SINAR – Sistema Nacional de Remoção
RESULTADO FINAL DA REMOÇÃO SEM PERMUTA
O Presidente do Conselho da Justiça Federal torna público o resultado final da Remoção sem Permuta 2013, dos servidores da
Justiça Federal em lista organizada por órgão de origem:
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUAZEIRO/BA
Nome
CPF
Removido Para
FELIPE DE LACERDA E SILVA
051.263.444-04
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GARANHUNS - PE
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Nome
CPF
Removido Para
FERNANDA FERREIRA CASTRO
083.743.657-57
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
FLAVIA CAMPANA TEDESCO
094.980.467-35
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA
Nome
KELLY CRISTINA RODRIGUES
CPF
290.912.558-03
Removido Para
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAMPOS/RJ
JOÃO DE DEUS SOUZA SANTANA
084.775.958-01
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PETROLINA/PE
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
Nome
CPF
Removido Para
LUISA ASTARITA SANGOI
061.598.439-82
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
Nome
CPF
Removido Para
FERNANDA CORRÊA DA SILVA LOSADA
108.879.447-52
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO
Nome
CPF
Removido Para
MARCUS TADEU CAMPANILE
118.101.268-60
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Nome
CPF
Removido Para
ALUÍZIO FERREIRA LOUREIRO
477.686.903-97
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRUSQUE/SC
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ/SC
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
DISPOSIÇÕES FINAIS:
Considerando os temos do Edital de 30 de setembro de 2013, fica estabelecido o seguinte:
1.1 O resultado estará disponível no Portal da Justiça Federal (http:www.cjf.jus.br) a partir do dia 26/11/2013 e será publicado
no Diário Oficial da União, na data provável de 28/11/2012.
1.2 Deste resultado final não caberá recurso.
1.3 O Conselho da Justiça Federal e os tribunais regionais federais expedirão os respectivos atos de remoção até o dia 02 de
dezembro, os quais serão publicados no Diário Oficial da União.
1.4 Não será concedido período de trânsito àquele servidor removido para município onde já estiver em exercício.
1.5 O servidor removido para ter exercício em localidade distinta da atual lotação terá 17 (dezessete) dias de trânsito para a
retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo.
1.6 A critério do órgão de origem poderá ser concedido, mediante comprovação de necessidade, período de trânsito superior ao
estabelecido no item 1.5, observado o limite de 30 (trinta) dias.
1.7 O prazo do trânsito terá início a partir da publicação do ato de remoção do servidor pelo órgão de origem.
1.8 Ao servidor removido que se encontre em gozo de licença ou legalmente afastado, o período de transito terá início a partir
do término do afastamento ou impedimento.
1.9 Excetua-se do disposto no item 1.8, o servidor removido que encontrar-se em gozo de licença para acompanhar cônjuge ou
companheiro, para trato de assuntos particulares ou para desempenho de mandato classista ou, ainda, afastado para estudo ou
missão no exterior ou para participar de programa de pós-graduação stricto sensu, que terá sua licença interrompida
automaticamente com a expedição do ato de remoção.
1.10 O não comparecimento do servidor no local para onde for removido caracterizará falta injustificada, acarretando as
conseqüências previstas em lei.
1.11 A remoção implica o pagamento de ajuda de custo, passagens e transporte de mobiliário, cabendo o custeio ao órgão no
qual terá exercício o servidor, excetuados os casos em que os interessados já residirem na localidade ou que tiverem recebido
vantagem idêntica a esse título no período de doze meses imediatamente anterior. (Item 11.5 do Edital de 30/09/2013)
1.12 Os casos omissos e dúvidas acerca de procedimentos, encaminhados exclusivamente pelos Órgãos da Justiça Federal, serão
decididos pelo Presidente do Conselho da Justiça Federal.
Brasília, 26 de novembro de 2013.
Ministro Felix Fischer
Presidente
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Resultado final da Remoção sem Permuta