RELATÓRIO DA REUNIÃO – CCP/CCI – 03/2011
Data: 23/11 - 09:00 às 17:00
Data: 24/11 - 09:00 às 11:30
13:00 às 17:00 no auditório do TCE-SC
Local: Hotel Diaudi - http://www.diaudihotel.com.br/
Av. Delamar da Silva, 262 – Kobrasol – São José – SC
Telefone: 48 3259 4111
Estiveram presentes os representantes das seguintes Associações de Municípios:
AMNOROESTE, AMERIOS, AMARP, AMAI, AMMVI, AMPLANORTE, AMMOC, AMURC,
AMURES, GRANFPOLIS, AMUREL, AMUNESC, AMFRI, AMOSC, AMAVI, AMAUC E
FECAM.
Assuntos deliberados na Reunião:
1. Publicações de dispensas e inexigibilidade de licitação no DOE;
O sistema e-sfinge está apontando advertência quando não informado que a
publicação de processos de dispensa e inexigibilidade foram publicados no DOE.
Conforme estabelece o Art. 26 da Lei 8.666/93, as publicações de processos de
dispensa e inexigibilidade deverão ser publicados na imprensa oficial, no prazo de 5
(cinco) dias, como condição para eficácia dos atos.
Como estabelece o artigo supracitado, o local “imprensa oficial”, é definido por
legislação municipal.
A indicação é para que os municípios utilizem o Diário Oficial dos Municípios –
DOM, que atende as exigências legais além de promover a economicidade dos
recursos públicos.
O TCE-SC vai verificar o motivo da advertência e corrigir o equívoco.
2. Arquivo morto e livro diário: procedimentos e formas sustentáveis de
arquivamento de documentos contábeis. Legislação aplicável, tabela de
temporalidade.
O arquivamento e guarda de documentos devem seguir uma série de regras
relacionadas ao tempo. Existem períodos diferentes para a Receita Federal, TCE-SC,
CGU, CRC, entre outros.
Por exemplo, para o TCE-SC as unidades gestoras devem manter a disposição
pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da decisão definitiva do Tribunal Pleno.
Para estudar melhor o assunto, formamos um grupo de estudos composto por:
Ingrid e Marcos/AMUNESC e Gilberto/GRANFPOLIS.
3. Quando é o Consórcio de resíduos sólidos que faz a coleta, essa despesa deve
ser considerada como despesa de pessoal, terceirização, contribuição ou
prestação de serviços:
Se este consórcio estiver substituindo servidores, deve ser empenhado no
elemento de despesa 34 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de
terceirização.
Também, a transferência de recursos financeiros aos consórcios públicos deve
obedecer ao estabelecido nas Portarias Conjunto STN/SOF nº 4/2010 e 1/2011:
São duas formas de movimentação de recursos financeiros para os consórcios,
as transferências propriamente ditas e as que constituem delegações de execução
orçamentária.
Para a primeira forma de movimentação, “Transferência”, deve-se utilizar uma
das seguintes modalidades de aplicação:
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais: aplicam-se quando
o ente público transferidor não é consorciado ou não se trata de rateio.
71 – Transferências a Consórcios Públicos: aplicam-se quando o ente público
transferidor é consorciado;
Estas modalidades de aplicação devem ser associadas como os seguintes
elementos de despesas:
41 – Contribuições: utilizando para transferências correntes e de capital aos
entes da federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços
essenciais de assistência social, médica e educacional;
42 – Auxílios: utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e
a entidades privadas sem fins lucrativos;
A segunda forma, por meio de delegação, é para a execução de ações de
responsabilidade ou competência do ente federado delegante e neste caso utiliza-se a
seguinte modalidade de aplicação:
72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
As naturezas de despesas formadas com esta modalidade deverão conter os
elementos de despesas específicos representativos do gasto efetivo. Por sua vez, não
pode ser associada aos elementos 41 e 42.
4. O que diz o TCE-SC no que se refere a cobrança de valores pelo município
relacionados à Tomada de Contas Especial.
A IN 03/2007 estabelece procedimentos para a instauração e organização do
processo de tomada de contas especial.
Quando a tomada de contas estabelecer valor igual ou superior à quantia fixada
anualmente pelo TCE-SC, tão logo concluída, deverá ser encaminhada ao Tribunal de
Contas para julgamento e após julgada o município deverá promover a cobrança.
Agora, se a Tomada de Contas estabelecer valor menor que o valor de alçada,
devem ser realizados todos os procedimentos no próprio ente, devendo ser anexado o
processo na prestação de contas anual do administrador para encaminhamento ao
TCE-SC.
5. Tabela de como gastar os recursos do FNAS;
A tabela encontra-se publicada na página da FECAM na internet, no ambiente do
colegiado.
6. Tabela de como gastar os recursos com ASPS;
Composto grupo de estudos para formar a tabela, sendo constituído por Edgar/AMAI,
Ingrid/AMUNESC, Susana/AMMVI e Jocimar/AMURC.
7. ISS de serviço prestado por empresa fora da sua sede gera o imposto no local
da prestação de serviços?
A FECAM estará elaborando um comunicando tratando da retenção de ISS-QN
quando a empresa for optante pelo SIMPLES e também quanto a base de cálculo do
ISS, quando envolver material e prestação de serviços.
8. A NF-e é dispensada para valores de até 10% do limite de dispensa? E a de
licitação? E como se considera a dispensa (por dia, por mês ou por CNPJ)?
Conforme estabelece o Decreto 272, de 01/06/2011, da SEF-SC, é dispensável
a emissão da NF-e para as compras que se enquadrem dentro da dispensa de licitação
conforme estabelecido no Art. 24 da Lei 8.666/93, inciso II.
Lei 866/93 - Art. 24. É dispensável a licitação:
II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por
cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior
e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se
refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de
maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)
9. Para o TCE-SC é adequada a entrega de relatórios do Controle Interno
analíticos ou sintéticos?
Para o Tribunal deve ser encaminhado relatório contendo análise
circunstanciada dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária e dos
registros contábeis, evidenciando, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidade
constatadas, com as medidas implementadas para a sua regularização. É o que
estabelece o § 3º, Art. 2 da Resolução TC 11/2004.
10.
Exigência de assinatura de gerente de agência (bancária) em extrato de
conta bancária, de convênio com secretaria de Estado da Saúde retirado via
internet.
A FECAM vai encaminhar ofício à secretaria para tratar do assunto.
11. Exclusão dos recursos próprios gastos em programas de alimentação
escolar, do computo do mínimo de 25% a ser aplicado em manutenção e
desenvolvimento do ensino.
Com a nova redação dada pela EC 59/2009, que alterou os Art. 212, § 4º c/c Art.
208, VII, as despesas com a alimentação escolar da educação infantil passaram a ser
excluídas das despesas com ações e serviços públicos de saúde. O TCE-SC vai
considerar a exclusão no julgamento das contas de 2011.
12. Plano de Contas 2013;
Ainda está indefinido se a utilização do "novo plano de contas" será obrigatória
em 2013 ou será postergada.
Contudo, vários procedimentos internos já devem ser elaborados para dar
sustentação às novas regras contábeis, como por exemplo: levantamento patrimonial e
controle de estoque.
É necessário também acompanhar de perto as alterações e exigências do
TCE/SC em relação ao previsto na nova legislação.
13. Tabela TCE/SC Destinação de Recursos;
Representantes do colegiado irão estudar e apresentar para o TCE-SC uma
nova tabela de DR para ser aplicada na elaboração dos instrumentos de planejamento
de 2013 com validade para 2014.
14. Lei 11.107/2005 – Licitações e dispensa para consórcios públicos;
O Art. 17 da Lei 11.107/2005 alterou os Arts. 23 e 24 da Lei 8.666/93, que
dispõe sobre processos de dispensa e inexigibilidade para compras.
No entendimento do TCE-SC a aplicação dos 20% para processos de
dispensa/inexigibilidade se dá sobre os valores estabelecidos como limite para ao
Convite, ou seja R$ 80.000,00 para compras/serviços e R$ 150.000,00 para obras e
serviços de engenharia.
15. Apuração de gastos por vínculo de recursos (ASPS/MDE).
O TCE/SC vem apurando a aplicação dos limites constitucionais de gastos em
educação e saúde, bem como a utilização do Fundeb, por meio das fontes de recursos.
Ocorre que é preciso acompanhar detalhadamente esse levantamento, pois
caso seja exclusivamente usada fonte errada, mas o gasto tiver sido realizado de forma
correta e devidamente comprovado, deve-se questionar a restrição e solicitar a
exclusão pelo TCE-SC.
16. Tabela de depreciação dos bens públicos e valor residual.
Foi formado um grupo de estudos para tratar do assunto e que está composto
por: Patrícia/AMUREL, Edgar/AMAI, Angelita/AMOSC e Alexandre/FECAM.
17. Utilização fonte 02.00 e 06.00 para fundos e autarquias.
Discutiu-se o uso das fontes 0.2.00 e 0.6.00. O Tribunal de Contas ainda não
tem uma definição. Muitas dúvidas ainda existem. Desta forma, não será, neste
momento, motivo de análise pela DMU.
18. Prejulgados 1815 e 2048, com relação à cobrança do ISS – obras públicas.
A FECAM estará elaborando um comunicando tratando da retenção de ISS-QN
quando disser respeito à empresa optante pelo SIMPLES e também quanto a base de
cálculo do ISS, quando envolver material e prestação de serviços.
19. Convênio CEF – prejulgado TCE-SC.
Há exigência de abertura de Crédito Adicional por conta de convênios sem ainda
ter assinado ou a realização de obras cujo recurso ainda não ingressou, gerando déficit
orçamentário e financeiro. Mais uma vez foi proposta uma reunião entre os órgãos
envolvidos.
O Tribunal de Contas é sensível a esta dificuldade e entende que provavelmente
numa conversa com o relator das contas anuais a restrição será tolerada.
A DMU continuará anotando o problema nos seus relatórios.
20. Contabilização dos Consórcios Públicos, Portaria STN 04/2010, 01 e 02/2011.
A STN publicou minuta da nova Portaria que estabelece normas gerais de
consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão
orçamentária, financeira e contábil.
Esta minuta está disponível na página da FECAM, na internet, no ambiente do
Colegiado.
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Ofício Pres