RELATÓRIO DA REUNIÃO – CCP/CCI – 03/2011 Data: 23/11 - 09:00 às 17:00 Data: 24/11 - 09:00 às 11:30 13:00 às 17:00 no auditório do TCE-SC Local: Hotel Diaudi - http://www.diaudihotel.com.br/ Av. Delamar da Silva, 262 – Kobrasol – São José – SC Telefone: 48 3259 4111 Estiveram presentes os representantes das seguintes Associações de Municípios: AMNOROESTE, AMERIOS, AMARP, AMAI, AMMVI, AMPLANORTE, AMMOC, AMURC, AMURES, GRANFPOLIS, AMUREL, AMUNESC, AMFRI, AMOSC, AMAVI, AMAUC E FECAM. Assuntos deliberados na Reunião: 1. Publicações de dispensas e inexigibilidade de licitação no DOE; O sistema e-sfinge está apontando advertência quando não informado que a publicação de processos de dispensa e inexigibilidade foram publicados no DOE. Conforme estabelece o Art. 26 da Lei 8.666/93, as publicações de processos de dispensa e inexigibilidade deverão ser publicados na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para eficácia dos atos. Como estabelece o artigo supracitado, o local “imprensa oficial”, é definido por legislação municipal. A indicação é para que os municípios utilizem o Diário Oficial dos Municípios – DOM, que atende as exigências legais além de promover a economicidade dos recursos públicos. O TCE-SC vai verificar o motivo da advertência e corrigir o equívoco. 2. Arquivo morto e livro diário: procedimentos e formas sustentáveis de arquivamento de documentos contábeis. Legislação aplicável, tabela de temporalidade. O arquivamento e guarda de documentos devem seguir uma série de regras relacionadas ao tempo. Existem períodos diferentes para a Receita Federal, TCE-SC, CGU, CRC, entre outros. Por exemplo, para o TCE-SC as unidades gestoras devem manter a disposição pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da decisão definitiva do Tribunal Pleno. Para estudar melhor o assunto, formamos um grupo de estudos composto por: Ingrid e Marcos/AMUNESC e Gilberto/GRANFPOLIS. 3. Quando é o Consórcio de resíduos sólidos que faz a coleta, essa despesa deve ser considerada como despesa de pessoal, terceirização, contribuição ou prestação de serviços: Se este consórcio estiver substituindo servidores, deve ser empenhado no elemento de despesa 34 – Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização. Também, a transferência de recursos financeiros aos consórcios públicos deve obedecer ao estabelecido nas Portarias Conjunto STN/SOF nº 4/2010 e 1/2011: São duas formas de movimentação de recursos financeiros para os consórcios, as transferências propriamente ditas e as que constituem delegações de execução orçamentária. Para a primeira forma de movimentação, “Transferência”, deve-se utilizar uma das seguintes modalidades de aplicação: 70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais: aplicam-se quando o ente público transferidor não é consorciado ou não se trata de rateio. 71 – Transferências a Consórcios Públicos: aplicam-se quando o ente público transferidor é consorciado; Estas modalidades de aplicação devem ser associadas como os seguintes elementos de despesas: 41 – Contribuições: utilizando para transferências correntes e de capital aos entes da federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional; 42 – Auxílios: utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos; A segunda forma, por meio de delegação, é para a execução de ações de responsabilidade ou competência do ente federado delegante e neste caso utiliza-se a seguinte modalidade de aplicação: 72 – Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos As naturezas de despesas formadas com esta modalidade deverão conter os elementos de despesas específicos representativos do gasto efetivo. Por sua vez, não pode ser associada aos elementos 41 e 42. 4. O que diz o TCE-SC no que se refere a cobrança de valores pelo município relacionados à Tomada de Contas Especial. A IN 03/2007 estabelece procedimentos para a instauração e organização do processo de tomada de contas especial. Quando a tomada de contas estabelecer valor igual ou superior à quantia fixada anualmente pelo TCE-SC, tão logo concluída, deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas para julgamento e após julgada o município deverá promover a cobrança. Agora, se a Tomada de Contas estabelecer valor menor que o valor de alçada, devem ser realizados todos os procedimentos no próprio ente, devendo ser anexado o processo na prestação de contas anual do administrador para encaminhamento ao TCE-SC. 5. Tabela de como gastar os recursos do FNAS; A tabela encontra-se publicada na página da FECAM na internet, no ambiente do colegiado. 6. Tabela de como gastar os recursos com ASPS; Composto grupo de estudos para formar a tabela, sendo constituído por Edgar/AMAI, Ingrid/AMUNESC, Susana/AMMVI e Jocimar/AMURC. 7. ISS de serviço prestado por empresa fora da sua sede gera o imposto no local da prestação de serviços? A FECAM estará elaborando um comunicando tratando da retenção de ISS-QN quando a empresa for optante pelo SIMPLES e também quanto a base de cálculo do ISS, quando envolver material e prestação de serviços. 8. A NF-e é dispensada para valores de até 10% do limite de dispensa? E a de licitação? E como se considera a dispensa (por dia, por mês ou por CNPJ)? Conforme estabelece o Decreto 272, de 01/06/2011, da SEF-SC, é dispensável a emissão da NF-e para as compras que se enquadrem dentro da dispensa de licitação conforme estabelecido no Art. 24 da Lei 8.666/93, inciso II. Lei 866/93 - Art. 24. É dispensável a licitação: II – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998) 9. Para o TCE-SC é adequada a entrega de relatórios do Controle Interno analíticos ou sintéticos? Para o Tribunal deve ser encaminhado relatório contendo análise circunstanciada dos atos e fatos administrativos, da execução orçamentária e dos registros contábeis, evidenciando, as possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidade constatadas, com as medidas implementadas para a sua regularização. É o que estabelece o § 3º, Art. 2 da Resolução TC 11/2004. 10. Exigência de assinatura de gerente de agência (bancária) em extrato de conta bancária, de convênio com secretaria de Estado da Saúde retirado via internet. A FECAM vai encaminhar ofício à secretaria para tratar do assunto. 11. Exclusão dos recursos próprios gastos em programas de alimentação escolar, do computo do mínimo de 25% a ser aplicado em manutenção e desenvolvimento do ensino. Com a nova redação dada pela EC 59/2009, que alterou os Art. 212, § 4º c/c Art. 208, VII, as despesas com a alimentação escolar da educação infantil passaram a ser excluídas das despesas com ações e serviços públicos de saúde. O TCE-SC vai considerar a exclusão no julgamento das contas de 2011. 12. Plano de Contas 2013; Ainda está indefinido se a utilização do "novo plano de contas" será obrigatória em 2013 ou será postergada. Contudo, vários procedimentos internos já devem ser elaborados para dar sustentação às novas regras contábeis, como por exemplo: levantamento patrimonial e controle de estoque. É necessário também acompanhar de perto as alterações e exigências do TCE/SC em relação ao previsto na nova legislação. 13. Tabela TCE/SC Destinação de Recursos; Representantes do colegiado irão estudar e apresentar para o TCE-SC uma nova tabela de DR para ser aplicada na elaboração dos instrumentos de planejamento de 2013 com validade para 2014. 14. Lei 11.107/2005 – Licitações e dispensa para consórcios públicos; O Art. 17 da Lei 11.107/2005 alterou os Arts. 23 e 24 da Lei 8.666/93, que dispõe sobre processos de dispensa e inexigibilidade para compras. No entendimento do TCE-SC a aplicação dos 20% para processos de dispensa/inexigibilidade se dá sobre os valores estabelecidos como limite para ao Convite, ou seja R$ 80.000,00 para compras/serviços e R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia. 15. Apuração de gastos por vínculo de recursos (ASPS/MDE). O TCE/SC vem apurando a aplicação dos limites constitucionais de gastos em educação e saúde, bem como a utilização do Fundeb, por meio das fontes de recursos. Ocorre que é preciso acompanhar detalhadamente esse levantamento, pois caso seja exclusivamente usada fonte errada, mas o gasto tiver sido realizado de forma correta e devidamente comprovado, deve-se questionar a restrição e solicitar a exclusão pelo TCE-SC. 16. Tabela de depreciação dos bens públicos e valor residual. Foi formado um grupo de estudos para tratar do assunto e que está composto por: Patrícia/AMUREL, Edgar/AMAI, Angelita/AMOSC e Alexandre/FECAM. 17. Utilização fonte 02.00 e 06.00 para fundos e autarquias. Discutiu-se o uso das fontes 0.2.00 e 0.6.00. O Tribunal de Contas ainda não tem uma definição. Muitas dúvidas ainda existem. Desta forma, não será, neste momento, motivo de análise pela DMU. 18. Prejulgados 1815 e 2048, com relação à cobrança do ISS – obras públicas. A FECAM estará elaborando um comunicando tratando da retenção de ISS-QN quando disser respeito à empresa optante pelo SIMPLES e também quanto a base de cálculo do ISS, quando envolver material e prestação de serviços. 19. Convênio CEF – prejulgado TCE-SC. Há exigência de abertura de Crédito Adicional por conta de convênios sem ainda ter assinado ou a realização de obras cujo recurso ainda não ingressou, gerando déficit orçamentário e financeiro. Mais uma vez foi proposta uma reunião entre os órgãos envolvidos. O Tribunal de Contas é sensível a esta dificuldade e entende que provavelmente numa conversa com o relator das contas anuais a restrição será tolerada. A DMU continuará anotando o problema nos seus relatórios. 20. Contabilização dos Consórcios Públicos, Portaria STN 04/2010, 01 e 02/2011. A STN publicou minuta da nova Portaria que estabelece normas gerais de consolidação das contas dos consórcios públicos a serem observadas na gestão orçamentária, financeira e contábil. Esta minuta está disponível na página da FECAM, na internet, no ambiente do Colegiado.