PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS DELCA – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DILIC - DIVISÃO DE LICITAÇÕES EMPRESA: TEL/FAX: E-MAIL: PERGUNTAS ELABORADAS POR EMPRESAS PARTICIPANTES DA LICITAÇÃO DE RDC Nº 01/2013: É necessário colocar no ENVELOPE A : PROPOSTA DE PREÇOS, a composição de preços unitários. Caso positivo, vocês teriam a composição das planilhas apresentadas? R: (conforme informado pela Secretaria de Obras): Não há necessidade de composição de preços unitários. Será necessário apenas no que se refere ao BDI, conforme item 6.3.4 do Edital. Em relação ao item 8.5.2.2, o acréscimo de 30% é referente ao percentual ou ao valor? Ex: Caso a licitação tenha o valor de R$ 2.000,00, o licitante deverá ter capital social igual ou superior a 10%, neste caso R$ 200,00. Se fosse estabelecido consórcio, deveria ter capital social igual ou superior a 40% (10% + 30%) o que resultaria em R$ 800,00, ou o acréscimo de 30% seria sobre os 10% do capital social exigido inicialmente, ou seja, R$ 200,00 + 60,00 (30% de 200,00) ? R: O correto é a segunda hipótese. Em relação ao item 8.2.1, gostaria de saber se os documentos poderão ser autenticados pela comissão na hora marcada para a licitação, ou deveremos marcar um horário para que os documentos sejam autenticados. R: Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão. Está composto por cinco planilhas, relativo a cinco ruas diferentes, gostaria de saber se o vencedor será por lote (planilha) ou total. R: A licitação é de menor preço global. Portanto, somente uma empresa será a vencedora para todas as localidades. Em relação ao item “8.5.4.2.4. Deverá ser comprovada a boa situação econômico-financeira dos licitantes, que será demonstrada com base nos seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultados igual ou menor que 1.1 , em qualquer dos índices abaixo, salvo se atenderem o disposto no item 8.5.5.2.2 do Edital:” O item 8.5.5.2.2 não existe! Não seria o item 8.5.2.1? R: O item correto é 8.5.4.2.2 (Balanço Patrimonial). As obras já possuem licença ambiental ou esta licença deverá ser tirada pela contratada? R: Sim. As obras já possuem Licença Ambiental. No projeto, as localidades Alexandre Fleming, Antônio Soares Pinto e Sertão do Carangola prevêem a utilização de barreiras dinâmicas contra queda de blocos de rocha, fluxo de detritos ou deslizamentos superficiais. Perguntamos se será exigido certificado pelo fabricante destes componentes? Em caso afirmativo, qual certificado será exigido? R: Será exigida certificação dos produtos ou sistemas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e/ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO. Na ausência de normatização e/ou certificação por parte de órgãos nacionais, os produtos, componentes ou sistemas deverão apresentar certificados de qualidade emitidos por instituições internacionais com atribuições análogas aos órgãos oficiais brasileiros e devidamente habilitadas e credenciadas por seus governos. No projeto da localidade Alexandre Fleming e da Rua Antonio Soares Pinto, de acordo com a planta de arranjo geral, aparecem moradias indicadas a amarelo para remoção, inclusive junto barreira dinâmica. Perguntamos se as demolições destas moradias estão dentro do escopo da obra? Qual será o destino do material de demolição. Haverá necessidade de triturar os resíduos sólidos? R: A demolição de moradias está prevista no item 05.105.0098-6. O destino de todo o material de bota-fora será a usina de reciclagem de lixo de Pedro do Rio, na cidade de Petrópolis, sito à Rodovia BR040, KM 49,5. Este serviço está revisto no item (04.005.0121-0).Não haverá a necessidade de trituração dos resíduos sólidos. No projeto da localidade Sertão do Carangola (arranjo geral THEO131005BASCON01), as barreiras dinâmicas e algumas estruturas de drenagem, cruzam terrenos particulares até chegar a rede pública. Perguntamos se já existe autorização de acesso e utilização destes terrenos? Em caso negativo, a quem ficará encargo da solicitação de acesso? R: Caso haja necessidade de alguma autorização de particulares, esta atribuição ficará a cargo do Município; Nas obras em geral, haverá necessidade de transporte de materiais escavados ou materiais de desmonte ou demolição para descarte em botafora. Perguntamos se existe algum bota-fora oficial da Prefeitura? Em caso afirmativo, qual a localização para efeito do cálculo da distância de transporte? Em caso negativo, quem deverá fazer o licenciamento: a Prefeitura ou a Contratada? Quem será Responsável pelo manifesto de carga? R: O destino de todo o material de bota-fora será a usina de reciclagem de lixo de Pedro do Rio, na cidade de Petrópolis, sito à Rodovia BR 040, KM 49,5. Este serviço está previsto no item (04.005.0121-0). A contratada será responsável pelo Manifesto de Carga. No projeto para a obra da localidade Henrique Paixão serão realizadas obras de drenagem com interferências em diversas utilidades, entre elas, as redes de esgoto e água potável. Perguntamos quem será Responsável por executar o remanejamento de utilidades? R: Qualquer remanejamento de redes de captação de esgoto sanitário e de água potável será executado pela Concessionária ÁGUAS DO IMPERADOR. Em geral as obras do PAC, cujo agente financeiro é A CAIXA e o gestor é o Ministério das Cidades, obrigam a realização de trabalho técnico social. Perguntamos se o trabalho técnico social está no escopo da contratada? R: Não está no escopo da Contratada. No Edital, o Anexo VIII (folha 38, minuta do contrato, parágrafo 10) diz: "os pagamentos ocorrerão no trigésimo dia contado do adimplemento de cada parcela, através de medições mensais, relativas ao levantamento da execução de quantitativos efetivamente realizados, após a autorização de saque dos recursos, após ser dado aceite das medições pela CAIXA". Perguntamos quem efetuará Os pagamentos? A CAIXA ou a Prefeitura de Petrópolis? Qual é o prazo de análise das medições pela Fiscalização da Prefeitura de Petrópolis? Qual é o prazo de aceitação das medições pela CEF? R: O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Petrópolis. As medições serão realizadas a cada período de trinta dias e encaminhadas a Caixa para analise e liberação; Os cronogramas financeiros das 5 obras que comporem esta licitação apontam para o mesmo período de execução, dando a entender que as obras nas 5 localidades serão realizadas em simultâneo. Perguntamos se este entendimento está correto? Em caso afirmativo, isto encarecerá muito o valor da obra, na medida em que será necessário “quintuplicar” meios humanos e equipamentos para atender a esta concomitância de atividades. Perguntamos se não é possível e desejável desfazer às frentes de obras para permitir o aproveitamento de meios, sendo necessário para tal alterar o prazo de execução. R: Informamos que as obras deverão ser realizadas em simultâneo e que os prazos deverão ser conforme os informados nos seus respectivos cronogramas, parte integrante do edital. Com base no item 9.1 do Edital, vem por meio desta solicitar os seguintes esclarecimentos: O item 6.3.10 do Edital cita que no valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e Encargos Sociais, já incluídos na planilha, limitado ao teto de 20% (vinte por cento)? Solicitamos esclarecer uma vez que o percentual de Encargos Sociais, considerando-se a legislação vigente, supera em muito esse valor. O percentual de 20% não se refereria apenas ao BDI? R: O valor de 20% constante no item 6.3.10 refere-se apenas ao BDI. No projeto da Rua Alexandre Fleming, a extensão da mureta de proteção de talvegue - MPT, do lado esquerdo do talvegue está incompleta. Solicitamos informar essa extensão. R: Conforme indicado na Prancha 01/04 do Projeto Básico de Estabilização de Encostas da Rua Alexandre Fleming, a MPT do lado esquerdo do talvegue mede 307,00m e a MPT do lado direito do talvegue mede 85,00m; O item 6.3.3 do Edital determina que as discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pelos licitantes, devendo os mesmos apresentarem suas propostas de preços com base na Planilha de Quantidades fornecida pelo Edital. Entretanto, verifica-se que algumas discriminações não apresentam correlação com as especificações constantes das plantas do Projeto Básico. Solicitamos esclarecer qual procedimento as licitantes deverão adotar para que a proposta de preço seja coerente com o que determina o Projeto. R: Primeiramente, cumpre informar que a pergunta deveria ser mais objetiva para a plena resposta. O item 6.3.3 solicita apenas que o licitante mantenha inalterado (salvo ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS) os itens, discriminações, unidades de medição e quantidades constantes da planilha orçamentária parte integrante do edital. Quanto a possíveis divergências, não temos como responder a este questionamento, sem a indicação das discriminações as quais o licitante diz não apresentar correlação com as especificações constantes no Projeto Básico e em quais obras elas estão acontecendo. Verifica-se ainda que algumas quantidades apresentadas diferem das constantes no Projeto Básico, bem como, alguns itens projetados não foram incluídos na Planilha de Quantidades. Exemplificando, temos a ancoragem flexível em rocha, perfuração da estaca raiz, uma vez que sua execução exclui a mesma, dentre outros. Solicitamos informar qual procedimento a ser adorado pelos licitantes, uma vez que o Edital em seu item 6.3.3 impede qualquer alteração da mesma.? R: Por se tratar de empreitada por preço unitário, os quantitativos executados serão medidos e caso haja divergências nas quantidades inicialmente previstas e realmente executadas, serão ajustados na planilha através de rerratificação. Informamos que sem a indicação das quantidades as quais o licitante diz que diferem do constante no Projeto Básico ou que não foram incluídas na Planilha de Estimativa Orçamentária e em quais obras estas diferenças estão acontecendo, é impossível responder a este questionamento. Quanto ao exemplo citado na pergunta, esclarecemos o seguinte: Ancoragem Flexível em rocha, se o licitante se refere a obra da Rua Alexandre Fleming, informamos que o fornecimento do cabo de aço e do laço estão inclusos no item (11.040.0105-5). Solicitamos esclarecer o que deverá ser computado como custo no item da planilha? Desfazimento de Imóveis, uma vez que o mesmo não consta do Caderno de Encargos? R: Quando da visita técnica o responsável pela empresa deverá observar o tipo de imóvel existente em cada local, a forma de execução do serviço, a retirada do material, orçando assim seu custo. Como serão medidos e pagos os serviços relativos a Execução da perfuração em solo e/ou rocha e o fornecimento do cabo de aço espiral de 20mm para execução das ancoragens flexíveis? R: As perfurações serão pagas por metro executado, conforme medições mensais realizadas. Quanto ao fornecimento de cabo de aço espiral, informamos que este insumo está incluso no item (11.040.0105-5) de Barreira Dinâmica e que este item será medido por percentual executado. Solicitamos esclarecer como será medido e pago o serviço de perfuração das estacas raiz de 4” (100mm) e de 6” (150mm), uma vez que a especificação da planilha não considera esse item? R: Se o licitante se refere a obra da Rua Alexandre Fleming, informamos que este serviço está previsto nos itens (01.002.0043-0), (01.004.0025-0) e (01.004.00430) e que serão medidos os serviços efetivamente executados no período das medições mensais conforme descrito no edital; O item XXI - Disposições Gerais do Anexo A- Especificações Gerais para as Obras, discrimina que todos os quantitativos apresentados na planilha elaborada pela P.M.P. são ESTIMATIVOS, devendo ser confirmados quando da visita das firmas ao local da obra, não podendo em hipótese alguma ser alegado como justificativa ou defesa para aditivos, desconhecimento, incompreensão ou dúvidas. Tendo em vista que da simples análise do Projeto Básico já foram detectados diversas inconformidades, solicitamos que a P.M.P. reveja os quantitativos e discriminações da planilha para que a mesma espelhe todos os serviços e quantitativos necessários para a completa execução da obra. R: A pergunta deveria ser mais objetiva, pois, sem a indicação das inconformidades as quais o licitante diz que existem no Projeto Básico ou que não foram incluídas na Planilha de Estimativa Orçamentária e em quais obras estas diferenças estão acontecendo, não temos como fazer esta verificação; A visita técnica ao local das obras está marcada para ás 9:00hs do dia 29/08/13, conforme item 8.4.3 do Edital. Por outro lado a entrega das propostas está marcada as 14:00hs do dia 30/08/2013, ou seja, pouco mais de 24 horas após a visita. Como pode ser constatado, nesse prazo impossível que os licitantes possam elaborar uma proposta de preço consistente e competitiva, ainda mais se considerarmos as incoerências acima anotadas. Dessa forma, solicitamos uma prorrogação de 7 (sete) dias da data prevista para a entrega das propostas, de modo a permitir a todos os licitantes igualdade de condições para a elaboração de suas propostas. R: Não temos como alterar as datas previstas no edital, considerando tratar-se de recursos provenientes de convênios, cujos nossos prazos para execução da obra e prestação de contas estão exíguos. Qualquer prorrogação das datas, Correríamos o risco de perda das verbas e conseqüente prejuízo aos nossos Munícipes. Por oportuno esclarecemos o que se segue: Cumpre informar aos licitantes e interessados que, embora, no Caderno de Encargos a descrição das Barreiras, na Seção XI, itens A, B e C, páginas 92 a 97, tenham sido redigidos com base em catálogos da empresa Maccafferri, não existe nenhuma obrigatoriedade ou exigência de aquisição de produtos, componentes ou sistemas desta empresa. Entretanto, será exigida certificação dos produtos ou sistemas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Na ausência de normatização e/ou certificação por parte de órgãos nacionais, os produtos, componente ou sistemas deverão apresentar certificados de qualidade emitidos por instituições internacionais com atribuições análogas ao órgão oficiais brasileiros e, devidamente, habilitadas e credenciadas por seus governos." Fica, portanto, mantidas todas as datas estipuladas no Edital do RDC. APROVEITAMOS A SEGUINTES ITENS: OPORTUNIDADE PARA ESCLARECER OS 1- O e-mail atualizado para contato é [email protected], tendo em vista problemas operacionais com o anteriormente divulgado; 2- No item 7.2.1.3, onde se lê: “subitem 7.3”, leia-se: “subitem 7.2”; 3- No item 8.5.5.2, leia-se 8.5.4.2; 4- No item 8.5.4.2.3.2, onde se lê: “...na alínea 8.5.5.2.3.1”, leia-se: “...na alínea 8.5.4.2.3.1”. 5- No item 8.5.4.2.4, onde se lê: “...os que apresentarem resultados igual ou menor que 1.1, em qualquer dos índices abaixo, salvo se atenderem o disposto no item 8.5.5.2.2...”, leia-se: “...os que apresentarem resultados igual ou maior que 1.1, em qualquer dos índices abaixo, salvo se atenderem o disposto no item 8.5.4.2.2...” 6- No item 8.5.6: onde se lê: “...relacionadas na alínea 8.5.5.3 do subitem 8.5.5...”, leia-se: “...relacionadas na alínea 8.5.4.3 do subitem 8.5.4.1...” 7- No item 8.5.7.1, onde se lê: “...documentação exigida no subitem 8.5.5 deste Edital...”, leia-se: “...documentação exigida no subitem 8.5.4.1 deste Edital...” 8- No item 8.1: onde se lê: “...RDC PRESENCIAL Nº 829/2012-0... leia-se: RDC PRESENCIAL Nº 01/2013. EDIMILSON DIAMANTINO RODRIGUES PRESIDENTE DA C.P.L.