PREFEITURA MUNICIPAL DE PETRÓPOLIS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS
DELCA – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
ADMINISTRATIVOS
DILIC - DIVISÃO DE LICITAÇÕES
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PERGUNTAS ELABORADAS POR EMPRESAS PARTICIPANTES DA
LICITAÇÃO DE RDC Nº 01/2013:
É necessário colocar no ENVELOPE A : PROPOSTA DE PREÇOS, a
composição de preços unitários. Caso positivo, vocês teriam a
composição das planilhas apresentadas?
R: (conforme informado pela Secretaria de Obras): Não há necessidade de
composição de preços unitários. Será necessário apenas no que se refere ao
BDI, conforme item 6.3.4 do Edital.
Em relação ao item 8.5.2.2, o acréscimo de 30% é referente ao percentual
ou ao valor?
Ex: Caso a licitação tenha o valor de R$ 2.000,00, o licitante deverá ter capital
social igual ou superior a 10%, neste caso R$ 200,00. Se fosse estabelecido
consórcio, deveria ter capital social igual ou superior a 40% (10% + 30%) o que
resultaria em R$ 800,00, ou o acréscimo de 30% seria sobre os 10% do capital
social exigido inicialmente, ou seja, R$ 200,00 + 60,00 (30% de 200,00) ?
R: O correto é a segunda hipótese.
Em relação ao item 8.2.1, gostaria de saber se os documentos poderão ser
autenticados pela comissão na hora marcada para a licitação, ou deveremos
marcar um horário para que os documentos sejam autenticados.
R: Os documentos poderão ser autenticados pela Comissão.
Está composto por cinco planilhas, relativo a cinco ruas diferentes, gostaria de
saber se o vencedor será por lote (planilha) ou total.
R: A licitação é de menor preço global. Portanto, somente uma empresa será a
vencedora para todas as localidades.
Em relação ao item “8.5.4.2.4. Deverá ser comprovada a boa situação
econômico-financeira dos licitantes, que será demonstrada com base nos
seguintes parâmetros, sendo inabilitados os que apresentarem resultados
igual ou menor que 1.1 , em qualquer dos índices abaixo, salvo se
atenderem o disposto no item 8.5.5.2.2 do Edital:”
O item 8.5.5.2.2 não existe! Não seria o item 8.5.2.1?
R: O item correto é 8.5.4.2.2 (Balanço Patrimonial).
As obras já possuem licença ambiental ou esta licença deverá ser tirada
pela contratada?
R: Sim. As obras já possuem Licença Ambiental.
No projeto, as localidades Alexandre Fleming, Antônio Soares Pinto e Sertão
do Carangola prevêem a utilização de barreiras dinâmicas contra queda de
blocos de rocha, fluxo de detritos ou deslizamentos superficiais.
Perguntamos se será exigido certificado pelo fabricante destes
componentes? Em caso afirmativo, qual certificado será exigido?
R: Será exigida certificação dos produtos ou sistemas pela Associação Brasileira
de Normas Técnicas - ABNT e/ou pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade
e Tecnologia - INMETRO. Na ausência de normatização e/ou certificação por
parte de órgãos nacionais, os produtos, componentes ou sistemas deverão
apresentar certificados de qualidade emitidos por instituições internacionais com
atribuições análogas aos órgãos oficiais brasileiros e devidamente habilitadas e
credenciadas por seus governos.
No projeto da localidade Alexandre Fleming e da Rua Antonio Soares Pinto,
de acordo com a planta de arranjo geral, aparecem moradias indicadas a
amarelo para remoção, inclusive junto barreira dinâmica. Perguntamos se as
demolições destas moradias estão dentro do escopo da obra? Qual será o
destino do material de demolição. Haverá necessidade de triturar os
resíduos sólidos?
R: A demolição de moradias está prevista no item 05.105.0098-6. O destino de
todo o material de bota-fora será a usina de reciclagem de lixo de Pedro do Rio,
na cidade de Petrópolis, sito à Rodovia BR040, KM 49,5. Este serviço está revisto
no item (04.005.0121-0).Não haverá a necessidade de trituração dos resíduos
sólidos.
No projeto da localidade Sertão do Carangola (arranjo geral
THEO131005BASCON01), as barreiras dinâmicas e algumas estruturas de
drenagem, cruzam terrenos particulares até chegar a
rede pública.
Perguntamos se já existe autorização de acesso e utilização destes
terrenos? Em caso negativo, a quem ficará encargo da solicitação de
acesso?
R: Caso haja necessidade de alguma autorização de particulares, esta atribuição
ficará a cargo do Município;
Nas obras em geral, haverá necessidade de transporte de materiais
escavados ou materiais de desmonte ou demolição para descarte em botafora. Perguntamos se existe algum bota-fora oficial da Prefeitura? Em caso
afirmativo, qual a localização para efeito do cálculo da distância de
transporte? Em caso negativo, quem deverá fazer o licenciamento: a
Prefeitura ou a Contratada? Quem será Responsável pelo manifesto de
carga?
R: O destino de todo o material de bota-fora será a usina de reciclagem de lixo de
Pedro do Rio, na cidade de Petrópolis, sito à Rodovia BR 040, KM 49,5. Este
serviço está previsto no item (04.005.0121-0). A contratada será responsável pelo
Manifesto de Carga.
No projeto para a obra da localidade Henrique Paixão serão realizadas obras
de drenagem com interferências em diversas utilidades, entre elas, as redes
de esgoto e água potável. Perguntamos quem será Responsável por
executar o remanejamento de utilidades?
R: Qualquer remanejamento de redes de captação de esgoto sanitário e de água
potável será executado pela Concessionária ÁGUAS DO IMPERADOR.
Em geral as obras do PAC, cujo agente financeiro é A CAIXA e o gestor é o
Ministério das Cidades, obrigam a realização de trabalho técnico social.
Perguntamos se o trabalho técnico social está no escopo da contratada?
R: Não está no escopo da Contratada.
No Edital, o Anexo VIII (folha 38, minuta do contrato, parágrafo 10) diz: "os
pagamentos ocorrerão no trigésimo dia contado do adimplemento de cada
parcela, através de medições mensais, relativas ao levantamento da
execução de quantitativos efetivamente realizados, após a autorização de
saque dos recursos, após ser dado aceite das medições pela CAIXA".
Perguntamos quem efetuará Os pagamentos? A CAIXA ou a Prefeitura de
Petrópolis? Qual é o prazo de análise das medições pela Fiscalização da
Prefeitura de Petrópolis? Qual é o prazo de aceitação das medições pela
CEF?
R: O pagamento será efetuado pela Prefeitura de Petrópolis. As medições serão
realizadas a cada período de trinta dias e encaminhadas a Caixa para analise e
liberação;
Os cronogramas financeiros das 5 obras que comporem esta licitação
apontam para o mesmo período de execução, dando a entender que as
obras nas 5 localidades serão realizadas em simultâneo. Perguntamos se
este entendimento está correto? Em caso afirmativo, isto encarecerá muito
o valor da obra, na medida em que será necessário “quintuplicar” meios
humanos e equipamentos para atender a esta concomitância de atividades.
Perguntamos se não é possível e desejável desfazer às frentes de obras
para permitir o aproveitamento de meios, sendo necessário para tal alterar o
prazo de execução.
R: Informamos que as obras deverão ser realizadas em simultâneo e que os
prazos deverão ser conforme os informados nos seus respectivos cronogramas,
parte integrante do edital.
Com base no item 9.1 do Edital, vem por meio desta solicitar os seguintes
esclarecimentos: O item 6.3.10 do Edital cita que no valor orçado foram
consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI)
e Encargos Sociais, já incluídos na planilha, limitado ao teto de 20% (vinte
por cento)?
Solicitamos esclarecer uma vez que o percentual de Encargos Sociais,
considerando-se a legislação vigente, supera em muito esse valor. O
percentual de 20% não se refereria apenas ao BDI?
R: O valor de 20% constante no item 6.3.10 refere-se apenas ao BDI.
No projeto da Rua Alexandre Fleming, a extensão da mureta de proteção de
talvegue - MPT, do lado esquerdo do talvegue está incompleta. Solicitamos
informar essa extensão.
R: Conforme indicado na Prancha 01/04 do Projeto Básico de Estabilização de
Encostas da Rua Alexandre Fleming, a MPT do lado esquerdo do talvegue mede
307,00m e a MPT do lado direito do talvegue mede 85,00m;
O item 6.3.3 do Edital determina que as discriminações, unidades de
medição e quantidades não poderão ser alterados pelos licitantes, devendo
os mesmos apresentarem suas propostas de preços com base na Planilha
de Quantidades fornecida pelo Edital. Entretanto, verifica-se que algumas
discriminações não apresentam correlação com as especificações
constantes das plantas do Projeto Básico. Solicitamos esclarecer qual
procedimento as licitantes deverão adotar para que a proposta de preço seja
coerente com o que determina o Projeto.
R: Primeiramente, cumpre informar que a pergunta deveria ser mais objetiva para
a plena resposta. O item 6.3.3 solicita apenas que o licitante mantenha inalterado
(salvo ERRATA e/ou ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS) os itens,
discriminações, unidades de medição e quantidades constantes da planilha
orçamentária parte integrante do edital. Quanto a possíveis divergências, não
temos como responder a este questionamento, sem a indicação das
discriminações as quais o licitante diz não apresentar correlação com as
especificações constantes no Projeto Básico e em quais obras elas estão
acontecendo.
Verifica-se ainda que algumas quantidades apresentadas diferem das
constantes no Projeto Básico, bem como, alguns itens projetados não foram
incluídos na Planilha de Quantidades. Exemplificando, temos a ancoragem
flexível em rocha, perfuração da estaca raiz, uma vez que sua execução
exclui a mesma, dentre outros. Solicitamos informar qual procedimento a
ser adorado pelos licitantes, uma vez que o Edital em seu item 6.3.3 impede
qualquer alteração da mesma.?
R: Por se tratar de empreitada por preço unitário, os quantitativos executados
serão medidos e caso haja divergências nas quantidades inicialmente previstas e
realmente executadas, serão ajustados na planilha através de rerratificação.
Informamos que sem a indicação das quantidades as quais o licitante diz que
diferem do constante no Projeto Básico ou que não foram incluídas na Planilha de
Estimativa Orçamentária e em quais obras estas diferenças estão acontecendo, é
impossível responder a este questionamento.
Quanto ao exemplo citado na pergunta, esclarecemos o seguinte: Ancoragem
Flexível em rocha, se o licitante se refere a obra da Rua Alexandre Fleming,
informamos que o fornecimento do cabo de aço e do laço estão inclusos no item
(11.040.0105-5).
Solicitamos esclarecer o que deverá ser computado como custo no item da
planilha? Desfazimento de Imóveis, uma vez que o mesmo não consta do
Caderno de Encargos?
R: Quando da visita técnica o responsável pela empresa deverá observar o tipo
de imóvel existente em cada local, a forma de execução do serviço, a retirada do
material, orçando assim seu custo.
Como serão medidos e pagos os serviços relativos a Execução da
perfuração em solo e/ou rocha e o fornecimento do cabo de aço espiral de
20mm para execução das ancoragens flexíveis?
R: As perfurações serão pagas por metro executado, conforme medições mensais
realizadas. Quanto ao fornecimento de cabo de aço espiral, informamos que este
insumo está incluso no item (11.040.0105-5) de Barreira Dinâmica e que este item
será medido por percentual executado.
Solicitamos esclarecer como será medido e pago o serviço de perfuração
das estacas raiz de 4” (100mm) e de 6” (150mm), uma vez que a
especificação da planilha não considera esse item?
R: Se o licitante se refere a obra da Rua Alexandre Fleming, informamos que este
serviço está previsto nos itens (01.002.0043-0), (01.004.0025-0) e (01.004.00430) e que serão medidos os serviços efetivamente executados no período das
medições mensais conforme descrito no edital;
O item XXI - Disposições Gerais do Anexo A- Especificações Gerais para as
Obras, discrimina que todos os quantitativos apresentados na planilha
elaborada pela P.M.P. são ESTIMATIVOS, devendo ser confirmados quando
da visita das firmas ao local da obra, não podendo em hipótese alguma ser
alegado como justificativa ou defesa para aditivos, desconhecimento,
incompreensão ou dúvidas.
Tendo em vista que da simples análise do Projeto Básico já foram
detectados diversas inconformidades, solicitamos que a P.M.P. reveja os
quantitativos e discriminações da planilha para que a mesma espelhe todos
os serviços e quantitativos necessários para a completa execução da obra.
R: A pergunta deveria ser mais objetiva, pois, sem a indicação das
inconformidades as quais o licitante diz que existem no Projeto Básico ou que não
foram incluídas na Planilha de Estimativa Orçamentária e em quais obras estas
diferenças estão acontecendo, não temos como fazer esta verificação;
A visita técnica ao local das obras está marcada para ás 9:00hs do dia
29/08/13, conforme item 8.4.3 do Edital. Por outro lado a entrega das
propostas está marcada as 14:00hs do dia 30/08/2013, ou seja, pouco mais
de 24 horas após a visita. Como pode ser constatado, nesse prazo
impossível que os licitantes possam elaborar uma proposta de preço
consistente e competitiva, ainda mais se considerarmos as incoerências
acima anotadas. Dessa forma, solicitamos uma prorrogação de 7 (sete) dias
da data prevista para a entrega das propostas, de modo a permitir a todos
os licitantes igualdade de condições para a elaboração de suas propostas.
R: Não temos como alterar as datas previstas no edital, considerando tratar-se
de recursos provenientes de convênios, cujos nossos prazos para execução da
obra e prestação de contas estão exíguos. Qualquer prorrogação das datas,
Correríamos o risco de perda das verbas e conseqüente prejuízo aos nossos
Munícipes.
Por oportuno esclarecemos o que se segue:
Cumpre informar aos licitantes e interessados que, embora, no Caderno de
Encargos a descrição das Barreiras, na Seção XI, itens A, B e C, páginas 92 a 97,
tenham sido redigidos com base em catálogos da empresa Maccafferri, não existe
nenhuma obrigatoriedade ou exigência de aquisição de produtos, componentes
ou sistemas desta empresa.
Entretanto, será exigida certificação dos produtos ou sistemas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e/ou pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia (INMETRO). Na ausência de normatização e/ou
certificação por parte de órgãos nacionais, os produtos, componente ou sistemas
deverão apresentar certificados de qualidade emitidos por instituições
internacionais com atribuições análogas ao órgão oficiais brasileiros e,
devidamente, habilitadas e credenciadas por seus governos."
Fica, portanto, mantidas todas as datas estipuladas no Edital do RDC.
APROVEITAMOS A
SEGUINTES ITENS:
OPORTUNIDADE
PARA
ESCLARECER
OS
1- O e-mail atualizado para contato é [email protected], tendo em vista
problemas operacionais com o anteriormente divulgado;
2- No item 7.2.1.3, onde se lê: “subitem 7.3”, leia-se: “subitem 7.2”;
3- No item 8.5.5.2, leia-se 8.5.4.2;
4- No item 8.5.4.2.3.2, onde se lê: “...na alínea 8.5.5.2.3.1”, leia-se: “...na
alínea 8.5.4.2.3.1”.
5- No item 8.5.4.2.4, onde se lê: “...os que apresentarem resultados igual
ou menor que 1.1, em qualquer dos índices abaixo, salvo se atenderem
o disposto no item 8.5.5.2.2...”, leia-se: “...os que apresentarem
resultados igual ou maior que 1.1, em qualquer dos índices abaixo,
salvo se atenderem o disposto no item 8.5.4.2.2...”
6- No item 8.5.6: onde se lê: “...relacionadas na alínea 8.5.5.3 do subitem
8.5.5...”, leia-se: “...relacionadas na alínea 8.5.4.3 do subitem 8.5.4.1...”
7- No item 8.5.7.1, onde se lê: “...documentação exigida no subitem 8.5.5
deste Edital...”, leia-se: “...documentação exigida no subitem 8.5.4.1
deste Edital...”
8- No item 8.1: onde se lê: “...RDC PRESENCIAL Nº 829/2012-0... leia-se:
RDC PRESENCIAL Nº 01/2013.
EDIMILSON DIAMANTINO RODRIGUES
PRESIDENTE DA C.P.L.
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