MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] NUIPC nº 10519/12.5TDLSB. I – Arquivamentos Tiveram os presentes autos início no Comunicado de Imprensa da Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, de 22 de Outubro de 2012, cuja cópia se encontra a fls.3 dos autos, emitido na sequência de notícias vindas a público durante os dias 20 e 21 de Outubro de 2012, relativas ao envolvimento do Senhor Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, em escutas realizadas no âmbito do denominado processo «Monte Branco», e ainda num conjunto de notícias publicadas entre os dias 20 e 22 de Outubro de 2012 (fls.4 a 23), comunicados pela Procuradoria-Geral da República com vista a instauração de inquérito pelo crime de violação de segredo de justiça. Está em causa o conteúdo dessas notícias, que revelam o conteúdo de atos processuais, relativas a escutas realizadas no âmbito do processo denominado «Monte Branco», escutas onde interveio o Senhor PrimeiroMinistro, sendo que o processo em causa está sujeito a segredo de justiça, encontrando-se, portanto, excluída a sua publicidade, pelo que a publicação do conteúdo de tais escutas e de atos processuais relativos às mesmas é suscetível de integrar o crime de violação de segredo de justiça. Das notícias publicadas em vários órgãos de comunicação social, a fls.4 a 23, constatamos de imediato que existem notícias-mãe, originárias, e notíciasréplica, que se tratam de meras reproduções das primeiras, sem conteúdo original ou próprio. Só as primeiras se tratam de notícias penalmente relevantes porque só estas implicam a violação do segredo de justiça no processo «Monte Branco». Procedemos à seleção das notícias penalmente relevantes, que a seguir se descrevem. 1 - Primeira notícia (fls.4 e 5): Expresso de 20.10.2012 – Título na primeira página: ”Caso “Monte Branco” PGR envia escuta com Passos para o Supremo”; Caixa: “Telefonema com primeiro-ministro gravado pela PJ quando escutava envolvido no processo de fuga de capitais. Procurador que dirige investigação não especifica razões para validar a escuta”, com chamada para a última página; Título da página 40: “Passos escutado no caso “Monte branco”, Subtítulo: “Pinto Monteiro enviou escuta para ser validada pelo Supremo tribunal de Justiça. Gabinete de Passos não comenta “assunto que desconhece”, a que se segue a notícia, constante de fls.5, que aqui damos por reproduzida. Nesta notícia dá-se conta que no processo “Monte Branco” o Primeiroministro foi escutado e que o Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, a Doc. Produzido por computador 1 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] 8 de Outubro de 2012, enviou para o Supremo TJ um pedido de validação dessas escutas. Refere-se ainda que o CD com a conversa em que participa o PrimeiroMinistro foi entregue na PGR pela diretora do DCIAP, Cândida Almeida e que o pedido de validação feito pelo Procurador-Geral da República foi dirigido ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento. Mais refere-se que o pedido não foi acompanhado de qualquer participação-crime e que não foi possível apurar a identidade do interlocutor de Passos Coelho nessas escutas, mas referindo-se que os nomes de Ricardo Salgado e de José Maria Ricciardi têm sido referidos na comunicação social como alvo de escutas. 2 – Segunda Notícia (fls.15 e 16): Diário de Notícias de 21.10.2012 – Título na primeira página: “MP suspeita de tentativa de pressões sobre Passos Coelho”; Título da pag.10: “MP suspeita de pressões a Passos nas privatizações”. Nesta notícia dá-se conta que no âmbito do processo Monte Branco, o Procurador titular do inquérito, Rosário Teixeira, considerou que o contacto telefónico de um banqueiro com Passos Coelho, constante de escuta realizada naquele processo, indiciava pressão sobre o PM, e que por isso pediu a validação dessa escuta, pedido que, por envolver o Primeiro-Ministro foi remetido ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Refere ainda que a situação pode estar relacionada com o processo de privatização da EDP. 3 – Terceira Notícia (fls.17 a 19): Correio da Manhã de 21.10.2012 – Título da primeira página: “Passos Coelho e José Sócrates apanhados em escutas”; Títulos da página 6: “ Conversas - PGR enviou para o Supremo telefonemas com presidente do BESI; Passos e Sócrates apanhados em escutas; falta de relevância penal não evitou que magistrados pedissem transcrição das conversas” Nesta notícia refere-se que no âmbito do processo Monte Branco Passos Coelho e José Maria Ricciardi foram escutados a falarem acerca da privatização da EDP, e que o Procurador-Geral da República pediu a validação e transcrição dessas escutas ao STJ no seu penúltimo dia em funções como PGR. Por outro lado, as notícias cujas cópias se encontram a fls.6, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 20, 21, 22 e 23, são notoriamente notícias-réplica, que têm por fonte as supra referenciadas, as notícias-mãe ou originárias, principalmente a primeira notícia, do “Expresso”. Limitam-se a referir, a replicar, o que vem noticiado no Expresso, a 20 de Outubro de 2012. Por isso, em si mesmas, tais notícias não constituem elas mesmas uma violação do segredo de justiça, porque já estavam no domínio público. Daí o termos entendido que não cabe nestes autos apurar responsabilidades pela publicação das notícias acabadas de mencionar e o motivo de não termos Doc. Produzido por computador 2 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] constituído como arguidos os responsáveis respetivos, relativamente aos quais não existem indícios de cometimento do crime de violação de segredo de justiça, tendo em conta que o teor dos atos processuais publicados já havia caído no domínio público. É o que aconteceu, igualmente, com as notícias acerca da matéria veiculadas nas televisões entre os dias 20 e seguintes, de Outubro de 2012, que se limitam a repercutir o que já havia sido noticiado pelo “Expresso”, “Diário de Notícias” e “Correio da Manhã” e outros órgãos de comunicação social. E, pelo mesmo motivo, não existem indícios, nesses casos, de terem ocorrido violações do segredo de justiça, tendo em conta que os factos sujeitos a segredo já se encontravam no domínio público. Termos em que, nesta parte, se determina o arquivamento dos autos, nos termos do nº2 do artº277º do CPP. Por outro lado, os factos indiciados nestes autos, relativamente aos quais se irá deduzir acusação, permitem concluir que outros, para além dos jornalistas, terão cometido este crime de violação de segredo de justiça. Com relevância para esta questão temos os seguintes factos ou indícios apurados: O processo nº207/11.5TELSB encontra-se submetido ao segredo de justiça desde 28 de Junho de 2011, o qual se mantém na atualidade. As escutas em causa ocorreram em Janeiro, Fevereiro e Julho de 2012, no âmbito desse processo. O pedido de apreciação de utilização das escutas em causa foi efetuado pelo DCIAP em 24 de Setembro de 2012, que o remeteu ao TCIC. Este TCIC apreciou tal pedido em 26 de Setembro de 2012. Esse pedido foi remetido à PGR em 8 de Outubro de 2012, tendo o Senhor Procurador-Geral da República, na mesma data, efetuado pedido de autorização da transcrição das referidas escutas, dirigido ao Senhor Presidente do STJ (refira-se que a primeira notícia refere a data de 8 de Outubro como a data de efetivação deste pedido). O Presidente do STJ proferiu decisão acerca do pedido em 19 de Outubro de 2012. Tendo em conta que existe coincidência entre os sujeitos referidos como intervenientes nas escutas pelos órgãos de comunicação social, bem como quanto ao tema abordado, bem como quanto, designadamente, à data em que o pedido de validação e transcrição foi efetuado, e ainda que as notícias surgem em 20 e 21 de Outubro de 2012, coincidentemente e em data próxima da decisão proferida pelo Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, podemos concluir que as fontes dos jornalistas são fidedignas, no sentido de que colheram tais informações junto de pessoas com informação verdadeira acerca do processo. Doc. Produzido por computador 3 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] Todas as testemunhas ouvidas no inquérito, Magistrados, Funcionários Judiciais e do Ministério Público, e Inspetores Tributários, todas, sem qualquer exceção, afirmaram que o segredo de justiça foi escrupulosamente cumprido, no sentido de não terem revelado nem permitido a terceiros quer o acesso ao processo quer de informações acerca do mesmo. Foram várias e bastantes as pessoas/funcionários com acesso ao processo, que não se esgotaram sequer nas testemunhas inquiridas. Os jornalistas/arguidos remeteram-se ao silêncio e não revelaram quais tenham sido as suas fontes. Resulta, à evidência que não se mostram recolhidos indícios suficientes que nos permitam apurar a identidade de eventuais autores do crime de violação de segredo de justiça, que tenham facultado as informações em causa aos jornalistas. Pelo exposto, também nesta parte se determina o arquivamento dos autos, nos termos do nº2 do artº277º do CPP. * Defensora do arguido Carlos Domingos Rodrigues Lima: Exma. Senhora Dra. Raquel de Freitas, advogada, com domicílio profissional na Rua Pascoal de Melo, nº135, 3º Dto, 1000-232 Lisboa. No caso de vir a ser condenado o arguido fica responsável pelo pagamento dos honorários do seu defensor, salvo se lhe tiver sido concedido apoio judiciário, podendo o arguido substituir o defensor nomeado por mandatário/advogado que constituir nos autos. * O Ministério Público deduz acusação em processo comum para julgamento perante Tribunal Singular contra: 1º - Ricardo Paiva da Costa, jornalista, filho de Orlando António da Costa e de Inácia Martins Ramalho Paiva da Costa, nascido a 25 de Julho de 1968, com o BI 8163530, com domicílio profissional na Rua Calvet de Magalhães, 242-2770 Paço de Arcos (TIR a fls.237); 2º - Rui Gustavo da Silva Ferreira Morais, jornalista, filho de José Luís Morais e de Maria Helena da Silva Ferreira Morais, nascido a 16 de Março de 1971, titular do cartão de cidadão 095758526ZY4, com domicílio profissional na Rua Calvet de Magalhães, 242 2770 Paço de Arcos (TIR a fls.233); Doc. Produzido por computador 4 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] 3º - Micael Ramos Pereira, jornalista, filho de Francisco Esteves Pereira e de Maria José Ramos, nascido a 22 de Outubro de 1973, titular do passaporte J606177, com domicílio profissional na Rua Calvet de Magalhães 242 2770 Paço de Arcos( TIR a fls.242); 4º - Hugo Miguel Alves Franco, jornalista, filho de António Luís Franco e de Maria da Assunção Veiga Alves Franco, nascido a 14 de Fevereiro de 1973, com o cartão de cidadão 10100778ZZ5, com domicílio profissional na Rua Calvet de Magalhães, 242 2770 Paço de Arcos (TIR a fls.245); 5º - João Carlos Carreira Marcelino, jornalista, filho de Manuel José Constantino Marcelino e de Maria de Fátima Simões Carreira Marcelino, nascido em 3 de Março de 1959, titular do CC 5163594 1ZZ5, com domicílio profissional no “Diário de Notícias”, na Av. Da Liberdade, nº 266, 1250-149- Lisboa (TIR a fls. 334); 6º - Carlos Domingos Rodrigues Lima, natural de Porto, filho de Domingos Bandeira da Silva e de Ana da Rodrigues Lima, nascido a 23.04.77, cc 10747507ZZ0, com domicílio profissional na Av. da Liberdade, nº 266, Lisboa (TIR a fls. 248); Paranhos, Conceição jornalista, 1250-149 7º - Octávio Manuel Martins Ribeiro, natural de Montargil, Ponte de Sôr, filho de Manuel Matias Ribeiro e de Maria do Céu Martins Morgadinho Ribeiro, nascido a 3.12.61, jornalista, com domicílio profissional no Arruamento D à Rua José Maria Nicolau, nº3, 1549-023 Lisboa (TIR a fls. 329); 8º - Eduardo José Campos Dâmaso, solteiro, nascido a 7 de Novembro de 1962, titular do BI 6313586 arquivo Lisboa, jornalista, com domicílio profissional no Arruamento D à Rua José Maria Nicolau, nº3, 1549-023 Lisboa (TIR a fls. 275); 9º- Tânia Alexandra Ferreira e Castro da Costa Laranjo, natural de Angola, filha de José António Ferreira Costa Laranjo e de Cidália Maria Ferreira Costa Laranjo, nascida a 14.07.72, casada, jornalista, com domicílio profissional na Rua Manuel Pinto de Azevedo, nº 80 - 1º, 4100-320 Porto (TIR a fls. 304); porquanto: A investigação respeitante ao processo de inquérito com o Nuipc 207/11.5TELSB, conhecido como processo “Monte Branco”, corre seus termos no Departamento Central de Investigação e Ação Penal de Lisboa. O referido processo foi sujeito ao regime do segredo de justiça por despacho proferido pelo Ministério Público em 28.06.2011, validado por despacho Judicial de 29.06.2011, segredo que se mantém na atualidade. Doc. Produzido por computador 5 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] Em Maio de 2012, no âmbito deste processo, foram realizadas buscas e detidas várias pessoas, tendo sido tais factos noticiados na comunicação social como “Operação Monte Branco”, de investigação a rede de fraude fiscal e de branqueamento de capitais a operar em Portugal. Em Julho de 2012, no âmbito do processo “Monte Branco”, foram levadas a cabo buscas a várias instituições financeiras, que foram noticiadas pelos meios de comunicação social. Em ambas as ocasiões foram prestados esclarecimentos públicos de que o processo em causa se encontrava sujeito a segredo de justiça. Assim, pelo menos desde Maio de 2012, que se tornou do conhecimento público a existência desta investigação, e que a mesma se encontrava sujeita ao segredo de justiça, factos dos quais os arguidos tomaram necessariamente conhecimento. Os arguidos Ricardo Costa, Rui Gustavo da Silva Ferreira Morais, Micael Ramos Pereira e Hugo Miguel Alves Franco são jornalistas e trabalham para o jornal “Expresso”, sendo o primeiro o seu diretor. Os arguidos João Marcelino e Carlos Rodrigues Lima são jornalistas do Jornal “Diário de Notícias”, e o primeiro é o seu diretor. Os arguidos Octávio Ribeiro e Tânia Laranjo são jornalistas e trabalham para o jornal “Correio da Manhã”. O arguido Octávio Ribeiro é diretor deste jornal. Naquele inquérito investigam-se, entre outros, factos suscetíveis de integrarem crimes de fraude fiscal e de branqueamento de capitais. Por forma(s) que não foi(foram) apurada(s), os arguidos conseguiram aceder a informação acerca do teor de vários atos e peças processuais que integravam o referido processo, fornecida por fonte(s) que não foi(ram) identificada(s). Usando o conhecimento dessa informação que lhes foi fornecida sobre o conteúdo deste processo, elaboraram, e publicaram nos respetivos jornais, os vários artigos que de seguida se descriminarão, divulgando assim parcialmente o teor de vários atos e documentos juntos àquele processo. Assim: Os arguidos Ricardo Costa, Rui Gustavo da Silva Ferreira Morais, Micael Ramos Pereira e Hugo Miguel Alves Franco, fizeram publicar no jornal Expresso de 20 de Outubro de 2012, um artigo, da sua autoria, com Título na primeira página: ”Caso “Monte Branco” PGR envia escuta com Passos para o Supremo”; Caixa: “Telefonema com primeiro-ministro gravado pela PJ quando escutava envolvido no processo de fuga de capitais. Procurador que dirige investigação não especifica razões para validar a escuta”, com chamada para a última página; Título da página 40: “Passos escutado no caso “Monte branco”, Subtítulo: “Pinto Monteiro enviou escuta para ser validada pelo Supremo Doc. Produzido por computador 6 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] tribunal de Justiça. desconhece”. Gabinete de Passos não comenta “assunto que “ No penúltimo dia de trabalho, a 8 de Outubro, o ex-procurador-geral da República, Pinto Monteiro, enviou para o Supremo Tribunal de Justiça um pedido fora do comum: a validação de escutas em que intervém o primeiroministro, Pedro Passos Coelho. Segundo uma fonte judicial, “o primeiroministro foi escutado fortuitamente no âmbito do processo “Monte Branco”. O CD com a conversa em que participa Passos Coelho foi entregue na Procuradoria-Geral da República pela directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida. O pedido de validação foi dirigido ao Presidente do Supremo, Noronha do Nascimento, que ontem partiu para Timor-Leste e que por se encontrar em viagem não pôde responder a nenhuma das perguntas enviadas pelo Expresso. Ao contrário do que aconteceu no caso de José Sócrates, no processo “Face Oculta”, o pedido de validação não foi acompanhado por qualquer participaçãocrime. Isto é, o procurador, Rosário Teixeira, que dirige a operação “Monte Branco” no DCIAP, não especificou por que razão o teor das conversas foi considerado suspeito ou qual o crime que possa ter sido cometido por qualquer um dos intervenientes. Contactado pelo Expresso, o gabinete do primeiro-ministro apenas disse: “Não comentamos aquilo que desconhecemos”. Até ao fecho desta edição não foi possível apurar a identidade da pessoa que estava sob escuta quando falou por telefone com Passos Coelho. Os nomes de Ricardo Salgado, presidente do Banco Espírito Santo, e José Maria Ricciardi, presidente do BESI (Banco Espírito Santo Investimento), têm sido referidos na comunicação social como alvo de escutas pelo Ministério Público. Na última segunda-feira, o jornal “Público” noticiou que Miguel Relvas, ministro-adjunto de Passos Coelho, foi igualmente escutado a conversar com Ricciardi, entre setembro e Fevereiro deste ano, no âmbito do mesmo processo “Monte Branco”. O BESI, que também foi alvo de buscas, foi assessor financeiro do Estado no negócio da privatização da REN e da EDP. O caso “Monte Branco” envolve quatro banqueiros portugueses e suíços (Michel Canals, Nicolas Figueiredo, José Pinto e Ricardo Arcos Castro) e um cambista (Francisco Canas). Os cinco foram detidos em Maio pelo DCIAP, por suspeita de fraude fiscal e branqueamento de capitais. Três estão em prisão preventiva e dois foram libertados sob caução.” O artigo acabado de transcrever refere sinteticamente que no processo denominado por “Monte Branco” existem escutas em que intervém o PrimeiroMinistro e outro interveniente não identificado, referindo suspeitas sobre Ricardo Salgado e José Maria Ricciardi, relativamente às quais, o ProcuradorGeral da República, em 8 de Outubro de 2012, requereu a sua validação ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Mais, se refere que o Procurador Doc. Produzido por computador 7 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] do processo, Rosário Teixeira, não fez acompanhar o pedido de qualquer participação-crime e que o CD contendo tal conversa foi entregue na Procuradoria-Geral da República pela Senhora Diretora do DCIAP, Cândida Almeida. O conteúdo do artigo em apreciação corresponde efetivamente ao conteúdo parcial de atos processuais constantes do processo 207/11.5TDLSB, em segredo de justiça, uma vez que neste constam as sessões de interceção telefónica nºs 1859, 2481, 3934, 4170 a 4175 e 8343, em que intervém o Senhor Primeiro Ministro, relativamente às quais foi requerida a sua validação e transcrição, quer pelo Procurador titular do processo, quer pelo ProcuradorGeral da República, por requerimento dirigido ao Presidente do STJ, em 8 de Outubro de 2012. Refira-se que o artigo refere inclusivamente a data do requerimento dirigido pelo PGR ao Presidente do STJ. Os arguidos João Marcelino e Carlos Rodrigues Lima, fizeram publicar no jornal “Diário de Notícias” de 21 de Outubro de 2012, o artigo, da autoria do segundo, sob o título principal “MP suspeita de pressões a Passos nas privatizações”, e o sub-título “Monte Branco. Banqueiro terá telefonado ao primeiro-ministro por causa de um negócio em curso. Procurador considerou contacto relevante e pretende ver a conversa no processo”, com destaque e chamada na primeira página e constante da pagina 10 do aludido jornal, artigo da autoria do segundo, que de seguida se transcreve: “ O Ministério Público pretende que uma conversa telefónica entre um banqueiro e o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, seja incluída num processo sobre suspeitas de tráfico de influência relativo às privatizações levadas a cabo pelo Governo. Uma investigação com origem no caso “Monte Branco”, que envolve suspeitas de branqueamento de capitais. De acordo com informações recolhidas pelo DN, o procurador Rosário Teixeira considerou que o contacto indiciava pressão sobre Passos Coelho mas, por se tratar de uma escuta que envolve fortuitamente o primeiro-ministro, teve de a remeter ao presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, para que esta seja validada. Isto é, para a transcrever no processo. Na conversa telefónica, segundo apurou o DN junto de duas fontes judiciais, o procurador entendeu que o banqueiro em causa terá tentado pressionar o primeiro-ministro para que um certo processo de privatização fosse num determinado sentido. Porém, Passos não terá “dado troco”, dizendo mesmo que não pretenderia interferir no processo em causa. A situação pode estar relacionada com o processo de privatização da EDP. Em Julho deste ano, procuradores do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), acompanhados de inspetores tributários e elementos da Brigada Fiscal, realizaram buscas aos escritórios da Parpública, Caixa BI e Banco Espírito Santo Investimento (BESI) – três entidades que estiveram envolvidas no processo de privatização da EDP. Doc. Produzido por computador 8 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] Aliás, em Julho, o DCIAP emitiu um comunicado confirmando que estava a investigar “intervenção e conduta de alguns dos assessores financeiros do Estado nos processos de privatização da REN e EDP”. Posteriormente, foi conhecida a existência de escutas telefónicas ao presidente do BES, Ricardo Salgado, e ao presidente do BESI, José Maria Ricciardi. Nos mandados de busca de Julho, o Ministério Público terá citado explicitamente o nome do segundo como um dos suspeitos. Isto porque o BESI, enquanto assessor financeiro da China Three Gorges, empresa que venceu o concurso de privatização da EDP, é suspeito de ter tido acesso às propostas dos concorrentes, apresentando por isso a melhor oferta. Porém, o BESI defende-se, alegando que até nem recebeu um prémio dos chineses, devido ao preço que lhes propôs apresentar. Seja como for, certo é que no próprio interior da investigação, as escutas aos dois banqueiros provocaram polémica. Tal como o DN adiantou (ver edição de 23 de Setembro), o juiz de instrução Carlos Alexandre extraiu uma certidão do processo “Monte Branco”, por existirem suspeitas de prevaricação contra o presidente da Autoridade Tributária, José Azevedo Pereira. E isto porque os inspectores tributários que investigavam o “Monte Branco” pediram o cancelamento das escutas a Ricardo Salgado e José Maria Ricciardi, invocando falta de meios logísticos. O caso “Monte branco” começou em Maio deste ano, com a detenção dos banqueiros Michel Canals, Nicolas Figueiredo e José Pinto – da empresa suíça Akoya – e de Francisco Canas. Em causa está a suspeita de lavagem de dinheiro na ordem dos 800 milhões de euros.” Na mesma página 10, à direita, sob o título “Lei das escutas a altas figuras mantém-se” e o sub-título “Supremo Depois das escutas com Sócrates, Noronha Nascimento vai ter de decidir sobre uma interceção com Pedro Passos Coelho”, refere-se ainda: “Depois da polémica com as escutas entre Armando Vara e José Sócrates no processo “Face Oculta”, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, terá de pronunciar-se sobre mais uma interceção: desta vez, com o atual primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, cujo Governo alterou alguns pontos do Código de processo Penal (CPP), mas não mexeu no artigo da lei que tanta polémica causou no passado. Mais uma vez, os juristas voltarão a discutir o artº11º do CPP, o qual estabelece que compete ao presidente do Supremo autorizar escutas telefónicas em que intervenham o Presidente da República, o presidente da Assembleia da República e o primeiro-ministro. No processo “Face Oculta”, o então procurador-geral da república, Pinto Monteiro, propôs a Noronha Nascimento a destruição das escutas telefónicas que envolviam José Sócrates. Doc. Produzido por computador 9 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] Já no caso “Monte Branco/privatizações”, Pinto Monteiro concordou com a proposta do procurador que está com a investigação, Rosário Teixeira, promovendo junto do presidente do Supremo a validação da conversa, ao mesmo tempo que explicou que a intervenção de Pedro Passos Coelho foi intercetada fortuitamente, isto é, o primeiro-ministro não era o alvo da escuta, mas falou com uma pessoa cujos telefones estavam a ser escutados. No caso da escuta que envolve Passos Coelho, há duas dúvidas quanto à sua utilização do processo: primeiro, é preciso que Noronha Nascimento a considere como relevante para a investigação. Depois, e segundo os despachos de Noronha Nascimento no processo “Face Oculta”, logo após a captação da escuta com uma daquelas três entidades, o órgão de polícia criminal deve comunicar imediatamente a situação ao MP e este ao juiz de instrução do processo que, por sua vez, deve enviar os DC ao presidente do Supremo. O procurador-geral terá enviado os dados a 8 de Outubro. Resta saber quando é que foi intercetada a conversa. E se esta foi imediatamente levada ao conhecimento de Noronha.” Em síntese, e no que releva para os autos, o artigo refere que existem escutas no processo Monte Branco a interceções telefónicas entre o Primeiro-Ministro e um banqueiro, suspeito de pressões ao primeiro, acerca do negócio da privatização da EDP, motivo pelo qual foi requerida a validação dessas escutas, pelo Procurador titular do processo e, depois, pelo Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, por requerimento dirigido ao Presidente do STJ, em 8 de Outubro, o que corresponde ao teor de atos processuais do aludido processo, o qual se encontrava (e ainda encontra) sujeito a segredo de justiça. Este artigo, para além existência das escutas, novidade que o assunto e que o alvo suspeito, o nesse negócio. do que já havia sido noticiado pelo “Expresso”, da e dos intervenientes nas mesmas, vem referir como das conversas seria o negócio da privatização da EDP banqueiro, terá tentado pressionar o Primeiro-Ministro Os arguidos Octávio Ribeiro, Eduardo Dâmaso e Tânia Laranjo fizeram publicar na edição de 21 de Outubro de 2012 do jornal “Correio da Manhã”, com chamada para a primeira página e inclusão na página 6, o artigo que a seguir se transcreve, da autoria dos segundo e terceiro indicados: “Conversas PGR enviou para o supremo telefonemas com presidente do BESI Passos e Sócrates apanhados em escutas Falta de relevância penal não evitou que magistrados pedissem transcrição das conversas Passos Coelho e José Sócrates foram apanhados em escutas telefónicas com José Maria Ricciardi, presidente do BESI (Banco Espirito Santo Investimento), no âmbito do processo conhecido como Monte Branco. O actual primeiroDoc. Produzido por computador 10 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] ministro teve uma conversa banal e “irrelevante” do ponto de vista penal – sobre a privatização da EDP -, mas o então procurador-geral da República Pinto Monteiro entendeu que deveria ser transcrita. O objectivo será demonstrar a “boa-fé” da investigação que não selecciona alvos. Também Sócrates, ex-primeiro-ministro, já tinha sido “interceptado” num diálogo com o mesmo quadro do BESI, por alturas do Natal, também no âmbito do processo Monte Branco, esquema de alegada fuga ao Fisco e branqueamento de capitais. O CM sabe que ambas as conversas não consubstanciam crimes. No caso de Sócrates, sabe-se que o ex-primeiro-ministro, após as habituais saudações e depois de dar conta a Ricciardi de que já teria tentado falar com Ricardo (presume-se que se trata de Ricardo Salgado, presidente do BES), lhe pediu para que não se esquecessem do amigo que está em Paris. Já o teor da conversa de Passos com Ricciardi teve como tema a privatização da EDP, de acordo com o presidente do BESI, citado ontem pela TVI: “Transmiti a vários membros do Governo a minha discordância pelo facto de o Estado ter contratado a firma norte-americana Perella por ajuste directo quando se exigia que se elegessem as assessorias financeiras por concurso público. Não traduz ilicitude, irregularidade ou censura que se questione eventualmente um membro do Governo sobre se há intenção de ceder a pressões políticas promovidas por lideranças europeias, divulgadas na imprensa”. A conversa não terá sido considerada relevante do ponto de vista penal. A intenção de a transcrever tem causado polémica na magistratura, tendo defendido o DCIAP que o pretendia para que não ficassem dúvidas da boa-fé do primeiro-ministro. O pedido de transcrição da escuta foi ainda feito por Pinto Monteiro para Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal. Seguindo o raciocínio já usado no caso “Face Oculta” Noronha não autorizar a validação da escuta.” Em síntese, o artigo refere que existem escutas no processo Monte Branco entre o Primeiro-Ministro e José Maria Ricciardi, presidente do BESI, sendo o tema de tais telefonemas a privatização da EDP e que foi requerida a validação e transcrição dessas escutas, pelo Procurador-Geral da República, Pinto Monteiro, por requerimento dirigido ao Presidente do STJ, o que corresponde ao teor de atos processuais do aludido processo, o qual se encontrava (e ainda encontra) sujeito a segredo de justiça. Este artigo, para além do que já havia sido noticiado pelo “Expresso” e pelo “Diário de Notícias”, da existência das escutas, dos intervenientes nas mesmas, e do tema das conversas, vem referir como novidade que o banqueiro em causa é José Maria Ricciardi. Todos os arguidos, ao publicarem as aludidas notícias e artigos, fizeram-no bem sabendo que estes divulgavam, pelo menos parcialmente, conteúdo de atos processuais referentes ao processo de inquérito-crime 207/11.5TELSB, o Doc. Produzido por computador 11 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] qual se encontrava sujeito a segredo de justiça, e que o regime do segredo de justiça proibia a divulgação de tais conteúdos. Os arguidos Ricardo Costa, João Marcelino e Octávio Ribeiro autorizaram a publicação dos artigos supra mencionados nas edições dos jornais dos quais são diretores, bem sabendo que seriam lidos por uma multiplicidade de pessoas. Estes arguidos poderiam ter-se oposto e impedido a publicação daqueles artigos. Não obstante, não o fizeram. Os arguidos agiram deliberada, livre e conscientemente, prevendo que a publicação destes artigos nos referidos jornais poderia perturbar, como efetivamente perturbaram, o normal desenvolvimento daquela investigação e da boa administração da justiça, bem como a violação do segredo a que a mesma investigação se encontra sujeita. Os arguidos estavam cientes que o seu comportamento era proibido por lei. Assim: Incorreram os arguidos Ricardo Costa, Rui Gustavo Morais, Micael Pereira e Hugo Franco, em co-autoria material, na prática de: - um crime de violação de segredo de justiça, p. e p. nos artºs. 371º nº 1 do Código Penal e artsº30º, nº2 e 31º nºs 1 e 3 da Lei 2/99 de 13.01. Incorreram os arguidos João Marcelino e Carlos Lima, em coautoria material, na prática de: - um crime de violação de segredo de justiça, p. e p. nos artºs. 371º nº 1 do Código Penal e artsº30º, nº2 e 31º nºs 1 e 3 da Lei 2/99 de 13.01. Incorreram os arguidos Octávio Ribeiro, Eduardo Dâmaso e Tânia Laranjo, em co-autoria material, na prática de: - um crime de violação de segredo de justiça, p. e p. no art. 371º nº 1 do Código Penal e no artsº.30º, nº2 e 31º nºs 1 e 3 da Lei 2/99 de 13.01. Prova: Documental: Doc. Produzido por computador 12 MINISTÉRIO PÚBLICO DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171 Correio Electrónico: [email protected] - Toda a constante dos autos, designadamente fls.3, 4 a 5, 15 a 16, 17 a 19, 168, certidão de fls.357 a 370. Testemunhal: - Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira, Procurador da República, a exercer funções no DCIAP; - Paulo Jorge Carvalho da Silva, Inspetor Tributário, id. a fls.185; - Ana Isabel Fernandes Barroso, Inspetora Tributária, id. a fls.187; - Cristina Isabel Batalha Gonçalves, id. a fls.177; - João Paulo Marques Alves, id. a fls.179; - Nuno Ricardo Carvalho de Sá, id. a fls.205. * Cumpra o disposto no art. 277º nº 3, ex vi do art. 283º nº 5, ambos do Código de Processo Penal. * Comunique à Exma. Senhora PGA, Diretora do DIAP, o presente despacho. Lisboa, 10.04.2014 (elaborado em computador e revisto pela signatária) Doc. Produzido por computador 13