MINISTÉRIO PÚBLICO
DISTRITO JUDICIAL DE LISBOA
DEPARTAMENTO DE INVESTIGAÇÃO E ACÇÃO PENAL
Av. D. João II, 1.08.01, Edifício E-Piso 1 – 2ª Secção, 1990-097 LISBOA | Telefone: 213188600 | Fax: 211545171
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NUIPC nº 10519/12.5TDLSB.
I – Arquivamentos
Tiveram os presentes autos início no Comunicado de Imprensa da
Excelentíssima Senhora Procuradora-Geral da República, de 22 de Outubro de
2012, cuja cópia se encontra a fls.3 dos autos, emitido na sequência de
notícias vindas a público durante os dias 20 e 21 de Outubro de 2012, relativas
ao envolvimento do Senhor Primeiro-Ministro, Dr. Pedro Passos Coelho, em
escutas realizadas no âmbito do denominado processo «Monte Branco», e
ainda num conjunto de notícias publicadas entre os dias 20 e 22 de Outubro de
2012 (fls.4 a 23), comunicados pela Procuradoria-Geral da República com vista
a instauração de inquérito pelo crime de violação de segredo de justiça.
Está em causa o conteúdo dessas notícias, que revelam o conteúdo de
atos processuais, relativas a escutas realizadas no âmbito do processo
denominado «Monte Branco», escutas onde interveio o Senhor PrimeiroMinistro, sendo que o processo em causa está sujeito a segredo de justiça,
encontrando-se, portanto, excluída a sua publicidade, pelo que a publicação do
conteúdo de tais escutas e de atos processuais relativos às mesmas é
suscetível de integrar o crime de violação de segredo de justiça.
Das notícias publicadas em vários órgãos de comunicação social, a fls.4 a
23, constatamos de imediato que existem notícias-mãe, originárias, e notíciasréplica, que se tratam de meras reproduções das primeiras, sem conteúdo
original ou próprio.
Só as primeiras se tratam de notícias penalmente relevantes porque só
estas implicam a violação do segredo de justiça no processo «Monte Branco».
Procedemos à seleção das notícias penalmente relevantes, que a seguir
se descrevem.
1 - Primeira notícia (fls.4 e 5):
Expresso de 20.10.2012 – Título na primeira página: ”Caso “Monte Branco”
PGR envia escuta com Passos para o Supremo”; Caixa: “Telefonema com
primeiro-ministro gravado pela PJ quando escutava envolvido no processo de
fuga de capitais. Procurador que dirige investigação não especifica razões para
validar a escuta”, com chamada para a última página; Título da página 40:
“Passos escutado no caso “Monte branco”, Subtítulo: “Pinto Monteiro enviou
escuta para ser validada pelo Supremo tribunal de Justiça. Gabinete de Passos
não comenta “assunto que desconhece”, a que se segue a notícia, constante
de fls.5, que aqui damos por reproduzida.
Nesta notícia dá-se conta que no processo “Monte Branco” o Primeiroministro foi escutado e que o Procurador Geral da República, Pinto Monteiro, a
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8 de Outubro de 2012, enviou para o Supremo TJ um pedido de validação
dessas escutas.
Refere-se ainda que o CD com a conversa em que participa o PrimeiroMinistro foi entregue na PGR pela diretora do DCIAP, Cândida Almeida e que o
pedido de validação feito pelo Procurador-Geral da República foi dirigido ao
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha do Nascimento.
Mais refere-se que o pedido não foi acompanhado de qualquer
participação-crime e que não foi possível apurar a identidade do interlocutor de
Passos Coelho nessas escutas, mas referindo-se que os nomes de Ricardo
Salgado e de José Maria Ricciardi têm sido referidos na comunicação social
como alvo de escutas.
2 – Segunda Notícia (fls.15 e 16):
Diário de Notícias de 21.10.2012 – Título na primeira página: “MP suspeita de
tentativa de pressões sobre Passos Coelho”; Título da pag.10: “MP suspeita de
pressões a Passos nas privatizações”.
Nesta notícia dá-se conta que no âmbito do processo Monte Branco, o
Procurador titular do inquérito, Rosário Teixeira, considerou que o contacto
telefónico de um banqueiro com Passos Coelho, constante de escuta realizada
naquele processo, indiciava pressão sobre o PM, e que por isso pediu a
validação dessa escuta, pedido que, por envolver o Primeiro-Ministro foi
remetido ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Refere ainda que a
situação pode estar relacionada com o processo de privatização da EDP.
3 – Terceira Notícia (fls.17 a 19):
Correio da Manhã de 21.10.2012 – Título da primeira página: “Passos Coelho e
José Sócrates apanhados em escutas”; Títulos da página 6: “ Conversas - PGR
enviou para o Supremo telefonemas com presidente do BESI; Passos e
Sócrates apanhados em escutas; falta de relevância penal não evitou que
magistrados pedissem transcrição das conversas”
Nesta notícia refere-se que no âmbito do processo Monte Branco Passos
Coelho e José Maria Ricciardi foram escutados a falarem acerca da privatização
da EDP, e que o Procurador-Geral da República pediu a validação e transcrição
dessas escutas ao STJ no seu penúltimo dia em funções como PGR.
Por outro lado, as notícias cujas cópias se encontram a fls.6, 7, 8, 10,
12, 13, 14, 20, 21, 22 e 23, são notoriamente notícias-réplica, que têm por
fonte as supra referenciadas, as notícias-mãe ou originárias, principalmente a
primeira notícia, do “Expresso”.
Limitam-se a referir, a replicar, o que vem noticiado no Expresso, a 20
de Outubro de 2012.
Por isso, em si mesmas, tais notícias não constituem elas mesmas uma
violação do segredo de justiça, porque já estavam no domínio público.
Daí o termos entendido que não cabe nestes autos apurar responsabilidades
pela publicação das notícias acabadas de mencionar e o motivo de não termos
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constituído como arguidos os responsáveis respetivos, relativamente aos quais
não existem indícios de cometimento do crime de violação de segredo de
justiça, tendo em conta que o teor dos atos processuais publicados já havia
caído no domínio público.
É o que aconteceu, igualmente, com as notícias acerca da matéria
veiculadas nas televisões entre os dias 20 e seguintes, de Outubro de 2012,
que se limitam a repercutir o que já havia sido noticiado pelo “Expresso”,
“Diário de Notícias” e “Correio da Manhã” e outros órgãos de comunicação
social.
E, pelo mesmo motivo, não existem indícios, nesses casos, de terem
ocorrido violações do segredo de justiça, tendo em conta que os factos sujeitos
a segredo já se encontravam no domínio público.
Termos em que, nesta parte, se determina o arquivamento dos autos,
nos termos do nº2 do artº277º do CPP.
Por outro lado, os factos indiciados nestes autos, relativamente aos quais
se irá deduzir acusação, permitem concluir que outros, para além dos
jornalistas, terão cometido este crime de violação de segredo de justiça.
Com relevância para esta questão temos os seguintes factos ou indícios
apurados:
O processo nº207/11.5TELSB encontra-se submetido ao segredo de
justiça desde 28 de Junho de 2011, o qual se mantém na atualidade.
As escutas em causa ocorreram em Janeiro, Fevereiro e Julho de 2012,
no âmbito desse processo.
O pedido de apreciação de utilização das escutas em causa foi efetuado
pelo DCIAP em 24 de Setembro de 2012, que o remeteu ao TCIC.
Este TCIC apreciou tal pedido em 26 de Setembro de 2012.
Esse pedido foi remetido à PGR em 8 de Outubro de 2012, tendo o
Senhor Procurador-Geral da República, na mesma data, efetuado pedido de
autorização da transcrição das referidas escutas, dirigido ao Senhor Presidente
do STJ (refira-se que a primeira notícia refere a data de 8 de Outubro como a
data de efetivação deste pedido).
O Presidente do STJ proferiu decisão acerca do pedido em 19 de Outubro
de 2012.
Tendo em conta que existe coincidência entre os sujeitos referidos como
intervenientes nas escutas pelos órgãos de comunicação social, bem como
quanto ao tema abordado, bem como quanto, designadamente, à data em que
o pedido de validação e transcrição foi efetuado, e ainda que as notícias
surgem em 20 e 21 de Outubro de 2012, coincidentemente e em data próxima
da decisão proferida pelo Senhor Presidente do Supremo Tribunal de Justiça,
podemos concluir que as fontes dos jornalistas são fidedignas, no sentido de
que colheram tais informações junto de pessoas com informação verdadeira
acerca do processo.
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Todas as testemunhas ouvidas no inquérito, Magistrados, Funcionários
Judiciais e do Ministério Público, e Inspetores Tributários, todas, sem qualquer
exceção, afirmaram que o segredo de justiça foi escrupulosamente cumprido,
no sentido de não terem revelado nem permitido a terceiros quer o acesso ao
processo quer de informações acerca do mesmo.
Foram várias e bastantes as pessoas/funcionários com acesso ao
processo, que não se esgotaram sequer nas testemunhas inquiridas.
Os jornalistas/arguidos remeteram-se ao silêncio e não revelaram quais
tenham sido as suas fontes.
Resulta, à evidência que não se mostram recolhidos indícios suficientes
que nos permitam apurar a identidade de eventuais autores do crime de
violação de segredo de justiça, que tenham facultado as informações em causa
aos jornalistas.
Pelo exposto, também nesta parte se determina o arquivamento dos
autos, nos termos do nº2 do artº277º do CPP.
*
Defensora do arguido Carlos Domingos Rodrigues Lima: Exma. Senhora Dra.
Raquel de Freitas, advogada, com domicílio profissional na Rua Pascoal de
Melo, nº135, 3º Dto, 1000-232 Lisboa.
No caso de vir a ser condenado o arguido fica responsável pelo pagamento dos
honorários do seu defensor, salvo se lhe tiver sido concedido apoio judiciário,
podendo o arguido substituir o defensor nomeado por mandatário/advogado
que constituir nos autos.
*
O Ministério Público deduz acusação em processo comum para julgamento
perante Tribunal Singular contra:
1º - Ricardo Paiva da Costa, jornalista, filho de Orlando António
da Costa e de Inácia Martins Ramalho Paiva da Costa, nascido a 25
de Julho de 1968, com o BI 8163530, com domicílio profissional na
Rua Calvet de Magalhães, 242-2770 Paço de Arcos (TIR a fls.237);
2º - Rui Gustavo da Silva Ferreira Morais, jornalista, filho de
José Luís Morais e de Maria Helena da Silva Ferreira Morais,
nascido a 16 de Março de 1971, titular do cartão de cidadão
095758526ZY4, com domicílio profissional na Rua Calvet de
Magalhães, 242 2770 Paço de Arcos (TIR a fls.233);
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3º - Micael Ramos Pereira, jornalista, filho de Francisco Esteves
Pereira e de Maria José Ramos, nascido a 22 de Outubro de 1973,
titular do passaporte J606177, com domicílio profissional na Rua
Calvet de Magalhães 242 2770 Paço de Arcos( TIR a fls.242);
4º - Hugo Miguel Alves Franco, jornalista, filho de António Luís
Franco e de Maria da Assunção Veiga Alves Franco, nascido a 14 de
Fevereiro de 1973, com o cartão de cidadão 10100778ZZ5, com
domicílio profissional na Rua Calvet de Magalhães, 242 2770 Paço
de Arcos (TIR a fls.245);
5º - João Carlos Carreira Marcelino, jornalista, filho de Manuel
José Constantino Marcelino e de Maria de Fátima Simões Carreira
Marcelino, nascido em 3 de Março de 1959, titular do CC 5163594
1ZZ5, com domicílio profissional no “Diário de Notícias”, na Av. Da
Liberdade, nº 266, 1250-149- Lisboa (TIR a fls. 334);
6º - Carlos Domingos Rodrigues Lima, natural de
Porto, filho de Domingos Bandeira da Silva e de Ana da
Rodrigues Lima, nascido a 23.04.77, cc 10747507ZZ0,
com domicílio profissional na Av. da Liberdade, nº 266,
Lisboa (TIR a fls. 248);
Paranhos,
Conceição
jornalista,
1250-149
7º - Octávio Manuel Martins Ribeiro, natural de Montargil,
Ponte de Sôr, filho de Manuel Matias Ribeiro e de Maria do Céu
Martins Morgadinho Ribeiro, nascido a 3.12.61, jornalista, com
domicílio profissional no Arruamento D à Rua José Maria Nicolau,
nº3, 1549-023 Lisboa (TIR a fls. 329);
8º - Eduardo José Campos Dâmaso, solteiro, nascido a 7 de
Novembro de 1962, titular do BI 6313586 arquivo Lisboa,
jornalista, com domicílio profissional no Arruamento D à Rua José
Maria Nicolau, nº3, 1549-023 Lisboa (TIR a fls. 275);
9º- Tânia Alexandra Ferreira e Castro da Costa Laranjo,
natural de Angola, filha de José António Ferreira Costa Laranjo e de
Cidália Maria Ferreira Costa Laranjo, nascida a 14.07.72, casada,
jornalista, com domicílio profissional na Rua Manuel Pinto de
Azevedo, nº 80 - 1º, 4100-320 Porto (TIR a fls. 304);
porquanto:
A investigação respeitante ao processo de inquérito com o Nuipc
207/11.5TELSB, conhecido como processo “Monte Branco”, corre seus termos
no Departamento Central de Investigação e Ação Penal de Lisboa.
O referido processo foi sujeito ao regime do segredo de justiça por despacho
proferido pelo Ministério Público em 28.06.2011, validado por despacho Judicial
de 29.06.2011, segredo que se mantém na atualidade.
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Em Maio de 2012, no âmbito deste processo, foram realizadas buscas e detidas
várias pessoas, tendo sido tais factos noticiados na comunicação social como
“Operação Monte Branco”, de investigação a rede de fraude fiscal e de
branqueamento de capitais a operar em Portugal.
Em Julho de 2012, no âmbito do processo “Monte Branco”, foram levadas a
cabo buscas a várias instituições financeiras, que foram noticiadas pelos meios
de comunicação social.
Em ambas as ocasiões foram prestados esclarecimentos públicos de que o
processo em causa se encontrava sujeito a segredo de justiça.
Assim, pelo menos desde Maio de 2012, que se tornou do conhecimento
público a existência desta investigação, e que a mesma se encontrava sujeita
ao segredo de justiça, factos dos quais os arguidos tomaram necessariamente
conhecimento.
Os arguidos Ricardo Costa, Rui Gustavo da Silva Ferreira Morais, Micael Ramos
Pereira e Hugo Miguel Alves Franco são jornalistas e trabalham para o jornal
“Expresso”, sendo o primeiro o seu diretor.
Os arguidos João Marcelino e Carlos Rodrigues Lima são jornalistas do Jornal
“Diário de Notícias”, e o primeiro é o seu diretor.
Os arguidos Octávio Ribeiro e Tânia Laranjo são jornalistas e trabalham para o
jornal “Correio da Manhã”.
O arguido Octávio Ribeiro é diretor deste jornal.
Naquele inquérito investigam-se, entre outros, factos suscetíveis de integrarem
crimes de fraude fiscal e de branqueamento de capitais.
Por forma(s) que não foi(foram) apurada(s), os arguidos conseguiram aceder a
informação acerca do teor de vários atos e peças processuais que integravam
o referido processo, fornecida por fonte(s) que não foi(ram) identificada(s).
Usando o conhecimento dessa informação que lhes foi fornecida sobre o
conteúdo deste processo, elaboraram, e publicaram nos respetivos jornais, os
vários artigos que de seguida se descriminarão, divulgando assim parcialmente
o teor de vários atos e documentos juntos àquele processo.
Assim:
Os arguidos Ricardo Costa, Rui Gustavo da Silva Ferreira Morais, Micael Ramos
Pereira e Hugo Miguel Alves Franco, fizeram publicar no jornal Expresso de 20
de Outubro de 2012, um artigo, da sua autoria, com Título na primeira página:
”Caso “Monte Branco” PGR envia escuta com Passos para o Supremo”; Caixa:
“Telefonema com primeiro-ministro gravado pela PJ quando escutava
envolvido no processo de fuga de capitais. Procurador que dirige investigação
não especifica razões para validar a escuta”, com chamada para a última
página; Título da página 40: “Passos escutado no caso “Monte branco”,
Subtítulo: “Pinto Monteiro enviou escuta para ser validada pelo Supremo
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tribunal de Justiça.
desconhece”.
Gabinete
de
Passos
não
comenta
“assunto
que
“ No penúltimo dia de trabalho, a 8 de Outubro, o ex-procurador-geral da
República, Pinto Monteiro, enviou para o Supremo Tribunal de Justiça um
pedido fora do comum: a validação de escutas em que intervém o primeiroministro, Pedro Passos Coelho. Segundo uma fonte judicial, “o primeiroministro foi escutado fortuitamente no âmbito do processo “Monte Branco”.
O CD com a conversa em que participa Passos Coelho foi entregue na
Procuradoria-Geral da República pela directora do Departamento Central de
Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida. O pedido de validação
foi dirigido ao Presidente do Supremo, Noronha do Nascimento, que ontem
partiu para Timor-Leste e que por se encontrar em viagem não pôde responder
a nenhuma das perguntas enviadas pelo Expresso.
Ao contrário do que aconteceu no caso de José Sócrates, no processo “Face
Oculta”, o pedido de validação não foi acompanhado por qualquer participaçãocrime. Isto é, o procurador, Rosário Teixeira, que dirige a operação “Monte
Branco” no DCIAP, não especificou por que razão o teor das conversas foi
considerado suspeito ou qual o crime que possa ter sido cometido por qualquer
um dos intervenientes.
Contactado pelo Expresso, o gabinete do primeiro-ministro apenas disse: “Não
comentamos aquilo que desconhecemos”.
Até ao fecho desta edição não foi possível apurar a identidade da pessoa que
estava sob escuta quando falou por telefone com Passos Coelho. Os nomes de
Ricardo Salgado, presidente do Banco Espírito Santo, e José Maria Ricciardi,
presidente do BESI (Banco Espírito Santo Investimento), têm sido referidos na
comunicação social como alvo de escutas pelo Ministério Público.
Na última segunda-feira, o jornal “Público” noticiou que Miguel Relvas,
ministro-adjunto de Passos Coelho, foi igualmente escutado a conversar com
Ricciardi, entre setembro e Fevereiro deste ano, no âmbito do mesmo processo
“Monte Branco”. O BESI, que também foi alvo de buscas, foi assessor
financeiro do Estado no negócio da privatização da REN e da EDP.
O caso “Monte Branco” envolve quatro banqueiros portugueses e suíços
(Michel Canals, Nicolas Figueiredo, José Pinto e Ricardo Arcos Castro) e um
cambista (Francisco Canas). Os cinco foram detidos em Maio pelo DCIAP, por
suspeita de fraude fiscal e branqueamento de capitais. Três estão em prisão
preventiva e dois foram libertados sob caução.”
O artigo acabado de transcrever refere sinteticamente que no processo
denominado por “Monte Branco” existem escutas em que intervém o PrimeiroMinistro e outro interveniente não identificado, referindo suspeitas sobre
Ricardo Salgado e José Maria Ricciardi, relativamente às quais, o ProcuradorGeral da República, em 8 de Outubro de 2012, requereu a sua validação ao
Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Mais, se refere que o Procurador
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do processo, Rosário Teixeira, não fez acompanhar o pedido de qualquer
participação-crime e que o CD contendo tal conversa foi entregue na
Procuradoria-Geral da República pela Senhora Diretora do DCIAP, Cândida
Almeida.
O conteúdo do artigo em apreciação corresponde efetivamente ao conteúdo
parcial de atos processuais constantes do processo 207/11.5TDLSB, em
segredo de justiça, uma vez que neste constam as sessões de interceção
telefónica nºs 1859, 2481, 3934, 4170 a 4175 e 8343, em que intervém o
Senhor Primeiro Ministro, relativamente às quais foi requerida a sua validação
e transcrição, quer pelo Procurador titular do processo, quer pelo ProcuradorGeral da República, por requerimento dirigido ao Presidente do STJ, em 8 de
Outubro de 2012.
Refira-se que o artigo refere inclusivamente a data do requerimento dirigido
pelo PGR ao Presidente do STJ.
Os arguidos João Marcelino e Carlos Rodrigues Lima, fizeram publicar no jornal
“Diário de Notícias” de 21 de Outubro de 2012, o artigo, da autoria do
segundo, sob o título principal “MP suspeita de pressões a Passos nas
privatizações”, e o sub-título “Monte Branco. Banqueiro terá telefonado ao
primeiro-ministro por causa de um negócio em curso. Procurador considerou
contacto relevante e pretende ver a conversa no processo”, com destaque e
chamada na primeira página e constante da pagina 10 do aludido jornal, artigo
da autoria do segundo, que de seguida se transcreve:
“ O Ministério Público pretende que uma conversa telefónica entre um
banqueiro e o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, seja incluída num
processo sobre suspeitas de tráfico de influência relativo às privatizações
levadas a cabo pelo Governo. Uma investigação com origem no caso “Monte
Branco”, que envolve suspeitas de branqueamento de capitais. De acordo com
informações recolhidas pelo DN, o procurador Rosário Teixeira considerou que
o contacto indiciava pressão sobre Passos Coelho mas, por se tratar de uma
escuta que envolve fortuitamente o primeiro-ministro, teve de a remeter ao
presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha Nascimento, para que
esta seja validada. Isto é, para a transcrever no processo.
Na conversa telefónica, segundo apurou o DN junto de duas fontes judiciais, o
procurador entendeu que o banqueiro em causa terá tentado pressionar o
primeiro-ministro para que um certo processo de privatização fosse num
determinado sentido. Porém, Passos não terá “dado troco”, dizendo mesmo
que não pretenderia interferir no processo em causa.
A situação pode estar relacionada com o processo de privatização da EDP. Em
Julho deste ano, procuradores do Departamento Central de Investigação e
Acção Penal (DCIAP), acompanhados de inspetores tributários e elementos da
Brigada Fiscal, realizaram buscas aos escritórios da Parpública, Caixa BI e
Banco Espírito Santo Investimento (BESI) – três entidades que estiveram
envolvidas no processo de privatização da EDP.
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Aliás, em Julho, o DCIAP emitiu um comunicado confirmando que estava a
investigar “intervenção e conduta de alguns dos assessores financeiros do
Estado nos processos de privatização da REN e EDP”.
Posteriormente, foi conhecida a existência de escutas telefónicas ao presidente
do BES, Ricardo Salgado, e ao presidente do BESI, José Maria Ricciardi.
Nos mandados de busca de Julho, o Ministério Público terá citado
explicitamente o nome do segundo como um dos suspeitos. Isto porque o
BESI, enquanto assessor financeiro da China Three Gorges, empresa que
venceu o concurso de privatização da EDP, é suspeito de ter tido acesso às
propostas dos concorrentes, apresentando por isso a melhor oferta.
Porém, o BESI defende-se, alegando que até nem recebeu um prémio dos
chineses, devido ao preço que lhes propôs apresentar.
Seja como for, certo é que no próprio interior da investigação, as escutas aos
dois banqueiros provocaram polémica. Tal como o DN adiantou (ver edição de
23 de Setembro), o juiz de instrução Carlos Alexandre extraiu uma certidão do
processo “Monte Branco”, por existirem suspeitas de prevaricação contra o
presidente da Autoridade Tributária, José Azevedo Pereira. E isto porque os
inspectores tributários que investigavam o “Monte Branco” pediram o
cancelamento das escutas a Ricardo Salgado e José Maria Ricciardi, invocando
falta de meios logísticos.
O caso “Monte branco” começou em Maio deste ano, com a detenção dos
banqueiros Michel Canals, Nicolas Figueiredo e José Pinto – da empresa suíça
Akoya – e de Francisco Canas. Em causa está a suspeita de lavagem de
dinheiro na ordem dos 800 milhões de euros.”
Na mesma página 10, à direita, sob o título “Lei das escutas a altas figuras
mantém-se” e o sub-título “Supremo Depois das escutas com Sócrates,
Noronha Nascimento vai ter de decidir sobre uma interceção com Pedro Passos
Coelho”, refere-se ainda:
“Depois da polémica com as escutas entre Armando Vara e José Sócrates no
processo “Face Oculta”, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, Noronha
Nascimento, terá de pronunciar-se sobre mais uma interceção: desta vez, com
o atual primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, cujo Governo alterou alguns
pontos do Código de processo Penal (CPP), mas não mexeu no artigo da lei
que tanta polémica causou no passado.
Mais uma vez, os juristas voltarão a discutir o artº11º do CPP, o qual
estabelece que compete ao presidente do Supremo autorizar escutas
telefónicas em que intervenham o Presidente da República, o presidente da
Assembleia da República e o primeiro-ministro.
No processo “Face Oculta”, o então procurador-geral da república, Pinto
Monteiro, propôs a Noronha Nascimento a destruição das escutas telefónicas
que envolviam José Sócrates.
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Já no caso “Monte Branco/privatizações”, Pinto Monteiro concordou com a
proposta do procurador que está com a investigação, Rosário Teixeira,
promovendo junto do presidente do Supremo a validação da conversa, ao
mesmo tempo que explicou que a intervenção de Pedro Passos Coelho foi
intercetada fortuitamente, isto é, o primeiro-ministro não era o alvo da escuta,
mas falou com uma pessoa cujos telefones estavam a ser escutados.
No caso da escuta que envolve Passos Coelho, há duas dúvidas quanto à sua
utilização do processo: primeiro, é preciso que Noronha Nascimento a
considere como relevante para a investigação.
Depois, e segundo os despachos de Noronha Nascimento no processo “Face
Oculta”, logo após a captação da escuta com uma daquelas três entidades, o
órgão de polícia criminal deve comunicar imediatamente a situação ao MP e
este ao juiz de instrução do processo que, por sua vez, deve enviar os DC ao
presidente do Supremo.
O procurador-geral terá enviado os dados a 8 de Outubro. Resta saber quando
é que foi intercetada a conversa. E se esta foi imediatamente levada ao
conhecimento de Noronha.”
Em síntese, e no que releva para os autos, o artigo refere que existem escutas
no processo Monte Branco a interceções telefónicas entre o Primeiro-Ministro e
um banqueiro, suspeito de pressões ao primeiro, acerca do negócio da
privatização da EDP, motivo pelo qual foi requerida a validação dessas escutas,
pelo Procurador titular do processo e, depois, pelo Procurador-Geral da
República, Pinto Monteiro, por requerimento dirigido ao Presidente do STJ, em
8 de Outubro, o que corresponde ao teor de atos processuais do aludido
processo, o qual se encontrava (e ainda encontra) sujeito a segredo de justiça.
Este artigo, para além
existência das escutas,
novidade que o assunto
e que o alvo suspeito, o
nesse negócio.
do que já havia sido noticiado pelo “Expresso”, da
e dos intervenientes nas mesmas, vem referir como
das conversas seria o negócio da privatização da EDP
banqueiro, terá tentado pressionar o Primeiro-Ministro
Os arguidos Octávio Ribeiro, Eduardo Dâmaso e Tânia Laranjo fizeram publicar
na edição de 21 de Outubro de 2012 do jornal “Correio da Manhã”, com
chamada para a primeira página e inclusão na página 6, o artigo que a seguir
se transcreve, da autoria dos segundo e terceiro indicados:
“Conversas PGR enviou para o supremo telefonemas com presidente do BESI
Passos e Sócrates apanhados em escutas
Falta de relevância penal não evitou que magistrados pedissem transcrição das
conversas
Passos Coelho e José Sócrates foram apanhados em escutas telefónicas com
José Maria Ricciardi, presidente do BESI (Banco Espirito Santo Investimento),
no âmbito do processo conhecido como Monte Branco. O actual primeiroDoc. Produzido por computador
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ministro teve uma conversa banal e “irrelevante” do ponto de vista penal –
sobre a privatização da EDP -, mas o então procurador-geral da República
Pinto Monteiro entendeu que deveria ser transcrita. O objectivo será
demonstrar a “boa-fé” da investigação que não selecciona alvos.
Também Sócrates, ex-primeiro-ministro, já tinha sido “interceptado” num
diálogo com o mesmo quadro do BESI, por alturas do Natal, também no
âmbito do processo Monte Branco, esquema de alegada fuga ao Fisco e
branqueamento de capitais.
O CM sabe que ambas as conversas não consubstanciam crimes. No caso de
Sócrates, sabe-se que o ex-primeiro-ministro, após as habituais saudações e
depois de dar conta a Ricciardi de que já teria tentado falar com Ricardo
(presume-se que se trata de Ricardo Salgado, presidente do BES), lhe pediu
para que não se esquecessem do amigo que está em Paris.
Já o teor da conversa de Passos com Ricciardi teve como tema a privatização
da EDP, de acordo com o presidente do BESI, citado ontem pela TVI:
“Transmiti a vários membros do Governo a minha discordância pelo facto de o
Estado ter contratado a firma norte-americana Perella por ajuste directo
quando se exigia que se elegessem as assessorias financeiras por concurso
público. Não traduz ilicitude, irregularidade ou censura que se questione
eventualmente um membro do Governo sobre se há intenção de ceder a
pressões políticas promovidas por lideranças europeias, divulgadas na
imprensa”. A conversa não terá sido considerada relevante do ponto de vista
penal. A intenção de a transcrever tem causado polémica na magistratura,
tendo defendido o DCIAP que o pretendia para que não ficassem dúvidas da
boa-fé do primeiro-ministro. O pedido de transcrição da escuta foi ainda feito
por Pinto Monteiro para Noronha Nascimento, presidente do Supremo Tribunal.
Seguindo o raciocínio já usado no caso “Face Oculta” Noronha não autorizar a
validação da escuta.”
Em síntese, o artigo refere que existem escutas no processo Monte Branco
entre o Primeiro-Ministro e José Maria Ricciardi, presidente do BESI, sendo o
tema de tais telefonemas a privatização da EDP e que foi requerida a validação
e transcrição dessas escutas, pelo Procurador-Geral da República, Pinto
Monteiro, por requerimento dirigido ao Presidente do STJ, o que corresponde
ao teor de atos processuais do aludido processo, o qual se encontrava (e ainda
encontra) sujeito a segredo de justiça.
Este artigo, para além do que já havia sido noticiado pelo “Expresso” e pelo
“Diário de Notícias”, da existência das escutas, dos intervenientes nas
mesmas, e do tema das conversas, vem referir como novidade que o
banqueiro em causa é José Maria Ricciardi.
Todos os arguidos, ao publicarem as aludidas notícias e artigos, fizeram-no
bem sabendo que estes divulgavam, pelo menos parcialmente, conteúdo de
atos processuais referentes ao processo de inquérito-crime 207/11.5TELSB, o
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qual se encontrava sujeito a segredo de justiça, e que o regime do segredo de
justiça proibia a divulgação de tais conteúdos.
Os arguidos Ricardo Costa, João Marcelino e Octávio Ribeiro autorizaram a
publicação dos artigos supra mencionados nas edições dos jornais dos quais
são diretores, bem sabendo que seriam lidos por uma multiplicidade de
pessoas.
Estes arguidos poderiam ter-se oposto e impedido a publicação daqueles
artigos. Não obstante, não o fizeram.
Os arguidos agiram deliberada, livre e conscientemente, prevendo que a
publicação destes artigos nos referidos jornais poderia perturbar, como
efetivamente perturbaram, o normal desenvolvimento daquela investigação e
da boa administração da justiça, bem como a violação do segredo a que a
mesma investigação se encontra sujeita.
Os arguidos estavam cientes que o seu comportamento era proibido por lei.
Assim:
Incorreram os arguidos Ricardo Costa, Rui Gustavo Morais,
Micael Pereira e Hugo Franco, em co-autoria material, na
prática de:
- um crime de violação de segredo de justiça, p. e p. nos
artºs. 371º nº 1 do Código Penal e artsº30º, nº2 e 31º nºs 1
e 3 da Lei 2/99 de 13.01.
Incorreram os arguidos João Marcelino e Carlos Lima, em coautoria material, na prática de:
- um crime de violação de segredo de justiça, p. e p. nos
artºs. 371º nº 1 do Código Penal e artsº30º, nº2 e 31º nºs 1
e 3 da Lei 2/99 de 13.01.
Incorreram os arguidos Octávio Ribeiro, Eduardo Dâmaso e
Tânia Laranjo, em co-autoria material, na prática de:
- um crime de violação de segredo de justiça, p. e p. no art.
371º nº 1 do Código Penal e no artsº.30º, nº2 e 31º nºs 1 e
3 da Lei 2/99 de 13.01.
Prova:
Documental:
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- Toda a constante dos autos, designadamente fls.3, 4 a 5, 15 a 16, 17 a 19,
168, certidão de fls.357 a 370.
Testemunhal:
- Jorge Humberto Gil Moreira do Rosário Teixeira, Procurador da República, a
exercer funções no DCIAP;
- Paulo Jorge Carvalho da Silva, Inspetor Tributário, id. a fls.185;
- Ana Isabel Fernandes Barroso, Inspetora Tributária, id. a fls.187;
- Cristina Isabel Batalha Gonçalves, id. a fls.177;
- João Paulo Marques Alves, id. a fls.179;
- Nuno Ricardo Carvalho de Sá, id. a fls.205.
*
Cumpra o disposto no art. 277º nº 3, ex vi do art. 283º nº 5, ambos do Código
de Processo Penal.
*
Comunique à Exma. Senhora PGA, Diretora do DIAP, o presente despacho.
Lisboa, 10.04.2014 (elaborado em computador e revisto pela signatária)
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