BEMPARANÁ
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CURITIBA, TERÇA-FEIRA, 24 DE NOVEMBRO DE 2015
[email protected] | edição 10.294
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EDITAL DE INTERDIÇÃO EDITAL: 64/2015 (1ª Publicação)PRAZO DO EDITAL: 10 (DEZ)
DIASEDITAL DE INTERDIÇÃO DE EDUARDO JOSE AMARAL PICANÇOO Dr. Marcos Vinícius
da Rocha Loures Demchuk - Juiz de Direito da 24ª Secretaria Cível ,na forma da lei: FAZ
SABER a todos que virem ou tiverem conhecimento do presente edital que, perante este
Juízo da 24ª Secretaria Cível, tramitam os autos n.º 0019202-09.2013.8.16.0188, de AÇÃO
DE INTERDIÇÃO, em que é Requerente ZENEIDE AMARAL PICANÇO, e Requerido
EDUARDO JOSE AMARAL PICANÇO. O presente edital, com prazo de 10 (dez) dias (art. 1184
do CPC), que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede deste
Juízo, localizado na Rua Mateus Leme, nº 1142, 12º andar, Centro Cívico - Curitiba, tem a
finalidade de cientificar a todos os interessados, que nesse Juízo processou-se os autos de
Interdição de n.º 0019202-09.2013.8.16.0188, sendo declarada por sentença a INTERDIÇÃO
de EDUARDO JOSE AMARAL PICANÇO, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade
RG nº 6.213.889-0 - SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob nº 066.188.489-97, residente e
domiciliado neste município e Comarca de Curitiba, declarando-o absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeada CURADORA a Sra. ZENEIDE
AMARAL PICANÇO, tendo a curatela a finalidade de reger o interditando em todos os atos
da vida civil, por tempo indeterminado. O presente edital será publicado por três vezes na
Imprensa Oficial com intervalo de 10 (dez) dias. Tudo em conformidade com a respeitável
sentença a seguir parcialmente transcrita: SENTENÇA MOVIMENTO/PROJUDI 134.1
(transitada em julgado em 24/02/2015): “Pelo exposto e com fundamento nos artigos 1767
e seguintes do Código Civil, e 1187, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido
para o fim de: (a) decretar a interdição de EDUARDO JOSE AMARAL PICANÇO, declarandoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do disposto
no artigo 3º, II, do Código Civil, e de acordo com o artigo 1.775 da mesma lei, nomeio-lhe
curadora Sra. Zeneide Amaral Picanço, genitora do réu; (b) determinar a inscrição da sentença
no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Curitiba-PR, conforme artigo 92 da Lei
6015/73, bem como a publicação, pelo órgão oficial e pela imprensa local por três vezes,
com intervalo de dez dias, constando do edital o nome da parte interditada, da curadora e a
causa da interdição; (c) Fica dispensada a prestação de contas e especialização de bens
em hipoteca legal com fundamento no art. 1.190 do Código de Processo Civil, eis que a
curadora é mãe do réu, bem como esclareceu que a ré não possui quaisquer bens em seu
nome. Todavia, seja intimada para que, em caso de mudança econômico-financeira do
interditado, deve imediatamente informar ao juízo, advertida que não poderá alienar eventuais
bens móveis ou imóveis e movimentar aplicações financeiras sem autorização deste juízo;
(d) Intime-se o curador para prestar compromisso após o trânsito em julgado, com a devida
comprovação do registro da sentença no Cartório do Registro Civil, conforme artigo 93 da Lei
6.015/73 e artigo 330 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça; quando então
deverá ser esclarecido que somente poderá alienar os bens e movimentar aplicações
financeiras e contas bancárias da ré, com autorização deste juízo; (e) Expeçam-se os ofícios
ao TRE, etc.; (f) Intime-se a curadora especial para juntar aos autos os comprovantes das
parcelas dos honorários depositados na conta do perito, e nas datas estipuladas por ele,
como já determinou a decisão de seq. 130.” Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Juiz de Direito. E para que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, passou-se o presente
Edital, que será publicado e afixado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de
Curitiba, ao 13º dia do mês de outubro de 2015. Eu, Bruno de Carvalho Ferreira, Técnico
Judiciário, o digitei e subscrevi. __KAREN YOSHIURA OBAChefe de Secretaria Autorizada
pela Por tar ia nº. 001/2015OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema
computacional PROJUDI, cujo endereço na web é https://portal.tjpr.jus.br/projudi/. O acesso
ao sistema pelos advogados depende de prévio cadastramento, o qual é obrigatório, devendo
comparecer à Sede da Unidade Jurisdicional que já utilize o sistema eletrônico (OAB).
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA
COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO
PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE RINALDO KEN INOKUMA, COM O
PRAZO DE TRINTA (30) DIAS.A Doutora DÉBORA DEMARCHI MENDES DE
MELO, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível desta Comarca de
Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei.F A Z S A B E R a
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem
curso nesta Comarca, pelo Cartório da 1ª Vara Cível, situado na Avenida
Cândido de Abreu, n° 535, 1° andar, Edifício Montepar, Centro Cívico,
nesta Capital, uma MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO sob o n°. 000547574.2004.8.16.0001, movida por Espolio de Aurelio Fontana de Pauli
representado(a) por Rosa Maria Mader de Pauli em face Rinaldo Ken
Inokuma, referente a locação do imóvel localizado na Avenida Visconde de
Guarapuava, consoante contrato de locação formalizado em novembro de
2002. O requerido não cumpriu com sua obrigação de pagar alugueis,
permitiu o acúmulo de débitos vencidos, restando em data de 20 de agosto
de 2004, por firmar Termo Aditivo ao Contrato de Locação, onde se
comprometia a quitar a obrigação e desocupar o imóvel antes do termo do
contrato de locação ou, caso quitado à totalidade do débito, poderia
permanecer na posse do bem. Encontrando-se o réu RINALDO KEN INOKUMA
(CPF/MF 884.351.139-49) em lugar incerto e não sabido, conforme consta
dos autos, fica por este edital, citado para, no prazo de trinta ( 30 ) dias,
à partir da primeira publicação, contestar a presente ação, com indicações
de provas, no prazo de 05 (cinco) dias, com as advertências legais. O
presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na
forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado
do Paraná, aos 12 dias do mês de novembro do ano de 2015. - E eu, (Soeli
V. S. Delara), Escrevente Juramentada, o digitei e subscrevi.DÉBORA
DEMARCHI MENDES DE MELOJuíza de Direito Substituta
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIASEdital de CITAÇÃO, autos
0000128-07.2011.8.16.0004 (128/2011) - 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba/Pr. O
Doutor Tiago Gagliano Pinto Alberto, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública
da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que tem curso neste Juízo e Secretaria
da Segunda Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana
de Curitiba/PR, sito à Rua Padre Anchieta, 1287, 2º andar, Bigorrilho, a AÇÃO DE
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA nº 0000128-07.2011.8.16.0004 (128/2011), requerida
por MARCOS ANTONIO TOALDO e MARIA LUIZA GODRY FARIAS TOALDO contra
HERDEIROS e SUCESSORES DE CAMILO PERUCI, ÂNGELA MASCARELLO
PERUCI, FRANCISCO PERUCI E ANTONIA DOS SANTOS PERUSSI, na qual os
autores pleiteiam a declaração de domínio sobre dois imóveis sitos nesta cidade à rua
Ângelo Stival, bairro Santa Felicidade, sobre os quais há mais de 20 anos, por si e seus
antecessores exercem posse mansa pacífica e ininterrupta, cujos imóveis possuem as
seguintes medidas e confrontações: 1. “Lote de terreno urbano, sito no Bairro de Santa
Felicidade, Município de Curitiba - PR, medindo 17,00 metros de frente para a Rua Ângelo
Stival (prolongamento), no lado par da numeração predial a 23,40 metros da Rua Napoleão
Manosso; do lado direito de quem da Rua olha o lote, mede 30,40 metros, confrontando
com João Bernardo Bienert; do lado esquerdo de quem da Rua olha o lote, mede 30,40
metros, confrontando com Guaracy Chaves Junior e Marcos Antonio Toaldo; na linha de
fundo mede 17,00 metros, confrontando com Luiz Antonio Allessi, fechando o perímetro
com a área total de 516,80m², contendo uma residência com 240,00m² de área construída.
2. Lote de terreno urbano, sito no Bairro Santa Felicidade, Município de Curitiba - PR,
medindo 25,11 metros de frente para a Rua Napoleão Manosso, no lado ímpar da numeração
predial fazendo esquina com a Rua Ângelo Stival (prolongamento) onde mede 23,40 metros
de frente; do lado direito de quem da Rua Ângelo Stival (prolongamento) olha o lote, mede
18,20 metros, confrontando com Marcos Antonio Toaldo; do lado esquerdo de quem da
Rua Napoleão Manosso olha o lote, mede 40,70 metros, confrontando com Guaracy Chaves
Junior, com a área total de 583,31m², contendo uma residência com 140,00m² de área
construída.” Os lotes em questão são integrantes da área originária de 53.084,00m² da
planta não aprovada, conhecida no local como Projeto de Loteamento Planta “Jardim Bella
Itália”, contendo 73 (setenta e três) lotes. Transcrições nºs. 11929 e 12.463 do livro 3-D
de Transcrição das Transmissões do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
Imobiliária desta Capital tendo como proprietários Camilo Peruci e sua mulher Ângela
Mascarello Peruci, Francisco Peruci e sua esposa Antonia dos Santos Perussi. O presente
edital, com fundamento no artigo 942 do CPC, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data da primeira publicação no jornal, tem a finalidade de proceder a CITAÇÃO DE
EVENTUAIS HERDEIROS E SUCESSORES DE CAMILO PERUCI, ÂNGELA
MASCARELLO PERUCI, FRANCISCO PERUCI E ANTONIA DOS SANTOS PERUSSI
BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE CASADOS FOREM E DE EVENTUAIS
INTERESSADOS, de todos os termos da ação em referência, para querendo, apresentarem
contestação no prazo de 15 (quinze) dias, através de advogado. ADVERTÊNCIA: Presumirse-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, se não contestados no prazo de lei
(arts. 285 e 319 CPC). E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém no futuro
alegue ignorância, expedi o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume. Dado e passado nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no dia 10 de novembro
de 2015. Eu, ____, Michelle Samofal, Técnica Judiciária, digitei e subscrevi por ordem do
MM. Juiz, conforme Portaria 01/2014. TIAGO GAGLIANO PINTO ALBERTOJUIZ DE
DIREITO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
C M S - 5ª R M
PARQUE REGIONAL DE MANUTENÇÃO/5
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 23/2015
TIPO: Menor Preço
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E COMPONENTES PARA VIATURA
BLINDADA TRANSPORTE ESPECIAL(VBTE VBTE Remn)
TOTAL DE ITENS A LICITAR: 01 (um) Item.
EDITAL: 24/11/2015 das 08:00h às 12:00h e das 13:30h às 17:00h.
ENDEREÇO: Av. Francisco M. Albizú, 320, Bacacheri – Curitiba – PR ou no
site www.comprasnet.gov.br
ENVIO DE PROPOSTAS: a partir de 24/11/2015 às 08h00 no site
www.comprasnet.gov.br
www.bemparana.com.br/publicidade-legal
SÚMULA DE CONCESSÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
Propex do Brasil torna público que recebeu da Secretaria
Municipal do Meio Ambiente de Curitiba - SMMA a Concessão
da Licença de Operação, válida até 11/11/2019 para atividade
de Tecelagem de Fios de Algodão e Tecelagem de fios de fibras
artificiais e sintéticas situada à Rua: Rodolpho Hatschbach, n.º
1581.
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