387 Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário ANEXOS _________________________________________________________________________________ ANEXO 37C (Substituído pelo Regulamento (CE) n.º 2787/2000, de 15 de Dezembro, publicado no JO n.º L 330 de 27 de Dezembro de 2000 e alterado pelos Regulamentos (CE) n.ºs 883/2005 de 10 de Junho, publicado no JO n.º L 148 de 11 de Junho de 2005 e 1192/2008 de 17 de Novembro, publicado no JO n.º L 329 de 6 de Dezembro de 2008) 389 Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário ANEXO 37C _________________________________________________________________________________ CÓDIGOS ADICIONAIS PARA O SISTEMA DE TRÂNSITO INFORMATIZADO 1. Código do país (CNT) Campo 1 Conteúdo Código pais ISO alpha-2 Tipo de campo Exemplo Alfabético 2 IT É aplicado o código país ISO alpha-2 (ver anexo 38). 2. Código da língua É aplicada a codificação ISO alpha-2 definida na norma ISO - 639:1988. 3. Código de mercadorias (COM) Campo Conteúdo Tipo de campo Exemplo 1 Código do Sistema Harmonizado de seis dígitos (SH6) Numérico 6 (justificado à esquerda) 010290 Devem ser indicados os seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH6). O código das mercadorias pode ser alargado a oito dígitos para uma utilização nacional. 4. Código para mercadorias sensíveis Campo Conteúdo Tipo de campo Exemplo 1 Identificador suplementar para as mercadorias sensíveis Numérico ..2 2 Este código é utilizado em complemento do código SH6, tal como indicado no anexo 44C, quando este último não for suficiente para identificar uma mercadoria sensível. 5. Código de volume (suprimido pelo Regulamento n.º 883/2005) 6. Documentos apresentados/Códigos dos certificados (Códigos numéricos extraídos do “Reportório UN para intercâmbio electrónico de dados para a administração, o comércio e o transporte”, 1997b: Lista dos códigos para o elemento dado 1001, Nome do documento/mensagem codificada). Certificado de conformidade 2 Certificado de qualidade 3 Certificado de circulação A.Tr.1 18 Lista de contentores 235 Lista de embalagens 271 Factura proforma 325 Factura comercial 380 390 Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário ANEXO 37C _________________________________________________________________________________ 7. Carta de frete emitida por um transitário 703 Conhecimento principal 704 Conhecimento 705 Conhecimento emitido por um transitário 714 Lista de acompanhamento — SMGS 722 Guia de remessa para os transportes rodoviários 730 Carta de porte aéreo 740 Carta de porte aéreo principal 741 Boletim de expedição (encomendas postais) 750 Documento de transporte multimodal/combinado (termo genérico) 760 Manifesto de carga 785 Folha destacável 787 Declaração de expedição formulário T 820 Declaração de expedição formulário T1 821 Declaração de expedição formulário T2 822 Exemplar de controlo T5 823 Declaração de expedição formulário T2L 825 Declaração de mercadorias para exportação 830 Certificado fitossanitário 851 Certificado de salubridade 852 Certificado veterinário 853 Certificado de origem 861 Declaração de origem 862 Certificado de origem preferencial 864 Certificado de origem SPG 865 Licença de importação 911 Declaração da carga (à chegada) 933 Autorização de embargo 941 Formulário TIF 951 Caderneta TIR 952 Certificado de origem EUR.1 954 Livrete ATA 955 Outros zzz Código "Informações complementares" Os códigos aplicáveis são os seguintes: 391 Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário ANEXO 37C _________________________________________________________________________________ DG0= Exportação de um país da EFTA sujeita a restrições ou exportação da CE sujeita a restrições DG1= Exportação de um país da EFTA sujeita a direitos ou exportação da CE sujeita a direitos DG2= Exportação Podem também ser definidos a nível do domínio nacional códigos adicionais relativos às informações complementares. 8. Número de referência da estância aduaneira (COR) Campo Conteúdo 1 Identificador do país a que pertence a estância aduaneira (ver CNT) 2 Número nacional da estância aduaneira Tipo de campo Exemplo Alfabético 2 IT Alfanumérico 6 0830AB O campo 1 deve ser preenchido como acima indicado. O campo 2 deve ser preenchido livremente com um código alfanumérico composto por seis caracteres. Estes caracteres permitem às administrações nacionais definirem eventualmente uma hierarquia entre as estâncias aduaneiras. 9. Para o atributo “Tipo de declaração” (casa n.º 1): para as declarações TIR, usar o código “TIR”.1 10. Para o atributo “Tipo de garantia” (casa 52): para as mensagens TIR, usar o código “B”.1 1 Aditado pelo Regulamento (CE) n.º 1192/2008, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009