387
Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário
ANEXOS
_________________________________________________________________________________
ANEXO 37C
(Substituído pelo Regulamento (CE) n.º 2787/2000, de 15 de Dezembro, publicado no JO n.º L 330 de 27 de Dezembro de 2000 e alterado pelos Regulamentos (CE) n.ºs 883/2005 de 10 de Junho, publicado no JO n.º L 148 de 11 de
Junho de 2005 e 1192/2008 de 17 de Novembro, publicado no JO n.º L 329 de 6
de Dezembro de 2008)
389
Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário
ANEXO 37C
_________________________________________________________________________________
CÓDIGOS ADICIONAIS PARA O SISTEMA DE TRÂNSITO INFORMATIZADO
1.
Código do país (CNT)
Campo
1
Conteúdo
Código pais ISO alpha-2
Tipo de campo
Exemplo
Alfabético 2
IT
É aplicado o código país ISO alpha-2 (ver anexo 38).
2.
Código da língua
É aplicada a codificação ISO alpha-2 definida na norma ISO - 639:1988.
3.
Código de mercadorias (COM)
Campo
Conteúdo
Tipo de campo
Exemplo
1
Código do Sistema Harmonizado
de seis dígitos (SH6)
Numérico 6
(justificado à esquerda)
010290
Devem ser indicados os seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH6). O código das mercadorias pode ser alargado
a oito dígitos para uma utilização nacional.
4.
Código para mercadorias sensíveis
Campo
Conteúdo
Tipo de campo
Exemplo
1
Identificador suplementar para as
mercadorias sensíveis
Numérico ..2
2
Este código é utilizado em complemento do código SH6, tal como indicado no anexo 44C, quando este último
não for suficiente para identificar uma mercadoria sensível.
5.
Código de volume (suprimido pelo Regulamento n.º 883/2005)
6.
Documentos apresentados/Códigos dos certificados
(Códigos numéricos extraídos do “Reportório UN para intercâmbio electrónico de dados para a administração, o
comércio e o transporte”, 1997b: Lista dos códigos para o elemento dado 1001, Nome do documento/mensagem
codificada).
Certificado de conformidade
2
Certificado de qualidade
3
Certificado de circulação A.Tr.1
18
Lista de contentores
235
Lista de embalagens
271
Factura proforma
325
Factura comercial
380
390
Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário
ANEXO 37C
_________________________________________________________________________________
7.
Carta de frete emitida por um transitário
703
Conhecimento principal
704
Conhecimento
705
Conhecimento emitido por um transitário
714
Lista de acompanhamento — SMGS
722
Guia de remessa para os transportes rodoviários
730
Carta de porte aéreo
740
Carta de porte aéreo principal
741
Boletim de expedição (encomendas postais)
750
Documento de transporte multimodal/combinado (termo genérico)
760
Manifesto de carga
785
Folha destacável
787
Declaração de expedição formulário T
820
Declaração de expedição formulário T1
821
Declaração de expedição formulário T2
822
Exemplar de controlo T5
823
Declaração de expedição formulário T2L
825
Declaração de mercadorias para exportação
830
Certificado fitossanitário
851
Certificado de salubridade
852
Certificado veterinário
853
Certificado de origem
861
Declaração de origem
862
Certificado de origem preferencial
864
Certificado de origem SPG
865
Licença de importação
911
Declaração da carga (à chegada)
933
Autorização de embargo
941
Formulário TIF
951
Caderneta TIR
952
Certificado de origem EUR.1
954
Livrete ATA
955
Outros
zzz
Código "Informações complementares"
Os códigos aplicáveis são os seguintes:
391
Disposições de Aplicação do Código Aduaneiro Comunitário
ANEXO 37C
_________________________________________________________________________________
DG0= Exportação de um país da EFTA sujeita a restrições ou exportação da CE sujeita a restrições
DG1= Exportação de um país da EFTA sujeita a direitos ou exportação da CE sujeita a direitos
DG2= Exportação
Podem também ser definidos a nível do domínio nacional códigos adicionais relativos às informações complementares.
8. Número de referência da estância aduaneira (COR)
Campo
Conteúdo
1
Identificador do país a que pertence
a estância aduaneira (ver CNT)
2
Número nacional da
estância aduaneira
Tipo de campo
Exemplo
Alfabético 2
IT
Alfanumérico 6
0830AB
O campo 1 deve ser preenchido como acima indicado.
O campo 2 deve ser preenchido livremente com um código alfanumérico composto por seis caracteres. Estes
caracteres permitem às administrações nacionais definirem eventualmente uma hierarquia entre as estâncias
aduaneiras.
9. Para o atributo “Tipo de declaração” (casa n.º 1): para as declarações TIR, usar o código “TIR”.1
10. Para o atributo “Tipo de garantia” (casa 52): para as mensagens TIR, usar o código “B”.1
1
Aditado pelo Regulamento (CE) n.º 1192/2008, aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2009
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ANEXO 37C