SOLICITAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES DE
INTERESSE Nº 018/2014
PROGRAMA IPEA PESQUISA
SELEÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
Contrato de Empréstimo de Cooperação Técnica nº 1841/OC-BR
Projeto: Avaliação Intermediária
Método de Contratação: Seleção de Consultores Individuais – GN 2350-7 do Banco Interamericano de
Desenvolvimento – BID.
Objeto: Contratação de 1 (um) consultor individual para efetuar a Avaliação Intermediária do Programa Ipea
Pesquisa.
1. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) em cumprimento a cláusula 4.05(c)(i) do contrato de
empréstimo, prevê a realização de ações com o objetivo de desenvolver mecanismos adequados de monitoramento e
avaliação do Programa.
2. Nesse sentido, o IPEA se propõe a utilizar parte dos recursos do BID para a seleção de consultor para subsidiar a
execução da Avaliação Intermediária, que visa considerar a evolução da capacidade institucional da UCP, o nível de
implementação das atividades, o cumprimento dos indicadores do Marco Lógico no nível dos componentes e o
funcionamento do Sistema de Monitoramento e Avaliação (SMA). Também deverá avaliar a consistência do
desenho, níveis de eficiência e eficácia do Programa e tecer recomendações para melhorar sua execução e corrigir
desvios.
3. O trabalho do consultor terá como objetivos:
3.1. Verificar os efeitos e os resultados alcançados na implementação e execução do Programa;
3.2. Identificar as lições aprendidas e propor ações de melhorias para o futuro;
3.3. Verificar a consistência do desenho do Programa no alcance dos objetivos propostos;
3.4. Verificar o avanço do cumprimento dos indicadores do Marco Lógico, o grau de avanço de execução dos
componentes e execução financeira;
3.5. Avaliar a capacidade institucional da UCP nos processos de planejamento, desenvolvimento e execução
das ações e avaliar o funcionamento atual do Programa e sua sustentabilidade.
4. Deverá ser adotada a seguinte metodologia de trabalho:
4.1. Revisão da documentação do Programa, sendo que o consultor deverá revisar o material disponível sobre o
Programa, incluindo dentre outros: o contrato de empréstimo 1841/OC-BR com seus anexos; o Regulamento
Operativo do Programa, incluindo suas atualizações; o Marco Lógico; os termos de referência para a contratação
das consultorias; os termos de referência para contratação de consultorias para os Planos de Negócios; os
conteúdos dos Planos de Negócios; os relatórios semestrais do Programa; as Políticas de Aquisições; os termos
de referência para contratação de consultorias para elaboração e execução dos Projetos. A revisão do marco
lógico deverá conter uma análise crítica de seus indicadores, meios de verificação e pressupostos;
4.2. Visitas de Campo e entrevistas, haja vista que as visitas, acordadas com a UCP, para realizar entrevistas e
análises das atividades do Programa; entrevistas com a Unidade de Coordenação de Programa (UCP); entrevistas
com as partes interessadas; entrevistas com os diretores e/ou técnicos das instituições executoras parceiras do
Programa; entrevistas com representantes das instituições governamentais envolvidas na execução do Programa;
entrevista com representante do BID; entrevista com representantes do Comitê Diretor; e entrevistas com uma
amostra de consultores que foram contratados para realizar atividades no âmbito dos Projetos. Para cada uma das
entrevistas, deverá ser apresentado previamente à UCP o modelo e o conteúdo dos instrumentos de coleta das
informações requeridas, o método e a administração deles, bem como a tabulação dos resultados;
4.3. Os trabalhos deverão ser desenvolvidos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado a partir da data de
assinatura do contrato.
4.4. Quaisquer despesas de transporte, hospedagem e alimentação para a prestação dos serviços de treinamento
e consultoria, se aplicáveis, serão de responsabilidade e ônus do consultor contratado.
5. Os produtos a serem entregues são:
5.1.
Produto 1: Relatório n° 1: Análise da Consistência do Desenho do Programa;
5.2. Produto 2: Relatório n° 2: Avaliação intermediária, contendo análise sobre: (i) Execução, desempenho e
resultados do Programa e (ii) Funcionamento atual do Programa e sua sustentabilidade;
5.3. Produto 3: Relatório n° 3: Revisão do Regulamento Operativo e Atualização dos indicadores do Marco
Lógico.
6. O consultor contratado deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1. Requisitos obrigatórios:
6.1.1. Profissional com Curso de nível superior completo, devidamente reconhecido pelo MEC, com ao
menos uma experiência comprovada em avaliação como consultor independente em projetos de cooperação
técnica internacional.
6.2.
Requisitos Desejáveis:
6.2.1. Experiência em avaliação de projetos de cooperação técnica internacional;
6.2.2. Experiência em elaboração, execução e avaliação de projetos de cooperação técnica internacional
junto ao setor público; e/ ou Experiência em elaboração, execução e avaliação de projetos de acordo com o
ciclo de projetos do Fundo Multilateral de Desenvolvimento do BID.
7. O processo seletivo consistirá em duas Etapas: Avaliação Curricular e Entrevistas:
7.1.
A Avaliação Curricular verificará se os candidatos estão qualificados para a execução dos serviços, por
meio da verificação do atendimento, na documentação apresentada, do seguinte tema:
7.1.1. Experiência em Avaliação de Projetos de Cooperação Técnica Internacional: A pontuação no critério
experiência profissional tem caráter classificatório. Os candidatos serão classificados pelos critérios de
experiência acadêmica e profissional conforme quadro baixo. O candidato poderá se valer de qualquer
documento com valor comprobatório para demonstrar sua experiência. Links para publicações e abstracts de
trabalhos podem ser juntados.
Experiência
Pontuação
Experiência em avaliação de projetos de
3 pontos por avaliação realizada
cooperação técnica internacional
Pontuação
Máxima
80
30
Experiência em elaboração, execução e
avaliação de projetos de cooperação técnica
5 pontos por avaliação realizada
internacional junto ao setor público nacional
e/ou em projetos do Fundo Multilateral de
Desenvolvimento do BID
50
7.2. A etapa de Entrevistas será realizada com os três candidatos melhor qualificados no subitem 7.1.1, caso
não compareçam três candidatos à entrevista poderão ser convidados, subsequentemente, aqueles que estiverem
melhor classificados e visará avaliar as competências, habilidades e disponibilidade para execução do contrato. A
entrevista será feita pessoalmente, no edifício sede do Ipea em Brasília. Caso o candidato não tenha domicilio em
Brasília, a entrevista poderá ser feita via videoconferência.
Entrevista
Pontuação
Pontuação
Máxima
20
Sem demonstrar competências, habilidades e
disponibilidade: 0
Demonstra poucas competências, habilidades e
Entrevista para avaliar as competências, disponibilidade: 5
habilidades
e
disponibilidade
para Demonstra razoáveis competências, habilidades e 20
disponibilidade: 10
execução do contrato.
Demonstra muitas competências, habilidades e
disponibilidade: 15
Demonstra excelentes competências, habilidades
e disponibilidade: 20
7.3.
A pontuação final de cada candidato será obtida pela soma das pontuações obtidas nos itens 7.1 e 7.2;
8. O IPEA divulgará o resultado final do processo seletivo em seu sítio e publicará extrato no Diário Oficial da
União, contendo a classificação dos três candidatos melhores classificados.
9. Os candidatos poderão solicitar informações dos motivos de sua eliminação do processo seletivo, mediante
requerimento dirigido ao IPEA, contendo dados pessoais e indicação do processo seletivo do qual participou, no
prazo de 3 (três) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
10. O candidato melhor classificado deverá apresentar a documentação comprobatória das informações curriculares,
e será convidado a negociar o contrato. Na hipótese de as negociações não resultarem em contrato aceitável, o IPEA
convidará o candidato classificado a seguir.
11. Com o objetivo de contratar os serviços mencionados, o IPEA convida consultores a manifestar interesse em
relação à prestação dos serviços de consultoria descritos.
12. A inscrição está aberta a todos os interessados dos Países Elegíveis do Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BID, conforme estabelecido em suas normas.
13. Os consultores interessados deverão manifestar interesse da seguinte forma:
13.1. Encaminhar
Currículo
Vitae
por
correio
eletrônico
para
o
endereço
eletrônico:
[email protected] até às 18 horas (horário de Brasília) de 27 de maio de 2014, indicando, em
“Assunto” o número da Solicitação de Manifestação de Interesse (018/2014) e o Nome do Projeto (“Avaliação
Intermediária”).
13.2. No entanto, haverá tolerância de mais 6 horas contadas a partir do horário de encerramento indicado no
item 13.1. Recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o IPEA não se responsabiliza por
propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.
13.3. As manifestações de interesse que não atenderem à forma indicada nos itens 13.1 e 13.2 não serão
consideradas.
14. Para maiores informações:
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
Unidade de Coordenação de Programas – Diretoria de Desenvolvimento Institucional
SBS Quadra 1 Bloco J, Edifício BNDES, 5º Andar, Sala 509, Brasília – DF, CEP: 70.076-900
Tel: 55 (61) 3315-5470 / 3315-5138 / 3315-5239
Fax: 55 (61) 3315-5568
E-mail: [email protected]
Sítio: www.ipea.gov.br
Brasília/DF, 20 de maio de 2014.
LUIZ CEZAR LOUREIRO DE AZEREDO
Coordenador do Programa Ipea Pesquisa
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