FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO CAMPEONATO GAÚCHO DE 1600 EM PISTA DE TERRA REGULAMENTO DESPORTIVO NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2014 Art.1º - INTRODUÇÃO: A Federação Gaúcha de Automobilismo e seus clubes filiados realizarão no ano de 2014 o Campeonato Gaúcho de Velocidade em pista de terra. O campeonato será realizado em 4 (quatro) etapas de 3 (três) provas cada. As etapas serão realizadas nas praças e datas divulgadas no calendário oficial da FGA. Parágrafo I - A prova será organizada e promovida pelo Clube filiado cabendo a supervisão a FGA. Parágrafo II - Ao inscrever-se para participar do Campeonato Gaúcho de Velocidade em pista de terra, fica automática a aceitação de todos os Regulamentos e Normas da Prova, seus adendos e suas autoridades. Parágrafo III - É obrigatório o uso de silenciador de engate rápido na área de Box, PARA TODAS AS MARCAS. É obrigatório ao entrar em Box, usar a 1º marcha. A área será delimitada por duas listas na entrada e saída do Box, neste trecho todos os participantes deverão usar a 1º marcha com velocidade reduzida. É obrigatório o uso de um extintor de 4 kg em cada Box. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Art.2º - ESTE CAMPEONATO SERÁ REGULAMENTADO POR: 1º - Código Desportivo Internacional (FIA) - CDI 2º - Código Desportivo do Automobilismo da CBA - CDA 3º - Regulamento Técnico Desportivo do Campeonato 4º - Regulamento Particular da Prova e seus Adendos Art.3º - PARTICIPANTES: Participarão das provas, pilotos portadores da Cédula Desportiva Automobilística expedida pela CBA com validade para o ano de 2014 Categorias PGVTA , PGVTB , PVT e PJVT. Parágrafo I - O piloto quando na direção do veículo seja em treino ou prova deverá obrigatoriamente usar macacão de competição, luvas de competição, capacete de proteção com viseira ou óculos de segurança e sapatilha de competição (o uso da balaclava é recomendado a todos, porém obrigatório àqueles com barba ou bigode). Todos os equipamentos citados neste parágrafo deverão ser homologados pela CBA e no período de sua validade Art.4º - TOMADAS DE TEMPO: a) Os horários das tomadas de tempo serão definidos pela FGA em comum acordo com o Clube Organizador. b) As tomadas de tempo serão compostas de 3 (três) voltas de 2 (dois) em 2 (dois) veículos valendo a melhor, ou duas sessões de ( 15 ) quinze minutos, a critério dos Comissários Desportivos. c) O grid de largada da primeira prova será formado pelo resultado do melhor tempo realizado no treino classificatório. d) O grid de largada da segunda prova, será formada pelo resultado da Primeira prova. f) O grid de largada da terceira prova será formado pelo resultado da Segunda prova. e) Em caso de empate na tomada de tempo, o critério de desempate será quem primeiro tiver obtido o tempo classificatório. Art.5º - INSCRIÇÕES: As inscrições deverão ser feitas até 30 (trinta) minutos antes da 1ª Vistoria Técnica ou Administrativa do dia. - Em todos os Campeonatos é permitida a inscrição de 1 (um) ou 2 (dois) pilotos por carro. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Parágrafo I - As inscrições, não tendo cumprido o prazo previsto no art. 5º, só poderão ser feitas mediante autorização por escrito dos Comissários Desportivos. Parágrafo II - O piloto é sempre responsável pela integridade Técnica Desportiva e Moral de sua equipe. Portanto, incidirá sobre ele a responsabilidade de qualquer ato irregular da equipe. Parágrafo III - O organizador se reserva o direito de recusar a inscrição de qualquer piloto, sem mencionar as razões para tal fato, só o fazendo a FGA, se por esta vier a ser instado. Parágrafo IV - Um piloto não pode pilotar mais do que um veículo da mesma categoria durante a prova. Art.6º - COMBUSTÍVEL E COMBURENTE: a) O combustível deverá obedecer ao Regulamento Técnico de cada categoria. b) Somente o ar atmosférico local pode ser utilizado como comburente. Art.7º - PONTUAÇÃO: A Etapa terá 3 (três) provas com pontuação independente por prova conforme a ordem de chegada seguindo o prescrito no CDA. As 4 (quatro) etapas constarão de 3 (três) provas de 20 (vinte) voltas com pontuação independente por bateria, conforme a ordem de chegada, de acordo com tabela abaixo e mais um ponto por volta. A pontuação será progressiva: 1ª 2ª 3ª 4ª Posição: Etapa Etapa Etapa Etapa 1º 20 25 30 35 2º 15 20 25 30 3º 12 17 22 27 4º 10 15 20 25 5º 8 13 18 23 6º 7º 8º 9º 10º 6 4 3 2 1 11 9 8 7 6 16 14 13 12 11 21 19 18 17 16 Parágrafo I - Os pontos obtidos nas três baterias serão atribuídos à tripulação do veículo, assim como as penalizações aplicadas serão atribuídas à tripulação do veículo. Parágrafo II - Somente farão jus à pontuação e conseqüente classificação os veículos que completarem 75% da distância percorrida pelo vencedor de cada bateria. Parágrafo III - Para efeito de Campeonato, serão computados os resultados de todas as baterias efetuadas sem descarte. Ainda persistindo o empate o vencedor será apurado pelo maior número de primeiros lugares no campeonato e sucessivamente 2º, 3º. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Parágrafo IV - Os pilotos dos veículos conforme parágrafo 3º do presente artigo que fizerem jus ao podium deverão, obrigatoriamente, participar da cerimônia de entrega de prêmios trajando indumentária completa, e após o podium deverão colocar-se à disposição da imprensa de imediato em lugar determinado para o fato. Art.8º - NUMERAÇÃO DE VEÍCULOS: Os números deverão ser adquiridos na Secretaria da FGA de acordo com a disponibilidade existente e obedecido os seguintes critérios : a) Os números 1 e 2 ficam reservados respectivamente aos pilotos primeiros colocados no Campeonato de 2012. b) O piloto que desejar competir com o mesmo número da temporada anterior terá a preferência até a primeira prova. c) A cedência dos números 1 e 2 deverá ser feito por escrito a FGA pelos pilotos cedentes. d) Os veículos deverão apresentar 3 (três) números de identificação que deverão estar localizados na parte traseira do teto e nas laterais. e) Os números serão pintados ou confeccionados em material sintético sobre um fundo contrastante. Os algarismos que compõem o número deverão ter altura de 26 (vinte e seis) cm e largura mínima de 4,5 (quatro cm e meio) cm de traço. f) Todos os participantes deverão ter seus nomes e os tipos sangüíneos junto à porta do veículo, sendo "PROIBIDO NO VIDRO”, assim como no capacete e macacão. As siglas da CBA, FGA e do Clube ao qual o piloto for associado, serão obrigatórias no carro. g) Todos os participantes se obrigam a reservar um espaço a ser determinado pela Categoria para divulgação do nome do patrocinador ou patrocinadores da mesma. Art. 9º - LARGADA: O procedimento de largada iniciará com o alinhamento dos carros no grid com a apresentação da placa de 5 (cinco) minutos, será fechada a saída dos boxes, largando os retardatários da saída dos mesmos. Será ainda apresentada placa de 3 (três) minutos, 1 (um) minuto e 30 (trinta) segundos, quando então o diretor da prova acenará com a bandeira verde, iniciando à volta de apresentação. Ao realinharem-se os veículos no grid, e quando este estiver imóvel, o diretor da prova acionará a luz vermelha ou bandeira quadriculada verde e amarela, e num espaço de 3 (três) a 7 (sete) segundos acionará a luz verde, dando início à Prova. No caso do Autódromo não possuir sinal luminoso a largada será com bandeira quadriculada verde e amarela. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 OBS: QUANDO NA QUEBRA OU DESISTENCIA DE UM VEÍCULO NA FORMAÇÃO DO GRID ESTE ESPAÇO NÃO DEVERÁ SER OCUPADO PELO VEÍCULO DA POSIÇÃO SEGUINTE. Parágrafo Único - QUEIMA DE LARGADA: A infração por queima de largada será de 20 (vinte) segundos acrescidos ao tempo no final da bateria ou “DRIVE TROUGH”. O veículo será chamado para a punição com a apresentação da Bandeira Preta com Círculo Laranja com o número do carro do infrator. Art. 10º - DURAÇÃO DAS PROVAS: As Provas (baterias) terão duração de 20 voltas, sendo considerado o vencedor aquele que percorrer o maior número de voltas em menor tempo. Parágrafo I - Ao encerrar o número de voltas previsto para a bateria o Diretor de Prova apresentará a bandeira quadriculada ao primeiro colocado, na linha de chegada, e a todos os veículos subseqüentes. Não serão aceitas quaisquer reclamações de concorrentes por qualquer razão, em virtude de qualquer acontecimento entre o tempo previsto para a duração da prova e o embandeiramento do concorrente. Parágrafo II - Não serão aceitas reclamações desportivas de parte dos concorrentes/condutores, por nenhuma razão, em virtude de qualquer acontecimento havido entre o tempo previsto para a duração da bateria e o término da mesma, conforme estipulado no parágrafo anterior. Parágrafo III - No caso de perda do cano de descarga, o piloto deverá voltar para o box para efetuar o conserto. Art. 11º - VERIFICAÇÕES TÉCNICAS E ADMINISTRATIVAS: A critério dos Comissários Desportivos, serão realizadas vistorias administrativas, em que toda a tripulação do veículo inscrito deverá comparecer no local determinado munido da licença de condutor, cédula desportiva nacional. Poderão, a critério das autoridades, ser efetuadas vistorias técnicas em qualquer grau de profundidade em quaisquer veículos a qualquer tempo, desde que os mesmos sejam informados até o término do prazo do Parque Fechado. Ao final do evento poderão ser vistoriados quaisquer veículos a critério dos Comissários. Art. 12º - DISPOSIÇÕES GERAIS: a) A troca de piloto, durante a Prova, será efetuada somente entre as baterias. Qualquer tentativa de violação ao presente item regulamentar, implicará em falta grave com a exclusão imediata, pena pecuniária além de outras sanções administrativas. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 b) Quando não houver tempo hábil para penalização em pista, o infrator será punido com tempo acrescido no final da prova. c) As atitudes antidesportiva, a critério dos Comissários Desportivos, serão penalizadas com, TIME PENALTY (parar junto ao oficial e cumprir o tempo que o mesmo determinar) quando este não for possível será acrescido tempo na cronometragem ao piloto infrator, além de outras sanções. d) Caso haja necessidade de utilização da bandeira vermelha durante as baterias, todos os carros deverão dirigir-se ao grid de largada para novo alinhamento e conseqüente largada, estando os mesmos em regime de parque fechado, os veículos que estiverem em box, quando da nova largada poderão sair de Box somente à passagem do último veículo do grid. e) Será de responsabilidade do Clube promotor a determinação dos horários e programação dos eventos constantes no calendário do Campeonato Gaúcho de Velocidade em pista de terra. f) TUDO QUE NÃO ESTIVER EXPLICIDAMENTE PERMITIDO NESTE REGULAMENTO É PROIBIDO. Caso haja duplicidade na interpretação de algum artigo, a decisão final será dos Comissários Desportivos. O Presente regulamento foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Estadual homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo, tendo validade até Dezembro de 2014. Porto Alegre, 17 de Fevereiro de 2014. Mirnei Antonio Piroca Presidente C T D E Carlos A.R De Deus Presidente FGA Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 CAMPEONATO GAÚCHO DE 1600 EM PISTA DE TERRA REGULAMENTO TÉCNICO NORMAS VÁLIDAS PARA A TEMPORADA 2014 REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS 01 02 03 04 05 - PASSAT - VOYAGE - GOL B.61 - GOL (Modelo Novo) - CORSA , CELTA E PRISMA 321 307 305 377 1.6 LITROS 1.6 LITROS 1.6 LITROS 1.6 LITROS 1.6 LITROS Regulamentação aprovada para veículos dos modelos acima relacionados, homologados com motor a álcool para participação nas provas do Campeonato Gaúcho de Turismo na Terra. Art. 1° - INTRODUÇÃO: Os veículos de marca Volkswagen descritos acima, que disputam o campeonato Gaúcho de Velocidade na Terra na categoria Turismo, somente poderão utilizar motor Código AP-600 e AP1600 MI. As demais marcas obedecerão a seus regulamentos específicos. Art. 2° - MOTOR: 2.1 - Bloco: Será utilizado o bloco original dos modelos 1.6 e 1.8, sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento dos cilindros, também se permitindo o aplainamento da face superior do mesmo para acerto da taxa de compressão. 2.2 - Motor 1.600 cc: correspondente ao emprego de pistões com diâmetro STD de 81 mm e curso original de 77,4 mm. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Permitido o uso de pistões sobremedidas de até 1,00 mm, desde que seja original do veículo 1600cc, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada. 2.3 - Pistões, Pinos: Deverão ser originais ou MAHLE, KS, ML, SULOY, do motor 1.6 a álcool utilizado e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de peças, AP-600 e AP1600 MI. Permitido retrabalho na face superior (Cabeça). Permitido equalizar o peso dos mesmos, respeitando o peso do pistão mais leve que não poderá ter nenhum trabalho além do rebaixo da cabeça. Proibido trabalho nos pinos. 2.3.1 - Anéis - Os anéis deverão ser originais do motor, de marca e procedência livres, comercializados na rede de concessionárias e autopeças. Permitido sobremedida e ajuste das pontas para acerto de folga, sua montagem deverá ser conforme padrão original. Proibido anel especial de competição e tipo TOTAL SEAL. A espessura dos anéis deverá ser: AP - 600 AP 1600 MI 1° Canaleta = 1,50mm 2° Canaleta = 1,75mm 3° Canaleta = 3,00mm 1º Canaleta = 1,25 mm 2º Caneleta = 1.50 mm 3º Caneleta = 2,00 mm 2.4 - Bielas: Deverão ser originais do motor. Permitida a equiparação de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da biela mais leve, sem trabalho e sem retifica. Permitido bielas com furo de lubrificação na haste. Deverá ser respeitado o peso mínimo de 580g. Será permitido o ajuste da folga axial entre as bielas e o virabrequim. 2.5 - Bronzinas: Originais ou similar do motor, sem trabalho. 2.6-Virabrequim:Original do motor, sem retrabalho, sendo permitido balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia. Permitido retificar desde que não altere sua forma original e respeitando-se o peso mínimo de 10,452kg. 2.7 - Sistema de Lubrificação: A bomba de óleo deverá ser modelo original e de livre marca e procedência. Permitido alterar a pressão de óleo através de trabalho na mola da bomba "substituindo, cortando ou calçando a mola reguladora de pressão". O cárter deverá ser o do motor com livre trabalho. Permitido o uso de um defletor no cárter com livre concepção e acréscimo de material. Permitida a instalação de um radiador de óleo ou intercambiador de calor de livre procedência, bem como os dispositivos necessários para fixação e instalação. Sua conexão ao sistema só poderá ser através de um flange entre o filtro de óleo e o suporte do mesmo. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 2.8 - Polia do Virabrequim do Motor: Permitida a substituição por outra de material e dimensões livres. 2.9 - Volante do Motor: Original do motor, sendo permitido o balanceamento e respeitando o peso mínimo de 7,182kg. 2.10 - Taxa de compressão: Livre. 2.11 - Calços do Motor Coxim Suporte do Motor: Livre, devendo o motor permanecer na altura e posições originais. 2.12 - Correias: Livre de tipo / marca e comprimento, desde que, mantenha o sistema original. 2.13 - Filtro de Óleo: Livre 2.14 - Árvore Intermediária - Deverão permanecer originais, sendo permitido somente tratamento térmico. (Nitretação). Permitida a retirada do excêntrico acionador da bomba combustível. Art. 3° - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: 3.1 - Carburador: O motor AP 600 deverá utilizar o carburador marca Wercabras / Weber 450,duplo (mini progressivo) a álcool ou gasolina, que equipa originalmente o motor acima referido. O diâmetro abaixo das borboletas de aceleração será livre. Será permitido o uso de somente uma (1) flange térmica,com ou sem unha, entre o coletor de admissão e o carburador. 3.1.1 - Injeção Eletrônica: Livre de procedência nacional semisequencial. 3.2 - O sistema de alimentação obedecerá ainda o seguinte: 3.2.1 - Permitido o trabalho externo do carburador. 3.2.2 - O mecanismo de acionamento das borboletas de aceleração poderá ser modificado, permitindo abertura simultânea das mesmas por sistemas mecânico ou vácuo. 3.2.3 - A borboleta do afogador e seu mecanismo de acionamento e o sistema de retorno de combustível poderão ser removidos. 3.2.4 - É proibida a instalação de flanges entre o carburador e o coletor de admissão, quando as mesmas não constarem da ficha de homologação ou autorizadas nos adendos específicos de cada modelo. 3.2.5 - É permitido o aquecimento do coletor de admissão por: 3.2.5.1 - Água do radiador, similar ou utilizado para calefação; 3.2.5.2 - Óleo do motor: permitida a utilização de um flange entre o filtro do óleo e o bloco do motor para conexão de tubulação, somente para aquecimento do coletor e base do carburador. 3.2.5.3 - Gases de escape: Permitido o uso de chapa defletora, proporcionando aquecimento da base do carburador até o coletor de escapamento. 3.2.5.4 - No caso de não aquecimento do coletor, é permitido obstruir a circulação de água ou gás de escape. 3.2.6 - É opcional o uso de tela protetora no carburador, sendo que para sua instalação, o carburador não poderá sofrer qualquer alteração. Não é permitido Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 que, quando instalada a tela protetora no carburador a mesma venha a exercer função que não seja a de proteção. 3.2.7 - Não é permitido o direcionamento de ar forçado, de gases ou qualquer tipo de aquecimento dirigido à boca do carburador. Não é permitido o sistema de aquecimento elétrico. 3.2.8 - Permitido injetar outro combustível para acionar o motor, sendo que o sistema de injeção deverá ser obrigatoriamente independente do veículo, não podendo permanecer fixo a ele quando o motor estiver em funcionamento. 3.2.9 - Permitido o uso de bomba de combustível elétrica.Permitido uso de um regulador de pressão de combustível com regulagem externa. 3.2.10 – Obrigatório o uso do coletor de admissão, original do motor, modelo MI, sem trabalho. O corpo de borboleta será o original, com diâmetro de borboleta de 52mm, sem trabalho. 3.2.10.1 - Módulo de controle eletrônico: livre, de procedência nacional. Será permitido substituir o motor de passo da marcha lenta por um parafuso para regulagem manual. Permitido o uso de Rodafonica Livre de produção nacional . 3.2.10.2 - Válvulas injetoras: Livre de produção nacional categoria “A” e “B”. Será permitido o trabalho das válvulas injetoras para aumento da vazão é obrigatório o uso da flauta de combustível original do modelo MI. 3.2.11 - Tamanho mínimo do tanque de combustível 40 (Quarenta) litros, sendo para tanto permitido modificar o tanque original ou construir um novo, sendo obrigatório usar material metálico (chapa de aço ou alumínio). 3.2.11.1 - Permitido instalar o tanque no porta-malas do veículo, sendo sua posição livre. Poderão ser removidas eventuais cintas de fixação do tanque original e chapas do assoalho. O mesmo deverá ficar isolado do habitáculo por uma parede anti-fogo conforme citado neste regulamento - elementos de carroceria. Permitida uma abertura na parte superior do tanque, para permitir a aplicação de material anti-corrosivo e facilitar a limpeza da parte interna do reservatório. 3.2.11.2 - A abertura deverá ser fechada com uma tampa aparafusada, de tal maneira que em nenhum momento possa ocorrer um vazamento de combustível. 3.2.11.3 -Permitida a instalação de separadores na parte interna do tanque, sendo as formas e conceitos livres, inclusive o uso de espuma especial. 3.2.11.4 - Obrigatória a instalação de um bujão de escoamento, na parte mais baixa do tanque de combustível, a fim de facilitar a drenagem. É obrigatório que este bujão seja instalado de maneira que em nenhum momento possa ocorrer vazamento de combustível. 3.2.11.5 - Permitida a modificação dos dutos de combustível tipo Aeroquip ou similar em toda a sua extensão, ou seja, do tanque até a bomba de combustível e da bomba até o carburador. Será permitido somente uma (1) linha de pressão e uma (1) linha de retorno. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Art. 4° - CABEÇOTE: 4.1 - Marca: Deverão ser usados originais dos modelos 1.6 e 1.8 litros a álcool ou gasolina. Nos motores AP 1600 MI cabeçote especifico do motor MI, sem trabalho nos dutos e na câmara de combustão. Permitido apenas aplainar a face para acerto de taxa. *** Proibido jatear. *** . Permitido livre trabalho nas guias de válvulas. Permitido obstruir a circulação de água quente para o coletor de admissão, sendo permitido adicionar material para esta finalidade. Permitido alterar furação da fixação do esticador da correia do comando. 4.2 - Juntas de vedação e de cabeçote: É permitido o uso de juntas de livre marca e procedência. 4.3 - Sede de válvula: Livre trabalho. Permitido trocar, sendo obrigatório manter altura original. As sedes de válvulas não podem estar situadas para dentro da câmera de combustão. Permitido trabalho no duto, numa distancia de até 9 mm a partir da câmera de combustão. Mantendo-se as medidas externas originais. O ângulo do assento das sedes será de 45º (graus). 4.4 - Trem de válvulas: Originais do motor, devendo as mesmas apresentar gravadas na sua haste à logomarca e ou número original, o único trabalho permitido é retificar o acento devendo permanecer com ângulo único de 45º (graus), também é permitido retificar as pontas para facilitar sua regulagem com os seguintes diâmetros: Motor AP 600 Admissão até 38,1 mm. Escape até 33,2 mm. 4.5 - Molas de válvulas: Originais do motor, sendo permitido calçar as molas. 4.6 - Pratos das molas de válvulas, Chavetas e Tuchos: Deverão permanecer originais, nos motores AP 1600 MI sendo permitido travar os tuchos hidráulicos, sendo permitido acréscimo de material 4.7 - Comando de válvulas e sua engrenagem: Permitido somente a utilização de engrenagens originais dos modelos, com adaptação de reguladores e/ou chavetas expostas para o enquadramento do comando de válvulas. Nos motores AP 1600 MI o nº 049109101 G e 027.7 ou 026 BE. 4.8 - Coletor de admissão: Deverão ser originais do motor sem retrabalho. Proibida a retirada do defletor de aquecimento (espinho). Proibido jatear para limpeza. Permitido obstruir a circulação de água quente no coletor, livre adicionamento de material para esta finalidade. Nos motores que utilizarem injeção eletrônica os coletores deverão permanecer originais. 4.9 - Coletor de Escape: Livre nacional, proibido de Inox. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Art. 5° - EMBREAGEM: 5.1 - Disco platô e Rolamento: Originais da marca ou fornecidos no mercado paralelo de autopeças para reposição original nos motores 1.6/1.8/2.0. 5.2 - Cabo de acionamento da embreagem: Livre "mantendo o mesmo sistema". Art. 6° - TRANSMISSÃO: Livre da linha Gol, sem retrabalho 6.1 - Suporte de Caixa: Material livre. 6.2 - Trambulador: O encaixe esférico do trambulador poderá ser modificado por parafuso ou similar. Na caixa rótula, alavanca, haste e torre serão permitido retrabalho com acréscimo de material. Parágrafo Único - Fica proibido o uso de quaisquer outras relações de câmbio que não sejam as descritas anteriormente. 6.3 - Juntas homocinéticas:Livre da marca, proibido qualquer trabalho. 6.4 - Coifas das homocinéticas:Livre. Art. 7° - FREIOS: 7.1 - Originais da marca, sendo permitida a remoção dos defletores do freio dianteiro. 7.2 - Pastilhas e lonas: Livres. 7.3 - Freios de estacionamento: Permitida a remoção total do conjunto. 7.4 - Servo freio: É facultativo seu uso, podendo ser retirado ou utilizado o conjunto original da marca. Quando utilizado o cilindro mestre sem servo freio será livre o sistema de fixação e acionamento. 7.5 - Pinças de freios: Permitido usar pinças de freio dos modelos 1.8. Permitidos usar discos de freio ventilados originais da linha. 7.6 - Cilindro de freio traseiro: Permitido o uso do cilindro de freio livre nacional da marca Volkswagen, Bosch, Bendix, Varga. 7.7- Pedal: A ação do pedal deve atuar normalmente sobre as quatro rodas. Em caso de vazamento em qualquer ponto da canalização ou avaria no sistema, a ação do pedal deverá atuar em pelo menos duas rodas, uma de cada lado do veículo. Permitido adaptar e ou modificar apoio dos pés nos pedais, livre procedência e tipo. 7.8 - Pedaleiras: Livre da marca sem modificar o sistema. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Permitido substituir ou modificar o eixo de apoio e montagem das pedaleiras, são livres travas, anéis de encosto, contra pino e rosca. Permitido adicionar mola de retrocesso do pedal. 7.9 - Tomada de ar para freio: Permitido instalar uma tomada de ar para cada roda, com direcionamento através de mangueira de livre concepção, sendo autorizada à abertura de furo no pára-choque ou carroceria sem ultrapassar os limites do perímetro deste, até um diâmetro máximo de 10cm, bem como os suportes e condutores necessários. Não é permitida a instalação de sistema de regulagem manual de balanço de freio. 7.10 - Canos de Freios e Flexíveis: Livres. Art. 8° - SUSPENSÃO: 8.1 - Molas de Suspensão: São livres quanto ao material e dimensões. É proibido modificar o sistema básico homologado, sendo proíbido molas do tipo “Formula”. 8.2 - Amortecedores: Os amortecedores são livres desde que nacionais, sem regulagem externa, e que seja conservado o número e o sistema original do veículo. Permitido modificar a posição dos furos utilizados para a fixação dos amortecedores, visando o acerto da cambagem das rodas, bem como modificar a peça (prato superior), ou substituí-la por outra de livre material ou concepção. O prato inferior dos amortecedores (assentos de molas inferiores) será livre. As canelas poderão ser cortadas na parte superior da rosca. As hastes são livres e ficam liberadas as roscas das canelas dos amortecedores dianteiros e traseiros. Permitido o uso da balança e do pivô do Santana. 8.3 - Buchas de Suspensão: Livres, porém proibido o uso de uniball. 8.4 - Barra Estabilizadora: Facultativo seu uso, porém quando montadas deverão ser originais do modelo. 8.5 - Batentes da Suspensão: Permitida sua retirada. 8.6 - Montagem da suspensão: A posição dos pontos de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria, deve permanecer sem modificação. 8.7 - Caixa de Direção: Deve ser original do modelo, sem retrabalho, não sendo permitido mudar seus pontos de fixação. Permitido o reforço, por meio de acréscimo de material, dos pontos de montagem nas partes da suspensão existentes, do conjunto de rodagem e de todas as peças de suspensão. 8.8 - Barras, ponteiras e pinos de direção: Devem ser originais do modelo, sem retrabalho. 8.9 - Semi-eixos: Permitido o prolongamento dos semi-eixos ou uso de semi-eixos da linha vw. 8.10 - Buchas e borrachas da suspensão traseira: Livre, porém proibido o uso de uniball. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 8.11 - Pivôs da suspensão: Permitido o uso do pivô da suspensão do Santana 2000. Permitido também o uso do pivô original ou similar do Gol 1.6 de procedência nacional. 8.12 - Coluna da suspensão: Original da linha VW. Permitido empenar para acerto de cambagem. Permitido fazer um furo na extremidade central e inferior da coluna da suspensão com a única finalidade de prender e guiar a peça no torno, na ocasião de fazer a rosca para regulagem do prato de mola. 8.13 - Proibido adicionar qualquer tipo de lastro a peças móveis e fixas da suspensão. Parágrafo Único: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada será permitida, através deste regulamento. A posição dos pontos de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria deve permanecer sem modificação. O eixo traseiro deverá ser original sem retrabalho, somente será permitido calçar as pontas de eixo traseiro para alinhamento da rodas. Art. 9° - PESO: Passat, Voyage e Gol peso será de 825 Kg, sendo que o gol modelo 377 (bola) o peso será de 845 Kg, observando as condições estipuladas abaixo: 9.1 - Esta verificação será efetuada em ordem de marcha, com piloto, ou seja, na condição em que o carro parou, sem retirar combustível, sem completar líquidos ou níveis de freio e lubrificante e sem repor o que eventualmente tenham sido perdidas durante a prova ou Treino Cronometrado. 9.1.1 - Com o arco de segurança e extintor instalados e especificados conforme estipulado neste regulamento. 9.2.2 - Com a retirada facultativa das seguintes peças complementares; * Chapa protetora do motor-defletor do eixo traseiro; * Proteção anti-ferrugem (todas as partes); * Revestimentos forro-absorventes (todas as partes); * Banco dianteiro, lado direito; * Assentos e encosto traseiro; * Todos os painéis de acabamento agregados do interior do veículo (lado direito e esquerdo); * Substituição do volante de direção, que pode ser livre quanto à marca e procedência sendo obrigatório retirar a trava de direção; * Painel de acabamento da porta pacotes; * Tapetes (inclusive do porta-malas); * Cinto de segurança (todos os originais) e seus sistema de fixação; * Forro do teto, bem como seu sistema de fixação; * Molas e borrachas de torção da tampa do porta-malas; * Vidros das portas, vigias laterais, vigia traseiro e seus componentes de acionamento; Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 * Placa de licença e suporte; * Trilhos e assentos dianteiros; * Roda e pneu reserva; * Macaco e chave de roda; * Triângulo de segurança; * Suporte e extintor de incêndio original; * Acendedor de cigarros; * Lâmpadas de iluminação interna do porta- malas; * Lâmpadas de iluminação do cofre do motor; * Lâmpadas de iluminação interna do porta-luvas; * Buzinas; * Barra estabilizadora (traseira e dianteira); * Calotas das rodas; * Borrachas e frisos do pára- brisa, vigias laterais e traseiro; * Borrachas e guarnições aplicadas aos veículos em geral; * Conjunto desembaçador e sistema de aquecimento interno; * Auxiliar a vácuo para freio (booster); * Tambor de chaves (fechaduras das portas). Parágrafo Único - Não é permitida a retirada (exceto dos itens acima listados) de outros materiais, com exceção daqueles cujo adendo de cada modelo prevê uma liberdade de troca, modificação ou retirada. O peso mínimo permitido será o constante no Regulamento específico do veículo sendo que este peso será tão somente para efeito de vistoria e não poderá ser usado para aliviamento extra de componentes a não ser relacionados acima e os constantes dos adendos de cada modelo. Será permitido adicionamento de lastro, somente com a autorização da Comissão Técnica das provas. O lastro quando utilizado deverá ser colocado no interior do habitáculo, em local visível, por meio de parafusos e de tal forma que permita a Comissão Técnica, uma lacração eficiente. Art. 10° - ACRÉSCIMO DE MATERIAL: 10.1 - É proibido qualquer acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitida pela regulamentação internacional Grupo N, através de adendo específico ou de acordo com o que estabelece o item abaixo: 10.1.1 - É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar uma peça original, sendo terminantemente proibida qualquer alteração das medidas e do sistema original. 10.2 - No caso de peça do motor, qualquer conserto que diga respeito diretamente àquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De qualquer forma somente será autorizado a utilização desta peça (tanto de motor como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico da categoria, com cópia a CBA. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Art. 11° - PORCAS E CAVILHAS: 11.1 - Em todo o carro, é permitida a substituição de qualquer porca, cavilha, parafusos por outra porca, cavilha ou parafuso. Art. 12° - DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS: 12.1 - Spoiler: Permitido o uso de Spoiler traseiro, sendo que o mesmo deverá ser original do modelo. 12.2 - Pára-choques: Obrigatório o uso de pára-choques envolventes que equipam originalmente os veículos, sendo obrigatório à retirada da sua alma de aço do pára-choque dianteiro e obrigatório o uso da alma de aço no pára-choque traseiro, permitido o uso do suporte do pára-choque, sendo permitido a complementação da fixação da capa envolvente (plástica) por meio de parafusos, arruelas e porcas. São permitidos furos para refrigeração (dos freios), respeitando o art.7°-h. Freios; neste caso os furos deverão ser fechados com tela metálica de malha fina pintada, quanto aos demais aspectos superficiais dos pára-choques e capas envolventes estes deverão permanecer originais. Art. 13° - BARRAS DE REFORÇO: 13.1 - Permitido instalar na frente, barra de reforço entre os pontos de montagem da suspensão na carroceria, para impedir a separação e/ou convergência, a fixação desta barras poderão ser efetuadas por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão. Essas barras também podem ser instaladas nos pontos de montagem da suspensão traseira. Permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira da carroceria, sendo que a sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas. Também pode ser feito um furo nos assento superiores das suspensões MacPherson, a fim de instalar essas barras. Obs.: Essas complementações das barras longitudinais do Santo Antônio poderão ser de material livre. 13.2 - É proibido instalar qualquer tipo de reforço nos painéis (terminais) dianteiro e traseiro,ou seja,é terminantemente proibido o uso de pára-choques. 13.3 - Os reforços internos das longarinas,quando tiverem,não podem ultrapassar o ultimo ponto de fixação da suspensão em relação aos painéis. 13.4 - Para exame dos itens 13.2 e 13.3 deverá ter obrigatoriamente uma janela de inspeção. Fica a critério de cada preparador a POSIÇÃO DESTA JANELA que deverá Ter no mínimo as dimensões de 25mmX25mm. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Art. 14° - ELEMENTOS DA CARROCERIA: 14.1 - Banco: Obrigatória a substituição do banco original por um banco especial para competição homologado CBA cuja instalação deverá ser feita com chapa de reforço com parafuso passante de no mínimo 10 mm com porca e contra porca(tipo sanduíche). É obrigatório o uso de encosto da cabeça no banco ou no arco de segurança. 14.2 - Vidros: Quando forem retirados os vidros das portas e vigias laterais e traseiras, bem como de todo o seu sistema de acionamento, é obrigatória a instalação de placa de plástico ou acrílico transparente de espessura mínima de 03mm (três milímetros), sendo opcional o uso de uma tela de proteção tipo Nascar, no lugar da janela da porta do piloto. Os acrílicos deverão ser instalados no lugar dos vidros através de eficiente sistema de fixação. É permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas de plástico ou acrílico colocadas no lugar dos vidros acima indicados, sendo que a abertura da janela do piloto deverá ser suficiente para passagem do braço do piloto sentado e atado ao cinto de segurança, no caso de não utilizar a tela de proteção do tipo Nascar. 14.3 - Chapa de proteção: Obrigatória a instalação de uma chapa de aço com 1,5mm ou alumínio com 3,0mm rígida, estanque ao fogo e aos líquidos, separando o habitáculo do reservatório de combustível. 14.4 - Pedal e cabo de aceleração: São livres, permanecendo o sistema e fixação originais dos veículos homologados. 14.5 - Painel: Será permitida a retirada do painel de instrumentos, podendo revestir o espaço com uma camada de material livre. 14.6 - Bordas dos pára-lamas: As bordas dos pára-lamas podem ser dobradas para trás se estiverem projetadas para dentro do alojamento da roda. 14.7 - Macaco rápido: Permitido a instalação de macaco rápido, fixado na carroceria sendo autorizada à retirada de qualquer suporte não utilizado, dos seguintes itens: *Escapamento; *Freio de mão; *Estepe; *Barra estabilizadora; *Painel. - Podendo ser vedado qualquer espaço aberto, com chapa de aço da mesma espessura original da carroceria, resultante da remoção dos itens relacionados acima. 14.8 - Grade dianteira: Livre. Art. 15° - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR: 15.1 - Ignição: Original da marca. O ajuste interno do distribuidor é livre. A bobina é livre quanto à marca e procedência. Em carros equipados com injeção eletrônica é obrigatório o uso do sistema original do modelo MI (hall) ou Rodafonico, com uma bobina livre nacional. Proíbido uso de bobina individual por cilindro. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 15.2 - Velas e cabos de velas: Velas e cabos de velas são de livre procedência. É obrigatório o uso de motor de partida original da marca. Não é permitido nenhum retrabalho. 15.3 - Alternador: Obrigatório o uso de alternador original da marca, não sendo permitida qualquer modificação. É permitida a instalação de uma chave manual pala ligar ou desligar a excitação do campo magnético. 15.4 - Bateria: Não é permitido modificar a posição e o sistema de fixação da bateria. Quando instalada originalmente no habitáculo, a mesma deverá ser protegida de tal forma que não haja vazamento. É permitido colocar fixações suplementares para a bateria. O chicote elétrico do motor é livre. Art. 16° - SISTEMA DE ESCAPAMENTO: 16.1 - Livre nacional, proibido Inox, devendo observar os seguintes itens: 16.1.1 - No caso de saída para trás o (s) orifício (s) do (s) tubo (s) de escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte suspensa do carro toque no solo quando dois pneus de um mesmo lado estiverem vazios e não se tornarem salientes em relação a qualquer ponto da parte traseira do veículo em mais de 15cm.(quinze centímetros). No caso do escamento não atingir a parte traseira do veiculo deverá situar-se de maneira que ultrapasse o meio da distância entre eixos para trás. 16.1.2 - No caso de saída (s) lateral (is), deverá (ão) estar limitada (s) à frente por um plano transversal que passe ao meio da distância entre eixos para trás e não deverá (ão) de modo algum formar saliência em relação ao perímetro da carroceria, vista de cima, permanecendo, obrigatoriamente, as medidas de altura acima. 16.1.3 - As juntas dos sistemas de escapamento são livres. 16.1.4 - É proibido direcionar o roteiro do escapamento pelo interior do habitáculo, sendo proibida qualquer modificação do cano de escape que modifique a forma interna do monobloco. Art. 17° - SISTEMA DE ARREFEClMENTO: 17.1 - Bomba d'água: É obrigatório o uso de bomba d'água original ou similar sem nenhum trabalho. 17.2 - Radiadores: Serão livres quanto ao numero, desde que colocados dentro do habitáculo do motor. Poderão ser usados radiadores de água, nacionais, de livre marca e modificação. Permitido instalar tela protetora do radiador na parte interna da grade dianteira. É permitido diminuir a área de refrigeração do radiador adicionando material de livre escolha nas aberturas de entrada de ar sem modificar as linhas, formas e aparências do veículo. Nos modelos equipados com embreagem eletromagnética ou ventilador elétrico, seu uso é facultativo, porém quando usado deverá permanecer original nacional Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 da marca, sendo permitido instalar um controle de acionamento manual. O uso deste sistema é facultativo. 17.3 - Válvula Termostática: A válvula termostática é de livre marca e tipo, sendo facultativo o seu emprego. 17.4 - Kit proteção de papelão p/ radiador:Facultativo seu uso, livre de marca e procedência. 17.5 - Mangueira d'água do sistema de arrefecimento, (radiador):Livres. 17.6 - Abraçadeiras e fixação dos componentes do sistema de arrefecimento: Livres. 17.7 - Tubos de Ligação: Os tubos e mangueiras complementares do sistema de aquecimento e circulação de água quente para o coletor de admissão, radiador do ar quente, caixa de expansão etc., poderão ser retirados e/ou modificados. Art. 18° - CONDUTORES E CANALIZADORES: 18.1 - Permitido aumentar o diâmetro dos condutos e canalizadores de combustível, sendo sua localização e disposições livres. Quando os mesmos tiverem passagem no habitáculo, deverão ser metálicos em toda sua extensão dentro do habitáculo. Art. 19° - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO: 19.1 - Aparelhos de iluminação: Facultativo o uso de faróis, sinalizadores dianteiros poderão ser substituídos por chapas de fibra de vidro ou alumínio respeitando-se os contornos dos faróis e lanternas originais. Além dos componentes originais de iluminação do veículo, é obrigatório o uso de dois focos de luzes na traseira junto ao vidro vigia, na parte interna do habitáculo, para reproduzir os sinais de lanterna e do freio "STOP". As chapas de fibra de vidro ou de alumínio que substituem os faróis poderão ser vazados (furados) para melhor refrigeração do motor. 19.2 - Instrumentos do painel: Permitido retirar, modificar, e ou substituir e ou acrescentar, de livre procedência, tipo e sistema, (digital ou analógico, elétrico ou mecânico). Não é permitido o uso de telemetria e outro equipamento que transfere informações e dados do carro para o box e vice versa, ex. PI e Hot Lap. Além dos instrumentos comuns de leitura de pressão, temperatura, tensão, giros etc. Somente é autorizado o uso de rádio comunicador entre piloto e Box. 19.3 - Componentes Diversos: Chave de ignição de partida, interruptores diversos, relês, soquetes, terminais, conectores e abraçadeiras etc, livre procedência e tipo. 19.4 - Chicote elétrico: O chicote elétrico geral poderá ser modificado, porém deverá ser protegido por conduíte plástico. Art. 20° - RODAS E PNEUS: 20.1 - Rodas: Livres, desde que obedeça as seguintes condições: 20.1.1 - Devem ser intercambiáveis ente si, quanto à furação do flange de fixação ao cubo das rodas. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 20.1.2 - Devem obedecer as seguintes dimensões: aro diâmetro 13” (treze polegadas) sendo as abas de fixação dos talões dos pneumáticos simétricas entre si. O aro não poderá sobressair ao pneumático quando este estiver montado. As rodas poderão ter uma largura máxima de tala de 6” (seis polegadas). 20.1.3 - Não é permitido o uso de válvulas reguladoras ou de alivio de pressão dos pneumáticos nas rodas. 20.1.4 - Os pneumáticos montados nas rodas, não poderão sobressair ao perímetro dos pára-lamas quando visto de cima, sendo para tanto consideradas as medidas e formas dos pára-lamas dos veículos e modelos originais de fabrica. 20.1.4.1 - Além do item 20.1.4 deverá ainda ser considerada as seguintes medidas de bitolas: Voyage e gol = máxima bitola dianteira 1616,8mm / máxima bitola traseira 1586,8mm Gol novo (bola) = máxima bitola dianteira 1654,8mm / máxima bitola traseira 1600,8mm todas as medidas serão tomadas na altura da ponta de eixo (centro da rodas) 20.1.5 - Permitida a montagem de prisioneiros nos cubos de rodas para utilizar porcas para fixação, assim como alargadores com espessura e material livre, colocados entre o cubo e a roda podendo permanecer soltos.desde que não ultrapassem as medidas de bitolas máximas do item 20.1.4.1 20.2 - Pneus: Radiais nas medidas 165/70/13 e 175/70/13, Pirelli, Goodyear ou Firestone Nacionais, Hankook e Fate. Proibido o uso de pneu Sherpa. Proibido o pneu remolde ou recapado. Art. 21° - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: 21.1 - Os dispositivos facultativos deverão ser instalados de acordo com os regulamentos técnicos e de participação, além do Regulamento Padrão e a Legislação vigente da Confederação Brasileira de Automobilismo. 21.2 - Travas de segurança: Pelo menos duas travas de segurança acionáveis no exterior do carro são obrigatórias para cada capô (motor e porta-malas). No caso as travas originais poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora do veículo e próximas ao capô. 21.3 - Cintos de segurança: Homologado para competição, espessura de 3”, no mínimo de 4 (quatro) pontos de fixação são obrigatórios para compor o cinto de segurança os quais deverão ser fixados na carroceria ou em suportes apropriados não integrantes do arco de segurança e ao banco. 21.4 - Extintor de incêndio: É obrigatória à instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não liquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical deverá ser fixado a uma Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de desengate rápido e quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto. 21.5 - Arco de proteção: É obrigatória a instalação de arco de proteção, que permita o livre acesso do piloto ao interior do veículo. O arco de proteção deverá ter um mínimo de 06 (seis) pontos de apoio conforme normas FIA. O material empregado na construção do arco deverá ser tubo de aço carbono e com dimensões mínimas de 38,0 x 2,5 mm ou 40,0 x 2,0 mm. Deverá ser instalada uma placa de Fixação integrada a base de cada montante, com uma espessura mínima igual à parede do tubo referido, sobre a qual estiver fixada. Deverá ser instalado ainda, igual número de reforços nos pontos de apoio do arco de proteção, através da instalação de chapas de aço, com um mínimo de 2 (dois)mm de espessura e 35 (trinta e cinco) cm2 de área (ex.7x5cm) solidamente fixadas à carroceria, com parafusos de no mínimo 8 (oito)mm de diâmetro em número mínimo de 3 (três) por placa de apoio ou solidamente soldado ao bloco. Deverá haver uma barra transversal em cada porta do veículo, bem como outra abaixo do painel de instrumento. Deverá haver um furo não passante em todas as barras, com diâmetro de 6mm, para verificação da espessura mínima especificada. 21.6 - Espelhos retrovisores: Obrigatória a utilização dos espelhos retrovisores livres marca e procedência (interno e externo). Obrigatório a utilização de espelho retrovisor externo, lado direito. 21.7 - Alças de reboque: Obrigatória uma alça (preferencialmente cabo de aço) de reboque que deverá ser montada no anterior e posterior do veículo, não podendo ultrapassar o perímetro do veículo em mais de 5cm (cinco centímetros). Deverá ser facilmente visível e pintada com cor contrastante com a do veículo. Este item define o sucesso do resgate do veiculo, sistemas que venham a romper-se determinam o abandono do veiculo em local seguro. 21.8 - Pára-brisa: Obrigatório o uso de pára-brisa de vidro laminado. Fixações suplementares são permitidas para melhorar a segurança. 21.9 - Limpador de Pára-brisa: Obrigatório o sistema original do veículo homologado e completo, sendo que pelo menos a palheta correspondente ao lado do piloto deverá funcionar. O uso do limpador do vigia traseiro é facultativo, bem como a palheta e o braço do limpador do pára-brisa do lado direito. 21.10 - Chave geral: Obrigatória a instalação de uma chave geral do sistema elétrico, ao alcance do piloto sentado em seu banco com o cinto de segurança afivelado, e outra do lado externo do veículo, indicado por um triângulo azul e um sinal vermelho(raio). Quando acionada deverá interromper imediatamente o funcionamento do veiculo. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 REGULAMENTO TÉCNICOESCORT ANTIGO ESCORT NOVO LOGUS APOLO 1.6 1.6 1.6 1.6 Art. 1º - Introdução: Os veículos marca Ford do Brasil e Volkswagen descritos acima, que disputam a temporada de 2013 do Campeonato Gaúcho de Turismo 1600 em pista de terra, seguem o mesmo regulamento da categoria “B” marca Volkswagen. CORSA / CELTA / PRISMA NORMAS TÉCNICAS ART. 1º - INTRODUÇÃO: Este Regulamento é específico para os veículos CORSA, Celta e Prisma fabricados até Dezembro de 2010, entrando em vigor na data de sua publicação e tendo validade até 31 de dezembro de 2014. O QUE NÃO FOR EXPLICITAMENTE PERMITIDO POR ESTE REGULAMENTO É PROIBIDO. ART. 2º - VEÍCULOS ADMITIDOS: Serão admitidos veículos GM CORSA, CELTA e PRISMA, Sedan ou Hatch, de duas ou quatro portas, equipados com motor 1.6 EFI e MPFI, 08 válvulas, produzidos pela General Motors do Brasil com as particularidades deste Regulamento. ART. 3º - PESO DOS VEÍCULOS: O peso final do conjunto piloto/veículo deverá ser de, no mínimo 860 kg. Parágrafo Único: Os veículos serão pesados nas condições que chegarem ao parque fechado com o piloto mais leve e seu equipamento a bordo. Obs.: O piloto que se apresentar para a pesagem com o macacão molhado deverá substituí-lo para a devida pesagem. Caso o veículo necessitar de adição de peso, esta deverá ser feita utilizando lastro de chumbo ou aço. Este lastro deverá ser preso ao habitáculo do veículo, com no mínimo, dois parafusos de aço 8.8 de 10 mm de diâmetro mínimo, em local visível e de tal forma que permita uma lacração efetiva pela Comissão Técnica. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 É facultada a retirada das seguintes peças complementares: * Chapa protetora do motor; * Reforços metálicos das laterais de portas, capô e tampa traseira; * Proteção anti-ferrugem; * Revestimentos fono-absorventes; * Banco dianteiro, lado direito; * Assento e encostos traseiros; * Todos os painéis de acabamento agregados ao interior do veículo (lado esquerdo e direito); * Tapetes; *Painel de instrumentos; * Painel do acabamento do porta-pacotes; * Cintos de segurança (todos os originais) e suas fixações; * Forro do teto, bem como o sistema de fixação; * Vidros das portas, vigias laterais, vidro da tampa traseira e seus componentes de acionamento; * Placa de licença e suporte; * Trilhos dos bancos dianteiros; * Roda e pneu reserva; * Macaco e chave de roda; * Triângulo de segurança; * Suporte e extintor de incêndio original; * Acendedor de cigarros; * Lâmpadas internas; * Buzinas; * Calotas das rodas; * Frisos estéticos; * Borrachas e guarnições aplicadas aos veículos em geral; * Conjuntos desembaçadores e sistema de aquecimento interno; * Tambor de chaves (fechaduras das portas); ART. 4º - MODIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS: É proibido qualquer modificação ou acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitida através deste Regulamento. ART. 5º - PORCAS E CAVILHAS: Em todo carro é permitida a substituição de qualquer porca, cavilha, parafuso por outra porca, cavilha ou parafuso. ART. 6º - ELEMENTOS DA CARROCERIA: Obrigatória a instalação de um banco de competição para o piloto (sem trilho), bem como um cinto de segurança com 3’’ (75mm) de largura com no mínimo (quatro) pontos de fixação, devidamente homologados pela CBA/FGA. Os cintos e o banco deverão ser fixados ao assoalho do veículo por meio de parafusos de aço, de no mínimo, 10 mm de diâmetro com arruelas lisas, porcas e contra porcas, Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 adicionando contra chapa ao assoalho do veiculo, de modo a reforçar a instalação (montagem tipo sanduíche). Após a retirada dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, é obrigatória a instalação de policarbonato ou acrílico transparente, com uma espessura mínima de 2(dois)mm. Permitido o uso de uma tela de proteção tipo Nascar no lugar do vidro da porta do piloto. Os acrílicos deverão permanecer nos lugares dos vidros, através de um eficiente sistema de fixação. Permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas de acrílico instaladas no lugar dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, sendo que a abertura da janela da porta esquerda é obrigatória e deverá ser suficiente para a passagem do braço do piloto, sentado e atado ao cinto de segurança. Os pedais de embreagem, freio e acelerador deverão permanecer originais em seu sistema e fixação, sendo permitida, entretanto, a adição de sobrepedais, visando o aumento da superfície de aplicação do esforço. Permitida a instalação de instrumentos de monitoramento do motor, os quais poderão ser do tipo mecânico e/ou eletro-eletrônico. Permitida a mudança de fixação da caixa eletrônica que originalmente é presa na lateral do painel, do lado do passageiro. Volante de direção: livre. Manopla da alavanca de câmbio: livre. É obrigatória a retirada da trava de direção. Permitido reforçar a fixação das molduras dos pára-lamas através de parafusos, rebites e fita adesiva. Permitido rebater o contorno dos pára-lamas traseiros e dianteiros. Permitida a retirada ou trabalho, sem acréscimo de material, das caixas plásticas internas dos pára-lamas dianteiros. Permitido o uso do capo do motor do modelo Corsa á partir do ano/modelo 2000. Permitido utilizar a frente do modelo Corsa Classic a partir do ano 2010. ART. 7º - DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS: Proibido o uso de defletores dianteiros e traseiros. Obrigatório o uso dos párachoques originais. Permitido o uso da asa traseira original do modelo. ART. 8º - BARRAS DE REFORÇO: Permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira na carroceria, sendo que sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 ART. 9º - JUNTAS DE VEDAÇÃO: Permitido o uso de juntas de livre marca e procedência. ART. 10º - SUSPENSÃO: Amortecedores dianteiros e traseiros livre nacional. Permitido usar rosca no prato para acerto de altura do carro. a) Os amortecedores são livres, desde que, Nacionais da linha Corsa GM, sem regulagem externa e que seja conservado o número e o sistema original do veículo. Permitido a instalação de válvula para abastecimento de gás . b) Molas: Originais. c) Buchas de suspensão: Livres, proibido uso de unibol. d) Barra estabilizadora: Somente será permitido o uso do modelo original do Corsa, Celta ou Prisma, conforme catálogo do fabricante. Permitida a sua remoção. e) Batentes de suspensão: livre (uso ou trabalho) f) Barra tensora: Obrigatório o uso da barra tensora original do Corsa, Celta ou Prisma, sem Trabalho. Permitido trabalho apenas no furo do suporte da barra. Permitido o alargamento dos furos de fixação dos suportes (esquerdo e direito) da barra tensora no monobloco. g) Eixo traseiro: Original da linha. Permitida a compressão da mola traseira com a adição de fixadores ou cintas. Permitido reforçar o eixo em toda a sua extensão com a adição de material. Buchas livres. h) Cambagem traseira: É permitida a adição de arruelas ou calços nos pontos de fixação das mangas de eixo traseiras com a finalidade de ajuste de cambagem. i) Cambagem dianteira: É permitido que seja efetuado o trabalho de usinagem dos furos de fixação do pivô, na bandeja inferior da suspensão dianteira, a fim de se conseguir regulagem de cambagem e caster nas rodas dianteiras. É permitida a instalação de catraca nas duas ancoragens superiores da manga de eixo, com o conjunto telescópico, sem, contudo, haver modificações nos outros pontos de ancoragens originais. É permitida a usinagem da parte superior do montante para efeito de cambagem. É permitido intercambio de peças da suspensão dos modelos Corsa, Celta, Prisma homologados pelo regulamento. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 É permitida a ancoragem superior com Unibol, da manga de eixo com o conjunto telescópico (amortecedor com rosca), pratos de fixação livre sem outras modificações nos pontos de ancoragem originais. j) Setor de Direção: Original do tipo mecânico da linha Corsa/Celta/Prisma. É permitido cortar as barras (juntas elásticas) do setor de direção. É permitido aprofundar e aumentar a rosca de alojamento do pivô de direção. A fixação do setor de direção na carroceria deve ser mantida na sua forma original. Não é permitida a transformação do tipo hidráulico em mecânico. k) Geometria de suspensão e direção: O caster, convergência ou divergência são livres. É expressamente proibida a utilização de espaçadores ( alargadores de bitola de qualquer espécie ) nos cubos de rodas e nos componentes da suspensão. l) Componentes da suspensão: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada seja permitida por este regulamento. m) Semi-eixos: É permitido calçar os semi-eixos, internamente, para evitar o seu deslocamento. n) Altura do veículo: nenhuma parte do veículo poderá tocar no solo quando dois pneus de um mesmo lado estiverem vazios, devendo esta constatação ser efetuada em uma superfície plana, com o piloto mais pesado, quando dupla, e seu equipamento a bordo. ART. 11º - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO : a) Linhas e mangueiras: Livre Nacional. b) Bomba de combustível: Livre de marca nacional, dosador livre, permitido o uso interno ou externo, observando proteção anti-fogo quando no habitáculo do veículo. c) Coletor de admissão: original, sem nenhum trabalho. É permitida a obstrução (entupimento), com acréscimo de material, da passagem de água que interconecta com o cabeçote. Proibido processo de jateamento abrasivo. d) Tanque de combustível: original, permitido remover a bóia de nível. É obrigatória a instalação de um dreno na parte inferior do tanque de combustível, e este dreno não poderá sobressair-se internamente ao fundo do tanque.Permitido livre retrabalho interno. Permitido cash tank. e) Corpo de borboleta: Original, sem nenhum trabalho, nem mesmo polimento, a medida máxima permitida na entrada da borboleta é de 46,40 mm. TPS: original, sem trabalho. O IAC poderá ser substituído por um sistema mecânico de ajuste da marcha lenta. f) Filtro de ar, adaptadores, suportes e mangueiras: permitida a remoção. Permitida a instalação de tela protetora na entrada de ar do corpo de borboleta. Permitido utilizar filtro modelo esportivo. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 g)Tomada de ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado, gases dirigidos à entrada de ar TBI. h) Combustível: deverá ser obrigatoriamente, o fornecido pelos organizadores do evento, nas instalações do autódromo. i) Tubo distribuidor de combustível: original, sem trabalho. j) Regulador de pressão: Permitido a substituição por outro com ajuste externo. Permitida a adição de espaçador e conexões para viabilizar esta substituição. k) Injetores de combustível: Livre Nacional. ART. 12º - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR a) Cabos de velas: Livres Nacionais. b) Injeção eletrônica: Obrigatório para as categoria A e B, a utilização das ECUs (centralinas) dos fabricantes Rolemotors e FuelTech, aprovadas para este Campeonato e lacradas pelos fornecedores,com limite de rotação de 7100 RPM. Para a categoria Novatos, opcional o uso da centralina original da GM, com chip remapeado para álcool, ou injeção eletrônica como nas categorias A e B. A central eletrônica, como também seu chicote, é passível de recolhimento pelo Comissário Técnico para inspeção. É possível, por ordem do Comissário Técnico, que se faça a troca do chicote entre os concorrentes. c) Motor de partida: Original. d) Alternador: O alternador e sua polia deverão ser originais. Permitida a remoção da correia do mesmo e adição de espaçador no eixo da polia para alinhamento da correia e) Bateria: Nacional. Livre marca e dimensões. Fixação compatível com a original. f) Sonda lambda: Livre. g) Sensor de temperatura do instrumento do painel: Permitida sua recolocação e extensão da ligação elétrica do mesmo. h) Sensor de velocidade da árvore de manivela e seu suporte: Livre trabalho. i) Sensor de temperatura ambiente: Original, sem trabalho. Permitida a adaptação de um suporte para sua fixação. j) Bobina: Original da marca GM, procedência nacional, com uma bobina livre nacional. Proíbido uso de bobina individual por cilindro. ART. 13º - SISTEMA DE ESCAPAMENTO: Coletor e Tubo de escape: Livre de procedência nacional. Proibido Inox . Quanto à dimensão e conceito, observando os seguintes itens: * O tubo de escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte suspensa do carro toque no solo quando um ou mais pneus estiverem vazios, com o piloto e seu equipamento a bordo. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 * Os tubos deverão dirigir-se, obrigatoriamente, para a lateral do veículo, numa posição que deverá estar limitada à frente por um plano transversal que passe ao meio da distância entre eixos para trás e não deverá de modo algum formar saliência em relação ao perímetro da carroceria e poderá projetar-se até 100mm para fora da mesma. É permitido o retrabalho do assoalho e caixa lateral para acomodação do tubo de escape. * Juntas de escapamento: livres. Parágrafo Único: É OBRIGATÓRIO O USO DE SILENCIADOR DE ENGATE RÁPIDO NA ÁREA DE BOX. ART. 14º - SISTEMA DE ARREFECIMENTO: a) Bomba d’água: Original, sem trabalho. b) Válvula termostática: Permitida sua remoção. c) Radiador de água: Livre de procedência Nacional. d) Mangueiras: Livre marca. É permitida a instalação de um bulbo para indicador de temperatura no painel. e) Ventilador elétrico: Original. Opcional sua remoção. f) Reservatório de água: Original. g) Permitido abertura de vão no pára-choque dianteiro para auxiliar na refrigeração, esta abertura deverá ser feita no local previsto para a placa , não excedendo seus limites. ART. 15º - CONDUTORES E CANALIZADORES: Os dutos e mangueiras são livres nacionais, mantendo a montagem original do veículo. Permitida a instalação de um manômetro de pressão de combustível. ART. 16º - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO: Equipamento de iluminação: Faróis, lanternas dianteiras e traseiras, quando usados, deverão ser originais. Nos faróis e lanternas deverá ser colocado um adesivo transparente tipo “contact” para evitar estilhaçamento em caso de colisões. Os faróis e lanternas dianteiras poderão ser retirados. Quando retirados, em seu lugar deverá ser colocada uma vedação feita de forma a não alterar a característica frontal do veículo, sinaleiras traseiras originais do modelo do veículo. Quanto aos demais itens deverão permanecer em seus respectivos lugares, conforme modelo original. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Parágrafo único: Permitida a instalação de uma chave de acionamento da bomba de combustível e outra chave, para alimentação de 12 VDC da bateria para o chicote do motor. ART. 17º - RODAS E PNEUS: a) Rodas: Fica definido o uso obrigatório para todas as marcas de rodas 5,5 x 13 polegadas com OFFSET (negativo) de 35mm com tolerância de mais ou menos 3mm. b) Pneus : Radiais nas medidas 165/70/13 e 175/70/13, Pirelli, Goodyear, Firestone e Fate, todos Nacionais . Proibido o uso de pneu Sherpa. Proibido o pneu remolde ou recapado. c) OBRIGATÓRIO PARA TODAS MARCAS PARTICIPANTES A UTILIZAÇÃO DE RODAS DE 6 POLEGADAS DE LARGURA POR 13 POLEGADAS DE DIÂMETRO. d) PERMITIDA UTILIZAÇÃO DE PNEUS DA MARCA HANCOK COM CERTIFICAÇÃO DO INMETRO. ART. 18º - FREIOS: O sistema de freio deverá ser o original do veículo Corsa com as seguintes ressalvas: * Lonas e pastilhas de livre marca nacional. * Fluído de freio de livre marca. * Servo freio original, com o seu funcionamento de uso opcional, com livre retrabalho interno. Permitido entupimento parcial ou total da mangueira. * Freio de estacionamento: original. Permitida sua remoção ou desativação. * Válvula equalizadora do freio traseiro: Original. Permitida sua remoção, modificação ou desativação. * Permitido o uso do disco ventilado da linha Corsa, Celta e Prisma original ou do mercado paralelo. ART. 19º - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA: a) Recuperador de óleo: Para o veículo em que foi removido o sistema de filtro de ar original, deverá ser instalado um recipiente com capacidade mínima de 2 (dois) litros, de material transparente, dentro do cofre do motor e conectado com mangueira à tampa de válvulas do motor. b) Travas de segurança: Pelo menos duas travas de segurança acionáveis no exterior do carro são obrigatórias para o capô dianteiro e para a tampa traseira. c) Extintor: Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Obrigatória a instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não líquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical, deverá ser fixado a uma torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de desengate rápido, e, quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto. d) Banco e cintos de segurança: Obrigatória a instalação de um banco para o piloto (sem trilho), com reforço de chapa tipo sanduíche, a fim de reforçar o assoalho do veículo, bem como, um cinto de segurança de largura mínima de 3 “, com 4 (quatro) pontos de fixação, devidamente homologados pela CBA/FGA. e) Arco de segurança: No veículo deverá ser instalado um arco de segurança (Santo Antônio), que permita livre acesso do piloto ao interior/exterior do veículo. O Santo Antonio deverá ter um mínimo de seis pontos de apoio, podendo ser estendido até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira na carroceria, sendo que, sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas. Permitida a colocação de uma barra transversal acima do motor, unindo o prolongamento do santo Antonio. O material empregado na confecção do arco deverá ser tubo de aço carbono com dimensões mínimas de 38mm de diâmetro externo e parede mínima de 2,5mm de espessura, ou, 40,0mm de diâmetro externo por parede mínima de 2,0mm de espessura, ou, 44,80mm de diâmetro externo por 2,35mm de parede mínima de espessura. Deverá ser instalada uma placa de fixação integrada a base de cada montante, com uma espessura mínima igual a parede do tubo referido, sobre a qual estiver fixada. Deverá ser instalada ainda, igual numero de reforços nos pontos de apoio do arco no assoalho, através da instalação de chapa de aço de 2mm de espessura mínima e 35(centímetros quadrados) de área,(ex:7x5cm),solidamente fixados a carroceria, com parafusos de no mínimo 8mm de diâmetro, em número de três por placa de apoio ou soldadas. Obrigatório um furo, não passante, com diâmetro de 6mm em todas as barras para verificação da espessura mínima especificada. f) Espelhos retrovisores: Originais ou similares em desenho e tamanho e fixados nos locais originais. Obrigatória a permanência dos espelhos retrovisores internos e externos. Obrigatório o espelho retrovisor externo, lado direito. g) Alças de reboque: Podem ser utilizadas as originais ou instaladas, devidamente reforçadas e pintadas em cor contrastante com a pintura do veículo, (este item determina o sucesso do resgate do veículo). Sistemas que venham a romper-se, causam a impossibilidade do resgate do veículo. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 h) Pára-brisas: Obrigatório o uso do pára-brisa de vidro laminado. i) Chave geral: Obrigatória a instalação de uma chave geral do sistema elétrico ao alcance do piloto, desde seu banco, com cinto de segurança afivelado e também de outra do lado externo do veículo indicado por um triângulo azul e um sinal específico vermelho (raio). Ao ser desligada em qualquer das posições aqui determinadas, deverá de imediato cortar o sistema elétrico do veículo, interrompendo seu funcionamento total. j) Limpador de pára-brisas: Sistema original. Palhetas de marca livre, quando o sistema original contiver 2 (duas) palhetas é necessário que ambas funcionem. k) Geral: Todos os outros equipamentos de segurança deverão seguir as normas constantes do Anexo “J” da FIA e do Código Desportivo do Automobilismo da CBA. ART. 20º - CONDUTAS GERAIS: Não é permitida a troca de chassi ou monobloco, sob pena de desclassificação. A troca de bloco do motor somente será permitida mediante o cumprimento dos seguintes itens: * A Direção de Prova tenha sido informada da intenção de troca do motor. * A Direção de Prova tenha autorizado a troca. * O bloco do motor retirado deverá ficar à disposição dos Comissários Técnicos até o final da prova. * A troca do bloco do motor poderá ser feita durante os treinos livres, entre o treino cronometrado, a corrida, e, entre as baterias. ART. 21º - TRANSMISSÃO: A caixa de câmbio Livre da linha Celta e Corsa. ART. 22º - MOTOR a) Comando de válvulas: Obrigatório utilizar o comando de válvulas original n.º 924916, letra B, gravada na face traseira do mesmo. Permitido também a utilização do comando de válvulas SAMCAMS MOD-113 gravado FGA para veículos Chevrolet (Corsa, Celta e prisma) b) Polia do comando de válvulas: Livre c) Pino do Comando: Original sem trabalho. d) Cabeçote: Original do modelo empregado na linha Corsa, Celta e Prisma e seus substitutos da montadora. Não é permitido o trabalho de dutos e câmaras de combustão. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Permitida a usinagem da face de contato com o bloco para aumento da taxa de compressão. Permitido o aumento do furo de passagem de óleo para os tuchos. Proibido o uso de cabeçote que utilize balanceiro roletado. Permitido calço na parte inferior dos tuchos de no máximo 1(um)mm. Permitido usinar uma cava no alojamento do tucho no cabeçote com a finalidade de alojar o pino trava do tucho mecânico. Permitido usinar os alojamentos das molas de válvulas no cabeçote, em no máximo 3mm para alivio de carga das molas. Permitido usinar a parte superior do guia de válvulas em no máximo 3mm. Permitido calçar as molas com arruelas de no máximo 3mm. Permitido soldar furos de circulação de água. Não serão permitidos quaisquer outros processos de usinagem e trabalho, além daqueles efetuados pelo fabricante e autorizados neste regulamento. Parágrafo Único: Taxa de compressão: A taxa de compressão é livre. A taxa de compressão será verificada com o motor aberto e com o pistão no seu ponto morto superior (PMS), juntamente com a junta do cabeçote, através de bureta com orifício de saída com padrão FGA. A leitura será no fechamento da bureta, sem descanso. O fluido a ser usado é o automotivo de direção hidráulica. e) Sedes de válvulas: Livre trabalho. Permitido trocar, sendo obrigatório manter a altura original. As sedes de válvulas não podem estar situadas para dentro da câmara de combustão. Permitido trabalho no duto, numa distancia de até 9mm, a partir da câmara de combustão (vide ilustração) desde que a medida “x” não ultrapasse 33,50mm na admissão e 27,30mm no escape,no ponto mais afastado da câmara de combustão. Guia de válvula: A medida máxima “Y” desde a base da câmara de combustão até a guia de válvula no duto é de: 26,0mm de acordo com a figura (vide ilustração). f) Válvulas de admissão e descarga: Originais. Proibido qualquer trabalho com exceção do comprimento que é livre. g) Anéis: Permitida a utilização de anéis de livre marca e modelo, de fabricação nacional, disponível nas redes de auto peças. h) Pistões pinos: Originais, ou do mercado de reposição utilizados no motor admitido, com as seguintes numerações: GM 93267244 MPFI STD, GM 93237651 MPFI 0,50, GM 93222734 EFI STD, 93231716 EFI 0,50 e 97340610 MPFI 0,50 KS. Permitido usinar cavas de alívio para as válvulas. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 Permitido balanceamento, porém um dos pistões e um dos pinos deverá permanecer originais, com exceção das cavas, da parte côncava e da própria cabeça do pistão, que poderá ser trabalhada e faceada livremente. Folga pistão x cilindro é livre. Proibidos pistões forjados e de ligas de material similares a forjados. i) Torre do comando: Original sem trabalho. j) Bloco do motor: Original. Permitido facear a parte superior do mesmo e também encamisamento com material similar. K) Virabrequim: Original com peso mínimo de 12.000 kilogramas. Curso máximo de 81,50 mm. Permitido balanceamento e sobre medidas nos mancais e moentes. Folga livre. Permitida sobre medida máxima de 0.50 mm. Permitido tratamento térmico ou químico. l) Volante: Original, com peso mínimo de 9.150 kilogramas. m) Prensa e disco: Originais da linha Corsa 1.6 ou original da linha Corsa 1.8 peça nº 98500018. Permitida à utilização de peças do mercado de reposição, sem trabalho. Material de fricção do disco: Lonas semelhantes ao original. Proibido outro tipo de composto. Permitido o balanceamento por retirada de material. n) Cárter: Original, sendo permitida a construção de separadores internos. Permitido o reforço externo com solda e chapas. o) Bielas: Originais do motor. Permitido o trabalho para equiparação de peso em três (03) bielas. Uma deverá permanecer intacta com exceção da folga axial que é livre em todas elas. p) Trem de válvulas: Balanceiros: originais (do tipo pesado) peça número 90409194 Molas de válvulas, pratos, escoras, chavetas e chapeletas: originais. Proibido qualquer trabalho.. q) Tuchos: Originais, trabalho livre. r) Tensor da correia do comando de válvulas: Livre s) Bomba de óleo: Original, da marca GM de procedência nacional. Livre trabalho para ajuste da pressão de óleo. t) Radiador de óleo: Permitido o seu uso e adaptadores para este fim. u) Velas de ignição: Livres, a rosca das velas deverá possuir a dimensão original do motor admitido. v) Carenagens do motor e do coletor de escape: Permitida a remoção. w) Engrenagem da árvore de manivelas: Original, com livre trabalho. x) Bronzinas, correias e filtro de óleo: Livres, nacionais. z) Polia motora do alternador (na árvore de manivelas) e polia da arvore de manivelas: Livre. Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 ART 23º - CALÇOS DO MOTOR: Livre trabalho, mantendo o motor na posição original. O presente Regulamento Geral Técnico, foi aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Estadual e homologado pelo Presidente da Federação Gaúcha de Automobilismo. Porto Alegre, 17 de Fevereiro de 2014. Mirnei Antonio Piroca Presidente CTDE Carlos A. R. de Deus Presidente FGA Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO CAMPEONATO GAÚCHO EM PISTA DE TERRA REGULAMENTO TÉCNICO TURISMO 1600 – 2014 ADENDO 001 Nova redação CATEGORIA - CORSA, CELTA e PRISMA Artigo 3º Item 3.1.1 Injeção Eletrônica: Livre nacional semi sequencial. CATEGORIA - GOL, VOYAGE e PASSAT Art. 2° - MOTOR: 2.2 - Motor 1.600 cc: correspondente ao emprego de pistões com diâmetro STD de 81 mm e curso original de 77,4 mm. Permitido o uso de pistões sobremedidas de até 1,00 mm, somente nos motores AP 600 e AP 1600 e nos motores AP 1600 MI somente até 0.50, desde que seja original do veículo 1600cc, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada. 2.3 - Pistões, Pinos: Deverão ser originais ou MAHLE, KS, ML, SULOY, do motor 1.6 a álcool utilizado e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de peças, AP-600 e AP1600 MI. Permitido trabalho na face superior (Cabeça), sem acréscimo de material. Art. 4° - CABEÇOTE: 4.1 - Marca: Deverão ser usados originais dos modelos 1.6 e 1.8 litros a álcool ou gasolina. Nos motores AP 600 , AP 1600 e AP 1600 MI, permitido uso do cabeçote MI, sem trabalho nos dutos e na câmara de combustão. Proibido o uso do cabeçote do AP 600, AP 1600 com comando 049g no motor AP 1600 MI. 4.7 - Comando de válvulas e sua engrenagem: Permitido somente a utilização de engrenagens originais dos modelos, com adaptação de reguladores e/ou chavetas expostas para o enquadramento do comando de válvulas. Nos motores AP 1600 MI o comando nº 049109101 G e 027.7 ou 026 BE, e nos cabeçotes AP 600 e AP 1600 somente comando 049 G. Porto Alegre, 10 de Abril de 2014. Mirnei Antonio Piroca Presidente CTDE Carlos A. R. de Deus Presidente FGA Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected] FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO FUNDADA EM 26 DE JULHO DE 1961 FEDERAÇÃO GAÚCHA DE AUTOMOBILISMO CAMPEONATO GAÚCHO EM PISTA DE TERRA REGULAMENTO TÉCNICO TURISMO 1600 – 2014 ADENDO 002 REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS ACRESCENTAR: 06 - MODELO GOL GERAÇÃO V 07 - MODELO VOYAGE GERAÇÃO V MOTOR Conforme Artigo 2º . do regulamento técnico da categoria, Gol ,Voyage e Passat. TRANSMISSÃO Transmissão Livre da Linha Volkswagem Nacional, sem Trabalho Porto Alegre, 02 de Junho de 2014. Mirnei Antonio Piroca Presidente CTDE Carlos A. R. de Deus Presidente FGA Rua Comendador Azevedo, 440 – Conjunto 01 – Fone/ Fax: (51) 3224 4808 CEP 90220-150 – Porto Alegre – RS e-mail: [email protected]