1 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO NACIONAL COMISSÃO NACIONAL DE VELOCIDADE NA TERRA COPA BRASIL DE VELOCIDADE NA TERRA CATEGORIA TURISMO 1600 REGULAMENTO TÉCNICO 2013 INTRODUÇÃO: O presente regulamento refere-se a categoria Turismo 1600, que determinará nos seus artigos os procedimentos e normas técnicas homologadas. ARTIGO 1: VEÍCULOS E MODIFICAÇÕES PERMITIDAS 1.1 – VEÍCULOS PERMITIDOS Veículos de produção nacional, de série, com motores de 1.6 Litros, movidos a etanol. Serão admitidos veículos Sedan ou Hatch de duas ou quatro portas. Os veículos equipados originalmente com cabeçotes de 16 válvulas, serão permitidos e devem seguir regulamento específico. ARTIGO 2: REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS 01 - PASSAT 321 1.6 LITROS 02 - VOYAGE 307 1.6 LITROS 03 - GOL B.61 305 1.6 LITROS 04 - GOL (Modelo Novo) 377 1.6 LITROS Os veículos de marca Volkswagen descritos acima, que disputam o Campeonato Brasileiro de Velocidade na Terra, somente poderão utilizar motor Código AP-600 e AP1600. As demais marcas obedecerão a seus regulamentos específicos. 2.1- MOTOR: 2.1.1- Bloco: Será utilizado o bloco original dos modelos 1.6 e 1.8, sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento dos cilindros, permitido somente camisas nacionais, também 2 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO será permitindo o aplainamento da face superior do mesmo para acerto da taxa de compressão. Motor 1.600 cc: correspondente ao emprego de pistões com diâmetro STD de 81 mm e curso original de 77,4 mm. É permitido o uso de pistões sobremedidas de até 1,00 mm, desde que seja original do veículo 1600cc, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada. 2.1.2 - Pistões, Pinos: Deverão ser originais ou MAHLE, KS, ML, SULOY, do motor 1.6 a álcool utilizado e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de peças, ficando liberado o uso apenas dos pistões normais de produção. É permitido rebaixar a face superior (Cabeça) e sua face deverá ficar plana idêntica à original. É permitido equalizar o peso dos mesmos, respeitando o peso do pistão mais leve que não poderá ter nenhum trabalho além do rebaixo da cabeça. Proibido rebaixo para as válvulas na cabeça do pistão. Proibido trabalho nos pinos. 2.1.3 - Anéis - Os anéis deverão ser originais do motor, de marca e procedência livres, comercializados na rede de concessionárias e autopeças. Permitido sobremedida e ajuste das pontas para acerto de folga, sua montagem deverá ser conforme padrão original. É proibido anel especial de competição e tipo TOTAL SEAL. 2.1.4 - Bielas: Deverão ser originais do motor. É permitida a equiparação de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da biela mais leve, sem trabalho e sem retifica. É permitido bielas com furo de lubrificação na haste. Deverá ser respeitado o peso mínimo de 580g. Será permitido o ajuste da folga axial entre as bielas e o virabrequim. 2.1.5 - Bronzinas: Originais ou similar do motor, sem trabalho. 2.1.6-Virabrequim: Original do motor, sem retrabalho, sendo permitido balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia. É permitido retificar desde que não altere sua forma original e respeitando-se o peso mínimo de 10,452kg. 2.1.7 - Sistema de Lubrificação: A bomba de óleo deverá ser modelo original e de livre marca de fabricação nacional. O cárter deverá ser o do motor com livre trabalho. É permitido o uso de um defletor no cárter com livre concepção e acréscimo de material. 3 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Permitida a instalação de um radiador de óleo ou intercambiador de calor de livre procedência, bem como os dispositivos necessários para fixação e instalação. Sua conexão ao sistema só poderá ser através de um flange entre o filtro de óleo e o suporte do mesmo. 2.1.8 - Polia do Virabrequim do Motor: É permitida a substituição por outra de material e dimensões livres. 2.1.9 - Volante do Motor: Original do motor, sendo permitido o balanceamento e respeitando o peso mínimo de 7,182kg. 2.1.10 - Taxa de compressão: Livre. 2.1.11 - Calços do Motor Coxim Suporte do Motor: Livre, devendo o motor permanecer na altura e posições originais. 2.1.12 - Correias: Livre de tipo / marca e comprimento, desde que, mantenha o sistema original. 2.1.13 - Filtro de Óleo: Livre 2.1.14 - Árvore Intermediária - Deverão permanecer originais, sendo permitido somente tratamento térmico. (Nitretação). Permitida a retirada do excêntrico acionador da bomba combustível. 2.1.15 - Cabeçote: Nos motores AP 1600 MI cabeçote especifico do motor MI, sem trabalho nos dutos e na câmara de combustão. Permitido apenas aplainar a face para acerto de taxa. Proibido jatear. Guias de válvulas: a) Devem permanecer originais, o comprimento mínimo para os motores AP 1.6 é de 36,5mm com tolerância de 0,50 mm e seu diâmetro interno 7,01 a 7,80mm; b) Permitido colocar trava na parte superior para não descer a guia; c) Permitido encamisar os guias de válvulas; d) O guia da válvula de admissão deverá ter uma projeção no duto de no mínimo 10,3 mm e na parte do alojamento do tucho de no máximo de 9,3mm; e) O guia da válvula de escape deverá ter uma projeção no duto de no mínimo 7,3 mm e na parte do alojamento do tucho de no máximo de 9,7mm. É permitido obstruir a circulação de água quente para o coletor de admissão, permitido adicionar material para esta finalidade. Permitido alterar furação da fixação do esticador da correia do comando. 4 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 2.1.16 - Juntas de vedação e de cabeçote: É permitido o uso de juntas de livre marca e procedência. 2.1.17 - Sede de válvula: Permitida a retífica das sedes, mas mantendo os ângulos originais. Quando da troca ou conserto da sede, não deverá ter nenhum trabalho na parte de aço da sede, não podendo sob hipótese alguma, haver marcas de ferramentas no alumínio do duto. Portanto, deverá ser mantido o degrau original. 2.1.18 - Trem de válvulas: Originais do motor, devendo as mesmas apresentar gravadas na sua haste à logomarca e ou número original, o único trabalho permitido é retificar o acento devendo permanecer com ângulo único de 45º (graus), também é permitido retificar as pontas para facilitar sua regulagem. 2.1.19 - Molas de válvulas: Originais do motor, não sendo permitido qualquer trabalho. As molas de válvulas deverão ser do Total Flex e apresentar o diâmetro do arame e o número de elos originais de fábrica e o numero de molas por cilindro (mola simples). Permitido o uso de calços sob as molas.. 2.1.20 - Pratos das molas de válvulas, Chavetas e Tuchos: Deverão permanecer originais, sem nenhum trabalho. Nos motores AP 1600 MI não é permitido travar os tuchos hidráulicos. 2.1.21 - Comando de válvulas e sua engrenagem: É permitido somente a utilização de engrenagens originais dos modelos, com adaptação de reguladores e/ou chavetas expostas para o enquadramento do comando de válvulas. O comando de válvulas nos motores AP 1600 MI e 027.7 ou 026 BE. Permitido polia tipo margarida. 2.1.22 - Coletor de admissão: Deverão ser originais do motor sem retrabalho. Proibido jatear para limpeza. 2.1.23 - Coletor de Escape: Livre nacional, proibido de Inox. Permitido utilização de manta térmica. 2.2 - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: 2.2.1 – O corpo de borboleta será o original, com diâmetro de borboleta de 52mm, sem trabalho. 2.2.2 - Módulo de controle eletrônico: Fuel Tech, Race Pró F1, FT200 ou FT250. 5 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Será permitido substituir o motor de passo da marcha lenta por um parafuso para regulagem manual. Permitido o uso de roda fônica Livre de produção nacional. 2.2.3 - Válvulas injetoras: Livre de produção nacional. Será permitido o trabalho das válvulas injetoras para aumento da vazão. É obrigatório o uso da flauta de combustível original do modelo MI. 2.2.4 - Reservatório de combustível original do veiculo. 2.2.5 - É obrigatória a instalação de um bujão de escoamento, na parte mais baixa do tanque de combustível, a fim de facilitar a drenagem. É obrigatório que este bujão seja instalado de maneira que em nenhum momento possa ocorrer vazamento de combustível. 2.2.6 - É permitida a modificação dos dutos de combustível tipo Aeroquip ou similar em toda a sua extensão. Será permitido somente uma (1) linha de pressão e uma (1) linha de retorno. 2.3 - EMBREAGEM: 2.3.1 - Disco platô e Rolamento: Originais da marca ou fornecidos no mercado paralelo de autopeças para reposição original nos motores 1.6/1.8/2.0. 2.3.2 - Cabo de acionamento da embreagem: Livre "mantendo o mesmo sistema". 2.4 - TRANSMISSÃO: Livre da linha Gol. 2.4.1 - Suporte de Caixa: Material livre. 2.4.2 - Trambulador: O encaixe esférico do trambulador poderá ser modificado por parafuso ou similar. Na caixa rótula, alavanca, haste e torre serão permitido retrabalho com acréscimo de material. Parágrafo Único - Fica proibido o uso de quaisquer outras relações de câmbio que não sejam as descritas anteriormente. 2.4.3 - Juntas homocinéticas:Livre da marca, proibido qualquer retrabalho. 6 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 2.4.4 - Coifas das homocinéticas:Livre. 2.5 - FREIOS: 2.5.1 - Originais da marca, sendo permitida a remoção dos defletores do freio dianteiro. 2.5.2 - Pastilhas e lonas: De fabricação nacional, proibido uso de pastilhas de competição. 2.5.3 - Freios de estacionamento: Permitida a remoção total do conjunto. 2.5.4 - Servo freio: É facultativo seu uso, podendo ser retirado ou utilizado o conjunto original da marca. Quando utilizado o cilindro mestre sem servo freio será livre o sistema de fixação e acionamento. 2.5.5 - Pinças de freios: É permitido usar pinças de freio dos modelos 1.8. Permitidos usar discos de freio ventilados originais da linha. 2.5.6 - Cilindro de freio traseiro: É permitido o uso do cilindro de freio livre nacional da marca Volkswagen, Bosch, Bendix, Varga. 2.5.7- Pedal: A ação do pedal deve atuar normalmente sobre as quatro rodas. Em caso de vazamento em qualquer ponto da canalização ou avaria no sistema, a ação do pedal deverá atuar em pelo menos duas rodas, uma de cada lado do veículo. Permitido adaptar e ou modificar apoio dos pés nos pedais, livre procedência e tipo. 2.5.8 - Pedaleiras: Livre da marca sem modificar o sistema. É permitido substituir ou modificar o eixo de apoio e montagem das pedaleiras, são livres travas, anéis de encosto, contra pino e rosca. Permitido adicionar mola de retrocesso do pedal. 2.5.10 - Canos de Freios e Flexíveis: Livres 2.6 - SUSPENSÃO: 2.6.1 - Molas de Suspensão: São livres quanto ao material e dimensões. É proibido modificar o sistema básico homologado. 2.6.2 - Amortecedores: Os amortecedores são livres desde que nacionais, sem regulagem externa, e que seja conservado o número e o sistema original do veículo. 7 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO É permitido modificar a posição dos furos utilizados para a fixação dos amortecedores, visando o acerto da Cambagem das rodas, bem como modificar a peça (prato superior), ou substituí-la por outra de livre material ou concepção. O prato inferior dos amortecedores (assentos de molas inferiores) será livre. As hastes são livres e ficam liberadas as roscas das canelas dos amortecedores dianteiros e traseiros. É permitido o uso da balança e do pivô do Santana. 2.6.3 - Buchas de Suspensão: Livres, porém proibido o uso de uniball. 2.6.4 - Barra Estabilizadora: È facultativo seu uso, porém quando montadas deverão ser originais do modelo. 2.6.5 - Batentes da Suspensão: É permitida sua retirada. 2.6.6 - Montagem da suspensão: A posição dos pontos de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria, deve permanecer sem modificação. 2.6.7 - Caixa de Direção: Deve ser original do modelo, sem retrabalho, não sendo permitido mudar seus pontos de fixação. É permitido o reforço, por meio de acréscimo de material, dos pontos de montagem nas partes da suspensão existentes, do conjunto de rodagem e de todas as peças de suspensão. 2.6.8 - Barras, ponteiras e pinos de direção: Devem ser originais do modelo, com retrabalho livre. 2.6.9 - Semi-eixos: É permitido o prolongamento dos semi-eixos ou uso de semi-eixos da linha vw. 2.6.10 - Buchas e borrachas da suspensão traseira: Livre, porém proibido o uso de uniball. 2.6.11 - Pivôs da suspensão: É permitido o uso do pivô da suspensão do Santana 2000. É permitido também o uso do pivô original ou similar do Gol 1.6 de procedência nacional. 2.6.12 - Coluna da suspensão: Original da linha VW. Permitido empenar para acerto de Cambagem. 8 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Permitido fazer um furo na extremidade central e inferior da coluna da suspensão com a única finalidade de prender e guiar a peça no torno, na ocasião de fazer a rosca para regulagem do prato de mola. 2.6.13 - Proibido adicionar qualquer tipo de lastro a peças móveis e fixas da suspensão. Parágrafo Único: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada será permitida, através deste regulamento. A posição dos pontos de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria deve permanecer sem modificação. O eixo traseiro deverá ser original sem retrabalho, somente será permitido calçar as pontas de eixo traseiro para alinhamento da rodas. 2.6.14 - Nenhuma parte do veículo poderá tocar o solo quando os pneus de um lado estiverem vazios. Para a verificação deste item devera ser retirada as válvulas dos pneus. O piloto devera estar a bordo com toda a indumentária. 2.7 - PESO: 2.7.1 - Passat, Voyage e Gol peso será de 825 Kg, sendo que o gol modelo 377 (bola) o peso será de 845 Kg. Esta verificação será efetuada em ordem de marcha, com piloto, ou seja, na condição em que o carro parou, sem retirar combustível, sem completar líquidos ou níveis de freio e lubrificante e sem repor o que eventualmente tenham sido perdidas durante a prova ou Treino Cronometrado. O peso mínimo permitido será o constante no Regulamento específico do veículo sendo que este peso será tão somente para efeito de vistoria e não poderá ser usado para aliviamento extra de componentes a não ser relacionados acima e os constantes dos adendos de cada modelo. Será permitido adicionamento de lastro, somente com a autorização da Comissão Técnica das provas. O lastro quando utilizado deverá ser colocado no interior do habitáculo, em local visível, por meio de parafusos e de tal forma que permita a Comissão Técnica, efetue o lacre dos referidos lastros. 2.8 - ACRÉSCIMO DE MATERIAL: 2.8.1 - É proibido qualquer acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitida pela regulamentação internacional Grupo N, através de adendo específico ou de acordo com o que estabelece o item abaixo: 9 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 2.8.2 - É permitido o acréscimo de material, por solda, com vistas a recuperar uma peça original, sendo terminantemente proibida qualquer alteração das medidas e do sistema original. 2.8.3 - No caso de peça do motor, qualquer conserto que diga respeito diretamente àquelas partes que possam influir no rendimento do carro não será aceito. De qualquer forma somente será autorizado a utilização desta peça (tanto de motor como de caixa de câmbio) quando seu uso for autorizado especificamente, por autorização prévia e por escrito, fornecido com detalhes pelo Comissário Técnico da categoria, com cópia a CBA. 2.9 - PORCAS E CAVILHAS: 2.9.1 - Em todo o carro, é permitida a substituição de qualquer porca, cavilha, parafusos por outra porca, cavilha ou parafuso. 2.10 - DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS: 2.10.2 - Pára-choques: É obrigatório o uso de pára-choques envolventes que equipam originalmente os veículos, sendo obrigatório à retirada da sua alma de aço do pára-choque dianteiro e obrigatório o uso da alma de aço no pára-choque traseiro, permitido o uso do suporte do pára-choque, sendo permitido a complementação da fixação da capa envolvente, (plástica), por meio de parafusos, arruelas e porcas. 2.11 - BARRAS DE REFORÇO: 2.11.1 - É permitido instalar na frente, barra de reforço entre os pontos de montagem da suspensão na carroceria, para impedir a separação e/ou convergência, a fixação desta barras poderão ser efetuadas por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão. Essas barras também podem ser instaladas nos pontos de montagem da suspensão traseira. É permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira da carroceria, sendo que a sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas. Também pode ser feito um furo nos assento superiores das suspensões MacPherson, a fim de instalar essas barras. Obs.: Essas complementações das barras longitudinais do Santo Antônio poderão ser de material livre. 10 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 2.11.2 - É proibido instalar qualquer tipo de reforço nos painéis (terminais) dianteiro e traseiro, ou seja, é terminantemente proibido o uso de pára-choques. 2.11.3 - Os reforços internos das longarinas, quando tiverem, não podem ultrapassar o ultimo ponto de fixação da suspensão em relação aos painéis. 2.11.4 - Para exame dos itens 11.2 e 11.3 deverá ter obrigatoriamente uma janela de inspeção. Fica a critério de cada preparador a posição desta janela, que deverá ter no mínimo as dimensões de 25mmX25mm. 2.12 - ELEMENTOS DA CARROCERIA: 2.12.1 - Banco: É obrigatória a substituição do banco original por um banco especial para competição homologado CBA cuja instalação deverá ser feita com chapa de reforço com parafuso passante de no mínimo 10 mm com porca e contra porca, (tipo sanduíche). É obrigatório o uso de encosto da cabeça no banco ou no arco de segurança. 2.12.2 - Vidros: Quando forem retirados os vidros das portas e vigias laterais e traseiras, bem como de todo o seu sistema de acionamento, é obrigatória a instalação de placa de plástico ou acrílico transparente de espessura mínima de 03mm (três milímetros), sendo opcional o uso de uma tela de proteção tipo Nascar, no lugar da janela da porta do piloto. Os acrílicos deverão ser instalados no lugar dos vidros através de eficiente sistema de fixação. É permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas de plástico ou acrílico colocadas no lugar dos vidros acima indicados, sendo que a abertura da janela do piloto deverá ser suficiente para passagem do braço do piloto sentado e atado ao cinto de segurança, no caso de não utilizar a tela de proteção do tipo Nascar. 2.12.4 - Pedal e cabo de aceleração: São livres, permanecendo o sistema e fixação originais dos veículos homologados. 2.12.5 - Painel: Será permitida a retirada do painel de instrumentos, podendo revestir o espaço com uma camada de material livre. 2.12.6 - Bordas dos pára-lamas: As bordas dos pára-lamas podem ser dobradas para trás se estiverem projetadas para dentro do alojamento da roda. 2.12.7 - Autorizada à retirada de qualquer suporte não utilizado, dos seguintes itens: *Escapamento; *Freio de mão; 11 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO *Estepe; *Barra estabilizadora; *Painel. Podendo ser vedado qualquer espaço aberto, com chapa de aço da mesma espessura original da carroceria, resultante da remoção dos itens relacionados acima. 2.12.8 - Grade dianteira: Livre. 2.13 - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR: 2.13.1 - É obrigatório o uso do sistema original do modelo MI (hall) ou Roda fônica, 2.13.2 - Velas e cabos de velas: Velas e cabos de velas são de livre procedência. 2.13.3 - Motor de partida: original da marca. Não é permitido nenhum retrabalho. 2.13.4 - Alternador: E obrigatório o uso de alternador original da marca, não sendo permitida qualquer modificação. 2.13.5 - Bateria: Não é permitido modificar a posição e o sistema de fixação da bateria. Quando instalada originalmente no habitáculo, a mesma deverá ser protegida de tal forma que não haja vazamento. É permitido colocar fixações suplementares para a bateria. 2.13.6 - O chicote elétrico do motor é livre. 2.14- SISTEMA DE ESCAPAMENTO: 2.14.1 - Livre nacional, proibido Inox, devendo observar os seguintes itens: 2.14.2 - No caso de saída para trás o(s) orifício(s) do(s) tubo(s) de escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte suspensa do carro toque no solo quando dois pneus de um mesmo lado estiverem vazios e não se tornarem salientes em relação a qualquer ponto da parte traseira do veículo em mais de 15cm (quinze centímetros). No caso do escapamento não atingir a parte traseira do veiculo deverá situar-se de maneira que ultrapasse o meio da distância entre eixos para trás. 2.14.3 - No caso de saída(s) lateral(is), deverá(ão) estar limitada(s) à frente por um plano transversal que passe ao meio da distância entre eixos para trás e não deverá(ão) de modo algum formar saliência em relação ao perímetro da carroceria, vista de cima, permanecendo, obrigatoriamente, as medidas de altura a cima. 12 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 2.14.4 - As juntas dos sistemas de escapamento são livres. 2.14.5 - É proibido direcionar o roteiro do escapamento pelo interior do habitáculo, sendo proibida qualquer modificação do cano de escape que modifique a forma interna do monobloco. 2.15 - SISTEMA DE ARREFEClMENTO: 2.15.1 - Bomba d'água: É obrigatório o uso de bomba d'água original ou similar sem nenhum trabalho. 2.15.2 - Radiadores: Serão livres quanto ao numero, desde que colocados dentro do habitáculo do motor. Poderão ser usados radiadores de água, nacionais, de livre marca e modificação. É permitido instalar tela protetora do radiador na parte interna da grade dianteira. É permitido diminuir a área de refrigeração do radiador adicionando material de livre escolha nas aberturas de entrada de ar sem modificar as linhas, formas e aparências do veículo. Nos modelos equipados com embreagem eletromagnética ou ventilador elétrico, seu uso é facultativo, porém quando usado deverá permanecer original nacional da marca, sendo permitido instalar um controle de acionamento manual. O uso deste sistema é facultativo. 2.15.3 - Válvula Termostática: A válvula termostática é de livre marca e tipo, sendo facultativo o seu emprego. 2.15.4 - Kit proteção de papelão p/ radiador: Facultativo seu uso, livre de marca e procedência. 2.15.5 - Mangueira d'água do sistema de arrefecimento, (radiador):Livres. 2.15.6 - Abraçadeiras e fixação dos componentes do sistema de arrefecimento: Livres. 2.15.7 - Tubos de Ligação: Os tubos e mangueiras complementares do sistema de aquecimento e circulação de água quente para o coletor de admissão, radiador do ar quente, caixa de expansão etc., poderão ser retirados e/ou modificados. 2.16 - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO: 2.16.1 - Aparelhos de iluminação: É facultativo o uso de faróis, sinalizadores dianteiros poderão ser substituídos por chapas de fibra de vidro ou alumínio respeitando-se os contornos dos faróis e lanternas originais. 13 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Além dos componentes originais de iluminação do veículo, é obrigatório o uso de dois focos de luzes na traseira junto ao vidro vigia, na parte interna do habitáculo, para reproduzir os sinais de lanterna e do freio "STOP". As chapas de fibra de vidro ou de alumínio que substituem os faróis poderão ser vazados, (furados), para melhor refrigeração do motor. 2.16.2 - Instrumentos do painel: É permitido retirar, modificar, e ou substituir e ou acrescentar, de livre procedência, tipo e sistema, (digital ou analógico, elétrico ou mecânico). Não é permitido o uso de telemetria e outro equipamento que transfere informações e dados do carro para o box e vice versa, ex. PI e Hot Lap. Somente é autorizado o uso de rádio comunicador entre piloto e Box. 2.16.3 - Componentes Diversos: Chave de ignição de partida, interruptores diversos, relês, soquetes, terminais, conectores e abraçadeiras etc, livre procedência e tipo. 2.16.4 - Chicote elétrico: O chicote elétrico geral poderá ser modificado, porém deverá ser protegido por conduíte plástico. 2.17 - RODAS E PNEUS: 2.17.1 - Rodas: De aço ou Liga Leve, livre de marca e procedência. 2.17.2 - Devem ser intercambiáveis ente si, quanto à furação do flange de fixação ao cubo das rodas. 2.17.3 - Devem obedecer as seguintes dimensões: aro diâmetro 13” (treze polegadas), sendo as abas de fixação dos talões dos pneumáticos simétricas entre si. 2.17.4 - O aro não poderá sobressair ao pneumático quando este estiver montado. 2.17.5 - As rodas poderão ter uma largura máxima de tala de 6”(seis polegadas). 2.17.6 - Não é permitido o uso de válvulas reguladoras ou de alivio de pressão dos pneumáticos nas rodas. 2.17.7 - Os pneumáticos montados nas rodas, não poderão sobressair ao perímetro dos pára-lamas quando visto de cima, sendo para tanto consideradas as medidas e formas dos pára-lamas dos veículos e modelos originais de fabrica. 2.17.8 - Serão consideradas as seguintes medidas de bitola: 14 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Voyage e gol = máxima bitola dianteira 1616,8mm / máxima bitola traseira 1586,8mm Gol novo (bola) = máxima bitola dianteira 1654,8mm / máxima bitola traseira 1600,8mm. 2.17.9 - Todas as medidas serão tomadas na altura da ponta de eixo (centro da rodas) 2.17.10 - É permitida a montagem de prisioneiros nos cubos de rodas para utilizar porcas para fixação, assim como alargadores com espessura e material livre, colocados entre o cubo e a roda podendo permanecer soltos.desde que não ultrapassem as medidas de bitolas máximas do item 2.17.11 - Pneus: Radiais nas medidas 175/70/13, de Fabricação Nacional. 2.17.12 - Proibido o uso de pneu Sherpa. 2.17.13 - Proibido o pneu remolde ou recapado. ARTIGO 3 : REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS CORSA / CELTA / PRISMA 3.1 - VEÍCULOS ADMITIDOS: Serão admitidos veículos GM CORSA, CELTA e PRISMA, Sedan ou Hatch, de duas ou quatro portas, equipados com motor 1.6 EFI e MPFI, 08 válvulas, produzidos pela General Motors do Brasil com as particularidades deste Regulamento. 3.2 - PESO DOS VEÍCULOS: O peso final do conjunto piloto/veículo deverá ser de, no mínimo 860 kg. Parágrafo Único: Os veículos serão pesados nas condições que chegarem ao parque fechado com o piloto mais leve e seu equipamento a bordo. Obs.: O piloto que se apresentar para a pesagem com o macacão molhado deverá substituílo para a devida pesagem. 3.2.1 - Caso o veículo necessitar de adição de peso, esta deverá ser feita utilizando lastro de chumbo ou aço. Este lastro deverá ser preso ao habitáculo do veículo, com no mínimo, dois parafusos de aço 8.8 de 10 mm de diâmetro mínimo, em local visível e deverá ser lacrado pela Comissão Técnica. 15 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.3 - MODIFICAÇÕES E ACRÉSCIMOS: É proibido qualquer modificação ou acréscimo de material ou partes, a menos que seja especificamente permitida através deste Regulamento. 3.4 - PORCAS E CAVILHAS: Em todo carro é permitida a substituição de qualquer porca, cavilha, parafuso por outra porca, cavilha ou parafuso. 3.5 - ELEMENTOS DA CARROCERIA: É obrigatória a instalação de um banco de competição para o piloto (sem trilho), bem como um cinto de segurança com 3’’ (75mm) de largura com no mínimo (quatro) pontos de fixação, devidamente homologados pela CBA/FGA. Os cintos e o banco deverão ser fixados ao assoalho do veículo por meio de parafusos de aço, de no mínimo, 10 mm de diâmetro com arruelas lisas, porcas e contra porcas, adicionando contra chapa ao assoalho do veiculo, de modo a reforçar a instalação (montagem tipo sanduíche). 3.5.1 - Após a retirada dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, é obrigatória a instalação de policarbonato ou acrílico transparente, com uma espessura mínima de 2(dois)mm. É permitido o uso de uma tela de proteção tipo Nascar no lugar do vidro da porta do piloto. Os acrílicos deverão permanecer nos lugares dos vidros, através de um eficiente sistema de fixação. É permitida a instalação de aberturas para ventilação nas placas de acrílico instaladas no lugar dos vidros das portas, vigias laterais e tampa traseira, sendo que a abertura da janela da porta esquerda é obrigatória e deverá ser suficiente para a passagem do braço do piloto, sentado e atado ao cinto de segurança. 3.5.2 - Os pedais de embreagem, freio e acelerador deverão permanecer originais em seu sistema e fixação, sendo permitida, entretanto, a adição de sobrepedais, visando o aumento da superfície de aplicação do esforço. 3.5.3 - É permitida a instalação de instrumentos de monitoramento do motor, os quais poderão ser do tipo mecânico e/ou eletro-eletrônico. 3.5.4 - É permitida a mudança de fixação da caixa eletrônica que originalmente é presa na lateral do painel, do lado do passageiro. 3.5.5 - Volante de direção: livre. 3.5.6 - Manopla da alavanca de câmbio: livre. 3.5.7 - É obrigatória a retirada da trava de direção. 16 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.5.8 - É permitido reforçar a fixação das molduras dos pára-lamas através de parafusos, rebites e fita adesiva. É permitido rebater o contorno dos pára-lamas traseiros e dianteiros. É permitida a retirada ou trabalho, sem acréscimo de material, das caixas plásticas internas dos pára-lamas dianteiros. 3.5.9 - É permitido o uso do capo do motor do modelo Corsa á partir do ano/modelo 2000. 3.5.10 - É permitido utilizar a frente do modelo Corsa Classic a partir do ano 2010. 3.6 - DISPOSITIVOS AERODINÂMICOS: Proibido o uso de defletores dianteiros e traseiros. 3.6.1 - Obrigatório o uso dos pára-choques originais. 3.6.2 - Permitido o uso da asa traseira original do modelo. 3.7 - BARRAS DE REFORÇO: É permitido o prolongamento das barras longitudinais do Santo Antônio até os pontos de montagem da suspensão dianteira e traseira na carroceria, sendo que sua fixação poderá ser efetuada por meio de cavilhas e/ou soldagem aos pontos de montagem da suspensão ou molas. 3.8 - JUNTAS DE VEDAÇÃO: É permitido o uso de juntas de livre marca e procedência. 3.9 - SUSPENSÃO: 3.9.1 - É permitido usar rosca no prato para acerto de altura do carro. 3.9.2 - Os amortecedores são livres, desde que, Nacionais da linha Corsa GM, sem regulagem externa e que seja conservado o número e o sistema original do veículo. 3.9.3 - Molas: Originais do modelo. 3.9.4 - Buchas de suspensão: Livres, proibido uso de unibol. 3.9.5 - Barra estabilizadora: Somente será permitido o uso do modelo original do Corsa, Celta ou Prisma, conforme catálogo do fabricante. É permitida a sua remoção. 3.9.6 - Batentes de suspensão: livre (uso ou trabalho) 3.9.7 - Barra tensora: é obrigatório o uso da barra tensora original do Corsa, Celta ou Prisma, sendo permitido trabalho apenas no furo do suporte da barra. 17 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.9.8 - É permitido o alargamento dos furos de fixação dos suportes (esquerdo e direito) da barra tensora no monobloco. 3.9.9 - Eixo traseiro: Original da linha, permitida a compressão da mola traseira com a adição de fixadores ou cintas. É permitido reforçar o eixo em toda a sua extensão com a adição de material. 3.9.10 - Buchas - livres 3.9.11 - Cambagem traseira: é permitida a adição de arruelas ou calços nos pontos de fixação das mangas de eixo traseiras com a finalidade de ajuste de cambagem. 3.9.12 - Cambagem dianteira: É permitido que seja efetuado o trabalho de usinagem dos furos de fixação do pivô, na bandeja inferior da suspensão dianteira, a fim de se conseguir regulagem de cambagem e caster nas rodas dianteiras. É permitida a usinagem da parte superior do montante para efeito de cambagem. 3.9.13 - É permitida a instalação de catraca nas duas ancoragens superiores da manga de eixo, com o conjunto telescópico, sem, contudo, haver modificações nos outros pontos de ancoragens originais. 3.9.14 - É permitido intercambio de peças da suspensão dos modelos Corsa, Celta, Prisma homologados pelo regulamento. 3.9.15 - É permitida a ancoragem superior com Unibol, da manga de eixo com o conjunto telescópico (amortecedor com rosca), pratos de fixação livre sem outras modificações nos pontos de ancoragem originais. 3.9.16 - Setor de Direção: Original do tipo mecânico da linha Corsa/Celta/Prisma. 3.9.17 - É permitido cortar as barras (juntas elásticas) do setor de direção. 3.9.18 - É permitido aprofundar e aumentar a rosca de alojamento do pivô de direção. 3.9.19 - A fixação do setor de direção na carroceria deve ser mantida na sua forma original. 3.9.20 - Não é permitida a transformação do tipo hidráulico em mecânico. 3.9.21 - Geometria de suspensão e direção: O caster, convergência ou divergência são livres. 18 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.9.22 - É expressamente proibida a utilização de espaçadores ( alargadores de bitola de qualquer espécie ) nos cubos de rodas e nos componentes da suspensão. 3.9.23 - Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada seja permitida por este regulamento. 3.9.24 - Semi-eixos: É permitido calçar os semi-eixos, internamente, para evitar o seu deslocamento. 3.9.25 - Altura do veículo: nenhuma parte do veículo poderá tocar no solo quando dois pneus de um mesmo lado estiverem vazios, devendo esta constatação ser efetuada em uma superfície plana, com o piloto mais pesado, quando dupla, e seu equipamento a bordo. 3.10 - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO : 3.10.2 - Linhas e mangueiras: Livres de fabricação nacional. 3.10.3 - Bomba de combustível: Livre de fabricação nacional. 3.10.4 - Dosador livre. Permitido o uso interno ou externo, observando proteção anti-fogo quando no habitáculo do veículo. 3.10.5 - Coletor de admissão: original, sem nenhum trabalho. É permitida a obstrução (entupimento), com acréscimo de material, da passagem de água que interconecta com o cabeçote. Proibido processo de jateamento abrasivo. 3.10.6 - Tanque de combustível: original, permitido remover a bóia de nível. É obrigatória a instalação de um dreno na parte inferior do tanque de combustível, e este dreno não poderá sobressair-se internamente ao fundo do tanque. Permitido livre retrabalho interno. Permitido cash tank. 3.10.7 - Corpo de borboleta: Original, sem nenhum retrabalho, nem mesmo polimento. A medida máxima permitida na entrada da borboleta é de 46,40 mm. TPS: original, sem retrabalho. O IAC poderá ser substituído por um sistema mecânico de ajuste da marcha lenta. 3.10.8 - Filtro de ar, adaptadores, suportes e mangueiras: permitida a remoção. É permitida a instalação de tela protetora na entrada de ar do corpo de borboleta. 19 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Permitido utilizar filtro modelo esportivo. 3.10.9 - Tomada de ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado, gases dirigidos à entrada de ar TBI. 3.10.10 - Tubo distribuidor de combustível: original, sem trabalho. 3.10.11 - Regulador de pressão: Permitido a substituição por outro com ajuste externo. Permitida a adição de espaçador e conexões para viabilizar esta substituição. 3.10.12 - Injetores de combustível: Livre de fabricação nacional. 3.11 - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR 3.11.1 - Cabos de velas: Livres de fabricação nacional. 3.11.2 - Módulo de controle eletrônico: Fuel Tech, Race Pró F1, FT200 ou FT250. Será permitido substituir o motor de passo da marcha lenta por um parafuso para regulagem manual. Permitido o uso de roda fônica Livre de produção nacional. 3.11.3 - Motor de partida: Original do modelo. 3.11.4 - Alternador: O alternador e sua polia deverão ser originais do modelo. Não é permitida a remoção da correia. Permitido a adição de espaçador no eixo da polia para alinhamento da correia 3.11.5 - Bateria: Nacional. Livre marca e dimensões. Fixação compatível com a original. 3.11.6 - Sonda lambda: Livre. 3.11.7 - Sensor de temperatura do instrumento do painel: Permitida sua recolocação e extensão da ligação elétrica do mesmo. 3.11.8 - Sensor de rotação e seu suporte: Livre trabalho. 3.11.9 - Sensor de temperatura do ar: Original, sem trabalho. Permitida a adaptação de um suporte para sua fixação. 3.11.10 - Bobina: Original da marca GM, procedência nacional. 20 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.12 - SISTEMA DE ESCAPAMENTO: 3.12.1 - Coletor e Tubo de escape: Livre de procedência nacional. Proibido Inox . 3.12.2 - O tubo de escapamento deverá situar-se a uma altura, de modo que nenhuma parte suspensa do carro toque no solo quando um ou mais pneus estiverem vazios, com o piloto e seu equipamento a bordo. 3.12.3 - Os tubos deverão dirigir-se, obrigatoriamente, para a lateral do veículo, numa posição que deverá estar limitada à frente por um plano transversal que passe ao meio da distância entre eixos para trás e não deverá de modo algum formar saliência em relação ao perímetro da carroceria. 3.12.4 - É permitido o retrabalho do assoalho e caixa lateral para acomodação do tubo de escape. 3.12.5 - Juntas de escapamento: livres. 3.13 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO: 3.13.1 - Bomba d’água: Original do modelo, sem trabalho. 3.13.2 - Válvula termostática: Permitida sua remoção. 3.13.3 - Radiador de água: Livre, de fabricação nacional. 3.13.4 - Mangueiras: Livre marca. 3.13.5 - É permitida a instalação de um bulbo para indicador de temperatura no painel. 3.13.6 - Ventilador elétrico: Original. Opcional sua remoção. 3.13.7 - Reservatório de água: Original do modelo. 3.13.8 - Permitido abertura de vão no pára-choque dianteiro para auxiliar na refrigeração, esta abertura deverá ser feita no local previsto para a placa, não excedendo seus limites. 21 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.14 - SISTEMA ELÉTRICO DO VEÍCULO: 3.14.1 - Equipamento de iluminação: Faróis, lanternas dianteiras e traseiras, quando usados, deverão ser originais. Nos faróis e lanternas deverá ser colocado um adesivo transparente tipo “contact” para evitar estilhaçamento em caso de colisões. 3.14.2 - Os faróis e lanternas dianteiras poderão ser retirados. Em seu lugar deverá ser colocada uma vedação feita de forma a não alterar a característica frontal do veículo. 3.14.3 - Sinaleiras traseiras originais do modelo do veículo. 3.14.4 - Quanto aos demais itens deverão permanecer em seus respectivos lugares, conforme modelo original. Parágrafo único: É permitida a instalação de uma chave de acionamento da bomba de combustível e outra chave, para alimentação de 12 VDC da bateria para o chicote do motor. 3.15 - RODAS E PNEUS: 3.15.1 - Rodas: Rodas 5,5 x 13 polegadas com OFFSET (negativo) de 35mm com tolerância de mais ou menos 3mm. 3.15.2 - Pneus: Radiais nas medidas 165/70/13 e 175/70/13, de fabricação nacional. 3.15.3 - Proibido o uso de pneu Sherpa. 3.15.4 - Proibido o pneu remolde ou recapado. 3.16 - FREIOS: 3.16.1 - O sistema de freio deverá ser o original do veículo Corsa. 3.16.2 - Lonas e pastilhas: livre, de fabricação nacional. 3.16.3 - Fluído de freio: livre marca. 3.16.4 - Servo freio: original do modelo, com o seu funcionamento opcional, com livre retrabalho interno. Permitido entupimento parcial ou total da mangueira. 3.16.5 - Freio de estacionamento: original do modelo. Permitida sua remoção ou desativação. 22 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.16.6 - Válvula equalizadora do freio traseiro: Original. Permitida sua remoção, modificação ou desativação. 3.16.7 - Permitido o uso do disco ventilado da linha Corsa, Celta e Prisma original ou similar de reposição, de fabricação nacional. 3.17 - TRANSMISSÃO: 3.17.1 Caixa de câmbio e diferencial: Livre da linha Celta e Corsa. 3.18 - MOTOR 3.18.1 - Comando de válvulas: Obrigatório utilizar o comando de válvulas original n.º 924916, letra B, gravada na face traseira do mesmo. 3.18.2 - Polia do comando de válvulas: Livre 3.18.3 - Pino do Comando: Original sem trabalho. 3.18.4 - Cabeçote: Original do modelo empregado na linha Corsa, Celta e Prisma. 3.18.5 - Não é permitido o trabalho de dutos e câmaras de combustão. 3.18.6 - Permitida a usinagem da face de contato com o bloco para aumento da taxa de compressão que será de no máximo 14:1. 3.18.7 - Permitido o aumento do furo de passagem de óleo para os tuchos. 3.18.8 - Proibido o uso de cabeçote que utilize balanceiro roletado. 3.18.9 - Permitido calço na parte inferior dos tuchos de no máximo 1(um)mm. 3.18.10 - Permitido usinar uma cava no alojamento do tucho no cabeçote com a finalidade de alojar o pino trava do tucho mecânico. 3.18.11 - Permitido usinar os alojamentos das molas de válvulas no cabeçote, em no máximo 3mm para alivio de carga das molas. 3.18.12 - Permitido usinar a parte superior do guia de válvulas em no máximo 3mm. 3.18.13 - Permitido calçar as molas com arruelas de no máximo 3mm. 23 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.18.14 - Permitido soldar furos de circulação de água. 3.18.15 - Sedes de válvulas: Livre trabalho. Permitido trocar, sendo obrigatório manter a altura original. As sedes de válvulas não podem estar situadas para dentro da câmara de combustão. 3.18.16 - É permitido trabalho no duto, numa distancia de até 9mm, a partir da câmara de combustão (vide ilustração) desde que a medida “x” não ultrapasse 33,50mm na admissão e 27,30mm no escape,no ponto mais afastado da câmara de combustão. 3.18.17 - Guia de válvula: a medida máxima “Y” desde a base da câmara de combustão até a guia de válvula no duto é de: 26,0mm de acordo com a figura (vide ilustração). 3.18.18 - Válvulas de admissão e descarga: Originais. Proibido qualquer trabalho com exceção do comprimento que é livre. 3.18.19 - Não serão permitidos quaisquer outros processos de usinagem e trabalho, além daqueles efetuados pelo fabricante e autorizados neste regulamento. 3.18.20 - Anéis: Permitida a utilização de anéis de livre marca e modelo, de fabricação nacional, disponível nas redes de auto peças. 3.18.21 - Pistões pinos: Originais, ou do mercado de reposição utilizados no motor admitido, com as seguintes numerações: GM 93267244 MPFI STD, GM 93237651 MPFI 0,50, GM 93222734 EFI STD, 93231716 EFI 0,50 e 97340610 MPFI 0,50 KS. 3.18.22 - Permitido usinar cavas de alívio para as válvulas. 3.18.23 - Permitido balanceamento, porém um dos pistões e um dos pinos deverá permanecer originais, com exceção das cavas, da parte côncava e da própria cabeça do pistão, que poderá ser trabalhada e faceada livremente. 3.18.24 - Folga pistão x cilindro é livre. 3.18.25 - Proibidos pistões forjados e de ligas de material similares a forjados. 3.18.26 - Torre do comando: Original sem trabalho. 3.18.27 - Bloco do motor: Original. Permitido facear a parte superior do mesmo e também encamisamento com material similar. 24 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.18.28 - Virabrequim: Original com peso mínimo de 12,00Kg (doze quilogramas). Curso máximo de 81,50 mm. 3.18.29 - Permitida sobre medida máxima de 0.50 mm. 3.18.30 - Permitido tratamento térmico ou químico. 3.18.31 - Volante: Original, com peso mínimo de 9,150Kg (nove quilos e cento e cinqüenta gramas). 3.18.32 - Plato e disco de embreagem: Originais da linha Corsa 1.6 ou original da linha Corsa 1.8 peça nº 98500018. Permitida à utilização de peças do mercado de reposição, sem trabalho. 3.18.33 - Material de fricção do disco: Lonas semelhantes ao original. Proibido outro tipo de composto. Permitido o balanceamento por retirada de material. 3.18.34 - Cárter: Original, sendo permitida a construção de separadores internos. Permitido o reforço externo com solda e chapas. 3.18.35 - Bielas: Originais do motor. Permitido balanceamento, desde que uma permaneça sem nenhum retrabalho. 3.18.36 - Balanceiros: originais (do tipo pesado), peça número 90409194. 3.18.37 - Molas de válvulas, pratos, escoras, chavetas e chapeletas: originais do modelo sem retrabalho. 3.18.38 - Tuchos: Originais, trabalho livre. 3.18.39 - Tensor da correia do comando de válvulas: Livre 3.18.40 - Bomba de óleo: Original, da marca GM de procedência nacional. Livre trabalho para ajuste da pressão de óleo. 3.18.41 - Radiador de óleo: Permitido o seu uso e adaptadores para este fim. 3.18.42 - Velas de ignição: Livres, a rosca das velas deverá possuir a dimensão original do modelo do motor. 25 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 3.18.43 - Carenagens do motor e do coletor de escape: Permitida a remoção. 3.18.44 - Engrenagem da árvore de manivelas: Original, com livre trabalho. 3.18.45 - Bronzinas, correias e filtro de óleo: Livres, de fabricação nacional. 3.18.46 - Polia motora do alternador (na árvore de manivelas) e polia da arvore de manivelas: Livre. 3.18.47 - Coxins do motor: Livre trabalho, mantendo o motor na posição original. ARTIGO 4 : REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS PEUGEOT 206 4.1 - Peso Mínimo: 830Kg (oitocentos e trinta quilogramas), com o piloto a bordo. 4.2 - Lastro: É permitido ajustar o peso com Lastros, que devem ser blocos sólidos, fixados eficientemente por meio de ferramentas e localizados em locais visíveis e devem ser lacrados pelos comissários técnicos. 4.3 - MOTOR 4.3.1 - Motor: 1600 cc, Original do Peugeot 206 - 16 válvulas. É permitido o uso de pistões sobre medida de até 0,50mm (cinqüenta centésimos de milímetro) mm. mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada. 4.3.2 - Bloco: Será utilizado o bloco original 1600 de ferro fundido. Proibido Bloco de Alumínio sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento dos cilindros. É também permitido o aplainamento da face superior somente para acerto da taxa de compressão. 4.3.3 - Pistões: Livres até o máximo 78,55mm (setenta e oito milímetros e cinqüenta e cinco centésimos de milímetro). Originais ou do mercado paralelo, desde que idênticos aos originais. Permitido equiparar o peso dos conjuntos permanecendo 1 (um) Pistão sem retrabalho na parte interna. Permitido retrabalhar a cabeça dos Pistões para acerto de Taxa de Compressão. 4.3.4 - Anéis: Os anéis deverão ser originais do motor, de marca e procedência livres, comercializado nas redes de concessionárias e autopeças. 26 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Permitido sobre medida e ajuste das pontas para acerto da folga. A montagem deverá ser conforme o padrão original. São proibidos anéis especiais de competição e tipo TOTAL SEAL. 4.3.5 - Bielas: Deverão ser originais do motor. Permitido equiparar o peso dos conjuntos respeitando o peso da biela mais leve que deverá permanecer sem qualquer retrabalho. 4.3.6 - Bronzinas: Originais ou similares do motor, sem retrabalho. 4.3.7 - Virabrequim: Original do motor, sendo permitido balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia. É permitido retificar desde que não altere sua forma original. Peso Mínimo: 12,150Kg (doze quilos e cento e cinqüenta gramas). 4.3.8 - Polia do Virabrequim: É permitida a substituição por outra polia de material e dimensões livres. 4.3.9 - Volante do Motor: Original do motor, sendo permitido o balanceamento. Peso Mínimo: 5,450Kg (cinco quilos e quatrocentos e cinqüenta gramas). 4.3.10 - Cabeçote: Deverão ser usados cabeçotes originais dos Modelos 1.6 litros - 16 Válvulas. Permitido aplainar a face inferior (rebaixar) com a finalidade única de acerto da taxa de compressão, sendo permitido o rasqueteamento na câmara de combustão, somente para retirada de rebarbas provenientes da usinagem. Permitido substituir as guias de válvulas, permanecendo as dimensões originais. 4.3.11 - Sede de Válvula: Permitido retrabalhar as sedes até 10mm (dez milimetros) a partir da Câmara de Combustão, mantendo-se as medidas externas originais. O ângulo de assento das válvulas nas sedes deve ser de 45° com tolerância de +/- 1°. grau. 4.3.12 - Válvulas: Originais do motor. Permitido retrabalhar as Válvulas 3,5 (três,cinco) mm. a partir da borda, que deverá ter ângulo de 45°, com tolerância de +/- 1° grau. Diâmetros máximos: Admissão: 31,4 (trinta hum, quatro) mm. Escape: 24,5 (vinte quatro, cinco) mm. 4.3.13 - Molas das Válvulas: Originais do motor. Permitido calçar as molas. 4.3.14 - Pratos das Molas, Válvulas, Chavetas: Deverão permanecer originais, sem nenhum retrabalho. 27 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 4.3.15 - Tuchos: Permitido o uso de tucho original ou modificado para mecânico. 4.3.16 - Comando de Válvulas e sua Engrenagem: O Comando de Válvulas deverá ser original, do motor, sem retrabalho. É permitido adaptar uma saída para o cabo de conta giro mecânico. É permitida a utilização de polia livre. Permitido a adaptação de reguladores para o enquadramento do Comando de Válvulas. Comandos permitidos: Admissão: 08001Z2, 0f0801ZOA, TV5JP492A. Escape: 0801Z3, OF0801120B, OF080192B. 4.3.17 - Taxa de compressão: Livre. 4.3.18 - Bomba de Óleo: Modelo original, livre marca e procedência. É permitido alterar a pressão do óleo através de retrabalho na mola da bomba de óleo, substituindo, cortando ou calçando a mola reguladora de pressão. 4.3.19 - Cárter: Original do motor com livre retrabalho. É permitido o uso de defletor, mesmo que para isso haja acréscimo de material. 4.3.20 - Filtro de Óleo: Livre. 4.3.21 - É permitida a instalação de um radiador de óleo de livre marca e procedência, bem como os dispositivos necessários para sua fixação e ligação. Sua conexão só poderá ser através de um flange entre o filtro de óleo e o suporte deste. 4.4 - TREM DE FORÇA - TRANSMISSÃO 4.4.1 - Embreagem (disco, platô e rolamento): Original da marca, comercializada na rede de concessionárias e distribuidores de autopeças, de qualquer marca que forneça para a montadora, como Sachs, Luk e Valeo. Permitido utilizar as embreagens importadas, que forem incorporadas no mercado. Proibido disco pastilhado. 4.4.2 - Cabo de acionamento da embreagem: Livre, mantendo o sistema original. 4.4.3 - Caixa de câmbio e diferencial: Diferencial 13 x 59 - Relação 4,5384 Diferencial 13 x 64 - Relação 4.9230 28 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO TRANSMISSÃO 1ª Marcha 2ª Marcha 3ª Marcha 4ª Marcha 4ª Marcha 5ª Marcha 5ª Marcha DENTES 12-41 20-29 30-41 37-39 39-40 35-41 33-43 RELAÇÃO 3,4166 1,4500 1,3600 1,0500 1,0256 1,1714 1,3030 É proibido o uso de quaisquer outras relações que não sejam as acima especificadas. 4.4.4 - Suporte da Caixa de Câmbio: Material livre. 4.4.5 - Trambulador: Livre Nacional 4.4.6 - Eixos e Junta Homocinética: Livre da marca. Proibido qualquer retrabalho. 4.4.7 - Coifas e Reparos das Homocinéticas: Livre da marca. 4.5 - SUSPENSÃO 4.5.1 - A suspensão deverá ser original do modelo, sendo proibido modificar as dimensões e o sistema básico homologado, respeitando-se o número de molas, 04 (quatro). É Permitido adaptar um sistema de regulagem de altura do prato Inferior das molas das suspensões dianteira e traseira. 4.5.2 - Amortecedores: Os Amortecedores deverão ser nacionais de qualquer marca, mantendo-se o mesmo número de amortecedores do veículo original. É permitido consertar, encurtar as hastes e cartuchos, alterar cargas e pressurizar. Permitido revalvular e fazer rosca na carcaça para manutenção. É proibido o retrabalho do furo superior da fixação inferior do amortecedor para ajuste de cambagem. São proibidos Amortecedores com pré carga externa, sendo o diâmetro máximo da haste dianteira e traseira de 22 (vinte e dois) mm. 4.5.3 - Molas: Livres. Proibido uso de Molas de formula. 4.5.4 - Buchas e Borrachas dos Amortecedores Traseiros: Livres. Não é permitido o uso de rolamentos ou Uniball. 29 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 4.5.5 - Buchas da Suspensão: Originais ou do mercado paralelo. 4.5.6 - Barra Estabilizadora: Seu uso é opcional, porém quando usadas, deverão ser originais da marca. Não há restrições quanto a sua fixação. 4.5.7 - Batentes da Suspensão: Livre. É permitida a sua retirada ou substituição por outro com retrabalho livre. 4.5.8 - Pivôs da Suspensão: Livres da marca. 4.5.9 - Todas as peças da Suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada seja permitida por este Regulamento ou através de adendo. A posição dos pontos de montagem da Suspensão nos suportes das pontas de eixo e na carroceria deve permanecer sem modificação. É permitido calçar as pontas de eixo traseiras para alinhamento das rodas. 4.5.10 - Nenhuma parte do veículo poderá tocar o solo quando os pneus de um lado estiverem vazios. Para a verificação deste item devera ser retirada as válvulas dos pneus. O piloto devera estar a bordo com toda a indumentária. 4.6 - RODAS E PNEUS 4.6.1 - Rodas: De aço, originais da marca, ou de liga leve das marcas Scorro, Alujet, Binno, Rodão, Mangels e TSW modelo MA-1, diâmetro 13’’x6” polegadas, medidas máximas, sendo permitido consertar e pintar. As Rodas devem ser intercambiáveis entre si, quanto à furação de flange e cubo de rodas. O Aro não pode sobressair ao pneumático quando a este estiver montado. 4.6.2 - Bitola: 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros). Permitido o uso de Alargador de Roda de até 10mm. (dez milímetros) 4.6.3 - Pneus: Livre, de fabricação nacional, nas medidas 175x70x13 ou 185x70 x13, e deverão ser substituídos quando atingirem a medida mínima de segurança indicado pelo fabricante através da sigla (marca) TWI. 4.6.4 - Quando montados, as rodas não poderão sobressair ao perímetro dos para lamas, vistos de cima, sendo para tanto consideradas as medidas e formas dos pára lamas dos veículos e modelo originais de fábrica. 4.6.5 - Não é permitido o uso de válvulas reguladoras e de alívio da pressão dos Pneumáticos. 30 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 4.6.6 - É permitida a instalação de prisioneiros nos cubos das rodas para utilizar porcas de fixação em lugar de parafusos. Não poderão ficar salientes para fora da porca em mais de 15 mm. 4.7 - SISTEMA DE ALIMENTAÇAO: 4.7.1 - Mecanismo de Acionamento da Borboleta: Deverá ser semelhante ao original do motor injetado multiponto. 4.7.2 - Corpo de Borboleta e Borboleta: Deverá ser original do motor. 4.7.3 - Direcionamento de Ar: Não é permitido o direcionamento de ar forçado, de gases ou qualquer tipo de aquecimento dirigido à boca do misturador. 4.7.4 - Coletor de Admissão: Deverá ser original do motor 1600cc com Injeção. Proibido Retrabalho nos dutos. 4.7.5 - Injeção de Combustível: É permitido injetar outro combustível somente para acionar o motor (ligar). O sistema de injeção deverá ser independente do veículo, não podendo permanecer fixo a ele quando o motor estiver em funcionamento. 4.7.6 - Tanque de Combustível: O Tanque de Combustível poderá ser original, sendo permitido instalar o cash tank externo, que deverá ter um dreno na sua parte mais baixa. Poderá ser instalado o tanque de combustível no interior do carro, de acordo com o Anexo “J” da FIA. 4.8 - SISTEMA DE ESCAPAMENTO: 4.8.1 - Coletor de Escape: Livre. 4.8.2 - Após o Coletor de Escape, os tubos do escapamento são livres quanto às dimensões e conceito. Permitida saída para trás ou pela lateral. Na saída para trás, a saída do cano de escapamento não poderá exceder em 15 (quinze) cm. do perímetro do carro e na saída pela lateral, deve estar obrigatoriamente dentro deste perímetro. A saída, tanto para trás como pela lateral, devem ser situadas pela metade do entre-eixos para trás do veículo. Nenhuma parte do sistema de escapamento pode tocar o solo quando 2 (dois) pneus do mesmo lado da saída do escapamento estiverem totalmente vazios. 31 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 4.8.3 - Juntas de escape: Livres. 4.8.4 - É proibido direcionar o roteiro do Escapamento pelo interior do habitáculo. 4.9 - SISTEMA DE ARREFECIMENTO: 4.9.1 - Bomba D'água: É obrigatório o uso de bomba d'água original ou similar sem nenhum retrabalho. 4.9.2 - Radiador: Nacional, de livre marca e modificação. É permitido instalar tela protetora do radiador na parte interna da grade dianteira. É permitido diminuir a área de refrigeração do radiador acrescentando material livre nas aberturas de entrada de ar, sem modificar as linhas, formas e aparência do veículo. Nos modelos com embreagem eletromagnética ou ventilador elétrico, o uso deste sistema é facultativo, porém, se utilizado, deverá ser original, sendo permitido instalar um controle de acionamento manual. 4.9.3 - Válvula Termostática: Livre marca e tipo, sendo facultativo o seu emprego. 4.9.4 - Kit de Proteção de Papelão para Radiador: Uso facultativo. Marca e procedência livres. 4.9.5 - Mangueira de Água do Sistema de Arrefecimento: Livre. 4.9.6 - Tubos e Mangueiras de Ligação: Os tubos e mangueiras complementares do sistema de água quente para o coletor de admissão, radiador de ar quente, reservatório de expansão, etc. poderão ser retirados e/ou modificados. 4.10 - SISTEMA ELÉTRICO DO MOTOR: 4.10.1 - Ignição: Injeção permitida somente módulo de injeção eletrônica Fueltech Racepro 1 Fi, FT 200 e FT 250. Permitido o uso de Roda Fônica.. 4.10.2 - Distribuidor: Permitido o uso de roda fônica, modulo fueltech fire4s. 4.10.3 - Velas e Cabos de Velas: Livres, marca e procedência. 4.10.4 - Bobina: Livre, mantendo quantidade original. 32 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 4.10.5 - Alternador: Original da marca, não sendo permitida nenhuma modificação. É permitida a instalação de uma chave manual para ligar e desligar a excitação do campo magnético. 4.10.6 - Bateria: Não é permitido modificar a posição e o sistema de fixação da bateria. Quando instalada originalmente no habitáculo, a bateria deverá ser protegida de tal forma que não haja vazamento. É obrigatório colocar fixações suplementares para a bateria. 4.10.7 - Motor de Partida: Original da marca; sem nenhum retrabalho. 4.10.8 - Chicote Elétrico do Motor: Livre. 4.10.9 - Juntas do Cabeçote e de Vedação: Livres de marca e procedência. É permitido o uso de “O-ring” em substituição ou com a utilização da junta do cabeçote. 4.10.10 - Correias: Livres, de tipo, marca e comprimento, desde que mantenham os sistemas originais. 4.10.11 - Fixação do motor: Não é permitido mudar a posição ou a altura do motor. Os coxins do motor são livres. 4.11 - SISTEMA DE DIREÇÃO: 4.11.1 - O sistema de direção deve ser original do modelo, mantendo peças, componentes e fixações originais. 4.11.2 - Caixa de Direção e Amortecedor da Direção: Deve ser original do modelo, sendo proibido mudar seus pontos de fixação. É permitido o uso de limitadores de curso. 4.11.3 - Barras, Ponteira e Pinos da Direção: Devem ser originais do modelo sem retrabalho e devem ser montados na forma original. É permitido cortar a ponta da barra da direção para acerto de convergência. 4.12 - SISTEMA DE FREIO: 4.12.1 - Freios: Original da marca, sendo permitida a remoção dos defletores do freio dianteiro. 4.12.2 - Pastilhas e Lonas: Livres. 33 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 4.12.3 - Freios de Estacionamento: Permitida a remoção total do conjunto. 4.12.4 - Servo-Freio: É facultativo seu uso, podendo ser retirado ou utilizado o conjunto original da marca. Quando retirado o Servo-Freio, livre a fixação e acionamento do cilindro-mestre. 4.12.5 - Pinças de Freio e Discos: É permitido o uso de Discos ventilados da marca, ou Fremax. 4.12.6 - Cilindros de Freio Traseiros: Nacional livre da marca. 4.12.7 - Ação do Freio: A ação do pedal do Freio deve atuar normalmente sobre as 4 (quatro) rodas. Em caso de vazamento em qualquer ponto da canalização ou avaria no sistema, a ação do pedal deverá atuar em pelo menos 2 (duas) rodas. 4.12.8 - Pedaleira: Livre da marca sem modificar o sistema. É permitido substituir ou modificar o eixo de apoio e a montagem das pedaleiras. Livres as travas, anéis de encosto, contra-pino, rosca. Permitido adicionar mola de retrocesso do pedal. Permitido adaptar e/ou modificar apoio dos pés nos pedais, livre procedência e tipo. 4.12.9 - Tomada de Ar para o Freio: É permitido instalar uma tomada de ar para o freio de cada roda, com direcionamento do ar através de mangueira livre. É autorizada a abertura no pára-choque ou na carroceria sem ultrapassar os limites deste, de um furo circular com diâmetro de até 10,0 cm. ou de qualquer forma com área máxima de 78,6 cm². Os suportes e condutores necessários são livres. 4.12.10 - É proibida a instalação de sistema de regulagem manual de balanço da pressão do Freio. 4.12.11 - Tubulação do Freio e Flexíveis: Livres. 34 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO ARTIGO 5 : REGULAMENTO TÉCNICO ESPECÍFICO DOS MODELOS FIAT UNO 5.1- MOTOR: 5.1.1- Bloco: Será utilizado o bloco original dos modelos 1.6, sendo permitida a usinagem e/ou encamisamento dos cilindros, também será permitindo o aplainamento da face superior do mesmo para acerto da taxa de compressão. É permitido o uso de pistões sobremedidas de até 1,00 mm, desde que seja original do veículo 1600cc, mesmo que sua aplicação resulte em aumento de cilindrada. 5.1.2 - Pistões, Pinos: Deverão ser originais ou MAHLE, KS, ML, SULOY, do motor 1.6 a álcool utilizado e comercializado na rede de concessionárias e distribuidores de peças, ficando liberado o uso apenas dos pistões normais de produção. É permitido rebaixar a face superior (Cabeça) e sua face deverá ficar plana idêntica à original. É permitido equalizar o peso dos mesmos, respeitando o peso do pistão mais leve que não poderá ter nenhum trabalho além do rebaixo da cabeça. Proibido rebaixo para as válvulas na cabeça do pistão. Proibido trabalho nos pinos. 5.1.3 - Anéis - Os anéis deverão ser originais do motor, de marca e procedência livres, comercializados na rede de concessionárias e autopeças. Permitido sobremedida e ajuste das pontas para acerto de folga, sua montagem deverá ser conforme padrão original. É proibido anel especial de competição e tipo TOTAL SEAL. 5.1.4 - Bielas: Deverão ser originais do motor. É permitida a equiparação de peso dos conjuntos, respeitando-se o peso da biela mais leve, sem trabalho e sem retifica. Será permitido o ajuste da folga axial entre as bielas e o virabrequim. 5.1.5 - Bronzinas: Originais ou similar do motor, sem trabalho. 5.1.6-Virabrequim: Original do motor, sem retrabalho, sendo permitido balanceamento do conjunto virabrequim/volante/embreagem/polia. 5.1.7 - Sistema de Lubrificação: A bomba de óleo deverá ser modelo original e de livre marca e procedência. 35 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO É permitido alterar a pressão de óleo através de trabalho na mola da bomba "substituindo, cortando ou calçando a mola reguladora de pressão". O cárter deverá ser o do motor com livre trabalho. É permitido o uso de um defletor no cárter com livre concepção e acréscimo de material. Permitida a instalação de um radiador de óleo ou intercambiador de calor de livre procedência, bem como os dispositivos necessários para fixação e instalação. Sua conexão ao sistema só poderá ser através de um flange entre o filtro de óleo e o suporte do mesmo. 5.1.8 - Polia do Virabrequim do Motor: É permitida a substituição por outra de material e dimensões livres. 5.1.9 - Volante do Motor: Original do motor, sendo permitido o balanceamento. 5.1.10 - Taxa de compressão: Livre. 5.1.11 - Calços do Motor Coxim Suporte do Motor: Livre, devendo o motor permanecer na altura e posições originais. 5.1.12 - Correias: Livre de tipo / marca e comprimento, desde que, mantenha o sistema original. 5.1.13 - Filtro de Óleo: Livre 5.1.14 - Árvore Intermediária - Deverão permanecer originais, sendo permitido somente tratamento térmico. (Nitretação). Permitida a retirada do excêntrico acionador da bomba combustível. 5.1.15 - Cabeçote: Deverão ser usados cabeçotes originais dos modelos 1.6 litros 8 válvulas, sem retrabalho ou seu substituto de acordo com a montadora. Permitido aplainar a face inferior (rebaixar) com a finalidade única de acerto da taxa de compressão, sendo permitido o rasqueteamento na câmara de combustão, somente para retirada de rebarbas provenientes da usinagem. Permitido substituir as guias de válvulas, permanecendo as dimensões originais. É proibido jatear, lixar, ou qualquer outro tipo de retrabalho que vise melhorar a superfície ou dutos do cabeçote. 5.1.16 - Juntas de vedação e de cabeçote: Livre, de fabricação nacional. 5.1.17 - Sede de válvula: Original sem retrabalho, permitido retificar mantendo-se o grau original da sede. 36 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 5.1.18 - Trem de válvulas: Originais do motor, permitido retificar mantendo-se o grau original do motor. 5.1.19 - Molas de válvulas: Originais do motor. Mantendo-se o numero original do motor. Permitido calçar as molas 5.1.20 - Pratos das molas de válvulas, chavetas e tuchos: Deverão permanecer originais, sem nenhum trabalho. 5.1.21 - Comando de válvulas e sua engrenagem: Original do motor, sem nenhum retrabalho. Permitido utilização do comando com 288º de abertura com levante máximo de 11,2 mm. 5.1.22 - Coletor de admissão: Original do motor sem nenhum retrabalho. Proibido jateamento para limpeza. 5.1.23 - Coletor de Escape: Livre nacional, proibido de Inox. 5.2 - SISTEMA DE ALIMENTAÇÃO: 5.2.1 – O corpo de borboleta será o original, com diâmetro de borboleta de 52mm, sem trabalho. 5.2.2 - Módulo de controle eletrônico: Fuel Tech, Race Pró F1, FT200 ou FT250. Será permitido substituir o motor de passo da marcha lenta por um parafuso para regulagem manual. 5.2.3 - Válvulas injetoras: Livre de produção nacional. Será permitido o trabalho das válvulas injetoras para aumento da vazão. 5.2.4 - Tanque de Combustível: Original do veiculo, mantendo sua posição. É permitida uma abertura na parte superior do tanque, para permitir a aplicação de material anti-corrosivo e facilitar a limpeza da parte interna do reservatório. A abertura deverá ser fechada com uma tampa aparafusada, de tal maneira que em nenhum momento possa ocorrer um vazamento de combustível. É permitida a instalação de separadores na parte interna do tanque, sendo as formas e conceitos livres, inclusive o uso de espuma especial. É obrigatória a instalação de um bujão de escoamento, na parte mais baixa do tanque de combustível, a fim de facilitar a drenagem. É obrigatório que este bujão seja instalado de maneira que em nenhum momento possa ocorrer vazamento de combustível. 37 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 5.2.5 - É permitida a modificação dos dutos de combustível tipo Aeroquip ou similar em toda a sua extensão. Será permitido somente uma (1) linha de pressão e uma (1) linha de retorno. 5.3 - EMBREAGEM: 5.3.1 - Disco platô e Rolamento: Originais da marca ou fornecidos no mercado paralelo de autopeças para reposição original do modelo do carro. Permitido utilizar as embreagens importadas que foram incorporados no mercado. 5.3.2 - Cabo de acionamento da embreagem: Livre "mantendo o mesmo sistema". 5.4 - TRANSMISSÃO: Original do modelo. 5.4.1 - Suporte de Caixa: Material livre. 5.4.2 - Trambulador: O encaixe esférico do trambulador poderá ser modificado por parafuso ou similar. Na caixa rótula, alavanca, haste e torre serão permitido retrabalho com acréscimo de material. 5.4.3 - Juntas homocinéticas:Livre da marca, proibido qualquer retrabalho. 5.4.4 - Coifas das homocinéticas:Livre. 5.5 - FREIOS: 5.5.1 - Originais da marca, sendo permitida a remoção dos defletores do freio dianteiro. 5.5.2 - Pastilhas e lonas: Livres. 5.5.3 - Freios de estacionamento: Permitida a remoção total do conjunto. 5.5.4 - Servo freio: É facultativo seu uso, podendo ser retirado ou utilizado o conjunto original da marca. Quando utilizado o cilindro mestre sem servo freio será livre o sistema de fixação e acionamento. 5.5.5 - Pinças de freios: Permitidos usar discos de freio ventilados originais da linha. 38 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 5.5.6 - Cilindro de freio traseiro: É permitido o uso do cilindro de freio livre nacional da marca, Bosch, Bendix, Varga. 5.5.7- Pedal: A ação do pedal deve atuar normalmente sobre as quatro rodas. Em caso de vazamento em qualquer ponto da canalização ou avaria no sistema, a ação do pedal deverá atuar em pelo menos duas rodas, uma de cada lado do veículo. Permitido adaptar e ou modificar apoio dos pés nos pedais, livre procedência e tipo. 5.5.8 - Pedaleiras: Livre da marca sem modificar o sistema. É permitido substituir ou modificar o eixo de apoio e montagem das pedaleiras, são livres travas, anéis de encosto, contra pino e rosca. Permitido adicionar mola de retrocesso do pedal. 5.5.9 - Tomada de ar para freio: É permitido instalar uma tomada de ar para cada roda, com direcionamento através de mangueira de livre concepção, sendo autorizada à abertura de furo no pára-choque ou carroceria sem ultrapassar os limites do perímetro deste, até um diâmetro máximo de 10cm, bem como os suportes e condutores necessários. Não é permitida a instalação de sistema de regulagem manual de balanço de freio. 5.5.10 - Canos de Freios e Flexíveis: Livres 5.6 - SUSPENSÃO: 5.6.1 - Molas de Suspensão: São livres quanto ao material e dimensões. É proibido modificar o sistema básico homologado. 5.6.2 - Amortecedores: Os amortecedores são livres desde que nacionais, sem regulagem externa, e que seja conservado o número e o sistema original do veículo. É permitido modificar a posição dos furos utilizados para a fixação dos amortecedores, visando o acerto da Cambagem das rodas, bem como modificar a peça (prato superior), ou substituí-la por outra de livre material ou concepção. O prato inferior dos amortecedores (assentos de molas inferiores) será livre. As hastes são livres e ficam liberadas as roscas das canelas dos amortecedores dianteiros e traseiros. 5.6.3 - Buchas de Suspensão: Livres, porém proibido o uso de uniball. 5.6.4 - Barra Estabilizadora: È facultativo seu uso, porém quando montadas deverão ser originais do modelo. 5.6.5 - Batentes da Suspensão: É permitida sua retirada. 39 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 5.6.6 - Montagem da suspensão: A posição dos pontos de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria, deve permanecer sem modificação. 5.6.7 - Caixa de Direção: Deve ser original do modelo, sem retrabalho, não sendo permitido mudar seus pontos de fixação. É permitido o reforço, por meio de acréscimo de material, dos pontos de montagem nas partes da suspensão existentes, do conjunto de rodagem e de todas as peças de suspensão. 5.6.8 - Barras, ponteiras e pinos de direção: Devem ser originais do modelo, sem retrabalho. 5.6.9 - Semi-eixos: É permitido o prolongamento dos semi-eixos. 5.6.10 - Buchas e borrachas da suspensão traseira: Livre, porém proibido o uso de uniball. 5.6.11 - Pivôs da suspensão: Originais do modelo. 5.6.12 - Proibido adicionar qualquer tipo de lastro a peças móveis e fixas da suspensão. Parágrafo Único: Todas as peças da suspensão deverão permanecer originais, salvo aquelas cuja troca, modificação ou retirada será permitida, através deste regulamento. A posição dos pontos de montagem da suspensão nos suportes das pontas de eixo das rodas e na carroceria deve permanecer sem modificação. O eixo traseiro deverá ser original sem retrabalho, somente será permitido calçar as pontas de eixo traseiro para alinhamento da rodas. 5.6.13 - Nenhuma parte do veículo poderá tocar o solo quando os pneus de um lado estiverem vazios. Para a verificação deste item devera ser retirada as válvulas dos pneus. O piloto devera estar a bordo com toda a indumentária. 5.7 - PESO: 5.7.1 - Peso mínimo de todos os modelos será de 845 Kg. Esta verificação será efetuada em ordem de marcha, com piloto, ou seja, na condição em que o carro parou, sem retirar combustível, sem completar líquidos ou níveis de freio e lubrificante e sem repor o que eventualmente tenham sido perdidas durante a prova ou Treino Cronometrado. 40 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO ARTIGO 6 - DISPOSITIVOS DE SEGURANÇA, GERAL PARA TODOS OS MODELOS DA CATEGORIA. 6.1 - Os dispositivos obrigatórios deverão ser instalados de acordo com os regulamentos técnicos e de participação, além do Regulamento Padrão e a Legislação vigente da Confederação Brasileira de Automobilismo. 6.2 - Travas de segurança: Pelo menos duas travas de segurança acionáveis no exterior do carro são obrigatórias para cada capô (motor e porta-malas). As travas originais poderão ser mantidas, desde que acionáveis por fora do veículo e próximas ao capô. 6.3 - Cintos de segurança: Homologado para competição, espessura de 3”(três polegadas), no mínimo de 4 (quatro) pontos de fixação são obrigatórios para compor o cinto de segurança os quais deverão ser fixados na carroceria ou em suportes apropriados não integrantes do arco de segurança e ao banco. 6.4 - Extintor de incêndio: É obrigatória à instalação de um extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg de produto químico não liquido (pó), rigidamente fixado a estrutura do veículo. Quando na posição vertical deverá ser fixado a uma torre de ligação do assoalho ao painel, com sistema de desengate rápido e quando na horizontal, rigidamente fixado ao assoalho e com desengate rápido, ao alcance do piloto. 6.5 - Arco de proteção: É obrigatória a instalação de arco de proteção, que permita o livre acesso do piloto ao interior do veículo. O arco de proteção deverá ter um mínimo de 06 (seis) pontos de apoio conforme normas FIA. O material empregado na construção do arco deverá ser tubo de aço carbono e com dimensões mínimas de 38,0 x 2,5 mm ou 40,0 x 2,0 mm. Deverá ser instalada uma placa de Fixação integrada a base de cada montante, com uma espessura mínima igual à parede do tubo referido, sobre a qual estiver fixada. Deverá ser instalado ainda, igual número de reforços nos pontos de apoio do arco de proteção, através da instalação de chapas de aço, com um mínimo de 2 (dois)mm de espessura e 35 (trinta e cinco) cm2 de área (ex.7x5cm) solidamente fixadas à carroceria, com parafusos de no mínimo 8 (oito)mm de diâmetro em número mínimo de 3 (três) por placa de apoio ou solidamente soldado ao bloco. Deverá haver uma barra transversal em cada porta do veículo, bem como outra abaixo do painel de instrumento. Deverá haver um furo não passante em todas as barras, com diâmetro de 6mm, para verificação da espessura mínima especificada. 41 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 6.6 - Espelhos retrovisores: Livres de marca e procedência. 6.7 - É obrigatória a utilização dos espelhos retrovisores externos no lado direito e esquerdo e do espelho retrovisor interno. 6.8 - Alças de reboque: É obrigatória uma alça (preferencialmente cabo de aço) de reboque na parte dianteira e uma na parte traseira, não podendo ultrapassar o perímetro do veículo em mais de 5cm (cinco centímetros). Deverá ser facilmente visível e pintada com cor contrastante com a do veículo. Este item define o sucesso do resgate do veiculo, sistemas que venham a romper determinarão o abandono do veiculo em local seguro. 6.9 - Pára-brisa: É obrigatório o uso de pára-brisa de vidro laminado. Fixações suplementares são permitidas para melhorar a segurança. 6.10 - Limpador de Pára-brisa: É obrigatório o sistema original do veículo homologado e completo, sendo que pelo menos a palheta correspondente ao lado do piloto deverá funcionar. O uso do limpador do vigia traseiro é facultativo, bem como a palheta e o braço do limpador do pára-brisa do lado direito. 6.11 - Chave geral: É obrigatória a instalação de uma chave geral do sistema elétrico, ao alcance do piloto sentado em seu banco com o cinto de segurança afivelado, e outra do lado externo do veículo, indicado por um triângulo azul e um sinal vermelho(raio). Quando acionada deverá interromper imediatamente o funcionamento do veiculo. 6.12 - Obrigatório a instalação de um painel corta fogo, em chapa de aço ou alumínio, para isolar o reservatório de combustível do piloto, quando este for instalado no habitáculo do veículo. ARTIGO 7: IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO 7.1 - É obrigatório o uso de números de identificação colocados nas duas laterais e no Parábrisas dianteiro, contrastando com a cor do veículo; 7.2 - Obrigatório o nome, tipo sangüíneo e fator RH do piloto. ARTIGO 8 - CONDUTAS GERAIS: 8.1 - Não é permitida a troca de chassi ou monobloco, sob pena de desclassificação. 42 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 8.2 -É permitido a retirada facultativa das seguintes peças complementares; *Chapa protetora do motor-defletor do eixo traseiro; *Proteção anti-ferrugem (todas as partes); *Revestimentos forro-absorventes (todas as partes); *Banco dianteiro, lado direito; *Assentos e encosto traseiro; *Todos os painéis de acabamento agregados do interior do veículo (lado direito e esquerdo); *Substituição do volante de direção, que pode ser livre quanto à marca e procedência sendo obrigatório retirar a trava de direção; *Painel de acabamento da porta pacotes; *Tapetes (inclusive do porta-malas); *Cinto de segurança (todos os originais) e seus sistema de fixação; *Forro do teto, bem como seu sistema de fixação; *Molas e borrachas de torção da tampa do porta-malas; *Vidros das portas, vigias laterais, vigia traseiro e seus componentes de acionamento; *Placa de licença e suporte; *Trilhos e assentos dianteiros; *Macaco e chave de roda; *Triângulo de segurança; *Suporte e extintor de incêndio original; *Acendedor de cigarros; *Lâmpadas de iluminação interna do porta- malas; *Lâmpadas de iluminação do cofre do motor; *Lâmpadas de iluminação interna do porta-luvas; *Buzinas; *Barra estabilizadora (traseira e dianteira); *Calotas das rodas; *Borrachas e frisos do pára- brisa, vigias laterais e traseiro; *Borrachas e guarnições aplicadas aos veículos em geral; *Conjunto desembaçador e sistema de aquecimento interno; *Auxiliar a vácuo para freio (booster); *Tambor de chaves (fechaduras das portas). Parágrafo Único - Não é permitida a retirada (exceto dos itens acima listados) de outros materiais, com exceção daqueles cujo adendo de cada modelo prevê uma liberdade de troca, modificação ou retirada. 8.3 - A troca do motor, caixa de mudanças e ou componentes do veículo deverá ser solicitado previamente, por escrito, junto a secretaria da prova, e aguardar a aprovação dos comissários da prova. 43 CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 8.4 - Os conjuntos substituídos deverão ficar à disposição dos Comissários Técnicos até o final da prova. 8.5 - A autorização para substituição de conjuntos mecânicos,poderá ser feita durante os treinos livres, entre o treino cronometrado, a corrida, e, entre as baterias, não implicando em alterações nos horários determinados no regulamento particular da prova. 8.6 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a tradução do "Anexo J" da Federação Internacional de Automobilismo (FIA). 8.7 - Proibido o reparo do veículo na pista por mecânico da equipe participante. O piloto só poderá fazê-lo com recursos próprios e as ferramentas disponíveis no carro. O Presente regulamento foi elaborado pela Comissão Nacional de Velocidade na Terra, aprovado pelo Conselho Técnico Desportivo Nacional e homologado pelo Presidente da Confederação Brasileira de Automobilismo. Rio de Janeiro, 21 de agosto de 2013. Comissão Nacional de Velocidade na Terra Zilmar Sirtoli Presidente Conselho Técnico Desportivo Nacional Nestor Valduga Presidente Confederação Brasileira de Automobilismo Cleyton Tadeu Correia Pinteiro Presidente