Diário Oficial
GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2012
ANO 175 - DIÁRIO OFICIAL/GO Nº 21.390
Saga
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SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE
Brasfrigo S.A.
SAGA – SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS
ATA DA AGE DE MAIO DE 2012
Aos 10 (dez) dias do mês de Maio de 2.012 (dois mil e doze), as 14 (quatorze) horas, realizouse Assembléia Geral Extraordinária com a presença da única acionista da Sociedade SAGASOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob
o número 01.104.751/0001-10, arquivada na JUCEG através do NIRE de número 523.0000181.1,
em sua sede social, situada a Avenida T-7, número 421, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.210260, em atenção à convocação da Diretoria. Constando-se a presença do único acionista mediante
verificação do livro de Presença de Acionistas, foi iniciada a reunião sendo escolhido para
presidi-la o Sr. Antônio Ferreira Maia e para secretariá-lo o Sr. Evandro Maia da Silveira.
Iniciando os trabalhos o presidente da mesa declarou que a presença do único acionista conferia
perfeita legalidade da assembléia, independente da convocação pela imprensa de acordo com
o artigo 124, parágrafo 4º da Lei 6.404/76. A seguir o Sr. Presidente informou que passaria à
ordem do dia da AGE, e que constava dos seguintes assuntos: I – Eleger os membros do
Conselho de Administração. O Sr. Presidente inicialmente informou aos representantes legais
da única acionista que o Sr. Geraldo Ferreira Maia, estará representado pelo Sr. Heraldo Vieira
Maia, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador do CPF sob o número 272.324.176.91
e CI nr. M-1.706-179, SSP-MG, através de Procuração pública lavrada em 10/05/2010 devidamente
registrada e arquivada no Cartório do 2º Ofício de Notas na cidade de Passos-MG, através do
Livro de nr. 128 e Folha 028, concedendo amplos e gerais poderes de forma ilimitada para
representá-lo na sociedade. Foi colocado em discussão o primeiro e único item da ordem do dia
onde foram reeleitos para membros do Conselho de Administração para o mandato nos próximos
2 (dois) anos de acordo com o Artigo 11 (onze) do Parágrafo Primeiro do Estatuto Social da
sociedade, compreendendo o período de 11 (onze) de Junho de 2012 (dois mil e doze) até 10 (dez)
de Junho de 2014 (dois mil e quatorze), os seguintes representantes legais da acionista como
conselheiros titulares: ANTÔNIO FERREIRA MAIA, brasileiro, casado, comerciante, residente
e domiciliado na Rua T-62, número 755, Apartamento 1.300, Residencial Quebec, Setor Bueno,
Goiânia (GO), CEP 74.223-180, portador do CPF número 005.104.676-87 e C.I. número 1.033.682
SSP/MG, ORIVALDO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua 7 número
656, Apartamento 1.201, Edifício Kaliman, Setor Oeste, Goiânia (GO), CEP 74.110-900, portador
do CPF número 005.109.206-91 e da C.I. número 849.042 SSP-GO, CARLOS EDUARDO
VIEIRA MAIA, brasileiro, casado através do regime de comunhão parcial de bens, empresário,
residente e domiciliado na cidade de Uberlândia (MG), à Praça Cícero Macedo, número 241,
Apartamento 601, Centro, Edifício Mondrian, CEP: 38.400-216, nascido em 23/02/1966, portador
do CPF sob o número 574.175.476-72, e CI sob o número M-3511466 SSP- (MG); e para membros
suplentes os seguintes: TEREZINHA IMACULADA MAIA, brasileira, solteira, engenheira civil,
residente na Rua 90-A Quadra F 37 Lote 01 número 49, Setor Sul, Goiânia (GO), CEP 74.093030, portadora do CPF sob o número 191.938.821-49 e da CI (RG) sob o número M-158.947,
SSP/MG, como suplente do conselheiro titular Sr. ANTÔNIO FERREIRA MAIA e ORIVALDO
DA SILVEIRA; e GERALDO FERREIRA MAIA, brasileiro, comerciante, residente na Rua
Irmão Natal, número 20, Centro, Passos (MG), CEP 37.900-064, portador do CPF número
005.104.406-49 e da C.I. (RG) número M-7.311.665 – SSP/MG, como suplente do conselheiro
titular Sr. CARLOS EDUARDO VIEIRA MAIA. O Sr. Presidente informou que o Conselho de
Administração de acordo com o Artigo 11º (onze) do Estatuto Social deverá ser composto de 3
(três) membros suplentes, porém em razão da indisponibilidade de candidatura o Conselho
excepcionalmente neste mandato será composto por apenas 2 (dois) membros suplentes. Após
as explicações do Sr. Presidente os representantes legais da acionista aprovaram a composição
dos membros suplentes do Conselho de Administração em apenas duas cadeiras. Em seguida
o Sr. Presidente colocou em votação a remuneração dos membros titulares eleitos do CONSELHO
DE ADMINISTRAÇÃO de acordo com o Artigo 13º, Parágrafo ‘2’ (segundo) e por unanimidade
os representantes legais da acionista aprovaram a retirada anual individual por cada conselheiro
no valor de até R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais). O Sr. Presidente informa aos representantes legais
da acionista presentes que os administradores eleitos e remanescentes declaram, sob as penas
da lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas restrições
legais que possam impedi-los de exercer atividades de administração de sociedade. (art. 1.011,
§ 1º, CC/2002). Esgotada a pauta da AGE o Sr. Presidente da mesa deu por encerrada a reunião,
da qual eu, Evandro Maia da Silveira, lavrei a presente ATA que está assinada por todos os
representantes legais da acionista presentes: Antônio Ferreira Maia, Orivaldo da Silveira, Maria
Rita Maia de Vasconcelos, Terezinha Imaculada Maia, Geraldo Ferreira Maia, Evandro Maia da
Silveira, Luiz Sérgio de Oliveira Maia, Geraldo Ferreira Maia, representado pelo seu bastante
Procurador Sr. Heraldo Vieira Maia, Evandro Maia da Silveira, Luiz Sérgio de Oliveira Maia,
Eiser Maia da Silveira e Carlos Eduardo Vieira Maia e Saga S/A Goiás de Automóveis,
representada pelo acionista Presidente Sr. Antônio Ferreira Maia. Esta ATA é cópia fiel da
transcrita no Livro próprio de Atas de Assembléia Geral.
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Idtech
Goiânia, estado de Goiás, 04 de Maio de 2.012.
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Furnas Centrais Elétricas S.A.
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SECRETARIA DA SAÚDE
SECRETARIA
DE ESTADO DA SAÚDE
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