Diário Oficial GOIÂNIA, QUINTA-FEIRA, 19 DE JULHO DE 2012 ANO 175 - DIÁRIO OFICIAL/GO Nº 21.390 Saga 17 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Brasfrigo S.A. SAGA – SOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS ATA DA AGE DE MAIO DE 2012 Aos 10 (dez) dias do mês de Maio de 2.012 (dois mil e doze), as 14 (quatorze) horas, realizouse Assembléia Geral Extraordinária com a presença da única acionista da Sociedade SAGASOCIEDADE ANÔNIMA GOIÁS DE AUTOMÓVEIS, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o número 01.104.751/0001-10, arquivada na JUCEG através do NIRE de número 523.0000181.1, em sua sede social, situada a Avenida T-7, número 421, Setor Bueno, Goiânia-GO, CEP: 74.210260, em atenção à convocação da Diretoria. Constando-se a presença do único acionista mediante verificação do livro de Presença de Acionistas, foi iniciada a reunião sendo escolhido para presidi-la o Sr. Antônio Ferreira Maia e para secretariá-lo o Sr. Evandro Maia da Silveira. Iniciando os trabalhos o presidente da mesa declarou que a presença do único acionista conferia perfeita legalidade da assembléia, independente da convocação pela imprensa de acordo com o artigo 124, parágrafo 4º da Lei 6.404/76. A seguir o Sr. Presidente informou que passaria à ordem do dia da AGE, e que constava dos seguintes assuntos: I – Eleger os membros do Conselho de Administração. O Sr. Presidente inicialmente informou aos representantes legais da única acionista que o Sr. Geraldo Ferreira Maia, estará representado pelo Sr. Heraldo Vieira Maia, brasileiro, engenheiro agrônomo, casado, portador do CPF sob o número 272.324.176.91 e CI nr. M-1.706-179, SSP-MG, através de Procuração pública lavrada em 10/05/2010 devidamente registrada e arquivada no Cartório do 2º Ofício de Notas na cidade de Passos-MG, através do Livro de nr. 128 e Folha 028, concedendo amplos e gerais poderes de forma ilimitada para representá-lo na sociedade. Foi colocado em discussão o primeiro e único item da ordem do dia onde foram reeleitos para membros do Conselho de Administração para o mandato nos próximos 2 (dois) anos de acordo com o Artigo 11 (onze) do Parágrafo Primeiro do Estatuto Social da sociedade, compreendendo o período de 11 (onze) de Junho de 2012 (dois mil e doze) até 10 (dez) de Junho de 2014 (dois mil e quatorze), os seguintes representantes legais da acionista como conselheiros titulares: ANTÔNIO FERREIRA MAIA, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua T-62, número 755, Apartamento 1.300, Residencial Quebec, Setor Bueno, Goiânia (GO), CEP 74.223-180, portador do CPF número 005.104.676-87 e C.I. número 1.033.682 SSP/MG, ORIVALDO DA SILVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, residente na Rua 7 número 656, Apartamento 1.201, Edifício Kaliman, Setor Oeste, Goiânia (GO), CEP 74.110-900, portador do CPF número 005.109.206-91 e da C.I. número 849.042 SSP-GO, CARLOS EDUARDO VIEIRA MAIA, brasileiro, casado através do regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e domiciliado na cidade de Uberlândia (MG), à Praça Cícero Macedo, número 241, Apartamento 601, Centro, Edifício Mondrian, CEP: 38.400-216, nascido em 23/02/1966, portador do CPF sob o número 574.175.476-72, e CI sob o número M-3511466 SSP- (MG); e para membros suplentes os seguintes: TEREZINHA IMACULADA MAIA, brasileira, solteira, engenheira civil, residente na Rua 90-A Quadra F 37 Lote 01 número 49, Setor Sul, Goiânia (GO), CEP 74.093030, portadora do CPF sob o número 191.938.821-49 e da CI (RG) sob o número M-158.947, SSP/MG, como suplente do conselheiro titular Sr. ANTÔNIO FERREIRA MAIA e ORIVALDO DA SILVEIRA; e GERALDO FERREIRA MAIA, brasileiro, comerciante, residente na Rua Irmão Natal, número 20, Centro, Passos (MG), CEP 37.900-064, portador do CPF número 005.104.406-49 e da C.I. (RG) número M-7.311.665 – SSP/MG, como suplente do conselheiro titular Sr. CARLOS EDUARDO VIEIRA MAIA. O Sr. Presidente informou que o Conselho de Administração de acordo com o Artigo 11º (onze) do Estatuto Social deverá ser composto de 3 (três) membros suplentes, porém em razão da indisponibilidade de candidatura o Conselho excepcionalmente neste mandato será composto por apenas 2 (dois) membros suplentes. Após as explicações do Sr. Presidente os representantes legais da acionista aprovaram a composição dos membros suplentes do Conselho de Administração em apenas duas cadeiras. Em seguida o Sr. Presidente colocou em votação a remuneração dos membros titulares eleitos do CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO de acordo com o Artigo 13º, Parágrafo ‘2’ (segundo) e por unanimidade os representantes legais da acionista aprovaram a retirada anual individual por cada conselheiro no valor de até R$ 7.000,00 (Sete Mil Reais). O Sr. Presidente informa aos representantes legais da acionista presentes que os administradores eleitos e remanescentes declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em quaisquer dos crimes previstos em Lei ou nas restrições legais que possam impedi-los de exercer atividades de administração de sociedade. (art. 1.011, § 1º, CC/2002). Esgotada a pauta da AGE o Sr. Presidente da mesa deu por encerrada a reunião, da qual eu, Evandro Maia da Silveira, lavrei a presente ATA que está assinada por todos os representantes legais da acionista presentes: Antônio Ferreira Maia, Orivaldo da Silveira, Maria Rita Maia de Vasconcelos, Terezinha Imaculada Maia, Geraldo Ferreira Maia, Evandro Maia da Silveira, Luiz Sérgio de Oliveira Maia, Geraldo Ferreira Maia, representado pelo seu bastante Procurador Sr. Heraldo Vieira Maia, Evandro Maia da Silveira, Luiz Sérgio de Oliveira Maia, Eiser Maia da Silveira e Carlos Eduardo Vieira Maia e Saga S/A Goiás de Automóveis, representada pelo acionista Presidente Sr. Antônio Ferreira Maia. Esta ATA é cópia fiel da transcrita no Livro próprio de Atas de Assembléia Geral. M E S O T I E F E 39.523 Idtech Goiânia, estado de Goiás, 04 de Maio de 2.012. O T I E F E L A G E L Furnas Centrais Elétricas S.A. M E S 39.499 SECRETARIA DA SAÚDE SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE 39.513 L A G E L