CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PORTARIA COREN-SP/DIR/550/2013 Formação de comissão para negociação das questões pendentes quanto ao Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP. O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo COREN-SP, juntamente com o Primeiro Secretário da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do plenário, RESOLVEM: Art. 1º Em cumprimento aos termos constantes no Termo da Audiência realizada no dia 04/07/2013 no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo – TRT-SP, entre o COREN-SP e o Sindicato representante da categoria profissional (SINSEXPRO), por ocasião do Dissídio Coletivo de Greve suscitado pela Autarquia, consignar a formação da composição da comissão para negociação das questões pendentes quanto ao Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP. Art. 2º A comissão acima referida será composta pelos seguintes empregados públicos, abaixo elencados: I - Aline Erika Barbosa; II - Anderson Minhoto Gonçalves; III - Carolina Batista Medeiros; IV - Elson Almeida Stecher; V - Fabio Luís Pereira Queiroz de Azevedo; VI - Felipe Alves Baptista da Silva; VII - José Donizete Camilo; VIII - Luiz Rogério Macedo; IX - Márcia Regina Peres; X - Meire Ferreira Tortolani; XI - Rafael Medeiros Martins; XII - Shirley Domingues; e, XIII - Sonia de Fátima Alvarenga Pinto. Art. 3º A comissão dos empregados públicos supracitados foi devidamente eleita em Assembleia de Funcionários, realizada no dia 25/07/2013, no Auditório da Sede do COREN-SP. Art. 4º Consigne-se que a comissão acima composta possui dois membros da Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) e dois membros do Departamento Jurídico. Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista - CEP 01331-000 - São Paulo - SP - Fone(11)3225-6300 Internet: www.coren-sp.gov.br CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Art. 5º Os trabalhos da comissão serão, conforme estabelecido do Termo de Audiência firmado no TRT-SP, realizados com a assistência do Sindicato representante da categoria profissional. Art. 6º Ficam os seguintes empregados públicos designados como representantes da gestão no acompanhamento da negociação das questões pendentes quanto ao Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP: I - Edson Hiroshi Takata; II - Fernanda Mazarin Ribeiro da Silva; e, III - Rafael Martiliano dos Santos. Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 29/07/2013, ocasião em que a atividades da comissão para negociação das questões pendentes quanto ao Plano de Cargos e Salários do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – COREN-SP foram iniciadas e, vigerá, até da data do decurso do prazo estabelecido no item 6 do Termo firmado na Audiência realizada no dia 04/07/2013, no TRT-SP. Art. 8º Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. São Paulo, 12 de agosto de 2013. MAURO ANTONIO PIRES DIAS DA SILVA COREN-SP-5.866 Presidente DONATO JOSÉ MEDEIROS COREN-SP- 40.538 Primeiro Secretário Alameda Ribeirão Preto, 82 – Bela Vista - CEP 01331-000 - São Paulo - SP - Fone(11)3225-6300 Internet: www.coren-sp.gov.br