V Encontro Anual ANDHEP Direitos Humanos, Democracia e Diversidade 17 a 19 de setembro de 2009 UFPA – Belém/Pará GT 8 – CULTURAS E TERRITÓRIOS INDÍGENAS, QUILOMBOLAS E RIBEIRINHOS E DIREITOS HUMANOS DIREITO A EDUCAÇÃO: O PERCUSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR E SUPERIOR INDÍGENAS NO AMAZONAS. MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO Universidade do Estado do Amazonas – UEA Universidade Federal do Amazonas – UFAM BELÉM 2009 DIREITO A EDUCAÇÃO: O PERCUSO HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR E SUPERIOR INDÍGENAS NO AMAZONAS. MARCOS ANDRÉ FERREIRA ESTÁCIO1 A educação indígena mudou de acordo com as idéias e interesses que refletiam na Região Amazônica. Até a década de 70, esteve norteada pela catequese e socialização para assimilação dos índios a sociedade brasileira. Nos anos 80, os povos indígenas, com o apoio da sociedade civil, organizaram movimentos visando discutir soluções coletivas para os problemas que atingiam suas comunidades, e dentre estes estavam a educação escolar e superior indígena. Este texto busca analisar a educação indígena desenvolvida na Amazônia do século XX, e visa compreender a política de educação superior indígena desenvolvida no Estado do Amazonas, pela Escola Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas – UEA. A implantação de uma educação escolar e superior indígenas é um desafio para os poderes públicos, as entidades de apoio à causa indígena e as comunidades indígenas e suas organizações. PALAVRAS-CHAVE: Educação Indígena; Educação Escolar; Educação Superior; Educação no Amazonas. RIGHT TO EDUCATION: THE HISTORY PERCUS SCHOOL AND HIGHER EDUCATION IN THE AMAZON. The Indian education has changed in accordance with the ideas and interests reflected in the Amazon region. Until the 70th, was guided by catechesis and socialization for assimilation of Indians into Brazilian society. In 80 years, indigenous peoples, with the support of civil society, organized resistance in order to discuss collective solutions to problems that affected their communities, and among these were the school and higher education indigenous. This paper examines how indigenous education developed in the Amazon of the twentieth century and focuses on the higher education policy developed in the Indian state of Amazonas, the Normal School Superior State University of Amazonas UEA. The implementation of a higher education and indigenous people is a challenge for governments, the entities of support for the indigenous and indigenous communities and their organizations. KEYWORDS: Indigenous Education; School Education; Higher Education; Education in the Amazon. 1 Mestrando em Educação na Universidade Federal do Amazonas e professor de História da Educação Brasileira e Amazônica na Universidade do Estado do Amazonas – UEA. 2 INTRODUÇÃO. O Estado moderno é fruto das relações humanas e organiza-se para expressar politicamente a vontade dos homens e de cada sociedade ao seu tempo, com suas tramas e complexidades, ora tendo papel soberano onde o direito cabe em si, ora atuando enquanto promotor de direitos à sociedade. A educação também é perpassada por transformações, e assim, seus propósitos são diferenciados e estão sujeitos ao modelo de cada Estado. Os princípios do Estado Democrático de Direito ocorrem por meio das revoluções sociais no Estado Liberal, onde as relações complexas das estruturas sociais não atendem ao amadurecimento social, fazendo surgir novas exigências as quais possibilitam a construção do Estado Social de Direito, promotor do bem estar social e da justiça social. E, acompanhando esse movimento, os direitos fundamentais se tornam garantias centrais para o exercício da cidadania, e dentre eles está o da educação. O direito à educação neste Estado é estabelecido como princípio de igualdade, que para haver e ser assegurado é indispensável à atuação do Poder Público, entidade privada que regula o sistema de defesa contra as interferências ou ausência do poder estatal, representando os interesses da sociedade civil. A educação na Constituição Federal de 88 é direito humano, que visa superar as desigualdades do cenário social, promovendo a cidadania. No entanto, é no contexto histórico e político das últimas décadas, que as instituições de ensino público, e de modo mais específico à universidade pública brasileira, vêm sofrendo um processo de destruição da sua função enquanto instituição social (CHAUÍ, 1999). É inegável o acelerado processo de privatização da educação superior, inclusive de modo interno nas instituições públicas, entendendo-o como a entrada de recursos privados para manter as atividades de ensino, pesquisa e extensão, princípio constitucional das universidades no Brasil (Constituição Federal, Art. 207). É com o esgotamento das possibilidades de expansão do capital, que emerge um novo modelo de organização produtiva, pautada na acumulação flexível, com o uso intensivo da informática, microeletrônica, velocidade de informação e a financeirização global, atribuindo maiores poderes aos bancos, às empresas multinacionais e aos organismos internacionais (LENIN, 2007). No bojo dessas mudanças, são impostas reformas para readequação do Estado, principalmente nos países ditos em desenvolvimento e com grandes dívidas externas, às políticas de ajustes estruturais, compensatórias e de alívio à pobreza, por pressões do Fundo Monetário Internacional – FMI, Banco Mundial – BM e Organização Mundial do Comércio – OMC, órgãos que defendem os interesses do capital. Tais ajustes materializam-se, principalmente, na privatização dos serviços públicos e no ataque às 3 conquistas e aos direitos dos trabalhadores, mediados de diversas formas nos diferentes países. No Brasil, as políticas neoliberais foram adotadas a partir da década de 1990, tendo como ponto principal a reforma do Estado, e na área da educação, a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional – LDB e o Plano Nacional de Educação – PNE, aprovados no governo de Fernando Henrique Cardoso – FHC. Tais dispositivos legais apontam para a desresponsabilização do Estado com relação à educação pública, ao lado da ampliação do setor privado, com abertura para entrada de recursos privados para manutenção e ampliação das instituições públicas, bem como a transferência de recursos públicos para o setor privado. É neste período que, em meados da década de 1990, durante o primeiro mandato de FHC, é iniciado o debate sobre as políticas de ação afirmativa no Brasil. Em 1996, constituiu-se um Grupo de Trabalho Interministerial – GTI, composto pelo governo e por representantes dos movimentos sociais, que definiu as ações afirmativas como medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo Estado espontânea ou compulsoriamente, com o objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas. Diante deste cenário, e considerando que a política pública expressa a possibilidade concreta apresentada pelo Estado de colocar em ação, dentro de um espaço social contraditório e complexo, uma visão de homem, um projeto de sociedade, de relações de trabalho e de outras variáveis que a compõem, o presente trabalho objetiva analisar a educação indígena desenvolvida na Amazônia do século XX, e visa compreender a política de educação superior indígena desenvolvida no Estado do Amazonas, pela Escola Normal Superior da Universidade do Estado do Amazonas – UEA. 1 EDUCAÇÃO ESCOLAR INDÍGENA NO AMAZONAS. Com o advento da República, os estabelecimentos de ensino no Amazonas destinados aos desfavorecidos, vão, gradativamente, sendo desativados e dando lugar às escolas profissionais, industriais e agrícolas, as quais objetivavam intensificar a formação de trabalhadores para atender à demanda de mão-de-obra. A partir de 1910, o controle da ação educativa para as comunidades indígenas estava sob a responsabilidade do Serviço de Proteção ao Índio – SPI, e prevalecia à tendência de formação do trabalhador nacional, com repercussão na proteção aos índios com o objetivo de transformá-los em pequenos produtores rurais, a fim de atender à política de regeneração agrícola do país. Mesmo a educação escolar das comunidades indígenas estando sob a responsabilidade do SPI, ainda permanecia a presença das 4 missões religiosas na tarefa educacional, que incluía uma parcela indígena, sobretudo, no interior do Amazonas. Prova disso, é a presença efetiva, a partir de 1915, de missionários salesianos na condução de internatos para crianças índias, na região do Alto Rio Negro, interior do Amazonas; e para tais internatos, meninos e meninas índios eram recrutados e recebiam ensino primário, eram proibidos de falarem suas línguas maternas, e eram, ainda, iniciados na religião católica e no aprendizado de hábitos e padrões estranhos à sua cultura. A atuação educacional dos salesianos por meio do regime de internato para meninas e meninos índios, estava amparada pelas diretrizes da estrutura de poder do Estado brasileiro, o qual se voltava para a expansão das fronteiras da civilização e como forma de facilitar o recrutamento da força de trabalho indígena e sua subordinação à racionalidade do sistema capitalista. Esta atuação missionária objetivava o aldeamento ou redução, a catequese e a instrução; assim, por meio da educação escolar desenvolvida nos internatos, os salesianos introduziram a língua, a história e os valores da sociedade dominante (branca), interferindo nas condições reais de reprodução da vida dos povos indígenas da área amazônica. Na década de 30 do século XX, a definição de políticas públicas no Amazonas com o auxílio das missões religiosas e o processo de aculturação indígena, reforçava uma competência federal; pois a função educativa, sob a responsabilidade do SPI, em 1936, objetivava a incorporação do indígena ao território brasileiro sob duas bases de formação: 1. A do pequeno produtor rural, por meio do ensino primário, com iniciação para o trabalho agrícola ou agropecuário; e 2. A de defesa nacional, na ênfase da disciplina militar, através do ensino de moral e cívica e da educação física. É importante salientar que somente em 1934, o indígena foi legalmente incorporado ao território nacional, mas permaneceu sob a tutela do SPI. Assim, definiu-se constitucionalmente, o lugar do índio na sociedade ao reconhecer-lhe a nacionalidade brasileira, posto que até então houvesse sido excluído da ordem constitucional do país. Não obstante, o indígena não possuía condições de exercer seus direitos reconhecidos formalmente e também os de sua cidadania. Ao longo do século XX, as políticas públicas para educação escolar indígena mudaram, consubstancialmente, de acordo com a prevalência de idéias e de interesses que refletiam na Região Amazônica. O desinteresse das comunidades indígenas pelo processo de escolarização fez com que o SPI, a partir de 1953, formulasse um programa de reestruturação das escolas, objetivando adaptá-las às condições e necessidades de 5 cada grupo indígena. Essa nova Programação Educacional Indígena do SPI previu a criação de Clubes Agrícolas nas escolas, as quais passaram a ser chamadas de Casa de Índio, para evitar as conotações negativas que o nome escola tinha para os índios. Em 1956, o SPI, permitiu ao “Summer Institute of Linguistics – SIL”, desenvolver um projeto de educação para as comunidades indígenas do país; e durante as décadas seguintes o SIL praticamente ditou as regras sobre a questão da educação indígena junto ao SPI. O modelo desenvolvido pelo SIL, baseado na educação bilíngüe, correspondia ao modelo de qualquer missão tradicional: a conversão dos gentios e a salvação de suas almas; e as línguas indígenas passaram a representar meios de educação desses povos a partir de valores e conceitos civilizados. O SPI, em 1967, é substituído pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, com a finalidade de colocar em prática outra política de proteção ao índio. Porém, ela passa a agir a serviço de frentes de expansão do capital e de empresas exploradoras, com a redução de terras indígenas em áreas de fronteira, a militarização das aldeias e a integração forçada dos índios a comunidade nacional. A respeito do percurso da educação indígena no Brasil, identificamos até a década de 70, um projeto claro, pragmático e explícito; que norteou a educação indígena: catequese e socialização para assimilação dos índios na sociedade brasileira. O lema era integrar, civilizar o índio; concebido como um estrato social submetido a uma condição ética inferior, quando visto nos moldes da cultura ocidental cristã. A política de educação escolar desenvolvida pela FUNAI junto às comunidades indígenas tinha por finalidade promover a educação de base apropriada ao índio, visando a sua progressiva integração na sociedade nacional, tendo por referência os objetivos do Estatuto do Índio, aprovado em 1973. Assim a tradição indígena pautava-se no estímulo às formas sociais e econômicas que geravam dependência e subordinação da terra e do trabalho indígena a uma lógica de acumulação. O Estado tutor, jamais se preocupava em colocar em prática uma política de educação específica para o índio que não fosse voltada para a integração. Vale ressaltar que, na Amazônia, a necessidade de proteger as fronteiras e promover sua integração econômica ao restante do país, facilita o entendimento de como estavam às questões indígenas, e inclusive as referentes à educação indígena. A proposta educacional da FUNAI foi desenvolvida por meio de convênios com instituições religiosas de diferentes credos; e foram mais de 50 missões religiosas católicas e protestantes no país, que desenvolveram experiências junto aos índios, objetivando a evangelização e a capacitação técnico-profissional. É a partir da década de 70, que os povos indígenas do Amazonas e do país, juntamente com organizações da sociedade civil, passam a se mobilizar no sentido de 6 organizar um movimento indígena para discutir e viabilizar soluções para os problemas que atingem as comunidades indígenas. A base das reivindicações associa-se a questão da educação escolar indígena, da terra, da saúde e da participação política nacional, sendo esta, compreendida como o caminho mais viável para a garantia e usufruto dos direitos indígenas, nos quais estão inseridos o direito social e a educação. Os elementos determinantes para o surgimento do movimento indígena no Amazonas foram fatores tanto internos como externos, pois as comunidades indígenas viviam em condições extremas de sobrevivência, tendo seus territórios invadidos ou tomados, suas expressões culturais ridicularizadas e desprezadas, e condenadas, compulsoriamente ao extermínio. Tal situação vivida pelos povos indígenas na Região Amazônica era resultado de uma política desenvolvimentista e de segurança nacional empreendida desde 1964, e que objetivava a qualquer custo inserir esta área no contexto econômico brasileiro. A política colocada em prática pela ditadura militar no país demonstrava a posição de plena exclusão política e social em que vivia o índio brasileiro e de como era difícil romper com concepções étnicas e culturais que se estabeleceram há séculos sobre os indígenas do país. Os fatos históricos observados no final da década de 70 nos fazem ver a complexidade da sociedade brasileira, aliada a um sistema perverso de distribuição de riqueza e de poder, que impulsionava a busca pela democracia, o que incluía a liberdade, a reconquista dos direitos excluídos pela repressão e a aquisição de novos direitos sociais. É no decorrer dessa década que a questão indígena vem para o centro das discussões da sociedade brasileira, ou seja, a situação vivida pelos povos indígenas durante os anos de repressão impulsionou a resistência e a mobilização de luta de diversos segmentos da sociedade civil no interior do país, visando alcançar a redemocratização. As repercussões alcançadas pelas ações anti-indígenas promovidas pelo governo foram estimuladoras das ações pró-índios, deflagradas pelos segmentos da sociedade civil. Lideranças emergiam das aldeias. Os índios chegaram assim, a condição de atores políticos, em um cenário carregado de autoritarismo e de visões distorcidas sobre o que é realmente o país Brasil. A Igreja Católica iniciou um processo de revisão de suas políticas indigenistas e passou a defender os grupos indígenas na sua luta pela terra e autodeterminação. E em 1972, cria o Conselho Indigenista Missionário – CIMI, ligado a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB. O CIMI está organizado em regionais distribuídos pelo país, sendo que o CIMI NORTE I, regional da Amazônia está sediado em Manaus desde 1974. É inegável que o CIMI conferiu um novo sentido ao trabalho da Igreja Católica junto aos 7 povos indígenas, pois vem atuando como parceiro nas lutas do Movimento Indígena; informando, discutindo possibilidades e caminhos, e apoiando suas iniciativas. O objetivo geral do Conselho, definido em 1995, é intensificar a presença e apoio junto a comunidades, povos e organizações indígenas e intervir na sociedade brasileira como aliados dos povos indígenas e fortalecer o processo de autonomia desses povos na construção de um projeto alternativo, pluriétnico, popular e democrático. Entre 1970 e 1980, também surgem associações nacionais e outra entidades não-governamentais, e elas surgiram em defesa da causa indígena no país, desenvolvendo uma prática indigenista paralela à oficial e quase sempre, em conflito com esta. A criação de organização a favor da causa indígena reflete a tentativa de estabelecer uma política indigenista alternativa, pautada na mobilização e conscientização da sociedade, do Estado, da Igreja e dos próprios índios, de que estes têm o direito à alteridade em sua pluralidade étnico-cultural, a valorização de seus conhecimentos e tradições. Ou seja, os órgãos de apóio à causa indígena pretendem propiciar discussões que resgatem o trabalho de recuperação da identidade étnica dos povos indígena, procurando enfatizar discursos que amenizem sua condição de agentes do contato, e, portanto, de agentes de desagregação étnica e cultural. Portanto esses órgãos traziam em sua essência, os mesmos objetivos, isto é, a finalidade de apoiar os direitos permanentes dos índios e os seus projetos étnicos de futuro; produzir, publicar e desenvolver projetos não integracionistas; propiciar discussões com o intuito de recuperar não só a posse da terra, mas também a identidade étnica e a autodeterminação dos povos indígenas. Assim surgiram projetos alternativos, na área de educação escolar indígena, desenvolvidos por organizações pró-índio nos Estado do Amazonas, Acre, Rondônia e outros; desenvolvidos junto a comunidades indígenas e foram experiências marcadas pelo compromisso político com a causa indígena, no sentido de oferecer às populações educação formal compatível com os projetos de autodeterminação. Nesse contexto, criam-se canais de experiência e articulação, que vão se consolidando em formas de solidariedade, apoio e estratégias mais amplas de lutas pela cidadania, liberdade, democracia, direitos e transformação social. Na década de 80 do século XX, com o fim do regime militar e a abertura do processo de redemocratização do país, a sociedade passou a exigir do Governo modificações na área política, visando novos rumos políticos para o Brasil. Este foi um longo período de lutas, deflagrada em todos os níveis da sociedade, que reunia inúmeros grupos sociais e entidades não-governamentais. 8 A luta dos povos indígenas e as experiências de educação escolar indígena, implementadas pelas entidades e organizações não-governamentais, somada à força do movimento das organizações em defesa da causa indígena, contribuíram para que se alcançassem as conquistas constitucionais de 1988. Entretanto, a partir de 1980, apesar das mudanças quanto à questão indígena, ocorreu à instalação de certa ambigüidade nas formas de se traçar e implantar uma política de educação indígena. Ambigüidade, por que não houve uma revolução nas práticas que deveriam conduzir os rumos da educação indígena, mas sim, uma grande transformação nas concepções que vão nortear o convívio do Estado brasileiro com sua realidade indígena. Logo, parece haver um jogo de forças contraditórias entre as posições progressistas garantidas na lei e a efetiva consecução desses princípios, ou seja, um distanciamento do dizer para o fazer. E isto indica que não houve e, tampouco, há uma escola especificamente indígena; mas uma educação indígena que tem como referência o sistema formal, institucionalizado na e pela sociedade não-indígena. Muito embora não tenhamos chegado ao ideal da escola indígena, é verdade que as mudanças na legislação do país, a favor do índio brasileiro, trazem uma orientação mais próxima das exigências do movimento indígena. A partir de 1980, os direitos assegurados ao ensino fundamental e as alterações na organização da educação escolar indígena, diminuíram o processo de exclusão social e possibilitou os indígenas o acesso à educação nesse nível de ensino. É também nos anos 80, que lideranças e representações das sociedades indígenas de todo o Brasil, passam a se articular em assembléias indígenas, procurando soluções coletivas para problemas comuns, basicamente: a defesa de território, o respeito à diversidade lingüística e cultural, o direito à assistência médica adequada e a processos educacionais específicos e diferenciados dos que até então vinham sendo praticados nas áreas indígenas pela FUNAI e entidades religiosas. O objetivo principal dos encontros de lideranças indígenas era pressionar a União, os Estados e a Sociedade para uma reestruturação na política indigenista do Estado, e por medidas asseguradoras aos povos indígenas do direito a uma educação escolar autêntica, fundada nas especificidades sócio-culturais de cada povo. Vale ressaltar, que esses movimentos foram, e são, importantes para ampliar a solidariedade interétnica e solidificar os movimentos e organizações indígenas. Até os dias atuais, os encontros e as assembléias indígenas, contribuem para uma maior integração e fortalecimento dos povos indígenas e contribuem como instrumentos mais permanentes para articular e dar força política à luta indígena. Uma das organizações pioneiras nessa década foi a criação da União da Organizações Indígenas – UNI, que visava atuar como representante política dos anseios 9 indígenas frente ao Estado e a Sociedade e serviu como instrumento de luta e articulação, em uma relação dialógica permanente com as comunidades indígenas e base para o surgimento de outras organizações indígenas. A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN, criada em 1987 com 44 associações indígenas participantes e com sede em São Gabriel da Cachoeira, está centrada nas questões de demarcação de terras, manejo florestal sustentável para os povos indígenas da região e apoio as iniciativas na área da educação em busca de alternativas para a melhoria da educação escolar indígena e o acesso diferenciado de indígenas à universidade. A criação da FOIRN representou um marco importante dentro do movimento indígena no Amazonas, pois abriu espaço para a atuação efetiva das lideranças indígenas que buscavam representar seus povos e a luta pelos direitos dos índios. Em 1989, é criado a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, representando 23 povos do Amazonas, Roraima, Rondônia, Acre e Amapá; atualmente, existem 75 organizações indígenas vinculadas a COIAB e atuando como representante de 160 povos indígenas. Na questão educacional a COIAB, visa ações que garantam a implementação de políticas públicas de educação escolar indígena diferenciada em todos os níveis de ensino, em conformidade com a legislação vigente, a cultura e o os interesses dos povos indígenas. Outras entidades que vem lutando pela educação escolar indígena no Amazonas, desde 1989, é o Movimento dos Estudantes Indígenas do Amazonas – MEIAM, e o Movimento dos Professores Indígenas, inicialmente por meio da Comissão dos Professores Indígenas do Amazonas e Roraima – COPIAR, e em 2000, ampliando sua área de atuação, configura-se no conselho de professores indígenas do Amazonas – COPIAM. Todas essas organizações propiciam encontros e troca de experiências e conhecimento, de como cada povo está fazendo para conseguir uma escola adequada às suas necessidades, assim como também, à reflexão a respeito dos problemas educacionais comuns entre os grupos indígenas e as propostas alternativas para solucioná-los. Nesse contexto os povos indígenas têm apresentado aos órgãos competentes do Estado do Amazonas e a própria União, suas propostas e alternativas para a implantação de uma educação escolar indígena diferenciada e de qualidade. As inúmeras organizações e entidades pró-indios, particularmente no Amazonas, passam a pressionar o Governo por ações políticas que respondam aos anseios e aspirações das comunidades indígenas, a fim de propiciar condições adequadas para que os próprios índios possam desenvolver em suas comunidades uma educação indígena de qualidade. 10 Porém, essa educação indígena de qualidade é um desafio para o movimento indígena, pois como pensar nesse modelo educacional, quando os Sistemas de Ensino são produto de uma sociedade que ainda tende a homogeneizar as diferenças. Isto indica que a educação escolar como movimento indígena vem articulado e encontra-se dentro do processo de luta indígena e, enquanto tal, concretizar-se-á gradativamente, ao longo dos anos, conforme a força política das organizações indígenas, das organizações nãogovernamentais e de como elas interagem nos rumos da política indigenista do país. Outro elemento importante para o desenvolvimento de uma educação escolar verdadeiramente indígena, diz respeito à participação direta dos índios na vivência escolar, isto indica poder real de decisão, de escolha da gestão escolar, do grupo docente e demais participantes do processo pedagógico. Enquanto não estiver garantida a estrutura, organização e funcionamento da escola indígena, bem como os recursos que a mantém, esta sempre estará comprometida com os interesses dos não-índios. É fato que a educação escolar indígena no Amazonas vem passando por problemas de falta de recursos, pois não existe uma destinação específica orçamentária para educação indígena nas políticas estaduais, nem na nacional. Isto dificulta a execução das ações, no que diz respeito à necessidade de recursos para transporte, manutenção das escolas, pagamento de professores, viabilização de custos, dentre outros. 2 A EDUCAÇÃO SUPERIOR INDÍGENA NO AMAZONAS. A diversidade sociocultural do Brasil é reconhecida, e pode ser expressa na presença de 220 povos indígenas distintos, os quais habitam centenas de aldeias localizadas em quase todos Estados brasileiros. De acordo com o MEC, esses povos vivem em 628 terras indígenas descontínuas, totalizando 12,54% do território nacional. Apesar da distribuição pelo Brasil, mais de 60% 2 da população indígena concentra-se na Região da Amazônia Legal 3. O Estado do Amazonas possui uma população recenseada e estimada de 3.221.939 habitantes. Tem aproximadamente 1,76% da população brasileira e ocupa 18,38% do território do país. Sua população atual resulta de um complexo processo que envolveu povos indígenas e grupos migrantes. A composição étnica contemporânea do Estado revela que historicamente houve uma tendência de miscigenação entre os diversos grupos que povoaram seu território. 2 Os dados apresentados estão disponíveis no sítio do Ministério da Educação – MEC (www.mec.gov.br) na área reservada para a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade – SECAD (Educação Escolar Indígena). 3 A Amazônia Legal abrange os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Estado do Maranhão, perfazendo uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. 11 Atualmente, é inegável, que a capital do Amazonas é metrópole de destaque no contexto nacional, sendo a cidade mais populosa da Amazônia. De acordo com as estatísticas do IBGE (2007), Manaus possui a segunda maior região metropolitana do norte do país, e a décima segunda do Brasil, com 2.006.870 habitantes. Na capital amazonense residem atualmente 1.646.6024 pessoas, sendo a oitava cidade mais populosa do Brasil. Ela representa sozinha, 11,26% da população de toda a Região Norte do Brasil e 51,11% da população do Estado do Amazonas. A população indígena do Amazonas é de 113.391, dos quais 18.783 índios residem em áreas urbanas, e destes, 7.8935 indígenas residem em Manaus. As estimativas feitas pela Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB e Fundação Estadual de Populações Indígenas do Amazonas – FEPI, variam de 15.000 a 25.000 indígenas vivendo em Manaus, mas tais estimativas são as mesmas há vários anos. O certo é que a população indígena de Manaus está dispersa pela cidade e são provenientes de vários municípios do Amazonas e até de outros Estados. As principais etnias desses povos, segundo o CIMI (2008), são: Tikuna, Kokama, Cambeba (Região do Alto e Médio Solimões), Tukano, Dessano, Tariano, Baniwa, Baré, Piratapuia Wanana, (Região do Alto Rio Negro), Deni (Região do Juruá), Sateré-Mawé, Munduruku, Mura (Região do Baixo Amazonas) e Apurinã (Região do Purus). Estes povos indígenas estão reunidos em comunidade e organizações: CIOAB, Associação de Mulheres Indígenas – AMISM, União dos Povos Indígenas de Manaus – UPIM, Comunidade Apurinã, Comunidade Deni, Comunidade Kokama, Movimento dos Estudantes Indígenas do Amazonas – MEIAM, dentre outros. Esta constatação de índios vivendo em zonas urbanas não é apenas uma realidade brasileira, mas também latino-americana. E muitos destes grupos indígenas que vivem em cidades, metrópoles, ou meio urbano, portanto, fora de seus locais de origem, não são reconhecidos enquanto indígenas, seja por entidades indigenistas ou pelo próprio poder público. No entanto, para Laraia (1980), certas vozes do poder público que insistem em não aceitar a legitimidade de alguns líderes sob a alegação de que não são mais índios uma vez que já freqüentaram uma escola e conhecem a sociedade dos não-índios, não tem sustentação, pois o sentimento de lealdade e a identidade tribal não podem ser destruídos por um período efêmero de escolaridade ou de vida urbana. Na terra manauara, esses índios vivem em bairros de periferia, sem acesso a direitos e serviços públicos básicos, principalmente de saúde e educação. Isto é 4 Censo Populacional realizado em 2007, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (incluído os domicílios fechados). 5 Censo Populacional de 2000 do IBGE. 12 comprovado nos dados do Educacenso (2007) do Ministério da Educação, onde Manaus registra o número de 781 escolas, sendo que apenas uma destas, é escola indígena. É imprescindível a ampliação do acesso escolar diferenciado para as comunidades indígenas, possibilitando-lhes uma educação diferenciada e o respeito às características étnicas e sócio-culturais. Nesse contexto, a formação de professores indígenas emerge como um dos elementos importantes para os rumos da educação escolar indígena no Amazonas. As reformas educacionais para a população indígena propostas pelo Governo Brasileiro, mobilizadas pela Constituição Federal de 1988; pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (Lei nº 9.394/96); pelo Parecer nº 14, de 14 de setembro de 1999, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação; pela Resolução nº 10, de 10 de novembro de 1999, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação e que fixa as Diretrizes Nacionais para o funcionamento das escolas indígenas; pelo Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001) e pelo Referencial Curricular Nacional para Escolas Indígenas; visam preencher as novas exigências de formação para a educação indígena. Para efetuar as mudanças, os professores encontram-se no cerne da questão, são peças fundamentais e sem o envolvimento destes, qualquer reformulação esta fadada ao fracasso. Uma das instituições de formação docente no Estado do Amazonas é a Universidade do Estado do Amazonas – UEA, instituição de ensino vinculada ao Governo do Estado, a qual teve sua criação autorizada pela Lei Estadual nº 2.637, de 12 de janeiro de 2001 e instituída pelo Decreto Estadual nº 21.666, de 01 de fevereiro de 2001. Atualmente a UEA possui na capital do Estado do Amazonas as seguintes unidades acadêmicas: Escola Normal Superior – ENS, Escola Superior de Tecnologia – EST, Escola Superior de Ciências da Saúde – ESA, Escola Superior de Artes e Turismo – EAT e Escola Superior de Ciências Sociais – ESO (vide Anexo I). No interior do Estado estão os Centros de Estudos Superiores, localizados na cidade de Itacoatiara, Parintins, Tabatinga e Tefé; e também os Núcleos de Estudos Superiores, nos municípios de Boca do Acre, Carauari, Coari, Eirunepé, Humaitá, Lábrea, Manacapuru, Manicoré, Maués, Presidente Figueiredo e São Gabriel da Cachoeira (vide Anexo II). As matrículas efetivas em curso de graduação na Universidade do Estado do Amazonas totalizaram, no ano de 2008, 21.129 alunos; sendo que deste valor, 48,62% dos discentes estão matriculados em cursos da capital (vide Anexo III). A Escola Normal Superior – ENS oferece, em Manaus, cursos de licenciatura plena em Biologia, Geografia, Letras, Matemática, Normal Superior e Pedagogia; atendendo a 1.489 alunos. 13 Em 31 de maio de 2004, o então governador do Estado do Amazonas, sancionou a Lei Estadual nº 2.894, a qual dispõe sobre as vagas oferecidas em concursos vestibulares pela UEA, determinando, dentre outras ações, a reserva a partir do vestibular de 2005, de um percentual de vagas, por curso, no mínimo igual ao percentual da população indígena na composição da população amazonense, para serem preenchidas, exclusivamente, por candidatos pertencentes às etnias indígenas localizadas no Estado do Amazonas (Art. 5º). Esta legislação é entendida enquanto política social de ação afirmativa voltada para alcançar a igualdade de oportunidades entre as pessoas, distinguindo e beneficiando grupos afetados por mecanismos historicamente discriminatórios, objetivando alterar, positivamente, a situação de desvantagem desses grupos. Logo, o ingresso de alunos indígenas pelo sistema específico de quotas iniciado em 2005, terá vigência até que a Lei Estadual nº 2.894 seja revogada. O número de vagas oferecidas para os candidatos pertencentes às etnias indígenas, no período de 2005 a 2008, totalizaram 660 (vide Anexos IV, V, VI), porém apenas 321 foram efetivamente preenchidas, e deste total, 55,76% dos alunos indígenas matriculados estão realizando cursos na capital (vide Anexo VII, VIII). Os discentes indígenas, os quais ingressaram pela quota específica, e que cursam licenciatura plena na ENS somam 25 alunos (vide Anexo IX), representando assim, 7,79% de todos os alunos indígenas da Universidade do Estado do Amazonas que ingressaram pelo regime de cota e 13,97% dos discentes da UEA matriculados na capital pelas quotas indígenas. CONSIDERAÇÕES FINAIS A educação escolar indígena no Brasil atravessou historicamente, conforme Ferreira (1992), quatro fases distintas, caracterizadas por diferentes encaminhamentos e diretrizes político-ideológicas. A primeira fase, que coincide com o processo colonizador, esteve basicamente sob a responsabilidade de missionários, com destaque para jesuítas portugueses. A escolarização era apenas um instrumento de catequese, de cristianização do índio, que freqüentemente era “pacificado” e sua mão-de-obra escravizada para ajudar a construir o projeto colonial da coroa portuguesa. A segunda fase é marcada pela criação do Serviço de Proteção ao Índio – SPI, com o Estado brasileiro implementando uma política indigenista de “integração” à sociedade nacional, pois o índio era visto numa condição étnica inferior. “A educação, que a ‘sociedade nacional’ pensa para o índio, não difere estruturalmente, nem no funcionamento, nem nos seus pressupostos ideológicos, da educação missionária. E ela recolhe fracassos do mesmo tipo” (MELIÁ, 1979, p. 36) 14 A terceira fase inaugura-se com a extinção do SPI e criação da Fundação Nacional do Índio – FUNAI, em 1967, além da criação de diversas entidades nãogovernamentais de apoio às causas indígenas, como o Conselho Indigenista Missionário – CIMI, no ano de 1972. Durante a ditadura militar, a FUNAI assume uma posição integracionista e de apoio ao capital estrangeiro no país. Com o Estatuto do Índio de 19736, torna-se obrigatório por lei, a alfabetização em língua nativa nas escolas indígenas. Mas o grande parceiro dos projetos educacionais da FUNAI neste período foi o “Summer Institute of Linguistics – SIL”, que transformou o bilingüismo oficial em estratégia de dominação e descaracterização cultural (BORGES, 1997), mantendo os mesmos objetivos civilizatórios dos primeiros catequistas: salvação das almas pagãs. A quarta e última fase, que estamos atravessando, se inicia na década de oitenta com o chamado movimento indígena, fruto do surgimento e consolidação de diversas organizações de educadores indígenas7. Fazendo a distinção, já apontada por Meliá (1979) entre “Educação Indígena” e “Educação para o Índio”, sendo também iniciado um movimento de criação de diferentes experiências escolares indígenas e de formação de educadores, apoiados por diversas instituições de assessoria8. A especificidade da educação escolar indígena é um direito garantido pela legislação do país, e somente os indígenas, detentores dessa especificidade, poderão dizer que modelo educacional e escolar está adequado aos seus modos próprios de viver, de pensar e ser. Para autonomia das escolas indígenas somente poderá vir a ser uma realidade, a partir do momento em que todos os envolvidos na vivência escolar forem índios; e isto indica a vontade dos próprios índios de serem os responsáveis pelos processos escolares de suas comunidades. É importante reconhecermos que as políticas públicas no Estado do Amazonas vêm passando por uma reorganização no oferecimento e execução de ações voltadas para a educação indígena, buscando desenvolver uma proposta que promova uma educação intercultural diferenciada. Nos últimos anos a política estadual de educação têm se adequado a política nacional de educação instituída para o país. Pois como preceitua a Constituição do Amazonas, reafirmando a Constituição Federal, é dever do Estado o ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria, e, nesse sentido, estão incluídos os 6 Art. 49 da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973. Articulação Nacional de Educação – ANE, Comissão dos Professores Indígenas do Amazonas, Roraima e Acre – COPIAR, Organização dos Professores Indígenas de Roraima – OPIR, Organização dos Professores Ticuna do Brasil, Conselho de Professores Indígenas da Amazônia – COPIAM, Movimento dos Estudantes Indígenas do Amazonas – MEIAM, entre outras. 8 Associação Nacional de Apoio ao Índio – ANAI, Conselho Indígena de Roraima – CIR, Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira – COIAB, Comissão Pró-Índio do Acre – CPI/AC, Comissão Pró-Índio de São Paulo – CPI/SP, Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – FOIRN, Instituto Sócio-Ambiental – ISA, Operação Amazônia Nativa – OPAN, Conselho Indigenista Missionário – CIMI, entre outras 7 15 povos indígenas. No tocante a preservação da identidade cultural, o texto constitucional amazonense, define uma política pública para a educação e estabelece como sendo responsabilidade do sistema estadual de ensino; logo, o sistema educacional amazonense propiciará à construção de uma visão regional que insira a cultura local como referência, sobretudo, a do índio, do caboclo e a do ribeirinho; dentro de um contexto nacional e universal. Tal ensino deverá respeitar os aspectos de preservação, valorização e revitalização cultural e ética dos povos da região. Assim a responsabilidade estatal e constitucional de assistir as comunidades indígenas, vem somar com as reivindicações dos povos indígenas de melhoria da qualidade de vida, valorização de usos, costumes, línguas e tradições; garantindo com isso, a autonomia e soberania dos povos indígenas. A política de educação indígena, instituída pelo Estado do Amazonas, em certa medida, responde as aspirações do movimento indígena para uma escola diferenciada, a partir da participação dos próprios índios na política educativa. Isto corresponde ao controle efetivo da escola pela comunidade, os aspectos de infra-estrutura, contratação de professores indígenas e desempenho curricular que atendam aos interesses das comunidades indígenas. Enfim, a implantação de uma educação escolar indígena, é um desafio para os poderes públicos e para as comunidades indígenas. A educação escolar e superior indígena, da forma como os povos indígenas a tem reivindicado, é uma conquista em longo prazo. Fruto de muitas discussões por parte das instituições governamentais, das entidades de apoio à causa indígena e pelos indígenas e suas organizações. BIBLIOGRAFIA. AGUIAR, José Vicente de Souza. Manaus: praça, café, colégio e cinema nos anos 50 e 60. Manaus: Valer, 2002. ALBUQUERQUE, Leoníza Santiago. 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ANEXO VI Vagas para Alunos Indígenas no Interior Vagas para Alunos Indígenas no Inerior 120 102 98 100 80 86 78 58 60 40 Vagas Oferecidas Vagas Preenchidas 44 29 20 11 0 2005 2006 2007 2008 Fonte: Secretaria Geral da UEA. 21 ANEXO VII Alunos Indígenas Matriculados na UEA Alunos Indígenas Matriculados na UEA Capital 44,24% 142 Interior 55,76% 179 Fonte: Secretaria Geral da UEA. ANEXO VIII Alunos Indígenas nas Unidades da UEA na Capital Alunos Indígenas nas Unidades da Capital 13,97% 25 11,17% 20 EAT 29,61% 53 24,02% 43 ESO EST ESA ESN 21,23% 38 Fonte: Secretaria Geral da UEA. 22 ANEXO IX Alunos Indígenas na Escola Normal Superior Alunos Indígenas na Escola Normal Superior 2 8 Normal Superior 7 Biologia Letras Matemática Geografia Pegagogia 3 2 3 Fonte: Secretaria Geral da UEA. 23