PMU
Assinado de forma digital
por PMU
DN: cn=PMU, o=PMU,
ou=18.428.839/0001-90,
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berabadigital.com.br, c=BR
Dados: 2014.07.04 14:15:15
-03'00'
Órgão Oficial do Município – Uberaba, 04 de Julho de 2014 – Ano 20 Nº 1202 – www.portavozuberaba.com.br
Nesta edição, divulgação do resultado das análises de inscrições, referente ao processo seletivo para a função pública temporária de
Analista em Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação; bem como divulgação do local, data e horário da entrevista técnica do referido
processo.
SUMÁRIO
___________________________________________________________________________________________________________________________
Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02
Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 03
Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................ 08
Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 08
Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 10
Atos Oficiais COMISSÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST........................................................................... 13
Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES ................................................................................................................ 14
Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. 14
Atos Oficiais JARIT .................................................................................................................................................................................. 17
Atos Oficiais AMVALE .............................................................................................................................................................................. 17
Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 19
EXPEDIENTE
Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008,
e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010.
Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000.
Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
2
ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL
PORTARIAS
PORTARIA N.º 3176/2014
Dispõe sobre nomeação para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o servidor abaixo nominado, para o respectivo cargo em comissão de Analista de Apoio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal
de Uberaba, a saber:
- Guilherme Portugal Lima
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de maio de
2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 13 de junho de 2014.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 3178/2014
Dispõe sobre a exoneração de cargo público junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a servidora abaixo nominada, que exercia função do cargo em comissão de Secretária Executiva da Câmara Municipal de Uberaba, a
saber:
- Karolina Morais Fernandes Silveira.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 (trinta) de maio de
2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 13 de junho de 2014.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 3179/2014
Dispõe sobre nomeação para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora abaixo nominada, para o respectivo cargo em comissão de Secretária Executiva da Câmara Municipal de Uberaba, a saber:
- Patrícia Aparecida Camargo Monfre.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de
2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 13 de junho de 2014.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 3180/2014
Dispõe sobre nomeação para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
3
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a servidora abaixo nominada, para o respectivo cargo em comissão de Analista de Apoio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal
de Uberaba, a saber:
- Ana Maria Maciel.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de
2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 13 de junho de 2014.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 3190/2014
Nomeia ocupante de Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomeia a Assessora Parlamentar abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador João Gilberto Ripposati.
TACIANA DE FREITAS BOTELHO
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de
2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 02 e julho de 2014.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
PORTARIA N.º 3191/2014
Exonera à pedido ocupante de Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições.
O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar à pedido a Assessora Parlamentar abaixo, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador João Gilberto Ripposati:
- Regiane Esquiante de Figueiredo
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de
2014.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.
Elmar Humberto Goulart
Presidente
ATOS OFICIAIS CODAU
C.P.L
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 49/2014
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADO:
M & E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - ME
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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OBJETO DO
CONTRATO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 02 (duas) mini retroescavadeiras novas 0 (zero) km, de pneus,
com operador inclusos e acessórios e rompedor hidráulico, em conformidade com o Termo de Referência, destinadas às
manutenções realizadas pelo Codau que necessitem de escavações, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento
e Saneamento.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO:
O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO.
VALOR GLOBAL
DO CONTRATO:
O valor do referido Contrato é de R$ 450.042,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quarenta e dois reais)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, rubricas de
n°(s) 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070 do seu vigente orçamento.
Licitação Pregão de N° 42/2014
Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014.
Ronaldo dos Reis Silva
Seção de Controle de Contratos e Convênios
Mat. 1076-6
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 50/2014
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADO:
AC TRANSPORTES E LOCAÇÕES UBERABA - EIRELI
OBJETO DO
CONTRATO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (uma) mini retroescavadeira nova 0 (zero) km, de pneus, em
conformidade com o Termo de Referência, destinadas às manutenções realizadas pelo Codau, em atendimento à solicitação da
Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO:
O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO.
VALOR GLOBAL
DO CONTRATO:
O valor do referido Contrato é de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais) durante a vigência deste instrumento.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, rubricas de
n°(s) 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070.
Licitação Pregão de N° 42/2014
Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014.
Ronaldo dos Reis Silva
Seção de Controle de Contratos e Convênios
Mat. 1076-6
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 51/2014
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADO:
IDEAL TRACTOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME
OBJETO DO
CONTRATO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (uma) mini retroescavadeira nova 0 (zero) km, de pneus, com
operador incluso em conformidade com o Termo de Referência –destinadas às manutenções realizadas pelo Codau, em atendimento
à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO:
O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO.
VALOR GLOBAL
DO CONTRATO:
O valor do referido Contrato é de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais) durante a vigência deste instrumento.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, rubricas de
n°(s) 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070.
Licitação Pregão de N° 42/2014
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014.
Ronaldo dos Reis Silva
Seção de Controle de Contratos e Convênios
Mat. 1076-6
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 52/2014
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADO:
MAFRA EQUIPAMENTOS LTDA - ME
OBJETO DO
CONTRATO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (uma) mini retroescavadeira nova 0 (zero) km, de pneus, com
operador incluso em conformidade com o Termo de Referência –destinadas às manutenções realizadas pelo Codau, em atendimento
à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO:
O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO.
VALOR GLOBAL
DO CONTRATO:
O valor do referido Contrato é de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais) durante a vigência deste instrumento.
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
PROCESSO:
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, rubricas de
n°(s) 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070.
Licitação Pregão de N° 42/2014
Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014.
Ronaldo dos Reis Silva
Seção de Controle de Contratos e Convênios
Mat. 1076-6
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 53/2014
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADO:
LOK & LOK SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME
OBJETO DO
CONTRATO:
Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (uma) mini retroescavadeira nova 0 (zero) km, de pneus, com
operador inclusos e acessórios vassoura recolhedora, em conformidade com o Termo de Referência – destinadas às manutenções
realizadas pelo Codau que necessitem de escavações, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e
Saneamento.
VIGÊNCIA DO
CONTRATO:
VALOR GLOBAL
DO CONTRATO:
O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO.
O valor do referido Contrato é de R$ 229.544,40 (duzentos e vinte e nove mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta
centavos)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070.
PROCESSO:
Licitação Pregão de N° 42/2014
Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014.
Ronaldo dos Reis Silva
Seção de Controle de Contratos e Convênios
Mat. 1076-6
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 71/2013
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADO:
ANDRÉ LUIS DE FREITAS SILVA-ME
ESCOPO DO
ADITIVO:
Aditar o referido contrato na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), acrescendo 300 horas ao objeto do referido contrato totalizando
1500hs, ao valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), a hora trabalhada, com reflexo financeiro no valor de R$14.700,00
(quatorze mil e setecentos reais) passando o valor anteriormente contratado de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais)
para R$ 73.500,00 (cinquenta e um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme cláusulas e condições,
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão
Administrativa.
VALOR DO
ADITIVO:
O valor do referido Aditivo passa de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) para R$ 73.500,00 (setenta e três mil e
quinhentos reais)
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15091.
PROCESSO:
Pregão Presencial de n° 103/2013
Uberaba/MG, 02 de julho de 2014.
Ronaldo dos Reis Silva
Seção de Controle de Contratos e Convênios
Mat, 1076-6
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2014
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
TUBOS TIGRE-ADS DO BRASIL LTDA.
OBJETO:
Fornecimento de 900 metros de tubo para drenagem pluvial, diâmetro nominal 375 a 400mm, diâmetro
interno 382 a 396mm, confeccionado em pead , corrugado externamente e liso internamente, dupla parede,
acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$ 94,63
(noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), totalizando R$ 85.167,00 (oitenta e cinco mil cento e
sessenta e sete reais); 1.140 metros de tubo para drenagem pluvial, diâmetro nominal 600mm, diâmetro
interno 607 a 614mm, confeccionado em pead , corrugado externamente e liso internamente, dupla parede,
acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$
220,67 (duzentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 251.563,80 (duzentos e cinquenta
e um mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); 750 metros de tubo para drenagem pluvial,
diâmetro nominal 750 a 800mm, diâmetro interno 774 a 795mm, confeccionado em pead , corrugado
externamente e liso internamente, dupla parede, acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06
metros, marca TIGRE no valor unitário de R$ 317,93 (trezentos e dezessete reais e noventa e três
centavos), totalizando R$ 238.447,50 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e
cinquenta centavos); 330 metros de tubo para drenagem pluvial, diâmetro nominal 900 a 1000mm, diâmetro
interno 912 a 992mm, confeccionado em pead , corrugado externamente e liso internamente, dupla parede,
acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$
400,19 (quatrocentos reais e dezenove centavos), totalizando R$ 132.062,70 (cento e trinta e dois mil e
sessenta e dois reais); 78 metros de tubo para drenagem pluvial, diâmetro nominal 1050 a 1200mm,
diâmetro interno 1060 a 1196mm, confeccionado em pead , corrugado externamente e liso internamente,
dupla parede, acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor
unitário de R$ 520,92 (quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos), totalizando R$ 40.631,76
(quarenta mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos); 2.700 metros de tubo para aplicação
sanitária, diâmetro nominal 600mm, diâmetro interno 614mm, diâmetro externo 717mm, confeccionado em
pead, condução gravitacional, acoplagem ponta, bolsa e anel, corrugado externamente e liso internamente,
cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$ 285,95 (duzentos e oitenta e cinco
reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 772.065,00 (setecentos e setenta e dois mil e sessenta e
cinco centavos).
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, com início em 11 de junho de 2014 e término dia 10 de junho de 2015.
VALOR ESTIMADO GLOBAL:
R$ 1.519.937,76 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil e setenta e seis centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057
2540.17.512.253.1615.0000.44905102.3.100.50.15102
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 57/2014
Uberaba/MG, em 30 de Junho de 2014.
Cláudio Manzan de Oliveira
Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2014
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
CASA E CORES TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME.
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
7
OBJETO:
Fornecimento de 05 galões de tinta esmalte sintético, acabamento brilhante, classificação premium,
cor preta, aplicação interna e externa de madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca UNIVERSAL
no valor unitário de R$ 26,00 (vinte e seis reais), totalizando R$ 130,00 (cento e trinta reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, com início em 12 de junho de 2014 e término dia 11 de junho de 2015.
VALOR ESTIMADO GLOBAL:
R$ 130,00 (cento e trinta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15048
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 54/2014
Uberaba/MG, em 30 de Junho de 2014.
Cláudio Manzan de Oliveira
Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2014
CONTRATANTE:
CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU.
CONTRATADA:
BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI.
OBJETO:
Fornecimento de 100 latas tinta látex acrílica, interior e exterior, premium, cor branco gelo, acabamento
fosco, lata de 18 litros, marca REAL MAXIMO COBERTURA no valor unitário de R$ 96,00 (noventa e seis
reais), totalizando R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); 05 latas tinta látex acrílica, interior e exterior,
premium, cor verde limão, acabamento fosco, lata de 18 litros, marca REAL MAXIMO COBERTURA no valor
unitário de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), totalizando R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 100
galões de tinta esmalte sintético, brilhante, premium, cor verde limão, aplicação em madeiras e metais, galão
de 3,6 litros, marca REAL no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil
reais); 40 galões de tinta esmalte sintético, brilhante, premium, cor verde colonial, aplicação em madeiras e
metais, galão de 3,6 litros, marca REAL no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$
1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 200 galões de tinta automotiva esmalte sintético, secagem ultra rápida,
cor alumínio opalescente, galão de 3,6 litros, marca SKYLACK no valor unitário de R$ 51,00 (cinquenta e um
reais), totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); 60 galões de tinta esmalte sintético, brilhante,
premium, cor azul puro, aplicação em madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca REAL no valor unitário
de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 06 latas tinta látex
acrílica, interior e exterior, premium, cor azul puro, acabamento fosco, lata de 18 litros, marca REAL
MAXIMO COBERTURA no valor unitário de R$ 99,00 (noventa e nove reais), totalizando R$ 594,00
(quinhentos e noventa e quatro reais); 80 galões de tinta esmalte sintético, brilhante, premium, cor azul del
rey, aplicação em madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca REAL no valor unitário de R$ 40,00
(quarenta reais), totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); 15 galões de tinta esmalte sintético,
brilhante, premium, cor amarelo ouro, aplicação em madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca REAL no
valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais); 10 latas tinta acrílica
semi brilho, interior e exterior, premium, cor branco gelo, acabamento fosco, lata de 18 litros, marca REAL
MAXIMO COBERTURA no valor unitário de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), totalizando R$
1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais).
PERÍODO DE VIGÊNCIA:
12 (doze) meses, com início em 12 de junho de 2014 e término dia 11 de junho de 2015.
VALOR ESTIMADO GLOBAL:
R$ 34.304,00 (trinta e quatro mil trezentos e quatro reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2520.17.512.254.6002.000.33903024.0.100.50.15048
PROCESSO:
Pregão Presencial nº 54/2014
Uberaba/MG, em 30 de Junho de 2014.
Cláudio Manzan de Oliveira
Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços
DEMONSTRATIVO
ARTIGO 17 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ARTIGO 31 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
EXERCÍCIO 2014
2º TRIMESTRE: ABRIL/MAIO/JUNHO
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
8
VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO
ABRIL
MAIO
JUNHO
DESPESAS PAGAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR
DESPESAS PAGAS DE RESTO A PAGAR DE 2013
FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA.
-
SUB-TOTAL
-
0,00
-
0,00
0,00
DESPESAS PAGAS COM EMPENHOS DE 2014
FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA.
71.050,60
33.581,18
79.472,49
SUB-TOTAL
71.050,60
33.581,18
79.472,49
TOTAIS
71.050,60
33.581,18
79.472,49
Uberaba-MG, 01 de Julho de 2014
ACRISIO C. DE FREITAS JUNIOR
CONTADOR-CRC/MG 104.063
RONALDO BATISTA SILVA
PORTARIA Nº 59/2013
ENGº LUIZ GUARITÁ NETO
PRESIDENTE
ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL
C.P.L.
REVOGAÇÃO
Vistos, etc.
Revogo o processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014, do tipo menor preço por item, tendo como objetivo a aquisição de estantes destinadas
à organização do arquivo da Fundação Cultural, uma vez que a licitação restou deserta por duas vezes. Sendo assim o Pregoeiro encaminhará o processo
para o requisitante para demais providências e posterior requisição.
Uberaba (MG), 24 de junho de 2014.
Sumayra de Oliveira Silva
Presidente da Fundação Cultural de Uberaba
Decreto Municipal n° 012/2013
ATOS OFICIAIS IPSERV
C.P.L.
EXTRATO DO VI ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DE UBERABA – IPSERV E ALGAR TELECOM S/A
CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24
CONVENENTE: ALGAR TELECOM S/A – CNPJ Nº 71.208.516/0001-74
OBJETO: CONSTITUEM OBJETOS DESTE INSTRUMENTO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO DA VELOCIDADE DO
CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, E O ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUAL AJUSTADO NO “ TERMO ADITIVO III” FIRMADO EM
27/08/2013, TENDO POR FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES QUE SEJAM OUTORGADAS PELA
ANATEL.
PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência para mais 24 (vinte e quatro) meses, contando a partir do dia 03/06/2014.
ALTERAÇÃO: Altera-se a velocidade do circuito de comunicação de dados para 100 Mpbs.
VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 38.610,68 (TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS).
RECURSOS
FINANCEIROS:
As
despesas
inerentes
3510.04.122.040.2001.0000.33903943.0.100.51-18059.
a
este
termo
serão
acobertadas
pela
dotação
orçamentária
de
nº
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
9
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 042/2013
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATORIO
CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24
CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA – CNPJ Nº 25.452.301/0001-87
ESTAGIARIA: ANA PAULA AGUIAR SILVA - CPF Nº 094.552.986-43
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento estágio não obrigatório, que como previsão legal, visa o aprendizado de competência própria da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho.
DATA DO TERMO INICIAL: 21/05/2014
PRAZO E VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES
RECURSOS
FINANCEIROS:
A
despesa
inerente
3510.004.122.040.2001.0000.33903607.0.100.51-18035.
a
este
termo
será
acobertada
pela
dotação
orçamentária
de
nº
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 042/2013
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATORIO
CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24
CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA – CNPJ Nº 25.452.301/0001-87
ESTAGIARIA: FERNANDA SILVA CARVALHO – CPF nº 106.876.076-12
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento estágio não obrigatório, que como previsão legal, visa o aprendizado de competência própria da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho.
DATA DO TERMO INICIAL: 12/05/2014
PRAZO E VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES
RECURSOS
FINANCEIROS:
A
despesa
inerente
3510.004.122.040.2001.0000.33903607.0.100.51-18035.
a
este
termo
será
acobertada
pela
dotação
orçamentária
de
nº
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 042/2013
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATORIO
CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24
CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA – CNPJ Nº 25.452.301/0001-87
ESTAGIARIA: PRISCILLA FERREIRA DE QUEIROZ – CPF Nº 088.867.456-21
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento estágio não obrigatório, que como previsão legal, visa o aprendizado de competência própria da atividade
profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho.
DATA DO TERMO INICIAL: 12/05/2014
PRAZO E VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES
RECURSOS
FINANCEIROS:
A
despesa
inerente
3510.004.122.040.2001.0000.33903607.0.100.51-18035.
a
este
termo
será
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 042/2013
acobertada
pela
dotação
orçamentária
de
nº
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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EXTRATO DO TERMO DE CONVENIO DE CONCESSAO DE ESTÁGIO ACADÊMICO
CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24
CONVENENTE: FACULDADE TALENTOS HUMANOS (FACTHUS) – CNPJ Nº 05.102.134/0002-18
OBJETO: Estabelecer as condições gerais e indispensáveis à viabilização de concessão de estágios pelo conveniado, aos estudantes dos cursos de ensino
superior mantidos pela instituição de ensino, regularmente matriculados e com efetiva frequência.
PRAZO: 60 (Sessenta) meses.
RECURSOS
FINANCEIROS:
As
despesas
inerentes
3510.004.122.040.2001.0000.33903607.0.100.51-18035.
a
este
termo
serão
acobertadas
pela
dotação
orçamentária
de
nº
Ney Corrêa Filho
Presidente do IPSERV
Decreto nº 042/2013
ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMAM
DELIBERAÇÃO NORMATIVA
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT
Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM
DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 05, DE 02 DE JULHO DE 2014
Estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental, nos casos de intervenção em APP e ou supressão arbóreas, vinculadas
ou não ao Licenciamento Ambiental.
O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 9.701, de 04 de maio de 2005,
alterada pelas Leis n° 9.884, de 27 de dezembro de 2005, n° 10.200, de 14 de agosto de 2007, n° 11.037, de 05 de novembro de 2010, n° 11.437, de 11 de
junho de 2012 e n° 11.503 de 11 de junho de 2012;
Considerando a importância de obter instrumentos que intensifiquem as políticas ambientais direcionadas ao crescimento e desenvolvimento sustentável do
Município de Uberaba;
Considerando que impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e
biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das
atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as
condições estéticas e sanitárias
do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais;
Considerando que medidas compensatórias são as medidas implementadas como compensação por impactos ambientais negativos não mitigáveis,
especialmente no que se refere a custos sociais e ambientais que não podem ser evitados, uso de recursos ambientais não renováveis e impactos
ambientais irreversíveis;
Considerando que medidas mitigadoras são as medidas destinadas a prevenir impactos ambientais negativos ou a reduzir sua magnitude;
Considerando a necessidade de assegurar que a compensação ambiental ocorra de maneira justa, objetiva e transparente, levando-se em conta os
princípios da igualdade, razoabilidade, da segurança jurídica e da sustentabilidade;
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais que orientem os procedimentos para aplicação da compensação ambiental, bem como o seu
cumprimento, como exigência da etapa do licenciamento de empreendimentos que causam impactos ambientais negativos;
Considerando que a Licença Ambiental, regular e válida, retira do prejuízo causado ao meio ambiente o caráter de ilicitude do ato, mas, em absoluto, não
afasta o dever de indenizar, determinando a necessidade de compensação;
Considerando que, se houver a ocorrência de prejuízo ao meio ambiente, devido à atividade desenvolvida, onde, via de regra, o procedimento preventivo foi
desobedecido ou inexistente, é o poluidor responsável pela respectiva compensação, resguardadas as demais sanções legais cabíveis;
Considerando que, segundo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), o empreendimento potencialmente poluidor é o responsável por
arcar com as possíveis reparações do dano, mesmo que se tenha agido sem culpa (responsabilidade objetiva por danos ambientais);
Considerando que a Constituição Federal, no seu Art. 225, § 3º, estabelece que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a
sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano causado;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios básicos que permitam identificar o potencial do impacto ambiental a ser compensado já gerado ou a ser
gerado pelo empreendimento;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos que integrem a atuação dos órgãos municipais participantes do processo de
licenciamento ambiental dos empreendimentos no Município de Uberaba;
Considerando que medidas de sustentabilidade propostas e/ou adotadas pelo empreendimento merecem ser computadas positivamente no cálculo da
compensação ambiental, DELIBERA:
Art. 1º – Fica instituído o mecanismo da compensação ambiental para os efeitos de impactos ambientais, com ônus para o empreendedor, a ser definido por
ocasião do licenciamento ambiental e/ou de supressões e intervenções apartadas do processo licenciatório dos empreendimentos que causem significativo
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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impacto no meio ambiente, bem como para a efetiva reparação de potenciais danos ambientais causados por atividades desenvolvidas, em andamento ou a
serem desenvolvidas.
Art. 2º – A compensação ambiental terá como premissa a busca pelo equilíbrio entre os impactos ambientais negativos causados pelo empreendimento e as
medidas ou ações positivas propostas ou adotadas pelo empreendedor, visando a sustentabilidade.
Art. 3º − A identificação dos impactos negativos e das medidas positivas de sustentabilidade, a indicação dos seus respectivo s graus de magnitude ou
amplitude, assim como a definição da compensação devida, visando a garantia da sustentabilidade ambiental, serão tratadas conforme diretrizes
estabelecidas por esta deliberação, de acordo com os dados constantes no processo administrativo.
Art. 4º – A compensação ambiental definida nesta deliberação será adotada nas fases de Licença de Instalação – LI, Licença de Operação Corretiva – LOC e
Licença de Ampliação – LA, do licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto, bem como nos pareceres ambientais elaborados para subsidiar os
procedimentos de supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) – com ou sem supressão.
Parágrafo único. As compensações ambientais relativas às autorizações não previstas nesta deliberação serão definidas especificamente pelo órgão
licenciador.
Art. 5º − Pa ra efeito de compensação ambiental serão considerados os seguintes Impactos Ambientais Negativos (IAN), podendo outros impactos serem
apontados em parecer técnico devidamente fundamentado emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo:
I – Intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP’s;
II – Supressão arbórea;
§ 1º −O potencial do impacto ambiental a ser compensado será calculado por meio de mecanismo estabelecido por esta Deliberação referente aos Impactos
Ambientais Negativos (IAN) definidos no caput deste artigo, conforme previsto no artigo 4º desta deliberação;
§ 2º - No caso de outro impacto a ser considerado, o parecer técnico de que trata o caput deste artigo deverá definir, também, a mensuração do valor a ser
compensado, que deverá apresentar valoração compatível com o impacto averiguado, e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Art. 6º − Para efeito de compensação ambiental poderão ser propostas as seguintes Medidas de Sustentabilidade Ambiental (MSA) a serem adotadas pelo
empreendedor, podendo ser aceitas outras medidas ou ações propostas pelo empreendedor, com base em parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT:
I − Preservação e ou introdução de vegetação;
II − Medidas de economia de consumo e ou reuso de água;
III - Sistema de captação e uso de água pluvial;
IV – Coleta e adequada destinação de óleo e gordura usado de origem vegetal ou animal;
V - Medidas que gerem melhoria na ambiência do entorno do empreendimento e/ou em áreas de relevante interesse ambiental apontadas pela SEMAT;
§ 2º - No caso de outra medida de sustentabilidade a ser considerada, o parecer técnico de que trata o caput deste artigo deverá definir, também, a
respectiva medida, que deverá apresentar valoração compatível com o impacto averiguado, e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
§ 3º – Caso o empreendedor não adote no seu empreendimento e nem proponha nenhuma das Medidas de Sustentabilidade Ambiental (MAS), estas
poderão ser recomendadas sem prejuízo da compensação ambiental devida.
Art. 7º – Para efeito de compensação ambiental serão consideradas as Medidas Compensatórias (MC) relacionadas abaixo, podendo outras medidas
ambientais serem indicadas em parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente:
I − revitalização parcial ou total de área de preservação permanente e área verde pública já implantada (praça, canteiro cent ral de avenida, jardim ou
parque);
II − adoção parcial ou total de área de preservação permanente e área verde pública já implantada (praça, canteiro central de avenida, jardim ou parque);
III − revegetação de área de preservação permanente e área verde pública;
IV − cercamento de área de preservação permanente e área verde pública;
V − pavimentação de passeios de área de preservação permanente e área verde pública;
VI − recuperação de área de preservação permanente e área verde pública degradada;
VII − plantio de árvore em via pública;
VIII – elaboração de projeto relativo à melhoria de área de preservação permanente e área verde pública;
IX − execução de serviço específico relativo à melhoria de área de preservação permanente e área verde pública;
X − fornecimento de mudas, insumos, materiais, mobiliários, maquinários ou equipamentos necessários a melhoria de área verde pública ou da arborização
de logradouros públicos;
XI − execução de outros tipos de atividades inerentes ao funcionamento ou manutenção de área verde pública;
XII – elaborar e implementar programas de Educação Ambiental para a comunidade local.
Parágrafo único. A definição das Medidas Compensatórias (MC) e do cálculo dos valores obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Deliberação.
Art. 8º - O Impacto Ambiental Negativo (IAN) a ser compensado será definido por meio de relatório técnico, com base na análise circunstanciada dos dados
apresentados pelo interessado, e expedido pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT.
§ 1° - Em se tratando de compensação por supressão arbórea fora de Área de Preservação Permanente, será elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e
Turismo – SEMAT, justificativa técnica pautada em parecer fundamentado para subsidiar a respectiva compensação, com posterior aprovação pelo Conselho
Municipal do Meio Ambiente – COMAM, podendo ser de plantio direto ou não, total ou parcial, ressalvados os casos estabelecidos em legislação específica.
I - Nos casos em que não for indicado o plantio direto, o Valor Monetário referencial para fins de definição da compensatória será de 0,15 Unidades Fiscais
do Município - UFM’s - por indivíduo arbóreo a ser plantado.
II - O valor referenciado no inciso I, para mensuração as medidas compensatórias a que se refere o artigo 7°, será calculado levando-se em consideração o
fator monetário instituído, multiplicado pelo número de indivíduos arbóreos a serem compensados em escala de um para um (em se tratando de espécies
exóticas) de dois para um (em se tratando de espécies nativas) ou de acordo com as premissas estabelecidas em legislação específica (casos de espécies
imunes de corte, ou com regulamentação própria).
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§ 2° - Em se tratando de compensação por meio de intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP’s - serão definidos os critérios técnicos de
compensação pautados em cada tipo de fitofisionomia (veredas, nascentes, campo limpo com murunduns ou covoais e cursos d’água) pela Secretaria de
Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, com posterior aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM.
I - O Valor Monetário referencial para fins de definição da compensatória em Áreas de Preservação Permanente – APP’s, desprovidas de vegetação será de
0,5 Unidades Fiscais do Município – UFM’s – por metro quadrado, em se tratando de áreas urbanas, e o valor mínimo estabelecido pelo Decreto Municipal nº
3.150, de 22 de julho de 2011 para áreas rurais, considerando-se, neste caso, eventuais modificações do mesmo, estabelecendo-se como parâmetro o
cálculo da área intervinda.
II - O valor referenciado no inciso I, para mensuração da medida compensatória a que se refere o artigo 7° será calculado levando-se em consideração o
fator monetário instituído, multiplicado pela área intervinda a ser compensada em escala de dois para um ou de acordo com as premissas estabelecidas em
legislação específica.
III - Caberá ao interessado apresentar laudo/relatório fotográfico georeferenciado no datum WGS 84, sistema UTM, indicando o respectivo fuso como dado
comprobatório, demonstrando o atual estado/situação em que se encontram as Áreas de Preservação Permanente – APP’s no âmbito de seu
empreendimento/propriedade. Restando demonstrado que referidas áreas encontram-se degradadas, este deverá assinar Termo de Compromisso de
Recuperação – plantio direto ou condução da regeneração - das mesmas, com prazo de apresentação estabelecido pela Secretaria de Meio Ambiente e
Turismo – SEMAT, sem prejuízo da medida (s) compensatória decorrente da intervenção propriamente dita.
Art. 9º - Os termos desta Deliberação Normativa não se aplicam à silvicultura para fins comerciais.
Art. 10 - O empreendedor deverá apresentar Relatório de Compensação Ambiental, objetivando apurar o valor da compensatória devida, o qual deverá
compor os estudos ambientais para fins de intervenção, supressão e licenciamento de empreendimentos de impacto.
Art. 11 - A compensação será formalizada por meio de Termo de Compromisso de Cumprimento de Medida Compensatória celebrado entre a Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, o órgão beneficiário da compensação e o empreendedor, onde constarão as sanções cabíveis em caso de descumprimento.
Art. 12 - A implementação da medida compensatória será acompanhada e atestada mediante Declaração de Cumprimento emitida pelo órgão beneficiário.
Art. 13 – A medida compensatória deverá ser implementada conforme prazo estabelecido no Termo de Compromisso de Cumprimento de Medida
Compensatória.
Art. 14 – A compensação ambiental poderá incidir sobre cada etapa de licenciamento, naqueles empreendimentos em que for emitida a licença parcial.
Art. 15 - Fica instituída a Comissão de Compensações Ambientais, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo - SEMAT,
preferencialmente composta por equipe multidisciplinar, com as seguintes atribuições:
I − avaliar, periodicamente a metodologia estabelecida neste instrumento, para a definição da compensação ambiental, garantindo a razoabilidade,
coerência, integração, celeridade e transparência dos processos de Autorização para intervenção/supressão de vegetação arbórea e de licenciamento de
impacto;
II − convidar, quando neces sário, representantes de órgãos municipais participantes dos processos de intervenção/supressão de vegetação arbórea e de
licenciamento de impacto, parceiros técnicos, bem como, representante do empreendedor para prestar esclarecimentos técnicos necessários à indicação da
compensação ambiental devida;
III − propor alterações e/ou adequações nos relatórios constantes dos processos de intervenção/supressão de vegetação arbórea e de licenciamento de
impacto no que concernir à indicação da compensação ambiental devida, com base em critérios técnicos, objetivando a garantia da sustentabilidade do
empreendimento, sem perder de vista a razoabilidade e coerência do processo;
IV − definir e direcionar, para ações de caráter ambiental, a compensação prevista nesta del iberação, após a emissão das respectivas autorizações de
intervenção/supressão e do licenciamento dos empreendimentos de impacto;
V - estabelecer modelo de relatório de aplicação do mecanismo de compensação ambiental definido por esta deliberação, objetivando apurar o valor da
compensação ambiental;
VI - as compensações de empreendimentos situados fora do perímetro da Área de Proteção Ambiental – APA – do rio Uberaba poderão ser realizadas no
interior da mesma, desde que, previamente seja consultado o Conselho Gestor da referida Unidade de Conservação.
VII - apresentar relatório semestral ao COMAM informando as compensações ambientais definidas, com os seus respectivos estágios de implementação.
Parágrafo único - A Comissão de Compensações Ambientais será coordenado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, que definirá sua
composição através de portaria.
Art. 16 - As ações de compensação ambiental realizadas poderão ser divulgadas pelos empreendedores, sem ônus para o município, mediante viabilização
da promoção junto à Prefeitura de Uberaba, por meio do Departamento de Comunicação do Município, para disponibilização da identidade visual das
Normas de Compensação Ambiental a serem aplicadas em papelaria, placas, adesivos e demais peças gráficas.
§1º - Todo e qualquer material em que a identidade visual for aplicada deverá ser submetido à aprovação do Departamento de Comunicação do Município
antes de ser produzido e/ou publicado.
§2 - O uso indevido dessa identidade visual acarretará ao agente infrator as penalidades legais cabíveis.
Art. 17 - O procedimento instituído por esta deliberação não se aplica às medidas compensatórias de licenciamento de antenas de telecomunicações, às
quais obedecerão aos critérios definidos por Lei específica.
Art. 18 – Esta deliberação se aplica exclusivamente aos procedimentos de competência do Município de Uberaba.
Art. 19 − Esta deliberação normativa entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Uberaba, 02 de julho de 2014
MARCO TÚLIO MACHADO BORGES PRATA
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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ATOS OFICIAIS COMISSÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST
ATAS
Ata da reunião ordinária da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador – CIST de Uberaba-MG.
A reunião da CIST realizada em vinte de maio de dois mil e catorze teve início às oito horas e vinte e dois minutos com as presenças de: Antonio Reginaldo
Fonseca, Cátia Silva, Edinel de Ávila, Gisele Leandro Martins, Maria José Ferreira, Mariana Furtado, Mirna Nunes S. Souza, Rubens Ferrari, Giovanni
Borges, Amanda A. Melo, Jaqueline Odete Demeterco. Justificaram a ausência Beatriz Alves Ferreira e Aldrey Rose Bino. Foi lida a ata da reunião ordinária
do mês de abril de dois mil e catorze que foi aprovada com as ressalvas que aqui se faz: Rubens Ferrari pede que se informe que no município de
Conceição das Alagoas a pré conferencia contou com a presença do prefeito municipal, secretária de saúde, responsável pela vigilância em saúde e dois
vereadores. Maria José pede que se corrija na ata sua fala e seja retirado do texto os dizeres “ e que para isso precisaria saber o que acontece no dia a dia
das unidades de saúde e sugere que se procure os coordenadores.” Dando prosseguimento a pauta da reunião Antonio Reginaldo perguntou sobre o novo
coordenador e os novos integrantes da equipe do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador – CEREST/Regional de Uberaba-MG e ante as ausências
foi discutido e aprovado que se encaminhe um ofício ao coordenador do CEREST informando da necessidade de apresentar a essa CIST o relatório mensal
das atividades realizadas, o relatório financeiro e o extrato bancário do CEREST e caso não seja possível sua presença para apresentar esses documentos
que ele nomeie uma pessoa para tal. Antonio Reginaldo pede que se envie para o Conselho Municipal de Saúde uma cópia da ata da CIST publicada no
Porta Voz. Rubens fala que informou ao novo coordenador do CEREST que é referencia técnica em saúde do trabalhador no município de Uberaba, falou de
suas atribuições e que é necessário realizar uma reunião com representantes das vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e Superintendência
Regional de Saúde – SRS para o planejamento das ações conjuntas e que já está realizando visitas ao Instituto Médico Legal para a notificação de acidentes
de trabalho fatais. Mirna apresenta aos presentes a nova referencia técnica em saúde do trabalhador de Sacramento: Jaqueline Alves Demeterco. Jaqueline
explica que esteve afastada de suas funções, mas que está reassumindo e substituirá Ana Flávia Alves. Antonio Reginaldo informa que convidou o
Secretário de Saúde, Fahim Sawan e os diretores das Vigilâncias para uma visita ao CEREST, mas que até o momento essa visita não foi realizada, por
isso, irá formalizar o convite por meio do CMS pois considera de suma importância essa visita para que o Secretário conheça o CEREST se inteire do seu
papel, suas funções. Edinel diz que é necessário realizar uma reunião com todos os secretários e gestores dos municípios da microrregião de Uberaba.
Antonio Reginaldo diz que na prática é muito difícil conseguir a presença de todos. Edinel argumenta que poderá ser marcado o encontro para o dia da
reunião da Comissão Intergestores da Região Ampliada - CIRA. Maria José fala que seria melhor fazer a reunião com o Secretário de Uberaba primeiro e
num segundo momento faria o convite a todos. Edinel entrega aos presentes uma cópia de e-mail onde solicita informações sobre notificações compulsórias
e propõe que seja estabelecido um fluxo para essas informações entre as unidades de saúde e a Superintendência Regional de Saúde. Antonio Reginaldo
fala da necessidade de uma reunião com os conselheiros para dar conhecimento sobre o CEREST e de suas ações. Mirna diz que durante a I Conferencia
de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da macrorregião a conselheira Genilda também manifestou essa necessidade. Mário Abadio faz comentário
sobre pessoas que foram à Conferencia para fazer turismo e que alguns levaram a família. Reginaldo diz foi informado de que as pessoas que levaram a
família os gastos foram assumidos e se alguém souber de irregularidades deve denunciar. Mariana diz que a comissão de infraestrutura tem todas as
informações. A seguir Mariana propõe reunião com os gestores para resgatar o que foi levantado nas pré conferencias como propostas e a partir delas sejam
implementadas as ações. Durante as pré conferencias foi observado que as ações em saúde do trabalhador são pontuais e as referencias técnicas têm
poucas horas destinadas para executá-las e que ainda falta a articulação entre os serviços de saúde para efetivar a política de saúde do trabalhador. Mirna
indaga às referencias técnicas presentes de Água Comprida e Sacramento sobre as ações desenvolvidas naqueles municípios e Gisele manifesta que em
Água Comprida as ações em saúde do trabalhador são baseadas nas ações e metas do projeto estadual de “Fortalecimento da Vigilância em Saúde,
Jaqueline, de Sacramento diz que está retomando o trabalho antes realizado por Layner e que irá se inteirar. Rubens fala que os gestores pensam que o
CEREST é um serviço à parte, mas que o CEREST é um serviço do município, que faz parte da SMS, para dar suporte técnico e científico em saúde do
trabalhador ao município sede e microrregião. Mário Abadio diz que deve-se entregar ao Secretário de saúde a cópia da ata da CIST e uma cópia da Portaria
1.823/2012 para que ele passe a conhecer e entender a saúde do trabalhador. Mirna e Mariana falam das discussões da Comissão de Temas e Teses e o
entendimento de seus componentes de que o debate das questões relativas ao trabalhador devem ser permanentes e da necessidade de se realizar um
diagnóstico da estrutura das secretarias de saúde e dos conselhos municipais, dentre outras. Cátia pede alteração no horário das reuniões para que seja
feita a primeira chamada às oito horas e trinta minutos e todos concordaram. Mariana, Cátia e Mário Abadio se ausentaram da reunião às nove horas e
quarenta e oito minutos. Reginaldo informa que estará ausente na próxima reunião.por motivo de viagem.Nada mais havendo para ser discutido ou
informado a reunião encerrou-se às nove horas e cinqüenta e seis minutos e eu Mirna Nunes da Silveira lavrei esta ata.
Ata da reunião ordinária da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador – CIST de Uberaba-MG
Abertura da reunião às 08:15 hs do dia 17 de junho de 2014. Lida a ata da reunião anterior e Edinel solicita uma correção na ata e fala que existe fluxo com
os municípios da micro de Uberaba e que só não consegue fluxo com o município de Uberaba, e que o CEREST de Uberaba não respondia aos seus emails o que agora já está sanado, Renato fala que foi nomeado na segunda semana de abril e que devido a Conferência os trabalhos no CEREST
estacionaram; fala que já estamos no segundo semestre e não temos programação definida, que temos requisições antigas que não caminham, e que o
CEREST não avança. Fala que o objetivo principal no CEREST é o trabalhador, incluindo-nos – CEREST, fala da alta rotatividade dos servidores e que
estes saem quando começam a conhecer o serviço e cita o exemplo da enfermeira que vence o contrato em outubro. Edinel fala que tem também o caso de
servidores antigos que não fazem nada, pelo menos desde que ela – Edinel, entrou para a saúde do trabalhador. Beatriz fala que o plano foi elaborado
quando ela e Renato não estavam presentes no CEREST e que o presente plano de ação é o que se tem como linha guia e que essa reunião é para
apreciação de propostas apresentadas na Conferência e possível inserção das mesmas no referido plano. Edinel fala da necessidade da presença da
atenção primária, especializada, urgência e emergência, nas reuniões da CIST e na responsabilização do preenchimento das fichas e questiona se houve
capacitação para as equipes para executar o referido preenchimento; que o CEREST não cumpriu metas do Plano de Ação; e fala sobre a forma de se
organizar as reuniões, que devem ser organizados três grupos e peneirar as propostas a serem inseridas no Plano de Ação do CEREST. Valéria informa que
fazem dois meses que a ficha está no sistema de informática mas que o sistema a não faz conexão das informações; e que a Secretaria de Saúde terá um
novo sistema de informática; ainda, Valéria fala para Renato não deixar que tirem as cadeiras da sala de reuniões do CEREST. Genilda fala que a CIST
deve fazer avaliação dos gerentes e enfermeiras das Unidades; que o Plano de Ação do CEREST não contempla as propostas da Conferência no que
concerne à saúde do trabalhador, que o CEREST não desenvolve ações e que as atividades deste se resumem a palestras; diz ainda que ela não aplicaria
recursos onde não vê ações. Renato fala que não estão deixando ele defender o CEREST e pede respeito. Valéria fala que o Secretário quer o Seminário de
Saúde do Trabalhador da Saúde de Uberaba; recomenda ao Renato para procurar a Ana Vera e resgatar as requisições do CEREST. Sobre as inserções
das propostas no Plano de Ação Beatriz fala que o CEREST faça as ações possíveis e as que não forem possíveis que o CEREST busque apoio das
Vigilâncias e da própria Secretaria Municipal de Saúde. Beatriz lê propostas do Eixo I, II e III apresentadas na Conferência para votação de inserção no
Plano de Ação. Aline e Edinéia se propuseram a executar a ação número 1 do Eixo III – “Criar mecanismos para garantir a identificação do assédio moral
com agravos na saúde do trabalhador e da trabalhadora, além de capacitar e monitorar para o atendimento e identificação das situações de assédio moral.
Genilda lê o item 2.8 das propostas do Eixo I que trata da proposta de elaboração de cartilha listando os temas e informações relacionados a seguir:
prevenção aos acidentes do trabalho com ênfase no uso de EPI; protocolo de conduta em caso de adoecimento relacionado ao trabalho; protocolo de
conduta em caso de acidente do trabalho; direitos e deveres do trabalhador formal e informal; classificação de riscos ao ambiente de trabalho que a mesma
deve contemplar; órgãos de assistência ao trabalhador; esclarecimentos sobre o controle social e meios efetivos de participação e, juntamente com Valéria e
Beatriz, entendem que a cartilha já elaborada pelo CEREST, em licitação, seja complementada abrangendo os temas propostos; o que foi colocado em
votação, aprovado, com um voto contra de Maria José que argumenta que para abranger todos esses assuntos seria necessário um livro grosso – com
muitas páginas. Renato apresenta o saldo do CEREST que é 1.037.006,93. Ficou decidido que a próxima reunião da CIST será para o fechamento destas
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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questões, com mais agilidade no processo, Beatriz pede para que se dê tempo para o novo coordenador do CEREST, para que possa tomar pé da situação
do mesmo, fala sobre a confecção do plano do CEREST de 2015 que deverá começar a ser feito no mês de agosto do corrente, mas que precisa ser feito ou
elaborado por todos os técnicos do CEREST. Edinel pergunta se este plano seguirá a portaria 1.123 que fala de todos os pontos de atenção, inclusive a
saúde do trabalhador. A reunião foi encerrada às 11:30 hs e eu, Maria José Nunes Ferreira lavrei esta ata.
ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES
PAUTAS
Pauta da Décima Terceira Sessão de Julgamento da Segunda Câmara
O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 5197/2012, CONVOCA os
interessados ao julgamento dos processos tributários administrativos, objetos de pedido de vista na última sessão de julgamento realizada, como também,
dos demais processos distribuídos para os Conselheiros Titulares da Segunda Câmara de Julgamento, conforme segue:
Recursos Voluntários
RELATOR (A)
Débora Oliveira Torres
Márcia Rodrigues Aveiro Masson
PROCESSO
52.900/2013
30548/2012
RECORRENTE
Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal/URA
Madri Editora Ltda. - EPP
José Nascimento Aguiar
46.939/2012
Carlos Henrique de Barros Moreira Netto-EPP
ASSUNTO
ISSQN
ISSQN
ISSQN - Serviços
Farmacêuticos
A sessão de julgamento acontecerá no dia 22 de julho de 2014, às 09 horas, na sala do Mezanino da Fazenda, no Centro Administrativo da Prefeitura
Municipal de Uberaba-MG, localizado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, bairro Santa Marta, Uberaba-MG.
Uberaba-MG, 1º de julho de 2014.
Paulo Roberto Alves Pimenta
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
Pauta da Décima Quarta Sessão de Julgamento da Primeira Câmara
O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n.º 5197/2012, CONVOCA os interessados
ao julgamento dos processos tributários administrativos objetos de pedido de vista e/ou baixados em diligências, como também, dos demais processos
distribuídos aos Conselheiros Titulares da Primeira Câmara de Julgamento, conforme segue:
Recursos Voluntários
CONSELHEIRO (A) RELATOR (A)
Ademir Gonçalves
PROCESSO
3302/2014
REQUERENTE
Caixa Econômica Federal
ISSQN
Renato Vieira Maciel
5807/2014
Ivo Palhares de Santana
ISSQN
45.921/2012
Banco Gmac S.A.
ISSQN
45.922/2012
Banco Itauleasing S.A.
ISSQN
ASSUNTO
Beatriz Fernandes Borges
A sessão de julgamento acontecerá no dia 16 de julho de 2014, às 9 horas, no Mezanino da Fazenda, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de
Uberaba-MG, localizado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, bairro Santa Marta, Uberaba-MG.
Uberaba-MG, 1º de julho de 2014.
Paulo Roberto Alves Pimenta
Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes
ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATAS
Ata da Vigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba
Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à
Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Vigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba - Gestão dois mil e doze –
dois mil e dezesseis, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Leitura da pauta para apreciação; (3) Apresentação de outros assuntos para
apreciação; (4) Leitura, para aprovação, da Ata da Vigésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde e da Ata da Décima Reunião
Extraordinária. (5) Leitura e apreciação de requerimentos; (6) Informes da Mesa Diretora; (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo
financeiro do mês de março de 2014; (8) Informes dos conselheiros; (9) Apresentação, para aprovação, do Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de
Saúde referente ao ano de 2013; (10) Apresentação, para aprovação, do Plano Municipal de Saúde 2014/2017; (11) Apresentação das Ações da Diretoria de
Atenção Psicossocial, para conhecimento dos conselheiros.
Conselheiros Presentes: Fahim Sawan, Valéria Calil Abrão Salomão, Genilda de Almeida
Brito, Maurício Ferreira, Maristela Marques Amui, Ulisses Antônio Cota, Marcos Abel Domingues, Solange Buck, Rita de Cássia Rodrigues Sene,
Fernando Henrique Ignácio dos Santos, Manoel Tavares Neto, Marieta de Magalhães Barbalho, Silvânio Bibiano do Vale, Elizeu Carmo de Araújo, Joaquina
de Fátima Mendonça e Aurélio Luiz da Costa Júnior. Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Ana Lúcia
Vasconcelos de Paula Moreira. Convidados: Cristiane P. Fernandes, Simone Alves da Mata, Sérgio Henrique Marçal. (1) Verificação de quorum; A
reunião teve início às dezenove horas quando foi confirmado o quorum. Foram apresentadas justificativas das ausências dos conselheiros Lázaro, Maria
Rosa, Denise, Michele e Weufale. (2) Leitura da pauta para apreciação; Foi retirado da pauta o item 9 porque não houve tempo suficiente para as
análises. (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação; Não foram apresentados. (4) Leitura, para aprovação, da Ata da Vigésima Quarta
Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde e da Ata da Décima Reunião Extraordinária; As atas foram aprovadas. (5) Leitura e apreciação
de requerimentos; 1) Requerimento da Câmara Técnica do Conselho Municipal de Saúde em apreciação do Plano Municipal de Saúde 2014/2017
solicitando ao CODAU um relatório mensal de controle e monitoramento da qualidade de água (física-química e micro biológica) e seus parâmetros do
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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município de Uberaba. 2) Requerimento da conselheira Genilda solicitando que a Secretaria Municipal de Saúde avalie a criação/implantação de mecanismo
de avaliação da qualidade do desempenho dos gerentes e sub-gerentes e encaminhe ao Conselho Municipal de Saúde. 3) Requerimento apresentado a
Mesa Diretora pelos servidores da Diretoria de Regulação e Auditoria da Secretaria de Saúde pelo qual solicitam o pagamento de produtividade. O
Presidente do Conselho Fahim Sawan disse que, como gestor solicitou avaliação desse pagamento à Secretaria de Administração com parecer jurídico e
orçamentário. A conselheira Rita Sene disse que no próprio requerimento os servidores já apresentaram a Portaria e a disponibilidade do recurso financeiro.
Rita propôs que o Conselho faça uma moção de apoio ao Requerimento. O Conselho Municipal de Saúde aprovou proposta de elaboração da moção e os
três requerimentos. (6) Informes da Mesa Diretora; O Conselho Municipal de Saúde recebeu os seguintes documentos: 1) Resposta ao Requerimento
006/2014 referente a informações sobre o Programa Melhor em Casa; 2) Informações sobre o Curso de Capacitação em Saúde dos Idosos. 3) Convite para
Festa Junina a ser realizada no dia 18/06 no Residencial Terapêutico do bairro Elza Amui. 4) Ofício nº 494/2014 – 14ª Promotoria de Justiça pelo qual
encaminhou através do Requerimento do Conselheiro Aurélio (notas fiscais de compras de medicamentos). 5) Documento CIST – CEREST – solicitando
participação do coordenador nas reuniões. 6) Ofício - Conselho Regional de Farmácia – indicação da conselheira Teodora Dalva Guimarães da Costa como
conselheira suplente. 7) Memorando – Diretora de Vigilância em Saúde em resposta ao Requerimento 007/2014 do Conselho sobre o Programa Nacional de
Suplementação de Ferro. O Presidente do Conselho Fahim Sawan disse que esteve em Brasília participando da Plenária Nacional de Conselheiros de
Saúde e no CONASEMS (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde). Fahim disse que os 2 eventos foram bastante produtivos e que trouxe
material teórico que estará na sala do Conselho à disposição dos conselheiros. (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo
financeiro do mês de março de 2014; Não foram apresentados questionamentos. A conselheira Genilda disse que, no seu entendimento, não houve
questionamentos porque não houve análise. Genilda disse que é importante que os conselheiros da Câmara Técnica se reúnam para estudar os
demonstrativos financeiros. A Diretora do Departamento Financeiro Cristiane Fernandes disse que houve uma reunião com os conselheiros e foi registrado
em ata que os Relatórios Analíticos serão disponibilizados no computador da sala do Conselho para facilitar as análises. (8) Informes dos conselheiros; a)
O Presidente do Conselho Fahim Sawan convidou todos os conselheiros para uma apresentação das Ações do Combate à Dengue e a Programação para o
verão de 2015 que será realizada no dia 6 de junho às 8 horas na Praça Nossa Senhora da Abadia. Fahim disse que será a Prestação de Contas das Ações
de Combate à Dengue à População de Uberaba e também para parabenizar todos os servidores da Zoonozes pelo excelente trabalho. b) O conselheiro
Elizeu parabenizou a eleição da nova Mesa Diretora. Elizeu disse que observou que o piso da Unidade Álvaro Guaritá está bastante quebrado e pode causar
acidentes. O Secretário Fahim Sawan disse que a referida unidade passará por reforma e o piso será trocado. Elizeu questionou sobre resposta ao seu
requerimento que solicitou que fosse verificada situação irregular de um conselheiro. A conselheira Genilda informou que o conselheiro em questão esteve
na reunião da Mesa Diretora e após constatação de irregularidade, o mesmo deixou suas atividades como conselheiro. Genilda disse que a Mesa Diretora do
Conselho discutiu a possibilidade de convidar conselheiros distritais para participarem do Conselho Municipal nos segmentos que estão sem
representatividade. O Presidente do Conselho Fahim Sawan disse que não concorda com esse posicionamento porque pode invalidar todas as decisões do
Conselho porque não existe essa possibilidade no Regimento Interno ou na Lei do Conselho. O conselheiro Maurício disse que o correto é eleger os
conselheiros na Conferência de Saúde. c) A conselheira Maristela solicitou um profissional da área de fisioterapia para a Unidade Ézio Demartino porque a
profissional que faz um trabalho voluntário na unidade vai se ausentar. Fahim Sawan solicitou a substituição da profissional à Diretora de Atenção Básica
Elaine Teles. d) A conselheira Joaquina disse que os conselheiros que atuam nas Comissões de Acompanhamento dos Contratos com os hospitais recebem
os relatórios dos procedimentos realizados mas, gostaria de saber se, de fato, há uma fiscalização se o que é informado é realmente realizado. Fahim
informou que o Departamento de Auditoria realiza a fiscalização, que a produção é apresentada na Diretoria de Regulação, em seguida é conferida pelo
Departamento Financeiro e auditado pelo Departamento de Auditoria. e) A conselheira Solange disse que está com dificuldades para participar das reuniões
do Hospital Universitário da UNIUBE porque necessita pegar 2 ônibus. O conselheiro Maurício propôs trocar de comissão com a conselheira Solange. Ficou
decidido que o conselheiro Maurício vai participar da Comissão do Hospital Universitário da UNIUBE e a conselheira Solange irá participar da Comissão do
Hospital Beneficência Portuguesa.
f) A conselheira Genilda disse que nas reuniões dos Conselhos Distritais foram apresentados os seguintes
questionamentos dos Conselhos Locais das Unidades de Saúde que precisam ser respondidos pela Gestão da Secretaria de Saúde: necessidade de
recomposição dos Conselhos Locais, demora para realização de consultas com médicos especialistas e exames através do Agendamento Eletrônico,
necessidade de definição das atribuições dos cargos de gerente e auxiliar de gerência e avaliação da qualidade do desempenho, solicitação da troca dos
filtros dos bebedouros de todas as unidades de saúde regularmente, demora para tratamento com o profissional de endodontia, instalação de ventiladores
nas unidades de saúde, recomposição do quadro de Agentes Comunitários de Saúde, término da construção do Hospital Regional, recomposição das
Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs) e resposta do requerimento pelo qual foi solicitada a presença da Guarda Municipal nas unidade
de saúde. g) O conselheiro Maurício disse que, no seu entendimento, o trabalho dos conselheiros nas Comissões de Acompanhamento dos Contratos com
os hospitais seria mais produtivo se não tivessem que analisar tantos documentos e sim fazer pesquisas com os usuários para verificar a qualidade dos
atendimentos. (9) Apresentação, para aprovação, do Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2013; Esse item será
discutido na próxima reunião ordinária. (10) Apresentação, para aprovação, do Plano Municipal de Saúde 2014/2017; A Assessora de Planejamento da
Secretaria de Saúde Simone da Mata informou aos conselheiros que o Plano Municipal de Saúde 2014/2017 reúne as intenções de ações da saúde para os
próximos 4 anos e que a metodologia utilizada foi, primeiramente fazer uma Análise Situacional e em seguida estabelecer objetivos e metas. Simone
acrescentou que o Plano foi elaborado por representantes de todas as equipes de trabalho da Secretaria de Saúde e também com a participação de
representantes do Conselho. Simone disse que quando o Plano foi finalizado a Secretaria de Saúde encaminhou para o Conselho no mês de dezembro de
2013 para as análises dos conselheiros. Foram realizadas várias reuniões de trabalho nas quais todos os questionamentos foram respondidos e todas as
sugestões apresentadas foram acatadas. A conselheira Genilda elogiou o trabalho da servidora Simone e fez a leitura do Relatório elaborado pela Comissão
de Conselheiros que estudou o Plano Municipal de Saúde. Logo após, o Plano Municipal de Saúde 2014/2017 foi aprovado pelo Plenário do Conselho. (11)
Apresentação das Ações da Diretoria de Atenção Psicossocial, para conhecimento dos conselheiros; O Diretor de Atenção Psicossocial da Secretaria
de Saúde Sérgio Henrique Marçal fez apresentação de todas as ações da área de Saúde Mental da Secretaria de Saúde que engloba ações de Atenção
Primária, Atenção Especializada e Assistência Terciária. Sérgio disse que a intenção é ampliar o atendimento em Saúde Mental para todas as unidades de
Atenção Básica e além disso, estão realizando capacitações com todas as Equipes de Saúde da Família para os cuidados em Saúde Mental. A conselheira
Maristela elogiou a iniciativa. Sérgio disse que o paciente da área de Saúde Mental tem outras necessidades de atendimento geral. Sérgio disse que o
Município tem intenção de abrir uma Unidade de Pronto Atendimento para dependentes químicos e além das duas Residências Terapêuticas de
responsabilidade do Município há a projeção para 8. Além disso, a Saúde Mental já tem ¼ dos recursos financeiros na conta corrente para iniciar a
construção do CAPS AD III que, infelizmente, houve a necessidade de redirecionamento da obra porque não houve aceitação da população do Residencial
Tancredo Neves. O Secretário Fahim Sawan disse que a Diretoria de Atenção Psicossocial foi composta recentemente e elogiou o trabalho do Diretor Sérgio
Marçal. Fahim disse que com os recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde para o combate ao CRACK e para o Pronto Atendimento em Saúde
Mental em Uberaba. A conselheira Genilda elogiou o trabalho do Diretor Sérgio em relação às melhorias implementadas na Residência Terapêutica do
bairro Elza Amui. Após os esclarecimentos, o Diretor Sérgio Marçal agradeceu a oportunidade de participar da reunião do Conselho e se colocou à
disposição dos conselheiros para novos esclarecimentos. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas, a Vigésima Quinta
Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Doze – Dois Mil e Dezesseis do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, foi encerrada e eu, Mônica
Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, dois de julho de dois mil e
quatorze.
Fahim Sawan......................................................................................
Valéria Calil Abrão Salomão............................................................
Genilda de Almeida Brito..................................................................
Ulisses Antonio Cota...........................................................................
Maurício Ferreira.................................................................................
Marcos Abel Domingues...................................................................
Fernando Henrique Ignácio dos Santos..........................................
Solange Buck......................................................................................
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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Maristela Marques Amui....................................................................
Rita de Cássia Rodrigues Sene.........................................................
Joaquina de Fátima Mendonça......................................................
Manoel Tavares Neto.........................................................................
Elizeu Carmo de Araújo.....................................................................
Silvânio Bibiano do Vale....................................................................
Aurélio Luiz da Costa Junior..............................................................
Marieta de Magalhães Barbalho....................................................
RESOLUÇÕES
Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2012-2016 número 56 – 02 de julho de 2014
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da
Constituição Federal, reunido em sua Vigésima Sexta Reunião Ordinária no dia 02 de julho de 2014 e considerando:
- A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
- A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007;
- O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90;
Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população.
RESOLVE:
Art. 1º- Manifestar parecer favorável ao Projeto de Pesquisa intitulado “A Arte do Diálogo: Mediações da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde no
Acolhimento de Demandas Individuais e Coletivas”, a ser desenvolvido no Departamento Didático-Científico da Medicina social, da universidade Federal
do Triângulo Mineiro (UFTM).
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Genilda de Almeida Brito
Primeira Secretária do Conselho Municipal de Saúde
Fahim Sawan
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba
Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde
Fahim Sawan
Secretário Municipal de Saúde de Uberaba
Decreto 016/2013
Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2012-2016 número 57 – 02 de julho de 2014
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da
Constituição Federal, reunido em sua Vigésima Sexta Reunião Ordinária no dia 02 de julho de 2014 e considerando:
- A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
- A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007;
- O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90;
Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas do Programa Saúde em Casa referente ao segundo semestre de 2013.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Genilda de Almeida Brito
Primeira Secretária do Conselho Municipal de Saúde
Fahim Sawan
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba
Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde
Fahim Sawan
Secretário Municipal de Saúde de Uberaba
Decreto 016/2013
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2012-2016 número 53 – 02 de julho de 2014
O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da
Constituição Federal, reunido em sua Vigésima Sexta Reunião Ordinária no dia 02 de julho de 2014 e considerando:
- A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o
funcionamento dos serviços correspondentes;
- A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS);
- A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007;
- O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90;
Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população.
RESOLVE:
Art. 1º- Aprovar o Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2013.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Genilda de Almeida Brito
Primeira Secretária do Conselho Municipal de Saúde
Fahim Sawan
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba
Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde
Fahim Sawan
Secretário Municipal de Saúde de Uberaba
Decreto 016/2013
ATOS OFICIAIS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE - JARIT
BOLETIM INFORMATIVO
Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes faz se publico para conhecimento dos interessados que esta JUNTA
ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE – JARIT – UEBERABA, quando da sessão realizada no dia 24/06/2014, julgou o
recurso abaixo especificado, com as seguintes decisões:
Data Reunião
Empresa
Auto de Infração
Nº Processo
Resultado
Decisão
24/06/2014
VIAÇÃO
PIRACICABANA
2023/14
9408/14
INDEFERIDO
MONOCRATICA
Ticiara M. de Arruda
Presidente JARIT.
ATOS OFICIAIS AMVALE
BOLETIM INFORMATIVO
AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
COLETA DE PREÇOS Nº 018/2014
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento
licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo
Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório
Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes
declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente.
DATA: As 11:00 (Onze) horas do dia 14 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos
envelopes.
LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas
Gerais.
OBJETO: Locação de Maquinário para compor a patrulha motomecanizada da Amvale e para atendimento ao programa de parceria – firmado entre AMVALE
e os municípios filiados - 02 (dois) Rolos compactador, ano de fabricação mínimo 2.010, conforme especificações técnicas constantes do termo de referência
(Anexo V) parte integrante deste instrumento.
O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na
sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Uberaba, 01 de Julho de 2014.
ADEMIR FERREIRA DE MELLO
Vice Presidente da AMVALE
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
18
AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
COLETA DE PREÇOS Nº 019/2014
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento
licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo
Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório
Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes
declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente.
DATA: As 09:00 (nove) horas do dia 16 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos
envelopes.
LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas
Gerais.
OBJETO: Locação de Maquinário para compor a patrulha motomecanizada da Amvale e para atendimento ao programa de parceria – firmado entre AMVALE
e os municípios filiados - 01 (um) Rolo compactador, ano de fabricação mínimo 2.010, conforme especificações técnicas constantes do termo de referência
(Anexo V) parte integrante deste instrumento.
O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na
sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Uberaba, 03 de Julho de 2014.
ADEMIR FERREIRA DE MELLO
Vice Presidente da AMVALE
AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
COLETA DE PREÇOS Nº 020/2014
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento
licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo
Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório
Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes
declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente.
DATA: As 15:00 (quinze) horas do dia 16 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos
envelopes.
LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas
Gerais.
OBJETO: Locação de Maquinário para compor a patrulha motomecanizada da Amvale e para atendimento ao programa de parceria – firmado entre AMVALE
e os municípios filiados - 04 (quatro) CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO, conforme especificações técnicas constantes do termo de referência (Anexo V)
parte integrante deste instrumento.
O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na
sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Uberaba, 03 de Julho de 2014.
ADEMIR FERREIRA DE MELLO
Vice Presidente da AMVALE
AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
COLETA DE PREÇOS Nº 021/2014
O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento
licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo
Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório
Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes
declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente.
DATA: As 11:00 (onze) horas do dia 16 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos
envelopes.
LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas
Gerais.
OBJETO: Locação de Maquinário para compor a patrulha motomecanizada da Amvale e para atendimento ao programa de parceria – firmado entre AMVALE
e os municípios filiados - 01 (uma) Pá Carregadeira, conforme especificações técnicas constantes do termo de referência (Anexo V) parte integrante deste
instrumento.
O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na
sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Uberaba, 03 de Julho de 2014.
ADEMIR FERREIRA DE MELLO
Vice Presidente da AMVALE
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
19
ATOS OFICIAIS P.M.U.
C.P.L.
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 147/2014.
Objeto: aquisição de saco plástico para lixo e vassoura de piaçava, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital.
Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Governo.
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº
123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de
Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 08/07/2014 às 08h59min do dia 21/07/2014.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/07/2014.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10 horas do dia 21/07/2014.
Valor estimado da licitação: R$ 79.220,01.
Fonte de recurso: Próprio.
O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações
Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está
disponível no Portal de Compras Eletrônico - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (0XX34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 02 de julho de 2014.
Rodrigo Gonçalves Souto
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade competente)
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade - Pregão Eletrônico nº. 148/2014 - Registro de Preços n° 001/2014.
Tipo - Menor preço.
Objeto - Registro de Preços para eventual contratação de serviços de hospedagem sob demanda (com café da manhã), na cidade de Uberaba/MG,
conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital.
Prazo da prestação dos serviços/validade da Ata de Registro de Preços - Até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e
previsão legal, com início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela Chefia de Gabinete.
Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006, Lei Complementar nº 123/2006,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba).
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 08/07/2014 às 08h59min do dia 21/07/2014.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/07/2014.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10 horas do dia 21/07/2014.
Valor de referência da licitação: R$ 6.774,00.
Fonte de recurso - Próprio.
O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações
Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está
disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (0XX34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 03 de julho de 2014.
Rodrigo Gonçalves Souto
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade competente)
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
20
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2014, objetivando a aquisição de diversos materiais de
segurança, destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação
supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços
pelos lotes:
•BH SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.:
LOTE 02 – valor total de R$ 716,76 (setecentos e dezesseis mil reais e setenta e seis centavos).
LOTE 03 – valor total de R$ 1.089,90 (um mil e oitenta e nove reais e noventa centavos).
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 1.806,66 (um mil, oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos).
•V.C.M. THEODORO - EPP.:
LOTE 01 – valor total de R$ 79,95 (setenta e nove mil reais e noventa e cinco centavos).
LOTE 04 – valor total de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais).
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 1.291,95 (um mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos).
Registrem-se, cumpra-se e publique-se.
Uberaba/MG, 1° de Julho de 2014.
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade competente)
RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO
No uso de minhas atribuições retifico o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 069/2014, tendo como objeto, pelo
menor preço, a contratação de empresa para prestação de serviços de diversos tipos de reformas e reparos, destinados à Secretaria Municipal de Educação
e Cultura, publicado no órgão oficial do município, “Porta Voz” nº 1.200 de 26 de junho de 2014, página 22, na qual tornou-se vencedora as empresas abaixo
relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital, cujo resultado correto é o seguinte:
•CARLOS ACHCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI-EPP
LOTE 1 - valor global de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais)
•VICK DESIGN IND. & COM LTDA:
LOTE 2 - valor total de R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais).
LOTE 3 – valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais).
VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil reais).
Registre-se, publique-se, cumpra-se e lavrem-se os contratos.
Uberaba/MG, 02 de junho de 2014.
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
Extrato dos Termos de Contratos de Prestação de Serviços
CONTRATANTE:
CONTRATADO (s):
Município de Uberaba/MG.
Contratados
Joel Valim
Nº do Contrato
047/2014
Hernando Antônio de Oliveira
048/2014
Magno Basilio Mariconi
041/2014
Vanice de Fátima de Oliveira
023/2014
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
21
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
DOTAÇÃO
LICITAÇÃO:
ORÇAMENTÁRIA:
Marcelo Pinto de Morais
040/2014
Verá Lúcia Moraes Lemes
034/2014
Teresvaldo Alves Gomes
025/2014
Juarez Silveira Menezes
055/2014
Júlio César de Jesus Inácio
031/2014
Antônio Carrilho de Oliveira Júnior
046/2014
Wendel Renato de Souza
024/2014
Prestação de serviço de transporte, pelo Contratado, ao Município de Uberaba, através da utilização de veículo
micro-ônibus, tipo van, com motorista regularmente habilitado e/ou credenciado, seguindo critérios e
disciplinamentos recomendados pela Administração, visando atender interesses públicos coletivos, nos termos
constantes, vinculativamente, do processo concorrencial, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento
jurídico.
O objeto, ora contratado, será destinado ao atendimento das seguintes Secretarias:
03 (três) vans para atender a Chefia de Gabinete;
15 (quinze) vans para atender a Secretaria Municipal de Saúde;
01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Administração;
02 (duas) vans para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
07 (sete) vans para atender a Secretaria Municipal de Educação;
01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Governo;
07 (sete) vans para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura;
01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Planejamento;
01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e
Serviços Públicos;
01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e
Abastecimento;
01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Em caráter eventual e em atendimento a demanda, será deslocada das Secretarias supracitadas as quantidades
de Vans para suprir as necessidades das Secretarias relacionadas a seguir:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico;
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
A quilometragem estimada mensal, aproximada, a ser percorrida será de 4.000 Km/mês, devendo ser paga
apenas a quilometragem rodada em cada mês e, quando ocorrer os pedágios, será pago pela Prefeitura
Municipal de Uberaba - MG.
O veículo deverá estar em bom estado de conservação e funcionamento, equipados com ar condicionado e
capacidade mínima para 16 (dezesseis) passageiros.
O ano de fabricação do veículo deverá ser de no máximo 04 (quatro) anteriores ao do ano em curso, e ter
disponibilidade para deslocar tanto na área urbana, rural e estradas, conforme necessidade da Prefeitura
Municipal de Uberaba (PMU), com todas as despesas por conta da contratada, inclusive manutenção mecânica e
substituição de peças.
12 (doze) meses, contado a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pelos titulares das Secretarias
requisitantes, ou preposto por eles designados, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e
previsão legal.
O valor por quilômetro rodado deste contrato é de R$ 1,00 (um real).
Recursos: Próprios.
0210.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.7194.
0210.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.9999.
0310.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.10300.
0310.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.10301.
0510.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.9689.
0510.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.7998.
0710.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.9998.
0710.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.7379.
1110.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.8093.
1110.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.7257.
1410.12.122.311.2134.0001.33903499.0101.9690.
1410.12.122.311.2134.0001.33903634.0101.8545.
1510.10.301.497.4440.0001.33903499.0148.9691.
1510.10.301.497.4440.0001.33903634.0148.9692.
1610.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.8402.
1610.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.8967.
1740.20.122.040.2001.0001.33903634.0100.10119.
1740.20.122.040.2001.0001.33903499.0100.10118.
1810.08.122.040.2001.0001.33903499.0100.10000.
1810.08.122.040.2001.0001.33903634.0100.7672.
1910.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.10501.
1910.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.10502
e/ou suas correspondentes.
Concorrência n° 007/2.013.
Uberaba/MG, 4 de julho de 2014
Ana Cláudia Zanqueta Silva.
Presidente da C.P.L.
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
22
Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 087/2014.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
VALOR:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Mundial Serviços Ltda. - EPP.
Prestação de serviços pela Contratada, de limpeza e manutenção das instalações de 07 (sete) unidades
educacionais/SEMEC, sendo: Escola Municipal Professor Anísio Teixeira, Escola Municipal Professora Niza Marquez
Guaritá, Escola Municipal Santa Maria, Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães, CEMEA Boa Vista, Escola
Municipal Adolfo Bezerra de Menezes e Biblioteca Municipal e que fazem parte integrante do presente contrato,
independentemente de transcrição.
90 (noventa) dias, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou preposto por ela
designada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
O Município pagará à Contratada, pela execução do serviço, objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 57.076,00
(cinqüenta e sete mil, setenta e seis reais), perfazendo o valor global de R$ 171.228,00 (cento e setenta e um mil
duzentos e vinte e oito centavos).
1450.12.361.465.2404.33903961.0101-6146;
1460.13.122.311.2134.33903961.0100-6321;
1410.12.122.311.2134.33903961.0101-8361 e/ou suas correspondentes.
Dispensa n° 035/2014.
Uberaba/MG, 03 de julho de 2.014.
Ana Cláudia Zanqueta Silva.
Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos.
Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n° 002/2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
OBJETO:
PRAZO:
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
LICITAÇÃO:
Município de Uberaba/MG.
Ideal Banheiros Químicos Ltda. – ME.
Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação, através da Contratada, de
sanitários (banheiros químicos), em atendimento à Chefia Gabinete.
06 (seis) meses, a contar de seu efetivo vencimento, ou seja, do dia 26/06/2014 a 25/06/2015.
0210.04.122.040.2001.33903913.0100-5806 e/ou sua correspondente.
Pregão Presencial nº 059/2013.
Uberaba/MG, 1º de junho de 2.014.
Ana Claudia Zanqueta Silva
Presidente da C.P.L.
Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 013/2013.
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
OBJETO:
PRAZO:
Município de Uberaba/MG.
Construtora Pereira Guimarães Ltda.
Prorrogação do prazo do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços, referentes à
ampliação do prédio onde funciona a Escola Municipal Professor José Macciotti, bem como a reforma dos banheiros
e dos blocos, já existentes, sob o regime de empreitada por preço global, visando atender à Secretaria Municipal de
Educação e Cultura.
04 (quatro) meses, a contar de seu efetivo vencimento.
LICITAÇÃO:
Tomada de Preços n° 030/2011.
Uberaba/MG, 02 de julho de 2.014.
Ana Cláudia Zanqueta Silva.
Diretora do Departamento Central de Aquisições e Suprimentos – SAD
EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO
Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 149/2014.
Objeto: Aquisição de concertina perimetral dupla, clipada e galvanizada, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital.
Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008.
Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 08/07/2014 às 13h59min do dia 21/07/2014.
Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 21/07/2014.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 21/07/2014.
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
23
Valor estimado da licitação: R$ 4.922,75.
Fonte de recurso: Próprio.
O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link:
<http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações
Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está
disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>.
Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>.
Uberaba/MG, 03 de julho de 2014.
Rodrigo Gonçalves Souto
Secretário Municipal de Administração
(Autoridade Competente)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEMIE
ATA No 075/2014.
Aos 30 (trinta) dias do mês de Junho de 2014, às 9h (nove horas) no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, na sala da
Secretaria Municipal de Infraestrutura, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, os quais foram devidamente designados pelo
Exmo. Prefeito Municipal, através do Decreto no 1552/2013, publicado no Porta Voz do dia 13 de dezembro de 2013 e posteriores alterações, Presidente:
JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA; Secretário: LEONARDO SILVA QUINTINO; Membro: ALCIDES RESENDE PENHALVER; Membro: DENÍSIO
OLÍMPIO DA SILVA; Membro: ELIANE MIZIARA PASSAGLIA; Membro: POLLYANA SILVA DE ANDRADE; Membro: RODRIGO ROSA CARMELITO;
Membro: SIMONE FLORENTINO MAGNINO, com o objetivo de analisar os recursos apresentados pelos recorrentes. Os recursos são próprios e
tempestivos. Foi alegado: 1. Recurso em nome do licitante ADJAIR BARCELOS CUNHA, que o documento CRLV se encontrava em processo de
transferência, que já teria concluído. O recorrente juntou o CRLV do veículo em nome do mesmo. 2. Recurso em nome do licitante BRIAN FACURE DE
CASTRO, que em razão de um erro do Poder Judiciário ao não arquivar o processo criminal que figurou como parte, a certidão apresentada constou como
positiva. O recorrente juntou a certidão negativa criminal estadual negativa. 3. Recurso em nome do licitante FÁBIO BRITO RAMOS, que o recorrente foi
inabilitado por não apresentar o documento constante do item 6.1 do edital, “b”, qual seja certidão negativa criminal estadual. O recorrente juntou a certidão
negativa criminal estadual e cível aonde consta crime do art. 180 do CP, que se refere a RECEPTAÇÃO. 4. Recurso em nome do licitante ANTÔNIO
FERREIRA DA SILVA, que o documento CRLV se encontrava em processo de transferência, que já teria concluído. O recorrente juntou o CRLV do veículo
em nome do mesmo. 5. Recurso em nome do licitante MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA, que deixou de juntar os seguintes documentos Certidão Negativa de
Débito da Fazenda Pública Federal e Estadual, Comprovante de Inscrição no INSS como autônomo e Declaração (Anexo III). O recorrente juntou os
documentos faltantes, quais sejam, Certidão Negativa de Débito da Fazenda Pública Federal e Estadual, Comprovante de Inscrição no INSS como
autônomo e Declaração do Edital (Anexo III). 6. Recurso em nome do licitante ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, que deixou de apresentar a certidão
negativa estadual. O recorrente juntou o documento faltante, qual seja, certidão negativa estadual. Os recursos são próprios e tempestivos. Não foram
apresentadas contrarrazões, sendo que os prazos constaram da ata de fls. 2015/2021, que foi publicada no Porta Voz 1194 do dia 04/06/2014. Passamos
a analisar cada recurso, em conformidade com os princípios basilares da Administração Pública, principalmente, diante do principio da supremacia do
interesse público e do princípio da razoabilidade. 1. ADJAIR BARCELOS CUNHA e 4. ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA não cumpriram o disposto no item
6.1., “d”, não juntando o CRLV em nome próprio. A apresentação do documento no envelope de HABILITAÇÃO era exigência editalícia que afetava a
apresentação da proposta de preços, visto que os demais licitantes que apresentaram o veículo em nome próprio tiveram gasto com aquisição da
motocicleta ou mesmo com a transferência. Ademais o objetivo da licitação era evitar que pessoas que não possuíam o veículo, participasse do certame. A
Lei Federal 12.009/2009, recepcionada pela Lei Municipal 11.162/2011 se refere a profissionais em transporte de passageiros, sendo que o art. 3º impõe os
veículos. Ora, como se falar em profissional em transporte que não possui veículo próprio. A exigência está no art. 5º, da Lei Municipal, que foi reproduzida
no edital do certame. Assim, rejeitamos os recursos. 2. BRIAN FACURE DE CASTRO 5. MAURÍCIO JOSÉ CORREIA e 6. ANTÔNIO CARLOS DE
OLIVEIRA foram inabilitados por ausência de documentos. O licitante Brian comprovou erro na emissão da Certidão Negativa de Registro e Distribuição
Estadual para crimes, tendo anexado nova Certidão com “nada consta”. Maurício José e Antônio Carlos estão comprovando a regularidade com a Fazenda
Federal e Estadual, anexando as Certidões Negativas. As certidões são datadas do dia 06/06/2014, sendo que a licitação ocorreu no dia 03/06/2014, tendo
sido publicada no Jornal Oficial do dia 04/06/2014, portanto, menos de três (3) dias após o certame. O objetivo do edital é a busca da regularidade fiscal dos
licitantes, o que está sendo comprovado pelos recorrentes. Por analogia, a Lei Complementar Federal 123/2006, em seu art. 43, estabelece prazo de 2 (dois)
dias, prorrogáveis por igual período para regularidade apenas da documentação fiscal para micro e pequenas empresas. A Comissão entende ser razoável
aceitar os documentos fiscais apresentados em prazo inferior a 3 dias da publicação da ata, até porque, a aceitação dos documentos não trará prejuízo aos
demais licitantes, visto que o número de vagas não foram preenchidas. Assim, dá provimento aos recursos. 3. FÁBIO BRITO RAMOS apresenta Certidão
Negativa de Registro e Distribuição Estadual expedida em 04 de junho de 2014, constando a existência de Crime contra o Patrimônio, mais especificamente
o art. 180 do Código Penal, que se refere ao crime de RECEPTAÇÃO. O crime prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de se tratar de conduta
reprovável para a sociedade. A certidão juntada demonstra a situação do processo “EM INSTRUÇÃO”. A comissão tomou o cuidado de consultar o processo
na rede mundial de computadores e consta uma audiência de instrução no processo designada para o dia 17/09/2015. Desta forma, tendo em vista o caráter
da atividade que se pretende, a comissão rejeita o recurso. A Comissão opina pelo conhecimento e provimento dos recursos apresentados pelos
licitantes BRIAN FACURE DE CASTRO, MAURÍCIO JOSÉ CORREIA e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, deferindo a habilitação dos mesmos e
declarando vencedores da Concorrência 003/2014 e opina pelo conhecimento e rejeição dos recursos apresentados pelos licitantes ADJAIR
BARCELOS CUNHA, ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA e FÁBIO BRITO RAMOS, nos termos expostos. Assim a comissão de licitação submete sua
decisão à apreciação do Exmo. Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, para lavratura da presente ata, que depois de
lida e assinada pelos membros da Comissão.
Presidente: JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA __________________________________
Secretário: LEONARDO SILVA QUINTINO ____________________________________
Membro: ALCIDES RESENDE PENHALVER ____________________________________
Membro: DENÍSIO OLÍMPIO DA SILVA ______________________________________
Membro: ELIANE MIZIARA PASSAGLIA _____________________________________
Membro: POLLYANA SILVA DE ANDRADE ____________________________________
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
24
Membro: RODRIGO ROSA CARMELITO ______________________________________
Membro: SIMONE FLORENTINO MAGNINO __________________________________
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE
HOM OLOG AÇ ÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 077/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, o
fornecimento de materiais para escritório, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação,
HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e
apresentarem os menores preços para os lotes:
INFORGERAIS EIRELI - ME:
LOTE I - valor total de R$ 1.713,96 (Hum mil, setecentos e treze reais e noventa e seis centavos).
LOTE III - valor total de R$ 5.262,60 (Cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
LOTE IV - valor total de R$ 11.867,20 (Onze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos).
LOTE VI - valor total de R$ 875,76 (Oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
LOTE VII - valor total de R$ 856,80 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).
LOTE X - valor total de R$ 1.545,60 (Hum mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).
LOTE XI - valor total de R$ 5.348,64 (Cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
LOTE XIII - valor total de R$ 8.618,00 (Oito mil, seiscentos e dezoito reais).
LOTE XIV - valor total de R$ 5.329,97 (Cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos).
Valor Global de R$ 41.418,53 (Quarenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos).
•PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA.:
LOTE II - valor total de R$ 8.999,99 (Oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos).
LOTE XV - valor total de R$ 4.974,20 (Quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos).
LOTE XVI - valor total de R$ 2.138,40 (Dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos).
Valor Global de R$ 16.112,59 (Dezesseis mil, cento e doze reais e cinquenta e nove centavos).
•BIZINOTO E-COMMERCE LTDA.:
LOTE V - valor total de R$ 31.798,14 (Trinta e um mil, setecentos e noventa e oito reais e quatorze centavos).
LOTE IX - valor total de R$ 2.664,25 (Dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Valor Global de R$ 34.462,39 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos).
•KOMAND COMERCIAL LTDA. ME:
LOTE VIII - valor global de R$ 13.709,40 (Treze mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos).
•REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA EIRELI:
LOTE XII - valor global de R$ 148.836,80 (Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos).
Registre-se, cumpra-se, publique-se.Lavrem-se os contratos.
Uberaba/MG, 01 de julho de 2014.
FAHIM MIGUEL SAWAN
Secretário Municipal de Saúde
Autoridade competente
HOM OLOG AÇ ÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 082/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a
aquisição de compressor de ar, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a
licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote:
•CRISTIANE DE SOUZA LENDENGUE ME:
LOTE I - valor global de R$ 1.000,98 (hum mil reais e noventa e oito centavos).
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
25
Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 03 de julho de 2014.
Fahim Sawan
Secretário Municipal de Saúde.
CRM – MG 16.952
Decreto 016/2013
(Autoridade Competente)
HOM OLOG AÇ ÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 087/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a
aquisição de lanterna bivolt com 07 lâmpadas de LED, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a
legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar
o menor preço para o lote:
•CALUX COMERCIAL EIRELLI LTDA - EPP:
LOTE I - valor global de R$ 5.094,40 (cinco mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos).
Registre-se, cumpra-se, publique-se.
Uberaba/MG, 03 de julho de 2014.
Fahim Sawan
Secretário Municipal de Saúde.
CRM – MG 16.952
Decreto 016/2013
(Autoridade Competente)
HOMOLOGAÇÃO
Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 094/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a
aquisição de seladora de pedal mecânico, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação,
HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor
preço para o lote:
•ROMULO NONATO DA SILVA JUNIOR EIRELI - EPP:
LOTE I - valor global de R$ 32.000.00 (trinta e dois mil reais).
Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o contrato.
Uberaba/MG, 03 de julho de 2014.
Fahim Sawan
Secretário Municipal de Saúde.
CRM – MG 16.952
Decreto 016/2013
(Autoridade Competente)
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
PREÂMBULO
EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA
Conforme artigo 96 da Lei Complementar n.º 387/2008, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa a quem possa interessar que está à disposição na Seção
de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento, das 08:00 às 18:00, o processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança
do seguinte empreendimento:
PA n.º 14362/2014 – Zebu Carnes Supermercados Ltda. Endereço: Av. Nossa Senhora do Desterro, n.º 879 – Bairro: Jardim Esplanada.
Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para consulta do processo relacionado acima.
Uberaba, 01 de julho de 2014.
Eng.º Cláudio Costa Junqueira
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTROHERD – CENTRO HOLÍSTICO DE
ESTUDO E RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E/OU PSICOLÓGICAS.
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
26
PRIMEIRO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE UBERABA/MG
SEGUNDO CONVENENTE:
PROCESSO:
CENTROHERD – CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDO E RECUPERAÇÃO EM
DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E/OU PSICOLÓGICAS.
É objeto deste Convênio, o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes,
mediante o apoio financeiro, pelo Município, por meio de repasse de recursos de apoio às
entidades filantrópicas, para promover o custeio das atividades promovidas pela instituição,
especificamente para o custeio de despesas com combustível, manutenção de veículos,
alimentos e aquisição de gás de cozinha, com a finalidade de atendimento às pessoas
dependentes químicas, conforme expressamente disposto no Plano de Trabalho anexo.
A importância global estimada deste instrumento é de R$5.000,00(cinco mil reais), a qual
será repassada em parcela única, em conformidade com o plano de trabalho.
PA: 01/26450/2013.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
DATA DA ASSINATURA:
1810.08.244.495.8010.33504199.0100
Uberaba, 02/07/2014.
OBJETO:
VALOR:
Ângela Martins Dib Rezende
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
COMUNICADO
VAGAS PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL – PFPM
2º SEMESTRE/2014
Comunicamos que, conforme Decreto nº 1900, publicado no Porta-Voz nº 1169, de 28 de fevereiro de 2014, os profissionais da Carreira do Magistério
Público Municipal, interessados em auferir a concessão de licenciamento remunerado para o seu aperfeiçoamento profissional, em cursos de PósGraduação (Mestrado ou Doutorado), com base no que dispõe o artigo 5º, inciso V, da Lei Complementar nº 449/2011 e no referido Decreto, deverão
protocolizar processo para requerer o benefício no período de 10 de julho a 10 de agosto de 2014.
Comunicamos, ainda, que serão disponibilizadas 8 (oito) vagas para o segundo semestre deste ano.
Para efetuar as inscrições, os interessados deverão apresentar a documentação necessária e seguir as diretrizes constantes no referido Decreto.
Uberaba, 03 de julho de 2014.
Professora Silvana Elias da Silva Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 9.452/97
O Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Turismo, Marco Túlio Machado Borges Prata, no uso de suas atribuições, notifica os partidos políticos, os
sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, que por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo o
Município foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério do Turismo, conforme descrito abaixo:
R$ 287.332,50 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) destinados à construção da 2ª Etapa do Memorial
Chico Xavier, convênio SICONV 780718/2012).
CONTA VINCULADA
647052-1 (PMU/AÇÕES TURISMO C. 780718/2012)
Data
26/06/2014
TOTAL
Valor
R$ 287.332,50
R$ 287.332,50
Uberaba, 02 de julho de 2014.
Marco Túlio Machado Borges Prata
Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Turismo
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º. DA LEI FEDERAL Nº. 9.452/97
A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº.214 de 01 de Fevereiro de 2.013,
notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar que o Município através da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, foi beneficiado com recursos oriundos da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FUNDO
ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, abaixo elencados.
NOMECLATURA
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO
MIGRANTE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO
MIGRANTE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO
MIGRANTE
AGENCIA/BA
NCO
CONTA
DATA
0160-6-CEF
000089-2
27/06/2014
3.214,29
0160-6-CEF
000089-2
27/06/2014
3.214,29
0160-6-CEF
000089-2
27/06/2014
3.214,29
VALOR(R$)
(Três mil duzentos e quatorze reais e vinte e
nove centavos)
(Três mil duzentos e quatorze reais e vinte e
nove centavos)
(Três mil duzentos e quatorze reais e vinte e
nove centavos)
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
27
(Nove mil seiscentos e quarenta e dois reais
9.642,87
e oitenta e sete centavos)
Carlos Antonio Sedassari
Diretor Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças
Decreto n.426/2013
Angela Martins Dib Rezende
Secretária Municipal de Desenvolvimento Social
Decreto nº. 214/2.013
TOTAL GERAL
EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº
009, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, que por
meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Educação – Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, conforme descrito abaixo:
CONTA VINCULADA Nº 672003-0 (PMU/PNAE)
DATA(S)
VALOR(ES)
03/06/2014
R$ 303.676,80
CONTA VINCULADA Nº 30928-1 (PMU/PNATE)
DATA(S)
R$ 24.041,25
DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
R$ 3.350,95
03/06/2014
CONTA VINCULADA Nº 30082-9 (PMU/QSE)
DATA(S)
VALOR(ES)
03/06/2014
R$ 416.635,24
VALOR
TOTAL
VALOR(ES)
R$ 24.041,25
R$ 78.754,35
R$ 24.041,25
R$ 3.279,65
DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR.
DESTINADOS À MANUTENÇÃO E AO
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, EXCETO
GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL.
Uberaba, 30 de junho de 2014
Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS
O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei
10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos.
Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente.
Proprietário
RODRIGO MARINHO
VIEIRA TAVARES
CLAUDIO CESAR
CUSTODIO
OLIVEIRO NERY DA
SILVA(ESPOLIO)
MARCOS LARIUCCI LYRIO
ANTONIA SILVA FEITOSA
ANTONIA SILVA FEITOSA
FRANS SCALON
CASTANHEIRA
ANTONIO TOBIAS DE
OLIVEIRA
ANTONIO TOBIAS DE
OLIVEIRA
ANTONIO TOBIAS DE
OLIVEIRA
ANTONIO TOBIAS DE
OLIVEIRA
ANTONIO TOBIAS DE
OLIVEIRA
ANTONIO TOBIAS DE
OLIVEIRA
ANTONIO TOBIAS DE
OLIVEIRA
ANTONIO TOBIAS DE
Nº. AI
1048/ 2014
Data
10/03/2014
Local da Infração
AL. PRATEADA, 689
Descrição da infração
LIMPEZA DE IMÓVEL
Prazo
30 dias
1084/ 2014
25/03/2014
RUA DOS ANDRADAS, 797
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1090/ 2014
24/03/2014
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1094/ 2014
1435/ 2014
1436/ 2014
1489/ 2014
25/03/2014
22/04/2014
22/04/2014
24/04/2014
RUA CONEGO CEZAR BORGES,
269
RUA SANTO AGOSTINHO, 185
RUA IDA LOUSADA, 1362
RUA IDA LOUSADA, 1362
RUA ANA DUTRA, 127
REPARAÇÃO DO PASSEIO
LIMPEZA DE IMÓVEL
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
30 dias
30 dias
30 dias
1491/ 2014
23/04/2014
RUA DAS ESMERALDAS, 171
CONSTRUÇÃO DE MURO
30 dias
1492/ 2014
23/04/2014
RUA DAS ESMERALDAS, 171
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1493/ 2014
23/04/2014
RUA DAS ESMERALDAS, 171
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
30 dias
1494/ 2014
23/04/2014
RUA DAS ESMERALDAS, 181
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1495/ 2014
23/04/2014
RUA DAS ESMERALDAS, 209
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1496/ 2014
23/04/2014
RUA DAS ESMERALDAS, 221
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1497/ 2014
23/04/2014
RUA DAS ESMERALDAS, 156
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1498/ 2014
23/04/2014
RUA DAS ESMERALDAS, 186
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
28
OLIVEIRA
LUIZ FERNANDO
NARCISO
ANDREA LEMOS SILVA
JOAO HENRIQUE VON
GLEHN
VINICIUS AMARAL
PEDROSA DE MELO
FLAVIA DA CUNHA
MONTEIRO DE BARROS
FLAVIA DA CUNHA
MONTEIRO DE BARROS
ELEICON MARIANO DE
ALMEIDA
ELEICON MARIANO DE
ALMEIDA
LUIZ GERALDO DA SILVA
LUIZ GERALDO DA SILVA
EDUARDO HENRIQUE
MUNDIM PORTO
EDUARDO HENRIQUE
MUNDIM PORTO
EDUARDO HENRIQUE
MUNDIM PORTO
RODRIGO LUIZ VIEIRA CIA
LTDA
SONIA MARIA DOS
SANTOS BARROS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
PADILHA
JERRI CARLOS MARTINS
ADMILSON MARCAL DOS
SANTOS
ESPOLIO DE FRANCISCO
BRIGAGAO
JOSE CARLOS DIAS
ESPOLIO DE FRANCISCO
BRIGAGAO
ESPOLIO DE FRANCISCO
BRIGAGAO
ESPOLIO DE FRANCISCO
BRIGAGAO
LOSANGELA MARTINS
TOMAZ SANTOS
LOSANGELA MARTINS
TOMAZ SANTOS
LOSANGELA MARTINS
TOMAZ SANTOS
TANIA ELENA DA COSTA
TANIA ELENA DA COSTA
TANIA ELENA DA COSTA
1500/ 2014
16/04/2014
RUA AMADOR GERALDO, 47
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
30 dias
1506/ 2014
1509/ 2014
23/04/2014
28/04/2014
REPARAÇÃO DO PASSEIO
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
30 dias
1512/ 2014
28/04/2014
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1514/ 2014
28/04/2014
MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
30 dias
1515/ 2014
28/04/2014
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1528/ 2014
28/04/2014
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1529/ 2014
28/04/2014
NUMERO DO IMÓVEL
30 dias
1534/ 2014
1535/ 2014
1546/ 2014
23/04/2014
23/04/2014
30/04/2014
LIMPEZA DE IMÓVEL
ENTULHO NO PASSEIO/PISTA
NUMERO DO IMÓVEL
30 dias
30 dias
30 dias
1547/ 2014
30/04/2014
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1548/ 2014
30/04/2014
REPARAÇÃO DO PASSEIO
30 dias
1574/ 2014
30/04/2014
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
1576/ 2014
25/04/2014
RUA VIRGINIA, 439
AV. VER MÁRIO DE ASSIS
GUIMARÃES, 530
RUA HONÓRIO PIRES FRANÇA,
60
RUA HONÓRIO PIRES FRANÇA,
324
RUA HONÓRIO PIRES FRANÇA,
324
RUA LIMIRIO DIAS DE ALMEIDA,
156
RUA LIMIRIO DIAS DE ALMEIDA,
156
RUA DAKOTA, 152
RUA DAKOTA, 152
RUA DR LUCIANO SILVESTRE,
103
RUA DR LUCIANO SILVESTRE,
103
RUA DR LUCIANO SILVESTRE,
103
RUA ANA ALBINO DE OLIVEIRA,
49
AV. AGUA LIMPA, 311
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
30 dias
2054/ 2014
23/05/2014
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
2073/ 2014
29/05/2014
REPARAÇÃO DO PASSEIO
30 dias
2075/ 2014
29/05/2014
ENTULHO NO PASSEIO/PISTA
30 dias
2080/ 2014
21/05/2014
RUA JOAO RODRIGUES
ANDRADE, 313
AV. BENEDITA FONTOURA
ROSA, 40
RUA ENG TULLIO MARCUS
PINTO TORMIN, 181
AV. ERICK SILVA PEREIRA, 81
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
2081/ 2014
2082/ 2014
29/05/2014
21/05/2014
RUA JOSE ENEDINO ROCHA, 167
AV. ERICK SILVA PEREIRA, 191
LIMPEZA DE IMÓVEL
CONSTRUÇÃO DO PASSEIO
30 dias
30 dias
2083/ 2014
21/05/2014
AV. ERICK SILVA PEREIRA, 191
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
2084/ 2014
21/05/2014
AV. ERICK SILVA PEREIRA, 191
CONSTRUÇÃO DE MURO
30 dias
2090/ 2014
29/05/2014
LIMPEZA DE IMÓVEL
30 dias
2091/ 2014
29/05/2014
REPARAÇÃO DO MURO
30 dias
2092/ 2014
29/05/2014
REPARAÇÃO DO PASSEIO
30 dias
2093/ 2014
2094/ 2014
2095/ 2014
29/05/2014
29/05/2014
29/05/2014
RUA ROBERTO MIRANDA
BORGES, 35
RUA ROBERTO MIRANDA
BORGES, 35
RUA ROBERTO MIRANDA
BORGES, 35
RUA VIRGINIA, 451
RUA VIRGINIA, 451
RUA VIRGINIA, 451
LIMPEZA DE IMÓVEL
REPARAÇÃO DO PASSEIO
REPARAÇÃO DO MURO
30 dias
30 dias
30 dias
EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL
SECRETÁRIO/SETTRANS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do
CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de
Penalidades por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos
destinatários, Notificar por este edital os proprietários dos veículos abaixo relacionados a Penalidade por Infração de Trânsito e, caso não concordem com
esta Notificação, dispõem de 30(trinta) dias após a publicação para pagamento da multa por 80% do seu valor, ou apresentar junto a SETTRANS, recurso
contra a Penalidade que será julgado pela JARI/UBERABA.
1
AB05123600
OWQ6033
VW/NOVO GOL
1.0
25/03/2014
9:14
AVENIDA
GUILHERME
FERREIRA, 320
7366-02 Dirigir veículo
utilizando-se de telefone
celular
R$
68,10
R$
85,13
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
29
5568-00 Estacionar o
veículo em locais e
horários de
estacionamento e parada
proibida pela sinalização
(placa - Proibido Parar e
Estacionar).
R$ 102,15
R$ 127,69
R$ 153,23
R$ 191,54
R$
2
AB05147165
GNB2724
VW/FUSCA
1300 L
10/04/2014
11:12
RUA PADRE
JERONIMO C/ AV
GUILHERME
FERREIRA
3
AB01290190
NEB1142
FIAT/UNO
MILLE FIRE
FLEX
28/04/2014
14:09
RUA SENADOR
PENA C/ RUA
CORONEL
MANOEL BORGES
5193-00 Transportar
crianças sem observância
das normas de segurança
4
AB03790247
MVF2883
FIAT/UNO
MILLE FIRE
28/04/2014
10:59
AV.LEOPOLDINO
DE OLIVEIRA, 3495
7366-02 Dirigir veículo
utilizando-se de telefone
celular
R$
R$ 102,15
R$ 127,69
68,10
85,13
5
AB06090736
HGW1637
JTA/SUZUKI
EN125 YES
24/04/2014
16:55
R SAO SEBASTIAO,
114
5568-00 Estacionar o
veículo em locais e
horários de
estacionamento e parada
proibida pela sinalização
(placa - Proibido Parar e
Estacionar).
6
AB06101713
HOF6466
I/FORD FIESTA
SE
28/04/2014
6:25
PRACA DOUTOR
CARLOS TERRA,
291
5452-02 Estacionar
sobre faixa destinada a
pedestre
R$ 102,15
R$ 127,69
9:52
R SANTO
ANTONIO, 126
5568-00 Estacionar o
veículo em locais e
horários de
estacionamento e parada
proibida pela sinalização
(placa - Proibido Parar e
Estacionar).
R$ 102,15
R$ 127,69
6041-01 Executar
operação de conversão à
direita em local proibido
pela sinalização
R$ 102,15
R$ 127,69
7
AB06103797
OPY2269
FIAT/PALIO
ATTRACTIV 1.0
16/04/2014
12:32
RUA MAJOR
EUSTAQUIO C/ AV
TEREZINHA
CAMPOS WAACK
07/04/2014
8
AB06104034
HKH4168
FIAT/LINEA HLX
1.8
9
AB06105365
HHY2387
I/CITROEN C4
PALLAS 20 EXN
24/04/2014
14:36
AVENIDA DOUTOR
FERNANDO
COSTA, 575
5509-00 Estacionar junto
a ponto
embarque/desembarque
de passageiros
R$
68,10
R$
85,13
10
AB06105615
NFS3452
RENAULT/CLIO
PRI 16 16VS
28/04/2014
18:11
AVENIDA
LEOPOLDINO DE
OLIVEIRA , 3612
5541-03 Estacionar em
desacordo com a
regulamentação -ponto
ou vaga de táxi.
R$
42,56
R$
53,20
UBERABA, 04 DE JULHO DE 2014.
EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL
SECRETÁRIO DA SETTRANS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do
CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Autuações
por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos
destinatários, Notificar por este edital os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito e, caso não concordem com
esta Notificação, dispõem de 15(quinze) dias após a publicação para apresentar a Defesa Prévia contra o Auto de Infração de Trânsito e Indicação do
Condutor Infrator.
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
30
1
2
AB06125715
AB06100083
OLX9549
VW/GOL 1.0 GIV
15/05/2014
RUA SENADOR
PENA, 522
5541-05 Estacionar
em desacordo com a
regulamentação -vaga
portador
necessidades
especiais
R$
12:15
R.SAO SEBASTIAO,
369
5568-00 Estacionar o
veículo em locais e
horários de
estacionamento e
parada proibida pela
sinalização (placa Proibido Parar e
Estacionar).
R$ 102,15
R$ 127,69
6050-01 Avançar o
sinal vermelho do
semáforo
R$ 153,23
R$ 191,54
14:05
HEE3475
FORD/FIESTA
SEDAN1.6FLEX
22/05/2014
6:08
RUA VIGARIO
CARLOS C/ AV
ORLANDO R DA
CUNHA
08/05/2014
42,56
R$
53,20
3
AB06100334
GZV2482
I/FORD TRANSIT
350L BUS
4
AB06126014
EEU2597
I/FORD FOCUS
GHIA 2.0LFC
30/05/2014
9:01
R.SAO SEBASTIAO,
369
7366-02 Dirigir
veículo utilizando-se
de telefone celular
R$
68,10
R$
85,13
5
AB06100309
HAD7357
FIAT/STRADA
FIRE CE
30/05/2014
15:20
AV CLARICINDA
ALVES DE
REZENDE, 642
7366-02 Dirigir
veículo utilizando-se
de telefone celular
R$
68,10
R$
85,13
6
AB06100380
AOA9061
GM/CELTA 2P
LIFE
04/06/2014
13:20
RUA JOSE
FURTADO NUNES,
82
7366-02 Dirigir
veículo utilizando-se
de telefone celular
R$
68,10
R$
85,13
06/06/2014
0:42
AVENIDA NENE
SABINO, 1167
5452-06 Estacionar
ao lado/sobre
divisores de pista de
rolamento/marcas de
canalização.
R$ 102,15
R$ 127,69
7
AB06100567
OQD2932
GM/MONTANA
LS
8
AB06099762
HAD6779
VW/GOL 1.0
08/06/2014
7:45
AVENIDA NENE
SABINO, 1970
7366-02 Dirigir
veículo utilizando-se
de telefone celular
R$
68,10
R$
85,13
9
AB06100347
HMD2800
I/HYUNDAI
SANTA FE 3.5
06/06/2014
9:50
R.SAO SEBASTIAO,
357
7366-02 Dirigir
veículo utilizando-se
de telefone celular
R$
68,10
R$
85,13
10
AB06100505
GQI9211
FIAT/UNO
ELECTRONIC
04/06/2014
15:41
RUA SEGISMUNDO
MENDES C/ AV.
LEOPOLDINO DE
OLIVEIRA, 0
5185-01 Deixar o
condutor de usar o
cinto de segurança.
R$ 102,15
R$ 127,69
KCS6904
FIAT/UNO MILLE
EP
15:10
AV GETULIO
GUARITA, 130
5541-04 Estacionar
em desacordo com a
regulamentação -vaga
de carga/descarga
R$
42,56
R$
53,20
RUA DONA RAFA
CECILIO, 1030
5541-01 Estacionar
em desacordo com a
regulamentação
especificada pela
sinalização
R$
42,56
R$
53,20
11
12
AB06100507
AB06100574
HJW5471
I/TOYOTA HILUX
CD4X2 SR
05/06/2014
08/06/2014
2:14
Uberaba, 04 de julho de 2014.
EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL
SECRETÁRIO DA SETTRANS
DECEDES
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 156/2014
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
31
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO PUBLICA
TEMPORÁRIA DE ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO.
Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e José Renato Gomes, Secretário de Desenvolvimento Econômico, ambos do Município de Uberaba,
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados a divulgação do resultado das análises das inscrições referente ao processo
seletivo para a função pública temporária de ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, autorizado pelo Edital nº106/2014,
publicado no Jornal Porta Voz nº1190 de 21 de maio de 2014.
ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM FINANÇAS:
ELLEN CRISTINA SILVA COSTA, RG MG16646038 SSP/MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.C, e Quadro I do Edital
nº106/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do
Ensino Superior) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, exigido como requisito mínimo para inscrição.
ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO DE PARQUES
TECNOLÓGICOS:
IVAN JOSÉ STANICZUZKI, RG MG20547060 SSP/MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.C, e Quadro I do Edital nº106/2014. O
(a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino
Superior) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, exigido como requisito mínimo para inscrição.
Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 04 de julho de 2014.
JOSÉ RENATO GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 157/2014
DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE
ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº106/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ
Nº1190 DE 21 DE MAIO DE 2014.
Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e José Renato Gomes, Secretário de Desenvolvimento Econômico, ambos do Município de Uberaba,
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados a divulgação do local, data e horário para a realização da
ENTREVISTA TÉCNICA referente ao processo seletivo para a função pública temporária de ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO, autorizado pelo Edital nº106/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1190 de 21 de maio de 2014:
LOCAL
Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito Avenida Santos Dumont, 257 – Bairro Centro – Uberaba/MG
ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM FINANÇAS:
Nome do candidato
Doc. Identidade
Data
Horário
ALEXANDRE GONÇALVES ARAUJO
MG4588884
16/07/2014
08:00
ALINE FERREIRA ROCHA
422019100
16/07/2014
08:00
ANDRE LUIZ DE SOUSA
M8519722
16/07/2014
08:00
CAROLINA PAIVA RIBEIRO
MG14278320
16/07/2014
08:00
FADUA KHALIL SANDRI
MG10195982
16/07/2014
08:00
JULIANE GONÇALVES DA COSTA
MG14183403
16/07/2014
09:00
LEONARDO SOARES CONCEIÇÃO
MG16661710
16/07/2014
09:00
LUCIA HELENA GOMES DE ARAUJO
MG4584514
16/07/2014
09:00
LUIZA CRISTINA SILVA
MG6155698
16/07/2014
09:00
MAYKON MOREIRA DE OLIVEIRA
MG15121879
16/07/2014
09:00
MEIRE SANDRA GONÇALVES DE ARAUJO
M6556654
16/07/2014
10:00
NAYARA ALESSANDRA NATAL
43014225
16/07/2014
10:00
MG14514965
16/07/2014
10:00
RAFFAELLA COSTA CUNHA JULIANO
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
32
REGIANE DOS SANTOS
MG7614113
16/07/2014
10:00
REGIO MACEDO VIEIRA
M8946234
16/07/2014
11:00
RONALDO DE JESUS SILVA FILHO
MG15108213
16/07/2014
11:00
SOFIA GRISI HALABI
MG16251749
16/07/2014
11:00
TATIANA SILVA LEMOS BARCELOS
MG11144815
16/07/2014
11:00
ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
Nome do candidato
Doc. Identidade
Data
Horário
AENDER VILAÇA DE SOUSA
MG10725119
17/07/2014
08:00
ALINE SUELLEN CARLOS ALVES
MG15163937
17/07/2014
08:00
466571094
17/07/2014
08:00
CAMILA NEVES DE SOUZA
MG15421686
17/07/2014
08:00
CLEIDE SOARES DE JESUS
MG6552825
17/07/2014
08:00
DEBORAH VIRGINNIA CAVALCANTE BARROS
MG19896823
17/07/2014
09:00
DIANA GRACIELLE DIAS FERREIRA
MG15033396
17/07/2014
09:00
DIOGO QUEIROZ DE OLIVEIRA
MG14583945
17/07/2014
09:00
CAMILA ANGELO OLIVIO
FERNANDA DEODATO DOS SANTOS
11578676
17/07/2014
09:00
FRANCIELE CRISTINA SANTOS
MG16120831
17/07/2014
09:00
FRANCISCO ALVES LARQUER DA COSTA
MG13152684
17/07/2014
10:00
M4585219
17/07/2014
10:00
GLEIDE DE SOUZA SANTOS
MG14103688
17/07/2014
10:00
GRAZIELLE FREITAS AVILA OLIVEIRA
MG11219671
17/07/2014
10:00
GREICY KELLY ALVES PAMPLONA
MG15990306
17/07/2014
10:00
GUILHERME MARCELINO DE LIMA
MG14900882
17/07/2014
11:00
JEFFERSON CAETANO DOS REIS
MG14742970
17/07/2014
11:00
JESSICA RODRIGUES MONTEIRO
MG15116429
17/07/2014
11:00
JULIANA PIRES DE OLIVEIRA
MG10165426
17/07/2014
11:00
KAMILA APARECIDA ALVES
MG16582987
17/07/2014
11:00
302495678
17/07/2014
14:00
LETICIA MARIA MACHADO
MG14504696
17/07/2014
14:00
LILIAN APARECIDA BARBOSA
MG6852791
17/07/2014
14:00
LUCIANO DE FIGUEIREDO
MG10196583
17/07/2014
14:00
MARCELO ALVES
MG7713201
17/07/2014
14:00
MARCIA DE PAULO STANICZUZKI
293542041
17/07/2014
15:00
MARA BEATRIZ FATURETO PINHEIRO
MG3057400
17/07/2014
15:00
MARIZA MAYUMI KOMORI
15271565
17/07/2014
15:00
MATEUS HENRIQUE NOGUEIRA TONIN
44286646x
17/07/2014
15:00
928497
17/07/2014
15:00
PRISCYLA CRISTINA PINHO
440973235
17/07/2014
16:00
ROXANA OLIVIA SANTOS GARCES
V4692793
17/07/2014
16:00
SAMUEL SOUZA DE ALMEIDA
MG18123939
17/07/2014
16:00
STELLA SANTOS MACHAIN SILVA
MG13944951
17/07/2014
16:00
TIAGO COSTA PINHEIRO
MG14545798
17/07/2014
17:00
VANESSA BEATRIZ MARTINS SILVA
MG13767625
17/07/2014
17:00
VIVIANE FRANCO
MG15219548
17/07/2014
17:00
GLEIBER DOS SANTOS GONÇALVES
LEANDRO CRISTIAN MALAQUIAS
PERICLES FERREIRA NEVES JUNIOR
ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO DE PARQUES
TECNOLÓGICOS:
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
33
Nome do candidato
Doc. Identidade
Data
Horário
EDSON FONSECA DE QUEIROZ JUNIOR
MG11627210
16/07/2014
14:00
MARCELA GEOLI DE SOUZA
MG11076619
16/07/2014
14:00
OCTAVIO SHIMARU JÚNIOR
M3027695
16/07/2014
14:00
ROSANE RIBEIRO SILVA
MG4772285
16/07/2014
14:00
SUELLEN DE SOUZA SILVA
MG14539245
16/07/2014
14:00
Nos termos do item 4 do Edital nº 106/2014, são critérios e condições para a realização da Entrevista Técnica:
1 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos
de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição.
2 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que:
a)apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 do Edital de Abertura;
b)apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 do Edital de Abertura;
c)não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição;
d)chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase);
3 - Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos
estabelecidos neste Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja
feita em data anterior à realização da avaliação (fase).
4 - Todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos
Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado.
5 - Todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas
no Quadro II do Edital nº 106/2014.
6 - Em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores,
Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade.
Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação.
Uberaba, 04 de julho de 2014.
JOSÉ RENATO GOMES
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PAULO PIAU NOGUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIAS
PORTARIA INTERNA SEMEC Nº.0023/2014
Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando o que
determina o artigo 7º da Lei Complementar nº 449/2011, RESOLVE:
Artt. 1º. – Nomear, para o exercício de 2014, os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica de Ensino de Uberaba:
MARIA BEATRIZ DOMINGOS CUNHA
ANA ALICE OLIVEIRA DA SILVA
MARIA LEOCY BUGIATO FARIA SALGE
FERNANDA APARECIDA NOGUEIRA PINTO
CLEONICE ALMEIDA ROCHA DE SOUSA
COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Secretaria M de Educação e Cultura
Secretaria M de Educação e Cultura
Secretaria M de Educação
Secretaria M de Administração
Secretaria M de Administração
§ 1º. O Presidente da Comissão será eleito pelos seus membros na primeira reunião.
Art. 2º. A Comissão, designada por este ato, terá as seguintes atribuições:
I – Coordenar e supervisionar o Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Ensino de Uberaba.
II – Analisar, para efeito de acesso, a titulação acadêmica dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Ensino de Uberaba.
III – Analisar recursos protocolados junto à Comissão mencionada.
IV – Propor alterações nessas normas para análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC.
Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 02 de janeiro de 2014.
Uberaba, 03 de julho de 2014.
PrrofªSilvana Elias da Silva Pereira
Secretária Municipal de Educação e Cultura
PORTARIA Nº. 313, DE 03 DE JULHO DE 2014
I N S T AU R A “ P R O C E S S O AD M I N I S T R AT I V O D I S C I P L I N AR ” V I S AN D O AP U R AÇ Ã O D E E V E N T U AI S I N F R AÇ Õ E S
D I S C I P L I N AR E S E C O N T É M O U T R AS D I S P O S I Ç Õ E S .
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
34
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do
Município e com fundamento no art. 178 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17/12/2008, e demais disposições úteis e aplicáveis à
espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD, visando a apurar eventuais transgressões e responsabilidades funcionais tipificadas nos
incisos III, VIII e XVII do artigo 149 e incisos IX, XII, XV, XVI, XXIII, XXIV, XXVI do artigo 150 e incisos I, IV e IX do art. 168, todos da Lei Complementar nº
392/2008, supostamente praticadas pelos servidores estatutários: A. S. M. S., matrícula nº 25.952-7,cargo efetivo de Professora de Educação Básica; E. J.
S., matrícula nº 25.956-0, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e I. C. M., matrícula nº 2596-2, cargo de Professora de Educação Básica, todos lotados na
Escola Municpal Rural Gastão Mesquita Filho, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de conformidade com relatório e documentos anexados no
PAD nº 01/5731/2014, o qual integrará ao presente para todos os efeitos legais.
Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será conduzido, pela 1ª Câmara Disciplinar Permanente, composta por Ronei Carlos de Oliveira,
Francisco Leitão Pinto e Irene Almeida da Silva, sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - O procedimento, em apreço, deverá obedecer ao rito procedimental previsto nos arts. 209 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 392, de
17/12/2008, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, a partir da publicação desta Portaria, para sua conclusão.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Controlador-Geral do Município
PORTARIA Nº 314, DE 03 DE JULHO DE 2014
I N S T AU R A “ P R O C E S S O AD M I N I S T R AT I V O D I S C I P L I N AR ” V I S AN D O AP U R AÇ Ã O D E E V E N T U AI S I N F R AÇ Õ E S
D I S C I P L I N AR E S E C O N T É M O U T R AS D I S P O S I Ç Õ E S .
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do
Município e com fundamento no art. 178 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17/12/2008, e demais disposições úteis e aplicáveis à
espécie,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade por eventuais infrações disciplinares praticadas
pela servidora C . S . D . S . , matrícula nº. 13478-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, apontadas no P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t i v o
n º . 0 1 / 2 6 9 2 0 / 2 0 1 3 , consubstanciadas em sucessivas faltas injustificadas, suscetíveis de caracterização de abandono de cargo, a teor do art. 173, da Lei
Complementar Municipal nº 392/2008 e de conformidade com as informações e documentos constantes dos autos, os quais ficam fazendo parte integrante
desta, independentemente de transcrição.
Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaurado, será conduzido, pela 2ª Câmara da Comissão Disciplinar Permanente, composta pelos
servidores E l m o E x p e d i t o C u r y J ú n i o r , D a n i e l S i l v a C a m p o s e C é l i a T e r e s i n h a M a n z a n , sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - O expediente deverá obedecer o Procedimento Sumário, disposto nos art. 207 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 392/2008 e demais
disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 15 (quinze) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o
desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Controlador-Geral do Município
PORTARIA Nº. 315, DE 03 DE JULHO DE 2014
I N S T AU R A “ P R O C E S S O AD M I N I S T R AT I V O D I S C I P L I N AR ” V I S AN D O AP U R AÇ Ã O D E E V E N T U AI S I N F R AÇ Õ E S
D I S C I P L I N AR E S E C O N T É M O U T R AS D I S P O S I Ç Õ E S .
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do
Município e com fundamento no art. 178 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17/12/2008, e demais disposições úteis e aplicáveis à
espécie,
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
35
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade por eventuais infrações disciplinares praticadas
pela servidora I . T . P . , matrícula nº. 2606-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, apontadas no P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t i v o n º .
0 1 / 2 6 4 5 0 / 2 0 1 2 , consubstanciadas em conduta inadequada durante o exercício de suas atribuições, suscetíveis de caracterização de falta funcional, a
teor do art. 149, incisos I, II, III, VIII, X, XV e XVII, c/c art. 150, IX, XIX, XXIII e XXIV, todos da Lei Complementar Municipal nº 392/2008, de conformidade
com as informações e documentos constantes dos autos, os quais ficam fazendo parte integrante desta, independentemente de transcrição.
Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaurado, será conduzido, pela 2ª Câmara da Comissão Disciplinar Permanente, composta pelos
servidores E l m o E x p e d i t o C u r y J ú n i o r , D a n i e l S i l v a C a m p o s e C é l i a T e r e s i n h a M a n z a n , sob a presidência do primeiro.
Art. 3º - O expediente deverá obedecer o Procedimento Comum, disposto nos art. 209 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 392/2008 e demais
disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o
desenvolvimento e conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS MAGNO BRACARENSE
Controlador-Geral do Município
DECRETOS
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 2516, DE 02 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA, QUE INTEGRA A
CARREIRA DE ANALISTA GOVERNAMENTAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município
e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2012, homologado em
10 de janeiro de 2014, conforme publicação no Porta Voz nº. 1154, de 10 de janeiro de 2014,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Psicologia, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos
termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto.
Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de agosto de 2014.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
DOC. IDENTIDADE
INSCRIÇÃO
NOME
1297592
KALINNE MONIELE BORGES
MG-14.407.348
1297033
EKEL FELIX PEREIRA
10952402
1317365
THIAGO HENRIQUE NAVARRO
CONCEICAO LIMA
MG14880125
885724
THIAGO COSTA FONSECA
MG16028603
887686
FLORENCE PENA
MG15487143
CLASSIFICAÇÃO
19
20
21
22
23
CARGO
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
36
1307016
SANDRA REGINA DE SOUZA LEITE
16376908
1310308
LORRANE ROCHA MARINS
14523311
1303536
CAMILA PIRES E SILVA
MG15013105
885744
MARIANA MENDONCA DE ALMEIDA
MG14987118
1333119
CARLOS FELIPE LEMES E SILVA
MG14259687
1296430
EDVANIA OLIVEIRA ARAUJO
11530312
1303962
MARIA CECILIA DAHER
8014340
24
25
26
27
28
29
30
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
ANALISTA GOVERNAMENTAL –
PSICOLOGIA
DECRETO Nº. 2520, DE 03 DE JULHO DE 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal
11.831, de 23 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, na unidade abaixo, o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
2540.17.512.253.1615.449051
3 100 50
Obras e Instalações - Aplicação Direta
90.000,00
Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de
1964, o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
2510.17.512.454.2034.339091
0 100 50
Sentenças Judiciais - Aplicação Direta
90.000,00
Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Uberaba
MAURO UMBERTO ALVES
Assessor Geral de Planejamento Orçamentário
DECRETO Nº. 2521, DE 03 DE JULHO DE 2014
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º da Lei Municipal 11.831, de 23 de
dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 269.500,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
1810.08.241.493.2125.339039
0 256
Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta
1810.08.244.066.3209.449051
0 229
Obras e Instalações - Aplicação Direta
1810.08.244.494.4203.339030
0 242
Material de Consumo - Aplicação Direta
80.000,00
185.500,00
4.000,00
Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, tem como base legal o art. 43, § 1°, inciso I,
da Lei Federal 4.320, de 1964.
Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
37
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal de Uberaba
MAURO UMBERTO ALVES
Assessor Geral de Planejamento Orçamentário
DECRETO Nº. 2523, DE 03 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no
art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações
posteriores:
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada KELLY TOMAZ GARCIA, Doc. Ident. M8725434, para a função de Operador de Eletrocardiograma, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 138/2012.
Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento
e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e
apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
IX - certidão de casamento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso.
§ 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados:
I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - dados pessoais;
II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se
for o caso;
V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:
I - formulário oficial, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;
III - resultado dos exames solicitados.
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
38
DECRETO Nº. 2524, DE 03 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no
art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações
posteriores:
DECRETA:
Art. 1º. Fica designada BRUNA IZABEL GONÇALVES, Doc. Ident. 12827722, para a função de Farmacêutica, com lotação na Secretaria Municipal de
Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 220/2012.
Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento
e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e
apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
IX - certidão de casamento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso.
§ 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados:
I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - dados pessoais;
II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se
for o caso;
V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:
I - formulário oficial, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;
III - resultado dos exames solicitados.
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 2525, DE 03 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no
art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações
posteriores:
DECRETA:
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
39
Art. 1º. Fica designada MÁRCIA MARIA DE CARVALHO, Doc. Ident. MG10727818, para a função de Assistente Social, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 221/2012.
Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento
e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e
apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
IX - certidão de casamento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso.
§ 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados:
I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - dados pessoais;
II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se
for o caso;
V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:
I - formulário oficial, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;
III - resultado dos exames solicitados.
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 2526, DE 03 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no
art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações
posteriores:
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado VANDERLEI DE OLIVEIRA, Doc. Ident. MG12343120, para a função de Motorista de Atendimento Móvel, com lotação na Secretaria
Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 095/2013.
Art. 2º. O candidato de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento
e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e
apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
40
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
IX - certidão de casamento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso.
§ 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados:
I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - dados pessoais;
II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se
for o caso;
V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:
I - formulário oficial, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;
III - resultado dos exames solicitados.
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 2527, DE 03 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no
art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações
posteriores:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício
da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado.
Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de
Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa
Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
IX - certidão de casamento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
41
XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso.
§ 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados:
I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - dados pessoais;
II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se
for o caso;
V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:
I - formulário oficial, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;
III - resultado dos exames solicitados.
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
NOME
FERNANDA CORREA MORAES
LUCIANA PEREIRA
DOC.
IDENTIDADE
MG-10694337
3144737
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
DATA DE
TERMINO
Nº.
EDITAL
TECNICO EM FARMÁCIA
TECNICO EM FARMÁCIA
SAUDE
SAUDE
30/06/2015
30/06/2015
219/2012
219/2012
DECRETO Nº. 2528, DE 03 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no
art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações
posteriores:
DECRETA:
Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício
da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado.
Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de
Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa
Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
IX - certidão de casamento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
42
XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso.
§ 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados:
I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - dados pessoais;
II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se
for o caso;
V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:
I - formulário oficial, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;
III - resultado dos exames solicitados.
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
NOME
INDIANARA APARECIDA VIANA
JULIANE BASSANUFA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DE SOUSA
VANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA
TATIANE APARECIDA LEPROTTI
PATRICIA FABIANA FIRMINO
DOC.
IDENTIDADE
FUNÇÃO
LOTAÇÃO
DATA DE
TERMINO
Nº.
EDITAL
MG17066576
MG16527064
M2416987
MG 12114864
MG 15017857
MG8142470
AGENTE SOCIAL
AGENTE SOCIAL
AGENTE SOCIAL
AGENTE SOCIAL
AGENTE SOCIAL
AGENTE SOCIAL
SAUDE
SAUDE
SAUDE
SAUDE
SAUDE
SAUDE
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
30/06/2015
030/2013
030/2013
030/2013
030/2013
030/2013
030/2013
DECRETO Nº. 2529, DE 03 DE JULHO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no
art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações
posteriores:
DECRETA:
Art. 1º. Fica designado WEDER EURÍPEDES NUNES, Doc. Ident. 12026276, para a função de Motorista para Transporte Escolar, com lotação na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, com término em 30/06/2015, Edital nº 088/2014.
Art. 2º. O candidato de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de
Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141,
Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
43
VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
IX - certidão de casamento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e
documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso.
§ 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados:
I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício
do cargo;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - dados pessoais;
II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se
for o caso;
V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:
I - formulário oficial, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;
III - resultado dos exames solicitados.
Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 2530, DE 03 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX
da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28/12/2005 e suas posteriores alterações, no Decreto nº 1.489, de 09/03/2006 e suas posteriores
alterações, no Decreto nº 363, de 07/05/2009, e
CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº469/2013 de 21/10/2013 que altera o art. 2º §5º e o art. 5º, inciso III da Lei Complementar 347/2005 a
qual prevê que o pessoal designado com fundamento no art. 2º, não poderá ser novamente designado antes de decorridos 06 (seis) meses do término da
última designação, ressalvadas as situações de interesse social e público, devidamente justificadas;
CONSIDERANDO os termos do Convênio firmado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte / Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e
Inclusão Social e o Município de Uberaba, através do Termo de Convênio nº771736/2012, cujo objeto é a implantação de Núcleos de Esporte Educacional
no Município de Uberaba;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.542/2013 que institui o Programa Segundo Tempo no Município de Uberaba, nos Termos da Portaria Interministerial
MEC/ME nº 3.497 de 24 de novembro de 2003;
CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Segundo Tempo para o ano de 2012, estabelecidas pelo Ministério do Esporte, no âmbito da Ação
Orçamentária 20JP – Desenvolvimento de atividades e apoio a projetos de esporte educacional e de esporte e lazer - que integra o programa “Esporte e
Grandes Eventos” previsto no Plano Plurianual 2012-2015, que tem como meta ampliar o acesso de escolares e da população ao esporte e ao lazer;
CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado autorizado pelo Edital de Abertura nº 205/2013 publicado no
Jornal Porta Voz nº1130 de 16/10/2013, cujo resultado final foi homologado através do Edital nº244/2013 publicado no Jornal Porta Voz nº1142 de
27/11/2013;
CONSIDERANDO que o Município de Uberaba foi contemplado com recursos do Governo Federal para tal ação conforme dispõe Convênio nº771736/2012;
CONSIDERANDO que o Esporte é elemento fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e cumpre uma importante função de inclusão
social, no exato momento em que a violência tornou-se banal na sociedade em geral, ao tirar crianças e adolescentes das ruas, ele ajuda na prevenção e no
combate às drogas e à violência, contribuindo para a promoção da segurança pública;
CONSIDERANDO que o Programa Segundo Tempo tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens, entre 06 e 17 anos, prioritariamente
matriculados em escolas públicas e/ou áreas de vulnerabilidade social e em Uberaba atenderá a 2.000 alunos;
________________________________________________________________________________________________________________________________
Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
44
CONSIDERANDO que os candidatos aprovados no processo seletivo atenderam a critérios técnicos específicos que os credenciam a desenvolverem as
ações que norteiam o programa.
CONSIDERANDO o número reduzido de profissionais no mercado que atendem os critérios estabelecidos pelo Ministério do Esporte que
proíbem
a
remuneração/pagamento de pessoal a ocupante de cargo ou função pública (lembrando que a grande maioria dos profissionais/professores são vinculados a
mais de uma instituição e normalmente pública);
CONSIDERANDO a prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo
DECRETA:
Art. 1º - Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o
exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado.
Art. 2º - Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de
Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa
Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos:
I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição;
III - cadastro nacional de pessoa física - CPF;
IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
V - comprovante de residência atualizado;
VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino,
conforme o caso;
VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;
VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver;
IX - certidão de casamento, quando for o caso;
X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver;
XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se
houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;
XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso.
§ 1º - Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados:
I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao
exercício do cargo;
II - 01 (uma) foto 3x4 recente.
§ 2º - A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações:
I - dados pessoais;
II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda;
III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei
Complementar nº 392, de 17/12/2008;
IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho,
se for o caso;
V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social.
Art. 3º - Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar:
I - formulário oficial, devidamente preenchido;
II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado;
III - resultado dos exames solicitados.
Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
ANEXO
NOME
DOC.
IDENTIDADE
THIAGO PETRES DA SILVA
MG15206162
CARLOS EDUARDO PEREIRA
MG10616980
FUNÇÃO
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE - PST
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE
LOTAÇÃO
DATA DE
TERMINO
Nº.
EDITAL
30/06/2015
205/2013
SMEL
30/06/2015
SMEL
205/2013
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
45
CYNTHIA GOMES TEOFILO
MG14655373
RAFAEL HONORATO DE LIMA
MG15186587
VERONICA DE OLIVEIRA SOUSA
MG15376049
JOSE BITTENCOURT DOS REIS NETTO
M9208439
JEFFERSON PAIXAO DA SILVA
MG15626843
ISIS DANTAS NASCIMENTO
MG11186661
NOEMIA LUIZA SOARES NOGUEIRA
MG13895609
RICHARD JOHNNY SEBASTIAO BENTO
MG14928458
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE
PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO FÍSICA OU
ESPORTE
30/06/2015
205/2013
30/06/2015
205/2013
30/06/2015
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SMEL
SMEL
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SMEL
SMEL
SMEL
SMEL
DECRETO Nº 2531, DE 04 DE JULHO DE 2014
Altera o Decreto nº 1634/2006, que “Regulamenta a Lei Delegada nº 09, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da
Autarquia Estádio Municipal”, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei
Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º - O Decreto nº 1634, de 04 de abril de 2006, que “Regulamenta a Lei Delegada n. º 09, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura
organizacional da Autarquia Estádio Municipal”, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 10 - (.....)
(.....)
Parágrafo Único – Podem ser dispensados do encargo de que trata o inciso I, deste artigo, os clubes profissionais e amadores de Uberaba, em disputa de
competições ou jogos, mediante requerimento expresso e deliberação da Autarquia. (AC=ACRESCENTADO)”
Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 04 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ITAMAR RIBEIRO DE REZENDE
Diretor Administrativo da Autarquia Estádio Municipal Engenheiro João Guido (Uberabão)
DECRETO Nº. 2532, DE 04 DE JULHO DE 2014
EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º. Exonera ANOR JACINTHO XAVIER, do exercício do cargo em comissão, de Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014.
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RENATO GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
DECRETO Nº 2533, DE 04 DE JULHO DE 2014
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PRAZO AOS SERVIDORES BENEFICIADOS PELO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO DA LEI 3.299 DE 1º DE
JULHO DE 1982, QUE NÃO SE MANIFESTARAM PELO ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei
3.299/1982, no art. 39 da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, modificado pelas Leis nº 10.688, de 11/12/2008, n.º 11.447/2012 e n.º 11.548/2013, no art. 31
da Lei Delegada nº 15, de 29/12/2005, modificado pela Lei nº 10.688, de 11/12/2008, e no art. 35 da Lei nº 10.671, de 24/11/2008,
CONSIDERANDO que a Administração Pública se rege pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do
artigo 37, “caput”, da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Lei 3.299 de 1º de julho de 1982 que concedeu o adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Uberaba;
CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Delegada 14/2005, alterada facultou o servidor apostilado optar pelo enquadramento das carreiras instituídas por
esta Lei;
CONSIDERANDO que o artigo 31 da Lei Delegada 15/2005, alterada facultou o servidor apostilado optar pelo enquadramento das carreiras instituídas por
esta Lei;
CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 10.671, de 24/11/2008, facultou o servidor apostilado optar pelo enquadramento das carreiras instituídas por esta
Lei;
CONSIDERANDO que o controle dos atos da Administração Pública, imperativo da boa governança, é imprescindível à democracia, constituindo-se em um
direito do cidadão;
CONSIDERANDO, por fim, a implementação da política de valorização aos servidores do Poder Executivo por meio da carreira;
Art. 1º. Estabelece o prazo de 15 (quinze) dias, para todos os fins de direito, contados a partir de 07 de julho de 2014, aos servidores beneficiados pelo
adicional de tempo de serviço, por força da Lei 3.299 de 1º de julho de 1982, que não se manifestaram pelo enquadramento na estrutura das carreiras do
Grupo de Atividades de Gestão Governamental, Fazendária e Político Institucionais do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005,
modificado pelas Leis nº 10.688, de 11/12/2008, das carreiras do Grupo de Atividades de Apoio à Gestão Educacional do Poder Executivo, de que trata a Lei
Delegada nº 15, de 29/12/2005, modificada pela Lei nº 10.688 e alterações e das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, de que
trata a Lei nº 10.671, de 24/11/2008.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 4 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 2534, DE 04 DE JULHO DE 2014
EXONERA CHEFE DE REPRESENTAÇÃO DO CENTRO AVANÇADO DE NEGÓCIOS DE UBERABA NA CIDADE DE SÃO PAULO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Municipal
nº. 10.696, de 15 de dezembro de 2.008,
DECRETA :
Art. 1º. Exonera ANNE FLORENCE MARIE ROY NOBREGA, do exercício do cargo em comissão, de Chefe de Representação do Centro Avançado de
Negócios de Uberaba na Cidade de São Paulo.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RENATO GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 2535, DE 04 DE JULHO DE 2014
EXONERA ASSESSOR EM COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º. Exonera JOSÉ ELIAS MIZIARA NETO, do exercício do cargo em comissão, de Assessor em Comércio Exterior, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RENATO GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº. 2536, DE 04 DE JULHO DE 2014
NOMEIA EM COMISSÃO, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º. Nomeia MARIA LUISA CARVALHO DANTAS, para o exercício do cargo em comissão, de Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e
Finanças, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014.
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RENATO GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
DECRETO Nº 2537, DE 04 DE JULHO DE 2014
NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DE REPRESENTAÇÃO DO CENTRO AVANÇADO DE NEGÓCIOS DE UBERABA NA CIDADE DE SÃO PAULO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Municipal
nº. 10.696, de 15 de dezembro de 2.008,
DECRETA :
Art. 1º. Nomeia JOSÉ ELIAS MIZIARA NETO, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe de Representação do Centro Avançado de Negócios de
Uberaba na Cidade de São Paulo.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RENATO GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO Nº 2538, DE 04 DE JULHO DE 2014
NOMEIA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE UBERABA - COMDESU
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., na Lei
Municipal n° 6.774, de 31 de Agosto de 1998,
DECRETA :
Art. 1º. Nomeia ANNE FLORENCE MARIE ROY NOBREGA, para Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba
– COMDESU.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os contidos no Decreto nº 2084/2014, no que couber; os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RENATO GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
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Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014
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DECRETO Nº 2539, DE 04 DE JULHO DE 2014
NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSOR EM COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei
Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores,
DECRETA :
Art. 1º. Nomeia MARSÔNIO JOSÉ FERREIRA, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor em Comércio Exterior, da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito Municipal
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
JOSÉ RENATO GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico
DECRETO Nº. 2540, DE 04 DE JULHO DE 2014
EXONERA A PEDIDO, ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE - GABINETE DO PREFEITO.
O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do
Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009,
DECRETA:
Art. 1º. Exonera a pedido ILDEU MARCOS DE MENEZES, do exercício de cargo em comissão, de Assessor Especial do Gabinete - Gabinete do Prefeito.
Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de
Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste.
Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 03 de julho de 2014.
Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014.
PAULO PIAU NOGUEIRA
Prefeito de Uberaba
WELLINGTON CARDOSO RAMOS
Secretário Municipal de Governo
FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES
Chefe de Gabinete
RODRIGO GONÇALVES SOUTO
Secretário Municipal de Administração
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Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 5