PMU Assinado de forma digital por PMU DN: cn=PMU, o=PMU, ou=18.428.839/0001-90, email=portavozgoverno@u berabadigital.com.br, c=BR Dados: 2014.07.04 14:15:15 -03'00' Órgão Oficial do Município – Uberaba, 04 de Julho de 2014 – Ano 20 Nº 1202 – www.portavozuberaba.com.br Nesta edição, divulgação do resultado das análises de inscrições, referente ao processo seletivo para a função pública temporária de Analista em Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação; bem como divulgação do local, data e horário da entrevista técnica do referido processo. SUMÁRIO ___________________________________________________________________________________________________________________________ Atos Oficiais CÂMARA MUNICIPAL......................................................................................................................................................... 02 Atos Oficiais CODAU ............................................................................................................................................................................... 03 Atos Oficiais FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA ............................................................................................................................ 08 Atos Oficiais IPSERV ............................................................................................................................................................................... 08 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE ................................................................................................................ 10 Atos Oficiais COMISSÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST........................................................................... 13 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES ................................................................................................................ 14 Atos Oficiais CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE................................................................................................................................. 14 Atos Oficiais JARIT .................................................................................................................................................................................. 17 Atos Oficiais AMVALE .............................................................................................................................................................................. 17 Atos Oficiais PMU .................................................................................................................................................................................... 19 EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, e regulamentado pelo Decreto 1476, de 10 de junho de 2010. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês – Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. Controle de Atos Legais e Diagramação: Secretaria Municipal de Governo ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 2 ATOS OFICIAIS CÂMARA MUNICIPAL PORTARIAS PORTARIA N.º 3176/2014 Dispõe sobre nomeação para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor abaixo nominado, para o respectivo cargo em comissão de Analista de Apoio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Uberaba, a saber: - Guilherme Portugal Lima Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de maio de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 13 de junho de 2014. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 3178/2014 Dispõe sobre a exoneração de cargo público junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora abaixo nominada, que exercia função do cargo em comissão de Secretária Executiva da Câmara Municipal de Uberaba, a saber: - Karolina Morais Fernandes Silveira. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 (trinta) de maio de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 13 de junho de 2014. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 3179/2014 Dispõe sobre nomeação para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora abaixo nominada, para o respectivo cargo em comissão de Secretária Executiva da Câmara Municipal de Uberaba, a saber: - Patrícia Aparecida Camargo Monfre. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de junho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 13 de junho de 2014. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 3180/2014 Dispõe sobre nomeação para cargos públicos junto à Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 3 O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora abaixo nominada, para o respectivo cargo em comissão de Analista de Apoio às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Uberaba, a saber: - Ana Maria Maciel. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de maio de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 13 de junho de 2014. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 3190/2014 Nomeia ocupante de Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Nomeia a Assessora Parlamentar abaixo, cujas funções serão exercidas junto ao Gabinete do Vereador João Gilberto Ripposati. TACIANA DE FREITAS BOTELHO Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 02 e julho de 2014. Elmar Humberto Goulart Presidente PORTARIA N.º 3191/2014 Exonera à pedido ocupante de Cargo em Comissão de Assessora Parlamentar da Câmara Municipal de Uberaba, e contém outras disposições. O Vereador ELMAR HUMBERTO GOULART, Presidente da Câmara Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais conferidas pela alínea “a” do inciso III do artigo 33 da Resolução nº. 2.363/06, OUVIDA A MESA DIRETORA, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar à pedido a Assessora Parlamentar abaixo, cujas funções eram exercidas junto ao Gabinete do Vereador João Gilberto Ripposati: - Regiane Esquiante de Figueiredo Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2014. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Câmara Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014. Elmar Humberto Goulart Presidente ATOS OFICIAIS CODAU C.P.L EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 49/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: M & E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA - ME ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 4 OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 02 (duas) mini retroescavadeiras novas 0 (zero) km, de pneus, com operador inclusos e acessórios e rompedor hidráulico, em conformidade com o Termo de Referência, destinadas às manutenções realizadas pelo Codau que necessitem de escavações, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor do referido Contrato é de R$ 450.042,00 (quatrocentos e cinquenta mil e quarenta e dois reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, rubricas de n°(s) 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070 do seu vigente orçamento. Licitação Pregão de N° 42/2014 Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014. Ronaldo dos Reis Silva Seção de Controle de Contratos e Convênios Mat. 1076-6 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 50/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: AC TRANSPORTES E LOCAÇÕES UBERABA - EIRELI OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (uma) mini retroescavadeira nova 0 (zero) km, de pneus, em conformidade com o Termo de Referência, destinadas às manutenções realizadas pelo Codau, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor do referido Contrato é de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais) durante a vigência deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, rubricas de n°(s) 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070. Licitação Pregão de N° 42/2014 Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014. Ronaldo dos Reis Silva Seção de Controle de Contratos e Convênios Mat. 1076-6 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 51/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: IDEAL TRACTOR SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (uma) mini retroescavadeira nova 0 (zero) km, de pneus, com operador incluso em conformidade com o Termo de Referência –destinadas às manutenções realizadas pelo Codau, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor do referido Contrato é de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais) durante a vigência deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, rubricas de n°(s) 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070. Licitação Pregão de N° 42/2014 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 5 Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014. Ronaldo dos Reis Silva Seção de Controle de Contratos e Convênios Mat. 1076-6 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 52/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: MAFRA EQUIPAMENTOS LTDA - ME OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (uma) mini retroescavadeira nova 0 (zero) km, de pneus, com operador incluso em conformidade com o Termo de Referência –destinadas às manutenções realizadas pelo Codau, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O valor do referido Contrato é de R$ 220.800,00 (duzentos e vinte mil e oitocentos reais) durante a vigência deste instrumento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCESSO: As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta de dotação orçamentária própria do LOCATÁRIO, rubricas de n°(s) 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070. Licitação Pregão de N° 42/2014 Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014. Ronaldo dos Reis Silva Seção de Controle de Contratos e Convênios Mat. 1076-6 EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO N° 53/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: LOK & LOK SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA - ME OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 01 (uma) mini retroescavadeira nova 0 (zero) km, de pneus, com operador inclusos e acessórios vassoura recolhedora, em conformidade com o Termo de Referência – destinadas às manutenções realizadas pelo Codau que necessitem de escavações, em atendimento à solicitação da Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. VIGÊNCIA DO CONTRATO: VALOR GLOBAL DO CONTRATO: O referido Contrato vigorará por 12 (doze) meses, a serem contados a partir da data da emissão da ORDEM DE LOCAÇÃO. O valor do referido Contrato é de R$ 229.544,40 (duzentos e vinte e nove mil quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903912.0.100.50.15070. PROCESSO: Licitação Pregão de N° 42/2014 Uberaba/MG, 02 de Julho de 2014. Ronaldo dos Reis Silva Seção de Controle de Contratos e Convênios Mat. 1076-6 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 71/2013 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADO: ANDRÉ LUIS DE FREITAS SILVA-ME ESCOPO DO ADITIVO: Aditar o referido contrato na ordem de 25% (vinte e cinco por cento), acrescendo 300 horas ao objeto do referido contrato totalizando 1500hs, ao valor unitário de R$ 49,00 (quarenta e nove reais), a hora trabalhada, com reflexo financeiro no valor de R$14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais) passando o valor anteriormente contratado de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) para R$ 73.500,00 (cinquenta e um mil quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), conforme cláusulas e condições, ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 6 definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes em atendimento à solicitação da Diretoria de Gestão Administrativa. VALOR DO ADITIVO: O valor do referido Aditivo passa de R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais) para R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903999.0.100.50.15091. PROCESSO: Pregão Presencial de n° 103/2013 Uberaba/MG, 02 de julho de 2014. Ronaldo dos Reis Silva Seção de Controle de Contratos e Convênios Mat, 1076-6 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: TUBOS TIGRE-ADS DO BRASIL LTDA. OBJETO: Fornecimento de 900 metros de tubo para drenagem pluvial, diâmetro nominal 375 a 400mm, diâmetro interno 382 a 396mm, confeccionado em pead , corrugado externamente e liso internamente, dupla parede, acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), totalizando R$ 85.167,00 (oitenta e cinco mil cento e sessenta e sete reais); 1.140 metros de tubo para drenagem pluvial, diâmetro nominal 600mm, diâmetro interno 607 a 614mm, confeccionado em pead , corrugado externamente e liso internamente, dupla parede, acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$ 220,67 (duzentos e vinte reais e sessenta e sete centavos), totalizando R$ 251.563,80 (duzentos e cinquenta e um mil quinhentos e sessenta e três reais e oitenta centavos); 750 metros de tubo para drenagem pluvial, diâmetro nominal 750 a 800mm, diâmetro interno 774 a 795mm, confeccionado em pead , corrugado externamente e liso internamente, dupla parede, acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$ 317,93 (trezentos e dezessete reais e noventa e três centavos), totalizando R$ 238.447,50 (duzentos e trinta e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos); 330 metros de tubo para drenagem pluvial, diâmetro nominal 900 a 1000mm, diâmetro interno 912 a 992mm, confeccionado em pead , corrugado externamente e liso internamente, dupla parede, acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$ 400,19 (quatrocentos reais e dezenove centavos), totalizando R$ 132.062,70 (cento e trinta e dois mil e sessenta e dois reais); 78 metros de tubo para drenagem pluvial, diâmetro nominal 1050 a 1200mm, diâmetro interno 1060 a 1196mm, confeccionado em pead , corrugado externamente e liso internamente, dupla parede, acoplagem ponta, bolsa e anel, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$ 520,92 (quinhentos e vinte reais e noventa e dois centavos), totalizando R$ 40.631,76 (quarenta mil seiscentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos); 2.700 metros de tubo para aplicação sanitária, diâmetro nominal 600mm, diâmetro interno 614mm, diâmetro externo 717mm, confeccionado em pead, condução gravitacional, acoplagem ponta, bolsa e anel, corrugado externamente e liso internamente, cor preta, barras com 06 metros, marca TIGRE no valor unitário de R$ 285,95 (duzentos e oitenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), totalizando R$ 772.065,00 (setecentos e setenta e dois mil e sessenta e cinco centavos). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 11 de junho de 2014 e término dia 10 de junho de 2015. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 1.519.937,76 (um milhão quinhentos e trinta e sete mil e setenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15057 2540.17.512.253.1615.0000.44905102.3.100.50.15102 PROCESSO: Pregão Presencial nº 57/2014 Uberaba/MG, em 30 de Junho de 2014. Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 45/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: CASA E CORES TINTAS E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA - ME. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 7 OBJETO: Fornecimento de 05 galões de tinta esmalte sintético, acabamento brilhante, classificação premium, cor preta, aplicação interna e externa de madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca UNIVERSAL no valor unitário de R$ 26,00 (vinte e seis reais), totalizando R$ 130,00 (cento e trinta reais). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 12 de junho de 2014 e término dia 11 de junho de 2015. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 130,00 (cento e trinta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.0000.33903099.0.100.50.15048 PROCESSO: Pregão Presencial nº 54/2014 Uberaba/MG, em 30 de Junho de 2014. Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 46/2014 CONTRATANTE: CENTRO OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO DE UBERABA – CODAU. CONTRATADA: BEIJA-FLORZINHO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO EIRELI. OBJETO: Fornecimento de 100 latas tinta látex acrílica, interior e exterior, premium, cor branco gelo, acabamento fosco, lata de 18 litros, marca REAL MAXIMO COBERTURA no valor unitário de R$ 96,00 (noventa e seis reais), totalizando R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais); 05 latas tinta látex acrílica, interior e exterior, premium, cor verde limão, acabamento fosco, lata de 18 litros, marca REAL MAXIMO COBERTURA no valor unitário de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), totalizando R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais); 100 galões de tinta esmalte sintético, brilhante, premium, cor verde limão, aplicação em madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca REAL no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 40 galões de tinta esmalte sintético, brilhante, premium, cor verde colonial, aplicação em madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca REAL no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais); 200 galões de tinta automotiva esmalte sintético, secagem ultra rápida, cor alumínio opalescente, galão de 3,6 litros, marca SKYLACK no valor unitário de R$ 51,00 (cinquenta e um reais), totalizando R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais); 60 galões de tinta esmalte sintético, brilhante, premium, cor azul puro, aplicação em madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca REAL no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais); 06 latas tinta látex acrílica, interior e exterior, premium, cor azul puro, acabamento fosco, lata de 18 litros, marca REAL MAXIMO COBERTURA no valor unitário de R$ 99,00 (noventa e nove reais), totalizando R$ 594,00 (quinhentos e noventa e quatro reais); 80 galões de tinta esmalte sintético, brilhante, premium, cor azul del rey, aplicação em madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca REAL no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais); 15 galões de tinta esmalte sintético, brilhante, premium, cor amarelo ouro, aplicação em madeiras e metais, galão de 3,6 litros, marca REAL no valor unitário de R$ 40,00 (quarenta reais), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais); 10 latas tinta acrílica semi brilho, interior e exterior, premium, cor branco gelo, acabamento fosco, lata de 18 litros, marca REAL MAXIMO COBERTURA no valor unitário de R$ 154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), totalizando R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais). PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 12 de junho de 2014 e término dia 11 de junho de 2015. VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 34.304,00 (trinta e quatro mil trezentos e quatro reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2520.17.512.254.6002.000.33903024.0.100.50.15048 PROCESSO: Pregão Presencial nº 54/2014 Uberaba/MG, em 30 de Junho de 2014. Cláudio Manzan de Oliveira Seção de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços DEMONSTRATIVO ARTIGO 17 E PARÁGRAFO ÚNICO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ARTIGO 31 E PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL EXERCÍCIO 2014 2º TRIMESTRE: ABRIL/MAIO/JUNHO ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 8 VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO ABRIL MAIO JUNHO DESPESAS PAGAS DE EXERCÍCIO ANTERIOR DESPESAS PAGAS DE RESTO A PAGAR DE 2013 FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA. - SUB-TOTAL - 0,00 - 0,00 0,00 DESPESAS PAGAS COM EMPENHOS DE 2014 FÓRMULA P COMUNICAÇÃO LTDA. 71.050,60 33.581,18 79.472,49 SUB-TOTAL 71.050,60 33.581,18 79.472,49 TOTAIS 71.050,60 33.581,18 79.472,49 Uberaba-MG, 01 de Julho de 2014 ACRISIO C. DE FREITAS JUNIOR CONTADOR-CRC/MG 104.063 RONALDO BATISTA SILVA PORTARIA Nº 59/2013 ENGº LUIZ GUARITÁ NETO PRESIDENTE ATOS OFICIAIS FUNDAÇÃO CULTURAL C.P.L. REVOGAÇÃO Vistos, etc. Revogo o processo licitatório – PREGÃO PRESENCIAL N° 008/2014, do tipo menor preço por item, tendo como objetivo a aquisição de estantes destinadas à organização do arquivo da Fundação Cultural, uma vez que a licitação restou deserta por duas vezes. Sendo assim o Pregoeiro encaminhará o processo para o requisitante para demais providências e posterior requisição. Uberaba (MG), 24 de junho de 2014. Sumayra de Oliveira Silva Presidente da Fundação Cultural de Uberaba Decreto Municipal n° 012/2013 ATOS OFICIAIS IPSERV C.P.L. EXTRATO DO VI ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA – IPSERV E ALGAR TELECOM S/A CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24 CONVENENTE: ALGAR TELECOM S/A – CNPJ Nº 71.208.516/0001-74 OBJETO: CONSTITUEM OBJETOS DESTE INSTRUMENTO A PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO DA VELOCIDADE DO CIRCUITO DE COMUNICAÇÃO DE DADOS, E O ACRÉSCIMO DO VALOR CONTRATUAL AJUSTADO NO “ TERMO ADITIVO III” FIRMADO EM 27/08/2013, TENDO POR FINALIDADE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SOLUÇÕES DE TELECOMUNICAÇÕES QUE SEJAM OUTORGADAS PELA ANATEL. PRAZO: Prorroga-se o prazo de vigência para mais 24 (vinte e quatro) meses, contando a partir do dia 03/06/2014. ALTERAÇÃO: Altera-se a velocidade do circuito de comunicação de dados para 100 Mpbs. VALOR GLOBAL DO ADITIVO: R$ 38.610,68 (TRINTA E OITO MIL, SEISCENTOS E DEZ REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS). RECURSOS FINANCEIROS: As despesas inerentes 3510.04.122.040.2001.0000.33903943.0.100.51-18059. a este termo serão acobertadas pela dotação orçamentária de nº ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 9 Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 042/2013 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATORIO CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24 CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA – CNPJ Nº 25.452.301/0001-87 ESTAGIARIA: ANA PAULA AGUIAR SILVA - CPF Nº 094.552.986-43 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento estágio não obrigatório, que como previsão legal, visa o aprendizado de competência própria da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho. DATA DO TERMO INICIAL: 21/05/2014 PRAZO E VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES RECURSOS FINANCEIROS: A despesa inerente 3510.004.122.040.2001.0000.33903607.0.100.51-18035. a este termo será acobertada pela dotação orçamentária de nº Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 042/2013 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATORIO CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24 CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA – CNPJ Nº 25.452.301/0001-87 ESTAGIARIA: FERNANDA SILVA CARVALHO – CPF nº 106.876.076-12 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento estágio não obrigatório, que como previsão legal, visa o aprendizado de competência própria da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho. DATA DO TERMO INICIAL: 12/05/2014 PRAZO E VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES RECURSOS FINANCEIROS: A despesa inerente 3510.004.122.040.2001.0000.33903607.0.100.51-18035. a este termo será acobertada pela dotação orçamentária de nº Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 042/2013 EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO ACADÊMICO NÃO OBRIGATORIO CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24 CONVENENTE: UNIVERSIDADE DE UBERABA – CNPJ Nº 25.452.301/0001-87 ESTAGIARIA: PRISCILLA FERREIRA DE QUEIROZ – CPF Nº 088.867.456-21 OBJETO: Constitui objeto deste instrumento estágio não obrigatório, que como previsão legal, visa o aprendizado de competência própria da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do estagiário para a vida cidadã e para o trabalho. DATA DO TERMO INICIAL: 12/05/2014 PRAZO E VIGENCIA: 12 (DOZE) MESES RECURSOS FINANCEIROS: A despesa inerente 3510.004.122.040.2001.0000.33903607.0.100.51-18035. a este termo será Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 042/2013 acobertada pela dotação orçamentária de nº ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 10 EXTRATO DO TERMO DE CONVENIO DE CONCESSAO DE ESTÁGIO ACADÊMICO CONCEDENTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE UBERABA - CNPJ Nº 04.793.484/0001-24 CONVENENTE: FACULDADE TALENTOS HUMANOS (FACTHUS) – CNPJ Nº 05.102.134/0002-18 OBJETO: Estabelecer as condições gerais e indispensáveis à viabilização de concessão de estágios pelo conveniado, aos estudantes dos cursos de ensino superior mantidos pela instituição de ensino, regularmente matriculados e com efetiva frequência. PRAZO: 60 (Sessenta) meses. RECURSOS FINANCEIROS: As despesas inerentes 3510.004.122.040.2001.0000.33903607.0.100.51-18035. a este termo serão acobertadas pela dotação orçamentária de nº Ney Corrêa Filho Presidente do IPSERV Decreto nº 042/2013 ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - COMAM DELIBERAÇÃO NORMATIVA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT Conselho Municipal do Meio Ambiente - COMAM DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 05, DE 02 DE JULHO DE 2014 Estabelece critérios e procedimentos para a definição de compensação ambiental, nos casos de intervenção em APP e ou supressão arbóreas, vinculadas ou não ao Licenciamento Ambiental. O Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 9.701, de 04 de maio de 2005, alterada pelas Leis n° 9.884, de 27 de dezembro de 2005, n° 10.200, de 14 de agosto de 2007, n° 11.037, de 05 de novembro de 2010, n° 11.437, de 11 de junho de 2012 e n° 11.503 de 11 de junho de 2012; Considerando a importância de obter instrumentos que intensifiquem as políticas ambientais direcionadas ao crescimento e desenvolvimento sustentável do Município de Uberaba; Considerando que impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais; Considerando que medidas compensatórias são as medidas implementadas como compensação por impactos ambientais negativos não mitigáveis, especialmente no que se refere a custos sociais e ambientais que não podem ser evitados, uso de recursos ambientais não renováveis e impactos ambientais irreversíveis; Considerando que medidas mitigadoras são as medidas destinadas a prevenir impactos ambientais negativos ou a reduzir sua magnitude; Considerando a necessidade de assegurar que a compensação ambiental ocorra de maneira justa, objetiva e transparente, levando-se em conta os princípios da igualdade, razoabilidade, da segurança jurídica e da sustentabilidade; Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes gerais que orientem os procedimentos para aplicação da compensação ambiental, bem como o seu cumprimento, como exigência da etapa do licenciamento de empreendimentos que causam impactos ambientais negativos; Considerando que a Licença Ambiental, regular e válida, retira do prejuízo causado ao meio ambiente o caráter de ilicitude do ato, mas, em absoluto, não afasta o dever de indenizar, determinando a necessidade de compensação; Considerando que, se houver a ocorrência de prejuízo ao meio ambiente, devido à atividade desenvolvida, onde, via de regra, o procedimento preventivo foi desobedecido ou inexistente, é o poluidor responsável pela respectiva compensação, resguardadas as demais sanções legais cabíveis; Considerando que, segundo a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81), o empreendimento potencialmente poluidor é o responsável por arcar com as possíveis reparações do dano, mesmo que se tenha agido sem culpa (responsabilidade objetiva por danos ambientais); Considerando que a Constituição Federal, no seu Art. 225, § 3º, estabelece que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano causado; Considerando a necessidade de estabelecer critérios básicos que permitam identificar o potencial do impacto ambiental a ser compensado já gerado ou a ser gerado pelo empreendimento; Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos administrativos que integrem a atuação dos órgãos municipais participantes do processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos no Município de Uberaba; Considerando que medidas de sustentabilidade propostas e/ou adotadas pelo empreendimento merecem ser computadas positivamente no cálculo da compensação ambiental, DELIBERA: Art. 1º – Fica instituído o mecanismo da compensação ambiental para os efeitos de impactos ambientais, com ônus para o empreendedor, a ser definido por ocasião do licenciamento ambiental e/ou de supressões e intervenções apartadas do processo licenciatório dos empreendimentos que causem significativo ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 11 impacto no meio ambiente, bem como para a efetiva reparação de potenciais danos ambientais causados por atividades desenvolvidas, em andamento ou a serem desenvolvidas. Art. 2º – A compensação ambiental terá como premissa a busca pelo equilíbrio entre os impactos ambientais negativos causados pelo empreendimento e as medidas ou ações positivas propostas ou adotadas pelo empreendedor, visando a sustentabilidade. Art. 3º − A identificação dos impactos negativos e das medidas positivas de sustentabilidade, a indicação dos seus respectivo s graus de magnitude ou amplitude, assim como a definição da compensação devida, visando a garantia da sustentabilidade ambiental, serão tratadas conforme diretrizes estabelecidas por esta deliberação, de acordo com os dados constantes no processo administrativo. Art. 4º – A compensação ambiental definida nesta deliberação será adotada nas fases de Licença de Instalação – LI, Licença de Operação Corretiva – LOC e Licença de Ampliação – LA, do licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto, bem como nos pareceres ambientais elaborados para subsidiar os procedimentos de supressão de vegetação e intervenção em Área de Preservação Permanente (APP) – com ou sem supressão. Parágrafo único. As compensações ambientais relativas às autorizações não previstas nesta deliberação serão definidas especificamente pelo órgão licenciador. Art. 5º − Pa ra efeito de compensação ambiental serão considerados os seguintes Impactos Ambientais Negativos (IAN), podendo outros impactos serem apontados em parecer técnico devidamente fundamentado emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo: I – Intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP’s; II – Supressão arbórea; § 1º −O potencial do impacto ambiental a ser compensado será calculado por meio de mecanismo estabelecido por esta Deliberação referente aos Impactos Ambientais Negativos (IAN) definidos no caput deste artigo, conforme previsto no artigo 4º desta deliberação; § 2º - No caso de outro impacto a ser considerado, o parecer técnico de que trata o caput deste artigo deverá definir, também, a mensuração do valor a ser compensado, que deverá apresentar valoração compatível com o impacto averiguado, e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Art. 6º − Para efeito de compensação ambiental poderão ser propostas as seguintes Medidas de Sustentabilidade Ambiental (MSA) a serem adotadas pelo empreendedor, podendo ser aceitas outras medidas ou ações propostas pelo empreendedor, com base em parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo - SEMAT: I − Preservação e ou introdução de vegetação; II − Medidas de economia de consumo e ou reuso de água; III - Sistema de captação e uso de água pluvial; IV – Coleta e adequada destinação de óleo e gordura usado de origem vegetal ou animal; V - Medidas que gerem melhoria na ambiência do entorno do empreendimento e/ou em áreas de relevante interesse ambiental apontadas pela SEMAT; § 2º - No caso de outra medida de sustentabilidade a ser considerada, o parecer técnico de que trata o caput deste artigo deverá definir, também, a respectiva medida, que deverá apresentar valoração compatível com o impacto averiguado, e com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. § 3º – Caso o empreendedor não adote no seu empreendimento e nem proponha nenhuma das Medidas de Sustentabilidade Ambiental (MAS), estas poderão ser recomendadas sem prejuízo da compensação ambiental devida. Art. 7º – Para efeito de compensação ambiental serão consideradas as Medidas Compensatórias (MC) relacionadas abaixo, podendo outras medidas ambientais serem indicadas em parecer técnico emitido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente: I − revitalização parcial ou total de área de preservação permanente e área verde pública já implantada (praça, canteiro cent ral de avenida, jardim ou parque); II − adoção parcial ou total de área de preservação permanente e área verde pública já implantada (praça, canteiro central de avenida, jardim ou parque); III − revegetação de área de preservação permanente e área verde pública; IV − cercamento de área de preservação permanente e área verde pública; V − pavimentação de passeios de área de preservação permanente e área verde pública; VI − recuperação de área de preservação permanente e área verde pública degradada; VII − plantio de árvore em via pública; VIII – elaboração de projeto relativo à melhoria de área de preservação permanente e área verde pública; IX − execução de serviço específico relativo à melhoria de área de preservação permanente e área verde pública; X − fornecimento de mudas, insumos, materiais, mobiliários, maquinários ou equipamentos necessários a melhoria de área verde pública ou da arborização de logradouros públicos; XI − execução de outros tipos de atividades inerentes ao funcionamento ou manutenção de área verde pública; XII – elaborar e implementar programas de Educação Ambiental para a comunidade local. Parágrafo único. A definição das Medidas Compensatórias (MC) e do cálculo dos valores obedecerá aos critérios estabelecidos nesta Deliberação. Art. 8º - O Impacto Ambiental Negativo (IAN) a ser compensado será definido por meio de relatório técnico, com base na análise circunstanciada dos dados apresentados pelo interessado, e expedido pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT. § 1° - Em se tratando de compensação por supressão arbórea fora de Área de Preservação Permanente, será elaborado pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, justificativa técnica pautada em parecer fundamentado para subsidiar a respectiva compensação, com posterior aprovação pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM, podendo ser de plantio direto ou não, total ou parcial, ressalvados os casos estabelecidos em legislação específica. I - Nos casos em que não for indicado o plantio direto, o Valor Monetário referencial para fins de definição da compensatória será de 0,15 Unidades Fiscais do Município - UFM’s - por indivíduo arbóreo a ser plantado. II - O valor referenciado no inciso I, para mensuração as medidas compensatórias a que se refere o artigo 7°, será calculado levando-se em consideração o fator monetário instituído, multiplicado pelo número de indivíduos arbóreos a serem compensados em escala de um para um (em se tratando de espécies exóticas) de dois para um (em se tratando de espécies nativas) ou de acordo com as premissas estabelecidas em legislação específica (casos de espécies imunes de corte, ou com regulamentação própria). ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 12 § 2° - Em se tratando de compensação por meio de intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APP’s - serão definidos os critérios técnicos de compensação pautados em cada tipo de fitofisionomia (veredas, nascentes, campo limpo com murunduns ou covoais e cursos d’água) pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, com posterior aprovação do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMAM. I - O Valor Monetário referencial para fins de definição da compensatória em Áreas de Preservação Permanente – APP’s, desprovidas de vegetação será de 0,5 Unidades Fiscais do Município – UFM’s – por metro quadrado, em se tratando de áreas urbanas, e o valor mínimo estabelecido pelo Decreto Municipal nº 3.150, de 22 de julho de 2011 para áreas rurais, considerando-se, neste caso, eventuais modificações do mesmo, estabelecendo-se como parâmetro o cálculo da área intervinda. II - O valor referenciado no inciso I, para mensuração da medida compensatória a que se refere o artigo 7° será calculado levando-se em consideração o fator monetário instituído, multiplicado pela área intervinda a ser compensada em escala de dois para um ou de acordo com as premissas estabelecidas em legislação específica. III - Caberá ao interessado apresentar laudo/relatório fotográfico georeferenciado no datum WGS 84, sistema UTM, indicando o respectivo fuso como dado comprobatório, demonstrando o atual estado/situação em que se encontram as Áreas de Preservação Permanente – APP’s no âmbito de seu empreendimento/propriedade. Restando demonstrado que referidas áreas encontram-se degradadas, este deverá assinar Termo de Compromisso de Recuperação – plantio direto ou condução da regeneração - das mesmas, com prazo de apresentação estabelecido pela Secretaria de Meio Ambiente e Turismo – SEMAT, sem prejuízo da medida (s) compensatória decorrente da intervenção propriamente dita. Art. 9º - Os termos desta Deliberação Normativa não se aplicam à silvicultura para fins comerciais. Art. 10 - O empreendedor deverá apresentar Relatório de Compensação Ambiental, objetivando apurar o valor da compensatória devida, o qual deverá compor os estudos ambientais para fins de intervenção, supressão e licenciamento de empreendimentos de impacto. Art. 11 - A compensação será formalizada por meio de Termo de Compromisso de Cumprimento de Medida Compensatória celebrado entre a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o órgão beneficiário da compensação e o empreendedor, onde constarão as sanções cabíveis em caso de descumprimento. Art. 12 - A implementação da medida compensatória será acompanhada e atestada mediante Declaração de Cumprimento emitida pelo órgão beneficiário. Art. 13 – A medida compensatória deverá ser implementada conforme prazo estabelecido no Termo de Compromisso de Cumprimento de Medida Compensatória. Art. 14 – A compensação ambiental poderá incidir sobre cada etapa de licenciamento, naqueles empreendimentos em que for emitida a licença parcial. Art. 15 - Fica instituída a Comissão de Compensações Ambientais, no âmbito da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Turismo - SEMAT, preferencialmente composta por equipe multidisciplinar, com as seguintes atribuições: I − avaliar, periodicamente a metodologia estabelecida neste instrumento, para a definição da compensação ambiental, garantindo a razoabilidade, coerência, integração, celeridade e transparência dos processos de Autorização para intervenção/supressão de vegetação arbórea e de licenciamento de impacto; II − convidar, quando neces sário, representantes de órgãos municipais participantes dos processos de intervenção/supressão de vegetação arbórea e de licenciamento de impacto, parceiros técnicos, bem como, representante do empreendedor para prestar esclarecimentos técnicos necessários à indicação da compensação ambiental devida; III − propor alterações e/ou adequações nos relatórios constantes dos processos de intervenção/supressão de vegetação arbórea e de licenciamento de impacto no que concernir à indicação da compensação ambiental devida, com base em critérios técnicos, objetivando a garantia da sustentabilidade do empreendimento, sem perder de vista a razoabilidade e coerência do processo; IV − definir e direcionar, para ações de caráter ambiental, a compensação prevista nesta del iberação, após a emissão das respectivas autorizações de intervenção/supressão e do licenciamento dos empreendimentos de impacto; V - estabelecer modelo de relatório de aplicação do mecanismo de compensação ambiental definido por esta deliberação, objetivando apurar o valor da compensação ambiental; VI - as compensações de empreendimentos situados fora do perímetro da Área de Proteção Ambiental – APA – do rio Uberaba poderão ser realizadas no interior da mesma, desde que, previamente seja consultado o Conselho Gestor da referida Unidade de Conservação. VII - apresentar relatório semestral ao COMAM informando as compensações ambientais definidas, com os seus respectivos estágios de implementação. Parágrafo único - A Comissão de Compensações Ambientais será coordenado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, que definirá sua composição através de portaria. Art. 16 - As ações de compensação ambiental realizadas poderão ser divulgadas pelos empreendedores, sem ônus para o município, mediante viabilização da promoção junto à Prefeitura de Uberaba, por meio do Departamento de Comunicação do Município, para disponibilização da identidade visual das Normas de Compensação Ambiental a serem aplicadas em papelaria, placas, adesivos e demais peças gráficas. §1º - Todo e qualquer material em que a identidade visual for aplicada deverá ser submetido à aprovação do Departamento de Comunicação do Município antes de ser produzido e/ou publicado. §2 - O uso indevido dessa identidade visual acarretará ao agente infrator as penalidades legais cabíveis. Art. 17 - O procedimento instituído por esta deliberação não se aplica às medidas compensatórias de licenciamento de antenas de telecomunicações, às quais obedecerão aos critérios definidos por Lei específica. Art. 18 – Esta deliberação se aplica exclusivamente aos procedimentos de competência do Município de Uberaba. Art. 19 − Esta deliberação normativa entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Uberaba, 02 de julho de 2014 MARCO TÚLIO MACHADO BORGES PRATA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE MEIO AMBIENTE ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 13 ATOS OFICIAIS COMISSÃO INTERSETORIAL EM SAÚDE DO TRABALHADOR - CIST ATAS Ata da reunião ordinária da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador – CIST de Uberaba-MG. A reunião da CIST realizada em vinte de maio de dois mil e catorze teve início às oito horas e vinte e dois minutos com as presenças de: Antonio Reginaldo Fonseca, Cátia Silva, Edinel de Ávila, Gisele Leandro Martins, Maria José Ferreira, Mariana Furtado, Mirna Nunes S. Souza, Rubens Ferrari, Giovanni Borges, Amanda A. Melo, Jaqueline Odete Demeterco. Justificaram a ausência Beatriz Alves Ferreira e Aldrey Rose Bino. Foi lida a ata da reunião ordinária do mês de abril de dois mil e catorze que foi aprovada com as ressalvas que aqui se faz: Rubens Ferrari pede que se informe que no município de Conceição das Alagoas a pré conferencia contou com a presença do prefeito municipal, secretária de saúde, responsável pela vigilância em saúde e dois vereadores. Maria José pede que se corrija na ata sua fala e seja retirado do texto os dizeres “ e que para isso precisaria saber o que acontece no dia a dia das unidades de saúde e sugere que se procure os coordenadores.” Dando prosseguimento a pauta da reunião Antonio Reginaldo perguntou sobre o novo coordenador e os novos integrantes da equipe do Centro de Referencia em Saúde do Trabalhador – CEREST/Regional de Uberaba-MG e ante as ausências foi discutido e aprovado que se encaminhe um ofício ao coordenador do CEREST informando da necessidade de apresentar a essa CIST o relatório mensal das atividades realizadas, o relatório financeiro e o extrato bancário do CEREST e caso não seja possível sua presença para apresentar esses documentos que ele nomeie uma pessoa para tal. Antonio Reginaldo pede que se envie para o Conselho Municipal de Saúde uma cópia da ata da CIST publicada no Porta Voz. Rubens fala que informou ao novo coordenador do CEREST que é referencia técnica em saúde do trabalhador no município de Uberaba, falou de suas atribuições e que é necessário realizar uma reunião com representantes das vigilâncias epidemiológica, sanitária, ambiental e Superintendência Regional de Saúde – SRS para o planejamento das ações conjuntas e que já está realizando visitas ao Instituto Médico Legal para a notificação de acidentes de trabalho fatais. Mirna apresenta aos presentes a nova referencia técnica em saúde do trabalhador de Sacramento: Jaqueline Alves Demeterco. Jaqueline explica que esteve afastada de suas funções, mas que está reassumindo e substituirá Ana Flávia Alves. Antonio Reginaldo informa que convidou o Secretário de Saúde, Fahim Sawan e os diretores das Vigilâncias para uma visita ao CEREST, mas que até o momento essa visita não foi realizada, por isso, irá formalizar o convite por meio do CMS pois considera de suma importância essa visita para que o Secretário conheça o CEREST se inteire do seu papel, suas funções. Edinel diz que é necessário realizar uma reunião com todos os secretários e gestores dos municípios da microrregião de Uberaba. Antonio Reginaldo diz que na prática é muito difícil conseguir a presença de todos. Edinel argumenta que poderá ser marcado o encontro para o dia da reunião da Comissão Intergestores da Região Ampliada - CIRA. Maria José fala que seria melhor fazer a reunião com o Secretário de Uberaba primeiro e num segundo momento faria o convite a todos. Edinel entrega aos presentes uma cópia de e-mail onde solicita informações sobre notificações compulsórias e propõe que seja estabelecido um fluxo para essas informações entre as unidades de saúde e a Superintendência Regional de Saúde. Antonio Reginaldo fala da necessidade de uma reunião com os conselheiros para dar conhecimento sobre o CEREST e de suas ações. Mirna diz que durante a I Conferencia de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da macrorregião a conselheira Genilda também manifestou essa necessidade. Mário Abadio faz comentário sobre pessoas que foram à Conferencia para fazer turismo e que alguns levaram a família. Reginaldo diz foi informado de que as pessoas que levaram a família os gastos foram assumidos e se alguém souber de irregularidades deve denunciar. Mariana diz que a comissão de infraestrutura tem todas as informações. A seguir Mariana propõe reunião com os gestores para resgatar o que foi levantado nas pré conferencias como propostas e a partir delas sejam implementadas as ações. Durante as pré conferencias foi observado que as ações em saúde do trabalhador são pontuais e as referencias técnicas têm poucas horas destinadas para executá-las e que ainda falta a articulação entre os serviços de saúde para efetivar a política de saúde do trabalhador. Mirna indaga às referencias técnicas presentes de Água Comprida e Sacramento sobre as ações desenvolvidas naqueles municípios e Gisele manifesta que em Água Comprida as ações em saúde do trabalhador são baseadas nas ações e metas do projeto estadual de “Fortalecimento da Vigilância em Saúde, Jaqueline, de Sacramento diz que está retomando o trabalho antes realizado por Layner e que irá se inteirar. Rubens fala que os gestores pensam que o CEREST é um serviço à parte, mas que o CEREST é um serviço do município, que faz parte da SMS, para dar suporte técnico e científico em saúde do trabalhador ao município sede e microrregião. Mário Abadio diz que deve-se entregar ao Secretário de saúde a cópia da ata da CIST e uma cópia da Portaria 1.823/2012 para que ele passe a conhecer e entender a saúde do trabalhador. Mirna e Mariana falam das discussões da Comissão de Temas e Teses e o entendimento de seus componentes de que o debate das questões relativas ao trabalhador devem ser permanentes e da necessidade de se realizar um diagnóstico da estrutura das secretarias de saúde e dos conselhos municipais, dentre outras. Cátia pede alteração no horário das reuniões para que seja feita a primeira chamada às oito horas e trinta minutos e todos concordaram. Mariana, Cátia e Mário Abadio se ausentaram da reunião às nove horas e quarenta e oito minutos. Reginaldo informa que estará ausente na próxima reunião.por motivo de viagem.Nada mais havendo para ser discutido ou informado a reunião encerrou-se às nove horas e cinqüenta e seis minutos e eu Mirna Nunes da Silveira lavrei esta ata. Ata da reunião ordinária da Comissão Intersetorial em Saúde do Trabalhador – CIST de Uberaba-MG Abertura da reunião às 08:15 hs do dia 17 de junho de 2014. Lida a ata da reunião anterior e Edinel solicita uma correção na ata e fala que existe fluxo com os municípios da micro de Uberaba e que só não consegue fluxo com o município de Uberaba, e que o CEREST de Uberaba não respondia aos seus emails o que agora já está sanado, Renato fala que foi nomeado na segunda semana de abril e que devido a Conferência os trabalhos no CEREST estacionaram; fala que já estamos no segundo semestre e não temos programação definida, que temos requisições antigas que não caminham, e que o CEREST não avança. Fala que o objetivo principal no CEREST é o trabalhador, incluindo-nos – CEREST, fala da alta rotatividade dos servidores e que estes saem quando começam a conhecer o serviço e cita o exemplo da enfermeira que vence o contrato em outubro. Edinel fala que tem também o caso de servidores antigos que não fazem nada, pelo menos desde que ela – Edinel, entrou para a saúde do trabalhador. Beatriz fala que o plano foi elaborado quando ela e Renato não estavam presentes no CEREST e que o presente plano de ação é o que se tem como linha guia e que essa reunião é para apreciação de propostas apresentadas na Conferência e possível inserção das mesmas no referido plano. Edinel fala da necessidade da presença da atenção primária, especializada, urgência e emergência, nas reuniões da CIST e na responsabilização do preenchimento das fichas e questiona se houve capacitação para as equipes para executar o referido preenchimento; que o CEREST não cumpriu metas do Plano de Ação; e fala sobre a forma de se organizar as reuniões, que devem ser organizados três grupos e peneirar as propostas a serem inseridas no Plano de Ação do CEREST. Valéria informa que fazem dois meses que a ficha está no sistema de informática mas que o sistema a não faz conexão das informações; e que a Secretaria de Saúde terá um novo sistema de informática; ainda, Valéria fala para Renato não deixar que tirem as cadeiras da sala de reuniões do CEREST. Genilda fala que a CIST deve fazer avaliação dos gerentes e enfermeiras das Unidades; que o Plano de Ação do CEREST não contempla as propostas da Conferência no que concerne à saúde do trabalhador, que o CEREST não desenvolve ações e que as atividades deste se resumem a palestras; diz ainda que ela não aplicaria recursos onde não vê ações. Renato fala que não estão deixando ele defender o CEREST e pede respeito. Valéria fala que o Secretário quer o Seminário de Saúde do Trabalhador da Saúde de Uberaba; recomenda ao Renato para procurar a Ana Vera e resgatar as requisições do CEREST. Sobre as inserções das propostas no Plano de Ação Beatriz fala que o CEREST faça as ações possíveis e as que não forem possíveis que o CEREST busque apoio das Vigilâncias e da própria Secretaria Municipal de Saúde. Beatriz lê propostas do Eixo I, II e III apresentadas na Conferência para votação de inserção no Plano de Ação. Aline e Edinéia se propuseram a executar a ação número 1 do Eixo III – “Criar mecanismos para garantir a identificação do assédio moral com agravos na saúde do trabalhador e da trabalhadora, além de capacitar e monitorar para o atendimento e identificação das situações de assédio moral. Genilda lê o item 2.8 das propostas do Eixo I que trata da proposta de elaboração de cartilha listando os temas e informações relacionados a seguir: prevenção aos acidentes do trabalho com ênfase no uso de EPI; protocolo de conduta em caso de adoecimento relacionado ao trabalho; protocolo de conduta em caso de acidente do trabalho; direitos e deveres do trabalhador formal e informal; classificação de riscos ao ambiente de trabalho que a mesma deve contemplar; órgãos de assistência ao trabalhador; esclarecimentos sobre o controle social e meios efetivos de participação e, juntamente com Valéria e Beatriz, entendem que a cartilha já elaborada pelo CEREST, em licitação, seja complementada abrangendo os temas propostos; o que foi colocado em votação, aprovado, com um voto contra de Maria José que argumenta que para abranger todos esses assuntos seria necessário um livro grosso – com muitas páginas. Renato apresenta o saldo do CEREST que é 1.037.006,93. Ficou decidido que a próxima reunião da CIST será para o fechamento destas ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 14 questões, com mais agilidade no processo, Beatriz pede para que se dê tempo para o novo coordenador do CEREST, para que possa tomar pé da situação do mesmo, fala sobre a confecção do plano do CEREST de 2015 que deverá começar a ser feito no mês de agosto do corrente, mas que precisa ser feito ou elaborado por todos os técnicos do CEREST. Edinel pergunta se este plano seguirá a portaria 1.123 que fala de todos os pontos de atenção, inclusive a saúde do trabalhador. A reunião foi encerrada às 11:30 hs e eu, Maria José Nunes Ferreira lavrei esta ata. ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES PAUTAS Pauta da Décima Terceira Sessão de Julgamento da Segunda Câmara O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 10 do Decreto n.º 5197/2012, CONVOCA os interessados ao julgamento dos processos tributários administrativos, objetos de pedido de vista na última sessão de julgamento realizada, como também, dos demais processos distribuídos para os Conselheiros Titulares da Segunda Câmara de Julgamento, conforme segue: Recursos Voluntários RELATOR (A) Débora Oliveira Torres Márcia Rodrigues Aveiro Masson PROCESSO 52.900/2013 30548/2012 RECORRENTE Caixa Econômica Federal – PAB Justiça Federal/URA Madri Editora Ltda. - EPP José Nascimento Aguiar 46.939/2012 Carlos Henrique de Barros Moreira Netto-EPP ASSUNTO ISSQN ISSQN ISSQN - Serviços Farmacêuticos A sessão de julgamento acontecerá no dia 22 de julho de 2014, às 09 horas, na sala do Mezanino da Fazenda, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba-MG, localizado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, bairro Santa Marta, Uberaba-MG. Uberaba-MG, 1º de julho de 2014. Paulo Roberto Alves Pimenta Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes Pauta da Décima Quarta Sessão de Julgamento da Primeira Câmara O Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Decreto n.º 5197/2012, CONVOCA os interessados ao julgamento dos processos tributários administrativos objetos de pedido de vista e/ou baixados em diligências, como também, dos demais processos distribuídos aos Conselheiros Titulares da Primeira Câmara de Julgamento, conforme segue: Recursos Voluntários CONSELHEIRO (A) RELATOR (A) Ademir Gonçalves PROCESSO 3302/2014 REQUERENTE Caixa Econômica Federal ISSQN Renato Vieira Maciel 5807/2014 Ivo Palhares de Santana ISSQN 45.921/2012 Banco Gmac S.A. ISSQN 45.922/2012 Banco Itauleasing S.A. ISSQN ASSUNTO Beatriz Fernandes Borges A sessão de julgamento acontecerá no dia 16 de julho de 2014, às 9 horas, no Mezanino da Fazenda, no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba-MG, localizado na Av. Dom Luiz Maria de Santana, 141, bairro Santa Marta, Uberaba-MG. Uberaba-MG, 1º de julho de 2014. Paulo Roberto Alves Pimenta Presidente do Conselho Municipal de Contribuintes ATOS OFICIAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ATAS Ata da Vigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba Aos quatro dias do mês de junho de dois mil e quatorze, às dezoito horas e trinta minutos, realizou-se na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada à Avenida Guilherme Ferreira número 1539, a Vigésima Quinta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba - Gestão dois mil e doze – dois mil e dezesseis, com a seguinte pauta: (1) Verificação de quorum; (2) Leitura da pauta para apreciação; (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação; (4) Leitura, para aprovação, da Ata da Vigésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde e da Ata da Décima Reunião Extraordinária. (5) Leitura e apreciação de requerimentos; (6) Informes da Mesa Diretora; (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de março de 2014; (8) Informes dos conselheiros; (9) Apresentação, para aprovação, do Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2013; (10) Apresentação, para aprovação, do Plano Municipal de Saúde 2014/2017; (11) Apresentação das Ações da Diretoria de Atenção Psicossocial, para conhecimento dos conselheiros. Conselheiros Presentes: Fahim Sawan, Valéria Calil Abrão Salomão, Genilda de Almeida Brito, Maurício Ferreira, Maristela Marques Amui, Ulisses Antônio Cota, Marcos Abel Domingues, Solange Buck, Rita de Cássia Rodrigues Sene, Fernando Henrique Ignácio dos Santos, Manoel Tavares Neto, Marieta de Magalhães Barbalho, Silvânio Bibiano do Vale, Elizeu Carmo de Araújo, Joaquina de Fátima Mendonça e Aurélio Luiz da Costa Júnior. Representante(s) da Secretaria Municipal de Saúde: Mônica Arantes Ribeiro Campos e Ana Lúcia Vasconcelos de Paula Moreira. Convidados: Cristiane P. Fernandes, Simone Alves da Mata, Sérgio Henrique Marçal. (1) Verificação de quorum; A reunião teve início às dezenove horas quando foi confirmado o quorum. Foram apresentadas justificativas das ausências dos conselheiros Lázaro, Maria Rosa, Denise, Michele e Weufale. (2) Leitura da pauta para apreciação; Foi retirado da pauta o item 9 porque não houve tempo suficiente para as análises. (3) Apresentação de outros assuntos para apreciação; Não foram apresentados. (4) Leitura, para aprovação, da Ata da Vigésima Quarta Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde e da Ata da Décima Reunião Extraordinária; As atas foram aprovadas. (5) Leitura e apreciação de requerimentos; 1) Requerimento da Câmara Técnica do Conselho Municipal de Saúde em apreciação do Plano Municipal de Saúde 2014/2017 solicitando ao CODAU um relatório mensal de controle e monitoramento da qualidade de água (física-química e micro biológica) e seus parâmetros do ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 15 município de Uberaba. 2) Requerimento da conselheira Genilda solicitando que a Secretaria Municipal de Saúde avalie a criação/implantação de mecanismo de avaliação da qualidade do desempenho dos gerentes e sub-gerentes e encaminhe ao Conselho Municipal de Saúde. 3) Requerimento apresentado a Mesa Diretora pelos servidores da Diretoria de Regulação e Auditoria da Secretaria de Saúde pelo qual solicitam o pagamento de produtividade. O Presidente do Conselho Fahim Sawan disse que, como gestor solicitou avaliação desse pagamento à Secretaria de Administração com parecer jurídico e orçamentário. A conselheira Rita Sene disse que no próprio requerimento os servidores já apresentaram a Portaria e a disponibilidade do recurso financeiro. Rita propôs que o Conselho faça uma moção de apoio ao Requerimento. O Conselho Municipal de Saúde aprovou proposta de elaboração da moção e os três requerimentos. (6) Informes da Mesa Diretora; O Conselho Municipal de Saúde recebeu os seguintes documentos: 1) Resposta ao Requerimento 006/2014 referente a informações sobre o Programa Melhor em Casa; 2) Informações sobre o Curso de Capacitação em Saúde dos Idosos. 3) Convite para Festa Junina a ser realizada no dia 18/06 no Residencial Terapêutico do bairro Elza Amui. 4) Ofício nº 494/2014 – 14ª Promotoria de Justiça pelo qual encaminhou através do Requerimento do Conselheiro Aurélio (notas fiscais de compras de medicamentos). 5) Documento CIST – CEREST – solicitando participação do coordenador nas reuniões. 6) Ofício - Conselho Regional de Farmácia – indicação da conselheira Teodora Dalva Guimarães da Costa como conselheira suplente. 7) Memorando – Diretora de Vigilância em Saúde em resposta ao Requerimento 007/2014 do Conselho sobre o Programa Nacional de Suplementação de Ferro. O Presidente do Conselho Fahim Sawan disse que esteve em Brasília participando da Plenária Nacional de Conselheiros de Saúde e no CONASEMS (Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde). Fahim disse que os 2 eventos foram bastante produtivos e que trouxe material teórico que estará na sala do Conselho à disposição dos conselheiros. (7) Apresentação de questionamentos referentes ao demonstrativo financeiro do mês de março de 2014; Não foram apresentados questionamentos. A conselheira Genilda disse que, no seu entendimento, não houve questionamentos porque não houve análise. Genilda disse que é importante que os conselheiros da Câmara Técnica se reúnam para estudar os demonstrativos financeiros. A Diretora do Departamento Financeiro Cristiane Fernandes disse que houve uma reunião com os conselheiros e foi registrado em ata que os Relatórios Analíticos serão disponibilizados no computador da sala do Conselho para facilitar as análises. (8) Informes dos conselheiros; a) O Presidente do Conselho Fahim Sawan convidou todos os conselheiros para uma apresentação das Ações do Combate à Dengue e a Programação para o verão de 2015 que será realizada no dia 6 de junho às 8 horas na Praça Nossa Senhora da Abadia. Fahim disse que será a Prestação de Contas das Ações de Combate à Dengue à População de Uberaba e também para parabenizar todos os servidores da Zoonozes pelo excelente trabalho. b) O conselheiro Elizeu parabenizou a eleição da nova Mesa Diretora. Elizeu disse que observou que o piso da Unidade Álvaro Guaritá está bastante quebrado e pode causar acidentes. O Secretário Fahim Sawan disse que a referida unidade passará por reforma e o piso será trocado. Elizeu questionou sobre resposta ao seu requerimento que solicitou que fosse verificada situação irregular de um conselheiro. A conselheira Genilda informou que o conselheiro em questão esteve na reunião da Mesa Diretora e após constatação de irregularidade, o mesmo deixou suas atividades como conselheiro. Genilda disse que a Mesa Diretora do Conselho discutiu a possibilidade de convidar conselheiros distritais para participarem do Conselho Municipal nos segmentos que estão sem representatividade. O Presidente do Conselho Fahim Sawan disse que não concorda com esse posicionamento porque pode invalidar todas as decisões do Conselho porque não existe essa possibilidade no Regimento Interno ou na Lei do Conselho. O conselheiro Maurício disse que o correto é eleger os conselheiros na Conferência de Saúde. c) A conselheira Maristela solicitou um profissional da área de fisioterapia para a Unidade Ézio Demartino porque a profissional que faz um trabalho voluntário na unidade vai se ausentar. Fahim Sawan solicitou a substituição da profissional à Diretora de Atenção Básica Elaine Teles. d) A conselheira Joaquina disse que os conselheiros que atuam nas Comissões de Acompanhamento dos Contratos com os hospitais recebem os relatórios dos procedimentos realizados mas, gostaria de saber se, de fato, há uma fiscalização se o que é informado é realmente realizado. Fahim informou que o Departamento de Auditoria realiza a fiscalização, que a produção é apresentada na Diretoria de Regulação, em seguida é conferida pelo Departamento Financeiro e auditado pelo Departamento de Auditoria. e) A conselheira Solange disse que está com dificuldades para participar das reuniões do Hospital Universitário da UNIUBE porque necessita pegar 2 ônibus. O conselheiro Maurício propôs trocar de comissão com a conselheira Solange. Ficou decidido que o conselheiro Maurício vai participar da Comissão do Hospital Universitário da UNIUBE e a conselheira Solange irá participar da Comissão do Hospital Beneficência Portuguesa. f) A conselheira Genilda disse que nas reuniões dos Conselhos Distritais foram apresentados os seguintes questionamentos dos Conselhos Locais das Unidades de Saúde que precisam ser respondidos pela Gestão da Secretaria de Saúde: necessidade de recomposição dos Conselhos Locais, demora para realização de consultas com médicos especialistas e exames através do Agendamento Eletrônico, necessidade de definição das atribuições dos cargos de gerente e auxiliar de gerência e avaliação da qualidade do desempenho, solicitação da troca dos filtros dos bebedouros de todas as unidades de saúde regularmente, demora para tratamento com o profissional de endodontia, instalação de ventiladores nas unidades de saúde, recomposição do quadro de Agentes Comunitários de Saúde, término da construção do Hospital Regional, recomposição das Equipes dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASFs) e resposta do requerimento pelo qual foi solicitada a presença da Guarda Municipal nas unidade de saúde. g) O conselheiro Maurício disse que, no seu entendimento, o trabalho dos conselheiros nas Comissões de Acompanhamento dos Contratos com os hospitais seria mais produtivo se não tivessem que analisar tantos documentos e sim fazer pesquisas com os usuários para verificar a qualidade dos atendimentos. (9) Apresentação, para aprovação, do Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2013; Esse item será discutido na próxima reunião ordinária. (10) Apresentação, para aprovação, do Plano Municipal de Saúde 2014/2017; A Assessora de Planejamento da Secretaria de Saúde Simone da Mata informou aos conselheiros que o Plano Municipal de Saúde 2014/2017 reúne as intenções de ações da saúde para os próximos 4 anos e que a metodologia utilizada foi, primeiramente fazer uma Análise Situacional e em seguida estabelecer objetivos e metas. Simone acrescentou que o Plano foi elaborado por representantes de todas as equipes de trabalho da Secretaria de Saúde e também com a participação de representantes do Conselho. Simone disse que quando o Plano foi finalizado a Secretaria de Saúde encaminhou para o Conselho no mês de dezembro de 2013 para as análises dos conselheiros. Foram realizadas várias reuniões de trabalho nas quais todos os questionamentos foram respondidos e todas as sugestões apresentadas foram acatadas. A conselheira Genilda elogiou o trabalho da servidora Simone e fez a leitura do Relatório elaborado pela Comissão de Conselheiros que estudou o Plano Municipal de Saúde. Logo após, o Plano Municipal de Saúde 2014/2017 foi aprovado pelo Plenário do Conselho. (11) Apresentação das Ações da Diretoria de Atenção Psicossocial, para conhecimento dos conselheiros; O Diretor de Atenção Psicossocial da Secretaria de Saúde Sérgio Henrique Marçal fez apresentação de todas as ações da área de Saúde Mental da Secretaria de Saúde que engloba ações de Atenção Primária, Atenção Especializada e Assistência Terciária. Sérgio disse que a intenção é ampliar o atendimento em Saúde Mental para todas as unidades de Atenção Básica e além disso, estão realizando capacitações com todas as Equipes de Saúde da Família para os cuidados em Saúde Mental. A conselheira Maristela elogiou a iniciativa. Sérgio disse que o paciente da área de Saúde Mental tem outras necessidades de atendimento geral. Sérgio disse que o Município tem intenção de abrir uma Unidade de Pronto Atendimento para dependentes químicos e além das duas Residências Terapêuticas de responsabilidade do Município há a projeção para 8. Além disso, a Saúde Mental já tem ¼ dos recursos financeiros na conta corrente para iniciar a construção do CAPS AD III que, infelizmente, houve a necessidade de redirecionamento da obra porque não houve aceitação da população do Residencial Tancredo Neves. O Secretário Fahim Sawan disse que a Diretoria de Atenção Psicossocial foi composta recentemente e elogiou o trabalho do Diretor Sérgio Marçal. Fahim disse que com os recursos disponibilizados pelo Ministério da Saúde para o combate ao CRACK e para o Pronto Atendimento em Saúde Mental em Uberaba. A conselheira Genilda elogiou o trabalho do Diretor Sérgio em relação às melhorias implementadas na Residência Terapêutica do bairro Elza Amui. Após os esclarecimentos, o Diretor Sérgio Marçal agradeceu a oportunidade de participar da reunião do Conselho e se colocou à disposição dos conselheiros para novos esclarecimentos. Encerramento: Após todos os assuntos discutidos, às vinte e uma horas, a Vigésima Quinta Reunião Ordinária da Gestão Dois Mil e Doze – Dois Mil e Dezesseis do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba, foi encerrada e eu, Mônica Arantes Ribeiro Campos, lavrei a presente ata, que depois de lida e aprovada, será assinada por todos os presentes. Uberaba, dois de julho de dois mil e quatorze. Fahim Sawan...................................................................................... Valéria Calil Abrão Salomão............................................................ Genilda de Almeida Brito.................................................................. Ulisses Antonio Cota........................................................................... Maurício Ferreira................................................................................. Marcos Abel Domingues................................................................... Fernando Henrique Ignácio dos Santos.......................................... Solange Buck...................................................................................... ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 16 Maristela Marques Amui.................................................................... Rita de Cássia Rodrigues Sene......................................................... Joaquina de Fátima Mendonça...................................................... Manoel Tavares Neto......................................................................... Elizeu Carmo de Araújo..................................................................... Silvânio Bibiano do Vale.................................................................... Aurélio Luiz da Costa Junior.............................................................. Marieta de Magalhães Barbalho.................................................... RESOLUÇÕES Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2012-2016 número 56 – 02 de julho de 2014 O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua Vigésima Sexta Reunião Ordinária no dia 02 de julho de 2014 e considerando: - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); - A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007; - O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90; Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população. RESOLVE: Art. 1º- Manifestar parecer favorável ao Projeto de Pesquisa intitulado “A Arte do Diálogo: Mediações da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde no Acolhimento de Demandas Individuais e Coletivas”, a ser desenvolvido no Departamento Didático-Científico da Medicina social, da universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM). Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Genilda de Almeida Brito Primeira Secretária do Conselho Municipal de Saúde Fahim Sawan Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde Fahim Sawan Secretário Municipal de Saúde de Uberaba Decreto 016/2013 Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2012-2016 número 57 – 02 de julho de 2014 O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua Vigésima Sexta Reunião Ordinária no dia 02 de julho de 2014 e considerando: - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); - A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007; - O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90; Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas do Programa Saúde em Casa referente ao segundo semestre de 2013. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Genilda de Almeida Brito Primeira Secretária do Conselho Municipal de Saúde Fahim Sawan Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde Fahim Sawan Secretário Municipal de Saúde de Uberaba Decreto 016/2013 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 17 Resolução do Conselho Municipal de Saúde gestão 2012-2016 número 53 – 02 de julho de 2014 O Conselho Municipal de Saúde do Município de Uberaba – Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe confere o Art. 198 Inciso III da Constituição Federal, reunido em sua Vigésima Sexta Reunião Ordinária no dia 02 de julho de 2014 e considerando: - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes; - A Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990 que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS); - A Lei Municipal 10.157 de 15 de maio de 2007; - O Decreto 7508/2011, que regulamenta a Lei 8080/90; Considerando que as deliberações se deram na forma regulamentar e para melhor interesse da população. RESOLVE: Art. 1º- Aprovar o Relatório de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde referente ao ano de 2013. Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Genilda de Almeida Brito Primeira Secretária do Conselho Municipal de Saúde Fahim Sawan Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Uberaba Homologo a referida Resolução do Conselho Municipal de Saúde Fahim Sawan Secretário Municipal de Saúde de Uberaba Decreto 016/2013 ATOS OFICIAIS JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE - JARIT BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes faz se publico para conhecimento dos interessados que esta JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE – JARIT – UEBERABA, quando da sessão realizada no dia 24/06/2014, julgou o recurso abaixo especificado, com as seguintes decisões: Data Reunião Empresa Auto de Infração Nº Processo Resultado Decisão 24/06/2014 VIAÇÃO PIRACICABANA 2023/14 9408/14 INDEFERIDO MONOCRATICA Ticiara M. de Arruda Presidente JARIT. ATOS OFICIAIS AMVALE BOLETIM INFORMATIVO AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COLETA DE PREÇOS Nº 018/2014 O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente. DATA: As 11:00 (Onze) horas do dia 14 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes. LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Locação de Maquinário para compor a patrulha motomecanizada da Amvale e para atendimento ao programa de parceria – firmado entre AMVALE e os municípios filiados - 02 (dois) Rolos compactador, ano de fabricação mínimo 2.010, conforme especificações técnicas constantes do termo de referência (Anexo V) parte integrante deste instrumento. O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Uberaba, 01 de Julho de 2014. ADEMIR FERREIRA DE MELLO Vice Presidente da AMVALE ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 18 AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COLETA DE PREÇOS Nº 019/2014 O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente. DATA: As 09:00 (nove) horas do dia 16 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes. LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Locação de Maquinário para compor a patrulha motomecanizada da Amvale e para atendimento ao programa de parceria – firmado entre AMVALE e os municípios filiados - 01 (um) Rolo compactador, ano de fabricação mínimo 2.010, conforme especificações técnicas constantes do termo de referência (Anexo V) parte integrante deste instrumento. O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Uberaba, 03 de Julho de 2014. ADEMIR FERREIRA DE MELLO Vice Presidente da AMVALE AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COLETA DE PREÇOS Nº 020/2014 O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente. DATA: As 15:00 (quinze) horas do dia 16 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes. LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Locação de Maquinário para compor a patrulha motomecanizada da Amvale e para atendimento ao programa de parceria – firmado entre AMVALE e os municípios filiados - 04 (quatro) CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO, conforme especificações técnicas constantes do termo de referência (Anexo V) parte integrante deste instrumento. O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Uberaba, 03 de Julho de 2014. ADEMIR FERREIRA DE MELLO Vice Presidente da AMVALE AVISO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO COLETA DE PREÇOS Nº 021/2014 O PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICIPIOS DA MICROREGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - AMVALE torna público o presente procedimento licitatório, na modalidade COLETA DE PREÇOS. O procedimento licitatório e o Contrato que dele resultar obedecerão as disposições contidas no respectivo Ato Convocatório, às normas da Lei Federal n.º 8666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, ao Regulamento de Procedimento Licitatório Simplificado, instituído pela Portaria n. 003/2013, bem como à legislação correlata e demais legislações pertinentes à matéria, normativas que os licitantes declaram conhecer e sujeitar-se a elas incondicional e irrestritamente. DATA: As 11:00 (onze) horas do dia 16 de Julho de 2.014 terá início a Sessão pública para credenciamento dos interessados e recebimento dos envelopes. LOCAL: A Sessão será realizada na sede da AMVALE, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. OBJETO: Locação de Maquinário para compor a patrulha motomecanizada da Amvale e para atendimento ao programa de parceria – firmado entre AMVALE e os municípios filiados - 01 (uma) Pá Carregadeira, conforme especificações técnicas constantes do termo de referência (Anexo V) parte integrante deste instrumento. O Ato Convocatório completo e demais anexos podem ser obtidos no endereço eletrônico da AMVALE: http://www.amvale.org.br/site/ , ou diretamente na sede, situada na Rua Gabriel Junqueira, n. 422, Bairro Boa Vista, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais. Uberaba, 03 de Julho de 2014. ADEMIR FERREIRA DE MELLO Vice Presidente da AMVALE ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 19 ATOS OFICIAIS P.M.U. C.P.L. EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 147/2014. Objeto: aquisição de saco plástico para lixo e vassoura de piaçava, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: Máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Governo. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993 e Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 08/07/2014 às 08h59min do dia 21/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10 horas do dia 21/07/2014. Valor estimado da licitação: R$ 79.220,01. Fonte de recurso: Próprio. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônico - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (0XX34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>. Uberaba/MG, 02 de julho de 2014. Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração (Autoridade competente) EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade - Pregão Eletrônico nº. 148/2014 - Registro de Preços n° 001/2014. Tipo - Menor preço. Objeto - Registro de Preços para eventual contratação de serviços de hospedagem sob demanda (com café da manhã), na cidade de Uberaba/MG, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo da prestação dos serviços/validade da Ata de Registro de Preços - Até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado se houver interesse do Município e previsão legal, com início a partir da data de emissão da Ordem de Serviço emitida pela Chefia de Gabinete. Fundamento - Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 1.766/2006, Lei Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.443/2008 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba). Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 08/07/2014 às 08h59min do dia 21/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 09 horas do dia 21/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10 horas do dia 21/07/2014. Valor de referência da licitação: R$ 6.774,00. Fonte de recurso - Próprio. O Edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (0XX34) 3318-0938 e/ou e-mail: <[email protected]>. Uberaba/MG, 03 de julho de 2014. Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração (Autoridade competente) ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 20 HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 090/2014, objetivando a aquisição de diversos materiais de segurança, destinada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, e tendo a sua tramitação atendida a legislação pertinente, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital e apresentarem os menores preços pelos lotes: •BH SEG COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL LTDA.: LOTE 02 – valor total de R$ 716,76 (setecentos e dezesseis mil reais e setenta e seis centavos). LOTE 03 – valor total de R$ 1.089,90 (um mil e oitenta e nove reais e noventa centavos). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 1.806,66 (um mil, oitocentos e seis reais e sessenta e seis centavos). •V.C.M. THEODORO - EPP.: LOTE 01 – valor total de R$ 79,95 (setenta e nove mil reais e noventa e cinco centavos). LOTE 04 – valor total de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 1.291,95 (um mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e cinco centavos). Registrem-se, cumpra-se e publique-se. Uberaba/MG, 1° de Julho de 2014. RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração (Autoridade competente) RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO No uso de minhas atribuições retifico o resultado de julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 069/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a contratação de empresa para prestação de serviços de diversos tipos de reformas e reparos, destinados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, publicado no órgão oficial do município, “Porta Voz” nº 1.200 de 26 de junho de 2014, página 22, na qual tornou-se vencedora as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no Edital, cujo resultado correto é o seguinte: •CARLOS ACHCAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELLI-EPP LOTE 1 - valor global de R$ 111.000,00 (Cento e onze mil reais) •VICK DESIGN IND. & COM LTDA: LOTE 2 - valor total de R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais). LOTE 3 – valor total de R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais). VALOR GLOBAL DOS LOTES: R$ 735.000,00 (Setecentos e trinta e cinco mil reais). Registre-se, publique-se, cumpra-se e lavrem-se os contratos. Uberaba/MG, 02 de junho de 2014. RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) Extrato dos Termos de Contratos de Prestação de Serviços CONTRATANTE: CONTRATADO (s): Município de Uberaba/MG. Contratados Joel Valim Nº do Contrato 047/2014 Hernando Antônio de Oliveira 048/2014 Magno Basilio Mariconi 041/2014 Vanice de Fátima de Oliveira 023/2014 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 21 OBJETO: PRAZO: VALOR: DOTAÇÃO LICITAÇÃO: ORÇAMENTÁRIA: Marcelo Pinto de Morais 040/2014 Verá Lúcia Moraes Lemes 034/2014 Teresvaldo Alves Gomes 025/2014 Juarez Silveira Menezes 055/2014 Júlio César de Jesus Inácio 031/2014 Antônio Carrilho de Oliveira Júnior 046/2014 Wendel Renato de Souza 024/2014 Prestação de serviço de transporte, pelo Contratado, ao Município de Uberaba, através da utilização de veículo micro-ônibus, tipo van, com motorista regularmente habilitado e/ou credenciado, seguindo critérios e disciplinamentos recomendados pela Administração, visando atender interesses públicos coletivos, nos termos constantes, vinculativamente, do processo concorrencial, que ficam fazendo parte integrante deste instrumento jurídico. O objeto, ora contratado, será destinado ao atendimento das seguintes Secretarias: 03 (três) vans para atender a Chefia de Gabinete; 15 (quinze) vans para atender a Secretaria Municipal de Saúde; 01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Administração; 02 (duas) vans para atender a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 07 (sete) vans para atender a Secretaria Municipal de Educação; 01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Governo; 07 (sete) vans para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura; 01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Planejamento; 01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos; 01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Aquicultura, Pesca e Abastecimento; 01 (uma) van para atender a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Em caráter eventual e em atendimento a demanda, será deslocada das Secretarias supracitadas as quantidades de Vans para suprir as necessidades das Secretarias relacionadas a seguir: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. A quilometragem estimada mensal, aproximada, a ser percorrida será de 4.000 Km/mês, devendo ser paga apenas a quilometragem rodada em cada mês e, quando ocorrer os pedágios, será pago pela Prefeitura Municipal de Uberaba - MG. O veículo deverá estar em bom estado de conservação e funcionamento, equipados com ar condicionado e capacidade mínima para 16 (dezesseis) passageiros. O ano de fabricação do veículo deverá ser de no máximo 04 (quatro) anteriores ao do ano em curso, e ter disponibilidade para deslocar tanto na área urbana, rural e estradas, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Uberaba (PMU), com todas as despesas por conta da contratada, inclusive manutenção mecânica e substituição de peças. 12 (doze) meses, contado a partir da data da “Ordem de Serviço” expedida pelos titulares das Secretarias requisitantes, ou preposto por eles designados, podendo ser prorrogado, se houver interesse do Município e previsão legal. O valor por quilômetro rodado deste contrato é de R$ 1,00 (um real). Recursos: Próprios. 0210.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.7194. 0210.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.9999. 0310.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.10300. 0310.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.10301. 0510.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.9689. 0510.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.7998. 0710.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.9998. 0710.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.7379. 1110.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.8093. 1110.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.7257. 1410.12.122.311.2134.0001.33903499.0101.9690. 1410.12.122.311.2134.0001.33903634.0101.8545. 1510.10.301.497.4440.0001.33903499.0148.9691. 1510.10.301.497.4440.0001.33903634.0148.9692. 1610.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.8402. 1610.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.8967. 1740.20.122.040.2001.0001.33903634.0100.10119. 1740.20.122.040.2001.0001.33903499.0100.10118. 1810.08.122.040.2001.0001.33903499.0100.10000. 1810.08.122.040.2001.0001.33903634.0100.7672. 1910.04.122.040.2001.0001.33903499.0100.10501. 1910.04.122.040.2001.0001.33903634.0100.10502 e/ou suas correspondentes. Concorrência n° 007/2.013. Uberaba/MG, 4 de julho de 2014 Ana Cláudia Zanqueta Silva. Presidente da C.P.L. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 22 Extrato do Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 087/2014. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: VALOR: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Mundial Serviços Ltda. - EPP. Prestação de serviços pela Contratada, de limpeza e manutenção das instalações de 07 (sete) unidades educacionais/SEMEC, sendo: Escola Municipal Professor Anísio Teixeira, Escola Municipal Professora Niza Marquez Guaritá, Escola Municipal Santa Maria, Escola Municipal Professor José Geraldo Guimarães, CEMEA Boa Vista, Escola Municipal Adolfo Bezerra de Menezes e Biblioteca Municipal e que fazem parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição. 90 (noventa) dias, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou preposto por ela designada, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Serviço. O Município pagará à Contratada, pela execução do serviço, objeto deste contrato, o valor mensal de R$ 57.076,00 (cinqüenta e sete mil, setenta e seis reais), perfazendo o valor global de R$ 171.228,00 (cento e setenta e um mil duzentos e vinte e oito centavos). 1450.12.361.465.2404.33903961.0101-6146; 1460.13.122.311.2134.33903961.0100-6321; 1410.12.122.311.2134.33903961.0101-8361 e/ou suas correspondentes. Dispensa n° 035/2014. Uberaba/MG, 03 de julho de 2.014. Ana Cláudia Zanqueta Silva. Diretora do Dept°. Central de Aquisições e Suprimentos. Extrato do 1º Aditivo ao Termo de Contrato de Locação n° 002/2013. CONTRATANTE: CONTRATADA: OBJETO: PRAZO: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: LICITAÇÃO: Município de Uberaba/MG. Ideal Banheiros Químicos Ltda. – ME. Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a locação, através da Contratada, de sanitários (banheiros químicos), em atendimento à Chefia Gabinete. 06 (seis) meses, a contar de seu efetivo vencimento, ou seja, do dia 26/06/2014 a 25/06/2015. 0210.04.122.040.2001.33903913.0100-5806 e/ou sua correspondente. Pregão Presencial nº 059/2013. Uberaba/MG, 1º de junho de 2.014. Ana Claudia Zanqueta Silva Presidente da C.P.L. Extrato do 2° Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços n° 013/2013. CONTRATANTE: CONTRATADO: OBJETO: PRAZO: Município de Uberaba/MG. Construtora Pereira Guimarães Ltda. Prorrogação do prazo do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a prestação de serviços, referentes à ampliação do prédio onde funciona a Escola Municipal Professor José Macciotti, bem como a reforma dos banheiros e dos blocos, já existentes, sob o regime de empreitada por preço global, visando atender à Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 04 (quatro) meses, a contar de seu efetivo vencimento. LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 030/2011. Uberaba/MG, 02 de julho de 2.014. Ana Cláudia Zanqueta Silva. Diretora do Departamento Central de Aquisições e Suprimentos – SAD EDITAL RESUMIDO DE LICITAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº. 149/2014. Objeto: Aquisição de concertina perimetral dupla, clipada e galvanizada, conforme especificações constantes no ANEXO I, que acompanha o Edital. Prazo de entrega: máximo de 10 (dez) dias após o recebimento da nota de empenho, emitida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Fundamento: Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal n° 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006 e Lei nº 10.926/2010 (Lei Geral Municipal da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte de Uberaba); Decreto Municipal nº 1.766/2006 e Decreto Municipal nº 3.443/2008. Recebimento das propostas por meio eletrônico: a partir das 12 horas do dia 08/07/2014 às 13h59min do dia 21/07/2014. Abertura das propostas por meio eletrônico: às 14 horas do dia 21/07/2014. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15 horas do dia 21/07/2014. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 23 Valor estimado da licitação: R$ 4.922,75. Fonte de recurso: Próprio. O edital deste processo licitatório, bem como outros documentos pertinentes ao mesmo, pode ser baixado pelo link: <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/conteudo,29557> OU pelo portal oficial do Município <http://www.uberaba.mg.gov.br/portal/principal> em: "Cotações Prévias e Licitações" e após em: "Veja as Licitações disponíveis a partir de maio 2013 no Portal da Transparência". Salientamos que este edital também está disponível no Portal de Compras Eletrônicas - BOLSANET: <www.bolsanet.org.br>. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (34) 3318-0938 ou e-mail: <[email protected]>. Uberaba/MG, 03 de julho de 2014. Rodrigo Gonçalves Souto Secretário Municipal de Administração (Autoridade Competente) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SEMIE ATA No 075/2014. Aos 30 (trinta) dias do mês de Junho de 2014, às 9h (nove horas) no prédio do Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Uberaba/MG, na sala da Secretaria Municipal de Infraestrutura, reuniram-se os membros da Comissão Permanente de Licitações, os quais foram devidamente designados pelo Exmo. Prefeito Municipal, através do Decreto no 1552/2013, publicado no Porta Voz do dia 13 de dezembro de 2013 e posteriores alterações, Presidente: JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA; Secretário: LEONARDO SILVA QUINTINO; Membro: ALCIDES RESENDE PENHALVER; Membro: DENÍSIO OLÍMPIO DA SILVA; Membro: ELIANE MIZIARA PASSAGLIA; Membro: POLLYANA SILVA DE ANDRADE; Membro: RODRIGO ROSA CARMELITO; Membro: SIMONE FLORENTINO MAGNINO, com o objetivo de analisar os recursos apresentados pelos recorrentes. Os recursos são próprios e tempestivos. Foi alegado: 1. Recurso em nome do licitante ADJAIR BARCELOS CUNHA, que o documento CRLV se encontrava em processo de transferência, que já teria concluído. O recorrente juntou o CRLV do veículo em nome do mesmo. 2. Recurso em nome do licitante BRIAN FACURE DE CASTRO, que em razão de um erro do Poder Judiciário ao não arquivar o processo criminal que figurou como parte, a certidão apresentada constou como positiva. O recorrente juntou a certidão negativa criminal estadual negativa. 3. Recurso em nome do licitante FÁBIO BRITO RAMOS, que o recorrente foi inabilitado por não apresentar o documento constante do item 6.1 do edital, “b”, qual seja certidão negativa criminal estadual. O recorrente juntou a certidão negativa criminal estadual e cível aonde consta crime do art. 180 do CP, que se refere a RECEPTAÇÃO. 4. Recurso em nome do licitante ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA, que o documento CRLV se encontrava em processo de transferência, que já teria concluído. O recorrente juntou o CRLV do veículo em nome do mesmo. 5. Recurso em nome do licitante MAURÍCIO JOSÉ CORRÊA, que deixou de juntar os seguintes documentos Certidão Negativa de Débito da Fazenda Pública Federal e Estadual, Comprovante de Inscrição no INSS como autônomo e Declaração (Anexo III). O recorrente juntou os documentos faltantes, quais sejam, Certidão Negativa de Débito da Fazenda Pública Federal e Estadual, Comprovante de Inscrição no INSS como autônomo e Declaração do Edital (Anexo III). 6. Recurso em nome do licitante ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, que deixou de apresentar a certidão negativa estadual. O recorrente juntou o documento faltante, qual seja, certidão negativa estadual. Os recursos são próprios e tempestivos. Não foram apresentadas contrarrazões, sendo que os prazos constaram da ata de fls. 2015/2021, que foi publicada no Porta Voz 1194 do dia 04/06/2014. Passamos a analisar cada recurso, em conformidade com os princípios basilares da Administração Pública, principalmente, diante do principio da supremacia do interesse público e do princípio da razoabilidade. 1. ADJAIR BARCELOS CUNHA e 4. ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA não cumpriram o disposto no item 6.1., “d”, não juntando o CRLV em nome próprio. A apresentação do documento no envelope de HABILITAÇÃO era exigência editalícia que afetava a apresentação da proposta de preços, visto que os demais licitantes que apresentaram o veículo em nome próprio tiveram gasto com aquisição da motocicleta ou mesmo com a transferência. Ademais o objetivo da licitação era evitar que pessoas que não possuíam o veículo, participasse do certame. A Lei Federal 12.009/2009, recepcionada pela Lei Municipal 11.162/2011 se refere a profissionais em transporte de passageiros, sendo que o art. 3º impõe os veículos. Ora, como se falar em profissional em transporte que não possui veículo próprio. A exigência está no art. 5º, da Lei Municipal, que foi reproduzida no edital do certame. Assim, rejeitamos os recursos. 2. BRIAN FACURE DE CASTRO 5. MAURÍCIO JOSÉ CORREIA e 6. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA foram inabilitados por ausência de documentos. O licitante Brian comprovou erro na emissão da Certidão Negativa de Registro e Distribuição Estadual para crimes, tendo anexado nova Certidão com “nada consta”. Maurício José e Antônio Carlos estão comprovando a regularidade com a Fazenda Federal e Estadual, anexando as Certidões Negativas. As certidões são datadas do dia 06/06/2014, sendo que a licitação ocorreu no dia 03/06/2014, tendo sido publicada no Jornal Oficial do dia 04/06/2014, portanto, menos de três (3) dias após o certame. O objetivo do edital é a busca da regularidade fiscal dos licitantes, o que está sendo comprovado pelos recorrentes. Por analogia, a Lei Complementar Federal 123/2006, em seu art. 43, estabelece prazo de 2 (dois) dias, prorrogáveis por igual período para regularidade apenas da documentação fiscal para micro e pequenas empresas. A Comissão entende ser razoável aceitar os documentos fiscais apresentados em prazo inferior a 3 dias da publicação da ata, até porque, a aceitação dos documentos não trará prejuízo aos demais licitantes, visto que o número de vagas não foram preenchidas. Assim, dá provimento aos recursos. 3. FÁBIO BRITO RAMOS apresenta Certidão Negativa de Registro e Distribuição Estadual expedida em 04 de junho de 2014, constando a existência de Crime contra o Patrimônio, mais especificamente o art. 180 do Código Penal, que se refere ao crime de RECEPTAÇÃO. O crime prevê pena de 1 a 4 anos de reclusão, além de se tratar de conduta reprovável para a sociedade. A certidão juntada demonstra a situação do processo “EM INSTRUÇÃO”. A comissão tomou o cuidado de consultar o processo na rede mundial de computadores e consta uma audiência de instrução no processo designada para o dia 17/09/2015. Desta forma, tendo em vista o caráter da atividade que se pretende, a comissão rejeita o recurso. A Comissão opina pelo conhecimento e provimento dos recursos apresentados pelos licitantes BRIAN FACURE DE CASTRO, MAURÍCIO JOSÉ CORREIA e ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA, deferindo a habilitação dos mesmos e declarando vencedores da Concorrência 003/2014 e opina pelo conhecimento e rejeição dos recursos apresentados pelos licitantes ADJAIR BARCELOS CUNHA, ANTÔNIO FERREIRA DA SILVA e FÁBIO BRITO RAMOS, nos termos expostos. Assim a comissão de licitação submete sua decisão à apreciação do Exmo. Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a reunião, para lavratura da presente ata, que depois de lida e assinada pelos membros da Comissão. Presidente: JUAREZ DELFINO DA SILVEIRA __________________________________ Secretário: LEONARDO SILVA QUINTINO ____________________________________ Membro: ALCIDES RESENDE PENHALVER ____________________________________ Membro: DENÍSIO OLÍMPIO DA SILVA ______________________________________ Membro: ELIANE MIZIARA PASSAGLIA _____________________________________ Membro: POLLYANA SILVA DE ANDRADE ____________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 24 Membro: RODRIGO ROSA CARMELITO ______________________________________ Membro: SIMONE FLORENTINO MAGNINO __________________________________ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE HOM OLOG AÇ ÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 077/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, o fornecimento de materiais para escritório, destinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornaram-se vencedoras as empresas abaixo relacionadas, por atenderem ao solicitado no edital e apresentarem os menores preços para os lotes: INFORGERAIS EIRELI - ME: LOTE I - valor total de R$ 1.713,96 (Hum mil, setecentos e treze reais e noventa e seis centavos). LOTE III - valor total de R$ 5.262,60 (Cinco mil, duzentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos). LOTE IV - valor total de R$ 11.867,20 (Onze mil, oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). LOTE VI - valor total de R$ 875,76 (Oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e seis centavos). LOTE VII - valor total de R$ 856,80 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos). LOTE X - valor total de R$ 1.545,60 (Hum mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos). LOTE XI - valor total de R$ 5.348,64 (Cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos). LOTE XIII - valor total de R$ 8.618,00 (Oito mil, seiscentos e dezoito reais). LOTE XIV - valor total de R$ 5.329,97 (Cinco mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos). Valor Global de R$ 41.418,53 (Quarenta e um mil, quatrocentos e dezoito reais e cinquenta e três centavos). •PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA.: LOTE II - valor total de R$ 8.999,99 (Oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). LOTE XV - valor total de R$ 4.974,20 (Quatro mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos). LOTE XVI - valor total de R$ 2.138,40 (Dois mil, cento e trinta e oito reais e quarenta centavos). Valor Global de R$ 16.112,59 (Dezesseis mil, cento e doze reais e cinquenta e nove centavos). •BIZINOTO E-COMMERCE LTDA.: LOTE V - valor total de R$ 31.798,14 (Trinta e um mil, setecentos e noventa e oito reais e quatorze centavos). LOTE IX - valor total de R$ 2.664,25 (Dois mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). Valor Global de R$ 34.462,39 (Trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e nove centavos). •KOMAND COMERCIAL LTDA. ME: LOTE VIII - valor global de R$ 13.709,40 (Treze mil, setecentos e nove reais e quarenta centavos). •REAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA EIRELI: LOTE XII - valor global de R$ 148.836,80 (Cento e quarenta e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta centavos). Registre-se, cumpra-se, publique-se.Lavrem-se os contratos. Uberaba/MG, 01 de julho de 2014. FAHIM MIGUEL SAWAN Secretário Municipal de Saúde Autoridade competente HOM OLOG AÇ ÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 082/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de compressor de ar, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: •CRISTIANE DE SOUZA LENDENGUE ME: LOTE I - valor global de R$ 1.000,98 (hum mil reais e noventa e oito centavos). ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 25 Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 03 de julho de 2014. Fahim Sawan Secretário Municipal de Saúde. CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013 (Autoridade Competente) HOM OLOG AÇ ÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 087/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de lanterna bivolt com 07 lâmpadas de LED, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: •CALUX COMERCIAL EIRELLI LTDA - EPP: LOTE I - valor global de R$ 5.094,40 (cinco mil e noventa e quatro reais e quarenta centavos). Registre-se, cumpra-se, publique-se. Uberaba/MG, 03 de julho de 2014. Fahim Sawan Secretário Municipal de Saúde. CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013 (Autoridade Competente) HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório – PREGÃO ELETRÔNICO nº. 094/2014, tendo como objeto, pelo menor preço, a aquisição de seladora de pedal mecânico, destinada à Secretaria Municipal de Saúde, e tendo a sua tramitação atendida ao que pertine a legislação, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no edital e apresentar o menor preço para o lote: •ROMULO NONATO DA SILVA JUNIOR EIRELI - EPP: LOTE I - valor global de R$ 32.000.00 (trinta e dois mil reais). Registre-se, cumpra-se e publique-se. Lavre-se o contrato. Uberaba/MG, 03 de julho de 2014. Fahim Sawan Secretário Municipal de Saúde. CRM – MG 16.952 Decreto 016/2013 (Autoridade Competente) SECRETARIA DE PLANEJAMENTO PREÂMBULO EDITAL – ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA Conforme artigo 96 da Lei Complementar n.º 387/2008, a Prefeitura Municipal de Uberaba informa a quem possa interessar que está à disposição na Seção de Uso e Ocupação do Solo, da Secretaria Municipal de Planejamento, das 08:00 às 18:00, o processo administrativo de Estudo de Impacto de Vizinhança do seguinte empreendimento: PA n.º 14362/2014 – Zebu Carnes Supermercados Ltda. Endereço: Av. Nossa Senhora do Desterro, n.º 879 – Bairro: Jardim Esplanada. Os interessados terão o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data desta publicação para consulta do processo relacionado acima. Uberaba, 01 de julho de 2014. Eng.º Cláudio Costa Junqueira SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UBERABA E O CENTROHERD – CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDO E RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E/OU PSICOLÓGICAS. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 26 PRIMEIRO CONVENENTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG SEGUNDO CONVENENTE: PROCESSO: CENTROHERD – CENTRO HOLÍSTICO DE ESTUDO E RECUPERAÇÃO EM DEPENDÊNCIAS FÍSICAS E/OU PSICOLÓGICAS. É objeto deste Convênio, o estabelecimento de mútua cooperação entre as partes, mediante o apoio financeiro, pelo Município, por meio de repasse de recursos de apoio às entidades filantrópicas, para promover o custeio das atividades promovidas pela instituição, especificamente para o custeio de despesas com combustível, manutenção de veículos, alimentos e aquisição de gás de cozinha, com a finalidade de atendimento às pessoas dependentes químicas, conforme expressamente disposto no Plano de Trabalho anexo. A importância global estimada deste instrumento é de R$5.000,00(cinco mil reais), a qual será repassada em parcela única, em conformidade com o plano de trabalho. PA: 01/26450/2013. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: DATA DA ASSINATURA: 1810.08.244.495.8010.33504199.0100 Uberaba, 02/07/2014. OBJETO: VALOR: Ângela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO COMUNICADO VAGAS PARA O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL – PFPM 2º SEMESTRE/2014 Comunicamos que, conforme Decreto nº 1900, publicado no Porta-Voz nº 1169, de 28 de fevereiro de 2014, os profissionais da Carreira do Magistério Público Municipal, interessados em auferir a concessão de licenciamento remunerado para o seu aperfeiçoamento profissional, em cursos de PósGraduação (Mestrado ou Doutorado), com base no que dispõe o artigo 5º, inciso V, da Lei Complementar nº 449/2011 e no referido Decreto, deverão protocolizar processo para requerer o benefício no período de 10 de julho a 10 de agosto de 2014. Comunicamos, ainda, que serão disponibilizadas 8 (oito) vagas para o segundo semestre deste ano. Para efetuar as inscrições, os interessados deverão apresentar a documentação necessária e seguir as diretrizes constantes no referido Decreto. Uberaba, 03 de julho de 2014. Professora Silvana Elias da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ART. 2º DA LEI FEDERAL Nº 9.452/97 O Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Turismo, Marco Túlio Machado Borges Prata, no uso de suas atribuições, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, que por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo o Município foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério do Turismo, conforme descrito abaixo: R$ 287.332,50 (duzentos e oitenta e sete mil, trezentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) destinados à construção da 2ª Etapa do Memorial Chico Xavier, convênio SICONV 780718/2012). CONTA VINCULADA 647052-1 (PMU/AÇÕES TURISMO C. 780718/2012) Data 26/06/2014 TOTAL Valor R$ 287.332,50 R$ 287.332,50 Uberaba, 02 de julho de 2014. Marco Túlio Machado Borges Prata Secretário Municipal Interino de Meio Ambiente e Turismo EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º. DA LEI FEDERAL Nº. 9.452/97 A Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº.214 de 01 de Fevereiro de 2.013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais e a quem possa interessar que o Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, foi beneficiado com recursos oriundos da SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL-FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, abaixo elencados. NOMECLATURA SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO MIGRANTE AGENCIA/BA NCO CONTA DATA 0160-6-CEF 000089-2 27/06/2014 3.214,29 0160-6-CEF 000089-2 27/06/2014 3.214,29 0160-6-CEF 000089-2 27/06/2014 3.214,29 VALOR(R$) (Três mil duzentos e quatorze reais e vinte e nove centavos) (Três mil duzentos e quatorze reais e vinte e nove centavos) (Três mil duzentos e quatorze reais e vinte e nove centavos) ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 27 (Nove mil seiscentos e quarenta e dois reais 9.642,87 e oitenta e sete centavos) Carlos Antonio Sedassari Diretor Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças Decreto n.426/2013 Angela Martins Dib Rezende Secretária Municipal de Desenvolvimento Social Decreto nº. 214/2.013 TOTAL GERAL EDITAL EM CUMPRIMENTO AO ARTIGO 2º DA LEI FEDERAL N. º 9.452/97. A Secretária Municipal de Educação e Cultura, Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 009, de 02 de janeiro de 2013, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores, as entidades empresariais, com sede neste Município, que por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, foi beneficiado com os recursos provenientes do Ministério da Educação – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, conforme descrito abaixo: CONTA VINCULADA Nº 672003-0 (PMU/PNAE) DATA(S) VALOR(ES) 03/06/2014 R$ 303.676,80 CONTA VINCULADA Nº 30928-1 (PMU/PNATE) DATA(S) R$ 24.041,25 DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO ESCOLAR R$ 3.350,95 03/06/2014 CONTA VINCULADA Nº 30082-9 (PMU/QSE) DATA(S) VALOR(ES) 03/06/2014 R$ 416.635,24 VALOR TOTAL VALOR(ES) R$ 24.041,25 R$ 78.754,35 R$ 24.041,25 R$ 3.279,65 DESTINADOS AO TRANSPORTE ESCOLAR. DESTINADOS À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, EXCETO GASTOS COM DESPESAS DE PESSOAL. Uberaba, 30 de junho de 2014 Prof.ª Silvana Elias da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura EDITAL DE AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURAS O Secretario Municipal de Trânsito, Transportes Especiais e Proteção de Bens e Serviços Públicos, no uso de suas atribuições, com fulcro no art.196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICÁ-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente. Proprietário RODRIGO MARINHO VIEIRA TAVARES CLAUDIO CESAR CUSTODIO OLIVEIRO NERY DA SILVA(ESPOLIO) MARCOS LARIUCCI LYRIO ANTONIA SILVA FEITOSA ANTONIA SILVA FEITOSA FRANS SCALON CASTANHEIRA ANTONIO TOBIAS DE OLIVEIRA ANTONIO TOBIAS DE OLIVEIRA ANTONIO TOBIAS DE OLIVEIRA ANTONIO TOBIAS DE OLIVEIRA ANTONIO TOBIAS DE OLIVEIRA ANTONIO TOBIAS DE OLIVEIRA ANTONIO TOBIAS DE OLIVEIRA ANTONIO TOBIAS DE Nº. AI 1048/ 2014 Data 10/03/2014 Local da Infração AL. PRATEADA, 689 Descrição da infração LIMPEZA DE IMÓVEL Prazo 30 dias 1084/ 2014 25/03/2014 RUA DOS ANDRADAS, 797 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1090/ 2014 24/03/2014 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1094/ 2014 1435/ 2014 1436/ 2014 1489/ 2014 25/03/2014 22/04/2014 22/04/2014 24/04/2014 RUA CONEGO CEZAR BORGES, 269 RUA SANTO AGOSTINHO, 185 RUA IDA LOUSADA, 1362 RUA IDA LOUSADA, 1362 RUA ANA DUTRA, 127 REPARAÇÃO DO PASSEIO LIMPEZA DE IMÓVEL CONSTRUÇÃO DO PASSEIO LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 30 dias 30 dias 30 dias 1491/ 2014 23/04/2014 RUA DAS ESMERALDAS, 171 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias 1492/ 2014 23/04/2014 RUA DAS ESMERALDAS, 171 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1493/ 2014 23/04/2014 RUA DAS ESMERALDAS, 171 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias 1494/ 2014 23/04/2014 RUA DAS ESMERALDAS, 181 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1495/ 2014 23/04/2014 RUA DAS ESMERALDAS, 209 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1496/ 2014 23/04/2014 RUA DAS ESMERALDAS, 221 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1497/ 2014 23/04/2014 RUA DAS ESMERALDAS, 156 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1498/ 2014 23/04/2014 RUA DAS ESMERALDAS, 186 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 28 OLIVEIRA LUIZ FERNANDO NARCISO ANDREA LEMOS SILVA JOAO HENRIQUE VON GLEHN VINICIUS AMARAL PEDROSA DE MELO FLAVIA DA CUNHA MONTEIRO DE BARROS FLAVIA DA CUNHA MONTEIRO DE BARROS ELEICON MARIANO DE ALMEIDA ELEICON MARIANO DE ALMEIDA LUIZ GERALDO DA SILVA LUIZ GERALDO DA SILVA EDUARDO HENRIQUE MUNDIM PORTO EDUARDO HENRIQUE MUNDIM PORTO EDUARDO HENRIQUE MUNDIM PORTO RODRIGO LUIZ VIEIRA CIA LTDA SONIA MARIA DOS SANTOS BARROS ALEXANDRE DE OLIVEIRA PADILHA JERRI CARLOS MARTINS ADMILSON MARCAL DOS SANTOS ESPOLIO DE FRANCISCO BRIGAGAO JOSE CARLOS DIAS ESPOLIO DE FRANCISCO BRIGAGAO ESPOLIO DE FRANCISCO BRIGAGAO ESPOLIO DE FRANCISCO BRIGAGAO LOSANGELA MARTINS TOMAZ SANTOS LOSANGELA MARTINS TOMAZ SANTOS LOSANGELA MARTINS TOMAZ SANTOS TANIA ELENA DA COSTA TANIA ELENA DA COSTA TANIA ELENA DA COSTA 1500/ 2014 16/04/2014 RUA AMADOR GERALDO, 47 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias 1506/ 2014 1509/ 2014 23/04/2014 28/04/2014 REPARAÇÃO DO PASSEIO LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 30 dias 1512/ 2014 28/04/2014 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1514/ 2014 28/04/2014 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias 1515/ 2014 28/04/2014 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1528/ 2014 28/04/2014 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1529/ 2014 28/04/2014 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias 1534/ 2014 1535/ 2014 1546/ 2014 23/04/2014 23/04/2014 30/04/2014 LIMPEZA DE IMÓVEL ENTULHO NO PASSEIO/PISTA NUMERO DO IMÓVEL 30 dias 30 dias 30 dias 1547/ 2014 30/04/2014 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1548/ 2014 30/04/2014 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias 1574/ 2014 30/04/2014 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 1576/ 2014 25/04/2014 RUA VIRGINIA, 439 AV. VER MÁRIO DE ASSIS GUIMARÃES, 530 RUA HONÓRIO PIRES FRANÇA, 60 RUA HONÓRIO PIRES FRANÇA, 324 RUA HONÓRIO PIRES FRANÇA, 324 RUA LIMIRIO DIAS DE ALMEIDA, 156 RUA LIMIRIO DIAS DE ALMEIDA, 156 RUA DAKOTA, 152 RUA DAKOTA, 152 RUA DR LUCIANO SILVESTRE, 103 RUA DR LUCIANO SILVESTRE, 103 RUA DR LUCIANO SILVESTRE, 103 RUA ANA ALBINO DE OLIVEIRA, 49 AV. AGUA LIMPA, 311 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias 2054/ 2014 23/05/2014 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 2073/ 2014 29/05/2014 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias 2075/ 2014 29/05/2014 ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias 2080/ 2014 21/05/2014 RUA JOAO RODRIGUES ANDRADE, 313 AV. BENEDITA FONTOURA ROSA, 40 RUA ENG TULLIO MARCUS PINTO TORMIN, 181 AV. ERICK SILVA PEREIRA, 81 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 2081/ 2014 2082/ 2014 29/05/2014 21/05/2014 RUA JOSE ENEDINO ROCHA, 167 AV. ERICK SILVA PEREIRA, 191 LIMPEZA DE IMÓVEL CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias 30 dias 2083/ 2014 21/05/2014 AV. ERICK SILVA PEREIRA, 191 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 2084/ 2014 21/05/2014 AV. ERICK SILVA PEREIRA, 191 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias 2090/ 2014 29/05/2014 LIMPEZA DE IMÓVEL 30 dias 2091/ 2014 29/05/2014 REPARAÇÃO DO MURO 30 dias 2092/ 2014 29/05/2014 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias 2093/ 2014 2094/ 2014 2095/ 2014 29/05/2014 29/05/2014 29/05/2014 RUA ROBERTO MIRANDA BORGES, 35 RUA ROBERTO MIRANDA BORGES, 35 RUA ROBERTO MIRANDA BORGES, 35 RUA VIRGINIA, 451 RUA VIRGINIA, 451 RUA VIRGINIA, 451 LIMPEZA DE IMÓVEL REPARAÇÃO DO PASSEIO REPARAÇÃO DO MURO 30 dias 30 dias 30 dias EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL SECRETÁRIO/SETTRANS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Penalidades por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edital os proprietários dos veículos abaixo relacionados a Penalidade por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 30(trinta) dias após a publicação para pagamento da multa por 80% do seu valor, ou apresentar junto a SETTRANS, recurso contra a Penalidade que será julgado pela JARI/UBERABA. 1 AB05123600 OWQ6033 VW/NOVO GOL 1.0 25/03/2014 9:14 AVENIDA GUILHERME FERREIRA, 320 7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular R$ 68,10 R$ 85,13 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 29 5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). R$ 102,15 R$ 127,69 R$ 153,23 R$ 191,54 R$ 2 AB05147165 GNB2724 VW/FUSCA 1300 L 10/04/2014 11:12 RUA PADRE JERONIMO C/ AV GUILHERME FERREIRA 3 AB01290190 NEB1142 FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX 28/04/2014 14:09 RUA SENADOR PENA C/ RUA CORONEL MANOEL BORGES 5193-00 Transportar crianças sem observância das normas de segurança 4 AB03790247 MVF2883 FIAT/UNO MILLE FIRE 28/04/2014 10:59 AV.LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 3495 7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular R$ R$ 102,15 R$ 127,69 68,10 85,13 5 AB06090736 HGW1637 JTA/SUZUKI EN125 YES 24/04/2014 16:55 R SAO SEBASTIAO, 114 5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). 6 AB06101713 HOF6466 I/FORD FIESTA SE 28/04/2014 6:25 PRACA DOUTOR CARLOS TERRA, 291 5452-02 Estacionar sobre faixa destinada a pedestre R$ 102,15 R$ 127,69 9:52 R SANTO ANTONIO, 126 5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar). R$ 102,15 R$ 127,69 6041-01 Executar operação de conversão à direita em local proibido pela sinalização R$ 102,15 R$ 127,69 7 AB06103797 OPY2269 FIAT/PALIO ATTRACTIV 1.0 16/04/2014 12:32 RUA MAJOR EUSTAQUIO C/ AV TEREZINHA CAMPOS WAACK 07/04/2014 8 AB06104034 HKH4168 FIAT/LINEA HLX 1.8 9 AB06105365 HHY2387 I/CITROEN C4 PALLAS 20 EXN 24/04/2014 14:36 AVENIDA DOUTOR FERNANDO COSTA, 575 5509-00 Estacionar junto a ponto embarque/desembarque de passageiros R$ 68,10 R$ 85,13 10 AB06105615 NFS3452 RENAULT/CLIO PRI 16 16VS 28/04/2014 18:11 AVENIDA LEOPOLDINO DE OLIVEIRA , 3612 5541-03 Estacionar em desacordo com a regulamentação -ponto ou vaga de táxi. R$ 42,56 R$ 53,20 UBERABA, 04 DE JULHO DE 2014. EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL SECRETÁRIO DA SETTRANS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO A Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes Especiais, Proteção de Bens e Serviços Públicos – SETTRANS, com fulcro na Resolução nº149 do CONTRAN, de 19 de setembro de 2003 e considerando que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), devolveu as Notificações de Autuações por infrações de trânsito por não ter localizado os proprietários dos veículos multados ou porque não comprovou a entrega das Notificações aos destinatários, Notificar por este edital os proprietários dos veículos abaixo relacionados da Autuação por Infração de Trânsito e, caso não concordem com esta Notificação, dispõem de 15(quinze) dias após a publicação para apresentar a Defesa Prévia contra o Auto de Infração de Trânsito e Indicação do Condutor Infrator. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 30 1 2 AB06125715 AB06100083 OLX9549 VW/GOL 1.0 GIV 15/05/2014 RUA SENADOR PENA, 522 5541-05 Estacionar em desacordo com a regulamentação -vaga portador necessidades especiais R$ 12:15 R.SAO SEBASTIAO, 369 5568-00 Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa Proibido Parar e Estacionar). R$ 102,15 R$ 127,69 6050-01 Avançar o sinal vermelho do semáforo R$ 153,23 R$ 191,54 14:05 HEE3475 FORD/FIESTA SEDAN1.6FLEX 22/05/2014 6:08 RUA VIGARIO CARLOS C/ AV ORLANDO R DA CUNHA 08/05/2014 42,56 R$ 53,20 3 AB06100334 GZV2482 I/FORD TRANSIT 350L BUS 4 AB06126014 EEU2597 I/FORD FOCUS GHIA 2.0LFC 30/05/2014 9:01 R.SAO SEBASTIAO, 369 7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular R$ 68,10 R$ 85,13 5 AB06100309 HAD7357 FIAT/STRADA FIRE CE 30/05/2014 15:20 AV CLARICINDA ALVES DE REZENDE, 642 7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular R$ 68,10 R$ 85,13 6 AB06100380 AOA9061 GM/CELTA 2P LIFE 04/06/2014 13:20 RUA JOSE FURTADO NUNES, 82 7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular R$ 68,10 R$ 85,13 06/06/2014 0:42 AVENIDA NENE SABINO, 1167 5452-06 Estacionar ao lado/sobre divisores de pista de rolamento/marcas de canalização. R$ 102,15 R$ 127,69 7 AB06100567 OQD2932 GM/MONTANA LS 8 AB06099762 HAD6779 VW/GOL 1.0 08/06/2014 7:45 AVENIDA NENE SABINO, 1970 7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular R$ 68,10 R$ 85,13 9 AB06100347 HMD2800 I/HYUNDAI SANTA FE 3.5 06/06/2014 9:50 R.SAO SEBASTIAO, 357 7366-02 Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular R$ 68,10 R$ 85,13 10 AB06100505 GQI9211 FIAT/UNO ELECTRONIC 04/06/2014 15:41 RUA SEGISMUNDO MENDES C/ AV. LEOPOLDINO DE OLIVEIRA, 0 5185-01 Deixar o condutor de usar o cinto de segurança. R$ 102,15 R$ 127,69 KCS6904 FIAT/UNO MILLE EP 15:10 AV GETULIO GUARITA, 130 5541-04 Estacionar em desacordo com a regulamentação -vaga de carga/descarga R$ 42,56 R$ 53,20 RUA DONA RAFA CECILIO, 1030 5541-01 Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização R$ 42,56 R$ 53,20 11 12 AB06100507 AB06100574 HJW5471 I/TOYOTA HILUX CD4X2 SR 05/06/2014 08/06/2014 2:14 Uberaba, 04 de julho de 2014. EMANUEL DA PAIXÃO KAPPEL SECRETÁRIO DA SETTRANS DECEDES PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº. 156/2014 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 31 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS ANÁLISES DAS INSCRIÇÕES REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PARA A FUNÇÃO PUBLICA TEMPORÁRIA DE ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e José Renato Gomes, Secretário de Desenvolvimento Econômico, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados a divulgação do resultado das análises das inscrições referente ao processo seletivo para a função pública temporária de ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, autorizado pelo Edital nº106/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1190 de 21 de maio de 2014. ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM FINANÇAS: ELLEN CRISTINA SILVA COSTA, RG MG16646038 SSP/MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.C, e Quadro I do Edital nº106/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, exigido como requisito mínimo para inscrição. ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO DE PARQUES TECNOLÓGICOS: IVAN JOSÉ STANICZUZKI, RG MG20547060 SSP/MG. INSCRIÇÃO INDEFERIDA de acordo com os itens 2.11, 3.C, e Quadro I do Edital nº106/2014. O (a) candidato (a) deve apresentar no ato da inscrição a fotocópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Superior) expedido por Instituição de Ensino legalmente reconhecida, exigido como requisito mínimo para inscrição. Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 04 de julho de 2014. JOSÉ RENATO GOMES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 157/2014 DIVULGAÇÃO DO LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA TÉCNICA PARA A FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA DE ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, AUTORIZADO PELO EDITAL Nº106/2014, PUBLICADO NO JORNAL PORTA VOZ Nº1190 DE 21 DE MAIO DE 2014. Rodrigo Gonçalves Souto, Secretário de Administração e José Renato Gomes, Secretário de Desenvolvimento Econômico, ambos do Município de Uberaba, Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, fazem saber aos interessados a divulgação do local, data e horário para a realização da ENTREVISTA TÉCNICA referente ao processo seletivo para a função pública temporária de ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, autorizado pelo Edital nº106/2014, publicado no Jornal Porta Voz nº1190 de 21 de maio de 2014: LOCAL Seção de Assistência Social e Psicológica ao Servidor, sito Avenida Santos Dumont, 257 – Bairro Centro – Uberaba/MG ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM FINANÇAS: Nome do candidato Doc. Identidade Data Horário ALEXANDRE GONÇALVES ARAUJO MG4588884 16/07/2014 08:00 ALINE FERREIRA ROCHA 422019100 16/07/2014 08:00 ANDRE LUIZ DE SOUSA M8519722 16/07/2014 08:00 CAROLINA PAIVA RIBEIRO MG14278320 16/07/2014 08:00 FADUA KHALIL SANDRI MG10195982 16/07/2014 08:00 JULIANE GONÇALVES DA COSTA MG14183403 16/07/2014 09:00 LEONARDO SOARES CONCEIÇÃO MG16661710 16/07/2014 09:00 LUCIA HELENA GOMES DE ARAUJO MG4584514 16/07/2014 09:00 LUIZA CRISTINA SILVA MG6155698 16/07/2014 09:00 MAYKON MOREIRA DE OLIVEIRA MG15121879 16/07/2014 09:00 MEIRE SANDRA GONÇALVES DE ARAUJO M6556654 16/07/2014 10:00 NAYARA ALESSANDRA NATAL 43014225 16/07/2014 10:00 MG14514965 16/07/2014 10:00 RAFFAELLA COSTA CUNHA JULIANO ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 32 REGIANE DOS SANTOS MG7614113 16/07/2014 10:00 REGIO MACEDO VIEIRA M8946234 16/07/2014 11:00 RONALDO DE JESUS SILVA FILHO MG15108213 16/07/2014 11:00 SOFIA GRISI HALABI MG16251749 16/07/2014 11:00 TATIANA SILVA LEMOS BARCELOS MG11144815 16/07/2014 11:00 ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nome do candidato Doc. Identidade Data Horário AENDER VILAÇA DE SOUSA MG10725119 17/07/2014 08:00 ALINE SUELLEN CARLOS ALVES MG15163937 17/07/2014 08:00 466571094 17/07/2014 08:00 CAMILA NEVES DE SOUZA MG15421686 17/07/2014 08:00 CLEIDE SOARES DE JESUS MG6552825 17/07/2014 08:00 DEBORAH VIRGINNIA CAVALCANTE BARROS MG19896823 17/07/2014 09:00 DIANA GRACIELLE DIAS FERREIRA MG15033396 17/07/2014 09:00 DIOGO QUEIROZ DE OLIVEIRA MG14583945 17/07/2014 09:00 CAMILA ANGELO OLIVIO FERNANDA DEODATO DOS SANTOS 11578676 17/07/2014 09:00 FRANCIELE CRISTINA SANTOS MG16120831 17/07/2014 09:00 FRANCISCO ALVES LARQUER DA COSTA MG13152684 17/07/2014 10:00 M4585219 17/07/2014 10:00 GLEIDE DE SOUZA SANTOS MG14103688 17/07/2014 10:00 GRAZIELLE FREITAS AVILA OLIVEIRA MG11219671 17/07/2014 10:00 GREICY KELLY ALVES PAMPLONA MG15990306 17/07/2014 10:00 GUILHERME MARCELINO DE LIMA MG14900882 17/07/2014 11:00 JEFFERSON CAETANO DOS REIS MG14742970 17/07/2014 11:00 JESSICA RODRIGUES MONTEIRO MG15116429 17/07/2014 11:00 JULIANA PIRES DE OLIVEIRA MG10165426 17/07/2014 11:00 KAMILA APARECIDA ALVES MG16582987 17/07/2014 11:00 302495678 17/07/2014 14:00 LETICIA MARIA MACHADO MG14504696 17/07/2014 14:00 LILIAN APARECIDA BARBOSA MG6852791 17/07/2014 14:00 LUCIANO DE FIGUEIREDO MG10196583 17/07/2014 14:00 MARCELO ALVES MG7713201 17/07/2014 14:00 MARCIA DE PAULO STANICZUZKI 293542041 17/07/2014 15:00 MARA BEATRIZ FATURETO PINHEIRO MG3057400 17/07/2014 15:00 MARIZA MAYUMI KOMORI 15271565 17/07/2014 15:00 MATEUS HENRIQUE NOGUEIRA TONIN 44286646x 17/07/2014 15:00 928497 17/07/2014 15:00 PRISCYLA CRISTINA PINHO 440973235 17/07/2014 16:00 ROXANA OLIVIA SANTOS GARCES V4692793 17/07/2014 16:00 SAMUEL SOUZA DE ALMEIDA MG18123939 17/07/2014 16:00 STELLA SANTOS MACHAIN SILVA MG13944951 17/07/2014 16:00 TIAGO COSTA PINHEIRO MG14545798 17/07/2014 17:00 VANESSA BEATRIZ MARTINS SILVA MG13767625 17/07/2014 17:00 VIVIANE FRANCO MG15219548 17/07/2014 17:00 GLEIBER DOS SANTOS GONÇALVES LEANDRO CRISTIAN MALAQUIAS PERICLES FERREIRA NEVES JUNIOR ANALISTA EM GESTÃO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO COM ENFASE EM COMUNICAÇÃO E PROMOÇÃO DE PARQUES TECNOLÓGICOS: ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 33 Nome do candidato Doc. Identidade Data Horário EDSON FONSECA DE QUEIROZ JUNIOR MG11627210 16/07/2014 14:00 MARCELA GEOLI DE SOUZA MG11076619 16/07/2014 14:00 OCTAVIO SHIMARU JÚNIOR M3027695 16/07/2014 14:00 ROSANE RIBEIRO SILVA MG4772285 16/07/2014 14:00 SUELLEN DE SOUZA SILVA MG14539245 16/07/2014 14:00 Nos termos do item 4 do Edital nº 106/2014, são critérios e condições para a realização da Entrevista Técnica: 1 - Os candidatos deverão comparecer ao local de realização de cada uma das fases a qual tenha sido convocado através de Edital, com 30 (trinta) minutos de antecedência da hora estabelecida para início da mesma, portando o documento de identidade oficial com foto e o comprovante da inscrição. 2 - Serão impedidos de realizar/participar da fase a qual foi convocado, o candidato que: a)apresentar–se após a data e o horário estabelecido no Edital de Convocação conforme item 4.3 do Edital de Abertura; b)apresentar–se em local distinto do estabelecido, conforme item 4.3 do Edital de Abertura; c)não apresentar o documento oficial de identidade com foto e o comprovante de inscrição; d)chegar ao local estabelecido após o início da avaliação (fase); 3 - Não serão admitidas solicitações de aplicação de provas ou para a realização de qualquer fase do processo seletivo, em local, dia e horário distintos dos estabelecidos neste Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, mesmo que a solicitação seja feita em data anterior à realização da avaliação (fase). 4 - Todas as fases serão realizadas e supervisionadas pelos Técnicos responsáveis do DECEDES – Departamento Central de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração em parceria com os Técnicos da Secretaria demandante do Processo Seletivo Simplificado. 5 - Todas as fases serão realizadas seguindo como critérios de avaliação, as atribuições técnicas específicas da função pública temporária inscrita, descritas no Quadro II do Edital nº 106/2014. 6 - Em nenhuma das fases será permitido qualquer tipo de consulta ou comunicação entre os candidatos ou terceiros, EXCETO com os Examinadores, Coordenadores ou Fiscais, quando houver necessidade. Revogados os atos contrários, os efeitos deste Edital entram em vigor a partir da data da publicação. Uberaba, 04 de julho de 2014. JOSÉ RENATO GOMES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO RODRIGO GONÇALVES SOUTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PAULO PIAU NOGUEIRA PREFEITO MUNICIPAL PORTARIAS PORTARIA INTERNA SEMEC Nº.0023/2014 Silvana Elias da Silva Pereira, Secretária Municipal de Educação e Cultura do Município de Uberaba, no uso de suas atribuições e considerando o que determina o artigo 7º da Lei Complementar nº 449/2011, RESOLVE: Artt. 1º. – Nomear, para o exercício de 2014, os membros da Comissão Central de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Ensino de Uberaba: MARIA BEATRIZ DOMINGOS CUNHA ANA ALICE OLIVEIRA DA SILVA MARIA LEOCY BUGIATO FARIA SALGE FERNANDA APARECIDA NOGUEIRA PINTO CLEONICE ALMEIDA ROCHA DE SOUSA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Secretaria M de Educação e Cultura Secretaria M de Educação e Cultura Secretaria M de Educação Secretaria M de Administração Secretaria M de Administração § 1º. O Presidente da Comissão será eleito pelos seus membros na primeira reunião. Art. 2º. A Comissão, designada por este ato, terá as seguintes atribuições: I – Coordenar e supervisionar o Processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Ensino de Uberaba. II – Analisar, para efeito de acesso, a titulação acadêmica dos Profissionais do Magistério da Educação Básica de Ensino de Uberaba. III – Analisar recursos protocolados junto à Comissão mencionada. IV – Propor alterações nessas normas para análise e aprovação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. Art. 3º - Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem à data de 02 de janeiro de 2014. Uberaba, 03 de julho de 2014. PrrofªSilvana Elias da Silva Pereira Secretária Municipal de Educação e Cultura PORTARIA Nº. 313, DE 03 DE JULHO DE 2014 I N S T AU R A “ P R O C E S S O AD M I N I S T R AT I V O D I S C I P L I N AR ” V I S AN D O AP U R AÇ Ã O D E E V E N T U AI S I N F R AÇ Õ E S D I S C I P L I N AR E S E C O N T É M O U T R AS D I S P O S I Ç Õ E S . ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 34 O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 178 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17/12/2008, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E: Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD, visando a apurar eventuais transgressões e responsabilidades funcionais tipificadas nos incisos III, VIII e XVII do artigo 149 e incisos IX, XII, XV, XVI, XXIII, XXIV, XXVI do artigo 150 e incisos I, IV e IX do art. 168, todos da Lei Complementar nº 392/2008, supostamente praticadas pelos servidores estatutários: A. S. M. S., matrícula nº 25.952-7,cargo efetivo de Professora de Educação Básica; E. J. S., matrícula nº 25.956-0, cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e I. C. M., matrícula nº 2596-2, cargo de Professora de Educação Básica, todos lotados na Escola Municpal Rural Gastão Mesquita Filho, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, de conformidade com relatório e documentos anexados no PAD nº 01/5731/2014, o qual integrará ao presente para todos os efeitos legais. Art. 2º - O Processo Administrativo, ora instaurado, será conduzido, pela 1ª Câmara Disciplinar Permanente, composta por Ronei Carlos de Oliveira, Francisco Leitão Pinto e Irene Almeida da Silva, sob a presidência do primeiro. Art. 3º - O procedimento, em apreço, deverá obedecer ao rito procedimental previsto nos arts. 209 e seguintes, da Lei Complementar Municipal nº 392, de 17/12/2008, fixando-se o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, a partir da publicação desta Portaria, para sua conclusão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador-Geral do Município PORTARIA Nº 314, DE 03 DE JULHO DE 2014 I N S T AU R A “ P R O C E S S O AD M I N I S T R AT I V O D I S C I P L I N AR ” V I S AN D O AP U R AÇ Ã O D E E V E N T U AI S I N F R AÇ Õ E S D I S C I P L I N AR E S E C O N T É M O U T R AS D I S P O S I Ç Õ E S . O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 178 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17/12/2008, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, R E S O L V E: Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade por eventuais infrações disciplinares praticadas pela servidora C . S . D . S . , matrícula nº. 13478-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, apontadas no P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t i v o n º . 0 1 / 2 6 9 2 0 / 2 0 1 3 , consubstanciadas em sucessivas faltas injustificadas, suscetíveis de caracterização de abandono de cargo, a teor do art. 173, da Lei Complementar Municipal nº 392/2008 e de conformidade com as informações e documentos constantes dos autos, os quais ficam fazendo parte integrante desta, independentemente de transcrição. Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaurado, será conduzido, pela 2ª Câmara da Comissão Disciplinar Permanente, composta pelos servidores E l m o E x p e d i t o C u r y J ú n i o r , D a n i e l S i l v a C a m p o s e C é l i a T e r e s i n h a M a n z a n , sob a presidência do primeiro. Art. 3º - O expediente deverá obedecer o Procedimento Sumário, disposto nos art. 207 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 392/2008 e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 15 (quinze) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador-Geral do Município PORTARIA Nº. 315, DE 03 DE JULHO DE 2014 I N S T AU R A “ P R O C E S S O AD M I N I S T R AT I V O D I S C I P L I N AR ” V I S AN D O AP U R AÇ Ã O D E E V E N T U AI S I N F R AÇ Õ E S D I S C I P L I N AR E S E C O N T É M O U T R AS D I S P O S I Ç Õ E S . O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XIII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 178 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº. 392, de 17/12/2008, e demais disposições úteis e aplicáveis à espécie, ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 35 R E S O L V E: Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar com a finalidade de apurar a responsabilidade por eventuais infrações disciplinares praticadas pela servidora I . T . P . , matrícula nº. 2606-9, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, apontadas no P r o c e s s o Ad m i n i s t r a t i v o n º . 0 1 / 2 6 4 5 0 / 2 0 1 2 , consubstanciadas em conduta inadequada durante o exercício de suas atribuições, suscetíveis de caracterização de falta funcional, a teor do art. 149, incisos I, II, III, VIII, X, XV e XVII, c/c art. 150, IX, XIX, XXIII e XXIV, todos da Lei Complementar Municipal nº 392/2008, de conformidade com as informações e documentos constantes dos autos, os quais ficam fazendo parte integrante desta, independentemente de transcrição. Art. 2º - O Processo Administrativo Disciplinar, ora instaurado, será conduzido, pela 2ª Câmara da Comissão Disciplinar Permanente, composta pelos servidores E l m o E x p e d i t o C u r y J ú n i o r , D a n i e l S i l v a C a m p o s e C é l i a T e r e s i n h a M a n z a n , sob a presidência do primeiro. Art. 3º - O expediente deverá obedecer o Procedimento Comum, disposto nos art. 209 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 392/2008 e demais disposições legais aplicáveis ao caso, fixando-se o prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sujeito a prorrogação, a partir da publicação desta Portaria, para o desenvolvimento e conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Uberaba, aos 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal CARLOS MAGNO BRACARENSE Controlador-Geral do Município DECRETOS REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 2516, DE 02 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO PARA O CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA, QUE INTEGRA A CARREIRA DE ANALISTA GOVERNAMENTAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 60 da Lei Delegada nº. 05/2005, na Lei Complementar nº. 392/2008, no Edital de Concurso Público nº. 01/2012, homologado em 10 de janeiro de 2014, conforme publicação no Porta Voz nº. 1154, de 10 de janeiro de 2014, DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados para o cargo de provimento efetivo de Analista Governamental – Psicologia, integrante da Carreira de Analista Governamental, nos termos da Lei Delegada nº. 14, de 31/12/2005, candidatos relacionados, no ANEXO deste Decreto. Art. 2º Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor a partir de 01 de agosto de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 02 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração ANEXO DOC. IDENTIDADE INSCRIÇÃO NOME 1297592 KALINNE MONIELE BORGES MG-14.407.348 1297033 EKEL FELIX PEREIRA 10952402 1317365 THIAGO HENRIQUE NAVARRO CONCEICAO LIMA MG14880125 885724 THIAGO COSTA FONSECA MG16028603 887686 FLORENCE PENA MG15487143 CLASSIFICAÇÃO 19 20 21 22 23 CARGO ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 36 1307016 SANDRA REGINA DE SOUZA LEITE 16376908 1310308 LORRANE ROCHA MARINS 14523311 1303536 CAMILA PIRES E SILVA MG15013105 885744 MARIANA MENDONCA DE ALMEIDA MG14987118 1333119 CARLOS FELIPE LEMES E SILVA MG14259687 1296430 EDVANIA OLIVEIRA ARAUJO 11530312 1303962 MARIA CECILIA DAHER 8014340 24 25 26 27 28 29 30 ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA ANALISTA GOVERNAMENTAL – PSICOLOGIA DECRETO Nº. 2520, DE 03 DE JULHO DE 2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º, inciso I, parágrafo 1° da Lei Municipal 11.831, de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, na unidade abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 2540.17.512.253.1615.449051 3 100 50 Obras e Instalações - Aplicação Direta 90.000,00 Art. 2º - Constitui Recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, de acordo com o art. 43 da Lei Federal 4.320, de 1964, o proveniente da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 2510.17.512.454.2034.339091 0 100 50 Sentenças Judiciais - Aplicação Direta 90.000,00 Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário DECRETO Nº. 2521, DE 03 DE JULHO DE 2014 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE UBERABA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no artigo 7º da Lei Municipal 11.831, de 23 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Programa da Prefeitura Municipal de Uberaba, para o exercício de 2014, nas unidades abaixo, o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 269.500,00 (duzentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: 1810.08.241.493.2125.339039 0 256 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica - Aplicação Direta 1810.08.244.066.3209.449051 0 229 Obras e Instalações - Aplicação Direta 1810.08.244.494.4203.339030 0 242 Material de Consumo - Aplicação Direta 80.000,00 185.500,00 4.000,00 Art. 2º - A constituição de recursos para a Abertura de Crédito Adicional Suplementar, referido no artigo anterior, tem como base legal o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 1964. Art. 3º - Os efeitos deste decreto entram em vigor nesta data. Art. 4º - Revogados os atos em contrário. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 37 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal de Uberaba MAURO UMBERTO ALVES Assessor Geral de Planejamento Orçamentário DECRETO Nº. 2523, DE 03 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Fica designada KELLY TOMAZ GARCIA, Doc. Ident. M8725434, para a função de Operador de Eletrocardiograma, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 138/2012. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 38 DECRETO Nº. 2524, DE 03 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Fica designada BRUNA IZABEL GONÇALVES, Doc. Ident. 12827722, para a função de Farmacêutica, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 220/2012. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 2525, DE 03 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 39 Art. 1º. Fica designada MÁRCIA MARIA DE CARVALHO, Doc. Ident. MG10727818, para a função de Assistente Social, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 221/2012. Art. 2º. A candidata de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 2526, DE 03 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Fica designado VANDERLEI DE OLIVEIRA, Doc. Ident. MG12343120, para a função de Motorista de Atendimento Móvel, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, com término em 30/06/2015, Edital nº 095/2013. Art. 2º. O candidato de que trata o art. 1º deverá apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 40 V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 2527, DE 03 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designadas, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, as candidatas relacionadas no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 41 XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração ANEXO NOME FERNANDA CORREA MORAES LUCIANA PEREIRA DOC. IDENTIDADE MG-10694337 3144737 FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE TERMINO Nº. EDITAL TECNICO EM FARMÁCIA TECNICO EM FARMÁCIA SAUDE SAUDE 30/06/2015 30/06/2015 219/2012 219/2012 DECRETO Nº. 2528, DE 03 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE AS DESIGNAÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES PÚBLICAS TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício da respectiva função pública temporária, pelo período ali mencionado. Art. 2º. Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 42 XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração ANEXO NOME INDIANARA APARECIDA VIANA JULIANE BASSANUFA OLIVEIRA MARIA APARECIDA DE SOUSA VANIA RODRIGUES DE OLIVEIRA TATIANE APARECIDA LEPROTTI PATRICIA FABIANA FIRMINO DOC. IDENTIDADE FUNÇÃO LOTAÇÃO DATA DE TERMINO Nº. EDITAL MG17066576 MG16527064 M2416987 MG 12114864 MG 15017857 MG8142470 AGENTE SOCIAL AGENTE SOCIAL AGENTE SOCIAL AGENTE SOCIAL AGENTE SOCIAL AGENTE SOCIAL SAUDE SAUDE SAUDE SAUDE SAUDE SAUDE 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 30/06/2015 030/2013 030/2013 030/2013 030/2013 030/2013 030/2013 DECRETO Nº. 2529, DE 03 DE JULHO DE 2014. DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO, PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UBERABA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decreto nº. 1.489, de 09/03/2006, 363, de 07/05/2009, e alterações posteriores: DECRETA: Art. 1º. Fica designado WEDER EURÍPEDES NUNES, Doc. Ident. 12026276, para a função de Motorista para Transporte Escolar, com lotação na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com término em 30/06/2015, Edital nº 088/2014. Art. 2º. O candidato de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 43 VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º. Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º. A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º. Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 2530, DE 03 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, III, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto no art. 37, IX da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 347, de 28/12/2005 e suas posteriores alterações, no Decreto nº 1.489, de 09/03/2006 e suas posteriores alterações, no Decreto nº 363, de 07/05/2009, e CONSIDERANDO os termos da Lei Complementar nº469/2013 de 21/10/2013 que altera o art. 2º §5º e o art. 5º, inciso III da Lei Complementar 347/2005 a qual prevê que o pessoal designado com fundamento no art. 2º, não poderá ser novamente designado antes de decorridos 06 (seis) meses do término da última designação, ressalvadas as situações de interesse social e público, devidamente justificadas; CONSIDERANDO os termos do Convênio firmado entre a União por intermédio do Ministério do Esporte / Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social e o Município de Uberaba, através do Termo de Convênio nº771736/2012, cujo objeto é a implantação de Núcleos de Esporte Educacional no Município de Uberaba; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 11.542/2013 que institui o Programa Segundo Tempo no Município de Uberaba, nos Termos da Portaria Interministerial MEC/ME nº 3.497 de 24 de novembro de 2003; CONSIDERANDO as diretrizes do Programa Segundo Tempo para o ano de 2012, estabelecidas pelo Ministério do Esporte, no âmbito da Ação Orçamentária 20JP – Desenvolvimento de atividades e apoio a projetos de esporte educacional e de esporte e lazer - que integra o programa “Esporte e Grandes Eventos” previsto no Plano Plurianual 2012-2015, que tem como meta ampliar o acesso de escolares e da população ao esporte e ao lazer; CONSIDERANDO a existência de candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado autorizado pelo Edital de Abertura nº 205/2013 publicado no Jornal Porta Voz nº1130 de 16/10/2013, cujo resultado final foi homologado através do Edital nº244/2013 publicado no Jornal Porta Voz nº1142 de 27/11/2013; CONSIDERANDO que o Município de Uberaba foi contemplado com recursos do Governo Federal para tal ação conforme dispõe Convênio nº771736/2012; CONSIDERANDO que o Esporte é elemento fundamental para o desenvolvimento de crianças e adolescentes e cumpre uma importante função de inclusão social, no exato momento em que a violência tornou-se banal na sociedade em geral, ao tirar crianças e adolescentes das ruas, ele ajuda na prevenção e no combate às drogas e à violência, contribuindo para a promoção da segurança pública; CONSIDERANDO que o Programa Segundo Tempo tem como público-alvo crianças, adolescentes e jovens, entre 06 e 17 anos, prioritariamente matriculados em escolas públicas e/ou áreas de vulnerabilidade social e em Uberaba atenderá a 2.000 alunos; ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 44 CONSIDERANDO que os candidatos aprovados no processo seletivo atenderam a critérios técnicos específicos que os credenciam a desenvolverem as ações que norteiam o programa. CONSIDERANDO o número reduzido de profissionais no mercado que atendem os critérios estabelecidos pelo Ministério do Esporte que proíbem a remuneração/pagamento de pessoal a ocupante de cargo ou função pública (lembrando que a grande maioria dos profissionais/professores são vinculados a mais de uma instituição e normalmente pública); CONSIDERANDO a prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo DECRETA: Art. 1º - Ficam designados, em virtude de aprovação em processo seletivo simplificado, os candidatos relacionados no Anexo deste Decreto, para o exercício das respectivas funções públicas temporárias, pelo período ali mencionado. Art. 2º - Os candidatos de que trata o art. 1º deverão apresentar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Decreto, na Seção de Provimento e Controle do Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, localizado na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, nº 141, Bairro Santa Marta, e apresentar os originais e as respectivas cópias xerográficas simples dos seguintes documentos: I - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia; II - título de eleitor e comprovante de votação da última eleição; III - cadastro nacional de pessoa física - CPF; IV - certificado de reservista ou dispensa de incorporação, se do sexo masculino; V - comprovante de residência atualizado; VI - comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, conforme o caso; VII - comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada; VIII - cartão de cadastramento no PIS/PASEP, se houver; IX - certidão de casamento, quando for o caso; X - certidão de nascimento dos filhos, quando houver; XI - documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência; XII - cartão de vacinação dos filhos menores de 14 anos, se for o caso. § 1º - Além dos documentos elencados nos incisos I a XI deste artigo, deverão ser apresentados: I - atestado de saúde ocupacional – ASO, emitido pelo serviço médico oficial, ou em sua falta, de quem esta indicar, com conclusão pela aptidão ao exercício do cargo; II - 01 (uma) foto 3x4 recente. § 2º - A designação fica ainda condicionada ao preenchimento de formulário próprio, constando as seguintes informações: I - dados pessoais; II - declaração de bens ou valores que integram o patrimônio ou a última declaração de imposto de renda; III - declaração de não ter sido demitido “a bem do serviço público” ou por infringência do art. 168, I, IV IX, XI e XII, e do artigo 175, parágrafo único, da Lei Complementar nº 392, de 17/12/2008; IV - declaração informando se exerce ou não cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como o horário de trabalho, se for o caso; V - declaração informando se já é aposentado e, se for o caso, por qual motivo e junto a qual regime de previdência social. Art. 3º - Para emissão do ASO, o candidato submeter-se-á à inspeção do serviço médico oficial, devendo apresentar: I - formulário oficial, devidamente preenchido; II - documento de identidade original utilizado na inscrição para o processo seletivo simplificado; III - resultado dos exames solicitados. Art. 4º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 03 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração ANEXO NOME DOC. IDENTIDADE THIAGO PETRES DA SILVA MG15206162 CARLOS EDUARDO PEREIRA MG10616980 FUNÇÃO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE - PST PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE LOTAÇÃO DATA DE TERMINO Nº. EDITAL 30/06/2015 205/2013 SMEL 30/06/2015 SMEL 205/2013 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 45 CYNTHIA GOMES TEOFILO MG14655373 RAFAEL HONORATO DE LIMA MG15186587 VERONICA DE OLIVEIRA SOUSA MG15376049 JOSE BITTENCOURT DOS REIS NETTO M9208439 JEFFERSON PAIXAO DA SILVA MG15626843 ISIS DANTAS NASCIMENTO MG11186661 NOEMIA LUIZA SOARES NOGUEIRA MG13895609 RICHARD JOHNNY SEBASTIAO BENTO MG14928458 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA OU ESPORTE 30/06/2015 205/2013 30/06/2015 205/2013 30/06/2015 205/2013 30/06/2015 205/2013 30/06/2015 205/2013 30/06/2015 205/2013 30/06/2015 205/2013 30/06/2015 205/2013 SMEL SMEL SMEL SMEL SMEL SMEL SMEL SMEL DECRETO Nº 2531, DE 04 DE JULHO DE 2014 Altera o Decreto nº 1634/2006, que “Regulamenta a Lei Delegada nº 09, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Autarquia Estádio Municipal”, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º - O Decreto nº 1634, de 04 de abril de 2006, que “Regulamenta a Lei Delegada n. º 09, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Autarquia Estádio Municipal”, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 10 - (.....) (.....) Parágrafo Único – Podem ser dispensados do encargo de que trata o inciso I, deste artigo, os clubes profissionais e amadores de Uberaba, em disputa de competições ou jogos, mediante requerimento expresso e deliberação da Autarquia. (AC=ACRESCENTADO)” Art. 2º - Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba(MG), 04 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal ITAMAR RIBEIRO DE REZENDE Diretor Administrativo da Autarquia Estádio Municipal Engenheiro João Guido (Uberabão) DECRETO Nº. 2532, DE 04 DE JULHO DE 2014 EXONERA DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Exonera ANOR JACINTHO XAVIER, do exercício do cargo em comissão, de Diretor do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de julho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 46 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico DECRETO Nº 2533, DE 04 DE JULHO DE 2014 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE PRAZO AOS SERVIDORES BENEFICIADOS PELO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO DA LEI 3.299 DE 1º DE JULHO DE 1982, QUE NÃO SE MANIFESTARAM PELO ENQUADRAMENTO NA ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Uberaba, no uso de suas atribuições legais a que se refere o art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei 3.299/1982, no art. 39 da Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, modificado pelas Leis nº 10.688, de 11/12/2008, n.º 11.447/2012 e n.º 11.548/2013, no art. 31 da Lei Delegada nº 15, de 29/12/2005, modificado pela Lei nº 10.688, de 11/12/2008, e no art. 35 da Lei nº 10.671, de 24/11/2008, CONSIDERANDO que a Administração Pública se rege pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do artigo 37, “caput”, da Constituição da República; CONSIDERANDO que a Lei 3.299 de 1º de julho de 1982 que concedeu o adicional por tempo de serviço aos servidores do Município de Uberaba; CONSIDERANDO que o artigo 39 da Lei Delegada 14/2005, alterada facultou o servidor apostilado optar pelo enquadramento das carreiras instituídas por esta Lei; CONSIDERANDO que o artigo 31 da Lei Delegada 15/2005, alterada facultou o servidor apostilado optar pelo enquadramento das carreiras instituídas por esta Lei; CONSIDERANDO que o artigo 35 da Lei nº 10.671, de 24/11/2008, facultou o servidor apostilado optar pelo enquadramento das carreiras instituídas por esta Lei; CONSIDERANDO que o controle dos atos da Administração Pública, imperativo da boa governança, é imprescindível à democracia, constituindo-se em um direito do cidadão; CONSIDERANDO, por fim, a implementação da política de valorização aos servidores do Poder Executivo por meio da carreira; Art. 1º. Estabelece o prazo de 15 (quinze) dias, para todos os fins de direito, contados a partir de 07 de julho de 2014, aos servidores beneficiados pelo adicional de tempo de serviço, por força da Lei 3.299 de 1º de julho de 1982, que não se manifestaram pelo enquadramento na estrutura das carreiras do Grupo de Atividades de Gestão Governamental, Fazendária e Político Institucionais do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 14, de 29/12/2005, modificado pelas Leis nº 10.688, de 11/12/2008, das carreiras do Grupo de Atividades de Apoio à Gestão Educacional do Poder Executivo, de que trata a Lei Delegada nº 15, de 29/12/2005, modificada pela Lei nº 10.688 e alterações e das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, de que trata a Lei nº 10.671, de 24/11/2008. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 4 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 2534, DE 04 DE JULHO DE 2014 EXONERA CHEFE DE REPRESENTAÇÃO DO CENTRO AVANÇADO DE NEGÓCIOS DE UBERABA NA CIDADE DE SÃO PAULO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Municipal nº. 10.696, de 15 de dezembro de 2.008, DECRETA : Art. 1º. Exonera ANNE FLORENCE MARIE ROY NOBREGA, do exercício do cargo em comissão, de Chefe de Representação do Centro Avançado de Negócios de Uberaba na Cidade de São Paulo. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 47 Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 2535, DE 04 DE JULHO DE 2014 EXONERA ASSESSOR EM COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Exonera JOSÉ ELIAS MIZIARA NETO, do exercício do cargo em comissão, de Assessor em Comércio Exterior, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº. 2536, DE 04 DE JULHO DE 2014 NOMEIA EM COMISSÃO, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia MARIA LUISA CARVALHO DANTAS, para o exercício do cargo em comissão, de Diretora do Departamento de Planejamento, Gestão e Finanças, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. A profissional mencionada neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 1º de julho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014. ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 48 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico DECRETO Nº 2537, DE 04 DE JULHO DE 2014 NOMEIA EM COMISSÃO, CHEFE DE REPRESENTAÇÃO DO CENTRO AVANÇADO DE NEGÓCIOS DE UBERABA NA CIDADE DE SÃO PAULO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso I, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Municipal nº. 10.696, de 15 de dezembro de 2.008, DECRETA : Art. 1º. Nomeia JOSÉ ELIAS MIZIARA NETO, para o exercício do cargo em comissão, de Chefe de Representação do Centro Avançado de Negócios de Uberaba na Cidade de São Paulo. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração DECRETO Nº 2538, DE 04 DE JULHO DE 2014 NOMEIA PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE UBERABA - COMDESU O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio no inciso VII do artigo 88 da L.O.M., na Lei Municipal n° 6.774, de 31 de Agosto de 1998, DECRETA : Art. 1º. Nomeia ANNE FLORENCE MARIE ROY NOBREGA, para Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social de Uberaba – COMDESU. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os contidos no Decreto nº 2084/2014, no que couber; os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico ________________________________________________________________________________________________________________________________ Porta Voz nº 1202 - Uberaba, 04 de julho de 2014 49 DECRETO Nº 2539, DE 04 DE JULHO DE 2014 NOMEIA EM COMISSÃO, ASSESSOR EM COMÉRCIO EXTERIOR, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com apoio nos incisos III e VII, do artigo 88 da L.O.M. e na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005 e suas alterações posteriores, DECRETA : Art. 1º. Nomeia MARSÔNIO JOSÉ FERREIRA, para o exercício do cargo em comissão, de Assessor em Comércio Exterior, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua nomeação, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014 PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito Municipal WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo JOSÉ RENATO GOMES Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico DECRETO Nº. 2540, DE 04 DE JULHO DE 2014 EXONERA A PEDIDO, ASSESSOR ESPECIAL DO GABINETE - GABINETE DO PREFEITO. O Prefeito Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso III, do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, na Lei Delegada nº. 05, de 03 de Dezembro de 2.005, alterada pela Lei nº. 10.826, de 05 de outubro de 2.009, DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido ILDEU MARCOS DE MENEZES, do exercício de cargo em comissão, de Assessor Especial do Gabinete - Gabinete do Prefeito. Parágrafo Único. O profissional mencionado neste artigo, para formalização de sua exoneração, deverá se dirigir ao Departamento Central de Gestão de Recursos Humanos, no prazo de até três (03) dias úteis, contados da data de publicação deste. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto retroagem a 03 de julho de 2014. Prefeitura Municipal de Uberaba, 04 de julho de 2014. PAULO PIAU NOGUEIRA Prefeito de Uberaba WELLINGTON CARDOSO RAMOS Secretário Municipal de Governo FERNANDO CARLOS HUEB DE MENEZES Chefe de Gabinete RODRIGO GONÇALVES SOUTO Secretário Municipal de Administração