Concurso Público de Concepção (ideias) para a Requalificação e Reordenamento da Praia
e Frente de Mar da Figueira da Foz e Buarcos
Rectificação dos Termos de Referência
para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 50.º do CCP:
Artigo 9.º, n.º 4
Onde se lê: “O Projecto pode ser subscrito por um agrupamento de Concorrentes, sem qualquer
modalidade jurídica de associação, desde que, cada membro respeite o definido nos números 1 e 2.”;
Deve passar a ler-se: O Projecto pode ser subscrito por um agrupamento de Concorrentes, sem
qualquer modalidade jurídica de associação, desde que, pelo menos um dos membros do
agrupamento respeite o definido nos números 1 ou 2.
Artigo 25.º, n. 2
Onde se lê: “No caso de a decisão de selecção recair sobre um Trabalho de Concepção apresentado por
um agrupamento de entidades singulares ou colectivas, cada pessoa colectiva que integre o agrupamento
deve comprovar ainda o requisito constante da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º, sob pena de caducidade da
selecção do trabalho apresentado pelo agrupamento.”
Deve passar a ler-se: No caso de a decisão de selecção recair sobre um Trabalho de Concepção
apresentado por um agrupamento de entidades singulares ou colectivas, pelo menos uma das
entidades que integre o agrupamento deve comprovar os requisitos constantes das alíneas a) ou
b) do n.º 1 do artigo 9.º, sob pena de caducidade da selecção do trabalho apresentado pelo
agrupamento.
Respostas aos Pedidos de Esclarecimento apresentados
PERGUNTA 1.
Somos un grupo de arquitectos e engenheiros italianos. Queriamos saber se a
participaçao ao concurso de ideias è aberta tambem a profissionais estrangeiros com abilataçao num pais
da UE (nesso caso, na Italia).
RESPOSTA 1.
Conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º dos Termos de Referência do
Concurso, os concorrentes de outros Estados-Membros da União Europeia (incluindo a Suíça, a
Islândia, a Noruega e o Liechtenstein) poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os
concorrentes de nacionalidade Portuguesa, desde que se encontrem inscritos em associação
profissional congénere, assim como na posse de habilitações profissionais e académicas
equivalentes, de acordo com o constante no Capítulo III da Directiva 2005/36/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, e respectivas alterações, conforme o disposto
no n.º 3 do artigo 9.º dos Termos de Referência do Concurso.
As habilitações académicas Europeias são automaticamente reconhecidas pela Lei Portuguesa
(Lei 9/2009, de 4 de Março), e consequentemente pela Ordem dos Arquitectos Portuguesa, de
acordo com o estabelecido pela Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7
de Setembro, referente ao reconhecimento de qualificações profissionais.
PERGUNTA 2.
Concorrentes: Podem apresentar trabalhos profissionais independentes habilitados a
exercer a actividade de Arquitectura em Espanha, com inscrição válida na Ordem dos Arquitectos em
Espanha?
RESPOSTA 2.
Conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º dos Termos de Referência do
Concurso, os concorrentes de outros Estados-Membros da União Europeia (incluindo a Suíça, a
Islândia, a Noruega e o Liechtenstein) poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os
concorrentes de nacionalidade Portuguesa, desde que se encontrem inscritos em associação
profissional congénere, assim como na posse de habilitações profissionais e académicas
equivalentes, de acordo com o constante no Capítulo III da Directiva 2005/36/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, e respectivas alterações, conforme o disposto
no n.º 3 do artigo 9.º dos Termos de Referência do Concurso.
As habilitações académicas Europeias são automaticamente reconhecidas pela Lei Portuguesa
(Lei 9/2009, de 4 de Março), e consequentemente pela Ordem dos Arquitectos Portuguesa, de
acordo com o estabelecido pela Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7
de Setembro, referente ao reconhecimento de qualificações profissionais.
PERGUNTA 3.
Quando, como e onde se entrega a ficha de inscrição?
RESPOSTA 3.
A participação no concurso não está sujeita a qualquer inscrição prévia, devendo
ser respeitados os artº 11º e 16º dos Termos de Referência. A entrega dos Trabalhos de
Concepção decorre até ao dia 28 de Novembro de 2011, nas instalações da Câmara Municipal da
Figueira da Foz.
PERGUNTA 4.
Gostaria de saber se para o presente concurso também poderão apresentar trabalhos
de concepção profissionais de Arquitectura Paisagista, ou se a apresentação de propostas é exclusiva
aos profissionais de Arquitectura.
RESPOSTA 4.
Conforme estabelece o n.º 1 do artigo 9.º dos Termos de Referência, podem
apresentar Trabalhos de Concepção, enquanto Concorrentes, profissionais independentes,
empresários em nome individual e pessoas colectivas, habilitados a exercer a actividade de
elaboração de estudos e projectos de Arquitectura. Não obstante, poderão os profissionais de
arquitectura paisagista associar-se aos profissionais de arquitectura em Agrupamento de
Concorrentes e/ou integrar a Equipa de Projecto, que deverá ser constituída por todos os técnicos
considerados indispensáveis ao desenvolvimento do trabalho.
PERGUNTA 5.
Nos elementos fornecidos para a elaboração do projecto referente ao concurso de
ideias para a requalificação da praia e frente de mar da Figueira da Foz, verificamos que o levantamento
topográfico fornecido em formato dwg se encontra muito incompleto. Na pasta referente à rede viária
encontra-se um levantamento topográfico em formato PDF completo. Será possível a disponibilização
deste ficheiro em formato dwg de forma a apresentar as propostas com maior rigor e exactidão.
RESPOSTA 5.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
Contudo, salienta-se que o ficheiro PDF respeitante à rede viária foi elaborado sobre a cartografia
base já disponibilizada em formato DWG.
PERGUNTA 6.
Regarding the competition for Figueira da Foz, we would like to ask wether it is possible
to take part in the competition being a spanish architecture office. In the sinopsis of the competition is
mentioned that is needed to be part of the Ordem dos Arquitectos, but we are not sure if we can take part
as members of the european union.
RESPOSTA 6.
Conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º dos Termos de Referência do
Concurso, os concorrentes de outros Estados-Membros da União Europeia (incluindo a Suíça, a
Islândia, a Noruega e o Liechtenstein) poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os
concorrentes de nacionalidade Portuguesa, desde que se encontrem inscritos em associação
profissional congénere, assim como na posse de habilitações profissionais e académicas
equivalentes, de acordo com o constante no Capítulo III da Directiva 2005/36/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, e respectivas alterações, conforme o disposto
no n.º 3 do artigo 9.º dos Termos de Referência do Concurso.
As habilitações académicas Europeias são automaticamente reconhecidas pela Lei Portuguesa
(Lei 9/2009, de 4 de Março), e consequentemente pela Ordem dos Arquitectos Portuguesa, de
acordo com o estabelecido pela Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7
de Setembro, referente ao reconhecimento de qualificações profissionais.
PERGUNTA 7.
Gostaríamos de saber se é possível disponibilizar os seguintes elementos: - PDM - PU -
rede viária sentidos que inclua as 3 zonas imediatamente adjacentes, portanto correspondendo aos
quadrados 43 a 47.
RESPOSTA 7.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
Contudo, salienta-se que os referidos quadrados nada têm a ver com a área de intervenção.
PERGUNTA 8.
RESPOSTA 8.
É possível enviar fotografias gerais do local com qualidade?
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais. Quaisquer elementos fotográficos complementares aos já constantes do processo de
concurso serão da responsabilidade dos concorrentes.
PERGUNTA 9.
Nos 75 dias para apresentação dos trabalhos são contabilizados fins de semanas e
feriados?
RESPOSTA 9.
Conforme define o Código dos Contratos Públicos e se encontra traduzido no n.º
2 do artigo 30.º dos Termos de Referência do Concurso, até à recepção dos trabalhos os prazos
são contados em dias seguidos de calendário, não se suspendendo nos sábados, domingos e
feriados.
O prazo para entrega das propostas termina a dia 28 de Novembro de 2011.
PERGUNTA 10.
Venho por este meio solicitar o envio do projecto de requalificação da envolvente ao
Forte de santa Catarina em DWG, para podermos ajustar a nossa proposta. Sem mais assunto de
momento fico a aguardar a vossa resposta.
RESPOSTA 10.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 11.
É possível enviar elementos gráficos dos perfis/alçados existentes?
RESPOSTA 11.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 12.
Existe alguma planta com o edificado em 3D? só encontramos o terreno.
RESPOSTA 12.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 13.
A planta de enquadramento à escala 1/2000 sai fora dos limites do painel A1, como
devemos proceder?
RESPOSTA 13.
Conforme dispõe o n.º 2 do artigo 12.º dos Termos de Referência do Concurso,
poderão os painéis ser agrupados, pelo que a planta de enquadramento deverá ser apresentada
nesses moldes.
PERGUNTA 14.
É possível fornecer alguma informação sobre o funcionamento do sistema dunar da
área em questão?
RESPOSTA 14.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 15.
Os levantamentos topográficos têm bastantes diferenças entre eles e com a planta
cartográfica. Para realizar uma planta de conjunto teremos que ser nós a fazer esses ajustes, ou
fornecem outra planta global actualizada?
RESPOSTA 15.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
As diferenças que se detectem entre as diversas peças desenhadas fornecidas deverão ser
ajustadas pelos concorrentes, tendo em consideração que se trata de um concurso de ideias.
Tendo em conta o processo futuro de revisão do POOC, deverão ser seguidas as
PERGUNTA 16.
directrizes do regulamento e condicionantes do POOC em vigor, ou pelo contrário devemos propor
alternativas a estas directrizes em vigor?
RESPOSTA 16.
Em conformidade com o n.º 3.2. do Anexo I aos Termos de Referência do
Concurso, o Concurso de ideias constituirá um contributo, não vinculativo, para o debate de
soluções a integrar no âmbito do processo de revisão do POOC Ovar-Marinha Grande, que está a
decorrer. Assim, o POOC Ovar-Marinha Grande em vigor e aprovado através da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro, constitui, em conformidade com o disposto
no n.º 3.5.3. do Anexo I dos Termos de Referência do Concurso, um instrumento de gestão
territorial de enquadramento. Contudo, devem ser respeitadas as disposições legais que ditaram a
sua elaboração assim como as condicionantes, servidões administrativas e restrições de utilidade
pública em vigor.
PERGUNTA 17.
Sou uma profissional independente em nome individual Mestre em Arquitectura
Paisagista, que em conjunto com outros Arquitectos Paisagistas, formamos uma equipa que, quer a nível
nacional, quer internacional, está habilitada a exercer a actividade de elaboração de estudos e projectos
de Concepção (ideias), Requalificação e Reordenamento da Praias e Frentes de Marítimas em Portugal.
Mas no entanto não estamos inscritos na Ordem dos Arquitectos, pois não é essa a entidade que nos
rege, e sim a Associação Portuguesa dos Arquitectos Paisagistas. Sendo assim, questiono se a minha
participação em equipa com os meus colegas de profissão Arquitectos Paisagistas será à partida
desclassificada. E se sim, porquê? Visto que as intervenções equacionadas, estão cobertas pelas nossas
competências.
RESPOSTA 17.
Conforme estabelece o n.º 1 do artigo 9.º dos Termos de Referência, podem
apresentar Trabalhos de Concepção, enquanto Concorrentes, profissionais independentes,
empresários em nome individual e pessoas colectivas, habilitados a exercer a actividade de
elaboração de estudos e projectos de Arquitectura. Não obstante, poderão os profissionais de
arquitectura paisagista associar-se aos profissionais de arquitectura em Agrupamento de
Concorrentes e/ou integrar a Equipa de Projecto, que deverá ser constituída por todos os técnicos
considerados indispensáveis ao desenvolvimento do trabalho.
PERGUNTA 18.
Eu sou arquitecto espanhol. é possível a minha participação no concurso de forma
individual ou é necessário colaborar com algum estudo de arquitectura português?
RESPOSTA 18.
Conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º dos Termos de Referência do
Concurso, os concorrentes de outros Estados-Membros da União Europeia (incluindo a Suíça, a
Islândia, a Noruega e o Liechtenstein) poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os
concorrentes de nacionalidade Portuguesa, desde que se encontrem inscritos em associação
profissional congénere, assim como na posse de habilitações profissionais e académicas
equivalentes, de acordo com o constante no Capítulo III da Directiva 2005/36/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, e respectivas alterações, conforme o disposto
no n.º 3 do artigo 9.º dos Termos de Referência do Concurso.
As habilitações académicas Europeias são automaticamente reconhecidas pela Lei Portuguesa
(Lei 9/2009, de 4 de Março), e consequentemente pela Ordem dos Arquitectos Portuguesa, de
acordo com o estabelecido pela Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7
de Setembro, referente ao reconhecimento de qualificações profissionais.
PERGUNTA 19.
Sou Arquiteto Espanhol habilitado a exercer a atividade de elaboração, estudos e
projetos de Arquitetura na Espanha, com inscrição no COADE – Colégio Arquitectos Extremadura (Ordem
de Arquitetos), a pergunta é se posso participar no concurso “Concurso Público de Concepção para a
Requalificação e Reordenamento da Praia e Frente de Mar da Figueira da Foz e Buarcos” sendo arquiteto
europeu ou se obrigatoriamente tenho de ter inscrição na Ordem de Arquitetos de Portugal. Muito
obrigado.
RESPOSTA 19.
Conforme o estabelecido no n.º 2 do artigo 9.º dos Termos de Referência do
Concurso, os concorrentes de outros Estados-Membros da União Europeia (incluindo a Suíça, a
Islândia, a Noruega e o Liechtenstein) poderão concorrer em igualdade de circunstâncias com os
concorrentes de nacionalidade Portuguesa, desde que se encontrem inscritos em associação
profissional congénere, assim como na posse de habilitações profissionais e académicas
equivalentes, de acordo com o constante no Capítulo III da Directiva 2005/36/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro de 2005, e respectivas alterações, conforme o disposto
no n.º 3 do artigo 9.º dos Termos de Referência do Concurso.
As habilitações académicas Europeias são automaticamente reconhecidas pela Lei Portuguesa
(Lei 9/2009, de 4 de Março), e consequentemente pela Ordem dos Arquitectos Portuguesa, de
acordo com o estabelecido pela Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7
de Setembro, referente ao reconhecimento de qualificações profissionais.
PERGUNTA 20.
Será possível fornecerem mais informação sobre o meio de transporte americano
referenciado nas peças resenhadas do concurso? Nomeadamente a largura do canal apresentada na
proposta já desenvolvida junto ao forte de santa Catarina.
RESPOSTA 20.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 21.
Na planta de PDM plano de praia Buarcos/Figueira da Foz fornecida pretende-se um
atravessamento longitudinal Pedonal (legenda rosa), paralelamente será área possível de apoios
balneares ou passadeira sobrelevada? (legenda azul)
RESPOSTA 21.
O ordenamento/zonamento do “areal” deve atender ao disposto nas alíneas a) a g)
do n.º 3.3.1. do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 22.
Estamos participando ao “Concurso de Concepção (Ideias) para a Requalificação e
Reordenamento da Praia e Frente de Mar da Figueira da Foz e Buarcos, O contato para obter
informações sobre as alturas dos edifícios perto da área intervendto. Por favor enviar um arquivo dwg
com as alturas correspondentes de edifícios.
RESPOSTA 22.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
Contudo, salienta-se que não existe esse levantamento de cérceas, devendo os concorrentes
inteirarem-se no local das condicionantes que julguem importantes.
PERGUNTA 23.
Torna-se difícil propor soluções adequadas sem acesso a estudos da rede viária local.
Assim será possível enviar informações sobre estudos de funcionamento da rede viária existente, com os
problemas associados a esta?
RESPOSTA 23.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 24.
Deverá ser incluída na área a intervir, propostas que incluam a requalificação da frente
urbana existente (1º linha edificada) e os espaços públicos complementares?
RESPOSTA 24.
A área a submeter a estudo encontra-se definida e delimitada nos termos n.º 3.1.
do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso, pelo que não se aceitam propostas que
extravasem essa área., Contudo, o júri entende validar as fundamentações das propostas
baseadas em condicionalismos exteriores à área de intervenção.
PERGUNTA 25.
Nas peças escritas do POOC falam de frente marítima, e dos elementos que a
constituem, mas nas peças desenhadas correspondentes só descreve o areal, está correto? Como
deveremos entender a designação de ante-praia nesta intervenção? É possível enviar limites físicos
relativamente a esta área?
RESPOSTA 25.
Nos termos das disposições do POOC de Ovar-Marinha Grande, aprovado através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro, a área de antepraia
corresponde à área da Unidade Operativa de Gestão e Planeamento representada no Plano de
Praia Buarcos/Figueira da Foz, constante no Anexo VIII aos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 26.
O estacionamento a norte da intervenção adjacente ao Largo dos Buarcos deverá ser
dasactivado? Mobilizado para outro local? Requalificado e permanecer no mesmo local? Qual a intenção?
RESPOSTA 26.
O reordenamento do trânsito e do estacionamento deve atender ao disposto no n.º
3.3.2. do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso, devendo as soluções a apresentar
contemplar o disposto nas alíneas a) a d), esclarecendo-se que esta última alínea se encontra
incorrectamente aí referida como alínea c).
PERGUNTA 27.
O eventual alargamento da via em geral para a zona da chamada ante-praia, deverá ser
pensado numa estrutura de caracter amovível ou permanente (ex:betão)? E em relação às fundações,
como deverão ser encaradas?
RESPOSTA 27.
O eventual alargamento da via em geral deve atender ao disposto no n.º 3.3.2. do
Anexo I aos Termos de Referência do Concurso, devendo as soluções a apresentar contemplar o
disposto nas alíneas a) a d), esclarecendo-se que esta última alínea se encontra incorrectamente aí
referida como alínea c). Todas as opções técnicas serão da responsabilidade da equipa.
PERGUNTA 28.
Visto tratar-se de uma frente marítima, seria possível informarem qual a cota máxima
registada de cheia na marginal da figueira da foz?
RESPOSTA 28.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 29.
Solicita-se a disponibilização do Limite da REN (e respectivos ecossistemas) em vigor
sobre cartografia, porque as cartas disponibilizadas têm como base o ortofotomapa onde não são
perceptíveis as áreas com rigor.
RESPOSTA 29.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
As diferenças que se detectem entre as diversas peças desenhadas fornecidas deverão ser
ajustadas pelos concorrentes, tendo em consideração que se trata de um concurso de ideias.
PERGUNTA 30.
Verificam-se incongruências entre a delimitação da REN do PDM em vigor e a existente
na Carta de Condicionantes do POOC. Qual destes limites é válido?
RESPOSTA 30.
Deverá observar-se o limite constante da carta de condicionantes do POOC,
apresentada no Anexo VIII dos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 31.
A zona designada no programa como ante-praia corresponde no POOC à área de
equipamento? Nesta zona que tipo de alargamento viário é possível (ruas, passeios, jardins,...), e com
que tipo de estrutura e material construtivo? E ao nível da construção edificada (equipamentos, estruturas
de apoio, estruturas desportivas,...) que tipo de estrutura e material construtivo?
RESPOSTA 31.
Nos termos das disposições do POOC de Ovar-Marinha Grande, aprovado através
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro, a área de antepraia
corresponde à área da Unidade Operativa de Gestão e Planeamento representada no Plano de
Praia Buarcos/Figueira da Foz, constante no Anexo VIII aos Termos de Referência do Concurso.
O ordenamento/zonamento do “areal” deve atender ao disposto nas alíneas a) a g) do n.º 3.3.1. do
Anexo I aos Termos de Referência do Concurso devendo igualmente ser observado o disposto na
alínea a) relativa aos aspectos a contemplar nas soluções a apresentar no âmbito do n.º 3.3.2.
Reordenamento do trânsito e dos estacionamentos. Todas as opções técnicas serão da
responsabilidade da equipa.
PERGUNTA 32.
O eventual alargamento do traçado viário é sobre o areal ou ante-praia? Ou esta
situação é ponderada para as zonas onde existe apenas areal (zona a norte)?
RESPOSTA 32.
Nos termos do n.º 3.3.2. do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso e no
âmbito dos aspectos a contemplar nas soluções a apresentar para o reordenamento do trânsito e
dos estacionamentos, admite-se uma eventual correcção do traçado sobre a actual área de areal e
terraplenos existentes, na área que venha a ser considerada pelos concorrentes como antepraia,
conforme disposto na alínea a).
PERGUNTA 33.
Quais as zonas existentes em terraplenos?
RESPOSTA 33.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
As zonas em terrapleno correspondem ao designado “terrapleno de Buarcos” situado no topo
norte da praia e ao designado “Parque de Estacionamento das Gaivotas” situado no topo sul.
PERGUNTA 34.
Para abrir o ficheiro Anexo VIII - Instrumentos de gestao territorial_Parte 01.zip, é
solicitada uma palavra passe. Como podemos ter acesso a este ficheiro.
RESPOSTA 34.
Não se verifica o problema detectado pelo concorrente.
PERGUNTA 35.
A mesma equipe de projecto (exactamente com a mesma composição) pode submeter
mais do que uma proposta? Qual o último dia para fazer a entrega - 26 de Novembro?
RESPOSTA 35.
Sim, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 17.º dos Termos de Referência, os
concorrentes poderão apresentar um ou mais trabalhos de concepção.
A data limite para entrega dos Trabalhos de Concepção termina no dia 28 de Novembro de 2011.
PERGUNTA 36.
Existe a necessidade de uma inscrição prévia? Na eventualidade de ser selecionado
para prémio, que tipo de documento comprovativo sobre a habilitação profissional é pretendido? Uma
declaração da Ordem dos Arquitectos basta?
RESPOSTA 36.
A participação no concurso não está sujeita a qualquer inscrição prévia.
Conforme o disposto no artigo 25.º dos Termos de Referência, os concorrentes sobre os quais
recaia a decisão de selecção ou tenham sido distinguidos com Menções Honrosas deverão
comprovar, consoante o caso, que se encontram na posse das habilitações profissionais exigidas
nas alíneas a) ou b) do n.º 1 do artigo 9.º dos Termos de Referência, ou no n.º 3 do mesmo artigo.
A declaração da Ordem dos Arquitectos Portuguesa comprovará apenas integralmente a condição
referida na alínea a) do n.º 1 do referido artigo.
PERGUNTA 37.
Venho por este meio referir a discrepância na sobreposição da planta das passadeiras
e a planta da orla (levantamento topográfico). Pretendo saber qual delas deverá servir de base para a
proposta.
RESPOSTA 37.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
As diferenças que se detectem entre as diversas peças desenhadas fornecidas deverão ser
ajustadas pelos concorrentes, tendo em consideração que se trata de um concurso de ideias.
PERGUNTA 38.
Pretendo a confirmação, de que não existe nenhuma pré inscrição para participar no
concurso proposto e que, o concurso é gratuito para os participantes, bastando entregar nos vossos
serviços os elementos necessários e referidos nos TERMOS DE REFERÊNCIA até ao dia vinte cinco de
Novembro.
RESPOSTA 38.
A participação no concurso não está sujeita a qualquer inscrição prévia, devendo
ser respeitados os artº 11º e 16º dos Termos de Referência. A entrega dos Trabalhos de
Concepção decorre até ao dia 28 de Novembro de 2011, nas instalações da Câmara Municipal da
Figueira da Foz.
PERGUNTA 39.
No caso de virem a ser construídos edifícios de cérceas elevadas no actual areal, como
resolver o problema de servidão de vistas, dos prédios já existentes, nas Avenidas?
RESPOSTA 39.
A servidão de vistas é aquela prevista no Código Civil. Devem ainda ser
salvaguardadas as necessárias distâncias regulamentares preconizadas pelo Regulamento Geral
das Edificações Urbanas.
PERGUNTA 40.
Podem concorrer arquitectos paisagistas, inscritos na APAP, no referido concurso.
RESPOSTA 40.
Conforme estabelece o n.º 1 do artigo 9.º dos Termos de Referência, podem
apresentar Trabalhos de Concepção, enquanto Concorrentes, profissionais independentes,
empresários em nome individual e pessoas colectivas, habilitados a exercer a actividade de
elaboração de estudos e projectos de Arquitectura. Não obstante, poderão os profissionais de
arquitectura paisagista associar-se aos profissionais de arquitectura em Agrupamento de
Concorrentes e/ou integrar a Equipa de Projecto, que deverá ser constituída por todos os técnicos
considerados indispensáveis ao desenvolvimento do trabalho.
PERGUNTA 41.
Relativamente ao Parque das Gaivotas o plano de praia do POOC descreve como área
de estacionamento, mas o programa descreve como local para um eventual equipamento. Como
devemos interpretar?
RESPOSTA 41.
O POOC Ovar-Marinha Grande actualmente em vigor e aprovado através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro, constitui, em conformidade
com o disposto no n.º 3.5.3. dos Termos de Referência do Concurso, um instrumento de gestão
territorial de enquadramento.
O reordenamento do trânsito e do estacionamento deve atender ao disposto no n.º 3.3.2. do Anexo
I aos Termos de Referência do Concurso, devendo as soluções a apresentar contemplar o
disposto nas alíneas a) a d), esclarecendo-se que esta última alínea se encontra incorrectamente aí
referida como alínea c).
Igualmente se refere que as soluções a apresentar para a requalificação do espaço público e
novas áreas de equipamentos devem contemplar o disposto nas alíneas a) a j) do n.º 3.3.3. do
Anexo I aos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 42.
A eventual recolocação do Casino existente no Parque das Gaivotas é viável? Visto ser
ter sido remodelado em 2003.
RESPOSTA 42.
As soluções a apresentar para a requalificação do espaço público e novas áreas
de equipamentos devem contemplar o disposto nas alíneas a) a j) do n.º 3.3.3. do Anexo I aos
Termos de Referência do Concurso.
A indicação de um casino conforme consta da alínea i), é uma mera hipótese sem qualquer tipo de
carácter vinculativo ou de intenção, devendo ser considerada como uma hipótese extrema para
assegurar a liberdade de intervenção aos concorrentes.
PERGUNTA 43.
Ao retirar as bolsas de estacionamento a norte (em frente ao Largo de Buarcos) e a sul
(Parque das Gaivotas) não estaremos a criar um défice ao nível do estacionamento em geral?
RESPOSTA 43.
Esse e outros conflitos decorrentes das soluções que os concorrentes venham a
preconizar, deverão ser geridos e fundamentados pelos mesmos.
PERGUNTA 44.
Seria possível fornecer dados relativos a: Toponímia das ruas; Cotas de cobertura dos
edifícios (Cérceas), dados relativos à rede de abastecimento de água?
RESPOSTA 44.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 45.
Seria possível o fornecimento de dados de cadastro relativos ao Emissário de Águas
residuais e ao adutor de água salgada para a piscina/praia?
RESPOSTA 45.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 46.
Existem dados cartográficos do avanço da água do mar sobre o areal em situações de
marés vivas? Ou caso não existam, haverá registos fotográficos?
RESPOSTA 46.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 47.
No art.º 9 dos termos de referência, ponto 4 "O Projecto pode ser subscrito por um
agrupamento de Concorrentes, sem qualquer modalidade jurídica de associação, desde que, cada
membro respeite o definido nos números 1 e 2.", pela leitura deste artigo entende-se que sempre que haja
um agrupamento de entidades todas tenham que ter na sua constituição um arquitecto, pertencente aos
quadros (no caso de empresas). É esta a leitura que se deverá ter deste ponto?
RESPOSTA 47.
O Agrupamento de Concorrentes poderá ser constituído por concorrentes
profissionais independentes/ empresários em nome individual, por concorrentes pessoas
colectivas, ou por ambos, desde que pelo menos um dos membros que integre o agrupamento se
encontre habilitado ao exercício da actividade profissional da arquitectura, devendo esse, no caso
de empresa, ter nos seus quadros um arquitecto.
PERGUNTA 48.
Nos termos de referência Art.º 12, Ponto 2 referente aos paineis é solicitada a
elaboração de uma planta de enquadramento à escala 1/2000. Atendendo ao facto de a esta escala a
área de intervenção exceder os limites físicos de um A1 (dimensão do painel), perguntamos se será
possível adoptar outra escala.
RESPOSTA 48.
Conforme dispõe o n.º 2 do artigo 12.º dos Termos de Referência do Concurso,
poderão os painéis ser agrupados, pelo que a planta de enquadramento deverá ser apresentada
nesses moldes.
PERGUNTA 49.
No contexto do ponto 3.3.1 do Programa Preliminar o que se entende por
“renaturalização”?
RESPOSTA 49.
Re-naturalização, sob o ponto de vista do projecto de arquitectura paisagista,
deverá ser entendido como a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento de
revestimento vegetal que tenda a evoluir para as associações vegetais naturais/potenciais do local
em causa. Este processo implica técnicas específicas de criação de substrato de desenvolvimento
(solo vivo) e implantação de vegetação que permita o início do processo. Esta implantação de
vegetação deverá recorrer as espécies características das associações potenciais, podendo ser
auxiliado em alguns casos (por ex a estabilização biológica de taludes) com vegetação pioneira
(não invasiva) que estabilize numa fase inicial a superfície do solo. Poderá também ser auxiliado
por materiais não naturais que facilitem estes processos, por exemplo estacaria, redes, mantas,
etc.
PERGUNTA 50.
Atendendo ao facto do concurso ser lançado no âmbito da revisão do POOC, até que
ponto será obrigatório atender à informação contida neste plano? A tipologia e localização dos AP
deverão respeitar o actual POOC Ovar MGrande?
RESPOSTA 50.
Em conformidade com o n.º 3.2. do Anexo I aos Termos de Referência do
Concurso, o Concurso de ideias constituirá um contributo, não vinculativo, para o debate de
soluções a integrar no âmbito do processo de Revisão do POOC Ovar-Marinha Grande, que está a
decorrer. Assim, o POOC Ovar-Marinha Grande actualmente em vigor e aprovado através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro, constitui, em conformidade
com o disposto no n.º 3.5.3. do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso, um instrumento
de gestão territorial de enquadramento. Contudo, devem ser respeitadas as disposições legais que
ditaram a sua elaboração assim como as condicionantes, servidões administrativas e restrições de
utilidade pública em vigor.
O ordenamento/zonamento do “areal” deve atender ao disposto nas alíneas a) a g) do n.º 3.3.1. do
Anexo I aos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 51.
Quando se referem à requalificação das frentes edificadas, essas frentes já estão
requalificadas, ou ainda estão em projecto?
RESPOSTA 51.
A área a submeter a estudo encontra-se definida e delimitada nos termos n.º 3.1.
do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso, pelo que não se aceitam propostas que
extravasem essa área., Contudo, o júri entende validar as fundamentações das propostas
baseadas em condicionalismos exteriores à área de intervenção.
PERGUNTA 52.
Existem dados relativos à intensidade de tráfego nas vias da área de intervenção e sua
área de influência?
RESPOSTA 52.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 53.
O exposto nos Termos de Referência do Concurso, relativo aos concorrentes, contraria
os artigos 6º, 14º, 15º, e 19º da Portaria nº 1739/2009 de 30 de Outubro, conjugada com a portaria nº 701-
H/2008 de 29 de Julho. A Requalificação e Reeordenamento da praia e frente de mar da Figueira da Foz
e Buarcos enquadra-se no âmbito de actuação da Arquitectura Paisagista pelo que questionamos se o
concurso, no artigo 9º dos termos de referência, não deveria considerar os profissionais de Arquitectura
Paisagista como possíveis concorrentes?
RESPOSTA 53.
Conforme estabelece o n.º 1 do artigo 9.º dos Termos de Referência, podem
apresentar Trabalhos de Concepção, enquanto Concorrentes, profissionais independentes,
empresários em nome individual e pessoas colectivas, habilitados a exercer a actividade de
elaboração de estudos e projectos de Arquitectura. Não obstante, poderão os profissionais de
arquitectura paisagista associar-se aos profissionais de arquitectura em Agrupamento de
Concorrentes e/ou integrar a Equipa de Projecto, que deverá ser constituída por todos os técnicos
considerados indispensáveis ao desenvolvimento do trabalho.
PERGUNTA 54.
Um dos pressupostos deste concurso é redesenhar a rotunda do Galante. Para tal
parece-nos importante conhecer o desenho da nova rua junto ao novo hotel, não contemplado na
informação fornecida. Gostaríamos de solicitar a colocação dessa informação no site do concurso, ou
então uma indicação do procedimento a adoptar.
RESPOSTA 54.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
Salienta-se que a rotunda não é alterada pelo Plano de Pormenor da zona, pelo que os
concorrentes têm liberdade para propor novas soluções caso assim o entendam.
PERGUNTA 55.
A rotunda da ponte do Galante, é a que se localiza entre a Av. Do Brasil e a Av. 25 de
Abril?
RESPOSTA 55.
Sim.
PERGUNTA 56.
Onde se localizam as linhas de água que desaguam no mar (Vala do Galante, Vala da
Várzea de Buarcos e Vala do Rio de Baixo)?
RESPOSTA 56.
A Vala do Galante situa-se junto à rotunda do Vale do Galante, atravessando a Av.
do Brasil enterrada com recurso a manilhas e desembocando na zona do Oásis. A Vala da Várzea
de Buarcos atravessa a Av. do Brasil junto à rotunda do Pescador também com recurso a manilhas
enterradas, desembocando no topo sul do denominado “Terrapleno de Buarcos”. A Vala do Rio de
Baixo situa-se em Buarcos, a Sul da Rotunda do Mar Português e atravessa essa zona enterrada
em manilhas, desembocando na praia. Estas três linhas de água encontram-se representadas na
cartografia disponibilizada no âmbito do concurso.
PERGUNTA 57.
O que é capacidade de carga? Quando referem, “Caracterização da área de praia e
respectiva capacidade de carga, atendendo…”
RESPOSTA 57.
Nos termos da alínea s) do artigo 4.º do Regulamento do POOC de Ovar-Marinha
Grande, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro,
Capacidade de carga (C) é o número de utentes admitido em simultâneo para a área de uso balnear
(passivo), em condições adequadas de utilização da praia, calculado de acordo com o definido nos
artigos 15.º a 18.º do referido regulamento.
PERGUNTA 58.
A unidade hoteleira e adjacente em conclusão de obra, é a que se pode ver em
ortofotomapa com torre em forma de elipse?
RESPOSTA 58.
Sim.
PERGUNTA 59.
As dunas de Mira, Gafanhas e Gândara onde se localizam? Não existe nenhum
instrumento de gestão que as identifique?
RESPOSTA 59.
Conforme referido no n.º 3.5.2 do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso,
uma pequena área da praia, nas proximidades da Fortaleza de Buarcos, e devidamente identificada
no anexo VIII, está abrangida pelo Plano Sectorial da Rede Natura 2000, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho, integrando o Sítio PTCON0055 Dunas de
Mira, Gândara e Gafanhas.
PERGUNTA 60.
É possível ultrapassar ligeiramente a área de intervenção prevista no caso de se
pretender tornar mais coerente e completa a proposta a concurso?
RESPOSTA 60.
A área a submeter a estudo encontra-se definida e delimitada nos termos n.º 3.1.
do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso, pelo que não se aceitam propostas que
extravasem essa área., Contudo, o júri entende validar as fundamentações das propostas
baseadas em condicionalismos exteriores à área de intervenção.
PERGUNTA 61.
A escala 1:2000 prevista para a planta de enquadramento não cabe no formato dos
painéis DIN A1, dever-se-á considerar outra escala, ou repartir a mesma planta por dois painéis?
RESPOSTA 61.
Sim. Conforme dispõe o n.º 2 do artigo 12.º dos Termos de Referência do
Concurso, poderão os painéis ser agrupados, pelo que a planta de enquadramento deverá ser
apresentada nesses moldes.
PERGUNTA 62.
Tendo em consideração que a planta de enquadramento deverá ser desenhada à
escala 1/2000, os perfis gerais podem ser desenhados à escala 1/2000 também? A planta geral de
acessibilidades, circulações e estacionamento pode ser apresentado como diagrama/esquema?
RESPOSTA 62.
Sim, sem prejuízo de nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 12.º dos Termos de
Referência do Concurso, os Perfis Gerais e Parcelares que permitam a leitura integrada da solução
proposta devem ser apresentados à escala 1/1000 e/ou 1/500.
Sim, se a equipa assim o entender a Planta Geral de Acessibilidades, Circulações e
Estacionamento pode ser apresentada sob a forma de diagrama/esquema.
PERGUNTA 63.
A escala dos desenhos pode ser maior que a recomendada? Gostaria também de pedir,
se possível, o fornecimento do ficheiro dwg do projecto de requalificação da envolvente ao forte. Muito
obrigada.
RESPOSTA 63.
Sim; sem prejuízo de que a proposta a apresentar deve respeitar os termos e
condições que materializam os Trabalhos de Concepção definidos no artigo 12.º dos Termos de
Referencia do Concurso.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que constam do Processo
de Concurso de Concepção referidos no artigo 4.º dos Termos de Referência, não havendo lugar à
disponibilização de quaisquer outros elementos adicionais.
PERGUNTA 64.
Existe algum valor de obra de referência para a intervenção? 2. Seria possível definir as
datas previstas no calendário do concurso para que não haja equívocos com a data de entrega?
RESPOSTA 64.
Os Termos de Referência do Concurso não definem nenhum valor de obra de
referência para a intervenção.
Conforme estabelecido no artigo 30.º dos Termos de Referência do Concurso, a recepção dos
trabalhos deverá ocorrer até às 17 horas do 75.º dia após a data de envio do Anúncio para
publicação no DR e no JOUE, pelo que, tendo em atenção o disposto no n.º 2, a data corresponde
ao dia 28 de Novembro de 2011. As datas de calendário subsequentes serão definidas nos termos
do já citado artigo 30.º dos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 65.
Que elementos podem ser disponibilizados sobre o Projecto das Parcerias para
Regeneração Urbana da Frente Ribeirinha do Estuário do Rio Mondego, designadamente Plano de Acção
e Planta de Síntese.
RESPOSTA 65.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 66.
Sendo possível, seria importante obter dados topográficos (a implantação, no mínimo)
da unidade hoteleira e urbanização adjacente em curso, junto à rotunda da ponte do Galante.
RESPOSTA 66.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
PERGUNTA 67.
O "arranjo paisagístico" do assim designado "Oásis" deve entender-se como imutável e
a integrar forçosamente na nova figura do areal?
RESPOSTA 67.
Não. Fica à consideração dos concorrentes o tratamento a dar aquele espaço.
PERGUNTA 68.
Quais as entidades gestoras das redes de infra-estruturas urbanas?
RESPOSTA 68.
Rede de águas e esgotos - Águas da Figueira; rede eléctrica – EDP; rede de
telefones – PT; rede de gás – Lusitaniagás; as restantes - CMFF.
PERGUNTA 69.
A área de Plano de Pormenor do Bairro Novo inclui as pracetas adjacentes à Avenida
25 de Abril. Este plano deve ser tido em conta para a reformulação do espaço público?
RESPOSTA 69.
Sim.
PERGUNTA 70.
À escala 1:2000, as plantas gerais não ficam totalmente cobertas pela dimensão A1 dos
painéis A1. Esta escala pode ser redimensionada?
RESPOSTA 70.
Não. Conforme dispõe o n.º 2 do artigo 12.º dos Termos de Referência do
Concurso, poderão os painéis ser agrupados, pelo que a planta de enquadramento deverá ser
apresentada nesses moldes.
PERGUNTA 71.
Nas peças desenhadas a faixa de areal é MENOR (menos área) que no ortofotomapa.
Qual é a informação mais actualizada e rigorosa?
RESPOSTA 71.
Tem-se vindo a verificar um aumento da faixa de areal, que é traduzido no
ortofotomapa que também é mais recente, pelo que deverá ser mais correcto atender a este ultimo
elemento.
PERGUNTA 72.
Deve considerar-se a Área de uso balnear passivo que consta no Plano Praia anexo ao
POOC, para efeitos de cálculo da Capacidade de Carga da Praia . Poderão ser redistribuidos as
plataformas pedonais e corredor de emergência à área de uso balnear definidos pelo POOC?
RESPOSTA 72.
Conforme referido na alínea a) do n.º 3.3.1. do Anexo I aos Termos de Referência
do Concurso os concorrentes deverão ter em consideração a caracterização da área de praia e
respectiva capacidade de carga, atendendo ao determinado no POOC em vigor e considerando a
evolução verificada nos últimos anos.
O ordenamento/zonamento do “areal” deve atender ao disposto nas alíneas a) a g) do n.º 3.3.1. do
Anexo I aos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 73.
Poderão ser redefinidas e relocalizadas as áreas de apoio à praia definidas pelo
POOC?
RESPOSTA 73.
O ordenamento/zonamento do “areal” deve atender ao disposto nas alíneas a) a g)
do n.º 3.3.1. do Anexo I dos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 74.
O caderno de encargos é omisso relativamente ao tratamento a dar ao espaço verde
inserido na área de Espaço Social definida pelo POOC. Poderá ser totalmente demolido para que seja
redefinida a sua finalidade?
RESPOSTA 74.
O ordenamento/zonamento do “areal” deve atender ao disposto nas alíneas a) a g)
do n.º 3.3.1. do Anexo I dos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 75.
Na área de intervenção estão presentes um conjunto de elementos escultóricos como
no caso da rotunda do Pescador. Estes elementos podem ser retirados tendo em conta as necessidades
de redefinição do espaço público exigida?
RESPOSTA 75.
Sim.
PERGUNTA 76.
Poderá ser redefinida a área de equipamentos correspondente à UOPG definida pelo
POOC?
RESPOSTA 76.
Em conformidade com o n.º 3.2. do Anexo I aos Termos de Referência do
Concurso, o Concurso de ideias constituirá um contributo, não vinculativo, para o debate de
soluções a integrar no âmbito do processo de Revisão do POOC Ovar-Marinha Grande, que está a
decorrer. Assim, o POOC Ovar-Marinha Grande actualmente em vigor e aprovado através da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de Outubro, constitui, em conformidade
com o disposto no n.º 3.5.3. do Anexo I dos Termos de Referência do Concurso, um instrumento
de gestão territorial de enquadramento. Contudo, devem ser respeitadas as disposições legais que
ditaram a sua elaboração assim como as condicionantes, servidões administrativas e restrições de
utilidade pública em vigor.
PERGUNTA 77.
Será possível extravasar os limites da área de intervenção de forma a fazer uma ligação
directa entre a nossa área e as áreas e corredores verdes já existentes na envolvente?
RESPOSTA 77.
A área a submeter a estudo encontra-se definida e delimitada nos termos n.º 3.1.
do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso, pelo que não se aceitam propostas que
extravasem essa área., Contudo, o júri entende validar as fundamentações das propostas
baseadas em condicionalismos exteriores à área de intervenção.
PERGUNTA 78.
Pode propor-se remover/deslocar/modificar o parque de estacionamento "Parque das
Gaivotas"?
RESPOSTA 78.
Sim. Em conformidade com a alínea i) do n.º 3.3.3 do Anexo I aos Termos de
Referência do Concurso, as soluções a apresentar deverão contemplar a requalificação do Parque
das Gaivota, em articulação com o projecto da envolvente do Forte de Santa Catarina, admitindose a localização de um novo Equipamento Publico ou relocalização do Equipamento já existente,
nomeadamente o Casino.
PERGUNTA 79.
Será possível o envio da planta desta mesma proposta em dwg? A proposta será
executada?
RESPOSTA 79.
Não, a proposta deverá observar o disposto no artigo 12º dos Termos de
Referência do concurso.
Trata-se de um concurso de ideias, estando o objectivo definido no artigo 1º dos Termos de
Referência do concurso, pelo que a pergunta extravasa o âmbito do concurso.
PERGUNTA 80.
As Zonas Especiais de Protecção dos imóveis classificados são classificadas em
portaria como áreas non aedificandi; é permitida a apresentação de propostas de restruturação,
nomeadamente da rede viária, assim como de estruturas de apoio e espaço público, apesar de ir contra
esta instituição?
RESPOSTA 80.
A Zona Especial de Protecção existente no território em causa não dispõe de área
non aedificandi.
Os restantes imóveis classificados apenas dispõem de uma zona de protecção de 50m a partir dos
seus limites. Todas as intervenções estão sujeitas à legislação aplicável, no âmbito do Património
Cultural, designadamente a Lei Nº 107/2001 de 8 de Setembro e o Decreto-lei Nº 309/2009 de 23 de
Outubro.
PERGUNTA 81.
Verifica-se que os levantamentos topográficos fornecidos não correspondem,
parcialmente, à situação existente em área de projecto. Solicita-se assim levantamento actualizado em
termos altimétricos e planimétricos, que compreenda entre outros elementos, o recente aumento do
“Molhe Norte” do Mondego, a respectiva linha de mar, as ribeiras, as infra-estruturas existentes e os
vários equipamentos existentes ao nível da praia.
RESPOSTA 81.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
As diferenças que se detectem entre as diversas peças desenhadas fornecidas deverão ser
ajustadas pelos concorrentes, tendo em consideração que se trata de um concurso de ideias.
PERGUNTA 82.
Qual o nível de detalhe pretendido no que concerne à intervenção a efectuar na
valorização da imagem urbana da frente edificada adjacente?
RESPOSTA 82.
O detalhe será aquele que o concorrente considere adequado para a correcta
compreensão das suas propostas.
PERGUNTA 83.
Vimos por este meio solicitar a classificação dos documentos que constituem a
proposta, caso se venha a entregar, nos termos do ponto 1 do artigo 66º do CCP.
RESPOSTA 83.
Sem prejuízo do cumprimento dos Termos de Referencia do Concurso, mais
precisamente o artº13º, 21º e 26º, aplicar-se-á o disposto no nº1 do artigo 66º do CCP, desde que
os autores manifestem esse interesse.
PERGUNTA 84.
Solicita-se a disponibilização do Limite da REN (e respectivos ecossistemas) em vigor
sobre cartografia, porque as cartas disponibilizadas têm como base o ortofotomapa onde não são
perceptíveis as áreas com rigor. Verifica-se incongruências entre a delimitação da REN do PDM em vigor
e a existente na Carta de Condicionantes do POOC. Qual destes limites é válido?
RESPOSTA 84.
Os elementos disponibilizados no âmbito do Concurso Público são os que
constam do Processo de Concurso de Concepção, enunciados no artigo 4.º dos Termos de
Referência do Concurso, não havendo lugar à disponibilização de quaisquer outros elementos
adicionais.
As diferenças que se detectem entre as diversas peças desenhadas fornecidas deverão ser
ajustadas pelos concorrentes, tendo em consideração que se trata de um concurso de ideias.
Deverá observar-se o limite constante na carta de condicionalismos do POOC, apresentada no
Anexo VIII dos Termos de Referência do Concurso.
PERGUNTA 85.
Pode-se entrar com construção para o areal, isto é redefinir os paredões marginais na
zona da figueira? Se sim, quantos metros?
RESPOSTA 85.
As soluções a apresentarem para a requalificação do espaço público e novas
áreas de equipamentos devem contemplar o disposto nas alíneas a) a j) do n.º 3.3.3. do Anexo I
aos Termos de Referência do Concurso. O reordenamento do trânsito e do estacionamento deve
atender ao disposto no n.º 3.3.2. do Anexo I aos Termos de Referência do Concurso, devendo as
soluções a apresentar contemplar o disposto nas alíneas a) a d), esclarecendo-se que esta última
alínea se encontra incorrectamente aí referida como alínea c).
PERGUNTA 86.
Existe limite máximo de fases a propor?
RESPOSTA 86.
Deve-se atender ao disposto no nº 3.4 dos Termos de Referencia do Concurso.
PERGUNTA 87.
Existe alguma condicionante relativamente á vegetação? A Figueira da Foz é abrangida
pelo DL 175/88 de 17 de Maio?
RESPOSTA 87.
O Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de Dezembro, regula a introdução na Natureza de
espécies não indígenas da flora e da fauna.
O concelho da Figueira da Foz é abrangido pelo Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, que
estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.
PERGUNTA 88.
Que tipo de maqueta não se pode entregar (ponto 3. do artigo 12º dos Termos de
Referência)?
RESPOSTA 88.
Deverá ser respeitado o consignado no nº 3 do artigo 12º dos Termos de
Referência do Concurso.
PERGUNTA 89.
É obrigatório o uso do novo acordo ortográfico (artº18 dos Termos de Referência)?
RESPOSTA 89.
Não.
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Respostas aos Pedidos de Esclarecimento