DECRETO N° 55/2015 Uruana, Goiás, 10 de Fevereiro de 2015. "Dispõe sobre constituição da Comissão Especial do Concurso Público Municipal para os fins que especifica e dá outras providências " O Prefeito do Município de Uruana, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto na Lei Orgânica Municipal; e ainda .. Considerando a necessidade do provimento de cargos públicos de natureza efetiva na Prefeitura Municipal de Uruana, nos termos do art. 37, 11, da Constituição da República; DECRETA: Art. f - Fica constituída a Comissão Especial do Concurso Público, diretamente subordinada ao Secretário Municipal de Administração, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do concurso público para provimento de diversos cargos efetivos que integram o Quadro de Pessoal dos órgãos que integram a Prefeitura Municipal de Uruana, composta dos seguintes servidores públicos municipais: Maria Rosa de Oliveira, Raquel Cristina Veloso, Orivaldo Alves de Magalhaes, sob a presidência da primeira e sem prejuízo das atribuições das funções que ocupam. Art. 2° - A comissão de que trata o art. 1° tem como atribuições: do concurso do concurso do concurso seletivo, em I - articular-se com a instituição ou empresa realizadora público; 11 - orientar e acompanhar a organização e a realização público; 111 - fornecer subsídios e apoio à entidade realizadora público; IV - promover a divulgação de eventos do processo todas suas fases; v - analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos; VI - informar processos e expedientes relacionados ao concurso público, submetendo-os à apreciação superior; VII - fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para realização do concurso; VIII - realizar e acompanhar os procedimentos relativos a realização do concurso público em estrita observâncias as normas regulamentares expedidas pelo TCM; IX - noticiar a Promotoria de Justiça de Uruana, a respeito dos atos relativos a realização do concurso público municipal, independentemente de requisição; X - desenvolver outras ações pertinentes ao certame. Art. 3° - A Secretaria Municipal de Administração fornecerá em caráter prioritário à Comissão Especial do Concurso Público todo suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal da Cidade de Uruana, Estado de Goiás, aos 10 de fevereiro de 2015. RODRIGUESDOPRADO Prefeito Municipal