SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Departamento de Compras e Licitações
Coordenadoria de Processos Licitatórios e Pregoeiros
Campus Universitário S/N – Trindade – Florianópolis – SC – CEP 88.040-900
(Anexo ao RU)
Telefone (48) 3721-9979 ou 9794/CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82
www.ufsc.br/cpl e-mail [email protected]
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 23080.046363/2012-96
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/UFSC/2013 – SRP
A Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, através do Pregoeiro responsável, face ao disposto no
processo supra identificado, torna público que está instaurando licitação para REGISTRO DE PREÇOS, nos
termos da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555 de 8 de agosto de 2000, do Decreto n°
5.450 de 31 de maio de 2005 e do Decreto n° 7.892 de 23 de janeiro de 2013, bem como, no que couber, das
determinações constantes da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, da Lei
Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto n° 6.204 de 5 de setembro de 2007 e suas
posteriores alterações, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO, segundo
as condições estabelecidas no presente Instrumento Convocatório e seus Anexos, cujos termos, igualmente, o
integram.
1. DAS DATAS, HORÁRIOS E ENDEREÇO PARA REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1. Prazo para encaminhamento de propostas:
A partir de 04/03/2013 até dia 14/03/2013 às 08h59min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico
1.2. Data e hora para abertura da sessão de lances:
Dia 14/03/2013 às 09h00min
1.3. Endereço eletrônico: http://www.comprasnet.gov.br
1.4. Todos os horários indicados no presente Edital referem-se ao horário de Brasília/DF.
1.5. UASG promotora da licitação: 153163 - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC
1.6. O Pregão será conduzido pela Universidade Federal de Santa Catarina (órgão promotor da licitação), com
apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, representado pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - SLTI, que atuará como provedor do sistema
eletrônico para esta licitação.
2. DO OBJETO
A licitação tem como objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais permanentes para equipar
laboratórios e secretarias dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de Santa
Catarina, conforme necessidade estimada e descrição no Anexo I.
2.1. Ocorrendo diferenças entre as especificações constantes do presente Edital e a descrição do material
publicada no sistema eletrônico COMPRASNET, prevalecerão às constantes deste Edital.
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3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento da
Universidade Federal de Santa Catarina.
4. DO CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Os interessados em participar do Pregão deverão atender a todas as exigências deste Edital e seus Anexos,
publicados no endereço eletrônico www.ufsc.br/cpl, e se credenciar previamente perante o provedor do
sistema eletrônico, no Portal de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, sítio
http://www.comprasnet.gov.br.
4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico, sendo que o credenciamento e sua manutenção dependerão de registro
atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
4.3. A perda de senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para
imediato bloqueio de acesso.
4.4. O uso da senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSC,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção
de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.6. Os licitantes serão responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema
eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.7. As empresas deverão acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsáveis pelos
ônus decorrentes da perda de negócios por sua desconexão ou pela inobservância de quaisquer
mensagens ou avisos emitidos pelo sistema.
4.8. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), nos termos da Lei
Complementar nº 123/2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos Capítulos V e VI
da referida Lei, é necessário que, à época do cadastramento da proposta, declarem em campo próprio do
sistema eletrônico COMPRASNET que cumprem plenamente os requisitos do Art. 3º.
4.9. Os benefícios outorgados às pequenas empresas, concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicamse quanto à habilitação jurídica e a regularidade fiscal, que deverá observar as condições definidas no Art.
43 desta Lei Complementar. Quanto à qualificação técnica e econômico-financeira (Arts. 30 e 31 da Lei nº
8.666/1993) as mesmas concorrem em igualdade de condições com as demais empresas, com a
comprovação de capital mínimo ou patrimônio líquido nas condições definidas neste Edital.
5. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
5.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este ato convocatório. As impugnações e os
pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados ao Pregoeiro responsável no Setor de Licitações da
UFSC, nos prazos fixados nos itens seguintes, exclusivamente através de endereço eletrônico
[email protected].
5.2. Para solicitações de esclarecimentos quanto às especificações técnicas dos equipamentos, entrar em
contato com:
=> Itens 01 ao 04 - Professor Marivaldo dos Santos Nascimento, telefone (48) 3721-9664 e e-mail
[email protected]; e Professora Janete Josina de Abreu, telefone (48) 3721-9664.
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=> Itens 05 ao 08 - Professor Roberto Sacks de Campos, telefone (48) 3721-9664 e e-mail
[email protected]; e Professor Edison Ramos Tomazzoli, telefone (48) 3721-9664 e e-mail
[email protected].
=> Itens 09 ao 11 - Professor Luiz Antonio Paulino, telefone (48) 3721-8596 e e-mail
[email protected]; e Professor Everton da Silva, telefone (48) 3721-8596 e e-mail
[email protected].
=> Itens 12 ao 15 - Professor Roberto Sacks de Campos, telefone (48) 3721-9664 e e-mail
[email protected]; e Professor Edison Ramos Tomazzoli, telefone (48) 3721-9664 e e-mail
[email protected].
=> Itens 16 ao 18 - Professor Luiz Antonio Paulino, telefone (48) 3721-8596 e e-mail
[email protected]; e Professor Everton da Silva, telefone (48) 3721-8596 e e-mail
[email protected].
5.3. As razões da impugnação deverão ser apresentadas em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para
abertura da sessão pública, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a
impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
5.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Pregão deverão ser enviados em até 3 (três) dias úteis
anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1. As propostas comerciais deverão ser remetidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço e no prazo
estabelecido neste Edital.
6.2. A empresa proponente, identificada pelo CNPJ/MF, deverá ser a mesma que efetivamente fornecerá os
materiais, objeto da presente licitação.
6.3. As propostas comerciais deverão conter:
a) O preço unitário e total do item cotado, como estabelecido no Anexo I, formulado em moeda
nacional, devendo estar incluídos todos os custos com frete, tributos, seguros, taxas, e quaisquer outras
despesas que incidam ou venha a incidir sobre o objeto desta licitação;
b) A indicação do fabricante ou da marca dos itens cotados. Caso o proponente seja intermediário,
indicar também o representante e/ou distribuidor;
c) A descrição do equipamento cotado. Ocorrendo diferenças entre as especificações constantes do
presente Edital e a descrição do material publicada no sistema eletrônico COMPRASNET,
prevalecerão às constantes deste Edital.
6.4. As empresas licitantes com propostas vencedoras, consideradas assim após a fase de Aceitação, deverão
enviar através do fax (48) 3721-9979/9794 ou via e-mail [email protected] os seguintes dados:
a) Razão Social, endereço completo, telefone/fax, número do CNPJ/MF, dados bancários – nº do banco,
nº da agência bancária, nº da conta-corrente e nome da praça de pagamento – além do nome completo,
RG e CPF, número do telefone (preferencialmente móvel) e endereço eletrônico (e-mail) do
representante (responsável) da empresa que irá firmar a contratação (assinar a ata).
6.5. Até o horário marcado neste Edital para abertura da sessão de lances, os licitantes poderão retirar ou
substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.6. O prazo de validade das propostas comerciais será de 60 (sessenta) dias.
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7. DA SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Na data e horário previstos neste Edital terá início a sessão pública do Pregão com a divulgação das
propostas de preços e início da etapa de lances.
7.2. O Pregoeiro analisará o objeto ofertado por item e avaliará a conformidade com as especificações
constantes deste Edital. Em caso de irregularidade, promoverá a desclassificação da proposta,
fundamentando e registrando no sistema os motivos da desclassificação para conhecimento dos
participantes.
7.3. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances sucessivos de preços, considerando o
valor unitário do item, conforme as condições estabelecidas no Anexo I (Termo de Referência),
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo os licitantes imediatamente informados do seu
recebimento.
7.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último lance por ele ofertado e registrado no sistema.
7.5. O sistema não aceitará dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
7.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados do valor do menor lance registrado
pelo sistema, vedada a identificação da empresa detentora do lance.
7.7. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos
realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, quando o sistema eletrônico
encaminhará aos licitantes aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de
tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.9. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou
empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
com valor até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
7.9.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar novo lance no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, tempo controlado pelo
sistema COMPRASNET, com valor inferior ao da primeira colocada, situação em que, atendidas as
exigências habilitatórias e de aceitabilidade da proposta, será adjudicado em seu favor o objeto deste
Pregão.
7.9.2. O sistema COMPRASNET encaminhará mensagem automática convocando a microempresa ou
empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar a fazer sua última oferta no prazo de 5
(cinco) minutos, sob pena de decair do direito concedido.
7.9.3. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma
do subitem anterior, o sistema COMPRASNET, de forma automática, convocará os licitantes
remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória,
para o exercício do mesmo direito.
7.9.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrem no intervalo estabelecido no caput desta condição, e permanecendo o empate até o
encerramento do item, o sistema COMPRASNET fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores,
definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final de
desempate.
7.10. Após a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, através do sistema eletrônico e com
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acompanhamento por todos os participantes, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais
vantajoso para que seja obtida uma melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não sendo
admitido negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
7.11. O critério de julgamento das propostas será o menor preço por item.
7.12. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, examinará as propostas
classificadas em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos preços em relação ao estimado para a
contratação e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá temporariamente o Pregão para que seja analisada a
compatibilidade dos materiais ofertados com as características constantes do presente Edital, podendo, a
critério da equipe técnica do Pregão, serem solicitadas amostras ou documentação com informações
técnicas dos materiais nos termos do item 8 deste Edital.
7.14. Ocorrendo a suspensão prevista no item 7.13, o Pregoeiro notificará os participantes da data e horário de
reabertura do Pregão para conclusão da etapa de aceitação das propostas, para proceder à habilitação dos
vencedores e adjudicar o objeto aos vencedores por item.
7.15. Se a proposta que apresentou o menor lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de
habilitação contidas no item 9 deste Edital, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente, e assim
sucessivamente na ordem de classificação até a apuração de uma proposta que atenda às exigências deste
Edital.
7.16. A adjudicação será efetuada pelo Pregoeiro imediatamente após a etapa de habilitação, desde que não haja
a manifestação de interposição de recursos, conforme determina o item 10 deste Edital.
8. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS E/OU INFORMAÇÕES TÉCNICAS
8.1. A licitante que cotar material cuja marca não seja conhecida pela área técnica da UFSC ou que em
momentos anteriores apresentou problemas deverá apresentar amostra e/ou informações técnicas para testes
e/ou verificações, após o encerramento da etapa competitiva, quando solicitadas pelo Pregoeiro.
8.2. A amostra e/ou informações técnicas deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante e o
número desta licitação, e ser encaminhada ao local e no prazo indicados pelo Pregoeiro, este último
passando a contar após o recebimento da notificação, feita através do sistema COMPRASNET, na sessão
do Pregão/Fase de Aceitação.
8.3. Não serão aceitas as propostas das empresas que não apresentarem amostra e/ou informações técnicas no
prazo estipulado neste Edital, quando solicitadas pelo Pregoeiro, ou cujo material não for aprovado pela
área técnica UFSC.
9. DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Os licitantes deverão estar regularmente cadastrados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, com a Documentação Obrigatória em dia (Receita Federal, INSS e FGTS) e
Habilitação Parcial (Balanço Patrimonial, Receita Estadual e Receita Municipal) também em dia.
9.1.1. A comprovação do cadastramento e da habilitação parcial do licitante no SICAF, bem como a
validade dos documentos e a verificação dos índices econômico-financeiros, serão confirmados
pelo Pregoeiro por consulta on-line.
9.1.2. Na habilitação parcial do SICAF as empresas deverão apresentar resultado maior do que 1,00 (um)
em todos os índices que medem a situação financeira (Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez
Corrente). Caso contrário, deverão apresentar as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e
DRE) para comprovação de que possui Capital Social ou Patrimônio Líquido em valor igual ou
superior a dez por cento (10%) do valor global dos itens para os quais o licitante apresentou menor
lance, prevalecendo o maior valor, nos termos da alínea “a” do item 9.2 deste Edital.
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9.1.3. O licitante cadastrado no SICAF que estiver com a documentação com prazo de validade vencido
poderá enviar as certidões, via fax ou através do e-mail [email protected], no prazo máximo de
1 (uma) hora após a solicitação do Pregoeiro, que verificará nos sítios oficiais de órgãos
emissores dos certificados a autenticidade das certidões.
9.2. A empresa proponente deverá ainda apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação:
a) Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e DRE) do último exercício social, relativamente à data
da apresentação da proposta, caso o licitante apresente resultado igual ou menor do que 1,00 (um)
em qualquer dos índices que medem a sua situação financeira, constantes do SICAF, devidamente
datado e assinado pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente
habilitado, em cópias autenticadas, extraídas exatamente das folhas do Livro Diário, acompanhado de
cópias dos termos de abertura e de encerramento do respectivo Livro (devidamente registrado no órgão
competente), podendo ser substituídos por cópias autenticadas da sua publicação na imprensa oficial ou
em jornais de grande circulação. A empresa constituída há menos de um ano poderá apresentar o último
balancete juntamente com prova da constituição.
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943), considerando as
alterações nos Arts. 27 e 29 da Lei nº 8.666/1993, determinado pela Lei nº 12.440/2011.
c) Declaração de não possuir em seus quadros trabalhadores, menores de dezoito anos executando
atividades em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do disposto no inciso XXXIII
do Art. 7º da Constituição Federal e inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/1993.
d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação.
e) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos da Instrução Normativa nº 2 de 16 de
setembro de 2009, do SLTI/MOG.
9.3. Os documentos relacionados no item 9.2, alínea “a”, deverão ser enviado por fax ou por e-mail para
[email protected], no prazo máximo de 1 (uma) hora após a solicitação do Pregoeiro.
9.4. O documento relacionado no item 9.2, alínea “b”, será consultado pelo Pregoeiro via on-line no site
www.tst.jus.br. Caso não seja possível ter acesso ao documento ou haja restrição de qualquer ordem, este
deverá ser enviado por fax ou por e-mail para [email protected], no prazo máximo de 1 (uma) hora
após a solicitação do Pregoeiro.
9.5. As declarações relacionadas no item 9.2, alíneas “c”, “d” e “e”, deverão ser incluídas eletronicamente em
campo próprio do sistema COMPRASNET no momento de cadastramento da proposta.
9.6. Os documentos remetidos pelos licitantes por meio de fax ou e-mail poderão ser solicitados em original ou
por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
9.7. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº
123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da
documentação.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. Das decisões do Pregoeiro caberá recurso, desde que haja manifestação da intenção de recorrer feita
durante a sessão, imediatamente após a declaração do vencedor, exclusivamente no campo próprio do
sistema eletrônico, com registro da síntese de suas razões.
10.2. O interessado deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes
desde logo, intimados para querendo, apresentar contra-razões em igual número de dias, também através
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do sistema eletrônico, contados a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item
anterior, importará a decadência do direito de recurso e será adjudicado o objeto da licitação pelo
Pregoeiro ao vencedor.
10.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Concluído o julgamento, com a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor, o processo será remetido à
autoridade superior para a homologação do resultado.
11.2. A convocação do licitante vencedor será procedida por meio de Notificação, via correio com Aviso de
Recebimento para, no prazo de 5 (cinco) dias a partir do recebimento, assinar a Ata de Registro de Preços.
11.3. Se o licitante vencedor não assinar a Ata ou não apresentar situação regular no ato da assinatura, estará
sujeito às penalidades previstas na legislação e no Edital. Nesse caso, o Pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, bem como a documentação relativa à habilitação dos proponentes, observada a ordem de
classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
11.4. No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços e durante a vigência da mesma, o licitante vencedor
deverá manter as mesmas condições para habilitação e classificação da proposta.
11.5. Uma vez assinada e publicada a Ata, terá ela o efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas neste Edital.
11.6. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, sem possibilidade de
prorrogação.
11.7. A existência de preços registrados não obriga a UFSC a firmar as contratações que deles poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida e assegurando-se ao
beneficiário do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
11.8. A futura contratação dos fornecedores com preços registrados será formalizada pela UFSC por intermédio
de Autorização de Fornecimento e emissão de Nota de Empenho.
11.9. Os acréscimos de quantitativos, quando necessários, estão limitados no máximo a 25% do total estimado
para o item.
11.10. As supressões de saldo de quantitativos a adquirir, ainda não contemplados nos pedidos de fornecimento,
poderão atingir o limite de 100%.
11.11. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses
previstas no Art. 17 do Decreto n° 7.892/2013.
11.12. O registro de preços será cancelado, mediante despacho da autoridade competente da UFSC e
assegurados o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de interesse público e o fornecedor:
a) Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, no prazo estabelecido
pelo Departamento de Compras da UFSC, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado.
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11.13. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos
ou de força maior, devidamente comprovado.
12. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
12.1. As quantidades indicadas no Anexo I referem-se à previsão de consumo total no período de vigência da
Ata, ficando as entregas condicionadas à emissão de Autorizações de Fornecimento pelo Departamento de
Compras da UFSC.
12.2. Os equipamentos deverão ser entregues no prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis, contados da
formalização de instrumento que der causa aos procedimentos legais para a aquisição ou da data de
envio do empenho. A entrega deverá ser feita em dias úteis e horário comercial, com prévio aviso ao
responsável pelo setor. Os materiais deverão ser entregues no Departamento de Gestão Patrimonial DGP, em outra Unidade determinada pelo DGP, ou ainda nas sedes dos demais Campi do interior.
12.2.1. A entrega dos materiais destinados ao Campus Florianópolis deverá ser feita no Departamento de
Gestão Patrimonial - DGP, situado no Campus Universitário João David Ferreira Lima, Trindade,
Florianópolis/SC, CEP. 88.040-900, ou em outro local definido pelo DGP, das 8:00h as 11:30h
ou das 13:00h as 16:30h, de segunda a sexta-feira, e no horário de verão (cujo período está
estipulado no calendário acadêmico) das 13:00h as 17:30h de segunda a quinta-feira e das
07:00h as 12:00h às sextas-feiras. A Fornecedora deverá entrar em contato com os responsáveis
pelo setor através dos telefones (48) 3721-2157 ou (48) 3721-2164 para programar a entrega dos
materiais.
12.2.2. A entrega dos materiais destinados aos demais Campi deverá ser efetuada nos seguintes
endereços:
Campus de Araranguá - Rua João Pedro Pereira, s/nº, Bairro Mato Alto, Araranguá/SC, CEP.
88.900-000. Agendar entrega com a servidora Karine Fagundes de Moraes, telefone (48) 37216450.
Campus de Curitibanos - Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos/SC, CEP 89.520-000.
Agendar entrega com a servidora Mariana Neis Machado, telefone (48) 3721-2182.
Campus de Joinville – Rua Presidente Prudente de Moraes, nº 406, Bairro Santo Antonio,
Joinville/SC, CEP 89.218-000. Agendar entrega com o servidor Ruan Carlos Colonetti, telefone
(48) 3721-2193.
12.3. O equipamento que for entregue fora das condições estipuladas neste Edital não será aceito, devendo ser
substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sendo os ônus decorrentes da substituição de
responsabilidade da empresa fornecedora.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado através de crédito bancário, em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia
do recebimento dos materiais com a respectiva Nota Fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas) vias, com o
mesmo CNPJ e Razão Social, apresentados para a habilitação e proposta, desde que comprovada a
regularidade da situação fiscal do licitante.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de
Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e
nas demais cominações legais.
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14.2. A Adjudicatária ficará sujeita, também, às seguintes penalidades, garantido o direito à ampla defesa, pelo
descumprimento total ou parcial deste Edital:
I – Advertência;
II – Multa, que deverá ser recolhida em favor da UFSC, por meio da Guia de Recolhimento para a União GRU, a ser fornecida pela UFSC:
a) de 0,1% do valor total registrado atualizado, por dia de atraso, por descumprimento injustificado do
prazo de entrega do material, previstos no Edital, limitado a 30 (trinta) dias de atraso;
b) de até 10% do valor do total registrado atualizado por infração em qualquer hipótese de inexecução
total ou parcial, ou qualquer outra irregularidade na execução do objeto ou condição estipulada no
Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
14.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas a UFSC, observando a data de vencimento estabelecida na
GRU, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei nº 6.830/1980, com os
encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O recebimento provisório dar-se-á mediante termo circunstanciado, a ser elaborado por servidor
designado. O recebimento definitivo será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, mediante termo de
aceitação elaborado pelo mesmo.
15.2. A licitação poderá ser revogada em qualquer de suas fases, em face de razões de interesse público, por
motivo de fato superveniente devidamente comprovado, e será anulada quando constatada ilegalidade de
ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba aos
respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
15.3. A participação no presente processo licitatório implica na aceitação integral e irretratável de todas as
condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos
preceitos legais e regulamentares em vigor.
15.4. Será lavrada a Ata da sessão pública de realização do Pregão, que registrará os fatos ocorridos e estará
disponível aos participantes no sistema eletrônico.
15.5. As dúvidas suscitadas na interpretação do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, considerando os
termos da legislação vigente.
16. DOS ANEXOS
ANEXO I - Termo de Referência.
ANEXO II - Minuta da Ata de Registro de Preços
Florianópolis, 01 de março de 2013
....................................
Jacqueline de Melo
Pregoeira
Fone (48) 3721-4918/9794
9
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais permanentes
para equipar laboratórios e secretarias dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de
Santa Catarina.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALORES DE REFERÊNCIA
2.1. As especificações e as quantidades necessárias estão relacionadas a seguir:
Grupo/Item Descrição
Unid.
Medida
Qtde.
Valor
Total
0001
UN
1
2.989,04
2.989,04
UN
1
7.067,75
7.067,75
UN
1
1.205,20
1.205,20
413892 - BANHO DE ULTRASOM 3,8 LITROS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BANHO DE ULTRASOM
3,8 LITROS. CUBA/TANQUE: CAPACIDADE: 3,8 LITROS.
DIMENSÕES APROXIMADAS: 300X151X100 MM \u2013
DRENO: 3/8\u201D. ALIMENTAÇÃO 110/220V
AUTOMÁTICO. FREQUÊNCIA: 50/60Hz. FREQUÊNCIA
ULTRASSÔNICA: 135 WATTS RMS. CONSUMO
MÁXIMO: 60 VA (SEM AQUECIMENTO). NÍVEL DE
RUÍDO EM OPERAÇÃO 70DB - 5%. AQUECIMENTO
FIXO: 50ºC ( - 10ºC). TEMPORIZADOR DIGITAL: 0 A 60
MINUTOS.
0002
414841 - BANHO DE ULTRASOM 22 LITROS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BANHO DE ULTRASOM
22 LITROS. CUBA: CAPACIDADE TOTAL
APROXIMADA: 22,5 LITROS - CAPACIDADE ÚTIL: 21
LITROS - DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS
(CXLXP): 504 X 300 X 150 MM - MATERIAL: AÇO INOX,
ANTIMAGNÉTICO, RESISTENTE A OXIDAÇÕES.
CESTO: DIMENSÕES INTERNAS APROXIMADAS
(CXLXP): 455 X 270 X 105 MM - MATERIAL: AÇO
INOXIDÁVEL ACESITA TIPO 430, NORMA ASTM A240.
FREQÜÊNCIA DO ULTRA-SOM: 40 KHZ. POTÊNCIA DO
ULTRA-SOM: 280W. PAINEL IHM ALFANUMÉRICO,
CONTROLES ATRAVÉS DE MEMBRANA TÁCTIL.
GERADOR DE ULTRA-SOM EMBUTIDO NO PRÓPRIO
GABINETE. TIMER DE ATÉ 30 MINUTOS, PASSOS DE
20S, 40S, 1 A 10 MIN (PASSOS DE 1 MIN), 10 A 30 MIN
(PASSOS DE 5 MIN). COM FUNÇÃO "PAUSE" QUE
PERMITE PAUSAR A OPERAÇÃO SEM PERDER O
TEMPO DECORRIDO. SISTEMA DE AQUECIMENTO
POR MEIO DE RESISTÊNCIA BLINDADA NO FUNDO
DO TANQUE. COM DRENO PARA ESCOAMENTO DO
TANQUE E VÁLVULA DE SAÍDA TIPO ESFERA.
ALIMENTAÇÃO: 220V CA/60HZ. ACOMPANHA CESTO
E TAMPA EM AÇO INOXIDÁVEL, MANUAL DE
OPERAÇÃO E CERTIFICADO DE GARANTIA.
0003
258323 - COMPRESSOR DE AR - PRESSÃO MÁXIMA
120
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: COMPRESSOR DE AR,
PRESSÃO MÁXIMA 120, POTÊNCIA MOTOR 1, TENSÃO
110/220 V, APLICAÇÃO SISTEMA AR COMPRIMIDO,
10
CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS LUBRIFICADO, COM
RODAS, VOLUME 25 L.
0004
262316 - BOTIJÃO DE GÁS
UN
1
240,13
240,13
UN
23
1.368,16
31.467,68
UN
21
2.566,66
53.899,86
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BOTIJÃO DE GÁS,
PARA GÁS GLP, COM CAPACIDADE PARA 13 Kg, USO
DOMÉSTICO.
0005
26131 - BÚSSOLA DE TOPOGRAFIA - MODELO
BRUNTON
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BÚSSOLA TIPO
BRUNTON GEOLÓGICA, COM MECANISMO DE TRAVA
DA AGULHA, AJUSTÁVEL EM DUAS POSIÇÕES
(DESTRAVADA OU TRAVADA); CLINÔMETRO COM
INCREMENTOS DE 2º, PERMITINDO LEITURAS DE 1º;
DOIS NÍVEIS DE BOLHA PELO LADO DE FORA DO
CORPO DO INSTRUMENTO; AGULHA COM MAGNETO
DE NDFEB; É MAIS RESISTENTE À
DESMAGNETIZAÇÃO; COM PRECISÃO DE AZIMUTE
APROXIMADAMENTE 1/2º EM ESCALA GRADUADA
EM AZIMUTH DE 1º EM 1º, PERMITINDO LEITURA DE
ATÉ 10 MINUTOS; MEDIDAS DE ÂNGULOS VERTICAIS
DE APROXIMADAMENTE 90º OU 100% DA RAMPA;
ESCALA DE PERCENTAGEM COM GRADUAÇÃO DE
5%; POSSUI AGULHA AMORTECIDA E APOIADA
SOBRE ROLAMENTO DE SAFIRA, PERMITINDO UM
MOVIMENTO SUAVE DA AGULHA, LEITURAS
RÁPIDAS E PRECISAS; COM DECLINAÇÃO
MAGNÉTICA AJUSTÁVEL, PERMITINDO PARA LESTE
OU OESTE AJUSTES DE ATÉ 45º; COM ESPELHO SEMITRANSPARENTE PARA ALINHAMENTOS DE
PRECISÃO; COM CORPO EM DURO-ALUMÍNIO 6061-T6;
RESISTENTE A CHOQUES; COM ROTAÇÕES COM
PRECISÃO E É À PROVA D´ÁGUA. DIMENSÕES
APROXIMADAS: 92 X 72 X 33 MM. DEVE ESTAR
PERFEITAMENTE BALANCEADA PARA TRABALHAR
NA REGIÃO DE FLORIANÓPOLIS/SC.
ACESSÓRIO: CAPA PARA PROTEÇÃO EM COURO.
0006
26131 - BÚSSOLA - MODELO CLAR
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: BÚSSOLA MODELO
CLAR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
COMPRIMENTO DA AGULHA: 44 MM. DIÂMETRO DO
CÍRCULO HORIZONTAL:60 MM. INTERVALO DE
GRADUAÇÃO:2º. LEITURA POR ESTIMATIVA:1º.
NUMERAÇÃO CONTÍNUA DE: 10º EM 10º. LEITURA EM
AZIMUTH. PONTOS CARDINAIS INTERNACIONAIS
(COM OESTE E LESTE TROCADOS). AJUSTE DE
DECLINAÇÃO DE: 360º. DIÂMETRO DO CÍRCULO
VERTICAL:19 MM. DIVIDIDO EM QUADRANTES. ZONA
DE MEDIÇÃO: 270º. INTERVALO DA GRADUAÇÃO: 5º.
LEITURA POR ESTIMATIVA: 1º. NUMERAÇÃO DE: 20º
EM 20º. TAMPA DE COBERTURA COM AJUSTE DE
FRICÇÃO ATRAVÉS DE PARAFUSOS, E NELA PODE SE
ESCREVER COM LÁPIS. NÍVEL CIRCULAR. ESCALA
MILIMÉTRICA: 50 MM. COM CORDÃO DE
TRANSPORTE. DIMENSÕES APROXIMADAS DA
BÚSSOLA FECHADA 86X70X20 MM. PESO: 0,240 KG.
DEVE ESTAR PERFEITAMENTE BALANCEADA PARA
TRABALHAR NA REGIÃO DE FLORIANÓPOLIS/SC.
ACESSÓRIO: CAPA PARA PROTEÇÃO EM COURO.
11
0007
108774 - SISTEMA GLOBAL DE POSICIONAMENTO GPS DE NAVEGAÇÃO
UN
50
1.499,33
74.966,50
UN
1
4.204,27
4.204,27
UN
10
8.123,00
81.230,00
UN
5
3.106,66
15.533,30
CARACTERISTICAS MINIMAS: GPS DE NAVEGAÇÃO,
COMPATÍVEL COM WAAS; MAPA BASE
INCORPORADO, ENTRADA USB PARA DOWNLOAD DE
MAPAS A ALTA VELOCIDADE; DIMENSÕES: 10.7(A) x
5.6 x 3.0 cm; ECRÃ: TFT DE ALTA RESOLUÇÃO, ANTI
REFLEXO DE 176 x 220 PIXÉIS; 3.3 x 4.3CM; 500
PONTOS E 50 ROTAS; MEMÓRIA INTERNA DE 24MB
PARA ADICIONAR CARTOGRAFIA OPCIONAL
MapSource®; CURSOR COM QUATRO SENTIDOS PARA
UMA OPERAÇÃO MAIS FÁCIL, MÚLTIPLAS FUNÇÕES
DE ALARME, CÁLCULO DE ÁREA; A PROVA D'ÁGUA
(IPX7); COM BÚSSOLA ELETRÔNICA E ALTÍMETRO
BAROMÉTRICO. CONTER O SEGUINTE ACESSÓRIO:
CAPA PARA PROTEÇÃO EM COURO.
0008
73849 - MAPOTECA - 5 GAVETAS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MAPOTECA DE AÇO 5
GAVETAS COM CAPACIDADE DE 22 A 35 KG POR
GAVETA COM DESLIZAMENTO POR MECANISMO
TELESCÓPICO COM ROLAMENTOS. TRAVAMENTO
SIMULTÂNEO DAS GAVETAS POR MEIO DE
FECHADURA COM CHAVE. GAVETA COM PORTA
ETIQUETA PARA IDENTIFICAÇÃO; CHAPA DE AÇO
COM 0,75 MM DE ESPESSURA. DIMENSÕES 100 CM X
80 CM X 70 CM. PINTURA ELETROSTÁTICA OU TIPO
EPÓXI.
0009
39896 - TEODOLITO ELETRÔNICO - ABERTURA DE
OBJETIVA MÍNIMA DE 45MM
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ABERTURA DE
OBJETIVA MÍNIMA DE 45MM;- AUMENTO DE LUNETA
MÍNIMO DE 30 X (TRINTA VEZES);- CAMPO DE VISÃO
MÍNIMO DE 1° 30';- FOCO MÍNIMO 1,4 M OU MELHOR;PRECISÃO ANGULAR MÍNIMA DE 2" (DOIS
SEGUNDOS);- DIÂMETRO DE CIRCULO IGUAL OU
MELHOR QUE 79MM;- LEITURA MÍNIMA
CONFIGURÁVEL : 1/ 5;- POSSUIR DISPLAY DOS DOIS
LADOS DO EQUIPAMENTO;- POSSUIR MEMÓRIA
INTERNA;- SENSIBILIDADE DE NÍVEL CIRCULAR
IGUAL OU MELHOR QUE 10'/ 2MM;- TIPO DE SISTEMA
DE COMPENSAÇÃO POR DETECÇÃO LÍQUIDOELÉTRICA;- FONTE DE ALIMENTAÇÃO DEVE SER POR
BATERIA NI-H E PILHAS AA, COM AUTONOMIA
IGUAL OU SUPERIOR A 10 HORAS DE TRABALHO;POSSUIR IMPERMEABILIDADE CONTRA ÁGUA E
POEIRA, IGUAL OU SUPERIOR AO IP66.ACESSÓRIOS
MÍNIMOS PARA CADA TEODOLITO ELETRÔNICO:- 02
(DUAS) MIRAS DE ALUMÍNIO DE 4 METROS;- 02
(DUAS) BALIZAS DE ALUMÍNIO DE 2 METROS;- 02
(DOIS) NÍVEIS DE CANTONEIRA;- 01 (UM) TRIPÉ
EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO;- 01 (UM) ESTOJO RÍGIDO
DE TRANSPORTE;- 02 (DUAS) BATERIAS;- 01 (UM)
CARREGADOR PARA BATERIA;- 01 (UM) MANUAL DO
TEODOLITO ELETRÔNICO.
0010
150498 - NÍVEL MECÂNICO
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: - ESTRUTURA
METÁLICA; - AUMENTO DE LUNETA MÍNIMO DE 32X
12
(TRINTA E DUAS VEZES); - IMAGEM DIRETA; ABERTURA DE OBJETIVA MÍNIMA DE 42MM; PRECISÃO MÍNIMA DE 1MM NO DUPLO
NIVELAMENTO POR KM; - CAMPO DE VISÃO MÍNIMA
DE 1° 30'; - ACURÁCIA MÍNIMA DO COMPENSADOR
DE /- 0,3"; - SENSIBILIDADE DE BOLHA IGUAL OU
SUPERIOR A 8'/2MM; - A PROVA D'ÁGUA E POEIRA,
IGUAL OU SUPERIOR AO IP55; ACESSÓRIOS MÍNIMOS:
- 02 (DUAS) MIRAS DE ALUMÍNIO DE 4 METROS; - 02
(DOIS) NÍVEIS DE CANTONEIRA; - 01 (UM) TRIPÉ
EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO; - 01 (UM) ESTOJO RÍGIDO
DE TRANSPORTE; - 01 (UM) MANUAL DO NÍVEL
ÓPTICO.
0011
102687 - ESTAÇÃO TOPOGRÁFICA TOTAL COM
ACESSÓRIOS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: - AUMENTO MÍNIMO
DE LUNETA DE 30X; - PRECISÃO ANGULAR MÍNIMA
DE 2\u201D(DOIS SEGUNDOS); - PRECISÃO LINEAR
MÍNIMA DE ±2MM 2PPM COM USO DE PRISMA E DE
APROXIMADAMENTE ±3MM 2PPM SEM USO DE
PRISMAS; - ALCANCE MÍNIMO COM 1 (UM) PRISMA
DE 4.000 METROS; - ALCANCE MÍNIMO SEM USO DE
PRISMAS DE ATÉ 450 METROS; - ABERTURA DE
OBJETIVA MÍNIMO DE 45MM E EDM DE 50MM; POSSUIR DUPLO COMPENSADOR AUTOMÁTICO
(HORIZONTAL E VERTICAL); - POSSUIR
COMPENSAÇÃO IGUAL OU SUPERIOR A 4\u2019
(QUATRO MINUTOS); - TEMPO DE MEDIÇÃO "FINA"
COM TEMPO IGUAL OU MENOR QUE 0,4 SEGUNDOS; CAPACIDADE MÍNIMA DE ARMAZENAMENTO 10.000
PONTOS DE MEDIÇÃO E 20.000 PONTOS DE
COORDENADAS; - POSSUIR NA ESTAÇÃO TOTAL,
PORTAS DE INTERFACE ORIGINAL, NO MÍNIMO:
RS232, USB E SLOT PARA CARTÃO DE MEMÓRIA; POSSUIR DUPLO TECLADO ALFANUMÉRICO COM
MÍNIMO DE 24 TECLAS FÍSICAS (CADA LADO)
OPERACIONAIS E DIRECIONAIS AO LADO DO VISOR
(DISPLAY); - DEVERÁ POSSUIR DUPLO DISPLAY DE
ALTA RESOLUÇÃO, MÍNIMO DE 150 X 88 PIXELS, LCD
DE ORIENTAÇÃO E ILUMINAÇÃO DE FUNDO; POSSUIR PRUMO ÓPTICO; - POSSUIR PROGRAMAS
INTERNOS COM AS FUNÇÕES MÍNIMAS: CÁLCULO DE
ÁREA, MEDIDA DE ALTURA REMOTA, LOCAÇÃO 3D,
COORDENADAS CARTESIANAS 3D, ESTAÇÃO LIVRE,
LINHA DE REFERÊNCIA, ARCO DE REFERÊNCIA,
FUNÇÕES COGO E PROGRAMA DE ESTRADAS; POSSUIR IMPERMEABILIDADE CONTRA ÁGUA E
POEIRA , IGUAL OU SUPERIOR A IP66; - AUTONOMIA
SUPERIOR A 12 (DOZE) HORAS PARA CADA BATERIA
INTERNA E REMOVÍVEL (OU MÍNIMO DE 24 HORAS
PARA EQUIPAMENTOS QUE UTILIZEM DUAS
BATERIAS INTERNAS), EM MEDIÇÕES DE ÂNGULO E
DISTÂNCIA; - DIVISÃO MÍNIMA EM 30 OBRAS.
FUNÇÕES MÍNIMAS DO SOFTWARE DE TOPOGRAFIA:
- ENTRADA DE DADOS MANUAL E DIGITAL
(COMUNICAÇÃO DIRETA COM AS PRINCIPAIS
ESTAÇÕES E COLETORES DO MERCADO); - CAD
INTEGRADO; - FUNÇÃO AUTO CROQUI; - CÁLCULO
DE ÁREAS. - DIVISÃO DE ÁREAS (VÉRTICE E
SENTIDO, PARALELA, AZIMUTE); - MODELAGEM
DIGITAL DE TERRENO (CÁLCULO DE SUPERFÍCIES); CURVAS DE NÍVEL; - CÁLCULO DE NORTE
13
UN
8
23.756,66 190.053,28
VERDADEIRO; - LOCAÇÃO DE PONTOS; - CÁLCULO
DE VOLUME ENTRE SUPERFÍCIES, ENTRE UMA
SUPERFÍCIE E UM PLANO OU ENTRE UMA
SUPERFÍCIE E UMA RAMPA; - CÁLCULO DE PLATÔ; INSERÇÃO DE IMAGENS GEORREFERENCIADAS; MAPA DE DECLIVIDADES; - ÁREA DE INUNDAÇÃO; CÁLCULO DE VOLUMES POR SEÇÕES
TRANSVERSAIS; - PROJETOS E ELABORAÇÃO DE
VIAS/ ESTRADAS. ACESSÓRIOS MÍNIMOS PARA CADA
ESTAÇÃO TOTAL: - 02 (DUAS) BATERIAS ORIGINAIS; 02 (DOIS) BASTÕES EXTENSÍVEIS COM MÍNIMO DE
2,5M; - 02 (DOIS) PRISMAS COMPLETOS (SUPORTE E
ALVO); - 01 (UM) ESTOJO RÍGIDO ORIGINAL PARA
TRANSPORTE; - 01 (UM) TRIPÉ EXTENSÍVEL DE
ALUMÍNIO; - 01 (UM) CARTÃO DE MEMÓRIA DE 1GB
OU SUPERIOR; - 01 (UM) CABO DE TRANSFERÊNCIA
USB; - 01 (UM) MANUAL EM PORTUGUÊS; - 01 (UM)
JOGO DE MINI FERRAMENTAS ORIGINAIS; - 01 (UM)
SOFTWARE TOPOGRÁFICO PARA DESCARREGAR E
EDITAR DADOS DE ACORDO COM ESPECIFICAÇÃO
MÍNIMA REQUISITADA.
0012
133353 - SISTEMA DE POLARIZAÇÃO
(POLARIZADOR E ANALISADOR) ACOPLÁVEL A
LUPA BINOCULAR DA MARCA OLYMPUS, MODELO
SZ-POL-B.
UN
16
1.799,46
28.791,36
UN
15
1.198,00
17.970,00
UN
50
1.219,33
60.966,50
DEVE POSSUIR MECANISMO QUE PERMITA A
COLOCAÇÃO E RETIRA DO FILTRO ANALISADOR.
0013
25690 - ESTEREOSCÓPIO DE ESPELHO PARA
FOTOGRAMETRIA
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: ESTEREOSCÓPIOS DE
ESPELHOS PARA FOTOGRAMETRIA, MATERIAL
PLÁSTICO DE ENGENHARIA ABS; ESPELHOS:
SUPERFÍCIE DOS ESPELHOS REVESTIDA COM CROMO
DE GRANDE DURABILIDADE OFERECE IMAGENS
NÍTIDAS; AUMENTO: IMAGEM É AUMENTADA EM
1.2X PELA LENTE DE ALTA QUALIDADE; DIMENSÕES
EM USO: 210 MM ALTURA, 170 MM LARGURA E 590
MM COMPRIMENTO; DIMENSÕES ARMAZENADO: 350
MM COMPRIMENTO, 170 MM LARGURA E 60 MM
ALTURA; COBERTURA: COBRE A TOTALIDADE DE
60% DA SOBREPOSIÇÃO DAS FOTOS AÉREAS;
GABARITO DE PARALAXE: COM CINCO ESCALAS EM
TORNO DAS BORDAS E PERMITE MEDIR FORMAS
IRREGULARES E ALTURA; PESO: 1.5KG. ACESSÓRIOS:
LENTE DE AUMENTO DE 1,2 X; GABARITO PARA
PARALAXE; MALETA DE TRANSPORTE E
ARMAZENAGEM.
0014
150799 - DESUMIDIFICADOR
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: DESUMIDIFICADOR.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: ALIMENTAÇÃO (V): 220V
OU BIVOLT, CAPACIDADE (M3): 220M3, CAPACIDADE
DO COMPRESSOR: 1/6HP, POTÊNCIA
DESUMIDIFICADOR (W): 245W/250W, CORRENTE (A):
2,2A/1,13A, DESUMIDIFICAÇÃO (L/DIA): 12L/D 28º
60%RH, ELEMENTO RESFRIAMENTO: COMPRESSOR,
GÁS REFRIGERANTE,, COMPRESSOR: R134A, PRESSÃO
MÁX. DESCARGA: 2,0 MPA, PRESSÃO MÁX. SUCÇÃO:
1,0 MPA, RESERVATÓRIO DESUMIDIFICADOR (L):
3,5L, TEMPERATURA MÍN. C/ DEFROST:
14
AUTOMÁTICO, TEMPERATURA MÍN. S/, DEFROST:
AUTOMÁTICO, TEMPERATURA DE TRABALHO (°C):
5ºC A 35ºC, FILTRO: PVC, GARANTIA: 1 ANO, RUÍDO
(DB): 53DB, VOLUME DE AR HORA: 83 M3/H.
0015
305329 - DESUMIDIFICADOR DE AMBIENTE
PEQUENO
UN
30
423,00
12.690,00
UN
4
47.983,00 191.932,00
DESUMIDIFICADOR DE AR PARA AMBIENTES DE ATÉ
2 M3 DE VOLUME. CAPACIDADE DE
DESUMIDIFICAÇÃO DE 400 ML/DIA. RESERVATÓRIO
DE ÁGUA COM CERCA DE 1,5 L. TENSÃO DE
FUNCIONAMENTO 220V.
0016
21059 -PAR DE RECEPTORES GNSS L1 E C/A PÓSPROCESSADOS
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: POSSUIR SISTEMA
(RECEPTOR, ANTENAS, COLETOR, SOFTWARE DE
PÓS-PROCESSAMENTO E DE COLETA DE DADOS) DO
MESMO FABRICANTE; - PERMITIR O RASTREIO EM
ATÉ 45 CANAIS PARALELOS DE RECEPÇÃO DE SINAIS
SBAS, GPS E GLONASS EM L1 E C/A; - RECEPTOR
CAPAZ DE ATUALIZAR PARA SISTEMA L1/ L2, RTK
UHF E RTK NTRIP (GSM COM CHIP INTERNO AO
RECEPTOR). CASO O EQUIPAMENTO NÃO TENHA
CAPACIDADE DE ATUALIZAÇÃO, DEVERÁ SER
FORNECIDO EQUIPAMENTO HABILITADO PARA L1/
L2 PÓS-PROCESSADO COM CAPACIDADE DE
ATUALIZAR PARA RTK UHF E RTK NTRIP (GSM); CADA RECEPTOR DEVE ESTAR ACOMPANHADO DE
DUAS ANTENAS (MESMA FABRICANTE DO
RECEPTOR), SENDO UMA DELAS
OBRIGATORIAMENTE PARA RECEPÇÃO L1 E L2; - O
EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR RECEPTOR, COLETOR
E BATERIA INTEGRADOS; - AUTONOMIA DE 8 (OITO)
HORAS OU MAIS PARA CADA BATERIA DE LITHIUM
INTERNA E REMOVÍVEL; - OPERAR MÉTODOS:
ESTÁTICO, STOP AND GO, CINEMÁTICO,
NAVEGAÇÃO E ON THE FLY; - RECEPTORES DEVEM
ESTAR HABILITADOS COM SOFTWARES INTERNOS
PARA COLETA DE DADOS TOPOGRÁFICOS E DE
MAPEAMENTO (MESMA FABRICANTE DO
RECEPTOR); - PRECISÃO TOPOGRÁFICA (L1) IGUAL
OU MELHOR 5MM 2PPM NA HORIZONTAL PARA
LEVANTAMENTO ESTÁTICO PÓS-PROCESSADO; PRECISÃO DE MAPEAMENTO (CÓDIGO C/A) IGUAL
OU MELHOR QUE 40 CM (HRMS) NO PÓSPROCESSAMENTO; - MEMÓRIA INTERNA, NÃO
REMOVÍVEL PELO USUÁRIO, DE 256 MB SDRAM OU
MAIOR, ALÉM DE POSSUIR ENTRADA PARA
EXPANSÃO DE MEMÓRIA REMOVÍVEL (CARTÃO OU
PEN-DRIVE); - O SISTEMA DEVERÁ POSSUIR
INTERFACE/ COMUNICAÇÃO MÍNIMA DOS TIPOS
SERIAL, USB E BLUETOOTH; - RECEPTOR DEVE SER A
PROVA D\u2019ÁGUA E POEIRA; - O RECEPTOR
DEVERÁ POSSUIR DISPLAY INTEGRADO AO
RECEPTOR QUE POSSIBILITEM A VISUALIZAÇÃO
GRÁFICA E TEXTUAL. CADA RECEPTOR COM
COLETOR E BATERIA INTEGRADA DEVE POSSUIR
PESO MÁXIMO DE 0,7 KG; - CAPAZ DE TAXA DE
LATÊNCIA IGUAL A 20 HZ OU MAIOR; - INTERVALO
MÍNIMO DE TEMPERATURA OPERAÇÃO DO SISTEMA
(RECEPTOR E BATERIA INTEGRADA) -20°C À 60°C 15
COLETOR COM VELOCIDADE DE PROCESSADOR
MÍNIMO DE 750MHZ, MEMÓRIA NÃO VOLÁTIL
MÍNIMA DE 1GB NAND FLASH, SISTEMA
OPERACIONAL WINDOWS MOBILE 6.5 OU MAIS
ATUAL, DISPLAY COLORIDO COM TAMANHO IGUAL
OU SUPERIOR A 3,5" (POLEGADAS), POSSUIR
TECLADO ALFANUMÉRICO FÍSICO OU VIRTUAL;
POSSUIR FUNÇÃO TOQUE NA TELA (TOUCH SCREEN),
AUTONOMIA IGUAL OU SUPERIOR A 8 HORAS PARA
CADA BATERIA INTERNA REMOVÍVEL, POSSUIR
CÂMERA DIGITAL INTEGRADA COM RESOLUÇÃO
MÍNIMA DE 3 MEGAPIXELS; - CADA RECEPTOR
DEVERÁ POSSUIR UM SOFTWARES DE PÓSPROCESSAMENTO E EDIÇÃO DE DADOS L1
(TOPOGRÁFICO) E OUTRO PARA CÓDIGO C/A
(MAPEAMENTO) QUE ATENDAM PRECISÕES
MÍNIMAS CITADAS (L1 E C/A). CASO A FABRICANTE
POSSUA PÓS-PROCESSAMENTO E EDIÇÃO L1 E
CÓDIGO C/A EM UM MESMO SOFTWARE, SERÁ
ACEITO UM PARA CADA RECEPTOR; ACESSÓRIOS
MÍNIMOS PARA CADA PAR DE RECEPTORES: - 01 (UM)
TRIPÉ EXTENSÍVEL DE ALUMÍNIO; - 01 (UM) TRIPÉ
PARA BASTÃO; - 01 (UM) BASTÃO DE ALUMÍNIO DE
2M; - 02 (DUAS) BOLSAS DE TRANSPORTE PARA
ACOMODAÇÃO DE ACESSÓRIOS, RECEPTOR/
ANTENA E COLETOR/ CONTROLADOR; - 01 (UM)
ADAPTADOR DE RECEPTOR PARA BASE NIVELANTE;
- 01 (UM) BASE NIVELANTE COM PRUMO ÓPTICO; - 02
(DUAS) ANTENAS EXTERNAS L1/ L2; - 02 (DOIS)
CABOS DE ANTENA; - 02 (DOIS) SUPORTES PARA
COLETORA; - 02 (DUAS) COLETORAS; - 02 (DOIS)
SOFTWARES DE COLETA DE DADOS TOPOGRÁFICOS
(DE PRECISÃO L1); - 02 (DOIS) SOFTWARES DE
COLETA DE DADOS DE MAPEAMENTO (DE PRECISÃO
PARA CÓDIGO C/A); - 02 (DOIS) CABOS DE
TRANSFERÊNCIA USB; - 02 (DOIS) CARREGADORES
DE BATERIA 110-220V DO RECEPTOR; - 02 (DUAS)
BATERIAS INTERNAS E REMOVÍVEIS PARA CADA
RECEPTOR; - 02 (DUAS) BATERIAS REMOVÍVEIS PARA
COLETORA; - 02 (DOIS) CARREGADORES DE BATERIA
DA COLETORA; - 02 (DOIS) SOFTWARES DE PÓSPROCESSAMENTO L1 COM LICENÇA LIVRE; - 02
(DOIS) SOFTWARES DE PÓS-PROCESSAMENTO
CÓDIGO C/A COM LICENÇA LIVRE; - 02 (DOIS)
MANUAIS DE OPERAÇÃO DO RECEPTOR E DOS
SOFTWARES DE PÓS-PROCESSAMENTO.
GARANTIA MÍNIMA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES
PARA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO DOS
COMPONENTES ELETRÔNICOS.
0017
150531 - RÁDIO TRANSCEPTOR - APARELHO DE
RADIOCOMUNICAÇÃO - TIPO WALK TALK
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: RÁDIOS
TRANSCEPTORES, TIPO WALK TALK, COMPOSTO DE
2 (DOIS) EQUIPAMENTOS, ALCANCE DE ATÉ 52KM (35
MILHAS); CONECTOR PARA FONE DE OUVIDO E
MICROFONE COM VOX CONTROL; VIBRACALL;
INCLUSO 2 BATERIAS NI-MH RECARREGÁVEIS, 1
CARREGADOR DUPLO (220V), 2 CLIPS PARA CINTO E
MANUAL DE INSTRUÇÕES.
16
UN
5
700,00
3.500,00
0018
UN
25577 - CLINÔMETRO DIGITAL
7
634,05
4.438,35
CLINÔMETRO DIGITAL CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS:
- MEDIDAS EM º OU EM % - FAIXA DE MEDIÇÃO: 360º
(4 X 90º) - PRECISÃO: EM 0° E 90°: ± 0.05° - PRECISÃO
DE 1° A 89°: ± 0.2° - RESOLUÇÃO: 0,1º - INDICADOR
SONORO QUANDO EM NÍVEL 0º OU 90º - DATA HOLD
(CONGELAMENTO DA LEITURA) - DOIS NÍVEIS DE
BOLHA (VERTICAL E HORIZONTAL) - PRECISÃO DOS
NÍVEIS DE BOLHA: 0.057° = 1 MM/M - ALIMENTAÇÃO:
01 BATERIA DE 9 VOLTS (INCLUIDA) DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO APÓS 5 MINUTOS
SEM USO
Total 783.145,22
2.2. A estimativa da despesa para a contratação dos equipamentos acima relacionados observa o inciso X do
Art. 40 da Lei nº 8.666/1993 e foi estimado em R$ 783.145,22 (setecentos e oitenta e três mil, cento e
quarenta e cinco reais e vinte e dois centavos).
2.3. A voltagem dos equipamentos fornecidos à UFSC deverá ser de 220 V ou bivolt.
3.
PRAZO DE ENTREGA
O prazo para entrega materiais solicitados deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias úteis após a
formalização de instrumento que der causa aos procedimentos legais para a aquisição ou da data de envio
do empenho.
4. LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA
4.1. Os equipamentos deverão ser entregues:
a) No Departamento de Gestão Patrimonial - DGP da Universidade Federal de Santa Catarina, em dias
úteis e horário comercial, com aviso prévio aos responsáveis pelo Departamento pelos telefones (48)
3721-2150, 3721-2157 ou 3721-2151, ou em outra Unidade determinada pelo DGP localizada na
cidade de Florianópolis;
b) ou ainda nas sedes dos Campi do interior.
4.2. A entrega dos materiais destinados ao Campus Florianópolis deverá ser feita no Departamento de Gestão
Patrimonial - DGP, situado no Campus Universitário João David Ferreira Lima, Trindade,
Florianópolis/SC, CEP. 88.040-900, ou em outro local definido pelo DGP, das 8:00h às 11:30h e das
13:00h às 16:30h, de segunda a sexta-feira, e no horário de verão (cujo período está estipulado no
calendário acadêmico) das 13:00h às 17:30h de segunda-feira a quinta-feira e das 07:00h às 12:00h às
sextas-feiras. A fornecedora deverá entrar em contato através dos telefones (48) 3721-2157 ou (48) 37212164 para programar a entrega dos materiais.
4.3. A entrega dos materiais destinados aos demais Campi deverá ser efetuada nos seguintes endereços:
Campus de Araranguá - Rua João Pedro Pereira, s/nº, Bairro Mato Alto, Araranguá/SC, CEP. 88.900000. Agendar entrega com a servidora Karine Fagundes de Moraes, telefone (48) 3721-6450.
Campus de Curitibanos - Rodovia Ulysses Gaboardi, Km 3, Curitibanos/SC, CEP 89.520-000. Agendar
entrega com a servidora Mariana Neis Machado, telefone (48) 3721-2182.
Campus de Joinville – Rua Presidente Prudente de Moraes, nº 406, Bairro Santo Antonio, Joinville/SC,
CEP 89.218-000. Agendar entrega com o servidor Ruan Carlos Colonetti, telefone (48) 3721-2193.
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4.4. Somente serão considerados entregues os equipamentos em perfeitas condições de funcionamento e de
acordo com as especificações do Termo de Referência.
4.5. Os custos com os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir direta e
indiretamente sobre os materiais vendidos, bem como as despesas com fretes para entrega e descarga,
serão de responsabilidade da Fornecedora.
4.6. O equipamento que for entregue fora das condições estipuladas no Edital não será aceito, devendo ser
substituído no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sendo os ônus decorrentes da substituição de
responsabilidade da Fornecedora.
4.7. A fornecedora deverá informar qualquer condição especial para armazenamento e transporte do material,
se for o caso.
5. GARANTIAS
5.1. O prazo de garantia mínima dos itens deverá ser de 12 (doze) meses (salvo estipulação superior realizada
na descrição do item) contra defeitos de fabricação do equipamento e de seus acessórios, caso
acompanhem os equipamentos.
5.1.1. Em relação ao item TEODOLITO ELETRÔNICO - ABERTURA DE OBJETIVA MÍNIMA DE
45MM, a garantia mínima deverá ser de 24 (vinte e quatro) meses para defeitos de fabricação dos
componentes e de 12 (doze) meses para acessórios.
5.2. A garantia do produto, no prazo mínimo estipulado no Edital, consiste na prestação, pela Fornecedora, de
todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078/1990 e suas posteriores alterações – Código de Defesa do
Consumidor –, bem como dos encargos previstos à Fornecedora neste Edital e seus Anexos.
5.3. Durante o período de garantia, todos os materiais ou peças que apresentarem defeitos deverão ser
substituídos ou consertados no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, sendo os ônus de responsabilidade
da Fornecedora.
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ANEXO II
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Departamento de Compras e Licitações
Coordenadoria de Processos Licitatórios e Pregoeiros
Campus Universitário S/N – Trindade – Florianópolis – SC – CEP 88.040-900
(Anexo ao RU)
Telefone (48) 3721-9979 ou 9794
CNPJ/MF n° 83.899.526/0001-82
www.ufsc.br/cpl e-mail [email protected]
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 23080.046363/2012-96
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/UFSC/2013 – SRP
Aos ___ dias do mês de ____________ do ano de _______, a Universidade Federal de Santa Catarina UFSC, autarquia educacional criada e integrada ao Ministério da Educação pela Lei nº 3.849 de 18 de dezembro
de 1960, inscrita no CNPJ sob o nº 83.899.526/0001-82, com sede no Campus Universitário, no Bairro
Trindade, nesta Capital, representada neste ato pela Diretora do Departamento de Compras e Licitações da PróReitoria de Administração, Karen Pereira Alvares, CPF 046.608.229-07, doravante denominada UFSC, nos
termos das normas emanadas da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 3.555 de 8 de agosto de
2000, do Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, do Decreto n° 3.931 de 19 de setembro de 2001, e suas
posteriores alterações, bem como, no que couber, das determinações constantes da Lei n° 8.666 de 21 de junho
de 1993 e suas posteriores alterações, RESOLVE REGISTRAR PREÇOS para a aquisição de materiais
permanentes para equipar laboratórios e secretarias dos cursos de graduação e pós-graduação da
Universidade Federal de Santa Catarina, de acordo com o Processo de Licitação nº 23080.046363/2012-96,
com sujeição às disposições estabelecidas no Edital do Pregão nº 001/UFSC/2013 e nas complementações a ele
integradas, tendo sido os referidos preços ofertados pela empresa _______________________________,
inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, estabelecida à Rua _____________________________,
Bairro ___________________, Município _________________, Estado ______, doravante denominada
FORNECEDORA, representada neste ato por _______________________________, portador do CPF nº
_______________________, conforme itens discriminados no Anexo I, com seus respectivos preços.
1. OBJETO
A presente Ata tem como objeto o Registro de Preços para a aquisição de materiais permanentes para
equipar laboratórios e secretarias dos cursos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de
Santa Catarina, conforme necessidade estimada e descrição no Anexo I.
2. OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA
2.1. Fornecer a UFSC, as quantidades parciais dos materiais discriminadas nas respectivas Autorizações de
Fornecimento a serem emitidas pelo Departamento de Compras da UFSC, no prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis, a contar da formalização de instrumento que der causa aos procedimentos legais
para a aquisição ou da data de envio do empenho.
2.1.1. Os equipamentos que forem entregues fora das condições estipuladas no Edital deverão ser
substituídos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo os ônus decorrentes da substituição de
responsabilidade da FORNECEDORA.
2.1.2. As remessas dos materiais deverão ser acompanhadas da respectiva Nota Fiscal, emitida em no
mínimo 2 (duas) vias, onde deverá constar o nome dos materiais, a marca dos materiais, a
quantidade fornecida, valor unitário e valor total.
2.2. Manter, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação.
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2.3. Colocar à disposição da UFSC todos os meios necessários para comprovação da qualidade dos materiais,
permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
2.4. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, nos
termos do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3. OBRIGAÇÕES DA UFSC
3.1. Efetuar o pagamento à FORNECEDORA, através de crédito bancário, em até 15 (quinze) dias corridos a
contar do dia do recebimento dos materiais com a respectiva Nota Fiscal, emitida no mínimo em 2 (duas)
vias, com o mesmo CNPJ e Razão Social apresentado para a habilitação e proposta, desde que comprovada
a regularidade da situação fiscal da FORNECEDORA.
3.1.1. O valor registrado em Ata corresponde ao total de R$ ..........................................
3.2. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, bem como realizar verificação dos
materiais fornecidos, e atestar nas Notas Fiscais/Fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu
aceite.
3.3. Aplicar à FORNECEDORA as sanções regulamentares e contratuais.
3.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA.
3.5. Informar à FORNECEDORA, toda e qualquer irregularidade constatada na entrega do objeto.
4. CONTROLE DE PREÇOS E CANCELAMENTO DA ATA
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses previstas
no Art. 17 do Decreto n° 7.892/2013.
4.2. O Registro de Preços será cancelado, mediante despacho da autoridade competente da UFSC e assegurados
o contraditório e a ampla defesa, quando houver razões de interesse público e a FORNECEDORA:
I) Não cumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
II) Não retirar a respectiva Autorização de Fornecimento ou Nota de Empenho, no prazo estabelecido pela
UFSC, sem justificativa aceitável;
III) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado.
4.3. A FORNECEDORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de casos fortuitos ou de
força maior devidamente comprovados.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito necessário ao atendimento das despesas da presente licitação correrá à conta do Orçamento da
Universidade Federal de Santa Catarina.
6. VIGÊNCIA
A presente Ata entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará por 12 (doze) meses.
7. ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
7.1. A FORNECEDORA fica obrigada a aceitar, mediante anuência da UFSC, a utilização da Ata de Registro
de Preços por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital
que não tenha participado do certame licitatório, sendo que o quantitativo decorrente das adesões à Ata não
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poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para a UFSC e
eventuais órgãos participantes.
7.2. As supressões de saldo de quantitativos a adquirir, ainda não contemplados nos pedidos de fornecimento,
poderão atingir o limite de 100% do total registrado.
8. SANÇÕES
8.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de
Preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o
direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no
SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e nas
demais cominações legais.
8.2. A Adjudicatária ficará sujeita, também, às seguintes penalidades, garantido o direito à ampla defesa, pelo
descumprimento total ou parcial deste Edital:
I) Advertência;
II) Multa, que deverá ser recolhida em favor da UFSC, por meio da Guia de Recolhimento para a União GRU, a ser fornecida pela UFSC:
a) de 0,1% do valor total registrado atualizado, por dia de atraso, por descumprimento injustificado
do prazo de entrega dos Materiais, previstos no Edital, limitado a 30 (trinta) dias de atraso;
b) de até 10% do valor do total registrado atualizado por infração em qualquer hipótese de inexecução
total ou parcial, ou qualquer outra irregularidade na execução do objeto ou condição estipulada no
Edital, não prevista na alínea anterior, aplicada em dobro na reincidência.
8.3. As multas aplicadas deverão ser recolhidas a UFSC, observando a data de vencimento estabelecida na
GRU, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos de Lei nº 6.830/1980, com os encargos
correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à empresa.
9. RECEBIMENTO
O recebimento provisório dos materiais dar-se-á mediante termo circunstanciado a ser elaborado por servidor
designado pela UFSC. O recebimento definitivo será efetuado no prazo de 5 (cinco) dias, mediante termo de
aceitação, elaborado pelo mesmo.
10. FORO
Para dirimir qualquer dúvida resultante da execução da presente Ata de Registro de Preços, será competente o
foro da Justiça Federal de Florianópolis, Seção Judiciária de Santa Catarina.
E, por estarem, assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e
forma, juntamente com duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, _____ de __________________ de __________.
UFSC
Karen Pereira Alvares
CPF: 046.608.229-07
FORNECEDORA
CPF ________________________
RG _________________________
21
Testemunhas: 1ª ______________________
2ª ______________________
22
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE