Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 20 de novembro de 2013 34125 Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, encontrando-se também disponível na página eletrónica da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo em www.cimlt.eu e afixada em local visível e público do edifício sede da Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo, sita na Quinta das Cegonhas, 2001-907 Santarém, tudo nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação. indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho seguinte, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Arcos de Valdevez: 8 de novembro de 2013. — O Presidente do Conselho Intermunicipal da CIM da Lezíria do Tejo, Dr. Pedro Miguel César Ribeiro. 307387399 2 — Para os efeitos do determinado no artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, foi consultado o INA, o qual informou em 30 de outubro 2013, que: “Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.” 3 — Caracterização dos Postos de Trabalho: Criação de novos mecanismos de modernização administrativa que garantam uma maior aproximação dos serviços aos cidadãos, bem como de rever e aperfeiçoar os sistemas internos de gestão e aplicação de métodos e instrumentos relativos aos vários domínios de atividade do Município, nomeadamente de racionalização, simplificação, reengenharia e desmaterialização dos processos e procedimentos administrativos; do atendimento e secretariado. 4 — O Local de trabalho situa-se na área do Município de Arcos de Valdevez. Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril. 5 — Posicionamento Remuneratório — O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 38.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro. 6 — Requisitos de admissão: 6.1 — Requisitos obrigatórios de admissão: Podem concorrer os indivíduos que reúnam os requisitos estipulados no artigo 8.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de fevereiro: MUNICÍPIO DE ALCANENA Aviso n.º 14262/2013 Maria João Martins Antunes Gomez, vice-presidente da Câmara Municipal de Alcanena, torna público, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 42.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, por impedimento da Sr.ª Presidente da Câmara, nomeou em regime de comissão de serviço: Graça Maria Pereira Asseiceira, para o exercício de funções correspondentes ao lugar de secretária do Gabinete de Apoio Pessoal à Vereação, com efeitos a 1 de novembro 2013, inclusive. 5 de novembro de 2013. — A Vice-Presidente da Câmara, Maria João Martins Antunes Gomez. 307379833 MUNICÍPIO DE ANADIA Aviso n.º 14263/2013 Para os devidos efeitos, torna-se público que nos termos do n.º 4 do art.º 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 e na sequência da cessação do mandato do Presidente da Câmara, cessou o exercício de funções com efeitos a 19 de outubro de 2013, dos membros do gabinete de apoio pessoal a seguir indicados, regressando os mesmos, a partir dessa mesma data, aos seus lugares de origem: Eunice Alexandra Neves de Jesus, secretária da Vereadora em Permanência, Engenheira, Maria Teresa Belém Correia Cardoso, regressou à categoria de Assistente Técnico; Carlos Manuel da Silva Neves, secretário do Vereador em Permanência, Eng.º Jorge Eduardo Ferreira Sampaio, regressou à categoria de Assistente Técnico; Ilda Maria Ferreira Claro, secretária do Presidente da Câmara Municipal, Prof. Litério Augusto Marques, regressou à categoria de Assistente Técnico. 21 de setembro de 2013. — A Presidente da Câmara, Engenheira Maria Teresa Belém Correia Cardoso. 307387341 MUNICÍPIO DE ARCOS DE VALDEVEZ Aviso n.º 14264/2013 Procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 1 posto de trabalho 1 — Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 6.º e artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro e cumprindo o disposto no artigo 66.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE para 2013), tendo em conta que ainda não foram constituídas reservas de recrutamento pela ECCRC, torna-se público que, de acordo com as deliberações da Câmara Municipal de 26 de agosto 2013 e da Assembleia Municipal de 12 de setembro 2013, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso um procedimento concursal comum de recrutamento com vista à constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 1 posto da carreira e categoria de Técnico Superior — área de Administração Pública. a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória. Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no formulário de candidatura, que reúnem os referidos requisitos. 6.2 — Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Administração Pública 6.2.3 — Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro. 6.3 — Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional. 6.4 — Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento. 6.5 — Para cumprimento do estabelecido do n.º 4 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que o recrutamento se inicie sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido. 6.6 — Tendo em conta o parecer favorável da Assembleia Municipal de 12 de setembro 2013, conforme previsto na al. a), do n.º 11 do artigo 23.º da lei n.º 3-B/2010, de 28 de abril, é permitido o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. 6.7 — Período experimental: Técnico Superior: nos termos da al. c), do n.º 1, do artigo 76.º do Regime da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, o período experimental terá a duração de 240 dias. 34126 Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 20 de novembro de 2013 7 — Métodos de Seleção: 7.1 — Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos serão os seguintes: Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção. A classificação final dos métodos de seleção será obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF = (PCx45 % + APx25 % + EPSx30 %) CF= classificação final; PC= prova de conhecimentos; AP= Avaliação Psicológica; EPS= entrevista profissional de seleção. A prova escrita de conhecimentos, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, terá a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria: Regime Jurídico das autarquias locais, Estatuto das entidades intermunicipais, Regime Jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e o regime jurídico do associativismo autárquico (Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro); Regime Jurídico do contrato de trabalho em funções públicas (Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, na sua redação atual); Regime Jurídico de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de novembro 1991, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de janeiro); Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro e suas alterações); Carta Deontológica do Serviço Público (Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93); Sistema Integrado da Avaliação de Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro e suas alterações); Formação Profissional na Administração Pública (Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março, com as devidas alterações); Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro e suas alterações); Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro); Modernização Administrativa (Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril alterado pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de março); Regime geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53-A/2006, de 29 de dezembro na sua redação atual); Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro na sua redação atual); Regime Jurídico de Licenciamento Zero (Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril na sua redação atual). Em toda a legislação referida deverão ser consideradas as versões atualizadas. A avaliação psicológica, visa avaliar aptidões, características de personalidade e competências comportamentais e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através de menções classificativas de Apto e Não Apto. Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A entrevista profissional de seleção, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado tendo em consideração a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação profissional, objetividade, qualificação e perfil para o cargo e a valorização e atualização profissional. 7.2 — Para os candidatos, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVRC, a não ser que requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos do ponto anterior, os métodos de seleção são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção. A classificação final é obtida através da aplicação da seguinte fórmula: CF= ACx45 % + EACx30 % + EPSx25 %, em que: CF= classificação final; AC= avaliação curricular; EAC= entrevista de avaliação de competências; EPS= entrevista profissional de seleção. A avaliação curricular visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Esta será classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo o resultado obtido através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, através da aplicação da seguinte fórmula: AC= (HAx25 %) + (FPx25 %) + (EPx40 %) + (ADx10 %) Em que: AC= Avaliação curricular; HA= Habilitações académicas ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes; FP= Formação profissional; EP= Experiência profissional; AD= Avaliação de Desempenho. Apenas serão consideradas as ações de formação e experiência profissional quando devidamente comprovada. A Avaliação de Desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar. A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado — 20 valores; Bom — 16 valores; Suficiente — 12 valores; Reduzido — 8 valores; Insuficiente — 4 valores. 7.3 — Por razões de celeridade, em virtude da urgência dos recrutamentos em causa, os métodos de seleção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma: a) Aplicação do primeiro método obrigatório à totalidade dos candidatos; b) Os candidatos aprovados no primeiro método de seleção, serão convocados para aplicação do método seguinte, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; c) Dispensa de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes, quando existam, aos restantes candidatos, que se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alienas anteriores, satisfaçam as necessidades de recrutamento do procedimento concursal. 7.4 — A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso, bem como serão excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido numa valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte. 8 — Forma e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante impresso próprio, de utilização obrigatório, disponível nos serviços ou na página eletrónica do município com o endereço www.cmav.pt, podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de funcionamento ou, remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção expedido até ao termo do prazo fixado para Município de Arcos de Valdevez, Praça Municipal, 4974-003 Arcos de Valdevez. Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico. No requerimento de admissão deverá mencionar o procedimento concursal a que se candidata (ex: Ref. X), sob pena de exclusão do candidato, e deverá ser acompanhado da seguinte documentação: a) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, dele devendo constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional (designação dos cursos/ações de formação, indicação expressa das entidades promotoras, duração em horas e datas), experiência profissional (funções que exerce e exerceu, com indicação das respetivas datas e atividades relevantes) e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal. b) Fotocópia simples dos certificados de formação e experiência profissional, comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito, os quais, só serão tidos em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das ações de formação e da experiência profissional. c) Fotocópia do bilhete de identidade/Cartão de cidadão; d) Fotocópia do cartão fiscal de contribuinte; e) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, da habilitação académica e profissional. 34127 Diário da República, 2.ª série — N.º 225 — 20 de novembro de 2013 f) Declaração passada e autenticada pelo serviço (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas) da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respetiva posição e nível remuneratórios, descrição da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções. g) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação de desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. h) Outros documentos que comprovem possuírem os requisitos legais/profissionais ou preferenciais (quando aplicável). 8.1 — A não apresentação dos documentos exigidos ou qualquer irregularidade do processo da candidatura determina a exclusão do candidato do procedimento. 8.1.1 — Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. 8.2 — Os candidatos serão notificados por ofício registado, caso o número de candidatos seja inferior a 100, e por Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100. 9 — Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação. 10 — Quotas de emprego: De acordo com os artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. 10.1 — Para cumprimento do estipulado nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo. 11 — Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2008, de 22 de janeiro. 12 — O Júri terá a seguinte composição: Presidente — Faustino Gomes Soares, Chefe de Divisão; 1.º Vogal — Isabel Maria Loureiro Carvalho, Chefe de Divisão; 2.º Vogal — Davide Canossa Gomes, Técnico Superior; 1.º Vogal suplente — Luís Manuel Figueiredo Duarte de Macedo, Chefe de Divisão; 2.º Vogal suplente — António Ricardo Basílio Gouveia, Técnico Superior O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo. Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do procedimento será também o júri do período experimental. 13 — As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas. 14 — Notificação dos candidatos admitidos e excluídos — de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 2 do referido artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previsto no artigo 32.º, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. 15 — A lista dos resultados dos métodos de seleção será publicitada em local visível e público das instalações do município e na página eletrónica do município (www.cmav.pt). 16 — A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada pelos mesmos meios referidos acima, e a mesma será remetida a cada candidato por ofício registado. 17 — Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro. 4 de novembro de 2013. — O Presidente da Câmara, Dr. João Manuel Amaral Esteves. 307383201 MUNICÍPIO DE ARGANIL Aviso (extrato) n.º 14265/2013 Maria da Graça dos Prazeres Ferreira Lopes, Vereadora da Câmara Municipal de Arganil, Faz Público que, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 4/GP/2013, de 22/10/2013 e considerando a alínea a) do n.º 2 do artº35.º da Lei n.º 75/2013, de 12/09 conjugada com a alínea a) do n.º 2 do artº68.º da Lei n.º 169/99, de 18/09, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11/01, por Despacho n.º 3/GP/2013, de 18/10/2013, Foi nomeada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Eng. Ricardo Pereira Alves, nos termos do n.º 1 do artº42.º da citada lei n.º 75/2013, de 12/09 em comissão de serviço, com efeitos a partir dessa data e para o mandato 2013/2017, a Assistente Técnica, Maria José de Oliveira Nobre, área funcional administrativa, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Município de Arganil, no cargo de Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência. 6 de novembro de 2013. — A Vereadora da Câmara Municipal de Arganil, Maria da Graça dos Prazeres Ferreira Lopes. 307381347 MUNICÍPIO DE BELMONTE Aviso n.º 14266/2013 Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 21 de outubro do corrente ano, no uso da competência que me confere o n.º 1, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeei, por urgente conveniência de serviço, José Manuel Caninhas Figueiredo, como Chefe de Gabinete do meu Apoio Pessoal, em comissão de serviço e João José Conceição Morgado, como Adjunto do referido gabinete, com início no dia 21 de outubro do corrente ano. Foi também nomeada Secretária do Gabinete da Vereação, Maria Manuela Pires Marinho, nos termos do artigo 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com início em 21 de outubro de 2013. Os nomeados tem direito às remunerações previstas nos n.os 1, 2 e 3, do referido artigo 43.º do mencionado diploma. 5 de novembro de 2013. — O Presidente da Câmara, António Pinto Dias Rocha, Dr. 307379266 MUNICÍPIO DE CABECEIRAS DE BASTO Aviso (extrato) n.º 14267/2013 Processo n.º 9052/2013 Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2002 de 6 de março Freguesia de Refojos Nos termos do n.º 2 e 3 do artigo 27.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, na sua atual redação (Decreto-Lei n.º 26/2010 de 30 de março), por despacho de 04 -11-2013 do Exmo. Senhor Presidente do Município, Dr. Serafim China Pereira, foi autorizado a abertura do procedimento por discussão pública sobre o pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2002 de 06 de março, requerido por Silvino Alves Teixeira, NIF 188209212, residente no lugar de Petimão, freguesia de Alvite, deste concelho, com procurador nomeado, António Joaquim Alves, residente no referido local, no que respeita à fração “D” do prédio construído no lote 112, na Quinta do Mosteiro, freguesia de Refojos, deste concelho, em que a mesma passe de comércio para comércio e ou serviços. Por este meio, revela-se que vai ser dado início ao período de discussão pública a decorrer durante o prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série. Toda a tramitação procedimental e demais elementos estão disponíveis para efeitos de consulta, no SAU — Serviço de Atendimento Único, no Edifício do Município, sito na Praça da República, em Refojos, das 9.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 17.30 horas. Qualquer interessado pode apresentar por escrito, no decurso daquele período, reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimentos sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do