PCP~ o [!] ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA Expeça-se REQUERIMENTO Número I XI (_a) PERGUNTA Publique-se ~)I Assunto:Errode registonosserviçosdo IMTT " o Secretário 1200-Í da Mesa Destinatário: MinistériodasObrasPúblicas,Transportese Comunicações Exmo.Sr.Presidente daAssembleia daRepública Fomos contactados por um cidadão, o Senhor Gonçalo Filipe Ferreira Sampaio, que nos manifestou o seu espanto e indignação face à resposta que obteve dos serviços do IMIT. Tal sucedeu na sequência de um erro desses serviçosna emissão da sua carta de condução que resultou no registo incorrecto do seu nome e apelidos. Após requerimento enviado por este cidadão ao Ministrodas Obras Públicas,Transportes e Comunicações em 4/8/09, a resposta do IMIT/DirecçãoRegionalde Mobilidade e Transportes do Norte, com a data de 5/8/09, indicava que «a situação focada no requerimento já se encontra resolvida,tendo sido emitida nova carta de condução de condução devidamente rectificada». No entanto, verificou-se afinal que tais afirmações não correspondiam à realidade. Este cidadão nunca chegou a ter a sua situação resolvida,e após novos contactos junto do IMIT e do Ministério,obteve uma resposta no mínimoinsólitada parte do IMIT/DRMTN(datada de 22/9/09), alegando que «tal rectificação não é fisicamente possível» supostamente devido a «um modelo padrão, com medidas precisas, idênticas em toda a União Europeia, as quais não podem ser alteradas», para a referida carta de condução. Ora, se este cidadão se apresenta e subscreve com quatro palavras e 31 caracteres, subsiste a dúvida sobre esse modelo padrão e essas medidas precisas que de forma tão impiedosa estejam a impossibilitar o correcto registo dos nomes e apelidos deste condutor. Mais se estranha que o mesmo serviço, que em Agosto comunica a rectificação, venha em Setembro afirmar que a rectificaçãoé impossível. Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.2 da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.2 1 do artigo 4.2 do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e Comunicações.o seguinte: 1. Quais as razões que levamà impossibilidadeda rectificaçãodeste erro no registo dos nomes e apelidos do cidadão em causa? 2. Que medidas poderão ser tomadas para que seja atendida a pretensão aparentemente justa e razoável deste cidadão, de que seja registado correctamente o seu nome, tal como se pode ler no seu cartão de cidadão? Assembleiada República,6 de Novembrode 2009. ~~p~o:. Bru~