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ASSEMBLEIA
DA REPÚBLICA
Expeça-se
REQUERIMENTO
Número
I XI
(_a)
PERGUNTA
Publique-se
~)I
Assunto:Errode registonosserviçosdo IMTT
"
o Secretário
1200-Í
da Mesa
Destinatário:
MinistériodasObrasPúblicas,Transportese
Comunicações
Exmo.Sr.Presidente
daAssembleia
daRepública
Fomos contactados por um cidadão, o Senhor Gonçalo Filipe Ferreira Sampaio, que nos
manifestou o seu espanto e indignação face à resposta que obteve dos serviços do IMIT. Tal
sucedeu na sequência de um erro desses serviçosna emissão da sua carta de condução que resultou
no registo incorrecto do seu nome e apelidos.
Após requerimento enviado por este cidadão ao Ministrodas Obras Públicas,Transportes e
Comunicações em 4/8/09, a resposta do IMIT/DirecçãoRegionalde Mobilidade e Transportes do
Norte, com a data de 5/8/09, indicava que «a situação focada no requerimento já se encontra
resolvida,tendo sido emitida nova carta de condução de condução devidamente rectificada».
No entanto, verificou-se afinal que tais afirmações não correspondiam à realidade. Este
cidadão nunca chegou a ter a sua situação resolvida,e após novos contactos junto do IMIT e do
Ministério,obteve uma resposta no mínimoinsólitada parte do IMIT/DRMTN(datada de 22/9/09),
alegando que «tal rectificação não é fisicamente possível» supostamente devido a «um modelo
padrão, com medidas precisas, idênticas em toda a União Europeia, as quais não podem ser
alteradas», para a referida carta de condução.
Ora, se este cidadão se apresenta e subscreve com quatro palavras e 31 caracteres, subsiste a
dúvida sobre esse modelo padrão e essas medidas precisas que de forma tão impiedosa estejam a
impossibilitar o correcto registo dos nomes e apelidos deste condutor. Mais se estranha que o
mesmo serviço, que em Agosto comunica a rectificação, venha em Setembro afirmar que a
rectificaçãoé impossível.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.2 da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.2 1 do artigo 4.2 do Regimento da Assembleia da
República, perguntamos ao Governo, através do Ministério das Obras Públicas. Transportes e
Comunicações.o seguinte:
1. Quais as razões que levamà impossibilidadeda rectificaçãodeste erro no registo dos nomes
e apelidos do cidadão em causa?
2. Que medidas poderão ser tomadas para que seja atendida a pretensão aparentemente
justa e razoável deste cidadão, de que seja registado correctamente o seu nome, tal como
se pode ler no seu cartão de cidadão?
Assembleiada República,6 de Novembrode 2009.
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