sábado, 5 de dezembro de 2015
Direitos da Pessoa
com Deficiência
GABINETE DA SECRETÁRIA
Resolução Sedpcd 20, de 4-12-2015
Dispõe sobre procedimentos de padronização da
instrução de processos licitatórios, de observância obrigatória pelas Unidades Orçamentárias e
Unidades de Despesa, atendidas pela Consultoria
Jurídica da Secretaria de Estado dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, especificamente com relação ao artigo 28, inciso II, alínea
“b”, do Decreto estadual 52.841/2008,
Considerando o significativo aumento dos processos administrativos destinados à contratação, via procedimento licitatório, de diferentes produtos e serviços encaminhados à Consultoria Jurídica da Pasta pelas Unidades Orçamentárias e Unidades
de Despesa por ela atendidas;
Considerando a necessidade de racionalização e padronização destes procedimentos, objetivando maior celeridade,
eficiência e economicidade na sua realização;
Considerando a adoção de minuta-padrão pela Consultoria
Jurídica da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com
Deficiência, que fornecerá as minutas de edital e contrato padronizadas e atualizadas, para uso pela Administração mediante
download do documento em formato “word”, resolve:
Artigo 1º - Todas as Unidades Orçamentárias e de Despesas
deverão fazer uso do “Checklist”, disponível no sítio eletrônico http://intranet.sedpcd.local/intranet/ConsultoriaJuridica/, na
instrução de processos licitatórios voltados à contratação de
serviços, obras, compras e constituição de Sistemas de Registro
de Preços.
Parágrafo único: O “Checklist” deverá ser subscrito pelo
servidor responsável e anexado à contracapa do processo
administrativo.
Artigo 2º - Deverão ser utilizadas as minutas de edital e de
contrato pré-aprovadas pela Consultoria Jurídica da Pasta constantes do sítio eletrônico http://intranet.sedpcd.local/intranet/
ConsultoriaJuridica/, para instrução de processos administrativos
elencados no caput do artigo 1º.
§ 1º - O servidor responsável pela instrução do processo
administrativo deverá certificar o uso das minutas pré-aprovadas mediante subscrição de declaração, cujo modelo consta do
anexo I desta Resolução.
§ 2º - Em caso de objeto não contemplado especificamente
no sítio eletrônico, a unidade contratante deverá se valer, para
contratação de serviços, do modelo de edital de “prestação
de serviços contínuos sob o regime de empreitada por preço
unitário” ou “prestação de serviços contínuos sob o regime
de empreitada por preço global”; e, para compras, o modelo
de edital para “aquisição de bens com entrega imediata ou
parcelada”.
Artigo 3º - Determinar, a todas as Unidades Orçamentárias
e de Despesa que procedam à contratação direta, fundada no
art. 24, II, da Lei 8.666/93, de serviços e aquisição de bens
de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor não
exceda a R$ 8.000,00, desde que não se refiram a parcelas de
um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser
realizada de uma só vez.
§ 1º - As contratações que se enquadrarem no limite estabelecido no caput deverão ser processadas pelo Sistema Bolsa
Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo –
BEC/SP, devendo eventual impossibilidade da adoção do Sistema
BEC/SP ser justificada nos respectivos autos.
§ 2º - O dirigente da Unidade Orçamentária ou de Despesa
poderá, mediante justificativa, deflagrar procedimento licitatório
em caso de contratação de serviços ou aquisição de bens de
pequeno valor, nos termos do caput.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação, revogando-se assim, a Resolução SEDPcD 19, de
03-12-2015.
MODELO DE DECLARAÇÃO
(Anexo I da Resolução SEDPcD – D.O. _______)
NOME DA UGE:
PROCESSO Nº:
Objeto:
DECLARO ter utilizado a minuta de edital de pregão eletrônico e seus anexos disponibilizada pela Consultoria Jurídica
da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Pessoa
Deficiência no site http://intranet.sedpcd.local/intranet/ConsultoriaJuridica/. Ressalto, ainda, que todas as alterações do texto
padronizado foram devidamente destacadas em “negrito” e/
ou sublinhado” para análise específica do órgão jurídico, em
atendimento ao artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal
8.666/1993.
(Local e data).
__________________________
(Servidor responsável pela elaboração do edital)
_______________________________
(Dirigente da UGE)
LISTA DE VERIFICAÇÃO – FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO
ELETRÔNICO
1. DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - S/N - Fls.
1.1. A autoridade competente declarou que o objeto do
certame é “bem ou serviço comum” ao autorizar o certame?[ ][ ]
1.2. A autoridade competente justificou a necessidade da
contratação (art. 3º, I da Lei 10.520/2002 e art. 3º do Decreto
47.297/2002)?
1.3. Constam do despacho (art. 3º, II e III do Decreto
47.297/2002):
1.3.1. as exigências para a habilitação?[ ][ ]
1.3.2. as sanções para o caso de inadimplemento?[ ][ ]
1.3.3. os prazos e condições da contratação?[ ][ ]
1.3.4. o prazo de validade das propostas?[ ][ ]
1.3.5. os critérios de aceitabilidade dos preços?[ ][ ]
1.3.6. a redução mínima admissível entre lances?[ ][ ]
1.3.7. as condições de prestação de garantia de execução
do contrato, caso exigida?[ ][ ]
1.4. Foram designados o pregoeiro e sua equipe de apoio
(art. 3º, IV, §1º da Lei 10.520/2002 e art. 3º, IV do Decreto
47.297/2002)?
2. PROJETO BÁSICO OU MEMORIAL DESCRITIVO - S/N - Fls.
2.1. Consta a solicitação ou requisição do objeto, elaborada pelo servidor da repartição competente (Acórdão TCU
254/2004)?
2.2. Em se tratando de Serviços:
2.2.1. O projeto básico ou memorial descritivo descreve o
objeto de maneira precisa, suficiente e clara, sem especificações
que restrinjam a competitividade do certame (artigo 7º, § 2º, I,
Lei 8.666/1993 e art. 3º, II da Lei 10.520/2002)?[ ][ ]
2.2.2. Foram seguidas as orientações dos Cadernos Técnicos
de Serviços Terceirizados elaborados pela Secretaria da Fazenda
(CADTERC) em relação ao serviço pretendido, se houver?[ ][ ]
2.3. Em se tratando de compras:
2.3.1. A Administração procedeu à adequada caracterização
do objeto de certame (art. 14, caput, e art. 15, §7º, I, da Lei
8.666/93)?[ ][ ]
2.3.2. Ao descrever o objeto foram indicadas marcas,
características ou especificações exclusivas? Em caso afirmativo,
foram apresentadas as justificativas técnicas que embasaram
essa decisão? (art. 7º, §5º, Lei 8.666/93, Acórdão TCU 62/2007)
[ ][ ]
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
2.4. Aprovação pela autoridade competente (art. 7º, §2º, I,
Lei 8.666/1993).
3. PESQUISA DE PREÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA S/N - Fls.
3.1. Foi realizada pesquisa de preços para cada item licitado
em pelo menos 03 (três) estabelecimentos (art. 1º, §1º do Decreto 34.350/1991)?[ ][ ]
O uso da internet é admissível, em caráter excepcional,
para complementar uma pesquisa já realizada (Parecer GPGCons. 76/2013)
3.2. Foram consultados os preços já registrados na BEC/SP,
SIAFÍSICO, terceirizados.sp.gov.br?[ ][ ]
3.3. Consta planilha orçamentária, assinada pelo servidor
que a elaborou, contendo os quantitativos e os valores unitários e totais do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, II da Lei
8.666/1993 e Acórdão TCU 1512/2006)?[ ][ ]
3.4. Sobre o valor estimado da contratação:
3.4.1. Se superior a R$ 4.035.000,00 foi incluído, como
anexo do edital, o Termo de Ciência e de Notificação do encaminhamento do contrato a ser assinado ao TCE/SP (Comunicado
SDG 02/2015)?[ ][ ]
Acima de 650.000,00, o edital deve ser publicado em jornal
de grande circulação (Decreto 47.297/2002).
3.4.2. Se superior a R$ 10.000.000,00, consta manifestação
prévia da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Economia e
Planejamento (art. 1º do Decreto n. 41.165/1996 e art. 16 do
Decreto 61.061/2015)?[ ][ ]
3.5. Foi apensado aos autos o “caderno de preços”, reunindo planilha orçamentária, os orçamentos e a pesquisa, com
vistas a preservar o sigilo dos valores referenciais (Parecer GPGCONS. 107/2010)?[ ][ ]
4. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS S/N - Fls.
4.1. Foram indicados recursos orçamentários em montante
suficiente para amparar a contratação (arts. 7º, § 2º, III; 14, 38,
caput e 55, V da Lei 8.666/1993)?[ ][ ]
4.2. Em se tratando de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que supere o montante de R$
80.000,00, constam a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e a declaração prevista no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 30 da Lei Estadual 14.837/2012 e art. 16, Lei
Complementar 101/2000).
Essa comprovação é desnecessária quando a despesa for
destinada ao custeio de atividades rotineiras da Administração
que já foram previstas no orçamento (Acórdão TCU 885/2005).
5. MINUTAS DE EDITAL E CONTRATO - S/N - Fls.
5.1. Foi juntado o “modelo de declaração” certificando o
uso das minutas-padrão disponibilizadas no site http://intranet.
sedpcd.local/intranet/ConsultoriaJuridica (artigo 2º, caput, da
Resolução ____)
Quando no site não houver minuta específica para a contratação pretendida, a UGE deverá servir-se, obrigatoriamente,
das minutas genéricas de “prestação de serviços contínuos sob
o regime de empreitada por preço unitário”, “prestação de serviços contínuos sob o regime de empreitada por preço global”,
ou, para compras, do modelo de “aquisição de bens com entrega
imediata ou parcelada”, realizando as adaptações necessárias
(art. 2º, §2º, Resolução).
5.2. O servidor que elaborou a minuta declarou nos autos
que todas as alterações do texto padronizado foram destacadas
em “negrito” e/ou “sublinhado” para análise específica do
órgão jurídico (art. 2º, §1º, Resolução____
OBSERVAÇÕES
Identificação do servidor responsável pelo procedimento
licitatório:
UGE:
Nome:
Cargo:
Assinatura:
_________________________
Educação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada no D.O. de
10-5-1997, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no Siafem.
2015PDS
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS BEC a serem pagas
Data: 7-12-2015
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080262
TOTAL
2015PD01291
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080277
TOTAL
2015PD01389
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080280
TOTAL
2015PD01321
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080281
TOTAL
2015PD01276
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080288
TOTAL
2015PD01893
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080291
080291
TOTAL
2015PD02205
2015PD02206
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080294
TOTAL
2015PD02074
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080298
TOTAL
2015PD02178
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080303
TOTAL
2015PD02655
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080308
TOTAL
2015PD03400
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080310
TOTAL
2015PD01958
VALOR R$
62,40
62,40
VALOR R$
984,00
984,00
VALOR R$
304,26
304,26
VALOR R$
74,30
74,30
VALOR R$
799,96
799,96
VALOR R$
1.960,20
1.850,00
3.810,20
VALOR R$
780,00
780,00
VALOR R$
239,00
239,00
VALOR R$
589,00
589,00
VALOR R$
1.200,00
1.200,00
VALOR R$
477,39
477,39
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080312
080312
TOTAL
2015PD02509
2015PD02510
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080317
TOTAL
2015PD02668
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080318
TOTAL
2015PD02332
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080320
TOTAL
2015PD01912
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080321
TOTAL
2015PD02346
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080328
TOTAL
2015PD02089
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080329
080329
TOTAL
2015PD02883
2015PD02884
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080335
TOTAL
2015PD01959
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080345
080345
080345
TOTAL
2015PD02905
2015PD02906
2015PD02908
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080346
080346
TOTAL
2015PD02407
2015PD02408
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
São Paulo, 125 (226) – 51
VALOR R$
254,58
330,29
584,87
VALOR R$
1.783,00
1.783,00
VALOR R$
237,00
237,00
VALOR R$
237,60
237,60
VALOR R$
132,89
132,89
VALOR R$
112,00
112,00
VALOR R$
567,00
763,20
1.330,20
VALOR R$
144,00
144,00
VALOR R$
34,80
142,40
17,80
195,00
VALOR R$
725,60
586,00
1.311,60
VALOR R$
080349
2015PD01546
325,00
TOTAL
325,00
TOTAL GERAL
15.713,67
Comunicado
Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal
8.666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada no D.O. de
10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir,
os pagamentos necessários que devem ser providenciados de
imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo,
despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias,
aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores,
serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para
o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas.
Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada
caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem
cronológica de sua inscrição no Siafem.
2015PDS
UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação
em São Paulo
PDS a serem pagas
Data: 07-12-2015
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080101
080101
080101
TOTAL
2015PD00858
2015PD00859
2015PD00860
0,33
33.744,78
1.325.136,61
1.358.881,72
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080259
080259
TOTAL
2015PD00481
2015PD00486
370.938,25
6.437,36
377.375,61
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080261
TOTAL
2015PD01464
342.767,82
342.767,82
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080262
080262
080262
080262
TOTAL
2015PD01417
2015PD01418
2015PD01428
2015PD01430
76,04
87,67
10.722,32
95.240,48
106.126,51
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080263
TOTAL
2015PD01905
30.403,96
30.403,96
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080264
080264
080264
080264
080264
080264
TOTAL
2015PD01679
2015PD01680
2015PD01681
2015PD01703
2015PD01704
2015PD01705
2.102,98
348,68
2.227,50
111.579,45
9.734,24
111.909,27
237.902,12
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080265
TOTAL
2015PD01480
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080276
080276
080276
080276
080276
080276
080276
080276
TOTAL
2015PD01129
2015PD01130
2015PD01131
2015PD01132
2015PD01133
2015PD01141
2015PD01161
2015PD01162
242,00
150,00
43,00
368,00
103,80
143.180,02
136.453,60
4.153,33
284.693,75
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080277
080277
080277
TOTAL
2015PD01584
2015PD01585
2015PD01586
45.001,58
18.212,05
47.848,30
111.061,93
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080278
TOTAL
2015PD01950
188.453,52
188.453,52
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080279
080279
TOTAL
2015PD02056
2015PD02057
86.379,09
6.229,57
92.608,66
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080280
080280
080280
080280
TOTAL
2015PD01425
2015PD01427
2015PD01428
2015PD01451
64.588,08
80.264,01
68.262,94
27.034,00
240.149,03
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080281
TOTAL
2015PD01446
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080283
080283
080283
080283
080283
080283
080283
080283
TOTAL
2015PD01476
2015PD01480
2015PD01499
2015PD01500
2015PD01501
2015PD01502
2015PD01503
2015PD01504
43.916,90
74.792,60
69.491,26
16.173,36
3.307,63
291,53
11.179,69
2.682,89
221.835,86
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080285
080285
080285
080285
080285
080285
TOTAL
2015PD01687
2015PD01753
2015PD01754
2015PD01756
2015PD01757
2015PD01758
2.090,00
100.749,10
21.810,89
128.955,06
13.986,70
4.065,05
271.656,80
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080288
TOTAL
2015PD02136
71.335,74
71.335,74
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080290
080290
080290
080290
TOTAL
2015PD02152
2015PD02249
2015PD02250
2015PD02375
600,00
2.642,43
32.865,90
28.888,98
64.997,31
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080291
080291
TOTAL
2015PD02203
2015PD02473
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080293
080293
TOTAL
2015PD01461
2015PD01463
Nº DA PD
VALOR R$
950,00
1.650,00
58.953,07
1.532,34
829,44
25.811,00
3.600,58
10.759,25
104.085,68
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080295
TOTAL
2015PD02671
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080296
TOTAL
2015PD03025
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080297
TOTAL
2015PD02028
VALOR R$
Nº DA PD
VALOR R$
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080268
080268
080268
080268
TOTAL
2015PD01333
2015PD01359
2015PD01362
2015PD01383
48.440,52
42.620,08
26.563,87
37.008,94
154.633,41
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080269
080269
080269
TOTAL
2015PD01578
2015PD01750
2015PD01751
6.650,00
126.897,36
17.478,71
151.026,07
080299
080299
080299
080299
080299
080299
080299
080299
TOTAL
2015PD01751
2015PD01752
2015PD01754
2015PD01755
2015PD01756
2015PD01757
2015PD01758
2015PD01759
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080272
080272
080272
080272
TOTAL
2015PD01414
2015PD01415
2015PD01416
2015PD01417
205.325,86
54.360,00
9.397,06
2.877,62
271.960,54
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080274
TOTAL
2015PD01199
186,09
186,09
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
VALOR R$
080275
080275
TOTAL
2015PD01568
2015PD01569
193.994,80
21.189,44
215.184,24
7.135,69
7.135,69
19.232,44
5.142,12
307,32
6.230,21
3.494,63
1.323,65
4.428,13
2.208,96
42.367,46
UG LIQUIDANTE
6.980,56
6.980,56
VALOR R$
VALOR R$
VALOR R$
2015PD01384
334,28
334,28
Nº DA PD
179.440,36
7.798,18
187.238,54
080270
TOTAL
VALOR R$
2015PD02216
2015PD02217
2015PD02285
2015PD02286
2015PD02329
2015PD02330
2015PD02334
2015PD02335
Nº DA PD
VALOR R$
844,76
844,76
UG LIQUIDANTE
2015PD01866
2015PD01897
Nº DA PD
4.495,58
1.116,62
5.612,20
2015PD02106
2015PD02111
2015PD02123
2015PD02133
2015PD02166
2015PD02168
2015PD02261
2015PD02263
080266
080266
TOTAL
UG LIQUIDANTE
VALOR R$
080294
080294
080294
080294
080294
080294
080294
080294
TOTAL
UG LIQUIDANTE
583,30
583,30
153,10
91,50
244,60
UG LIQUIDANTE
080298
080298
080298
080298
080298
080298
080298
080298
TOTAL
VALOR R$
331,80
331,80
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080300
080300
TOTAL
2015PD02737
2015PD02738
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080301
TOTAL
2015PD01275
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080302
TOTAL
2015PD01292
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080303
080303
TOTAL
2015PD02841
2015PD02842
UG LIQUIDANTE
Nº DA PD
080304
TOTAL
2015PD02407
249,57
166,43
299,71
170,56
102,52
888,09
1.294,85
321,75
3.493,48
VALOR R$
2.100,00
620,70
2.720,70
VALOR R$
1.039,82
1.039,82
VALOR R$
6.893,00
6.893,00
VALOR R$
202,80
50,70
253,50
VALOR R$
32,28
32,28
20 – São Paulo, 60 (226)
no disposto no artigo 36 da Deliberação CME 07/14, o funcionamento da ESCOLA INFANTIL SAPERE DOMUS, localizada na
Rua Bolívar Ribeiro Boaventura, nº 366 – Bairro: Jd. Penha, São
Paulo /SP, mantida por ESCOLA INFANTIL SAPERE DOMUS LTDA,
CNPJ: 08.503.509/0001-69, com o objetivo de atender crianças
na faixa etária de 01 (um) ano e 06 (seis) meses a 05 (cinco)
anos de idade.
Art. 2º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 3º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em
caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de
conformidade com o disposto na legislação em vigor.
Art. 4º - A autorização mencionada no artigo 1º terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria, nos termos
do § 3º do artigo 7º da Deliberação CME 07/14.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº 208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 2.453/15, com
fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME nº
04/97 e do que consta do Protocolado nº 16.74.001*07, expede
a presente Portaria:
Art.1°- Fica aprovado o Regimento Escolar da ESCOLA
INFANTIL SAPERE DOMUS, localizada na Rua Bolívar Ribeiro Boaventura, nº 366 – Bairro: Jd. Penha, São Paulo /SP,
mantida por ESCOLA INFANTIL SAPERE DOMUS LTDA, CNPJ:
08.503.509/0001-69, autorizada pela Portaria DRE PE nº 207/15
de 03/12/15.
Art. 2º - A Diretoria Regional de Educação, responsável
pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA
PORTARIA Nº 206, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do
que consta do PA nº 2015-0.317.195-3, e,
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº
8.242/14;
RESOLVE:
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ALEGRIA DE APRENDER - CNPJ:
22.748.568/0001-28-, situada na Rua Jacira Artacho, 432 Jardim Piratininga, São Paulo, fica credenciada, nos termos da
Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal
de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de
Educação Penha.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria
comprova que a Entidade detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá o “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a entidade para a celebração de convênio com a Secretaria Municipal
de Educação na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, , podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições de credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada
por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
PORTARIA Nº 081, DE 04 DE DEZEMBRO DE
2015.
O Diretor Regional de Educação de Itaquera, no uso de
suas atribuições legais e com fundamento no artigo 201 da Lei
nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e regulamentado
pelo Decreto nº 43.233/03,
Resolve,
I- Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes Servidores sob a presidência do primeiro
e secretaria do último:
Wagner Moreira Leite
RF 666.466.1
Wânia Cristina Manoel
RF 591.093.5
II- A Comissão ora designada procederá à apuração dos
fatos e eventuais responsabilidades relativamente ao contido
no P.A. nº 2015-0.322.849-1, devendo apresentar o relatório
conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias.
III- Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e
informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
IV- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA
PORTARIA Nº 73, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Diretor Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME nº 690/2011 e do
que consta do PA 2011-0.178.951-0 - RESOLVE:
Art. 1º- A Associação Beneficente Família Fruto Fiel, CNPJ
03.153.086/0001-80, credenciada pela Diretoria Regional de
Educação de Itaquera, nos termos da Portaria nº 690/2011, pela
Portaria nº 145/14, DOC de 17/09/14, altera o endereço da sede
da Instituição para a Rua Ataliba Nogueira, 65, Vila Nova York,
São Paulo, Capital.
Art. 2º- Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da
Portaria nº 145/14.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
GUAIANASES
PORTARIA Nº 115, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2015
O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e
do que consta no PA 2015-0.317.682-3, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº
8.242/14;
RESOLVE:
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VISÃO MUNDIAL,
CNPJ: 21.101.382/0001-10, situada na Rua Francisco Bajarte,
24, casa 03, Cep 08461-270, São Paulo-SP, fica credenciada, nos
termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria
Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria
Regional de Educação Guaianases.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria
comprova que a Entidade detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento
efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá
“Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas
em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições de credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada
por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 116, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e
do que consta no PA 2015-0.317.676-9, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº
8.242/14;
RESOLVE:
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS, CNPJ:
19.054.435/0001-47, situada na Rua Martim Correia de Sá, 110,
Cep 08451-090, São Paulo-SP, fica credenciada, nos termos da
Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal
de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de
Educação Guaianases.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria
comprova que a Entidade detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento
efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá
“Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a
entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas
em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições de credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada
por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 114, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e
do que consta no PA 2015-0.317.673-4, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº
8.242/14;
RESOLVE:
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARINA, CNPJ:
21.548.824/0001-70, situada na Rua Rei Davi, 29, Casa 42-B,
Cep 08471-730, São Paulo-SP, fica credenciada, nos termos da
Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal
de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de
Educação Guaianases.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria
comprova que a Entidade detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento
efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá
“Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a
entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas
em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições de credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada
por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 117, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e
do que consta no PA 2015-0.317.670-0, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº
8.242/14;
RESOLVE:
Art. 1º - O INSTITUTO MULHERES GUERREIRAS, CNPJ:
17.335.862/0001-78, situado na Rua Arroio Antunes, 71, Casa
02, Cep 08472-310, São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos
da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional
de Educação Guaianases.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria
comprova que a Entidade detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento
efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá
“Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a
entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas
em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições de credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada
por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 118, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015
O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das
atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e
do que consta no PA 2015-0.319.581-0, e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº
8.242/14;
RESOLVE:
Art. 1º - A ORGANIZAÇÃO BRASIL AFRICANIA, CNPJ:
18.622.341/0001-64, situada na Rua José Martinez, 266, Cep
08471-120, São Paulo-SP, fica credenciada, nos termos da
Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal
de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de
Educação Guaianases.
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria
comprova que a Entidade detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento
efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá
“Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a
entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas
em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições de credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada
por inadimplência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
BUTANTÃ
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
APM do CEI Cohab Raposo Tavares - Processo nº
2011-0.027.103 - 8
Tendo em vista os elementos constantes do processo 20110.027.103 - 8, em especial às manifestações de folhas 07, com
base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art.
2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto
53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de,
01 Moedor de Carnes, nº patrimonial 3413679; 02 Bebedouros
Elétricos; Marca: Elegê; Modelo: PR 40, Tipo Garrafão 110V, nºs
patrimoniais 3752727; 3752728, por se tratar(em) de bem(ns)
danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Cohab Raposo Tavares - Processo nº
2011-0.190.133-7Tendo em vista os elementos constantes do
processo nº 2011-0.190.133-7, em especial às manifestações de
folhas 06, com base na competência que me foi delegada pelo
inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos
do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015
autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a
baixa de, 01 Motor Automático para portão de garagem; Marca
New System; Modelo Nov.P.Euros 20,220V ,433MHZ, 60HZ, nº
patrimonial 001.006180500-8, por se tratar(em) de bem(ns)
danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Cohab Raposo Tavares - Processo nº
2013-0.099.289-8 Tendo em vista os elementos constantes do
processo nº 2013-0.099.289-8, em especial às manifestações de
folhas 08, com base na competência que me foi delegada pelo
inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos
do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015
autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo
a baixa de, 01 Automatizador de Portão para tornar eletrônico
Marca: Campanher Modelo: Elétrico1/2 HP ,movimento portão
deslizante, 60HZ Bivolt, nº patrimonial 001.050280535-7, por se
tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo nº
2012-0.294.187-3, Tendo em vista os elementos constantes
do processo nº 2012-0.294.187-3, em especial às manifestações de folhas 04, com base na competência que me foi
delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e
ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais
e cautela de estilo a baixa de 01 Armário Alto de Madeira,
Marca: Bortolini Modelo: Cerejeira, nº patrimonial 4.362.039;
15 Cadeiras de Madeira, estrutura tubular em aço, com assento
e encosto em madeira compensada, Marca: Ação, nºs patrimoniais 3.687.708 à 3.687.722, por se tratar(em) de bem(ns)
danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo nº
2013-0.075.883-6, Tendo em vista os elementos constantes do
processo nº 2013-0.075.883-6, em especial às manifestações de
folhas 04, com base na competência que me foi delegada pelo
inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos
do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015
autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo
a baixa de, 01 Câmera Fotográfica, Marca: Fuji JX280, 14
Mega Pixels LCD 2,7, nºs patrimonial 001.050869608-8, por se
tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo
nº2012-0.313.305-3, Tendo em vista os elementos constantes
do processo nº2012-0.313.305-3 em especial às manifestações
de folhas 4, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda,
nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto
56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 01 Balança Antropométrica Adulto,
150 Kg, Marca: Arja, nº patrimonial 95809, por se tratar(em) de
bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo
nº2013-0.174.051-5, Tendo em vista os elementos constantes
do processo nº2013-0.174.051-5 em especial às manifestações
de folhas 4, com base na competência que me foi delegada pelo
inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos
do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015
autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo
a baixa de 01 Mesa para refeitório com tampo de madeira, nº
patrimonial 3956107; 02 Bancos para refeitório, com assento
em madeira, Marca: LBS, nºs patrimoniais 3.956.550; 3.956.551;
05 Conjuntos para refeitório infantil, em fórmica branca e pés
de aço, Sta Inês; nºs patrimôniais nº 4.515.619 até 4.515.623;
05 conjuntos para refeitório infantil, em fórmica branca e pés
de aço, Sta Inês nºs patrimoniais 4.515.629 até 4.515.633, por
se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo
nº2012-0.056.161-5 Tendo em vista os elementos constantes
do processo nº2012-0.056.161-5, em especial às manifestações de folhas 04, com base na competência que me foi
delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015,
e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo
Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades
legais e cautela de estilo a baixa de, 05 Rádios AM/FM com CD
Player, Modelo: CD 1095 Marca: Durabrand, nºs patrimoniais
4269060; 4269061; 4269062; 4269063; 4269064; 02 Rádios
Gravadores AM/FM, Marca: Toshiba, Modelo: RG 8158 BCD, nºs
patrimoniais 3893698; 3893699, por se tratar(em) de bem(ns)
danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo
nº2012-0.163.876-0, Tendo em vista os elementos constantes
do processo nº2012-0.163.876-0, em especial às manifestações
de folhas 04, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda,
nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto
56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 01 Ventilador de Parede, Marca Twister,
Modelo Arge nº patrimonial 4.418.940, por se tratar(em) de
bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Vereador Benedicto Rocha - Processo
nº2013-0.236.618-8, Tendo em vista os elementos constantes
do processo nº2013-0.236.618-8, em especial às manifestações
de folhas 09, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda,
nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto
56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 01 Refrigerador 760 litros metalfrio,
nº patrimonial 3533378, 01 Cadeira Giratória Sem Apoio de
Braço, nº patrimonial 3523270, 11 Cadeiras Fixas Sem Braço em
Plástico Marfinite PVC, nºs patrimoniais 4152283 ate 4152293,
06 Cadeiras Fixas Sem Apoio de Braço Estofada Maqmóveis,
nºs patrimoniais 4424174 até 4424179, por se tratar(em) de
bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Vereador Benedicto Rocha - Processo
nº2007-0.142.585-3, Tendo em vista os elementos constantes
do processo nº 2007-0.142.585-3 em especial às manifestações
de folhas 04, com base na competência que me foi delega-
sábado, 5 de dezembro de 2015
da pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda,
nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto
56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de, 01 Microcomputador para Estações de
Trabalho Marca Compaq DP2D5166 /120 BRZL, nº patrimonial
4.195.206; 01 Monitor de Video Marca: Compaq 141 14”
Syga, nº patrimonial 4.195.764, por se tratar(em) de bem(ns)
danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Ver. Aloysio De Menezes Greenhalgh Processo nº2010-0.334.365-8 Tendo em vista os elementos
constantes do processo nº2010-0.334.365-8, em especial às
manifestações de folhas 05, com base na competência que me
foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e
ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais
e cautela de estilo a baixa de 02 Secadoras de Roupas Elétrica
220volts; Marca: Brastemp; Modelo: BSP.29E, nºs patrimoniais
2376918 e 2376919, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s)
irrecuperável(is).
APM do CEI Ver. Aloysio De Menezes Greenhalgh Processo nº2011-0.091.645-4, Tendo em vista os elementos
constantes do processo nº 2011-0.091.645-4em especial às
manifestações de folhas 06, com base na competência que me
foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015,
e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo
Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades
legais e cautela de estilo a baixa de 02 Cadeiras alta para
criança, nºs patrimoniais 3276655 e 3276658; 14 Cadeiras
anatômicas empilháveis, nºs patrimoniais 3518482; 3518483;
3518485; 3518486; 3518491; 3518493; 3518495; 3518497;
3518498; 3518499; 3518501; 3518502; 3518503; 3518505 por
se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Roberto Arantes Lanhoso - Processo
nº2011-0.067.896-0 Tendo em vista os elementos constantes
do processo nº 2011-0.067.896-0 em especial às manifestações de folhas 07, com base na competência que me foi
delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e
ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais
e cautela de estilo a baixa de 02 Armários de Aço para Medicamentos, nºs patrimoniais 3486240; 2239551; 10 Cadeirões
para Refeição com Assento e Encosto Almofadados Marca Galzerano, nºs patrimoniais 4.042.284 até 4.024.293, 10 Cadeirões
Infantis para Refeição, Marca: Galzerano Modelo TROPIC”S,
nºs patrimoniais 3.783.670 a 3.783.679, 04 Cadeirões Infantis
para Refeição, Marca: Galzerano, Modelo: TROPIC”S, nºs patrimoniais 3.783.680 até 3.783.683, por se tratar(em) de bem(ns)
danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Roberto Arantes Lanhoso - Processo
nº2011-0.277.354-5, Tendo em vista os elementos constantes
do processo nº 2011-0.277.354-5 em especial às manifestações de folhas 09, com base na competência que me foi
delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015,
e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo
Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades
legais e cautela de estilo a baixa de 09 Cadeiras Altas para
Refeição/Cadeirão, nºs patrimoniais 2054901 até 2054909,
07 Cadeirões para Bebês; Marca: Galzerano, nºs patrimoniais
001.051208323-0 até 001.051208329-0, 22 Cadeiras Anatômicas Empilháveis, nºs patrimoniais 3224101 até 3224107;
3224109 até 3224112; 3224116; 3224118 até 3224123;
3224124; 3224128 até 3224130, 02 Extratores de Suco, nºs
patrimoniais 3404985; 3405071, por se tratar(em) de bem(ns)
danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Prof. Yvone Lemos de Almeida Fraga Processo nº2011-0.151.559-3, Tendo em vista os elementos
constantes do processo nº 2011-0.151.559-3, em especial às
manifestações de folhas 11, com base na competência que me
foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e
ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais
e cautela de estilo a baixa de 05 Berços de aço Securit, nºs
patrimoniais 1043698; 1043755; 1043764; 1043769; 1043771;
05 Quadrados de aço Sportgua, nºs patrimoniais 1049009;
237779; 2377781; 2208899; 22089900; 01 Bebedouro Elétrico;
Marca: Elegê Modelo: PR 40, Tipo garrafão, 110V nº patrimônial
3752737; 02 Gangorras Duplas em Madeira nºs patrimoniais
3531657 e 3531658; 02 Balanços Triplos de madeira play
Ground nºs patrimoniais 3413362 e 3413363; 01 Brinquedo
Modular de Madeira (escorregador) nº patrimonial 3409502,
por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is).
APM do CEI Prof. Yvone Lemos de Almeida Fraga Processo nº2011-0.228.906-6, Tendo em vista os elementos
constantes do processo nº 2011-0.228.906-6, em especial às
manifestações de folhas 05, com base na competência que me
foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e
ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e
cautela de estilo a baixa de 01 Máquina de Secar Roupas, Marca: Brastemp, Modelo: Gran Luxo, nº patrimonial 867913, por se
tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is).
ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
DESPACHO
2015-0.321.754-6
I-À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais – CGPO e da Assessoria Jurídica
à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal nº
14.469/2007 e no Decreto Municipal nº 52.830/2011, diante da
competência a mim delegada pela Portaria nº 81/SEME/2013,
AUTORIZO a inscrição do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO,
TURISMO, CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE IDT - CEMA,
CNPJ nº 10.358.053/0001-32, no Cadastro Municipal Único de
Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, como Entidade
do Terceiro Setor – ETS.
FINANÇAS E
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC
DESPACHOS: LISTA 2015-2-219
DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DIPRO
2012-0.154.121-9 COSAN ALIMENTOS S/A
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE. APOS PUBLICACAO E ANOTACOES, REMETASE A DGDP, CLASSIFICANDO-O NA CATEGORIA DE PROCESSO
DOCUMENTAL.
2013-0.333.242-2 SAN CIRO SERVICOS MEDICOS S/S
LTDA
DOCUMENTAL
ARQUIVE-SE. APOS PUBLICACAO E ANOTACOES, REMETASE A DGDP, CLASSIFICANDO-O NA CATEGORIA DE PROCESSO
DOCUMENTAL.
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DISER
sábado, 5 de dezembro de 2015
2009-0.184.400-0 RECORD ESTACIONAMENTO S/C
LTDA
DEFERIDO
I. A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES DO PRESENTE
EXPEDIENTE, DEF IRO A SOLICITACAO DO CONTRIBUINTE; II.
EM DECORRENCIA, FICA SUSPE NSO O REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISS POR ESTIMATIVA NO PERIODO DE 01/01/2009
A 31/12/2009 RELATIVO AO CODIGO DE SERVICO 07811, EM R
AZAO DE INATIVIDADE.
2010-0.196.665-8 RECORD ESTACIONAMENTO S/C
LTDA
DEFERIDO
1. A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES DO PRESENTE
EXPEDIENTE, DEF IRO A SOLICITACAO DO CONTRIBUINTE; 2.
EM DECORRENCIA, FICA SUSPEN SO O REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISS POR ESTIMATIVA NO PERIODO DE 0 1/01/2011
RELATIVO AO CODIGO DE SERVICO 07811, EM RAZAO DE
INATIV IDADE.
2013-0.144.397-9 LEADER CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
DOCUMENTAL
1.DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, EM FACE
DA CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO FISCAL.
2014-0.178.263-5 PGP PLANEJAMENTO E GESTAO DE
PROCESSOS LTDA.
DOCUMENTAL
1.DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, EM FACE
DA CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO FISCAL.
2014-0.209.378-7 FAGGA PROMOCAO DE EVENTOS
S/A
DEFERIDO
1.AUTORIZO,PARA PRODUZIR O EFEITO DE QUE TRATA O
PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 37 DO DECRETO NUMERO
53.151/12, DE 17 DE MAIO DE 2012, A UTILIZAÇÃO DOS BILHETES DE INGRESSO CONFORME MODELOS JUNTADOS A ESTE
PROCESSO, DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO " DEGUSTA
BEER & FOOD"
2014-0.360.279-0 UNILEVER BRASIL LTDA.
PARCIALMENTE DEFERIDO
I - DEFIRO PARCIALMENTE, A VISTA DAS INFORMACOES
O PEDIDO FORMULA DO PELO CONTRIBUINTE; II INDEFIRO O
CANCELAMENTO DAS NFTS NS: 30 9 E 13293, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUICAO, PARA T ANTO, FORAM
BLOQUEADAS PARA INIBIR A INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA. I
II- INDEFIRO O CANCELAMENTO DAS NFTS A SEGUIR: A)NFTS
N 608 POR ESTAR QUITADA E O TRIBUTO DEVIDO NO LOCAL
DA SUA EXECUCAO; B)NFT S N 1043 EM FACE QUE A EMPRESA
PRESTADORA A EPOCA, NAO POSSUIA O SERVICO DESCRITO
DENTRE AS ATIVIDADES ELENCADAS NO SEU CPOM; C) NFTS
NS: 2548 E 2549 EM FACE QUE NA EPOCA DA EMISSAO DA N
FS O PRESTADOR NAO POSSUIA O CPOM; IV DEFIRO, A VISTA
DAS INFOR MACOES O CANCELAMENTO DAS NFTS NS: 32, 97,
330, 334, 335, 345, 34 6, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 421,
454, 517, 518, 519, 559, 56 4, 565, 566, 567, 568, 569, 570,
571, 583, 588, 590, 610, 612, 61 3, 614, 618, 629, 641, 643,
645, 646, 650, 657, 677, 681, 685, 68 8, 700, 701, 702, 703,
704, 705, 706, 707, 710, 711, 718, 719, 72 0, 721, 722, 723,
724, 725, 726, 748, 751, 756, 757, 758, 759, 76 0, 761, 764,
767, 772, 780, 784, 787, 790, 798, 814, 887, 896, 89 9, 932,
933, 934, 938, 940, 943, 951, 954, 958, 963, 966, 972, 97 8,
987, 995, 1002, 1006, 1008, 1009, 1010, 1011, 1020, 1028,
1031 , 1065, 1094, 1109, 1111, 1123, 1546, 1658, 1659, 1663,
1682, 278 2, 2795, 2796, 13230, 13320, 13321 E 13323.
2015-0.202.204-0 DESIGNED 4U CONS EM INFORMATICA LTDA
DEFERIDO
I.DEFIRO, A VISTA DAS INFORMACOES, O CANCELAMENTO
DA NFS-E N. 122 ; II. DEFIRO. A VISTA DAS INFORMACOES A
RETIFICACAO DO RDT 864066 63, EXCLUINDO-SE O VALOR DO
ISS DA NFS-E N 122;
2015-0.246.065-0 LUX ARTES GRAFICAS LTDA
DEFERIDO
I.DEFIRO, A VISTA DAS INFORMACOES, A CORRECAO DO
REGIME DE TRIBUT ACAO DE NOTA FISCAL DE SERVICO ELETRONICA DE NORMAL PARA SIMPLES NACIONAL, PARA O
PERIODO DE 01/2010 A 12/2010, POREM OUTRAS NOTAS NAO
FOI POSSIVEL EM FUNCAO DE OPERACAO FISCAL REALIZADO
JUNTO AO S TOMADORES DE SERVICOS PARA TANTO ESTAS
FORAM BLOQUEADAS PARA IN IBIR A INSCRICAO NA DIVIDA
ATIVA.
2015-0.258.631-9 IARA VENANZI PRODUCOES FOTOGRAFICAS LTDA
INDEFERIDO
I.INDEFIRO, A VISTA DAS INFORMACOES, A CORRECAO DO
REGIME DE TRIB UTACAO DE NOTA FISCAL DE SERVICO ELETRONICA DE NORMAL PARA SIMPLE S NACIONAL, PARA O PERIODO DE 01/2010 A 12/2010, EM FACE QUE NAO EMITIU NFSE NESTE PERIODO, PORTANTO, NADA A SER PROVIDENCIADO.
2015-0.269.616-5 JOAO BATISTA DIAS DE SOUZA
LAYOUTS ME
DEFERIDO
I.DEFIRO, A VISTA DAS INFORMACOES, A CORRECAO DO
REGIME DE TRIBUT ACAO DE NOTA FISCAL DE SERVICO ELETRONICA DE SIMPLES NACIONAL PAR A NORMAL, PARA O
PERIODO DE 01/2011 A 12/2011.
2015-0.291.379-4 PAREPERTO ESTACIONAMENTO S/C
LTDA
DOCUMENTAL
I. A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES DO PRESENTE
EXPEDIENTE, DET ERMINO DE OFICIO O DESEMQUADRAMENTO DO REGIME DE ESTIMATIVA A PAR TIR DE 01/01/2010
RELATIVO AO CODIGO DE SERVICO 07811.
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DIFIN
2014-0.058.472-4 CELSO ROBERTO DE OLIVEIRA
TRANSPORTES
DOCUMENTAL
I- ARQUIVE-SE, EM FACE DA ADOCAO DAS PROVIDENCIAS PREVISTAS NO ART. 18 DO DECRETO MUNICIPAL N
50.895/2009; II- APOS PUBLICACAO E ANOTACOES, REMETA-SE
A DGDP-21, CLASSIFICANDO-O NA CATEGORIA DE PROCESSO
DOCUMENTAL.
DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO E COBRANCA
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICOP
2014-0.161.573-9 JANAINA DE MOURA MENDES
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO,
DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O
SQL 112.615.0066-1.
2015-0.146.985-8 ALVARO DO CARMO
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO,
DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O
SQL 149.036.0026-1.
2015-0.154.208-3 MICHELE NASCIMENTO PEREIRA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO,
DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O
SQL 066.090.0184-7.
2015-0.155.368-9 DENISE DE LIMA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO,
DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O
SQL 066.090.0152-9.
2015-0.155.373-5 HELIO RODRIGUES DE ALMEIDA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO,
DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O
SQL 066.090.0151-0.
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
2015-0.155.697-1 MARIA PEREIRA B BARBOSA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO,
DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O
SQL 066.090.0182-0.
2015-0.156.961-5 MARIA DE SENA SILVA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO,
DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O
SQL 066.090.0180-4.
2015-0.157.035-4 MARIA PEDRO DA FONSECA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO,
DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O
SQL 066.090.0116-2.
2015-0.158.607-2 CELICI PERPETUA DA SILVA
DEFERIDO
A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO,
DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O
SQL 066.090.0105-7.
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICIM
2015-0.197.377-7 ROSANGELA DOS SANTOS
DEFERIDO
ATUALIZADO O CADASTRO DO CONTRIBUINTE , APARTIR
DE JANEIRO DE 2011, UMA VEZ QUE JÁ FOI CONCEDIDO O
BENEFICIO PARA OS EXERCICIOS 2010E 2015.
2015-0.247.497-9 RENATA MARTINS PEREA DELGADO
DEFERIDO
CANCELADO O CONTRIBUINTE EM QUESTAO POR DESDOBRO NOS ATUAIS 0076-5A 0081-1( CASAS 1 A 6) , EXERCICIO
10/2015 EM DIANTE, NO CONDOMINIO RESIDENCIAL ZALMAN.
2015-0.278.367-0 CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA
INDEFERIDO
INDEFIRO RECURSO DE INCLUSAO DE IMOVEL NO CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL POIS ESTA LOCALIZADO ALEM DO
PERIMETRO-LIMITE PARA LANÇAMENTO DE IPTU PELO DECRETO 48.030/06. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, ENCA MUNHANDO-SE A DICI-3, PARA CIENCIA E PROSSEGUIMENTO. MANTEM
ACOMPANHANTE O PROCESSO 2015-0.152.525-1.
2015-0.287.849-2 HERLON BONAVENTURA TAKAHASHI
DEFERIDO
VERIFICAMOS SER PROCEDENTE O PEDIDO DE DESDOBRO,
A PARTIR DE 11/15, SENDO CANCELADO O CONTRIBUINTE EM
QUESTAO NOS ATUAIS 0046-2( NUMERO 161 ) , 0047-0 (NUMERO 165) E 0048-9( NUMERO 169).
2015-0.287.852-2 ANTONIO DO NASCIMENTO MIRANDA
DEFERIDO
VERIFICAMOS SER PROCEDENTE O PEDIDO DE DESDOBRO,
A PARTIR DE 11/15, SENDO CANCELADO O CONTRIBUINTE EM
QUESTAO NOS ATUAIS 0030-0(39A)E 0031-9( 39B).
2015-0.290.080-3 RICARDO LUZ DE SOUZA
DEFERIDO
VERIFICAMOS SER PROCEDENTE O PEDIDO DE DESDOBRO,
A PARTIR DE 10/15, SENDO CANCELADO O CONTRIBUINTE
EM QUESTAO NOS ATUAIS 0091-6 A 0106-8(NUMERO 22) ,
CONDOMINIO 02-7.
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICI-2
2015-0.129.470-5 URBANO BRUNORO
DEFERIDO
RETIFICADA A AREA CONSTRUIDA P/ 1.449M2. AGUARDAR
NOVAS CARTELAS APARTIR DE 01/2015.
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICI-3
2010-0.082.259-8 PROCURADORIA DO PATRIMONIO
IMOBILIARIO
DEFERIDO
DEFERIDO. CANCELADOS OS SQLS 008.049.0095-7 A 02372, POR ENGLOBA MENTO NO ATUAL LOTE FISCAL 0243-7.
INCIDENCIA 01/2010.
2014-0.036.220-9 LUIZ ALBERTO GARCIA MARCELLO
INDEFERIDO
INDEFERIDO. SQL 076.763.0133-5 EXISTENTE, LANCADO
AC=145M2 E SEM ACESSO PARA OS LOTES 0130-9 0132-7 E
ESTES COM AUMENTO DA CONSTRUCAO DE 420M2; 540M2
E 750M2, RESPECTIVAMENTE, A PARTIR DO EXERCICIO DE
2010.AGUARDAR NOVAS CARTELAS A PARTIR DO EX DE 2010
A 2015.
2014-0.133.078-5 MIGUEL AUGUSTO SILVA TARTARELLI
INDEFERIDO
INDEFERIDO. ACRESCIMO DA AREA CONSTRUIDA REFERENTE A RATEIO DA AREA COMUM IRREGULAR. AREA DO TERRENO SOMENTE PODE SER ALTERADA COM APRESENTACAO
DA MATRICULA MAE DO CONDOMINIO.
2014-0.222.442-3 LUIZ CARLOS MENDES
INDEFERIDO
INDEFERIDO. TRATA SE DE AREA LOCALIZADA FORA DA
ZONA URBANA, CONFORME ESTABELECIDO PELO DECRETO
48030/96.
2014-0.355.460-5 JORGE ABI GHOSN
DEFERIDO
DEFERIDO. ALTERADO AREA DE TERRENO PARA 400M2,
CONFORME MATRICULA,EXERCICIO 2010 A 2011. AGUARDAR
NOVAS PROVIDENCIAS QUANTO AO EXERCICIO DE 2009.
2015-0.002.764-9 JOSE CLAUDIO DE LIMA
INDEFERIDO
INDEFERIDO.NAO APRESENTOU CROQUI/PLANTA DE TODA
CONSTRUCAO EXISTENTE NOS 250M2 DE TERRENO, PARA O
QUAL PLEITEIA DESDOBRO, MESMO APOSINTIMACAO.
2015-0.017.520-6 FRANCINE DE LORENZO ANDOZIA
INDEFERIDO
INDEFERIDO. A NL 02 FOI SOMENTE COMPLEMENTAR, E NLS
03 E 04 FORAM EMITIDAS EM VIRTUDE DO AJUSTE CONFORME
LEI 16.098/14, DIFERENCA C ONFORME LEI 15.889/13. NAO
EXISTE VALOR A SER RESTITUIDO PARA O EXERCICIO DE 2014.
2015-0.142.342-4 ADEMILSO AURELIO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO. DESDOBRO FATICO ENVOLVE VIA NAO
OFICIAL(R HELDER FERNANDES GUIMARAES).
2015-0.195.053-0 MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO
BARROS
DEFERIDO
DEFERIDO. PROVIDENCIADOS OS DESDOBROS A PARTIR DE
AGOSTO DE 2015.OCONTRIBUINTE 308.196.0002-1 CORRESPONDE AO IMOVEL DE ANTONIO PEREIRA E O 308.196.003-1
AO REQUERENTE. AGUARDAR NOVAS NOTIFICACOES DELANCAMENTO.
2015-0.239.965-9 HERBERT LUIZ DE ALMEIDA JOSE
INDEFERIDO
INDEFERIDO. NAO COMPROVOU LEGITIMIDADE. O SQL
097.025.0060-5 CONSTITUI UMA UNICA UNIDADE TRIBUTAVEL.
2015-0.240.423-7 JOAO DO ESPIRITO SANTO AMARO
INDEFERIDO
INDEFERIDO. O SQL 082.234.0035-9 ESTA CORRETAMENTE
LANCADO. REFERESE A UM TERRENO DE 1290M2 COM TESTADA DE 73M2, ONDE EXISTE UM PREDIO COMERCIAL (REI DO
OLEO), UMA OFICINA PARA TROCA DE OLEO E UMA PEQUENA
AREA OCUPADA PELO N 430.
2015-0.246.180-0 CLAUDIO AMILCARE TANFERRI
INDEFERIDO
INDEFERIDO. ZONA FISCAL DO EDIFICIO FOI ALTERADA
PARA Z FISCAL 1 APARTIR DE 2014. PADRAO DA CONSTRUCAO
CORRETAMENTE TRIBUTADO PELO TIPO 2 E(24).
2015-0.246.390-0 JOVELINO MACHADO DA SILVA
INDEFERIDO
INDEFERIDO. PLANTA APRESENTADA NAO REPRESENTA A
CONSTRUCAO EXISTENTE NO LOCAL. O SQL 078.089.0160-1
CONSTITUI UMA UNICA UNIDADE TRIBUTAVEL.
2015-0.286.207-3 ORLANDO DOS SANTOS CASSAVIA
PARCIALMENTE DEFERIDO
DEFERIDO PARCIALMENTE. ALTERADO AREA CONSTRUIDA DO IMOVEL PARA 220M2(ACRESCENTADO GARAGEM
COBERTA),EXERCICIO DE 2010 A 2015 E NAO 191M2 CONFORME SOLICITADO. AGUARDAR NOVAS CARTELAS PARA OS
EXERCICIOS DE 2010 A 2015.
DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO
ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/SUBIT
2015-0.285.587-5 PAULO ROBERTO MURGER NOGUEIRA
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ITBI-IV INCIDENTE NA
AQUISICAO IMO BILIARIA REFERENTE AO SQL 007.082.0076-1,
FOI RECOLHIDO PELAS GUI AS DE NS. 53.171.180-3 E COMPLEMENTAR 53.185.916-9 , SATISFAZEM P LENAMENTE O
CREDITO TRIBUTARIO CORRESPONDENTE NA TRANSMISSAO
ONER OSA DO IMOVEL CARACTERIZADO PELA MATRICULA
18.109 DO 5 CRI.
2015-0.289.276-2 JORGE EUGENIO
DEFERIDO
DEFIRO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NAO HOUVE EXCESSO
DE MEACAO NA DIVIS AO AMIGAVEL DOS IMOVEIS LANCADOS
ATRAVES DOS SQL(S) 213.009.0021- 8 E 213.009.0027-7.
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
RETIFICAÇÃO DE JULGADO
Processo Administrativo nº: 2013-0.183.790-0
Recorrente: Junta de Educação da Convenção Batista do
Estado de São Paulo
CNPJ nº: 60.974.680/0001-76
Relator: Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges
Assunto: Retificação de Julgado
DESPACHO
1. Em decisão colegiada datada de 27/11/2015 foi corrigido
o voto vencedor de forma a constar que o não conhecimento do
Recurso deveu-se unicamente à falta de competência do CMT
para julgar Pedido de Reconhecimento de Imunidade.
Diante do exposto e considerando o que prevê o artigo 64
do Regimento Interno deste Egrégio Conselho Municipal de
Tributos (Portaria SF nº 27, de 06 de fevereiro de 2014), fica
retificado o julgado.
Processo Administrativo nº: 2013-0.006.298-0
Recorrente: TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS,
SERVIÇOS E TECNOLOGIA S/A., sucessora por incorporação de Softway Contact Center Serviços de Teleatendimento a Clientes S/A
CNPJ nº: 31.249.857/0001-73
Relator: Mauricio Hiroyuki Sato
Assunto: Retificação de Julgado
DESPACHO
1. Em decisão colegiada datada de 27/11/2015 foi corrigida
a tabela de valores devidos constantes no voto vencedor proferido pelo Conselheiro Flávio Sampaio Dantas, de forma que os
valores coincidam com os dos retifs (fls. 196 a 201). Devolvidos
os prazos recursais.
Diante do exposto e considerando o que prevê o artigo 64
do Regimento Interno deste Egrégio Conselho Municipal de
Tributos (Portaria SF nº 27, de 06 de fevereiro de 2014), fica
retificado o julgado.
RECURSOS JULGADOS
Recurso Ordinário 2015-0.015.916-2
Recorrente: COSMICA COMERCIAL E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.688.959-6.
EMENTA: Recurso Ordinário 2015-0.015.916-2
ISS - EXERCÍCIO DE 2009 - PAGAMENTO POR GUIA DASSIMPLES NACIONAL - CONTRIBUINTE NÃO ENQUADRADO NO
SIMPLES - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE CONSIDERA OS
PAGAMENTOS EFETUADOS PELO CONTRIBUINTE - APLICAÇÃO
DO ARTIGO 150 § 4º DO CTN - DECADÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2015-0.015.916-2
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR
PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcos Minichillo de Araújo (Relator), subscrito pela
Conselheira Luciana Xerfan Maranhão de Mello (Presidente),
pela Conselheira Ana Aparecida Sampaio Manzutti (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro
Murilo Galeote e pela Conselheira Simone Costa Chagas. Presente na sessão de julgamento o Representante Fiscal Adhelmir
Coelho da Silva Filho.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.688.959-6: Retificar
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos
do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005,
com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de
2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual
interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15
de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias
a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12
de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de
15 de abril 2013).
RECURSOS JULGADOS
Recurso Ordinário 2014-0.334.018-4
Recorrente: BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS
LTDA
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 038.012.01724 EXERCÍCIO 2010 NL 02 e IPTU/NL SQL 038.012.0172-4 EXERCÍCIO 2011 NL 02 .
EMENTA: Recurso Ordinário 2014-0.334.018-4
IPTU - 2010 E 2011 - ÁREA CONSTRUÍDA LANÇADA CONFORME AUTO DE CONCLUSÃO - CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS II E VIII, DO ARTIGO 149, DO CTN, AUTORIZANDO A REVISÃO DO LANÇAMENTO
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2014-0.334.018-4
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER
o recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto
do Conselheiro Relator Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos (Vice-Presidente), subscrito pelo Conselheiros Alexander
Gustavo Lopes de França, Sheila Cristina Tâmbara Giannasi
(Presidente), Débora Grubba Lopes, Adriana Teresa Catharina
de Alencar Passaro e Suzana Comelato Guzman. Presente, na
sessão de julgamento, o Representante Fiscal Carlos Alberto da
Cunha Almendra Júnior.
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 038.012.0172-4 EXERCÍCIO 2010 NL 02 :
Manter
IPTU/NL SQL 038.012.0172-4 EXERCÍCIO 2011 NL 02 :
Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do
art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela
Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição,
nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de
2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013,
de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro
de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril
São Paulo, 60 (226) – 21
2013). Advogado(s) Dr(a) Daniel Olympio Pereira (OAB 133.045)
Subseção (RJ); Dr(a) Gabriel Alcaide Gonçalves Villela Santos
(OAB 296.766) Subseção (SP).
Recurso Ordinário 6017.2015/0000226-6
Recorrente: CONSTRUTORA TENDA SA
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.692.917-2.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2015/0000226-6
ISS HABITE-SE. LEGALIDADE DA PAUTA FISCAL CONFORME
§ 3º DO ART 14 DA LEI 13.701/2003 ?? NÃO HÁ HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL CONTADO DA CONCLUSÃO DA OBRA
- NÃO COMPETE AO CMT AFASTAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
COM BASE EM ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E
NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2015/0000226-6
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos, por unanimidade dos presentes, pelo PARCIAL CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do
Conselheiro Relator Anselmo Zilet Abreu, subscrito pelos Conselheiros Sheila Cristina Tâmbara (Presidente), Débora Grubba
Lopes, Shirley Fernandes Marcondes Chalita, Alexander Gustavo
Lopes de França e Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais. Presente o Representante Fiscal Silvio Guilherme Unzer
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.692.917-2: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos
do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com
redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e
pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro
de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril
2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a
contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de
abril 2013). Advogado(s) Dr. Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal
(OAB/SP 138.152)
Recurso Ordinário 6017.2015/0000337-8
Recorrente: PROGRESS COMERCIO E CONSULTORIA
LTDA
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.690.820-5, ISS/AII
6.690.833-7, ISS/AII 6.690.834-5 e ISS/AII 6.690.836-1.
EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2015/0000337-8
ISS - NATUREZA DOS SERVIÇOS - LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - CONTRATO MÚLTIPLO - AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO
DOS SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL PRECÁRIA
- AUSÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE CONTRATOS E NOTAS
FISCAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2015/0000337-8
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro
Antonio Carlos de Almeida Amendola, subscrito pelo Conselheiro Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos (Vice-Presidente), pela
Conselheira Sheila Cristina Tâmbara Giannasi (Presidente), pela
Conselheira Débora Grubba Lopes, pela Conselheira Adriana
Teresa Catharina de Alencar Passaro e pelo Conselheiro Manuel
Eduardo Cruvinel Machado Borges. Presente o Representante
Fiscal Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior que realizou
sustentação oral nos moldes regimentais.
Resumo do julgamento:
ISS/AII 6.690.820-5: Manter
ISS/AII 6.690.833-7: Manter
ISS/AII 6.690.834-5: Manter
ISS/AII 6.690.836-1: Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos
do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005,
com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de
2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual
interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15
de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias
a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12
de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de
15 de abril 2013). Advogado(s) Dr(a) Denise de Abreu Erminio
(OAB/SP 90.732)
Recurso Ordinário 2015-0.140.213-3
Recorrente: MARIA ARAUJO BARBOSA TREVIZAN
Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 063.110.00288 EXERCÍCIO 2011 NL 01 , IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2012 NL 01 , IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO
2013 NL 01 e IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2014
NL 01 .
EMENTA: Recurso Ordinário 2015-0.140.213-3
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE USO RESIDENCIAL
PARA EXERCÍCIOS DE 2011 A 2015. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA 2015. RECONHECIDA INTEMPESTIVIDADE
PARA OS DEMAIS EXERCÍCIOS. ARTIGO 36, II DA LEI 14.107/05.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2015-0.140.213-3
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de
Tributos, por unanimidade dos presentes, pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Relatora
Débora Grubba Lopes, subscrito pelos Conselheiros Sheila Cristina Tâmbara (Presidente), Anselmo Zilet Abreu, Shirley Fernandes Marcondes Chalita, Alexander Gustavo Lopes de França e
Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais. Presente o Representante
Fiscal Silvio Guilherme Unzer
Resumo do julgamento:
IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2011 NL 01 :
Manter
IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2012 NL 01 :
Manter
IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2013 NL 01 :
Manter
IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2014 NL 01 :
Manter
INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos
do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005,
com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de
2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual
interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de
dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15
de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias
a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12
de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de
15 de abril 2013).
RECURSOS JULGADOS
Recurso Ordinário 2014-0.135.574-5
Recorrente: ARLINDO DE MEDEIROS MELO
Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.682.734-5.
EMENTA: Recurso Ordinário 2014-0.135.574-5
ISS - HABITE-SE - DOCUMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A CONSTRUÇÃO OBJETO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO JÁ HAVIA SIDO TRIBUTADA EM LANÇAMENTO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO SERVIÇO DE
CONSTRUÇÃO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2014-0.135.574-5
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal
de Tributos:
A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR
PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro
Marcelo Muratori, subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki
Sato (Presidente), pelo Conselheiro Agostino Ferrari, pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Jacson Ricardo
sábado, 5 de dezembro de 2015
LEI Nº 16.046,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
(Projeto de lei nº 876/11, da
Deputada Vanessa Damo - PMDB)
Institui a campanha de prevenção do câncer de
mama denominada mundialmente de “Outubro
Rosa”, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituída a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, a
ser comemorada, anualmente, durante o mês de outubro, com
o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância das
prevenções primária e secundária do câncer de mama.
Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no
“caput” deste artigo será um laço na cor rosa.
Artigo 2º - Vetado.
Artigo 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a
integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Artigo 4º - Vetado.
Artigo 5º - Vetado.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de
dezembro de 2015.
LEI Nº 16.047,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
(Projeto de lei nº 414/15, do
Deputado Bezerra Jr. - PSDB)
Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e
dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos
ou privados.
Parágrafo único - Independente da existência de áreas
segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e
discricionário entre mãe e filho.
Artigo 2º - A infração ao disposto nesta lei acarreta ao
infrator a aplicação de multa no valor de 24 (vinte e quatro)
Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, duplicado
na reincidência.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015.
GERALDO ALCKMIN
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de
dezembro de 2015.
Decretos
DECRETO Nº 61.681,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 94.000,00 (Noventa
e quatro mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos
Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
21000
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21003
ENCARGOS GERAIS DE PESSOAL
3 1 90 03
PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR
2
10.000,00
TOTAL
2
10.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
09.273.0102.5025 PAGAMENTO COMP. APOS.
PENSÕES-EMP. PRIV. E
10.000,00
2 1
10.000,00
TOTAL
10.000,00
25000
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
25001
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
3 1 90 01
APOSENTADORIA, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS
2
10.000,00
TOTAL
2
10.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
16.273.0102.4538 COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIAS
PENSÕES
10.000,00
2 1
10.000,00
TOTAL
10.000,00
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
26000
26001
3 1 90 01
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
APOSENTADORIA, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS
2
TOTAL
2
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
18.273.0102.4782 COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIAS
- CETESB
2
TOTAL
37000
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
37001
ADMINISTRAÇÃO SUP. DA SECRETARIA
E DA SEDE
3 1 90 01
APOSENTADORIA, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS
2
TOTAL
2
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
09.273.0102.5664 COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIAS
PENSÕES2
TOTAL
64.000,00
64.000,00
1
64.000,00
64.000,00
64.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
01000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TOTAL
1 4 3.650.000,00
NOVEMBRO
3.650.000,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
3.650.000,00
TOTAL GERAL
3.650.000,00
10.000,00
10.000,00
São Paulo, 125 (226) – 3
VALORES EM REAIS
VINCULADOS
3.650.000,00
3.650.000,00
0,00
0,00
DECRETO Nº 61.683,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
10.000,00
10.000,00
10.000,00
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
39000
SECRETARIA DE SANEAMENTO
E RECURSOS HIDRICOS
39001
SECRETARIA DE SANEAMENTO
E RECURSOS HIDRICOS
3 1 90 01
APOSENTADORIA, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS
2
94.000,00
TOTAL
2
94.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
17.273.0102.4551 COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIAS
PENSÕES94.000,00
2 1
94.000,00
TOTAL
94.000,00
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais), suplementar ao orçamento da Casa
Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
1
TABELA 2
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
21000
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
TOTAL
2 1
10.000,00
NOVEMBRO
10.000,00
25000
SECRETARIA DA HABITAÇÃO
TOTAL
2 1
10.000,00
NOVEMBRO
10.000,00
26000
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
TOTAL
2 1
64.000,00
NOVEMBRO
64.000,00
37000
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
TOTAL
2 1
10.000,00
NOVEMBRO
10.000,00
TOTALGERAL
94.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
39000
SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSO
S HIDRICOS
TOTAL
2 1
94.000,00
NOVEMBRO
94.000,00
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
28000
CASA CIVIL
28001
CASA CIVIL
3 3 90 39
OUTROS SERV. DE TERCEIROS
- P. JURÍDICA
TOTAL
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.122.2825.5344 GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO
E INFRAES
VALORES EM REAIS
FR GD
VALOR
1
1
690.000,00
690.000,00
1
3
TOTAL
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
94.000,00
TOTAL GERAL
94.000,00
VALORES EM REAIS
VINCULADOS
94.000,00
94.000,00
0,00
0,00
DECRETO Nº 61.682,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
VALORES EM REAIS
FR GD
VALOR
1
1
3.650.000,00
3.650.000,00
1
3.650.000,00
3 3.650.000,00
3.650.000,00
TOTAL
TOTAL
VALORES EM REAIS
FR GD
VALOR
1
1
690.000,00
690.000,00
3
TOTAL
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.650.000,00
(Três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), suplementar ao
orçamento da Assembleia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
REDUÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
01000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
01001
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
4 4 90 52
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
TOTAL
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
01.031.0150.4817 FUNCIONAMENTO DO PROCESSO
LEGISLATIVO
REDUÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
28000
CASA CIVIL
28001
CASA CIVIL
3 3 90 39
OUTROS SERV. DE TERCEIROS
- P. JURÍDICA
TOTAL
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
24.131.2826.5359 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL
1
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Assembleia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
01000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
01001
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
3 3 90 46
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
TOTAL
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
01.031.0150.4817 FUNCIONAMENTO DO PROCESSO
LEGISLATIVO
690.000,00
690.000,00
690.000,00
VALORES EM REAIS
FR GD
VALOR
1
1
3.650.000,00
3.650.000,00
1
3.650.000,00
4 3.650.000,00
3.650.000,00
TABELA 2
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
01000
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
TOTAL
1 3 3.650.000,00
NOVEMBRO
3.650.000,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
690.000,00
TOTAL GERAL
690.000,00
690.000,00
690.000,00
690.000,00
VALORES EM REAIS
VINCULADOS
690.000,00
690.000,00
0,00
0,00
DECRETO Nº 61.684,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 327.840,00 (Trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais), suplementar
ao orçamento da Secretaria de Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
51000
SECRETARIA DE GOVERNO
51001
SECRETARIA DE GOVERNO
3 3 90 35
SERVIÇOS DE CONSULTORIA
1
327.840,00
TOTAL
1
327.840,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.121.2915.5637 ESTUDOS MODELAGEM PPP PARA PRO
J.PRIORI
327.840,00
1 3 327.840,00
TOTAL
327.840,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
51000
SECRETARIA DE GOVERNO
51001
SECRETARIA DE GOVERNO
3 3 90 39
OUTROS SERV. DE TERCEIROS
- P. JURÍDICA
1
327.840,00
TOTAL
1
327.840,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.121.2915.5637 ESTUDOS MODELAGEM PPP PARA PRO
J.PRIORI
327.840,00
1 3 327.840,00
TOTAL
327.840,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
327.840,00
TOTAL GERAL
327.840,00
VALORES EM REAIS
VINCULADOS
327.840,00
327.840,00
0,00
0,00
DECRETO Nº 61.685,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social
em Diversos Órgãos da Administração Pública,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 20.813.814,00
(Vinte milhões, oitocentos e treze mil, oitocentos e quatorze
reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
Reservas de Assinaturas do
Diário Oficial para o ano de 2016
Secretarias, autarquias, fundações e órgãos da
administração pública direta e indireta.
Para continuar a receber seu exemplar do Diário Oficial no
ano de 2016, é preciso renovar sua assinatura.
Relacione as dependências, endereços completos,
quantidade de exemplares e encaminhe através de
ofício à Imprensa Oficial do Estado, aos cuidados do
setor de Assinaturas, até o dia 23/12/2015.
O envio poderá ser feito preferencialmente através
do e-mail [email protected].
4 – São Paulo, 125 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
35000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
35001
ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
SECRETARIAE SEDE
4 4 40 52
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4 4 50 42
AUXÍLIOS
TOTAL
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
08.244.3512.1825 EQUIPAMENTOS SOCIAIS
- CENTROS DE REFE
VALORES EM REAIS
FR GD
VALOR
1
1
1
3.900.000,00
12.513.820,00
16.413.820,00
16.413.820,00
4 16.413.820,00
16.413.820,00
1
50.000,00
1
1
1
50.000,00
4.299.994,00
4.399.994,00
1
4.299.994,00
4 4.299.994,00
27.813.4112.5124 VIVA A VIDA - LAZER
É QUALIDADE DE VID
1
3
TOTAL
100.000,00
100.000,00
4.399.994,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
21000
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21002
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3 3 90 39
OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P. JURÍDICA
1
20.813.814,00
TOTAL
1
20.813.814,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
28.846.0000.5029 PAGAMENTO DE SERVIÇOS
GERAIS DO ESTADO
20.813.814,00
1 3 20.813.814,00
TOTAL
20.813.814,00
TABELA 2
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
35000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
TOTAL
1 4 16.413.820,00
DEZEMBRO
16.413.820,00
41000
SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER
E JUVENTUDE
TOTAL
1 3 100.000,00
DEZEMBRO
100.000,00
TOTAL
1 4 4.299.994,00
DEZEMBRO
4.299.994,00
TOTALGERAL
20.813.814,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
21000
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
TOTAL
1 3 20.813.814,00
DOTAÇÃO CONTINGENCIADA
20.813.814,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
20.813.814,00
TOTAL GERAL
20.813.814,00
4
3
TOTAL
1
TOTAL
41000
SECRETARIA DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
41001
SECRETARIA DE ESPORTE,
LAZER E JUVENTUDE
3 3 40 30
MATERIAL DE CONSUMO
3 3 40 39
OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P. JURÍDICA
4 4 40 51
OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
27.812.4110.1040 CONSTRUÇÃO E REFORMA
DE EQUIP. ESPORTI
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
14.128.1714.6114 EDUCAÇÃO CONTINUADA
VALORES EM REAIS
VINCULADOS
20.813.814,00
20.813.814,00
0,00
0,00
DECRETO Nº 61.686,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e
de Criminologia de SP - IMESC, visando ao atendimento de Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.000,00 (Vinte
e cinco mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de
Medicina Social e de Criminologia de SP - IMESC, observando-se
as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
17000
SEC. DA JUSTIÇA
E DA DEFESA DA CIDADANIA
17055
INSTITUTO DE MEDICINA
SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SP -IMESC
4 4 90 52
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL PERMANENTE
4
25.000,00
TOTAL
4
25.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
14.122.1714.5902 ADM. INST. MEDICINA
SOCIAL CRIMINOLOGIA
25.000,00
4 4
25.000,00
TOTAL
25.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
17000
SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA
DA CIDADANIA
17055
INSTITUTO DE MEDICINA
SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SP - IMESC
3 3 90 36
OUTROS SERV.DE
TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
4
25.000,00
TOTAL
4
25.000,00
25.000,00
25.000,00
25.000,00
TABELA 2
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
17000
SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA
DA CIDADANIA
17055
INSTITUTO DE MEDICINA
SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SP - IMESC
TOTAL
4 4
25.000,00
NOVEMBRO
25.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
17000
SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA
DA CIDADANIA
17055
INSTITUTO DE MEDICINA
SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SP - IMESC
TOTAL
4 3
25.000,00
NOVEMBRO
25.000,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
VALORES EM REAIS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
25.000,00
TOTAL GERAL
25.000,00
VINCULADOS
0,00
0,00
25.000,00
25.000,00
DECRETO Nº 61.687,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 48.689.063,00 (Quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, sessenta e três
reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas
de Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
16000
SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TRANSPORTES
16055
DEPTO.DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER
4 4 90 51
OBRAS E INSTALAÇÕES
1
48.689.063,00
TOTAL
1
48.689.063,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.782.1606.1418 DUPLICAÇÃO IMPLANT.
RECUP. DE ROD. EST
48.689.063,00
1 4 48.689.063,00
TOTAL
48.689.063,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
16000
SECRETARIA DE LOGÍSTICA
E TRANSPORTES
16055
DEPTO.DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER
4 4 90 51
OBRAS E INSTALAÇÕES
1
48.689.063,00
TOTAL
1
48.689.063,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.782.1611.2283 EXECUÇÃO DAS OBRAS
DO RODOANEL - TRECH
48.689.063,00
1 4 48.689.063,00
TOTAL
48.689.063,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
48.689.063,00
TOTAL GERAL
48.689.063,00
VALORES EM REAIS
VINCULADOS
48.689.063,00
48.689.063,00
0,00
0,00
DECRETO Nº 61.688,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Fundação para Conservação
e Produção Florestal, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 2.176.775,00 (Dois
milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco
reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação
e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
sábado, 5 de dezembro de 2015
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
26000
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
26045
FUNDAÇÃO P/CONSERV.
E PROD. FLORESTAL SP.
3 3 90 37
SERV.LIMPEZA, VIGILÂNCIA
E OUTROS- P. JURÍDICA
TOTAL
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
18.541.2607.5715 GESTÃO AMBIENTAL DA
SERRA DO MAR
VALORES EM REAIS
FR GD
VALOR
1
1
2.176.775,00
2.176.775,00
1
2.176.775,00
3 2.176.775,00
2.176.775,00
TOTAL
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
26000
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
26045
FUNDAÇÃO P/CONSERV. E PROD.FLORESTA
L SP.
4 4 90 51
OBRAS E INSTALAÇÕES
1
2.176.775,00
TOTAL
1
2.176.775,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
18.543.2607.2315 RECUP. SERRA
DO MAR E MOSAICOS MATA AT
2.176.775,00
1 4 2.176.775,00
TOTAL
2.176.775,00
TABELA 2
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
26000
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
26045
FUNDAÇÃO P/CONSERV.E PROD.FLORESTA
L SP.
TOTAL
1 3 2.176.775,00
NOVEMBRO
2.176.775,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
26000
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
26045
FUNDAÇÃO P/CONSERV.E PROD.FLORESTA
L SP.
TOTAL
1 4 2.176.775,00
NOVEMBRO
2.176.775,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
2.176.775,00
TOTAL GERAL
2.176.775,00
VINCULADOS
0,00
0,00
10.500.000,00
10.500.000,00
DECRETO Nº 61.690,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Secretaria
da Saúde, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.075.000,00 (Cinco
milhões, setenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
VALORES EM REAIS
VINCULADOS
2.176.775,00
2.176.775,00
0,00
0,00
DECRETO Nº 61.689,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento da Seguridade Social na Fundação
para o Remédio Popular - FURP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 10.500.000,00
(Dez milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento
da Fundação para o Remédio Popular - FURP, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
09000
SECRETARIA DA SAÚDE
09045
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO
POPULAR "CHOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP
3 1 90 11
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL
4
6.300.000,00
3 1 90 13
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
4
4.200.000,00
TOTAL
4
10.500.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10.303.0935.4838 FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
DE MEDICAMEN
10.500.000,00
4 1 10.500.000,00
TOTAL
10.500.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
09000
SECRETARIA DA SAÚDE
09045
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO
POPULAR "CHOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP
3 3 90 30
MATERIAL DE CONSUMO
4
10.500.000,00
TOTAL
4
10.500.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10.303.0933.2522 INCORPORAÇÃO TECN.
PROD. MEDIC. ESTR. ALTO
10.500.000,00
4 3 10.500.000,00
TOTAL
10.500.000,00
TABELA 2
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
09000
SECRETARIA DA SAÚDE
09045
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO
POPULAR "CHOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP
TOTAL
4 1 10.500.000,00
NOVEMBRO
10.500.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
09000
SECRETARIA DA SAÚDE
09045
FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO
POPULAR "CHOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP
TOTAL
4 3 10.500.000,00
NOVEMBRO
10.500.000,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
10.500.000,00
TOTAL GERAL
10.500.000,00
VALORES EM REAIS
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
09000
SECRETARIA DA SAÚDE
09012
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FUNDES
3 3 50 43
SUBVENÇÕES SOCIAIS
1
5.075.000,00
TOTAL
1
5.075.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
10.302.0930.4849 APOIO FINANCEIRO ENT.
FILANTRÓPICAS MUN
5.075.000,00
1 3 5.075.000,00
TOTAL
5.075.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
10000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ
10065
FACULDADE DE MEDICINA
DE MARÍLIA-FAMEMA
3 1 90 11
VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS-PESSOAL CIVIL
1
4.000.000,00
3 1 90 13
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
1
1.075.000,00
TOTAL
1
5.075.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.364.1043.5304 ENSINO GRADUAÇÃO NAS UNIV.
E FAC. ESTA
1.075.000,00
1 1 1.075.000,00
12.364.1043.5305 ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO PESQ.
UNIV. FAC. ES
4.000.000,00
1 1 4.000.000,00
TOTAL
5.075.000,00
TABELA 2
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
09000
SECRETARIA DA SAÚDE
TOTAL
1 3 5.075.000,00
NOVEMBRO
5.075.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
10000
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
10065
FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA
-FAMEMA
TOTAL
1 1 5.075.000,00
OUTUBRO
3.000.000,00
NOVEMBRO
2.075.000,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
5.075.000,00
TOTAL GERAL
5.075.000,00
VALORES EM REAIS
VINCULADOS
5.075.000,00
5.075.000,00
0,00
0,00
DECRETO Nº 61.691,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, visando ao atendimento de
Despesas de Capital
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 31.000.000,00
(Trinta e um milhões de reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de novembro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
sábado, 5 de dezembro de 2015
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
TABELA 1
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
37000
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
37001
ADMINISTRAÇÃO SUP. DA SECRETARIA
E DA SEDE
4 4 90 51
OBRAS E INSTALAÇÕES
1
31.000.000,00
TOTAL
1
31.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.453.3708.2475 APOIO À PPP P/ CONSTRUÇÃO
DA LINHA 6-L
31.000.000,00
1 4 31.000.000,00
TOTAL
31.000.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA
FR GD
VALOR
21000
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21001
SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA
3 2 90 22
OUTROS ENCARGOS SOBRE
A DÍVIDA POR CONTRATO
1
31.000.000,00
TOTAL
1
31.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
28.843.0000.5140 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA
INTERNA
31.000.000,00
1 2 31.000.000,00
TOTAL
31.000.000,00
TABELA 2
SUPLEMENTAÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
37000
SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
TOTAL
1 4 31.000.000,00
NOVEMBRO
31.000.000,00
REDUÇÃO
VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD
VALOR
21000
ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
TOTAL
1 2 31.000.000,00
NOVEMBRO
31.000.000,00
TABELA 3
MARGEM ORÇAMENTÁRIA
RECURSOS DORECURSOS
TESOURO EPRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO
VALOR TOTAL
LEI ART PAR INC ITEM
15646 9º 1º
2
31.000.000,00
TOTAL GERAL
31.000.000,00
VALORES EM REAIS
VINCULADOS
31.000.000,00
31.000.000,00
0,00
0,00
DECRETO Nº 61.692,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Revoga o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro
de 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.672, de 30 de
novembro de 2015, que disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Irene Kazumi Miura
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
DECRETO Nº 61.693,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Convoca a 7ª Conferência Estadual de Direitos
Humanos e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Estadual de
Direitos Humanos, que será realizada no período de 11 a 13 de
março de 2016, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania, com o tema “Direitos Humanos para Todas
e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade” e com os objetivos de:
I - reafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da sociedade brasileira com as políticas públicas de promoção e defesa
dos direitos humanos e de promoção da igualdade;
II - reafirmar a indivisibilidade, a universalidade e a interdependência dos direitos humanos e promover a integração dos
direitos econômicos, sociais e culturais;
III- fortalecer a participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção
e defesa dos direitos humanos, como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil;
IV - propor estratégias e mecanismos de enfrentamento à
violência institucional, especialmente contra a população em
situação de rua;
V - discutir e propor ações amplas de educação em direitos
humanos;
VI - articular o Sistema Nacional de Direitos Humanos com
vistas à sua institucionalização para implementação da terceira
versão do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3);
VII - discutir e propor estratégias de enfrentamento à violência contra grupos sociais vulneráveis, em especial contra o
extermínio da juventude negra;
VIII- discutir o cenário de comunicação no Brasil a fim de
afirmar os direitos à liberdade de expressão e à comunicação,
garantindo o pleno exercício das atividades dos comunicadores;
IX - discutir e propor ações de promoção dos direitos humanos nos meios de comunicação e mobilizar a sociedade e as diversas mídias para a promoção das políticas de direitos humanos;
X - discutir e propor estratégias sobre desenvolvimento
com garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais,
ribeirinhas, indígenas, quilombolas e grupos sociais vulneráveis,
do campo e da cidade;
XI - discutir e propor ações para o fortalecimento das
políticas públicas no âmbito municipal, estadual e distrital e a
articulação entre os poderes públicos, em todos os níveis, com o
objetivo de fortalecer as políticas públicas de direitos humanos;
XII - discutir a memória, a verdade, a justiça e a reparação
dos crimes da escravidão, contra povos indígenas, da ditadura
e da democracia;
XIII - organizar o processo de avaliação, revisão e atualização do Programa Estadual de Direitos Humanos;
XIV - eleger os delegados para a 12ª Conferência Nacional
de Direitos Humanos.
Artigo 2º - A 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos
de que trata este decreto será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução,
uma Comissão Organizadora de composição paritária entre
o Poder Público e a sociedade civil, que será integrada pelos
seguintes representantes:
I - 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - 1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
III - 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública;
IV - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária;
V - 1 (um) da Secretaria da Educação;
VI - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VII - mediante convite:
a) 1 (um) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo;
b) 1 (um) do Poder Judiciário do Estado de São Paulo;
c) 1 (um) do Ministério Público do Estado de São Paulo;
d) 1 (um) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo;
e) 1 (um) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Pessoa Humana - CONDEPE;
VIII - 11 (onze) da sociedade civil, indicados pelo Conselho
Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE,
dos quais:
a) 1 (um) do movimento social da infância e juventude;
b) 1 (um) do movimento social de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais - LGBT;
c) 1 (um) do movimento social do movimento negro;
d) 1 (um) do movimento social de mulheres;
e) 1 (um) do movimento social de pessoas em situação
de rua;
f) 1 (um) do movimento social de pessoas pela moradia;
g) 1 (um) do movimento social de defesa das políticas de
saúde mental e de enfrentamento às drogas;
h) 1 (um) do movimento social de defesa dos direitos humanos no sistema prisional e de prevenção e combate à tortura;
i) 1 (um) dos movimentos sociais de defesa dos direitos
humanos da região de Campinas;
j) 1 (um) dos movimentos sociais de defesa dos direitos
humanos da região de Santos;
k) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional
de São Paulo.
Parágrafo único - O regimento interno da Conferência será
elaborado pela Comissão Organizadora de que trata este artigo.
Artigo 3º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo
2º deste decreto terá o apoio das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, em especial para mobilização para
participação, fornecimento de dados para compor o diagnóstico
da situação dos direitos humanos no Estado de São Paulo e o
relatório de políticas públicas para a promoção e garantia dos
direitos humanos no Estado de São Paulo.
§ 1º - Os membros da Comissão Organizadora serão
indicados por ofício dos respectivos dirigentes endereçados ao
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.
§ 2º - As funções de membro da Comissão Organizadora
não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público
relevante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Aloísio de Toledo César
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Alexandre de Moraes
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Irene Kazumi Miura
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Antonio Floriano Pereira Pesaro
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
DECRETO Nº 61.694,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao Regulamento do Serviço
Intermunicipal de Transporte Coletivo de
Passageiros, sob o regime de fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio
de 1989, alterado pelos Decretos nº 31.105, de
27 de dezembro de 1989, e nº 32.550, de 7 de
novembro de 1990
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de
Passageiros, sob o regime de fretamento, aprovado pelo Decreto
nº 29.912, de 12 de maio de 1989, alterado pelos Decretos
nº 31.105, de 27 de dezembro de 1989, e nº 32.550, de 7 de
novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso VI do artigo 19:
“VI - relação dos veículos disponíveis para a realização do
serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus
M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação
inferior a 15 (quinze) anos e, enquanto couber, para os microônibus M2, não anterior ao ano de 2009, comprovando-se a
propriedade de pelo menos 2 (dois) desses veículos;”; (NR)
II - o § 1º do artigo 22:
“§ 1º - O percentual de veículos do tipo M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, com mais
de 15 (quinze) anos de fabricação, integrantes da frota utilizada
pela transportadora para a execução dos serviços de que trata
este regulamento, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por
cento), ficando estabelecido o limite de 20 (vinte) anos de idade
do veículo para utilização no serviço de fretamento.”; (NR)
III - o artigo 25:
“Artigo 25 - As empresas operadoras registradas no serviço
de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias
ordinárias, a serem realizadas por engenheiros ou empresas
credenciadas para verificação do atendimento às condições
de conforto e segurança em face das exigências legais, com a
seguinte periodicidade:
I - ônibus e micro-ônibus rodoviário dos tipos M2 e M3,
conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, a cada 18 (dezoito) meses, quando os veículos tiverem até
5 (cinco) anos de fabricação;
II - ônibus e micro-ônibus rodoviário dos tipos M2 e M3,
conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, a cada 12 (doze) meses, quando os veículos tiverem mais
de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos de fabricação;
III - ônibus e micro-ônibus rodoviário dos tipos M2 e M3,
conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, a cada 6 (seis) meses, quando os veículos tiverem mais de
10 (dez) anos de fabricação.
§ 1º - Realizada a vistoria ordinária e aprovado o veículo,
será expedida “Declaração de Vistoria”, válida pelo correspondente período a que aludem os incisos I a III deste artigo.
§ 2º - À empresa transportadora cabe o ônus relativo às
despesas com a vistoria.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
DECRETO Nº 61.695,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos mandatos dos integrantes do Conselho Estadual de
Saneamento - CONESAN, empossados para o
biênio 2013 a 2015
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados, de 28
de novembro de 2015 até 31 de julho de 2016, os mandatos
a que se referem os incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº
54.644, de 5 de agosto de 2009, dos integrantes do Conselho
Estadual de Saneamento - CONESAN, empossados para o biênio
2013 a 2015.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Benedito Braga
Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
DECRETO Nº 61.696,
DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 16.029, de 3 de dezembro
de 2015, que institui o Programa de Parcelamento
de Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá
outras providências
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na
Lei nº 16.029, de 3 de dezembro de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Poderão ser liquidados no âmbito do Programa
de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos deste decreto, os
débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores
ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e os débitos de natureza
não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos
em Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes:
I - ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
II - ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;
III - ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior
à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
IV - ao Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº
10.705, de 28 de dezembro de 2000;
V - às taxas de qualquer espécie e origem;
VI - à taxa judiciária;
VII - às multas administrativas de natureza não tributária
de qualquer origem;
VIII - às multas contratuais de qualquer espécie e origem;
IX - às multas impostas em processos criminais;
X - à reposição de vencimentos de servidores de qualquer
categoria funcional;
XI - a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie
e origem.
§ 1º - Poderão também ser incluídos no PPD débitos que se
encontrarem nas seguintes situações:
1 - saldo de parcelamento rompido;
2 - saldo de parcelamento em andamento.
3 - saldo remanescente de parcelamento celebrado no
âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD 2014,
instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 60.443, de 13 de maio de 2014, e que
esteja rompido até 30 de junho de 2015.
§ 2º - A adesão deverá ser individualizada, por tipo de
débito.
§ 3º - Para fins do disposto neste decreto, considera-se
débito:
1 - tributário, a soma do tributo, das multas, da atualização
monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos
na legislação;
2 - não tributário, a soma do débito principal, das multas, da
atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação.
3 - consolidado, o somatório dos débitos, quer tributários
ou não tributários, selecionados pelo beneficiário para inclusão
no PPD 2015.
§ 4º - Em caso de parcelamento de débitos ajuizados, se
houver mais de um débito agrupado na mesma execução fiscal,
todos serão selecionados para efeito de inclusão no PPD, observado o disposto neste artigo.
§ 5º - Relativamente ao IPVA, a adesão ao PPD poderá ser
efetuada:
1 - por veículo;
2 - por um conjunto de veículos, desde que licenciados num
mesmo município.
Artigo 2º - O débito atualizado nos termos da legislação
vigente poderá ser liquidado, em moeda corrente:
I - tratando-se de débito tributário:
a) em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco
por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e
de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre
o tributo e sobre a multa punitiva;
b) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com:
1 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por
cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a
multa punitiva;
2 - incidência de acréscimo financeiro de 1 % (um por
cento) ao mês;
II - tratando-se de débito não tributário e de multa imposta
em processo criminal:
a) em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco
por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
b) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com:
1 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal;
2 - incidência de acréscimo financeiro de 1% (um por
cento) ao mês.
§ 1º - Para fins dos parcelamentos referidos na alínea b dos
incisos I e II, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a:
1 - R$ 200,00 (duzentos reais), na hipótese de pessoas físicas;
2 - R$ 500,00 (quinhentos reais), na hipótese de pessoas
jurídicas.
§ 2º - Será aplicado ao débito parcelado o percentual de
acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês, de modo a
se obter o valor da parcela mensal, que permanecerá constante
da primeira até a última, desde que recolhidas nos respectivos
vencimentos.
§ 3º - A parcela inicial ou parcela única será recolhida
observando-se as condições estabelecidas em ato conjunto
do Secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado,
podendo ser exigida autorização de débito automático do
valor correspondente às parcelas subsequentes à primeira, em
conta corrente mantida em instituição bancária contratada pela
Secretaria da Fazenda.
São Paulo, 125 (226) – 5
Artigo 3º - O contribuinte poderá aderir ao PPD a partir do
primeiro dia útil subsequente à publicação deste decreto e até
15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no qual deverá:
I - selecionar os débitos a serem liquidados nos termos
deste decreto;
II - emitir a Guia de Arrecadação Estadual - PPD correspondente à primeira parcela ou à parcela única.
Artigo 4º - Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão
de débitos que não se encontrem disponibilizados no endereço
eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, deverá se dirigir ao órgão de
origem do débito competente para o cadastramento dos dados
para a inscrição na dívida ativa.
Artigo 5º - O vencimento da primeira parcela ou da parcela
única será:
I - no dia 21 do mês corrente, para as adesões ocorridas
entre os dias 1º e 15;
II - no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês.
Parágrafo único - Na hipótese de parcelamento, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira será:
1 - no dia 25 dos meses subsequentes ao do vencimento da
primeira parcela, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15;
2 - no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela, para as adesões ocorridas entre o dia 16
e o último dia do mês.
Artigo 6º - O parcelamento previsto neste decreto será
considerado:
I - celebrado, após a adesão ao programa, com o recolhimento, pelo valor correto, da primeira parcela ou parcela única
no prazo fixado;
II - rompido, na hipótese de:
a) inobservância de qualquer das condições estabelecidas
neste decreto;
b) falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas,
consecutivas ou não, excetuada a primeira;
c) falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, excetuada
a primeira, após 90 (noventa) dias do vencimento da última
prestação do parcelamento;
d) não comprovação da desistência e do recolhimento das
custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução
fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito
judicial;
e) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda ou pela
Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O rompimento do parcelamento:
1 - implica imediato cancelamento dos descontos previstos
no artigo 2º, reincorporando-se integralmente ao débito objeto
da liquidação os valores reduzidos, tornando-se imediatamente
exigível o débito com os acréscimos legais previstos na legislação;
2 - acarretará o imediato ajuizamento dos débitos inscritos
e prosseguimento da execução fiscal dos débitos ajuizados.
Artigo 7º - Qualquer parcela recolhida antecipadamente,
desde que o PPD não esteja rompido, será imputada de modo a
liquidar, total ou parcialmente, as parcelas na ordem decrescente
de seus vencimentos.
Parágrafo único - Na hipótese de pagamento antecipado, o
acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas vincendas será
aquele fixado para o mês da efetiva liquidação.
Artigo 8º - Na hipótese de recolhimento de parcela em atraso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes
ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia
sobre o valor da parcela em atraso.
Artigo 9º - A liquidação do débito em parcela única ou a
celebração do parcelamento nos termos deste decreto, relativamente aos componentes do débito tributário ou não tributário,
implica:
I - expressa confissão irrevogável e irretratável do débito;
II - renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou
judicial, bem como desistência dos já interpostos.
§ 1º - A desistência das ações judiciais e dos embargos à
execução fiscal deverá ser comprovada, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela
ou da parcela única, mediante a apresentação de cópia das
respectivas petições, devidamente protocolizadas, à Procuradoria responsável pelo acompanhamento das respectivas ações.
§ 2º - O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora
autorizado pelo Fisco, não importa em presunção de correção
dos cálculos efetuados, ficando resguardado o direito do Fisco de
exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente.
Artigo 10 - A concessão dos benefícios previstos neste
decreto:
I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o
pagamento de custas, das despesas judiciais e dos honorários
advocatícios, ficando estes reduzidos para 5% (cinco por cento)
do valor do débito;
II - não autoriza a restituição, no todo ou em parte, de
importância recolhida anteriormente ao início da vigência deste
decreto.
Artigo 11 - A transferência de propriedade do veículo junto
aos órgãos de trânsito implica imediato vencimento de todas as
parcelas vincendas do parcelamento celebrado nos termos deste
decreto, inclusive do parcelamento referente a um conjunto de
veículos.
§ 1º - A transferência de propriedade só será efetivada pelo
Departamento Estadual de Trânsito deste Estado, após comprovação do pagamento integral dos débitos de IPVA referentes
ao veículo.
§ 2º - A transferência de propriedade decorrente de aquisição originária em leilão realizado por órgão da Administração
Pública ou do Poder Judiciário será efetivada pelo Departamento
Estadual de Trânsito deste Estado, após solicitação do arrematante à Procuradoria Geral do Estado e anuência desta.
§ 3º - O licenciamento do veículo cujos débitos tenham sido
parcelados nos termos deste decreto não requer a liquidação
das parcelas vincendas.
Artigo 12 - No caso de liquidação de débito de IPVA, a
Secretaria da Fazenda promoverá a transferência da correspondente quota parte do imposto aos Municípios.
Artigo 13 - Ficam cancelados os débitos inscritos ou não
em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, cujo valor original total
por certidão de dívida ativa, lançamento de ofício, instrumento
oficial de exigência do débito ou de imposição de penalidade,
bem como, nas demais hipóteses, o valor original do débito do
contribuinte ou devedor, sem qualquer atualização ou acréscimos, observado o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo, seja
igual ou inferior a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo - UFESPs:
I - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de
dezembro de 2014, considerando-se o valor da UFESP vigente
na data do fato gerador, relativos:
a) ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;
b) ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD;
c) ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à
vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000;
d) ao Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº
10.705, de 28 de dezembro de 2000;
e) a taxas de qualquer espécie e origem;
f) à taxa judiciária;
II - vencidos ou inscritos até 31 de dezembro de 2014,
considerando-se o valor da UFESP vigente, respectivamente, na
data do vencimento ou na data da inscrição, relativos:
a) a multas administrativas de natureza não tributária de
qualquer origem;
6 – São Paulo, 125 (226)
b) a multas contratuais de qualquer espécie e origem;
c) a multas impostas em processos criminais;
d) à reposição de vencimentos de servidores de qualquer
categoria funcional;
e) a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e
origem.
§ 1º - Para efeitos do que dispõem as alíneas “a” a “d” do
inciso I do “caput”, considera-se valor originário total:
1 - da certidão de dívida ativa o somatório das parcelas relativas ao imposto e à multa integral aplicada, neste caso quando
inerente a lançamento de ofício que imponha penalidade, que
nela estiverem incluídas;
2 - na hipótese de tratar-se de crédito tributário reclamado
por lançamento de ofício, o somatório das parcelas relativas ao
imposto exigido e à multa integral aplicada, neste caso quando
inerente a lançamento de ofício que imponha penalidade,
correspondente aos fatos geradores ou infrações nele incluídos;
3 - o valor do imposto não pago, nas demais hipóteses.
§ 2º - Em se tratando das hipóteses referidas nas alíneas
“e” e “f” do inciso I do “caput”, o valor originário total será
apurado individualmente por certidão de dívida ativa, lançamento de ofício ou declaração de débito do contribuinte, mediante o
somatório das parcelas relativas à respectiva taxa incluídas em
cada um dos referidos instrumentos.
§ 3º - Nas situações previstas no inciso II do “caput”, o valor
originário total será apurado individualmente por certidão de
dívida ativa ou por instrumento oficial de exigência do débito ou
de imposição de penalidade, mediante o somatório das parcelas
relativas ao respectivo tipo de receita incluídas em cada um dos
referidos instrumentos.
§ 4º - As providências destinadas ao cancelamento dos
débitos identificados no “caput” serão adotadas pelas secretarias e órgãos de origem dos débitos ou pela Procuradoria Geral
do Estado, quando inscritos na dívida ativa.
Artigo 14 - Para aplicação do item 3 do § 1º do artigo 13,
será considerado o valor pendente por exercício fiscal quando
se tratar de débito de:
I - IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, exigido, ou não, por notificação de lançamento;
II - ITCMD - Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e
Doação de Quaisquer Bens e Direitos, identificado em declaração de ITCMD e vinculado ao contribuinte.
Artigo 15 - Com vistas ao cancelamento de débitos, conforme previsto no artigo 13, após o dia 30 de outubro de 2015:
I - não serão considerados os recolhimentos efetuados
de forma a alterar o valor do imposto não pago para fins de
apuração do cancelamento, sendo o recolhimento passível de
restituição ou compensação caso o débito já tenha sido objeto
de cancelamento;
II - serão considerados, para efeitos do cancelamento, os
débitos espontaneamente declarados caso o saldo devedor seja
igual ou inferior ao valor previsto para o cancelamento.
Artigo 16 - A extinção das execuções fiscais relativas aos
débitos cancelados nos termos dos artigos 13, 14 e 15 deverá ser
requerida pelo interessado, ficando dispensado o recolhimento
das custas judiciais e honorários advocatícios.
Artigo 17 - Para efeito do disposto no artigo 52-A da Lei nº
13.296, de 23 de dezembro de 2008, considera-se inconsistente
o registro cadastral associado a débito que não pôde ser lançado
nos termos do § 2º do artigo 18 daquela lei ou foi rejeitado
pelo sistema de inscrição em dívida ativa por não conter todas
as informações essenciais à inscrição, conforme disposto no
Decreto nº 61.141, de 27 de fevereiro de 2015, e na Lei Federal
nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
Parágrafo único - O cancelamento de débitos não inscritos
de IPVA previsto no “caput” não atinge aqueles com acordo de
parcelamento em andamento ou com a exigibilidade suspensa
em virtude de recurso administrativo ou decisão judicial.
Artigo 18 - O disposto nos artigos 13, 14, 15 e 17 não
autoriza a restituição de importância já recolhida ou depositada
em juízo, esta relativamente à situação em que haja decisão
transitada em julgado.
Artigo 19 - Os procedimentos relativos ao cancelamento de
débitos de que tratam os artigos 13 a 17 serão detalhados por
meio de atos complementares da Secretaria da Fazenda e da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 20 - Os órgãos e entidades da administração direta,
indireta e empresas públicas deverão divulgar os benefícios
previstos neste decreto em seus sítios eletrônicos.
Artigo 21 - Passa a vigorar com a redação que se segue a
alínea “b” do inciso I do artigo 11 do Decreto nº 61.625, de 13
de novembro de 2015:
“b) a Fazenda Pública considere o débito incobrável, com o
registro da ocorrência no Balanço Geral do Estado.” (NR).
Artigo 22 - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 11 do Decreto
nº 61.625, de 13 de novembro de 2015, com a seguinte redação:
“§ 3º - Para fins de cumprimento da alínea “b” do inciso
I, compreende-se como débito incobrável aquele que, cumulativamente:
1 - não esteja parcelado, não tenha sua exigibilidade suspensa ou não possua depósito judicial vinculado.
2 - o titular seja contribuinte pessoa jurídica, com a situação cadastral de “inapto”, “suspenso”, “cancelado”, “nulo”
ou “baixado” no CADESP, não apresentando faturamento nos
últimos 36 meses.” (NR).
Artigo 23 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro
de 2015.
OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE nº 3/2015
Senhor Governador,
Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que regulamenta a Lei XXX, de XX de
dezembro de 2015, que instituiu o Programa de Parcelamento
de Débitos - PPD.
O decreto dispõe sobre a possibilidade de os débitos de
natureza tributária, indicados na minuta, decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, e os débitos
de natureza não tributária, também indicados na minuta, vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos na dívida ativa,
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
ajuizados ou não, serem liquidados em parcela única ou parceladamente, com redução das multas e encargos moratórios.
O contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento
de Débitos - PPD a partir do primeiro dia útil subsequente à
publicação deste decreto até 15 de dezembro de 2015.
Adicionalmente, no artigo 13, está sendo proposto o
cancelamento de débitos inscritos ou não em dívida ativa, de
natureza tributária ou não tributária, cujo valor original total
por certidão de dívida ativa, lançamento de ofício, declaração
de débito do contribuinte ou devedor ou ainda por instrumento
oficial de exigência do débito ou de imposição de penalidade,
sem qualquer atualização ou acréscimos, seja igual ou inferior
a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs.
Por último, o decreto em seus artigos 21 e 22 promove alterações no artigo 11 do Decreto nº 61.625, de 13 de novembro
de 2015, de forma a disciplinar o que são débitos incobráveis,
atendendo assim ao previsto na alínea “b” do inciso I do Convênio ICMS 117, de 7 de outubro de 2015.
Com essas justificativas e propondo a edição de decreto
conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe
nossos protestos de estima e alta consideração.
Renato Villela
Secretário da Fazenda
Elival da Silva Ramos
Procurador Geral do Estado
A Sua Excelência o Senhor
GERALDO ALCKMIN
Governador do Estado de São Paulo
Palácio dos Bandeirantes
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETOS DE 4-12-2015
Designando:
com fundamento no art. 8º da Lei 185-73, alterada pelas
Leis 985-76, 2.793-81, 9.069-95, e 15.050-2013, e nos termos
do art. 13 dos Estatutos da Fundação Centro de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, aprovados
pelo Dec. 8.777-76, com redação dada pelo Dec. 23.981-85,
Áurea Lúcia da Cunha, RG 25.518.360-4 e Roberto Marco da
Cruz, RG 35.131.083-6, para integrarem, respectivamente como
membros titular e suplente, o Conselho Estadual de Atendimento
Socioeducativo ao Adolescente, da aludida Fundação, na qualidade de representantes da Secretaria do Emprego e Relações
do Trabalho;
com fundamento no parágrafo único do art. 8º da LC 1.2622015, os adiante mencionados, indicados pela Congregação,
para integrarem, como membros, o Conselho Deliberativo do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília HCFAMEMA, na qualidade de representantes do Corpo Docente
da Faculdade de Medicina de Marília, para um mandato de 4
anos:
I - Prof. Donaldo Cerci da Cunha, RG 1.947.001 e Prof.
Rudnei de Oliveira Luciano Gomes, RG 10.125.983-9, respectivamente como titular e suplente;
II - Prof. Paulo Eduardo de Oliveira Carvalho, RG 7.535.141
e Profª. Valéria Garcia Caputo, RG 11.691.039, respectivamente
como titular e suplente;
III - Prof. César Emile Baaklini, RG 2.845.791 e Prof. Carlos
Eduardo Brossi Pelissari, RG 7.766.063, respectivamente como
titular e suplente;
IV - Prof. Roberto Esteves Pires Castanho, RG 4.328.474 e
Prof. Roberto Ryuiti Mizobuchi, RG 5.979.096, respectivamente
como titular e suplente;
com fundamento no art. 22, VI, combinado com o art. 24 da
LC 1.025-2007, e nos termos dos arts. 18 e 19 do regulamento
da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de
São Paulo - Arsesp, aprovado pelo Dec. 52.455-2007, alterado
pelo Dec. 61.469-2015, José Manoel Teixeira para integrar,
como membro, o Conselho de Orientação de Energia da aludida
Agência, na qualidade de representante dos trabalhadores nas
empresas prestadoras de serviços de energia no Estado, para um
mandato de 4 anos.
com fundamento no art. 7º da Lei 7.964-92, alterada
pelas Leis 9.510-97, 10.521-2000, 11.244-2002, 11.247-2002, e
14.149-2010, e nos termos do art. 17 do Dec. 47.804-2003, os
adiante indicados para integrarem, como membros, o Conselho
de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista
- O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), na qualidade de representantes:
da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento: Fernando Gomes Buchala, RG
10.275.929-7, em substituição a Heinz Otto Hellwig, que fica
dispensado;
da Secretaria de Planejamento e Gestão: Juracy Lustosa
Cabral Neto, RG 99.010.542.590, em substituição a Moisés
Baum, que fica dispensado.
Relacionando, com fundamento no art. 7º da Lei 7.96492, alterada pelas Leis 9.510-97, 10.521-2000, 11.244-2002,
11.247-2002, e 14.149-2010, e nos termos do art. 17 do Dec.
47.804-2003, a Deputada Marcia Lia, RG 9.690.037, para integrar, como membro representante da Comissão de Atividades
Econômicas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o
Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio
Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO),
em substituição ao Deputado José do Zico Prado.
Nomeando, com fundamento no § 1º do art. 3º da Lei
10.064-68, e nos termos do § 1º do art. 5º do Dec. 59.103-2013,
os a seguir indicados para integrarem, como membros e sob a
presidência da Primeira Dama do Estado, Maria Lúcia Alckmin,
o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do
Estado de São Paulo - Fussesp, para um mandato de 2 anos, a
partir de 22-11-2015:
I - Jacques Lewkowicz, RG 2.994.820, em recondução;
II - Maria Fernanda Grecco Meneghel, RG 19.708.394-8,
em recondução;
III - Murilo Reggiani, RG 24.127.699-8, em recondução;
IV - Antonio Floriano Pereira Pesaro, RG 19.673.731-X, indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em recondução;
V - Marina Mattaraia, RG 26.880.006;
VI - Renata Nogueira Gomes Vieira, RG 26.613.872.
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário
De 27-11-2015
Na planilha CC, de 27-11-2015, sobre convênio: À vista da manifestação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art. 41, II, do Dec. 61.038-2015, aprovo a indicação do convenente
constante do quadro, descrito o objeto e valor na seguinte conformidade:
ENTIDADE
Associação Regional de Desportos para Deficientes Intelectuais do Estado de São Paulo
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
OBJETO
Festival de Atletismo de Piracicaba
VALOR (R$)
232.800,00
sábado, 5 de dezembro de 2015
Na planilha CC, de 27-11-2015, sobre convênio: À vista da manifestação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art. 41, II, do Dec. 61.038-2015, aprovo a indicação do convenente
constante do quadro, descrito o objeto e valor na seguinte conformidade:
ENTIDADE
Associação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais do Estado de São Paulo
OBJETO
Campeonato Brasileiro de Futsal Down
VALOR (R$)
390.437,70
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Na planilha CC, de 27-11-2015, sobre convênio: À vista da manifestação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para os
efeitos do art. 1º do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art. 41, II, do Dec. 61.038-2015, aprovo a indicação do convenente
constante do quadro, descrito o objeto e valor na seguinte conformidade:
ENTIDADE
Associação Brasileira dos Profissionais de Educação Física e Esporte
OBJETO
ETEC na Comunidade
VALOR (R$)
2.803.135,60
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
De 4-12-2015
No correio eletrônico URM-CC, de 3-12-2015, sobre retificação: Diante da manifestação da Unidade de Relacionamento com
Municípios da Casa Civil e do que dispõe o art. 41, II, do Dec. 61.038-2015, retifico o despacho publicado na data discriminada, na
parte referente ao município convenente indicado, a fim de que conste a seguinte alteração de objeto:
Município
Capela do Alto
Objeto
Construção de uma escola municipal com 11 salas de aula
AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA
SANTISTA
Extrato Termo Aditivo Agem 012/2015
Contrato AGEM 009/2013
Processo AGEM 0051/2013
Parecer Jurídico CJ/AGEM 23/2015
PT 04122480460840000
PTRES 282501
FONTE 001
Locatário: Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM
Locadores: Orlando Rocha Corrêa e Maria do Carmo Raccioppi Rocha Corrêa
Objeto: Segunda Prorrogação do contrato de locação de 01
(uma) sala 54 destinada a abrigar a sede da Autarquia, localizada
na Rua Joaquim Távora 93 - 5º andar – Vila Mathias – Santos/SP.
Vigência: 12 (doze) meses
Início: 25-11-2015
Término: 24-11-2016
Valor Total Mensal: R$1.842,65
Valor Total Contrato: R$22.111,80
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
CHEFIA DE GABINETE
Valor - R$
2.857.353,24
Publicação - D.O.
29-5-2014
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Extrato de Termo de Aditamento ao Convênio
Processo FUSSESP: 18827/2012
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo
Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e o Município
de Paraibuna, por meio de seu Fundo Social de Solidariedade.
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUSSESP 027/2012 – Projeto “Polos Regionais da Escola de Moda”.
Cláusula(s) Aditada(s): Cláusula Primeira – O Plano de Trabalho, referido na Cláusula Primeira do Convênio, fico alterado
nos termos do documento juntado à fl. 224, que passa a integrar
o ajuste para todos os fins.
Cláusula Sexta – O prazo de vigência do ajuste, previsto no
caput da Cláusula Sexta, fica prorrogado até a presente data,
nos termos do cronograma de trabalho que, juntado às fls. 221
e 222 do Processo FUSSESP 18827/2012, integra o presente
instrumento para todos os fins.
Ficam mantidas as cláusulas e disposições do Convênio
original não alteradas pelo presente termo.
Data da Assinatura: 04-12-2015.
AGÊNCIA REGULADORA DE
SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Deliberação Arsesp-604, de 02-12-2015
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de
Contratos
Extrato de Termo de Contrato
Processo SPDOC 139017/2015
Parecer Jurídico: 87/2015
Contrato 05/2015
Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO
Contratada: COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados voltados ao diagnóstico dominial e a regularização dominial de 400
(quatrocentos) imóveis de propriedade do Estado de São Paulo.
Valor Total: R$ 9.898.975,60
Valor por exercício: R$ 1.203.004,08 para o exercício de
2015 e R$ 8.695.971,52 para o exercício de 2016.
Programa de Trabalho: 041222909553330000
Natureza da Despesa: 33903999
Número do Empenho: 2015NE00406
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura, com início em 13-11-2015 e
término em 12-11-2016.
Data de Assinatura: 13-11-2015.
Extrato do Quinta Termo de Aditamento
Processo SPDOC 46065/2011
Parecer Jurídico: 105/2015 - CJ
Contrato 020/2011
Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS
Contratada: CLARO S.A
Objeto: O prazo de vigência do contrato, fica prorrogado
por mais 12 (doze) meses, com início em 07-12-2015 e término
em 07-12-2016.
Valor Total: R$ 50.335,80
Valor por exercício: R$ 3.215,90 para o exercício de 2015 e
R$ 47.119,90 para o exercício de 2016.
Data de Assinatura: 30-11-2015.
Extrato de Termo de Contrato
Processo SPDOC 142288/2015
Parecer Jurídico: 95/2015
Contrato 01/2015
Contratante: CASA CIVIL
Contratada: COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS
Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração predial do imóvel que abrigará o Escritório do Governo do Estado de
São Paulo em Brasília, localizado no Setor da Administração Federal, sul, bloco D da Quadra 2, Edifício Esplanada, Distrito Federal.
Valor Total: R$ 1.140.135,76
Valor por Secretaria: Secretaria da Fazenda: R$ 380.045,26
Programa de Trabalho: 04122200950230000, Natureza da Despesa: 33903903, Número do Empenho: 2015NE00376
Secretaria de Planejamento e Gestão: R$ 380.045,25, Programa de Trabalho: 04122440159480000, Natureza da Despesa:
33903903, Número do Empenho: 2015NE00477
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: R$ 380.045,25, Programa de Trabalho:
19122010052720000, Natureza de Despesa: 33903903, Número
do Empenho: 2015NE00301.
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses,
contados a partir da assinatura, com início em 10-11-2015 e
término em 09-11-2016.
Data de Assinatura: 10-11-2015.
Extrato de Termo de Contrato
Processo SPDOC 127074/2015
Parecer Jurídico: 108/2015
Contrato 04/2015
Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO
Contratada: FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE
DE DADOS - SEADE
Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização de pesquisa de diagnóstico e avaliação
do Programa Acessa São Paulo.
Valor Total: R$ 349.778,22
Valor por exercício: R$ 349.778,22 para o exercício de 2015.
Programa de Trabalho: 04126441056360000
Natureza da Despesa: 33903501
Número do Empenho: 2015NE00407
Vigência: O contrato terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura.
Data de Assinatura: 13-11-2015.
Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das
Margens de Distribuição, a atualização do Custo
do gás e do transporte, o repasse das variações
dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela
Concessionária de distribuição de gás canalizado
Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
A Diretoria da Arsesp, considerando as disposições da Nona,
Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira
Cláusula, e a Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A,
em 10-12-1999;
Considerando que o Contrato de Concessão CSPE 02/99,
firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10-12-1999,
prevê a realização de revisões tarifárias a cada cinco anos e reajustes tarifários anuais entre as revisões, e que 10-12-2014 era
a data prevista para a aplicação dos resultados do 3º processo
de revisão tarifária;
Considerando que até o momento não foi possível concluir
o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições
metodológicas, análise de dados da Concessionária e proposição
de margens máximas de distribuição para o ciclo 2014-2019,
com a realização de consultas e audiências públicas de modo a
permitir a necessária transparência e publicidade do processo;
Considerando a necessidade de não prejudicar o equilíbrio
econômico-financeiro da concessão;
Considerando a Deliberação ARSESP no 308, de 17-022012, Delibera:
Art. 1º - Proceder ao reajuste anual provisório de
10,685889% dos valores máximos das Margens de Distribuição,
que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da
Deliberação ARSESP No 532, de 9 de dezembro de 2014.
I – O índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Novembro/2014 a Novembro/2015, utilizado no ajuste
das Margens de Distribuição é de 10,685889%.
Art. 2º - Atualizar o valor do preço do gás e do transporte
contidos nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações
ARSESP:
I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado
nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,977654/m3;
II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima
Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação
ARSESP no 308, de 17/02/12, o valor da parcela de recuperação
é de R$ 0,072641/m3;
III – O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte
fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,977654/m3;
IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima
Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação
ARSESP no 308, o valor da parcela de recuperação no Segmento
GNV é de R$ 0,084137/m3;
§ 1º – Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep
e da Cofins.
Art. 3º - Publicar os valores das tabelas conforme segue:
I – de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial – Medição Coletiva, Comercial, Industrial – Pequeno Porte,
Industrial – Grande Porte, Gás Natural Veicular – Postos, Gás
Natural - Transporte Público e Gás Natural – Frotas, constantes
do Anexo 1 desta Deliberação.
II – de margens máximas e preços do gás do Segmento
Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas
dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito – GNL e Matéria Prima;
constantes do Anexo 2 desta Deliberação.
III – de margens máximas do Segmento Interruptível –
Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação.
IV – de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins
de Gás Natural Comprimido – GNC, constante do Anexo 4 desta
Deliberação.
Art. 4º - O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas
tarifas nos termos do artigo 3o da Portaria CSPE no 399/2006,
corresponde ao percentual de 9,24%.
Art. 5º – Após a conclusão da revisão tarifária, os resultados
obtidos serão aplicados e realizados os ajustes e compensações
devidas de todos os valores que decorrem do ajuste provisório
ora concedido, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da
concessão no ciclo tarifário 2014-2019.
Art. 6º - Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10-12-2015.
sábado, 5 de dezembro de 2015
ANEXO 1 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A.
SEGMENTO RESIDENCIAL
CLASSES m3/mês
FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês
1
0,00 a 5,00 m3
19,71
2
5,01 a 40,00 m3
19,71
3,592015
3
40,01 a 80,00 m3
19,71
3,552720
4
> 80,00 m3
19,71
3,513421
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados
em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA
CLASSES m3/mês
FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês
1
0,00 a 150,00 m3
81,90
2,969049
2
150,01 a 1.500,00 m3
81,90
2,856501
3
1.500,01 a 2.250,00 m3
81,90
2,828894
4
> 2.250,00 m3
81,90
2,791371
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados
em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO COMERCIAL
CLASSES m3/mês
FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês
1
0,00 a 50,00 m3
25,78
3,042170
2
50,01 a 150,00 m3
25,78
2,920840
3
150,01 a 500,00 m3
25,78
2,860172
4
> 500,00 m3
25,78
2,738840
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados
em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/
m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S.A.
SEGMENTO INDUSTRIAL – PEQUENO PORTE
Consumo até 50.000,00m3/mês
CLASSES m3/mês
FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês
1
Até 3.000,00 m3
190,29
2,343222
2
3.000,01 a 7.000,00 m3
190,29
2,192643
3
7.000,01 a 15.000,00 m3
190,29
1,963987
4
15.000,01 a 40.000,00 m3
190,29
1,908960
5
> 40.000,00 m3
190,29
1,854306
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados
em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
SEGMENTO INDUSTRIAL – GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m3/mês
CLASSES m3/mês
FIXO R$/mês
VARIÁVEL R$/mês
1
Até 15.000,00 m3
874,88
2,328843
2
15.000,01 a 45.000,00 m3 874,88
1,745128
3
45.000,01 a 250.000,00 m3 1.093,61
1,594275
4
250.000,01 a 500.000,00 m3 4.970,97
1,497385
5
500.000,01 a 1.000.000,00m3 6.959,36
1,369273
6
> 1.000.000,00 m3
9.081,44
1,353330
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados
em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/
m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 1 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S.A.
GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR
SEGMENTO
VARIÁVEL R$/m3
GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS
1,285680
SEGMENTO
VARIÁVEL R$/m3
GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO
1,209542
SEGMENTO
VARIÁVEL R$/m3
GÁS NATURAL - FROTAS
1,209542
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/
m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde
CM = Consumo Mensal Medido em m3
V = Valor do encargo Variável
ANEXO 2 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO COGERAÇÃO
VARIÁVEL R$/m3
Cogeração de Energia EléCogeração de Energia
trica Destinada ao ConsuClasses M3/Mês
Elétrica Destinada à
mo Próprio ou à Venda a
Revenda a Distribuidor
Consumidor Final
1 Até 100.000,00 m3
0,331644
0,327040
2 100.000,01 a 500.000,00 m3
0,266460
0,262761
3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3
0,257778
0,254199
4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3
0,235349
0,232081
5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3
0,204119
0,201285
6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3
0,175000
0,172570
7 > 10.000.000,00 m3
0,145191
0,143175
SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL - As tarifas
para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração
– Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio
ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do
transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados
os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no
fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao
encargo Variável.
SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração – Cogeração de Energia
Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada
classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte
(PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores
dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento
pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável.
Notas:1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os
tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do
gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e
destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/
m3 ou 10,932 kWh/m3)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados
a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e
COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,977654/m3, nos casos em que o gás canalizado é
adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de
energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a
consumidor final.
b. R$ 0,964081/m³, nos casos em que o gás canalizado é
adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de
energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais
ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados
em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da
Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou
seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 2 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604
TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO TERMOELÉTRICAS
VARIÁVEL R$/m3
Geração de Energia EléGeração de Energia
trica Destinada ao ConClasses M3/Mês
Elétrica Destinada à
sumo Próprio ou à Venda
Revenda a Distribuidor
a Consumidor Final
1 Até 5.000.000,00 m3
0,144944
0,142932
2 > 5.000.000,00 m3
0,045794
0,045159
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os
tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do
gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e
destinado a esse segmento.
3) Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/
m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados
a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e
COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de:
a. R$ 0,977654/m3, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração de
energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a
consumidor final.
b. R$ 0,964081/m³, nos casos em que o gás canalizado
é adquirido como insumo energético utilizado na geração de
energia elétrica destinada à revenda a distribuidor.
5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais
ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados
em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da
Cláusula 11a do Contrato de Concessão.
6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou
seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo.
ANEXO 3 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S.A.
Tabela de Margens Máximas
SEGMENTO INTERRUPTÍVEL – GRANDE PORTE
Consumo superior a 50.000,00m3/mês
DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002
CLASSES m3/mês
FIXO R$/mês
VARIÁVEL R$/m3
1
Até 15.000,00 m3
874,88
1,278548
2
15.000,01 a 45.000,00 m3
874,88
0,694833
3
45.000,01 a 250.000,00 m3
1.093,61
0,543980
4
250.000,01 a 500.000,00 m3
4.970,97
0,447090
5
500.000,01 a 1.000.000,00m3
6.959,36
0,318978
6
> 1.000.000,00 m3
9.081,44
0,303035
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados
em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os
tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do
gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e
destinado a esse segmento.
3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/
m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
ANEXO 4 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604
TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO
Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA
S.A.
SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL
COMPRIMIDO – GNC
CLASSES m3/mês
VARIÁVEL R$/m3
1
Até 100.000,00 m3
1,554658
2
100.000,01 a 300.000,00 m3
1,369816
3
300.000,01 a 500.000,00 m3
1,329878
4
> 500.000,00 m3
1,269968
Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados
em cascata de acordo com o volume consumido.
Notas:
1) Os valores não incluem ICMS
2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições:
Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/
m3 ou 10,932 kWh/m3)
Temperatura = 293,15o K (20º C)
Pressão = 101.325 Pa (1 atm)
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 4-12-2015
Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação:
MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA - Processo GG
73.915-2015 - Construção de ponte de concreto sobre o Rio
Jundiaí na estrada Yara.
CLÁUSULA PRIMEIRA
A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil-19-630-15,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
O presente convênio vigorará de 23-12-2015 até 19-6-2016,
podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e
lavratura de termo aditivo.”
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido
no preâmbulo, não modificadas por este termo.
Planejamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SH/SPG nº 03, de 4-12-2015
Revoga a Resolução Conjunta SH/SPG nº 02, de 03 de
setembro de 2015
Os Secretários da Habitação e de Planejamento e Gestão,
no uso de suas atribuições legais e considerando a revogação
do Decreto nº 61.437, de 18 de agosto de 2015, assim como as
disposições do artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, na redação conferida pelo Decreto nº 61.663, de
26 de novembro de 2015.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Revogar Resolução Conjunta SH/SPG nº 02, de
03 de setembro de 2015.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução SPG nº 56, de 4-12-2015
Designa o Coordenador Geral da UGP – Serra do Mar e altera a designação do Coordenador da Unidade de Gerenciamento
do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista –
UGP Litoral Sustentável
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo artigo 2º
do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, na redação
conferida pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015,
Considerando que o Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistemas de Mosaicos da Mata
Atlântica, criado pelo Decreto nº 55.011, de 2009, e o Projeto de
Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista, regulamentado
pelo Decreto nº 60.029, de 2014, foram concebidos e implementados com vistas ao cumprimento de ações definidas no Plano
Estadual de Habitação – PEH-SP (Eixo 2 – Habitação, Proteção
Ambiental e Recuperação Urbana de Favelas e Cortiços, e Eixo
3 – Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista);
Considerando que essas ações têm fontes de financiamentos distintas, mas possuem estrutura de gerenciamento
idênticas, com Unidades de Gerenciamento de Projeto criadas
nas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Habitação, e
Unidades de Execução/Gerenciamento Local nas Secretarias da
Habitação e Meio Ambiente;
Considerando, por fim, o interesse público na manutenção
da necessária articulação, complementariedade e coesão na
coordenação do Programa de Recuperação Socioambiental da
Serra do Mar e Sistemas de Mosaicos da Mata Atlântica, e do
Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar o engenheiro ALCEU SEGAMARCHI
JUNIOR, R.G. nº 9.418.666-2 para exercer a Coordenação Geral
da Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação
Sócio-ambiental da Serra do Mar e Mosaicos da Mata Atlântica,
denominada UGP-Serra do Mar, de que trata o artigo 2º do
Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, bem como
a Coordenação da Unidade de Gerenciamento do Projeto
Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista, denominada
UGP - Litoral Sustentável, de que trata o artigo 4º do Decreto nº
60.029, de 3 de janeiro de 2014.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado
Nº 63/2015
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
Conselheiros Titulares para as Reuniões Ordinária e Extraordinária a serem realizadas no dia 8 de Dezembro de 2015, das 10h
às 17h, na Sede do Colegiado.
(1-12-2015)
Ata da 48ª Sessão Ordinária de 2015 do Conselho
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo realizada
em 10-11-2015
Às dez horas do dia dez de novembro de dois mil e quinze,
nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo para, em sua sede, realizar a
quadragésima oitava Sessão Ordinária do corrente ano, sob a
presidência do Conselheiro Frederico Pierotti Arantes e presenças dos Conselheiros: Adauto Martinez Filho, Adriana Aparecida
de Lima, Alexandre Mauricio de Queiroz Constante, Antonio
Renato Soares de Mello, Fernando de Souza Vieira Vicentin
(suplente do Conselheiro Arnaldo Luis Theodósio Pazetti), Alan
Kardek de Sousa (suplente da Conselheira Dulce Lutfalla),
Augustinho Souza Ferreira, Caroline Gallo Duarte (Suplente do
Conselheiro Moacyr Francisco Ramos), Claudio Mendes Martinho, Dawison Rodrigues Romeiro, Donizete Izaias de Souza,
Glayd Maria Lopes Pereira, Jose Claudio Sartorelli, Jose Guedes
Pereira, Jose Luiz Nakama, Wagner de Oliveira Pestana, Marcia
Barbosa da Silva, Márcio José Luchetta Camarinha, Marks
Rodrigo Pintija, Nair Sumiko Nakamura Mukai, Paulo de Souza
Kanaan, Carlos Alberto Castanharo Silvia Cibele.
Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados
os seguintes recursos:
1) PREFEITURA DE GUARULHOS: I – RELATOR: Conselheiro
Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 5647/2015. Int.: FERNANDO MONTANHEIRO
NORONHA.Proc. 5813/2015. Int.: SEBASTIAO JOSE CAVALCANTI.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5065/2015.
Int.: ALEXANDRE JOSE GONÇALVES.Proc. 4646/2015. Int.:
RUBENS FIRMINO SOBRINHO REIS LEANO. II – RELATOR:
Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 5161/2015. Int.: ADVOCACIA ISAAC
LUIZ RIBEIRO E ADV ASSOCIADOS ME.Proc. 6166/2015. Int.:
JOSEFA LINDALVA DOS SANTOS. III – RELATOR: Conselheiro José
Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 20042827/2013. Int.: RICARDO SORIANO. IV – RELATOR:
Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 4780/2015. Int.: SERGIO CHERSONI DOS
REIS.Proc. 14479/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS
LTDA.Proc. 14481/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO
SS LTDA.Proc. 1512/2015. Int.: ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA.
Proc. 10189/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.
Proc. 10192/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.
Proc. 3546/2015. Int.: ELIZETE CANDIDO FREITAS DA SILVA.
Proc. 5440/2015. Int.: GILDA MARIA DE SOUZA SILVA.Proc.
10247/2013. Int.: CLEITON DANTAS GOMES.Proc. 1346/2015.
Int.: JOÃO BENEDITO MOTTA BARROCAL PERES.
2) PREFEITURA DE JANDIRA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 793/2015. Int.: JOSE CARLOS FRAGA SALGADO.
II – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 577/2015. Int.: ALESSANDRO CAMPOS MIRANDA.
3) PREFEITURA DE BARRETOS: I – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1865/2015. Int.: VAILTON ASSUNCAO LEITE.
4) PREFEITURA DE EMBU-GUACU: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 20042625/2013. Int.: YOLANDA MITIKO VITAL
FERNANDES.
5) PREFEITURA DE CABREUVA: I – RELATOR: Conselheiro
Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 215/2015. Int.: ROBERTO PINTO DE CAMARGO.
6) PREFEITURA DE VARGEM GRANDE DO SUL: I – RELATOR:
Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 522/2015. Int.: SANDRA HORACIO.
São Paulo, 125 (226) – 7
7) UBATUBA: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto
Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
8569/2015. Int.: FABIO BERNARDO DE CAMPOS.
8) PREFEITURA DE BRAGANCA PAULISTA: I – RELATOR:
Conselheiro Adauto Martinez Filho. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 1433/2015. Int.: FELICIO LONZA JUNIOR
. II – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2323/2015.
Int.: CARLOS JOSE PIRES. III – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek
de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
1978/2015. Int.: ALAN SANTOS PALMEIRA.Proc. 1911/2015. Int.:
NEUZA ALVES DE ALVARENGA GRANATTA.Proc. 1928/2015.
Int.: DANIANE SILVA PEREIRA .Proc. 1862/2015. Int.: NEUSA
PAULA RANGEL FERREIRA. IV – RELATOR: Conselheiro Wagner
de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2032/2015. Int.: GIOVANO PEREIRA.Proc. 2144/2015.
Int.: FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CORREA MARINO.Proc.
1917/2015. Int.: ADRIANA PONTES UCHIMURA.Proc. 2150/2015.
Int.: DENYS THADEU ALLIANO.
9) PREFEITURA DE CARAGUATATUBA: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 855/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS
SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 859/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS
SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 860/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS
SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 861/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS
SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 858/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS
SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 857/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS
SANTOS FREITAS SILVA.
10) PREFEITURA DE ITATIBA: I – RELATOR: Conselheiro
Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 301/2015. Int.: PAULO HENRIQUE DA LUZ.
II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos
DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.245/2015. Int.: RICARDO
ALEXANDRE PINTO DE ALMEIDA.Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 154/2015. Int.: PRISMA COMERCIO DE
PRATAS E FOLHEADOS LT.Proc. 153/2015. Int.: PRISMA COMERCIO DE PRATAS E FOLHEADOS LT. Proc. 152/2015. Int.: PRISMA
COMERCIO DE PRATAS E FOLHEADOS LT.
11) SEÇÃO ALAMBARI: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 6482/2015. Int.: BRUNO DE OLIVEIRA TOLEDO.
12) REGENTE FEIJO: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek
de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
2937/2015. Int.: PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA.
13) PREFEITURA DE ARUJA: I – RELATOR: Conselheiro
Glayd Maria Lopes Pereira. RecursosINDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 241848/2015. Int.: RUDLOG TRANSPORTES
E LOGISTICA LTDA. II – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania
Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 242631/2015. Int.: JOELMA ALMEIDA VALERIO.
Proc.241984/2015. Int.: LUCIA NASCIMENTO CAVALHEIRO.Proc.
243553/2015. Int.: JOAO APARECIDO GUARISO.
14) ANDRADINA: I – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 7300/2015. Int.: LUCAS ROQUE FERREIRA.
15) PREFEITURA DE PIRACICABA: I – RELATOR: Conselheiro
Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 95/2015. Int.: PAULO SERGIO DOMICIANO
DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 99/2015.
Int.: KAUE GERALDI MONTEIRO.Proc. 103/2015. Int.: JOSE AROLDO RODRIGUES CARVALHO ME. III – RELATOR: Conselheiro Alan
Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 82/2015. Int.: CLEYTON DE BARROS ARAUJO . IV – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 98/2015. Int.: WALDEMAR
MARTINS.Proc. 101/2015. Int.: FLAVIA CRISTINA FORNAZARI.
Proc.96/2015. Int.: AMILTON ALVES.
16) IPUA: I – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida
de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
5716/2015. Int.: RENATO MIGNONI BORIM.
17) PREFEITURA DE CAMPOS DO JORDAO: I – RELATOR:
Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 780/2015. Int.: VALDEMIR
ALVES MUNIZ.
18) PREFEITURA DE SANTO ANDRE: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 3418/2014. Int.: LUIZ ANTONIO DE QUEIROZ
SILVEIRA.
19) SANTO ANDRE: I – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
4865/2015. Int.: JARI DETRAN.
20) DETRAN: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza
Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
2191076/2014. Int.: ROBERTO AKIRA HIROTA. II – RELATOR:
Conselheiro Dulce Lutfalla. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1621/2015. Int.: LILIANE MANTOVANI. III
– RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos
DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4494/2015. Int.: JARI
DETRAN.Proc. 4495/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.4497/2015.
Int.: JARI DETRAN.Proc. 4685/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.
4442/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4663/2015. Int.: JARI
DETRAN.Proc. 4459/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4687/2015.
Int.: JARI DETRAN.Proc. 4684/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.
4683/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4682/2015. Int.: JARI
DETRAN.Proc. 4681/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4680/2015.
Int.: JARI DETRAN.Proc. 4449/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.
4675/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4676/2015.Int.: JARI
DETRAN.Proc. 4677/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4465/2015.
Int.: JARI DETRAN.Proc. 4433/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.
4457/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4458/2015. Int.: JARI
DETRAN.Proc. 4672/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4678/2015.
Int.: JARI DETRAN.Proc. 4692/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.
4668/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4686/2015. Int.: JARI
DETRAN.Proc.4689/2015. Int.: JARI DETRAN.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4463/2015. Int.: JARI DETRAN.
Proc. 4464/2015. Int.: JARI DETRAN. IV – RELATOR: Conselheiro
Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 6177/2015. Int.: CAROLINA ROSARIO DIAS.Proc.
6168/2015. Int.: FRANCISCO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR.Proc.
4631/2015. Int.: WILSON DE LIRA FIRMINO.Proc. 6117/2015. Int.:
OSVALDO ROBERTO COPIANO.Proc. 6115/2015. Int.: FERNANDO
PEREIRA OLIVEIRA.Proc. 5490/2015. Int.: GUSTAVO EMERSON
ALVES DOS SANTOS.Proc. 6176/2015. Int.: SALDIVA BISPO DOS
SANTOS.Proc. 6175/2015. Int.: FABIO LUIS GOUVEA BELVISI.
21) PREFEITURA DE BAURU: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 25705/2015. Int.: MARIA CRISTINA JUFFERUBRUCH FERNANDES EPP. II – RELATOR: Conselheiro Wagner de
Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 636902/2015. Int.: VERA LUCIA CORREIA TEIXEIRA.
22) PREFEITURA DE TATUI: I – RELATOR: Conselheiro Alan
Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 22685/2015. Int.: CARLOS ROBERTO ARANTES GONCALVES.Proc. 22907/2015. Int.: PABLO BERCERO RUIZ.
23) LIMEIRA: I – RELATOR: Conselheiro Dulce Lutfalla.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 181/2013.
Int.: FABIO ANDRE TEIXEIRA GUIMARAES.
24) PREFEITURA DE SAO PAULO: I – RELATOR: Conselheiro
Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 20017148/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc.
20017175/2014. Int.: MANOEL ADAMUZ NETO.Proc.
20014194/2014. Int.: TAMARA ARAUJO DE LIMA DO NASCIMENTO.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20018891/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20018883/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018893/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018880/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
8 – São Paulo, 125 (226)
TELEGRAFOS.Proc. 20018871/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018874/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018889/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20018870/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018875/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018877/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20018699/2014. Int.: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA.Proc. 20018872/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018873/2014. Int.:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018886/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20018881/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018887/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018892/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20018860/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018879/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018890/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20018882/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018884/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018885/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.II – RELATOR: Conselheiro Adauto Martinez Filho.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20007870/2014. Int.: CLAUDIA APARECIDA FERNANDES ANACLETO DE REZENDE.Proc.20011315/2014. Int.: MARIA CECILIA
MONTEIRO FRAZAO.Proc. 20010565/2014. Int.: EVA DE OLIVEIRA TAVORA NATHALE.Proc. 20010671/2014. Int.: ANTONIO
GONCALVES MENDONCA.Proc. 20006569/2014. Int.: ERNESTO
SICA TRONOLONE.Proc. 20035505/2013. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20012963/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20015088/2014. Int.: D
OLIM
TRANSPORTES
E
LOGISTICA
INTEGRADA.
Proc.20015087/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA
INTEGRADA.Proc. 20015172/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20015171/2014. Int.: D OLIM
TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20013264/2014.
Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ME.Proc. 20015086/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20013267/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc.
20012988/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20013266/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc.
20012987/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20009514/2014. Int.: MULTILIXO
REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 20010737/2014. Int.: JOSE
LUIZ DEDONE.Proc. 20001477/2014. Int.: ROSILENE DA SILVA
BATISTA.Proc. 20003219/2014. Int.: SAO PAULO SECRETARIA DA
ADMINISTRACAO PENITENCIÁRIA.Proc. 20012962/2014. Int.:
PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ME.Proc. 20015169/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc.20013268/2014. Int.: PRIME GERADORES
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc.20013270/2014.
Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ME.Proc.20015170/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20015085/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20002075/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 20011191/2014. Int.:
THIAGO CONSTANTINO SOUSA SILVA.Proc. 20041200/2013.
Int.: ANTONIO CESAR NOBREGA RAINHO.Proc. 20015089/2014.
Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA. III – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos DEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 20018154/2014. Int.: SUNSET FESTAS
LTDA.Proc. 20016254/2014. Int.: LUMIAR HEALTH BUILDERS
EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.Proc. 20016256/2014.
Int.: ROSANA SOARES LOBO.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20017753/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20000925/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO
SA.Proc.20018628/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE
RESIDUOS LTDA.Proc. 20018643/2014. Int.: MIR AMBIENTAL
LTDA.Proc. 20016250/2014. Int.: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.Proc. 20016249/2014. Int.: VIA SUL TRANSPORTES
URBANOS LTDA.Proc. 20018636/2014. Int.: MOVIMENTACAO
INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20017746/2014. Int.:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20017747/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20017751/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017752/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20017754/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20028842/2012. Int.: CORTESIA SERVICOS
DE CONCRETAGEM LTDA.Proc.20017749/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017750/2014.
Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018219/2014. Int.: CARLOS HENRIQUE VIEGAS.Proc.
20018348/2014. Int.: YASUDA MARITIMA SEGUROS SA.
Proc.20018266/2014. Int.: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO
LTDA.Proc. 20018267/2014. Int.: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA.Proc. 20017245/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL
DE AUTO PECAS LTDA.Proc. 20018639/2014. Int.: MIR AMBIENTAL LTDA.Proc. 20018637/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA. IV – RELATOR: Conselheiro José
Ailto de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 20017816/2014. Int.: PAULITEC CONSTRUCOES LTDA.Proc.
20042994/2013. Int.: CRISTIAN0 ALEIX0 DA SILVA.Proc.
20006151/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20006159/2014. Int.:
UNIDAS SA.Proc. 20009004/2014. Int.: UNIDAS SA.
Proc.20009010/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20006153/2014.
Int.: UNIDAS SA.Proc. 20006150/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc.
20006149/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20001380/2012. Int.:
GILMAR TRINDADE RIBEIRO.Proc. 20009005/2014. Int.: UNIDAS
SA.Proc. 20005143/2014. Int.: REVITA ENGENHARIA SA.Proc.
20009512/2014. Int.: REVITA ENGENHARIA S A.Proc.
20009003/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc.20009011/2014. Int.:
UNIDAS SA.Proc. 20009009/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc.
20044448/2013. Int.: LILIAN IZABEL SOUZA CORREA.Proc.
20006152/2014. Int.: UNIDAS SA.Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 20028824/2012. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES.Proc. 20011523/2014. Int.:
TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011521/2014.Int.:
TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011479/2014. Int.:
LG LOG SERVIÇO E TRANSPORTE DE CARGA LTDA.Proc.
20013108/2014. Int.: SOCREL SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E
TELECOMUNICACOES LTDA.Proc. 20013111/2014. Int.: SOCREL
SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA.Proc.
20043178/2013. Int.: ALEXANDRE OCTAVIANO MEDEIROS.Proc.
20017249/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS
LTDA.Proc. 20017247/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE
AUTO PECAS LTDA.Proc.20042628/2013. Int.: YOLANDA MITIKO
VITAL FERNANDES.Proc. 20042897/2013. Int.: LOGISTICA
AMBIENTAL DE SAO PAULO SA.Proc. 20003961/2014. Int.:
TRANSBANK SEG E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.Proc.
20003963/2014. Int.: TRANSBANK SEG E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.Proc. 20003879/2014. Int.: COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA.Proc. 20003880/2014. Int.: COLETA INDUSTRIAL
FIMAVAN LTDA.Proc. 20003881/2014. Int.: COLETA INDUSTRIAL
FIMAVAN LTDA.Proc. 20006997/2014. Int.: TRANSPORTADORA
LITRAGEM CERTA LTDA.Proc.20006950/2014. Int.: TRANSKUKY
TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA.Proc.20011482/2014.
Int.: LG LOG SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Proc.20010058/2014. Int.: SEVEN BUS TRANSPORTES E LOCADORA.Proc. 20008263/2014. Int.: ERLICH JANCIK REY.Proc.
20026675/2012. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA.Proc. 20017840/2014. Int.: BEIRUTHE
INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.20004817/2014.
Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO SA.Proc.20004804/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20004790/2014.
Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO SA.Proc.20009119/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20010678/2014.
Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA.Proc. 20010533/2014. Int.:
LG LOG SERVICOS DE TRANSP DE CARGA LTDA.Proc.
20006251/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20004910/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20011512/2014.
Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc.20011508/2014.
Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011509/2014.
Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011510/2014.
Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20012433/2014.
Int.: INDUSTRIA DE MOVEIS MARVELAR LTDA.
Proc.20011993/2014. Int.: JUNDIA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.Proc. 20012992/2014. Int.: HUNGER COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20011526/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011519/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20012935/2014.Int.: CONSTRUTORA
CAMARGO FLUETI LTDA.Proc. 20011478/2014. Int.: LG LOG
SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA.Proc.
20006533/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL.Proc.
20042516/2013. Int.: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S A.Proc.
20004822/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20017255/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc. 20017254/2014.
Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc.
20017253/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS
LTDA.Proc. 20017252/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE
AUTO PECAS LTDA.Proc. 20016641/2014. Int.: LUIS CHEITOKO
HENTONA.Proc. 20017838/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20004800/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.
20009072/2014. Int.: R Z FABRICACAO E COMERCIO DE GELO
ME.Proc. 20044156/2013. Int.: JOSE ANTUNES SOARES.
Proc.20043294/2013. Int.: MELISSA MARTINI DOS SANTOS.Proc.
20043168/2013. Int.: WOLNER APARECIDO MARCELLINO
RODRIGUES.Proc. 20042449/2013. Int.: ANTONIO PALMA.
Proc.20042450/2013. Int.: FERNANDA GONÇALVES PALMA.
Proc. 20011511/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA
ME.Proc. 20010669/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20013109/2014. Int.: SOCREL SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA.Proc.
20013110/2014. Int.: SOCREL SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E
TELECOMUNICACOES LTDA.Proc. 20013516/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20010668/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20026479/2012. Int.: PROTEGE SA PROT E
TRANSP DE VAL.Proc.20026475/2012. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP DE VALORES.Proc. 20017837/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.
20016639/2014. Int.: LUIS CHEITOKO HENTONA.Proc.
20001288/2014. Int.: RENATO LOPES FELIPPE.Proc.
20002640/2014. Int.: PERI ALVES DE LIMA.Proc. 20004916/2014.
Int.: B TOBACE INSTALACOES ELETRICAS E TELEFONICAS E LTDA.
Proc. 20042610/2013. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.
Proc. 20042481/2013. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP
VALORES.Proc. 20010056/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20005087/2014. Int.: HYDE
ALIMENTOS LTDA ME.Proc.20005663/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20024623/2012. Int.:
MEDRAL ENERGIA LTDA.Proc. 20016642/2014. Int.: LUIS CHEITOKO HENTONA.Proc.20042605/2013. Int.: JOÃO CASSIMIRO
COSTA NETO.Proc. 20043339/2013. Int.: VITAL ENGENHARIA
AMBIENTAL SA.Proc. 20043963/2013. Int.: ANTONIO CARLOS
ALVES CARDOSO.Proc. 20042685/2013. Int.: WANDERLEI CASSETTA.Proc. 20042661/2013. Int.: JSL SA.Proc. 20042739/2013.
Int.: SERGIO FERRAZ DE AGUIAR.Proc. 20004783/2014. Int.: B
TOBACE INSTALACOES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA.Proc.
20004782/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20009053/2014. Int.: UNIDAS
SA.Proc.20009153/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20006391/2014. Int.:
UBIRAJARA DIAS FERNANDES.Proc. 20006252/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc.
20009510/2014. Int.: JSL SA.Proc. 20004830/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.
Proc.20009130/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20009028/2014. Int.: TRANSMOTO SERVICOS DE ENTREGA EXPRESS LT.Proc. 20009027/2014.
Int.: TRANSMOTO SERVICOS DE ENTREGA EXPRESS LT.Proc.
20017250/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS
LTDA.Proc. 20009157/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20010675/2014. Int.:
TRANSPORTADORA PRINT LTDA.Proc. 20042715/2013. Int.:
PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP VALORES.Proc.
20000540/2014. Int.: SILVIA FABIANA VALLE.Proc.
20042611/2013. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.
20042613/2013. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.
20042482/2013. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP VALORES.Proc. 20042594/2013. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E
TRANSP VALORES.Proc. 20011524/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20042601/2013. Int.: PROTEGE SA
PROTECAO E TRANSP DE VALORES.Proc.20042615/2013. Int.:
LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20010747/2014. Int.: LG
LOG SERVICOS E TRANSPORTES DE CARGA LTDA.Proc.
20011487/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011488/2014. Int.: LG LOG SERV TRANSP
CARGAS LTDA.Proc. 20043001/2013. Int.: EMPRESA BRAS DE
CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20042587/2013. Int.: PROTEGE
SA PROTECAO E TRANSP DE VALORES.Proc. 20042477/2013.
Int.: PROTEGE S A PROT E TRANSP DE VALORES.Proc.
20043194/2013. Int.: ROGERIO FABIANO FERRAZ.Proc.
20042725/2013. Int.: CDME CENTRO DE DERMATOLOGIA MED
EST LTDA.Proc. 20042576/2013. Int.: CLEITON DO NASCIMENTO.
V – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20018382/2014. Int.:
LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20018204/2014. Int.:
ELISA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20018471/2014. Int.: HUGO
CESAR FIGUEIREDO.Proc. 20017045/2014. Int.: LOG ALUGUEL
DE CARROS LTDA.Proc.20017040/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE
CARROS LTDA.Proc. 20018363/2014. Int.: RELSA BRASIL LOC DE
VEICULOS LTDA.Proc. 20018364/2014. Int.: RELSA BRASIL LOC
DE VEICULOS LTDA.Proc.20018371/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE
CARROS LTDA.Proc. 20017053/2014. Int.: RELSA BRASIL LOC DE
VEICULOS LTDA.Proc. 20016258/2014. Int.: TATIANA AIDAR
FRATTA.Proc. 20018391/2014. Int.: EUNICE ALVES DA SILVA
SILVEIRA.Proc. 20018385/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS
LTDA.Proc. 20016634/2014. Int.: ELISABETE GISLAINE VAZ.Proc.
20018183/2014. Int.: ELISA BARTOLOMEU MURDA.Proc.
20018395/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.
Proc.20016210/2014. Int.: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSP DE
VA.Proc. 20017858/2014. Int.: JOSE SILVINO MARINHO.Proc.
20017041/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.
Proc.20018477/2014. Int.: CICERO GONCALVES DE LIMA.Proc.
20016233/2014. Int.: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSP DE VA.
Proc. 20018268/2014. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO
DE SAO PAULO METRO.Proc. 20017768/2014. Int.: CLERI FER-
NANDES SALES OLIVEIRA.Proc. 20018195/2014. Int.: ELISA
BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20018187/2014. Int.: ELISA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20018379/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE
CARROS LTDA. VI – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20042429/2013. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE
SAO PAULO METRO.Proc. 20014161/2012. Int.: IRINEU NALIN
.Proc.20003190/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20001621/2014. Int.: LUCIANA CARNOTO LEFEVRE.Proc. 20043118/2013. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO.Proc.20041201/2013. Int.: CELSO
ANTONIO FERNANDES.Proc. 20041192/2013. Int.: ELSON SILVERIO.Proc. 20042872/2013. Int.: DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI.
Proc. 20015973/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA.Proc.
20015458/2014.
Int.:
SUSUMU
SIGUEMATSU.Proc.
20014327/2014.Int.: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA.Proc.
20015949/2014. Int.: ANTONIO ALOIZIO DE CARVALHO LEAL
JUNIOR.Proc. 20014786/2014. Int.: EDSON LOPES DE ALMEIDA.
Proc. 20015930/2014. Int.: SERGIO IVAN DA SILVA.Proc.
20015907/2014. Int.: GIVANILDO ANASTACIO DA SILVA.
Proc.20015928/2014. Int.: SERGIO IVAN DA SILVA.Proc.
20018346/2014. Int.: BENJAMIM MAXIMO DE GODOI FILHO.
Proc. 20015452/2014. Int.: GIVANILDO ANASTACIO DA SILVA.
Proc. 20014269/2014.Int.: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO.Proc. 20015979/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA.Proc. 20015991/2014. Int.: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA SA.Proc.20015971/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA.
Proc. 20016069/2014. Int.: TRINDADE GOMES DOS RAMOS.Proc.
20014544/2014. Int.: TOKIO MARINE SEGURADORA SA.Proc.
20015974/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA.Proc.
20015927/2014. Int.: SERGIO IVAN DA SILVA.Proc.
20002519/2014. Int.: GOL ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.
20002713/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS
LTDA.Proc. 20002712/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE
VEICULOS LTDA.Proc.20002714/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20002476/2014. Int.: HELLEN
CAROLINE DE GOUVEIA.Proc. 20004079/2014. Int.: RONEI FREITAS COELHO.Proc.20003192/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20039554/2013. Int.: DARIO
EDSON DE CARVALHO CINTRA.Proc. 20039595/2013. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 20042392/2013.
Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.
Proc.20043519/2013. Int.: WILDE DE PAULA JUNIOR.Proc.
20015774/2012. Int.: GILBERTO SOARES OBATA.Proc.
20023284/2012. Int.: MARCIO LUIZ MARTINS .Proc.
20042876/2013. Int.: DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI.Proc.
20043838/2013. Int.: ALFREDO ROBLES ADAMO.Proc.
20043266/2013. Int.: THIAGO CARDOSO MAIA.Proc.
20043897/2013. Int.: MARIA DE FATIMA MATIAS FRANCHINI.
Proc. 20043252/2013. Int.: MARCOS VINICIUS PEREIRA DE
AGUIAR .Proc. 20016096/2014. Int.: WENDER DOS SANTOS.Proc.
20015463/2014. Int.: GIVANILDO ANASTACIO DA SILVA.Proc.
20015473/2014. Int.: GIVANILDO ANASTACIO DA SILVA.Proc.
20014795/2014. Int.: SERGIO EDUARDO FERRAZ.Proc.
20014789/2014. Int.: CICERO BRITO DOS SANTOS.Proc.
20015978/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA.Proc.
20015947/2014. Int.: LUCIANE TAVARES DA SILVA.
Proc.20003188/2014. Int.: ICOMON TECNOLOGIA LTDA.Proc.
20000932/2014. Int.: ALESSANDRA NEVES DE CAMARGO.Proc.
20005937/2012. Int.: PAULO EMANUEL SCATAMBULO.Proc.
20003199/2014.Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS
LTDA.Proc. 20003201/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE
VEICULOS LTDA.Proc. 20003203/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20000133/2014. Int.: BANCO
ITAUCARD SA.Proc. 20000988/2014. Int.: CLEMENTE JOSE DOS
REIS.Proc. 20002645/2014. Int.: CELSO FIM.Proc. 20002715/2014.
Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc.
20002707/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS
LTDA.Proc. 20002522/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS
LTDA.Proc.20003604/2014. Int.: SALVADOR HANNUD NETO.
Proc. 20002711/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20002708/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO
DE VEICULOS LTDA.Proc. 20000933/2014. Int.: ALESSANDRA
NEVES DE CAMARGO.Proc. 20000142/2014. Int.: NAILTON OLIVEIRA DE SOUSA.Proc. 20001656/2014. Int.: COMPANHIA DO
METROPOLITANO DE S PAULO METRO.Proc.20002799/2014.
Int.: TRANSBANK SEG E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.Proc.
20002514/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.
20002533/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS
LTDA.Proc. 20003196/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE
VEICULOS LTDA.Proc.20002532/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20002523/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20003985/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.20017633/2014. Int.: MARCOS
DOLGI MAIA PORTO.Proc. 20015950/2014. Int.: ANTONIO ALOIZIO DE CARVALHO LEAL JUNIOR.Proc. 20015913/2014. Int.:
REGINALDO BATISTA ALVES.Proc.20003994/2014. Int.: RELSA
BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20017713/2014. Int.:
ALTINO JOSE FLORENTINO.Proc. 20043966/2013. Int.: AUTO
VIACAO URUBUPUNGA LTDA.Proc.20039858/2013. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO.
Proc.20043107/2013. Int.: ALOISIO ANTUNES DA SILVA.Proc.
20043234/2013. Int.: DELCIDIO DA SILVA.Proc. 20039596/2013.
Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.
Proc.20039552/2013. Int.: OLIVEIRA E SILVA JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS.Proc. 20000360/2012. Int.: PAULO RICARDO
LOURENCO SABINO.Proc. 20041351/2013. Int.: HUMBERTO
CAMARA GOUVEIA .Proc. 20043936/2013. Int.: WILLIAMS
ALVES DOS SANTOS.Proc. 20039674/2013. Int.: MARIA INES
PEREIRA AGRESTI.Proc. 20041943/2013. Int.: GUILHERME
ROMAGNOLI.Proc.20041910/2013. Int.: ANTONIA LEONILDE
SATUDI .Proc. 20008544/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20008545/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20008546/2014.
Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20000989/2014. Int.: PROSEGUR BRASIL SA TRANSPORTADORA
DE VALORES.Proc. 20002721/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc.20002506/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20003195/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20000471/2014. Int.:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20000526/2014. Int.: MARCELINA ROSA DOS SANTOS ARAUJO.
Proc.20003189/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20042452/2013. Int.: BENO MAURO SHEHTMAN.
Proc. 20026209/2014. Int.: MARIZILDA ORTEGA CAMPANHA.
Proc.20043119/2013. Int.: CIA METROPOLITANO DE SAO
PAULO.Proc. 20043210/2013. Int.: SECRETARIA MUNICIPAL DA
SAUDE SP SAMU 192.Proc. 20039854/2013. Int.: COMPANHIA
DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO.Proc.
20042570/2013. Int.: EDISON FUJIURA.Proc.20043235/2013.
Int.: DELCIDIO DA SILVA.Proc. 20039261/2013. Int.: GESSO
PORTO SEGURO LTDA EPP.Proc. 20042393/2013. Int.: FLACIPEL
COMERCIO DE APARAS E SUCATAS LTDA.Proc.20039624/2013.
Int.: LEANDRO BRAGATTI DE OLIEIRA.Proc. 20043242/2013. Int.:
LIVIA MARIA SCANAVINO DE CARVALHO.Proc. 20042879/2013.
Int.: DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI.Proc.20043120/2013. Int.:
AMAURI LIMA DE OLIVEIRA . VII – RELATOR: Conselheiro Carlos
Ibsen Vianna Lacava. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20015755/2014. Int.: ELIAS ALBINO.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20017605/2014. Int.: CARLOS ROBERTO CANATO.Proc. 20014138/2014. Int.: JAIR ABARCA
REICHE.Proc. 20014646/2014. Int.: MARCIA SANTOS SANCHEZ.
Proc. 20015953/2014. Int.: LM TRANSP SERV COMERCIO LTDA.
Proc.20017732/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS.Proc. 20015557/2014. Int.: ROSA RODRIGUES
sábado, 5 de dezembro de 2015
GOMES.Proc. 20014648/2014. Int.: DANIELA ROSA DE OLIVEIRA
SOUSA.Proc. 20015796/2014. Int.: ROGERIO LUIS MARQUES.
Proc.20014551/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS.Proc. 20015060/2014. Int.: IRACI DOS SANTOS
BORGES.Proc. 20015807/2014. Int.: JACIANA RAMOS DA SILVA.
Proc.20015472/2014. Int.: ARIOVALDO AMIRABILE.Proc.
20014245/2014. Int.: BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL.Proc. 20017731/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS. VIII – RELATOR: Conselheiro Silvia
Cibele. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20008971/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc.20010557/2014. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL
DE SAO PAULO S A LOGA.Proc. 20008972/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20009640/2014.
Int.: RENATA BARBOSA CONCILIO RIBEIRO.Proc. 20008977/2014.
Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20010475/2014. Int.: EMANUELLE MENEZES DOS SANTOS
CUNHA.Proc.20010017/2014. Int.: SERGIO MARTINS CARVALHO.Proc. 20008970/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20008975/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20010562/2014.
Int.: FABIO GOMES VIOTTO. IX – RELATOR: Conselheiro Arnaldo
Tadeu Poço. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20011266/2013. Int.: MARIA DOMINGAS ALVES DE OLIVEIRA
DA SILVA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20030306/2012. Int.: MBO LOCACOES SS LTDA.Proc.
20040137/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20042059/2013. Int.: LG LOG
SERVICO E TRANSPORTE DE CARGA LTD.Proc. 20042043/2013.
Int.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA.Proc.
20035362/2013. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICO
LTDA.Proc. 20041430/2013. Int.: J P TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA ME.Proc. 20040301/2013. Int.: ROSANA VACCARI DOS
REIS.Proc. 20040144/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040238/2013. Int.:
LATICINIOS GIOIA LTDA EPP.Proc.20041602/2013. Int.: FABIO
RESENDE CAMISASCA.Proc. 20039255/2013. Int.: ROBERTO
OSSAMU FUJITA.Proc. 20042033/2013. Int.: RONALDO ADRIANO DE TOLEDO.Proc. 20042029/2013. Int.: START ENGENHARIA
E ELETRICIDADE LTDA.Proc. 20042060/2013. Int.: STAR ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA.Proc. 20035213/2013. Int.:
RENATA PUGLIESE MORETTA.Proc.20040369/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO
SA.Proc.20035146/2013. Int.: ITAJARI COMERCIO DE CARNES
LTDA.Proc. 20040136/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040129/2013. Int.:
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO
SA.Proc. 20040113/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040306/2013. Int.:
ROSANA VACCARI DOS REIS.Proc. 20042124/2013. Int.: VITAL
ENGENHARIA AMBIENTAL SA.Proc. 20041422/2013. Int.: TRANS
GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.Proc.20040190/2013.
Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO SA.Proc.20040207/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20041432/2013.
Int.: J P TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME.Proc.
20040510/2013. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20041423/2013. Int.: NORBERTO DOS SANTOS LOPES.Proc. 20042111/2013. Int.: START ENGENHARIA E
ELETRICIDADE LTDA.Proc. 20035175/2013. Int.: MULTILIXO
REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIM.Proc. 20035174/2013. Int.:
MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIM.Proc.
20035144/2013. Int.: ITAJARI COMERCIO DE CARNES LTDA.Proc.
20042097/2013. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20042099/2013. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20042100/2013. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20040130/2013. Int.:
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO
SA.Proc. 20040119/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040114/2013. Int.:
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO
SA.Proc. 20040287/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040327/2013. Int.:
MARIA REGINA SOUSA CAMPOS LEONDARIDES.
Proc.20039348/2013. Int.: MIR AMBIENTAL LTDA.Proc.
20035361/2013. Int.: CONCRESERV C E SERVICOS LTDA.Proc.
20042118/2013. Int.: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE
LTDA.Proc.20039800/2013. Int.: SEIJI YOSHIOKA.Proc.
20039794/2013. Int.: SEIJI YOSHIOKA.Proc.20039796/2013. Int.:
SEIJI YOSHIOKA.Proc. 20039768/2013. Int.: GIVALDO FERREIRA
DA SILVA.Proc. 20035172/2013. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE
LIXO SOCIEDADE SIM.Proc.20042115/2013. Int.: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA.Proc. 20035367/2013. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICO LTDA. X – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 20013959/2014. Int.: FABIANO E. PELA.Proc.
20013958/2014. Int.: FABIANO E. PELA.Proc. 20013895/2014.
Int.: TOKIO MERINE SEGURADORA S.A.Proc. 20011844/2014.
Int.: MANOEL BASTO DE OLIVEIRA .Proc. 20013955/2014. Int.:
FABIANO E. PELA.Proc. 20013956/2014. Int.: FABIANO E. PELA.
Proc. 20013957/2014. Int.: FABIANO E. PELA.Proc.
20013954/2014. Int.: FABIANO E. PELA.Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 20009963/2014. Int.: RENTALLEVE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20009962/2014. Int.: RENTALLEVE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20010828/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc.
20010837/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20010808/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc.
20012205/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20016838/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20012210/2014.
Int.: BANCO FINASA SA .Proc.20012200/2014. Int.: BANCO
FINASA SA .Proc. 20012202/2014. Int.: BANCO FINASA SA .
Proc.20012188/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc.
20011858/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc.20011859/2014.
Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc. 20011860/2014. Int.: ANDREWS
DE ASSIS.Proc.20011861/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc.
20011862/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc.20019217/2014.
Int.: LG LOG TRANS SERV DE TRAN DE CARGAS LTDA.Proc.
20017787/2014. Int.: LAJES PAULI IND COM DE ARTEFATOS
CIMENTO LTDA ME.Proc. 20019227/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20019226/2014. Int.:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20019231/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20017833/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA
DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.20017828/2014. Int.: BEIRUTHE
INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017834/2014.
Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.
20017835/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA ME.Proc. 20017836/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017824/2014. Int.: BEIRUTHE
INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.20019229/2014.
Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20019235/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20019234/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017829/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.
20017830/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA ME.Proc. 20017832/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA ME.Proc.20017574/2014. Int.: SYSTEM SIST
ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA.Proc. 20017825/2014. Int.:
BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.
20012206/2014. Int.: BANCO FINASA SA.Proc. 20012207/2014.
Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20009960/2014. Int.: RENTALLEVE
sábado, 5 de dezembro de 2015
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20012187/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc.20012201/2014.
Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012203/2014. Int.: BANCO
FINASA SA .Proc.20011863/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc.
20000670/2014. Int.: GLOBALMIX EQUIP E SERVICOS PARA
CONSTRUÇÃO LTDA.Proc. 20010674/2014. Int.: TRES MARIAS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Proc. 20010676/2014. Int.: TRES
MARIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Proc.20010677/2014.
Int.: TRES MARIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Proc.
20010673/2014. Int.: TRES MARIAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA.Proc. 20010667/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20009964/2014. Int.: RENTALLEVE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20010830/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20010835/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc.
20010819/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20012204/2014. Int.: BANCO FINASA
SA .Proc. 20012209/2014.Int.: BANCO FINASA SA .Proc.
20012186/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012189/2014.
Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012192/2014. Int.: BANCO
FINASA SA .Proc. 20012198/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc.
20011864/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc. 20019236/2014.
Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20019216/2014. Int.: LG LOG TRANS SERV DE TRAN DE CARGAS
LTDA.Proc. 20019218/2014. Int.: LG LOG TRANS SERV DE TRAN
DE CARGAS LTDA.Proc. 20019228/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20019230/2014. Int.:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20017831/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA ME.Proc. 20011878/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc.
20010594/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20010672/2014. Int.: TRES MARIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Proc. 20009966/2014. Int.: RENTALLEVE
LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20010810/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME. XI – RELATOR: Conselheiro Marks Rodrigo
Pintija. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20001583/2014. Int.: MARCELO ALEXANDRE SHINTATE.Proc.
20041191/2013. Int.: ELSON SILVERIO.Proc. 20007823/2013.
Int.: ROBERTO PEREIRA GUIMARAES.Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 20009656/2014. Int.: MARIA OLIVIA
BRASILEIRO DA SILVA LIMA.Proc. 20014993/2014. Int.: BREDA
TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20009657/2014. Int.:
MARIA OLIVIA BRASILEIRO DA SILVA LIMA.Proc. 20009655/2014.
Int.: MARIA OLIVIA BRASILEIRO DA SILVA LIMA. XII – RELATOR:
Conselheiro Dawison Rodrigues Romeiro . Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 20012315/2014. Int.: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S A.Proc.20020660/2011. Int.: LG LOG
SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20012173/2014. Int.:
UNIDAS SA.Proc. 20037775/2013. Int.: RESTOQUE COMERCIO E
CONFEC DE ROUPAS.Proc. 20012175/2014. Int.: UNIDAS SA.
Proc.20012123/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20012154/2014.
Int.: UNIDAS SA.Proc. 20012137/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc.
20012177/2014. Int.: UNIDAS SA.Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 20012553/2014. Int.: LG LOG SERVICO E
TRANSPORTE DE CARGA LTD.Proc.20013388/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20015435/2014.Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S
A.Proc. 20014601/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015433/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20014617/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20014619/2014.
Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20012365/2014. Int.: BASILICATA LAURENTI LTDA.Proc.
20015373/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc.
20015390/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.
Proc. 20015375/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS
SA.Proc. 20014610/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20014616/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015391/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20015393/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20014612/2014.
Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20015434/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.
Proc. 20015426/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S
A.Proc.20015374/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS
SA.Proc. 20012440/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS.Proc. 20014618/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. XIII – RELATOR: Conselheiro
Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 20017706/2014. Int.: DANIEL DIAS
DA SILVA.Proc. 20016255/2014. Int.: LAVRITA ENGENHARIA DE
SERVICOS ESPECIAIS.Proc.20017700/2014. Int.: AUTO ESCOLA
BENEVIDES LTDA ME.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20016196/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20017496/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20014815/2014. Int.: VA
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc. 20017629/2014. Int.:
BALKIS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA.Proc.
20015815/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA.
Proc.20016914/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS.Proc. 20016911/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016091/2014. Int.: VA
SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc. 20015143/2014. Int.:
SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.
20016912/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20016909/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20014887/2014. Int.: TRANSPORTES IMEDIATO LTDA.Proc. 20018159/2014.Int.: FERRONOR
COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA.Proc. 20018499/2014. Int.:
LG LOG SERVICO E TRANSPORTE DE CARGA LTD.Proc.
20016197/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20018907/2014. Int.: MULTILIXO REM DE
LIXO SOC SIMP LTDA.Proc.20016092/2014. Int.: VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc. 20017760/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016647/2014.
Int.: H LOBO LOCACOES E LOGISTICA.Proc. 20018707/2014. Int.:
CONCRESERV
CONCRETO
E
SERVICOS
LTDA.
Proc.20016833/2014. Int.: JORGE OSCAR SUAREZ.Proc.
20016910/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc.20016183/2014. Int.: GERALDO MARTINHO.
Proc. 20018711/2014. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 20018704/2014. Int.: CONCRESERV CONCRETO
E SERVICOS LTDA.Proc. 20017107/2014. Int.: MULTILIXO REM
DE LIXO SOC SIMP LTDA.Proc. 20030249/2013. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20015147/2014. Int.: SYSTEM
SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.
20017023/2014. Int.: asterio francisco de araujo.
Proc.20016616/2014. Int.: EDUARDO ALVES MARANHAO.Proc.
20015142/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20016253/2014. Int.: LAVRITA ENGENHARIA DE SERVICOS ESPECIAIS.Proc. 20017198/2014. Int.:
MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc.20018708/2014.
Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc.
20018709/2014. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS
LTDA.Proc. 20017808/2014. Int.: LAVRITA ENGENHARIA DE
SERVICOS ESPECIAIS.Proc. 20017156/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20016093/2014.
Int.: VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc.20016913/2014.
Int.: H LOBO LOCACOES E LOGISTICA.Proc. 20016915/2014. Int.:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20016199/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20016200/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016206/2014. Int.: ADRIA-
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
NO RIBEIRO DA SILVA.Proc. 20015144/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20016216/2014.
Int.: LUIZ CLAUDIO DIAS.Proc. 20018432/2014. Int.: CARLOS
COSAC.Proc. 20017229/2014. Int.: CARLOS ALBERTO SANTA
RITA.Proc. 20016962/2014. Int.: CESAR AKIHIRO NAKACHIMA.
Proc.20017593/2014.
Int.:
MARIO
FORZIATI.Proc.
20016198/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20015145/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20021159/2015. Int.:
PREFEITURA DE SAO PAULO (7107).Proc.20019069/2015. Int.:
PREFEITURA DE SAO PAULO (7107). XIV – RELATOR: Conselheiro
Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 20016645/2014. Int.: LUIS CHEITOKO HENTONA.
Proc. 20017889/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S
A.Proc.20017862/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS
S A.Proc. 20017861/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20019043/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E
SERVICOS S A.Proc. 20016638/2014. Int.: ANDERSON LUIZ
CHOZI HENTONA.Proc. 20017912/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20019044/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20019066/2014. Int.: BREDA
TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc.20019067/2014. Int.:
BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20017873/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20017863/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20017874/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20017917/2014.
Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S A.Proc. 20017918/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A.Proc. 20018467/2014.
Int.: GUSTAVO PEREIRA DEFINA.Proc. 20017952/2014. Int.:
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO
S A.Proc. 20017949/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A.Proc. 20017913/2014. Int.:
EDITORA HAPLE LTDA. XV – RELATOR: Conselheiro José Claudio
Sartorelli. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc.20017670/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA.Proc. 20018495/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE
CARGA LTDA.Proc. 20017668/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E
EXPORTACAO LTDA.Proc. 20017667/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20018397/2014. Int.: LOG
ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20018506/2014. Int.: LG LOG
SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20017694/2014. Int.:
VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc. 20018755/2014. Int.:
3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018896/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018504/2014.
Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.
Proc.20018924/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20016208/2014. Int.: ELISA BARTOLOMEU MURDA.Proc.
20017777/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc.20017765/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018895/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018897/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20017190/2014. Int.: VAN RENT A CAR COM
E LOCACAO DE VEIC LTDA.Proc. 20017827/2014. Int.: BEIRUTHE
INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20018517/2014.
Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018497/2014. Int.: LG LOG
SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20018496/2014. Int.:
LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc.
20018918/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20017826/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO
LTDA ME.Proc. 20018505/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP
DE CARGA LTDA.Proc. 20017669/2014. Int.: WEW IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA. XVI – RELATOR: Conselheiro Frederico
Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 20018330/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018305/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018576/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018578/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20016540/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20017164/2014.
Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.
20018354/2014. Int.: HEBER TRANSPORTADORA LTDA ME.Proc.
20016624/2014. Int.: GERALDO PEREIRA DA CRUZ.
Proc.20018269/2014. Int.: JERRI WELLINGTON PEREIRA SANTOS.
Proc. 20016178/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS.Proc. 20014875/2014. Int.: HDI SEGUROS SA.
Proc.20015118/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU
MURDA.Proc. 20016127/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016121/2014. Int.: GERTHE
PARTICIPACOES LTDA.Proc. 20016107/2014. Int.: ELISA PEREIRA
BARTOLOMEU MURDA.Proc.20016348/2014. Int.: ARVAL BRASIL
LTDA.Proc. 20016270/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20016338/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016269/2014.
Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20016688/2014. Int.:
ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016689/2014. Int.: ARVAL BRASIL
LTDA.Proc. 20016690/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016691/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20013291/2014.
Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20013288/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20013821/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20013822/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20013823/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20018324/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.20018575/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.
Proc. 20012023/2014. Int.: TRANSPORTADORA CAMILLO LTDA.
Proc. 20012025/2014. Int.: TRANSPORTADORA CAMILLO LTDA.
Proc.20012032/2014. Int.: TRANSPORTADORA CAMILLO LTDA.
Proc. 20017163/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20016509/2014. Int.: ARVAL BRASIL
LTDA.Proc. 20017168/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO
DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc.20013817/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20017551/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017552/2014.
Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20017553/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20016623/2014. Int.: GERALDO PEREIRA DA CRUZ.
Proc. 20017558/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017562/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017537/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20016268/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20016839/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.
Proc. 20017769/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS.Proc. 20007253/2014. Int.: TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA .Proc. 20009066/2014. Int.: JOSE
MARQUES DE SOUZA .Proc. 20017474/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017475/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20017362/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20017355/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018216/2014. Int.: JOAO BEZERRA
CARVALHO DE OLIVEIRA.Proc. 20016045/2014.Int.: ELISA
PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015113/2014. Int.:
ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015114/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20015116/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015117/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20017158/2014.
Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.
20017159/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20018754/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.
Proc.20018753/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20017683/2014. Int.: WEW IMP E EXP LTDA.Proc. 20017661/2014.
Int.: GGC MACIEL LOCACOES ME.Proc. 20017662/2014. Int.:
GGC MACIEL LOCACOES ME.Proc. 20017666/2014. Int.: WEW
IMP E EXP LTDA.Proc. 20016475/2014.Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016485/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016492/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016493/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016498/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016465/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016467/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016470/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016472/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20018688/2014. Int.: JEFER
INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc.
20016432/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016434/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016443/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016445/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20015125/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU
MURDA.Proc.20015121/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015123/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015124/2014. Int.: ELISA PEREIRA
BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015109/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015111/2014. Int.: ELISA
PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015112/2014. Int.:
ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016875/2014.
Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA.Proc.20016870/2014. Int.:
TRANSPORTADORA PRINT LTDA.Proc. 20016510/2014. Int.:
ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20017166/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc.
20017167/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc.20017169/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc.
20017170/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20017522/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017524/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20017525/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20017526/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc.20017528/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017510/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20017513/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20017516/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20012762/2014. Int.: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.
20010849/2014. Int.: OURO BRANCO TRANSPORTES DE AGUA
LTDA EPP.Proc. 20010848/2014. Int.: OURO BRANCO TRANSPORTES DE AGUA LTDA EPP.Proc.20017161/2014. Int.: SYSTEM
SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.
Proc.20017162/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.20016505/2014. Int.: ARVAL BRASIL
LTDA.Proc. 20016521/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc.20016527/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20003701/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20002035/2014.
Int.: REDE CAMPEAO POSTO DE SERVIÇOS LTDA.Proc.
20013292/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20005906/2013.
Int.:
TZAR
LOGISTICA
LTDA.
Proc.20007353/2014. Int.: LAJES PAULISTA INDUSTRIA E
COMERCIO ARTEF DE CIMENTO LTDA .Proc.20007208/2014. Int.:
MARCO ANTONIO POVOA SPOSITO .Proc. 20011942/2014. Int.:
JOSE ROGERIO DOS SANTOS CARDOSO.Proc. 20013820/2014.
Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20013824/2014.
Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20013818/2014.
Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20016587/2014.
Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA
ME.Proc. 20016568/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc.20016726/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20005586/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR
SERVS LTDA.Proc. 20005589/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20039237/2013. Int.: JEFER
PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.Proc. 20015030/2013. Int.:
LAVSIM HIGIENIZACAO TEXTIL LTDA.Proc. 20012914/2014. Int.:
DAMP COMERCIAL IMP E EXP DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20016579/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016617/2014.
Int.: CARLA CHRISTINE SANTURIAN E SILVA.Proc.
20016182/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20018693/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018692/2014. Int.:
JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018775/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018780/2014.Int.:
3P
TRANSPORTES
LTDA.Proc.
20018756/2014.
Int.:
3P
TRANSPORTES
LTDA.
Proc.20018758/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018760/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018766/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018768/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018769/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018771/2014.Int.:
3P
TRANSPORTES
LTDA.Proc.
20016548/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016533/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016514/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016758/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA
LTDA.Proc. 20016628/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.
Proc.20017575/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.20017573/2014. Int.: SYSTEM SISTEM
ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.20017465/2014. Int.:
MARISTELA MELCHIOR CARISTO.Proc. 20016773/2014. Int.:
FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016760/2014. Int.: FRIOZEM
LOGISTICA LTDA.Proc. 20016761/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016762/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.
Proc. 20016763/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20017591/2014. Int.: WEW IMP E EXP LTDA.Proc. 20018559/2014.
Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018561/2014. Int.: 3P
TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018573/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016805/2014. Int.: RENATO OLLANDIN.Proc.
20016951/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016930/2014. Int.: RENTALLEVE
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20016927/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016926/2014. Int.: RENTALLEVE
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20016924/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20012889/2014. Int.: DAMP
COMERCIAL IMP E EXP DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20009493/2014. Int.: FRESCA BRASIL IMP E EXP.Proc.
20016589/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20016733/2014. Int.: ARVAL BRASIL
LTDA.Proc. 20016722/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016723/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016651/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016653/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20011687/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011680/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES
LTDA.Proc. 20011681/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES
LTDA.Proc. 20011682/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES
LTDA.Proc. 20011690/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES
LTDA.Proc. 20006704/2014. Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E
REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc. 20016571/2014. Int.:
ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20016572/2014. Int.: ARVAL BRASIL
LTDA.Proc. 20016574/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc.20016835/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU
MURDA.Proc. 20016829/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Proc. 20016536/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016538/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016563/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016737/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016753/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016770/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20011696/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.
Proc.20011688/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.
Proc. 20011689/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.
Proc. 20005424/2014. Int.: TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.Proc. 20018322/2014. Int.: 3P TRANSPORTES
LTDA.Proc. 20016543/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016496/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016497/2014.
São Paulo, 125 (226) – 9
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20018599/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011693/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011686/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc.20006668/2014. Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc.20006622/2014.
Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA
EPP.Proc.20017545/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017547/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017518/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20016622/2014. Int.: GERALDO PEREIRA DA CRUZ.
Proc.20017540/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20016267/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO
LTDA.Proc. 20016803/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.
Proc.20016804/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016830/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20016946/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016947/2014. Int.: RENTALLEVE
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20016948/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016952/2014. Int.: RENTALLEVE
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20016943/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016923/2014. Int.: RENTALLEVE
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20016588/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20016592/2014. Int.: ARVAL BRASIL
LTDA.Proc. 20016573/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016519/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016546/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016550/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016732/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016734/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016735/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016736/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20011692/2014. Int.: UTILISSIMO
TRANSPORTES LTDA.Proc. 20006698/2014.Int.: TRANS KUKY
TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc.
20039210/2013. Int.: JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.
Proc. 20012042/2014. Int.: TRANSPORTADORA CAMILLO LTDA.
Proc. 20016483/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016487/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016488/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016491/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016494/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016500/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016806/2014. Int.: RENATO OLLANDIN.Proc. 20016566/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016575/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016576/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016834/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS.Proc. 20018781/2014. Int.: 3P TRANSPORTES
LTDA.Proc. 20016547/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016593/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20006824/2014.
Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA
EPP.Proc. 20006696/2014. Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E
REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc. 20011694/2014. Int.:
UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011684/2014. Int.:
UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011685/2014. Int.:
UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016463/2014. Int.:
ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016466/2014. Int.: ARVAL BRASIL
LTDA.Proc. 20016474/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016431/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20018687/2014.
Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018681/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017766/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017764/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20018214/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA.
Proc. 20018215/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA.Proc. 20015127/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU
MURDA.Proc. 20015129/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015119/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015120/2015. Int.: ELISA PEREIRA
BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016349/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20017160/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL
DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20017517/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017174/2014.
Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.
Proc.20017514/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017515/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20014854/2014. Int.:
RAFAEL SANT ANNA DE BARROS.Proc. 20013813/2014. Int.:
TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20013815/2014. Int.:
TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20016590/2014. Int.:
PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA
ME.Proc. 20016841/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU
MURDA.Proc. 20016746/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016718/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016724/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016730/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016731/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016649/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016650/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20018776/2014.
Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016591/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016354/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20013300/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20003681/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20002935/2014.
Int.: NUT TRANSPORTES LTDA ME.Proc. 20002925/2014. Int.:
NUT TRANSPORTES LTDA ME.Proc. 20001215/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc.20000097/2014. Int.: SEBASTIAO MANOEL DE
SOUZA.Proc. 20013819/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT
LTDA ME.Proc. 20039251/2013. Int.: JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.Proc. 20011935/2014. Int.: WARNEY ARTUZI
JUNIOR.Proc. 20017559/2014.Int.: MULTICARNES COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017560/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018574/2014. Int.: 3P
TRANSPORTES LTDA.Proc.20016778/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016949/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO
DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016922/2014.
Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS
LTDA.Proc. 20018344/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20016578/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016562/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016554/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016553/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016516/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016517/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016515/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016502/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016594/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20017246/2014. Int.: AMARO CORDEIRO FILHO.Proc.
20018595/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20016757/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20017119/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Proc.20018186/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU
MURDA.Proc. 20017842/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017811/2014. Int.: NEWLOC
LOCADORA DE VEICULOS LTDA.Proc. 20016873/2014. Int.: ELISA
PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20016117/2014. Int.:
ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016116/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016115/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016114/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016113/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016112/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016111/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20016110/2014.
Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20017641/2014.
Int.: JOSE MARQUES VIANA.Proc. 20017542/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017544/2014.
Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Proc.20016539/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
j
pj
e-cnpj e-cnpj e-cnpj e-cnpj e-
10 – São Paulo, 125 (226)
Certificação Digital
Imprensa Oficial
Segurança e agilidade
na administração da
sua empresa.
t4VCTUJUVJÎÍPEPT
EPDVNFOUPTFNQBQFM
QFMPFRVJWBMFOUF
FMFUSÙOJDPDPOTFSWBOEP
TVBWBMJEBEFKVSÓEJDB
t"TTJOBUVSBEJHJUBMEF
EPDVNFOUPT
t5SBOTBÎÜFTFMFUSÙOJDBT
TFHVSBT
t
t"EFRVBÎÍPËT
FYJHÐODJBTEB3FDFJUB
'FEFSBM
t&NJTTÍPEFQSPDVSBÎÜFT
FMFUSÙOJDBTEFRVBMRVFS
MVHBSEPNVOEP
www.imprensaoficial.com.br
SAC
0800 01234 01
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
20018600/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018601/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018342/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018343/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018316/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018325/2014.Int.:
3P
TRANSPORTES
LTDA.Proc.
20016544/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20015632/2014.
Int.: LAJES PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA.Proc.20017519/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017520/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20017561/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20017533/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018523/2014. Int.: 3P TRANSPORTES
LTDA.Proc. 20018524/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20016808/2014. Int.: RENATO OLLANDIN.Proc. 20016827/2014.
Int.: TB SERVICOS TRANSP LIMP GER E ERC HUMANOS.Proc.
20016995/2014. Int.: REGINALDO REIS F NAVES ME.Proc.
20016785/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016786/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016788/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.
Proc.20016791/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016792/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016797/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016945/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016874/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016109/2014. Int.: ELISA
PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016837/2014. Int.:
ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016105/2014.
Int.: CAROLINE ALENCAR DA SILVA.Proc. 20014337/2014. Int.:
SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA.Proc.
20013390/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20044151/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA
ANTONIO LUCHESSI.Proc.20044150/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc. 20044149/2013. Int.: ANTINEIA
FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc. 20044148/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc. 20018532/2014. Int.: 3P
TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018560/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016798/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.
Proc. 20018751/2014.Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20016506/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016507/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016462/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016464/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016468/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016459/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016460/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016461/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20017762/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017690/2014. Int.: WEW
IMP E EXP LTDA.Proc. 20044454/2013. Int.: FABIO XAVIER TAVARES.Proc. 20043930/2014. Int.: FLAVIO KAVALESKI.Proc.
20017473/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20018212/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO DE
OLIVEIRA.Proc. 20018213/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO
DE OLIVEIRA.Proc. 20015128/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015138/2014.Int.: SYSTEM SISTEM
ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20018352/2014.
Int.: HEBER TRANSPORTADORA LTDA ME.Proc. 20002867/2014.
Int.: DISTRIBUIDORA LATIC E CARNES VINHAIS LTDA.Proc.
20002135/2014. Int.: AUTO RICCI SA.Proc. 20002862/2014. Int.:
DISTRIBUIDORA LATIC E CARNES VINHAIS LTDA.Proc.
20001674/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc.
20001678/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc.
20005588/2014.Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR
SERVS LTDA.Proc. 20044359/2013.Int.: LANCAMIX CONCRETO
SA LTDA.Proc. 20016944/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016950/2014. Int.:
RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Proc. 20016953/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016565/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc.20016569/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20018757/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.
Proc.20016567/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20016564/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20016561/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016560/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc.20017841/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA
DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20016768/2014. Int.: FRIOZEM
LOGISTICA LTDA.Proc. 20016769/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.20016774/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.
Proc. 20016775/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016759/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20019476/2014. Int.: UILMA FERREIRA SILVA MACHADO
MEDEIROS.Proc. 20019477/2014. Int.: UILMA FERREIRA SILVA
MACHADO MEDEIROS.Proc. 20005584/2014. Int.: ERA TECNICA
ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20001749/2014. Int.:
UNIDAS SA.Proc. 20020734/2014. Int.: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA.Proc. 20042899/2013. Int.: LAERCIO
YOSHIMASSA SUGUIMOTO.Proc.20001033/2014. Int.: AIR HENRIQUE BARBOSA EPP.Proc. 20018353/2014. Int.: HEBER TRANSPORTADORA LTDA ME.Proc. 20016227/2014. Int.: LAVSIM
HIGIENIZACAO TEXTIL LTDA.Proc. 20017815/2014. Int.:
EDWARD NETZER.Proc. 20017875/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.Proc. 20017925/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc.
20017926/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc. 20017927/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO
S.A.Proc. 20017932/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc. 20019654/2014. Int.:
ARY PARIZZI.Proc. 20005585/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20003107/2014. Int.:
ARNALDO VICENTIN.Proc. 20001677/2014. Int.: LUIZ ANTONIO
MEDEIROS EPP.Proc. 20000864/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc.
20017989/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.Proc. 20018789/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20019566/2014. Int.: D OLIM TRANSP E
LOGIST INTEGRADA LTDA.Proc. 20019564/2014. Int.: D OLIM
TRANSP E LOGIST INTEGRADA LTDA.Proc. 20002886/2014. Int.:
DISTRIBUIDORA LATIC E CARNES VINHAIS LTDA.Proc.
20005587/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR
SERVS LTDA.Proc.20003014/2014. Int.: JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.Proc. 20044040/2013. Int.: VINHAIS COMERCIO
IMP E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20016615/2014.
Int.: RONSON DA CONCEICAO.Proc. 20016741/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016720/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20018777/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018779/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018767/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018772/2014.Int.:
3P
TRANSPORTES
LTDA.Proc.
20016552/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016551/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016535/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016242/2014. Int.: HEINZ FUNKE.Proc.
20016142/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016141/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc.20016140/2014. Int.:
JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.
Proc.20018603/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.
Proc.20018604/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20016518/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20017570/2014.
Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.
Proc.20017572/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.20018602/2014. Int.: 3P TRANSPORTES
LTDA.Proc. 20016756/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.
Proc. 20016777/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016784/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016787/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.
20016719/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016721/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20009045/2014. Int.: THIAGO
ALBERTI DE OLIVEIRA.Proc. 20017400/2014. Int.: ELETROPAULO
METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc.
20016868/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.
Proc. 20044154/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc. 20044152/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO
LUCHESSI.Proc. 20014332/2014. Int.: WALTER MARQUES DE
QUEIROZ.Proc. 20002883/2014. Int.: VINHAIS COMERCIO IMP
EXPORTACAO ALIMENTOS LTDA.Proc. 20002863/2014. Int.: DISTRIBUIDORA LATIC E CARNES VINHAIS LTDA.
Proc.20016108/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU
MURDA.Proc. 20018138/2014. Int.: JOSE EUDES FERREIRA.Proc.
20017609/2014. Int.: MAGMAXX COMERCIAL IMP E EXP LTDA.
Proc.20017773/2014. Int.: EVANDRO DA ROCHA NASCIMENTO.
Proc. 20010656/2014. Int.: ILMAR SCHIAVENATO.Proc.
20017165/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20018355/2014. Int.: HEBER TRANSPORTADORA LTDA ME.Proc. 20018378/2014. Int.: LOG ALUGUEL
DE CARROS LTDA.Proc. 20019246/2014. Int.: MARIO ALVES DA
SILVA.Proc.20016101/2014. Int.: EDIMILSON FIOROTTO.Proc.
20017814/2014. Int.: EDWARD NETZER.Proc.20017975/2014.
Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO S.A.Proc.20016175/2014. Int.: LUCIANA CAREZZATO.
Proc. 20018788/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc.20018787/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20017923/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20016490/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20018750/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.
Proc. 20017682/2014. Int.: WEW IMP E EXP LTDA.Proc.
20016508/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016499/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016501/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016503/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016452/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20018686/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018680/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E
COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018677/2014. Int.:
JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc.
20018676/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017770/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017359/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20017358/2014.
Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20017356/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20017352/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017230/2014. Int.: TOKOI MARINE
SEGURADORA S.A.Proc. 20017201/2014. Int.: TB SERVICOS
TRANSP LIMP GER E ERC HUMANOS.Proc.20018217/2014. Int.:
JOAO BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA.Proc. 20016126/2014.
Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc.
20016339/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016340/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016344/2014. Int.: ARVAL
BRASIL LTDA.Proc. 20016345/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
Proc. 20016336/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.
25) VOTUPORANGA: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2571/2015. Int.: CLAUDIO DE GRANDE CAMPOS.
II – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.7472/2015. Int.: WANDERSON KLEISER COMINO.Proc. 6142/2015. Int.: AMELIA APARECIDA SANCHEZ NAVARRO.Proc. 6211/2015. Int.: RODOLFO
RODRIGO GARCIA BARBIERI.
26) DER: I – RELATOR: Conselheiro Marks Rodrigo Pintija.
Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
2704582641/2015. Int.: CARLOS ALBERTO CAMPACI.Proc.
2704582642/2015. Int.: CARLOS ALBERTO CAMPACI.Proc.
2704582645/2015. Int.: CARLOS ALBERTO CAMPACI.
Proc.2704582644/2015. Int.: CARLOS ALBERTO CAMPACI.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
2704587756/2015. Int.: EDUARDO PAGANI JUNIOR.Proc.
270458798/2014. Int.: ALESSANDRO RUFATO. II – RELATOR:
Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7612/2015. Int.: KAREN ROBERTA DE OLIVEIRA. III – RELATOR: Conselheiro Marcio José Luchetta Camarinha. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
7208/2015. Int.: DER.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7209/2015. Int.: DER. IV – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6759/2015.Int.: RODOFREE TRANSPORTES LTDA
ME.Proc. 6758/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA.
.Proc. 6871/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA..Proc.
6872/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA..Proc.
6778/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA..
Proc.6867/2015. Int.: VIA PALMEIRAS TRANSPORTES LTDA.Proc.
6771/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA..Proc.
6754/2015. Int.: AGUETONI TRANSPORTES LTDA.
Proc.6868/2015. Int.: TRANSPORTADORA AMORIM DE PIRAJU
LTDA EPP.Proc. 6777/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES
LTDA..Proc. 6394/2015. Int.: DER.Proc. 6207/2015. Int.: DER.
Proc.6393/2015. Int.: DER.Proc. 6392/2015. Int.: DER.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.6721/2015. Int.:
MARIA ELIENE DE SENA.Proc. 6886/2015. Int.: ARISTIDES GALDINO DOS SANTOS JUNIOR.Proc. 6772/2015. Int.: NUTRION
AGRONUTRIENTES LTDA..Proc. 6752/2015. Int.: DELBONI DE
OSTI TRANSPORTES RODOV LTDA EPP.Proc. 6873/2015. Int.:
NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA..Proc. 6720/2015. Int.: PAULO
SERGIO DOS REIS.Proc. 7295/2015. Int.: J S STOPPA LOCADORA
DE VEICULOS LTDA EPP.Proc. 6732/2015. Int.: CAUBI WILYN
JANUARIO.Proc.6757/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE
LTDA..Proc. 6992/2015. Int.: DOUGLAS ANTONIO DE MELO.Proc.
6993/2015. Int.: FABIO DE OLIVEIRA SANCHES.Proc. 6755/2015.
Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 6746/2015. Int.:
JOÃO VICTOR MARTELLO.Proc. 6874/2015. Int.: NUTRION
AGRONUTRIENTE LTDA.Proc. 6767/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA,.Proc. 6779/2015. Int.: ROTA CENTRAL
TRANSPORTES LTDA EPP.Proc. 6814/2015. Int.: LUIS GUSTAVO
CAPELLI.Proc. 6748/2015. Int.: ELIANA APARECIDA TARDELLI
GARRIDO.Proc.6770/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES
LTDA..Proc. 6773/2015. Int.: HUMBERTO DE CARVALHO FERREIRA CAMARANI.Proc. 6986/2015. Int.: RAFAEL RODRIGUES DOS
.Proc.6756/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA.. V –
RELATOR: Conselheiro Antonio Renato Soares de Mello. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7601/2015. Int.:
JD LOGISTICA DE GUAIRA EIRELI EPP.Proc. 7610/2015. Int.:
TRANSPORTADORA C A RODRIGUES LTDA EPP.Proc. 7581/2015.
Int.: AURORA MINERACAO LTDA.Proc. 7587/2015. Int.: DELBONE E DE OSTI TRANSPORTES RODOVIARIO.Proc. 7590/2015.
Int.: ANTONIO JERONIMO CORADELI DE SOUZA ME.Proc.
7592/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc.
7603/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc.
7605/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc.
7606/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc.
7607/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc.
7609/2015. Int.: TRANSPORTADORA WEISS LTDA.Proc.
7707/2015. Int.: ROMA TRANSPORTES FERNANDOPOLIS LTDA
ME.Proc. 7602/2015. Int.: J D APARECIDA MOREIRA GAMA
TRANSPORTES ME.Proc. 7591/2015. Int.: TRANSPORTES IRMAOS NININ LTDA EPP.Proc. 7589/2015. Int.: MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.Proc.7698/2015. Int.:
NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7695/2015. Int.:
NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7694/2015. Int.:
RODONEY BURI TRANSPORTES LTDA.Proc.7708/2015. Int.: JD
LOGISTICA DE GUAIRA EIRELI EPP.Proc. 7706/2015. Int.: TRANS
LUZ T R DE CARGAS LTDA ME.Proc. 7705/2015. Int.: TRANSPORTADORA T LTDA EPP.Proc. 7604/2015. Int.: NUTRION AGRONU-
sábado, 5 de dezembro de 2015
TRIENTES LTDA.Proc. 7600/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7596/2015. Int.: AURORA MINERACAO
LTDA.Proc. 7598/2015. Int.: TAIZA GIATTI LEUTEVILER PETITTO
EPP. VI – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3428/2015.
Int.: ALEXANDRE TERCIOTTI NETO. VII – RELATOR: Conselheiro
Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 8068/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS
LTDA.Proc. 8069/2015. Int.: RENATO DOMBROWSKY.Proc.
8015/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
8064/2015. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc.
8065/2015. Int.: LEANDRO DOMINGUES MORENO.Proc.
8070/2015. Int.: RENATO DOMBROWSKY.Proc. 8075/2015. Int.:
CASSIA RITA LAZARINI VALEO.Proc. 8095/2015. Int.: ANTONIO
PEREIRA DOS SANTOS.Proc. 8096/2015. Int.: ANTONIO PEREIRA
DOS SANTOS.Proc. 8103/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7577/2015. Int.: EDUARDO APARECIDO BRINO.
Proc. 7628/2015. Int.: SIMONE CRISTINA BENTO.Proc.
8129/2015. Int.: ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA.Proc.
8139/2015. Int.: WELTON JOHN SILVA DE SOUZA.Proc.
7994/2015. Int.: CLAUDEMIR DE SOUZA PEREIRA.
Proc.8035/2015. Int.: ROBERVAL ROCHA DE SOUZA.Proc.
8038/2015. Int.: ROBERVAL ROCHA DE SOUZA.Proc. 8079/2015.
Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8081/2015. Int.:
LAURO DUARTE PAULINO.Proc. 8083/2015. Int.: DONIZETI DE
PAULA MOREIRA.Proc. 8063/2015. Int.: JR COM TRANSP P
AGRICOLAS LTDA.Proc. 8162/2015. Int.: JOSE ODENIS LEONEL.
Proc. 8071/2015.Int.: RENATO DOMBROWSKY.Proc. 8072/2015.
Int.: RENATO DOMBROWSKY.Proc. 8073/2015. Int.: RENATO
DOMBROWSKY.Proc. 6260/2015. Int.: MIRELA APARECIDA CUSTODIO SIANI.Proc. 6267/2015. Int.: MOACIR SILVA SANCHES.
Proc. 6279/2015. Int.: JOAO GUILHERME DE CARVALHO.Proc.
6287/2015. Int.: JHONNY CORREA DA SILVA.Proc. 6293/2015.
Int.: PAULO ALANPEREIRA DA SILVA.Proc. 6297/2015. Int.:
RODRIGO DA SILVA RESSIRREICAO.Proc. 8127/2015.Int.: ALEX
DOUGLAS DA SILVA.Proc. 8130/2015. Int.: MARCIO HENRIQUE
ARANTES.Proc.8134/2015. Int.: JUVECI COUTO.Proc. 7311/2015.
Int.: ITAMAR DE JESUS FARIA.Proc. 7312/2015.Int.: MARCOS
PAULO LOURENZETTI.Proc. 7313/2015. Int.: MARCOS PAULO
LOURENZETTI.Proc. 7314/2015. Int.: ANA RITA GALINA.Proc.
6298/2015. Int.: VALMIR DUARTE.Proc. 6299/2015. Int.: MAIKON CESAR EUZEBIO.Proc. 6332/2015. Int.: TEG TECNICA EM
ENGENHARIA GESTAO E EMPREENDS LTDA.Proc. 7310/2015.
Int.: CARINA CARLA MONTEIRO BATISTA.Proc. 7319/2015. Int.:
MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 7320/2015. Int.:
MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 7326/2015. Int.:
WARNER UDO ZWIENER.Proc. 7360/2015. Int.: DAVID FERNANDES.Proc. 7370/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE
PRODUTOS AGRÍCOLAS .Proc. 7125/2015. Int.: CARGA PESADA
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 7126/2015.
Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULO LTDA.Proc.
7135/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Proc.7334/2015. Int.: DAVID FERNANDES.Proc. 7987/2015. Int.:
JAKLEIDE GOMES DA SILVA.Proc.7630/2015. Int.: SIMONE
CRISTINA BENTO.Proc. 8160/2015. Int.: OSVALDO VICENTE DE
OLIVEIRA.Proc. 8005/2015. Int.: JOSE SEVERINO DA SILVA.Proc.
7783/2015. Int.: LENILSON CORREA DE MORAIS.Proc.
7748/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.
8197/2015.Int.: ALDO JOSE MONQUEIRO DOS SANTOS.Proc.
7070/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
6269/2015. Int.: VALMIR ALVES DE OLIVEIRA.Proc. 6333/2015.
Int.: FLAVIO GRADELLA SILVEIRA.Proc. 6334/2015. Int.: PAULO
SERGIO STEPHENS.Proc. 6338/2015. Int.: ELVIS CAETANO DE
ALMEIDA.Proc. 6339/2015. Int.: ELVIS CAETANO DE ALMEIDA.
Proc.6340/2015. Int.: ELVIS CAETANO DE ALMEIDA.Proc.
7071/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.
6278/2015. Int.: PAULO SERGIO DENA DE SOUSA.Proc.
6285/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc.
7124/2015. Int.: JOSE BANDEIRA NETO.Proc.7753/2015. Int.: JR
COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7999/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8003/2015. Int.: ANA
CAROLLINA MARQUES MARTINS.Proc. 8060/2015. Int.: CLARION SA AGROINDUSTRIAL.Proc. 8043/2015. Int.: JR COM
TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.8078/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6296/2015. Int.: DJALMA DE OLIVEIRA.Proc. 7830/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS
LTDA.Proc. 7836/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS
LTDA.Proc. 6253/2015. Int.: IVAN CARDOSO.Proc. 6255/2015.
Int.: DARIO NUNES DE FREITAS.Proc. 6290/2015. Int.: MARIA
SALETE DA SILVA AMADEU.Proc.6304/2015. Int.: FERNANDO
DOMINGUES.Proc. 8135/2015. Int.: JUVECI COUTO.Proc.
6314/2015.Int.: LEANDRO GUEZIN.Proc. 7871/2015. Int.: JR
COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.6918/2015. Int.: NANCY
FALCAO KERR LOURENCO BAPTISTA.Proc. 8080/2015. Int.:
LAURO DUARTE PAULINO.Proc. 6273/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6283/2015. Int.: JULIANO JOSE
SOARES.Proc. 6286/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc. 6301/2015.
Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA GESTAO E EMPREENDS
LTDA.Proc. 6302/2015. Int.: JOSE JOEL VITTI.Proc. 6319/2015.
Int.: DARIO NUNES DE FREITAS.Proc. 6323/2015. Int.: JOSE LUIS
GUINGARO.Proc. 6326/2015. Int.: OZEIAS PORTO.Proc.
6330/2015. Int.: GEOVAN LOPES PEREIRA.Proc. 6170/2015. Int.:
MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 8111/2015. Int.:
JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8114/2015. Int.: JR
COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6308/2015. Int.: CESAR
ANTONIO CAMILO DE BARROS.Proc. 6220/2015. Int.: CLAUDIO
JOSE DONATO.Proc. 6223/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc.
6280/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc.6288/2015. Int.: TALITHA
PAULO.Proc. 6303/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA
GESTAO E EMPREENDS LTDA.Proc. 6305/2015. Int.: VALDIR LUIS
DOS SANTOS.Proc. 6309/2015. Int.: JOSE SERGIO ROMANO.
Proc. 6265/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA GESTAO
E EMPREENDS LTDA.Proc. 6266/2015. Int.: TRANSPORTADORA J
R LOGISTICA.Proc. 6274/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc.
6275/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA GESTAO E
EMPREENDS LTDA.Proc. 6289/2015. Int.: MAIKON CESAR EUZEBIO.Proc. 7779/2015. Int.: DORIVAL PAGANI.Proc. 8131/2015.
Int.: MARCIO HENRIQUE ARANTES.Proc. 8000/2015. Int.:
TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8021/2015. Int.:
TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8120/2015. Int.: JR
COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6232/2015. Int.: PEDRO
DO VALLE PEREIRA LANAS.Proc. 8004/2015. Int.: JOSE SEVERINO DA SILVA.Proc.8026/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.
Proc. 8037/2015. Int.: ROBERVAL ROCHA DE SOUZA.Proc.
7068/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
6216/2015. Int.: FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTI.Proc. 6218/2015. Int.: EMANOEL HUMBERTO BARBOSA
SANTANA.Proc. 6221/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc.
6224/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc.6230/2015. Int.: AZUL
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 6291/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc. 6307/2015. Int.: JOSE MONTEIRO DA SILVA.
Proc. 6316/2015. Int.: CLOVIS MENDES.Proc. 7129/2015. Int.:
SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULO LTDA.Proc. 7137/2015.
Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc.
7831/2015. Int.: EDILSON BENEDITO LEITE.Proc. 8067/2015.
Int.: GLEGUISTONE OLIVEIRA DA SILVA.Proc. 8076/2015. Int.:
GLEGUISTONE OLIVEIRA DA SILVA.Proc. 7822/2015. Int.:
WILLIAM FERNANDO BORGES .Proc.7578/2015. Int.: EDUARDO
APARECIDO BRINO.Proc. 7618/2015. Int.: CLEBER LUCIANO
AMORIM.Proc. 7621/2015. Int.: EDUARDO APARECIDO BRINO.
Proc. 6222/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc. 6321/2015. Int.:
REGIS RAMOS LOURET.Proc. 7733/2015. Int.: MARCOS PAULO
VENTURA.Proc. 7786/2015. Int.: VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS.Proc. 7869/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS
LTDA.Proc. 7872/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS
sábado, 5 de dezembro de 2015
LTDA.Proc. 8028/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.Proc.
8046/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.
8050/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.
8056/2015.Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
8058/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
8062/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
7130/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
Proc. 7131/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS
LTDA.Proc. 6295/2015. Int.: CARLOS EDUARDO DA SILVA RAYMUNDO.Proc. 6328/2015. Int.: CESAR ERMANI.Proc. 6335/2015.
Int.: FERNANDO CUSTODIO DE CAMARGO RENNO.Proc.
6336/2015. Int.: DENISE IPIRANGA DE OLIVEIRA.Proc.
6337/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc.
7317/2015. Int.: AILTON RODRIGUES GUEDES.Proc. 7327/2015.
Int.: MARCOS EVERALDO CARVALHO.Proc. 7745/2015. Int.: JR
COM TRANSP AGRICOLAS LTDA.Proc. 7750/2015. Int.: JR COM
TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.6317/2015. Int.: PAULO
FRANCISCO RIBEIRO .Proc. 6164/2015. Int.: FABIO DONIZETI
SANTANA.Proc. 6219/2015. Int.: NICANOR EGIDIO ACOSTA
HUERTA.Proc. 6226/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc.
6227/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc. 6228/2015. Int.: CIBELE
MENDES.Proc.6229/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE
CAMPOS.Proc. 6231/2015. Int.: GLAUCIA COLLI INGLEZ.Proc.
6264/2015. Int.: PATRICIO AQUINO MACHADO.Proc. 6268/2015.
Int.: ROBSON DANIEL DA SILVA.Proc. 6277/2015. Int.: JR COM
TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6312/2015.Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 6313/2015. Int.: AZUL CIA
DE SEGUROS GERAIS.Proc. 8113/2015. Int.: JR COM TRANSP P
AGRICOLAS LTDA.Proc. 6169/2015. Int.: BRADESCO AUTO RE
COMPANHIA DE SEGUROS.Proc. 6292/2015. Int.: TALITHA
PAULO.Proc.6310/2015. Int.: JOSE SERGIO ROMANO.Proc.
6311/2015. Int.: JOSE SERGIO ROMANO.Proc. 6325/2015. Int.:
REGIS RAMOS LOURET.Proc. 6331/2015. Int.: DANILO FARIA DE
ASSIS.Proc.7328/2015. Int.: MARCOS EVERALDO CARVALHO.
Proc. 7358/2015. Int.: FLACIPEL COMERCIO DE APARAS E
SUCATAS LTDA EPP.Proc. 7111/2015. Int.: MARFRANE ATAELMA
CLARINDO G GUIMARAES.Proc. 7989/2015. Int.: CLEBER PASSOS.Proc. 8006/2015. Int.: JOSE SEVERINO DA SILVA.Proc.
8051/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
6217/2015. Int.: DIRCEU FERREIRA DE ALMEIDA.Proc.
6225/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc. 6234/2015. Int.: MAIKON CESAR EUZEBIO.Proc. 6281/2015. Int.: ALAN VIEIRA
RIBEIRO.Proc. 6294/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA
GESTAO E EMPREENDS LTDA.Proc. 6320/2015. Int.: DECIO JOSE
RICARDO.Proc. 6322/2015. Int.: JOY MARCELLA SILVARES
PIENTZNAUER GAMA.Proc. 6324/2015. Int.: WILLIAM MONTENEGRO SEBASTIAO.Proc. 6327/2015. Int.: ALTEVAIR NORONHA.
Proc.6329/2015. Int.: LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA.Proc.
6256/2015. Int.: DARIO NUNES DE FREITAS.Proc. 7324/2015.
Int.: VALERIA JUSTA TEIXEIRA.Proc. 6261/2015. Int.: HENRIQUE
LINHARDT NETO.Proc. 6282/2015. Int.: JOSE FRANCISCO
SOUZA AVILA.Proc. 7362/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.Proc. 6254/2015. Int.:
JULIO CESAR CORREA.Proc. 6263/2015. Int.: JOAO ORLANDO
DUARTE DA CUNHA. VIII – RELATOR: Conselheiro Arnaldo Tadeu
Poço. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc.26688833315/2014. Int.: CELESTINO BRAZ DA SILVA.Proc.
26688839176/2014. Int.: ALESSANDRO BENTO MOURA.
27) DIADEMA: I – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida
de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
7644/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana
SP.Proc.7646/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP.Proc. 7645/2015. Int.: Regional 02 -Superintendência
Metropolitana SP.
28) PREFEITURA DE SAO JOSE DOS CAMPOS: I – RELATOR:
Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 54461/2015. Int.: NIDIA
RAMOS DE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA.Proc. 49391/2015.
Int.: JOAO FRANCISCO GAMA.Proc. 45452/2015. Int.: GEDEON
MORAIS DA SILVA.Proc. 49382/2015. Int.: JOAO FRANCISCO
GAMA.Proc.53719/2015. Int.: LUZIA DE SOUSA SILVA.Proc.
50912/2015. Int.: MARCIA FERNANDA DA SILVA. II – RELATOR:
Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 60345/2015. Int.: NAIRA
ASSIS BARBOSA ZUPPARDO.Proc. 1320/2015. Int.: ELIANA
GREGORIO RODRIGUES PASQUARELLI.Proc. 60348/2015. Int.:
NAIRA ASSIS BARBOSA ZUPPARDO.Proc. 105384/2014. Int.:
ROSELENE CAMARA RODRIGUES SANTOS.Proc. 47349/2015.
Int.: ELENICE FREITAS CAMPANTE LEMOS.Proc. 58856/2015.
Int.: CLAUDIOMARCOS BATISTA DOS SANTOS.Proc. 40983/2015.
Int.: LUZIA DE SOUSA SILVA.Proc. 39653/2015. Int.: ANTONIO
HADADE NETO.Proc. 36481/2015. Int.: BENEDITO JOSE DA
SILVA FILHO.Proc. 39657/2015. Int.: LUIZ RICARDO MACIEL
NOCE.Proc. 111462/2014. Int.: ANDERSON RODOLFO PEREIRA.
Proc.1322/2015. Int.: ELIANA GREGORIO RODRIGUES PASQUARELLI.Proc. 58863/2015. Int.: CLAUDIOMARCOS BATISTA DOS
SANTOS.Proc. 47350/2015. Int.: ELENICE FREITAS CAMPANTE
LEMOS.Proc. 40982/2015. Int.: LUZIA DE SOUSA SILVA.
29) PREFEITURA DE TABOAO DA SERRA: I – RELATOR:
Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1260/2015. Int.: JOSE CICERO
ROSENDO SILVA.Proc. 829/2015. Int.: DIOGO FIRMINO DE
MOURA.Proc. 451/2015. Int.: ELAINE APARECIDA GONCALVES.
II – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1209/2015. Int.: JOSE
GASPAR PEREIRA DE TOLEDO.
30) PREFEITURA DE ITU: I – RELATOR: Conselheiro José
Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 872/2015. Int.: JOSE APARECIDO DE LIMA.Proc. 798/2015.
Int.: BENEDITO E. MOREIRA.
31) SEÇÃO ITAPUI: I – RELATOR: Conselheiro Adriana
Aparecida de Lima. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 4653/2015. Int.: AGNALDO APARECIDO GOMES.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4652/2015. Int.:
AGNALDO APARECIDO GOMES.
32) PREFEITURA DE SUMARE: I – RELATOR: Conselheiro
Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 5267/2015. Int.: JOAO DE SOUZA GUIMARAES.
33) PREFEITURA DE CARAPICUIBA: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 3424/2015. Int.: BERNHARD FUCHS.
Proc.3882/2015. Int.: JEFFERSON AUGUSTO TORRES M DE
OLIVEIRA.Proc. 3467/2015. Int.: CLEBERSON PEREIRA NUNES.
Proc. 3723/2015. Int.: JOAO SANTOS DA SILVA. II – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 3394/2015. Int.: HJ ENTREGAS
LTDA EPP. III – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza.
RecursosINDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2846/2015.
Int.: ALEXANDRA SANTOS DE SOUZA.Proc. 3451/2015. Int.:
PATRICIA SANTARELLI.Proc. 3450/2015. Int.: PATRICIA SANTARELLI.Proc.3448/2015. Int.: ANTONIO CARLOS FERNANDES.
Proc. 1165/2015. Int.: LEANDRO MEDOLA.Proc. 2586/2015. Int.:
MARIA INES TAVEIRA ESCOBAR.Proc. 2777/2015. Int.: BRENO
TERUEL DA CRUZ.Proc. 3423/2015. Int.: JANE MOREIRA COSTA.
Proc. 3425/2015. Int.: JANE MOREIRA COSTA.Proc. 2683/2015.
Int.: ANTONIO CARLOS FERNANDES. IV – RELATOR: Conselheiro
Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 3432/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEG
GERAIS.Proc. 3657/2015. Int.: GENIVALDO BEZERRA DE SOUZA.
34) PREFEITURA DE SANTA BARBARA DO OESTE: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 148/2015. Int.: DARIO NUNES FREITAS.Proc. 147/2015. Int.: DARIO NUNES FREITAS.
35) PREFEITURA DE ASSIS: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 433/2015. Int.: OSCAR GENEROSO CARDOSO DE
MELLO TUCUNDUVA.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
36) ITAPETININGA: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de
Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 1685/2015. Int.: MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA.
II – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos
DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6417/2015. Int.: PAULO
RENATO DE SALLES AFONSO.Proc. 6416/2015. Int.: PAULO
RENATO DE SALLES AFONSO.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6434/2015. Int.: EVANDRO AUGUSTO DOS
SANTOS.Proc. 3708/2015. Int.: JOSE DE MACEDO BICUDO.Proc.
6897/2015. Int.: CLAYTON MARTINS DA SILVA.Proc. 6899/2015.
Int.: CLAYTON MARTINS DA SILVA.
37) PREFEITURA DE SAO BERNARDO DO CAMPO: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 40003/2015. Int.: DORIVAL
LISSONI.Proc. 40058/2015. Int.: SANIT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.41252/2015.
Int.: SEBASTIANA LOBO DO CARMO.Proc. 37305/2015. Int.:
RICARDO FERREIRA MARTINS.Proc. 38160/2015. Int.: SUSANA
JOSE DA SILVA.
38) PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA: I – RELATOR:
Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 22715/2015. Int.: ANDERSON
CLAYTON DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek
de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
25558/2014. Int.: RICARDO SOUTO DE SOUZA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20794/2015. Int.: JOEDSON
PONTELI. III – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana.
Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 18824/2015.
Int.: DOMINIO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.
39) PREFEITURA DE BIRIGUI: I – RELATOR: Conselheiro Alan
Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 584/2015. Int.: JOAO DO CARMO MATEUS.
40) PREFEITURA DE ITAPETININGA: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 170/2015. Int.: LEONARDO IBRAHIM DE
OLIVEIRA.Proc. 115/2015. Int.: EDNILSON ALVES.
41) PREFEITURA DE BEBEDOURO: I – RELATOR: Conselheiro
Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 118/2015. Int.: EXPRESSO BARRETOS LTDA.
II – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 28/2015. Int.: MARCOS ANTONIO TRENTINI ACOUGUES ME.Proc. 26/2015. Int.:
WALTER GONZALES.
42) PIRACICABA: I – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
36523/2014. Int.: MARCELO RODRIGUES DE ASSIS.
43) PREFEITURA DE TAUBATE: I – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 61/2015. Int.: JOSE CARLOS HERCULANO.
Proc.60/2015. Int.: JOSE CARLOS HERCULANO.
44) PREFEITURA DE MAIRIPORA: I – RELATOR: Conselheiro
Adauto Martinez Filho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3581/2015. Int.: PAULO LUIZ BARBOSA. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 5262/2015.Int.: BARBARA MAZZEI
NOGUEIRA DE LIMA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.66/2015. Int.: JOSE JESUS BOSCON.Proc. 5263/2015.
Int.: BARBARA MAZZEI NOGUEIRA DE LIMA.
45) PREFEITURA DE ARACATUBA: I – RELATOR: Conselheiro
Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 19/2015. Int.: L E CONSTRUTORA LTDA ME.
46) PREFEITURA DE PINDAMONHANGABA: I – RELATOR:
Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 289/2014. Int.: GISELY JACINTO SILVA.
Proc.360/2014. Int.: ESMERALDA APARECIDA DA SILVA.Proc.
290/2014. Int.: GISELY JACINTO SILVA.
47) PREFEITURA DE OURINHOS: I – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 1871/2015. Int.: ELCIO JOSE ANTUNES.Proc.
1872/2015. Int.: ELCIO JOSE ANTUNES.
48) EMBU DAS ARTES: I – RELATOR: Conselheiro Claudio
Mendes Martinho. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 5027/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP.
49) PREFEITURA DE ORLANDIA: I – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 521/2015. Int.: ROBERTO BORDIN.
50) BEBEDOURO: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo
Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
4500/2015. Int.: VANUSA TEIXEIRA GANDRA.Proc. 4503/2015.
Int.: VANUSA TEIXEIRA GANDRA.
51) PREFEITURA DE BARRA BONITA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 210/2015. Int.: TEREZINHA APARECIDA DOMENEGHETTI RAMPAZZO.
52) PREFEITURA DE JACAREI: I – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 770/2015. Int.: ROSEMARY ALCIDES LOPES DE
ALMEIDA.Proc. 222/2015. Int.: ROMULO ALTIERE DA SILVA.
53) PREFEITURA DE RIBEIRAO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 822/2015. Int.: BRUNA MAROLINE
LESSA MANTOVANI. II – RELATOR: Conselheiro José Guedes
Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
788/2015. Int.: SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA .Proc.
787/2015. Int.: SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA.Proc.
807/2015. Int.: SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA .Proc.
806/2015. Int.: SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA .Proc.
947/2015. Int.: LEANDRO RIBAS NOGUEIRA.Proc. 785/2015. Int.:
SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA . III – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc.698/2015. Int.: BRUNO MARINHO DA SILVA.Proc.
699/2015. Int.: BRUNO MARINHO DA SILVA.Proc.282/2015. Int.:
NERILDE ROCHA LESSA MONTOVANI. IV – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 971/2015. Int.: LUIZ HENRIQUE DA SILVA.
54) PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES: I – RELATOR:
Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 29621/2015. Int.: JULIAN MARCEL
GOUW BENITEZ.Proc. 15540/2015. Int.: LIN SU LENG.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.24541/2015. Int.:
AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 24254/2015.
Int.: PAULO SERGIO DA SILVA.Proc. 46278/2014. Int.: ARNALDO
FERREIRA CARVALHO FRIOS ME. II – RELATOR: Conselheiro José
Claudio Sartorelli. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc.15070/2014. Int.: UNIDAS S.A..
55) PREFEITURA DE AMERICANA: I – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 42880/2015. Int.: NEHILTO JOSE DOS SANTOS.Proc.
38167/2015. Int.: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE.
56) PREFEITURA DE SUZANO: I – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 7130/2015. Int.: RENAN FELIX SANTOS.
57) PREFEITURA DE LIMEIRA: I – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 993/2015. Int.: JOAO LUIZ CASIMIRO.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1587/2015. Int.:
ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES.
58) PREFEITURA DE ATIBAIA: I – RELATOR: Conselheiro
Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 787/2015. Int.: ELI MOREIRA DA SILVA.Proc.
781/2015. Int.: ELI MOREIRA DA SILVA. II – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 1079/2015. Int.: RENATO DE OLIVEIRA.
Proc. 860/2015. Int.: MARIA FERNANDA DUARTE FERNANDES
DA SILVA.Proc. 521/2015. Int.: RONALDO OLIVEIRA PINTO.Proc.
861/2015. Int.: MARIA FERNANDA DUARTE FERNANDES DA
SILVA. III – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 524/2015.
Int.: OSWALDO FIORELINI. IV – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
501/2015. Int.: IZILDA RODRIGUES DA SILVA LOPES.
59) PREFEITURA DE SAO CAETANO DO SUL: I – RELATOR:
Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 106/2015. Int.: LUCIANA
COPPOLA GABRIELI. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek
de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
102/2015. Int.: IVAN LOPES DE OLIVEIRA.Proc. 99/2015. Int.:
PAULO FERNANDO MANTOAN.Proc. 103/2015. Int.: EDILSON
MARQUES DA SILVA.Proc. 87/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS. III – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
96/2015. Int.: CLAUDIA REGINA PRECOMA CARCIOFI.
60) PREFEITURA DE MAUA: I – RELATOR: Conselheiro
Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 143/2015. Int.: VANESSA CARVALHO
DA SILVA.Proc.119/2015. Int.: MHX LOCACAO DE VEICULO.Proc.
126/2015. Int.: JOAO ANTONIO DE CARVALHO. II – RELATOR:
Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 97/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO
BASICO DO EST DE SAO PAULO SABESP.Proc. 103/2015. Int.: CIA
DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO SABESP.Proc.
107/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO
PAULO SABESP.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 75/2015. Int.: CLEUSA REIS DO NASCIMENTO CASTRO.
Proc. 76/2015. Int.: CLEUSA REIS DO NASCIMENTO CASTRO.
Proc. 81/2015. Int.: MARIA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO. III
– RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 170/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO SABESP. IV – RELATOR:
Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 144/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO
BASICO DO ESTADO DE SP SABESP.Proc. 145/2015. Int.: CIA
DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP SABESP.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 23/2015. Int.: JOSE
ANTONIO FERREIRA DA SILVA. V – RELATOR: Conselheiro
Wagner de Oliveira Pestana. Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 160/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO
ESTADO DE SP SABESP.
61) RIBEIRAO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro Adriana
Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7100/2015. Int.: FLAVIANA DE OLIVEIRA.
62) FERNANDOPOLIS: I – RELATOR: Conselheiro Adriana
Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7223/2015. Int.: JOSIMAR GUARNIERI.
63) PREFEITURA DE CAMPINAS: I – RELATOR: Conselheiro
Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4002521/2015. Int.: ROMAO GOGOLLA
IND DE ABRASIVOS E GRANALHAS LTDA.Proc. 4003207/2013.
Int.: JOSE ARIMARCOS SANTOS MELO.Proc. 4003289/2015.
Int.: ASP AUTOMACAO E SEGURANCA PREDIAL LTDA EPP.
Proc. 4003642/2015. Int.: VALDECIR RODRIGUES GARAJAU.Proc.
4003375/2015. Int.: EDUARDO CARVALHO.Proc. 4003337/2015.
Int.: LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA. II – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 4002477/2014. Int.: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE SA. III – RELATOR: Conselheiro Alan
Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 3594/2015. Int.: JOSE FABIANO BRAGA GUIMARAES.
Proc. 4879/2014. Int.: ALEXSANDRO FREITAS BEINA.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1299/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 3389/2015. Int.: LUIS ANTONIO
POMPONIO.Proc. 2645/2015. Int.: PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANDRADAS.Proc.4676/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 1464/2015. Int.: JOAO MAURICIO DA SILVA.Proc. 1306/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.
Proc. 2208/2015. Int.: MARCOS ANTONIO SABIE VILELLA.Proc.
3434/2015. Int.: OSVALDO MANOEL DE SOUZA.Proc.1307/2015.
Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 2726/2015. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 3177/2015. Int.:
EDUARDO FONSECA ALIANO.Proc. 4629/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 1301/2015.
Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 1304/2015. Int.: CARLOS
DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 1305/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS
RIBEIRO.Proc. 3091/2015. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 3565/2015. Int.: EDICARLOS DOS
ANJOS.Proc. 1302/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc.
1300/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 4583/2014.
Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
4371/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 3596/2015. Int.: SERGIO RICARDO DUTRA SANTANA.Proc. 1298/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc.
1303/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.
64) PREFEITURA DE JAU: I – RELATOR: Conselheiro Josefa
Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 136/2015. Int.: MARIA LUIZA CANO PONCIANO.
65) OURINHOS: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza
Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
6467/2015. Int.: MARCELA RIBEIRO DA SILVA.
66) PREFEITURA DE GUARUJA: I – RELATOR: Conselheiro
José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 20042303/2013. Int.: MARCIO GOMES DOS
SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza.
Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.201105/2015.
Int.:: F BATTESINI.Proc. 201148/2015. Int.: FERNANDO TEIXEIRA DE FREITAS.Proc.201449/2015. Int.: ADEMIR FERNANDES.
Proc. 201147/2015. Int.: FERNANDO TEIXEIRA DE FREITAS.Proc.
200057/2015. Int.: DOUGLAS MAGNUM GOMES SILVA.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 200382/2015. Int.:
CARLA CORREA.Proc. 200421/2015. Int.: MICHEL DOMINGOS
WALFALL.
67) PREFEITURA DE PRAIA GRANDE: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 19042/2015. Int.: CAREN EDY
LAMARSON CAPRARA.Proc. 18116/2015. Int.: JOAO CARLOS
DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2614/2015.
Int.: VANESSA APARECIDA RIBAS.
68) PREFEITURA DE OSASCO: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 2055/2015. Int.: TIAGO DA SILVA.
Proc. 1630/2015. Int.: JOSE LUIZ DE CARVALHO GOES.Proc.
2078/2015. Int.: SILVANYA VALERIA SANTOS MANSILHA BARREIROS.Proc. 2000/2015. Int.: MONIA PATRICIA SOUZA MARQUES.
Proc.1491/2015. Int.: WANDERLEY LIPPI.Proc. 2031/2015. Int.:
FABIO BUONOME EL KHOURI.Proc.2077/2015. Int.: SILVANYA
VALERIA SANTOS MANSILHA BARREIROS.Proc. 1860/2015. Int.:
SILVIA MARA DA ROSA LUCIO.Proc. 1898/2015. Int.: FATIMA
DE AGUIAR LEITE PEREIRA TAVARES. II – RELATOR: Conselheiro
Silvia Cibele. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc.1003/2015. Int.: ALVARO BERNARDINO.
69) PREFEITURA DE VINHEDO: I – RELATOR: Conselheiro
Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 738/2015. Int.: SONIA RODRIGUES DEVIDIS.
Proc.742/2015. Int.: PIERRE PAUL ERNEST BERNSTEIN.Proc.
744/2015. Int.: ENEIDA LAIS GOES. II – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc.701/2015. Int.: WILSON TOMAZ BERNARDES.Proc.
673/2015. Int.: AZIZEH OTILIA EMLEH POLO.Proc. 700/2015.
Int.: WILSON TOMAZ BERNARDES.Proc. 674/2015. Int.: AZIZEH
OTILIA EMLEH POLO.
70) PREFEITURA DE RIO CLARO: I – RELATOR: Conselheiro
Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 24243/2015. Int.: MARCELO APARECIDO
ZANIBONI.Proc. 22955/2015. Int.: MARIELLA INES SANCHEZ
EDA. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 27788/2015. Int.:
São Paulo, 125 (226) – 11
ORIVALDO JOSE BEGORCE.Proc. 27786/2015. Int.: ORIVALDO
JOSE BERGOCE.Proc. 26606/2015. Int.: NILTON FERNANDO DA
SILVA .Proc. 26607/2015. Int.: NILTON FERNANDO DA SILVA .
71) PREFEITURA DE PAULINIA: I – RELATOR: Conselheiro
Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 2/2015. Int.: JOAIS NASCIMENTO DUTRA.Proc.
3/2015. Int.: JOAIS NASCIMENTO DUTRA.
72) GUARULHOS: I – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes
Martinho. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
4750/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana
SP.
73) PREFEITURA DE SOROCABA: I – RELATOR: Conselheiro
Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 239860/2014. Int.: SANDRA REGINA
PESSOTTO MAUAD.
74) PREFEITURA DE DIADEMA: I – RELATOR: Conselheiro
Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 20001/2015. Int.: JAIR NUNES NEVES.
II – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.21001/2014. Int.:
HILTON ALMEIDA SANTOS.Proc. 20993/2014. Int.: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO.Proc. 20017/2015. Int.:
MANOEL APARECIDO DIAS.Proc. 20253/2015. Int.: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO.Proc. 20055/2015. Int.:
ADILSON ROBERTO DA SILVA. III – RELATOR: Conselheiro José
Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 20836/2015. Int.: FERNANDO APARECIDO FRANCHI. IV
– RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20217/2015. Int.:
PETERSON MIRANDA ALMEIDA.Proc. 20850/2014. Int.: JENILSON BARROS DOS SANTOS.Proc.20227/2015. Int.: JOAO CARLOS GRACIANI BORGES.Proc. 20228/2015. Int.: JOAO CARLOS
GRACIANI BORGES.Proc. 20966/2014. Int.: SIMONE MELLO V
DE CASTRO.Proc. 20787/2015. Int.: JEAN CARLOS MOREIRA
DE OLIVEIRA.
75) BAURU: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
8568/2015. Int.: ROSANGELA ELAINE LEONEL DE CAMARGO.
76) PREFEITURA DE SANTOS: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 1545/2012. Int.: K R M TRANSPORTES LTDA. II – RELATOR: Conselheiro Dulce Lutfalla. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.856/2015. Int.:
INTERCEMENT BRASIL SA.Proc. 836/2015. Int.: INTERCEMENT
BRASIL SA.Proc.840/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc.
1902/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc.1920/2015. Int.:
INTERCEMENT BRASIL SA.Proc. 1916/2015. Int.: INTERCEMENT
BRASIL SA.Proc.872/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc.
848/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc.850/2015. Int.:
INTERCEMENT BRASIL SA.Proc. 838/2015. Int.: INTERCEMENT
BRASIL SA. III – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
2684/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3588/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2686/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4510/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3442/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
4364/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3344/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3328/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3444/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3448/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
4356/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3440/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3338/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2662/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2638/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
3474/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4776/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4468/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4622/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4602/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
3426/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3418/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4802/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2674/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4790/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
3394/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4512/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4498/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4492/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4600/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
3400/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3368/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4470/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4472/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4474/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
4478/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4482/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4480/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4484/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4420/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
3420/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3422/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3430/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3428/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2682/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
4446/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4444/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4418/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3452/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3416/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
3334/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3366/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3346/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3424/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3414/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc.
2678/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2676/2015.
Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A. IV – RELATOR: Conselheiro
Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 4084/2014. Int.: PAULO ROGERIO
GONCALVES.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
4058/2015. Int.: SISTEMA TRANSPORTES SA . V – RELATOR:
Conselheiro Silvia Cibele. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 5878/2015. Int.: OSMAR CORREIA DA COSTA
JUNIOR.Proc. 480/2015. Int.: AUGUSTO LOPES.Proc. 2246/2015.
Int.: CELIA DE OLIVEIRA LIMA.Proc. 964/2015. Int.: ELIANA
RIBEIRO DE OLIVEIRA LIMA.
77) PREFEITURA DE BERTIOGA: I – RELATOR: Conselheiro
Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 380/2015. Int.: MARCO APARECIDO DE
OLIVEIRA.
78) BARRETOS: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de
Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
2910/2015. Int.: ANA PAULA IZAIAS DE OLIVEIRA. II – RELATOR:
Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc.7281/2015. Int.: PAULO HENRIQUE
MANTOVANI.
79) PREFEITURA DE ITAPEVI: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 21094/2015. Int.: MARIA MARCIA PEREIRA.
Proc.19637/2015. Int.: ROBERTO SILVEIRIO DA SILVA JUNIOR.
Proc. 8023/2015. Int.: FABIO LUIZ TEIXEIRA DA SILVA.
80) PALMEIRA D OESTE: I – RELATOR: Conselheiro Caroline
Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 784/2014. Int.: EDSON TAKEO NISHI.
81) PREFEITURA DE SAO VICENTE: I – RELATOR: Conselheiro
Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 24086/2015. Int.: ROBERTO MORESCHI .
II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.29271/2015. Int.: JEFFERSON
PEREIRA DE SOUZA. III – RELATOR: Conselheiro Wagner de
Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 28627/2015. Int.: CAMILA BRANCA PEREIRA. Proc.
30179/2015. Int.: BERNADETE MARIA IORA ALVES.
Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os
trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que
vai assinada pelo Senhor Presidente Frederico Pierotti Arantes e
por mim Luciana Maria Pereira dos Santos secretária.
12 – São Paulo, 125 (226)
Ata da 49ª Sessão Ordinária de 2015 do Conselho
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo realizada
em 17-11-2015
Às dez horas do dia dezessete de novembro de dois mil e
quinze, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para, em sua sede, realizar
a quadragésima nona Sessão Ordinária do corrente ano, sob
a presidência do Conselheiro José Ailto de Barros e presenças
dos Conselheiros:-Adriana Aparecida de Lima, Alexandre Mauricio de Queiroz Constante, Antonio Renato Soares de Mello,
Fernando de Souza Vieira Vicentin (suplente do Conselheiro
Arnaldo Luis Theodósio Pazetti), Alan Kardek de Sousa (suplente
da Conselheira Dulce Lutfalla), Augustinho Souza Ferreira, Caroline Gallo Duarte (Suplente do Conselheiro Moacyr Francisco
Ramos), Claudio Mendes Martinho, Dawison Rodrigues Romeiro,
Donizete Izaias de Souza, Jose Claudio Sartorelli, Jose Luiz Nakama, Jose Paulo Giacomini Pimenta, Wagner de Oliveira Pestana,
Márcio José Luchetta Camarinha, Marks Rodrigo Pintija, Paulo
de Souza Kanaan, Carlos Alberto Castanharo Silvia Cibele.
Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados
os seguintes recursos:
1) LINS: I – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3670/2015. Int.:
SERGIO DE MELO.
2) PREFEITURA DE SAO ROQUE: I – RELATOR: Conselheiro
Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 1214/2014. Int.: BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS FILHO.
3) PACAEMBU: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de
Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 5075/2015. Int.: PRISCILA DAL SANTOS SILVA.
II – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 60/2015. Int.: LUCIANE
CRISTINA DA SILVA BRATIFICH.
4) ITU: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7218/2015.
Int.: MARLENE DA TRINDADE VEIGA.
5) PREFEITURA DE CARAGUATATUBA: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos DEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 856/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS
SANTOS FREITAS SILVA.Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 719/2015. Int.: SUELI APARECIDA BISSACO
PRADO.Proc. 718/2015. Int.: SUELI APARECIDA BISSACO PRADO.
Proc.1312/2015. Int.: RAMIRO ANTUNES PIRES.
6) PRESIDENTE PRUDENTE: I – RELATOR: Conselheiro
Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 5037/2015. Int.: CLAUDIO JOSE DONATO. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.371/2012. Int.: JOSE
ORLANDO GUABERTO.
7) VARZEA PAULISTA: I – RELATOR: Conselheiro Claudio
Mendes Martinho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2863/2015. Int.: DIEGO MARCOS LOPES JUSTINO.
8) PREFEITURA DE SANTO ANDRE: I – RELATOR: Conselheiro
José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3616/2013. Int.: PAULO MOREIRA DA SILVA.
9) DETRAN: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza
Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 4026/2015. Int.: DORIVAL RUSSO. II – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos DEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 3841/2015. Int.: CARLOS EDUARDO
DUARTE FERREIRA.Proc. 5912/2015. Int.: CLEIA ROCHA DO NASCIMENTO.Proc. 5344/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 6341/2015.
Int.: JARI DETRAN.Proc. 6042/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.
5874/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 6342/2015. Int.: JARI
DETRAN.Proc. 5352/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5340/2015.
Int.: JARI DETRAN.Proc. 6343/2015. Int.: JARI DETRAN.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1427/2015.
Int.: JANO GONCALVES FRANCO.Proc. 2271/2015. Int.: DOUGLAS MARCANDALI.Proc. 5143/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.
5526/2015. Int.: JARI DETRAN. III – RELATOR: Conselheiro José
Ailto de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 1317/2015. Int.: RENAN DOUGLAS MELO COSTA.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2364/2015. Int.:
JOAO RENATO FIOCCO BARBOZA. IV – RELATOR: Conselheiro
Donizete Izaias de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 5542/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 6010/2015.
Int.: JARI DETRAN.Proc. 5538/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.
5531/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5467/2015. Int.: JARI
DETRAN.Proc. 5543/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5863/2015.
Int.: JARI DETRAN.Proc. 5524/2015. Int.: JARI DETRAN.Recursos INDEFERIDOS, por maioria: Proc. 6128/2015. Int.: JARI
DETRAN, por votação unânime: Proc. 5935/2015. Int.: CLEBER
JOSE BENEVIDES.Proc. 6023/2015. Int.: JILDEVAM DA CRUZ
CARVALHO.Proc. 6171/2015. Int.: CLAYTON BRAGA RIBEIRO.
Proc. 5859/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5933/2015. Int.: JARI
DETRAN. V – RELATOR: Conselheiro Antonio Renato Soares
de Mello. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
1033610/2013. Int.: DOUGLAS VIANA MARIZA. VI – RELATOR:
Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos
DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1977/2015. Int.: SADAO
OGAVA RIBEIRO DE FREITAS.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1395/2015. Int.: ANTONIONI TOMAZELA
DOMINGUES. VII – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4638/2015.
Int.: MTL COMERCIO RECICLAGEM DE MADEIRA LTDA EPP.Proc.
4044/2015. Int.: MARISTELA DURAN DA SILVA MARIANO.Proc.
3586/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc.
2869/2015. Int.: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA.Proc. 4629/2015.
Int.: ANILTON HERCULINO DOS SANTOS.Proc. 2337/2015. Int.:
DIONISIO NETO DA SILVA.Proc. 4628/2015. Int.: MARIA DA
PENHA DA SILVA.Proc. 2950/2015. Int.: ANDERSON DRUMOND.
Proc. 3595/2015. Int.: POLIANA DOS PASSOS GONCALVES.Proc.
6667/2015. Int.: GIUSEPPE PETRIGLIA.Proc.4636/2015. Int.:
ANDREA MARIA PAVEL.
10) PREFEITURA DE BAURU: I – RELATOR: Conselheiro
Augustinho Souza Ferreira. Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 180/2014. Int.: PEDRO PAULO ISA.
11) CAJURU: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza
Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
7122/2015. Int.: GLAUCI MENDONCA REIS.Proc. 7162/2015. Int.:
GLAUCI MENDONCA REIS. II – RELATOR: Conselheiro Donizete
Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 7127/2015. Int.: GLAUCI MENDONCA REIS.
12) LEME: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza
Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
4601/2013. Int.: JOACIR JOSE PEREIRA DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.1193/2015. Int.: RAFAEL
DA COSTA.
13) SAO JOSE DO RIO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro
Claudio Mendes Martinho. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 9441/2015. Int.: ANTONIO MARCOS GOMES.
II – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2100/2015. Int.: JOSE
CARLOS GOMES.
14) VOTUPORANGA: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho
Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 6200/2015. Int.: LUZIA APARECIDA VELOSO. II – RELATOR:
Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc.273/2015. Int.: JOSE ROBERTO PEREIRA.
III – RELATOR: Conselheiro José Claudio Sartorelli. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7675/2014. Int.:
VINICIUS COMAR.
15) PREFEITURA DE SAO PAULO: I – RELATOR: Conselheiro
Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 20017736/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFGOS.Proc. 20017469/2014. Int.:
PISOM GLASS ESPELHOS LTDA ME.Proc. 20017468/2014. Int.:
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
PISOM GLASS ESPELHOS LTDA ME.Proc. 20017467/2014. Int.:
PISOM GLASS ESPELHOS LTDA ME.Proc. 20017774/2014. Int.:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20017761/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20016918/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016916/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20016917/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20016919/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018782/2014. Int.: 3P
TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017679/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20017655/2014. Int.: LOGIPAR
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.Proc. 20017775/2014. Int.:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20017772/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20017741/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017678/2014. Int.: WEW
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20017677/2014. Int.:
WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20017676/2014.
Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc.
20017739/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20017738/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017737/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20017735/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFGOS. II – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20020170/2013. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20015737/2013. Int.: CORTESIA SERVICOS
DE CONCRETAGEM LTDA. III – RELATOR: Conselheiro Marks
Rodrigo Pintija. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 20015812/2014. Int.: UILSON FRANCISCO DOS SANTOS.
Proc. 20011036/2014. Int.: PAULITEC CONSTRUCOES LTDA.Proc.
20012099/2014. Int.: LOGIPAR TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA.Proc. 20044479/2013. Int.: ELOISE HELENE MOREIRA
NADUR.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20015586/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS
SA.Proc.20015578/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS
SA.Proc. 20015572/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015595/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E
SERVICOS SA.Proc. 20015266/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE
TRANSP DE CARGA LTDA.Proc.20015587/2014. Int.: BREDA
TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015599/2014. Int.:
BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015598/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015584/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015594/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015596/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015253/2014.
Int.: LG LOG SERVICOS DE TRANSP DE CARGA LTDA.
Proc.20015262/2014. Int.: LG LOG SERVICO E T DE CARGA LTDA.
Proc. 20015283/2014. Int.: LUCIANA PEREIRA FRANCO.Proc.
20015583/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS
SA.Proc.20015582/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS
SA.Proc. 20015593/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015576/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E
SERVICOS SA.Proc. 20014675/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.
20015597/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc.
20015264/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE TRANSP DE CARGA
LTDA.Proc. 20015581/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015571/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E
SERVICOS SA.Proc.20015265/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE
TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20015573/2014. Int.: BREDA
TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015569/2014. Int.:
BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20010400/2014.
Int.: ELOG EXCELENCIA EM LOGISTICA LTDAEPP.Proc.
20015577/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc.
20014662/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A.Proc. 20015585/2014. Int.: BREDA
TRANSPORTES E SERVICOS SA. IV – RELATOR: Conselheiro Marcio José Luchetta Camarinha. Recursos DEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 20016098/2014. Int.: WELLINGTON DA SILVA
RIBEIRO.Proc. 20016099/2014. Int.: WELLINGTON DA SILVA
RIBEIRO.Proc. 20014641/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc.
20003109/2014. Int.: lino otavio nogueira domingues. V – RELATOR: Conselheiro Marcio Alexandre Ribeiro. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.20037727/2013. Int.: ELISANGELA FERNANDES SOUZA. VI – RELATOR: Conselheiro José Ailto
de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20015102/2014. Int.: UNIDAS SA.Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 20015013/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20018498/2014. Int.: LG LOG
SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20015010/2014. Int.:
BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc.20015563/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20015012/2014.
Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20000495/2014.
Int.: ANDRE ROBERTO DE OLIVEIRA.Proc. 20014336/2014. Int.:
SYSTEM SIST ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA.Proc.
20014649/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20015107/2014. Int.: HEBER
TRANSPORTES LTDA ME.Proc. 20018451/2014. Int.: UILSON
MANOEL DA NOBREGA. VII – RELATOR: Conselheiro Dawison
Rodrigues Romeiro . Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20014558/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20014559/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20014560/2014. Int.:
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.
20015652/2014. Int.: LAJES PAULISTA IND E COM ARTEF DE
CIMENTO LTDA.Proc. 20015644/2014. Int.: LAJES PAULISTA IND
E COM ARTEF DE CIMENTO LTDA.Proc. 20015202/2014. Int.:
MULTILIXO REMOCOES DE LIXO S/S LTDA.Proc. 20016898/2014.
Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.
Proc.20014364/2014. Int.: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA.Proc. 20016633/2014. Int.:
ALEXANDRE DOS ANJOS FILHO.Proc. 20016630/2014. Int.: LAUDECIR GASPAROTTO.Proc.20015784/2014. Int.: LOG ALUGUEL
DE CARROS LTDA.Proc. 20014900/2014. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES.Proc. 20015149/2014. Int.:
SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.
20015774/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.
20017037/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.
20015785/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.
20016964/2014. Int.: LAJES PAULI IND E COM DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA.Proc. 20015148/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA
ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20015150/2014.
Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.
Proc. 20015151/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE
SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.20015152/2014. Int.: SYSTEM
SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.
Proc.20014818/2014. Int.: VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.
Proc. 20016083/2014. Int.: EXPRESSO CRISTALIA LTDA.Proc.
20015653/2014. Int.: LAJES PAULI IND E COM DE ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA ME.Proc. 20014566/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. VIII – RELATOR: Conselheiro
Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 20019687/2014. Int.: LUCIA REIKO
HOSODA.Proc.20030244/2013. Int.: TRANSPORTADORA PRINT
LTDA ME.Proc. 20020041/2014. Int.: JOSE ARMANDO SERAFIM.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20041607/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20041390/2013. Int.: TVSBT CANAL 4 DE
SAO PAULO SA.Proc. 20041391/2013. Int.: TVSBT CANAL 4 DE
SAO PAULO SA.Proc.20041389/2013. Int.: TVSBT CANAL 4 DE
SAO PAULO SA.Proc. 20041603/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA
ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20034820/2013.
Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO
PAULO SA.Proc. 20039831/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20039832/2013. Int.:
SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.
20041617/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20036400/2013. Int.: MARIA FERNANDA
VEIGA MANSANO.Proc. 20019250/2014. Int.: SILVANO PAULO
VECHI.Proc. 20032684/2013. Int.: EDUARDO DIAS HESSEL.Proc.
20041614/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP. IX – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida
de Lima. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20019899/2014. Int.: DANI COMERCIO DE METAIS LTDA.Proc.
20019108/2014. Int.: LAVRITA ENGENHARIA DE SERVICOS
ESPECIAIS.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
20019780/2014. Int.: SIMPLICIANO JOSE DA SILVA NETO.Proc.
20019766/2014. Int.: ANDERSON SATO.Proc. 20017642/2014.
Int.: LAERCIO BELO DE OLIVEIRA.Proc. 20016857/2014. Int.:
LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA.Proc. 20019991/2014.
Int.: BANCO CENTRAL DO BRASIL.Proc. 20020062/2014. Int.:
FELIPE GAZZI BERTAN.Proc. 20019373/2014. Int.: BANCO CENTRAL DO BRASIL.Proc. 20040704/2013. Int.: HELIO APARECIDO
ESVICERO. X – RELATOR: Conselheiro Silvia Cibele. Recursos
DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20044389/2013. Int.:
GLOBAL TERRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. XI
– RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20018598/2014. Int.:
3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018582/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20019794/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019808/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20019810/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20019814/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019826/2014.Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017687/2014. Int.:
WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20019816/2014.
Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20019817/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20019819/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc.20017673/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20002137/2014. Int.: AUTO
RICCI SA.Proc. 20001769/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS.
Proc. 20002144/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc.
20002207/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc.
20001984/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc.
20001502/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc.
20001987/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc.
20020789/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO
INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20002688/2014. Int.: LUZIA CAMARGO
BARBERO.Proc. 20001937/2014. Int.: JOSE APARECIDO PINHEIRO.Proc.20005432/2014. Int.: VIRGINIO INACIO VIEIRA.Proc.
20005437/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA.Proc.
20020000/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc.20019434/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20019392/2014. Int.: EDISON FUJIURA.Proc.20019883/2014.
Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc.
20020629/2014. Int.: FLAVIO EVARISTO DA SILVA.Proc.
20020746/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO
INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20002138/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.
Proc. 20020603/2014. Int.: GUILHERME SOUZA DE MORAIS.
Proc. 20020642/2014. Int.: LUIZ FERNANDO SANTOS DA
LOMBA.Proc. 20001675/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS.
Proc. 20018914/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS
LTDA.Proc. 20001681/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS.
Proc.20020751/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO
INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20002136/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.
Proc. 20018945/2014. Int.: GERALDO AUGUSTO RODRIGUES.
Proc.20000005/2014. Int.: WILLTUR TRANSPORTES E TURISMO
LTDA.Proc. 20020173/2014. Int.: MARIA JOSE DE CARVALHO
NICOLAU.Proc. 20020614/2014. Int.: JOAO TADEU DA LUZ.
Proc.20002133/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc.
20020652/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LT.Proc. 20002142/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc.
20002145/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc. 20020606/2014.
Int.: GUILHERME SOUZA DE MORAIS.Proc. 20002127/2014. Int.:
AUTO RICCI LTDA.Proc. 20020175/2014. Int.: MARIA JOSE DE
CARVALHO NICOLAU.Proc. 20002134/2014. Int.: AUTO RICCI
SA.Proc. 20020759/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20039114/2013. Int.: CONCRESERV
CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 20002113/2014. Int.: CHUBB
DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20018902/2014. Int.: JOSE
ROBERTO DOS SANTOS MAIRAO.Proc. 20018899/2014. Int.:
JOSE ROBERTO DOS SANTOS MAIRAO.Proc. 20020750/2014.
Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.
Proc.20002139/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc.
20038959/2013. Int.: BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA.Proc.
20002129/2014. Int.: AUTO RICCI SA.Proc. 20020604/2014. Int.:
GUILHERME SOUZA DE MORAIS.Proc. 20002687/2014. Int.:
LUZIA CAMARGO BARBERO.Proc. 20002254/2014. Int.: JOSE
ROBERTO DE SA .Proc. 20005438/2014. Int.: JOSE AUGUSTO
INACIO VIEIRA.Proc. 20005439/2014.Int.: VIRGINIO INACIO
VIEIRA.Proc. 20005440/2014. Int.: VIRGINIO INACIO VIEIRA.
Proc.20005441/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA.
Proc.20001561/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001562/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001567/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20019998/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20019999/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20044293/2013. Int.: LUIZ CHEITOKO
HENTON.Proc.20044093/2013. Int.: VINHAIS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20000009/2014. Int.: WILLTUR TRANSP E TUR LTDA.Proc.
20020143/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20020159/2014. Int.: RENTALLEVE
LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc.
20017494/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20020781/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE
TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20019786/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20001358/2014.
Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.
Proc.20000642/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.
20001348/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc. 20001602/2014. Int.: OURO BRANCO TRANSPORTE
AGUA LTDA.Proc.20019907/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO
LTDA.Proc. 20019787/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20001601/2014. Int.: OURO BRANCO
TRANSPORTE AGUA LTDA.Proc. 20019789/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20001370/2014.
Int.: NEW OLDANY IND PLASTICA METALURGICA LTDA.Proc.
20001375/2014. Int.: NEW OLDANY IND PLASTICA METALURGICA LTDA.Proc. 20001356/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS
DE SOUZA TERRAPLA.Proc. 20001354/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc. 20019700/2014. Int.:
POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20019906/2014. Int.: POLIMIX
CONCRETO LTDA.Proc. 20019813/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020572/2014. Int.:
AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.
Proc.20020574/2014. Int.: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE
AZUL LTDA.Proc. 20019788/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20000015/2014. Int.: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20001147/2014.
Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20001600/2014. Int.: OURO
BRANCO TRANSPORTE AGUA LTDA.Proc. 20019785/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20019914/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001322/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc.20001335/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE
SOUZA TERRAPLA.Proc. 20001332/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA
SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc. 20001372/2014. Int.: NEW
OLDANY IND PLASTICA METALURGICA LTDA.Proc.
20000369/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Proc.20001599/2014. Int.: OURO BRANCO TRANSPORTE AGUA
LTDA.Proc. 20019905/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20005583/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR
sábado, 5 de dezembro de 2015
SERVS LTDA.Proc. 20017620/2014. Int.: CLAUDEMIR GUIMARAES DE LIMA.Proc. 20019867/2014.Int.: D OLIM TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019866/2014. Int.: D OLIM
TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20020723/2014.
Int.: COOPERSERVICE COOP DE TRANSP DOS MOTOR AUTON
EST S PAULO .Proc. 20019880/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES
E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019877/2014. Int.: D OLIM
TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019874/2014.
Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.
Proc.20002846/2014. Int.: DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E
CARNES VINHAIS LTDA.Proc.20018958/2014. Int.: QUALITY
ALUGUEL DE VEICULOS LTDA.Proc. 20019274/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001833/2014. Int.: AGN DISTRIB
DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.Proc. 20001499/2014. Int.:
LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc. 20001519/2014. Int.: SERTTEL LTDA.Proc. 20001989/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE
SEGUROS.Proc. 20001501/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS
EPP.Proc.20001982/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001985/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE
SEGUROS.Proc. 20001500/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS
EPP.Proc.20020896/2014. Int.: JONATHAS BASTOS.Proc.
20001980/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc.
20005590/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR
SERVS LTDA.Proc.20001983/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA
DE SEGUROS.Proc. 20001529/2014. Int.: SERTTEL LTDA.Proc.
20001988/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc.
20001827/2014. Int.: AGN DISTRIB DE HORTIFRUTIGRANJEIROS
LTDA.Proc. 20001986/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE
SEGUROS.Proc. 20001990/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE
SEGUROS.Proc.20019825/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019793/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019809/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20019818/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20020576/2014. Int.: AGRICOLA E CONSTRUTORA
MONTE AZUL LTDA.Proc. 20017665/2014. Int.: MARCELO CARDOSO PINHEIRO.Proc. 20017671/2014. Int.: WEW IMPORTACAO
E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20018518/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.20018510/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.
Proc. 20017505/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20002253/2014. Int.: JOSE ROBERTO DE
SA.Proc.20001935/2014. Int.: JOSE APARECIDO PINHEIRO.Proc.
20005433/2014. Int.: VIRGINIO INACIO VIEIRA.Proc.
20005435/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA.Proc.
20020782/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO
INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20018236/2014. Int.: 3P TRANSPORTES
LTDA.Proc. 20019429/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001858/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001760/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.
Proc.20001758/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001664/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001669/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20019996/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20020144/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO
DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20020575/2014. Int.: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.Proc.
20017664/2014. Int.: LANCAMIX CONCRETO SA LTDA.
Proc.20017663/2014. Int.: LANCAMIX CONCRETO SA LTDA.Proc.
20017672/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Proc. 20017508/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017026/2014. Int.: ANDREA JULIA DE
OLIVEIRA RIBAS DOS SANTOS.Proc. 20017476/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20017495/2014.
Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20017487/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20017028/2014. Int.: ANDREA JULIA DE OLIVEIRA
RIBAS DOS SANTOS.Proc. 20018696/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018695/2014.
Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc.
20017492/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20020791/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE
TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc.20020514/2014. Int.: DANIEL
DOMINGOS DOS ANJOS.Proc. 20020786/2014. Int.: SITRAN
SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc.
20017486/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20017488/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017490/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017491/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Proc.20018516/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20017509/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20017489/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020788/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20020787/2014. Int.:
SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.
Proc.20000107/2014. Int.: ROBERTO AUGUSTO BECKER.Proc.
20002208/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc.
20001770/2014. Int.: LUCIO BRITO DO NASCIMENTO.Proc.
20000087/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS.Proc. 20001768/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc. 20020827/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL
DE SANEAMENTO LTDA.Proc. 20005581/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20019870/2014.
Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.
Proc.20019869/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA
INTEGRADA.Proc. 20019868/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E
LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019887/2014. Int.: D OLIM
TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20020137/2014.
Int.: MASTER EXPRESS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
Proc. 20020141/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE
EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20017681/2014. Int.: WEW
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20019349/2014. Int.:
TRANSPORTADORA VAB LTDA ME.Proc.20020573/2014. Int.:
AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.Proc.
20019811/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc. 20018527/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.
20017504/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc.20017482/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017027/2014. Int.: ANDREA JULIA DE
OLIVEIRA RIBAS DOS SANTOS.Proc. 20017498/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018577/2014.
Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.20017500/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017501/2014.
Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20018694/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017484/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017480/2014. Int.:
MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.
20017481/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA.Proc.20017485/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020964/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20002690/2014. Int.:
LUZIA CAMARGO BARBERO.Proc. 20020779/2014. Int.: SITRAN
SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc.
20020780/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO
INDUSTRIAL LTDA.Proc.20018175/2014. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP DE VALORES.Proc. 20018319/2014. Int.: 3P
TRANSPORTES LTDA.Proc. 20019428/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.20018323/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.
Proc. 20001761/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001757/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001662/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001663/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001560/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001542/2014. Int.: BEG NATURAL CLIMA REFREIGERACAO
LTDA. Proc. 20019994/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019995/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018581/2014. Int.: 3P
TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017483/2014. Int.: MULTICARNES
sábado, 5 de dezembro de 2015
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018593/2014. Int.: 3P
TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017503/2014. Int.: MULTICARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018535/2014. Int.: 3P
TRANSPORTES LTDA.Proc.20017029/2014. Int.: ANDREA JULIA
DE OLIVEIRA RIBAS DOS SANTOS.Proc. 20005582/2014. Int.:
ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc.
20000026/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS .Proc. 20017644/2014. Int.: EDNIR DA SILVA PEREIRA.Proc. 20017613/2014. Int.: LUIS CHEITOKO HENTONA.Proc.
20002859/2014. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCCHESI.
Proc. 20002860/2014. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCCHESI.Proc. 20002861/2014. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO
LUCCHESI.Proc. 20005580/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20019882/2014. Int.: D OLIM
TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019881/2014.
Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc.
20019871/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20018981/2014. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E
TRANSP VALORES.Proc.20001860/2014. Int.: MARCELO SANTOS
DO NASCIMENTO.Proc. 20019435/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20043513/2013. Int.: PAULA SAMPAIO NERI
ME.Proc. 20005434/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA.
Proc. 20005436/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA.Proc.
20001857/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001665/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20001552/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS.Proc.
20001559/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20019433/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20019430/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.
20017675/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.
Proc. 20017674/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO
LTDA.Proc. 20043514/2013. Int.: PAULA SAMPAIO NERI ME.
16) DER: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira
Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
5368/2015. Int.: TV TRANSNACIONAL TRANSP DE VALORES SEG
E VIG LTDA.Proc. 5375/2015. Int.: NAZIR JOSE ROBERTO DA SILVEIRA.Proc. 6062/2015. Int.: LEANDRO SANTOS DE SOUZA.Proc.
5813/2015. Int.: MILTON SEBASTIAO.Proc. 5801/2015. Int.:
FRANCIS HENRIQUE AGUILLA BARBOZA.Proc. 5967/2015. Int.:
WENDIER MENEZES RODRIGUES.Proc.5815/2015. Int.: JOSE
PAULO TEIXEIRA JUNIOR.Proc. 5958/2015. Int.: GILBERTO
RODRIGUES BATISTA.Proc. 6060/2015. Int.: RICARDO ALEIXO.
Proc. 5800/2015. Int.: RAMIRO CORRAL.Proc.6045/2015. Int.:
ALEX SANDRO ALVES DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro
José Luiz Nakama. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 8106/2015. Int.: EWERTON GOMES CABRAL.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8066/2015. Int.:
EDILSON SPONTAO.Proc. 8084/2015. Int.: ADRIANO FORTE.Proc.
8140/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG.
Proc. 8142/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S
A LOG.Proc. 8033/2015. Int.: ÉBIO JOAQUIM DA SILVA.Proc.
8059/2015. Int.: ELAINE CRISTINA FERRARI.Proc. 8164/2015.
Int.: VIVIANE ALESSANDRA DA SILVA.Proc. 7985/2015. Int.:
LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG.Proc. 8126/2015.
Int.: WANDERSON XAVIER DA SILVA.Proc.8156/2015. Int.: FRILAN DISTRIB DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.Proc. 8154/2015.
Int.: ALVARO ZUCATO DOS SANTOS.Proc. 8025/2015. Int.:
REAME TRANSPORTES LTDA.Proc. 8044/2015. Int.: MARILDA
APARECIDA FRANCO MACHADO.Proc. 8141/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG.Proc.8136/2015. Int.:
ANTONIO MAZO SOBRINHO.Proc. 7990/2015. Int.: JR COM
TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8010/2015. Int.: EMERSON
LUIS FIORAVANTE.Proc. 8082/2015. Int.: ESMERINO BATISTA
DOS SANTOS. III – RELATOR: Conselheiro Marcio José Luchetta
Camarinha. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
8133/2015. Int.: PAULO VICTOR MAXIMILIANO.Proc.7181/2015.
Int.: DER.Proc. 7180/2015. Int.: DER.Proc. 7203/2015. Int.: DER.
Proc. 7187/2015. Int.: DER.Proc. 7184/2015. Int.: DER. IV – RELATOR: Conselheiro Marcio Alexandre Ribeiro. Recursos DEFERIDOS, por maioria: Proc. 7373/2015. Int.: DANIEL DE ALMEIDA
BARROS, por votação unânime: Proc. 7429/2015. Int.: FRANCISCO ROLIM GOMES.Proc. 7444/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc.7065/2015. Int.: ROGER PEREIRA MAURICIO.Proc.
7428/2015. Int.: EDER ANTUNES DOS SANTOS.Proc. 7366/2015.
Int.: FELIPE FRAGNAN SEGOLIN.Proc. 7448/2015. Int.: YURI
GARCIA DE CAMPOS.Proc. 7374/2015. Int.: ORSIVAL APARECIDO GOMES FERREIRA.Proc. 7367/2015. Int.: JOAO ANSELMO
FILHO.Proc. 7349/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN.Proc.7352/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN.
Proc. 7101/2015. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS
LTDA.Proc. 7059/2015. Int.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES.Proc.
7395/2015. Int.: RODRIGO DE SOUZA VICENTE.Proc. 7082/2015.
Int.: MARISTELA SANDOVAL DE LIMA.Proc. 7105/2015. Int.:
SALVADOR MACHADO DE ALBUQUERQUE.Proc. 7318/2015. Int.:
MILTON LUIS GARCIA MORANGO.Proc. 7363/2015. Int.: CARLOS
MARCOS PINTO.Proc. 7353/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN
MARQUEZIN.Proc. 7355/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN
MARQUEZIN.Proc. 7344/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN
MARQUEZIN.Proc. 7347/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN
MARQUEZIN.Proc. 7348/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN
MARQUEZIN.Proc. 7365/2015.Int.: MARCELO ANDRADE MOREIRA.Proc. 7325/2015. Int.: RENATO MADEIRA.Proc. 7087/2015.
Int.: JACOMO PUGINA JUNIOR.Proc. 7106/2015. Int.: FLAVIO
AUGUSTO BARBOSA.Proc. 7146/2015. Int.: ALEXANDRE LUIS
FALARARO.Proc. 7433/2015. Int.: JOSE HENRIQUE FARIA ME.
Proc. 7108/2015. Int.: PEDRO COMEGNO DUQUE.Proc.
7357/2015. Int.: DIEGO AUGUSTO RODRIGUES GONCALVES.
Proc. 7081/2015. Int.: VALDECIR RODRIGUES GARAJAU. V –
RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7632/2015. Int.: REGINALDO
LOPES DE OLIVEIRA .Proc. 7623/2015. Int.: MARCIO OLIVA
FERREIRA.Proc.7897/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS
LTDA.Proc. 7895/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.
Proc. 7677/2015. Int.: EURIDICE APARECIDA SGRIGNOLI DE
SOUZA.Proc.7736/2015. Int.: NILDO DARCIO MONTANHER.Proc.
7704/2015. Int.: MOACIR RAMIN.Proc.7811/2015. Int.: HWU SU
FAN LAW.Proc. 7864/2015. Int.: MARCOS RODRIGUES DA SILVA.
Proc.7863/2015. Int.: MARCOS RODRIGUES DA SILVA.Proc.
6859/2015. Int.: ALEXSSANDRE FROES BUZONI.Proc. 6861/2015.
Int.: ADRIANO JORGE RIBEIRO.Proc. 6863/2015. Int.: MARIANA
AMENTA DA SILVA BRESEGHELLO.Proc. 6954/2015. Int.: IRANI
PONCIANO DE SOUZA.Proc. 7017/2015. Int.: CLEDIELMA COSTA
DA SILVA.Proc. 7026/2015. Int.: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA
BOA VISTA.Proc. 7028/2015. Int.: ARMAZENS GERAIS FASSINA
LTDA.Proc. 7580/2015. Int.: MARCELO PEREIRA.Proc. 7613/2015.
Int.: MARCOS ZANATI.Proc. 7635/2015. Int.: ROMILDO RAINERI
JUNIOR.Proc. 7844/2015. Int.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO MOTA.Proc. 7867/2015. Int.: ELIO NUNES.Proc. 7873/2015.
Int.: ADEMIR APARECIDO GALAO.Proc. 7771/2015. Int.: JR COM
TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7898/2015. Int.: JR COM
TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7893/2015. Int.: TRANSPORTADORA J.R. LOGISTICA LTDA.Proc. 7744/2015. Int.: FAGNER
ANTONIO DEGASPARI BARBOSA.Proc.7851/2015. Int.: MARCOS
RODRIGUES DA SILVA.Proc. 7847/2015. Int.: EURIDICE APARECIDA SGRIGNOLI DE SOUZA.Proc. 7892/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 7894/2015. Int.: TRANSPORTADORA
J R LOGÍSTICA LTDA.Proc. 7742/2015. Int.: JR COM TRANSP P
AGRICOLAS LTDA.Proc. 7749/2015. Int.: THIAGO CAVICCHIOLI
DIAS.Proc. 7865/2015. Int.: MARCOS RODRIGUES DA SILVA.Proc.
7755/2015. Int.: ISIS MARIA MAGRO XAVIER.Proc.7849/2015.
Int.: EURIDICE APARECIDA SGRIGNOLI DE SOUZA.Proc.
7620/2015. Int.: JOSE DE ALENCAR MATTA.Proc. 7625/2015. Int.:
ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7636/2015. Int.: ROMILDO
RAINERI JUNIOR.Proc. 7637/2015. Int.: ROMILDO RAINERI
JUNIOR.Proc. 7638/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc.
7720/2015. Int.: JOSE FRANCISCO VENEZIAN.Proc. 7842/2015.
Int.: CLEODIR CALEGARI.Proc. 6864/2015. Int.: SIDNEI FERREIRA.Proc. 6977/2015. Int.: JESSICA ARAUJO CAMPION.Proc.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
6988/2015. Int.: RODRIGO SOUZA AMORIM.Proc. 7014/2015.
Int.: PAULO ROGERIO FERREIRA BATALHA.Proc. 7021/2015. Int.:
WANDERLEI BELLINI.Proc. 7027/2015. Int.: BRUNO ARAUJO DE
LIMA.Proc. 7030/2015. Int.: APARECIDO DOS SANTOS.Proc.
7031/2015. Int.: CARMELIANA SOLDERA LOURENÇAO.Proc.
7032/2015. Int.: FRANCISCO PAULO BONILHA FILHO.Proc.
7639/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7773/2015.
Int.: VANDERLEI ALBERTO.Proc. 7789/2015. Int.: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS.Proc. 7875/2015. Int.: RONALDO TSUJI
ISHIKI.Proc. 7896/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGÍSTICA
LTDA. VI – RELATOR: Conselheiro Antonio Renato Soares de
Mello. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
8101/2015. Int.: AUGUSTO MACHADO HESPANHOL.Proc.
8149/2015. Int.: CARVIC REPRES COMERCIAIS LTDA.Proc.
8105/2015. Int.: AUGUSTO MACHADO HESPANHOL.
Proc.8108/2015. Int.: AUGUSTO MACHADO HESPANHOL. VII –
RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos
DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7210/2015. Int.: DER.
VIII – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.8377/2015. Int.:
PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA TOSI.Proc. 8366/2015. Int.: THIAGO TEIXEIRA BRAGA.Proc. 8429/2015. Int.: FERNANDA CAON.
Proc. 7608/2015. Int.: PEDRO ADAO BERTIN PROVAZI.Proc.
7839/2015. Int.: LUCIANO APARECIDO DE SOUZA BATISTA.Proc.
8022/2015. Int.: EVELISE STANISCI ANTUNES.Proc. 7710/2015.
Int.: ELVIS HENRIQUE DOS SANTOS.Proc.8385/2015. Int.: JR
COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8372/2015. Int.: DANIELA CURIATI NUCCI.Proc. 8384/2015. Int.: LUIS GUSTAVO PAVAN.
Proc. 8394/2015. Int.: CLAUDIO VIEIRA DE ARCANJO.Proc.
8427/2015. Int.: FERNANDA CAON.Proc. 8428/2015. Int.: FERNANDA CAON.Proc.8012/2015. Int.: TRANSPORTADORA O D
LOGISTICA LTDA.Proc. 8013/2015. Int.: BASKA ASSESSORIA,
SERVIÇO E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA .Proc. 8378/2015.
Int.: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA TOSI.Proc. 8089/2015. Int.:
MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 8086/2015. Int.: MARCIO DA
SILVA ALVES.Proc. 8085/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.
Proc. 8092/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 8045/2015.
Int.: UESLEIU LOUREIRO DOS SANTOS.Proc. 8047/2015. Int.:
MARIA DE LOURDES CARDOSO DA SILVA.Proc. 8017/2015. Int.:
BASKA ASSESSORIA E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA..Proc.
7729/2015. Int.: DAVI TRISTAO MOREIRA.Proc. 7701/2015. Int.:
TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 7709/2015. Int.: ELCIO
JOSE SANCHES.Proc. 7781/2015. Int.: ANTONIO JOSE RIGOLO
JUNIOR.Proc. 7761/2015. Int.: EDSON ROBERTO DE SOUZA
SANTOS.Proc. 7859/2015. Int.: FRANCIVALDO DOS SANTOS DE
OLIVEIRA.Proc. 7796/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE
DE PRODUTOS AGRÍCULAS LTDA.Proc. 7678/2015. Int.: GENI DE
OLIVEIRA ALVES.Proc. 7835/2015. Int.: EVELIN MIRANDA.Proc.
7832/2015. Int.: ARTUR RODRIGUES DE MORAES NETO.Proc.
7841/2015. Int.: STELLA MARIA DE MORAES SABBAG.Proc.
8422/2015. Int.: MARIO CESAR MARQUES.Proc.8382/2015. Int.:
GUILHERME SIQUEIRA OZAKI BATISTA'.Proc. 8338/2015. Int.:
JEFFERSON JOHNNY GARCIA DE MELLO.Proc. 8358/2015. Int.:
MAURICIO ZUCCARONE.Proc. 8353/2015. Int.: FRILAN DISTRIB
DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.Proc. 8446/2015. Int.: MARIA
ELZA DOMINGUES DE OLIVEIRA.Proc. 7876/2015. Int.: TEREZINHA DE JESUS C FERREIRA.Proc.7870/2015. Int.: TEREZINHA DE
JESUS C FERREIRA.Proc. 7788/2015. Int.: JR COM TRANSP P
AGRICOLAS LTDA.Proc. 8383/2015. Int.: JR COM TRANSP P
AGRICOLAS LTDA.Proc. 8381/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R
LOGISTICA.Proc. 8386/2015. Int.: LUIZ CARLOS DE LIMA
JUNIOR.Proc. 7682/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES.Proc.
7814/2015. Int.: JAKLEIDE GOMES DA SILVA.Proc. 7619/2015.
Int.: CARLA APARECIDA SPIACCI.Proc. 7833/2015. Int.: RODRIGO AUGUSTO ALVES.Proc. 7712/2015. Int.: STELLA MARIA DE
MORAES SABBAG.Proc. 8091/2015. Int.: HIROSHI TAMURA
NETO.Proc. 8090/2015. Int.: VICTOR ZAMBONATTO MIZIARA.
Proc. 8041/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
8039/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.
7856/2015. Int.: GUSTAVO PRETI MARQUES.Proc. 7776/2015.
Int.: PAULO EMIDIO FARIA.Proc. 7766/2015. Int.: PAULO EMIDIO
FARIA.Proc. 7764/2015. Int.: HAROLDO DOS SANTOS TEIXEIRA
JUNIOR.Proc. 7817/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES.Proc.
7792/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS
AGRÍCOLAS LTDA.Proc. 7793/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS.Proc. 7794/2015. Int.: JR COMÉRCIO E
TRANSPORTES DE PRODUTOS AGRÍCULAS LTDA.Proc.
7713/2015. Int.: WALCELES PAULO DE MELLO.Proc. 7670/2015.
Int.: WALCELES PAULO DE MELLO.Proc. 7671/2015. Int.: WALCELES PAULO DE MELLO.Proc. 7825/2015. Int.: APARECIDO ANTONIO LOURENÇO.Proc. 8107/2015. Int.: RUBENS DA SILVA.Proc.
7983/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
8087/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 8093/2015. Int.:
MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 7995/2015. Int.: JR COM TRANSP
P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8040/2015. Int.: TRANSPORTADORA J
R LOGISTICA.Proc. 8042/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R
LOGISTICA.Proc. 7672/2015. Int.: WALCELES PAULO DE MELLO.
Proc. 7711/2015. Int.: ELCIONE TAVARES SILVA.Proc. 7878/2015.
Int.: VANDERLEI DE OLIVEIRA CASTRO.Proc. 7680/2015. Int.:
GENI DE OLIVEIRA ALVES.Proc.7673/2015. Int.: IRACINO ANTONIO VENTURIN CARLOTO.Proc. 7633/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7634/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.
Proc. 7675/2015. Int.: MARCELO SANTIAGO BORTOLOCI.Proc.
7877/2015. Int.: TEREZINHA DE JESUS C FERREIRA.
Proc.7622/2015. Int.: FAGNER BRAYAN DE OLIVEIRA.Proc.
7024/2015. Int.: LUCELI PEREIRA DA MOTA ROSA.Proc.
6963/2015. Int.: FERNANDA DA ROCHA SOUZA.Proc. 6860/2015.
Int.: FABRIZIO MORABITO DAMIAO E SILVA.Proc. 8393/2015.
Int.: LUIZ CARLOS BRILL.Proc. 7611/2015. Int.: FAGNER BRAYAN
DE OLIVEIRA.Proc. 6985/2015. Int.: DEUSDEDIT BENTO MIOTO.
Proc. 6856/2015. Int.: MARFRANE ATAELMA CLARINDO G GUIMARAES.Proc. 6976/2015. Int.: JOSE LUIZ ARLINDO.Proc.
7845/2015. Int.: GUSTAVO PRETI MARQUES.Proc.7791/2015.
Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7714/2015. Int.:
EDINEIA GOMES NICOLETTI.Proc. 7752/2015. Int.: TEREZINHA
DE JESUS C FERREIRA.Proc. 7737/2015. Int.: TEREZINHA DE
JESUS CARVALHO.Proc. 7853/2015. Int.: JR COM TRANSP P
AGRICOLAS LTDA.Proc. 7857/2015. Int.: ROGILSON FRANCISCO
DA SILVA.Proc. 7798/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE
DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.Proc. 7697/2015. Int.: MOISES
RIBEIRO DE BRITO.Proc. 7702/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL
DE SAO PAULO S A LOG.Proc. 7700/2015. Int.: LOGISTICA
AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG.Proc. 7703/2015. Int.:
MARCIO ANTONIO BORGES VIEIRA.Proc. 7696/2015. Int.: JR
COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.
Proc. 7689/2015. Int.: LUCIANO ORTOLANI DE AQUINO.Proc.
7691/2015. Int.: ROGERIO MATARAZO PELICER.Proc. 7674/2015.
Int.: JOSÉ ODENIS LEONEL.Proc. 7686/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES.Proc. 7684/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES.
Proc. 6845/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS
LTDA.Proc. 6846/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6848/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA.Proc. 6849/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO
DE VEICULOS LTDA.Proc. 7001/2015. Int.: SELECTRUCKS
COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6847/2015. Int.: JOSE
BANDEIRA NETO.Proc. 6852/2015. Int.: JOSE BANDEIRA NETO.
Proc. 6870/2015. Int.: LUCINEIA GOMES DE OLIVEIRA CAMARGO.Proc. 6854/2015. Int.: EURIPEDES CARNEIRO BRAGA NETO.
Proc. 6857/2015. Int.: GABRIEL FELIPE MARTINEZ DE OLIVEIRA.
Proc. 6974/2015. Int.: BRUNO CESAR GRIZOTTI.Proc. 6955/2015.
Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6869/2015. Int.:
LUCINEIA GOMES DE OLIVEIRA CAMARGO.Proc. 6745/2015.
Int.: JOSE DE ALENCAR MATTA.Proc. 6753/2015. Int.: GABRIEL
FELIPE MARTINEZ DE OLIVEIRA.Proc. 6914/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6923/2015. Int.:
SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6740/2015.
Int.: FELIPE PAIXAO DE SOUZA.Proc. 6727/2015. Int.: JR COM
TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6733/2015. Int.: CHRISTIANNY GUIMARAES JURKONIS.Proc. 6738/2015. Int.: TRANS-
PORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6724/2015. Int.: ROTA SUL
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA.Proc. 6723/2015. Int.: ROTA SUL
TRANSPORTE DE CARGAS LTDA.Proc. 6741/2015. Int.: FELIPE
GABRIEL GUERRA DA SILVA.Proc. 6729/2015. Int.: EDMOND
BRITAIN SMITH PALLISER.Proc. 6968/2015. Int.: MARIA FERNANDA LOPES DE MELLO.Proc. 6926/2015. Int.: CARGA PESADA
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6932/2015.
Int.: LUIZ FELIPE BRAGA FRANCISCO.Proc. 6935/2015. Int.:
MARCO ANTONIO PEDROSO.Proc. 6939/2015. Int.: JOSE DE
ALENCAR MATTA.Proc. 6824/2015. Int.: JOSE BANDEIRA NETO.
Proc. 6806/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc.
6997/2015. Int.: TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA EPP.
Proc. 6950/2015. Int.: ROBERTO POZZI.Proc.6948/2015. Int.:
TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6989/2015. Int.: POLICIA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO.Proc. 6735/2015. Int.:
CHRISTIANNY GUIMARAES JURKONIS.Proc.6715/2015. Int.:
VALDIMIR LUIZ DE FREITAS.Proc. 6739/2015. Int.: FELIPE PAIXAO DE SOUZA.Proc. 6959/2015. Int.: ILDEFONSO RIBEIRO DA
SILVA.Proc. 6962/2015. Int.: ALAN RODRIGO MILTON.Proc.
6987/2015. Int.: ROBERTO FELIX DE MELO.Proc. 6979/2015. Int.:
CARLOS ALBERTO DE SOUZA MAIA.Proc. 6982/2015. Int.:
OLAVO BASTOS DE OLIVEIRA.Proc. 6983/2015. Int.: OLAVO
BASTOS DE OLIVEIRA.Proc. 6919/2015. Int.: JOSE BANDEIRA
NETO.Proc. 6818/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.
Proc. 6826/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULO
LTDA.Proc. 6828/2015. Int.: JOSE MARIA DA SILVA.Proc.
6829/2015. Int.: RODOPRINCE TRANSPORTES RODOVIARIOS
LTDA.Proc. 6858/2015. Int.: LEANDRO MAROSTICA UTRILHA.
Proc. 6990/2015. Int.: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO.Proc.6725/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS
LTDA.Proc. 6731/2015. Int.: CHRISTIANNY GUIMARAES JURKONIS.Proc. 6751/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.
Proc.6747/2015. Int.: MAGNALDO JACINTO FERREIRA.Proc.
6742/2015. Int.: FELIPE PAIXAO DE SOUZA.Proc. 6718/2015. Int.:
JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6929/2015. Int.:
CASTORINO VENANCIO PINHEIRO.Proc. 6930/2015. Int.: LAERCIO FERREIRA DE SOUSA.Proc. 6937/2015. Int.: JOSE ARNALDO
RODRIGUES.Proc. 6804/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO
LTDA.Proc. 7034/2015. Int.: LUCIANA LIMA MORAES.Proc.
7025/2015. Int.: LUCELI PEREIRA DA MOTA ROSA.Proc.
6969/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS.Proc.
6970/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS.Proc.
6971/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS.Proc.
6972/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS.Proc.
6947/2015. Int.: ITALO VINICIUS SANTOS GOMES.Proc.
6945/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.
6965/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
6956/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISITCA.Proc.
6960/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
6961/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc.
6855/2015. Int.: GIULIANO FABRICIO GELAIN.Proc. 6821/2015.
Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA.Proc. 6822/2015.Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6823/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE
VEICULOS LTDA.Proc. 6825/2015. Int.: AMERICO SCARANNI.
Proc. 6807/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc.
6809/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.
Proc.6810/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc.
6812/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc.
6813/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc.
6815/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc.
6817/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.
Proc.6850/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO
DE VEICULOS LTDA.Proc. 6851/2015. Int.: CARGA PESADA
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6998/2015.
Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS
LTDA.Proc. 7000/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 7003/2015. Int.: CARGA PESADA
COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6844/2015.
Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
17) DIADEMA: I – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama.
Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6451/2015.
Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP.
18) PREFEITURA DE SAO JOSE DOS CAMPOS: I – RELATOR:
Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 45289/2015. Int.: CICERO GALDINO
DOS SANTOS.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 36978/2015. Int.: CARLOS ROBERTO DE AZEVEDO.Proc.
54083/2015. Int.: ANA PAULA CALIXTO. II – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 54985/2015. Int.: AZUL COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS.Proc. 49380/2015. Int.: JOAO FRANCISCO
GAMA.Proc.49383/2015. Int.: JOAO FRANCISCO GAMA.Proc.
45457/2015. Int.: GEDEON MORAIS DA SILVA.Proc. 1785/2015.
Int.: WALTER DOS SANTOS . III – RELATOR: Conselheiro Wagner
de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 39670/2015. Int.: OTACILIO RODRIGUES DE FREITAS.Proc. 43542/2015. Int.: JOSE BARBOSA GUIMARAES.Proc.
58026/2015. Int.: CREUSA DAS DORES DE OLIVEIRA FREITAS.
19) CONCHAS: I – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti
Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
2215/2013. Int.: PETERSON ROBERTO SOARES.
20) PREFEITURA DE LORENA: I – RELATOR: Conselheiro
Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1026/2015. Int.: ROBERIVALDO DE SOUSA
MEDEIROS.
21) PREFEITURA DE ITU: I – RELATOR: Conselheiro Carlos
Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 602/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS
E TELEGRAFOS.Proc. 601/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS.
22) PREFEITURA DE CARAPICUIBA: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 5525/2014. Int.: ANTONIO RIBEIRO
DE SOUZA.
23) ITAPETININGA: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de
Souza Vieira Vicentin. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 37/2015. Int.: LUIZ DANIEL DE LIMA CONCEICAO.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 91/2015.
Int.: ROGERIO PEREIRA DE MELO.Proc. 90/2015. Int.: ROBERTO
CARLOS DANTAS BARBOSA.Proc. 739/2015. Int.: LUIS FELIPE
SILVEIRA MOTTA CAVALCANTI.Proc. 2991/2015. Int.: CRISTINA
DE MORAES OLIVEIRA. II – RELATOR: Conselheiro Augustinho
Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 2401/2015. Int.: FERNANDA SANTOS ROSA. III – RELATOR:
Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 7215/2015. Int.: ALESSANDRO
MONTEIRO SOARES. IV – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo
Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
4848/2015. Int.: AMAURI BRANDINO ROSA.Proc.5609/2015.
Int.: PAULO ROBERTO CRUZ. V – RELATOR: Conselheiro Frederico
Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 9945/2013. Int.: RAUL PAES DE FREITAS.
24) PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA: I – RELATOR:
Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 8404/2014. Int.: FERNANDO JOSE
PEREIRA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
6080/2014. Int.: JOSE DA COSTA NETO.
25) ITAQUAQUECETUBA: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 9830/2015. Int.: ITAQUAQUECETUBA.
26) PREFEITURA DE ITAPETININGA: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 146/2015. Int.: MAX TAYLOR DO
ESPIRITO SANTO.
27) PIRASSUNUNGA: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de
Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 6671/2014. Int.: BENEDITO APARECIDO NAVARRO. II –
RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos
São Paulo, 125 (226) – 13
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.6040/2011. Int.: FABIO
ANDRADE DE OLIVEIRA.
28) PRESIDENTE VENCESLAU: I – RELATOR: Conselheiro
Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 759/2014. Int.: JOSE RODRIGUES SENA NETO. II –
RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1028/2015. Int.: ELAINE
CRISTINA MORAIS GARCIA. III – RELATOR: Conselheiro Claudio
Mendes Martinho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 905/2015. Int.: REGINALDO FERNANDES GARCIA.
29) PREFEITURA DE BEBEDOURO: I – RELATOR: Conselheiro
José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 24/2015. Int.: LUCIANA MAY DE OLIVEIRA PITELLI.
Proc.23/2015. Int.: LUCIANA MAY DE OLIVEIRA PITELLI.
30) MAIRINQUE: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de
Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1491/2014. Int.: ARLINDO GOMES RIBEIRO.
31) MOGI GUACU: I – RELATOR: Conselheiro Fernando
de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 267/2015. Int.: MARIO ROGERIO DA SILVA FARIA.
II – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7246/2015. Int.:
MONICA DRIELLE FACHINI.
32) JAU: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza
Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
6004/2015. Int.: JOSE ROBERTO BASSOTO.Proc. 6209/2015. Int.:
JOAO CARLOS DE FREITAS.Proc. 6709/2015. Int.: EDNILSON
DONISETE PEREIRA.Proc. 8734/2015. Int.: ANDRE RICARDO
FELIPPE DE ALCANTARA.
33) PREFEITURA DE BARRA BONITA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 160/2015. Int.: DANIEL SAN MARTIN
CARVALHO CORREA.
34) PREFEITURA DE VALINHOS: I – RELATOR: Conselheiro
Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 818/2015. Int.: AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS.
35) GUARUJA: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo
Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
5584/2015. Int.: JOSE CARLOS FRAY.
36) PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES: I – RELATOR:
Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 11058/2015. Int.: NILSON MAXIMO.
37) PREFEITURA DE RIBEIRAO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos DEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 1053/2015. Int.: MARINHO COSTA
JUNIOR.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
697/2015. Int.: BRUNO MARINHO DA SILVA.
38) LENCOIS PAULISTA: I – RELATOR: Conselheiro Fernando
de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1910/2015. Int.: MARIA DAS GRACAS BARBOSA LILLI.
39) PREFEITURA DE ITUPEVA: I – RELATOR: Conselheiro
Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 28/2014. Int.: VITURINA SALETE MENCK DE
CAMPOS.Proc. 118/2014. Int.: TERESINHA DE FATIMA ERCULIN.
40) PREFEITURA DE LIMEIRA: I – RELATOR: Conselheiro
Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 1762/2015. Int.: ROBSON RODRIGUES BICUDO.
41) DOIS CORREGOS: I – RELATOR: Conselheiro Donizete
Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 7641/2015. Int.: ANTONIO DANIEL CAMILI. II – RELATOR:
Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1077/2014. Int.:
FABIO DA SILVA MENDES.
42) PREFEITURA DE UBATUBA: I – RELATOR: Conselheiro
Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 148981/2013. Int.: FERNANDO AUGUSTO SAMPAIO BONAFE FERNANDES.Proc. 150935/2013. Int.: WALTER
TRAUMULLER KAWALL.
43) PREFEITURA DE PIRASSUNUNGA: I – RELATOR: Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1153/2014. Int.: HUMBERTO
NEGRIZOLLI.
44) PREFEITURA DE SAO CAETANO DO SUL: I – RELATOR:
Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 110/2015. Int.: EDVALDO DE
CASTRO MARIANO.Proc. 113/2015. Int.: CREUSA PEREIRA SAEZ.
45) MOGI-MIRIM: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de
Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3050/2015. Int.: SERGIO REBELLO BARBUY.
46) ASSIS: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza Kanaan.
Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 83/2014.
Int.: ALEXSANDER JUNIOR GOES SILVA.
47) SAO CARLOS: I – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes
Martinho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
8450/2015. Int.: LUCIA HELENA CUSTODIO ZANZOTTI BARIZZA.
48) RIBEIRAO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro Victor
Gibello Junior. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 57927/2014. Int.: CLEITON JESUS COSTA.
49) PREFEITURA DE CAMPINAS: I – RELATOR: Conselheiro
José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4000377/2015. Int.: MARCIO TOSHIHIKO MORIYA.
Proc. 4001114/2015. Int.: ANDERSON ATALA. II – RELATOR:
Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 4002377/2015. Int.: DALVA APARECIDA DA CRUZ ANDRADE.Proc. 4003564/2015. Int.: FRANCISCO
CARDOSO SANCHES.Proc. 4001370/2015. Int.: VINICIUS SANTOS
CREMONESI.Proc. 4003396/2015. Int.: THOMAS MAGNUS DA
CRUZ TEIXEIRA.Proc. 4005477/2014. Int.: WILSON MOSQUERA.
Proc. 4003640/2015. Int.: SEBASTIAO DE ARAUJO QUEIROZ.
Proc. 4003468/2015. Int.: CLEIDEMIR DOS SANTOS BREDA .
50) PREFEITURA DE JAU: I – RELATOR: Conselheiro Wagner
de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 123/2015. Int.: FERNANDO ANTONIO FUSCO.
51) CAMPOS DO JORDAO: I – RELATOR: Conselheiro
Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 5835/2015. Int.: ANTONIO LAZARO FRANCO.
52) PREFEITURA DE PRAIA GRANDE: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 29728/2013. Int.: RALF KELLER ABREU DOS
SANTOS.Proc. 2094/2014. Int.: EDUARDO ZACARIAS SALVINO.
53) CAIEIRAS: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 322/2015.
Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP.
54) SOROCABA: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo
Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
3710/2015. Int.: FABRICIO JOSE PIEDADE DE OLIVEIRA.Proc.
6345/2015. Int.: CARLOS ALBERTO DA SILVA.
55) SANTOS: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza
Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
111752/2013. Int.: ERIKA ROCHA CORREA WILLCOX FERREIRA.
II – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 23802/2014. Int.: OSWALDO
CARDOSO FILHO.
56) SEÇÃO FLORA RICA: I – RELATOR: Conselheiro Donizete
Izaias de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 3472/2015. Int.: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AIRES.
57) PREFEITURA DE MOGI-GUACU: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos DEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 741/2014. Int.: JESSICA MAURA
BARCANTE LUSTOSA.
58) AMERICANA: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza
Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
38/2014. Int.: ROBERTO BENEDITO DE OLIVEIRA.
59) SEÇÃO SANTA BRANCA: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 6348/2015. Int.: GUILHERME CARNEIRO FREIRE BITTENCOURT PORTO.Proc. 6360/2015. Int.: GUILHERME CARNEIRO
FREIRE BITTENCOURT PORTO.Proc. 6361/2015. Int.: GUILHERME
CARNEIRO FREIRE BITTENCOURT PORTO.
14 – São Paulo, 125 (226)
60) GUARULHOS: I – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6355/2015.
Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP.Recursos
INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6357/2015. Int.: Regional 02 – Superintendência Metropolitana SP.
61) PREFEITURA DE DIADEMA: I – RELATOR: Conselheiro
Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 20620/2013. Int.: ROSILENE AURELIO.
Proc. 20621/2013. Int.: ROSILENE AURELIO.
62) PREFEITURA DE SAO CARLOS: I – RELATOR: Conselheiro
Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 20/2015. Int.: ALBERTO DOS SANTOS.
63) BAURU: I – RELATOR: Conselheiro José Claudio Sartorelli. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
234/2015. Int.: MAICON APARECIDO DA SILVA.
64) ARARAQUARA: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho
Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 10492/2015. Int.: JOYCE CONCEICAO GIMENES ROMERO.
65) BARRA BONITA: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de
Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por maioria: Proc.
3962/2015. Int.: AIRTON STRINGHETTA.
66) BARRETOS: I – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias
de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
7245/2015. Int.: ALBERTO FUZZO. II – RELATOR: Conselheiro
Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação
unânime: Proc. 6474/2015. Int.: PAULO HENRIQUE REY.
67) RIO CLARO: I – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti
Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
5277/2012. Int.: JOAO TADEU TEODORO.
68) PREFEITURA DE SAO VICENTE: I – RELATOR: Conselheiro
José Ailto de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime:
Proc. 33362/2014. Int.: MARCELO ALBERTO MOLINARI.
69) PIEDADE: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo
Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.
2753/2015. Int.: RITA VIEIRA DE BRITO.
Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os
trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que vai
assinada pelo Conselheiro respondendo pela presidência Jose Ailto
de Barros e por mim Secretária Luciana Maria Pereira dos Santos
Ata da 49ª Sessão Extraordinária de 2015 do Conselho
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, realizada em
17-11-2015
Às quatorze horas do dia dezessete de novembro de dois
mil e quinze na cidade de São Paulo, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito, para em sua sede, realizar a quadragésima
nona Sessão Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência
do Conselheiro Jose Ailto de Barros e presença dos Conselheiros
Titulares:- Adriana Aparecida de Lima, Alexandre Mauricio de
Queiroz Constante, Antonio Renato Soares de Mello, Fernando
de Souza Vieira Vicentin (suplente do Conselheiro Arnaldo Luis
Theodósio Pazetti), Alan Kardek de Sousa (suplente da Conselheira Dulce Lutfalla), Augustinho Souza Ferreira, Caroline Gallo
Duarte (Suplente do Conselheiro Moacyr Francisco Ramos),
Claudio Mendes Martinho, Dawison Rodrigues Romeiro, Donizete Izaias de Souza, Jose Claudio Sartorelli, Jose Luiz Nakama,
Jose Paulo Giacomini Pimenta, Wagner de Oliveira Pestana,
Márcio José Luchetta Camarinha, Marks Rodrigo Pintija, Paulo
de Souza Kanaan, Carlos Alberto Castanharo Silvia Cibele. Abertos os trabalhos, em seguida foi dado conhecimento da
seguinte:-ORDEM DO DIA: PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO
DIREITO DE DIRIGIR, CASSAÇÃO DE CNH E CONSULTAS DIVERSAS, COM AS DECISÕES DOS SENHORES CONSELHEIROS (AS)
CONFORME SEGUE:-ADRIANA APARECIDA DE LIMA:-1)P. 4870/2013, DA CIRETRAN DE CAPIVARI, DE CARLOS ROBERTO
MARCOLA. Diligência aprovada por unanimidade.2)P. 8-5/2015,
DA CIRETRAN DE TORRINHA, DE EDINICIO JOSE FERREIRA.
Indeferido por unanimidade.3)P. 17-6/2015, DA CIRETRAN DE
NOVA ALIANÇA, DE JOSE PEDRO FERNANDES PINTO. Indeferido
por unanimidade.4)P. 50433-6/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE LINEU BARBOSA DE ALMEIDA. Indeferido por unanimidade.ALEXANDRE
MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE:- 1)P. 902/2014, DA CIRETRAN DE VARZEA PAULISTA, DE ROGERIO DE SOUZA SANTOS.
Deferido pedido de reconsideração aprovado por unanimidade.2)P. 12889-2/2011, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE ALEX ABAL
TILLY. Indeferido por unanimidade.3)P. 1077/2014, DA CIRETRAN
DE DOIS CORREGOS, DE FABIO DA SILVA MENDES. Indeferido
por unanimidade.ANTONIO RENATO SOARES DE MELLO:-1)P.
0094445-2/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRANSETOR DE PONTUAÇÃO, DE CLAUDIO AUGUSTO LEAL DA COSTA.
Diligência aprovada por unanimidade.2)P. 9179/2015, DA CIRETRAN DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, DE MARIO DE OLIVEIRA
SILVA. Diligência aprovada por unanimidade.3)P. 8370/2015, DA
SÃO JOSE DO RIO PRETO, DE KABYLAI DA CRUZ BERNARDI.
Diligência aprovada por unanimidade.4)P. 0103361-0/2013, DA
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN –SETOR DE PONTUAÇÃO, DE DOUGLAS VIANA MARIZA.Indeferido por unanimidade.
FERNANDO DE SOUZA VIEIRA VICENTIN:-1)P. 191-0/2015, DA
CIRETRAN DE LENÇOIS PAULISTA, DE MARIA DAS GRAÇAS
BARBOSA LILLI. Indeferido por unanimidade.2)P. 149-1/2014, DA
CIRETRAN DE MAIRINQUE, DE ARLINDO GOMES RIBEIRO. Indeferido por unanimidade.3)P. 305-0/2015, DA CIRETRAN DE MOGI
MIRIM, DE SERGIO REBELLO BARBUY. Indeferido por unanimidade.4)P. 26-7/2015, DA CIRETRAN DE MOGI GUAÇU, DE MARIO
ROGERIO DA SILVA FARIA. Indeferido por unanimidade.5)P.
14-0/2015, DA CIRETRAN DE LIMEIRA, DE MARCOS ADALBERTO
DE OLIVEIRA. Deferido por unanimidade.AUGUSTINHO SOUZA
FERREIRA:-1)P. 310-4/2014, DA SUPERINTENDÊNCIA DA
REGIÃO METROPOLITANA DE SP (ORIGEM: SANTANA DE PARNAÍBA), DE THATIANA DE SOUZA DANTAS LEVORATO. Indeferido por maioria de votos.2)P. 4049-6/2013, DA CIRETRAN DE
MOGI DAS CRUZES, DE HELCIO MARTINS PEREIRA. Indeferido
por maioria de votos.3)P. 6874-3/2012, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE ADEMIR APARECIDO MENDES DA SILVA. Indeferido por unanimidade.4)P. 1251-8/2014, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE CARLA REGINA CHAVES SARAIVA GOMES. Indeferido
por unanimidade.5)P. 1714-0/2010, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE, DE ELIANI ZAMBERLAN ZAMBRINI. Indeferido
por unanimidade.6)P. 1049-2/2015, DA CIRETRAN DE ARARAQUARA, DE JOYCE CONCEIÇAO GIMENES ROMERO. Indeferido
por maioria.7)P. 460-1/2013, DA CIRETRAN DE LEME, DE JOACIR
PEREIRA DOS SANTOS. Indeferido por unanimidade.8)P. 8734/2015, DA CIRETRAN DE JAU, DE ANDRE RICARDO FELIPPE DE
ALCANTARA. Indeferido por unanimidade.9)P. 33213-6/2015, DA
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN- DO SETOR DE PONTUAÇÃO, DE THAIS VITORELLI. Deferido recurso da autoridade
aprovado por unanimidade.10)P. 303-7/2015, DA CIRETRAN DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DE LEONARDO BASTOS QUIRINO
CROCO. Diligência aprovada por unanimidade.11)P. 68-1/2014,
DA CIRETRAN DE VIRADOURO, DE ROGERIO ALEXANDRE DA
SILVA. Diligência aprovada por unanimidade.CARLOS IBSEN
VIANNA LACAVA:-1)P. 210-0/2015, DA CIRETRAN DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO, DE JOSE CARLOS GOMES. Indeferido por unanimidade.CLAUDIO MENDES MARTINHO:- 1)P. 804-7/2015, DA
CIRETRAN DE ARARAQUARA, DE FABIANO LOPES DO NASCIMENTO. Diligência aprovada por unanimidade.2) P.1162-9/2015,
DA CIRETRAN DE ARARAQUARA, DE MARIA INEZ OLIVEIRA
GOMIDE. Diligência aprovada por unanimidade.3)P. 658-0/2014,
DA CIRETRAN DE VOTUPORANGA, DE JOSE GABRIEL FRIOSI
LOPES. Diligência aprovada por unanimidade.4)P. 10489-9/2014,
DA CIRETRAN DE CAMPINAS, DE MARCIO FERNANDO STRUMENDO. Diligência aprovada por unanimidade.5)P. 567-8/2014,
DA CIRETRAN DE MOGI GUAÇU, DE WANDERLEI CUSTODIO DA
SILVA. Indeferido por unanimidade.6)P. 0026751-0/2015, DA
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN –SETOR DE PONTUAÇÃO, DE OTAVIO DE CAMARGO ARANHA RIBEIRO. Deferido
recurso da autoridade aprovado por unanimidade.7)P. 38642015, DA CIRETRAN DE VOTUPORANGA, DE DAVID DE SOUZA
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
BATISTA. Indeferido por unanimidade.8)P. 845-0/2015, DA CIRETRAN DE SÃO CARLOS, DE LUCIA HELENA CUSTODIO ZANZOTTI
BARIZZA. Diligência aprovada por unanimidade.9)P. 90-5/2015,
DA CIRETRAN DE PRESIDENTE VENCESLAU, DE REGINALDO
FERNANDES GARCIA. Indeferido por unanimidade.10)P. 9441/2015, DA CIRETRAN DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DE ANTONIO
MARCOS GOMES. Indeferido por unanimidade.DAWISON
RODRIGUES ROMEIRO:-1)P. 1055-8/2015, DA CIRETRAN DE SÃO
CARLOS, DE ANDRE CARLOS DE SOUZA.2)P. 57/2015, DA CIRETRAN DE MIRASSOL, DE JORGE LUIS ALVARENGA. Diligência
aprovada por unanimidade3)P. 1445-0/2015, DA CIRETRAN DE
COTIA, DE RAFAEL CASO DE OLIVEIRA. Diligência aprovada por
unanimidade.4)P. 1981-1/2011, DA CIRETRAN DE FRANCA, DE
AGUINALDO ALVES ROQUE. Indeferido por unanimidade.DONIZETE IZAIAS DE SOUZA:-1)P. 1994-0/2013, DA CIRETRAN DE
SÃO CARLOS, DE SIDNEY DIAS, Diligência aprovada por unanimidade.2)P. 008332-0/2011, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO
DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE JOAO CARLOS BATISTA.
Indeferido por maioria de votos.3)P. P. 0207489-8/2014, DA
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE MARCELO JOSE DOS SANTOS. Indeferido por unanimidade.4)P. 54/2015, DA CIRETRAN DE SÃO CARLOS, DE CARLOS
ALEXANDRE GOMES DA SILVA. Diligência aprovada por unanimidade.5)P. 102-8/2015, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE VENCESLAU, DE ELAINE CRISTINA MORAIS GARCIA. Indeferido por
unanimidade.ALAN KARDEK DE SOUSA (SUPLENTE DA CONSELHEIRA DULCE LUTFALLA):- 1)P. 37-1/2012, DA CIRETRAN DE
PRESIDENTE PRUDENTE, DE JOSE ORLANDO GUABERTO. Indeferido por unanimidade.2)P. 1383-3/2011, DA CIRETRAN DE JAU,
DE MICHEL APARECIDO FOSCHIANI. Devolução a origem aprovada por unanimidade.3)P.1865-0/2014, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE, DE LUCAS HENRIQUE FURLAN. Indeferido
por unanimidade.4)P.089469-2/2010, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE DANIEL LIMA
RIBEIRO. Deferido recurso da autoridade aprovado por unanimidade.5)P. 121-1/2015, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE VENCESLAU, DE SANDRA LEITICIA PERES. Indeferido por unanimidade.6)
P.2333-4/2013, DA CIRETRAN DE FRANCA, DE LUIS ANTONIO DE
SOUSA. Indeferido por unanimidade.JOSÉ CLÁUDIO SARTORELLI:-1)P.0143298-9/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO
DETRAN- SETOR DE PONTUAÇÃO, DE ARIANE APARECIDA DO
NASCIMENTO MORAES. Indeferido por unanimidade.2)P. 7675/2014, DA CIRETRAN DE VOTUPORANGA, DE VINICIUS COMAR.
Indeferido por unanimidade.JOSE LUIZ NAKAMA:- 1)P. 58890/2012, DA CIRETRAN DE CAMPINAS, DE RICARDO DINAMARCO SOLERA. Devolução a origem aprovada por unanimidade.2)P.
6644-8/2014, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE HUMBERTO TOROROZZO. Devolução a origem aprovada por unanimidade.3)P. 367-0/2015, DA CIRETRAN DE LINS, DE SERGIO DE MELO.
Indeferido por unanimidade.4)P.2380-2/2014, DA CIRETRAN DE
SANTOS, DE OSWALDO CARDOSO FILHO. Indeferido por unanimidade.JOSÉ PAULO GIACOMINI PIMENTA:-1)P. 408-0/2013, DA
CIRETRAN DE PORTO FERREIRA, DE CAIO BATISTA CAFOLA.
Deferido por unanimidade.2)P. 3567-1/2014, DA CIRETRAN DE
SANTOS, DE WALTER LUIZ ALVES. Diligência aprovada por unanimidade.3)P. 4094-0/2010, DA CIRETRAN DE SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO, DE JUAN CARLOS ALVES DE PAULA. Diligência aprovada
por unanimidade.4)P. 0121-1/2014, DA CIRETRAN DE PIRATININGA, DE ROGER ALESSANDRO SHIMITH. Indeferido por unanimidade.5)P. 6541-9/2014, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE
PAULO FREDERICO ROSSNER. Indeferido por unanimidade.6)P.
3294-3/2012, DA CIRETRAN DE FRANCA, DE ALVARO GOMES
DA SILVA FILHO. Indeferido por unanimidade.7)P. 9588-6/2011,
DA CIRETRAN DE SANTOS, DE ANTHONY NELSON ALVES DE
SOUZA. Indeferido por unanimidade.8)P. 5569-4/2014, DA CIRETRAN DE CAMPINAS, DE ADEMAR BARBOSA VIEIRA. Indeferido
por unanimidade.9)P. 6824-0/2012, DA CIRETRAN DE CAMPINAS, DE MARCOS ANTONIO DALMOLIN. Indeferido por unanimidade.10)P. 076-0/2013, DA CIRETRAN DE ITÁPOLIS, DE LUCAS
HENRIQUE MIARELLI. Indeferido por unanimidade.11)P. 05162/2014, DA CIRETRAN DE JAÚ, DE CYNTHIA FACCHINI MACCORI
BAUER. Indeferido por unanimidade.12)P. 634-8/2014, DA CIRETRAN DE BEBEDOURO, DE IVAN PEREIRA DOS SANTOS. Indeferido por unanimidade.JOSEFA TÂNIA FERREIRA DA ROCHA:-1)
P.0221934-7/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN
– SETOR DE PONTUAÇÃO, DE EVANGIVALDO DE OLIVEIRA
ALVES. Indeferido por unanimidade.2)P. 0050372-1/2015, DA
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE GERALDO JOSE RIBEIRO. Indeferido por unanimidade.3)
P. 0162941-4/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO
DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE CLAUDINEI TONHA
ALMEIDA. Indeferido por unanimidade.4)P. 13-9/2015, DA CIRETRAN DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, DE LUIZ CARLOS BORGES
JUNIOR. Indeferido por unanimidade.5)P. 1138/2015, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE ANELIZ ALVES DOS SANTOS.
Diligência aprovada por unanimidade.WAGNER DE OLIVEIRA
PESTANA (SUPLENTE DO CONSELHEIRO JULYVER MODESTO DE
ARAUJO):-1)P. 625-7/2015, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO,
DE PAULO DUARTE DE FREITAS LINS. Indeferido por unanimidade.2)P. 1548/2013, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE
EDERSON LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA. Indeferido por unanimidade3)P. 74/2015, DA CIRETRAN DE CAPÃO BONITO, DE JOEL
TEIXEIRA VAZ. Indeferido por unanimidade.4)P. 604-0/2011, DA
CIRETRAN DE PIRASSUNUNGA, DE FABIO ANDRADE DE OLIVEIRA. Indeferido por unanimidade.MARCIO ALEXANDRE RIBEIRO:1)P.1904-5/2014, DA CIRETRAN DE SÃO CARLOS, DE DIEGO
BOSCAINI. Deferido por unanimidade.2)P. 8338-0/2014, DA
CIRETRAN DE SANTOS, DE EDSON ALVES DE SOUSA. Indeferido
por unanimidade.3)P. 4118-0/2014, DA CIRETRAN DE JUNDIAÍ,
DE AIRTON PANZARIN. Indeferido por unanimidade.4)P. 1910/2014, DA CIRETRAN DE NOVA ODESSA, DE LELIS RICARDO
CAVALLARO. Indeferido por unanimidade.MARCIO JOSE
LUCHETTA CAMARINHA:-1)P. 0032658-6/2015, DA DIRETORIA
DE HABILITAÇÃO DO DETRAN –SETOR DE PONTUAÇÃO, DE JOSE
MORETZSOHN DE CASTRO, Diligência aprovada por unanimidade.MARKS RODRIGO PINTIJA:-1)P. 0161561-0/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN- SETOR DE PONTUAÇÃO, DE
ALFREDO ZUCCA NETO. Indeferido por unanimidade.2)P. 198067/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN- SETOR DE
PONTUAÇÃO, DE LAERCIO TORRES. Indeferido por unanimidade.3)P. 30641-1/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO
DETRAN- SETOR DE PONTUAÇÃO, DE DELMAR FRANCISCO TOTI.
Indeferido por unanimidade.4)P.5111/2011, DA CIRETRAN DE
RIBEIRÃO PRETO, DE ALEXANDRE SARETTA TAVEIRA. Devolução
a origem aprovado por unanimidade.PAULO DE SOUZA KANAAN:-1)P. 227-6/2012, DA CIRETRAN DE ITARARE, DE JEFERSON
LUIZ DE MORAIS, Diligência aprovada por unanimidade.2)P.
17-6/2015, DA CIRETRAN DE NOVA ODESSA, DE TADEU RAFAEL
GOMES ANTUNES. Diligência aprovada por unanimidade.3)P.
1195-2/2012, DA CIRETRAN DE FRANCA, DE ULISES DOMINGUEZ MATO. Indeferido por unanimidade.4)P. 0017-6/2013, DA
CIRETRAN DE VOTUPORANGA, DE JOAO FLORENCIO SIQUEIRA
FIDELIS. Indeferido por unanimidade.5)P. 6246/2013, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE PHILIP CESAR ISMENE FIGUEIRA.
Recurso não conhecido com devolução a origem aprovada por
unanimidade.6)P. 563/2014, DA CIRETRAN DE VARZEA PAULISTA, DE ANGELO LINS DA SILVA. Indeferido por unanimidade.7)P.
6671/2014, DA CIRETRAN DE PIRASSUNUNGA, DE BENEDITO
APARECIDO NAVARRO. Indeferido por unanimidade.8)P. 111752/2013, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE ERIKA ROCHA CORREA
WILLCOX FERREIRA. Indeferido por unanimidade.
Nada mais havendo foram dados por encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta Ata, que vai
assinada pelo Conselheiro respondendo pela presidência Jose
Ailto de Barros e por mim, Luciana Maria Pereira dos Santos
secretária.
DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO
Portaria Detran-517, de 24-11-2015
Altera a composição da Junta Administrativa
de Recursos de Infrações do Departamento
Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito
da Superintendência Regional de Trânsito de
Presidente Prudente, e nomeia integrante
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito
- Detran-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código
Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010,
do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve:
Artigo 1º - Alterar a composição da 2ª Junta Administrativa
de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito
- Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito
de Presidente Prudente, criada nos termos da Portaria Detran-SP
1.637, de 9, publicada em 10-10-2014.
Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de
Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria,
na qualidade de representante de órgão de trânsito, Marluz
Mascarenhas de Oliveira Molina, RG 24.430.539-0, no período
de 09-11-2015 a 01-12-2015, em substituição a Aline Pires da
Silva, RG 46.280.443-4.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Portaria DH-1353, de 07-10-2015
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran
541/1999, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran
047529-7/2014, resolve:
Artigo 1º Credenciar o (a) Psicólogo (a) ANA PAULA DE
ASSIS CASTRO, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/624333, para a
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua
Ipiranga, 224, no Centro em Sumaré/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado anualmente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é de 08 exames de segunda à sexta
feira e 05 exames aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei 9.904, de 30-121997.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria Diretoria de Habilitação
1154/2003, publicada em 16-08-2003, que o (a) havia credenciado anteriormente.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-1459, de 06-11-2015
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo,
Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran
541/1999, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran
322007-9/2015, resolve:
Artigo 1º Credenciar o (a) Psicólogo (a) KAREN ANDREZA
MINARI BELLOTI, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/69971, para a
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua São
João, 657, sala 306, 3º andar, Centro em Olímpia/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianualmente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é de 03 exames diários às terças,
quartas e sextas e 00 (zero) nos demais dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei 9.904, de 30-121997.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Diretor, de 4-12-2015
Processo Detran 094.235-9/2015
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP
Assunto: Prestação de serviços de recepção, orientação e
atendimento prévio para a Unidade de São José do Rio Preto.
Notificação D.A 295/2015
À vista dos elementos de instrução dos autos e de acordo
com a manifestação da gestora do contrato, FICA MANTIDA A
APLICAÇÃO DA MULTA à empresa MULTIFIN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o 08.487.518/0001-03,
no valor de R$ 6.939,56, em virtude não pagamento da diferença do valor do dissídio coletivo e também das horas extras
aos empregados da unidade supracitada, referente ao Contrato
DET-076/2015, ocasionando o descumprimento contratual do
item 4.1.19 da CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA,
conforme emissão das notificações preliminares 261/2015 e
286/2015.
Dessa forma, o pagamento da multa aplicada deverá ser
efetuado por meio de depósito identificado (aquele que identifica o nome da empresa que está efetuando o mesmo), junto à
conta corrente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/
SP – Banco 001 – Agência 1897-X, Conta Corrente 1399918
TIPO C, no prazo de 07 dias úteis.
Efetuado o pagamento, esta contratada deverá enviar por
meio de correspondência, o comprovante relativo ao pagamento, dele constando os motivos do recolhimento, a fim de que
seja anexado aos autos (Processo Detran-SP 094.235-9/2015),
tudo em conformidade com a resolução SEP 06 de 27-06-1990,
notadamente ao artigo 4°, inciso I, que dispõe sobre a aplicação
de multa por inexecução do contrato e na Lei federal 8.666/93,
observando, com efeito, o que dispõe o parágrafo único do
artigo 7° da mesma resolução, pelo qual decorrido o prazo
sem o devido adimplemento da multa, o valor correspondente
será descontado da garantia prestada e/ou dos pagamentos
pendentes.
Fica aberto o prazo de 07 dias úteis, a contar da notificação
da empresa, para pagamento da multa, franqueando vistas aos
autos à interessada.
(Republicada por conter incorreções)
sábado, 5 de dezembro de 2015
Despacho do Diretor, de 4-12-2015
Processo Detran 083.224-3/2015
Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP
Assunto: Prestação de serviços complementares e acessórios de recepção, compreendendo o desenvolvimento das
atividades de orientação, informação e atendimento prévio, na
Unidade de atendimento de São José dos Campos.
Notificação D.A 296/2015
À vista dos elementos de instrução dos autos, sobretudo em
atenção ao teor da manifestação apresentada pelo Gestor do
Contrato, noticiando a inexecução da prestação contratual por
parte da contratada, em virtude do não pagamento da primeira
parcela do 13º salário, do vale refeição e vale transporte a todos
os empregados que prestam serviços na unidade acima mencionada, Notifico que a MULTIFIN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o 08.487.518/0001-03, passa
a estar Sujeita À Aplicação de Multa por parte da contratante.
Cediço que o descumprimento das obrigações pactuadas no
Contrato DET-059/2015, firmado para a Prestação de serviços
de vigilância/segurança patrimonial desarmada na Unidade de
atendimento de São José dos Campos, em especial, dos itens
4.1.19 e 4.1.20 da CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, constitui fato causador de sérios prejuízos à imagem
institucional do Detran-SP, tem-se ainda que, esta medida não
obsta a aplicação das demais sanções previstas em lei.
Nos termos dos art. 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, c.c.
a Lei Estadual 6.544/89 e Resolução SEP 06, de 27-06-1990, a
partir do recebimento desta, a empresa ora notificada, deverá
tomar as devidas providências, Imediatamente, para efetuar o
pagamento da primeira parcela do 13º salário, do vale refeição
e vale transporte a todos os empregados que prestam serviços
na unidade supracitada, cumprindo assim, suas obrigações
contratuais, de modo que, em caso de não atendimento, passará a estar sujeita as sanções previstas no contrato, conforme
Cláusula XI, já lhe restando franqueada vista aos autos, para que
no prazo de 05 dias úteis apresente a sua manifestação prévia.
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
Extrato de Contrato
1° Termo de Aditamento ao Contrato 090/2015 - Processo
059.535-7/2015 - Parecer Jurídico 749/2015
Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP
Contratada: Contban Locação de Container e Banheiro
Químico Ltda.
Objeto: Locação de containers para a Unidade de São José
dos Campos, objetivando a prorrogação do prazo de vigência.
Termo de Aditamento assinado em: 01-12-2015
Vigência: 06 meses a partir de 02-12-2015
Valor do aditamento: R$ 7.500,00
Categoria Função Programática: 04122440941960000
Extrato de Contrato
1° Termo de Aditamento ao Contrato 162/2014 - Processo
252.832-0/2014 - Parecer Jurídico 754/2015
Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP
Contratada: Guarda de Elite Segurança e Vigilância LtdaEPP
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, na unidade de atendimento de Interlagos,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência.
Termo de Aditamento assinado em: 19-11-2015
Vigência: 15 meses a partir de 22-11-2015
Valor do aditamento: R$ 728.284,34
Categoria Função Programática: 04122440941960000
Extrato de Contratos
1° Termo de Aditamento ao Contrato 173/2014 - Processo
260.646-1/2014 - Pregão Eletrônico 091/2014
Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP
Contratada: Seal Segurança Alternativa Eireli EPP
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, na unidade de atendimento de Ribeirão
Pires, objetivando a prorrogação do prazo de vigência.
Termo de Aditamento assinado em: 30-11-2015
Vigência: 15 meses a partir de 01-12-2015
Valor do aditamento: R$ 283.563,93
Categoria Função Programática: 04122440941960000
1° Termo de Aditamento ao Contrato 174/2014 - Processo
260.646-1/2014 - Pregão Eletrônico 091/2014
Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP
Contratada: Seal Segurança Alternativa Eireli EPP
Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, na unidade de atendimento de Vila Formosa,
objetivando a prorrogação do prazo de vigência.
Termo de Aditamento assinado em: 30-11-2015
Vigência: 15 meses a partir de 01-12-2015
Valor do aditamento: R$ 359.202,00
Categoria Função Programática: 04122440941960000
Extrato de Contrato
Contrato 198/2015 - Processo 366.965-3/2015 - Pregão
Eletrônico 126/2015 - Parecer Jurídico 744/2015.
Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP.
Contratada: PHAS Engenharia, Construções e Serviços
Ltda - ME.
Objeto: Contratação de serviços de instalação de aparelhos
de ar condicionado nas Unidades de São José dos Campos e
Guaratinguetá.
Vigência: 120 dias
Contrato assinado em: 04-12-2015
Valor: R$ 60.900,00
Categoria Funcional Programática: 04125440949910000
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS II
36ª Ciretran - Rio Claro
Portaria do Diretor, de 4-12-2015
Considerando-se a Instauração do Procedimento Administrativo para Suspensão do direito de dirigir nesta Ciretran, o
diretor resolve:
Suspender pelo prazo Um mês e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PA / Registro
28137/15 4112017287
24569/15 2585459411
27078/15 1471588669
22329/15 1876315841
15763/15 2970216340
31227/15 2522142509
4881/15 3666035201
21908/14 3995028125
23012/15 3394749457
11400/15 1166051760
23103/14 3642226270
13316/13 1328008533
6208/13 3261350076
2173/15 3056089931
4005/14 3513743279
29531/15 2424938714
11459/15 2508562781
28782/15 1212652607
25562/15 1551291603
27856/15 5593168402
2811/14 4513913567
13444/15 345880813
1101/13 3751209575
27900/15 2993731226
sábado, 5 de dezembro de 2015
8898/15 2068210374
15933/15 5326403920
15799/15 1409768668
26037/15 1885460940
31367/15 885343382
21131/15 3098227364
6002/13 1493903924
12440/15 1275049754
28848/15 4106250924
1819/11 3536017478
1201554/12 4483129850
16457/12 915940320
30971/15 2724440370
12918/15 2519884124
30041/15 1997968872
26372/15 3942372815
7754/14 3672389402
19756/13 1361728547
6415/15 2153300035
25422/15 5262156321
32955/15 5621172621
25392/15 860155559
23607/15 4679943940
25483/15 3343119216
8655/13 4121182889
10194/15 2347870391
28563/15 5250636089
30247/15 2289853331
26384/15 1549198160
17607/15 1282265502
10418/15 1302566451
6385/14 1743538200
Suspender pelo prazo Dois meses e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PA / Registro
13766/08 866945485
22883/15 5413740414
651/13 2184110004
14795/12 4366346453
21842/15 5531432613
22585/15 3631377923
4686/14 3178029383
6592/15 3330094769
28022/15 1654668379
27509/15 1551295574
7122/15 1516844870
20977/15 2679362036
34459/15 5891416433
26189/15 2377837927
610/13 3452114200
2282/13 4631765000
1423/12 1447180900
23371/15 4854804802
4443/15 2245956434
26347/15 1320459800
13079/15 4342054119
21854/14 3710069828
6816/15 2982714778
23656/14 1822433073
10133/13 3075677621
6449/15 3717245672
33145/15 1202839586
3372/15 2267518742
18661/15 3712775822
8412/15 4009159925
15222/15 786929111
21945/15 5987287893
30508/15 5024495483
24260/15 2370692022
28009/15 4582569169
26402/15 4382609327
26621/15 6111449241
12166/14 3790544689
33285/15 3672362310
24405/15 1833164288
25252/15 1848563956
32955/15 5621172621
25392/15 860155559
10704/11 1093614794
32918/15 860167736
62510/13 4059013173
18260/14 3784353209
9489/12 1046865898
1466/15 1991426760
4364/15 3977821396
1825/11 2068215587
Suspender pelo prazo Tres meses e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PA / Registro
22949/15 985994868
29427/15 4713849215
19574/15 5866109857
19707/14 5129862604
32372/15 6073337195
23267/15 3949861762
35701/15 3994964803
19628/13 1440761640
33339/15 3569956490
34964/15 4873493953
19689/14 1471615431
26724/15 2935853767
22240/14 3717246149
Suspender pelo prazo quatro meses e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PA / Registro
12830/15 5446741210
23188/15 5230165930
29907/15 1209767066
21842/14 2232731751
uspender pelo prazo cinco meses e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PA / Registro
21064/15 3967335134
30284/15 1416515399
Suspender pelo prazo Seis meses e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PA / Registro
1916/12 1646727976
Suspender pelo prazo Sete meses e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PA / Registro
13821/13 3490317033
12373/13 896871529
Suspender pelo prazo DOZE MESES e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PA / Registro
5423/14 740414120
22433/15 2662797961
4698/14 4106252526
24685/15 1678263985
30454/15 1218998926
2176/11 3387664809
24818/15 2829638683
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
26475/15 3638663513
17929/14 35610586005
19823/15 3873196819
8205/15 5163397207
28228/15 3797934508
32256/15 5287826114
7810/14 1320460755
32001/15 3134292640
15076/15 4200198603
20576/14 3753795628
14310/12 1892298583
2905/11 4428220380
27236/15 4778695153
13316/15 2624558750
24041/15 1021172766
28873/15 885340980
2537/13 1603997324
1098/12 3442079924
34708/15 1551294881
19320/14 5028797629
1685/15 3619378567
826/14 5488337269
34642/15 3646779770
24624/15 3647694302
29051/15 4170649256
25744/15 1854335916
31987/15 4642495073
6968/15 3887631991
29762/15 3795195619
29774/15 3498607855
17085/13 3758399688
18790/15 3271634279
Cassação
PA/Registro
089/15 2407211150
28/15 4265376109
2547/12 2025727242
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE TRÂNSITO DA REGIÃO CENTRAL
55ª Ciretran - Taquaritinga
Portarias do Diretor, de 4-12-2015
Considerando-se a Instauração do Procedimento Administrativo para Suspensão do direito de dirigir nesta Ciretran, o
Diretor resolve:
Suspender pelo prazo de 2 meses e Curso de Reciclagem,
considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PORTARIA REG
10800932415 01833222930
250501092015 01140489420
Suspender pelo prazo de 3 meses e curso de Reciclagem,
considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PORTARIA REG
201200960314 05173194889
260900952215 05173194889
201200960414 05173194889
170100710815 1978185592
Suspender pelo prazo de 12 meses e Curso de Reciclagem,
considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PORTARIA REG
170100711615 01175815286
190400580014 01175815286
180701024115 011776512790
Portarias do Diretor, de 4-12-2015
Considerando-se a Instauração do Procedimento Administrativo para Suspensão do direito de dirigir nesta Ciretran, o
Diretor resolve:
Suspender pelo prazo de 01 mês e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PORTARIA REG
110500557613 03585985605
241001056615 02873897920
180600611311 04436598943
180701025415 01008324087
280200909915 05123197420
10800932715 04545250404
31001133015 03174211626
210600601314 03747311170
190501284012 2633403255
Suspender pelo prazo de 2 meses e Curso de Reciclagem,
considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PORTARIA REG
61200882814 01776513590
180701024815 01109526767
180701024615 05674706857
190901075215 02723727200
190400580414 00735160604
190400580314 00735160604
71101049915 05244029783
50901061815 01765611700
10800932615 5550608573
260900952615 05844001877
150800967615 03540329756
Suspender pelo prazo de 3 meses e curso de Reciclagem,
considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PORTARIA REG
90501008115 01450952331
140900544713 01378111985
190700590314 01378111985
80800999015 01378111985
210200916215 02611185522
190901075815 05335718417
Suspender pelo prazo de 6 meses e curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PORTARIA REG
110400959615 5531766461
140400441012 3696790300
Suspender pelo prazo de 12 meses e Curso de Reciclagem,
considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PORTARIA REG
40701117015 05465477377
260900951815 05666461740
180701024415 05131845250
180701025115 05131845250
180701025015 05131845250
180701025215 05131845250
101001091415 03628159019
40701117115 02239472249
Suspender pelo prazo de 21 meses e Curso de Reciclagem,
considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores:
PORTARIA REG
240500590714 03124572107
30500565714 03124572107
120700603514 03124572107
200601011715 03124572107
Cassar pelo prazo de 24 meses e Curso de Reciclagem, considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida
aos condutores:
PORTARIA REG
11800482115 01424661800
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE TRÂNSITO DE MARÍLIA
208ª Ciretran - Maracaí
Portarias da Diretora, de 4-12-2015
Autorizando:
a renovação do CFC "AB" CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES DE R FRACASSO & CIA SC LTDA, classificado
como classe “AB”, registrado no CNPJ sob o 004.865.232/000163, situado na Rua Nove de Julho, 172 – Centro, Maracaí - SP.
Esta autorização tem validade pelo prazo de 12 meses a partir
da data da sua publicação. O prazo acima está vinculado às
vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada
em caso de não atendimento à Portaria Detran 540/99, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
a renovação do CFC "B" CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AUTO ESCOLA BRASIL LTDA ME, classificado como
classe “B”, registrado no CNPJ sob o 049.894.363/0001-07,
situado na Av. São Paulo, 677 – Centro, Maracaí - SP. Esta autorização tem validade pelo prazo de 12 meses a partir da data
da sua publicação. O prazo acima está vinculado às vistorias
periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em caso de
não atendimento à Portaria Detran 540/99, e demais legislações
em vigor sobre a matéria.
a renovação do CFC "A" CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE A DE MARACAI E REGIAO S/C LTDA, classificado
como classe “A”, registrado no CNPJ sob o 004.992.092/000194, situado na Rua Marcilio Lourenco da Rosa, 474 – Centro,
Maracaí - SP. Esta autorização tem validade pelo prazo de 12
meses a partir da data da sua publicação. O prazo acima está
vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser
revogada em caso de não atendimento à Portaria Detran 540/99,
e demais legislações em vigor sobre a matéria.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL
DE TRÂNSITO DE ARAÇATUBA
191ª Ciretran - Buritama
Portaria do Diretor, de 4-12-2015
Considerando-se a Instauração do Procedimento Administrativo para Suspensão do direito de dirigir nesta Ciretran, o
diretor resolve:
Suspender pelo prazo de um mês e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida o condutor:
PA Registro
498/2012 04156038250
190/2014 2344471007
516/2014 01913485436
Suspender pelo prazo de dois mêses e Curso de Reciclagem,
considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida o condutor:
PA Registro
1934/2012 2270354415
358/2014 2253970113
334/2015 03116415850
Suspender pelo prazo de doze meses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu
apreendida o condutor:
PA Registro
048/2014 00697380802
103/2014 01355552133
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL
DE ANÁLISE DE DADOS
Extrato de Aditamento de Contrato
Expediente: 002/2014
Contratante: Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados - SEADE
Contrato SEADE 004/2014
Contratação por Inexigibilidade de licitação com fundamento no inciso I, art.25, da Lei Federal 8.666/93.
Contratada: iFRACTAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA
CNPJ: 04.147.622/0001-06
Parecer Jurídico: ASJUR 235/2015 de 06-11-2015
Objeto: Manutenção e suporte de software iFRACTAL.
Segundo Termo Aditivo – Resumo da Alteração: Previsão de
alteração de endereço da Contratante com anuência da Contratada na prestação dos serviços, com manutenção das condições
de execução do contrato original.
Data de assinatura: 12-11-2015
FUNDAÇÃO DO
DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Executivo, de 27-11-2015
HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE BEC 291301290492015OC00085
PROCESSO 307/2015 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO
O Diretor Executivo, após análise do procedimento licitatório do Convite BEC 291301290492015OC00085, para a aquisição de luminária de emergência e fita magnética, tipo mini-DV
e, fundamentado na manifestação da Assessoria Jurídica que
acolhe, homologa os procedimentos licitatórios e adjudica o
item 02 à empresa Eletromig Comercial Ltda, e declara fracassado o item 01, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal
8.666/93, bem como autoriza a respectiva despesa. Publique-se.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Decam
Nº 032/2013
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO
HOSPITALAR , NO MUNICÍPIO DE TABATINGA – ESTADO DE
SÃO PAULO CELEBRADO ENTRE O IAMSPE – INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E A
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO MIGUEL DE TABATINGA
PROCESSO IAMSPE Nº 006429/2013.
CONTRATO DECAM Nº 032/2013.
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADO: SANTA CASA DE MISDERICÓRDIA SÃO
MIGUEL DE TABATINGA.
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR, AOS USUÁRIOS, CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS LEGAIS DO IAMSPE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE
TABATINGA.
MUNICIPIO: TABATINGA.
DATA DA ASSINATURA DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
10/11/2015.
VALOR ESTIMADO MENSAL DO TERMO ADITIVO R$ 5.000,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO ADITIVO R$ 150.000,00.
VIGÊNCIA: A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO TERMO
DE CREDENCIAMENTO, POR 30 (TRINTA) MESES , PODENDO SER
PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14013/2015
CONTRATO DA 618/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA
Objeto: Compra de 1.400 (um mil e quatrocentos) TESTES
DOSAGENS HORMONAIS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO,
ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
São Paulo, 125 (226) – 15
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 11.234,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14012/2015
CONTRATO DA 617/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS
LTDA
Objeto: Compra de 5.300 (cinco mil e trezentos) MARCADORES CARDÍACOS E VANCOMICINA, COM COMODATO DE
EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 20.350,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14018/2015
CONTRATO DA 620/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS
LTDA
Objeto: Compra de 7.850 (sete mil oitocentos e cinquenta)
MARCADORES CARDÍACOS E VANCOMICINA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 31.205,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14576/2015
CONTRATO DA 687/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: HPF SURGICAL LTDA
Objeto: Compra de 290 (duzentos noventa) cartuchos de
Clips de Ligadura Vascular em titânio, tamanho médio/grande,
na cor verde, e 01 (um) cartuchos de Clips de Ligadura Vascular em titânio, tamanho G, na cor laranja, com comodato de
equipamento.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 6.258,80, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14576/2015
CONTRATO DA 686/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: MAURICIO FRANCO PACHECO ME
Objeto: Compra de 38 (trinta e oito) cartuchos de CLIP DE
LIGADURA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é
de R$ 912,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento
econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14008/2015
CONTRATO DA 614/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA
Objeto: Compra de 600 (seiscentos) AQUISIÇÃO DE TESTE
PARA DOSAGENS HORMONAIS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 2.295,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14061/2015
CONTRATO DA 623/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: DIASORIN LTDA
Objeto: Compra de 1.664 (um mil, seiscentos e sessenta e
quatro) TESTES PARA TRIAGEM DE ANTICORPOS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA
E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 14.574,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14009/2015
CONTRATO DA 615/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S/A
Objeto: Compra de 1000 (um mil) TESTES PARA DOSAGENS
HORMONAIS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 10.486,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
16 – São Paulo, 125 (226)
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14544/2015
CONTRATO DA 682/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
Objeto: Compra de 50 (cincoenta) CARTUCHO AMOSTRA
REAGENTE PARA ANALISADOR PORTATIL COM COMODATO DE
EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 1.350,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14543/2015
CONTRATO DA 681/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA
Objeto: Compra de 60.000,00 (sessenta mil) TIRA REAGENTE, 3.600 (três mil, seiscentas) LANCETA COM COMODATO
DE APARELHO (GLICOSÍMETRO), ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 26.539,32, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032 e 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14545/2015
CONTRATO DA 683/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A
Objeto: Compra de 33 (trinta e três) kit para máquina de
hemodiálise, com comodato de aparelhos, acessórios, assistência
técnica e treinamento.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 27.122,04, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14546/2015
CONTRATO DA 684/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A
Objeto: Compra de 33 (trinta e três) kit para máquina de
hemodiálise, com comodato de aparelhos, acessórios, assistência
técnica e treinamento.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 27.122,04, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14010/2015
CONTRATO DA 616/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
Objeto: Compra de 4.000 (quatro mil) testes AQUISIÇÃO DE
TESTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HTLV I/II PELO
METODO QUIMIO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 20.800,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14014/2015
CONTRATO DA 619/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
Objeto: Compra de 3000 (três mil) testes AQUISIÇÃO DE
TESTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HTLV I/II PELO
METODO QUIMIO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 15.600,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14058/2015
CONTRATO DA 621/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA
Objeto: Compra de 4.550 (quatro mil quinhentos e cinquenta) FRASCOS PARA HEMOCULTURA, COM COMODATO DE
EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 64.625,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031 e 3390.3032.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14060/2015
CONTRATO DA 622/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
Objeto: Compra de 200 (duzentos) TESTE QUANTITATIVO PARA DOSAGEM DE TACROLIMUS, COM COMODATO DE
EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 9.000,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14547/2015
CONTRATO DA 685/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: TECNO4 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
Objeto: Compra de 225 (Duzentos e vinte e cinco) CARTUCHO OU CARTÃO ANALISADOR PORTÁTIL PARA MICROANÁLISES SANGUÍNEAS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO,
ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 9.675,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14005/2015
CONTRATO DA 612/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: DIASORIN LTDA
Objeto: Compra de 5.000 (cinco mil) AQUISIÇÃO DE TESTE
SOROLÓGICO PARA SIFILIS POR MPETODO QUIMIOLUMINESCENTE.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 12.000,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 13982/2015
CONTRATO DA 611/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
Objeto: Compra de 180 (cento e oitenta) TESTES PARA
DOSAGENS DE ELETROFORESE, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 1.238,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14914/2015
CONTRATO DA 662/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
Objeto: Compra de 100 (cem) TESTES PARA DOSAGENS DE
ELETROFORESE, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 9.541,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14007/2015
CONTRATO DA 613/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS
LTDA
Objeto: Compra de 1.200 (Hum mil e duzentos) TESTES
DOSAGENS HORMONAIS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO,
ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 9.614,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14200/2015
CONTRATO DA 635/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA
Objeto: Compra de 26.800 (vinte e seis mil e oitocentos)
AQUISIÇÃO DE TESTE PARA DOSAGENS HORMONAIS, COM
COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 61.549,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14161/2015
CONTRATO DA 633/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S/A
Objeto: Compra de 3.000 (três mil) TESTES DE FENOBARBITAL, DEFINIL HIDANTOINA, ÁCIDO VALPROICO, ETC, COM
COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 14.658,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015.
Extrato de Contrato de Fornecimento
PROCESSO PREGÃO 14208/2015
CONTRATO DA 638/2015
CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
CONTRATADA: BECKMAN COULTER DO BRASIL COM. E IMP.
DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA
Objeto: Compra de 100.020 (cem mil e vinte)TESTES PARA
DOSAGENS BIOQUÍMICAS NO SANGUE, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO.
VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato
é de R$ 40.625,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua
assinatura e término em 31-12-2015.
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015.
Justiça e Defesa da
Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despachos do Secretário
De 1-12-2015
Processo SJDC 000.751/2014 – Laboratório da Educação
– Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de
Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls.
134/138, defiro o pedido formulado pelo interessado, qual seja,
“Renovação do Certificado de Reconhecimento de Entidade
Promotora de Direitos Humanos”.
Processo SJDC 000.763/2014 – Associação Vaga Lume –
Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente
da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls.
199/203, defiro o pedido formulado pelo interessado, qual seja,
“Renovação do Certificado de Reconhecimento de Entidade
Promotora de Direitos Humanos”.
Processo SJDC 000.667/2015 – Instituto Reos – Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos
Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da
manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls.
103/107, defiro o pedido formulado pelo interessado, qual seja,
“Obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos”.
De 2-12-2015
Processo SJDC 000.087/2015 - Secretaria da Justiça e da
Defesa da Cidadania. Doação. À vista do que consta neste
expediente, com fulcro no art. 35, inciso VI, alínea “b”, item 2,
do Decreto Estadual 59.101/2013, AUTORIZO a Administração
Superior da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a
receber, em doação e sem nenhum ônus para a Administração,
dez cadeiras giratórias, dez switch, trinta e sete aparelhos
analógicos de telefone, um serviço de desinstalação e acondicionamento de dois equipamentos de ar condicionado que
estão instalados no teto do auditório da Pasta, pertencentes à
Cine Cinematográfica Ltda, cujos Termos de Doação se encontram acostados às fls. 33/34, 38/39 e Notas Fiscais de fls. 35/37
e fl. 40. Além disso, AUTORIZO a Administração Superior da
Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a receber, em
doação e sem nenhum ônus para a Administração, um sistema
de tarifação para PABX, um serviço de reparo de forros dos tetos
localizados nos toaletes e na sala das secretárias do Gabinete do
Secretário, seis aparelhos analógicos de telefone, pertencentes
à Boutique Filmes e Produções Ltda, cujo Termo de Doação se
encontra acostado às fls. 48/49 e Notas Fiscais de fls. 50/52,
adotando-se, posteriormente, as providências necessárias às
incorporações contábeis ao patrimônio estadual.
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização
91, de 30-11-2015
Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei
9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto 41.170/96 e Portaria Normativa Procon-27, de 11-12-2008, assim como cláusula
segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação de
Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados
pelos artigos 1º e 2º do Decreto 41.788/97 que alterou o Decreto
34.727/92, a partir de 30.11.15 a servidora abaixo identificada
para a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foi
investida conforme Portaria 73 publicada no Diário Oficial do
Estado de 22.09.15.
Nome-RG-Cif-Município
Silmara Santana Costa-43.735.007.1-950-Guarujá.
Despacho da Diretora Executiva, de 4-12-2015
Processo Fundação Procon-SP n. 24-2015. Interessado:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP.
Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Considerando os motivos
apresentados pela Sra. Presidente da presente Apuração Preliminar de Fatos, às fls. 186, concedo 30 (trinta) dias de prorrogação
de prazo para o término da mesma.
Despacho da Diretora Executiva, de 4-12-2015
Processo Fundação Procon-SP n. 642-2014. Interessado:
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP.
Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Considerando os motivos
apresentados pela Sra. Presidente da presente Apuração Preliminar de Fatos, às fls. 136, concedo 30 (trinta) dias de prorrogação
de prazo para o término da mesma.
DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR
Decisões do Diretor de Atendimento e Orientação ao
Consumidor
Referentes às Reclamações finalizadas e abaixo publicadas,
fica concedido, a todos os interessados, a partir da data desta
publicação, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de
recurso, nos termos do artigo 44 da lei 10.177/98.
Obs: O recurso deverá ser entregue na Rua Barra Funda, 930
- 4º andar, sala 406, na ACP - Assessoria de Controle e Processos.
FA - Fornecedor - CNPJ - Consumidor - Resultado
0214-345.803-9 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Susumo Sumitani - Fundamentada Atendida
0215-015.167-0 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Luiz Sergio Zanella - Não Fundamentada/Encerrada
0215-108.401-0 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Marilena Cardilo Pinto - Fundamentada Atendida
0215-127.029-3 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Antônio Cândido Silva - Fundamentada não Atendida
0215-129.313-8 - Instituto Santanense de Ensino Superior
- 62881099000135 - Fabiana Parizotti de Sá - Fundamentada
não Atendida
0215-132.910-9 - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de S Paulo - 61695227000193 - Paulo Antonio Vitorino Santos Fundamentada não Atendida
0215-133.496-2 - Ig Publicidade e Conteudo Ltda 13922889000106 - Israel Gonçalves de Araújo - Não Fundamentada/Encerrada
0215-138.467-3 - Tim Celular S/a - 04206050000180 Janaina Silva Cruz - Fundamentada Atendida
0215-148.506-1 - Tim Celular S/a - 04206050000180 Maria Madalena Ramos Vieitas - Fundamentada não Atendida
0215-158.496-0 - Claro S/a - 40432544000147 - Jose Petrucio da Silva - Fundamentada Atendida
0215-159.275-6 - Ig Publicidade e Conteudo Ltda 13922889000106 - Denize Luzia Ferreira Gomes - Fundamentada não Atendida
0215-163.535-0 - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de
S Paulo - 61695227000193 - Silvio Luiz de Souza Porto - Fundamentada não Atendida
0215-165.179-6 - Qualicorp Administradora de Beneficios
S/a - 07658098000118 - Maria Helena Storto - Fundamentada
Atendida
sábado, 5 de dezembro de 2015
0215-165.337-8 - Falkland Tecnologia em Telecomunicacoes
Ltda - 01009876000161 - Joana do Espirito Santo - Fundamentada Atendida
0215-166.523-2 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Adelito Alves de Carvalho - Fundamentada Atendida
0215-166.588-4 - Claro S/a - 40432544000147 - Ying Siu
Tung - Fundamentada Atendida
0215-168.376-8 - Cnova Comercio Eletronico S/a 07170938000107 - Mauricio Jamil Calil - Não Fundamentada/
Encerrada
0215-168.616-5 - Tim Celular S/a - 04206050000180 Édson Leandro Brugnaro - Fundamentada não Atendida
0215-170.505-8 - Claro S/a - 40432544000147 - Carla
Regina Toledo Pinheiro - Fundamentada Atendida
0215-171.388-5 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Jose
Manoel da Silva - Fundamentada Atendida
0215-172.559-7 - Companhia Piratininga de Força e Luz
- 04172213000151 - Diogenes Ribeiro Vieira - Fundamentada
não Atendida
0215-174.051-5 - Bandeirante Energia S/a 02302100000106 - Antonio Alves Ruas - Fundamentada não
Atendida
0215-174.243-5 - Claro S/a - 40432544000147 - Antônio
dos Reis Silva - Fundamentada Atendida
0215-178.226-0 - Construtora Tenda S/a - 71476527000569
- Patrícia Santa Inês Lima - Fundamentada Atendida
0215-179.502-6 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Mariza Nocchi de Mello Motta - Fundamentada não Atendida
0215-181.546-1 - Terra Networks Brasil S/a 91088328001309 - Maria José Ferreira - Fundamentada Atendida
0215-181.616-9 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162
- Maria Aparecida Matins Thomaz - Fundamentada Atendida
0215-182.348-6 - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de S Paulo - 61695227000193 - Gerson Firmino - Fundamentada
não Atendida
0215-183.960-4 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Luiz Carlos Spina - Fundamentada Atendida
0215-184.093-3 - Claro S/a - 40432544083506 - Candida
Gois Nascimento - Fundamentada Atendida
0215-184.998-9 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Marcelo Cremonini - Fundamentada Atendida
0215-185.416-8 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120
- Sofia Rodrigues Cardoso de Oliveira - Fundamentada não
Atendida
0215-185.844-8 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Wilson Roberto de Lima - Fundamentada Atendida
0215-187.717-1 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Cleusa Pereira Gomes - Fundamentada Atendida
0215-187.990-4 - Claro S/a - 40432544000147 - Eliude
Barbosa Moura - Fundamentada Atendida
0215-189.011-0 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Luiz
Renato Penna Vieira - Fundamentada não Atendida
0215-189.479-8 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Edmario Nunes do Nascimento - Não Fundamentada/Encerrada
0215-189.542-8 - Mapfre Seguros Gerais S/a 61074175000138 - Joaz Pereira da Silva - Não Fundamentada/
Encerrada
0215-189.983-4 - Claro S/a - 40432544000147 - Adevaldo
Jose de Olivieira - Fundamentada Atendida
0215-190.106-4 - Empresa Metropolitana de Transp. Urbanos de S Paul - 58518069000191 - Fernanda Regina da Silva
Brito - Não Fundamentada/Encerrada
0215-190.182-6 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Décio de Santana Santos - Fundamentada Atendida
0215-190.189-3 - Nextel Telecomunicações Ltda 66970229000167 - Maria Lúcia Pereira Machado - Fundamentada Atendida
0215-190.210-0 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120
- Lucilene Ribeiro de Souza - Fundamentada Atendida
0215-191.334-2 - Claro S/a - 40432544000147 - José João
do Amarante Filho - Fundamentada Atendida
0215-191.412-5 - Claro S/a - 40432544083506 - Elizeu
Lopes Almeida - Fundamentada Atendida
0215-191.863-3 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Marcelo Henrique Carbonari - Fundamentada Atendida
0215-191.899-8 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Caroline Barbosa dos Santos - Fundamentada Atendida
0215-192.088-0 - Claro S/a - 40432544000147 - Waldir
Florencio do Bonfim - Fundamentada Atendida
0215-193.214-3 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Paulo
Sérgio Barboza Rebola - Não Fundamentada/Encerrada
0215-193.375-5 - Claro S/a - 40432544083506 - Cristiane
Oliveira Santos - Fundamentada não Atendida
0215-193.707-0 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Natividade Castilho - Não Fundamentada/Encerrada
0215-193.722-2 - Cia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - 43776517000180 - Adelaide Magon Galligani - Fundamentada não Atendida
0215-194.508-6 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120
- Hilda Magne Guachalla - Fundamentada Atendida
0215-194.701-4 - Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas
- 61856571000117 - Evaristo Silva Campos - Não Fundamentada/Encerrada
0215-195.145-1 - Claro S/a - 40432544000147 - Sergio
Bernardino Esteves - Fundamentada não Atendida
0215-196.958-3 - Claro S/a - 40432544000147 - Margarida
Nubia Alves Patricio - Fundamentada não Atendida
0215-197.219-9 - Claro S/a - 40432544000147 - Wanderson
da Costa Nunes - Fundamentada não Atendida
0215-197.310-8 - Claro S/a - 40432544000147 - Sebastião
Clelio Cavalcanti de Carvalho - Fundamentada não Atendida
0215-198.225-1 - Claro S/a - 40432544000147 - Adriana
Lúcia de Oliveira Calado - Fundamentada Atendida
0215-199.448-9 - Nextel Telecomunicações Ltda 66970229000167 - Girolamo Mastrochirico Neto - Fundamentada não Atendida
0215-199.822-7 - Claro S/a - 40432544083506 - Elaine
Cristina Arruda Luis - Fundamentada não Atendida
0215-200.239-1 - Falkland Tecnologia em Telecomunicacoes
Ltda - 01009876000161 - Maria Saleti Colovati - Fundamentada
Atendida
0215-200.676-5 - Crefisa Sa Credito e Financiamento e
Investimento - 60779196000196 - Igo José da Conceição - Fundamentada não Atendida
0215-203.004-0 - Tim Celular S/a - 04206050000180 Nanci Baeta Simão - Fundamentada não Atendida
0215-204.829-0 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Agnaldo Rodrigues dos Santos - Fundamentada Atendida
0215-205.066-5 - Elektro Eletricidade e Serviços S/a 02328280000197 - Adailza de Jesus Santos - Fundamentada
Atendida
0215-205.585-4 - Cnova Comercio Eletronico S/a 07170938000107 - Kaeline Paulino Brasil de Sena - Fundamentada Atendida
0215-206.432-1 - Claro S/a - 40432544000147 - Vandirlene
Rocha Ferreira de Sousa - Fundamentada não Atendida
0215-206.924-0 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Duval
Lemes de Oliveira Filho - Fundamentada Atendida
0215-207.157-1 - Claro S/a - 40432544000147 - Daniel
Ferreira de Souza - Fundamentada Atendida
0215-207.528-5 - Claro S/a - 40432544000147 - Amaro
Teofilo Soares - Fundamentada Atendida
0215-207.836-9 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Hugo
Roberto Estival - Não Fundamentada/Encerrada
0215-209.350-7 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Wiltes
Clane Moura - Fundamentada não Atendida
0215-209.593-4 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120
- Girlene Novaes Silva - Fundamentada Atendida
84 – São Paulo, 125 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO
PAULO
PRESIDÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE
ADMINISTRAÇÃO
Resumo do 3º Termo de Aditamento
Junta Comercial do Estado de São Paulo
Processo JUCESP 049/2013
Parecer Jurídico 1419/2015
Contrato JUCESP 024/2013
Contratante: Junta Comercial do Estado de São Paulo
Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS
DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
Objeto: Prestação de serviços de informática com a utilização de softwares, aplicativos, manutenção e adequação,
hardwares, processamento de dados, guarda das informações,
suporte técnico e apoio operacional às áreas de administração
de pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO
O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze)
meses, a partir de 14-12-2015 a 13-12-2016.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR
2.1 - Dá-se ao presente Termo o valor estimativo de R$
93.610,85, sendo R$ 1.588,28 para ano de 2015 e R$ 92.022,57
para o exercício de 2016.
CLÁUSULA TERCEIRA – REITERAÇÃO E RATIFICAÇÃO DOS
DEMAIS TERMOS
3.1 – As Partes, neste ato e por este instrumento reiteram
e ratificam todos os demais Termos e Cláusulas do contrato
originalmente celebrado em 14-12-2012.
CLÁUSULA QUARTA: DO FORO
4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de
São Paulo para dirimir toda e qualquer dúvida ou litígio decorrentes do presente instrumento.
Data assinatura: 05-11-2015
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Despacho do Diretor Presidente, de 4-12-2015
Ratificando Ato Declaratório de inexigibilidade de licitação, de acordo com o Artigo 25 da Lei 8666/93.
A escolha do prestador de serviços/beneficiário é de responsabilidade do outorgado ou responsável pelo processo, assim
como a justificativa técnica.
Contratadas: Beta Analytic, Inc, Laura Dipietro, Phd, Macmillan Publisher Ltd/Nature Publishing Group, National Instruments Corporation, Nevrokard Kiauata, D.O.O, Npg Language
Editing, Llc, Pix4d Sa, Rapid Genomics, Llc, Stoelting Company
Processo 15/341-M
Despacho do Diretor Presidente, de 4-12-2015
Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de
acordo com o Artigo 26 da Lei 8666/93.
A escolha do prestador de serviços/beneficiário é de responsabilidade do outorgado ou responsável pelo processo, assim
como a justificativa técnica.
Contratadas: Ab Sciex Llc, Ads - Advanced Disposable Supplies, Inc, Advanced Instruments, Inc, Agilent Technologies, Inc,
Alpha Scientific, Inc, Applied Photophysics Limited, Atcc, Becton
Dickinson Del Uruguay S.A, Biomatik, Bruker Optik Gmbh,
Carefusion Germany 234 Gmbh, Carl Zeiss Microscopy Gmbh,
Catherine David Biotik@ (Pgto em Eur), Catherine David Biotik@
(Pgto em Usd), Chinese Peptide Co,. Ltd, Cole Parmer Receipt,
Connect Enterprise, Inc, Corning Inc, Dako North America, Inc,
Emd Millipore Corporation, Eppendorf Ag, Equilab, Inc, Etas Inc,
Ge Healthcare Bio-Sciences Corp, Genscript (Hong Kong) Limited
/ Genscript Usa Inc, Harvard Apparatus, Hidex Oy, Horiba Scientific International Incorporated - Jobin Yvon, Infors Ag, International Trade & Marketing Services (Itms), Inc, Interprise Usa
Corporation, Jeol Usa, Inc, Kurt J. Lesker Company, Lab-Research
Laboratory Supply Corp, Life Technologies Corporation, Lonza
Cologne Gmbh - Lonza Sales Ltd, Lynx Us, Inc, Marshall Export
Corporation, Max Voggenreiter Gmbh, Metrohm Ag, Mg2 Trade
Corporation, Micro Photon Devices Srl, Mitegen Llc, Molecular
Devices, Llc, Mrc-Holland B.V, National Instruments Corporation,
Nikon Instruments Inc, Ocean Optics, Inc, Oroboros Instruments
Gmbh, Palmex D.O.O, Peak Scientific Instruments Ltd, Pensacom
Enterprises Inc, Perkinelmer Health Sciences Inc, Prolab Sales Inc.
- Eur, Prolab Sales Inc. - Usd, Promega Corp, Proteintech Group,
Inc, Qiagen Gmbh, Quantum Design, Inc, Rarecells Diagnostics,
Roche Diagnostics Gmbh / Productos Roche Panama, S.A, Sellex,
Inc. (Pagto em Eur), Sellex, Inc (Pagto em Gbp), Sellex, Inc. (Pagto
em Usd), Sercon Limited, Shimadzu Latin America S. A. (Sla),
Sigma-Aldrich Chemie Gmbh, Silver Star Solutions, Inc, Sinapse,
Inc, Sms Scientific Methods, Spi Supllies - A Division Of Structure
Probe, Inc, Start Bioscience Llc, Ta Instruments - Waters Llc, Tekscan, Inc, The Jackson Laboratory, Thomson Instruments Company,
Uniscience Corporation, Universitat de Lleida, University Of
Oulu, Waters Corporation, Western Tek Inc.
Processo 15/340-M
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE
Portaria CEETEPS/GDS Nº 1174, de 3-12- 2015
Estabelece normas para o cumprimento do disposto no item 2, § 3º, artigo 20, da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio
de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014.
A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, visando definir normas para o cumprimento das horas atividades pelos docentes de Escolas Técnicas Estaduais, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Conforme disposto no item 2, § 3º, artigo 20, da Lei Complementar nº 1.044/2008, com redação dada pelo inciso
VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.240/2014, a partir de 01 de janeiro de 2016, a maior carga horária dos docentes de Escola
Técnica será de 34 (trinta e quatro) horas-aula semanais.
§ 1º – Acresce-se às horas-aula do professor, 30% (trinta por cento) de horas atividades para realização de atividades extraclasse destinadas ao atendimento a alunos, reuniões previstas em calendário escolar, planejamento, avaliações de aproveitamento
e curriculares, preparo de aulas e de material didático e outras próprias da docência.
§ 2º – As Escolas Técnicas deverão zelar para que o limite acima seja observado e, caso haja necessidade de redução de carga
horária, deverá ser consignado no termo de atribuição de aulas Redução Involuntária e no campo “Observações” deverá ser consignado ajuste determinado pelo item 2, § 3º, artigo 20, da Lei Complementar nº 1.044/2008.
Artigo 2º - As horas atividades cumpridas presencialmente na Unidade de Ensino deverão ser voltadas ao atendimento do aluno
e a melhoria do processo ensino-aprendizagem, no percentual de 15% (quinze por cento), calculado sobre a hora-aula do professor.
§ 1º - A disponibilidade de horário do docente será indicada em formulário próprio, constante do Apêndice II desta Portaria.
§ 2º - O atendimento ao aluno com baixo rendimento ou em progressão parcial poderá ser individual ou em grupo, considerando
as dificuldades de aprendizagem apresentadas.
§ 3º - Parte das horas atividades deverão ser destinadas ao comparecimento as reuniões pedagógicas, reuniões de curso previstas em Calendário Escolar e conselhos de classe intermediários e finais.
§ 4º - Caberá ao Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica o acompanhamento do professor quanto
a efetividade do atendimento aos alunos.
Artigo 3º - Os 15% (quinze por cento) remanescentes referem-se a atividades destinadas ao planejamento das aulas e avaliações, correções de avaliações e preparo de material didático.
Artigo 4º - O docente que não cumprir a carga horária presencial de sua hora atividade deverá sofrer desconto pecuniário, cujo
controle será feito pelo Diretor de Serviço – Área Administrativa.
Parágrafo único – O docente que não comparecer às reuniões pedagógicas realizadas e aos conselhos de classes, intermediário
e final, sofrerá descontos pecuniários.
Artigo 5º - Caberá a Unidade de Recursos Humanos – URH orientar as Escolas Técnicas quanto a alteração do contrato de
trabalho, alteração do termo de atribuição de aulas no Sistema Integrado da URH e as providências referentes ao assunto.
Artigo 6º - Quando da elaboração do Plano de Trabalho Docente o docente deverá indicar os procedimentos de acompanhamento e atendimento dos alunos com dificuldades de aprendizagem ou em regime de progressão parcial (Apêndice I).
Artigo 7º - Os casos omissos serão tratados pela Unidade do Ensino Médio e Técnico.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
APÊNDICE I - Ficha de controle e acompanhamento das horas-atividade
PTD
Total semanal de horas/aula:
Total semanal de horas/atividade:
Total mensal de horas/aula:
Total mensal de horas/atividade:
Professor:
Atividades Previstas 1
2
3
4
5
Atendimento a alunos em Progressão Atendimento a alunos Preparo e correção Preparo de mate- Participações em reuniões com Coordenador de
Parcial
com baixo rendimento de avaliações
rial didático
Curso e/ou previstas em Calendário Escolar
Mês
Carga horária mensal utilizada
Fevereiro
Março
Abril
Maio
Junho
Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
Local, data e Assinatura do Professor
Local, data e Assinatura do Coordenador Pedagógico
Local, data e Assinatura do Coordenador de Curso
Local, data e Assinatura do Diretor da Unidade
APÊNDICE II - DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO: __ Semestre-Ano/____
1. Nome do(a) Professor(a): __________________________________________________
2. Carga Horária:
_____ h/a
_____ 30% Hora-atividade
U.E. de Exercício: ETEC “_________________________________________________________”
Cidade: ______________________________________
3. U.E. indicada para ampliação de carga horária:
ETEC “_____________________________________________________”
Cidade: ______________________________________
Período da Manhã
Aulas
Hora/Atividade
2ª F
3ª F
4ª F
5ª F
6ª F
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
Período da Tarde
Aulas
Hora/Atividade
1ª
2ª F
3ª F
4ª F
5ª F
6ª F
Sábado
Sábado
sábado, 5 de dezembro de 2015
2ª
3ª
4ª
5ª
Período da Noite
Aulas
Hora/Atividade
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
2ª F
3ª F
4ª F
5ª F
6ª F
Sábado
Observação: Assinalar, com D, os horários de aula disponíveis e DH os horários de hora atividade que possivelmente serão
utilizados.
___________________ , _____ de ______________ de _______
(local e data)
_________________________________________________
Diretor(a) da Unidade de Ensino
_________________________________________________
Professor(a)
Habitação
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SH/SPG - 3, de 4-12-2015
Revoga a Resolução Conjunta SH/SPG 02, de
03-09-2015
Os Secretários da Habitação e de Planejamento e Gestão,
considerando a revogação do Decreto 61.437, de 18-08-2015,
assim como as disposições do artigo 2º do Decreto 55.011,
de 10-11-2009, na redação conferida pelo Decreto 61.663, de
26-11-2015 resolvem:
Artigo 1º - Revogar Resolução Conjunta SH/SPG 02, de
03-09-2015.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 4-12-2015
Processo: SH 381/05/2014 Interessado: Prefeitura Municipal
de Jales Assunto: Convênio. Fundo Estadual da Habitação - FEH.
Segundo Termo de Aditamento do Convênio. Alteração para adequação do objeto, valor e prazo. Alteração do plano de trabalho,
do cronograma físico-financeiro. CNPJ: 45.131.885/0001-04
Objeto: Transferência de recursos destinados à execução de
obras de Infraestrutura (recapeamento asfáltico com sarjetão) em vias públicas do Conjunto Habitacional Roque Viola.
Assinatura do Convênio: 22-05-2014 Recurso: Valor total do
convênio – R$ 206.568,28 Valor de responsabilidade do Estado:
R$ 200.000,00. Valor de responsabilidade do Município: R$
6.568,28. Prorrogação: 18-03-2015 a 11-01-2016. Despacho
de autorizo GSA 66/2015. Resumo - À vista dos elementos
constantes do presente, em especial o Parecer CJ/SH 565/2015
de 15-10-2015 (fls. 297 a 299 verso), as manifestações da
Coordenadoria de Planejamento Habitacional (fls. 311 frente e
verso) e da Chefia de Gabinete (fl. 311 verso), autorizo, conforme
Resolução SH 53/2015 e com fundamento no Decreto 46.657,
de 01-04-2002, o aditamento do Convênio celebrado com o
Município de Jales, de acordo com os elementos em epígrafe.
Data da Assinatura, 17-11-2015.
Extratos de Termos Aditivos
Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 521/02/2009
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Cajati
Objeto: Oitavo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015.
Vigência de 15-10-2009 a 14-10-2016
Parecer Jurídico CJ/SH 555/2015 de 15-10-2015
Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 274/02/2009
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Jacupiranga
Objeto: Nono Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015.
Vigência de 22-10-2009 a 21-10-2016
Parecer Jurídico CJ/SH 528/2015 de 06-10-2015
Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 611/02/2010
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Caconde
Objeto: Sexto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 01-12-2015.
Vigência de 06-10-2010 a 05-10-2016
Parecer Jurídico CJ/SH 554/2015 de 15-10-2015
Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 42/02/2011
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Birigui
Objeto: Quarto Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015.
Vigência de 10-10-2011 a 09-10-2016
Parecer Jurídico CJ/SH 537/2015 de 07-10-2015
Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 1098/02/2012
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Narandiba
Objeto: Terceiro Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015.
Vigência de 28-11-2012 a 27-11-2016
Parecer Jurídico CJ/SH 530/2015 de 07-10-2015
Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 868/02/2008
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Taciba
Objeto: Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 09-12-2015.
Vigência de 29-09-2009 a 28-09-2016
Parecer Jurídico CJ/SH 462/2015 de 24-08-2015
Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 736/02/2008
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Lagoinha
Objeto: Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 01-12-2015.
Vigência de 21-10-2008 a 20-10-2016
Parecer Jurídico CJ/SH 543/2015 de 13-10-2015
Convênio não Oneroso.
Processo SH–nº 289/02/2009
Convenente – Secretaria da Habitação.
Conveniado – Prefeitura Municipal de Nova Campina
Objeto: Sétimo Termo de Aditamento
Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência.
Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015.
Vigência de 27-10-2009 a 26-10-2016
Parecer Jurídico CJ/SH 531/2015 de 07-10-2015
Extrato de Prorrogação
Processo 381/05/2014
Programa: Transferência de Recursos Financeiros oriundos
do Fundo Estadual da Habitação-FEH
Convênio 381/05/2014
Convenente: Secretaria da Habitação
Conveniado: Prefeitura municipal de Jales
Objeto: 2° Termo de Aditamento do Convênio
Cláusula(s)Aditadas: Cláusula Primeira(objeto), Cláusula
Quarta(valor), Cláusula Décima(prazo)
Valor total: R$200.000,00
Valor inicial: R$200.000,00
Valor alterado: R$ 206.568,28
Valor de responsabilidade do Estado: R$200.000,00
Valor de responsabilidade do Município: R$6.568,28
Data da assinatura do aditamento: 17-11-2015
Vigência: 18-03-2015 a 11-01-2016
Parecer Jurídico CJ/SH 565/2015, de 15-10-2015.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIÇO DE FINANÇAS
Comunicado
Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 de 21.06.93,
solicitamos o pagamento e a exclusão da ordem cronológica
com: Contratos normais, adiantamentos, diarias, custeio e utilidade pública. Estão sendo autorizados independente da ordem
cronológica de sua inscrição no Siafem. UGE - 250101
2015PD
VECTO.
00959
TOTAL
UGE - 250104
07-12-2015
2015PD
VECTO.
00065
TOTAL
07-12-2015
VALOR
113,56
R$ 113,56
VALOR
200,00
R$ 200,00
Meio Ambiente
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL
DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO
CENTRO TÉCNICO REGIONAL DE
FISCALIZAÇÃO III - SANTOS
Comunicados
Comunicado (Advertência)
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: 20 - Santos
Auto de Infração Ambiental 321.000/2015
Data da Infração: 17/9/2015
Autuado: Marco Aurélio Sales Martins
CPF: 269.894.578-80
Data da Sessão: 23-10-2015
A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento
Ambiental: Sim
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental
Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência - Manutenção - Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas
- Manutenção
Houve conciliação? Sim
Observações: Memória de Cálculo do Campo 26: Valor da
Multa: R$ 475,00, Aplicação dos Seguintes Atenuantes: Bons Antecentes 10% R$47,50; Baixa Gravidade dos Fatos 10% R$ 47,50. Total
de Descontos: R$ 95,00. Valor Consignado da Multa: R$ 380,00.
Comunicado (Multa)
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014,
segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental.
Ponto de Atendimento: 20 - Santos
Auto de Infração Ambiental 320.971/2015
Data da Infração: 12-10-2015
Autuado: Manoel dos Santos Valentim
CPF: 885.489.105-34
Data da Sessão: 23-11-2015
A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento
Ambiental: Sim
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental
Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento de
medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental: Não se aplica
Valor consolidado da Multa: R$ 180,00
Forma de recolhimento da multa: Parcela única
Sanções administrativas: Multa simples - Alteração / retificação
- Apreensão de bens ou animais - Manutenção
Houve conciliação? Sim
Observações:
Ponto de Atendimento: 20 - Santos
Auto de Infração Ambiental 320.992/2015
Data da Infração: 12-10-2015
Autuado: David Ramon Oliveira de Araujo
CPF: 087.168.654-64
Data da Sessão: 23-11-2015
A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento
Ambiental: Sim
Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração
Ambiental
Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento de
medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação
Ambiental: Não se aplica
Valor consolidado da Multa: R$ 5.000,00
Forma de recolhimento da multa: Parcela única
Sanções administrativas: Multa simples - Alteração / retificação - Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas
- Manutenção
Houve conciliação? Não
sábado, 5 de dezembro de 2015
INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
Comunicado
Edital para Exame de Seleção de Candidatos à Bolsa PNPD
Junto ao Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Humana.
- Departamento de Fisiologia e Biofísica
- Dezembro de 2015
Introdução
A Diretoria de Programa e Bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Coordenação de Programas de Apoio à Excelência (PROEX) em a público
comunicar, via Pró-Reitoria de Pós-graduação da Universidade
de São Paulo, a migração de 2 (duas) cotas de bolsa vinculadas
aos projetos de pesquisa apoiados pela CAPES por meio do
Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) para o Programa
de Pós-Graduação (PPG) em Ciências (Fisiologia Humana) do
Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo,
o que prevê a Portaria CAPES 86/2013, art. 11, § 2o.
Informa ainda que os PPGs contemplados poderão selecionar bolsista para ingresso no novo PNPD/CAPES a partir do mês
de Dezembro de 2105.
Deste modo, a Coordenadoria do PPG em Ciências (Fisiologia Humana), em conformidade com a Portaria da CAPES n. 86
de 3 de julho de 2013, torna público a abertura deste edital para
seleção dos candidatos à bolsa PNPD de acordo com as regras
estabelecidas em detalhes adiante neste documento.
1. Objetivos do PNPD/CAPES
I - Promover a realização de estudos de alto nível;
II - Reforçar os grupos de pesquisa nacionais;
III - Renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação
(PPG) nas instituições de ensino superior e de pesquisa;
IV - Promover a inserção de pesquisadores brasileiros e
estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de
Pós-Graduação no país.
2. Termos Gerais
A seleção visa o preenchimento de 02(duas) cotas de Bolsa
PNPD/CAPES concedida ao Programa de Pós-Graduação (PPG)
em Ciências (Fisiologia Humana) do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo
3. Da Bolsa
3.1. O valor da bolsa é de R$ 4.100,00, pagos diretamente
pela CAPES ao bolsista;
3.2. A bolsa PNPD será concedida até o prazo máximo de 36
meses, permitindo-se a renovação da mesma por até 24 meses,
desde que sejam obedecidos os critérios para renovação de
bolsa como descritos no item 9.
4. Modalidades de Bolsa
\> A - Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e
portadores de visto temporário.
\> B - Estrangeiros residentes no exterior.
\> C - Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e
empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa.
Observação: Somente a modalidade C admite vínculo
empregatício, desde que o bolsista esteja afastado das atividades e este vínculo não seja com a mesma IES de onde provem
a bolsa PNPD.
5. Requisitos para inscrição:
5.1. Apresentar título de doutor, obtido em cursos avaliados
pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC.
5.1.1. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pela CCP/ICB-USP.
5.2. Desenvolver projeto de pesquisa e plano de trabalho
congruentes com uma ou mais linhas do Programa de Pósgraduação em Ciências Fisiologia Humana, a saber: Biofísica,
Neurofisiologia e Fisiologias Cardiovascular, Respiratória, Renal,
Gastrintestinal e Endócrina
5.3. Apresentar o currículo atualizado na Plataforma Lattes
do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro
de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;
5.4. Apresentar um projeto de pesquisa científica (no
máximo 20 páginas) com plano de trabalho a ser desenvolvido
no período;
5.5. O candidato poderá se inscrever em uma das modalidades citadas, quais sejam A, B ou C.
5.5.1. O candidato estrangeiro residente no exterior deverá
comprovar endereço residencial no exterior no momento da
submissão da candidatura.
5.5.2. Professores substitutos poderão ser aprovados na
modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência,
após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação.
5.5.3. Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão
apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.
5.5.4. Os candidatos aprovados na modalidade “c” não
poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição
com a qual possuem vínculo empregatício.
5.6. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
6. Dos deveres do bolsista:
6.1. Relatórios:
6.1.1.Elaborar e Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação durante os
primeiros 36 meses e também nos 24 meses adicionais, caso seja
contemplado com a renovação;
6.2. e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias
após o encerramento da respectiva bolsa;
6.3. Os relatórios científicos serão enviados pela CCP à
assessoria externa para análise e recomendações;
6.4. Caso seja solicitada uma renovação, o relatório deverá
ser apresentado 6 (seis) meses antes da data de término da
bolsa;
6.5. No caso de não ser apresentado um relatório no prazo
estipulado ou do mesmo não ser aprovado pela assessoria, a
CCP avaliará e determinará a continuação ou interrupção da
bolsa.
6.2. Dedicar-se às atividades do projeto;
6.33. Restituir a CAPES os recursos recebidos irregularmente.
7. Documentos necessários para a inscrição:
7.1. Cópia do Diploma de doutorado.
7.2. Cópia da Carteira de Identidade e CPF. Para estrangeiros (as), cópia do passaporte.
7.3. Cópia do Currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq.
br), ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de
patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos
de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico;
7.4. Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho (máximo 20
páginas com espaçamento 1,5)
7.5. Súmula Curricular do Supervisor
8. Critérios de análise
Os critérios de análise de concessão das bolsa PNPD do
Programa de Pós-graduação em Fisiologia Humana seguirá o
conjunto de três partes a serem avaliadas pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), composto por:
a) Projeto de Pesquisa;
b) Histórico Acadêmico do Candidato;
c) Súmula Curricular do Supervisor
Para cada uma destas partes a avaliação contemplará os
seguintes pontos:
8.1. Projeto de Pesquisa - Classificatório (40%)
O candidato deverá fazer uma apresentação pública de no
máximo 20 minutos do seu projeto e será submetido a uma
arguição pública que levará em consideração:
a) Definição e pertinência dos objetivos;
b) Importância da contribuição pretendida para a área de
conhecimento em que o projeto se insere;
c) Fundamentação científica e os métodos empregados;
d) Adequação do projeto a um programa de pós-doutorado;
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
e) Familiaridade e envolvimento intelectual do candidato
com seu projeto.
8.2. Histórico Acadêmico do Candidato – Classificatório
(60%)
a) Será avaliada a adequação da formação do candidato ao
projeto proposto e da qualidade e regularidade de sua produção
como pesquisador, avaliada por publicações em periódicos
especializados com seletiva política editorial, livros ou capítulos
de livros; e outras informações que possam ser relevantes. Neste
item será levado em consideração:
* PUBLICAÇÕES: Será considerado o número de manuscritos em revista com seletiva política editorial de acordo com as
seguinte fórmula:
PONTOS PARA CADA ARTIGO PUBLICADO = (1+FI). X OU Y
ONDE:
* FI = FATOR DE IMPACTO VIGENTE
* X: BÔNUS ADICIONAL DE 60% QUANDO O CANDIDATO
É PRIMEIRO AUTOR OU AUTOR SÊNIOR/CORRESPONDENTE (X
= 1.6)
* Y: BÔNUS ADICIONAL DE 20% QUANDO O CANDIDATO É
CO-AUTOR E AUTORIA DE CAPÍTULO DE LIVROS (Y = 1.2)
* ATIVIDADE DIDÁTICA E PARTICIPAÇÃO EM COLEGIADOS:
participação como ministrante e/ou coordenador de cursos em
Instituição de Ensino Superior, em cursos de extensão (Curso de
verão, inverno, etc), participação no Programa de Aperfeiçoamento em Ensino e em colegiados institucionais = peso 2
* OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS
b) A CCP considerará prioritária a concessão de bolsas
a candidatos que concluíram recentemente seu doutorado.
Não sendo este o caso, serão analisadas as circunstâncias
especiais que possam justificar a concessão da bolsa solicitada
de acordo com o seguinte fator de correção por tempo de pósdoutoramento:
- A partir do segundo ano (completo) de trabalho como pósdoutorando, independente do recebimento de bolsas, haverá
um decréscimo em 10% sua pontuação relacionado à produtividade acadêmica (produção de artigos e capítulos de livros)
do candidato.
Desta forma, o fator de correção na pontuação relacionado
ao item “PUBLICAÇÕES” acadêmica será:
* 2 anos de pós- doutoramento = x 0.9
* 3 anos de pós- doutoramento = x 0.8
* 4 anos de pós-doutoramento = x 0.7
* 5 anos de pós-doutoramento = x 0.6
* 6 anos de pós-doutoramento = x 0.5
c) O fato de o candidato ter obtido o seu doutorado
no mesmo laboratório onde desenvolverá o projeto de pósdoutorado não exclui a possibilidade de concessão da bolsa, no
entanto, será solicitado ao candidato uma justificativa por escrito que justifique a permanência no mesmo grupo. Este critério
será importante e levado em consideração para classificações
de desempate.
8.3. Súmula Curricular do Supervisor – Eliminatório
Neste item será avaliado se o Pesquisador Responsável
(Supervisor) possui histórico de financiamento de projetos nos
últimos 5 anos e se possui projetos vigente sendo coordenador
ou investigador principal do mesmo e infraestrutura laboratorial
para desenvolvimento do projeto de pós-doutoramento do
candidato.
9. Critérios para Renovação da Bolsa
Decorridos 36 meses iniciais da concessão da bolsa PNDP, o
solicitante que desejar a renovação:
a) Será submetido a um novo processo de seleção juntamente com demais candidatos inscritos e deverá apresentar
todos os documentos exigidos na inscrição;
b) O solicitante além de ser avaliado por todos os critérios
de análise citados anteriormente, serão também avaliados seus
relatórios anuais (12 meses) referentes ao período de vigência
da bolsa e os respectivos pareceres;
c) Caso o(s) relatório(s) seja(m) insatisfatório(s) no decorrer
dos primeiros 36 meses de bolsa e não recomendado pelo
assessor ou com críticas negativas justificadas, a CCP analisará
a possibilidade em renovar ou não a bolsa;
c) Todos os critérios de análise citados acima serão aplicados para o pedido de renovação.
10. Período de inscrição: de 05-12-2015 a 22-01-2016.
11. Período de Seleção dos candidatos: 03 e 04-02-2016
12. Resultado homologação: 05-02-2016
INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS
Retificação do D.O. de 3-12-2015
Na Portaria IFSC-041/2015, publicada na Seção I, do D.O.
de 3-12-2015,
onde se lê:
Artigo 1º - Definir os valores para o pagamento a membros
de Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado, Teses
de Doutoramento e Exames de Qualificação conforme tabela
abaixo:
leia-se
Artigo 1º - Definir os valores para o pagamento a membros
de Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado, Teses de
Doutoramento e Exames de Qualificação, externos à Unidade,
conforme tabela abaixo:
INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL
DE SÃO PAULO
Portaria IMT-16, de 4-12-2015
Dispõe sobre a designação dos membros da mesa
eleitoral para a eleição dos servidores técnicos
e administrativos no Conselho Deliberativo do
Instituto de Medicina Tropical de São Paulo (IMT)
A Diretora do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo,
da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Ficam designados os seguintes nomes para
composição da mesa eleitoral para a eleição para a escolha de
03 (três) representantes dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho Deliberativo do IMT, e seus respectivos
suplentes, a ser realizada no dia 9-12-2015, das 9 às 15 horas.
I - Debora Formenti (presidente);
II - Adriana Gama do Nascimento;
III - Eliane Fernandes Araujo;
IV - Leonardo Lima dos Reis;
V - Maria Iranides Santana de Oliveira;
VI - Renata Katayama Manieri;
VII - Rodolfo Edgar Trevizan Fujimori.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Extrato de Convênio
Convênio: 1348/2015
Processo: 2015.1.00322.87.0
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio do Instituto de Relações Internacionais.
Concedente: Associação Instituto de Política e Formação
Cidadã.
Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Relações Internacionais da USP.
Data de Assinatura: 13-11-2015
Vigência: 13-11-2015 a 12-11-2020 (60 meses, a partir da
data de sua assinatura).
Extrato de Convênio
Convênio: 1369/2015
Processo: 2015.1.00324.87.2
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio do Instituto de Relações Internacionais.
Concedente: Dunnhumby Brasil Consultoria Ltda.
Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Relações Internacionais da USP.
Data de Assinatura: 27-11-2015
Vigência: 27-11-2015 a 26-11-2020 (60 meses, a partir da
data de sua assinatura).
Extrato de Convênio
Convênio: 1377/2015
Processo: 2015.1.00325.87.9
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio do Instituto de Relações Internacionais.
Concedente: BR Partners Banco de Investimento S.A.
Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Relações Internacionais da USP.
Data de Assinatura: 27-11-2015
Vigência: 27-11-2015 a 26-11-2020 (60 meses, a partir da
data de sua assinatura).
Extrato de Convênio
Convênio: 1385/2015
Processo: 2015.1.00328.87.8
Convenente: Universidade de São Paulo, por meio do Instituto de Relações Internacionais.
Concedente: Itaú Unibanco S.A.
Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Relações Internacionais da USP.
Data de Assinatura: 27-11-2015
Vigência: 27-11-2015 a 26-11-2020 (60 meses, a partir da
data de sua assinatura).
Extrato de Convênio
Convênio: 39326
Processo: 2014.1.297.87.5
Partícipes: Instituto e Relações Internacionais da Universidade de São Paulo - CNPJ 63.025.530/0063-07; Universidade
do Minho.
Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre ambas
as instituições, em áreas de mútuo interesse, por meio de:
1. intercâmbio de docentes e pesquisadores; 2. elaboração
conjunta de projetos de pesquisa; 3. organização conjunta de
eventos científicos e culturais; 4. intercâmbio de informações e
publicações acadêmicas; 5. intercâmbio de estudantes; 6. intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa; 7. cursos
e disciplinas compartilhados.
Data da assinatura: 28-09-2015
Vigência: de 28-09-2015 a 27-09-2020 (60 meses, a partir
da data de sua assinatura).
Universidade Estadual
de Campinas
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO
Deliberações da 307ª Sessão Ordinária, de 1º-12-2015
Nomeações na Parte Permanente do QD, mediante aprovação em Concurso Público – Aprovadas
Ingresso no RDIDP
36-P-21881-15 - Christiano França da Cunha – FCA – 1)
Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2)
Ingresso no RDIDP; 36-P-23895-15 - Paulo Van Noije – FCA – 1)
Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2)
Ingresso no RDIDP; 36-P-28015-10 - José Rodrigo Pauli – FCA –
1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2)
Ingresso no RDIDP; 36-P-28012-10 - Eduardo Rochete Ropelle
– FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1
– RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 36-P-26090-10 - Marcio Alberto
Torsoni – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível
MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 36-P-29421-09 - Adriana
Souza Torsoni – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor –
nível MS-3.1 - 2) Ingresso no RDIDP; 36-P-29436-09 - Augusto
Ducati Luchessi – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor
– nível MS-3.1 –
2) Ingresso no RDIDP; 39-P-22228-15 - Karina Cogo Müller
– FCF – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1
– RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 15-P-19718-98 - Maria Angela
Bellomo Brandão – FCM – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 2-P-17036-14
- Priscila Maria Stolses Bergamo Francisco – FCM – 1) Nomeação
na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no
RDIDP; 19-P-27404-15 - Arnaldo Pinto Junior – FE – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso
no RDIDP; 28-P-27760-09 - Marco Tulio Ospina Patino – FEAGRI
– 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP –
2) Ingresso no RDIDP; 5-P-29564-15 - Carla Neves Costa – FEC
– 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP
– 2) Ingresso no RDIDP; 29-P-25464-15 - Paula Dornhofer Paro
Costa – FEEC – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível
MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 29-P-28689-15 - Eric
Rohmer – FEEC – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível
MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 23-P-23348-09 - Odilon
José Roble – FEF – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível
MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 3-P-7056-15 - Jakerson
Ricardo Gevinski – FEM – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor
– nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 17-P-29678-14
- Carlos Gonçalves Machado Neto – IA - 1) Nomeação na PP:
Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP;
17-P-19861-15 - Paula Caruso Teixeira – IA – 1) Nomeação na
PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no
RDIDP; 17-P-29382-13 - Sergio Niculitcheff – IA – 1) Nomeação
na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no
RDIDP; 7-P-26183-15 - Ana de Medeiros Arnt – IB – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso
no RDIDP; 7-P-22757-15 - Marcelo Alves da Silva Mori – IB – 1)
Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2)
Ingresso no RDIDP; 1-P-19516-10 - Renato Vicentini dos Santos – IB - 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1
– RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 7-P-20859-15 - Pedro Manoel
Mendes de Moraes Vieira – IB – 1) Nomeação na PP: Professor
Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 34-P27403-15 - Esther Luna Colombini – IC – 1) Nomeação na PP:
Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP;
22-P-24471-15 - Carolina Zabini – IG – 1) Nomeação na PP:
Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP;
10-P-28370-15 - Estevão Esmi Laureano – IMECC – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso
no RDIDP; 10-P-28368-15 - Giuseppe Romanazzi – IMECC – 1)
Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2)
Ingresso no RDIDP; 11-P-8471-10 - René Alfonso Nome Silva –
IQ – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP
– 2) Ingresso no RDIDP.
Aplicação do RDIDP
1-P-3560-88 - Gabriel Hessel – FCM – 1) Nomeação na PP:
Professor Titular – nível MS-6 – RTP - 2) Aplicação do RDIDP;
1-P-6244-87 - Sérgio Tadeu Martins Marba – FCM – 1) Nomeação na PP: Professor Titular – nível MS-6 – RTP - 2) Aplicação do
RDIDP; 10-P-11049-95 - Ronaldo Dias – IMECC – 1) Nomeação
na PP: Professor Titular – nível MS-6 – RTP - 2) Aplicação do
RDIDP.
Ingresso no RDIDP, conforme o disposto na Deliberação
CONSU-A-02-01 - Aprovado
2-P-16796-06 - Mauricio Etchebehere – FCM – Prof. Doutor
II – nível MS-3.2 – PP – RDIDP.
Atribuições de Vagas – Aprovadas
São Paulo, 125 (226) – 95
1-P-5039-09 - FCM – atribuição de 1 (uma) vaga e recursos
para admissão de docente na Carreira do Magistério Superior
(MS), em RDIDP, em substituição a profa. Bernadete Balanin
Almeida Mello, cuja aposentadoria ocorreu em 02.06.15, conforme Parecer CVD-75-15; 1-P-5039-09 - IA – atribuição de 1
(uma) vaga e recursos para admissão de docente na Carreira do
Magistério Superior (MS), em RDIDP, em substituição ao prof.
Paulo Bastos Martins, cuja aposentadoria ocorreu em 1º.05.15,
conforme Parecer CVD-76-15; 1-P-5039-09 - CEL – atribuição de
1 (uma) vaga e recursos financeiros necessários para admissão
de docente na Carreira DEL, Categoria II, nível e ou correspondente à titulação do docente a ser contratado, em jornada de
40 horas semanais, para a área de Espanhol, em substituição
a profa. Silvia Aurora Poblete Castro, cuja aposentadoria está
prevista para 03.08.16, conforme Parecer CVD-81-15; 1-P-503909 - COTUCA – recursos financeiros para aumento definitivo da
jornada de trabalho do prof. André Pasti, de 10 para 30 horas
semanais, sendo de 10 para 20 horas semanais em 2016 e de
20 para 30 horas semanais a partir de 2017, para viabilizar a
ampliação de uma aula semanal para Geografia e uma aula
semanal para História nos quadros curriculares de cada curso
de Ensino Médio oferecido pelo Colégio, conforme Parecer
CVD-82-15; 38-P-6778-14 - FEnf – descentralização de 01 (uma)
vaga PAEPE para contratação de um Profissional para Assuntos
Administrativos nível 3-F, conforme Parecer CVND-58-15.
Processos Seletivos Públicos, nos termos da Deliberação
CONSU-A-23-13 - Aprovados
Abertura de Processos Seletivos Público na Carreira PAEPE:
CMU – 1 (uma) vaga na função – Especialista em Conservação
de Acervos – 40 horas – nível de complexidade 6-F; FCA – 1
(uma) vaga na função – Técnico em Alimentos – 40 horas – nível
de complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função – Profissional de
Apoio Técnico de Serviço (Técnico de Biblioteconomia) – 40
horas – nível de complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função
– Profissional para Assuntos Universitários (Técnico de Laboratório) – 40 horas – nível de complexidade 3-F; FCM – 01 (uma)
vaga na função Médico – Ginecologista – 12 horas – nível de
complexidade 7-B; 02 (duas) vagas na função Médico – Clínico
Geral – 24 horas – nível de complexidade 7-B; 01 (uma) vaga na
função – Profissional Tecnologia da Informação e Comunicação
(Programador de Sistemas e Informação) – 40 horas – nível de
complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função Médico – Cirurgião
do Aparelho Digestivo – 24 horas – nível de complexidade 7-B;
1 (uma) vaga na função Psicólogo – Psicólogo Clínico – 20 horas
– nível de complexidade 6-F; 1 (uma) vaga na função Médico –
Médico Legista – 12 horas – nível de complexidade 7-B; 1 (uma)
vaga na função Médico – Saúde da Família – 24 horas – nível
de complexidade 7-B; FEA – 01 (uma) vaga na função – Profissional para Assuntos Universitários (Técnico de Laboratório)
– 40 horas – nível de complexidade 3-F; IB – 1 (uma) vaga na
função – Técnico de Laboratório (Técnico em Anatomia) – 40
horas – nível de complexidade 3-F; DGA – 1 (uma) vaga na
função – Profissional Tecnologia da Informação e Comunicação
(Administração Banco de Dados) – 40 horas – nível de complexidade 7-A; 1 (uma) vaga na função – Profissional Tecnologia
da Informação e Comunicação (Analista de Sistemas) - 40 horas
– nível de complexidade 7-A; 1 (uma) vaga na função – Contador - 40 horas – nível de complexidade 6-F; FEM – 1 (uma)
vaga na função – Tecnólogo (Instrumentação e Controle) – 40
horas – nível de complexidade 6-F; CPQBA – 1 (uma) vaga na
função – Profissional para Assuntos Universitários (Técnico de
Laboratório) – 40 horas – nível de complexidade 3-F; COTIL – 1
(uma) vaga na função – Profissional Tecnologia da Informação
e Comunicação (Programador de Sistemas e Informação) – 40
horas – nível de complexidade 3-F; Prefeitura – 2 (duas) vagas
na função – Engenheiro (Engenheiro Civil) – 40 horas – nível de
complexidade 6-F; 1 (uma) vaga na função – Técnico da Construção Civil – 40 horas – nível de complexidade 3-F; CSS – 03 (três)
vagas na função Cirurgião Dentista (Cir. Dent. Clin. Geral) – 24
horas – nível de complexidade 6-F; HC – 1 (uma) vaga na função
– Técnico de Laboratório (Patologia Clínica) – 30 horas – nível
de complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função Médico – Clínico
Geral – 24 horas – nível de complexidade 7-B; 1 (uma) vaga na
função Médico – Patologista Clínico – 24 horas – nível de complexidade 7-B; 1 (uma) vaga na função Médico – Radiologista –
24 horas – nível de complexidade 7-B; CAISM – 1 (uma) vaga na
função – Fonoaudiólogo - 20 horas – nível de complexidade 6-F;
1 (uma) vaga na função – Técnico de Laboratório (Técnico de
Laboratório Médico) - 30 horas – nível de complexidade 3-F; 1
(uma) vaga na função – Técnico de Equipamento Médico (Técnico de Radiologia e Imagem) - 24 horas – nível de complexidade
3-F; 1 (uma) vaga na função – Biologista - 30 horas – nível de
complexidade 6-F; 1 (uma) vaga na função – Enfermeiro - 30
horas – nível de complexidade 6-F; DGRH – 01 (uma) vaga na
função – Profissional Tecnologia da Informação e Comunicação
– 40 horas – nível de complexidade 3-F; PRDU – 1 (uma) vaga
na função – Profissional para Assuntos Administrativos (Anal.
Apoio Téc. Gest. Processo) – 40 horas – nível de complexidade
7-A, conforme Parecer CVND-53-15.
Áreas de Prestação de Serviços – Prestações de Contas –
Aprovadas
1-P-7288-95 – Centro de Engenharia Biomédica - Engenharia Hospitalar - exercício de 2014, de recursos movimentados;
1-P-7577-95 – Centro de Engenharia Biomédica - Engenharia
Médica e Biológica - exercício de 2014, de recursos movimentados; 28-P-25889-06 – Faculdade de Engenharia Agrícola
- Conselho Integrado de Planejamento e Gestão - exercício de
2014, de recursos movimentados; 29-P-7666-04 – Faculdade
de Engenharia Elétrica e de Computação - Departamento de
Sistemas e Controle de Energia - exercício de 2014, de recursos
movimentados; 29-P-22686-01 - Faculdade de Engenharia
Elétrica e de Computação - Departamento de Engenharia de
Sistemas - exercício de 2014, sem movimentação de recursos;
1-P-2744-94 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Departamento de Telemática - exercício de 2014, de
recursos movimentados; 1-P-4083-95 - Faculdade de Engenharia
Elétrica e de Computação - Laboratório de Alta Tensão - exercício
de 2014, de recursos movimentados; 29-P-16997-08 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Micro-onda e
Óptica - exercício de 2014, de recursos movimentados; 29-P27801-09 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Departamento de Máquinas, Componentes e Sistemas
Inteligentes - exercício de 2014, sem movimentação de recursos;
29-P-15090-98 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Laboratório de Engenharia de Computação e Auto mação
Industrial - exercício de 2014, de recursos movimentados; 29-P21520-06 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação
- Sistemas de Potência - exercício de 2014, sem movimentação
de recursos; 1-P-4213-97 – Agência de Inovação da Unicamp Serviços Afins - exercício de 2014, de recursos movimentados;
30-P-10807-99 – Rádio e Televisão Unicamp - Serviços em
Audiovisuais - exercício de 2014, de recursos movimentados.
Relatório de Atividades de Convênio – Aprovado
2-P-2074-09 - Interessado: Faculdade de Ciências Médicas.
Espécie: Relatório Final de Atividades do Termo de Doação.
Partes: UNICAMP e Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. Período:
01.02.09 a 31-1-11. Resumo do Objeto: doação pela Doadora à
Donatária, no valor de R$ 55.642,48.
Programa de Certificação da Universidade – Certificações
– Aprovadas
1-P-17432-14 - CPO - Certificação da Coordenadoria de
Projetos e Obras – Pareceres PRDU-5-15 e CVND-63-15 – Deliberação CAD-539-15.
96 – São Paulo, 125 (226)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
sábado, 5 de dezembro de 2015
Estrutura Organizacional – PROC. Nº 01-P-17432/2014
Coordenadoria de Projetos e Obras – Sigla CPO
Grupo Gestor de Obras
Coordenadoria de Projetos e Obras
Coordenador III
Informática
Diretoria de Planejamento
Dir. Serv.
Assistência Técnica
ATD
Diretoria de Projetos
Dir. Serv.
Diretoria de Obras
Dir. Serv.
Administração
Dir. Serv.
RH e Orçamento
Sup. Sec.
Seção Técnica
Sup. Seção
Gestão de
Engenharia
Sup. Seção
Cadastro Técnico
Sup. Seção
Projetos
Sup. Seção
Qualidade
Sup. Seção
Obras
Sup. Seção
EQUIPE
EQUIPE
EQUIPE
EQUIPE
EQUIPE
Protocolo,
Patrimônio e
Almoxarifado
Anexo 3
PROJETOS
1-E-13449-14 - SEC - Certificação da Secretaria Executiva de Comunicação – Pareceres PRDU-4-15 e CVND-62-15 – Deliberação CAD-540-15.
PROPOSTA Estrutura Organizacional – PROC. Nº 01-E-13449/2014
Secretaria de Comunicação – SEC
Conselho Consultivo
Coordenação
Função Comissionada
Diretoria
Assessor I
Escritório de Planejamento e
Processos
AT
Assessoria Técnica
AT
Notícias e Conteúdo
Dir. Serviço
Comunicação e
Relacionamento Externo
e Interno
Dir. Serviço
Mídias Digitais
Dir. Serviço
Veículos Impressos
Sup. Seção
Relações com mídia
Web Designer /
Produção Gráfica
Online
Campi Externos
Mídias Sociais
Imagens
Arquivo
Sup. Seção
TV
Sup. Seção
Identidade funcional
Apoio Adminstrativo
Sup. Seção
TI
Vídeo Aulas
Transmissões ao
vivo
Rádio
1-P-28157-03 e 1-P-28159-03 - Alteração Parcial da Certificação da Planta Física de Limeira e CECOM – Transferência da subordinação da Seção de Saúde e Assistência da Planta Física para a
Coordenadoria de Serviços Sociais – CSS/CECOM, conforme Informação PRDU-54-15 e Parecer CVND-59-15.
REITORIA
Portaria GR-90, de 1º-12-2015
Designa membro para a Vice-Presidência da
Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes
- CIDD
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, com base
nas normas estatutárias, e tendo em vista o disposto no parágrafo 5º do artigo 6º da Deliberação CONSU-A-024/2013, de
29-10-2013, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Designa o Professor Doutor Miguel Juan Bacic
(IE), em substituição à Professora Doutora Maria Beatriz Duarte
Gavião (FOP), para a Vice-Presidência da Câmara Interna de
Desenvolvimento de Docentes - CIDD.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial
a Portaria GR-15/2014.
Portaria GR-91, de 3-12-2015
Retifica o Artigo 1º da Portaria GR-73/2015
O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, com base
nas normas estatutárias, baixa a seguinte Portaria:
Artigo 1º - Retificar o Artigo 1º da Portaria GR-73/2015, para
fazer constar: Giovanna Beraldo de Azambuja Silva - Membro
da DGRH, onde constou Giovanna Roberta de Azambuja Silva.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Despacho do Vice-Reitor Executivo de Administração,
de 3-12-2015
Ratificando, com fundamento no inciso XIII do artigo 24,
da Lei Federal 8.666/93, o ato de dispensa de licitação do Coordenador da Diretoria Geral da Administração - DGA/Unicamp,
objetivando a contratação da Fundação de Desenvolvimento da
Unicamp - Funcamp, para prestar serviços de apoio à segurança
da Universidade (vigia) nos Campi da Unicamp - Proc. 01P25688/2015.
Despacho do Vice-Reitor Executivo de Administração,
de 4-12-2015
Ratificando, com fundamento no caput do artigo 25, da
Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade
de licitação do Diretor Executivo do Hospital da Mulher Prof.
Dr. José A. Pinotti - CAISM/Unicamp, objetivando serviços de
manutenção corretiva e preventiva para o equipamento CR
PI 27/20459, marca Carestream, Modelo MAXCR, número de
série 7519, instalado na Radiologia do CAISM, junto à empresa
Carestream do Brasil Comércio e Serviços de Produtos Médicos
Ltda. Proc. 27P-25479/2015.
VICE REITORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Despacho do Coordenador Adjunto, de 4-12-2015
Aplicando, com base na Resolução GR-17/2010 e de
conformidade com o inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93,
e dispositivos da Portaria GR-248/98, à empresa V. C. de Assis
- ME, CNPJ 12.761.226/0001-94, com sede à Doutor Lauro
Pimentel, 165 - Cidade Universitária - Campinas - SP, Suspensão
Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de
Contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de
1 ano, em decorrência do descumprimento parcial da obrigação
assumida com esta Universidade, mediante a Autorização de
Fornecimento 8742/2014 (NE 6050/2014), nos Autos do Processo 01-P-18405/2014. Aberto prazo recursal de 5 dias úteis com
vistas franqueadas aos Autos para fins de direito.
Divisão de Contratos
Termo Aditivo de Carta-Contrato
Termo Aditivo 001 - Processo: 11-P-19866/2014 - CartaContrato 22/2015- Contratante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada: Eletric Safety Instalações Elétricas Ltda.
- ME - Objeto: 1.1. O presente termo tem por objeto acrescer ao
objeto do contrato os materiais e serviços indicados no Anexo
I, no valor total de R$ 27.180,34, correspondente a 24,96%
do valor global contratado. 1.2. Com esse acréscimo o valor
global do contrato que era de R$ 108.920,46 passa a ser de R$
136.100,80. 1.3 Retificar o nome da empresa de Eletric Safety
Instalações Elétricas Ltda. para Eletric Safety Instalações Elétricas Ltda. - ME - Assinatura: 02-12-2015.
Despacho do Diretor, de 4-12-2015
Processo 01-P-15157/2015 - Em virtude das penalidades
de Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com a Administração, aplicadas pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da
Região Oeste do Estado de São Paulo e pela Prefeitura Muni-
cipal de São José do Rio Preto, sanções que produzirão efeitos
até as datas de 28-10-2017 e 20-08-2017, respectivamente,
assim impossibilitando a manutenção da Ata de Registro de
Preços outrora firmada, conforme os subitens 1 e 3 da Cláusula
“Obrigações do Fornecedor” da Ata de Registro de Preços em
epígrafe, Decido Cancelar a Ata de Registro de Preços 147/2015,
celebrada com a empresa Extra Polpas Comércio de Produtos
Alimentícios Ltda. - ME, CNPJ 18.302.193/0001-09, e todos os
termos dele decorrentes, com fundamento nos incisos I e II do
artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do inciso I do
artigo 79 da mesma lei. Data da assinatura: 04-12-2015.
Despacho do Diretor, de 4-12-2015
Processo 01-P-26721/2015 - Em virtude do não cumprimento das condições e prazos estabelecidos no Edital e no
instrumento contratual e do descumprimento dos subitens 1
e 2 da Cláusula Obrigações do Fornecedor da Ata de Registro
de Preços em 173/2015, Decido Cancelar a Ata de Registro de
Preços 173/2015, firmada com a empresa Confortell Indústria e
Comércio de Produtos Médicos e Ortopédicos Ltda. - ME, CNPJ
47.507.520/0001-59, com fundamento nos incisos I, II e III do
artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do inciso I do
artigo 79 da mesma lei. Data da assinatura: 4-12-2015.
Despacho do Diretor, de 4-12-2015
Processo 01-P-26721/2015 - Em virtude do não fornecimento dos produtos solicitados através da Autorização de Fornecimento 14272/2015 nos prazos contratualmente estabelecidos e
do descumprimento do disposto nas subcláusulas 20.1 e 20.7
do Edital de Pregão Presencial DGA 47/2015, Decido Rescindir
Unilateralmente o contrato firmado através da Autorização de
Fornecimento 14272/2015, com a empresa Confortell Indústria
e Comércio de Produtos Médicos e Ortopédicos Ltda. - ME, CNPJ
47.507.520/0001-59, com fundamento nos incisos I, II e III do
artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do inciso I do
artigo 79 da mesma lei. Data da assinatura: 04-12-2015.
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA
UNICAMP - HEMOCENTRO
SERVIÇO DE SUPRIMENTOS HEMOCENTRO
Comunicado
Ata de Registro de Preços 0090/2014 - pesquisa de mercado
referente ao mês de outubro/2015.
A Universidade Estadual de Campinas torna público para
fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93,
os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços
0090/2014 – Processo Principal 32-P-19381/2014 – Processo
Descendente – 32-P-29076/2014, publicada no D.O. de 06-012015.
LOTE IV - Item: 08 - Descrição do Material: Soro anti-D
monoclonal para determinação do antígeno D (sistema RH) com
capacidade de detectar antígenos D com expressão regular e
fraca e variantes de D, exceto DVI. O soro não deverá detectar o
antígeno DVI. O soro será utilizado nas técnicas tubo, microplaca
manual e/ ou sistema automatizado. Produto estéril. Embalagem
contendo, no mínimo, 5 ml. Código HEMO 080538 - Marca:
Fresenius - Fabricante: Fresenius Kabi - Referência: 32772000
- Nome do Produto: Soroclone Anti-D IgM. - Clone: MS201 Número do Registro no Ministério da Saúde: 10154450109
- Procedência: Nacional - Embalagem: Caixa com 1 frasco contendo 10ml cada. Validade do produto deverá ser de no mínimo
12 (doze) meses contados da data da entrega. Preço Unitário
R$ 2,0400 - Fornecedor: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
LOTE X - Item: 16 - Descrição do Material: Solução potencializadora de reação de Hemoaglutinação. Solução constituída de
polietileno glicol (PEG) em meio de baixa força iônica, para ser
utilizada na técnica em tubo. Produto estéril. Embalagem contendo no mínimo 5 ml. Código HEMO 080540 - Marca: Fresenius
- Fabricante: Fresenius Kabi - Referência: 33117000 - Nome do
Produto: Bio PEG - Clone: NA - Número do Registro no Ministério
da Saúde: 10154450144 - Procedência: Nacional - Embalagem:
Caixa com 1 frasco contendo 10 ml cada. Validade do produto
deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contados da data
da entrega. Preço Unitário R$ 1,5900 - Fornecedor: FRESENIUS
HEMOCARE BRASIL LTDA.
LOTE XII - Item: 18 - Descrição do Material: Reagentes e
insumos para imunofenotipagem; conjunto para realização do
teste de pesquisa de anticorpos antieritrocitarios irregulares
(PAI); constituído por duas hemácias de triagem 3 a 5 % em
meio salino; com perfis fenotípicos distintos e obrigatoriamente
incluindo o antígeno DIA (DIEGO A); execução para ser utilizado
em técnica em microplaca e/ou tubo; validade mínima após a
entrega de 28 dias; para diagnostico da doença hemolítica do
recém nascido; conjunto com dois frascos de 10 ml cada, para
aproximadamente 200 testes. Código HEMO 091869 - Marca:
Fresenius - Fabricante: Fresenius Kabi - Referência: 35144000 Nome do Produto: Triacel I, II Clone: NA. - Número do Registro
no Ministério da Saúde: 10154450145 - Procedência: Nacional
- Embalagem: Conjunto com 2 frascos contendo 10 ml cada.
Validade do produto deverá ser de no mínimo 28 (vinte e oito)
dias contados da data da entrega. Preço Unitário R$ 42,6600 Fornecedor: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0091/2014 - pesquisa de
mercado referente ao mês de Outubro/2015.
A Universidade Estadual de Campinas torna público para
fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93,
os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços
0091/2014 – Processo Principal 32-P-19381/2014 – Processo
Descendente – 32-P-29078/2014, publicada no D.O. de 06-012015.
LOTE III – Item: 06 - Soro anti-D monoclonal para determinação do antígeno D (sistema RH) com capacidade de detectar
antígenos D com expressão regular e fraca, variantes de D
incluindo DVI. O soro será utilizado nas técnicas tubo, microplaca manual e/ ou sistema automatizado. Produto estéril. Embalagem contendo, no mínimo, 5 ml. Código HEMO 080536 - Marca/
Fabricante: Lorne - Nome do Produto: Soro Anti-D Duoclone
IgG/IgM Blend - Número do Registro no Ministério da Saúde:
80115310119 - Procedência: Reino Unido. Embalagem: Frascos
com 10 ml cada. Validade do produto deverá ser de no mínimo
12 (doze) meses contados da data da entrega. Preço Unitário R$
1,4500 – Fornecedor: KOVALENT DO BRASIL LTDA.
LOTE III – Item: 07 - Soro Controle RHD para controle da
determinação do antígeno D (sistema RH) contendo o mesmo
meio diluente e potencializador do soro anti-D monoclonal
(IGG) e ambos da mesma procedência/fabricante. O soro será
utilizado nas técnicas tubo, microplaca manual e/ou sistema
automatizado. Produto estéril. Embalagem contendo, no mínimo,
5 ml. Código HEMO 080537 - Marca/Fabricante: Lorne - Nome
do Produto: Soro Anti-D Monoclonal Control (controle negativo).
Número do Registro no Ministério da Saúde: 80115310128 Procedência: Reino Unido. Embalagem: Frascos com 10ml cada.
Validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses
contados da data da entrega. Preço Unitário R$ 0,9000 - Fornecedor: KOVALENT DO BRASIL LTDA.
LOTE VIII – Item: 12 - Lecitinas anti-A1 – extrato purificado
de Dolichos Biflorus ou Helix Pomatia para determinação de
subgrupos do antígeno a (sistema ABO), detectando o antígeno
A1 nas hemácias. O reagente será utilizado nas técnicas em tubo
e microplaca manual e/ou automatizada. Produto estéril. Embalagem contendo no mínimo 1 ml. Código HEMO 177931 - Marca/
Fabricante: Lorne - Nome do Produto: Soro Anti-A1. Número do
Registro no Ministério da Saúde: 80115310132 - Procedência:
Reino Unido. Embalagem: Frascos com 05 ml cada. Validade do
produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contados da
data da entrega. Preço Unitário R$ 3,7500 - Fornecedor: KOVALENT DO BRASIL LTDA.
106 – São Paulo, 125 (226)
Interessado/a: Danilo Tadeu Szigmond Franco
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva
CGDP CAEP 061/13 (4º relatório)
Interessado/a: Julio Cesar Valese
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar
CGDP CAEP 068/14 (1ª relatório)
Interessado/a: Leticia Marques de Avelar
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 059/13 (5º relatório)
Interessado/a: Julia Aparecida Romao Silva
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 114/13 (4º relatório)
Interessado/a: Maria Angelica Abud Chinaglia Bempensante
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura
CGDP CAEP 112/13 (4º relatório)
Interessado/a: Mariana Silva Galo Bertolami
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Wagner Ribeiro de Oliveira
CGDP CAEP 058/13 (4º relatório)
Interessado/a: Jose Gladston Viana Correia
Assunto: Defensor Público em estágio probatório
Relator: Conselheiro Wagner Ribeiro de Oliveira
ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO
Comunicado
Pauta da Reunião do Conselho da Escola da Defensoria
Pública do Estado
O Diretor da Escola da Defensoria Pública de São Paulo
comunica que será realizada reunião ordinária do Conselho da
EDEPE no dia 09-12-2015, às 09 horas, na sala de reuniões do
subsolo do edifício da Defensoria Pública, situado na Rua Boa
Vista, 150, São Paulo/SP.
Pauta:
I – Comunicações
II – Manifestação dos Conselheiros sobre assuntos diversos
III – Ordem do dia:
1) Processo EDEPE 0605/2015
Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado
Assunto: Proposta de Deliberação do Conselho da EDEPE
para instituir, no âmbito da EDEPE, o Centro de Estudos de
Direitos Fundamentais e aprovar o seu Regimento;
2) Processo EDEPE 0322/2015
Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado
Assunto: Proposta de Deliberação do Conselho da EDEPE
– Aperfeiçoamento do Sistema de Reembolso dos Cursos de
Idioma (Deliberação do Conselho da EDEPE 5, de 08-05-2014);
3) Modelo da Revista da EDEPE (Ato da Direção da EDEPE
22, de 25-03-2011);
4) Aperfeiçoamento do Programa de Ajuda Financeira dos
Servidores da DPESP (Deliberação do Conselho da EDEPE 5, de
08-05-2014), no que respeita à reciprocidade e contrapartidas
do beneficiário com a instituição (proposta apresentada por
Agente de Defensoria Pública).
COORDENADORIA GERAL DE
ADMINISTRAÇÃO
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 4-12-2015
Credenciando com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das
Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de
21-12-2006, para exercer a função de estagiário de direito, na
Defensoria Pública do Estado, o(s) estudante(s):
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
UNIDADE GUARULHOS
Edson Jose da Silva, RG. 582754781, a partir de 04-12-2015
UNIDADE TAUBATÉ
Aline Juliene de Gouvea da Silva, RG. 420282890, a partir
de 07-12-2015
NÚCLEO ESPECIALIZADO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE
Raissa Melo Soares Maia, RG. 16997952, a partir de
19-11-2015
UNIDADE VILA MIMOSA
Gustavo Franco Juste, RG. 466228454, a partir de 03-122015
UNIDADE LIMEIRA
Gabriel Correia Machado, RG. 271704058, a partir de
03-12-2015
Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração,
de 4-12-2015
Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I,
da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP
26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito,
na Defensoria Pública do Estado, o(s) estudante(s):
UNIDADE GUARULHOS
Ariadne Garcia da Silva, RG. 490351347, a partir de 01-122015
UNIDADE EXECUÇÃO CRIMINAL
Marilane do Nascimento, RG. 177345718, a partir de
03-12-2015
UNIDADE JUNDIAÍ
Marissol Soares Pereira, RG. 483443104, a partir de 03-122015
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Ato do Diretor Técnico, de 4-12-2015
Convocamos os candidatos aprovados em Concurso de
Estagiários de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados
a comparecerem À Defensoria Pública do Estado de São Paulo UNIDADE VILA MIMOSA no dia 14-12-2015 às 14H00, procurar
Ana Paula Mesquita Flauzino – Av. Rui Abadio Rodrigues, 485,
Jardim Yeda, Campinas-SP, para entrega dos documentos discriminados abaixo.
Marina Augusti de Oliveira RG: 49.193.451-8
Gustavo Souza Urias RG: 4.0831.631-7
-Os candidatos acima relacionados e convocados pelo DRH
deverão providenciar e entregar os seguintes documentos, em
cópias autenticadas ou originais e cópias simples:
Declaração de matricula constando o vinculo do próximo
ano; fornecida da Instituição de ensino;
Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o
gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br);
Atestado de Antecedentes Criminais (www2. SSP. SP. gov.
BR/atestado);
Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal
(www.jfsp.jus.br);
Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual
das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a
partir dos 18 anos de idade
Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do
Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB
para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante
de residência em nome dos pais, caso seja solteiro);
Cópia reprográfica da cédula de identidade ou documento
equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;
Cópia reprográfica da certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso;
Cópia reprográfica do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;
Cópia reprográfica de CPF;
Cópia reprográfica do título de eleitor.
1 foto 3x4
Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos, de 3-12-2015
Torna público o resultado da Consulta Pública para o cargo de Oficial de Defensoria para a Escola da Defensoria Pública:
ORDEM NOME
DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO
REMOVIDO
ATRIBUIÇÃO
187º Nadia Cristina De Eca Rajab
223865308
UNIDADE SANTANA
ASSESSORIA DE QUALIDADE
ADMINISTRATIVO
340º Ana Thaisse Dias
546369637
UNIDADE SANTO AMARO
****
****
493º Juliana Mello Cremonese
6006531
UNIDADE MAUA
****
****
483º Wagner Ramos Vieira Junior
344072009
UNIDADE DIADEMA
****
****
Editais
GOVERNO
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E
LOGÍSTICA
Comunicado
Acha-se aberta vistas pelo prazo de 10 dias a contar desta
publicação, para o seguinte documento:
Protocolo 310.248/15 – Vistas à empresa Breda Transportes
e Serviços S/A, para conhecimento e manifestação.
Protocolo 309.748/15 – Vistas à empresa Viação Cometa
S/A, para conhecimento e manifestação.
PLANEJAMENTO E GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
Comunicado
Despacho do Diretor do Dpme
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88.
Secretaria da Educacao
ADRIANA MESSIAS DA SILVA - 22153479 - Protocolo SGP/155291/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 08h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de
Ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de
Educação Básica I.
ANA ROSA BORGES FAGUNDES - 42845623 - Protocolo SGP/154460/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 08h30, para a
realização de perícia médica complementar para fins de Recurso
de Ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
ANDREIA CRISTINA DE SOUSA MANFREDI KURAHASSI 27936094 - Protocolo SGP/157727/2015. Fica convocado(a) a
comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado,
sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às
11h30, para a realização de perícia médica complementar para
fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados.
Cargo: Professor de Educação Básica I.
CLELIA ANTONIO LOURENCO PERALHA - 18862899 - Protocolo SGP/157371/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 08h30, para a
realização de perícia médica complementar para fins de Recurso
de Ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
FERNANDA DA CRUZ SPROVIERI - 27570133 - Protocolo SGP/153287/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 09h30 para a
realização de perícia médica complementar para fins de Recurso
de Ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
FRANCICLAUDIA DE PAIVA MORAIS - 25246839 - Protocolo SGP/157466/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 08h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de
Ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de
Educação Básica I.
IZABELLE RODRIGUES SANTOS - 43686671 - Protocolo SGP/157407/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 10h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de
Ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de
Educação Básica I.
JUCILENE CUSTODIO FONSECA - 24264369 - Protocolo SGP/157056/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 09h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de
Ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de
Educação Básica I.
KAYTE APARECIDA SILVA DE MOURA - 41207630 - Protocolo SGP/156911/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 10h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de
Ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de
Educação Básica I.
LIDIA REGINA DE ABREU OLIVEIRA - 28465030 - Protocolo SGP/157436/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 09h30, para a
realização de perícia médica complementar para fins de Recurso
de Ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
PRISCILA CORREIA GOMES LEAL - 29163387 - Protocolo SGP/154740/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 09h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de
Ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de
Educação Básica I.
Secretaria da Saude
TERESA RODRIGUES MEDEIROS DE MARINS - 23096947 Protocolo SGP/154656/2015. Fica convocado(a) a comparecer
neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av.
Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 11-01-2016, às 08h, para a
realização de perícia médica complementar para fins de Recurso
de Ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Técnico de
Enfermagem.
Comunicado
Despacho do Diretor do Dpme
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88.
Ministerio Publico
LORI RODRIGUES DUARTE JUNIOR - 35236946 - Fica suspenso por 30 dias a contar de 23-11-2015, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AUXILIAR DE PROMOTORIA III do MINISTÈRIO
PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da
Resolução SPG 18, de 29/04/15.
Secretaria da Educacao
ANA CLAUDIA SIMOES - 15147184 - Protocolo
SGP/159794/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua
Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H50, para a realização de perícia médica para fins
de ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
ANA MARIA DOS SANTOS - 17032917 - Protocolo
SGP/159765/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua
Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H40, para a realização de perícia médica para fins
de ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
ANA PAULA DA SILVA SOUSA - 34631051 - Protocolo
SGP/159659/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua
Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H30, para a realização de perícia médica para fins
de ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
CAMILA APARECIDA MARTINS - 46206896 - Protocolo
SGP/159644/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua
Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H40, para a realização de perícia médica para fins
de ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
CINTHIA GRAZIELA P M GONCALVES - 32691907 - Protocolo SGP/154724/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 08-01-2016, às 08h30, para a
realização de perícia médica complementar para fins de Recurso
de Ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
HELIA REZENDE DE OLIVEIRA - 19709193 - Protocolo SGP/154462/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 08-01-2016, às 09h30, para a
realização de perícia médica complementar para fins de Recurso
de Ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
LUCIANA APARECIDA RODRIGUES - 19861012 - Protocolo
SGP/159470/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua
Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia
08-12-2015, às 13H40, para a realização de perícia médica para
fins de ingresso, munido de documento de identidade original
com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Oficial
Administrativo.
MARIA RITA DE MOURA SILVA - 20265519 - Torna sem
efeito o despacho publicado no D.O. de 26-11-2015.
NATHALIA REGINA DA SILVA ARAUJO - 42280139 - Protocolo SGP/157122/2015. Fica convocado(a) a comparecer
neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av.
Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 10h, para a
realização de perícia médica complementar para fins de Recurso
de Ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
OSNI RODRIGUES DE ALMEIDA - 196849765 - Protocolo SGP/154468/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 11-01-2016, às 08h, para a realização de perícia médica para fins de Recurso de Ingresso, munido
de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Agente de Organização Escolar.
RENATA GOMES DE CAMPOS - 22722550 - Protocolo SGP/154700/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste
Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito
Passos, s/nº - Glicério, no dia 08-01-2016, às 08h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de
Ingresso, munido de documento de identidade original com foto
e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de
Educação Básica I.
ROSICLEIDE MARQUES DA SILVA - 41694215 - Protocolo
SGP/159656/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua
Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H30, para a realização de perícia médica para fins
de ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
SANDRA MEDEIROS PIMENTEL - 22177101 - Protocolo
SGP/159609/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua
Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H40, para a realização de perícia médica para fins
de ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
VALERIA GOMES CAMPOS DA SILVA - 1491682256 - Protocolo SGP/159658/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua
Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H30, para a realização de perícia médica para fins
de ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
WILCEA DOS SANTOS COSTA - 55364722 - Protocolo
SGP/159607/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua
Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H30, para a realização de perícia médica para fins
de ingresso, munido de documento de identidade original com
foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor
de Educação Básica I.
sábado, 5 de dezembro de 2015
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Citação
Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades
administrativas supostamente perpetradas no processo de habilitação dos condutores abaixo relacionados, diante desse fato
fora instaurado processos administrativos em face dos mesmos.
Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para
apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias,
nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando
e especificando as provas que pretende produzir, por suposta
infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro.
PA - NOME - REGISTRO
2748/2015 Agostinho Pereira da Silva 06144913906
2744/2015 Almir Marques de Farias 06130422663
2746/2015 Solemi de Souza Rodrigues 06129371924
2770/2015 Joao Luiz Ferreira Volpato 06164475598
2751/2015 Antonio da Silva Rorigues 06147544661
2758/2015 Antonio Fernandes do Carmo 06152615666
2750/2015 Amauri Lacerda de Oliveira 06146225459
2752/2015 Antonio Cicero Leal de Franca 06147545246
2755/2015 Edinaldo Vieira da Silva 06152615440
2772/2015 Estanislau Jose Stroy Junior 06129371816
2769/2015 Donizete Messias 06164475480
2757/2015 Edilson Ferreira Dias 06152615558
2766/2015 Manoel Aparecido Pereira Santos 06156593360
2743/2015 Jeferson da Silva 06130422998
2765/2015 Jose Cardoso de Barros 06155346706
2774/2015 Fernando Martins Oliveira Rocha 06126565804
2773/2015 Gildasio Campos da Silva 06129371708
2771/2015 Marcos Robertson Siqueira 06164475704
2753/2015 Jose Luiz da Silva 06147545354
2745/2015 Manuel Messias Bahia 06129372068
2768/2015 Orlindo Luiz Pereira 06162033282
2767/2015 Orlando Alves de Carvalho 06162033174
2747/2015 Valdenrique Nogueira da Silva 06144913890
2754/2015 Sidnei de Oliveira 06147545462
Comunicado
PA 2732/2015. A Diretoria de Habilitação determina o
cancelamento Registro de ROBERTO FERREIRA JORGE, Registro
de CNH 06137277859, tendo em vista a utilização indevida
do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de
Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de
Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da
Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da data
de publicação desta decisão.Para conhecimento do Dr. Allan F. M.
Marçal - OAB/SP 290.500
PA 2191/2015. A Diretoria de Habilitação determina o
cancelamento Registro de JAIR PEREIRA DOS SANTOS, Registro
de CNH 06173403578, tendo em vista a utilização indevida
do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de
Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de
Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da
Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da data
de publicação desta decisão. Para conhecimento do Dr. Francisco
Javier Serra Quinto - OAB/SP 160.908
PA 2621/2015. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de ENI SILVA DE OLIVEIRA, Registro de CNH
06098710526, tendo em vista a utilização indevida do Código
de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação,
com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito
Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da data de
publicação desta decisão. Para conhecimento da Dra. Eli Coelho
da Cruz - OAB/MG 146.582
PA 913/2015. A Diretoria de Habilitação determina o
cancelamento Registro de ADAIR COSTA DE ALMEIDA, Registro
de CNH 06193657567, tendo em vista a utilização indevida
do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de
Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de
Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da
Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da data
de publicação desta decisão. Para conhecimento do Dr. Hélio
Antonio Secio - OAB/SP 58.996
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE
TRÂNSITO
Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana de São Paulo
73ª Ciretran - São Bernardo do Campo
Notificação
O Diretor Notifica os condutores abaixo que, de acordo
como Art.263 do Código Brasileiro de Transito foi instaurado
Procedimento Administrativo de Cassação de CNH, ficando
todos cientes de que no prazo de 30 dias contados a partir desta
publicação poderão apresentar recurso. A não apresentação da
defesa no prazo acima indicado resultará nos efeitos da Revelia.
Processo Reg
884-14 (362-15) 03002753391
1014-13 (363-15) 03280868531
1693-14 (353-15) 05688029188
10294-14(327-15) 00842605800
4532-14B(326-15) 04026456402
5911-10 (331-15) 01241542002
3887-09 (348-15) 01111594371
10154-14(361-15) 02906101491
467-14 (352-15) 04841244683
9251-14 (343-15) 03136868135
9010-13 (350-15) 01912970905
477-14 (338-15) 04071166478
6764-14 (335-15) 04255188029
1337-15 (334-15) 01799598765
FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CENTRO
DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL
Comunicado
(Retificação do D.O. de 25-11-2015)
Edital de Ciência de Eliminação de Documentos No. 01/2015
O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos
e Acesso, instituída pela Portaria FPFL/CEPAM no. 84, de 27-102015, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de
Temporalidade de Documentos da Administração Pública do
Estado de São Paulo: Atividades meio e na Tabela de Temporalidade de Documentos – Atividades fim, publicada nas fls. 124 do
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11-07-2014, faz saber
a quem possa interessar, que, a partir do 30º. dia subsequente
à data de publicação deste Edital, a Fundação Prefeito Faria
Lima – Cepam eliminará os documentos abaixo relacionados.
Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo
citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças
do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à
Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo.
Função: Organização Administrativa
Subfunção: Ordenamento Jurídico
Atividade: Acompanhamento e instrução de ações judiciais
e administrativas
Série documental: 01.01.04.02 – Expediente de atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas.
Datas-limite: 18-09-1986 – 17-02-2005
Quantidade de caixas: 3
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Seleção e desenvolvimento de recursos humanos
Atividade: Capacitação e aperfeiçoamento funcional
sábado, 5 de dezembro de 2015
Série documental: 03.02.02.08 – Processo de capacitação
de recursos humanos
Datas-limite: 05-01-1987 – 10-02-2010
Quantidade de caixas: 7
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Elaboração de contratos de trabalho e atos relativos à sua alteração, suspensão e rescisão
Série documental: 03.03.03.08 – Processo de contratação
de estagiário
Datas-limite: 04-08-1995 – 21-05-2005
Quantidade de caixas: 3
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Concessão de direitos, vantagens e benefícios
Série documental: 03.03.04.10 – Processo de concessão de
direitos e benefícios
Datas-limite: 30-09-1986 – 27-12-2001
Quantidade de caixas: 3
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Contencioso disciplinar
Série documental: 03.03.07.02 – Processo administrativo
para aplicação de pena disciplinar
Datas-limite: 13-08-1986 – 11-07-2003
Quantidade de caixas: 2
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Expediente de pessoal
Atividade: Recolhimento de encargos sociais e contribuições
Série documental: 03.03.08.02 – Processo de recolhimento
de contribuição sindical
Datas-limite: 15-10-1990 – 19-11-1990
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Recursos Humanos
Subfunção: Pagamento de pessoal
Atividade: Elaboração de expedientes para a folha de
pagamento
Série documental: 03.05.01.09 – Processo de cálculo para
pagamento de precatório
Datas-limite: 06-12-2000 – 30-07-2004
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de compras, serviços e obras
Atividade: Licitação e administração de contratos
Série documental: 04.01.01.01 - Contratos
Datas-limite: 31-10-2000 – 14-12-2001
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de compras, serviços e obras
Atividade: Cadastramento de fornecedores e prestadores
de serviços
Série documental: 04.01.03.03 – Processo de registro
cadastral
Datas-limite: 16-08-1984 – 13-07-2005
Quantidade de caixas: 9
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de compras, serviços e obras
Atividade: Aquisição de bens materiais e patrimoniais
Série documental: 04.01.04.01 – Processo de aquisição de
bens de informática e automação
Datas-limite: 20-11-1987 – 04-01-2002
Quantidade de caixas: 8
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de compras, serviços e obras
Atividade: Aquisição de bens materiais e patrimoniais
Série documental: 04.01.04.02 – Processo de aquisição de
material de consumo
Datas-limite: 10-05-1984 – 27-12-2002
Quantidade de caixas: 22
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de compras, serviços e obras
Atividade: Aquisição de bens materiais e patrimoniais
Série documental: 04.01.04.03 – Processo de aquisição de
material permanente
Datas-limite: 15-08-1984 – 04-01-2002
Quantidade de caixas: 10
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de compras, serviços e obras
Atividade: Contratação de serviços e obras
Série documental: 04.01.05.03 – Processo de contratação
de serviço técnico profissional especializado
Datas-limite: 04-10-1984 – 25-07-2003
Quantidade de caixas: 33
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de compras, serviços e obras
Atividade: Contratação de serviços e obras
Série documental: 04.01.05.05 – Processo de contratação
de serviços comuns
Datas-limite: 12-07-2000 – 18-11-2002
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de compras, serviços e obras
Atividade: Contratação de serviços e obras
Série documental: 04.01.05.06 – Processo de contratação
de serviços terceirizados
Datas-limite: 26-04-1977 – 24-07-2003
Quantidade de caixas: 56
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de bens patrimoniais
Atividade: Defesa de bens patrimoniais
Série documental: 04.02.02.02 – Processo de contratação
de seguro para bens patrimoniais
Datas-limite: 25-07-1989 – 29-08-1994
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de bens patrimoniais
Atividade: Defesa de bens patrimoniais
Série documental: 04.02.02.03 – Processo de sindicância
relativa à defesa de bens patrimoniais
Datas-limite: 17-01-1989 – 31-07-2001
Quantidade de caixas: 2
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de bens patrimoniais
Atividade: Locação de bens patrimoniais
Série documental: 04.02.03.01 – Processo de locação de
máquinas e equipamentos
Datas-limite: 12-08-1986 – 13-10-1999
Quantidade de caixas: 3
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de bens patrimoniais
Atividade: Registro da movimentação de bens patrimoniais
Série documental: 04.02.04.01 – Comunicado de transferência de bens patrimoniais
Datas-limite: 25-10-1989 – 19-10-1993
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de bens patrimoniais
Atividade: Registro da movimentação de bens patrimoniais
Série documental: 04.02.04.02 – Processo de alienação de
bens patrimoniais
Datas-limite: 16-10-1998 – 30-12-1999
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de bens patrimoniais
Atividade: Arrolamento e baixa de bens patrimoniais
Série documental: 04.02.05.02 – Processo de arrolamento
de bens excedentes, inservíveis ou em desuso
Datas-limite: 18-06-1986 – 14-12-2007
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: - Aquisição de veículos
Série documental: 04.05.02.03 – Processo de aquisição
de veículo
Datas-limite: 25-07-1989 – 04-05-1999
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Locação de veículos
Série documental: 04.05.03.02 – Processo de locação de
veículo
Datas-limite: 08-08-1989 – 13-07-2001
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos
Série documental: 04.05.08.03 – Certificado de registro e
licenciamento de veículo oficial
Datas-limite: 05-01-1988 – 27-12-2000
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos
Série documental: 04.05.08.13 – Processo de sindicância de
acidente com veículo
Datas-limite: 04-07-1988 – 05-06-2001
Quantidade de caixas: 2
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos
Série documental: 04.05.08.14 – Processo de sindicância
de multa de trânsito
Datas-limite: 26-10-1988 – 27-08-1999
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle do consumo de combustível
Série documental: 04.05.09.03 – Processo de aquisição de
combustível
Datas-limite: 05-01-1988 – 13-01-1989
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Controle do consumo de combustível
Série documental: 04.05.09.06 – Registro de quilometragem e de consumo de combustível
Datas-limite: 05-01-1987 – 29-12-1987
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais
Subfunção: Controle de transportes internos
Atividade: Manutenção de veículos
Série documental: 04.05.10.05 – Ordem de serviço para
manutenção ou conserto de veículo
Datas-limite: 01-02-2000 – 29-12-2000
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Elaboração de alterações orçamentárias
Série documental: 05.02.02.02 – Processo de alteração
orçamentária
Datas-limite: 22-08-1985 – 16-10-1991
Quantidade de caixas:1
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Adiantamento de despesas
Série documental: 05.02.06.03 – Processo de adiantamento
Datas-limite: 16-07-1998 – 22-09-2003
Quantidade de caixas: 20
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Prestação de contas e controle interno
Série documental: 05.02.07.02 – Processo de relatório de
auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Datas-limite: 07-12-1999 – 10-04-2001
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Pagamento de despesas específicas
Série documental: 05.02.08.06 – Processo de pagamento de
contas de utilidade pública
Datas-limite: 05-01-1987 – 09-03-2005
Quantidade de caixas: 12
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Pagamento de despesas específicas
Série documental: 05.02.08.12 – Processo de pagamento
de impostos e taxas
Datas-limite: 08-05-1998 – 01-10-2007
Quantidade de caixas: 2
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Pagamento de despesas específicas
Série documental: 05.02.08.16 – Processo de pagamento
de precatório
Datas-limite: 30-06-2000 – 05-08-2004
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Controle da receita
Série documental: 05.02.09.03 – Processo de cobrança da
dívida ativa
Datas-limite: 06-06-2000 – 26-11-2001
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão Orçamentária e Financeira
Subfunção: Execução orçamentária e financeira
Atividade: Controle da contabilidade
Série documental: 05.02.11.05 – Boletim de caixa e de
bancos
Datas-limite: 11-01-1991 – 30-12-1991
Quantidade de caixas: 1
Função: Gestão de documentos e informações
Subfunção: Comunicação administrativa
Atividade: Controle de correspondência
Série documental: 06.01.10.01 – Circular, aviso, comunicado, memorando, comunicação interna
Datas-limite: 21-01-1992 – 19-08-2008
Quantidade de caixas: 7
Função: Gestão de documentos e informações
Série documental: 06.01.10.03 – Ofício, carta, requerimento,
moção ou voto, abaixo-assinado
Datas-limite: 12-07-1984 – 02-06-2003
Quantidade de caixas: 25
Total de caixas: 249
SEGURANÇA PÚBLICA
GABINETE DO SECRETÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Divisão de Sindicâncias Administrativas
Equipe R
Notificações
S.A. 222/15 – DGP 4183/15 – Administração Pública x
Willian Rinco Borges (Escrivão de Polícia). Fica o defensor
notificado a comparecer perante esta Equipe “R” da Divisão de
Sindicâncias Administrativas, sito a Rua da Consolação, 2333
– 6º Andar – Cerqueira César – São Paulo – Sp, no Próximo
Dia 14/12/15, Às 14:00 Horas, para Participar de Audiência de
Instrução, Oportunidade em Que Serão Ouvidas as Testemunhas
Arroladas na Portaria Inaugural. Dr. José Lopes da Silva, Oab/
Sp 253.900.
S.A. 227/15 – Dgp 4297/15 – Administração Pública x
Ademir Xavier da Silva (Carcereiro). Fica o defensor notificado a
comparecer perante esta Equipe “R” da Divisão de Sindicâncias
Administrativas, sito a Rua da Consolação, 2333 – 6º Andar
– Cerqueira César – São Paulo – Sp, para Retirar os Autos do
Cartório e Apresentar em Tempo Hábil as Alegações Finais de
Defesa do Sindicado. Dr. Márcio Araújo Neves, Oab/Sp 352.616.
Divisão de Processos Administrativos
3ª Unidade Processante Permanente
Notificação
A Presidente da 3ª Unidade Processante Permanente da
Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos do art. 112 da Lei
Orgânica da Polícia, Notifica os Drs. MARIO DEL CISTIA FILHO,
OAB/SP 65.660, Dr. DANIELLI DEL CISTIA, OAB/SP 272.850 e a
Dra. GISELE DEL CISTIA, OAB/SP 289.743, todos com escritório
à Rua Sete de Setembro, 287 – 9º andar – conj. 91/92 – Centro – Sorocaba(defensores dos acusados GIULIANO ROBERTO
MARCON, RAMON BACHIEGA ANGELINI, RICARDO SCHULZE
e RODRIGO GOMES MATIELLI), Dra. FERNANDA RICCI RODRIGUES DE SCARPA, OAB/SP 108.775, com escritório à Rua Capitão Manoel Januário, 205 – Centro – Sorocaba e o Dr. HAROLDO
GUILHERME VIEIRA FAZANO, OAB/SP 51.391, com escritório à
Avenida São Francisco, 87 – Sorocaba(defensores da acusada
Dra. SIMONA RICCI RODRIGUES DE SCARPA ANZUINO), bem
como o Dr. EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA, OAB/SP 31.446,
com escritório à Rua Bahia, 223 – bairro Brasil – Itu/SP(defensor
do acusado JOÃO PAULO HEITARO ABE), que a partir da ciência
deste fica aberto o prazo de 5 dias para tomar ciência da documentação acrescida nos autos, bem como apresentarem das
Alegações Finais Complementares dos acusados, nos autos do
PAD 009/2011, onde figuram como acusados os supracitados, de
quem VSas. são defensores legalmente constituídos. E para que
não se alegue ignorância, é expedido o presente edital.
Notificação
O Delegado de Polícia Divisionário da DPA, nos termos
do artigo 102 § 2º da Lei Orgânica da Polícia. Notifica a Dra.
VIVIAN HUBAIKA, OAB/SP 83.790, com escritório à Rua Cardoso
de Almeida, 316, que a audiência do dia 10-12-2015, às 15hs.
foi Cancelada e será reagendada em data oportuna, nos autos
do PAD 006/2014, onde figura como acusado LUIZ MAURÍCIO
RODRIGUES, de quem VSa. é defensora legalmente constituída. E
para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital.
Notificação
O Delegado de Polícia Divisionário da DPA, nos termos do
artigo 102 § 2º da Lei Orgânica da Polícia. Notifica os Drs. ANTONIO RUIZ FILHO, OAB/SP 80.425; Dr.CARLOS KAUFFMANN, OAB/
SP 123.841; Dr.WALMIR MICHELETTI, OAB/SP 82.252, Dr. MARCOS SOARES OAB/SP 141.862; Dr. LEONARDO WATERMANN,
OAB/SP 246.550, Dra. MARIANA MOTTA, OAB/SP 285.881, Dr.
MARCO WADHY REBHY, OAB/SP 236.267; Dr. LUIS GUSTAVO
VENEZIANI, OAB/SP 302.894; Dr. CAIO ALMADO LIMA, OAB/SP
305.253; Dr. PEDRO SANCHEZ FUNARI, OAB/SP 324.797; Dra.
NATASHA COSTA, RG 49.509.614 e a Dra. GABRIELA COELHO
DO CARMOS, RG 47.806.712-4, todos com escritório a Alameda
Ribeirão Preto, 130 - 6º e 9º andar - Bela Vista - São Paulo/SP,
que a audiência do dia 09-12-2015, às 16hs, foi Cancelada e
será reagendada em data oportuna, nos autos do PAD 138/2014,
onde figura como acusado o Investigador de Polícia Sr. MAURICIO FEIX VALLETTA, de quem Vossas Senhorias são defensores
legalmente constituídos. E para que não se alegue ignorância, é
expedido o presente edital.
Notificação
O Delegado de Polícia Divisionário da DPA, nos termos
do artigo 102 § 2º da Lei Orgânica da Polícia. Notifica a Dra.
THAMAR JESSÉ ENÉAS DE CASTRO, OAB/SP 225.538 e o Dr.
ERONIDES AGUIRRE LOPES, OAB/SP, ambos com escritório à Rua
Brigadeiro Tobias, 55 - 6º andar - cj. 62 - Centro - São Paulo, que
a audiência designada para a data de 10-12-2015, às 16h30, foi
CANCELADA e será reagendada em data oportuna, nos autos do
PAD 040/2015, onde figura como acusado o Escrivão de Polícia
AMILCAR PENHA, de que VSas são defensores legalmente
constituídos. E para que não se alegue ignorância, é expedido
o presente edital.
Notificação
O Delegado de Polícia Divisionário da DPA, nos termos do
artigo 102 § 2º da Lei Orgânica da Polícia. Notifica, o defensor
Dr. JOÉL EURIDES DOMINGUES, OAB/SP 80.702, com escritório
à Rua Japurá, 288 - Bela Vista/SP, que a audiência do dia 09-122015, às 15HS, foi Cancelada e será reagendada em data oportuna, nos autos do PAD 088/2015, onde figura como acusado o
Escrivão de Polícia ADELSON PETRAMALE DE LIMA, de que VSa.
é defensor legalmente constituído. E para que não se alegue
ignorância, é expedido o presente edital.
5ª Unidade Processante Permanente
Notificação
DGP 3638/2015 - PAD 106/2015 – O Delegado de Polícia
Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da Divisão
de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia
Civil, nos termos do artigo 112, da Lei Complementar 207/79,
parcialmente alterada nº Lei Complementar 922/02, Notifica a
advogada, Dra. Gislene Omena da Silva, OAB/SP 283.365, com
escritório à r. Laudemiro Ramos, 172 - Centro, Mairiporã/SP,
defensora constituída do Investigador de Polícia Marcos Aurélio
Kiapine da designação das audiências das testemunhas arroladas na portaria inicial, para o dia 14-12-2015, às 15h, Dr. André
e às 15h30 (Glauce); e para o dia 15-12-2014 às 14h30 (José)
e às 15h (Amanda). E para que não seja Alegada Ignorância, é
expedido o presente Edital.
Notificação
DGP 4457/13 – Processo Administrativo Disciplinar 089/13
- O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante
Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, Notifica os advogados Dr. Thiago
Luis Rodrigues Tezani, OAB/SP 214.007 e Dr. Luiz Antônio e
Silva – OAB/SP 286.639, ambos com escritório na av. Paulista,
236 - 87, centro da capital, defensores constituídos do Carcereiro José Ricardo Melito Zapata Requena; e Dr. Marcelo Wesley
Morelli, OAB 196.315, com escritório à r. João Pereira, 142, sala
01, Lapa, São Paulo/SP, defensor constituído do Investigador de
Polícia Marcelo Castilheiro, de que fora designada para o dia
14-12-2015, às 14h30, a audiência da Testemunha Dr. A. L. G. O,
Delegado de Polícia, nesta 5ª UPP. E, para que não seja alegada
ignorância, é expedido o presente edital.
Notificação
DGP 153/2014 - PAD 153/2014 – O Delegado de Polícia
Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da Divisão
de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia
Civil, nos termos do artigo 112, da Lei Complementar 207/79,
parcialmente alterada nº Lei Complementar 922/02, Notifica
os advogados e Dr. Francisco da Silva, OAB/SP 199564, com
escritório à Alameda Campinas, 433 – 10º Andar, Jardim Paulista,
nesta capital, defensor legalmente constituído de Claudinei dos
Santos, da abertura do prazo de 07 dias para vistas e apresentação das alegações finais do PAD 153/2014. Cientifica, o Dr. José
Masi, OAB/SP 319.630, com escritório à av Senador Queiroz, 65,
sala 54, nesta capital, defensor legalmente constituído de Márcio Luiz de Souza, deste ato, e que oportunamente será aberto
prazo para apresentação das alegações finais; E para que não
seja Alegada Ignorância, é expedido o presente Edital.
Notificação
DGP 5647/13 – Processo Administrativo Disciplinar 110/13
- O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante
Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, Notifica o advogado Dr. Gilberto
Vieira, OAB /SP 120.003 todos com escritório na Rua General
Flores, 297, Bom Retiro, nesta capital, defensor “dativo” do
Escrivão de Polícia Mauro Dorth de Faria; Dr. FRANCEO DELFINO
São Paulo, 125 (226) – 107
DE AZEVEDO – OAB/SP 81.282, Dra. VANDA SUELI BOSSAN –
OAB/SP 154.433, ambos com escritório na Praça da República,
76/80, 5º andar, conj. 505, centro, defensores do Agente Policial
Hudson Massaia e Dr. JOSÉ CARLOS LOURENÇO – OAB/SP
325.869, de que foi designado para o dia 15-12-2015, às 17h, a
audiência para oitiva das testemunha arrolada por esta Unidade,
nos termos do art. 108 da LOP, Dr, Béllio. E, para que não seja
alegada ignorância, é expedido o presente edital.
Notificação
DGP 5647/13 – Processo Administrativo Disciplinar 110/13
- O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante
Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, Notifica o advogado Dr. Gilberto
Vieira, OAB /SP 120.003 todos com escritório na RuaGeneral
Flores, 297, Bom Retiro, nesta capital, defensor “dativo” do
Escrivão de Polícia Mauro Dorth de Faria; Dr. FRANCEO DELFINO
DE AZEVEDO – OAB/SP 81.282, Dra. VANDA SUELI BOSSAN –
OAB/SP 154.433, ambos com escritório na Praça da República,
76/80, 5º andar, conj. 505, centro, defensores do Agente Policial
Hudson Massaia e Dr. JOSÉ CARLOS LOURENÇO – OAB/SP
325.869 (defensor de Eli de Souza), de que foi designado para o
dia 15-12-2015, às 17h, a audiência para oitiva das testemunha
arrolada por esta Unidade, nos termos do art. 108 da LOP, Dr,
Béllio. E, para que não seja alegada ignorância, é expedido o
presente edital.
Divisão das Corregedorias Auxiliares
7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba
Notificação
O Delegado de Polícia presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar 25/15, em que figura como sindicado Paulo
Bibiano da Silva, tramitante nesta 7ª Corregedoria Auxiliar
– Sorocaba, notifica o defensor do sindicado, o advogado Dr.
Adilson Soares - OAB/SP 292.359, com escritório à Rua Ariovaldo Queiroz Marques, 50, sala 02, Centro, Itapeva/SP, acerca
do seguinte: concluída a instrução do feito disciplinar, neste ato
é concedido à Defesa o prazo de 7 dias para oferecimento de
Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar
207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02.
Notificação
O Delegado de Polícia presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar 26/15, em que figura como sindicado Fernando
Cezar Veiga Amancio, tramitante nesta 7ª Corregedoria Auxiliar
– Sorocaba, notifica o defensor do sindicado, o advogado Dr.
Roberto Valério Rezende - OAB/SP 86.662, com escritório à
Rua Professor João Santana, 51, Centro, Itapeva/SP, acerca do
seguinte: concluída a instrução do feito disciplinar, neste ato
é concedido à Defesa o prazo de 7 dias para oferecimento de
Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar
207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02.
9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba
Notificação
O Delegado de Polícia presidente dos autos de Processo
Administrativo Disciplinar 9ª CA-0.008/2014, notifica o advogado Dr. PAULO DE TARSO CUNHA, OAB/SP 50.803, defensor
constituído pelo acusado Ricardo Alexandre Alarcon dos Santos,
que foi designada para o dia 08/Janeiro/2016, às 14h30, a audiência para oitiva em aditamento das testemunhas arroladas pela
Administração: Carlos Henrique Oliveira Levy e Jane Aparecida
da Costa, na sede desta 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba,
localizada na Rua Riachuelo, 600 - Centro.
10ª Corregedoria Auxiliar - Araçatuba
Notificação
CP 10ª CA-051/2015 – O Delegado de Polícia – 10º
Corregedor Auxiliar, presidindo os autos da Carta Precatória
nº CP-10ªCA-051/15 (referente à Sindicância Administrativa
3ªCA-013/15 – DGP 2583/2015), faz saber a Advogada Dra.
Natalie Sormani – OAB/SP 208.904, militante na comarca de
São Paulo/SP, e aos Advogados Dr. Arnon Reche Fugihara – OAB/
SP 193.695 e Dr. Elber Carvalho de Souza – OAB/SP 265.193,
ambos militantes na comarca de Birigui/SP, bem como aos acusados naqueles autos, que a audiência para as oitivas das testemunhas da Administração, Dra. Vera Lúcia da Mata Takahashi,
Edson Luis Rodrigues e Cindy Orsi Alves, foi designada para
o dia 28-12-2015, às 10h, nesta 10ª Corregedoria Auxiliar de
Araçatuba, localizada na Rua Rio de Janeiro 996-Jardim Sumaré,
em Araçatuba/SP.
11ª Corregedoria Auxiliar - Demacro
Notificação
SA 11-86/14 – DGP 8605/14 – Administração Pública x
Ana Paula Soares Franco (Escrivã De Polícia). Fica o defensor
notificado a comparecer perante esta 11ª Corregedoria Auxiliar
- Demacro da Divisão das Corregedorias Auxiliares, sito a Rua
da Consolação, 2333 – 12º andar – Cerqueira César – São Paulo
– Sp, para retirar os autos do cartório e apresentar em tempo
hábil, as alegações finais de defesa da sindicada. Dr. Marcial
Monteiro de Almeida, OAB/SP 133.686.
Notificação
SAD 11ª CA 091/14 - DGP 9769/14 - Sindicado: Wilson
Roberto Baptista, RG 7868600. Nos autos do procedimento
administrativo em ref, fica a defesa do sindicado intimada
a apresentar Alegações Finais, no prazo legal de sete dias,
estando os autos à disposição para eventual carga na Sede
desta Corregedoria Auxiliar/Demacro, à rua da Consolação,
2333 - 12º andar.
Notificação
SAD 11ª CA 091/14 - DGP 9769/14 - Sindicado: WILSON
ROBERTO BAPTISTA, RG 7868600. Nos autos do procedimento
administrativo em ref, fica a defesa do sindicado intimada a
apresentar Alegações Finais, no prazo legal de sete dias, estando os autos à disposição para eventual carga na Sede desta
Corregedoria Auxiliar/Demacro, à rua da Consolação, 2333 - 12º
andar. Advogado: Francisco Pereira de Brito, OABSP 209194
Notificação
SAD 11ª CA 023/15 - DGP 2489/15 - Sindicado: ANDRE
LUIS CORREIA MONTENEGRO, RG 25.477.595. Nos autos do
procedimento administrativo em ref., fica a defesa do sindicado
intimada a restituir os autos neste cartório da 11ª Corregedoria
Auxiliar/Demacro - rua da Consolação, 2333 - 12º andar. Advogado: DR EVANDRO DA SILVA MARQUES, OABSP 167188.
Notificação
P.A.D. 11ª CA 28/14 – DGP 6094/14 - A Delegada de Polícia
Presidente da 11ª Corregedoria Auxiliar – Demacro, Notifica
o DR. BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO, OAB/SP
129.083, Defensor do acusado Paulo David Nozella, do inteiro
teor do termo de deliberação exarado nos autos do referido
processo, fls. 1747/1748: “Que a Defesa do acusado Adilson
Albuquerque Mangueira apresenta petição endereçada ao MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Ferraz de Vasconcelos e solicita juntada de cópia aos autos, onde peticionou pela
necessidade de perícia grafotécnica no relatório de investigação,
datado de 15-05-2006, onde consta o nome do acusado, cujo
relatório original foi localizado pelo Defensor junto ao processo
crime, apenso, 191.01.2006.003682-0, nº de ordem 11-012006/000298, demonstrando assim que o relatório original foi
localizado e reiterando os termos da Defesa Prévia apresentada
neste procedimento administrativo, pela necessidade da juntada
do laudo pericial grafotécnico a respeito, o qual defiro, devendo
a secretária providenciar expedição de mensagem ao MM Juiz
de Direito para que, com a brevidade possível, nos forneça
cópia do laudo grafotécnico relacionado ao relatório de investigação do acusado Adilson; Que também a Defesa solicita a
oitiva de FRANCISCO AUGUSTO CORREIA DE PAULA, na ocasião
Chefe dos Investigadores da Delegacia de Polícia de Ferraz de
Vasconcelos, na qualidade de testemunha da administração,
sendo deferido nos termos do artigo 108 da LOP, ao que consta
exercendo suas funções no interior de São Paulo, Município de
Piracicaba, devendo, portanto, ser expedida, oportunamente,
Carta Precatória para sua oitiva”.E para que não seja Alegada
Ignorância, é expedido o presente Edital.
sábado, 5 de dezembro de 2015
5º, do Decreto nº 47945/03, após realizadas novas pesquisas
de mercado, permanecem inalterados os valores praticados
no processo de sistema de constituição de registro de preços,
abaixo relacionado:
PROCESSO nº 101833/2015
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n.° CMIL – 0342015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº CMIL – 018/2015.
OBJETO: Registro de Preços do serviço de agenciamento
sistematizado de viagens corporativas, em observância à política de viagens fixada na Resolução SGP – 10, de 2/4/2013,
visando atender às requisições da Casa Militar do Gabinete do
Governador..
Empresa classificada e preço registrado:
MARFLY VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, CNPJ
00.920.881/0001-69.
O preço unitário da “Taxa de Agenciamento/Transação”
(Transaction Fee) para a prestação dos serviços, ofertados pelas
subscritoras da presente Ata, corresponde a R$ 0,0001 (um
décimo de milésimo de real), aplicável às transações de emissão,
reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes
aéreos, bem como à contratação de seguro viagem/bagagem,
conforme constante da proposta vencedora.
Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de 04/09/2015
até 03/09/2016.
CASA MILITAR
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em cumprimento ao disposto no artigo 15, § 2º da Lei
federal nº 8666/93, regulamentada pelo inciso VIII, do artigo
5º, do Decreto nº 47945/03, após realizadas novas pesquisas
de mercado, permanecem inalterados os valores praticados
no processo de sistema de constituição de registro de preços,
abaixo relacionado:
PROCESSO nº 11033/2015.
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n.° CMIL – 009/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº CMIL – 017/2015.
OBJETO: Constituição de sistema de registro de preços para
a compra de botas de segurança, a fim de atender eventuais
necessidades da Defesa Civil.
Empresa classificada e preço registrado:
Jamper Comercial Ltda EPP, CNPJ n.º 18.954.699/0001-94,
para os itens de 1 ao 7 (botas de segurança números 38 ao 44
para entrega em São Paulo/SP), no importe de R$ 15,90 (quinze
reais e noventa centavos) o par.
Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de 12/09/2015
até 11/09/2016.
CASA MILITAR
DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em cumprimento ao disposto no artigo 15, § 2º da Lei
federal nº 8666/93, regulamentada pelo inciso VIII, do artigo
5º, do Decreto nº 47945/03, após realizadas novas pesquisas
de mercado, permanecem inalterados os valores praticados
no processo de sistema de constituição de registro de preços,
abaixo relacionado:
PROCESSO nº. CC 107074/2013.
EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n.° CMIL – 023/2015.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº CMIL – 006/2015.
OBJETO: Registro de Preços para a compra de agasalhos
de moleton, a fim de atender eventuais necessidades da Defesa
Civil.
Empresa classificada e preço registrado:
Nayr Confecções Ltda, CNPJ nº 02.582.267/0001-60 para os
lotes 1, 2, 4, 5, 6 e 7, no importe de R$ 223.980,00 (duzentos
e vinte e três mil e novecentos e oitenta reais) para o lote
1, R$ 108.355,00 (cento e oito mil e trezentos e cinquenta e
cinco reais) para o lote 2 e R$ 41.319,00 (quarenta e um mil e
trezentos e dezenove reais) para cada um dos lotes 4, 5, 6 e 7, e
FNG Confecções Ltda – EPP, CNPJ nº 11.685.517/0001-88
para o lote 2, no importe de R$ 80.592,00 (oitenta mil e quinhentos e noventa e dois reais).
Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de 03/06/2015
até 02/06/2016.
PLANEJAMENTO E GESTÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
RETIFICAÇÃO DO D.O.E. PODER EXECUTIVO, SEÇÃO I, DE
03/12/2015.
PROCESSO Nº: SPG 1563/2015
INTERESSADO: Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME
ASSUNTO: - Contratação de prestação de serviços de
limpeza hospitalar.
ONDE SE LÊ:
INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 04/12/2015
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME : 17/12/2015, as
10:00 horas
LEIA-SE:
INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/12/2015
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME : 18/12/2015, as
10:00 horas
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
ROTOCOLO DETRAN: 387838-4/2015
INTERESSADO: ICE Cartões Especiais Ltda.
ASSUNTO: Proposta cessão de dispositivos móveis – Chamamento D.A. nº 001/2015
DESPACHO Nº 16/2015 - CRMS
- - - Trata-se de requerimento manifestando interesse na
cessão em favor do DETRAN-SP, sem transferência de recursos
estaduais, de dispositivos móveis com solução informatizada
dedicada à realização de vistoria veicular instalada, que serão
utilizados pelos vistoriadores do DETRAN-SP nos pátios da Capital (Armênia e Villa Lobos), com base no Chamamento Público
D.A. nº 001/2015 (protocolo nº 319706-9/2015).
- - - Tendo sido a solução informatizada da requerente
homologada por este Órgão e atendendo às demais exigências
do edital, encaminhe-se para publicação o resultado favorável
da seleção à requerente ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº
01.175.647/0001-17, ficando o local de utilização dos dispositivos vinculado a futuro sorteio a ser realizado na presença de
todas as requerentes selecionadas.
PROTOCOLO DETRAN: 387738-8/2015
INTERESSADO: Otimiza UGC Consultoria em Tecnologia da
Informação Ltda EPP
ASSUNTO: Proposta cessão de dispositivos móveis – Chamamento D.A. nº 001/2015
DESPACHO Nº 17/2015 - CRMS
- - - Trata-se de requerimento manifestando interesse na
cessão em favor do DETRAN-SP, sem transferência de recursos
estaduais, de dispositivos móveis com solução informatizada
dedicada à realização de vistoria veicular instalada, que serão
utilizados pelos vistoriadores do DETRAN-SP nos pátios da Capital (Armênia e Villa Lobos), com base no Chamamento Público
D.A. nº 001/2015 (protocolo nº 319706-9/2015).
- - - Tendo sido a solução informatizada da requerente
homologada por este Órgão e atendendo às demais exigências
do edital, encaminhe-se para publicação o resultado favorável
da seleção à requerente Otimiza UGC Consultoria em Tecnologia
da Informação Ltda EPP, CNPJ nº 12.244.431/0001-82, ficando o
local de utilização dos dispositivos vinculado a futuro sorteio a
ser realizado na presença de todas as requerentes selecionadas.
PROTOCOLO DETRAN: 387788-4/2015
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
INTERESSADO: OXXY.NET Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda-ME
ASSUNTO: Proposta cessão de dispositivos móveis – Chamamento D.A. nº 001/2015
DESPACHO Nº 18/2015 - CRMS
- - - Trata-se de requerimento manifestando interesse na
cessão em favor do DETRAN-SP, sem transferência de recursos
estaduais, de dispositivos móveis com solução informatizada
dedicada à realização de vistoria veicular instalada, que serão
utilizados pelos vistoriadores do DETRAN-SP nos pátios da Capital (Armênia e Villa Lobos), com base no Chamamento Público
D.A. nº 001/2015 (protocolo nº 319706-9/2015).
- - - Tendo sido a solução informatizada da requerente
homologada por este Órgão e atendendo às demais exigências do edital, encaminhe-se para publicação o resultado
favorável da seleção à requerente OXXY.NET Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda-ME, CNPJ nº
10.627.803/0001-24, ficando o local de utilização dos dispositivos vinculado a futuro sorteio a ser realizado na presença de
todas as requerentes selecionadas.
AVISO DE ABERTURA
Encontra-se aberta no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP licitação na modalidade Pregão Eletrônico
nº 129/2015, Oferta de Compra 292303290572015OC00140,
objetivando a prestação de serviços de Impressão/Cópias Corporativa, Suporte e Manutenção, sem fornecimento de papel, com
cumprimento de níveis de serviços, compreendendo a disponibilidade de uso de equipamentos (impressoras e multifuncionais),
softwares de gerenciamento, manutenção, fornecimento de
todos os materiais consumíveis (toner preto) e a gestão de toda
impressão eletrônica e documentos gerados pelas Unidades do
DETRAN com impressoras conectadas na rede. O início do recebimento das propostas será no dia 07/12/2015 e a sessão será
realizada no dia 18/12/2015 às 10:00 horas. O Edital, na íntegra,
está disponível nos endereços eletrônicos www.imesp.com.br,
opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br.
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE
DADOS
Extrato de Aditamento de Contrato
Expediente: 191/2013
Contratante: Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados - SEADE
Contrato SEADE 008/2014
Pregão Eletrônico SEADE: 004/2014
Contratada: MASTER COMERCIAL DE TECNOLOGIAS E
SISTEMAS LTDA
CNPJ: 74.446.949/0001-56
Parecer Jurídico: ASJUR 242/2015 de 13/11/2015
Objeto: Manutenção de catracas e relógios eletrônicos de
ponto.
Segundo Termo Aditivo – Resumo da Alteração: Previsão de
alteração de endereço da Contratante com anuência da Contratada na prestação dos serviços, com manutenção das condições
de execução do contrato original.
Data de assinatura: 18/11/2015
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
GESTÃO DE CONTRATOS
Extrato do Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo nº 9.097/2015
Pregão Eletrônico nº 130/2015
Contrato DA n.º 609/2015
Parecer CJ/IAMSPE nº 459/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADA: SILVIO BIANCO CONSOLARO – ME - CNPJ
n.º 13.220.120/0001-46
OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de assistência à saúde para atenção domiciliar
o paciente Reinaldo Sassi, residente na cidade de Penápolis/SP,
para atender demanda judicial n.º 1000134-35.2015.8.26.0438,
conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo I do edital
do Pregão supramencionado, proposta da Contratada e demais
documentos constantes do Processo IAMSPE n.º 9097/2015.
PRAZO: O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em 11/11/2015
e término em 10/02/2017.
Valor mensal: A CONTRATADA obriga-se a executar os
serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal estimado de
R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais), distribuídos
conforme segue, no qual estão incluídos todos os custos diretos
e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
ITEM - DESCRIÇÃO - UNIDADE DE MEDIDA - QUANTIDADE
- VALOR UNITÁRIO - TOTAL MENSAL
1.1 - ENFERMAGEM 24 HORAS - DIA - 31 - R$ 335,00 - R$
10.385,00
1.2 - FISIOTERAPIA MOTORA E RESPIRATÓRIA - DIA - 20 R$ 65,00 - R$ 1.300,00
1.3 - TERAPIA OCUPACIONAL - DIA - 4 - R$ 75,00 - R$
300,00
1.4 - MÉDICO - MENSAL - 1 - R$ 290,00 - R$ 290,00
1.5 - SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM - MENSAL - 1 - R$
85,00 - R$ 85,00
1.6 - MUVINLAX (Sachê) - MENSAL - 30 - R$ 2,00 - R$ 60,00
VALOR MENSAL ESTIMADO - R$ 12.420,00
Valor total: O valor total estimado do presente contrato é
de R$ 186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais)
sendo R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais) referente ao
exercício de 2015, R$ 149.040,00 (cento e quarenta e nove mil
e quarenta reais) referente ao exercício de 2016 e R$ 16.560,00
(dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais) referente ao exercício de 2017. No presente exercício o valor onerará o elemento
n.º 33.90.39.46 e atividade 10.302.4408.4.107.0000, devendo o
restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente
consignados valores a esse título.
Data de assinatura: 11/11/2015.
GC, em 04/12/2015 – apgf
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
515/2015 –
PROCESSO IAMSPE N.º 5026/2015 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
Em vista da declaração da empresa vencedora, realizada
pela pregoeira Miriam Navarro às folhas 106/109 e pelas
informações prestadas pelo Departamento de Administração à
folha 167 dos autos, HOMOLOGO o preço unitário do pregão
Eletrônico para Registro de Preços n.º 515/2015, conforme o
disposto a seguir, e DETERMINO que seja elaborada a Ata de
Registro de Preços, bem como, a convocação do beneficiário
para a assinatura da mesma:
Item n.° 01: PRÓTESE PARCIAL CIMENTADA THOMPSON.
COMPONENTE FEMORAL PROTÉTICO EM LIGA DE AÇO INOX
COM DIÂMETROS CEFÁLICOS DE TAMANHO DE 39 A 53
VARIANDO DE 1MM EM 1MM E COM HASTE FEMORAL DE
107MM. AS MEDIDAS APRESENTADAS ACIMA SÃO APROXIMADAS.
1ª colocada: BIO 2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA.
Preço Unitário: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais).
.
GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK****** 1111111
******
XXXXXXX
8
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO IAMSPE N.º 14096/2015
CONTRATO DA N.º 675/2015
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 183/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
CONTRATADO: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA
CNPJ: 33.131.079/0001-49
OBJETO: AQUISIÇÃO DE Microscópio
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$
30.000,00 (trinta mil reais) e onerará o Elemento 4490.5235 na
Atividade 10.302.4408.4.860.0000 do orçamento do corrente
exercício de 2015.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 35 (trinta e cinco)
dias corridos, contados da data de sua assinatura, não podendo
ultrapassar o exercício financeiro em curso, ou seja, 31.12.2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30.11.2015.
GMS.1/PE, 04.12.2015 – ms.
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO IAMSPE N.º 9045/2015
CONTRATO DA N.º 660/2015
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 181/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
CONTRATADO: R.C. ARTIGOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 02.377.937/0001-06
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS GINECOLÓGICAS
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$
70.000,00 (Setenta mil reais) e onerará o Elemento 4490.5235
na Atividade 10.302.4408.4.860.0000 do orçamento do corrente
exercício de 2015.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 50 (cinquenta) dias
corridos, contados da data de sua assinatura, não podendo
ultrapassar o exercício financeiro em curso, ou seja, 31.12.2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30.11.2015.
GMS.1/PE, 04.12.2015 – ms.
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE PREGÃO ELETRÔNICO
EXTRATO DE CONTRATO
PROCESSO IAMSPE N.º 10837/2015
CONTRATO DA N.º 641/2015
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 170/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE
CONTRATADO: BIOMERIEUX BRASIL S/A
CNPJ: 33.040.635/0001-71
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEIOS DE CULTURA EM PLACA
PRONTA MULLER HINTON E AGAR SANGUE.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico.
VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$
12.256,00 (doze mil e duzentos e cinquenta e seis reais), e onerará o Elemento 3390.3032 na Atividade 10.302.4408.4.860.0000,
do orçamento do corrente exercício de 2015.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 110 (cento e dez)
dias, contados da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o exercício orçamentário vigente, ou seja, 31/12/2015.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25.11.2015.
GMS.1/PE, 04.12.2015 – ms.
8
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO N.° 13162/2015
ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE COMPRESSA CIRÚRGICA.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 503/2015.
Nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 47.945 de 16 de
Julho de 2003, ficam registrados os preços conforme segue:
ITEM N.° 01: COMPRESSA CIRÚRGICA, PRÉ-LAVADA,
ESTÉRIL, TIPO II, MEDINDO NO MÍNIMO 25 X 28 CM, COM
MARCADOR RADIOPACO “TIPO FIO” EM TODO O CORPO DA
COMPRESSA. CONSTITUÍDA DE QUATRO CAMADAS DE 100%
ALGODÃO COM NO MÍNIMO 16 FIOS POR CM2, 20 GR, NA COR
BRANCA, COSTURA REFORÇADA NOS 4 CANTOS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS COM OVER-LOCK. COM CADARÇO NA
FORMA DE ALÇA, DE NO MÍNIMO 30 CM DE COMPRIMENTO E
FIXADO EM UMA DAS EXTREMIDADES DA COMPRESSA. ISENTA
DE ALVEJANTE ÓPTICO, AMIDO, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS,
FIOS SOLTOS, MANCHAS, RASGOS E REBARBAS. CÓDIGO SIAFISICO: 73389-0 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E
EMPENHADO: R$ 0,795 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de
1.176.000 unidades para o período de 12 meses.
1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: POLAR FIX
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODS. HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.881.877/0001-64 - NOME COMERCIAL: COMPRESSA
CAMPO OPERATÓRIO POLAR FIX - MARCA: POLAR FIX - FABRICANTE: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA - PROCEDÊNCIA: NACIONAL - FORMA DE
APRESENTAÇÃO: O PRODUTO DEVERÁ ATENDER A NBR 14.767.
EMBALAGEM DUPLA EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA
MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA..
ITEM N.° 02: CURATIVO CIRÚRGICO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MEDINDO 15 X 30 CM DOBRADO, COM 2 CM DE ESPESSURA APROXIMADAMENTE, CONSTITUÍDO PO 2 CAMADAS
DE ALGODÃO HIDRÓFILO, RECOBERTO POR TECIDO DE GAZE
HIDRÓFILA 13 FIOS/CM3, ISENTO DE FIOS SOLTOS E DE IMPUREZAS. CÓDIGO SIAFISICO: 90046-0 - PREÇO REGISTRADO A
SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 0,94 - QUANTIDADE
MÁXIMA ESTIMADA de 196.800 unidades para o período de
12 meses.
1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: MEDI
HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS
E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 48.939.276/0001-66 - NOME
COMERCIAL: CURATIVO CIRURGICO ESTERIL MEDI HOUSE MARCA: MEDI HOUSE - FABRICANTE: MEDI HOUSE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES
LTDA - PROCEDÊNCIA: NACIONAL - FORMA DE APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO
COM FILME DE POLIÉSTER, CONTENDO EXTERNAMENTE N.º DE
LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, MARCA COMERCIAL, PRAZO DE
VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO, ABERTURA ASSÉPTICA DE FÁCIL
MANUSEIO. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE..
CONDIÇÕES GERAIS:
1º- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada
a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade
de condições.
2º- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
1. Os bens deverão ser entregues em até 08 (oito) dias
corridos, contados da retirada da Nota de Empenho, conforme
condições estabelecidas no Anexo I deste Edital.
2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada
no Almoxarifado Central, situado à Rua Pedro de Toledo, n.º
1800, Vila Clementino, correndo por conta da Contratada as
despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos
trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
São Paulo, 125 (226) – 115
3. Os bens deverão ostentar em suas embalagens, de forma
visível, os seguintes dizeres: “PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”.
3º- PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DOS PRODUTOS: 12
(doze) meses a partir da sua entrega no almoxarifado.
4º- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até
02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no
local e endereço indicados pelo Órgão Participante.
2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no
comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura
e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de
Segurança Pública, do servidor da Contratante responsável pelo
recebimento.
3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o
Contratante poderá:
a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou
em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazêla em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo
máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito,
mantido o preço inicialmente contratado.
b. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes,
determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
b.1. na hipótese de complementação, a Contratada deverá
fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por
escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no
prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório,
uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das
especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento
Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
5º- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
a. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados
da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Unidade
constante do Almoxarifado Central, situado à Rua Pedro de
Toledo, n.º 1800 - Vila Clementino, à vista do respectivo Termo
de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, que dar-se-á
no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório, que
ocorrerá em até 02(dois) dias úteis da data da entrega.
b. Constitui condição para a realização do pagamento a
inexistência de registros em nome da Contratada no "Cadastro
Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades
Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL", o
qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada
pagamento.
c. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta
corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A,
agência n.º 3359-6 c/c 11878-8. POLAR FIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODS. HOSPITALARES LTDA.
agência n.º 3333-2 c/c 5290-6. MEDI HOUSE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA
6º- ATRASO NO PAGAMENTO:
Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida
incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei
Estadual n.º 6.544/89, bem como, juros moratórios, à razão de
0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore"
em relação ao atraso verificado.
7º- DAS SANÇÕES:
a. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5
(cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer
atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de
novembro de 2002.
a.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de
que trata a letra a, deste item 7º, serão conduzidos no âmbito
do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por
autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício
de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP
e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br.
b. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata a
letra a, deste item 7º, poderão ser aplicadas as multas previstas
em Resolução do Órgão Participante Contratante (SGP n.º 13 de
05 de outubro de 2007 garantido o exercício de prévia e ampla
defesa e registrada no CAUFESP).
b.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que
trata a letra b, deste item 7º, serão conduzidos no âmbito do
Órgão Participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do órgão, garantido o exercício de prévia e
ampla defesa.
8º- CANCELAMENTO: O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos
18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003.
9º- VIGÊNCIA: O prazo de validade do registro de preços
será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da
respectiva Ata.
10º - COOPERATIVAS: No caso de cooperativa, esta deverá
indicar gestor encarregado de representá-lo com exclusividade perante a CONTRATANTE, conforme Decreto Estadual nº
57.159/2011.
11º - INTEGRAM À PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS,
o Edital, as propostas das empresas POLAR FIX INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE PRODS. HOSPITALARES LTDA e MEDI HOUSE
INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, e a Ata da Sessão do Pregão.
12º - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o
foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo
GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK****** 1111111
******
XXXXXXX
8
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
COMPATIBILIDADE
PROCESSO N.° 12279/2014
PREGÃO:646/2014
Em atendimento as disposições contidas no artigo 15, § 2º
da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 5º, inciso VIII do Decreto
Estadual n.º 47.945/03, informamos a compatibilidade dos
preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º 646/14
com os preços efetivamente praticados, conforme informação
de fl. 185 e publicamos os preços registrados na respectiva Ata
conforme segue:
DESCRITIVO - PREÇO REGISTRADO NO IAMSPE EM R$ DATA DO ÍNICIO DA VIGÊNCIA DA ATA DE R.P
ITEM N.° 01: LANCETA PARA PUNÇÃO DE POLPA DIGITAL
EM ADULTOS E CRIANÇAS COM SISTEMA ÚNICO DE LACETA/
LANCETADOR ÚNICA PEÇA, EM AÇO INÓX, TRIFACETADA, COM
SISTEMA DE TRAVA, COM DISPOSITIVO RETRÁTIL, IMPEDINDO
SUA REUTILIZAÇÃO E CONTATO APÓS O USO E DESCARTE,
MEDINDO 23 A 28 G, ESTÉRIL, ÚNICO, DESCARTÁVEL.
CÓDIGO SIAFISICO: 368992-1 - 0,13 - 22.11.2014
GMS.1 em 04.12.2015 GS.01
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
COMPATIBILIDADE
PROCESSO N.° 12098/2014
PREGÃO:43/2015
Em atendimento as disposições contidas no artigo 15, § 2º
da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 5º, inciso VIII do Decreto
Estadual n.º 47.945/03, informamos a compatibilidade dos
preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º 43 / 2015
com os preços efetivamente praticados, conforme informação
116 – São Paulo, 125 (226)
de fl. 307 e publicamos os preços registrados na respectiva Ata
conforme segue:
DESCRITIVO - PREÇO REGISTRADO NO IAMSPE EM R$ DATA DO ÍNICIO DA VIGÊNCIA DA ATA DE R.P
ITEM N.° 01: AGULHAS DE VERESS, CONFECCIONADAS
EM PVC, ATÓXICA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,
MED. 120 MM. DE COMPRIMENTO, COM FORMATO DE CONE
E MECANISMO DE SEGURANÇA PARA TESTE DE GÁS, COM
UMA CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL FIXADO A UMA CÂMARA
EM POLÍMERO PLÁSTICO. ESTERELIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 68200-4 - 40,00
- 21.03.2015
ITEM N.° 02: ASPIRADOR/IRRIGADOR DISPOSITIVO PARA
ASPIRAÇÃO, IRRIGAÇÃO E ELETROCAUTÉRIO. CONFECCIONADA EM PVC, ATÓXICA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL,
TIPO RETO COM HASTES INTERCAMBIAVEIS E ROTÁTÓRIAS.
EMPUNHADURA TIPO PISTOLA COM CABO E CONTROLE DO
ELETROCAUTÉRIO NO PEDAL. ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 86377-7 - 596,00
- 21.03.2015
SUBITEM N.° 3.01: GRAMPEADOR LINEAR NÃO CORTANTE
60 MM CONFECCIONADO EM PVC, ATÓXICO, APIROGÊNICO,
ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO
OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 194775-3 - 1.125,00 21.03.2015
SUBITEM N.° 3.02: CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR
NÃO CORTANTE 60 MM, PARA TECIDO NORMAL. EM TITÂNIO,
USO ÚNICO, ATÓXICA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL.
ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 170022-7 - 250,00 - 21.03.2015
GMS.1 em 04.12.2015 GS.02
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º
458/2015 –
PROCESSO IAMSPE N.º 8324/2015 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DO IAMSPE
Tendo em vista as informações prestadas pela pregoeira
Miriam Navarro às folhas 194 e pelas informações prestadas
pelo Departamento de Administração à folha 196 dos autos, o
que ora adoto como fundamento para decisão de INDEFERIR o
recurso interposto pelas empresas CCP MED DISTRIBUIDORA
EIRELE ME, QUALITY MEDICAL COM. E DIST. DE MED. LTDA,
DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e P.H.O. – PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, MANTENHO o resultado da Sessão Pública
às folhas 131/135, HOMOLOGO o preço unitário do pregão
Eletrônico para Registro de Preços n.º 458/2015, conforme o
disposto a seguir, e DETERMINO que seja elaborada a Ata de
Registro de Preços, bem como, a convocação do beneficiário
para a assinatura da mesma:
Item n.° 01: HIGIENIZADOR EM ANTISSÉPTICO INSTANTÂNEO EM ESPUMA, NÃO TÓXICO, COMPOSTO DE ÁLCOOL
ETÍLICO A 70% E ÁLCOOL ISOPROPÍLICO MENOR QUE 5%,
VITAMINA E, EMOLIENTES, NUTRIENTES, INDICADO PARA AÇÃO
BACTERICIDA E ANTISSÉPTICO DE MÃOS, ACONDICIONADO
EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM VÁLVULA ANTIRETORNO
PROPORCIONANDO VOLUME DE DISPENSAÇÃO ENTRE 0,2 A
0,8 ML, PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS
PELA ANVISA.
1ª colocada: TECNO4 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
Preço Unitário: R$ 0,07 (sete centavos) por ml, sendo o valor
do refil com 1200ml R$ 84,00 (oitenta e quatro reais).
GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK****** 1111111
******
XXXXXXX
8
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
COMPATIBILIDADE
PROCESSO N.° 12102/2014
PREGÃO:48/2015
Em atendimento as disposições contidas no artigo 15, § 2º
da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 5º, inciso VIII do Decreto
Estadual n.º 47.945/03, informamos a compatibilidade dos
preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º 48 / 2015
com os preços efetivamente praticados, conforme informação
de fl. 380 e publicamos os preços registrados na respectiva Ata
conforme segue:
DESCRITIVO - PREÇO REGISTRADO NO IAMSPE EM R$ DATA DO ÍNICIO DA VIGÊNCIA DA ATA DE R.P
ITEM N.° 01: CATETER GUIA PARA ANGIOPLASTIA JR 3,5
(DIREITA) 6F X 100 CM, LÚMEN INTERNO DE 0,068 A 0,070
(POLEGADAS), EM PVC ATÓXICO, APIROGÊNICO, RADIOPACO,
DESCARTÁVEL. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO.
CÓDIGO SIAFISICO: 171309-4 - 78,40 - 17.03.2015
ITEM N.° 02: FIO GUIA PARA HEMODINÂMICA DIMENSÕES:
0.035 X 180 CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADA EM
NITINOL COM REVESTIMENTO HIDROFILICO, BIOCOMPATÍVEL,
RADIOPACO, PONTA EM FORMATO ANGULADA FLEXIVEL APROXIMADAMENTE 3 CM TIPO STIFF.
CÓDIGO SIAFISICO: 411827-8 - 70,00 - 17.03.2015
ITEM N.° 03: TORNEIRA PARA HEMODINÂMICA 5 VIAS
(MANIFOLD) EM POLICARBONO, TRANSPARENTE, DE ALTA
PRESSÃO, FORMATO TRÊS VIAS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA.
CÓDIGO SIAFISICO: 172683-8 - 9,30 - 17.03.2015
ITEM N.° 04: CATETER- BALÃO PARA ANGIOPLASTIA CORONÁRIA DE TROCA RÁPIDA,EM MATERIAL BIOCOMPATIVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, NÃO COMPLACENTE,DESCARTAVEL,COM
PERFIL DE APROXIMADAMENTE 2F PROXIMAL E 2,6F
DISTAL,BAIXO PERFIL DE CRUZAMENTO( APROXIMADAMENTE
0,017”),COMPATÍVEL COM CATETER GUIA 5F,PRESSÃO NOMINAL DE 10 ATM E PRESSÃO DE RUPTURA DE 20 ATM,MEDINDO
2,5 MM DE DIAMETRO E 12 MM DE COMPRIMENTO. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA.
CÓDIGO SIAFISICO: 253123-2 - 156,80 - 17.03.2015
ITEM N.° 05: CATETER GUIA PARA ANGIOPLASTIA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO OU POLIURETANO BIOCOMPATÍVEL, RADIOPACO, CILÍNDRICO, DE CALIBRE 6 A 8F, DE
COMPRIMENTO ENTRE 90 E 100CM E CURVATURA TERMINAL
TIPO “MAMÁRIA INTERNA”.
CÓDIGO SIAFISICO: 249043-9 - 93,50 - 17.03.2015
GMS.1 em 04.12.2015 GS.03
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
PROCESSO IAMSPE N.° 12266/2015
OFERTA DE COMPRA N.° 2324/2015
CONVITE BEC N.° 2324/2015
HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a Ata de Julgamento às folhas 143/144 dos
autos, HOMOLOGO o Convite BEC n.° 2324/2015, realizado
através do Sistema BEC - Bolsa Eletrônica de Compras, REVOGO
o item 09 por interesse e conveniência administrativa, ADJUDICO os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11 e 12 e AUTORIZO
o Núcleo de Contabilidade e Orçamento emitir as respectivas
Notas de Empenho, perfazendo o valor global de R$ 3.067,31
(três mil e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), a saber:
- Itens 01, 03, 05, 06 e 12 em favor da empresa JP INFORPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E INFORMA, no valor total
de R$ 1.658,83 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e
oitenta e três centavos);
- Itens 02, 07, 08 e 10 em favor da empresa SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP, no valor total de R$ 337,80 (trezentos e
trinta e sete reais e oitenta centavos);
- Itens 04 e 11 em favor da empresa SILLEBAN CONFECCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO, no valor total de
R$ 1.070,68 (um mil e setenta reais e sessenta e oito centavos).
GMS.1 - BEC em 04/12/2015 - CSS.
************************
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
PROCESSO IAMSPE Nº 12004/2015
OFERTA DE COMPRA Nº 2471/2015
JULGAMENTO
Convite Eletrônico nº (292401290582015OC02471)
ATA DE ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS da Oferta de Compra (OC nº
292401290582015OC02471),
efetuado por Camila Santos Soares, no dia 18/11/2015, às
16:09:19 para realizar os procedimentos relativos
ao Convite Eletrônico em epígrafe.
Análise das Propostas:
________________________________________
Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Qtd. Ofertada
- Marca/Modelo - Embalagem - Registro no M.S. - Fabricante Tipo - Procedência - Proposta - Justificativa - Análise
1 - 39032974000192 - Vic Pharma Industria e Comercio
Ltda. - Outros - 900 - Vic Pharma - Fr. com 1000 Ml - Notificado RDC199.06 - Vic Pharma Ind. Com. - De marca - Produzido
no Brasil - 4,6900 - - Classificada
1 - 67729178000491 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - Outros - 900 - CLOREXIDINA 05% - CX 12FRS
- RDC199 - VIC PHARMA - Genérico - Produzido no Brasil 5,5680 - - Classificada
1 - 94516671000234 - CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALares ltda - Outros - 900 - RIOQUIMICA 05% CLOR ALCOOLICA. - CX C 12 - RDC 199/2006
- RIOQUIMICA - Similar - Produzido no Brasil - 5,8920 - Classificada
________________________________________
Propostas empatadas
________________________________________
Não houve licitante que se encontrasse na condição de
empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
________________________________________
Resultado do Sorteio
________________________________________
Não houve propostas que se encontrasse na condição de
empate, portanto não foi realizado o sorteio para nenhum item.
________________________________________
Direito de Preferência
________________________________________
Não houve licitante que se encontrasse na condição de
empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
________________________________________
Classificação final das propostas em ordem crescente de
valores:
________________________________________
Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Proposta
1 - 39032974000192 - Vic Pharma Industria e Comercio
Ltda. - Outros - 4,6900
1 - 67729178000491 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - Outros - 5,5680
1 - 94516671000234 - CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALares ltda - Outros - 5,8920
________________________________________
Responsáveis
________________________________________
CPF - Nome - Email - Situação
41704188830 - Camila Santos Soares - bec.pregao@
iamspe.sp.gov.br - Responsável
Considerações finais:
Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ATA para
conhecimento de todos os interessados. Abre-se o prazo legal
de 2(dois) dias úteis para interposição de recursos, conforme Lei
Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
Data:
18/11/2015 16:09:19
O licitante que o desejar poderá desistir da interposição de
recurso. Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no
número deste convite e na opção recurso, existe um link que
permitirá a sua desistência.
GMS / BEC, 04/12/2015 – css
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
PROCESSO IAMSPE Nº 12645/2015
OFERTA DE COMPRA Nº 2459/2015
JULGAMENTO
Convite Eletrônico nº (292401290582015OC02459)
ATA DE ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS da Oferta de Compra (OC nº
292401290582015OC02459),
efetuado por Camila Santos Soares, no dia 18/11/2015, às
14:13:38 para realizar os procedimentos relativos
ao Convite Eletrônico em epígrafe.
Análise das Propostas:
________________________________________
Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Qtd. Ofertada Marca/Modelo - Procedência - Proposta - Justificativa - Análise
1 - 11901975000107 - SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP
- EPP - 720 - datatech - Produzido no Brasil - 3,4000 - Classificada
1 - 04471912000100 - INFACOM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPEIS LTDA - ME - ME - 720
- DIRECTPAPER BOBINA TERMICA AMARELA - Produzido no
Brasil - 4,6180 - Preço excessivo em relação à última aquisição
neste instituto. - Desclassificada
1 - 20783541000140 - SEVEN DISTRIBUIDORA LTDA
- ME - ME - 720 - Bobmax - BOBINA DE PAPEL,RELOGIO
57mmx110M Amarela - Produzido no Brasil - 5,0800 - Preço
excessivo em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada
1 - 05664425000119 - MARIA HELENA GUERIERI - ME ME - 720 - DIRECT - Produzido no Brasil - 5,2100 - Preço
excessivo em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada
1 - 18334711000168 - MARIO FUKUSHIMA MEI - ME
- 720 - Direct Paper - Produzido no Brasil - 5,7800 - Preço
excessivo em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada
1 - 19322451000173 - SB GRAFICA E EDITORA LTDA ME ME - 720 - SF - Produzido no Brasil - 6,5000 - Preço excessivo
em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada
1 - 11623680000116 - Vip Laser Produtos e Serviços de
Informática Ltda-ME - ME - 720 - T. TAPE - Produzido no Brasil
- 6,8300 - Preço excessivo em relação à última aquisição neste
instituto. - Desclassificada
________________________________________
Propostas empatadas
________________________________________
Não houve licitante que se encontrasse na condição de
empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
________________________________________
Resultado do Sorteio
________________________________________
Não houve propostas que se encontrasse na condição de
empate, portanto não foi realizado o sorteio para nenhum item.
________________________________________
Direito de Preferência
________________________________________
Não houve licitante que se encontrasse na condição de
empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
________________________________________
Classificação final das propostas em ordem crescente de
valores:
________________________________________
Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Proposta
1 - 11901975000107 - SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP EPP - 3,4000
________________________________________
Responsáveis
________________________________________
CPF - Nome - Email - Situação
41704188830 - Camila Santos Soares - bec.pregao@
iamspe.sp.gov.br - Responsável
Considerações finais:
Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ATA para
conhecimento de todos os interessados. Abre-se o prazo legal
de 2(dois) dias úteis para interposição de recursos, conforme Lei
Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
Data:
18/11/2015 14:13:38
O licitante que o desejar poderá desistir da interposição de
recurso. Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no
número deste convite e na opção recurso, existe um link que
permitirá a sua desistência.
GMS / BEC, 04/12/2015 – css
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS
PROCESSO IAMSPE Nº 13282/2015
OFERTA DE COMPRA Nº 2468/2015
JULGAMENTO
Convite Eletrônico nº (292401290582015OC02468)
ATA DE ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS da Oferta de Compra (OC nº
292401290582015OC02468),
efetuado por Camila Santos Soares, no dia 18/11/2015, às
16:14:40 para realizar os procedimentos relativos
ao Convite Eletrônico em epígrafe.
Análise das Propostas:
________________________________________
Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Qtd. Ofertada
- Marca/Modelo - Embalagem - Registro no M.S. - Fabricante
- Procedência - Proposta - Justificativa - Análise
1 - 51462471000152 - LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. - Outros - 480 - SYNTH - 1000ML - ISENTO
- LABSYNTH - Produzido no Brasil - 8,6000 - - Classificada
1 - 71698765000195 - BIO EXPRESS COM.DE PRODUTOS
MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP - Outros - 480 - Dinamica - Litro plástico - Isento - Dinamica - Produzido no Brasil
- 14,5000 - Preço excessivo em relação à última aquisição e ao
valor referencial. - Desclassificada
________________________________________
Propostas empatadas
________________________________________
Não houve licitante que se encontrasse na condição de
empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
________________________________________
Resultado do Sorteio
________________________________________
Não houve propostas que se encontrasse na condição de
empate, portanto não foi realizado o sorteio para nenhum item.
________________________________________
Direito de Preferência
________________________________________
Não houve licitante que se encontrasse na condição de
empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
________________________________________
Classificação final das propostas em ordem crescente de
valores:
________________________________________
Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Proposta
1 - 51462471000152 - LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. - Outros - 8,6000
________________________________________
Responsáveis
________________________________________
CPF - Nome - Email - Situação
41704188830 - Camila Santos Soares - bec.pregao@
iamspe.sp.gov.br - Responsável
Considerações finais:
Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ATA para
conhecimento de todos os interessados. Abre-se o prazo legal
de 2(dois) dias úteis para interposição de recursos, conforme Lei
Federal 8666/93 e suas alterações posteriores.
Data:
18/11/2015 16:14:40
O licitante que o desejar poderá desistir da interposição de
recurso. Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no
número deste convite e na opção recurso, existe um link que
permitirá a sua desistência.
GMS / BEC, 04/12/2015 – css
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
Acha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - à Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º
andar, o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
N.º 548/2015 - PROCESSO IAMSPE Nº . 6176/2015 - OFERTA DE
COMPRA Nº 292401290582015OC02941 - PARA AQUISIÇÃO
DE: TESTE AUTOMATIZADO PARA CULTURA DE MICROBACTERIAS (BAAR) COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA.
.O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 18 / 12 /2015
às 9.00 horas.
Os interessados deverão acessar, a partir de 8 / 12/2015, o
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.
sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e
de credenciamento de seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível também no site www.e-negociospublicos.com.br.
GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK*****1111111
******
XXXXXXX
8
GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS
Acha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - à Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º
andar, o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
N.º 549/2015 - PROCESSO IAMSPE Nº . 4541/2015 - OFERTA DE
COMPRA Nº 292401290582015OC02942 - PARA AQUISIÇÃO
DE: SISTEMA MODULARES EM TITANIO (MATS COLUNA).
.O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 18 / 12 /2015
às 9.00 horas.
Os interessados deverão acessar, a partir de 8 / 12/2015, o
endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.
sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e
de credenciamento de seus representantes.
O Edital da presente licitação encontra-se disponível também no site www.e-negociospublicos.com.br.
GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK*****2222222
******
XXXXXXX
8
GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DA Nº
144/2013
PROCESSO IAMSPE Nº 2.400/2013
RESOLUÇÃO PGE-23 de 12/11/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A
PESQUISA
Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por
mais 15 (quinze) meses, de 01/12/2015 à 28/02/2017.
Valor mensal: A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados, a partir de 01/12/2015, a importância mensal estimada de
R$ 82.819,50 (oitenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e
cinqüenta centavos), assim disposto:
DESCRIÇÃO - QUANTIDADE MENSAL
(A) - VALOR UNITÁRIO
(B) - VALOR MENSAL ESTIMADO (A) X (B)
sábado, 5 de dezembro de 2015
Prestação de serviços de exames de polissonografia - 150 R$ 552,13 - R$ 82.819,50
Valor Total: O valor total estimado do presente contrato
passa a ser de R$ 1.242.292,50 (hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta
centavos), sendo o valor de R$ 82.819,50 (oitenta e dois mil,
oitocentos e dezenove reais e cinqüenta centavos) para o exercício de 2015, o valor de R$ 993.834,00 (novecentos e noventa
e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais) para o exercício de
2016 e o valor de R$ 165.639,00 (cento e sessenta e cinco mil,
seiscentos e trinta e nove reais) para o exercício de 2017. No
presente exercício o valor onerará o elemento n.° 33.90.39.46
e atividade 10.302.4408.4.107.0000, devendo o restante onerar
recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados
valores a esse título.
Disposições finais: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Originário e as dos termos anteriormente
firmados, no que não colidirem com as do presente Terceiro
Termo Aditivo.
Data de assinatura: 01/12/2015
GC, em 04/12/15 – deoa
#######
GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DA Nº
548/2014
PROCESSO IAMSPE Nº 12.381/2014
RESOLUÇÃO PGE-23 de 12/11/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADA: HIDROTEST SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE
COMBATE A INCÊNDIO LTDA - EPP
Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por
mais 12 (doze) meses, de 01/12/2015 à 30/11/2016.
Valor Total: O valor total estimado do presente contrato
passa a ser de R$ 40.450,17 (quarenta mil, quatrocentos e
cinqüenta reais e dezessete centavos), sendo o valor de R$
11.715,99 (onze mil, setecentos e quinze reais e noventa e nove
centavos) para o exercício de 2015 e o valor de R$ 28.734,18
(vinte e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezoito
centavos) para o exercício de 2016, conforme cronograma físicofinanceiro de fls. 266, parte integrante deste e assim disposto:
ITEM - DESCRIÇÃO - QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL (a) VALOR UNITÁRIO (b) - VALOR TOTAL (a) X (b)
1.1 - AP 10 litros - 651 - R$ 20,92 - R$ 13.618,92
1.2 - CO2 2kg - 30 - R$ 24,22 - R$ 726,60
1.3 - CO2 4kg - 187 - R$ 19,82 - R$ 3.706,34
1.4 - CO2 6kg - 228 - R$ 22,02 - R$ 5.020,56
1.5 - CO2 25kg - 02 - R$ 198,16 - R$ 396,32
1.6 - PQS 4kg - 261 - R$ 31,93 - R$ 8.333,73
1.7 - PQS 6kg - 133 - R$ 36,33 - R$ 4.831,99
1.8 - PQS 10kg - 05 - R$ 60,55 - R$ 302,75
1.9 - PQS 20kg - 01 - R$ 165,14 - R$ 165,14
2.1 - AP 10 litros - 57 - R$ 9,91 - R$ 564,87
2.2 - CO2 2kg - 09 - R$ 11,01 - R$ 99,09
2.3 - CO2 4kg - 43 - R$ 15,41 - R$ 662,63
2.4 - CO2 6kg - 48 - R$ 20,92 - R$ 1.004,16
2.5 - CO2 25kg - 0 - R$ 20,92 - R$ 0,00
2.6 - PQS 4kg - 60 - R$ 13,21 - R$ 792,60
2.7 - PQS 6kg - 17 - R$ 13,21 - R$ 224,57
No presente exercício o valor onerará o elemento n.º
33.90.39.80 e atividade 10.302.4408.4.860.0000, devendo o
restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente
consignados valores a esse título.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 01/12/2015
GC, em 04/12/15 – deoa
#########
GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DA Nº
365/2014
PROCESSO IAMSPE Nº 4.384/2014
RESOLUÇÃO PGE-23 de 12/11/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADA: TASK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO S/A
Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado
por mais 15 (quinze) meses, de 01/12/2015 à 28/02/2017; Não
obstante o prazo estipulado, a vigência contratual estará sujeita
a condição resolutiva, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, consubstanciada na cabal demonstração
de regularidade fiscal junto à Receita Federal, no prazo máximo
de 30 (trinta) dias e na impossibilidade desta demonstração,
promover a realização de nova licitação para a contratação dos
serviços objeto deste; Ocorrendo a rescisão do contrato com
base na condição resolutiva de que trata o parágrafo primeiro
desta cláusula, a Contratada não terá direito a qualquer espécie
de indenização.
Valor mensal: A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados, a partir de 01/12/2015, a importância mensal estimada
de R$ 21.808,01 (vinte e um mil, oitocentos e oito reais e um
centavos), assim disposto:
ITEM - DESCRIÇÃO - UNIDADE - QTDE.
(A) - PREÇO UNITÁRIO
(B) - VALOR TOTAL
(C)=(A)X(B)
1.1 - Serviços de manutenção preventiva e corretiva de
software e dos equipamentos (42 REP’s)
mês
42
R$ 444,12
R$ 18.653,04
1.2 - Serviços presenciais de treinamento das atualizações
de software de controle de freqüência
horas
3h07min
R$ 152,66
R$ 407,09
1.3 - Serviços de manutenção evolutiva do software de
controle de freqüência
horas
18
R$ 152,66
R$ 2.747,88
Valor Total: O valor total estimado do presente contrato
passa a ser de R$ 327.120,15 (trezentos e vinte e sete mil, cento
e vinte reais e quinze centavos), sendo o valor de R$ 21.808,01
(vinte e um mil, oitocentos e oito reais e um centavos) para o
presente exercício, o valor de R$ 261.696,12 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e doze centavos)
para o exercício de 2016 e o valor de R$ 43.616,02 (quarenta
e três mil, seiscentos e dezesseis reais e dois centavos) para
o exercício de 2017. No presente exercício o valor onerará o
elemento n.º 33.90.39.12 e atividade 10.302.4408.4.860.0000,
devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se
efetivamente consignados valores a esse título.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 01/12/2015
GC, em 04/12/15 – deoa
#########
GESTÃO DE CONTRATOS
PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DA Nº
468/2014
PROCESSO IAMSPE Nº 12.466/2014
RESOLUÇÃO PGE-23 de 12/11/2015
CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
CONTRATADA: IMAGE TECHNOLOGY S/A
Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por
mais 12 (doze) meses, de 01/12/2015 à 30/11/2016.
sábado, 5 de dezembro de 2015
Valor mensal: A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados, a partir de 01/12/2015, a importância mensal estimada
de R$ 9.744,47 (nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais
e quarenta e sete centavos), assim disposto:
ITEM - DESCRIÇÃO - QTDE - 1° AO 12° MÊS
01 - Manutenção de licenciamento de softwares já existentes e instalados - 12 meses
R$ 3.500,69
02 - Manutenção corretiva evolutiva do sistema existente
- 12 meses
R$ 6.243,78
- Valor total mensal - R$ 9.744,47
PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores acima dispostos, foram reajustados em atendimento ao Decreto Estadual nº 48.326/2003.
Valor Total: O valor total estimado do presente contrato
passa a ser de R$ 116.933,64 (cento e dezesseis mil, novecentos
e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor
de R$ 9.744,47 (nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais
e quarenta e sete centavos) para o exercício de 2015 e o valor
de R$ 107.189,17 (cento e sete mil, cento e oitenta e nove reais
e dezessete centavos) para o exercício de 2016.
No presente exercício o valor onerará o elemento n.º
33.90.39.12 e atividade 10.126.4408.4.134.0000, devendo o
restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente
consignados valores a esse título.
Disposições finais: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Originário, no que não colidirem com as do
presente Primeiro Termo Aditivo.
Data de assinatura: 01/12/2015
GC, em 04/12/15 – deoa
#####
JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA
FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO
CONSUMIDOR
EXTRATO DE CONTRATO
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/
SP
Processo FP 796/15
Objeto: Desenvolvimento do Sistema de Atendimento
Natureza da Despesa: 33903911
Programa de Trabalho: 14126171124330000
Parecer Jurídico nº: 573/15 de 26/11/2015
Extrato do contrato nº 21/15
Contratada: CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP
CNPJ: 62.577.929/0001-35
Valor TotaL Estimado: R$ 1.271.098,78
Vigencia: 12 meses à partir da assinatura
Data da assinatura: 27/11/2015
Nota de Empenho: 2015NE04030
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo SDE 3372/2014
Parecer AJ n° 1769/2015, de 25/11/2015.
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato N.º 027/2014-SCO
Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA - SP
Contratada: EBA SEGURANÇA E MEDICINA OCUPACIONAL
LTDA
Objeto: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses
Vigência: 01/12/2015 a 30/11/2016
Valor Total: R$ 1.845.879,00
Valor do Exercício: R$ 178.643,20
33.90.39.99/14.122.1728.5904.0000 - R$ 820.350,00
33.90.39.14/14.122.1728.5904.0000 - R$ 1.025.529,00
Data da Assinatura: 01/12/2015
DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA
DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo RVP n° 0090/15
Termo de Contrato nº 024/2015 - DRVP
Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA – SP
Contratada: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA.
Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para
atender o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA Taubaté, vinculado à Divisão Regional Vale do
Paraíba.
Parecer AJ nº 1288/2015 de 13/08/2015
Pregão Eletrônico DRVP nº 052/15
Vigência: 12 meses, de 01/12/2015 a 30/11/2016.
Valor Total: R$ 41.160,00
Classificação dos Recursos: 33.90.30.24 e Funcional Programática: 14.243.1729.5907.0000
Data da Assinatura: 12/11/2015
DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo RVP n° 0095/15
Termo de Contrato nº 025/2015 - DRVP
Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA – SP
Contratada: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA
LTDA.
Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP)
para atender os Centros de Atendimento Socioeducativo ao
Adolescente – CASA’s Guarulhos e Jacareí, vinculados à Divisão
Regional Vale do Paraíba.
Parecer AJ nº 1465/2015 de 16/09/2015
Pregão Eletrônico DRVP nº 059/15
Vigência: 12 meses, de 01/01/2016 a 31/12/2016
Valor Total: R$ 75.660,00
Classificação dos Recursos: 33.90.30.24 e Funcional Programática: 14.243.1729.5907.0000
Data da Assinatura: 19/11/2015
DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo RVP n° 0079/14
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2014 – DRVP,
cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção geral,
recarga e testes hidrostáticos nos extintores de incêndio e testes
hidrostáticos nas mangueiras de incêndio da DRVP e centros
vinculados.
Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA – SP
Contratada: HIDROTEST SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE
COMBATE A INCÊNDIO LTDA - EPP
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis)
meses.
Prazo de Vigência: 01/12/2015 a 31/05/2016
Valor total: R$ 3.905,00
Valor do exercício: R$ 1.002,00
Classificação dos Recursos: 33.90.39.80 e Funcional Programática: 14.122.1728.5904.0000
Data da Assinatura: 27/11/2015
Parecer A.J nº 1757/2015, datado de 26/11/2015.
DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA
EXTRATO DE ADITAMENTO
Processo RVP n° 0088/14
Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2014 – DRVP,
cujo objeto é a prestação de serviços de esgotamento, limpeza,
armazenamento em caminhão próprio e destinação de resíduos
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
de fossas sépticas e sumidouros dos CASA’s Guarulhos, Guayi,
Serra da Cantareira, Tamoios e Lorena, vinculados à Divisão
Regional Vale do Paraíba.
Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA – SP
Contratada: HIDROLEST SANEAMENTO AMBIENTAL E
MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA - ME
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze)
meses.
Prazo de Vigência: 01/12/2015 a 30/11/2016
Valor total: R$ 88.897,20
Valor do exercício: R$ 22.224,30
Classificação dos Recursos: 33.90.39.79 e Funcional Programática: 14.122.1728.5904.0000
Data da Assinatura: 23/11/2015
Parecer A.J nº 1534/2015, datado de 01/10/2015.
SEGURANÇA PÚBLICA
CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E
CONTROLE
CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE
PROCESSO: CICC 2015387025
PREGÃO: CICC 008/2015
Oferta de Compra: 18038700012015OC00122
COORDENADOR GERAL DO CICC:
Declaro Deserto o Pregão para Contratação de Serviço de
Fornecimento e Instalação de Elevador para o CICC.
CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE
PROCESSO: CICC 2015387036
PREGÃO: CICC 011/2015
Oferta de Compra: 18038700012015OC00123
COORDENADOR GERAL DO CICC:
Declaro Deserto o Pregão para Contratação de Serviço de
Confecção e Instalação de Arquivo Deslizante para o CICC.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR.
MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA –
UGE:180102
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 7021/2014 - Contrato nº 030/2015 –
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2015
para aquisição de equipamentos de informática (material
permanente).
Parecer da CJ/SSP nº 132/2015 de 16/01/2015.
Contratante: Delegacia Geral de Polícia Adjunta-DGPAd,
CNPJ nº 04.236.548/0001-96, com sede na rua Brigadeiro
Tobias, 527, 11º andar, Bairro da Luz, em São Paulo (SP), neste
ato representada pelo Dr. Júlio Gustavo Vieira Guebert, RG nº
17.220.983 SSP/SP.
Contratada: Ana C.S.Ferreira – Informática-ME, CNPJ nº
17.731.487/0001-85, com sede na rua Octavio Perioto, nº 153,
centro, em Maringá (PR), neste ato representada por Ana Carolina Salgueiro Ferreira, RG nº 35.685.815-7 SSP/SP.
Objeto do contrato: Aquisição de Equipamentos de Informática (material permanente): 01) 15 HDs Externos e 02) 07
Notebooks.
Prazo de entrega do objeto: Os bens deverão ser entregues
em até 30 dias corridos, contados da assinatura do Termo de
Contrato, conforme as condições estabelecidas no Edital.
Vigência: O presente contrato terá vigência de 50 (cinquenta) dias a partir da data de sua assinatura.
Garantia e assistência técnica: O prazo mínimo de garantia
dos equipamentos especificados nos itens do memorial descritivo é de 12 meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.
Valor do contrato: O valor total do presente contrato é de
R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) e onerará
recursos orçamentários no subelemento econômico 44905220
– UGE 180102.
Da Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado no
prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota
fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do
objeto ou Recibo.
Dispositivos amparadores: Lei Federal 8.666/93; Lei Federal
10.520/2002; Resolução SSP nº 333/2005 e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
Data Assinatura do contrato: 10 de novembro de 2015
ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA –
UGE:180102
EXTRATO DE CONTRATO
Processo nº 7021/2014 - Contrato nº 031/2015 –
Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2015
para aquisição de equipamentos de informática (material
permanente).
Parecer da CJ/SSP nº 132/2015 de 16/01/2015.
Contratante: Delegacia Geral de Polícia Adjunta-DGPAd,
CNPJ nº 04.236.548/0001-96, com sede na rua Brigadeiro
Tobias, 527, 11º andar, Bairro da Luz, em São Paulo (SP), neste
ato representada pelo Dr. Júlio Gustavo Vieira Guebert, RG nº
17.220.983 SSP/SP.
Contratada: SDL ELETRO-ELETRONICA LTDA EPP, CNPJ nº
11.354.726/0001-49, com sede na rua Tenente Silvio Fleming, nº
120, bairro Vila Bonilha, em São Paulo (SP), neste ato representada por Márcio de Oliveira Marul, RG nº 27.072.530-1 SSP/SP.
Objeto do contrato: Aquisição de Equipamentos de Informática (material permanente): 01) 81 microcomputadores,
memória RAM DDR3-DIMM 1600MHZ, 08 GB, conforme memorial descritivo.
Prazo de entrega do objeto: Os bens deverão ser entregues
em até 30 dias corridos, contados da assinatura do Termo de
Contrato, conforme as condições estabelecidas no Edital.
Vigência: O presente contrato terá vigência de 50 (cinquenta) dias a partir da data de sua assinatura.
Garantia e assistência técnica: O prazo mínimo de garantia
dos equipamentos especificados nos itens do memorial descritivo é de 12 meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.
Valor do contrato: O valor total do presente contrato é
de R$ 380.700,00 (trezentos e oitenta mil e setecentos reais)
e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico
44905220 – UGE 180102.
Da Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado no
prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota
fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do
objeto ou Recibo.
Dispositivos amparadores: Lei Federal 8.666/93; Lei Federal
10.520/2002; Resolução SSP nº 333/2005 e demais normas
regulamentares aplicáveis à espécie.
Data Assinatura do contrato: 10 de novembro de 2015
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 1 - São José dos Campos
Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos
Encontra-se aberta na Delegacia Seccional de Polícia de São
José dos Campos, sito à Rua Ipiaú, 100, Jd. Satélite, em São José
dos Campos - SP, a Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico,
n. 01/2015, do tipo Menor Preço, destinado a Contratação de
Serviços de Alimentação e Nutrição aos Adolescentes sob a tutela do Estado, na DIJU - Delegacia da Infância e Juventude de São
José dos Campos, conforme especificações constantes no Anexo
I - Projeto Básico, que integra o Edital. A sessão pública será no
dia 18 de dezembro de 2015, às 10h00, através do endereço
eletrônico www.bec.sp.go.br. O edital poderá ser consultado na
íntegra, no sitio da BEC e nas dependências da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, no endereço acima.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 2 - Campinas
Encontra-se aberto no Departamento de Polícia Judiciária
de São Paulo Interior – Deinter 2 – Campinas, o Pregão Eletrônico nº. 003A/2015, OC - 180107000012015OC00039, para
contratação de empresa especializada em serviços de impressão
e reprografia corporativa no Departamento de Polícia Judiciária
do Interior de Campinas – DEINTER-2 - Sede, a ser realizada por
intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado
“Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São
Paulo – Sistema BEC/SP”, cuja sessão será realizada no dia
17/12/2015 às 09h00min, no site www.bec.sp.gov.br na Sede
do Departamento, sito à rua Marechal Deodoro nº. 135, bairro
Botafogo – Campinas/SP.
O Edital na íntegra estará disponível aos interessados nos
sites www.bec.sp.gov.br e www.e-negociospublicos.com.br.
Delegacia Seccional de Polícia de Campinas
1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS
SEÇÃO DE FINANÇAS
PROCESSO Nº 57/2014
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2014
OBJETO: credenciamento de leiloeiros oficiais para prestação de serviços de alienação de veículos e outros tracionados
legalmente apreendidos, sucatas de veículos e peças não identificáveis e/ou inservíveis para a Administração, em decorrência
de atos de polícia judiciária e autorizados judicialmente, por
intermédio de leilão, com destinação específica consistente na
final compactação e/ou trituração dos bens.
Nos termos do subitem 2.2 do Item 2 do Edital de Credenciamento nº 01/2014 – Processo nº 57/2014, foram convocados
através de publicação no Diário Oficial do Estado, os leiloeiros
habilitados no Credenciamento nº 01/2014 – Processo nº
57/2014, sendo que somente os leiloeiros relacionados a seguir
apresentaram documentação relativa à habilitação para renovação, ficando a classificação da seguinte forma: 1º CLAUDIO
CHUI, JUCESP 261; 2º CARLOS CHUI, JUCESP 547; 3º CLEIA
LUCIA SATIKO HIRASSAWA CHUI, JUCESP 816 e 4º FERNANDO
CHUI, JUCESP 921.
Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu
Extrato de Contrato
Processo DSPMG 066/2015 – Pregão 007/2015
Contrato nº 009/2015
Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços
de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências da
Delegacia de Polícia de Santo Antônio de Posse.
Vigência: 02/12/2015 a 02/03/2017.
Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu
– U.G.E.180291
Contratada: - ALIVIC SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ:
07.714.992/0001-68.
Onera o elemento da despesa: 339037-96
Data da assinatura: 02/12/2015
Valor do contrato: R$ 17.426,25 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos),
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 4 - Bauru
Delegacia Seccional de Polícia de Bauru
PREGÃO ELETRÔNICO 010/2015 – PROCESSO
DSPB086/2015. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONICO
FIXO COMUTADO PARA A DELSECPOL BAURU- SEDE E UNIDADES DA SUBREGIÃO, EXERCÍCIO DE 2016. DESPACHO2185/2015SF. À Vista da adjudicação e homologação da presente licitação à
empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, ao
Setor de Finanças para providências quanto à publicação no Diário Oficial do resultado do certame, bem como da convocação da
empresa adjudicatária para a assinatura do respectivo termo de
contrato, nos termos da legislação vigente.
Departamento de Polícia Judiciária de S P
Interior 5 - São José do Rio Preto "Dr. Nemr
Jorge"
Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga
Encontra-se aberto na Delegacia Seccional de Polícia de
Votuporanga/SP, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Edital nº. 008/2015, tipo menor preço, Processo DSPV nº
044/2015, Oferta de Compra nº. 180313000012015OC00087,
objetivando a aquisição de ÁGUA MINERAL sem gás, galão
de 20 litros, com entrega parcelada, para as unidades policiais
de Votuporanga e da sub-região policial, para o exercício
de 2016. A realização da sessão será no dia 17/12/2015 às
09:30 horas, através da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC),
no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. Cópia do edital e
seus anexos poderão ser obtidos na Delegacia Seccional de
Polícia de Votuporanga/SP sita à Av. da Saudade, nº. 2916 - Vila
Nova – Votuporanga/SP, ou ainda no endereço eletrônico www.
enegociospublicos.com.br.
OSNY MARCHI – Delegado Seccional de Polícia.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 7 - Sorocaba
Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga
Resumo da ata do pregão 05/2015
• - Processo nº :0125/2014
• - Objeto :DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS POR ATO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.
• - Objeto :DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS POR ATO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.
•
Às 13:30:07 horas do dia 30 de Novembro de 2015, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade CHARLES ROMANHA
e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Jose Roberto
Nanini, MARCOS JOSÉ LEME SIMÕES e MARIA HELENA DA
SILVA LUZ, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão
Eletrônico em epígrafe, relativo à oferta de compra - OC:
180319000012015OC00042. Inicialmente o Pregoeiro abriu
a sessão pública em atendimento às disposições contidas no
edital, divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de
lances.
Resultado da Sessão Pública
• - Encerrada
• - Numero do Item: 1
• - Descrição: CONSULTE EDITAL.
• - Unidade de Fornecimento: MES
• - Quantidade: 30
• - Menor Valor:
• - CNPJ Vencedor:
• - Vencedor:
• - Propostas Entregues: 15
• - Desistência de Propostas: 0
• - Propostas Restantes: 15
• - Propostas Classificadas: 13
• - Resultado do Item: Proposta de revogação
• - Justificativa: CONFORME À SEC. DA FAZENDA, DURANTE
A ETAPA DE LANCES DESTE PREGÃO HOUVE PUBLICAÇÕES DE
SISTEMA QUE PODEM TER CAUSADO INSTABILIDADE TEMPORÁRIA PARA OS USUÁRIOS. ESSA INSTABILIDADE PODE CAUSAR
PERDA DA CONEXÃO DO USUÁRIO, O QUE FOI CONSTATADO
PELA EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRO, ALÉM DOS LICITANTES
QUE FIZERAM ESSA ADVERTÊNCIA PELO CHAT. ESSA INSTABILIDADE PODE TER IMPEDIDO OS LICITANTES DE OFERTAREM
LANCES, IMPOSSIBILITANDO CHEGAR-SE À PROPOSTA MAIS
VANTAJOSA, SENDO INCONVENIENTE SUA MANUTENÇÃO.
Propostas
Licitante - Ordem - Marca - Valor - Data/Hora - Situação
•
LUIZ CARLOS DE MOURA PEÇAS - ME - 1 - - 5.097.810,0000
- 30/11/2015 12:07 - Classificada
São Paulo, 125 (226) – 117
Auto Resgate Parnaíba ltda epp - 2 - - 6.211.389,9000 27/11/2015 09:13 - Classificada
BIANCAR ENGENHARIA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 3
- - 7.500.000,0000 - 30/11/2015 12:09 - Desclassificada - Faltou
o Anexo II.2, conforme item 3 das propostas subitem 5.
JR PONTO PNEUS LTDA - EPP - 4 - - 8.400.000,0000 28/11/2015 12:06 - Classificada
AUTO SOCORRO E SERVIÇOS DE GUINCHO canguru LTDAME - 5 - - 9.000.000,0000 - 30/11/2015 11:04 - Classificada
MAURO DA SILVA ARTUR NOGUEIRA - me - 6 - 10.500.000,0000 - 27/11/2015 15:41 - Classificada
ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA-EPP 7 - - 10.500.000,0000 - 30/11/2015 10:13 - Classificada
MR 3 Serviços de Remoções de Veículos Ltda - 8 - 12.450.000,0000 - 30/11/2015 08:58 - Classificada
AUTO SOCORRO E MECÂNICA CARVALHO LTDA - 9 - 13.111.215,6000 - 27/11/2015 17:46 - Desclassificada - Faltou o
número do pregão, número de processo não confere e anexo II.2
deixou de constar a data de referencia dos preços.
I. R. FUENTES EPP - 10 - - 13.545.729,3000 - 27/11/2015
16:17 - Classificada
SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - 11 - 15.645.914,1400 - 30/11/2015 11:08 - Classificada
JAVARA & JAVARA GUINCHO LTDA - 12 - - 15.834.000,0000
- 30/11/2015 09:25 - Classificada
PEREIRA & CARVALHO SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA - ME 13 - - 17.820.000,0000 - 30/11/2015 09:17 - Classificada
AUTO SOCORRO ROBGUINCHO COM. D AUTO PEÇAS LTDA
- ME - 14 - - 25.260.000,0000 - 26/11/2015 12:08 - Classificada
Auto Socorro Gomes Ltda me - 15 - - 90.000.000,0000 30/11/2015 08:43 - Classificada
Licitantes
Legenda - Porte Empresa - CNPJ - Licitante
FOR0448 - EPP - 01.972.168/0001-210001.972.168/000121 - Auto Socorro Gomes Ltda me
FOR0132 - ME - 03.062.971/0001-54 - LUIZ CARLOS DE
MOURA PEÇAS - ME
FOR0944 - ME - 03.318.652/0001-67 - AUTO SOCORRO E
MECÂNICA CARVALHO LTDA
FOR0785 - ME - 03.482.656/0001-86 - MAURO DA SILVA
ARTUR NOGUEIRA - me
FOR0810 - Outros - 03.793.774/0001-05 - AUTO SOCORRO
ROBGUINCHO COM. D AUTO PEÇAS LTDA - ME
FOR0826 - EPP - 05.943.968/0001-75 - Auto Resgate
Parnaíba ltda epp
FOR0160 - ME - 06.007.741/0001-80 - AUTO SOCORRO E
SERVIÇOS DE GUINCHO canguru LTDA-ME
FOR0075 - ME - 11.452.672/0001-54 - PEREIRA & CARVALHO SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA - ME
FOR0293 - Outros - 13.480.775/0001-53 - ALVES & YOSHIY
COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA-EPP
FOR0582 - ME - 17.120.894/0001-56 - JAVARA & JAVARA
GUINCHO LTDA
FOR0643 - Outros - 19.325.991/0001-00 - MR 3 Serviços de
Remoções de Veículos Ltda
FOR0502 - Outros - 56.125.891/0001-67 - SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA
FOR0800 - EPP - 62.045.828/0001-13 - JR PONTO PNEUS
LTDA - EPP
FOR0009 - Outros - 68.913.953/0001-84 - BIANCAR ENGENHARIA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA
FOR0462 - EPP - 96.507.256/0001-69 - I. R. FUENTES EPP
Sessão Pública Suspensa
________________________________________
Às 19:37:47h do dia 30 de novembro de 2015, foi suspensa
a sessão pública, em virtude de Verificação do sistema junto
à BEC.
Às 14:00:43h do dia 01 de dezembro de 2015, reuniram-se
o Pregoeiro deste órgão/entidade CHARLES ROMANHA e respectivos membros da equipe de apoio para dar continuidade aos
trabalhos relativos ao pregão nº: 180319000012015OC00042.
Às 14:02:57h do dia 01 de dezembro de 2015, foi suspensa
a sessão pública, em virtude de Aguardando informações sobre
instabilidade no sistema da BEC..
Às 14:02:33h do dia 03 de dezembro de 2015, reuniram-se
o Pregoeiro deste órgão/entidade CHARLES ROMANHA e respectivos membros da equipe de apoio para dar continuidade aos
trabalhos relativos ao pregão nº: 180319000012015OC00042.
Às 14:19:32h do dia 03 de dezembro de 2015, foi suspensa
a sessão pública, em virtude de Suspenderemos esta sessão
por mais 30 minutos, aguardando posição da equipe técnica
da BEC..
Às 14:58:57h do dia 03 de dezembro de 2015, reuniram-se
o Pregoeiro deste órgão/entidade CHARLES ROMANHA e respectivos membros da equipe de apoio para dar continuidade aos
trabalhos relativos ao pregão nº: 180319000012015OC00042.
Encerramento realizado por CHARLES ROMANHA
________________________________________
Considerações finais - Será encaminhado á Delegacia Geral
a proposta de Revogação deste certame, para posteriormente se
marque uma nova data para sua realização. Agradeço à participação de todos e à equipe de apoio.
Data - 03/12/2015 às 15:30:59
•
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 8 - Presidente Prudente
Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU
PREGÃO ELETRÔNICO 019/2015
PROCESSO DSPV 063/2015
Aos 04 dias do mês de Dezembro de 2015, reuniram-se
na Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, o
Pregoeiro e membros da equipe de apoio, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 019/2015, processo
DSPV 063/2015, sessão junto a Bolsa Eletrônica de Compras,
objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA O PLANTÃO DE POLICIA JUDICIARIA E
CADEIA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAUSP. Aberta a sessão pública, foi verificada ausência de impugnação ao edital e apresentação propostas ao único item, tendo
participado do certame 09 Licitantes. Na etapa de negociação,
para o único item não chegou-se ao valor referencial, sendo o
item FRACASSADO. Não houve interposição de recursos. Elevado
o procedimento à apreciação do Senhor Delegado Seccional de
Polícia de Presidente Venceslau, este, no uso da competência
atribuída pelo Art. 3º do Decreto Estadual 47.297/2002, em
consonância com Art.13º, VII, da Resolução CC 27/2006, após
análise, seguiu decisão do Pregoeiro e FRACASSOU o Procedimento Licitatório.
Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo Interior 9 - Piracicaba
Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro
DEINTER-9 PIRACICABA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO
Encontra-se aberta na DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO,LICITAÇAO NA MODALIDADE PREGAO
ELETRONICO,AQUISIÇÃO DE AGUA MIENRAL COM ENTREGA
PARCELADA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA
DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO.O INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ACONTECE A PARTIR DE 05/12/2015 E A REALIZAÇÃO DA SESSÃO PUBLICA
SERA NA DATA DE 18/12/2015 AS 0930 hs NO ENDEREÇO
ELETRONICO http://www.bec.sp.gov.br. OFERTA DE COMPRA
180292000012015OC00147.
sábado, 5 de dezembro de 2015
CAMPUS DE MARÍLIA
Faculdade de Filosofia e Ciências
Adjudicação do pregoeiro - Pregão Eletrônico nº 016/2015CM, Processo nº 1790/2015-CM.
ADJUDICO a licitação modalidade Pregão Eletrônico, que tem
como objeto AQUISIÇÃO DE CABINES AUDIOMÉTRICAS DESTINADAS AO NOVO PRÉDIO DO CENTRO DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO E
DA SAÚDE DESTA FACULDADE, ATRAVÉS DO RECURSO CONVÊNIO
SUS, sendo adjudicado o item 01 para a empresa VITASONS CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA, conforme Ata da Sessão Pública
realizada em 01 de dezembro de 2015.
Despacho do Diretor do dia 03-12-2015.
HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 016/2015-CM,
Processo nº 1790/2015-CM.
No uso das atribuições legais que me foram conferidas,
HOMOLOGO o presente Pregão Eletrônico, conforme adjudicação
do Pregoeiro em 01 de dezembro de 2015.
CAMPUS DE RIO CLARO
Instituto de Biociências
COMUNICADO
Processo n° 1641/2013 – IB/CRC Pregão Eletrônico n° 70/2013
– IB/CRC Contrato n° 01/2014 – IB/CRC
CONTRATADA: S.C - SERVIÇOS GERAIS TERCEIRIZADOS LTDA
ME CNPJ: 05.405.098/0001-80
Considerando que após a notificação de multa a contratada
no dia 23/11/2015 assegurado o contraditório e ampla defesa, a
Contratada apresentou seu recurso de defesa no dia 25/11/2015.
Acolhido o recurso da defesa, informamos a contratada que o Diretor do Instituto de Biociências, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da Clausula Décima Quinta do Contrato n° 01/2014
– IB/CRC, INDEFERE o recurso e DEFERE a aplicação da multa por
inadimplência contratual no valor de R$ 53567,08 (Cinquenta e
três mil quinhentos e sessenta e sete reais e oito centavos)
CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
Instituto de Ciência e Tecnologia
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 13-2015-CSJC
PROCESSO 566-2015-CSJC
OC nº 102325100612015oc00035
Ato do Diretor, de 04-12-2015. HOMOLOGANDO o Pregão
Eletrônico 13-2015-CSJC, cujo objeto é o registro de preços para
aquisição de materiais de consumo médico-odontológico, às
empresas vencedoras: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA (lote 1), E C DOS SANTOS COMERCIAL EIRELLI EPP
(lotes 2 e 4), GIOMETTI & GIOMETTI LTDA - ME (lote 3), DENTAL
CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A (lotes 5, 6, 16 e 20),
SUPRIMED COM DE PRODS ODONTO MED HOSPITALARES LTDA
(lote 7), PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA-EIRELI (lotes 8, 9, 10,
11, 12, 13, 15 e 18), FILMEX PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (lote 14), e POLIDERM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA
LTDA ME (lote 17).
CAMPUS EXPERIMENTAL DE DRACENA
Terceiro Termo de Aditamento Contratual
Processo: 414/2015
Contrato: 08/2015
Objeto: Execução de obras de “Cercamento do Confinamento
de Bovinocultura de Corte” – Item 02.
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP – Campus Experimental de Dracena, CNPJ:
48.031.918/0033-01
Contratada: Ingeniu Construções Ltda EPP, CNPJ:
10.870.980/0001-37
Retificação: Item 02 – Aditivo contratual de alteração do
objeto da obra de “Cercamento de Bovinocultura de Corte” para
“Cercamento do Setor de Ovinocultura”.
Data: 23/10/2015
ATO DO DIRETOR, DE 19/10/2015.
PROCESSO 639/2015 - FCAT
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 22/2015 - FCAT, com
base na Portaria Unesp nº 170 de 28/03/2012, que resultou na
adjudicação do item único no valor total de R$ 29.880,00 (vinte e
nove mil oitocentos e oitenta reais) à empresa TROPICAL ATENDE
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
ATO DO DIRETOR, DE 04/12/2015.
PROCESSO 684/2015 - FCAT
HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 24/2015 - FCAT, com base
na Portaria Unesp nº 170 de 28/03/2012, que resultou na adjudicação do item 01 no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e e duzentos
reais) à empresa MOGIGLASS CIENTÍFICA LTDA – EPP, e dos itens
03, 04 e 05 no valor total de R$ 20.303,12 (vinte mil trezentos e
três reais e doze centavos) à empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA
LABORATÓRIOS LTDA.
Quarto Termo de Aditamento Contratual
Processo: 414/2015
Contrato: 08/2015
Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia civil,
elétrica, hidráulica e serviços complementares para a construção
do “Prédio do Laboratório de Apicultura” – item 01 e “Cercamento
do Setor de Ovinocultura” – Item 02.
Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP – Campus Experimental de Dracena, CNPJ:
48.031.918/0033-01
Contratada: Ingeniu Construções Ltda EPP, CNPJ:
10.870.980/0001-37
Retificação: Item 01 - Prorrogação do prazo de vigência contratual de 90 (noventa) dias para 109 (cento e nove) dias. Item 02
– Alteração contratual de preço de R$ 23.235,30 (vinte e três mil
duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) para R$ 21.451,58
(vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta
e oito centavos) e prorrogação do prazo de vigência contratual
de 80 (oitenta) dias para 95 (noventa e cinco) dias, contados do
início da obra.
Data: 20/11/2015
CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS
RESUMO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO Nº 484/2015-CEOUR
CONTRATO Nº 07/2015-CEOUR
CONTRATANTE: Universidade Estadual Paulista “Júlio de
Mesquita Filho” – Câmpus Experimental de Ourinhos – CNPJ:
48.031.918/0037-35
CONTRATADA: Tikinet Edição LTDA - EPP – CNPJ:
15.267.097/0001-70
OBJETO: Serviço de produção editorial da revista Geografia
e Pesquisa
VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais)
VIGÊNCIA: 180 dias a partir da autorização para início dos
serviços
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial 09/2015CEOUR
DATA DA ASSINATURA: 03/12/2015.
Andréa Aparecida Zacharias
Coordenadora Executiva
CÂMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS
ATO DO SUPERVISOR TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO
DE 04/12/2015.
HOMOLOGANDO o objeto do Pregão Presencial nº 10/2015CEOUR, processo nº 492/2015, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE
MOBILIÁRIO, pelo critério de menor preço por lote, os lotes 01 e 02
à empresa HILDAMARES SILVA FERRERA TOZONI ASSIS EPP, CNPJ
01.064.224/0001-20 no valor total de R$ 17.250,00 (dezessete mil,
duzentos e cinquenta reais) e os lotes 03 e 04 à empresa GLP DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP, CNPJ 22.319.514/0001-47 no valor total
de R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais) conforme
adjudicação da pregoeira.
CAMPUS EXPERIMENTAL DE ROSANA
DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA
A Coordenadora Executiva do Câmpus de Rosana, de acordo
com suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial com
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
a Portaria Unesp nº 250/07, e em conformidade com o disposto no
Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a dispensa de licitação
embasada no inciso V do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a contratação da empresa A2G COMERCIAL LTDA - EPP,
CNPJ 03.788.306/0001-42, para aquisição de tablet, no valor de
R$ 920,00 (novecentos e vinte reais).
Publique-se.
Rosana, 04 de dezembro de 2015.
(Processo 524/2015)
DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA
A Coordenadora Executiva do Câmpus de Rosana, de acordo
com suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial com
a Portaria Unesp nº 250/07, e em conformidade com o disposto no
Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a dispensa de licitação
embasada no inciso V do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a contratação da empresa A2G COMERCIAL LTDA - EPP,
CNPJ 03.788.306/0001-42, para aquisição de equipamentos de
cozinha, no valor de R$ 1.332,00 (mil, trezentos e trinta e dois
reais).
Publique-se.
Rosana, 04 de dezembro de 2015.
(Processo 511/2015)
DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA
A Coordenadora Executiva do Câmpus de Rosana, de acordo
com suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial com
a Portaria Unesp nº 250/07, e em conformidade com o disposto no
Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a dispensa de licitação embasada no inciso V do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93,
objetivando a contratação da empresa SP LABOR COMÉRCIO DE
PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ 04.063.097/0001-32,
para aquisição de vidrarias no valor de R$ 295,46 (duzentos e
noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos).
Publique-se.
Rosana, 04 de dezembro de 2015.
(Processo 525/2015)
DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA
A Coordenadora Executiva do Câmpus de Rosana, de acordo
com suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial com
a Portaria Unesp nº 250/07, e em conformidade com o disposto no
Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a dispensa de licitação embasada no inciso V do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93,
objetivando a contratação da empresa SKILL TEC COMERCIO E
MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MEDIÇÃO LTDA – EPP, CNPJ
67.718.783/0001-14, para aquisição de paquímetro, no valor total
de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais).
Publique-se.
Rosana, 04 de dezembro de 2015.
(Processo 526/2015)
DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA
ADITAMENTO AO PREGÃO Nº 23/2015 - CER
No uso das atribuições delegadas pela Portarias RUNESP n.º
170/2012 e 250/2007, AUTORIZO o aditamento proposto através
da Informação de Seção Técnica de Apoio Administrativo nº
481/2015, às empresas COMERCIAL VANQUES LTDA – EPP, no valor
de R$ 1.138,35; e M CERT COMERCIO E CALIBRAÇÃO, no valor de
R$ 174,25, correspondendo, respectivamente, a um acréscimo de
20,57% e 15,26%, em conformidade com o disposto no Artigo 65
§ 1º da Lei 8.666/93 e alterações.
Publique-se.
Rosana, 04 de dezembro de 2015.
(Processo nº 481/2015)
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICOHOSPITALAR
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP
Despacho do Diretor Presidente da Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar. HOMOLOGA o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 043/2015 – FAMESP, Processo
nº 2544/2015 – FAMESP que tem por objetivo o REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ISOLADOR DE PRESSÃO, SOLUÇÃO
ACIDA, ETC... PARA O HOSPITAL DE BASE DE BAURU, HOSPITAL
DAS CLINICAS DE BOTUCATU E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP, na seguinte classificação dos Itens as empresas:
Item 01 – Única classificada e detentora da Ata de RP: PRONEFRO BRASIL LTDA., ao preço total de R$ 57.120,00;
Itens 02 e 03 – Única classificada e detentora da Ata de RP:
VIDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., ao
preço total de R$ 198.000,00;
Itens 12 e 13 – Única classificada e detentora da Ata de RP:
FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA., ao preço total de R$ 228.400,00;
CONVOCO as empresas para que compareçam na Seção de
Compras da FAMESP, localizado a Rod. Joao Butgnolli, s/nº, Dist.
Rubião Junior, Botucatu-SP, durante o horário comercial, para assinatura da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
205/2015-FAMESP
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2015-FAMESP
PROCESSO Nº 3169/2015-FAMESP
Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 47.945, de
16/07/2003, ficam registrados os preços, conforme segue:
ITEM/CONSUMO MEDIO ANUAL/UNID/ CÓD / DESCRIÇÃO
DO MATERIAL /PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO/CLASSIFICAÇÃO /
EMPRESA / CNPJ / MARCA / PROCEDENCIA
1/144/Galão/3873153/Acido peracético composto por: solução
de acido peracetico com concentração de 0,09% a 0,20% e inibidor
de corrosão; solução liquida para pronto uso para uso em instrumentais cirúrgicos, endoscópios e para desinfecção de artigos semi
críticos; atóxico; biodegradável; odor caract biodegradável; odor
característico suave; acompanhado por 30 fitas de indicador químico; em material apropriado que garanta a integridade do produto; a
apresentação do produto conforme a legislação vigente. Laudo Lab.
Reblas ou credenciado (atividade antimicrobiana) laudo produto e
laudo de não corrosivo galão 5L/R$265,00/18%/R$217,30/Única
classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA:
Max Medical Com. de Prod. Med. e Hospitalares Ltda/CNPJ:
07.295.038/0001-88/Marca: Tecpon/Procedência: Nacional/Embalagem: Galão 5000 ml
1º VIGÊNCIA O prazo de validade do Registro de Preços será
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da
respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o
prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de
16 de maio de 2007, Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009,
observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO
MÉDICO E HOSPITALAR, de proceder aquisições exclusivamente
por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar
outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba
ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao
mesmo tão somente em igualdade de condições.
3º É facultado ao HCFMB - Hospital das Clinicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu e a UNESP – Universidade Estadual
Paulista Campus de Botucatu, utilizar-se do presente REGISTRO
DE PREÇOS, para aquisições destinadas ao Hospital das Clinicas
da Faculdade de Medicina de Botucatu, ficando a contratada
obrigada a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições
contratuais estabelecidas em Ata de Registro de Preços, somente
em relação ao imposto estadual ICMS que o mesmo deverá ser
desonerado conforme DECRETO 48.034 DE 19 DE AGOSTO DE
2003, pois se trata de Órgão Publico, (conforme Anexo I).
4º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA - Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega
do material, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias
corridos, a partir do recebimento Nota de Empenho ou documento
equivalente por parte do fornecedor.Nas compras efetuadas para
o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, a
entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF do Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/
nº, na cidade de Botucatu-SP. Nas entregas deverão ser respeitadas
as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas
as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com
embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
5º PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota
fiscal apresentada quando da entrega total do(s) equipamento(s),
por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora
junto ao BANCO SANTANDER S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, no
30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO
do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de
sua exigibilidade, para o Hospital das Clinicas da Faculdade de
Medicina de Botucatu – HCFMB os pagamentos serão realizados
mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
6º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contratual
para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os
encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração
para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na
hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou
impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força
maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada.
7º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a
seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de
prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da
ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a
signatária da ATA:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste
se tornar superior àqueles praticados no mercado;
IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993.
V – for impedido de licitar e contratar com a Administração
nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho
de 2002.
8º PENALIDADES Independentemente das responsabilidades
civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a
Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP
e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo
de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo
mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema
de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que
praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal
n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c
o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002,publicada no DOE. de 20 / 11 /
2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei
n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. A recusa
injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s)
e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s),
ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei
nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo
que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s)
produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s)
mesma(s). A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em
receber a(s) Nota(s) de Empenho correspondentes às ordens de
fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta)
por cento do valor do documento de empenhamento de recursos,
sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei
nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo
da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c
o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à
multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não
cumprida, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.
Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente
da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre
o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da
aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o
artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02.
9º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização
da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos
e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta
ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 056/2015-FAMESP,
constantes do Processo n.º 3169/2015-FAMESP, e, em especial, a
Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da empresa:
Max Medical Com. de Prod. Med. e Hospitalares Ltda., CNPJ:
07.295.038/0001-88.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP
Despacho do Diretor Presidente da Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar. HOMOLOGA o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 043/2015 – FAMESP, Processo
nº 2544/2015 – FAMESP que tem por objetivo o REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ISOLADOR DE PRESSÃO, SOLUÇÃO
ACIDA, ETC... PARA O HOSPITAL DE BASE DE BAURU, HOSPITAL
DAS CLINICAS DE BOTUCATU E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP, na seguinte classificação dos Itens as empresas:
Item 01 – Única classificada e detentora da Ata de RP: PROTECTOR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – EPP., ao preço total de R$ 12.075,00;
Itens 02 e 03 – Única classificada e detentora da Ata de RP:
GVS DO BRASIL LTDA., ao preço total de R$ 235.800,00;
Itens 04, 05, 06 e 07 – Única classificada e detentora da Ata
de RP: MEDICALTEC INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA., ao preço total de R$ 114.300,00;
Itens 09, 11, 12, 16 e 17 – Única classificada e detentora da
Ata de RP: CIRÚRGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAL
CIRÚRGICO E HOSPITALAR SOC. LTDA., ao preço total de R$
179.570,00;
Item 10 – Única classificada e detentora da Ata de RP: MAX
MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
LTDA., ao preço total de R$ 2.490,00;
Itens 13, 15 e 18 – Única classificada e detentora da Ata de RP:
CREMER S. A., ao preço total de R$ 85.507,00;
Item 14 – Única classificada e detentora da Ata de RP: SMITHS
MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., ao preço
total de R$ 12.800,00;
CONVOCO as empresas para que compareçam na Seção de
Compras da FAMESP, localizado a Rod. Joao Butgnolli, s/nº, Dist.
Rubião Junior, Botucatu-SP, durante o horário comercial, para assinatura da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP
Despacho do Diretor Presidente da Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar. HOMOLOGA o procedimento
licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 053/2015 – FAMESP,
Processo nº 3119/2015 – FAMESP que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FIO CIRÚRGICO, ETC...,
PARA O HOSPITAL DE BASE DE BAURU, MATERNIDADE SANTA
ISABELE, AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE BAURU
E TUPÃ, E HOSPITAL ESTADUAL BAURU, na seguinte classificação
dos Itens as empresas:
São Paulo, 125 (226) – 147
Itens 01 e 20 – Única classificada e detentora da Ata de RP:
BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA., ao preço total de R$ 16.528,60;
Itens 02, 03, 04, 05, 7, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,
18, 19, 20, 21, 22, 24, 25 e 26 – Única classificada e detentora da
Ata de RP: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., ao preço
total de R$ 108.304,40;
Item 27 – Única classificada e detentora da Ata de RP: CIRUROMA COMERCIAL LTDA – ME., ao preço total de R$ 36.067,20;
CONVOCO as empresas para que compareçam na Seção de
Compras da FAMESP, localizado a Rod. Joao Butgnolli, s/nº, Dist.
Rubião Junior, Botucatu-SP, durante o horário comercial, para assinatura da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação.
FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 3518/2015-FAMESP
PREGÃO Nº 162/2015-FAMESP
REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2015-FAMESP
Encontra-se à disposição dos interessados do dia 04/12/2015
a 16/12/2015, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 18:00 horas,
na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento
Médico e Hospitalar - FAMESP, localizada na Rua João Butignolli,
s/nº, Distrito de Rubião Junior, Município de Botucatu, Estado de
São Paulo, Fone (14) 3815-2680–ramal 111, FAX (14) 3815-2680
– ramal 110 e/ou 117, site www.famesp.org.br, o edital de Pregão
Nº 162/2015-Famesp, Processo Nº 3518/2015-Famesp, Registro de
Preços, pelo período de 12 meses, para aquisição de SOLUÇÃO
REAGENTE PARA EXAME DE GASOMETRIA COM PARAMETRO
BIOQUIMICO E HEMATOLOGICO, ETC., com concessão de uso
gratuita, em regime de comodato dos equipamentos, para a completa execução dos testes, para atender as necessidades da Seção
Técnica de Laboratório de Análises Clínicas do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual
Paulista “Julio de Mesquita Filho” UNESP - Faculdade de Medicina
de Botucatu, e demais unidades administradas pela Famesp, em
conformidade com o disposto no Anexo II do edital. A abertura
dos Envelopes Proposta de Preços e Envelope Documentos de
Habilitação, será realizada no dia 17/12/2015 com início às 09:00
horas, na Sala de reuniões da Seção de Compras da Fundação para
o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, no endereço supracitado.
Concursos
PLANEJAMENTO E GESTÃO
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR
PÚBLICO ESTADUAL
GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 177/2015 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
OBJETIVAS REFERENTES AO CONCURSO Nº 029/2015
A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, constituída
pela Portaria Iamspe nº 36 de 28 de novembro de 2012, alterada
pela Portaria Iamspe nº 05 de 06 de fevereiro de 2014, do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
– IAMSPE, com autorização governamental constante do Processo
IAMSPE nº 11.866/2010, publicada no DOE de 09/04/2011, e
Processo IAMSPE nº 5.100, publicada no DOE de 04/08/2011, CONVOCA todos os candidatos inscritos no Concurso Público Edital nº
029/2015, destinado ao provimento de vagas existentes no edital
de abertura do certame, para prestarem as Provas Objetivas no dia
13 de dezembro de 2015, de acordo com a divulgação abaixo do
intervalo alfabético de candidatos.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas
objetivas, na respectiva data, horário e local respectivos, constantes
neste Edital de Convocação, que também estarão disponíveis para
consulta no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.
1.1 Os candidatos deverão acessar as informações exclusivas
de local de prova e número de sala pelo site www.nossorumo.
org.br.
2. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das
provas fora do local designado.
3. O candidato deverá comparecer 60 (sessenta) minutos antes
do horário estabelecido para o fechamento dos portões – 8h00
(oito horas), portando documento de identidade no seu original,
comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, lápis preto nº 2 e borracha macia. Os portões serão fechados
impreterivelmente às 9h00 (nove horas), observado o horário
oficial de Brasília/DF.
4. O ingresso no local das provas só será permitido ao candidato que apresentar o ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula
de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou
Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento
de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de
Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista
(modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis
e/ou danificados.
7. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade,
ainda que autenticadas.
8. Caso o candidato esteja de posse de algum(ns) tipo(s) de
equipamento(s) eletrônico(s), deverá desligá-lo(s) e proceder a
retirada de sua respectiva bateria, acondicionando-o em material
específico, fornecido pelo fiscal, antes do início da prova, juntamente a todos os seus objetos pessoais, acomodando-os em
local a ser indicado, devendo assim permanecer até a saída do
candidato do local de prova, estando isento de responsabilidade
o Instituto Nosso Rumo por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, segundo descrito no item 7.10.3. do Capítulo VII do Edital 029/2015 do
Concurso Público.
9. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o
candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné,
lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir
as orelhas do candidato.
11. A totalidade das Provas terá a dura ção de 3h30 (três
horas e trinta minutos), incluindo-se o tempo para preenchimento
da Folha de Respostas da Prova Objetiva, não sendo permitida ao
candidato nenhuma espécie de consulta ou comunicação.
12. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá entregar
a folha definitiva de respostas e retirar-se do local de prova depois
de decorrida 1h30 (uma hora e trinta minutos) de seu efetivo início,
podendo levar o Caderno de Questões.
13. Durante a prova, o candidato que quiser ir ao banheiro
deverá solicitar ao fiscal sua saída da sala, sendo designado um
fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo
manter-se em silêncio durante o percurso.
14. Ao fim da prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de realização das provas, não podendo permanecer
nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros.
15. O candidato deverá observar as normas e os procedimentos para a realização das provas no Edital nº 029/2015 do IAMSPE.
E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital de Convocação.
São Paulo, 05 de dezembro de 2015.
148 – São Paulo, 125 (226)
INTERVALO ALFABÉTICO DE CANDIDATOS
201 Agente de Saúde (Anatomia Patológica) (Auxiliar de Necropsia)
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: ALAN FELIX TENÓRIO SILVA
Até: VALMIR BARRETO DA SILVA
202 Agente de Saúde (Medicina Física)
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: AMANDA CRISTINA DA SILVA
Até: VANESKA OLIVEIRA REIS
203 Técnico de Enfermagem
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: ABEDET MARINHO BORRALHO
Até: BETANIA DE OLIVEIRA SOUZA
203 Técnico de Enfermagem
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: BIANCA APARECIDA MONTEIRO SIEIRO
Até: HAMILTON CLEMENTE PAIXAO SANTOS
203 Técnico de Enfermagem
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: HAMILTON DA SILVA FARIA
Até: JOSYANE DA SILVA LINO
203 Técnico de Enfermagem
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: JOYCE ASSUMPÇÃO SANTOS VASCONCELOS
Até: MARIANGELA SILVA DE LIMA
203 Técnico de Enfermagem
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: MARIANNA DIAS HASCKEL DE LIMA
Até: ROSANA DIAS DOS SANTOS
203 Técnico de Enfermagem
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: ROSANA DOS SANTOS LIMA
Até: VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS
203 Técnico de Enfermagem
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: VALQUIRIA APARECIDA MODESTO GUIDIO
Até: ZULSIBELA DE LUZ NETO
204 Oficial Operacional (Técnico em Segurança do Trabalho)
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: ADAILTON PEREIRA DE SOUSA
Até: MATHEUS FIGUEIREDO DE ARRUDA
204 Oficial Operacional (Técnico em Segurança do Trabalho)
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: MATHEUS LOURENÇO CASAS
Até: WISLAN SOUZA DOS ANJOS
301 Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmácia)
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: ADA FERREIRA PORTO CRUZ
Até: YARA CARDOSO COLETTO
302 Agente Técnico de Assistência à Saúde (Terapia Ocupacional)
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: AMANDA DE OLIVEIRA BEZERRA
Até: VALÉRIA BACELO SCOTTI
303 Agente Técnico de Assistência à Saúde (Técnico de Ortóptica ou
Tecnologia Oftálmica)
Data da Prova:
13/12/2015
Horário de apresentação: 08h00
De: FRANCISLEINE BRAGA
Até: KELI ROBERTA MARIANO MATHEUS
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
Local de Prova: SP01SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE CENTRO
Horário da Prova: 09h00
BLOCO A - TÉRREO e BLOCO B - TÉRREO
AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400 - CANINDÉ
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP01SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE CENTRO
Horário da Prova: 09h00
BLOCO A - TÉRREO e BLOCO B - TÉRREO
AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400 - CANINDÉ
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP01SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE CENTRO
Horário da Prova: 09h00
BLOCO A - TÉRREO e BLOCO B - TÉRREO
AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400 - CANINDÉ
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP02SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE CENTRO
Horário da Prova: 09h00
BLOCO C - TÉRREO e BLOCO C - 1º ANDAR
AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400 - CANINDÉ
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP03SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE PENHA
Horário da Prova: 09h00
1º ANDAR
DOUTOR LUIS CARLOS, 1000 - PENHA
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP04SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE PENHA
Horário da Prova: 09h00
3º E 4º ANDAR
DOUTOR LUIS CARLOS, 1000 - PENHA
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP05SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE ITAQUERA
Horário da Prova: 09h00
1° ANDAR e 2° ANDAR
RUA SÃO TEODORO, 1452 - VILA CARMOSINA
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP06SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE ITAQUERA
Horário da Prova: 09h00
3º ANDAR
RUA SÃO TEODORO, 1452 - VILA CARMOSINA
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP07SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO
Horário da Prova: 09h00
TÉRREO - ALA A e TÉRREO - ALA B
RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP07SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO
Horário da Prova: 09h00
TÉRREO - ALA A e TÉRREO - ALA B
RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP08SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO
Horário da Prova: 09h00
TÉRREO - ALA C e PISO SUPERIOR
RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP08SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO
Horário da Prova: 09h00
TÉRREO - ALA C e PISO SUPERIOR
RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP08SP
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO
Horário da Prova: 09h00
TÉRREO - ALA C e PISO SUPERIOR
RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO
São Paulo
SP
Local de Prova:
SP08SP
Horário da Prova: 09h00
SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO
COMANDO GERAL
Diretoria de Pessoal
Comunicado Nº DP- 497/323/15
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos da TURMA 35,
aprovados na etapa de Exames de Saúde, realizada em 23 de
novembro de 2015, de acordo com o Edital Nº DP-1/321/15,
destinado ao cargo de Sd PM 2ª Classe.
Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecer
às 13h30 do dia 18 de dezembro de 2015, na ESSgt (Escola
Superior de Sargentos), sito na Av. Condessa Elizabeth de Robiano, nº 750, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os
Exames Psicológicos.
NOME - - R.G - - INSCRICAO
JHONATAN DE MELO ANTONELLI 00048942686-4 9905411777
JHONATAN DE OLIVEIRA FELIPE 00043692478-X 9905212790
JHONATAN DE OLIVEIRA MARTOS MORENO 00049387396-X 9905217075
JHONATAN DE OLIVEIRA NUNES 00026628594-9 9905587344
JHONATAN DOS SANTOS MACEDO 00047136054-5 9905331153
JHONATAN GUSTAVO DAS NEVES 00050540252-X 9905107725
JHONATAN MORAIS KILL 00044569619-9 9905391547
JHONATAN RAMOS DA SILVA 00047106273-X 9905538459
JHONATAN ROBERT SILVA 00045514523-4 9905488168
JHONATAS CHRISTIAN SIMOES FERNANDES 00049673982-7 9905026849
JHONATAS DA SILVA 00034008136- 9905233844
JHONATAS LUIZ DOS SANTOS 00049010496-4 9905546931
JHONATHAN CASSIO SUARES DE SOUSA 00042803959-5 9905212324
JHONATHAN WILLIAN FARIA MACHADO 00041129346-1 9905338808
JHONNY MALLIOCO DE SOUZA 00041646476-2 9905144825
JHONNY NASCIMENTO DIAS 00049094963-0 9905034663
JHONY WELBER CORREA TIMOTEO 00047875664-1 9905334675
JHOSINI EVELYN PEREIRA 00049111436-9 9905030404
JHULLI AMANDA LOPES 00044893527-2 9905503507
JILDARIO FERREIRA RODRIGUES 00042520486-8 9905563135
JIMI BORGES TONON 00036007199-5 9905090148
JOAB ALVES SILVA 00050729487- 9905596351
JOAB DE SOUZA LIMA 00054966396-4 9905588928
JOABE SILVA BARBOSA 00046906803-6 9905539986
JOABE SIQUEIRA DE CARVALHO 00049094834-0 9905035538
JOABSON GAMA GONALVES SILVA 00049118075-5 9905406110
JOABSON SILVA DE OLIVEIRA 00048566068-4 9905026865
JOAIS SANTOS SOUZA 01368888607- 9905209897
JOALDO SILVA NASCIMENTO 00054332058-3 9905008743
JOAN CARLOS TONELLI 00044147055-5 9905439973
JOAO ANTONIO NOVAES FONTELLES 00023483249-1 9905467721
JOAO ANTONIO PARDIAL 00046531215-9 9905282888
JOAO AUGUSTO DE ARAUJO ABRANTES 00035194429-1 9905017289
JOAO AUGUSTO FERREIRA DINIZ NETO 00041333946-4 9905101034
JOAO BEZERRA DA SILVA 00052472769-7 9905322162
JOAO BOSCO DE JESUS JUNIOR 00041445475-3 9905257760
JOAO CARLOS ALBA JUNIOR 00049966706-2 9905044405
JOAO CARLOS DA SILVA 00045080010-6 9905211387
JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR 00049180010-1 9905476607
JOAO CLEVERTON DE JESUS SOARES 00055613310-9 9905021430
JOAO DIEGO BAZILIO 00045569968-9 9905265460
JOAO DUTRA NEVES JUNIOR 00015776910- 9905245982
JOAO EDUARDO DOS SANTOS MIRANDA 00040408795-4 9905217504
COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO
TÉRREO - ALA C e PISO SUPERIOR
RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO
São Paulo
SP
JOAO FELIPE DE OLIVEIRA CAMARGO 00046680574-3 9905461227
JOAO FERNANDO ALVES PEREIRA 00559087019- 9905132630
JOAO FERREIRA DE ANDRADE 00041265663-2 9905183154
JOAO FRANCISCO BELISARIO JUNIOR 00042576083-2 9905267315
JOAO FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES 00029037721-7 9905537622
JOAO GABRIEL BENVENUTI PUTTI 00044051086-7 9905466202
JOAO GABRIEL DA CONCEICAO 00002388309- 9905543711
JOAO GABRIEL DOS SANTOS DINIZ 00047450810-9 9905559790
JOAO GABRIEL DOS SANTOS FATTORE 00050036644-5 9905165040
JOAO GABRIEL FRITOLI VIEIRA 00050768848-X 9905030188
JOAO GUILHERME DE MELO FARIA MACEDO 00047628290-1 9905191807
JOAO GUILHERME GONCALVES VIEIRA 00048630562-4 9905349508
JOAO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA 00040949668-6 9905372739
JOAO HENRIQUE MARTINS DAS MATTAS PAULINO 00043360173-5 9905043220
JOAO HENRIQUE MORAES DOS SANTOS 00044658311-X 9905391113
JOAO HENRIQUE SANTOS DE JESUS 00047986763-X 9905340993
JOAO HENRIQUE STEGMANN 00035324576-8 9905187770
JOAO HUGO FERREIRA 00049036084-1 9905093791
JOAO HUGO MARQUES DE FARIA 00009192061-1 9905157676
JOAO JACSON NOGUEIRA 00023147023-8 9905054303
JOAO LUCAS BATISTA DAVID 00045989633-7 9905301297
JOAO LUCAS CELESTINO PEREIRA 00035836679-3 9905006295
JOAO LUCAS DOS SANTOS GOMES 00043102186-7 9905461197
JOAO LUCAS MATHIAS 00049724660-0 9905323428
JOAO LUCAS NUNES DA SILVA 00037111404-4 9905326850
JOAO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA 00048654653-6 9905135850
JOAO LUIS GOMES DE BRITO 00040808889-8 9905449553
JOAO MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA 00000129447-2 9905202825
JOAO MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA 00046295200-9 9905340110
JOAO MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS 00041222142-1 9905228921
JOAO MARCUS DE OLIVEIRA 00055522782-0 9905029805
JOAO MARIANO QUAGLIO DEL VESCOVO 00052047901-4 9905215463
JOAO MARTINS DA SILVA 00057306521-4 9905370345
JOAO NICOLAU MIKCZA HEIDGGER 00010087558-6 9905187281
JOAO OTAVIO FERREIRA CARVALHO COUTO 00054442499-2 9905190568
JOAO PAULO ALVES DA SILVA 00044093837-5 9905047692
JOAO PAULO DA SILVA FERRAZ 00048219490-X 9905391792
JOAO PAULO DA SILVA LIMA 00050535973-X 9905341345
JOAO PAULO DE LIMA FIORAVANTE 00048991134-1 9905216397
JOAO PAULO DOS SANTOS PEREIRA 00041881878-2 9905101972
JOAO PAULO FELIX DA SILVA 00047825153-1 9905567017
JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA 00026467715-4 9905328985
JOAO PAULO GOMES DE SOUZA 00043613418-4 9905577519
JOAO PAULO LEONIDAS SILVESTRE 00048290351-X 9905530008
JOAO PAULO MIO 00048759489-7 9905453631
JOAO PAULO MORAES 00041810207-7 9905520100
JOAO PAULO REZENDE SILVA 00045399299-7 9905164877
JOAO PAULO SANTOS DE SOUZA 00035807729-1 9905433533
JOAO PAULO SOARES RAMOS 00035466717-8 9905383595
JOAO PAULO ZANIN 00040673438-0 9905094631
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS...........93
Comunicado Nº DP- 501/323/15
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos da TURMA 34,
aprovados na etapa de Exames de Saúde, realizada em 19 de
novembro de 2015, de acordo com o Edital Nº DP-1/321/15,
destinado ao cargo de Sd PM 2ª Classe.
Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecer
às 13h30 do dia 18 de dezembro de 2015, na ESSgt (Escola
Superior de Sargentos), sito na Av. Condessa Elizabeth de Robiano, nº 750, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os
Exames Psicológicos.
NOME - R.G - - INSCRICAO
JEFERSON CAIQUE MENDES DA SILVA 00045962964-5 9905344506
JEFERSON DA PAZ BOTTENE DAMASCENO 00048547200-4 9905551277
JEFERSON DA SILVA SANTOS 00040942536-9 9905117160
JEFERSON DE JESUS FABRI 00018231429- 9905403375
JEFERSON DE OLIVEIRA GONCALVES 00047218772-7 9905230993
JEFERSON DOS SANTOS ENZ 00042039856-9 9905224489
JEFERSON FERNANDO DA SILVA 00048775033-0 9905408806
JEFERSON FERNANDO DE MELO LOPES 00047636708-6 9905260477
JEFERSON FIORINDO 00041827443-5 9905171113
JEFERSON MATOS DA SILVA 00048774225-4 9905421888
JEFERSON MIKIO SATUDI 00043461108-6 9905400783
JEFFERSON ALEXANDRE DE LIMA FERRACIN 00054279767-7 9905015391
JEFFERSON AURELIO BRASIL PONTES 00021577578-4 9905484480
JEFFERSON BARRETO 00039051998-4 9905334705
JEFFERSON BRAZ DE CARVALHO 00008917196-2 9905271010
JEFFERSON DE CARVALHO COSTA 00040585077-3 9905421268
JEFFERSON DE OLIVEIRA LIMA 00043940757- 9905531390
JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTOS 00059001104-2 9905340918
JEFFERSON DE SOUZA INACIO 00049060766-4 9905434548
JEFFERSON FERREIRA BUZATO 00049613190-4 9905512140
JEFFERSON HENRIQUE FANTI 00047962856-7 9905099811
JEFFERSON LUCAS DA SILVA 00042211050-4 9905511518
JEFFERSON LUIZ ESTEVAO DE MOURA 00044140460-1 9905015030
JEFFERSON MARQUES COSTA 00024872061-7 9905588774
JEFFERSON MONTEIRO SILVA 00047141073-1 9905014158
JEFFERSON PEREIRA MARIANO 00044871066-3 9905442567
JEFFERSON PEREIRA RIZZO 00040793774-2 9905512689
JEFFERSON RAMOS SENA ARCANJO 00037892627-5 9905445590
JEFFERSON RICARDO DE JESUS SILVA 00016939474- 9905231027
JEFFERSON TORRES BESERRA 00043675094-6 9905263921
JEFFERSON WILLIAM DAVILA CERQUEIRA 00020497700-3 9905093600
JEFISON LIMA DE ANDRADE 00049649863-0 9905527600
JEISON SILVA BALBINO DOS SANTOS 00044516158-9 9905483000
JENIFER RAIANE DE GODOY DA CRUZ 00040640122-6 9905107164
JENIFFER ROBERTA FERNANDES CARREIRA 00032469407-6 9905218381
JENNIFER AMANDA SILVA SANTOS 00043501429-8 9905082056
JENYFER MENDES FELTRIN 00037477204-6 9905046432
JEORGE ARAUJO CORREIA 00026376344-3 9905017270
JEOVA REIS MENEZES 00039421543-6 9905021472
JEREMIAS APARECIDO DE LIMA 00046644453-9 9905280680
JERFERSON DE OLIVEIRA SANTOS 00045027209-6 9905203651
JERRY JUVENCIO SARAIVA 00010224339- 9905025559
JESSE DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR 00047114343-1 9905163650
JESSE MOREIRA DA COSTA JUNIOR 00055011872-X 9905356024
JESSE ROCHA CARLOS 00058670227-1 9905076110
JESSICA ALEXANDRA RODRIGUES 00043975723-X 9905221960
JESSICA AMORIM CARVALHO 00047870240-1 9905340411
JESSICA ARAUJO DE ARRUDA 00041089430-8 9905306817
JESSICA BARBOZA DOS SANTOS 00048307266-7 9905454450
JESSICA BORDINI MOURA 00047340371-7 9905361044
JESSICA CARLA FERREIRA CORREIA 00047782348-8 9905035465
JESSICA CAROLINE ALVES GARCIA VALADARES 00044011849-9 9905253330
JESSICA CASTILHA 00048542613-4 9905015898
JESSICA CONSTANTINO DA SILVA 00047911219-8 9905517281
JESSICA CORREA DOS SANTOS 00048141813-1 9905491029
JESSICA DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA 00047195273-4 9905585090
JESSICA DAYANY SOUZA ALVES 00040791465-1 9905014700
JESSICA DE ANDRADE 00049041843-0 9905100208
JESSICA DE OLIVEIRA GUERRA 00049993778-8 9905578647
JESSICA FERNANDA TIRITAN 00035400699-X 9905054087
JESSICA FERREIRA RUYS 00049019129-0 9905142610
JESSICA JANAINA LUQUE DA COSTA 00047752375-4 9905480442
JESSICA KAROLINE SILVA DA COSTA 00040413462-2 9905049970
JESSICA LAINE CARVALHO VANTINI 00047108949-7 9905068525
JESSICA MARIANA BARROS 00049569124-0 9905345790
JESSICA MAYARA CUNHA 00048290977-8 9905240158
JESSICA OLIVEIRA DE JESUS 00048613197-X 9905069360
JESSICA OLIVEIRA QUEIROZ 01517549426- 9905553385
JESSICA RODRIGUES FERRER 00038976431-0 9905368766
JESSICA SAMARA GOUVEIA DO NASCIMENTO 00048555751-4 9905010683
JESSICA SANTANA PEREIRA 00049238451-4 9905022894
JESSICA SILVA EVANGELISTA 00048120777-6 9905227682
JESSICA TARDIN 00047372185-5 9905576636
JESSICA VENCIGUERA 00036647704-3 9905016789
JESUS CRISTIANO PODDA LEOPOLDO 00030155247-2 9905157552
JESY ADRIANE DE FREITAS 00037069533-1 9905474140
JETER JOSHUA DE OLIVEIRA CARDOSO 00009654989-0 9905033225
JHEFERSON POIAN DE OLIVEIRA SILVA 00044602503-3 9905008018
JHEICK BATISTA SANTOS 00017296293- 9905210208
JHON CLESIO BENTO SILVA 00047355457-4 9905405319
JHON EDERSON SILVEIRA 00057815417-1 9905544270
JHON LENON VICENTE DA SILVA 00046718925-0 9905471281
JHONADAN FERREIRA DOS SANTOS 00049460455-4 9905003741
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS...........83
Comunicado Nº DP- 503/323/15
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos da TURMA 36,
aprovados na etapa de Exames de Saúde, realizada em 24 de
novembro de 2015, de acordo com o Edital Nº DP-1/321/15,
destinado ao cargo de Sd PM 2ª Classe.
Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecer
às 13h30 do dia 18 de dezembro de 2015, na ESSgt (Escola
Superior de Sargentos), sito na Av. Condessa Elizabeth de Robiano, nº 750, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os
Exames Psicológicos.
NOME - -R.G - - INSCRICAO
JOAO PEDRO CHARLEAUX SANNA 00048995703-1 9905569915
JOAO PEDRO CHEDID LOSSO 00045731647-0 9905059836
JOAO PEDRO DA SILVA 00044314015-7 9905091128
JOAO PEDRO DE ARAUJO MOTTI 00045906912-3 9905160952
JOAO PEDRO DE SOUZA 00049682217-2 9905155886
JOAO PEDRO DOS SANTOS GONCALVES 00046287689-5 9905330041
JOAO PEDRO DUARTE DOS SANTOS 00048796598-X 9905136598
JOAO PEDRO GOMES NEPOMUCENO DOS SANTOS 00038737949-6 9905422302
JOAO PEDRO GUARNIERI MICHELLIM 00045280136-9 9905376750
JOAO PEDRO NUNES VICENTE 00052549304-9 9905023939
JOAO PEDRO PEREIRA QUIRINO 00042341041-6 9905364167
JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU 00021502991-9 9905586380
JOAO RAFAEL VIEIRA DA SILVA 00048923337-5 9905392853
JOAO RICARDO DE OLIVEIRA MORAES 00489469267- 9905564476
JOAO ROGER MIRANDA PEREIRA 00046164393-5 9905037263
JOAO VICTOR CAETANO 00045201349-5 9905496764
JOAO VICTOR NUNES DA SILVA 00039344074-6 9905596580
JOAO VICTOR PAZ DOS SANTOS 00039941674-2 9905285305
JOAO VICTOR RODRIGUES PRATES 00046141395-4 9905462029
JOAO VICTOR SANTOS TEIXEIRA 00045918106-3 9905079926
JOAO VICTOR SILVA LIMA 00048762893-7 9905543878
JOAO VITOR CUSTODIO CARINHENO 00453582825- 9905548284
JOAO VITOR DIAS E SILVA 00044955152-0 9905359422
JOAO VITOR FERREIRA ROMAO 00043019193-5 9905194350
JOAO VITOR GONCALVES DE MELO 00037632626-8 9905025311
JOAO VITOR NASCIMENTO BEZERRA ANUNCIATO 00054754052-8 9905573246
JOAO VITOR PANAZZO DA SILVA 00039933294-7 9905231965
JOAO VITOR PAULINO VIANA 00001671430- 9905036119
JOAO WILLIAM DIAS SANTOS 00049088067-8 9905392780
JOAO ZENONI DA SILVA ORLANDI 00010428031-5 9905428769
JOAQUIM AUGUSTO MARQUES 00010261122-5 9905524075
JOAQUIM NORBERTO CUSTODIO JORGE 00016678819- 9905311799
JOAQUIM VIEIRA 00035487890-6 9905529484
JOBSON SANTOS DA SILVA 00021428728-6 9905110572
JOCELIO SANTOS GOIS 00047089734-X 9905288096
JOCIANO JESUS DE OLIVEIRA 00044053293-0 9905283655
JODAIAS NEVES RODRIGUES 00046311069-9 9905075734
JOEFERSON JOSE RODRIGUES 00049478864-1 9905336180
sábado, 5 de dezembro de 2015
JOEL ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 00048416025-4 9905060915
JOEL DE MELO ROQUE 00046768668-3 9905345367
JOEL RODRIGUES SOARES 00048941627-5 9905183162
JOELANIO ANTONIO DE SALES 00046695768-3 9905204437
JOELSO JORDAN CORDEIRO DE OLIVEIRA 00003130578-X 9905322812
JOELSON JOSE DA SILVA JUNIOR 00059798749-X 9905570590
JOHNATAN FERNANDO SKIBA DA SILVA 00047953429-9 9905200288
JOHNATAN RAMOS CARNEIRO 00015081295- 9905243262
JOHNES RICARDO REGO 00048594215-X 9905409845
JOHNNY MIKAEL BATISTA DA COSTA 00054253998-6 9905085462
JOHNNY MONTEIRO BRITO 00035062804-X 9905387086
JOHNVITOR SOUZA VIANA 00041707243-0 9905499640
JOHNY SILVA OLIVEIRA 00035638008-7 9905048923
JOICIELI LEAL SOARES DOS SANTOS 00047499756-X 9905096219
JONAS APARECIDO RODRIGUES 00048879717-2 9905297184
JONAS AVELINO SILVA FREITAS 00026330991-6 9905590582
JONAS CORDEIRO NOGUEIRA 00033495800-3 9905108276
JONAS DE OLIVEIRA KRAUS 00048922657-7 9905195098
JONAS DE PAULA COSTA 00044583054-2 9905332770
JONAS DE SOUZA AUGUSTO 00043249648-8 9905315697
JONAS FERNANDO DE MATTOS TOZZI 00394093961- 9905136164
JONAS GALDINO DA SILVA 00003730043- 9905497663
JONAS JOSE DA SILVA 00014599221- 9905266084
JONAS MESQUITA DE ALMEIDA 00040226655-9 9905570816
JONATA LIMA MEYER 00032891788-6 9905034019
JONATAN DE CAMPOS AVARISTO 00045968456-5 9905429749
JONATAN DE SOUZA GUEDES DOS SANTOS 00044572126-1 9905286948
JONATAN DONIZETE CONCEICAO DOS SANTOS 00048095685-6 9905281792
JONATAN FAGUNDES RIBEIRO DA SILVA 00048158255-1 9905100640
JONATAN FERREIRA DA SILVA SANTOS 00045745432-5 9905591376
JONATAN PEREIRA BATISTA 00036457662-5 9905029716
JONATAS DA SILVA DE MENDONCA 00048850814-9 9905404622
JONATAS DA SILVA SALES 00040357249-6 9905531357
JONATAS FERNANDO VENTURINI DA SILVA 00041488357-3 9905572711
JONATAS GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 00055304291-9 9905220548
JONATAS HENRIQUE DE ALMEIDA BAPTISTA 00044136417-2 9905456452
JONATAS LOPES PRUMUCENA 00044556064-2 9905428823
JONATAS MATHEUS DA SILVA 00048941866-1 9905284651
JONATAS MOISES TORE ALMEIDA 00049208348-4 9905132746
JONATAS OZORIO DA SILVA 00047281295-6 9905135761
JONATAS RIBEIRO DE OLIVEIRA 00034217498-8 9905382300
JONATAS RODRIGO DA SILVA 00034618846-5 9905290015
JONATAS SAMUEL DA SILVA 00049843381-X 9905241804
JONATAS SILVA DE OLIVEIRA 00044670508-1 9905323878
JONATAS SOUSA SODRE 00033236958-4 9905157439
JONATHAN ALVES DA SILVA 00035992816-X 9905265320
JONATHAN ANGELO DA SILVA 00045502557-5 9905309913
JONATHAN CESARIO DIAS SABINO 00039870199-4 9905119405
JONATHAN DA ROSA OLIVEIRA 00047753428-4 9905200938
JONATHAN DALBONI NASCIMENTO 00021186160-4 9905075203
JONATHAN DE ANDRADE OLIVEIRA CAMPOS 00038657001-2 9905174740
JONATHAN DE ASSIS OLIVEIRA 00034568842-9 9905178690
JONATHAN DE CAMPOS RODRIGUES 00049079769-6 9905216877
JONATHAN DE FRIAS COSTA 00011946928-6 9905027560
JONATHAN DE MELLO FERREIRA 00040217108-1 9905129788
JONATHAN DE SOUZA LINS 00043019127-3 9905268494
JONATHAN DIEGO DA SILVA BLANCO 00041556993-X 9905453836
JONATHAN FELIPE CRUZ 00036416673-3 9905344034
JONATHAN HELENO MENDES 00049672094-6 9905189772
JONATHAN HENRIQUE DOS SANTOS 00048135487-6 9905060400
JONATHAN IGOR BARBOSA ANTUNES 00049556021-2 9905482208
JONATHAN LENON SILVA DA COSTA 00003243937- 9905152224
JONATHAN LUIZ DE MATTOS 00042939798-7 9905514371
JONATHAN MENDES DIAS 00047553181-4 9905152216
JONATHAN PAULA LEDA DA SILVA 00046789241-6 9905431549
JONATHAN RODRIGUES DE AGUIAR 00048821624-2 9905531373
TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS...........104
Comunicado Nº DP-504/323/15
A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo torna público o resultado dos candidatos da Turma 43,
aprovados na Prova de Condicionamento Físico realizada em 1º
de dezembro de 2015, de acordo com o Edital Nº DP-1/321/15,
destinado ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe.
Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecer
às 07h00 do dia 8 de dezembro de 2015, no Centro Médico da
Polícia Militar, situado na Av. Nova Cantareira, 3.659 – Tremembé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os Exames de Saúde.
NOME - R.G - INSCRICAO PONTOS
LIVIA MICHELLY GONZAGA ARAUJO - -3185852 - 9905476550 - 202.20
LOHANA DE FATIMA ORTEGA - 00049062666-X - 9905319420 - 214.20
LORIVAL VENANCIO DE LIMA NETTO - 00041887415-3 - 9905108250 - 307.20
LORRAN DORNELAS DE JESUS MORAIS - -2969652 - 9905472911 - 303.20
LOURDES PATRICIA LOPES PORFIRIO - 00035603344-2 - 9905287910 - 243.40
LOURIVAL ALENCAR CAVALCANTE FILHO - -2532540 - 9905196426 - 259.40
LUAN ANJOS DE SOUZA - 00034004841-4 - 9905476739 - 226.00
LUAN APARECIDO VIEIRA MARTINS - 00047109536-9 - 9905356458 - 243.60
LUAN AUGUSTO GONCALVES EVANGELISTA DOS - 00036459075-0 - 9905374723
- 351.00
LUAN BARBOSA - 00055153884-3 - 9905238501 - 292.00
LUAN BUENO DA CUNHA - 00044036696-3 - 9905261058 - 287.60
LUAN CARLO ALVES DE OLIVEIRA - 00005934941-2 - 9905382483 - 337.60
LUAN CELEGUIM SALGADO - 00055968609-2 - 9905563038 - 202.60
LUAN DA ANUNCIACAO ALMEIDA - 00047116920-1 - 9905280982 - 201.40
LUAN DE CARVALHO ANSELMO - -15082062 - 9905234590 - 338.60
LUAN DE MELO - 00044512851-3 - 9905359031 - 289.80
LUAN DE PAULA FIGARO - 00044969475-6 - 9905486920 - 202.00
LUAN FAUSTINELLI - 00048942426-0 - 9905277213 - 332.60
LUAN FELIPE MARTINS FRAGOSO - 00045941805-1 - 9905486041 - 262.80
LUAN FELIPE ZANQUETA COSTA - 00045191479-X - 9905046408 - 304.00
LUAN FERNANDO GOMES FERREIRA - 00041459304-2 - 9905316189 - 294.60
LUAN FERREIRA DE OLIVEIRA - 00043178883-2 - 9905401062 - 326.80
LUAN HENRIQUE DE OLIVEIRA BARROS - 00044276773-0 - 9905376165 - 336.40
LUAN HENRIQUE LEITE BORANELLI - 00048425971-4 - 9905093538 - 285.00
LUAN MARCOS RESENDE ELEOTERIO - -48894748 - 9905436885 - 285.60
LUAN MARQUES DA SILVA LEAL - 00049864430-3 - 9905280877 - 294.20
LUAN RAFAEL MARQUES SANTOS - 00043575621-7 - 9905007674 - 248.00
LUAN SANTOS DE OLIVEIRA - 00052528300-6 - 9905527465 - 281.80
LUAN TADEU LIRA LOPES - 00048303497-6 - 9905231434 - 240.00
LUAN WILLIAN BOSCHETTI DA ROCHA - 00047126983-9 - 9905170583 - 360.20
LUANA APOLONIO ROCHA TORRES - -15768446 - 9905591120 - 318.40
LUANA BATISTA CAVINATTI - 00035622559-8 - 9905080215 - 254.80
LUANA BEZERRA DA SILVA - 00048700653-7 - 9905302790 - 307.00
LUANA BITTENCOURT MININ - 00045706984-3 - 9905540577 - 245.60
LUANA CAROLINE REIS FRANCA - 00047214524-1 - 9905195462 - 233.20
LUANA LIMA SILVA - 00030044972-0 - 9905011078 - 281.80
LUANA SOARES NOGUEIRA - -147779081 - 9905482739 - 324.20
LUANDA DE OLIVEIRA MACIEL RODRIGUES - 00048786254-5 - 9905504872 - 334.00
LUANDES DOS SANTOS SILVA - 00040596487-0 - 9905195217 - 345.40
LUARA THUANY DE CARVALHO SANTANA - 00047708750-4 - 9905206537 - 297.80
LUCAS ADRIANO OLIVEIRA DE PAULA - 00048010901-1 - 9905351472 - 233.00
LUCAS AFONSO DA SILVA JUVENAL - 00047372770-5 - 9905249082 - 248.00
LUCAS AGUSTO DOS REIS - 00045149232-8 - 9905138779 - 223.80
LUCAS ALAMINO DE OLIVEIRA - 00040329989-5 - 9905325579 - 271.80
LUCAS ALBUQUERQUER DA SILVA - 00045803689-4 - 9905460387 - 305.20
LUCAS ALCANTARA PORTO - 00052277769-7 - 9905213240 - 321.00
LUCAS ALEIXO SILVA - 00046823764-1 - 9905071976 - 301.00
LUCAS ALVES BAROSA - 00041313378-3 - 9905032091 - 313.60
LUCAS AMARAL RODRIGUES - 00048894783-2 - 9905494583 - 232.00
LUCAS AMAT OKAGAWA - 00036677733-6 - 9905548314 - 290.20
LUCAS AMORIM CRUDE VIEIRA - 00010223397-2 - 9905144213 - 252.60
LUCAS ANDRADE COELHO - 00044317669-3 - 9905310105 - 296.80
LUCAS ANTONIO ALVES DE GOES - 00040062888-0 - 9905504325 - 346.40
LUCAS ANTONIO RODRIGUES - 00048818402-2 - 9905368855 - 331.80
LUCAS APARECIDO RODRIGUES BUENO - 00040915509-3 - 9905503647 - 239.40
150 – São Paulo, 125 (226)
ANDERSON ALVARO DE PAULA - 00041409719-1 - 9903298639
ANDERSON CESAR MANTOVANI - 00040672775-2 - 9903070212
ANDERSON DA SILVA DANTAS - 00003586385-4 - 9903253740
ANDERSON LUZO ROCHA - 00047143766-9 - 9903231925
ANDERSON NUNES RODRIGUES - 00046266174-X - 9903350304
ANDERSON ROBERTO RODRIGUES DE LIMA - -450886098 - 9903176142
ANDESON PAULINO COSTA - 00032975091-4 - 9903147487
ANDRE DA SILVA COSTA - 00040395093-4 - 9903381595
ANDRE DE CASTRO SOUZA - 00059231970-2 - 9903162435
ANDRE LUIZ DA SILVA MIRANDA - -19017588 - 9903031160
ANDRE LUIZ GARCIA FERREIRA - 00041597362-4 - 9903045730
ANDRE RICARDO RABELO - 00010023662-1 - 9903412237
ANDRE SOUSA VAVOLIZA - 00034650854-X - 9903042197
ANDRE WESLEY DA SILVA - 00045442503-X - 9903251780
ANDREY DA SILVA SUFI - 00036528800-7 - 9903370356
ANTONIO ALVES DE MELO - 00047822867-3 - 9903165965
ARIEL ALVES DIAS - 00034387086-1 - 9903035891
ARNALDO DE SOUZA JUNIOR - 00047259805-3 - 9903174204
ARTHUR DAVID DE POLI - 00042042291-2 - 9903032485
ARTHUR DE OLIVEIRA RAVANHANI - 00048762591-2 - 9903133150
BRUNO BARBOSA DE ANDRADE - 00046153240-2 - 9903070468
BRUNO BISPO DOS SANTOS - 00041076244-1 - 9903321436
BRUNO HENRIQUE CASTILHO STROPA - 00049819080-8 - 9903305856
BRUNO JACINTO BARRETO - 00046984756-6 - 9903235874
BRUNO JOAQUIM DE OLIVEIRA - 00044842587-7 - 9903370585
BRUNO MATHEUS RIBEIRO SILVA - 00043121269-7 - 9903073939
BRUNO RICARDO PAIVA PEREIRA - 00047234707-X - 9903192288
CAIO HENRIQUE LEAO RODRIGUES - 00046074604-2 - 9903296601
CAIQUE COELHO DA SILVA - 00037017870-1 - 9903194710
CARISSA DE OLIVEIRA - 00054204239-3 - 9903012719
CARLOS AUGUSTO DUTRA COIN COSTA - 00048971348-8 - 9903212831
CARLOS HENRIQUE AMARAL COSTA - 00043125797-8 - 9903088820
CARLOS HENRIQUE SOEIRO DE OLIVEIRA - 00058788757-6 - 9903028550
CARLOS HENRIQUE XAVIER DE SOUSA - 00057875444-7 - 9903207668
CESAR MIGUEL DA SILVA ANDRADE - 00044384801-4 - 9903136345
CLAUDIA SILVA OZORIO - 00041870885-X - 9903060500
CLAUDINEI RAVISIO APARECIDO RODRIGUES - 00047331325-X - 9903075680
CLEBERSON SILVA RODRIGUES GUEVARA - 00041769591-3 - 9903270556
CLEITON FRANZOTI - 00042578802-7 - 9903336140
CLEITON SANTOS FERNANDES SANTA ROSA - 00047695207-4 - 9903001750
CRISTIANE VIEIRA ROLDAO - 00047047436-1 - 9903061949
CRISTIANO CARVALHO DE ALMEIDA - 00042135846-4 - 9903035239
CRISTIANO DOS SANTOS NOVAIS - 00044253993-9 - 9903409341
CYLAS FERREIRA ALVES - 00044485795-3 - 9903084779
DAMARIS MALAQUIAS SOARES DA SILVA - 00047340974-4 - 9903245462
DANIEL DOS SANTOS DUARTE - 00045821177-1 - 9903241297
DANIEL FERNANDES - -44921267 - 9903188353
DANILO GOMES - 00029848450-X - 9903220800
DANILO GUSTAVO LUCIO - 00040932173-4 - 9903368262
DANILO LUCIO - 00046664038-9 - 9903339297
DANILO PEREIRA GOES - 00043538352-8 - 9903004325
DANILO UNTERKIRCHER DE CARVALHO - 00041786178-3 - 9903408981
DANILO VIEIRA DA SILVA - 00047416791-4 - 9903309843
DAVI DA SILVA LIMA - 00047939235-3 - 9903250709
DAVID BERTOLINE - 00049106046-4 - 9903037525
DAVID GRECCO MEDEIROS - 00043454963-0 - 9903390381
DAVID MNEDES ISAIAS DE SOUZA - 00041418301-0 - 9903009459
DEIVISSON PEREIRA DA SILVA - 00047452626-4 - 9903089177
DENIS CARLOS CAMARA DOS ANJOS - 00050849251-8 - 9903110141
DENIS DA SILVA SANTOS - 00043409385-3 - 9903199762
DENIS JUNIO DA COSTA - 00046711794-9 - 9903167119
DEURIMAR SOARES MONTEIRO - 00050096598-5 - 9903106080
DEYVISON BENTO SILVA - 00034325648-4 - 9903404323
DIEGO AMADEU DE TOLEDO - 00044194072-9 - 9903036022
DIEGO APARECIDO MENDES - 00047162429-9 - 9903057577
DIEGO ARAUJO DE CARVALHO - 00042354471-8 - 9903322475
DIEGO BARBOSA DOS SANTOS FARIA - 00043526239-7 - 9903031543
DIOGO DE JESUS VIANA - 00049385184-7 - 9903056651
DORIELSON GOMES DOS SANOS JUNIOR - 00155875531-4 - 9903129160
DOUGLAS CARLOS DE ANDRADE - 00042309631-X - 9903279774
DOUGLAS CASTELLI MARINO - 00048179308-2 - 9903277356
DOUGLAS DA ROCHA VILELA - -43182181 - 9903184765
DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA - 00046619679-9 - 9903160475
DOUGLAS GONCALVES - 00044606659-X - 9903105857
EDER SILVA MACEDO - 00040972073-2 - 9903295222
EDINEY SANTOS RIBEIRO - 00055312294-0 - 9903049655
EDMAR DE FREITAS CARVALHO - 00047786195-7 - 9903353591
EDMILSON CRUZ SANTOS - 00041051655-7 - 9903043584
EDVALDO BUENO DA CRUZ JUNIOR - 00038403003-8 - 9903075800
EDVALDO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA - 00048183140-X - 9903244601
EDVAN AUGUSTO DA SILVA - 00046711983-1 - 9903014509
TOTAL DE CANDIDATOS .................100
CANDIDATOS DE AÇÃO JUDICIAL:
EDITAL Nº DP-5/321/14
N O M E RG INSCRIÇÃO
INACIO EUZEBIO RODRIGUES T. DE BRITO - 00004800170 - 9903036154
SILVIO ROBERIO DE OLIVEIRA - 00042590109 - 9903246370
TOTAL DE CANDIDATOS .................02
ÀS 10:00 HS
NOME - RG INSCRIÇÃO
ELANE DA SILVA LIMA - 00038660451-4 - 9903178994
ELIANE FERREIRA DOS SANTOS - 00045115202-5 - 9903167739
ELTER ALVES PINHEIRO - 00040018165-4 - 9903210472
EMERSON SIQUEIRA DE MORAES - 00049960389-8 - 9903205150
ERNANES PEREIRA DE OLIVEIRA - 00045524115-6 - 9903097277
ERNESTINO GALDINO DA SILVA NETO - 00047520182-6 - 9903189147
ERON REZENDE NAVES - 00036279063-2 - 9903070417
EVANDRO CARLOS CARNASSA - 00042557571-8 - 9903017613
EVANDRO REZZACHI MARTINS - 00046227506-1 - 9903275582
EVANDRO VASCONCELOS SILVA JUNIOR - 00046212472-1 - 9903269620
EZEDEQUIAS ALVES DE MORAIS NETO - 00042074461-7 - 9903039447
FABIANO JOSE SILVA - 00040944620-8 - 9903072150
FABIO FERNANDES DE FREITAS - 00048387380-9 - 9903368858
FABIO FLORE LOPES - 00040820139-3 - 9903026213
FABIO LEAL SEBASTIAO - 00041773701-4 - 9903132447
FABIO MAGALHAES SILVA - 00048270690-9 - 9903073963
FABIO ROCHA RIBEIRO - 00042732541-9 - 9903026302
FABRICIO DIAS DOS SANTOS - 00046036393-1 - 9903028950
FABRICIO GUILHERME DE PAULA PEREIRA - 00022286997-6 - 9903326756
FELIPE AMAURI DE CAMPOS - 00045847703-5 - 9903327450
FELIPE DE ALMEIDA SANTOS - 00032412900-2 - 9903155749
FELIPE DE MORAES CINTRA - 00046685379-8 - 9903074633
FELIPE DE OLIVEIRA SILVA - 00048973738-9 - 9903105474
FELIPE OSMAR ARANTES DE SOUSA - 00043602218-7 - 9903393232
FELLIPE HENRY PEREIRA MATOS - -5241091 - 9903221920
FERNANDO CATOSSI ANDRADE GOMES - 00044937405-1 - 9903018091
FERNANDO FORZA CRUZ - 00058033505-7 - 9903126641
FERNANDO GALLO - 00040420527-6 - 9903379655
FERNANDO HENRIQUE SIMONETTI - 00040342636-4 - 9903150801
FERNANDO LACERDA CORREA - 00037255910-4 - 9903087042
FERNANDO PEREIRA VAZ - 00046530753-X - 9903348270
FERNANDO ROCHA RIBEIRO - 00043482972-9 - 9903081761
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - 00044391569-6 - 9903256588
FILIPE DUARTE REZENDE - 00048303638-9 - 9903024970
FLAVIA SILVA DOS SANTOS - 00041837157-X - 9903045560
FLODOALDO DE JESUS COSTA - 00041580326-3 - 9903361039
FRANCISCO CARLOS GODOI JUNIOR - 00048477209-0 - 9903121631
GABRIEL CARMONA DE SOUZA - 00035610676-7 - 9903076610
GABRIEL DA SILVA NUNES - 00048253262-2 - 9903236803
GABRIEL DE ABREU DA FONTE - 00046033589-3 - 9903210359
GABRIELA KATHLEEN DA SILVA - 00038911146-6 - 9903149340
GABRIELLE OLIVEIRA DE LIMA SOUZA - 00037052463-9 - 9903203514
GILBERTO MORAES DA SILVA - 00043378471-4 - 9903106250
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
GILCEMAR DOS SANTOS - 00041265243-2 - 9903300390
GILCIMAR OLIVEIRA DA CRUZ - -1282567969 - 9903412741
GILVAN DOS SANTOS CARDOSO - 00048517272-0 - 9903047610
GILVANDO NUNES SILVA - 00053564273-8 - 9903102963
GIOVANNI FELICIO BUENO - 00047007308-1 - 9903404358
GIRLLAN JUNIO PEREIRA - 00040834999-2 - 9903078531
GLEYDSON BARBOSA MOREIRA - 00020175537-8 - 9903294358
GUILHERME AUGUSTO MORAIS DA SILVA - 00036736633-2 - 9903157776
GUILHERME DA SILVA FERNANDES - 00045607913-0 - 9903106233
GUILHERME DALOIA BARRETO - 00049000064-2 - 9903116921
GUILHERME HENRIQUE LIMA DIAS - 00048077989-2 - 9903066592
GUILHERME RODRIGUES FERNANDES RAMPIM - 00047982415-0 - 9903320740
GUSTAVO DA COSTA DE SANTANA - 00048228460-2 - 9903295184
GUSTAVO KOITI MARTINS AOQUI - 00048959728-2 - 9903107833
HANILTON BOTELHO RANGEL - 00030292872-8 - 9903098184
HEDER ALVES TEIXEIRA - -14550496 - 9903162702
HENRIQUE SILVA ARCANJO - -46618961 - 9903320375
HIGOR DE SOUZA CAVALCANTE - 00049532343-3 - 9903149625
HUGO DANIEL DE SOUZA MOREIRA - -14305389 - 9903364844
HUGO EDUARDO FELICIANO - -16284041 - 9903191796
HUGO RODRIGUES PEREIRA - 00047141880-8 - 9903252752
IGOR CESAR GOMES - 00041059868-9 - 9903085651
IGOR DE CARVALHO DELFINO - 00047703183-3 - 9903087948
IGOR HENRIQUE BARCELOS SIMOES - 00045381362-8 - 9903124843
IGOR SEVERO - 00039038421-5 - 9903141195
ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR - 00047558909-9 - 9903197956
ITALO RICARDO LINS DE ALBUQUERQUE - 00049153742-6 - 9903224988
IVAN DE LEMES PRESTES - 00049507772-0 - 9903024547
IVAN VAGNER GOMES DE SOUZA - 00047356313-7 - 9903213110
JADDE LUDMILA FEITOSA MENDONA SANTOS - 00052358619-X - 9903052842
JAIRO JUDERSON DA SILVA PEREIRA - 00047335186-9 - 9903003612
JEAN CARLOS FERREIRA ARAUJO - -13641384 - 9903334619
JEFERSON GABRIEL DA SILVA CONCEICAO - 00046233479-X - 9903336638
JEFERSON MORAES CAMPOS - 00042937254-1 - 9903219348
JEFFERSON DOS SANTOS SILVA - 00047453497-2 - 9903149145
JEFFERSON NUNES DE FRANCA - 00043993602-0 - 9903398498
JESSE FRAGOSO DE LIMA - 00040869283-2 - 9903093921
JESSICA MACHADO DA COSTA - 00048279184-6 - 9903192709
JESSIKA FELIX JUDICE - 00044654834-0 - 9903386570
JHONY WILLIAN PERUSSO - 00034080772-6 - 9903169359
JOAO CAETANO NETO - 00040185232-5 - 9903409767
JOAO HENRIQUE MIRANDA - 00040782698-1 - 9903322092
JOAO HENRIQUE VENTURA DA SILVA - 00046818307-3 - 9903383555
JOAO LEONARDO MALINOSQUI TELES - 00040556779-0 - 9903287726
JOAO PAULO DE ARAUJO FREIRES - 00045724615-7 - 9903132390
JOAO PAULO SERAFIM ANJOS - 00042719745-4 - 9903028488
JOAQUIM FRANCISCO TEODORO PINTO - 00043428090-2 - 9903179427
JOHAIS HENRIQUE MESSIAS - -44092592 - 9903297519
JOHNATHAN FELICIANO DA SILVA - 00046979620-0 - 9903039676
JONAS FRANCISCO DE PAULA CAMILO - -16980840 - 9903229831
JONAS MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS - 00048933963-3 - 9903130649
JONATAS HERCULANO DOS SANTOS - 00036466066-1 - 9903194817
JONATHAN CARES MARION - 00047715151-6 - 9903261018
JONATHAN GABRIEL SECCO - 00041953714-4 - 9903036669
JONATHAS ALVES NUNES - 00047294794-1 - 9903050041
JONES DE ARAUJO PASCHOAL - 00046158185-1 - 9903183319
TOTAL DE CANDIDATOS .....................99
ÀS 13:00 HS
NOME - RG INSCRIÇÃO
JONI FRANCISCO BARBOSA - 00042200045-0 - 9903077950
JOS CARLOS ALGUSTO BARBOSA - 00040721007-6 - 9903275418
JOSE APARECIDO OLIVEIRA NERY - 00042345335-X - 9903280780
JOSE ARTUR DE SOUZA XAVIER - 00042477754-X - 9903043398
JOSE CARLOS DE CAMARGO JUNIOR KANAI - 00043490900-2 - 9903036774
JOSE GOMES DA SILVA NETO - 00029814127-9 - 9903257550
JOSE HENRIQUE MESSIAS DOS SANTOS - 00046194658-0 - 9903155846
JOYRALAN SOUSA TABOSA - 00059835808-0 - 9903010740
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA - 00049034623-6 - 9903351645
JULIET GRINGER GOMES FERRO - 00046663818-8 - 9903212297
KATIA COSTA AMATTI - 00048336999-8 - 9903046141
KLEBER ARROYO DE OLIVEIRA - 00034932485-2 - 9903059340
KLEITON MARTINS DE ALMEIDA - 00037141524-X - 9903053644
LAIS BORGESBACHUR - 00054015653-X - 9903270092
LARISSA DA SILVA QUEIROZ - 00054488197-7 - 9903062619
LEANDRO MIRANDA DA SILVA - 00054092905-0 - 9903122646
LEANDRO ROBERTO SALGADO - 00035924814-7 - 9903175081
LEO FRANKS DE ARAUJO SILVA - 00045784800-5 - 9903061140
LEOMAR CORDEIRO DE SOUSA - 00056848504-X - 9903077411
LEONARDO SILVA SERRADELA - 00049985746-X - 9903046516
LEONARDO VICTOR FERREIRA DE SOUZA - 00027480546-4 - 9903140938
LEONIDAS DA SILVA JUNIOR - -484922749 - 9903014371
LUAN CAUE FELIPE DE SAO JOSE GOMES - 00048342149-2 - 9903232158
LUAN FELIPE ALVES PEREIRA - 00045429210-7 - 9903292010
LUAN HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA - 00048204594-2 - 9903278298
LUAN WESLEY PONTES DE FREITAS - 00048481659-7 - 9903279049
LUCAS AUGUSTO CHAGAS DA SILVA - 00042322178-4 - 9903079317
LUCAS BERTHOLDO PIRES DE SOUZA - 00041704028-3 - 9903034178
LUCAS BEZERRA TEIXEIRA - 00048815255-0 - 9903185052
LUCAS DANILO XAVIER - 00035107075-8 - 9903362710
LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES - 00043750401-3 - 9903221652
LUCAS FERNANDO VALENCA DA SILVA - 00049037245-4 - 9903084582
LUCAS FREITAS VALENTIM - 00036674325-9 - 9903085546
LUCAS GALDINO DE LIMA - 00042729337-6 - 9903029760
LUCAS GUILHERME SILVA DE OLIVIERA - 00048531345-5 - 9903126510
LUCAS MACIEL ELIAS - 00048291432-4 - 9903026485
LUCAS MAGALHAES - 00042695554-7 - 9903381641
LUCAS SOUZA NETO - 00044043724-6 - 9903157547
LUCAS VIEIRA GOMES - 00048450528-2 - 9903056333
LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA - 00049258525-8 - 9903385957
LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR - 00040890202-4 - 9903224392
LUIS FERNANDO OLIVEIRA - 00041596627-9 - 9903041891
LUIS HENRIQUE DE SOUSA - 00048456139-X - 9903093085
LUIS PAULO BORAZO LIMA - 00044369576-3 - 9903012140
LUIZ FERNANDO RIBEIRO - 00036293716-3 - 9903211681
LUIZ GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO - 00048262615-X - 9903131807
LUIZ PEREIRA DE BRITO FILHO - -2900190 - 9903198006
MAICON COSTA FERREIRA - 00045893405-7 - 9903241416
MAIKON DE SOUZA - 00035522984-5 - 9903180298
MAILON ANTONIO DE ALMEIDA - 00048652359-7 - 9903328236
MARCELO GUARNIERI DE ALMEIDA - 00048939429-2 - 9903150852
MARCELO PEREIRA BARBOSA - -937786 - 9903116379
MARCIO CAMILO DA SILVA CHAMORRO - 00045991830-8 - 9903040593
MARCIO DA SILVA JUNIOR - 00045614855-3 - 9903086151
MARCIO GOMES DE MIRANDA - 00034542222-3 - 9903287203
MARCO AURELIO APARECIDO DA SILVA - 00045902360-3 - 9903358933
MARCUS VINICIUS IBIAPINA VALERIO - 00035172790-5 - 9903363368
MARLON BIANC VIEIRA FIGUEIREDO - 00040697354-4 - 9903152480
MARLON DOUGLAS DA SILVA - 00049696191-3 - 9903138933
MARLON ROBERTO MARCELINO - 00040624606-3 - 9903097145
MATEUS DA SILVA NUNES - 00047550905-5 - 9903264904
MATHEUS BAGAGLI - 00042366274-0 - 9903410374
MAURILIO DOS SANTOS BARBOSA - 00044649835-X - 9903095240
MAXWEL GOMES DO CARMO - 00049083020-1 - 9903135314
MAYCON DE OLIVEIRA TRIANI - 00049507166-3 - 9903322238
MAYKO AGUIAR DOS SANTOS - -2822597 - 9903062953
MICHELLE BARBOSA DA ENCARNACAO - 00033398738-X - 9903255743
MIKE APARECIDO DE PAULA - 00049444081-8 - 9903076520
MILTON DANILO MARTINS VIEIRA - 00049024448-8 - 9903346498
MOISES ADRIANO CORNELIUS - 00010108188-5 - 9903093514
MOISES FERNANDO DE ARRUDA - 00047893643-6 - 9903255654
MONICA TEIXEIRA DA SILVA - 00046955812-X - 9903246302
MURILO CAROLI - 00040623670-7 - 9903372928
NATASHA MAURA DE SOUZA NATALE - 00035913078-1 - 9903145301
NEWELLINSON DANILO DE ALMEIDA DA SILVA - 00048483115-X - 9903196577
NILSON ADEMIR MACHADO SCARPEL JUNIOR - -16301662 - 9903341844
NILTON AVELLAR JUNIOR - 00024965333-3 - 9903106888
NOEMI ALVES DE OLIVEIRA - 00040724448-7 - 9903152952
ODIR RAMALHO DE CAMPOS - 00047681978-7 - 9903237095
ODIVALDO FERMIANO JUNIOR - 00047068558-X - 9903158748
ORESTES REZENDE MOLIN - 00049408088-7 - 9903217469
OSCAR DA SILVA MACHADO - 00040202531-3 - 9903395103
PABLO HENRIQUE PEREIRA LIMA - 00001616323-0 - 9903326233
PAMALA CONSTANTINO DE OLIVEIRA - 00041856576-4 - 9903105881
PAULO EVERTON MERLIN - 00041518724-2 - 9903031691
PAULO ROBERTO REIS DE MATOS - 00052608271-9 - 9903029611
PEDRO WAKSON FELIZARDO - 00038789042-7 - 9903096050
RAFAEL CANDIDO BEZERRO - 00043085360-9 - 9903165825
RAFAEL CARLOS PITANGA - 00046871617-8 - 9903272320
RAFAEL FERNANDO LEONI BASO - 00048438506-9 - 9903077110
RAFAEL IGANCIO ALVES LIMA - 00045577289-7 - 9903283518
RAFAEL JUNIO BERTOLINO - 00046182685-9 - 9903371620
RAFAEL RAIZ DE OLIVEIRA - 00035273623-9 - 9903042154
RAFAEL SALIN DE CARVALHO - 00042580471-9 - 9903235238
RAFAEL VICENTINI CUSTODIO - 00012314232-2 - 9903333574
RAFAELA BARCELOS VIEIRA ARCANJO - -19121101 - 9903170560
RANDSON RODRIGO FERREIRA DE MENEZES - 00033364804-3 - 9903036243
RAPHAEL DA MOTA BARRETO ALEXANDRONI - 00048217432-8 - 9903260445
RAPHAEL FERNANDES QUEIROZ - 00044975734-1 - 9903314170
RAUL BOLIVARE DOS SANTOS SANTIGO - 00047378693-X - 9903167844
TOTAL DE CANDIDATOS ..................... 100
ÀS 15:00 HS
NOME - RG INSCRIÇÃO
REGINALDO DA COSTA FERREIRA - 00041959423-1 - 9903109895
REGINALDO FRANCO RIBEIRO - 00008065692-0 - 9903098001
REGINALDO RODRIGUES - 00045508127-X - 9903001580
RENAN APARECIDO RUYS - 00040488250-X - 9903110150
RENAN BONFIM - 00044436263-0 - 9903161420
RENAN MATHEUS ALVES BARBOZA - 00041002288-3 - 9903010821
RENAN SERAFIM BARBOSA MARIM - 00046207214-9 - 9903136248
RENAN WESLEY GALDINO - 00010182302-4 - 9903113310
RENATO CESAR DA SILVA - -42593027 - 9903052249
RENATO GONCALVES DA CONCEICAO - 00048718180-3 - 9903113485
RICARDO COLOMBO OLIVEIRA - 00047178666-4 - 9903170160
RICHARD FINE JUNIOR - 00038757686-1 - 9903047849
ROBERTO ESTEVAM TOMAZ - 00040087780-6 - 9903279278
ROBERTO FERNANDO GOMES DA SILVA JUNIOR - 00044952243-X - 9903049590
ROBERTO PINHEIRO MARTINS - 00034812988-9 - 9903206629
ROBSON FERREIRA DO NASCIMENTO - 00042402417-2 - 9903355683
RODOLFO EMIDIO NOGUEIRA DOS SANTOS - 00058580803-X - 9903144895
RODOLFO VAZQUEZ MONTEIRO - 00047220245-5 - 9903081540
RODRIDGO FERNANDES DE SOUSA - 00045685670-5 - 9903228061
RODRIGO DALLA PIAZZA PERIRA - 00047974570-5 - 9903315118
RODRIGO DE PAULA BARBOSA - 00020527049-9 - 9903317269
RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO POMPEIA - 00030575821-4 - 9903071260
RODRIGO VITOR PEREIRA - 00044764683-7 - 9903384454
RONALDO MENDES MACIEL - 00047151879-7 - 9903194388
RONALDO WILLIAN CAMARGO DA SILVA - 00045889341-9 - 9903147258
RUAN FELIPE SANTOS DE MOURA - 00037290907-3 - 9903289192
SALVADOR JOSE DA SILVA - 00033757739-0 - 9903353885
SAMANTA CRISTINA GUIDO BARNABE - 00047716906-5 - 9903042820
SAMANTHA APARECIDA MEIRELLES DA SILVA - 00043111945-4 - 9903115526
SAMUEL BRAZAO DA SILVA - 00045428728-8 - 9903286347
SAMUEL JEFFERSON DA SIVA CHIARIGATTI - 00030912902-3 - 9903216268
SEBASTIAO SOUTO RODRIGUES - -42949176 - 9903180417
SEVERINO ALEIXO DA SILVA - 00053245810-2 - 9903066967
TAHAYNE SILVA DE OLIVEIRA - 00049340504-5 - 9903343308
TALISSON VIEIRA DA SILVA - 00048247888-3 - 9903337626
TAMIRES BEZERRA DA SILVA - 00033939213-7 - 9903085872
TAMIRIS MOURA DOS SANTOS - 00041434436-4 - 9903240835
THIAGO DA SILVA PIRES - 00035617702-6 - 9903392287
THIAGO DOS SANTOS BARROS - 00041953142-7 - 9903258548
THIAGO FELIPE FIBRA - 00047655667-3 - 9903269825
THIAGO FERNANDES MARANHO - 00043011461-8 - 9903027694
THIAGO JUNIOR DA SILVA ROCHA - 00041383607-1 - 9903152260
THIAGO LUCIANO CAVALLO - 00043946163-7 - 9903255379
THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA - 00040250467-7 - 9903193519
THIAGO SANTOS SILVA - 00046978789-2 - 9903019047
TIAGO ANGELO FERREIRA SANTANA - 00030746336-9 - 9903371476
TIAGO DA SILVA PEREIRA - 00023546529-1 - 9903086224
TIAGO DE ALMEIDA - 00049585947-3 - 9903120376
TIAGO GOULART DOS SANTOS - 00012827958-0 - 9903274241
TIAGO SMAHA DE ARAUJO - 00010328792-8 - 9903093948
UESLEY SANTANA DE FRANCA - -790921 - 9903026582
UILSON DOS SANTOS NASCIMENTO - 00033134815-9 - 9903031578
UIRAPURU HUMAITA MOSS THOME GONALVES - 00030528534-8 - 9903408388
VALDIR VIDAL DOMINGOS DE SOUZA - -40732284 - 9903301400
VICTOR GUILHERME ROCHA DOS SANTOS - 00035503467-0 - 9903362116
VICTOR MENDES GARCIA - 00041294900-3 - 9903044696
VINICIUS APARECIDO DA SILVA CEARA - 00044163947-1 - 9903130690
VINICIUS RODRIGUES CREPALDI - 00046232368-7 - 9903179320
VINICIUS SILVA DA LUZ GUALTER - 00049480198-0 - 9903276180
VITAL CLEMENTE DE SOUSA JUNIOR - 00040191688-1 - 9903338495
VITOR DE AZEVEDO - 00044060935-5 - 9903330621
VITOR MELO RIBEIRO DE DEUS - 00048658877-4 - 9903020363
VITOR SOUZA OLIVEIRA - 00043012009-6 - 9903322777
WAGNER DE MORAES - 00041721356-6 - 9903036260
WAGNER GIMENEZ DA CUNHA - 00040050035-8 - 9903061221
WANIELLI APARECIDA MARIANO DA SILVA - 00048770359-5 - 9903028852
WELLINGTOM RIBEIRO BORGES - -436328768 - 9903058441
WELLINGTON ANASTACIO PARENTE - 00029717274-8 - 9903394050
WELLINGTON DOUGLAS DA SILVA - -202696696 - 9903290174
WELLINGTON FERNANDO VAROL - 00048417395-9 - 9903234533
WELLINGTON JOVELINO DA SILVA - 00041687568-3 - 9903142035
WELLINGTON NELIS DOS SANTOS - 00035104798-0 - 9903030369
WELLITON BITU GONCALVES - 00045487548-4 - 9903362620
WENDEL HENRIQUE XAVIER DA SILVA - 00048200319-4 - 9903077772
WENDEL LEONARDO PEREIRA - 00043167058-4 - 9903151212
WESLEY APARECIDO DA SILVA SERAFIM - 00042020328-X - 9903020770
WESLEY FELIPE DE SOUZA MARIANO - 00041839369-2 - 9903300420
WESLEY JULIAN VIEIRA - 00041021414-0 - 9903376990
WESLLEY IBIDE RMOS DO AMARAL - 00049806891-2 - 9903401405
WILLIAM HALLISON MORAIS DA SILVA - 00037218160-0 - 9903149846
WILLIAM LEONEL ROCHA - 00048413738-4 - 9903281078
WILLIAM RODRIGUES PINHEIRO SILVA - 00033794693-0 - 9903388310
WILLIAN BARBOZA RIBAS - 00042644114-X - 9903007979
WILLIAN DA SILVA ALMEIDA - 00022528441-3 - 9903067190
WILLIAN SILVA LOPES - 00048812200-4 - 9903385167
WILLIAN TEIXEIRA CASIMIRO - 00048493129-5 - 9903050084
YAGO DE OLIVEIRA - 00039738369-1 - 9903103978
ZIVANILDO QUIRINO DA SILVA - 00039434080-2 - 9903224023
TOTAL DE CANDIDATOS .................... 88
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Centro de Cadastro e Registro de Pessoal
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE
ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO)
(ref.EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 154/2014)
EDITAL CCP Nº 210 DE 4-12-2015
sábado, 5 de dezembro de 2015
DIVULGA A ANÁLISE DE RECURSO REFERENTE À APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA DE 14 e 15.11.2015
(NA CIDADE DE BAURU/SP) E DE 15.11.2015 (NA CIDADE DE
RIBEIRÃO PRETO/SP)
A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 160/2014, publicada no DOE de
13.11.2014), com base no disposto no Edital nº 154/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 14.11.2014), rerratificado
por meio do Edital nº 162/2014 (publicado no Diário Oficial do
Estado em 02.12.2014) e do Edital nº 168/2014 (publicado no
Diário Oficial do Estado em 09.12.2014) – que se referem ao
Concurso Público para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância
Penitenciária (sexo masculino) – DIVULGA/TORNA PÚBLICA a
análise de recurso interposto à aplicação da prova de aptidão
psicológica realizada em 14 e 15 de novembro de 2015, na
cidade de Bauru/SP, e em 15 de novembro de 2015, na cidade
de Ribeirão Preto.
A lista contém: número do recurso (REC.); nome do candidato (NOME); número de inscrição (INSCR.); data de nascimento
(NASC.); motivo do recurso (MOTIVO); data e horário do protocolamento do recurso (DATA) e decisão.
REC
NOME - INSC - NASC - MOTIVO - DATA - DECISÃO
180325 - FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - 1362364 10/04/1990 - Aplicação - 19/11/2015 11:35 - Indeferido
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO)
(ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES
ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014)
EDITAL CCP Nº 211 DE 4-12-2015
INFORMA SOBRE CONCESSÃO DE LIMINAR A 1 CANDIDATO RELATIVAMENTE À 4ª FASE (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA
E INVESTIGAÇÃO SOCIAL)
A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento
de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de
16.07.2013) – que cuida do Concurso Público para o cargo de
Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino),
regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do
Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº
127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário
Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – à vista da
decisão datada de 13.11.15, da 2ª Vara de Fazenda Pública,
do Foro Central-Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de
São Paulo/SP (no “Mandado de Segurança-Concurso Público/
Edital”, processo nº 1046586-94.2015.8.26.0053), que concedeu a liminar para autorizar a permanência do candidato no
certame, condicionando a entrega do documento expedido pelo
Consulado do Japão até a data do início da fase de investigação
social – COMUNICA que o Sr. CLAUDIR TAMURA, portador do
RG 18890671:
a) - será oportunamente convocado para entrega de referido documento mediante publicação de edital no Diário Oficial
do Estado; e
b) - deverá, ainda, entregar os demais documentos relativos
à 4ª fase em 05.12.2015, às 8h30min, na sala 27, nos exatos
termos que constam do Edital nº 198/2015 (publicado no DOE
de 28.10.2015) e do Edital nº 203/2015 (publicado no DOE de
13.11.2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital.
SAÚDE
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS
COMUNICADO CRH Nº 36, DE 04/12/15
O Coordenador de Recursos Humanos - CRH, da Secretaria
de Estado da Saúde, COMUNICA aos Gestores das Unidades da
Pasta para verificarem junto aos seus servidores integrantes da
classe de OFICIAL ADMINISTRATIVO, quanto ao interesse em
atuar junto à COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO,
conforme descrição abaixo:
Nº DE VAGAS: 01 (um)
INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
LOCAL DE TRABALHO: Av. Dr. Enéas de Carvalho de Aguiar,
188 – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP – Próximo à estação
Clínicas do Metrô.
HORÁRIO DE TRABALHO: 08h00 às 17h00.
REQUISITOS: ser integrante do quadro da Secretaria de
Estado da Saúde em Jornada Completa de Trabalho (40 horas
semanais), Efetivo ou Lei 500/74, COM EXCEÇÃO dos profissionais admitidos nos termos da Lei Complementar 1.093/2009
(Contrato por Tempo Determinado – CTD) e pela Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) ou que estejam respondendo a processo administrativo.
PERFIL NECESSÁRIO:
- Pró-atividade;
- Pontualidade;
- Discrição;
- Cordialidade nas relações interpessoais;
- Diplomacia, equilíbrio e compostura;
- Paciência;
- Ética;
- Responsabilidade, comprometimento e respeito;
- Agilidade e assertividade nas resoluções das tarefas;
- Organização do tempo;
- Desenvoltura na comunicação verbal e escrita;
- Possuir razoável conhecimento da Secretaria, sua missão,
finalidade, atribuições e competências;
- Prática de informática, especialmente Word e Excel.
ATRIBUIÇÕES BÁSICAS:
- Marcar e controlar compromissos, reuniões e viagens;
- Redigir e digitar correspondências, ofícios, memorandos,
informações, despachos, pareceres, apresentações, relatórios e
outros documentos;
- Receber, protocolar, selecionar, ordenar, encaminhar e
arquivar documentos, correspondências e processos;
- Responder e fazer chamadas telefônicas;
- Recepcionar visitantes;
- Controlar e solicitar material de escritório;
- Realizar demais atividades administrativas em geral e
tarefas afins quando o serviço exigir.
O servidor selecionado será afastado e concomitantemente
transferido da unidade de origem para a Coordenadoria Geral de
Administração e perceberá os vencimentos inerentes à classe de
Oficial Administrativo correspondente à tabela de vencimentos
do referido cargo.
Uma vez cessada a prestação de serviço no local de trabalho para onde foi selecionado, o servidor será realocado em
outra área dentro da Coordenadoria Geral de Administração,
conforme necessidade que se apresentar na ocasião.
Para se candidatarem, os interessados deverão encaminhar
o CURRÍCULO juntamente com a DECLARAÇÃO com visto de
ciência da chefia imediata, conforme modelos anexos, para o
endereço eletrônico [email protected] ou entregar pesso-
sábado, 5 de dezembro de 2015
almente na Av. Dr. Arnaldo, nº 351 – 3º andar – sala 335, A/C de
CPPRS, dentro do horário das 08h00 às 17h00.
Os CURRÍCULOS E DECLARAÇÕES SERÃO RECEBIDOS NO
PERÍODO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 A 08 DE JANEIRO
DE 2016.
Após análise curricular, os candidatos pré-selecionados
serão contatados e convocados para entrevista, por e-mail e/
ou telefone.
Excepcionalmente, caso haja necessidade por parte de área/
órgão diverso, com critérios e atribuições/perfil semelhantes
ao solicitado no presente comunicado, e seja de interesse da
Administração, o candidato poderá ser contatado e convocado
para entrevista e possível aproveitamento em outra área/órgão.
Caso venha a ser selecionado, o servidor será convocado
pela CRH para apresentar as certificações dos itens mencionados
no currículo (formação, cursos e experiência profissional).
Eventuais dúvidas inerentes à inscrição poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 3066-8170 (com Amauri, Cláudio ou
Mônica).
Modelo de: DECLARAÇÃO PARA CIÊNCIA DA CHEFIA
IMEDIATA
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
• - Elaborar declaração conforme modelo abaixo
• - Enviar juntamente com CURRÍCULO
DECLARAÇÃO
Eu, _______(nome)___________, RG nº _____________,
RS-PV __________________, lotada na _______(unidade
onde encontra-se em exercício)_________, exercendo o cargo
de ________________, declaro que participarei, conforme
convocações, do processo de seleção para atuar na COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com o que
estabelece o Comunicado CRH nº 36/2015.
São Paulo, ____ de _____________ de 20____.
__________________________
(Nome e assinatura do candidato)
(Nome do departamento)
Em ___/___/20___.
Ciente.
___________________________________
(Nome, cargo e assinatura da chefia imediata)
Modelo de: CURRÍCULO
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
• - Elaborar currículo, contendo minimamente os dados
solicitados no modelo abaixo.
CURRÍCULO
LOCAL PARA ONDE ESTÁ SE CANDIDATANDO: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA)
I - DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS
DADOS PESSOAIS
Nome:
Email:
Telefone para contato:
RG:
CPF:
Data de nascimento:
Sexo:
DADOS FUNCIONAIS
RS:
PV:
Categoria/Cargo:
Início de exercício:
Regime Jurídico: ( ) Efetivo ( ) Lei 500 ( ) CLT ( ) CTD
Unidade de lotação:
Jornada de Trabalho: ( ) 30hs semanais ( ) 40hs semanais
Ocupa cargo em comissão? ( ) sim ( ) não
Se afirmativo, informar:
Cargo:
Unidade:
II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO:
Instituição:
Período:
GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR:
Instituição:
Período:
Curso:
OUTROS CURSOS REALIZADOS:
Curso:
Instituição:
Período:
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
(Especificar local, período e resumo das atividades desenvolvidas)
Instituição onde trabalhou:
Local/Setor:
Período:
Cargo ocupado:
Resumo das atividades:
DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS
INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO.
São Paulo, _____/______/20____.
_________________________________
(Nome e assinatura do candidato)
Despacho do Coordenador, 04 de dezembro de 2015.
PRORROGANDO por 02 (dois) anos, o prazo de validade
do concurso público para provimento de cargo da classe abaixo
discriminada, para o Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha,
da Coordenadoria de Serviços de Saúde.
- Oficial de Saúde – I.E. nº 008/2013
COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS
DO
PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL NA
ÁREA DA SAÚDE – PAP - 2016
SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP
Instituto Adolfo Lutz
Edital de Retificação - PAP 2016
Edital PAP nº 02/2015
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 01/12/2015
O Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de
Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Coordenação de Ensino do Programa de Aprimoramento Profissional,
torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de abertura de inscrições
de 2015, publicado em D.O.E de 01/12/2015, do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Aprimoramento Profissional na área da Saúde – PAP 2016.
ONDE SE LÊ:
33. - Laboratório de Saúde Pública na área de Vigilância
Sanitária (Araçatuba, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba,
Taubaté)
Ribeirão Preto - Supervisor Titular:
LEIA-SE:
33. - Laboratório de Saúde Pública na área de Vigilância
Sanitária (Araçatuba, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba,
Taubaté)
Ribeirão Preto - Supervisor Titular: Sonia de Paula Toledo
Prado
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA
UNIDADE: HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICAO: MEDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROLOGIA
PEDIÁTRICA) - Nº 08/2015
EDITAL Nº 098/2015
EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR
A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, torna público o RESULTADO DA
ANÁLISE CURRICULAR para a classe MÉDICO I (ESPECIALIDADE:
PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROLOGIA PEDIÁTRICA), obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital de
Abertura de Processo Seletivo Simplificado.
De acordo com o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº
64/2015, publicado em D.O.E. de 30/07/2015, o prazo para o
pedido de revisão de Análise Curricular é de 03 (três) dias úteis
contados a partir desta publicação, mediante requerimento
entregue no Serviço de Recursos Humanos, na Seção de Recrutamento e Seleção, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, sito
à Rua Siqueira Bueno, 1757 - Água Rasa - São Paulo - SP, no
horário das 10:00 às 16:00 horas.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS
N° DE INSCRIÇÃO - NOME - R.G. – PONTOS
001 – NATALIA RIBEIRO ALVES – 96021003593-CE – 8,50
002 – POLLYANNA BARBOSA LIMA CERQUEIRA –
1.762.075-ES – 17,00
003 – REJANE DE SOUZA MACÊDO CAMPOS – 21.710.0910-SP – 11,00
“Não houve inscrição de candidato portador de deficiência”
UNIDADE: HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICAO: MEDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM CIRURGIA
PEDIÁTRICA) - Nº 06/2015
EDITAL Nº 099/2015
EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR
A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, torna público o RESULTADO DA
ANÁLISE CURRICULAR para a classe MÉDICO I (ESPECIALIDADE:
PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM CIRURGIA PEDIÁTRICA), obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital de
Abertura de Processo Seletivo Simplificado.
De acordo com o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº
63/2015, publicado em D.O.E. de 30/07/2015, o prazo para o
pedido de revisão de Análise Curricular é de 03 (três) dias úteis
contados a partir desta publicação, mediante requerimento
entregue no Serviço de Recursos Humanos, na Seção de Recrutamento e Seleção, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, sito
à Rua Siqueira Bueno, 1757 - Água Rasa - São Paulo - SP, no
horário das 10:00 às 16:00 horas.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS
N° DE INSCRIÇÃO - NOME - R.G. – PONTOS
002 - TALITA PICININ AMIANTI – 7.747.954-6-PR – 13,00
003 - FERNANDA YURI TAKAMATSU – 42.920.132-1-SP
– 8,50
004 - NADIM BADR TANNOUS JUNIOR – 10.982.153-1SP – 6,75
RELAÇÃO DE CANDIDATOS INABILITADOS POR NÃO ATENDEREM A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO, CONFORME ITEM 13 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO.
N° DE INSCRIÇÃO - R.G. - PONTOS
001 – 23.729.438-2-SP – 3,25
“Não houve inscrição de candidato portador de deficiência”
UNIDADE: HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICAO: MEDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ECOCARDIOGRAFIA PEDIÁTRICA) - Nº 07/2015
EDITAL Nº 100/2015
EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR
A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, torna público o RESULTADO DA
ANÁLISE CURRICULAR para a classe MÉDICO I (ESPECIALIDADE:
PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ECOCARDIOGRAFIA
PEDIÁTRICA), obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital
de Abertura de Processo Seletivo Simplificado.
De acordo com o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº
62/2015, publicado em D.O.E. de 30/07/2015, o prazo para o
pedido de revisão de Análise Curricular é de 03 (três) dias úteis
contados a partir desta publicação, mediante requerimento
entregue no Serviço de Recursos Humanos, na Seção de Recrutamento e Seleção, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, sito
à Rua Siqueira Bueno, 1757 - Água Rasa - São Paulo - SP, no
horário das 10:00 às 16:00 horas.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS
N° DE INSCRIÇÃO - NOME - R.G. – PONTOS
001 - FERNANDA SAWAMURA KANEKO DUTRA –
33.033.110-3-SP – 9,00
“Não houve inscrição de candidato portador de deficiência”
INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E
GERONTOLOGIA - JOSÉ ERMÍRIO DE
MORAES
UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES"
CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA /
GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO
TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA /
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA
I. E. Nº: 01/2015
EDITAL Nº: 09/2015
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
“JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão
Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame,
RETIFICA OS EDITAIS Nºs 02/2015, 03/2015 e 07/2015, respectivamente publicados em D.O.E. de 04/06/2015, 14/08/2015 e
14/11/2015, do Concurso Público para o cargo de MÉDICO I,
na(s) Especialidade(s) de CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA /
GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO
TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA /
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA.
ONDE SE LÊ: Instituto Paulista de Geriatria de Gerontologia
“José Ermírio de Moraes”
LEIA-SE: Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José
Ermírio de Moraes”
UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES"
CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA /
GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO
TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA /
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA
I. E. Nº: 01/2015
EDITAL Nº: 10/2015
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
“JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente
certame, RETIFICA O EDITAL Nº 04/2015, publicado em D.O.E.
de 20/08/2015, do Concurso Público para o cargo de MÉDICO
I, na(s) Especialidade(s) de CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA
/ GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO
TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA /
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA.
ONDE SE LÊ: Instituto Paulista de Geriatria de Gerontologia
“José Ermírio de Moraes”
LEIA-SE: Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José
Ermírio de Moraes”
ONDE SE LÊ: Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes do acima descritos e os mesmos deverão em
perfeitas condições, de forma, a permitir com clareza a identificação do candidato.
LEIA-SE: Não serão aceitos quaisquer outros documentos
diferentes dos acima descritos e os mesmos deverão estar em
perfeitas condições, de forma, a permitir com clareza a identificação do candidato.
UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES"
CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA /
GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO
TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA /
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA
I. E. Nº: 01/2015
EDITAL Nº: 11/2015
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
“JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente
certame, RETIFICA O EDITAL Nº 05/2015, publicado em D.O.E.
de 04/09/2015, do Concurso Público para o cargo de MÉDICO
I, na(s) Especialidade(s) de CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA
/ GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO
TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA /
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA.
ONDE SE LÊ: Instituto Paulista de Geriatria de Gerontologia
“José Ermírio de Moraes”
LEIA-SE: Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José
Ermírio de Moraes”
ONDE SE LÊ:
II. RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova
07 – ROMULO DE SOUZA FONSECA DOS SANTOS –
19538691-7 – 52,00
OTORRINOLARINGOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova
03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2 –
68,00
UROLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova
01 – LARISSA AISAWA – 22602513-5– 70,00
LEIA-SE:
II. RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova
07 – ROMULO DE SOUZA FONSECA DOS SANTOS –
19538691-7 SP – 52,00
OTORRINOLARINGOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova
03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2
SP – 68,00
UROLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova
01 – LARISSA AISAWA – 22602513-5 SP – 70,00
UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES"
CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA /
GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO
TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA /
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA
I. E. Nº: 01/2015
EDITAL Nº: 12/2015
EDITAL DE RETIFICAÇÃO
O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
“JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente
certame, RETIFICA O EDITAL Nº 06/2015, publicado em D.O.E.
de 29/10/2015, do Concurso Público para o cargo de MÉDICO
I, na(s) Especialidade(s) de CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA
/ GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO
TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA /
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA.
ONDE SE LÊ: Instituto Paulista de Geriatria de Gerontologia
“José Ermírio de Moraes”
LEIA-SE: Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José
Ermírio de Moraes”
ONDE SE LÊ:
PONTOS ATRIBUÍDOS AOS TÍTULOS
OTORRINOLARINGOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota dos Títulos
03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2 09,00
LEIA-SE:
PONTOS ATRIBUÍDOS AOS TÍTULOS
OTORRINOLARINGOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota dos Títulos
03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2
SP – 09,00
UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES"
CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I
ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA /
GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO
TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E
TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA /
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA
I. E. Nº: 01/2015
EDITAL Nº: 13/2015
CLASSIFICAÇÃO FINAL GERAL
O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA
“JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão
Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame,
torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL GERAL, do Concurso
Público para o cargo de MÉDICO I, na(s) especialidade(s) de
São Paulo, 125 (226) – 151
CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA
E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA /
OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO
POR IMAGEM / UROLOGIA.
Para elaboração da Classificação Final foram obedecidos
os critérios estabelecidos no Capítulo “XIII – Da Classificação
Final”, do Edital de Abertura de Inscrições.
RELAÇÃO DE CANDIDATOS
CARDIOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
01 – DOUGLAS MONTIELLE SILVA NASCIMENTO – 4804825
GO – 64,00 – 00,00 – 64,00 – 1º
CLÍNICA MÉDICA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
03 – LUIZ FLÁVIO BRANDÃO RIBEIRO – 39242679-1 SP –
50,00 – 00,00 – 50,00 – 1º
GERIATRIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
02 – MARIA FERNANDA DE VITO MARINI – 21470688-6
SP – 72,00 – 14,00 – 86,00 – 1º
03 – SHEILA DE ARAÚJO MARTANI – 30673681-0 SP –
62,00 – 11,50 – 73,50 – 2º
04 – ANDERSON DELLA TORRE – 30244501-8 SP – 70,00
– 00,00 – 70,00 – 3º
GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
02 – MAGDA CRISTINA LANDINI – 24641721-3 SP – 58,00
– 00,00 – 58,00 – 1º
MEDICINA DO TRABALHO
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
01 – ABAD OLIVEIRA SOUZA JUNIOR – 20082685-2 SP –
78,00 – 00,00 – 78,00 – 1º
04 – LUCIANA WILMERS ABDANUR – 27260596-7 SP –
68,00 – 02,00 – 70,00 – 2º
03 – GUSTAVO DOS SANTOS PEREIRA DUTRA – 338978318 SP – 66,00 – 00,00 – 66,00 – 3º
NEUROLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
01 – JACY BEZERRA PARMERA – 6905496 PE – 82,00 –
11,50 – 93,50 – 1º
02 – LUCIO HUEBRA PIMENTEL FILHO – 12667565 MG –
84,00 – 05,00 – 89,00 – 2º
OFTALMOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
01 – ROBSON KOITI TAKEDA – 34483099-8 SP – 52,00 –
02,00 – 54,00 – 1º
ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
05 – JULIANA MECUNHE ROSA – 20596481-3 SP – 76,00
– 10,00 – 86,00 – 1º
06 – LUIZ GONZAGA PACOLA – 20149690-2 SP – 74,00 –
02,75 – 76,75 – 2º
04 – MARCELO MAIA REIS – 22183132-0 SP – 72,00 –
00,00 – 72,00 – 3º
07 – ROMULO DE SOUZA FONSECA DOS SANTOS –
19538691-7 SP – 52,00 – 00,00 – 52,00 – 4º
OTORRINOLARINGOLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2 SP –
68,00 – 09,00 – 77,00 – 1º
01 – MONA SAYED – 35401656-8 SP – 64,00 – 03,00 –
67,00 – 2º
02 – FERNANDA WILTGEN MACHADO – 2089612291 RS –
54,00 – 00,00 – 54,00 – 3º
PSIQUIATRIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
01 – JOSÉ GERALDO DIAS JUNIOR – 12406299 MG – 60,00
– 01,25 – 61,25 – 1º
RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
02 – LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR – 38761135-6
SP – 72,00 – 05,00 – 77,00 – 1º
04 – ROBERTO GOMES ARAUJO DA SILVA – 618121 AL –
60,00 – 11,25 – 71,25 – 2º
05 – JOANA GADIOLI CORTEZ – 44074508-1 SP – 60,00 –
00,00 – 60,00 – 3º
UROLOGIA
Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos
Títulos – Nota Final – Classificação Final
01 – LARISSA AISAWA – 22602513-5 SP – 70,00 – 00,00
– 70,00 – 1º
REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE
MEDICINA DE BOTUCATU
Secretaria de Estado de Saúde
UNIDADE: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina
de Botucatu – HCFMB
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
À vista do relatório apresentado pela Comissão Especial
de Concurso Público e de acordo com o Edital de Classificação
Final nº 015/2015, declaro HOMOLOGADO o Concurso Público
para provimento do cargo de Pesquisador Científico I - Área de
Especialização: Epidemiologia para Avaliação de Tecnologias em
Saúde, a que se refere o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais n° 003/2015.(Processo 00026/2014-HCFMB)
A vista do relatório apresentado pela Comissão Especial de
Concurso Público e de acordo com o Edital de Classificação Final
nº 015/2015, declaro HOMOLOGADO o Concurso Público para
provimento do cargo de Pesquisador Científico I - Área de Especialização: Epidemiologia e Modelagem Estatística em Saúde,
a que se refere o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções
Especiais n° 003/2015.(Processo 00026/2014-HCFMB)
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA PAULA SOUZA
*
FATEC JAHU – JAÚ
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº
020/03/2015 - PROCESSO CEETEPS Nº. 6148/2015.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto
nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014,
através da Comissão Especial de Concurso Público da Faculdade de Tecnologia de Jahu, da cidade de Jahu, designada
152 – São Paulo, 125 (226)
conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino nº. 224
de 12/11/2015, publicada no DOE de 13/11/2015 nos termos
da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de
15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da
autorização governamental constante do Processo CEETEPS nº
5.976/2014 (SGP-10.908-15), publicada no DOE de 26/05/2015,
seção I, página 1 e com fundamento na Deliberação CEETEPS nº
9/2015, de 9, publicada no DOE de 10/01/2015, TORNA PÚBLICA
A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher,
mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s)
de Professor de Ensino Superior, DO QUADRO DE PESSOAL DO
CEETEPS, na disciplina discriminada no Capítulo II deste Edital.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014,
publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único
do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do
total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência,
nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE
de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto
nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013.
2. O Concurso Público será regido pelo Regimento do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13/09/2012, publicado no DOE
de 14/09/2012, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas
Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006 e pela
Deliberação CEETEPS nº 9/2015.
CAPÍTULO II
DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
1. Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Navais.
2. Áreas da Disciplina: Física/ Engenharia Naval e Oceânica
- - - (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados)
3. Disciplina e carga horária semanal: Mecânica Aplicada
à Indústria Naval II – 04 horas-aula semanais no período
matutino.
4. Número de Vagas: 01.
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 65 do Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia, aprovado pela Deliberação CEETEPS
nº 007, de 15/12/2006, publicada no DOE de 19/12/2006, e que
constitui o ANEXO I do presente Edital.
5.1. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende-se o docente qualificado pelo
CEETEPS como especialista profissional capaz de transmitir sua
reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na
área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino aprendizagem e na construção do conhecimento.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO
1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou
doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou
2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou
3. Graduação na área da disciplina e possuir experiência
profissional relevante, na área da disciplina, de pelo menos 05
(cinco) anos.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA
1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 29,00 (vinte e
nove reais), correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial Professor de Ensino Superior, a que se refere o inciso I do artigo
25-A da Lei Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º
da Lei Complementar nº 1.240/2014.
2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para
efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22,
da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida
pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/ 2014.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015
a 21/12/2015, no horário das 13:00 às 16:30 horas, no local
abaixo indicado:
- Unidade de Ensino Faculdade de Tecnologia de Jahu –
Sala: Diretoria
- Endereço: Rua Frei Galvão, s/ nº.
- Bairro: Jardim Pedro Ometto Cidade: Jaú - SP
1.1. Informações: Telefone (14) 3622-8280 – ramal 221
e-mail [email protected] - - - - - - - - Endereço
eletrônico: www.fatecjahu.edu.br
1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados
no prazo.
2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº
70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, §
1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de
04/06/1998, artigo 3º;
2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito
no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo
12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
b) o preenchimento das condições exigidas na legislação
federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante
apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto
ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na
hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12,
II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos
necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n°
3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição;
2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se
do sexo masculino;
2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;
2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;
2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada
por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e /
ou municipal;
2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968;
2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital;
2.10. entregar uma cópia legível de um documento de
identidade, no prazo de validade. São considerados documentos
de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia
Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento
de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB,
CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97;
2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade
de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos
subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo e juntar uma
cópia legível de um documento de identidade que contenha o
número do Registro Geral (RG) ou, no caso de estrangeiro, do
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
2.12. entregar o comprovante de recolhimento do valor de
R$ 70,13 (setenta reais e treze centavos), valor estipulado conforme Comunicado CAT 23, de 18/12/2014, publicado no DOE
de 19/12/2014, correspondente à taxa de inscrição, do Banco do
Brasil S/A (Banco 001 – Agência Governo), Agência nº 1897-X,
Conta Corrente 100.872-2.
2.13. possuir Curriculum vitae cadastrado na Plataforma
Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato levar o número do cadastro para informar na ficha de inscrição.
3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato,
com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula
de identidade do candidato e de uma cópia do documento de
identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar
a inscrição.
4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile,
internet, condicionais e/ou extemporâneas.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o
preenchimento de requerimento próprio.
6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.
7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de
todos os editais alusivos ao certame.
7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade
de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas.
8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de
inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos
legais para a admissão.
CAPÍTULO VI
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
1. - O ato do deferimento ou indeferimento das inscrições,
após o exame da documentação apresentada, caberá a uma
Comissão Específica designada pelo Diretor da Unidade, nos termos do artigo 7o, da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, composta
de 3(três) membros.
1.1. A designação dos membros da Comissão Especifica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
2. Será publicado um Edital de deferimento/indeferimento
das inscrições, onde constará agendada a data do concurso,
com convocação dos candidatos que tenham tido sua inscrição
deferida, bem como a relação nominal dos titulares e suplentes
da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO VII
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o
candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento)
da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os
requisitos a seguir:
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar
regularmente matriculado em:
1.1.1. curso pré-vestibular;
1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pósgraduação;
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou esteja desempregado.
1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos:
1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de
comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005,
poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada,
devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos
expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora
credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove
a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses
anteriores a inscrição.
2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador
de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição.
3. Será eliminado do concurso público o candidato que,
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou
qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada
neste Capítulo.
4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os
pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao
deferimento ou indeferimento.
6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato
deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral
correspondente.
7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de
taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo
terá o pedido de inscrição invalidado.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII,
do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na
Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do emprego público permanente de Professor de
Ensino Superior.
2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização
das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo
nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº
6.949, de 25/08/2009.
3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará
até o término da inscrição os documentos a seguir especificados:
3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível,
com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou
de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão;
3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome
completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação
do Concurso a ser pleiteado.
4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na
ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas
necessárias para a realização das provas, conforme segue:
4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de
atendimento especial, além do envio da documentação indicada
no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em
Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou
a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou
ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência;
4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal
designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor,
além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do
item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja
gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual
falha do servidor.
4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse
sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no
dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizarse de soroban.
4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes)
que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova
nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho
da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo
indicação a prova será confeccionada em fonte 24.
4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que
solicitarem prova especial por meio de utilização de software,
deverão indicar software gratuito.
4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar
do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de
Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas),
que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação
formal;
4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de
fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como
intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio
da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá
encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de
apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.
4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de
atendimento especial, além do envio da documentação indicada
no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado
e espaços adequados para a realização da prova, designação de
fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição
das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para
cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;
4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item
3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto
tempo adicional necessitará o candidato para a realização das
provas previstas no certame.
5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos
subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem
deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos
recursos e condições específicas para a realização da prova,
expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o
atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional,
seja qual for o motivo alegado.
6. É de responsabilidade do candidato com deficiência
observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de
abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame.
7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados.
8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos
termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de
candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto
nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais
candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação
geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.
10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará
para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com deficiência.
11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando
da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas
com deficiência.
12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
14. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria
por invalidez.
sábado, 5 de dezembro de 2015
15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade
do solicitado.
16. Quando o número de candidato com deficiência for
insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem
serão revertidas para os demais candidatos.
17. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato com deficiência.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO JULGADORA
1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) professores titulares e dois professores suplentes, todos da área
do concurso.
2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará
em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses
princípios acarretará na anulação do certame.
2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo,
o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida
no processo de concurso, poderá designar a Comissão Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do
CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do
presente Capítulo.
CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3
(três) fases, conforme especificado a seguir:
1.1. prova dissertativa(Exame de Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório;
1.2. prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas
(Exame Didático), também de caráter eliminatório, e;
1.3. prova de títulos(Exame de Memorial Circunstanciado),
de caráter exclusivamente classificatório.
2. O Exame de Conhecimentos Específicos realizar-se-á na
forma de questões, com respostas abertas.
3. O Exame de Conhecimentos Específicos versará sobre o
conteúdo específico da disciplina objeto do concurso, com base
em programa e bibliografia anexos ao Edital.
4. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II deste Edital.
5. O Exame Didático, constituído pela apresentação de uma
aula, tem por finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do
conhecimento específico, voltado para a área da disciplina. e
consiste na exposição de 01 tema sorteado dentre 10 propostos,
na área da(s) disciplina(s), na forma de aula para o curso de
graduação motivo do concurso.
5.1. A relação de temas para o Exame Didático será elaborada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes
do primeiro sorteio.
5.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato
sorteará um número, em escala igual ao número de candidatos
presentes, para fins de sequenciamento do Exame previsto.
5.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24
horas de antecedência da realização do Exame.
5.4. A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada em 50 minutos, com tolerância de 5 minutos a mais ou a
menos desse tempo.
5.5. Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar
seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora.
5.6. O descumprimento da duração prevista para o Exame
implicará redução da nota, a critério de cada examinador.
5.7. Aos membros da Comissão Examinadora, fica vedada a
arguição aos candidatos nessa fase do concurso.
6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora.
7. O Exame de Memorial Circunstanciado versará sobre
análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do
candidato, com critérios definidos, de acordo com a disciplina
oferecida no presente certame, nos termos dos anexos I, II e III
da Deliberação CEETEPS nº 009/2015, publicada no Diário Oficial
de 10/01/2015, seção I, Página 34.
8. O candidato entregará o Memorial Circunstanciado ou
Curriculum vitae et studiorum baseado no Curriculum vitae da
Plataforma Lattes do CNPq com documentação comprobatória,
para a avaliação de títulos e experiências profissionais, no
momento do sorteio para o Exame Didático.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo,
preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de protocolo de inscrição e do original de
um documento de identidade, de acordo com o relacionado no
Capítulo V, deste Edital.
9.1. - Não será admitido na sala ou no local da prova, o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
seu início.
9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas
condições de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza.
10. A duração das provas constará do Edital de convocação.
11. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala
destinada ao exame de conhecimentos específicos, decorrido 01
(uma) hora de seu início.
12. Durante a realização da prova escrita, caberá à Comissão Julgadora permitir ou não consultas bibliográficas de
qualquer espécie, ou a utilização de quaisquer outros materiais
de apoio.
13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
sem acompanhamento de um fiscal.
14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora
do local, data e horário preestabelecido.
15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de
sua ausência.
16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do certame.
17. Será eliminado do concurso público o candidato que:
17.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento inadequado;
17.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro
candidato; e
17.3. durante a realização das provas for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a
prova que estiver sendo realizada.
18. O candidato com deficiência participará do concurso
juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
19. Publicar-se-á no DOE e nas dependências da FATEC, os
editais de deferimento e indeferimento de inscrição, convocação
para o Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático,
e resultado do Exame de Conhecimentos Específicos e Exame
Didático e do Exame de Memorial Circunstanciado.
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Os Exames de Conhecimentos Específicos e Didático, nos
termos da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, são de caráter eliminatório, com nota mínima igual a 7,0 (sete) em cada um deles.
sábado, 5 de dezembro de 2015
2. As avaliações dos exames obedecem à escala de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal.
3. No exame didático, a nota será atribuída pela análise dos
seguintes pontos:
3.1. domínio do conteúdo de 0,0 a 2,5;
3.2. desempenho didático de 0,0 a 2,5;
3.3. utilização adequada do tempo de 0,0 a 1,0;
3.4. comunicação, clareza, pertinência e objetividade de
0,0 a 1,5 ;
3.5. estruturação do plano de aula de 0,0 a 1,0;
3.6. coerência entre os objetivos previstos no plano de aula
e os conteúdos desenvolvidos de 0,0 a 1,5.
4. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
ministrar aula didática perante a Comissão Julgadora.
5. O candidato aprovado será classificado segundo sua
avaliação individual, pela média ponderada das médias e pontuação a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas
até duas casas decimais. A Média Final de classificação será
obtida pela média ponderada dos exames, tendo os Exames de
Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa) e Didático (Prova
Objetiva) peso 3,5 (três e meio) cada e o Exame de Memorial
Circunstanciado (Prova de Títulos) peso 3,0 (três), conforme
determina a Deliberação CEETEPS 009/2015.
CAPÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados na disciplina, de acordo com o estabelecido no Capítulo II
deste Edital.
1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos
candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a
porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar
em vaga.
1.2. A convocação para admissão deverá recair no 1º
colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem
decrescente das médias finais obtidas.
1.2.1. Caso haja desistência, o critério para convocação
do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio, convocandose o 2º colocado, e assim sucessivamente.
2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições:
2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
2.2. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame
Didático;
2.3. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame
de Conhecimentos Específicos;
2.4. maior tempo de exercício na função de docente no
ensino superior;
2.5. de maior idade;
2.6. tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado;
b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função.
2.6.2. caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do concurso.
2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia
do documento de identidade.
3. Após a publicação da homologação do concurso em
DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio
de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de
vaga(s) oferecida(s) no certame.
3.1. A convocação e atribuição de aulas obedecerá à ordem
de classificação final.
3.2. O candidato que não atender à convocação da unidade
de origem do certame, recusar as aulas oferecidas, deixar de
entregar todas as documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido todos os
direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.
3.3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o Termo de Desistência.
4. A Portaria de admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital.
4.1. O início do exercício é condicionado à entrega do
atestado de Saúde Ocupacional, e, ainda, a publicação em DOE
do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação
remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
5. Ao candidato aprovado no concurso que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchimento do
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior
em uma FATEC, observado o disposto no item 3 do presente
Capítulo terá:
5.1. O contrato de trabalho alterado para indeterminado,
quando for por tempo determinado.
5.2. Ampliação de carga horária quando for ocupante de
emprego público permanente.
6. O candidato admitido assinará contrato de experiência,
de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.
CAPÍTULO XIII
DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três)
dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino
onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), no horário
das 13:00 às 16:30 horas, a partir das datas das divulgações
dos editais de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial
do Estado.
2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha
separada, com argumentação lógica e consistente.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que
apontem circunstâncias que os justifiquem.
5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de
cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax,
internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital, que não contenham os elementos determinados
nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no
item 1 deste Capítulo.
7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da
Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
8. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s)
relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do concurso,
antes de sua homologação.
12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada
para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e,
neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso
encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a
realização da prova.
CAPÍTULO XIV
DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES
1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente
na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra FATEC do CEETEPS, a critério dos Diretores
das Unidades.
1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem
de classificação.
1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não
comparecer na data prevista para a manifestação na outra
unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na
Unidade de Ensino em que foi aprovado.
1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à
vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a
despesa decorrente de sua aceitação.
1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição,
por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame
público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação
neste certame.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento
das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições
tais como se acham nele estabelecidas.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou
certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado
ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado
por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão
competente.
4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade.
4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não
cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e
excluído do mesmo.
5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital.
6. O prazo de validade do concurso público será de 2(dois)
anos, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da
Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Direção da Unidade de Ensino.
7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não
entrar em exercício ou não entregar a documentação para
formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências
da Unidade de Ensino.
10. As Deliberações CEETEPS-7/2006, CEETEPS Nº 009/2015
e CEETEPS nº 24/2015, estão disponíveis no site do CEETEPS e
nas dependências da Unidade.
ANEXO I – A QUE SE REFERE
O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, DO EDITAL Nº 020/03/2015
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
I – elaborar o cronograma de suas atividades submetendoo à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso;
II – ministrar o ensino das disciplinas que Ihe forem atribuídas, assegurando o cumprimento integral dos programas e
carga horária;
III – aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento apresentado pelos alunos;
IV – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do
aproveitamento escolar nos prazos fixados;
V – observar o regime disciplinar;
VI – elaborar e executar projetos de pesquisa e de extensão
de serviços à comunidade;
VII – votar nas casos previstos neste Regimento;
VIII – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos
colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for
designado.
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 020/03/2015
EMENTAS E BIBLIOGRAFIAS DA DISCIPLINA EM CONCURSO.
DISCIPLINA :
EMENTA: Momento linear. Colisões. Momento angular.
Momento de inércia. Estática. Rolamento. Elasticidade. Gravitação. Movimento oscilatório. Gravitação. Movimento oscilatório.
Ondas.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
HALLIDAY & RESNICK, Fundamentos de Física, v.1 a v.4, 9ª
ed., Livros Técnicos e Científicos Editora. 2012
NUSSENZWEIG, M.; Curso de Física Básica: v.1, 4ª ed.,
Edgard Blücher Editora.
D'ALKMIN TELLES, D.; NETTO, J.M., Física com aplicação
tecnológica, v.1 Edgard Blucher.
- Complementar:
TIPLER P.A., Física, v.1, 4ª ed., Livros Técnicos e Científicos
Editora.
ALONSO, FINN, Física Um Curso Universitário, Edgard
Blücher Editora. (coleção completa)
FEYNMAN, Lectures on Physics, Addison Wesley. (coleção
completa)
SERWAY, Física, Livros Técnicos e Científicos Editora. (coleção completa)
ANEXO III– A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE
DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 020/03/2015
DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS
HUMANOS
1. Currículo atualizado (simplificado);
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade);
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade);
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade);
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade);
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento;
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for
o caso;
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
apenas das páginas onde constam a identificação (frente e
verso) e do último registro;
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG;
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
11. Cópia do PIS/PASEP;
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais;
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência);
16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente
do Banco do Brasil.
*
CIDADE BOTUCATU, FATEC BOTUCATU
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 112/05/2015, PROCESSO Nº 5835/2015
O Diretor da FATEC BOTUCATU, da cidade de Botucatu,
torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de Ensino Superior, Padrão
I-A, objetivando a admissão temporária de excepcional interesse
público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT e legislação trabalhista complementar.
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de
18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008,
alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014.
I. DA FUNÇÃO DOCENTE:
1. Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas.
2. Área da Disciplina: Matemática
3. Disciplinas e carga horária semanal: Matemática Discreta
/ 04 (período noturno).
4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais)
5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para
efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
6. Número de Vagas: 01 (uma).
6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para
o preenchimento de emprego público permanente de Professor
de Ensino Superior.
7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado
pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir
sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos
na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no
processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento.
II. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão recebidas no período de a 07/12/2015
a 21/12/2015, das 14 horas às 21 horas, no local abaixo indicado.
- FATEC BOTUCATU
- Endereço: Avenida José Ítalo Bacchi s/nº
- Bairro: Jardim Aeroporto, Cidade: Botucatu
- Informações: Telefone (14) 3814-3004, e-mail: martha@
fatecbt.edu.br
- 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente
decretados.
III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436
de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º
da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.
1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam
o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.
1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito
no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no
momento do atendimento de sua convocação para admissão:
1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo
se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o
artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o
instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme
o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas
nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser
contratado.
1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes).
2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação
Eleitoral.
4. Estar com o CPF regularizado.
5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada
por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/
ou Municipal.
6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261, de 28/10/1968;
7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição;
8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego.
9. Possuir na data da inscrição:
9.1. Graduação ou titulação na área da disciplina; e
9.2. Titulação em programa de mestrado ou doutorado,
obtido em programas reconhecidos ou recomendados, na forma
da lei.
10. Será desclassificado o candidato que não atender ao
disposto nos subitens 9.1 e 9.2.
IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para
o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse,
dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste
Edital.
2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo
de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
São Paulo, 125 (226) – 153
de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal;
Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da
Lei nº 9503/97.
3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha
de Inscrição.
3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do
prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de
documentos em data posterior a data de inscrição do candidato.
3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado.
4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser
apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o
documento de identidade do procurador, os documentos de
inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado.
5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e
e-mail, condicionais ou extemporâneas.
V. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise de Memorial Circunstanciado.
2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos.
3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter
classificatório.
4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a
verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais
do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da
Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015.
5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente,
de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados,
e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado,
tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo.
5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s)
candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05
(cinco) deste inciso (da Classificação).
6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate
obedecerá aos seguintes critérios:
6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica;
6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais;
6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina;
6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações;
6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares.
6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado;
b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar
prova documental de que exerceu essa função.
6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do
presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições
do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos
pertinentes ao certame.
3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do
Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e
Classificação final.
3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na
Unidade de Ensino onde se inscreveu.
4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de
Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto
no caput do presente Edital.
4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será
celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se
necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5. A admissão do professor será feita por hora–aula em
turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento
de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será
atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas
e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas
pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso.
5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o
exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação
do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação
remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo
Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano,
a pedido do mesmo.
7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado,
caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na
FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de
classificação dos candidatos.
8. A inexatidão de informações ou irregularidades de
documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o
candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de
Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela
Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria
de Planejamento e Gestão.
10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC.
154 – São Paulo, 125 (226)
*
FATEC JORNALISTA OMAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA – BRAGANÇA PAULISTA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015.
EDITAL Nº 183/01/2015 – Processo nº 5259/2015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01
O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC Jornalista
Omair Fagundes de Oliveira, de acordo com o artigo 10, da
Deliberação CEETEPS 017/2015 de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, Seção I, Página 39, CONVOCA o candidato abaixo
relacionado, classificado no Processo Seletivo Simplificado, para
assumir as aulas (vagas), no dia e horário indicado.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído,
munido de documento de identidade do procurador.
O não comparecimento do candidato dentro do prazo
estabelecido, terá exaurido os direitos decorrentes de sua classificação no processo seletivo simplificado.
Local e horário de Apresentação: FATEC Jornalista Omair
Fagundes de Oliveira
Endereço: Rua das Indústrias, nº130, Bairro Uberaba- cidade: Bragança Paulista
Data 07/12/2015 Horário: 08h00min as 17h00min.
Disciplina: Planejamento e Gestão Estratégica nº aulas: 04
Vaga: 01
Nº inscrição/ Nome/RG/CPF/Classificação Final
001/Edison das Neves/9.373.121-8/824.161.098-04/1º
*
*
FATEC JORNALISTA OMAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA – BRAGANÇA PAULISTA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015.
EDITAL Nº 183/02/2015 – Processo nº 5260/2015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01
O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC Jornalista
Omair Fagundes de Oliveira, de acordo com o artigo 10, da
Deliberação CEETEPS 017/2015 de 16, publicada no DOE de
18/07/2015, Seção I, Página 39, CONVOCA o candidato abaixo
relacionado, classificado no Processo Seletivo Simplificado, para
assumir as aulas (vagas), no dia e horário indicado.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído,
munido de documento de identidade do procurador.
O não comparecimento do candidato dentro do prazo
estabelecido, terá exaurido os direitos decorrentes de sua classificação no processo seletivo simplificado.
Local e horário de Apresentação: FATEC Jornalista Omair
Fagundes de Oliveira
Endereço: Rua das Indústrias, nº130, Bairro Uberaba- cidade: Bragança Paulista
Data 07/12/2015 Horário: 08h00min as 17h00min.
Disciplina: Sistemas de Informação nº aulas: 04 Vaga: 01
Nº inscrição/ Nome/RG/CPF/Classificação Final
001/Edison das Neves/9.373.121-8/824.161.098-04/1º
*
*
FATEC “DR. ARCHIMEDES LAMMOGLIA” – INDAIATUBA
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
– EDITAL Nº 105/01/2015 - PROCESSO Nº 4892/2015
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO
Nº 5.976/2014
EDITAL DE RESULTADO DOS EXAMES DE CONHECIMENTO
ESPECIFICOS E DIDATICO, E DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
(TITULOS) E CLASSIFICAÇÃO FINAL.
- A Comissão Especial de Concurso Público da FATEC “Dr.
Archimedes Lammoglia”, comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado dos Exames e a classificação final.
DISCIPLINA: Programação para Dispositivos Móveis
CANDIDATO(S) APROVADO(S):
Nº de Insc./Nome ou Nome Social/D.I. – Tipo/CPF/Nota do
Exame de Conhecimentos Especificos/Exame Didático/ Memorial
Circunstanciado (Titulos)/ Nota Final/ Classificação Final.
03 / José Willian Pinto Gomes / 18.077.558-3 - RG /
115.580.608-55 / 7,00 / 8,43 / 5,32 / 7,00 / 1º
CANDIDATO(S) REPROVADO(S):
Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF/ Nota do Exame
01 / 42.308.647-9 - RG / 365.846.618-90 / 1,50
02 / 34.336.270-3 - CNH / 314.540.528-48 / 5,50
04 / 32.599.293-9 - CNH / 269.493.468-40 / 3,50
05 / 41.456.399-2 - CNH / 318.058.318-52 / 4,50
06 / 40.746.744-0 - CNH / 368.939.558-55 / 4,50
08 / MG-11.841.168 - RG / 056.7791.866-16 / 5,75
CANDIDATO(S) AUSENTE(S):
Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF.
07 / 18.012.804-8 - RG / 114.718.228-00
*
*
FATEC “PROF. ANTONIO BELIZANDRO BARBOSA REZENDE”
– ITAPETININGA
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº
131/04/2015 - PROCESSO CEETEPS 5475/2015.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto
nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014,
através da Comissão Especial de Concurso Público da FATEC
“Prof. Antonio Belizandro Barbosa Rezende” , da cidade de Itapetininga, designada conforme Portaria do Diretor da Unidade
de Ensino nº 15 de 01/12/2015, publicada no DOE de 02/12/2015
nos termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada
no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015,
em face da autorização governamental contida no artigo 11
da Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014, publicada no
DOE 23/04/2014, e com fundamento na Deliberação CEETEPS nº
9/2015, de 9, publicada no DOE de 10/01/2015, TORNA PÚBLICA
A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher,
mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s)
de Professor de Ensino Superior, DO QUADRO DE PESSOAL DO
CEETEPS, na disciplina discriminada no Capítulo II deste Edital.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014,
publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único
do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do
total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência,
nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE
de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto
nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013.
2. O Concurso Público será regido pelo Regimento do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13/09/2012, publicado no DOE
de 14/09/2012, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas
Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006 e pela
Deliberação CEETEPS nº 9/2015.
CAPÍTULO II
DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
1. Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio.
2. Área(s) da Disciplina: Turismo, Agronomia, Recursos Florestais e Engenharia Florestal.
(Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados)
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
3. Disciplina e carga horária semanal: Agroturismo, com
04 horas-aula, sendo 02 no período matutino e 02 no período
noturno.
4. Número de Vagas: 1 (uma).
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 65 do Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia, aprovado pela Deliberação CEETEPS
nº 007, de 15/12/2006, publicada no DOE de 19/12/2006, e que
constitui o ANEXO I do presente Edital.
5.1. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende-se o docente qualificado pelo
CEETEPS como especialista profissional capaz de transmitir sua
reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na
área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino aprendizagem e na construção do conhecimento.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO.
OBSERVAÇÃO:
UTILIZADO PARA DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE
1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou
doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou
2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou
3. Graduação na área da disciplina e possuir experiência
profissional relevante, na área da disciplina, de pelo menos 05
(cinco) anos.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA
1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 29,00 (vinte e
nove reais), correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial Professor de Ensino Superior, a que se refere o inciso I do artigo
25-A da Lei Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º
da Lei Complementar nº 1.240/2014.
2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para
efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22,
da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida
pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/ 2014.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015
a 21/12/2015, no horário das 8 às17 horas, no local abaixo
indicado:
- Unidade de Ensino: Fatec Itapetininga – “Prof. Antonio
Belizandro Barbosa Rezende”
- Endereço: Rua Dr. João Vieira de Camargo nº 104
- Bairro: Vila Barth - Cidade: Itapetininga - SP
1.1. Informações: Telefone (15) 3272-1165 e-mail:
[email protected] Endereço eletrônico: http://fatecitapetininga.edu.br/
1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados
no prazo.
2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº
70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, §
1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de
04/06/1998, artigo 3º;
2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito
no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo
12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
b) o preenchimento das condições exigidas na legislação
federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante
apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto
ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na
hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12,
II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos
necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n°
3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição;
2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se
do sexo masculino;
2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;
2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;
2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada
por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e /
ou municipal;
2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968;
2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital;
2.10. entregar uma cópia legível de um documento de
identidade, no prazo de validade. São considerados documentos
de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia
Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento
de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB,
CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97;
2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade
de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos
subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo e juntar uma
cópia legível de um documento de identidade que contenha o
número do Registro Geral (RG) ou, no caso de estrangeiro, do
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
2.12. entregar o comprovante de recolhimento do valor de
R$ 70,13 (setenta reais e treze centavos), valor estipulado conforme Comunicado CAT 23, de 18/12/2014, publicado no DOE
de 19/12/2014, correspondente à taxa de inscrição, do Banco do
Brasil S/A (Banco 001 – Agência Governo), Agência nº 1897-X,
Conta Corrente 100.872-2.
2.13. possuir Curriculum vitae cadastrado na Plataforma
Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato levar o número do cadastro para informar na ficha de inscrição.
3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato,
com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula
de identidade do candidato e de uma cópia do documento de
identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar
a inscrição.
4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile,
internet, condicionais e/ou extemporâneas.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o
preenchimento de requerimento próprio.
6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.
7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de
todos os editais alusivos ao certame.
7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade
de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas.
8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de
inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos
legais para a admissão.
CAPÍTULO VI
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
1. - O ato do deferimento ou indeferimento das inscrições,
após o exame da documentação apresentada, caberá a uma
Comissão Específica designada pelo Diretor da Unidade, nos termos do artigo 7o, da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, composta
de 3(três) membros.
1.1. A designação dos membros da Comissão Especifica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
2. Será publicado um Edital de deferimento/indeferimento
das inscrições, onde constará agendada a data do concurso,
com convocação dos candidatos que tenham tido sua inscrição
deferida, bem como a relação nominal dos titulares e suplentes
da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO VII
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o
candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento)
da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os
requisitos a seguir:
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar
regularmente matriculado em:
1.1.1. curso pré-vestibular;
1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pósgraduação;
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou esteja desempregado.
1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos:
1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de
comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005,
poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada,
devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos
expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora
credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove
a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses
anteriores a inscrição.
2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador
de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição.
3. Será eliminado do concurso público o candidato que,
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou
qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada
neste Capítulo.
4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os
pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao
deferimento ou indeferimento.
6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato
deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral
correspondente.
7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de
taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo
terá o pedido de inscrição invalidado.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII,
do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na
Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do emprego público permanente de Professor de
Ensino Superior.
2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização
das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo
nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº
6.949, de 25/08/2009.
3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará
até o término da inscrição os documentos a seguir especificados:
3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível,
com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou
de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão;
3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome
completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação
do Concurso a ser pleiteado.
4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na
ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas
necessárias para a realização das provas, conforme segue:
4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de
atendimento especial, além do envio da documentação indicada
no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em
Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou
a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou
ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência;
sábado, 5 de dezembro de 2015
4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal
designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor,
além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do
item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja
gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual
falha do servidor.
4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse
sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no
dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizarse de soroban.
4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes)
que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova
nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho
da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo
indicação a prova será confeccionada em fonte 24.
4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que
solicitarem prova especial por meio de utilização de software,
deverão indicar software gratuito.
4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar
do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de
Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas),
que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação
formal;
4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de
fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como
intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio
da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá
encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de
apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.
4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de
atendimento especial, além do envio da documentação indicada
no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado
e espaços adequados para a realização da prova, designação de
fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição
das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para
cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;
4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item
3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto
tempo adicional necessitará o candidato para a realização das
provas previstas no certame.
5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos
subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem
deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos
recursos e condições específicas para a realização da prova,
expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o
atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional,
seja qual for o motivo alegado.
6. É de responsabilidade do candidato com deficiência
observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de
abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame.
7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados.
8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos
termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de
candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto
nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais
candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação
geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.
10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará
para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com deficiência.
11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando
da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas
com deficiência.
12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
14. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria
por invalidez.
15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade
do solicitado.
16. Quando o número de candidato com deficiência for
insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem
serão revertidas para os demais candidatos.
17. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato com deficiência.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO JULGADORA
1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) professores titulares e dois professores suplentes, todos da área
do concurso.
2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará
em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses
princípios acarretará na anulação do certame.
2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo,
o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida
no processo de concurso, poderá designar a Comissão Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do
CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do
presente Capítulo.
CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3
(três) fases, conforme especificado a seguir:
1.1. prova dissertativa(Exame de Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório;
1.2. prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas
(Exame Didático), também de caráter eliminatório, e;
1.3. prova de títulos(Exame de Memorial Circunstanciado),
de caráter exclusivamente classificatório.
2. O Exame de Conhecimentos Específicos realizar-se-á na
forma de questões, com respostas abertas.
3. O Exame de Conhecimentos Específicos versará sobre o
conteúdo específico da disciplina objeto do concurso, com base
em programa e bibliografia anexos ao Edital.
4. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II deste Edital.
5. O Exame Didático, constituído pela apresentação de uma
aula, tem por finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do
conhecimento específico, voltado para a área da disciplina. e
consiste na exposição de 01 tema sorteado dentre 10 propostos,
na área da(s) disciplina(s), na forma de aula para o curso de
graduação motivo do concurso.
5.1. A relação de temas para o Exame Didático será elaborada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes
do primeiro sorteio.
sábado, 5 de dezembro de 2015
5.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato
sorteará um número, em escala igual ao número de candidatos
presentes, para fins de sequenciamento do Exame previsto.
5.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24
horas de antecedência da realização do Exame.
5.4. A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada em 50 minutos, com tolerância de 5 minutos a mais ou a
menos desse tempo.
5.5. Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar
seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora.
5.6. O descumprimento da duração prevista para o Exame
implicará redução da nota, a critério de cada examinador.
5.7. Aos membros da Comissão Examinadora, fica vedada a
arguição aos candidatos nessa fase do concurso.
6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora.
7. O Exame de Memorial Circunstanciado versará sobre
análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do
candidato, com critérios definidos, de acordo com a disciplina
oferecida no presente certame, nos termos dos anexos I, II e III
da Deliberação CEETEPS nº 009/2015, publicada no Diário Oficial
de 10/01/2015, seção I, Página 34.
8. O candidato entregará o Memorial Circunstanciado ou
Curriculum vitae et studiorum baseado no Curriculum vitae da
Plataforma Lattes do CNPq com documentação comprobatória,
para a avaliação de títulos e experiências profissionais, no
momento do sorteio para o Exame Didático.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo,
preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de protocolo de inscrição e do original de
um documento de identidade, de acordo com o relacionado no
Capítulo V, deste Edital.
9.1. - Não será admitido na sala ou no local da prova, o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
seu início.
9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas
condições de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza.
10. A duração das provas constará do Edital de convocação.
11. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala
destinada ao exame de conhecimentos específicos, decorrida 01
(uma) hora de seu início.
12. Durante a realização da prova escrita, caberá à Comissão Julgadora permitir ou não consultas bibliográficas de
qualquer espécie, ou a utilização de quaisquer outros materiais
de apoio.
13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
sem acompanhamento de um fiscal.
14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora
do local, data e horário preestabelecido.
15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de
sua ausência.
16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do certame.
17. Será eliminado do concurso público o candidato que:
17.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento inadequado;
17.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro
candidato; e
17.3. durante a realização das provas for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a
prova que estiver sendo realizada.
18. O candidato com deficiência participará do concurso
juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
19. Publicar-se-á no DOE e nas dependências da FATEC, os
editais de deferimento e indeferimento de inscrição, convocação
para o Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático,
e resultado do Exame de Conhecimentos Específicos e Exame
Didático e do Exame de Memorial Circunstanciado.
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Os Exames de Conhecimentos Específicos e Didático, nos
termos da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, são de caráter eliminatório, com nota mínima igual a 7,0 (sete) em cada um deles.
2. As avaliações dos exames obedecem à escala de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal.
3. No exame didático, a nota será atribuída pela análise dos
seguintes pontos:
3.1. domínio do conteúdo de 0,0 a 2,5;
3.2. desempenho didático de 0,0 a 2,5;
3.3. utilização adequada do tempo de 0,0 a 1,0;
3.4. comunicação, clareza, pertinência e objetividade de
0,0 a 1,5 ;
3.5. estruturação do plano de aula de 0,0 a 1,0;
3.6. coerência entre os objetivos previstos no plano de aula
e os conteúdos desenvolvidos de 0,0 a 1,5.
4. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
ministrar aula didática perante a Comissão Julgadora.
5. O candidato aprovado será classificado segundo sua
avaliação individual, pela média ponderada das médias e pontuação a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas
até duas casas decimais. A Média Final de classificação será
obtida pela média ponderada dos exames, tendo os Exames de
Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa) e Didático (Prova
Objetiva) peso 3,5 (três e meio) cada e o Exame de Memorial
Circunstanciado (Prova de Títulos) peso 3,0 (três), conforme
determina a Deliberação CEETEPS 009/2015.
CAPÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados na disciplina, de acordo com o estabelecido no Capítulo II
deste Edital.
1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos
candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a
porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar
em vaga.
1.2. A convocação para admissão deverá recair no 1º
colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem
decrescente das médias finais obtidas.
1.2.1. Caso haja desistência, o critério para convocação
do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio, convocandose o 2º colocado, e assim sucessivamente.
2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições:
2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
2.2. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame
Didático;
2.3. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame
de Conhecimentos Específicos;
2.4. maior tempo de exercício na função de docente no
ensino superior;
2.5. de maior idade;
2.6. tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado;
b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função.
2.6.2. caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do concurso.
2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia
do documento de identidade.
3. Após a publicação da homologação do concurso em
DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio
de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de
vaga(s) oferecida(s) no certame.
3.1. A convocação e atribuição de aulas obedecerá à ordem
de classificação final.
3.2. O candidato que não atender à convocação da unidade
de origem do certame, recusar as aulas oferecidas, deixar de
entregar todas as documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido todos os
direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.
3.3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o Termo de Desistência.
4. A Portaria de admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital.
4.1. O início do exercício é condicionado à entrega do
atestado de Saúde Ocupacional, e, ainda, a publicação em DOE
do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação
remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
5. Ao candidato aprovado no concurso que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchimento do
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior
em uma FATEC, observado o disposto no item 3 do presente
Capítulo terá:
5.1. O contrato de trabalho alterado para indeterminado,
quando for por tempo determinado.
5.2. Ampliação de carga horária quando for ocupante de
emprego público permanente.
6. O candidato admitido assinará contrato de experiência,
de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.
CAPÍTULO XIII
DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três)
dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino
onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), no horário das
8h às 17h, a partir das datas das divulgações dos editais de cada
uma das fases do concurso em Diário Oficial do Estado.
2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha
separada, com argumentação lógica e consistente.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que
apontem circunstâncias que os justifiquem.
5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de
cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax,
internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital, que não contenham os elementos determinados
nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no
item 1 deste Capítulo.
7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da
Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE.
8. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s)
relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do concurso,
antes de sua homologação.
12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada
para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e,
neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso
encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a
realização da prova.
CAPÍTULO XIV
DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES
1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente
na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra FATEC do CEETEPS, a critério dos Diretores
das Unidades.
1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem
de classificação.
1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não
comparecer na data prevista para a manifestação na outra
unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na
Unidade de Ensino em que foi aprovado.
1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à
vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a
despesa decorrente de sua aceitação.
1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição,
por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame
público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação
neste certame.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento
das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições
tais como se acham nele estabelecidas.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou
certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado
ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado
por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão
competente.
4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade.
4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não
cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e
excluído do mesmo.
5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital.
6. O prazo de validade do concurso público será de 2(dois)
anos, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da
Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Direção da Unidade de Ensino.
7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não
entrar em exercício ou não entregar a documentação para
formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências
da Unidade de Ensino.
10. As Deliberações CEETEPS-7/2006, CEETEPS Nº 009/2015
e CEETEPS nº 24/2015, estão disponíveis no site do CEETEPS e
nas dependências da Unidade.
ANEXO I – A QUE SE REFERE
O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, DO EDITAL Nº 131/04/2015
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
I – elaborar o cronograma de suas atividades submetendoo à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso;
II – ministrar o ensino das disciplinas que Ihe forem atribuídas, assegurando o cumprimento integral dos programas e
carga horária;
III – aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento apresentado pelos alunos;
IV – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do
aproveitamento escolar nos prazos fixados;
V – observar o regime disciplinar;
VI – elaborar e executar projetos de pesquisa e de extensão
de serviços à comunidade;
VII – votar nas casos previstos neste Regimento;
VIII – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos
colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for
designado.
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 131/04/2015
EMENTAS E BIBLIOGRAFIAS DA DISCIPLINA EM CONCURSO.
DISCIPLINA : AGROTURISMO
OBJETIVOS: Fornecer elementos teóricos e práticos que
possibilite conhecimentos acerca do agroturismo.
EMENTA: Agroturismo: definições e origens. Agroturismo e
turismo rural no Brasil. Impactos socioeconômicos do agroturismo. Planejamento e desenvolvimento do agroturismo. Diretrizes
e tendência do agroturismo. Projetos e estudos de caso.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA:
PORTUGUEZ, Anderson Pereira; TAMANINI, E; SANTIL, J A S.
Turismo no espaço rural. Roca, 2006.
SANTOS, Eurico de Oliveira. Agroturismo e o turismo rural
em propriedades. Oliveira Santos, 2004.
BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR:
PORTUGUEZ, A. Agroturismo e desenvolvimento regional.
São Paulo: Hucitec, 2002
ANEXO III– A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE
DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 131/04/2015
DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS
HUMANOS
1. Currículo atualizado (simplificado);
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade);
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade);
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade);
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade);
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento;
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for
o caso;
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
apenas das páginas onde constam a identificação (frente e
verso) e do último registro;
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG;
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
11. Cópia do PIS/PASEP;
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais;
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência);
16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente
do Banco do Brasil.
*
*
FATEC PROF JESSEN VIDAL– SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
– EDITAL Nº 146/04/2015. PROCESSO Nº 0004949/2015
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO
Nº 5.976/2014
EDITAL DE RESULTADO DOS EXAMES DE CONHECIMENTO
ESPECIFICOS E DIDATICO, E DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
(TITULOS) E CLASSIFICAÇÃO FINAL.
- A Comissão Especial de Concurso Público da FATEC PROF
JESSEN VIDAL, comunica aos candidatos abaixo relacionados o
resultado dos Exames e a classificação final.
DISCIPLINA: Gestão de Transporte de Carga e Roteirização
CANDIDATO(S) APROVADO(S):
Nº de Insc./Nome ou Nome Social/D.I. – Tipo/CPF/Nota do
Exame de Conhecimentos Específicos/Exame Didático/ Memorial
Circunstanciado (Titulos)/ Nota Final/ Classificação Final.
01 / Marcus Vinícius do Nascimento/ 46.070.445-X- RG/
399.682.968-0 / 9,0 / 9,5 / 3,78/ 7,61 / 1º.
02 / Tábata Rejane Bertazzo/ 37.221.697-3- RG/
351.998.418-07/ 7,0 / 9,0 / 4,62 /7,00 / 2º
CANDIDATO (S) REPROVADO(S):
Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF/Nota do Exame
03/ 18.590.900-0- RG/ 142.503.088-20 / 3,00
05/ 32.559.002-3- RG/ 300.131.818-07 / 0,00
06/ 13628.553-3- RG/ 019.722.638-89 / 5,00
*
*
FATEC SÃO SEBASTIÃO – SÃO SEBASTIÃO
Concurso Público Edital nº 189/03/2015, Processo nº
4820/2015,
Código Concurso nº 2525
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 21 DE 03/12/2015
- O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC SÃO
SEBASTIÃO, com fundamento parágrafo único, do Artigo 7º, das
Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015, designa
para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão Especifica de Concurso Público na disciplina Matemática, do Curso
Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial:
São Paulo, 125 (226) – 155
1. - José Renato Marcondes de Souza, RG.: 5.109.110-0,
Coordenador do Curso
2. - Daniel Roberto Jung, RG.: 32.359.637-X, Professor de
Ensino Superior, Ref. I – Grau B;
3. - Acyr Elias Freire Júnior, RG.: 89802349-4, Professor de
Ensino Superior, Ref.III – Grau C;
*
*
FATEC DE COTIA – COTIA
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
– EDITAL Nº 270/01/2015. PROCESSO Nº 4479/2015.
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO
CEETEPS Nº 5.976/2014(SGP-10.908-15)
EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA
DISSERTATIVA) E ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO.
O Diretor da Faculdade de Tecnologia de COTIA , comunica
aos candidatos abaixo relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições e convoca para o Exame Conhecimento
Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC de COTIA, sita na Rua Nelson Raineri, nº 700,
Cotia, no dia 16 de Dezembro de 2015, horário : 09:00, tempo
de duração do exame: 3 horas.
Após o exame os candidatos considerados classificados,
participarão do sorteio dos temas para realização do exame
didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio.
Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura
de Inscrições.
DISCIPLINA: PROCESSOS DE PRODUÇÃO
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
Nº de inscrição/Nome ou Nome Social/D.I.-Tipo/CPF
02/Shun Yoshida/7107284-RG/029562058-70
05/Felipe Carneiro da Silva/43941202X-RG/337810588-75
07/Leandro Gusmão da Silva/458882380-RG/363131408-69
INSCRIÇÕES INDEFERERIDAS:
Nº de inscrição/D.I.-Tipo/CPF/Motivo
01/40245439X-RG/313104418-X/não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção
I, página 223, 224 e 225.
03/108417967-RG/033653008-05/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção
I, página 223, 224 e 225.
04/30177558X-RG/252340338-21/ não atendimento ao
disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção
I, página 223, 224 e 225.
06/17465036X-RG/058114638-71/ não atendimento ao
disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção
I, página 223, 224 e 225.
08/295787168-RG/288047258-00/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção
I, página 223, 224 e 225.
09/60527894-RG/042282658-80/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção
I, página 223, 224 e 225.
10/67435920-RG/829113718-87/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção
I, página 223, 224 e 225.
Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015,
alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia
designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame,
os seguintes membros:
TITULARES:
1. - Willian Aurelio Nogueira, RG: 244133141, professor de
Ensino Superior III - Fatec Osasco Presidente
2. - Acácio Luiz Siarkowski, RG: 21866153, professor de
Ensino Superior II – Fatec Osasco
3. - Hamilton Fernandes de Moraes Junior, RG: 275737469,
professor de Ensino Superior II – Fatec Osasco
SUPLENTES:
1. - Antonio Carlos Santos Arruda, RG: 20.728.373-4, professor de Ensino Superior II - Fatec Osasco
2. - Marcio Henrique Magalhaes RG: 257650817 professor
de Ensino Superior II- Fatec Osasco
*
FATEC DE Campinas – Campinas
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
– EDITAL Nº 276/01/2015. PROCESSO Nº 4410/2015.
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO
CEETEPS Nº 5.976/2014(SGP-10.908-15)
EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA
DISSERTATIVA) E ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO.
O Diretor da Faculdade de Tecnologia de Campinas, comunica aos candidatos abaixo relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições e convoca para o Exame Conhecimento
Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC de Campinas, sita na Av. Cônego Antônio Roccato,
593 – Jardim Santa Mônica, Campinas, no dia 16/12/2015, horário : 8:30 horas, tempo de duração do exame: 4 horas.
Após o exame os candidatos considerados classificados,
participarão do sorteio dos temas para realização do exame
didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio.
Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura
de Inscrições.
DISCIPLINA: INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL
INSCRIÇÃO (ÕES) DEFERERIDA(S):
Nº de inscrição/Nome ou Nome Social/D.I.-Tipo/CPF
01 / Elcimar da Silva Nóbrega / 36325060-8 – RG /
789.940.554-87;
03 / Jefferson Ferreira Pinto / 22.785.570-X – RG /
172.839.898-38;
05 / Vinicius de Veredas / 1.358.166 – RG / 400.754.191-49;
06 / Absolon Carvalho da Silva Junior / 1.301.770 – RG /
478.874.605-06;
INSCRIÇÃO (ÕES) INDEFERERIDA(S):
Nº de inscrição/D.I.-Tipo/CPF/MOTIVO
02 / 20.777.790-1- RG / 158.456.908-54 / não atendimento
ao Capítulo III, dos requisitos de titulação, itens 1, 2, 3, do edital
de abertura de inscrições publicado no DOE de 01/10/2015,
seção I, páginas 212 e 213.
04 / 22554159-2 – RG / 168.651.908-74 / não atendimento
ao Capítulo III, dos requisitos de titulação, itens 1, 2, 3, do edital
de abertura de inscrições publicado no DOE de 01/10/2015,
seção I, páginas 212 e 213.
Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015,
alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia
designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame,
os seguintes membros:
TITULARES:
1. - Alexei Barban do Patrocinio, RG: 24.699.610-9, categoria II/B Presidente
2. - Marina Rodrigues de Aguiar, RG: 8.658.012-7, categoria
I/C
3. - Paulo Roberto Alves Pereira, RG: 18.331.177-2, Professor da UNIFAE
SUPLENTES:
4. - Luciana Maria Guimarães, RG: 26.145.765-2, professor
III/
156 – São Paulo, 125 (226)
5. - Sabrina Martins Boto, RG: 29.865.784-3, professor II/B
*
*
CIDADE CAMPINAS – FATEC DE CAMPINAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015.
EDITAL Nº 276/05/2015 - PROCESSO Nº 6516/2015, CÓDIGO CONCURSO Nº2485.
EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL
O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC DE Campinas, de acordo com o artigo 10, da Deliberação CEETEPS
017/2015, publicada no DOE de 18/07/2015, Seção I, Página 39,
comunica ao (s) candidato(s) abaixo relacionado(s) a CLASSIFICAÇÃO FINAL.
Disciplina: Engenharia da Energia
CANDIDATO (S) CLASSIFICADO(S)
Nº INSCRIÇÃO/NOME/RG/CPF/NOTA/CLASSIFICAÇÃO FINAL
03 / Fábio Donati Simões / 15230320-0 / 558,7 / 1º
02 / Claudia Almerindo de Souza Oliveira / 282729045 /
176.133.588-01 / 365,2 / 2º
CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO
INSCRIÇÃO Nº /RG/CPF/Motivo
01 / 6.620.887-7 / 538.244.148-00 / não atende ao disposto
no item 9 e subitens 9.1, 9.2 e 9.3 do edital de abertura de inscrições, publicado no DOE de 12/11/2015, seção I, página 172.
*
*
CIDADE JAÚ, FATEC DE JAHU
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 020/03/2015, PROCESSO Nº 6753/2015.
O Diretor da FATEC DE JAHU, da cidade de Jaú, torna pública
a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a
função de Professor de Ensino Superior, Padrão I-A, objetivando
a admissão temporária de excepcional interesse público, sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
trabalhista complementar.
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de
18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008,
alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014.
I. DA FUNÇÃO DOCENTE:
1. Curso Superior de Tecnologia em Construção Naval.
2. Área da Disciplina: Civil. (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados)
3. Disciplina e carga horária semanal: Mecânica dos Fluidos
– 04 horas-aula.
4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais)
5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para
efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
6. Número de Vagas: 01 (uma).
6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para
o preenchimento de emprego público permanente de Professor
de Ensino Superior.
7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado
pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir
sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos
na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no
processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento.
II. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015
a 21/12/2015, das 13:00 horas às 16:30 horas, no local abaixo
indicado.
- FATE DE JAHU
- Endereço: Rua Frei Galvão, s/nº.
- Bairro: Jardim Pedro Ometto, Cidade: Jaú - SP
- Informações: Telefone (14) 3622-8280- ramal 221, e-mail:
[email protected]
- 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente
decretados.
III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436
de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º
da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.
1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam
o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.
1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito
no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no
momento do atendimento de sua convocação para admissão:
1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo
se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o
artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o
instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme
o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas
nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser
contratado.
1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes).
2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação
Eleitoral.
4. Estar com o CPF regularizado.
5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada
por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/
ou Municipal.
6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261, de 28/10/1968;
7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição;
8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego.
9. Possuir na data da inscrição:
9.1. Graduação e titulação em programas de mestrado
ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou
9.2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou
9.3. Graduação na área da disciplina e experiência profissional relevante na área da disciplina de pelo menos 05 (cinco)
anos.
10. Será desclassificado o candidato que não atender ao
disposto nos subitens 9.1 ou 9.2, ou ainda, 9.3.
IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para
o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse,
dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste
Edital.
2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo
de validade. São considerados documentos de identidade: car-
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
teiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal;
Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da
Lei nº 9503/97.
3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha
de Inscrição.
3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do
prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de
documentos em data posterior a data de inscrição do candidato.
3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado.
4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser
apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o
documento de identidade do procurador, os documentos de
inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado.
5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e
e-mail, condicionais ou extemporâneas.
V. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise de Memorial Circunstanciado.
2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos.
3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter
classificatório.
4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a
verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais
do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da
Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015.
5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente,
de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados,
e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado,
tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo.
5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s)
candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05
(cinco) deste inciso (da Classificação).
6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate
obedecerá aos seguintes critérios:
6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica;
6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais;
6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina;
6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações;
6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares.
6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado;
b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar
prova documental de que exerceu essa função.
6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do
presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições
do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos
pertinentes ao certame.
3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do
Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e
Classificação final.
3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na
Unidade de Ensino onde se inscreveu.
4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de
Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto
no caput do presente Edital.
4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será
celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se
necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5. A admissão do professor será feita por hora–aula em
turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento
de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será
atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas
e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas
pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso.
5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o
exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação
do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação
remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo
Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano,
a pedido do mesmo.
7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado,
caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na
FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de
classificação dos candidatos.
8. A inexatidão de informações ou irregularidades de
documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o
candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de
Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela
Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria
de Planejamento e Gestão.
10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC.
*
*
FATEC “PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL” – BARUERI
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº
209/03/2015 - PROCESSO CEETEPS Nº 4793/2015.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto
nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014,
através da Comissão Especial de Concurso Público da Faculdade
de Tecnologia “Padre Danilo José de Oliveira Ohl”, da cidade de
Barueri, designada conforme Portaria do Diretor da Unidade de
Ensino nº 028 de 23/10/2015, publicada no DOE de 24/10/2015
nos termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada
no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015,
em face da autorização governamental constante do Processo
CEETEPS nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15), publicada no DOE de
26/05/2015, seção I, página 1 e com fundamento na Deliberação
CEETEPS nº 9/2015, de 9, publicada no DOE de 10/01/2015,
TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público
para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s)
permanente(s) de Professor de Ensino Superior, DO QUADRO DE
PESSOAL DO CEETEPS, na disciplina discriminada no Capítulo
II deste Edital.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014,
publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único
do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do
total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência,
nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE
de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto
nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013.
2. O Concurso Público será regido pelo Regimento do
Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13/09/2012, publicado no DOE
de 14/09/2012, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas
Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006 e pela
Deliberação CEETEPS nº 9/2015.
CAPÍTULO II
DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
1. Curso Superior de Tecnologia em Eventos.
2. Área(s) da Disciplina: Turismo/ Arquitetura e Urbanismo.
(Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados)
3. Disciplina e carga horária semanal: Ambientação de
Espaços Físicos – 04 horas-aula semanais, no período matutino.
4. Número de Vagas: 01.
5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 65 do Regimento Unificado das
Faculdades de Tecnologia, aprovado pela Deliberação CEETEPS
nº 007, de 15/12/2006, publicada no DOE de 19/12/2006, e que
constitui o ANEXO I do presente Edital.
5.1. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende-se o docente qualificado pelo
CEETEPS como especialista profissional capaz de transmitir sua
reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na
área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino aprendizagem e na construção do conhecimento.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO
1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou
doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou
2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou
3. Graduação na área da disciplina e possuir experiência
profissional relevante, na área da disciplina, de pelo menos 05
(cinco) anos.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA
1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 29,00 (vinte e
nove reais), correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial Professor de Ensino Superior, a que se refere o inciso I do artigo
25-A da Lei Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º
da Lei Complementar nº 1.240/2014.
2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para
efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22,
da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida
pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/ 2014.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015
a 21/12/2015, no horário das 09h00 às 16h00, no local abaixo
indicado:
- Unidade de Ensino: Fatec “Padre Danilo José de Oliveira
Ohl”
- Endereço: Av. Carlos Capriotti nº 123
- Bairro: Novo Centro Comercial Cidade: Barueri
1.1. - Informações: Telefone (11) 4198-3121/9096/3086/3268
E-mail:[email protected] / Endereço eletrônico:
www.fatecbarueri.edu.br
1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados
no prazo.
2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº
70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, §
1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de
04/06/1998, artigo 3º;
2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito
no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo
12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
b) o preenchimento das condições exigidas na legislação
federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante
apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto
ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na
hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12,
II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos
necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n°
3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
sábado, 5 de dezembro de 2015
2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição;
2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se
do sexo masculino;
2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;
2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;
2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada
por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e /
ou municipal;
2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968;
2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital;
2.10. entregar uma cópia legível de um documento de
identidade, no prazo de validade. São considerados documentos
de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia
Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento
de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB,
CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97;
2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade
de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos
subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo e juntar uma
cópia legível de um documento de identidade que contenha o
número do Registro Geral (RG) ou, no caso de estrangeiro, do
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
2.12. entregar o comprovante de recolhimento do valor de
R$ 70,13 (setenta reais e treze centavos), valor estipulado conforme Comunicado CAT 23, de 18/12/2014, publicado no DOE
de 19/12/2014, correspondente à taxa de inscrição, do Banco do
Brasil S/A (Banco 001 – Agência Governo), Agência nº 1897-X,
Conta Corrente 100.872-2.
2.13. possuir Curriculum vitae cadastrado na Plataforma
Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato levar o número do cadastro para informar na ficha de inscrição.
3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato,
com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula
de identidade do candidato e de uma cópia do documento de
identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar
a inscrição.
4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile,
internet, condicionais e/ou extemporâneas.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o
preenchimento de requerimento próprio.
6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.
7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de
todos os editais alusivos ao certame.
7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade
de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas.
8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de
inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos
legais para a admissão.
CAPÍTULO VI
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
1. - O ato do deferimento ou indeferimento das inscrições,
após o exame da documentação apresentada, caberá a uma
Comissão Específica designada pelo Diretor da Unidade, nos termos do artigo 7o, da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, composta
de 3(três) membros.
1.1. A designação dos membros da Comissão Especifica
levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância
desses princípios acarretará na anulação do certame.
2. Será publicado um Edital de deferimento/indeferimento
das inscrições, onde constará agendada a data do concurso,
com convocação dos candidatos que tenham tido sua inscrição
deferida, bem como a relação nominal dos titulares e suplentes
da Comissão Julgadora.
CAPÍTULO VII
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o
candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento)
da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os
requisitos a seguir:
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar
regularmente matriculado em:
1.1.1. curso pré-vestibular;
1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pósgraduação;
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou esteja desempregado.
1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos:
1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de
comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005,
poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada,
devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos
expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora
credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove
a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses
anteriores a inscrição.
2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador
de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição.
3. Será eliminado do concurso público o candidato que,
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou
qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada
neste Capítulo.
4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os
pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao
deferimento ou indeferimento.
6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato
deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral
correspondente.
7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de
taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo
terá o pedido de inscrição invalidado.
sábado, 5 de dezembro de 2015
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII,
do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na
Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do emprego público permanente de Professor de
Ensino Superior.
2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização
das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo
nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº
6.949, de 25/08/2009.
3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará
até o término da inscrição os documentos a seguir especificados:
3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível,
com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou
de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão;
3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome
completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação
do Concurso a ser pleiteado.
4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na
ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas
necessárias para a realização das provas, conforme segue:
4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de
atendimento especial, além do envio da documentação indicada
no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em
Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou
a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou
ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência;
4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal
designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor,
além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do
item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja
gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual
falha do servidor.
4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse
sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no
dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizarse de soroban.
4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes)
que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova
nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho
da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo
indicação a prova será confeccionada em fonte 24.
4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que
solicitarem prova especial por meio de utilização de software,
deverão indicar software gratuito.
4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar
do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de
Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas),
que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação
formal;
4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de
fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como
intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio
da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá
encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de
apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.
4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de
atendimento especial, além do envio da documentação indicada
no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado
e espaços adequados para a realização da prova, designação de
fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição
das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para
cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;
4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item
3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto
tempo adicional necessitará o candidato para a realização das
provas previstas no certame.
5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos
subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem
deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos
recursos e condições específicas para a realização da prova,
expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o
atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional,
seja qual for o motivo alegado.
6. É de responsabilidade do candidato com deficiência
observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de
abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame.
7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados.
8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos
termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de
candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto
nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais
candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação
geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.
10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará
para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com deficiência.
11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando
da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas
com deficiência.
12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
14. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria
por invalidez.
15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade
do solicitado.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
16. Quando o número de candidato com deficiência for
insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem
serão revertidas para os demais candidatos.
17. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato com deficiência.
CAPÍTULO IX
DA COMISSÃO JULGADORA
1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) professores titulares e dois professores suplentes, todos da área
do concurso.
2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará
em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses
princípios acarretará na anulação do certame.
2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo,
o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida
no processo de concurso, poderá designar a Comissão Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do
CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do
presente Capítulo.
CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3
(três) fases, conforme especificado a seguir:
1.1. prova dissertativa(Exame de Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório;
1.2. prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas
(Exame Didático), também de caráter eliminatório, e;
1.3. prova de títulos(Exame de Memorial Circunstanciado),
de caráter exclusivamente classificatório.
2. O Exame de Conhecimentos Específicos realizar-se-á na
forma de questões, com respostas abertas.
3. O Exame de Conhecimentos Específicos versará sobre o
conteúdo específico da disciplina objeto do concurso, com base
em programa e bibliografia anexos ao Edital.
4. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II deste Edital.
5. O Exame Didático, constituído pela apresentação de uma
aula, tem por finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do
conhecimento específico, voltado para a área da disciplina. e
consiste na exposição de 01 tema sorteado dentre 10 propostos,
na área da(s) disciplina(s), na forma de aula para o curso de
graduação motivo do concurso.
5.1. A relação de temas para o Exame Didático será elaborada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes
do primeiro sorteio.
5.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato
sorteará um número, em escala igual ao número de candidatos
presentes, para fins de sequenciamento do Exame previsto.
5.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24
horas de antecedência da realização do Exame.
5.4. A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada em 50 minutos, com tolerância de 5 minutos a mais ou a
menos desse tempo.
5.5. Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar
seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora.
5.6. O descumprimento da duração prevista para o Exame
implicará redução da nota, a critério de cada examinador.
5.7. Aos membros da Comissão Examinadora, fica vedada a
arguição aos candidatos nessa fase do concurso.
6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora.
7. O Exame de Memorial Circunstanciado versará sobre
análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do
candidato, com critérios definidos, de acordo com a disciplina
oferecida no presente certame, nos termos dos anexos I, II e III
da Deliberação CEETEPS nº 009/2015, publicada no Diário Oficial
de 10/01/2015, seção I, Página 34.
8. O candidato entregará o Memorial Circunstanciado ou
Curriculum vitae et studiorum baseado no Curriculum vitae da
Plataforma Lattes do CNPq com documentação comprobatória,
para a avaliação de títulos e experiências profissionais, no
momento do sorteio para o Exame Didático.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo,
preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de protocolo de inscrição e do original de
um documento de identidade, de acordo com o relacionado no
Capítulo V, deste Edital.
9.1. - Não será admitido na sala ou no local da prova, o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
seu início.
9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas
condições de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza.
10. A duração das provas constará do Edital de convocação.
11. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala
destinada ao exame de conhecimentos específicos, decorrido 01
(uma) hora de seu início.
12. Durante a realização da prova escrita, caberá à Comissão Julgadora permitir ou não consultas bibliográficas de
qualquer espécie, ou a utilização de quaisquer outros materiais
de apoio.
13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
sem acompanhamento de um fiscal.
14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora
do local, data e horário preestabelecido.
15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de
sua ausência.
16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do certame.
17. Será eliminado do concurso público o candidato que:
17.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento inadequado;
17.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro
candidato; e
17.3. durante a realização das provas for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a
prova que estiver sendo realizada.
18. O candidato com deficiência participará do concurso
juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
19. Publicar-se-á no DOE e nas dependências da FATEC, os
editais de deferimento e indeferimento de inscrição, convocação
para o Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático,
e resultado do Exame de Conhecimentos Específicos e Exame
Didático e do Exame de Memorial Circunstanciado.
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Os Exames de Conhecimentos Específicos e Didático, nos
termos da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, são de caráter eliminatório, com nota mínima igual a 7,0 (sete) em cada um deles.
2. As avaliações dos exames obedecem à escala de 0 (zero)
a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal.
3. No exame didático, a nota será atribuída pela análise dos
seguintes pontos:
3.1. domínio do conteúdo de 0,0 a 2,5;
3.2. desempenho didático de 0,0 a 2,5;
3.3. utilização adequada do tempo de 0,0 a 1,0;
3.4. comunicação, clareza, pertinência e objetividade de
0,0 a 1,5 ;
3.5. estruturação do plano de aula de 0,0 a 1,0;
3.6. coerência entre os objetivos previstos no plano de aula
e os conteúdos desenvolvidos de 0,0 a 1,5.
4. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
ministrar aula didática perante a Comissão Julgadora.
5. O candidato aprovado será classificado segundo sua
avaliação individual, pela média ponderada das médias e pontuação a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas
até duas casas decimais. A Média Final de classificação será
obtida pela média ponderada dos exames, tendo os Exames de
Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa) e Didático (Prova
Objetiva) peso 3,5 (três e meio) cada e o Exame de Memorial
Circunstanciado (Prova de Títulos) peso 3,0 (três), conforme
determina a Deliberação CEETEPS 009/2015.
CAPÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados na disciplina, de acordo com o estabelecido no Capítulo II
deste Edital.
1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos
candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a
porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar
em vaga.
1.2. A convocação para admissão deverá recair no 1º
colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem
decrescente das médias finais obtidas.
1.2.1. Caso haja desistência, o critério para convocação
do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio, convocandose o 2º colocado, e assim sucessivamente.
2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições:
2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
2.2. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame
Didático;
2.3. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame
de Conhecimentos Específicos;
2.4. maior tempo de exercício na função de docente no
ensino superior;
2.5. de maior idade;
2.6. tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado;
b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função.
2.6.2. caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do concurso.
2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia
do documento de identidade.
3. Após a publicação da homologação do concurso em
DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio
de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de
vaga(s) oferecida(s) no certame.
3.1. A convocação e atribuição de aulas obedecerá à ordem
de classificação final.
3.2. O candidato que não atender à convocação da unidade
de origem do certame, recusar as aulas oferecidas, deixar de
entregar todas as documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido todos os
direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.
3.3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o Termo de Desistência.
4. A Portaria de admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital.
4.1. O início do exercício é condicionado à entrega do
atestado de Saúde Ocupacional, e, ainda, a publicação em DOE
do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação
remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
5. Ao candidato aprovado no concurso que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchimento do
emprego público permanente de Professor de Ensino Superior
em uma FATEC, observado o disposto no item 3 do presente
Capítulo terá:
5.1. O contrato de trabalho alterado para indeterminado,
quando for por tempo determinado.
5.2. Ampliação de carga horária quando for ocupante de
emprego público permanente.
6. O candidato admitido assinará contrato de experiência,
de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.
CAPÍTULO XIII
DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três)
dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino
onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), no horário das
09h00 às 16h00, a partir das datas das divulgações dos editais
de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial do Estado.
2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha
separada, com argumentação lógica e consistente.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que
apontem circunstâncias que os justifiquem.
5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de
cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax,
internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital, que não contenham os elementos determinados
nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no
item 1 deste Capítulo.
7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da
Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE.
8. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s)
relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do concurso,
antes de sua homologação.
12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada
para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e,
neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso
São Paulo, 125 (226) – 157
encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a
realização da prova.
CAPÍTULO XIV
DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES
1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente
na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra FATEC do CEETEPS, a critério dos Diretores
das Unidades.
1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem
de classificação.
1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não
comparecer na data prevista para a manifestação na outra
unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na
Unidade de Ensino em que foi aprovado.
1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à
vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a
despesa decorrente de sua aceitação.
1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição,
por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame
público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação
neste certame.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento
das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições
tais como se acham nele estabelecidas.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou
certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado
ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado
por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão
competente.
4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade.
4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não
cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e
excluído do mesmo.
5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital.
6. O prazo de validade do concurso público será de 2(dois)
anos, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da
Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Direção da Unidade de Ensino.
7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não
entrar em exercício ou não entregar a documentação para
formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências
da Unidade de Ensino.
10. As Deliberações CEETEPS-7/2006, CEETEPS Nº 009/2015
e CEETEPS nº 24/2015, estão disponíveis no site do CEETEPS e
nas dependências da Unidade.
ANEXO I – A QUE SE REFERE
O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE
ENSINO SUPERIOR, DO EDITAL Nº 209/03/2015
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
I – elaborar o cronograma de suas atividades submetendoo à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso;
II – ministrar o ensino das disciplinas que Ihe forem atribuídas, assegurando o cumprimento integral dos programas e
carga horária;
III – aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento apresentado pelos alunos;
IV – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do
aproveitamento escolar nos prazos fixados;
V – observar o regime disciplinar;
VI – elaborar e executar projetos de pesquisa e de extensão
de serviços à comunidade;
VII – votar nas casos previstos neste Regimento;
VIII – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos
colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for
designado.
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 209/03/2015
EMENTAS E BIBLIOGRAFIAS DA DISCIPLINA EM CONCURSO.
DISCIPLINA : AMBIENTAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS.
Ementa: Definição de Espaços e suas utilizações; Aspectos
legais do uso dos edifícios e dos espaços físicos; Conceituação
de Design; Design de espaços físicos e suas tendências; Layout
e distribuição do espaço; Uso adequado das cores e iluminação;
Prática de decoração de espaços físicos; Estruturas fixas e
móveis; Tecnologia e equipamentos; Serviços terceirizados; Acessibilidade, segurança e sustentabilidade; Contratos de locações.
Bibliografia Básica:
EDWARDS, B. O Guia básico para a sustentabilidade. São
Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2013. GIBBS, J. Design de Interiores:
guia útil para estudantes e profissionais. São Paulo: Gustavo Gili
Brasil, 2013. ZELNIK, M.; PANERO, J. Dimensionamento humano
para espaços interiores. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2013.
Bibliografia Complementar:
HELLER, Eva. A psicologia das cores: como as cores afetam a
emoção e a razão. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2013.
MORGAN, T. Visual merchandising: vitrines e interiores
comerciais. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2011. MOXON, S.
Sustentabilidade no design de interiores. São Paulo: Gustavo Gili
Brasil, 2012. NEUFERT, E. A arte de projetar em arquitetura. São
Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2013.
ANEXO III– A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE
DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 209/03/2015
DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS
HUMANOS
1. Currículo atualizado (simplificado);
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade);
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade);
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade);
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade);
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento;
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for
o caso;
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
apenas das páginas onde constam a identificação (frente e
verso) e do último registro;
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG;
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
11. Cópia do PIS/PASEP;
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais;
158 – São Paulo, 125 (226)
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência);
16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente
do Banco do Brasil.
*
*
FATEC “Ogari de Castro Pacheco” – Itapira
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
– EDITAL Nº278/03/2015 – PROCESSO Nº 4752/2015
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO
Nº 5.976/2014.
EDITAL DE RESULTADO DOS EXAMES DE CONHECIMENTO
ESPECIFICOS E DIDATICO, E DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO
(TITULOS) E CLASSIFICAÇÃO FINAL.
- A Comissão Especial de Concurso Público da FATEC
“Ogari de Castro Pacheco”, comunica aos candidatos abaixo
relacionados o resultado dos Exames e a classificação final.
DISCIPLINA: Algoritmos
CANDIDATO(S) APROVADO(S):
Nº de Insc./Nome ou Nome Social/D.I. – Tipo/CPF/Nota do
Exame de Conhecimentos Específicos/Exame Didático/ Memorial
Circunstanciado (Títulos)/ Nota Final/ Classificação Final.
02 / Nilton César Sacco / RG.20.287.349-3 / CPF:
168.506.738-74/ 9,5/ 9,33/ 4,81/ 8,03 /1º.
01 / Jederson Donizete Zuchi/RG.30.016.625-4 /CPF:
303.467.678-65/ 8,0/ 9,75/ 5,41/ 7,83 /2º.
04 / João Rubens Marchete Filho/RG.32.256.106/CPF:
318.606.458-95/ 9,5/ 8,83/ 3,16/ 7,36 /3º
CANDIDATO(S) REPROVADO(S):
Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF/ Nota do Exame
05/ RG.46.695.648-4 /CPF: 366.634.668-52/ 6,0
06/ RG.35.112.705-7/CPF: 323.316.808-09/ 2,0
07/ RG.22.672.514-5/CPF: 274.955.338-54/ 2,75
08/ RG.35.160.178/CPF: 302.753.098-43/ 4,75
09/ RG.22.809.467/CPF: 172.686.548-71/ 5,5
CANDIDATO(S) AUSENTE(S):
Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF.
Nº 11 / RG.27.736.311-1/CPF: 264.840.798-70
Nº 12 / RG.27.081.317 /CPF: 265.195.138-22
*
*
ETEC PROFESSOR BASILIDES DE GODOY – SÃO PAULO
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E
TÉCNICO – EDITAL Nº 041/01/2015 – PROCESSO Nº 5166/2015
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, SEÇÃO I,
PÁGINA 1 – PROCESSO Nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15)
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE
04/12/2015
- O Diretor de Escola Técnica da ETEC Professor Basilides
de Godoy, no uso das atribuições e competências conferidas
por meio da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada
no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015 e
o Capítulo XIII do edital de abertura de inscrições, INDEFERE o
recurso interposto por Rosa Maria de Lara Nunes Juodinis, RG
4.103.717-0, inscrito sob o nº 30, pois o que está em questão é
o uso da Bioética que utiliza animais como meio para se atingir
um fim, que é a melhor condição de vida dos seres humanos.
*
*
FATEC “DOM AMAURY CASTANHO” – ITU
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
N° 023 DE 18/11/2015
- A Diretora de Faculdade de Tecnologia da FATEC “DOM
AMAURY CASTANHO” – ITU, com fundamento na alínea “a”,
do Inciso II, do Artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914,
de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE
de 28/01/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas
funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de
Concurso Público, em atendimento ao Decreto nº 60.449/2014
de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, responsável
pela realização do concurso público visando o preenchimento
do emprego público permanente de Auxiliar de Docente, área
de atuação Elétrica:
Titulares:
1. - Rodrigo Barbieri, RG.: 41.951.735-2, Diretor de Serviço
responsável pela Área Administrativa;
2. - Antonio Tadeu Maffeis, RG.: 17.533.676, Professor de
Ensino Superior Ref. III Grau M;
3. - Alessandra Chagas Prado, RG.: 24.200.673-5, Assistente
Técnico Administrativo I;
Suplentes:
4. - Francisco Bianchi, RG.: 6.153.306, Professor de Ensino
Superior Ref III Grau D”;
5. - Rosirlei Clarete Pavão, RG.: 8.337.479, Professor de
Ensino Superior Ref III Grau D”;
6. - Solange Lopes Plaça de Lucena, RG.: 16.359.771, Assistente Administrativo;
*
*
ETEC ABDIAS DO NASCIMENTO – SÃO PAULO
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA N° 16 DE
26/11/2015
- O Diretor de Escola Técnica da ETEC ABDIAS DO NASCIMENTO, com fundamento na alínea “a”, do Inciso II, do Artigo
2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de
15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, designa para
compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, em atendimento ao Decreto nº 60.449/2014 de 15/05/2014, publicado no DOE
de 16/05/2014, responsável pela realização do concurso público
visando o preenchimento do emprego público permanente de
Auxiliar de Docente, área de atuação informática.
Titulares:
1. - Emerson Rissi, RG.: 20.224.125-7, Diretor de Serviço
responsável pela Área Administrativa;
2. - Renato de Melo Costa, RG.: 16.695.517-6, Diretor de
Serviço responsável pela Área Acadêmica;
3. - Kátia Madalena Pazini, RG.: 12.926.908-6, Assistente
Técnico Administrativo I;
Suplentes:
4. - Renato Ferreira de Lima, RG.: 13.271.096-1, Professor de
Ensino Médio e Técnico;
5. - Maria Helena Bargas de Meo, RG.:8.230.405-1, Agente
Técnico e Administrativo;
6. - Jamile de Moura Barreto, RG.: 49.213.529-0, Assistente
Administrativo;
*
*
ETEC Jaraguá – São Paulo
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO
MÉDIO E TÉCNICO – EDITAL Nº 228/01/2015 – PROCESSO Nº
0005512/2015
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, SEÇÃO I,
PÁGINA 1 – PROCESSO Nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15)
Edital de Convocação nº 01.
- O Diretor de Escola Técnica da ETEC Jaraguá, da cidade de
São Paulo, em face do previsto no item 3, do Capítulo XII do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 24/09/2015,
CONVOCA o(s) candidato(s), abaixo relacionado(s), para escolha
e atribuição de aulas.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
- O(s) candidato(s) convocado(s) comparecerá(ão) com
documento de identidade ou far-se-á representar por procurador
constituído, munido de documento de identidade do procurador.
- A escolha e atribuição de aulas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final. O(s) candidato(s) não
aproveitado(s) aguardará(ão) nova oportunidade de convocação.
- O(s) candidato(s) que não atender(em) à convocação,
recusar(em) as aulas oferecidas, não entregar(em) a documentação para formalizar a admissão, ou deixar(em) de entrar em
exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
Endereço: Rua Jairo de Almeida Machado nº 401
Bairro: Jaraguá – Cidade: São Paulo Telefone: (011) 39417242/ 3941-8319
– COMPONENTE CURRICULAR – QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA/TOTAL DE AULAS LIVRES
COMPONENTE CURRICULAR: Custos e Operações Contábeis
GRADUADO
NOME/D.I. – TIPO/CLASSIFICAÇÃO
Patrícia da Silva/ 28.538.528-8 – RG/ 1º.
DATA: 10/12/2015 Horário: 09h
*
*
ETEC de Embu – Embu das Artes
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA N° 01 DE
10/11/2015
- A Diretora de Escola Técnica da ETEC de Embu, com
fundamento na alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 2º da Portaria
CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015,
republicada no DOE de 28/01/2015, designa para compor, sem
prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, em atendimento ao Decreto nº
60.449/2014 de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014,
responsável pela realização do concurso público visando o
preenchimento do emprego público permanente de Auxiliar de
Docente, área de atuação de Informática.
Titulares:
1. - Edison Santa Rosa Júnior, RG.: 30.399.613-4, Diretor de
Serviço responsável pela Área Administrativa;
2. - Tania Cristina Carneiro, RG.: 30.805.584-6, Diretora de
Serviço responsável pela Área Acadêmica;
3. - Jaqueline Barboza Sena, RG.: 43.657.589-9, Assistente
Administrativo;
Suplentes:
4. - Eric Sodré Passos, RG.: 30.296.001-6, Professor de
Ensino Médio e Técnico;
5. - Raquel Jorgino Blanco, RG.:23.428.995-8, Professor de
Ensino Médio e Técnico;
6. - Vinicius Miekusz Salgado de Vasconcelos, RG.:
22.780.237-8, Professor de Ensino Médio e Técnico;
*
*
ETEC ALBERTO SANTOS DUMONT - – GUARUJÁ
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO
PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº
152/01/2015 - PROCESSO CEETEPS Nº 376/2015.
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA
PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto nº
60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, através da Comissão Especial de Concurso Público da Etec Alberto
Santos Dumont, da cidade de Guarujá, designada conforme
Portaria do Diretor da Unidade de Ensino Nº005/2015, nos termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE
de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da
autorização governamental constante do Processo CEETEPS nº
5.976/2014 (SGP-10.908-15), publicada no DOE de 26/05/2015,
seção I, página 1, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições
ao Concurso Público para preencher, mediante admissão, o(s)
emprego(s) público(s) permanente(s) de Professor de Ensino
Médio e Técnico, DO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS, no
componente curricular discriminado no Capítulo II deste Edital.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis
do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014,
publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único
do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do
total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência,
nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE
de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de
08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto
nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013.
CAPÍTULO II
DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO
E TÉCNICO
1. - COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO) – QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA –
TOTAL DE AULAS LIVRES – PERÍODO DAS AULAS
Marketing aplicado ao Turismo Regional – (Turismo Receptivo) – 01/2,5 – vespertino
2. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido
são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas
Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação
CEETEPS nº 3, de 18/07/2013, publicada no DOE de 28/08/2013,
e que constitui o ANEXO I do presente Edital.
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO
1. O requisito de qualificação dos profissionais de cada
componente curricular é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de
16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008 e regulamentado
pela Unidade de Ensino Médio e Técnico por meio da Instrução
CETEC nº 1, de 19, publicada no DOE de 26/02/2013.
2. Para os componentes curriculares da Base Nacional
Comum e Parte Diversificada do Ensino Médio, comprovar ser
portador de licenciatura ou equivalente desde que previsto no
requisito, para ser enquadrado na titulação “Licenciado”.
2.1. Quando se tratar de licenciatura equivalente, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado
ou de tecnologia, de nível superior que permitiu a formação
docente.
3. Para titulação “licenciado”, em componentes curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio e/ou Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, o candidato comprovará
ser portador de:
3.1. licenciatura de acordo com o relacionado no requisito;
3.2. licenciatura em cursos superiores de formação de
professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau,
na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19,
publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II. Obrigatoriamente
acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação
graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever
(portador de Esquema I). Obrigatoriamente acompanhado do
diploma de Técnico de nível médio no curso/área do componente
curricular, relacionado na titulação Licenciado, em componente
curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema II), ou
3.3. licenciatura equivalente, obtido em cursos regulares
de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho
Nacional de Educação, na Resolução nº 2 de 26, publicada a
27/06/1997,ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE
de 08/01/2000, obrigatoriamente acompanhado do diploma do
curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente
curricular e/o em que vier a se inscrever.
4. Para titulação “graduado”, em componentes curriculares
da Formação Profissional do Ensino Médio, e/ou Educação
Profissional Técnica de Nível Médio, comprovar ser portador de
graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível
superior desde que previsto no requisito, em componente curricular em que se inscrever.
- COMPONENTE CURRICULAR
Marketing aplicado ao Turismo Regional (Turismo Receptivo)
Licenciado: atender ao disposto no item 3 do Capítulo III do
presente Edital. Comunicação Mercadológica (EII); Publicidade
(EII).
Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Administração - Habilitação em Hotelaria e Turismo; Administração em Marketing;
Comunicação Mercadológica; Comunicação Social com Habilitação em Propaganda e Marketing; Comunicação Social com
Habilitação em Publicidade e Propaganda; Comunicação Social
com Habilitação em Relações Públicas; Marketing; Propaganda
e Marketing; Publicidade; Publicidade e Propaganda; Publicidade, Propaganda e Criação; Publicidade, Propaganda, Criação
e Produção; Tecnologia em Criação e Produção Publicitária;
Tecnologia em Gestão de Marketing; Tecnologia em Gestão
de Turismo; Tecnologia em Gestão Mercadológica; Tecnologia
em Marketing; Tecnologia em Marketing de Varejo; Tecnologia
em Marketing Gerencial; Tecnologia em Produção Publicitária;
Tecnologia em Publicidade, Propaganda e Marketing; Turismo;
Turismo e Hotelaria.
CAPÍTULO IV
DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA
1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 17,15 (dezessete
reais e quinze centavos), correspondente ao PADRÃO I-A, da
Escala Salarial - Professor de Ensino Médio e Técnico, a que
se refere o inciso II do artigo 25-A da Lei Complementar nº
1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008,
acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº
1.240/2014.
2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 20% (vinte por cento) de hora-atividade, referente
ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de
cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio)
semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de
acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a
atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200
(duzentas) horas.
2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22,
da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida
pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nºº 1.240/ 2014.
CAPÍTULO V
DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES
1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015 a
21/12/2015, no horário das 9h00 às 12h00, das 14h00 às 19h00,
no local abaixo indicado:
- Unidade de Ensino: ETEC ALBERTO SANTOS DUMONT
- Endereço: RUA DONA VITÓRIA nº 502
- Bairro: JARDIM SÃO MIGUEL - Cidade: SANTOS
1.1. Informações: Telefone (013)3382.5677 e-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.etecsantosdumont.
com.br
1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados
no prazo.
2. São condições para inscrição:
2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº
70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, §
1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de
04/06/1998, artigo 3º;
2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE.
2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito
no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do
atendimento de sua convocação para admissão:
a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira
pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo
12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
b) o preenchimento das condições exigidas na legislação
federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante
apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto
ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na
hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12,
II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos
necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade
com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n°
3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do
requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça,
com os documentos que o instruíram.
2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição;
2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se
do sexo masculino;
2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação
eleitoral;
2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado;
2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego;
2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada
por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e /
ou municipal;
2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei
nº 10.261, de 28/10/1968;
2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital;
2.10. entregar uma cópia legível de um documento de
identidade, no prazo de validade. São considerados documentos
de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo
Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia
Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento
de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB,
CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma
da Lei nº 9.503/97;
2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade
de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos
subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo e juntar uma
cópia legível de um documento de identidade que contenha o
número do Registro Geral (RG), ou, no caso de estrangeiro, do
Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
2.12. recolher à Associação de Pais e Mestres – APM ETE
Alberto Santos Dumont , Banco Do Brasil, agência 6687-7, conta
corrente 1866-X, a taxa no valor de R$ 70,13 (setenta reais e
treze centavos) por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço.
3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato,
com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula
de identidade do candidato e de uma cópia do documento de
identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar
a inscrição.
sábado, 5 de dezembro de 2015
4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile,
internet, condicionais e/ou extemporâneas.
5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de
17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a
inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o
preenchimento de requerimento próprio.
6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato.
7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de
todos os editais alusivos ao certame.
7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade
de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas.
8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de
inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos
legais para a admissão.
CAPÍTULO VI
DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor
da ETEC, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do
Estado e afixado nas dependências da Unidade de Ensino, com
pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização das provas
especificadas no Capítulo X.
2. Além de atender ao requisito previsto no Capítulo III, e
das condições indicadas neste item, o deferimento da inscrição
dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo
candidato ou seu procurador e, ainda, do atendimento às condições e requisitos de titulação previstos no Edital.
2.1. Será indeferida, ainda, a inscrição do candidato quando:
2.1.1. não registrar na ficha de inscrição a formação
profissional;
2.1.2. não apor a assinatura na ficha de inscrição;
2.1.3. quando as cópias dos documentos juntados não
estiverem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza.
CAPÍTULO VII
DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o
candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento)
da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os
requisitos a seguir:
1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar
regularmente matriculado em:
1.1.1. curso pré-vestibular;
1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pósgraduação;
1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos, ou esteja desempregado.
1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos:
1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de
um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por
entidade de representação discente;
1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de
comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005,
poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada,
devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos
expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora
credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove
a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses
anteriores a inscrição.
2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador
de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição.
3. Será eliminado do concurso público o candidato que,
não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou
qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada
neste Capítulo.
4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação
da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem
prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os
pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao
deferimento ou indeferimento.
6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato
deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral
correspondente.
7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de
taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo
terá o pedido de inscrição invalidado.
CAPÍTULO VIII
DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA
1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer
uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII,
do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na
Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no
presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com
as atribuições do emprego público permanente de Professor de
Ensino Médio e Técnico.
2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº
59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência
aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação
com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e
efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais
pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional
sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização
das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo
nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº
6.949, de 25/08/2009.
3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará
até o término da inscrição os documentos a seguir especificados:
3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível,
com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da
inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou
de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início
da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do
médico responsável por sua emissão;
3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome
completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação
do Concurso a ser pleiteado.
4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na
ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas
necessárias para a realização das provas, conforme segue:
4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de
atendimento especial, além do envio da documentação indicada
no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em
Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou
a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou
ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência;
4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal
designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor,
além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do
sábado, 5 de dezembro de 2015
item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja
gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual
falha do servidor.
4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse
sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em
Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no
dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizarse de soroban.
4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes)
que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova
nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho
da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo
indicação a prova será confeccionada em fonte 24.
4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que
solicitarem prova especial por meio de utilização de software,
deverão indicar software gratuito.
4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar
do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de
Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas),
que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação
formal;
4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de
fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como
intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio
da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá
encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de
apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor.
4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de
atendimento especial, além do envio da documentação indicada
no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado
e espaços adequados para a realização da prova, designação de
fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição
das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para
cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência;
4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item
3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto
tempo adicional necessitará o candidato para a realização das
provas previstas no certame.
5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos
subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem
deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos
recursos e condições específicas para a realização da prova,
expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o
atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional,
seja qual for o motivo alegado.
6. É de responsabilidade do candidato com deficiência
observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de
abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame.
7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados.
8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no que
se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas,
e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos
termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992,
alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013.
9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de
candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto
nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais
candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação
geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos.
10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará
para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais
acessíveis aos candidatos com deficiência.
11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando
da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas
com deficiência.
12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição.
13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do emprego público postulado, o candidato será
eliminado do certame.
14. Após a investidura do candidato, a deficiência não
poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria
por invalidez.
15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para
a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade
do solicitado.
16. Quando o número de candidato com deficiência for
insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem
serão revertidas para os demais candidatos.
17. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer
inscrição ou aprovação de candidato com deficiência.
CAPÍTULO IX
DA BANCA EXAMINADORA
1. A Banca Examinadora será designada por ato do Diretor
da ETEC, composta obrigatoriamente por 03 (três) membros,
contendo pelo menos um especialista na área de ensino do
componente, que deverá presidir a Banca Examinadora.
2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará
em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses
princípios acarretará na anulação do certame.
2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo,
o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida
no processo de concurso, poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do
CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do
presente Capítulo.
CAPÍTULO X
DAS PROVAS
1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3
(três) fases, conforme especificado a seguir:
1.1. prova objetiva (escrita), de caráter eliminatório;
1.2. prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas
(métodos pedagógicos), também de caráter eliminatório, e;
1.3. prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.
2. A prova escrita realizar-se-á na forma de questões, com
múltipla escolha.
3. A prova escrita tem por objetivo selecionar os candidatos
que tenham obtido, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos do total
da pontuação atribuída à prova, para que possam participar das
demais fases.
3.1. A referida prova versará sobre os conteúdos do componente curricular em concurso, e ainda:
3.1.1. Conceitos referentes a Lei Federal nº 12.527, de
18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação) e do Decreto nº 58.052,
de 16/05/2012, que regulamenta a referida Lei no âmbito do
estado de São Paulo
3.1.2. Conhecimentos gerais em educação
4. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II deste Edital.
5. A prova de métodos pedagógicos, constituída pela apresentação de uma aula, tem por finalidade avaliar o candidato
sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área
do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico
da prática docente e mediante os critérios de expressão, linguagem e comunicação; procedimento didático e conteúdo.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Banca
Examinadora, cujo tema será sorteado antes do seu início.
7. A prova de títulos é de caráter exclusivamente classificatório. Os títulos deverão ser anexados por cópia a Curriculum
Vitae simplificado, no qual figure basicamente, os Dados Pessoais, a Formação Acadêmica de Nível Superior e Pós Superior, bem
como a Experiência Profissional na Área da Docência.
7.1. Considerar-se-á para a prova de títulos, os cursos de
especialização (lato sensu), pós-graduação em nível de mestrado e de doutorado, concluídos até o término do período de
inscrição, desde que:
7.1.1. Vinculado ao componente curricular em concurso
quando integrar a base nacional comum do ensino médio, ou
7.1.2. Relacionado a área do componente curricular em
concurso, quando integrar a parte diversificada do ensino médio
ou a educação profissional técnica de nível médio.
7.2. Não é considerado para a prova de títulos o curso
de Especialização (lato sensu), mestrado e doutorado, quando
incluído no requisito para inscrição no componente curricular,
descrito no Capítulo II do presente Edital.
7.3. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na prova de métodos pedagógicos.
7.4. Comprovar-se-á o título por intermédio de uma das
cópias de um dos documentos a seguir mencionados, desde que
expedido por instituição reconhecida:
7.4.1. Diploma registrado ou certidão/ certificado de conclusão para cursos de pós graduação em nível de Doutorado ou
de Mestrado, desde que reconhecido/recomendado, nos termos
da legislação vigente.
7.4.2. Certidão/certificado de conclusão para o curso de
especialização (lato sensu), realizado em conformidade com as
normas do Conselho Nacional de Educação.
7.4.3. Não será considerada cópia de documento que não
atender ao previsto nos subitens 7.4.1. e 7.4.2., do item 7.4, do
presente Capítulo.
8. O candidato entregará o Curriculum Vitae com uma cópia
dos títulos a ele anexados na data prevista para a prova de
métodos pedagógicos.
8.1. o candidato que não apresentar o Curriculum Vitae com
cópia dos títulos será classificado apenas com os pontos obtidos
na prova de métodos pedagógicos.
8.2. não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do
Curriculum Vitae com cópia dos títulos fora do dia, do horário
e do local previsto pela Comissão Especial de Concurso Público
da ETEC.
8.3. o Curriculum Vitae e a cópia dos títulos a ele anexados
não serão devolvidos ao candidato.
8.4. Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por
instituições estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e § 3º da Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, caso contrário não
serão considerados para efeito de pontuação.
9. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo,
preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta)
minutos, munido de protocolo de inscrição e do original de
um documento de identidade, de acordo com o relacionado no
Capítulo V, deste Edital.
9.1. - Não será admitido na sala ou no local da prova, o
candidato que se apresentar após o horário estabelecido para
seu início.
9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas
condições de forma a permitir a identificação do candidato
com clareza.
10. A duração das provas constará do Edital de convocação.
11. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala
destinada a prova escrita, decorrido 01 (uma) hora de seu início.
12. Durante a realização da prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos.
13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova
sem acompanhamento de um fiscal.
14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora
do local, data e horário preestabelecido.
15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de
sua ausência.
16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o
motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em
sua eliminação do certame.
17. Será eliminado do concurso público o candidato que:
17.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,
incorrendo em comportamento inadequado;
17.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro
candidato; e
17.3. durante a realização das provas for surpreendido
comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente,
por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a
prova que estiver sendo realizada.
18. O candidato com deficiência participará do concurso
juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas.
19. Publicar-se-á no DOE e nas dependências da ETEC,
os editais de deferimento e indeferimento de inscrição e convocação para a prova escrita, de resultado da prova escrita e
convocação para prova de métodos pedagógicos, e de resultado
da prova de métodos pedagógicos, prova de títulos e classificação final.
CAPÍTULO XI
DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. A prova escrita tem caráter eliminatório, não contando
seus pontos para a classificação final.
2. As avaliações das provas escrita e de métodos pedagógicos obedecem à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2.1. Os critérios para avaliação da prova de métodos pedagógicos são pontuados na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta)
pontos para o CONTEÚDO, de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para
PLANEJAMENTO e PROCEDIMENTO DIDÁTICO e de 0 (zero) a 10
(dez) pontos para EXPRESSÃO e LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO.
2.2. Os planos de aula deverão ser preparados em 03(três)
vias, sendo que o plano de aula referente ao tema sorteado, nos
termos do item 6 do Capítulo X do presente Edital, será entregue
para cada membro da Banca Examinadora.
3. A nota da prova de métodos pedagógicos é a média das
notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora.
3.1. Obedecido aos critérios de avaliação considerar-se-á
aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50
(cinquenta) pontos na prova de métodos pedagógicos.
3.2. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a
ministrar aula didática perante a Banca Examinadora.
4. A prova de títulos será pontuada de 0 (zero) até 30
(trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme a seguir
especificado:
4.1. Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos;
4.2. Mestrado: 10 (dez) pontos; e
4.3. Doutorado: 15 (quinze) pontos.
5. A nota final do candidato é a nota da prova de métodos
pedagógicos acrescida da pontuação na prova de títulos.
CAPÍTULO XII
DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO
1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados e classificados, por titulação “licenciado” e “graduado”, de
acordo com o estabelecido nos Capítulos II e e III deste Edital.
1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos
candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a
porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar
em vaga.
1.2. A classificação final, publicada em DOE, obedece a
ordem decrescente das notas finais, iguais à soma dos pontos da
prova de métodos pedagógicos e da prova de títulos.
1.2.1. Relacionar-se-á o candidato não aprovado pela
ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do
documento de identidade e a nota obtida na prova de métodos
pedagógicos.
1.2.2. Relacionar-se-á o candidato ausente pela ordem do
número crescente de inscrição contendo o número do documento de identidade.
2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão,
sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições:
2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
2.2. que obtiver maior nota na prova de métodos pedagógicos;
2.3. maior pontuação da prova de títulos;
2.4. maior nota na prova escrita;
2.5. de maior idade;
2.6. tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado;
b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função.
2.6.2. caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do
exercício, será eliminado do concurso.
2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia
do documento de identidade.
3. Após a publicação da homologação do concurso em
DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio
de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e
classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de
vaga(s) oferecida(s) no certame.
3.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedecerão a ordem de classificação final esgotada a prioridade do
licenciado sobre o graduado.
3.2. O candidato que não atender à convocação da unidade
de origem do certame, recusar as aulas oferecidas, deixar de
entregar todas as documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido todos os
direitos decorrentes da sua habilitação no concurso.
3.3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o Termo de Desistência.
3.4. Na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição
poder-se-á ampliar carga horária, no dia seguinte ao da escolha
e atribuição de aulas, respeitada as disposições das normas
internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos
de Titulação.
4. A Portaria de admissão, com publicação em DOE, é
providenciada somente após o cumprimento das exigências de
documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir
à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão
administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de
Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital.
4.1. O início do exercício é condicionado à entrega do
atestado de Saúde Ocupacional, a emissão da autorização para
lecionar ao classificado na titulação “Graduado” e, ainda, a
publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar-se
em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo
37 da Constituição Federal.
5. Ao candidato aprovado no concurso que mantenha
vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchimento
do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio
e Técnico em uma ETEC, observado o disposto no item 3 do
presente Capítulo terá:
5.1. O contrato de trabalho alterado para indeterminado,
quando for por tempo determinado.
5.2. Ampliação de carga horária quando for ocupante de
emprego público permanente.
6. O candidato admitido assinará contrato de experiência,
de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT.
CAPÍTULO XIII
DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três)
dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino
onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), no horário das
14h00 às 18h00, a partir das datas das divulgações dos editais
de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial do Estado.
2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino.
2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha
separada, com argumentação lógica e consistente.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada
etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado.
4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro
do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que
apontem circunstâncias que os justifiquem.
5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de
cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.
6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax,
internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado
neste Edital, que não contenham os elementos determinados
nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no
item 1 deste Capítulo.
7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da
Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE.
8. O candidato tomará conhecimento do resultado do
recurso via DOE.
9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s)
relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente.
10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas
decisões.
11. Em função dos recursos impetrados e das decisões
emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver
alterações nas publicações das etapas constantes do concurso,
antes de sua homologação.
12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada
para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e,
neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso
encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a
realização da prova.
CAPÍTULO XIV
DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES
1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente
na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra ETEC do CEETEPS, a critério dos Diretores das
Unidades.
1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem
de classificação.
São Paulo, 125 (226) – 159
1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não
comparecer na data prevista para a manifestação na outra
unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na
Unidade de Ensino em que foi aprovado.
1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à
vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a
despesa decorrente de sua aceitação.
1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição,
por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame
público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação
neste certame.
2. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente
Capítulo a Unidade de Ensino deverá observar sempre as normas
internas de atribuição de aulas.
3. Após a divulgação do Edital de abertura de inscrições
em DOE, ocorrendo aulas livres no componente curricular ou
em componente curricular diferente daquele em que vier a
ser admitido, poder-se-á ampliar carga-horária, observadas as
normas internas de atribuição de aulas.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento
das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições
tais como se acham nele estabelecidas.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do
concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade de declaração.
3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou
certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado
ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado
por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão
competente.
4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha
os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da
Igualdade.
4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não
cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e
excluído do mesmo.
5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital.
6. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um)
ano, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da
Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Direção da Unidade de Ensino.
7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não
entrar em exercício ou não entregar a documentação para
formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os
direitos decorrentes de sua habilitação no concurso.
8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela
inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso.
9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências
da Unidade de Ensino.
ANEXO I – A QUE SE REFERE
O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE
ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, DO EDITAL Nº 152/01/2015
ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO QUE ALUDE O ARTIGO 93 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS
ESTADUAIS DO CEETEPS
1. - Atender às orientações dos responsáveis pela Direção,
pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação
de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento,
programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do
ensino;
2. - Colaborar com as atividades de articulação da Etec com
as famílias e a comunidade;
3. - Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos;
4. - Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade
pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte;
5. - Cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas
pela legislação e pela escola;
6. - Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo o projeto políticopedagógico da Etec, o Plano de Curso e as
orientações do CEETEPS;
7. - Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima
favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes
gerais fixadas pela Etec;
8. - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de
menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos;
9. - Informar os alunos, no início do período letivo, do plano
de trabalho docente;
10. - Manter em dia os assentamentos escolares e observar
os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais
e finais;
11. - Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à
avaliação e ao desenvolvimento profissional;
12. - Preparar as aulas e material didático de apoio, bem
como as atividades de recuperação;
13. - Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização;
14. - Zelar pela aprendizagem dos alunos.
ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 152/01/2015
COMPONENTE CURRICULAR: MARKETING APLICADO AO
TURISMO REGIONAL (TURISMO RECEPTIVO)
- Prova Escrita com 40 questões, sendo 15 questões na
área da Educação (O educador reflexivo/ Planejamento escolar/
Avaliação/ Práticas Pedagógicas/ Educação Inclusiva/ Deliberação CEETEPS 03, de 18/07/2013 - Aprova o Regimento Comum
das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação
Tecnológica Paula Souza, publicado no DOE em 28/08/2013/ LEI
8.069, de 13-07-1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências) e 25 questões específicas.
- a prova terá duração de 3h00, com permanência mínina
de 1h00.
Base Tecnológica
1. Conceitos de:
• marketing;
• vendas
2. Estratégias de comunicação
3. Pesquisas de mercado:
• tipos de pesquisa;
• sondagens socioeconômicas;
• técnicas de aplicação
4. 4Ps (produto, preço, praça e promoção) MIX
5. Ciclo de vida do produto
6. Técnicas de atendimento ao cliente
7. Plano de marketing do Turismo:
• análise da necessidade do mercado;
• delimitação das oportunidades;
• objetivos e estratégias;
• planos de ação
ANEXO III – A QUE SE REFERE O ITEM 4,
DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE
DESEMPATE,
CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 152/01/2015
DE 25/11/2015 – PROCESSO CEETEPS Nº 376/2015
DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS
HUMANOS
1. Currículo atualizado (simplificado);
2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido
pela Unidade);
160 – São Paulo, 125 (226)
3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for
o caso (modelo fornecido pela Unidade);
4. Declaração informando se possui ou não antecedentes
criminais (modelo fornecido pela Unidade);
5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do
Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade);
6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela
Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento;
7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for
o caso;
8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS,
apenas das páginas onde constam a identificação (frente e
verso) e do último registro;
9. Cópia da Cédula de Identidade – RG;
10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
11. Cópia do PIS/PASEP;
12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação
do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que
tenha havido ou declaração informando que está em dia com
as obrigações eleitorais;
13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar
em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;
14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem
os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições
(Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de
experiência);
16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente
do Banco do Brasil.
*
*
JAÚ, FATEC DE JAHU
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 020/04/2015, PROCESSO Nº 6928/2015
O Diretor da FATEC DE JAHU, da cidade de Jaú, torna pública
a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a
função de Professor de Ensino Superior, Padrão I-A, objetivando
a admissão temporária de excepcional interesse público, sob o
regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação
trabalhista complementar.
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de
18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008,
alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014.
I. DA FUNÇÃO DOCENTE:
1. Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Navais.
2. Área da Disciplina: Física / Naval (Abrange tecnologias,
licenciaturas e bacharelados)
3. Disciplina e carga horária semanal: Mecânica Aplicada à
Indústria Naval II – 04 horas-aula.
4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais)
5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para
efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
6. Número de Vagas: 01 (uma).
6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para
o preenchimento de emprego público permanente de Professor
de Ensino Superior.
7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado
pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir
sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos
na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no
processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento.
II. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015
a 21/12/2015, das 13:00 horas às 16:30 horas, no local abaixo
indicado.
- FATEC DE JAHU
- Endereço: Rua Frei Galvão, s/ nº.
- Bairro: Jardim Pedro Ometto, Cidade: Jaú - SP
- Informações: Telefone (14) 3622-8280- ramal 221, e-mail:
[email protected]
- 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente
decretados.
III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436
de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º
da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.
1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam
o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.
1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito
no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no
momento do atendimento de sua convocação para admissão:
1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo
se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o
artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o
instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme
o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas
nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser
contratado.
1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes).
2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação
Eleitoral.
4. Estar com o CPF regularizado.
5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada
por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/
ou Municipal.
6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261, de 28/10/1968;
7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição;
8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego.
9. Possuir na data da inscrição:
9.1. Graduação e titulação em programas de mestrado
ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou
9.2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou
9.3. Graduação na área da disciplina e experiência profissional relevante na área da disciplina de pelo menos 05 (cinco)
anos.
10. Será desclassificado o candidato que não atender ao
disposto nos subitens 9.1 ou 9.2, ou ainda, 9.3.
IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para
o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse,
dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste
Edital.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo
de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal;
Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da
Lei nº 9503/97.
3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha
de Inscrição.
3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do
prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de
documentos em data posterior a data de inscrição do candidato.
3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado.
4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser
apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o
documento de identidade do procurador, os documentos de
inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado.
5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e
e-mail, condicionais ou extemporâneas.
V. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise de Memorial Circunstanciado.
2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos.
3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter
classificatório.
4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a
verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais
do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da
Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015.
5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente,
de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados,
e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado,
tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo.
5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s)
candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05
(cinco) deste inciso (da Classificação).
6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate
obedecerá aos seguintes critérios:
6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica;
6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais;
6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina;
6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações;
6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares.
6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado;
b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar
prova documental de que exerceu essa função.
6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do
presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições
do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos
pertinentes ao certame.
3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do
Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e
Classificação final.
3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na
Unidade de Ensino onde se inscreveu.
4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de
Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto
no caput do presente Edital.
4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será
celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se
necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5. A admissão do professor será feita por hora–aula em
turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento
de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será
atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas
e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas
pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso.
5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o
exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação
do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação
remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo
Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano,
a pedido do mesmo.
7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado,
caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na
FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de
classificação dos candidatos.
8. A inexatidão de informações ou irregularidades de
documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o
candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de
Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela
Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria
de Planejamento e Gestão.
10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC.
*
*
*
FATEC “DR. THOMAZ NOVELINO” – FRANCA
Concurso Público Edital nº 109/01/2015, Processo nº
6010/2015,
Código Concurso nº 2545
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 12 DE 04/12/2015
- O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC “Dr.
Thomaz Novelino”, com fundamento parágrafo único, do Artigo
7º, das Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015,
designa para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão
Especifica de Concurso Público na disciplina Linguagem de
Programação, do Curso Superior de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas:
1. - Jaqueline Brigladori Pugliesi, RG: 21.963.936-X, Coordenador do Curso;
2. - Ana Claudia Nery Salomão, RG: 20.267.205-0, Professor
de Ensino Superior “II C”;
3. - Maria Luisa Cervi Uzun, RG: 30.813.192-7, Professor de
Ensino Superior “II B”.
*
*
*
*
FATEC “DR. THOMAZ NOVELINO” – FRANCA
Concurso Público Edital nº 109/02/2015, Processo nº
6011/2015,
Código Concurso nº 2547
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 13 DE 04/12/2015
- O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC “Dr.
Thomaz Novelino”, com fundamento parágrafo único, do Artigo
7º, das Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015,
designa para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão Especifica de Concurso Público na disciplina Segurança
da Informação, do Curso Superior de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas:
1. - Jaqueline Brigladori Pugliesi, RG: 21.963.936-X, Coordenador do Curso;
2. - Ana Claudia Nery Salomão, RG: 20.267.205-0, Professor
de Ensino Superior “II C”;
3. - Maria Luisa Cervi Uzun, RG: 30.813.192-7, Professor de
Ensino Superior “II B”.
*
*
*
FATEC “DR. THOMAZ NOVELINO” – FRANCA
Concurso Público Edital nº 109/03/2015, Processo nº
6012/2015,
Código Concurso nº 2548
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 11 DE 04/12/2015
- O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC “Dr.
Thomaz Novelino”, com fundamento parágrafo único, do Artigo
7º, das Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015,
designa para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão Especifica de Concurso Público na disciplina Engenharia
de Software II, do Curso Superior de Tecnologia em Análise e
Desenvolvimento de Sistemas:
1. - Jaqueline Brigladori Pugliesi, RG: 21.963.936-X, Coordenador do Curso;
2. - Ana Claudia Nery Salomão, RG: 20.267.205-0, Professor
de Ensino Superior “II C”;
3. - Maria Luisa Cervi Uzun, RG: 30.813.192-7, Professor de
Ensino Superior “II B”.
*
*
FATEC Santo André – Santo André
Concurso Público Edital nº 160/02/2015, Processo nº
6755/2015,
Código Concurso nº 2361
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 07 DE 04/12/2015
- O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC SANTO
ANDRÉ, com fundamento parágrafo único, do Artigo 7º, das
Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão
Especifica de Concurso Público na disciplina Motores de Combustão Interna II do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica
Automotiva.
1. - Carlos Alberto Morioka, RG.: 15.918.405, professor
referencia II, grau D
2. - Fabio Delatore, RG.: 27.504.156-6, professor referencia
II, grau D.
3. - Luis Roberto Kanashiro RG.: 15.653.699-7, Coordenador
do Curso, professor referencia II, grau B.
*
*
CIDADE JALES - FATEC JALES
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015.
EDITAL Nº 171/06/2015 – Processo nº 4910/2015.
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Nº02, PUBLICADO NO DOE DE 01/12/2015, SEÇÃO I, PÁGINA
140.
ONDE SE LÊ:
007/Clayton Aparecido Cardoso de Moraes/25.415.9429/202.815.438-10/2º
LEIA SE:
007/Clayton Aparecido Cardoso de Moraes/25.416.9429/202.815.438-10/2º
*
*
CIDADE SERTÃOZINHO - FATEC DEPUTADO WALDYR ALCEU
TRIGO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA
DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015.
EDITAL Nº 176/09/2015 – Processo nº 6198/2015.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03
O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC DEPUTADO
WALDYR ALCEU TRIGO, de acordo com o artigo 10, da Deliberação CEETEPS 017/2015 de 16, publicada no DOE de 18/07/2015,
Seção I, Página 39, CONVOCA o candidato abaixo relacionado,
classificado no Processo Seletivo Simplificado, para assumir as
aulas, no dia e horário indicado.
O candidato convocado deverá comparecer com documento
de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído,
munido de documento de identidade do procurador.
O não comparecimento do candidato dentro do prazo
estabelecido, terá exaurido os direitos decorrentes de sua classificação no processo seletivo simplificado.
Local e horário de Apresentação: FATEC Deputado Waldyr
Alceu Trigo – Sertãozinho
Endereço: Rua Jorgão Borghetti, nº480, Bairro São João Cidade: Sertãozinho
Data 09/12/2015 Horário: 09:00 às 12:00
Disciplina: Informática Aplicada a Gestão nº aulas: 02
Vaga: 01
Nº inscrição/ Nome/RG/CPF/Classificação Final
08/ESTEVÃO DA SILVA BARROS/15.634.254-6/040.213.32855/551,00/3º
*
*
FATEC “DOM AMAURY CASTANHO” – ITU
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
– EDITAL Nº 178/03/2015. PROCESSO Nº 5348/2015.
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO CEETEPS Nº
5.976/2014(SGP-10.908-15)
sábado, 5 de dezembro de 2015
EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA
DISSERTATIVA) E ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO.
A Diretora da Faculdade de Tecnologia “Dom Amaury
Castanho”, comunica aos candidatos abaixo relacionados o
deferimento e indeferimento das inscrições e convoca para o
Exame Conhecimento Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC “DOM AMAURY CASTANHO”,
sita na Avenida Tiradentes, nº 1211, Parque Industrial, Itu/SP, no
dia 14/12/2015, horário: 09 horas, tempo de duração do exame:
03 horas.
Após o exame os candidatos considerados classificados,
participarão do sorteio dos temas para realização do exame
didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio.
Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura
de Inscrições.
DISCIPLINA: Inglês I
INSCRIÇÕES DEFERERIDAS:
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / D.I.-Tipo / CPF
01 / Luciana Gonçalves Platero / 12.400.662-0 – RG /
148.127.378-77
02 / Maria do Rosário Casas Coelho / 6.944.585-0 – RG /
012.940.868-98
03 / Gleice de Divitüs Rosa / 35.485.653-4 – RG /
323.721.968-12
04 / Fabrício Oliveira da Silva / 33.203.159-7– RG /
291.079.538-10
05 / Márcia Cristina Carvalho Garcia / 15.936.458 – RG /
056.458.028-70
07 / Amaury Flávio Silva / 27.811.413-1 – RG / 183.075.94855
08 / Erica Schimidt / 20.794.151-8 – RG / 252.775.078-84
09 / Eliane Mendes Cieplinski / 13.150.009-0 – RG /
018.190.598-12
10 / Fernanda Cristina Araújo Batista / 34.899.835-1 – RG
/ 328.133.138-66
12 / Elza Contiero / 23.619.082-9 – RG / 169.988.938-41
INSCRIÇÕES INDEFERERIDAS:
Nº de inscrição / D.I.-Tipo / CPF / Motivo
06 / 24.638.477-3 – RG / 279.492.458-32: não atende aos
itens 1 e 2 do Capítulo III.
11 / 44.096.526-3 – RG / 321.171.578-90: não atende aos
itens 1 e 2 do Capítulo III
Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015,
alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia
designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame,
os seguintes membros:
TITULARES:
1. - Teresa Helena Buscato Martins - RG. 12.733.811-1 Professor de Ensino Superior - Referência III Grau C - Presidente
2. - Sandra Maria Penteado Ferreira – RG. 15.209.249 - Professor de Ensino Superior - Referência II Grau F
3. - Célio Aparecido Garcia – RG. 21.916.900-7- Professor de
Ensino Superior - Referência I Grau C
SUPLENTES:
4. - Marilise Rezende Bertin – RG. 10.759.424-9 - Professor
de Ensino Superior - Referência II Grau A
5. - Lucimar Canonico de Santi, RG. 13.968.502-9, Professor
de Ensino Superior - Referência II - Grau C
*
*
*
FATEC COTIA – COTIA
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
– EDITAL Nº 270/03/2015. PROCESSO Nº 4481/2015.
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO
CEETEPS Nº 5.976/2014(SGP-10.908-15)
EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA
DISSERTATIVA) E ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO.
O Diretor da Faculdade de Tecnologia de COTIA , comunica
aos candidatos abaixo relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições e convoca para o Exame Conhecimento
Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC de Cotia, sita na Rua Nelson Raineri, n°700,
Cotia, no dia 16/12/2015, horário : 09:00, tempo de duração do
exame: 3 horas.
Após o exame os candidatos considerados classificados,
participarão do sorteio dos temas para realização do exame
didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio.
Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura
de Inscrições.
DISCIPLINA: PROJETO DO PRODUTO II
INSCRIÇÕES DEFERERIDAS:
Nº de inscrição/Nome ou Nome Social/D.I.-Tipo/CPF
03/Ivo Eduardo Roman Pous/122387727-RG/269850548-62
05/Marcos José Pereira/156787003-RG/079326768-43
06/Carlos Mitsuo Ito/67435920-RG/829113718-87
INSCRIÇÕES INDEFERERIDAS:
Nº de inscrição/D.I.-Tipo/CPF/Motivo
01/40245439X-RG/313104418-75/ não atendimento ao
disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 30/10/2015, seção
I, página 207 E 208.
02/0601776928-CREA/198833078-53/não atendimento ao
disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 30/10/2015, seção
I, página 207 E 208.
04/225934528-RG/152474158-25/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 30/10/2015, seção
I, página 207 E 208.
07/431739547-RG/319557158-74/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de
abertura de inscrições publicado no DOE de 30/10/2015, seção
I, página 207 E 208.
Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015,
alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia
designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame,
os seguintes membros:
TITULARES:
1. - Iza Melão, RG: 172657763, professor de Ensino Superior
II- Fatec Osasco Presidente
2. - Bruno da Silva Rodrigues, RG: 20955017x, professor
da Uninove
3. - Antonio Carlos Santos Arruda, RG: 21866153, professor
de Ensino Superior II – Fatec Osasco
SUPLENTES:
4. - Hamilton Fernandes de Moraes Junior, RG: 275737469,
professor de Ensino Superior II – Fatec Osasco
5. - Acácio Luiz Siarkowski, RG: 21866153, professor de
Ensino Superior II – Fatec Osasco
*
*
*
FATEC ITAPIRA – ITAPIRA
PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA
Nº 10 DE 04/12/2015
- O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC Mococa,
designado nos termos do Despacho nº 024/2015 - URH, para
responder pelo concurso público de Professor de Ensino Superior
da FATEC Itapira, com fundamento na alínea “a”, do Inciso II, do
Artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no
DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, designa
para comporem, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência
do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, em atendimento ao Decreto nº 60.449/2014 de 15/05/2014, publicado
sábado, 5 de dezembro de 2015
no DOE de 16/05/2014, responsável pela realização do concurso
referente a disciplina Economia do curso Tecnologia em Gestão
da Produção Industrial:
Titulares:
1. - Débora Maria Brisighello, RG: 12.398.778-7 SSP/SP,
Diretor de Serviço responsável pela Área Administrativa;
2. - Moacir de Góes, RG: 11.562.525-2, Professor de Ensino
Superior III/E;
3. - Fabiana Maria Martins Gomes de Castro, RG:
16.968.377-1 SSP/SP, Assistente Técnico Administrativo I;
Suplentes:
4. - Paulo Alves de Lima Filho, RG: 4.663.630-4 SSP/SP,
Professor de Ensino Superior III/B;
5. - Gilberto Brandão Marcon, RG: 11.564.314 SSP/SP, Professor de Ensino Superior I/A;
6. - Marcelo Micke Dotti, RG: 20.100.144 SSP/SP, Professor
de Ensino Superior I/C;
*
*
FATEC “OGARI DE CASTRO PACHECO” – ITAPIRA
CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR
– EDITAL Nº 278/04/2015. PROCESSO Nº 4753/2015.
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL:
DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO
CEETEPS Nº 5.976/2014(SGP-10.908-15)
EDITAL DE DEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME
DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA DISSERTATIVA) E
ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO.
O Diretor da Faculdade de Tecnologia “Ogari de Castro
Pacheco”, comunica aos candidatos abaixo relacionados o deferimento das inscrições e convoca para o Exame Conhecimento
Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC “Ogari de Castro Pacheco”, sita na Rua Tereza Lera
Paoletti, 590, Jd. Bela Vista, Itapira no dia 17/12/2015, horário:
09h00, tempo de duração do exame: 04 horas.
Após o exame os candidatos considerados classificados,
participarão do sorteio dos temas para realização do exame
didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio.
Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura
de Inscrições.
DISCIPLINA: MATEMÁTICA FINANCEIRA
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / D.I.-Tipo / CPF
01 / José Francisco Mota Oliveira/ RG.17.252.492-1 /
102.062.538-42
02 / Carlos Eduardo Câmara/ RG.8.270.246 / 819.717.02820
Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015,
alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia
designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame,
os seguintes membros:
TITULARES:
1. - Vagner da Silva, RG: 38.312.498-0, professor de Ensino
Superior I-C Presidente
2. - Marcio Rodrigues Sabino RG: 32.301.905-5, professor
de Ensino Superior I-B
3. - Tetsuo Araki, RG: 15.893.551, professor de Ensino
Superior I-A
SUPLENTES:
1. - Rafael Martins Gomes, RG: 43.146.799-7, professor de
Ensino Superior I-B
2. - Viviane Rezi Dobarro, RG: 24.601.545-7, professor de
Ensino Superior II-F
*
*
CIDADE: JUNDIAÍ - FATEC DEPUTADO ARY FOSSEN
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 114/01/2015, PROCESSO Nº 6912/2015.
O Diretor da Fatec Deputado Ary Fossen, da cidade de Jundiaí, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo
Simplificado para a função de Professor de Ensino Superior,
Padrão I-A, objetivando a admissão temporária de excepcional
interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do
Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar.
O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de
18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008,
alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014.
I. DA FUNÇÃO DOCENTE:
1. Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia
da Informação.
2. Área da Disciplina: Ciência da Computação. (Abrange
tecnologias, licenciaturas e bacharelados.)
3. Disciplina e carga horária semanal: Gestão de Sistemas
Operacionais – 04 h.a. e Gestão da Tecnologia da Informação
– 04 h.a.
4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais).
5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula,
acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade,
referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para
efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas
prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e
meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso
semanal remunerado.
6. Número de Vagas: 01(uma).
6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para
o preenchimento de emprego público permanente de Professor
de Ensino Superior.
7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de
serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado
pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir
sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos
na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no
processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento.
II. DAS INSCRIÇÕES:
1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015
a 21/12/2015, das 09:00 horas às 16:00 horas, no local abaixo
indicado.
- Fatec Deputado Ary Fossen
- Endereço: Av. União dos Ferroviários, nº 1760
- Bairro: Ponte Campinas, Cidade: Jundiaí
- Informações: Telefone (11) 4523-0092, e-mail: apoio.
[email protected]
- 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente
decretados.
III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436
de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º
da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998.
1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam
o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE.
1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito
no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no
momento do atendimento de sua convocação para admissão:
1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade
brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo
se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o
artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil;
1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na
legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira,
mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o
instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme
o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas
nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser
contratado.
1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do
CNPq (link do currículo Lattes).
2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação
Eleitoral.
4. Estar com o CPF regularizado.
5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada
por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/
ou Municipal.
6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço
público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº
10.261, de 28/10/1968;
7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição;
8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego.
9. Possuir na data da inscrição:
9.1. Graduação e titulação em programas de mestrado
ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei,
sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou
9.2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área
da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo
menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou
9.3. Graduação na área da disciplina e experiência profissional relevante na área da disciplina de pelo menos 05 (cinco)
anos.
10. Será desclassificado o candidato que não atender ao
disposto nos subitens 9.1 ou 9.2, ou ainda, 9.3.
IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para
o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse,
dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste
Edital.
2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo
de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias
de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal;
Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos
de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de
identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como
Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da
Lei nº 9503/97.
3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha
de Inscrição.
3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do
prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de
documentos em data posterior a data de inscrição do candidato.
3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado.
4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser
apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o
documento de identidade do procurador, os documentos de
inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado.
5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e
e-mail, condicionais ou extemporâneas.
V. DA CLASSIFICAÇÃO:
1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de
análise de Memorial Circunstanciado.
2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma
escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos.
3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter
classificatório.
4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a
verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais
do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da
Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015.
5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente,
de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados,
e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado,
tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo.
5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s)
candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05
(cinco) deste inciso (da Classificação).
6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate
obedecerá aos seguintes critérios:
6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº
10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais,
com prioridade ao de maior idade;
6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica;
6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais;
6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina;
6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações;
6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares.
6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do
disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº
11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem
exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal
aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008;
6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o
candidato deverá:
a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido
a função de jurado;
b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar
prova documental de que exerceu essa função.
6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já
exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato
do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do
presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições
do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos
pertinentes ao certame.
3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03
(três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do
Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e
Classificação final.
3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser
dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na
Unidade de Ensino onde se inscreveu.
4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de
Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto
no caput do presente Edital.
4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será
celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se
necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º
do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado
pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014.
5. A admissão do professor será feita por hora–aula em
turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento
de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será
atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas
e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas
pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso.
5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o
exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação
do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação
remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal.
6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado
será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo
Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano,
a pedido do mesmo.
7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado,
caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na
FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de
classificação dos candidatos.
8. A inexatidão de informações ou irregularidades de
documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o
candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo
das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos
credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição
Oficial.
10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo
(DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de
Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela
Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria
de Planejamento e Gestão.
10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC.
*
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
UNIDADES UNIVERSITÁRIAS
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-55/2015
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, nos dias 9 e 10/11/2015, o concurso
para provimento do cargo nº 1093444, claro nº 431184, de Professor Doutor, referência MS-3.1, em RDIDP, no Departamento
de Engenharia Aeronáutica, na Área de Conhecimento Projeto
Aeronáutico (ref.: edital ATAc-32/2015, publicado no D.O.E. de
20/6/2015).
A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Paulo
Celso Greco Junior – SAA/EESC/USP; Prof. Dr. Hernan Dario
Cerón Muñoz – SAA/EESC/USP; Prof. Dr. Sergio Persival Baroncini
Proença – SET/EESC/USP; Prof. Dr. Jaime Gilberto Duduch – SEM/
EESC/USP; Prof. Dr. José Antonio Garcia Croce – IFSP.
Diante do quadro de notas e médias, anexado ao processo
do concurso, sob número 2015.1.1852.18.0, constatou-se a
habilitação do Doutor ALVARO MARTINS ABDALLA, sendo o
mesmo indicado, por unanimidade, para o provimento do cargo
nº 1093444, claro nº 431184, no Departamento de Engenharia
Aeronáutica.
A Congregação da EESC da USP, em sessão de 4/12/2015,
homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em
referência.
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de
São Carlos da Universidade de São Paulo, em 4/12/2015.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-56/2015
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, nos dias 23 e 24/11/2015, o concurso
para Livre-Docência junto ao Departamento de Geotecnia, na
Área de Conhecimento Mecânica das Rochas e Túneis, ao qual se
apresentou o Professor Doutor ANTONIO AIRTON BORTOLUCCI,
como único candidato inscrito.
Diante do quadro de notas e médias, anexo ao processo
2015.1.2659.18.9, constatou-se que o candidato foi unanimemente habilitado e indicado à obtenção do título de LivreDocente.
A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Oswaldo Augusto Filho – SGS/EESC/USP; Prof. Dr. Milton Assis Kanji
– POLI/USP; Prof. Dr. Heraldo Luiz Giacheti – UNESP/Bauru; Prof.
Dr. Rudney da Conceição Queiroz – UNESP/Bauru; Prof. Dr. José
Henrique Albiero – SGS/EESC/USP.
A Congregação da EESC, em sessão de 4/12/2015, homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em
referência.
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de
São Carlos da Universidade de São Paulo, em 4/12/2015.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-57/2015
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da
Universidade de São Paulo, nos dias 23 e 24/11/2015, o concurso para provimento do cargo nº 1092448, claro nº 429449, de
Professor Doutor, referência MS-3.1, em RTC, no Departamento
de Engenharia Aeronáutica, na Área de Conhecimento Manutenção, Homologação e Operação Aeronáuticas (ref.: edital
ATAc-31/2015, publicado no D.O.E. de 20/6/2015).
A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Eduardo Morgado Belo – SAA/EESC/USP; Prof. Dr. Paulo Celso Greco
Junior – SAA/EESC/USP; Prof. Dr. Thiago Rodrigo Cicogna – IFSP;
Prof. Dr. José Antonio Garcia Croce – IFSP; Dr. Paulo Tadeu de
Mello Lourenção – EMBRAER.
Diante do quadro de notas e médias, anexado ao processo
do concurso, sob número 2015.1.1853.18.6, constatou-se a
habilitação do Doutor JAMES ROJAS WATERHOUSE, sendo o
mesmo indicado, por unanimidade, para o provimento do cargo
nº 1092448, claro nº 429449, no Departamento de Engenharia
Aeronáutica.
A Congregação da EESC da USP, em sessão de 4/12/2015,
homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em
referência.
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de
São Carlos da Universidade de São Paulo, em 4/12/2015.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS
Comunicado ATAc-58/2015
Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, nos dias 2 e 3/12/2015, o concurso para
Livre-Docência no Departamento de Engenharia de Produção,
na Área de Conhecimento Processos e Organização do Trabalho,
ao qual se apresentou o Professor Doutor FERNANDO CÉSAR
ALMADA SANTOS, como único candidato inscrito.
Diante do quadro de notas e médias, anexo ao processo
2015.1.2657.18.6, constatou-se que o candidato foi unanimemente habilitado e indicado à obtenção do título de LivreDocente.
A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr.
Edmundo Escrivão Filho – SEP/EESC/USP; Prof. Dr. João Amato
Neto – POLI/USP; Prof. Dr. Alceu Gomes Alves Filho – UFSCar;
Profª. Drª. Rosani de Castro – UNESP-Bauru; Prof. Dr. José Alcides
Gobbo Junior – UNESP-Bauru.
A Congregação da EESC, em sessão de 4/12/2015, homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em
referência.
Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de
São Carlos da Universidade de São Paulo, em 4/12/2015.
São Paulo, 125 (226) – 161
FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU
EDITAL N. 030/2015/FOB(ATAc)
HOMOLOGAÇÃO
A Congregação da Faculdade de Odontologia de Bauru
da Universidade de São Paulo, em sua reunião ordinária de
03 de dezembro de 2015, HOMOLOGOU o Relatório Final da
Comissão Julgadora que, em 27 de novembro de 2015, por
unanimidade, considerou o candidato Prof. Dr. Heitor Marques
Honório, habilitado para obtenção do título de Livre-Docente
junto ao Departamento de Odontopediatria, Ortodontia e Saúde
Coletiva – Disciplina de Metodologia de Pesquisa e Estatística. A
Comissão Julgadora esteve assim constituída: Profs. Drs. MARIA
APARECIDA DE ANDRADE MOREIRA MACHADO (Presidente
da Comissão Julgadora), Professora Titular e JOSÉ ROBERTO
PEREIRA LAURIS, Professor Titular ambos do Departamento de
Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva da FOB/USP; Prof.
Dr. MARCELO JOSÉ STRAZZERI BÖNECKER, Professor Titular do
Departamento de Ortodontia e Odontopediatria da Faculdade
de Odontologia da USP; Prof. Dr. PAULO ANTONIO DE ARANTES
VIEIRA, Professor Titular do Departamento de Clínica e Cirurgia
da Faculdade de Odontologia - Universidade Federal de Alfenas;
Prof. Dr. WILSON ROBERTO POI, Professor Titular do Departamento de Cirurgia e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia
de Araçatuba – UNESP. (Processo: 2015.1.3416.25.5).
FACULDADE DE ZOOTECNIA E
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
CONVOCAÇÃO
EDITAL FZEA Nº 40/2015
A Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da
USP convoca os candidatos inscritos no concurso de títulos e
provas visando o provimento de um cargo de Professor Doutor,
junto ao Departamento de Engenharia de Alimentos, na área
de conhecimento “Termodinâmica, fenômenos de transportes
e operações unitárias na indústria de alimentos”, referente
ao edital de abertura FZEA nº 20/2015, publicado no DOE de
16/07/2015, para as provas: escrita, didática e de julgamento
e arguição do memorial, que serão realizadas a partir do dia
26/01/2016, às 8:30 horas, na Avenida Duque de Caxias Norte,
225, Pirassununga - SP, na Sala da Congregação da FZEA, localizada no Prédio Central do Campus da USP de Pirassununga,
munidos de documento de identidade, caneta esferográfica azul
ou preta, lápis e borracha.
INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS
Instituto de Biociências
Edital IB/AAcad/34/2015
CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS
O Instituto de Biociências da USP convoca a candidata Gladys Flávia de Albuquerque Melo de Pinna, inscrita no Concurso
Público para obtenção do Título de Professor Livre-Docente junto
ao Departamento de Botânica do IB-USP, área “Morfologia e
Anatomia Comparada de Plantas Vasculares”, de acordo com
os editais IB/AAcad/21/2015, publicado em 28/07/2015, IB/
AAcad/28/2015, publicado em 03/10/2015 e IB/AAcad/32/2015,
publicado em 02/12/2015, para as provas correspondentes
que serão realizadas a partir das 8h30 do dia 17 de dezembro,
prosseguindo no dia 18 de dezembro no Departamento de
Botânica do Instituto de Biociências. A Comissão Julgadora
será composta pelos Professores José Rubens Pirani, Veronica
Angyalossy, Vera Lúcia Scatena, Beatriz Appezzato da Glória e
Carmen Regina Marcati. Suplentes: Mariana Cabral de Oliveira e
Ricardo Cardoso Vieira.
Instituto de Biociências
Edital IB/AAcad/35/2015
Concurso público para provimento de um cargo na categoria de Professor Titular, junto ao Departamento de Genética e
Biologia Evolutiva do Instituto de Biociências da Universidade
de São Paulo, conforme edital IB/AAcad/06/2015.
A Egrégia Congregação do Instituto de Biociências, em sua
409ª reunião ordinária realizada no dia 27/11/2015, aprovou
os pedidos de inscrição apresentados pelos Profs. Drs. Oswaldo
Keith Okamoto e Gabriel Henrique Marroig Zambonato no
concurso público para provimento de um cargo de professor
titular, MS-6, em RDIDP junto ao Departamento de Genética
e Biologia Evolutiva do IB-USP, área “Genética e Biologia
Evolutiva”, bem como decidiu que a Comissão Julgadora será
composta por dois docentes do Instituto de Biociências e três
docentes externos ao Instituto. Titulares: Lygia da Veiga Pereira
Carramaschi, Professora Titular do Departamento de Genética e
Biologia Evolutiva do IB-USP, a quem, por dispositivo regimental, caberá a presidência; Paulo Alberto Otto, Professor Titular
aposentado do Departamento de Genética e Biologia Evolutiva
do IB-USP; Carlos Frederico Martins Menck, Professor Titular
do Instituto de Ciências Biomédicas da USP; Sérgio Verjovski
Almeida, Professor Titular do Instituto de Química da USP;
Henrique Krieger, Professor Titular aposentado do Instituto de
Ciências Biomédicas da USP. Suplentes pertencentes ao Instituto
de Biociências: 1º) Marie-Anne Van Sluys, Professora Titular do
Departamento de Botânica; 2º) Mariana Cabral de Oliveira,
Professora Titular do Departamento de Botânica; 3º) Miguel
Trefaut Urbano Rodrigues, Professor Titular do Departamento
de Zoologia. Suplentes externos ao Instituto de Biociências: 1º)
Walter Ribeiro Terra, Professor Titular aposentado do Instituto
de Química da USP; 2º) Erney Felício Plessmann de Camargo,
Professor Titular aposentado do Instituto de Ciências Biomédicas
da USP; 3º) Luiz Rodolpho Raja Gabaglia Travassos, Professor
Titular da Universidade Federal de São Paulo; 4º) Glaucius Oliva,
Professor Titular do Instituto de Física de São Carlos da USP; 5º)
Paulo Hilário Nascimento Saldiva, Professor Titular da Faculdade
de Medicina da USP; 6º) Vera Nisaka Solferini, Professor Titular
da Universidade Estadual de Campinas; 7º) Helena Bonciani
Nader, Professora Titular da Universidade Federal de São Paulo;
8º) Shaker Chuck Farah, Professor Titular do Instituto de Química
da USP; 9º) Roger Chammas, Professor Titular da Faculdade de
Medicina da USP; 10º) Francisco Salzano, Professor Titular da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 11º) Louis Bernard
Klaczko, Professor Titular da Universidade Estadual de Campinas;
12º) Sérgio Furtado dos Reis, Professor Titular da Universidade
Estadual de Campinas; 13º) Richard Charles Garratt, Professor
Titular do Instituto de Física de São Carlos da USP.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
REITORIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
UNIVERSITÁRIO
Diretoria Geral de Recursos Humanos
DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
Fica convocado(a) para comparecer na UNICAMP o(a)
candidato(a) classificado(a) no Concurso Público, Edital de
Abertura 28/2008, para preenchimento da função especificada:
Procurador de Universidade I - junto à Unicamp. Classif.- Nome
- 2º - BEATRIZ FERRAZ CHIOZZINI DAVID.
O(a) candidato(a) deverá comparecer impreterivelmente dia
15 de dezembro de 2015 às 08:45 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, Prédio III da Reitoria - Campus da
Unicamp, Cidade Universitária, Zeferino Vaz, em Barão Geraldo
- Campinas – SP, para tratar de assunto referente à admissão e
apresentar a lista de documentos disponível no site: http://www.
dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/contratacao, bem como os
documentos solicitados no item VIII-2 do edital de abertura.
O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo estabelecido será considerado como desistência por parte do(a)
interessado(a).
sábado, 5 de dezembro de 2015
SANTANA DE PARNAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTANA DE PARNAÍBA
EXTRATOS DE CARTAS CONTRATO E CONTRATOS
CARTA CONTRATO 045/2015 – construção de casa social
pelo método steel framming na Rua Venezuela, 1098, Jardim
Isaura - (Proc. Adm. n.º 1355/15) - CONTRATADA: ENGENHARIA E COMERCIO RIGEL LTDA - DATA: 9/11/2015 – VALOR: R$
145.002,23 - DOTAÇÃO: 0234-4.4.90.51.99-1648200571062
- VIGÊNCIA: 30 dias.
CARTA CONTRATO 046/2015 – contratação de empresa
especializada para construção de rampa de acesso em concreto
armado no Colégio Municipal Tancredo de Almeida Neves (Proc. Adm. n.º 1351/15) - CONTRATADA: SETE ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - DATA: 9/11/2015 – VALOR: R$
41.095,30 - DOTAÇÃO: 0210-4.4.90.51.99-1236100171073 VIGÊNCIA: 2 meses.
CONTRATO 130/2015 – Locação de imóvel – LOCADOR: NATHAN DA CRUZ SILVA - DATA: 13/10/2015 - VALOR:
R$ 7.975,25(mês) – DOTAÇÕES: 0204-3.3.90.36.150412200102015,
0211-3.3.90.36.15-2781200232041,
0213-3.3.90.36.15-1339200272045 e 0205-3.3.90.36.150412300112017 - VIGÊNCIA: 60 meses.
CONTRATO 139/2015 – contratação de empresa especializada na locação de caminhões – (PP 080/15) - CONTRATADA
– CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - DATA: 6/11/2015
– VALOR: R$ 122.400,00 – DOTACÃO: 0230-3.3.90.39.992678200462077 - VIGÊNCIA: 12 meses.
CONTRATO 140/2015 – aquisição de coletes balísticos
feminino e masculino para os servidores efetivos da Guarda
Municipal Comunitária – (PP 074/15) - CONTRATADA – DEFENCER – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
- EPP - DATA: 9/11/2015 – VALOR: R$ 121.930,00 – DOTACÃO:
0235-4.4.90.52.24-0412200581063 - VIGÊNCIA: 4 meses.
CONTRATO 141/2015 – aquisição de cadeirão de alimentação infantil para atendimento das creches da rede municipal
de ensino – (PE 030/15) - CONTRATADA – PHOENIX COMERCIAL DE INFORMÁTICA, PAPELARIA E MÓVEIS LTDA - EPP
- DATA: 9/11/2015 – VALOR: R$ 12.240,00 – DOTACÃO: 02104.4.90.52.12-1236500201015 - VIGÊNCIA: 1 mês.
CONTRATO 142/2015 – aquisição de aparelhos eletroeletrônicos para atendimento dos Colégios da Rede Municipal de
Ensino – (PE 028/15) - CONTRATADA – BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VÍDEO EIRELI - ME - DATA: 9/11/2015 – VALOR:
R$ 15.436,40 – DOTACÃO: 0210-4.4.90.52.33-1236100171012
- VIGÊNCIA: 1 mês.
CONTRATO 143/2015 – contratação de serviços cartorários
– (Proc. Adm. 1393/15) - CONTRATADA: OFICIAL DE REGISTRO
DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE BARUERI - DATA: 10/11/2015 – VALOR: R$ 36.000,00
– DOTAÇÃO: 0234-3.3.90.39.66-1648200572099 - VIGÊNCIA:
12 meses.
CONTRATO 144/2015 – aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais – (PE 032/15) - CONTRATADA –
BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VÍDEO EIRELI - ME
- DATA: 10/11/2015 – VALOR: R$ 19.360,00 – DOTACÃO: 02104.4.90.52.33-1236100171012 - VIGÊNCIA: 1 mês.
CONTRATO 145/2015 – aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais – (PE 032/15) - CONTRATADA – READY
COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA – EIRELI
- ME - DATA: 13/11/2015 – VALOR: R$ 2.200,00 – DOTACÃO:
0210-4.4.90.52.35-1236100171012 - VIGÊNCIA: 1 mês.
CONTRATO 146/2015 – aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais – (PE 032/15) - CONTRATADA – MOON
SEA COMERCIAL LTDA ME - DATA: 16/11/2015 – VALOR: R$
26.610,00 – DOTACÕES: 0210-3.3.90.39.99-1236100172030 e
0210-4.4.90.52.33-1236100171012 - VIGÊNCIA: 1 mês.
CONTRATO 147/2015 – contratação de apresentação de
trabalho artístico musical – (Proc. Adm 846/14) - CONTRATADA
– RUY JULIO - DATA: 13/11/2015 – VALOR: R$ 3.600,00 – DOTACÃO: 0027-3.3.90.36.99-011100000 - VIGÊNCIA: 12 meses.
CONTRATO 148/2015 – contratação de apresentação de
trabalho artístico musical – (Proc. Adm 846/14) - CONTRATADA
– CLAYTON LIMA - DATA: 13/11/2015 – VALOR: R$ 3.600,00
– DOTACÃO: 0027-3.3.90.36.99-011100000 - VIGÊNCIA: 12
meses.
CONTRATO 149/2015 – aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais – (PE 032/15) - CONTRATADA – MOON
SEA COMERCIAL LTDA ME - DATA: 16/11/2015 – VALOR: R$
26.610,00 – DOTACÕES: 0210-3.3.90.39.99-1236100172030 e
0210-4.4.90.52.33-1236100171012 - VIGÊNCIA: 1 mês.
1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 156/2014
– (Proc. Adm. 850/14) – DATA: 6/11/2015 – VALOR: R$
13.650.099,00.
1º TERMO DE ADITAMENTO A CARTA CONTRATO 034/2015
– (Proc. Adm. 1043) – prorroga o prazo de vigência - DATA:
10/11/2015.
2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 096/2013
– (Proc. Adm. 1596/13) – DATA: 29/10/2015 – VALOR: R$
189.600,00.
2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 058/2014 –
(Proc. Adm. 136/14) – prorroga o prazo de vigência - DATA:
9/11/2015.
2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 145/2014
– (Proc. Adm. 1067/14) – acrescenta 5,0949...% no valor do
contrato - VALOR: R$ 179.348,59 - DATA: 12/11/2015.
2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 150/2014 –
(Proc. Adm. 1332/14) – DATA: 16/10/2015.
6º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 093/2010
– (Proc. Adm. 1238/10) – DATA: 4/11/2015 – VALOR: R$
276.207,75.
7º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 032/2012
– (Proc. Adm. 352/12) – DATA: 3/11/2015 – VALOR: R$
1.292.000,00.
SANTO ANDRÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ
SERVIÇO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO AMBIENTAL
EXTRATOS DOS COMPROMISSOS FIRMADOS JUNTO
AO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO
EDITAL 90/2015 - Proc. de Compra 156/2015; VIGÊNCIA:
12 meses; OBJETO: Aquisição de câmaras de ar e protetores;
MODALIDADE: Pregão Presencial; PROPONENTES: 03 empresas; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 42/2015; DETENTORA: JB
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI EPP; DATA DA
ASSINATURA: 30/11/2015; VALOR TOTAL: R$ 35.178,00; Item
01: CÂMARA DE AR PARA CATERPILLAR MEDINDO 17.5 R 25,
preço unit.: R$ 204,50; marca JABUTI TRJ1175;Item 02: CÂMARA DE AR PARA KOMBI MEDINDO 735 X 14, preço unit.: R$
27,40; marca JABUTI TR13; Item 03: CÂMARA DE AR MEDINDO
175/10 R 13, preço unit.: R$ 27,50; marca JABUTI TR13 Item 04:
CÂMARA DE AR MEDINDO 1400 X 24, preço unit.: R$ 161,60;
marca JABUTI TR220A; Item 05: CÂMARA DE AR MEDINDO 7,50
X 16, BICO CURTO, preço unit.: R$ 41,60; marca JABUTI TR15;
Item 06: CÂMARA DE AR MEDINDO 7,50 X 16 BICO LONGO,
preço unit.: R$ 43,60; marca JABUTI TR75A; Item 07: CÂMARA
DE AR MEDINDO 1000 X 20 BICO LONGO, preço unit.: R$ 68,75;
marca JABUTI TR78A; Item 08: CÂMARA DE AR MEDINDO 1100
X 22 BICO LONGO, preço unit.: R$ 82,25; marca JABUTI TR78A;
Item 09: PROTETOR DE CÂMARA DE AR, Aro 20”, preço unit.: R$
23,90; marca JABUTI; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 43/2015;
DETENTORA: IMPORTADORA ALVAMAR COMÉRCIO DE PEÇAS
PARA AUTOS LTDA; DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015; VALOR
Diário Oficial Poder Executivo - Seção I
TOTAL: R$ 567,00; Item 10: PROTETOR DE CÂMARA ARO 22”,
preço unit.: R$ 28,35; marca VULCANBOR
2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 137/2013; Proc.
De Compras 214/2013; OBJETO: Prestação de serviços postais
e telemáticos; DATA ASSINATURA: 27/11/2015; CONTRATADA:
ECT- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, com
a finalidade de acrescentar o valor correspondente a 25% do
valor inicialmente contratado, fundamento legal na Lei Federal
nº 8.666 de 21/06/93.
6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 158/2010;
Proc. De Compras 80/2010; OBJETO: Prestação de serviços de
execução de leitura com emissão simultânea e entrega da conta
de Saneamento Ambiental de Santo André com adequação de
roteiro de serviço; DATA ASSINATURA: 02/12/2015; CONTRATADA: ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA com a finalidade de acrescentar o valor correspondente a aproximadamente
13,9% ao valor inicialmente contratado reajustado e prorrogar
o prazo de vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses
contados a partir de 03/12/2015, fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93.
EXTRATO DO COMPROMISSO FIRMADO JUNTO
AO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO
3ºTERMO DE ADITAMENTO A CARTA-CONTRATO 45/2013;
Proc. De Compras 164/2013; OBJETO: Locação de equipamento do tipo auto-envelopadora de mesa; DATA ASSINATURA:
25/11/2015; CONTRATADA: PEDRO L.G. MELGES COMÉRCIO
E SERVIÇOS EPP com a finalidade de prorrogar o prazo de
vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses contados a
partir de 18/12/2015, fundamento legal na Lei Federal nº 8.666
de 21/06/93.
Roseli Aparecida Silvestrini
Diretora do D.S.A.A
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
AVISO DE LICITAÇÃO. PROC. ADM. Nº 1699/2015 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 032/2015. A comissão de licitações da
Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São
Paulo, comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação para AQUISIÇÃO IMEDIATA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO
TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. Realização: 29/12/2015 as 09:00 horas no Paço Municipal. O Edital
completo poderá ser retirado gratuitamente na Prefeitura em
horário comercial ou site oficial no endereço eletrônico: www.
santoantoniodopinhal.sp.gov.br. Maiores informações pelos telefones (12) 3666-1918.
AVISO DE LICITAÇÃO. PROC. ADM. Nº 1689/2015 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 031/2015. A comissão de licitações de
Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, comunica aos
interessados que se encontra aberta a Licitação para REGISTRO
DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS EVENTUAL E FUTURA DE ELETRICISTA PARA
ATENDIMENTO DE TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO
E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
Realização: 18/12/2015 às 11:00 horas no Paço Municipal. O
Edital completo poderá ser retirado gratuitamente na Prefeitura
Municipal, em horário comercial ou através do site www.santoantoniodopinhal.sp.gov.br. Maiores informações pelos telefones
(12) 3666-1122 / 3666-1918.
SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO MUNICIPAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- SAÚDE
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 317/15
(COM COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA
PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão
Eletrônico nº SMS 317/15 – Processo nº 107614/2015-44, que
tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE
PREÇOS visando ao fornecimento de insumos: PEPTAMEN ® JR
e PEPTAMEN ® - LATA, para atendimento a MANDADOS JUDICIAIS. O encerramento dar-se-á em 18/12/2015, às 08:30h. O
edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, sob o nº 612873.
Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone/
fax (13) 3201-5612; e-mail: [email protected].
Santos, 04 de dezembro de 2015.
JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde
Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do
contribuinte - R$ 92,19 por cm/col.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SAÚDE
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 318/15
(COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº SMS 318/15 – Processo nº 88.625/2015-08,
cujo objeto é a aquisição de PEÇAS PARA APARELHO DE RX
– MARCA: CRX – MOD. 500 E PEÇAS PARA PROCESSADORA
DE RX – MARCA: MACROTEC – MOD. MX-2. O encerramento
dar-se-á em 18/12/2015, às 08:30 horas. O edital, na íntegra,
encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br sob o nº : 612876.
Para qualquer informação, entrar em contato: telefone/fax:
(13) 3201-5612
e-mail: [email protected]
Santos, 04 de dezembro de 2015.
JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde
Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do
contribuinte - R$ 92,19 por cm/col.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO MUNICIPAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- SAÚDE
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 319/15
(COM COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão
Eletrônico nº SMS 319/15 – Processo nº 112.011/2015-28, que
tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE
PREÇOS visando o fornecimento de soluções: SOLUÇÃO DE
LUGOL 5% (IODO), ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL 250 ML, SOL. DE
BICARBONATO DE SÓDIO, ÉTER ETÍLICO A 35% e LÍQUIDO DE
DAKIN. O encerramento dar-se-á em 17/12/2015, às 08:30h. O
edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no
endereço eletrônico www.santos.sp.gov.br, através do aplicativo
“Licitações” sob o nº 612891.
Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone/
fax (13) 3201-5648; e-mail: [email protected].
Santos, 04 de Dezembro de 2015.
JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde
Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do
contribuinte - R$ 92,19 por cm/col.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO MUNICIPAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- SAÚDE
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 320/15
(COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão
Eletrônico nº SMS 320/15 – Processo nº 107.391/2015-51, que
tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE
PREÇOS visando ao fornecimento de Material de Odontologia:
DENTES ACRÍLICOS PARA PRÓTESE DENTÁRIA. O encerramento
dar-se-á em 17/12/2015, às 08:30.h.
O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br sob o
nº: 612921.
Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone/
fax (13) 3201-5611 e-mail: [email protected].
Santos, 04 de Dezembro de 2015.
JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde
Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do
contribuinte - R$ 92,19 por cm/col.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
COMISSÃO MUNICIPAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- SAÚDE
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 321/15
(COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP)
Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão
Eletrônico nº SMS 321/15 – Processo nº 88.621/2015-49, cujo
objeto é a aquisição de TRANSDUTOR DOPPLER PARA MONITORAÇÃO DE BATIMENTOS CARDIO-FETAL E TRANSDUTOR UC
PARA MONITORAÇÃO DA CONTRAÇÃO UTERINA COMPATÍVEIS
COM O CARDIOTOCOGRAFO MARCA: WEN - MOD. BT 300 SÉRIE: AANB 90096. O encerramento dar-se-á em 18/12/2015,
às 09:00horas. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição
dos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.
br sob o nº : 612898.
Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone/
fax (13) 3201-5612
e-mail: [email protected]
Santos, 04 de dezembro de 2015.
JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA
Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde
Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do
contribuinte - R$ 92,19 por cm/col.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES I
COMUNICADO
A Comissão supramencionada, situada na Rua XV de
Novembro nº 195 – 8º Andar – Centro - Santos, solicita que,
com referência ao Pregão Eletrônico nº. 13.058/2015, Processo
nº. 112283/2015-28, se proceda a seguinte retificação no Aviso
de Edital publicado no dia 04/12/2015:
Onde se Lê:
ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES I
Leia-se:
ATOS DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES
Santos, 04 de dezembro de 2015.
FLÁVIO INÁCIO DOS SANTOS
Presidente da Comissão Permanente de Licitações I
Pregoeiro – COMLIC I
Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do
contribuinte - R$ 92,19 por cm/col.
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO BENTO DO SAPUCAÍ
Extrato. Contrato n° 057/2015. Processo nº. 029/2015.
Tomada de Preço nº 008/2015. Objeto: Prestação de serviços
de engenharia. Justificativa: Elaboração de projetos executivos
complementares de engenharia, visando as futuras contratações das execução das obras para: 01) Auditório; 02) Centro
de Exposições- Expo Mona 03) Adequação de passeio público/
Ciclovia na Avenida Sebastião de Melo Mendes, iniciando na
cooperativa e terminando na creche municipal; 04) Chegada
e Partida, sentido Sul de Minas. Contratante: Município de
São Bento do Sapucaí – CNPJ: 45.195.823/0001-58. Contrado:
Kadima Engenharia LTDA EPP – CNPJ: 07.543.034/0001-71.
Valor: R$ 208.350,00 (duzentos e oito mil e trezentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 10 – Serviços de Turismo.
10.01 – Setor de Incremento do Turismo. 23.695.0009 – Turismo.
1.051 – Elaboração dos Projetos Executivos de Engenharia.
3.3.90.39.00.00.00.00.0.02.100 – Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica. Vigência: 12 meses a partir do recebimento
da ordem de serviço, podendo ser prorrogado conforme o
interesse da Administração, conforme clausula 10ª do Contrato.
Dispositivo Legal: Lei Federal nº 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98,
9.854/99 e posteriores alterações; Lei Orgânica do Município
de São Bento do Sapucaí e demais disposições legais aplicáveis,
inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito. São
Bento do Sapucaí, 04 de Dezembro de 2015. Ronaldo Rivelino
Venâncio. Prefeito Municipal.
SÃO BERNARDO DO CAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO BERNARDO DO CAMPO
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS
PC. 80.082/2015 – CP. 10.022/2015 – ALIENAÇÃO DE
PRÓPRIO MUNICIPAL CONSISTENTE EM UMA ÁREA PÚBLICA
LOCALIZADA NA RUA SUIÇA, ESQUINA COM AS RUAS ESPANHA
E ALFREDO BERNARDO LEITE, BAIRRO TABOÃO, COM 369,00M²
(ÁREA E-020-040). – A Comissão de Julgamento de Licitações
– COJUL, conforme ato lavrado no Termo de Deliberação nº
152/2015, deliberou por CLASSIFICAR o licitante DOMINGOS
PISTONI JUNIOR, e declará-lo VENCEDOR do certame. – VALOR
OFERTADO: R$ 570.000,00 – FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA.
– S. B. Campo, em 04 de dezembro de 2015.
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
PC.20.170/2015 – PP.10.023/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE TÊNIS ESCOLARES PARA
OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM ENTREGA
PONTO A PONTO. – O edital estará disponível para consulta e
obtenção no Serviço de Licitações e Operações – SA.213.1, na
Av. Kennedy nº 1100 – “Prédio Gilberto Pasin”, Bairro Anchieta,
nesta cidade, das 8h30 às 17 horas, devendo o interessado estar
munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. –
Abertura da Sessão Pública: 18/12/2015 às 9:00 horas. – S. B.
Campo, em 04 de dezembro de 2015.
DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO
PC.20.172/2015 – PP.10.024/2015 – REGISTRO DE PREÇOS
DE UNIFORME ESCOLAR COM ENTREGA PONTO A PONTO. – O
edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço
de Licitações e Operações – SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100
– “Prédio Gilberto Pasin”, Bairro Anchieta, nesta cidade, das
8h30 às 17 horas, devendo o interessado estar munido de CD
(Compact Disc) gravável, de boa qualidade. – Abertura da Sessão Pública: 18/12/2015 às 9:00 horas. – S. B. Campo, em 04 de
dezembro de 2015.
PREGÃO ELETRÔNICO
PE.647/2015 – PEC.20160/2015 – ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Abertura do Pregão: 05/01/2016 às 09:00 horas.
São Paulo, 125 (226) – 213
PE.648/2015 – PEC.20181/2015 – ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Abertura do Pregão: 05/01/2016 às 14:30 horas.
PE.649/2015 – PEC.20184/2015 – ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS.
Abertura do Pregão: 06/01/2016 às 09:00 horas
O(s) edital(is) encontra(m)-se disponível(is) no quadro de
editais na Av. Kennedy, nº 1100 – “Prédio Gilberto Pasin”, Pq.
Anchieta - SBC, das 8:30 às 17 horas e no site www.compras.
saobernardo.sp.gov.br
PC: 10349/2015 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA
ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DISPENSA DE
LICITAÇÃO HOMOLOGADA E RATIFICADA nos termos do artigo
24 inciso IV, c/c caput do artigo 26. Ambos da lei federal 8.666/93
- : DROGARIA CORRÁ LTDA. EPP, NO VALOR DE R$ 355,20 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centvavos), FARMÁCIA E
DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA., NO VALOR DE
R$ 865,80 (Oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), DANIELA CRISTINA SOUZA SANTOS ME, NO VALOR DE R$
5.788,80 (Cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta
centavos) e VIX. COM. DE PROD. FARM E HOSP. LTDA., NO VALOR
DE R$ 486,00 (Quatrocentos e oitenta e seis reais).
SÃO CAETANO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO CAETANO DO SUL
“RESUMO: PROC. Nº 100.213/2015 - MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 80/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE VÍDEO MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO NOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL. DESCISÃO DO PREGOEIRO: ADJUDICO o objeto da licitação em epígrafe, conforme segue:
Empresa: ITS Brasil Comércio de Equipamentos de Informática
Ltda. - CNPJ nº: 00.465.886/0001-49 - Valor Total Global R$
8.830.000,00. DESPACHO DO PREFEITO: À vista de todo processado, notadamente das Atas de fls. 1093/1096, e no uso da competência que me foi atribuída pela alínea C do inciso II, do artigo 9º
do Decreto Municipal nº 9.459/06 e no inciso XXII, do artigo 4º, da
Lei nº 10.520/02, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório,
na modalidade Pregão Presencial nº 80/2015, em epígrafe, de
acordo com a decisão do Pregoeiro. AUTORIZO, em consequência,
a emissão das competentes notas de empenho, onerando as
dotações nºs 02.09.07.12.365.0400.1.124.3.3.90.39.00, 02.09.07
.12.361.0400.1.124.3.3.90.39.00, 02.09.04.12.362.0400.1.124.3.
3.90.39.00, 02.02.03.04.126.0050.1.124.3.3.90.39.00, 02.12.01.1
0.301.0550.1.124.3.3.90.39.00. Prefeito: Paulo Nunes Pinheiro –
24/11/2015”. São Caetano do Sul, 04 de dezembro de 2015. Diego
Lourenço Pereira-Secretário Municipal de Planejamento e Gestão.
“RESUMO: PROC. Nº 7512/2015 - MODALIDADE PREGÃO
PRESENCIAL Nº 91/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES EM DIVERSOS
PRÓPRIOS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO I DO
EDITAL. DATA DE ABERTURA: Fica designada a data da Sessão
de abertura do Pregão Presencial supramencionado para o dia
18 de dezembro de 2015, às 14:30h, na DIVISÃO DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS - SEPLAG 4 situada na Avenida
Fernando Simonsen nº 566 - Bairro Cerâmica, São Caetano do
Sul/SP. O edital, anexos e demais informações e esclarecimentos,
poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://licitacao.
saocaetanodosul.sp.gov.br/web, ou na Divisão de Licitações
Pregões e Contratos, e telefones para contato: 4233-7368 e fax:
4233-7388. Prefeito: Paulo Nunes Pinheiro – 03/12/2015”. São
Caetano do Sul, 04 de dezembro de 2015. Tânia Maria FerreiraDiretora do Deptº de Licitações, Pregões e Contratos.
“RESUMO: PROC. Nº 100.338/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES DE ALTA COMPLEXIDADE. DATA
DE ABERTURA: Fica designada a data da Sessão de abertura do
Pregão Presencial supramencionado para o dia 18 de dezembro
de 2015, às 10:30h, na DIVISÃO DE LICITAÇÕES, PREGÕES E
CONTRATOS - SEPLAG 4 situada na Avenida Fernando Simonsen nº 566 - Bairro Cerâmica, São Caetano do Sul/SP. O edital,
anexos e demais informações e esclarecimentos, poderão ser
obtidos no endereço eletrônico http://licitacao.saocaetanodosul.
sp.gov.br/web, ou na Divisão de Licitações Pregões e Contratos,
e telefones para contato: 4233-7368 e fax: 4233-7388. Prefeito:
Paulo Nunes Pinheiro – 04/12/2015”. São Caetano do Sul, 04 de
dezembro de 2015. Tânia Maria Ferreira-Diretora do Deptº de
Licitações, Pregões e Contratos.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE VALOR
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07411/2014
PREGÃO Nº 01/2015
CONTRATO CM Nº 01/2015
TERMO ADITIVO Nº 01-2/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO
DO SUL.
CONTRATADA: LEANDRINI AUTO POSTO LTDA.
OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo de Reajuste
de Valor, o equilíbrio econômico-financeiro visando a manutenção das condições de pagamento inicialmente estabelecidas
no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre
as obrigações da empresa contratada e a retribuição da Administração, para a justa remuneração dos produtos adquiridos,
conforme preceitua o artigo 65, II, “d”, da Lei 8666/93.
VALOR POR LITRO: R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis
centavos).
VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 13.468,80 (treze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).
VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 146.537,60 (cento e quarenta
e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).
TERMO INICIAL: 01 de dezembro de 2015.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 30 de novembro de 2015.
São Caetano do Sul, 30 de novembro de 2015.
PAULO HIGINO BOTTURA RAMOS
PRESIDENTE
Câmara Municipal de São Caetano do Sul
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/15
Objeto: Registro de preços para contratação de empresas
capacitadas a realizar publicação de resumos de editais de
licitações e outras matérias pertinentes, publicidade legal, em
periódicos de grande circulação no Estado de São Paulo e da
cidade de São João da Boa Vista.
OC Nº 863900801002015OC00006
O Edital completo encontra-se disponível nos sites, www.
bec.sp.gov.br, www.e-negociospublicos.com.br e www.saojoao.
sp.gov.br, a partir do dia 07/12/2015. A sessão pública do Pregão
será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia
18/12/2015 às 13h00.
DEMAIS INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL ATRAVÉS
DO SITE: www.saojoao.sp.gov.br
São João da Boa Vista, 04 de dezembro de 2015.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/15
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CELULARES
OC Nº 863900801002015OC00005
O Edital completo encontra-se disponível nos sites, www.
bec.sp.gov.br, www.e-negociospublicos.com.br e www.saojoao.
Diário Oficial
PODER
Executivo
Estado de São Paulo
Geraldo Alckmin - Governador
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi 4.500
Morumbi
São Paulo
Volume 125 • Número 226 • São Paulo, sábado, 5 de dezembro de 2015
CHEFIA DE GABINETE
Atos do Governador
SECRETARIA DE GOVERNO
Decreto de 4-12-2015
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, o abaixo
indicado, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de
Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a
que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QSG:
Subsecretaria de Relacionamento com Municípios - Unidade de Relacionamento com Municípios - Escritório Regional
de Bauru
Diretor Técnico II, Ref. 11: Luiz Roberto Peres, RG 5.008.5720,
vago em decorrência da exoneração de Regina Celia Cavasin
Zambotto, RG 4.435.193 (D.O. 16-10-2015).
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
E GESTÃO
Decretos de 4-12-2015
Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da
LC 180-78, a servidora abaixo mencionada, do cargo abaixo
discriminado, da EV-C, a que se refere à LC 1.080-2008, do
SQC-I-QSPG:
Gabinete do Secretário
Assistente de Gabinete II, Ref. 3: Mariana da Silva Santos,
RG 44.473.245-7.
Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, as abaixo indicadas para exercerem em Comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, nas referências da EV-C, a que se refere a LC 1.080-2008, do SQC-I-QSPG:
Assistente Técnico I, Ref. 7: Mariana da Silva Santos, RG
44.473.245-7, vago em decorrência da exoneração de Maíra
Eufrázio Tafarello, RG 35.469.226-4 (D.O. 22-1-2015);
Assistente de Gabinete II, Ref. 3: Ana Cristina Jacobino, RG
1.499.282, vago em decorrência da exoneração de Mariana da
Silva Santos, RG 44.473.245-7;
SECRETARIA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Decreto de 4-12-2015
Autorizando, o afastamento de Antonio Floriano Pereira
Pesaro, RG 19.673.731-X, Secretário de Desenvolvimento Social,
para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de
seu cargo, porém sem quaisquer outros ônus para o Estado, no
período de 18 a 24-12-2015, empreender viagem a Jerusalém Israel, a fim de integrar a “Delegação do International Council
of Jewish Parliamentarians”.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
Decreto de 4-12-2015
Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, o abaixo
indicado, para exercer em Comissão e em Jornada Completa de
Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a
que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QSSP:
Administração Superior da Secretaria e da Sede
Diretor II, Ref. “8”: Kleber de Souza Yamakato, RG
33.934.149, vago em decorrência da exoneração de Graziele
Cristina Okamoto Alves, RG 24.616.813, por ato publicado no
D.O. de 24-10-2015, ficando exonerado do cargo de Diretor I,
Ref. “6”, que exerce em comissão.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução de 4-12-2015
Autorizando, nos termos do art. 68 da Lei 10.261-68,
observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de
Cássio Cardosi, RG 18.467.360-4, Investigador de Polícia, do
Grupo Especial de Reação – Divisão de Operações Especiais,
da Secretaria da Segurança Pública, para, sem prejuízo dos
vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém sem
quaisquer outros ônus para o Estado, no período de 27-11 a
22-12-2015, empreender viagem a Colorado Springs, Colorado
– Estados Unidos da América, a fim de participar do “IWMD
Course, do Programa de Preparação do QBRN, do Departamento
de Defesa Americano, em parceria com o Programa de Gerenciamento de Consequências do Terrorismo, do Departamento de
Estado Americano”.
Apostilas do Secretário, de 4-12-2015
No decreto publicado em 7-2-2014, em que são interessados Álvaro da Cruz Picanço Junior e Outros, da SE, na parte
referente a Renata Paulo Da, RG 40.117.262-4, para declarar
que seu nome correto é Renata Paulo da Silva.
No decreto publicado em 15-10-2015, em que são interessados Celia Regina Pasquarelli Monaco e Outros, da SE, na
parte referente a Luiz Carlos Guinaraes, RG 13.954.772-1, para
declarar que seu nome correto é Luiz Carlos Guimarães.
No decreto publicado em 4-12-2015, em que é interessada
Liliane Ribeiro Plaça, RG 34.277.327-6, da SERT, para declarar
que a interessada foi nomeada para o cargo de Assessor Técnico
de Gabinete, Ref. 15.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Despacho da Diretora, de 4-12-2015
No processo SPDOC 25.200-2008 – (GG 125-95), sobre
licença-prêmio: “À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do art. 38, VI, alínea “a” do Dec.
52.833-2008, autorizo Rosiris Loureiro, RG 6.625.889-3, Oficial
Administrativo, Ref. 3, Grau F, da EVNI, do SQC-III-QSG, a usufruir
60 dias de licença prêmio a que faz jus, referente ao período
aquisitivo de 21-7-91 a 18-7-96, anteriormente concedida,
ficando 30 dias para gozo oportuno.”
CORREGEDORIA
GERAL DA ADMINISTRAÇÃO
Despachos do Presidente, de 4-12-2015
No processo SPDOC 117.120-2009 – (GG 3225-2007),
sobre licença-prêmio: “À vista das manifestações constantes do
presente processo e nos termos do art. 38, VI, alínea “a”, do Dec.
52.833-2008, autorizo Clarice Albano, RG 5.119.242-1, Professor
de Educação Básica II, Ref. 1, Grau C, da EVNU, do SQC-II-QSE,
a usufruir 15 dias restantes de licença-prêmio a que faz jus,
referente ao período aquisitivo de 12-4-2003 a 09-04-2008,
anteriormente concedida.”
No processo SPDOC 119.499-2009 – (GG 1201-2007),
sobre Licença-prêmio: “À vista das manifestações constantes
do presente processo e nos termos do art. 38, VI, alínea “a” do
Dec. 52.833-2008, autorizo Cristiane Marques do Nascimento
Missiato, RG 33.150.876-X, Assistente Técnico II, Ref. 7, da EV-C,
do SQC-I-QSG, a usufruir 15 dias de licença-prêmio a que faz
jus, referente ao período aquisitivo de 17-4-2007 a 14-4-2012,
anteriormente concedida, ficando 30 dias para gozo oportuno.”
AGÊNCIA REGULADORA DE
SANEAMENTO E ENERGIA
DO ESTADO DE SÃO PAULO
Portaria Arsesp 106, de 03-12-2015
O Diretor Presidente em exercício da Arsesp – Agência
Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo,
com fundamento no artigo 45, VIII, do seu Regimento Interno,
Resolve:
Conceder, um quinquênio de Adicional por Tempo de
Serviço, a que se refere o Artigo 129 da CE/89, a partir da data
mencionada, aos servidores abaixo relacionados:
A partir de 03-11-2015 a Ana Eliza Fávero, RG 330510496,
Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Alexandre Petrucelli
Salgado da Silveira, RG 212412127, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Antonio Roberto Dias de
Oliveira Antonino, RG 5927807, Analista de Suporte a Regulação
I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Luis Roberto Pereira do
Nascimento, RG 294988713, Analista de Suporte a Regulação I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Maria Eunice Crispim,
RG 116701729, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Maurício Vasconcelos
Guimaraes, RG 5341376, Analista de Suporte a Regulação I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Michele Lapiccirella,
RG 53320505, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Patrícia Andreolli, RG
241511094, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1
quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Paulo Henrique Furuuti,
RG 176563301, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Raquel Romero Alcaya,
RG 12539138-9, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Rui Jefferson Neves
Santos, RG 175799404, Analista de Suporte a Regulação I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015 ao servidor Vinicius Schurgelies,
RG 354865201. Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015 a servidora Eloiza Keiko Kawamura,
RG 203638712. Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Glauco Paiva Rabelo, RG
196558256. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Agnaldo Vilches, RG
12760652X. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Antenor Barbosa da
Rocha, RG 85623519. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Benedito Daquino
Noronha, RG 79398996. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Camila Elena Muza
Cruz, RG 258447552. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Claiton de Jesus Barbosa, RG 267513902. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Edmundo Oliveira
Sanchez, RG 170064050. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
CEP 05650-000
SEÇÃO II
Tel. 2193-8000
www.imprensaoficial.com.br
A partir de 03-11-2015, ao servidor Eduardo Moutinho
Caeiro, RG 196121012. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Helinton José de Paiva,
RG 235799002. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Terezinha de Jesus
Lopes, RG 165332670. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Odimar Inácio Medeiros,
RG 21553112. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Nelson Alexandre
Vanucci, RG 168781670. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Maria Eugênia Bonomi
Trindade, RG 111154078. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Marcio Aparecido
Antunes, RG 18288232. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Ricardo Antal, RG
27946736-9. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Sergio Ferreira Santana,
RG 61959807. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Thiago Pedroso, RG
331179180. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Eliésio Francisco da
Silva, RG 216125765. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Flavia Oliveira Della
Santina, RG 30277760X. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Gerson Salvatore, RG
60339135. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Vera Cassia dos Santos
Brito da Rocha, RG 60551197. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv.
Públicos I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Luiz Mussuo Iwata, RG
6726284. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1
quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Renatha Robertha
Petrone Nogueira, RG 265920413. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv.
Públicos I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Regislany Maria Ribeiro,
RG 303439294. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Nilson Aleixo Rey, RG
222903028. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Mauricio Toniolo Danza,
RG 229902054. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Mario de Souza Junior,
RG 14315927-6. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Maria Martins do
Nascimento, RG 556170. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Maria Cecilia Boni, RG
103471236. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Marcos Koritiake, RG
769110. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1
quinquênio.
A partir de 03-11-2015, ao servidor Evando Magalhães
Moreira, RG M3213763. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I.
Totalizando 1 quinquênio.
A partir de 03-11-2015, a servidora Elaine Cristina Eder,
RG 286832446. Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando
1 quinquênio.
A partir de 21-11-2015, ao servidor Bruno Cruz Silva, RG
49340697-9. Assistente de Serviços. Totalizando 2 quinquênios
A partir de 22-11-2015, ao servidor Carlos Shiger Naito,
RG 8118465-7. Analista de Suporte a Regulação. Totalizando
2 quinquênios.
Planejamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 4-12-2015
Designando,
A partir de 06-08-2015, SOLANGE JAINICE NUNES DA
ROCHA CAMARGO, RG 26.739.763-X, Oficial Administrativo,
Padrão 1-A, EV-NI, SQF-II, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 847, de 16-07-1998, alterado pela Lei Complementar
1046, de 02-06-2008, para desempenhar as atividades de Apoio
junto ao POUPATEMPO/Bauru e concede-lhe a Gratificação pelo
Desempenho de Atividades no POUPATEMPO-GDAP, instituída
nos termos do inciso I, artigo 12 da LC 847/98, alterado pelo
inciso VII, artigo 43 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008,
e inciso II, artigo 7 da Lei Complementar 1250 de 03-07-2014,
mediante a aplicação do coeficiente de 8,96 (oito inteiros e
noventa e seis centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor –
UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de
17-12-2008.
Cessando,
A partir de 11-11-2015, os efeitos da Resolução de 18,
publicada no D.O. de 22-08-2015, que concedeu ao servidor
ANTONIO APARECIDO DE MACEDO, RG 9.517.995-1, Oficial
Administrativo, Padrão 1-B, EV-NI, SQC-III, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, em virtude de seu falecimento.
A partir de 24-09-2015, os efeitos da Resolução de 18,
publicada no D.O. de 19-11-2015, que designou a servidora
BRUNA SHEILA DE SOUSA LOPES, RG 32.433.321-3, Oficial
Administrativo, Padrão 1-A, EV-NI, SQC-III, para desempenhar
as atividades de Supervisão e Orientação Técnica junto ao POUPATEMPO/Itaquaquecetuba e concedeu-lhe a Gratificação pelo
Desempenho de Atividades no Poupatempo – GDAP.
COORDENADORIA DE ORÇAMENTO
Portaria da Responsável pelo Expediente,
de 4-12-2015
Autorizando a servidora MIRELLA MICIONI, RG 14.167.176,
Assistente Técnico do Coordenador, classificada na Coordenadoria de Orçamento, 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio para gozo
dentro de 30 dias a contar da data da publicação, referente
ao período aquisitivo de 26-07-2001 a 24-07-2006, concedido
conforme publicado no D.O. de 07-12-2006.
UNIDADE CENTRAL
DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
Despacho do Diretor do DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88.
MINISTÉRIO PÚBLICO
JULIANA DA SILVA CARLOS - 28436942 - Protocolo
SGP/119595/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 3 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 04-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 28-082015, ref. à Guia de Perícia Médica 951937977, expedida em
05-08-2015.
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CARLOS NEVES - 27822881 - Protocolo SGP/131234/2015,
em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado
no D.O. de 22-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951965005,
expedida em 04-09-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista
que não foram apresentados elementos que justifiquem a
revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia
médica realizada.
EDSON DE ALMEIDA RESENDE - 21610679 - Protocolo
SGP/155090/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 13-11-2015, ref. à GPM expedida em
04-11-2015, Protocolo 952015493, com base no artigo 182 da
Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido
MARCIO AUGUSTO DO AMARAL - 28027861 - Protocolo
SGP/121198/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 16-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 25-082015, ref. à Guia de Perícia Médica 951948692, expedida em
18-08-2015.
ROBSON CARLOS VIANA - 21361450 - Protocolo
SGP/130374/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 11-12-1996, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 08-051998, ref. à Guia de Perícia Médica 224121973, expedida em
05-12-1996.
RODRIGO TORRES VALERIO TROCA - 28990100 - Protocolo
SGP/156513/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 25-07-2015, ref. à GPM expedida em
21-07-2015, Protocolo 951927854tendo em vista que a GPM
foi expedida em prorrogação à licença anterior, contrariando o
disposto no artigo 185 da Lei 10.261/68 e alterações
SUELI HELENA SILVA PADIAL - 19971908 - Protocolo
SGP/148401/2015; De acordo com analise do Sr. Médico Perito
mantêm-se o parecer/despacho publicado em D.O. de 19-082015, por não apresentar novos elementos que justifiquem o
pedido.
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
ADALGISA APARECIDA VIANA - 8447833 - Protocolo
SGP/121104/2015 - vide despacho publicado no D.O. 04-092015, Cabe ao interessado observar a hierarquia recursal.
ADRIANA RIBEIRO FERNANDES - 22148726 - Protocolo
SGP/135415/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 7 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 11-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 24-092015, ref. à Guia de Perícia Médica 951971730, expedida em
11-09-2015.
ADRIANO DO PRADO - 27630819 - Protocolo
SGP/132180/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 20-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 28-082015, ref. à Guia de Perícia Médica 951887826, expedida em
21-05-2015.
ADRIANO PICOLO - 16627730 - Protocolo SGP/142478/2015
- Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.
de 20-10-2015, ref. à GPM expedida em 02-10-2015, Protocolo
951991113, por não haver elementos novos apresentados no
pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão,
nos termos do artigo 8º do Decreto 5614/75
ADRIANO PICOLO - 16627730 - Protocolo SGP/142478/2015
- Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O.
de 20-10-2015, ref. à GPM expedida em 02-10-2015, Protocolo
951991112, por não haver elementos novos apresentados no
pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão,
nos termos do artigo 8º do Decreto 5614/75
ADRIANO PICOLO - 16627730 - Protocolo
SGP/142479/20145, em atenção ao pedido de reconsideração
do despacho publicado no D.O. de 21-10-2015, ref. à Guia de
Perícia Médica 951932941, expedida em 03-08-2015, indefiro
sábado, 5 de dezembro de 2015
a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados
constatados na perícia médica realizada.
ADRIANO PICOLO - 16627730 - Protocolo SGP/142479/2015,
em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado
no D.O. de 21-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951932940,
expedida em 03-08-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista
que não foram apresentados elementos que justifiquem a
revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia
médica realizada.
AGNALDO EUGENIO DA SILVA - 22163400 - Protocolo
SGP/127257/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 28-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 28-08-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951897942, expedida em 01-06-2015.
ALEXANDRE ALCANTARA SANTANA - 30120192 - Protocolo
SGP/135184/2015 - Encaminhar relatório de internação e alta
hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto 5.614/75
AMELIA LUCI KRAHEMBUHL JOSE - 12670674 - Protocolo
SGP/118684/2015 - Em atenção ao pedido de reconsideração
do despacho publicado no D.O. de 10-06-2015, ref. à Guia de
Perícia Médica 951816108. Indefiro a pretensão, tendo em vista
que a solicitação foi expedida em 05-03-2015, fora do prazo
previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos
do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação.
ANA CELIA DE ANDRADE - 34758895 - Protocolo
SGP/122648/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 14 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 11-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 20-08-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951945963, expedida em 14-08-2015.
ANGELA CARLA MASSOLINE ANTUNES - 33908377 - Protocolo SGP/131236/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 12-09-2015, ref. à Guia
de Perícia Médica 951960075, expedida em 31-08-2015, indefiro
a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados
constatados na perícia médica realizada.
ANGELA LUDVINSK - 18538426 - Protocolo
SGP/135999/2015, na publicação de 01-10-2015, leia-se 30 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 21-08-2015 e
não como constou.
ANGELO PERILLO NETO - 10723199 - Protocolo
SGP/131202/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do
despacho publicado no D.O. de 15-09-2015, ref. à Guia de Perícia
Médica 951921896, expedida em 02-07-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que
justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados
na perícia médica realizada.
ARLETE BATISTA MOURA - 16183511 - Protocolo
SGP/133846/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do
despacho publicado no D.O. de 19-09-2015, ref. à Guia de Perícia
Médica 951966711, expedida em 08-09-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que
justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados
na perícia médica realizada.
BENEDITO CLAUDIO S PATROCINIO - 13873292 - Protocolo
SGP/135293/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 10-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 22-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951905332, expedida em 10-06-2015.
CARLOS ERNANDES DE ALEXANDRE - 19222930 - Protocolo
SGP/126713/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 20 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 01-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 09-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951900384, expedida em 03-06-2015.
CATIA CRISTIANE CASTELLANI - 20446918 - Protocolo
SGP/133994/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 5 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 15-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 26-06-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951910773, expedida em 17-06-2015.
CLAUDIA ELAINE PINTO BARBOZA - 29252724 - Protocolo
SGP/121576/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 06-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 14-08-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951940129, expedida em 07-08-2015
CRIVIAN PAULA DIURNO - 11073005 - Protocolo
SGP/185498/2014; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 13-10-2014, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 04-12-2014, ref.
à Guia de Perícia Médica 951728369, expedida em 14-10-2014.
DEBORA JOANITA CARVALHO SANTOS - 19201809 - Protocolo SGP/138166/2015; De acordo com o parecer do senhor
médico perito, concedo 29 dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 02-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 02-102015, ref. à Guia de Perícia Médica 951972620, expedida em
14-09-2015.
DEBORA JOANITA CARVALHO SANTOS - 19201809 - Protocolo SGP/138166/2015; De acordo com o parecer do senhor
médico perito, concedo 29 dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 02-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 02-102015, ref. à Guia de Perícia Médica 951972619, expedida em
14-09-2015.
ELOIDE FLORINDO DA SILVA - 12265558 - Protocolo
SGP/152332/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 14-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 30-10-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951945792, expedida em 14-08-2015.
EMANOEL CARLOS DE SOUZA - 19909309 - Protocolo
SGP/135989/2015, Visando atender ao pedido manifestado,
solicita-se para que seja encaminhada a este DPME, cópia da
guia de perícia médica devidamente preenchida (frente e verso,
sem rasuras), assinada e carimbada por Autoridade competente,
através de ofício do Órgão de lotação da interessada, com o
campo da GPM "Pessoa a ser periciada - Nome", devidamente
retificado (Obs. Favor anexar o atestado médico do período).
ESTER DE JESUS VARA - 6476810 - Protocolo
SGP/117259/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 11-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 25-08-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951942718, expedida em 11-08-2015.
FLAVIO SIMOES DE ALBUQUERQUE - 33249928 - Protocolo
SGP/147763/2015 - O pedido deve atender ao disposto no artigo
23 do Decreto 29.180/88.
GILBERTO VILHENA DURO - 5852125 - Protocolo
SGP/135476/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do
despacho publicado no D.O. de 03-10-2015, ref. à Guia de Perícia
Médica 951905601, expedida em 11-06-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que
justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados
na perícia médica realizada.
GILBERTO VILHENA DURO - 5852125 - Protocolo
SGP/135475/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do
despacho publicado no D.O. de 02-10-2015, ref. à Guia de Perícia
Médica 951942445, expedida em 11-08-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que
justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados
na perícia médica realizada.
GILDA APARECIDA MOREIRA - 20000289 - Protocolo
SGP/135878/2015 na publicação de 11-09-2015, leia-se 04 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 01-09-2015 e
não como constou.
Diário Oficial Poder Executivo - Seção II
GILDA APARECIDA MOREIRA - 20000289 - Protocolo
SGP/135878/2015, na publicação de 28-08-2015, leia-se 06 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 20-08-2015
e não como constou (motivo: necessitando de período maior
de convalescença para completa recuperação constatada no
momento da perícia)
GILDA APARECIDA MOREIRA - 20000289 - Protocolo
SGP/135878/2015, na publicação de 04-09-2015, leia-se 03 dias
de licença para tratamento de saúde a contar de 26-08-2015 e
não como constou.
GISLAINE DONIZETI FAGNANI - 25126994 - Protocolo
SGP/148775/2015; De acordo com analise do Sr. Médico Perito,
pedido indeferido, por não apresentar elementos que justifiquem
a solicitação.
GUARACIABA TEODORO L TEIXEIRA - 15343498 - Protocolo
SGP/159887/2015 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 25-05-2012, ref. à Guia de Perícia Médica
951113966, expedida em 19-04-2015, tendo em vista que o
pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do
Decreto 29.180/88 e alterações
HARUO MASUDA - 5549075 - Protocolo SGP/135181/2015,
em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado
no D.O. de 12-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951899730,
expedida em 03-06-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista
que não foram apresentados elementos que justifiquem a
revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia
médica realizada.
ILDA MARCAL DE MATOS - 1105291 - Protocolo
SGP/131206/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do
despacho publicado no D.O. de 05-09-2015, ref. à Guia de Perícia
Médica 951960808, expedida em 31-08-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que
justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados
na perícia médica realizada.
ILOURENA DE SOUZA PINHEIRO - 20221808 - Protocolo
SGP/155460/2015 - Encaminhar relatório de internação e alta
hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto 5.614/75
IVONE JUBRAN - 10491030 - Protocolo SGP/131223/2015;
De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15
dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08-092015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o
despacho publicado no D.O. de 16-09-2015, ref. à Guia de Perícia
Médica 951968870, expedida em 09-09-2015.
JANETE APARECIDA P S LOPES - 17506247 - Protocolo
SGP/116904/2015 - Com relação ao solicitado, encaminhar
Folha de frequência comprovando o período de Férias.
JOSE CARLOS MOREIRA LEITE - 9837554 - Protocolo
SGP/134506/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 10 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 28-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP e
Lei 500/74, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de
07-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951985244, expedida
em 28-09-2015.
JOSE REBELO DA SILVA - 8779487 - Protocolo
SGP/133273/2015- De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 68 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 28-07-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando parcialmente o despacho publicado no D.O. de
03-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951930615, expedida
em 28-07-2015. Com relação ao período de 04-10-2015 a
07-10-2015, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções ou caso fosse necessário,
solicitar nova licença com expedição de GPM e agendamento
de perícia, nos termos dos artigos 24 e 27 do Decreto 29.180/88
JULIA MARIA TARGINO GONCALVES - 6069756 - Protocolo
SGP/131221/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 28-07-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 26-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951936966, expedida em 05-08-2015.
LAURA BEATRIZ AQUINO - 16160993 - Protocolo
SGP/135190/2015; Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 25-09-2015, ref. à GPM expedida em
05-08-2015, Protocolo 951937788, tendo em vista a divergência
entre a data de expedição da GPM e a data de início da licença
LETICIA APARECIDA A TARGINO - 34814694 - Protocolo
SGP/135189/2015 - De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 11 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 08-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 17-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951968971, expedida em 09-09-2015.
LUCELENE APARECIDA BOTTEON - 15360889 - Protocolo
SGP/155413/2015 - Encaminhar melhores esclarecimentos quanto ao pretendido, tendo em vista que o despacho publicado no
D.O. de 17-10-2015, refere-se a GPM expedida em 13-08-2015.
LUCIANA BENTO DE SOUZA - 32893687 - Protocolo
SGP/136869/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 31-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 17-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951961854, expedida em 01-09-2015.
LUCIANA SHIMAE ARANHA ROSATI - 28639859 - Protocolo
SGP/140540/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 4 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 29-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 20-10-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951987350, expedida em 29-09-2015.
LUCIMAR DANTAS G COLOMBARETTI - 7939974 - Protocolo
SGP/131207/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 09-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 16-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951968986, expedida em 09-09-2015.
LUIS CARLOS DE JESUS SOUZA - 16455946 - Protocolo
SGP/135391/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 25-09-2015, ref. à GPM expedida em
05-08-2015, Protocolo 951938046, com base no artigo 182 da
Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido
LUIS CARLOS DE JESUS SOUZA - 16455946 - Protocolo
SGP/135391/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 25-09-2015, ref. à GPM expedida em
05-08-2015, Protocolo 951938047, com base no artigo 182 da
Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido
LUIZ ANTONIO ARANTES - 13214768 - Protocolo
SGP/135987/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do
despacho publicado no D.O. de 03-10-2015, ref. à Guia de Perícia
Médica 951976064, expedida em 17-09-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que
justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados
na perícia médica realizada (O atestado médico apresentado
está em desacordo com os termos da Resolução SGP 27, de
24/05/12 -"Fonoaudióloga").
MARCIA CABRAL H OLIVEIRA - 18087945 - Protocolo
SGP/133324/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 20-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 23-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951914621, expedida em 22-06-2015.
MARCIA CABRAL H OLIVEIRA - 18087945 - Protocolo
SGP/133324/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 20-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 23-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951914620, expedida em 22-06-2015.
MARCIA DE SOUZA - 25529610 - Protocolo
SGP/131204/2015 - Em atenção ao pedido de reconsideração
do despacho publicado no D.O. de 15-09-2015, ref. à Guia de
Perícia Médica 951967039. Indefiro a pretensão, tendo em vista
que a solicitação foi expedida em 08-09-2015, fora do prazo
previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos
do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação.
MARCIA DE SOUZA - 25529610 - Protocolo
SGP/131204/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do
despacho publicado no D.O. de 15-09-2015, ref. à Guia de Perícia
Médica 951967040, expedida em 08-09-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que
justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados
na perícia médica realizada.
MARCOS ROBERTO RODRIGUES - 17912632 - Protocolo
SGP/156516/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 10 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 03-11-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 11-11-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 952017625, expedida em 05-11-2015.
MARCUS VINICIUS H CANESQUI - 33925935 - Protocolo
SGP/128628/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 06-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 15-05-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951872950, expedida em 07-05-2015.
MARIA FATIMA MALHEIRO RIBEIRO - 15611183 - Protocolo
SGP/136007/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 18-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 30-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951980350 expedida em 22-09-2015.
MARIA GLORIA DE FRANCA - 16479022 - Protocolo
SGP/149730/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do
despacho publicado no D.O. de 16-09-2015, ref. à Guia de Perícia
Médica 951934647, expedida em 04-08-2015. indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que
justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados
na perícia médica realizada.
MARIA LOURDES FALCAO MENDONCA - 10307932 - Protocolo SGP/148590/2015- Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 29-10-2015, ref. à GPM expedida em
29-07-2015, Protocolo 951931321, com base no atestado médico.
MARISA DE ARAUJO ROCHA - 30332449 - Protocolo
SGP/135990/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 5 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 11-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 18-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951972457, expedida em 14-09-2015.
MATILDE BARRETO JOAQUIM - 16476603 - Protocolo
SGP/130970/2015; De acordo com analise do Sr. Médico Perito
mantêm-se o parecer/despacho publicado em D.O. de 24-11-2015,
por não apresentar novos elementos que justifiquem o pedido.
PAULA ROBERTA S RODRIGUES - 20341269 - Protocolo
SGP/128667/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 20 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 05-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 03-092015, ref. à Guia de Perícia Médica 951909038, expedida em
15-06-2015.
PAULA ROBERTA S RODRIGUES - 20341269 - Protocolo
SGP/128667/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 20 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 05-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 03-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951909038, expedida em 15-06-2015.
PRISCILA SOUZA LUCAS M SILVA - 47334146 - Protocolo
SGP/151789/2015; Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 27-10-2015, ref. à GPM expedida em
15-10-2015, Protocolo 952000838, tendo em vista a divergência
entre a data de expedição da GPM e a data de início da licença
ROSA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO - 10966382 - Protocolo SGP/136015/2015 - De acordo com o parecer do senhor
médico perito, concedo 47 dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 10-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando parcialmente o despacho publicado no D.O.
de 25-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951942387, expedida em 11-08-2015. Com relação ao período de 26-09-2015 a
09-11-2015, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções ou caso fosse necessário,
solicitar nova licença com expedição de GPM e agendamento
de perícia, nos termos dos artigos 24 e 27 do Decreto 29.180/88
ROSALINA DA SILVA TRICANICO - 6063952 - Protocolo
SGP/131230/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 27-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 10-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951957714, expedida em 27-08-2015.
ROSIMEIRE DOS SANTOS - 35870504 - Protocolo
SGP/136551/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 12-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 09-10-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951949588, expedida em 19-08-2015.
ROSIMEIRE OLIVEIRA S JURAITIS - 18940530 - Protocolo
SGP/135294/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 12-09-2015, ref. à GPM expedida em
17-08-2015, Protocolo 951947359, com base no artigo 182 da
Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido
SANDRA APARECIDA SORIANI - 17731002 - Protocolo
SGP/149764/2015, em atenção ao pedido de regularização do
período de 17-11-2014 a 28-11-2014, indefiro a pretensão,
São Paulo, 125 (226) – 3
por não constar expedição de GPM e agendamento de perícia
médica nos termos dos artigos 24 e 27, do Decreto 29.180/88.
SANDRA APARECIDA SORIANI - 17731002 - Protocolo
SGP/149748/2015, em atenção ao pedido de regularização do
período de 16-06-2015 a 30-06-2015, indefiro a pretensão,
por não constar expedição de GPM e agendamento de perícia
médica nos termos dos artigos 24 e 27, do Decreto 29.180/88.
SANDRA APARECIDA SORIANI - 17731002 - Protocolo
SGP/149751/2015 - em atenção ao pedido de regularização
do período de 06-10-2014 a 17-10-2014, indefiro a pretensão,
por não constar expedição de GPM e agendamento de perícia
médica nos termos dos artigos 24 e 27, do Decreto 29.180/88.
SANDRA APARECIDA SORIANI - 17731002 - Protocolo SGP/151675/2015 - Encaminhar melhores esclarecimentos
quanto ao pretendido, vide D.O. de 30-05-2014.
SANDRA REGINA F MARCOMINI - 53097330 - Protocolo
SGP/83471/2015 - vide despacho publicado no D.O. 25-11-2015.
SANDRA REGINA MARTINS CASTRO - 17939778 - /Protocolo SGP/151795/2015 - Encaminhar relatório de internação
e alta hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta
publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto 5.614/75
SILVANA BENEDITA B M FAGUNDES - 20010356 - Protocolo
SGP/131133/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 08-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 17-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951904907, expedida em 10-06-2015.
SILVANA BRUNO SILVA - 32667189 - Protocolo
SGP/116997/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 14-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 01-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951954564, expedida em 24-08-2015.
SILVANA FERREIRA DE LIMA - 33872134 - Protocolo
SGP/126187/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 4 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 10-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 30-05-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951875989, expedida em 11-05-2015.
SILZENI DE ANGELO LOPES - 16282818 - Protocolo
SGP/116556/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 03-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 03-092015, ref. à Guia de Perícia Médica 951936772, expedida em
05-08-2015.
SOLANGE FRANCISCO PEREIRA FREI - 16271398 - Protocolo SGP/130612/2015; De acordo com o parecer do senhor
médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de
saúde a contar de 09-04-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I
EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 08-052015, ref. à Guia de Perícia Médica 951853875, expedida em
15-04-2015.
STELLA MARIS DOMINGUES MORAIS - 9503248 - Protocolo
SGP/131200/2015 - Vide despacho publicado no D.O. de 08-052015 Cabe ao interessado interpor Recurso ao Secretário no
prazo de 30 dias a contar da publicação.
STELLA MARIS ZIGON GORIA - 15181283 - Protocolo
SGP/117411/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 08-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 03-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951912861, expedida em 18-06-2015.
TACAHIRO TAMURA - 25254681 - Protocolo
SGP/148942/2015; De acordo com analise do Sr. Médico Perito
mantêm-se o parecer/despacho publicado em D.O. de 11-09-2015,
por não apresentar novos elementos que justifiquem o pedido.
TANIA AUGUSTA R M PANTAROTTO - 11712116 - Protocolo
SGP/131129/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 7 dias de licença para tratamento de saúde a
contar de 31-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 11-09-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951960964, expedida em 01-09-2015.
TATIANA GOMES DA SILVA - 28738988 - Protocolo
SGP/131197/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 17-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 28-08-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951950863, expedida em 20-08-2015.
TERESINHA GALHARDI - 11827070 - TORNAR PUBLICAÇÃO
SEM EFEITO D.O. DE 04-11-2015
VALENTINA VICTORINO M OLIVEIRA - 13644013 - Protocolo
SGP/126433/2015; Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 16-09-2015, ref. à GPM expedida em
08-07-2015, Protocolo 951923834, tendo em vista a divergência
entre a data de expedição da GPM e a data de início da licença
VERA LUCIA DIAS CARNEIRO - 11632793 - Protocolo
SGP/111445/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 30-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 06-08-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951899633, expedida em 03-06-2015.
VILMA APARECIDA FERREIRA - 12129393 - Protocolo
SGP/135390/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 12-09-2015, ref. à GPM expedida em
17-08-2015, Protocolo 951947389, com base no artigo 182 da
Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido
Reservas de Assinaturas do
Diário Oficial para o ano de 2016
Secretarias, autarquias, fundações e órgãos da
administração pública direta e indireta.
Para continuar a receber seu exemplar do Diário Oficial no
ano de 2016, é preciso renovar sua assinatura.
Relacione as dependências, endereços completos,
quantidade de exemplares e encaminhe através de
ofício à Imprensa Oficial do Estado, aos cuidados do
setor de Assinaturas, até o dia 23/12/2015.
O envio poderá ser feito preferencialmente através
do e-mail [email protected].
4 – São Paulo, 125 (226)
WAGNER JOSE SIEBRA - 23382176 - Protocolo
SGP/106272/2015; De acordo com o parecer do senhor médico
perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde
a contar de 15-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP,
reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 01-07-2015, ref.
à Guia de Perícia Médica 951883475, expedida em 18-05-2015.
SECRETARIA DA SAÚDE
ALDEAN DOLORES DYONIZIO - 21708187 - Protocolo
SGP/134447/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho
publicado no D.O. de 25-09-2015, ref. à GPM expedida em 17-092015, Protocolo 951976787, por não haver elementos novos
apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a
revisão da decisão, nos termos do a
Download

Educação Direitos da Pessoa com Deficiência