sábado, 5 de dezembro de 2015 Direitos da Pessoa com Deficiência GABINETE DA SECRETÁRIA Resolução Sedpcd 20, de 4-12-2015 Dispõe sobre procedimentos de padronização da instrução de processos licitatórios, de observância obrigatória pelas Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa, atendidas pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência A Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, especificamente com relação ao artigo 28, inciso II, alínea “b”, do Decreto estadual 52.841/2008, Considerando o significativo aumento dos processos administrativos destinados à contratação, via procedimento licitatório, de diferentes produtos e serviços encaminhados à Consultoria Jurídica da Pasta pelas Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa por ela atendidas; Considerando a necessidade de racionalização e padronização destes procedimentos, objetivando maior celeridade, eficiência e economicidade na sua realização; Considerando a adoção de minuta-padrão pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que fornecerá as minutas de edital e contrato padronizadas e atualizadas, para uso pela Administração mediante download do documento em formato “word”, resolve: Artigo 1º - Todas as Unidades Orçamentárias e de Despesas deverão fazer uso do “Checklist”, disponível no sítio eletrônico http://intranet.sedpcd.local/intranet/ConsultoriaJuridica/, na instrução de processos licitatórios voltados à contratação de serviços, obras, compras e constituição de Sistemas de Registro de Preços. Parágrafo único: O “Checklist” deverá ser subscrito pelo servidor responsável e anexado à contracapa do processo administrativo. Artigo 2º - Deverão ser utilizadas as minutas de edital e de contrato pré-aprovadas pela Consultoria Jurídica da Pasta constantes do sítio eletrônico http://intranet.sedpcd.local/intranet/ ConsultoriaJuridica/, para instrução de processos administrativos elencados no caput do artigo 1º. § 1º - O servidor responsável pela instrução do processo administrativo deverá certificar o uso das minutas pré-aprovadas mediante subscrição de declaração, cujo modelo consta do anexo I desta Resolução. § 2º - Em caso de objeto não contemplado especificamente no sítio eletrônico, a unidade contratante deverá se valer, para contratação de serviços, do modelo de edital de “prestação de serviços contínuos sob o regime de empreitada por preço unitário” ou “prestação de serviços contínuos sob o regime de empreitada por preço global”; e, para compras, o modelo de edital para “aquisição de bens com entrega imediata ou parcelada”. Artigo 3º - Determinar, a todas as Unidades Orçamentárias e de Despesa que procedam à contratação direta, fundada no art. 24, II, da Lei 8.666/93, de serviços e aquisição de bens de pequeno valor, assim considerados aqueles cujo valor não exceda a R$ 8.000,00, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez. § 1º - As contratações que se enquadrarem no limite estabelecido no caput deverão ser processadas pelo Sistema Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – BEC/SP, devendo eventual impossibilidade da adoção do Sistema BEC/SP ser justificada nos respectivos autos. § 2º - O dirigente da Unidade Orçamentária ou de Despesa poderá, mediante justificativa, deflagrar procedimento licitatório em caso de contratação de serviços ou aquisição de bens de pequeno valor, nos termos do caput. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se assim, a Resolução SEDPcD 19, de 03-12-2015. MODELO DE DECLARAÇÃO (Anexo I da Resolução SEDPcD – D.O. _______) NOME DA UGE: PROCESSO Nº: Objeto: DECLARO ter utilizado a minuta de edital de pregão eletrônico e seus anexos disponibilizada pela Consultoria Jurídica da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Pessoa Deficiência no site http://intranet.sedpcd.local/intranet/ConsultoriaJuridica/. Ressalto, ainda, que todas as alterações do texto padronizado foram devidamente destacadas em “negrito” e/ ou sublinhado” para análise específica do órgão jurídico, em atendimento ao artigo 38, parágrafo único, da Lei Federal 8.666/1993. (Local e data). __________________________ (Servidor responsável pela elaboração do edital) _______________________________ (Dirigente da UGE) LISTA DE VERIFICAÇÃO – FASE PREPARATÓRIA DO PREGÃO ELETRÔNICO 1. DELIBERAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE - S/N - Fls. 1.1. A autoridade competente declarou que o objeto do certame é “bem ou serviço comum” ao autorizar o certame?[ ][ ] 1.2. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 3º, I da Lei 10.520/2002 e art. 3º do Decreto 47.297/2002)? 1.3. Constam do despacho (art. 3º, II e III do Decreto 47.297/2002): 1.3.1. as exigências para a habilitação?[ ][ ] 1.3.2. as sanções para o caso de inadimplemento?[ ][ ] 1.3.3. os prazos e condições da contratação?[ ][ ] 1.3.4. o prazo de validade das propostas?[ ][ ] 1.3.5. os critérios de aceitabilidade dos preços?[ ][ ] 1.3.6. a redução mínima admissível entre lances?[ ][ ] 1.3.7. as condições de prestação de garantia de execução do contrato, caso exigida?[ ][ ] 1.4. Foram designados o pregoeiro e sua equipe de apoio (art. 3º, IV, §1º da Lei 10.520/2002 e art. 3º, IV do Decreto 47.297/2002)? 2. PROJETO BÁSICO OU MEMORIAL DESCRITIVO - S/N - Fls. 2.1. Consta a solicitação ou requisição do objeto, elaborada pelo servidor da repartição competente (Acórdão TCU 254/2004)? 2.2. Em se tratando de Serviços: 2.2.1. O projeto básico ou memorial descritivo descreve o objeto de maneira precisa, suficiente e clara, sem especificações que restrinjam a competitividade do certame (artigo 7º, § 2º, I, Lei 8.666/1993 e art. 3º, II da Lei 10.520/2002)?[ ][ ] 2.2.2. Foram seguidas as orientações dos Cadernos Técnicos de Serviços Terceirizados elaborados pela Secretaria da Fazenda (CADTERC) em relação ao serviço pretendido, se houver?[ ][ ] 2.3. Em se tratando de compras: 2.3.1. A Administração procedeu à adequada caracterização do objeto de certame (art. 14, caput, e art. 15, §7º, I, da Lei 8.666/93)?[ ][ ] 2.3.2. Ao descrever o objeto foram indicadas marcas, características ou especificações exclusivas? Em caso afirmativo, foram apresentadas as justificativas técnicas que embasaram essa decisão? (art. 7º, §5º, Lei 8.666/93, Acórdão TCU 62/2007) [ ][ ] Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 2.4. Aprovação pela autoridade competente (art. 7º, §2º, I, Lei 8.666/1993). 3. PESQUISA DE PREÇOS E PLANILHA ORÇAMENTÁRIA S/N - Fls. 3.1. Foi realizada pesquisa de preços para cada item licitado em pelo menos 03 (três) estabelecimentos (art. 1º, §1º do Decreto 34.350/1991)?[ ][ ] O uso da internet é admissível, em caráter excepcional, para complementar uma pesquisa já realizada (Parecer GPGCons. 76/2013) 3.2. Foram consultados os preços já registrados na BEC/SP, SIAFÍSICO, terceirizados.sp.gov.br?[ ][ ] 3.3. Consta planilha orçamentária, assinada pelo servidor que a elaborou, contendo os quantitativos e os valores unitários e totais do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, II da Lei 8.666/1993 e Acórdão TCU 1512/2006)?[ ][ ] 3.4. Sobre o valor estimado da contratação: 3.4.1. Se superior a R$ 4.035.000,00 foi incluído, como anexo do edital, o Termo de Ciência e de Notificação do encaminhamento do contrato a ser assinado ao TCE/SP (Comunicado SDG 02/2015)?[ ][ ] Acima de 650.000,00, o edital deve ser publicado em jornal de grande circulação (Decreto 47.297/2002). 3.4.2. Se superior a R$ 10.000.000,00, consta manifestação prévia da Secretaria da Fazenda e da Secretaria de Economia e Planejamento (art. 1º do Decreto n. 41.165/1996 e art. 16 do Decreto 61.061/2015)?[ ][ ] 3.5. Foi apensado aos autos o “caderno de preços”, reunindo planilha orçamentária, os orçamentos e a pesquisa, com vistas a preservar o sigilo dos valores referenciais (Parecer GPGCONS. 107/2010)?[ ][ ] 4. DISPONIBILIDADE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS S/N - Fls. 4.1. Foram indicados recursos orçamentários em montante suficiente para amparar a contratação (arts. 7º, § 2º, III; 14, 38, caput e 55, V da Lei 8.666/1993)?[ ][ ] 4.2. Em se tratando de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que supere o montante de R$ 80.000,00, constam a estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro e a declaração prevista no art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 30 da Lei Estadual 14.837/2012 e art. 16, Lei Complementar 101/2000). Essa comprovação é desnecessária quando a despesa for destinada ao custeio de atividades rotineiras da Administração que já foram previstas no orçamento (Acórdão TCU 885/2005). 5. MINUTAS DE EDITAL E CONTRATO - S/N - Fls. 5.1. Foi juntado o “modelo de declaração” certificando o uso das minutas-padrão disponibilizadas no site http://intranet. sedpcd.local/intranet/ConsultoriaJuridica (artigo 2º, caput, da Resolução ____) Quando no site não houver minuta específica para a contratação pretendida, a UGE deverá servir-se, obrigatoriamente, das minutas genéricas de “prestação de serviços contínuos sob o regime de empreitada por preço unitário”, “prestação de serviços contínuos sob o regime de empreitada por preço global”, ou, para compras, do modelo de “aquisição de bens com entrega imediata ou parcelada”, realizando as adaptações necessárias (art. 2º, §2º, Resolução). 5.2. O servidor que elaborou a minuta declarou nos autos que todas as alterações do texto padronizado foram destacadas em “negrito” e/ou “sublinhado” para análise específica do órgão jurídico (art. 2º, §1º, Resolução____ OBSERVAÇÕES Identificação do servidor responsável pelo procedimento licitatório: UGE: Nome: Cargo: Assinatura: _________________________ Educação GABINETE DO SECRETÁRIO Comunicado Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada no D.O. de 10-5-1997, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos ), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem. 2015PDS UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo PDS BEC a serem pagas Data: 7-12-2015 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080262 TOTAL 2015PD01291 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080277 TOTAL 2015PD01389 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080280 TOTAL 2015PD01321 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080281 TOTAL 2015PD01276 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080288 TOTAL 2015PD01893 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080291 080291 TOTAL 2015PD02205 2015PD02206 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080294 TOTAL 2015PD02074 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080298 TOTAL 2015PD02178 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080303 TOTAL 2015PD02655 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080308 TOTAL 2015PD03400 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080310 TOTAL 2015PD01958 VALOR R$ 62,40 62,40 VALOR R$ 984,00 984,00 VALOR R$ 304,26 304,26 VALOR R$ 74,30 74,30 VALOR R$ 799,96 799,96 VALOR R$ 1.960,20 1.850,00 3.810,20 VALOR R$ 780,00 780,00 VALOR R$ 239,00 239,00 VALOR R$ 589,00 589,00 VALOR R$ 1.200,00 1.200,00 VALOR R$ 477,39 477,39 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080312 080312 TOTAL 2015PD02509 2015PD02510 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080317 TOTAL 2015PD02668 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080318 TOTAL 2015PD02332 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080320 TOTAL 2015PD01912 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080321 TOTAL 2015PD02346 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080328 TOTAL 2015PD02089 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080329 080329 TOTAL 2015PD02883 2015PD02884 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080335 TOTAL 2015PD01959 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080345 080345 080345 TOTAL 2015PD02905 2015PD02906 2015PD02908 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080346 080346 TOTAL 2015PD02407 2015PD02408 UG LIQUIDANTE Nº DA PD São Paulo, 125 (226) – 51 VALOR R$ 254,58 330,29 584,87 VALOR R$ 1.783,00 1.783,00 VALOR R$ 237,00 237,00 VALOR R$ 237,60 237,60 VALOR R$ 132,89 132,89 VALOR R$ 112,00 112,00 VALOR R$ 567,00 763,20 1.330,20 VALOR R$ 144,00 144,00 VALOR R$ 34,80 142,40 17,80 195,00 VALOR R$ 725,60 586,00 1.311,60 VALOR R$ 080349 2015PD01546 325,00 TOTAL 325,00 TOTAL GERAL 15.713,67 Comunicado Em obediência ao disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93 e na Resolução 5/97, de 24-4-97, publicada no D.O. de 10-5-97, do Tribunal de Contas do Estado, indicamos, a seguir, os pagamentos necessários que devem ser providenciados de imediato, pelo fato de envolverem despesas inadiáveis e imprescindíveis, pelo regime de adiantamento (material de consumo, despesas miúdas e de pronto pagamento, transportes, diárias, aquisição de combustíveis e bolsas de estudos), fornecedores, serviços de terceiros e de utilidade pública, indispensáveis para o bom andamento das atividades administrativas e pedagógicas. Tais pagamentos, consideradas as excepcionalidades de cada caso, estão sendo autorizados independentemente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem. 2015PDS UGF 080050 - Fundo de Desenvolvimento da Educação em São Paulo PDS a serem pagas Data: 07-12-2015 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080101 080101 080101 TOTAL 2015PD00858 2015PD00859 2015PD00860 0,33 33.744,78 1.325.136,61 1.358.881,72 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080259 080259 TOTAL 2015PD00481 2015PD00486 370.938,25 6.437,36 377.375,61 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080261 TOTAL 2015PD01464 342.767,82 342.767,82 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080262 080262 080262 080262 TOTAL 2015PD01417 2015PD01418 2015PD01428 2015PD01430 76,04 87,67 10.722,32 95.240,48 106.126,51 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080263 TOTAL 2015PD01905 30.403,96 30.403,96 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080264 080264 080264 080264 080264 080264 TOTAL 2015PD01679 2015PD01680 2015PD01681 2015PD01703 2015PD01704 2015PD01705 2.102,98 348,68 2.227,50 111.579,45 9.734,24 111.909,27 237.902,12 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080265 TOTAL 2015PD01480 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080276 080276 080276 080276 080276 080276 080276 080276 TOTAL 2015PD01129 2015PD01130 2015PD01131 2015PD01132 2015PD01133 2015PD01141 2015PD01161 2015PD01162 242,00 150,00 43,00 368,00 103,80 143.180,02 136.453,60 4.153,33 284.693,75 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080277 080277 080277 TOTAL 2015PD01584 2015PD01585 2015PD01586 45.001,58 18.212,05 47.848,30 111.061,93 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080278 TOTAL 2015PD01950 188.453,52 188.453,52 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080279 080279 TOTAL 2015PD02056 2015PD02057 86.379,09 6.229,57 92.608,66 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080280 080280 080280 080280 TOTAL 2015PD01425 2015PD01427 2015PD01428 2015PD01451 64.588,08 80.264,01 68.262,94 27.034,00 240.149,03 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080281 TOTAL 2015PD01446 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080283 080283 080283 080283 080283 080283 080283 080283 TOTAL 2015PD01476 2015PD01480 2015PD01499 2015PD01500 2015PD01501 2015PD01502 2015PD01503 2015PD01504 43.916,90 74.792,60 69.491,26 16.173,36 3.307,63 291,53 11.179,69 2.682,89 221.835,86 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080285 080285 080285 080285 080285 080285 TOTAL 2015PD01687 2015PD01753 2015PD01754 2015PD01756 2015PD01757 2015PD01758 2.090,00 100.749,10 21.810,89 128.955,06 13.986,70 4.065,05 271.656,80 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080288 TOTAL 2015PD02136 71.335,74 71.335,74 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080290 080290 080290 080290 TOTAL 2015PD02152 2015PD02249 2015PD02250 2015PD02375 600,00 2.642,43 32.865,90 28.888,98 64.997,31 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080291 080291 TOTAL 2015PD02203 2015PD02473 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080293 080293 TOTAL 2015PD01461 2015PD01463 Nº DA PD VALOR R$ 950,00 1.650,00 58.953,07 1.532,34 829,44 25.811,00 3.600,58 10.759,25 104.085,68 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080295 TOTAL 2015PD02671 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080296 TOTAL 2015PD03025 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080297 TOTAL 2015PD02028 VALOR R$ Nº DA PD VALOR R$ UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080268 080268 080268 080268 TOTAL 2015PD01333 2015PD01359 2015PD01362 2015PD01383 48.440,52 42.620,08 26.563,87 37.008,94 154.633,41 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080269 080269 080269 TOTAL 2015PD01578 2015PD01750 2015PD01751 6.650,00 126.897,36 17.478,71 151.026,07 080299 080299 080299 080299 080299 080299 080299 080299 TOTAL 2015PD01751 2015PD01752 2015PD01754 2015PD01755 2015PD01756 2015PD01757 2015PD01758 2015PD01759 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080272 080272 080272 080272 TOTAL 2015PD01414 2015PD01415 2015PD01416 2015PD01417 205.325,86 54.360,00 9.397,06 2.877,62 271.960,54 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080274 TOTAL 2015PD01199 186,09 186,09 UG LIQUIDANTE Nº DA PD VALOR R$ 080275 080275 TOTAL 2015PD01568 2015PD01569 193.994,80 21.189,44 215.184,24 7.135,69 7.135,69 19.232,44 5.142,12 307,32 6.230,21 3.494,63 1.323,65 4.428,13 2.208,96 42.367,46 UG LIQUIDANTE 6.980,56 6.980,56 VALOR R$ VALOR R$ VALOR R$ 2015PD01384 334,28 334,28 Nº DA PD 179.440,36 7.798,18 187.238,54 080270 TOTAL VALOR R$ 2015PD02216 2015PD02217 2015PD02285 2015PD02286 2015PD02329 2015PD02330 2015PD02334 2015PD02335 Nº DA PD VALOR R$ 844,76 844,76 UG LIQUIDANTE 2015PD01866 2015PD01897 Nº DA PD 4.495,58 1.116,62 5.612,20 2015PD02106 2015PD02111 2015PD02123 2015PD02133 2015PD02166 2015PD02168 2015PD02261 2015PD02263 080266 080266 TOTAL UG LIQUIDANTE VALOR R$ 080294 080294 080294 080294 080294 080294 080294 080294 TOTAL UG LIQUIDANTE 583,30 583,30 153,10 91,50 244,60 UG LIQUIDANTE 080298 080298 080298 080298 080298 080298 080298 080298 TOTAL VALOR R$ 331,80 331,80 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080300 080300 TOTAL 2015PD02737 2015PD02738 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080301 TOTAL 2015PD01275 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080302 TOTAL 2015PD01292 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080303 080303 TOTAL 2015PD02841 2015PD02842 UG LIQUIDANTE Nº DA PD 080304 TOTAL 2015PD02407 249,57 166,43 299,71 170,56 102,52 888,09 1.294,85 321,75 3.493,48 VALOR R$ 2.100,00 620,70 2.720,70 VALOR R$ 1.039,82 1.039,82 VALOR R$ 6.893,00 6.893,00 VALOR R$ 202,80 50,70 253,50 VALOR R$ 32,28 32,28 20 – São Paulo, 60 (226) no disposto no artigo 36 da Deliberação CME 07/14, o funcionamento da ESCOLA INFANTIL SAPERE DOMUS, localizada na Rua Bolívar Ribeiro Boaventura, nº 366 – Bairro: Jd. Penha, São Paulo /SP, mantida por ESCOLA INFANTIL SAPERE DOMUS LTDA, CNPJ: 08.503.509/0001-69, com o objetivo de atender crianças na faixa etária de 01 (um) ano e 06 (seis) meses a 05 (cinco) anos de idade. Art. 2º - Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação vigente. Art. 3º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria e proporá, em caso de inadimplência, a cassação da presente autorização, de conformidade com o disposto na legislação em vigor. Art. 4º - A autorização mencionada no artigo 1º terá validade de dois anos, a partir da vigência desta Portaria, nos termos do § 3º do artigo 7º da Deliberação CME 07/14. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PORTARIA Nº 208, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015 O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 2.453/15, com fundamento na Deliberação CME 03/97 e Indicação CME nº 04/97 e do que consta do Protocolado nº 16.74.001*07, expede a presente Portaria: Art.1°- Fica aprovado o Regimento Escolar da ESCOLA INFANTIL SAPERE DOMUS, localizada na Rua Bolívar Ribeiro Boaventura, nº 366 – Bairro: Jd. Penha, São Paulo /SP, mantida por ESCOLA INFANTIL SAPERE DOMUS LTDA, CNPJ: 08.503.509/0001-69, autorizada pela Portaria DRE PE nº 207/15 de 03/12/15. Art. 2º - A Diretoria Regional de Educação, responsável pela supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - PENHA PORTARIA Nº 206, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015. O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta do PA nº 2015-0.317.195-3, e, CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14; RESOLVE: Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO ALEGRIA DE APRENDER - CNPJ: 22.748.568/0001-28-, situada na Rua Jacira Artacho, 432 Jardim Piratininga, São Paulo, fica credenciada, nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Penha. Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil. Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Penha emitirá o “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a entidade para a celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor. Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 3 (três) anos, , podendo ser renovado. Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando: I – não mantidas as condições de credenciamento; II – comprovada irregularidade na documentação; III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada por inadimplência. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE ITAQUERA PORTARIA Nº 081, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2015. O Diretor Regional de Educação de Itaquera, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterado pela Lei nº 13.519/03 e regulamentado pelo Decreto nº 43.233/03, Resolve, I- Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar composta pelos seguintes Servidores sob a presidência do primeiro e secretaria do último: Wagner Moreira Leite RF 666.466.1 Wânia Cristina Manoel RF 591.093.5 II- A Comissão ora designada procederá à apuração dos fatos e eventuais responsabilidades relativamente ao contido no P.A. nº 2015-0.322.849-1, devendo apresentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte) dias. III- Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados e informações, bem como examinar registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários. IV- Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - ITAQUERA PORTARIA Nº 73, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2015. O Diretor Regional de Educação Itaquera, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME nº 690/2011 e do que consta do PA 2011-0.178.951-0 - RESOLVE: Art. 1º- A Associação Beneficente Família Fruto Fiel, CNPJ 03.153.086/0001-80, credenciada pela Diretoria Regional de Educação de Itaquera, nos termos da Portaria nº 690/2011, pela Portaria nº 145/14, DOC de 17/09/14, altera o endereço da sede da Instituição para a Rua Ataliba Nogueira, 65, Vila Nova York, São Paulo, Capital. Art. 2º- Mantêm-se inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 145/14. Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE GUAIANASES PORTARIA Nº 115, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta no PA 2015-0.317.682-3, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14; RESOLVE: Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE VISÃO MUNDIAL, CNPJ: 21.101.382/0001-10, situada na Rua Francisco Bajarte, 24, casa 03, Cep 08461-270, São Paulo-SP, fica credenciada, nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases. Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil. Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Diário Oficial da Cidade de São Paulo entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor. Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado. Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando: I – não mantidas as condições de credenciamento; II – comprovada irregularidade na documentação; III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada por inadimplência. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 116, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta no PA 2015-0.317.676-9, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14; RESOLVE: Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO MÃOS AMIGAS, CNPJ: 19.054.435/0001-47, situada na Rua Martim Correia de Sá, 110, Cep 08451-090, São Paulo-SP, fica credenciada, nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases. Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil. Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor. Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado. Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando: I – não mantidas as condições de credenciamento; II – comprovada irregularidade na documentação; III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada por inadimplência. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 114, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta no PA 2015-0.317.673-4, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14; RESOLVE: Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MARINA, CNPJ: 21.548.824/0001-70, situada na Rua Rei Davi, 29, Casa 42-B, Cep 08471-730, São Paulo-SP, fica credenciada, nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases. Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil. Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor. Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado. Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando: I – não mantidas as condições de credenciamento; II – comprovada irregularidade na documentação; III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada por inadimplência. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 117, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta no PA 2015-0.317.670-0, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14; RESOLVE: Art. 1º - O INSTITUTO MULHERES GUERREIRAS, CNPJ: 17.335.862/0001-78, situado na Rua Arroio Antunes, 71, Casa 02, Cep 08472-310, São Paulo-SP, fica credenciado, nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases. Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil. Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor. Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado. Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando: I – não mantidas as condições de credenciamento; II – comprovada irregularidade na documentação; III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada por inadimplência. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 118, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015 O Diretor Regional de Educação de Guaianases, no uso das atribuições conferidas pela Portaria SME nº 690, de 20/01/11 e do que consta no PA 2015-0.319.581-0, e CONSIDERANDO: - o disposto na Lei federal nº 12.101/09 e Decreto nº 8.242/14; RESOLVE: Art. 1º - A ORGANIZAÇÃO BRASIL AFRICANIA, CNPJ: 18.622.341/0001-64, situada na Rua José Martinez, 266, Cep 08471-120, São Paulo-SP, fica credenciada, nos termos da Portaria SME nº 690, de 20/01/11, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo por meio da Diretoria Regional de Educação Guaianases. Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria comprova que a Entidade detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil. Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento efetuado, a Diretoria Regional de Educação Guaianases emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a entidade para celebração de convênio com a Secretaria Municipal de Educação na conformidade das normas específicas em vigor. Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá validade de 03 (três) anos, podendo ser renovado. Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando: I – não mantidas as condições de credenciamento; II – comprovada irregularidade na documentação; III – a entidade conveniada com esta Pasta for denunciada por inadimplência. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO BUTANTà BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS APM do CEI Cohab Raposo Tavares - Processo nº 2011-0.027.103 - 8 Tendo em vista os elementos constantes do processo 20110.027.103 - 8, em especial às manifestações de folhas 07, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de, 01 Moedor de Carnes, nº patrimonial 3413679; 02 Bebedouros Elétricos; Marca: Elegê; Modelo: PR 40, Tipo Garrafão 110V, nºs patrimoniais 3752727; 3752728, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Cohab Raposo Tavares - Processo nº 2011-0.190.133-7Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2011-0.190.133-7, em especial às manifestações de folhas 06, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de, 01 Motor Automático para portão de garagem; Marca New System; Modelo Nov.P.Euros 20,220V ,433MHZ, 60HZ, nº patrimonial 001.006180500-8, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Cohab Raposo Tavares - Processo nº 2013-0.099.289-8 Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2013-0.099.289-8, em especial às manifestações de folhas 08, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de, 01 Automatizador de Portão para tornar eletrônico Marca: Campanher Modelo: Elétrico1/2 HP ,movimento portão deslizante, 60HZ Bivolt, nº patrimonial 001.050280535-7, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo nº 2012-0.294.187-3, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2012-0.294.187-3, em especial às manifestações de folhas 04, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 01 Armário Alto de Madeira, Marca: Bortolini Modelo: Cerejeira, nº patrimonial 4.362.039; 15 Cadeiras de Madeira, estrutura tubular em aço, com assento e encosto em madeira compensada, Marca: Ação, nºs patrimoniais 3.687.708 à 3.687.722, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo nº 2013-0.075.883-6, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2013-0.075.883-6, em especial às manifestações de folhas 04, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de, 01 Câmera Fotográfica, Marca: Fuji JX280, 14 Mega Pixels LCD 2,7, nºs patrimonial 001.050869608-8, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo nº2012-0.313.305-3, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº2012-0.313.305-3 em especial às manifestações de folhas 4, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 01 Balança Antropométrica Adulto, 150 Kg, Marca: Arja, nº patrimonial 95809, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo nº2013-0.174.051-5, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº2013-0.174.051-5 em especial às manifestações de folhas 4, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 01 Mesa para refeitório com tampo de madeira, nº patrimonial 3956107; 02 Bancos para refeitório, com assento em madeira, Marca: LBS, nºs patrimoniais 3.956.550; 3.956.551; 05 Conjuntos para refeitório infantil, em fórmica branca e pés de aço, Sta Inês; nºs patrimôniais nº 4.515.619 até 4.515.623; 05 conjuntos para refeitório infantil, em fórmica branca e pés de aço, Sta Inês nºs patrimoniais 4.515.629 até 4.515.633, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo nº2012-0.056.161-5 Tendo em vista os elementos constantes do processo nº2012-0.056.161-5, em especial às manifestações de folhas 04, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de, 05 Rádios AM/FM com CD Player, Modelo: CD 1095 Marca: Durabrand, nºs patrimoniais 4269060; 4269061; 4269062; 4269063; 4269064; 02 Rádios Gravadores AM/FM, Marca: Toshiba, Modelo: RG 8158 BCD, nºs patrimoniais 3893698; 3893699, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Dr. Antônio João Abdalla -Processo nº2012-0.163.876-0, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº2012-0.163.876-0, em especial às manifestações de folhas 04, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 01 Ventilador de Parede, Marca Twister, Modelo Arge nº patrimonial 4.418.940, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Vereador Benedicto Rocha - Processo nº2013-0.236.618-8, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº2013-0.236.618-8, em especial às manifestações de folhas 09, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 01 Refrigerador 760 litros metalfrio, nº patrimonial 3533378, 01 Cadeira Giratória Sem Apoio de Braço, nº patrimonial 3523270, 11 Cadeiras Fixas Sem Braço em Plástico Marfinite PVC, nºs patrimoniais 4152283 ate 4152293, 06 Cadeiras Fixas Sem Apoio de Braço Estofada Maqmóveis, nºs patrimoniais 4424174 até 4424179, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Vereador Benedicto Rocha - Processo nº2007-0.142.585-3, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2007-0.142.585-3 em especial às manifestações de folhas 04, com base na competência que me foi delega- sábado, 5 de dezembro de 2015 da pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de, 01 Microcomputador para Estações de Trabalho Marca Compaq DP2D5166 /120 BRZL, nº patrimonial 4.195.206; 01 Monitor de Video Marca: Compaq 141 14” Syga, nº patrimonial 4.195.764, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Ver. Aloysio De Menezes Greenhalgh Processo nº2010-0.334.365-8 Tendo em vista os elementos constantes do processo nº2010-0.334.365-8, em especial às manifestações de folhas 05, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 02 Secadoras de Roupas Elétrica 220volts; Marca: Brastemp; Modelo: BSP.29E, nºs patrimoniais 2376918 e 2376919, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Ver. Aloysio De Menezes Greenhalgh Processo nº2011-0.091.645-4, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2011-0.091.645-4em especial às manifestações de folhas 06, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 02 Cadeiras alta para criança, nºs patrimoniais 3276655 e 3276658; 14 Cadeiras anatômicas empilháveis, nºs patrimoniais 3518482; 3518483; 3518485; 3518486; 3518491; 3518493; 3518495; 3518497; 3518498; 3518499; 3518501; 3518502; 3518503; 3518505 por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Roberto Arantes Lanhoso - Processo nº2011-0.067.896-0 Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2011-0.067.896-0 em especial às manifestações de folhas 07, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 02 Armários de Aço para Medicamentos, nºs patrimoniais 3486240; 2239551; 10 Cadeirões para Refeição com Assento e Encosto Almofadados Marca Galzerano, nºs patrimoniais 4.042.284 até 4.024.293, 10 Cadeirões Infantis para Refeição, Marca: Galzerano Modelo TROPIC”S, nºs patrimoniais 3.783.670 a 3.783.679, 04 Cadeirões Infantis para Refeição, Marca: Galzerano, Modelo: TROPIC”S, nºs patrimoniais 3.783.680 até 3.783.683, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Roberto Arantes Lanhoso - Processo nº2011-0.277.354-5, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2011-0.277.354-5 em especial às manifestações de folhas 09, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 09 Cadeiras Altas para Refeição/Cadeirão, nºs patrimoniais 2054901 até 2054909, 07 Cadeirões para Bebês; Marca: Galzerano, nºs patrimoniais 001.051208323-0 até 001.051208329-0, 22 Cadeiras Anatômicas Empilháveis, nºs patrimoniais 3224101 até 3224107; 3224109 até 3224112; 3224116; 3224118 até 3224123; 3224124; 3224128 até 3224130, 02 Extratores de Suco, nºs patrimoniais 3404985; 3405071, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Prof. Yvone Lemos de Almeida Fraga Processo nº2011-0.151.559-3, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2011-0.151.559-3, em especial às manifestações de folhas 11, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 05 Berços de aço Securit, nºs patrimoniais 1043698; 1043755; 1043764; 1043769; 1043771; 05 Quadrados de aço Sportgua, nºs patrimoniais 1049009; 237779; 2377781; 2208899; 22089900; 01 Bebedouro Elétrico; Marca: Elegê Modelo: PR 40, Tipo garrafão, 110V nº patrimônial 3752737; 02 Gangorras Duplas em Madeira nºs patrimoniais 3531657 e 3531658; 02 Balanços Triplos de madeira play Ground nºs patrimoniais 3413362 e 3413363; 01 Brinquedo Modular de Madeira (escorregador) nº patrimonial 3409502, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). APM do CEI Prof. Yvone Lemos de Almeida Fraga Processo nº2011-0.228.906-6, Tendo em vista os elementos constantes do processo nº 2011-0.228.906-6, em especial às manifestações de folhas 05, com base na competência que me foi delegada pelo inciso I do Art. 2º do Decreto 55.839/2015, e ainda, nos termos do Decreto 53484/2012, Alterado pelo Decreto 56.214/2015 autorizo observadas as formalidades legais e cautela de estilo a baixa de 01 Máquina de Secar Roupas, Marca: Brastemp, Modelo: Gran Luxo, nº patrimonial 867913, por se tratar(em) de bem(ns) danificado(s) irrecuperável(is). ESPORTES, LAZER E RECREAÇÃO GABINETE DO SECRETÁRIO ASSESSORIA JURIDICA DESPACHO 2015-0.321.754-6 I-À vista dos elementos constantes do presente, especialmente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações Sociais – CGPO e da Assessoria Jurídica à fls. retro, considerando o estabelecido na Lei Municipal nº 14.469/2007 e no Decreto Municipal nº 52.830/2011, diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 81/SEME/2013, AUTORIZO a inscrição do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO, CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE IDT - CEMA, CNPJ nº 10.358.053/0001-32, no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS, como Entidade do Terceiro Setor – ETS. FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO GABINETE DO SECRETÁRIO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2015-2-219 DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO ENDERECO: VIADUTO DO CHÁ 15 PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DIPRO 2012-0.154.121-9 COSAN ALIMENTOS S/A DOCUMENTAL ARQUIVE-SE. APOS PUBLICACAO E ANOTACOES, REMETASE A DGDP, CLASSIFICANDO-O NA CATEGORIA DE PROCESSO DOCUMENTAL. 2013-0.333.242-2 SAN CIRO SERVICOS MEDICOS S/S LTDA DOCUMENTAL ARQUIVE-SE. APOS PUBLICACAO E ANOTACOES, REMETASE A DGDP, CLASSIFICANDO-O NA CATEGORIA DE PROCESSO DOCUMENTAL. PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DISER sábado, 5 de dezembro de 2015 2009-0.184.400-0 RECORD ESTACIONAMENTO S/C LTDA DEFERIDO I. A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES DO PRESENTE EXPEDIENTE, DEF IRO A SOLICITACAO DO CONTRIBUINTE; II. EM DECORRENCIA, FICA SUSPE NSO O REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISS POR ESTIMATIVA NO PERIODO DE 01/01/2009 A 31/12/2009 RELATIVO AO CODIGO DE SERVICO 07811, EM R AZAO DE INATIVIDADE. 2010-0.196.665-8 RECORD ESTACIONAMENTO S/C LTDA DEFERIDO 1. A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES DO PRESENTE EXPEDIENTE, DEF IRO A SOLICITACAO DO CONTRIBUINTE; 2. EM DECORRENCIA, FICA SUSPEN SO O REGIME DE RECOLHIMENTO DO ISS POR ESTIMATIVA NO PERIODO DE 0 1/01/2011 RELATIVO AO CODIGO DE SERVICO 07811, EM RAZAO DE INATIV IDADE. 2013-0.144.397-9 LEADER CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA DOCUMENTAL 1.DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, EM FACE DA CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO FISCAL. 2014-0.178.263-5 PGP PLANEJAMENTO E GESTAO DE PROCESSOS LTDA. DOCUMENTAL 1.DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO PRESENTE, EM FACE DA CONCLUSÃO DO LEVANTAMENTO FISCAL. 2014-0.209.378-7 FAGGA PROMOCAO DE EVENTOS S/A DEFERIDO 1.AUTORIZO,PARA PRODUZIR O EFEITO DE QUE TRATA O PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 37 DO DECRETO NUMERO 53.151/12, DE 17 DE MAIO DE 2012, A UTILIZAÇÃO DOS BILHETES DE INGRESSO CONFORME MODELOS JUNTADOS A ESTE PROCESSO, DURANTE A REALIZAÇÃO DO EVENTO " DEGUSTA BEER & FOOD" 2014-0.360.279-0 UNILEVER BRASIL LTDA. PARCIALMENTE DEFERIDO I - DEFIRO PARCIALMENTE, A VISTA DAS INFORMACOES O PEDIDO FORMULA DO PELO CONTRIBUINTE; II INDEFIRO O CANCELAMENTO DAS NFTS NS: 30 9 E 13293, EM FACE DA IMPOSSIBILIDADE DE SUA SUBSTITUICAO, PARA T ANTO, FORAM BLOQUEADAS PARA INIBIR A INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA. I II- INDEFIRO O CANCELAMENTO DAS NFTS A SEGUIR: A)NFTS N 608 POR ESTAR QUITADA E O TRIBUTO DEVIDO NO LOCAL DA SUA EXECUCAO; B)NFT S N 1043 EM FACE QUE A EMPRESA PRESTADORA A EPOCA, NAO POSSUIA O SERVICO DESCRITO DENTRE AS ATIVIDADES ELENCADAS NO SEU CPOM; C) NFTS NS: 2548 E 2549 EM FACE QUE NA EPOCA DA EMISSAO DA N FS O PRESTADOR NAO POSSUIA O CPOM; IV DEFIRO, A VISTA DAS INFOR MACOES O CANCELAMENTO DAS NFTS NS: 32, 97, 330, 334, 335, 345, 34 6, 347, 348, 349, 350, 351, 352, 421, 454, 517, 518, 519, 559, 56 4, 565, 566, 567, 568, 569, 570, 571, 583, 588, 590, 610, 612, 61 3, 614, 618, 629, 641, 643, 645, 646, 650, 657, 677, 681, 685, 68 8, 700, 701, 702, 703, 704, 705, 706, 707, 710, 711, 718, 719, 72 0, 721, 722, 723, 724, 725, 726, 748, 751, 756, 757, 758, 759, 76 0, 761, 764, 767, 772, 780, 784, 787, 790, 798, 814, 887, 896, 89 9, 932, 933, 934, 938, 940, 943, 951, 954, 958, 963, 966, 972, 97 8, 987, 995, 1002, 1006, 1008, 1009, 1010, 1011, 1020, 1028, 1031 , 1065, 1094, 1109, 1111, 1123, 1546, 1658, 1659, 1663, 1682, 278 2, 2795, 2796, 13230, 13320, 13321 E 13323. 2015-0.202.204-0 DESIGNED 4U CONS EM INFORMATICA LTDA DEFERIDO I.DEFIRO, A VISTA DAS INFORMACOES, O CANCELAMENTO DA NFS-E N. 122 ; II. DEFIRO. A VISTA DAS INFORMACOES A RETIFICACAO DO RDT 864066 63, EXCLUINDO-SE O VALOR DO ISS DA NFS-E N 122; 2015-0.246.065-0 LUX ARTES GRAFICAS LTDA DEFERIDO I.DEFIRO, A VISTA DAS INFORMACOES, A CORRECAO DO REGIME DE TRIBUT ACAO DE NOTA FISCAL DE SERVICO ELETRONICA DE NORMAL PARA SIMPLES NACIONAL, PARA O PERIODO DE 01/2010 A 12/2010, POREM OUTRAS NOTAS NAO FOI POSSIVEL EM FUNCAO DE OPERACAO FISCAL REALIZADO JUNTO AO S TOMADORES DE SERVICOS PARA TANTO ESTAS FORAM BLOQUEADAS PARA IN IBIR A INSCRICAO NA DIVIDA ATIVA. 2015-0.258.631-9 IARA VENANZI PRODUCOES FOTOGRAFICAS LTDA INDEFERIDO I.INDEFIRO, A VISTA DAS INFORMACOES, A CORRECAO DO REGIME DE TRIB UTACAO DE NOTA FISCAL DE SERVICO ELETRONICA DE NORMAL PARA SIMPLE S NACIONAL, PARA O PERIODO DE 01/2010 A 12/2010, EM FACE QUE NAO EMITIU NFSE NESTE PERIODO, PORTANTO, NADA A SER PROVIDENCIADO. 2015-0.269.616-5 JOAO BATISTA DIAS DE SOUZA LAYOUTS ME DEFERIDO I.DEFIRO, A VISTA DAS INFORMACOES, A CORRECAO DO REGIME DE TRIBUT ACAO DE NOTA FISCAL DE SERVICO ELETRONICA DE SIMPLES NACIONAL PAR A NORMAL, PARA O PERIODO DE 01/2011 A 12/2011. 2015-0.291.379-4 PAREPERTO ESTACIONAMENTO S/C LTDA DOCUMENTAL I. A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES DO PRESENTE EXPEDIENTE, DET ERMINO DE OFICIO O DESEMQUADRAMENTO DO REGIME DE ESTIMATIVA A PAR TIR DE 01/01/2010 RELATIVO AO CODIGO DE SERVICO 07811. PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DIFIN 2014-0.058.472-4 CELSO ROBERTO DE OLIVEIRA TRANSPORTES DOCUMENTAL I- ARQUIVE-SE, EM FACE DA ADOCAO DAS PROVIDENCIAS PREVISTAS NO ART. 18 DO DECRETO MUNICIPAL N 50.895/2009; II- APOS PUBLICACAO E ANOTACOES, REMETA-SE A DGDP-21, CLASSIFICANDO-O NA CATEGORIA DE PROCESSO DOCUMENTAL. DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO E COBRANCA ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15 PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICOP 2014-0.161.573-9 JANAINA DE MOURA MENDES DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 112.615.0066-1. 2015-0.146.985-8 ALVARO DO CARMO DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 149.036.0026-1. 2015-0.154.208-3 MICHELE NASCIMENTO PEREIRA DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 066.090.0184-7. 2015-0.155.368-9 DENISE DE LIMA DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 066.090.0152-9. 2015-0.155.373-5 HELIO RODRIGUES DE ALMEIDA DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 066.090.0151-0. Diário Oficial da Cidade de São Paulo 2015-0.155.697-1 MARIA PEREIRA B BARBOSA DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 066.090.0182-0. 2015-0.156.961-5 MARIA DE SENA SILVA DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 066.090.0180-4. 2015-0.157.035-4 MARIA PEDRO DA FONSECA DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 066.090.0116-2. 2015-0.158.607-2 CELICI PERPETUA DA SILVA DEFERIDO A VISTA DAS INFORMACOES CONSTANTES NO PROCESSO, DEFIRO O PROCESSO DE FRACIONAMENTO DE DEBITO PARA O SQL 066.090.0105-7. PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICIM 2015-0.197.377-7 ROSANGELA DOS SANTOS DEFERIDO ATUALIZADO O CADASTRO DO CONTRIBUINTE , APARTIR DE JANEIRO DE 2011, UMA VEZ QUE JÁ FOI CONCEDIDO O BENEFICIO PARA OS EXERCICIOS 2010E 2015. 2015-0.247.497-9 RENATA MARTINS PEREA DELGADO DEFERIDO CANCELADO O CONTRIBUINTE EM QUESTAO POR DESDOBRO NOS ATUAIS 0076-5A 0081-1( CASAS 1 A 6) , EXERCICIO 10/2015 EM DIANTE, NO CONDOMINIO RESIDENCIAL ZALMAN. 2015-0.278.367-0 CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA SA INDEFERIDO INDEFIRO RECURSO DE INCLUSAO DE IMOVEL NO CADASTRO IMOBILIARIO FISCAL POIS ESTA LOCALIZADO ALEM DO PERIMETRO-LIMITE PARA LANÇAMENTO DE IPTU PELO DECRETO 48.030/06. PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE, ENCA MUNHANDO-SE A DICI-3, PARA CIENCIA E PROSSEGUIMENTO. MANTEM ACOMPANHANTE O PROCESSO 2015-0.152.525-1. 2015-0.287.849-2 HERLON BONAVENTURA TAKAHASHI DEFERIDO VERIFICAMOS SER PROCEDENTE O PEDIDO DE DESDOBRO, A PARTIR DE 11/15, SENDO CANCELADO O CONTRIBUINTE EM QUESTAO NOS ATUAIS 0046-2( NUMERO 161 ) , 0047-0 (NUMERO 165) E 0048-9( NUMERO 169). 2015-0.287.852-2 ANTONIO DO NASCIMENTO MIRANDA DEFERIDO VERIFICAMOS SER PROCEDENTE O PEDIDO DE DESDOBRO, A PARTIR DE 11/15, SENDO CANCELADO O CONTRIBUINTE EM QUESTAO NOS ATUAIS 0030-0(39A)E 0031-9( 39B). 2015-0.290.080-3 RICARDO LUZ DE SOUZA DEFERIDO VERIFICAMOS SER PROCEDENTE O PEDIDO DE DESDOBRO, A PARTIR DE 10/15, SENDO CANCELADO O CONTRIBUINTE EM QUESTAO NOS ATUAIS 0091-6 A 0106-8(NUMERO 22) , CONDOMINIO 02-7. PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICI-2 2015-0.129.470-5 URBANO BRUNORO DEFERIDO RETIFICADA A AREA CONSTRUIDA P/ 1.449M2. AGUARDAR NOVAS CARTELAS APARTIR DE 01/2015. PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICI-3 2010-0.082.259-8 PROCURADORIA DO PATRIMONIO IMOBILIARIO DEFERIDO DEFERIDO. CANCELADOS OS SQLS 008.049.0095-7 A 02372, POR ENGLOBA MENTO NO ATUAL LOTE FISCAL 0243-7. INCIDENCIA 01/2010. 2014-0.036.220-9 LUIZ ALBERTO GARCIA MARCELLO INDEFERIDO INDEFERIDO. SQL 076.763.0133-5 EXISTENTE, LANCADO AC=145M2 E SEM ACESSO PARA OS LOTES 0130-9 0132-7 E ESTES COM AUMENTO DA CONSTRUCAO DE 420M2; 540M2 E 750M2, RESPECTIVAMENTE, A PARTIR DO EXERCICIO DE 2010.AGUARDAR NOVAS CARTELAS A PARTIR DO EX DE 2010 A 2015. 2014-0.133.078-5 MIGUEL AUGUSTO SILVA TARTARELLI INDEFERIDO INDEFERIDO. ACRESCIMO DA AREA CONSTRUIDA REFERENTE A RATEIO DA AREA COMUM IRREGULAR. AREA DO TERRENO SOMENTE PODE SER ALTERADA COM APRESENTACAO DA MATRICULA MAE DO CONDOMINIO. 2014-0.222.442-3 LUIZ CARLOS MENDES INDEFERIDO INDEFERIDO. TRATA SE DE AREA LOCALIZADA FORA DA ZONA URBANA, CONFORME ESTABELECIDO PELO DECRETO 48030/96. 2014-0.355.460-5 JORGE ABI GHOSN DEFERIDO DEFERIDO. ALTERADO AREA DE TERRENO PARA 400M2, CONFORME MATRICULA,EXERCICIO 2010 A 2011. AGUARDAR NOVAS PROVIDENCIAS QUANTO AO EXERCICIO DE 2009. 2015-0.002.764-9 JOSE CLAUDIO DE LIMA INDEFERIDO INDEFERIDO.NAO APRESENTOU CROQUI/PLANTA DE TODA CONSTRUCAO EXISTENTE NOS 250M2 DE TERRENO, PARA O QUAL PLEITEIA DESDOBRO, MESMO APOSINTIMACAO. 2015-0.017.520-6 FRANCINE DE LORENZO ANDOZIA INDEFERIDO INDEFERIDO. A NL 02 FOI SOMENTE COMPLEMENTAR, E NLS 03 E 04 FORAM EMITIDAS EM VIRTUDE DO AJUSTE CONFORME LEI 16.098/14, DIFERENCA C ONFORME LEI 15.889/13. NAO EXISTE VALOR A SER RESTITUIDO PARA O EXERCICIO DE 2014. 2015-0.142.342-4 ADEMILSO AURELIO DA SILVA INDEFERIDO INDEFERIDO. DESDOBRO FATICO ENVOLVE VIA NAO OFICIAL(R HELDER FERNANDES GUIMARAES). 2015-0.195.053-0 MARCIO RODRIGUES DE CARVALHO BARROS DEFERIDO DEFERIDO. PROVIDENCIADOS OS DESDOBROS A PARTIR DE AGOSTO DE 2015.OCONTRIBUINTE 308.196.0002-1 CORRESPONDE AO IMOVEL DE ANTONIO PEREIRA E O 308.196.003-1 AO REQUERENTE. AGUARDAR NOVAS NOTIFICACOES DELANCAMENTO. 2015-0.239.965-9 HERBERT LUIZ DE ALMEIDA JOSE INDEFERIDO INDEFERIDO. NAO COMPROVOU LEGITIMIDADE. O SQL 097.025.0060-5 CONSTITUI UMA UNICA UNIDADE TRIBUTAVEL. 2015-0.240.423-7 JOAO DO ESPIRITO SANTO AMARO INDEFERIDO INDEFERIDO. O SQL 082.234.0035-9 ESTA CORRETAMENTE LANCADO. REFERESE A UM TERRENO DE 1290M2 COM TESTADA DE 73M2, ONDE EXISTE UM PREDIO COMERCIAL (REI DO OLEO), UMA OFICINA PARA TROCA DE OLEO E UMA PEQUENA AREA OCUPADA PELO N 430. 2015-0.246.180-0 CLAUDIO AMILCARE TANFERRI INDEFERIDO INDEFERIDO. ZONA FISCAL DO EDIFICIO FOI ALTERADA PARA Z FISCAL 1 APARTIR DE 2014. PADRAO DA CONSTRUCAO CORRETAMENTE TRIBUTADO PELO TIPO 2 E(24). 2015-0.246.390-0 JOVELINO MACHADO DA SILVA INDEFERIDO INDEFERIDO. PLANTA APRESENTADA NAO REPRESENTA A CONSTRUCAO EXISTENTE NO LOCAL. O SQL 078.089.0160-1 CONSTITUI UMA UNICA UNIDADE TRIBUTAVEL. 2015-0.286.207-3 ORLANDO DOS SANTOS CASSAVIA PARCIALMENTE DEFERIDO DEFERIDO PARCIALMENTE. ALTERADO AREA CONSTRUIDA DO IMOVEL PARA 220M2(ACRESCENTADO GARAGEM COBERTA),EXERCICIO DE 2010 A 2015 E NAO 191M2 CONFORME SOLICITADO. AGUARDAR NOVAS CARTELAS PARA OS EXERCICIOS DE 2010 A 2015. DEPARTAMENTO DE TRIBUTACAO E JULGAMENTO ENDERECO: VIADUTO DO CHA 15 PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/SUBIT 2015-0.285.587-5 PAULO ROBERTO MURGER NOGUEIRA DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ITBI-IV INCIDENTE NA AQUISICAO IMO BILIARIA REFERENTE AO SQL 007.082.0076-1, FOI RECOLHIDO PELAS GUI AS DE NS. 53.171.180-3 E COMPLEMENTAR 53.185.916-9 , SATISFAZEM P LENAMENTE O CREDITO TRIBUTARIO CORRESPONDENTE NA TRANSMISSAO ONER OSA DO IMOVEL CARACTERIZADO PELA MATRICULA 18.109 DO 5 CRI. 2015-0.289.276-2 JORGE EUGENIO DEFERIDO DEFIRO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NAO HOUVE EXCESSO DE MEACAO NA DIVIS AO AMIGAVEL DOS IMOVEIS LANCADOS ATRAVES DOS SQL(S) 213.009.0021- 8 E 213.009.0027-7. CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS RETIFICAÇÃO DE JULGADO Processo Administrativo nº: 2013-0.183.790-0 Recorrente: Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo CNPJ nº: 60.974.680/0001-76 Relator: Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges Assunto: Retificação de Julgado DESPACHO 1. Em decisão colegiada datada de 27/11/2015 foi corrigido o voto vencedor de forma a constar que o não conhecimento do Recurso deveu-se unicamente à falta de competência do CMT para julgar Pedido de Reconhecimento de Imunidade. Diante do exposto e considerando o que prevê o artigo 64 do Regimento Interno deste Egrégio Conselho Municipal de Tributos (Portaria SF nº 27, de 06 de fevereiro de 2014), fica retificado o julgado. Processo Administrativo nº: 2013-0.006.298-0 Recorrente: TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S/A., sucessora por incorporação de Softway Contact Center Serviços de Teleatendimento a Clientes S/A CNPJ nº: 31.249.857/0001-73 Relator: Mauricio Hiroyuki Sato Assunto: Retificação de Julgado DESPACHO 1. Em decisão colegiada datada de 27/11/2015 foi corrigida a tabela de valores devidos constantes no voto vencedor proferido pelo Conselheiro Flávio Sampaio Dantas, de forma que os valores coincidam com os dos retifs (fls. 196 a 201). Devolvidos os prazos recursais. Diante do exposto e considerando o que prevê o artigo 64 do Regimento Interno deste Egrégio Conselho Municipal de Tributos (Portaria SF nº 27, de 06 de fevereiro de 2014), fica retificado o julgado. RECURSOS JULGADOS Recurso Ordinário 2015-0.015.916-2 Recorrente: COSMICA COMERCIAL E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.688.959-6. EMENTA: Recurso Ordinário 2015-0.015.916-2 ISS - EXERCÍCIO DE 2009 - PAGAMENTO POR GUIA DASSIMPLES NACIONAL - CONTRIBUINTE NÃO ENQUADRADO NO SIMPLES - LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO QUE CONSIDERA OS PAGAMENTOS EFETUADOS PELO CONTRIBUINTE - APLICAÇÃO DO ARTIGO 150 § 4º DO CTN - DECADÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2015-0.015.916-2 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 1ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcos Minichillo de Araújo (Relator), subscrito pela Conselheira Luciana Xerfan Maranhão de Mello (Presidente), pela Conselheira Ana Aparecida Sampaio Manzutti (Vice-Presidente), pelo Conselheiro Marcio Cesar Costa, pelo Conselheiro Murilo Galeote e pela Conselheira Simone Costa Chagas. Presente na sessão de julgamento o Representante Fiscal Adhelmir Coelho da Silva Filho. Resumo do julgamento: ISS/AII 6.688.959-6: Retificar INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013). RECURSOS JULGADOS Recurso Ordinário 2014-0.334.018-4 Recorrente: BROOKFIELD BRASIL SHOPPING CENTERS LTDA Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 038.012.01724 EXERCÍCIO 2010 NL 02 e IPTU/NL SQL 038.012.0172-4 EXERCÍCIO 2011 NL 02 . EMENTA: Recurso Ordinário 2014-0.334.018-4 IPTU - 2010 E 2011 - ÁREA CONSTRUÍDA LANÇADA CONFORME AUTO DE CONCLUSÃO - CARACTERIZADA A OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NOS INCISOS II E VIII, DO ARTIGO 149, DO CTN, AUTORIZANDO A REVISÃO DO LANÇAMENTO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2014-0.334.018-4 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER o recurso e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Conselheiro Relator Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos (Vice-Presidente), subscrito pelo Conselheiros Alexander Gustavo Lopes de França, Sheila Cristina Tâmbara Giannasi (Presidente), Débora Grubba Lopes, Adriana Teresa Catharina de Alencar Passaro e Suzana Comelato Guzman. Presente, na sessão de julgamento, o Representante Fiscal Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior. Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 038.012.0172-4 EXERCÍCIO 2010 NL 02 : Manter IPTU/NL SQL 038.012.0172-4 EXERCÍCIO 2011 NL 02 : Manter INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril São Paulo, 60 (226) – 21 2013). Advogado(s) Dr(a) Daniel Olympio Pereira (OAB 133.045) Subseção (RJ); Dr(a) Gabriel Alcaide Gonçalves Villela Santos (OAB 296.766) Subseção (SP). Recurso Ordinário 6017.2015/0000226-6 Recorrente: CONSTRUTORA TENDA SA Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.692.917-2. EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2015/0000226-6 ISS HABITE-SE. LEGALIDADE DA PAUTA FISCAL CONFORME § 3º DO ART 14 DA LEI 13.701/2003 ?? NÃO HÁ HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL CONTADO DA CONCLUSÃO DA OBRA - NÃO COMPETE AO CMT AFASTAR A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL COM BASE EM ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE OU DE INCONSTITUCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2015/0000226-6 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos, por unanimidade dos presentes, pelo PARCIAL CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator Anselmo Zilet Abreu, subscrito pelos Conselheiros Sheila Cristina Tâmbara (Presidente), Débora Grubba Lopes, Shirley Fernandes Marcondes Chalita, Alexander Gustavo Lopes de França e Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais. Presente o Representante Fiscal Silvio Guilherme Unzer Resumo do julgamento: ISS/AII 6.692.917-2: Manter INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013). Advogado(s) Dr. Eduardo Gonzaga Oliveira de Natal (OAB/SP 138.152) Recurso Ordinário 6017.2015/0000337-8 Recorrente: PROGRESS COMERCIO E CONSULTORIA LTDA Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.690.820-5, ISS/AII 6.690.833-7, ISS/AII 6.690.834-5 e ISS/AII 6.690.836-1. EMENTA: Recurso Ordinário 6017.2015/0000337-8 ISS - NATUREZA DOS SERVIÇOS - LICENCIAMENTO DE SOFTWARE - CONTRATO MÚLTIPLO - AUSÊNCIA DE SEGREGAÇÃO DOS SERVIÇOS - COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL PRECÁRIA - AUSÊNCIA DE CONCILIAÇÃO ENTRE CONTRATOS E NOTAS FISCAIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 6017.2015/0000337-8 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Antonio Carlos de Almeida Amendola, subscrito pelo Conselheiro Jefferson Eduardo Vasconcelos Santos (Vice-Presidente), pela Conselheira Sheila Cristina Tâmbara Giannasi (Presidente), pela Conselheira Débora Grubba Lopes, pela Conselheira Adriana Teresa Catharina de Alencar Passaro e pelo Conselheiro Manuel Eduardo Cruvinel Machado Borges. Presente o Representante Fiscal Carlos Alberto da Cunha Almendra Júnior que realizou sustentação oral nos moldes regimentais. Resumo do julgamento: ISS/AII 6.690.820-5: Manter ISS/AII 6.690.833-7: Manter ISS/AII 6.690.834-5: Manter ISS/AII 6.690.836-1: Manter INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013). Advogado(s) Dr(a) Denise de Abreu Erminio (OAB/SP 90.732) Recurso Ordinário 2015-0.140.213-3 Recorrente: MARIA ARAUJO BARBOSA TREVIZAN Créditos tributários recorridos: IPTU/NL SQL 063.110.00288 EXERCÍCIO 2011 NL 01 , IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2012 NL 01 , IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2013 NL 01 e IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2014 NL 01 . EMENTA: Recurso Ordinário 2015-0.140.213-3 REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE USO RESIDENCIAL PARA EXERCÍCIOS DE 2011 A 2015. DEFERIMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA 2015. RECONHECIDA INTEMPESTIVIDADE PARA OS DEMAIS EXERCÍCIOS. ARTIGO 36, II DA LEI 14.107/05. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2015-0.140.213-3 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 3ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos, por unanimidade dos presentes, pelo NÃO CONHECIMENTO do recurso, nos termos do voto da Conselheira Relatora Débora Grubba Lopes, subscrito pelos Conselheiros Sheila Cristina Tâmbara (Presidente), Anselmo Zilet Abreu, Shirley Fernandes Marcondes Chalita, Alexander Gustavo Lopes de França e Ruy Brito Nogueira Cabral de Morais. Presente o Representante Fiscal Silvio Guilherme Unzer Resumo do julgamento: IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2011 NL 01 : Manter IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2012 NL 01 : Manter IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2013 NL 01 : Manter IPTU/NL SQL 063.110.0028-8 EXERCÍCIO 2014 NL 01 : Manter INTIMAÇÃO: Ficam as partes INTIMADAS, nos termos do art. 50, §5º da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 14.256 de 29 de dezembro de 2006 e pela Lei 15.690, de 15 de abril de 2013, para eventual interposição, nos termos do art. 49 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013, de RECURSO DE REVISÃO no prazo de 15 dias a contar desta publicação (artigos 28 e 43 da Lei 14.107 de 12 de dezembro de 2005, com redação dada pela Lei 15.690, de 15 de abril 2013). RECURSOS JULGADOS Recurso Ordinário 2014-0.135.574-5 Recorrente: ARLINDO DE MEDEIROS MELO Créditos tributários recorridos: ISS/AII 6.682.734-5. EMENTA: Recurso Ordinário 2014-0.135.574-5 ISS - HABITE-SE - DOCUMENTOS APRESENTADOS AOS AUTOS DEMONSTRAM QUE A CONSTRUÇÃO OBJETO DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO JÁ HAVIA SIDO TRIBUTADA EM LANÇAMENTO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE FATO GERADOR DO SERVIÇO DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO: Recurso Ordinário 2014-0.135.574-5 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos: A Câmara decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO do recurso, nos termos do voto do Conselheiro Marcelo Muratori, subscrito pelo Conselheiro Maurício Hiroyuki Sato (Presidente), pelo Conselheiro Agostino Ferrari, pelo Conselheiro Jonathan Barros Vita, pelo Conselheiro Jacson Ricardo sábado, 5 de dezembro de 2015 LEI Nº 16.046, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 (Projeto de lei nº 876/11, da Deputada Vanessa Damo - PMDB) Institui a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituída a campanha de prevenção do câncer de mama denominada mundialmente de “Outubro Rosa”, a ser comemorada, anualmente, durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância das prevenções primária e secundária do câncer de mama. Parágrafo único - O símbolo da campanha aludida no “caput” deste artigo será um laço na cor rosa. Artigo 2º - Vetado. Artigo 3º - O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado. Artigo 4º - Vetado. Artigo 5º - Vetado. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015. GERALDO ALCKMIN David Everson Uip Secretário da Saúde Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015. LEI Nº 16.047, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 (Projeto de lei nº 414/15, do Deputado Bezerra Jr. - PSDB) Dispõe sobre o direito ao aleitamento materno, e dá outras providências O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica assegurado à criança o direito ao aleitamento materno nos estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados. Parágrafo único - Independente da existência de áreas segregadas para o aleitamento, a amamentação é o ato livre e discricionário entre mãe e filho. Artigo 2º - A infração ao disposto nesta lei acarreta ao infrator a aplicação de multa no valor de 24 (vinte e quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs, duplicado na reincidência. Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015. GERALDO ALCKMIN David Everson Uip Secretário da Saúde Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de dezembro de 2015. Decretos DECRETO Nº 61.681, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 94.000,00 (Noventa e quatro mil reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de novembro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 21003 ENCARGOS GERAIS DE PESSOAL 3 1 90 03 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 2 10.000,00 TOTAL 2 10.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 09.273.0102.5025 PAGAMENTO COMP. APOS. PENSÕES-EMP. PRIV. E 10.000,00 2 1 10.000,00 TOTAL 10.000,00 25000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO 25001 SECRETARIA DA HABITAÇÃO 3 1 90 01 APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 2 10.000,00 TOTAL 2 10.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 16.273.0102.4538 COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIAS PENSÕES 10.000,00 2 1 10.000,00 TOTAL 10.000,00 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 26000 26001 3 1 90 01 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 2 TOTAL 2 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 18.273.0102.4782 COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIAS - CETESB 2 TOTAL 37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 37001 ADMINISTRAÇÃO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE 3 1 90 01 APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 2 TOTAL 2 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 09.273.0102.5664 COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIAS PENSÕES2 TOTAL 64.000,00 64.000,00 1 64.000,00 64.000,00 64.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TOTAL 1 4 3.650.000,00 NOVEMBRO 3.650.000,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 3.650.000,00 TOTAL GERAL 3.650.000,00 10.000,00 10.000,00 São Paulo, 125 (226) – 3 VALORES EM REAIS VINCULADOS 3.650.000,00 3.650.000,00 0,00 0,00 DECRETO Nº 61.683, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 10.000,00 10.000,00 10.000,00 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas Correntes REDUÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 39000 SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS 39001 SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSOS HIDRICOS 3 1 90 01 APOSENTADORIA, RESERVA REMUNERADA E REFORMAS 2 94.000,00 TOTAL 2 94.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 17.273.0102.4551 COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIAS PENSÕES94.000,00 2 1 94.000,00 TOTAL 94.000,00 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 690.000,00 (Seiscentos e noventa mil reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. 1 TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO TOTAL 2 1 10.000,00 NOVEMBRO 10.000,00 25000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO TOTAL 2 1 10.000,00 NOVEMBRO 10.000,00 26000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE TOTAL 2 1 64.000,00 NOVEMBRO 64.000,00 37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS TOTAL 2 1 10.000,00 NOVEMBRO 10.000,00 TOTALGERAL 94.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 39000 SECRETARIA DE SANEAMENTO E RECURSO S HIDRICOS TOTAL 2 1 94.000,00 NOVEMBRO 94.000,00 TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA 28000 CASA CIVIL 28001 CASA CIVIL 3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA TOTAL FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 04.122.2825.5344 GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO E INFRAES VALORES EM REAIS FR GD VALOR 1 1 690.000,00 690.000,00 1 3 TOTAL TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 94.000,00 TOTAL GERAL 94.000,00 VALORES EM REAIS VINCULADOS 94.000,00 94.000,00 0,00 0,00 DECRETO Nº 61.682, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 VALORES EM REAIS FR GD VALOR 1 1 3.650.000,00 3.650.000,00 1 3.650.000,00 3 3.650.000,00 3.650.000,00 TOTAL TOTAL VALORES EM REAIS FR GD VALOR 1 1 690.000,00 690.000,00 3 TOTAL GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 3.650.000,00 (Três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), suplementar ao orçamento da Assembleia Legislativa, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. REDUÇÃO ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01001 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 4 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE TOTAL FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 01.031.0150.4817 FUNCIONAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO REDUÇÃO ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA 28000 CASA CIVIL 28001 CASA CIVIL 3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA TOTAL FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 24.131.2826.5359 PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 1 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Assembleia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas Correntes TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 01001 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 3 3 90 46 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO TOTAL FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 01.031.0150.4817 FUNCIONAMENTO DO PROCESSO LEGISLATIVO 690.000,00 690.000,00 690.000,00 VALORES EM REAIS FR GD VALOR 1 1 3.650.000,00 3.650.000,00 1 3.650.000,00 4 3.650.000,00 3.650.000,00 TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 01000 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA TOTAL 1 3 3.650.000,00 NOVEMBRO 3.650.000,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 690.000,00 TOTAL GERAL 690.000,00 690.000,00 690.000,00 690.000,00 VALORES EM REAIS VINCULADOS 690.000,00 690.000,00 0,00 0,00 DECRETO Nº 61.684, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Governo, visando ao atendimento de Despesas Correntes GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 327.840,00 (Trezentos e vinte e sete mil, oitocentos e quarenta reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Governo, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 51000 SECRETARIA DE GOVERNO 51001 SECRETARIA DE GOVERNO 3 3 90 35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 1 327.840,00 TOTAL 1 327.840,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 04.121.2915.5637 ESTUDOS MODELAGEM PPP PARA PRO J.PRIORI 327.840,00 1 3 327.840,00 TOTAL 327.840,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 51000 SECRETARIA DE GOVERNO 51001 SECRETARIA DE GOVERNO 3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS - P. JURÍDICA 1 327.840,00 TOTAL 1 327.840,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 04.121.2915.5637 ESTUDOS MODELAGEM PPP PARA PRO J.PRIORI 327.840,00 1 3 327.840,00 TOTAL 327.840,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 327.840,00 TOTAL GERAL 327.840,00 VALORES EM REAIS VINCULADOS 327.840,00 327.840,00 0,00 0,00 DECRETO Nº 61.685, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 20.813.814,00 (Vinte milhões, oitocentos e treze mil, oitocentos e quatorze reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. Reservas de Assinaturas do Diário Oficial para o ano de 2016 Secretarias, autarquias, fundações e órgãos da administração pública direta e indireta. Para continuar a receber seu exemplar do Diário Oficial no ano de 2016, é preciso renovar sua assinatura. Relacione as dependências, endereços completos, quantidade de exemplares e encaminhe através de ofício à Imprensa Oficial do Estado, aos cuidados do setor de Assinaturas, até o dia 23/12/2015. O envio poderá ser feito preferencialmente através do e-mail [email protected]. 4 – São Paulo, 125 (226) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA 35000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 35001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR SECRETARIAE SEDE 4 4 40 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4 4 50 42 AUXÍLIOS TOTAL FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 08.244.3512.1825 EQUIPAMENTOS SOCIAIS - CENTROS DE REFE VALORES EM REAIS FR GD VALOR 1 1 1 3.900.000,00 12.513.820,00 16.413.820,00 16.413.820,00 4 16.413.820,00 16.413.820,00 1 50.000,00 1 1 1 50.000,00 4.299.994,00 4.399.994,00 1 4.299.994,00 4 4.299.994,00 27.813.4112.5124 VIVA A VIDA - LAZER É QUALIDADE DE VID 1 3 TOTAL 100.000,00 100.000,00 4.399.994,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 21002 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -P. JURÍDICA 1 20.813.814,00 TOTAL 1 20.813.814,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 28.846.0000.5029 PAGAMENTO DE SERVIÇOS GERAIS DO ESTADO 20.813.814,00 1 3 20.813.814,00 TOTAL 20.813.814,00 TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 35000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL TOTAL 1 4 16.413.820,00 DEZEMBRO 16.413.820,00 41000 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE TOTAL 1 3 100.000,00 DEZEMBRO 100.000,00 TOTAL 1 4 4.299.994,00 DEZEMBRO 4.299.994,00 TOTALGERAL 20.813.814,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO TOTAL 1 3 20.813.814,00 DOTAÇÃO CONTINGENCIADA 20.813.814,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 20.813.814,00 TOTAL GERAL 20.813.814,00 4 3 TOTAL 1 TOTAL 41000 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 41001 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE 3 3 40 30 MATERIAL DE CONSUMO 3 3 40 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS -P. JURÍDICA 4 4 40 51 OBRAS E INSTALAÇÕES TOTAL FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 27.812.4110.1040 CONSTRUÇÃO E REFORMA DE EQUIP. ESPORTI FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 14.128.1714.6114 EDUCAÇÃO CONTINUADA VALORES EM REAIS VINCULADOS 20.813.814,00 20.813.814,00 0,00 0,00 DECRETO Nº 61.686, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP - IMESC, visando ao atendimento de Despesas de Capital GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), suplementar ao orçamento do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de SP - IMESC, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de novembro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 17000 SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA 17055 INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SP -IMESC 4 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4 25.000,00 TOTAL 4 25.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 14.122.1714.5902 ADM. INST. MEDICINA SOCIAL CRIMINOLOGIA 25.000,00 4 4 25.000,00 TOTAL 25.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 17000 SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA 17055 INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SP - IMESC 3 3 90 36 OUTROS SERV.DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4 25.000,00 TOTAL 4 25.000,00 25.000,00 25.000,00 25.000,00 TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 17000 SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA 17055 INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SP - IMESC TOTAL 4 4 25.000,00 NOVEMBRO 25.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 17000 SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA 17055 INSTITUTO DE MEDICINA SOCIAL E DE CRIMINOLOGIA DE SP - IMESC TOTAL 4 3 25.000,00 NOVEMBRO 25.000,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS VALORES EM REAIS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 25.000,00 TOTAL GERAL 25.000,00 VINCULADOS 0,00 0,00 25.000,00 25.000,00 DECRETO Nº 61.687, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 48.689.063,00 (Quarenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e nove mil, sessenta e três reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES 16055 DEPTO.DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER 4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1 48.689.063,00 TOTAL 1 48.689.063,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 26.782.1606.1418 DUPLICAÇÃO IMPLANT. RECUP. DE ROD. EST 48.689.063,00 1 4 48.689.063,00 TOTAL 48.689.063,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 16000 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES 16055 DEPTO.DE ESTRADAS DE RODAGEM-DER 4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1 48.689.063,00 TOTAL 1 48.689.063,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 26.782.1611.2283 EXECUÇÃO DAS OBRAS DO RODOANEL - TRECH 48.689.063,00 1 4 48.689.063,00 TOTAL 48.689.063,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 48.689.063,00 TOTAL GERAL 48.689.063,00 VALORES EM REAIS VINCULADOS 48.689.063,00 48.689.063,00 0,00 0,00 DECRETO Nº 61.688, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Fundação para Conservação e Produção Florestal, visando ao atendimento de Despesas Correntes GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 2.176.775,00 (Dois milhões, cento e setenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais), suplementar ao orçamento da Fundação para Conservação e Produção Florestal, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 24 de novembro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. sábado, 5 de dezembro de 2015 TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA 26000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 26045 FUNDAÇÃO P/CONSERV. E PROD. FLORESTAL SP. 3 3 90 37 SERV.LIMPEZA, VIGILÂNCIA E OUTROS- P. JURÍDICA TOTAL FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 18.541.2607.5715 GESTÃO AMBIENTAL DA SERRA DO MAR VALORES EM REAIS FR GD VALOR 1 1 2.176.775,00 2.176.775,00 1 2.176.775,00 3 2.176.775,00 2.176.775,00 TOTAL REDUÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 26000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 26045 FUNDAÇÃO P/CONSERV. E PROD.FLORESTA L SP. 4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1 2.176.775,00 TOTAL 1 2.176.775,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 18.543.2607.2315 RECUP. SERRA DO MAR E MOSAICOS MATA AT 2.176.775,00 1 4 2.176.775,00 TOTAL 2.176.775,00 TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 26000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 26045 FUNDAÇÃO P/CONSERV.E PROD.FLORESTA L SP. TOTAL 1 3 2.176.775,00 NOVEMBRO 2.176.775,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 26000 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 26045 FUNDAÇÃO P/CONSERV.E PROD.FLORESTA L SP. TOTAL 1 4 2.176.775,00 NOVEMBRO 2.176.775,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 2.176.775,00 TOTAL GERAL 2.176.775,00 VINCULADOS 0,00 0,00 10.500.000,00 10.500.000,00 DECRETO Nº 61.690, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, visando ao atendimento de Despesas Correntes GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 5.075.000,00 (Cinco milhões, setenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Saúde, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. VALORES EM REAIS VINCULADOS 2.176.775,00 2.176.775,00 0,00 0,00 DECRETO Nº 61.689, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação para o Remédio Popular - FURP, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 10.500.000,00 (Dez milhões, quinhentos mil reais), suplementar ao orçamento da Fundação para o Remédio Popular - FURP, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 27 de novembro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 09000 SECRETARIA DA SAÚDE 09045 FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR "CHOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP 3 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 4 6.300.000,00 3 1 90 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4 4.200.000,00 TOTAL 4 10.500.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 10.303.0935.4838 FABRICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMEN 10.500.000,00 4 1 10.500.000,00 TOTAL 10.500.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 09000 SECRETARIA DA SAÚDE 09045 FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR "CHOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP 3 3 90 30 MATERIAL DE CONSUMO 4 10.500.000,00 TOTAL 4 10.500.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 10.303.0933.2522 INCORPORAÇÃO TECN. PROD. MEDIC. ESTR. ALTO 10.500.000,00 4 3 10.500.000,00 TOTAL 10.500.000,00 TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 09000 SECRETARIA DA SAÚDE 09045 FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR "CHOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP TOTAL 4 1 10.500.000,00 NOVEMBRO 10.500.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 09000 SECRETARIA DA SAÚDE 09045 FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR "CHOPIN TAVARES DE LIMA"-FURP TOTAL 4 3 10.500.000,00 NOVEMBRO 10.500.000,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 10.500.000,00 TOTAL GERAL 10.500.000,00 VALORES EM REAIS TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 09000 SECRETARIA DA SAÚDE 09012 FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - FUNDES 3 3 50 43 SUBVENÇÕES SOCIAIS 1 5.075.000,00 TOTAL 1 5.075.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 10.302.0930.4849 APOIO FINANCEIRO ENT. FILANTRÓPICAS MUN 5.075.000,00 1 3 5.075.000,00 TOTAL 5.075.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇ 10065 FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA-FAMEMA 3 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL 1 4.000.000,00 3 1 90 13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1 1.075.000,00 TOTAL 1 5.075.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 12.364.1043.5304 ENSINO GRADUAÇÃO NAS UNIV. E FAC. ESTA 1.075.000,00 1 1 1.075.000,00 12.364.1043.5305 ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO PESQ. UNIV. FAC. ES 4.000.000,00 1 1 4.000.000,00 TOTAL 5.075.000,00 TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 09000 SECRETARIA DA SAÚDE TOTAL 1 3 5.075.000,00 NOVEMBRO 5.075.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA 10065 FACULDADE DE MEDICINA DE MARÍLIA -FAMEMA TOTAL 1 1 5.075.000,00 OUTUBRO 3.000.000,00 NOVEMBRO 2.075.000,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 5.075.000,00 TOTAL GERAL 5.075.000,00 VALORES EM REAIS VINCULADOS 5.075.000,00 5.075.000,00 0,00 0,00 DECRETO Nº 61.691, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas de Capital GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 15.646, de 23 de dezembro de 2014, Decreta: Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 31.000.000,00 (Trinta e um milhões de reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa. Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa. Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 61.061, de 16 de janeiro de 2015, de conformidade com a Tabela 2, anexa. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 16 de novembro de 2015. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Marcos Antonio Monteiro Secretário de Planejamento e Gestão Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. sábado, 5 de dezembro de 2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS 37001 ADMINISTRAÇÃO SUP. DA SECRETARIA E DA SEDE 4 4 90 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 1 31.000.000,00 TOTAL 1 31.000.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 26.453.3708.2475 APOIO À PPP P/ CONSTRUÇÃO DA LINHA 6-L 31.000.000,00 1 4 31.000.000,00 TOTAL 31.000.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR 21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO 21001 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA 3 2 90 22 OUTROS ENCARGOS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 1 31.000.000,00 TOTAL 1 31.000.000,00 FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA 28.843.0000.5140 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 31.000.000,00 1 2 31.000.000,00 TOTAL 31.000.000,00 TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS TOTAL 1 4 31.000.000,00 NOVEMBRO 31.000.000,00 REDUÇÃO VALORES EM REAIS ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR 21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO TOTAL 1 2 31.000.000,00 NOVEMBRO 31.000.000,00 TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA RECURSOS DORECURSOS TESOURO EPRÓPRIOS ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL LEI ART PAR INC ITEM 15646 9º 1º 2 31.000.000,00 TOTAL GERAL 31.000.000,00 VALORES EM REAIS VINCULADOS 31.000.000,00 31.000.000,00 0,00 0,00 DECRETO Nº 61.692, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Revoga o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica revogado o Decreto nº 61.672, de 30 de novembro de 2015, que disciplina a transferência dos integrantes dos Quadros de Pessoal da Secretaria da Educação. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Irene Kazumi Miura Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. DECRETO Nº 61.693, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Convoca a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos e dá providências correlatas GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Fica convocada a 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, que será realizada no período de 11 a 13 de março de 2016, sob a coordenação da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com o tema “Direitos Humanos para Todas e Todos: Democracia, Justiça e Igualdade” e com os objetivos de: I - reafirmar e ampliar o compromisso do Estado e da sociedade brasileira com as políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos e de promoção da igualdade; II - reafirmar a indivisibilidade, a universalidade e a interdependência dos direitos humanos e promover a integração dos direitos econômicos, sociais e culturais; III- fortalecer a participação social na construção, implementação e monitoramento das políticas públicas de promoção e defesa dos direitos humanos, como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil; IV - propor estratégias e mecanismos de enfrentamento à violência institucional, especialmente contra a população em situação de rua; V - discutir e propor ações amplas de educação em direitos humanos; VI - articular o Sistema Nacional de Direitos Humanos com vistas à sua institucionalização para implementação da terceira versão do Programa Nacional dos Direitos Humanos (PNDH-3); VII - discutir e propor estratégias de enfrentamento à violência contra grupos sociais vulneráveis, em especial contra o extermínio da juventude negra; VIII- discutir o cenário de comunicação no Brasil a fim de afirmar os direitos à liberdade de expressão e à comunicação, garantindo o pleno exercício das atividades dos comunicadores; IX - discutir e propor ações de promoção dos direitos humanos nos meios de comunicação e mobilizar a sociedade e as diversas mídias para a promoção das políticas de direitos humanos; X - discutir e propor estratégias sobre desenvolvimento com garantia dos direitos dos povos e comunidades tradicionais, ribeirinhas, indígenas, quilombolas e grupos sociais vulneráveis, do campo e da cidade; XI - discutir e propor ações para o fortalecimento das políticas públicas no âmbito municipal, estadual e distrital e a articulação entre os poderes públicos, em todos os níveis, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de direitos humanos; XII - discutir a memória, a verdade, a justiça e a reparação dos crimes da escravidão, contra povos indígenas, da ditadura e da democracia; XIII - organizar o processo de avaliação, revisão e atualização do Programa Estadual de Direitos Humanos; XIV - eleger os delegados para a 12ª Conferência Nacional de Direitos Humanos. Artigo 2º - A 7ª Conferência Estadual de Direitos Humanos de que trata este decreto será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, que será integrada pelos seguintes representantes: I - 1 (um) da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania; II - 1 (um) da Casa Civil, do Gabinete do Governador; III - 1 (um) da Secretaria da Segurança Pública; IV - 1 (um) da Secretaria da Administração Penitenciária; V - 1 (um) da Secretaria da Educação; VI - 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Social; VII - mediante convite: a) 1 (um) da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; b) 1 (um) do Poder Judiciário do Estado de São Paulo; c) 1 (um) do Ministério Público do Estado de São Paulo; d) 1 (um) da Defensoria Pública do Estado de São Paulo; e) 1 (um) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE; VIII - 11 (onze) da sociedade civil, indicados pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana - CONDEPE, dos quais: a) 1 (um) do movimento social da infância e juventude; b) 1 (um) do movimento social de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais - LGBT; c) 1 (um) do movimento social do movimento negro; d) 1 (um) do movimento social de mulheres; e) 1 (um) do movimento social de pessoas em situação de rua; f) 1 (um) do movimento social de pessoas pela moradia; g) 1 (um) do movimento social de defesa das políticas de saúde mental e de enfrentamento às drogas; h) 1 (um) do movimento social de defesa dos direitos humanos no sistema prisional e de prevenção e combate à tortura; i) 1 (um) dos movimentos sociais de defesa dos direitos humanos da região de Campinas; j) 1 (um) dos movimentos sociais de defesa dos direitos humanos da região de Santos; k) 1 (um) da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional de São Paulo. Parágrafo único - O regimento interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora de que trata este artigo. Artigo 3º - A Comissão Organizadora de que trata o artigo 2º deste decreto terá o apoio das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado, em especial para mobilização para participação, fornecimento de dados para compor o diagnóstico da situação dos direitos humanos no Estado de São Paulo e o relatório de políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos humanos no Estado de São Paulo. § 1º - Os membros da Comissão Organizadora serão indicados por ofício dos respectivos dirigentes endereçados ao Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania. § 2º - As funções de membro da Comissão Organizadora não serão remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante. Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Aloísio de Toledo César Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Alexandre de Moraes Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Irene Kazumi Miura Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação Antonio Floriano Pereira Pesaro Secretário de Desenvolvimento Social Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. DECRETO Nº 61.694, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dá nova redação ao Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, alterado pelos Decretos nº 31.105, de 27 de dezembro de 1989, e nº 32.550, de 7 de novembro de 1990 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Serviço Intermunicipal de Transporte Coletivo de Passageiros, sob o regime de fretamento, aprovado pelo Decreto nº 29.912, de 12 de maio de 1989, alterado pelos Decretos nº 31.105, de 27 de dezembro de 1989, e nº 32.550, de 7 de novembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: I - o inciso VI do artigo 19: “VI - relação dos veículos disponíveis para a realização do serviço, que deverão ser ônibus rodoviários M3 ou micro-ônibus M2 e M3, conforme classificação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, de fabricação inferior a 15 (quinze) anos e, enquanto couber, para os microônibus M2, não anterior ao ano de 2009, comprovando-se a propriedade de pelo menos 2 (dois) desses veículos;”; (NR) II - o § 1º do artigo 22: “§ 1º - O percentual de veículos do tipo M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, com mais de 15 (quinze) anos de fabricação, integrantes da frota utilizada pela transportadora para a execução dos serviços de que trata este regulamento, não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento), ficando estabelecido o limite de 20 (vinte) anos de idade do veículo para utilização no serviço de fretamento.”; (NR) III - o artigo 25: “Artigo 25 - As empresas operadoras registradas no serviço de fretamento submeterão os veículos cadastrados a vistorias ordinárias, a serem realizadas por engenheiros ou empresas credenciadas para verificação do atendimento às condições de conforto e segurança em face das exigências legais, com a seguinte periodicidade: I - ônibus e micro-ônibus rodoviário dos tipos M2 e M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, a cada 18 (dezoito) meses, quando os veículos tiverem até 5 (cinco) anos de fabricação; II - ônibus e micro-ônibus rodoviário dos tipos M2 e M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, a cada 12 (doze) meses, quando os veículos tiverem mais de 5 (cinco) e até 10 (dez) anos de fabricação; III - ônibus e micro-ônibus rodoviário dos tipos M2 e M3, conforme classificação do CONTRAN e normas técnicas aplicáveis, a cada 6 (seis) meses, quando os veículos tiverem mais de 10 (dez) anos de fabricação. § 1º - Realizada a vistoria ordinária e aprovado o veículo, será expedida “Declaração de Vistoria”, válida pelo correspondente período a que aludem os incisos I a III deste artigo. § 2º - À empresa transportadora cabe o ônus relativo às despesas com a vistoria.”. (NR) Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. DECRETO Nº 61.695, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos mandatos dos integrantes do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, empossados para o biênio 2013 a 2015 GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Ficam excepcionalmente prorrogados, de 28 de novembro de 2015 até 31 de julho de 2016, os mandatos a que se referem os incisos II e III do artigo 3º do Decreto nº 54.644, de 5 de agosto de 2009, dos integrantes do Conselho Estadual de Saneamento - CONESAN, empossados para o biênio 2013 a 2015. Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Benedito Braga Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. DECRETO Nº 61.696, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2015 Regulamenta a Lei nº 16.029, de 3 de dezembro de 2015, que institui o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD no Estado de São Paulo e dá outras providências GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 16.029, de 3 de dezembro de 2015, Decreta: Artigo 1º - Poderão ser liquidados no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD, nos termos deste decreto, os débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014 e os débitos de natureza não tributária vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, referentes: I - ao Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; II - ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD; III - ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; IV - ao Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; V - às taxas de qualquer espécie e origem; VI - à taxa judiciária; VII - às multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem; VIII - às multas contratuais de qualquer espécie e origem; IX - às multas impostas em processos criminais; X - à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; XI - a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. § 1º - Poderão também ser incluídos no PPD débitos que se encontrarem nas seguintes situações: 1 - saldo de parcelamento rompido; 2 - saldo de parcelamento em andamento. 3 - saldo remanescente de parcelamento celebrado no âmbito do Programa de Parcelamento de Débitos - PPD 2014, instituído pela Lei nº 15.387, de 16 de abril de 2014, regulamentada pelo Decreto nº 60.443, de 13 de maio de 2014, e que esteja rompido até 30 de junho de 2015. § 2º - A adesão deverá ser individualizada, por tipo de débito. § 3º - Para fins do disposto neste decreto, considera-se débito: 1 - tributário, a soma do tributo, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação; 2 - não tributário, a soma do débito principal, das multas, da atualização monetária, dos juros de mora e dos demais acréscimos previstos na legislação. 3 - consolidado, o somatório dos débitos, quer tributários ou não tributários, selecionados pelo beneficiário para inclusão no PPD 2015. § 4º - Em caso de parcelamento de débitos ajuizados, se houver mais de um débito agrupado na mesma execução fiscal, todos serão selecionados para efeito de inclusão no PPD, observado o disposto neste artigo. § 5º - Relativamente ao IPVA, a adesão ao PPD poderá ser efetuada: 1 - por veículo; 2 - por um conjunto de veículos, desde que licenciados num mesmo município. Artigo 2º - O débito atualizado nos termos da legislação vigente poderá ser liquidado, em moeda corrente: I - tratando-se de débito tributário: a) em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% (sessenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva; b) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com: 1 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% (quarenta por cento) do valor dos juros incidentes sobre o tributo e sobre a multa punitiva; 2 - incidência de acréscimo financeiro de 1 % (um por cento) ao mês; II - tratando-se de débito não tributário e de multa imposta em processo criminal: a) em parcela única, com redução de 75% (setenta e cinco por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; b) em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e consecutivas, com: 1 - redução de 50% (cinquenta por cento) do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal; 2 - incidência de acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês. § 1º - Para fins dos parcelamentos referidos na alínea b dos incisos I e II, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a: 1 - R$ 200,00 (duzentos reais), na hipótese de pessoas físicas; 2 - R$ 500,00 (quinhentos reais), na hipótese de pessoas jurídicas. § 2º - Será aplicado ao débito parcelado o percentual de acréscimo financeiro de 1% (um por cento) ao mês, de modo a se obter o valor da parcela mensal, que permanecerá constante da primeira até a última, desde que recolhidas nos respectivos vencimentos. § 3º - A parcela inicial ou parcela única será recolhida observando-se as condições estabelecidas em ato conjunto do Secretário da Fazenda e do Procurador Geral do Estado, podendo ser exigida autorização de débito automático do valor correspondente às parcelas subsequentes à primeira, em conta corrente mantida em instituição bancária contratada pela Secretaria da Fazenda. São Paulo, 125 (226) – 5 Artigo 3º - O contribuinte poderá aderir ao PPD a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste decreto e até 15 de dezembro de 2015, mediante acesso ao endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, no qual deverá: I - selecionar os débitos a serem liquidados nos termos deste decreto; II - emitir a Guia de Arrecadação Estadual - PPD correspondente à primeira parcela ou à parcela única. Artigo 4º - Caso o contribuinte queira solicitar a inclusão de débitos que não se encontrem disponibilizados no endereço eletrônico www.ppd2015.sp.gov.br, deverá se dirigir ao órgão de origem do débito competente para o cadastramento dos dados para a inscrição na dívida ativa. Artigo 5º - O vencimento da primeira parcela ou da parcela única será: I - no dia 21 do mês corrente, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; II - no dia 10 do mês subsequente, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. Parágrafo único - Na hipótese de parcelamento, o vencimento das parcelas subsequentes à primeira será: 1 - no dia 25 dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela, para as adesões ocorridas entre os dias 1º e 15; 2 - no mesmo dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela, para as adesões ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês. Artigo 6º - O parcelamento previsto neste decreto será considerado: I - celebrado, após a adesão ao programa, com o recolhimento, pelo valor correto, da primeira parcela ou parcela única no prazo fixado; II - rompido, na hipótese de: a) inobservância de qualquer das condições estabelecidas neste decreto; b) falta de pagamento de 4 (quatro) ou mais parcelas, consecutivas ou não, excetuada a primeira; c) falta de pagamento de até 3 (três) parcelas, excetuada a primeira, após 90 (noventa) dias do vencimento da última prestação do parcelamento; d) não comprovação da desistência e do recolhimento das custas e encargos de eventuais ações, embargos à execução fiscal, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito judicial; e) descumprimento de outras condições a serem estabelecidas em resolução conjunta pela Secretaria da Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Estado. Parágrafo único - O rompimento do parcelamento: 1 - implica imediato cancelamento dos descontos previstos no artigo 2º, reincorporando-se integralmente ao débito objeto da liquidação os valores reduzidos, tornando-se imediatamente exigível o débito com os acréscimos legais previstos na legislação; 2 - acarretará o imediato ajuizamento dos débitos inscritos e prosseguimento da execução fiscal dos débitos ajuizados. Artigo 7º - Qualquer parcela recolhida antecipadamente, desde que o PPD não esteja rompido, será imputada de modo a liquidar, total ou parcialmente, as parcelas na ordem decrescente de seus vencimentos. Parágrafo único - Na hipótese de pagamento antecipado, o acréscimo financeiro incidente sobre as parcelas vincendas será aquele fixado para o mês da efetiva liquidação. Artigo 8º - Na hipótese de recolhimento de parcela em atraso, serão aplicados, além dos acréscimos financeiros referentes ao parcelamento, juros de 0,1% (um décimo por cento) ao dia sobre o valor da parcela em atraso. Artigo 9º - A liquidação do débito em parcela única ou a celebração do parcelamento nos termos deste decreto, relativamente aos componentes do débito tributário ou não tributário, implica: I - expressa confissão irrevogável e irretratável do débito; II - renúncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos. § 1º - A desistência das ações judiciais e dos embargos à execução fiscal deverá ser comprovada, no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data do recolhimento da primeira parcela ou da parcela única, mediante a apresentação de cópia das respectivas petições, devidamente protocolizadas, à Procuradoria responsável pelo acompanhamento das respectivas ações. § 2º - O recolhimento efetuado, integral ou parcial, embora autorizado pelo Fisco, não importa em presunção de correção dos cálculos efetuados, ficando resguardado o direito do Fisco de exigir eventuais diferenças apuradas posteriormente. Artigo 10 - A concessão dos benefícios previstos neste decreto: I - não dispensa, na hipótese de débitos ajuizados, a efetivação de garantia integral da execução fiscal, bem como o pagamento de custas, das despesas judiciais e dos honorários advocatícios, ficando estes reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito; II - não autoriza a restituição, no todo ou em parte, de importância recolhida anteriormente ao início da vigência deste decreto. Artigo 11 - A transferência de propriedade do veículo junto aos órgãos de trânsito implica imediato vencimento de todas as parcelas vincendas do parcelamento celebrado nos termos deste decreto, inclusive do parcelamento referente a um conjunto de veículos. § 1º - A transferência de propriedade só será efetivada pelo Departamento Estadual de Trânsito deste Estado, após comprovação do pagamento integral dos débitos de IPVA referentes ao veículo. § 2º - A transferência de propriedade decorrente de aquisição originária em leilão realizado por órgão da Administração Pública ou do Poder Judiciário será efetivada pelo Departamento Estadual de Trânsito deste Estado, após solicitação do arrematante à Procuradoria Geral do Estado e anuência desta. § 3º - O licenciamento do veículo cujos débitos tenham sido parcelados nos termos deste decreto não requer a liquidação das parcelas vincendas. Artigo 12 - No caso de liquidação de débito de IPVA, a Secretaria da Fazenda promoverá a transferência da correspondente quota parte do imposto aos Municípios. Artigo 13 - Ficam cancelados os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive ajuizados, cujo valor original total por certidão de dívida ativa, lançamento de ofício, instrumento oficial de exigência do débito ou de imposição de penalidade, bem como, nas demais hipóteses, o valor original do débito do contribuinte ou devedor, sem qualquer atualização ou acréscimos, observado o disposto nos §§ 1º a 3º deste artigo, seja igual ou inferior a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs: I - decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, considerando-se o valor da UFESP vigente na data do fato gerador, relativos: a) ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA; b) ao Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD; c) ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis”, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; d) ao Imposto sobre doação, anterior à vigência da Lei nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000; e) a taxas de qualquer espécie e origem; f) à taxa judiciária; II - vencidos ou inscritos até 31 de dezembro de 2014, considerando-se o valor da UFESP vigente, respectivamente, na data do vencimento ou na data da inscrição, relativos: a) a multas administrativas de natureza não tributária de qualquer origem; 6 – São Paulo, 125 (226) b) a multas contratuais de qualquer espécie e origem; c) a multas impostas em processos criminais; d) à reposição de vencimentos de servidores de qualquer categoria funcional; e) a ressarcimentos ou restituições de qualquer espécie e origem. § 1º - Para efeitos do que dispõem as alíneas “a” a “d” do inciso I do “caput”, considera-se valor originário total: 1 - da certidão de dívida ativa o somatório das parcelas relativas ao imposto e à multa integral aplicada, neste caso quando inerente a lançamento de ofício que imponha penalidade, que nela estiverem incluídas; 2 - na hipótese de tratar-se de crédito tributário reclamado por lançamento de ofício, o somatório das parcelas relativas ao imposto exigido e à multa integral aplicada, neste caso quando inerente a lançamento de ofício que imponha penalidade, correspondente aos fatos geradores ou infrações nele incluídos; 3 - o valor do imposto não pago, nas demais hipóteses. § 2º - Em se tratando das hipóteses referidas nas alíneas “e” e “f” do inciso I do “caput”, o valor originário total será apurado individualmente por certidão de dívida ativa, lançamento de ofício ou declaração de débito do contribuinte, mediante o somatório das parcelas relativas à respectiva taxa incluídas em cada um dos referidos instrumentos. § 3º - Nas situações previstas no inciso II do “caput”, o valor originário total será apurado individualmente por certidão de dívida ativa ou por instrumento oficial de exigência do débito ou de imposição de penalidade, mediante o somatório das parcelas relativas ao respectivo tipo de receita incluídas em cada um dos referidos instrumentos. § 4º - As providências destinadas ao cancelamento dos débitos identificados no “caput” serão adotadas pelas secretarias e órgãos de origem dos débitos ou pela Procuradoria Geral do Estado, quando inscritos na dívida ativa. Artigo 14 - Para aplicação do item 3 do § 1º do artigo 13, será considerado o valor pendente por exercício fiscal quando se tratar de débito de: I - IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, exigido, ou não, por notificação de lançamento; II - ITCMD - Imposto sobre a Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, identificado em declaração de ITCMD e vinculado ao contribuinte. Artigo 15 - Com vistas ao cancelamento de débitos, conforme previsto no artigo 13, após o dia 30 de outubro de 2015: I - não serão considerados os recolhimentos efetuados de forma a alterar o valor do imposto não pago para fins de apuração do cancelamento, sendo o recolhimento passível de restituição ou compensação caso o débito já tenha sido objeto de cancelamento; II - serão considerados, para efeitos do cancelamento, os débitos espontaneamente declarados caso o saldo devedor seja igual ou inferior ao valor previsto para o cancelamento. Artigo 16 - A extinção das execuções fiscais relativas aos débitos cancelados nos termos dos artigos 13, 14 e 15 deverá ser requerida pelo interessado, ficando dispensado o recolhimento das custas judiciais e honorários advocatícios. Artigo 17 - Para efeito do disposto no artigo 52-A da Lei nº 13.296, de 23 de dezembro de 2008, considera-se inconsistente o registro cadastral associado a débito que não pôde ser lançado nos termos do § 2º do artigo 18 daquela lei ou foi rejeitado pelo sistema de inscrição em dívida ativa por não conter todas as informações essenciais à inscrição, conforme disposto no Decreto nº 61.141, de 27 de fevereiro de 2015, e na Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980. Parágrafo único - O cancelamento de débitos não inscritos de IPVA previsto no “caput” não atinge aqueles com acordo de parcelamento em andamento ou com a exigibilidade suspensa em virtude de recurso administrativo ou decisão judicial. Artigo 18 - O disposto nos artigos 13, 14, 15 e 17 não autoriza a restituição de importância já recolhida ou depositada em juízo, esta relativamente à situação em que haja decisão transitada em julgado. Artigo 19 - Os procedimentos relativos ao cancelamento de débitos de que tratam os artigos 13 a 17 serão detalhados por meio de atos complementares da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado. Artigo 20 - Os órgãos e entidades da administração direta, indireta e empresas públicas deverão divulgar os benefícios previstos neste decreto em seus sítios eletrônicos. Artigo 21 - Passa a vigorar com a redação que se segue a alínea “b” do inciso I do artigo 11 do Decreto nº 61.625, de 13 de novembro de 2015: “b) a Fazenda Pública considere o débito incobrável, com o registro da ocorrência no Balanço Geral do Estado.” (NR). Artigo 22 - Fica acrescentado o § 3º ao artigo 11 do Decreto nº 61.625, de 13 de novembro de 2015, com a seguinte redação: “§ 3º - Para fins de cumprimento da alínea “b” do inciso I, compreende-se como débito incobrável aquele que, cumulativamente: 1 - não esteja parcelado, não tenha sua exigibilidade suspensa ou não possua depósito judicial vinculado. 2 - o titular seja contribuinte pessoa jurídica, com a situação cadastral de “inapto”, “suspenso”, “cancelado”, “nulo” ou “baixado” no CADESP, não apresentando faturamento nos últimos 36 meses.” (NR). Artigo 23 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 2015 GERALDO ALCKMIN Renato Villela Secretário da Fazenda Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 4 de dezembro de 2015. OFÍCIO CONJUNTO GS-CAT/PGE nº 3/2015 Senhor Governador, Temos a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto que regulamenta a Lei XXX, de XX de dezembro de 2015, que instituiu o Programa de Parcelamento de Débitos - PPD. O decreto dispõe sobre a possibilidade de os débitos de natureza tributária, indicados na minuta, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014, e os débitos de natureza não tributária, também indicados na minuta, vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos na dívida ativa, Diário Oficial Poder Executivo - Seção I ajuizados ou não, serem liquidados em parcela única ou parceladamente, com redução das multas e encargos moratórios. O contribuinte poderá aderir ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste decreto até 15 de dezembro de 2015. Adicionalmente, no artigo 13, está sendo proposto o cancelamento de débitos inscritos ou não em dívida ativa, de natureza tributária ou não tributária, cujo valor original total por certidão de dívida ativa, lançamento de ofício, declaração de débito do contribuinte ou devedor ou ainda por instrumento oficial de exigência do débito ou de imposição de penalidade, sem qualquer atualização ou acréscimos, seja igual ou inferior a 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo - UFESPs. Por último, o decreto em seus artigos 21 e 22 promove alterações no artigo 11 do Decreto nº 61.625, de 13 de novembro de 2015, de forma a disciplinar o que são débitos incobráveis, atendendo assim ao previsto na alínea “b” do inciso I do Convênio ICMS 117, de 7 de outubro de 2015. Com essas justificativas e propondo a edição de decreto conforme a minuta, aproveitamos o ensejo para reiterar-lhe nossos protestos de estima e alta consideração. Renato Villela Secretário da Fazenda Elival da Silva Ramos Procurador Geral do Estado A Sua Excelência o Senhor GERALDO ALCKMIN Governador do Estado de São Paulo Palácio dos Bandeirantes Atos do Governador DECRETO(S) DECRETOS DE 4-12-2015 Designando: com fundamento no art. 8º da Lei 185-73, alterada pelas Leis 985-76, 2.793-81, 9.069-95, e 15.050-2013, e nos termos do art. 13 dos Estatutos da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP, aprovados pelo Dec. 8.777-76, com redação dada pelo Dec. 23.981-85, Áurea Lúcia da Cunha, RG 25.518.360-4 e Roberto Marco da Cruz, RG 35.131.083-6, para integrarem, respectivamente como membros titular e suplente, o Conselho Estadual de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, da aludida Fundação, na qualidade de representantes da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho; com fundamento no parágrafo único do art. 8º da LC 1.2622015, os adiante mencionados, indicados pela Congregação, para integrarem, como membros, o Conselho Deliberativo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília HCFAMEMA, na qualidade de representantes do Corpo Docente da Faculdade de Medicina de Marília, para um mandato de 4 anos: I - Prof. Donaldo Cerci da Cunha, RG 1.947.001 e Prof. Rudnei de Oliveira Luciano Gomes, RG 10.125.983-9, respectivamente como titular e suplente; II - Prof. Paulo Eduardo de Oliveira Carvalho, RG 7.535.141 e Profª. Valéria Garcia Caputo, RG 11.691.039, respectivamente como titular e suplente; III - Prof. César Emile Baaklini, RG 2.845.791 e Prof. Carlos Eduardo Brossi Pelissari, RG 7.766.063, respectivamente como titular e suplente; IV - Prof. Roberto Esteves Pires Castanho, RG 4.328.474 e Prof. Roberto Ryuiti Mizobuchi, RG 5.979.096, respectivamente como titular e suplente; com fundamento no art. 22, VI, combinado com o art. 24 da LC 1.025-2007, e nos termos dos arts. 18 e 19 do regulamento da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo - Arsesp, aprovado pelo Dec. 52.455-2007, alterado pelo Dec. 61.469-2015, José Manoel Teixeira para integrar, como membro, o Conselho de Orientação de Energia da aludida Agência, na qualidade de representante dos trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços de energia no Estado, para um mandato de 4 anos. com fundamento no art. 7º da Lei 7.964-92, alterada pelas Leis 9.510-97, 10.521-2000, 11.244-2002, 11.247-2002, e 14.149-2010, e nos termos do art. 17 do Dec. 47.804-2003, os adiante indicados para integrarem, como membros, o Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), na qualidade de representantes: da Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento: Fernando Gomes Buchala, RG 10.275.929-7, em substituição a Heinz Otto Hellwig, que fica dispensado; da Secretaria de Planejamento e Gestão: Juracy Lustosa Cabral Neto, RG 99.010.542.590, em substituição a Moisés Baum, que fica dispensado. Relacionando, com fundamento no art. 7º da Lei 7.96492, alterada pelas Leis 9.510-97, 10.521-2000, 11.244-2002, 11.247-2002, e 14.149-2010, e nos termos do art. 17 do Dec. 47.804-2003, a Deputada Marcia Lia, RG 9.690.037, para integrar, como membro representante da Comissão de Atividades Econômicas da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar (FEAP-BANAGRO), em substituição ao Deputado José do Zico Prado. Nomeando, com fundamento no § 1º do art. 3º da Lei 10.064-68, e nos termos do § 1º do art. 5º do Dec. 59.103-2013, os a seguir indicados para integrarem, como membros e sob a presidência da Primeira Dama do Estado, Maria Lúcia Alckmin, o Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - Fussesp, para um mandato de 2 anos, a partir de 22-11-2015: I - Jacques Lewkowicz, RG 2.994.820, em recondução; II - Maria Fernanda Grecco Meneghel, RG 19.708.394-8, em recondução; III - Murilo Reggiani, RG 24.127.699-8, em recondução; IV - Antonio Floriano Pereira Pesaro, RG 19.673.731-X, indicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, em recondução; V - Marina Mattaraia, RG 26.880.006; VI - Renata Nogueira Gomes Vieira, RG 26.613.872. Casa Civil GABINETE DO SECRETÁRIO Despachos do Secretário De 27-11-2015 Na planilha CC, de 27-11-2015, sobre convênio: À vista da manifestação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para os efeitos do art. 1º do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art. 41, II, do Dec. 61.038-2015, aprovo a indicação do convenente constante do quadro, descrito o objeto e valor na seguinte conformidade: ENTIDADE Associação Regional de Desportos para Deficientes Intelectuais do Estado de São Paulo (Publicado novamente por ter saído com incorreções) OBJETO Festival de Atletismo de Piracicaba VALOR (R$) 232.800,00 sábado, 5 de dezembro de 2015 Na planilha CC, de 27-11-2015, sobre convênio: À vista da manifestação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para os efeitos do art. 1º do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art. 41, II, do Dec. 61.038-2015, aprovo a indicação do convenente constante do quadro, descrito o objeto e valor na seguinte conformidade: ENTIDADE Associação Brasileira de Desportos para Deficientes Intelectuais do Estado de São Paulo OBJETO Campeonato Brasileiro de Futsal Down VALOR (R$) 390.437,70 (Publicado novamente por ter saído com incorreções) Na planilha CC, de 27-11-2015, sobre convênio: À vista da manifestação da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude, para os efeitos do art. 1º do Dec. 52.418-2007, e de conformidade com o art. 41, II, do Dec. 61.038-2015, aprovo a indicação do convenente constante do quadro, descrito o objeto e valor na seguinte conformidade: ENTIDADE Associação Brasileira dos Profissionais de Educação Física e Esporte OBJETO ETEC na Comunidade VALOR (R$) 2.803.135,60 (Publicado novamente por ter saído com incorreções) De 4-12-2015 No correio eletrônico URM-CC, de 3-12-2015, sobre retificação: Diante da manifestação da Unidade de Relacionamento com Municípios da Casa Civil e do que dispõe o art. 41, II, do Dec. 61.038-2015, retifico o despacho publicado na data discriminada, na parte referente ao município convenente indicado, a fim de que conste a seguinte alteração de objeto: Município Capela do Alto Objeto Construção de uma escola municipal com 11 salas de aula AGÊNCIA METROPOLITANA DA BAIXADA SANTISTA Extrato Termo Aditivo Agem 012/2015 Contrato AGEM 009/2013 Processo AGEM 0051/2013 Parecer Jurídico CJ/AGEM 23/2015 PT 04122480460840000 PTRES 282501 FONTE 001 Locatário: Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM Locadores: Orlando Rocha Corrêa e Maria do Carmo Raccioppi Rocha Corrêa Objeto: Segunda Prorrogação do contrato de locação de 01 (uma) sala 54 destinada a abrigar a sede da Autarquia, localizada na Rua Joaquim Távora 93 - 5º andar – Vila Mathias – Santos/SP. Vigência: 12 (doze) meses Início: 25-11-2015 Término: 24-11-2016 Valor Total Mensal: R$1.842,65 Valor Total Contrato: R$22.111,80 Governo GABINETE DO SECRETÁRIO CHEFIA DE GABINETE Valor - R$ 2.857.353,24 Publicação - D.O. 29-5-2014 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO CHEFIA DE GABINETE Extrato de Termo de Aditamento ao Convênio Processo FUSSESP: 18827/2012 Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo e o Município de Paraibuna, por meio de seu Fundo Social de Solidariedade. Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUSSESP 027/2012 – Projeto “Polos Regionais da Escola de Moda”. Cláusula(s) Aditada(s): Cláusula Primeira – O Plano de Trabalho, referido na Cláusula Primeira do Convênio, fico alterado nos termos do documento juntado à fl. 224, que passa a integrar o ajuste para todos os fins. Cláusula Sexta – O prazo de vigência do ajuste, previsto no caput da Cláusula Sexta, fica prorrogado até a presente data, nos termos do cronograma de trabalho que, juntado às fls. 221 e 222 do Processo FUSSESP 18827/2012, integra o presente instrumento para todos os fins. Ficam mantidas as cláusulas e disposições do Convênio original não alteradas pelo presente termo. Data da Assinatura: 04-12-2015. AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Deliberação Arsesp-604, de 02-12-2015 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de Contratos Extrato de Termo de Contrato Processo SPDOC 139017/2015 Parecer Jurídico: 87/2015 Contrato 05/2015 Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO Contratada: COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados voltados ao diagnóstico dominial e a regularização dominial de 400 (quatrocentos) imóveis de propriedade do Estado de São Paulo. Valor Total: R$ 9.898.975,60 Valor por exercício: R$ 1.203.004,08 para o exercício de 2015 e R$ 8.695.971,52 para o exercício de 2016. Programa de Trabalho: 041222909553330000 Natureza da Despesa: 33903999 Número do Empenho: 2015NE00406 Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, com início em 13-11-2015 e término em 12-11-2016. Data de Assinatura: 13-11-2015. Extrato do Quinta Termo de Aditamento Processo SPDOC 46065/2011 Parecer Jurídico: 105/2015 - CJ Contrato 020/2011 Contratante: SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS Contratada: CLARO S.A Objeto: O prazo de vigência do contrato, fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 07-12-2015 e término em 07-12-2016. Valor Total: R$ 50.335,80 Valor por exercício: R$ 3.215,90 para o exercício de 2015 e R$ 47.119,90 para o exercício de 2016. Data de Assinatura: 30-11-2015. Extrato de Termo de Contrato Processo SPDOC 142288/2015 Parecer Jurídico: 95/2015 Contrato 01/2015 Contratante: CASA CIVIL Contratada: COMPANHIA PAULISTA DE OBRAS E SERVIÇOS - CPOS Objeto: Prestação de serviços técnicos de administração predial do imóvel que abrigará o Escritório do Governo do Estado de São Paulo em Brasília, localizado no Setor da Administração Federal, sul, bloco D da Quadra 2, Edifício Esplanada, Distrito Federal. Valor Total: R$ 1.140.135,76 Valor por Secretaria: Secretaria da Fazenda: R$ 380.045,26 Programa de Trabalho: 04122200950230000, Natureza da Despesa: 33903903, Número do Empenho: 2015NE00376 Secretaria de Planejamento e Gestão: R$ 380.045,25, Programa de Trabalho: 04122440159480000, Natureza da Despesa: 33903903, Número do Empenho: 2015NE00477 Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação: R$ 380.045,25, Programa de Trabalho: 19122010052720000, Natureza de Despesa: 33903903, Número do Empenho: 2015NE00301. Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, com início em 10-11-2015 e término em 09-11-2016. Data de Assinatura: 10-11-2015. Extrato de Termo de Contrato Processo SPDOC 127074/2015 Parecer Jurídico: 108/2015 Contrato 04/2015 Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO Contratada: FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS - SEADE Objeto: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados para a realização de pesquisa de diagnóstico e avaliação do Programa Acessa São Paulo. Valor Total: R$ 349.778,22 Valor por exercício: R$ 349.778,22 para o exercício de 2015. Programa de Trabalho: 04126441056360000 Natureza da Despesa: 33903501 Número do Empenho: 2015NE00407 Vigência: O contrato terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir da assinatura. Data de Assinatura: 13-11-2015. Dispõe sobre o ajuste provisório dos valores das Margens de Distribuição, a atualização do Custo do gás e do transporte, o repasse das variações dos preços do Gás e do Transporte fixados nas tarifas e as Tabelas Tarifárias a serem aplicadas pela Concessionária de distribuição de gás canalizado Gás Brasiliano Distribuidora S.A. A Diretoria da Arsesp, considerando as disposições da Nona, Décima e Décima Primeira Subcláusulas da Décima Primeira Cláusula, e a Décima Terceira Cláusula do Contrato de Concessão CSPE 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10-12-1999; Considerando que o Contrato de Concessão CSPE 02/99, firmado com a Gás Brasiliano Distribuidora S.A, em 10-12-1999, prevê a realização de revisões tarifárias a cada cinco anos e reajustes tarifários anuais entre as revisões, e que 10-12-2014 era a data prevista para a aplicação dos resultados do 3º processo de revisão tarifária; Considerando que até o momento não foi possível concluir o processo de revisão tarifária, juntamente com as definições metodológicas, análise de dados da Concessionária e proposição de margens máximas de distribuição para o ciclo 2014-2019, com a realização de consultas e audiências públicas de modo a permitir a necessária transparência e publicidade do processo; Considerando a necessidade de não prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão; Considerando a Deliberação ARSESP no 308, de 17-022012, Delibera: Art. 1º - Proceder ao reajuste anual provisório de 10,685889% dos valores máximos das Margens de Distribuição, que compõem os valores constantes dos Anexos de 1 a 4 da Deliberação ARSESP No 532, de 9 de dezembro de 2014. I – O índice do IGPM da Fundação Getúlio Vargas acumulado de Novembro/2014 a Novembro/2015, utilizado no ajuste das Margens de Distribuição é de 10,685889%. Art. 2º - Atualizar o valor do preço do gás e do transporte contidos nas tarifas tetos vigentes publicadas nas Deliberações ARSESP: I - O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, quando aplicável, é de R$ 0,977654/m3; II - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP no 308, de 17/02/12, o valor da parcela de recuperação é de R$ 0,072641/m3; III – O Custo Médio Ponderado do gás e do transporte fixado nas tarifas, para o Segmento GNV, é de R$ 0,977654/m3; IV - Nos termos da Décima Primeira Subcláusula da Décima Primeira Cláusula do Contrato de Concessão e da Deliberação ARSESP no 308, o valor da parcela de recuperação no Segmento GNV é de R$ 0,084137/m3; § 1º – Os valores acima já incluem os tributos de Pis/Pasep e da Cofins. Art. 3º - Publicar os valores das tabelas conforme segue: I – de tarifas tetos dos Segmentos: Residencial, Residencial – Medição Coletiva, Comercial, Industrial – Pequeno Porte, Industrial – Grande Porte, Gás Natural Veicular – Postos, Gás Natural - Transporte Público e Gás Natural – Frotas, constantes do Anexo 1 desta Deliberação. II – de margens máximas e preços do gás do Segmento Cogeração e do Segmento Termoelétrica, de margens máximas dos Segmentos: Gás Natural Liquefeito – GNL e Matéria Prima; constantes do Anexo 2 desta Deliberação. III – de margens máximas do Segmento Interruptível – Grande Porte, constante do Anexo 3 desta Deliberação. IV – de tarifas tetos do Segmento de Gás Natural para fins de Gás Natural Comprimido – GNC, constante do Anexo 4 desta Deliberação. Art. 4º - O valor, a título de Pis/Pasep e Cofins, contido nas tarifas nos termos do artigo 3o da Portaria CSPE no 399/2006, corresponde ao percentual de 9,24%. Art. 5º – Após a conclusão da revisão tarifária, os resultados obtidos serão aplicados e realizados os ajustes e compensações devidas de todos os valores que decorrem do ajuste provisório ora concedido, garantindo o equilíbrio econômico-financeiro da concessão no ciclo tarifário 2014-2019. Art. 6º - Os valores constantes dos Anexos desta Deliberação são aplicáveis a partir de 10-12-2015. sábado, 5 de dezembro de 2015 ANEXO 1 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. SEGMENTO RESIDENCIAL CLASSES m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês 1 0,00 a 5,00 m3 19,71 2 5,01 a 40,00 m3 19,71 3,592015 3 40,01 a 80,00 m3 19,71 3,552720 4 > 80,00 m3 19,71 3,513421 Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo. SEGMENTO RESIDENCIAL – MEDIÇÃO COLETIVA CLASSES m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês 1 0,00 a 150,00 m3 81,90 2,969049 2 150,01 a 1.500,00 m3 81,90 2,856501 3 1.500,01 a 2.250,00 m3 81,90 2,828894 4 > 2.250,00 m3 81,90 2,791371 Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo. SEGMENTO COMERCIAL CLASSES m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês 1 0,00 a 50,00 m3 25,78 3,042170 2 50,01 a 150,00 m3 25,78 2,920840 3 150,01 a 500,00 m3 25,78 2,860172 4 > 500,00 m3 25,78 2,738840 Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo. Notas: 1) Os valores não incluem ICMS 2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/ m3 ou 10,932 kWh/m3) Temperatura = 293,15o K (20º C) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) ANEXO 1 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. SEGMENTO INDUSTRIAL – PEQUENO PORTE Consumo até 50.000,00m3/mês CLASSES m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês 1 Até 3.000,00 m3 190,29 2,343222 2 3.000,01 a 7.000,00 m3 190,29 2,192643 3 7.000,01 a 15.000,00 m3 190,29 1,963987 4 15.000,01 a 40.000,00 m3 190,29 1,908960 5 > 40.000,00 m3 190,29 1,854306 Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo. SEGMENTO INDUSTRIAL – GRANDE PORTE Consumo superior a 50.000,00m3/mês CLASSES m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/mês 1 Até 15.000,00 m3 874,88 2,328843 2 15.000,01 a 45.000,00 m3 874,88 1,745128 3 45.000,01 a 250.000,00 m3 1.093,61 1,594275 4 250.000,01 a 500.000,00 m3 4.970,97 1,497385 5 500.000,01 a 1.000.000,00m3 6.959,36 1,369273 6 > 1.000.000,00 m3 9.081,44 1,353330 Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo. Notas: 1) Os valores não incluem ICMS 2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/ m3 ou 10,932 kWh/m3) Temperatura = 293,15o K (20º C) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) ANEXO 1 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. GÁS NATURAL PARA USO VEICULAR SEGMENTO VARIÁVEL R$/m3 GÁS NATURAL VEICULAR - POSTOS 1,285680 SEGMENTO VARIÁVEL R$/m3 GÁS NATURAL - TRANSPORTE PÚBLICO 1,209542 SEGMENTO VARIÁVEL R$/m3 GÁS NATURAL - FROTAS 1,209542 Notas: 1) Os valores não incluem ICMS 2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400kJ/ m3 ou 10,932 kWh/m3) Temperatura = 293,15o K (20º C) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) 3) Fórmula de Cálculo do Importe: I = CM x V, onde CM = Consumo Mensal Medido em m3 V = Valor do encargo Variável ANEXO 2 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. Tabela de Margens Máximas SEGMENTO COGERAÇÃO VARIÁVEL R$/m3 Cogeração de Energia EléCogeração de Energia trica Destinada ao ConsuClasses M3/Mês Elétrica Destinada à mo Próprio ou à Venda a Revenda a Distribuidor Consumidor Final 1 Até 100.000,00 m3 0,331644 0,327040 2 100.000,01 a 500.000,00 m3 0,266460 0,262761 3 500.000,01 a 2.000.000,00 m3 0,257778 0,254199 4 2.000.000,01 a 4.000.000,00 m3 0,235349 0,232081 5 4.000.000,01 a 7.000.000,00 m3 0,204119 0,201285 6 7.000.000,01 a 10.000.000,00 m3 0,175000 0,172570 7 > 10.000.000,00 m3 0,145191 0,143175 SEGMENTO GÁS NATURAL LIQUEFEITO – GNL - As tarifas para este Segmento são as mesmas do Segmento de Cogeração – Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável. SEGMENTO MATÉRIA PRIMA - As tarifas para este segmento são as do Segmento de Cogeração – Cogeração de Energia Elétrica Destinada ao Consumo Próprio ou a Venda a Consumidor Final com o encargo Variável multiplicado por 0,70, em cada classe do consumo. O custo do gás canalizado e do transporte (PGT) destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS/PASEP e da COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, deve ser adicionado ao encargo Variável. Notas:1) Os valores não incluem ICMS 2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento. 3) Gás Natural referido nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/ m3 ou 10,932 kWh/m3) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Temperatura = 293,15o K (20º C) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) 4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de: a. R$ 0,977654/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final. b. R$ 0,964081/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na cogeração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor. 5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão. 6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo. ANEXO 2 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DE GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. Tabela de Margens Máximas SEGMENTO TERMOELÉTRICAS VARIÁVEL R$/m3 Geração de Energia EléGeração de Energia trica Destinada ao ConClasses M3/Mês Elétrica Destinada à sumo Próprio ou à Venda Revenda a Distribuidor a Consumidor Final 1 Até 5.000.000,00 m3 0,144944 0,142932 2 > 5.000.000,00 m3 0,045794 0,045159 Notas: 1) Os valores não incluem ICMS 2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento. 3) Gás Natural referido nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/ m3 ou 10,932 kWh/m3) Temperatura = 293,15o K (20º C) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) 4) O custo do gás canalizado e do transporte destinados a este segmento, já considerados os valores dos tributos PIS e COFINS incidentes no fornecimento pela Concessionária, vigentes nesta data, é de: a. R$ 0,977654/m3, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada ao consumo próprio ou à venda a consumidor final. b. R$ 0,964081/m³, nos casos em que o gás canalizado é adquirido como insumo energético utilizado na geração de energia elétrica destinada à revenda a distribuidor. 5) Os valores obtidos em razão de alterações para mais ou menos dos custos indicados no item 4, serão contabilizados em separado por usuário e a estes repassados, nos termos da Cláusula 11a do Contrato de Concessão. 6) O cálculo do importe deve ser realizado em cascata, ou seja, progressivamente em cada uma das classes de consumo. ANEXO 3 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. Tabela de Margens Máximas SEGMENTO INTERRUPTÍVEL – GRANDE PORTE Consumo superior a 50.000,00m3/mês DE ACORDO COM A PORTARIA CSPE No 211/2002 CLASSES m3/mês FIXO R$/mês VARIÁVEL R$/m3 1 Até 15.000,00 m3 874,88 1,278548 2 15.000,01 a 45.000,00 m3 874,88 0,694833 3 45.000,01 a 250.000,00 m3 1.093,61 0,543980 4 250.000,01 a 500.000,00 m3 4.970,97 0,447090 5 500.000,01 a 1.000.000,00m3 6.959,36 0,318978 6 > 1.000.000,00 m3 9.081,44 0,303035 Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata e o encargo fixo é aplicado na classe do consumo. Notas: 1) Os valores não incluem ICMS 2) Ao valor das margens desta tabela, que já incluem os tributos PIS/COFINS, deverá ser acrescido o valor do preço do gás (commodity+transporte) referido nas condições abaixo e destinado a esse segmento. 3) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/ m3 ou 10,932 kWh/m3) Temperatura = 293,15o K (20º C) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) ANEXO 4 – DELIBERAÇÃO ARSESP 604 TARIFAS DO GÁS NATURAL CANALIZADO Área de Concessão da GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S.A. SEGMENTO GÁS NATURAL PARA FINS DE GÁS NATURAL COMPRIMIDO – GNC CLASSES m3/mês VARIÁVEL R$/m3 1 Até 100.000,00 m3 1,554658 2 100.000,01 a 300.000,00 m3 1,369816 3 300.000,01 a 500.000,00 m3 1,329878 4 > 500.000,00 m3 1,269968 Nota do Faturamento: Os encargos variáveis são aplicados em cascata de acordo com o volume consumido. Notas: 1) Os valores não incluem ICMS 2) Valores para Gás Natural referido nas seguintes condições: Poder Calorífico Superior = 9.400 kcal/m3 (39.348,400 kJ/ m3 ou 10,932 kWh/m3) Temperatura = 293,15o K (20º C) Pressão = 101.325 Pa (1 atm) CASA MILITAR COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL Despacho do Coordenador, de 4-12-2015 Alterando o contido no Termo de Convênio abaixo, passando a vigorar com a seguinte redação: MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA - Processo GG 73.915-2015 - Construção de ponte de concreto sobre o Rio Jundiaí na estrada Yara. CLÁUSULA PRIMEIRA A Cláusula Décima Primeira do Convênio CMil-19-630-15, passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Da Vigência O presente convênio vigorará de 23-12-2015 até 19-6-2016, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de termo aditivo.” CLÁUSULA SEGUNDA Ficam ratificadas as demais cláusulas do convênio referido no preâmbulo, não modificadas por este termo. Planejamento e Gestão GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução Conjunta SH/SPG nº 03, de 4-12-2015 Revoga a Resolução Conjunta SH/SPG nº 02, de 03 de setembro de 2015 Os Secretários da Habitação e de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e considerando a revogação do Decreto nº 61.437, de 18 de agosto de 2015, assim como as disposições do artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, na redação conferida pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015. RESOLVEM: Artigo 1º - Revogar Resolução Conjunta SH/SPG nº 02, de 03 de setembro de 2015. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Resolução SPG nº 56, de 4-12-2015 Designa o Coordenador Geral da UGP – Serra do Mar e altera a designação do Coordenador da Unidade de Gerenciamento do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista – UGP Litoral Sustentável O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições que lhe é conferida pelo artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, na redação conferida pelo Decreto nº 61.663, de 26 de novembro de 2015, Considerando que o Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistemas de Mosaicos da Mata Atlântica, criado pelo Decreto nº 55.011, de 2009, e o Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista, regulamentado pelo Decreto nº 60.029, de 2014, foram concebidos e implementados com vistas ao cumprimento de ações definidas no Plano Estadual de Habitação – PEH-SP (Eixo 2 – Habitação, Proteção Ambiental e Recuperação Urbana de Favelas e Cortiços, e Eixo 3 – Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista); Considerando que essas ações têm fontes de financiamentos distintas, mas possuem estrutura de gerenciamento idênticas, com Unidades de Gerenciamento de Projeto criadas nas Secretarias de Planejamento e Gestão e da Habitação, e Unidades de Execução/Gerenciamento Local nas Secretarias da Habitação e Meio Ambiente; Considerando, por fim, o interesse público na manutenção da necessária articulação, complementariedade e coesão na coordenação do Programa de Recuperação Socioambiental da Serra do Mar e Sistemas de Mosaicos da Mata Atlântica, e do Projeto de Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista; RESOLVE: Artigo 1º - Designar o engenheiro ALCEU SEGAMARCHI JUNIOR, R.G. nº 9.418.666-2 para exercer a Coordenação Geral da Unidade de Gerenciamento do Programa de Recuperação Sócio-ambiental da Serra do Mar e Mosaicos da Mata Atlântica, denominada UGP-Serra do Mar, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 55.011, de 10 de novembro de 2009, bem como a Coordenação da Unidade de Gerenciamento do Projeto Desenvolvimento Sustentável do Litoral Paulista, denominada UGP - Litoral Sustentável, de que trata o artigo 4º do Decreto nº 60.029, de 3 de janeiro de 2014. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO Comunicado Nº 63/2015 O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Conselheiros Titulares para as Reuniões Ordinária e Extraordinária a serem realizadas no dia 8 de Dezembro de 2015, das 10h às 17h, na Sede do Colegiado. (1-12-2015) Ata da 48ª Sessão Ordinária de 2015 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo realizada em 10-11-2015 Às dez horas do dia dez de novembro de dois mil e quinze, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para, em sua sede, realizar a quadragésima oitava Sessão Ordinária do corrente ano, sob a presidência do Conselheiro Frederico Pierotti Arantes e presenças dos Conselheiros: Adauto Martinez Filho, Adriana Aparecida de Lima, Alexandre Mauricio de Queiroz Constante, Antonio Renato Soares de Mello, Fernando de Souza Vieira Vicentin (suplente do Conselheiro Arnaldo Luis Theodósio Pazetti), Alan Kardek de Sousa (suplente da Conselheira Dulce Lutfalla), Augustinho Souza Ferreira, Caroline Gallo Duarte (Suplente do Conselheiro Moacyr Francisco Ramos), Claudio Mendes Martinho, Dawison Rodrigues Romeiro, Donizete Izaias de Souza, Glayd Maria Lopes Pereira, Jose Claudio Sartorelli, Jose Guedes Pereira, Jose Luiz Nakama, Wagner de Oliveira Pestana, Marcia Barbosa da Silva, Márcio José Luchetta Camarinha, Marks Rodrigo Pintija, Nair Sumiko Nakamura Mukai, Paulo de Souza Kanaan, Carlos Alberto Castanharo Silvia Cibele. Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados os seguintes recursos: 1) PREFEITURA DE GUARULHOS: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5647/2015. Int.: FERNANDO MONTANHEIRO NORONHA.Proc. 5813/2015. Int.: SEBASTIAO JOSE CAVALCANTI. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5065/2015. Int.: ALEXANDRE JOSE GONÇALVES.Proc. 4646/2015. Int.: RUBENS FIRMINO SOBRINHO REIS LEANO. II – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5161/2015. Int.: ADVOCACIA ISAAC LUIZ RIBEIRO E ADV ASSOCIADOS ME.Proc. 6166/2015. Int.: JOSEFA LINDALVA DOS SANTOS. III – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20042827/2013. Int.: RICARDO SORIANO. IV – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4780/2015. Int.: SERGIO CHERSONI DOS REIS.Proc. 14479/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 14481/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 1512/2015. Int.: ELIENIR APARECIDA LEAL LIMA. Proc. 10189/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA. Proc. 10192/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA. Proc. 3546/2015. Int.: ELIZETE CANDIDO FREITAS DA SILVA. Proc. 5440/2015. Int.: GILDA MARIA DE SOUZA SILVA.Proc. 10247/2013. Int.: CLEITON DANTAS GOMES.Proc. 1346/2015. Int.: JOÃO BENEDITO MOTTA BARROCAL PERES. 2) PREFEITURA DE JANDIRA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 793/2015. Int.: JOSE CARLOS FRAGA SALGADO. II – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 577/2015. Int.: ALESSANDRO CAMPOS MIRANDA. 3) PREFEITURA DE BARRETOS: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1865/2015. Int.: VAILTON ASSUNCAO LEITE. 4) PREFEITURA DE EMBU-GUACU: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20042625/2013. Int.: YOLANDA MITIKO VITAL FERNANDES. 5) PREFEITURA DE CABREUVA: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 215/2015. Int.: ROBERTO PINTO DE CAMARGO. 6) PREFEITURA DE VARGEM GRANDE DO SUL: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 522/2015. Int.: SANDRA HORACIO. São Paulo, 125 (226) – 7 7) UBATUBA: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8569/2015. Int.: FABIO BERNARDO DE CAMPOS. 8) PREFEITURA DE BRAGANCA PAULISTA: I – RELATOR: Conselheiro Adauto Martinez Filho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1433/2015. Int.: FELICIO LONZA JUNIOR . II – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2323/2015. Int.: CARLOS JOSE PIRES. III – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1978/2015. Int.: ALAN SANTOS PALMEIRA.Proc. 1911/2015. Int.: NEUZA ALVES DE ALVARENGA GRANATTA.Proc. 1928/2015. Int.: DANIANE SILVA PEREIRA .Proc. 1862/2015. Int.: NEUSA PAULA RANGEL FERREIRA. IV – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2032/2015. Int.: GIOVANO PEREIRA.Proc. 2144/2015. Int.: FERNANDA PEREIRA DOS SANTOS CORREA MARINO.Proc. 1917/2015. Int.: ADRIANA PONTES UCHIMURA.Proc. 2150/2015. Int.: DENYS THADEU ALLIANO. 9) PREFEITURA DE CARAGUATATUBA: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 855/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 859/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 860/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 861/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 858/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS SANTOS FREITAS SILVA.Proc. 857/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS SANTOS FREITAS SILVA. 10) PREFEITURA DE ITATIBA: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 301/2015. Int.: PAULO HENRIQUE DA LUZ. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.245/2015. Int.: RICARDO ALEXANDRE PINTO DE ALMEIDA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 154/2015. Int.: PRISMA COMERCIO DE PRATAS E FOLHEADOS LT.Proc. 153/2015. Int.: PRISMA COMERCIO DE PRATAS E FOLHEADOS LT. Proc. 152/2015. Int.: PRISMA COMERCIO DE PRATAS E FOLHEADOS LT. 11) SEÇÃO ALAMBARI: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6482/2015. Int.: BRUNO DE OLIVEIRA TOLEDO. 12) REGENTE FEIJO: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2937/2015. Int.: PATRICIA GONCALVES DE OLIVEIRA. 13) PREFEITURA DE ARUJA: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. RecursosINDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 241848/2015. Int.: RUDLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA. II – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 242631/2015. Int.: JOELMA ALMEIDA VALERIO. Proc.241984/2015. Int.: LUCIA NASCIMENTO CAVALHEIRO.Proc. 243553/2015. Int.: JOAO APARECIDO GUARISO. 14) ANDRADINA: I – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7300/2015. Int.: LUCAS ROQUE FERREIRA. 15) PREFEITURA DE PIRACICABA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 95/2015. Int.: PAULO SERGIO DOMICIANO DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 99/2015. Int.: KAUE GERALDI MONTEIRO.Proc. 103/2015. Int.: JOSE AROLDO RODRIGUES CARVALHO ME. III – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 82/2015. Int.: CLEYTON DE BARROS ARAUJO . IV – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 98/2015. Int.: WALDEMAR MARTINS.Proc. 101/2015. Int.: FLAVIA CRISTINA FORNAZARI. Proc.96/2015. Int.: AMILTON ALVES. 16) IPUA: I – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5716/2015. Int.: RENATO MIGNONI BORIM. 17) PREFEITURA DE CAMPOS DO JORDAO: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 780/2015. Int.: VALDEMIR ALVES MUNIZ. 18) PREFEITURA DE SANTO ANDRE: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3418/2014. Int.: LUIZ ANTONIO DE QUEIROZ SILVEIRA. 19) SANTO ANDRE: I – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4865/2015. Int.: JARI DETRAN. 20) DETRAN: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2191076/2014. Int.: ROBERTO AKIRA HIROTA. II – RELATOR: Conselheiro Dulce Lutfalla. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1621/2015. Int.: LILIANE MANTOVANI. III – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4494/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4495/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.4497/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4685/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4442/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4663/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4459/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4687/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4684/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4683/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4682/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4681/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4680/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4449/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4675/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4676/2015.Int.: JARI DETRAN.Proc. 4677/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4465/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4433/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4457/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4458/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4672/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4678/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4692/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4668/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 4686/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc.4689/2015. Int.: JARI DETRAN.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4463/2015. Int.: JARI DETRAN. Proc. 4464/2015. Int.: JARI DETRAN. IV – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6177/2015. Int.: CAROLINA ROSARIO DIAS.Proc. 6168/2015. Int.: FRANCISCO JOAQUIM VIEIRA JUNIOR.Proc. 4631/2015. Int.: WILSON DE LIRA FIRMINO.Proc. 6117/2015. Int.: OSVALDO ROBERTO COPIANO.Proc. 6115/2015. Int.: FERNANDO PEREIRA OLIVEIRA.Proc. 5490/2015. Int.: GUSTAVO EMERSON ALVES DOS SANTOS.Proc. 6176/2015. Int.: SALDIVA BISPO DOS SANTOS.Proc. 6175/2015. Int.: FABIO LUIS GOUVEA BELVISI. 21) PREFEITURA DE BAURU: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 25705/2015. Int.: MARIA CRISTINA JUFFERUBRUCH FERNANDES EPP. II – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 636902/2015. Int.: VERA LUCIA CORREIA TEIXEIRA. 22) PREFEITURA DE TATUI: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 22685/2015. Int.: CARLOS ROBERTO ARANTES GONCALVES.Proc. 22907/2015. Int.: PABLO BERCERO RUIZ. 23) LIMEIRA: I – RELATOR: Conselheiro Dulce Lutfalla. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 181/2013. Int.: FABIO ANDRE TEIXEIRA GUIMARAES. 24) PREFEITURA DE SAO PAULO: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20017148/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20017175/2014. Int.: MANOEL ADAMUZ NETO.Proc. 20014194/2014. Int.: TAMARA ARAUJO DE LIMA DO NASCIMENTO.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20018891/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018883/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018893/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018880/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E 8 – São Paulo, 125 (226) TELEGRAFOS.Proc. 20018871/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018874/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018889/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018870/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018875/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018877/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018699/2014. Int.: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA.Proc. 20018872/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018873/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018886/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018881/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018887/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018892/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018860/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018879/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018890/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018882/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018884/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018885/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.II – RELATOR: Conselheiro Adauto Martinez Filho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20007870/2014. Int.: CLAUDIA APARECIDA FERNANDES ANACLETO DE REZENDE.Proc.20011315/2014. Int.: MARIA CECILIA MONTEIRO FRAZAO.Proc. 20010565/2014. Int.: EVA DE OLIVEIRA TAVORA NATHALE.Proc. 20010671/2014. Int.: ANTONIO GONCALVES MENDONCA.Proc. 20006569/2014. Int.: ERNESTO SICA TRONOLONE.Proc. 20035505/2013. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20012963/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20015088/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA. Proc.20015087/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20015172/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20015171/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20013264/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20015086/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20013267/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20012988/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20013266/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20012987/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20009514/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 20010737/2014. Int.: JOSE LUIZ DEDONE.Proc. 20001477/2014. Int.: ROSILENE DA SILVA BATISTA.Proc. 20003219/2014. Int.: SAO PAULO SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIÁRIA.Proc. 20012962/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20015169/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc.20013268/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc.20013270/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc.20015170/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20015085/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20002075/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 20011191/2014. Int.: THIAGO CONSTANTINO SOUSA SILVA.Proc. 20041200/2013. Int.: ANTONIO CESAR NOBREGA RAINHO.Proc. 20015089/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA. III – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20018154/2014. Int.: SUNSET FESTAS LTDA.Proc. 20016254/2014. Int.: LUMIAR HEALTH BUILDERS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA.Proc. 20016256/2014. Int.: ROSANA SOARES LOBO.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20017753/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20000925/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20018628/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20018643/2014. Int.: MIR AMBIENTAL LTDA.Proc. 20016250/2014. Int.: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.Proc. 20016249/2014. Int.: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.Proc. 20018636/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20017746/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017747/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017751/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017752/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017754/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20028842/2012. Int.: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA.Proc.20017749/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017750/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018219/2014. Int.: CARLOS HENRIQUE VIEGAS.Proc. 20018348/2014. Int.: YASUDA MARITIMA SEGUROS SA. Proc.20018266/2014. Int.: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA.Proc. 20018267/2014. Int.: EMPRESA AUTO VIACAO TABOAO LTDA.Proc. 20017245/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc. 20018639/2014. Int.: MIR AMBIENTAL LTDA.Proc. 20018637/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA. IV – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20017816/2014. Int.: PAULITEC CONSTRUCOES LTDA.Proc. 20042994/2013. Int.: CRISTIAN0 ALEIX0 DA SILVA.Proc. 20006151/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20006159/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20009004/2014. Int.: UNIDAS SA. Proc.20009010/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20006153/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20006150/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20006149/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20001380/2012. Int.: GILMAR TRINDADE RIBEIRO.Proc. 20009005/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20005143/2014. Int.: REVITA ENGENHARIA SA.Proc. 20009512/2014. Int.: REVITA ENGENHARIA S A.Proc. 20009003/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc.20009011/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20009009/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20044448/2013. Int.: LILIAN IZABEL SOUZA CORREA.Proc. 20006152/2014. Int.: UNIDAS SA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20028824/2012. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES.Proc. 20011523/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011521/2014.Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011479/2014. Int.: LG LOG SERVIÇO E TRANSPORTE DE CARGA LTDA.Proc. 20013108/2014. Int.: SOCREL SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA.Proc. 20013111/2014. Int.: SOCREL SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA.Proc. 20043178/2013. Int.: ALEXANDRE OCTAVIANO MEDEIROS.Proc. 20017249/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc. 20017247/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc.20042628/2013. Int.: YOLANDA MITIKO VITAL FERNANDES.Proc. 20042897/2013. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO SA.Proc. 20003961/2014. Int.: TRANSBANK SEG E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.Proc. 20003963/2014. Int.: TRANSBANK SEG E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.Proc. 20003879/2014. Int.: COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA.Proc. 20003880/2014. Int.: COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA.Proc. 20003881/2014. Int.: COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA.Proc. 20006997/2014. Int.: TRANSPORTADORA LITRAGEM CERTA LTDA.Proc.20006950/2014. Int.: TRANSKUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LTDA.Proc.20011482/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Proc.20010058/2014. Int.: SEVEN BUS TRANSPORTES E LOCADORA.Proc. 20008263/2014. Int.: ERLICH JANCIK REY.Proc. 20026675/2012. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO SA.Proc. 20017840/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.20004817/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20004804/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20004790/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20009119/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20010678/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA.Proc. 20010533/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20006251/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20004910/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20011512/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc.20011508/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011509/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011510/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20012433/2014. Int.: INDUSTRIA DE MOVEIS MARVELAR LTDA. Proc.20011993/2014. Int.: JUNDIA TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA.Proc. 20012992/2014. Int.: HUNGER COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20011526/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20011519/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20012935/2014.Int.: CONSTRUTORA CAMARGO FLUETI LTDA.Proc. 20011478/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20006533/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL.Proc. 20042516/2013. Int.: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S A.Proc. 20004822/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20017255/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc. 20017254/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc. 20017253/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc. 20017252/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc. 20016641/2014. Int.: LUIS CHEITOKO HENTONA.Proc. 20017838/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20004800/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20009072/2014. Int.: R Z FABRICACAO E COMERCIO DE GELO ME.Proc. 20044156/2013. Int.: JOSE ANTUNES SOARES. Proc.20043294/2013. Int.: MELISSA MARTINI DOS SANTOS.Proc. 20043168/2013. Int.: WOLNER APARECIDO MARCELLINO RODRIGUES.Proc. 20042449/2013. Int.: ANTONIO PALMA. Proc.20042450/2013. Int.: FERNANDA GONÇALVES PALMA. Proc. 20011511/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20010669/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20013109/2014. Int.: SOCREL SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA.Proc. 20013110/2014. Int.: SOCREL SERVIÇOS DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICACOES LTDA.Proc. 20013516/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20010668/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20026479/2012. Int.: PROTEGE SA PROT E TRANSP DE VAL.Proc.20026475/2012. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP DE VALORES.Proc. 20017837/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20016639/2014. Int.: LUIS CHEITOKO HENTONA.Proc. 20001288/2014. Int.: RENATO LOPES FELIPPE.Proc. 20002640/2014. Int.: PERI ALVES DE LIMA.Proc. 20004916/2014. Int.: B TOBACE INSTALACOES ELETRICAS E TELEFONICAS E LTDA. Proc. 20042610/2013. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA. Proc. 20042481/2013. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP VALORES.Proc. 20010056/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20005087/2014. Int.: HYDE ALIMENTOS LTDA ME.Proc.20005663/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20024623/2012. Int.: MEDRAL ENERGIA LTDA.Proc. 20016642/2014. Int.: LUIS CHEITOKO HENTONA.Proc.20042605/2013. Int.: JOÃO CASSIMIRO COSTA NETO.Proc. 20043339/2013. Int.: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL SA.Proc. 20043963/2013. Int.: ANTONIO CARLOS ALVES CARDOSO.Proc. 20042685/2013. Int.: WANDERLEI CASSETTA.Proc. 20042661/2013. Int.: JSL SA.Proc. 20042739/2013. Int.: SERGIO FERRAZ DE AGUIAR.Proc. 20004783/2014. Int.: B TOBACE INSTALACOES ELETRICAS E TELEFONICAS LTDA.Proc. 20004782/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20009053/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc.20009153/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20006391/2014. Int.: UBIRAJARA DIAS FERNANDES.Proc. 20006252/2014. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20009510/2014. Int.: JSL SA.Proc. 20004830/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA. Proc.20009130/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20009028/2014. Int.: TRANSMOTO SERVICOS DE ENTREGA EXPRESS LT.Proc. 20009027/2014. Int.: TRANSMOTO SERVICOS DE ENTREGA EXPRESS LT.Proc. 20017250/2014. Int.: DRAGSTORE COMERCIAL DE AUTO PECAS LTDA.Proc. 20009157/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20010675/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA.Proc. 20042715/2013. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP VALORES.Proc. 20000540/2014. Int.: SILVIA FABIANA VALLE.Proc. 20042611/2013. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20042613/2013. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20042482/2013. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP VALORES.Proc. 20042594/2013. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP VALORES.Proc. 20011524/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20042601/2013. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP DE VALORES.Proc.20042615/2013. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20010747/2014. Int.: LG LOG SERVICOS E TRANSPORTES DE CARGA LTDA.Proc. 20011487/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011488/2014. Int.: LG LOG SERV TRANSP CARGAS LTDA.Proc. 20043001/2013. Int.: EMPRESA BRAS DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20042587/2013. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP DE VALORES.Proc. 20042477/2013. Int.: PROTEGE S A PROT E TRANSP DE VALORES.Proc. 20043194/2013. Int.: ROGERIO FABIANO FERRAZ.Proc. 20042725/2013. Int.: CDME CENTRO DE DERMATOLOGIA MED EST LTDA.Proc. 20042576/2013. Int.: CLEITON DO NASCIMENTO. V – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20018382/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20018204/2014. Int.: ELISA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20018471/2014. Int.: HUGO CESAR FIGUEIREDO.Proc. 20017045/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.20017040/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20018363/2014. Int.: RELSA BRASIL LOC DE VEICULOS LTDA.Proc. 20018364/2014. Int.: RELSA BRASIL LOC DE VEICULOS LTDA.Proc.20018371/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20017053/2014. Int.: RELSA BRASIL LOC DE VEICULOS LTDA.Proc. 20016258/2014. Int.: TATIANA AIDAR FRATTA.Proc. 20018391/2014. Int.: EUNICE ALVES DA SILVA SILVEIRA.Proc. 20018385/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20016634/2014. Int.: ELISABETE GISLAINE VAZ.Proc. 20018183/2014. Int.: ELISA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20018395/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA. Proc.20016210/2014. Int.: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSP DE VA.Proc. 20017858/2014. Int.: JOSE SILVINO MARINHO.Proc. 20017041/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA. Proc.20018477/2014. Int.: CICERO GONCALVES DE LIMA.Proc. 20016233/2014. Int.: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSP DE VA. Proc. 20018268/2014. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO.Proc. 20017768/2014. Int.: CLERI FER- NANDES SALES OLIVEIRA.Proc. 20018195/2014. Int.: ELISA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20018187/2014. Int.: ELISA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20018379/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA. VI – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20042429/2013. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO.Proc. 20014161/2012. Int.: IRINEU NALIN .Proc.20003190/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20001621/2014. Int.: LUCIANA CARNOTO LEFEVRE.Proc. 20043118/2013. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO.Proc.20041201/2013. Int.: CELSO ANTONIO FERNANDES.Proc. 20041192/2013. Int.: ELSON SILVERIO.Proc. 20042872/2013. Int.: DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI. Proc. 20015973/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA.Proc. 20015458/2014. Int.: SUSUMU SIGUEMATSU.Proc. 20014327/2014.Int.: JOSE RODRIGUES DE OLIVEIRA.Proc. 20015949/2014. Int.: ANTONIO ALOIZIO DE CARVALHO LEAL JUNIOR.Proc. 20014786/2014. Int.: EDSON LOPES DE ALMEIDA. Proc. 20015930/2014. Int.: SERGIO IVAN DA SILVA.Proc. 20015907/2014. Int.: GIVANILDO ANASTACIO DA SILVA. Proc.20015928/2014. Int.: SERGIO IVAN DA SILVA.Proc. 20018346/2014. Int.: BENJAMIM MAXIMO DE GODOI FILHO. Proc. 20015452/2014. Int.: GIVANILDO ANASTACIO DA SILVA. Proc. 20014269/2014.Int.: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO.Proc. 20015979/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA.Proc. 20015991/2014. Int.: TOKIO MARINE BRASIL SEGURADORA SA.Proc.20015971/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA. Proc. 20016069/2014. Int.: TRINDADE GOMES DOS RAMOS.Proc. 20014544/2014. Int.: TOKIO MARINE SEGURADORA SA.Proc. 20015974/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA.Proc. 20015927/2014. Int.: SERGIO IVAN DA SILVA.Proc. 20002519/2014. Int.: GOL ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20002713/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20002712/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc.20002714/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20002476/2014. Int.: HELLEN CAROLINE DE GOUVEIA.Proc. 20004079/2014. Int.: RONEI FREITAS COELHO.Proc.20003192/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20039554/2013. Int.: DARIO EDSON DE CARVALHO CINTRA.Proc. 20039595/2013. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 20042392/2013. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA. Proc.20043519/2013. Int.: WILDE DE PAULA JUNIOR.Proc. 20015774/2012. Int.: GILBERTO SOARES OBATA.Proc. 20023284/2012. Int.: MARCIO LUIZ MARTINS .Proc. 20042876/2013. Int.: DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI.Proc. 20043838/2013. Int.: ALFREDO ROBLES ADAMO.Proc. 20043266/2013. Int.: THIAGO CARDOSO MAIA.Proc. 20043897/2013. Int.: MARIA DE FATIMA MATIAS FRANCHINI. Proc. 20043252/2013. Int.: MARCOS VINICIUS PEREIRA DE AGUIAR .Proc. 20016096/2014. Int.: WENDER DOS SANTOS.Proc. 20015463/2014. Int.: GIVANILDO ANASTACIO DA SILVA.Proc. 20015473/2014. Int.: GIVANILDO ANASTACIO DA SILVA.Proc. 20014795/2014. Int.: SERGIO EDUARDO FERRAZ.Proc. 20014789/2014. Int.: CICERO BRITO DOS SANTOS.Proc. 20015978/2014. Int.: DANIEL GARCIA PEREIRA.Proc. 20015947/2014. Int.: LUCIANE TAVARES DA SILVA. Proc.20003188/2014. Int.: ICOMON TECNOLOGIA LTDA.Proc. 20000932/2014. Int.: ALESSANDRA NEVES DE CAMARGO.Proc. 20005937/2012. Int.: PAULO EMANUEL SCATAMBULO.Proc. 20003199/2014.Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20003201/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20003203/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20000133/2014. Int.: BANCO ITAUCARD SA.Proc. 20000988/2014. Int.: CLEMENTE JOSE DOS REIS.Proc. 20002645/2014. Int.: CELSO FIM.Proc. 20002715/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20002707/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20002522/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.20003604/2014. Int.: SALVADOR HANNUD NETO. Proc. 20002711/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20002708/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20000933/2014. Int.: ALESSANDRA NEVES DE CAMARGO.Proc. 20000142/2014. Int.: NAILTON OLIVEIRA DE SOUSA.Proc. 20001656/2014. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE S PAULO METRO.Proc.20002799/2014. Int.: TRANSBANK SEG E TRANSPORTE DE VALORES LTDA.Proc. 20002514/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20002533/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20003196/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc.20002532/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20002523/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20003985/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc.20017633/2014. Int.: MARCOS DOLGI MAIA PORTO.Proc. 20015950/2014. Int.: ANTONIO ALOIZIO DE CARVALHO LEAL JUNIOR.Proc. 20015913/2014. Int.: REGINALDO BATISTA ALVES.Proc.20003994/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20017713/2014. Int.: ALTINO JOSE FLORENTINO.Proc. 20043966/2013. Int.: AUTO VIACAO URUBUPUNGA LTDA.Proc.20039858/2013. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO. Proc.20043107/2013. Int.: ALOISIO ANTUNES DA SILVA.Proc. 20043234/2013. Int.: DELCIDIO DA SILVA.Proc. 20039596/2013. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA. Proc.20039552/2013. Int.: OLIVEIRA E SILVA JUNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS.Proc. 20000360/2012. Int.: PAULO RICARDO LOURENCO SABINO.Proc. 20041351/2013. Int.: HUMBERTO CAMARA GOUVEIA .Proc. 20043936/2013. Int.: WILLIAMS ALVES DOS SANTOS.Proc. 20039674/2013. Int.: MARIA INES PEREIRA AGRESTI.Proc. 20041943/2013. Int.: GUILHERME ROMAGNOLI.Proc.20041910/2013. Int.: ANTONIA LEONILDE SATUDI .Proc. 20008544/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20008545/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20008546/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20000989/2014. Int.: PROSEGUR BRASIL SA TRANSPORTADORA DE VALORES.Proc. 20002721/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc.20002506/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20003195/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20000471/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20000526/2014. Int.: MARCELINA ROSA DOS SANTOS ARAUJO. Proc.20003189/2014. Int.: RELSA BRASIL LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 20042452/2013. Int.: BENO MAURO SHEHTMAN. Proc. 20026209/2014. Int.: MARIZILDA ORTEGA CAMPANHA. Proc.20043119/2013. Int.: CIA METROPOLITANO DE SAO PAULO.Proc. 20043210/2013. Int.: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE SP SAMU 192.Proc. 20039854/2013. Int.: COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SAO PAULO METRO.Proc. 20042570/2013. Int.: EDISON FUJIURA.Proc.20043235/2013. Int.: DELCIDIO DA SILVA.Proc. 20039261/2013. Int.: GESSO PORTO SEGURO LTDA EPP.Proc. 20042393/2013. Int.: FLACIPEL COMERCIO DE APARAS E SUCATAS LTDA.Proc.20039624/2013. Int.: LEANDRO BRAGATTI DE OLIEIRA.Proc. 20043242/2013. Int.: LIVIA MARIA SCANAVINO DE CARVALHO.Proc. 20042879/2013. Int.: DOMINGOS SAVIO ZAINAGHI.Proc.20043120/2013. Int.: AMAURI LIMA DE OLIVEIRA . VII – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20015755/2014. Int.: ELIAS ALBINO.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20017605/2014. Int.: CARLOS ROBERTO CANATO.Proc. 20014138/2014. Int.: JAIR ABARCA REICHE.Proc. 20014646/2014. Int.: MARCIA SANTOS SANCHEZ. Proc. 20015953/2014. Int.: LM TRANSP SERV COMERCIO LTDA. Proc.20017732/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015557/2014. Int.: ROSA RODRIGUES sábado, 5 de dezembro de 2015 GOMES.Proc. 20014648/2014. Int.: DANIELA ROSA DE OLIVEIRA SOUSA.Proc. 20015796/2014. Int.: ROGERIO LUIS MARQUES. Proc.20014551/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015060/2014. Int.: IRACI DOS SANTOS BORGES.Proc. 20015807/2014. Int.: JACIANA RAMOS DA SILVA. Proc.20015472/2014. Int.: ARIOVALDO AMIRABILE.Proc. 20014245/2014. Int.: BRADESCO LEASING SA ARREND MERCANTIL.Proc. 20017731/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. VIII – RELATOR: Conselheiro Silvia Cibele. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20008971/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20010557/2014. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOGA.Proc. 20008972/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20009640/2014. Int.: RENATA BARBOSA CONCILIO RIBEIRO.Proc. 20008977/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20010475/2014. Int.: EMANUELLE MENEZES DOS SANTOS CUNHA.Proc.20010017/2014. Int.: SERGIO MARTINS CARVALHO.Proc. 20008970/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20008975/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20010562/2014. Int.: FABIO GOMES VIOTTO. IX – RELATOR: Conselheiro Arnaldo Tadeu Poço. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20011266/2013. Int.: MARIA DOMINGAS ALVES DE OLIVEIRA DA SILVA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20030306/2012. Int.: MBO LOCACOES SS LTDA.Proc. 20040137/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20042059/2013. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSPORTE DE CARGA LTD.Proc. 20042043/2013. Int.: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBOSA.Proc. 20035362/2013. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICO LTDA.Proc. 20041430/2013. Int.: J P TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME.Proc. 20040301/2013. Int.: ROSANA VACCARI DOS REIS.Proc. 20040144/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040238/2013. Int.: LATICINIOS GIOIA LTDA EPP.Proc.20041602/2013. Int.: FABIO RESENDE CAMISASCA.Proc. 20039255/2013. Int.: ROBERTO OSSAMU FUJITA.Proc. 20042033/2013. Int.: RONALDO ADRIANO DE TOLEDO.Proc. 20042029/2013. Int.: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA.Proc. 20042060/2013. Int.: STAR ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA.Proc. 20035213/2013. Int.: RENATA PUGLIESE MORETTA.Proc.20040369/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20035146/2013. Int.: ITAJARI COMERCIO DE CARNES LTDA.Proc. 20040136/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040129/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040113/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040306/2013. Int.: ROSANA VACCARI DOS REIS.Proc. 20042124/2013. Int.: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL SA.Proc. 20041422/2013. Int.: TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.Proc.20040190/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20040207/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc.20041432/2013. Int.: J P TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA ME.Proc. 20040510/2013. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20041423/2013. Int.: NORBERTO DOS SANTOS LOPES.Proc. 20042111/2013. Int.: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA.Proc. 20035175/2013. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIM.Proc. 20035174/2013. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIM.Proc. 20035144/2013. Int.: ITAJARI COMERCIO DE CARNES LTDA.Proc. 20042097/2013. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20042099/2013. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20042100/2013. Int.: MOVIMENTACAO INTEGRADA DE RESIDUOS LTDA.Proc. 20040130/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040119/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040114/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040287/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20040327/2013. Int.: MARIA REGINA SOUSA CAMPOS LEONDARIDES. Proc.20039348/2013. Int.: MIR AMBIENTAL LTDA.Proc. 20035361/2013. Int.: CONCRESERV C E SERVICOS LTDA.Proc. 20042118/2013. Int.: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA.Proc.20039800/2013. Int.: SEIJI YOSHIOKA.Proc. 20039794/2013. Int.: SEIJI YOSHIOKA.Proc.20039796/2013. Int.: SEIJI YOSHIOKA.Proc. 20039768/2013. Int.: GIVALDO FERREIRA DA SILVA.Proc. 20035172/2013. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SOCIEDADE SIM.Proc.20042115/2013. Int.: START ENGENHARIA E ELETRICIDADE LTDA.Proc. 20035367/2013. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICO LTDA. X – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20013959/2014. Int.: FABIANO E. PELA.Proc. 20013958/2014. Int.: FABIANO E. PELA.Proc. 20013895/2014. Int.: TOKIO MERINE SEGURADORA S.A.Proc. 20011844/2014. Int.: MANOEL BASTO DE OLIVEIRA .Proc. 20013955/2014. Int.: FABIANO E. PELA.Proc. 20013956/2014. Int.: FABIANO E. PELA. Proc. 20013957/2014. Int.: FABIANO E. PELA.Proc. 20013954/2014. Int.: FABIANO E. PELA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20009963/2014. Int.: RENTALLEVE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20009962/2014. Int.: RENTALLEVE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20010828/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20010837/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20010808/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20012205/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20016838/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20012210/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc.20012200/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012202/2014. Int.: BANCO FINASA SA . Proc.20012188/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20011858/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc.20011859/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc. 20011860/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc.20011861/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc. 20011862/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc.20019217/2014. Int.: LG LOG TRANS SERV DE TRAN DE CARGAS LTDA.Proc. 20017787/2014. Int.: LAJES PAULI IND COM DE ARTEFATOS CIMENTO LTDA ME.Proc. 20019227/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20019226/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20019231/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017833/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.20017828/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017834/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017835/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017836/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017824/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.20019229/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20019235/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20019234/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017829/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017830/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017832/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc.20017574/2014. Int.: SYSTEM SIST ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA.Proc. 20017825/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20012206/2014. Int.: BANCO FINASA SA.Proc. 20012207/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20009960/2014. Int.: RENTALLEVE sábado, 5 de dezembro de 2015 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20012187/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc.20012201/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012203/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc.20011863/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc. 20000670/2014. Int.: GLOBALMIX EQUIP E SERVICOS PARA CONSTRUÇÃO LTDA.Proc. 20010674/2014. Int.: TRES MARIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Proc. 20010676/2014. Int.: TRES MARIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Proc.20010677/2014. Int.: TRES MARIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Proc. 20010673/2014. Int.: TRES MARIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Proc. 20010667/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20009964/2014. Int.: RENTALLEVE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20010830/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20010835/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20010819/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20012204/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012209/2014.Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012186/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012189/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012192/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20012198/2014. Int.: BANCO FINASA SA .Proc. 20011864/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc. 20019236/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20019216/2014. Int.: LG LOG TRANS SERV DE TRAN DE CARGAS LTDA.Proc. 20019218/2014. Int.: LG LOG TRANS SERV DE TRAN DE CARGAS LTDA.Proc. 20019228/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20019230/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017831/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20011878/2014. Int.: ANDREWS DE ASSIS.Proc. 20010594/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20010672/2014. Int.: TRES MARIAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.Proc. 20009966/2014. Int.: RENTALLEVE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20010810/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME. XI – RELATOR: Conselheiro Marks Rodrigo Pintija. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20001583/2014. Int.: MARCELO ALEXANDRE SHINTATE.Proc. 20041191/2013. Int.: ELSON SILVERIO.Proc. 20007823/2013. Int.: ROBERTO PEREIRA GUIMARAES.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20009656/2014. Int.: MARIA OLIVIA BRASILEIRO DA SILVA LIMA.Proc. 20014993/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20009657/2014. Int.: MARIA OLIVIA BRASILEIRO DA SILVA LIMA.Proc. 20009655/2014. Int.: MARIA OLIVIA BRASILEIRO DA SILVA LIMA. XII – RELATOR: Conselheiro Dawison Rodrigues Romeiro . Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20012315/2014. Int.: VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S A.Proc.20020660/2011. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20012173/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20037775/2013. Int.: RESTOQUE COMERCIO E CONFEC DE ROUPAS.Proc. 20012175/2014. Int.: UNIDAS SA. Proc.20012123/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20012154/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20012137/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20012177/2014. Int.: UNIDAS SA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20012553/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSPORTE DE CARGA LTD.Proc.20013388/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015435/2014.Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20014601/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015433/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20014617/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20014619/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20012365/2014. Int.: BASILICATA LAURENTI LTDA.Proc. 20015373/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015390/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A. Proc. 20015375/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20014610/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20014616/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015391/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20015393/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20014612/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015434/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A. Proc. 20015426/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc.20015374/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20012440/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS.Proc. 20014618/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. XIII – RELATOR: Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20017706/2014. Int.: DANIEL DIAS DA SILVA.Proc. 20016255/2014. Int.: LAVRITA ENGENHARIA DE SERVICOS ESPECIAIS.Proc.20017700/2014. Int.: AUTO ESCOLA BENEVIDES LTDA ME.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20016196/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20017496/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20014815/2014. Int.: VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc. 20017629/2014. Int.: BALKIS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA.Proc. 20015815/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA. Proc.20016914/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016911/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016091/2014. Int.: VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc. 20015143/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20016912/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016909/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20014887/2014. Int.: TRANSPORTES IMEDIATO LTDA.Proc. 20018159/2014.Int.: FERRONOR COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA.Proc. 20018499/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSPORTE DE CARGA LTD.Proc. 20016197/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018907/2014. Int.: MULTILIXO REM DE LIXO SOC SIMP LTDA.Proc.20016092/2014. Int.: VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc. 20017760/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016647/2014. Int.: H LOBO LOCACOES E LOGISTICA.Proc. 20018707/2014. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA. Proc.20016833/2014. Int.: JORGE OSCAR SUAREZ.Proc. 20016910/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20016183/2014. Int.: GERALDO MARTINHO. Proc. 20018711/2014. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 20018704/2014. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 20017107/2014. Int.: MULTILIXO REM DE LIXO SOC SIMP LTDA.Proc. 20030249/2013. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20015147/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20017023/2014. Int.: asterio francisco de araujo. Proc.20016616/2014. Int.: EDUARDO ALVES MARANHAO.Proc. 20015142/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20016253/2014. Int.: LAVRITA ENGENHARIA DE SERVICOS ESPECIAIS.Proc. 20017198/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc.20018708/2014. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 20018709/2014. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 20017808/2014. Int.: LAVRITA ENGENHARIA DE SERVICOS ESPECIAIS.Proc. 20017156/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20016093/2014. Int.: VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc.20016913/2014. Int.: H LOBO LOCACOES E LOGISTICA.Proc. 20016915/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016199/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DECORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016200/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016206/2014. Int.: ADRIA- Diário Oficial Poder Executivo - Seção I NO RIBEIRO DA SILVA.Proc. 20015144/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20016216/2014. Int.: LUIZ CLAUDIO DIAS.Proc. 20018432/2014. Int.: CARLOS COSAC.Proc. 20017229/2014. Int.: CARLOS ALBERTO SANTA RITA.Proc. 20016962/2014. Int.: CESAR AKIHIRO NAKACHIMA. Proc.20017593/2014. Int.: MARIO FORZIATI.Proc. 20016198/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015145/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20021159/2015. Int.: PREFEITURA DE SAO PAULO (7107).Proc.20019069/2015. Int.: PREFEITURA DE SAO PAULO (7107). XIV – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20016645/2014. Int.: LUIS CHEITOKO HENTONA. Proc. 20017889/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc.20017862/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20017861/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20019043/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20016638/2014. Int.: ANDERSON LUIZ CHOZI HENTONA.Proc. 20017912/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20019044/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20019066/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc.20019067/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20017873/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20017863/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20017874/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20017917/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A.Proc. 20017918/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A.Proc. 20018467/2014. Int.: GUSTAVO PEREIRA DEFINA.Proc. 20017952/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A.Proc. 20017949/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A.Proc. 20017913/2014. Int.: EDITORA HAPLE LTDA. XV – RELATOR: Conselheiro José Claudio Sartorelli. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.20017670/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20018495/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20017668/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20017667/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20018397/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20018506/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20017694/2014. Int.: VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA.Proc. 20018755/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018896/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018504/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA. Proc.20018924/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016208/2014. Int.: ELISA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20017777/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20017765/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018895/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018897/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017190/2014. Int.: VAN RENT A CAR COM E LOCACAO DE VEIC LTDA.Proc. 20017827/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20018517/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018497/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20018496/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20018918/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017826/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20018505/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20017669/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. XVI – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20018330/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018305/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018576/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018578/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016540/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20017164/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20018354/2014. Int.: HEBER TRANSPORTADORA LTDA ME.Proc. 20016624/2014. Int.: GERALDO PEREIRA DA CRUZ. Proc.20018269/2014. Int.: JERRI WELLINGTON PEREIRA SANTOS. Proc. 20016178/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20014875/2014. Int.: HDI SEGUROS SA. Proc.20015118/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016127/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016121/2014. Int.: GERTHE PARTICIPACOES LTDA.Proc. 20016107/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20016348/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016270/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20016338/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016269/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20016688/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016689/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016690/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016691/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20013291/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20013288/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20013821/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20013822/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20013823/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20018324/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.20018575/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA. Proc. 20012023/2014. Int.: TRANSPORTADORA CAMILLO LTDA. Proc. 20012025/2014. Int.: TRANSPORTADORA CAMILLO LTDA. Proc.20012032/2014. Int.: TRANSPORTADORA CAMILLO LTDA. Proc. 20017163/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20016509/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20017168/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc.20013817/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20017551/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017552/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017553/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20016623/2014. Int.: GERALDO PEREIRA DA CRUZ. Proc. 20017558/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017562/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017537/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20016268/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20016839/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA. Proc. 20017769/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20007253/2014. Int.: TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA .Proc. 20009066/2014. Int.: JOSE MARQUES DE SOUZA .Proc. 20017474/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017475/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017362/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017355/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018216/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA.Proc. 20016045/2014.Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015113/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015114/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20015116/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015117/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20017158/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20017159/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20018754/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA. Proc.20018753/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017683/2014. Int.: WEW IMP E EXP LTDA.Proc. 20017661/2014. Int.: GGC MACIEL LOCACOES ME.Proc. 20017662/2014. Int.: GGC MACIEL LOCACOES ME.Proc. 20017666/2014. Int.: WEW IMP E EXP LTDA.Proc. 20016475/2014.Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016485/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016492/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016493/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016498/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016465/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016467/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016470/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016472/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20018688/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016432/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016434/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016443/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016445/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20015125/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20015121/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015123/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015124/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015109/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015111/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015112/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016875/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA.Proc.20016870/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA.Proc. 20016510/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20017166/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20017167/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc.20017169/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20017170/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20017522/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017524/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017525/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017526/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20017528/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017510/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017513/2014. 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Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20016733/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016722/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016723/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016651/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016653/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20011687/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011680/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011681/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011682/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011690/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20006704/2014. Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc. 20016571/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20016572/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016574/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc.20016835/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016829/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA. Proc. 20016536/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016538/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016563/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016737/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016753/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016770/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20011696/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA. Proc.20011688/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA. Proc. 20011689/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA. Proc. 20005424/2014. Int.: TRANS GOBBI TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.Proc. 20018322/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016543/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016496/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016497/2014. São Paulo, 125 (226) – 9 Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20018599/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011693/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011686/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc.20006668/2014. Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc.20006622/2014. Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc.20017545/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017547/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017518/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20016622/2014. Int.: GERALDO PEREIRA DA CRUZ. Proc.20017540/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20016267/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20016803/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA. Proc.20016804/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016830/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20016946/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016947/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016948/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016952/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016943/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016923/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016588/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20016592/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016573/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016519/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016546/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016550/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016732/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016734/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016735/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016736/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20011692/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20006698/2014.Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc. 20039210/2013. Int.: JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA. Proc. 20012042/2014. Int.: TRANSPORTADORA CAMILLO LTDA. Proc. 20016483/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016487/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016488/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016491/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016494/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016500/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016806/2014. Int.: RENATO OLLANDIN.Proc. 20016566/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016575/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016576/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016834/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018781/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016547/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016593/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20006824/2014. Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc. 20006696/2014. Int.: TRANS KUKY TRANSPORTES E REPRESENTACOES LIMITADA EPP.Proc. 20011694/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011684/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20011685/2014. Int.: UTILISSIMO TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016463/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016466/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016474/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016431/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20018687/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018681/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017766/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017764/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018214/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA. Proc. 20018215/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA.Proc. 20015127/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015129/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015119/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015120/2015. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016349/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20017160/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20017517/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017174/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP. Proc.20017514/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017515/2014. 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Int.: NUT TRANSPORTES LTDA ME.Proc. 20001215/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20000097/2014. Int.: SEBASTIAO MANOEL DE SOUZA.Proc. 20013819/2014. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20039251/2013. Int.: JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.Proc. 20011935/2014. Int.: WARNEY ARTUZI JUNIOR.Proc. 20017559/2014.Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017560/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018574/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.20016778/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016949/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016922/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20018344/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016578/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016562/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016554/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016553/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016516/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016517/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016515/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016502/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016594/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20017246/2014. Int.: AMARO CORDEIRO FILHO.Proc. 20018595/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016757/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20017119/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA. Proc.20018186/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20017842/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20017811/2014. Int.: NEWLOC LOCADORA DE VEICULOS LTDA.Proc. 20016873/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20016117/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016116/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016115/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016114/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016113/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016112/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016111/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc.20016110/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20017641/2014. Int.: JOSE MARQUES VIANA.Proc. 20017542/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017544/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Proc.20016539/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. j pj e-cnpj e-cnpj e-cnpj e-cnpj e- 10 – São Paulo, 125 (226) Certificação Digital Imprensa Oficial Segurança e agilidade na administração da sua empresa. t4VCTUJUVJÎÍPEPT EPDVNFOUPTFNQBQFM QFMPFRVJWBMFOUF FMFUSÙOJDPDPOTFSWBOEP TVBWBMJEBEFKVSÓEJDB t"TTJOBUVSBEJHJUBMEF EPDVNFOUPT t5SBOTBÎÜFTFMFUSÙOJDBT TFHVSBT t t"EFRVBÎÍPËT FYJHÐODJBTEB3FDFJUB 'FEFSBM t&NJTTÍPEFQSPDVSBÎÜFT FMFUSÙOJDBTEFRVBMRVFS MVHBSEPNVOEP www.imprensaoficial.com.br SAC 0800 01234 01 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 20018600/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018601/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018342/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018343/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018316/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018325/2014.Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016544/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20015632/2014. Int.: LAJES PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.Proc.20017519/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017520/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017561/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017533/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018523/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018524/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016808/2014. Int.: RENATO OLLANDIN.Proc. 20016827/2014. Int.: TB SERVICOS TRANSP LIMP GER E ERC HUMANOS.Proc. 20016995/2014. Int.: REGINALDO REIS F NAVES ME.Proc. 20016785/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016786/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016788/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA. Proc.20016791/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016792/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016797/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016945/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016874/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016109/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016837/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20016105/2014. Int.: CAROLINE ALENCAR DA SILVA.Proc. 20014337/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA.Proc. 20013390/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20044151/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc.20044150/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc. 20044149/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc. 20044148/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc. 20018532/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018560/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016798/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA. Proc. 20018751/2014.Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016506/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016507/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016462/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016464/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016468/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016459/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016460/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016461/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20017762/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017690/2014. Int.: WEW IMP E EXP LTDA.Proc. 20044454/2013. Int.: FABIO XAVIER TAVARES.Proc. 20043930/2014. Int.: FLAVIO KAVALESKI.Proc. 20017473/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018212/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA.Proc. 20018213/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA.Proc. 20015128/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20015138/2014.Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20018352/2014. Int.: HEBER TRANSPORTADORA LTDA ME.Proc. 20002867/2014. Int.: DISTRIBUIDORA LATIC E CARNES VINHAIS LTDA.Proc. 20002135/2014. Int.: AUTO RICCI SA.Proc. 20002862/2014. Int.: DISTRIBUIDORA LATIC E CARNES VINHAIS LTDA.Proc. 20001674/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc. 20001678/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc. 20005588/2014.Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20044359/2013.Int.: LANCAMIX CONCRETO SA LTDA.Proc. 20016944/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016950/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Proc. 20016953/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20016565/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20016569/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20018757/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA. Proc.20016567/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016564/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20016561/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016560/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20017841/2014. Int.: BEIRUTHE INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA ME.Proc. 20016768/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016769/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc.20016774/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA. Proc. 20016775/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016759/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20019476/2014. Int.: UILMA FERREIRA SILVA MACHADO MEDEIROS.Proc. 20019477/2014. Int.: UILMA FERREIRA SILVA MACHADO MEDEIROS.Proc. 20005584/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20001749/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20020734/2014. Int.: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA.Proc. 20042899/2013. Int.: LAERCIO YOSHIMASSA SUGUIMOTO.Proc.20001033/2014. Int.: AIR HENRIQUE BARBOSA EPP.Proc. 20018353/2014. Int.: HEBER TRANSPORTADORA LTDA ME.Proc. 20016227/2014. Int.: LAVSIM HIGIENIZACAO TEXTIL LTDA.Proc. 20017815/2014. Int.: EDWARD NETZER.Proc. 20017875/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S.A.Proc. 20017925/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc. 20017926/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc. 20017927/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc. 20017932/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc. 20019654/2014. Int.: ARY PARIZZI.Proc. 20005585/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20003107/2014. Int.: ARNALDO VICENTIN.Proc. 20001677/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc. 20000864/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20017989/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A.Proc. 20018789/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20019566/2014. Int.: D OLIM TRANSP E LOGIST INTEGRADA LTDA.Proc. 20019564/2014. Int.: D OLIM TRANSP E LOGIST INTEGRADA LTDA.Proc. 20002886/2014. Int.: DISTRIBUIDORA LATIC E CARNES VINHAIS LTDA.Proc. 20005587/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc.20003014/2014. Int.: JEFER PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.Proc. 20044040/2013. Int.: VINHAIS COMERCIO IMP E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20016615/2014. Int.: RONSON DA CONCEICAO.Proc. 20016741/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016720/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20018777/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018779/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018767/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018772/2014.Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016552/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016551/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016535/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016242/2014. Int.: HEINZ FUNKE.Proc. 20016142/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016141/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc.20016140/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA. Proc.20018603/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA. Proc.20018604/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016518/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20017570/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP. Proc.20017572/2014. Int.: SYSTEM SISTEM ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.20018602/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016756/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA. Proc. 20016777/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016784/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016787/2014. Int.: FRIOZEM LOGISTICA LTDA.Proc. 20016719/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016721/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20009045/2014. Int.: THIAGO ALBERTI DE OLIVEIRA.Proc. 20017400/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc. 20016868/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA. Proc. 20044154/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc. 20044152/2013. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCHESSI.Proc. 20014332/2014. Int.: WALTER MARQUES DE QUEIROZ.Proc. 20002883/2014. Int.: VINHAIS COMERCIO IMP EXPORTACAO ALIMENTOS LTDA.Proc. 20002863/2014. Int.: DISTRIBUIDORA LATIC E CARNES VINHAIS LTDA. Proc.20016108/2014. Int.: ELISA PEREIRA BARTOLOMEU MURDA.Proc. 20018138/2014. Int.: JOSE EUDES FERREIRA.Proc. 20017609/2014. Int.: MAGMAXX COMERCIAL IMP E EXP LTDA. Proc.20017773/2014. Int.: EVANDRO DA ROCHA NASCIMENTO. Proc. 20010656/2014. Int.: ILMAR SCHIAVENATO.Proc. 20017165/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIOAMENTOS LTDA ME.Proc. 20018355/2014. Int.: HEBER TRANSPORTADORA LTDA ME.Proc. 20018378/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20019246/2014. Int.: MARIO ALVES DA SILVA.Proc.20016101/2014. Int.: EDIMILSON FIOROTTO.Proc. 20017814/2014. Int.: EDWARD NETZER.Proc.20017975/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S.A.Proc.20016175/2014. Int.: LUCIANA CAREZZATO. Proc. 20018788/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc.20018787/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20017923/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20016490/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20018750/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA. Proc. 20017682/2014. Int.: WEW IMP E EXP LTDA.Proc. 20016508/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016499/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016501/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016503/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016452/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20018686/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018680/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018677/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018676/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017770/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017359/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20017358/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017356/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017352/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017230/2014. Int.: TOKOI MARINE SEGURADORA S.A.Proc. 20017201/2014. Int.: TB SERVICOS TRANSP LIMP GER E ERC HUMANOS.Proc.20018217/2014. Int.: JOAO BEZERRA CARVALHO DE OLIVEIRA.Proc. 20016126/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20016339/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016340/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016344/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20016345/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. Proc. 20016336/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA. 25) VOTUPORANGA: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2571/2015. Int.: CLAUDIO DE GRANDE CAMPOS. II – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.7472/2015. Int.: WANDERSON KLEISER COMINO.Proc. 6142/2015. Int.: AMELIA APARECIDA SANCHEZ NAVARRO.Proc. 6211/2015. Int.: RODOLFO RODRIGO GARCIA BARBIERI. 26) DER: I – RELATOR: Conselheiro Marks Rodrigo Pintija. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2704582641/2015. Int.: CARLOS ALBERTO CAMPACI.Proc. 2704582642/2015. Int.: CARLOS ALBERTO CAMPACI.Proc. 2704582645/2015. Int.: CARLOS ALBERTO CAMPACI. Proc.2704582644/2015. Int.: CARLOS ALBERTO CAMPACI. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2704587756/2015. Int.: EDUARDO PAGANI JUNIOR.Proc. 270458798/2014. Int.: ALESSANDRO RUFATO. II – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7612/2015. Int.: KAREN ROBERTA DE OLIVEIRA. III – RELATOR: Conselheiro Marcio José Luchetta Camarinha. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7208/2015. Int.: DER.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7209/2015. Int.: DER. IV – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6759/2015.Int.: RODOFREE TRANSPORTES LTDA ME.Proc. 6758/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA. .Proc. 6871/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA..Proc. 6872/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA..Proc. 6778/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA.. Proc.6867/2015. Int.: VIA PALMEIRAS TRANSPORTES LTDA.Proc. 6771/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA..Proc. 6754/2015. Int.: AGUETONI TRANSPORTES LTDA. Proc.6868/2015. Int.: TRANSPORTADORA AMORIM DE PIRAJU LTDA EPP.Proc. 6777/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA..Proc. 6394/2015. Int.: DER.Proc. 6207/2015. Int.: DER. Proc.6393/2015. Int.: DER.Proc. 6392/2015. Int.: DER.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.6721/2015. Int.: MARIA ELIENE DE SENA.Proc. 6886/2015. Int.: ARISTIDES GALDINO DOS SANTOS JUNIOR.Proc. 6772/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA..Proc. 6752/2015. Int.: DELBONI DE OSTI TRANSPORTES RODOV LTDA EPP.Proc. 6873/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA..Proc. 6720/2015. Int.: PAULO SERGIO DOS REIS.Proc. 7295/2015. Int.: J S STOPPA LOCADORA DE VEICULOS LTDA EPP.Proc. 6732/2015. Int.: CAUBI WILYN JANUARIO.Proc.6757/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA..Proc. 6992/2015. Int.: DOUGLAS ANTONIO DE MELO.Proc. 6993/2015. Int.: FABIO DE OLIVEIRA SANCHES.Proc. 6755/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 6746/2015. Int.: JOÃO VICTOR MARTELLO.Proc. 6874/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA.Proc. 6767/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA,.Proc. 6779/2015. Int.: ROTA CENTRAL TRANSPORTES LTDA EPP.Proc. 6814/2015. Int.: LUIS GUSTAVO CAPELLI.Proc. 6748/2015. Int.: ELIANA APARECIDA TARDELLI GARRIDO.Proc.6770/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA..Proc. 6773/2015. Int.: HUMBERTO DE CARVALHO FERREIRA CAMARANI.Proc. 6986/2015. Int.: RAFAEL RODRIGUES DOS .Proc.6756/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTE LTDA.. V – RELATOR: Conselheiro Antonio Renato Soares de Mello. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7601/2015. Int.: JD LOGISTICA DE GUAIRA EIRELI EPP.Proc. 7610/2015. Int.: TRANSPORTADORA C A RODRIGUES LTDA EPP.Proc. 7581/2015. Int.: AURORA MINERACAO LTDA.Proc. 7587/2015. Int.: DELBONE E DE OSTI TRANSPORTES RODOVIARIO.Proc. 7590/2015. Int.: ANTONIO JERONIMO CORADELI DE SOUZA ME.Proc. 7592/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7603/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7605/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7606/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7607/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7609/2015. Int.: TRANSPORTADORA WEISS LTDA.Proc. 7707/2015. Int.: ROMA TRANSPORTES FERNANDOPOLIS LTDA ME.Proc. 7602/2015. Int.: J D APARECIDA MOREIRA GAMA TRANSPORTES ME.Proc. 7591/2015. Int.: TRANSPORTES IRMAOS NININ LTDA EPP.Proc. 7589/2015. Int.: MAQMOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA.Proc.7698/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7695/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7694/2015. Int.: RODONEY BURI TRANSPORTES LTDA.Proc.7708/2015. Int.: JD LOGISTICA DE GUAIRA EIRELI EPP.Proc. 7706/2015. Int.: TRANS LUZ T R DE CARGAS LTDA ME.Proc. 7705/2015. Int.: TRANSPORTADORA T LTDA EPP.Proc. 7604/2015. Int.: NUTRION AGRONU- sábado, 5 de dezembro de 2015 TRIENTES LTDA.Proc. 7600/2015. Int.: NUTRION AGRONUTRIENTES LTDA.Proc. 7596/2015. Int.: AURORA MINERACAO LTDA.Proc. 7598/2015. Int.: TAIZA GIATTI LEUTEVILER PETITTO EPP. VI – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3428/2015. Int.: ALEXANDRE TERCIOTTI NETO. VII – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8068/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8069/2015. Int.: RENATO DOMBROWSKY.Proc. 8015/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8064/2015. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 8065/2015. Int.: LEANDRO DOMINGUES MORENO.Proc. 8070/2015. Int.: RENATO DOMBROWSKY.Proc. 8075/2015. Int.: CASSIA RITA LAZARINI VALEO.Proc. 8095/2015. Int.: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS.Proc. 8096/2015. Int.: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS.Proc. 8103/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7577/2015. Int.: EDUARDO APARECIDO BRINO. Proc. 7628/2015. Int.: SIMONE CRISTINA BENTO.Proc. 8129/2015. Int.: ANTONIO ROBERTO DE OLIVEIRA.Proc. 8139/2015. Int.: WELTON JOHN SILVA DE SOUZA.Proc. 7994/2015. Int.: CLAUDEMIR DE SOUZA PEREIRA. Proc.8035/2015. Int.: ROBERVAL ROCHA DE SOUZA.Proc. 8038/2015. Int.: ROBERVAL ROCHA DE SOUZA.Proc. 8079/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8081/2015. Int.: LAURO DUARTE PAULINO.Proc. 8083/2015. Int.: DONIZETI DE PAULA MOREIRA.Proc. 8063/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8162/2015. Int.: JOSE ODENIS LEONEL. Proc. 8071/2015.Int.: RENATO DOMBROWSKY.Proc. 8072/2015. Int.: RENATO DOMBROWSKY.Proc. 8073/2015. Int.: RENATO DOMBROWSKY.Proc. 6260/2015. Int.: MIRELA APARECIDA CUSTODIO SIANI.Proc. 6267/2015. Int.: MOACIR SILVA SANCHES. Proc. 6279/2015. Int.: JOAO GUILHERME DE CARVALHO.Proc. 6287/2015. Int.: JHONNY CORREA DA SILVA.Proc. 6293/2015. Int.: PAULO ALANPEREIRA DA SILVA.Proc. 6297/2015. Int.: RODRIGO DA SILVA RESSIRREICAO.Proc. 8127/2015.Int.: ALEX DOUGLAS DA SILVA.Proc. 8130/2015. Int.: MARCIO HENRIQUE ARANTES.Proc.8134/2015. Int.: JUVECI COUTO.Proc. 7311/2015. Int.: ITAMAR DE JESUS FARIA.Proc. 7312/2015.Int.: MARCOS PAULO LOURENZETTI.Proc. 7313/2015. Int.: MARCOS PAULO LOURENZETTI.Proc. 7314/2015. Int.: ANA RITA GALINA.Proc. 6298/2015. Int.: VALMIR DUARTE.Proc. 6299/2015. Int.: MAIKON CESAR EUZEBIO.Proc. 6332/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA GESTAO E EMPREENDS LTDA.Proc. 7310/2015. Int.: CARINA CARLA MONTEIRO BATISTA.Proc. 7319/2015. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 7320/2015. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 7326/2015. Int.: WARNER UDO ZWIENER.Proc. 7360/2015. Int.: DAVID FERNANDES.Proc. 7370/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS .Proc. 7125/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 7126/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULO LTDA.Proc. 7135/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Proc.7334/2015. Int.: DAVID FERNANDES.Proc. 7987/2015. Int.: JAKLEIDE GOMES DA SILVA.Proc.7630/2015. Int.: SIMONE CRISTINA BENTO.Proc. 8160/2015. Int.: OSVALDO VICENTE DE OLIVEIRA.Proc. 8005/2015. Int.: JOSE SEVERINO DA SILVA.Proc. 7783/2015. Int.: LENILSON CORREA DE MORAIS.Proc. 7748/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8197/2015.Int.: ALDO JOSE MONQUEIRO DOS SANTOS.Proc. 7070/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6269/2015. Int.: VALMIR ALVES DE OLIVEIRA.Proc. 6333/2015. Int.: FLAVIO GRADELLA SILVEIRA.Proc. 6334/2015. Int.: PAULO SERGIO STEPHENS.Proc. 6338/2015. Int.: ELVIS CAETANO DE ALMEIDA.Proc. 6339/2015. Int.: ELVIS CAETANO DE ALMEIDA. Proc.6340/2015. Int.: ELVIS CAETANO DE ALMEIDA.Proc. 7071/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6278/2015. Int.: PAULO SERGIO DENA DE SOUSA.Proc. 6285/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 7124/2015. Int.: JOSE BANDEIRA NETO.Proc.7753/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7999/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8003/2015. Int.: ANA CAROLLINA MARQUES MARTINS.Proc. 8060/2015. Int.: CLARION SA AGROINDUSTRIAL.Proc. 8043/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.8078/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6296/2015. Int.: DJALMA DE OLIVEIRA.Proc. 7830/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7836/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6253/2015. Int.: IVAN CARDOSO.Proc. 6255/2015. Int.: DARIO NUNES DE FREITAS.Proc. 6290/2015. Int.: MARIA SALETE DA SILVA AMADEU.Proc.6304/2015. Int.: FERNANDO DOMINGUES.Proc. 8135/2015. Int.: JUVECI COUTO.Proc. 6314/2015.Int.: LEANDRO GUEZIN.Proc. 7871/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.6918/2015. Int.: NANCY FALCAO KERR LOURENCO BAPTISTA.Proc. 8080/2015. Int.: LAURO DUARTE PAULINO.Proc. 6273/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6283/2015. Int.: JULIANO JOSE SOARES.Proc. 6286/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc. 6301/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA GESTAO E EMPREENDS LTDA.Proc. 6302/2015. Int.: JOSE JOEL VITTI.Proc. 6319/2015. Int.: DARIO NUNES DE FREITAS.Proc. 6323/2015. Int.: JOSE LUIS GUINGARO.Proc. 6326/2015. Int.: OZEIAS PORTO.Proc. 6330/2015. Int.: GEOVAN LOPES PEREIRA.Proc. 6170/2015. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 8111/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8114/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6308/2015. Int.: CESAR ANTONIO CAMILO DE BARROS.Proc. 6220/2015. Int.: CLAUDIO JOSE DONATO.Proc. 6223/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc. 6280/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc.6288/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc. 6303/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA GESTAO E EMPREENDS LTDA.Proc. 6305/2015. Int.: VALDIR LUIS DOS SANTOS.Proc. 6309/2015. Int.: JOSE SERGIO ROMANO. Proc. 6265/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA GESTAO E EMPREENDS LTDA.Proc. 6266/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6274/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc. 6275/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA GESTAO E EMPREENDS LTDA.Proc. 6289/2015. Int.: MAIKON CESAR EUZEBIO.Proc. 7779/2015. Int.: DORIVAL PAGANI.Proc. 8131/2015. Int.: MARCIO HENRIQUE ARANTES.Proc. 8000/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8021/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8120/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6232/2015. Int.: PEDRO DO VALLE PEREIRA LANAS.Proc. 8004/2015. Int.: JOSE SEVERINO DA SILVA.Proc.8026/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES. Proc. 8037/2015. Int.: ROBERVAL ROCHA DE SOUZA.Proc. 7068/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6216/2015. Int.: FRILAN DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTI.Proc. 6218/2015. Int.: EMANOEL HUMBERTO BARBOSA SANTANA.Proc. 6221/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc. 6224/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc.6230/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 6291/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc. 6307/2015. Int.: JOSE MONTEIRO DA SILVA. Proc. 6316/2015. Int.: CLOVIS MENDES.Proc. 7129/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULO LTDA.Proc. 7137/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 7831/2015. Int.: EDILSON BENEDITO LEITE.Proc. 8067/2015. Int.: GLEGUISTONE OLIVEIRA DA SILVA.Proc. 8076/2015. Int.: GLEGUISTONE OLIVEIRA DA SILVA.Proc. 7822/2015. Int.: WILLIAM FERNANDO BORGES .Proc.7578/2015. Int.: EDUARDO APARECIDO BRINO.Proc. 7618/2015. Int.: CLEBER LUCIANO AMORIM.Proc. 7621/2015. Int.: EDUARDO APARECIDO BRINO. Proc. 6222/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc. 6321/2015. Int.: REGIS RAMOS LOURET.Proc. 7733/2015. Int.: MARCOS PAULO VENTURA.Proc. 7786/2015. Int.: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS.Proc. 7869/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7872/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS sábado, 5 de dezembro de 2015 LTDA.Proc. 8028/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 8046/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8050/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8056/2015.Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8058/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8062/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 7130/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. Proc. 7131/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6295/2015. Int.: CARLOS EDUARDO DA SILVA RAYMUNDO.Proc. 6328/2015. Int.: CESAR ERMANI.Proc. 6335/2015. Int.: FERNANDO CUSTODIO DE CAMARGO RENNO.Proc. 6336/2015. Int.: DENISE IPIRANGA DE OLIVEIRA.Proc. 6337/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 7317/2015. Int.: AILTON RODRIGUES GUEDES.Proc. 7327/2015. Int.: MARCOS EVERALDO CARVALHO.Proc. 7745/2015. Int.: JR COM TRANSP AGRICOLAS LTDA.Proc. 7750/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc.6317/2015. Int.: PAULO FRANCISCO RIBEIRO .Proc. 6164/2015. Int.: FABIO DONIZETI SANTANA.Proc. 6219/2015. Int.: NICANOR EGIDIO ACOSTA HUERTA.Proc. 6226/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc. 6227/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc. 6228/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc.6229/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS.Proc. 6231/2015. Int.: GLAUCIA COLLI INGLEZ.Proc. 6264/2015. Int.: PATRICIO AQUINO MACHADO.Proc. 6268/2015. Int.: ROBSON DANIEL DA SILVA.Proc. 6277/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6312/2015.Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 6313/2015. Int.: AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 8113/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6169/2015. Int.: BRADESCO AUTO RE COMPANHIA DE SEGUROS.Proc. 6292/2015. Int.: TALITHA PAULO.Proc.6310/2015. Int.: JOSE SERGIO ROMANO.Proc. 6311/2015. Int.: JOSE SERGIO ROMANO.Proc. 6325/2015. Int.: REGIS RAMOS LOURET.Proc. 6331/2015. Int.: DANILO FARIA DE ASSIS.Proc.7328/2015. Int.: MARCOS EVERALDO CARVALHO. Proc. 7358/2015. Int.: FLACIPEL COMERCIO DE APARAS E SUCATAS LTDA EPP.Proc. 7111/2015. Int.: MARFRANE ATAELMA CLARINDO G GUIMARAES.Proc. 7989/2015. Int.: CLEBER PASSOS.Proc. 8006/2015. Int.: JOSE SEVERINO DA SILVA.Proc. 8051/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6217/2015. Int.: DIRCEU FERREIRA DE ALMEIDA.Proc. 6225/2015. Int.: CIBELE MENDES.Proc. 6234/2015. Int.: MAIKON CESAR EUZEBIO.Proc. 6281/2015. Int.: ALAN VIEIRA RIBEIRO.Proc. 6294/2015. Int.: TEG TECNICA EM ENGENHARIA GESTAO E EMPREENDS LTDA.Proc. 6320/2015. Int.: DECIO JOSE RICARDO.Proc. 6322/2015. Int.: JOY MARCELLA SILVARES PIENTZNAUER GAMA.Proc. 6324/2015. Int.: WILLIAM MONTENEGRO SEBASTIAO.Proc. 6327/2015. Int.: ALTEVAIR NORONHA. Proc.6329/2015. Int.: LUANA DOS SANTOS OLIVEIRA.Proc. 6256/2015. Int.: DARIO NUNES DE FREITAS.Proc. 7324/2015. Int.: VALERIA JUSTA TEIXEIRA.Proc. 6261/2015. Int.: HENRIQUE LINHARDT NETO.Proc. 6282/2015. Int.: JOSE FRANCISCO SOUZA AVILA.Proc. 7362/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA.Proc. 6254/2015. Int.: JULIO CESAR CORREA.Proc. 6263/2015. Int.: JOAO ORLANDO DUARTE DA CUNHA. VIII – RELATOR: Conselheiro Arnaldo Tadeu Poço. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.26688833315/2014. Int.: CELESTINO BRAZ DA SILVA.Proc. 26688839176/2014. Int.: ALESSANDRO BENTO MOURA. 27) DIADEMA: I – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7644/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP.Proc.7646/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP.Proc. 7645/2015. Int.: Regional 02 -Superintendência Metropolitana SP. 28) PREFEITURA DE SAO JOSE DOS CAMPOS: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 54461/2015. Int.: NIDIA RAMOS DE ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA.Proc. 49391/2015. Int.: JOAO FRANCISCO GAMA.Proc. 45452/2015. Int.: GEDEON MORAIS DA SILVA.Proc. 49382/2015. Int.: JOAO FRANCISCO GAMA.Proc.53719/2015. Int.: LUZIA DE SOUSA SILVA.Proc. 50912/2015. Int.: MARCIA FERNANDA DA SILVA. II – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 60345/2015. Int.: NAIRA ASSIS BARBOSA ZUPPARDO.Proc. 1320/2015. Int.: ELIANA GREGORIO RODRIGUES PASQUARELLI.Proc. 60348/2015. Int.: NAIRA ASSIS BARBOSA ZUPPARDO.Proc. 105384/2014. Int.: ROSELENE CAMARA RODRIGUES SANTOS.Proc. 47349/2015. Int.: ELENICE FREITAS CAMPANTE LEMOS.Proc. 58856/2015. Int.: CLAUDIOMARCOS BATISTA DOS SANTOS.Proc. 40983/2015. Int.: LUZIA DE SOUSA SILVA.Proc. 39653/2015. Int.: ANTONIO HADADE NETO.Proc. 36481/2015. Int.: BENEDITO JOSE DA SILVA FILHO.Proc. 39657/2015. Int.: LUIZ RICARDO MACIEL NOCE.Proc. 111462/2014. Int.: ANDERSON RODOLFO PEREIRA. Proc.1322/2015. Int.: ELIANA GREGORIO RODRIGUES PASQUARELLI.Proc. 58863/2015. Int.: CLAUDIOMARCOS BATISTA DOS SANTOS.Proc. 47350/2015. Int.: ELENICE FREITAS CAMPANTE LEMOS.Proc. 40982/2015. Int.: LUZIA DE SOUSA SILVA. 29) PREFEITURA DE TABOAO DA SERRA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1260/2015. Int.: JOSE CICERO ROSENDO SILVA.Proc. 829/2015. Int.: DIOGO FIRMINO DE MOURA.Proc. 451/2015. Int.: ELAINE APARECIDA GONCALVES. II – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1209/2015. Int.: JOSE GASPAR PEREIRA DE TOLEDO. 30) PREFEITURA DE ITU: I – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 872/2015. Int.: JOSE APARECIDO DE LIMA.Proc. 798/2015. Int.: BENEDITO E. MOREIRA. 31) SEÇÃO ITAPUI: I – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4653/2015. Int.: AGNALDO APARECIDO GOMES.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4652/2015. Int.: AGNALDO APARECIDO GOMES. 32) PREFEITURA DE SUMARE: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5267/2015. Int.: JOAO DE SOUZA GUIMARAES. 33) PREFEITURA DE CARAPICUIBA: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3424/2015. Int.: BERNHARD FUCHS. Proc.3882/2015. Int.: JEFFERSON AUGUSTO TORRES M DE OLIVEIRA.Proc. 3467/2015. Int.: CLEBERSON PEREIRA NUNES. Proc. 3723/2015. Int.: JOAO SANTOS DA SILVA. II – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3394/2015. Int.: HJ ENTREGAS LTDA EPP. III – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. RecursosINDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2846/2015. Int.: ALEXANDRA SANTOS DE SOUZA.Proc. 3451/2015. Int.: PATRICIA SANTARELLI.Proc. 3450/2015. Int.: PATRICIA SANTARELLI.Proc.3448/2015. Int.: ANTONIO CARLOS FERNANDES. Proc. 1165/2015. Int.: LEANDRO MEDOLA.Proc. 2586/2015. Int.: MARIA INES TAVEIRA ESCOBAR.Proc. 2777/2015. Int.: BRENO TERUEL DA CRUZ.Proc. 3423/2015. Int.: JANE MOREIRA COSTA. Proc. 3425/2015. Int.: JANE MOREIRA COSTA.Proc. 2683/2015. Int.: ANTONIO CARLOS FERNANDES. IV – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3432/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEG GERAIS.Proc. 3657/2015. Int.: GENIVALDO BEZERRA DE SOUZA. 34) PREFEITURA DE SANTA BARBARA DO OESTE: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 148/2015. Int.: DARIO NUNES FREITAS.Proc. 147/2015. Int.: DARIO NUNES FREITAS. 35) PREFEITURA DE ASSIS: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 433/2015. Int.: OSCAR GENEROSO CARDOSO DE MELLO TUCUNDUVA. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 36) ITAPETININGA: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1685/2015. Int.: MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA. II – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6417/2015. Int.: PAULO RENATO DE SALLES AFONSO.Proc. 6416/2015. Int.: PAULO RENATO DE SALLES AFONSO.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6434/2015. Int.: EVANDRO AUGUSTO DOS SANTOS.Proc. 3708/2015. Int.: JOSE DE MACEDO BICUDO.Proc. 6897/2015. Int.: CLAYTON MARTINS DA SILVA.Proc. 6899/2015. Int.: CLAYTON MARTINS DA SILVA. 37) PREFEITURA DE SAO BERNARDO DO CAMPO: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 40003/2015. Int.: DORIVAL LISSONI.Proc. 40058/2015. Int.: SANIT ENGENHARIA E SERVICOS LTDA. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.41252/2015. Int.: SEBASTIANA LOBO DO CARMO.Proc. 37305/2015. Int.: RICARDO FERREIRA MARTINS.Proc. 38160/2015. Int.: SUSANA JOSE DA SILVA. 38) PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 22715/2015. Int.: ANDERSON CLAYTON DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 25558/2014. Int.: RICARDO SOUTO DE SOUZA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20794/2015. Int.: JOEDSON PONTELI. III – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 18824/2015. Int.: DOMINIO TRANSPORTADORA TURISTICA LTDA. 39) PREFEITURA DE BIRIGUI: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 584/2015. Int.: JOAO DO CARMO MATEUS. 40) PREFEITURA DE ITAPETININGA: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 170/2015. Int.: LEONARDO IBRAHIM DE OLIVEIRA.Proc. 115/2015. Int.: EDNILSON ALVES. 41) PREFEITURA DE BEBEDOURO: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 118/2015. Int.: EXPRESSO BARRETOS LTDA. II – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 28/2015. Int.: MARCOS ANTONIO TRENTINI ACOUGUES ME.Proc. 26/2015. Int.: WALTER GONZALES. 42) PIRACICABA: I – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 36523/2014. Int.: MARCELO RODRIGUES DE ASSIS. 43) PREFEITURA DE TAUBATE: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 61/2015. Int.: JOSE CARLOS HERCULANO. Proc.60/2015. Int.: JOSE CARLOS HERCULANO. 44) PREFEITURA DE MAIRIPORA: I – RELATOR: Conselheiro Adauto Martinez Filho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3581/2015. Int.: PAULO LUIZ BARBOSA. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5262/2015.Int.: BARBARA MAZZEI NOGUEIRA DE LIMA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.66/2015. Int.: JOSE JESUS BOSCON.Proc. 5263/2015. Int.: BARBARA MAZZEI NOGUEIRA DE LIMA. 45) PREFEITURA DE ARACATUBA: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 19/2015. Int.: L E CONSTRUTORA LTDA ME. 46) PREFEITURA DE PINDAMONHANGABA: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 289/2014. Int.: GISELY JACINTO SILVA. Proc.360/2014. Int.: ESMERALDA APARECIDA DA SILVA.Proc. 290/2014. Int.: GISELY JACINTO SILVA. 47) PREFEITURA DE OURINHOS: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1871/2015. Int.: ELCIO JOSE ANTUNES.Proc. 1872/2015. Int.: ELCIO JOSE ANTUNES. 48) EMBU DAS ARTES: I – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5027/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP. 49) PREFEITURA DE ORLANDIA: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 521/2015. Int.: ROBERTO BORDIN. 50) BEBEDOURO: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4500/2015. Int.: VANUSA TEIXEIRA GANDRA.Proc. 4503/2015. Int.: VANUSA TEIXEIRA GANDRA. 51) PREFEITURA DE BARRA BONITA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 210/2015. Int.: TEREZINHA APARECIDA DOMENEGHETTI RAMPAZZO. 52) PREFEITURA DE JACAREI: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 770/2015. Int.: ROSEMARY ALCIDES LOPES DE ALMEIDA.Proc. 222/2015. Int.: ROMULO ALTIERE DA SILVA. 53) PREFEITURA DE RIBEIRAO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 822/2015. Int.: BRUNA MAROLINE LESSA MANTOVANI. II – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 788/2015. Int.: SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA .Proc. 787/2015. Int.: SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA.Proc. 807/2015. Int.: SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA .Proc. 806/2015. Int.: SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA .Proc. 947/2015. Int.: LEANDRO RIBAS NOGUEIRA.Proc. 785/2015. Int.: SERTAN SERT TRANSP E SERVICOS SA . III – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.698/2015. Int.: BRUNO MARINHO DA SILVA.Proc. 699/2015. Int.: BRUNO MARINHO DA SILVA.Proc.282/2015. Int.: NERILDE ROCHA LESSA MONTOVANI. IV – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 971/2015. Int.: LUIZ HENRIQUE DA SILVA. 54) PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 29621/2015. Int.: JULIAN MARCEL GOUW BENITEZ.Proc. 15540/2015. Int.: LIN SU LENG.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.24541/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 24254/2015. Int.: PAULO SERGIO DA SILVA.Proc. 46278/2014. Int.: ARNALDO FERREIRA CARVALHO FRIOS ME. II – RELATOR: Conselheiro José Claudio Sartorelli. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.15070/2014. Int.: UNIDAS S.A.. 55) PREFEITURA DE AMERICANA: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 42880/2015. Int.: NEHILTO JOSE DOS SANTOS.Proc. 38167/2015. Int.: GUILHERME DE MATTOS CESARE PONCE. 56) PREFEITURA DE SUZANO: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7130/2015. Int.: RENAN FELIX SANTOS. 57) PREFEITURA DE LIMEIRA: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 993/2015. Int.: JOAO LUIZ CASIMIRO.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1587/2015. Int.: ERIKA CRISTINA DE OLIVEIRA RODRIGUES. 58) PREFEITURA DE ATIBAIA: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 787/2015. Int.: ELI MOREIRA DA SILVA.Proc. 781/2015. Int.: ELI MOREIRA DA SILVA. II – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1079/2015. Int.: RENATO DE OLIVEIRA. Proc. 860/2015. Int.: MARIA FERNANDA DUARTE FERNANDES DA SILVA.Proc. 521/2015. Int.: RONALDO OLIVEIRA PINTO.Proc. 861/2015. Int.: MARIA FERNANDA DUARTE FERNANDES DA SILVA. III – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 524/2015. Int.: OSWALDO FIORELINI. IV – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 501/2015. Int.: IZILDA RODRIGUES DA SILVA LOPES. 59) PREFEITURA DE SAO CAETANO DO SUL: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 106/2015. Int.: LUCIANA COPPOLA GABRIELI. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 102/2015. Int.: IVAN LOPES DE OLIVEIRA.Proc. 99/2015. Int.: PAULO FERNANDO MANTOAN.Proc. 103/2015. Int.: EDILSON MARQUES DA SILVA.Proc. 87/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. III – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 96/2015. Int.: CLAUDIA REGINA PRECOMA CARCIOFI. 60) PREFEITURA DE MAUA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 143/2015. Int.: VANESSA CARVALHO DA SILVA.Proc.119/2015. Int.: MHX LOCACAO DE VEICULO.Proc. 126/2015. Int.: JOAO ANTONIO DE CARVALHO. II – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 97/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO SABESP.Proc. 103/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO SABESP.Proc. 107/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO SABESP.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 75/2015. Int.: CLEUSA REIS DO NASCIMENTO CASTRO. Proc. 76/2015. Int.: CLEUSA REIS DO NASCIMENTO CASTRO. Proc. 81/2015. Int.: MARIA LUCIA DOS SANTOS ARAUJO. III – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 170/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO EST DE SAO PAULO SABESP. IV – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 144/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP SABESP.Proc. 145/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP SABESP.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 23/2015. Int.: JOSE ANTONIO FERREIRA DA SILVA. V – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 160/2015. Int.: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP SABESP. 61) RIBEIRAO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7100/2015. Int.: FLAVIANA DE OLIVEIRA. 62) FERNANDOPOLIS: I – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7223/2015. Int.: JOSIMAR GUARNIERI. 63) PREFEITURA DE CAMPINAS: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4002521/2015. Int.: ROMAO GOGOLLA IND DE ABRASIVOS E GRANALHAS LTDA.Proc. 4003207/2013. Int.: JOSE ARIMARCOS SANTOS MELO.Proc. 4003289/2015. Int.: ASP AUTOMACAO E SEGURANCA PREDIAL LTDA EPP. Proc. 4003642/2015. Int.: VALDECIR RODRIGUES GARAJAU.Proc. 4003375/2015. Int.: EDUARDO CARVALHO.Proc. 4003337/2015. Int.: LUIZ ANTONIO JULIO DA ROCHA. II – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4002477/2014. Int.: RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE SA. III – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3594/2015. Int.: JOSE FABIANO BRAGA GUIMARAES. Proc. 4879/2014. Int.: ALEXSANDRO FREITAS BEINA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1299/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 3389/2015. Int.: LUIS ANTONIO POMPONIO.Proc. 2645/2015. Int.: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRADAS.Proc.4676/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 1464/2015. Int.: JOAO MAURICIO DA SILVA.Proc. 1306/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO. Proc. 2208/2015. Int.: MARCOS ANTONIO SABIE VILELLA.Proc. 3434/2015. Int.: OSVALDO MANOEL DE SOUZA.Proc.1307/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 2726/2015. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 3177/2015. Int.: EDUARDO FONSECA ALIANO.Proc. 4629/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 1301/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 1304/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 1305/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 3091/2015. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 3565/2015. Int.: EDICARLOS DOS ANJOS.Proc. 1302/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 1300/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 4583/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 4371/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 3596/2015. Int.: SERGIO RICARDO DUTRA SANTANA.Proc. 1298/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO.Proc. 1303/2015. Int.: CARLOS DOUGLAS RIBEIRO. 64) PREFEITURA DE JAU: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 136/2015. Int.: MARIA LUIZA CANO PONCIANO. 65) OURINHOS: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6467/2015. Int.: MARCELA RIBEIRO DA SILVA. 66) PREFEITURA DE GUARUJA: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20042303/2013. Int.: MARCIO GOMES DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.201105/2015. Int.:: F BATTESINI.Proc. 201148/2015. Int.: FERNANDO TEIXEIRA DE FREITAS.Proc.201449/2015. Int.: ADEMIR FERNANDES. Proc. 201147/2015. Int.: FERNANDO TEIXEIRA DE FREITAS.Proc. 200057/2015. Int.: DOUGLAS MAGNUM GOMES SILVA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 200382/2015. Int.: CARLA CORREA.Proc. 200421/2015. Int.: MICHEL DOMINGOS WALFALL. 67) PREFEITURA DE PRAIA GRANDE: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 19042/2015. Int.: CAREN EDY LAMARSON CAPRARA.Proc. 18116/2015. Int.: JOAO CARLOS DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2614/2015. Int.: VANESSA APARECIDA RIBAS. 68) PREFEITURA DE OSASCO: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2055/2015. Int.: TIAGO DA SILVA. Proc. 1630/2015. Int.: JOSE LUIZ DE CARVALHO GOES.Proc. 2078/2015. Int.: SILVANYA VALERIA SANTOS MANSILHA BARREIROS.Proc. 2000/2015. Int.: MONIA PATRICIA SOUZA MARQUES. Proc.1491/2015. Int.: WANDERLEY LIPPI.Proc. 2031/2015. Int.: FABIO BUONOME EL KHOURI.Proc.2077/2015. Int.: SILVANYA VALERIA SANTOS MANSILHA BARREIROS.Proc. 1860/2015. Int.: SILVIA MARA DA ROSA LUCIO.Proc. 1898/2015. Int.: FATIMA DE AGUIAR LEITE PEREIRA TAVARES. II – RELATOR: Conselheiro Silvia Cibele. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.1003/2015. Int.: ALVARO BERNARDINO. 69) PREFEITURA DE VINHEDO: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 738/2015. Int.: SONIA RODRIGUES DEVIDIS. Proc.742/2015. Int.: PIERRE PAUL ERNEST BERNSTEIN.Proc. 744/2015. Int.: ENEIDA LAIS GOES. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.701/2015. Int.: WILSON TOMAZ BERNARDES.Proc. 673/2015. Int.: AZIZEH OTILIA EMLEH POLO.Proc. 700/2015. Int.: WILSON TOMAZ BERNARDES.Proc. 674/2015. Int.: AZIZEH OTILIA EMLEH POLO. 70) PREFEITURA DE RIO CLARO: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 24243/2015. Int.: MARCELO APARECIDO ZANIBONI.Proc. 22955/2015. Int.: MARIELLA INES SANCHEZ EDA. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 27788/2015. Int.: São Paulo, 125 (226) – 11 ORIVALDO JOSE BEGORCE.Proc. 27786/2015. Int.: ORIVALDO JOSE BERGOCE.Proc. 26606/2015. Int.: NILTON FERNANDO DA SILVA .Proc. 26607/2015. Int.: NILTON FERNANDO DA SILVA . 71) PREFEITURA DE PAULINIA: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2/2015. Int.: JOAIS NASCIMENTO DUTRA.Proc. 3/2015. Int.: JOAIS NASCIMENTO DUTRA. 72) GUARULHOS: I – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4750/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP. 73) PREFEITURA DE SOROCABA: I – RELATOR: Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 239860/2014. Int.: SANDRA REGINA PESSOTTO MAUAD. 74) PREFEITURA DE DIADEMA: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20001/2015. Int.: JAIR NUNES NEVES. II – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.21001/2014. Int.: HILTON ALMEIDA SANTOS.Proc. 20993/2014. Int.: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO.Proc. 20017/2015. Int.: MANOEL APARECIDO DIAS.Proc. 20253/2015. Int.: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO.Proc. 20055/2015. Int.: ADILSON ROBERTO DA SILVA. III – RELATOR: Conselheiro José Guedes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20836/2015. Int.: FERNANDO APARECIDO FRANCHI. IV – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20217/2015. Int.: PETERSON MIRANDA ALMEIDA.Proc. 20850/2014. Int.: JENILSON BARROS DOS SANTOS.Proc.20227/2015. Int.: JOAO CARLOS GRACIANI BORGES.Proc. 20228/2015. Int.: JOAO CARLOS GRACIANI BORGES.Proc. 20966/2014. Int.: SIMONE MELLO V DE CASTRO.Proc. 20787/2015. Int.: JEAN CARLOS MOREIRA DE OLIVEIRA. 75) BAURU: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8568/2015. Int.: ROSANGELA ELAINE LEONEL DE CAMARGO. 76) PREFEITURA DE SANTOS: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1545/2012. Int.: K R M TRANSPORTES LTDA. II – RELATOR: Conselheiro Dulce Lutfalla. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.856/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc. 836/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc.840/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc. 1902/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc.1920/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc. 1916/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc.872/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc. 848/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc.850/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA.Proc. 838/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL SA. III – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2684/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3588/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2686/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4510/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3442/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4364/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3344/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3328/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3444/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3448/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4356/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3440/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3338/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2662/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2638/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3474/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4776/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4468/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4622/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4602/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3426/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3418/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4802/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2674/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4790/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3394/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4512/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4498/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4492/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4600/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3400/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3368/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4470/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4472/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4474/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4478/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4482/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4480/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4484/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4420/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3420/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3422/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3430/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3428/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2682/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4446/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4444/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 4418/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3452/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3416/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3334/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3366/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3346/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3424/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 3414/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2678/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A.Proc. 2676/2015. Int.: INTERCEMENT BRASIL S.A. IV – RELATOR: Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4084/2014. Int.: PAULO ROGERIO GONCALVES.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4058/2015. Int.: SISTEMA TRANSPORTES SA . V – RELATOR: Conselheiro Silvia Cibele. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5878/2015. Int.: OSMAR CORREIA DA COSTA JUNIOR.Proc. 480/2015. Int.: AUGUSTO LOPES.Proc. 2246/2015. Int.: CELIA DE OLIVEIRA LIMA.Proc. 964/2015. Int.: ELIANA RIBEIRO DE OLIVEIRA LIMA. 77) PREFEITURA DE BERTIOGA: I – RELATOR: Conselheiro Glayd Maria Lopes Pereira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 380/2015. Int.: MARCO APARECIDO DE OLIVEIRA. 78) BARRETOS: I – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2910/2015. Int.: ANA PAULA IZAIAS DE OLIVEIRA. II – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.7281/2015. Int.: PAULO HENRIQUE MANTOVANI. 79) PREFEITURA DE ITAPEVI: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 21094/2015. Int.: MARIA MARCIA PEREIRA. Proc.19637/2015. Int.: ROBERTO SILVEIRIO DA SILVA JUNIOR. Proc. 8023/2015. Int.: FABIO LUIZ TEIXEIRA DA SILVA. 80) PALMEIRA D OESTE: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 784/2014. Int.: EDSON TAKEO NISHI. 81) PREFEITURA DE SAO VICENTE: I – RELATOR: Conselheiro Nair Sumiko Nakamura Mukai. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 24086/2015. Int.: ROBERTO MORESCHI . II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.29271/2015. Int.: JEFFERSON PEREIRA DE SOUZA. III – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 28627/2015. Int.: CAMILA BRANCA PEREIRA. Proc. 30179/2015. Int.: BERNADETE MARIA IORA ALVES. Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente Frederico Pierotti Arantes e por mim Luciana Maria Pereira dos Santos secretária. 12 – São Paulo, 125 (226) Ata da 49ª Sessão Ordinária de 2015 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo realizada em 17-11-2015 Às dez horas do dia dezessete de novembro de dois mil e quinze, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo para, em sua sede, realizar a quadragésima nona Sessão Ordinária do corrente ano, sob a presidência do Conselheiro José Ailto de Barros e presenças dos Conselheiros:-Adriana Aparecida de Lima, Alexandre Mauricio de Queiroz Constante, Antonio Renato Soares de Mello, Fernando de Souza Vieira Vicentin (suplente do Conselheiro Arnaldo Luis Theodósio Pazetti), Alan Kardek de Sousa (suplente da Conselheira Dulce Lutfalla), Augustinho Souza Ferreira, Caroline Gallo Duarte (Suplente do Conselheiro Moacyr Francisco Ramos), Claudio Mendes Martinho, Dawison Rodrigues Romeiro, Donizete Izaias de Souza, Jose Claudio Sartorelli, Jose Luiz Nakama, Jose Paulo Giacomini Pimenta, Wagner de Oliveira Pestana, Márcio José Luchetta Camarinha, Marks Rodrigo Pintija, Paulo de Souza Kanaan, Carlos Alberto Castanharo Silvia Cibele. Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados os seguintes recursos: 1) LINS: I – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3670/2015. Int.: SERGIO DE MELO. 2) PREFEITURA DE SAO ROQUE: I – RELATOR: Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1214/2014. Int.: BENEDITO ANTONIO DOS SANTOS FILHO. 3) PACAEMBU: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5075/2015. Int.: PRISCILA DAL SANTOS SILVA. II – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 60/2015. Int.: LUCIANE CRISTINA DA SILVA BRATIFICH. 4) ITU: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7218/2015. Int.: MARLENE DA TRINDADE VEIGA. 5) PREFEITURA DE CARAGUATATUBA: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 856/2015. Int.: LILIAN MARIS DOS SANTOS FREITAS SILVA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 719/2015. Int.: SUELI APARECIDA BISSACO PRADO.Proc. 718/2015. Int.: SUELI APARECIDA BISSACO PRADO. Proc.1312/2015. Int.: RAMIRO ANTUNES PIRES. 6) PRESIDENTE PRUDENTE: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5037/2015. Int.: CLAUDIO JOSE DONATO. II – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.371/2012. Int.: JOSE ORLANDO GUABERTO. 7) VARZEA PAULISTA: I – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2863/2015. Int.: DIEGO MARCOS LOPES JUSTINO. 8) PREFEITURA DE SANTO ANDRE: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3616/2013. Int.: PAULO MOREIRA DA SILVA. 9) DETRAN: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4026/2015. Int.: DORIVAL RUSSO. II – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3841/2015. Int.: CARLOS EDUARDO DUARTE FERREIRA.Proc. 5912/2015. Int.: CLEIA ROCHA DO NASCIMENTO.Proc. 5344/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 6341/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 6042/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5874/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 6342/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5352/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5340/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 6343/2015. Int.: JARI DETRAN.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1427/2015. Int.: JANO GONCALVES FRANCO.Proc. 2271/2015. Int.: DOUGLAS MARCANDALI.Proc. 5143/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5526/2015. Int.: JARI DETRAN. III – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1317/2015. Int.: RENAN DOUGLAS MELO COSTA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2364/2015. Int.: JOAO RENATO FIOCCO BARBOZA. IV – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5542/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 6010/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5538/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5531/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5467/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5543/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5863/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5524/2015. Int.: JARI DETRAN.Recursos INDEFERIDOS, por maioria: Proc. 6128/2015. Int.: JARI DETRAN, por votação unânime: Proc. 5935/2015. Int.: CLEBER JOSE BENEVIDES.Proc. 6023/2015. Int.: JILDEVAM DA CRUZ CARVALHO.Proc. 6171/2015. Int.: CLAYTON BRAGA RIBEIRO. Proc. 5859/2015. Int.: JARI DETRAN.Proc. 5933/2015. Int.: JARI DETRAN. V – RELATOR: Conselheiro Antonio Renato Soares de Mello. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1033610/2013. Int.: DOUGLAS VIANA MARIZA. VI – RELATOR: Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1977/2015. Int.: SADAO OGAVA RIBEIRO DE FREITAS.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1395/2015. Int.: ANTONIONI TOMAZELA DOMINGUES. VII – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4638/2015. Int.: MTL COMERCIO RECICLAGEM DE MADEIRA LTDA EPP.Proc. 4044/2015. Int.: MARISTELA DURAN DA SILVA MARIANO.Proc. 3586/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 2869/2015. Int.: ALEXANDRE SILVA DE SOUZA.Proc. 4629/2015. Int.: ANILTON HERCULINO DOS SANTOS.Proc. 2337/2015. Int.: DIONISIO NETO DA SILVA.Proc. 4628/2015. Int.: MARIA DA PENHA DA SILVA.Proc. 2950/2015. Int.: ANDERSON DRUMOND. Proc. 3595/2015. Int.: POLIANA DOS PASSOS GONCALVES.Proc. 6667/2015. Int.: GIUSEPPE PETRIGLIA.Proc.4636/2015. Int.: ANDREA MARIA PAVEL. 10) PREFEITURA DE BAURU: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 180/2014. Int.: PEDRO PAULO ISA. 11) CAJURU: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7122/2015. Int.: GLAUCI MENDONCA REIS.Proc. 7162/2015. Int.: GLAUCI MENDONCA REIS. II – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7127/2015. Int.: GLAUCI MENDONCA REIS. 12) LEME: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4601/2013. Int.: JOACIR JOSE PEREIRA DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.1193/2015. Int.: RAFAEL DA COSTA. 13) SAO JOSE DO RIO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 9441/2015. Int.: ANTONIO MARCOS GOMES. II – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2100/2015. Int.: JOSE CARLOS GOMES. 14) VOTUPORANGA: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6200/2015. Int.: LUZIA APARECIDA VELOSO. II – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.273/2015. Int.: JOSE ROBERTO PEREIRA. III – RELATOR: Conselheiro José Claudio Sartorelli. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7675/2014. Int.: VINICIUS COMAR. 15) PREFEITURA DE SAO PAULO: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20017736/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFGOS.Proc. 20017469/2014. Int.: PISOM GLASS ESPELHOS LTDA ME.Proc. 20017468/2014. Int.: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I PISOM GLASS ESPELHOS LTDA ME.Proc. 20017467/2014. Int.: PISOM GLASS ESPELHOS LTDA ME.Proc. 20017774/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017761/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016918/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016916/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016917/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20016919/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20018782/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017679/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20017655/2014. Int.: LOGIPAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.Proc. 20017775/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017772/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017741/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017678/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20017677/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20017676/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20017739/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017738/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017737/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20017735/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFGOS. II – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20020170/2013. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015737/2013. Int.: CORTESIA SERVICOS DE CONCRETAGEM LTDA. III – RELATOR: Conselheiro Marks Rodrigo Pintija. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20015812/2014. Int.: UILSON FRANCISCO DOS SANTOS. Proc. 20011036/2014. Int.: PAULITEC CONSTRUCOES LTDA.Proc. 20012099/2014. Int.: LOGIPAR TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.Proc. 20044479/2013. Int.: ELOISE HELENE MOREIRA NADUR.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20015586/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc.20015578/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015572/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015595/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015266/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE TRANSP DE CARGA LTDA.Proc.20015587/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015599/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015598/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015584/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015594/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015596/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015253/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE TRANSP DE CARGA LTDA. Proc.20015262/2014. Int.: LG LOG SERVICO E T DE CARGA LTDA. Proc. 20015283/2014. Int.: LUCIANA PEREIRA FRANCO.Proc. 20015583/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc.20015582/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015593/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015576/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20014675/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20015597/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015264/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20015581/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015571/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc.20015265/2014. Int.: LG LOG SERVICOS DE TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20015573/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20015569/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20010400/2014. Int.: ELOG EXCELENCIA EM LOGISTICA LTDAEPP.Proc. 20015577/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA.Proc. 20014662/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S A.Proc. 20015585/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS SA. IV – RELATOR: Conselheiro Marcio José Luchetta Camarinha. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20016098/2014. Int.: WELLINGTON DA SILVA RIBEIRO.Proc. 20016099/2014. Int.: WELLINGTON DA SILVA RIBEIRO.Proc. 20014641/2014. Int.: UNIDAS SA.Proc. 20003109/2014. Int.: lino otavio nogueira domingues. V – RELATOR: Conselheiro Marcio Alexandre Ribeiro. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc.20037727/2013. Int.: ELISANGELA FERNANDES SOUZA. VI – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20015102/2014. Int.: UNIDAS SA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20015013/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20018498/2014. Int.: LG LOG SERVICO E TRANSP DE CARGA LTDA.Proc. 20015010/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc.20015563/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20015012/2014. Int.: BREDA TRANSPORTES E SERVICOS S A.Proc. 20000495/2014. Int.: ANDRE ROBERTO DE OLIVEIRA.Proc. 20014336/2014. Int.: SYSTEM SIST ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA.Proc. 20014649/2014. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20015107/2014. Int.: HEBER TRANSPORTES LTDA ME.Proc. 20018451/2014. Int.: UILSON MANOEL DA NOBREGA. VII – RELATOR: Conselheiro Dawison Rodrigues Romeiro . Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20014558/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc.20014559/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20014560/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20015652/2014. Int.: LAJES PAULISTA IND E COM ARTEF DE CIMENTO LTDA.Proc. 20015644/2014. Int.: LAJES PAULISTA IND E COM ARTEF DE CIMENTO LTDA.Proc. 20015202/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO S/S LTDA.Proc. 20016898/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. Proc.20014364/2014. Int.: PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA.Proc. 20016633/2014. Int.: ALEXANDRE DOS ANJOS FILHO.Proc. 20016630/2014. Int.: LAUDECIR GASPAROTTO.Proc.20015784/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20014900/2014. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES.Proc. 20015149/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20015774/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20017037/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20015785/2014. Int.: LOG ALUGUEL DE CARROS LTDA.Proc. 20016964/2014. Int.: LAJES PAULI IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA.Proc. 20015148/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20015150/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP. Proc. 20015151/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc.20015152/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP. Proc.20014818/2014. Int.: VA SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA. Proc. 20016083/2014. Int.: EXPRESSO CRISTALIA LTDA.Proc. 20015653/2014. Int.: LAJES PAULI IND E COM DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ME.Proc. 20014566/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. VIII – RELATOR: Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20019687/2014. Int.: LUCIA REIKO HOSODA.Proc.20030244/2013. Int.: TRANSPORTADORA PRINT LTDA ME.Proc. 20020041/2014. Int.: JOSE ARMANDO SERAFIM. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20041607/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20041390/2013. Int.: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO SA.Proc. 20041391/2013. Int.: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO SA.Proc.20041389/2013. Int.: TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO SA.Proc. 20041603/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20034820/2013. Int.: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO SA.Proc. 20039831/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20039832/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20041617/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP.Proc. 20036400/2013. Int.: MARIA FERNANDA VEIGA MANSANO.Proc. 20019250/2014. Int.: SILVANO PAULO VECHI.Proc. 20032684/2013. Int.: EDUARDO DIAS HESSEL.Proc. 20041614/2013. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA EPP. IX – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20019899/2014. Int.: DANI COMERCIO DE METAIS LTDA.Proc. 20019108/2014. Int.: LAVRITA ENGENHARIA DE SERVICOS ESPECIAIS.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20019780/2014. Int.: SIMPLICIANO JOSE DA SILVA NETO.Proc. 20019766/2014. Int.: ANDERSON SATO.Proc. 20017642/2014. Int.: LAERCIO BELO DE OLIVEIRA.Proc. 20016857/2014. Int.: LINDBERG FRANCISCO PELISSON ROCHA.Proc. 20019991/2014. Int.: BANCO CENTRAL DO BRASIL.Proc. 20020062/2014. Int.: FELIPE GAZZI BERTAN.Proc. 20019373/2014. Int.: BANCO CENTRAL DO BRASIL.Proc. 20040704/2013. Int.: HELIO APARECIDO ESVICERO. X – RELATOR: Conselheiro Silvia Cibele. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20044389/2013. Int.: GLOBAL TERRA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA. XI – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20018598/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018582/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20019794/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019808/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019810/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019814/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019826/2014.Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017687/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20019816/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019817/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019819/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20017673/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20002137/2014. Int.: AUTO RICCI SA.Proc. 20001769/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS. Proc. 20002144/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc. 20002207/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001984/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001502/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc. 20001987/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20020789/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20002688/2014. Int.: LUZIA CAMARGO BARBERO.Proc. 20001937/2014. Int.: JOSE APARECIDO PINHEIRO.Proc.20005432/2014. Int.: VIRGINIO INACIO VIEIRA.Proc. 20005437/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA.Proc. 20020000/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20019434/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20019392/2014. Int.: EDISON FUJIURA.Proc.20019883/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20020629/2014. Int.: FLAVIO EVARISTO DA SILVA.Proc. 20020746/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20002138/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA. Proc. 20020603/2014. Int.: GUILHERME SOUZA DE MORAIS. Proc. 20020642/2014. Int.: LUIZ FERNANDO SANTOS DA LOMBA.Proc. 20001675/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS. Proc. 20018914/2014. Int.: MULTILIXO REMOCOES DE LIXO SS LTDA.Proc. 20001681/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS. Proc.20020751/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20002136/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA. Proc. 20018945/2014. Int.: GERALDO AUGUSTO RODRIGUES. Proc.20000005/2014. Int.: WILLTUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA.Proc. 20020173/2014. Int.: MARIA JOSE DE CARVALHO NICOLAU.Proc. 20020614/2014. Int.: JOAO TADEU DA LUZ. Proc.20002133/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc. 20020652/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LT.Proc. 20002142/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc. 20002145/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc. 20020606/2014. Int.: GUILHERME SOUZA DE MORAIS.Proc. 20002127/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc. 20020175/2014. Int.: MARIA JOSE DE CARVALHO NICOLAU.Proc. 20002134/2014. Int.: AUTO RICCI SA.Proc. 20020759/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20039114/2013. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 20002113/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20018902/2014. Int.: JOSE ROBERTO DOS SANTOS MAIRAO.Proc. 20018899/2014. Int.: JOSE ROBERTO DOS SANTOS MAIRAO.Proc. 20020750/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Proc.20002139/2014. Int.: AUTO RICCI LTDA.Proc. 20038959/2013. Int.: BEM EMERGENCIAS MEDICAS LTDA.Proc. 20002129/2014. Int.: AUTO RICCI SA.Proc. 20020604/2014. Int.: GUILHERME SOUZA DE MORAIS.Proc. 20002687/2014. Int.: LUZIA CAMARGO BARBERO.Proc. 20002254/2014. Int.: JOSE ROBERTO DE SA .Proc. 20005438/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA.Proc. 20005439/2014.Int.: VIRGINIO INACIO VIEIRA.Proc. 20005440/2014. Int.: VIRGINIO INACIO VIEIRA. Proc.20005441/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA. Proc.20001561/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001562/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001567/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20019998/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019999/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20044293/2013. Int.: LUIZ CHEITOKO HENTON.Proc.20044093/2013. Int.: VINHAIS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20000009/2014. Int.: WILLTUR TRANSP E TUR LTDA.Proc. 20020143/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20020159/2014. Int.: RENTALLEVE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.Proc. 20017494/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020781/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20019786/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20001358/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA. Proc.20000642/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc. 20001348/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc. 20001602/2014. Int.: OURO BRANCO TRANSPORTE AGUA LTDA.Proc.20019907/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20019787/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20001601/2014. Int.: OURO BRANCO TRANSPORTE AGUA LTDA.Proc. 20019789/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20001370/2014. Int.: NEW OLDANY IND PLASTICA METALURGICA LTDA.Proc. 20001375/2014. Int.: NEW OLDANY IND PLASTICA METALURGICA LTDA.Proc. 20001356/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc. 20001354/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc. 20019700/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20019906/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20019813/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020572/2014. Int.: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA. Proc.20020574/2014. Int.: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.Proc. 20019788/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20000015/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20001147/2014. Int.: ARVAL BRASIL LTDA.Proc.20001600/2014. Int.: OURO BRANCO TRANSPORTE AGUA LTDA.Proc. 20019785/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019914/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001322/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc.20001335/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc. 20001332/2014. Int.: IZABEL OLIVEIRA SANTOS DE SOUZA TERRAPLA.Proc. 20001372/2014. Int.: NEW OLDANY IND PLASTICA METALURGICA LTDA.Proc. 20000369/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA. Proc.20001599/2014. Int.: OURO BRANCO TRANSPORTE AGUA LTDA.Proc. 20019905/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20005583/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR sábado, 5 de dezembro de 2015 SERVS LTDA.Proc. 20017620/2014. Int.: CLAUDEMIR GUIMARAES DE LIMA.Proc. 20019867/2014.Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019866/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20020723/2014. Int.: COOPERSERVICE COOP DE TRANSP DOS MOTOR AUTON EST S PAULO .Proc. 20019880/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019877/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019874/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA. Proc.20002846/2014. Int.: DISTRIBUIDORA DE LATICINIOS E CARNES VINHAIS LTDA.Proc.20018958/2014. Int.: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA.Proc. 20019274/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001833/2014. Int.: AGN DISTRIB DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.Proc. 20001499/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc. 20001519/2014. Int.: SERTTEL LTDA.Proc. 20001989/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001501/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc.20001982/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001985/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001500/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc.20020896/2014. Int.: JONATHAS BASTOS.Proc. 20001980/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20005590/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc.20001983/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001529/2014. Int.: SERTTEL LTDA.Proc. 20001988/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001827/2014. Int.: AGN DISTRIB DE HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA.Proc. 20001986/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001990/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc.20019825/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019793/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019809/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019818/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020576/2014. Int.: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.Proc. 20017665/2014. Int.: MARCELO CARDOSO PINHEIRO.Proc. 20017671/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20018518/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.20018510/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA. Proc. 20017505/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20002253/2014. Int.: JOSE ROBERTO DE SA.Proc.20001935/2014. Int.: JOSE APARECIDO PINHEIRO.Proc. 20005433/2014. Int.: VIRGINIO INACIO VIEIRA.Proc. 20005435/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA.Proc. 20020782/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20018236/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20019429/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001858/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001760/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA. Proc.20001758/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001664/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001669/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20019996/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020144/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20020575/2014. Int.: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.Proc. 20017664/2014. Int.: LANCAMIX CONCRETO SA LTDA. Proc.20017663/2014. Int.: LANCAMIX CONCRETO SA LTDA.Proc. 20017672/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Proc. 20017508/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017026/2014. Int.: ANDREA JULIA DE OLIVEIRA RIBAS DOS SANTOS.Proc. 20017476/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20017495/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017487/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017028/2014. Int.: ANDREA JULIA DE OLIVEIRA RIBAS DOS SANTOS.Proc. 20018696/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20018695/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017492/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020791/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc.20020514/2014. Int.: DANIEL DOMINGOS DOS ANJOS.Proc. 20020786/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20017486/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017488/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017490/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017491/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA. Proc.20018516/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017509/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017489/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020788/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20020787/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA. Proc.20000107/2014. Int.: ROBERTO AUGUSTO BECKER.Proc. 20002208/2014. Int.: CHUBB DO BRASIL CIA DE SEGUROS.Proc. 20001770/2014. Int.: LUCIO BRITO DO NASCIMENTO.Proc. 20000087/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 20001768/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS EPP.Proc. 20020827/2014. Int.: SYSTEM SISTEMA ESPECIAL DE SANEAMENTO LTDA.Proc. 20005581/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20019870/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA. Proc.20019869/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019868/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019887/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20020137/2014. Int.: MASTER EXPRESS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. Proc. 20020141/2014. Int.: PRIME GERADORES LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA ME.Proc. 20017681/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20019349/2014. Int.: TRANSPORTADORA VAB LTDA ME.Proc.20020573/2014. Int.: AGRICOLA E CONSTRUTORA MONTE AZUL LTDA.Proc. 20019811/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018527/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017504/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20017482/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017027/2014. Int.: ANDREA JULIA DE OLIVEIRA RIBAS DOS SANTOS.Proc. 20017498/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018577/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.20017500/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017501/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018694/2014. Int.: JEFER INDUSTRIA E COMERCIO E TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017484/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017480/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20017481/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc.20017485/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20020964/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20002690/2014. Int.: LUZIA CAMARGO BARBERO.Proc. 20020779/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc. 20020780/2014. Int.: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA.Proc.20018175/2014. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP DE VALORES.Proc. 20018319/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20019428/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc.20018323/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA. Proc. 20001761/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001757/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001662/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001663/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001560/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001542/2014. Int.: BEG NATURAL CLIMA REFREIGERACAO LTDA. Proc. 20019994/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20019995/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018581/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017483/2014. Int.: MULTICARNES sábado, 5 de dezembro de 2015 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018593/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc. 20017503/2014. Int.: MULTICARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.Proc. 20018535/2014. Int.: 3P TRANSPORTES LTDA.Proc.20017029/2014. Int.: ANDREA JULIA DE OLIVEIRA RIBAS DOS SANTOS.Proc. 20005582/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20000026/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS .Proc. 20017644/2014. Int.: EDNIR DA SILVA PEREIRA.Proc. 20017613/2014. Int.: LUIS CHEITOKO HENTONA.Proc. 20002859/2014. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCCHESI. Proc. 20002860/2014. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCCHESI.Proc. 20002861/2014. Int.: ANTINEIA FATIMA ANTONIO LUCCHESI.Proc. 20005580/2014. Int.: ERA TECNICA ENGENHARIA CONSTR SERVS LTDA.Proc. 20019882/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019881/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20019871/2014. Int.: D OLIM TRANSPORTES E LOGISTICA INTEGRADA.Proc. 20018981/2014. Int.: PROTEGE SA PROTECAO E TRANSP VALORES.Proc.20001860/2014. Int.: MARCELO SANTOS DO NASCIMENTO.Proc. 20019435/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20043513/2013. Int.: PAULA SAMPAIO NERI ME.Proc. 20005434/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA. Proc. 20005436/2014. Int.: JOSE AUGUSTO INACIO VIEIRA.Proc. 20001857/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001665/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20001552/2014. Int.: LUIZ ANTONIO MEDEIROS.Proc. 20001559/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20019433/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20019430/2014. Int.: POLIMIX CONCRETO LTDA.Proc. 20017675/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA. Proc. 20017674/2014. Int.: WEW IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA.Proc. 20043514/2013. Int.: PAULA SAMPAIO NERI ME. 16) DER: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5368/2015. Int.: TV TRANSNACIONAL TRANSP DE VALORES SEG E VIG LTDA.Proc. 5375/2015. Int.: NAZIR JOSE ROBERTO DA SILVEIRA.Proc. 6062/2015. Int.: LEANDRO SANTOS DE SOUZA.Proc. 5813/2015. Int.: MILTON SEBASTIAO.Proc. 5801/2015. Int.: FRANCIS HENRIQUE AGUILLA BARBOZA.Proc. 5967/2015. Int.: WENDIER MENEZES RODRIGUES.Proc.5815/2015. Int.: JOSE PAULO TEIXEIRA JUNIOR.Proc. 5958/2015. Int.: GILBERTO RODRIGUES BATISTA.Proc. 6060/2015. Int.: RICARDO ALEIXO. Proc. 5800/2015. Int.: RAMIRO CORRAL.Proc.6045/2015. Int.: ALEX SANDRO ALVES DOS SANTOS. II – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8106/2015. Int.: EWERTON GOMES CABRAL.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8066/2015. Int.: EDILSON SPONTAO.Proc. 8084/2015. Int.: ADRIANO FORTE.Proc. 8140/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG. Proc. 8142/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG.Proc. 8033/2015. Int.: ÉBIO JOAQUIM DA SILVA.Proc. 8059/2015. Int.: ELAINE CRISTINA FERRARI.Proc. 8164/2015. Int.: VIVIANE ALESSANDRA DA SILVA.Proc. 7985/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG.Proc. 8126/2015. Int.: WANDERSON XAVIER DA SILVA.Proc.8156/2015. Int.: FRILAN DISTRIB DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.Proc. 8154/2015. Int.: ALVARO ZUCATO DOS SANTOS.Proc. 8025/2015. Int.: REAME TRANSPORTES LTDA.Proc. 8044/2015. Int.: MARILDA APARECIDA FRANCO MACHADO.Proc. 8141/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG.Proc.8136/2015. Int.: ANTONIO MAZO SOBRINHO.Proc. 7990/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8010/2015. Int.: EMERSON LUIS FIORAVANTE.Proc. 8082/2015. Int.: ESMERINO BATISTA DOS SANTOS. III – RELATOR: Conselheiro Marcio José Luchetta Camarinha. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8133/2015. Int.: PAULO VICTOR MAXIMILIANO.Proc.7181/2015. Int.: DER.Proc. 7180/2015. Int.: DER.Proc. 7203/2015. Int.: DER. Proc. 7187/2015. Int.: DER.Proc. 7184/2015. Int.: DER. IV – RELATOR: Conselheiro Marcio Alexandre Ribeiro. Recursos DEFERIDOS, por maioria: Proc. 7373/2015. Int.: DANIEL DE ALMEIDA BARROS, por votação unânime: Proc. 7429/2015. Int.: FRANCISCO ROLIM GOMES.Proc. 7444/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.7065/2015. Int.: ROGER PEREIRA MAURICIO.Proc. 7428/2015. Int.: EDER ANTUNES DOS SANTOS.Proc. 7366/2015. Int.: FELIPE FRAGNAN SEGOLIN.Proc. 7448/2015. Int.: YURI GARCIA DE CAMPOS.Proc. 7374/2015. Int.: ORSIVAL APARECIDO GOMES FERREIRA.Proc. 7367/2015. Int.: JOAO ANSELMO FILHO.Proc. 7349/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN.Proc.7352/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN. Proc. 7101/2015. Int.: CONCRESERV CONCRETO E SERVICOS LTDA.Proc. 7059/2015. Int.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES.Proc. 7395/2015. Int.: RODRIGO DE SOUZA VICENTE.Proc. 7082/2015. Int.: MARISTELA SANDOVAL DE LIMA.Proc. 7105/2015. Int.: SALVADOR MACHADO DE ALBUQUERQUE.Proc. 7318/2015. Int.: MILTON LUIS GARCIA MORANGO.Proc. 7363/2015. Int.: CARLOS MARCOS PINTO.Proc. 7353/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN.Proc. 7355/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN.Proc. 7344/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN.Proc. 7347/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN.Proc. 7348/2015. Int.: MARCO AURELIO PICCIN MARQUEZIN.Proc. 7365/2015.Int.: MARCELO ANDRADE MOREIRA.Proc. 7325/2015. Int.: RENATO MADEIRA.Proc. 7087/2015. Int.: JACOMO PUGINA JUNIOR.Proc. 7106/2015. Int.: FLAVIO AUGUSTO BARBOSA.Proc. 7146/2015. Int.: ALEXANDRE LUIS FALARARO.Proc. 7433/2015. Int.: JOSE HENRIQUE FARIA ME. Proc. 7108/2015. Int.: PEDRO COMEGNO DUQUE.Proc. 7357/2015. Int.: DIEGO AUGUSTO RODRIGUES GONCALVES. Proc. 7081/2015. Int.: VALDECIR RODRIGUES GARAJAU. V – RELATOR: Conselheiro Alan Kardek de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7632/2015. Int.: REGINALDO LOPES DE OLIVEIRA .Proc. 7623/2015. Int.: MARCIO OLIVA FERREIRA.Proc.7897/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7895/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA. Proc. 7677/2015. Int.: EURIDICE APARECIDA SGRIGNOLI DE SOUZA.Proc.7736/2015. Int.: NILDO DARCIO MONTANHER.Proc. 7704/2015. Int.: MOACIR RAMIN.Proc.7811/2015. Int.: HWU SU FAN LAW.Proc. 7864/2015. Int.: MARCOS RODRIGUES DA SILVA. Proc.7863/2015. Int.: MARCOS RODRIGUES DA SILVA.Proc. 6859/2015. Int.: ALEXSSANDRE FROES BUZONI.Proc. 6861/2015. Int.: ADRIANO JORGE RIBEIRO.Proc. 6863/2015. Int.: MARIANA AMENTA DA SILVA BRESEGHELLO.Proc. 6954/2015. Int.: IRANI PONCIANO DE SOUZA.Proc. 7017/2015. Int.: CLEDIELMA COSTA DA SILVA.Proc. 7026/2015. Int.: MUNICIPIO DE SAO JOAO DA BOA VISTA.Proc. 7028/2015. Int.: ARMAZENS GERAIS FASSINA LTDA.Proc. 7580/2015. Int.: MARCELO PEREIRA.Proc. 7613/2015. Int.: MARCOS ZANATI.Proc. 7635/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7844/2015. Int.: PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDIDO MOTA.Proc. 7867/2015. Int.: ELIO NUNES.Proc. 7873/2015. Int.: ADEMIR APARECIDO GALAO.Proc. 7771/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7898/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7893/2015. Int.: TRANSPORTADORA J.R. LOGISTICA LTDA.Proc. 7744/2015. Int.: FAGNER ANTONIO DEGASPARI BARBOSA.Proc.7851/2015. Int.: MARCOS RODRIGUES DA SILVA.Proc. 7847/2015. Int.: EURIDICE APARECIDA SGRIGNOLI DE SOUZA.Proc. 7892/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 7894/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGÍSTICA LTDA.Proc. 7742/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7749/2015. Int.: THIAGO CAVICCHIOLI DIAS.Proc. 7865/2015. Int.: MARCOS RODRIGUES DA SILVA.Proc. 7755/2015. Int.: ISIS MARIA MAGRO XAVIER.Proc.7849/2015. Int.: EURIDICE APARECIDA SGRIGNOLI DE SOUZA.Proc. 7620/2015. Int.: JOSE DE ALENCAR MATTA.Proc. 7625/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7636/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7637/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7638/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7720/2015. Int.: JOSE FRANCISCO VENEZIAN.Proc. 7842/2015. Int.: CLEODIR CALEGARI.Proc. 6864/2015. Int.: SIDNEI FERREIRA.Proc. 6977/2015. Int.: JESSICA ARAUJO CAMPION.Proc. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 6988/2015. Int.: RODRIGO SOUZA AMORIM.Proc. 7014/2015. Int.: PAULO ROGERIO FERREIRA BATALHA.Proc. 7021/2015. Int.: WANDERLEI BELLINI.Proc. 7027/2015. Int.: BRUNO ARAUJO DE LIMA.Proc. 7030/2015. Int.: APARECIDO DOS SANTOS.Proc. 7031/2015. Int.: CARMELIANA SOLDERA LOURENÇAO.Proc. 7032/2015. Int.: FRANCISCO PAULO BONILHA FILHO.Proc. 7639/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7773/2015. Int.: VANDERLEI ALBERTO.Proc. 7789/2015. Int.: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS.Proc. 7875/2015. Int.: RONALDO TSUJI ISHIKI.Proc. 7896/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGÍSTICA LTDA. VI – RELATOR: Conselheiro Antonio Renato Soares de Mello. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8101/2015. Int.: AUGUSTO MACHADO HESPANHOL.Proc. 8149/2015. Int.: CARVIC REPRES COMERCIAIS LTDA.Proc. 8105/2015. Int.: AUGUSTO MACHADO HESPANHOL. Proc.8108/2015. Int.: AUGUSTO MACHADO HESPANHOL. VII – RELATOR: Conselheiro Adriana Aparecida de Lima. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7210/2015. Int.: DER. VIII – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.8377/2015. Int.: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA TOSI.Proc. 8366/2015. Int.: THIAGO TEIXEIRA BRAGA.Proc. 8429/2015. Int.: FERNANDA CAON. Proc. 7608/2015. Int.: PEDRO ADAO BERTIN PROVAZI.Proc. 7839/2015. Int.: LUCIANO APARECIDO DE SOUZA BATISTA.Proc. 8022/2015. Int.: EVELISE STANISCI ANTUNES.Proc. 7710/2015. Int.: ELVIS HENRIQUE DOS SANTOS.Proc.8385/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8372/2015. Int.: DANIELA CURIATI NUCCI.Proc. 8384/2015. Int.: LUIS GUSTAVO PAVAN. Proc. 8394/2015. Int.: CLAUDIO VIEIRA DE ARCANJO.Proc. 8427/2015. Int.: FERNANDA CAON.Proc. 8428/2015. Int.: FERNANDA CAON.Proc.8012/2015. Int.: TRANSPORTADORA O D LOGISTICA LTDA.Proc. 8013/2015. Int.: BASKA ASSESSORIA, SERVIÇO E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA .Proc. 8378/2015. Int.: PEDRO AUGUSTO DE ALMEIDA TOSI.Proc. 8089/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 8086/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 8085/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES. Proc. 8092/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 8045/2015. Int.: UESLEIU LOUREIRO DOS SANTOS.Proc. 8047/2015. Int.: MARIA DE LOURDES CARDOSO DA SILVA.Proc. 8017/2015. Int.: BASKA ASSESSORIA E COMISSÁRIOS ADUANEIROS LTDA..Proc. 7729/2015. Int.: DAVI TRISTAO MOREIRA.Proc. 7701/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 7709/2015. Int.: ELCIO JOSE SANCHES.Proc. 7781/2015. Int.: ANTONIO JOSE RIGOLO JUNIOR.Proc. 7761/2015. Int.: EDSON ROBERTO DE SOUZA SANTOS.Proc. 7859/2015. Int.: FRANCIVALDO DOS SANTOS DE OLIVEIRA.Proc. 7796/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCULAS LTDA.Proc. 7678/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES.Proc. 7835/2015. Int.: EVELIN MIRANDA.Proc. 7832/2015. Int.: ARTUR RODRIGUES DE MORAES NETO.Proc. 7841/2015. Int.: STELLA MARIA DE MORAES SABBAG.Proc. 8422/2015. Int.: MARIO CESAR MARQUES.Proc.8382/2015. Int.: GUILHERME SIQUEIRA OZAKI BATISTA'.Proc. 8338/2015. Int.: JEFFERSON JOHNNY GARCIA DE MELLO.Proc. 8358/2015. Int.: MAURICIO ZUCCARONE.Proc. 8353/2015. Int.: FRILAN DISTRIB DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.Proc. 8446/2015. Int.: MARIA ELZA DOMINGUES DE OLIVEIRA.Proc. 7876/2015. Int.: TEREZINHA DE JESUS C FERREIRA.Proc.7870/2015. Int.: TEREZINHA DE JESUS C FERREIRA.Proc. 7788/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8383/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8381/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8386/2015. Int.: LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR.Proc. 7682/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES.Proc. 7814/2015. Int.: JAKLEIDE GOMES DA SILVA.Proc. 7619/2015. Int.: CARLA APARECIDA SPIACCI.Proc. 7833/2015. Int.: RODRIGO AUGUSTO ALVES.Proc. 7712/2015. Int.: STELLA MARIA DE MORAES SABBAG.Proc. 8091/2015. Int.: HIROSHI TAMURA NETO.Proc. 8090/2015. Int.: VICTOR ZAMBONATTO MIZIARA. Proc. 8041/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8039/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7856/2015. Int.: GUSTAVO PRETI MARQUES.Proc. 7776/2015. Int.: PAULO EMIDIO FARIA.Proc. 7766/2015. Int.: PAULO EMIDIO FARIA.Proc. 7764/2015. Int.: HAROLDO DOS SANTOS TEIXEIRA JUNIOR.Proc. 7817/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES.Proc. 7792/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.Proc. 7793/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS.Proc. 7794/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTES DE PRODUTOS AGRÍCULAS LTDA.Proc. 7713/2015. Int.: WALCELES PAULO DE MELLO.Proc. 7670/2015. Int.: WALCELES PAULO DE MELLO.Proc. 7671/2015. Int.: WALCELES PAULO DE MELLO.Proc. 7825/2015. Int.: APARECIDO ANTONIO LOURENÇO.Proc. 8107/2015. Int.: RUBENS DA SILVA.Proc. 7983/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8087/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 8093/2015. Int.: MARCIO DA SILVA ALVES.Proc. 7995/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 8040/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 8042/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 7672/2015. Int.: WALCELES PAULO DE MELLO. Proc. 7711/2015. Int.: ELCIONE TAVARES SILVA.Proc. 7878/2015. Int.: VANDERLEI DE OLIVEIRA CASTRO.Proc. 7680/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES.Proc.7673/2015. Int.: IRACINO ANTONIO VENTURIN CARLOTO.Proc. 7633/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR.Proc. 7634/2015. Int.: ROMILDO RAINERI JUNIOR. Proc. 7675/2015. Int.: MARCELO SANTIAGO BORTOLOCI.Proc. 7877/2015. Int.: TEREZINHA DE JESUS C FERREIRA. Proc.7622/2015. Int.: FAGNER BRAYAN DE OLIVEIRA.Proc. 7024/2015. Int.: LUCELI PEREIRA DA MOTA ROSA.Proc. 6963/2015. Int.: FERNANDA DA ROCHA SOUZA.Proc. 6860/2015. Int.: FABRIZIO MORABITO DAMIAO E SILVA.Proc. 8393/2015. Int.: LUIZ CARLOS BRILL.Proc. 7611/2015. Int.: FAGNER BRAYAN DE OLIVEIRA.Proc. 6985/2015. Int.: DEUSDEDIT BENTO MIOTO. Proc. 6856/2015. Int.: MARFRANE ATAELMA CLARINDO G GUIMARAES.Proc. 6976/2015. Int.: JOSE LUIZ ARLINDO.Proc. 7845/2015. Int.: GUSTAVO PRETI MARQUES.Proc.7791/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7714/2015. Int.: EDINEIA GOMES NICOLETTI.Proc. 7752/2015. Int.: TEREZINHA DE JESUS C FERREIRA.Proc. 7737/2015. Int.: TEREZINHA DE JESUS CARVALHO.Proc. 7853/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 7857/2015. Int.: ROGILSON FRANCISCO DA SILVA.Proc. 7798/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA.Proc. 7697/2015. Int.: MOISES RIBEIRO DE BRITO.Proc. 7702/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG.Proc. 7700/2015. Int.: LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S A LOG.Proc. 7703/2015. Int.: MARCIO ANTONIO BORGES VIEIRA.Proc. 7696/2015. Int.: JR COMÉRCIO E TRANSPORTE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA. Proc. 7689/2015. Int.: LUCIANO ORTOLANI DE AQUINO.Proc. 7691/2015. Int.: ROGERIO MATARAZO PELICER.Proc. 7674/2015. Int.: JOSÉ ODENIS LEONEL.Proc. 7686/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES.Proc. 7684/2015. Int.: GENI DE OLIVEIRA ALVES. Proc. 6845/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6846/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6848/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6849/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 7001/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6847/2015. Int.: JOSE BANDEIRA NETO.Proc. 6852/2015. Int.: JOSE BANDEIRA NETO. Proc. 6870/2015. Int.: LUCINEIA GOMES DE OLIVEIRA CAMARGO.Proc. 6854/2015. Int.: EURIPEDES CARNEIRO BRAGA NETO. Proc. 6857/2015. Int.: GABRIEL FELIPE MARTINEZ DE OLIVEIRA. Proc. 6974/2015. Int.: BRUNO CESAR GRIZOTTI.Proc. 6955/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6869/2015. Int.: LUCINEIA GOMES DE OLIVEIRA CAMARGO.Proc. 6745/2015. Int.: JOSE DE ALENCAR MATTA.Proc. 6753/2015. Int.: GABRIEL FELIPE MARTINEZ DE OLIVEIRA.Proc. 6914/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6923/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6740/2015. Int.: FELIPE PAIXAO DE SOUZA.Proc. 6727/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6733/2015. Int.: CHRISTIANNY GUIMARAES JURKONIS.Proc. 6738/2015. Int.: TRANS- PORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6724/2015. Int.: ROTA SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA.Proc. 6723/2015. Int.: ROTA SUL TRANSPORTE DE CARGAS LTDA.Proc. 6741/2015. Int.: FELIPE GABRIEL GUERRA DA SILVA.Proc. 6729/2015. Int.: EDMOND BRITAIN SMITH PALLISER.Proc. 6968/2015. Int.: MARIA FERNANDA LOPES DE MELLO.Proc. 6926/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6932/2015. Int.: LUIZ FELIPE BRAGA FRANCISCO.Proc. 6935/2015. Int.: MARCO ANTONIO PEDROSO.Proc. 6939/2015. Int.: JOSE DE ALENCAR MATTA.Proc. 6824/2015. Int.: JOSE BANDEIRA NETO. Proc. 6806/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6997/2015. Int.: TRANSPORTADORA BOA VIAGEM LTDA EPP. Proc. 6950/2015. Int.: ROBERTO POZZI.Proc.6948/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6989/2015. Int.: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO.Proc. 6735/2015. Int.: CHRISTIANNY GUIMARAES JURKONIS.Proc.6715/2015. Int.: VALDIMIR LUIZ DE FREITAS.Proc. 6739/2015. Int.: FELIPE PAIXAO DE SOUZA.Proc. 6959/2015. Int.: ILDEFONSO RIBEIRO DA SILVA.Proc. 6962/2015. Int.: ALAN RODRIGO MILTON.Proc. 6987/2015. Int.: ROBERTO FELIX DE MELO.Proc. 6979/2015. Int.: CARLOS ALBERTO DE SOUZA MAIA.Proc. 6982/2015. Int.: OLAVO BASTOS DE OLIVEIRA.Proc. 6983/2015. Int.: OLAVO BASTOS DE OLIVEIRA.Proc. 6919/2015. Int.: JOSE BANDEIRA NETO.Proc. 6818/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA. Proc. 6826/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULO LTDA.Proc. 6828/2015. Int.: JOSE MARIA DA SILVA.Proc. 6829/2015. Int.: RODOPRINCE TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA.Proc. 6858/2015. Int.: LEANDRO MAROSTICA UTRILHA. Proc. 6990/2015. Int.: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO.Proc.6725/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6731/2015. Int.: CHRISTIANNY GUIMARAES JURKONIS.Proc. 6751/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA. Proc.6747/2015. Int.: MAGNALDO JACINTO FERREIRA.Proc. 6742/2015. Int.: FELIPE PAIXAO DE SOUZA.Proc. 6718/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6929/2015. Int.: CASTORINO VENANCIO PINHEIRO.Proc. 6930/2015. Int.: LAERCIO FERREIRA DE SOUSA.Proc. 6937/2015. Int.: JOSE ARNALDO RODRIGUES.Proc. 6804/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 7034/2015. Int.: LUCIANA LIMA MORAES.Proc. 7025/2015. Int.: LUCELI PEREIRA DA MOTA ROSA.Proc. 6969/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS.Proc. 6970/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS.Proc. 6971/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS.Proc. 6972/2015. Int.: JOSE AUGUSTO FERRAZ DE CAMPOS.Proc. 6947/2015. Int.: ITALO VINICIUS SANTOS GOMES.Proc. 6945/2015. Int.: JR COM TRANSP P AGRICOLAS LTDA.Proc. 6965/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6956/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISITCA.Proc. 6960/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6961/2015. Int.: TRANSPORTADORA J R LOGISTICA.Proc. 6855/2015. Int.: GIULIANO FABRICIO GELAIN.Proc. 6821/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6822/2015.Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6823/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6825/2015. Int.: AMERICO SCARANNI. Proc. 6807/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6809/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA. Proc.6810/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6812/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6813/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6815/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA.Proc. 6817/2015. Int.: TRANSPORTADORA PRIMO LTDA. Proc.6850/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6851/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6998/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 7000/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 7003/2015. Int.: CARGA PESADA COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA.Proc. 6844/2015. Int.: SELECTRUCKS COMERCIO DE VEICULOS LTDA. 17) DIADEMA: I – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6451/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP. 18) PREFEITURA DE SAO JOSE DOS CAMPOS: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 45289/2015. Int.: CICERO GALDINO DOS SANTOS.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 36978/2015. Int.: CARLOS ROBERTO DE AZEVEDO.Proc. 54083/2015. Int.: ANA PAULA CALIXTO. II – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 54985/2015. Int.: AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS.Proc. 49380/2015. Int.: JOAO FRANCISCO GAMA.Proc.49383/2015. Int.: JOAO FRANCISCO GAMA.Proc. 45457/2015. Int.: GEDEON MORAIS DA SILVA.Proc. 1785/2015. Int.: WALTER DOS SANTOS . III – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 39670/2015. Int.: OTACILIO RODRIGUES DE FREITAS.Proc. 43542/2015. Int.: JOSE BARBOSA GUIMARAES.Proc. 58026/2015. Int.: CREUSA DAS DORES DE OLIVEIRA FREITAS. 19) CONCHAS: I – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2215/2013. Int.: PETERSON ROBERTO SOARES. 20) PREFEITURA DE LORENA: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1026/2015. Int.: ROBERIVALDO DE SOUSA MEDEIROS. 21) PREFEITURA DE ITU: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 602/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS.Proc. 601/2014. Int.: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. 22) PREFEITURA DE CARAPICUIBA: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5525/2014. Int.: ANTONIO RIBEIRO DE SOUZA. 23) ITAPETININGA: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 37/2015. Int.: LUIZ DANIEL DE LIMA CONCEICAO. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 91/2015. Int.: ROGERIO PEREIRA DE MELO.Proc. 90/2015. Int.: ROBERTO CARLOS DANTAS BARBOSA.Proc. 739/2015. Int.: LUIS FELIPE SILVEIRA MOTTA CAVALCANTI.Proc. 2991/2015. Int.: CRISTINA DE MORAES OLIVEIRA. II – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2401/2015. Int.: FERNANDA SANTOS ROSA. III – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7215/2015. Int.: ALESSANDRO MONTEIRO SOARES. IV – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4848/2015. Int.: AMAURI BRANDINO ROSA.Proc.5609/2015. Int.: PAULO ROBERTO CRUZ. V – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 9945/2013. Int.: RAUL PAES DE FREITAS. 24) PREFEITURA DE ITAQUAQUECETUBA: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8404/2014. Int.: FERNANDO JOSE PEREIRA.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6080/2014. Int.: JOSE DA COSTA NETO. 25) ITAQUAQUECETUBA: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 9830/2015. Int.: ITAQUAQUECETUBA. 26) PREFEITURA DE ITAPETININGA: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 146/2015. Int.: MAX TAYLOR DO ESPIRITO SANTO. 27) PIRASSUNUNGA: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6671/2014. Int.: BENEDITO APARECIDO NAVARRO. II – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos São Paulo, 125 (226) – 13 INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc.6040/2011. Int.: FABIO ANDRADE DE OLIVEIRA. 28) PRESIDENTE VENCESLAU: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 759/2014. Int.: JOSE RODRIGUES SENA NETO. II – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1028/2015. Int.: ELAINE CRISTINA MORAIS GARCIA. III – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 905/2015. Int.: REGINALDO FERNANDES GARCIA. 29) PREFEITURA DE BEBEDOURO: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 24/2015. Int.: LUCIANA MAY DE OLIVEIRA PITELLI. Proc.23/2015. Int.: LUCIANA MAY DE OLIVEIRA PITELLI. 30) MAIRINQUE: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1491/2014. Int.: ARLINDO GOMES RIBEIRO. 31) MOGI GUACU: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 267/2015. Int.: MARIO ROGERIO DA SILVA FARIA. II – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7246/2015. Int.: MONICA DRIELLE FACHINI. 32) JAU: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6004/2015. Int.: JOSE ROBERTO BASSOTO.Proc. 6209/2015. Int.: JOAO CARLOS DE FREITAS.Proc. 6709/2015. Int.: EDNILSON DONISETE PEREIRA.Proc. 8734/2015. Int.: ANDRE RICARDO FELIPPE DE ALCANTARA. 33) PREFEITURA DE BARRA BONITA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 160/2015. Int.: DANIEL SAN MARTIN CARVALHO CORREA. 34) PREFEITURA DE VALINHOS: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 818/2015. Int.: AZUL CIA DE SEGUROS GERAIS. 35) GUARUJA: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5584/2015. Int.: JOSE CARLOS FRAY. 36) PREFEITURA DE MOGI DAS CRUZES: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 11058/2015. Int.: NILSON MAXIMO. 37) PREFEITURA DE RIBEIRAO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1053/2015. Int.: MARINHO COSTA JUNIOR.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 697/2015. Int.: BRUNO MARINHO DA SILVA. 38) LENCOIS PAULISTA: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1910/2015. Int.: MARIA DAS GRACAS BARBOSA LILLI. 39) PREFEITURA DE ITUPEVA: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 28/2014. Int.: VITURINA SALETE MENCK DE CAMPOS.Proc. 118/2014. Int.: TERESINHA DE FATIMA ERCULIN. 40) PREFEITURA DE LIMEIRA: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1762/2015. Int.: ROBSON RODRIGUES BICUDO. 41) DOIS CORREGOS: I – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7641/2015. Int.: ANTONIO DANIEL CAMILI. II – RELATOR: Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1077/2014. Int.: FABIO DA SILVA MENDES. 42) PREFEITURA DE UBATUBA: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Alberto Castanharo. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 148981/2013. Int.: FERNANDO AUGUSTO SAMPAIO BONAFE FERNANDES.Proc. 150935/2013. Int.: WALTER TRAUMULLER KAWALL. 43) PREFEITURA DE PIRASSUNUNGA: I – RELATOR: Conselheiro Alexandre Mauricio Queiroz Constante. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 1153/2014. Int.: HUMBERTO NEGRIZOLLI. 44) PREFEITURA DE SAO CAETANO DO SUL: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 110/2015. Int.: EDVALDO DE CASTRO MARIANO.Proc. 113/2015. Int.: CREUSA PEREIRA SAEZ. 45) MOGI-MIRIM: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3050/2015. Int.: SERGIO REBELLO BARBUY. 46) ASSIS: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 83/2014. Int.: ALEXSANDER JUNIOR GOES SILVA. 47) SAO CARLOS: I – RELATOR: Conselheiro Claudio Mendes Martinho. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 8450/2015. Int.: LUCIA HELENA CUSTODIO ZANZOTTI BARIZZA. 48) RIBEIRAO PRETO: I – RELATOR: Conselheiro Victor Gibello Junior. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 57927/2014. Int.: CLEITON JESUS COSTA. 49) PREFEITURA DE CAMPINAS: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4000377/2015. Int.: MARCIO TOSHIHIKO MORIYA. Proc. 4001114/2015. Int.: ANDERSON ATALA. II – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 4002377/2015. Int.: DALVA APARECIDA DA CRUZ ANDRADE.Proc. 4003564/2015. Int.: FRANCISCO CARDOSO SANCHES.Proc. 4001370/2015. Int.: VINICIUS SANTOS CREMONESI.Proc. 4003396/2015. Int.: THOMAS MAGNUS DA CRUZ TEIXEIRA.Proc. 4005477/2014. Int.: WILSON MOSQUERA. Proc. 4003640/2015. Int.: SEBASTIAO DE ARAUJO QUEIROZ. Proc. 4003468/2015. Int.: CLEIDEMIR DOS SANTOS BREDA . 50) PREFEITURA DE JAU: I – RELATOR: Conselheiro Wagner de Oliveira Pestana. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 123/2015. Int.: FERNANDO ANTONIO FUSCO. 51) CAMPOS DO JORDAO: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5835/2015. Int.: ANTONIO LAZARO FRANCO. 52) PREFEITURA DE PRAIA GRANDE: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 29728/2013. Int.: RALF KELLER ABREU DOS SANTOS.Proc. 2094/2014. Int.: EDUARDO ZACARIAS SALVINO. 53) CAIEIRAS: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 322/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP. 54) SOROCABA: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3710/2015. Int.: FABRICIO JOSE PIEDADE DE OLIVEIRA.Proc. 6345/2015. Int.: CARLOS ALBERTO DA SILVA. 55) SANTOS: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 111752/2013. Int.: ERIKA ROCHA CORREA WILLCOX FERREIRA. II – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 23802/2014. Int.: OSWALDO CARDOSO FILHO. 56) SEÇÃO FLORA RICA: I – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 3472/2015. Int.: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA AIRES. 57) PREFEITURA DE MOGI-GUACU: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 741/2014. Int.: JESSICA MAURA BARCANTE LUSTOSA. 58) AMERICANA: I – RELATOR: Conselheiro Paulo de Souza Kanaan. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 38/2014. Int.: ROBERTO BENEDITO DE OLIVEIRA. 59) SEÇÃO SANTA BRANCA: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6348/2015. Int.: GUILHERME CARNEIRO FREIRE BITTENCOURT PORTO.Proc. 6360/2015. Int.: GUILHERME CARNEIRO FREIRE BITTENCOURT PORTO.Proc. 6361/2015. Int.: GUILHERME CARNEIRO FREIRE BITTENCOURT PORTO. 14 – São Paulo, 125 (226) 60) GUARULHOS: I – RELATOR: Conselheiro José Luiz Nakama. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6355/2015. Int.: Regional 02 - Superintendência Metropolitana SP.Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6357/2015. Int.: Regional 02 – Superintendência Metropolitana SP. 61) PREFEITURA DE DIADEMA: I – RELATOR: Conselheiro Josefa Tania Ferreira da Rocha. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20620/2013. Int.: ROSILENE AURELIO. Proc. 20621/2013. Int.: ROSILENE AURELIO. 62) PREFEITURA DE SAO CARLOS: I – RELATOR: Conselheiro Carlos Ibsen Vianna Lacava. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 20/2015. Int.: ALBERTO DOS SANTOS. 63) BAURU: I – RELATOR: Conselheiro José Claudio Sartorelli. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 234/2015. Int.: MAICON APARECIDO DA SILVA. 64) ARARAQUARA: I – RELATOR: Conselheiro Augustinho Souza Ferreira. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 10492/2015. Int.: JOYCE CONCEICAO GIMENES ROMERO. 65) BARRA BONITA: I – RELATOR: Conselheiro Fernando de Souza Vieira Vicentin. Recursos INDEFERIDOS, por maioria: Proc. 3962/2015. Int.: AIRTON STRINGHETTA. 66) BARRETOS: I – RELATOR: Conselheiro Donizete Izaias de Souza. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 7245/2015. Int.: ALBERTO FUZZO. II – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 6474/2015. Int.: PAULO HENRIQUE REY. 67) RIO CLARO: I – RELATOR: Conselheiro Frederico Pierotti Arantes. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 5277/2012. Int.: JOAO TADEU TEODORO. 68) PREFEITURA DE SAO VICENTE: I – RELATOR: Conselheiro José Ailto de Barros. Recursos DEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 33362/2014. Int.: MARCELO ALBERTO MOLINARI. 69) PIEDADE: I – RELATOR: Conselheiro Caroline Gallo Duarte. Recursos INDEFERIDOS, por votação unânime: Proc. 2753/2015. Int.: RITA VIEIRA DE BRITO. Nada mais havendo a tratar, foram dados por encerrados os trabalhos desta reunião, lavrando-se do ocorrido esta Ata, que vai assinada pelo Conselheiro respondendo pela presidência Jose Ailto de Barros e por mim Secretária Luciana Maria Pereira dos Santos Ata da 49ª Sessão Extraordinária de 2015 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, realizada em 17-11-2015 Às quatorze horas do dia dezessete de novembro de dois mil e quinze na cidade de São Paulo, reuniu-se o Conselho Estadual de Trânsito, para em sua sede, realizar a quadragésima nona Sessão Extraordinária do corrente ano, sob a Presidência do Conselheiro Jose Ailto de Barros e presença dos Conselheiros Titulares:- Adriana Aparecida de Lima, Alexandre Mauricio de Queiroz Constante, Antonio Renato Soares de Mello, Fernando de Souza Vieira Vicentin (suplente do Conselheiro Arnaldo Luis Theodósio Pazetti), Alan Kardek de Sousa (suplente da Conselheira Dulce Lutfalla), Augustinho Souza Ferreira, Caroline Gallo Duarte (Suplente do Conselheiro Moacyr Francisco Ramos), Claudio Mendes Martinho, Dawison Rodrigues Romeiro, Donizete Izaias de Souza, Jose Claudio Sartorelli, Jose Luiz Nakama, Jose Paulo Giacomini Pimenta, Wagner de Oliveira Pestana, Márcio José Luchetta Camarinha, Marks Rodrigo Pintija, Paulo de Souza Kanaan, Carlos Alberto Castanharo Silvia Cibele. Abertos os trabalhos, em seguida foi dado conhecimento da seguinte:-ORDEM DO DIA: PROCESSOS DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, CASSAÇÃO DE CNH E CONSULTAS DIVERSAS, COM AS DECISÕES DOS SENHORES CONSELHEIROS (AS) CONFORME SEGUE:-ADRIANA APARECIDA DE LIMA:-1)P. 4870/2013, DA CIRETRAN DE CAPIVARI, DE CARLOS ROBERTO MARCOLA. Diligência aprovada por unanimidade.2)P. 8-5/2015, DA CIRETRAN DE TORRINHA, DE EDINICIO JOSE FERREIRA. Indeferido por unanimidade.3)P. 17-6/2015, DA CIRETRAN DE NOVA ALIANÇA, DE JOSE PEDRO FERNANDES PINTO. Indeferido por unanimidade.4)P. 50433-6/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE LINEU BARBOSA DE ALMEIDA. Indeferido por unanimidade.ALEXANDRE MAURICIO DE QUEIROZ CONSTANTE:- 1)P. 902/2014, DA CIRETRAN DE VARZEA PAULISTA, DE ROGERIO DE SOUZA SANTOS. Deferido pedido de reconsideração aprovado por unanimidade.2)P. 12889-2/2011, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE ALEX ABAL TILLY. Indeferido por unanimidade.3)P. 1077/2014, DA CIRETRAN DE DOIS CORREGOS, DE FABIO DA SILVA MENDES. Indeferido por unanimidade.ANTONIO RENATO SOARES DE MELLO:-1)P. 0094445-2/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRANSETOR DE PONTUAÇÃO, DE CLAUDIO AUGUSTO LEAL DA COSTA. Diligência aprovada por unanimidade.2)P. 9179/2015, DA CIRETRAN DE SÃO JOSE DO RIO PRETO, DE MARIO DE OLIVEIRA SILVA. Diligência aprovada por unanimidade.3)P. 8370/2015, DA SÃO JOSE DO RIO PRETO, DE KABYLAI DA CRUZ BERNARDI. Diligência aprovada por unanimidade.4)P. 0103361-0/2013, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN –SETOR DE PONTUAÇÃO, DE DOUGLAS VIANA MARIZA.Indeferido por unanimidade. FERNANDO DE SOUZA VIEIRA VICENTIN:-1)P. 191-0/2015, DA CIRETRAN DE LENÇOIS PAULISTA, DE MARIA DAS GRAÇAS BARBOSA LILLI. Indeferido por unanimidade.2)P. 149-1/2014, DA CIRETRAN DE MAIRINQUE, DE ARLINDO GOMES RIBEIRO. Indeferido por unanimidade.3)P. 305-0/2015, DA CIRETRAN DE MOGI MIRIM, DE SERGIO REBELLO BARBUY. Indeferido por unanimidade.4)P. 26-7/2015, DA CIRETRAN DE MOGI GUAÇU, DE MARIO ROGERIO DA SILVA FARIA. Indeferido por unanimidade.5)P. 14-0/2015, DA CIRETRAN DE LIMEIRA, DE MARCOS ADALBERTO DE OLIVEIRA. Deferido por unanimidade.AUGUSTINHO SOUZA FERREIRA:-1)P. 310-4/2014, DA SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO METROPOLITANA DE SP (ORIGEM: SANTANA DE PARNAÍBA), DE THATIANA DE SOUZA DANTAS LEVORATO. Indeferido por maioria de votos.2)P. 4049-6/2013, DA CIRETRAN DE MOGI DAS CRUZES, DE HELCIO MARTINS PEREIRA. Indeferido por maioria de votos.3)P. 6874-3/2012, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE ADEMIR APARECIDO MENDES DA SILVA. Indeferido por unanimidade.4)P. 1251-8/2014, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE CARLA REGINA CHAVES SARAIVA GOMES. Indeferido por unanimidade.5)P. 1714-0/2010, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE, DE ELIANI ZAMBERLAN ZAMBRINI. Indeferido por unanimidade.6)P. 1049-2/2015, DA CIRETRAN DE ARARAQUARA, DE JOYCE CONCEIÇAO GIMENES ROMERO. Indeferido por maioria.7)P. 460-1/2013, DA CIRETRAN DE LEME, DE JOACIR PEREIRA DOS SANTOS. Indeferido por unanimidade.8)P. 8734/2015, DA CIRETRAN DE JAU, DE ANDRE RICARDO FELIPPE DE ALCANTARA. Indeferido por unanimidade.9)P. 33213-6/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN- DO SETOR DE PONTUAÇÃO, DE THAIS VITORELLI. Deferido recurso da autoridade aprovado por unanimidade.10)P. 303-7/2015, DA CIRETRAN DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DE LEONARDO BASTOS QUIRINO CROCO. Diligência aprovada por unanimidade.11)P. 68-1/2014, DA CIRETRAN DE VIRADOURO, DE ROGERIO ALEXANDRE DA SILVA. Diligência aprovada por unanimidade.CARLOS IBSEN VIANNA LACAVA:-1)P. 210-0/2015, DA CIRETRAN DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DE JOSE CARLOS GOMES. Indeferido por unanimidade.CLAUDIO MENDES MARTINHO:- 1)P. 804-7/2015, DA CIRETRAN DE ARARAQUARA, DE FABIANO LOPES DO NASCIMENTO. Diligência aprovada por unanimidade.2) P.1162-9/2015, DA CIRETRAN DE ARARAQUARA, DE MARIA INEZ OLIVEIRA GOMIDE. Diligência aprovada por unanimidade.3)P. 658-0/2014, DA CIRETRAN DE VOTUPORANGA, DE JOSE GABRIEL FRIOSI LOPES. Diligência aprovada por unanimidade.4)P. 10489-9/2014, DA CIRETRAN DE CAMPINAS, DE MARCIO FERNANDO STRUMENDO. Diligência aprovada por unanimidade.5)P. 567-8/2014, DA CIRETRAN DE MOGI GUAÇU, DE WANDERLEI CUSTODIO DA SILVA. Indeferido por unanimidade.6)P. 0026751-0/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN –SETOR DE PONTUAÇÃO, DE OTAVIO DE CAMARGO ARANHA RIBEIRO. Deferido recurso da autoridade aprovado por unanimidade.7)P. 38642015, DA CIRETRAN DE VOTUPORANGA, DE DAVID DE SOUZA Diário Oficial Poder Executivo - Seção I BATISTA. Indeferido por unanimidade.8)P. 845-0/2015, DA CIRETRAN DE SÃO CARLOS, DE LUCIA HELENA CUSTODIO ZANZOTTI BARIZZA. Diligência aprovada por unanimidade.9)P. 90-5/2015, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE VENCESLAU, DE REGINALDO FERNANDES GARCIA. Indeferido por unanimidade.10)P. 9441/2015, DA CIRETRAN DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DE ANTONIO MARCOS GOMES. Indeferido por unanimidade.DAWISON RODRIGUES ROMEIRO:-1)P. 1055-8/2015, DA CIRETRAN DE SÃO CARLOS, DE ANDRE CARLOS DE SOUZA.2)P. 57/2015, DA CIRETRAN DE MIRASSOL, DE JORGE LUIS ALVARENGA. Diligência aprovada por unanimidade3)P. 1445-0/2015, DA CIRETRAN DE COTIA, DE RAFAEL CASO DE OLIVEIRA. Diligência aprovada por unanimidade.4)P. 1981-1/2011, DA CIRETRAN DE FRANCA, DE AGUINALDO ALVES ROQUE. Indeferido por unanimidade.DONIZETE IZAIAS DE SOUZA:-1)P. 1994-0/2013, DA CIRETRAN DE SÃO CARLOS, DE SIDNEY DIAS, Diligência aprovada por unanimidade.2)P. 008332-0/2011, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE JOAO CARLOS BATISTA. Indeferido por maioria de votos.3)P. P. 0207489-8/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE MARCELO JOSE DOS SANTOS. Indeferido por unanimidade.4)P. 54/2015, DA CIRETRAN DE SÃO CARLOS, DE CARLOS ALEXANDRE GOMES DA SILVA. Diligência aprovada por unanimidade.5)P. 102-8/2015, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE VENCESLAU, DE ELAINE CRISTINA MORAIS GARCIA. Indeferido por unanimidade.ALAN KARDEK DE SOUSA (SUPLENTE DA CONSELHEIRA DULCE LUTFALLA):- 1)P. 37-1/2012, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE, DE JOSE ORLANDO GUABERTO. Indeferido por unanimidade.2)P. 1383-3/2011, DA CIRETRAN DE JAU, DE MICHEL APARECIDO FOSCHIANI. Devolução a origem aprovada por unanimidade.3)P.1865-0/2014, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE, DE LUCAS HENRIQUE FURLAN. Indeferido por unanimidade.4)P.089469-2/2010, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE DANIEL LIMA RIBEIRO. Deferido recurso da autoridade aprovado por unanimidade.5)P. 121-1/2015, DA CIRETRAN DE PRESIDENTE VENCESLAU, DE SANDRA LEITICIA PERES. Indeferido por unanimidade.6) P.2333-4/2013, DA CIRETRAN DE FRANCA, DE LUIS ANTONIO DE SOUSA. Indeferido por unanimidade.JOSÉ CLÁUDIO SARTORELLI:-1)P.0143298-9/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN- SETOR DE PONTUAÇÃO, DE ARIANE APARECIDA DO NASCIMENTO MORAES. Indeferido por unanimidade.2)P. 7675/2014, DA CIRETRAN DE VOTUPORANGA, DE VINICIUS COMAR. Indeferido por unanimidade.JOSE LUIZ NAKAMA:- 1)P. 58890/2012, DA CIRETRAN DE CAMPINAS, DE RICARDO DINAMARCO SOLERA. Devolução a origem aprovada por unanimidade.2)P. 6644-8/2014, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE HUMBERTO TOROROZZO. Devolução a origem aprovada por unanimidade.3)P. 367-0/2015, DA CIRETRAN DE LINS, DE SERGIO DE MELO. Indeferido por unanimidade.4)P.2380-2/2014, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE OSWALDO CARDOSO FILHO. Indeferido por unanimidade.JOSÉ PAULO GIACOMINI PIMENTA:-1)P. 408-0/2013, DA CIRETRAN DE PORTO FERREIRA, DE CAIO BATISTA CAFOLA. Deferido por unanimidade.2)P. 3567-1/2014, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE WALTER LUIZ ALVES. Diligência aprovada por unanimidade.3)P. 4094-0/2010, DA CIRETRAN DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, DE JUAN CARLOS ALVES DE PAULA. Diligência aprovada por unanimidade.4)P. 0121-1/2014, DA CIRETRAN DE PIRATININGA, DE ROGER ALESSANDRO SHIMITH. Indeferido por unanimidade.5)P. 6541-9/2014, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE PAULO FREDERICO ROSSNER. Indeferido por unanimidade.6)P. 3294-3/2012, DA CIRETRAN DE FRANCA, DE ALVARO GOMES DA SILVA FILHO. Indeferido por unanimidade.7)P. 9588-6/2011, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE ANTHONY NELSON ALVES DE SOUZA. Indeferido por unanimidade.8)P. 5569-4/2014, DA CIRETRAN DE CAMPINAS, DE ADEMAR BARBOSA VIEIRA. Indeferido por unanimidade.9)P. 6824-0/2012, DA CIRETRAN DE CAMPINAS, DE MARCOS ANTONIO DALMOLIN. Indeferido por unanimidade.10)P. 076-0/2013, DA CIRETRAN DE ITÁPOLIS, DE LUCAS HENRIQUE MIARELLI. Indeferido por unanimidade.11)P. 05162/2014, DA CIRETRAN DE JAÚ, DE CYNTHIA FACCHINI MACCORI BAUER. Indeferido por unanimidade.12)P. 634-8/2014, DA CIRETRAN DE BEBEDOURO, DE IVAN PEREIRA DOS SANTOS. Indeferido por unanimidade.JOSEFA TÂNIA FERREIRA DA ROCHA:-1) P.0221934-7/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE EVANGIVALDO DE OLIVEIRA ALVES. Indeferido por unanimidade.2)P. 0050372-1/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE GERALDO JOSE RIBEIRO. Indeferido por unanimidade.3) P. 0162941-4/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN – SETOR DE PONTUAÇÃO, DE CLAUDINEI TONHA ALMEIDA. Indeferido por unanimidade.4)P. 13-9/2015, DA CIRETRAN DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, DE LUIZ CARLOS BORGES JUNIOR. Indeferido por unanimidade.5)P. 1138/2015, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE ANELIZ ALVES DOS SANTOS. Diligência aprovada por unanimidade.WAGNER DE OLIVEIRA PESTANA (SUPLENTE DO CONSELHEIRO JULYVER MODESTO DE ARAUJO):-1)P. 625-7/2015, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE PAULO DUARTE DE FREITAS LINS. Indeferido por unanimidade.2)P. 1548/2013, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE EDERSON LUIS GUSTAVO DE OLIVEIRA. Indeferido por unanimidade3)P. 74/2015, DA CIRETRAN DE CAPÃO BONITO, DE JOEL TEIXEIRA VAZ. Indeferido por unanimidade.4)P. 604-0/2011, DA CIRETRAN DE PIRASSUNUNGA, DE FABIO ANDRADE DE OLIVEIRA. Indeferido por unanimidade.MARCIO ALEXANDRE RIBEIRO:1)P.1904-5/2014, DA CIRETRAN DE SÃO CARLOS, DE DIEGO BOSCAINI. Deferido por unanimidade.2)P. 8338-0/2014, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE EDSON ALVES DE SOUSA. Indeferido por unanimidade.3)P. 4118-0/2014, DA CIRETRAN DE JUNDIAÍ, DE AIRTON PANZARIN. Indeferido por unanimidade.4)P. 1910/2014, DA CIRETRAN DE NOVA ODESSA, DE LELIS RICARDO CAVALLARO. Indeferido por unanimidade.MARCIO JOSE LUCHETTA CAMARINHA:-1)P. 0032658-6/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN –SETOR DE PONTUAÇÃO, DE JOSE MORETZSOHN DE CASTRO, Diligência aprovada por unanimidade.MARKS RODRIGO PINTIJA:-1)P. 0161561-0/2014, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN- SETOR DE PONTUAÇÃO, DE ALFREDO ZUCCA NETO. Indeferido por unanimidade.2)P. 198067/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN- SETOR DE PONTUAÇÃO, DE LAERCIO TORRES. Indeferido por unanimidade.3)P. 30641-1/2015, DA DIRETORIA DE HABILITAÇÃO DO DETRAN- SETOR DE PONTUAÇÃO, DE DELMAR FRANCISCO TOTI. Indeferido por unanimidade.4)P.5111/2011, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE ALEXANDRE SARETTA TAVEIRA. Devolução a origem aprovado por unanimidade.PAULO DE SOUZA KANAAN:-1)P. 227-6/2012, DA CIRETRAN DE ITARARE, DE JEFERSON LUIZ DE MORAIS, Diligência aprovada por unanimidade.2)P. 17-6/2015, DA CIRETRAN DE NOVA ODESSA, DE TADEU RAFAEL GOMES ANTUNES. Diligência aprovada por unanimidade.3)P. 1195-2/2012, DA CIRETRAN DE FRANCA, DE ULISES DOMINGUEZ MATO. Indeferido por unanimidade.4)P. 0017-6/2013, DA CIRETRAN DE VOTUPORANGA, DE JOAO FLORENCIO SIQUEIRA FIDELIS. Indeferido por unanimidade.5)P. 6246/2013, DA CIRETRAN DE RIBEIRÃO PRETO, DE PHILIP CESAR ISMENE FIGUEIRA. Recurso não conhecido com devolução a origem aprovada por unanimidade.6)P. 563/2014, DA CIRETRAN DE VARZEA PAULISTA, DE ANGELO LINS DA SILVA. Indeferido por unanimidade.7)P. 6671/2014, DA CIRETRAN DE PIRASSUNUNGA, DE BENEDITO APARECIDO NAVARRO. Indeferido por unanimidade.8)P. 111752/2013, DA CIRETRAN DE SANTOS, DE ERIKA ROCHA CORREA WILLCOX FERREIRA. Indeferido por unanimidade. Nada mais havendo foram dados por encerrados os trabalhos desta reunião lavrando-se do ocorrido esta Ata, que vai assinada pelo Conselheiro respondendo pela presidência Jose Ailto de Barros e por mim, Luciana Maria Pereira dos Santos secretária. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO Portaria Detran-517, de 24-11-2015 Altera a composição da Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, e nomeia integrante O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, considerando as disposições do artigo 16 do Código Brasileiro de Trânsito - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, resolve: Artigo 1º - Alterar a composição da 2ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito de Presidente Prudente, criada nos termos da Portaria Detran-SP 1.637, de 9, publicada em 10-10-2014. Artigo 2º - Nomear para integrar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante de órgão de trânsito, Marluz Mascarenhas de Oliveira Molina, RG 24.430.539-0, no período de 09-11-2015 a 01-12-2015, em substituição a Aline Pires da Silva, RG 46.280.443-4. Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Portaria DH-1353, de 07-10-2015 O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran 541/1999, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH; Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 047529-7/2014, resolve: Artigo 1º Credenciar o (a) Psicólogo (a) ANA PAULA DE ASSIS CASTRO, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/624333, para a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua Ipiranga, 224, no Centro em Sumaré/SP. Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da Administração. Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado anualmente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto. Artigo 4º A cota fixada é de 08 exames de segunda à sexta feira e 05 exames aos sábados. Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.4, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei 9.904, de 30-121997. Artigo 6º Revoga-se a Portaria Diretoria de Habilitação 1154/2003, publicada em 16-08-2003, que o (a) havia credenciado anteriormente. Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Portaria DH-1459, de 06-11-2015 O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, Considerando a legislação pertinente em vigor, especialmente a Resolução Contran 425/2012 e a Portaria Detran 541/1999, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH; Considerando o cumprimento das exigências legais e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo Detran 322007-9/2015, resolve: Artigo 1º Credenciar o (a) Psicólogo (a) KAREN ANDREZA MINARI BELLOTI, inscrito (a) no CRP/SP sob 06/69971, para a realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Rua São João, 657, sala 306, 3º andar, Centro em Olímpia/SP. Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo ser revogado em função do interesse da Administração. Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianualmente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para tanto. Artigo 4º A cota fixada é de 03 exames diários às terças, quartas e sextas e 00 (zero) nos demais dias da semana. Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 8.4, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei 9.904, de 30-121997. Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO Despacho do Diretor, de 4-12-2015 Processo Detran 094.235-9/2015 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP Assunto: Prestação de serviços de recepção, orientação e atendimento prévio para a Unidade de São José do Rio Preto. Notificação D.A 295/2015 À vista dos elementos de instrução dos autos e de acordo com a manifestação da gestora do contrato, FICA MANTIDA A APLICAÇÃO DA MULTA à empresa MULTIFIN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o 08.487.518/0001-03, no valor de R$ 6.939,56, em virtude não pagamento da diferença do valor do dissídio coletivo e também das horas extras aos empregados da unidade supracitada, referente ao Contrato DET-076/2015, ocasionando o descumprimento contratual do item 4.1.19 da CLÁUSULA IV – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, conforme emissão das notificações preliminares 261/2015 e 286/2015. Dessa forma, o pagamento da multa aplicada deverá ser efetuado por meio de depósito identificado (aquele que identifica o nome da empresa que está efetuando o mesmo), junto à conta corrente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/ SP – Banco 001 – Agência 1897-X, Conta Corrente 1399918 TIPO C, no prazo de 07 dias úteis. Efetuado o pagamento, esta contratada deverá enviar por meio de correspondência, o comprovante relativo ao pagamento, dele constando os motivos do recolhimento, a fim de que seja anexado aos autos (Processo Detran-SP 094.235-9/2015), tudo em conformidade com a resolução SEP 06 de 27-06-1990, notadamente ao artigo 4°, inciso I, que dispõe sobre a aplicação de multa por inexecução do contrato e na Lei federal 8.666/93, observando, com efeito, o que dispõe o parágrafo único do artigo 7° da mesma resolução, pelo qual decorrido o prazo sem o devido adimplemento da multa, o valor correspondente será descontado da garantia prestada e/ou dos pagamentos pendentes. Fica aberto o prazo de 07 dias úteis, a contar da notificação da empresa, para pagamento da multa, franqueando vistas aos autos à interessada. (Republicada por conter incorreções) sábado, 5 de dezembro de 2015 Despacho do Diretor, de 4-12-2015 Processo Detran 083.224-3/2015 Interessado: Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP Assunto: Prestação de serviços complementares e acessórios de recepção, compreendendo o desenvolvimento das atividades de orientação, informação e atendimento prévio, na Unidade de atendimento de São José dos Campos. Notificação D.A 296/2015 À vista dos elementos de instrução dos autos, sobretudo em atenção ao teor da manifestação apresentada pelo Gestor do Contrato, noticiando a inexecução da prestação contratual por parte da contratada, em virtude do não pagamento da primeira parcela do 13º salário, do vale refeição e vale transporte a todos os empregados que prestam serviços na unidade acima mencionada, Notifico que a MULTIFIN SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o 08.487.518/0001-03, passa a estar Sujeita À Aplicação de Multa por parte da contratante. Cediço que o descumprimento das obrigações pactuadas no Contrato DET-059/2015, firmado para a Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada na Unidade de atendimento de São José dos Campos, em especial, dos itens 4.1.19 e 4.1.20 da CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, constitui fato causador de sérios prejuízos à imagem institucional do Detran-SP, tem-se ainda que, esta medida não obsta a aplicação das demais sanções previstas em lei. Nos termos dos art. 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, c.c. a Lei Estadual 6.544/89 e Resolução SEP 06, de 27-06-1990, a partir do recebimento desta, a empresa ora notificada, deverá tomar as devidas providências, Imediatamente, para efetuar o pagamento da primeira parcela do 13º salário, do vale refeição e vale transporte a todos os empregados que prestam serviços na unidade supracitada, cumprindo assim, suas obrigações contratuais, de modo que, em caso de não atendimento, passará a estar sujeita as sanções previstas no contrato, conforme Cláusula XI, já lhe restando franqueada vista aos autos, para que no prazo de 05 dias úteis apresente a sua manifestação prévia. GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS Núcleo de Gestão de Contratos Extrato de Contrato 1° Termo de Aditamento ao Contrato 090/2015 - Processo 059.535-7/2015 - Parecer Jurídico 749/2015 Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP Contratada: Contban Locação de Container e Banheiro Químico Ltda. Objeto: Locação de containers para a Unidade de São José dos Campos, objetivando a prorrogação do prazo de vigência. Termo de Aditamento assinado em: 01-12-2015 Vigência: 06 meses a partir de 02-12-2015 Valor do aditamento: R$ 7.500,00 Categoria Função Programática: 04122440941960000 Extrato de Contrato 1° Termo de Aditamento ao Contrato 162/2014 - Processo 252.832-0/2014 - Parecer Jurídico 754/2015 Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP Contratada: Guarda de Elite Segurança e Vigilância LtdaEPP Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, na unidade de atendimento de Interlagos, objetivando a prorrogação do prazo de vigência. Termo de Aditamento assinado em: 19-11-2015 Vigência: 15 meses a partir de 22-11-2015 Valor do aditamento: R$ 728.284,34 Categoria Função Programática: 04122440941960000 Extrato de Contratos 1° Termo de Aditamento ao Contrato 173/2014 - Processo 260.646-1/2014 - Pregão Eletrônico 091/2014 Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP Contratada: Seal Segurança Alternativa Eireli EPP Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, na unidade de atendimento de Ribeirão Pires, objetivando a prorrogação do prazo de vigência. Termo de Aditamento assinado em: 30-11-2015 Vigência: 15 meses a partir de 01-12-2015 Valor do aditamento: R$ 283.563,93 Categoria Função Programática: 04122440941960000 1° Termo de Aditamento ao Contrato 174/2014 - Processo 260.646-1/2014 - Pregão Eletrônico 091/2014 Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran/SP Contratada: Seal Segurança Alternativa Eireli EPP Objeto: Prestação de serviços de vigilância/segurança patrimonial desarmada, na unidade de atendimento de Vila Formosa, objetivando a prorrogação do prazo de vigência. Termo de Aditamento assinado em: 30-11-2015 Vigência: 15 meses a partir de 01-12-2015 Valor do aditamento: R$ 359.202,00 Categoria Função Programática: 04122440941960000 Extrato de Contrato Contrato 198/2015 - Processo 366.965-3/2015 - Pregão Eletrônico 126/2015 - Parecer Jurídico 744/2015. Contratante: Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP. Contratada: PHAS Engenharia, Construções e Serviços Ltda - ME. Objeto: Contratação de serviços de instalação de aparelhos de ar condicionado nas Unidades de São José dos Campos e Guaratinguetá. Vigência: 120 dias Contrato assinado em: 04-12-2015 Valor: R$ 60.900,00 Categoria Funcional Programática: 04125440949910000 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE CAMPINAS II 36ª Ciretran - Rio Claro Portaria do Diretor, de 4-12-2015 Considerando-se a Instauração do Procedimento Administrativo para Suspensão do direito de dirigir nesta Ciretran, o diretor resolve: Suspender pelo prazo Um mês e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PA / Registro 28137/15 4112017287 24569/15 2585459411 27078/15 1471588669 22329/15 1876315841 15763/15 2970216340 31227/15 2522142509 4881/15 3666035201 21908/14 3995028125 23012/15 3394749457 11400/15 1166051760 23103/14 3642226270 13316/13 1328008533 6208/13 3261350076 2173/15 3056089931 4005/14 3513743279 29531/15 2424938714 11459/15 2508562781 28782/15 1212652607 25562/15 1551291603 27856/15 5593168402 2811/14 4513913567 13444/15 345880813 1101/13 3751209575 27900/15 2993731226 sábado, 5 de dezembro de 2015 8898/15 2068210374 15933/15 5326403920 15799/15 1409768668 26037/15 1885460940 31367/15 885343382 21131/15 3098227364 6002/13 1493903924 12440/15 1275049754 28848/15 4106250924 1819/11 3536017478 1201554/12 4483129850 16457/12 915940320 30971/15 2724440370 12918/15 2519884124 30041/15 1997968872 26372/15 3942372815 7754/14 3672389402 19756/13 1361728547 6415/15 2153300035 25422/15 5262156321 32955/15 5621172621 25392/15 860155559 23607/15 4679943940 25483/15 3343119216 8655/13 4121182889 10194/15 2347870391 28563/15 5250636089 30247/15 2289853331 26384/15 1549198160 17607/15 1282265502 10418/15 1302566451 6385/14 1743538200 Suspender pelo prazo Dois meses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PA / Registro 13766/08 866945485 22883/15 5413740414 651/13 2184110004 14795/12 4366346453 21842/15 5531432613 22585/15 3631377923 4686/14 3178029383 6592/15 3330094769 28022/15 1654668379 27509/15 1551295574 7122/15 1516844870 20977/15 2679362036 34459/15 5891416433 26189/15 2377837927 610/13 3452114200 2282/13 4631765000 1423/12 1447180900 23371/15 4854804802 4443/15 2245956434 26347/15 1320459800 13079/15 4342054119 21854/14 3710069828 6816/15 2982714778 23656/14 1822433073 10133/13 3075677621 6449/15 3717245672 33145/15 1202839586 3372/15 2267518742 18661/15 3712775822 8412/15 4009159925 15222/15 786929111 21945/15 5987287893 30508/15 5024495483 24260/15 2370692022 28009/15 4582569169 26402/15 4382609327 26621/15 6111449241 12166/14 3790544689 33285/15 3672362310 24405/15 1833164288 25252/15 1848563956 32955/15 5621172621 25392/15 860155559 10704/11 1093614794 32918/15 860167736 62510/13 4059013173 18260/14 3784353209 9489/12 1046865898 1466/15 1991426760 4364/15 3977821396 1825/11 2068215587 Suspender pelo prazo Tres meses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PA / Registro 22949/15 985994868 29427/15 4713849215 19574/15 5866109857 19707/14 5129862604 32372/15 6073337195 23267/15 3949861762 35701/15 3994964803 19628/13 1440761640 33339/15 3569956490 34964/15 4873493953 19689/14 1471615431 26724/15 2935853767 22240/14 3717246149 Suspender pelo prazo quatro meses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PA / Registro 12830/15 5446741210 23188/15 5230165930 29907/15 1209767066 21842/14 2232731751 uspender pelo prazo cinco meses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PA / Registro 21064/15 3967335134 30284/15 1416515399 Suspender pelo prazo Seis meses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PA / Registro 1916/12 1646727976 Suspender pelo prazo Sete meses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PA / Registro 13821/13 3490317033 12373/13 896871529 Suspender pelo prazo DOZE MESES e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PA / Registro 5423/14 740414120 22433/15 2662797961 4698/14 4106252526 24685/15 1678263985 30454/15 1218998926 2176/11 3387664809 24818/15 2829638683 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 26475/15 3638663513 17929/14 35610586005 19823/15 3873196819 8205/15 5163397207 28228/15 3797934508 32256/15 5287826114 7810/14 1320460755 32001/15 3134292640 15076/15 4200198603 20576/14 3753795628 14310/12 1892298583 2905/11 4428220380 27236/15 4778695153 13316/15 2624558750 24041/15 1021172766 28873/15 885340980 2537/13 1603997324 1098/12 3442079924 34708/15 1551294881 19320/14 5028797629 1685/15 3619378567 826/14 5488337269 34642/15 3646779770 24624/15 3647694302 29051/15 4170649256 25744/15 1854335916 31987/15 4642495073 6968/15 3887631991 29762/15 3795195619 29774/15 3498607855 17085/13 3758399688 18790/15 3271634279 Cassação PA/Registro 089/15 2407211150 28/15 4265376109 2547/12 2025727242 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DA REGIÃO CENTRAL 55ª Ciretran - Taquaritinga Portarias do Diretor, de 4-12-2015 Considerando-se a Instauração do Procedimento Administrativo para Suspensão do direito de dirigir nesta Ciretran, o Diretor resolve: Suspender pelo prazo de 2 meses e Curso de Reciclagem, considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 10800932415 01833222930 250501092015 01140489420 Suspender pelo prazo de 3 meses e curso de Reciclagem, considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 201200960314 05173194889 260900952215 05173194889 201200960414 05173194889 170100710815 1978185592 Suspender pelo prazo de 12 meses e Curso de Reciclagem, considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 170100711615 01175815286 190400580014 01175815286 180701024115 011776512790 Portarias do Diretor, de 4-12-2015 Considerando-se a Instauração do Procedimento Administrativo para Suspensão do direito de dirigir nesta Ciretran, o Diretor resolve: Suspender pelo prazo de 01 mês e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 110500557613 03585985605 241001056615 02873897920 180600611311 04436598943 180701025415 01008324087 280200909915 05123197420 10800932715 04545250404 31001133015 03174211626 210600601314 03747311170 190501284012 2633403255 Suspender pelo prazo de 2 meses e Curso de Reciclagem, considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 61200882814 01776513590 180701024815 01109526767 180701024615 05674706857 190901075215 02723727200 190400580414 00735160604 190400580314 00735160604 71101049915 05244029783 50901061815 01765611700 10800932615 5550608573 260900952615 05844001877 150800967615 03540329756 Suspender pelo prazo de 3 meses e curso de Reciclagem, considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 90501008115 01450952331 140900544713 01378111985 190700590314 01378111985 80800999015 01378111985 210200916215 02611185522 190901075815 05335718417 Suspender pelo prazo de 6 meses e curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 110400959615 5531766461 140400441012 3696790300 Suspender pelo prazo de 12 meses e Curso de Reciclagem, considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 40701117015 05465477377 260900951815 05666461740 180701024415 05131845250 180701025115 05131845250 180701025015 05131845250 180701025215 05131845250 101001091415 03628159019 40701117115 02239472249 Suspender pelo prazo de 21 meses e Curso de Reciclagem, considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 240500590714 03124572107 30500565714 03124572107 120700603514 03124572107 200601011715 03124572107 Cassar pelo prazo de 24 meses e Curso de Reciclagem, considerando -se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida aos condutores: PORTARIA REG 11800482115 01424661800 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE MARÍLIA 208ª Ciretran - Maracaí Portarias da Diretora, de 4-12-2015 Autorizando: a renovação do CFC "AB" CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE R FRACASSO & CIA SC LTDA, classificado como classe “AB”, registrado no CNPJ sob o 004.865.232/000163, situado na Rua Nove de Julho, 172 – Centro, Maracaí - SP. Esta autorização tem validade pelo prazo de 12 meses a partir da data da sua publicação. O prazo acima está vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em caso de não atendimento à Portaria Detran 540/99, e demais legislações em vigor sobre a matéria. a renovação do CFC "B" CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE AUTO ESCOLA BRASIL LTDA ME, classificado como classe “B”, registrado no CNPJ sob o 049.894.363/0001-07, situado na Av. São Paulo, 677 – Centro, Maracaí - SP. Esta autorização tem validade pelo prazo de 12 meses a partir da data da sua publicação. O prazo acima está vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em caso de não atendimento à Portaria Detran 540/99, e demais legislações em vigor sobre a matéria. a renovação do CFC "A" CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DE A DE MARACAI E REGIAO S/C LTDA, classificado como classe “A”, registrado no CNPJ sob o 004.992.092/000194, situado na Rua Marcilio Lourenco da Rosa, 474 – Centro, Maracaí - SP. Esta autorização tem validade pelo prazo de 12 meses a partir da data da sua publicação. O prazo acima está vinculado às vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em caso de não atendimento à Portaria Detran 540/99, e demais legislações em vigor sobre a matéria. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE ARAÇATUBA 191ª Ciretran - Buritama Portaria do Diretor, de 4-12-2015 Considerando-se a Instauração do Procedimento Administrativo para Suspensão do direito de dirigir nesta Ciretran, o diretor resolve: Suspender pelo prazo de um mês e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida o condutor: PA Registro 498/2012 04156038250 190/2014 2344471007 516/2014 01913485436 Suspender pelo prazo de dois mêses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida o condutor: PA Registro 1934/2012 2270354415 358/2014 2253970113 334/2015 03116415850 Suspender pelo prazo de doze meses e Curso de Reciclagem, considerando-se o tempo em que a CNH permaneceu apreendida o condutor: PA Registro 048/2014 00697380802 103/2014 01355552133 FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS Extrato de Aditamento de Contrato Expediente: 002/2014 Contratante: Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE Contrato SEADE 004/2014 Contratação por Inexigibilidade de licitação com fundamento no inciso I, art.25, da Lei Federal 8.666/93. Contratada: iFRACTAL DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA CNPJ: 04.147.622/0001-06 Parecer Jurídico: ASJUR 235/2015 de 06-11-2015 Objeto: Manutenção e suporte de software iFRACTAL. Segundo Termo Aditivo – Resumo da Alteração: Previsão de alteração de endereço da Contratante com anuência da Contratada na prestação dos serviços, com manutenção das condições de execução do contrato original. Data de assinatura: 12-11-2015 FUNDAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ADMINISTRATIVO Despacho do Diretor Executivo, de 27-11-2015 HOMOLOGAÇÃO DO CONVITE BEC 291301290492015OC00085 PROCESSO 307/2015 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO O Diretor Executivo, após análise do procedimento licitatório do Convite BEC 291301290492015OC00085, para a aquisição de luminária de emergência e fita magnética, tipo mini-DV e, fundamentado na manifestação da Assessoria Jurídica que acolhe, homologa os procedimentos licitatórios e adjudica o item 02 à empresa Eletromig Comercial Ltda, e declara fracassado o item 01, nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666/93, bem como autoriza a respectiva despesa. Publique-se. INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Decam Nº 032/2013 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR , NO MUNICÍPIO DE TABATINGA – ESTADO DE SÃO PAULO CELEBRADO ENTRE O IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO MIGUEL DE TABATINGA PROCESSO IAMSPE Nº 006429/2013. CONTRATO DECAM Nº 032/2013. CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CONTRATADO: SANTA CASA DE MISDERICÓRDIA SÃO MIGUEL DE TABATINGA. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR, AOS USUÁRIOS, CONTRIBUINTES E BENEFICIÁRIOS LEGAIS DO IAMSPE, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE TABATINGA. MUNICIPIO: TABATINGA. DATA DA ASSINATURA DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO: 10/11/2015. VALOR ESTIMADO MENSAL DO TERMO ADITIVO R$ 5.000,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO TERMO ADITIVO R$ 150.000,00. VIGÊNCIA: A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO, POR 30 (TRINTA) MESES , PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAIS E SUCESSIVOS PERÍODOS. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE MATERIAIS E SERVIÇOS Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14013/2015 CONTRATO DA 618/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA Objeto: Compra de 1.400 (um mil e quatrocentos) TESTES DOSAGENS HORMONAIS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. São Paulo, 125 (226) – 15 VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 11.234,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14012/2015 CONTRATO DA 617/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA Objeto: Compra de 5.300 (cinco mil e trezentos) MARCADORES CARDÍACOS E VANCOMICINA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.350,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14018/2015 CONTRATO DA 620/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS LTDA Objeto: Compra de 7.850 (sete mil oitocentos e cinquenta) MARCADORES CARDÍACOS E VANCOMICINA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 31.205,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14576/2015 CONTRATO DA 687/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: HPF SURGICAL LTDA Objeto: Compra de 290 (duzentos noventa) cartuchos de Clips de Ligadura Vascular em titânio, tamanho médio/grande, na cor verde, e 01 (um) cartuchos de Clips de Ligadura Vascular em titânio, tamanho G, na cor laranja, com comodato de equipamento. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 6.258,80, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14576/2015 CONTRATO DA 686/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: MAURICIO FRANCO PACHECO ME Objeto: Compra de 38 (trinta e oito) cartuchos de CLIP DE LIGADURA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 912,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14008/2015 CONTRATO DA 614/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Objeto: Compra de 600 (seiscentos) AQUISIÇÃO DE TESTE PARA DOSAGENS HORMONAIS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 2.295,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14061/2015 CONTRATO DA 623/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: DIASORIN LTDA Objeto: Compra de 1.664 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro) TESTES PARA TRIAGEM DE ANTICORPOS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 14.574,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14009/2015 CONTRATO DA 615/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS S/A Objeto: Compra de 1000 (um mil) TESTES PARA DOSAGENS HORMONAIS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 10.486,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. 16 – São Paulo, 125 (226) Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14544/2015 CONTRATO DA 682/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Objeto: Compra de 50 (cincoenta) CARTUCHO AMOSTRA REAGENTE PARA ANALISADOR PORTATIL COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 1.350,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14543/2015 CONTRATO DA 681/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA Objeto: Compra de 60.000,00 (sessenta mil) TIRA REAGENTE, 3.600 (três mil, seiscentas) LANCETA COM COMODATO DE APARELHO (GLICOSÍMETRO), ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 26.539,32, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032 e 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14545/2015 CONTRATO DA 683/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A Objeto: Compra de 33 (trinta e três) kit para máquina de hemodiálise, com comodato de aparelhos, acessórios, assistência técnica e treinamento. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 27.122,04, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14546/2015 CONTRATO DA 684/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: LABORATÓRIOS B. BRAUN S/A Objeto: Compra de 33 (trinta e três) kit para máquina de hemodiálise, com comodato de aparelhos, acessórios, assistência técnica e treinamento. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 27.122,04, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14010/2015 CONTRATO DA 616/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA Objeto: Compra de 4.000 (quatro mil) testes AQUISIÇÃO DE TESTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HTLV I/II PELO METODO QUIMIO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 20.800,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14014/2015 CONTRATO DA 619/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA Objeto: Compra de 3000 (três mil) testes AQUISIÇÃO DE TESTE PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI-HTLV I/II PELO METODO QUIMIO, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 15.600,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14058/2015 CONTRATO DA 621/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: BECTON DICKINSON INDÚSTRIAS CIRÚRGICAS LTDA Objeto: Compra de 4.550 (quatro mil quinhentos e cinquenta) FRASCOS PARA HEMOCULTURA, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 64.625,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031 e 3390.3032. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14060/2015 CONTRATO DA 622/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA Objeto: Compra de 200 (duzentos) TESTE QUANTITATIVO PARA DOSAGEM DE TACROLIMUS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 9.000,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14547/2015 CONTRATO DA 685/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: TECNO4 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Objeto: Compra de 225 (Duzentos e vinte e cinco) CARTUCHO OU CARTÃO ANALISADOR PORTÁTIL PARA MICROANÁLISES SANGUÍNEAS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 9.675,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14005/2015 CONTRATO DA 612/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: DIASORIN LTDA Objeto: Compra de 5.000 (cinco mil) AQUISIÇÃO DE TESTE SOROLÓGICO PARA SIFILIS POR MPETODO QUIMIOLUMINESCENTE. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 12.000,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 13982/2015 CONTRATO DA 611/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Objeto: Compra de 180 (cento e oitenta) TESTES PARA DOSAGENS DE ELETROFORESE, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 1.238,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14914/2015 CONTRATO DA 662/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: NL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA Objeto: Compra de 100 (cem) TESTES PARA DOSAGENS DE ELETROFORESE, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 9.541,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 26-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14007/2015 CONTRATO DA 613/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNÓSTICOS LTDA Objeto: Compra de 1.200 (Hum mil e duzentos) TESTES DOSAGENS HORMONAIS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 9.614,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3032. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14200/2015 CONTRATO DA 635/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: BECKMAN COULTER DO BRASIL COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Objeto: Compra de 26.800 (vinte e seis mil e oitocentos) AQUISIÇÃO DE TESTE PARA DOSAGENS HORMONAIS, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 61.549,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14161/2015 CONTRATO DA 633/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: SIEMENS HEALTHCARE DIAGNOSTICOS S/A Objeto: Compra de 3.000 (três mil) TESTES DE FENOBARBITAL, DEFINIL HIDANTOINA, ÁCIDO VALPROICO, ETC, COM COMODATO DE EQUIPAMENTO, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 14.658,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015. Extrato de Contrato de Fornecimento PROCESSO PREGÃO 14208/2015 CONTRATO DA 638/2015 CONTRATANTE: IAMSPE – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. CONTRATADA: BECKMAN COULTER DO BRASIL COM. E IMP. DE PRODUTOS DE LABORATÓRIO LTDA Objeto: Compra de 100.020 (cem mil e vinte)TESTES PARA DOSAGENS BIOQUÍMICAS NO SANGUE, ACESSÓRIOS, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E TREINAMENTO. VALOR DO CONTRATO: O valor total do presente contrato é de R$ 40.625,00, e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 3390.3031. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura e término em 31-12-2015. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 27-11-2015. Justiça e Defesa da Cidadania GABINETE DO SECRETÁRIO Despachos do Secretário De 1-12-2015 Processo SJDC 000.751/2014 – Laboratório da Educação – Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 134/138, defiro o pedido formulado pelo interessado, qual seja, “Renovação do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos”. Processo SJDC 000.763/2014 – Associação Vaga Lume – Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 199/203, defiro o pedido formulado pelo interessado, qual seja, “Renovação do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos”. Processo SJDC 000.667/2015 – Instituto Reos – Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 103/107, defiro o pedido formulado pelo interessado, qual seja, “Obtenção do Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos”. De 2-12-2015 Processo SJDC 000.087/2015 - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Doação. À vista do que consta neste expediente, com fulcro no art. 35, inciso VI, alínea “b”, item 2, do Decreto Estadual 59.101/2013, AUTORIZO a Administração Superior da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a receber, em doação e sem nenhum ônus para a Administração, dez cadeiras giratórias, dez switch, trinta e sete aparelhos analógicos de telefone, um serviço de desinstalação e acondicionamento de dois equipamentos de ar condicionado que estão instalados no teto do auditório da Pasta, pertencentes à Cine Cinematográfica Ltda, cujos Termos de Doação se encontram acostados às fls. 33/34, 38/39 e Notas Fiscais de fls. 35/37 e fl. 40. Além disso, AUTORIZO a Administração Superior da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a receber, em doação e sem nenhum ônus para a Administração, um sistema de tarifação para PABX, um serviço de reparo de forros dos tetos localizados nos toaletes e na sala das secretárias do Gabinete do Secretário, seis aparelhos analógicos de telefone, pertencentes à Boutique Filmes e Produções Ltda, cujo Termo de Doação se encontra acostado às fls. 48/49 e Notas Fiscais de fls. 50/52, adotando-se, posteriormente, as providências necessárias às incorporações contábeis ao patrimônio estadual. FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Portaria Externa do Diretor Adjunto de Fiscalização 91, de 30-11-2015 Descredenciando, nos termos do artigo 3º, XI, 14, V da Lei 9.192/95, parágrafo único artigo 9º do Decreto 41.170/96 e Portaria Normativa Procon-27, de 11-12-2008, assim como cláusula segunda, II, C, dos convênios celebrados entre a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor e os municípios, aprovados pelos artigos 1º e 2º do Decreto 41.788/97 que alterou o Decreto 34.727/92, a partir de 30.11.15 a servidora abaixo identificada para a função de Agente Municipal de Fiscalização, na qual foi investida conforme Portaria 73 publicada no Diário Oficial do Estado de 22.09.15. Nome-RG-Cif-Município Silmara Santana Costa-43.735.007.1-950-Guarujá. Despacho da Diretora Executiva, de 4-12-2015 Processo Fundação Procon-SP n. 24-2015. Interessado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP. Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Considerando os motivos apresentados pela Sra. Presidente da presente Apuração Preliminar de Fatos, às fls. 186, concedo 30 (trinta) dias de prorrogação de prazo para o término da mesma. Despacho da Diretora Executiva, de 4-12-2015 Processo Fundação Procon-SP n. 642-2014. Interessado: Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon-SP. Assunto: Apuração Preliminar de Fatos. Considerando os motivos apresentados pela Sra. Presidente da presente Apuração Preliminar de Fatos, às fls. 136, concedo 30 (trinta) dias de prorrogação de prazo para o término da mesma. DIRETORIA DE ATENDIMENTO E ORIENTAÇÃO AO CONSUMIDOR Decisões do Diretor de Atendimento e Orientação ao Consumidor Referentes às Reclamações finalizadas e abaixo publicadas, fica concedido, a todos os interessados, a partir da data desta publicação, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de recurso, nos termos do artigo 44 da lei 10.177/98. Obs: O recurso deverá ser entregue na Rua Barra Funda, 930 - 4º andar, sala 406, na ACP - Assessoria de Controle e Processos. FA - Fornecedor - CNPJ - Consumidor - Resultado 0214-345.803-9 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Susumo Sumitani - Fundamentada Atendida 0215-015.167-0 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Luiz Sergio Zanella - Não Fundamentada/Encerrada 0215-108.401-0 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Marilena Cardilo Pinto - Fundamentada Atendida 0215-127.029-3 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Antônio Cândido Silva - Fundamentada não Atendida 0215-129.313-8 - Instituto Santanense de Ensino Superior - 62881099000135 - Fabiana Parizotti de Sá - Fundamentada não Atendida 0215-132.910-9 - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S Paulo - 61695227000193 - Paulo Antonio Vitorino Santos Fundamentada não Atendida 0215-133.496-2 - Ig Publicidade e Conteudo Ltda 13922889000106 - Israel Gonçalves de Araújo - Não Fundamentada/Encerrada 0215-138.467-3 - Tim Celular S/a - 04206050000180 Janaina Silva Cruz - Fundamentada Atendida 0215-148.506-1 - Tim Celular S/a - 04206050000180 Maria Madalena Ramos Vieitas - Fundamentada não Atendida 0215-158.496-0 - Claro S/a - 40432544000147 - Jose Petrucio da Silva - Fundamentada Atendida 0215-159.275-6 - Ig Publicidade e Conteudo Ltda 13922889000106 - Denize Luzia Ferreira Gomes - Fundamentada não Atendida 0215-163.535-0 - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S Paulo - 61695227000193 - Silvio Luiz de Souza Porto - Fundamentada não Atendida 0215-165.179-6 - Qualicorp Administradora de Beneficios S/a - 07658098000118 - Maria Helena Storto - Fundamentada Atendida sábado, 5 de dezembro de 2015 0215-165.337-8 - Falkland Tecnologia em Telecomunicacoes Ltda - 01009876000161 - Joana do Espirito Santo - Fundamentada Atendida 0215-166.523-2 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Adelito Alves de Carvalho - Fundamentada Atendida 0215-166.588-4 - Claro S/a - 40432544000147 - Ying Siu Tung - Fundamentada Atendida 0215-168.376-8 - Cnova Comercio Eletronico S/a 07170938000107 - Mauricio Jamil Calil - Não Fundamentada/ Encerrada 0215-168.616-5 - Tim Celular S/a - 04206050000180 Édson Leandro Brugnaro - Fundamentada não Atendida 0215-170.505-8 - Claro S/a - 40432544000147 - Carla Regina Toledo Pinheiro - Fundamentada Atendida 0215-171.388-5 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Jose Manoel da Silva - Fundamentada Atendida 0215-172.559-7 - Companhia Piratininga de Força e Luz - 04172213000151 - Diogenes Ribeiro Vieira - Fundamentada não Atendida 0215-174.051-5 - Bandeirante Energia S/a 02302100000106 - Antonio Alves Ruas - Fundamentada não Atendida 0215-174.243-5 - Claro S/a - 40432544000147 - Antônio dos Reis Silva - Fundamentada Atendida 0215-178.226-0 - Construtora Tenda S/a - 71476527000569 - Patrícia Santa Inês Lima - Fundamentada Atendida 0215-179.502-6 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Mariza Nocchi de Mello Motta - Fundamentada não Atendida 0215-181.546-1 - Terra Networks Brasil S/a 91088328001309 - Maria José Ferreira - Fundamentada Atendida 0215-181.616-9 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 - Maria Aparecida Matins Thomaz - Fundamentada Atendida 0215-182.348-6 - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S Paulo - 61695227000193 - Gerson Firmino - Fundamentada não Atendida 0215-183.960-4 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Luiz Carlos Spina - Fundamentada Atendida 0215-184.093-3 - Claro S/a - 40432544083506 - Candida Gois Nascimento - Fundamentada Atendida 0215-184.998-9 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Marcelo Cremonini - Fundamentada Atendida 0215-185.416-8 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Sofia Rodrigues Cardoso de Oliveira - Fundamentada não Atendida 0215-185.844-8 - Tim Celular S/a - 04206050000180 - Wilson Roberto de Lima - Fundamentada Atendida 0215-187.717-1 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Cleusa Pereira Gomes - Fundamentada Atendida 0215-187.990-4 - Claro S/a - 40432544000147 - Eliude Barbosa Moura - Fundamentada Atendida 0215-189.011-0 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Luiz Renato Penna Vieira - Fundamentada não Atendida 0215-189.479-8 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Edmario Nunes do Nascimento - Não Fundamentada/Encerrada 0215-189.542-8 - Mapfre Seguros Gerais S/a 61074175000138 - Joaz Pereira da Silva - Não Fundamentada/ Encerrada 0215-189.983-4 - Claro S/a - 40432544000147 - Adevaldo Jose de Olivieira - Fundamentada Atendida 0215-190.106-4 - Empresa Metropolitana de Transp. Urbanos de S Paul - 58518069000191 - Fernanda Regina da Silva Brito - Não Fundamentada/Encerrada 0215-190.182-6 - Telefonica Brasil S/a - 02558157000162 Décio de Santana Santos - Fundamentada Atendida 0215-190.189-3 - Nextel Telecomunicações Ltda 66970229000167 - Maria Lúcia Pereira Machado - Fundamentada Atendida 0215-190.210-0 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Lucilene Ribeiro de Souza - Fundamentada Atendida 0215-191.334-2 - Claro S/a - 40432544000147 - José João do Amarante Filho - Fundamentada Atendida 0215-191.412-5 - Claro S/a - 40432544083506 - Elizeu Lopes Almeida - Fundamentada Atendida 0215-191.863-3 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Marcelo Henrique Carbonari - Fundamentada Atendida 0215-191.899-8 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Caroline Barbosa dos Santos - Fundamentada Atendida 0215-192.088-0 - Claro S/a - 40432544000147 - Waldir Florencio do Bonfim - Fundamentada Atendida 0215-193.214-3 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Paulo Sérgio Barboza Rebola - Não Fundamentada/Encerrada 0215-193.375-5 - Claro S/a - 40432544083506 - Cristiane Oliveira Santos - Fundamentada não Atendida 0215-193.707-0 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Natividade Castilho - Não Fundamentada/Encerrada 0215-193.722-2 - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - 43776517000180 - Adelaide Magon Galligani - Fundamentada não Atendida 0215-194.508-6 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Hilda Magne Guachalla - Fundamentada Atendida 0215-194.701-4 - Companhia de Gas de Sao Paulo Comgas - 61856571000117 - Evaristo Silva Campos - Não Fundamentada/Encerrada 0215-195.145-1 - Claro S/a - 40432544000147 - Sergio Bernardino Esteves - Fundamentada não Atendida 0215-196.958-3 - Claro S/a - 40432544000147 - Margarida Nubia Alves Patricio - Fundamentada não Atendida 0215-197.219-9 - Claro S/a - 40432544000147 - Wanderson da Costa Nunes - Fundamentada não Atendida 0215-197.310-8 - Claro S/a - 40432544000147 - Sebastião Clelio Cavalcanti de Carvalho - Fundamentada não Atendida 0215-198.225-1 - Claro S/a - 40432544000147 - Adriana Lúcia de Oliveira Calado - Fundamentada Atendida 0215-199.448-9 - Nextel Telecomunicações Ltda 66970229000167 - Girolamo Mastrochirico Neto - Fundamentada não Atendida 0215-199.822-7 - Claro S/a - 40432544083506 - Elaine Cristina Arruda Luis - Fundamentada não Atendida 0215-200.239-1 - Falkland Tecnologia em Telecomunicacoes Ltda - 01009876000161 - Maria Saleti Colovati - Fundamentada Atendida 0215-200.676-5 - Crefisa Sa Credito e Financiamento e Investimento - 60779196000196 - Igo José da Conceição - Fundamentada não Atendida 0215-203.004-0 - Tim Celular S/a - 04206050000180 Nanci Baeta Simão - Fundamentada não Atendida 0215-204.829-0 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Agnaldo Rodrigues dos Santos - Fundamentada Atendida 0215-205.066-5 - Elektro Eletricidade e Serviços S/a 02328280000197 - Adailza de Jesus Santos - Fundamentada Atendida 0215-205.585-4 - Cnova Comercio Eletronico S/a 07170938000107 - Kaeline Paulino Brasil de Sena - Fundamentada Atendida 0215-206.432-1 - Claro S/a - 40432544000147 - Vandirlene Rocha Ferreira de Sousa - Fundamentada não Atendida 0215-206.924-0 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Duval Lemes de Oliveira Filho - Fundamentada Atendida 0215-207.157-1 - Claro S/a - 40432544000147 - Daniel Ferreira de Souza - Fundamentada Atendida 0215-207.528-5 - Claro S/a - 40432544000147 - Amaro Teofilo Soares - Fundamentada Atendida 0215-207.836-9 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Hugo Roberto Estival - Não Fundamentada/Encerrada 0215-209.350-7 - Oi Móvel S/a - 05423963000111 - Wiltes Clane Moura - Fundamentada não Atendida 0215-209.593-4 - Sky Brasil Serviços Ltda - 72820822000120 - Girlene Novaes Silva - Fundamentada Atendida 84 – São Paulo, 125 (226) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO PRESIDÊNCIA SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO Resumo do 3º Termo de Aditamento Junta Comercial do Estado de São Paulo Processo JUCESP 049/2013 Parecer Jurídico 1419/2015 Contrato JUCESP 024/2013 Contratante: Junta Comercial do Estado de São Paulo Contratada: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP Objeto: Prestação de serviços de informática com a utilização de softwares, aplicativos, manutenção e adequação, hardwares, processamento de dados, guarda das informações, suporte técnico e apoio operacional às áreas de administração de pessoal da Junta Comercial do Estado de São Paulo CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PRORROGAÇÃO O presente contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 14-12-2015 a 13-12-2016. CLÁUSULA SEGUNDA: DO VALOR 2.1 - Dá-se ao presente Termo o valor estimativo de R$ 93.610,85, sendo R$ 1.588,28 para ano de 2015 e R$ 92.022,57 para o exercício de 2016. CLÁUSULA TERCEIRA – REITERAÇÃO E RATIFICAÇÃO DOS DEMAIS TERMOS 3.1 – As Partes, neste ato e por este instrumento reiteram e ratificam todos os demais Termos e Cláusulas do contrato originalmente celebrado em 14-12-2012. CLÁUSULA QUARTA: DO FORO 4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir toda e qualquer dúvida ou litígio decorrentes do presente instrumento. Data assinatura: 05-11-2015 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Despacho do Diretor Presidente, de 4-12-2015 Ratificando Ato Declaratório de inexigibilidade de licitação, de acordo com o Artigo 25 da Lei 8666/93. A escolha do prestador de serviços/beneficiário é de responsabilidade do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a justificativa técnica. Contratadas: Beta Analytic, Inc, Laura Dipietro, Phd, Macmillan Publisher Ltd/Nature Publishing Group, National Instruments Corporation, Nevrokard Kiauata, D.O.O, Npg Language Editing, Llc, Pix4d Sa, Rapid Genomics, Llc, Stoelting Company Processo 15/341-M Despacho do Diretor Presidente, de 4-12-2015 Ratificando Ato Declaratório de dispensa de licitação, de acordo com o Artigo 26 da Lei 8666/93. A escolha do prestador de serviços/beneficiário é de responsabilidade do outorgado ou responsável pelo processo, assim como a justificativa técnica. Contratadas: Ab Sciex Llc, Ads - Advanced Disposable Supplies, Inc, Advanced Instruments, Inc, Agilent Technologies, Inc, Alpha Scientific, Inc, Applied Photophysics Limited, Atcc, Becton Dickinson Del Uruguay S.A, Biomatik, Bruker Optik Gmbh, Carefusion Germany 234 Gmbh, Carl Zeiss Microscopy Gmbh, Catherine David Biotik@ (Pgto em Eur), Catherine David Biotik@ (Pgto em Usd), Chinese Peptide Co,. Ltd, Cole Parmer Receipt, Connect Enterprise, Inc, Corning Inc, Dako North America, Inc, Emd Millipore Corporation, Eppendorf Ag, Equilab, Inc, Etas Inc, Ge Healthcare Bio-Sciences Corp, Genscript (Hong Kong) Limited / Genscript Usa Inc, Harvard Apparatus, Hidex Oy, Horiba Scientific International Incorporated - Jobin Yvon, Infors Ag, International Trade & Marketing Services (Itms), Inc, Interprise Usa Corporation, Jeol Usa, Inc, Kurt J. Lesker Company, Lab-Research Laboratory Supply Corp, Life Technologies Corporation, Lonza Cologne Gmbh - Lonza Sales Ltd, Lynx Us, Inc, Marshall Export Corporation, Max Voggenreiter Gmbh, Metrohm Ag, Mg2 Trade Corporation, Micro Photon Devices Srl, Mitegen Llc, Molecular Devices, Llc, Mrc-Holland B.V, National Instruments Corporation, Nikon Instruments Inc, Ocean Optics, Inc, Oroboros Instruments Gmbh, Palmex D.O.O, Peak Scientific Instruments Ltd, Pensacom Enterprises Inc, Perkinelmer Health Sciences Inc, Prolab Sales Inc. - Eur, Prolab Sales Inc. - Usd, Promega Corp, Proteintech Group, Inc, Qiagen Gmbh, Quantum Design, Inc, Rarecells Diagnostics, Roche Diagnostics Gmbh / Productos Roche Panama, S.A, Sellex, Inc. (Pagto em Eur), Sellex, Inc (Pagto em Gbp), Sellex, Inc. (Pagto em Usd), Sercon Limited, Shimadzu Latin America S. A. (Sla), Sigma-Aldrich Chemie Gmbh, Silver Star Solutions, Inc, Sinapse, Inc, Sms Scientific Methods, Spi Supllies - A Division Of Structure Probe, Inc, Start Bioscience Llc, Ta Instruments - Waters Llc, Tekscan, Inc, The Jackson Laboratory, Thomson Instruments Company, Uniscience Corporation, Universitat de Lleida, University Of Oulu, Waters Corporation, Western Tek Inc. Processo 15/340-M CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA GABINETE DO DIRETOR-SUPERINTENDENTE Portaria CEETEPS/GDS Nº 1174, de 3-12- 2015 Estabelece normas para o cumprimento do disposto no item 2, § 3º, artigo 20, da Lei Complementar nº 1.044, de 13 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22 de abril de 2014. A Diretora Superintendente do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, visando definir normas para o cumprimento das horas atividades pelos docentes de Escolas Técnicas Estaduais, expede a presente Portaria: Artigo 1º - Conforme disposto no item 2, § 3º, artigo 20, da Lei Complementar nº 1.044/2008, com redação dada pelo inciso VI, artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.240/2014, a partir de 01 de janeiro de 2016, a maior carga horária dos docentes de Escola Técnica será de 34 (trinta e quatro) horas-aula semanais. § 1º – Acresce-se às horas-aula do professor, 30% (trinta por cento) de horas atividades para realização de atividades extraclasse destinadas ao atendimento a alunos, reuniões previstas em calendário escolar, planejamento, avaliações de aproveitamento e curriculares, preparo de aulas e de material didático e outras próprias da docência. § 2º – As Escolas Técnicas deverão zelar para que o limite acima seja observado e, caso haja necessidade de redução de carga horária, deverá ser consignado no termo de atribuição de aulas Redução Involuntária e no campo “Observações” deverá ser consignado ajuste determinado pelo item 2, § 3º, artigo 20, da Lei Complementar nº 1.044/2008. Artigo 2º - As horas atividades cumpridas presencialmente na Unidade de Ensino deverão ser voltadas ao atendimento do aluno e a melhoria do processo ensino-aprendizagem, no percentual de 15% (quinze por cento), calculado sobre a hora-aula do professor. § 1º - A disponibilidade de horário do docente será indicada em formulário próprio, constante do Apêndice II desta Portaria. § 2º - O atendimento ao aluno com baixo rendimento ou em progressão parcial poderá ser individual ou em grupo, considerando as dificuldades de aprendizagem apresentadas. § 3º - Parte das horas atividades deverão ser destinadas ao comparecimento as reuniões pedagógicas, reuniões de curso previstas em Calendário Escolar e conselhos de classe intermediários e finais. § 4º - Caberá ao Coordenador de Projetos Responsável pela Coordenação Pedagógica o acompanhamento do professor quanto a efetividade do atendimento aos alunos. Artigo 3º - Os 15% (quinze por cento) remanescentes referem-se a atividades destinadas ao planejamento das aulas e avaliações, correções de avaliações e preparo de material didático. Artigo 4º - O docente que não cumprir a carga horária presencial de sua hora atividade deverá sofrer desconto pecuniário, cujo controle será feito pelo Diretor de Serviço – Área Administrativa. Parágrafo único – O docente que não comparecer às reuniões pedagógicas realizadas e aos conselhos de classes, intermediário e final, sofrerá descontos pecuniários. Artigo 5º - Caberá a Unidade de Recursos Humanos – URH orientar as Escolas Técnicas quanto a alteração do contrato de trabalho, alteração do termo de atribuição de aulas no Sistema Integrado da URH e as providências referentes ao assunto. Artigo 6º - Quando da elaboração do Plano de Trabalho Docente o docente deverá indicar os procedimentos de acompanhamento e atendimento dos alunos com dificuldades de aprendizagem ou em regime de progressão parcial (Apêndice I). Artigo 7º - Os casos omissos serão tratados pela Unidade do Ensino Médio e Técnico. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. APÊNDICE I - Ficha de controle e acompanhamento das horas-atividade PTD Total semanal de horas/aula: Total semanal de horas/atividade: Total mensal de horas/aula: Total mensal de horas/atividade: Professor: Atividades Previstas 1 2 3 4 5 Atendimento a alunos em Progressão Atendimento a alunos Preparo e correção Preparo de mate- Participações em reuniões com Coordenador de Parcial com baixo rendimento de avaliações rial didático Curso e/ou previstas em Calendário Escolar Mês Carga horária mensal utilizada Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Local, data e Assinatura do Professor Local, data e Assinatura do Coordenador Pedagógico Local, data e Assinatura do Coordenador de Curso Local, data e Assinatura do Diretor da Unidade APÊNDICE II - DISPONIBILIDADE DE HORÁRIO: __ Semestre-Ano/____ 1. Nome do(a) Professor(a): __________________________________________________ 2. Carga Horária: _____ h/a _____ 30% Hora-atividade U.E. de Exercício: ETEC “_________________________________________________________” Cidade: ______________________________________ 3. U.E. indicada para ampliação de carga horária: ETEC “_____________________________________________________” Cidade: ______________________________________ Período da Manhã Aulas Hora/Atividade 2ª F 3ª F 4ª F 5ª F 6ª F 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª Período da Tarde Aulas Hora/Atividade 1ª 2ª F 3ª F 4ª F 5ª F 6ª F Sábado Sábado sábado, 5 de dezembro de 2015 2ª 3ª 4ª 5ª Período da Noite Aulas Hora/Atividade 1ª 2ª 3ª 4ª 5ª 2ª F 3ª F 4ª F 5ª F 6ª F Sábado Observação: Assinalar, com D, os horários de aula disponíveis e DH os horários de hora atividade que possivelmente serão utilizados. ___________________ , _____ de ______________ de _______ (local e data) _________________________________________________ Diretor(a) da Unidade de Ensino _________________________________________________ Professor(a) Habitação GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução Conjunta SH/SPG - 3, de 4-12-2015 Revoga a Resolução Conjunta SH/SPG 02, de 03-09-2015 Os Secretários da Habitação e de Planejamento e Gestão, considerando a revogação do Decreto 61.437, de 18-08-2015, assim como as disposições do artigo 2º do Decreto 55.011, de 10-11-2009, na redação conferida pelo Decreto 61.663, de 26-11-2015 resolvem: Artigo 1º - Revogar Resolução Conjunta SH/SPG 02, de 03-09-2015. Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Despacho do Secretário, de 4-12-2015 Processo: SH 381/05/2014 Interessado: Prefeitura Municipal de Jales Assunto: Convênio. Fundo Estadual da Habitação - FEH. Segundo Termo de Aditamento do Convênio. Alteração para adequação do objeto, valor e prazo. Alteração do plano de trabalho, do cronograma físico-financeiro. CNPJ: 45.131.885/0001-04 Objeto: Transferência de recursos destinados à execução de obras de Infraestrutura (recapeamento asfáltico com sarjetão) em vias públicas do Conjunto Habitacional Roque Viola. Assinatura do Convênio: 22-05-2014 Recurso: Valor total do convênio – R$ 206.568,28 Valor de responsabilidade do Estado: R$ 200.000,00. Valor de responsabilidade do Município: R$ 6.568,28. Prorrogação: 18-03-2015 a 11-01-2016. Despacho de autorizo GSA 66/2015. Resumo - À vista dos elementos constantes do presente, em especial o Parecer CJ/SH 565/2015 de 15-10-2015 (fls. 297 a 299 verso), as manifestações da Coordenadoria de Planejamento Habitacional (fls. 311 frente e verso) e da Chefia de Gabinete (fl. 311 verso), autorizo, conforme Resolução SH 53/2015 e com fundamento no Decreto 46.657, de 01-04-2002, o aditamento do Convênio celebrado com o Município de Jales, de acordo com os elementos em epígrafe. Data da Assinatura, 17-11-2015. Extratos de Termos Aditivos Convênio não Oneroso. Processo SH–nº 521/02/2009 Convenente – Secretaria da Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Cajati Objeto: Oitavo Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência. Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015. Vigência de 15-10-2009 a 14-10-2016 Parecer Jurídico CJ/SH 555/2015 de 15-10-2015 Convênio não Oneroso. Processo SH–nº 274/02/2009 Convenente – Secretaria da Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Jacupiranga Objeto: Nono Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência. Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015. Vigência de 22-10-2009 a 21-10-2016 Parecer Jurídico CJ/SH 528/2015 de 06-10-2015 Convênio não Oneroso. Processo SH–nº 611/02/2010 Convenente – Secretaria da Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Caconde Objeto: Sexto Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência. Data da assinatura do Aditamento: 01-12-2015. Vigência de 06-10-2010 a 05-10-2016 Parecer Jurídico CJ/SH 554/2015 de 15-10-2015 Convênio não Oneroso. Processo SH–nº 42/02/2011 Convenente – Secretaria da Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Birigui Objeto: Quarto Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência. Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015. Vigência de 10-10-2011 a 09-10-2016 Parecer Jurídico CJ/SH 537/2015 de 07-10-2015 Convênio não Oneroso. Processo SH–nº 1098/02/2012 Convenente – Secretaria da Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Narandiba Objeto: Terceiro Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência. Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015. Vigência de 28-11-2012 a 27-11-2016 Parecer Jurídico CJ/SH 530/2015 de 07-10-2015 Convênio não Oneroso. Processo SH–nº 868/02/2008 Convenente – Secretaria da Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Taciba Objeto: Sétimo Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência. Data da assinatura do Aditamento: 09-12-2015. Vigência de 29-09-2009 a 28-09-2016 Parecer Jurídico CJ/SH 462/2015 de 24-08-2015 Convênio não Oneroso. Processo SH–nº 736/02/2008 Convenente – Secretaria da Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Lagoinha Objeto: Sétimo Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência. Data da assinatura do Aditamento: 01-12-2015. Vigência de 21-10-2008 a 20-10-2016 Parecer Jurídico CJ/SH 543/2015 de 13-10-2015 Convênio não Oneroso. Processo SH–nº 289/02/2009 Convenente – Secretaria da Habitação. Conveniado – Prefeitura Municipal de Nova Campina Objeto: Sétimo Termo de Aditamento Cláusula Aditada: Cláusula Sexta – Vigência. Data da assinatura do Aditamento: 02-12-2015. Vigência de 27-10-2009 a 26-10-2016 Parecer Jurídico CJ/SH 531/2015 de 07-10-2015 Extrato de Prorrogação Processo 381/05/2014 Programa: Transferência de Recursos Financeiros oriundos do Fundo Estadual da Habitação-FEH Convênio 381/05/2014 Convenente: Secretaria da Habitação Conveniado: Prefeitura municipal de Jales Objeto: 2° Termo de Aditamento do Convênio Cláusula(s)Aditadas: Cláusula Primeira(objeto), Cláusula Quarta(valor), Cláusula Décima(prazo) Valor total: R$200.000,00 Valor inicial: R$200.000,00 Valor alterado: R$ 206.568,28 Valor de responsabilidade do Estado: R$200.000,00 Valor de responsabilidade do Município: R$6.568,28 Data da assinatura do aditamento: 17-11-2015 Vigência: 18-03-2015 a 11-01-2016 Parecer Jurídico CJ/SH 565/2015, de 15-10-2015. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SERVIÇO DE FINANÇAS Comunicado Em obediência ao artigo 5º da Lei 8.666/93 de 21.06.93, solicitamos o pagamento e a exclusão da ordem cronológica com: Contratos normais, adiantamentos, diarias, custeio e utilidade pública. Estão sendo autorizados independente da ordem cronológica de sua inscrição no Siafem. UGE - 250101 2015PD VECTO. 00959 TOTAL UGE - 250104 07-12-2015 2015PD VECTO. 00065 TOTAL 07-12-2015 VALOR 113,56 R$ 113,56 VALOR 200,00 R$ 200,00 Meio Ambiente COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO CENTRO TÉCNICO REGIONAL DE FISCALIZAÇÃO III - SANTOS Comunicados Comunicado (Advertência) Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: 20 - Santos Auto de Infração Ambiental 321.000/2015 Data da Infração: 17/9/2015 Autuado: Marco Aurélio Sales Martins CPF: 269.894.578-80 Data da Sessão: 23-10-2015 A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento Ambiental: Sim Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental Decisão sobre as sanções administrativas: Advertência - Manutenção - Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas - Manutenção Houve conciliação? Sim Observações: Memória de Cálculo do Campo 26: Valor da Multa: R$ 475,00, Aplicação dos Seguintes Atenuantes: Bons Antecentes 10% R$47,50; Baixa Gravidade dos Fatos 10% R$ 47,50. Total de Descontos: R$ 95,00. Valor Consignado da Multa: R$ 380,00. Comunicado (Multa) Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 60.342/2014, segue a relação de Autos de Infração Ambiental avaliados no Atendimento Ambiental. Ponto de Atendimento: 20 - Santos Auto de Infração Ambiental 320.971/2015 Data da Infração: 12-10-2015 Autuado: Manoel dos Santos Valentim CPF: 885.489.105-34 Data da Sessão: 23-11-2015 A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento Ambiental: Sim Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento de medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Não se aplica Valor consolidado da Multa: R$ 180,00 Forma de recolhimento da multa: Parcela única Sanções administrativas: Multa simples - Alteração / retificação - Apreensão de bens ou animais - Manutenção Houve conciliação? Sim Observações: Ponto de Atendimento: 20 - Santos Auto de Infração Ambiental 320.992/2015 Data da Infração: 12-10-2015 Autuado: David Ramon Oliveira de Araujo CPF: 087.168.654-64 Data da Sessão: 23-11-2015 A parte interessada compareceu à Sessão do Atendimento Ambiental: Sim Decisão da avaliação do auto: Manter o Auto de Infração Ambiental Valor de multa suspenso até verificação do cumprimento de medidas estabelecidas em Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental: Não se aplica Valor consolidado da Multa: R$ 5.000,00 Forma de recolhimento da multa: Parcela única Sanções administrativas: Multa simples - Alteração / retificação - Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas - Manutenção Houve conciliação? Não sábado, 5 de dezembro de 2015 INSTITUTO DE CIÊNCIAS BIOMÉDICAS Comunicado Edital para Exame de Seleção de Candidatos à Bolsa PNPD Junto ao Programa de Pós-Graduação em Fisiologia Humana. - Departamento de Fisiologia e Biofísica - Dezembro de 2015 Introdução A Diretoria de Programa e Bolsas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e Coordenação de Programas de Apoio à Excelência (PROEX) em a público comunicar, via Pró-Reitoria de Pós-graduação da Universidade de São Paulo, a migração de 2 (duas) cotas de bolsa vinculadas aos projetos de pesquisa apoiados pela CAPES por meio do Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD) para o Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciências (Fisiologia Humana) do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo, o que prevê a Portaria CAPES 86/2013, art. 11, § 2o. Informa ainda que os PPGs contemplados poderão selecionar bolsista para ingresso no novo PNPD/CAPES a partir do mês de Dezembro de 2105. Deste modo, a Coordenadoria do PPG em Ciências (Fisiologia Humana), em conformidade com a Portaria da CAPES n. 86 de 3 de julho de 2013, torna público a abertura deste edital para seleção dos candidatos à bolsa PNPD de acordo com as regras estabelecidas em detalhes adiante neste documento. 1. Objetivos do PNPD/CAPES I - Promover a realização de estudos de alto nível; II - Reforçar os grupos de pesquisa nacionais; III - Renovar os quadros dos Programas de Pós-Graduação (PPG) nas instituições de ensino superior e de pesquisa; IV - Promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pós-doutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país. 2. Termos Gerais A seleção visa o preenchimento de 02(duas) cotas de Bolsa PNPD/CAPES concedida ao Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciências (Fisiologia Humana) do Instituto de Ciências Biomédicas da Universidade de São Paulo 3. Da Bolsa 3.1. O valor da bolsa é de R$ 4.100,00, pagos diretamente pela CAPES ao bolsista; 3.2. A bolsa PNPD será concedida até o prazo máximo de 36 meses, permitindo-se a renovação da mesma por até 24 meses, desde que sejam obedecidos os critérios para renovação de bolsa como descritos no item 9. 4. Modalidades de Bolsa \> A - Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e portadores de visto temporário. \> B - Estrangeiros residentes no exterior. \> C - Brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil e empregados como docentes em IES ou pesquisadores em instituições públicas de pesquisa. Observação: Somente a modalidade C admite vínculo empregatício, desde que o bolsista esteja afastado das atividades e este vínculo não seja com a mesma IES de onde provem a bolsa PNPD. 5. Requisitos para inscrição: 5.1. Apresentar título de doutor, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. 5.1.1. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá ser analisado pela CCP/ICB-USP. 5.2. Desenvolver projeto de pesquisa e plano de trabalho congruentes com uma ou mais linhas do Programa de Pósgraduação em Ciências Fisiologia Humana, a saber: Biofísica, Neurofisiologia e Fisiologias Cardiovascular, Respiratória, Renal, Gastrintestinal e Endócrina 5.3. Apresentar o currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico; 5.4. Apresentar um projeto de pesquisa científica (no máximo 20 páginas) com plano de trabalho a ser desenvolvido no período; 5.5. O candidato poderá se inscrever em uma das modalidades citadas, quais sejam A, B ou C. 5.5.1. O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura. 5.5.2. Professores substitutos poderão ser aprovados na modalidade “a”, sem prejuízo de suas atividades de docência, após análise e autorização do Programa de Pós-Graduação. 5.5.3. Os candidatos aprovados na modalidade “c” deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa. 5.5.4. Os candidatos aprovados na modalidade “c” não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício. 5.6. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada; 6. Dos deveres do bolsista: 6.1. Relatórios: 6.1.1.Elaborar e Relatório de Atividades Anual a ser submetido à aprovação do Programa de Pós-Graduação durante os primeiros 36 meses e também nos 24 meses adicionais, caso seja contemplado com a renovação; 6.2. e encaminhar Relatório Final em até 60 (sessenta) dias após o encerramento da respectiva bolsa; 6.3. Os relatórios científicos serão enviados pela CCP à assessoria externa para análise e recomendações; 6.4. Caso seja solicitada uma renovação, o relatório deverá ser apresentado 6 (seis) meses antes da data de término da bolsa; 6.5. No caso de não ser apresentado um relatório no prazo estipulado ou do mesmo não ser aprovado pela assessoria, a CCP avaliará e determinará a continuação ou interrupção da bolsa. 6.2. Dedicar-se às atividades do projeto; 6.33. Restituir a CAPES os recursos recebidos irregularmente. 7. Documentos necessários para a inscrição: 7.1. Cópia do Diploma de doutorado. 7.2. Cópia da Carteira de Identidade e CPF. Para estrangeiros (as), cópia do passaporte. 7.3. Cópia do Currículo Lattes atualizado (http://lattes.cnpq. br), ou, se estrangeiro, currículo com histórico de registro de patentes e/ou publicação de trabalhos científicos e tecnológicos de impacto e/ou prêmios de mérito acadêmico; 7.4. Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho (máximo 20 páginas com espaçamento 1,5) 7.5. Súmula Curricular do Supervisor 8. Critérios de análise Os critérios de análise de concessão das bolsa PNPD do Programa de Pós-graduação em Fisiologia Humana seguirá o conjunto de três partes a serem avaliadas pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP), composto por: a) Projeto de Pesquisa; b) Histórico Acadêmico do Candidato; c) Súmula Curricular do Supervisor Para cada uma destas partes a avaliação contemplará os seguintes pontos: 8.1. Projeto de Pesquisa - Classificatório (40%) O candidato deverá fazer uma apresentação pública de no máximo 20 minutos do seu projeto e será submetido a uma arguição pública que levará em consideração: a) Definição e pertinência dos objetivos; b) Importância da contribuição pretendida para a área de conhecimento em que o projeto se insere; c) Fundamentação científica e os métodos empregados; d) Adequação do projeto a um programa de pós-doutorado; Diário Oficial Poder Executivo - Seção I e) Familiaridade e envolvimento intelectual do candidato com seu projeto. 8.2. Histórico Acadêmico do Candidato – Classificatório (60%) a) Será avaliada a adequação da formação do candidato ao projeto proposto e da qualidade e regularidade de sua produção como pesquisador, avaliada por publicações em periódicos especializados com seletiva política editorial, livros ou capítulos de livros; e outras informações que possam ser relevantes. Neste item será levado em consideração: * PUBLICAÇÕES: Será considerado o número de manuscritos em revista com seletiva política editorial de acordo com as seguinte fórmula: PONTOS PARA CADA ARTIGO PUBLICADO = (1+FI). X OU Y ONDE: * FI = FATOR DE IMPACTO VIGENTE * X: BÔNUS ADICIONAL DE 60% QUANDO O CANDIDATO É PRIMEIRO AUTOR OU AUTOR SÊNIOR/CORRESPONDENTE (X = 1.6) * Y: BÔNUS ADICIONAL DE 20% QUANDO O CANDIDATO É CO-AUTOR E AUTORIA DE CAPÍTULO DE LIVROS (Y = 1.2) * ATIVIDADE DIDÁTICA E PARTICIPAÇÃO EM COLEGIADOS: participação como ministrante e/ou coordenador de cursos em Instituição de Ensino Superior, em cursos de extensão (Curso de verão, inverno, etc), participação no Programa de Aperfeiçoamento em Ensino e em colegiados institucionais = peso 2 * OUTRAS ATIVIDADES ACADÊMICAS b) A CCP considerará prioritária a concessão de bolsas a candidatos que concluíram recentemente seu doutorado. Não sendo este o caso, serão analisadas as circunstâncias especiais que possam justificar a concessão da bolsa solicitada de acordo com o seguinte fator de correção por tempo de pósdoutoramento: - A partir do segundo ano (completo) de trabalho como pósdoutorando, independente do recebimento de bolsas, haverá um decréscimo em 10% sua pontuação relacionado à produtividade acadêmica (produção de artigos e capítulos de livros) do candidato. Desta forma, o fator de correção na pontuação relacionado ao item “PUBLICAÇÕES” acadêmica será: * 2 anos de pós- doutoramento = x 0.9 * 3 anos de pós- doutoramento = x 0.8 * 4 anos de pós-doutoramento = x 0.7 * 5 anos de pós-doutoramento = x 0.6 * 6 anos de pós-doutoramento = x 0.5 c) O fato de o candidato ter obtido o seu doutorado no mesmo laboratório onde desenvolverá o projeto de pósdoutorado não exclui a possibilidade de concessão da bolsa, no entanto, será solicitado ao candidato uma justificativa por escrito que justifique a permanência no mesmo grupo. Este critério será importante e levado em consideração para classificações de desempate. 8.3. Súmula Curricular do Supervisor – Eliminatório Neste item será avaliado se o Pesquisador Responsável (Supervisor) possui histórico de financiamento de projetos nos últimos 5 anos e se possui projetos vigente sendo coordenador ou investigador principal do mesmo e infraestrutura laboratorial para desenvolvimento do projeto de pós-doutoramento do candidato. 9. Critérios para Renovação da Bolsa Decorridos 36 meses iniciais da concessão da bolsa PNDP, o solicitante que desejar a renovação: a) Será submetido a um novo processo de seleção juntamente com demais candidatos inscritos e deverá apresentar todos os documentos exigidos na inscrição; b) O solicitante além de ser avaliado por todos os critérios de análise citados anteriormente, serão também avaliados seus relatórios anuais (12 meses) referentes ao período de vigência da bolsa e os respectivos pareceres; c) Caso o(s) relatório(s) seja(m) insatisfatório(s) no decorrer dos primeiros 36 meses de bolsa e não recomendado pelo assessor ou com críticas negativas justificadas, a CCP analisará a possibilidade em renovar ou não a bolsa; c) Todos os critérios de análise citados acima serão aplicados para o pedido de renovação. 10. Período de inscrição: de 05-12-2015 a 22-01-2016. 11. Período de Seleção dos candidatos: 03 e 04-02-2016 12. Resultado homologação: 05-02-2016 INSTITUTO DE FÍSICA DE SÃO CARLOS Retificação do D.O. de 3-12-2015 Na Portaria IFSC-041/2015, publicada na Seção I, do D.O. de 3-12-2015, onde se lê: Artigo 1º - Definir os valores para o pagamento a membros de Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado, Teses de Doutoramento e Exames de Qualificação conforme tabela abaixo: leia-se Artigo 1º - Definir os valores para o pagamento a membros de Comissões Julgadoras de Dissertações de Mestrado, Teses de Doutoramento e Exames de Qualificação, externos à Unidade, conforme tabela abaixo: INSTITUTO DE MEDICINA TROPICAL DE SÃO PAULO Portaria IMT-16, de 4-12-2015 Dispõe sobre a designação dos membros da mesa eleitoral para a eleição dos servidores técnicos e administrativos no Conselho Deliberativo do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo (IMT) A Diretora do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo, da Universidade de São Paulo, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - Ficam designados os seguintes nomes para composição da mesa eleitoral para a eleição para a escolha de 03 (três) representantes dos servidores técnicos e administrativos junto ao Conselho Deliberativo do IMT, e seus respectivos suplentes, a ser realizada no dia 9-12-2015, das 9 às 15 horas. I - Debora Formenti (presidente); II - Adriana Gama do Nascimento; III - Eliane Fernandes Araujo; IV - Leonardo Lima dos Reis; V - Maria Iranides Santana de Oliveira; VI - Renata Katayama Manieri; VII - Rodolfo Edgar Trevizan Fujimori. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. INSTITUTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS Extrato de Convênio Convênio: 1348/2015 Processo: 2015.1.00322.87.0 Convenente: Universidade de São Paulo, por meio do Instituto de Relações Internacionais. Concedente: Associação Instituto de Política e Formação Cidadã. Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Relações Internacionais da USP. Data de Assinatura: 13-11-2015 Vigência: 13-11-2015 a 12-11-2020 (60 meses, a partir da data de sua assinatura). Extrato de Convênio Convênio: 1369/2015 Processo: 2015.1.00324.87.2 Convenente: Universidade de São Paulo, por meio do Instituto de Relações Internacionais. Concedente: Dunnhumby Brasil Consultoria Ltda. Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Relações Internacionais da USP. Data de Assinatura: 27-11-2015 Vigência: 27-11-2015 a 26-11-2020 (60 meses, a partir da data de sua assinatura). Extrato de Convênio Convênio: 1377/2015 Processo: 2015.1.00325.87.9 Convenente: Universidade de São Paulo, por meio do Instituto de Relações Internacionais. Concedente: BR Partners Banco de Investimento S.A. Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Relações Internacionais da USP. Data de Assinatura: 27-11-2015 Vigência: 27-11-2015 a 26-11-2020 (60 meses, a partir da data de sua assinatura). Extrato de Convênio Convênio: 1385/2015 Processo: 2015.1.00328.87.8 Convenente: Universidade de São Paulo, por meio do Instituto de Relações Internacionais. Concedente: Itaú Unibanco S.A. Objeto: Conceder estágio a alunos regularmente matriculados no curso de Bacharelado em Relações Internacionais da USP. Data de Assinatura: 27-11-2015 Vigência: 27-11-2015 a 26-11-2020 (60 meses, a partir da data de sua assinatura). Extrato de Convênio Convênio: 39326 Processo: 2014.1.297.87.5 Partícipes: Instituto e Relações Internacionais da Universidade de São Paulo - CNPJ 63.025.530/0063-07; Universidade do Minho. Objeto: Promover a cooperação acadêmica entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, por meio de: 1. intercâmbio de docentes e pesquisadores; 2. elaboração conjunta de projetos de pesquisa; 3. organização conjunta de eventos científicos e culturais; 4. intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; 5. intercâmbio de estudantes; 6. intercâmbio de membros da equipe técnico-administrativa; 7. cursos e disciplinas compartilhados. Data da assinatura: 28-09-2015 Vigência: de 28-09-2015 a 27-09-2020 (60 meses, a partir da data de sua assinatura). Universidade Estadual de Campinas CONSELHO UNIVERSITÁRIO CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO Deliberações da 307ª Sessão Ordinária, de 1º-12-2015 Nomeações na Parte Permanente do QD, mediante aprovação em Concurso Público – Aprovadas Ingresso no RDIDP 36-P-21881-15 - Christiano França da Cunha – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 36-P-23895-15 - Paulo Van Noije – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 36-P-28015-10 - José Rodrigo Pauli – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 36-P-28012-10 - Eduardo Rochete Ropelle – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 36-P-26090-10 - Marcio Alberto Torsoni – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 36-P-29421-09 - Adriana Souza Torsoni – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 - 2) Ingresso no RDIDP; 36-P-29436-09 - Augusto Ducati Luchessi – FCA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – 2) Ingresso no RDIDP; 39-P-22228-15 - Karina Cogo Müller – FCF – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 15-P-19718-98 - Maria Angela Bellomo Brandão – FCM – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 2-P-17036-14 - Priscila Maria Stolses Bergamo Francisco – FCM – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 19-P-27404-15 - Arnaldo Pinto Junior – FE – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 28-P-27760-09 - Marco Tulio Ospina Patino – FEAGRI – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 5-P-29564-15 - Carla Neves Costa – FEC – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 29-P-25464-15 - Paula Dornhofer Paro Costa – FEEC – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 29-P-28689-15 - Eric Rohmer – FEEC – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 23-P-23348-09 - Odilon José Roble – FEF – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 3-P-7056-15 - Jakerson Ricardo Gevinski – FEM – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 17-P-29678-14 - Carlos Gonçalves Machado Neto – IA - 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 17-P-19861-15 - Paula Caruso Teixeira – IA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 17-P-29382-13 - Sergio Niculitcheff – IA – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 7-P-26183-15 - Ana de Medeiros Arnt – IB – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 7-P-22757-15 - Marcelo Alves da Silva Mori – IB – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 1-P-19516-10 - Renato Vicentini dos Santos – IB - 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 7-P-20859-15 - Pedro Manoel Mendes de Moraes Vieira – IB – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 34-P27403-15 - Esther Luna Colombini – IC – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 22-P-24471-15 - Carolina Zabini – IG – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 10-P-28370-15 - Estevão Esmi Laureano – IMECC – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP - 2) Ingresso no RDIDP; 10-P-28368-15 - Giuseppe Romanazzi – IMECC – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP; 11-P-8471-10 - René Alfonso Nome Silva – IQ – 1) Nomeação na PP: Professor Doutor – nível MS-3.1 – RTP – 2) Ingresso no RDIDP. Aplicação do RDIDP 1-P-3560-88 - Gabriel Hessel – FCM – 1) Nomeação na PP: Professor Titular – nível MS-6 – RTP - 2) Aplicação do RDIDP; 1-P-6244-87 - Sérgio Tadeu Martins Marba – FCM – 1) Nomeação na PP: Professor Titular – nível MS-6 – RTP - 2) Aplicação do RDIDP; 10-P-11049-95 - Ronaldo Dias – IMECC – 1) Nomeação na PP: Professor Titular – nível MS-6 – RTP - 2) Aplicação do RDIDP. Ingresso no RDIDP, conforme o disposto na Deliberação CONSU-A-02-01 - Aprovado 2-P-16796-06 - Mauricio Etchebehere – FCM – Prof. Doutor II – nível MS-3.2 – PP – RDIDP. Atribuições de Vagas – Aprovadas São Paulo, 125 (226) – 95 1-P-5039-09 - FCM – atribuição de 1 (uma) vaga e recursos para admissão de docente na Carreira do Magistério Superior (MS), em RDIDP, em substituição a profa. Bernadete Balanin Almeida Mello, cuja aposentadoria ocorreu em 02.06.15, conforme Parecer CVD-75-15; 1-P-5039-09 - IA – atribuição de 1 (uma) vaga e recursos para admissão de docente na Carreira do Magistério Superior (MS), em RDIDP, em substituição ao prof. Paulo Bastos Martins, cuja aposentadoria ocorreu em 1º.05.15, conforme Parecer CVD-76-15; 1-P-5039-09 - CEL – atribuição de 1 (uma) vaga e recursos financeiros necessários para admissão de docente na Carreira DEL, Categoria II, nível e ou correspondente à titulação do docente a ser contratado, em jornada de 40 horas semanais, para a área de Espanhol, em substituição a profa. Silvia Aurora Poblete Castro, cuja aposentadoria está prevista para 03.08.16, conforme Parecer CVD-81-15; 1-P-503909 - COTUCA – recursos financeiros para aumento definitivo da jornada de trabalho do prof. André Pasti, de 10 para 30 horas semanais, sendo de 10 para 20 horas semanais em 2016 e de 20 para 30 horas semanais a partir de 2017, para viabilizar a ampliação de uma aula semanal para Geografia e uma aula semanal para História nos quadros curriculares de cada curso de Ensino Médio oferecido pelo Colégio, conforme Parecer CVD-82-15; 38-P-6778-14 - FEnf – descentralização de 01 (uma) vaga PAEPE para contratação de um Profissional para Assuntos Administrativos nível 3-F, conforme Parecer CVND-58-15. Processos Seletivos Públicos, nos termos da Deliberação CONSU-A-23-13 - Aprovados Abertura de Processos Seletivos Público na Carreira PAEPE: CMU – 1 (uma) vaga na função – Especialista em Conservação de Acervos – 40 horas – nível de complexidade 6-F; FCA – 1 (uma) vaga na função – Técnico em Alimentos – 40 horas – nível de complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função – Profissional de Apoio Técnico de Serviço (Técnico de Biblioteconomia) – 40 horas – nível de complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função – Profissional para Assuntos Universitários (Técnico de Laboratório) – 40 horas – nível de complexidade 3-F; FCM – 01 (uma) vaga na função Médico – Ginecologista – 12 horas – nível de complexidade 7-B; 02 (duas) vagas na função Médico – Clínico Geral – 24 horas – nível de complexidade 7-B; 01 (uma) vaga na função – Profissional Tecnologia da Informação e Comunicação (Programador de Sistemas e Informação) – 40 horas – nível de complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função Médico – Cirurgião do Aparelho Digestivo – 24 horas – nível de complexidade 7-B; 1 (uma) vaga na função Psicólogo – Psicólogo Clínico – 20 horas – nível de complexidade 6-F; 1 (uma) vaga na função Médico – Médico Legista – 12 horas – nível de complexidade 7-B; 1 (uma) vaga na função Médico – Saúde da Família – 24 horas – nível de complexidade 7-B; FEA – 01 (uma) vaga na função – Profissional para Assuntos Universitários (Técnico de Laboratório) – 40 horas – nível de complexidade 3-F; IB – 1 (uma) vaga na função – Técnico de Laboratório (Técnico em Anatomia) – 40 horas – nível de complexidade 3-F; DGA – 1 (uma) vaga na função – Profissional Tecnologia da Informação e Comunicação (Administração Banco de Dados) – 40 horas – nível de complexidade 7-A; 1 (uma) vaga na função – Profissional Tecnologia da Informação e Comunicação (Analista de Sistemas) - 40 horas – nível de complexidade 7-A; 1 (uma) vaga na função – Contador - 40 horas – nível de complexidade 6-F; FEM – 1 (uma) vaga na função – Tecnólogo (Instrumentação e Controle) – 40 horas – nível de complexidade 6-F; CPQBA – 1 (uma) vaga na função – Profissional para Assuntos Universitários (Técnico de Laboratório) – 40 horas – nível de complexidade 3-F; COTIL – 1 (uma) vaga na função – Profissional Tecnologia da Informação e Comunicação (Programador de Sistemas e Informação) – 40 horas – nível de complexidade 3-F; Prefeitura – 2 (duas) vagas na função – Engenheiro (Engenheiro Civil) – 40 horas – nível de complexidade 6-F; 1 (uma) vaga na função – Técnico da Construção Civil – 40 horas – nível de complexidade 3-F; CSS – 03 (três) vagas na função Cirurgião Dentista (Cir. Dent. Clin. Geral) – 24 horas – nível de complexidade 6-F; HC – 1 (uma) vaga na função – Técnico de Laboratório (Patologia Clínica) – 30 horas – nível de complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função Médico – Clínico Geral – 24 horas – nível de complexidade 7-B; 1 (uma) vaga na função Médico – Patologista Clínico – 24 horas – nível de complexidade 7-B; 1 (uma) vaga na função Médico – Radiologista – 24 horas – nível de complexidade 7-B; CAISM – 1 (uma) vaga na função – Fonoaudiólogo - 20 horas – nível de complexidade 6-F; 1 (uma) vaga na função – Técnico de Laboratório (Técnico de Laboratório Médico) - 30 horas – nível de complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função – Técnico de Equipamento Médico (Técnico de Radiologia e Imagem) - 24 horas – nível de complexidade 3-F; 1 (uma) vaga na função – Biologista - 30 horas – nível de complexidade 6-F; 1 (uma) vaga na função – Enfermeiro - 30 horas – nível de complexidade 6-F; DGRH – 01 (uma) vaga na função – Profissional Tecnologia da Informação e Comunicação – 40 horas – nível de complexidade 3-F; PRDU – 1 (uma) vaga na função – Profissional para Assuntos Administrativos (Anal. Apoio Téc. Gest. Processo) – 40 horas – nível de complexidade 7-A, conforme Parecer CVND-53-15. Áreas de Prestação de Serviços – Prestações de Contas – Aprovadas 1-P-7288-95 – Centro de Engenharia Biomédica - Engenharia Hospitalar - exercício de 2014, de recursos movimentados; 1-P-7577-95 – Centro de Engenharia Biomédica - Engenharia Médica e Biológica - exercício de 2014, de recursos movimentados; 28-P-25889-06 – Faculdade de Engenharia Agrícola - Conselho Integrado de Planejamento e Gestão - exercício de 2014, de recursos movimentados; 29-P-7666-04 – Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Departamento de Sistemas e Controle de Energia - exercício de 2014, de recursos movimentados; 29-P-22686-01 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Departamento de Engenharia de Sistemas - exercício de 2014, sem movimentação de recursos; 1-P-2744-94 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Departamento de Telemática - exercício de 2014, de recursos movimentados; 1-P-4083-95 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Laboratório de Alta Tensão - exercício de 2014, de recursos movimentados; 29-P-16997-08 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Micro-onda e Óptica - exercício de 2014, de recursos movimentados; 29-P27801-09 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Departamento de Máquinas, Componentes e Sistemas Inteligentes - exercício de 2014, sem movimentação de recursos; 29-P-15090-98 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Laboratório de Engenharia de Computação e Auto mação Industrial - exercício de 2014, de recursos movimentados; 29-P21520-06 - Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação - Sistemas de Potência - exercício de 2014, sem movimentação de recursos; 1-P-4213-97 – Agência de Inovação da Unicamp Serviços Afins - exercício de 2014, de recursos movimentados; 30-P-10807-99 – Rádio e Televisão Unicamp - Serviços em Audiovisuais - exercício de 2014, de recursos movimentados. Relatório de Atividades de Convênio – Aprovado 2-P-2074-09 - Interessado: Faculdade de Ciências Médicas. Espécie: Relatório Final de Atividades do Termo de Doação. Partes: UNICAMP e Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda. Período: 01.02.09 a 31-1-11. Resumo do Objeto: doação pela Doadora à Donatária, no valor de R$ 55.642,48. Programa de Certificação da Universidade – Certificações – Aprovadas 1-P-17432-14 - CPO - Certificação da Coordenadoria de Projetos e Obras – Pareceres PRDU-5-15 e CVND-63-15 – Deliberação CAD-539-15. 96 – São Paulo, 125 (226) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 5 de dezembro de 2015 Estrutura Organizacional – PROC. Nº 01-P-17432/2014 Coordenadoria de Projetos e Obras – Sigla CPO Grupo Gestor de Obras Coordenadoria de Projetos e Obras Coordenador III Informática Diretoria de Planejamento Dir. Serv. Assistência Técnica ATD Diretoria de Projetos Dir. Serv. Diretoria de Obras Dir. Serv. Administração Dir. Serv. RH e Orçamento Sup. Sec. Seção Técnica Sup. Seção Gestão de Engenharia Sup. Seção Cadastro Técnico Sup. Seção Projetos Sup. Seção Qualidade Sup. Seção Obras Sup. Seção EQUIPE EQUIPE EQUIPE EQUIPE EQUIPE Protocolo, Patrimônio e Almoxarifado Anexo 3 PROJETOS 1-E-13449-14 - SEC - Certificação da Secretaria Executiva de Comunicação – Pareceres PRDU-4-15 e CVND-62-15 – Deliberação CAD-540-15. PROPOSTA Estrutura Organizacional – PROC. Nº 01-E-13449/2014 Secretaria de Comunicação – SEC Conselho Consultivo Coordenação Função Comissionada Diretoria Assessor I Escritório de Planejamento e Processos AT Assessoria Técnica AT Notícias e Conteúdo Dir. Serviço Comunicação e Relacionamento Externo e Interno Dir. Serviço Mídias Digitais Dir. Serviço Veículos Impressos Sup. Seção Relações com mídia Web Designer / Produção Gráfica Online Campi Externos Mídias Sociais Imagens Arquivo Sup. Seção TV Sup. Seção Identidade funcional Apoio Adminstrativo Sup. Seção TI Vídeo Aulas Transmissões ao vivo Rádio 1-P-28157-03 e 1-P-28159-03 - Alteração Parcial da Certificação da Planta Física de Limeira e CECOM – Transferência da subordinação da Seção de Saúde e Assistência da Planta Física para a Coordenadoria de Serviços Sociais – CSS/CECOM, conforme Informação PRDU-54-15 e Parecer CVND-59-15. REITORIA Portaria GR-90, de 1º-12-2015 Designa membro para a Vice-Presidência da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes - CIDD O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, com base nas normas estatutárias, e tendo em vista o disposto no parágrafo 5º do artigo 6º da Deliberação CONSU-A-024/2013, de 29-10-2013, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - Designa o Professor Doutor Miguel Juan Bacic (IE), em substituição à Professora Doutora Maria Beatriz Duarte Gavião (FOP), para a Vice-Presidência da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes - CIDD. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GR-15/2014. Portaria GR-91, de 3-12-2015 Retifica o Artigo 1º da Portaria GR-73/2015 O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, com base nas normas estatutárias, baixa a seguinte Portaria: Artigo 1º - Retificar o Artigo 1º da Portaria GR-73/2015, para fazer constar: Giovanna Beraldo de Azambuja Silva - Membro da DGRH, onde constou Giovanna Roberta de Azambuja Silva. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Despacho do Vice-Reitor Executivo de Administração, de 3-12-2015 Ratificando, com fundamento no inciso XIII do artigo 24, da Lei Federal 8.666/93, o ato de dispensa de licitação do Coordenador da Diretoria Geral da Administração - DGA/Unicamp, objetivando a contratação da Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp, para prestar serviços de apoio à segurança da Universidade (vigia) nos Campi da Unicamp - Proc. 01P25688/2015. Despacho do Vice-Reitor Executivo de Administração, de 4-12-2015 Ratificando, com fundamento no caput do artigo 25, da Lei Federal 8.666/93, o ato de declaração de inexigibilidade de licitação do Diretor Executivo do Hospital da Mulher Prof. Dr. José A. Pinotti - CAISM/Unicamp, objetivando serviços de manutenção corretiva e preventiva para o equipamento CR PI 27/20459, marca Carestream, Modelo MAXCR, número de série 7519, instalado na Radiologia do CAISM, junto à empresa Carestream do Brasil Comércio e Serviços de Produtos Médicos Ltda. Proc. 27P-25479/2015. VICE REITORIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Despacho do Coordenador Adjunto, de 4-12-2015 Aplicando, com base na Resolução GR-17/2010 e de conformidade com o inciso III do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, e dispositivos da Portaria GR-248/98, à empresa V. C. de Assis - ME, CNPJ 12.761.226/0001-94, com sede à Doutor Lauro Pimentel, 165 - Cidade Universitária - Campinas - SP, Suspensão Temporária de Participação em Licitação e Impedimento de Contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de 1 ano, em decorrência do descumprimento parcial da obrigação assumida com esta Universidade, mediante a Autorização de Fornecimento 8742/2014 (NE 6050/2014), nos Autos do Processo 01-P-18405/2014. Aberto prazo recursal de 5 dias úteis com vistas franqueadas aos Autos para fins de direito. Divisão de Contratos Termo Aditivo de Carta-Contrato Termo Aditivo 001 - Processo: 11-P-19866/2014 - CartaContrato 22/2015- Contratante: Universidade Estadual de Campinas - Contratada: Eletric Safety Instalações Elétricas Ltda. - ME - Objeto: 1.1. O presente termo tem por objeto acrescer ao objeto do contrato os materiais e serviços indicados no Anexo I, no valor total de R$ 27.180,34, correspondente a 24,96% do valor global contratado. 1.2. Com esse acréscimo o valor global do contrato que era de R$ 108.920,46 passa a ser de R$ 136.100,80. 1.3 Retificar o nome da empresa de Eletric Safety Instalações Elétricas Ltda. para Eletric Safety Instalações Elétricas Ltda. - ME - Assinatura: 02-12-2015. Despacho do Diretor, de 4-12-2015 Processo 01-P-15157/2015 - Em virtude das penalidades de Suspensão Temporária de Licitar e Contratar com a Administração, aplicadas pela Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado de São Paulo e pela Prefeitura Muni- cipal de São José do Rio Preto, sanções que produzirão efeitos até as datas de 28-10-2017 e 20-08-2017, respectivamente, assim impossibilitando a manutenção da Ata de Registro de Preços outrora firmada, conforme os subitens 1 e 3 da Cláusula “Obrigações do Fornecedor” da Ata de Registro de Preços em epígrafe, Decido Cancelar a Ata de Registro de Preços 147/2015, celebrada com a empresa Extra Polpas Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - ME, CNPJ 18.302.193/0001-09, e todos os termos dele decorrentes, com fundamento nos incisos I e II do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do inciso I do artigo 79 da mesma lei. Data da assinatura: 04-12-2015. Despacho do Diretor, de 4-12-2015 Processo 01-P-26721/2015 - Em virtude do não cumprimento das condições e prazos estabelecidos no Edital e no instrumento contratual e do descumprimento dos subitens 1 e 2 da Cláusula Obrigações do Fornecedor da Ata de Registro de Preços em 173/2015, Decido Cancelar a Ata de Registro de Preços 173/2015, firmada com a empresa Confortell Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Ortopédicos Ltda. - ME, CNPJ 47.507.520/0001-59, com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do inciso I do artigo 79 da mesma lei. Data da assinatura: 4-12-2015. Despacho do Diretor, de 4-12-2015 Processo 01-P-26721/2015 - Em virtude do não fornecimento dos produtos solicitados através da Autorização de Fornecimento 14272/2015 nos prazos contratualmente estabelecidos e do descumprimento do disposto nas subcláusulas 20.1 e 20.7 do Edital de Pregão Presencial DGA 47/2015, Decido Rescindir Unilateralmente o contrato firmado através da Autorização de Fornecimento 14272/2015, com a empresa Confortell Indústria e Comércio de Produtos Médicos e Ortopédicos Ltda. - ME, CNPJ 47.507.520/0001-59, com fundamento nos incisos I, II e III do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93 e nos termos do inciso I do artigo 79 da mesma lei. Data da assinatura: 04-12-2015. UNIDADES UNIVERSITÁRIAS CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA UNICAMP - HEMOCENTRO SERVIÇO DE SUPRIMENTOS HEMOCENTRO Comunicado Ata de Registro de Preços 0090/2014 - pesquisa de mercado referente ao mês de outubro/2015. A Universidade Estadual de Campinas torna público para fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93, os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços 0090/2014 – Processo Principal 32-P-19381/2014 – Processo Descendente – 32-P-29076/2014, publicada no D.O. de 06-012015. LOTE IV - Item: 08 - Descrição do Material: Soro anti-D monoclonal para determinação do antígeno D (sistema RH) com capacidade de detectar antígenos D com expressão regular e fraca e variantes de D, exceto DVI. O soro não deverá detectar o antígeno DVI. O soro será utilizado nas técnicas tubo, microplaca manual e/ ou sistema automatizado. Produto estéril. Embalagem contendo, no mínimo, 5 ml. Código HEMO 080538 - Marca: Fresenius - Fabricante: Fresenius Kabi - Referência: 32772000 - Nome do Produto: Soroclone Anti-D IgM. - Clone: MS201 Número do Registro no Ministério da Saúde: 10154450109 - Procedência: Nacional - Embalagem: Caixa com 1 frasco contendo 10ml cada. Validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contados da data da entrega. Preço Unitário R$ 2,0400 - Fornecedor: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA. LOTE X - Item: 16 - Descrição do Material: Solução potencializadora de reação de Hemoaglutinação. Solução constituída de polietileno glicol (PEG) em meio de baixa força iônica, para ser utilizada na técnica em tubo. Produto estéril. Embalagem contendo no mínimo 5 ml. Código HEMO 080540 - Marca: Fresenius - Fabricante: Fresenius Kabi - Referência: 33117000 - Nome do Produto: Bio PEG - Clone: NA - Número do Registro no Ministério da Saúde: 10154450144 - Procedência: Nacional - Embalagem: Caixa com 1 frasco contendo 10 ml cada. Validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contados da data da entrega. Preço Unitário R$ 1,5900 - Fornecedor: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA. LOTE XII - Item: 18 - Descrição do Material: Reagentes e insumos para imunofenotipagem; conjunto para realização do teste de pesquisa de anticorpos antieritrocitarios irregulares (PAI); constituído por duas hemácias de triagem 3 a 5 % em meio salino; com perfis fenotípicos distintos e obrigatoriamente incluindo o antígeno DIA (DIEGO A); execução para ser utilizado em técnica em microplaca e/ou tubo; validade mínima após a entrega de 28 dias; para diagnostico da doença hemolítica do recém nascido; conjunto com dois frascos de 10 ml cada, para aproximadamente 200 testes. Código HEMO 091869 - Marca: Fresenius - Fabricante: Fresenius Kabi - Referência: 35144000 Nome do Produto: Triacel I, II Clone: NA. - Número do Registro no Ministério da Saúde: 10154450145 - Procedência: Nacional - Embalagem: Conjunto com 2 frascos contendo 10 ml cada. Validade do produto deverá ser de no mínimo 28 (vinte e oito) dias contados da data da entrega. Preço Unitário R$ 42,6600 Fornecedor: FRESENIUS HEMOCARE BRASIL LTDA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 0091/2014 - pesquisa de mercado referente ao mês de Outubro/2015. A Universidade Estadual de Campinas torna público para fins de atendimento do §2º, do art.15, da Lei Federal 8666/93, os seguintes preços registrados na Ata de Registro de Preços 0091/2014 – Processo Principal 32-P-19381/2014 – Processo Descendente – 32-P-29078/2014, publicada no D.O. de 06-012015. LOTE III – Item: 06 - Soro anti-D monoclonal para determinação do antígeno D (sistema RH) com capacidade de detectar antígenos D com expressão regular e fraca, variantes de D incluindo DVI. O soro será utilizado nas técnicas tubo, microplaca manual e/ ou sistema automatizado. Produto estéril. Embalagem contendo, no mínimo, 5 ml. Código HEMO 080536 - Marca/ Fabricante: Lorne - Nome do Produto: Soro Anti-D Duoclone IgG/IgM Blend - Número do Registro no Ministério da Saúde: 80115310119 - Procedência: Reino Unido. Embalagem: Frascos com 10 ml cada. Validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contados da data da entrega. Preço Unitário R$ 1,4500 – Fornecedor: KOVALENT DO BRASIL LTDA. LOTE III – Item: 07 - Soro Controle RHD para controle da determinação do antígeno D (sistema RH) contendo o mesmo meio diluente e potencializador do soro anti-D monoclonal (IGG) e ambos da mesma procedência/fabricante. O soro será utilizado nas técnicas tubo, microplaca manual e/ou sistema automatizado. Produto estéril. Embalagem contendo, no mínimo, 5 ml. Código HEMO 080537 - Marca/Fabricante: Lorne - Nome do Produto: Soro Anti-D Monoclonal Control (controle negativo). Número do Registro no Ministério da Saúde: 80115310128 Procedência: Reino Unido. Embalagem: Frascos com 10ml cada. Validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contados da data da entrega. Preço Unitário R$ 0,9000 - Fornecedor: KOVALENT DO BRASIL LTDA. LOTE VIII – Item: 12 - Lecitinas anti-A1 – extrato purificado de Dolichos Biflorus ou Helix Pomatia para determinação de subgrupos do antígeno a (sistema ABO), detectando o antígeno A1 nas hemácias. O reagente será utilizado nas técnicas em tubo e microplaca manual e/ou automatizada. Produto estéril. Embalagem contendo no mínimo 1 ml. Código HEMO 177931 - Marca/ Fabricante: Lorne - Nome do Produto: Soro Anti-A1. Número do Registro no Ministério da Saúde: 80115310132 - Procedência: Reino Unido. Embalagem: Frascos com 05 ml cada. Validade do produto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses contados da data da entrega. Preço Unitário R$ 3,7500 - Fornecedor: KOVALENT DO BRASIL LTDA. 106 – São Paulo, 125 (226) Interessado/a: Danilo Tadeu Szigmond Franco Assunto: Defensor Público em estágio probatório Relator: Conselheiro Luis Gustavo Fontanetti Alves da Silva CGDP CAEP 061/13 (4º relatório) Interessado/a: Julio Cesar Valese Assunto: Defensor Público em estágio probatório Relator: Conselheiro Pedro Antonio de Avellar CGDP CAEP 068/14 (1ª relatório) Interessado/a: Leticia Marques de Avelar Assunto: Defensor Público em estágio probatório Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura CGDP CAEP 059/13 (5º relatório) Interessado/a: Julia Aparecida Romao Silva Assunto: Defensor Público em estágio probatório Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura CGDP CAEP 114/13 (4º relatório) Interessado/a: Maria Angelica Abud Chinaglia Bempensante Assunto: Defensor Público em estágio probatório Relator: Conselheiro Rafael Bessa Yamamura CGDP CAEP 112/13 (4º relatório) Interessado/a: Mariana Silva Galo Bertolami Assunto: Defensor Público em estágio probatório Relator: Conselheiro Wagner Ribeiro de Oliveira CGDP CAEP 058/13 (4º relatório) Interessado/a: Jose Gladston Viana Correia Assunto: Defensor Público em estágio probatório Relator: Conselheiro Wagner Ribeiro de Oliveira ESCOLA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO Comunicado Pauta da Reunião do Conselho da Escola da Defensoria Pública do Estado O Diretor da Escola da Defensoria Pública de São Paulo comunica que será realizada reunião ordinária do Conselho da EDEPE no dia 09-12-2015, às 09 horas, na sala de reuniões do subsolo do edifício da Defensoria Pública, situado na Rua Boa Vista, 150, São Paulo/SP. Pauta: I – Comunicações II – Manifestação dos Conselheiros sobre assuntos diversos III – Ordem do dia: 1) Processo EDEPE 0605/2015 Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado Assunto: Proposta de Deliberação do Conselho da EDEPE para instituir, no âmbito da EDEPE, o Centro de Estudos de Direitos Fundamentais e aprovar o seu Regimento; 2) Processo EDEPE 0322/2015 Interessado: Escola da Defensoria Pública do Estado Assunto: Proposta de Deliberação do Conselho da EDEPE – Aperfeiçoamento do Sistema de Reembolso dos Cursos de Idioma (Deliberação do Conselho da EDEPE 5, de 08-05-2014); 3) Modelo da Revista da EDEPE (Ato da Direção da EDEPE 22, de 25-03-2011); 4) Aperfeiçoamento do Programa de Ajuda Financeira dos Servidores da DPESP (Deliberação do Conselho da EDEPE 5, de 08-05-2014), no que respeita à reciprocidade e contrapartidas do beneficiário com a instituição (proposta apresentada por Agente de Defensoria Pública). COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 4-12-2015 Credenciando com fundamento no artigo 72 da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, para exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, o(s) estudante(s): Diário Oficial Poder Executivo - Seção I UNIDADE GUARULHOS Edson Jose da Silva, RG. 582754781, a partir de 04-12-2015 UNIDADE TAUBATÉ Aline Juliene de Gouvea da Silva, RG. 420282890, a partir de 07-12-2015 NÚCLEO ESPECIALIZADO DE INFÂNCIA E JUVENTUDE Raissa Melo Soares Maia, RG. 16997952, a partir de 19-11-2015 UNIDADE VILA MIMOSA Gustavo Franco Juste, RG. 466228454, a partir de 03-122015 UNIDADE LIMEIRA Gabriel Correia Machado, RG. 271704058, a partir de 03-12-2015 Portaria do Coordenador Auxiliar de Administração, de 4-12-2015 Descredenciando, com fundamento no artigo 78, inciso I, da Lei Complementar 988 de 09-01-2006 combinado com o artigo 16 das Disposições Transitórias e Finais da Deliberação CSDP 26, de 21-12-2006, de exercer a função de estagiário de direito, na Defensoria Pública do Estado, o(s) estudante(s): UNIDADE GUARULHOS Ariadne Garcia da Silva, RG. 490351347, a partir de 01-122015 UNIDADE EXECUÇÃO CRIMINAL Marilane do Nascimento, RG. 177345718, a partir de 03-12-2015 UNIDADE JUNDIAÍ Marissol Soares Pereira, RG. 483443104, a partir de 03-122015 DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Ato do Diretor Técnico, de 4-12-2015 Convocamos os candidatos aprovados em Concurso de Estagiários de Direito da Defensoria Pública, abaixo relacionados a comparecerem À Defensoria Pública do Estado de São Paulo UNIDADE VILA MIMOSA no dia 14-12-2015 às 14H00, procurar Ana Paula Mesquita Flauzino – Av. Rui Abadio Rodrigues, 485, Jardim Yeda, Campinas-SP, para entrega dos documentos discriminados abaixo. Marina Augusti de Oliveira RG: 49.193.451-8 Gustavo Souza Urias RG: 4.0831.631-7 -Os candidatos acima relacionados e convocados pelo DRH deverão providenciar e entregar os seguintes documentos, em cópias autenticadas ou originais e cópias simples: Declaração de matricula constando o vinculo do próximo ano; fornecida da Instituição de ensino; Atestado Fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos (www.tse.gov.br); Atestado de Antecedentes Criminais (www2. SSP. SP. gov. BR/atestado); Certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal (www.jfsp.jus.br); Certidões dos distribuidores criminais da Justiça Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 anos de idade Comprovante de Abertura de Conta Corrente do Banco do Brasil. (SUGESTÃO: estar com os documentos solicitados pelo BB para abertura de conta imediata: RG, CPF ou CNH, comprovante de residência em nome dos pais, caso seja solteiro); Cópia reprográfica da cédula de identidade ou documento equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil; Cópia reprográfica da certidão de casamento, com as respectivas averbações, se for o caso; Cópia reprográfica do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar; Cópia reprográfica de CPF; Cópia reprográfica do título de eleitor. 1 foto 3x4 Ato do Diretor Técnico do Departamento de Recursos Humanos, de 3-12-2015 Torna público o resultado da Consulta Pública para o cargo de Oficial de Defensoria para a Escola da Defensoria Pública: ORDEM NOME DOCUMENTO CLASSIFICAÇÃO REMOVIDO ATRIBUIÇÃO 187º Nadia Cristina De Eca Rajab 223865308 UNIDADE SANTANA ASSESSORIA DE QUALIDADE ADMINISTRATIVO 340º Ana Thaisse Dias 546369637 UNIDADE SANTO AMARO **** **** 493º Juliana Mello Cremonese 6006531 UNIDADE MAUA **** **** 483º Wagner Ramos Vieira Junior 344072009 UNIDADE DIADEMA **** **** Editais GOVERNO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO ESTADO DE SÃO PAULO DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA Comunicado Acha-se aberta vistas pelo prazo de 10 dias a contar desta publicação, para o seguinte documento: Protocolo 310.248/15 – Vistas à empresa Breda Transportes e Serviços S/A, para conhecimento e manifestação. Protocolo 309.748/15 – Vistas à empresa Viação Cometa S/A, para conhecimento e manifestação. PLANEJAMENTO E GESTÃO UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO Comunicado Despacho do Diretor do Dpme As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88. Secretaria da Educacao ADRIANA MESSIAS DA SILVA - 22153479 - Protocolo SGP/155291/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 08h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. ANA ROSA BORGES FAGUNDES - 42845623 - Protocolo SGP/154460/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 08h30, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. ANDREIA CRISTINA DE SOUSA MANFREDI KURAHASSI 27936094 - Protocolo SGP/157727/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 11h30, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. CLELIA ANTONIO LOURENCO PERALHA - 18862899 - Protocolo SGP/157371/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 08h30, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. FERNANDA DA CRUZ SPROVIERI - 27570133 - Protocolo SGP/153287/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 09h30 para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. FRANCICLAUDIA DE PAIVA MORAIS - 25246839 - Protocolo SGP/157466/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 08h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. IZABELLE RODRIGUES SANTOS - 43686671 - Protocolo SGP/157407/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 10h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. JUCILENE CUSTODIO FONSECA - 24264369 - Protocolo SGP/157056/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 09h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. KAYTE APARECIDA SILVA DE MOURA - 41207630 - Protocolo SGP/156911/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 10h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. LIDIA REGINA DE ABREU OLIVEIRA - 28465030 - Protocolo SGP/157436/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 09h30, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. PRISCILA CORREIA GOMES LEAL - 29163387 - Protocolo SGP/154740/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 14-01-2016, às 09h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. Secretaria da Saude TERESA RODRIGUES MEDEIROS DE MARINS - 23096947 Protocolo SGP/154656/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 11-01-2016, às 08h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Técnico de Enfermagem. Comunicado Despacho do Diretor do Dpme As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88. Ministerio Publico LORI RODRIGUES DUARTE JUNIOR - 35236946 - Fica suspenso por 30 dias a contar de 23-11-2015, nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candidato ao cargo de AUXILIAR DE PROMOTORIA III do MINISTÈRIO PUBLICO, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG 18, de 29/04/15. Secretaria da Educacao ANA CLAUDIA SIMOES - 15147184 - Protocolo SGP/159794/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H50, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. ANA MARIA DOS SANTOS - 17032917 - Protocolo SGP/159765/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H40, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. ANA PAULA DA SILVA SOUSA - 34631051 - Protocolo SGP/159659/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H30, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. CAMILA APARECIDA MARTINS - 46206896 - Protocolo SGP/159644/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H40, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. CINTHIA GRAZIELA P M GONCALVES - 32691907 - Protocolo SGP/154724/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 08-01-2016, às 08h30, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. HELIA REZENDE DE OLIVEIRA - 19709193 - Protocolo SGP/154462/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 08-01-2016, às 09h30, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. LUCIANA APARECIDA RODRIGUES - 19861012 - Protocolo SGP/159470/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-12-2015, às 13H40, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Oficial Administrativo. MARIA RITA DE MOURA SILVA - 20265519 - Torna sem efeito o despacho publicado no D.O. de 26-11-2015. NATHALIA REGINA DA SILVA ARAUJO - 42280139 - Protocolo SGP/157122/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 13-01-2016, às 10h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. OSNI RODRIGUES DE ALMEIDA - 196849765 - Protocolo SGP/154468/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 11-01-2016, às 08h, para a realização de perícia médica para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Agente de Organização Escolar. RENATA GOMES DE CAMPOS - 22722550 - Protocolo SGP/154700/2015. Fica convocado(a) a comparecer neste Departamento de Perícias Médicas do Estado, sito à Av. Prefeito Passos, s/nº - Glicério, no dia 08-01-2016, às 08h, para a realização de perícia médica complementar para fins de Recurso de Ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. ROSICLEIDE MARQUES DA SILVA - 41694215 - Protocolo SGP/159656/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H30, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. SANDRA MEDEIROS PIMENTEL - 22177101 - Protocolo SGP/159609/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H40, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. VALERIA GOMES CAMPOS DA SILVA - 1491682256 - Protocolo SGP/159658/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H30, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. WILCEA DOS SANTOS COSTA - 55364722 - Protocolo SGP/159607/2015. Fica convocado(a) a comparecer na Rua Itapeva, 500, Terreo, Bela Vista - São Paulo/Capital, no dia 08-122015, às 13H30, para a realização de perícia médica para fins de ingresso, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Cargo: Professor de Educação Básica I. sábado, 5 de dezembro de 2015 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DIRETORIA DE HABILITAÇÃO Citação Chegaram ao conhecimento desta Diretoria irregularidades administrativas supostamente perpetradas no processo de habilitação dos condutores abaixo relacionados, diante desse fato fora instaurado processos administrativos em face dos mesmos. Sendo assim, esta diretoria cita os abaixo relacionados para apresentarem defesa junto a este órgão no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 63 da Lei Estadual 10.177/98, indicando e especificando as provas que pretende produzir, por suposta infração ao artigo 140 do Código de Trânsito Brasileiro. PA - NOME - REGISTRO 2748/2015 Agostinho Pereira da Silva 06144913906 2744/2015 Almir Marques de Farias 06130422663 2746/2015 Solemi de Souza Rodrigues 06129371924 2770/2015 Joao Luiz Ferreira Volpato 06164475598 2751/2015 Antonio da Silva Rorigues 06147544661 2758/2015 Antonio Fernandes do Carmo 06152615666 2750/2015 Amauri Lacerda de Oliveira 06146225459 2752/2015 Antonio Cicero Leal de Franca 06147545246 2755/2015 Edinaldo Vieira da Silva 06152615440 2772/2015 Estanislau Jose Stroy Junior 06129371816 2769/2015 Donizete Messias 06164475480 2757/2015 Edilson Ferreira Dias 06152615558 2766/2015 Manoel Aparecido Pereira Santos 06156593360 2743/2015 Jeferson da Silva 06130422998 2765/2015 Jose Cardoso de Barros 06155346706 2774/2015 Fernando Martins Oliveira Rocha 06126565804 2773/2015 Gildasio Campos da Silva 06129371708 2771/2015 Marcos Robertson Siqueira 06164475704 2753/2015 Jose Luiz da Silva 06147545354 2745/2015 Manuel Messias Bahia 06129372068 2768/2015 Orlindo Luiz Pereira 06162033282 2767/2015 Orlando Alves de Carvalho 06162033174 2747/2015 Valdenrique Nogueira da Silva 06144913890 2754/2015 Sidnei de Oliveira 06147545462 Comunicado PA 2732/2015. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de ROBERTO FERREIRA JORGE, Registro de CNH 06137277859, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da data de publicação desta decisão.Para conhecimento do Dr. Allan F. M. Marçal - OAB/SP 290.500 PA 2191/2015. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de JAIR PEREIRA DOS SANTOS, Registro de CNH 06173403578, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da data de publicação desta decisão. Para conhecimento do Dr. Francisco Javier Serra Quinto - OAB/SP 160.908 PA 2621/2015. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de ENI SILVA DE OLIVEIRA, Registro de CNH 06098710526, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da data de publicação desta decisão. Para conhecimento da Dra. Eli Coelho da Cruz - OAB/MG 146.582 PA 913/2015. A Diretoria de Habilitação determina o cancelamento Registro de ADAIR COSTA DE ALMEIDA, Registro de CNH 06193657567, tendo em vista a utilização indevida do Código de Entidade para emissão da Carteira Nacional de Habilitação, com fundamento no artigo 263, § 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Podendo o processado recorrer ao Diretor da Diretoria de Habilitação no prazo de quinze dias a contar da data de publicação desta decisão. Para conhecimento do Dr. Hélio Antonio Secio - OAB/SP 58.996 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana de São Paulo 73ª Ciretran - São Bernardo do Campo Notificação O Diretor Notifica os condutores abaixo que, de acordo como Art.263 do Código Brasileiro de Transito foi instaurado Procedimento Administrativo de Cassação de CNH, ficando todos cientes de que no prazo de 30 dias contados a partir desta publicação poderão apresentar recurso. A não apresentação da defesa no prazo acima indicado resultará nos efeitos da Revelia. Processo Reg 884-14 (362-15) 03002753391 1014-13 (363-15) 03280868531 1693-14 (353-15) 05688029188 10294-14(327-15) 00842605800 4532-14B(326-15) 04026456402 5911-10 (331-15) 01241542002 3887-09 (348-15) 01111594371 10154-14(361-15) 02906101491 467-14 (352-15) 04841244683 9251-14 (343-15) 03136868135 9010-13 (350-15) 01912970905 477-14 (338-15) 04071166478 6764-14 (335-15) 04255188029 1337-15 (334-15) 01799598765 FUNDAÇÃO PREFEITO FARIA LIMA - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL Comunicado (Retificação do D.O. de 25-11-2015) Edital de Ciência de Eliminação de Documentos No. 01/2015 O Coordenador da Comissão de Avaliação de Documentos e Acesso, instituída pela Portaria FPFL/CEPAM no. 84, de 27-102015, em conformidade com os prazos definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo: Atividades meio e na Tabela de Temporalidade de Documentos – Atividades fim, publicada nas fls. 124 do Diário Oficial do Estado de São Paulo de 11-07-2014, faz saber a quem possa interessar, que, a partir do 30º. dia subsequente à data de publicação deste Edital, a Fundação Prefeito Faria Lima – Cepam eliminará os documentos abaixo relacionados. Os interessados poderão requerer às suas expensas, no prazo citado, o desentranhamento de documentos ou cópias de peças do processo, mediante petição, desde que tenha respectiva qualificação e demonstração de legitimidade do pedido, dirigida à Comissão de Avaliação de Documentos de Arquivo. Função: Organização Administrativa Subfunção: Ordenamento Jurídico Atividade: Acompanhamento e instrução de ações judiciais e administrativas Série documental: 01.01.04.02 – Expediente de atendimento de requisições, ordens judiciais ou administrativas. Datas-limite: 18-09-1986 – 17-02-2005 Quantidade de caixas: 3 Função: Gestão de Recursos Humanos Subfunção: Seleção e desenvolvimento de recursos humanos Atividade: Capacitação e aperfeiçoamento funcional sábado, 5 de dezembro de 2015 Série documental: 03.02.02.08 – Processo de capacitação de recursos humanos Datas-limite: 05-01-1987 – 10-02-2010 Quantidade de caixas: 7 Função: Gestão de Recursos Humanos Subfunção: Expediente de pessoal Atividade: Elaboração de contratos de trabalho e atos relativos à sua alteração, suspensão e rescisão Série documental: 03.03.03.08 – Processo de contratação de estagiário Datas-limite: 04-08-1995 – 21-05-2005 Quantidade de caixas: 3 Função: Gestão de Recursos Humanos Subfunção: Expediente de pessoal Atividade: Concessão de direitos, vantagens e benefícios Série documental: 03.03.04.10 – Processo de concessão de direitos e benefícios Datas-limite: 30-09-1986 – 27-12-2001 Quantidade de caixas: 3 Função: Gestão de Recursos Humanos Subfunção: Expediente de pessoal Atividade: Contencioso disciplinar Série documental: 03.03.07.02 – Processo administrativo para aplicação de pena disciplinar Datas-limite: 13-08-1986 – 11-07-2003 Quantidade de caixas: 2 Função: Gestão de Recursos Humanos Subfunção: Expediente de pessoal Atividade: Recolhimento de encargos sociais e contribuições Série documental: 03.03.08.02 – Processo de recolhimento de contribuição sindical Datas-limite: 15-10-1990 – 19-11-1990 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Recursos Humanos Subfunção: Pagamento de pessoal Atividade: Elaboração de expedientes para a folha de pagamento Série documental: 03.05.01.09 – Processo de cálculo para pagamento de precatório Datas-limite: 06-12-2000 – 30-07-2004 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de compras, serviços e obras Atividade: Licitação e administração de contratos Série documental: 04.01.01.01 - Contratos Datas-limite: 31-10-2000 – 14-12-2001 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de compras, serviços e obras Atividade: Cadastramento de fornecedores e prestadores de serviços Série documental: 04.01.03.03 – Processo de registro cadastral Datas-limite: 16-08-1984 – 13-07-2005 Quantidade de caixas: 9 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de compras, serviços e obras Atividade: Aquisição de bens materiais e patrimoniais Série documental: 04.01.04.01 – Processo de aquisição de bens de informática e automação Datas-limite: 20-11-1987 – 04-01-2002 Quantidade de caixas: 8 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de compras, serviços e obras Atividade: Aquisição de bens materiais e patrimoniais Série documental: 04.01.04.02 – Processo de aquisição de material de consumo Datas-limite: 10-05-1984 – 27-12-2002 Quantidade de caixas: 22 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de compras, serviços e obras Atividade: Aquisição de bens materiais e patrimoniais Série documental: 04.01.04.03 – Processo de aquisição de material permanente Datas-limite: 15-08-1984 – 04-01-2002 Quantidade de caixas: 10 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de compras, serviços e obras Atividade: Contratação de serviços e obras Série documental: 04.01.05.03 – Processo de contratação de serviço técnico profissional especializado Datas-limite: 04-10-1984 – 25-07-2003 Quantidade de caixas: 33 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de compras, serviços e obras Atividade: Contratação de serviços e obras Série documental: 04.01.05.05 – Processo de contratação de serviços comuns Datas-limite: 12-07-2000 – 18-11-2002 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de compras, serviços e obras Atividade: Contratação de serviços e obras Série documental: 04.01.05.06 – Processo de contratação de serviços terceirizados Datas-limite: 26-04-1977 – 24-07-2003 Quantidade de caixas: 56 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de bens patrimoniais Atividade: Defesa de bens patrimoniais Série documental: 04.02.02.02 – Processo de contratação de seguro para bens patrimoniais Datas-limite: 25-07-1989 – 29-08-1994 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de bens patrimoniais Atividade: Defesa de bens patrimoniais Série documental: 04.02.02.03 – Processo de sindicância relativa à defesa de bens patrimoniais Datas-limite: 17-01-1989 – 31-07-2001 Quantidade de caixas: 2 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de bens patrimoniais Atividade: Locação de bens patrimoniais Série documental: 04.02.03.01 – Processo de locação de máquinas e equipamentos Datas-limite: 12-08-1986 – 13-10-1999 Quantidade de caixas: 3 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de bens patrimoniais Atividade: Registro da movimentação de bens patrimoniais Série documental: 04.02.04.01 – Comunicado de transferência de bens patrimoniais Datas-limite: 25-10-1989 – 19-10-1993 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de bens patrimoniais Atividade: Registro da movimentação de bens patrimoniais Série documental: 04.02.04.02 – Processo de alienação de bens patrimoniais Datas-limite: 16-10-1998 – 30-12-1999 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de bens patrimoniais Atividade: Arrolamento e baixa de bens patrimoniais Série documental: 04.02.05.02 – Processo de arrolamento de bens excedentes, inservíveis ou em desuso Datas-limite: 18-06-1986 – 14-12-2007 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Subfunção: Controle de transportes internos Atividade: - Aquisição de veículos Série documental: 04.05.02.03 – Processo de aquisição de veículo Datas-limite: 25-07-1989 – 04-05-1999 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de transportes internos Atividade: Locação de veículos Série documental: 04.05.03.02 – Processo de locação de veículo Datas-limite: 08-08-1989 – 13-07-2001 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de transportes internos Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos Série documental: 04.05.08.03 – Certificado de registro e licenciamento de veículo oficial Datas-limite: 05-01-1988 – 27-12-2000 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de transportes internos Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos Série documental: 04.05.08.13 – Processo de sindicância de acidente com veículo Datas-limite: 04-07-1988 – 05-06-2001 Quantidade de caixas: 2 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de transportes internos Atividade: Controle da guarda e do uso de veículos Série documental: 04.05.08.14 – Processo de sindicância de multa de trânsito Datas-limite: 26-10-1988 – 27-08-1999 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de transportes internos Atividade: Controle do consumo de combustível Série documental: 04.05.09.03 – Processo de aquisição de combustível Datas-limite: 05-01-1988 – 13-01-1989 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de transportes internos Atividade: Controle do consumo de combustível Série documental: 04.05.09.06 – Registro de quilometragem e de consumo de combustível Datas-limite: 05-01-1987 – 29-12-1987 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de Bens Materiais e Patrimoniais Subfunção: Controle de transportes internos Atividade: Manutenção de veículos Série documental: 04.05.10.05 – Ordem de serviço para manutenção ou conserto de veículo Datas-limite: 01-02-2000 – 29-12-2000 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão Orçamentária e Financeira Subfunção: Execução orçamentária e financeira Atividade: Elaboração de alterações orçamentárias Série documental: 05.02.02.02 – Processo de alteração orçamentária Datas-limite: 22-08-1985 – 16-10-1991 Quantidade de caixas:1 Função: Gestão Orçamentária e Financeira Subfunção: Execução orçamentária e financeira Atividade: Adiantamento de despesas Série documental: 05.02.06.03 – Processo de adiantamento Datas-limite: 16-07-1998 – 22-09-2003 Quantidade de caixas: 20 Função: Gestão Orçamentária e Financeira Subfunção: Execução orçamentária e financeira Atividade: Prestação de contas e controle interno Série documental: 05.02.07.02 – Processo de relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo Datas-limite: 07-12-1999 – 10-04-2001 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão Orçamentária e Financeira Subfunção: Execução orçamentária e financeira Atividade: Pagamento de despesas específicas Série documental: 05.02.08.06 – Processo de pagamento de contas de utilidade pública Datas-limite: 05-01-1987 – 09-03-2005 Quantidade de caixas: 12 Função: Gestão Orçamentária e Financeira Subfunção: Execução orçamentária e financeira Atividade: Pagamento de despesas específicas Série documental: 05.02.08.12 – Processo de pagamento de impostos e taxas Datas-limite: 08-05-1998 – 01-10-2007 Quantidade de caixas: 2 Função: Gestão Orçamentária e Financeira Subfunção: Execução orçamentária e financeira Atividade: Pagamento de despesas específicas Série documental: 05.02.08.16 – Processo de pagamento de precatório Datas-limite: 30-06-2000 – 05-08-2004 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão Orçamentária e Financeira Subfunção: Execução orçamentária e financeira Atividade: Controle da receita Série documental: 05.02.09.03 – Processo de cobrança da dívida ativa Datas-limite: 06-06-2000 – 26-11-2001 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão Orçamentária e Financeira Subfunção: Execução orçamentária e financeira Atividade: Controle da contabilidade Série documental: 05.02.11.05 – Boletim de caixa e de bancos Datas-limite: 11-01-1991 – 30-12-1991 Quantidade de caixas: 1 Função: Gestão de documentos e informações Subfunção: Comunicação administrativa Atividade: Controle de correspondência Série documental: 06.01.10.01 – Circular, aviso, comunicado, memorando, comunicação interna Datas-limite: 21-01-1992 – 19-08-2008 Quantidade de caixas: 7 Função: Gestão de documentos e informações Série documental: 06.01.10.03 – Ofício, carta, requerimento, moção ou voto, abaixo-assinado Datas-limite: 12-07-1984 – 02-06-2003 Quantidade de caixas: 25 Total de caixas: 249 SEGURANÇA PÚBLICA GABINETE DO SECRETÁRIO CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL Divisão de Sindicâncias Administrativas Equipe R Notificações S.A. 222/15 – DGP 4183/15 – Administração Pública x Willian Rinco Borges (Escrivão de Polícia). Fica o defensor notificado a comparecer perante esta Equipe “R” da Divisão de Sindicâncias Administrativas, sito a Rua da Consolação, 2333 – 6º Andar – Cerqueira César – São Paulo – Sp, no Próximo Dia 14/12/15, Às 14:00 Horas, para Participar de Audiência de Instrução, Oportunidade em Que Serão Ouvidas as Testemunhas Arroladas na Portaria Inaugural. Dr. José Lopes da Silva, Oab/ Sp 253.900. S.A. 227/15 – Dgp 4297/15 – Administração Pública x Ademir Xavier da Silva (Carcereiro). Fica o defensor notificado a comparecer perante esta Equipe “R” da Divisão de Sindicâncias Administrativas, sito a Rua da Consolação, 2333 – 6º Andar – Cerqueira César – São Paulo – Sp, para Retirar os Autos do Cartório e Apresentar em Tempo Hábil as Alegações Finais de Defesa do Sindicado. Dr. Márcio Araújo Neves, Oab/Sp 352.616. Divisão de Processos Administrativos 3ª Unidade Processante Permanente Notificação A Presidente da 3ª Unidade Processante Permanente da Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos do art. 112 da Lei Orgânica da Polícia, Notifica os Drs. MARIO DEL CISTIA FILHO, OAB/SP 65.660, Dr. DANIELLI DEL CISTIA, OAB/SP 272.850 e a Dra. GISELE DEL CISTIA, OAB/SP 289.743, todos com escritório à Rua Sete de Setembro, 287 – 9º andar – conj. 91/92 – Centro – Sorocaba(defensores dos acusados GIULIANO ROBERTO MARCON, RAMON BACHIEGA ANGELINI, RICARDO SCHULZE e RODRIGO GOMES MATIELLI), Dra. FERNANDA RICCI RODRIGUES DE SCARPA, OAB/SP 108.775, com escritório à Rua Capitão Manoel Januário, 205 – Centro – Sorocaba e o Dr. HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO, OAB/SP 51.391, com escritório à Avenida São Francisco, 87 – Sorocaba(defensores da acusada Dra. SIMONA RICCI RODRIGUES DE SCARPA ANZUINO), bem como o Dr. EDWARD GABRIEL ACUIO SIMEIRA, OAB/SP 31.446, com escritório à Rua Bahia, 223 – bairro Brasil – Itu/SP(defensor do acusado JOÃO PAULO HEITARO ABE), que a partir da ciência deste fica aberto o prazo de 5 dias para tomar ciência da documentação acrescida nos autos, bem como apresentarem das Alegações Finais Complementares dos acusados, nos autos do PAD 009/2011, onde figuram como acusados os supracitados, de quem VSas. são defensores legalmente constituídos. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Notificação O Delegado de Polícia Divisionário da DPA, nos termos do artigo 102 § 2º da Lei Orgânica da Polícia. Notifica a Dra. VIVIAN HUBAIKA, OAB/SP 83.790, com escritório à Rua Cardoso de Almeida, 316, que a audiência do dia 10-12-2015, às 15hs. foi Cancelada e será reagendada em data oportuna, nos autos do PAD 006/2014, onde figura como acusado LUIZ MAURÍCIO RODRIGUES, de quem VSa. é defensora legalmente constituída. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Notificação O Delegado de Polícia Divisionário da DPA, nos termos do artigo 102 § 2º da Lei Orgânica da Polícia. Notifica os Drs. ANTONIO RUIZ FILHO, OAB/SP 80.425; Dr.CARLOS KAUFFMANN, OAB/ SP 123.841; Dr.WALMIR MICHELETTI, OAB/SP 82.252, Dr. MARCOS SOARES OAB/SP 141.862; Dr. LEONARDO WATERMANN, OAB/SP 246.550, Dra. MARIANA MOTTA, OAB/SP 285.881, Dr. MARCO WADHY REBHY, OAB/SP 236.267; Dr. LUIS GUSTAVO VENEZIANI, OAB/SP 302.894; Dr. CAIO ALMADO LIMA, OAB/SP 305.253; Dr. PEDRO SANCHEZ FUNARI, OAB/SP 324.797; Dra. NATASHA COSTA, RG 49.509.614 e a Dra. GABRIELA COELHO DO CARMOS, RG 47.806.712-4, todos com escritório a Alameda Ribeirão Preto, 130 - 6º e 9º andar - Bela Vista - São Paulo/SP, que a audiência do dia 09-12-2015, às 16hs, foi Cancelada e será reagendada em data oportuna, nos autos do PAD 138/2014, onde figura como acusado o Investigador de Polícia Sr. MAURICIO FEIX VALLETTA, de quem Vossas Senhorias são defensores legalmente constituídos. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Notificação O Delegado de Polícia Divisionário da DPA, nos termos do artigo 102 § 2º da Lei Orgânica da Polícia. Notifica a Dra. THAMAR JESSÉ ENÉAS DE CASTRO, OAB/SP 225.538 e o Dr. ERONIDES AGUIRRE LOPES, OAB/SP, ambos com escritório à Rua Brigadeiro Tobias, 55 - 6º andar - cj. 62 - Centro - São Paulo, que a audiência designada para a data de 10-12-2015, às 16h30, foi CANCELADA e será reagendada em data oportuna, nos autos do PAD 040/2015, onde figura como acusado o Escrivão de Polícia AMILCAR PENHA, de que VSas são defensores legalmente constituídos. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. Notificação O Delegado de Polícia Divisionário da DPA, nos termos do artigo 102 § 2º da Lei Orgânica da Polícia. Notifica, o defensor Dr. JOÉL EURIDES DOMINGUES, OAB/SP 80.702, com escritório à Rua Japurá, 288 - Bela Vista/SP, que a audiência do dia 09-122015, às 15HS, foi Cancelada e será reagendada em data oportuna, nos autos do PAD 088/2015, onde figura como acusado o Escrivão de Polícia ADELSON PETRAMALE DE LIMA, de que VSa. é defensor legalmente constituído. E para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital. 5ª Unidade Processante Permanente Notificação DGP 3638/2015 - PAD 106/2015 – O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos do artigo 112, da Lei Complementar 207/79, parcialmente alterada nº Lei Complementar 922/02, Notifica a advogada, Dra. Gislene Omena da Silva, OAB/SP 283.365, com escritório à r. Laudemiro Ramos, 172 - Centro, Mairiporã/SP, defensora constituída do Investigador de Polícia Marcos Aurélio Kiapine da designação das audiências das testemunhas arroladas na portaria inicial, para o dia 14-12-2015, às 15h, Dr. André e às 15h30 (Glauce); e para o dia 15-12-2014 às 14h30 (José) e às 15h (Amanda). E para que não seja Alegada Ignorância, é expedido o presente Edital. Notificação DGP 4457/13 – Processo Administrativo Disciplinar 089/13 - O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, Notifica os advogados Dr. Thiago Luis Rodrigues Tezani, OAB/SP 214.007 e Dr. Luiz Antônio e Silva – OAB/SP 286.639, ambos com escritório na av. Paulista, 236 - 87, centro da capital, defensores constituídos do Carcereiro José Ricardo Melito Zapata Requena; e Dr. Marcelo Wesley Morelli, OAB 196.315, com escritório à r. João Pereira, 142, sala 01, Lapa, São Paulo/SP, defensor constituído do Investigador de Polícia Marcelo Castilheiro, de que fora designada para o dia 14-12-2015, às 14h30, a audiência da Testemunha Dr. A. L. G. O, Delegado de Polícia, nesta 5ª UPP. E, para que não seja alegada ignorância, é expedido o presente edital. Notificação DGP 153/2014 - PAD 153/2014 – O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, nos termos do artigo 112, da Lei Complementar 207/79, parcialmente alterada nº Lei Complementar 922/02, Notifica os advogados e Dr. Francisco da Silva, OAB/SP 199564, com escritório à Alameda Campinas, 433 – 10º Andar, Jardim Paulista, nesta capital, defensor legalmente constituído de Claudinei dos Santos, da abertura do prazo de 07 dias para vistas e apresentação das alegações finais do PAD 153/2014. Cientifica, o Dr. José Masi, OAB/SP 319.630, com escritório à av Senador Queiroz, 65, sala 54, nesta capital, defensor legalmente constituído de Márcio Luiz de Souza, deste ato, e que oportunamente será aberto prazo para apresentação das alegações finais; E para que não seja Alegada Ignorância, é expedido o presente Edital. Notificação DGP 5647/13 – Processo Administrativo Disciplinar 110/13 - O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, Notifica o advogado Dr. Gilberto Vieira, OAB /SP 120.003 todos com escritório na Rua General Flores, 297, Bom Retiro, nesta capital, defensor “dativo” do Escrivão de Polícia Mauro Dorth de Faria; Dr. FRANCEO DELFINO São Paulo, 125 (226) – 107 DE AZEVEDO – OAB/SP 81.282, Dra. VANDA SUELI BOSSAN – OAB/SP 154.433, ambos com escritório na Praça da República, 76/80, 5º andar, conj. 505, centro, defensores do Agente Policial Hudson Massaia e Dr. JOSÉ CARLOS LOURENÇO – OAB/SP 325.869, de que foi designado para o dia 15-12-2015, às 17h, a audiência para oitiva das testemunha arrolada por esta Unidade, nos termos do art. 108 da LOP, Dr, Béllio. E, para que não seja alegada ignorância, é expedido o presente edital. Notificação DGP 5647/13 – Processo Administrativo Disciplinar 110/13 - O Delegado de Polícia Presidente da 5ª Unidade Processante Permanente da Divisão de Processos Administrativos da Corregedoria Geral da Polícia Civil, Notifica o advogado Dr. Gilberto Vieira, OAB /SP 120.003 todos com escritório na RuaGeneral Flores, 297, Bom Retiro, nesta capital, defensor “dativo” do Escrivão de Polícia Mauro Dorth de Faria; Dr. FRANCEO DELFINO DE AZEVEDO – OAB/SP 81.282, Dra. VANDA SUELI BOSSAN – OAB/SP 154.433, ambos com escritório na Praça da República, 76/80, 5º andar, conj. 505, centro, defensores do Agente Policial Hudson Massaia e Dr. JOSÉ CARLOS LOURENÇO – OAB/SP 325.869 (defensor de Eli de Souza), de que foi designado para o dia 15-12-2015, às 17h, a audiência para oitiva das testemunha arrolada por esta Unidade, nos termos do art. 108 da LOP, Dr, Béllio. E, para que não seja alegada ignorância, é expedido o presente edital. Divisão das Corregedorias Auxiliares 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba Notificação O Delegado de Polícia presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar 25/15, em que figura como sindicado Paulo Bibiano da Silva, tramitante nesta 7ª Corregedoria Auxiliar – Sorocaba, notifica o defensor do sindicado, o advogado Dr. Adilson Soares - OAB/SP 292.359, com escritório à Rua Ariovaldo Queiroz Marques, 50, sala 02, Centro, Itapeva/SP, acerca do seguinte: concluída a instrução do feito disciplinar, neste ato é concedido à Defesa o prazo de 7 dias para oferecimento de Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02. Notificação O Delegado de Polícia presidente da Sindicância Administrativa Disciplinar 26/15, em que figura como sindicado Fernando Cezar Veiga Amancio, tramitante nesta 7ª Corregedoria Auxiliar – Sorocaba, notifica o defensor do sindicado, o advogado Dr. Roberto Valério Rezende - OAB/SP 86.662, com escritório à Rua Professor João Santana, 51, Centro, Itapeva/SP, acerca do seguinte: concluída a instrução do feito disciplinar, neste ato é concedido à Defesa o prazo de 7 dias para oferecimento de Alegações Finais, nos termos do artigo 112 da Lei Complementar 207/79, alterada pela Lei Complementar 922/02. 9ª Corregedoria Auxiliar - Piracicaba Notificação O Delegado de Polícia presidente dos autos de Processo Administrativo Disciplinar 9ª CA-0.008/2014, notifica o advogado Dr. PAULO DE TARSO CUNHA, OAB/SP 50.803, defensor constituído pelo acusado Ricardo Alexandre Alarcon dos Santos, que foi designada para o dia 08/Janeiro/2016, às 14h30, a audiência para oitiva em aditamento das testemunhas arroladas pela Administração: Carlos Henrique Oliveira Levy e Jane Aparecida da Costa, na sede desta 9ª Corregedoria Auxiliar de Piracicaba, localizada na Rua Riachuelo, 600 - Centro. 10ª Corregedoria Auxiliar - Araçatuba Notificação CP 10ª CA-051/2015 – O Delegado de Polícia – 10º Corregedor Auxiliar, presidindo os autos da Carta Precatória nº CP-10ªCA-051/15 (referente à Sindicância Administrativa 3ªCA-013/15 – DGP 2583/2015), faz saber a Advogada Dra. Natalie Sormani – OAB/SP 208.904, militante na comarca de São Paulo/SP, e aos Advogados Dr. Arnon Reche Fugihara – OAB/ SP 193.695 e Dr. Elber Carvalho de Souza – OAB/SP 265.193, ambos militantes na comarca de Birigui/SP, bem como aos acusados naqueles autos, que a audiência para as oitivas das testemunhas da Administração, Dra. Vera Lúcia da Mata Takahashi, Edson Luis Rodrigues e Cindy Orsi Alves, foi designada para o dia 28-12-2015, às 10h, nesta 10ª Corregedoria Auxiliar de Araçatuba, localizada na Rua Rio de Janeiro 996-Jardim Sumaré, em Araçatuba/SP. 11ª Corregedoria Auxiliar - Demacro Notificação SA 11-86/14 – DGP 8605/14 – Administração Pública x Ana Paula Soares Franco (Escrivã De Polícia). Fica o defensor notificado a comparecer perante esta 11ª Corregedoria Auxiliar - Demacro da Divisão das Corregedorias Auxiliares, sito a Rua da Consolação, 2333 – 12º andar – Cerqueira César – São Paulo – Sp, para retirar os autos do cartório e apresentar em tempo hábil, as alegações finais de defesa da sindicada. Dr. Marcial Monteiro de Almeida, OAB/SP 133.686. Notificação SAD 11ª CA 091/14 - DGP 9769/14 - Sindicado: Wilson Roberto Baptista, RG 7868600. Nos autos do procedimento administrativo em ref, fica a defesa do sindicado intimada a apresentar Alegações Finais, no prazo legal de sete dias, estando os autos à disposição para eventual carga na Sede desta Corregedoria Auxiliar/Demacro, à rua da Consolação, 2333 - 12º andar. Notificação SAD 11ª CA 091/14 - DGP 9769/14 - Sindicado: WILSON ROBERTO BAPTISTA, RG 7868600. Nos autos do procedimento administrativo em ref, fica a defesa do sindicado intimada a apresentar Alegações Finais, no prazo legal de sete dias, estando os autos à disposição para eventual carga na Sede desta Corregedoria Auxiliar/Demacro, à rua da Consolação, 2333 - 12º andar. Advogado: Francisco Pereira de Brito, OABSP 209194 Notificação SAD 11ª CA 023/15 - DGP 2489/15 - Sindicado: ANDRE LUIS CORREIA MONTENEGRO, RG 25.477.595. Nos autos do procedimento administrativo em ref., fica a defesa do sindicado intimada a restituir os autos neste cartório da 11ª Corregedoria Auxiliar/Demacro - rua da Consolação, 2333 - 12º andar. Advogado: DR EVANDRO DA SILVA MARQUES, OABSP 167188. Notificação P.A.D. 11ª CA 28/14 – DGP 6094/14 - A Delegada de Polícia Presidente da 11ª Corregedoria Auxiliar – Demacro, Notifica o DR. BENEDITO ERNESTO DA CAMARA COELHO, OAB/SP 129.083, Defensor do acusado Paulo David Nozella, do inteiro teor do termo de deliberação exarado nos autos do referido processo, fls. 1747/1748: “Que a Defesa do acusado Adilson Albuquerque Mangueira apresenta petição endereçada ao MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal do Foro de Ferraz de Vasconcelos e solicita juntada de cópia aos autos, onde peticionou pela necessidade de perícia grafotécnica no relatório de investigação, datado de 15-05-2006, onde consta o nome do acusado, cujo relatório original foi localizado pelo Defensor junto ao processo crime, apenso, 191.01.2006.003682-0, nº de ordem 11-012006/000298, demonstrando assim que o relatório original foi localizado e reiterando os termos da Defesa Prévia apresentada neste procedimento administrativo, pela necessidade da juntada do laudo pericial grafotécnico a respeito, o qual defiro, devendo a secretária providenciar expedição de mensagem ao MM Juiz de Direito para que, com a brevidade possível, nos forneça cópia do laudo grafotécnico relacionado ao relatório de investigação do acusado Adilson; Que também a Defesa solicita a oitiva de FRANCISCO AUGUSTO CORREIA DE PAULA, na ocasião Chefe dos Investigadores da Delegacia de Polícia de Ferraz de Vasconcelos, na qualidade de testemunha da administração, sendo deferido nos termos do artigo 108 da LOP, ao que consta exercendo suas funções no interior de São Paulo, Município de Piracicaba, devendo, portanto, ser expedida, oportunamente, Carta Precatória para sua oitiva”.E para que não seja Alegada Ignorância, é expedido o presente Edital. sábado, 5 de dezembro de 2015 5º, do Decreto nº 47945/03, após realizadas novas pesquisas de mercado, permanecem inalterados os valores praticados no processo de sistema de constituição de registro de preços, abaixo relacionado: PROCESSO nº 101833/2015 EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n.° CMIL – 0342015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº CMIL – 018/2015. OBJETO: Registro de Preços do serviço de agenciamento sistematizado de viagens corporativas, em observância à política de viagens fixada na Resolução SGP – 10, de 2/4/2013, visando atender às requisições da Casa Militar do Gabinete do Governador.. Empresa classificada e preço registrado: MARFLY VIAGENS E TURISMO LTDA – ME, CNPJ 00.920.881/0001-69. O preço unitário da “Taxa de Agenciamento/Transação” (Transaction Fee) para a prestação dos serviços, ofertados pelas subscritoras da presente Ata, corresponde a R$ 0,0001 (um décimo de milésimo de real), aplicável às transações de emissão, reemissão (alteração/remarcação) e cancelamento de bilhetes aéreos, bem como à contratação de seguro viagem/bagagem, conforme constante da proposta vencedora. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de 04/09/2015 até 03/09/2016. CASA MILITAR DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em cumprimento ao disposto no artigo 15, § 2º da Lei federal nº 8666/93, regulamentada pelo inciso VIII, do artigo 5º, do Decreto nº 47945/03, após realizadas novas pesquisas de mercado, permanecem inalterados os valores praticados no processo de sistema de constituição de registro de preços, abaixo relacionado: PROCESSO nº 11033/2015. EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n.° CMIL – 009/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº CMIL – 017/2015. OBJETO: Constituição de sistema de registro de preços para a compra de botas de segurança, a fim de atender eventuais necessidades da Defesa Civil. Empresa classificada e preço registrado: Jamper Comercial Ltda EPP, CNPJ n.º 18.954.699/0001-94, para os itens de 1 ao 7 (botas de segurança números 38 ao 44 para entrega em São Paulo/SP), no importe de R$ 15,90 (quinze reais e noventa centavos) o par. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de 12/09/2015 até 11/09/2016. CASA MILITAR DESPACHO DO DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL DO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Em cumprimento ao disposto no artigo 15, § 2º da Lei federal nº 8666/93, regulamentada pelo inciso VIII, do artigo 5º, do Decreto nº 47945/03, após realizadas novas pesquisas de mercado, permanecem inalterados os valores praticados no processo de sistema de constituição de registro de preços, abaixo relacionado: PROCESSO nº. CC 107074/2013. EDITAL DE PREGÃO (ELETRÔNICO) n.° CMIL – 023/2015. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº CMIL – 006/2015. OBJETO: Registro de Preços para a compra de agasalhos de moleton, a fim de atender eventuais necessidades da Defesa Civil. Empresa classificada e preço registrado: Nayr Confecções Ltda, CNPJ nº 02.582.267/0001-60 para os lotes 1, 2, 4, 5, 6 e 7, no importe de R$ 223.980,00 (duzentos e vinte e três mil e novecentos e oitenta reais) para o lote 1, R$ 108.355,00 (cento e oito mil e trezentos e cinquenta e cinco reais) para o lote 2 e R$ 41.319,00 (quarenta e um mil e trezentos e dezenove reais) para cada um dos lotes 4, 5, 6 e 7, e FNG Confecções Ltda – EPP, CNPJ nº 11.685.517/0001-88 para o lote 2, no importe de R$ 80.592,00 (oitenta mil e quinhentos e noventa e dois reais). Vigência: 12 (doze) meses contados a partir de 03/06/2015 até 02/06/2016. PLANEJAMENTO E GESTÃO GABINETE DO SECRETÁRIO RETIFICAÇÃO DO D.O.E. PODER EXECUTIVO, SEÇÃO I, DE 03/12/2015. PROCESSO Nº: SPG 1563/2015 INTERESSADO: Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME ASSUNTO: - Contratação de prestação de serviços de limpeza hospitalar. ONDE SE LÊ: INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 04/12/2015 DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME : 17/12/2015, as 10:00 horas LEIA-SE: INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 07/12/2015 DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME : 18/12/2015, as 10:00 horas DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO ROTOCOLO DETRAN: 387838-4/2015 INTERESSADO: ICE Cartões Especiais Ltda. ASSUNTO: Proposta cessão de dispositivos móveis – Chamamento D.A. nº 001/2015 DESPACHO Nº 16/2015 - CRMS - - - Trata-se de requerimento manifestando interesse na cessão em favor do DETRAN-SP, sem transferência de recursos estaduais, de dispositivos móveis com solução informatizada dedicada à realização de vistoria veicular instalada, que serão utilizados pelos vistoriadores do DETRAN-SP nos pátios da Capital (Armênia e Villa Lobos), com base no Chamamento Público D.A. nº 001/2015 (protocolo nº 319706-9/2015). - - - Tendo sido a solução informatizada da requerente homologada por este Órgão e atendendo às demais exigências do edital, encaminhe-se para publicação o resultado favorável da seleção à requerente ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA, CNPJ nº 01.175.647/0001-17, ficando o local de utilização dos dispositivos vinculado a futuro sorteio a ser realizado na presença de todas as requerentes selecionadas. PROTOCOLO DETRAN: 387738-8/2015 INTERESSADO: Otimiza UGC Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda EPP ASSUNTO: Proposta cessão de dispositivos móveis – Chamamento D.A. nº 001/2015 DESPACHO Nº 17/2015 - CRMS - - - Trata-se de requerimento manifestando interesse na cessão em favor do DETRAN-SP, sem transferência de recursos estaduais, de dispositivos móveis com solução informatizada dedicada à realização de vistoria veicular instalada, que serão utilizados pelos vistoriadores do DETRAN-SP nos pátios da Capital (Armênia e Villa Lobos), com base no Chamamento Público D.A. nº 001/2015 (protocolo nº 319706-9/2015). - - - Tendo sido a solução informatizada da requerente homologada por este Órgão e atendendo às demais exigências do edital, encaminhe-se para publicação o resultado favorável da seleção à requerente Otimiza UGC Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda EPP, CNPJ nº 12.244.431/0001-82, ficando o local de utilização dos dispositivos vinculado a futuro sorteio a ser realizado na presença de todas as requerentes selecionadas. PROTOCOLO DETRAN: 387788-4/2015 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I INTERESSADO: OXXY.NET Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda-ME ASSUNTO: Proposta cessão de dispositivos móveis – Chamamento D.A. nº 001/2015 DESPACHO Nº 18/2015 - CRMS - - - Trata-se de requerimento manifestando interesse na cessão em favor do DETRAN-SP, sem transferência de recursos estaduais, de dispositivos móveis com solução informatizada dedicada à realização de vistoria veicular instalada, que serão utilizados pelos vistoriadores do DETRAN-SP nos pátios da Capital (Armênia e Villa Lobos), com base no Chamamento Público D.A. nº 001/2015 (protocolo nº 319706-9/2015). - - - Tendo sido a solução informatizada da requerente homologada por este Órgão e atendendo às demais exigências do edital, encaminhe-se para publicação o resultado favorável da seleção à requerente OXXY.NET Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda-ME, CNPJ nº 10.627.803/0001-24, ficando o local de utilização dos dispositivos vinculado a futuro sorteio a ser realizado na presença de todas as requerentes selecionadas. AVISO DE ABERTURA Encontra-se aberta no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 129/2015, Oferta de Compra 292303290572015OC00140, objetivando a prestação de serviços de Impressão/Cópias Corporativa, Suporte e Manutenção, sem fornecimento de papel, com cumprimento de níveis de serviços, compreendendo a disponibilidade de uso de equipamentos (impressoras e multifuncionais), softwares de gerenciamento, manutenção, fornecimento de todos os materiais consumíveis (toner preto) e a gestão de toda impressão eletrônica e documentos gerados pelas Unidades do DETRAN com impressoras conectadas na rede. O início do recebimento das propostas será no dia 07/12/2015 e a sessão será realizada no dia 18/12/2015 às 10:00 horas. O Edital, na íntegra, está disponível nos endereços eletrônicos www.imesp.com.br, opção “e-negociospublicos” e www.bec.sp.gov.br. FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS Extrato de Aditamento de Contrato Expediente: 191/2013 Contratante: Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE Contrato SEADE 008/2014 Pregão Eletrônico SEADE: 004/2014 Contratada: MASTER COMERCIAL DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA CNPJ: 74.446.949/0001-56 Parecer Jurídico: ASJUR 242/2015 de 13/11/2015 Objeto: Manutenção de catracas e relógios eletrônicos de ponto. Segundo Termo Aditivo – Resumo da Alteração: Previsão de alteração de endereço da Contratante com anuência da Contratada na prestação dos serviços, com manutenção das condições de execução do contrato original. Data de assinatura: 18/11/2015 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL GESTÃO DE CONTRATOS Extrato do Contrato CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo nº 9.097/2015 Pregão Eletrônico nº 130/2015 Contrato DA n.º 609/2015 Parecer CJ/IAMSPE nº 459/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CONTRATADA: SILVIO BIANCO CONSOLARO – ME - CNPJ n.º 13.220.120/0001-46 OBJETO: Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de assistência à saúde para atenção domiciliar o paciente Reinaldo Sassi, residente na cidade de Penápolis/SP, para atender demanda judicial n.º 1000134-35.2015.8.26.0438, conforme estabelecido no Projeto Básico – Anexo I do edital do Pregão supramencionado, proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo IAMSPE n.º 9097/2015. PRAZO: O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da assinatura, com início em 11/11/2015 e término em 10/02/2017. Valor mensal: A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelo valor mensal estimado de R$ 12.420,00 (doze mil, quatrocentos e vinte reais), distribuídos conforme segue, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza. ITEM - DESCRIÇÃO - UNIDADE DE MEDIDA - QUANTIDADE - VALOR UNITÁRIO - TOTAL MENSAL 1.1 - ENFERMAGEM 24 HORAS - DIA - 31 - R$ 335,00 - R$ 10.385,00 1.2 - FISIOTERAPIA MOTORA E RESPIRATÓRIA - DIA - 20 R$ 65,00 - R$ 1.300,00 1.3 - TERAPIA OCUPACIONAL - DIA - 4 - R$ 75,00 - R$ 300,00 1.4 - MÉDICO - MENSAL - 1 - R$ 290,00 - R$ 290,00 1.5 - SUPERVISÃO DE ENFERMAGEM - MENSAL - 1 - R$ 85,00 - R$ 85,00 1.6 - MUVINLAX (Sachê) - MENSAL - 30 - R$ 2,00 - R$ 60,00 VALOR MENSAL ESTIMADO - R$ 12.420,00 Valor total: O valor total estimado do presente contrato é de R$ 186.300,00 (cento e oitenta e seis mil e trezentos reais) sendo R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais) referente ao exercício de 2015, R$ 149.040,00 (cento e quarenta e nove mil e quarenta reais) referente ao exercício de 2016 e R$ 16.560,00 (dezesseis mil, quinhentos e sessenta reais) referente ao exercício de 2017. No presente exercício o valor onerará o elemento n.º 33.90.39.46 e atividade 10.302.4408.4.107.0000, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. Data de assinatura: 11/11/2015. GC, em 04/12/2015 – apgf GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 515/2015 – PROCESSO IAMSPE N.º 5026/2015 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DO IAMSPE Em vista da declaração da empresa vencedora, realizada pela pregoeira Miriam Navarro às folhas 106/109 e pelas informações prestadas pelo Departamento de Administração à folha 167 dos autos, HOMOLOGO o preço unitário do pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 515/2015, conforme o disposto a seguir, e DETERMINO que seja elaborada a Ata de Registro de Preços, bem como, a convocação do beneficiário para a assinatura da mesma: Item n.° 01: PRÓTESE PARCIAL CIMENTADA THOMPSON. COMPONENTE FEMORAL PROTÉTICO EM LIGA DE AÇO INOX COM DIÂMETROS CEFÁLICOS DE TAMANHO DE 39 A 53 VARIANDO DE 1MM EM 1MM E COM HASTE FEMORAL DE 107MM. AS MEDIDAS APRESENTADAS ACIMA SÃO APROXIMADAS. 1ª colocada: BIO 2 IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES LTDA. Preço Unitário: R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). . GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK****** 1111111 ****** XXXXXXX 8 GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE PREGÃO ELETRÔNICO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO IAMSPE N.º 14096/2015 CONTRATO DA N.º 675/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 183/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE CONTRATADO: CARL ZEISS DO BRASIL LTDA CNPJ: 33.131.079/0001-49 OBJETO: AQUISIÇÃO DE Microscópio MODALIDADE: Pregão Eletrônico. VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e onerará o Elemento 4490.5235 na Atividade 10.302.4408.4.860.0000 do orçamento do corrente exercício de 2015. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 35 (trinta e cinco) dias corridos, contados da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o exercício financeiro em curso, ou seja, 31.12.2015. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30.11.2015. GMS.1/PE, 04.12.2015 – ms. GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE PREGÃO ELETRÔNICO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO IAMSPE N.º 9045/2015 CONTRATO DA N.º 660/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 181/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE CONTRATADO: R.C. ARTIGOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.377.937/0001-06 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MESAS GINECOLÓGICAS MODALIDADE: Pregão Eletrônico. VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$ 70.000,00 (Setenta mil reais) e onerará o Elemento 4490.5235 na Atividade 10.302.4408.4.860.0000 do orçamento do corrente exercício de 2015. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 50 (cinquenta) dias corridos, contados da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o exercício financeiro em curso, ou seja, 31.12.2015. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 30.11.2015. GMS.1/PE, 04.12.2015 – ms. GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE PREGÃO ELETRÔNICO EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO IAMSPE N.º 10837/2015 CONTRATO DA N.º 641/2015 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 170/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE CONTRATADO: BIOMERIEUX BRASIL S/A CNPJ: 33.040.635/0001-71 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEIOS DE CULTURA EM PLACA PRONTA MULLER HINTON E AGAR SANGUE. MODALIDADE: Pregão Eletrônico. VALOR TOTAL: O valor total do presente contrato é de R$ 12.256,00 (doze mil e duzentos e cinquenta e seis reais), e onerará o Elemento 3390.3032 na Atividade 10.302.4408.4.860.0000, do orçamento do corrente exercício de 2015. VIGÊNCIA: O contrato terá vigência de 110 (cento e dez) dias, contados da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o exercício orçamentário vigente, ou seja, 31/12/2015. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 25.11.2015. GMS.1/PE, 04.12.2015 – ms. 8 GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO N.° 13162/2015 ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS DE COMPRESSA CIRÚRGICA. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 503/2015. Nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 47.945 de 16 de Julho de 2003, ficam registrados os preços conforme segue: ITEM N.° 01: COMPRESSA CIRÚRGICA, PRÉ-LAVADA, ESTÉRIL, TIPO II, MEDINDO NO MÍNIMO 25 X 28 CM, COM MARCADOR RADIOPACO “TIPO FIO” EM TODO O CORPO DA COMPRESSA. CONSTITUÍDA DE QUATRO CAMADAS DE 100% ALGODÃO COM NO MÍNIMO 16 FIOS POR CM2, 20 GR, NA COR BRANCA, COSTURA REFORÇADA NOS 4 CANTOS, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS COM OVER-LOCK. COM CADARÇO NA FORMA DE ALÇA, DE NO MÍNIMO 30 CM DE COMPRIMENTO E FIXADO EM UMA DAS EXTREMIDADES DA COMPRESSA. ISENTA DE ALVEJANTE ÓPTICO, AMIDO, SUBSTÂNCIAS GORDUROSAS, FIOS SOLTOS, MANCHAS, RASGOS E REBARBAS. CÓDIGO SIAFISICO: 73389-0 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 0,795 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 1.176.000 unidades para o período de 12 meses. 1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODS. HOSPITALARES LTDA CNPJ: 02.881.877/0001-64 - NOME COMERCIAL: COMPRESSA CAMPO OPERATÓRIO POLAR FIX - MARCA: POLAR FIX - FABRICANTE: POLAR FIX INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - PROCEDÊNCIA: NACIONAL - FORMA DE APRESENTAÇÃO: O PRODUTO DEVERÁ ATENDER A NBR 14.767. EMBALAGEM DUPLA EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA.. ITEM N.° 02: CURATIVO CIRÚRGICO ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MEDINDO 15 X 30 CM DOBRADO, COM 2 CM DE ESPESSURA APROXIMADAMENTE, CONSTITUÍDO PO 2 CAMADAS DE ALGODÃO HIDRÓFILO, RECOBERTO POR TECIDO DE GAZE HIDRÓFILA 13 FIOS/CM3, ISENTO DE FIOS SOLTOS E DE IMPUREZAS. CÓDIGO SIAFISICO: 90046-0 - PREÇO REGISTRADO A SER CONTRATADO E EMPENHADO: R$ 0,94 - QUANTIDADE MÁXIMA ESTIMADA de 196.800 unidades para o período de 12 meses. 1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ: 48.939.276/0001-66 - NOME COMERCIAL: CURATIVO CIRURGICO ESTERIL MEDI HOUSE MARCA: MEDI HOUSE - FABRICANTE: MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA - PROCEDÊNCIA: NACIONAL - FORMA DE APRESENTAÇÃO: EMBALAGEM INDIVIDUAL EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO COM FILME DE POLIÉSTER, CONTENDO EXTERNAMENTE N.º DE LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, MARCA COMERCIAL, PRAZO DE VALIDADE DA ESTERILIZAÇÃO, ABERTURA ASSÉPTICA DE FÁCIL MANUSEIO. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE.. CONDIÇÕES GERAIS: 1º- A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 2º- DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1. Os bens deverão ser entregues em até 08 (oito) dias corridos, contados da retirada da Nota de Empenho, conforme condições estabelecidas no Anexo I deste Edital. 2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser realizada no Almoxarifado Central, situado à Rua Pedro de Toledo, n.º 1800, Vila Clementino, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento. São Paulo, 125 (226) – 115 3. Os bens deverão ostentar em suas embalagens, de forma visível, os seguintes dizeres: “PRODUTO DESTINADO ÀS ENTIDADES PÚBLICAS. PROIBIDA A VENDA PELO COMÉRCIO”. 3º- PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DOS PRODUTOS: 12 (doze) meses a partir da sua entrega no almoxarifado. 4º- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 02 (dois) dias úteis, contados da data da entrega dos bens, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante. 2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor da Contratante responsável pelo recebimento. 3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a. se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1. na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazêla em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. b. se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. b.1. na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. 5º- CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: a. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no protocolo da Unidade constante do Almoxarifado Central, situado à Rua Pedro de Toledo, n.º 1800 - Vila Clementino, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, que dar-se-á no prazo de 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório, que ocorrerá em até 02(dois) dias úteis da data da entrega. b. Constitui condição para a realização do pagamento a inexistência de registros em nome da Contratada no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. c. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, agência n.º 3359-6 c/c 11878-8. POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODS. HOSPITALARES LTDA. agência n.º 3333-2 c/c 5290-6. MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA 6º- ATRASO NO PAGAMENTO: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual n.º 6.544/89, bem como, juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 7º- DAS SANÇÕES: a. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002. a.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata a letra a, deste item 7º, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. b. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata a letra a, deste item 7º, poderão ser aplicadas as multas previstas em Resolução do Órgão Participante Contratante (SGP n.º 13 de 05 de outubro de 2007 garantido o exercício de prévia e ampla defesa e registrada no CAUFESP). b.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata a letra b, deste item 7º, serão conduzidos no âmbito do Órgão Participante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. 8º- CANCELAMENTO: O cancelamento do Registro de Preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/2003. 9º- VIGÊNCIA: O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da respectiva Ata. 10º - COOPERATIVAS: No caso de cooperativa, esta deverá indicar gestor encarregado de representá-lo com exclusividade perante a CONTRATANTE, conforme Decreto Estadual nº 57.159/2011. 11º - INTEGRAM À PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS, o Edital, as propostas das empresas POLAR FIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODS. HOSPITALARES LTDA e MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES LTDA, e a Ata da Sessão do Pregão. 12º - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK****** 1111111 ****** XXXXXXX 8 GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS COMPATIBILIDADE PROCESSO N.° 12279/2014 PREGÃO:646/2014 Em atendimento as disposições contidas no artigo 15, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 5º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.945/03, informamos a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º 646/14 com os preços efetivamente praticados, conforme informação de fl. 185 e publicamos os preços registrados na respectiva Ata conforme segue: DESCRITIVO - PREÇO REGISTRADO NO IAMSPE EM R$ DATA DO ÍNICIO DA VIGÊNCIA DA ATA DE R.P ITEM N.° 01: LANCETA PARA PUNÇÃO DE POLPA DIGITAL EM ADULTOS E CRIANÇAS COM SISTEMA ÚNICO DE LACETA/ LANCETADOR ÚNICA PEÇA, EM AÇO INÓX, TRIFACETADA, COM SISTEMA DE TRAVA, COM DISPOSITIVO RETRÁTIL, IMPEDINDO SUA REUTILIZAÇÃO E CONTATO APÓS O USO E DESCARTE, MEDINDO 23 A 28 G, ESTÉRIL, ÚNICO, DESCARTÁVEL. CÓDIGO SIAFISICO: 368992-1 - 0,13 - 22.11.2014 GMS.1 em 04.12.2015 GS.01 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS COMPATIBILIDADE PROCESSO N.° 12098/2014 PREGÃO:43/2015 Em atendimento as disposições contidas no artigo 15, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 5º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.945/03, informamos a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º 43 / 2015 com os preços efetivamente praticados, conforme informação 116 – São Paulo, 125 (226) de fl. 307 e publicamos os preços registrados na respectiva Ata conforme segue: DESCRITIVO - PREÇO REGISTRADO NO IAMSPE EM R$ DATA DO ÍNICIO DA VIGÊNCIA DA ATA DE R.P ITEM N.° 01: AGULHAS DE VERESS, CONFECCIONADAS EM PVC, ATÓXICA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, MED. 120 MM. DE COMPRIMENTO, COM FORMATO DE CONE E MECANISMO DE SEGURANÇA PARA TESTE DE GÁS, COM UMA CÂNULA DE AÇO INOXIDÁVEL FIXADO A UMA CÂMARA EM POLÍMERO PLÁSTICO. ESTERELIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 68200-4 - 40,00 - 21.03.2015 ITEM N.° 02: ASPIRADOR/IRRIGADOR DISPOSITIVO PARA ASPIRAÇÃO, IRRIGAÇÃO E ELETROCAUTÉRIO. CONFECCIONADA EM PVC, ATÓXICA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, TIPO RETO COM HASTES INTERCAMBIAVEIS E ROTÁTÓRIAS. EMPUNHADURA TIPO PISTOLA COM CABO E CONTROLE DO ELETROCAUTÉRIO NO PEDAL. ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 86377-7 - 596,00 - 21.03.2015 SUBITEM N.° 3.01: GRAMPEADOR LINEAR NÃO CORTANTE 60 MM CONFECCIONADO EM PVC, ATÓXICO, APIROGÊNICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 194775-3 - 1.125,00 21.03.2015 SUBITEM N.° 3.02: CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR NÃO CORTANTE 60 MM, PARA TECIDO NORMAL. EM TITÂNIO, USO ÚNICO, ATÓXICA, APIROGÊNICA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 170022-7 - 250,00 - 21.03.2015 GMS.1 em 04.12.2015 GS.02 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 458/2015 – PROCESSO IAMSPE N.º 8324/2015 DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DO IAMSPE Tendo em vista as informações prestadas pela pregoeira Miriam Navarro às folhas 194 e pelas informações prestadas pelo Departamento de Administração à folha 196 dos autos, o que ora adoto como fundamento para decisão de INDEFERIR o recurso interposto pelas empresas CCP MED DISTRIBUIDORA EIRELE ME, QUALITY MEDICAL COM. E DIST. DE MED. LTDA, DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e P.H.O. – PRODUTOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS LTDA, MANTENHO o resultado da Sessão Pública às folhas 131/135, HOMOLOGO o preço unitário do pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 458/2015, conforme o disposto a seguir, e DETERMINO que seja elaborada a Ata de Registro de Preços, bem como, a convocação do beneficiário para a assinatura da mesma: Item n.° 01: HIGIENIZADOR EM ANTISSÉPTICO INSTANTÂNEO EM ESPUMA, NÃO TÓXICO, COMPOSTO DE ÁLCOOL ETÍLICO A 70% E ÁLCOOL ISOPROPÍLICO MENOR QUE 5%, VITAMINA E, EMOLIENTES, NUTRIENTES, INDICADO PARA AÇÃO BACTERICIDA E ANTISSÉPTICO DE MÃOS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLÁSTICA COM VÁLVULA ANTIRETORNO PROPORCIONANDO VOLUME DE DISPENSAÇÃO ENTRE 0,2 A 0,8 ML, PRODUTO SUJEITO À VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA. 1ª colocada: TECNO4 PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. Preço Unitário: R$ 0,07 (sete centavos) por ml, sendo o valor do refil com 1200ml R$ 84,00 (oitenta e quatro reais). GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK****** 1111111 ****** XXXXXXX 8 GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS COMPATIBILIDADE PROCESSO N.° 12102/2014 PREGÃO:48/2015 Em atendimento as disposições contidas no artigo 15, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93 e artigo 5º, inciso VIII do Decreto Estadual n.º 47.945/03, informamos a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços n.º 48 / 2015 com os preços efetivamente praticados, conforme informação de fl. 380 e publicamos os preços registrados na respectiva Ata conforme segue: DESCRITIVO - PREÇO REGISTRADO NO IAMSPE EM R$ DATA DO ÍNICIO DA VIGÊNCIA DA ATA DE R.P ITEM N.° 01: CATETER GUIA PARA ANGIOPLASTIA JR 3,5 (DIREITA) 6F X 100 CM, LÚMEN INTERNO DE 0,068 A 0,070 (POLEGADAS), EM PVC ATÓXICO, APIROGÊNICO, RADIOPACO, DESCARTÁVEL. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO. CÓDIGO SIAFISICO: 171309-4 - 78,40 - 17.03.2015 ITEM N.° 02: FIO GUIA PARA HEMODINÂMICA DIMENSÕES: 0.035 X 180 CM DE COMPRIMENTO, CONFECCIONADA EM NITINOL COM REVESTIMENTO HIDROFILICO, BIOCOMPATÍVEL, RADIOPACO, PONTA EM FORMATO ANGULADA FLEXIVEL APROXIMADAMENTE 3 CM TIPO STIFF. CÓDIGO SIAFISICO: 411827-8 - 70,00 - 17.03.2015 ITEM N.° 03: TORNEIRA PARA HEMODINÂMICA 5 VIAS (MANIFOLD) EM POLICARBONO, TRANSPARENTE, DE ALTA PRESSÃO, FORMATO TRÊS VIAS, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, ATÓXICA. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 172683-8 - 9,30 - 17.03.2015 ITEM N.° 04: CATETER- BALÃO PARA ANGIOPLASTIA CORONÁRIA DE TROCA RÁPIDA,EM MATERIAL BIOCOMPATIVEL, ATÓXICO, APIROGÊNICO, NÃO COMPLACENTE,DESCARTAVEL,COM PERFIL DE APROXIMADAMENTE 2F PROXIMAL E 2,6F DISTAL,BAIXO PERFIL DE CRUZAMENTO( APROXIMADAMENTE 0,017”),COMPATÍVEL COM CATETER GUIA 5F,PRESSÃO NOMINAL DE 10 ATM E PRESSÃO DE RUPTURA DE 20 ATM,MEDINDO 2,5 MM DE DIAMETRO E 12 MM DE COMPRIMENTO. ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO OU RAIOS GAMA. CÓDIGO SIAFISICO: 253123-2 - 156,80 - 17.03.2015 ITEM N.° 05: CATETER GUIA PARA ANGIOPLASTIA, CONFECCIONADO EM POLIETILENO OU POLIURETANO BIOCOMPATÍVEL, RADIOPACO, CILÍNDRICO, DE CALIBRE 6 A 8F, DE COMPRIMENTO ENTRE 90 E 100CM E CURVATURA TERMINAL TIPO “MAMÁRIA INTERNA”. CÓDIGO SIAFISICO: 249043-9 - 93,50 - 17.03.2015 GMS.1 em 04.12.2015 GS.03 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS PROCESSO IAMSPE N.° 12266/2015 OFERTA DE COMPRA N.° 2324/2015 CONVITE BEC N.° 2324/2015 HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista a Ata de Julgamento às folhas 143/144 dos autos, HOMOLOGO o Convite BEC n.° 2324/2015, realizado através do Sistema BEC - Bolsa Eletrônica de Compras, REVOGO o item 09 por interesse e conveniência administrativa, ADJUDICO os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11 e 12 e AUTORIZO o Núcleo de Contabilidade e Orçamento emitir as respectivas Notas de Empenho, perfazendo o valor global de R$ 3.067,31 (três mil e sessenta e sete reais e trinta e um centavos), a saber: - Itens 01, 03, 05, 06 e 12 em favor da empresa JP INFORPAPER DISTRIBUIDORA DE PAPELARIA E INFORMA, no valor total de R$ 1.658,83 (um mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e oitenta e três centavos); - Itens 02, 07, 08 e 10 em favor da empresa SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP, no valor total de R$ 337,80 (trezentos e trinta e sete reais e oitenta centavos); - Itens 04 e 11 em favor da empresa SILLEBAN CONFECCOES E COMERCIO DE MATERIAIS DE ESCRITORIO, no valor total de R$ 1.070,68 (um mil e setenta reais e sessenta e oito centavos). GMS.1 - BEC em 04/12/2015 - CSS. ************************ Diário Oficial Poder Executivo - Seção I GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS PROCESSO IAMSPE Nº 12004/2015 OFERTA DE COMPRA Nº 2471/2015 JULGAMENTO Convite Eletrônico nº (292401290582015OC02471) ATA DE ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS da Oferta de Compra (OC nº 292401290582015OC02471), efetuado por Camila Santos Soares, no dia 18/11/2015, às 16:09:19 para realizar os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em epígrafe. Análise das Propostas: ________________________________________ Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Qtd. Ofertada - Marca/Modelo - Embalagem - Registro no M.S. - Fabricante Tipo - Procedência - Proposta - Justificativa - Análise 1 - 39032974000192 - Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. - Outros - 900 - Vic Pharma - Fr. com 1000 Ml - Notificado RDC199.06 - Vic Pharma Ind. Com. - De marca - Produzido no Brasil - 4,6900 - - Classificada 1 - 67729178000491 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - Outros - 900 - CLOREXIDINA 05% - CX 12FRS - RDC199 - VIC PHARMA - Genérico - Produzido no Brasil 5,5680 - - Classificada 1 - 94516671000234 - CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALares ltda - Outros - 900 - RIOQUIMICA 05% CLOR ALCOOLICA. - CX C 12 - RDC 199/2006 - RIOQUIMICA - Similar - Produzido no Brasil - 5,8920 - Classificada ________________________________________ Propostas empatadas ________________________________________ Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ________________________________________ Resultado do Sorteio ________________________________________ Não houve propostas que se encontrasse na condição de empate, portanto não foi realizado o sorteio para nenhum item. ________________________________________ Direito de Preferência ________________________________________ Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ________________________________________ Classificação final das propostas em ordem crescente de valores: ________________________________________ Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Proposta 1 - 39032974000192 - Vic Pharma Industria e Comercio Ltda. - Outros - 4,6900 1 - 67729178000491 - COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA - Outros - 5,5680 1 - 94516671000234 - CIRÚRGICA SANTA CRUZ COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALares ltda - Outros - 5,8920 ________________________________________ Responsáveis ________________________________________ CPF - Nome - Email - Situação 41704188830 - Camila Santos Soares - bec.pregao@ iamspe.sp.gov.br - Responsável Considerações finais: Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ATA para conhecimento de todos os interessados. Abre-se o prazo legal de 2(dois) dias úteis para interposição de recursos, conforme Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. Data: 18/11/2015 16:09:19 O licitante que o desejar poderá desistir da interposição de recurso. Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no número deste convite e na opção recurso, existe um link que permitirá a sua desistência. GMS / BEC, 04/12/2015 – css GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS PROCESSO IAMSPE Nº 12645/2015 OFERTA DE COMPRA Nº 2459/2015 JULGAMENTO Convite Eletrônico nº (292401290582015OC02459) ATA DE ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS da Oferta de Compra (OC nº 292401290582015OC02459), efetuado por Camila Santos Soares, no dia 18/11/2015, às 14:13:38 para realizar os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em epígrafe. Análise das Propostas: ________________________________________ Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Qtd. Ofertada Marca/Modelo - Procedência - Proposta - Justificativa - Análise 1 - 11901975000107 - SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP - EPP - 720 - datatech - Produzido no Brasil - 3,4000 - Classificada 1 - 04471912000100 - INFACOM COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PAPEIS LTDA - ME - ME - 720 - DIRECTPAPER BOBINA TERMICA AMARELA - Produzido no Brasil - 4,6180 - Preço excessivo em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada 1 - 20783541000140 - SEVEN DISTRIBUIDORA LTDA - ME - ME - 720 - Bobmax - BOBINA DE PAPEL,RELOGIO 57mmx110M Amarela - Produzido no Brasil - 5,0800 - Preço excessivo em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada 1 - 05664425000119 - MARIA HELENA GUERIERI - ME ME - 720 - DIRECT - Produzido no Brasil - 5,2100 - Preço excessivo em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada 1 - 18334711000168 - MARIO FUKUSHIMA MEI - ME - 720 - Direct Paper - Produzido no Brasil - 5,7800 - Preço excessivo em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada 1 - 19322451000173 - SB GRAFICA E EDITORA LTDA ME ME - 720 - SF - Produzido no Brasil - 6,5000 - Preço excessivo em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada 1 - 11623680000116 - Vip Laser Produtos e Serviços de Informática Ltda-ME - ME - 720 - T. TAPE - Produzido no Brasil - 6,8300 - Preço excessivo em relação à última aquisição neste instituto. - Desclassificada ________________________________________ Propostas empatadas ________________________________________ Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ________________________________________ Resultado do Sorteio ________________________________________ Não houve propostas que se encontrasse na condição de empate, portanto não foi realizado o sorteio para nenhum item. ________________________________________ Direito de Preferência ________________________________________ Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ________________________________________ Classificação final das propostas em ordem crescente de valores: ________________________________________ Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Proposta 1 - 11901975000107 - SLIM SUPRIMENTOS LTDA EPP EPP - 3,4000 ________________________________________ Responsáveis ________________________________________ CPF - Nome - Email - Situação 41704188830 - Camila Santos Soares - bec.pregao@ iamspe.sp.gov.br - Responsável Considerações finais: Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ATA para conhecimento de todos os interessados. Abre-se o prazo legal de 2(dois) dias úteis para interposição de recursos, conforme Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. Data: 18/11/2015 14:13:38 O licitante que o desejar poderá desistir da interposição de recurso. Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no número deste convite e na opção recurso, existe um link que permitirá a sua desistência. GMS / BEC, 04/12/2015 – css GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS GRUPO BOLSA ELETRÔNICA DE COMPRAS PROCESSO IAMSPE Nº 13282/2015 OFERTA DE COMPRA Nº 2468/2015 JULGAMENTO Convite Eletrônico nº (292401290582015OC02468) ATA DE ANÁLISE, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS da Oferta de Compra (OC nº 292401290582015OC02468), efetuado por Camila Santos Soares, no dia 18/11/2015, às 16:14:40 para realizar os procedimentos relativos ao Convite Eletrônico em epígrafe. Análise das Propostas: ________________________________________ Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Qtd. Ofertada - Marca/Modelo - Embalagem - Registro no M.S. - Fabricante - Procedência - Proposta - Justificativa - Análise 1 - 51462471000152 - LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. - Outros - 480 - SYNTH - 1000ML - ISENTO - LABSYNTH - Produzido no Brasil - 8,6000 - - Classificada 1 - 71698765000195 - BIO EXPRESS COM.DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA - EPP - Outros - 480 - Dinamica - Litro plástico - Isento - Dinamica - Produzido no Brasil - 14,5000 - Preço excessivo em relação à última aquisição e ao valor referencial. - Desclassificada ________________________________________ Propostas empatadas ________________________________________ Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ________________________________________ Resultado do Sorteio ________________________________________ Não houve propostas que se encontrasse na condição de empate, portanto não foi realizado o sorteio para nenhum item. ________________________________________ Direito de Preferência ________________________________________ Não houve licitante que se encontrasse na condição de empate prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. ________________________________________ Classificação final das propostas em ordem crescente de valores: ________________________________________ Item - CNPJ - Licitante - Enquadramento - Proposta 1 - 51462471000152 - LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. - Outros - 8,6000 ________________________________________ Responsáveis ________________________________________ CPF - Nome - Email - Situação 41704188830 - Camila Santos Soares - bec.pregao@ iamspe.sp.gov.br - Responsável Considerações finais: Nada mais havendo a tratar lavrei a presente ATA para conhecimento de todos os interessados. Abre-se o prazo legal de 2(dois) dias úteis para interposição de recursos, conforme Lei Federal 8666/93 e suas alterações posteriores. Data: 18/11/2015 16:14:40 O licitante que o desejar poderá desistir da interposição de recurso. Para isso acesse o site www.bec.sp.gov.br, clicando no número deste convite e na opção recurso, existe um link que permitirá a sua desistência. GMS / BEC, 04/12/2015 – css GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS Acha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - à Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 548/2015 - PROCESSO IAMSPE Nº . 6176/2015 - OFERTA DE COMPRA Nº 292401290582015OC02941 - PARA AQUISIÇÃO DE: TESTE AUTOMATIZADO PARA CULTURA DE MICROBACTERIAS (BAAR) COM COMODATO DE EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA. .O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 18 / 12 /2015 às 9.00 horas. Os interessados deverão acessar, a partir de 8 / 12/2015, o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda. sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e de credenciamento de seus representantes. O Edital da presente licitação encontra-se disponível também no site www.e-negociospublicos.com.br. GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK*****1111111 ****** XXXXXXX 8 GERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS NÚCLEO DE CONTRATAÇÃO DE MATERIAIS Acha-se aberto, no INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - à Av. Ibirapuera, n.° 981 - 6º andar, o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 549/2015 - PROCESSO IAMSPE Nº . 4541/2015 - OFERTA DE COMPRA Nº 292401290582015OC02942 - PARA AQUISIÇÃO DE: SISTEMA MODULARES EM TITANIO (MATS COLUNA). .O encerramento e abertura dar-se-ão no dia 18 / 12 /2015 às 9.00 horas. Os interessados deverão acessar, a partir de 8 / 12/2015, o endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda. sp.gov.br, mediante a obtenção de senha de acesso ao sistema e de credenciamento de seus representantes. O Edital da presente licitação encontra-se disponível também no site www.e-negociospublicos.com.br. GMS. 4 / 12 / 2015 - IKK*****2222222 ****** XXXXXXX 8 GESTÃO DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DA Nº 144/2013 PROCESSO IAMSPE Nº 2.400/2013 RESOLUÇÃO PGE-23 de 12/11/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO FUNDO DE INCENTIVO A PESQUISA Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15 (quinze) meses, de 01/12/2015 à 28/02/2017. Valor mensal: A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados, a partir de 01/12/2015, a importância mensal estimada de R$ 82.819,50 (oitenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e cinqüenta centavos), assim disposto: DESCRIÇÃO - QUANTIDADE MENSAL (A) - VALOR UNITÁRIO (B) - VALOR MENSAL ESTIMADO (A) X (B) sábado, 5 de dezembro de 2015 Prestação de serviços de exames de polissonografia - 150 R$ 552,13 - R$ 82.819,50 Valor Total: O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 1.242.292,50 (hum milhão, duzentos e quarenta e dois mil, duzentos e noventa e dois reais e cinqüenta centavos), sendo o valor de R$ 82.819,50 (oitenta e dois mil, oitocentos e dezenove reais e cinqüenta centavos) para o exercício de 2015, o valor de R$ 993.834,00 (novecentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e quatro reais) para o exercício de 2016 e o valor de R$ 165.639,00 (cento e sessenta e cinco mil, seiscentos e trinta e nove reais) para o exercício de 2017. No presente exercício o valor onerará o elemento n.° 33.90.39.46 e atividade 10.302.4408.4.107.0000, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. Disposições finais: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Originário e as dos termos anteriormente firmados, no que não colidirem com as do presente Terceiro Termo Aditivo. Data de assinatura: 01/12/2015 GC, em 04/12/15 – deoa ####### GESTÃO DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DA Nº 548/2014 PROCESSO IAMSPE Nº 12.381/2014 RESOLUÇÃO PGE-23 de 12/11/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CONTRATADA: HIDROTEST SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA - EPP Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 01/12/2015 à 30/11/2016. Valor Total: O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 40.450,17 (quarenta mil, quatrocentos e cinqüenta reais e dezessete centavos), sendo o valor de R$ 11.715,99 (onze mil, setecentos e quinze reais e noventa e nove centavos) para o exercício de 2015 e o valor de R$ 28.734,18 (vinte e oito mil, setecentos e trinta e quatro reais e dezoito centavos) para o exercício de 2016, conforme cronograma físicofinanceiro de fls. 266, parte integrante deste e assim disposto: ITEM - DESCRIÇÃO - QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL (a) VALOR UNITÁRIO (b) - VALOR TOTAL (a) X (b) 1.1 - AP 10 litros - 651 - R$ 20,92 - R$ 13.618,92 1.2 - CO2 2kg - 30 - R$ 24,22 - R$ 726,60 1.3 - CO2 4kg - 187 - R$ 19,82 - R$ 3.706,34 1.4 - CO2 6kg - 228 - R$ 22,02 - R$ 5.020,56 1.5 - CO2 25kg - 02 - R$ 198,16 - R$ 396,32 1.6 - PQS 4kg - 261 - R$ 31,93 - R$ 8.333,73 1.7 - PQS 6kg - 133 - R$ 36,33 - R$ 4.831,99 1.8 - PQS 10kg - 05 - R$ 60,55 - R$ 302,75 1.9 - PQS 20kg - 01 - R$ 165,14 - R$ 165,14 2.1 - AP 10 litros - 57 - R$ 9,91 - R$ 564,87 2.2 - CO2 2kg - 09 - R$ 11,01 - R$ 99,09 2.3 - CO2 4kg - 43 - R$ 15,41 - R$ 662,63 2.4 - CO2 6kg - 48 - R$ 20,92 - R$ 1.004,16 2.5 - CO2 25kg - 0 - R$ 20,92 - R$ 0,00 2.6 - PQS 4kg - 60 - R$ 13,21 - R$ 792,60 2.7 - PQS 6kg - 17 - R$ 13,21 - R$ 224,57 No presente exercício o valor onerará o elemento n.º 33.90.39.80 e atividade 10.302.4408.4.860.0000, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento. Data de assinatura: 01/12/2015 GC, em 04/12/15 – deoa ######### GESTÃO DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DA Nº 365/2014 PROCESSO IAMSPE Nº 4.384/2014 RESOLUÇÃO PGE-23 de 12/11/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CONTRATADA: TASK SISTEMAS DE COMPUTAÇÃO S/A Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 15 (quinze) meses, de 01/12/2015 à 28/02/2017; Não obstante o prazo estipulado, a vigência contratual estará sujeita a condição resolutiva, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, consubstanciada na cabal demonstração de regularidade fiscal junto à Receita Federal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias e na impossibilidade desta demonstração, promover a realização de nova licitação para a contratação dos serviços objeto deste; Ocorrendo a rescisão do contrato com base na condição resolutiva de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula, a Contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização. Valor mensal: A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados, a partir de 01/12/2015, a importância mensal estimada de R$ 21.808,01 (vinte e um mil, oitocentos e oito reais e um centavos), assim disposto: ITEM - DESCRIÇÃO - UNIDADE - QTDE. (A) - PREÇO UNITÁRIO (B) - VALOR TOTAL (C)=(A)X(B) 1.1 - Serviços de manutenção preventiva e corretiva de software e dos equipamentos (42 REP’s) mês 42 R$ 444,12 R$ 18.653,04 1.2 - Serviços presenciais de treinamento das atualizações de software de controle de freqüência horas 3h07min R$ 152,66 R$ 407,09 1.3 - Serviços de manutenção evolutiva do software de controle de freqüência horas 18 R$ 152,66 R$ 2.747,88 Valor Total: O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 327.120,15 (trezentos e vinte e sete mil, cento e vinte reais e quinze centavos), sendo o valor de R$ 21.808,01 (vinte e um mil, oitocentos e oito reais e um centavos) para o presente exercício, o valor de R$ 261.696,12 (duzentos e sessenta e um mil, seiscentos e noventa e seis reais e doze centavos) para o exercício de 2016 e o valor de R$ 43.616,02 (quarenta e três mil, seiscentos e dezesseis reais e dois centavos) para o exercício de 2017. No presente exercício o valor onerará o elemento n.º 33.90.39.12 e atividade 10.302.4408.4.860.0000, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláusulas e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento. Data de assinatura: 01/12/2015 GC, em 04/12/15 – deoa ######### GESTÃO DE CONTRATOS PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DA Nº 468/2014 PROCESSO IAMSPE Nº 12.466/2014 RESOLUÇÃO PGE-23 de 12/11/2015 CONTRATANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL CONTRATADA: IMAGE TECHNOLOGY S/A Objeto: O prazo de vigência do contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, de 01/12/2015 à 30/11/2016. sábado, 5 de dezembro de 2015 Valor mensal: A CONTRATADA receberá pelos serviços prestados, a partir de 01/12/2015, a importância mensal estimada de R$ 9.744,47 (nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos), assim disposto: ITEM - DESCRIÇÃO - QTDE - 1° AO 12° MÊS 01 - Manutenção de licenciamento de softwares já existentes e instalados - 12 meses R$ 3.500,69 02 - Manutenção corretiva evolutiva do sistema existente - 12 meses R$ 6.243,78 - Valor total mensal - R$ 9.744,47 PARÁGRAFO ÚNICO: Os valores acima dispostos, foram reajustados em atendimento ao Decreto Estadual nº 48.326/2003. Valor Total: O valor total estimado do presente contrato passa a ser de R$ 116.933,64 (cento e dezesseis mil, novecentos e trinta e três reais e sessenta e quatro centavos), sendo o valor de R$ 9.744,47 (nove mil, setecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos) para o exercício de 2015 e o valor de R$ 107.189,17 (cento e sete mil, cento e oitenta e nove reais e dezessete centavos) para o exercício de 2016. No presente exercício o valor onerará o elemento n.º 33.90.39.12 e atividade 10.126.4408.4.134.0000, devendo o restante onerar recursos orçamentários futuros, se efetivamente consignados valores a esse título. Disposições finais: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato Originário, no que não colidirem com as do presente Primeiro Termo Aditivo. Data de assinatura: 01/12/2015 GC, em 04/12/15 – deoa ##### JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DE CONTRATO Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON/ SP Processo FP 796/15 Objeto: Desenvolvimento do Sistema de Atendimento Natureza da Despesa: 33903911 Programa de Trabalho: 14126171124330000 Parecer Jurídico nº: 573/15 de 26/11/2015 Extrato do contrato nº 21/15 Contratada: CIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP CNPJ: 62.577.929/0001-35 Valor TotaL Estimado: R$ 1.271.098,78 Vigencia: 12 meses à partir da assinatura Data da assinatura: 27/11/2015 Nota de Empenho: 2015NE04030 FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE EXTRATO DE ADITAMENTO Processo SDE 3372/2014 Parecer AJ n° 1769/2015, de 25/11/2015. Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato N.º 027/2014-SCO Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA - SP Contratada: EBA SEGURANÇA E MEDICINA OCUPACIONAL LTDA Objeto: Prorrogação do contrato por 12 (doze) meses Vigência: 01/12/2015 a 30/11/2016 Valor Total: R$ 1.845.879,00 Valor do Exercício: R$ 178.643,20 33.90.39.99/14.122.1728.5904.0000 - R$ 820.350,00 33.90.39.14/14.122.1728.5904.0000 - R$ 1.025.529,00 Data da Assinatura: 01/12/2015 DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Processo RVP n° 0090/15 Termo de Contrato nº 024/2015 - DRVP Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA – SP Contratada: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender o Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA Taubaté, vinculado à Divisão Regional Vale do Paraíba. Parecer AJ nº 1288/2015 de 13/08/2015 Pregão Eletrônico DRVP nº 052/15 Vigência: 12 meses, de 01/12/2015 a 30/11/2016. Valor Total: R$ 41.160,00 Classificação dos Recursos: 33.90.30.24 e Funcional Programática: 14.243.1729.5907.0000 Data da Assinatura: 12/11/2015 DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA EXTRATO DE CONTRATO Processo RVP n° 0095/15 Termo de Contrato nº 025/2015 - DRVP Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA – SP Contratada: GASBALL ARMAZENADORA E DISTRIBUIDORA LTDA. Objeto: Aquisição de gás liquefeito de petróleo (GLP) para atender os Centros de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – CASA’s Guarulhos e Jacareí, vinculados à Divisão Regional Vale do Paraíba. Parecer AJ nº 1465/2015 de 16/09/2015 Pregão Eletrônico DRVP nº 059/15 Vigência: 12 meses, de 01/01/2016 a 31/12/2016 Valor Total: R$ 75.660,00 Classificação dos Recursos: 33.90.30.24 e Funcional Programática: 14.243.1729.5907.0000 Data da Assinatura: 19/11/2015 DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA EXTRATO DE ADITAMENTO Processo RVP n° 0079/14 Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 019/2014 – DRVP, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção geral, recarga e testes hidrostáticos nos extintores de incêndio e testes hidrostáticos nas mangueiras de incêndio da DRVP e centros vinculados. Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA – SP Contratada: HIDROTEST SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA - EPP Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 06 (seis) meses. Prazo de Vigência: 01/12/2015 a 31/05/2016 Valor total: R$ 3.905,00 Valor do exercício: R$ 1.002,00 Classificação dos Recursos: 33.90.39.80 e Funcional Programática: 14.122.1728.5904.0000 Data da Assinatura: 27/11/2015 Parecer A.J nº 1757/2015, datado de 26/11/2015. DIVISÃO REGIONAL VALE DO PARAÍBA EXTRATO DE ADITAMENTO Processo RVP n° 0088/14 Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 020/2014 – DRVP, cujo objeto é a prestação de serviços de esgotamento, limpeza, armazenamento em caminhão próprio e destinação de resíduos Diário Oficial Poder Executivo - Seção I de fossas sépticas e sumidouros dos CASA’s Guarulhos, Guayi, Serra da Cantareira, Tamoios e Lorena, vinculados à Divisão Regional Vale do Paraíba. Contratante: Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente – FUNDAÇÃO CASA – SP Contratada: HIDROLEST SANEAMENTO AMBIENTAL E MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA - ME Objeto: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses. Prazo de Vigência: 01/12/2015 a 30/11/2016 Valor total: R$ 88.897,20 Valor do exercício: R$ 22.224,30 Classificação dos Recursos: 33.90.39.79 e Funcional Programática: 14.122.1728.5904.0000 Data da Assinatura: 23/11/2015 Parecer A.J nº 1534/2015, datado de 01/10/2015. SEGURANÇA PÚBLICA CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE PROCESSO: CICC 2015387025 PREGÃO: CICC 008/2015 Oferta de Compra: 18038700012015OC00122 COORDENADOR GERAL DO CICC: Declaro Deserto o Pregão para Contratação de Serviço de Fornecimento e Instalação de Elevador para o CICC. CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE PROCESSO: CICC 2015387036 PREGÃO: CICC 011/2015 Oferta de Compra: 18038700012015OC00123 COORDENADOR GERAL DO CICC: Declaro Deserto o Pregão para Contratação de Serviço de Confecção e Instalação de Arquivo Deslizante para o CICC. POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA – UGE:180102 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 7021/2014 - Contrato nº 030/2015 – Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2015 para aquisição de equipamentos de informática (material permanente). Parecer da CJ/SSP nº 132/2015 de 16/01/2015. Contratante: Delegacia Geral de Polícia Adjunta-DGPAd, CNPJ nº 04.236.548/0001-96, com sede na rua Brigadeiro Tobias, 527, 11º andar, Bairro da Luz, em São Paulo (SP), neste ato representada pelo Dr. Júlio Gustavo Vieira Guebert, RG nº 17.220.983 SSP/SP. Contratada: Ana C.S.Ferreira – Informática-ME, CNPJ nº 17.731.487/0001-85, com sede na rua Octavio Perioto, nº 153, centro, em Maringá (PR), neste ato representada por Ana Carolina Salgueiro Ferreira, RG nº 35.685.815-7 SSP/SP. Objeto do contrato: Aquisição de Equipamentos de Informática (material permanente): 01) 15 HDs Externos e 02) 07 Notebooks. Prazo de entrega do objeto: Os bens deverão ser entregues em até 30 dias corridos, contados da assinatura do Termo de Contrato, conforme as condições estabelecidas no Edital. Vigência: O presente contrato terá vigência de 50 (cinquenta) dias a partir da data de sua assinatura. Garantia e assistência técnica: O prazo mínimo de garantia dos equipamentos especificados nos itens do memorial descritivo é de 12 meses, a contar do recebimento definitivo do objeto. Valor do contrato: O valor total do presente contrato é de R$ 25.200,00 (vinte e cinco mil e duzentos reais) e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 44905220 – UGE 180102. Da Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. Dispositivos amparadores: Lei Federal 8.666/93; Lei Federal 10.520/2002; Resolução SSP nº 333/2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Data Assinatura do contrato: 10 de novembro de 2015 ADMINISTRAÇÃO DA DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA – UGE:180102 EXTRATO DE CONTRATO Processo nº 7021/2014 - Contrato nº 031/2015 – Licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 019/2015 para aquisição de equipamentos de informática (material permanente). Parecer da CJ/SSP nº 132/2015 de 16/01/2015. Contratante: Delegacia Geral de Polícia Adjunta-DGPAd, CNPJ nº 04.236.548/0001-96, com sede na rua Brigadeiro Tobias, 527, 11º andar, Bairro da Luz, em São Paulo (SP), neste ato representada pelo Dr. Júlio Gustavo Vieira Guebert, RG nº 17.220.983 SSP/SP. Contratada: SDL ELETRO-ELETRONICA LTDA EPP, CNPJ nº 11.354.726/0001-49, com sede na rua Tenente Silvio Fleming, nº 120, bairro Vila Bonilha, em São Paulo (SP), neste ato representada por Márcio de Oliveira Marul, RG nº 27.072.530-1 SSP/SP. Objeto do contrato: Aquisição de Equipamentos de Informática (material permanente): 01) 81 microcomputadores, memória RAM DDR3-DIMM 1600MHZ, 08 GB, conforme memorial descritivo. Prazo de entrega do objeto: Os bens deverão ser entregues em até 30 dias corridos, contados da assinatura do Termo de Contrato, conforme as condições estabelecidas no Edital. Vigência: O presente contrato terá vigência de 50 (cinquenta) dias a partir da data de sua assinatura. Garantia e assistência técnica: O prazo mínimo de garantia dos equipamentos especificados nos itens do memorial descritivo é de 12 meses, a contar do recebimento definitivo do objeto. Valor do contrato: O valor total do presente contrato é de R$ 380.700,00 (trezentos e oitenta mil e setecentos reais) e onerará recursos orçamentários no subelemento econômico 44905220 – UGE 180102. Da Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal, à vista do respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo. Dispositivos amparadores: Lei Federal 8.666/93; Lei Federal 10.520/2002; Resolução SSP nº 333/2005 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Data Assinatura do contrato: 10 de novembro de 2015 Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 1 - São José dos Campos Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos Encontra-se aberta na Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, sito à Rua Ipiaú, 100, Jd. Satélite, em São José dos Campos - SP, a Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, n. 01/2015, do tipo Menor Preço, destinado a Contratação de Serviços de Alimentação e Nutrição aos Adolescentes sob a tutela do Estado, na DIJU - Delegacia da Infância e Juventude de São José dos Campos, conforme especificações constantes no Anexo I - Projeto Básico, que integra o Edital. A sessão pública será no dia 18 de dezembro de 2015, às 10h00, através do endereço eletrônico www.bec.sp.go.br. O edital poderá ser consultado na íntegra, no sitio da BEC e nas dependências da Delegacia Seccional de Polícia de São José dos Campos, no endereço acima. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 2 - Campinas Encontra-se aberto no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 2 – Campinas, o Pregão Eletrônico nº. 003A/2015, OC - 180107000012015OC00039, para contratação de empresa especializada em serviços de impressão e reprografia corporativa no Departamento de Polícia Judiciária do Interior de Campinas – DEINTER-2 - Sede, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, cuja sessão será realizada no dia 17/12/2015 às 09h00min, no site www.bec.sp.gov.br na Sede do Departamento, sito à rua Marechal Deodoro nº. 135, bairro Botafogo – Campinas/SP. O Edital na íntegra estará disponível aos interessados nos sites www.bec.sp.gov.br e www.e-negociospublicos.com.br. Delegacia Seccional de Polícia de Campinas 1ª DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE CAMPINAS SEÇÃO DE FINANÇAS PROCESSO Nº 57/2014 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2014 OBJETO: credenciamento de leiloeiros oficiais para prestação de serviços de alienação de veículos e outros tracionados legalmente apreendidos, sucatas de veículos e peças não identificáveis e/ou inservíveis para a Administração, em decorrência de atos de polícia judiciária e autorizados judicialmente, por intermédio de leilão, com destinação específica consistente na final compactação e/ou trituração dos bens. Nos termos do subitem 2.2 do Item 2 do Edital de Credenciamento nº 01/2014 – Processo nº 57/2014, foram convocados através de publicação no Diário Oficial do Estado, os leiloeiros habilitados no Credenciamento nº 01/2014 – Processo nº 57/2014, sendo que somente os leiloeiros relacionados a seguir apresentaram documentação relativa à habilitação para renovação, ficando a classificação da seguinte forma: 1º CLAUDIO CHUI, JUCESP 261; 2º CARLOS CHUI, JUCESP 547; 3º CLEIA LUCIA SATIKO HIRASSAWA CHUI, JUCESP 816 e 4º FERNANDO CHUI, JUCESP 921. Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu Extrato de Contrato Processo DSPMG 066/2015 – Pregão 007/2015 Contrato nº 009/2015 Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial nas dependências da Delegacia de Polícia de Santo Antônio de Posse. Vigência: 02/12/2015 a 02/03/2017. Contratante: Delegacia Seccional de Polícia de Mogi Guaçu – U.G.E.180291 Contratada: - ALIVIC SERVIÇOS LTDA - EPP – CNPJ: 07.714.992/0001-68. Onera o elemento da despesa: 339037-96 Data da assinatura: 02/12/2015 Valor do contrato: R$ 17.426,25 (dezessete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos), Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 4 - Bauru Delegacia Seccional de Polícia de Bauru PREGÃO ELETRÔNICO 010/2015 – PROCESSO DSPB086/2015. OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFONICO FIXO COMUTADO PARA A DELSECPOL BAURU- SEDE E UNIDADES DA SUBREGIÃO, EXERCÍCIO DE 2016. DESPACHO2185/2015SF. À Vista da adjudicação e homologação da presente licitação à empresa TELEFÔNICA BRASIL S/A, CNPJ 02.558.157/0001-62, ao Setor de Finanças para providências quanto à publicação no Diário Oficial do resultado do certame, bem como da convocação da empresa adjudicatária para a assinatura do respectivo termo de contrato, nos termos da legislação vigente. Departamento de Polícia Judiciária de S P Interior 5 - São José do Rio Preto "Dr. Nemr Jorge" Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga Encontra-se aberto na Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga/SP, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, Edital nº. 008/2015, tipo menor preço, Processo DSPV nº 044/2015, Oferta de Compra nº. 180313000012015OC00087, objetivando a aquisição de ÁGUA MINERAL sem gás, galão de 20 litros, com entrega parcelada, para as unidades policiais de Votuporanga e da sub-região policial, para o exercício de 2016. A realização da sessão será no dia 17/12/2015 às 09:30 horas, através da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br. Cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidos na Delegacia Seccional de Polícia de Votuporanga/SP sita à Av. da Saudade, nº. 2916 - Vila Nova – Votuporanga/SP, ou ainda no endereço eletrônico www. enegociospublicos.com.br. OSNY MARCHI – Delegado Seccional de Polícia. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 7 - Sorocaba Delegacia Seccional de Polícia de Itapetininga Resumo da ata do pregão 05/2015 • - Processo nº :0125/2014 • - Objeto :DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS POR ATO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. • - Objeto :DEPÓSITO E GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS POR ATO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA. • Às 13:30:07 horas do dia 30 de Novembro de 2015, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade CHARLES ROMANHA e respectivo(s) membro(s) da equipe de apoio: Jose Roberto Nanini, MARCOS JOSÉ LEME SIMÕES e MARIA HELENA DA SILVA LUZ, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico em epígrafe, relativo à oferta de compra - OC: 180319000012015OC00042. Inicialmente o Pregoeiro abriu a sessão pública em atendimento às disposições contidas no edital, divulgando as propostas recebidas e abrindo a fase de lances. Resultado da Sessão Pública • - Encerrada • - Numero do Item: 1 • - Descrição: CONSULTE EDITAL. • - Unidade de Fornecimento: MES • - Quantidade: 30 • - Menor Valor: • - CNPJ Vencedor: • - Vencedor: • - Propostas Entregues: 15 • - Desistência de Propostas: 0 • - Propostas Restantes: 15 • - Propostas Classificadas: 13 • - Resultado do Item: Proposta de revogação • - Justificativa: CONFORME À SEC. DA FAZENDA, DURANTE A ETAPA DE LANCES DESTE PREGÃO HOUVE PUBLICAÇÕES DE SISTEMA QUE PODEM TER CAUSADO INSTABILIDADE TEMPORÁRIA PARA OS USUÁRIOS. ESSA INSTABILIDADE PODE CAUSAR PERDA DA CONEXÃO DO USUÁRIO, O QUE FOI CONSTATADO PELA EQUIPE DE APOIO E PREGOEIRO, ALÉM DOS LICITANTES QUE FIZERAM ESSA ADVERTÊNCIA PELO CHAT. ESSA INSTABILIDADE PODE TER IMPEDIDO OS LICITANTES DE OFERTAREM LANCES, IMPOSSIBILITANDO CHEGAR-SE À PROPOSTA MAIS VANTAJOSA, SENDO INCONVENIENTE SUA MANUTENÇÃO. Propostas Licitante - Ordem - Marca - Valor - Data/Hora - Situação • LUIZ CARLOS DE MOURA PEÇAS - ME - 1 - - 5.097.810,0000 - 30/11/2015 12:07 - Classificada São Paulo, 125 (226) – 117 Auto Resgate Parnaíba ltda epp - 2 - - 6.211.389,9000 27/11/2015 09:13 - Classificada BIANCAR ENGENHARIA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - 3 - - 7.500.000,0000 - 30/11/2015 12:09 - Desclassificada - Faltou o Anexo II.2, conforme item 3 das propostas subitem 5. JR PONTO PNEUS LTDA - EPP - 4 - - 8.400.000,0000 28/11/2015 12:06 - Classificada AUTO SOCORRO E SERVIÇOS DE GUINCHO canguru LTDAME - 5 - - 9.000.000,0000 - 30/11/2015 11:04 - Classificada MAURO DA SILVA ARTUR NOGUEIRA - me - 6 - 10.500.000,0000 - 27/11/2015 15:41 - Classificada ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA-EPP 7 - - 10.500.000,0000 - 30/11/2015 10:13 - Classificada MR 3 Serviços de Remoções de Veículos Ltda - 8 - 12.450.000,0000 - 30/11/2015 08:58 - Classificada AUTO SOCORRO E MECÂNICA CARVALHO LTDA - 9 - 13.111.215,6000 - 27/11/2015 17:46 - Desclassificada - Faltou o número do pregão, número de processo não confere e anexo II.2 deixou de constar a data de referencia dos preços. I. R. FUENTES EPP - 10 - - 13.545.729,3000 - 27/11/2015 16:17 - Classificada SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - 11 - 15.645.914,1400 - 30/11/2015 11:08 - Classificada JAVARA & JAVARA GUINCHO LTDA - 12 - - 15.834.000,0000 - 30/11/2015 09:25 - Classificada PEREIRA & CARVALHO SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA - ME 13 - - 17.820.000,0000 - 30/11/2015 09:17 - Classificada AUTO SOCORRO ROBGUINCHO COM. D AUTO PEÇAS LTDA - ME - 14 - - 25.260.000,0000 - 26/11/2015 12:08 - Classificada Auto Socorro Gomes Ltda me - 15 - - 90.000.000,0000 30/11/2015 08:43 - Classificada Licitantes Legenda - Porte Empresa - CNPJ - Licitante FOR0448 - EPP - 01.972.168/0001-210001.972.168/000121 - Auto Socorro Gomes Ltda me FOR0132 - ME - 03.062.971/0001-54 - LUIZ CARLOS DE MOURA PEÇAS - ME FOR0944 - ME - 03.318.652/0001-67 - AUTO SOCORRO E MECÂNICA CARVALHO LTDA FOR0785 - ME - 03.482.656/0001-86 - MAURO DA SILVA ARTUR NOGUEIRA - me FOR0810 - Outros - 03.793.774/0001-05 - AUTO SOCORRO ROBGUINCHO COM. D AUTO PEÇAS LTDA - ME FOR0826 - EPP - 05.943.968/0001-75 - Auto Resgate Parnaíba ltda epp FOR0160 - ME - 06.007.741/0001-80 - AUTO SOCORRO E SERVIÇOS DE GUINCHO canguru LTDA-ME FOR0075 - ME - 11.452.672/0001-54 - PEREIRA & CARVALHO SERVIÇOS DE GUINCHO LTDA - ME FOR0293 - Outros - 13.480.775/0001-53 - ALVES & YOSHIY COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA-EPP FOR0582 - ME - 17.120.894/0001-56 - JAVARA & JAVARA GUINCHO LTDA FOR0643 - Outros - 19.325.991/0001-00 - MR 3 Serviços de Remoções de Veículos Ltda FOR0502 - Outros - 56.125.891/0001-67 - SCHUNCK TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA FOR0800 - EPP - 62.045.828/0001-13 - JR PONTO PNEUS LTDA - EPP FOR0009 - Outros - 68.913.953/0001-84 - BIANCAR ENGENHARIA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA FOR0462 - EPP - 96.507.256/0001-69 - I. R. FUENTES EPP Sessão Pública Suspensa ________________________________________ Às 19:37:47h do dia 30 de novembro de 2015, foi suspensa a sessão pública, em virtude de Verificação do sistema junto à BEC. Às 14:00:43h do dia 01 de dezembro de 2015, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade CHARLES ROMANHA e respectivos membros da equipe de apoio para dar continuidade aos trabalhos relativos ao pregão nº: 180319000012015OC00042. Às 14:02:57h do dia 01 de dezembro de 2015, foi suspensa a sessão pública, em virtude de Aguardando informações sobre instabilidade no sistema da BEC.. Às 14:02:33h do dia 03 de dezembro de 2015, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade CHARLES ROMANHA e respectivos membros da equipe de apoio para dar continuidade aos trabalhos relativos ao pregão nº: 180319000012015OC00042. Às 14:19:32h do dia 03 de dezembro de 2015, foi suspensa a sessão pública, em virtude de Suspenderemos esta sessão por mais 30 minutos, aguardando posição da equipe técnica da BEC.. Às 14:58:57h do dia 03 de dezembro de 2015, reuniram-se o Pregoeiro deste órgão/entidade CHARLES ROMANHA e respectivos membros da equipe de apoio para dar continuidade aos trabalhos relativos ao pregão nº: 180319000012015OC00042. Encerramento realizado por CHARLES ROMANHA ________________________________________ Considerações finais - Será encaminhado á Delegacia Geral a proposta de Revogação deste certame, para posteriormente se marque uma nova data para sua realização. Agradeço à participação de todos e à equipe de apoio. Data - 03/12/2015 às 15:30:59 • Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 8 - Presidente Prudente Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA DE PRESIDENTE VENCESLAU PREGÃO ELETRÔNICO 019/2015 PROCESSO DSPV 063/2015 Aos 04 dias do mês de Dezembro de 2015, reuniram-se na Delegacia Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, o Pregoeiro e membros da equipe de apoio, para realizar os procedimentos relativos ao Pregão Eletrônico nº 019/2015, processo DSPV 063/2015, sessão junto a Bolsa Eletrônica de Compras, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO PREDIAL PARA O PLANTÃO DE POLICIA JUDICIARIA E CADEIA PUBLICA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE VENCESLAUSP. Aberta a sessão pública, foi verificada ausência de impugnação ao edital e apresentação propostas ao único item, tendo participado do certame 09 Licitantes. Na etapa de negociação, para o único item não chegou-se ao valor referencial, sendo o item FRACASSADO. Não houve interposição de recursos. Elevado o procedimento à apreciação do Senhor Delegado Seccional de Polícia de Presidente Venceslau, este, no uso da competência atribuída pelo Art. 3º do Decreto Estadual 47.297/2002, em consonância com Art.13º, VII, da Resolução CC 27/2006, após análise, seguiu decisão do Pregoeiro e FRACASSOU o Procedimento Licitatório. Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior 9 - Piracicaba Delegacia Seccional de Polícia de Rio Claro DEINTER-9 PIRACICABA DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO Encontra-se aberta na DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO,LICITAÇAO NA MODALIDADE PREGAO ELETRONICO,AQUISIÇÃO DE AGUA MIENRAL COM ENTREGA PARCELADA PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE RIO CLARO.O INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ACONTECE A PARTIR DE 05/12/2015 E A REALIZAÇÃO DA SESSÃO PUBLICA SERA NA DATA DE 18/12/2015 AS 0930 hs NO ENDEREÇO ELETRONICO http://www.bec.sp.gov.br. OFERTA DE COMPRA 180292000012015OC00147. sábado, 5 de dezembro de 2015 CAMPUS DE MARÍLIA Faculdade de Filosofia e Ciências Adjudicação do pregoeiro - Pregão Eletrônico nº 016/2015CM, Processo nº 1790/2015-CM. ADJUDICO a licitação modalidade Pregão Eletrônico, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE CABINES AUDIOMÉTRICAS DESTINADAS AO NOVO PRÉDIO DO CENTRO DE ESTUDOS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE DESTA FACULDADE, ATRAVÉS DO RECURSO CONVÊNIO SUS, sendo adjudicado o item 01 para a empresa VITASONS CENTRO DE APOIO AUDITIVO LTDA, conforme Ata da Sessão Pública realizada em 01 de dezembro de 2015. Despacho do Diretor do dia 03-12-2015. HOMOLOGAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 016/2015-CM, Processo nº 1790/2015-CM. No uso das atribuições legais que me foram conferidas, HOMOLOGO o presente Pregão Eletrônico, conforme adjudicação do Pregoeiro em 01 de dezembro de 2015. CAMPUS DE RIO CLARO Instituto de Biociências COMUNICADO Processo n° 1641/2013 – IB/CRC Pregão Eletrônico n° 70/2013 – IB/CRC Contrato n° 01/2014 – IB/CRC CONTRATADA: S.C - SERVIÇOS GERAIS TERCEIRIZADOS LTDA ME CNPJ: 05.405.098/0001-80 Considerando que após a notificação de multa a contratada no dia 23/11/2015 assegurado o contraditório e ampla defesa, a Contratada apresentou seu recurso de defesa no dia 25/11/2015. Acolhido o recurso da defesa, informamos a contratada que o Diretor do Instituto de Biociências, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Clausula Décima Quinta do Contrato n° 01/2014 – IB/CRC, INDEFERE o recurso e DEFERE a aplicação da multa por inadimplência contratual no valor de R$ 53567,08 (Cinquenta e três mil quinhentos e sessenta e sete reais e oito centavos) CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Instituto de Ciência e Tecnologia ATO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 13-2015-CSJC PROCESSO 566-2015-CSJC OC nº 102325100612015oc00035 Ato do Diretor, de 04-12-2015. HOMOLOGANDO o Pregão Eletrônico 13-2015-CSJC, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de materiais de consumo médico-odontológico, às empresas vencedoras: DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA (lote 1), E C DOS SANTOS COMERCIAL EIRELLI EPP (lotes 2 e 4), GIOMETTI & GIOMETTI LTDA - ME (lote 3), DENTAL CREMER PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A (lotes 5, 6, 16 e 20), SUPRIMED COM DE PRODS ODONTO MED HOSPITALARES LTDA (lote 7), PAULO CESAR FLEURY DE OLIVEIRA-EIRELI (lotes 8, 9, 10, 11, 12, 13, 15 e 18), FILMEX PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA (lote 14), e POLIDERM COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA ME (lote 17). CAMPUS EXPERIMENTAL DE DRACENA Terceiro Termo de Aditamento Contratual Processo: 414/2015 Contrato: 08/2015 Objeto: Execução de obras de “Cercamento do Confinamento de Bovinocultura de Corte” – Item 02. Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP – Campus Experimental de Dracena, CNPJ: 48.031.918/0033-01 Contratada: Ingeniu Construções Ltda EPP, CNPJ: 10.870.980/0001-37 Retificação: Item 02 – Aditivo contratual de alteração do objeto da obra de “Cercamento de Bovinocultura de Corte” para “Cercamento do Setor de Ovinocultura”. Data: 23/10/2015 ATO DO DIRETOR, DE 19/10/2015. PROCESSO 639/2015 - FCAT HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 22/2015 - FCAT, com base na Portaria Unesp nº 170 de 28/03/2012, que resultou na adjudicação do item único no valor total de R$ 29.880,00 (vinte e nove mil oitocentos e oitenta reais) à empresa TROPICAL ATENDE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. ATO DO DIRETOR, DE 04/12/2015. PROCESSO 684/2015 - FCAT HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 24/2015 - FCAT, com base na Portaria Unesp nº 170 de 28/03/2012, que resultou na adjudicação do item 01 no valor de R$ 2.200,00 (dois mil e e duzentos reais) à empresa MOGIGLASS CIENTÍFICA LTDA – EPP, e dos itens 03, 04 e 05 no valor total de R$ 20.303,12 (vinte mil trezentos e três reais e doze centavos) à empresa LABSYNTH PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA. Quarto Termo de Aditamento Contratual Processo: 414/2015 Contrato: 08/2015 Objeto: Execução de obras e serviços de engenharia civil, elétrica, hidráulica e serviços complementares para a construção do “Prédio do Laboratório de Apicultura” – item 01 e “Cercamento do Setor de Ovinocultura” – Item 02. Contratante: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP – Campus Experimental de Dracena, CNPJ: 48.031.918/0033-01 Contratada: Ingeniu Construções Ltda EPP, CNPJ: 10.870.980/0001-37 Retificação: Item 01 - Prorrogação do prazo de vigência contratual de 90 (noventa) dias para 109 (cento e nove) dias. Item 02 – Alteração contratual de preço de R$ 23.235,30 (vinte e três mil duzentos e trinta e cinco reais e trinta centavos) para R$ 21.451,58 (vinte e um mil quatrocentos e cinquenta e um reais e cinquenta e oito centavos) e prorrogação do prazo de vigência contratual de 80 (oitenta) dias para 95 (noventa e cinco) dias, contados do início da obra. Data: 20/11/2015 CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS RESUMO DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO Nº 484/2015-CEOUR CONTRATO Nº 07/2015-CEOUR CONTRATANTE: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Câmpus Experimental de Ourinhos – CNPJ: 48.031.918/0037-35 CONTRATADA: Tikinet Edição LTDA - EPP – CNPJ: 15.267.097/0001-70 OBJETO: Serviço de produção editorial da revista Geografia e Pesquisa VALOR TOTAL: R$ 10.000,00 (dez mil reais) VIGÊNCIA: 180 dias a partir da autorização para início dos serviços MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial 09/2015CEOUR DATA DA ASSINATURA: 03/12/2015. Andréa Aparecida Zacharias Coordenadora Executiva CÂMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS ATO DO SUPERVISOR TÉCNICO DE APOIO ADMINISTRATIVO DE 04/12/2015. HOMOLOGANDO o objeto do Pregão Presencial nº 10/2015CEOUR, processo nº 492/2015, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO, pelo critério de menor preço por lote, os lotes 01 e 02 à empresa HILDAMARES SILVA FERRERA TOZONI ASSIS EPP, CNPJ 01.064.224/0001-20 no valor total de R$ 17.250,00 (dezessete mil, duzentos e cinquenta reais) e os lotes 03 e 04 à empresa GLP DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP, CNPJ 22.319.514/0001-47 no valor total de R$ 15.970,00 (quinze mil, novecentos e setenta reais) conforme adjudicação da pregoeira. CAMPUS EXPERIMENTAL DE ROSANA DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA A Coordenadora Executiva do Câmpus de Rosana, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial com Diário Oficial Poder Executivo - Seção I a Portaria Unesp nº 250/07, e em conformidade com o disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a dispensa de licitação embasada no inciso V do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a contratação da empresa A2G COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ 03.788.306/0001-42, para aquisição de tablet, no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais). Publique-se. Rosana, 04 de dezembro de 2015. (Processo 524/2015) DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA A Coordenadora Executiva do Câmpus de Rosana, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial com a Portaria Unesp nº 250/07, e em conformidade com o disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a dispensa de licitação embasada no inciso V do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a contratação da empresa A2G COMERCIAL LTDA - EPP, CNPJ 03.788.306/0001-42, para aquisição de equipamentos de cozinha, no valor de R$ 1.332,00 (mil, trezentos e trinta e dois reais). Publique-se. Rosana, 04 de dezembro de 2015. (Processo 511/2015) DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA A Coordenadora Executiva do Câmpus de Rosana, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial com a Portaria Unesp nº 250/07, e em conformidade com o disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a dispensa de licitação embasada no inciso V do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a contratação da empresa SP LABOR COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO LTDA, CNPJ 04.063.097/0001-32, para aquisição de vidrarias no valor de R$ 295,46 (duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos). Publique-se. Rosana, 04 de dezembro de 2015. (Processo 525/2015) DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA A Coordenadora Executiva do Câmpus de Rosana, de acordo com suas atribuições estatutárias e regimentais, em especial com a Portaria Unesp nº 250/07, e em conformidade com o disposto no Art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, RATIFICA a dispensa de licitação embasada no inciso V do Art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a contratação da empresa SKILL TEC COMERCIO E MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÃO DE MEDIÇÃO LTDA – EPP, CNPJ 67.718.783/0001-14, para aquisição de paquímetro, no valor total de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). Publique-se. Rosana, 04 de dezembro de 2015. (Processo 526/2015) DESPACHO DA COORDENADORA EXECUTIVA ADITAMENTO AO PREGÃO Nº 23/2015 - CER No uso das atribuições delegadas pela Portarias RUNESP n.º 170/2012 e 250/2007, AUTORIZO o aditamento proposto através da Informação de Seção Técnica de Apoio Administrativo nº 481/2015, às empresas COMERCIAL VANQUES LTDA – EPP, no valor de R$ 1.138,35; e M CERT COMERCIO E CALIBRAÇÃO, no valor de R$ 174,25, correspondendo, respectivamente, a um acréscimo de 20,57% e 15,26%, em conformidade com o disposto no Artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93 e alterações. Publique-se. Rosana, 04 de dezembro de 2015. (Processo nº 481/2015) FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICOHOSPITALAR FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP Despacho do Diretor Presidente da Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar. HOMOLOGA o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 043/2015 – FAMESP, Processo nº 2544/2015 – FAMESP que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ISOLADOR DE PRESSÃO, SOLUÇÃO ACIDA, ETC... PARA O HOSPITAL DE BASE DE BAURU, HOSPITAL DAS CLINICAS DE BOTUCATU E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP, na seguinte classificação dos Itens as empresas: Item 01 – Única classificada e detentora da Ata de RP: PRONEFRO BRASIL LTDA., ao preço total de R$ 57.120,00; Itens 02 e 03 – Única classificada e detentora da Ata de RP: VIDA INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA., ao preço total de R$ 198.000,00; Itens 12 e 13 – Única classificada e detentora da Ata de RP: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA., ao preço total de R$ 228.400,00; CONVOCO as empresas para que compareçam na Seção de Compras da FAMESP, localizado a Rod. Joao Butgnolli, s/nº, Dist. Rubião Junior, Botucatu-SP, durante o horário comercial, para assinatura da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 205/2015-FAMESP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 056/2015-FAMESP PROCESSO Nº 3169/2015-FAMESP Nos termos do artigo 12 do Decreto Estadual 47.945, de 16/07/2003, ficam registrados os preços, conforme segue: ITEM/CONSUMO MEDIO ANUAL/UNID/ CÓD / DESCRIÇÃO DO MATERIAL /PREÇO UNITÁRIO REGISTRADO/CLASSIFICAÇÃO / EMPRESA / CNPJ / MARCA / PROCEDENCIA 1/144/Galão/3873153/Acido peracético composto por: solução de acido peracetico com concentração de 0,09% a 0,20% e inibidor de corrosão; solução liquida para pronto uso para uso em instrumentais cirúrgicos, endoscópios e para desinfecção de artigos semi críticos; atóxico; biodegradável; odor caract biodegradável; odor característico suave; acompanhado por 30 fitas de indicador químico; em material apropriado que garanta a integridade do produto; a apresentação do produto conforme a legislação vigente. Laudo Lab. Reblas ou credenciado (atividade antimicrobiana) laudo produto e laudo de não corrosivo galão 5L/R$265,00/18%/R$217,30/Única classificada e detentora da Ata de Registro de Preços:EMPRESA: Max Medical Com. de Prod. Med. e Hospitalares Ltda/CNPJ: 07.295.038/0001-88/Marca: Tecpon/Procedência: Nacional/Embalagem: Galão 5000 ml 1º VIGÊNCIA O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata, passível de prorrogação, não ultrapassando o prazo legal, nos termos do artigo 13, do Decreto nº 51.809, de 16 de maio de 2007, Decreto Estadual nº 54.939 de 20/10/2009, observado o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 2º Durante o prazo de validade da ATA inexistirá obrigatoriedade, por parte da FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR, de proceder aquisições exclusivamente por seu intermédio, podendo, quando julgar conveniente, utilizar outros meios expressamente contemplados em lei, sem que caiba ao detentor indenização ou recurso, assegurada preferência ao mesmo tão somente em igualdade de condições. 3º É facultado ao HCFMB - Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu e a UNESP – Universidade Estadual Paulista Campus de Botucatu, utilizar-se do presente REGISTRO DE PREÇOS, para aquisições destinadas ao Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, ficando a contratada obrigada a fornecer os materiais solicitados nas mesmas condições contratuais estabelecidas em Ata de Registro de Preços, somente em relação ao imposto estadual ICMS que o mesmo deverá ser desonerado conforme DECRETO 48.034 DE 19 DE AGOSTO DE 2003, pois se trata de Órgão Publico, (conforme Anexo I). 4º PRAZO E LOCAL DE ENTREGA - Por ocasião do fornecimento, a Unidade requisitante estabelecerá o prazo de entrega do material, não podendo, todavia, ultrapassar 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento Nota de Empenho ou documento equivalente por parte do fornecedor.Nas compras efetuadas para o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, a entrega do(s) produto(s) deverá ser feita no Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, localizado no distrito de Rubião Júnior, s/ nº, na cidade de Botucatu-SP. Nas entregas deverão ser respeitadas as previsões editalícias, correndo por conta da proponente todas as despesas pertinentes, envolvendo, entre outras, aquelas com embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários. 5º PAGAMENTO O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega total do(s) equipamento(s), por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO SANTANDER S/A ou BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade, para o Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB os pagamentos serão realizados mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 6º REVISÃO DE PREÇOS Será permitida a alteração contratual para restabelecer a relação que as partes pactuaram entre os encargos da detentora da ATA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de superveniência de fatos imprevisíveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, devidamente comprovada. 7º CANCELAMENTO O cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser formalizado, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do oferecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para o exercício do contraditório e da ampla defesa: Pelo órgão responsável pelo REGISTRO, quando a signatária da ATA: I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; II – recusar-se a celebrar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; III – não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; IV – for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. V – for impedido de licitar e contratar com a Administração nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. 8º PENALIDADES Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18/7/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002,publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002, . sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e na Portaria UNESP n.º 53, de 13/3/96. A recusa injustificada em assinar a ATA, pela(s) empresa(s) classificada(s) e indicada(s) para REGISTRO de seu(s) respectivo(s) preço(s), ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta) por cento do valor do(s) produto(s) que seria(m) registrado(s) como de fornecimento da(s) mesma(s). A recusa injustificada da(s) detentora(s) desta ATA em receber a(s) Nota(s) de Empenho correspondentes às ordens de fornecimento, implicará na aplicação da multa de 30% (trinta) por cento do valor do documento de empenhamento de recursos, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. O retardamento injustificado da execução do objeto da Ata, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção: a) atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP-10 / 02. 9º Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da execução do(s) objeto(s), bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta ATA os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 056/2015-FAMESP, constantes do Processo n.º 3169/2015-FAMESP, e, em especial, a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação da empresa: Max Medical Com. de Prod. Med. e Hospitalares Ltda., CNPJ: 07.295.038/0001-88. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP Despacho do Diretor Presidente da Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar. HOMOLOGA o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 043/2015 – FAMESP, Processo nº 2544/2015 – FAMESP que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ISOLADOR DE PRESSÃO, SOLUÇÃO ACIDA, ETC... PARA O HOSPITAL DE BASE DE BAURU, HOSPITAL DAS CLINICAS DE BOTUCATU E DEMAIS UNIDADES ADMINISTRADAS PELA FAMESP, na seguinte classificação dos Itens as empresas: Item 01 – Única classificada e detentora da Ata de RP: PROTECTOR INDÚSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA – EPP., ao preço total de R$ 12.075,00; Itens 02 e 03 – Única classificada e detentora da Ata de RP: GVS DO BRASIL LTDA., ao preço total de R$ 235.800,00; Itens 04, 05, 06 e 07 – Única classificada e detentora da Ata de RP: MEDICALTEC INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA., ao preço total de R$ 114.300,00; Itens 09, 11, 12, 16 e 17 – Única classificada e detentora da Ata de RP: CIRÚRGICA FERNANDES COMERCIO DE MATERIAL CIRÚRGICO E HOSPITALAR SOC. LTDA., ao preço total de R$ 179.570,00; Item 10 – Única classificada e detentora da Ata de RP: MAX MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA., ao preço total de R$ 2.490,00; Itens 13, 15 e 18 – Única classificada e detentora da Ata de RP: CREMER S. A., ao preço total de R$ 85.507,00; Item 14 – Única classificada e detentora da Ata de RP: SMITHS MEDICAL DO BRASIL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., ao preço total de R$ 12.800,00; CONVOCO as empresas para que compareçam na Seção de Compras da FAMESP, localizado a Rod. Joao Butgnolli, s/nº, Dist. Rubião Junior, Botucatu-SP, durante o horário comercial, para assinatura da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP Despacho do Diretor Presidente da Fundação Para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar. HOMOLOGA o procedimento licitatório referente ao Pregão Eletrônico nº 053/2015 – FAMESP, Processo nº 3119/2015 – FAMESP que tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE FIO CIRÚRGICO, ETC..., PARA O HOSPITAL DE BASE DE BAURU, MATERNIDADE SANTA ISABELE, AMBULATORIO MEDICO DE ESPECIALIDADES DE BAURU E TUPÃ, E HOSPITAL ESTADUAL BAURU, na seguinte classificação dos Itens as empresas: São Paulo, 125 (226) – 147 Itens 01 e 20 – Única classificada e detentora da Ata de RP: BIOLINE FIOS CIRÚRGICOS LTDA., ao preço total de R$ 16.528,60; Itens 02, 03, 04, 05, 7, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25 e 26 – Única classificada e detentora da Ata de RP: POLYSUTURE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA., ao preço total de R$ 108.304,40; Item 27 – Única classificada e detentora da Ata de RP: CIRUROMA COMERCIAL LTDA – ME., ao preço total de R$ 36.067,20; CONVOCO as empresas para que compareçam na Seção de Compras da FAMESP, localizado a Rod. Joao Butgnolli, s/nº, Dist. Rubião Junior, Botucatu-SP, durante o horário comercial, para assinatura da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão supracitado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação. FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO MÉDICO E HOSPITALAR – FAMESP EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº 3518/2015-FAMESP PREGÃO Nº 162/2015-FAMESP REGISTRO DE PREÇOS Nº 221/2015-FAMESP Encontra-se à disposição dos interessados do dia 04/12/2015 a 16/12/2015, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 18:00 horas, na Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar - FAMESP, localizada na Rua João Butignolli, s/nº, Distrito de Rubião Junior, Município de Botucatu, Estado de São Paulo, Fone (14) 3815-2680–ramal 111, FAX (14) 3815-2680 – ramal 110 e/ou 117, site www.famesp.org.br, o edital de Pregão Nº 162/2015-Famesp, Processo Nº 3518/2015-Famesp, Registro de Preços, pelo período de 12 meses, para aquisição de SOLUÇÃO REAGENTE PARA EXAME DE GASOMETRIA COM PARAMETRO BIOQUIMICO E HEMATOLOGICO, ETC., com concessão de uso gratuita, em regime de comodato dos equipamentos, para a completa execução dos testes, para atender as necessidades da Seção Técnica de Laboratório de Análises Clínicas do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu, da Universidade Estadual Paulista “Julio de Mesquita Filho” UNESP - Faculdade de Medicina de Botucatu, e demais unidades administradas pela Famesp, em conformidade com o disposto no Anexo II do edital. A abertura dos Envelopes Proposta de Preços e Envelope Documentos de Habilitação, será realizada no dia 17/12/2015 com início às 09:00 horas, na Sala de reuniões da Seção de Compras da Fundação para o Desenvolvimento Médico e Hospitalar, no endereço supracitado. Concursos PLANEJAMENTO E GESTÃO INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 177/2015 - CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS REFERENTES AO CONCURSO Nº 029/2015 A COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO, constituída pela Portaria Iamspe nº 36 de 28 de novembro de 2012, alterada pela Portaria Iamspe nº 05 de 06 de fevereiro de 2014, do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – IAMSPE, com autorização governamental constante do Processo IAMSPE nº 11.866/2010, publicada no DOE de 09/04/2011, e Processo IAMSPE nº 5.100, publicada no DOE de 04/08/2011, CONVOCA todos os candidatos inscritos no Concurso Público Edital nº 029/2015, destinado ao provimento de vagas existentes no edital de abertura do certame, para prestarem as Provas Objetivas no dia 13 de dezembro de 2015, de acordo com a divulgação abaixo do intervalo alfabético de candidatos. INSTRUÇÕES ESPECIAIS 1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas objetivas, na respectiva data, horário e local respectivos, constantes neste Edital de Convocação, que também estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br. 1.1 Os candidatos deverão acessar as informações exclusivas de local de prova e número de sala pelo site www.nossorumo. org.br. 2. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do local designado. 3. O candidato deverá comparecer 60 (sessenta) minutos antes do horário estabelecido para o fechamento dos portões – 8h00 (oito horas), portando documento de identidade no seu original, comprovante de inscrição, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha macia. Os portões serão fechados impreterivelmente às 9h00 (nove horas), observado o horário oficial de Brasília/DF. 4. O ingresso no local das provas só será permitido ao candidato que apresentar o ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97). 5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. 6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 7. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas. 8. Caso o candidato esteja de posse de algum(ns) tipo(s) de equipamento(s) eletrônico(s), deverá desligá-lo(s) e proceder a retirada de sua respectiva bateria, acondicionando-o em material específico, fornecido pelo fiscal, antes do início da prova, juntamente a todos os seus objetos pessoais, acomodando-os em local a ser indicado, devendo assim permanecer até a saída do candidato do local de prova, estando isento de responsabilidade o Instituto Nosso Rumo por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, segundo descrito no item 7.10.3. do Capítulo VII do Edital 029/2015 do Concurso Público. 9. Na ocorrência do funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas objetivas, o candidato será automaticamente eliminado do Concurso Público. 10. Não será admitido, durante as provas, o uso de boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do candidato. 11. A totalidade das Provas terá a dura ção de 3h30 (três horas e trinta minutos), incluindo-se o tempo para preenchimento da Folha de Respostas da Prova Objetiva, não sendo permitida ao candidato nenhuma espécie de consulta ou comunicação. 12. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá entregar a folha definitiva de respostas e retirar-se do local de prova depois de decorrida 1h30 (uma hora e trinta minutos) de seu efetivo início, podendo levar o Caderno de Questões. 13. Durante a prova, o candidato que quiser ir ao banheiro deverá solicitar ao fiscal sua saída da sala, sendo designado um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo manter-se em silêncio durante o percurso. 14. Ao fim da prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de realização das provas, não podendo permanecer nas suas dependências, bem como não poderá utilizar os banheiros. 15. O candidato deverá observar as normas e os procedimentos para a realização das provas no Edital nº 029/2015 do IAMSPE. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital de Convocação. São Paulo, 05 de dezembro de 2015. 148 – São Paulo, 125 (226) INTERVALO ALFABÉTICO DE CANDIDATOS 201 Agente de Saúde (Anatomia Patológica) (Auxiliar de Necropsia) Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: ALAN FELIX TENÓRIO SILVA Até: VALMIR BARRETO DA SILVA 202 Agente de Saúde (Medicina Física) Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: AMANDA CRISTINA DA SILVA Até: VANESKA OLIVEIRA REIS 203 Técnico de Enfermagem Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: ABEDET MARINHO BORRALHO Até: BETANIA DE OLIVEIRA SOUZA 203 Técnico de Enfermagem Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: BIANCA APARECIDA MONTEIRO SIEIRO Até: HAMILTON CLEMENTE PAIXAO SANTOS 203 Técnico de Enfermagem Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: HAMILTON DA SILVA FARIA Até: JOSYANE DA SILVA LINO 203 Técnico de Enfermagem Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: JOYCE ASSUMPÇÃO SANTOS VASCONCELOS Até: MARIANGELA SILVA DE LIMA 203 Técnico de Enfermagem Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: MARIANNA DIAS HASCKEL DE LIMA Até: ROSANA DIAS DOS SANTOS 203 Técnico de Enfermagem Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: ROSANA DOS SANTOS LIMA Até: VALQUIRIA APARECIDA DOS SANTOS 203 Técnico de Enfermagem Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: VALQUIRIA APARECIDA MODESTO GUIDIO Até: ZULSIBELA DE LUZ NETO 204 Oficial Operacional (Técnico em Segurança do Trabalho) Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: ADAILTON PEREIRA DE SOUSA Até: MATHEUS FIGUEIREDO DE ARRUDA 204 Oficial Operacional (Técnico em Segurança do Trabalho) Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: MATHEUS LOURENÇO CASAS Até: WISLAN SOUZA DOS ANJOS 301 Agente Técnico de Assistência à Saúde (Farmácia) Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: ADA FERREIRA PORTO CRUZ Até: YARA CARDOSO COLETTO 302 Agente Técnico de Assistência à Saúde (Terapia Ocupacional) Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: AMANDA DE OLIVEIRA BEZERRA Até: VALÉRIA BACELO SCOTTI 303 Agente Técnico de Assistência à Saúde (Técnico de Ortóptica ou Tecnologia Oftálmica) Data da Prova: 13/12/2015 Horário de apresentação: 08h00 De: FRANCISLEINE BRAGA Até: KELI ROBERTA MARIANO MATHEUS Diário Oficial Poder Executivo - Seção I Local de Prova: SP01SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE CENTRO Horário da Prova: 09h00 BLOCO A - TÉRREO e BLOCO B - TÉRREO AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400 - CANINDÉ São Paulo SP Local de Prova: SP01SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE CENTRO Horário da Prova: 09h00 BLOCO A - TÉRREO e BLOCO B - TÉRREO AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400 - CANINDÉ São Paulo SP Local de Prova: SP01SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE CENTRO Horário da Prova: 09h00 BLOCO A - TÉRREO e BLOCO B - TÉRREO AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400 - CANINDÉ São Paulo SP Local de Prova: SP02SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE CENTRO Horário da Prova: 09h00 BLOCO C - TÉRREO e BLOCO C - 1º ANDAR AVENIDA CRUZEIRO DO SUL, 400 - CANINDÉ São Paulo SP Local de Prova: SP03SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE PENHA Horário da Prova: 09h00 1º ANDAR DOUTOR LUIS CARLOS, 1000 - PENHA São Paulo SP Local de Prova: SP04SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE PENHA Horário da Prova: 09h00 3º E 4º ANDAR DOUTOR LUIS CARLOS, 1000 - PENHA São Paulo SP Local de Prova: SP05SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE ITAQUERA Horário da Prova: 09h00 1° ANDAR e 2° ANDAR RUA SÃO TEODORO, 1452 - VILA CARMOSINA São Paulo SP Local de Prova: SP06SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE ITAQUERA Horário da Prova: 09h00 3º ANDAR RUA SÃO TEODORO, 1452 - VILA CARMOSINA São Paulo SP Local de Prova: SP07SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO Horário da Prova: 09h00 TÉRREO - ALA A e TÉRREO - ALA B RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO São Paulo SP Local de Prova: SP07SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO Horário da Prova: 09h00 TÉRREO - ALA A e TÉRREO - ALA B RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO São Paulo SP Local de Prova: SP08SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO Horário da Prova: 09h00 TÉRREO - ALA C e PISO SUPERIOR RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO São Paulo SP Local de Prova: SP08SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO Horário da Prova: 09h00 TÉRREO - ALA C e PISO SUPERIOR RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO São Paulo SP Local de Prova: SP08SP COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO Horário da Prova: 09h00 TÉRREO - ALA C e PISO SUPERIOR RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO São Paulo SP Local de Prova: SP08SP Horário da Prova: 09h00 SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO COMANDO GERAL Diretoria de Pessoal Comunicado Nº DP- 497/323/15 A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o resultado dos candidatos da TURMA 35, aprovados na etapa de Exames de Saúde, realizada em 23 de novembro de 2015, de acordo com o Edital Nº DP-1/321/15, destinado ao cargo de Sd PM 2ª Classe. Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecer às 13h30 do dia 18 de dezembro de 2015, na ESSgt (Escola Superior de Sargentos), sito na Av. Condessa Elizabeth de Robiano, nº 750, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os Exames Psicológicos. NOME - - R.G - - INSCRICAO JHONATAN DE MELO ANTONELLI 00048942686-4 9905411777 JHONATAN DE OLIVEIRA FELIPE 00043692478-X 9905212790 JHONATAN DE OLIVEIRA MARTOS MORENO 00049387396-X 9905217075 JHONATAN DE OLIVEIRA NUNES 00026628594-9 9905587344 JHONATAN DOS SANTOS MACEDO 00047136054-5 9905331153 JHONATAN GUSTAVO DAS NEVES 00050540252-X 9905107725 JHONATAN MORAIS KILL 00044569619-9 9905391547 JHONATAN RAMOS DA SILVA 00047106273-X 9905538459 JHONATAN ROBERT SILVA 00045514523-4 9905488168 JHONATAS CHRISTIAN SIMOES FERNANDES 00049673982-7 9905026849 JHONATAS DA SILVA 00034008136- 9905233844 JHONATAS LUIZ DOS SANTOS 00049010496-4 9905546931 JHONATHAN CASSIO SUARES DE SOUSA 00042803959-5 9905212324 JHONATHAN WILLIAN FARIA MACHADO 00041129346-1 9905338808 JHONNY MALLIOCO DE SOUZA 00041646476-2 9905144825 JHONNY NASCIMENTO DIAS 00049094963-0 9905034663 JHONY WELBER CORREA TIMOTEO 00047875664-1 9905334675 JHOSINI EVELYN PEREIRA 00049111436-9 9905030404 JHULLI AMANDA LOPES 00044893527-2 9905503507 JILDARIO FERREIRA RODRIGUES 00042520486-8 9905563135 JIMI BORGES TONON 00036007199-5 9905090148 JOAB ALVES SILVA 00050729487- 9905596351 JOAB DE SOUZA LIMA 00054966396-4 9905588928 JOABE SILVA BARBOSA 00046906803-6 9905539986 JOABE SIQUEIRA DE CARVALHO 00049094834-0 9905035538 JOABSON GAMA GONALVES SILVA 00049118075-5 9905406110 JOABSON SILVA DE OLIVEIRA 00048566068-4 9905026865 JOAIS SANTOS SOUZA 01368888607- 9905209897 JOALDO SILVA NASCIMENTO 00054332058-3 9905008743 JOAN CARLOS TONELLI 00044147055-5 9905439973 JOAO ANTONIO NOVAES FONTELLES 00023483249-1 9905467721 JOAO ANTONIO PARDIAL 00046531215-9 9905282888 JOAO AUGUSTO DE ARAUJO ABRANTES 00035194429-1 9905017289 JOAO AUGUSTO FERREIRA DINIZ NETO 00041333946-4 9905101034 JOAO BEZERRA DA SILVA 00052472769-7 9905322162 JOAO BOSCO DE JESUS JUNIOR 00041445475-3 9905257760 JOAO CARLOS ALBA JUNIOR 00049966706-2 9905044405 JOAO CARLOS DA SILVA 00045080010-6 9905211387 JOAO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR 00049180010-1 9905476607 JOAO CLEVERTON DE JESUS SOARES 00055613310-9 9905021430 JOAO DIEGO BAZILIO 00045569968-9 9905265460 JOAO DUTRA NEVES JUNIOR 00015776910- 9905245982 JOAO EDUARDO DOS SANTOS MIRANDA 00040408795-4 9905217504 COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR - UNIDADE VILA TALARICO TÉRREO - ALA C e PISO SUPERIOR RUA BENTO QUIRINO, 467 - VILA TALARICO São Paulo SP JOAO FELIPE DE OLIVEIRA CAMARGO 00046680574-3 9905461227 JOAO FERNANDO ALVES PEREIRA 00559087019- 9905132630 JOAO FERREIRA DE ANDRADE 00041265663-2 9905183154 JOAO FRANCISCO BELISARIO JUNIOR 00042576083-2 9905267315 JOAO FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES 00029037721-7 9905537622 JOAO GABRIEL BENVENUTI PUTTI 00044051086-7 9905466202 JOAO GABRIEL DA CONCEICAO 00002388309- 9905543711 JOAO GABRIEL DOS SANTOS DINIZ 00047450810-9 9905559790 JOAO GABRIEL DOS SANTOS FATTORE 00050036644-5 9905165040 JOAO GABRIEL FRITOLI VIEIRA 00050768848-X 9905030188 JOAO GUILHERME DE MELO FARIA MACEDO 00047628290-1 9905191807 JOAO GUILHERME GONCALVES VIEIRA 00048630562-4 9905349508 JOAO HENRIQUE DE MOURA OLIVEIRA 00040949668-6 9905372739 JOAO HENRIQUE MARTINS DAS MATTAS PAULINO 00043360173-5 9905043220 JOAO HENRIQUE MORAES DOS SANTOS 00044658311-X 9905391113 JOAO HENRIQUE SANTOS DE JESUS 00047986763-X 9905340993 JOAO HENRIQUE STEGMANN 00035324576-8 9905187770 JOAO HUGO FERREIRA 00049036084-1 9905093791 JOAO HUGO MARQUES DE FARIA 00009192061-1 9905157676 JOAO JACSON NOGUEIRA 00023147023-8 9905054303 JOAO LUCAS BATISTA DAVID 00045989633-7 9905301297 JOAO LUCAS CELESTINO PEREIRA 00035836679-3 9905006295 JOAO LUCAS DOS SANTOS GOMES 00043102186-7 9905461197 JOAO LUCAS MATHIAS 00049724660-0 9905323428 JOAO LUCAS NUNES DA SILVA 00037111404-4 9905326850 JOAO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA 00048654653-6 9905135850 JOAO LUIS GOMES DE BRITO 00040808889-8 9905449553 JOAO MARCOS MARQUES DE OLIVEIRA 00000129447-2 9905202825 JOAO MARCOS PEREIRA DE OLIVEIRA 00046295200-9 9905340110 JOAO MARCOS RIBEIRO DOS SANTOS 00041222142-1 9905228921 JOAO MARCUS DE OLIVEIRA 00055522782-0 9905029805 JOAO MARIANO QUAGLIO DEL VESCOVO 00052047901-4 9905215463 JOAO MARTINS DA SILVA 00057306521-4 9905370345 JOAO NICOLAU MIKCZA HEIDGGER 00010087558-6 9905187281 JOAO OTAVIO FERREIRA CARVALHO COUTO 00054442499-2 9905190568 JOAO PAULO ALVES DA SILVA 00044093837-5 9905047692 JOAO PAULO DA SILVA FERRAZ 00048219490-X 9905391792 JOAO PAULO DA SILVA LIMA 00050535973-X 9905341345 JOAO PAULO DE LIMA FIORAVANTE 00048991134-1 9905216397 JOAO PAULO DOS SANTOS PEREIRA 00041881878-2 9905101972 JOAO PAULO FELIX DA SILVA 00047825153-1 9905567017 JOAO PAULO FERREIRA DA SILVA 00026467715-4 9905328985 JOAO PAULO GOMES DE SOUZA 00043613418-4 9905577519 JOAO PAULO LEONIDAS SILVESTRE 00048290351-X 9905530008 JOAO PAULO MIO 00048759489-7 9905453631 JOAO PAULO MORAES 00041810207-7 9905520100 JOAO PAULO REZENDE SILVA 00045399299-7 9905164877 JOAO PAULO SANTOS DE SOUZA 00035807729-1 9905433533 JOAO PAULO SOARES RAMOS 00035466717-8 9905383595 JOAO PAULO ZANIN 00040673438-0 9905094631 TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS...........93 Comunicado Nº DP- 501/323/15 A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o resultado dos candidatos da TURMA 34, aprovados na etapa de Exames de Saúde, realizada em 19 de novembro de 2015, de acordo com o Edital Nº DP-1/321/15, destinado ao cargo de Sd PM 2ª Classe. Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecer às 13h30 do dia 18 de dezembro de 2015, na ESSgt (Escola Superior de Sargentos), sito na Av. Condessa Elizabeth de Robiano, nº 750, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os Exames Psicológicos. NOME - R.G - - INSCRICAO JEFERSON CAIQUE MENDES DA SILVA 00045962964-5 9905344506 JEFERSON DA PAZ BOTTENE DAMASCENO 00048547200-4 9905551277 JEFERSON DA SILVA SANTOS 00040942536-9 9905117160 JEFERSON DE JESUS FABRI 00018231429- 9905403375 JEFERSON DE OLIVEIRA GONCALVES 00047218772-7 9905230993 JEFERSON DOS SANTOS ENZ 00042039856-9 9905224489 JEFERSON FERNANDO DA SILVA 00048775033-0 9905408806 JEFERSON FERNANDO DE MELO LOPES 00047636708-6 9905260477 JEFERSON FIORINDO 00041827443-5 9905171113 JEFERSON MATOS DA SILVA 00048774225-4 9905421888 JEFERSON MIKIO SATUDI 00043461108-6 9905400783 JEFFERSON ALEXANDRE DE LIMA FERRACIN 00054279767-7 9905015391 JEFFERSON AURELIO BRASIL PONTES 00021577578-4 9905484480 JEFFERSON BARRETO 00039051998-4 9905334705 JEFFERSON BRAZ DE CARVALHO 00008917196-2 9905271010 JEFFERSON DE CARVALHO COSTA 00040585077-3 9905421268 JEFFERSON DE OLIVEIRA LIMA 00043940757- 9905531390 JEFFERSON DE OLIVEIRA SANTOS 00059001104-2 9905340918 JEFFERSON DE SOUZA INACIO 00049060766-4 9905434548 JEFFERSON FERREIRA BUZATO 00049613190-4 9905512140 JEFFERSON HENRIQUE FANTI 00047962856-7 9905099811 JEFFERSON LUCAS DA SILVA 00042211050-4 9905511518 JEFFERSON LUIZ ESTEVAO DE MOURA 00044140460-1 9905015030 JEFFERSON MARQUES COSTA 00024872061-7 9905588774 JEFFERSON MONTEIRO SILVA 00047141073-1 9905014158 JEFFERSON PEREIRA MARIANO 00044871066-3 9905442567 JEFFERSON PEREIRA RIZZO 00040793774-2 9905512689 JEFFERSON RAMOS SENA ARCANJO 00037892627-5 9905445590 JEFFERSON RICARDO DE JESUS SILVA 00016939474- 9905231027 JEFFERSON TORRES BESERRA 00043675094-6 9905263921 JEFFERSON WILLIAM DAVILA CERQUEIRA 00020497700-3 9905093600 JEFISON LIMA DE ANDRADE 00049649863-0 9905527600 JEISON SILVA BALBINO DOS SANTOS 00044516158-9 9905483000 JENIFER RAIANE DE GODOY DA CRUZ 00040640122-6 9905107164 JENIFFER ROBERTA FERNANDES CARREIRA 00032469407-6 9905218381 JENNIFER AMANDA SILVA SANTOS 00043501429-8 9905082056 JENYFER MENDES FELTRIN 00037477204-6 9905046432 JEORGE ARAUJO CORREIA 00026376344-3 9905017270 JEOVA REIS MENEZES 00039421543-6 9905021472 JEREMIAS APARECIDO DE LIMA 00046644453-9 9905280680 JERFERSON DE OLIVEIRA SANTOS 00045027209-6 9905203651 JERRY JUVENCIO SARAIVA 00010224339- 9905025559 JESSE DE OLIVEIRA MOTA JUNIOR 00047114343-1 9905163650 JESSE MOREIRA DA COSTA JUNIOR 00055011872-X 9905356024 JESSE ROCHA CARLOS 00058670227-1 9905076110 JESSICA ALEXANDRA RODRIGUES 00043975723-X 9905221960 JESSICA AMORIM CARVALHO 00047870240-1 9905340411 JESSICA ARAUJO DE ARRUDA 00041089430-8 9905306817 JESSICA BARBOZA DOS SANTOS 00048307266-7 9905454450 JESSICA BORDINI MOURA 00047340371-7 9905361044 JESSICA CARLA FERREIRA CORREIA 00047782348-8 9905035465 JESSICA CAROLINE ALVES GARCIA VALADARES 00044011849-9 9905253330 JESSICA CASTILHA 00048542613-4 9905015898 JESSICA CONSTANTINO DA SILVA 00047911219-8 9905517281 JESSICA CORREA DOS SANTOS 00048141813-1 9905491029 JESSICA DAIANE SANTOS DE OLIVEIRA 00047195273-4 9905585090 JESSICA DAYANY SOUZA ALVES 00040791465-1 9905014700 JESSICA DE ANDRADE 00049041843-0 9905100208 JESSICA DE OLIVEIRA GUERRA 00049993778-8 9905578647 JESSICA FERNANDA TIRITAN 00035400699-X 9905054087 JESSICA FERREIRA RUYS 00049019129-0 9905142610 JESSICA JANAINA LUQUE DA COSTA 00047752375-4 9905480442 JESSICA KAROLINE SILVA DA COSTA 00040413462-2 9905049970 JESSICA LAINE CARVALHO VANTINI 00047108949-7 9905068525 JESSICA MARIANA BARROS 00049569124-0 9905345790 JESSICA MAYARA CUNHA 00048290977-8 9905240158 JESSICA OLIVEIRA DE JESUS 00048613197-X 9905069360 JESSICA OLIVEIRA QUEIROZ 01517549426- 9905553385 JESSICA RODRIGUES FERRER 00038976431-0 9905368766 JESSICA SAMARA GOUVEIA DO NASCIMENTO 00048555751-4 9905010683 JESSICA SANTANA PEREIRA 00049238451-4 9905022894 JESSICA SILVA EVANGELISTA 00048120777-6 9905227682 JESSICA TARDIN 00047372185-5 9905576636 JESSICA VENCIGUERA 00036647704-3 9905016789 JESUS CRISTIANO PODDA LEOPOLDO 00030155247-2 9905157552 JESY ADRIANE DE FREITAS 00037069533-1 9905474140 JETER JOSHUA DE OLIVEIRA CARDOSO 00009654989-0 9905033225 JHEFERSON POIAN DE OLIVEIRA SILVA 00044602503-3 9905008018 JHEICK BATISTA SANTOS 00017296293- 9905210208 JHON CLESIO BENTO SILVA 00047355457-4 9905405319 JHON EDERSON SILVEIRA 00057815417-1 9905544270 JHON LENON VICENTE DA SILVA 00046718925-0 9905471281 JHONADAN FERREIRA DOS SANTOS 00049460455-4 9905003741 TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS...........83 Comunicado Nº DP- 503/323/15 A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o resultado dos candidatos da TURMA 36, aprovados na etapa de Exames de Saúde, realizada em 24 de novembro de 2015, de acordo com o Edital Nº DP-1/321/15, destinado ao cargo de Sd PM 2ª Classe. Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecer às 13h30 do dia 18 de dezembro de 2015, na ESSgt (Escola Superior de Sargentos), sito na Av. Condessa Elizabeth de Robiano, nº 750, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os Exames Psicológicos. NOME - -R.G - - INSCRICAO JOAO PEDRO CHARLEAUX SANNA 00048995703-1 9905569915 JOAO PEDRO CHEDID LOSSO 00045731647-0 9905059836 JOAO PEDRO DA SILVA 00044314015-7 9905091128 JOAO PEDRO DE ARAUJO MOTTI 00045906912-3 9905160952 JOAO PEDRO DE SOUZA 00049682217-2 9905155886 JOAO PEDRO DOS SANTOS GONCALVES 00046287689-5 9905330041 JOAO PEDRO DUARTE DOS SANTOS 00048796598-X 9905136598 JOAO PEDRO GOMES NEPOMUCENO DOS SANTOS 00038737949-6 9905422302 JOAO PEDRO GUARNIERI MICHELLIM 00045280136-9 9905376750 JOAO PEDRO NUNES VICENTE 00052549304-9 9905023939 JOAO PEDRO PEREIRA QUIRINO 00042341041-6 9905364167 JOAO RAFAEL FONTENELES ABREU 00021502991-9 9905586380 JOAO RAFAEL VIEIRA DA SILVA 00048923337-5 9905392853 JOAO RICARDO DE OLIVEIRA MORAES 00489469267- 9905564476 JOAO ROGER MIRANDA PEREIRA 00046164393-5 9905037263 JOAO VICTOR CAETANO 00045201349-5 9905496764 JOAO VICTOR NUNES DA SILVA 00039344074-6 9905596580 JOAO VICTOR PAZ DOS SANTOS 00039941674-2 9905285305 JOAO VICTOR RODRIGUES PRATES 00046141395-4 9905462029 JOAO VICTOR SANTOS TEIXEIRA 00045918106-3 9905079926 JOAO VICTOR SILVA LIMA 00048762893-7 9905543878 JOAO VITOR CUSTODIO CARINHENO 00453582825- 9905548284 JOAO VITOR DIAS E SILVA 00044955152-0 9905359422 JOAO VITOR FERREIRA ROMAO 00043019193-5 9905194350 JOAO VITOR GONCALVES DE MELO 00037632626-8 9905025311 JOAO VITOR NASCIMENTO BEZERRA ANUNCIATO 00054754052-8 9905573246 JOAO VITOR PANAZZO DA SILVA 00039933294-7 9905231965 JOAO VITOR PAULINO VIANA 00001671430- 9905036119 JOAO WILLIAM DIAS SANTOS 00049088067-8 9905392780 JOAO ZENONI DA SILVA ORLANDI 00010428031-5 9905428769 JOAQUIM AUGUSTO MARQUES 00010261122-5 9905524075 JOAQUIM NORBERTO CUSTODIO JORGE 00016678819- 9905311799 JOAQUIM VIEIRA 00035487890-6 9905529484 JOBSON SANTOS DA SILVA 00021428728-6 9905110572 JOCELIO SANTOS GOIS 00047089734-X 9905288096 JOCIANO JESUS DE OLIVEIRA 00044053293-0 9905283655 JODAIAS NEVES RODRIGUES 00046311069-9 9905075734 JOEFERSON JOSE RODRIGUES 00049478864-1 9905336180 sábado, 5 de dezembro de 2015 JOEL ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA 00048416025-4 9905060915 JOEL DE MELO ROQUE 00046768668-3 9905345367 JOEL RODRIGUES SOARES 00048941627-5 9905183162 JOELANIO ANTONIO DE SALES 00046695768-3 9905204437 JOELSO JORDAN CORDEIRO DE OLIVEIRA 00003130578-X 9905322812 JOELSON JOSE DA SILVA JUNIOR 00059798749-X 9905570590 JOHNATAN FERNANDO SKIBA DA SILVA 00047953429-9 9905200288 JOHNATAN RAMOS CARNEIRO 00015081295- 9905243262 JOHNES RICARDO REGO 00048594215-X 9905409845 JOHNNY MIKAEL BATISTA DA COSTA 00054253998-6 9905085462 JOHNNY MONTEIRO BRITO 00035062804-X 9905387086 JOHNVITOR SOUZA VIANA 00041707243-0 9905499640 JOHNY SILVA OLIVEIRA 00035638008-7 9905048923 JOICIELI LEAL SOARES DOS SANTOS 00047499756-X 9905096219 JONAS APARECIDO RODRIGUES 00048879717-2 9905297184 JONAS AVELINO SILVA FREITAS 00026330991-6 9905590582 JONAS CORDEIRO NOGUEIRA 00033495800-3 9905108276 JONAS DE OLIVEIRA KRAUS 00048922657-7 9905195098 JONAS DE PAULA COSTA 00044583054-2 9905332770 JONAS DE SOUZA AUGUSTO 00043249648-8 9905315697 JONAS FERNANDO DE MATTOS TOZZI 00394093961- 9905136164 JONAS GALDINO DA SILVA 00003730043- 9905497663 JONAS JOSE DA SILVA 00014599221- 9905266084 JONAS MESQUITA DE ALMEIDA 00040226655-9 9905570816 JONATA LIMA MEYER 00032891788-6 9905034019 JONATAN DE CAMPOS AVARISTO 00045968456-5 9905429749 JONATAN DE SOUZA GUEDES DOS SANTOS 00044572126-1 9905286948 JONATAN DONIZETE CONCEICAO DOS SANTOS 00048095685-6 9905281792 JONATAN FAGUNDES RIBEIRO DA SILVA 00048158255-1 9905100640 JONATAN FERREIRA DA SILVA SANTOS 00045745432-5 9905591376 JONATAN PEREIRA BATISTA 00036457662-5 9905029716 JONATAS DA SILVA DE MENDONCA 00048850814-9 9905404622 JONATAS DA SILVA SALES 00040357249-6 9905531357 JONATAS FERNANDO VENTURINI DA SILVA 00041488357-3 9905572711 JONATAS GABRIEL RODRIGUES DE OLIVEIRA 00055304291-9 9905220548 JONATAS HENRIQUE DE ALMEIDA BAPTISTA 00044136417-2 9905456452 JONATAS LOPES PRUMUCENA 00044556064-2 9905428823 JONATAS MATHEUS DA SILVA 00048941866-1 9905284651 JONATAS MOISES TORE ALMEIDA 00049208348-4 9905132746 JONATAS OZORIO DA SILVA 00047281295-6 9905135761 JONATAS RIBEIRO DE OLIVEIRA 00034217498-8 9905382300 JONATAS RODRIGO DA SILVA 00034618846-5 9905290015 JONATAS SAMUEL DA SILVA 00049843381-X 9905241804 JONATAS SILVA DE OLIVEIRA 00044670508-1 9905323878 JONATAS SOUSA SODRE 00033236958-4 9905157439 JONATHAN ALVES DA SILVA 00035992816-X 9905265320 JONATHAN ANGELO DA SILVA 00045502557-5 9905309913 JONATHAN CESARIO DIAS SABINO 00039870199-4 9905119405 JONATHAN DA ROSA OLIVEIRA 00047753428-4 9905200938 JONATHAN DALBONI NASCIMENTO 00021186160-4 9905075203 JONATHAN DE ANDRADE OLIVEIRA CAMPOS 00038657001-2 9905174740 JONATHAN DE ASSIS OLIVEIRA 00034568842-9 9905178690 JONATHAN DE CAMPOS RODRIGUES 00049079769-6 9905216877 JONATHAN DE FRIAS COSTA 00011946928-6 9905027560 JONATHAN DE MELLO FERREIRA 00040217108-1 9905129788 JONATHAN DE SOUZA LINS 00043019127-3 9905268494 JONATHAN DIEGO DA SILVA BLANCO 00041556993-X 9905453836 JONATHAN FELIPE CRUZ 00036416673-3 9905344034 JONATHAN HELENO MENDES 00049672094-6 9905189772 JONATHAN HENRIQUE DOS SANTOS 00048135487-6 9905060400 JONATHAN IGOR BARBOSA ANTUNES 00049556021-2 9905482208 JONATHAN LENON SILVA DA COSTA 00003243937- 9905152224 JONATHAN LUIZ DE MATTOS 00042939798-7 9905514371 JONATHAN MENDES DIAS 00047553181-4 9905152216 JONATHAN PAULA LEDA DA SILVA 00046789241-6 9905431549 JONATHAN RODRIGUES DE AGUIAR 00048821624-2 9905531373 TOTAL DE CANDIDATOS APROVADOS...........104 Comunicado Nº DP-504/323/15 A Diretora de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo torna público o resultado dos candidatos da Turma 43, aprovados na Prova de Condicionamento Físico realizada em 1º de dezembro de 2015, de acordo com o Edital Nº DP-1/321/15, destinado ao cargo de Soldado PM de 2ª Classe. Os candidatos aprovados foram cientificados a comparecer às 07h00 do dia 8 de dezembro de 2015, no Centro Médico da Polícia Militar, situado na Av. Nova Cantareira, 3.659 – Tremembé, São Paulo/SP, a fim de realizarem os Exames de Saúde. NOME - R.G - INSCRICAO PONTOS LIVIA MICHELLY GONZAGA ARAUJO - -3185852 - 9905476550 - 202.20 LOHANA DE FATIMA ORTEGA - 00049062666-X - 9905319420 - 214.20 LORIVAL VENANCIO DE LIMA NETTO - 00041887415-3 - 9905108250 - 307.20 LORRAN DORNELAS DE JESUS MORAIS - -2969652 - 9905472911 - 303.20 LOURDES PATRICIA LOPES PORFIRIO - 00035603344-2 - 9905287910 - 243.40 LOURIVAL ALENCAR CAVALCANTE FILHO - -2532540 - 9905196426 - 259.40 LUAN ANJOS DE SOUZA - 00034004841-4 - 9905476739 - 226.00 LUAN APARECIDO VIEIRA MARTINS - 00047109536-9 - 9905356458 - 243.60 LUAN AUGUSTO GONCALVES EVANGELISTA DOS - 00036459075-0 - 9905374723 - 351.00 LUAN BARBOSA - 00055153884-3 - 9905238501 - 292.00 LUAN BUENO DA CUNHA - 00044036696-3 - 9905261058 - 287.60 LUAN CARLO ALVES DE OLIVEIRA - 00005934941-2 - 9905382483 - 337.60 LUAN CELEGUIM SALGADO - 00055968609-2 - 9905563038 - 202.60 LUAN DA ANUNCIACAO ALMEIDA - 00047116920-1 - 9905280982 - 201.40 LUAN DE CARVALHO ANSELMO - -15082062 - 9905234590 - 338.60 LUAN DE MELO - 00044512851-3 - 9905359031 - 289.80 LUAN DE PAULA FIGARO - 00044969475-6 - 9905486920 - 202.00 LUAN FAUSTINELLI - 00048942426-0 - 9905277213 - 332.60 LUAN FELIPE MARTINS FRAGOSO - 00045941805-1 - 9905486041 - 262.80 LUAN FELIPE ZANQUETA COSTA - 00045191479-X - 9905046408 - 304.00 LUAN FERNANDO GOMES FERREIRA - 00041459304-2 - 9905316189 - 294.60 LUAN FERREIRA DE OLIVEIRA - 00043178883-2 - 9905401062 - 326.80 LUAN HENRIQUE DE OLIVEIRA BARROS - 00044276773-0 - 9905376165 - 336.40 LUAN HENRIQUE LEITE BORANELLI - 00048425971-4 - 9905093538 - 285.00 LUAN MARCOS RESENDE ELEOTERIO - -48894748 - 9905436885 - 285.60 LUAN MARQUES DA SILVA LEAL - 00049864430-3 - 9905280877 - 294.20 LUAN RAFAEL MARQUES SANTOS - 00043575621-7 - 9905007674 - 248.00 LUAN SANTOS DE OLIVEIRA - 00052528300-6 - 9905527465 - 281.80 LUAN TADEU LIRA LOPES - 00048303497-6 - 9905231434 - 240.00 LUAN WILLIAN BOSCHETTI DA ROCHA - 00047126983-9 - 9905170583 - 360.20 LUANA APOLONIO ROCHA TORRES - -15768446 - 9905591120 - 318.40 LUANA BATISTA CAVINATTI - 00035622559-8 - 9905080215 - 254.80 LUANA BEZERRA DA SILVA - 00048700653-7 - 9905302790 - 307.00 LUANA BITTENCOURT MININ - 00045706984-3 - 9905540577 - 245.60 LUANA CAROLINE REIS FRANCA - 00047214524-1 - 9905195462 - 233.20 LUANA LIMA SILVA - 00030044972-0 - 9905011078 - 281.80 LUANA SOARES NOGUEIRA - -147779081 - 9905482739 - 324.20 LUANDA DE OLIVEIRA MACIEL RODRIGUES - 00048786254-5 - 9905504872 - 334.00 LUANDES DOS SANTOS SILVA - 00040596487-0 - 9905195217 - 345.40 LUARA THUANY DE CARVALHO SANTANA - 00047708750-4 - 9905206537 - 297.80 LUCAS ADRIANO OLIVEIRA DE PAULA - 00048010901-1 - 9905351472 - 233.00 LUCAS AFONSO DA SILVA JUVENAL - 00047372770-5 - 9905249082 - 248.00 LUCAS AGUSTO DOS REIS - 00045149232-8 - 9905138779 - 223.80 LUCAS ALAMINO DE OLIVEIRA - 00040329989-5 - 9905325579 - 271.80 LUCAS ALBUQUERQUER DA SILVA - 00045803689-4 - 9905460387 - 305.20 LUCAS ALCANTARA PORTO - 00052277769-7 - 9905213240 - 321.00 LUCAS ALEIXO SILVA - 00046823764-1 - 9905071976 - 301.00 LUCAS ALVES BAROSA - 00041313378-3 - 9905032091 - 313.60 LUCAS AMARAL RODRIGUES - 00048894783-2 - 9905494583 - 232.00 LUCAS AMAT OKAGAWA - 00036677733-6 - 9905548314 - 290.20 LUCAS AMORIM CRUDE VIEIRA - 00010223397-2 - 9905144213 - 252.60 LUCAS ANDRADE COELHO - 00044317669-3 - 9905310105 - 296.80 LUCAS ANTONIO ALVES DE GOES - 00040062888-0 - 9905504325 - 346.40 LUCAS ANTONIO RODRIGUES - 00048818402-2 - 9905368855 - 331.80 LUCAS APARECIDO RODRIGUES BUENO - 00040915509-3 - 9905503647 - 239.40 150 – São Paulo, 125 (226) ANDERSON ALVARO DE PAULA - 00041409719-1 - 9903298639 ANDERSON CESAR MANTOVANI - 00040672775-2 - 9903070212 ANDERSON DA SILVA DANTAS - 00003586385-4 - 9903253740 ANDERSON LUZO ROCHA - 00047143766-9 - 9903231925 ANDERSON NUNES RODRIGUES - 00046266174-X - 9903350304 ANDERSON ROBERTO RODRIGUES DE LIMA - -450886098 - 9903176142 ANDESON PAULINO COSTA - 00032975091-4 - 9903147487 ANDRE DA SILVA COSTA - 00040395093-4 - 9903381595 ANDRE DE CASTRO SOUZA - 00059231970-2 - 9903162435 ANDRE LUIZ DA SILVA MIRANDA - -19017588 - 9903031160 ANDRE LUIZ GARCIA FERREIRA - 00041597362-4 - 9903045730 ANDRE RICARDO RABELO - 00010023662-1 - 9903412237 ANDRE SOUSA VAVOLIZA - 00034650854-X - 9903042197 ANDRE WESLEY DA SILVA - 00045442503-X - 9903251780 ANDREY DA SILVA SUFI - 00036528800-7 - 9903370356 ANTONIO ALVES DE MELO - 00047822867-3 - 9903165965 ARIEL ALVES DIAS - 00034387086-1 - 9903035891 ARNALDO DE SOUZA JUNIOR - 00047259805-3 - 9903174204 ARTHUR DAVID DE POLI - 00042042291-2 - 9903032485 ARTHUR DE OLIVEIRA RAVANHANI - 00048762591-2 - 9903133150 BRUNO BARBOSA DE ANDRADE - 00046153240-2 - 9903070468 BRUNO BISPO DOS SANTOS - 00041076244-1 - 9903321436 BRUNO HENRIQUE CASTILHO STROPA - 00049819080-8 - 9903305856 BRUNO JACINTO BARRETO - 00046984756-6 - 9903235874 BRUNO JOAQUIM DE OLIVEIRA - 00044842587-7 - 9903370585 BRUNO MATHEUS RIBEIRO SILVA - 00043121269-7 - 9903073939 BRUNO RICARDO PAIVA PEREIRA - 00047234707-X - 9903192288 CAIO HENRIQUE LEAO RODRIGUES - 00046074604-2 - 9903296601 CAIQUE COELHO DA SILVA - 00037017870-1 - 9903194710 CARISSA DE OLIVEIRA - 00054204239-3 - 9903012719 CARLOS AUGUSTO DUTRA COIN COSTA - 00048971348-8 - 9903212831 CARLOS HENRIQUE AMARAL COSTA - 00043125797-8 - 9903088820 CARLOS HENRIQUE SOEIRO DE OLIVEIRA - 00058788757-6 - 9903028550 CARLOS HENRIQUE XAVIER DE SOUSA - 00057875444-7 - 9903207668 CESAR MIGUEL DA SILVA ANDRADE - 00044384801-4 - 9903136345 CLAUDIA SILVA OZORIO - 00041870885-X - 9903060500 CLAUDINEI RAVISIO APARECIDO RODRIGUES - 00047331325-X - 9903075680 CLEBERSON SILVA RODRIGUES GUEVARA - 00041769591-3 - 9903270556 CLEITON FRANZOTI - 00042578802-7 - 9903336140 CLEITON SANTOS FERNANDES SANTA ROSA - 00047695207-4 - 9903001750 CRISTIANE VIEIRA ROLDAO - 00047047436-1 - 9903061949 CRISTIANO CARVALHO DE ALMEIDA - 00042135846-4 - 9903035239 CRISTIANO DOS SANTOS NOVAIS - 00044253993-9 - 9903409341 CYLAS FERREIRA ALVES - 00044485795-3 - 9903084779 DAMARIS MALAQUIAS SOARES DA SILVA - 00047340974-4 - 9903245462 DANIEL DOS SANTOS DUARTE - 00045821177-1 - 9903241297 DANIEL FERNANDES - -44921267 - 9903188353 DANILO GOMES - 00029848450-X - 9903220800 DANILO GUSTAVO LUCIO - 00040932173-4 - 9903368262 DANILO LUCIO - 00046664038-9 - 9903339297 DANILO PEREIRA GOES - 00043538352-8 - 9903004325 DANILO UNTERKIRCHER DE CARVALHO - 00041786178-3 - 9903408981 DANILO VIEIRA DA SILVA - 00047416791-4 - 9903309843 DAVI DA SILVA LIMA - 00047939235-3 - 9903250709 DAVID BERTOLINE - 00049106046-4 - 9903037525 DAVID GRECCO MEDEIROS - 00043454963-0 - 9903390381 DAVID MNEDES ISAIAS DE SOUZA - 00041418301-0 - 9903009459 DEIVISSON PEREIRA DA SILVA - 00047452626-4 - 9903089177 DENIS CARLOS CAMARA DOS ANJOS - 00050849251-8 - 9903110141 DENIS DA SILVA SANTOS - 00043409385-3 - 9903199762 DENIS JUNIO DA COSTA - 00046711794-9 - 9903167119 DEURIMAR SOARES MONTEIRO - 00050096598-5 - 9903106080 DEYVISON BENTO SILVA - 00034325648-4 - 9903404323 DIEGO AMADEU DE TOLEDO - 00044194072-9 - 9903036022 DIEGO APARECIDO MENDES - 00047162429-9 - 9903057577 DIEGO ARAUJO DE CARVALHO - 00042354471-8 - 9903322475 DIEGO BARBOSA DOS SANTOS FARIA - 00043526239-7 - 9903031543 DIOGO DE JESUS VIANA - 00049385184-7 - 9903056651 DORIELSON GOMES DOS SANOS JUNIOR - 00155875531-4 - 9903129160 DOUGLAS CARLOS DE ANDRADE - 00042309631-X - 9903279774 DOUGLAS CASTELLI MARINO - 00048179308-2 - 9903277356 DOUGLAS DA ROCHA VILELA - -43182181 - 9903184765 DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA - 00046619679-9 - 9903160475 DOUGLAS GONCALVES - 00044606659-X - 9903105857 EDER SILVA MACEDO - 00040972073-2 - 9903295222 EDINEY SANTOS RIBEIRO - 00055312294-0 - 9903049655 EDMAR DE FREITAS CARVALHO - 00047786195-7 - 9903353591 EDMILSON CRUZ SANTOS - 00041051655-7 - 9903043584 EDVALDO BUENO DA CRUZ JUNIOR - 00038403003-8 - 9903075800 EDVALDO HENRIQUE NASCIMENTO DA SILVA - 00048183140-X - 9903244601 EDVAN AUGUSTO DA SILVA - 00046711983-1 - 9903014509 TOTAL DE CANDIDATOS .................100 CANDIDATOS DE AÇÃO JUDICIAL: EDITAL Nº DP-5/321/14 N O M E RG INSCRIÇÃO INACIO EUZEBIO RODRIGUES T. DE BRITO - 00004800170 - 9903036154 SILVIO ROBERIO DE OLIVEIRA - 00042590109 - 9903246370 TOTAL DE CANDIDATOS .................02 ÀS 10:00 HS NOME - RG INSCRIÇÃO ELANE DA SILVA LIMA - 00038660451-4 - 9903178994 ELIANE FERREIRA DOS SANTOS - 00045115202-5 - 9903167739 ELTER ALVES PINHEIRO - 00040018165-4 - 9903210472 EMERSON SIQUEIRA DE MORAES - 00049960389-8 - 9903205150 ERNANES PEREIRA DE OLIVEIRA - 00045524115-6 - 9903097277 ERNESTINO GALDINO DA SILVA NETO - 00047520182-6 - 9903189147 ERON REZENDE NAVES - 00036279063-2 - 9903070417 EVANDRO CARLOS CARNASSA - 00042557571-8 - 9903017613 EVANDRO REZZACHI MARTINS - 00046227506-1 - 9903275582 EVANDRO VASCONCELOS SILVA JUNIOR - 00046212472-1 - 9903269620 EZEDEQUIAS ALVES DE MORAIS NETO - 00042074461-7 - 9903039447 FABIANO JOSE SILVA - 00040944620-8 - 9903072150 FABIO FERNANDES DE FREITAS - 00048387380-9 - 9903368858 FABIO FLORE LOPES - 00040820139-3 - 9903026213 FABIO LEAL SEBASTIAO - 00041773701-4 - 9903132447 FABIO MAGALHAES SILVA - 00048270690-9 - 9903073963 FABIO ROCHA RIBEIRO - 00042732541-9 - 9903026302 FABRICIO DIAS DOS SANTOS - 00046036393-1 - 9903028950 FABRICIO GUILHERME DE PAULA PEREIRA - 00022286997-6 - 9903326756 FELIPE AMAURI DE CAMPOS - 00045847703-5 - 9903327450 FELIPE DE ALMEIDA SANTOS - 00032412900-2 - 9903155749 FELIPE DE MORAES CINTRA - 00046685379-8 - 9903074633 FELIPE DE OLIVEIRA SILVA - 00048973738-9 - 9903105474 FELIPE OSMAR ARANTES DE SOUSA - 00043602218-7 - 9903393232 FELLIPE HENRY PEREIRA MATOS - -5241091 - 9903221920 FERNANDO CATOSSI ANDRADE GOMES - 00044937405-1 - 9903018091 FERNANDO FORZA CRUZ - 00058033505-7 - 9903126641 FERNANDO GALLO - 00040420527-6 - 9903379655 FERNANDO HENRIQUE SIMONETTI - 00040342636-4 - 9903150801 FERNANDO LACERDA CORREA - 00037255910-4 - 9903087042 FERNANDO PEREIRA VAZ - 00046530753-X - 9903348270 FERNANDO ROCHA RIBEIRO - 00043482972-9 - 9903081761 FERNANDO RODRIGUES DA SILVA - 00044391569-6 - 9903256588 FILIPE DUARTE REZENDE - 00048303638-9 - 9903024970 FLAVIA SILVA DOS SANTOS - 00041837157-X - 9903045560 FLODOALDO DE JESUS COSTA - 00041580326-3 - 9903361039 FRANCISCO CARLOS GODOI JUNIOR - 00048477209-0 - 9903121631 GABRIEL CARMONA DE SOUZA - 00035610676-7 - 9903076610 GABRIEL DA SILVA NUNES - 00048253262-2 - 9903236803 GABRIEL DE ABREU DA FONTE - 00046033589-3 - 9903210359 GABRIELA KATHLEEN DA SILVA - 00038911146-6 - 9903149340 GABRIELLE OLIVEIRA DE LIMA SOUZA - 00037052463-9 - 9903203514 GILBERTO MORAES DA SILVA - 00043378471-4 - 9903106250 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I GILCEMAR DOS SANTOS - 00041265243-2 - 9903300390 GILCIMAR OLIVEIRA DA CRUZ - -1282567969 - 9903412741 GILVAN DOS SANTOS CARDOSO - 00048517272-0 - 9903047610 GILVANDO NUNES SILVA - 00053564273-8 - 9903102963 GIOVANNI FELICIO BUENO - 00047007308-1 - 9903404358 GIRLLAN JUNIO PEREIRA - 00040834999-2 - 9903078531 GLEYDSON BARBOSA MOREIRA - 00020175537-8 - 9903294358 GUILHERME AUGUSTO MORAIS DA SILVA - 00036736633-2 - 9903157776 GUILHERME DA SILVA FERNANDES - 00045607913-0 - 9903106233 GUILHERME DALOIA BARRETO - 00049000064-2 - 9903116921 GUILHERME HENRIQUE LIMA DIAS - 00048077989-2 - 9903066592 GUILHERME RODRIGUES FERNANDES RAMPIM - 00047982415-0 - 9903320740 GUSTAVO DA COSTA DE SANTANA - 00048228460-2 - 9903295184 GUSTAVO KOITI MARTINS AOQUI - 00048959728-2 - 9903107833 HANILTON BOTELHO RANGEL - 00030292872-8 - 9903098184 HEDER ALVES TEIXEIRA - -14550496 - 9903162702 HENRIQUE SILVA ARCANJO - -46618961 - 9903320375 HIGOR DE SOUZA CAVALCANTE - 00049532343-3 - 9903149625 HUGO DANIEL DE SOUZA MOREIRA - -14305389 - 9903364844 HUGO EDUARDO FELICIANO - -16284041 - 9903191796 HUGO RODRIGUES PEREIRA - 00047141880-8 - 9903252752 IGOR CESAR GOMES - 00041059868-9 - 9903085651 IGOR DE CARVALHO DELFINO - 00047703183-3 - 9903087948 IGOR HENRIQUE BARCELOS SIMOES - 00045381362-8 - 9903124843 IGOR SEVERO - 00039038421-5 - 9903141195 ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA JUNIOR - 00047558909-9 - 9903197956 ITALO RICARDO LINS DE ALBUQUERQUE - 00049153742-6 - 9903224988 IVAN DE LEMES PRESTES - 00049507772-0 - 9903024547 IVAN VAGNER GOMES DE SOUZA - 00047356313-7 - 9903213110 JADDE LUDMILA FEITOSA MENDONA SANTOS - 00052358619-X - 9903052842 JAIRO JUDERSON DA SILVA PEREIRA - 00047335186-9 - 9903003612 JEAN CARLOS FERREIRA ARAUJO - -13641384 - 9903334619 JEFERSON GABRIEL DA SILVA CONCEICAO - 00046233479-X - 9903336638 JEFERSON MORAES CAMPOS - 00042937254-1 - 9903219348 JEFFERSON DOS SANTOS SILVA - 00047453497-2 - 9903149145 JEFFERSON NUNES DE FRANCA - 00043993602-0 - 9903398498 JESSE FRAGOSO DE LIMA - 00040869283-2 - 9903093921 JESSICA MACHADO DA COSTA - 00048279184-6 - 9903192709 JESSIKA FELIX JUDICE - 00044654834-0 - 9903386570 JHONY WILLIAN PERUSSO - 00034080772-6 - 9903169359 JOAO CAETANO NETO - 00040185232-5 - 9903409767 JOAO HENRIQUE MIRANDA - 00040782698-1 - 9903322092 JOAO HENRIQUE VENTURA DA SILVA - 00046818307-3 - 9903383555 JOAO LEONARDO MALINOSQUI TELES - 00040556779-0 - 9903287726 JOAO PAULO DE ARAUJO FREIRES - 00045724615-7 - 9903132390 JOAO PAULO SERAFIM ANJOS - 00042719745-4 - 9903028488 JOAQUIM FRANCISCO TEODORO PINTO - 00043428090-2 - 9903179427 JOHAIS HENRIQUE MESSIAS - -44092592 - 9903297519 JOHNATHAN FELICIANO DA SILVA - 00046979620-0 - 9903039676 JONAS FRANCISCO DE PAULA CAMILO - -16980840 - 9903229831 JONAS MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS - 00048933963-3 - 9903130649 JONATAS HERCULANO DOS SANTOS - 00036466066-1 - 9903194817 JONATHAN CARES MARION - 00047715151-6 - 9903261018 JONATHAN GABRIEL SECCO - 00041953714-4 - 9903036669 JONATHAS ALVES NUNES - 00047294794-1 - 9903050041 JONES DE ARAUJO PASCHOAL - 00046158185-1 - 9903183319 TOTAL DE CANDIDATOS .....................99 ÀS 13:00 HS NOME - RG INSCRIÇÃO JONI FRANCISCO BARBOSA - 00042200045-0 - 9903077950 JOS CARLOS ALGUSTO BARBOSA - 00040721007-6 - 9903275418 JOSE APARECIDO OLIVEIRA NERY - 00042345335-X - 9903280780 JOSE ARTUR DE SOUZA XAVIER - 00042477754-X - 9903043398 JOSE CARLOS DE CAMARGO JUNIOR KANAI - 00043490900-2 - 9903036774 JOSE GOMES DA SILVA NETO - 00029814127-9 - 9903257550 JOSE HENRIQUE MESSIAS DOS SANTOS - 00046194658-0 - 9903155846 JOYRALAN SOUSA TABOSA - 00059835808-0 - 9903010740 JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA - 00049034623-6 - 9903351645 JULIET GRINGER GOMES FERRO - 00046663818-8 - 9903212297 KATIA COSTA AMATTI - 00048336999-8 - 9903046141 KLEBER ARROYO DE OLIVEIRA - 00034932485-2 - 9903059340 KLEITON MARTINS DE ALMEIDA - 00037141524-X - 9903053644 LAIS BORGESBACHUR - 00054015653-X - 9903270092 LARISSA DA SILVA QUEIROZ - 00054488197-7 - 9903062619 LEANDRO MIRANDA DA SILVA - 00054092905-0 - 9903122646 LEANDRO ROBERTO SALGADO - 00035924814-7 - 9903175081 LEO FRANKS DE ARAUJO SILVA - 00045784800-5 - 9903061140 LEOMAR CORDEIRO DE SOUSA - 00056848504-X - 9903077411 LEONARDO SILVA SERRADELA - 00049985746-X - 9903046516 LEONARDO VICTOR FERREIRA DE SOUZA - 00027480546-4 - 9903140938 LEONIDAS DA SILVA JUNIOR - -484922749 - 9903014371 LUAN CAUE FELIPE DE SAO JOSE GOMES - 00048342149-2 - 9903232158 LUAN FELIPE ALVES PEREIRA - 00045429210-7 - 9903292010 LUAN HENRIQUE RAMOS DE ALMEIDA - 00048204594-2 - 9903278298 LUAN WESLEY PONTES DE FREITAS - 00048481659-7 - 9903279049 LUCAS AUGUSTO CHAGAS DA SILVA - 00042322178-4 - 9903079317 LUCAS BERTHOLDO PIRES DE SOUZA - 00041704028-3 - 9903034178 LUCAS BEZERRA TEIXEIRA - 00048815255-0 - 9903185052 LUCAS DANILO XAVIER - 00035107075-8 - 9903362710 LUCAS DE OLIVEIRA GUIMARAES - 00043750401-3 - 9903221652 LUCAS FERNANDO VALENCA DA SILVA - 00049037245-4 - 9903084582 LUCAS FREITAS VALENTIM - 00036674325-9 - 9903085546 LUCAS GALDINO DE LIMA - 00042729337-6 - 9903029760 LUCAS GUILHERME SILVA DE OLIVIERA - 00048531345-5 - 9903126510 LUCAS MACIEL ELIAS - 00048291432-4 - 9903026485 LUCAS MAGALHAES - 00042695554-7 - 9903381641 LUCAS SOUZA NETO - 00044043724-6 - 9903157547 LUCAS VIEIRA GOMES - 00048450528-2 - 9903056333 LUCIANO SILVA DE OLIVEIRA - 00049258525-8 - 9903385957 LUIS CARLOS DE SOUZA JUNIOR - 00040890202-4 - 9903224392 LUIS FERNANDO OLIVEIRA - 00041596627-9 - 9903041891 LUIS HENRIQUE DE SOUSA - 00048456139-X - 9903093085 LUIS PAULO BORAZO LIMA - 00044369576-3 - 9903012140 LUIZ FERNANDO RIBEIRO - 00036293716-3 - 9903211681 LUIZ GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO - 00048262615-X - 9903131807 LUIZ PEREIRA DE BRITO FILHO - -2900190 - 9903198006 MAICON COSTA FERREIRA - 00045893405-7 - 9903241416 MAIKON DE SOUZA - 00035522984-5 - 9903180298 MAILON ANTONIO DE ALMEIDA - 00048652359-7 - 9903328236 MARCELO GUARNIERI DE ALMEIDA - 00048939429-2 - 9903150852 MARCELO PEREIRA BARBOSA - -937786 - 9903116379 MARCIO CAMILO DA SILVA CHAMORRO - 00045991830-8 - 9903040593 MARCIO DA SILVA JUNIOR - 00045614855-3 - 9903086151 MARCIO GOMES DE MIRANDA - 00034542222-3 - 9903287203 MARCO AURELIO APARECIDO DA SILVA - 00045902360-3 - 9903358933 MARCUS VINICIUS IBIAPINA VALERIO - 00035172790-5 - 9903363368 MARLON BIANC VIEIRA FIGUEIREDO - 00040697354-4 - 9903152480 MARLON DOUGLAS DA SILVA - 00049696191-3 - 9903138933 MARLON ROBERTO MARCELINO - 00040624606-3 - 9903097145 MATEUS DA SILVA NUNES - 00047550905-5 - 9903264904 MATHEUS BAGAGLI - 00042366274-0 - 9903410374 MAURILIO DOS SANTOS BARBOSA - 00044649835-X - 9903095240 MAXWEL GOMES DO CARMO - 00049083020-1 - 9903135314 MAYCON DE OLIVEIRA TRIANI - 00049507166-3 - 9903322238 MAYKO AGUIAR DOS SANTOS - -2822597 - 9903062953 MICHELLE BARBOSA DA ENCARNACAO - 00033398738-X - 9903255743 MIKE APARECIDO DE PAULA - 00049444081-8 - 9903076520 MILTON DANILO MARTINS VIEIRA - 00049024448-8 - 9903346498 MOISES ADRIANO CORNELIUS - 00010108188-5 - 9903093514 MOISES FERNANDO DE ARRUDA - 00047893643-6 - 9903255654 MONICA TEIXEIRA DA SILVA - 00046955812-X - 9903246302 MURILO CAROLI - 00040623670-7 - 9903372928 NATASHA MAURA DE SOUZA NATALE - 00035913078-1 - 9903145301 NEWELLINSON DANILO DE ALMEIDA DA SILVA - 00048483115-X - 9903196577 NILSON ADEMIR MACHADO SCARPEL JUNIOR - -16301662 - 9903341844 NILTON AVELLAR JUNIOR - 00024965333-3 - 9903106888 NOEMI ALVES DE OLIVEIRA - 00040724448-7 - 9903152952 ODIR RAMALHO DE CAMPOS - 00047681978-7 - 9903237095 ODIVALDO FERMIANO JUNIOR - 00047068558-X - 9903158748 ORESTES REZENDE MOLIN - 00049408088-7 - 9903217469 OSCAR DA SILVA MACHADO - 00040202531-3 - 9903395103 PABLO HENRIQUE PEREIRA LIMA - 00001616323-0 - 9903326233 PAMALA CONSTANTINO DE OLIVEIRA - 00041856576-4 - 9903105881 PAULO EVERTON MERLIN - 00041518724-2 - 9903031691 PAULO ROBERTO REIS DE MATOS - 00052608271-9 - 9903029611 PEDRO WAKSON FELIZARDO - 00038789042-7 - 9903096050 RAFAEL CANDIDO BEZERRO - 00043085360-9 - 9903165825 RAFAEL CARLOS PITANGA - 00046871617-8 - 9903272320 RAFAEL FERNANDO LEONI BASO - 00048438506-9 - 9903077110 RAFAEL IGANCIO ALVES LIMA - 00045577289-7 - 9903283518 RAFAEL JUNIO BERTOLINO - 00046182685-9 - 9903371620 RAFAEL RAIZ DE OLIVEIRA - 00035273623-9 - 9903042154 RAFAEL SALIN DE CARVALHO - 00042580471-9 - 9903235238 RAFAEL VICENTINI CUSTODIO - 00012314232-2 - 9903333574 RAFAELA BARCELOS VIEIRA ARCANJO - -19121101 - 9903170560 RANDSON RODRIGO FERREIRA DE MENEZES - 00033364804-3 - 9903036243 RAPHAEL DA MOTA BARRETO ALEXANDRONI - 00048217432-8 - 9903260445 RAPHAEL FERNANDES QUEIROZ - 00044975734-1 - 9903314170 RAUL BOLIVARE DOS SANTOS SANTIGO - 00047378693-X - 9903167844 TOTAL DE CANDIDATOS ..................... 100 ÀS 15:00 HS NOME - RG INSCRIÇÃO REGINALDO DA COSTA FERREIRA - 00041959423-1 - 9903109895 REGINALDO FRANCO RIBEIRO - 00008065692-0 - 9903098001 REGINALDO RODRIGUES - 00045508127-X - 9903001580 RENAN APARECIDO RUYS - 00040488250-X - 9903110150 RENAN BONFIM - 00044436263-0 - 9903161420 RENAN MATHEUS ALVES BARBOZA - 00041002288-3 - 9903010821 RENAN SERAFIM BARBOSA MARIM - 00046207214-9 - 9903136248 RENAN WESLEY GALDINO - 00010182302-4 - 9903113310 RENATO CESAR DA SILVA - -42593027 - 9903052249 RENATO GONCALVES DA CONCEICAO - 00048718180-3 - 9903113485 RICARDO COLOMBO OLIVEIRA - 00047178666-4 - 9903170160 RICHARD FINE JUNIOR - 00038757686-1 - 9903047849 ROBERTO ESTEVAM TOMAZ - 00040087780-6 - 9903279278 ROBERTO FERNANDO GOMES DA SILVA JUNIOR - 00044952243-X - 9903049590 ROBERTO PINHEIRO MARTINS - 00034812988-9 - 9903206629 ROBSON FERREIRA DO NASCIMENTO - 00042402417-2 - 9903355683 RODOLFO EMIDIO NOGUEIRA DOS SANTOS - 00058580803-X - 9903144895 RODOLFO VAZQUEZ MONTEIRO - 00047220245-5 - 9903081540 RODRIDGO FERNANDES DE SOUSA - 00045685670-5 - 9903228061 RODRIGO DALLA PIAZZA PERIRA - 00047974570-5 - 9903315118 RODRIGO DE PAULA BARBOSA - 00020527049-9 - 9903317269 RODRIGO OCTAVIO RIBEIRO POMPEIA - 00030575821-4 - 9903071260 RODRIGO VITOR PEREIRA - 00044764683-7 - 9903384454 RONALDO MENDES MACIEL - 00047151879-7 - 9903194388 RONALDO WILLIAN CAMARGO DA SILVA - 00045889341-9 - 9903147258 RUAN FELIPE SANTOS DE MOURA - 00037290907-3 - 9903289192 SALVADOR JOSE DA SILVA - 00033757739-0 - 9903353885 SAMANTA CRISTINA GUIDO BARNABE - 00047716906-5 - 9903042820 SAMANTHA APARECIDA MEIRELLES DA SILVA - 00043111945-4 - 9903115526 SAMUEL BRAZAO DA SILVA - 00045428728-8 - 9903286347 SAMUEL JEFFERSON DA SIVA CHIARIGATTI - 00030912902-3 - 9903216268 SEBASTIAO SOUTO RODRIGUES - -42949176 - 9903180417 SEVERINO ALEIXO DA SILVA - 00053245810-2 - 9903066967 TAHAYNE SILVA DE OLIVEIRA - 00049340504-5 - 9903343308 TALISSON VIEIRA DA SILVA - 00048247888-3 - 9903337626 TAMIRES BEZERRA DA SILVA - 00033939213-7 - 9903085872 TAMIRIS MOURA DOS SANTOS - 00041434436-4 - 9903240835 THIAGO DA SILVA PIRES - 00035617702-6 - 9903392287 THIAGO DOS SANTOS BARROS - 00041953142-7 - 9903258548 THIAGO FELIPE FIBRA - 00047655667-3 - 9903269825 THIAGO FERNANDES MARANHO - 00043011461-8 - 9903027694 THIAGO JUNIOR DA SILVA ROCHA - 00041383607-1 - 9903152260 THIAGO LUCIANO CAVALLO - 00043946163-7 - 9903255379 THIAGO OLIVEIRA DE SOUZA - 00040250467-7 - 9903193519 THIAGO SANTOS SILVA - 00046978789-2 - 9903019047 TIAGO ANGELO FERREIRA SANTANA - 00030746336-9 - 9903371476 TIAGO DA SILVA PEREIRA - 00023546529-1 - 9903086224 TIAGO DE ALMEIDA - 00049585947-3 - 9903120376 TIAGO GOULART DOS SANTOS - 00012827958-0 - 9903274241 TIAGO SMAHA DE ARAUJO - 00010328792-8 - 9903093948 UESLEY SANTANA DE FRANCA - -790921 - 9903026582 UILSON DOS SANTOS NASCIMENTO - 00033134815-9 - 9903031578 UIRAPURU HUMAITA MOSS THOME GONALVES - 00030528534-8 - 9903408388 VALDIR VIDAL DOMINGOS DE SOUZA - -40732284 - 9903301400 VICTOR GUILHERME ROCHA DOS SANTOS - 00035503467-0 - 9903362116 VICTOR MENDES GARCIA - 00041294900-3 - 9903044696 VINICIUS APARECIDO DA SILVA CEARA - 00044163947-1 - 9903130690 VINICIUS RODRIGUES CREPALDI - 00046232368-7 - 9903179320 VINICIUS SILVA DA LUZ GUALTER - 00049480198-0 - 9903276180 VITAL CLEMENTE DE SOUSA JUNIOR - 00040191688-1 - 9903338495 VITOR DE AZEVEDO - 00044060935-5 - 9903330621 VITOR MELO RIBEIRO DE DEUS - 00048658877-4 - 9903020363 VITOR SOUZA OLIVEIRA - 00043012009-6 - 9903322777 WAGNER DE MORAES - 00041721356-6 - 9903036260 WAGNER GIMENEZ DA CUNHA - 00040050035-8 - 9903061221 WANIELLI APARECIDA MARIANO DA SILVA - 00048770359-5 - 9903028852 WELLINGTOM RIBEIRO BORGES - -436328768 - 9903058441 WELLINGTON ANASTACIO PARENTE - 00029717274-8 - 9903394050 WELLINGTON DOUGLAS DA SILVA - -202696696 - 9903290174 WELLINGTON FERNANDO VAROL - 00048417395-9 - 9903234533 WELLINGTON JOVELINO DA SILVA - 00041687568-3 - 9903142035 WELLINGTON NELIS DOS SANTOS - 00035104798-0 - 9903030369 WELLITON BITU GONCALVES - 00045487548-4 - 9903362620 WENDEL HENRIQUE XAVIER DA SILVA - 00048200319-4 - 9903077772 WENDEL LEONARDO PEREIRA - 00043167058-4 - 9903151212 WESLEY APARECIDO DA SILVA SERAFIM - 00042020328-X - 9903020770 WESLEY FELIPE DE SOUZA MARIANO - 00041839369-2 - 9903300420 WESLEY JULIAN VIEIRA - 00041021414-0 - 9903376990 WESLLEY IBIDE RMOS DO AMARAL - 00049806891-2 - 9903401405 WILLIAM HALLISON MORAIS DA SILVA - 00037218160-0 - 9903149846 WILLIAM LEONEL ROCHA - 00048413738-4 - 9903281078 WILLIAM RODRIGUES PINHEIRO SILVA - 00033794693-0 - 9903388310 WILLIAN BARBOZA RIBAS - 00042644114-X - 9903007979 WILLIAN DA SILVA ALMEIDA - 00022528441-3 - 9903067190 WILLIAN SILVA LOPES - 00048812200-4 - 9903385167 WILLIAN TEIXEIRA CASIMIRO - 00048493129-5 - 9903050084 YAGO DE OLIVEIRA - 00039738369-1 - 9903103978 ZIVANILDO QUIRINO DA SILVA - 00039434080-2 - 9903224023 TOTAL DE CANDIDATOS .................... 88 ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA GABINETE DO SECRETÁRIO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Centro de Cadastro e Registro de Pessoal SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CONCURSO PÚBLICO PARA A CLASSE DE AGENTE DE ESCOLTA E VIGILÂNCIA PENITENCIÁRIA (SEXO MASCULINO) (ref.EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 154/2014) EDITAL CCP Nº 210 DE 4-12-2015 sábado, 5 de dezembro de 2015 DIVULGA A ANÁLISE DE RECURSO REFERENTE À APLICAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA DE 14 e 15.11.2015 (NA CIDADE DE BAURU/SP) E DE 15.11.2015 (NA CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/SP) A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 160/2014, publicada no DOE de 13.11.2014), com base no disposto no Edital nº 154/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 14.11.2014), rerratificado por meio do Edital nº 162/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 02.12.2014) e do Edital nº 168/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 09.12.2014) – que se referem ao Concurso Público para o cargo de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (sexo masculino) – DIVULGA/TORNA PÚBLICA a análise de recurso interposto à aplicação da prova de aptidão psicológica realizada em 14 e 15 de novembro de 2015, na cidade de Bauru/SP, e em 15 de novembro de 2015, na cidade de Ribeirão Preto. A lista contém: número do recurso (REC.); nome do candidato (NOME); número de inscrição (INSCR.); data de nascimento (NASC.); motivo do recurso (MOTIVO); data e horário do protocolamento do recurso (DATA) e decisão. REC NOME - INSC - NASC - MOTIVO - DATA - DECISÃO 180325 - FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS - 1362364 10/04/1990 - Aplicação - 19/11/2015 11:35 - Indeferido E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA DE CLASSE I (SEXO MASCULINO) (ref. EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS Nº 121/2014, no DOE de 06.09.2014) EDITAL CCP Nº 211 DE 4-12-2015 INFORMA SOBRE CONCESSÃO DE LIMINAR A 1 CANDIDATO RELATIVAMENTE À 4ª FASE (COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA ILIBADA NA VIDA PÚBLICA E NA VIDA PRIVADA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL) A COMISSÃO DE CONCURSO (constituída no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da Administração Penitenciária pela Resolução SAP nº 119/2013, publicada no DOE de 16.07.2013) – que cuida do Concurso Público para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária de Classe I (sexo masculino), regido pelo Edital nº 121/2014 (publicado no Diário Oficial do Estado em 06.09.2014), rerratificado por meio dos Editais nº 127/2014 e nº 148/2014 (publicados, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de 13.09.2014 e de 23.10.2014) – à vista da decisão datada de 13.11.15, da 2ª Vara de Fazenda Pública, do Foro Central-Fazenda Pública/Acidentes, da Comarca de São Paulo/SP (no “Mandado de Segurança-Concurso Público/ Edital”, processo nº 1046586-94.2015.8.26.0053), que concedeu a liminar para autorizar a permanência do candidato no certame, condicionando a entrega do documento expedido pelo Consulado do Japão até a data do início da fase de investigação social – COMUNICA que o Sr. CLAUDIR TAMURA, portador do RG 18890671: a) - será oportunamente convocado para entrega de referido documento mediante publicação de edital no Diário Oficial do Estado; e b) - deverá, ainda, entregar os demais documentos relativos à 4ª fase em 05.12.2015, às 8h30min, na sala 27, nos exatos termos que constam do Edital nº 198/2015 (publicado no DOE de 28.10.2015) e do Edital nº 203/2015 (publicado no DOE de 13.11.2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar desconhecimento, é expedido o presente Edital. SAÚDE COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS COMUNICADO CRH Nº 36, DE 04/12/15 O Coordenador de Recursos Humanos - CRH, da Secretaria de Estado da Saúde, COMUNICA aos Gestores das Unidades da Pasta para verificarem junto aos seus servidores integrantes da classe de OFICIAL ADMINISTRATIVO, quanto ao interesse em atuar junto à COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme descrição abaixo: Nº DE VAGAS: 01 (um) INSTITUIÇÃO/ÓRGÃO: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) LOCAL DE TRABALHO: Av. Dr. Enéas de Carvalho de Aguiar, 188 – Cerqueira Cesar – São Paulo/SP – Próximo à estação Clínicas do Metrô. HORÁRIO DE TRABALHO: 08h00 às 17h00. REQUISITOS: ser integrante do quadro da Secretaria de Estado da Saúde em Jornada Completa de Trabalho (40 horas semanais), Efetivo ou Lei 500/74, COM EXCEÇÃO dos profissionais admitidos nos termos da Lei Complementar 1.093/2009 (Contrato por Tempo Determinado – CTD) e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou que estejam respondendo a processo administrativo. PERFIL NECESSÁRIO: - Pró-atividade; - Pontualidade; - Discrição; - Cordialidade nas relações interpessoais; - Diplomacia, equilíbrio e compostura; - Paciência; - Ética; - Responsabilidade, comprometimento e respeito; - Agilidade e assertividade nas resoluções das tarefas; - Organização do tempo; - Desenvoltura na comunicação verbal e escrita; - Possuir razoável conhecimento da Secretaria, sua missão, finalidade, atribuições e competências; - Prática de informática, especialmente Word e Excel. ATRIBUIÇÕES BÁSICAS: - Marcar e controlar compromissos, reuniões e viagens; - Redigir e digitar correspondências, ofícios, memorandos, informações, despachos, pareceres, apresentações, relatórios e outros documentos; - Receber, protocolar, selecionar, ordenar, encaminhar e arquivar documentos, correspondências e processos; - Responder e fazer chamadas telefônicas; - Recepcionar visitantes; - Controlar e solicitar material de escritório; - Realizar demais atividades administrativas em geral e tarefas afins quando o serviço exigir. O servidor selecionado será afastado e concomitantemente transferido da unidade de origem para a Coordenadoria Geral de Administração e perceberá os vencimentos inerentes à classe de Oficial Administrativo correspondente à tabela de vencimentos do referido cargo. Uma vez cessada a prestação de serviço no local de trabalho para onde foi selecionado, o servidor será realocado em outra área dentro da Coordenadoria Geral de Administração, conforme necessidade que se apresentar na ocasião. Para se candidatarem, os interessados deverão encaminhar o CURRÍCULO juntamente com a DECLARAÇÃO com visto de ciência da chefia imediata, conforme modelos anexos, para o endereço eletrônico [email protected] ou entregar pesso- sábado, 5 de dezembro de 2015 almente na Av. Dr. Arnaldo, nº 351 – 3º andar – sala 335, A/C de CPPRS, dentro do horário das 08h00 às 17h00. Os CURRÍCULOS E DECLARAÇÕES SERÃO RECEBIDOS NO PERÍODO DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015 A 08 DE JANEIRO DE 2016. Após análise curricular, os candidatos pré-selecionados serão contatados e convocados para entrevista, por e-mail e/ ou telefone. Excepcionalmente, caso haja necessidade por parte de área/ órgão diverso, com critérios e atribuições/perfil semelhantes ao solicitado no presente comunicado, e seja de interesse da Administração, o candidato poderá ser contatado e convocado para entrevista e possível aproveitamento em outra área/órgão. Caso venha a ser selecionado, o servidor será convocado pela CRH para apresentar as certificações dos itens mencionados no currículo (formação, cursos e experiência profissional). Eventuais dúvidas inerentes à inscrição poderão ser dirimidas pelo telefone (11) 3066-8170 (com Amauri, Cláudio ou Mônica). Modelo de: DECLARAÇÃO PARA CIÊNCIA DA CHEFIA IMEDIATA INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: • - Elaborar declaração conforme modelo abaixo • - Enviar juntamente com CURRÍCULO DECLARAÇÃO Eu, _______(nome)___________, RG nº _____________, RS-PV __________________, lotada na _______(unidade onde encontra-se em exercício)_________, exercendo o cargo de ________________, declaro que participarei, conforme convocações, do processo de seleção para atuar na COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, de acordo com o que estabelece o Comunicado CRH nº 36/2015. São Paulo, ____ de _____________ de 20____. __________________________ (Nome e assinatura do candidato) (Nome do departamento) Em ___/___/20___. Ciente. ___________________________________ (Nome, cargo e assinatura da chefia imediata) Modelo de: CURRÍCULO INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO: • - Elaborar currículo, contendo minimamente os dados solicitados no modelo abaixo. CURRÍCULO LOCAL PARA ONDE ESTÁ SE CANDIDATANDO: COORDENADORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO (CGA) I - DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS DADOS PESSOAIS Nome: Email: Telefone para contato: RG: CPF: Data de nascimento: Sexo: DADOS FUNCIONAIS RS: PV: Categoria/Cargo: Início de exercício: Regime Jurídico: ( ) Efetivo ( ) Lei 500 ( ) CLT ( ) CTD Unidade de lotação: Jornada de Trabalho: ( ) 30hs semanais ( ) 40hs semanais Ocupa cargo em comissão? ( ) sim ( ) não Se afirmativo, informar: Cargo: Unidade: II - FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA ENSINO MÉDIO/TÉCNICO: Instituição: Período: GRADUAÇÃO EM CURSO SUPERIOR: Instituição: Período: Curso: OUTROS CURSOS REALIZADOS: Curso: Instituição: Período: III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (Especificar local, período e resumo das atividades desenvolvidas) Instituição onde trabalhou: Local/Setor: Período: Cargo ocupado: Resumo das atividades: DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NESTE DOCUMENTO. São Paulo, _____/______/20____. _________________________________ (Nome e assinatura do candidato) Despacho do Coordenador, 04 de dezembro de 2015. PRORROGANDO por 02 (dois) anos, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargo da classe abaixo discriminada, para o Hospital Geral de Vila Nova Cachoeirinha, da Coordenadoria de Serviços de Saúde. - Oficial de Saúde – I.E. nº 008/2013 COORDENADORIA DE CONTROLE DE DOENÇAS INSTITUTO ADOLFO LUTZ PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DO PROGRAMA DE APRIMORAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA DA SAÚDE – PAP - 2016 SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE - SES-SP Instituto Adolfo Lutz Edital de Retificação - PAP 2016 Edital PAP nº 02/2015 EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. DE 01/12/2015 O Instituto Adolfo Lutz, da Coordenadoria de Controle de Doenças, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Coordenação de Ensino do Programa de Aprimoramento Profissional, torna pública a RETIFICAÇÃO do Edital de abertura de inscrições de 2015, publicado em D.O.E de 01/12/2015, do Processo Seletivo para preenchimento de vagas do Programa de Aprimoramento Profissional na área da Saúde – PAP 2016. ONDE SE LÊ: 33. - Laboratório de Saúde Pública na área de Vigilância Sanitária (Araçatuba, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté) Ribeirão Preto - Supervisor Titular: LEIA-SE: 33. - Laboratório de Saúde Pública na área de Vigilância Sanitária (Araçatuba, Bauru, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santo André, Santos, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté) Ribeirão Preto - Supervisor Titular: Sonia de Paula Toledo Prado Diário Oficial Poder Executivo - Seção I COORDENADORIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA UNIDADE: HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICAO: MEDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROLOGIA PEDIÁTRICA) - Nº 08/2015 EDITAL Nº 098/2015 EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, torna público o RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR para a classe MÉDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM NEUROLOGIA PEDIÁTRICA), obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado. De acordo com o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 64/2015, publicado em D.O.E. de 30/07/2015, o prazo para o pedido de revisão de Análise Curricular é de 03 (três) dias úteis contados a partir desta publicação, mediante requerimento entregue no Serviço de Recursos Humanos, na Seção de Recrutamento e Seleção, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, sito à Rua Siqueira Bueno, 1757 - Água Rasa - São Paulo - SP, no horário das 10:00 às 16:00 horas. RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS N° DE INSCRIÇÃO - NOME - R.G. – PONTOS 001 – NATALIA RIBEIRO ALVES – 96021003593-CE – 8,50 002 – POLLYANNA BARBOSA LIMA CERQUEIRA – 1.762.075-ES – 17,00 003 – REJANE DE SOUZA MACÊDO CAMPOS – 21.710.0910-SP – 11,00 “Não houve inscrição de candidato portador de deficiência” UNIDADE: HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICAO: MEDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM CIRURGIA PEDIÁTRICA) - Nº 06/2015 EDITAL Nº 099/2015 EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, torna público o RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR para a classe MÉDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM CIRURGIA PEDIÁTRICA), obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado. De acordo com o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 63/2015, publicado em D.O.E. de 30/07/2015, o prazo para o pedido de revisão de Análise Curricular é de 03 (três) dias úteis contados a partir desta publicação, mediante requerimento entregue no Serviço de Recursos Humanos, na Seção de Recrutamento e Seleção, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, sito à Rua Siqueira Bueno, 1757 - Água Rasa - São Paulo - SP, no horário das 10:00 às 16:00 horas. RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS N° DE INSCRIÇÃO - NOME - R.G. – PONTOS 002 - TALITA PICININ AMIANTI – 7.747.954-6-PR – 13,00 003 - FERNANDA YURI TAKAMATSU – 42.920.132-1-SP – 8,50 004 - NADIM BADR TANNOUS JUNIOR – 10.982.153-1SP – 6,75 RELAÇÃO DE CANDIDATOS INABILITADOS POR NÃO ATENDEREM A PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA HABILITAÇÃO, CONFORME ITEM 13 DO EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO. N° DE INSCRIÇÃO - R.G. - PONTOS 001 – 23.729.438-2-SP – 3,25 “Não houve inscrição de candidato portador de deficiência” UNIDADE: HOSPITAL INFANTIL CÂNDIDO FONTOURA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICAO: MEDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ECOCARDIOGRAFIA PEDIÁTRICA) - Nº 07/2015 EDITAL Nº 100/2015 EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR A Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, torna público o RESULTADO DA ANÁLISE CURRICULAR para a classe MÉDICO I (ESPECIALIDADE: PEDIATRIA COM ÁREA DE ATUAÇÃO EM ECOCARDIOGRAFIA PEDIÁTRICA), obedecendo aos critérios estabelecidos no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado. De acordo com o Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 62/2015, publicado em D.O.E. de 30/07/2015, o prazo para o pedido de revisão de Análise Curricular é de 03 (três) dias úteis contados a partir desta publicação, mediante requerimento entregue no Serviço de Recursos Humanos, na Seção de Recrutamento e Seleção, do Hospital Infantil Cândido Fontoura, sito à Rua Siqueira Bueno, 1757 - Água Rasa - São Paulo - SP, no horário das 10:00 às 16:00 horas. RELAÇÃO DE CANDIDATOS HABILITADOS N° DE INSCRIÇÃO - NOME - R.G. – PONTOS 001 - FERNANDA SAWAMURA KANEKO DUTRA – 33.033.110-3-SP – 9,00 “Não houve inscrição de candidato portador de deficiência” INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA - JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES" CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA I. E. Nº: 01/2015 EDITAL Nº: 09/2015 EDITAL DE RETIFICAÇÃO O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame, RETIFICA OS EDITAIS Nºs 02/2015, 03/2015 e 07/2015, respectivamente publicados em D.O.E. de 04/06/2015, 14/08/2015 e 14/11/2015, do Concurso Público para o cargo de MÉDICO I, na(s) Especialidade(s) de CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA. ONDE SE LÊ: Instituto Paulista de Geriatria de Gerontologia “José Ermírio de Moraes” LEIA-SE: Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes” UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES" CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA I. E. Nº: 01/2015 EDITAL Nº: 10/2015 EDITAL DE RETIFICAÇÃO O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame, RETIFICA O EDITAL Nº 04/2015, publicado em D.O.E. de 20/08/2015, do Concurso Público para o cargo de MÉDICO I, na(s) Especialidade(s) de CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA. ONDE SE LÊ: Instituto Paulista de Geriatria de Gerontologia “José Ermírio de Moraes” LEIA-SE: Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes” ONDE SE LÊ: Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes do acima descritos e os mesmos deverão em perfeitas condições, de forma, a permitir com clareza a identificação do candidato. LEIA-SE: Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima descritos e os mesmos deverão estar em perfeitas condições, de forma, a permitir com clareza a identificação do candidato. UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES" CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA I. E. Nº: 01/2015 EDITAL Nº: 11/2015 EDITAL DE RETIFICAÇÃO O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame, RETIFICA O EDITAL Nº 05/2015, publicado em D.O.E. de 04/09/2015, do Concurso Público para o cargo de MÉDICO I, na(s) Especialidade(s) de CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA. ONDE SE LÊ: Instituto Paulista de Geriatria de Gerontologia “José Ermírio de Moraes” LEIA-SE: Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes” ONDE SE LÊ: II. RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova 07 – ROMULO DE SOUZA FONSECA DOS SANTOS – 19538691-7 – 52,00 OTORRINOLARINGOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova 03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2 – 68,00 UROLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova 01 – LARISSA AISAWA – 22602513-5– 70,00 LEIA-SE: II. RESULTADO DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova 07 – ROMULO DE SOUZA FONSECA DOS SANTOS – 19538691-7 SP – 52,00 OTORRINOLARINGOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova 03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2 SP – 68,00 UROLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova 01 – LARISSA AISAWA – 22602513-5 SP – 70,00 UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES" CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA I. E. Nº: 01/2015 EDITAL Nº: 12/2015 EDITAL DE RETIFICAÇÃO O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame, RETIFICA O EDITAL Nº 06/2015, publicado em D.O.E. de 29/10/2015, do Concurso Público para o cargo de MÉDICO I, na(s) Especialidade(s) de CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA. ONDE SE LÊ: Instituto Paulista de Geriatria de Gerontologia “José Ermírio de Moraes” LEIA-SE: Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia “José Ermírio de Moraes” ONDE SE LÊ: PONTOS ATRIBUÍDOS AOS TÍTULOS OTORRINOLARINGOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota dos Títulos 03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2 09,00 LEIA-SE: PONTOS ATRIBUÍDOS AOS TÍTULOS OTORRINOLARINGOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota dos Títulos 03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2 SP – 09,00 UNIDADE: INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA "JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES" CONCURSO PÚBLICO: MÉDICO I ESPECIALIDADE(S): CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA I. E. Nº: 01/2015 EDITAL Nº: 13/2015 CLASSIFICAÇÃO FINAL GERAL O INSTITUTO PAULISTA DE GERIATRIA E GERONTOLOGIA “JOSÉ ERMÍRIO DE MORAES”, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde, por meio da Comissão Especial de Concurso Público, instituída para o presente certame, torna pública a CLASSIFICAÇÃO FINAL GERAL, do Concurso Público para o cargo de MÉDICO I, na(s) especialidade(s) de São Paulo, 125 (226) – 151 CARDIOLOGIA / CLÍNICA MÉDICA / GERIATRIA / GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA / MEDICINA DO TRABALHO / NEUROLOGIA / OFTALMOLOGIA / ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA / OTORRINOLARINGOLOGIA / PSIQUIATRIA / RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM / UROLOGIA. Para elaboração da Classificação Final foram obedecidos os critérios estabelecidos no Capítulo “XIII – Da Classificação Final”, do Edital de Abertura de Inscrições. RELAÇÃO DE CANDIDATOS CARDIOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 01 – DOUGLAS MONTIELLE SILVA NASCIMENTO – 4804825 GO – 64,00 – 00,00 – 64,00 – 1º CLÍNICA MÉDICA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 03 – LUIZ FLÁVIO BRANDÃO RIBEIRO – 39242679-1 SP – 50,00 – 00,00 – 50,00 – 1º GERIATRIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 02 – MARIA FERNANDA DE VITO MARINI – 21470688-6 SP – 72,00 – 14,00 – 86,00 – 1º 03 – SHEILA DE ARAÚJO MARTANI – 30673681-0 SP – 62,00 – 11,50 – 73,50 – 2º 04 – ANDERSON DELLA TORRE – 30244501-8 SP – 70,00 – 00,00 – 70,00 – 3º GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 02 – MAGDA CRISTINA LANDINI – 24641721-3 SP – 58,00 – 00,00 – 58,00 – 1º MEDICINA DO TRABALHO Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 01 – ABAD OLIVEIRA SOUZA JUNIOR – 20082685-2 SP – 78,00 – 00,00 – 78,00 – 1º 04 – LUCIANA WILMERS ABDANUR – 27260596-7 SP – 68,00 – 02,00 – 70,00 – 2º 03 – GUSTAVO DOS SANTOS PEREIRA DUTRA – 338978318 SP – 66,00 – 00,00 – 66,00 – 3º NEUROLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 01 – JACY BEZERRA PARMERA – 6905496 PE – 82,00 – 11,50 – 93,50 – 1º 02 – LUCIO HUEBRA PIMENTEL FILHO – 12667565 MG – 84,00 – 05,00 – 89,00 – 2º OFTALMOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 01 – ROBSON KOITI TAKEDA – 34483099-8 SP – 52,00 – 02,00 – 54,00 – 1º ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 05 – JULIANA MECUNHE ROSA – 20596481-3 SP – 76,00 – 10,00 – 86,00 – 1º 06 – LUIZ GONZAGA PACOLA – 20149690-2 SP – 74,00 – 02,75 – 76,75 – 2º 04 – MARCELO MAIA REIS – 22183132-0 SP – 72,00 – 00,00 – 72,00 – 3º 07 – ROMULO DE SOUZA FONSECA DOS SANTOS – 19538691-7 SP – 52,00 – 00,00 – 52,00 – 4º OTORRINOLARINGOLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 03 – NEY PENTEADO DE CASTRO NETO – 28523989-2 SP – 68,00 – 09,00 – 77,00 – 1º 01 – MONA SAYED – 35401656-8 SP – 64,00 – 03,00 – 67,00 – 2º 02 – FERNANDA WILTGEN MACHADO – 2089612291 RS – 54,00 – 00,00 – 54,00 – 3º PSIQUIATRIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 01 – JOSÉ GERALDO DIAS JUNIOR – 12406299 MG – 60,00 – 01,25 – 61,25 – 1º RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 02 – LUCIANO RIBEIRO ARABE ABDANUR – 38761135-6 SP – 72,00 – 05,00 – 77,00 – 1º 04 – ROBERTO GOMES ARAUJO DA SILVA – 618121 AL – 60,00 – 11,25 – 71,25 – 2º 05 – JOANA GADIOLI CORTEZ – 44074508-1 SP – 60,00 – 00,00 – 60,00 – 3º UROLOGIA Nº inscrição – Nome – RG – Nota da Prova – Nota dos Títulos – Nota Final – Classificação Final 01 – LARISSA AISAWA – 22602513-5 SP – 70,00 – 00,00 – 70,00 – 1º REPUBLICADO POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE BOTUCATU Secretaria de Estado de Saúde UNIDADE: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu – HCFMB EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO À vista do relatório apresentado pela Comissão Especial de Concurso Público e de acordo com o Edital de Classificação Final nº 015/2015, declaro HOMOLOGADO o Concurso Público para provimento do cargo de Pesquisador Científico I - Área de Especialização: Epidemiologia para Avaliação de Tecnologias em Saúde, a que se refere o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais n° 003/2015.(Processo 00026/2014-HCFMB) A vista do relatório apresentado pela Comissão Especial de Concurso Público e de acordo com o Edital de Classificação Final nº 015/2015, declaro HOMOLOGADO o Concurso Público para provimento do cargo de Pesquisador Científico I - Área de Especialização: Epidemiologia e Modelagem Estatística em Saúde, a que se refere o Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais n° 003/2015.(Processo 00026/2014-HCFMB) DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA * FATEC JAHU – JAÚ EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº 020/03/2015 - PROCESSO CEETEPS Nº. 6148/2015. O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, através da Comissão Especial de Concurso Público da Faculdade de Tecnologia de Jahu, da cidade de Jahu, designada 152 – São Paulo, 125 (226) conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino nº. 224 de 12/11/2015, publicada no DOE de 13/11/2015 nos termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental constante do Processo CEETEPS nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15), publicada no DOE de 26/05/2015, seção I, página 1 e com fundamento na Deliberação CEETEPS nº 9/2015, de 9, publicada no DOE de 10/01/2015, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de Professor de Ensino Superior, DO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS, na disciplina discriminada no Capítulo II deste Edital. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013. 2. O Concurso Público será regido pelo Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13/09/2012, publicado no DOE de 14/09/2012, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006 e pela Deliberação CEETEPS nº 9/2015. CAPÍTULO II DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR 1. Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Navais. 2. Áreas da Disciplina: Física/ Engenharia Naval e Oceânica - - - (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados) 3. Disciplina e carga horária semanal: Mecânica Aplicada à Indústria Naval II – 04 horas-aula semanais no período matutino. 4. Número de Vagas: 01. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 65 do Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 007, de 15/12/2006, publicada no DOE de 19/12/2006, e que constitui o ANEXO I do presente Edital. 5.1. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende-se o docente qualificado pelo CEETEPS como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino aprendizagem e na construção do conhecimento. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei, sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou 2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou 3. Graduação na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante, na área da disciplina, de pelo menos 05 (cinco) anos. CAPÍTULO IV DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA 1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 29,00 (vinte e nove reais), correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial Professor de Ensino Superior, a que se refere o inciso I do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. 2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas. 2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22, da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/ 2014. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES 1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015 a 21/12/2015, no horário das 13:00 às 16:30 horas, no local abaixo indicado: - Unidade de Ensino Faculdade de Tecnologia de Jahu – Sala: Diretoria - Endereço: Rua Frei Galvão, s/ nº. - Bairro: Jardim Pedro Ometto Cidade: Jaú - SP 1.1. Informações: Telefone (14) 3622-8280 – ramal 221 e-mail [email protected] - - - - - - - - Endereço eletrônico: www.fatecjahu.edu.br 1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados no prazo. 2. São condições para inscrição: 2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, artigo 3º; 2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. 2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; b) o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram. 2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição; 2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; 2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado; 2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; 2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e / ou municipal; 2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital; 2.10. entregar uma cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97; 2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG) ou, no caso de estrangeiro, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); 2.12. entregar o comprovante de recolhimento do valor de R$ 70,13 (setenta reais e treze centavos), valor estipulado conforme Comunicado CAT 23, de 18/12/2014, publicado no DOE de 19/12/2014, correspondente à taxa de inscrição, do Banco do Brasil S/A (Banco 001 – Agência Governo), Agência nº 1897-X, Conta Corrente 100.872-2. 2.13. possuir Curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato levar o número do cadastro para informar na ficha de inscrição. 3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio. 6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato. 7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame. 7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas. 8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a admissão. CAPÍTULO VI DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 1. - O ato do deferimento ou indeferimento das inscrições, após o exame da documentação apresentada, caberá a uma Comissão Específica designada pelo Diretor da Unidade, nos termos do artigo 7o, da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, composta de 3(três) membros. 1.1. A designação dos membros da Comissão Especifica levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame. 2. Será publicado um Edital de deferimento/indeferimento das inscrições, onde constará agendada a data do concurso, com convocação dos candidatos que tenham tido sua inscrição deferida, bem como a relação nominal dos titulares e suplentes da Comissão Julgadora. CAPÍTULO VII DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os requisitos a seguir: 1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar regularmente matriculado em: 1.1.1. curso pré-vestibular; 1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pósgraduação; 1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado. 1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos: 1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; 1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005, poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada, devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses anteriores a inscrição. 2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição. 3. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada neste Capítulo. 4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento. 6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente. 7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado. CAPÍTULO VIII DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior. 2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25/08/2009. 3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os documentos a seguir especificados: 3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão; 3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação do Concurso a ser pleiteado. 4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das provas, conforme segue: 4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência; 4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizarse de soroban. 4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação a prova será confeccionada em fonte 24. 4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio de utilização de software, deverão indicar software gratuito. 4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação formal; 4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência; 4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item 3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato para a realização das provas previstas no certame. 5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da prova, expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado. 6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame. 7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados. 8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013. 9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos. 10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição. 13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. 14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. sábado, 5 de dezembro de 2015 15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 16. Quando o número de candidato com deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos. 17. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato com deficiência. CAPÍTULO IX DA COMISSÃO JULGADORA 1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) professores titulares e dois professores suplentes, todos da área do concurso. 2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame. 2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo, o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida no processo de concurso, poderá designar a Comissão Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do presente Capítulo. CAPÍTULO X DAS PROVAS 1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3 (três) fases, conforme especificado a seguir: 1.1. prova dissertativa(Exame de Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório; 1.2. prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas (Exame Didático), também de caráter eliminatório, e; 1.3. prova de títulos(Exame de Memorial Circunstanciado), de caráter exclusivamente classificatório. 2. O Exame de Conhecimentos Específicos realizar-se-á na forma de questões, com respostas abertas. 3. O Exame de Conhecimentos Específicos versará sobre o conteúdo específico da disciplina objeto do concurso, com base em programa e bibliografia anexos ao Edital. 4. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II deste Edital. 5. O Exame Didático, constituído pela apresentação de uma aula, tem por finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área da disciplina. e consiste na exposição de 01 tema sorteado dentre 10 propostos, na área da(s) disciplina(s), na forma de aula para o curso de graduação motivo do concurso. 5.1. A relação de temas para o Exame Didático será elaborada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes do primeiro sorteio. 5.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato sorteará um número, em escala igual ao número de candidatos presentes, para fins de sequenciamento do Exame previsto. 5.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24 horas de antecedência da realização do Exame. 5.4. A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada em 50 minutos, com tolerância de 5 minutos a mais ou a menos desse tempo. 5.5. Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora. 5.6. O descumprimento da duração prevista para o Exame implicará redução da nota, a critério de cada examinador. 5.7. Aos membros da Comissão Examinadora, fica vedada a arguição aos candidatos nessa fase do concurso. 6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora. 7. O Exame de Memorial Circunstanciado versará sobre análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos, de acordo com a disciplina oferecida no presente certame, nos termos dos anexos I, II e III da Deliberação CEETEPS nº 009/2015, publicada no Diário Oficial de 10/01/2015, seção I, Página 34. 8. O candidato entregará o Memorial Circunstanciado ou Curriculum vitae et studiorum baseado no Curriculum vitae da Plataforma Lattes do CNPq com documentação comprobatória, para a avaliação de títulos e experiências profissionais, no momento do sorteio para o Exame Didático. 9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição e do original de um documento de identidade, de acordo com o relacionado no Capítulo V, deste Edital. 9.1. - Não será admitido na sala ou no local da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 10. A duração das provas constará do Edital de convocação. 11. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala destinada ao exame de conhecimentos específicos, decorrido 01 (uma) hora de seu início. 12. Durante a realização da prova escrita, caberá à Comissão Julgadora permitir ou não consultas bibliográficas de qualquer espécie, ou a utilização de quaisquer outros materiais de apoio. 13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um fiscal. 14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido. 15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 17. Será eliminado do concurso público o candidato que: 17.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; 17.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro candidato; e 17.3. durante a realização das provas for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 18. O candidato com deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas. 19. Publicar-se-á no DOE e nas dependências da FATEC, os editais de deferimento e indeferimento de inscrição, convocação para o Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático, e resultado do Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático e do Exame de Memorial Circunstanciado. CAPÍTULO XI DO JULGAMENTO DAS PROVAS 1. Os Exames de Conhecimentos Específicos e Didático, nos termos da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, são de caráter eliminatório, com nota mínima igual a 7,0 (sete) em cada um deles. sábado, 5 de dezembro de 2015 2. As avaliações dos exames obedecem à escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal. 3. No exame didático, a nota será atribuída pela análise dos seguintes pontos: 3.1. domínio do conteúdo de 0,0 a 2,5; 3.2. desempenho didático de 0,0 a 2,5; 3.3. utilização adequada do tempo de 0,0 a 1,0; 3.4. comunicação, clareza, pertinência e objetividade de 0,0 a 1,5 ; 3.5. estruturação do plano de aula de 0,0 a 1,0; 3.6. coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos de 0,0 a 1,5. 4. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a ministrar aula didática perante a Comissão Julgadora. 5. O candidato aprovado será classificado segundo sua avaliação individual, pela média ponderada das médias e pontuação a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas até duas casas decimais. A Média Final de classificação será obtida pela média ponderada dos exames, tendo os Exames de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa) e Didático (Prova Objetiva) peso 3,5 (três e meio) cada e o Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) peso 3,0 (três), conforme determina a Deliberação CEETEPS 009/2015. CAPÍTULO XII DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados na disciplina, de acordo com o estabelecido no Capítulo II deste Edital. 1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar em vaga. 1.2. A convocação para admissão deverá recair no 1º colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem decrescente das médias finais obtidas. 1.2.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio, convocandose o 2º colocado, e assim sucessivamente. 2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições: 2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 2.2. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame Didático; 2.3. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame de Conhecimentos Específicos; 2.4. maior tempo de exercício na função de docente no ensino superior; 2.5. de maior idade; 2.6. tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008; 2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 2.6.2. caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do concurso. 2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia do documento de identidade. 3. Após a publicação da homologação do concurso em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 3.1. A convocação e atribuição de aulas obedecerá à ordem de classificação final. 3.2. O candidato que não atender à convocação da unidade de origem do certame, recusar as aulas oferecidas, deixar de entregar todas as documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido todos os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso. 3.3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o Termo de Desistência. 4. A Portaria de admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital. 4.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, e, ainda, a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 5. Ao candidato aprovado no concurso que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchimento do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior em uma FATEC, observado o disposto no item 3 do presente Capítulo terá: 5.1. O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo determinado. 5.2. Ampliação de carga horária quando for ocupante de emprego público permanente. 6. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT. CAPÍTULO XIII DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), no horário das 13:00 às 16:30 horas, a partir das datas das divulgações dos editais de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial do Estado. 2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino. 2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem. 5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo. 7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 8. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. 10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação. 12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e, neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a realização da prova. CAPÍTULO XIV DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES 1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra FATEC do CEETEPS, a critério dos Diretores das Unidades. 1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem de classificação. 1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação na outra unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. 1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação. 1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação neste certame. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas. 2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente. 4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade. 4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e excluído do mesmo. 5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital. 6. O prazo de validade do concurso público será de 2(dois) anos, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Unidade de Ensino. 7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. 8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. 9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino. 10. As Deliberações CEETEPS-7/2006, CEETEPS Nº 009/2015 e CEETEPS nº 24/2015, estão disponíveis no site do CEETEPS e nas dependências da Unidade. ANEXO I – A QUE SE REFERE O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, DO EDITAL Nº 020/03/2015 ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO I – elaborar o cronograma de suas atividades submetendoo à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; II – ministrar o ensino das disciplinas que Ihe forem atribuídas, assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária; III – aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento apresentado pelos alunos; IV – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar nos prazos fixados; V – observar o regime disciplinar; VI – elaborar e executar projetos de pesquisa e de extensão de serviços à comunidade; VII – votar nas casos previstos neste Regimento; VIII – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for designado. ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 020/03/2015 EMENTAS E BIBLIOGRAFIAS DA DISCIPLINA EM CONCURSO. DISCIPLINA : EMENTA: Momento linear. Colisões. Momento angular. Momento de inércia. Estática. Rolamento. Elasticidade. Gravitação. Movimento oscilatório. Gravitação. Movimento oscilatório. Ondas. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: HALLIDAY & RESNICK, Fundamentos de Física, v.1 a v.4, 9ª ed., Livros Técnicos e Científicos Editora. 2012 NUSSENZWEIG, M.; Curso de Física Básica: v.1, 4ª ed., Edgard Blücher Editora. D'ALKMIN TELLES, D.; NETTO, J.M., Física com aplicação tecnológica, v.1 Edgard Blucher. - Complementar: TIPLER P.A., Física, v.1, 4ª ed., Livros Técnicos e Científicos Editora. ALONSO, FINN, Física Um Curso Universitário, Edgard Blücher Editora. (coleção completa) FEYNMAN, Lectures on Physics, Addison Wesley. (coleção completa) SERWAY, Física, Livros Técnicos e Científicos Editora. (coleção completa) ANEXO III– A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 020/03/2015 DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS HUMANOS 1. Currículo atualizado (simplificado); 2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade); 3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for o caso (modelo fornecido pela Unidade); 4. Declaração informando se possui ou não antecedentes criminais (modelo fornecido pela Unidade); 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade); 6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento; 7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for o caso; 8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente e verso) e do último registro; 9. Cópia da Cédula de Identidade – RG; 10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 11. Cópia do PIS/PASEP; 12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que tenha havido ou declaração informando que está em dia com as obrigações eleitorais; 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência); 16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil. * CIDADE BOTUCATU, FATEC BOTUCATU EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 112/05/2015, PROCESSO Nº 5835/2015 O Diretor da FATEC BOTUCATU, da cidade de Botucatu, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de Ensino Superior, Padrão I-A, objetivando a admissão temporária de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de 18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014. I. DA FUNÇÃO DOCENTE: 1. Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas. 2. Área da Disciplina: Matemática 3. Disciplinas e carga horária semanal: Matemática Discreta / 04 (período noturno). 4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais) 5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 6. Número de Vagas: 01 (uma). 6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para o preenchimento de emprego público permanente de Professor de Ensino Superior. 7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento. II. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão recebidas no período de a 07/12/2015 a 21/12/2015, das 14 horas às 21 horas, no local abaixo indicado. - FATEC BOTUCATU - Endereço: Avenida José Ítalo Bacchi s/nº - Bairro: Jardim Aeroporto, Cidade: Botucatu - Informações: Telefone (14) 3814-3004, e-mail: martha@ fatecbt.edu.br - 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente decretados. III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998. 1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. 1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: 1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; 1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. 1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser contratado. 1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do CNPq (link do currículo Lattes). 2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares. 3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral. 4. Estar com o CPF regularizado. 5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/ ou Municipal. 6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição; 8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego. 9. Possuir na data da inscrição: 9.1. Graduação ou titulação na área da disciplina; e 9.2. Titulação em programa de mestrado ou doutorado, obtido em programas reconhecidos ou recomendados, na forma da lei. 10. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto nos subitens 9.1 e 9.2. IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse, dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital. 2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias São Paulo, 125 (226) – 153 de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9503/97. 3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha de Inscrição. 3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de documentos em data posterior a data de inscrição do candidato. 3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado. 4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o documento de identidade do procurador, os documentos de inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado. 5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e e-mail, condicionais ou extemporâneas. V. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de análise de Memorial Circunstanciado. 2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos. 3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter classificatório. 4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015. 5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados, e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado, tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo. 5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05 (cinco) deste inciso (da Classificação). 6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: 6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica; 6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais; 6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina; 6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações; 6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares. 6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008; 6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas. 2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos pertinentes ao certame. 3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e Classificação final. 3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu. 4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto no caput do presente Edital. 4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. 5. A admissão do professor será feita por hora–aula em turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso. 5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a pedido do mesmo. 7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de classificação dos candidatos. 8. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial. 10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão. 10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC. 154 – São Paulo, 125 (226) * FATEC JORNALISTA OMAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA – BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015. EDITAL Nº 183/01/2015 – Processo nº 5259/2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC Jornalista Omair Fagundes de Oliveira, de acordo com o artigo 10, da Deliberação CEETEPS 017/2015 de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, Seção I, Página 39, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, classificado no Processo Seletivo Simplificado, para assumir as aulas (vagas), no dia e horário indicado. O candidato convocado deverá comparecer com documento de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído, munido de documento de identidade do procurador. O não comparecimento do candidato dentro do prazo estabelecido, terá exaurido os direitos decorrentes de sua classificação no processo seletivo simplificado. Local e horário de Apresentação: FATEC Jornalista Omair Fagundes de Oliveira Endereço: Rua das Indústrias, nº130, Bairro Uberaba- cidade: Bragança Paulista Data 07/12/2015 Horário: 08h00min as 17h00min. Disciplina: Planejamento e Gestão Estratégica nº aulas: 04 Vaga: 01 Nº inscrição/ Nome/RG/CPF/Classificação Final 001/Edison das Neves/9.373.121-8/824.161.098-04/1º * * FATEC JORNALISTA OMAIR FAGUNDES DE OLIVEIRA – BRAGANÇA PAULISTA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015. EDITAL Nº 183/02/2015 – Processo nº 5260/2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01 O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC Jornalista Omair Fagundes de Oliveira, de acordo com o artigo 10, da Deliberação CEETEPS 017/2015 de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, Seção I, Página 39, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, classificado no Processo Seletivo Simplificado, para assumir as aulas (vagas), no dia e horário indicado. O candidato convocado deverá comparecer com documento de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído, munido de documento de identidade do procurador. O não comparecimento do candidato dentro do prazo estabelecido, terá exaurido os direitos decorrentes de sua classificação no processo seletivo simplificado. Local e horário de Apresentação: FATEC Jornalista Omair Fagundes de Oliveira Endereço: Rua das Indústrias, nº130, Bairro Uberaba- cidade: Bragança Paulista Data 07/12/2015 Horário: 08h00min as 17h00min. Disciplina: Sistemas de Informação nº aulas: 04 Vaga: 01 Nº inscrição/ Nome/RG/CPF/Classificação Final 001/Edison das Neves/9.373.121-8/824.161.098-04/1º * * FATEC “DR. ARCHIMEDES LAMMOGLIA” – INDAIATUBA CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL Nº 105/01/2015 - PROCESSO Nº 4892/2015 AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO Nº 5.976/2014 EDITAL DE RESULTADO DOS EXAMES DE CONHECIMENTO ESPECIFICOS E DIDATICO, E DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (TITULOS) E CLASSIFICAÇÃO FINAL. - A Comissão Especial de Concurso Público da FATEC “Dr. Archimedes Lammoglia”, comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado dos Exames e a classificação final. DISCIPLINA: Programação para Dispositivos Móveis CANDIDATO(S) APROVADO(S): Nº de Insc./Nome ou Nome Social/D.I. – Tipo/CPF/Nota do Exame de Conhecimentos Especificos/Exame Didático/ Memorial Circunstanciado (Titulos)/ Nota Final/ Classificação Final. 03 / José Willian Pinto Gomes / 18.077.558-3 - RG / 115.580.608-55 / 7,00 / 8,43 / 5,32 / 7,00 / 1º CANDIDATO(S) REPROVADO(S): Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF/ Nota do Exame 01 / 42.308.647-9 - RG / 365.846.618-90 / 1,50 02 / 34.336.270-3 - CNH / 314.540.528-48 / 5,50 04 / 32.599.293-9 - CNH / 269.493.468-40 / 3,50 05 / 41.456.399-2 - CNH / 318.058.318-52 / 4,50 06 / 40.746.744-0 - CNH / 368.939.558-55 / 4,50 08 / MG-11.841.168 - RG / 056.7791.866-16 / 5,75 CANDIDATO(S) AUSENTE(S): Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF. 07 / 18.012.804-8 - RG / 114.718.228-00 * * FATEC “PROF. ANTONIO BELIZANDRO BARBOSA REZENDE” – ITAPETININGA EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº 131/04/2015 - PROCESSO CEETEPS 5475/2015. O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, através da Comissão Especial de Concurso Público da FATEC “Prof. Antonio Belizandro Barbosa Rezende” , da cidade de Itapetininga, designada conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino nº 15 de 01/12/2015, publicada no DOE de 02/12/2015 nos termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental contida no artigo 11 da Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014, publicada no DOE 23/04/2014, e com fundamento na Deliberação CEETEPS nº 9/2015, de 9, publicada no DOE de 10/01/2015, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de Professor de Ensino Superior, DO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS, na disciplina discriminada no Capítulo II deste Edital. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013. 2. O Concurso Público será regido pelo Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13/09/2012, publicado no DOE de 14/09/2012, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006 e pela Deliberação CEETEPS nº 9/2015. CAPÍTULO II DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR 1. Curso Superior de Tecnologia em Agronegócio. 2. Área(s) da Disciplina: Turismo, Agronomia, Recursos Florestais e Engenharia Florestal. (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados) Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 3. Disciplina e carga horária semanal: Agroturismo, com 04 horas-aula, sendo 02 no período matutino e 02 no período noturno. 4. Número de Vagas: 1 (uma). 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 65 do Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 007, de 15/12/2006, publicada no DOE de 19/12/2006, e que constitui o ANEXO I do presente Edital. 5.1. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende-se o docente qualificado pelo CEETEPS como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino aprendizagem e na construção do conhecimento. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO. OBSERVAÇÃO: UTILIZADO PARA DISCIPLINAS DE FORMAÇÃO PROFISSIONALIZANTE 1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei, sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou 2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou 3. Graduação na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante, na área da disciplina, de pelo menos 05 (cinco) anos. CAPÍTULO IV DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA 1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 29,00 (vinte e nove reais), correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial Professor de Ensino Superior, a que se refere o inciso I do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. 2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas. 2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22, da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/ 2014. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES 1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015 a 21/12/2015, no horário das 8 às17 horas, no local abaixo indicado: - Unidade de Ensino: Fatec Itapetininga – “Prof. Antonio Belizandro Barbosa Rezende” - Endereço: Rua Dr. João Vieira de Camargo nº 104 - Bairro: Vila Barth - Cidade: Itapetininga - SP 1.1. Informações: Telefone (15) 3272-1165 e-mail: [email protected] Endereço eletrônico: http://fatecitapetininga.edu.br/ 1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados no prazo. 2. São condições para inscrição: 2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, artigo 3º; 2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. 2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; b) o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram. 2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição; 2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; 2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; 2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado; 2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; 2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e / ou municipal; 2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital; 2.10. entregar uma cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97; 2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG) ou, no caso de estrangeiro, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); 2.12. entregar o comprovante de recolhimento do valor de R$ 70,13 (setenta reais e treze centavos), valor estipulado conforme Comunicado CAT 23, de 18/12/2014, publicado no DOE de 19/12/2014, correspondente à taxa de inscrição, do Banco do Brasil S/A (Banco 001 – Agência Governo), Agência nº 1897-X, Conta Corrente 100.872-2. 2.13. possuir Curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato levar o número do cadastro para informar na ficha de inscrição. 3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio. 6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato. 7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame. 7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas. 8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a admissão. CAPÍTULO VI DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 1. - O ato do deferimento ou indeferimento das inscrições, após o exame da documentação apresentada, caberá a uma Comissão Específica designada pelo Diretor da Unidade, nos termos do artigo 7o, da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, composta de 3(três) membros. 1.1. A designação dos membros da Comissão Especifica levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame. 2. Será publicado um Edital de deferimento/indeferimento das inscrições, onde constará agendada a data do concurso, com convocação dos candidatos que tenham tido sua inscrição deferida, bem como a relação nominal dos titulares e suplentes da Comissão Julgadora. CAPÍTULO VII DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os requisitos a seguir: 1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar regularmente matriculado em: 1.1.1. curso pré-vestibular; 1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pósgraduação; 1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado. 1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos: 1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; 1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005, poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada, devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses anteriores a inscrição. 2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição. 3. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada neste Capítulo. 4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento. 6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente. 7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado. CAPÍTULO VIII DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior. 2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25/08/2009. 3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os documentos a seguir especificados: 3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão; 3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação do Concurso a ser pleiteado. 4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das provas, conforme segue: 4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência; sábado, 5 de dezembro de 2015 4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizarse de soroban. 4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação a prova será confeccionada em fonte 24. 4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio de utilização de software, deverão indicar software gratuito. 4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação formal; 4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência; 4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item 3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato para a realização das provas previstas no certame. 5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da prova, expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado. 6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame. 7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados. 8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013. 9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos. 10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição. 13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. 14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. 15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 16. Quando o número de candidato com deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos. 17. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato com deficiência. CAPÍTULO IX DA COMISSÃO JULGADORA 1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) professores titulares e dois professores suplentes, todos da área do concurso. 2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame. 2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo, o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida no processo de concurso, poderá designar a Comissão Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do presente Capítulo. CAPÍTULO X DAS PROVAS 1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3 (três) fases, conforme especificado a seguir: 1.1. prova dissertativa(Exame de Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório; 1.2. prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas (Exame Didático), também de caráter eliminatório, e; 1.3. prova de títulos(Exame de Memorial Circunstanciado), de caráter exclusivamente classificatório. 2. O Exame de Conhecimentos Específicos realizar-se-á na forma de questões, com respostas abertas. 3. O Exame de Conhecimentos Específicos versará sobre o conteúdo específico da disciplina objeto do concurso, com base em programa e bibliografia anexos ao Edital. 4. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II deste Edital. 5. O Exame Didático, constituído pela apresentação de uma aula, tem por finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área da disciplina. e consiste na exposição de 01 tema sorteado dentre 10 propostos, na área da(s) disciplina(s), na forma de aula para o curso de graduação motivo do concurso. 5.1. A relação de temas para o Exame Didático será elaborada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes do primeiro sorteio. sábado, 5 de dezembro de 2015 5.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato sorteará um número, em escala igual ao número de candidatos presentes, para fins de sequenciamento do Exame previsto. 5.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24 horas de antecedência da realização do Exame. 5.4. A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada em 50 minutos, com tolerância de 5 minutos a mais ou a menos desse tempo. 5.5. Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora. 5.6. O descumprimento da duração prevista para o Exame implicará redução da nota, a critério de cada examinador. 5.7. Aos membros da Comissão Examinadora, fica vedada a arguição aos candidatos nessa fase do concurso. 6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora. 7. O Exame de Memorial Circunstanciado versará sobre análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos, de acordo com a disciplina oferecida no presente certame, nos termos dos anexos I, II e III da Deliberação CEETEPS nº 009/2015, publicada no Diário Oficial de 10/01/2015, seção I, Página 34. 8. O candidato entregará o Memorial Circunstanciado ou Curriculum vitae et studiorum baseado no Curriculum vitae da Plataforma Lattes do CNPq com documentação comprobatória, para a avaliação de títulos e experiências profissionais, no momento do sorteio para o Exame Didático. 9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição e do original de um documento de identidade, de acordo com o relacionado no Capítulo V, deste Edital. 9.1. - Não será admitido na sala ou no local da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 10. A duração das provas constará do Edital de convocação. 11. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala destinada ao exame de conhecimentos específicos, decorrida 01 (uma) hora de seu início. 12. Durante a realização da prova escrita, caberá à Comissão Julgadora permitir ou não consultas bibliográficas de qualquer espécie, ou a utilização de quaisquer outros materiais de apoio. 13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um fiscal. 14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido. 15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 17. Será eliminado do concurso público o candidato que: 17.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; 17.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro candidato; e 17.3. durante a realização das provas for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 18. O candidato com deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas. 19. Publicar-se-á no DOE e nas dependências da FATEC, os editais de deferimento e indeferimento de inscrição, convocação para o Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático, e resultado do Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático e do Exame de Memorial Circunstanciado. CAPÍTULO XI DO JULGAMENTO DAS PROVAS 1. Os Exames de Conhecimentos Específicos e Didático, nos termos da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, são de caráter eliminatório, com nota mínima igual a 7,0 (sete) em cada um deles. 2. As avaliações dos exames obedecem à escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal. 3. No exame didático, a nota será atribuída pela análise dos seguintes pontos: 3.1. domínio do conteúdo de 0,0 a 2,5; 3.2. desempenho didático de 0,0 a 2,5; 3.3. utilização adequada do tempo de 0,0 a 1,0; 3.4. comunicação, clareza, pertinência e objetividade de 0,0 a 1,5 ; 3.5. estruturação do plano de aula de 0,0 a 1,0; 3.6. coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos de 0,0 a 1,5. 4. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a ministrar aula didática perante a Comissão Julgadora. 5. O candidato aprovado será classificado segundo sua avaliação individual, pela média ponderada das médias e pontuação a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas até duas casas decimais. A Média Final de classificação será obtida pela média ponderada dos exames, tendo os Exames de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa) e Didático (Prova Objetiva) peso 3,5 (três e meio) cada e o Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) peso 3,0 (três), conforme determina a Deliberação CEETEPS 009/2015. CAPÍTULO XII DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados na disciplina, de acordo com o estabelecido no Capítulo II deste Edital. 1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar em vaga. 1.2. A convocação para admissão deverá recair no 1º colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem decrescente das médias finais obtidas. 1.2.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio, convocandose o 2º colocado, e assim sucessivamente. 2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições: 2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 2.2. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame Didático; 2.3. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame de Conhecimentos Específicos; 2.4. maior tempo de exercício na função de docente no ensino superior; 2.5. de maior idade; 2.6. tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008; 2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 2.6.2. caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do concurso. 2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia do documento de identidade. 3. Após a publicação da homologação do concurso em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 3.1. A convocação e atribuição de aulas obedecerá à ordem de classificação final. 3.2. O candidato que não atender à convocação da unidade de origem do certame, recusar as aulas oferecidas, deixar de entregar todas as documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido todos os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso. 3.3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o Termo de Desistência. 4. A Portaria de admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital. 4.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, e, ainda, a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 5. Ao candidato aprovado no concurso que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchimento do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior em uma FATEC, observado o disposto no item 3 do presente Capítulo terá: 5.1. O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo determinado. 5.2. Ampliação de carga horária quando for ocupante de emprego público permanente. 6. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT. CAPÍTULO XIII DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), no horário das 8h às 17h, a partir das datas das divulgações dos editais de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial do Estado. 2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino. 2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem. 5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo. 7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE. 8. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. 10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação. 12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e, neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a realização da prova. CAPÍTULO XIV DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES 1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra FATEC do CEETEPS, a critério dos Diretores das Unidades. 1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem de classificação. 1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação na outra unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. 1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação. 1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação neste certame. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas. 2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente. 4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade. 4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e excluído do mesmo. 5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital. 6. O prazo de validade do concurso público será de 2(dois) anos, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Unidade de Ensino. 7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. 8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. 9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino. 10. As Deliberações CEETEPS-7/2006, CEETEPS Nº 009/2015 e CEETEPS nº 24/2015, estão disponíveis no site do CEETEPS e nas dependências da Unidade. ANEXO I – A QUE SE REFERE O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, DO EDITAL Nº 131/04/2015 ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO I – elaborar o cronograma de suas atividades submetendoo à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; II – ministrar o ensino das disciplinas que Ihe forem atribuídas, assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária; III – aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento apresentado pelos alunos; IV – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar nos prazos fixados; V – observar o regime disciplinar; VI – elaborar e executar projetos de pesquisa e de extensão de serviços à comunidade; VII – votar nas casos previstos neste Regimento; VIII – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for designado. ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 131/04/2015 EMENTAS E BIBLIOGRAFIAS DA DISCIPLINA EM CONCURSO. DISCIPLINA : AGROTURISMO OBJETIVOS: Fornecer elementos teóricos e práticos que possibilite conhecimentos acerca do agroturismo. EMENTA: Agroturismo: definições e origens. Agroturismo e turismo rural no Brasil. Impactos socioeconômicos do agroturismo. Planejamento e desenvolvimento do agroturismo. Diretrizes e tendência do agroturismo. Projetos e estudos de caso. BIBLIOGRAFIA BÁSICA: PORTUGUEZ, Anderson Pereira; TAMANINI, E; SANTIL, J A S. Turismo no espaço rural. Roca, 2006. SANTOS, Eurico de Oliveira. Agroturismo e o turismo rural em propriedades. Oliveira Santos, 2004. BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR: PORTUGUEZ, A. Agroturismo e desenvolvimento regional. São Paulo: Hucitec, 2002 ANEXO III– A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 131/04/2015 DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS HUMANOS 1. Currículo atualizado (simplificado); 2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade); 3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for o caso (modelo fornecido pela Unidade); 4. Declaração informando se possui ou não antecedentes criminais (modelo fornecido pela Unidade); 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade); 6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento; 7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for o caso; 8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente e verso) e do último registro; 9. Cópia da Cédula de Identidade – RG; 10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 11. Cópia do PIS/PASEP; 12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que tenha havido ou declaração informando que está em dia com as obrigações eleitorais; 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência); 16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil. * * FATEC PROF JESSEN VIDAL– SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL Nº 146/04/2015. PROCESSO Nº 0004949/2015 AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO Nº 5.976/2014 EDITAL DE RESULTADO DOS EXAMES DE CONHECIMENTO ESPECIFICOS E DIDATICO, E DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (TITULOS) E CLASSIFICAÇÃO FINAL. - A Comissão Especial de Concurso Público da FATEC PROF JESSEN VIDAL, comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado dos Exames e a classificação final. DISCIPLINA: Gestão de Transporte de Carga e Roteirização CANDIDATO(S) APROVADO(S): Nº de Insc./Nome ou Nome Social/D.I. – Tipo/CPF/Nota do Exame de Conhecimentos Específicos/Exame Didático/ Memorial Circunstanciado (Titulos)/ Nota Final/ Classificação Final. 01 / Marcus Vinícius do Nascimento/ 46.070.445-X- RG/ 399.682.968-0 / 9,0 / 9,5 / 3,78/ 7,61 / 1º. 02 / Tábata Rejane Bertazzo/ 37.221.697-3- RG/ 351.998.418-07/ 7,0 / 9,0 / 4,62 /7,00 / 2º CANDIDATO (S) REPROVADO(S): Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF/Nota do Exame 03/ 18.590.900-0- RG/ 142.503.088-20 / 3,00 05/ 32.559.002-3- RG/ 300.131.818-07 / 0,00 06/ 13628.553-3- RG/ 019.722.638-89 / 5,00 * * FATEC SÃO SEBASTIÃO – SÃO SEBASTIÃO Concurso Público Edital nº 189/03/2015, Processo nº 4820/2015, Código Concurso nº 2525 PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 21 DE 03/12/2015 - O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC SÃO SEBASTIÃO, com fundamento parágrafo único, do Artigo 7º, das Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão Especifica de Concurso Público na disciplina Matemática, do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial: São Paulo, 125 (226) – 155 1. - José Renato Marcondes de Souza, RG.: 5.109.110-0, Coordenador do Curso 2. - Daniel Roberto Jung, RG.: 32.359.637-X, Professor de Ensino Superior, Ref. I – Grau B; 3. - Acyr Elias Freire Júnior, RG.: 89802349-4, Professor de Ensino Superior, Ref.III – Grau C; * * FATEC DE COTIA – COTIA CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL Nº 270/01/2015. PROCESSO Nº 4479/2015. AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO CEETEPS Nº 5.976/2014(SGP-10.908-15) EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA DISSERTATIVA) E ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO. O Diretor da Faculdade de Tecnologia de COTIA , comunica aos candidatos abaixo relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições e convoca para o Exame Conhecimento Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC de COTIA, sita na Rua Nelson Raineri, nº 700, Cotia, no dia 16 de Dezembro de 2015, horário : 09:00, tempo de duração do exame: 3 horas. Após o exame os candidatos considerados classificados, participarão do sorteio dos temas para realização do exame didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio. Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura de Inscrições. DISCIPLINA: PROCESSOS DE PRODUÇÃO INSCRIÇÕES DEFERIDAS: Nº de inscrição/Nome ou Nome Social/D.I.-Tipo/CPF 02/Shun Yoshida/7107284-RG/029562058-70 05/Felipe Carneiro da Silva/43941202X-RG/337810588-75 07/Leandro Gusmão da Silva/458882380-RG/363131408-69 INSCRIÇÕES INDEFERERIDAS: Nº de inscrição/D.I.-Tipo/CPF/Motivo 01/40245439X-RG/313104418-X/não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção I, página 223, 224 e 225. 03/108417967-RG/033653008-05/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção I, página 223, 224 e 225. 04/30177558X-RG/252340338-21/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção I, página 223, 224 e 225. 06/17465036X-RG/058114638-71/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção I, página 223, 224 e 225. 08/295787168-RG/288047258-00/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção I, página 223, 224 e 225. 09/60527894-RG/042282658-80/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção I, página 223, 224 e 225. 10/67435920-RG/829113718-87/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 28/10/2015, seção I, página 223, 224 e 225. Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015, alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame, os seguintes membros: TITULARES: 1. - Willian Aurelio Nogueira, RG: 244133141, professor de Ensino Superior III - Fatec Osasco Presidente 2. - Acácio Luiz Siarkowski, RG: 21866153, professor de Ensino Superior II – Fatec Osasco 3. - Hamilton Fernandes de Moraes Junior, RG: 275737469, professor de Ensino Superior II – Fatec Osasco SUPLENTES: 1. - Antonio Carlos Santos Arruda, RG: 20.728.373-4, professor de Ensino Superior II - Fatec Osasco 2. - Marcio Henrique Magalhaes RG: 257650817 professor de Ensino Superior II- Fatec Osasco * FATEC DE Campinas – Campinas CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL Nº 276/01/2015. PROCESSO Nº 4410/2015. AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO CEETEPS Nº 5.976/2014(SGP-10.908-15) EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA DISSERTATIVA) E ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO. O Diretor da Faculdade de Tecnologia de Campinas, comunica aos candidatos abaixo relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições e convoca para o Exame Conhecimento Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC de Campinas, sita na Av. Cônego Antônio Roccato, 593 – Jardim Santa Mônica, Campinas, no dia 16/12/2015, horário : 8:30 horas, tempo de duração do exame: 4 horas. Após o exame os candidatos considerados classificados, participarão do sorteio dos temas para realização do exame didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio. Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura de Inscrições. DISCIPLINA: INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL INSCRIÇÃO (ÕES) DEFERERIDA(S): Nº de inscrição/Nome ou Nome Social/D.I.-Tipo/CPF 01 / Elcimar da Silva Nóbrega / 36325060-8 – RG / 789.940.554-87; 03 / Jefferson Ferreira Pinto / 22.785.570-X – RG / 172.839.898-38; 05 / Vinicius de Veredas / 1.358.166 – RG / 400.754.191-49; 06 / Absolon Carvalho da Silva Junior / 1.301.770 – RG / 478.874.605-06; INSCRIÇÃO (ÕES) INDEFERERIDA(S): Nº de inscrição/D.I.-Tipo/CPF/MOTIVO 02 / 20.777.790-1- RG / 158.456.908-54 / não atendimento ao Capítulo III, dos requisitos de titulação, itens 1, 2, 3, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 01/10/2015, seção I, páginas 212 e 213. 04 / 22554159-2 – RG / 168.651.908-74 / não atendimento ao Capítulo III, dos requisitos de titulação, itens 1, 2, 3, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 01/10/2015, seção I, páginas 212 e 213. Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015, alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame, os seguintes membros: TITULARES: 1. - Alexei Barban do Patrocinio, RG: 24.699.610-9, categoria II/B Presidente 2. - Marina Rodrigues de Aguiar, RG: 8.658.012-7, categoria I/C 3. - Paulo Roberto Alves Pereira, RG: 18.331.177-2, Professor da UNIFAE SUPLENTES: 4. - Luciana Maria Guimarães, RG: 26.145.765-2, professor III/ 156 – São Paulo, 125 (226) 5. - Sabrina Martins Boto, RG: 29.865.784-3, professor II/B * * CIDADE CAMPINAS – FATEC DE CAMPINAS PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015. EDITAL Nº 276/05/2015 - PROCESSO Nº 6516/2015, CÓDIGO CONCURSO Nº2485. EDITAL DO RESULTADO DA ANÁLISE DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO E CLASSIFICAÇÃO FINAL O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC DE Campinas, de acordo com o artigo 10, da Deliberação CEETEPS 017/2015, publicada no DOE de 18/07/2015, Seção I, Página 39, comunica ao (s) candidato(s) abaixo relacionado(s) a CLASSIFICAÇÃO FINAL. Disciplina: Engenharia da Energia CANDIDATO (S) CLASSIFICADO(S) Nº INSCRIÇÃO/NOME/RG/CPF/NOTA/CLASSIFICAÇÃO FINAL 03 / Fábio Donati Simões / 15230320-0 / 558,7 / 1º 02 / Claudia Almerindo de Souza Oliveira / 282729045 / 176.133.588-01 / 365,2 / 2º CANDIDATO NÃO CLASSIFICADO INSCRIÇÃO Nº /RG/CPF/Motivo 01 / 6.620.887-7 / 538.244.148-00 / não atende ao disposto no item 9 e subitens 9.1, 9.2 e 9.3 do edital de abertura de inscrições, publicado no DOE de 12/11/2015, seção I, página 172. * * CIDADE JAÚ, FATEC DE JAHU EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 020/03/2015, PROCESSO Nº 6753/2015. O Diretor da FATEC DE JAHU, da cidade de Jaú, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de Ensino Superior, Padrão I-A, objetivando a admissão temporária de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de 18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014. I. DA FUNÇÃO DOCENTE: 1. Curso Superior de Tecnologia em Construção Naval. 2. Área da Disciplina: Civil. (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados) 3. Disciplina e carga horária semanal: Mecânica dos Fluidos – 04 horas-aula. 4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais) 5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 6. Número de Vagas: 01 (uma). 6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para o preenchimento de emprego público permanente de Professor de Ensino Superior. 7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento. II. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015 a 21/12/2015, das 13:00 horas às 16:30 horas, no local abaixo indicado. - FATE DE JAHU - Endereço: Rua Frei Galvão, s/nº. - Bairro: Jardim Pedro Ometto, Cidade: Jaú - SP - Informações: Telefone (14) 3622-8280- ramal 221, e-mail: [email protected] - 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente decretados. III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998. 1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. 1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: 1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; 1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. 1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser contratado. 1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do CNPq (link do currículo Lattes). 2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares. 3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral. 4. Estar com o CPF regularizado. 5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/ ou Municipal. 6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição; 8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego. 9. Possuir na data da inscrição: 9.1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei, sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou 9.2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou 9.3. Graduação na área da disciplina e experiência profissional relevante na área da disciplina de pelo menos 05 (cinco) anos. 10. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto nos subitens 9.1 ou 9.2, ou ainda, 9.3. IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse, dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital. 2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: car- Diário Oficial Poder Executivo - Seção I teiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9503/97. 3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha de Inscrição. 3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de documentos em data posterior a data de inscrição do candidato. 3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado. 4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o documento de identidade do procurador, os documentos de inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado. 5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e e-mail, condicionais ou extemporâneas. V. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de análise de Memorial Circunstanciado. 2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos. 3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter classificatório. 4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015. 5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados, e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado, tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo. 5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05 (cinco) deste inciso (da Classificação). 6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: 6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica; 6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais; 6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina; 6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações; 6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares. 6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008; 6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas. 2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos pertinentes ao certame. 3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e Classificação final. 3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu. 4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto no caput do presente Edital. 4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. 5. A admissão do professor será feita por hora–aula em turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso. 5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a pedido do mesmo. 7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de classificação dos candidatos. 8. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial. 10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão. 10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC. * * FATEC “PADRE DANILO JOSÉ DE OLIVEIRA OHL” – BARUERI EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, Nº 209/03/2015 - PROCESSO CEETEPS Nº 4793/2015. O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, através da Comissão Especial de Concurso Público da Faculdade de Tecnologia “Padre Danilo José de Oliveira Ohl”, da cidade de Barueri, designada conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino nº 028 de 23/10/2015, publicada no DOE de 24/10/2015 nos termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental constante do Processo CEETEPS nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15), publicada no DOE de 26/05/2015, seção I, página 1 e com fundamento na Deliberação CEETEPS nº 9/2015, de 9, publicada no DOE de 10/01/2015, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de Professor de Ensino Superior, DO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS, na disciplina discriminada no Capítulo II deste Edital. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013. 2. O Concurso Público será regido pelo Regimento do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, aprovado pelo Decreto 58.385, de 13/09/2012, publicado no DOE de 14/09/2012, pelo Regimento Unificado das FATECs; pelas Deliberações CEE 50/2005, CEE 55/2006 e CEE 56/2006 e pela Deliberação CEETEPS nº 9/2015. CAPÍTULO II DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR 1. Curso Superior de Tecnologia em Eventos. 2. Área(s) da Disciplina: Turismo/ Arquitetura e Urbanismo. (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados) 3. Disciplina e carga horária semanal: Ambientação de Espaços Físicos – 04 horas-aula semanais, no período matutino. 4. Número de Vagas: 01. 5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 65 do Regimento Unificado das Faculdades de Tecnologia, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 007, de 15/12/2006, publicada no DOE de 19/12/2006, e que constitui o ANEXO I do presente Edital. 5.1. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende-se o docente qualificado pelo CEETEPS como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino aprendizagem e na construção do conhecimento. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei, sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou 2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou 3. Graduação na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante, na área da disciplina, de pelo menos 05 (cinco) anos. CAPÍTULO IV DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA 1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 29,00 (vinte e nove reais), correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial Professor de Ensino Superior, a que se refere o inciso I do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. 2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas. 2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22, da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.240/ 2014. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES 1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015 a 21/12/2015, no horário das 09h00 às 16h00, no local abaixo indicado: - Unidade de Ensino: Fatec “Padre Danilo José de Oliveira Ohl” - Endereço: Av. Carlos Capriotti nº 123 - Bairro: Novo Centro Comercial Cidade: Barueri 1.1. - Informações: Telefone (11) 4198-3121/9096/3086/3268 E-mail:[email protected] / Endereço eletrônico: www.fatecbarueri.edu.br 1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados no prazo. 2. São condições para inscrição: 2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, artigo 3º; 2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. 2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; b) o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram. sábado, 5 de dezembro de 2015 2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição; 2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; 2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; 2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado; 2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; 2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e / ou municipal; 2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital; 2.10. entregar uma cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97; 2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG) ou, no caso de estrangeiro, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); 2.12. entregar o comprovante de recolhimento do valor de R$ 70,13 (setenta reais e treze centavos), valor estipulado conforme Comunicado CAT 23, de 18/12/2014, publicado no DOE de 19/12/2014, correspondente à taxa de inscrição, do Banco do Brasil S/A (Banco 001 – Agência Governo), Agência nº 1897-X, Conta Corrente 100.872-2. 2.13. possuir Curriculum vitae cadastrado na Plataforma Lattes, do CNPq, atualizado, devendo o candidato levar o número do cadastro para informar na ficha de inscrição. 3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. 4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio. 6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato. 7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame. 7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas. 8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a admissão. CAPÍTULO VI DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 1. - O ato do deferimento ou indeferimento das inscrições, após o exame da documentação apresentada, caberá a uma Comissão Específica designada pelo Diretor da Unidade, nos termos do artigo 7o, da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, composta de 3(três) membros. 1.1. A designação dos membros da Comissão Especifica levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame. 2. Será publicado um Edital de deferimento/indeferimento das inscrições, onde constará agendada a data do concurso, com convocação dos candidatos que tenham tido sua inscrição deferida, bem como a relação nominal dos titulares e suplentes da Comissão Julgadora. CAPÍTULO VII DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os requisitos a seguir: 1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar regularmente matriculado em: 1.1.1. curso pré-vestibular; 1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pósgraduação; 1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado. 1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos: 1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; 1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005, poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada, devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses anteriores a inscrição. 2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição. 3. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada neste Capítulo. 4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento. 6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente. 7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado. sábado, 5 de dezembro de 2015 CAPÍTULO VIII DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior. 2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25/08/2009. 3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os documentos a seguir especificados: 3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão; 3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação do Concurso a ser pleiteado. 4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das provas, conforme segue: 4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência; 4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizarse de soroban. 4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação a prova será confeccionada em fonte 24. 4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio de utilização de software, deverão indicar software gratuito. 4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação formal; 4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência; 4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item 3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato para a realização das provas previstas no certame. 5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da prova, expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado. 6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame. 7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados. 8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013. 9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos. 10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição. 13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. 14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. 15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 16. Quando o número de candidato com deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos. 17. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato com deficiência. CAPÍTULO IX DA COMISSÃO JULGADORA 1. A Comissão Julgadora será composta por 03 (três) professores titulares e dois professores suplentes, todos da área do concurso. 2. A designação dos membros da Comissão Julgadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame. 2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo, o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida no processo de concurso, poderá designar a Comissão Julgadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do presente Capítulo. CAPÍTULO X DAS PROVAS 1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3 (três) fases, conforme especificado a seguir: 1.1. prova dissertativa(Exame de Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório; 1.2. prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas (Exame Didático), também de caráter eliminatório, e; 1.3. prova de títulos(Exame de Memorial Circunstanciado), de caráter exclusivamente classificatório. 2. O Exame de Conhecimentos Específicos realizar-se-á na forma de questões, com respostas abertas. 3. O Exame de Conhecimentos Específicos versará sobre o conteúdo específico da disciplina objeto do concurso, com base em programa e bibliografia anexos ao Edital. 4. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II deste Edital. 5. O Exame Didático, constituído pela apresentação de uma aula, tem por finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área da disciplina. e consiste na exposição de 01 tema sorteado dentre 10 propostos, na área da(s) disciplina(s), na forma de aula para o curso de graduação motivo do concurso. 5.1. A relação de temas para o Exame Didático será elaborada e divulgada aos candidatos pela Comissão Julgadora antes do primeiro sorteio. 5.2. Após a divulgação da lista de temas, cada candidato sorteará um número, em escala igual ao número de candidatos presentes, para fins de sequenciamento do Exame previsto. 5.3. O sorteio do tema, pelo candidato, se dará com 24 horas de antecedência da realização do Exame. 5.4. A exposição do tema pelo candidato deverá ser realizada em 50 minutos, com tolerância de 5 minutos a mais ou a menos desse tempo. 5.5. Antes do início da aula, cada candidato deverá entregar seu plano de aula a cada membro da Comissão Julgadora. 5.6. O descumprimento da duração prevista para o Exame implicará redução da nota, a critério de cada examinador. 5.7. Aos membros da Comissão Examinadora, fica vedada a arguição aos candidatos nessa fase do concurso. 6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Comissão Julgadora. 7. O Exame de Memorial Circunstanciado versará sobre análise de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos, de acordo com a disciplina oferecida no presente certame, nos termos dos anexos I, II e III da Deliberação CEETEPS nº 009/2015, publicada no Diário Oficial de 10/01/2015, seção I, Página 34. 8. O candidato entregará o Memorial Circunstanciado ou Curriculum vitae et studiorum baseado no Curriculum vitae da Plataforma Lattes do CNPq com documentação comprobatória, para a avaliação de títulos e experiências profissionais, no momento do sorteio para o Exame Didático. 9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição e do original de um documento de identidade, de acordo com o relacionado no Capítulo V, deste Edital. 9.1. - Não será admitido na sala ou no local da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 10. A duração das provas constará do Edital de convocação. 11. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala destinada ao exame de conhecimentos específicos, decorrido 01 (uma) hora de seu início. 12. Durante a realização da prova escrita, caberá à Comissão Julgadora permitir ou não consultas bibliográficas de qualquer espécie, ou a utilização de quaisquer outros materiais de apoio. 13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um fiscal. 14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido. 15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 17. Será eliminado do concurso público o candidato que: 17.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; 17.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro candidato; e 17.3. durante a realização das provas for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 18. O candidato com deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas. 19. Publicar-se-á no DOE e nas dependências da FATEC, os editais de deferimento e indeferimento de inscrição, convocação para o Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático, e resultado do Exame de Conhecimentos Específicos e Exame Didático e do Exame de Memorial Circunstanciado. CAPÍTULO XI DO JULGAMENTO DAS PROVAS 1. Os Exames de Conhecimentos Específicos e Didático, nos termos da Deliberação CEETEPS nº 9/2015, são de caráter eliminatório, com nota mínima igual a 7,0 (sete) em cada um deles. 2. As avaliações dos exames obedecem à escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, com uma casa decimal. 3. No exame didático, a nota será atribuída pela análise dos seguintes pontos: 3.1. domínio do conteúdo de 0,0 a 2,5; 3.2. desempenho didático de 0,0 a 2,5; 3.3. utilização adequada do tempo de 0,0 a 1,0; 3.4. comunicação, clareza, pertinência e objetividade de 0,0 a 1,5 ; 3.5. estruturação do plano de aula de 0,0 a 1,0; 3.6. coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos de 0,0 a 1,5. 4. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a ministrar aula didática perante a Comissão Julgadora. 5. O candidato aprovado será classificado segundo sua avaliação individual, pela média ponderada das médias e pontuação a ele atribuídas no conjunto dos exames, consideradas até duas casas decimais. A Média Final de classificação será obtida pela média ponderada dos exames, tendo os Exames de Conhecimentos Específicos (Prova Dissertativa) e Didático (Prova Objetiva) peso 3,5 (três e meio) cada e o Exame de Memorial Circunstanciado (Prova de Títulos) peso 3,0 (três), conforme determina a Deliberação CEETEPS 009/2015. CAPÍTULO XII DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados na disciplina, de acordo com o estabelecido no Capítulo II deste Edital. 1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar em vaga. 1.2. A convocação para admissão deverá recair no 1º colocado aprovado, obedecendo à classificação em ordem decrescente das médias finais obtidas. 1.2.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio, convocandose o 2º colocado, e assim sucessivamente. 2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições: 2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 2.2. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame Didático; 2.3. maior media aritmética das notas atribuídas ao Exame de Conhecimentos Específicos; 2.4. maior tempo de exercício na função de docente no ensino superior; 2.5. de maior idade; 2.6. tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008; 2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 2.6.2. caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do concurso. 2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia do documento de identidade. 3. Após a publicação da homologação do concurso em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 3.1. A convocação e atribuição de aulas obedecerá à ordem de classificação final. 3.2. O candidato que não atender à convocação da unidade de origem do certame, recusar as aulas oferecidas, deixar de entregar todas as documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido todos os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso. 3.3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o Termo de Desistência. 4. A Portaria de admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital. 4.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, e, ainda, a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 5. Ao candidato aprovado no concurso que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchimento do emprego público permanente de Professor de Ensino Superior em uma FATEC, observado o disposto no item 3 do presente Capítulo terá: 5.1. O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo determinado. 5.2. Ampliação de carga horária quando for ocupante de emprego público permanente. 6. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT. CAPÍTULO XIII DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), no horário das 09h00 às 16h00, a partir das datas das divulgações dos editais de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial do Estado. 2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino. 2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem. 5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo. 7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE. 8. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. 10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação. 12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e, neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso São Paulo, 125 (226) – 157 encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a realização da prova. CAPÍTULO XIV DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES 1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra FATEC do CEETEPS, a critério dos Diretores das Unidades. 1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem de classificação. 1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação na outra unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. 1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação. 1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação neste certame. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas. 2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente. 4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade. 4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e excluído do mesmo. 5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital. 6. O prazo de validade do concurso público será de 2(dois) anos, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Unidade de Ensino. 7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. 8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. 9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino. 10. As Deliberações CEETEPS-7/2006, CEETEPS Nº 009/2015 e CEETEPS nº 24/2015, estão disponíveis no site do CEETEPS e nas dependências da Unidade. ANEXO I – A QUE SE REFERE O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR, DO EDITAL Nº 209/03/2015 ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO I – elaborar o cronograma de suas atividades submetendoo à aprovação do Departamento ou Coordenadoria de Curso; II – ministrar o ensino das disciplinas que Ihe forem atribuídas, assegurando o cumprimento integral dos programas e carga horária; III – aplicar os instrumentos de avaliação e julgar o aproveitamento apresentado pelos alunos; IV – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento escolar nos prazos fixados; V – observar o regime disciplinar; VI – elaborar e executar projetos de pesquisa e de extensão de serviços à comunidade; VII – votar nas casos previstos neste Regimento; VIII – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e das comissões para as quais for designado. ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 209/03/2015 EMENTAS E BIBLIOGRAFIAS DA DISCIPLINA EM CONCURSO. DISCIPLINA : AMBIENTAÇÃO DE ESPAÇOS FÍSICOS. Ementa: Definição de Espaços e suas utilizações; Aspectos legais do uso dos edifícios e dos espaços físicos; Conceituação de Design; Design de espaços físicos e suas tendências; Layout e distribuição do espaço; Uso adequado das cores e iluminação; Prática de decoração de espaços físicos; Estruturas fixas e móveis; Tecnologia e equipamentos; Serviços terceirizados; Acessibilidade, segurança e sustentabilidade; Contratos de locações. Bibliografia Básica: EDWARDS, B. O Guia básico para a sustentabilidade. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2013. GIBBS, J. Design de Interiores: guia útil para estudantes e profissionais. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2013. ZELNIK, M.; PANERO, J. Dimensionamento humano para espaços interiores. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2013. Bibliografia Complementar: HELLER, Eva. A psicologia das cores: como as cores afetam a emoção e a razão. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2013. MORGAN, T. Visual merchandising: vitrines e interiores comerciais. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2011. MOXON, S. Sustentabilidade no design de interiores. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2012. NEUFERT, E. A arte de projetar em arquitetura. São Paulo: Gustavo Gili Brasil, 2013. ANEXO III– A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 209/03/2015 DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS HUMANOS 1. Currículo atualizado (simplificado); 2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade); 3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for o caso (modelo fornecido pela Unidade); 4. Declaração informando se possui ou não antecedentes criminais (modelo fornecido pela Unidade); 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade); 6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento; 7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for o caso; 8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente e verso) e do último registro; 9. Cópia da Cédula de Identidade – RG; 10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 11. Cópia do PIS/PASEP; 12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que tenha havido ou declaração informando que está em dia com as obrigações eleitorais; 158 – São Paulo, 125 (226) 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência); 16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil. * * FATEC “Ogari de Castro Pacheco” – Itapira CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL Nº278/03/2015 – PROCESSO Nº 4752/2015 AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO Nº 5.976/2014. EDITAL DE RESULTADO DOS EXAMES DE CONHECIMENTO ESPECIFICOS E DIDATICO, E DO MEMORIAL CIRCUNSTANCIADO (TITULOS) E CLASSIFICAÇÃO FINAL. - A Comissão Especial de Concurso Público da FATEC “Ogari de Castro Pacheco”, comunica aos candidatos abaixo relacionados o resultado dos Exames e a classificação final. DISCIPLINA: Algoritmos CANDIDATO(S) APROVADO(S): Nº de Insc./Nome ou Nome Social/D.I. – Tipo/CPF/Nota do Exame de Conhecimentos Específicos/Exame Didático/ Memorial Circunstanciado (Títulos)/ Nota Final/ Classificação Final. 02 / Nilton César Sacco / RG.20.287.349-3 / CPF: 168.506.738-74/ 9,5/ 9,33/ 4,81/ 8,03 /1º. 01 / Jederson Donizete Zuchi/RG.30.016.625-4 /CPF: 303.467.678-65/ 8,0/ 9,75/ 5,41/ 7,83 /2º. 04 / João Rubens Marchete Filho/RG.32.256.106/CPF: 318.606.458-95/ 9,5/ 8,83/ 3,16/ 7,36 /3º CANDIDATO(S) REPROVADO(S): Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF/ Nota do Exame 05/ RG.46.695.648-4 /CPF: 366.634.668-52/ 6,0 06/ RG.35.112.705-7/CPF: 323.316.808-09/ 2,0 07/ RG.22.672.514-5/CPF: 274.955.338-54/ 2,75 08/ RG.35.160.178/CPF: 302.753.098-43/ 4,75 09/ RG.22.809.467/CPF: 172.686.548-71/ 5,5 CANDIDATO(S) AUSENTE(S): Nº de Inscrição/D.I. – Tipo/CPF. Nº 11 / RG.27.736.311-1/CPF: 264.840.798-70 Nº 12 / RG.27.081.317 /CPF: 265.195.138-22 * * ETEC PROFESSOR BASILIDES DE GODOY – SÃO PAULO CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO – EDITAL Nº 041/01/2015 – PROCESSO Nº 5166/2015 AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, SEÇÃO I, PÁGINA 1 – PROCESSO Nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15) DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA DE 04/12/2015 - O Diretor de Escola Técnica da ETEC Professor Basilides de Godoy, no uso das atribuições e competências conferidas por meio da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015 e o Capítulo XIII do edital de abertura de inscrições, INDEFERE o recurso interposto por Rosa Maria de Lara Nunes Juodinis, RG 4.103.717-0, inscrito sob o nº 30, pois o que está em questão é o uso da Bioética que utiliza animais como meio para se atingir um fim, que é a melhor condição de vida dos seres humanos. * * FATEC “DOM AMAURY CASTANHO” – ITU PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA N° 023 DE 18/11/2015 - A Diretora de Faculdade de Tecnologia da FATEC “DOM AMAURY CASTANHO” – ITU, com fundamento na alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, em atendimento ao Decreto nº 60.449/2014 de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, responsável pela realização do concurso público visando o preenchimento do emprego público permanente de Auxiliar de Docente, área de atuação Elétrica: Titulares: 1. - Rodrigo Barbieri, RG.: 41.951.735-2, Diretor de Serviço responsável pela Área Administrativa; 2. - Antonio Tadeu Maffeis, RG.: 17.533.676, Professor de Ensino Superior Ref. III Grau M; 3. - Alessandra Chagas Prado, RG.: 24.200.673-5, Assistente Técnico Administrativo I; Suplentes: 4. - Francisco Bianchi, RG.: 6.153.306, Professor de Ensino Superior Ref III Grau D”; 5. - Rosirlei Clarete Pavão, RG.: 8.337.479, Professor de Ensino Superior Ref III Grau D”; 6. - Solange Lopes Plaça de Lucena, RG.: 16.359.771, Assistente Administrativo; * * ETEC ABDIAS DO NASCIMENTO – SÃO PAULO PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA N° 16 DE 26/11/2015 - O Diretor de Escola Técnica da ETEC ABDIAS DO NASCIMENTO, com fundamento na alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, em atendimento ao Decreto nº 60.449/2014 de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, responsável pela realização do concurso público visando o preenchimento do emprego público permanente de Auxiliar de Docente, área de atuação informática. Titulares: 1. - Emerson Rissi, RG.: 20.224.125-7, Diretor de Serviço responsável pela Área Administrativa; 2. - Renato de Melo Costa, RG.: 16.695.517-6, Diretor de Serviço responsável pela Área Acadêmica; 3. - Kátia Madalena Pazini, RG.: 12.926.908-6, Assistente Técnico Administrativo I; Suplentes: 4. - Renato Ferreira de Lima, RG.: 13.271.096-1, Professor de Ensino Médio e Técnico; 5. - Maria Helena Bargas de Meo, RG.:8.230.405-1, Agente Técnico e Administrativo; 6. - Jamile de Moura Barreto, RG.: 49.213.529-0, Assistente Administrativo; * * ETEC Jaraguá – São Paulo CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO – EDITAL Nº 228/01/2015 – PROCESSO Nº 0005512/2015 AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, SEÇÃO I, PÁGINA 1 – PROCESSO Nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15) Edital de Convocação nº 01. - O Diretor de Escola Técnica da ETEC Jaraguá, da cidade de São Paulo, em face do previsto no item 3, do Capítulo XII do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 24/09/2015, CONVOCA o(s) candidato(s), abaixo relacionado(s), para escolha e atribuição de aulas. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I - O(s) candidato(s) convocado(s) comparecerá(ão) com documento de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído, munido de documento de identidade do procurador. - A escolha e atribuição de aulas obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final. O(s) candidato(s) não aproveitado(s) aguardará(ão) nova oportunidade de convocação. - O(s) candidato(s) que não atender(em) à convocação, recusar(em) as aulas oferecidas, não entregar(em) a documentação para formalizar a admissão, ou deixar(em) de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. Endereço: Rua Jairo de Almeida Machado nº 401 Bairro: Jaraguá – Cidade: São Paulo Telefone: (011) 39417242/ 3941-8319 – COMPONENTE CURRICULAR – QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA/TOTAL DE AULAS LIVRES COMPONENTE CURRICULAR: Custos e Operações Contábeis GRADUADO NOME/D.I. – TIPO/CLASSIFICAÇÃO Patrícia da Silva/ 28.538.528-8 – RG/ 1º. DATA: 10/12/2015 Horário: 09h * * ETEC de Embu – Embu das Artes PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA TÉCNICA N° 01 DE 10/11/2015 - A Diretora de Escola Técnica da ETEC de Embu, com fundamento na alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, em atendimento ao Decreto nº 60.449/2014 de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, responsável pela realização do concurso público visando o preenchimento do emprego público permanente de Auxiliar de Docente, área de atuação de Informática. Titulares: 1. - Edison Santa Rosa Júnior, RG.: 30.399.613-4, Diretor de Serviço responsável pela Área Administrativa; 2. - Tania Cristina Carneiro, RG.: 30.805.584-6, Diretora de Serviço responsável pela Área Acadêmica; 3. - Jaqueline Barboza Sena, RG.: 43.657.589-9, Assistente Administrativo; Suplentes: 4. - Eric Sodré Passos, RG.: 30.296.001-6, Professor de Ensino Médio e Técnico; 5. - Raquel Jorgino Blanco, RG.:23.428.995-8, Professor de Ensino Médio e Técnico; 6. - Vinicius Miekusz Salgado de Vasconcelos, RG.: 22.780.237-8, Professor de Ensino Médio e Técnico; * * ETEC ALBERTO SANTOS DUMONT - – GUARUJÁ EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, Nº 152/01/2015 - PROCESSO CEETEPS Nº 376/2015. O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA – CEETEPS, a vista das disposições do Decreto nº 60.449, de 15/05/2014, publicado no DOE de 16/05/2014, através da Comissão Especial de Concurso Público da Etec Alberto Santos Dumont, da cidade de Guarujá, designada conforme Portaria do Diretor da Unidade de Ensino Nº005/2015, nos termos da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, em face da autorização governamental constante do Processo CEETEPS nº 5.976/2014 (SGP-10.908-15), publicada no DOE de 26/05/2015, seção I, página 1, TORNA PÚBLICA A ABERTURA de inscrições ao Concurso Público para preencher, mediante admissão, o(s) emprego(s) público(s) permanente(s) de Professor de Ensino Médio e Técnico, DO QUADRO DE PESSOAL DO CEETEPS, no componente curricular discriminado no Capítulo II deste Edital. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS 1. A admissão far-se-á no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação complementar, obedecido nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.240 de 22/04/2014, publicada no DOE de 23/04/2014, o disposto no parágrafo único do artigo 445 da CLT, ficando reservado 5% (cinco por cento) do total das vagas a ser preenchida por candidatos com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, DOE de 19/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, DOE de 09/11/2002 e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, DOE de 15/10/2013. CAPÍTULO II DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO 1. - COMPONENTE CURRICULAR – (HABILITAÇÃO) – QUANTIDADE DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE PREVISTA – TOTAL DE AULAS LIVRES – PERÍODO DAS AULAS Marketing aplicado ao Turismo Regional – (Turismo Receptivo) – 01/2,5 – vespertino 2. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido são as definidas no artigo 93 do Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do CEETEPS, aprovado pela Deliberação CEETEPS nº 3, de 18/07/2013, publicada no DOE de 28/08/2013, e que constitui o ANEXO I do presente Edital. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS DE TITULAÇÃO 1. O requisito de qualificação dos profissionais de cada componente curricular é o estabelecido no Catálogo de Requisitos de Titulação, instituído pela Deliberação CEETEPS nº 6, de 16/07/2008, publicada no DOE de 17/07/2008 e regulamentado pela Unidade de Ensino Médio e Técnico por meio da Instrução CETEC nº 1, de 19, publicada no DOE de 26/02/2013. 2. Para os componentes curriculares da Base Nacional Comum e Parte Diversificada do Ensino Médio, comprovar ser portador de licenciatura ou equivalente desde que previsto no requisito, para ser enquadrado na titulação “Licenciado”. 2.1. Quando se tratar de licenciatura equivalente, obrigatoriamente acompanhado do diploma de curso de bacharelado ou de tecnologia, de nível superior que permitiu a formação docente. 3. Para titulação “licenciado”, em componentes curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio, o candidato comprovará ser portador de: 3.1. licenciatura de acordo com o relacionado no requisito; 3.2. licenciatura em cursos superiores de formação de professores de disciplinas especializadas no ensino de 2º grau, na forma prevista pela Portaria Ministerial BSB nº 432 de 19, publicada a 20/07/1971, Esquemas I e II. Obrigatoriamente acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema I). Obrigatoriamente acompanhado do diploma de Técnico de nível médio no curso/área do componente curricular, relacionado na titulação Licenciado, em componente curricular em que vier a se inscrever (portador de Esquema II), ou 3.3. licenciatura equivalente, obtido em cursos regulares de programas especiais, nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educação, na Resolução nº 2 de 26, publicada a 27/06/1997,ou na Deliberação CEE nº 10/99, publicada no DOE de 08/01/2000, obrigatoriamente acompanhado do diploma do curso de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, de acordo com o relacionado na titulação graduado, em componente curricular e/o em que vier a se inscrever. 4. Para titulação “graduado”, em componentes curriculares da Formação Profissional do Ensino Médio, e/ou Educação Profissional Técnica de Nível Médio, comprovar ser portador de graduação superior de bacharelado ou de tecnologia de nível superior desde que previsto no requisito, em componente curricular em que se inscrever. - COMPONENTE CURRICULAR Marketing aplicado ao Turismo Regional (Turismo Receptivo) Licenciado: atender ao disposto no item 3 do Capítulo III do presente Edital. Comunicação Mercadológica (EII); Publicidade (EII). Graduado (Bacharel ou Tecnólogo): Administração - Habilitação em Hotelaria e Turismo; Administração em Marketing; Comunicação Mercadológica; Comunicação Social com Habilitação em Propaganda e Marketing; Comunicação Social com Habilitação em Publicidade e Propaganda; Comunicação Social com Habilitação em Relações Públicas; Marketing; Propaganda e Marketing; Publicidade; Publicidade e Propaganda; Publicidade, Propaganda e Criação; Publicidade, Propaganda, Criação e Produção; Tecnologia em Criação e Produção Publicitária; Tecnologia em Gestão de Marketing; Tecnologia em Gestão de Turismo; Tecnologia em Gestão Mercadológica; Tecnologia em Marketing; Tecnologia em Marketing de Varejo; Tecnologia em Marketing Gerencial; Tecnologia em Produção Publicitária; Tecnologia em Publicidade, Propaganda e Marketing; Turismo; Turismo e Hotelaria. CAPÍTULO IV DOS VENCIMENTOS E COMPOSIÇÃO DA CARGA-HORÁRIA 1. O valor da hora-aula prestada é de R$ 17,15 (dezessete reais e quinze centavos), correspondente ao PADRÃO I-A, da Escala Salarial - Professor de Ensino Médio e Técnico, a que se refere o inciso II do artigo 25-A da Lei Complementar nº 1.044/2008, de 13/05/2008, publicada no DOE de 14/05/2008, acrescido pelo inciso I do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. 2. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 20% (vinte por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 2.1. A carga horária mensal estará sujeita a variação de acordo com as normas internas do CEETEPS que disciplinam a atribuição de aulas, não podendo ultrapassar o limite de 200 (duzentas) horas. 2.1.1. A carga horária semanal será constituída de no mínimo 02 (duas) horas-aula, de acordo com o disposto no artigo 22, da Lei Complementar nº 1.044/2008 com a redação estabelecida pelo Inciso VII do artigo 1º da Lei Complementar nºº 1.240/ 2014. CAPÍTULO V DAS INSCRIÇÕES E CONDIÇÕES 1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015 a 21/12/2015, no horário das 9h00 às 12h00, das 14h00 às 19h00, no local abaixo indicado: - Unidade de Ensino: ETEC ALBERTO SANTOS DUMONT - Endereço: RUA DONA VITÓRIA nº 502 - Bairro: JARDIM SÃO MIGUEL - Cidade: SANTOS 1.1. Informações: Telefone (013)3382.5677 e-mail: [email protected] Endereço eletrônico: www.etecsantosdumont. com.br 1.2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados e pontos facultativos, apesar desses dias serem computados no prazo. 2. São condições para inscrição: 2.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436, de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, artigo 3º; 2.1.1. poderá inscrever-se, ainda, os estrangeiros que possuem o Registro Nacional de Estrangeiro – RNE. 2.1.2. na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Concurso Público, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: a) o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; b) o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. c) tendo nacionalidade portuguesa, preencher os requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto n° 3.297, de 19/09/2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram. 2.2. possuir, no mínimo, 18 anos na data da inscrição; 2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino; 2.4. estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral; 2.5. estar com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) regularizado; 2.6. ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego; 2.7. não estar cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade federal, estadual e / ou municipal; 2.8. não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) e 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 2.9. declarar possuir, na data da inscrição, o requisito descrito no Capítulo III deste Edital; 2.10. entregar uma cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores, Polícia Militar e pela Polícia Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97; 2.11. preencher ficha de inscrição, fornecida pela Unidade de Ensino, na qual declara possuir as condições indicadas nos subitens 2.1. a 2.9. do item 2 do presente Capítulo e juntar uma cópia legível de um documento de identidade que contenha o número do Registro Geral (RG), ou, no caso de estrangeiro, do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE); 2.12. recolher à Associação de Pais e Mestres – APM ETE Alberto Santos Dumont , Banco Do Brasil, agência 6687-7, conta corrente 1866-X, a taxa no valor de R$ 70,13 (setenta reais e treze centavos) por inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviço. 3. Para se inscrever por procuração, será entregue mandato, com firma reconhecida, acompanhada de uma cópia da cédula de identidade do candidato e de uma cópia do documento de identidade do procurador. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição. sábado, 5 de dezembro de 2015 4. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, internet, condicionais e/ou extemporâneas. 5. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17/03/2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante o preenchimento de requerimento próprio. 6. A inscrição implicará o conhecimento das condições previstas no Edital e o compromisso de aceitação pelo candidato. 7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, ou por meio de divulgações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino, as publicações de todos os editais alusivos ao certame. 7.1. As publicações afixadas nas dependências da Unidade de Ensino não têm caráter oficial, sendo meramente informativas. 8. A apresentação dos documentos exigidos, para efeito de inscrição, não exime o candidato da satisfação dos requisitos legais para a admissão. CAPÍTULO VI DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES 1. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Diretor da ETEC, cujo resultado será publicado no Diário Oficial do Estado e afixado nas dependências da Unidade de Ensino, com pelo menos 5 (cinco) dias úteis antes da realização das provas especificadas no Capítulo X. 2. Além de atender ao requisito previsto no Capítulo III, e das condições indicadas neste item, o deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da ficha de inscrição pelo candidato ou seu procurador e, ainda, do atendimento às condições e requisitos de titulação previstos no Edital. 2.1. Será indeferida, ainda, a inscrição do candidato quando: 2.1.1. não registrar na ficha de inscrição a formação profissional; 2.1.2. não apor a assinatura na ficha de inscrição; 2.1.3. quando as cópias dos documentos juntados não estiverem em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação com clareza. CAPÍTULO VII DA REDUÇÃO OU ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 1. Nos termos da Lei 12.782, de 20/12/2007, poderá o candidato solicitar a redução de 50% (cinquenta por cento) da taxa estipulada, devendo atender, cumulativamente, os requisitos a seguir: 1.1. Seja estudante, assim considerado o que se encontrar regularmente matriculado em: 1.1.1. curso pré-vestibular; 1.1.2. curso superior, em nível de graduação ou pósgraduação; 1.2. Perceba remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou esteja desempregado. 1.3. No ato da inscrição apresentar os seguintes documentos: 1.3.1. Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente; 1.3.2. Quanto às circunstâncias previstas no item 1.2 de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 2. Nos Termos da Lei Estadual 12.147, de 12/12/2005, poderá o candidato solicitar isenção total da taxa estipulada, devendo para tanto apresentar no mínimo 3(três) documentos expedidos somente por órgão oficial ou por entidade coletora credenciada pela UNIÃO, ESTADO ou MUNICÍPIO que comprove a doação de sangue do candidato no período de 12(doze) meses anteriores a inscrição. 2.1. O documento de comprovação da qualidade de doador de sangue deverá ser juntado no ato da inscrição. 3. Será eliminado do concurso público o candidato que, não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos nos itens 1 e 2, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução tratada neste Capítulo. 4. A eliminação de que trata o item 3, importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis. 5. A Comissão Especial de Concurso Público analisará os pedidos entregues em tempo hábil, manifestando-se quanto ao deferimento ou indeferimento. 6. No caso da solicitação ser indeferida, o candidato deverá proceder sua inscrição com o valor da taxa integral correspondente. 7. O candidato que realizar a inscrição com pagamento de taxa reduzida em desacordo com o determinado neste Capítulo terá o pedido de inscrição invalidado. CAPÍTULO VIII DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Aos candidatos com deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal, e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18/09/1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual nº 932, de 08/11/2002, e Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico. 2. Nos termos do parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do artigo 1º da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da Organização das Nações Unidas - ONU, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186, de 09/07/2008 e incorporada pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25/08/2009. 3. O candidato declara ser pessoa com deficiência, indicando-a na ficha de inscrição em campo específico e providenciará até o término da inscrição os documentos a seguir especificados: 3.1. Laudo médico original ou cópia autenticada legível, com validade de 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa duração, ou de 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição no Concurso quando a deficiência não for permanente ou de longa duração, atestando o tipo de deficiência e o seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doença – CID 10, contendo a assinatura e o carimbo do CRM do médico responsável por sua emissão; 3.2. Anexar ao Laudo Médico as informações como: nome completo, número de registro geral (RG) da Carteira de Identidade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a identificação do Concurso a ser pleiteado. 4. De acordo com a deficiência, o candidato indicará na ficha de inscrição, as ajudas técnicas e condições específicas necessárias para a realização das provas, conforme segue: 4.1. Ao candidato com deficiência visual que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, solicitará a confecção de prova em Braile, ou Ampliada, ou a leitura de sua prova por um fiscal ou a utilização de computador com software de leitura de tela e/ou ampliação de tela, especificando o tipo de deficiência; 4.1.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como ledor, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do sábado, 5 de dezembro de 2015 item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.1.2. Os candidatos com deficiências visuais que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia de aplicação das provas, reglete e punção, podendo utilizarse de soroban. 4.1.3. Os candidatos com deficiência visual (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas prova nesse sistema, para tanto o candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada, entre 18, 24 e 28. Não havendo indicação a prova será confeccionada em fonte 24. 4.1.4. Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio de utilização de software, deverão indicar software gratuito. 4.2. Ao candidato com deficiência auditiva que necessitar do atendimento de Intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais ou a utilização de aparelho auricular (sob suas expensas), que será inspecionado, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá encaminhar solicitação formal; 4.2.1. Ao candidato com deficiência que necessitar de fiscal designado para auxiliá-lo na realização da prova, como intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, poderá encaminhar solicitação para que a prova seja gravada, a fim de apurar, em grau de possível recurso, eventual falha do servidor. 4.3. Ao candidato com deficiência física, que necessitar de atendimento especial, além do envio da documentação indicada no subitem 3.1. do item 3, deverá solicitar mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova, designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova escrita e transcrição das respostas, salas de fácil acesso, banheiros adaptados para cadeira de rodas etc., especificando o tipo de deficiência; 4.4. O laudo médico a que se refere o subitem 3.1. do item 3, deverá estabelecer também em função da deficiência, quanto tempo adicional necessitará o candidato para a realização das provas previstas no certame. 5. Os candidatos que não atenderem ao disposto nos subitens 3.1. e 3.2. do item 3, serão considerados pessoas sem deficiência. Nessas condições, mesmo que necessitarem dos recursos e condições específicas para a realização da prova, expostos nos subitens 4.1, 4.2, 4.3 e 4.4 do item 4, não terão o atendimento especial, provas diferenciadas e tempo adicional, seja qual for o motivo alegado. 6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de abertura de inscrições e declarar-se ciente das condições estabelecidas no certame. 7. O não atendimento ao disposto no item 3 ou cuja deficiência não seja constatada, será eliminado da lista especial, constando assim apenas da lista de classificação geral de habilitados. 8. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013. 9. Não ocorrendo inscrição no concurso ou aprovação de candidatos com deficiência, as vagas reservadas ficarão liberadas, em observância ao disposto no §2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18/09/1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08/11/2002, e regulamentada pelo Decreto nº 59.591, de 14/10/2013, e serão preenchidas pelos demais candidatos. Será elaborada somente uma lista de classificação geral, prosseguindo o concurso nos seus ulteriores termos. 10. A Comissão Especial de Concurso Público providenciará para que as provas do Concurso sejam realizadas em locais acessíveis aos candidatos com deficiência. 11. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência. 12. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes deste Edital não poderá apresentar recurso em favor de sua condição. 13. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame. 14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão da aposentadoria por invalidez. 15. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da prova ficará sujeito à análise da razoabilidade do solicitado. 16. Quando o número de candidato com deficiência for insuficiente para preencher as vagas reservadas, as que restarem serão revertidas para os demais candidatos. 17. As vagas reservadas ficarão liberadas, se não ocorrer inscrição ou aprovação de candidato com deficiência. CAPÍTULO IX DA BANCA EXAMINADORA 1. A Banca Examinadora será designada por ato do Diretor da ETEC, composta obrigatoriamente por 03 (três) membros, contendo pelo menos um especialista na área de ensino do componente, que deverá presidir a Banca Examinadora. 2. A designação dos membros da Banca Examinadora levará em consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em relação aos candidatos inscritos. A inobservância desses princípios acarretará na anulação do certame. 2.1. Com a finalidade de atender o disposto neste Capítulo, o Diretor da Unidade de Ensino, mediante justificativa produzida no processo de concurso, poderá designar a Banca Examinadora com membros de outra Unidade de Ensino ou de fora do CEETEPS, observando-se as regras estabelecidas no item 1 do presente Capítulo. CAPÍTULO X DAS PROVAS 1. O Concurso Público contará, obrigatoriamente, com 3 (três) fases, conforme especificado a seguir: 1.1. prova objetiva (escrita), de caráter eliminatório; 1.2. prova objetiva de habilidades operacionais ou técnicas (métodos pedagógicos), também de caráter eliminatório, e; 1.3. prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório. 2. A prova escrita realizar-se-á na forma de questões, com múltipla escolha. 3. A prova escrita tem por objetivo selecionar os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos do total da pontuação atribuída à prova, para que possam participar das demais fases. 3.1. A referida prova versará sobre os conteúdos do componente curricular em concurso, e ainda: 3.1.1. Conceitos referentes a Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso a Informação) e do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, que regulamenta a referida Lei no âmbito do estado de São Paulo 3.1.2. Conhecimentos gerais em educação 4. O programa das provas mencionadas no presente Capítulo constará do ANEXO II deste Edital. 5. A prova de métodos pedagógicos, constituída pela apresentação de uma aula, tem por finalidade avaliar o candidato sob o aspecto do conhecimento específico, voltado para a área do componente curricular e sob o aspecto didático-pedagógico da prática docente e mediante os critérios de expressão, linguagem e comunicação; procedimento didático e conteúdo. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 6. A aula será ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, cujo tema será sorteado antes do seu início. 7. A prova de títulos é de caráter exclusivamente classificatório. Os títulos deverão ser anexados por cópia a Curriculum Vitae simplificado, no qual figure basicamente, os Dados Pessoais, a Formação Acadêmica de Nível Superior e Pós Superior, bem como a Experiência Profissional na Área da Docência. 7.1. Considerar-se-á para a prova de títulos, os cursos de especialização (lato sensu), pós-graduação em nível de mestrado e de doutorado, concluídos até o término do período de inscrição, desde que: 7.1.1. Vinculado ao componente curricular em concurso quando integrar a base nacional comum do ensino médio, ou 7.1.2. Relacionado a área do componente curricular em concurso, quando integrar a parte diversificada do ensino médio ou a educação profissional técnica de nível médio. 7.2. Não é considerado para a prova de títulos o curso de Especialização (lato sensu), mestrado e doutorado, quando incluído no requisito para inscrição no componente curricular, descrito no Capítulo II do presente Edital. 7.3. Serão avaliados somente os títulos do candidato aprovado na prova de métodos pedagógicos. 7.4. Comprovar-se-á o título por intermédio de uma das cópias de um dos documentos a seguir mencionados, desde que expedido por instituição reconhecida: 7.4.1. Diploma registrado ou certidão/ certificado de conclusão para cursos de pós graduação em nível de Doutorado ou de Mestrado, desde que reconhecido/recomendado, nos termos da legislação vigente. 7.4.2. Certidão/certificado de conclusão para o curso de especialização (lato sensu), realizado em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação. 7.4.3. Não será considerada cópia de documento que não atender ao previsto nos subitens 7.4.1. e 7.4.2., do item 7.4, do presente Capítulo. 8. O candidato entregará o Curriculum Vitae com uma cópia dos títulos a ele anexados na data prevista para a prova de métodos pedagógicos. 8.1. o candidato que não apresentar o Curriculum Vitae com cópia dos títulos será classificado apenas com os pontos obtidos na prova de métodos pedagógicos. 8.2. não será aceita, sob qualquer pretexto, a entrega do Curriculum Vitae com cópia dos títulos fora do dia, do horário e do local previsto pela Comissão Especial de Concurso Público da ETEC. 8.3. o Curriculum Vitae e a cópia dos títulos a ele anexados não serão devolvidos ao candidato. 8.4. Os diplomas de mestrado e doutorado expedidos por instituições estrangeiras deverão estar revalidados por universidades públicas, nos termos do artigo 48, § 2º e § 3º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, caso contrário não serão considerados para efeito de pontuação. 9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a aplicação das provas mencionadas no presente Capítulo, preferencialmente, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de protocolo de inscrição e do original de um documento de identidade, de acordo com o relacionado no Capítulo V, deste Edital. 9.1. - Não será admitido na sala ou no local da prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início. 9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeitas condições de forma a permitir a identificação do candidato com clareza. 10. A duração das provas constará do Edital de convocação. 11. O candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala destinada a prova escrita, decorrido 01 (uma) hora de seu início. 12. Durante a realização da prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras ou equipamentos eletrônicos. 13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento de um fiscal. 14. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, em nenhuma das fases, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecido. 15. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. 16. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame. 17. Será eliminado do concurso público o candidato que: 17.1. perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento inadequado; 17.2. agir com incorreção ou descortesia para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova, Direção da Unidade de Ensino, autoridade presente ou a outro candidato; e 17.3. durante a realização das provas for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada. 18. O candidato com deficiência participará do concurso juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas. 19. Publicar-se-á no DOE e nas dependências da ETEC, os editais de deferimento e indeferimento de inscrição e convocação para a prova escrita, de resultado da prova escrita e convocação para prova de métodos pedagógicos, e de resultado da prova de métodos pedagógicos, prova de títulos e classificação final. CAPÍTULO XI DO JULGAMENTO DAS PROVAS 1. A prova escrita tem caráter eliminatório, não contando seus pontos para a classificação final. 2. As avaliações das provas escrita e de métodos pedagógicos obedecem à escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 2.1. Os critérios para avaliação da prova de métodos pedagógicos são pontuados na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos para o CONTEÚDO, de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos para PLANEJAMENTO e PROCEDIMENTO DIDÁTICO e de 0 (zero) a 10 (dez) pontos para EXPRESSÃO e LINGUAGEM E COMUNICAÇÃO. 2.2. Os planos de aula deverão ser preparados em 03(três) vias, sendo que o plano de aula referente ao tema sorteado, nos termos do item 6 do Capítulo X do presente Edital, será entregue para cada membro da Banca Examinadora. 3. A nota da prova de métodos pedagógicos é a média das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora. 3.1. Obedecido aos critérios de avaliação considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova de métodos pedagógicos. 3.2. Atribuir-se-á nota 0 (zero) ao candidato que recusar a ministrar aula didática perante a Banca Examinadora. 4. A prova de títulos será pontuada de 0 (zero) até 30 (trinta) pontos, uma única vez por curso, conforme a seguir especificado: 4.1. Especialização (lato sensu): 5 (cinco) pontos; 4.2. Mestrado: 10 (dez) pontos; e 4.3. Doutorado: 15 (quinze) pontos. 5. A nota final do candidato é a nota da prova de métodos pedagógicos acrescida da pontuação na prova de títulos. CAPÍTULO XII DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO 1. Haverá lista onde constará todos os candidatos aprovados e classificados, por titulação “licenciado” e “graduado”, de acordo com o estabelecido nos Capítulos II e e III deste Edital. 1.1. Haverá também lista especial atinente apenas aos candidatos com deficiência, na hipótese de em se aplicando a porcentagem prevista no Capítulo I do presente Edital resultar em vaga. 1.2. A classificação final, publicada em DOE, obedece a ordem decrescente das notas finais, iguais à soma dos pontos da prova de métodos pedagógicos e da prova de títulos. 1.2.1. Relacionar-se-á o candidato não aprovado pela ordem crescente do número de inscrição, contendo o número do documento de identidade e a nota obtida na prova de métodos pedagógicos. 1.2.2. Relacionar-se-á o candidato ausente pela ordem do número crescente de inscrição contendo o número do documento de identidade. 2. Em caso de igualdade na pontuação final, aplicar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato, observando-se a data do término das inscrições: 2.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 2.2. que obtiver maior nota na prova de métodos pedagógicos; 2.3. maior pontuação da prova de títulos; 2.4. maior nota na prova escrita; 2.5. de maior idade; 2.6. tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008; 2.6.1. para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no exercício do emprego deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 2.6.2. caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do concurso. 2.7. Para atender os dispositivos mencionados anteriormente, a Unidade de Ensino se valerá da ficha de inscrição e da cópia do documento de identidade. 3. Após a publicação da homologação do concurso em DOE, o Diretor da Unidade de Ensino convocará por meio de Edital divulgado em DOE, o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s) para atribuição de aulas, observado o número de vaga(s) oferecida(s) no certame. 3.1. A convocação, a escolha e atribuição de aulas obedecerão a ordem de classificação final esgotada a prioridade do licenciado sobre o graduado. 3.2. O candidato que não atender à convocação da unidade de origem do certame, recusar as aulas oferecidas, deixar de entregar todas as documentações para formalização da admissão ou deixar de entrar em exercício, terá exaurido todos os direitos decorrentes da sua habilitação no concurso. 3.3. O candidato que declinar totalmente das aulas oferecidas assinará o Termo de Desistência. 3.4. Na ocorrência de aulas livres e/ou em substituição poder-se-á ampliar carga horária, no dia seguinte ao da escolha e atribuição de aulas, respeitada as disposições das normas internas de atribuição de aulas e do Catálogo de Requisitos de Titulação. 4. A Portaria de admissão, com publicação em DOE, é providenciada somente após o cumprimento das exigências de documentações previstas neste Edital, as que declarou possuir à época da inscrição e ainda, aquelas solicitadas pelo órgão administrativo da Unidade de Ensino, descritas no Manual de Recursos Humanos, e que constitui o ANEXO III deste Edital. 4.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, a emissão da autorização para lecionar ao classificado na titulação “Graduado” e, ainda, a publicação em DOE do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 5. Ao candidato aprovado no concurso que mantenha vínculo empregatício com o CEETEPS, mediante preenchimento do emprego público permanente de Professor de Ensino Médio e Técnico em uma ETEC, observado o disposto no item 3 do presente Capítulo terá: 5.1. O contrato de trabalho alterado para indeterminado, quando for por tempo determinado. 5.2. Ampliação de carga horária quando for ocupante de emprego público permanente. 6. O candidato admitido assinará contrato de experiência, de 90 (noventa) dias, na forma disposta na CLT. CAPÍTULO XIII DOS RECURSOS 1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu, em duas vias (original e cópia), no horário das 14h00 às 18h00, a partir das datas das divulgações dos editais de cada uma das fases do concurso em Diário Oficial do Estado. 2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da Unidade de Ensino. 2.1. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, com argumentação lógica e consistente. 3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada etapa do concurso, desde que devidamente fundamentado. 4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos adequados e respeitosos, e que apontem circunstâncias que os justifiquem. 5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do procurador. 6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fax, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, que não contenham os elementos determinados nos itens anteriores ou que estejam fora do prazo estipulado no item 1 deste Capítulo. 7. A apreciação do recurso é de competência do Diretor da Unidade de Ensino, cuja decisão é publicada no DOE. 8. O candidato tomará conhecimento do resultado do recurso via DOE. 9. Na hipótese de anulação de questões, o(s) ponto(s) relativo(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que prestaram a prova correspondente. 10. Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos, sendo o Diretor da Unidade de Ensino soberano em suas decisões. 11. Em função dos recursos impetrados e das decisões emanadas pelo Diretor da Unidade de Ensino, poderá haver alterações nas publicações das etapas constantes do concurso, antes de sua homologação. 12. Na existência de recursos, a data da prova será fixada para após a resolução definitiva dos recursos impetrados e, neste caso, a Unidade de Ensino responsável pelo concurso encarregar-se-á do aviso aos candidatos da data fixada para a realização da prova. CAPÍTULO XIV DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS REMANESCENTES 1. O candidato aprovado e não aproveitado inicialmente na Unidade de Ensino de origem do Certame poderá ser aproveitado em outra ETEC do CEETEPS, a critério dos Diretores das Unidades. 1.1. O Edital de convocação será providenciado pela Unidade de Ensino responsável pelo concurso e obedecerá a ordem de classificação. São Paulo, 125 (226) – 159 1.2. O candidato que recusar o emprego público ou não comparecer na data prevista para a manifestação na outra unidade de ensino não perderá o direito à nova convocação na Unidade de Ensino em que foi aprovado. 1.3. O candidato admitido neste termo perderá o direito à vaga na Unidade de Ensino em que foi aprovado, assumindo a despesa decorrente de sua aceitação. 1.4. O candidato que vier a ser admitido nesta condição, por ter exercido o direito decorrente da habilitação no certame público, não poderá beneficiar-se de uma nova convocação neste certame. 2. Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo a Unidade de Ensino deverá observar sempre as normas internas de atribuição de aulas. 3. Após a divulgação do Edital de abertura de inscrições em DOE, ocorrendo aulas livres no componente curricular ou em componente curricular diferente daquele em que vier a ser admitido, poder-se-á ampliar carga-horária, observadas as normas internas de atribuição de aulas. CAPÍTULO XV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. A inscrição importará ao candidato o pleno conhecimento das disposições do Edital e na aceitação tácita das condições tais como se acham nele estabelecidas. 2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente à homologação do concurso, eliminará o candidato, independentemente de qualquer resultado obtido na(s) prova(s), sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 3. Caberá ao candidato comprovar que o diploma ou certificado seja proveniente de curso reconhecido, credenciado ou recomendado e, quando realizados no exterior, revalidado por Universidade ou Instituição Oficial, credenciada pelo órgão competente. 4. Somente poderá ser admitido o estrangeiro que preencha os requisitos para naturalização, e o estrangeiro de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto da Igualdade. 4.1. Em logrando êxito no Certame, o estrangeiro que não cumprir as exigências previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do subitem 2.1.2, do item 2 do Capítulo V, será desclassificado e excluído do mesmo. 5. A Comissão Especial de Concurso Público poderá a qualquer momento solicitar ao candidato a apresentação, esclarecimento ou informações sobre os documentos previstos no Edital. 6. O prazo de validade do concurso público será de 1 (um) ano, a partir da data de homologação, em DOE, do Diretor da Unidade de Ensino, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Direção da Unidade de Ensino. 7. O candidato que aceitar as aulas oferecidas, mas não entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a admissão, no prazo estipulado, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no concurso. 8. Em hipótese alguma será devolvido o valor pago pela inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso. 9. Edital na íntegra encontra-se afixado nas dependências da Unidade de Ensino. ANEXO I – A QUE SE REFERE O CAPÍTULO II – DO EMPREGO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO, DO EDITAL Nº 152/01/2015 ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO QUE ALUDE O ARTIGO 93 DO REGIMENTO COMUM DAS ESCOLAS TÉCNICAS ESTADUAIS DO CEETEPS 1. - Atender às orientações dos responsáveis pela Direção, pelos Serviços Administrativos, Acadêmicos e pela Coordenação de Curso, nos assuntos referentes à análise, planejamento, programação, avaliação, recuperação e outros de interesse do ensino; 2. - Colaborar com as atividades de articulação da Etec com as famílias e a comunidade; 3. - Colaborar nos assuntos referentes à conduta e ao aproveitamento dos alunos; 4. - Comparecer às solenidades e reuniões de finalidade pedagógica ou administrativa, dos órgãos coletivos e das instituições auxiliares de que fizer parte; 5. - Cumprir os dias letivos e as horas-aula estabelecidas pela legislação e pela escola; 6. - Elaborar e cumprir o plano de trabalho docente, segundo o projeto políticopedagógico da Etec, o Plano de Curso e as orientações do CEETEPS; 7. - Estabelecer com alunos, colegas e servidores um clima favorável à ação educativa e em harmonia com as diretrizes gerais fixadas pela Etec; 8. - Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento e dar ciência dela aos mesmos; 9. - Informar os alunos, no início do período letivo, do plano de trabalho docente; 10. - Manter em dia os assentamentos escolares e observar os prazos fixados para encaminhamento dos resultados parciais e finais; 11. - Participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 12. - Preparar as aulas e material didático de apoio, bem como as atividades de recuperação; 13. - Zelar e conservar os materiais, as instalações e os equipamentos de trabalho que estão sob sua guarda ou utilização; 14. - Zelar pela aprendizagem dos alunos. ANEXO II – A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO X – DAS PROVAS, DO EDITAL Nº 152/01/2015 COMPONENTE CURRICULAR: MARKETING APLICADO AO TURISMO REGIONAL (TURISMO RECEPTIVO) - Prova Escrita com 40 questões, sendo 15 questões na área da Educação (O educador reflexivo/ Planejamento escolar/ Avaliação/ Práticas Pedagógicas/ Educação Inclusiva/ Deliberação CEETEPS 03, de 18/07/2013 - Aprova o Regimento Comum das Escolas Técnicas Estaduais do Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza, publicado no DOE em 28/08/2013/ LEI 8.069, de 13-07-1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências) e 25 questões específicas. - a prova terá duração de 3h00, com permanência mínina de 1h00. Base Tecnológica 1. Conceitos de: • marketing; • vendas 2. Estratégias de comunicação 3. Pesquisas de mercado: • tipos de pesquisa; • sondagens socioeconômicas; • técnicas de aplicação 4. 4Ps (produto, preço, praça e promoção) MIX 5. Ciclo de vida do produto 6. Técnicas de atendimento ao cliente 7. Plano de marketing do Turismo: • análise da necessidade do mercado; • delimitação das oportunidades; • objetivos e estratégias; • planos de ação ANEXO III – A QUE SE REFERE O ITEM 4, DO CAPÍTULO XII – DA CLASSIFICAÇÃO, CRITÉRIOS DE DESEMPATE, CONVOCAÇÃO E DA ADMISSÃO DO EDITAL Nº 152/01/2015 DE 25/11/2015 – PROCESSO CEETEPS Nº 376/2015 DOCUMENTAÇÃO A QUE ALUDE O MANUAL DE RECURSOS HUMANOS 1. Currículo atualizado (simplificado); 2. Declaração de Situação Funcional (modelo fornecido pela Unidade); 160 – São Paulo, 125 (226) 3. Declaração de Acumulação de Cargo/Função, quando for o caso (modelo fornecido pela Unidade); 4. Declaração informando se possui ou não antecedentes criminais (modelo fornecido pela Unidade); 5. Declaração de Dependentes para fins de desconto do Imposto de Renda na Fonte (modelo fornecido pela Unidade); 6. Requerimento de Salário Família (modelo fornecido pela Unidade), e cópia da(s) Certidão(ões) de Nascimento; 7. Cópia da Carteira de Vacinação dos filhos quando for o caso; 8. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, apenas das páginas onde constam a identificação (frente e verso) e do último registro; 9. Cópia da Cédula de Identidade – RG; 10. Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF; 11. Cópia do PIS/PASEP; 12. Cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação do 1º e 2º turnos da última eleição, do 2º turno desde que tenha havido ou declaração informando que está em dia com as obrigações eleitorais; 13. Cópia do Certificado Militar ou comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino; 14. Cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento; 15. Cópia autenticada dos documentos que comprovem os requisitos constantes do Edital de Abertura de Inscrições (Diploma, ou na falta deste, o Certificado de Conclusão, registro no respectivo conselho, especializações, comprovante de experiência); 16 . Cópia do comprovante do número da conta corrente do Banco do Brasil. * * JAÚ, FATEC DE JAHU EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 020/04/2015, PROCESSO Nº 6928/2015 O Diretor da FATEC DE JAHU, da cidade de Jaú, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de Ensino Superior, Padrão I-A, objetivando a admissão temporária de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de 18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014. I. DA FUNÇÃO DOCENTE: 1. Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Navais. 2. Área da Disciplina: Física / Naval (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados) 3. Disciplina e carga horária semanal: Mecânica Aplicada à Indústria Naval II – 04 horas-aula. 4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais) 5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 6. Número de Vagas: 01 (uma). 6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para o preenchimento de emprego público permanente de Professor de Ensino Superior. 7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento. II. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015 a 21/12/2015, das 13:00 horas às 16:30 horas, no local abaixo indicado. - FATEC DE JAHU - Endereço: Rua Frei Galvão, s/ nº. - Bairro: Jardim Pedro Ometto, Cidade: Jaú - SP - Informações: Telefone (14) 3622-8280- ramal 221, e-mail: [email protected] - 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente decretados. III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998. 1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. 1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: 1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; 1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. 1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser contratado. 1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do CNPq (link do currículo Lattes). 2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares. 3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral. 4. Estar com o CPF regularizado. 5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/ ou Municipal. 6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição; 8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego. 9. Possuir na data da inscrição: 9.1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei, sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou 9.2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou 9.3. Graduação na área da disciplina e experiência profissional relevante na área da disciplina de pelo menos 05 (cinco) anos. 10. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto nos subitens 9.1 ou 9.2, ou ainda, 9.3. IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse, dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9503/97. 3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha de Inscrição. 3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de documentos em data posterior a data de inscrição do candidato. 3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado. 4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o documento de identidade do procurador, os documentos de inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado. 5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e e-mail, condicionais ou extemporâneas. V. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de análise de Memorial Circunstanciado. 2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos. 3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter classificatório. 4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015. 5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados, e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado, tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo. 5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05 (cinco) deste inciso (da Classificação). 6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: 6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica; 6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais; 6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina; 6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações; 6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares. 6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008; 6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas. 2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos pertinentes ao certame. 3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e Classificação final. 3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu. 4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto no caput do presente Edital. 4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. 5. A admissão do professor será feita por hora–aula em turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso. 5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a pedido do mesmo. 7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de classificação dos candidatos. 8. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial. 10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão. 10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC. * * * FATEC “DR. THOMAZ NOVELINO” – FRANCA Concurso Público Edital nº 109/01/2015, Processo nº 6010/2015, Código Concurso nº 2545 PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 12 DE 04/12/2015 - O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC “Dr. Thomaz Novelino”, com fundamento parágrafo único, do Artigo 7º, das Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão Especifica de Concurso Público na disciplina Linguagem de Programação, do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: 1. - Jaqueline Brigladori Pugliesi, RG: 21.963.936-X, Coordenador do Curso; 2. - Ana Claudia Nery Salomão, RG: 20.267.205-0, Professor de Ensino Superior “II C”; 3. - Maria Luisa Cervi Uzun, RG: 30.813.192-7, Professor de Ensino Superior “II B”. * * * * FATEC “DR. THOMAZ NOVELINO” – FRANCA Concurso Público Edital nº 109/02/2015, Processo nº 6011/2015, Código Concurso nº 2547 PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 13 DE 04/12/2015 - O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC “Dr. Thomaz Novelino”, com fundamento parágrafo único, do Artigo 7º, das Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão Especifica de Concurso Público na disciplina Segurança da Informação, do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: 1. - Jaqueline Brigladori Pugliesi, RG: 21.963.936-X, Coordenador do Curso; 2. - Ana Claudia Nery Salomão, RG: 20.267.205-0, Professor de Ensino Superior “II C”; 3. - Maria Luisa Cervi Uzun, RG: 30.813.192-7, Professor de Ensino Superior “II B”. * * * FATEC “DR. THOMAZ NOVELINO” – FRANCA Concurso Público Edital nº 109/03/2015, Processo nº 6012/2015, Código Concurso nº 2548 PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 11 DE 04/12/2015 - O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC “Dr. Thomaz Novelino”, com fundamento parágrafo único, do Artigo 7º, das Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão Especifica de Concurso Público na disciplina Engenharia de Software II, do Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas: 1. - Jaqueline Brigladori Pugliesi, RG: 21.963.936-X, Coordenador do Curso; 2. - Ana Claudia Nery Salomão, RG: 20.267.205-0, Professor de Ensino Superior “II C”; 3. - Maria Luisa Cervi Uzun, RG: 30.813.192-7, Professor de Ensino Superior “II B”. * * FATEC Santo André – Santo André Concurso Público Edital nº 160/02/2015, Processo nº 6755/2015, Código Concurso nº 2361 PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 07 DE 04/12/2015 - O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC SANTO ANDRÉ, com fundamento parágrafo único, do Artigo 7º, das Deliberações CEETEPS 009/2015, alterada pela 24/2015, designa para compor, sem prejuízo de suas funções, a Comissão Especifica de Concurso Público na disciplina Motores de Combustão Interna II do Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Automotiva. 1. - Carlos Alberto Morioka, RG.: 15.918.405, professor referencia II, grau D 2. - Fabio Delatore, RG.: 27.504.156-6, professor referencia II, grau D. 3. - Luis Roberto Kanashiro RG.: 15.653.699-7, Coordenador do Curso, professor referencia II, grau B. * * CIDADE JALES - FATEC JALES PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015. EDITAL Nº 171/06/2015 – Processo nº 4910/2015. RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº02, PUBLICADO NO DOE DE 01/12/2015, SEÇÃO I, PÁGINA 140. ONDE SE LÊ: 007/Clayton Aparecido Cardoso de Moraes/25.415.9429/202.815.438-10/2º LEIA SE: 007/Clayton Aparecido Cardoso de Moraes/25.416.9429/202.815.438-10/2º * * CIDADE SERTÃOZINHO - FATEC DEPUTADO WALDYR ALCEU TRIGO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO CEETEPS 017, DE 16/07/2015. EDITAL Nº 176/09/2015 – Processo nº 6198/2015. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03 O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC DEPUTADO WALDYR ALCEU TRIGO, de acordo com o artigo 10, da Deliberação CEETEPS 017/2015 de 16, publicada no DOE de 18/07/2015, Seção I, Página 39, CONVOCA o candidato abaixo relacionado, classificado no Processo Seletivo Simplificado, para assumir as aulas, no dia e horário indicado. O candidato convocado deverá comparecer com documento de identidade ou far-se-á representar por procurador constituído, munido de documento de identidade do procurador. O não comparecimento do candidato dentro do prazo estabelecido, terá exaurido os direitos decorrentes de sua classificação no processo seletivo simplificado. Local e horário de Apresentação: FATEC Deputado Waldyr Alceu Trigo – Sertãozinho Endereço: Rua Jorgão Borghetti, nº480, Bairro São João Cidade: Sertãozinho Data 09/12/2015 Horário: 09:00 às 12:00 Disciplina: Informática Aplicada a Gestão nº aulas: 02 Vaga: 01 Nº inscrição/ Nome/RG/CPF/Classificação Final 08/ESTEVÃO DA SILVA BARROS/15.634.254-6/040.213.32855/551,00/3º * * FATEC “DOM AMAURY CASTANHO” – ITU CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL Nº 178/03/2015. PROCESSO Nº 5348/2015. AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO CEETEPS Nº 5.976/2014(SGP-10.908-15) sábado, 5 de dezembro de 2015 EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA DISSERTATIVA) E ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO. A Diretora da Faculdade de Tecnologia “Dom Amaury Castanho”, comunica aos candidatos abaixo relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições e convoca para o Exame Conhecimento Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC “DOM AMAURY CASTANHO”, sita na Avenida Tiradentes, nº 1211, Parque Industrial, Itu/SP, no dia 14/12/2015, horário: 09 horas, tempo de duração do exame: 03 horas. Após o exame os candidatos considerados classificados, participarão do sorteio dos temas para realização do exame didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio. Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura de Inscrições. DISCIPLINA: Inglês I INSCRIÇÕES DEFERERIDAS: Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / D.I.-Tipo / CPF 01 / Luciana Gonçalves Platero / 12.400.662-0 – RG / 148.127.378-77 02 / Maria do Rosário Casas Coelho / 6.944.585-0 – RG / 012.940.868-98 03 / Gleice de Divitüs Rosa / 35.485.653-4 – RG / 323.721.968-12 04 / Fabrício Oliveira da Silva / 33.203.159-7– RG / 291.079.538-10 05 / Márcia Cristina Carvalho Garcia / 15.936.458 – RG / 056.458.028-70 07 / Amaury Flávio Silva / 27.811.413-1 – RG / 183.075.94855 08 / Erica Schimidt / 20.794.151-8 – RG / 252.775.078-84 09 / Eliane Mendes Cieplinski / 13.150.009-0 – RG / 018.190.598-12 10 / Fernanda Cristina Araújo Batista / 34.899.835-1 – RG / 328.133.138-66 12 / Elza Contiero / 23.619.082-9 – RG / 169.988.938-41 INSCRIÇÕES INDEFERERIDAS: Nº de inscrição / D.I.-Tipo / CPF / Motivo 06 / 24.638.477-3 – RG / 279.492.458-32: não atende aos itens 1 e 2 do Capítulo III. 11 / 44.096.526-3 – RG / 321.171.578-90: não atende aos itens 1 e 2 do Capítulo III Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015, alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame, os seguintes membros: TITULARES: 1. - Teresa Helena Buscato Martins - RG. 12.733.811-1 Professor de Ensino Superior - Referência III Grau C - Presidente 2. - Sandra Maria Penteado Ferreira – RG. 15.209.249 - Professor de Ensino Superior - Referência II Grau F 3. - Célio Aparecido Garcia – RG. 21.916.900-7- Professor de Ensino Superior - Referência I Grau C SUPLENTES: 4. - Marilise Rezende Bertin – RG. 10.759.424-9 - Professor de Ensino Superior - Referência II Grau A 5. - Lucimar Canonico de Santi, RG. 13.968.502-9, Professor de Ensino Superior - Referência II - Grau C * * * FATEC COTIA – COTIA CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL Nº 270/03/2015. PROCESSO Nº 4481/2015. AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO CEETEPS Nº 5.976/2014(SGP-10.908-15) EDITAL DE DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA DISSERTATIVA) E ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO. O Diretor da Faculdade de Tecnologia de COTIA , comunica aos candidatos abaixo relacionados o deferimento e indeferimento das inscrições e convoca para o Exame Conhecimento Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC de Cotia, sita na Rua Nelson Raineri, n°700, Cotia, no dia 16/12/2015, horário : 09:00, tempo de duração do exame: 3 horas. Após o exame os candidatos considerados classificados, participarão do sorteio dos temas para realização do exame didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio. Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura de Inscrições. DISCIPLINA: PROJETO DO PRODUTO II INSCRIÇÕES DEFERERIDAS: Nº de inscrição/Nome ou Nome Social/D.I.-Tipo/CPF 03/Ivo Eduardo Roman Pous/122387727-RG/269850548-62 05/Marcos José Pereira/156787003-RG/079326768-43 06/Carlos Mitsuo Ito/67435920-RG/829113718-87 INSCRIÇÕES INDEFERERIDAS: Nº de inscrição/D.I.-Tipo/CPF/Motivo 01/40245439X-RG/313104418-75/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 30/10/2015, seção I, página 207 E 208. 02/0601776928-CREA/198833078-53/não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 30/10/2015, seção I, página 207 E 208. 04/225934528-RG/152474158-25/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 30/10/2015, seção I, página 207 E 208. 07/431739547-RG/319557158-74/ não atendimento ao disposto no Capítulo III, dos requisitos de titulação, do edital de abertura de inscrições publicado no DOE de 30/10/2015, seção I, página 207 E 208. Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015, alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame, os seguintes membros: TITULARES: 1. - Iza Melão, RG: 172657763, professor de Ensino Superior II- Fatec Osasco Presidente 2. - Bruno da Silva Rodrigues, RG: 20955017x, professor da Uninove 3. - Antonio Carlos Santos Arruda, RG: 21866153, professor de Ensino Superior II – Fatec Osasco SUPLENTES: 4. - Hamilton Fernandes de Moraes Junior, RG: 275737469, professor de Ensino Superior II – Fatec Osasco 5. - Acácio Luiz Siarkowski, RG: 21866153, professor de Ensino Superior II – Fatec Osasco * * * FATEC ITAPIRA – ITAPIRA PORTARIA DO DIRETOR DE FACULDADE DE TECNOLOGIA Nº 10 DE 04/12/2015 - O Diretor de Faculdade de Tecnologia da FATEC Mococa, designado nos termos do Despacho nº 024/2015 - URH, para responder pelo concurso público de Professor de Ensino Superior da FATEC Itapira, com fundamento na alínea “a”, do Inciso II, do Artigo 2º da Portaria CEETEPS-GDS nº 914, de 14, publicada no DOE de 15/01/2015, republicada no DOE de 28/01/2015, designa para comporem, sem prejuízo de suas funções, sob a presidência do primeiro, a Comissão Especial de Concurso Público, em atendimento ao Decreto nº 60.449/2014 de 15/05/2014, publicado sábado, 5 de dezembro de 2015 no DOE de 16/05/2014, responsável pela realização do concurso referente a disciplina Economia do curso Tecnologia em Gestão da Produção Industrial: Titulares: 1. - Débora Maria Brisighello, RG: 12.398.778-7 SSP/SP, Diretor de Serviço responsável pela Área Administrativa; 2. - Moacir de Góes, RG: 11.562.525-2, Professor de Ensino Superior III/E; 3. - Fabiana Maria Martins Gomes de Castro, RG: 16.968.377-1 SSP/SP, Assistente Técnico Administrativo I; Suplentes: 4. - Paulo Alves de Lima Filho, RG: 4.663.630-4 SSP/SP, Professor de Ensino Superior III/B; 5. - Gilberto Brandão Marcon, RG: 11.564.314 SSP/SP, Professor de Ensino Superior I/A; 6. - Marcelo Micke Dotti, RG: 20.100.144 SSP/SP, Professor de Ensino Superior I/C; * * FATEC “OGARI DE CASTRO PACHECO” – ITAPIRA CONCURSO PÚBLICO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR – EDITAL Nº 278/04/2015. PROCESSO Nº 4753/2015. AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL: DESPACHO PUBLICADO NO DOE DE 26/05/2015, PROCESSO CEETEPS Nº 5.976/2014(SGP-10.908-15) EDITAL DE DEFERIMENTO E CONVOCAÇÃO PARA O EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO (PROVA DISSERTATIVA) E ENTREGA DO MEMORIAL CIRCUSTANCIADO. O Diretor da Faculdade de Tecnologia “Ogari de Castro Pacheco”, comunica aos candidatos abaixo relacionados o deferimento das inscrições e convoca para o Exame Conhecimento Especifico e entrega no Memorial Circunstanciado, a ser realizado na FATEC “Ogari de Castro Pacheco”, sita na Rua Tereza Lera Paoletti, 590, Jd. Bela Vista, Itapira no dia 17/12/2015, horário: 09h00, tempo de duração do exame: 04 horas. Após o exame os candidatos considerados classificados, participarão do sorteio dos temas para realização do exame didático (prova objetiva), que dar-se-á 24 horas após o sorteio. Os candidatos convocados com as inscrições deferidas atenderão ao disposto no item 9, Capitulo X do Edital de Abertura de Inscrições. DISCIPLINA: MATEMÁTICA FINANCEIRA INSCRIÇÕES DEFERIDAS: Nº de inscrição / Nome ou Nome Social / D.I.-Tipo / CPF 01 / José Francisco Mota Oliveira/ RG.17.252.492-1 / 102.062.538-42 02 / Carlos Eduardo Câmara/ RG.8.270.246 / 819.717.02820 Conforme dispõe a Deliberação CEETEPS nº 09/2015, alterada pela nº 24/2015, o Diretor de Faculdade de Tecnologia designa para compor a Comissão Julgadora, do referido certame, os seguintes membros: TITULARES: 1. - Vagner da Silva, RG: 38.312.498-0, professor de Ensino Superior I-C Presidente 2. - Marcio Rodrigues Sabino RG: 32.301.905-5, professor de Ensino Superior I-B 3. - Tetsuo Araki, RG: 15.893.551, professor de Ensino Superior I-A SUPLENTES: 1. - Rafael Martins Gomes, RG: 43.146.799-7, professor de Ensino Superior I-B 2. - Viviane Rezi Dobarro, RG: 24.601.545-7, professor de Ensino Superior II-F * * CIDADE: JUNDIAÍ - FATEC DEPUTADO ARY FOSSEN EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, Nº 114/01/2015, PROCESSO Nº 6912/2015. O Diretor da Fatec Deputado Ary Fossen, da cidade de Jundiaí, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para a função de Professor de Ensino Superior, Padrão I-A, objetivando a admissão temporária de excepcional interesse público, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e legislação trabalhista complementar. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelas disposições da Deliberação CEETEPS 017, de 16, publicado no DOE de 18/07/2015 e pela Lei Complementar nº 1.044, de 13/05/2008, alterada pela Lei Complementar nº 1.240, de 22/04/2014. I. DA FUNÇÃO DOCENTE: 1. Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Tecnologia da Informação. 2. Área da Disciplina: Ciência da Computação. (Abrange tecnologias, licenciaturas e bacharelados.) 3. Disciplina e carga horária semanal: Gestão de Sistemas Operacionais – 04 h.a. e Gestão da Tecnologia da Informação – 04 h.a. 4. Valor da hora-aula: R$ 29,00 (vinte e nove reais). 5. A carga horária mensal é constituída de horas-aula, acrescida de 50% (cinquenta por cento) de hora-atividade, referente ao número de aulas efetivamente ministradas. Para efeito de cálculo da retribuição mensal correspondente às horas prestadas, o mês será considerado como tendo 4,5 (quatro e meio) semanas, acrescido de 1/6 (um sexto) a título de repouso semanal remunerado. 6. Número de Vagas: 01(uma). 6.1 O número de vagas indicadas, não será destinado para o preenchimento de emprego público permanente de Professor de Ensino Superior. 7. As funções docentes obedecem aos princípios de integração de atividades de ensino, pesquisa aplicada e extensão de serviços à comunidade. Entende-se que o docente qualificado pelo CEETEPS, como especialista profissional capaz de transmitir sua reconhecida experiência e conhecimentos práticos e teóricos na área de sua especialidade, além de ser um facilitador no processo de ensino-aprendizagem e na construção do conhecimento. II. DAS INSCRIÇÕES: 1. As inscrições serão recebidas no período de 07/12/2015 a 21/12/2015, das 09:00 horas às 16:00 horas, no local abaixo indicado. - Fatec Deputado Ary Fossen - Endereço: Av. União dos Ferroviários, nº 1760 - Bairro: Ponte Campinas, Cidade: Jundiaí - Informações: Telefone (11) 4523-0092, e-mail: apoio. [email protected] - 2. Não haverá atendimento aos sábados, domingos, feriados, pontos facultativos e suspensão de expediente legalmente decretados. III. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: 1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou possuir nacionalidade portuguesa, desde que amparado pelo Decreto nº 70.436 de 18/04/1972, na forma do disposto no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal e pelo artigo 3º da Emenda Constitucional no 19, de 04/06/1998. 1.1. Poderá inscrever-se ainda, os estrangeiros que possuam o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE. 1.2. Na hipótese de o candidato estrangeiro lograr êxito no Processo Seletivo Simplificado, obriga-se a comprovar no momento do atendimento de sua convocação para admissão: 1.2.1. - O deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, quando o mesmo se enquadrar na hipótese da naturalização ordinária conforme o artigo 12, II, “a”, da Constituição Federal do Brasil; 1.2.2. - O preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação da cópia do requerimento da naturalização junto ao Ministério da Justiça, com os documentos que o instruíram na hipótese da naturalização extraordinária conforme o artigo 12, II, “b”, da Constituição Federal do Brasil. Diário Oficial Poder Executivo - Seção I 1.3. Não conseguindo cumprir as exigências previstas nos subitens 1.2, 1.2.1 e 1.2.2, o candidato não poderá ser contratado. 1.4. Informar o número de cadastro na Plataforma Lattes do CNPq (link do currículo Lattes). 2. Quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares. 3. Estar quite com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral. 4. Estar com o CPF regularizado. 5. Não estar cumprindo sansão por inidoneidade aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade Federal, Estadual e/ ou Municipal. 6. Não ter sido demitido e/ou demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) ou 10 (dez) anos, respectivamente, conforme disposto no parágrafo único do artigo 307 da Lei nº 10.261, de 28/10/1968; 7. Possuir 18 anos ou mais, na data de inscrição; 8. Ter aptidão física e mental para o exercício das obrigações do emprego. 9. Possuir na data da inscrição: 9.1. Graduação e titulação em programas de mestrado ou doutorado reconhecidos ou recomendados na forma da lei, sendo a graduação ou a titulação na área da disciplina; ou 9.2. Graduação e especialização, cumulativamente, na área da disciplina e possuir experiência profissional relevante de pelo menos 03 (três) anos na área da disciplina; ou 9.3. Graduação na área da disciplina e experiência profissional relevante na área da disciplina de pelo menos 05 (cinco) anos. 10. Será desclassificado o candidato que não atender ao disposto nos subitens 9.1 ou 9.2, ou ainda, 9.3. IV. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO: 1. Ficha de Inscrição disponível na Faculdade, própria para o Processo Seletivo Simplificado, contendo declaração de posse, dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital. 2. Cópia legível de um documento de identidade, no prazo de validade. São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança dos Estados, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militar e Federal; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que, por Lei Federal, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com fotografia na forma da Lei nº 9503/97. 3. Memorial Circunstanciado (Currículo baseado na Plataforma Lattes, do CNPq, com os devidos documentos comprobatórios), a ser entregue pelo candidato juntamente com a Ficha de Inscrição. 3.1. Não será permitida a entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital, bem como complementação de documentos em data posterior a data de inscrição do candidato. 3.2. O candidato que deixar de entregar o Memorial Circunstanciado no ato da inscrição será desclassificado. 4. Na hipótese de inscrição por procuração, deverá ser apresentado o instrumento de mandato, juntamente com o documento de identidade do procurador, os documentos de inscrição do candidato e, ainda, o Memorial Circunstanciado. 5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile e e-mail, condicionais ou extemporâneas. V. DA CLASSIFICAÇÃO: 1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de análise de Memorial Circunstanciado. 2. A avaliação do Memorial Circunstanciado obedece uma escala de pontuação de 0 (zero) a 1000 (mil) pontos. 3. A análise do Memorial Circunstanciado é de caráter classificatório. 4. A análise do Memorial Circunstanciado versará sobre a verificação de documentos comprobatórios apresentados, pertinentes à graduação, pós-graduação e experiências profissionais do candidato, com critérios definidos nos anexos I, II e III da Deliberação CEETEPS 017, de 16/07/2015. 5. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com as pontuações dos Memoriais Circunstanciados, e suas contratações dar-se-ão a partir do melhor classificado, tantas quantas forem as vagas disponibilizadas no processo. 5.1. Caso haja desistência, o critério para convocação do(s) candidato(s) obedecerá ao mesmo princípio expresso no item 05 (cinco) deste inciso (da Classificação). 6. Havendo empate de nota dos candidatos, o desempate obedecerá aos seguintes critérios: 6.1. Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, com prioridade ao de maior idade; 6.2. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Acadêmica; 6.3. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes em Experiências Profissionais; 6.4. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes na Formação Complementar na área da disciplina; 6.5. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Publicações; 6.6. Maior pontuação obtida na somatória dos itens constantes nas Participações em Congressos, Workshops e similares. 6.7. Tenha, comprovadamente sido jurado, nos termos do disposto no artigo 440 do Código de Processo Penal – DecretoLei nº 3.689, de 03/10/1941, introduzido pela Lei Federal nº 11.689, de 10/08/2008, direito este reconhecido, para quem exerceu a função de jurado, a partir da vigência da lei federal aqui citada, ou seja, 10 de agosto de 2008; 6.7.1. Para que se beneficie deste critério de desempate, o candidato deverá: a) informar no ato da inscrição sua condição de ter exercido a função de jurado; b) estar ciente de que no ato do exercício deverá apresentar prova documental de que exerceu essa função. 6.7.2. Caso o candidato declare no ato de inscrição que já exerceu a função de jurado, se beneficie deste critério de desempate e não comprove documentalmente esta condição no ato do exercício, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado. VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital e seu compromisso de aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado aqui estabelecidas. 2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os atos pertinentes ao certame. 3. Os candidatos poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação, no DOE, do Edital do Resultado da Análise do Memorial Circunstanciado e Classificação final. 3.1. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser dirigido ao Diretor da FATEC, e ser entregue e protocolizado na Unidade de Ensino onde se inscreveu. 4. A admissão far-se-á por Prazo Determinado, na classe de Professor de Ensino Superior, no Padrão I-A, conforme disposto no caput do presente Edital. 4.1. O Contrato de Trabalho decorrente da admissão, será celebrado pelo prazo máximo de 1 (um) ano, prorrogável se necessário for por igual período, nos termos do parágrafo 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº 1.044/2008, acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014. 5. A admissão do professor será feita por hora–aula em turnos e horários atribuídos pela Coordenadoria/Departamento de Curso, semestralmente e, para cada 02 (duas) horas-aula será atribuída 01 (uma) hora atividade (50%) para o desenvolvimento das atividades inerentes à função, incluindo preparo de aulas e reuniões pedagógicas, dentre outras, a serem desenvolvidas pelo professor, a critério de sua Direção e do Plano de Curso. 5.1. O início do exercício é condicionado à entrega do atestado de Saúde Ocupacional, demonstrando sua aptidão para o exercício da função pública de docente e, ainda, a publicação do Ato Decisório, em caso de encontrar-se em acumulação remunerada, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. 6. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a partir da data da homologação pelo Diretor da FATEC, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, a pedido do mesmo. 7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, caso haja necessidade de docente para a mesma disciplina, na FATEC em questão ou em outra, poderão ser convocados candidatos classificados e excedentes, de acordo com o Edital de classificação dos candidatos. 8. A inexatidão de informações ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame público de Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração. 9. Caberá ao candidato comprovar que os diplomas, certificados e títulos sejam provenientes de cursos reconhecidos credenciados ou recomendados e, quando realizados no exterior, sejam revalidados por Universidade Pública ou Instituição Oficial. 10. Todas as fases referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) em sua Seção I, bem como divulgadas na Unidade de Ensino e no Portal de Concurso Público do Estado, mantido pela Unidade Central de Recursos Humanos do Estado, da Secretaria de Planejamento e Gestão. 10.1. A Deliberação CEETEPS 017 de 16/07/2015, encontrase afixada nas dependências da FATEC. * UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO UNIDADES UNIVERSITÁRIAS ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS Comunicado ATAc-55/2015 Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, nos dias 9 e 10/11/2015, o concurso para provimento do cargo nº 1093444, claro nº 431184, de Professor Doutor, referência MS-3.1, em RDIDP, no Departamento de Engenharia Aeronáutica, na Área de Conhecimento Projeto Aeronáutico (ref.: edital ATAc-32/2015, publicado no D.O.E. de 20/6/2015). A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Paulo Celso Greco Junior – SAA/EESC/USP; Prof. Dr. Hernan Dario Cerón Muñoz – SAA/EESC/USP; Prof. Dr. Sergio Persival Baroncini Proença – SET/EESC/USP; Prof. Dr. Jaime Gilberto Duduch – SEM/ EESC/USP; Prof. Dr. José Antonio Garcia Croce – IFSP. Diante do quadro de notas e médias, anexado ao processo do concurso, sob número 2015.1.1852.18.0, constatou-se a habilitação do Doutor ALVARO MARTINS ABDALLA, sendo o mesmo indicado, por unanimidade, para o provimento do cargo nº 1093444, claro nº 431184, no Departamento de Engenharia Aeronáutica. A Congregação da EESC da USP, em sessão de 4/12/2015, homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em referência. Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, em 4/12/2015. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS Comunicado ATAc-56/2015 Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, nos dias 23 e 24/11/2015, o concurso para Livre-Docência junto ao Departamento de Geotecnia, na Área de Conhecimento Mecânica das Rochas e Túneis, ao qual se apresentou o Professor Doutor ANTONIO AIRTON BORTOLUCCI, como único candidato inscrito. Diante do quadro de notas e médias, anexo ao processo 2015.1.2659.18.9, constatou-se que o candidato foi unanimemente habilitado e indicado à obtenção do título de LivreDocente. A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Oswaldo Augusto Filho – SGS/EESC/USP; Prof. Dr. Milton Assis Kanji – POLI/USP; Prof. Dr. Heraldo Luiz Giacheti – UNESP/Bauru; Prof. Dr. Rudney da Conceição Queiroz – UNESP/Bauru; Prof. Dr. José Henrique Albiero – SGS/EESC/USP. A Congregação da EESC, em sessão de 4/12/2015, homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em referência. Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, em 4/12/2015. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS Comunicado ATAc-57/2015 Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, nos dias 23 e 24/11/2015, o concurso para provimento do cargo nº 1092448, claro nº 429449, de Professor Doutor, referência MS-3.1, em RTC, no Departamento de Engenharia Aeronáutica, na Área de Conhecimento Manutenção, Homologação e Operação Aeronáuticas (ref.: edital ATAc-31/2015, publicado no D.O.E. de 20/6/2015). A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Eduardo Morgado Belo – SAA/EESC/USP; Prof. Dr. Paulo Celso Greco Junior – SAA/EESC/USP; Prof. Dr. Thiago Rodrigo Cicogna – IFSP; Prof. Dr. José Antonio Garcia Croce – IFSP; Dr. Paulo Tadeu de Mello Lourenção – EMBRAER. Diante do quadro de notas e médias, anexado ao processo do concurso, sob número 2015.1.1853.18.6, constatou-se a habilitação do Doutor JAMES ROJAS WATERHOUSE, sendo o mesmo indicado, por unanimidade, para o provimento do cargo nº 1092448, claro nº 429449, no Departamento de Engenharia Aeronáutica. A Congregação da EESC da USP, em sessão de 4/12/2015, homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em referência. Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, em 4/12/2015. UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO ESCOLA DE ENGENHARIA DE SÃO CARLOS Comunicado ATAc-58/2015 Realizou-se, na Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, nos dias 2 e 3/12/2015, o concurso para Livre-Docência no Departamento de Engenharia de Produção, na Área de Conhecimento Processos e Organização do Trabalho, ao qual se apresentou o Professor Doutor FERNANDO CÉSAR ALMADA SANTOS, como único candidato inscrito. Diante do quadro de notas e médias, anexo ao processo 2015.1.2657.18.6, constatou-se que o candidato foi unanimemente habilitado e indicado à obtenção do título de LivreDocente. A Comissão Julgadora foi assim constituída: Prof. Dr. Edmundo Escrivão Filho – SEP/EESC/USP; Prof. Dr. João Amato Neto – POLI/USP; Prof. Dr. Alceu Gomes Alves Filho – UFSCar; Profª. Drª. Rosani de Castro – UNESP-Bauru; Prof. Dr. José Alcides Gobbo Junior – UNESP-Bauru. A Congregação da EESC, em sessão de 4/12/2015, homologou o Relatório da Comissão Julgadora do concurso em referência. Assistência Técnica Acadêmica da Escola de Engenharia de São Carlos da Universidade de São Paulo, em 4/12/2015. São Paulo, 125 (226) – 161 FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE BAURU EDITAL N. 030/2015/FOB(ATAc) HOMOLOGAÇÃO A Congregação da Faculdade de Odontologia de Bauru da Universidade de São Paulo, em sua reunião ordinária de 03 de dezembro de 2015, HOMOLOGOU o Relatório Final da Comissão Julgadora que, em 27 de novembro de 2015, por unanimidade, considerou o candidato Prof. Dr. Heitor Marques Honório, habilitado para obtenção do título de Livre-Docente junto ao Departamento de Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva – Disciplina de Metodologia de Pesquisa e Estatística. A Comissão Julgadora esteve assim constituída: Profs. Drs. MARIA APARECIDA DE ANDRADE MOREIRA MACHADO (Presidente da Comissão Julgadora), Professora Titular e JOSÉ ROBERTO PEREIRA LAURIS, Professor Titular ambos do Departamento de Odontopediatria, Ortodontia e Saúde Coletiva da FOB/USP; Prof. Dr. MARCELO JOSÉ STRAZZERI BÖNECKER, Professor Titular do Departamento de Ortodontia e Odontopediatria da Faculdade de Odontologia da USP; Prof. Dr. PAULO ANTONIO DE ARANTES VIEIRA, Professor Titular do Departamento de Clínica e Cirurgia da Faculdade de Odontologia - Universidade Federal de Alfenas; Prof. Dr. WILSON ROBERTO POI, Professor Titular do Departamento de Cirurgia e Clínica Integrada da Faculdade de Odontologia de Araçatuba – UNESP. (Processo: 2015.1.3416.25.5). FACULDADE DE ZOOTECNIA E ENGENHARIA DE ALIMENTOS CONVOCAÇÃO EDITAL FZEA Nº 40/2015 A Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da USP convoca os candidatos inscritos no concurso de títulos e provas visando o provimento de um cargo de Professor Doutor, junto ao Departamento de Engenharia de Alimentos, na área de conhecimento “Termodinâmica, fenômenos de transportes e operações unitárias na indústria de alimentos”, referente ao edital de abertura FZEA nº 20/2015, publicado no DOE de 16/07/2015, para as provas: escrita, didática e de julgamento e arguição do memorial, que serão realizadas a partir do dia 26/01/2016, às 8:30 horas, na Avenida Duque de Caxias Norte, 225, Pirassununga - SP, na Sala da Congregação da FZEA, localizada no Prédio Central do Campus da USP de Pirassununga, munidos de documento de identidade, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. INSTITUTO DE BIOCIÊNCIAS Instituto de Biociências Edital IB/AAcad/34/2015 CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS O Instituto de Biociências da USP convoca a candidata Gladys Flávia de Albuquerque Melo de Pinna, inscrita no Concurso Público para obtenção do Título de Professor Livre-Docente junto ao Departamento de Botânica do IB-USP, área “Morfologia e Anatomia Comparada de Plantas Vasculares”, de acordo com os editais IB/AAcad/21/2015, publicado em 28/07/2015, IB/ AAcad/28/2015, publicado em 03/10/2015 e IB/AAcad/32/2015, publicado em 02/12/2015, para as provas correspondentes que serão realizadas a partir das 8h30 do dia 17 de dezembro, prosseguindo no dia 18 de dezembro no Departamento de Botânica do Instituto de Biociências. A Comissão Julgadora será composta pelos Professores José Rubens Pirani, Veronica Angyalossy, Vera Lúcia Scatena, Beatriz Appezzato da Glória e Carmen Regina Marcati. Suplentes: Mariana Cabral de Oliveira e Ricardo Cardoso Vieira. Instituto de Biociências Edital IB/AAcad/35/2015 Concurso público para provimento de um cargo na categoria de Professor Titular, junto ao Departamento de Genética e Biologia Evolutiva do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, conforme edital IB/AAcad/06/2015. A Egrégia Congregação do Instituto de Biociências, em sua 409ª reunião ordinária realizada no dia 27/11/2015, aprovou os pedidos de inscrição apresentados pelos Profs. Drs. Oswaldo Keith Okamoto e Gabriel Henrique Marroig Zambonato no concurso público para provimento de um cargo de professor titular, MS-6, em RDIDP junto ao Departamento de Genética e Biologia Evolutiva do IB-USP, área “Genética e Biologia Evolutiva”, bem como decidiu que a Comissão Julgadora será composta por dois docentes do Instituto de Biociências e três docentes externos ao Instituto. Titulares: Lygia da Veiga Pereira Carramaschi, Professora Titular do Departamento de Genética e Biologia Evolutiva do IB-USP, a quem, por dispositivo regimental, caberá a presidência; Paulo Alberto Otto, Professor Titular aposentado do Departamento de Genética e Biologia Evolutiva do IB-USP; Carlos Frederico Martins Menck, Professor Titular do Instituto de Ciências Biomédicas da USP; Sérgio Verjovski Almeida, Professor Titular do Instituto de Química da USP; Henrique Krieger, Professor Titular aposentado do Instituto de Ciências Biomédicas da USP. Suplentes pertencentes ao Instituto de Biociências: 1º) Marie-Anne Van Sluys, Professora Titular do Departamento de Botânica; 2º) Mariana Cabral de Oliveira, Professora Titular do Departamento de Botânica; 3º) Miguel Trefaut Urbano Rodrigues, Professor Titular do Departamento de Zoologia. Suplentes externos ao Instituto de Biociências: 1º) Walter Ribeiro Terra, Professor Titular aposentado do Instituto de Química da USP; 2º) Erney Felício Plessmann de Camargo, Professor Titular aposentado do Instituto de Ciências Biomédicas da USP; 3º) Luiz Rodolpho Raja Gabaglia Travassos, Professor Titular da Universidade Federal de São Paulo; 4º) Glaucius Oliva, Professor Titular do Instituto de Física de São Carlos da USP; 5º) Paulo Hilário Nascimento Saldiva, Professor Titular da Faculdade de Medicina da USP; 6º) Vera Nisaka Solferini, Professor Titular da Universidade Estadual de Campinas; 7º) Helena Bonciani Nader, Professora Titular da Universidade Federal de São Paulo; 8º) Shaker Chuck Farah, Professor Titular do Instituto de Química da USP; 9º) Roger Chammas, Professor Titular da Faculdade de Medicina da USP; 10º) Francisco Salzano, Professor Titular da Universidade Federal do Rio Grande do Sul; 11º) Louis Bernard Klaczko, Professor Titular da Universidade Estadual de Campinas; 12º) Sérgio Furtado dos Reis, Professor Titular da Universidade Estadual de Campinas; 13º) Richard Charles Garratt, Professor Titular do Instituto de Física de São Carlos da USP. UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS REITORIA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO UNIVERSITÁRIO Diretoria Geral de Recursos Humanos DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Fica convocado(a) para comparecer na UNICAMP o(a) candidato(a) classificado(a) no Concurso Público, Edital de Abertura 28/2008, para preenchimento da função especificada: Procurador de Universidade I - junto à Unicamp. Classif.- Nome - 2º - BEATRIZ FERRAZ CHIOZZINI DAVID. O(a) candidato(a) deverá comparecer impreterivelmente dia 15 de dezembro de 2015 às 08:45 horas, na Divisão de Planejamento e Desenvolvimento, Prédio III da Reitoria - Campus da Unicamp, Cidade Universitária, Zeferino Vaz, em Barão Geraldo - Campinas – SP, para tratar de assunto referente à admissão e apresentar a lista de documentos disponível no site: http://www. dgrh.unicamp.br/produtos-e-servicos/contratacao, bem como os documentos solicitados no item VIII-2 do edital de abertura. O não comparecimento do(a) candidato(a) no prazo estabelecido será considerado como desistência por parte do(a) interessado(a). sábado, 5 de dezembro de 2015 SANTANA DE PARNAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA EXTRATOS DE CARTAS CONTRATO E CONTRATOS CARTA CONTRATO 045/2015 – construção de casa social pelo método steel framming na Rua Venezuela, 1098, Jardim Isaura - (Proc. Adm. n.º 1355/15) - CONTRATADA: ENGENHARIA E COMERCIO RIGEL LTDA - DATA: 9/11/2015 – VALOR: R$ 145.002,23 - DOTAÇÃO: 0234-4.4.90.51.99-1648200571062 - VIGÊNCIA: 30 dias. CARTA CONTRATO 046/2015 – contratação de empresa especializada para construção de rampa de acesso em concreto armado no Colégio Municipal Tancredo de Almeida Neves (Proc. Adm. n.º 1351/15) - CONTRATADA: SETE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP - DATA: 9/11/2015 – VALOR: R$ 41.095,30 - DOTAÇÃO: 0210-4.4.90.51.99-1236100171073 VIGÊNCIA: 2 meses. CONTRATO 130/2015 – Locação de imóvel – LOCADOR: NATHAN DA CRUZ SILVA - DATA: 13/10/2015 - VALOR: R$ 7.975,25(mês) – DOTAÇÕES: 0204-3.3.90.36.150412200102015, 0211-3.3.90.36.15-2781200232041, 0213-3.3.90.36.15-1339200272045 e 0205-3.3.90.36.150412300112017 - VIGÊNCIA: 60 meses. CONTRATO 139/2015 – contratação de empresa especializada na locação de caminhões – (PP 080/15) - CONTRATADA – CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA - DATA: 6/11/2015 – VALOR: R$ 122.400,00 – DOTACÃO: 0230-3.3.90.39.992678200462077 - VIGÊNCIA: 12 meses. CONTRATO 140/2015 – aquisição de coletes balísticos feminino e masculino para os servidores efetivos da Guarda Municipal Comunitária – (PP 074/15) - CONTRATADA – DEFENCER – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP - DATA: 9/11/2015 – VALOR: R$ 121.930,00 – DOTACÃO: 0235-4.4.90.52.24-0412200581063 - VIGÊNCIA: 4 meses. CONTRATO 141/2015 – aquisição de cadeirão de alimentação infantil para atendimento das creches da rede municipal de ensino – (PE 030/15) - CONTRATADA – PHOENIX COMERCIAL DE INFORMÁTICA, PAPELARIA E MÓVEIS LTDA - EPP - DATA: 9/11/2015 – VALOR: R$ 12.240,00 – DOTACÃO: 02104.4.90.52.12-1236500201015 - VIGÊNCIA: 1 mês. CONTRATO 142/2015 – aquisição de aparelhos eletroeletrônicos para atendimento dos Colégios da Rede Municipal de Ensino – (PE 028/15) - CONTRATADA – BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VÍDEO EIRELI - ME - DATA: 9/11/2015 – VALOR: R$ 15.436,40 – DOTACÃO: 0210-4.4.90.52.33-1236100171012 - VIGÊNCIA: 1 mês. CONTRATO 143/2015 – contratação de serviços cartorários – (Proc. Adm. 1393/15) - CONTRATADA: OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE BARUERI - DATA: 10/11/2015 – VALOR: R$ 36.000,00 – DOTAÇÃO: 0234-3.3.90.39.66-1648200572099 - VIGÊNCIA: 12 meses. CONTRATO 144/2015 – aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais – (PE 032/15) - CONTRATADA – BOHRER EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VÍDEO EIRELI - ME - DATA: 10/11/2015 – VALOR: R$ 19.360,00 – DOTACÃO: 02104.4.90.52.33-1236100171012 - VIGÊNCIA: 1 mês. CONTRATO 145/2015 – aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais – (PE 032/15) - CONTRATADA – READY COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO LTDA – EIRELI - ME - DATA: 13/11/2015 – VALOR: R$ 2.200,00 – DOTACÃO: 0210-4.4.90.52.35-1236100171012 - VIGÊNCIA: 1 mês. CONTRATO 146/2015 – aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais – (PE 032/15) - CONTRATADA – MOON SEA COMERCIAL LTDA ME - DATA: 16/11/2015 – VALOR: R$ 26.610,00 – DOTACÕES: 0210-3.3.90.39.99-1236100172030 e 0210-4.4.90.52.33-1236100171012 - VIGÊNCIA: 1 mês. CONTRATO 147/2015 – contratação de apresentação de trabalho artístico musical – (Proc. Adm 846/14) - CONTRATADA – RUY JULIO - DATA: 13/11/2015 – VALOR: R$ 3.600,00 – DOTACÃO: 0027-3.3.90.36.99-011100000 - VIGÊNCIA: 12 meses. CONTRATO 148/2015 – contratação de apresentação de trabalho artístico musical – (Proc. Adm 846/14) - CONTRATADA – CLAYTON LIMA - DATA: 13/11/2015 – VALOR: R$ 3.600,00 – DOTACÃO: 0027-3.3.90.36.99-011100000 - VIGÊNCIA: 12 meses. CONTRATO 149/2015 – aquisição e instalação de equipamentos audiovisuais – (PE 032/15) - CONTRATADA – MOON SEA COMERCIAL LTDA ME - DATA: 16/11/2015 – VALOR: R$ 26.610,00 – DOTACÕES: 0210-3.3.90.39.99-1236100172030 e 0210-4.4.90.52.33-1236100171012 - VIGÊNCIA: 1 mês. 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 156/2014 – (Proc. Adm. 850/14) – DATA: 6/11/2015 – VALOR: R$ 13.650.099,00. 1º TERMO DE ADITAMENTO A CARTA CONTRATO 034/2015 – (Proc. Adm. 1043) – prorroga o prazo de vigência - DATA: 10/11/2015. 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 096/2013 – (Proc. Adm. 1596/13) – DATA: 29/10/2015 – VALOR: R$ 189.600,00. 2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 058/2014 – (Proc. Adm. 136/14) – prorroga o prazo de vigência - DATA: 9/11/2015. 2° TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 145/2014 – (Proc. Adm. 1067/14) – acrescenta 5,0949...% no valor do contrato - VALOR: R$ 179.348,59 - DATA: 12/11/2015. 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 150/2014 – (Proc. Adm. 1332/14) – DATA: 16/10/2015. 6º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 093/2010 – (Proc. Adm. 1238/10) – DATA: 4/11/2015 – VALOR: R$ 276.207,75. 7º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO 032/2012 – (Proc. Adm. 352/12) – DATA: 3/11/2015 – VALOR: R$ 1.292.000,00. SANTO ANDRÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL EXTRATOS DOS COMPROMISSOS FIRMADOS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO EDITAL 90/2015 - Proc. de Compra 156/2015; VIGÊNCIA: 12 meses; OBJETO: Aquisição de câmaras de ar e protetores; MODALIDADE: Pregão Presencial; PROPONENTES: 03 empresas; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 42/2015; DETENTORA: JB COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS EIRELI EPP; DATA DA ASSINATURA: 30/11/2015; VALOR TOTAL: R$ 35.178,00; Item 01: CÂMARA DE AR PARA CATERPILLAR MEDINDO 17.5 R 25, preço unit.: R$ 204,50; marca JABUTI TRJ1175;Item 02: CÂMARA DE AR PARA KOMBI MEDINDO 735 X 14, preço unit.: R$ 27,40; marca JABUTI TR13; Item 03: CÂMARA DE AR MEDINDO 175/10 R 13, preço unit.: R$ 27,50; marca JABUTI TR13 Item 04: CÂMARA DE AR MEDINDO 1400 X 24, preço unit.: R$ 161,60; marca JABUTI TR220A; Item 05: CÂMARA DE AR MEDINDO 7,50 X 16, BICO CURTO, preço unit.: R$ 41,60; marca JABUTI TR15; Item 06: CÂMARA DE AR MEDINDO 7,50 X 16 BICO LONGO, preço unit.: R$ 43,60; marca JABUTI TR75A; Item 07: CÂMARA DE AR MEDINDO 1000 X 20 BICO LONGO, preço unit.: R$ 68,75; marca JABUTI TR78A; Item 08: CÂMARA DE AR MEDINDO 1100 X 22 BICO LONGO, preço unit.: R$ 82,25; marca JABUTI TR78A; Item 09: PROTETOR DE CÂMARA DE AR, Aro 20”, preço unit.: R$ 23,90; marca JABUTI; ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 43/2015; DETENTORA: IMPORTADORA ALVAMAR COMÉRCIO DE PEÇAS PARA AUTOS LTDA; DATA DA ASSINATURA: 27/11/2015; VALOR Diário Oficial Poder Executivo - Seção I TOTAL: R$ 567,00; Item 10: PROTETOR DE CÂMARA ARO 22”, preço unit.: R$ 28,35; marca VULCANBOR 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 137/2013; Proc. De Compras 214/2013; OBJETO: Prestação de serviços postais e telemáticos; DATA ASSINATURA: 27/11/2015; CONTRATADA: ECT- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS, com a finalidade de acrescentar o valor correspondente a 25% do valor inicialmente contratado, fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93. 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 158/2010; Proc. De Compras 80/2010; OBJETO: Prestação de serviços de execução de leitura com emissão simultânea e entrega da conta de Saneamento Ambiental de Santo André com adequação de roteiro de serviço; DATA ASSINATURA: 02/12/2015; CONTRATADA: ENORSUL SERVIÇOS EM SANEAMENTO LTDA com a finalidade de acrescentar o valor correspondente a aproximadamente 13,9% ao valor inicialmente contratado reajustado e prorrogar o prazo de vigência contratual pelo período de 06 (seis) meses contados a partir de 03/12/2015, fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93. EXTRATO DO COMPROMISSO FIRMADO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E APOIO ADMINISTRATIVO 3ºTERMO DE ADITAMENTO A CARTA-CONTRATO 45/2013; Proc. De Compras 164/2013; OBJETO: Locação de equipamento do tipo auto-envelopadora de mesa; DATA ASSINATURA: 25/11/2015; CONTRATADA: PEDRO L.G. MELGES COMÉRCIO E SERVIÇOS EPP com a finalidade de prorrogar o prazo de vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 18/12/2015, fundamento legal na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93. Roseli Aparecida Silvestrini Diretora do D.S.A.A SANTO ANTÔNIO DO PINHAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO PINHAL AVISO DE LICITAÇÃO. PROC. ADM. Nº 1699/2015 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 032/2015. A comissão de licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação para AQUISIÇÃO IMEDIATA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOHOSPITALAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA E DEMAIS ANEXOS DO EDITAL. Realização: 29/12/2015 as 09:00 horas no Paço Municipal. O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente na Prefeitura em horário comercial ou site oficial no endereço eletrônico: www. santoantoniodopinhal.sp.gov.br. Maiores informações pelos telefones (12) 3666-1918. AVISO DE LICITAÇÃO. PROC. ADM. Nº 1689/2015 - PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 031/2015. A comissão de licitações de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, comunica aos interessados que se encontra aberta a Licitação para REGISTRO DE PREÇO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAL E FUTURA DE ELETRICISTA PARA ATENDIMENTO DE TODOS OS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. Realização: 18/12/2015 às 11:00 horas no Paço Municipal. O Edital completo poderá ser retirado gratuitamente na Prefeitura Municipal, em horário comercial ou através do site www.santoantoniodopinhal.sp.gov.br. Maiores informações pelos telefones (12) 3666-1122 / 3666-1918. SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO MUNICIPAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 317/15 (COM COTA DE AMPLA PARTICIPAÇÃO E COTA RESERVADA PARA ME/EPP/COOP) Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº SMS 317/15 – Processo nº 107614/2015-44, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de insumos: PEPTAMEN ® JR e PEPTAMEN ® - LATA, para atendimento a MANDADOS JUDICIAIS. O encerramento dar-se-á em 18/12/2015, às 08:30h. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br, sob o nº 612873. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone/ fax (13) 3201-5612; e-mail: [email protected]. Santos, 04 de dezembro de 2015. JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do contribuinte - R$ 92,19 por cm/col. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - SAÚDE AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 318/15 (COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP) Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº SMS 318/15 – Processo nº 88.625/2015-08, cujo objeto é a aquisição de PEÇAS PARA APARELHO DE RX – MARCA: CRX – MOD. 500 E PEÇAS PARA PROCESSADORA DE RX – MARCA: MACROTEC – MOD. MX-2. O encerramento dar-se-á em 18/12/2015, às 08:30 horas. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br sob o nº : 612876. Para qualquer informação, entrar em contato: telefone/fax: (13) 3201-5612 e-mail: [email protected] Santos, 04 de dezembro de 2015. JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do contribuinte - R$ 92,19 por cm/col. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO MUNICIPAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 319/15 (COM COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP) Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº SMS 319/15 – Processo nº 112.011/2015-28, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando o fornecimento de soluções: SOLUÇÃO DE LUGOL 5% (IODO), ÁGUA DESTILADA ESTÉRIL 250 ML, SOL. DE BICARBONATO DE SÓDIO, ÉTER ETÍLICO A 35% e LÍQUIDO DE DAKIN. O encerramento dar-se-á em 17/12/2015, às 08:30h. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.santos.sp.gov.br, através do aplicativo “Licitações” sob o nº 612891. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone/ fax (13) 3201-5648; e-mail: [email protected]. Santos, 04 de Dezembro de 2015. JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do contribuinte - R$ 92,19 por cm/col. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO MUNICIPAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 320/15 (COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP) Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº SMS 320/15 – Processo nº 107.391/2015-51, que tem como objeto a seleção de propostas para REGISTRO DE PREÇOS visando ao fornecimento de Material de Odontologia: DENTES ACRÍLICOS PARA PRÓTESE DENTÁRIA. O encerramento dar-se-á em 17/12/2015, às 08:30.h. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com.br sob o nº: 612921. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone/ fax (13) 3201-5611 e-mail: [email protected]. Santos, 04 de Dezembro de 2015. JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do contribuinte - R$ 92,19 por cm/col. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO MUNICIPAL E PERMANENTE DE LICITAÇÃO - SAÚDE AVISO DE EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº SMS 321/15 (COTAS EXCLUSIVAS PARA ME/EPP/COOP) Acha-se aberto na Secretaria Municipal de Saúde, o Pregão Eletrônico nº SMS 321/15 – Processo nº 88.621/2015-49, cujo objeto é a aquisição de TRANSDUTOR DOPPLER PARA MONITORAÇÃO DE BATIMENTOS CARDIO-FETAL E TRANSDUTOR UC PARA MONITORAÇÃO DA CONTRAÇÃO UTERINA COMPATÍVEIS COM O CARDIOTOCOGRAFO MARCA: WEN - MOD. BT 300 SÉRIE: AANB 90096. O encerramento dar-se-á em 18/12/2015, às 09:00horas. O edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.licitacoes-e.com. br sob o nº : 612898. Para qualquer esclarecimento, entrar em contato: telefone/ fax (13) 3201-5612 e-mail: [email protected] Santos, 04 de dezembro de 2015. JOSÉ CLAUDINEI CARLOS DE OLIVEIRA Presidente da Comissão Municipal e Permanente de Licitação - Saúde Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do contribuinte - R$ 92,19 por cm/col. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES I COMUNICADO A Comissão supramencionada, situada na Rua XV de Novembro nº 195 – 8º Andar – Centro - Santos, solicita que, com referência ao Pregão Eletrônico nº. 13.058/2015, Processo nº. 112283/2015-28, se proceda a seguinte retificação no Aviso de Edital publicado no dia 04/12/2015: Onde se Lê: ATOS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES I Leia-se: ATOS DA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES Santos, 04 de dezembro de 2015. FLÁVIO INÁCIO DOS SANTOS Presidente da Comissão Permanente de Licitações I Pregoeiro – COMLIC I Esta publicação está sendo custeada com o dinheiro do contribuinte - R$ 92,19 por cm/col. SÃO BENTO DO SAPUCAÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO SAPUCAÍ Extrato. Contrato n° 057/2015. Processo nº. 029/2015. Tomada de Preço nº 008/2015. Objeto: Prestação de serviços de engenharia. Justificativa: Elaboração de projetos executivos complementares de engenharia, visando as futuras contratações das execução das obras para: 01) Auditório; 02) Centro de Exposições- Expo Mona 03) Adequação de passeio público/ Ciclovia na Avenida Sebastião de Melo Mendes, iniciando na cooperativa e terminando na creche municipal; 04) Chegada e Partida, sentido Sul de Minas. Contratante: Município de São Bento do Sapucaí – CNPJ: 45.195.823/0001-58. Contrado: Kadima Engenharia LTDA EPP – CNPJ: 07.543.034/0001-71. Valor: R$ 208.350,00 (duzentos e oito mil e trezentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 10 – Serviços de Turismo. 10.01 – Setor de Incremento do Turismo. 23.695.0009 – Turismo. 1.051 – Elaboração dos Projetos Executivos de Engenharia. 3.3.90.39.00.00.00.00.0.02.100 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Vigência: 12 meses a partir do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado conforme o interesse da Administração, conforme clausula 10ª do Contrato. Dispositivo Legal: Lei Federal nº 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98, 9.854/99 e posteriores alterações; Lei Orgânica do Município de São Bento do Sapucaí e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito. São Bento do Sapucaí, 04 de Dezembro de 2015. Ronaldo Rivelino Venâncio. Prefeito Municipal. SÃO BERNARDO DO CAMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E MATERIAIS PC. 80.082/2015 – CP. 10.022/2015 – ALIENAÇÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL CONSISTENTE EM UMA ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NA RUA SUIÇA, ESQUINA COM AS RUAS ESPANHA E ALFREDO BERNARDO LEITE, BAIRRO TABOÃO, COM 369,00M² (ÁREA E-020-040). – A Comissão de Julgamento de Licitações – COJUL, conforme ato lavrado no Termo de Deliberação nº 152/2015, deliberou por CLASSIFICAR o licitante DOMINGOS PISTONI JUNIOR, e declará-lo VENCEDOR do certame. – VALOR OFERTADO: R$ 570.000,00 – FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA. – S. B. Campo, em 04 de dezembro de 2015. DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO PC.20.170/2015 – PP.10.023/2015 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE TÊNIS ESCOLARES PARA OS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO COM ENTREGA PONTO A PONTO. – O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações – SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 – “Prédio Gilberto Pasin”, Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8h30 às 17 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. – Abertura da Sessão Pública: 18/12/2015 às 9:00 horas. – S. B. Campo, em 04 de dezembro de 2015. DEPARTAMENTO DE MATERIAIS E PATRIMÔNIO PC.20.172/2015 – PP.10.024/2015 – REGISTRO DE PREÇOS DE UNIFORME ESCOLAR COM ENTREGA PONTO A PONTO. – O edital estará disponível para consulta e obtenção no Serviço de Licitações e Operações – SA.213.1, na Av. Kennedy nº 1100 – “Prédio Gilberto Pasin”, Bairro Anchieta, nesta cidade, das 8h30 às 17 horas, devendo o interessado estar munido de CD (Compact Disc) gravável, de boa qualidade. – Abertura da Sessão Pública: 18/12/2015 às 9:00 horas. – S. B. Campo, em 04 de dezembro de 2015. PREGÃO ELETRÔNICO PE.647/2015 – PEC.20160/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Abertura do Pregão: 05/01/2016 às 09:00 horas. São Paulo, 125 (226) – 213 PE.648/2015 – PEC.20181/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Abertura do Pregão: 05/01/2016 às 14:30 horas. PE.649/2015 – PEC.20184/2015 – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. Abertura do Pregão: 06/01/2016 às 09:00 horas O(s) edital(is) encontra(m)-se disponível(is) no quadro de editais na Av. Kennedy, nº 1100 – “Prédio Gilberto Pasin”, Pq. Anchieta - SBC, das 8:30 às 17 horas e no site www.compras. saobernardo.sp.gov.br PC: 10349/2015 – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDIMENTO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO HOMOLOGADA E RATIFICADA nos termos do artigo 24 inciso IV, c/c caput do artigo 26. Ambos da lei federal 8.666/93 - : DROGARIA CORRÁ LTDA. EPP, NO VALOR DE R$ 355,20 (Trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centvavos), FARMÁCIA E DROGARIA POPULAR DE SÃO BERNARDO LTDA., NO VALOR DE R$ 865,80 (Oitocentos e sessenta e cinco reais e oitenta centavos), DANIELA CRISTINA SOUZA SANTOS ME, NO VALOR DE R$ 5.788,80 (Cinco mil setecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos) e VIX. COM. DE PROD. FARM E HOSP. LTDA., NO VALOR DE R$ 486,00 (Quatrocentos e oitenta e seis reais). SÃO CAETANO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL “RESUMO: PROC. Nº 100.213/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 80/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DIGITAL DE VÍDEO MONITORAMENTO E COMUNICAÇÃO NOS PRÓPRIOS PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL. DESCISÃO DO PREGOEIRO: ADJUDICO o objeto da licitação em epígrafe, conforme segue: Empresa: ITS Brasil Comércio de Equipamentos de Informática Ltda. - CNPJ nº: 00.465.886/0001-49 - Valor Total Global R$ 8.830.000,00. DESPACHO DO PREFEITO: À vista de todo processado, notadamente das Atas de fls. 1093/1096, e no uso da competência que me foi atribuída pela alínea C do inciso II, do artigo 9º do Decreto Municipal nº 9.459/06 e no inciso XXII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, HOMOLOGO o presente procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 80/2015, em epígrafe, de acordo com a decisão do Pregoeiro. AUTORIZO, em consequência, a emissão das competentes notas de empenho, onerando as dotações nºs 02.09.07.12.365.0400.1.124.3.3.90.39.00, 02.09.07 .12.361.0400.1.124.3.3.90.39.00, 02.09.04.12.362.0400.1.124.3. 3.90.39.00, 02.02.03.04.126.0050.1.124.3.3.90.39.00, 02.12.01.1 0.301.0550.1.124.3.3.90.39.00. Prefeito: Paulo Nunes Pinheiro – 24/11/2015”. São Caetano do Sul, 04 de dezembro de 2015. Diego Lourenço Pereira-Secretário Municipal de Planejamento e Gestão. “RESUMO: PROC. Nº 7512/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 91/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE ELEVADORES EM DIVERSOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS, PELO PERÍODO DE 12 MESES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESCRITAS NO ANEXO I DO EDITAL. DATA DE ABERTURA: Fica designada a data da Sessão de abertura do Pregão Presencial supramencionado para o dia 18 de dezembro de 2015, às 14:30h, na DIVISÃO DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS - SEPLAG 4 situada na Avenida Fernando Simonsen nº 566 - Bairro Cerâmica, São Caetano do Sul/SP. O edital, anexos e demais informações e esclarecimentos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://licitacao. saocaetanodosul.sp.gov.br/web, ou na Divisão de Licitações Pregões e Contratos, e telefones para contato: 4233-7368 e fax: 4233-7388. Prefeito: Paulo Nunes Pinheiro – 03/12/2015”. São Caetano do Sul, 04 de dezembro de 2015. Tânia Maria FerreiraDiretora do Deptº de Licitações, Pregões e Contratos. “RESUMO: PROC. Nº 100.338/2015 - MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 98/2015 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES DE ALTA COMPLEXIDADE. DATA DE ABERTURA: Fica designada a data da Sessão de abertura do Pregão Presencial supramencionado para o dia 18 de dezembro de 2015, às 10:30h, na DIVISÃO DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS - SEPLAG 4 situada na Avenida Fernando Simonsen nº 566 - Bairro Cerâmica, São Caetano do Sul/SP. O edital, anexos e demais informações e esclarecimentos, poderão ser obtidos no endereço eletrônico http://licitacao.saocaetanodosul. sp.gov.br/web, ou na Divisão de Licitações Pregões e Contratos, e telefones para contato: 4233-7368 e fax: 4233-7388. Prefeito: Paulo Nunes Pinheiro – 04/12/2015”. São Caetano do Sul, 04 de dezembro de 2015. Tânia Maria Ferreira-Diretora do Deptº de Licitações, Pregões e Contratos. CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE VALOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 07411/2014 PREGÃO Nº 01/2015 CONTRATO CM Nº 01/2015 TERMO ADITIVO Nº 01-2/2015 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL. CONTRATADA: LEANDRINI AUTO POSTO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo de Reajuste de Valor, o equilíbrio econômico-financeiro visando a manutenção das condições de pagamento inicialmente estabelecidas no contrato, a fim de que se mantenha estável a relação entre as obrigações da empresa contratada e a retribuição da Administração, para a justa remuneração dos produtos adquiridos, conforme preceitua o artigo 65, II, “d”, da Lei 8666/93. VALOR POR LITRO: R$ 3,66 (três reais e sessenta e seis centavos). VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 13.468,80 (treze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos). VALOR ESTIMADO GLOBAL: R$ 146.537,60 (cento e quarenta e seis mil, quinhentos e trinta e sete reais e sessenta centavos). TERMO INICIAL: 01 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 30 de novembro de 2015. São Caetano do Sul, 30 de novembro de 2015. PAULO HIGINO BOTTURA RAMOS PRESIDENTE Câmara Municipal de São Caetano do Sul SÃO JOÃO DA BOA VISTA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 005/15 Objeto: Registro de preços para contratação de empresas capacitadas a realizar publicação de resumos de editais de licitações e outras matérias pertinentes, publicidade legal, em periódicos de grande circulação no Estado de São Paulo e da cidade de São João da Boa Vista. OC Nº 863900801002015OC00006 O Edital completo encontra-se disponível nos sites, www. bec.sp.gov.br, www.e-negociospublicos.com.br e www.saojoao. sp.gov.br, a partir do dia 07/12/2015. A sessão pública do Pregão será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br, no dia 18/12/2015 às 13h00. DEMAIS INFORMAÇÕES E RETIRADA DO EDITAL ATRAVÉS DO SITE: www.saojoao.sp.gov.br São João da Boa Vista, 04 de dezembro de 2015. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/15 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CELULARES OC Nº 863900801002015OC00005 O Edital completo encontra-se disponível nos sites, www. bec.sp.gov.br, www.e-negociospublicos.com.br e www.saojoao. Diário Oficial PODER Executivo Estado de São Paulo Geraldo Alckmin - Governador Palácio dos Bandeirantes Av. Morumbi 4.500 Morumbi São Paulo Volume 125 • Número 226 • São Paulo, sábado, 5 de dezembro de 2015 CHEFIA DE GABINETE Atos do Governador SECRETARIA DE GOVERNO Decreto de 4-12-2015 Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer, em comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QSG: Subsecretaria de Relacionamento com Municípios - Unidade de Relacionamento com Municípios - Escritório Regional de Bauru Diretor Técnico II, Ref. 11: Luiz Roberto Peres, RG 5.008.5720, vago em decorrência da exoneração de Regina Celia Cavasin Zambotto, RG 4.435.193 (D.O. 16-10-2015). SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Decretos de 4-12-2015 Exonerando, nos termos do art. 58, I, § 1º, item 2, da LC 180-78, a servidora abaixo mencionada, do cargo abaixo discriminado, da EV-C, a que se refere à LC 1.080-2008, do SQC-I-QSPG: Gabinete do Secretário Assistente de Gabinete II, Ref. 3: Mariana da Silva Santos, RG 44.473.245-7. Nomeando, nos termos do art. 20, I da LC 180-78, as abaixo indicadas para exercerem em Comissão e em Jornada Completa de Trabalho, os cargos a seguir mencionados, nas referências da EV-C, a que se refere a LC 1.080-2008, do SQC-I-QSPG: Assistente Técnico I, Ref. 7: Mariana da Silva Santos, RG 44.473.245-7, vago em decorrência da exoneração de Maíra Eufrázio Tafarello, RG 35.469.226-4 (D.O. 22-1-2015); Assistente de Gabinete II, Ref. 3: Ana Cristina Jacobino, RG 1.499.282, vago em decorrência da exoneração de Mariana da Silva Santos, RG 44.473.245-7; SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Decreto de 4-12-2015 Autorizando, o afastamento de Antonio Floriano Pereira Pesaro, RG 19.673.731-X, Secretário de Desenvolvimento Social, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém sem quaisquer outros ônus para o Estado, no período de 18 a 24-12-2015, empreender viagem a Jerusalém Israel, a fim de integrar a “Delegação do International Council of Jewish Parliamentarians”. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Decreto de 4-12-2015 Nomeando, nos termos do art. 20, I, da LC 180-78, o abaixo indicado, para exercer em Comissão e em Jornada Completa de Trabalho, o cargo a seguir mencionado, na referência da EV-C, a que se refere a LC 1080-2008, do SQC-I-QSSP: Administração Superior da Secretaria e da Sede Diretor II, Ref. “8”: Kleber de Souza Yamakato, RG 33.934.149, vago em decorrência da exoneração de Graziele Cristina Okamoto Alves, RG 24.616.813, por ato publicado no D.O. de 24-10-2015, ficando exonerado do cargo de Diretor I, Ref. “6”, que exerce em comissão. Governo GABINETE DO SECRETÁRIO Resolução de 4-12-2015 Autorizando, nos termos do art. 68 da Lei 10.261-68, observado o disposto no Dec. 52.322-69, o afastamento de Cássio Cardosi, RG 18.467.360-4, Investigador de Polícia, do Grupo Especial de Reação – Divisão de Operações Especiais, da Secretaria da Segurança Pública, para, sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, porém sem quaisquer outros ônus para o Estado, no período de 27-11 a 22-12-2015, empreender viagem a Colorado Springs, Colorado – Estados Unidos da América, a fim de participar do “IWMD Course, do Programa de Preparação do QBRN, do Departamento de Defesa Americano, em parceria com o Programa de Gerenciamento de Consequências do Terrorismo, do Departamento de Estado Americano”. Apostilas do Secretário, de 4-12-2015 No decreto publicado em 7-2-2014, em que são interessados Álvaro da Cruz Picanço Junior e Outros, da SE, na parte referente a Renata Paulo Da, RG 40.117.262-4, para declarar que seu nome correto é Renata Paulo da Silva. No decreto publicado em 15-10-2015, em que são interessados Celia Regina Pasquarelli Monaco e Outros, da SE, na parte referente a Luiz Carlos Guinaraes, RG 13.954.772-1, para declarar que seu nome correto é Luiz Carlos Guimarães. No decreto publicado em 4-12-2015, em que é interessada Liliane Ribeiro Plaça, RG 34.277.327-6, da SERT, para declarar que a interessada foi nomeada para o cargo de Assessor Técnico de Gabinete, Ref. 15. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Despacho da Diretora, de 4-12-2015 No processo SPDOC 25.200-2008 – (GG 125-95), sobre licença-prêmio: “À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do art. 38, VI, alínea “a” do Dec. 52.833-2008, autorizo Rosiris Loureiro, RG 6.625.889-3, Oficial Administrativo, Ref. 3, Grau F, da EVNI, do SQC-III-QSG, a usufruir 60 dias de licença prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 21-7-91 a 18-7-96, anteriormente concedida, ficando 30 dias para gozo oportuno.” CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO Despachos do Presidente, de 4-12-2015 No processo SPDOC 117.120-2009 – (GG 3225-2007), sobre licença-prêmio: “À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do art. 38, VI, alínea “a”, do Dec. 52.833-2008, autorizo Clarice Albano, RG 5.119.242-1, Professor de Educação Básica II, Ref. 1, Grau C, da EVNU, do SQC-II-QSE, a usufruir 15 dias restantes de licença-prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 12-4-2003 a 09-04-2008, anteriormente concedida.” No processo SPDOC 119.499-2009 – (GG 1201-2007), sobre Licença-prêmio: “À vista das manifestações constantes do presente processo e nos termos do art. 38, VI, alínea “a” do Dec. 52.833-2008, autorizo Cristiane Marques do Nascimento Missiato, RG 33.150.876-X, Assistente Técnico II, Ref. 7, da EV-C, do SQC-I-QSG, a usufruir 15 dias de licença-prêmio a que faz jus, referente ao período aquisitivo de 17-4-2007 a 14-4-2012, anteriormente concedida, ficando 30 dias para gozo oportuno.” AGÊNCIA REGULADORA DE SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO DE SÃO PAULO Portaria Arsesp 106, de 03-12-2015 O Diretor Presidente em exercício da Arsesp – Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 45, VIII, do seu Regimento Interno, Resolve: Conceder, um quinquênio de Adicional por Tempo de Serviço, a que se refere o Artigo 129 da CE/89, a partir da data mencionada, aos servidores abaixo relacionados: A partir de 03-11-2015 a Ana Eliza Fávero, RG 330510496, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Alexandre Petrucelli Salgado da Silveira, RG 212412127, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Antonio Roberto Dias de Oliveira Antonino, RG 5927807, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Luis Roberto Pereira do Nascimento, RG 294988713, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Maria Eunice Crispim, RG 116701729, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Maurício Vasconcelos Guimaraes, RG 5341376, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Michele Lapiccirella, RG 53320505, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Patrícia Andreolli, RG 241511094, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Paulo Henrique Furuuti, RG 176563301, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Raquel Romero Alcaya, RG 12539138-9, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Rui Jefferson Neves Santos, RG 175799404, Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015 ao servidor Vinicius Schurgelies, RG 354865201. Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015 a servidora Eloiza Keiko Kawamura, RG 203638712. Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Glauco Paiva Rabelo, RG 196558256. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Agnaldo Vilches, RG 12760652X. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Antenor Barbosa da Rocha, RG 85623519. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Benedito Daquino Noronha, RG 79398996. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Camila Elena Muza Cruz, RG 258447552. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Claiton de Jesus Barbosa, RG 267513902. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Edmundo Oliveira Sanchez, RG 170064050. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. CEP 05650-000 SEÇÃO II Tel. 2193-8000 www.imprensaoficial.com.br A partir de 03-11-2015, ao servidor Eduardo Moutinho Caeiro, RG 196121012. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Helinton José de Paiva, RG 235799002. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Terezinha de Jesus Lopes, RG 165332670. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Odimar Inácio Medeiros, RG 21553112. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Nelson Alexandre Vanucci, RG 168781670. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Maria Eugênia Bonomi Trindade, RG 111154078. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Marcio Aparecido Antunes, RG 18288232. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Ricardo Antal, RG 27946736-9. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Sergio Ferreira Santana, RG 61959807. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Thiago Pedroso, RG 331179180. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Eliésio Francisco da Silva, RG 216125765. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Flavia Oliveira Della Santina, RG 30277760X. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Gerson Salvatore, RG 60339135. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Vera Cassia dos Santos Brito da Rocha, RG 60551197. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Luiz Mussuo Iwata, RG 6726284. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Renatha Robertha Petrone Nogueira, RG 265920413. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Regislany Maria Ribeiro, RG 303439294. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Nilson Aleixo Rey, RG 222903028. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Mauricio Toniolo Danza, RG 229902054. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Mario de Souza Junior, RG 14315927-6. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Maria Martins do Nascimento, RG 556170. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Maria Cecilia Boni, RG 103471236. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Marcos Koritiake, RG 769110. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, ao servidor Evando Magalhães Moreira, RG M3213763. Esp. Em Reg. E Fisc. De Serv. Públicos I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 03-11-2015, a servidora Elaine Cristina Eder, RG 286832446. Analista de Suporte a Regulação I. Totalizando 1 quinquênio. A partir de 21-11-2015, ao servidor Bruno Cruz Silva, RG 49340697-9. Assistente de Serviços. Totalizando 2 quinquênios A partir de 22-11-2015, ao servidor Carlos Shiger Naito, RG 8118465-7. Analista de Suporte a Regulação. Totalizando 2 quinquênios. Planejamento e Gestão GABINETE DO SECRETÁRIO Resoluções de 4-12-2015 Designando, A partir de 06-08-2015, SOLANGE JAINICE NUNES DA ROCHA CAMARGO, RG 26.739.763-X, Oficial Administrativo, Padrão 1-A, EV-NI, SQF-II, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 847, de 16-07-1998, alterado pela Lei Complementar 1046, de 02-06-2008, para desempenhar as atividades de Apoio junto ao POUPATEMPO/Bauru e concede-lhe a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no POUPATEMPO-GDAP, instituída nos termos do inciso I, artigo 12 da LC 847/98, alterado pelo inciso VII, artigo 43 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008, e inciso II, artigo 7 da Lei Complementar 1250 de 03-07-2014, mediante a aplicação do coeficiente de 8,96 (oito inteiros e noventa e seis centésimos) sobre a Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar 1080, de 17-12-2008. Cessando, A partir de 11-11-2015, os efeitos da Resolução de 18, publicada no D.O. de 22-08-2015, que concedeu ao servidor ANTONIO APARECIDO DE MACEDO, RG 9.517.995-1, Oficial Administrativo, Padrão 1-B, EV-NI, SQC-III, o Prêmio de Desempenho Individual – PDI, em virtude de seu falecimento. A partir de 24-09-2015, os efeitos da Resolução de 18, publicada no D.O. de 19-11-2015, que designou a servidora BRUNA SHEILA DE SOUSA LOPES, RG 32.433.321-3, Oficial Administrativo, Padrão 1-A, EV-NI, SQC-III, para desempenhar as atividades de Supervisão e Orientação Técnica junto ao POUPATEMPO/Itaquaquecetuba e concedeu-lhe a Gratificação pelo Desempenho de Atividades no Poupatempo – GDAP. COORDENADORIA DE ORÇAMENTO Portaria da Responsável pelo Expediente, de 4-12-2015 Autorizando a servidora MIRELLA MICIONI, RG 14.167.176, Assistente Técnico do Coordenador, classificada na Coordenadoria de Orçamento, 15 (quinze) dias de Licença-Prêmio para gozo dentro de 30 dias a contar da data da publicação, referente ao período aquisitivo de 26-07-2001 a 24-07-2006, concedido conforme publicado no D.O. de 07-12-2006. UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO Despacho do Diretor do DPME As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto 29.180/88. MINISTÉRIO PÚBLICO JULIANA DA SILVA CARLOS - 28436942 - Protocolo SGP/119595/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 3 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 04-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 28-082015, ref. à Guia de Perícia Médica 951937977, expedida em 05-08-2015. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CARLOS NEVES - 27822881 - Protocolo SGP/131234/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 22-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951965005, expedida em 04-09-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. EDSON DE ALMEIDA RESENDE - 21610679 - Protocolo SGP/155090/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 13-11-2015, ref. à GPM expedida em 04-11-2015, Protocolo 952015493, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido MARCIO AUGUSTO DO AMARAL - 28027861 - Protocolo SGP/121198/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 16-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 25-082015, ref. à Guia de Perícia Médica 951948692, expedida em 18-08-2015. ROBSON CARLOS VIANA - 21361450 - Protocolo SGP/130374/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11-12-1996, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 08-051998, ref. à Guia de Perícia Médica 224121973, expedida em 05-12-1996. RODRIGO TORRES VALERIO TROCA - 28990100 - Protocolo SGP/156513/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 25-07-2015, ref. à GPM expedida em 21-07-2015, Protocolo 951927854tendo em vista que a GPM foi expedida em prorrogação à licença anterior, contrariando o disposto no artigo 185 da Lei 10.261/68 e alterações SUELI HELENA SILVA PADIAL - 19971908 - Protocolo SGP/148401/2015; De acordo com analise do Sr. Médico Perito mantêm-se o parecer/despacho publicado em D.O. de 19-082015, por não apresentar novos elementos que justifiquem o pedido. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ADALGISA APARECIDA VIANA - 8447833 - Protocolo SGP/121104/2015 - vide despacho publicado no D.O. 04-092015, Cabe ao interessado observar a hierarquia recursal. ADRIANA RIBEIRO FERNANDES - 22148726 - Protocolo SGP/135415/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 7 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 24-092015, ref. à Guia de Perícia Médica 951971730, expedida em 11-09-2015. ADRIANO DO PRADO - 27630819 - Protocolo SGP/132180/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 28-082015, ref. à Guia de Perícia Médica 951887826, expedida em 21-05-2015. ADRIANO PICOLO - 16627730 - Protocolo SGP/142478/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 20-10-2015, ref. à GPM expedida em 02-10-2015, Protocolo 951991113, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto 5614/75 ADRIANO PICOLO - 16627730 - Protocolo SGP/142478/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 20-10-2015, ref. à GPM expedida em 02-10-2015, Protocolo 951991112, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do artigo 8º do Decreto 5614/75 ADRIANO PICOLO - 16627730 - Protocolo SGP/142479/20145, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 21-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951932941, expedida em 03-08-2015, indefiro sábado, 5 de dezembro de 2015 a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. ADRIANO PICOLO - 16627730 - Protocolo SGP/142479/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 21-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951932940, expedida em 03-08-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. AGNALDO EUGENIO DA SILVA - 22163400 - Protocolo SGP/127257/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 28-08-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951897942, expedida em 01-06-2015. ALEXANDRE ALCANTARA SANTANA - 30120192 - Protocolo SGP/135184/2015 - Encaminhar relatório de internação e alta hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto 5.614/75 AMELIA LUCI KRAHEMBUHL JOSE - 12670674 - Protocolo SGP/118684/2015 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 10-06-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951816108. Indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 05-03-2015, fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação. ANA CELIA DE ANDRADE - 34758895 - Protocolo SGP/122648/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 14 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 20-08-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951945963, expedida em 14-08-2015. ANGELA CARLA MASSOLINE ANTUNES - 33908377 - Protocolo SGP/131236/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 12-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951960075, expedida em 31-08-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. ANGELA LUDVINSK - 18538426 - Protocolo SGP/135999/2015, na publicação de 01-10-2015, leia-se 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 21-08-2015 e não como constou. ANGELO PERILLO NETO - 10723199 - Protocolo SGP/131202/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 15-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951921896, expedida em 02-07-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. ARLETE BATISTA MOURA - 16183511 - Protocolo SGP/133846/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 19-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951966711, expedida em 08-09-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. BENEDITO CLAUDIO S PATROCINIO - 13873292 - Protocolo SGP/135293/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 22-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951905332, expedida em 10-06-2015. CARLOS ERNANDES DE ALEXANDRE - 19222930 - Protocolo SGP/126713/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 20 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 09-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951900384, expedida em 03-06-2015. CATIA CRISTIANE CASTELLANI - 20446918 - Protocolo SGP/133994/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 5 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 26-06-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951910773, expedida em 17-06-2015. CLAUDIA ELAINE PINTO BARBOZA - 29252724 - Protocolo SGP/121576/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 14-08-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951940129, expedida em 07-08-2015 CRIVIAN PAULA DIURNO - 11073005 - Protocolo SGP/185498/2014; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 13-10-2014, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 04-12-2014, ref. à Guia de Perícia Médica 951728369, expedida em 14-10-2014. DEBORA JOANITA CARVALHO SANTOS - 19201809 - Protocolo SGP/138166/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 29 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 02-102015, ref. à Guia de Perícia Médica 951972620, expedida em 14-09-2015. DEBORA JOANITA CARVALHO SANTOS - 19201809 - Protocolo SGP/138166/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 29 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 02-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 02-102015, ref. à Guia de Perícia Médica 951972619, expedida em 14-09-2015. ELOIDE FLORINDO DA SILVA - 12265558 - Protocolo SGP/152332/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 30-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951945792, expedida em 14-08-2015. EMANOEL CARLOS DE SOUZA - 19909309 - Protocolo SGP/135989/2015, Visando atender ao pedido manifestado, solicita-se para que seja encaminhada a este DPME, cópia da guia de perícia médica devidamente preenchida (frente e verso, sem rasuras), assinada e carimbada por Autoridade competente, através de ofício do Órgão de lotação da interessada, com o campo da GPM "Pessoa a ser periciada - Nome", devidamente retificado (Obs. Favor anexar o atestado médico do período). ESTER DE JESUS VARA - 6476810 - Protocolo SGP/117259/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 25-08-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951942718, expedida em 11-08-2015. FLAVIO SIMOES DE ALBUQUERQUE - 33249928 - Protocolo SGP/147763/2015 - O pedido deve atender ao disposto no artigo 23 do Decreto 29.180/88. GILBERTO VILHENA DURO - 5852125 - Protocolo SGP/135476/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 03-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951905601, expedida em 11-06-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. GILBERTO VILHENA DURO - 5852125 - Protocolo SGP/135475/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 02-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951942445, expedida em 11-08-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. GILDA APARECIDA MOREIRA - 20000289 - Protocolo SGP/135878/2015 na publicação de 11-09-2015, leia-se 04 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 01-09-2015 e não como constou. Diário Oficial Poder Executivo - Seção II GILDA APARECIDA MOREIRA - 20000289 - Protocolo SGP/135878/2015, na publicação de 28-08-2015, leia-se 06 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20-08-2015 e não como constou (motivo: necessitando de período maior de convalescença para completa recuperação constatada no momento da perícia) GILDA APARECIDA MOREIRA - 20000289 - Protocolo SGP/135878/2015, na publicação de 04-09-2015, leia-se 03 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 26-08-2015 e não como constou. GISLAINE DONIZETI FAGNANI - 25126994 - Protocolo SGP/148775/2015; De acordo com analise do Sr. Médico Perito, pedido indeferido, por não apresentar elementos que justifiquem a solicitação. GUARACIABA TEODORO L TEIXEIRA - 15343498 - Protocolo SGP/159887/2015 - indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 25-05-2012, ref. à Guia de Perícia Médica 951113966, expedida em 19-04-2015, tendo em vista que o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do Decreto 29.180/88 e alterações HARUO MASUDA - 5549075 - Protocolo SGP/135181/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 12-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951899730, expedida em 03-06-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. ILDA MARCAL DE MATOS - 1105291 - Protocolo SGP/131206/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 05-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951960808, expedida em 31-08-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. ILOURENA DE SOUZA PINHEIRO - 20221808 - Protocolo SGP/155460/2015 - Encaminhar relatório de internação e alta hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto 5.614/75 IVONE JUBRAN - 10491030 - Protocolo SGP/131223/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08-092015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 16-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951968870, expedida em 09-09-2015. JANETE APARECIDA P S LOPES - 17506247 - Protocolo SGP/116904/2015 - Com relação ao solicitado, encaminhar Folha de frequência comprovando o período de Férias. JOSE CARLOS MOREIRA LEITE - 9837554 - Protocolo SGP/134506/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 10 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP e Lei 500/74, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 07-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951985244, expedida em 28-09-2015. JOSE REBELO DA SILVA - 8779487 - Protocolo SGP/133273/2015- De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 68 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28-07-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando parcialmente o despacho publicado no D.O. de 03-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951930615, expedida em 28-07-2015. Com relação ao período de 04-10-2015 a 07-10-2015, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções ou caso fosse necessário, solicitar nova licença com expedição de GPM e agendamento de perícia, nos termos dos artigos 24 e 27 do Decreto 29.180/88 JULIA MARIA TARGINO GONCALVES - 6069756 - Protocolo SGP/131221/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 28-07-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 26-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951936966, expedida em 05-08-2015. LAURA BEATRIZ AQUINO - 16160993 - Protocolo SGP/135190/2015; Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 25-09-2015, ref. à GPM expedida em 05-08-2015, Protocolo 951937788, tendo em vista a divergência entre a data de expedição da GPM e a data de início da licença LETICIA APARECIDA A TARGINO - 34814694 - Protocolo SGP/135189/2015 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 11 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 17-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951968971, expedida em 09-09-2015. LUCELENE APARECIDA BOTTEON - 15360889 - Protocolo SGP/155413/2015 - Encaminhar melhores esclarecimentos quanto ao pretendido, tendo em vista que o despacho publicado no D.O. de 17-10-2015, refere-se a GPM expedida em 13-08-2015. LUCIANA BENTO DE SOUZA - 32893687 - Protocolo SGP/136869/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 17-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951961854, expedida em 01-09-2015. LUCIANA SHIMAE ARANHA ROSATI - 28639859 - Protocolo SGP/140540/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 4 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 29-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 20-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951987350, expedida em 29-09-2015. LUCIMAR DANTAS G COLOMBARETTI - 7939974 - Protocolo SGP/131207/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 16-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951968986, expedida em 09-09-2015. LUIS CARLOS DE JESUS SOUZA - 16455946 - Protocolo SGP/135391/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 25-09-2015, ref. à GPM expedida em 05-08-2015, Protocolo 951938046, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido LUIS CARLOS DE JESUS SOUZA - 16455946 - Protocolo SGP/135391/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 25-09-2015, ref. à GPM expedida em 05-08-2015, Protocolo 951938047, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido LUIZ ANTONIO ARANTES - 13214768 - Protocolo SGP/135987/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 03-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951976064, expedida em 17-09-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada (O atestado médico apresentado está em desacordo com os termos da Resolução SGP 27, de 24/05/12 -"Fonoaudióloga"). MARCIA CABRAL H OLIVEIRA - 18087945 - Protocolo SGP/133324/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 23-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951914621, expedida em 22-06-2015. MARCIA CABRAL H OLIVEIRA - 18087945 - Protocolo SGP/133324/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 20-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 23-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951914620, expedida em 22-06-2015. MARCIA DE SOUZA - 25529610 - Protocolo SGP/131204/2015 - Em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 15-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951967039. Indefiro a pretensão, tendo em vista que a solicitação foi expedida em 08-09-2015, fora do prazo previsto no 41, do Decreto 29.180/88 e não constam elementos do pedido de reconsideração que justifiquem maior retroação. MARCIA DE SOUZA - 25529610 - Protocolo SGP/131204/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 15-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951967040, expedida em 08-09-2015, indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. MARCOS ROBERTO RODRIGUES - 17912632 - Protocolo SGP/156516/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 10 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03-11-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 11-11-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 952017625, expedida em 05-11-2015. MARCUS VINICIUS H CANESQUI - 33925935 - Protocolo SGP/128628/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 06-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 15-05-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951872950, expedida em 07-05-2015. MARIA FATIMA MALHEIRO RIBEIRO - 15611183 - Protocolo SGP/136007/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 18-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 30-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951980350 expedida em 22-09-2015. MARIA GLORIA DE FRANCA - 16479022 - Protocolo SGP/149730/2015, em atenção ao pedido de reconsideração do despacho publicado no D.O. de 16-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951934647, expedida em 04-08-2015. indefiro a pretensão, tendo em vista que não foram apresentados elementos que justifiquem a revisão da decisão diante dos dados constatados na perícia médica realizada. MARIA LOURDES FALCAO MENDONCA - 10307932 - Protocolo SGP/148590/2015- Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 29-10-2015, ref. à GPM expedida em 29-07-2015, Protocolo 951931321, com base no atestado médico. MARISA DE ARAUJO ROCHA - 30332449 - Protocolo SGP/135990/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 5 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 11-09-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 18-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951972457, expedida em 14-09-2015. MATILDE BARRETO JOAQUIM - 16476603 - Protocolo SGP/130970/2015; De acordo com analise do Sr. Médico Perito mantêm-se o parecer/despacho publicado em D.O. de 24-11-2015, por não apresentar novos elementos que justifiquem o pedido. PAULA ROBERTA S RODRIGUES - 20341269 - Protocolo SGP/128667/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 20 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 03-092015, ref. à Guia de Perícia Médica 951909038, expedida em 15-06-2015. PAULA ROBERTA S RODRIGUES - 20341269 - Protocolo SGP/128667/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 20 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 05-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 03-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951909038, expedida em 15-06-2015. PRISCILA SOUZA LUCAS M SILVA - 47334146 - Protocolo SGP/151789/2015; Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 27-10-2015, ref. à GPM expedida em 15-10-2015, Protocolo 952000838, tendo em vista a divergência entre a data de expedição da GPM e a data de início da licença ROSA MARIA RIBEIRO DE CARVALHO - 10966382 - Protocolo SGP/136015/2015 - De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 47 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando parcialmente o despacho publicado no D.O. de 25-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951942387, expedida em 11-08-2015. Com relação ao período de 26-09-2015 a 09-11-2015, caberia ao interessado ao tomar ciência da publicação ter reassumido suas funções ou caso fosse necessário, solicitar nova licença com expedição de GPM e agendamento de perícia, nos termos dos artigos 24 e 27 do Decreto 29.180/88 ROSALINA DA SILVA TRICANICO - 6063952 - Protocolo SGP/131230/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 2 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 27-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 10-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951957714, expedida em 27-08-2015. ROSIMEIRE DOS SANTOS - 35870504 - Protocolo SGP/136551/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 09-10-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951949588, expedida em 19-08-2015. ROSIMEIRE OLIVEIRA S JURAITIS - 18940530 - Protocolo SGP/135294/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 12-09-2015, ref. à GPM expedida em 17-08-2015, Protocolo 951947359, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido SANDRA APARECIDA SORIANI - 17731002 - Protocolo SGP/149764/2015, em atenção ao pedido de regularização do período de 17-11-2014 a 28-11-2014, indefiro a pretensão, São Paulo, 125 (226) – 3 por não constar expedição de GPM e agendamento de perícia médica nos termos dos artigos 24 e 27, do Decreto 29.180/88. SANDRA APARECIDA SORIANI - 17731002 - Protocolo SGP/149748/2015, em atenção ao pedido de regularização do período de 16-06-2015 a 30-06-2015, indefiro a pretensão, por não constar expedição de GPM e agendamento de perícia médica nos termos dos artigos 24 e 27, do Decreto 29.180/88. SANDRA APARECIDA SORIANI - 17731002 - Protocolo SGP/149751/2015 - em atenção ao pedido de regularização do período de 06-10-2014 a 17-10-2014, indefiro a pretensão, por não constar expedição de GPM e agendamento de perícia médica nos termos dos artigos 24 e 27, do Decreto 29.180/88. SANDRA APARECIDA SORIANI - 17731002 - Protocolo SGP/151675/2015 - Encaminhar melhores esclarecimentos quanto ao pretendido, vide D.O. de 30-05-2014. SANDRA REGINA F MARCOMINI - 53097330 - Protocolo SGP/83471/2015 - vide despacho publicado no D.O. 25-11-2015. SANDRA REGINA MARTINS CASTRO - 17939778 - /Protocolo SGP/151795/2015 - Encaminhar relatório de internação e alta hospitalar, no prazo de 15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto no artigo 3º do Decreto 5.614/75 SILVANA BENEDITA B M FAGUNDES - 20010356 - Protocolo SGP/131133/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 17-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951904907, expedida em 10-06-2015. SILVANA BRUNO SILVA - 32667189 - Protocolo SGP/116997/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 14-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 01-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951954564, expedida em 24-08-2015. SILVANA FERREIRA DE LIMA - 33872134 - Protocolo SGP/126187/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 4 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 10-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 30-05-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951875989, expedida em 11-05-2015. SILZENI DE ANGELO LOPES - 16282818 - Protocolo SGP/116556/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 03-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 03-092015, ref. à Guia de Perícia Médica 951936772, expedida em 05-08-2015. SOLANGE FRANCISCO PEREIRA FREI - 16271398 - Protocolo SGP/130612/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 09-04-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 08-052015, ref. à Guia de Perícia Médica 951853875, expedida em 15-04-2015. STELLA MARIS DOMINGUES MORAIS - 9503248 - Protocolo SGP/131200/2015 - Vide despacho publicado no D.O. de 08-052015 Cabe ao interessado interpor Recurso ao Secretário no prazo de 30 dias a contar da publicação. STELLA MARIS ZIGON GORIA - 15181283 - Protocolo SGP/117411/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 90 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 08-06-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 03-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951912861, expedida em 18-06-2015. TACAHIRO TAMURA - 25254681 - Protocolo SGP/148942/2015; De acordo com analise do Sr. Médico Perito mantêm-se o parecer/despacho publicado em D.O. de 11-09-2015, por não apresentar novos elementos que justifiquem o pedido. TANIA AUGUSTA R M PANTAROTTO - 11712116 - Protocolo SGP/131129/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 7 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 31-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 11-09-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951960964, expedida em 01-09-2015. TATIANA GOMES DA SILVA - 28738988 - Protocolo SGP/131197/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 15 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 17-08-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 28-08-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951950863, expedida em 20-08-2015. TERESINHA GALHARDI - 11827070 - TORNAR PUBLICAÇÃO SEM EFEITO D.O. DE 04-11-2015 VALENTINA VICTORINO M OLIVEIRA - 13644013 - Protocolo SGP/126433/2015; Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 16-09-2015, ref. à GPM expedida em 08-07-2015, Protocolo 951923834, tendo em vista a divergência entre a data de expedição da GPM e a data de início da licença VERA LUCIA DIAS CARNEIRO - 11632793 - Protocolo SGP/111445/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 60 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 30-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 06-08-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951899633, expedida em 03-06-2015. VILMA APARECIDA FERREIRA - 12129393 - Protocolo SGP/135390/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 12-09-2015, ref. à GPM expedida em 17-08-2015, Protocolo 951947389, com base no artigo 182 da Lei 10.261/68 e alterações, tendo em vista a ciência do interessado com relação ao período concedido Reservas de Assinaturas do Diário Oficial para o ano de 2016 Secretarias, autarquias, fundações e órgãos da administração pública direta e indireta. Para continuar a receber seu exemplar do Diário Oficial no ano de 2016, é preciso renovar sua assinatura. Relacione as dependências, endereços completos, quantidade de exemplares e encaminhe através de ofício à Imprensa Oficial do Estado, aos cuidados do setor de Assinaturas, até o dia 23/12/2015. O envio poderá ser feito preferencialmente através do e-mail [email protected]. 4 – São Paulo, 125 (226) WAGNER JOSE SIEBRA - 23382176 - Protocolo SGP/106272/2015; De acordo com o parecer do senhor médico perito, concedo 30 dias de licença para tratamento de saúde a contar de 15-05-2015, nos termos dos arts. 191 / 193-I EFP, reconsiderando o despacho publicado no D.O. de 01-07-2015, ref. à Guia de Perícia Médica 951883475, expedida em 18-05-2015. SECRETARIA DA SAÚDE ALDEAN DOLORES DYONIZIO - 21708187 - Protocolo SGP/134447/2015 - Indefiro a pretensão, mantendo o despacho publicado no D.O. de 25-09-2015, ref. à GPM expedida em 17-092015, Protocolo 951976787, por não haver elementos novos apresentados no pedido de reconsideração que justificariam a revisão da decisão, nos termos do a