A HIPOSSUFICIÊNCIA DO AERONAUTA(PILOTO/COMANDANTE) NAS RELAÇÕES DE TRABALHO COM AS EMPRESAS DE AVIAÇÃO GERAL, ANTE O CONFLITO ENTRE AS NORMAS AERONÁUTICAS E OS INTERESSES EMPRESARIAIS MARTA PEREIRA PRADO CLARA ANGÉLICA G. DIAS RESUMO O Direito do Trabalho trata o empregado como parte hipossuficiente das relações de emprego. A subordinação é característica básica na configuração desta relação. A aeronáutica garante ao piloto comandante toda autoridade e decisão em seus procedimentos de voo. Analisamos a situação na aviação geral, onde o piloto comandante é empregado, e como tal, sujeito a autoridade do empregador que via de regra não conhece a legislação. O piloto entra constantemente em conflito entre as normas aeronáuticas e as ordem do patrão. Este conflito tem gerado erros humanos e têm causado acidentes aéreos. Nas investigações da ANAC, o fator humano tem sido sempre apontado como um dos maiores fatores contribuintes para os acidentes. Nos acidentes aéreos, o comandante é diretamente responsabilizado se infringe quaisquer normas aeronáuticas para que a empresa seja atendida. Em caso de não atendimento ao empregador, o piloto perde seu emprego, e por conta da subordinação, fica indefeso na justiça. Neste trabalho verificamos que seja qual for o caso, em conflito ou em acidentes, o piloto é responsabilizado, e o Direito não tem sido eficaz na proteção desta relação. Nas causas trabalhistas atuais, não há equilíbrio entre autoridade de comando e subordinação, sendo os casos tratados de forma isolada. Acidentes têm acontecido e continuarão acontecendo enquanto esta fragilidade não for verdadeiramente suprida. PALAVRAS-CHAVE: Hipossuficiência. Subordinação. Autoridade. Conflito. Aeronáutica. Acidentes. SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................. 10 2 MARCA CONCEITUAL ..................................................................................................... 16 3 O DIREITO DO TRABALHO ............................................................................................. 20 3.1 Direito do Trabalho considerações gerais e históricas........................................................ 20 3.2 A Relação de Emprego .................................................................................................. 20 3.3 Características que Condicionam as relações de Emprego ............................................ 20 3.4 Subordinação do Empregado ao Empregador................................................................ 20 3.5 Conflitos nas Relações de Trabalho .............................................................................. 20 3.6 Tutela do Direito ao Empregado .................................................................................. 20 4 AERONÁUTICA................................................................................................................... 21 4.1 O QUE É AERONÁUTICA ......................................................................................... 21 ........................................................................................................................................... 21 4.2 PRINCIPAIS ÓRGÃOS DA AERONÁUTICA PARA ESTE TRABALHO .............. 21 a) AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC .......................................... 21 4.3 O Comandante Segundo a Aeronáutica ........................................................................ 23 5 A AVIAÇÃO GERAL ...................................................................................................... 24 5.1 Características Importantes ........................................................................................... 24 5.2 Aviação Geral e a hipossuficiência do Comandante .................................................... 24 6 ACIDENTES AÉREOS ....................................................................................................... 24 6.1 O que são Acidentes aéreos ........................................................................ 24 6.2 Acidentes aéreos e fator humano ................................................................. 24 6.3 Acidentes aéreos na Aviação Geral .............................................................. 24 7 CONCLUSÃO ..................................................................................................................... 24 REFERÊNCIAS ....................................................................................................................... 24 1 INTRODUÇÃO Com o tema relações de trabalho, delimitamos na questão “ A hipossuficiência do aeronauta (piloto/comandante) nas relações de trabalho com as empresas de aviação geral diante do conflito entre os interesses empresariais e as normas aeronáuticas, como fato gerador de acidentes.” Os aeronautas(comandantes) tem sua formação profissional totalmente embasada na legislação aeronáutica. Todos os aspectos da profissão são positivados pela aeronáutica em Manuais de procedimentos, de manutenção de aeronaves e disposições que regulam toda a atividade. Também é ela quem faz a avaliação da capacidade e proficiência dos pilotos. O piloto responde civil e criminalmente por seus atos. Sabemos que nem todas as empresas que utilizam aeronaves tem como principal atividade o transporte ou o táxi aéreo, mas usam aviões e helicópteros como auxiliares operacionais. São chamadas de empresas de aviação geral. Ocorre que, normalmente, seus administradores nada sabem sobre as técnicas da aviação civil em si, e recorrem ás aeronaves imaginando poder dar ás mesmas a utilização que melhor lhes atender. Como eixo principal deste contexto está o piloto. Profissional ao qual é dado pela aeronáutica a chamada “autoridade” e “decisão de comando”, garantindo-lhe que seu discernimento deva nortear sua operação em voo. Mas o piloto, é também agora, um funcionário desta empresa que tem seus objetivos a alcançar, seu regimento, e o patrão conta com o melhor aproveitamento do alto custo de investimento feito na aquisição da aeronave, e por isso quer suas exigências cumpridas. Importante colocarmos que é uma relação de trabalho extremamente próxima. Funcionário e patrão convivem e dividem o prazer e a aventura de voar. Esta proximidade deixa o piloto vulnerável á intervenção do patrão em sua “decisão de comando”. Não raros são os casos de demissão sofridos pelos comandantes porque não podem atender a vontade do patrão, ou ainda se o fazem em situações adversas, deixam de atender a legislação aeronáutica e apesar de só serem denunciados quando algo dá errado, são responsabilizados e punidos. Já vimos pela mídia, casos como de Ulisses Guimarães, do grupo musical Mamonas Assassinas e, recentemente, o do cantor Marrone, que por suas imposições geraram consequências cabais quando em todos os casos , os pilotos poderiam negar o procedimento mas não o fizeram em prol da preservação de seus empregos. Observamos que nas causas trabalhistas, os pilotos são responsabilizados de uma forma ou de outra. Pilotos por todo o país expressam sua insatisfação e insegurança emocional diante da relação. Mas até que ponto esta hipossuficiência do comandante influencia os acidentes aéreos na aviação geral? A atividade de aviação geral, principalmente no uso de helicópteros tem se expandido muito nos últimos anos e a tendência é que triplique o número de aeronaves deste tipo no país nos próximos 5 anos. Além do evento do Pré-Sal, este crescimento é favorecido por fatores como a necessidade de mobilidade e segurança, a oferta e facilidade de aquisição de aeronaves, antes fora do alcance dos pequenos e médios empresários. Esta pesquisa tem Relevância Científica, uma vez que os profissionais estão sendo formados para atuarem neste mercado, mas não só os aeronautas devem ser lembrados, pois um efeito cascata se aproxima onde o direito é necessário para equilibrar as relações, e sendo esta uma área desconhecida para nós operadores do direito, será de suma importância adentrarmos este universo de novas situações, analisando o que tem ocorrido até aqui na relação patrão-aeronauta que fragiliza a “autoridade e decisão de comando” e sua influência nos acidentes aeronáuticos. Como Relevância Social apontamos que é de grande contribuição para os aeronautas , pois os mesmos não encontram advogados que compreendam sua responsabilidade ante as normas aeronáuticas, e este estudo, pode fortalecer toda a compreensão jurídica de que esta relação não pode estar fragilizada pois gera acidentes fatais. Houve interesse no tema para o pesquisador porque gerou elementos científicos para reflexão dos conflitos vindouros para que sejam tutelados de forma correta pelo direito atual, ampliando assim o mercado de trabalho do advogado. E a escolha do tema teve como motivação o conhecimento, a participação e convivência entre estes profissionais e, presenciamos perseguições, assédios morais, demissões injustas e perigo real de morte nos procedimentos no comando de aeronaves, em especial , de helicópteros,mostrando assim que de forma austera e papável, estes sofrem com o desequilíbrio da relação de trabalho nesta área. As seguintes questões nortearam a nossa pesquisa: 1. Nos acidentes ocorridos nos últimos 2 anos na aviação geral, o CENIPA identificou a questão da hipossuficiência do comandante em exercer a “autoridade e decisão de comando” como geradora destes acidentes? 2. O Direito Aeronáutico tem protegido o comandante na relação trabalhista com as empresas de aviação geral? 3. O desequilíbrio desta relação faz com que se atribua sempre responsabilidade ao comandante? 4. Os comandantes têm buscado a tutela do Estado em forma de ações de assédio moral, que tenham como fato gerador a hipossuficiência do comandante diante do conflito dos interesses empresariais e as normas aeronáuticas? Portanto a pesquisa contemplou os seguintes objetivos: 1. Levantar dados oficiais dos acidentes ocorridos nos últimos 2 anos na aviação geral, e se o Cenipa identificou a questão da hipossuficiência do comandante em exercer a “autoridade e decisão de comando”como geradora destes acidentes. 2. Conhecer a abordagem jurídica da defesa no uso do Direito Aeronáutico para proteção do comandante na relação trabalhista com as empresas de aviação geral? 3. Descobrir se o desequilíbrio desta relação faz com que se atribua sempre responsabilidade ao comandante. 4. Os comandantes têm buscado a tutela do Estado em forma de ações de assédio moral, que tenham como fatos geradores a hipossuficiência do comandante diante do conflito dos interesses empresariais e as normas aeronáuticas? A pesquisa foi desenvolvida a partir de uma abordagem qualitativa1, utilizando o método dedutivo2. Para tanto, foram utilizadas, como fontes primárias, diversa legislação específica da Aviação Civil brasileira que oferece requisitos e padrões de procedimentos em relação ao tema proposto. São elas: os Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica, o Código Brasileiro de Aeronáutica, a Lei 7.183 – Lei do Aeronauta – bem como outras relacionadas com o tema, as quais foram retiradas do acervo da ANAC. Ainda, como fontes primárias, utilizamos Leis do ordenamento jurídico brasileiro, em especial aquelas relativos ao Direito do Trabalho que oferecem a riqueza de detalhes necessária para se nortear o desenvolvimento da pesquisa,além de jurisprudência e a consulta a processos que envolvam a responsabilização do aeronauta. Foi feita uma análise de gráficos e estatísticas, buscando um paralelo entre os dados de caráter quantitativos e a teoria, com fins de se alcançar o objetivo proposto. Como fontes secundarias, utilizamos a bibliografia que fala acerca dos fatores humanos para acidentes e incidentes aéreos, as pesquisas teóricas em obras técnicas, a doutrina do direito do trabalho que trata das relação de trabalho, revistas e periódicos da área operacional dos aeronautas disponíveis no acervo do Sindicato Nacional dos Aeronautas, periódicos sobre medicina aeroespacial, segurança de voo e psicologia na aviação e ainda obras genéricas relacionadas a segurança de voo e ao Direito do Trabalho. Estas foram consideradas para se obter maior grau de complementaridade e integração. No intuito de se alcançar maior compreensão sobre o tema, realizamos aprofundamentos com base na legislação internacional e nacional vigente e publicações teóricas a cerca do tema proposto. Quanto aos objetivos estabelecidos, a natureza das pesquisas foi descritiva 3 e 1 MEZZAROBA,Orides ; MONTEIRO, Cláudia Servilha. Manual de metodologia da pesquisa no direito. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2008. 110 p. 2 MEDEIROS, João Bosco. Redação científica: a prática de fichamentos,resumos, resenhas.11.ed. São Paulo: Atlas, 2010. 3 MEDEIROS, João Bosco. Redação científica: a prática de fichamentos,resumos, resenhas.11.ed. São Paulo: Atlas, 2010. explicativa4. Com relação aos procedimentos técnicos de coleta de dados que foram utilizados durante os estudos, a bibliográfica e a documental , utilizamos aqueles que a ANAC e o CENIPA compilam através de gráficos comparativos, disponibilizados do site da ANAC, os quais foram analisados conforme o período e tipo de operação de interesse. Ao final com a obtenção dos dados, buscamos travar um paralelo entre a teoria, as estatísticas e os regulamentos pertinentes, visando alcançar o objetivo pretendido. Não foi preciso assim, se valer de uma visão mais prospectiva, pois estes dados disponíveis, além de legítimos, oferecem profundidade e fluidez necessárias para auxiliar durante o processo de elaboração da pesquisa. Em todos os procedimentos, em cada passo, lembramos e obedecemos os ensinamentos de Umberto Eco: “fazer uma tese significa divertir-se”5. E se a tese é um puzzle, estes procedimentos nos darão todas as peças, vamos faze-las entrar no devido lugar. E independente das respostas que encontraremos na pesquisa, a conclusão certamente será que “o senso comum é indisciplinar e imetódico; não resulta de uma prática especificamente orientada para o produzir; reproduz-se espontaneamente no suceder quotidiano da vida. (…) não ensina, persuade” 6. No capítulo intitulado o direito do trabalho abordamos as bases do direito do trabalho,,a relação de emprego, características que condicionam as relações de emprego, a subordinação do empregado ao empregador, conflitos nas relações de trabalho, e a tutela do direito ao empregado. Em seguida, o capítulo AERONÁUTICA, tratamos do que é Aeronáutica, seus Principais Órgãos, descrevemos as atividades da ANAC e do CENIPA, e vimos como é o Comandante Segundo a Aeronáutica, seus deveres e prerrogativas da profissão. Sobre a A AVIAÇÃO GERAL , um capítulo dedicado a descrever as características importantes, definir de forma ampa a Aviação Geral, e a hipossuficiência do Comandante quando na esfera este setor aéreo. 4 5 6 Idem. ECO,Umberto. Como se faz uma tese. Tradução de Gílson César Cardoso de Souza. 23ª ed. São Paulo: Perspectiva, 2010. 173 e 174 p. SANTOS, Boaventura de Sousa. Um discurso sobre as ciências.7.ed. São Paulo: Cortez, 2010. Não poderíamos deixar de abordar os ACIDENTES AÉREOS em capítulo específico, o que são, o fator humano influenciando os acidentes, e por fim, acidentes aéreos na Aviação Geral. Por fim apresentamo a conclusão obtida com toda a pesquisa, enfocando as surpresas encontradas, a realidade do setor aéreo e se o Direito está efetivamente atuando no setor,e como o faz. 2 MARCA CONCEITUAL O Código Brasileiro de Aeronáutica (BRASIL,2006) regula que o piloto em comando detém poder discricional em todos os aspectos relacionados a aeronave. Mesmo que não esteja no manche, precisa zelar para todo o voo seja pautado nas normas do Código, apenas podendo deixar tal norteador em caso de perigo e para manter a segurança (Idem) . Qualquer desvio do comandante deve ser apenas o necessário para suprir a emergência, e uma vez ocorrendo, deve reporta-se ao DAC(SERAC) justificando o desvio, assim instrui o RBHA/RBAC – 091 . O Código Brasileiro de Aeronáutica permite a suspensão e o adiamento do voo para que a segurança do mesmo seja garantida. “O empregador contrata o saber ( e seus agentes) exatamente por não possuir controle individual sobre ele; como organizador dos meios de produção , capta a tecnologia através de empregados especializados que arregimenta.” (DELGADO, 2010, p.293) mesmo assim é um fundamento do fenômeno da subordinação, a fusão do trabalhador, os interesses da empresa e a execução do trabalho em si.(Idem) Todo trabalhador é subordinado; seja o simples obreiro que só executa ordens, a aquele que de forma intelectual as executa , ambos visam os objetivos da empresa(Idem). Os efeitos das regras jus trabalhistas são negados quanto à subordinação, pelas jurisprudências que não reconhecem seus efeitos no cumprimento das regras.(Idem) E quando há leis materiais envolvidas no labor, é difícil conciliá-las com o regulamento da empresa, que são elaborados exclusivamente para atenderem as expectativas do empregador. (Idem) Os donos das empresas têm responsabilidade civil por quaisquer resultados de negligência e acidentes. Assim, o cuidado com a integridade física e mental para que estas não causem erro que gerem responsabilidade financeira, trazem a necessidade de execução do trabalho sem riscos agregados, assim versa Athaíde e José da Mata Filho, 2010. O Código Civil (SARAIVA, 2010) em seu artigo 186 traz que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência , violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. E que a responsabilidade pode ser atribuída por incapacidade, por proficiência deficiente na ocorrência de erro por tais fatores(ATHAIDE, 2010). Pode-se então perceber que o custo humano, com suas peculiaridades físico – cognitivo emocionais, interferem nos resultados obtidos, pois há contradições entre a atividade real desempenhada e aquela que é oficialmente regulamentada(VELLOSO MISTURA, 2010). É o obreiro que, mesmo sendo parte hipossuficiente da relação, atenua este desequilíbrio.(DELGADO, 2011, P.192) A aviação executiva tem um mercado promissor, com grande crescimento e necessidade de exigência na escolha do piloto, pois este é responsável pelas licenças, pelo momento adequado das manutenções , pelo pré-voo, e precisa ter dinamismo, técnica e dose humanista em suas ações.(MALAQUIAS, 2010) Tem ainda que prestar contas ao empregador sobre despesas, fato que aproxima o profissional do patrão, a ainda precisa estar o piloto sempre disponível . Esta área atrai os pilotos uma vez que alcançam altas remunerações e convivem, pela proximidade ao patrão, com uma vida luxuosa .(Idem)Também situações complexas e perigosas fazem parte do dia a dia do piloto, e quando são compartilhadas, criam vínculos maiores do que nas convivências comuns. Esportes, treinamentos e viagens aproximam as pessoas (MARINHO,2011). Sendo a profissão do aeronauta muito técnica, um leigo tem dificuldades em avaliar a capacidade do piloto(Idem). O empregador dispende um alto investimento para treinar o piloto, e esta contratação torna-se arriscada se considerada a possibilidade do piloto, visando ascensão profissional, abandonar o patrão que investiu em seu treinamento(Idem). A indicação é uma possível saída para este risco. Se não tanto importante na aviação comercial, a indicação é valorosa para a aviação executiva (MARINHO,2011). A ANAC garante toda a autoridade atribuída ao comandante pela legislação aeronáutica (BRASIL,2010) , dispõe que a jornada de trabalho consecutiva é apenas de 21 dias se em trânsito, e de 17 dias se na própria base empresarial, e roga por sua obrigatoriedade de respeito ás normas aeronáuticas, mas no estricto labor, é ele empregado subordinado ás exigências do patrão.(ANAC, 2010) Tais exigências não são consideradas normas, mas adentram o próprio contrato individual, como se fosse a vontade unilateral do empregado.(DELGADO,2011) Na ocorrência de acidentes, o órgão regulador maior, determina que “o único objetivo da investigação de acidente será o da prevenção de futuros acidentes” e “o propósito dessa atividade não é determinar culpa ou responsabilidade”(BRASIL, 2006). O Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, (CENIPA,2011) orienta que “A investigação de acidente aeronáutico, em todo o mundo, é um procedimento paralelo e independente, realizado por órgão especializado e voltado unicamente para a prevenção de novas ocorrências e melhoria da segurança operacional.” e de forma alguma objetam responsabilizar judicialmente e achar culpados como questionam os interessados.(Idem) Na ocorrência de acidentes não há publicidade, e esta só acontece em caso de determinação das autoridades de cada país ao perceberem ser mais importantes do que a abrangência dos efeitos causados pelo sigilo (Idem). Os relatórios finais alertam para o fato de não apontarem responsabilização civil ou criminal,(Idem), porém os mesmos declaram diretamente se houve a contribuição do comandante para a ocorrência(Idem) . Expõem inclusive falta de planejamento para o voo.(CENIPA,2011) O judiciário não tem desenvolvido a tutela necessária, e o fato de não existirem normas suficientes não podem explicar nem ser suficiente para se desprezar a questão juridicamente.(LOPER,2011) Mas quando se provoca o judiciário, tem-se a expectativa de justiça e ainda direito de indenização ao que sofreu com a situação.(Idem) As garantias de existirem fontes jurídicas para esta tutela, estão em "do exame do contrato de trabalho, conclui-se ter ele natureza onerosa, sinalagmática e comutativa, tutelado que é pelos princípios de proteção, da realidade, da razoabilidade e da boa-fé, norteadores do Direito do Trabalho".(SALVADOR,2002) O empregador tem a obrigação originária de fornecer trabalho, remunerá-lo proporcionalmente conforme o labor, e está impedido de impor ao subordinado qualquer ato discriminatório ou outra conduta assemelhada. (SALVADOR, 2011) "O trabalhador dever ser tratado com respeito e urbanidade, da mesma forma que o empregado deve tratar seu empregador" (LOPER,2011) Ao ser considerada a relação de emprego como prestar serviço e pagar por ele, incorre a doutrina em considerar como sendo apenas patrimonial a relação estabelecida.(Idem) A importância da relação empregatícia é inegável, porém uma intersubjetividade é criada entre empregado e empregador, e como não existia , apelou-se para um relação essencial e diferente juridicamente abordada, para que fosse compreendida a existência de dano pessoal entre o empregador e o empregado.(Idem) Acórdãos e inscritos de tratavam de aspectos processuais, onde não era reconhecida a competência do direito de trabalho para decidir o tipo de conflito gerado nesta relação, acabaram por gerar um entendimento de que na relação de emprego não ocorre o dano pessoal necessário para caracterizá-lo. Ainda segundo Arildo Loper, conclui-se que “...o dano pessoal é materialmente trabalhista quando ocorre no interior da relação de emprego e quando ambas as partes como tais (ut sic), causam dano à outra, descumprindo uma cláusula contratual implícita ou explícita, de mútuo respeito e de boa-fé.” 3 AERONÁUTICA 3.1 O QUE É AERONÁUTICA A Aeronáutica em conjunto com o Exército e a Marinha, formam os três pilares do Ministério da Defesa, órgão do Governo Federal que exerce a gestão superior das Forças Armadas, para estabelecer políticas de Segurança e de Defesa no Brasil. É o órgão responsável por fazer cumprir a legislação que regula todos os aspectos que envolvem o tráfego aéreo do país. Para compreensão de todo o sistema que envolve o trabalho do piloto de aeronaves, e porque surgem os conflitos aqui apontados, necessário é conhecer a atuação da Aeronáutica, dos demais órgãos ligados ao setor,em especial os que interferem diretamente nos procedimentos dos comandantes. Aeronáutica já foi um Ministério brasileiro, a saber, o Ministério da Aeronáutica - MAER. Porém durante a presidencia de Fernando Henrique Cardoso, tornou-se subordinado ao Ministério da Defesa, perdeu o “status” de ministério, e recebeu a denominação de Comando da Aeronáutica-COMAER. A Missão Síntese apontada é “manter a soberania no espaço aéreo nacional com vistas à defesa da pátria”.7 3.2 PRINCIPAIS ÓRGÃOS AERONÁUTICOS PARA ESTE TRABALHO a) AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC O Brasil, em meados da década de 1990, sofreu sensíveis mudanças no que diz respeito a regularização de sua atividade econômica. Definia-se assim, a atuação e a competência de formulações políticas e daquelas realizadas pelo setor privado e seus agentes econômicos. Iniciou-se então, a criação de uma série de 7 http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page=missao agências nacionais reguladoras de diversos setores do país. O Transporte aéreo recebeu sua reformulação apenas em 2005, quando foi criada a Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, para substituir o antigo Órgão denominado DAC – Departamento de Aviação Civil, este, antes com autoridade reguladora da aviação civil e dos transportes em caráter aéreo, que era parte integrante do Ministério da Aeronáutica, já citado acima. A Lei 11.182/2005 estabeleceu a ANAC como vinculada á Presidência da República, pela Secretaria de Aviação Civil. É uma autarquia especial, com sua administração e economia independentes. O Governo Federal é quem orienta e direciona as políticas necessárias para o desenvolvimento da aviação e, como não poderia deixar de ser, o importante interesse público, segundo os arts. 1º, 2º e 4º . Segundo a própria ANAC suas atribuições são: “regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.”8 A atividade regulatória da ANAC abrange distintos objetivos, um com direcionamento econômico, e outro, o qual foi de maior interesse para nossa pesquisa, a regulação técnica. Essas funções são próprias de agência reguladora independente, quer manter a continuidade na prestação do serviço público que é de âmbito nacional, e fazer cumprir toda a legislção do Código Brasileiro de Aeronáutica. Esta regulação técnica, visa a garantia da segurança de todos os usuários da Aviação Civil, certificando e fiscalizando a indústria da aviação, afim de que os requisitos de segurança e treinamento sejam cumpridos com rigor. 9 A ANAC ainda “representa o Brasil em convenções , acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países...” Victor Carvalho Pinto, aponta a importância da distinção das competências da ANAC e aquelas que foram reservadas ao Comando da Aeronáutica, uma vez que “a Lei adotou a denominação “autoridade de aviação civil” para designar a Agência e “autoridade aeronáutica” para o Comando (art. 5º e §2º do art. 8º). A designação do Comando da Aeronáutica como “autoridade aeronáutica”, no trato dos assuntos relativos à aviação civil já fora feita pela Lei Complementar nº 8 9 Http: www.anac.gov.br/Area..aspx?ttCD_CHAVE=7 Idem. 97, de 2000 (art. 18, parágrafo único). 10 Carvalho Pinto ainda chama a atenção ao fato de que, no Código Brasileiro de Aeronáutica, aponta como designação para órgão regulador o termo “autoridade aeronáutica”, e que “assim sendo, nos dispositivos do CBA que regulamentam o exercício das competências da ANAC, caberá a esta o papel de autoridade aeronáutica”. 11 Como a Anac trata da Aviação Civil, é importante estarmos conscientes da amplitude do conceito, pois o mesmo abrange um conjunto enorme de atividades. Dentro de toda esta abrangência da aviação civil, o transporte aéreo é o segmento mais importante, e é chamado de aviação comercial, e regulamenta os aspectos referentes aos passageiros, a todos os tipos de carga e ainda a mala postal. O transporte aéreo que abrange as linhas permanentes são denominados de regular, enquanto o transporte esporádico denomina-se não regular, e o mais conhecido é o serviço de táxi aéreo. O transporte aéreo é desenvolvido por empresas privadas e consiste em uma atividade comercial, com fins lucrativos. No entanto, o transporte aéreo é sempre serviço que visa atender ao público, sendo assim, nem toda atividade da aviaçao civil pode ser enquadrada como “transporte”, pois existe o uso de aeronaves para outros fins, sejam eles particulares, no âmbito esportivo, e até mesmo de lazer, a qual é a área principal de nossa pesquisa, a saber, a “aviação geral”. b) CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CENIPA O CENIPA é o órgão central do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos -SIPAER. Com a criação do CENIPA em 1971, o Brasil substituiu o inquérito que antes existia em caso de acidentes ou incidentes aéreos por investigação, esta 10 11 Pinto. Vitor Carvalho,... Idem. última sempre com o intuito exclusivo de promover a "prevenção de acidentes aeronáuticos", em concordância com normas nacionais e internacionais. Ao longo dos anos, foi-se adquirindo experiencia quanto à segurança de voo junto ás organizações internacionais e internas, culminou em aperfeiçoamento doutrinário de segurança de voo no Brasil, e foi-se paulatinamente estabelecendo bases pra pesquisas de campo o que consequentemente chegou ao lema do SIPAER , a saber, “o Homem, o Meio e a Máquina". 12 Deste modo, as investigações de acidente aeronáutico, agora com nova abordagem, visa os “aspectos básicos, identificados e relacionados com a atividade aeronáutica, agrupados nos fatores Humano, Material e Operacional” . O CENIPA anualmente promove atividades educacionais, operacionais e regulamentares. Como se trata de órgão central do SIPAER, tem como atribuições a supervisão, o planejamento, o controle e a coordenação de atividades que investiguem e previnam acidentes aeronáuticos. Tais atividades são realizadas envolvendo as três Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea Brasileira), as empresas aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), entre outros representantes . A atividade do Cenipa está voltada em especial para a análise técnicocientífica de um incidente ou acidente aeronáutico, pois destes se extraem valiosos ensinamentos. São feitas recomendações de segurança específicas baseadas em aprendizado extraído destas investigações, transformadas em linguagem apropriada, acarretando ao seu destinatário, seja proprietário, operador de equipamento, fabricante, piloto, entidade civil, tomar medidas e ações possibilitadoras de aumento de segurança, consequentemente redução de danos materiais e humanos. 13 Com o objetivo de eliminar ou controlar uma situação de risco para a segurança de voos, estas recomendações são formuladas e emitidas para tornaremse um conjunto de ações, dirigidas sempre a um determinado órgão e referente à circunstâncias específicas. 14 12 13 14 CENIPA , http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/index.php/o-cenipa/atividades Idem. CENIPA , http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/index.php/o-cenipa/atividades E o Comando da Aeronáutica, ao qual o Cenipa deve subordinação, vai desenvolvendo sua Política e Filosofia de Segurança de Voo para todos os segmentos aeronáuticos brasileiros. 3.3 Regulamentação referente ao Comandante Segundo a Aeronáutica e o Ordenamento Jurídico Brasileiro A Lei No 7.183, de 5 de abril de 1984, regula o exercício da Profissão de Aeronauta. O Art. 2º define o Aeronauta como “ o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.” Confere a condição de tripulante todas as vezes que o aeronauta estiver a bordo de aeronave desempenhando uma função específica. E no artigo 6°, “a”, o faz em especial ao Comandante, que é o piloto que é responsável pela operação e a segurança da aeronave. 4 AERONÁUTICA 4.1 O QUE É AERONÁUTICA A Aeronáutica em conjunto com o Exército e a Marinha, formam os três pilares do Ministério da Defesa, órgão do Governo Federal que exerce a gestão superior das Forças Armadas, para estabelecer políticas de Segurança e de Defesa no Brasil. É o órgão responsável por fazer cumprir a legislação que regula todos os aspectos que envolvem o tráfego aéreo do país. Para compreensão de todo o sistema que envolve o trabalho do piloto de aeronaves, e porque surgem os conflitos aqui apontados, necessário é conhecer a atuação da Aeronáutica, dos demais órgãos ligados ao setor, em especial os que interferem diretamente nos procedimentos dos comandantes. Aeronáutica já foi um Ministério brasileiro, a saber, o Ministério da Aeronáutica - MAER. Porém durante a presidência de Fernando Henrique Cardoso, tornou-se subordinado ao Ministério da Defesa, perdeu o “status” de ministério, e recebeu a denominação de Comando da Aeronáutica-COMAER. A Missão Síntese apontada é “manter a soberania no espaço aéreo nacional com vistas à defesa da pátria”.15 4.2 PRINCIPAIS ÓRGÃOS AERONÁUTICOS PARA ESTE TRABALHO a) AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC O Brasil, em meados da década de 1990, sofreu sensíveis mudanças no que diz respeito a regularização de sua atividade econômica. Definia-se assim, a atuação e a competência de formulações políticas e daquelas realizadas pelo setor privado e seus agentes econômicos. Iniciou-se então, a criação de uma série de 15 http://www.fab.mil.br/portal/capa/index.php?page=missa-o agências nacionais reguladoras de diversos setores do país. O Transporte aéreo recebeu sua reformulação apenas em 2005, quando foi criada a Agência Nacional de Aviação Civil-ANAC, para substituir o antigo Órgão denominado DAC – Departamento de Aviação Civil, este, antes com autoridade reguladora da aviação civil e dos transportes em caráter aéreo, que era parte integrante do Ministério da Aeronáutica, já citado acima. A Lei 11.182/2005 estabeleceu a ANAC como vinculada á Presidência da República, pela Secretaria de Aviação Civil. É uma autarquia especial, com sua administração e economia independentes. O Governo Federal é quem orienta e direciona as políticas necessárias para o desenvolvimento da aviação e, como não poderia deixar de ser, o importante interesse público, segundo os arts. 1º, 2º e 4º . Segundo a própria ANAC suas atribuições são: “regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária.” 16 A atividade regulatória da ANAC abrange distintos objetivos, um com direcionamento econômico, e outro, o qual foi de maior interesse para nossa pesquisa, a regulação técnica. Essas funções são próprias de agência reguladora independente, quer manter a continuidade na prestação do serviço público que é de âmbito nacional, e fazer cumprir toda a legislação do Código Brasileiro de Aeronáutica. Esta regulação técnica, visa a garantia da segurança de todos os usuários da Aviação Civil, certificando e fiscalizando a indústria da aviação, afim de que os requisitos de segurança e treinamento sejam cumpridos com rigor.17 A ANAC ainda “representa o Brasil em convenções , acordos, tratados e atos de transporte aéreo internacional com outros países...” Victor Carvalho Pinto, aponta a importância da distinção das competências da ANAC e aquelas que foram reservadas ao Comando da Aeronáutica, uma vez que “a Lei adotou a denominação “autoridade de aviação civil” para designar a Agência e “autoridade aeronáutica” para o Comando (art. 5º e §2º do art. 8º). A designação do Comando da Aeronáutica como “autoridade aeronáutica”, no trato dos assuntos relativos à aviação civil já fora feita pela Lei Complementar nº 16 17 Http: www.anac.gov.br/Area..aspx?ttCD_CHAVE=7 Idem. 97, de 2000 (art. 18, parágrafo único). 18 Carvalho Pinto ainda chama a atenção ao fato de que, no Código Brasileiro de Aeronáutica, aponta como designação para órgão regulador o termo “autoridade aeronáutica”, e que “assim sendo, nos dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica-CBA que regulamentam o exercício das competências da ANAC, caberá a esta o papel de autoridade aeronáutica”. 19 Como a Anac trata da Aviação Civil, é importante estarmos conscientes da amplitude do conceito, pois o mesmo abrange um conjunto enorme de atividades. Dentro de toda esta abrangência da aviação civil, o transporte aéreo é o segmento mais importante, e é chamado de aviação comercial, e regulamenta os aspectos referentes aos passageiros, a todos os tipos de carga e ainda a mala postal. O transporte aéreo que abrange as linhas permanentes são denominados de regular, enquanto o transporte esporádico denomina-se não regular, e o mais conhecido é o serviço de táxi aéreo. O transporte aéreo é desenvolvido por empresas privadas e consiste em uma atividade comercial, com fins lucrativos. No entanto, o transporte aéreo é sempre serviço que visa atender ao público, sendo assim, nem toda atividade da aviação civil pode ser enquadrada como “transporte”, pois existe o uso de aeronaves para outros fins, sejam eles particulares, no âmbito esportivo, e até mesmo de lazer, a qual é a área principal de nossa pesquisa, a saber, a “aviação geral”. b) CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES – CENIPA O CENIPA é o órgão central do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos -SIPAER. Com a criação do CENIPA em 1971, o Brasil substituiu o inquérito que antes existia em caso de acidentes ou incidentes aéreos por investigação, esta 18 19 Pinto. Vitor Carvalho,... Idem. última sempre com o intuito exclusivo de promover a "prevenção de acidentes aeronáuticos", em concordância com normas nacionais e internacionais. Ao longo dos anos, foi-se adquirindo experiencia quanto à segurança de voo junto ás organizações internacionais e internas, culminou em aperfeiçoamento doutrinário de segurança de voo no Brasil, e foi-se paulatinamente estabelecendo bases pra pesquisas de campo o que consequentemente chegou ao lema do SIPAER , a saber, “o Homem, o Meio e a Máquina". 20 Deste modo, as investigações de acidente aeronáutico, agora com nova abordagem, visa os “aspectos básicos, identificados e relacionados com a atividade aeronáutica, agrupados nos fatores Humano, Material e Operacional” . O CENIPA anualmente promove atividades educacionais, operacionais e regulamentares. Como se trata de órgão central do SIPAER, tem como atribuições a supervisão, o planejamento, o controle e a coordenação de atividades que investiguem e previnam acidentes aeronáuticos. Tais atividades são realizadas envolvendo as três Forças Armadas (Marinha, Exército e Força Aérea Brasileira), as empresas aéreas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), entre outros representantes . A atividade do Cenipa está voltada em especial para a análise técnicocientífica de um incidente ou acidente aeronáutico, pois destes se extraem valiosos ensinamentos. São feitas recomendações de segurança específicas baseadas em aprendizado extraído destas investigações, transformadas em linguagem apropriada, acarretando ao seu destinatário, seja proprietário, operador de equipamento, fabricante, piloto, entidade civil, tomar medidas e ações possibilitadoras de aumento de segurança, consequentemente redução de danos materiais e humanos. 21 Com o objetivo de eliminar ou controlar uma situação de risco para a segurança de voos, estas recomendações são formuladas e emitidas para tornaremse um conjunto de ações, dirigidas sempre a um determinado órgão e referente à circunstâncias específicas. 22 20 21 22 CENIPA , http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/index.php/o-cenipa/atividades Idem. CENIPA , http://www.cenipa.aer.mil.br/cenipa/index.php/o-cenipa/atividades E o Comando da Aeronáutica, ao qual o Cenipa deve subordinação, vai desenvolvendo sua Política e Filosofia de Segurança de Voo para todos os segmentos aeronáuticos brasileiros. 4.3 Regulamentação referente ao Comandante Segundo a Aeronáutica e o Ordenamento Jurídico Em meados da década de 1960 a OACI sugeriu a elaboração de um texto que fosse o regulador, “Estatuto Jurídico Internacional do Comandante de Aeronave”. Porém a aviação civil internacional preferiu a abordagem já existente na “Convenção de Tóquio - Convenção sobre infrações e outros atos cometidos a bordo das aeronaves” - bem como na “Convenção da Aviação Civil Internacional” julgando serem suficientes para caracterizar a autoridade do Comandante de Aeronave. A saber: - Convenção de Tóquio (14.09.63) - Capítulo III, artigos 5 a 10 tratam dos poderes do Comandante de Aeronave; e os Anexos 1, 2, 3, 6, 9, 11, 12 e 18 à Convenção da Aviação Civil Internacional definem o Comandante de Aeronave (“Pilot-in-command”), a qual é a seguinte: (“Pilot-in-command. The pilot responsible for the operation and safety of the aircraft during flight time”).23 No âmbito doméstico a autoridade do Comandante de Aeronave e suas responsabilidades estão estabelecidas nos arts. 165 a 173 do Código Brasileiro de Aeronáutica. 24 O Código está positivado através da Lei No 7.183, de 5 de abril de 1984, regula o exercício da Profissão de Aeronauta. O Art. 2º define o Aeronauta como “ o profissional habilitado pelo Ministério da Aeronáutica, que exerce atividade a bordo de aeronave civil nacional, mediante contrato de trabalho.” Confere a condição de tripulante todas as vezes que o aeronauta estiver a bordo de aeronave desempenhando uma função específica. E no 23 24 ABDAE Noções Elementares de Direito Aeronáutico - Hélio de Castro Farias, atualizadas pelo Dr. Carlos Paiva (2011).(Em formato de manual para rápidas referências, destinado a estudantes e a profissionais da área de aviação civil) http://www.sbda.org.br/textos/textos.htm Idem. artigo 6°, “a”, o faz em especial ao Comandante, que é o piloto que é responsável pela operação e a segurança da aeronave. Mas para alcançarmos o objetivo desta pesquisa, trazemos, em especial, as normas contidas no REGULAMENTO BRASILEIRO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Nº 91 – RBHA.091, que governam a operação de qualquer aeronave civil dentro do Brasil, incluindo águas territoriais, e norteiam a operação do piloto na aviação geral. A norma aeronáutica basilar que mais gera o conflito do aeronauta em comando na aviação geral é a 91.3 do RBHA.091 que assim descreve: 91.3 - RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE DO PILOTO EM COMANDO (a) O piloto em comando de uma aeronave é diretamente responsável pela operação da aeronave e tem a autoridade final para tanto. (b) Em uma emergência requerendo ação imediata, o piloto em comando pode desviar-se de qualquer regra deste regulamento na extensão requerida para fazer face à emergência. (c) Cada piloto em comando que desviar-se de uma regra conforme o parágrafo (b) desta seção deve enviar um relatório escrito ao DAC (SERAC) descrevendo o desvio e o motivo do desvio. Observa-se a concessão de autoridade, mas também a imposição ao comandante de toda a responsabilidade da operação das aeronaves e, ambas, em uma amplitude tão cabal que autoriza até mesmo ao descumprimento do regulamento a fim de garantir a segurança. Mas quando algo dá errado, embora ANAC não trabalhe com punição, mas só com prevenção, diferente na relação trabalhista, esta é abalada, e a possibilidade do piloto ser punido pelo patrão é muito grande, normalmente perdendo seu emprego. O item “c” é claro na afirmação de que em caso de desvio, o procedimento adotado deve ser o reporte, por escrito para a ANAC, e não se fala em punição, pois a intenção desta última é a prevenção de acidentes. O RBHA.091 traz ainda que : “Nenhuma pessoa pode assaltar, ameaçar, intimidar ou interferir com um tripulante executando suas atribuições a bordo de uma aeronave em operação”.(item 091.11) Caracterizando mais uma vez a autonomia do piloto em questão. E no quesito responsabilidade, 91.13 - OPERAÇÃO DESCUIDADA OU NEGLIGENTE (a) Operação de aeronave com o propósito de voar. Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave de maneira descuidada ou negligente, colocando em risco vidas ou propriedades de terceiros. (b) Operação de aeronave com outros propósitos que não voar. Nenhuma pessoa pode operar uma aeronave, mesmo não sendo com o propósito de voar, em qualquer parte da superfície de um aeródromo público ou privado (inclusive em áreas de embarque e desembarque de pessoas e cargas), de maneira descuidada ou negligente, colocando em risco vidas e propriedades de terceiros. Na seção acima, a aeronáutica amplia os pontos de responsabilidade através do descuido e da negligência, e observa-se ainda a preocupação com a aeronave mesmo estando no solo, para que danos não aconteçam. O comandante é responsabilizado mesmo em caso de atos de terceiros, pois o mesmo não pode permitir que algum objeto seja jogado em voo Exceto no caso de calculado procedimento, como em caso de resgates e de tragédias onde muitas vezes alimentos e medicamentos são jogados das aeronaves.25 Ainda é de responsabilidade do piloto a permissão, exceto em emergências(quando pacientes são acompanhados por médicos), de pessoas aparentando estarem embriagadas ou que demonstrem pelo comportamento ou pela aparência estarem sob influência de drogas.26 Este item também se mostrará delicadíssimo quando da abordagem da subordinação do piloto ao empregador na aviação geral , tratada em capítulo próprio. A aeronáutica, ainda quanto ao piloto, traz também a norma :”O DAC não usará relatórios e outros documentos relacionados com segurança de voo e investigação de acidentes aeronáuticos em processos judiciais, a menos que o assunto dos mesmos identifique uma ação criminosa.”(Idem, seção 19.25), e assim, em causas trabalhistas ou mesmo de responsabilidade, o piloto fica impedido de levar em juízo os documentos de segurança que em maioria dos casos o ajudaria nesses processos. É imposto ao piloto que, antes do início de um voo, conheça todas as 25 26 RBHA091, seção 91.15 Idem. Seção 91.17 , b. informações possíveis concernentes ao voo e há mutos itens a serem observados neste conhecimento: informações e previsões meteorológicas, requisitos de necessários sobre combustível, aeródromos de alternativa disponíveis, condição conhecida de tráfego aéreo, informações sobre distâncias de pouso e de decolagem, peso bruto da aeronave, vento e temperatura. 27 No RBHA 091, muitas outras responsabilidades são impostas ao piloto da aeronave que estiver em comando, porém, essas que apontamos, são reincidentemente desobedecidas quando o procedimento se faz no âmbito da aviação geral, e tal fato será demonstrado e capítulo pertinente. Os artigos 167 a 169 do Código Brasileiro de Aeronáutica, Lei 7565 de 19 de novembro de 1986 indicam: Art. 167. O Comandante exerce autoridade inerente à função desde o momento em que se apresenta para o voo até o momento em que entrega a aeronave, concluída a viagem. Parágrafo único. No caso de pouso forçado, a autoridade do Comandante persiste até que as autoridades competentes assumam a responsabilidade pela aeronave, pessoas e coisas transportadas. Art. 168 Durante o período de tempo previsto no artigo 167, o Comandante exerce autoridade sobre as pessoas e coisas que se encontrem a bordo da aeronave e poderá: I - desembarcar qualquer delas, desde que comprometa a boa ordem, a disciplina, ponha em risco a segurança da aeronave ou das pessoas e bens a bordo; II - tomar as medidas necessárias à proteção da aeronave e das pessoas ou bens transportados; III - alijar a carga ou parte dela, quando indispensável à segurança de voo (artigo 16, § 3º). Parágrafo único. O Comandante e o explorador da aeronave não serão responsáveis por prejuízos ou consequências decorrentes de adoção das medidas disciplinares previstas neste artigo, sem excesso de poder. Art. 169. Poderá o Comandante, sob sua responsabilidade, adiar ou suspender a partida da aeronave, quando julgar indispensável à segurança do voo. 27 RBHA091, seção 91.103 5 A AVIAÇÃO GERAL Como já abordado no capítulo anterior, a Aviação Civil no Brasil é dividida em áreas distintas de atuação, conforme o objeto da operação realizada. Além daquelas áreas diretamente ligadas ao atendimento ao público, e o serviço de transportes e cargas, há a Aviação Geral que é formada por aeronaves de propriedade de pessoas físicas ou por empresas cuja atividade principal não é ligada á aviação. Normalmente são aeronaves pequenas, e podem ser de atividade comercial agrícola, modernos jatos executivos, helicópteros, balonismo, voos de treinamento, voos para cursos de formação (para pilotos iniciantes) e outras atividades aéreas. 28 “A aviação geral compreende toda a aviação civil não envolvida no transporte comercial de passageiros ou mercadoria.” 29 Desenvolvem ainda operações de negócios, turismo, serviços de lazer, serviço aéreo ambulatorial e uma variedade de outros usos que completam o sistema mundial de transporte. “Esses voos contribuem significantemente para a economia das nações em que operam, sendo difícil imaginar um sisema mundial de transporte sem a aviação geral.” 30 5.1 Visão Operacional Importante Dois terços dos voos da Aviação Geral normalmente pertencem a empresas e também aos serviços público. 31. As companhias aéreas não possuem flexibilidade suficiente para atender as necessidades dos grandes empresários, e a opção que lhes assiste é a 28 29 30 31 UOPA, Portugal. http://www.aopa.pt/index.phpoption=com_content&view=article&id=201&Itemid=100066 acesso em 21/04/2012. UOPA, Portugal. http://www.aopa.pt/index.phpoption=com_contentáávierr=article&id=201&Itemid=100066 acesso em 21/04/2012. APPA - Associação de Pilotos e Proprietários de Aeronaves http://www.appa.org.br/wordpress/?page_id=144 Acesso em 21/04/2012. Idem aquisição de uma aeronave para suprir seus interesses, podendo então realizar diversas visitas aos seus clientes em curto espaço de tempo, até mesmo no caso de um CEO(chief executive officer) acompanhado de toda a sua equipe que voa de um pais para outro, tem a possibilidade de economizar muito tempo, diminuindo os gastos com hotéis e refeições. A Aviação Geral está intimamente ligada a mobilidade e prazer, e é quase sempre mais prazerosa, evitando trânsito pesado e o stress. Se trata de uma indústria geradora de inúmeras atividades econômicas e que consiste numa multimilionária indústria que surpreende as pessoas que imaginam o desfrute apenas dos mais abonados financeiramente. No entanto, hoje em dia, algumas aeronaves são mais baratas do que alguns carros de luxo. 32 A Aviação geral tem fomentado a economia da sociedade em muitos lugares do planeta no que diz respeito a criação de empregos através de operação de aeroportos e aeroclubes, oficinas de manutenção e até mesmo o comércio de peças. O serviço de ambulâncias aéreas transportam pacientes com trauma e em estado grave. O salvamento de vidas ocorre em larga escala e há inclusive o transporte de órgãos para transplantes, sangue e demais suplementos médicos. Há o uso da aviação geral nas ajudas humanitárias, onde não apenas os empresários, mas também os pilotos que são proprietários das próprias aeronaves que operam fazem a distribuição de medicamentos, alimentos e de toda ajuda em geral, se deslocando rapidamente entre longas distâncias. Um belo exemplo, noticiado pela mídia global, foi o caso do ator americano John Travota, que diante da tragédia ocorrida com a passagem do furacão Katrina em New Orleans em 2005, carregou seu jato com todo tipo de ajuda e voou até o centro do desastre.33 A preservação do meio ambiente também é facilitada com o suporte da Aviação Geral pois de forma eficiente auxiliam as pesquisas de 32 33 APPA - Associacao de Pilotos e Proprietarios de Aeronaves http://www.appa.org.br/wordpress/?page_id=144 BBC News http://news.bbc.co.uk/2/hi/entertainment/4218450.stm erosão do solo, desmatamento, migração de aves, recolhendo informações. Há o efetivo combate ao fogo nos parques e florestas.34 Diariamente os canais televisivos mostram a ajuda ao trânsito que é dada pelos helicópteros que ajudam milhares de cidadãos no seu embate diário com o trânsito informando acidentes e congestionamentos. Os mapas também são confeccionados através de fotos aéreas. “Essa informação básica também é utilizada por urbanistas, engenheiros e agências governamentais no planejamento de ruas e estradas, além das melhorias na infraestrutura do transporte”. Durante toda a noite, aeronaves transportam desde cheques cancelados, malotes de todo tipo e outros documentos do sistema bancário. 5.2 Aviação Geral e a imposição de subordinação do Comandante Como pudemos observar no item anterior a atividade concernente á Aviação Geral tem se expandido, se globalizado e as pessoas começam a descobrir que a aviação geral é rápida, eficiente e segura. O sentimento que se espalha é que a aviação geral significa “ir onde se quer ir (e não apenas onde as companhias aéreas te levam), quando se quer ir (sem depender dos horários fixados pelas companhias aéreas) e na privacidade e segurança que se deseja”. 35 Esperando-se assim mais flexibilidade e produtividade. É com tal sentimento que o empresario ou a pessoa física adquirem uma aeronave, imaginando um total atendimento ás suas necessidades. Mas diferente do empregador do Setor de Transporte Aéreo, ou mesmo dos Táxis Aéreos, este nada conhece a respeito das limitações da aeronave que acaba de comprar, e muito menos das normas aeronáuticas imposta para a Aviação Geral. 34 35 Reporte News.com.br http://www.reporternews.com.br/noticia.php?cod=47310 Por: Daniele Danchura Fonte: Folha do Estado APPA - Associacao de Pilotos e Proprietarios de Aeronaves http://www.appa.org.br/wordpress/?page_id=144 Surge assim a necessidade de contratar um piloto. Mas não o faz da mesma forma que contrata um motorista ou um administrador, pois não sabe avaliar a qualificação do novo empregado e muitas vezes recorre a indicações de amigos ou mesmo do vendedor da aeronave. O piloto normalmente não está pronto para o trabalho. Isto ocorre porque para cada tipo ou modelo de equipamento, de avião ou de helicoptero, há a mecessidade de adaptação e de nova licença da ANAC para o modelo em questão. Esta licença inclui horas de treinamento, prova teórica e prática e consequentemente, gera despesa, que é arcada pelo empregador. Mas este novo empregado na prática é completamente diferente dos outros, pois a ele, o empregador confia sua vida, e muitas vezes a de seus entes mais queridos. O empregado agora vai com o patrão ás férias, aos finais de semana na praia, e aos mais importantes eventos de sua vida profissional e particular. A aventura de voar é experimentada a cada viagem. A adrenalina enebriante anestesia naqueles momentos suas preocupações com o mundo abaixo, no solo. E assim, uma cumplicidade surge entre empregado e o empregador. Uma cumplicidade extremamente perigosa se instaura porém, novas situações e necessidades operacionais se apresentam com a força de mando do empregador, e a subordinação própria das relações do direito do trabalho surge com força avassaladora, pois o empregador tudo quer, o piloto nem tudo pode, o conflito é iminente. Passo a passo situações que colocam em xeque todas as obrigações elencadas acima no item 4.3 se apresentam e assim vislumbramos a nova cena como se nossa pesquisa fosse agora material, palpável. O fato histórico da morte do Deputado Ulysses Guimaraes quando em pré-campanha presidencial foi vítima de um acidente de helicoptero. Na volta de um feriado prolongado, saindo de Angra dos Reis para São Paulo, insistiu em retornar no helicoptero apesar de protestos de sua esposa, filha,genro e um casal de amigos. Ulysses ignorou as previsões do tempo e compeliu o piloto a decolar. O piloto, como vimos acima, teria toda autoridade de recusar a decolagem, mas como contam os empregados do hotel nas entrevistas à midia, ameaçado de demissão. foi energicamente À Revista Veja, Celina Campello, filha de Ulysses Guimarães contou da insistência do pai para que, mesmo com condições meterológicas adversas, o voo de retorno a São Paulo fosse realizado. “O piloto foi obrigado a levantar vôo em condições climáticas totalmente adversas.” 36 Recentemente, o cantor Marrone se acidentou com seu helicoptero particular. Imediatamente surgiram duvidas quanto a quem estaria no comando da aeronave no momento do acidente, uma vez que testemunhas afirmaram que o mesmo estaria sentado no lado direito, que é reservado ao comandante. Era fato que o artista não tinha a licença para pilotar, embora estivesse em processo de exames médicos e aulas teóricas para fazê-lo. Seu piloto não era habilitado para fazer voos como instrutor, mas se a aeronave é do patrão, como negar-lhe o acesso aos comandos? Quem estava realmente mandando naquele voo? O cantor ficou machucado, seu secretário teve lesões graves, ficando muitos dias na UTI, e o piloto, além de perder suas licenças, perdeu parte da perna, fato que o deixou inválido, de qualquer forma para a pilotagem. Neste caso, ficou evidenciado o problema da nossa pesquisa, pois no final de todo o contexto, a responsabilidade restou para o piloto. Não poderia ter permitido o acesso do patrão aos comandos por não ser ele instrutor, mas o fez porque em caso de negativa, com certeza seria substituído, no mínimo por um piloto que fosse instrutor, perdendo assim o seu emprego. E podemos vislumbrar a postura de total responsabilidade do piloto quando problemas acontecem através de parte da entrevista dada pelo cantor: “...disse ainda que seu piloto, Almir Bezerra, garantia que não havia problemas em ele pilotar. "Eu estou consciente [de que não deveria estar sentado do lado direito do helicóptero]. Porque não sou eu que deixou eu ir lá do lado direito. Quem me liberou foi o meu piloto, o Almir. Ele falou: 'Você pode ir aí que não tem problema. Para mim, eu pilotar do lado esquerdo, do lado direito, tanto faz. Pode 36 ( http://veja.abril.com.br/acervodigital/home.aspx)1526 sentar aí que eu vou explicando para você'", afirmou.”37 Nestas circunstâncias, nota-se ser impossível a tutela do judiciário ao piloto. E caso com estes tem acontecido constantemente, mas só são divulgados quando algo dá errado. O famoso cirurgião Ivo Pitanguy também teve aeronaves por muitos anos. Nunca se habilitou a aprender a pilotar, nunca quis ser qualificado para tal, porém deu a seguinte entrevista: "Dono também tem de aprender a pilotar o aparelho para garantir o voo se acontecer alguma coisa com o piloto." 38 Como seria possível seus pilotos lhe negarem o manche? A ANAC divulgou como sendo uma operação equivocada do piloto a causa do acidente que vitimou os integrantes do grupo musical Mamonas Assassinas. Um piloto experiente, acostumado a operar em São Paulo, se aproxima do pouso sem conseguir mirar a pista e arremete para o lado oposto do indicado pela torre de controle. Bastou para que boatos a respeito da possibilidade de um dos integrantes do grupo estar pilotando. Boatos estes surgido justamente porque em diversas situações, o líder do grupo contava aos amigos e parentes que convencia constantemente os pilotos do avião fretado a lhe ensinar e deixar pilotar. A falta de respeito à legislação aeronáutica tem trazido graves consequencias e perdas fatais de vida. Não raro observamos em contratos de trabalho de pilotos, como os da Chesf e Eletrobrás, que trazem cláusulas que confitam diretamente com as normas da ANAC, e mais uma vez, os pillotos sem opção, se sujeitam à irregularidade a fim de preservarem seus empregos, muitas vezes obtidos através de concurso público. 37 (Isto é Independente, edição 1557, 04 de agosto de 1999,Céu Engarrafado, por Ana Cardoso e Angélica WIEDERHECKER , 22.Abr.12 – 13:46 http://www.istoe.com.br/reportagens/32952_CEU+ENGARRAFADO ) 38 (Isto é Independente, edição 1557, 04 de agosto de 1999,Céu Engarrafado, por Ana Cardoso e Angélica WIEDERHECKER , 22.Abr.12 – 13:46 http://www.istoe.com.br/reportagens/32952_CEU+ENGARRAFADO ) Esse exemplo em particular, traz possibilidade de extrapolar a jornada diaria de trabalho em caso de necessidade do serviço, o que é vetado pela ANAC através do Art.22 da Lei 7.183 de 05 de abril de 1984.