AERO TD FACULDADE DE TECNOLOGIA E ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL REGULAMENTO DA PROMOÇÃO "MAIS AMIGOS MAIS DESCONTOS” 1. DA PROMOÇÃO: 1.1. A promoção "MAIS AMIGOS, MAIS DESCONTOS" é um programa para ingresso de alunos nos Cursos Técnico, profissionalizantes e de Graduação da AERO TD presenciais e pelo Ensino a Distância (EaD), via indicação, conforme normas estabelecidas no presente Regulamento. 1.2. A promoção "Mais Amigos, Mais Descontos" consiste na concessão de desconto nas Parcelas aos alunos que indicarem amigos/colegas para se matricularem em qualquer curso da Aero TD. 1.3. A promoção é válida para o ano de 2014. 2. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO: 2.1. Para participar da promoção o aluno deve estar devidamente matriculado em um curso da AERO TD, conforme item 4.1 e ter recebido seu número de matrícula. 2.2. Para participar do “Mais Amigos, Mais Descontos”, o candidato INDICADO precisará fornecer o número de matrícula do aluno INDICADOR no campo código de bonificação, no caso de inscrições on-line ou fornecer o número de matrícula do aluno INDICADOR ao atendente da AERO TD, no ato de sua matrícula presencialmente. 2.3. A indicação é considerada confirmada após o pagamento da primeira parcela do curso escolhido pelo aluno INDICADO. 2.4. Só serão consideradas válidas as indicações cujo número de matrícula do aluno INDICADOR for fornecido no ato da matrícula do aluno INDICADO. 2.5. As indicações poderão ser efetuadas, somente, durante o período de validade da promoção, disposto no item 1.3 deste Regulamento. 2.6. No caso de mais de uma indicação pelo mesmo aluno, o desconto será acumulado para as parcelas subsequentes. 2.7. Após o cadastramento da indicação é necessário que o aluno INDICADO efetue o pagamento da primeira parcela do curso matriculado. 3. DOS DESCONTOS E SUA CONCESSÃO: 3.1. O desconto a ser concedido ao aluno INDICADOR é de R$50,00 (cinquenta reais) para cada aluno indicado que efetivar sua matrícula e o pagamento da primeira parcela do curso. 3.2. A concessão do desconto ao aluno INDICADOR está condicionada ao pagamento da primeira parcela do curso escolhido pelo aluno INDICADO. 3.3. A concessão do desconto na Parcela para o aluno INDICADOR ocorre de acordo com as seguintes regras: a) os descontos cumulativos não são somados e lançados juntos sobre o valor cheio da Parcela. b) Primeiro se lançará um desconto sobre o valor cheio da Parcela para então se apurar o saldo restante. c) Depois se lança o outro desconto sobre esse primeiro saldo, obtendo-se assim o valor final da Parcela a ser paga. 3.4. O desconto na Parcela é um benefício concedido ao aluno indicador, sendo pessoal e intransferível, isto é, não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. Também, não pode ser utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de vigência da promoção, ou utilizado em período posteriores aos explicitados nos itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado, o aluno perderá o direito. 3.5. Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento, abandono ou mesmo término do curso antes do fim da vigência do desconto, ele perderá o direito ao mesmo. O aluno, também, perderá direito ao desconto se trancar ou cancelar a matrícula para o período do benefício. 3.6. Caso o ALUNO INDICADO encerre ou interrompa seu curso por trancamento, cancelamento, abandono e/ou não efetue o pagamento da primeira parcela na data de vencimento estabelecida pela instituição, o aluno indicador não receberá o desconto. 3.7. Os descontos a serem concedidos ao aluno indicador poderão chegar ao percentual máximo de 100% (cem por cento) do valor das parcelas durante o curso. 4. DOS CURSOS VÁLIDOS 4.1. As indicações são válidas para os alunos que estiverem matriculados nos cursos técnicos, profissionalizantes e de Graduação, em 2014. 5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. Ao participar da promoção e efetuar indicações, o aluno se compromete a ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua imagem, as quais poderão ser utilizadas pela AERO TD em veiculações na mídia ou em peças publicitárias. 5.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão resolvidos pela Direção e Coordenações da AERO TD, que utilizará, além da legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas. Florianópolis, 05 de maio de 2014.