AERO TD
FACULDADE DE TECNOLOGIA E ESCOLA DE AVIAÇÃO CIVIL
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
"MAIS AMIGOS MAIS DESCONTOS”
1. DA PROMOÇÃO:
1.1. A promoção "MAIS AMIGOS, MAIS DESCONTOS" é um programa para
ingresso de alunos nos Cursos Técnico, profissionalizantes e de Graduação da
AERO TD presenciais e pelo Ensino a Distância (EaD), via indicação, conforme
normas estabelecidas no presente Regulamento.
1.2. A promoção "Mais Amigos, Mais Descontos" consiste na concessão de
desconto nas Parcelas aos alunos que indicarem amigos/colegas para se
matricularem em qualquer curso da Aero TD.
1.3. A promoção é válida para o ano de 2014.
2. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO:
2.1. Para participar da promoção o aluno deve estar devidamente matriculado em
um curso da AERO TD, conforme item 4.1 e ter recebido seu número de
matrícula.
2.2. Para participar do “Mais Amigos, Mais Descontos”, o candidato INDICADO
precisará fornecer o número de matrícula do aluno INDICADOR no campo código
de bonificação, no caso de inscrições on-line ou fornecer o número de matrícula
do aluno INDICADOR ao atendente da AERO TD, no ato de sua matrícula
presencialmente.
2.3. A indicação é considerada confirmada após o pagamento da primeira parcela
do curso escolhido pelo aluno INDICADO.
2.4. Só serão consideradas válidas as indicações cujo número de matrícula do
aluno INDICADOR for fornecido no ato da matrícula do aluno INDICADO.
2.5. As indicações poderão ser efetuadas, somente, durante o período de
validade da promoção, disposto no item 1.3 deste Regulamento.
2.6. No caso de mais de uma indicação pelo mesmo aluno, o desconto será
acumulado para as parcelas subsequentes.
2.7. Após o cadastramento da indicação é necessário que o aluno INDICADO
efetue o pagamento da primeira parcela do curso matriculado.
3. DOS DESCONTOS E SUA CONCESSÃO:
3.1. O desconto a ser concedido ao aluno INDICADOR é de R$50,00 (cinquenta
reais) para cada aluno indicado que efetivar sua matrícula e o pagamento da
primeira parcela do curso.
3.2. A concessão do desconto ao aluno INDICADOR está condicionada ao
pagamento da primeira parcela do curso escolhido pelo aluno INDICADO.
3.3. A concessão do desconto na Parcela para o aluno INDICADOR ocorre de
acordo com as seguintes regras:
a) os descontos cumulativos não são somados e lançados juntos sobre o valor
cheio da Parcela.
b) Primeiro se lançará um desconto sobre o valor cheio da Parcela para então se
apurar o saldo restante.
c) Depois se lança o outro desconto sobre esse primeiro saldo, obtendo-se assim
o valor final da Parcela a ser paga.
3.4. O desconto na Parcela é um benefício concedido ao aluno indicador, sendo
pessoal e intransferível, isto é, não pode ser trocado por qualquer outro benefício,
prêmio, dinheiro ou qualquer outra forma de compensação financeira. Também,
não pode ser utilizado para abater dívidas de semestres anteriores aos de
vigência da promoção, ou utilizado em período posteriores aos explicitados nos
itens já mencionados anteriormente. Caso não seja utilizado no período indicado,
o aluno perderá o direito.
3.5.
Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso por
trancamento, cancelamento, abandono ou mesmo término do curso antes do fim
da vigência do desconto, ele perderá o direito ao mesmo. O aluno, também,
perderá direito ao desconto se trancar ou cancelar a matrícula para o período do
benefício.
3.6. Caso o ALUNO INDICADO encerre ou interrompa seu curso por
trancamento, cancelamento, abandono e/ou não efetue o pagamento da primeira
parcela na data de vencimento estabelecida pela instituição, o aluno indicador
não receberá o desconto.
3.7. Os descontos a serem concedidos ao aluno indicador poderão chegar ao
percentual máximo de 100% (cem por cento) do valor das parcelas durante o
curso.
4. DOS CURSOS VÁLIDOS
4.1. As indicações são válidas para os alunos que estiverem matriculados nos
cursos técnicos, profissionalizantes e de Graduação, em 2014.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Ao participar da promoção e efetuar indicações, o aluno se compromete a
ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua imagem, as quais
poderão ser utilizadas pela AERO TD em veiculações na mídia ou em peças
publicitárias.
5.2. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão
resolvidos pela Direção e Coordenações da AERO TD, que utilizará, além da
legislação em vigor, o bom senso e a equidade na solução dos impasses, não
cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões tomadas.
Florianópolis, 05 de maio de 2014.
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