FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO VICENTE FATEF/FORTEC PROPOSTA PEDAGÓGICA E MANUAL DO ALUNO ANO: 2010 APRESENTAÇÃO A partir de agora com o Manual do aluno você terá todas as informações sobre a Instituição, passando pela estrutura organizacional, os setores administrativos, a direção dos cursos, entre outras que lhe serão úteis durante os anos de estudo. Há também informações referente à sua rotina na FATEF. EQUIPE FATEF 2 CURSOS SUPERIORES DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO VICENTE Bacharelado em Sistemas de Informação Tecnologia em Automação Industrial Av.: Presidente Wilson, 1013 CEP: 11320-001 Gonzaguinha, São Vicente, SP Tel.: 34676776 Site: www.fortec.edu.br 3 ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS SUPERIORES Diretora Administrativa Profª Rosane Grandé E-mail:[email protected] Diretora Pedagógica Me. Silvia Maria Troncoso E-mail: [email protected] Coordenador Acadêmico Me Everton Silva de Souza E-mail: [email protected] 4 PROPOSTA PEDAGÓGICA 1. BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ( 8 SEMESTRES) PERFIL DO CURSO: O curso de Bacharelado em Sistemas de Informação tem duração de 4 anos, é diferenciado porque formará profissionais que atuarão como agentes na implantação de novas tecnologias garantindo o aumento da eficiência e eficácia empresarial. O Bacharelado em Sistemas de Informação poderá atuar em diferentes tipos de organizações, tais como: indústria, prestação de serviços, instituições públicas ou de ensino, exercendo as seguintes funções: a) Analista de Sistemas/Programador; b) Administrador de Banco de Dados; c) Analista de Suporte/Administrador de Redes d) Gerente do Centro de Informação (Chief Information Officer – CIO); e) Consultor/Auditor na área de Tecnologia da Informação; f) Administrador de Sistemas de Teleprocessamento/Telecomunicações. ESTÁGIO: Para a obtenção do diploma o aluno deverá cumprir um período de, no mínimo, 240 horas de estágio supervisionado, que poderá ser realizado à partir do 6º semestre do curso, e deverá ser concluído até um ano após a conclusão do curso (paga matrícula após a conclusão do 8º semestre) O manual de Estágio está disponível para download no site da faculdade. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: Bacharelado em Sistemas de Informação 1º semestre: Comunicação e Expressão; Matemática I; Sociologia; Algoritmos e Programação de Computadores I; Introdução à Computação; 2º semestre: Inglês Instrumental; Matemática II; Introdução à Administração; Algoritmos e Programação de Computadores II; Introdução à Economia; 3º semestre: Arquitetura e Organização dos Computadores; Estrutura de Dados I; Análise e Projetos de Sistemas; Contabilidade; Cálculo Numérico; 4º semestre: Sistemas Operacionais I; Estrutura de Dados II; Estatística; Matemática Comercial e Financeira; Metodologia Científica e Técnica de Pesquisa; 5º semestre: Sistemas Operacionais II; Linguagens de Programação Visual; Engenharia de Software; Segurança e Auditoria de Sistema; Administração da Produção; 6º semestre: Banco de Dados I; Redes de Computadores I; Desenvolvimento de Software Orientado a Objetos; Computação Gráfica; Organização Sistemas e Métodos; 7º semestre: Banco de Dados II; Redes de Computadores II; Empreendedorismo em Informática; Inteligência Artificial; Sistemas de Informações Gerenciais; Trabalho de Diplomação I; 8º semestre: Tópicos em Tecnologia da Informação; Tópicos em Sistemas de Informação; Gerência de Projetos; Interface Homem-Máquina; Segurança e Auditoria de Sistemas. 5 2. TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL - (6 SEMESTRES): PERFIL DO CURSO: O curso para a formação do Tecnólogo em Automação Industrial, com ênfase em Controle de Processos Contínuos, tem caráter inédito, por ser o único na região que forma profissionais capacitados nessa área, que atendam, principalmente, o Pólo Industrial de Cubatão e demais Pólos da América Latina. A multifuncionalidade do Tecnólogo em Automação Industrial é obtida por meio da integração dos conteúdos tecnológicos em aulas práticas e teóricas. Os profissionais trabalham na área de projeto, montagem, operação e manutenção de sistemas automatizados, em conjunto com outras áreas, para garantir que o produto final atenda as necessidades exigidas pelo mercado. ESTÁGIO: Para a obtenção do diploma o aluno deverá cumprir um período de, no mínimo, 400 horas de estágio supervisionado, que poderá ser realizado à partir da conclusão do 1º semestre do curso, e deverá ser concluído até um ano após a conclusão do curso (paga matrícula após a conclusão do 6º semestre). O estágio, de caráter individual, deverá estar integrado com as disciplinas específicas estudadas pelo aluno, com a finalidade básica de colocá-lo em contato com sua realidade de trabalho. O Programa de Estágio poderá ser realizado tanto em Organizações Públicas e Privadas como em órgãos experimentais de pesquisas. A supervisão dos estágios estará incluída na programação didática semanal, havendo professores designados para orientá-los individualmente ou em grupo. O manual de Estágio está disponível para download no site da faculdade. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR: Tecnologia em Automação Industrial 1º Semestre: Cálculo Básico e Diferencial; Mecânica Geral; Introdução à Automação Industrial; Introdução à Informática; Eletricidade Básica, Redação. 2º Semestre: Física Geral e Experimental; Cálculo Integral, Geometria e Estatística Básica; Desenho Técnico; Lógica de Programação; Circuitos Digitais Combinacionais; Eletrônica Geral. 3º Semestre: Instrumentação Industrial; Inglês Instrumental; Linguagem de Programação; Circuitos Digitais Sequenciais; Arquitetura de Computadores; Eletrônica de Potência. 4º Semestre: Sistemas de Medição e Dispositivos de Controle; Inglês Técnico; Química Geral; Microcontrolador; Controlador Lógico Programável; Redes de Computadores. 5º Semestre: Redes Industriais, Sistemas Digitais de Controle, Teoria de Controle, Sistemas Fluidomecânicos; Química Aplicada. 6º semestre: Controle de Processos Contínuos; Administração; Segurança do Trabalho; Educação Ambiental; Análise de Custos e Produção; Projetos de Automação. 6 3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO ACADÊMICA E COMUNITÁRIA A Direção e a Coordenação da Graduação em conjunto com todos os setores se integram aos cursos e realizam atividades de extensão que são: 3.1 SEMANA TECNOLÓGICA: evento anual que visa a integração dos alunos com a Instituição oferecendo palestras e cursos pertinentes a cada curso. 3.2 CÉLULA ACADÊMICA: aperfeiçoar seus estudos. Sabendo.net formada por grupos de alunos que se reúnem, para 3.3 EXPOTEC: evento anual que reúne todos os trabalhos técnicos, inclusive alguns TCC,s em exposição aberta a comunidade. 3.4 PROJETO INFOCOM: tem como objetivo o ensino de informática básica, aberto a comunidade, e tem duração de aproximadamente três meses. 3.5 RESPONSABILIDADE SOCIAL: evento anual que consiste em cursos voltados para a tecnologia. É direcionado aos alunos e a comunidade. 4. NORMAS REGIMENTAIS: 4.1 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS: Art. 56 – A requerimento do interessado, e mediante o exame de cada caso, a instituição de ensino superior pode promover o aproveitamento de estudos realizados em cursos de graduação, autorizados ou reconhecidos, em cursos de pós-graduação ou sob forma de disciplina isolada, obedecidos, em cada caso, os conteúdos legais exigidos. § 1º - O exame de equivalência de estudos, para efeito de aproveitamento, faz-se em termos de qualidade e densidade, tomando-se o programa da disciplina para exame de qualidade e sua duração para o exame de carga horária, considerando-se ainda sua adequação e conteúdo curricular, no curso respectivo. § 2º - No caso em que se verifique a necessidade de adaptação de estudos para efeito de equivalência, realiza-se a mesma sob direta supervisão e orientação do professor da disciplina a que corresponda. § 3º - No caso em que tenha ocorrido o abandono de curso, o aluno deverá participar de processo seletivo, e se aprovado, apresentar os conteúdos programáticos das disciplinas requerendo os aproveitamentos. § 4º - O órgão responsável pela análise dos aproveitamentos de estudos é o colegiado departamental. 7 4.2 VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR: Art. 57 – A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento e a apuração da assiduidade. 4.3 AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO: SEÇÃO 1 Art. 58 – A avaliação do aproveitamento, considerada análise contínua do desempenho do aluno nos vários aspectos das exigências da aprendizagem: I – Realiza-se mediante o emprego de instrumentos diversificados, de conformidade com a natureza dos objetivos propostos pelo docente e as características das disciplinas e objeto da avaliação. II – Efetua-se com observância da norma de preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos. III – Centra-se em casa disciplina objeto de avaliação, previstas pelo docente no seu plano de ensino. Art. 59 – Concluído o estudo de cada disciplina atribuir-se-á a cada aluno uma nota, expressa em número inteiro de 0 (zero) a 10 (dez), que traduzirá seu desempenho na unidade avaliada. Art. 60 – Ao final de cada período de avaliação, previsto no calendário escolar, as notas relativas à disciplina cumprida será sintetizada numa única, que representará o desempenho do aluno no período avaliado. Art. 61 – O semestre letivo é dividido em dois períodos para efeito de avaliação. Caso o aluno não atinja média 6,0 (seis) no semestre estará sujeito a um exame final. § 1º - O aluno que não obtiver média 6,0 (seis) após o exame poderá requerer 2ª época, de acordo com o calendário estipulado pela Secretaria Acadêmica. Será desconsiderada a nota obtida no exame final, calculada e a média final deverá ser 6,0 (seis). 4.4 PROMOÇÃO: SEÇÃO IV Art. 66 – É considerado promovido para semestre subsequente ou concluinte de estudos o aluno que tiver integralizado o currículo do semestre letivo cursado e que, ao final do semestre letivo, obtiver, em cada disciplina média final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). § 1º - O aluno promovido em regime de progressão parcial deve matricular-se, obrigatoriamente no semestre seguinte nas disciplinas de que depende, observando-se no novo semestre, a compatibilidade de horários, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas neste regimento. § 2º - É admitida nova promoção com progressão parcial de disciplina de semestre não imediatamente anterior, ressalvada a hipótese do não oferecimento da disciplina. § 3º - O aluno com retenção ou trancamento de matrícula, ou que tenha retardado seus estudos por qualquer outro motivo, estará sujeito ao cumprimento da grade curricular relativa ao semestre em que estiver concluindo seu curso, devendo cumprir as adaptações necessárias à integralização do novo currículo. Art. 67 – É considerado retido no semestre o aluno que: a) Não obtiver, em qualquer disciplina, qualquer que seja sua MF, frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); 8 b) Não obtiver, em qualquer disciplina, MF mínima 6,0 (seis), qualquer que seja sua frequência. Art. 68 – O aluno não aprovado em até duas disciplinas por não ter alcançado a frequência mínima, ou a nota exigida, repetirá as disciplinas, na forma de progressão parcial, atendendo as exigências de frequência e aproveitamento estabelecidas. § 1º - Asseguradas as condições previstas no “CAPUT”, o regime de progressão parcial poderá ser cumprido, também, atendendo a seguinte composição: I – Pelo menos 25% da carga horária respectiva deverá constituir-se de frequência ordinária, a ser cumprida em período regular. II – Até 75% da carga horária restante poderá ser cumprida por meio da realização de efetivo trabalho acadêmico, nos termos do artigo 66. III – Em qualquer hipótese de seu cumprimento, à progressão parcial deverá ser aplicada a mesma avaliação aplicada aos alunos da série respectiva, cumpridas exigências, prazos e condições semelhantes. § 2º - A integral consideração do trabalho acadêmico efetivo de que trata o Inciso II, levará em conta os seguintes indicadores: I – Rigor – Atendimento a critérios científicos; II – Eficiência – Compatibilidade com a disciplina e com a matéria orientada; III – Pontualidade – Fiel observância dos prazos estabelecidos; § 3º - O aluno que ficar reprovado em mais de duas disciplinas terá direito a cursar somente estas disciplinas no semestre subseqüente. Para as disciplinas cursadas no regime de progressão parcial, será cobrado um valor condicionado as normas institucionais. Art 69 – A progressão parcial poderá também ser ofertada em período especial para cursos com um único período a ser desenvolvida na forma que for regulamentada pelo colegiado do curso. 4.5 APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA: SEÇÃO II Art. 63 – Na apuração da frequência, durante e ao final de cada semestre letivo, devem ser atendidas as seguintes condições: I – A frequência às aulas e aos demais atos acadêmicos é obrigatória, não há o abono de faltas. II – As aulas necessárias à complementação dos mínimos legais exigidos de trabalho acadêmico ou à reposição de dias letivos serão de frequência obrigatória. 4.6 REGIME DE COMPENSAÇÃO: SEÇÃO III Art. 64 – É assegurado, aos alunos legalmente amparados, o direito a tratamento excepcional, de acordo com a legislação em vigor, as normas deste regimento e outras aprovadas pelo Conselho Superior. § 1º - O amparo legal de que trata o “CAPUT” estende-se a alunos que forem convocados para integrar conselhos de sentença, em Tribunal de Júri, Serviço Militar obrigatório ou para Serviço Eleitoral, assim como aqueles que participarem de conclaves oficiais, as gestantes e os portadores de doenças infecto-contagiosas. § 2º - Os estudos especiais e trabalhos domiciliares, durante o regime excepcional, com o acompanhamento docente, obedecem a plano fixado pelo Conselho Superior, em função do estado de 9 saúde do aluno, ou de sua localização ou condição e às possibilidades da Instituição de Ensino Superior. § 3º - Na elaboração do plano de estudos para a referida compensação das ausências, o professor deve levar em conta a sua duração e as condições do aluno, em cada caso, e o máximo admissível para a continuidade do processo pedagógico e da aprendizagem. Art. 65 – Os requerimentos relativos ao regime excepcional devem ser protocolados na secretaria acadêmica, pelo aluno ou por seu procurador, em prazo definido pela diretoria, instruído com laudo médico passado por serviço médico credenciado ou ainda por documentação comprobatória emitida por órgãos oficiais. § Único – Periodicamente, o Conselho Superior definirá o volume máximo permitido para compensação, bem como a indispensável documentação necessária para seu deferimento. 4.7 ESTÁGIO SUPERVISIONADO: Art. 70 – Os alunos devem cumprir, em complementações aos estudos realizados, estágio supervisionado em empresas ou instituições que tenham condições de proporcionar experiência prática compatível com a formação profissional proporcionada pelo curso ou na própria instituição. § 1º - Observada a legislação específica e as normas gerais desse regimento, os estágios supervisionados obedecem a regulamento próprio, definido pelo colegiado departamental e aprovado pelo conselho departamental. § 2º - O estágio supervisionado pode realizar-se na própria instituição de Ensino Superior e, quando esta tenha condição de proporcioná-lo de forma eficiente e eficaz e em conformidade com normas aprovadas pelo conselho departamental. Art. 71 – O estágio supervisionado tem a duração mínima prevista no currículo do curso e pode ser cumprido concomitantemente à realização do curso e/ou após sua conclusão ( mediante pagamento de matrícula). § 1º - Os alunos que comprovarem ter experiência profissional na carga horária mínima requerida pelo estágio do curso, podem ser dispensados totalmente da realização do estágio, consoante normas do regulamento do estágio. 4.8 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO: Cada curso possui seu regulamento específico para seu trabalho de conclusão, conforme as diretrizes do seu Projeto Pedagógico. Deve constituir-se de um projeto (para o curso de Automação Industrial) e um trabalho científico (para o curso de Sistemas de Informação), oportunizando ao aluno mostrar sua capacidade de produção/sistematização de conhecimentos por meio de um processo crítico e reflexivo favorecendo a prática profissional. 5 CORPO DISCENTE: É formado por alunos devidamente matriculados por ciclo ou disciplina nos cursos de graduação. 5.1 DIREITOS DO CORPO DISCENTE: 10 O corpo discente da Faculdade tem total direito a receber ensino qualificado, requerer trancamento e transferência, observando as normas legais, utilizar serviços oferecidos a instituição, frequentar as progressões parciais da Faculdade que lhe foram destinadas nos horários determinados. 5.2 DEVERES DO CORPO DISCENTE: O corpo discente tem como dever aproveitar com a máxima diligência o ensino que lhe é oferecido, contribuir com sua atuação para o prestígio crescente na Instituição, desenvolver todas as atividades propostas pela Instituição, conhecendo e atendendo às normas regimentais. Portar-se com respeito perante os seus colegas, professores e demais funcionários da Instituição, zelar pelo patrimônio da Instituição e conhecer o guia do aluno. 5.3 CRACHÁ: Todo aluno será devidamente identificado por meio de crachá eletrônico. Para ter acesso a Instituição o aluno deverá ter sempre em mãos seu crachá. 6. AVALIAÇÕES: 6.1 PERÍODOS DE AVALIAÇÃO: • 1º bimestre: P1- em abril / setembro • 2º bimestre: P2 – em junho / dezembro • Horários especiais: 19h30 e 21h – são divulgados nos murais da FATEF. 6.2 AUSÊNCIA DO ALUNO NAS AVALIAÇÕES: • O aluno poderá fazer inscrição para a prova substitutiva P1 ou P2 no caixa da FATEF somente mediante apresentação de atestado de trabalho (papel timbrado da empresa com carimbo do CNPJ) ou atestado médico (com código da doença) • Pagar a taxa por prova • As provas substitutivas P1 e P2 serão aplicadas em junho ou dezembro, em horário especial, que será divulgado no mural da Faculdade. 7. DIVULGAÇÃO DE NOTAS BIMESTRAIS: No site da Fortec, aluno.net, o aluno digita seu código de matrícula e, sua senha e terá acesso a notas. 8. CALENDÁRIO ACADÊMICO: Está divulgado no mural da FATEF e contém todas as informações necessárias sobre a vida do aluno durante o semestre letivo. 9. INFRA- ESTRUTURA DA FATEF: 11 6 Laboratórios de Informática com acesso à Internet; 2 Laboratórios de Eletro-Eletrônica; 1 Laboratório de Elétrica; 1 Laboratório de Projetos de Automação; 1 Laboratório de Automação 1 Laboratório de Pneumática, Hidráulica e Automação; 1 Laboratório de Química e Física; Sala de Multimídia Auditório; Cantina terceirizada; Telefone público; Biblioteca com acesso à Internet; Sala de Estudos; Acesso ao aluno.net no site da Instituição: onde ele pode consultar notas, conta corrente, imprimir boletos e acessar aulas de EAD. INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS: 1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS: O contrato de prestação de serviços é o documento básico que estabelece o vínculo do aluno com a Faculdade, mediante o qual sua matrícula ou rematrícula assume validade. O contrato é firmado por período semestral. A omissão em proceder a revalidação e/ou a notificação de desistência do aluno à Faculdade implicará automaticamente na perda dos direitos inerentes. 2. RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual é a única forma pela qual ficam suspensas as obrigações acadêmicas e financeiras do aluno com a Instituição. A rescisão pode ocorrer nas seguintes condições: a) Interrupção das atividades acadêmicas: O aluno que, por qualquer motivo necessite interromper suas atividades acadêmicas, conforme previsto no regimento da Faculdade, pode requerer junto a secretaria, a qualquer tempo, a suspensão de sua matrícula. Com isso, interrompe suas obrigações financeiras. O aluno que requerer o cancelamento da matrícula, somente poderá retornar mediante novo processo seletivo. b) Transferência: É direito do aluno requerer transferência da Instituição a qualquer tempo o que ensejará a rescisão contratual e cessão do vínculo, mantidas as obrigações contratuais vigentes até a ocasião do pedido de transferência. Deverá ser solicitado na tesouraria, mediante requerimento e atestado de vaga externa. c) Omissão da revalidação da matrícula: A não-revalidação da matrícula notificará automaticamente a rescisão contratual com a Faculdade e conseqüente perda de direitos do aluno em continuar suas atividades acadêmicas. 12 d) Desligamento por medida disciplinar: A rescisão contratual poderá ocorrer quando a Faculdade se vir compelida a aplicar a pena disciplinar de desligamento por falta grave. O abandono de curso não caracteriza rescisão do vínculo contratual, que permanece em vigor até o término do período pactuado, mantendo todas as obrigações do aluno. e) Trancamento de matrícula: É a suspensão temporária da vigência da matrícula, que mantém o vínculo do aluno com a Instituição durante o período do trancamento. O trancamento só é concedido somente se concluído o 1º semestre, por tempo expressamente estipulado no ato, que não pode ser inferior a um semestre e superior a dois semestres, incluído o período em que foi concedido. Não são concedidos Trancamentos imediatamente consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos não consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem o limite de dois semestres. 3. REGIME FINANCEIRO: O valor do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para cada curso encontra-se publicado em edital próprio, bem como as diversas modalidades e prazos de pagamento. Os pagamentos deverão ser efetuados nas agências de rede bancária. A Faculdade concede mudança na data de vencimento das mensalidades para os alunos que comprovarem por meio de documentação original, que recebem até o 5º dia útil do mês. Esta documentação deve ser renovada a cada semestre. A inadimplência de aluno fica regida pelo artigo 1092 do Código Civil, sob o entendimento doutrinário e jurisprudencial de que o contrato faz lei entre as partes. 4. SECRETARIA GERAL: Departamento responsável pela emissão, guarda e organização da documentação escolar dos alunos matriculados na Instituição. Local: Av. Presidente Wilson 1013 – Térreo Horário de Atendimento: das 9h30 às 12h e das 15h às 20h 5.BIBLIOTECA: Departamento que conta com um acervo de mais de 3.500 livros e periódicos. Contamos também com sala de estudo e computadores conectados à internet. Atende toda comunidade acadêmica e proporciona ao aluno maior aprimoramento intelectual. É aberta á comunidade em geral para consulta local, em horário pré determinado. Horário de atendimento para usuário FATEF: 9h às 12h45 e das 17h30 às 21h15 5.1 Consultas e Empréstimos: Para usuários FATEF há a necessidade da apresentação do crachá de identificação do aluno, tanto para consulta, pesquisa e para empréstimo domiciliar. 13 A biblioteca não permite a reprodução xerográfica e de seus materiais bibliográficos. 6. DIREÇÃO ADMINISTRATIVA: 6.1 TESOURARIA E PROTOCOLO GERAL Departamento responsável pela entrada de requerimentos, recebimento de mensalidades com atraso, orientações sobre contrato de prestação de serviços educacionais, mensalidades, taxas e bolsas de estudo, solicitação de declarações e entrega de documentos para alunos referentes a sua vida escolar. Local: Av. Presidente Wilson 1013 – Térreo Horário de atendimento: das 9h30 às 12h e das 15h às 20h 7. BOLSAS DE ESTUDOS E FINANCIAMENTO ESTUDANTIL: 7.1 BOLSA CONVENIO EMPRESA: A Instituição visando dar oportunidade a todos, mantém convênio com diversas empresas, oferecendo a seus funcionários a possibilidade de cursar a graduação com descontos especiais. 7.2 PROUNI: A FATEF possui convênio com o Governo Federal e concede estudos integrais ou parciais com datas determinadas. Inscrições pelo site: www.prouni.mec.gov.br/prouni. 7.3 BOLSA EX-ALUNOS: Todos os ex-alunos da FORTEC e da FATEF têm descontos em suas mensalidades nos cursos de Graduação. 7.4 BOLSA SÓCIO ECONÔMICA: O Aluno faz inscrição no programa de bolsa institucional na Secretaria da F atef. 7.5 BOLSA PARA MONITORES: O aluno terá 10% de bolsa por 5 horas por semana em trabalho de monitoria. 7.6 FieF: Plano de Financiamento Estudantil da FORTEC - Para fazer parte do Fief o aluno deverá ter idoneidade cadastral e apresentar fiador com renda mínima de 2 vezes o valor da mensalidade. Para tanto não poderão ser fiadores os cônjuges ou estudantes que já façam uso do beneficio do FieF. 14 15