FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO
VICENTE
FATEF/FORTEC
PROPOSTA PEDAGÓGICA
E
MANUAL DO ALUNO
ANO: 2010
APRESENTAÇÃO
A partir de agora com o Manual do aluno você terá todas as informações
sobre a Instituição, passando pela estrutura organizacional, os setores
administrativos, a direção dos cursos, entre outras que lhe serão úteis durante
os anos de estudo. Há também informações referente à sua rotina na FATEF.
EQUIPE FATEF
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CURSOS SUPERIORES DA
FACULDADE DE TECNOLOGIA DE SÃO VICENTE
Bacharelado em Sistemas de Informação
Tecnologia em Automação Industrial
Av.: Presidente Wilson, 1013
CEP: 11320-001
Gonzaguinha, São Vicente, SP
Tel.: 34676776
Site: www.fortec.edu.br
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ADMINISTRAÇÃO DOS CURSOS SUPERIORES
Diretora Administrativa
Profª Rosane Grandé
E-mail:[email protected]
Diretora Pedagógica
Me. Silvia Maria Troncoso
E-mail: [email protected]
Coordenador Acadêmico
Me Everton Silva de Souza
E-mail: [email protected]
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PROPOSTA PEDAGÓGICA
1. BACHARELADO EM SISTEMAS DE INFORMAÇÃO ( 8 SEMESTRES)
PERFIL DO CURSO:
O curso de Bacharelado em Sistemas de Informação tem duração de 4 anos, é diferenciado
porque formará profissionais que atuarão como agentes na implantação de novas tecnologias
garantindo o aumento da eficiência e eficácia empresarial. O Bacharelado em Sistemas de Informação
poderá atuar em diferentes tipos de organizações, tais como: indústria, prestação de serviços,
instituições públicas ou de ensino, exercendo as seguintes funções:
a) Analista de Sistemas/Programador;
b) Administrador de Banco de Dados;
c) Analista de Suporte/Administrador de Redes
d) Gerente do Centro de Informação (Chief Information Officer – CIO);
e) Consultor/Auditor na área de Tecnologia da Informação;
f) Administrador de Sistemas de Teleprocessamento/Telecomunicações.
ESTÁGIO:
Para a obtenção do diploma o aluno deverá cumprir um período de, no mínimo, 240 horas de
estágio supervisionado, que poderá ser realizado à partir do 6º semestre do curso, e deverá ser
concluído até um ano após a conclusão do curso (paga matrícula após a conclusão do 8º semestre)
O manual de Estágio está disponível para download no site da faculdade.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR:
Bacharelado em Sistemas de Informação
1º semestre: Comunicação e Expressão; Matemática I; Sociologia; Algoritmos e Programação
de Computadores I; Introdução à Computação;
2º semestre: Inglês Instrumental; Matemática II; Introdução à Administração; Algoritmos e
Programação de Computadores II; Introdução à Economia;
3º semestre: Arquitetura e Organização dos Computadores; Estrutura de Dados I; Análise e
Projetos de Sistemas; Contabilidade; Cálculo Numérico;
4º semestre: Sistemas Operacionais I; Estrutura de Dados II; Estatística; Matemática Comercial
e Financeira; Metodologia Científica e Técnica de Pesquisa;
5º semestre: Sistemas Operacionais II; Linguagens de Programação Visual; Engenharia de
Software; Segurança e Auditoria de Sistema; Administração da Produção;
6º semestre: Banco de Dados I; Redes de Computadores I; Desenvolvimento de Software
Orientado a Objetos; Computação Gráfica; Organização Sistemas e Métodos;
7º semestre: Banco de Dados II; Redes de Computadores II; Empreendedorismo em
Informática; Inteligência Artificial; Sistemas de Informações Gerenciais; Trabalho de Diplomação I;
8º semestre: Tópicos em Tecnologia da Informação; Tópicos em Sistemas de Informação;
Gerência de Projetos; Interface Homem-Máquina; Segurança e Auditoria de Sistemas.
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2. TECNOLOGIA EM AUTOMAÇÃO INDUSTRIAL - (6 SEMESTRES):
PERFIL DO CURSO:
O curso para a formação do Tecnólogo em Automação Industrial, com ênfase em Controle de
Processos Contínuos, tem caráter inédito, por ser o único na região que forma profissionais capacitados
nessa área, que atendam, principalmente, o Pólo Industrial de Cubatão e demais Pólos da América
Latina.
A multifuncionalidade do Tecnólogo em Automação Industrial é obtida por meio da integração
dos conteúdos tecnológicos em aulas práticas e teóricas.
Os profissionais trabalham na área de projeto, montagem, operação e manutenção de sistemas
automatizados, em conjunto com outras áreas, para garantir que o produto final atenda as necessidades
exigidas pelo mercado.
ESTÁGIO:
Para a obtenção do diploma o aluno deverá cumprir um período de, no mínimo, 400 horas de
estágio supervisionado, que poderá ser realizado à partir da conclusão do 1º semestre do curso, e deverá
ser concluído até um ano após a conclusão do curso (paga matrícula após a conclusão do 6º semestre).
O estágio, de caráter individual, deverá estar integrado com as disciplinas específicas estudadas
pelo aluno, com a finalidade básica de colocá-lo em contato com sua realidade de trabalho.
O Programa de Estágio poderá ser realizado tanto em Organizações Públicas e Privadas como
em órgãos experimentais de pesquisas. A supervisão dos estágios estará incluída na programação
didática semanal, havendo professores designados para orientá-los individualmente ou em grupo.
O manual de Estágio está disponível para download no site da faculdade.
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR:
Tecnologia em Automação Industrial
1º Semestre: Cálculo Básico e Diferencial; Mecânica Geral; Introdução à Automação Industrial;
Introdução à Informática; Eletricidade Básica, Redação.
2º Semestre: Física Geral e Experimental; Cálculo Integral, Geometria e Estatística Básica; Desenho
Técnico; Lógica de Programação; Circuitos Digitais Combinacionais; Eletrônica Geral.
3º Semestre: Instrumentação Industrial; Inglês Instrumental; Linguagem de Programação;
Circuitos Digitais Sequenciais; Arquitetura de Computadores; Eletrônica de Potência.
4º Semestre: Sistemas de Medição e Dispositivos de Controle; Inglês Técnico; Química Geral;
Microcontrolador; Controlador Lógico Programável; Redes de Computadores.
5º Semestre: Redes Industriais, Sistemas Digitais de Controle, Teoria de Controle, Sistemas
Fluidomecânicos; Química Aplicada.
6º semestre: Controle de Processos Contínuos; Administração; Segurança do Trabalho; Educação
Ambiental; Análise de Custos e Produção; Projetos de Automação.
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3. ATIVIDADES DE EXTENSÃO ACADÊMICA E COMUNITÁRIA
A Direção e a Coordenação da Graduação em conjunto com todos os setores se integram aos
cursos e realizam atividades de extensão que são:
3.1 SEMANA TECNOLÓGICA: evento anual que visa a integração dos alunos com a Instituição
oferecendo palestras e cursos pertinentes a cada curso.
3.2 CÉLULA ACADÊMICA:
aperfeiçoar seus estudos.
Sabendo.net formada por grupos de alunos que se reúnem, para
3.3 EXPOTEC: evento anual que reúne todos os trabalhos técnicos, inclusive alguns TCC,s em
exposição aberta a comunidade.
3.4 PROJETO INFOCOM: tem como objetivo o ensino de informática básica, aberto a comunidade, e
tem duração de aproximadamente três meses.
3.5 RESPONSABILIDADE SOCIAL: evento anual que consiste em cursos voltados para a
tecnologia. É direcionado aos alunos e a comunidade.
4. NORMAS REGIMENTAIS:
4.1 APROVEITAMENTO DE ESTUDOS:
Art. 56 – A requerimento do interessado, e mediante o exame de cada caso, a instituição de
ensino superior pode promover o aproveitamento de estudos realizados em cursos de graduação,
autorizados ou reconhecidos, em cursos de pós-graduação ou sob forma de disciplina isolada,
obedecidos, em cada caso, os conteúdos legais exigidos.
§ 1º - O exame de equivalência de estudos, para efeito de aproveitamento, faz-se em termos de
qualidade e densidade, tomando-se o programa da disciplina para exame de qualidade e sua duração
para o exame de carga horária, considerando-se ainda sua adequação e conteúdo curricular, no curso
respectivo.
§ 2º - No caso em que se verifique a necessidade de adaptação de estudos para efeito de
equivalência, realiza-se a mesma sob direta supervisão e orientação do professor da disciplina a que
corresponda.
§ 3º - No caso em que tenha ocorrido o abandono de curso, o aluno deverá participar de
processo seletivo, e se aprovado, apresentar os conteúdos programáticos das disciplinas requerendo os
aproveitamentos.
§ 4º - O órgão responsável pela análise dos aproveitamentos de estudos é o colegiado
departamental.
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4.2 VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR:
Art. 57 – A verificação do rendimento escolar compreende a avaliação do aproveitamento e a
apuração da assiduidade.
4.3 AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO:
SEÇÃO 1
Art. 58 – A avaliação do aproveitamento, considerada análise contínua do desempenho do aluno
nos vários aspectos das exigências da aprendizagem:
I – Realiza-se mediante o emprego de instrumentos diversificados, de conformidade com a
natureza dos objetivos propostos pelo docente e as características das disciplinas e objeto da avaliação.
II – Efetua-se com observância da norma de preponderância dos aspectos qualitativos sobre os
quantitativos.
III – Centra-se em casa disciplina objeto de avaliação, previstas pelo docente no seu plano de
ensino.
Art. 59 – Concluído o estudo de cada disciplina atribuir-se-á a cada aluno uma nota, expressa
em número inteiro de 0 (zero) a 10 (dez), que traduzirá seu desempenho na unidade avaliada.
Art. 60 – Ao final de cada período de avaliação, previsto no calendário escolar, as notas
relativas à disciplina cumprida será sintetizada numa única, que representará o desempenho do aluno
no período avaliado.
Art. 61 – O semestre letivo é dividido em dois períodos para efeito de avaliação. Caso o aluno
não atinja média 6,0 (seis) no semestre estará sujeito a um exame final.
§ 1º - O aluno que não obtiver média 6,0 (seis) após o exame poderá requerer 2ª época, de
acordo com o calendário estipulado pela Secretaria Acadêmica. Será desconsiderada a nota obtida no
exame final, calculada e a média final deverá ser 6,0 (seis).
4.4 PROMOÇÃO:
SEÇÃO IV
Art. 66 – É considerado promovido para semestre subsequente ou concluinte de estudos o aluno
que tiver integralizado o currículo do semestre letivo cursado e que, ao final do semestre letivo, obtiver,
em cada disciplina média final (MF) igual ou superior a 6,0 (seis) e frequência igual ou superior a 75%
(setenta e cinco por cento).
§ 1º - O aluno promovido em regime de progressão parcial deve matricular-se, obrigatoriamente
no semestre seguinte nas disciplinas de que depende, observando-se no novo semestre, a
compatibilidade de horários, aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e
aproveitamento estabelecidas neste regimento.
§ 2º - É admitida nova promoção com progressão parcial de disciplina de semestre não
imediatamente anterior, ressalvada a hipótese do não oferecimento da disciplina.
§ 3º - O aluno com retenção ou trancamento de matrícula, ou que tenha retardado seus estudos
por qualquer outro motivo, estará sujeito ao cumprimento da grade curricular relativa ao semestre em
que estiver concluindo seu curso, devendo cumprir as adaptações necessárias à integralização do novo
currículo.
Art. 67 – É considerado retido no semestre o aluno que:
a) Não obtiver, em qualquer disciplina, qualquer que seja sua MF, frequência mínima de 75%
(setenta e cinco por cento);
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b) Não obtiver, em qualquer disciplina, MF mínima 6,0 (seis), qualquer que seja sua frequência.
Art. 68 – O aluno não aprovado em até duas disciplinas por não ter alcançado a frequência
mínima, ou a nota exigida, repetirá as disciplinas, na forma de progressão parcial, atendendo as
exigências de frequência e aproveitamento estabelecidas.
§ 1º - Asseguradas as condições previstas no “CAPUT”, o regime de progressão parcial poderá
ser cumprido, também, atendendo a seguinte composição:
I – Pelo menos 25% da carga horária respectiva deverá constituir-se de frequência ordinária, a
ser cumprida em período regular.
II – Até 75% da carga horária restante poderá ser cumprida por meio da realização de efetivo
trabalho acadêmico, nos termos do artigo 66.
III – Em qualquer hipótese de seu cumprimento, à progressão parcial deverá ser aplicada a
mesma avaliação aplicada aos alunos da série respectiva, cumpridas exigências, prazos e condições
semelhantes.
§ 2º - A integral consideração do trabalho acadêmico efetivo de que trata o Inciso II, levará em
conta os seguintes indicadores:
I – Rigor – Atendimento a critérios científicos;
II – Eficiência – Compatibilidade com a disciplina e com a matéria orientada;
III – Pontualidade – Fiel observância dos prazos estabelecidos;
§ 3º - O aluno que ficar reprovado em mais de duas disciplinas terá direito a cursar somente
estas disciplinas no semestre subseqüente.
Para as disciplinas cursadas no regime de progressão parcial, será cobrado um valor
condicionado as normas institucionais.
Art 69 – A progressão parcial poderá também ser ofertada em período especial para cursos com
um único período a ser desenvolvida na forma que for regulamentada pelo colegiado do curso.
4.5 APURAÇÃO DA FREQUÊNCIA:
SEÇÃO II
Art. 63 – Na apuração da frequência, durante e ao final de cada semestre letivo, devem ser
atendidas as seguintes condições:
I – A frequência às aulas e aos demais atos acadêmicos é obrigatória, não há o abono de faltas.
II – As aulas necessárias à complementação dos mínimos legais exigidos de trabalho acadêmico
ou à reposição de dias letivos serão de frequência obrigatória.
4.6 REGIME DE COMPENSAÇÃO:
SEÇÃO III
Art. 64 – É assegurado, aos alunos legalmente amparados, o direito a tratamento excepcional, de
acordo com a legislação em vigor, as normas deste regimento e outras aprovadas pelo Conselho
Superior.
§ 1º - O amparo legal de que trata o “CAPUT” estende-se a alunos que forem convocados para
integrar conselhos de sentença, em Tribunal de Júri, Serviço Militar obrigatório ou para Serviço
Eleitoral, assim como aqueles que participarem de conclaves oficiais, as gestantes e os portadores de
doenças infecto-contagiosas.
§ 2º - Os estudos especiais e trabalhos domiciliares, durante o regime excepcional, com o
acompanhamento docente, obedecem a plano fixado pelo Conselho Superior, em função do estado de
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saúde do aluno, ou de sua localização ou condição e às possibilidades da Instituição de Ensino
Superior.
§ 3º - Na elaboração do plano de estudos para a referida compensação das ausências, o professor
deve levar em conta a sua duração e as condições do aluno, em cada caso, e o máximo admissível para
a continuidade do processo pedagógico e da aprendizagem.
Art. 65 – Os requerimentos relativos ao regime excepcional devem ser protocolados na
secretaria acadêmica, pelo aluno ou por seu procurador, em prazo definido pela diretoria, instruído com
laudo médico passado por serviço médico credenciado ou ainda por documentação comprobatória
emitida por órgãos oficiais.
§ Único – Periodicamente, o Conselho Superior definirá o volume máximo permitido para
compensação, bem como a indispensável documentação necessária para seu deferimento.
4.7 ESTÁGIO SUPERVISIONADO:
Art. 70 – Os alunos devem cumprir, em complementações aos estudos realizados, estágio
supervisionado em empresas ou instituições que tenham condições de proporcionar experiência prática
compatível com a formação profissional proporcionada pelo curso ou na própria instituição.
§ 1º - Observada a legislação específica e as normas gerais desse regimento, os estágios
supervisionados obedecem a regulamento próprio, definido pelo colegiado departamental e aprovado
pelo conselho departamental.
§ 2º - O estágio supervisionado pode realizar-se na própria instituição de Ensino Superior e,
quando esta tenha condição de proporcioná-lo de forma eficiente e eficaz e em conformidade com
normas aprovadas pelo conselho departamental.
Art. 71 – O estágio supervisionado tem a duração mínima prevista no currículo do curso e pode
ser cumprido concomitantemente à realização do curso e/ou após sua conclusão ( mediante pagamento
de matrícula).
§ 1º - Os alunos que comprovarem ter experiência profissional na carga horária mínima
requerida pelo estágio do curso, podem ser dispensados totalmente da realização do estágio, consoante
normas do regulamento do estágio.
4.8 TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO:
Cada curso possui seu regulamento específico para seu trabalho de conclusão, conforme as
diretrizes do seu Projeto Pedagógico.
Deve constituir-se de um projeto (para o curso de Automação Industrial) e um trabalho
científico (para o curso de Sistemas de Informação), oportunizando ao aluno mostrar sua capacidade de
produção/sistematização de conhecimentos por meio de um processo crítico e reflexivo favorecendo a
prática profissional.
5 CORPO DISCENTE:
É formado por alunos devidamente matriculados por ciclo ou disciplina nos cursos de graduação.
5.1 DIREITOS DO CORPO DISCENTE:
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O corpo discente da Faculdade tem total direito a receber ensino qualificado, requerer
trancamento e transferência, observando as normas legais, utilizar serviços oferecidos a instituição,
frequentar as progressões parciais da Faculdade que lhe foram destinadas nos horários determinados.
5.2 DEVERES DO CORPO DISCENTE:
O corpo discente tem como dever aproveitar com a máxima diligência o ensino que lhe é
oferecido, contribuir com sua atuação para o prestígio crescente na Instituição, desenvolver todas as
atividades propostas pela Instituição, conhecendo e atendendo às normas regimentais. Portar-se com
respeito perante os seus colegas, professores e demais funcionários da Instituição, zelar pelo patrimônio
da Instituição e conhecer o guia do aluno.
5.3 CRACHÁ:
Todo aluno será devidamente identificado por meio de crachá eletrônico. Para ter acesso a
Instituição o aluno deverá ter sempre em mãos seu crachá.
6. AVALIAÇÕES:
6.1 PERÍODOS DE AVALIAÇÃO:
• 1º bimestre: P1- em abril / setembro
• 2º bimestre: P2 – em junho / dezembro
• Horários especiais: 19h30 e 21h – são divulgados nos murais da FATEF.
6.2 AUSÊNCIA DO ALUNO NAS AVALIAÇÕES:
• O aluno poderá fazer inscrição para a prova substitutiva P1 ou P2 no caixa da FATEF somente
mediante apresentação de atestado de trabalho (papel timbrado da empresa com carimbo do
CNPJ) ou atestado médico (com código da doença)
• Pagar a taxa por prova
• As provas substitutivas P1 e P2 serão aplicadas em junho ou dezembro, em horário especial,
que será divulgado no mural da Faculdade.
7. DIVULGAÇÃO DE NOTAS BIMESTRAIS:
No site da Fortec, aluno.net, o aluno digita seu código de matrícula e, sua senha e terá acesso a
notas.
8. CALENDÁRIO ACADÊMICO:
Está divulgado no mural da FATEF e contém todas as informações necessárias sobre a vida do
aluno durante o semestre letivo.
9. INFRA- ESTRUTURA DA FATEF:
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6 Laboratórios de Informática com acesso à Internet;
2 Laboratórios de Eletro-Eletrônica;
1 Laboratório de Elétrica;
1 Laboratório de Projetos de Automação;
1 Laboratório de Automação
1 Laboratório de Pneumática, Hidráulica e Automação;
1 Laboratório de Química e Física;
Sala de Multimídia
Auditório;
Cantina terceirizada;
Telefone público;
Biblioteca com acesso à Internet;
Sala de Estudos;
Acesso ao aluno.net no site da Instituição: onde ele pode consultar notas, conta corrente,
imprimir boletos e acessar aulas de EAD.
INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS:
1. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS:
O contrato de prestação de serviços é o documento básico que estabelece o vínculo do aluno
com a Faculdade, mediante o qual sua matrícula ou rematrícula assume validade.
O contrato é firmado por período semestral. A omissão em proceder a revalidação e/ou a
notificação de desistência do aluno à Faculdade implicará automaticamente na perda dos direitos
inerentes.
2. RESCISÃO CONTRATUAL:
A rescisão contratual é a única forma pela qual ficam suspensas as obrigações acadêmicas e
financeiras do aluno com a Instituição. A rescisão pode ocorrer nas seguintes condições:
a) Interrupção das atividades acadêmicas:
O aluno que, por qualquer motivo necessite interromper suas atividades acadêmicas, conforme
previsto no regimento da Faculdade, pode requerer junto a secretaria, a qualquer tempo, a suspensão de
sua matrícula. Com isso, interrompe suas obrigações financeiras.
O aluno que requerer o cancelamento da matrícula, somente poderá retornar mediante novo
processo seletivo.
b) Transferência:
É direito do aluno requerer transferência da Instituição a qualquer tempo o que ensejará a
rescisão contratual e cessão do vínculo, mantidas as obrigações contratuais vigentes até a ocasião do
pedido de transferência.
Deverá ser solicitado na tesouraria, mediante requerimento e atestado de vaga externa.
c) Omissão da revalidação da matrícula:
A não-revalidação da matrícula notificará automaticamente a rescisão contratual com a
Faculdade e conseqüente perda de direitos do aluno em continuar suas atividades acadêmicas.
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d) Desligamento por medida disciplinar:
A rescisão contratual poderá ocorrer quando a Faculdade se vir compelida a aplicar a pena
disciplinar de desligamento por falta grave.
O abandono de curso não caracteriza rescisão do vínculo contratual, que permanece em vigor
até o término do período pactuado, mantendo todas as obrigações do aluno.
e) Trancamento de matrícula:
É a suspensão temporária da vigência da matrícula, que mantém o vínculo do aluno com a
Instituição durante o período do trancamento.
O trancamento só é concedido somente se concluído o 1º semestre, por tempo expressamente
estipulado no ato, que não pode ser inferior a um semestre e superior a dois semestres, incluído o
período em que foi concedido. Não são concedidos Trancamentos imediatamente consecutivos que, em
seu conjunto, ultrapassem o tempo previsto no parágrafo anterior, nem trancamentos sucessivos não
consecutivos que, em seu conjunto, ultrapassem o limite de dois semestres.
3. REGIME FINANCEIRO:
O valor do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais para cada curso encontra-se
publicado em edital próprio, bem como as diversas modalidades e prazos de pagamento.
Os pagamentos deverão ser efetuados nas agências de rede bancária.
A Faculdade concede mudança na data de vencimento das mensalidades para os alunos que
comprovarem por meio de documentação original, que recebem até o 5º dia útil do mês. Esta
documentação deve ser renovada a cada semestre.
A inadimplência de aluno fica regida pelo artigo 1092 do Código Civil, sob o entendimento
doutrinário e jurisprudencial de que o contrato faz lei entre as partes.
4. SECRETARIA GERAL:
Departamento responsável pela emissão, guarda e organização da documentação escolar dos
alunos matriculados na Instituição.
Local: Av. Presidente Wilson 1013 – Térreo
Horário de Atendimento: das 9h30 às 12h e das 15h às 20h
5.BIBLIOTECA:
Departamento que conta com um acervo de mais de 3.500 livros e periódicos. Contamos
também com sala de estudo e computadores conectados à internet. Atende toda comunidade acadêmica
e proporciona ao aluno maior aprimoramento intelectual. É aberta á comunidade em geral para consulta
local, em horário pré determinado.
Horário de atendimento para usuário FATEF: 9h às 12h45 e das 17h30 às 21h15
5.1 Consultas e Empréstimos:
Para usuários FATEF há a necessidade da apresentação do crachá de identificação do aluno,
tanto para consulta, pesquisa e para empréstimo domiciliar.
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A biblioteca não permite a reprodução xerográfica e de seus materiais bibliográficos.
6. DIREÇÃO ADMINISTRATIVA:
6.1 TESOURARIA E PROTOCOLO GERAL
Departamento responsável pela entrada de requerimentos, recebimento de mensalidades com
atraso, orientações sobre contrato de prestação de serviços educacionais, mensalidades, taxas e bolsas
de estudo, solicitação de declarações e entrega de documentos para alunos referentes a sua vida escolar.
Local: Av. Presidente Wilson 1013 – Térreo
Horário de atendimento: das 9h30 às 12h e das 15h às 20h
7. BOLSAS DE ESTUDOS E FINANCIAMENTO ESTUDANTIL:
7.1 BOLSA CONVENIO EMPRESA: A Instituição visando dar oportunidade a todos, mantém
convênio com diversas empresas, oferecendo a seus funcionários a possibilidade de cursar a graduação
com descontos especiais.
7.2 PROUNI: A FATEF possui convênio com o Governo Federal e concede estudos integrais ou
parciais com datas determinadas. Inscrições pelo site: www.prouni.mec.gov.br/prouni.
7.3 BOLSA EX-ALUNOS: Todos os ex-alunos da FORTEC e da FATEF têm descontos em suas
mensalidades nos cursos de Graduação.
7.4 BOLSA SÓCIO ECONÔMICA: O Aluno faz inscrição no programa de bolsa institucional na
Secretaria da F atef.
7.5 BOLSA PARA MONITORES: O aluno terá 10% de bolsa por 5 horas por semana em trabalho de
monitoria.
7.6 FieF: Plano de Financiamento Estudantil da FORTEC - Para fazer parte do Fief o aluno deverá ter
idoneidade cadastral e apresentar fiador com renda mínima de 2 vezes o valor da mensalidade. Para
tanto não poderão ser fiadores os cônjuges ou estudantes que já façam uso do beneficio do FieF.
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Download

faculdade de tecnologia de são vicente fatef/fortec proposta