ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS PRAÇA ANCELMO FERREIRA GUIMARÃES S/N°, CENTRO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 197/2014 Araguatins, 10 de novembro de 2014. "Dispõe sobre constituição do Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC-Benefício de Prestação Continuada na Escola, e dá outras providências". O Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, que lhe serão conferidas pelo artigo 71 da Lei Orgânica Municipal e as disposições estabelecidas pelo Art. 11-C, inciso V e Art. 14 do Decreto Federal n° 5.209, de 17 de setembro de 2004. Considerando a Portaria Interministerial n° 1.066, de 28 de agosto de 2012, que Redefine o Grupo Gestor do Programa de Acompanhamento e Monitoramento do Acesso e Permanência na Escola das Pessoas com Deficiência Beneficiárias do Beneficio de Prestação Continuada - Programa BPC na Escola. DECRETA: Art. 1o - Ficam designados os membros do Grupo Gestor Intersetorial do Programa BPC - Benefício de Prestação Continuada na Escola, na forma a seguir: 1. Representantes da Secretaria Municipal de Assistência social e Habitação: Titular: Larissa Carvalho de Sousa. Suplente: Andréa Gonzalez Graciano. 2. Representantes da Secretaria Municipal de Educação de Educação, Cultura, Juventude e Esporte: Titular: Érica de Cássia Maia Ferreira Rodrigues. Suplente: Neide Gomes Costa. 3. Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Talita Sousa Silva. Suplente: Rafael Dias Matos. Art.2° - O caput anterior terá duas Coordenações a seguir: -rkM ESTADO DO TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGUATINS PRAÇA ANCELMO FERREIRA GUIMARÃES S/N°, CENTRO GABINETE DO PREFEITO 1- Coordenação do Grupo Gestor: a) Larissa Carvalho de Sousa. 2- Coordenador da Equipe Técnica: a) Talita Sousa Silva. Art.3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Araguatins, Estado do Tocantins, aos 10 dias do mês de Novembro de 2014. Lindomar Lisboa Madalena Prefeito Municipal "cessão De ^ueüCAÇÁO i certifico par* os devidos fins nos termos do art. 92, do reg^roe do-, atos administrativos da Lei Srçan.ca Municipal, que oprosei Decreto foi publicada no quadro de avise da Prefeitura em. I