MUNICIPIO DE PORTO ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS
Proc. Adm. 001.018610.15.3
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 165/2015
PROCESSO ADM Nº 001.018610.15.3
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da ÁREA DE COMPRAS E SERVIÇOS da
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – ACS/SMF, com sede na Rua Siqueira Campos, nº 1.300,
3º andar, Porto Alegre – RS, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e
hora abaixo indicados, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo "MENOR
PREÇO", que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Municipal nº 14.189,
de 13/05/2003, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, Lei Municipal 10.671 de 06/04/2009, Lei Municipal 11.212 de
31/01/2012, Lei Complementar nº 147, de 07/08/2014, além das demais disposições legais aplicáveis, e
pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
A informação dos dados para acesso pode ser obtida na página inicial do site
www.cidadecompras.com.br
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 9h do dia 14/08/2015.
TEMPO DE DISPUTA: Será estipulado pelo pregoeiro, e acrescido do tempo randômico, determinado
pelo sistema.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: observando o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas
por mensagem eletrônica (e-mail), conforme abaixo, informando o número da licitação.
 e-mail: [email protected]
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considerado o horário de BrasíliaDF.
São ANEXOS deste Edital, fazendo parte integrante do mesmo os seguintes documentos:
ANEXO I – modelo de declaração de idoneidade;
ANEXO II – modelo de declaração de cumprimento ao disposto ao inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988;
ANEXO III – Especificações Técnicas / Modelo de Proposta.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de CAPUZ BALACLAVA, CONJUNTO DE
COMBATE A INCENDIO, MACACÃO PARA APICULTURA, BOTA DE COMBATE A
INCENDIO, ABAFADOR DE FOGO PARA INCENDIO, FERRAMENTA PARA RESGATE
AUTOMOTIVO E MOCHILA PARA COMBATE A INCENDIO FLORESTAL, para o CORPO DE
BOMBEIROS, com recursos do Fundo Municipal de Reaparelhamento para o Corpo de
Bombeiros (FUMREBOM), conforme especificações e quantidades constantes no ANEXO III,
integrante do presente Edital.
2. DO PROCEDIMENTO
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2.2. O certame será realizado através da utilização do Portal Eletrônico www.cidadecompras.com.br
conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre a Confederação Nacional de
Municípios e o Município de Porto Alegre.
2.3. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Área de Compras e Serviços da Secretaria
Municipal da Fazenda, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua Equipe de Apoio, os
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quais, juntamente com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o
conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências
constantes neste Edital e seus anexos.
3.2. Estarão impedidas de participar da presente licitação, as empresas:
3.2.1.suspensas do direito de licitar com a Administração Pública Municipal , no prazo e nas
condições do impedimento;
3.2.2.que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
3.2.3.que estiverem em regime de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução, liquidação ou concurso de credores;
3.2.4.em forma de consórcios;
3.2.5.que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar
licitantes distintos, que concorram entre si;
3.2.6.que tenham em sua composição societária os mesmos sócios, gerentes ou diretores, que
concorram entre si.
3.2.7.que tenham como sócio, gerente, procurador ou representante legal, diretor ou responsável
técnico, servidor ou dirigente de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de
Porto Alegre.
4. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
4.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site
www.cidadecompras.com.br
4.2. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração
por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular
lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
4.3. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer
transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Confederação
Nacional de Municípios, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4.5. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e
intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de
preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado data e horário limite
estabelecido.
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4.7. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências
de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras
suas propostas e lances.
4.8. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da
publicação do Edital. Fica a Administração isenta de qualquer responsabilidade diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1. As propostas serão recebidas até o momento imediatamente anterior a data e horário estipulado
neste edital, sempre obedecendo ao horário oficial de Brasília. Após terá início, em sessão
pública de pregão eletrônico, passando o Pregoeiro a avaliar sua aceitabilidade.
5.2. Aberta à etapa competitiva, os representantes das empresas deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será
imediatamente informado, pelo sistema, de seu recebimento e respectivo horário de registro e
valor.
5.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance por ele ofertado e
registrado no sistema.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor
do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances ao pregoeiro e nem
aos demais participantes.
5.6. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o
Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.6.1.Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão
Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos
licitantes, através de mensagem eletrônica, divulgando data e hora da reabertura da
sessão.
5.7. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro, após
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema
eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa
de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação
do lance de menor valor.
5.9. É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente às sanções
previstas no art. 14 do Decreto Municipal 14.189, de 13/05/2003.
5.10. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e valor estimado para a contratação.
5.11. Em sendo Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, ao incluir suas propostas no
sistema, declarar, que as mesmas se enquadram nessa categoria.
5.11.1. A não informação implicará na desistência de utilizar-se dos benefícios concedidos pela
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Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
5.11.2. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/06 de
14 de dezembro de 2006.
5.11.3. Entende-se por empate aquela situação em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)
superiores à proposta mais bem classificada.
5.11.4. Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou
empresa de pequeno porte.
5.11.5. As microempresas e empresas de pequeno porte com lances no limite de até 5% (cinco
por cento) superior a menor proposta poderão apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora do certame, após o encerramento da disputa do item, no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos, contados da convocação do sistema.
5.11.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem no intervalo de 5% (cinco por cento) superior à proposta
mais bem classificada, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.11.7. Na hipótese da não-contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte, o
objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6. DA PROPOSTA
6.1. A proposta deverá obedecer aos seguintes critérios:
6.1.1.Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário
proposto corresponder à unidade solicitada;
6.1.2.A marca dos materiais deverá ser especificada, podendo ser ofertada mais de uma marca
mantendo preço único. Somente serão empenhadas as marcas analisadas e aceitas pelo
órgão requerente e/ou pregoeiro.
6.1.3.Excepcionalmente, nos casos em que o valor unitário for inferior a um real, poderão ser
aceitas propostas com quatro casas decimais;
6.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação.
6.3. O licitante arrematante deverá enviar cópia da planilha (anexo III) deste edital, datilografada ou
digitada, contendo os valores unitários e totais dos itens ofertados, bem como demais
exigências constantes no referido anexo, em até 03 (três) dias úteis.
6.4. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se
no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo Pregoeiro, será registrado
em ata, devendo o item ser desconsiderado da proposta.
6.5. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), fornecimento mão-de-obra
especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de
material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste
Edital.
6.5.1.Conforme Lei nº 8.058/1990 fica isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as
saídas de veículos automotores, máquinas, equipamentos, bem como de suas partes e
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peças separadas, quando destinados à utilização nas atividades dos Corpos de
Bombeiros, em todo o território nacional.
6.6. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e,
entre preços unitários e totais, os primeiros.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação
em vigor.
6.8. Serão rejeitadas as propostas que:
6.8.1.Estejam incompletas, isto é, não contenham informações suficientes que permitam a
perfeita identificação do material licitado;
6.8.2.Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente
Edital, ou seja, manifestamente inexeqüíveis, por decisão do Pregoeiro.
6.9 O Município é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no
art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
6.10 É facultada ao Pregoeiro a solicitação de amostras às licitantes arrematantes, referente aos
itens do objeto desta licitação, que não solicitem amostra em sua especificação e/ou, sempre
que possível, a apresentação de folders, prospectos e outros materiais que facilitem a análise
dos produtos ofertados, para verificação das características, no período de 03 (três) dias úteis
a contar da data da solicitação. A amostra ficará disponível para retirada em até no máximo 60
(sessenta) dias após a liquidação da nota de empenho.
6.10.1 A retirada da amostra far-se-á no MGE - Almoxarifado Central, sito à R. Santana, 175,
prédio 5 – B. Santana – CEP 90040-370.
7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observando-se os
prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e
qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor imediatamente
após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após
negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo
a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
7.4. Ocorrendo à situação a que se referem os subitens 7.2 e 7.3, deste Edital, o Pregoeiro poderá
negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro efetuará consulta ao Certificado de
Registro Cadastral para comprovar a regularidade da situação do autor da proposta, avaliada na
forma da Lei nº 8.666/93.
8.2. Se o autor da proposta não possuir Certificado de Registro Cadastral, ou nas situações em que
o edital tenha previsto requisitos de habilitação não compreendidos pela regularidade perante o
Cadastro Único de Fornecedores da ACS/SMF, o licitante vencedor deverá apresentar a
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documentação original ou fotocópia autenticada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, na
Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda – ACS/SMF, sita na Rua
Siqueira Campos, nº 1300, 3º andar, sala 305, Porto Alegre, RS.
8.2.1. No envelope, com a documentação referida no item 8.2, deverá estar identificado o
número do pregão.
8.3. Se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme o item 8.2, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
8.4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE
8.4.1.Apresentar toda a documentação solicitada mesmo com restrição para obter os benefícios
da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006.
8.4.2.Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da declaração do proponente vencedor, prorrogável
por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas, com efeito, de certidão negativa.
8.4.3.A não-regularização da documentação, no prazo previsto no Artigo 43 § 1º da Lei
Complementar 147, de 07/08/2014, implicará decadência do direito à contratação, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.5. Os documentos de habilitação serão os seguintes:
8.5.1.Quanto à Seguridade Social: Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições
Previdenciárias;
8.5.2.Quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: Certificado de Regularidade do
FGTS - CRF;
8.5.3.Quanto à Fazenda Nacional: Certidão Negativa relativa a tributos federais, expedida pela
Receita Federal do Brasil e certidão quanto à dívida ativa da União, expedida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional;
8.5.4.Quanto à Fazenda Estadual: Certidão Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da
Fazenda do Estado da sede do licitante;
8.5.5.Quanto a Fazenda Municipal: Certidão Negativa de Débitos municipais do domicílio ou
sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo Município;
8.5.6.Prova de regularidade relativa a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas.
8.5.7.Quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição: declaração
do licitante, sob as penas da lei, conforme ANEXO II;
8.5.8.Declaração de idoneidade, conforme ANEXO I.
8.5.9.Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
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8.5.10. Os Licitantes que se declararem Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão
apresentar prova de registro no Registro de Empresa Mercantis ou no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas e prova de faturamento nos casos do art. 3º da referida Lei 123/06 de
14/12/2006:
8.5.10.1 A opção pelo Simples Nacional atende os documentos solicitados no item 8.5.10.
8.6. O Certificado de Registro Cadastral (CRC) da Área de Compras e Serviços – Secretaria
Municipal da Fazenda (ACS/SMF) substituirá os documentos supracitados no item 8.5 (exceto o
item 8.5.10 quando não constar do CRC o cadastro de ME ou EPP), desde que o certificado e
as respectivas certidões estejam no prazo de validade na data de abertura das propostas.
8.7. As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento ter-se-ão como
válidas por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
8.8. Após a realização dos procedimentos relativos ao julgamento e ordenação das propostas, o
Pregoeiro verificará a regularidade do cadastro da proponente vencedora.
8.9. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede que apresentou a
proposta eletrônica e em conformidade com o cadastramento no site com o devido
credenciamento para enviar propostas, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma
filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas
as filiais.
8.9.1. A não apresentação de documentação em conformidade com este item resultará na
inabilitação do licitante proponente.
8.10. Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado
vencedor, sendo homologado o procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade
competente.
8.11. Havendo recurso, o pregoeiro apreciará os mesmos e, caso não reconsidere sua posição,
caberá à autoridade competente a decisão em grau final.
8.12. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica
e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos após o
julgamento.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da
data fixada para abertura da licitação.
9.1.1.
As Impugnações deverão ser enviadas através de campo próprio do sistema no site
www.cidadecompras.com.br
9.1.2.
Caberá ao pregoeiro decidir sobre a impugnação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9.1.3.
Deferida a impugnação do ato convocatório, será designada nova data para realização
do certame.
9.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá de forma imediata e motivada, em campo
próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sendo-lhe facultado juntar memoriais no
prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarazões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente.
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9.2.1 As razões de recurso ficarão à disposição dos interessados durante os prazos referidos no
item 9.2, na Área de Compras e Serviços da Secretaria Municipal da Fazenda – ACS/SMF.
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de
recurso e a adjudicação ao vencedor do certame.
9.4. Os recursos contra decisões do pregoeiro terão efeito suspensivo.
9.5.O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.6. Não serão conhecidos às impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para
responder pelo proponente.
9.7. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento mediante publicação
no Diário Oficial de Porto Alegre.
10. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO
10.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la, nos
termos do Decreto 14.189/03 e artigo 49 da Lei Federal n º 8.666/93.
10.2. Homologada a licitação pela autoridade competente o adjudicatário será convocado para
assinar o contrato ou a retirar o instrumento equivalente (nota de empenho) no prazo de 03
(três) dias úteis.
10.3. Como condição para a sua contratação o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação, prestar as informações solicitadas pela contratante, dentro dos prazos
estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes deste contrato.
10.4. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens a serem firmadas entre a Administração e
o fornecedor, serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições
estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
10.5. A Administração poderá dispensar o termo de contrato e optar por substituí-lo por outros
instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens
adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do §4° do artigo 62 da Lei
8.666/93 e item XII da Ordem de Serviço nº 07/99.
10.6. Quando o proponente vencedor convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar o contrato, ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será
convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.7. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 65 da
Lei nº 8.666/93.
11. DA ENTREGA
11.1. A entrega deverá ser em até 30 (trinta) dias do recebimento da ordem de compra/nota de
empenho, no endereço que consta na mesma.
11.2. O objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme especificações constantes no
ANEXO III deste Edital, observando o seguinte:
11.2.1. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável que verificará a
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quantidade/qualidade/adequação do objeto, observado o disposto nas alíneas “a” dos
incisos I e II do art. 73 da Lei n º 8.666/93;
11.2.2. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão,
designada pela autoridade competente, após a confirmação da verificação supracitada,
observando o disposto no art. 15, parágrafo 8º, para materiais com valor superior ao limite
estabelecido no art. 23 inciso II alínea a e nas alíneas “b” dos incisos I e II do art. 73 da Lei
n º 8.666/93;
11.2.3. Caso algum produto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a
contratada deverá providenciar no prazo máximo de 03(três) dias úteis, contados da data
de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das
especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento
convocatório, na Lei nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor;
12. DO PAGAMENTO
12.1. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta corrente indicada pelo fornecedor
juntamente com o número do banco e da agência bancária, podendo ainda ocorrer diretamente
junto ao órgão contratante ou através de banco credenciado, a critério da Administração.
12.2. O prazo do pagamento devido pelo Município é de até 30 (trinta) dias, contados a partir do
recebimento definitivo do objeto licitado, mediante apresentação da nota fiscal/fatura.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. Os recursos financeiros correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0203 2466 339030280000 1215
0200.0203.06.0182.0159.2466.3390
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar
documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não
mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou
fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das
demais cominações legais.
14.2. O licitante sujeitar-se-á, ainda, as sanções de: advertência, multa e declaração de
inidoneidade, sendo que as sanções de suspensão descrita no item anterior e declaração de
inidoneidade, poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual.
14.3. As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o
motivo.
14.4. Ocorrendo atraso na execução do objeto contratado será aplicada multa moratória de 0,3%
(zero vírgula três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20 % (vinte por cento) sobre o
valor total contratado.
14.5. No descumprimento de quaisquer obrigações licitatórias/contratuais, poderá ser aplicada uma
multa indenizatória de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado/contratado.
14.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da(s) fatura(s),
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cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município.
14.7. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para
defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
14.8. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
publicação no DOPA.
14.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de
Fornecedores do Município - ACS/SMF, no caso de impedimento do direito de licitar e contratar,
o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
15. DA RESCISÃO
15.1. O contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido nos termos dos artigos 77, 78,
79 e 80 da Lei 8666/93.
15.1.1. O contrato também poderá ser rescindido nos casos em que se verificar que o
contratado não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
15.2. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela contratada, esta deverá
submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação da contratante através
de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos
alegados.
15.3. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da
autoridade competente.
15.4. A contratada reconhece os direitos da contratante nos casos de rescisão previstos no artigo 77
da Lei 8666/93.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a
finalidade e a segurança da contratação.
16.2. É facultada ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.3. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em face de
razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
16.3.1. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato.
16.3.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver, comprovadamente, suportado no cumprimento do contrato.
16.4. A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das
propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos licitantes.
16.5. A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com
todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
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16.6. É de responsabilidade da empresa interessada a consulta ao Diário Oficial de Porto Alegre,
através do site http://www.portoalegre.rs.gov.br/dopa para a verificação da publicação de
eventuais alterações feitas no edital até a data da abertura da licitação.
16.7. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do
procedimento e as ocorrências relevantes.
16.8. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, RS, para dirimir litígios resultantes deste Edital.
Porto Alegre, 31 de julho de 2015.
JOSÉ OTÁVIO FERREIRA FERRAZ
Gestor da ACS
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ANEXO I
Declaração de Idoneidade
(modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
........................................................................., não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a
administração pública, nos termos do inciso IV. Art. 87, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente a entrega dos documentos de habilitação, que venha
alterar a atual situação quanto a capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e econômico-financeira.
Porto Alegre, .........de .................................de.........
_____________________________________
Diretor, Sócio-Gerente ou Representante Legal
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ANEXO II
(modelo)
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação que a empresa
....................................................................................., cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do Artigo
sétimo da Constituição Federal de 05/10/1988.
Art. 7º , inciso XXXIII da Constituição Federal: “...proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de quatorze anos.”
(
Ressalva:
) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Porto Alegre, .........de .................................de........
_____________________________________
Diretor, Sócio-Gerente ou Representante Legal
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ANEXO III
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / MODELO DE PROPOSTA
Item
Código
Descrição do Objeto
1
2
3
4
Quantidade
Unidade
639427
CAPUZ TIPO BALACLAVA, EM MALHA
DUPLA, 93% EM META-ARAMIDA, 5% DE
PARA-ARAMIDA,
2%
DE
FIBRA
DE
CARBONO. DEVERÁ POSSUIR GRAMATURA
DE 400G/M2 TOTAL, COM ABERTURA
FRONTAL DESDE ACIMA DOS OLHOS ATÉ O
INICÍO DO QUEIXO, PARA MELHOR AJUSTE
DA
MÁSCARA
DO
EQUIPAMENTO
AUTÔNOMO,
COR
BEGE
NATURAL,
TAMANHO ÚNICO, NÃO DEVERÁ PROPAGAR
CHAMA, A RESISTÊNCIA DA MALHA AO
ESTOURO DEVERÁ SER SUPERIOR A
110IBF/
POL2,
DEVERÁ
POSSUIR
CERTIFICADO DE APROVAÇÃO IMPRESSO
NO INTERIOR DO CAPUZ, JUNTAMENTE
COM O NOME DA EMPRESA.INDICAR
MARCA. O LICITANTE ARREMATANTE
DEVERA ENVIAR AMOSTRA.
300
PEÇA
652396
CONJUNTO DE COMBATE A INCÊNDIO,
COMPOSTO
DE
JAPONA
E
CALÇA
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO
ANEXA.
INDICAR MARCA.
104
CONJUNTO
762872
MACACÃO
PARA
APICULTURA
CONFECCIONADO EM TECIDO DE 100%
POLIÉSTER
COM
TRATAMENTO
ANTIADERENTE/ CAPUZ INTEGRADO COM
TELA, COM FECHAMENTO EM VELCRO/,
AJUSTE
NO
PUNHO
EM
MALHA/
FECHAMENTO FRONTAL EM ZÍPER E
ELÁSTICO NA BARRA, COR BRANCO, COM
LUVA CONFECCIONADA EM PELÍCULA DE
COURO, AJUSTE NO DORSO DA MÃO, PARA
PROTEÇÃO CONTRA PICADA DE ABELHA,
INSETOS E ESCORIAÇÕES. TAMANHOS A
COMBINAR. INDICAR MARCA.
55
PEÇA
774141
BOTA
DE
COMBATE
A
INCÊNDIO,
CONSTITUÍDA DE COURO HIDROFUGADO
COM SISTEMA FLAME-PROTECT ANTICHAMAS,
CONFORME
ESPECIFICAÇÃO
ANEXA. INDICAR MARCA.
300
PAR
Valor
unitário
(R$)
Valor
total
(R$)
Marca Modelo
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5
6
7
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775536
ABAFADOR DE FOGO PARA COMBATE A
INCÊNDIO CONSTRUIDO DE LÂMINA (FLAP)
DE BORRACHA COMPACTA, COM DUAS
LONAS
INTERNAS,
COM DIMENSÕES
APROXIMADAS
DE
40CM
DE
COMPRIMENTO, 30CM DE LARGURA E 3MM
DE
ESPESSURA,
PARAFUSADA
EM
ARMAÇÃO DE FERRO, EM FORMA DE "T",
COM FURAÇÃO PARA 4 PARAFUSOS E
ANGULAÇÃO
DE
45°
PARA
MAIOR
ERGONOMIA DO OPERADOR, CABO EM
MADEIRA TORNEADO E LIXADO, FLEXÍVEL E
RESISTENTE A IMPACTO, COMPRIMENTO
DE 150CM E DIÂMETRO DE 28MM. INDICAR
MARCA.
30
PEÇA
775544
FERRAMENTA
PARA
RESGATE
AUTOMOTIVO, 2 (DOIS) EM 1 (UM)
DESTINADO A QUEBRAR QUALQUER TIPO
DE VIDRO TEMPERADO E CORTAR CINTOS
DE CIGURANÇA, COM LÂMINA DE AÇO,
DEVE POSSUIR UM PINO DE AÇO ARMADO
E MOLA. INDICAR MARCA.
200
PEÇA
775882
MOCHILA
COSTAL
FLEXIVEL
PARA
COMBATE
A
INCENDIO
FLORESTAL,
CONFECCIONADA EM MANTA DE PVC,
REPELENTE A CHAMAS, DE COR AMARELA
E
SOLDADA
ELETRONICAMENTE,
CONFORME ESPECIFICAÇÃO ANEXA. O
LICITANTE ARREMATANTE DEVERA ENVIAR
CATALOGO. INDICAR MARCA.
30
PEÇA
Fl.____
MATERIAL: CONJUNTO DE COMBATE A INCÊNDIO, COMPOSTO DE CALÇA E JAPONA
CÓDIGO: 652396
ROUPA DE PROTEÇÃO PARA COMBATE A INCÊNDIO
1.OBJETIVO
1.1. Esta especificação fixa as condições mínimas exigíveis para a aquisição de ROUPA DE PROTEÇÃO
PARA COMBATE A INCÊNDIO ESTRUTURAL, com garantia de 12 meses contra defeito de fabricação. Esta
especificação detalha critérios de confecção e de materiais para proporcionar proteção às partes superiores e
inferiores do corpo, excluindo cabeça, mãos e pés, contra efeitos ambientais adversos durante o combate a incêndio
estrutural, bem como em outras operações de emergência onde exista uma ameaça de incêndio ou onde certos
riscos físicos são prováveis de serem encontrados, tal como durante operações de salvamento não relacionadas a
incêndio, operações de emergências médicas e desencarceramento de vítimas.
1.2. A roupa de proteção divide-se em jaqueta de proteção e calça de proteção. Para fins desta
especificação e da compatibilidade entre jaqueta e calça do mesmo fabricante, conforme norma NFPA 1971, edição
2007, esses dois itens não foram separados em especificações isoladas.
1.3. Os fabricantes devem ater-se a todos os detalhes desta especificação, quando forem construir suas
roupas de proteção e devem observar também para que elas tenham características de conforto, leveza e
resistência aos ambientes adversos citados no item 1.1.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Atavio Fluorescente Retrorrefletivo (trim): material retrorrefletivo e fluorescente preso à superfície
mais externa da calça e da jaqueta de proteção para intensificação da visibilidade. Materiais retrorrefletivos
intensificam a visibilidade noturna, e materiais fluorescentes intensificam a visibilidade diurna.
2.2. Barreira de Umidade: porção do compósito desenhada para evitar a transferência de líquidos do
meio exterior para o meio interior.
2.3. Barreira Térmica ou Forro térmico: porção do compósito da roupa de proteção que é desenhada
para proporcionar proteção térmica.
2.4. Calça de Proteção: parte da roupa de proteção desenhada para proporcionar proteção mínima ao
tronco inferior e pernas, excluindo-se os tornozelos e os pés.
2.5. Jaqueta de Proteção: parte da roupa de proteção desenhada para proporcionar proteção mínima
para o tronco superior e braços, excluindo-se as mãos e a cabeça.
2.6. Combate a Incêndio Estrutural: atividades de salvamento, extinção de incêndio e conservação de
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propriedade em edificações, estruturas fechadas, veículos, embarcações, ou propriedades semelhantes que estão
envolvidas em um incêndio ou situação de emergência.
2.7. Compósito: camada ou combinação de camadas da roupa de proteção que proporciona a proteção
exigida.
2.8. Estrutura Externa (Outer shell): camada mais exterior do compósito com exceção dos atavios,
ferragens, material de reforço, e material dos punhos.
2.9. Ferragens (hardware): componentes não têxteis da roupa de proteção para combate a incêndio
estrutural incluindo, mas não limitados, àqueles feitos de metal ou plástico.
2.10. Matelassê (quilt stitched): trabalho feito com pesponto num tecido previamente dobrado ou
acolchoado, o que forma, no conjunto, um desenho em relevo.
2.11. Nesga (gusset): pedaço de pano triangular ou ovalado que se costura entre duas partes de um
vestuário para aumentar sua largura.
2.12. Roupa de Proteção: equipamento de proteção individual desenhado para proporcionar um grau de
proteção para bombeiros contra exposições adversas e contra os riscos inerentes de operações de combate a
incêndio estrutural e outras operações de emergência. É composta por jaqueta de proteção e calça de proteção.
2.13. Travetear (to bartack): Costurar travetes (costuras em barra).
2.14. Resistência ao Calor Compressivo e Condutivo - RCCC (CCHR – Condutive and Compressive
Heat Resistance): Índice de tempo, em segundos, que mensura a capacidade dos reforços (ombros, joelhos e
cotovelos) existentes em um compósito de não elevar a temperatura em 24ºC, quando comprimidos pela pressão
exercida nos ombros pelos tirantes de uma máscara autônoma carregada e pela pressão exercida na região dos
joelhos por um bombeiro de 90 kg ajoelhado, ao entrar em contato com uma superfície plana aquecida a 280º C.
2.15. Desempenho de Proteção Térmica - DPT (TPP – Thermal Protective Performance): Índice de
medição de proteção térmica, que demonstra a capacidade de proteção térmica que um compósito (estrutura
externa, barreira de umidade e barreira térmica) fornecerá, durante determinado intervalo de tempo, até que ocorram
queimaduras de segundo grau em uma situação de flashover.
2.16. Perda de Calor Total - PCT (THL – Total Heat Loss): Valor que indica a capacidade da vestimenta
de permitir que o calor corporal do usuário se dissipe através das três camadas do compósito (estrutura externa,
barreira de umidade e barreira térmica), ou seja, mede a respirabilidade da roupa de proteção. Quanto maior a PCT,
melhor será a respirabilidade.
2.17. Dispositivo de Salvamento por Arrasto - DSA (DRD – Drag Rescue Device): O DSA destina-se a
auxiliar os bombeiros no salvamento de um bombeiro incapacitado de locomover-se, arrastando-o ao longo de um
plano horizontal, auxiliando no ato de puxar ou de arrastar um bombeiro caído. Não deve ser utilizado para
operações de salvamento vertical.
3. MATERIAIS DA ROUPA DE PROTEÇÃO
3.1. Estrutura Externa (1ª camada) - A estrutura externa deverá ser construída de 40% a 50% de fibra
meta-aramida, 50% a 60% de fibra para-aramida, construída no sistema pára-rasgo (RIP STOP), com gramatura não
2
2
inferior a 7.0 oz/yd (ou 237 g/m ), com tratamento de hidro-repelente incolor. A cor do tecido deverá ser preta.
3.2. Barreira de Umidade (2ª camada) - A Barreira de Umidade será composta por filme (membrana) de
PTFE (politetrafluoretileno) ignífugo, que mantém a impermeabilidade e estanqueidade de fora para dentro da roupa,
não permitindo a passagem de vapores ou líquidos perigosos, mas permitindo a respiração de dentro para fora da
roupa, fixado a um tecido de fibras de meta-aramida, propiciando resistência térmica e mecânica. Essa 2ª camada
2
terá peso máximo de 6,3 oz/yd (ou 213,6 g/m²) e atuará como barreira de umidade (vapor e líquidos).
3.3. Barreira Térmica (3ª camada) - A Barreira Térmica é formada por 01 ou 02 camadas de feltro de
manta agulhada de fibras em 50% meta-aramida e 50% para-aramida (se for em 02 camadas poderá ser em 100%
meta-aramida). Deverá ser unida a um tecido calandrado (calendered) de forro para contato com o corpo do
bombeiro, sendo que este forro deverá ser plano e composto de 100% fibras meta-aramida. As costuras da Barreira
2
Térmica deverão ser na forma senoidal ou trapezoidal. O peso total da Barreira Térmica deverá ser entre (260 g/m
2
a 280 g/m ).
3.4. Reforços Internos de Ombros, Cotovelos e Joelhos - Para dar cumprimento ao item 2.14., para
aumentar a resistência ao calor condutivo e compressivo (RCCC), a barreira térmica da roupa de proteção, quando
necessário, deverá apresentar reforços internos na região dos ombros (Barreira Térmica), joelhos (Barreira Térmica
ou Barreira de Umidade) e cotovelos (Barreira Térmica ou Barreira de Umidade), de forma a atender as exigências
da NFPA 1971, Edição de 2007.
3.5. Fio Utilizado nas Costuras - Todo o fio de costura utilizado na construção da Roupa de Proteção e
do Dispositivo de Salvamento por Arrasto deverá ser fabricado com fibra inerentemente resistente à chama.
As costuras deverão possuir no mínimo 6 pontos por polegada, para propiciar uma maior resistência na
construção da roupa.
3.6. Desempenho de Proteção Térmica e Perda de Calor Total - Para esta especificação, a roupa de
2
proteção deverá apresentar DPT mínimo de 38.0 e PCT mínima de 230 W/m .
4. CONSTRUÇÃO DA JAQUETA DE PROTEÇÃO
4.1. Corpo da Estrutura Externa - A estrutura externa deverá incorporar três painéis de corpo separados,
sendo dois painéis frontais e um painel traseiro. Esses painéis de corpo deverão ser especificamente desenhados
para proporcionar um caimento confortável. O corpo da estrutura externa deverá possuir nesgas, pregas ou qualquer
outro tipo de sistema de expansão para melhorar a mobilidade do usuário, sendo certo a necessidade de todas as
barreiras acompanharem esse caimento confortável (estrutura externa, barreira de umidade e barreira térmica). O
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comprimento mínimo da jaqueta, medido da linha do pescoço até a bainha, será de 813 mm (32 pol.). Na
apresentação do romaneio, para o efetivo feminino, será estudada a possibilidade de fornecimento de jaquetas com
711 mm (28 pol) de comprimento.
4.1.1. No painel traseiro, em sua parte inferior, tangenciando o atavio fluorescente retrorrefletivo,
deverá ser instalado um dispositivo para fixação do nome do bombeiro, para possível aquisição futura, nome que
será confeccionado no mesmo tecido da camada externa da roupa de incêndio. O dispositivo de fixação poderá ser
feita através de fitas prendedoras de ganchos e argolas.
4.2. Construção das Mangas - As mangas deverão ser de construção de dois painéis, desenho afunilado
e expandido. Cada manga deverá possuir uma nesga ou prega subaxilar (criando um sistema de expansão), entre o
lado inferior da manga e o corpo da jaqueta, com o objetivo de facilitar o movimento dos braços do usuário, de tal
forma que, ao levantá-los, não exponha os punhos. Essa expansão deverá ser utilizada em todas as camadas da
vestimenta (estrutura externa, barreira de umidade e barreira térmica), propiciando o mesmo conforto. Deverá ter
comprimento e largura variando conforme o tamanho da jaqueta.
4.3. Construção das Mangas Internas - As mangas deverão ter um “poço d’água” para evitar que
líquidos e outros materiais perigosos entrem nelas quando os braços estiverem elevados. Esse poço d’água deverá
ser construído de barreira de umidade de algodão/poliéster revestido com Neoprene resistente à chama, com o lado
do Neoprene faceando para fora e deverá ser costurado à estrutura externa a aproximadamente 150 (cento e
cinquenta) mm da bainha da manga através de pesponto duplo, devendo continuar para baixo no interior da
estrutura externa até a área da bainha. Botões de pressão fêmea de metal não ferroso serão fixados na parte interna
de união do poço d’água da manga. Esses botões de pressão serão espaçados igualmente uns dos outros de modo
a abotoar os correspondentes botões de pressão macho existentes na barreira térmica. Punhos de malha de metaaramida com duas camadas, medindo aproximadamente 177 mm (7 pol.) de comprimento, deverão ser costurados
às extremidades dos poços d’água das mangas. Deverá haver um furo para polegar com uma abertura aproximada
de 50 mm (2 pol.) de diâmetro adequadamente posicionado de forma a se alinhar com o polegar do usuário (deverá
possuir um acabamento perfeito para não desfiar o tecido).
4.4.Gola - A gola da jaqueta deverá consistir de um compósito de no mínimo 75 mm (3 pol.) de altura em
qualquer ponto, quando medido do topo da gola para baixo e deverá possuir um sistema de fechamento com fitas
prendedoras de ganchos e argolas. A gola e o sistema de fechamento deverão consistir de estrutura externa e
barreira de umidade, ou de um compósito que atenda às exigências de desempenho aplicáveis especificadas na
Seção 7.1 da norma NFPA 1971 – Edição de 2007. No painel interior da gola, na altura da linha do pescoço, deverá
ser costurado um pedaço de fita prendedora de ganchos e argolas, com largura mínima de 25 mm (1 pol.), que
servirá para fixar o sistema do forro. Uma alça para pendurar, feita de material da estrutura externa, deverá ser
fornecida na montagem da gola e deverá ser capaz de suportar uma carga de não menos que 40 kg (80 libras).
4.5. Construção da Barreira de Umidade/Forro Térmico - A barreira de umidade deverá ser debruada
ao forro térmico ao redor do perímetro do forro utilizando-se uma fita de debrum revestida com neoprene resistente à
chama. Cada forro deverá ter um bolso com dimensões mínimas de 200 mm X 200 mm (8 pol. X 8 pol.), construído a
partir da barreira térmica e forrado com material da barreira de umidade. Todas as bordas do bolso deverão ser
overlocadas para evitar desenredamento e o bolso deverá ser costurado ao lado interno esquerdo do sistema do
forro com ponto de costura duplo. Todas as costuras da barreira de umidade deverão ser seladas para evitar a
penetração de umidade de acordo com as especificações do fabricante da barreira de umidade. Para assegurar
abrasão mínima da costura, as costuras da barreira de umidade deverão estar orientadas com os pontos de costura
na direção do interior da barreira térmica. Se houver, durante a construção do forro, extremidades com ângulo
menores que 100º (cem graus), estas deverão receber travetes (bartacks). Na construção do forro, para fins de
verificação da barreira de umidade e da fita seladora das costuras, deverá ser apresentada uma janela de inspeção,
desde que o conjunto não perca sua estanqueidade.
4.6. Fixação da Montagem da Estrutura Externa/Forro - O forro deverá ser preso à estrutura externa
através de botões de pressão de metal ao longo das bordas guias dos painéis direito e esquerdo do corpo mais
externos. As bordas guias dos painéis deverão possuir acabamento costurado e não somente overlocadas. Os
botões de pressão devem ser igualmente espaçados ao longo das bordas guias dos painéis direito e esquerdo do
corpo mais externos. A posição da porção macho do botão de pressão no forro deverá ser exatamente na mesma
localização de tamanhos de forros similares e a porção fêmea do botão de pressão na estrutura externa deverá
estar posicionada exatamente na mesma localização de tamanhos de estruturas externas similares. Botões de
pressão machos deverão ser posicionados em cada bainha da manga para alinhar as mangas. Uma tira de no
mínimo 25 mm (01 pol.) de largura de fita prendedora de ganchos e argolas deverá ser costurada ao topo do forro,
faceando o corpo do usuário, para prender o forro interno na região da gola (item 4.4.). Opcionalmente, em lugar dos
botões de pressão (ou fita prendedora de ganchos e argolas na gola) para prender o forro à estrutura externa,
poderá ser utilizado zíper de termoplástico ou de metal. O tamanho mínimo do cursor do zíper deverá ser Nº 10. O
zíper deverá ser construído de forma a não interferir de forma alguma no conforto do usuário.
4.7. Fechamento e Debruns: Zíper Interno e Fita Prendedora de Ganchos e Argolas Externa.
4.7.1. O fechamento frontal da jaqueta deverá consistir de um zíper de metal ou de termoplástico para
trabalho pesado nas frentes da jaqueta e fita prendedora de ganchos e argolas na aba de tempestade. Os dentes do
zíper deverão ser montados sobre tecido de meta-aramida e deverão ser costurados ao debrum do painel de corpo
frontal direito e ao debrum do painel de corpo frontal esquerdo da jaqueta. As partes do zíper deverão ser
traveteadas no topo e na base para melhorar a resistência. A aba de tempestade deverá fechar sobre os painéis de
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corpo esquerdo e direito e ser presa por fita prendedora de ganchos e argolas com dimensões mínimas de 40 mm (1
½ pol.) por 610 mm (24 pol.).
4.7.2. A jaqueta deverá ter debruns frontais que se estendem da gola até a área da bainha. Esses
debruns deverão ter no mínimo 50 mm (2 pol.) de largura e deverão ser compostos de material da estrutura externa
e da correspondente barreira de umidade. O material da estrutura externa deverá fazer face ao corpo do usuário
quando a jaqueta estiver na posição fechada. A barreira de umidade deverá ser costurada na traseira da porção da
estrutura externa e fazer face ao lado de dentro do painel de corpo da jaqueta. Um pedaço de barreira de umidade
de no mínimo 75 mm (3 pol.) deverá ser costurado dentro do debrum da jaqueta e estender-se pelo comprimento da
abertura da jaqueta. Esta barreira de umidade adicional deverá assegurar que não haverá falha na cobertura entre a
estrutura externa e o corpo do usuário. Os debruns deverão ter acabamento costurado com neoprene (com
aplicação de travetes na gola e na bainha) e não somente overlocados (poderá ser feito o acabamento com o
próprio material da barreira de umidade). A montagem da barreira térmica/barreira de umidade deverá ser presa a
esses debruns conforme item 4.6.
4.8. Aba de Tempestade - Uma aba de tempestade retangular deverá ser centralizada sobre os painéis
de corpo esquerdo e direito para assegurar que não haverá interrupção na proteção. A aba de tempestade deverá
ser de construção com três camadas, com uma camada de barreira de umidade sanduichada entre duas camadas
de material da estrutura externa. A aba de tempestade deverá ser reforçada no topo e na base com travetes.
4.9. Bolsos e Reforços
4.9.1. Bolsos da Jaqueta (pocket) - Um bolso tipo envelope ou cargueiro, medindo no mínimo 228
mm X 228 mm (9 pol. X 9 pol.), deverá ser costurado em cada lado frontal da jaqueta, com a borda inferior próxima à
bainha. Cada bolso deverá ter abas medindo no mínimo 75 mm X 228 mm (3 pol. X 9 pol.) e deverão fechar os
bolsos através de dois pedaços de fitas prendedoras de ganchos e argolas de no mínimo 40 mm X 50 mm (1½ pol.
X 2 pol.), inversamente orientados, fechando em cruz. Cada bolso deverá ter dois ilhoses de drenagem localizados
na base do bolso para a drenagem de água. Cada metade inferior de cada bolso deverá ser reforçada com material
da estrutura externa (ou outro material similar).
4.9.2. Bolso e Tira de Tecido para Rádio Transceptor e Microfone
4.9.2.1. Cada jaqueta deverá ter um bolso desenhado para alojar um rádio transceptor
portátil (padrão do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo) e deverá medir aproximadamente 63 mm (2,5 pol.)
de profundidade X 75 mm (3 pol.) de largura X 175 mm (7 pol.) de altura (será aceito altura máxima de 200 mm ou 8
pol). Esse bolso deverá ser protegido pela aba com vão para passagem da antena do rádio dos dois lados.
4.9.2.2. Esse bolso deverá ser de construção tipo caixa, costurado com pesponto duplo à
jaqueta, e deverá ter um ilhós para drenagem em sua base. A aba do bolso deverá ser construída de duas camadas
de material da estrutura externa medindo no mínimo 100 mm (4 pol.) de profundidade e no mínimo 12,7 mm (½ de
pol.) mais larga do que o bolso. A aba do bolso deverá ser fechada por meio de fita prendedora de ganchos e
argolas, com dimensões mínimas de 35 mm (1¼ pol) por 50,8 mm (2 pol). Além disso, todo o interior do bolso
deverá ser forrado com material da barreira de umidade em algodão/poliéster revestido com neoprene (ou da
Barreira de Umidade do item 3.2), para assegurar que o rádio estará protegido dos elementos climáticos. O material
de barreira de umidade descrito deverá também ser sanduichado entre as duas camadas de material da estrutura
externa na aba do bolso para proteção adicional. Esse bolso deverá ser instalado no painel frontal esquerdo,
tangenciando a borda do debrum de fechamento da jaqueta.
4.9.2.3. Acima do bolso, a uma distância aproximada de 75 mm (3 pol.) da aba, deverá ser
instalada uma tira de tecido de material da estrutura externa, medindo aproximadamente 20 mm (¾ de pol.) de
largura por 50 mm (2 pol.) de comprimento, traveteada (bartacked) somente nas extremidades, que servirá para
prender o clipe do microfone do rádio.
4.9.3. Tira de Tecido e Tira de Tecido com Fita Prendedora de Ganchos e Argolas para Lanterna
Tipo “L”
4.9.3.1. Cada jaqueta deverá ter um sistema para pendurar e reter uma lanterna
recarregável de segurança do tipo “L”.
4.9.3.2. Esse sistema deverá ser construído da seguinte forma: uma tira de fixação
(aproximadamente 20 mm X 50 mm) em tecido da estrutura externa deverá ser traveteada (bartacked) à estrutura
externa da jaqueta, cerca de 50 mm acima de uma outra tira feita de material da estrutura externa, medindo
aproximadamente 75 mm de largura X 200 mm de comprimento, sendo também traveteada em sua metade central à
estrutura externa da jaqueta. Esta tira de material da estrutura externa deverá possuir fita prendedora de ganchos e
argolas costurada em cada extremidade, de tal forma que a tira possa envolver e se fechar ao redor do corpo da
lanterna, segurando-a firmemente no lugar. A tira deverá ser longa o suficiente para acomodar o modelo de lanterna
tipo “L” em uso no Corpo de Bombeiros de Porto Alegre (tipo RESPONDER, SURVIVOR, etc). Esse sistema deverá
ser instalado no painel frontal direito, tangenciando a borda do debrum de fechamento da jaqueta, não interferindo
no conforto quando o usuário estiver utilizando os arreios do equipamento de proteção respiratória.
4.9.4. Bainhas das Mangas Reforçadas - Cada extremidade de bainha da manga deverá ser
reforçada com um pedaço de material da estrutura externa preto, ou couro térmico preto, ou em tecido de paraaramida com revestimento de polímero (Ex: arashield, stedshield, etc), com 50 mm (2 pol.) de largura. Os reforços
da manga deverão ser dobrados pela metade, aproximadamente uma metade no lado de dentro e uma metade no
lado de fora da extremidade da manga para maior resistência à abrasão. Esse reforço deverá ser costurado à
extremidade da manga com pesponto duplo.
4.10. Atavio Fluorescente Retrorrefletivo - Cada jaqueta deverá ter uma quantidade adequada de
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atavios costurados com pesponto duplo com fio de meta-aramida ao lado de fora da estrutura externa para atender
às exigências da NFPA 1971 – Edição de 2007. O padrão de ataviamento deverá ser o de 75 mm (3 pol.) e deverá
ser posicionado como se segue: Uma tira de 75 mm (3 pol.) ao redor da área do tórax, uma tira de 75 mm (3 pol.) ao
redor da bainha, uma tira de 75 mm (3 pol.) ao redor dos braços, logo acima dos cotovelos e uma tira de 75 mm (3
pol.) ao redor de cada extremidade de manga. O atavio retrorrefletivo a ser utilizado deverá ser na cor amarelolimão/prata/amarelo-limão, com índice de retrorreflexão de no mínimo 500 (quinhentas) candelas por lux por metro
quadrado.
4.10.1. Letras Retrorrefletivas - No painel traseiro da capa, tangenciando a abertura de
acesso ao DSA, deverão ser aplicados letras retrorefletivas (dimensões de 50 mm por 35 mm – altura x lagura) em
cor prata, índice de retrorreflexão mínimo de 500 candelas por lux por metro quadrado, formando as palavras
BOMBEIROS PORTO ALEGRE, em padrão reto e horizontal. As letras deverão possuir ótima simetria.
4.11. Construção do Dispositivo de Salvamento por Arrasto - O dispositivo de salvamento por
arrasto deve ser localizado entre o forro e a estrutura externa de cada jaqueta. O DSA deve ser feito com uma tira
construída com fio inerentemente anti-chama, sendo construída conforme a NFPA 1971/2007. Uma ou duas fendas
de aproximadamente uma polegada devem ser cortadas horizontalmente no painel traseiro superior da estrutura
externa da jaqueta à aproximadamente 03 polegadas da gola. A área ao redor da(s) fenda(s) deve(m) ser
reforçada(s) com uma camada de material da estrutura externa ou com tecido de para-aramida com revestimento de
polímero (Ex: arashield, stedshield, etc). A tira (trama) de para-aramida deve então ser enfiada através das fendas e
costurada com fio de para-aramida de alta resistência, criando uma grande alça. Uma aba de material da estrutura
externa e atavio refletivo devem ser costurados sobre a parte externa da alça e sobre as aberturas das fendas. A
estrutura externa e a aba terão fechamentos com fita de ganchos e argolas correspondentes para prender a aba. A
aba deve também apresentar uma lingüeta para facilmente acessar o dispositivo de salvamento por arrasto com
uma mão enluvada.
5. CONSTRUÇÃO DA CALÇA DE PROTEÇÃO
5.1. Corpo da Estrutura Externa e Sistema de Joelho Expansivo
5.1.1. O corpo da estrutura externa da calça deverá ser construído de quatro painéis de corpo
separados, consistindo de dois painéis frontais e dois painéis traseiros. A área do gancho (crotch) deverá ter uma
nesga (gusset) para expansão, incluída para melhorar a mobilidade e a liberdade de movimento, devendo estar
presente em todas as três camadas do compósito. Os painéis de corpo deverão ter formato para melhorar o
movimento do corpo, tendo um caimento sob medida, e deverão ser costurados juntos por meio de pesponto duplo.
Todo o fio deverá ser de fibra 100% meta-aramida (A altura na frente da calça deverá ter aproximadamente 405 mm
(16 pol.) a partir do topo do cós até a base das costuras do gancho e variando com o tamanho).
5.1.2. Expansão nos Joelhos - As calças deverão possuir, na área dos joelhos, um sistema
expansivo que melhore a mobilidade do usuário, principalmente nas ações de subir escadas, ajoelhar, engatinhar.
Esse sistema expansivo deverá existir em todas as três camadas da calça de proteção.
5.2. Cós e Painel Traseiro da Calça
5.2.1. Cada calça deverá ter um cós separado feito de material da estrutura externa e da barreira de
umidade debruados juntos por fita de debrum em algodão/poliéster revestido com Neoprene. O cós deverá ser
costurado à estrutura externa ao longo do topo da linha da cintura. O forro deverá ser preso sob o cós através de
botões de pressão igualmente espaçados entre si. Os botões de pressão machos existentes no forro deverão
corresponder igualmente com os botões de pressão fêmea localizados na parte inferior do cós. O uso de um cós
com essa configuração é necessário para impedir o usuário de acidentalmente enfiar o pé entre a estrutura externa
e o forro quando estiver colocando as calças. Na parte frontal desse cós deverão ser afixados os botões, presilhas
ou qualquer tipo de dispositivo necessário para prender a parte frontal dos suspensórios.
5.2.2. A calça deverá possuir um painel traseiro, costurado ao cós, de no mínimo 75 mm (3 pol.) de
altura, elevando-se acima da linha da cintura em formato trapezoidal. Esse painel traseiro deverá possuir as três
camadas do compósito (estrutura externa, barreira de umidade e forro térmico). Na parte superior do painel traseiro
deverão ser afixados os botões, presilhas ou qualquer tipo de dispositivo necessário para prender a parte traseira
dos suspensórios.
5.2.2.1. Opcionalmente poderá ser fornecido calça sem o painel traseiro. Nesse caso a calça deverá
possuir elástico na região anterior da cintura, sendo seu fechamento através de tiras tensoras construídas com
tramas de meta-aramida (aproximadamente 02 pol ou 50 mm) e fivela tipo quick release em termoplástico resitente.
O fechamento da braguilha será feito, no mínimo, através de fitas prendedoras de ganchos e argolas.
5.3. Método de Fixação da barreira térmica/Barreira de Umidade - A barreira térmica/barreira de
umidade deverá ser completamente removível da estrutura externa da calça. Botões de pressão deverão ser
espaçados eqüidistantemente ao longo do cós para prender a barreira térmica/barreira de umidade à estrutura
externa. As pernas da barreira térmica/barreira de umidade deverão ser presas à estrutura externa por meio de
botões de pressão por perna. Na construção do forro, deverá ser apresentada uma janela de inspeção desde que
mantenha a estanqueidade do conjunto.
5.4. Fechamento da Braguilha e Debruns
5.4.1. Cada calça deverá ter uma aba de braguilha externa construída. A aba da braguilha deverá
ser uma parte contínua do painel de corpo frontal esquerdo, começando na cintura e estendendo-se para baixo, na
direção do gancho (crotch). A aba deverá ser parte do sistema de fechamento da calça, que deverá ser:
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5.4.1.1. Fita prendedora de ganchos e argolas internamente e “gancho/anel D” externamente –
Uma tira de fita prendedora de argolas costurada ao lado inferior da aba da braguilha deverá corresponder com uma
fita prendedora de ganchos costurada ao painel frontal direito da estrutura externa. Um anel em “D” deverá ser
instalado com rebites reforçados com couro no topo da aba da braguilha, para engatar o gancho que estará preso no
painel frontal esquerdo com rebites reforçados com couro. A largura mínima dessa fita prendedora deverá ser de 50
mm (2 pol.).
5.4.2. Caso o fornecedor opte pela calça sem painel traseiro, conforme item 5.2.2.1., com
fechamento com presilha tipo quick release, não será necessário a instalação do anel tipo “D” e seu respectivo
gancho, conforme descrito no item 5.4.1.1.
5.4.3. Opcionalmente o fechamento da braguilha poderá ser feito através de zíper e fita prendedora
de ganchos e argolas.
5.5. Bolsos Sanfonados - Dois bolsos sanfonados, medindo no mínimo 50 mm (2 pol.) de profundidade
X no mínimo 228 mm (9 pol.) de largura X no mínimo 228 mm (9 pol.) de altura, deverão ser costurados com
pesponto duplo, um em cada lateral, acima do reforço do joelho. A metade inferior interna de cada bolso deverá ser
reforçada com uma camada extra de material da estrutura externa (ou similar). As abas dos bolsos deverão ser
fechadas por meio de fita prendedora de ganchos e argolas (mínimo de 35mm x mínimo de 60 mm), posicionadas
inversamente em formato de cruz.
5.6. Bainhas das Pernas Reforçadas - Cada extremidade de bainha deverá ser reforçada com um
pedaço de material da estrutura externa na cor preta, ou couro térmico preto, ou em tecido de para-aramida com
revestimento de polímero (Ex: arashield, stedshield, etc), com 50 mm (2 pol.) de largura. Os reforços da bainha
deverão ser dobrados pela metade, aproximadamente uma metade no lado de dentro e uma metade no lado de fora
da extremidade da perna para maior resistência à abrasão. Esse reforço deverá ser costurado à extremidade da
perna com pesponto duplo.
5.7. Reforços para Joelhos - Cada calça deverá ter um reforço de material da estrutura externa, ou
couro térmico preto, ou em tecido de para-aramida com revestimento de polímero (Ex: arashield, stedshield, etc),
para cada joelho, costurado com pesponto duplo somente nas bordas. O tamanho do reforço para o joelho deverá
ter dimensões mínimas de 228 mm de largura X 250 mm de altura (9 pol. X 10 pol.), em formato retangular. A cor do
reforço deverá ser preta. A instalação do reforço deverá atender às exigências da NFPA 1971, Edição de 2007, no
que tange ao DPT localizado, devendo para tanto haver camadas de barreira de umidade ou forro térmico (abaixo
do reforço ou na montagem do forro interno), além de absorver sobrecargas no joelho do usuário.
5.8. Tiras Tensoras com Fivelas Termoplásticas - A calça deverá vir equipada com duas tiras tensoras
construídas com tramas de meta-aramida com 25 mm (1 pol.) de largura, sendo posicionadas na área da cintura no
exterior da vestimenta, uma de cada lado das laterais. Cada tira tensora deverá possuir uma fivela termoplástica (ou
material metálico não-ferroso), que servirá para possibilitar a regulagem da largura do cós da calça. As tiras tensoras
deverão possuir lingüetas que deverão ser puxadas para frente para apertar. Isto deverá permitir aproximadamente
100 mm (4 pol.) de ajustagem por tira [(200 mm (8 pol.) no total. Essa regulagem não poderá de forma alguma ceder
sem a interferência do usuário.
5.8.1. Caso o modelo da calça seja sem painel traseiro, com fechamento na cintura conforme item
5.2.2.1., não será necessário observação do item 5.8.
5.9. Atavio Fluorescente Retrorrefletivo - Cada calça deverá ter uma quantidade adequada de atavios
costurados ao lado de fora da estrutura externa para atender às exigências da NFPA 1971 – Edição de 2007. O
padrão de ataviamento deverá ser o de 75 mm (3 pol.) ao redor das bainhas. O atavio retrorrefletivo a ser utilizado
deverá ser na cor amarelo-limão/prata/amarelo-limão, com índice de retrorreflexão de no mínimo 500 (quinhentas)
candelas por lux por metro quadrado.
5.10. Suspensórios - Junto com cada calça deverão ser fornecidos suspensórios padrões para
bombeiros, em tecido não-elástico (poderá haver um pequeno pedaço de tecido elástico, para fins de ajuste e
conforto), e removível das calças para fins de lavagem em separado. Poderão ser fixados nas calças através de
botões, fivelas de termoplásticos, ou outro meio, desde que atenda às exigências da NFPA 1971 – Edição de 2007.
As fivelas e/ou peças para regulagem do tamanho poderão ser em termoplástico de alta resistência ou metálico. Os
suspensórios deverão ser no estilo em “H”, e com sistema de regulagem através de tirantes que são puxados para
abaixo, garantindo assim que as fivelas não fiquem próximas aos ombros do usuário. A cor dos suspensórios poderá
ser vermelha ou preta.
6. TAMANHOS
6.1. Para a definição dos tamanhos das roupas de proteção, será apresentada uma planilha com as
medidas necessárias para confecção da jaqueta e calça do efetivo que receberá o conjunto.
7. CERTIFICAÇÃO, ETIQUETAGEM E INFORMAÇÕES AO USUÁRIO
7.1. Todos os componentes e matérias-primas da roupa de proteção deverão ser certificados por
Organismo de Certificação de Produtos de Terceira Parte como em conformidade com a Norma NFPA 1971 –
Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de
2007.
7.1.1. A roupa de proteção (calças de proteção e jaqueta de proteção) deverá ser confeccionada
integralmente nos moldes da Norma NFPA 1971 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e
Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de 2007.
7.1.1.1. Caso a construção da roupa de proteção (calças de proteção e jaqueta de proteção)
seja certificada por Organismo de Certificação de Produtos de Terceira Parte como em conformidade com a Norma
NFPA 1971 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação –
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Edição de 2007, não será necessária a apresentação da certificação dos componentes, somente da montagem da
roupa.
7.1.2. O suspensório poderá ser confeccionados integralmente nos moldes da Norma NFPA 1971 –
Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de
2007.
7.2. Todas as calças e jaquetas que compõem as roupas de proteção deverão possuir etiquetas do
produto, permanentemente nele afixadas, com todas as declarações e informações previstas no Capítulo 5 da NFPA
1971 – Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição
de 2007.
7.3. O fabricante deverá providenciar para que as etiquetas do produto citadas no item anterior
apresentem seus textos em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente, ou em substituição às etiquetas originais
no idioma do país de origem do fabricante.
7.4. Todas as calças e jaquetas que compõem as roupas de proteção deverão possuir manuais ou
livretos de informações ao usuário, com todas as declarações e informações previstas no Capítulo 5 da NFPA 1971
– Conjuntos de Proteção para Combate a Incêndio Estrutural e Combate a Incêndio por Aproximação – Edição de
2007.
7.5. O fabricante deverá providenciar para que os manuais ou livretos de informações ao usuário
citados no item anterior apresentem seus textos em Língua Portuguesa do Brasil, subsidiariamente, ou em
substituição aos manuais ou livretos originais no idioma do país de origem do fabricante.
7.6. As traduções das etiquetas do produto e dos manuais ou livretos que acompanham as roupas de
proteção deverão ser executadas por profissional que esteja familiarizado com os termos técnicos e jargões do
Corpo de Bombeiros de Porto Alegre, de tal modo que as traduções sejam fidedignas e de fácil entendimento pelo
usuário final.
8. EMBALAGEM
8.1. As roupas de proteção deverão estar embaladas, uma a uma, em sacos plásticos de primeira
qualidade, e ser acondicionadas em caixas de papelão, onde deverá constar: o nome e o endereço da empresa
fornecedora, a data e número do lote, a quantidade por caixa, a data do fornecimento, o número da nota fiscal. O
material empregado na confecção das caixas deverá ser resistente ao empilhamento de no mínimo 10 caixas sem
apresentar deformação.
9. RECEBIMENTO.
9.1. Será realizada vistoria pela Comissão de Recebimento, nomeada pelo Corpo de Bombeiros, que irá
aprovar ou reprovar o material.
9.2. O resultado da análise implicará no recebimento definitivo do objeto ou sua devolução total
9.3. O material será entregue no almoxarifado do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre, sito a Avenida
Aureliano de Figueiredo Pinto nº 345 – Bairro Praia de Belas, mediante agendamento pelo fone: 3288-3166 ou 32883163.
9.4. Em caso de reprova a empresa vencedora será responsável pela retirada do material do almoxarifado
do Corpo de Bombeiros de Porto Alegre e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis na reposição do mesmo para
reavaliação da Comissão de Recebimento.
MATERIAL: BOTA DE COMBATE A INCENDIO, COURO HIDROFUGADO
CÓDIGO: 774141 DESCRIÇÃO TÉCNICA:
Bota de proteção, de uso profissional, tipo bota impermeável alta para bombeiro com fechamento total e
alças para calce rápido fixadas com costura trançada, altura em 35,5cm (do salto até a borda no nº 40)
projetada em fôrma anatômica de acordo com escala francesa, costuras paralelas de 2,4mm com 3,0
pontos por centímetro com linhas de monofilamento sintético composta de meta-aramida com tratamento
retardante de chama e resistência a altas temperatura, ácidos e raios beta, gama e x com espessura
20/3, denominada ekulon 5000 – nomex vermelha para melhor visualização, com refletivos de alta
visualização noturna, cabedal 100% confeccionado em couro vaqueta flor hidrofugado para 06 horas
com estampa riveira e acabamento à base de laca de PU resistente à fricção com retardo de chama
intensa, biqueira sobreposta em vaqueta com acabamento em carbono garantindo proteção extra contra
atritos, regiões de flexão e protetor na região do tendão modeladas e construídas em vaqueta soft
hidrofugada acolchoado permitindo movimentos amplos, forração total 465 g/m2 com membrana TPFE
com micro poros, completamente impermeável e respirável permanente garantindo não passagem de
água porém com perfeita dessorção de suor, forração interna isolante térmica composta de microfibra
ultrafina 100% poliéster garantindo conforto em temperaturas entre negativos 20ºC e positivos 80ºC,
revestimento interno em malha de trama de fibras em longas cadeias moleculares produzidas a partir de
politereftalamida paraphenlene altamente resistente a químicos, chamas e cortes e baixa condutibilidade
elétrica garantindo proteção da membrana impermeável e do usuário, com biqueira interna de proteção
para impactos de até 200 joules e compressão de até 15 kilonewtons, protetor de metatarso interno
moldado em polipropileno com revestimento acolchoado proporcionando proteção e conforto, palmilha
de trama de fibras especiais não metálicas de meta aramida e resinas especiais resistente a perfuros e
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cortes, sola de borracha nitrílica resistente a temperatura de até 300ºC e óleos combustíveis com alta
resistência a abrasão, construída com bolsões de ar para amortecimento, com desenho projetado para
garantir maior flexibilidade e garra de tração e estabilidade mesmo em locais com água ou lamaçentos
devido a borda lateral elevada e salto de 15mm proporcionando excelente apoio em escadas, fixada pelo
sistema de colagem selada garantindo fixação maior que a resistência dos materiais e perfeita
impermeabilização, sobre-palmilha removível em eva termo-conformada dublada com tecido com
tratamento antibacteriano garantindo maciez, flexibilidade e amortecimento.
COR : em predominância Preta
Peso Máximo: 1.5kg
Assistência Técnica: garantia de 01 ano, com assistência técnica no Estado do Rio Grande do Sul,
certificado de aprovação(CA) e laudos técnicos que comprovem a qualidade do produto. A numeração
será enviada de acordo com a necessidade do 1º Comando Regional de Bombeiros.
Norma Técnica de Referência: O calçado deverá atender as normas EN15090:2012 - NBR
ISO20345:2008
Certificado de Aprovação: deverá ser apresentado C.A do Ministério do Trabalho e Emprego, certificando
que o calçado seja do TIPO BOTA PARA USO NO COMBATE A INCÊNDIO.
EMBALAGENS
Embalagem individual: Caixa de papelão acabamento de primeira qualidade, indicação externa da
referência, numeração correspondente ao modelo embalado, nome e logomarca do fabricante.
A empresa deverá fornecer amostra das numerações.
MATERIAL: MOCHILA PARA COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL
CÓDIGO: 775882
Mochila costal flexível para transporte de água e combate a incêndios, confeccionada em manta de PVC repelente a
chamas, de cor amarela e soldada eletronicamente. Tanque ergonômico, com capacidade máxima útil de 20 litros,
deverá ser com alça dupla e formato projetado para facilitar o abastecimento.
Devendo possuir quebra ondas.
Apresentando mangueira reforçada de borracha com trama de poliéster, bomba de pistão metálica com manopla
dupla e grampo de fixação na bomba. Bico regulável de latão com capa plástica protetora para jato pleno de até 12m
e jato de pulverizado de até 3m. Vazão máxima do bico com jato sólido (longo alcance): 4,2L/min.
Correias de sustentação com ombreiras almofadadas e fivelas metálicas autorreguláveis. Devendo possuir dois
mosquetões na correia para fixação da bomba, permitindo o transporte da mochila e da bomba com as mãos livres.
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