SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET
CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 122/2013
OBJETO: contratação de empresa especializada para construção de 1.133,70 metros de rede
interceptora de esgoto sanitário em PVC, PRFV e FºFº, nos diâmetros DN 400, 700 e 800 mm,
com contenção de margens em gabião, blocos de concreto e pilares, conforme projeto básico,
planilha de quantitativos, cronograma físico - financeiro e demais peças que compõe o edital.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA - MG, Autarquia Municipal
criada pela Lei nº 541/69 de 12 de dezembro de 1969, através da Comissão Permanente de Licitação
designada pela Portaria nº SAAE 102/2013 de 09 de abril de 2013, que às 09h00min do dia
28/10/2013, na sala de licitações do SAAE, localizada à Rua do Pintinho S/N, bairro Bela Vista, será
realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”,
regime de execução “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”.
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
CIDADE:
TELEFONE:
ESTADO:
FAX:
RETIRAMOS ATRAVÉS DO ACESSO À PÁGINA www.saaevicosa.com.br NESTA DATA,
CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA.
Local: ___________________________, ______ de _________________ de 2013.
___________________________________
Assinatura
Sr. Licitante,
Visando comunicação futura entre o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de ViçosaMG e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao setor de
Licitações, via fax (31) 3892-6000 ou através do e-mail [email protected].
Obs.: A remessa do recibo não é condição de participação no certame e a sua ausência exime o
SAAE da responsabilidade de comunicação pessoal sobre eventuais esclarecimentos e
retificações ocorridas no instrumento convocatório em momento anterior ao da sessão pública.
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
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EDITAL DE LICITAÇÃO
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA - MG, Autarquia Municipal
criada pela Lei nº 541/69 de 12 de dezembro de 1969, situado à Rua do Pintinho S/N, Bairro Bela
Vista, Viçosa – MG, CEP 36.570-000, Telefax: (31) 3892-6000, através da Comissão Permanente de
Licitação, designada pela Portaria nº SAAE 102/2013 de 09 de abril de 2013, torna público para
conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar em sua sede, a seguinte licitação:
CONCORRÊNCIA Nº 01/2013
PROCESSO Nº. 122/2013
SETOR: TÉCNICO
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL.
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
PRAZO PARA EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias a começar na data da emissão da ordem
de serviço.
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTAS DE PREÇOS: Até às 09h00min do dia 28 de outubro de 2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 28 de outubro de 2013.
VISITA TÉCNICA: Nos dias 15 e 16 / 10 / 2013
Horários: 08:00 hs ou 14:00 hs;
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.512.0449.1012 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações do
exercício 2013.
VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.090.116,78 (um milhão e noventa mil e
cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos) com data base SINAPI (Fevereiro/2013),
conforme anexo XI - Termo de Referência do presente edital.
1 - DO OBJETO
1.1 - A licitação visa à contratação de empresa especializada para construção de 1.133,70
metros de rede interceptora de esgoto sanitário em PVC, PRFV e FºFº, nos diâmetros DN 400,
700 e 800 mm, com contenção de margens em gabião, blocos de concreto e pilares, conforme
projeto básico, planilha de quantitativos, cronograma físico - financeiro e demais peças que compõe
o edital.
1.2 – O fornecimento dos materiais necessários, despesas com pessoal (fiscais, trabalhistas,
previdenciários e segurança do trabalho), e demais gastos para a execução dos serviços será de
responsabilidade da licitante vencedora do certame, exceto o fornecimento dos tubos e tampões de
ferro fundido.
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2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos no item Documentos de Habilitação
2.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega,
simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Edital, da Documentação de
Habilitação e da Proposta de Preço.
2.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos,
cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art.
41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
2.4 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação:
2.4.1 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam servidores efetivos, empregados ou
ocupantes de cargo comissionado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa.
2.4.2 - Grupos de sociedade de direito e de fato.
2.4.3 – Empresas em consórcio.
2.4.4 - Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenha
sido suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da
administração pública, de qualquer dos poderes ou esferas de governo do país.
2.4.5 - Empresa suspensa de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Viçosa.
2.4.6 - Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta licitação como subcontratada de outra
licitante.
2.4.7 - Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos,
membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de
outra empresa que esteja participando desta licitação.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 - PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
3.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos
relativos à eleição de seus administradores;
3.1.2 - Comprovante do local de funcionamento da empresa (Alvará de Localização).
3.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
3.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios;
3.2.2 - Para as sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), os documentos exigidos devem
ter sido, cumulativamente; registrados e arquivados na Junta Comercial; publicados na Imprensa
Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a
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sede da companhia; e publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que está
situada a sede da companhia.
3.2.3 - Nos casos das demais empresas, devem constar das páginas correspondentes do livro diário,
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, com os
competentes termos de abertura e de encerramento.
3.2.4 - Comprovação da boa situação financeira do Licitante por meio do último Balanço
Patrimonial publicado, demonstrando o valor dos seguintes índices:
I. ILC (Índice de Liquidez Corrente) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
ILC =AC / PC, onde :
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
II. ILG (Índice de Liquidez Geral) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
ILG =(AC + RLP)/(PC + ELP), onde :
AC = Ativo Circulante
PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
ELP = Exigível a Longo Prazo
III. GS (Grau de Solvência) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula:
GS = AT / (PC + ELP), onde :
AT = Ativo Total
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo(PC+ELP)/PL – onde,
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
PL – Patrimônio Liquido
3.2.5 - Quando da aplicação de uma das fórmulas de que trata as alíneas “I”, “II” e “III” anteriores
ficar demonstrada a existência de índice igual ou menor que 1,00 (um inteiro), o Licitante deverá
comprovar ter Patrimônio Líquido mínimo, ou Capital devidamente integralizado, no montante de
2(duas) vezes o patrimônio Liquido mínimo exigido. Caso o Licitante seja Sociedade Civil, será
aceita a comprovação do Patrimônio Social de igual valor.
IV- Grau de Endividamento (GE) - (PC+ELP)/PL – onde,
PC – Passivo Circulante
ELP – Exigível a Longo Prazo
PL – Patrimônio Liquido
3.2.6 - O GE (Grau de Endividamento) deverá ser inferior a 1,00 (um inteiro)
a) A Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial deverá ser emitida no máximo 90
(noventa) dias antes da data de abertura do certame;
3.2.7 - A licitante deverá apresentar, junto à Documentação de Habilitação, sua qualificação
econômico-financeira através de CAPITAL MÍNIMO DE 10% (dez por cento) do valor estimado
da contratação, esta comprovação poderá ser feita através do contrato social devidamente registrado
no órgão competente, ou através da certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo
CREA, onde o Capital social registrado deve ser igual ao constante do referido contrato social.
3.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL:
3.3.1 - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
3.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes;
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3.3.3 - Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
3.3.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
3.3.5 - Prova de regularidade junto ao FGTS;
3.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
3.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
3.3.8 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
3.4 – PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.4.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Licitante, com
validade na data da apresentação.
3.4.2 - Atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando a execução de serviços cuja complexidade tecnológica e operacional sejam
semelhantes às constantes da alínea “a” adiante, que são as que têm maior relevância técnica e valor
significativo.
a) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado
são:
 Construção de rede de esgoto em tubos de PRFV e/ou CPRFV e/ou PEAD e/ou Ferro
Fundido com diâmetro mínimo de 700 (setecentos) milímetros;
 Construção de contenções em margens de rios em concreto envelopado em geoforma
têxtil e/ou gabiões.
As exigências estabelecidas na alínea “a” do presente item no que se referem ao diâmetro 700 mm,
se devem à complexidade do serviço licitado, pois os tubos de PRFV são muito frágeis e os tubos de
ferro fundido são muito pesados. Portanto, a licitante deve ter experiência no transporte e no
assentamento deste tipo de material, devendo estes ser realizado com bastante cautela. A licitante
deve atestar ainda experiência na execução de contenção pois, este serviço deverá ser realizado de
forma a conferir estabilidade ao terreno e possibilitar o assentamento adequado das tubulações, uma
vez que é muito frequente o deslizamento das encostas que margeiam os cursos d’ água de Viçosa
durante os períodos chuvosos.
3.4.3 - Atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s)
da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior
indicado(s) como responsável(is) técnicos para esta obra, obedecidas as disposições da alínea b a
seguir, comprovando a execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional
semelhantes às constantes da alínea c adiante que são as que têm maior relevância técnica e valor
significativo.
a) a Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das
atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 5º da
Resolução n° 1.010/05 do CONFEA e relacionadas a execução de obras e/ou serviços de engenharia,
a saber:
- Gestão
- Direção
- Execução
- Fiscalização
- Supervisão
b) o profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa Licitante na data de realização
da Licitação, na condição de:
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- empregado;
- sócio;
- diretor, ou
- contratado, com contrato de prestação de serviços registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
(i) a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação
pertinente.
c) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado
são:
 Construção de rede de esgoto em tubos de PRFV e/ou CPRFV e/ou PEAD e/ou Ferro
Fundido com diâmetro mínimo de 700 (setecentos) milímetros;
 Construção de contenções em margens de rios em concreto envelopado em geoforma
têxtil e/ou gabiões.
As exigências estabelecidas na alínea “c” do presente item, se pautam nas mesmas justificativas
explanadas no item 3.4.2 deste Termo de Referência.
3.4.4 - Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto desta Licitação - necessariamente
engenheiro civil com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura
contratação - o(s) qual(is) apresentará(ão) Declaração Individual de Responsável Técnico,
autorizando sua(s) indicação(ões) (ANEXO III).
a) o Responsável Técnico indicado em 3.4.4 deverá ser o detentor do(s) atestado(s) referido(s) no
subitem 3.4.3 anterior.
3.4.6 - A presente documentação deverá ser apresentada por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente oficial.
3.4.7 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
3.4.8 - O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações:
a) Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação ANEXO IV;
b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99):- ANEXO V;
c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta - ANEXO VI;
d) Declaração de ME ou EPP (caso a empresa se configure como ME ou EPP) - ANEXO VII;
e) Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas
ANEXO VIII.
3.4.9 - As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP),
conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficiar-se
nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverá apresentar,
declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte.
OBS: O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nas
declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta comercial e do documento fiscal
apresentado para liquidação da despesa, bem como dos demais documentos apresentados.
3.5 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS
3.5.1 - As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos,
do quadro permanente da empresa, deverão procurar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
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Viçosa, para efetuar a visita técnica no local e constatar as condições de execução e peculiaridades
inerentes à natureza dos trabalhos.
3.5.2 - A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (31) 3892-6000 com pelo menos dois dias
de antecedência e deverá ser realizada nos dias e horários abaixo indicados, acompanhada(s) pelo(s)
Engenheiro(s) nomeado(s) pela contratada, que certificará a visita, expedindo o necessário
ATESTADO DE VISITA (ANEXO IX). Esse atestado será juntado à Documentação de
Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer
informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Viçosa através do telefone (31) 3892-6000.
Datas da visita:
15 / 10 / 2013
Horários: 08:00 hs ou 14:00 hs;
16 / 10 / 2013
Horários: 08:00 hs ou 14:00 hs.
3.5.3 - A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato.
3.5.4 - Caso a licitante não queira participar da visita nos dias programados, deverá apresentar, em
substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as
penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza
dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para
quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, conforme Anexo X.
3.5.5 - No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com a
discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas folhas,
preferencialmente na sequencia das solicitações deste Edital.
4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA
4.1 – Deverá ser entregue em dois envelopes distintos e fechados, até às 08h30min do dia
................, na sala de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa situado na
Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, CEP: 36570-000, Viçosa-MG, onde serão devidamente
protocolados, contendo externamente o nome, endereço e CNPJ do licitante e os seguintes dizeres:
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COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Nº 01/2013
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – CNPJ
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COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO
PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02
CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Nº 01/2013
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – CNPJ
A documentação protocolada após a hora e a data estabelecidas será identificada como “FORA DO
PRAZO”, não sendo considerada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa;
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
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4.2 – O primeiro envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 1 –
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá conter as seguintes documentações:
a) Toda documentação exigida para Habilitação Jurídica, Qualificação Economica-Financeira, Prova
de Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, relacionadas no item 03 da habilitação, preferencial
na ordem solicitada.
4.3 – O segundo envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE
PREÇOS”, deverá conter a Proposta Comercial para o fornecimento do objeto desta licitação.
4.3.1 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta comercial deve conter os seguintes elementos:
a) Carta proposta assinada por diretor (es) ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado,
identificando o número do Edital, o prazo de execução, validade da proposta (mínimo de 90 dias), o
preço global proposto para os serviços, em reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do
orçamento preestabelecido no Edital e os dados bancários da empresa (banco, agência, conta
corrente).
b) Orçamento detalhado. (Anexo I).
c) Cronograma físico-financeiro.
d) Cálculo do BDI proposto.
OBS: O CNPJ apresentado nas declarações deverá ser o mesmo da proposta comercial e do
documento fiscal que será apresentado para liquidação da despesa.
4.4 - Os Preços Unitários propostos deverão englobar todos os custos relativos a materiais, mão-deobra, ferramentas, máquinas, equipamentos, carga e descarga, armazenamento, BDI e quaisquer
outras despesas, taxas e emolumentos incidentes.
4.5 - Não será permitida a complementação de documentação, por interesse exclusivo do licitante,
após a entrega dos envelopes.
4.6 - A proposta deverá ter o prazo de validade de no mínimo (90) noventa dias, para análise e
julgamento.
4.7 - A proposta deverá ser apresentada em impresso do próprio proponente, datada e assinada, com
as folhas rubricadas, sem emendas ou rasuras que tornem impossível a sua compreensão.
4.8 - A proposta deverá ser apresentada oferecendo cotação em moeda corrente nacional.
4.9 - Não serão aceitas propostas que contenham condições de pagamento antecipado, sob pena de
desclassificação da mesma.
4.10 - Será nulo de pleno direito e não surtirá nenhum efeito, o reajustamento de preços que
desrespeite o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, permitindo-se, todavia, o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da
CF c/c a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93.
4.11 – Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser comprovado
através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos
custos de produção ou dos insumos utilizados.
4.12 - A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a Contratada de
executá-lo dentro do preço unitário da proposta.
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4.13 - O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, não sendo aceitas,
em hipótese alguma, alegações posteriores de cotação emitida de forma errônea ou incompleta.
4.14 - As Planilhas, os valores e quantidades fornecidos pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Viçosa, são apenas referenciais, meramente informativos conforme exige a lei.
Portanto, o licitante deve, segundo metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios
valores, necessário para compor o seu próprio orçamento, promovendo revisões e ampliações,
caso necessário, não cabendo solicitações de correções posteriores.
4.15 - Faculta-se à Comissão de Licitação relevar erros ou omissões que não acarretarem prejuízos
para o entendimento e a validade da proposta, vedada a inclusão no processo de quaisquer outros
documentos que, originalmente, deveriam compor a proposta.
4.16 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no ENVELOPE da PROPOSTA DE PREÇOS, ou viceversa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
5 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS
5.1 - O valor do orçamento do presente certame é de R$ 1.090.116,78 (um milhão e noventa mil e
cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos) com data base SINAPI (Fevereiro/2013).
5.2 - Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução dos serviços desta licitação estão
consignados no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa para o ano 2013 na
seguinte dotação: 17.502.0449.1012-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
6 - DA INCIDÊNCIA E RECOLHIMENTO DO ISSQN
6.1 – Os percentuais de incidência a titulo de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas
fiscais do orçamento deverão ter como base a alíquota adotada pelo Município.
6.2 – A licitante deverá declarar, quando da apresentação da proposta, o seu domicilio de
recolhimento e a alíquota de ISSQN incidente no Município.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 – A Comissão de Licitação, de acordo com o art. 43 da Lei 8.666/93, no dia 28 / 10 /2013 às
09h00 horas processará e julgará os documentos e propostas recebidas, que serão rubricados pelos
seus membros e pelos licitantes presentes, e registrará em atas próprias todos os atos, decisões e
ocorrências relativas a licitação, que após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido
nesta Licitação e seus Anexos será declarada como a mais vantajosa para a Administração a oferta
que atender o critério de menor preço global.
7.1.1 – Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os
itens da planilha de preços apresentada.
7.2 - A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de
Pessoal desta Instituição ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na
sua decisão.
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7.2.1 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise
e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais
considerados na composição dos preços ofertados.
7.2.2 – A Comissão de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas
propostas dos licitantes.
7.2.2.1 – Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços
unitários superiores aos orçados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (Orçamento
estimativo), o licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, elaborado por
profissional habilitado, justificando a composição e os preços unitários ofertados.
7.2.2.2 – Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão de Licitação, o
licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado pelo Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Viçosa, sob pena de desclassificação da proposta.
7.3 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da
Lei n.º 8.666/93, as propostas que:
a) apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente
inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por
meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e
que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto.
b) Da mesma forma, não serão aceitas propostas que consignarem a execução/ entrega com
expressões: “enquanto durar o estoque”, “sujeita a confirmação de estoque”, “salvo venda prévia”,
"sujeita ao preço do dia”.
c) Tenha parcelas e informações relativas aos tributos IRPJ e CSLL em suas planilhas de custo,
orçamento, BDI ou LDI, conforme item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – plenário de 23/05/2007,
publicado no DOU em 28/05/2007.
d) Não apresentar cronograma físico-financeiro dos serviços a serem executados constantes na
Planilha Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa;
e) Não apresentar orçamento descritivo, com preços unitários para todas as etapas a serem
executadas;
f) Não apresentar detalhamento de todas as despesas direta, indiretas que compõe o BDI,
informando inclusive as alíquotas de impostos e obrigações incidentes;
g) Colocar no BDI os itens de Administração Local, Instalações de Canteiro e Acompanhamento e
Mobilização e Desmobilização.
h) Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº.
8.666/93.
7.4 - Em face ao Acórdão 325/2007 – Plenário do Tribunal de contas da União, devem ser seguidas
as seguintes premissas acerca dos componentes de Lucros e Despesas Indiretas – LDI:
Modelo de BDI
Itens de valor percentual fixo e Incidente sobre o Incidente sobre o Valor
obrigatório
Custo Direto
Preço de Venda
Percentual
PIS
B1%
COFINS
B2%
ISS
B6%
ITENS
DE
VALOR
PERCENTUAL VARIÁVEL
Administração Central
A1%
Despesas Financeiras
B3%
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Risco
Garantia
Lucro
B4%
B5%
C%
Total sobre Custo Direto
Total sobre Preço de Venda
LDI
Representação matemática do conceito básico do LDI
LDI (%) = (((1+A%+C%) / (1-B%))-1) *100
Limites de BDI – Acórdão TCU 2369/2011
7.4.1 - Os Tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre
o Lucro Líquido) não poderão compor o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto,
por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o
contratado, não devendo ser repassado à contratante;
7.4.2 - Os itens Administração Local, Instalações de Canteiro e Acompanhamento e Mobilização e
Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no
LDI.
7.5 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, apresentadas por licitantes que não se
enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, e cumprido o disposto no parágrafo
2º do artigo 3º da Lei 8666/93, o desempate se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os
licitantes serão convocados;
7.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, apresentadas por licitantes enquadradas como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e cumprido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da
Lei 8666/93, o desempate se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão
convocados;
7.7 - Para a habilitação, as MPEs (Micro empresas e empresas de pequeno porte) deverão apresentar
toda a documentação exigida no edital ainda que nela apresente restrição, que será devidamente
conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de
alguma MPE, está será “habilitada com ressalva” e será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis,
cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante MPE for declarado vencedor do
certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa conforme Lei Complementar n° 123/2006.
7.8 – Registro, em Atas, dos participantes julgados habilitados e inabilitados;
7.9– Devolução da documentação protocolada fora do prazo estabelecido e do “envelope 2” dos
inabilitados, neste caso, se não houver recurso ou após sua denegação;
7.10 – Abertura dos envelopes com as propostas comerciais dos participantes habilitados, desde
que transcorrido prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou
após o julgamento dos recursos interpostos;
8 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM:
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8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas
(ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao
menor preço.
8.2 - Aplica quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou
empresa de pequeno porte (EPP).
8.3 - A preferência de que trata este item, proceder-se-á da seguinte forma:
8.3.1 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada
poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
8.3.2 - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no
subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de
empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do ato de
convocação.
8.3.5 - Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se encontram em
situação de empate.
8.3.6 - Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto
licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO
9.1 - Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa compete consignar em ata a síntese de fatos
ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento a homologação do seu Diretor.
9.2 - Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa se reserva o direito de, por despacho
fundamentado de seu Diretor, e sem que caiba, em qualquer dos casos a licitante interessada direito à
indenização:
a) revogar a licitação, em razão de conveniência administrativa;
b) anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso;
c) homologar ou não a licitação.
9.3 - Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa se reserva, ainda, o direito de aceitar ou
não os preços dados a julgamento, antes de homologada a licitação.
9.4 - Homologada a licitação e adjudicado o objeto, a empresa será convocada para firmar o contrato
respectivo.
10 – DOS RECURSOS
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10.1 – Os licitantes poderão recorrer, nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8666/93, contra os atos
praticados pela Comissão de Licitação.
10.2 – Os recursos serão interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo
representante legal do recorrente e dirigidos a Comissão de Licitação e protocolados na Seção de
Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa.
10.3 – Não serão conhecidos como recursos os interpostos fora do prazo legal;
10.4 – Os recursos apresentados por cópia ou por fac-símile só serão conhecidos como tal, após o
recebimento do original dentro do prazo legal (Lei 9800 de 26/05/99).
11 - DO CONTRATO
11.1 - Será lavrado o termo de contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa e o
licitante vencedor, prevalecendo para a espécie, as prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei nº
8.666/93, de acordo com a minuta de contrato anexa, que é parte integrante deste edital;
11.2 - O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como a
proposta do licitante vencedor, farão parte do contrato, independentemente de transcrição;
11.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste edital
sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93;
11.4 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e
legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada
caso, pela Administração.
11.5 – A recusa na assinatura do contrato deverá ser apresentada na Seção de Licitações do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, de forma fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a
contar do recebimento da comunicação para retirada do documento supracitado.
11.6 – A recusa injustificada em assinar o contrato, sujeita o adjudicatário a pena de decair do direito
à contratação e caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Em sua substituição
serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceitar e executar os
serviços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
11.6.1 A recusa obrigará o licitante ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do valor do
contrato ou da adjudicação, sem prejuízo da cobrança judicial das perdas e danos porventura
apuradas.
11.7 - A licitante contratada deverá apresentar, quando solicitado pela administração, a respectiva
planilha de custo.
11.8 - A solicitação de execução através da ordem de serviços será emitida pelo Serviço Autônomo
de Água e Esgoto de Viçosa, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no
contrato, cabendo ao diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa a fiscalização de sua
execução ou a servidor por ele formalmente designado.
11.9. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa se reserva no direito de rejeitar, no todo ou
em parte, a execução dos serviços executados em desacordo com o contrato ou que não atendam as
especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas
técnicas aplicáveis à espécie, cabendo à licitante contratada a reparação no prazo máximo de 02
(dois) dias, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras
penalidades aplicáveis.
11.10 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa poderá nos termos do artigo 65 da Lei nº
8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a quantidade do objeto em até 25% do valor inicial do
contrato.
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12 - DA GARANTIA:
12.1 - Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor prestará, a seu critério, uma
das garantias previstas no art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do
valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8666/93,
a saber:
12.1.1 – Caução em dinheiro, ou títulos da dívida publica.
12.1.2 – Seguro-garantia
12.1.3 – Fiança bancária
12.1.4 - Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia, pelo
fiador, dos benefícios previstos no Art. 827 e 839 do Novo Código Civil.
12.1.5 – Quando se tratar de Caução em dinheiro, o valor deverá ser recolhido e depositado na Seção
de Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa.
12.1.6 - Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº. 11.079, de 2004)
12.1.7 - No caso da garantia ser prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia, a mesma
deverá ser renovada anualmente, devidamente atualizada, quando do Aditamento Contratual.
12.2 - A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando a Contratante
autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer
obrigação, inclusive no caso de rescisão.
12.3 – No caso da utilização da garantia para a cobrança de débitos da Contratada, esta deverá
providenciar a correspondente reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data
em que for notificada.
12.4 - O licitante vencedor deverá apresentar a garantia no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Viçosa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito da contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes para a assinatura do contrato, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após
comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta, ou revogar a
Licitação.
12.5 - A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de
Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada.
13 – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DA OBRA
13.1 - O prazo total para a execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias a começar na data da
emissão da ordem de serviço, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções
decorrentes.
13.2 - A execução de cada etapa deverá obedecer o cronograma físico-financeiro constante no
Termo de Referência.
13.3 - Qualquer alteração de projeto ou necessidade de serviço extraordinário deverá ser
solicitado por escrito ao fiscal do contrato e somente alterado e, ou executado mediante a
autorização prévia e escrita ao fiscal do contrato.
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13.4 - A prorrogação do prazo de vigência do contrato só poderá ocorrer mediante justificativa
expressa e aceitável que demonstre a superveniência de fato imprevisível ou tecnicamente
justificável, impeditivo à continuidade da obra nos termos do cronograma originalmente aprovado.
13.5 - Entregue o objeto o seu recebimento será:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado
que concluiu a execução da obra;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que o contratado é obrigado a
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
14 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
14.1 – O diário de obras deverá ser elaborado de forma contínua e simultânea à execução do
empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em
especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas, prejudiciais ao
andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de
fiscalização e controle.
14.2 - Os serviços serão medidos mensalmente.
14.3 – As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a relação
de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela Administração.
14.4 – A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada
membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter
participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos
deverão ser os mesmos que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da Contratada
durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Viçosa, os tenham substituído na forma deste Edital.
15 – FORMA DE PAGAMENTO
15.1 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa pagará à contratada, pelos serviços
contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de
reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem
todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições
previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação,
constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
15.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos
serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa as notas fiscais correspondentes à medição e os seguintes
documentos:
- comprovação da regularidade fiscal no âmbito municipal, estadual e federal;
- comprovação de regularidade previdenciária no âmbito do INSS;
- comprovação de regularidade no âmbito do FGTS;
- comprovação da regularidade com débitos trabalhistas (CNDT);
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- relação de bens adquiridos e serviços prestados;
- cópia autenticada dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas e do
recolhimento das contribuições ao FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida,
referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra.
15.6 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta
será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e
comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará
sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
15.7 - Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia útil, após a aferição do cumprimento
da execução de cada etapa do projeto, e da respectiva documentação fiscal, condicionada, ainda, à
adimplência fiscal da contratada. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá
ser proporcionalmente retido, até a normalização, sem que isso acarrete ônus adicionais para o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa;
15.8 - Ocorrendo atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE, esta ficará sujeita à multa de
2% (dois por cento) sobre o valor empenhado, após 5 (cinco) dias decorridos do prazo do item
“15.7” acima.
15.9 - Os prazos estabelecidos na presente Concorrência, bem como nas respectivas propostas,
sempre iniciam e terminam em dia de expediente na Autarquia e serão sempre considerados dias
corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia que não houver
expediente.
16 – DO REAJUSTE
16.1 – O contrato poderá ter seus preços reajustados ou corrigidos monetariamente em periodicidade
superior a 1 (um) ano, contado a partir da data da proposta.
16.2 – Os demais reajustamentos somente poderão ser efetuados quando se complementarem
períodos múltiplos de 1 (um) ano, contados sempre do marco previsto no caput deste artigo.
16.3 – A parcela dos preços contratuais, em reais, deverá ser reajustada pelo índice IGP-M.
Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula:
Onde:
R = valor da parcela de reajustamento procurado
Io = índice de preço verificado no mês de orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Viçosa
I = índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado.
16.4 – Os reajustes de preços previstos no próprio contrato poderão ser registrados por simples
apostila, sendo dispensada a celebração de aditamento.
17 – DAS SANÇÕES
17.1 – O inadimplemento total ou parcial obrigará o licitante ao pagamento de multa igual a:
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17.1.1 - 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso
injustificado nas etapas do cronograma;
17.1.2 - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso
injustificado na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante ser
rescindido o contrato e impostas outras sanções prevista em Lei;
17.1.3 - 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada;
Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo
máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas farse-á em documento expedido pela Seção de Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Viçosa, ou será descontado dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
17.2 – Sobre os valores da multa ou das perdas e danos exigíveis incidirão juros de 1% (um por
cento) sobre o montante;
17.3 – O contratado que descumprir total ou parcialmente o avençado poderá sofrer as sanções
previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
17.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes casos:
a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder
ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou
incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, formalizada por termo aditivo ao contrato;
b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório;
c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou
oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se
abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida.
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer época;
18.2 – Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, o direito de no interesse
público, e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, adiar a abertura
das propostas da presente licitação, alterar as condições e/ou as especificações do objeto deste edital,
dando conhecimento aos interessados e fixando-lhes novo prazo;
18.3 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa poderá revogar a licitação, no todo ou em
parte, por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de
terceiros;
18.4 – É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
proceder a diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo;
18.5 – Quaisquer esclarecimentos serão prestados na Seção de Licitações, no endereço citado no
item seguinte ou pelo telefone nº. (31) 3892-6000;
18.5.1 – Todas e quaisquer informações quanto recursos interpostos, resultado de julgamento dos
mesmos, convocação para segunda fase, entre outros atos da licitação, serão publicadas oficialmente
no Mural de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, podendo os licitantes solicitá-las por
fax, sendo de sua responsabilidade o acesso às mesmas e acompanhamento dos atos.
18.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a
administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
17
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no
caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
18.7 – O presente edital estará disponível, a partir de sua divulgação/publicação, na Seção de
Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, situado a Rua do Pintinho, s/n, Bairro
Bela Vista, CEP: 36.570-000 - Viçosa-MG;
18.8 – Para dirimir qualquer questão contratual oriunda da presente licitação, fica eleito o foro da
Comarca de Viçosa-MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que se possam
traduzir.
Viçosa, 23 de setembro de 2013
Sânzio José Borges
Diretor Presidente do SAAE-Viçosa
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
18
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
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Viçosa - MG
ANEXO I – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
PROCESSO Nº. 122/2013 -- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
E-MAIL:
CIDADE:
TELEFONE:
BANCO:
ITEM
1
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
2
2.1
2.2
INSC. EST.:
ESTADO:
FAX:
AG BANCÁRIA:
DESCRIÇÃO
UNID.
CONTA:
QUANT
P.UNIT.
C/ BDI
P. TOTAL
C/ BDI
SERVIÇOS PRELIMINARES
LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO,
INCLUSIVE RETIRADA E DESTOCA
(ALINHAMENTO FRONTAL DO TERRENO);
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CALREAPROVEITAMENTO DE 2X
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO
KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 3/4" FORNECIMENTO E INSTALACAO
LIGAÇÃO DE ESGOTO EM TUBO PVC
ESGOTO SÉRIE-R DN 100MM, DA CAIXA
ATÉ A REDE, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E
REATERRO ATÉ 1,00M, COMPOSTO POR
10,50M DE TUBO PVC SÉRIE-R ESGOTO DN
100MM, JUNÇÃO SIMPLES PVC PARA
ESGOTO PREDIAL DN 100X100MM E
CURVA PVC 90GRAUS
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO,
COBERTUA EM FIBROCIMENTO 4 MM,
INCLUSO INSTALACOES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS
BARRACAO DE OBRA PARA
ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM
PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO
10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO
6MM, INCLUSO INSTALAÇÕES ELETRICAS
E ESQUADRIAS
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO
VIGIA DE OBRA.
m²
3.249,30
m²
54,00
m²
17,50
Unid.
2,00
Unid.
2,00
m²
39,00
m²
36,00
mês
mês
5,00
5,00
SUBTOTAL R$
TUBOS, ASSENTAMENTOS, ANCORAGENS
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM LODO,
ATE 1,5M, EXCLUINDO
ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM LODO,
m³
183,50
m³
676,92
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
19
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
2.3
2.4
2.5
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
DE 1,5 ATE 3M, EXCLUINDO
ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO
ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM
MATERIAL DE 2ª. CATEGORIA ATE 2 M DE
PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM
MATERIAL 2ª. CATEGORIA DE 2,01 ATE 4,00
M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO
DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA, A FRIO,
EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA (MOLEDO
OU ROCHA DECOMPOSTA), DE 3 ATÉ 4,5M,
EXCLUINDO ESGOTAMENTO E
ESCORAMENTO
ESCORAMENTO DE VALAS COM
PRANCHOES METALICOS – AREA NÃO
CRAVADA
ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA
AUTOESCOVANTE
REGULARIZACAO E COMPACTACAO
MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE
TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAIS
DIVERSOS A 50M
LASTRO DE BRITA
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM
CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA
DE 5,0KM DE TUBO EM PVC DN 400MM X
6,00 METROS (PESO 50 KG)
CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL
ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS EM
PVC, DN 400MM X 6,00 METROS (PESO 50
KG)
ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES
EM PVC, JUNTA ELÁSTICA, DIÂMETRO DN
400 MM
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM
CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA
DE 5,0KM DE TUBO EM CPRFV DN 700MM
X 6,00 METROS (PESO 250 KG)
CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL
ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS
CPRFV, DN 700MM X 6,00 METROS (PESO
250 KG)
ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA
ELASTICA, DN 700 MM – (OU RPVC, OU PVC
DEFOFO, OU PRFV).
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM
CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA
DE 5,0KM DE TUBO EM CPRFV DN 800MM
X 6,00 METROS (PESO 285 KG)
CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL
ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS
CPRFV, DN 800MM X 6,00 METROS (PESO
285 KG)
ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA
m³
843,69
m³
1.163,97
m³
15,00
m²
4.181,28
H
76,00
m²
1.441,07
m³
316,40
m³
80,93
m
384,00
m
384,00
m
335,33
m
498,00
m
498,00
m
477,81
m
216,00
m
216,00
m
195,22
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
20
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
2.20
2.21
2.22
2.23
2.24
2.25
2.26
ELASTICA, DN 800 MM – (OU RPVC, OU PVC
DEFOFO, OU PRFV)
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM
CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA
DE 5,0KM DE TUBO EM FºFº DN 800MM X
6,00 METROS (PESO 980 KG)
CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL
ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS EM
FºFº, DN 800MM X 6,00 METROS (PESO 980
KG)
ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES
EM FºFº, JUNTA ELÁSTICA, DIÂMETRO DN
800 MM
INTERLIGAÇÃO DE RAMAL DOMICILIAR
DE ESGOTO SANITÁRIO DA RESIDÊNCIA
ATÉ A REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO,
NO DIÂMETRO DE DN 100MM, COM
EXTENSÃO MÉDIA DE 8,00 METROS.
OBS: A) DEVERÃO SER CONSIDERADOS
NOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO DAS
LIGAÇÃOES DOMICILIARES, TODOS OS
MATERIAIS, PEÇAS E CONEXOÊS
NECESÁRIOS, BEM COMO TODO O
QUANTITATIVO DO PROCESSO PARA A
EXECUÇÃO DAS MESMAS, TAIS COMO:
ESCAVAÇÃO, ESCORAMENTO,
NIVELAMENTO, REGULARIZAÇÃO DE
FUNDO DE VALA E REATERRO;
B) PARA ESTA CONDIÇÃO, SÓ SERÃO
INTERLIGADOS À REDE INTERCEPTORA OS
RAMAIS QUE ESTIVERAM POSICIONADOS
DO LADO DA MESMA;
C) FICARÁ A CARGO DO FISCAL DO SAAE A
ESCOLHA DOS RAMAIS QUE SERÃO
INTERLIGADOS A REDE INTERCEPTORA
EXECUÇÃO DE CAIXAS DE PASSAGEM DE
ESGOTO COM AS SEGUINTES DIMENSÕES
0,70M X 0,70 M X 0,80 M, COM TAMPA EM
CONCRETO-INSPEÇÃO/PASSAGEM,
INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E
BOTA-FORACONFORME PROJETO ANEXO.
OBS: A EXECUÇÃO DA INTERLIGAÇÃO DAS
CAIXAS DE PASSAGEM AO INTERCEPTOR
SERÃO RESOLVIDAS DE COMUM ACORDO
COM A FISCALIZAÇÃO DO SAAE,
OBEDECENDO AS ALTERNATIVAS NA
FOLHA 08/08
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
105CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
120CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
m
138,00
m
138,00
m
125,32
Unid.
58,00
Unid.
65,00
Unid.
5,00
Unid.
1,00
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
21
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
2.27
2.28
2.29
2.30
2.31
2.32
2.33
2.34
2.35
2.36
2.37
2.38
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
140CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
150CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 110CM, PROF = 170CM,
INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
200CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
290CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
320CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
380CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
410CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
440CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
REATERRO E COMPACTACAO MECANICO
DE VALA COM COMPACTADOR MANUAL
TIPO SOQUETE VIBRATÓRIO
CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO
COM TRANSPORTE ATE 1KM EM
CAMINHAO BASCULANTE 6M3
ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE
MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, CAMINHO
DE SERVICO LEITO NATURAL, COM
ESCAVADEIRA HIDRAULICA E CAMINHAO
BASCULANTE 6 M3, DMT 50 ATE 200 M
Unid.
4,00
Unid.
7,00
Unid.
2,00
Unid.
2,00
Unid.
2,00
Unid.
1,00
Unid.
4,00
Unid.
1,00
Unid.
2,00
m³
2.480,51
m³
620,83
m³
120,00
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
22
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
2.39
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
3.2.5
3.2.6
3.2.7
3.3
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
3.4
3.4.1
IMPORTAÇÃO DE MATERIAL (TERRA) DE 1ª
QUALIDADE, COLOCAÇÃO E
COMPACTAÇÃO DE TERRA EM LOCAIS
DIVERSOS
m³
240,00
SUBTOTAL R$
SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO,
COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM,
INCLUSO INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS
LIMPEZA DE TERRENO – ROÇADA DENSA
(COM PEQUENOS ARBUSTOS)
m²
1,20
m²
48,00
m²
1029,00
SUBTOTAL R$
SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA,
ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS
CORRIDAS PONTALETADAS, SEM
REAPROVEITAMENTO
ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO
EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M
PROFUNDIDADE
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM
CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE
EMPRÉSTIMO
TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAIS
DIVERSOS A 30M
APILOAMENTO COM MACO DE 30KG
IMPORTAÇÃO DE MATERIAL (TERRA) DE 1ª
QUALIDADE, COLOCAÇÃO E
COMPACTAÇÃO DE TERRA EM LOCAIS
DIVERSOS
ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA
AUTOESCOVANTE
m²
514,50
m³
121,26
m³
636,27
m³
362,54
m²
404,60
m³
102,00
H
60,00
SUBTOTAL R$
SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO
ENROCAMENTO MANUAL, COM
ARRUMACAO DO MATERIAL.
GABIAO TIPO CAIXA COM DIAFRAGMA
FORMADO COM MALHA DE ARAME
GALVANIZAD
GABIÃO TIPO SACO – COLCHÃO EM
FORMATO CILINDRICO DE 2,00 X 0,65
METRO, REVESTIDO EM PVC
ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE
MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, CAMINHO
DESERVICO PAVIMENTADO, COM
ESCAVADEIRA
m³
121,26
m³
860,00
m³’
348,48
m³
192,00
SUBTOTAL R$
SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA,
m²
15,00
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
23
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
3.4.2
3.4.3
3.4.4
3.4.5
ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS
CORRIDAS PONTALETADAS, SEM
REAPROVEITAMENTO
EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO
(PILARES) PARA A TUBULAÇÃO DE FERRO
FUNDIDO, CONFECCIONADA EM
CONCRETO ARMADO COM FCK = 25 MPA A
SER EXECUTADO CONFORME O PROJETO
ANEXO Nº 3
EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO E
ANCORAGEM PARA A TUBULAÇÃO,
CONFECCIONADA EM CONCRETO
ARMADO COM FCK=25 MPA A SER
EXECUTADO, CONFORME O PROJETO
ANEXO Nº 4
ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA
AUTOESCOVANTE
ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE
MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, CAMINHO
DESERVICO PAVIMENTADO, COM
ESCAVADEIRA
2,00
Unid.
13,00
H
48,00
m³
16,00
SUBTOTAL R$
SERVIÇOS FINAIS
4
4.1
4.2
Unid.
m²
m²
LIMPEZA FINAL DA OBRA
GRAMA BATATAIS EM PLACAS
514,50
502,50
SUBTOTAL R$
TOTAL GERAL. R$
OBS.: A data base de referência para a elaboração da proposta deverá ser a mesma do
orçamento estimado pela Contratante, ou seja, SINAPI de fevereiro de 2013.
VALOR ESTIMADO: R$ 1.090.116,78 (um milhão e noventa mil e cento e dezesseis reais e
setenta e oito centavos) com data base SINAPI (Fevereiro/2013), conforme anexo XI - Termo de
Referência do presente edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal, após medição dos serviços EXECUTADOS,
respeitado CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentação da NOTA FISCAL,
CONFERÊNCIA e ACEITE por parte do responsável da contratante.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias
ASSINATURA:
DATA:
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
24
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
ANEXO II
- CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 1.133,70 METROS DE REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO
SANITÁRIO EM PVC, PRFV E FºFº, NOS DIÂMETROS DN 400, 700 E 800 MM, COM
CONTENÇÃO DE MARGENS EM GABIÃO, BLOCOS DE CONCRETO E PILARES
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM*
1.0
2.0
DISCRIMINAÇÃO
MÊS 1**
MÊS 2**
MÊS 3**
MÊS 4**
MÊS 5**
SERVIÇOS
PRELIMINARES
TUBOS,
ASSENTAMENTOS,
ANCORAGENS
MÊS 6**
TOTAL
100,00%
100,00%
3.0
SISTEMA DE
CONTENÇÃO DE
MARGENS E APOIO
PARA TUBULAÇÃO
100,00%
4.0
SERVIÇOS FINAIS
100,00%
TOTAL EXECUTADO NO
PERÍODO
100,00%
TOTAL EXECUTADO
ACUMULADO
100,00%
* Porcentagem prevista de liberação do recurso.
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
25
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
ANEXO III
DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO
________________ de ___________ de ____.
Ao
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013
Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no
CREA nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa
(razão social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação
em referência.
__________________________________
Profissional
(nome e assinatura)
__________________________________
Empresa
(responsável - nome, cargo e assinatura)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA
HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ................................
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos
impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
(a)_________________________________________________________
nome e número da identidade do declarante
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
26
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO
(S) COM MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU
INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA
CONDIÇÃO DE APRENDIZ, NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 (LEI Nº 9.854/99)
NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr (a)__________portador (a) da Carteira de Identidade nº________e do
CPF nº__________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(a)_________________________________________________________
nome e número da identidade do declarante
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ................................
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que:
a)
A proposta apresentada para participar do Edital n°
foi elaborada de maneira
independente pelo Licitante
e o conteúdo da proposta não
foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer
outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital, por qualquer meio ou por
qualquer pessoa;
b)
A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital, não foi informada,
discutida, ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital por qualquer
meio ou qualquer pessoa;
c)
Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro
participante potencial ou de fato no Edital
quanto a participar ou não da referida licitação;
d)
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital, não será de todo ou em
parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou
de fato do Edital antes da adjudicação do objeto do referido Edital.
e)
Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital não foi em
todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa antes da abertura oficial das propostas; e
f)
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos
poderes e informações para firmá-la.
_______________,em ____ de __________ de _______.
______________________________________________
Representante legal do licitante no âmbito da licitação com
identificação completa
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ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ref.: Concorrência Pública n°. 01/2013 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa
A licitante ___________________________________ (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº.
___________________________ (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a)
Sr. (a) ________________________________ (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM
PODERES PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº. _________________ (NUMERO
COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº. ___________________________ (NUMERO),
DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se
enquadra no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei
Complementar n°. 123/2006, pelo art. 34 da Lei n°. 11.488/2007, e que está apta a usufruir do
tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e
que não se encontra em situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei
Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos.
______________, ____ de __________________ de ______. (LOCAL E DATA)
__________________________________________________________
(REPRESENTANTE LEGAL)
CPF: ________________________ (NUMERO)
ANEXO VIII
Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas
Declaramos para devidos fins que tivemos acesso ao edital e aceitamos todas as condições nele
estabelecidas referente da Concorrência Pública nº 01/2013, e que nos preços propostos estão
incluídos todas as despesas com administração, mão-de-obra, materiais, leis sociais, transportes,
equipamentos auxiliares, combustível, manutenção de equipamentos, seguros, todos os tributos e
demais encargos previdenciários, trabalhistas, securitários, comerciais, fiscais, parafiscais, e todo e
qualquer ônus e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste processo
licitatório.
Declaramos ainda que assumimos toda responsabilidade por qualquer inobservância de normas
legais relativas à proteção ambiental, correspondente a execução do objeto deste processo licitatório.
Localidade, ____/____/2013.
_______________________________________________________________
Assinatura do representante legal ou procurador com poderes para tal finalidade.
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ANEXO IX
ATESTADO DE VISITA
Atestamos para os devidos fins, que o Sr..................................................CPF..........................,
representante da empresa....................................... CNPJ.................................., compareceu ao
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, tendo visitado o local dos serviços, objeto da
presente licitação, quando tomou conhecimento de todas as peculiaridades e condições locais, bem
como as condições de acesso, instalação do canteiro, depósito, alojamento, água, energia elétrica,
mercado de materiais, disponibilidade de mão-de-obra, etc.
Data_____/____________de_________.
Assinatura
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM SUBSTITUIÇÃO AO ATESTADO DE
VISITA TÉCNICA
Declaramos para devidos fins que não quisemos participar da visita técnica nos dias programados.
Temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e,
portanto, assumimos total responsabilidade por esse fato, não utilizando deste para quaisquer
questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Viçosa.
Data_____/____________de_________.
Assinatura
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ANEXO XI
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA / MG
SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS
EXECUÇÃO DA REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO
SANITÁRIO DE VIÇOSA
MÉTODO CONVENCIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA – OBRAS E SERVIÇOS
AGOSTO / 2013
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SAAE
ASSUNTO:
1
TERMO DE REFERÊNCIA
SAAE/Viçosa julho/2013
DATA: 29.07.2013
Folha: 32/92
EXECUÇÃO DA REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO SANITÁRIO DE
VIÇOSA - MÉTODO CONVENCIONAL.
OBJETIVO DOS SERVIÇOS
O presente Termo de Referência objetiva a contratação de serviços de engenharia para CONSTRUÇÃO DE
1.133,70 METROS DE INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO EM PVC, PRFV E FºFº, NOS
DIÂMETROS DN 400, 700 E 800 MM, COM CONTENÇÃO DE MARGENS EM GABIÃO, BLOCOS DE
CONCRETO E PILARES.
LOCAL DOS SERVIÇOS
Cidade de Viçosa – MG.
2
CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
Os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos e deverão ser submetidos ao
exame e a aprovação da CONTRATANTE antes de sua aplicação, a quem caberá impugnar o emprego dos
mesmos se não atenderem às condições exigidas nas presentes especificações.
Todo material recusado deverá ser retirado imediatamente do canteiro de obra após comunicação por parte
da CONTRATANTE, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
Os serviços deverão ser executados conforme as técnicas expostas no item 9 deste Termo de Referência,
bem como no Projeto. Qualquer intervenção que for realizada diferentemente do exposto nestes documentos
deverá ser comunicada a CONTRATANTE, que avaliará para fins de aprovação.
Após a execução dos serviços a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE e esta lavrará o Termo de
Recebimento Provisório de Obra.
Após vistoria e reparo dos serviços realizados em desacordo pela CONTRATADA, a CONTRATANTE
notificará a CONTRATADA da aceitação definitiva da obra.
3
VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O preço máximo, referenciado a fevereiro de 2013, para os serviços acima especificados é de R$
1.090.116,78 (um milhão e noventa mil e cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos).
A despesa correrá a conta da dotação orçamentária 17.512.0449.1012-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
4
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E JUSTIFICATIVA
A execução dos interceptores tem como objetivo despoluir os corpos d’água encaminhando os esgotos para
a Estação de Tratamento de Esgotos – ETE Barrinha. Portanto, serão construídos 335,30 metros de
interceptor DN 400 em PVC no Córrego da Conceição e 798,40 metros de interceptor DN 700 e 800 em
PRFV e F°F° no Ribeirão São Bartolomeu.
Na implantação das obras do interceptor de esgoto estão envolvidos os seguintes serviços:
- Mapeamento de interferências;
- Locação e cadastro;
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- Sinalização das obras;
- Contenções;
- Movimento de terra – escavação e reaterro;
- Rebaixamento do lençol freático;
- Escoramento de valas;
- Assentamento de tubos;
- Poços de visitas;
- Construção de pilares e blocos de ancoragem para apoio e ancoragem da tubulação.
5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1 - As especificações técnicas dos serviços, a respectiva regulamentação de preços e os critérios de
medição a serem obedecidos na execução do objeto da presente Licitação encontram-se devidamente
descritos e detalhados no Edital e neste Termo de Referência.
5.2 - Todos os preços unitários e globais incluem, em sua composição, os custos relativos a:
5.2.1. Materiais
Fornecimento, carga, transporte, descarga, estocagem, manuseio e guarda, exceto os tubos.
5.2.2. Mão-de-Obra
Pessoal, seu transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção
individual, encargos trabalhistas, ficais, previdenciários, segurança do trabalho e quaisquer outras que lhe
forem exigidas por lei.
5.2.3. Veículos e equipamentos
Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos necessários à execução dos
serviços.
5.2.4. Ferramentas, aparelhos e instrumentos
Fornecimento, operação e manutenção das ferramentas, aparelhos e instrumentos necessários à execução
dos serviços.
5.2.5. Materiais de consumo
Combustíveis, graxas, lubrificantes e materiais de uso geral.
5.2.6. Água e energia elétrica
Fornecimento, instalação, operação e manutenção dos sistemas de distribuição.
5.2.7. Segurança e vigilância
Fornecimento, instalação, operação dos equipamentos contra fogo e todos os demais destinados à
prevenção de acidentes, assim como de pessoal habilitado à vigilância dos serviços, na forma e exigências
legais.
5.2.8. Ônus diretos e indiretos
Encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, amortizados, seguros, juros e riscos, horas improdutivas
de mão-de-obra e equipamento e quaisquer outros encargos relativos a BDI – Benefícios e Despesas
Indiretas.
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6
DA FISCALIZAÇÃO
6.1 - A obra será fiscalizada por intermédio de Engenheiro(s) designado(s) pelo Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Viçosa e respectivos auxiliares, elementos esses doravantes indicados pelo nome de
FISCALIZAÇÃO.
6.2 - Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da
CONTRATADA, o desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimentos das cláusulas e condições
destas Especificações e do Edital, bem como de tudo que estiver contido no Projeto, nas Normas,
Especificações e Métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
6.3 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas
Especificações e do Contrato.
6.4 - Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso
singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nestas Especificações, no Projeto e em tudo mais que
de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e
seus complementos.
6.5 - A CONTRATADA deverá permanentemente ter e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO os meios
necessários e aptos a permitir aferição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações de
obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de
faturamento e, ainda, independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.
6.6 - A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única, integral e
exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de
conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes.
6.7 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela
CONTRATADA providências suplementares necessários à segurança e ao bom andamento da obra.
6.8 - Pela CONTRATADA, a condução da obra ficará a cargo de pelo menos um engenheiro coordenador,
um engenheiro júnior e um encarregado devidamente habilitado.
6.9 - Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) engenheiro(s) condutor(es) da obra serão
considerados como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato
efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) Engenheiros(s), ou ainda omissões de responsabilidade
do(s) mesmo(s), serão consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA.
6.10 - O(s) engenheiro(s) condutor(es) da obra e os encarregado(s), cada um no âmbito respectivo, deverão
estar sempre em condições de atender à FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe todos os esclarecimentos e
informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e
tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO reputar necessário ou útil e que se refira, diretamente, à obra e suas
implicações.
6.11 - O quadro do pessoal da CONTRATADA empregado na obra deverá ser constituído de elementos
competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A CONTRATADA é
obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer elemento julgado pela
FISCALIZAÇÃO com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita
execução dos serviços e a ordem do canteiro.
6.12 - Caberá à FISCALIZAÇÃO verificar a qualidade dos serviços executados da construção da rede
interceptora de esgoto, quando julgar necessário.
6.13 - A verificação da qualidade deverá ser realizada por meio de inspeção televisiva realizada após a
execução de construção da rede. Caberá à CONTRATANTE realizar a inspeção televisiva, e à
CONTRATADA acatar os resultados e refazer os serviços no trecho inspecionado quando solicitado pela
FISCALIZAÇÃO.
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6.14 - A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da
obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares
ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO.
6.15 - A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, salvo os eventuais de emergência.
6.16 - A CONTRATADA será responsável pelo encaminhamento, aprovação e obtenção da(s)
autorização(ões) junto à Prefeitura e demais Órgãos competentes para a execução do projeto. Toda a
documentação deverá ser entregue para anuência da CONTRATANTE e posteriormente será encaminhada
aos Órgãos competentes com antecedência ao início das obras e/ou serviços, sem a qual não será emitida a
Autorização de Serviços.
6.17 - Atrasos em função da não liberação das vias públicas para execução dos serviços não serão
justificados, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e não haverá qualquer ônus para a
CONTRATANTE em função dos atrasos decorrentes da não liberação das vias públicas para execução das
obras e/ou serviços.
6.18 - A Contratada será avaliada pela FISCALIZAÇÃO através do preenchimento dos Diários de Obras.
6.19 - Para comunicação entre CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO será utilizado o Diário de Obras.
7
PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE OBRA
A CONTRATADA deverá providenciar a confecção e o fornecimento, por profissional especializado, de Placa
de Identificação da Obra, que deverá obedecer aos modelos e detalhes a serem disponibilizados pela
CONTRATANTE.
8
SERVIÇOS GERAIS
8.1 – Instalações
A CONTRATADA deverá providenciar, às suas próprias expensas, instalações, equipamentos e recursos
necessários à execução dos serviços, dentro dos padrões de higiene e segurança.
A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela manutenção e boa apresentação de todas as
suas instalações, inclusive cuidados higiênicos com os compartimentos sanitários do pessoal, e cuidados
quanto à prevenção contra incêndios, riscos e acidentes do trabalho.
8.2 – Serviços Preliminares
8.2.1 – Canteiro de Obras
A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de canteiro de obras com vestiário, sanitário de seus
empregados, depósito de materiais e guarda de equipamentos, que serão utilizados durante a execução dos
serviços. A área destinada a canteiro de obras deverá ser totalmente isolada por tapumes de madeira, com
identificação SAAE-Viçosa. Em qualquer caso devem ser obedecidas as dimensões indicadas, devendo estar
dispostas verticalmente e encostadas no solo. A vedação lateral deve ser feita de maneira a impedir
completamente a passagem de terra ou detritos.
O local onde será instalado o canteiro deverá estar localizado próximo à obra e ter acesso fácil e bem
conservado.
O local escolhido para instalação do canteiro deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Apesar da
aprovação, não caberão à CONTRATANTE, em hipótese alguma, os ônus decorrentes de locação,
manutenção e acessos da área escolhida.
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Deve ser provida permanente manutenção na parte externa do tapume devendo ser periodicamente pintado
ou caiado, de forma a garantir sua permanente limpeza e visibilidade.
Os diversos materiais deverão ser estocados de modo a não prejudicar suas características e visando
atender às prescrições para o seu adequado emprego.
É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de água e energia elétrica para suprir a demanda
de utilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços e iluminação adequada da obra.
Após o término dos serviços contratados e antes da liberação da medição final por parte da
CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá remover totalmente as instalações e restituir o espaço envolvido
ao seu estado original.
8.2.2 – Limpeza das Áreas de Trabalho
A limpeza das áreas deverá ser mantida de tal forma a não comprometer o ambiente, tanto no aspecto de
tráfego de carros e pedestres, bem como no aspecto higiênico e de segurança.
Exceto para aqueles materiais ou estruturas a serem removidas temporariamente e depois restituídas a seu
estado original, todos os escombros, refugos, vegetação e materiais de demolição deverão ser
imediatamente removidos do local pela CONTRATADA de maneira satisfatória.
O material e as estruturas temporariamente removidas, para posterior reinstalação, deverão ser
adequadamente armazenadas e protegidas.
De modo a possibilitar o início dos serviços, a área deverá estar isenta de vegetação, tocos, raízes e galhos.
O material retirado deverá ser removido para local apropriado.
Concluídos os trabalhos de desmatamento e limpeza do terreno, iniciar-se-ão os trabalhos de raspagem da
camada superficial do mesmo, numa espessura suficiente para eliminar terra vegetal, matéria orgânica e
demais materiais indesejáveis a critério da FISCALIZAÇÃO.
Na raspagem feita nas áreas de empréstimo, deverá ser removida a camada superficial, cujo material não
seja aproveitável para a construção, remover-se-á a camada superior imprestável para fundação, ou que
seja inconveniente como superfície de contato com as águas em movimento.
Após a raspagem, o terreno deverá ser regularizado, de forma a que se mantenha estável e com drenagem
adequada, para evitar a formação de bolsões onde possa haver acumulação e água.
8.2.3 – Tapumes
Os tapumes devem ser utilizados para cercar o perímetro de todas as obras urbanas.
Podem ser empregadas placas laterais, chapas de madeira compensada, tábuas de madeira ou chapas de
metal, porém sempre serão pagos pelos custos do tapume de madeira. Devendo estar dispostas
verticalmente e encostadas no solo.
A vedação lateral deve ser feita de maneira a impedir completamente a passagem de terra ou detritos.
A sustentação vertical das chapas ou placas deve ser feita por elementos de madeira ou metal, além de uma
base interna ao tapume para garantir estabilidade ao conjunto.
As pranchas devem atingir a altura mínima de 1,10 m, a partir do solo.
No caso de obras em locais de grande circulação de pessoas as pranchas deverão atingir, no mínimo, a
altura de 2,00 m.
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Tanto as chapas de vedação quanto os elementos de sustentação devem, externamente, ser pintados de
branco, podendo ser aplicada caiação. Tal medida objetiva facilitar a manutenção do tapume, de forma
rápida e a baixo custo. Esta cor poderá ser mudada se houver exigência do órgão competente.
Deve ser provida permanente manutenção na parte externa do tapume, devendo ser periodicamente pintado
ou caiado, de forma a garantir sua permanente limpeza e visibilidade.
As pranchas deverão ser colocadas em seqüência, em número suficiente para fechar completamente o local.
Junto às interseções, o tapume deverá ter altura máxima de 1,10 m até 3,00 m do alinhamento da
construção da via transversal, para permitir visibilidade aos veículos. Além disto, poderão ter dispositivos
luminosos de luz fixa.
8.3 – Remoção de Pavimentação
A faixa de pavimentação a ser removida, deverá ser a mínima necessária de acordo com o tipo de
pavimentação. Quando houver necessidade de remoção da pavimentação a CONTRATADA deverá informar
previamente a CONTRATANTE para que esta execute os serviços.
Os materiais reaproveitáveis (paralelepípedos, meios-fios, etc.) deverão ser retirados, limpos e empilhados
em locais que não causem embaraços à obra nem no tráfego de veículos ou pedestres, até a oportunidade
de seu aproveitamento.
8.4 – Escavação
A CONTRATADA fará todas as escavações necessárias para o desenvolvimento do trabalho.
A abertura dos acessos e travessias em vias ou logradouros públicos só poderá ser iniciada após
autorização da Prefeitura Municipal e/ou Órgãos Públicos competentes, onde regerá a forma de intervenção,
os horários e sinalizações, para que ocorram de maneira a causar o mínimo de transtorno ao trânsito de
pedestres e veículos.
8.4.1. Tipos de Escavações
As escavações poderão ser manuais ou mecânicas, tendo em conta as condições existentes, e a vala de
acesso terá largura suficiente para permitir a entrada e saída de trabalhadores, materiais e equipamentos.
A CONTRATADA não deverá usar equipamentos de escavação que abram a vala em largura maior que a
requerida. A escavação manual deverá ser obrigatoriamente empregada sempre que for necessário para
proteger estruturas existentes, serviços de utilidade pública, postes, árvores, pavimentos e onde for exigido
pela FISCALIZAÇÃO.
Os serviços serão conduzidos conforme os procedimentos técnicos mais adequados a situação, sendo
adotada preferencialmente a escavação mecânica, e na sua impossibilidade a escavação manual. A
FISCALIZAÇÃO determinará a extensão máxima da vala que poderá ser aberta, objetivando a imediata
construção da rede e dos PVs, o reaterro das valas, a recomposição do terreno e os testes.
A largura da vala “L” será definida pela FISCALIZAÇÃO, quando da elaboração das Notas de Serviço,
obedecidos entretanto os limites estabelecidos na Tabela n.º 1.
TABELA Nº 1 - LARGURAS MÁXIMAS DE VALAS NAS REDES COLETORAS, INTERCEPTORES E
LINHAS DE RECALQUE
DIÂMETRO (mm)
PROFUNDIDADE
DA ESCAVAÇÃO
(m)
400
Até 2,0
2,1 a 4,0
LARGURA DA VALA (m)
sem escoramento ou
escoramento
descontínuo
1,00
1,00
escoramento
contínuo
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1,30
1,50
37
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4,1 a 6,0
6,1 a 8,0
Até 2,0
2,1 a 4,0
4,1 a 6,0
6,1 a 8,0
Até 2,0
2,1 a 4,0
4,1 a 6,0
6,1 a 8,0
700
800
1,10
1,20
1,30
1,30
1,40
1,50
1,40
1,40
1,50
1,50
1,70
1,90
1,60
1,80
2,00
2,20
1,70
1,90
2,10
2,30
Fica estabelecido que a largura mínima das valas será obtida pela expressão L = D + 0,40 m, sendo D o
diâmetro nominal da tubulação.
Material Inadequado para a Fundação
Quando a profundidade de escavação conduzir a terreno instável ou contendo entulhos, siltes, cinzas, carvão
vegetal ou outros materiais orgânicos, os quais no julgamento da FISCALIZAÇÃO devam ser removidos, a
CONTRATADA deverá escavar e remover tais materiais inadequados até a profundidade e largura
ordenadas pela FISCALIZAÇÃO, substituindo-os por aterro de qualidade adequada, conforme item seguinte.
8.4.2. Depósito do Material Escavado
Programação da escavação
A CONTRATADA deverá programar o serviço de tal forma que nenhum material escavado seja depositado
em qualquer via pública, causando embaraços à livre movimentação de veículos e pedestres ou dificultando
o acesso à qualquer propriedade.
Material Inaproveitável
O material escavado que não possa ser usado como preenchimento deve ser removido e descartado em
local apropriado, sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA.
8.4.3. Acerto e verificação do nivelamento de fundo de valas
O fundo da vala deverá ser regular e uniforme, obedecendo a declividade prevista no projeto, isento de
saliências e reentrâncias.
Qualquer excesso de escavação, ou depressão, no fundo das valas deverá ser preenchido com areia, pó de
pedra ou outro material de boa qualidade, a critério da FISCALIZAÇÃO.
8.5 – Escoramentos
A empresa CONTRATADA deve executar projeto e planejamento adequado em qualquer obra de escavação,
antes de iniciada, de modo a garantir as condições de estabilidade das paredes da escavação em todas as
fases de execução e durante sua existência.
Os taludes das escavações com profundidades superiores a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros)
devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim, dispondo de
escadas ou rampas colocadas próximas aos locais de trabalho a fim de permitir, em caso de emergência, a
saída rápida dos empregados.
O material retirado da escavação somente poderá ser depositado a uma distância da borda da vala superior
à metade da profundidade da mesma.
Em todos os serviços de escavação, a empresa CONTRATADA deve seguir as normas referentes à
Segurança, Medicina e Ambiente do Trabalho.
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Durante o processo de escavação mecanizada ou descida de materiais por equipamentos de guindar, é
proibida a permanência de pessoas no interior da vala e nas suas adjacências.
Todos os escoramentos devem ser inspecionados diariamente, interrompendo-se os serviços quando
apresentarem riscos de acidentes, principalmente em condições de excesso de umidade, decorrentes de
infiltrações ou chuvas.
Qualquer excesso de escavação por desmoronamento de material, ruptura hidráulica de fundo de vala,
deficiência de escoramento, etc., será de responsabilidade da CONTRATADA.
8.6 – Esgotamento de Valas
No caso em que, durante a escavação, venha ocorrer a infiltração de água do subsolo e chuva, o
esgotamento dos acessos deverá ser feito com equipamentos e recursos adequados, dos quais a
CONTRATADA deverá dispor.
A bomba para esgotamento de valas deverá ser, preferivelmente, do tipo auto escorvante.
Deverá ser previsto, num dos cantos da vala, um pequeno poço de sucção para onde a água será conduzida
através de drenos laterais, contíguos às pranchas de escoramento da vala.
Os crivos das bombas deverão ser recobertos com brita, a fim de se evitar erosão pelo carreamento de solo.
A CONTRATADA deverá prevenir irregularidades das operações de esgotamento, inspecionando e
controlando o equipamento continuamente. Eventuais anomalias deverão ser eliminadas imediatamente.
8.7 – Aterro de Vala
O aterro de valas será processado até o restabelecimento dos níveis anteriores das superfícies originais ou
em casos especiais da forma designada pela FISCALIZAÇÃO.
Todo aterro/reaterro deverá ser compactado em camadas de no máximo 0,20 metro.
A CONTRATADA poderá aterrar/reaterrar a vala com o material escavado, se este for de qualidade
adequada, caso contrário, deverá ser promovida troca de solo.
8.8 – Remoção de Escoramento
A retirada do escoramento em valas profundas deverá ser feita na seguinte ordem:
encher a vala até 0,80m do fundo, retirando, a seguir as estroncas e longarinas inferiores. Por tração
procede-se levantamento de todas as pranchas de um trecho até a altura de 0,80m acima do nível do
preenchimento. Continuar o processo até a retirada total das pranchas;
enchimento da vala e a retirada das pranchas devem ser feitas de modo contínuo e na mesma jornada de
trabalho;
toda estrutura que não deva permanecer no local, deverá ser cuidadosamente removida sem causar
perigos às instalações recém efetuadas, às já existentes ou às propriedades vizinhas.
Todos os espaços vizinhos ocasionados pela retirada dos escoramentos deverão ser imediatamente
preenchidos.
a CONTRATADA deverá deixar no local, para ser aterrado com o enchimento, todo o escoramento que a
FISCALIZAÇÃO assim designe por escrito, a qualquer tempo durante o processo de construção, com o
propósito de prevenir dano à estrutura, à serviço de utilidade pública ou propriedades privadas.
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8.9 – Restauração de Superfícies
A reposição do pavimento, quando necessário deverá ser informada previamente à CONTRATANTE, para
que esta execute os serviços.
As depressões que ocorrerem ao longo da rede e no entorno dos poços de visita, devido aos recalques,
deverão ser restituídas pela CONTRATADA à cota correta antes do recebimento provisório da obra.
9
SERVIÇOS TÉCNICOS
9.1 – Serviços topográficos e cadastro da rede interceptora
Os serviços topográficos, bem como o cadastro da rede interceptora deverão ser executados pela
CONTRATANTE de acordo com as especificações e procedimentos do SAAE.
O cadastro dos serviços de cada medição, bem como o lançamento das informações nas “plantas” (bases
digitais) da referida área do contrato será realizado pela CONTRATANTE.
9.2 – Segurança na obra
Na execução dos trabalhos deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da
CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco a Companhias ou
Institutos Seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação
nacional no que concerne à segurança (nesta cláusula incluída a higiene do trabalho), bem como obedecer a
todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e especificadas para a segurança de cada tipo
de serviço.
Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá:
a) Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas;
b) Paralisar imediatamente a obra nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças
de aparências das circunstâncias e causas relacionadas com o acidente;
c) Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato
conforme ocorrido.
9.3 – Responsabilidades
A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais,
equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda, pela proteção destes e das instalações da obra.
Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental será avaliado pela
FISCALIZAÇÃO e pago pela CONTRATADA.
9.4 – Acessos
A CONTRATADA deverá manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio situados nos locais dos
serviços, a fim de ser combatido eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, nas proximidades.
Fica expressamente proibida a queima de madeira no local das obras ou no canteiro.
9.5 – Vigilância
No canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá manter diariamente, em horário noturno, um vigia
devidamente habilitado e uniformizado.
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9.6 – Sinalização Viária
A CONTRATADA se obriga a cumprir as exigências municipais relativas à sinalização em vias públicas,
colocando nos locais dos serviços os dispositivos de sinalização necessários para manter a segurança do
local da obra.
A CONTRATADA tomará todas as providências necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam
ocorrer por falta ou deficiência de sinalização e/ou proteção das obras, assumindo total responsabilidade
nessas ocorrências. A CONTRATANTE se exime de toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais
acidentes.
Deverão ser providenciadas faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres em perfeitas condições
durante o dia e noite.
9.7 – Mapeamento de Interferências
O serviço de mapeamento das interferências será executado para detectar a posição de equipamentos de
outras concessionárias (telefonia, energia elétrica, gás, TV a cabo, outros), além das redes do próprio SAAE,
a fim de evitar danos materiais e acidentes físicos.
A CONTRATADA deverá executar o levantamento das interferências existentes no local, juntamente com
representante da CONTRATANTE, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixa, cabos, postes e
outros elementos ou estruturas que estejam na zona dos serviços a serem executados ou em área próxima a
esta.
No caso da ocorrência de acidentes, a CONTRATADA deverá se comunicar imediatamente com a empresa
proprietária ou prestadora, informando-a sobre as avarias.
A FISCALIZAÇÃO também deverá ser imediatamente comunicada para avaliação dos danos.
Se a CONTRATADA tiver conhecimento prévio das instalações existentes no local, toda a apropriação dos
serviços e materiais relativos aos danos será de sua inteira responsabilidade.
9.8 – Assentamento de Tubulações
Os serviços de assentamento de tubulações envolvem a marcação da área de escavação e de demais
pontos notáveis da rede (rede, adutora ou coletor), a pesquisa das interferências existentes e situadas ao
longo da mesma, transporte, manuseio interno, do canteiro até o local de assentamento das tubulações,
limpeza prévia dos tubos e conexões, descida à vala de assentamento propriamente dita, diretamente sobre
o funda da vala ou berço (quando necessário), incluindo o posicionamento, alinhamento, nivelamento,
apoios, travamento e fixação das juntas de acordo com o tipo de material. Inclui, quando for o caso, a
execução dos testes de alinhamento da tubulação e estanqueidade das juntas.
Os tubos serão alinhados ao longo da vala, do lado oposto ao da terra retirada durante a escavação, ou
sobre esta, em plataforma devidamente preparada, quando não for possível a primeira solução.
O tubo poderá ser rolado sobre prancha de madeira para a beira da vala, para desloca-los no canteiro de
obras ou, melhor ainda, usar uma empilhadeira adequada.
Para tubos plásticos a manipulação manual só é recomendável para diâmetros até 400 mm. No caso de
tubos metálicos as operações de carga, descarga e colocação na vala deverão ser efetuadas com
equipamentos mecânicos apropriados, para todos os diâmetros.
Não será permitido o deslizamento e nem o uso de alavancas, correntes ou cordas, sem a devida proteção
dos tubos nos pontos de apoio com material não abrasivo e macio.
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Preferencialmente os tubos deverão ser manipulados com equipamentos apropriados, dotados de
capacidade e de comprimento de lança compatíveis com a carga dos tubos e o tipo de serviço. Esta
operação poderá ser executada por caminhão com guindaste, retro-escavadeira, empilhadeira ou talha.
Antes da descida da tubulação na vala, o tubo e as conexões deverão ser examinadas para verificar a
existência de algum defeito, e deverão ser limpos de areia, pedras, detritos e outros materiais. Qualquer
defeito encontrado deverá ser assinalado à tinta com marcação bem visível do ponto defeituoso, e a peça
defeituosa só poderá ser aproveitada se for possível o seu reparo no local. Sempre que se interromper os
serviços de assentamento, as extremidades do trecho já montado deverão ser fechadas com um tampão
provisório para evitar a entrada de corpos estranhos, ou pequenos animais.
A descida do tubo na vala será feita lentamente para facilitar o alinhamento dos tubos através de um eixo
comum, segundo o greide da tubulação, através de procedimentos compatíveis com o peso e a natureza do
material.
Na obra deverá ser adotado um gabarito para a verificação da perfeita centragem entre dois tubos
adjacentes.
Nos trabalhos de alinhamento e ajustamento de tubulação serão admitidas bases provisórias em madeira
para calçar a tubulação, ou a sua elevação através de macacos, de pórticos, ou de equipamentos com
talhas, até a deflexão admissível aconselhada pelo fabricante dos tubos e pela ABNT.
Antes da execução de qualquer tipo de junta, deve ser verificado se as extremidades dos tubos estão
perfeitamente limpas. Quando se tratar de tubos com ponta e bolsa, ponta /ponta e luva, a ponta deverá ficar
perfeitamente centrada em relação à bolsa ou a luva. Deverão ser utilizada pasta lubrificante nas pontas ,
bolsas e luvas antes do ajustamento da tubulação.
As réguas e gabaritos deverão ser de madeira de boa qualidade e deverão apresentar perfurações a fim de
resguardá-las de empenos, devido à influência do tempo.
Uma vez alinhados e ajustados dois tubos adjacentes no interior da vala, eles deverão ser calçados com um
primeiro apiloamento de terra selecionada, isenta de pedras soltas ou de outros corpos.
Na confecção das juntas deverão ser obedecidas as prescrições do fabricante das tubulações, uma vez que
elas deverão ficar completamente estanques às pressões internas e externas.
Deve-se forrar com 15 cm de areia toda a vala onde a escavação apresentou rocha, e em seguida iniciar o
assentamento, devendo prosseguir o reaterro com material selecionado até a pavimentação.
Sempre que for interrompido o trabalho, o último tubo assentado deverá ser tamponado na sua face exposta,
a fim de evitar a entrada de resíduos, dejetos ou animais.
Como base para assentamento das tubulações, serão utilizados dois tipos de embasamento a saber:
o Bases comuns
a
o Bases de 1 classe
Bases comuns
Os tubos serão assentes diretamente no próprio terreno da cava, que será preparada em uma largura de
pelo menos a metade do diâmetro externo, visando adaptação perfeita à face inferior dos tubos. Os vazios ao
seu redor serão preenchidos com material de boa qualidade, colocado e apiloado manualmente, até 0,30 m
acima da geratriz superior do tubo.
a
Base de 1 classe
Os tubos serão assentes sobre uma camada de brita nº 1, com uma largura nunca inferior a 1,5 vezes o
diâmetro externo do tubo e com uma espessura mínima de 0,10 m.
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Para os diversos diâmetros dos tubos deverá ser seguida a tabela (mínima) abaixo para a confecção da
camada de brita.
Diâmetro do tubo (mm)
400
700
800
Altura da camada de brita (m)
0,12
0,20
0,22
Largura da camada de brita (m)
0,600
1,100
1,200
OBS: Caso seja necessário o assentamento da tubulação sobre uma camada de pedra britada ou cascalho,
mantendo-se a espessura mínima conforme tabela acima, haverá ainda a necessidade da colocação de uma
camada adicional de 0,05m de pó de pedra ou areia.
Em todos os casos acima descritos, os vazios ao redor da tubulação serão preenchidos com material de boa
qualidade a apiloado manualmente até 0,30m acima da geratriz superior do tubo.
9.9 – Blocos de ancoragem
Os blocos de ancoragem serão executados ao longo da rede interceptora, conforme especificado no projeto
para combater os empuxos horizontais e/ou verticais nas mesmas. Os blocos e os locais de execução dos
mesmos estão indicados nos desenhos de planta e perfil.
Os blocos de ancoragem serão construídos conforme detalhamento no projeto.
9.10 – Estacas - Fundação
A fundação em estaca para bloco, pilares e poços de visita, se for o caso, será indicada para as seguintes
situações:
- Nos trechos onde a camada de solo adequado para a sustentação dos blocos estiver localizada a uma
profundidade relativamente grande e que não torne aconselhável a substituição do terreno de fundação,
serão utilizadas estacas, de modo a transmitir a carga da estrutura para camada de solo de maior
resistência.
- Nos trechos em que, por força das condições topográficas, a tubulação projetada esteja aérea, sobre
pilares, e o solo da superfície do terreno não se apresente em condições de suportar os esforços decorrentes
dessa situação.
- Nas encostas marginais dos cursos d’água, quando o terreno local apresentar características de
vulnerabilidade à ação do contato direto com as águas dos referidos cursos d’água;
As estacas serão do tipo “estaca-raiz”, moldada “in loco”, cuja execução depende de equipamentos de
pequeno porte, leves e com grande facilidade de deslocamento e que exigem pequenas áreas para seu
posicionamento e manobras operacionais.
9.11 – Poço de visita
Os poços de visita (PV's) serão construídos nas posições e dimensões indicadas no projeto e obedecerão
aos projetos padronizados do SAAE – P.062 (Ø 60 cm), exceto onde indicado de outra forma.
As câmaras de trabalho serão construídas em tubos ou anéis de concreto armado pré-moldado, devendo ter,
no primeiro caso, suas paredes internas revestidas com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 em
peso, alisada e queimada a colher.
A parede da câmara de trabalho se apoiará sobre laje de fundo em concreto no traço 1:3:5, assente sobre
camada de brita nº 2 e em terreno regularizado e apiloado. A critério da FISCALIZAÇÃO e verificadas as
condições do terreno, poderá ser exigida a execução de melhoria de fundação com rebaixamento do terreno
e preenchimento com lastro de brita ou alvenaria de pedra-de-mão arrumada.
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Sobre a laje de concreto armado ou o respaldo da chaminé, será colocado um tampão de ferro fundido
apropriado para rodovia ou para o leito da rua, que deverá obedecer ao modelo fixado pelo SAAE Viçosa.
O pagamento se fará pela aplicação do preço contratual ao número de unidades medidas para cada tipo
executado.
9.12 – Gabiões caixa
Descrição Geral
O gabião deverá ser flexível, em rede de arame de dupla galvanização, cujo tipo de malha, dimensões e
bordas enroladas mecanicamente são a seguir especificadas. Cada gabião poderá ser dividido por
diafragmas em celas com comprimento menor que uma vez e meia a largura do gabião.
Fio
Todo o fio utilizado na fabricação do gabião, e nas operações de amarração e atirantamento durante a
construção, deverá ser de aço doce recozido e de acordo com as especificações da NBR 8964 e ASTM 641,
2
isto é, o arame deverá ter uma tensão de ruptura média de 38 a 48 kg/mm .
Alongamento do Fio
Deverão ser realizados ensaios sobre o fio, antes da fabricação da rede, sobre uma amostra de 30 cm de
comprimento. O alongamento não deverá ser menor do que 12%, de acordo com as especificações da NBR
8964 e ASTM 641.
Galvanização do Fio
Todo fio utilizado na fabricação do gabião, e nas operações de amarração e atirantamento durante a
construção, deverá ser revestido com liga zinco 5% alumínio (Zn 5 Al MN) de acordo com as especificações
da ASTM 856”, isto é, o mínimo peso do revestimento de zinco deverá obedecer a tabela a seguir:
DIÂMETRO NOMINAL DO FIO (mm)
MÍNIMO PESO DE REVESTIMENTO (g/m²)
2,2
2,7
3,4
240
260
275
A aderência do revestimento do zinco no fio de aço deverá ser tal que, depois do fio ter sido enrolado 15
vezes por minuto ao redor de um mandril, com um diâmetro igual a 3 vezes o do fio, não se descasque ou
quebre de maneira que o zinco possa ser removido com o passar do dedo, de acordo com as especificações
da ASTM 641.
Rede
A rede deverá ser de malha hexagonal de dupla torção, obtida entrelaçando os fios por três vezes meia volta,
de acordo com as especificações da NBR 10.514 e ASTM 975. As dimensões da malha deverão estar de
acordo com as especificações emitidas pela fábrica, e serão do tipo 8 x 10. O diâmetro do fio utilizado na
fabricação da malha deve ser de 2,4 mm e de 3,0 mm para as bordas.
Bordas Enroladas Mecanicamente
Todas as bordas livres do gabião, inclusive o lado superior dos diafragmas, deverão ser enroladas
mecanicamente de maneira tal que as malhas não se desfaçam e adquiram maior resistência. O fio utilizado
nas bordas enroladas mecanicamente, deverá ter um diâmetro maior do que o usado na fabricação da rede,
sendo de 3,0 mm para o gabião duplamente galvanizado.
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Fio de Amarração e Atirantamento
Com os gabiões deverá ser fornecida uma quantidade suficiente de fio de amarração e atirantamento para a
construção na obra. A quantidade estimada deste fio é de 8% para os gabiões de 1,00 m de altura, e de 6%
para os de 0,50 m, em relação ao peso dos gabiões fornecidos. O diâmetro do fio de amarração e
atirantamento deverá ser de 2,2 mm.
Dimensões Padrão do Gabião
Comprimento
Largura
Altura
1,50 m
1,00 m
0,50 m
2,00 m
1,00 m
1,00 m
3,00 m
1,00 m
1,00 m
4,00 m
1,00 m
1,00 m
Tolerância
Admite-se uma tolerância no diâmetro do fio galvanizado de + 2,5 %. Admite-se uma tolerância no
comprimento do gabião de + 3 %, e na largura e altura de + 5 %. Os pesos estão sujeitos a uma tolerância
de + 5 % (o que corresponde a uma tolerância inferior àquela de 2,5 % admitida para o diâmetro do fio).
COLCHÕES
Descrição Geral
O colchão deverá ser flexível em rede de arame de dupla galvanização, cujo tipo de malha, dimensões e
bordas enroladas mecanicamente, são a seguir especificados. A base, as paredes laterais e as duas
extremidades do colchão serão fabricadas em uma única peça de rede (peça principal). Os diafragmas serão
fabricados com o mesmo tipo de rede e serão costurados mecanicamente na base (peça principal), de
maneira a formar bolsas que irão dividir o colchão de metro em metro. A tampa será fabricada em uma única
peça de rede.
Fio
Todo o fio utilizado na fabricação do colchão, e nas operações de amarração e atirantamento durante a
construção, deverão ser de aço doce recozido e de acordo com as especificações da NBR 641, isto é, o
2
arame deverá ter uma tensão média de ruptura de 38 a 48 kg/mm .
Alongamento do Fio
Deverão ser feitos ensaios sobre o fio, antes da fabricação da rede, sobre uma amostra de 30 cm de
comprimento. O alongamento não deverá ser menor do que 12%, de acordo com as especificações da NBR
8964 e ASTM 641.
Revestimento do Fio
Todo fio utilizado na fabricação do colchão, e nas operações de amarração e atirantamento durante a
construção deverão ser revestido com liga zinco-5% alumínio (Zn 5 Al MM) de acordo com as especificações
da ASTM 856, isto é:
DIÂMETRO NOMINAL DO FIO (mm)
MÍNIMO PESO DE REVESTIMENTO (g/m²)
2,0
2,2
2,4
3,0
240
240
260
275
A aderência do revestimento de zinco no fio de aço deverá ser tal que, depois do fio ser enrolado 15 vezes
ao redor de um mandril, com um diâmetro igual a 3 vezes o do fio, não se descasque ou quebre de maneira
que o zinco possa ser removido com o passar do dedo, de acordo com as especificações da ASTM 641.
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Rede
A rede deverá ser de malha hexagonal de dupla torção, obtida entrelaçando os fios por três vezes meia volta,
de acordo com as especificações da NBR 10514 e ASTM 975. As dimensões da malha deverão estar de
acordo com as especificações emitidas pela fábrica, e serão do tipo 6 x 8. O diâmetro do fio utilizado na
fabricação da malha deverá ser de 2,0 mm e de 2,4 mm para as bordas laterais.
Bordas Enroladas Mecanicamente
Todas as bordas livres do colchão, inclusive o lado superior dos diafragmas, deverão ser enroladas
mecanicamente de maneira tal que as malhas não se desfaçam e adquiram maior resistência. O fio utilizado
nas bordas enroladas mecanicamente, deverão ter um diâmetro maior do que o usado na fabricação da
malha, sendo de 2,4 mm para o colchão.
Fio de Amarração e Atirantamento
Com os colchões deverá ser fornecida uma quantidade suficiente de fio de amarração e atirantamento para a
construção na obra. A quantidade estimada deste fio é de 5% em relação ao peso dos colchões fornecidos.
O diâmetro do fio de amarração e atirantamento deverá ser de 2,2 mm.
Dimensões do Colchão em Malha 6 x 8
Comprimento
Largura
Espessura
3,00 m
2,00 m
0,17 m
4,00 m
2,00 m
0,17 m
5,00 m
2,00 m
0,23 m
6,00 m
2,00 m
0,30 m
Tolerâncias
Admitir-se-á uma tolerância no diâmetro do fio galvanizado de ±2,5%. Admitir-se-á uma tolerância no
comprimento e largura nominal do colchão de 3%, e na espessura ± 2,5 cm. Os pesos estarão sujeitos a
uma tolerância de ±5% (o que corresponde a uma tolerância inferior aquela de 2,5% admitida para o
diâmetro do fio).
ENCHIMENTO DOS GABIÕES
Pedras
Poderá ser utilizado pedra-de-mão ou seixo rolado. No caso da pedra-de-mão geralmente é recomendada a
3
de procedência granítica. Nesse caso o peso específico da rocha é de 2,9 t/m . Considerando-se uma
percentagem de vazios, admissível no enchimento, da ordem de 30 a 35% e rocha de consistência média
3
3
(2,6 t/m ), o peso da estrutura em gabiões após preenchida deverá ser de no mínimo 1,7 t/m .
Deverão ser excluídos, sem restrições, os materiais que possuam baixo peso específico e que se
fragmentam com facilidade.
O enchimento dos gabiões tipo caixa deverá ser processado por camadas, a mão ou com auxílio de
equipamentos mecânicos. A pedra-de-mão deverá ser de consistência, conforme descrito acima, e deverá
apresentar tamanho levemente superior a abertura das malhas e de no máximo 20 cm.
Durante o enchimento do colchão deverá ser observado as mesmas características quanto à consistência do
material, sendo que o tamanho das pedras deverá ser mais homogêneo e levemente superior a abertura das
malhas do colchão, a fim de garantir melhor acabamento e facilitar o enchimento.
O material deverá ser colocado dentro dos gabiões de modo a obter-se sempre o volume máximo com o
menor número de vazios.
Armação
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Os gabiões serão fornecidos previamente dobrados e reunidos em fardos. No local da montagem a
armadura metálica será aberta e estirada no solo, endireitando-se as paredes e atando-as com os fios da
borda.
Em seguida serão efetuadas as costuras das quatro arestas e dos diafragmas.
Com um certo número de gabiões já costurados em forma prismática, proceder-se-á à ligação entre si com
firmes costuras ao longo das arestas em contato e executadas do mesmo modo que na montagem das
unidades e da maneira abaixo indicada, obtendo-se grupos que serão dispostos no local definitivo, já com o
terreno preparado, ou seja escavado, nivelado, aplainado, etc., para receber o revestimento dos colchões no
trecho onde está previsto, ou a primeira camada de caixas no trecho onde está prevista a contenção.
Após o enchimento, deverá abaixar a tampa e costurá-la como mencionado a seguir:
Os novos gabiões ou grupos de gabiões que serão gradualmente unidos, deverão ser sempre firmemente
costurados àqueles que já estarão no local definitivo, como também deverão ser estreitamente unidos entre
si as camadas dos gabiões em elevação no caso da contenção com gabiões caixa.
Costuras
As costuras serão executadas de modo contínuo, passando-se o fio em todas as malhas, dando-se dupla
volta a cada duas malhas (vide ilustração).
O fio de amarração será fornecido com os gabiões e deverão ter diâmetro de 2,20 mm.
Diafragmas
Os gabiões serão fornecidos com os diafragmas que os dividirão em celas a cada um metro, com a
finalidade de facilitar no enchimento e fortalecer a estrutura.
Os diafragmas serão amarrados e costurados seguindo-se as mesmas recomendações referentes à
armação.
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
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CNPJ: 25.947.276/0001-02
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Viçosa - MG
Alinhamento
No caso dos gabiões tipo caixa, com a finalidade de facilitar o enchimento, aumentar o rendimento da mãode-obra e garantir a robustez e estética da obra, recomenda-se a utilização de gabaritos de madeira que
serão colocados na parede externa do gabião ( parede a vista ) durante o enchimento.
No caso dos colchões dispensam-se os gabaritos, tomando-se os cuidados de se manter os diafragmas
perpendiculares ao fundo da caixa durante o enchimento, e garantindo a não deformação das paredes
laterais.
Atirantamento
Durante a fase de enchimento, no caso dos gabiões tipo caixa, será necessário colocar dentro do gabião
certo número de tirantes com a função de se ter sólidas entre si as paredes opostas da armadura metálica,
de modo a evitar a deformação da obra.
Os tirantes, no caso de gabiões caixas de altura de 1,0 m, são fixados internamente quando os gabiões
estiverem cheios até 1/3 ( 2 tirantes ) e 2/3 ( 2 tirantes ) da altura total; no caso de gabiões caixa de altura de
0,50 m serão colocados dois tirantes quando os gabiões estiverem cheios até ½ da altura total ( ver
ilustração).
Esses tirantes abraçarão a duas malhas da parede externa unindo-as às duas malhas da parede interna, e
serão colocados à medida que o enchimento atingir suas alturas. Os gabiões serão enchidos até 3 a 5 cm
acima da altura total, se processando a regularização da superfície com pedras menores.
Os tirantes serão constituídos de pedaços de fio zincado, do mesmo tipo utilizado nas costuras (2,20 mm).
No caso dos colchões, o enchimento poderá ser processado no sentido da base para os taludes, quando
colocados inclinados. Com isso o diafragma de base enche-se e se processa o enchimento dos taludes de
baixo para cima, já com isso se garantindo a verticalidade dos diafragmas em relação à base dos colchões.
Brita de enchimento
Objetivo
Com o propósito de não desperdiçar argamassa, deverão ser lançadas sobre os colchões já cheios, pedras
de menor granulometria (brita 1, cascalho, rejeito de lavagem de garimpo, etc. ), minizando assim os vazios
superficiais e limitando a penetração da argamassa a uma espessura de 2 cm, suficiente para garantir
aderência da argamassa na tela de fechamento.
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10 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ÍTEM
DESCRIÇÃO
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO,
INCLUSIVE RETIRADA E DESTOCA
(ALINHAMENTO FRONTAL DO TERRENO);
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA
COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CALREAPROVEITAMENTO DE 2X
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO
KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 3/4" FORNECIMENTO E INSTALACAO
LIGAÇÃO DE ESGOTO EM TUBO PVC
ESGOTO SÉRIE-R DN 100MM, DA CAIXA
ATÉ A REDE, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E
REATERRO ATÉ 1,00M, COMPOSTO POR
10,50M DE TUBO PVC SÉRIE-R ESGOTO
DN 100MM, JUNÇÃO SIMPLES PVC PARA
ESGOTO PREDIAL DN 100X100MM E
CURVA PVC 90GRAUS
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA COM
BANHEIRO, COBERTUA EM
FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO
INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E
ELETRICAS
BARRACAO DE OBRA PARA
ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM
PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO
10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO
6MM, INCLUSO INSTALAÇÕES
ELETRICAS E ESQUADRIAS
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
1.6
1.7
1.8
1.9
EQUIPE TÉCNICA DE APOIO
VIGIA DE OBRA.
UNID.
Preço
Unit. (R$)
QUANT.
Preço Total
sem BDI
Preço Total
com BDI =
28.4%
m²
2,50
3.249,30
8.123,25
10.430,25
m²
32,41
54,00
1.750,14
2.247,18
m²
234,71
17,50
4.107,43
5.273,93
Unid.
81,63
2,00
163,26
209,63
Unid.
618,14
2,00
1.236,28
1.587,38
m²
135,54
39,00
5.286,06
6.787,30
m²
188,38
36,00
6.781,68
8.707,68
5,00
52.751,80
67.733,31
5,00
11.208,00
14.391,07
91.407,90
117.367,74
mês
mês
10.550,3
6
2.241,60
SUBTOTAL
2
2.1
2.2
2.3
2.4
2.5
REDE: ESCAVAÇÃO, ASSENTAMENTO DE TUBOS E FECHAMENTO DE VALA
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM
LODO, ATE 1,5M, EXCLUINDO
m³
41,35
183,50
7.587,73
ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO
ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM
LODO, DE 1,5 ATE 3M, EXCLUINDO
m³
75,18
676,92
50.890,85
ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO
ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM
MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M
m³
9,15
843,69
7.719,76
DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE
ESCAVADEIRA HIDRAULICA
ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM
MATERIAL 2A. CATEGORIA DE 2,01 ATE
4,00 M DE PROFUNDIDADE COM
m³
10,45
1.163,97
12.163,49
UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA
HIDRAULICA
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA, A FRIO,
EM MATERIAL DE 2A CATEGORIA
m³
82,70
15,00
1.240,50
(MOLEDO OU ROCHA DECOMPOSTA), DE
3 ATÉ 4,5M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO
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TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
9.742,64
65.343,85
9.912,18
15.617,92
1.592,80
49
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
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Viçosa - MG
E ESCORAMENTO
2.6
2.7
2.8
2.9
2.10
2.11
2.12
2.13
2.14
2.15
2.16
2.17
2.18
2.19
2.20
2.21
2.22
2.23
ESCORAMENTO DE VALAS COM
PRANCHOES METALICOS - AREA NAO
CRAVADA
ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA
AUTOESCOVANTE
REGULARIZACAO E COMPACTACAO
MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE
TRANSPORTE HORIZONTAL DE
MATERIAIS DIVERSOS A 50M
LASTRO DE BRITA
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM
CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA
DE 5,0KM DE TUBO EM PVC DN 400MM X
6,00 METROS (PESO 50 KG)
CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL
ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS EM
PVC, DN 400MM X 6,00 METROS (PESO 50
KG)
ASSENTAMENTO DE TUBOS E
CONEXÕES EM PVC, JUNTA ELÁSTICA,
DIÂMETRO DN 400 MM
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM
CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA
DE 5,0KM DE TUBO EM CPRFV DN
700MM X 6,00 METROS (PESO 250 KG)
CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL
ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS
CPRFV, DN 700MM X 6,00 METROS (PESO
250 KG)
ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA
ELASTICA, DN 700 MM - (OU RPVC, OU
PVC DEFOFO, OU PRFV).
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM
CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA
DE 5,0KM DE TUBO EM CPRFV DN
800MM X 6,00 METROS (PESO 285 KG)
CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL
ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS
CPRFV, DN 800MM X 6,00 METROS (PESO
285 KG)
ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA
ELASTICA, DN 800 MM - (OU RPVC, OU
PVC DEFOFO, OU PRFV)
CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM
CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA
DE 5,0KM DE TUBO EM FºFº DN 800MM X
6,00 METROS (PESO 980 KG)
CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL
ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS EM
FºFº, DN 800MM X 6,00 METROS (PESO
980 KG)
ASSENTAMENTO DE TUBOS E
CONEXÕES EM FºFº, JUNTA ELÁSTICA,
DIÂMETRO DN 800 MM
INTERLIGAÇÃO DE RAMAL DOMICILIAR
DE ESGOTO SANITÁRIO DA RESIDÊNCIA
ATÉ A REDE INTERCEPTORA DE
ESGOTO, NO DIÂMETRO DE DN 100MM,
COM EXTENSÃO MÉDIA DE 8,00 METROS.
OBS: A) DEVERÃO SER
CONSIDERADOS NOS PREÇOS PARA
EXECUÇÃO DAS LIGAÇÃOES
m²
24,78
4.181,28
103.612,12
133.037,96
H
4,34
76,00
329,84
423,51
m²
2,48
1.441,07
3.573,85
4.588,83
m³
21,80
316,40
6.897,52
8.856,42
m³
73,84
80,93
5.975,87
7.673,02
m
1,09
384,00
418,56
537,43
m
2,15
384,00
825,60
1.060,07
m
4,68
335,33
1.569,34
2.015,04
m
2,52
498,00
1.254,96
1.611,37
m
8,27
498,00
4.118,46
5.288,10
m
6,35
477,81
3.034,09
3.895,78
m
2,76
216,00
596,16
765,47
m
9,52
216,00
2.056,32
2.640,31
m
6,96
195,22
1.358,73
1.744,61
m
6,00
138,00
828,00
1.063,15
m
26,89
138,00
3.710,82
4.764,69
m
19,92
125,32
2.496,37
3.205,34
Unid.
618,14
58,00
35.852,12
46.034,12
50
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Viçosa - MG
2.24
2.25
2.26
2.27
2.28
2.29
2.30
2.31
2.32
DOMICILIARES, TODOS OS MATERIAIS,
PEÇAS E CONEXOÊS NECESÁRIOS, BEM
COMO TODO O QUANTITATIVO DO
PROCESSO PARA A EXECUÇÃO DAS
MESMAS, TAIS COMO: ESCAVAÇÃO,
ESCORAMENTO, NIVELAMENTO,
REGULARIZAÇÃO DE FUNDO DE VALA E
REATERRO;
B) PARA ESTA CONDIÇÃO, SÓ SERÃO
INTERLIGADOS À REDE INTERCEPTORA
OS RAMAIS QUE ESTIVERAM
POSICIONADOS DO LADO DA MESMA;
C) FICARÁ A CARGO DO FISCAL DO SAAE
A ESCOLHA DOS RAMAIS QUE SERÃO
INTERLIGADOS A REDE INTERCEPTORA
EXECUÇÃO DE CAIXAS DE PASSAGEM
DE ESGOTO COM AS SEGUINTES
DIMENSÕES 0,70M X 0,70 M X 0,80 M,
COM TAMPA EM CONCRETOINSPEÇÃO/PASSAGEM, INCLUSIVE
ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTAFORACONFORME PROJETO ANEXO.
OBS: A EXECUÇÃO DA INTERLIGAÇÃO
DAS CAIXAS DE PASSAGEM AO
INTERCEPTOR SERÃO RESOLVIDAS DE
COMUM ACORDO COM A FISCALIZAÇÃO
DO SAAE, OBEDECENDO AS
ALTERNATIVAS NA FOLHA 08/08
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
105CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
120CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
140CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
150CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 110CM, PROF = 170CM,
INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
200CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
290CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
Unid.
333,71
65,00
21.691,15
27.851,44
Unid.
816,71
5,00
4.083,55
5.243,28
Unid.
896,69
1,00
896,69
1.151,35
Unid.
1.025,63
4,00
4.102,52
5.267,64
Unid.
1.095,34
7,00
7.667,38
9.844,92
Unid.
1.180,27
2,00
2.360,54
3.030,93
Unid.
1.260,38
2,00
2.520,76
3.236,66
Unid.
1.662,35
2,00
3.324,70
4.268,91
Unid.
1.750,75
1,00
1.750,75
2.247,96
51
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
2.33
2.34
2.35
2.36
2.37
2.38
2.39
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
320CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
380CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
410CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG.
SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO,
DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF =
440CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO
TAMPAO FERRO FUNDIDO.
REATERRO E COMPACTACAO MECANICO
DE VALA COM COMPACTADOR MANUAL
TIPO SOQUETE VIBRATÓRIO
CARGA MANUAL E REMOCAO E
ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM
EM CAMINHAO BASCULANTE 6M3
ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE
MATERIAL DE 1A CATEGORIA, CAMINHO
DE SERVICO LEITO NATURAL, COM
ESCAVADEIRA HIDRAULICA E CAMINHAO
BASCULANTE 6 M3, DMT 50 ATE 200 M
IMPORTAÇÃO DE MATERIAL (TERRA) DE
1ª QUALIDADE, COLOCAÇÃO E
COMPACTAÇÃO DE TERRA EM LOCAIS
DIVERSOS
Unid.
2.048,97
4,00
8.195,88
10.523,51
Unid.
2.207,66
1,00
2.207,66
2.834,64
Unid.
2.312,97
2,00
4.625,94
5.939,71
m³
16,15
2.480,51
40.060,24
51.437,34
m³
10,91
620,83
6.773,26
8.696,86
m³
4,00
120,00
480,00
616,32
m³
38,68
240,00
9.283,20
11.919,63
378.135,28
485.525,70
SUBTOTAL
3
3.1
3.1.1
3.1.2
3.1.3
SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO
GALVANIZADO
BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA COM
BANHEIRO, COBERTURA EM
FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO
INSTALAÇÕES HIDRO-SANITARIAS E
ELETRICAS
LIMPEZA DE TERRENO - ROÇADA DENSA
(COM PEQUENOS ARBUSTOS)
m²
234,71
1,20
281,65
361,64
m²
135,54
48,00
6.505,92
8.353,60
m²
2,26
1029,00
2.325,54
2.985,99
9.113,11
11.701,24
SUBTOTAL
3.2
3.2.1
3.2.2
3.2.3
3.2.4
SERVIÇOS PRELIMINARES
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA,
ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS
CORRIDAS PONTALETADAS, SEM
REAPROVEITAMENTO
ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO
EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M
PROFUNDIDADE
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM
CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE
EMPRÉSTIMO
TRANSPORTE HORIZONTAL DE
MATERIAIS DIVERSOS A 30M
m²
5,76
514,50
2.963,52
3.805,16
m³
22,03
121,26
2.671,36
3.430,02
m³
60,26
636,27
38.341,63
49.230,65
m³
18,04
362,54
6.540,22
8.397,64
52
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ: 25.947.276/0001-02
AUTARQUIA MUNICIPAL
Viçosa - MG
3.2.5
3.2.6
3.2.7
APILOAMENTO COM MACO DE 30KG
IMPORTAÇÃO DE MATERIAL (TERRA) DE
1ª QUALIDADE, COLOCAÇÃO E
COMPACTAÇÃO DE TERRA EM LOCAIS
DIVERSOS
ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA
AUTOESCOVANTE
m²
11,28
404,60
4.563,89
5.860,03
m³
38,68
102,00
3.945,36
5.065,84
H
4,34
60,00
260,40
334,35
59.286,38
76.123,71
SUBTOTAL
3.3
3.3.1
3.3.2
3.3.3
3.3.4
ESTRUTURA DO MURO DE GABIÃO
ENROCAMENTO MANUAL, COM
ARRUMACAO DO MATERIAL
GABIAO TIPO CAIXA COM DIAFRAGMA
FORMADO COM MALHA DE ARAME
GALVANIZAD
GABIÃO TIPO SACO - COLCHÃO EM
FORMATO CILINDRICO DE 2,00 X 0,65
METRO, REVESTIDO EM PVC
ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE
MATERIAL DE 1A CATEGORIA, CAMINHO
DESERVICO PAVIMENTADO, COM
ESCAVADEIRA
m³
129,21
121,26
15.668,00
20.117,72
m³
196,00
860,00
168.560,00
216.431,04
m³
234,23
348,48
81.624,47
104.805,82
m³
37,90
192,00
7.276,80
9.343,41
273.129,28
350.697,99
15,00
86,40
110,94
2,00
12.003,06
15.411,93
13,00
20.286,11
26.047,37
48,00
208,32
267,48
16,00
606,40
778,62
33.190,29
42.616,33
SUBTOTAL
3.4
3.4.1
3.4.2
3.4.3
3.4.4
3.4.5
ESTRUTURA DE APOIO E ANCORAGEM DA TUBULAÇÃO
LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA,
ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS
m²
5,76
CORRIDAS PONTALETADAS, SEM
REAPROVEITAMENTO
EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO
(PILARES) PARA A TUBULAÇÃO DE
FERRO FUNDIDO, CONFECCIONADA EM
Unid. 6.001,53
CONCRETO ARMADO COM FCK = 25 MPA
A SER EXECUTADO CONFORME O
PROJETO ANEXO Nº 3
EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO E
ANCORAGEM PARA A TUBULAÇÃO,
CONFECCIONADA EM CONCRETO
Unid. 1.560,47
ARMADO COM FCK=25 MPA A SER
EXECUTADO, CONFORME O PROJETO
ANEXO Nº 4
ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA
H
4,34
AUTOESCOVANTE
ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE
MATERIAL DE 1A CATEGORIA, CAMINHO
m³
37,90
DESERVICO PAVIMENTADO, COM
ESCAVADEIRA
SUBTOTAL
4.0
SERVIÇOS FINAIS
4.1
LIMPEZA FINAL DA OBRA
m²
1,24
514,50
637,98
819,17
4.2
GRAMA BATATAIS EM PLACAS
m²
8,16
502,50
4.100,40
5.264,91
4.738,38
6.084,08
849.000,61
1.090.116,78
SUBTOTAL
TOTAL GERAL
53
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11 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 1.133,70 METROS DE REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO SANITÁRIO EM PVC, PRFV E FºFº, NOS
DIÂMETROS DN 400, 700 e 800 MM, COM CONTENÇÃO DE MARGENS EM GABIÃO, BLOCOS DE CONCRETO E PILARES
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM*
1.0
2.0
3.0
4.0
DISCRIMINAÇÃO
SERVIÇOS
PRELIMINARES
TUBOS,
ASSENTAMENTOS,
ANCORAGENS
SISTEMA DE
CONTENÇÃO DE
MARGENS E APOIO
PARA TUBULAÇÃO
MÊS 1**
MÊS 2**
MÊS 3**
MÊS 4**
MÊS 5**
MÊS 6**
TOTAL
40,00%
12,00%
12,00%
12,00%
12,00%
12,00%
100,00%
8,00%
9,00%
19,00%
20,00%
21,00%
23,00%
100,00%
32,00%
68,00%
SERVIÇOS FINAIS
100,00%
100,00%
100,00%
TOTAL EXECUTADO NO
PERÍODO
7,79%
5,29%
9,79%
24,18%
40,76%
12,19%
100,00%
TOTAL EXECUTADO
ACUMULADO
7,79%
13,08%
22,88%
47,05%
87,81%
100,00%
100,00%
* Conforme descrição das atividades descritas no Item 10 - Planilha Orçamentária.
** Porcentagem prevista de liberação do recurso.
12 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE. A fiscalização
será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA
por qualquer irregularidade.
A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica dos profissionais
cujos atestados foram apresentados pela CONTRATADA para a comprovação da capacidade técnicoprofissional.
Somente será admitida a substituição de profissional, detentor de atestado apresentado na fase de habilitação,
por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser
apresentada por escrito, acompanhada da indicação do novo profissional com seu respectivo acervo técnico e
da baixa da ART do profissional que está sendo substituído.
Sem se ausentar das suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar
partes da obra, sendo vedada a subcontratação total do objeto e àquelas atividades que necessitem de
atestados de capacidade técnica. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, e
somente após a aprovação do responsável pela CONTRATANTE os serviços a serem realizados pela
subcontratada poderão ser iniciados.
A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com
empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que
pretenda executar.
A CONTRATADA deverá apresentar, também, prova de regularidade da(s) empresa(s) subcontratada(s):
Comprovação de regularidade fiscal no âmbito municipal, estadual e federal;
Comprovação da regularidade previdenciária no âmbito do INSS;
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Comprovação da regularidade no âmbito do FGTS;
Comprovação da regularidade com débitos trabalhistas (CNDT);
Certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), do
Responsável Técnico e da Empresa;
Declaração para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99,
nos termos dos modelos anexos ao Decreto nº 4358 de 05/09/2002, o qual o representante legal da
empresa declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, sob pena de inflingência legal.
Atestado emitido pelo CREA onde fique comprovado que já executou obra com características
semelhantes, conforme Edital.
Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o Contrato serão executados
sob responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA.
Caso algum serviço seja subcontratado, isso não exime a CONTRATADA de nenhuma de suas
responsabilidades.
Concluída a obra a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, por meio de carta entregue ao responsável
pela medição.
Recebida a notificação de conclusão da obra, ou expirado o prazo de execução contratual, o responsável pela
medição efetuará a vistoria para verificar a conformidade dos serviços.
Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o responsável pela medição efetuará
o recebimento provisório da obra, lavrando em 3 (três) vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório,
que será encaminhado à autoridade contratante.
Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais,
o responsável pela medição lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as
medidas cabíveis.
Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas
previstas no item correspondente do Edital.
Os pagamentos devidos à CONTRATADA, como resultado dos serviços executados, serão efetuados
conforme item correspondente do Edital.
13 PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA
O prazo para a execução dos serviços contratados é de 180 dias, conforme cronograma físico-financeiro
apresentado no item 11 deste Termo de Referência.
Os serviços, objeto do presente Termo de Referência, deverão ser garantidos contra eventuais erros de
execução, de processos inadequados, incorreções, dentre outros.
A CONTRATADA estará obrigada a corrigir e/ou a refazer os serviços incorretos e/ou defeituosos e a substituir
no todo ou em parte aquilo que apresentar incorreções, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa é reservado o direito de recusar, no todo ou em parte, os
serviços executados pela CONTRATADA, desde que apresentados incorretamente e/ou de forma inadequada,
obrigando-se a CONTRATADA a refazê-los, sem quaisquer ônus adicionais.
14 SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
À CONTRATADA, que descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados, serão aplicadas as sanções
previstas no Edital.
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15 CONDIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA, ao formular sua proposta, reconhece implicitamente que tem pleno conhecimento da
natureza dos serviços e de suas condições de execução.
A CONTRATANTE efetuará controles que considerar oportunos, tanto para constatar a exata aplicação das
normas, especificação e recomendações emitidas quanto a adoção de providências técnicas adequadas para
execução dos serviços.
Sanzio José Borges
SAAE/Viçosa
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ANEXO XII
M I N U T A DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. .................
Contrato que entre si fazem o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, devidamente
representado pelo Diretor Presidente Sanzio José Borges, adiante denominado CONTRATANTE e a
empresa --------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o n°. ---------- -------------, com
sede à ------------------------------------------------------, representada por ------------------------------, aqui
designada, CONTRATADA celebram o presente contrato de execução de obra, oriundo do Proc.
......................., na modalidade Concorrência Pública nº 01/2013, pelo regime de Empreitada Por
Preço Unitário, Tipo Menor Preço Global, dentro das normas técnicas legais exigidas e mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO:
Constitui objeto do presente contrato a implantação de 1.133,70 metros de rede interceptora de
esgoto sanitário em PVC, PRFV E FºFº, nos diâmetros DN 400, 700 e 800 mm, com contenção
de margens em gabião, blocos de concreto e pilares, conforme projeto e edital do processo
licitatório acima citado.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO:
1) O prazo para a execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias e terá início na data da
assinatura do contrato, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções
decorrentes.
2) O prazo a que se refere o item anterior não será alterado, salvo por fatores imprevisíveis de força
maior, a critério do CONTRATANTE, que causem realmente motivo para retardamento dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
1) A obra, objeto do presente contrato, tem valor total estabelecido em R$ ...................................
(.....................................................)
2) Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, correspondendo cada parcela ao lapso temporal
definido no cronograma físico-financeiro;
3) Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia útil, após a aferição do cumprimento da
execução de cada etapa do projeto, e da respectiva documentação fiscal, condicionada, ainda, à
adimplência fiscal da contratada. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá
ser proporcionalmente retido, até a normalização, sem que isso acarrete ônus adicionais para o
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa;
4) O encaminhamento da medição para liberação e pagamento, após aprovação da mesma, dar-se-á
mediante anexação ao processo, dos seguintes documentos:
- notas fiscais correspondentes à medição;
- comprovação da regularidade fiscal no âmbito municipal, estadual e federal;
- comprovação de regularidade previdenciária no âmbito do INSS;
- comprovação de regularidade no âmbito do FGTS;
- comprovação da regularidade com débitos trabalhistas (CNDT);
- relação de bens adquiridos e serviços prestados;
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- cópia autenticada dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas e do
recolhimento das contribuições ao FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida,
referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra.
5) As despesas decorrentes da contratação serão suportadas com recursos financeiros previstos na
dotação orçamentária do exercício de 2013: 17.512.0449.1012-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
CLÁUSULA QUARTA - DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO:
1) Serão designados técnicos do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto para acompanhar e
fiscalizar a execução do presente contrato, em cumprimento à determinação do art. 67 da lei 8666/93.
2) A fiscalização transmitirá por escrito à contratada, suas instruções, ordens e reclamações,
competindo-lhe decidir os casos de dúvida que surgirem no decorrer do contrato;
3) É de obrigação da contratada, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
referente à execução da obra, junto ao CREA-MG, enviando cópia da mesma ao contratante;
4) O contratante poderá aceitar no decorrer da elaboração do projeto, mudanças nas especificações,
por proposta da contratada, desde que resultem destas mudanças vantagens evidentes à boa qualidade
dos serviços, sem ônus adicionais para a instituição;
5) A fiscalização que será exercida pela instituição será no interesse exclusivo da Administração, não
excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus agentes e prepostos,
salvo quanto a estes a apuração da ação ou omissão funcional, na forma e para os efeitos legais;
CLÁUSULA OITAVA – FALHAS, ENTREGA, RECEBIMENTO E RECUSA:
1) De toda e qualquer má execução ou trabalho defeituoso eventualmente verificado pelos fiscais do
contratante, será imediatamente notificada a contratada, que ficará obrigada a reparar a má execução
ou a substituir o trabalho defeituoso ou executado fora das especificações, o que fará prontamente,
ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais reparos e substituições, que não serão
computados até que estejam em perfeita ordem;
CLÁUSULA NONA – PENALIDADES:
Se a contratada deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, bem como deixar de dar aos
trabalhos o ritmo necessário à execução da obra, ficará sujeita as seguintes penalidades, dentre outras,
sem prejuízo das sanções previstas no artigo 86 e seguintes da Lei n. ° 8.666/93:
1) Advertência;
2) Multas administrativas:
2.1) 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado
nas etapas do cronograma;
2.2) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado
na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante ser rescindido o contrato
e impostas outras sanções prevista em Lei;
2.3) 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada;
Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo
máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas far-seá em documento expedido pela seção de tesouraria do MUNICIPIO DE VICOSA, ou será
descontados dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
3) Perda da garantia anteriormente prestada a favor do contratante;
4) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
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5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma
da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO:
1) O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação e
procedimento judicial:
2) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato pela contratada;
3) Quando, pela reiteração de impugnações ou advertências feitas pelo contratante ficar evidenciada a
incapacidade da contratada para dar execução ou para progredir na sua execução;
4) Se a contratada falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução ou ainda ocorrer alteração
em sua estrutura social, que impossibilite ou prejudique a execução dos serviços, hipótese que os
serviços pelo contratante na situação em que se encontrarem, ficando este desobrigado de qualquer
vínculo para com a contratada massa falida ou sucessores da massa;
5) Se a contratada transferir o presente contrato ou a sua execução no todo ou em parte, sem prévia
autorização do contratante;
6) Se a contratada deixar de cumprir rigorosamente o cronograma apresentado, no decorrer da
execução, devendo os serviços já executados serem pagos até a suspensão do contrato, mediante
comunicação por escrito por parte do contratante;
6) Caso ocorra rescisão prevista nos itens anteriores, o contratante poderá contratar o restante dos
serviços junto à outra das firmas licitantes na presente licitação, mantidas todas as condições do
mesmo sendo usado como critério preferencial à ordem de classificação da mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA:
Este contrato será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrando em vigor na data da entrega da
Ordem de Inicio dos Serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO:
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Viçosa, com a renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir as questões resultantes deste contrato.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições
estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições
legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em três vias, na presença das testemunhas abaixo
assinadas.
Viçosa, --- de ----------- de 2013.
___________________________________
Engº Sanzio Jose Borges
Diretor presidente do SAAE
CONTRATANTE
___________________________________
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1)____________________________ 2)________________________________
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ANEXO XIII - PLANTAS
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ANEXO XIV – PLANILHAS
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Viçosa - MG
76
RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000
TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]
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ANEXO XV – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO
81
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