SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL VIA INTERNET CONCORRÊNCIA Nº. 01/2013 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 122/2013 OBJETO: contratação de empresa especializada para construção de 1.133,70 metros de rede interceptora de esgoto sanitário em PVC, PRFV e FºFº, nos diâmetros DN 400, 700 e 800 mm, com contenção de margens em gabião, blocos de concreto e pilares, conforme projeto básico, planilha de quantitativos, cronograma físico - financeiro e demais peças que compõe o edital. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA - MG, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 541/69 de 12 de dezembro de 1969, através da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº SAAE 102/2013 de 09 de abril de 2013, que às 09h00min do dia 28/10/2013, na sala de licitações do SAAE, localizada à Rua do Pintinho S/N, bairro Bela Vista, será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, regime de execução “EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO”. RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL: CIDADE: TELEFONE: ESTADO: FAX: RETIRAMOS ATRAVÉS DO ACESSO À PÁGINA www.saaevicosa.com.br NESTA DATA, CÓPIA DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO ACIMA IDENTIFICADA. Local: ___________________________, ______ de _________________ de 2013. ___________________________________ Assinatura Sr. Licitante, Visando comunicação futura entre o SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de ViçosaMG e essa empresa, solicitamos preencher o recibo de retirada do edital e remeter ao setor de Licitações, via fax (31) 3892-6000 ou através do e-mail [email protected]. Obs.: A remessa do recibo não é condição de participação no certame e a sua ausência exime o SAAE da responsabilidade de comunicação pessoal sobre eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório em momento anterior ao da sessão pública. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG EDITAL DE LICITAÇÃO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA - MG, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 541/69 de 12 de dezembro de 1969, situado à Rua do Pintinho S/N, Bairro Bela Vista, Viçosa – MG, CEP 36.570-000, Telefax: (31) 3892-6000, através da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº SAAE 102/2013 de 09 de abril de 2013, torna público para conhecimento das empresas interessadas, que fará realizar em sua sede, a seguinte licitação: CONCORRÊNCIA Nº 01/2013 PROCESSO Nº. 122/2013 SETOR: TÉCNICO TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. PRAZO PARA EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias a começar na data da emissão da ordem de serviço. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS: Até às 09h00min do dia 28 de outubro de 2013. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 28 de outubro de 2013. VISITA TÉCNICA: Nos dias 15 e 16 / 10 / 2013 Horários: 08:00 hs ou 14:00 hs; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 17.512.0449.1012 - 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações do exercício 2013. VALOR MÁXIMO PARA CONTRATAÇÃO: R$ 1.090.116,78 (um milhão e noventa mil e cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos) com data base SINAPI (Fevereiro/2013), conforme anexo XI - Termo de Referência do presente edital. 1 - DO OBJETO 1.1 - A licitação visa à contratação de empresa especializada para construção de 1.133,70 metros de rede interceptora de esgoto sanitário em PVC, PRFV e FºFº, nos diâmetros DN 400, 700 e 800 mm, com contenção de margens em gabião, blocos de concreto e pilares, conforme projeto básico, planilha de quantitativos, cronograma físico - financeiro e demais peças que compõe o edital. 1.2 – O fornecimento dos materiais necessários, despesas com pessoal (fiscais, trabalhistas, previdenciários e segurança do trabalho), e demais gastos para a execução dos serviços será de responsabilidade da licitante vencedora do certame, exceto o fornecimento dos tubos e tampões de ferro fundido. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 2 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 2 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no item Documentos de Habilitação 2.2 - A participação na presente licitação se efetivará mediante a apresentação/entrega, simultaneamente na data, hora e local expressamente indicados no Edital, da Documentação de Habilitação e da Proposta de Preço. 2.3 - A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo 3º do Art. 41, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores. 2.4 - Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação: 2.4.1 - Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios sejam servidores efetivos, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa. 2.4.2 - Grupos de sociedade de direito e de fato. 2.4.3 – Empresas em consórcio. 2.4.4 - Empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução, liquidação ou tenha sido suspensa de licitar ou declarada inidônea para licitar com qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer dos poderes ou esferas de governo do país. 2.4.5 - Empresa suspensa de licitar e contratar com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa. 2.4.6 - Pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta licitação como subcontratada de outra licitante. 2.4.7 - Empresa que possua em seus quadros sócios, diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, comuns aos quadros de outra empresa que esteja participando desta licitação. 3 – DA HABILITAÇÃO 3.1 - PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA: 3.1.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos relativos à eleição de seus administradores; 3.1.2 - Comprovante do local de funcionamento da empresa (Alvará de Localização). 3.2 – PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 3.2.1 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 3.2.2 - Para as sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), os documentos exigidos devem ter sido, cumulativamente; registrados e arquivados na Junta Comercial; publicados na Imprensa Oficial da União, ou do Estado, ou do Distrito Federal, conforme o lugar em que esteja situada a RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 3 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG sede da companhia; e publicados em jornal de grande circulação editado na localidade em que está situada a sede da companhia. 3.2.3 - Nos casos das demais empresas, devem constar das páginas correspondentes do livro diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio do licitante, com os competentes termos de abertura e de encerramento. 3.2.4 - Comprovação da boa situação financeira do Licitante por meio do último Balanço Patrimonial publicado, demonstrando o valor dos seguintes índices: I. ILC (Índice de Liquidez Corrente) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula: ILC =AC / PC, onde : AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante II. ILG (Índice de Liquidez Geral) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula: ILG =(AC + RLP)/(PC + ELP), onde : AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo III. GS (Grau de Solvência) maior que 1,00 (um inteiro), aplicando a seguinte fórmula: GS = AT / (PC + ELP), onde : AT = Ativo Total PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo(PC+ELP)/PL – onde, PC – Passivo Circulante ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido 3.2.5 - Quando da aplicação de uma das fórmulas de que trata as alíneas “I”, “II” e “III” anteriores ficar demonstrada a existência de índice igual ou menor que 1,00 (um inteiro), o Licitante deverá comprovar ter Patrimônio Líquido mínimo, ou Capital devidamente integralizado, no montante de 2(duas) vezes o patrimônio Liquido mínimo exigido. Caso o Licitante seja Sociedade Civil, será aceita a comprovação do Patrimônio Social de igual valor. IV- Grau de Endividamento (GE) - (PC+ELP)/PL – onde, PC – Passivo Circulante ELP – Exigível a Longo Prazo PL – Patrimônio Liquido 3.2.6 - O GE (Grau de Endividamento) deverá ser inferior a 1,00 (um inteiro) a) A Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial deverá ser emitida no máximo 90 (noventa) dias antes da data de abertura do certame; 3.2.7 - A licitante deverá apresentar, junto à Documentação de Habilitação, sua qualificação econômico-financeira através de CAPITAL MÍNIMO DE 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, esta comprovação poderá ser feita através do contrato social devidamente registrado no órgão competente, ou através da certidão de registro e quitação de pessoa jurídica emitida pelo CREA, onde o Capital social registrado deve ser igual ao constante do referido contrato social. 3.3 – PARA PROVA DE REGULARIDADE FISCAL: 3.3.1 - Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 3.3.2 - Prova de inscrição no Cadastro Estadual de Contribuintes; RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 4 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 3.3.3 - Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 3.3.4 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS); 3.3.5 - Prova de regularidade junto ao FGTS; 3.3.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 3.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual; 3.3.8 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante. 3.4 – PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.4.1 - Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo CREA, em nome do Licitante, com validade na data da apresentação. 3.4.2 - Atestado(s) em nome do Licitante, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços cuja complexidade tecnológica e operacional sejam semelhantes às constantes da alínea “a” adiante, que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo. a) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são: Construção de rede de esgoto em tubos de PRFV e/ou CPRFV e/ou PEAD e/ou Ferro Fundido com diâmetro mínimo de 700 (setecentos) milímetros; Construção de contenções em margens de rios em concreto envelopado em geoforma têxtil e/ou gabiões. As exigências estabelecidas na alínea “a” do presente item no que se referem ao diâmetro 700 mm, se devem à complexidade do serviço licitado, pois os tubos de PRFV são muito frágeis e os tubos de ferro fundido são muito pesados. Portanto, a licitante deve ter experiência no transporte e no assentamento deste tipo de material, devendo estes ser realizado com bastante cautela. A licitante deve atestar ainda experiência na execução de contenção pois, este serviço deverá ser realizado de forma a conferir estabilidade ao terreno e possibilitar o assentamento adequado das tubulações, uma vez que é muito frequente o deslizamento das encostas que margeiam os cursos d’ água de Viçosa durante os períodos chuvosos. 3.4.3 - Atestado(s), emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT), do(s) profissional(is) de nível superior indicado(s) como responsável(is) técnicos para esta obra, obedecidas as disposições da alínea b a seguir, comprovando a execução de serviços de complexidade tecnológica e operacional semelhantes às constantes da alínea c adiante que são as que têm maior relevância técnica e valor significativo. a) a Certidão de Acervo Técnico - CAT deverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional, sendo que somente serão aceitas as constantes do artigo 5º da Resolução n° 1.010/05 do CONFEA e relacionadas a execução de obras e/ou serviços de engenharia, a saber: - Gestão - Direção - Execução - Fiscalização - Supervisão b) o profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa Licitante na data de realização da Licitação, na condição de: RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 5 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG - empregado; - sócio; - diretor, ou - contratado, com contrato de prestação de serviços registrado no Cartório de Títulos e Documentos. (i) a condição informada deverá ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de documentação pertinente. c) as características e/ou parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto licitado são: Construção de rede de esgoto em tubos de PRFV e/ou CPRFV e/ou PEAD e/ou Ferro Fundido com diâmetro mínimo de 700 (setecentos) milímetros; Construção de contenções em margens de rios em concreto envelopado em geoforma têxtil e/ou gabiões. As exigências estabelecidas na alínea “c” do presente item, se pautam nas mesmas justificativas explanadas no item 3.4.2 deste Termo de Referência. 3.4.4 - Indicação do(s) responsável(is) técnico(s) pelo objeto desta Licitação - necessariamente engenheiro civil com habilitação legal na especialidade que compõe o escopo principal da futura contratação - o(s) qual(is) apresentará(ão) Declaração Individual de Responsável Técnico, autorizando sua(s) indicação(ões) (ANEXO III). a) o Responsável Técnico indicado em 3.4.4 deverá ser o detentor do(s) atestado(s) referido(s) no subitem 3.4.3 anterior. 3.4.6 - A presente documentação deverá ser apresentada por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente oficial. 3.4.7 - Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas. 3.4.8 - O licitante deverá apresentar ainda as seguintes declarações: a) Inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação ANEXO IV; b) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99):- ANEXO V; c) Declaração de Elaboração Independente de Proposta - ANEXO VI; d) Declaração de ME ou EPP (caso a empresa se configure como ME ou EPP) - ANEXO VII; e) Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas ANEXO VIII. 3.4.9 - As empresas consideradas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), conforme incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e que pretenderem beneficiar-se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, deverá apresentar, declaração de micro empresa ou empresa de pequeno porte. OBS: O código de registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ apresentado nas declarações deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da proposta comercial e do documento fiscal apresentado para liquidação da despesa, bem como dos demais documentos apresentados. 3.5 – VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS E INFORMAÇÕES TÉCNICAS 3.5.1 - As empresas interessadas, por intermédio de pelo menos um de seus Responsáveis Técnicos, do quadro permanente da empresa, deverão procurar o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 6 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Viçosa, para efetuar a visita técnica no local e constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. 3.5.2 - A visita técnica deverá ser agendada pelo telefone (31) 3892-6000 com pelo menos dois dias de antecedência e deverá ser realizada nos dias e horários abaixo indicados, acompanhada(s) pelo(s) Engenheiro(s) nomeado(s) pela contratada, que certificará a visita, expedindo o necessário ATESTADO DE VISITA (ANEXO IX). Esse atestado será juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informações quanto às visitas poderão ser obtidas junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa através do telefone (31) 3892-6000. Datas da visita: 15 / 10 / 2013 Horários: 08:00 hs ou 14:00 hs; 16 / 10 / 2013 Horários: 08:00 hs ou 14:00 hs. 3.5.3 - A licitante não poderá alegar, à posterior, desconhecimento de qualquer fato. 3.5.4 - Caso a licitante não queira participar da visita nos dias programados, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, conforme Anexo X. 3.5.5 - No volume relativo à Documentação de Habilitação deverá constar um índice com a discriminação de cada documento apresentado, com a indicação de suas respectivas folhas, preferencialmente na sequencia das solicitações deste Edital. 4 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA 4.1 – Deverá ser entregue em dois envelopes distintos e fechados, até às 08h30min do dia ................, na sala de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa situado na Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, CEP: 36570-000, Viçosa-MG, onde serão devidamente protocolados, contendo externamente o nome, endereço e CNPJ do licitante e os seguintes dizeres: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01 CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Nº 01/2013 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – CNPJ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA-MG COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 02 CONCORRÊNCIA PÚBLICA - Nº 01/2013 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA – CNPJ A documentação protocolada após a hora e a data estabelecidas será identificada como “FORA DO PRAZO”, não sendo considerada pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa; RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 7 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 4.2 – O primeiro envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, deverá conter as seguintes documentações: a) Toda documentação exigida para Habilitação Jurídica, Qualificação Economica-Financeira, Prova de Regularidade Fiscal e Qualificação Técnica, relacionadas no item 03 da habilitação, preferencial na ordem solicitada. 4.3 – O segundo envelope, identificado com a expressão “ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS”, deverá conter a Proposta Comercial para o fornecimento do objeto desta licitação. 4.3.1 - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA A proposta comercial deve conter os seguintes elementos: a) Carta proposta assinada por diretor (es) ou pessoa legalmente habilitada, em papel timbrado, identificando o número do Edital, o prazo de execução, validade da proposta (mínimo de 90 dias), o preço global proposto para os serviços, em reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao mês do orçamento preestabelecido no Edital e os dados bancários da empresa (banco, agência, conta corrente). b) Orçamento detalhado. (Anexo I). c) Cronograma físico-financeiro. d) Cálculo do BDI proposto. OBS: O CNPJ apresentado nas declarações deverá ser o mesmo da proposta comercial e do documento fiscal que será apresentado para liquidação da despesa. 4.4 - Os Preços Unitários propostos deverão englobar todos os custos relativos a materiais, mão-deobra, ferramentas, máquinas, equipamentos, carga e descarga, armazenamento, BDI e quaisquer outras despesas, taxas e emolumentos incidentes. 4.5 - Não será permitida a complementação de documentação, por interesse exclusivo do licitante, após a entrega dos envelopes. 4.6 - A proposta deverá ter o prazo de validade de no mínimo (90) noventa dias, para análise e julgamento. 4.7 - A proposta deverá ser apresentada em impresso do próprio proponente, datada e assinada, com as folhas rubricadas, sem emendas ou rasuras que tornem impossível a sua compreensão. 4.8 - A proposta deverá ser apresentada oferecendo cotação em moeda corrente nacional. 4.9 - Não serão aceitas propostas que contenham condições de pagamento antecipado, sob pena de desclassificação da mesma. 4.10 - Será nulo de pleno direito e não surtirá nenhum efeito, o reajustamento de preços que desrespeite o disposto na Lei nº 10.192 de 14 de fevereiro de 2001, permitindo-se, todavia, o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso XXI da CF c/c a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8666/93. 4.11 – Em havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, este deverá ser comprovado através de planilha de custo e formação de preços, que demonstre de forma analítica o impacto nos custos de produção ou dos insumos utilizados. 4.12 - A omissão ou exclusão no orçamento analítico, de qualquer item, não exime a Contratada de executá-lo dentro do preço unitário da proposta. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 8 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 4.13 - O proponente é inteiramente responsável pela elaboração de sua proposta, não sendo aceitas, em hipótese alguma, alegações posteriores de cotação emitida de forma errônea ou incompleta. 4.14 - As Planilhas, os valores e quantidades fornecidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, são apenas referenciais, meramente informativos conforme exige a lei. Portanto, o licitante deve, segundo metodologia própria, avaliar e adotar seus próprios valores, necessário para compor o seu próprio orçamento, promovendo revisões e ampliações, caso necessário, não cabendo solicitações de correções posteriores. 4.15 - Faculta-se à Comissão de Licitação relevar erros ou omissões que não acarretarem prejuízos para o entendimento e a validade da proposta, vedada a inclusão no processo de quaisquer outros documentos que, originalmente, deveriam compor a proposta. 4.16 - A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no ENVELOPE da PROPOSTA DE PREÇOS, ou viceversa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame. 5 – VALOR DO ORÇAMENTO E FONTES DOS RECURSOS 5.1 - O valor do orçamento do presente certame é de R$ 1.090.116,78 (um milhão e noventa mil e cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos) com data base SINAPI (Fevereiro/2013). 5.2 - Os recursos para cobrir as despesas decorrentes da execução dos serviços desta licitação estão consignados no Orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa para o ano 2013 na seguinte dotação: 17.502.0449.1012-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. 6 - DA INCIDÊNCIA E RECOLHIMENTO DO ISSQN 6.1 – Os percentuais de incidência a titulo de ISSQN a serem aplicados na composição das despesas fiscais do orçamento deverão ter como base a alíquota adotada pelo Município. 6.2 – A licitante deverá declarar, quando da apresentação da proposta, o seu domicilio de recolhimento e a alíquota de ISSQN incidente no Município. 7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1 – A Comissão de Licitação, de acordo com o art. 43 da Lei 8.666/93, no dia 28 / 10 /2013 às 09h00 horas processará e julgará os documentos e propostas recebidas, que serão rubricados pelos seus membros e pelos licitantes presentes, e registrará em atas próprias todos os atos, decisões e ocorrências relativas a licitação, que após analisar a conformidade das propostas com o estabelecido nesta Licitação e seus Anexos será declarada como a mais vantajosa para a Administração a oferta que atender o critério de menor preço global. 7.1.1 – Considera-se preço global o valor total apurado na proposta, ou seja, o somatório de todos os itens da planilha de preços apresentada. 7.2 - A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao Quadro de Pessoal desta Instituição ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar-se na sua decisão. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 9 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 7.2.1 - A Comissão de Licitação reserva-se o direito de solicitar das licitantes, para efeito de análise e caso entenda necessário, a apresentação da relação da marca e do modelo dos materiais considerados na composição dos preços ofertados. 7.2.2 – A Comissão de Licitação efetuará análise individual dos preços unitários cotados nas propostas dos licitantes. 7.2.2.1 – Caso se verifique na proposta de menor valor global a ocorrência de itens com preços unitários superiores aos orçados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa (Orçamento estimativo), o licitante deverá apresentar relatório técnico circunstanciado, elaborado por profissional habilitado, justificando a composição e os preços unitários ofertados. 7.2.2.2 – Caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pela Comissão de Licitação, o licitante deverá adequar sua proposta ao orçamento-base elaborado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, sob pena de desclassificação da proposta. 7.3 – Após a análise das propostas, serão desclassificadas, com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93, as propostas que: a) apresentarem valor global superior ao orçamento estimado ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto. b) Da mesma forma, não serão aceitas propostas que consignarem a execução/ entrega com expressões: “enquanto durar o estoque”, “sujeita a confirmação de estoque”, “salvo venda prévia”, "sujeita ao preço do dia”. c) Tenha parcelas e informações relativas aos tributos IRPJ e CSLL em suas planilhas de custo, orçamento, BDI ou LDI, conforme item 9.1 do Acórdão TCU nº 950/2007 – plenário de 23/05/2007, publicado no DOU em 28/05/2007. d) Não apresentar cronograma físico-financeiro dos serviços a serem executados constantes na Planilha Orçamentária do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa; e) Não apresentar orçamento descritivo, com preços unitários para todas as etapas a serem executadas; f) Não apresentar detalhamento de todas as despesas direta, indiretas que compõe o BDI, informando inclusive as alíquotas de impostos e obrigações incidentes; g) Colocar no BDI os itens de Administração Local, Instalações de Canteiro e Acompanhamento e Mobilização e Desmobilização. h) Serão ainda desclassificadas as propostas que não atendem ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº. 8.666/93. 7.4 - Em face ao Acórdão 325/2007 – Plenário do Tribunal de contas da União, devem ser seguidas as seguintes premissas acerca dos componentes de Lucros e Despesas Indiretas – LDI: Modelo de BDI Itens de valor percentual fixo e Incidente sobre o Incidente sobre o Valor obrigatório Custo Direto Preço de Venda Percentual PIS B1% COFINS B2% ISS B6% ITENS DE VALOR PERCENTUAL VARIÁVEL Administração Central A1% Despesas Financeiras B3% RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 10 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Risco Garantia Lucro B4% B5% C% Total sobre Custo Direto Total sobre Preço de Venda LDI Representação matemática do conceito básico do LDI LDI (%) = (((1+A%+C%) / (1-B%))-1) *100 Limites de BDI – Acórdão TCU 2369/2011 7.4.1 - Os Tributos IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) não poderão compor o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante; 7.4.2 - Os itens Administração Local, Instalações de Canteiro e Acompanhamento e Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no LDI. 7.5 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, apresentadas por licitantes que não se enquadrem como microempresa ou empresa de pequeno porte, e cumprido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8666/93, o desempate se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados; 7.6 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, apresentadas por licitantes enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, e cumprido o disposto no parágrafo 2º do artigo 3º da Lei 8666/93, o desempate se dará por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados; 7.7 - Para a habilitação, as MPEs (Micro empresas e empresas de pequeno porte) deverão apresentar toda a documentação exigida no edital ainda que nela apresente restrição, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de alguma MPE, está será “habilitada com ressalva” e será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante MPE for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa conforme Lei Complementar n° 123/2006. 7.8 – Registro, em Atas, dos participantes julgados habilitados e inabilitados; 7.9– Devolução da documentação protocolada fora do prazo estabelecido e do “envelope 2” dos inabilitados, neste caso, se não houver recurso ou após sua denegação; 7.10 – Abertura dos envelopes com as propostas comerciais dos participantes habilitados, desde que transcorrido prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; 8 - CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA DESEMPATE ENTRE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE COM DEMAIS LICITANTES QUE NÃO O SEJAM: RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 11 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 8.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço. 8.2 - Aplica quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). 8.3 - A preferência de que trata este item, proceder-se-á da seguinte forma: 8.3.1 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor; 8.3.2 - Na hipótese da não contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.3.4 – A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, a contar do ato de convocação. 8.3.5 - Não apresentada nova proposta no prazo fixado no subitem anterior, serão convocadas as remanescentes microempresas e empresas de pequeno porte que porventura se encontram em situação de empate. 8.3.6 - Na hipótese da não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço. 9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO OBJETO 9.1 - Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa compete consignar em ata a síntese de fatos ocorridos e pronunciados, submetendo todo o procedimento a homologação do seu Diretor. 9.2 - Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa se reserva o direito de, por despacho fundamentado de seu Diretor, e sem que caiba, em qualquer dos casos a licitante interessada direito à indenização: a) revogar a licitação, em razão de conveniência administrativa; b) anular, total ou parcialmente, o procedimento, em razão de ilegalidade ocorrida em seu curso; c) homologar ou não a licitação. 9.3 - Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa se reserva, ainda, o direito de aceitar ou não os preços dados a julgamento, antes de homologada a licitação. 9.4 - Homologada a licitação e adjudicado o objeto, a empresa será convocada para firmar o contrato respectivo. 10 – DOS RECURSOS RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 12 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 10.1 – Os licitantes poderão recorrer, nos termos do Artigo 109 da Lei nº 8666/93, contra os atos praticados pela Comissão de Licitação. 10.2 – Os recursos serão interpostos mediante petição devidamente arrazoada e subscrita pelo representante legal do recorrente e dirigidos a Comissão de Licitação e protocolados na Seção de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa. 10.3 – Não serão conhecidos como recursos os interpostos fora do prazo legal; 10.4 – Os recursos apresentados por cópia ou por fac-símile só serão conhecidos como tal, após o recebimento do original dentro do prazo legal (Lei 9800 de 26/05/99). 11 - DO CONTRATO 11.1 - Será lavrado o termo de contrato entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa e o licitante vencedor, prevalecendo para a espécie, as prescrições contidas nos art. 54 a 88 da Lei nº 8.666/93, de acordo com a minuta de contrato anexa, que é parte integrante deste edital; 11.2 - O conteúdo do presente edital, dos anexos e especificações que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte do contrato, independentemente de transcrição; 11.3 - O não cumprimento das obrigações contratuais e das condições constantes deste edital sujeitará o infrator às penalidades previstas nos Artigos 81 e 86 a 88 da Lei nº 8.666/93; 11.4 - O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração. 11.5 – A recusa na assinatura do contrato deverá ser apresentada na Seção de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, de forma fundamentada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para retirada do documento supracitado. 11.6 – A recusa injustificada em assinar o contrato, sujeita o adjudicatário a pena de decair do direito à contratação e caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida. Em sua substituição serão convocados os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para aceitar e executar os serviços, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada. 11.6.1 A recusa obrigará o licitante ao pagamento de multa igual a 10% (dez por cento) do valor do contrato ou da adjudicação, sem prejuízo da cobrança judicial das perdas e danos porventura apuradas. 11.7 - A licitante contratada deverá apresentar, quando solicitado pela administração, a respectiva planilha de custo. 11.8 - A solicitação de execução através da ordem de serviços será emitida pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, observando-se sempre as regras estabelecidas neste edital e no contrato, cabendo ao diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa a fiscalização de sua execução ou a servidor por ele formalmente designado. 11.9. O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução dos serviços executados em desacordo com o contrato ou que não atendam as especificações constantes do Edital ou da proposta comercial, ou ainda, não atendam as normas técnicas aplicáveis à espécie, cabendo à licitante contratada a reparação no prazo máximo de 02 (dois) dias, sob pena de multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis. 11.10 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa poderá nos termos do artigo 65 da Lei nº 8666/93, unilateralmente, aumentar ou reduzir a quantidade do objeto em até 25% do valor inicial do contrato. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 13 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 12 - DA GARANTIA: 12.1 - Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor prestará, a seu critério, uma das garantias previstas no art. 56 § 1º da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por qualquer das modalidades previstas no Art. 56 da Lei 8666/93, a saber: 12.1.1 – Caução em dinheiro, ou títulos da dívida publica. 12.1.2 – Seguro-garantia 12.1.3 – Fiança bancária 12.1.4 - Em se tratando de Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia, pelo fiador, dos benefícios previstos no Art. 827 e 839 do Novo Código Civil. 12.1.5 – Quando se tratar de Caução em dinheiro, o valor deverá ser recolhido e depositado na Seção de Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa. 12.1.6 - Quando se tratar de caução em títulos da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliado pelo seu valor econômico, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; (Redação dada pela Lei nº. 11.079, de 2004) 12.1.7 - No caso da garantia ser prestada através de fiança bancária ou seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada anualmente, devidamente atualizada, quando do Aditamento Contratual. 12.2 - A garantia responderá pelo cumprimento das disposições do Contrato, ficando a Contratante autorizada a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão. 12.3 – No caso da utilização da garantia para a cobrança de débitos da Contratada, esta deverá providenciar a correspondente reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for notificada. 12.4 - O licitante vencedor deverá apresentar a garantia no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito da contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes para a assinatura do contrato, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta, ou revogar a Licitação. 12.5 - A caução de garantia de execução será liberada quando da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços, mediante requerimento por escrito da interessada. 13 – DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DA OBRA 13.1 - O prazo total para a execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias a começar na data da emissão da ordem de serviço, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções decorrentes. 13.2 - A execução de cada etapa deverá obedecer o cronograma físico-financeiro constante no Termo de Referência. 13.3 - Qualquer alteração de projeto ou necessidade de serviço extraordinário deverá ser solicitado por escrito ao fiscal do contrato e somente alterado e, ou executado mediante a autorização prévia e escrita ao fiscal do contrato. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 14 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 13.4 - A prorrogação do prazo de vigência do contrato só poderá ocorrer mediante justificativa expressa e aceitável que demonstre a superveniência de fato imprevisível ou tecnicamente justificável, impeditivo à continuidade da obra nos termos do cronograma originalmente aprovado. 13.5 - Entregue o objeto o seu recebimento será: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado que concluiu a execução da obra; b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando que o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 14 – MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS 14.1 – O diário de obras deverá ser elaborado de forma contínua e simultânea à execução do empreendimento, de forma a conter o registro atualizado de todos os fatos relevantes ocorridos, em especial do quantitativo de pessoal, máquinas alocadas, condições meteorológicas, prejudiciais ao andamento dos trabalhos e não conformidades observadas, bem como estar disponível aos órgãos de fiscalização e controle. 14.2 - Os serviços serão medidos mensalmente. 14.3 – As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a relação de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela Administração. 14.4 – A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes técnicos deverão ser os mesmos que foram pontuados no julgamento da proposta técnica da Contratada durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização expressa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, os tenham substituído na forma deste Edital. 15 – FORMA DE PAGAMENTO 15.1 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. 15.2 – Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa as notas fiscais correspondentes à medição e os seguintes documentos: - comprovação da regularidade fiscal no âmbito municipal, estadual e federal; - comprovação de regularidade previdenciária no âmbito do INSS; - comprovação de regularidade no âmbito do FGTS; - comprovação da regularidade com débitos trabalhistas (CNDT); RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 15 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG - relação de bens adquiridos e serviços prestados; - cópia autenticada dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas e do recolhimento das contribuições ao FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra. 15.6 – Sendo constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93. 15.7 - Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia útil, após a aferição do cumprimento da execução de cada etapa do projeto, e da respectiva documentação fiscal, condicionada, ainda, à adimplência fiscal da contratada. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser proporcionalmente retido, até a normalização, sem que isso acarrete ônus adicionais para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa; 15.8 - Ocorrendo atraso de pagamento por parte da CONTRATANTE, esta ficará sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor empenhado, após 5 (cinco) dias decorridos do prazo do item “15.7” acima. 15.9 - Os prazos estabelecidos na presente Concorrência, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente na Autarquia e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia que não houver expediente. 16 – DO REAJUSTE 16.1 – O contrato poderá ter seus preços reajustados ou corrigidos monetariamente em periodicidade superior a 1 (um) ano, contado a partir da data da proposta. 16.2 – Os demais reajustamentos somente poderão ser efetuados quando se complementarem períodos múltiplos de 1 (um) ano, contados sempre do marco previsto no caput deste artigo. 16.3 – A parcela dos preços contratuais, em reais, deverá ser reajustada pelo índice IGP-M. Os reajustes dos preços unitários contratuais serão calculados pela seguinte fórmula: Onde: R = valor da parcela de reajustamento procurado Io = índice de preço verificado no mês de orçamento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa I = índice de preço referente ao mês de reajustamento V = valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado. 16.4 – Os reajustes de preços previstos no próprio contrato poderão ser registrados por simples apostila, sendo dispensada a celebração de aditamento. 17 – DAS SANÇÕES 17.1 – O inadimplemento total ou parcial obrigará o licitante ao pagamento de multa igual a: RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 16 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 17.1.1 - 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado nas etapas do cronograma; 17.1.2 - 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante ser rescindido o contrato e impostas outras sanções prevista em Lei; 17.1.3 - 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada; Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas farse-á em documento expedido pela Seção de Contabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, ou será descontado dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 17.2 – Sobre os valores da multa ou das perdas e danos exigíveis incidirão juros de 1% (um por cento) sobre o montante; 17.3 – O contratado que descumprir total ou parcialmente o avençado poderá sofrer as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93; 17.4 - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até dois (dois) anos, nos seguintes casos: a) Subcontratar, total ou parcialmente, a obra ou serviço contratado, associar-se com outrem, ceder ou transferir, total ou parcial, o objeto do contrato, bem assim realizar a sua fusão, cisão ou incorporação, em todos os casos sem que ocorra a prévia e expressa autorização do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, formalizada por termo aditivo ao contrato; b) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do procedimento licitatório; c) Afastar ou procurar afastar Licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo. Sujeita-se a mesma penalidade, o Licitante que se abstém ou desiste de licitar, em razão da vantagem oferecida. 18 – DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 – Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época; 18.2 – Fica assegurado ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, o direito de no interesse público, e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, adiar a abertura das propostas da presente licitação, alterar as condições e/ou as especificações do objeto deste edital, dando conhecimento aos interessados e fixando-lhes novo prazo; 18.3 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa poderá revogar a licitação, no todo ou em parte, por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros; 18.4 – É facultado à Comissão de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, proceder a diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo; 18.5 – Quaisquer esclarecimentos serão prestados na Seção de Licitações, no endereço citado no item seguinte ou pelo telefone nº. (31) 3892-6000; 18.5.1 – Todas e quaisquer informações quanto recursos interpostos, resultado de julgamento dos mesmos, convocação para segunda fase, entre outros atos da licitação, serão publicadas oficialmente no Mural de Avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, podendo os licitantes solicitá-las por fax, sendo de sua responsabilidade o acesso às mesmas e acompanhamento dos atos. 18.6 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 17 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 18.7 – O presente edital estará disponível, a partir de sua divulgação/publicação, na Seção de Licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, situado a Rua do Pintinho, s/n, Bairro Bela Vista, CEP: 36.570-000 - Viçosa-MG; 18.8 – Para dirimir qualquer questão contratual oriunda da presente licitação, fica eleito o foro da Comarca de Viçosa-MG, com exclusão de todos os outros, por mais privilegiados que se possam traduzir. Viçosa, 23 de setembro de 2013 Sânzio José Borges Diretor Presidente do SAAE-Viçosa RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 18 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO I – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO PROCESSO Nº. 122/2013 -- CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: E-MAIL: CIDADE: TELEFONE: BANCO: ITEM 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 2 2.1 2.2 INSC. EST.: ESTADO: FAX: AG BANCÁRIA: DESCRIÇÃO UNID. CONTA: QUANT P.UNIT. C/ BDI P. TOTAL C/ BDI SERVIÇOS PRELIMINARES LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO, INCLUSIVE RETIRADA E DESTOCA (ALINHAMENTO FRONTAL DO TERRENO); TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CALREAPROVEITAMENTO DE 2X PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 3/4" FORNECIMENTO E INSTALACAO LIGAÇÃO DE ESGOTO EM TUBO PVC ESGOTO SÉRIE-R DN 100MM, DA CAIXA ATÉ A REDE, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO ATÉ 1,00M, COMPOSTO POR 10,50M DE TUBO PVC SÉRIE-R ESGOTO DN 100MM, JUNÇÃO SIMPLES PVC PARA ESGOTO PREDIAL DN 100X100MM E CURVA PVC 90GRAUS BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTUA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALAÇÕES ELETRICAS E ESQUADRIAS EQUIPE TÉCNICA DE APOIO VIGIA DE OBRA. m² 3.249,30 m² 54,00 m² 17,50 Unid. 2,00 Unid. 2,00 m² 39,00 m² 36,00 mês mês 5,00 5,00 SUBTOTAL R$ TUBOS, ASSENTAMENTOS, ANCORAGENS ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM LODO, ATE 1,5M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM LODO, m³ 183,50 m³ 676,92 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 19 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 DE 1,5 ATE 3M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2ª. CATEGORIA ATE 2 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL 2ª. CATEGORIA DE 2,01 ATE 4,00 M DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA, A FRIO, EM MATERIAL DE 2ª CATEGORIA (MOLEDO OU ROCHA DECOMPOSTA), DE 3 ATÉ 4,5M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO E ESCORAMENTO ESCORAMENTO DE VALAS COM PRANCHOES METALICOS – AREA NÃO CRAVADA ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA AUTOESCOVANTE REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAIS DIVERSOS A 50M LASTRO DE BRITA CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA DE 5,0KM DE TUBO EM PVC DN 400MM X 6,00 METROS (PESO 50 KG) CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS EM PVC, DN 400MM X 6,00 METROS (PESO 50 KG) ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES EM PVC, JUNTA ELÁSTICA, DIÂMETRO DN 400 MM CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA DE 5,0KM DE TUBO EM CPRFV DN 700MM X 6,00 METROS (PESO 250 KG) CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS CPRFV, DN 700MM X 6,00 METROS (PESO 250 KG) ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA ELASTICA, DN 700 MM – (OU RPVC, OU PVC DEFOFO, OU PRFV). CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA DE 5,0KM DE TUBO EM CPRFV DN 800MM X 6,00 METROS (PESO 285 KG) CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS CPRFV, DN 800MM X 6,00 METROS (PESO 285 KG) ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA m³ 843,69 m³ 1.163,97 m³ 15,00 m² 4.181,28 H 76,00 m² 1.441,07 m³ 316,40 m³ 80,93 m 384,00 m 384,00 m 335,33 m 498,00 m 498,00 m 477,81 m 216,00 m 216,00 m 195,22 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 20 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 2.20 2.21 2.22 2.23 2.24 2.25 2.26 ELASTICA, DN 800 MM – (OU RPVC, OU PVC DEFOFO, OU PRFV) CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA DE 5,0KM DE TUBO EM FºFº DN 800MM X 6,00 METROS (PESO 980 KG) CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS EM FºFº, DN 800MM X 6,00 METROS (PESO 980 KG) ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES EM FºFº, JUNTA ELÁSTICA, DIÂMETRO DN 800 MM INTERLIGAÇÃO DE RAMAL DOMICILIAR DE ESGOTO SANITÁRIO DA RESIDÊNCIA ATÉ A REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO, NO DIÂMETRO DE DN 100MM, COM EXTENSÃO MÉDIA DE 8,00 METROS. OBS: A) DEVERÃO SER CONSIDERADOS NOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO DAS LIGAÇÃOES DOMICILIARES, TODOS OS MATERIAIS, PEÇAS E CONEXOÊS NECESÁRIOS, BEM COMO TODO O QUANTITATIVO DO PROCESSO PARA A EXECUÇÃO DAS MESMAS, TAIS COMO: ESCAVAÇÃO, ESCORAMENTO, NIVELAMENTO, REGULARIZAÇÃO DE FUNDO DE VALA E REATERRO; B) PARA ESTA CONDIÇÃO, SÓ SERÃO INTERLIGADOS À REDE INTERCEPTORA OS RAMAIS QUE ESTIVERAM POSICIONADOS DO LADO DA MESMA; C) FICARÁ A CARGO DO FISCAL DO SAAE A ESCOLHA DOS RAMAIS QUE SERÃO INTERLIGADOS A REDE INTERCEPTORA EXECUÇÃO DE CAIXAS DE PASSAGEM DE ESGOTO COM AS SEGUINTES DIMENSÕES 0,70M X 0,70 M X 0,80 M, COM TAMPA EM CONCRETO-INSPEÇÃO/PASSAGEM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTA-FORACONFORME PROJETO ANEXO. OBS: A EXECUÇÃO DA INTERLIGAÇÃO DAS CAIXAS DE PASSAGEM AO INTERCEPTOR SERÃO RESOLVIDAS DE COMUM ACORDO COM A FISCALIZAÇÃO DO SAAE, OBEDECENDO AS ALTERNATIVAS NA FOLHA 08/08 POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 105CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 120CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. m 138,00 m 138,00 m 125,32 Unid. 58,00 Unid. 65,00 Unid. 5,00 Unid. 1,00 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 21 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 2.27 2.28 2.29 2.30 2.31 2.32 2.33 2.34 2.35 2.36 2.37 2.38 POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 140CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 150CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 110CM, PROF = 170CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 200CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 290CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 320CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 380CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 410CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 440CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. REATERRO E COMPACTACAO MECANICO DE VALA COM COMPACTADOR MANUAL TIPO SOQUETE VIBRATÓRIO CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, CAMINHO DE SERVICO LEITO NATURAL, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, DMT 50 ATE 200 M Unid. 4,00 Unid. 7,00 Unid. 2,00 Unid. 2,00 Unid. 2,00 Unid. 1,00 Unid. 4,00 Unid. 1,00 Unid. 2,00 m³ 2.480,51 m³ 620,83 m³ 120,00 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 22 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 2.39 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 3.2.5 3.2.6 3.2.7 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.4 3.4.1 IMPORTAÇÃO DE MATERIAL (TERRA) DE 1ª QUALIDADE, COLOCAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRA EM LOCAIS DIVERSOS m³ 240,00 SUBTOTAL R$ SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALAÇÕES HIDROSANITARIAS E ELETRICAS LIMPEZA DE TERRENO – ROÇADA DENSA (COM PEQUENOS ARBUSTOS) m² 1,20 m² 48,00 m² 1029,00 SUBTOTAL R$ SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAIS DIVERSOS A 30M APILOAMENTO COM MACO DE 30KG IMPORTAÇÃO DE MATERIAL (TERRA) DE 1ª QUALIDADE, COLOCAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRA EM LOCAIS DIVERSOS ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA AUTOESCOVANTE m² 514,50 m³ 121,26 m³ 636,27 m³ 362,54 m² 404,60 m³ 102,00 H 60,00 SUBTOTAL R$ SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO ENROCAMENTO MANUAL, COM ARRUMACAO DO MATERIAL. GABIAO TIPO CAIXA COM DIAFRAGMA FORMADO COM MALHA DE ARAME GALVANIZAD GABIÃO TIPO SACO – COLCHÃO EM FORMATO CILINDRICO DE 2,00 X 0,65 METRO, REVESTIDO EM PVC ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, CAMINHO DESERVICO PAVIMENTADO, COM ESCAVADEIRA m³ 121,26 m³ 860,00 m³’ 348,48 m³ 192,00 SUBTOTAL R$ SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, m² 15,00 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 23 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.4.5 ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO (PILARES) PARA A TUBULAÇÃO DE FERRO FUNDIDO, CONFECCIONADA EM CONCRETO ARMADO COM FCK = 25 MPA A SER EXECUTADO CONFORME O PROJETO ANEXO Nº 3 EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO E ANCORAGEM PARA A TUBULAÇÃO, CONFECCIONADA EM CONCRETO ARMADO COM FCK=25 MPA A SER EXECUTADO, CONFORME O PROJETO ANEXO Nº 4 ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA AUTOESCOVANTE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA, CAMINHO DESERVICO PAVIMENTADO, COM ESCAVADEIRA 2,00 Unid. 13,00 H 48,00 m³ 16,00 SUBTOTAL R$ SERVIÇOS FINAIS 4 4.1 4.2 Unid. m² m² LIMPEZA FINAL DA OBRA GRAMA BATATAIS EM PLACAS 514,50 502,50 SUBTOTAL R$ TOTAL GERAL. R$ OBS.: A data base de referência para a elaboração da proposta deverá ser a mesma do orçamento estimado pela Contratante, ou seja, SINAPI de fevereiro de 2013. VALOR ESTIMADO: R$ 1.090.116,78 (um milhão e noventa mil e cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos) com data base SINAPI (Fevereiro/2013), conforme anexo XI - Termo de Referência do presente edital. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Mensal, após medição dos serviços EXECUTADOS, respeitado CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, apresentação da NOTA FISCAL, CONFERÊNCIA e ACEITE por parte do responsável da contratante. PRAZO DE EXECUÇÃO: 180 (cento e oitenta) dias a contar da assinatura do contrato. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias ASSINATURA: DATA: RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 24 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 1.133,70 METROS DE REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO SANITÁRIO EM PVC, PRFV E FºFº, NOS DIÂMETROS DN 400, 700 E 800 MM, COM CONTENÇÃO DE MARGENS EM GABIÃO, BLOCOS DE CONCRETO E PILARES CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM* 1.0 2.0 DISCRIMINAÇÃO MÊS 1** MÊS 2** MÊS 3** MÊS 4** MÊS 5** SERVIÇOS PRELIMINARES TUBOS, ASSENTAMENTOS, ANCORAGENS MÊS 6** TOTAL 100,00% 100,00% 3.0 SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO 100,00% 4.0 SERVIÇOS FINAIS 100,00% TOTAL EXECUTADO NO PERÍODO 100,00% TOTAL EXECUTADO ACUMULADO 100,00% * Porcentagem prevista de liberação do recurso. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 25 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO III DECLARAÇÃO INDIVIDUAL DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ________________ de ___________ de ____. Ao SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2013 Eu, (nome do profissional)___________________________, portador da carteira e registro no CREA nºs ______________, declaro estar ciente e de acordo com a minha indicação pela empresa (razão social)__________________, como responsável técnico pelos trabalhos objeto da licitação em referência. __________________________________ Profissional (nome e assinatura) __________________________________ Empresa (responsável - nome, cargo e assinatura) ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ................................ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. (a)_________________________________________________________ nome e número da identidade do declarante RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 26 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO V DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO DE PESSOAL EMPREGADO (S) COM MENOS DE 18 (DEZOITO) ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E DE 16 (DEZESSEIS) ANOS EM QUALQUER TRABALHO, SALVO NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ, NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1998 (LEI Nº 9.854/99) NOME DA EMPRESA__________inscrito no CNPJ nº___________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)__________portador (a) da Carteira de Identidade nº________e do CPF nº__________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art 27 da lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (a)_________________________________________________________ nome e número da identidade do declarante RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 27 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA NOME DA EMPRESA ............. CNPJ .............. OU CIC .......... SEDIADA ................................ (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que: a) A proposta apresentada para participar do Edital n° foi elaborada de maneira independente pelo Licitante e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação referente ao Edital, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Edital, não foi informada, discutida, ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital por qualquer meio ou qualquer pessoa; c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato no Edital quanto a participar ou não da referida licitação; d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Edital, não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Edital antes da adjudicação do objeto do referido Edital. e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação com Edital não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa antes da abertura oficial das propostas; e f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. _______________,em ____ de __________ de _______. ______________________________________________ Representante legal do licitante no âmbito da licitação com identificação completa RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 28 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO VII DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ref.: Concorrência Pública n°. 01/2013 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa A licitante ___________________________________ (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ nº. ___________________________ (N°. DO CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ________________________________ (NOME COMPLETO DO SIGNATÁRIO COM PODERES PARA TAL), portador (a) da Carteira de Identidade nº. _________________ (NUMERO COM ORGÃO EXPEDIDOR), e do CPF nº. ___________________________ (NUMERO), DECLARA, sob as penas da lei, QUE CUMPRE OS REQUISITOS LEGAIS para que se enquadra no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n°. 123/2006, pelo art. 34 da Lei n°. 11.488/2007, e que está apta a usufruir do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar, e que não se encontra em situações impeditivas relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar, para o usufruto dos benefícios previstos. ______________, ____ de __________________ de ______. (LOCAL E DATA) __________________________________________________________ (REPRESENTANTE LEGAL) CPF: ________________________ (NUMERO) ANEXO VIII Declaração de que teve acesso ao Edital e seus anexos, e que aceita as condições nele previstas Declaramos para devidos fins que tivemos acesso ao edital e aceitamos todas as condições nele estabelecidas referente da Concorrência Pública nº 01/2013, e que nos preços propostos estão incluídos todas as despesas com administração, mão-de-obra, materiais, leis sociais, transportes, equipamentos auxiliares, combustível, manutenção de equipamentos, seguros, todos os tributos e demais encargos previdenciários, trabalhistas, securitários, comerciais, fiscais, parafiscais, e todo e qualquer ônus e encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste processo licitatório. Declaramos ainda que assumimos toda responsabilidade por qualquer inobservância de normas legais relativas à proteção ambiental, correspondente a execução do objeto deste processo licitatório. Localidade, ____/____/2013. _______________________________________________________________ Assinatura do representante legal ou procurador com poderes para tal finalidade. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 29 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO IX ATESTADO DE VISITA Atestamos para os devidos fins, que o Sr..................................................CPF.........................., representante da empresa....................................... CNPJ.................................., compareceu ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, tendo visitado o local dos serviços, objeto da presente licitação, quando tomou conhecimento de todas as peculiaridades e condições locais, bem como as condições de acesso, instalação do canteiro, depósito, alojamento, água, energia elétrica, mercado de materiais, disponibilidade de mão-de-obra, etc. Data_____/____________de_________. Assinatura ANEXO X DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM SUBSTITUIÇÃO AO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Declaramos para devidos fins que não quisemos participar da visita técnica nos dias programados. Temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e, portanto, assumimos total responsabilidade por esse fato, não utilizando deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa. Data_____/____________de_________. Assinatura RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO XI SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE VIÇOSA / MG SISTEMA DE ESGOTOS SANITÁRIOS EXECUÇÃO DA REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO SANITÁRIO DE VIÇOSA MÉTODO CONVENCIONAL TERMO DE REFERÊNCIA – OBRAS E SERVIÇOS AGOSTO / 2013 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 31 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG SAAE ASSUNTO: 1 TERMO DE REFERÊNCIA SAAE/Viçosa julho/2013 DATA: 29.07.2013 Folha: 32/92 EXECUÇÃO DA REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO SANITÁRIO DE VIÇOSA - MÉTODO CONVENCIONAL. OBJETIVO DOS SERVIÇOS O presente Termo de Referência objetiva a contratação de serviços de engenharia para CONSTRUÇÃO DE 1.133,70 METROS DE INTERCEPTOR DE ESGOTO SANITÁRIO EM PVC, PRFV E FºFº, NOS DIÂMETROS DN 400, 700 E 800 MM, COM CONTENÇÃO DE MARGENS EM GABIÃO, BLOCOS DE CONCRETO E PILARES. LOCAL DOS SERVIÇOS Cidade de Viçosa – MG. 2 CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO Os materiais a serem empregados na execução dos serviços serão novos e deverão ser submetidos ao exame e a aprovação da CONTRATANTE antes de sua aplicação, a quem caberá impugnar o emprego dos mesmos se não atenderem às condições exigidas nas presentes especificações. Todo material recusado deverá ser retirado imediatamente do canteiro de obra após comunicação por parte da CONTRATANTE, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA. Os serviços deverão ser executados conforme as técnicas expostas no item 9 deste Termo de Referência, bem como no Projeto. Qualquer intervenção que for realizada diferentemente do exposto nestes documentos deverá ser comunicada a CONTRATANTE, que avaliará para fins de aprovação. Após a execução dos serviços a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE e esta lavrará o Termo de Recebimento Provisório de Obra. Após vistoria e reparo dos serviços realizados em desacordo pela CONTRATADA, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA da aceitação definitiva da obra. 3 VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O preço máximo, referenciado a fevereiro de 2013, para os serviços acima especificados é de R$ 1.090.116,78 (um milhão e noventa mil e cento e dezesseis reais e setenta e oito centavos). A despesa correrá a conta da dotação orçamentária 17.512.0449.1012-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. 4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E JUSTIFICATIVA A execução dos interceptores tem como objetivo despoluir os corpos d’água encaminhando os esgotos para a Estação de Tratamento de Esgotos – ETE Barrinha. Portanto, serão construídos 335,30 metros de interceptor DN 400 em PVC no Córrego da Conceição e 798,40 metros de interceptor DN 700 e 800 em PRFV e F°F° no Ribeirão São Bartolomeu. Na implantação das obras do interceptor de esgoto estão envolvidos os seguintes serviços: - Mapeamento de interferências; - Locação e cadastro; RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 32 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG - Sinalização das obras; - Contenções; - Movimento de terra – escavação e reaterro; - Rebaixamento do lençol freático; - Escoramento de valas; - Assentamento de tubos; - Poços de visitas; - Construção de pilares e blocos de ancoragem para apoio e ancoragem da tubulação. 5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.1 - As especificações técnicas dos serviços, a respectiva regulamentação de preços e os critérios de medição a serem obedecidos na execução do objeto da presente Licitação encontram-se devidamente descritos e detalhados no Edital e neste Termo de Referência. 5.2 - Todos os preços unitários e globais incluem, em sua composição, os custos relativos a: 5.2.1. Materiais Fornecimento, carga, transporte, descarga, estocagem, manuseio e guarda, exceto os tubos. 5.2.2. Mão-de-Obra Pessoal, seu transporte, alojamento, alimentação, assistência médica e social, equipamentos de proteção individual, encargos trabalhistas, ficais, previdenciários, segurança do trabalho e quaisquer outras que lhe forem exigidas por lei. 5.2.3. Veículos e equipamentos Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos necessários à execução dos serviços. 5.2.4. Ferramentas, aparelhos e instrumentos Fornecimento, operação e manutenção das ferramentas, aparelhos e instrumentos necessários à execução dos serviços. 5.2.5. Materiais de consumo Combustíveis, graxas, lubrificantes e materiais de uso geral. 5.2.6. Água e energia elétrica Fornecimento, instalação, operação e manutenção dos sistemas de distribuição. 5.2.7. Segurança e vigilância Fornecimento, instalação, operação dos equipamentos contra fogo e todos os demais destinados à prevenção de acidentes, assim como de pessoal habilitado à vigilância dos serviços, na forma e exigências legais. 5.2.8. Ônus diretos e indiretos Encargos sociais e administrativos, impostos, taxas, amortizados, seguros, juros e riscos, horas improdutivas de mão-de-obra e equipamento e quaisquer outros encargos relativos a BDI – Benefícios e Despesas Indiretas. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 33 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 6 DA FISCALIZAÇÃO 6.1 - A obra será fiscalizada por intermédio de Engenheiro(s) designado(s) pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa e respectivos auxiliares, elementos esses doravantes indicados pelo nome de FISCALIZAÇÃO. 6.2 - Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, o desconhecimento, incompreensão, dúvida ou esquecimentos das cláusulas e condições destas Especificações e do Edital, bem como de tudo que estiver contido no Projeto, nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. 6.3 - Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato às ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro destas Especificações e do Contrato. 6.4 - Ficam reservados à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso, não previsto no Contrato, nestas Especificações, no Projeto e em tudo mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos. 6.5 - A CONTRATADA deverá permanentemente ter e colocar à disposição da FISCALIZAÇÃO os meios necessários e aptos a permitir aferição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações de obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções de medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho. 6.6 - A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. 6.7 - A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA providências suplementares necessários à segurança e ao bom andamento da obra. 6.8 - Pela CONTRATADA, a condução da obra ficará a cargo de pelo menos um engenheiro coordenador, um engenheiro júnior e um encarregado devidamente habilitado. 6.9 - Todas as ordens dadas pela FISCALIZAÇÃO ao(s) engenheiro(s) condutor(es) da obra serão considerados como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo(s) referido(s) Engenheiros(s), ou ainda omissões de responsabilidade do(s) mesmo(s), serão consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA. 6.10 - O(s) engenheiro(s) condutor(es) da obra e os encarregado(s), cada um no âmbito respectivo, deverão estar sempre em condições de atender à FISCALIZAÇÃO e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a FISCALIZAÇÃO reputar necessário ou útil e que se refira, diretamente, à obra e suas implicações. 6.11 - O quadro do pessoal da CONTRATADA empregado na obra deverá ser constituído de elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. A CONTRATADA é obrigada a afastar imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho todo e qualquer elemento julgado pela FISCALIZAÇÃO com conduta inconveniente e que possa prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços e a ordem do canteiro. 6.12 - Caberá à FISCALIZAÇÃO verificar a qualidade dos serviços executados da construção da rede interceptora de esgoto, quando julgar necessário. 6.13 - A verificação da qualidade deverá ser realizada por meio de inspeção televisiva realizada após a execução de construção da rede. Caberá à CONTRATANTE realizar a inspeção televisiva, e à CONTRATADA acatar os resultados e refazer os serviços no trecho inspecionado quando solicitado pela FISCALIZAÇÃO. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 34 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 6.14 - A FISCALIZAÇÃO terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos os casos, os serviços só poderão ser reiniciados por outra ordem da FISCALIZAÇÃO. 6.15 - A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pela Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, salvo os eventuais de emergência. 6.16 - A CONTRATADA será responsável pelo encaminhamento, aprovação e obtenção da(s) autorização(ões) junto à Prefeitura e demais Órgãos competentes para a execução do projeto. Toda a documentação deverá ser entregue para anuência da CONTRATANTE e posteriormente será encaminhada aos Órgãos competentes com antecedência ao início das obras e/ou serviços, sem a qual não será emitida a Autorização de Serviços. 6.17 - Atrasos em função da não liberação das vias públicas para execução dos serviços não serão justificados, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA, e não haverá qualquer ônus para a CONTRATANTE em função dos atrasos decorrentes da não liberação das vias públicas para execução das obras e/ou serviços. 6.18 - A Contratada será avaliada pela FISCALIZAÇÃO através do preenchimento dos Diários de Obras. 6.19 - Para comunicação entre CONTRATADA e FISCALIZAÇÃO será utilizado o Diário de Obras. 7 PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DE OBRA A CONTRATADA deverá providenciar a confecção e o fornecimento, por profissional especializado, de Placa de Identificação da Obra, que deverá obedecer aos modelos e detalhes a serem disponibilizados pela CONTRATANTE. 8 SERVIÇOS GERAIS 8.1 – Instalações A CONTRATADA deverá providenciar, às suas próprias expensas, instalações, equipamentos e recursos necessários à execução dos serviços, dentro dos padrões de higiene e segurança. A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela manutenção e boa apresentação de todas as suas instalações, inclusive cuidados higiênicos com os compartimentos sanitários do pessoal, e cuidados quanto à prevenção contra incêndios, riscos e acidentes do trabalho. 8.2 – Serviços Preliminares 8.2.1 – Canteiro de Obras A CONTRATADA deverá providenciar a instalação de canteiro de obras com vestiário, sanitário de seus empregados, depósito de materiais e guarda de equipamentos, que serão utilizados durante a execução dos serviços. A área destinada a canteiro de obras deverá ser totalmente isolada por tapumes de madeira, com identificação SAAE-Viçosa. Em qualquer caso devem ser obedecidas as dimensões indicadas, devendo estar dispostas verticalmente e encostadas no solo. A vedação lateral deve ser feita de maneira a impedir completamente a passagem de terra ou detritos. O local onde será instalado o canteiro deverá estar localizado próximo à obra e ter acesso fácil e bem conservado. O local escolhido para instalação do canteiro deverá ser aprovado pela FISCALIZAÇÃO. Apesar da aprovação, não caberão à CONTRATANTE, em hipótese alguma, os ônus decorrentes de locação, manutenção e acessos da área escolhida. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 35 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Deve ser provida permanente manutenção na parte externa do tapume devendo ser periodicamente pintado ou caiado, de forma a garantir sua permanente limpeza e visibilidade. Os diversos materiais deverão ser estocados de modo a não prejudicar suas características e visando atender às prescrições para o seu adequado emprego. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de água e energia elétrica para suprir a demanda de utilização dos equipamentos necessários à execução dos serviços e iluminação adequada da obra. Após o término dos serviços contratados e antes da liberação da medição final por parte da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá remover totalmente as instalações e restituir o espaço envolvido ao seu estado original. 8.2.2 – Limpeza das Áreas de Trabalho A limpeza das áreas deverá ser mantida de tal forma a não comprometer o ambiente, tanto no aspecto de tráfego de carros e pedestres, bem como no aspecto higiênico e de segurança. Exceto para aqueles materiais ou estruturas a serem removidas temporariamente e depois restituídas a seu estado original, todos os escombros, refugos, vegetação e materiais de demolição deverão ser imediatamente removidos do local pela CONTRATADA de maneira satisfatória. O material e as estruturas temporariamente removidas, para posterior reinstalação, deverão ser adequadamente armazenadas e protegidas. De modo a possibilitar o início dos serviços, a área deverá estar isenta de vegetação, tocos, raízes e galhos. O material retirado deverá ser removido para local apropriado. Concluídos os trabalhos de desmatamento e limpeza do terreno, iniciar-se-ão os trabalhos de raspagem da camada superficial do mesmo, numa espessura suficiente para eliminar terra vegetal, matéria orgânica e demais materiais indesejáveis a critério da FISCALIZAÇÃO. Na raspagem feita nas áreas de empréstimo, deverá ser removida a camada superficial, cujo material não seja aproveitável para a construção, remover-se-á a camada superior imprestável para fundação, ou que seja inconveniente como superfície de contato com as águas em movimento. Após a raspagem, o terreno deverá ser regularizado, de forma a que se mantenha estável e com drenagem adequada, para evitar a formação de bolsões onde possa haver acumulação e água. 8.2.3 – Tapumes Os tapumes devem ser utilizados para cercar o perímetro de todas as obras urbanas. Podem ser empregadas placas laterais, chapas de madeira compensada, tábuas de madeira ou chapas de metal, porém sempre serão pagos pelos custos do tapume de madeira. Devendo estar dispostas verticalmente e encostadas no solo. A vedação lateral deve ser feita de maneira a impedir completamente a passagem de terra ou detritos. A sustentação vertical das chapas ou placas deve ser feita por elementos de madeira ou metal, além de uma base interna ao tapume para garantir estabilidade ao conjunto. As pranchas devem atingir a altura mínima de 1,10 m, a partir do solo. No caso de obras em locais de grande circulação de pessoas as pranchas deverão atingir, no mínimo, a altura de 2,00 m. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 36 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Tanto as chapas de vedação quanto os elementos de sustentação devem, externamente, ser pintados de branco, podendo ser aplicada caiação. Tal medida objetiva facilitar a manutenção do tapume, de forma rápida e a baixo custo. Esta cor poderá ser mudada se houver exigência do órgão competente. Deve ser provida permanente manutenção na parte externa do tapume, devendo ser periodicamente pintado ou caiado, de forma a garantir sua permanente limpeza e visibilidade. As pranchas deverão ser colocadas em seqüência, em número suficiente para fechar completamente o local. Junto às interseções, o tapume deverá ter altura máxima de 1,10 m até 3,00 m do alinhamento da construção da via transversal, para permitir visibilidade aos veículos. Além disto, poderão ter dispositivos luminosos de luz fixa. 8.3 – Remoção de Pavimentação A faixa de pavimentação a ser removida, deverá ser a mínima necessária de acordo com o tipo de pavimentação. Quando houver necessidade de remoção da pavimentação a CONTRATADA deverá informar previamente a CONTRATANTE para que esta execute os serviços. Os materiais reaproveitáveis (paralelepípedos, meios-fios, etc.) deverão ser retirados, limpos e empilhados em locais que não causem embaraços à obra nem no tráfego de veículos ou pedestres, até a oportunidade de seu aproveitamento. 8.4 – Escavação A CONTRATADA fará todas as escavações necessárias para o desenvolvimento do trabalho. A abertura dos acessos e travessias em vias ou logradouros públicos só poderá ser iniciada após autorização da Prefeitura Municipal e/ou Órgãos Públicos competentes, onde regerá a forma de intervenção, os horários e sinalizações, para que ocorram de maneira a causar o mínimo de transtorno ao trânsito de pedestres e veículos. 8.4.1. Tipos de Escavações As escavações poderão ser manuais ou mecânicas, tendo em conta as condições existentes, e a vala de acesso terá largura suficiente para permitir a entrada e saída de trabalhadores, materiais e equipamentos. A CONTRATADA não deverá usar equipamentos de escavação que abram a vala em largura maior que a requerida. A escavação manual deverá ser obrigatoriamente empregada sempre que for necessário para proteger estruturas existentes, serviços de utilidade pública, postes, árvores, pavimentos e onde for exigido pela FISCALIZAÇÃO. Os serviços serão conduzidos conforme os procedimentos técnicos mais adequados a situação, sendo adotada preferencialmente a escavação mecânica, e na sua impossibilidade a escavação manual. A FISCALIZAÇÃO determinará a extensão máxima da vala que poderá ser aberta, objetivando a imediata construção da rede e dos PVs, o reaterro das valas, a recomposição do terreno e os testes. A largura da vala “L” será definida pela FISCALIZAÇÃO, quando da elaboração das Notas de Serviço, obedecidos entretanto os limites estabelecidos na Tabela n.º 1. TABELA Nº 1 - LARGURAS MÁXIMAS DE VALAS NAS REDES COLETORAS, INTERCEPTORES E LINHAS DE RECALQUE DIÂMETRO (mm) PROFUNDIDADE DA ESCAVAÇÃO (m) 400 Até 2,0 2,1 a 4,0 LARGURA DA VALA (m) sem escoramento ou escoramento descontínuo 1,00 1,00 escoramento contínuo RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 1,30 1,50 37 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 4,1 a 6,0 6,1 a 8,0 Até 2,0 2,1 a 4,0 4,1 a 6,0 6,1 a 8,0 Até 2,0 2,1 a 4,0 4,1 a 6,0 6,1 a 8,0 700 800 1,10 1,20 1,30 1,30 1,40 1,50 1,40 1,40 1,50 1,50 1,70 1,90 1,60 1,80 2,00 2,20 1,70 1,90 2,10 2,30 Fica estabelecido que a largura mínima das valas será obtida pela expressão L = D + 0,40 m, sendo D o diâmetro nominal da tubulação. Material Inadequado para a Fundação Quando a profundidade de escavação conduzir a terreno instável ou contendo entulhos, siltes, cinzas, carvão vegetal ou outros materiais orgânicos, os quais no julgamento da FISCALIZAÇÃO devam ser removidos, a CONTRATADA deverá escavar e remover tais materiais inadequados até a profundidade e largura ordenadas pela FISCALIZAÇÃO, substituindo-os por aterro de qualidade adequada, conforme item seguinte. 8.4.2. Depósito do Material Escavado Programação da escavação A CONTRATADA deverá programar o serviço de tal forma que nenhum material escavado seja depositado em qualquer via pública, causando embaraços à livre movimentação de veículos e pedestres ou dificultando o acesso à qualquer propriedade. Material Inaproveitável O material escavado que não possa ser usado como preenchimento deve ser removido e descartado em local apropriado, sob a inteira responsabilidade da CONTRATADA. 8.4.3. Acerto e verificação do nivelamento de fundo de valas O fundo da vala deverá ser regular e uniforme, obedecendo a declividade prevista no projeto, isento de saliências e reentrâncias. Qualquer excesso de escavação, ou depressão, no fundo das valas deverá ser preenchido com areia, pó de pedra ou outro material de boa qualidade, a critério da FISCALIZAÇÃO. 8.5 – Escoramentos A empresa CONTRATADA deve executar projeto e planejamento adequado em qualquer obra de escavação, antes de iniciada, de modo a garantir as condições de estabilidade das paredes da escavação em todas as fases de execução e durante sua existência. Os taludes das escavações com profundidades superiores a 1,25 m (um metro e vinte e cinco centímetros) devem ter sua estabilidade garantida por meio de estruturas dimensionadas para este fim, dispondo de escadas ou rampas colocadas próximas aos locais de trabalho a fim de permitir, em caso de emergência, a saída rápida dos empregados. O material retirado da escavação somente poderá ser depositado a uma distância da borda da vala superior à metade da profundidade da mesma. Em todos os serviços de escavação, a empresa CONTRATADA deve seguir as normas referentes à Segurança, Medicina e Ambiente do Trabalho. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 38 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Durante o processo de escavação mecanizada ou descida de materiais por equipamentos de guindar, é proibida a permanência de pessoas no interior da vala e nas suas adjacências. Todos os escoramentos devem ser inspecionados diariamente, interrompendo-se os serviços quando apresentarem riscos de acidentes, principalmente em condições de excesso de umidade, decorrentes de infiltrações ou chuvas. Qualquer excesso de escavação por desmoronamento de material, ruptura hidráulica de fundo de vala, deficiência de escoramento, etc., será de responsabilidade da CONTRATADA. 8.6 – Esgotamento de Valas No caso em que, durante a escavação, venha ocorrer a infiltração de água do subsolo e chuva, o esgotamento dos acessos deverá ser feito com equipamentos e recursos adequados, dos quais a CONTRATADA deverá dispor. A bomba para esgotamento de valas deverá ser, preferivelmente, do tipo auto escorvante. Deverá ser previsto, num dos cantos da vala, um pequeno poço de sucção para onde a água será conduzida através de drenos laterais, contíguos às pranchas de escoramento da vala. Os crivos das bombas deverão ser recobertos com brita, a fim de se evitar erosão pelo carreamento de solo. A CONTRATADA deverá prevenir irregularidades das operações de esgotamento, inspecionando e controlando o equipamento continuamente. Eventuais anomalias deverão ser eliminadas imediatamente. 8.7 – Aterro de Vala O aterro de valas será processado até o restabelecimento dos níveis anteriores das superfícies originais ou em casos especiais da forma designada pela FISCALIZAÇÃO. Todo aterro/reaterro deverá ser compactado em camadas de no máximo 0,20 metro. A CONTRATADA poderá aterrar/reaterrar a vala com o material escavado, se este for de qualidade adequada, caso contrário, deverá ser promovida troca de solo. 8.8 – Remoção de Escoramento A retirada do escoramento em valas profundas deverá ser feita na seguinte ordem: encher a vala até 0,80m do fundo, retirando, a seguir as estroncas e longarinas inferiores. Por tração procede-se levantamento de todas as pranchas de um trecho até a altura de 0,80m acima do nível do preenchimento. Continuar o processo até a retirada total das pranchas; enchimento da vala e a retirada das pranchas devem ser feitas de modo contínuo e na mesma jornada de trabalho; toda estrutura que não deva permanecer no local, deverá ser cuidadosamente removida sem causar perigos às instalações recém efetuadas, às já existentes ou às propriedades vizinhas. Todos os espaços vizinhos ocasionados pela retirada dos escoramentos deverão ser imediatamente preenchidos. a CONTRATADA deverá deixar no local, para ser aterrado com o enchimento, todo o escoramento que a FISCALIZAÇÃO assim designe por escrito, a qualquer tempo durante o processo de construção, com o propósito de prevenir dano à estrutura, à serviço de utilidade pública ou propriedades privadas. 39 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 8.9 – Restauração de Superfícies A reposição do pavimento, quando necessário deverá ser informada previamente à CONTRATANTE, para que esta execute os serviços. As depressões que ocorrerem ao longo da rede e no entorno dos poços de visita, devido aos recalques, deverão ser restituídas pela CONTRATADA à cota correta antes do recebimento provisório da obra. 9 SERVIÇOS TÉCNICOS 9.1 – Serviços topográficos e cadastro da rede interceptora Os serviços topográficos, bem como o cadastro da rede interceptora deverão ser executados pela CONTRATANTE de acordo com as especificações e procedimentos do SAAE. O cadastro dos serviços de cada medição, bem como o lançamento das informações nas “plantas” (bases digitais) da referida área do contrato será realizado pela CONTRATANTE. 9.2 – Segurança na obra Na execução dos trabalhos deverá haver plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daquele risco a Companhias ou Institutos Seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (nesta cláusula incluída a higiene do trabalho), bem como obedecer a todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e especificadas para a segurança de cada tipo de serviço. Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá: a) Prestar todo e qualquer socorro imediato às vítimas; b) Paralisar imediatamente a obra nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças de aparências das circunstâncias e causas relacionadas com o acidente; c) Solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato conforme ocorrido. 9.3 – Responsabilidades A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda, pela proteção destes e das instalações da obra. Qualquer perda ou dano sofrido no material, equipamento ou instrumental será avaliado pela FISCALIZAÇÃO e pago pela CONTRATADA. 9.4 – Acessos A CONTRATADA deverá manter livre o acesso aos equipamentos contra incêndio situados nos locais dos serviços, a fim de ser combatido eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, nas proximidades. Fica expressamente proibida a queima de madeira no local das obras ou no canteiro. 9.5 – Vigilância No canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá manter diariamente, em horário noturno, um vigia devidamente habilitado e uniformizado. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 40 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 9.6 – Sinalização Viária A CONTRATADA se obriga a cumprir as exigências municipais relativas à sinalização em vias públicas, colocando nos locais dos serviços os dispositivos de sinalização necessários para manter a segurança do local da obra. A CONTRATADA tomará todas as providências necessárias para prevenir possíveis acidentes que possam ocorrer por falta ou deficiência de sinalização e/ou proteção das obras, assumindo total responsabilidade nessas ocorrências. A CONTRATANTE se exime de toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes. Deverão ser providenciadas faixas de segurança para o livre trânsito de pedestres em perfeitas condições durante o dia e noite. 9.7 – Mapeamento de Interferências O serviço de mapeamento das interferências será executado para detectar a posição de equipamentos de outras concessionárias (telefonia, energia elétrica, gás, TV a cabo, outros), além das redes do próprio SAAE, a fim de evitar danos materiais e acidentes físicos. A CONTRATADA deverá executar o levantamento das interferências existentes no local, juntamente com representante da CONTRATANTE, para que não sejam danificados quaisquer tubos, caixa, cabos, postes e outros elementos ou estruturas que estejam na zona dos serviços a serem executados ou em área próxima a esta. No caso da ocorrência de acidentes, a CONTRATADA deverá se comunicar imediatamente com a empresa proprietária ou prestadora, informando-a sobre as avarias. A FISCALIZAÇÃO também deverá ser imediatamente comunicada para avaliação dos danos. Se a CONTRATADA tiver conhecimento prévio das instalações existentes no local, toda a apropriação dos serviços e materiais relativos aos danos será de sua inteira responsabilidade. 9.8 – Assentamento de Tubulações Os serviços de assentamento de tubulações envolvem a marcação da área de escavação e de demais pontos notáveis da rede (rede, adutora ou coletor), a pesquisa das interferências existentes e situadas ao longo da mesma, transporte, manuseio interno, do canteiro até o local de assentamento das tubulações, limpeza prévia dos tubos e conexões, descida à vala de assentamento propriamente dita, diretamente sobre o funda da vala ou berço (quando necessário), incluindo o posicionamento, alinhamento, nivelamento, apoios, travamento e fixação das juntas de acordo com o tipo de material. Inclui, quando for o caso, a execução dos testes de alinhamento da tubulação e estanqueidade das juntas. Os tubos serão alinhados ao longo da vala, do lado oposto ao da terra retirada durante a escavação, ou sobre esta, em plataforma devidamente preparada, quando não for possível a primeira solução. O tubo poderá ser rolado sobre prancha de madeira para a beira da vala, para desloca-los no canteiro de obras ou, melhor ainda, usar uma empilhadeira adequada. Para tubos plásticos a manipulação manual só é recomendável para diâmetros até 400 mm. No caso de tubos metálicos as operações de carga, descarga e colocação na vala deverão ser efetuadas com equipamentos mecânicos apropriados, para todos os diâmetros. Não será permitido o deslizamento e nem o uso de alavancas, correntes ou cordas, sem a devida proteção dos tubos nos pontos de apoio com material não abrasivo e macio. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 41 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Preferencialmente os tubos deverão ser manipulados com equipamentos apropriados, dotados de capacidade e de comprimento de lança compatíveis com a carga dos tubos e o tipo de serviço. Esta operação poderá ser executada por caminhão com guindaste, retro-escavadeira, empilhadeira ou talha. Antes da descida da tubulação na vala, o tubo e as conexões deverão ser examinadas para verificar a existência de algum defeito, e deverão ser limpos de areia, pedras, detritos e outros materiais. Qualquer defeito encontrado deverá ser assinalado à tinta com marcação bem visível do ponto defeituoso, e a peça defeituosa só poderá ser aproveitada se for possível o seu reparo no local. Sempre que se interromper os serviços de assentamento, as extremidades do trecho já montado deverão ser fechadas com um tampão provisório para evitar a entrada de corpos estranhos, ou pequenos animais. A descida do tubo na vala será feita lentamente para facilitar o alinhamento dos tubos através de um eixo comum, segundo o greide da tubulação, através de procedimentos compatíveis com o peso e a natureza do material. Na obra deverá ser adotado um gabarito para a verificação da perfeita centragem entre dois tubos adjacentes. Nos trabalhos de alinhamento e ajustamento de tubulação serão admitidas bases provisórias em madeira para calçar a tubulação, ou a sua elevação através de macacos, de pórticos, ou de equipamentos com talhas, até a deflexão admissível aconselhada pelo fabricante dos tubos e pela ABNT. Antes da execução de qualquer tipo de junta, deve ser verificado se as extremidades dos tubos estão perfeitamente limpas. Quando se tratar de tubos com ponta e bolsa, ponta /ponta e luva, a ponta deverá ficar perfeitamente centrada em relação à bolsa ou a luva. Deverão ser utilizada pasta lubrificante nas pontas , bolsas e luvas antes do ajustamento da tubulação. As réguas e gabaritos deverão ser de madeira de boa qualidade e deverão apresentar perfurações a fim de resguardá-las de empenos, devido à influência do tempo. Uma vez alinhados e ajustados dois tubos adjacentes no interior da vala, eles deverão ser calçados com um primeiro apiloamento de terra selecionada, isenta de pedras soltas ou de outros corpos. Na confecção das juntas deverão ser obedecidas as prescrições do fabricante das tubulações, uma vez que elas deverão ficar completamente estanques às pressões internas e externas. Deve-se forrar com 15 cm de areia toda a vala onde a escavação apresentou rocha, e em seguida iniciar o assentamento, devendo prosseguir o reaterro com material selecionado até a pavimentação. Sempre que for interrompido o trabalho, o último tubo assentado deverá ser tamponado na sua face exposta, a fim de evitar a entrada de resíduos, dejetos ou animais. Como base para assentamento das tubulações, serão utilizados dois tipos de embasamento a saber: o Bases comuns a o Bases de 1 classe Bases comuns Os tubos serão assentes diretamente no próprio terreno da cava, que será preparada em uma largura de pelo menos a metade do diâmetro externo, visando adaptação perfeita à face inferior dos tubos. Os vazios ao seu redor serão preenchidos com material de boa qualidade, colocado e apiloado manualmente, até 0,30 m acima da geratriz superior do tubo. a Base de 1 classe Os tubos serão assentes sobre uma camada de brita nº 1, com uma largura nunca inferior a 1,5 vezes o diâmetro externo do tubo e com uma espessura mínima de 0,10 m. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 42 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Para os diversos diâmetros dos tubos deverá ser seguida a tabela (mínima) abaixo para a confecção da camada de brita. Diâmetro do tubo (mm) 400 700 800 Altura da camada de brita (m) 0,12 0,20 0,22 Largura da camada de brita (m) 0,600 1,100 1,200 OBS: Caso seja necessário o assentamento da tubulação sobre uma camada de pedra britada ou cascalho, mantendo-se a espessura mínima conforme tabela acima, haverá ainda a necessidade da colocação de uma camada adicional de 0,05m de pó de pedra ou areia. Em todos os casos acima descritos, os vazios ao redor da tubulação serão preenchidos com material de boa qualidade a apiloado manualmente até 0,30m acima da geratriz superior do tubo. 9.9 – Blocos de ancoragem Os blocos de ancoragem serão executados ao longo da rede interceptora, conforme especificado no projeto para combater os empuxos horizontais e/ou verticais nas mesmas. Os blocos e os locais de execução dos mesmos estão indicados nos desenhos de planta e perfil. Os blocos de ancoragem serão construídos conforme detalhamento no projeto. 9.10 – Estacas - Fundação A fundação em estaca para bloco, pilares e poços de visita, se for o caso, será indicada para as seguintes situações: - Nos trechos onde a camada de solo adequado para a sustentação dos blocos estiver localizada a uma profundidade relativamente grande e que não torne aconselhável a substituição do terreno de fundação, serão utilizadas estacas, de modo a transmitir a carga da estrutura para camada de solo de maior resistência. - Nos trechos em que, por força das condições topográficas, a tubulação projetada esteja aérea, sobre pilares, e o solo da superfície do terreno não se apresente em condições de suportar os esforços decorrentes dessa situação. - Nas encostas marginais dos cursos d’água, quando o terreno local apresentar características de vulnerabilidade à ação do contato direto com as águas dos referidos cursos d’água; As estacas serão do tipo “estaca-raiz”, moldada “in loco”, cuja execução depende de equipamentos de pequeno porte, leves e com grande facilidade de deslocamento e que exigem pequenas áreas para seu posicionamento e manobras operacionais. 9.11 – Poço de visita Os poços de visita (PV's) serão construídos nas posições e dimensões indicadas no projeto e obedecerão aos projetos padronizados do SAAE – P.062 (Ø 60 cm), exceto onde indicado de outra forma. As câmaras de trabalho serão construídas em tubos ou anéis de concreto armado pré-moldado, devendo ter, no primeiro caso, suas paredes internas revestidas com argamassa de cimento e areia, no traço 1:3 em peso, alisada e queimada a colher. A parede da câmara de trabalho se apoiará sobre laje de fundo em concreto no traço 1:3:5, assente sobre camada de brita nº 2 e em terreno regularizado e apiloado. A critério da FISCALIZAÇÃO e verificadas as condições do terreno, poderá ser exigida a execução de melhoria de fundação com rebaixamento do terreno e preenchimento com lastro de brita ou alvenaria de pedra-de-mão arrumada. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 43 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Sobre a laje de concreto armado ou o respaldo da chaminé, será colocado um tampão de ferro fundido apropriado para rodovia ou para o leito da rua, que deverá obedecer ao modelo fixado pelo SAAE Viçosa. O pagamento se fará pela aplicação do preço contratual ao número de unidades medidas para cada tipo executado. 9.12 – Gabiões caixa Descrição Geral O gabião deverá ser flexível, em rede de arame de dupla galvanização, cujo tipo de malha, dimensões e bordas enroladas mecanicamente são a seguir especificadas. Cada gabião poderá ser dividido por diafragmas em celas com comprimento menor que uma vez e meia a largura do gabião. Fio Todo o fio utilizado na fabricação do gabião, e nas operações de amarração e atirantamento durante a construção, deverá ser de aço doce recozido e de acordo com as especificações da NBR 8964 e ASTM 641, 2 isto é, o arame deverá ter uma tensão de ruptura média de 38 a 48 kg/mm . Alongamento do Fio Deverão ser realizados ensaios sobre o fio, antes da fabricação da rede, sobre uma amostra de 30 cm de comprimento. O alongamento não deverá ser menor do que 12%, de acordo com as especificações da NBR 8964 e ASTM 641. Galvanização do Fio Todo fio utilizado na fabricação do gabião, e nas operações de amarração e atirantamento durante a construção, deverá ser revestido com liga zinco 5% alumínio (Zn 5 Al MN) de acordo com as especificações da ASTM 856”, isto é, o mínimo peso do revestimento de zinco deverá obedecer a tabela a seguir: DIÂMETRO NOMINAL DO FIO (mm) MÍNIMO PESO DE REVESTIMENTO (g/m²) 2,2 2,7 3,4 240 260 275 A aderência do revestimento do zinco no fio de aço deverá ser tal que, depois do fio ter sido enrolado 15 vezes por minuto ao redor de um mandril, com um diâmetro igual a 3 vezes o do fio, não se descasque ou quebre de maneira que o zinco possa ser removido com o passar do dedo, de acordo com as especificações da ASTM 641. Rede A rede deverá ser de malha hexagonal de dupla torção, obtida entrelaçando os fios por três vezes meia volta, de acordo com as especificações da NBR 10.514 e ASTM 975. As dimensões da malha deverão estar de acordo com as especificações emitidas pela fábrica, e serão do tipo 8 x 10. O diâmetro do fio utilizado na fabricação da malha deve ser de 2,4 mm e de 3,0 mm para as bordas. Bordas Enroladas Mecanicamente Todas as bordas livres do gabião, inclusive o lado superior dos diafragmas, deverão ser enroladas mecanicamente de maneira tal que as malhas não se desfaçam e adquiram maior resistência. O fio utilizado nas bordas enroladas mecanicamente, deverá ter um diâmetro maior do que o usado na fabricação da rede, sendo de 3,0 mm para o gabião duplamente galvanizado. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 44 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Fio de Amarração e Atirantamento Com os gabiões deverá ser fornecida uma quantidade suficiente de fio de amarração e atirantamento para a construção na obra. A quantidade estimada deste fio é de 8% para os gabiões de 1,00 m de altura, e de 6% para os de 0,50 m, em relação ao peso dos gabiões fornecidos. O diâmetro do fio de amarração e atirantamento deverá ser de 2,2 mm. Dimensões Padrão do Gabião Comprimento Largura Altura 1,50 m 1,00 m 0,50 m 2,00 m 1,00 m 1,00 m 3,00 m 1,00 m 1,00 m 4,00 m 1,00 m 1,00 m Tolerância Admite-se uma tolerância no diâmetro do fio galvanizado de + 2,5 %. Admite-se uma tolerância no comprimento do gabião de + 3 %, e na largura e altura de + 5 %. Os pesos estão sujeitos a uma tolerância de + 5 % (o que corresponde a uma tolerância inferior àquela de 2,5 % admitida para o diâmetro do fio). COLCHÕES Descrição Geral O colchão deverá ser flexível em rede de arame de dupla galvanização, cujo tipo de malha, dimensões e bordas enroladas mecanicamente, são a seguir especificados. A base, as paredes laterais e as duas extremidades do colchão serão fabricadas em uma única peça de rede (peça principal). Os diafragmas serão fabricados com o mesmo tipo de rede e serão costurados mecanicamente na base (peça principal), de maneira a formar bolsas que irão dividir o colchão de metro em metro. A tampa será fabricada em uma única peça de rede. Fio Todo o fio utilizado na fabricação do colchão, e nas operações de amarração e atirantamento durante a construção, deverão ser de aço doce recozido e de acordo com as especificações da NBR 641, isto é, o 2 arame deverá ter uma tensão média de ruptura de 38 a 48 kg/mm . Alongamento do Fio Deverão ser feitos ensaios sobre o fio, antes da fabricação da rede, sobre uma amostra de 30 cm de comprimento. O alongamento não deverá ser menor do que 12%, de acordo com as especificações da NBR 8964 e ASTM 641. Revestimento do Fio Todo fio utilizado na fabricação do colchão, e nas operações de amarração e atirantamento durante a construção deverão ser revestido com liga zinco-5% alumínio (Zn 5 Al MM) de acordo com as especificações da ASTM 856, isto é: DIÂMETRO NOMINAL DO FIO (mm) MÍNIMO PESO DE REVESTIMENTO (g/m²) 2,0 2,2 2,4 3,0 240 240 260 275 A aderência do revestimento de zinco no fio de aço deverá ser tal que, depois do fio ser enrolado 15 vezes ao redor de um mandril, com um diâmetro igual a 3 vezes o do fio, não se descasque ou quebre de maneira que o zinco possa ser removido com o passar do dedo, de acordo com as especificações da ASTM 641. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 45 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Rede A rede deverá ser de malha hexagonal de dupla torção, obtida entrelaçando os fios por três vezes meia volta, de acordo com as especificações da NBR 10514 e ASTM 975. As dimensões da malha deverão estar de acordo com as especificações emitidas pela fábrica, e serão do tipo 6 x 8. O diâmetro do fio utilizado na fabricação da malha deverá ser de 2,0 mm e de 2,4 mm para as bordas laterais. Bordas Enroladas Mecanicamente Todas as bordas livres do colchão, inclusive o lado superior dos diafragmas, deverão ser enroladas mecanicamente de maneira tal que as malhas não se desfaçam e adquiram maior resistência. O fio utilizado nas bordas enroladas mecanicamente, deverão ter um diâmetro maior do que o usado na fabricação da malha, sendo de 2,4 mm para o colchão. Fio de Amarração e Atirantamento Com os colchões deverá ser fornecida uma quantidade suficiente de fio de amarração e atirantamento para a construção na obra. A quantidade estimada deste fio é de 5% em relação ao peso dos colchões fornecidos. O diâmetro do fio de amarração e atirantamento deverá ser de 2,2 mm. Dimensões do Colchão em Malha 6 x 8 Comprimento Largura Espessura 3,00 m 2,00 m 0,17 m 4,00 m 2,00 m 0,17 m 5,00 m 2,00 m 0,23 m 6,00 m 2,00 m 0,30 m Tolerâncias Admitir-se-á uma tolerância no diâmetro do fio galvanizado de ±2,5%. Admitir-se-á uma tolerância no comprimento e largura nominal do colchão de 3%, e na espessura ± 2,5 cm. Os pesos estarão sujeitos a uma tolerância de ±5% (o que corresponde a uma tolerância inferior aquela de 2,5% admitida para o diâmetro do fio). ENCHIMENTO DOS GABIÕES Pedras Poderá ser utilizado pedra-de-mão ou seixo rolado. No caso da pedra-de-mão geralmente é recomendada a 3 de procedência granítica. Nesse caso o peso específico da rocha é de 2,9 t/m . Considerando-se uma percentagem de vazios, admissível no enchimento, da ordem de 30 a 35% e rocha de consistência média 3 3 (2,6 t/m ), o peso da estrutura em gabiões após preenchida deverá ser de no mínimo 1,7 t/m . Deverão ser excluídos, sem restrições, os materiais que possuam baixo peso específico e que se fragmentam com facilidade. O enchimento dos gabiões tipo caixa deverá ser processado por camadas, a mão ou com auxílio de equipamentos mecânicos. A pedra-de-mão deverá ser de consistência, conforme descrito acima, e deverá apresentar tamanho levemente superior a abertura das malhas e de no máximo 20 cm. Durante o enchimento do colchão deverá ser observado as mesmas características quanto à consistência do material, sendo que o tamanho das pedras deverá ser mais homogêneo e levemente superior a abertura das malhas do colchão, a fim de garantir melhor acabamento e facilitar o enchimento. O material deverá ser colocado dentro dos gabiões de modo a obter-se sempre o volume máximo com o menor número de vazios. Armação RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 46 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Os gabiões serão fornecidos previamente dobrados e reunidos em fardos. No local da montagem a armadura metálica será aberta e estirada no solo, endireitando-se as paredes e atando-as com os fios da borda. Em seguida serão efetuadas as costuras das quatro arestas e dos diafragmas. Com um certo número de gabiões já costurados em forma prismática, proceder-se-á à ligação entre si com firmes costuras ao longo das arestas em contato e executadas do mesmo modo que na montagem das unidades e da maneira abaixo indicada, obtendo-se grupos que serão dispostos no local definitivo, já com o terreno preparado, ou seja escavado, nivelado, aplainado, etc., para receber o revestimento dos colchões no trecho onde está previsto, ou a primeira camada de caixas no trecho onde está prevista a contenção. Após o enchimento, deverá abaixar a tampa e costurá-la como mencionado a seguir: Os novos gabiões ou grupos de gabiões que serão gradualmente unidos, deverão ser sempre firmemente costurados àqueles que já estarão no local definitivo, como também deverão ser estreitamente unidos entre si as camadas dos gabiões em elevação no caso da contenção com gabiões caixa. Costuras As costuras serão executadas de modo contínuo, passando-se o fio em todas as malhas, dando-se dupla volta a cada duas malhas (vide ilustração). O fio de amarração será fornecido com os gabiões e deverão ter diâmetro de 2,20 mm. Diafragmas Os gabiões serão fornecidos com os diafragmas que os dividirão em celas a cada um metro, com a finalidade de facilitar no enchimento e fortalecer a estrutura. Os diafragmas serão amarrados e costurados seguindo-se as mesmas recomendações referentes à armação. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 47 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Alinhamento No caso dos gabiões tipo caixa, com a finalidade de facilitar o enchimento, aumentar o rendimento da mãode-obra e garantir a robustez e estética da obra, recomenda-se a utilização de gabaritos de madeira que serão colocados na parede externa do gabião ( parede a vista ) durante o enchimento. No caso dos colchões dispensam-se os gabaritos, tomando-se os cuidados de se manter os diafragmas perpendiculares ao fundo da caixa durante o enchimento, e garantindo a não deformação das paredes laterais. Atirantamento Durante a fase de enchimento, no caso dos gabiões tipo caixa, será necessário colocar dentro do gabião certo número de tirantes com a função de se ter sólidas entre si as paredes opostas da armadura metálica, de modo a evitar a deformação da obra. Os tirantes, no caso de gabiões caixas de altura de 1,0 m, são fixados internamente quando os gabiões estiverem cheios até 1/3 ( 2 tirantes ) e 2/3 ( 2 tirantes ) da altura total; no caso de gabiões caixa de altura de 0,50 m serão colocados dois tirantes quando os gabiões estiverem cheios até ½ da altura total ( ver ilustração). Esses tirantes abraçarão a duas malhas da parede externa unindo-as às duas malhas da parede interna, e serão colocados à medida que o enchimento atingir suas alturas. Os gabiões serão enchidos até 3 a 5 cm acima da altura total, se processando a regularização da superfície com pedras menores. Os tirantes serão constituídos de pedaços de fio zincado, do mesmo tipo utilizado nas costuras (2,20 mm). No caso dos colchões, o enchimento poderá ser processado no sentido da base para os taludes, quando colocados inclinados. Com isso o diafragma de base enche-se e se processa o enchimento dos taludes de baixo para cima, já com isso se garantindo a verticalidade dos diafragmas em relação à base dos colchões. Brita de enchimento Objetivo Com o propósito de não desperdiçar argamassa, deverão ser lançadas sobre os colchões já cheios, pedras de menor granulometria (brita 1, cascalho, rejeito de lavagem de garimpo, etc. ), minizando assim os vazios superficiais e limitando a penetração da argamassa a uma espessura de 2 cm, suficiente para garantir aderência da argamassa na tela de fechamento. RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 48 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 10 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ÍTEM DESCRIÇÃO 1 SERVIÇOS PRELIMINARES LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO, INCLUSIVE RETIRADA E DESTOCA (ALINHAMENTO FRONTAL DO TERRENO); TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CALREAPROVEITAMENTO DE 2X PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO KIT CAVALETE PVC COM REGISTRO 3/4" FORNECIMENTO E INSTALACAO LIGAÇÃO DE ESGOTO EM TUBO PVC ESGOTO SÉRIE-R DN 100MM, DA CAIXA ATÉ A REDE, INCLUINDO ESCAVAÇÃO E REATERRO ATÉ 1,00M, COMPOSTO POR 10,50M DE TUBO PVC SÉRIE-R ESGOTO DN 100MM, JUNÇÃO SIMPLES PVC PARA ESGOTO PREDIAL DN 100X100MM E CURVA PVC 90GRAUS BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTUA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS BARRACAO DE OBRA PARA ALOJAMENTO/ESCRITORIO, PISO EM PINHO 3A, PAREDES EM COMPENSADO 10MM, COBERTURA EM TELHA AMIANTO 6MM, INCLUSO INSTALAÇÕES ELETRICAS E ESQUADRIAS 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 1.8 1.9 EQUIPE TÉCNICA DE APOIO VIGIA DE OBRA. UNID. Preço Unit. (R$) QUANT. Preço Total sem BDI Preço Total com BDI = 28.4% m² 2,50 3.249,30 8.123,25 10.430,25 m² 32,41 54,00 1.750,14 2.247,18 m² 234,71 17,50 4.107,43 5.273,93 Unid. 81,63 2,00 163,26 209,63 Unid. 618,14 2,00 1.236,28 1.587,38 m² 135,54 39,00 5.286,06 6.787,30 m² 188,38 36,00 6.781,68 8.707,68 5,00 52.751,80 67.733,31 5,00 11.208,00 14.391,07 91.407,90 117.367,74 mês mês 10.550,3 6 2.241,60 SUBTOTAL 2 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 REDE: ESCAVAÇÃO, ASSENTAMENTO DE TUBOS E FECHAMENTO DE VALA ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM LODO, ATE 1,5M, EXCLUINDO m³ 41,35 183,50 7.587,73 ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM LODO, DE 1,5 ATE 3M, EXCLUINDO m³ 75,18 676,92 50.890,85 ESGOTAMENTO/ESCORAMENTO ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL DE 2A. CATEGORIA ATE 2 M m³ 9,15 843,69 7.719,76 DE PROFUNDIDADE COM UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA ESCAVACAO MECANICA DE VALA EM MATERIAL 2A. CATEGORIA DE 2,01 ATE 4,00 M DE PROFUNDIDADE COM m³ 10,45 1.163,97 12.163,49 UTILIZACAO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA, A FRIO, EM MATERIAL DE 2A CATEGORIA m³ 82,70 15,00 1.240,50 (MOLEDO OU ROCHA DECOMPOSTA), DE 3 ATÉ 4,5M, EXCLUINDO ESGOTAMENTO RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] 9.742,64 65.343,85 9.912,18 15.617,92 1.592,80 49 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG E ESCORAMENTO 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 2.11 2.12 2.13 2.14 2.15 2.16 2.17 2.18 2.19 2.20 2.21 2.22 2.23 ESCORAMENTO DE VALAS COM PRANCHOES METALICOS - AREA NAO CRAVADA ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA AUTOESCOVANTE REGULARIZACAO E COMPACTACAO MANUAL DE TERRENO COM SOQUETE TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAIS DIVERSOS A 50M LASTRO DE BRITA CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA DE 5,0KM DE TUBO EM PVC DN 400MM X 6,00 METROS (PESO 50 KG) CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS EM PVC, DN 400MM X 6,00 METROS (PESO 50 KG) ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES EM PVC, JUNTA ELÁSTICA, DIÂMETRO DN 400 MM CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA DE 5,0KM DE TUBO EM CPRFV DN 700MM X 6,00 METROS (PESO 250 KG) CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS CPRFV, DN 700MM X 6,00 METROS (PESO 250 KG) ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA ELASTICA, DN 700 MM - (OU RPVC, OU PVC DEFOFO, OU PRFV). CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA DE 5,0KM DE TUBO EM CPRFV DN 800MM X 6,00 METROS (PESO 285 KG) CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS CPRFV, DN 800MM X 6,00 METROS (PESO 285 KG) ASSENTAMENTO TUBO PVC COM JUNTA ELASTICA, DN 800 MM - (OU RPVC, OU PVC DEFOFO, OU PRFV) CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA EM CAMINHÃO MUNK A DISTÂNCIA MAXÍMA DE 5,0KM DE TUBO EM FºFº DN 800MM X 6,00 METROS (PESO 980 KG) CARGA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL ONDE SERÁ ASSENTADO OS TUBOS EM FºFº, DN 800MM X 6,00 METROS (PESO 980 KG) ASSENTAMENTO DE TUBOS E CONEXÕES EM FºFº, JUNTA ELÁSTICA, DIÂMETRO DN 800 MM INTERLIGAÇÃO DE RAMAL DOMICILIAR DE ESGOTO SANITÁRIO DA RESIDÊNCIA ATÉ A REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO, NO DIÂMETRO DE DN 100MM, COM EXTENSÃO MÉDIA DE 8,00 METROS. OBS: A) DEVERÃO SER CONSIDERADOS NOS PREÇOS PARA EXECUÇÃO DAS LIGAÇÃOES m² 24,78 4.181,28 103.612,12 133.037,96 H 4,34 76,00 329,84 423,51 m² 2,48 1.441,07 3.573,85 4.588,83 m³ 21,80 316,40 6.897,52 8.856,42 m³ 73,84 80,93 5.975,87 7.673,02 m 1,09 384,00 418,56 537,43 m 2,15 384,00 825,60 1.060,07 m 4,68 335,33 1.569,34 2.015,04 m 2,52 498,00 1.254,96 1.611,37 m 8,27 498,00 4.118,46 5.288,10 m 6,35 477,81 3.034,09 3.895,78 m 2,76 216,00 596,16 765,47 m 9,52 216,00 2.056,32 2.640,31 m 6,96 195,22 1.358,73 1.744,61 m 6,00 138,00 828,00 1.063,15 m 26,89 138,00 3.710,82 4.764,69 m 19,92 125,32 2.496,37 3.205,34 Unid. 618,14 58,00 35.852,12 46.034,12 50 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 2.24 2.25 2.26 2.27 2.28 2.29 2.30 2.31 2.32 DOMICILIARES, TODOS OS MATERIAIS, PEÇAS E CONEXOÊS NECESÁRIOS, BEM COMO TODO O QUANTITATIVO DO PROCESSO PARA A EXECUÇÃO DAS MESMAS, TAIS COMO: ESCAVAÇÃO, ESCORAMENTO, NIVELAMENTO, REGULARIZAÇÃO DE FUNDO DE VALA E REATERRO; B) PARA ESTA CONDIÇÃO, SÓ SERÃO INTERLIGADOS À REDE INTERCEPTORA OS RAMAIS QUE ESTIVERAM POSICIONADOS DO LADO DA MESMA; C) FICARÁ A CARGO DO FISCAL DO SAAE A ESCOLHA DOS RAMAIS QUE SERÃO INTERLIGADOS A REDE INTERCEPTORA EXECUÇÃO DE CAIXAS DE PASSAGEM DE ESGOTO COM AS SEGUINTES DIMENSÕES 0,70M X 0,70 M X 0,80 M, COM TAMPA EM CONCRETOINSPEÇÃO/PASSAGEM, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E BOTAFORACONFORME PROJETO ANEXO. OBS: A EXECUÇÃO DA INTERLIGAÇÃO DAS CAIXAS DE PASSAGEM AO INTERCEPTOR SERÃO RESOLVIDAS DE COMUM ACORDO COM A FISCALIZAÇÃO DO SAAE, OBEDECENDO AS ALTERNATIVAS NA FOLHA 08/08 POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 105CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 120CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 140CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 150CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 110CM, PROF = 170CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 200CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 290CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. Unid. 333,71 65,00 21.691,15 27.851,44 Unid. 816,71 5,00 4.083,55 5.243,28 Unid. 896,69 1,00 896,69 1.151,35 Unid. 1.025,63 4,00 4.102,52 5.267,64 Unid. 1.095,34 7,00 7.667,38 9.844,92 Unid. 1.180,27 2,00 2.360,54 3.030,93 Unid. 1.260,38 2,00 2.520,76 3.236,66 Unid. 1.662,35 2,00 3.324,70 4.268,91 Unid. 1.750,75 1,00 1.750,75 2.247,96 51 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 2.33 2.34 2.35 2.36 2.37 2.38 2.39 SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 320CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 380CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 410CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. POCO DE VISITA PARA REDE DE ESG. SANIT., EM ANEIS DE CONCRETO, DIÂMETRO = 60CM E 110CM, PROF = 440CM, INCLUINDO DEGRAU, EXCLUINDO TAMPAO FERRO FUNDIDO. REATERRO E COMPACTACAO MECANICO DE VALA COM COMPACTADOR MANUAL TIPO SOQUETE VIBRATÓRIO CARGA MANUAL E REMOCAO E ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BASCULANTE 6M3 ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA, CAMINHO DE SERVICO LEITO NATURAL, COM ESCAVADEIRA HIDRAULICA E CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, DMT 50 ATE 200 M IMPORTAÇÃO DE MATERIAL (TERRA) DE 1ª QUALIDADE, COLOCAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRA EM LOCAIS DIVERSOS Unid. 2.048,97 4,00 8.195,88 10.523,51 Unid. 2.207,66 1,00 2.207,66 2.834,64 Unid. 2.312,97 2,00 4.625,94 5.939,71 m³ 16,15 2.480,51 40.060,24 51.437,34 m³ 10,91 620,83 6.773,26 8.696,86 m³ 4,00 120,00 480,00 616,32 m³ 38,68 240,00 9.283,20 11.919,63 378.135,28 485.525,70 SUBTOTAL 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALAÇÕES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS LIMPEZA DE TERRENO - ROÇADA DENSA (COM PEQUENOS ARBUSTOS) m² 234,71 1,20 281,65 361,64 m² 135,54 48,00 6.505,92 8.353,60 m² 2,26 1029,00 2.325,54 2.985,99 9.113,11 11.701,24 SUBTOTAL 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.2.4 SERVIÇOS PRELIMINARES LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO EXCETO ROCHA ATE 2,00M PROFUNDIDADE ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRÉSTIMO TRANSPORTE HORIZONTAL DE MATERIAIS DIVERSOS A 30M m² 5,76 514,50 2.963,52 3.805,16 m³ 22,03 121,26 2.671,36 3.430,02 m³ 60,26 636,27 38.341,63 49.230,65 m³ 18,04 362,54 6.540,22 8.397,64 52 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 3.2.5 3.2.6 3.2.7 APILOAMENTO COM MACO DE 30KG IMPORTAÇÃO DE MATERIAL (TERRA) DE 1ª QUALIDADE, COLOCAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE TERRA EM LOCAIS DIVERSOS ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA AUTOESCOVANTE m² 11,28 404,60 4.563,89 5.860,03 m³ 38,68 102,00 3.945,36 5.065,84 H 4,34 60,00 260,40 334,35 59.286,38 76.123,71 SUBTOTAL 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 ESTRUTURA DO MURO DE GABIÃO ENROCAMENTO MANUAL, COM ARRUMACAO DO MATERIAL GABIAO TIPO CAIXA COM DIAFRAGMA FORMADO COM MALHA DE ARAME GALVANIZAD GABIÃO TIPO SACO - COLCHÃO EM FORMATO CILINDRICO DE 2,00 X 0,65 METRO, REVESTIDO EM PVC ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA, CAMINHO DESERVICO PAVIMENTADO, COM ESCAVADEIRA m³ 129,21 121,26 15.668,00 20.117,72 m³ 196,00 860,00 168.560,00 216.431,04 m³ 234,23 348,48 81.624,47 104.805,82 m³ 37,90 192,00 7.276,80 9.343,41 273.129,28 350.697,99 15,00 86,40 110,94 2,00 12.003,06 15.411,93 13,00 20.286,11 26.047,37 48,00 208,32 267,48 16,00 606,40 778,62 33.190,29 42.616,33 SUBTOTAL 3.4 3.4.1 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.4.5 ESTRUTURA DE APOIO E ANCORAGEM DA TUBULAÇÃO LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS m² 5,76 CORRIDAS PONTALETADAS, SEM REAPROVEITAMENTO EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO (PILARES) PARA A TUBULAÇÃO DE FERRO FUNDIDO, CONFECCIONADA EM Unid. 6.001,53 CONCRETO ARMADO COM FCK = 25 MPA A SER EXECUTADO CONFORME O PROJETO ANEXO Nº 3 EXECUÇÃO DE ESTRUTURA DE APOIO E ANCORAGEM PARA A TUBULAÇÃO, CONFECCIONADA EM CONCRETO Unid. 1.560,47 ARMADO COM FCK=25 MPA A SER EXECUTADO, CONFORME O PROJETO ANEXO Nº 4 ESGOTAMENTO COM MOTO-BOMBA H 4,34 AUTOESCOVANTE ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA, CAMINHO m³ 37,90 DESERVICO PAVIMENTADO, COM ESCAVADEIRA SUBTOTAL 4.0 SERVIÇOS FINAIS 4.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA m² 1,24 514,50 637,98 819,17 4.2 GRAMA BATATAIS EM PLACAS m² 8,16 502,50 4.100,40 5.264,91 4.738,38 6.084,08 849.000,61 1.090.116,78 SUBTOTAL TOTAL GERAL 53 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 11 CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 1.133,70 METROS DE REDE INTERCEPTORA DE ESGOTO SANITÁRIO EM PVC, PRFV E FºFº, NOS DIÂMETROS DN 400, 700 e 800 MM, COM CONTENÇÃO DE MARGENS EM GABIÃO, BLOCOS DE CONCRETO E PILARES CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ITEM* 1.0 2.0 3.0 4.0 DISCRIMINAÇÃO SERVIÇOS PRELIMINARES TUBOS, ASSENTAMENTOS, ANCORAGENS SISTEMA DE CONTENÇÃO DE MARGENS E APOIO PARA TUBULAÇÃO MÊS 1** MÊS 2** MÊS 3** MÊS 4** MÊS 5** MÊS 6** TOTAL 40,00% 12,00% 12,00% 12,00% 12,00% 12,00% 100,00% 8,00% 9,00% 19,00% 20,00% 21,00% 23,00% 100,00% 32,00% 68,00% SERVIÇOS FINAIS 100,00% 100,00% 100,00% TOTAL EXECUTADO NO PERÍODO 7,79% 5,29% 9,79% 24,18% 40,76% 12,19% 100,00% TOTAL EXECUTADO ACUMULADO 7,79% 13,08% 22,88% 47,05% 87,81% 100,00% 100,00% * Conforme descrição das atividades descritas no Item 10 - Planilha Orçamentária. ** Porcentagem prevista de liberação do recurso. 12 PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da CONTRATANTE. A fiscalização será exercida no interesse da CONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por qualquer irregularidade. A execução da obra deverá ser conduzida, obrigatoriamente, sob a responsabilidade técnica dos profissionais cujos atestados foram apresentados pela CONTRATADA para a comprovação da capacidade técnicoprofissional. Somente será admitida a substituição de profissional, detentor de atestado apresentado na fase de habilitação, por outro com experiência equivalente ou superior. A proposta de substituição de profissional deverá ser apresentada por escrito, acompanhada da indicação do novo profissional com seu respectivo acervo técnico e da baixa da ART do profissional que está sendo substituído. Sem se ausentar das suas responsabilidades contratuais e legais, a CONTRATADA poderá subcontratar partes da obra, sendo vedada a subcontratação total do objeto e àquelas atividades que necessitem de atestados de capacidade técnica. A proposta de subcontratação deverá ser apresentada por escrito, e somente após a aprovação do responsável pela CONTRATANTE os serviços a serem realizados pela subcontratada poderão ser iniciados. A subcontratação de serviços que exijam responsabilidade técnica, somente poderá ser efetuada com empresas devidamente registradas no CREA, com qualificação técnica compatível com o serviço que pretenda executar. A CONTRATADA deverá apresentar, também, prova de regularidade da(s) empresa(s) subcontratada(s): Comprovação de regularidade fiscal no âmbito municipal, estadual e federal; Comprovação da regularidade previdenciária no âmbito do INSS; 54 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG Comprovação da regularidade no âmbito do FGTS; Comprovação da regularidade com débitos trabalhistas (CNDT); Certidão de registro e quitação junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), do Responsável Técnico e da Empresa; Declaração para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei 8666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, nos termos dos modelos anexos ao Decreto nº 4358 de 05/09/2002, o qual o representante legal da empresa declara que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, sob pena de inflingência legal. Atestado emitido pelo CREA onde fique comprovado que já executou obra com características semelhantes, conforme Edital. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o Contrato serão executados sob responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA. Caso algum serviço seja subcontratado, isso não exime a CONTRATADA de nenhuma de suas responsabilidades. Concluída a obra a CONTRATADA notificará a CONTRATANTE, por meio de carta entregue ao responsável pela medição. Recebida a notificação de conclusão da obra, ou expirado o prazo de execução contratual, o responsável pela medição efetuará a vistoria para verificar a conformidade dos serviços. Verificado o adequado cumprimento de todas as condições contratuais, o responsável pela medição efetuará o recebimento provisório da obra, lavrando em 3 (três) vias de igual teor o Termo de Recebimento Provisório, que será encaminhado à autoridade contratante. Caso seja constatado o não-cumprimento ou o cumprimento irregular de qualquer das condições contratuais, o responsável pela medição lavrará relatório circunstanciado dirigido à autoridade contratante, que adotará as medidas cabíveis. Não concluída a obra dentro do prazo contratual, a CONTRATADA estará sujeita às sanções administrativas previstas no item correspondente do Edital. Os pagamentos devidos à CONTRATADA, como resultado dos serviços executados, serão efetuados conforme item correspondente do Edital. 13 PRAZO DE EXECUÇÃO E GARANTIA O prazo para a execução dos serviços contratados é de 180 dias, conforme cronograma físico-financeiro apresentado no item 11 deste Termo de Referência. Os serviços, objeto do presente Termo de Referência, deverão ser garantidos contra eventuais erros de execução, de processos inadequados, incorreções, dentre outros. A CONTRATADA estará obrigada a corrigir e/ou a refazer os serviços incorretos e/ou defeituosos e a substituir no todo ou em parte aquilo que apresentar incorreções, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE. Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa é reservado o direito de recusar, no todo ou em parte, os serviços executados pela CONTRATADA, desde que apresentados incorretamente e/ou de forma inadequada, obrigando-se a CONTRATADA a refazê-los, sem quaisquer ônus adicionais. 14 SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO À CONTRATADA, que descumprir total ou parcialmente os contratos celebrados, serão aplicadas as sanções previstas no Edital. 55 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 15 CONDIÇÕES GERAIS A CONTRATADA, ao formular sua proposta, reconhece implicitamente que tem pleno conhecimento da natureza dos serviços e de suas condições de execução. A CONTRATANTE efetuará controles que considerar oportunos, tanto para constatar a exata aplicação das normas, especificação e recomendações emitidas quanto a adoção de providências técnicas adequadas para execução dos serviços. Sanzio José Borges SAAE/Viçosa 56 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO XII M I N U T A DE CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA Nº. ................. Contrato que entre si fazem o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, devidamente representado pelo Diretor Presidente Sanzio José Borges, adiante denominado CONTRATANTE e a empresa --------------------------------------------, inscrita no CNPJ sob o n°. ---------- -------------, com sede à ------------------------------------------------------, representada por ------------------------------, aqui designada, CONTRATADA celebram o presente contrato de execução de obra, oriundo do Proc. ......................., na modalidade Concorrência Pública nº 01/2013, pelo regime de Empreitada Por Preço Unitário, Tipo Menor Preço Global, dentro das normas técnicas legais exigidas e mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO: Constitui objeto do presente contrato a implantação de 1.133,70 metros de rede interceptora de esgoto sanitário em PVC, PRFV E FºFº, nos diâmetros DN 400, 700 e 800 mm, com contenção de margens em gabião, blocos de concreto e pilares, conforme projeto e edital do processo licitatório acima citado. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO: 1) O prazo para a execução da obra será de 180 (cento e oitenta) dias e terá início na data da assinatura do contrato, sob pena de aplicação das multas por inadimplência e demais sanções decorrentes. 2) O prazo a que se refere o item anterior não será alterado, salvo por fatores imprevisíveis de força maior, a critério do CONTRATANTE, que causem realmente motivo para retardamento dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: 1) A obra, objeto do presente contrato, tem valor total estabelecido em R$ ................................... (.....................................................) 2) Os pagamentos serão feitos em parcelas mensais, correspondendo cada parcela ao lapso temporal definido no cronograma físico-financeiro; 3) Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia útil, após a aferição do cumprimento da execução de cada etapa do projeto, e da respectiva documentação fiscal, condicionada, ainda, à adimplência fiscal da contratada. Caso seja constatada qualquer irregularidade, o pagamento poderá ser proporcionalmente retido, até a normalização, sem que isso acarrete ônus adicionais para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa; 4) O encaminhamento da medição para liberação e pagamento, após aprovação da mesma, dar-se-á mediante anexação ao processo, dos seguintes documentos: - notas fiscais correspondentes à medição; - comprovação da regularidade fiscal no âmbito municipal, estadual e federal; - comprovação de regularidade previdenciária no âmbito do INSS; - comprovação de regularidade no âmbito do FGTS; - comprovação da regularidade com débitos trabalhistas (CNDT); - relação de bens adquiridos e serviços prestados; 57 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG - cópia autenticada dos comprovantes de pagamento de todos os encargos trabalhistas e do recolhimento das contribuições ao FGTS correspondentes ao mês da última competência vencida, referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra. 5) As despesas decorrentes da contratação serão suportadas com recursos financeiros previstos na dotação orçamentária do exercício de 2013: 17.512.0449.1012-4.4.90.51.00 – Obras e Instalações. CLÁUSULA QUARTA - DIREÇÃO E FISCALIZAÇÃO: 1) Serão designados técnicos do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, em cumprimento à determinação do art. 67 da lei 8666/93. 2) A fiscalização transmitirá por escrito à contratada, suas instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe decidir os casos de dúvida que surgirem no decorrer do contrato; 3) É de obrigação da contratada, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) referente à execução da obra, junto ao CREA-MG, enviando cópia da mesma ao contratante; 4) O contratante poderá aceitar no decorrer da elaboração do projeto, mudanças nas especificações, por proposta da contratada, desde que resultem destas mudanças vantagens evidentes à boa qualidade dos serviços, sem ônus adicionais para a instituição; 5) A fiscalização que será exercida pela instituição será no interesse exclusivo da Administração, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da Contratada inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes a apuração da ação ou omissão funcional, na forma e para os efeitos legais; CLÁUSULA OITAVA – FALHAS, ENTREGA, RECEBIMENTO E RECUSA: 1) De toda e qualquer má execução ou trabalho defeituoso eventualmente verificado pelos fiscais do contratante, será imediatamente notificada a contratada, que ficará obrigada a reparar a má execução ou a substituir o trabalho defeituoso ou executado fora das especificações, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais reparos e substituições, que não serão computados até que estejam em perfeita ordem; CLÁUSULA NONA – PENALIDADES: Se a contratada deixar de cumprir qualquer das obrigações assumidas, bem como deixar de dar aos trabalhos o ritmo necessário à execução da obra, ficará sujeita as seguintes penalidades, dentre outras, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 86 e seguintes da Lei n. ° 8.666/93: 1) Advertência; 2) Multas administrativas: 2.1) 0,1 % (zero vírgula um por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado nas etapas do cronograma; 2.2) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total/global do contrato, por dia de atraso injustificado na entrega do objeto deste contrato, podendo ainda, a critério do contratante ser rescindido o contrato e impostas outras sanções prevista em Lei; 2.3) 5% (cinco por cento) do valor total/global do contrato, se rescisão por culpa da contratada; Parágrafo Único: Na hipótese de multas, a CONTRATADA inadimplente será notificada, no prazo máximo de (10) dez dias, da importância das penalidades impostas. O recolhimento das multas far-seá em documento expedido pela seção de tesouraria do MUNICIPIO DE VICOSA, ou será descontados dos pagamentos, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente. 3) Perda da garantia anteriormente prestada a favor do contratante; 4) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 58 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 5) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO: 1) O contratante poderá declarar rescindido o presente contrato independentemente de interpelação e procedimento judicial: 2) No caso de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato pela contratada; 3) Quando, pela reiteração de impugnações ou advertências feitas pelo contratante ficar evidenciada a incapacidade da contratada para dar execução ou para progredir na sua execução; 4) Se a contratada falir, entrar em concordata, em liquidação ou dissolução ou ainda ocorrer alteração em sua estrutura social, que impossibilite ou prejudique a execução dos serviços, hipótese que os serviços pelo contratante na situação em que se encontrarem, ficando este desobrigado de qualquer vínculo para com a contratada massa falida ou sucessores da massa; 5) Se a contratada transferir o presente contrato ou a sua execução no todo ou em parte, sem prévia autorização do contratante; 6) Se a contratada deixar de cumprir rigorosamente o cronograma apresentado, no decorrer da execução, devendo os serviços já executados serem pagos até a suspensão do contrato, mediante comunicação por escrito por parte do contratante; 6) Caso ocorra rescisão prevista nos itens anteriores, o contratante poderá contratar o restante dos serviços junto à outra das firmas licitantes na presente licitação, mantidas todas as condições do mesmo sendo usado como critério preferencial à ordem de classificação da mesma. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA: Este contrato será pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, entrando em vigor na data da entrega da Ordem de Inicio dos Serviços. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO: As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Viçosa, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões resultantes deste contrato. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente contrato, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares sobre o assunto, firmando-o em três vias, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Viçosa, --- de ----------- de 2013. ___________________________________ Engº Sanzio Jose Borges Diretor presidente do SAAE CONTRATANTE ___________________________________ CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1)____________________________ 2)________________________________ 59 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO XIII - PLANTAS 60 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 61 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 62 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 63 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 64 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 65 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 66 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 67 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 68 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 69 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 70 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 71 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO XIV – PLANILHAS 72 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 73 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 74 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 75 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 76 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 77 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 78 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 79 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 80 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG ANEXO XV – RELATÓRIO FOTOGRÁFICO 81 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 82 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 83 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 84 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 85 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 86 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 87 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 88 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 89 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 90 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 91 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected] SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 25.947.276/0001-02 AUTARQUIA MUNICIPAL Viçosa - MG 92 RUA DO PINTINHO S/N, BAIRRO BELA VISTA, VÇOSA – MG CEP: 36.570-000 TEL: 31-3892-6000 ............E-MAIL: [email protected]