6 — 11/6/2001 A VERDADE SOBERANA Os municipários e a sociedade porto-alegrense merecem saber as respostas, merecem a verdade sobre as declarações do Procurador-Geral do Município, Rogério Favretto, na matéria publicada no Jornal Correio do Povo de 08/06/2001, p. 2, a respeito da obrigação constitucional do pagamento da pensão integral aos pensionistas do Montepio dos Funcionários do Município de Porto Alegre. “Quem está devendo a integralidade das pensões é o MFM e não a Prefeitura” “Quem gerencia as pensões é o responsável pelo não pagamento” - R.F. O que diz a Constituição Federal: o art. 40, § 7º: “Lei disporá sobre a concessão do benefício da pensão por morte, que será igual ao valor dos proventos do servidor falecido ou ao valor dos proventos a que teria direito o servidor em atividade na data de seu falecimento.” art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias: “Dentro de cento e oitenta dias, proceder-se-á à revisão dos direitos dos servidores públicos inativos e pensionistas e à atualização dos proventos e pensões a eles devidos, a fim de ajustá-los ao disposto na Constituição.” O que diz o STF: “De qualquer maneira, se é exato que a Constituição Federal confere autonomia aos municípios, nos termos dos artigos 29, 30, e 31, exato também é que deles exige o cumprimento de seus princípios (art. 29). É um destes princípios e o do art. 40, § 4º, que não se aplica apenas aos servidores públicos federais, mas, também, aos estatuais e municipais. (...) Estabelece o § 4º do art. 40 da C.F.: “ Os proventos da aposentadoria serão revistos, ao modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagem posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei”. A expressão “na forma da lei”, contida na parte final desse parágrafo, não significa que somente por lei se fará a revisão ou a extensão, nele referidas, o que retiraria a auto-aplicabilidade da norma constitucional. Significa apenas, que somente as modificações na remuneração, ou a instituição de novos benefícios ou vantagens aos inativos. Se dúvida pudesse haver a respeito da eficácia imediata do disposto no § 4º do art. 40 da parte permanente da C.F., ela ficou afastada, em fase do disposto no art. 20 do ADCT, que até fixou um prazo de cento e oitenta dias a administração pública, para o seu cumprimento, a saber: (...) R.E. não conhecido, já que o acórdão recorrido não violou os princípios constitucionais nele focalizados e deu correta aplicação ao § 4º, do Art. 40 da C.F. de 1988 e ao Art. 20 do ADCT. 12. Decisão unânime.” (STF, RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 173.682-8-SP, RELATOR: MIN. SYDNEY SANCHES) “O Executivo foi totalmente excluído pelo Judiciário dessa responsabilidade, ficando claro que quem deve é o Montepio” R.F. Posição do Tribunal de Justiça do RS: “... Se o órgão previdenciário não dispõe de recursos para atender o reclamo, a responsabilidade subsidiária é do Município. Caberá a este complementar o correspondente à pensão. Mas a questão resolve-se entre os dois.” (Desembargador. Arnaldo Rizzardo, no julgamento dos Embargos Declaratórios n. 598 165 611, TJRGS) “A alegação da falta de custeio e de previsão orçamentária não é, portanto, questão primordial e essencialmente jurídica, mas de natureza preponderantemente administrativa e econômico-financeira, e essa é a atribuição exclusiva do Poder Executivo Municipal. A questão jurídica, vai lhe dizer, o direito já foi ditado pela Lei Fundamental e confirmado pelo STF, cabendo a todos observálo, sob pena de total insurgência à ordem jurídico-democrática. ...” (Desembargador Celeste Rovani, no julgamento da apelação Cível n. 597104256, TJRGS) “No mais, ao pensionista é estranho o relacionamento que há entre o Montepio e Município de Porto Alegre, cumprindo aquele buscar deste as necessidades de recursos para atender diferenças de valores.” (Ementa. Embargos Declaratórios n. 598127496) “O MFM está agindo de má fé ao afirmar que a dívida é de 357 milhões.” “O valor não foi apontado na condenação, observando que o Executivo não reconhece o cálculo” R.F. Posição do TJRGS: “Mesmo no aspecto prático não há necessidade de se instaurar um procedimento próprio de execução, eis que nenhuma dificuldade se apresentará ao Instituto Previdenciário. Verifica-se que o benefício corresponde a um percentual dos vencimentos ou proventos, em geral de cinqüenta por cento. Por meio de um simples cálculo de matemática, que qualquer funcionário do IPERGS saberá fazer, chega-se ao total, que pode ser o dobro daquilo que vem sendo pago, caso a pensão se encontre em 50%. Se estiver em 65%, há a velha regra de três, dentre outras fórmulas. De modo que, encontrando-se em R$ 200,00 a pensão coloca-se: 65% _______200 100%_______x Ou, 100 x 200= 307,69 65 Não há dificuldades em implantar a pensão correta.” (Agravo Regimental nº 597239037, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Des. Arnaldo Rizzardo, 04/03/98). “A má administração do Montepio foi a causadora da falta de pagamento por 11 anos” “Esse débito com pensionistas não é problema de insuficiência de contribuição, mas de má gestão” R.F. “...Relativamente à situação especial do Montepio, que não tem competência para proceder o cálculo da correção atuarial, pois decorre de ato exclusivo do Município, através do Poder Executivo, lembra-se que a situação é idêntica quanto ao Instituto de Previdência do Estado, que é uma autarquia, e simplesmente submete-se à lei.” (Desembargador. Arnaldo Rizzardo, no julgamento dos Embargos Declaratórios n. 598 165 611, TJRGS). Com as respostas advindas da Lei Maior e da Jurisprudência, fica claro que o Sr. Dr. Procurador do Município de Porto Alegre ou desconhece os fundamentos acima citados ou está procurando enganar alguém ou subestimando a capacidade de entendimento dos municipários, ou dos Magistrados e da própria sociedade que está prejudicando por tamanha dívida, que poderia ter sido evitada, como em momento oportuno será explicitado. Acreditamos não ser o Sr. Prefeito sabedor da posição jurídica de seu Procurador Geral, pois no papel de maior autoridade do Município e responsável exclusivo pelo dinheiro público, bem como na condição de advogado, saberia ele avaliar a questão com o respeito e importância devidos, pois está em jogo a segurança concebida aos municipários e à sociedade como um todo. Porto Alegre, 09 de junho de 2001. Luiz Carlos Mendelski Diretor-presidente Firma reconhecida na forma da Lei. GERAL CP Festival da Malha quer mais visitas no feriado Veranico de junho foi prejudicial para as vendas Gilvânia Banker/enviada especial m sua segunda semana, o III Festival de Malha Fashion, na Sociedade Gramadense, em Gramado, contabiliza mais de 32,5 mil visitantes. São 21,5 mil peças expostas por 32 malharias das Hortênsias. A mostra pretende resgatar a imagem da malha produzida na região. A previsão da presidente da Associação das Malharias, Maria Helena Tomasini, é de um crescimento 30% superior ao ano passado, quando a feira faturou R$ 55 mil. Segundo Maria Helena, a alta temperatura dos últimos dias tem prejudicado as vendas. “Nossa expectativa é de que o público aumente com o feriadão desta semana.” A presidente afirma que o festival, sempre no mês de junho, representa aproximadamente 40% a mais de turistas na cidade. A região conta com 240 malharias, distribuídas entre Gramado, Canela, Nova Petrópolis e São Francisco de Paula. A indústria da malha emprega mais de 1,5 mil pessoas e representa 10% da arrecadação de Gramado. GILVÂNIA BANKER / ESPECIAL / CP As quatro cidades, conhecidas pelo incremento no turismo, têm na indústria moveleira, no artesanato e na malharia seus maiores aliados. No sábado, o Malhas Fashion fez a 2ª edição do desfile de modas. Na passarela ao ar livre, 15 modelos desfilaram. A noite atípica e quente, de 16 graus, foi iluminada Há mais de 20 mil peças expostas em Gramado por tochas de fogo, em alusão ao período medieval. A produtora de moda Louise Wasen projetou o cenário. Foram gastos R$ 10 mil na produção. Maria Helena. também empresária, diz que o fio utilizado na moda do terceiro milênio dá visão moderna à roupa. “A tecnologia está presente nesta indústria”, explica outra empresária, Lourdes Tonetto. Máquinas de última geração, da Alemanha e da Itália, reduzem o tempo de confecção e aumentam a capacidade de produção. Podem funcionar 24 horas por dia. “Esses teares eletrônicos mudaram o perfil da malha”, explica Lourdes. Porém, poucas malharias conseguem adquiri-los. “São máquinas caras e a maioria terceiriza.” Lourdes acredita que, com a chegada dessa tecnologia, haverá retração na indústria malheira. Agora, o importante para os empresários, diz ela, é a especialização. “A moda muda muito e precisamos acompanhar.” E