A Política Pombalina De Planejamento Espacial E Territorial Na Colonização Do Piauí Durante O Século XVIII O texto disserta sobre o programa de colonização da Capitania do Piauí durante o século XVIII, cuja base econômica era a criação de gado bovino e a manufatura do charque e do couro. O processo de dominação e controle da Coroa Portuguesa sobre o território sertanejo estava organizado em torno de uma estratégia de fundação de vilas e cidades, que impusessem ordem e a imagem do Reino nos mais diversos confins da Colônia. Contrariando a ideia reproduzida no senso comum de que a cidade colonial brasileira foi construída sem método e sem técnica, procuramos demonstrar que desde o segundo quartel do século XVIII houve um empenho metropolitano em planejar e fundar cidades nas fronteiras que se abriam após a marcha em direção ao interior. Com a ascensão do Marquês de Pombal ao poder (1750-1777) e influenciado pelo Iluminismo, essa política de estado foi ampliada e sistematizada. Pombal atribuiu ao Piauí uma importância estratégica pela sua localização entre o Estado do Brasil e o Estado do Maranhão, pela forte presença de jesuítas e por ser o rebanho mais numeroso da Colônia. De forma inédita em outras capitanias, por ordem da Carta Régia de 1761, todas as povoações paroquiais do Piauí foram elevadas à categoria de vila, enquanto a Vila da Môcha recebeu os foros de Cidade de Oeiras. As diretrizes urbanísticas contidas no documento não foram aplicadas com a mesma fidelidade nos sete núcleos urbanos, gerando uma variedade de configurações, próprias do processo diferenciado de evolução urbana que cada cidade passou. A colonização portuguesa na América, mais particularmente o que diz respeito ao urbanismo, foi caracterizada pela historiografia com a imagem do desleixo, da falta de diligência e pelo amolecimento para se adaptar aos trópicos. Em oposição, a colonização empreitada pelo reino de Castela, foi enaltecida pela retidão, zelo e imposição da vontade abstrata sobre a natureza dos territórios conquistados. Segundo Holanda (1995): A colonização espanhola caracterizou-se largamente pelo que faltou à portuguesa: por uma aplicação insistente em assegurar o predomínio militar, econômico e político da metrópole sobre as terras conquistadas, mediante a criação de grandes núcleos de povoação estáveis e bem ordenados. Um zelo minucioso e previdente dirigiu a fundação das cidades espanholas na América. [...] Já à primeira vista, o próprio traçado dos centros urbanos na América espanhola denuncia o esforço determinado de vencer e retificar a fantasia caprichosa da paisagem agreste: é um ato definido da vontade humana. As ruas não se deixam modelar pela sinuosidade e pelas asperezas do solo; impõem-lhes antes o acento voluntário da linha reta. (HOLANDA, 1995, p. 95-96). Esta visão sectária perdurou durante décadas, influenciando o pensamento sobre o urbanismo colonial e a vida urbana no Brasil, o que acabou por deturpar a compreensão do processo evolutivo do urbanismo português. Esta construção teórica desconsiderou os fatores econômicos e geopolíticos que urdiram a diferenciação de métodos1 das duas Coroas na fundação de vilas e cidades na América, e reduziu uma complexa trama a uma simples manifestação de vontade, fruto do caráter de ambos os povos. Uma suposta tibieza lusitana, em oposição a uma altivez castelhana na colonização empreendida no ultramar, em especial na América, começou a ser contestada a partir de textos publicados nos anos 19602 e, de uma forma mais enfática, com a brasilianista Roberta Marx Delson, na década de 1980, cujo estudo analisou a conjuntura político-econômica e as diretrizes que nortearam a fundação e reformulação de vilas e cidades durante os setecentos, sob um programa de planejamento urbano e territorial. Os novos estudos confirmam que, desde o final do século XV, já havia uma intenção deliberada de normalização construtiva e espacial no código de posturas da Câmara de Lisboa. O fim do Medievo, o desenvolvimento das ciências naturais e exatas e a transformação do pequeno reino agrário num império ultramarino mercantil tiveram, logicamente, rebatimentos no desenho da capital, que necessitava se reestruturar para cumprir novas funções e espelhar novos signos. Com o pensar a cidade, estendido em menor grau às principais cidades do império, abandonava-se paulatinamente a postura medieval de intervenções que se pautavam por soluções contingenciais e partia-se para a adoção de modelos abstratos e repetíveis de elementos arquitetônicos, edifícios, quadras e ruas. 1 Alguns autores chegam a afirmar que a urbanização portuguesa prescindia totalmente de método e de técnica, sendo o espaço urbano construído por ruas abertas de forma aleatória, se acomodando ao relevo e numa simples justaposição de edifícios. 2 Através dos autores Paulo Santos e Nestor Goulart Reis. QUADRO 1 Evolução tipológica da urbanística portuguesa (séc. XIII a XVIII) Fases 1ª fase 2ª fase 3ª fase 4ª fase Período Séc. XIII e XIV Características ▪ ocupação do território nacional: cidades novas medievais; ▪ padrão de implantação em ruas paralelas hierarquizadas em ruas de frente e de serviço. Séc. XV e XVI ▪ primeiras experiências de urbanização ultramarinas; ▪ desenvolvimento das ciências exatas e instauração das aulas de risco; ▪ primeiros traçados urbanos renascentistas. Séc. XVII ▪ período filipino e restauração; ▪ cidades reais fundadas no Brasil 1549-1616: ordenação urbanística; ▪ ampliação dos traçados regulares. Séc. XVIII ▪ plena expressão dos princípios iluministas nos traçados geométricos pombalinos; ▪ discurso ideológico da cidade: materialização do poder de forma evidente e assumida; ▪ centralidade da praça: deixa de ser um espaço residual ou simples adro da igreja; ▪ valorização do papel das fachadas; ▪ adoção de modelos arquitetônicos uniformes. Fonte: Elaborado pelo autor com base em compilação de Jucá Neto (2007), a partir de informações contidas em Teixeira & Valla (1999). Durante a dominação espanhola, a abstração foi ampliada no ideário urbanístico português, em particular a implantação da praça central e a adoção do traçado em xadrez das cidades. A legislação de ordenamento urbano, de início composta por leis esparsas, foi reunida e sistematizada no reinado de Filipe III de Espanha, através da Recopilacion de Leyes de Los Reynos de Las Índias, publicada em 1603. Sob as diretrizes das Ordenações Filipinas, que viria a dar embasamento para a tratadística portuguesa dos setecentos, foram fundadas no Brasil as cidades de João Pessoa, São Luís, Cabo Frio e Belém. Segundo Jucá Neto (2007), dois tratados sintetizam as principais teorias do pensamento urbanístico português: o Tratado da Ruação. Para emendar das ruas das cidades, villas, e lugares deste Reyno Em duas partes dividido. de José de Figueiredo Seixas – eminentemente utópico e idealista, com alto grau de abstração - e o Método Lusitânico de Desenhar as Fortificações das Praças Regulares e Irregulares de Luís Serrão Pimentel, datado de 1680 – de caráter prático, empírico e maleável. Este último aglutinou influências da engenharia militar francesa e holandesa, dos tratados renascentistas e do urbanismo espanhol. Para Serrão Pimentel: Não havia a necessidade da apresentação de figuras com plantas de ruas, praças e casas, pois, na maioria das vezes, seria impossível a aplicação dos modelos regulares preestabelecidos em intervenções que aconteciam em quase sua totalidade nos núcleos existentes; e ainda que se derrubassem e se cortassem muitas casas, não se deviam arruinar as povoações mais do que fosse preciso. (JUCÁ NETO, 2007, p. 91). Com a Restauração, ascendeu ao trono português a Dinastia de Bragança, que empreendeu a expulsão dos holandeses no Brasil, restabeleceu as colônias ultramarinas e reorganizou o Reino. O Brasil tornar-se-ia o elemento basilar do Império Português após a decadência do comércio com o Oriente. A nova onda de prosperidade do século XVIII, com a exploração dos produtos brasileiros, fez de Portugal novamente respeitado entre as nações européias. Isso motivara uma preocupação intensa em ampliar, colonizar e proteger sua colônia, através de estímulo à migração de famílias, criação de novas capitanias, fundação de vilas e aperfeiçoamento do aparelho burocrático administrativo e tributário. O longo reinado de D. João V (1706-50) caracterizou-se pelo auge do absolutismo no país. A constante remessa de ouro e diamantes brasileiros para a metrópole criara a sensação de que a grave crise que o Reino enfrentara desde a Restauração estaria superada, sustentando o fausto da corte. A segurança do império colonial era garantida pela Marinha Inglesa, à custa de onerosos tratados e concessões comerciais. É evidente que este frágil equilíbrio financeiro se romperia com as oscilações no fornecimento dos produtos coloniais, ameaçando a estabilidade da economia de Portugal. Antes mesmo do início do reinado de D. José I (1750-77), alguns sinais de crise já começariam a aparecer, originados pelo descontrole das finanças reais e pela dependência dos produtos manufaturados ingleses. Com a finalidade de enfrentar as novas dificuldades, que tendiam a se agravar, o novo monarca confiou os negócios do governo ao Conde de Oeiras, futuro Marquês de Pombal, que se tornou Ministro plenipotenciário e organizou uma reforma geral no Estado, sob influência dos princípios iluministas. A destacada importância do território piauiense, pela pecuária e por sua localização entre o Maranhão e o Brasil, motivara a criação da Capitania do Piauí em 1718, antes mesmo das capitanias auríferas3. Contudo, a capitania só veio a ser efetivada em 1758, através de Provisão de D. José I, ordenando a execução do Alvará régio de quarenta anos atrás e a nomeação do primeiro governador da capitania. A política metropolitana de controle social e planejamento espacial, esboçada no início dos setecentos, foi ampliada e sistematizada por Pombal, através da fundação (ou ratificação) de novas capitanias, estruturação de redes de núcleos urbanos (cidades, vilas de brancos e vilas de índios) e da materialização do poder de forma evidente, assumindo o discurso ideológico da cidade. Em 1712, a freguesia de N. S. das Vitórias do Brejo do Môcha foi elevada à categoria de Vila, no entanto só viria a ser instalada em 26 de dezembro de 1717. A criação da vila na capitania fez parte da estratégia de planificação e controle do território pela Coroa Portuguesa no século XVIII. A administração real pretendia com esta medida refrear o poder dos particulares, que haviam formado verdadeiros potentados, e estabelecer jurisdição nos sertões, explorados por bandeirantes, vaqueiros e posseiros. Às vilas do interior da colônia não fazia sentido seguir o 3 Minas Gerais em 1720; Goiás e Mato Grosso em 1748. modelo de implantação das cidades do litoral, baseada na estratégia militar de defesa contra o invasor estrangeiro. Interessava ao Reino, neste momento, um modelo aplicável nos mais diversos confins da colônia, que demonstrasse a autoridade central e projetasse uma imagem da nova idéia de civilização em voga na metrópole. O verdadeiro significado das cartas régias que conferiam formalmente o título de vila não era o reconhecimento físico do arraial ou aldeia, mas sim a percepção pragmática de que, dentro daquela área específica, era preciso assumir determinadas responsabilidades administrativas. (DELSON, 1997, p. 05). Entretanto, ao analisar o escopo da C.R. de 30 de junho de 1712, que ordena ao ouvidor-geral do Maranhão a ereção de uma vila com senado da câmara e mais governança no lugar em que se encontrava a Capela de Nossa Senhora das Vitórias, verifica-se que a mesma é omissa quanto a recomendações de traçado urbano ou aparência das futuras edificações. As determinações se restringiram à montagem do aparelho burocrático estatal, com a preocupação de arrecadação de impostos, de aplicação da justiça e de aquietação dos povos (no caso os indígenas tapuias): Fui servido resolver, que antes de se criar ouvidor ou juiz de fora para a dita capitania se forme vila no lugar onde está a igreja, com senado da câmara, juízes, vereadores, almotacés, provedor, e seu escrivão, e outro para o judicial [...] (D. JOÃO V, 1712 apud COSTA, 1974, p. 77). A hipótese da primazia da Vila da Môcha de conter instrumentos de regulação urbanística no seu documento de fundação, defendida por Delson (1997), reside numa simples confusão de datas por um erro de avaliação de Barreto (1938), trocando a data de 1761 pela de 1716.4 Encontraremos o princípio de um programa legislativo direcionado para a organização espacial urbana em ocasião da fundação da vila do Icó, capitania do Ceará 5, onde constava a recomendação de implantação da praça e nela a ereção do pelourinho: [...]a Carta Régia do Icó, de 20 de junho de 1736, determinava que após a escolha do sítio junto à matriz existente em um lugar saudável e com bom provimento de água, dever-se-ia marcar a praça e dali delinear ruas retas, bastante largas, deixando espaço “pª se edificarem as cazas nas mesmas directuras e igualdade com seus quintaes competentes de sorte que a todo o tempo se conservem a mesma largura das ruas”. Após a marcação das ruas, se demarcaria o lugar em “[...] o qual se hajam de formar a casa de Câmara e das Audiências e a cadea para que nas mais áreas se possam edificar as casas dos moradores com seus quintaes na forma que parecer a cada um como fiquem a facia das ruas”. Deixar-se-ia, ainda, área bastante para o logradouro. (JUCÁ NETO, 2007, p. 271) – [grifos nossos]. 4 “A carta régia de 1716 mandava que [...]” “Abrimos em parte, exceção para as matrizes de N. S. das Vitórias de Oeiras, de 1733, e a de N. S. do Carmo de Piracuruca, de 1743. A primeira apareceu dezessete anos depois da carta régia e a segunda, vinte anos após.” (BARRETO, 1938, p. 221-222) – [grifos nossos]. 5 Outra vila sertaneja que, assim como a Môcha, desempenhava o papel de centralidade territorial, militar e econômica, de aglutinação e irradiação da presença portuguesa na hinterlândia do norte da Colônia. Coetânea à fundação da vila do Icó, a C.R. de 11 de fevereiro de 1736 descreve o roteiro de implantação para a Vila Boa de Goiás. Logo que se escolhesse um sítio salubre e com suficiente provimento de água, ela recomendava: [...]determineis nela o lugar da Praça no meyo da qual se levante o pelourinho e se assinale a área para o edifício da igreja capaz de receber competente numero de fregueses ainda que a povoação se aumente, e que façais delinear por linhas retas a área para as casas com seus quintais, e se designe o lugar para se edificarem a Casa da Câmara e das Audiências e cadeia e mais oficinas publicas que todas devem ficar na área determinada para as casas dos moradores as quais pelo exterior sejam todas no mesmo perfil, ainda no interior as fará cada um dos moradores à sua eleição de sorte que em todo o tempo se conserve a mesma formosura da terra e a mesma largura das ruas. Junto a vila fique bastante terreno para logradouro público[...] (D. JOÃO V, 1736 apud JUCÁ NETO, 2007, p. 60) Essa redação se repete quase idêntica em outras cartas régias de criação de vilas em toda a colônia6, assim como na C.R. de 19 de junho de 1761, que ordenara criar vilas nas freguesias existentes da Capitania do Piauí e elevar a Vila do Môcha à Cidade de Oeiras. A invariabilidade nas recomendações é reveladora de um método próprio português de fazer vilas, negando o improviso e a simples submissão ao sítio, deixando patente a rotina e a constância do planejamento, praticado na abstração legislativa das cartas régias.7 Acompanhando as cartas régias, havia recomendações de caráter mais específico, do punho de secretários de Estado ou ministros do Ultramar, que tratavam da conveniência de acomodação do novo com as preexistências, do resguardo de padrões sanitários mínimos, da separação de funções urbanas conflitantes, entre outras. Nesse sentido, o documento de fundação da vila do Aracati, no Ceará, marcou uma evolução no planejamento urbano setecentista português, tornando-se um modelo a orientar a implantação de demais vilas na colônia: A fórmula de Aracaty logrou tanto êxito que as autoridades recomendavam-na como modelo para a construção de outras cidades. Por exemplo, quando o Conselho Ultramarino instruiu o governador Gomes Freire de Andrade a criar oficialmente uma vila na localidade de Rio Grande, no extremo sul do Brasil, recomendou a utilização do modelo de Aracaty (DELSON, 1997, p. 24). Sabe-se, porém, que o Senado da Câmara encontrava bastante dificuldade nos procedimentos de implementação das normativas na fundação das novas vilas, tendo que adaptar a idealização das cartas régias às escassas possibilidades materiais, técnicas e de recursos 6 Por exemplo, Vila Bela da Santíssima Trindade, em Mato Grosso, de 05 de agosto de 1746; Santa Cruz do Aracati, no Ceará, de 17 de julho de 1747; São José do Rio Negro, no Amazonas, de 03 de março de 1755. 7 Esse padrão urbanístico português adquiriu maturidade na reconstrução de Lisboa, destruída pelo terremoto de 1755, adotado em um núcleo urbano de maiores proporções e de escala de importância mundial. A doutrina norteadora da implantação de vilas e cidades se traduzia pelo desejo de afirmação do Iluminismo sobre a sociedade e a natureza, alterando a forma e a organização dos espaços urbanos ainda remanescentes do medievo, tendo repercussões diretas sobre a fundação e remodelação dos núcleos urbanos no Brasil até meados do século XIX. humanos dos locais mais distantes dos grandes centros. Raramente contava com um arquiteto ou engenheiro militar para guiar os trabalhos de arruação, ficando a cargo de práticos ou de funcionários leigos da Câmara.8 Após os procedimentos inaugurais de implantação das vilas, foi no trabalho cotidiano da Câmara Municipal, de ordenamento do crescimento dos núcleos, onde se deu o embate entre as normativas reais que se queriam impostas e os condicionantes do lugar. [...] É exatamente na relação dialética entre o que vinha de fora e o que era do lugar onde figuram as características de cada desenho. Aqui o lugar é tanto objeto de intervenção e já resultante da ação de uma razão imperial – fundamental para a ocupação e fixação da autoridade portuguesa – como de uma razão local, resistindo à sua caracterização como espaço unicamente redutível às normativas. (JUCÁ NETO, 2007, p. 106) A existência de uma única vila na Capitania do Piauí não foi o suficiente para agregar a administração de tamanha vastidão de terras e rebanhos, controlar o comércio e apaziguar os indígenas. Cinco décadas após a fundação da Vila da Môcha, a Coroa Portuguesa resolveu ampliar a rede urbana na Capitania, de forma enfática. Num caso distinto das demais capitanias, o Piauí teve sua capital elevada ao status de cidade e várias vilas instaladas concomitantemente seguindo as recomendações de um mesmo documento. A Carta Régia de 29 de julho de 1759 determinara a criação de vilas no Piauí, que havia sido efetivada como capitania autônoma no ano anterior. Em decorrência desta não ter tido aplicação prática, outra Carta Régia de 19 de junho de 1761 ordenara a elevação à vila das freguesias existentes na Capitania, ainda que suas ínfimas populações e desenvolvimento econômico não justificassem tal medida. No caso, o fator político foi preponderante: numa capitania em que os jesuítas controlavam os meios de produção, a Coroa precisava ocupar o vazio deixado após a expulsão deles e o confisco de seus bens. Eis um trecho da Carta: [...] determineis o lugar mais próprio para servir de praça a cada uma das vilas, fazendo levantar no meio delas o pelourinho, assinando área para se edificar uma igreja, capaz de receber um competente número de fregueses, quando a povoação se aumentar, como também as outras áreas competentes para as casas das vereações e audiências, cadeias e mais oficinas públicas, fazendo delinear as casas dos moradores por linha reta, de sorte que fiquem largas e direitas as ruas. Aos oficiais das respectivas câmaras, que saíram eleitos, e aos que lhe sucederem, ficará pertencendo darem gratuitamente os terrenos, que se lhes pedirem para casas e quintais nos lugares, que para isso se houver delineado; só com a obrigação de que as ditas casas sejam sempre fabricadas na mesma figura uniforme, pela parte exterior, ainda que na outra parte interior as faça cada um conforme lhe parecer, para que desta sorte se conserve a mesma formosura nas vilas, e nas ruas delas a mesma largura, que se lhes assinar as fundações. Junto das mesmas vilas ficará sempre um distrito, que seja competente, não só para nele se poderem edificar novas casas na sobredita forma, mas também para logradouros públicos; e este distrito se não poderá em tempo algum dar de sesmaria, nem de aforamento em todo ou em parte[...] 8 O caso do Aracati foi exemplar apenas no que tange ao planejamento, já que a aplicação prática das instruções urbanísticas foi morosa, complicada e parcial. Depois de terdes determinado as fundações das sobreditas vilas na referida forma, impondo-lhes os nomes mais notáveis deste Reino, ou conservando os das referidas freguesias, no caso que não sejam bárbaros; elegereis as pessoas que hão de servir os cargos delas, como se acha determinado pela Ordenação. (D. JOSÉ I, 1761 apud COSTA, 1974, p. 145-146). Figura 1 – Croqui da vila do Aracati, evidenciando o núcleo original da povoação do Porto dos Barcos e o sítio Cruz das Almas, escolhido para demarcação da praça e ereção do pelourinho em ocasião da instalação da vila em 1748, que foi preterido em razão da permanência da população no núcleo original. Em 1780, um novo pelourinho foi erigido defronte à Casa de Câmara e Cadeia, entre a Rua Grande e a Rua do Comércio, razão pela qual a cidade não tem hoje uma praça principal. Fonte: Ilustração elaborada pelo autor sobre desenho que consta em JUCÁ NETO, 2007, p. 325. Figura 2 – Croqui de trecho do delta do rio Parnaíba, evidenciando o núcleo original da povoação do Porto das Barcas (ou Feitoria) e a localidade chamada Testa Branca, escolhida pelo Governador da Capitania para demarcação da praça e ereção do pelourinho em ocasião da instalação da vila de São João da Parnaíba em 1762, sendo abandonada no ano de 1770 por conta da recusa da população local em transferir-se para a nova localidade, distante cerca de 1 légua das oficinas de charque e do atracadouro dos barcos. Fonte: Ilustração elaborada pelo autor sobre mapa do município de Parnaíba IBGE-1956. O Piauí contava à época com sete freguesias, sendo uma delas a de Nossa Senhora das Vitórias, com sede na Vila do Môcha. De fato, foram criadas pelo Governador João Pereira Caldas, durante o ano de 1762, as vilas de São João da Parnaíba, Jerumenha, Marvão (atual Castelo do Piauí), Valença, Parnaguá9 e Campo Maior, quando o mesmo saiu em diligência visitando cada paróquia e executando os atos inaugurais das novas vilas. As vilas foram instaladas nas sedes das freguesias, com exceção de Parnaíba e Valença. No caso da freguesia de Nossa Senhora da Conceição dos Aroazes, não se sabe a razão de ter sido preterida pelo povoado de Caatinguinha10, cerca de seis léguas ao sul, para a ereção da vila de Valença. As instruções reais deixavam a cargo da população o melhor local para a fundação de cada vila. QUADRO 2 Roteiro do Gov. João Pereira Caldas na implantação das vilas piauienses em 1762 Data Freguesia Vila fundada Sítio escolhido 03/06 Nossa Senhora do Livramento Parnaguá matriz 22/06 Santo Antônio do Gurguéia Jerumenha matriz 08/08 Santo Antônio do Surubim Campo Maior matriz Nossa Senhora do Monte do Carmo de Piracuruca Nossa Senhora do Desterro do Rancho dos Patos São João da Parnaíba outro povoado Marvão matriz 20/09 Nossa Senhora da Conceição dos Aroazes Valença outro povoado 24/09 Vila do Môcha – Nossa Senhora das Vitórias Cidade de Oeiras vila / matriz 18/08 13/09 Fonte: Elaborado pelo autor. Quanto à freguesia de Nossa Senhora do Monte do Carmo, as razões da opção pelo Delta do Rio Parnaíba para sediar a vila foram eminentemente comerciais, bem mais que militares, pois não há registros de fortificações no local. O povoado do Porto das Barcas se achava a cerca de vinte léguas de distância da igreja matriz, localizada na ribeira do Piracuruca, e já apresentava vultoso comércio de charque e couros, estimando-se, à época, um abate de mais de doze mil reses por ano. A Coroa precisava estar presente para taxar os rendimentos da produção escoada por grande número de barcos que ali aportavam. Isso, somado à sua considerável população e à sua localização estratégica, foi determinante na escolha do Governador. Por razões de salubridade pública, para evitar a proximidade com odores fétidos advindos das oficinas de salga e a presença de animais carniceiros, foi escolhido o lugarejo 9 Este assunto é controverso, visto existirem no Arquivo Histórico Ultramarino, em Lisboa, diversos documentos anteriores a esta Carta Régia dando conta do funcionamento da Câmara de Parnaguá, sendo o mais antigo de 1721. Pereira da Costa também cita a existência de uma Carta Régia, datada de 02 de dezembro de 1698, que determina a criação da vila de Parnaguá. (COSTA, 1974). 10 No local, se achava a Capela de Nossa Senhora do Ó, para onde a sede da freguesia de Aroazes foi transferida em 1836. chamado Testa Branca para demarcação da praça com pelourinho e construção das novas habitações, igreja e prédios públicos, situado também às margens do rio Igarassu, que demorava uma légua das oficinas e atracadouro dos barcos (ver Fig. 2). Houve uma resistência geral da população em abandonar o povoado do Porto das Barcas, pois ficava bastante inconveniente ter as atividades de produção distante das moradias. O desamparo de Testa Branca motivou no ano de 1770 a transferência oficial do pelourinho para as proximidades do Porto das Barcas, com a demarcação da praça principal num sítio livre de enchentes, e o início da construção da Igreja de Nossa Senhora da Graça e da Casa de Câmara e Cadeia, ao passo que as charqueadas foram deslocadas para lugares um pouco mais distantes, de maneira a não comprometer a saúde da população. Figura 3 – Mapa das freguesias da Capitania do Piauí no século XVIII. Localização dos povoados-sedes das igrejas matrizes elevados a vilas no ano de 1762, evidenciando as vilas de São João da Parnaíba e de Valença como exceção, em virtude da opção por outro povoado para fixação do pelourinho e prédios públicos que não a cabeça da freguesia. Fonte: Elaborado pelo autor. Encerrando sua enorme jornada para dar cumprimento à C.R. de 19 de junho de 1761 com a tarefa de fundar uma vila em cada freguesia do Piauí, retornou o Governador João Pereira Caldas, a 24 de setembro de 1762, à então Vila do Brejo da Môcha, onde executou o ato solene de elevação da mesma à cidade com o nome de Oeyras do Piauhy, em tributo ao Conde de Oeiras, o futuro Marquês de Pombal. QUADRO 3 Cronologia das Cidades coloniais Período Meados século XVI Instalação do Poder Real Cidades Salvador (1549) Rio de Janeiro (1565) João Pessoa (1585) São Luís (1615) Fins século XVI e século XVII União Ibérica e Restauração Cabo Frio (1615) Belém (1616) Olinda (1676) São Paulo (1711) Século XVIII Mineração e Pecuária Fonte: Elaborado pelo autor. Mariana (1745) Oeiras (1762) Apensas à Carta Régia, havia outro documento contendo recomendações do secretário de Estado Francisco Xavier de Mendonça Furtado, encaminhadas ao Governador da Capitania do Piauí João Pereira Caldas. Eis alguns trechos: [...] deve ser o de Vossa Mercê persuadir e fazer persuadir aos mesmos povos que também a nobreza deste reino tem fazendas a 5, 10, 15, 30, 40, 50, 60 e mais léguas fora das cidades e vilas onde habitam; e que por isso não vai viver com os gados e com os irracionais nessas distâncias para se escurecer até vir a perder a nobreza na habitação de ermos tão remotos; por cuja razão as pessoas distintas, ou que se procuram distinguir, costumam viver, nas cidades e vilas, terem nas fazendas criados e administradores para tratarem delas, e irem então visita-las de tempos em tempos, para não se perderem. [...] deve ser o de Vossa Mercê fazer eleger em cada uma das ditas freguesias, pelos votos de todas as pessoas mais consideráveis delas, sem excluir alguma, o lugar que pode ser mais próprio para a fundação da vila. [...] deve ser o de Vossa Mercê contribuir por conta da fazenda real assim como as faculdades dos dízimos de cada uma das sobreditas freguesias o forem permitindo para a fundação das igrejas, sem indecência nem excesso, e para fabricarem casas de câmara e cadeias. [...] lhe previno, que logo, que nos lugares, que se elegerem para as ditas fundações, se estabelecerem seis ou sete famílias, e se lhes levantar igreja, pelourinho, casa de câmara e cadeia, isso bastará para que dentro de em pouco tempo se façam populosas as referidas vilas pela concorrência dos outros moradores do seu termo; porque assim sucedeu sempre nas fundações de todas quantas vilas el-Rei nosso senhor mandou plantar no território da capitania da Bahia, as quais havendo principiado há poucos anos, por seis ou sete casas, se acham populosas até o número de 500 e 600 vizinhos (FURTADO, 1761 apud COSTA, 1974, p. 148). Figura 4 - “Carta Geografica da Capitania do Piauhi, e parte das adjacentes – Levantada em 1761 por João Antonio Galuci”. Fonte: Fundação Biblioteca Nacional. Decalcado e adaptado pelo autor. Daí se depreende a importância, para a Coroa Portuguesa, da fundação de vilas e cidades que agregassem a população numa convivência urbana, considerando o isolamento rural como pernicioso para uma ação civilizadora, na qual o refinamento dos costumes da Europa iluminista deveria ser reproduzido em toda a Colônia. Podemos destacar a preocupação do planejador na escolha do melhor sítio de implantação, no traçado das ruas, na aparência dos edifícios, na localização de logradouros e serviços públicos, no crescimento urbano e até mesmo no topônimo das vilas. É interessante transcrever a avaliação de Paulo Thedim Barreto sobre a C.R. de 1761: Não é preciso salientar o valor desse documento, do ponto de vista arquitetônico, urbanístico e até moral. Assim é que, as cidades do Piauí surpreendem pelo número de praças, pela unidade arquitetônica, pela largura das ruas e pelo seu bom traçado. Essas cidades que, desde então, vêm realmente crescendo, se nos apresentam como se fossem delineadas hoje, e em observância aos bons princípios. Essas cidades já nasceram urbanizadas. (BARRETO, 1938, p. 190191). De todas as sedes paroquiais do Piauí em 1762, apenas a Vila do Môcha tinha uma população considerável, sendo registrados no censo 270 fogos em área urbana e suburbana, contando 1.120 pessoas11, enquanto nas demais, se registravam apenas entre 60 e 160 habitantes.12 As novas vilas teriam que partir praticamente do zero nos procedimentos de implantação, enquanto a Oeiras se impunha lidar com as preexistências. Por já possuir um templo bem edificado de boas dimensões, um regato com provimento regular de água e uma numerosa população, achou-se por bem conservar a Cidade de Oeiras no sítio às margens do Môcha. Não há conhecimento de iconografia da cidade anterior ao final do século XVIII, portanto não sabemos da sua feição urbana antes da aplicação dos instrumentos preconizados na Carta Régia. No Arquivo Histórico Ultramarino, consta uma carta ao Rei do Ouvidor-Geral do Piauí José de Barros Coelho, datada de 1731, pedindo a construção de uma cadeia, de uma casa de câmara e de um pelourinho para a Vila do Môcha. Em 1735, houve uma nova solicitação do Ouvidor-Geral Francisco Xavier Morato Boroa sobre a necessidade de espaço para logradouro público na vila e da nomeação de um funcionário na câmara para se encarregar da aferição de pesos e medidas. Em 1750, o Senado da Câmara do Môcha fez um requerimento ao Rei sobre a concessão de verbas para a inadiável construção do edifício que abrigasse a câmara e a cadeia pública. Estes constantes apelos do poder local endereçados à Coroa são indícios de que a vila perpassou várias décadas sem o Conselho da Câmara conseguir constituir patrimônio para a construção de prédios públicos, crescendo sem definição de arruamento, sem alinhamento dos lotes e sem praça. Provavelmente apenas um acanhado adro da Igreja das Vitórias cumpria a função de lugar de encontro. 11 12 Das quais 655 eram pessoas livres e 465 escravos. O lugarejo de Testa Branca, escolhido para ereção do pelourinho da vila de São João da Parnaíba contava com apenas 4 fogos e 19 moradores, entre os quais 11 escravos. A ação inicial do encarregado da Câmara no cumprimento das determinações urbanísticas da Carta Régia seria a demarcação da praça central. Essa é uma diferença primordial nos procedimentos de fazer vilas durante o século XVIII em relação às etapas passadas no quadro evolutivo do urbanismo português na América, que até o século anterior ainda guardava resquícios da cidade medieval. A praça central materializa uma complexa trama de relações entre economia, política, técnica e poder. No desenho da vila, a praça é a representação máxima do poder do conquistador; marca do mecanismo instalador da cidade. Não é mais um espaço residual, não está mais à margem do traçado, tampouco no encontro de malhas diferentes que se constituíram com o tempo. Passando a ocupar, geralmente com uma forma regular quadrada ou retangular, uma posição central no tecido urbano, torna-se o elemento gerador do desenho da vila. (JUCÁ NETO, 2007, p. 81) A Praça das Vitórias tem a configuração de um trapézio, próximo a um quadrado, com seus lados medindo aproximadamente entre 500 e 600 palmos.13 Uma praça com estas dimensões representava um patamar de importância intermediária na geopolítica pombalina, que propugnava 250 palmos para pequenas vilas e aldeias e 1000 palmos para grandes cidades capitais. Com o mesmo alento, foi demarcada a Praça da Graça em Parnaíba no ano de 1770, com precisos 500 palmos em quadro. Ao contrário da praça central de Parnaíba, que se implantou com rigor geométrico em terreno limpo e plano, é muito provável que a demarcação da praça em Oeiras tenha demandado demolições de construções e acomodações a um traçado rudimentar preexistente, como a inflexão de sua face oeste, que desfaz o paralelismo e direciona o vértice noroeste para a vereda que acessava os olhos d’água do riacho da Môcha e o caminho para São Luís do Maranhão. Quando o planejador falava em “delinear as casas dos moradores por linha reta, de sorte que fiquem largas e direitas as ruas”14, tratava-se de manter a rua sempre com uma mesma largura uniforme, de acordo com a sua hierarquia, sem estreitamentos ou obstruções, e que o arranjo das edificações faceando a mesma não apresentasse reentrâncias, seguindo no mesmo alinhamento. Isto não significa que as ruas não pudessem sofrer desvios, formando quadras diferentes do quadrado e do retângulo, principalmente quando anteriormente já houvesse habitações, visto que o tratado de Serrão Pimentel recomendava que “[...]ainda que se derrubassem e se cortassem muitas casas, não se deviam arruinar as povoações mais do que fosse preciso”. 13 Um palmo português equivale a medida de 22 centímetros. Logo, 500 palmos equivalem a 110 metros. 14 Carta Régia de 19 de junho de 1761. Figura 5 – Conformação atual da Praça das Vitórias em Oeiras/PI. Fonte: Arquivo do IPHAN/PI – ano 2007. A criação da Capitania de São Ioze do Piauhy, a fundação de vilas e a elevação de Oeiras ao status de cidade é um capítulo importante da nossa História colonial, representativo do esforço metropolitano em proteger a integridade territorial de sua principal colônia, embasados nos preceitos iluministas de materialização do poder real de forma evidenciada e assumida. Reagindo à dicotomia – litoral versus sertão – a conquista e a fixação portuguesa na região pretendeu a instauração de novas práticas sociais com o intuito de atribuir às capitanias do Rio Grande do Norte, do Ceará e do Piauí a unidade de uma América europeizada. Fixando-se oficialmente na zona sertaneja, o colonizador procurou moldar o espaço à sua lógica, buscou ordená-lo e algumas vezes propôs, com precisão matemática e geométrica, diretrizes urbanísticas para o desenho das vilas criadas. (JUCÁ NETO, 2007, p. 112-113) O discurso ideológico alçou o planejamento urbano à política de Estado, que através de cartas régias indicava uma série de diretrizes de desenho. O modelo abstrato de ordenação urbanística gestado em Lisboa intentava impor um padrão racional às vilas e cidades portuguesas nos quatro continentes, de forma que espelhassem a autoridade e a soberania de el-Rei. É do embate entre técnica versus natureza, entre legislação versus práxis que se delineia o traçado urbano das cidades setecentistas piauienses, do longo processo de tentativa de aplicação das normativas reais em um meio hostil e numa economia pouco monetarizada. Ademais, os condicionantes da geografia local sobrepujaram a vontade do legislador e acabaram por moldar o espaço. O relevo, os caminhos de acesso aos olhos d’água e as ligações com as estradas por vezes foram mais imperativos do que a letra da lei no risco do arruamento. A Carta Régia de 19 de junho de 1761 possui importância crucial na História do Piauí Colonial. Contudo, devemos atentar para o alerta do historiador Teixeira da Silva, para o qual “[...]fazer História apenas através de leis publicadas pelo Estado, sem uma análise mais detalhada das condições locais – num país étnica, cultural e geograficamente multiforme – pode resvalar muito rapidamente para uma forma bem intencionada de etnocentrismo”. (SILVA, 1996, p. 10). A diferenciação de desenho entre as vilas coloniais piauienses, criadas sob o mesmo instrumento de planejamento, é prova inconteste desta relação dialética no processo de evolução urbana, permeado de descontinuidades e particularidades. Se ampliarmos nosso olhar para as vilas criadas nas demais capitanias durante o século XVIII, com princípios normativos de regulação urbanística bastante semelhantes, a grande variedade de configurações urbanas percebidas reforça ainda mais esta assertiva. Neste sentido, nos coadunamos com o pensamento do arquiteto e historiador Nestor Goulart Reis na defesa de uma perspectiva histórica de nossas cidades sob o ponto de vista dos brasileiros: A História do Brasil Colonial foi escrita sobretudo a partir de documentos administrativos portugueses. Estes visavam apenas aos aspectos relevantes para a dominação colonial e revelam uma completa indiferença, quando não ignorância, sobre muitos aspectos da vida local. Por esta vertente se chega a uma perspectiva de desvalorização social dos habitantes do Brasil Colônia. (REIS, 2000, p. 09). Referências ANDRADE, Manuel Correia de. O processo de ocupação do espaço regional do Nordeste. Recife: SUDENE - Coordenação de Planejamento Regional, 1975. Série Estudos Regionais. BARRETO, Paulo Thedim. O Piauí e a sua arquitetura. Revista do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro: Ministério da Educação e Saúde n. 02, p. 187-223, 1938. BRANDÃO, Tanya Maria Pires. O escravo na formação social do Piauí: perspectiva histórica do século XVIII. Teresina: UFPI, 1999. CATÁLOGO de verbetes dos manuscritos avulsos da Capitania do Piauí existentes no Arquivo Histórico Ultramarino, Lisboa – Portugal (1684-1828). Teles, José Mendonça (Coord.); Pinheiro, Antônio César Caldas (Pesq.). Brasília: Ministério da Cultura; Goiânia: Sociedade Goiana de Cultura, Instituto de Pesquisas e Estudos Históricos do Brasil-Central, 2002. COSTA, F. A. 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