Av. Presidente Tancredo Neves, 6731 85867-900 – Foz do Iguaçu, PR Tel. (45) 3576-7200 Fax. (45) 3576-7199 – www.pti.org.br PERGUNTAS E RESPOSTAS EDITAL FPTI Nº. 041/12 vs 30/07/2012 P: No Anexo I - Especificações Técnicas ESP 002/07 refere-se no item 1.1 e 2.1 a um sistema de “...armazenamento e abastecimento de hidrogênio...”, porém em nenhum momento cita-se novamente o sistema de abastecimento (dispenser). Por favor, esclareça sobre a necessidade ou não de se incluir este componente na proposta. R: Não há necessidade de incluir este componente na proposta. P: No Anexo I – Especificações Técnicas, no subitem 3-Compressor do item 7.3.3, menciona-se uma pressão maior ou igual a 350 bar e ao mesmo tempo, no subitem 4-Sistema de armazenamento, menciona-se que os tanques devem suportar a pressão de saída do compressor, apenas de 350 bar. R: Realmente se a pressão de saída será maior ou igual a 350 bar, devemos ter um sistema de armazenamento maior ou igual a 350 bar. Desta forma, será emitido um Aviso de Errata com o seguinte texto: Na inciso 4 - Sistema de Armazenamento, do subitem 7.3.3 da ESP002/07 do Anexo I: Onde se lê: "...suportar a pressão de saída do compressor, isto é 350 bar." Leia-se: "...suportar a pressão de saída do compressor, maior ou igual a 350 bar." P: NO Anexo I - item 9, considera-se a contratada como responsável por perdas e danos ocorridos no transporte ou armazenamento. Entretanto, as empresas de transporte marítimos e terrestres, raramente se responsabilizam por danos no transporte. Desta forma, a empresa CONTRATADA, não tem controle sobre o transporte. É possível negociar este item com a FPTI/ITAIPU? R: No que diz respeito ao Transporte, não há como a FPTI-BR se responsabilizar por algo que não tem. Todo o cuidado e a garantia de que o objeto chegue ao destino é inteiramente de responsabilidade da CONTRATADA. Quanto ao Armazenamento final, a responsabilidade é da ITAIPU/FPTI quando o objeto já estiver dentro das nossas dependências, porém, a responsabilidade de armazenamento de que trata este item 9, é quanto ao armazenamento do produto dentro da embalagem utilizada para o transportem que caso venha a ocorrer algum dano, este será de responsabilidade da CONTRATADA P: No edital, item 12.1, informa-se que o pagamento será efetuado 10 dias úteis após a entrega do objeto e nota fiscal. Uma vez que o sistema em questão envolve um elevado custo de produção, gostaríamos de saber se é possível realizar esta venda nas condições normais de fornecimento, isto é: 50% na assinatura do contrato e 50% na condição final estipulada no edital. R: As condições previstas neste Edital serão mantidas até o momento que seja identificado a inviabilidade ou que prejudique o carácter competitivo entre os interessados P: No edital, os itens 10.6 e 10.6.1 parecem divergir da minuta de contrato anexa ao edital em seu Capítulo VII, Parágrafo Segundo. Por favor, esclareça se o prazo para despacho aduaneiro e transporte é de 60 dias, e se esse prazo está ou não incluído dentro do prazo de entrega e instalação de 180 dias. R: Correto, há uma divergência entre o Edital e a Minuta do Contrato. Faremos um Aviso de Errata contendo a seguinte orientação: nacional..." No Edital, item 10.6.1.: Onde se lê: "Neste prazo soma-se o período de desembaraço aduaneiro e translado em território Leia-se: "Neste prazo não soma-se o período de desembaraço aduaneiro e soma-se o translado em território nacional..." ______________________________________________________________________________________________ Perguntas e Respostas – Processo nº. 0105/12 – Edital FPTI-BR nº. 041/12 1 de 1