REGULAMENTO DO TCC Art. 1º. O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC do curso de direito da Faculdade Presidente Antônio Carlos de Bom Despacho rege-se pelas normas deste regulamento e, supletivamente, pelo Regimento Interno da faculdade. Art. 2º. O TCC é componente curricular obrigatório, só pode ser desenvolvido individualmente e terá por conteúdo tema ligado diretamente à área jurídica, a ser escolhido pelo aluno. Art. 3º. O programa de TCC é coordenado pela Coordenação do Curso, que pode delegar a função a qualquer docente da instituição, ainda que este não esteja exercendo a docência no momento. Art. 4º. O desenvolvimento do TCC observará duas etapas: I - Elaboração de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso: nesta etapa, o aluno deve se matricular na disciplina presencial de mesmo nome, tendo acesso ao conteúdo e desenvolvendo as habilidades previstas no Plano de Ensino respectivo, concluindo com a elaboração do projeto a ser desenvolvido. A aprovação do aluno nesta etapa segue os padrões gerais da Instituição, notadamente quanto a avaliações e frequência; II – Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso: nesta etapa, o aluno deve se matricular no componente curricular de mesmo nome, que não tem aulas regulares em sala, e, sob orientação, desenvolver o seu TCC. A aprovação do aluno neste componente curricular segue as regras estabelecidas neste regulamento. Parágrafo único: para a matrícula em “Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso” - ETCC, é necessária a prévia aprovação do aluno na disciplina “Elaboração de Projeto de Trabalho de Conclusão de Curso” – EPTCC. Art. 5º. O projeto de TCC deverá ter a seguinte estrutura: I. Apresentação; II. Objeto; III. Objetivos; IV. Justificativa; V. Problema; VI. Hipótese; VII. Revisão bibliográfica; VIII. Metodologia; IX. Cronograma; e X. Levantamento bibliográfico inicial. Art. 6º. Ao concluir a disciplina EPTCC, o aluno deverá apresentar ao professor desta disciplina uma lista, em ordem preferencial, com o nome de três professores do curso que entenda serem os mais adequados à sua orientação em ETCC. §1º. O professor de EPTCC apresentará o pedido aos professores na ordem indicada pelo aluno, somente apresentando ao posterior em caso de recusa ou impossibilidade do anterior. §2º. Cada professor poderá orientar no máximo cinco alunos de cada vez, salvo autorização do Colegiado do Curso. §3º. Caso os professores indicados não possam ou não queiram orientar o aluno, ou caso o aluno não apresente a tempo e forma a lista a que se refere o caput deste artigo, o professor de EPTCC indicará outro professor para orientar o aluno, que não poderá ser recusado por ele. §4º. O professor que concordar com a orientação, deverá lançar o seu “aceite” em formulário próprio, a ser arquivado na Coordenação do TCC. Art. 7º. Em ETCC, o aluno deverá cumprir o Cronograma de Atividades a ser elaborado e divulgado pela Coordenação de TCC no início de cada semestre letivo. Art. 8º. A aprovação em ETCC se dá por conceito – APTO ou INAPTO, observando, basicamente, os seguintes critérios: - serão distribuídos 100 pontos; - destes 100 pontos, 30 serão atribuídos à metodologia e 70 serão atribuídos ao desenvolvimento e conteúdo do relatório final e sua eventual apresentação; - havendo apresentação perante banca examinadora, dos 70 pontos de desenvolvimento e conteúdo do relatório final, 30 serão atribuídos pelos membros da banca; - para ser aprovado e considerado APTO, o aluno deverá obter pelo menos 60 (sessenta) pontos e autorização do orientador para depósito do TCC para apresentação. Art. 9º. Ao professor orientador caberá a atribuição dos pontos referentes ao desenvolvimento e conteúdo do relatório final, integralmente, caso não haja apresentação perante banca examinadora, ou parcialmente caso haja. Parágrafo único: a Coordenação de TCC designará professor para avaliar a parte metodológica do trabalho, preferencialmente o de EPTCC. Art. 10. As bancas examinadoras serão compostas por pelo menos dois professores do curso, preferencialmente com a presença do orientador de conteúdo, e ocorrerão em datas, horários e locais a serem designados pela Coordenação de TCC. §1º. O aluno disporá de 10 (dez) minutos para apresentar seu trabalho à banca. §2º. Ao final da apresentação do aluno, cada membro da banca disporá de 5 (cinco) minutos para manifestação, podendo elaborar perguntas, indicar alterações, fazer observações, etc.. §3º. Havendo manifestação de membro da banca, o aluno disporá de outros 5 (cinco) minutos para respostas e ponderações. §4º. A nota final do aluno será a média simples da nota atribuída por cada membro da banca. §5º. Ao final da sessão, os membros da banca elaborarão ata única referente a todas as apresentações, constando a nota final de cada aluno, que deve ser entregue à Coordenação de TCC para futura divulgação, bem como eventuais observações. §6º. A banca é soberana em suas análises e decisões, não cabendo recurso de suas conclusões. Art. 11. O aluno que for considerado INAPTO em ETCC terá que fazer novamente o componente curricular, não se aplicando a ele as regras gerais do regimento interno quanto a exame suplementar. §1º. Este componente curricular não pode ser feito por outro sistema como, por exemplo, PROED ou turma especial. §2º. Em caso de reprovação, o aluno deverá elaborar e apresentar à coordenação do TCC um novo projeto de TCC, com a indicação de professores, para que se proceda da forma prevista no artigo 6º. Art. 12. A constatação de que tenha havido cópia, literal ou não, sem a citação da fonte, em qualquer momento implica em reprovação automática na disciplina, inclusive com a reversão de eventual conceito “apto” que já tenha sido registrado para “inapto”. São exemplos dos casos a que se refere este artigo, independentemente de má-fé por parte de quem quer que seja: § 1º utilizar-se de ideias ou palavras de outro autor, contínuas ou não, no trabalho monográfico, sem fazer os créditos no corpo do texto e a respectiva referência bibliográfica ao fim do trabalho. A referência bibliográfica não exclui, por si só, a ocorrência da situação. É imprescindível a menção do crédito no corpo do texto; § 2º utilizar-se de transcrição literal de ideias ou palavras de outro autor, ipsis litteris, em linhas, contínuas ou não, no trabalho monográfico, sem utilizar as aspas ou recuo de texto mesmo quando dá crédito ao autor; § 3º adquirir o trabalho pronto, no todo ou em parte, de forma onerosa ou gratuita, de outro autor e subscrevê-lo como de sua autoria. Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do TCC. Bom Despacho, MG, 4 de fevereiro de 2013. Mário César Hamdan Gontijo Coordenador do curso de direito Ricardo Alexandre Lopes Assunção Coordenador-adjunto do curso de direito