REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1083/2014
A Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, por meio da Unidade de Serviço de
Aquisições – USAQ, com sede na Rua
Engenheiros
Rebouças,
1376,
Rebouças,
Curitiba
–
PR,
neste
Edital
doravante
denominada simplesmente SANEPAR, torna
público, para conhecimento dos interessados
que fará realizar às 14:30 horas do dia
20/03/2014, Licitação Pública na modalidade de
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1083/2014, do tipo
menor preço.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
1.2
Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Sanepar, denominado
pregoeiro, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou
transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica
do Banco do Brasil S.A.
1.3
Limite de Acolhimento de Proposta e Abertura das Propostas: 09:00 horas
do dia 20/03/2014.
1.4
Início da sessão de disputa de preços: 14:30 horas do dia 20/03/2014.
1.5
O tempo de disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro e acrescido
do tempo aleatório determinado pelo sistema.
1.5.1 Os procedimentos de que trata a Lei Complementar Nº 123/2006 estão
detalhados no item 14 – Julgamento.
1.6
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório, no prazo de até 02 (dois)
dias úteis anteriores a data de abertura.
1.6.1. As solicitações/impugnações deverão ser enviadas para a USAQ, via fax,
no número (041) 3330-3901. No caso de impugnação o original deverá ser
entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no seguinte
endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Bairro Rebouças, Curitiba,
PR. CEP: 80.215-900.
1.6.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
1.6.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas
constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o
primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado.
1
1.6.4 Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como
respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão
disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., www.licitacoes-e.com.br,
na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das
licitantes acessá-las para obtê-las.
2. OBJETO
2.1
Constitui o objeto do presente procedimento a aquisição de Peróxido de
Hidrogênio, conforme relação constante da Planilha de Orçamento.
2.1.1 Só serão aceitas propostas de produtos de marcas homologadas
pela Sanepar, sob pena de desclassificação anterior a fase de
lances.
2.1.2 Informamos que as marcas já homologadas para os produtos,
objeto
desta
licitação
estão
disponíveis
no
site
http://licitacao.sanepar.com.br/.
2.1.3 As empresas interessadas em participar deste processo, cujas
marcas de seus produtos não estejam devidamente homologadas,
poderão fazê-lo junto a SANEPAR, na USMA – Controle da
Qualidade. Informações através do fax (41) 3330-3791 ou e-mail:
[email protected].
3. REGIME DE CONTRATAÇÃO, PRAZOS, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO E
RECURSOS FINANCEIROS
3.1
A contratação do objeto desta Licitação será pelo regime de fornecimento
integral e/ou parcial, e os prazos de entrega conforme cronograma,
constante das Condições Gerais para Aquisição.
3.2
A presente licitação é do tipo menor preço por lote.
3.3
O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de
R$ 5.400.000,00. Os valores máximos por item constam da Planilha de
Orçamento.
3.4
Os recursos destinados para a presente licitação são Próprios da Sanepar.
4. SUPORTE LEGAL
4.1
A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são
os seguintes:
• Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações;
• Lei 10.520 de 17/07/2002;
• Lei 12.349 de 15/12/2010;
• Lei 12.440 de 07/07/2011;
• Lei 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor;
• Lei 8.137 de 27/12/1990 - Crime Contra Ordem Econômica e Relações
de Consumo;
2
• Lei Estadual 15.608 de 16/08/2007;
• Lei Complementar 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional
Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
• Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000;
• Decreto Federal 5.450 de 31/05/2005;
• Decreto 1747/1996 - Governo do Estado do Paraná;
• Constituição do Estado do Paraná (Art. 27 incisos XX, XXI e XXII);
• Decreto Estadual 4.880 de 17/10/2001;
• Decreto Estadual 1.632 de 23/07/2003;
• Instrução IA/MAT/0034-011;
• Instrução IT/MAT/0016-012;
• Instrução IT/MAT/0129-003;
• Aviso de Licitação;
• Edital de Licitação;
• Minuta do Contrato;
• Anexos.
da
5. SIGLAS
Para efeito desta Licitação serão usados:
5.1
Siglas:
SANEPAR
USAQ
USFI
USMA
Companhia
Unidade de
Unidade de
Unidade de
de Saneamento do Paraná – SANEPAR
Serviço de Aquisições
Serviço Finanças
Serviço Gestão de Materiais
6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório do presente
pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura,
conforme inciso III do art. 54 da Lei 15.608/07.
6.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada
nova data para realização do certame.
7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1 As licitantes interessadas deverão observar as datas e os horários limites
previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também,
para a data e horário do início da disputa, nos sites www.sanepar.com.br e
www.licitacoes-e.com.br.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa
forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa
ao certame.
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9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus anexos.
9.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados
que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão ainda que temporária,
imposta pela Sanepar;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e) o disposto no art. 16 da Lei 15.608/07.
10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao
certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da
proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos,
encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua
decisão;
j) elaborar a ata da sessão;
k) adjudicar o objeto, quando não houver recurso;
l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e
autorizar a contratação;
m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade,
visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
11. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
11.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do
Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal
(intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.,
sediadas no País.
11.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e
poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando
cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do
Brasil, devidamente justificada.
4
11.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante.
11.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao
sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados
e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico.
12. DA PARTICIPAÇÃO
12.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da
chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e
subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite
estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial
do site www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado" e para
acessar a sala de disputa a opção é “Sala de Disputa – acesse
aqui”.
12.2 Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá
manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no
Edital.
12.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva
do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes
para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua
atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
12.5 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após
comunicação expressa aos participantes, disponível no site do Banco do
Brasil S.A.
13. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
13.1 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O
fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas
em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
5
13.2 Ao apresentar proposta e ao formular lances, a licitante concorda
especificamente com as seguintes condições:
13.2.1 Os materiais ofertados deverão atender a todas as especificações
constantes do Edital de Licitação, sendo obrigatório a identificação da
marca, no campo “Observações Adicionais”, sob pena de
desclassificação da proposta por insuficiência de dados para análise.
13.2.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 80 (oitenta)
dias contados da data da sessão Pública do Pregão.
13.3 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a
totalidade do lote, e neles estarem inclusas todas e quaisquer
despesas,
tais
como,
transportes
(considerar
o
custo
do
descarregamento), impostos, seguros e tributos diretos e indiretos
incidentes sobre o fornecimento do objeto.
13.4 As propostas das licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas
até a data e hora definidas em edital.
13.5
Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a
inclusão ou alteração de propostas.
14. DO JULGAMENTO
14.1 A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", o
pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas,
passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
14.2 Serão desclassificadas antes da fase de lances as propostas de
produtos de marcas não homologadas (ou que omitam qualquer
informação obrigatória, conforme item 13.2.1).
14.3 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de
disputas e ordenadas por valor, de forma crescente.
14.4 Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a
vontade da Sanepar, o pregoeiro enviará mensagem às licitantes por
meio do aplicativo do sistema. As licitantes deverão visualizar as
mensagens clicando em “consultar mensagens”.
14.5 A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance
ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema
apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada fornecedor.
Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão
“Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela,
quando o lote estiver em disputa.
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14.6 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes ou seus representantes deverão
estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada
lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu
recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não
identificará o autor do lance aos demais participantes.
14.7 A licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance
registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e
diferente de qualquer lance válido para o lote.
14.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
14.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que
transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente
determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
14.10 No caso de microempresas e/ou empresas de pequeno porte ficarem com
o percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será
considerado empate. A microempresa ou empresa de pequeno porte
melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor
inferior ao menor preço já registrado.
14.10.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de
disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a
existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em
seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o botão “Convocar”
que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação
de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem
informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5
(cinco) minutos ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado
para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá
registrar o novo lance.
14.10.2 Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra
situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não
havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema
emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa
do lote.
14.10.3 Sendo a empresa declarada vencedora microempresa ou empresa de
pequeno porte torna sem efeito o item 14.10 e seus subitens.
14.11 Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente
fase para considerações finais pelo pregoeiro. Ele poderá encerrar a
disputa após as suas considerações.
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14.12 As licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão
registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando
a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote, “Chat Mensagens” e
“Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do
Relatório de Disputa.
14.13 O pregoeiro poderá solicitar contraproposta à licitante que apresentou o
melhor lance por meio do Sistema, enquanto o lote estiver arrematado
acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado e
“contraproposta”.
14.14 O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor,
imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o
caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do
lance de menor valor, sendo essa licitante declarada vencedora.
14.14.1 Quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do preço
máximo admitido serão desclassificadas.
14.15 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a empresa arrematante
deverá encaminhar os documentos descritos no item 15 para comprovar
a regularidade de situação do arrematante, documentação essa avaliada
na forma dos art. 75 a 77 da Lei 15.608/07.
14.16 A licitante vencedora deverá apresentar, a sua Proposta de Preços, na
qual deverá constar:
a) descrição dos produtos, que deverá atender as especificações
constantes no Edital de Licitação;
b) preços unitários;
c) preço global do lote;
d) validade da proposta.
Tal proposta deverá ser entregue juntamente com a habilitação, na via
original ou cópia autenticada ao Pregoeiro, na sede da Sanepar, na Rua
Engenheiros Rebouças n° 1376, Bairro Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP
80.215-900, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da
realização do pregão.
14.16.1 Os valores unitários serão considerados com até 5 (cinco) casas
decimais, eventualmente poderá ocorrer arredondamento para baixo.
14.16.2 Quando a licitante indicar, no campo Informações Adicionais do
sistema Licitações-e, mais de uma marca para o lote, deverá na sua
Proposta de Preços, optar por apenas uma marca para cada item, sob
pena de desclassificação.
14.17 A(s) declaração(ões) exigida(s) na(s) especificação(ões), quando houver,
deverá(ão) ser entregue(s), no endereço acima mencionado no prazo de
3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão.
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15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos exigidos nesse item do Edital deverão ser entregues no
prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do
encerramento da disputa, no seguinte endereço: Rua Engenheiros
Rebouças, 1376, Bairro Rebouças, Curitiba, PR. CEP: 80.215-900. Esses
documentos podem ser apresentados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia não
autenticada, desde que seja exibido o original para conferência do
Pregoeiro, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial.
15.1.1. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data
de sua apresentação.
15.1.2. O não atendimento ao previsto neste item 15.1. e seus subitens poderá
implicar em instauração de processo administrativo, para aplicação das
penalidades previstas em Lei.
15.2 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de
dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores
de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz
(Lei 9.854 de 27/10/99).
15.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
15.3.1 Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Certidão Simplificada da
Junta Comercial, e vigor, devidamente registrado em se tratando de
sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documento de eleição de seus administradores.
15.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar
declaração de enquadramento deferida pela Junta Comercial, conforme
Modelo 01 (anexo) ou Certidão Simplificada emitida pela Junta
Comercial, citando a Lei Complementar 123/2006. Estes documentos
deverão ter sido expedidos obrigatoriamente no máximo 90 (noventa)
dias antes da data da sua apresentação.
15.4 HABILITAÇÃO FISCAL
15.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
15.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, em
plena validade (art. 75 inciso III da Lei 15.608/07).
Obs.: A prova de regularidade com a Fazenda Federal, deverá incluir
comprovação fornecida pela Receita Federal e, também, a de
regularidade com a Dívida Ativa da União, emitida pela
Procuradoria da Fazenda Nacional ou Certidão Conjunta Negativa
de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida da União, ou
Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos
relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
9
Quando apresentadas Certidões de Tributos sem prazo de
validade, estas deverão ter sido expedidas obrigatoriamente no
máximo 90 (noventa) dias antes da data da sua apresentação.
15.4.3 Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço - FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débito perante o Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS (CND) e Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas – CNDT em plena validade.
15.5 HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
15.5.1 Comprovação por meio de Certidão Simplificada da Junta Comercial ou
Balanço Patrimonial ou Contrato Social de que possui Capital Social de
no mínimo 5% (cinco por cento) do valor máximo do lote.
15.5.1.1 Quando a licitante arrematar mais de um lote deverá atender a
somatória dos capitais exigidos para cada lote.
15.5.2 Certidão negativa de pedido de falência e concordata, expedida pelo
distribuidor da sede da licitante, emitida obrigatoriamente no máximo
90 (noventa) dias antes da data da sua apresentação.
15.6 HABILITAÇÃO TÉCNICA
15.6.1 Comprovação pela licitante através de Atestado de Capacidade Técnica
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando o
fornecimento em quantidade igual ou superior a 70% do produto
licitado.
15.6.2 Quando não fabricante, apresentar carta de revendedor/distribuidor
autorizado, expedida pelo fabricante, em papel timbrado, e assinada por
autoridade competente.
15.7 DEMAIS CONDIÇÕES
15.7.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento
em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus
Anexos.
15.7.2 É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de
habilitação solicitadas neste item 15 e seus subitens. Ocorrido isto, será
retomada a sessão e chamadas as demais licitantes, na ordem de
classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas,
observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto
e valor, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o
Edital.
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15.7.3 Os documentos exigidos nesse item do Edital (exceto o subitem 15.6.1)
poderão ser dispensados, desde que a empresa licitante esteja
regularmente cadastrada na SANEPAR para o objeto licitado e com todos
os documentos atualizados até a data de apresentação da proposta.
Neste caso, a habilitação será efetuada por consulta “on-line” junto ao
cadastro de fornecedores da Sanepar.
15.7.3.1 Caso quaisquer dos documentos exigidos estejam vencidos, novos
documentos deverão ser apresentados na área de Cadastro da USAQ,
dentro do prazo estabelecido no subitem 15.1 para regularização.
15.8 Conforme art. 48 inciso XVII da Lei 15.608/07, o pregoeiro poderá sanar
erros ou falhas. As falhas que poderão ser saneadas são:
- validade da proposta;
- falta de assinatura.
15.8.1 Nos casos passíveis de saneamento a licitante terá o prazo de 24 (vinte
e quatro) horas após a comunicação do pregoeiro, para apresentação de
novo documento.
15.9 Atendendo ao disposto no art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, no
caso da microempresa ou empresa de pequeno porte não comprovar a sua
regularidade fiscal, será emitida mensagem pelo Pregoeiro no “Chat
Mensagens” notificando a empresa da irregularidade.
15.9.1 Esta terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da notificação para
regularização da sua situação fiscal, com apresentação do documento
original.
15.10 Em caso de inabilitação da licitante vencedora será convocada outra
licitante na ordem de classificação, até que se encontre uma proposta que
atenda integralmente o Edital.
15.10.1 Em caso de inabilitação ou desclassificação de empresa que utilizou o
disposto na Lei Complementar 123/06, serão convocadas, em ordem
de classificação, as empresas subseqüentes em condições de utilizar o
mesmo dispositivo, através de notificação no “Chat Mensagens”, a
partir da qual, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá o
prazo de 24 (vinte e quatro) horas para registrar uma nova proposta.
15.10.2. Caso não haja outra proposta nestas mesmas condições, será
retomada a melhor oferta apresentada ao final da fase de lances.
16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
16.1 Nas 24 horas posteriores a declaração do vencedor pelo pregoeiro,
qualquer licitante, até aquelas que foram desclassificadas antes da fase
de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de recurso
no site do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br), com posterior
envio do original observando o prazo de 3 (três) dias úteis.
11
17. DA ADJUDICAÇÃO
17.1 A falta de manifestação da licitante no prazo previsto no item 16.1 do
Edital, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante
declarada vencedora.
17.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento
licitatório.
17.3 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e
equipe de apoio.
18. DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será
convocado para retirar o contrato no prazo e condições definidos neste
Edital.
18.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua
proposta, não assinar, aceitar e retirar o contrato, estará sujeito às
penalidades previstas no Edital, no art. 150 da Lei 15.608/07 e no art. 7
da Lei 10.520/02. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas
subseqüentes, e a habilitação das licitantes, observada a ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o
respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado.
18.3 Deverá ser observado o contido no artigo 13º do Decreto nº 5.450 de 31
de maio de 2005, que possui a seguinte redação:
Inciso III - A licitante será responsável por todas as transações que
forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como
formais e verdadeiras suas propostas e lances.
Inciso IV - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no
sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
19. DO CONTRATO
19.1 A licitante vencedora será convocada para que no prazo máximo de 05
(cinco) dias da convocação, proceda a assinatura e retirada do Contrato e
da(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais, vinculada(s) ao mesmo,
conforme previsto, sob pena de decair do direito a contratação, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, salvo motivo justificado e
aceito pela Sanepar.
12
19.1.1 Como condição para celebração do Contrato a licitante vencedora deverá
manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação, conforme determina a legislação vigente.
19.2 DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
19.2.1 A Contratada ficará obrigada, a qualquer tempo e às suas expensas, a
realizar análises, exames, ensaios, pesquisas ou testes necessários à
comprovação da qualidade e procedência do produto.
19.2.1.1. No momento do primeiro fornecimento,
apresentar a Licença Ambiental.
a
Contratada
deverá
19.2.2 O fornecimento do produto será através de ativação pela Contratante
em quantidades parciais durante o mês e pelo período de vigência do
Contrato, de acordo com as Condições Gerais para Aquisição.
19.2.3 A Sanepar poderá efetuar, a qualquer tempo após a contratação,
inspeção para verificar se o produto e/ou o processo de fabricação
atendem as exigências das Normas adotadas pela Sanepar.
19.2.4 A inspeção do produto será feita por equipe da Sanepar ou por órgão
técnico independente, desde que proposto pela Sanepar e constante da
Planilha de Orçamento, e será efetuada no local previsto para a entrega.
19.2.5 O fornecedor proverá a equipe de inspetores com materiais,
equipamentos e pessoal auxiliar, bem como franqueará o acesso às
dependências, quando isso se fizer necessário para a realização da
inspeção.
19.2.6 O produto será considerado liberado quando:
19.2.6.1 Inspecionado, atender às especificações.
19.2.6.2 Quando a inspeção se realizar no local de entrega, o produto somente
será considerado recebido depois de inspecionado e expressamente
liberado pelo órgão inspetor ou pela Sanepar.
19.2.6.3 Ocorrendo a rejeição do produto inspecionado no local de entrega, o
fornecedor deverá, sem ônus para a Sanepar, providenciar sua
imediata remoção e substituição.
19.2.6.4 Se a rejeição resultar em cancelamento do Contrato, a Sanepar
emitirá contra o fornecedor, fatura relativa aos serviços de inspeção
realizados.
19.2.6.5 Ocorrendo rejeição parcial ou total do fornecimento, a inspeção do
produto em substituição será feita sem qualquer ônus para a
Sanepar.
13
19.2.6.6 A aceitação do produto pela Sanepar não isenta o fornecedor de sua
responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do
material inspecionado e liberado.
19.2.6.7 A rejeição do produto inspecionado não poderá ser alegada como
motivo justo para o não cumprimento dos prazos parciais ou totais
dos cronogramas de entrega.
19.2.6.8 As despesas decorrentes de inspeção realizada por terceiros serão de
integral responsabilidade da Contratada.
19.2.6.9 A Sanepar se reserva ao direito de não receber produto que, a critério
de seus inspetores, não atendam as especificações exigidas, mesmo
depois de inspecionados e liberados por terceiros.
19.2.7 A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil do produto será
da Contratada, consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogações
de prazo em decorrência do atraso na entrega.
19.2.8 A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e
penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à
Sanepar, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos,
na execução do objeto da presente licitação.
19.2.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, em
decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
19.2.10 A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do
Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.3 TRANSPORTE E ENTREGA
19.3.1 O transporte do objeto da licitação, correrá por conta e risco do
fornecedor, devendo o mesmo observar obrigatoriamente as Condições
Gerais para Aquisição.
19.4 CONTROLE DA QUALIDADE
19.4.1 O produto deverá sofrer inspeção, para verificar se o mesmo atende as
exigências e especificações técnicas constantes das Condições Gerais
para Aquisição, deste Edital, bem como pesagem do produto (tara e
líquido) no momento da recepção.
19.4.2 As amostras serão coletadas sempre no local de entrega e obedecendo
aos procedimentos de Amostragem de Produtos Químicos IT/MAT/0016-012, adotados pela Sanepar.
14
19.4.3 As análises de prova e contraprova serão realizadas exclusivamente em
laboratório da Sanepar, o qual emitirá boletins de análise dos resultados
obtidos.
19.4.4 Para análise de contraprova (se necessário) será convidado um
representante qualificado do fornecedor, o qual presenciará a realização
dos ensaios. Esta análise será realizada no máximo em 5 (cinco) dias
úteis após a emissão do primeiro laudo, pelo laboratório da Sanepar.
19.4.5 Somente será aceito o produto entregue, cujas análises laboratoriais
comprovem estar o mesmo dentro dos padrões exigidos pela Sanepar
conforme discriminação da planilha de orçamento e especificação básica,
constante deste Edital.
19.4.6 Todos os fornecimentos deverão estar acompanhados de uma cópia do
boletim de análise química realizada no laboratório do fornecedor
correspondente a amostra retirada do lote a ser entregue. O boletim de
análise deverá conter o nome do fornecedor, a identificação do produto,
número da Nota Fiscal, local da entrega, teores encontrados, método
utilizado, a data e o nome do responsável técnico devidamente
habilitado.
19.4.7 Todos os lotes de produtos químicos a serem entregues à Sanepar,
deverão constar a data de validade nas embalagens e no certificado
(boletim) de análise química, conforme aplicável, e somente serão
aceitos desde que tenham um prazo de validade a vencer de no mínimo
85% disponível para utilização. Lotes que não atendam esta exigência
serão passíveis de devolução ao fornecedor, sendo que, este assumirá
integralmente toda responsabilidade pelo não cumprimento destas
exigências.
19.5 FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO
19.5.1 Em caso de recusa em assinar o Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido, a licitante poderá ser
penalizada com multa de 1% (um por cento) do valor proposto e
suspensão temporária de licitar, contratar ou subcontratar com a
SANEPAR, conforme art. 154 da Lei 15.608/07.
19.5.2 Na Nota Fiscal só poderá constar o objeto de licitação do contrato a que
esta se refere, sendo indispensável mencionar na mesma:
- o número do contrato;
- o número da Ordem de Fornecimento e o item a que se refere;
- o número da carta de programação ou carta de ativação de entrega,
quando solicitado pela Contratante.
A nota fiscal deverá ser emitida conforme a legislação fiscal vigente,
com observância, principalmente ao preenchimento de seus campos.
19.5.3 Deverão ser apresentados também os documentos de habilitação fiscal,
solicitados quando da abertura da licitação, exceto prova de inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
15
19.5.4 O faturamento dos materiais poderá ser feito parcelado, na medida das
entregas, sempre que assim permitam as condições constantes no
Contrato.
19.5.5 Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após a data prevista
para entrega dos materiais, devidamente atestada pela área gestora.
Ocorrendo atrasos, o prazo será contado a partir da data da efetiva
entrega.
19.4.6 No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as seguintes sanções:
a) multa de 0,1% ao dia, sobre o valor pago em atraso, incidentes a
partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação,
limitada a 2%;
b) juros moratórios calculados com base na Taxa de Juros de Longo
Prazo – TJLP, pró-rata-die, incidentes a partir do primeiro dia
subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento
desta;
c) correção monetária calculada com base no Índice Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, pró-rata-die, incidente a partir do primeiro
dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo
adimplemento desta.
19.5.7 A SANEPAR pagará à Contratada os preços homologados, os quais
incluem todos os custos necessários à perfeita execução do Contrato,
englobando todos os custos e não se limitando, às despesas com fretes,
embalagens, carga/descarga, empilhamento, seguros e tributos
incidentes sobre os fornecimentos adjudicados.
19.5.8 Os bens entregues em quantidade a maior terão o seu valor glosado na
respectiva Nota Fiscal, se for o caso, e a quantidade excedente ficará a
disposição do fornecedor.
19.5.9 Os bens entregues em quantidade a menor terão seu valor glosado na
respectiva Nota Fiscal, ficando a quantidade faltante em pendência, a
qual deverá ser imediatamente entregue ou até o prazo de entrega
previsto sob pena de caracterização de atraso e inadimplência, que
redundará na aplicação das sanções cabíveis.
19.5.10 Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de
título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para
cobrança pela rede bancária e a SANEPAR não endossará nem dará
aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os
pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na
conta corrente da Contratada. Os créditos serão efetuados
exclusivamente através dos bancos: Caixa Econômica Federal, Banco
do Brasil ou Itaú. Para a Contratada que não tiver conta num destes
bancos, os seus créditos ficarão disponíveis no Itaú Unibanco S/A como
OP – Ordem de Pagamento, devendo ser retirado pela Contratada
numa das agências do mesmo. A Contratada deverá informar à USFI –
Unidade de Serviço Finanças, setor de Tesouraria, o número de sua
conta corrente, através de correspondência conforme Modelo 02
(anexo).
16
19.5.11
Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória
(juros, multa e correção monetária) serão pagas por meio de crédito
em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior,
mediante termo de quitação e apresentação de nota de débito ou
fatura.
19.6 PENALIDADES
19.6.1 Em caso de recusa em assinar o Contrato ou aceitar o instrumento
equivalente dentro do prazo estabelecido, a licitante poderá ser
penalizada com a suspensão temporária de licitar, contratar ou
subcontratar com a SANEPAR, conforme art. 154 da Lei 15.608/07.
19.6.2 As sanções aplicáveis no caso de inadimplência contratual, sujeitará a
Contratada às seguintes penalidades:
19.6.2.1 Advertência por escrito;
19.6.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia que exceder o prazo
de entrega, sobre o valor da parcela em atraso, até o limite máximo de
20% (vinte por cento) do total da parcela em atraso.
19.6.2.3 Suspensão temporária de licitar, contratar ou subcontratar com a
SANEPAR, conforme art. 150, III da Lei 15.608/07.
19.6.2.4 Declaração de Inidoneidade para licitar, contratar ou subcontratar com
a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
19.6.2.5 As penalidades acima previstas poderão ser aplicadas isolada ou
cumulativamente com as demais, a critério da Sanepar, conforme a
falta e o prejuízo causado.
19.6.3 A SANEPAR também poderá aplicar multa rescisória de 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial
deste.
19.6.4 O Contrato poderá ser rescindido sem prejuízo das penalidades a serem
aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no
artigo 129 da lei 15.608/07.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 A apresentação de uma proposta na Licitação fará prova de que a
empresa licitante:
20.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos,
que os comparou entre si e obteve expressamente da USAQ informações
necessárias, antes de apresentá-la.
20.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital.
17
20.1.3 Considerou que o edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma
proposta totalmente satisfatória.
20.1.4 Atende as condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses
de impedimento previstas no Edital.
20.2 Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação da
Licitação são complementares entre si.
20.3 A SANEPAR reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por
interesse público, ou anular de ofício ou mediante provocação de terceiros
por ilegalidade no todo ou em parte, assegurado o contraditório e a
ampla defesa, conforme consta no art. 91 da Lei 15.608/07.
20.4 A SANEPAR poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos
presentes documentos de Licitação a qualquer tempo antes da data
marcada para entrega dos envelopes. Qualquer modificação no Edital
exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o
texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto
quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das
propostas.
20.5 A SANEPAR poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar
por despacho fundamentado a vencedora da Licitação, se houver
qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
Licitação
que
desabone
sua
idoneidade,
capacidade
técnica,
administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma
indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções
legais decorrentes da adesão a este Edital.
20.6 É facultado à SANEPAR, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da
mesma,
promover
diligência(s)
destinada(s)
a
esclarecer
ou
complementar a instrução do procedimento licitatório.
20.7 O Pregoeiro poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao
objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico,
para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações
mínimas exigidas.
20.8 A Sanepar poderá aceitar prazos de entrega diferentes dos constantes na
Planilha de Orçamento, por interesses administrativos, exceto nos casos
em que haja cronograma.
18
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 Do objeto licitado será firmado contrato formal entre a SANEPAR e a
empresa vencedora do evento.
21.2 A empresa licitante deverá oferecer garantia dos materiais orçados, de
acordo com as especificações da Sanepar. Na falta desta deverá
apresentar garantia de 12 (doze) meses a contar da efetiva data da
entrega. Dentro do período de garantia, o fornecedor deverá substituir
e/ou reparar os materiais com defeito de fabricação, assumindo todos os
custos decorrentes da substituição e/ou recuperação.
21.3 O presente edital com todos os documentos nele referidos e seus anexos
serão parte integrante do contrato a ser celebrado entre a SANEPAR e a
empresa vencedora da Licitação.
21.4 O presente Edital está aprovado pela Diretoria Jurídica da SANEPAR e
instaurado pela Unidade de Serviços de Aquisições e pela Diretoria
Administrativa da SANEPAR.
21.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná,
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser,
como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente
instrumento.
Curitiba, 27 de fevereiro de 2014
Ernane Flavio Pereira
Gerente da Unidade de Serviço de Aquisições
Antonio Hallage
Diretor Administrativo
19
MINUTA DE CONTRATO
20
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - CFM
Contrato de Fornecimento de Materiais que entre si fazem a Companhia de
Saneamento do Paraná - SANEPAR e a empresa vencedora da Licitação, visando a
execução do objeto, conforme o Edital de Licitação.
A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, pessoa jurídica de
direito privado, sociedade de economia mista estadual, com sede na Rua
Engenheiros Rebouças nº 1376, Curitiba, Paraná, CNPJ/MF sob nº 76.484.013/000145,
representada
pelos
Diretores
competentes,
doravante
denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa vencedora da Licitação, conforme dados
descritos neste contrato, e assinado por seu representante legal, doravante
denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, que será regido pelas
cláusulas e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS
Fazem parte integrante do presente contrato, com força de cláusula contratual,
gerando direitos e obrigações, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes
declaram ter pleno conhecimento: a) o Edital de Licitação e Anexos; b) a Proposta
da Contratada; c) a(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais. Estes documentos
aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente contrato.
Parágrafo Primeiro: Os documentos referidos na presente cláusula são
considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua
extensão e intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratual.
Parágrafo Segundo: No caso de dúvida ou divergência entre os documentos
integrantes deste contrato, prevalecerão as condições constantes no edital de
licitação ou processo de dispensa de licitação ou inexigibilidade.
Parágrafo Terceiro: A partir da assinatura deste contrato, toda alteração contratual
será possível, desde que realizada mediante aditivos, e assinada pelo(s)
representante(s) legal(is) das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se, nos termos dos documentos
relacionados na presente cláusula primeira, a executar o objeto da licitação descrito
neste documento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação será pelo regime de fornecimento integral e/ou parcial.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS
Os recursos destinados para a presente contratação serão próprios ou vinculados.
CLÁUSULA QUINTA: DA LEGISLAÇÃO
A legislação que regula a presente contratação é: Lei 8666 de 21/06/93, 8883 de
08/06/94 e 9648 de 27/05/98; Lei 10.520 de 17/07/02 que regulamenta o Pregão;
Lei Estadual 15.608 de 16/08/07; Constituição do Estado do Paraná (Art. 27 incisos
XX, XXI e XXII); Lei 8078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor e outras
legislações quando couber.
21
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
O preço inicial do presente contrato é o estipulado acima, sendo que nele estão
inclusos os materiais devidamente embalados, segundo sua espécie, os tributos, e
colocados no local indicado pela SANEPAR, descarregados, empilhados, por conta e
risco da Contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto contratual de acordo com o
previsto no edital de licitação e descrito na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de
Materiais, sendo que:
a) A Nota Fiscal deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sem emendas ou rasuras,
sendo que a 1ª via (original) deverá, obrigatoriamente, acompanhar a execução
do objeto de licitação até o(s) local (is) indicado pela SANEPAR.
b) Na Nota Fiscal só poderá constar o objeto de licitação referente a este contrato,
sendo indispensável mencionar na mesma o número deste contrato, o número da
Ordem de Fornecimento correspondente e o número da carta de programação
ou carta de ativação de entrega quando solicitado pela Contratante.
c) Deverão ser apresentados também os documentos de habilitação fiscal, solicitados
quando da abertura da licitação, exceto prova de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ).
d) O faturamento dos materiais poderá ser feito parcelado, conforme as datas de
entrega previstas ou programadas, sempre que assim permitam as condições
constantes neste contrato e no Edital de Licitação.
e) O processamento da Nota Fiscal será realizado após a conferência, recebimento e
inspeção de qualidade de todos materiais nela constantes.
f) A contagem do prazo de pagamento terá início a partir da data prevista para
entrega, conforme estipulado neste contrato. Quando ocorrer atraso, a contagem
será feita a partir da efetivação da entrega.
g) No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as seguintes sanções:
• multa de 0,1% ao dia, sobre o valor pago em atraso, incidentes a partir do
primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação, limitada a 2%;
• juros moratórios calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP,
pró-rata-die, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da
obrigação até o efetivo adimplemento desta;
• correção monetária calculada com base no Índice Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, pró-rata-die, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao
vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
h) Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará
cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a
SANEPAR não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem
apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados
através de crédito na conta corrente da Contratada.
i) Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória (juros, multa
e correção monetária) serão pagas por meio de crédito em conta corrente,
conforme as regras contidas no item anterior, mediante termo de quitação e
apresentação de nota de débito ou fatura.
j) A contagem do prazo para pagamento para material(is) rejeitado(s) na inspeção
de qualidade e substituído(s), terá início na data da efetiva regularização do
boletim de ocorrência, incidindo multa contratual no período de indisponibilidade
do(s) material(is), de acordo com a cláusula oitava.
22
k) A Nota Fiscal que mencione mais de uma Ordem de Fornecimento de Materiais
será devolvida, na recepção, para regularização em até 3 (três) dias úteis,
conforme alínea b.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas,
sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 15.608/07, art. 150 e na
forma prevista no edital de licitação, garantida prévia e ampla defesa em processo
administrativo.
CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, nas formas previstas na lei
15.608/07 art. 129.
CLAUSULA DÉCIMA: DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos materiais é o estipulado no cronograma constante na(s)
Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São consideradas obrigações da CONTRATADA, as especificadas no Edital de
Licitação e neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO
Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s)
Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato,
exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do
objeto licitado.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os
métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE
em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA,
no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações,
próximas ou remotas.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for
executado em desacordo com o Edital de Licitação ou com o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá oferecer garantia de qualidade dos materiais ofertados, de
acordo com o estabelecido no Edital de Licitação e Proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECEBIMENTO
Parágrafo Primeiro: Os materiais especificados neste Contrato estarão sujeitos a
inspeção no ato de seu recebimento, nos aspectos quantitativo e qualitativo.
Parágrafo Segundo: Serão recusados os materiais cujo exame comprovar que: a)
Não foram observadas as condições de fornecimento e especificações indicadas neste
Contrato e no Edital de Licitação; b) Apresentem defeitos físicos ou de fabricação; c)
Apresentem avarias que possam ser atribuídas a embalagem e/ou acondicionamento
inadequados durante o transporte até a SANEPAR; d) Não correspondam às amostras
fornecidas; e) Não atendam aos requisitos exigidos em critérios e/ou Normas
adotadas pela SANEPAR; f) Materiais de marcas não homologadas pela Sanepar.
23
Parágrafo Terceiro: Obriga-se a Contratada a providenciar, por sua conta e risco, a
substituição dos materiais recusados.
Parágrafo Quarto: A aceitação dos materiais pela SANEPAR não exime a
CONTRATADA das responsabilidades por ela garantidas.
Parágrafo Quinto: O material fornecido deverá corresponder ao especificado neste
Contrato.
Parágrafo Sexto: Os materiais ou equipamentos, a juízo e critério da Contratante,
serão submetidos a testes de qualidade na fabricação e/ou montagem, efetuados
pela própria Contratante ou órgão por ela designado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As partes contratantes elegem o foro de Curitiba, Estado do Paraná, como único
competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do
presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado
conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e
eficácia jurídicas.
Data de assinatura
CONTRATANTE
CONTRATADA
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS
________________________
________________________
24
ANEXO I
MODELOS
25
MODELO 01
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado
A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em
__/__/__, NIRE (nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado,
CEP), requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara,
sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006.
(Município), _____ de __________ de 2014.
___________________________________________
(Sócio da Empresa)
Para uso exclusivo da Junta Comercial
DEFERIDO EM ____/ ____/ ____
Etiqueta de registro
26
MODELO 02
AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO
(Utilizar papel timbrado da empresa)
À
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
Rua Engenheiros Rebouças, 1376
Bairro Rebouças – Curitiba – PR
CEP 80.215-900
A/C – USFI – Tesouraria
Vimos pela presente solicitar a V. Sas., que todos os pagamentos para liquidação de
notas fiscais emitidas por nossa empresa, sejam efetuados através de crédito em
nossa conta corrente abaixo indicada:
CÓDIGO DO BANCO:
NOME DO BANCO:
AGÊNCIA Nº:
NOME DA AGÊNCIA:
NÚMERO DA CONTA CORRENTE:
CIDADE:
ESTADO:
Salientamos que os créditos efetuados na conta corrente acima indicada, dispensará
qualquer documento de quitação de nossa parte e que divergências porventura
existentes entre o valor faturado e o valor do crédito serão tratados junto à
SANEPAR.
Outrossim, declaramos que a conta corrente acima informada é de nossa exclusiva
titularidade.
Atenciosamente
(Carimbo da Empresa)
Assinatura do representante legal
Nome
Cargo
27
ANEXO II
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
28
CÓDIGO
VERSÃO
EB/USMA/125
06
DATA DA APROVAÇÃO
SUBSTITUI
10/02/14
PÁG.
DE
1
8
ASSUNTO
PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL
1 ) PRODUTO
a) Peróxido de Hidrogênio (H2O2) - 50% - granel, para tratamento de maus odores provenientes de
efluentes domésticos através da oxidação de sulfetos totais presentes no esgoto.
b) Todos os lotes do produto devem ser entregues no mínimo com 80,00% do prazo a vencer.
Lotes com validade abaixo do prazo descrito poderão ser recebidos a critério da SANEPAR.
c) Todos os lotes do produto deverão atender aos requisitos operacionais das Unidades usuárias,
em relação a performance técnica - operacional esperada. Casos em que os produtos não
apresentem o desempenho especificado, o fornecedor deverá prover uma equipe técnica
competente, quando requisitado pela SANEPAR,
para realizar no menor prazo possível,
serviços de assistência técnica relativos a aplicação do produto fornecido.
2 ) DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
IT/MAT/0129, IT/MAT/0016, IA/MAT/0034 e anexo.
3 ) TRANSPORTE
a) produto deverá ser cotado "CIF" (Custo, Seguro e Frete) na SANEPAR, conforme locais e
cronograma indicados através das Cartas de Programações - USMA, cujo transporte ocorrerá
por conta, risco e responsabilidade do fornecedor adjudicado.
b) O veículo transportador com tanque específico para o produto Peróxido de Hidrogênio (H2O2) 50% líquido a granel (truck ou carreta) deverá portar lacre de segurança numerado nas
respectivas entradas/saídas do material e esta numeração deverá constar necessariamente no
corpo da nota fiscal de cada lote entregue. Este(s) lacre(s) será(ão) aberto(s) no momento da
recepção/descarregamento do produto por funcionário responsável da SANEPAR.
c) O transporte deverá ser efetuado em veículos apropriados e devidamente limpos e secos, que
não contenham resíduos ou quaisquer evidências de substâncias tóxicas ou nocivas que possam
provocar ao produto alterações nas suas características físicas e químicas, adequadamente
equipados para este fim e que atendam todas as normas de segurança no manuseio e
transporte.
d) O fornecedor deve obrigatoriamente realizar o transporte do produto, até os locais de entrega
descritos nas Cartas de Programações, por sua conta e risco e efetuando de forma própria ou
sub - contratada, mas não se eximindo e responsabilizando-se integralmente por todas as
etapas, principalmente do cumprimento das Normas e Disposições Legais, bem como,
Regulamentos de Transportes (RT,s) Produtos Químicos aplicáveis às características do produto
licitado.
e) As entregas deverão ser pesadas (bruta/tara). A diferença entre a quantidade constante na nota
fiscal com o ticket de pesagem, não deverá exceder a 1% em cumprimento à Port. n.º 236 de
22/12/94/INMETRO. Quantidades entregues que extrapolarem esta tolerância, somente serão
recebidos à critério da SANEPAR e efetuados as glosas proporcionais.
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f) Os custos relativos as pesagens, nos locais indicados pelas cartas de programações,
estarão a cargo da SANEPAR.
g) A empresa fornecedora é exclusivamente responsável por danos decorrentes do transporte;
inclusive danos causados ao meio ambiente. O cumprimento das Normas, Leis/Portarias e
Regulamentos de Transporte, principalmente as abaixo discriminadas específicas para esse tipo
de transporte são única e exclusivamente responsabilidade da empresa fornecedora.
Decreto Lei n.º 96.044 de 18/05/88;
Resolução ANTT n.º 420;
Portaria MINTER n.º 100 de 14/07/80;
Portaria n.º 85/96 – IBAMA de 17/10/96.
4 ) DESCARGA
a) A descarga deverá ser efetuada diretamente em tanques existentes nos locais de aplicação Estações de Tratamento de Esgoto – ETES. Endereços descritos nas Cartas de Programações,
deverão ser observadas obrigatoriamente as normas de manuseio e segurança, com os
descarregadores portando todos os EPI’s necessários: (Luvas de proteção com resistência
química – PVC/borracha, protetor facial para vapores ácidos, trajes antiácido e botas resistentes
a produtos químicos de PVC/borracha, vestuário protetor de PVC/borracha, outros conforme
aplicável).
b) Serão autorizados os descarregamentos dos produtos que estiverem em nossas unidades em
dias úteis, impreterivelmente das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, veículos que
chegarem às nossas unidades após os horários estipulados, poderão ser descarregados em
caso de emergência ou a critério da SANEPAR.
c) O veículo transportador deverá estar equipado especificamente com conjunto de
moto-bomba; ou sistema pneumático compatíveis com o produto; bem como, com mangotes,
engates rápidos e demais acessórios para descarga com toda segurança e preservação da
qualidade do produto.
5 ) PROGRAMAÇÃO PARA ENTREGA
a) As programações para entrega do produto, nos locais indicados pela SANEPAR, serão
efetuadas formalmente e exclusivamente pela Unidade de Serviço de Materiais – USMA,
através das Cartas de Programação, com no mínimo 05 dias úteis de antecedência, salvo
em condições de urgência/emergência, sendo o fornecedor informado das razões que
motivaram a antecipação da entrega.
b) Nos casos de manutenções de equipamentos nos locais de consumo - ETES, causando a
paralisação/diminuição do consumo do produto e existindo programações, o fornecedor será
comunicado formalmente para que proceda-se o cancelamento total ou parcial, no prazo mínimo
de 01(um) dia útil de antecedência á entrega(s).
c) As programações deverão ser obedecidas rigorosamente, com relação as datas, locais e
quantidades previstas para descarga, sob pena de aplicação das sanções relativas ao assunto e
constantes do Edital de Licitação.
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6 ) LOCAIS PARA PESAGENS
Cabe ao fornecedor dar conhecimento dos itens a seguir, aos transportadores.
NOTA 1 : TODOS OS LOCAIS DE PESAGENS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS,
TELEFONES, CONTATOS, CIDADES, SERÃO DEVIDAMENTE INFORMADOS ATRAVÉS DAS
“CARTAS DE PROGRAMAÇÕES”.
Obs.: As pesagens deverão ser obedecidas, na seqüência natural: bruta (-) tara = peso líquido
entregue, no locais citados na NOTA 1, quando houver balança para pesagem, sob pena de
aplicação das sanções relativas ao assunto e constantes do Edital de Licitação
7 ) LOCAIS PARA ENTREGAS – CRONOGRAMA
Cabe ao fornecedor dar conhecimento dos itens a seguir, aos transportadores.
NOTA 2 : TODOS OS LOCAIS DE ENTREGAS; ENDEREÇOS; TELEFONES; CONTATOS,
CIDADES, SERÃO DEVIDAMENTE INFORMADOS ATRAVÉS DAS “CARTAS DE
PROGRAMAÇÕES”.
NOTA 3 : SEGUE ABAIXO OS CONSUMOS ESTIMADOS POR LOCAL DE APLICAÇÃO DO
PRODUTO; POR CIDADE; POR ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE’s:
a) CURITIBA - PR
ETE ATUBA SUL -
Cronograma: 90.000,0 kg/mês - conf. programação.
ETE SANTA QUITÉRIA -
Cronograma: 35.000,0 kg/mês - conf. programação.
ETE CIC XISTO -
Cronograma: 50.000,0 kg/mês - conf. Programação.
ETE PADILHA SUL -
Cronograma: 50.000,0 kg/mês - conf. programação.
NOTA 4: As quantidades cronogramadas acima são estimativas, baseadas nas médias históricas de
consumo de cada unidade. A quantidade destinada a cada local de entrega e a frequência destas
entregas poderão ter variações para maior ou menor, de acordo com as necessidades da SANEPAR.
Para as entregas serão programadas as quantidades compatíveis com Truck's / Carretas de
12.000,0 kg à 30.000,0 kg.
A quantidade total licitada do produto deverá ser dividida de acordo com os cronogramas acima,
pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da efetivação do Contrato Administrativo,
prorrogáveis de acordo com as condições do Edital de Licitação.
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8 ) DOCUMENTOS
Cabe ao fornecedor dar conhecimento dos itens a seguir, aos transportadores.
a) Os produtos somente serão recebidos devidamente acompanhados das respectivas Notas
Fiscais, em 02 (duas) vias originais e legíveis.
b) Deverão constar no corpo da nota fiscal obrigatoriamente as seguintes informações:
(s) número (s) do (s) lacre (s) de segurança dos veículos transportadores;
O local de entrega (ETE’s), conforme programado pela SANEPAR;
O número das OFM/CFM - Ordem e Contrato de Fornecimento, respectivamente;
O número da Carta de Programação correspondente;
No campo descrição do produto deve constar: Peróxido de Hidrogênio (H2O2) - 50% - granel
9 ) LAUDOS, LICENÇAS, ATESTADOS E OUTROS DOCUMENTOS
a) Comprovação pela licitante através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando o fornecimento em quantidade: IGUAL
OU SUPERIOR Á 70,00% DA QUANTIDADE DO PRODUTO LICITADO.
b) Quando não fabricante, apresentar CARTA de revendedor/distribuidor autorizado, expedida pelo
fabricante, em papel timbrado, e assinada por autoridade competente.
10) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) A empresa adjudicada, deverá fornecer em comodato, estruturas de estocagem adequadas, tais
como, isotanques compatíveis com os volumes de cada carga de alimentação, toda a estrutura
de dosagem bombas, skids e tubulações de admissão e linha de dosagem distribuída nas
canaletas para aplicação do produto, bem como proceder durante a vigência do contrato a
MANUTENÇÃO periódica (semanalmente, no mínimo), visando manter a dosagem do produto
de forma homogênea, conforme as necessidades de cada local de aplicação ETEs da Sanepar,
bem como manutenção emergencial em caso de falhas de equipamentos ou vazamentos.
b) Deverá ser citado na proposta de preço o prazo para fornecimento e instalação dos tanques,
bombas e tubulações.
c) Segue abaixo as especificações dos equipamentos e outros, que devem ser
instalados nos locais de aplicação – ETE’s da Sanepar:
Ete Padilha Sul
01 (um) tanque em Aço inox 316, capacidade 24 m3, provido de: Respiro, disco de ruptura,
válvula de alívio, régua de nível, válvula de fundo e termômetro.
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01 (um) Skids de dosagem de Peróxido de Hidrogênio composto por duas bombas centrífugas
em aço inox 316, vazão 120 l/h e 20 mca de pressão, quatro válvulas de bloqueio (entrada e
saída das bombas), base metálica, duas válvulas agulha em aço inox 316 para regulagem de
vazão, dois manômetros 0 - 10 bar, seis válvulas de alívio de pressão em aço inox 316 para os
pontos de confinamento, dois rotâmetros em aço inox 316 para vazão de 0 - 100 l/h.
Painel elétrico composto por dois inversores de frequência, dois disjuntores, dois reles, duas
contatoras e tomada elétrica para acionamento da bomba de descarga do caminhão.
Tubulação de descarga de produto (interligação caminhão - tanque) em aço inox 304-L, diâmetro
2" provido de válvula de bloqueio;
Tubulação de saída do tanque (interligação tanque - Skids de dosagem) em aço inoxidável 304-L,
diâmetro 2";
Tubulação de dosagem de produto (interligação skids até pontos de aplicação) provido de tubing
1/2" em aço inox 316 e trinta e sete válvulas de regulagem em aço inox 316;
01 (um) Skids de dosagem de água composto de bomba em aço inox 316, 120 l/h e 20 mca de
pressão, duas válvulas de bloqueio (entrada e saída da bomba), base metálica, chave de fluxo e
chave de partida;
Tubulação de dosagem de água (interligação bomba de água - tubulação de Peróxido de
hidrogênio) em aço inox 304-L diâmetro 1/2";
Misturador estático em aço inox 304-L para mistura Peróxido de Hidrogênio e água, provido de
duas válvulas de retenção em aço inox 316.
Ete Santa Quitéria
01 (um) tanque em Aço inox 316, capacidade 17,5 m3, provido de: Respiro, disco de
ruptura, válvula de alívio, régua de nível, válvula de fundo e termômetro.
01 (um) Skids de dosagem composto por duas bombas centrífugas em aço inox 316,
vazão 120 l/h e 20 mca de pressão, quatro válvulas de bloqueio (entrada e saída das
bombas, duas válvulas agulha em aço inox 316 para regulagem de vazão , dois manômetros 0 10 bar, seis válvulas de alívio de pressão em aço inox 316 para os pontos de confinamento, dois
rotâmetros em aço inox 316 para vazão de 0 - 100 l/h.
Painel elétrico composto por dois disjuntores, dois reles, duas contatoras e tomada elétrica
para acionamento da bomba de descarga do caminhão.
Tubulação de descarga de produto (interligação caminhão - tanque) em aço inox 304-L,
diâmetro 2" provido de válvula de bloqueio;
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Tubulação de saída do tanque (interligação tanque - Skids de dosagem) em aço
inoxidável 304-L, diâmetro 2";
Tubulação de dosagem de produto (interligação skids até pontos de aplicação) provido
de tubing 1/2" em aço inox 316 e quarenta e duas válvulas de regulagem em aço inox 316.
Tubulação de retorno para o tanque (Interligação skids - tanque) provida de tubulação 1"
aço inox 304-L e disco de orifício em aço inox 304-L;
01 (um) Skids de dosagem de água composto de bomba em aço inox 316, 120 l/h e 20
mca de pressão, duas válvulas de bloqueio (entrada e saída da bomba), base metálica,
chave de fluxo e chave de partida;
Tubulação de dosagem de água (interligação bomba de água - tubulação de Peróxido de
hidrogênio) em aço inox 304-L diâmetro 1/2";
Misturador estático em aço inox 304-L para mistura Peróxido de Hidrogênio e água,
provido de duas válvulas de retenção em aço inox 316.
Ete CIC – Xisto
01 (um) tanque em Aço inox 316, capacidade 17,5 m3, provido de: Respiro, disco de
ruptura, válvula de alívio, régua de nível, válvula de fundo e termômetro.
01 (um) Skids de dosagem composto por duas bombas centrífugas em aço inox 316,
vazão 120 l/h e 20 mca de pressão, quatro válvulas de bloqueio (entrada e saída das
bombas), base metálica, duas válvulas agulha em aço inox 316 para regulagem de vazão, dois
manômetros 0 - 10 bar, seis válvulas de alívio de pressão em aço inox 316 para os pontos de
confinamento, dois rotâmetros em aço inox 316 para vazão de 0 - 100 l/h.
Painel elétrico composto por dois disjuntores, dois reles, duas contatoras e tomada
elétrica para acionamento da bomba de descarga do caminhão.
Tubulação de descarga de produto (interligação caminhão - tanque) em aço inox 304-L,
diâmetro 2" provido de válvula de bloqueio;
Tubulação de saída do tanque (interligação tanque - Skids de dosagem) em aço
inoxidável 304-L, diâmetro 2";
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Tubulação de dosagem de produto (interligação skids até pontos de aplicação) provido
de tubing 1/2" em aço inox 316 e quarenta e nove válvulas de regulagem em aço inox 316.
Tubulação de retorno para o tanque (Interligação skids - tanque) provida de tubulação 1"
aço inox 304-L e disco de orifício em aço inox 304-L.
01 (um) Skids de dosagem de água composto de bomba em aço inox 316, 120 l/h e 20
mca de pressão, duas válvulas de bloqueio (entrada e saída da bomba), base metálica,
chave de fluxo e chave de partida;
Tubulação de dosagem de água (interligação bomba de água - tubulação de Peróxido de
hidrogênio) em aço inox 304-L diâmetro 1/2";
Misturador estático em aço inox 304-L para mistura Peróxido de Hidrogênio e água,
provido de duas válvulas de retenção em aço inox 316.
Ete Atuba Sul
02 (dois) tanques em Aço inox 316, capacidade 17,5 m3, provido de: Respiro, disco de
ruptura, válvula de alívio, régua de nível, válvula de fundo e termômetro.
01 (um) Skids de dosagem composto por duas bombas centrífugas em aço inox 316,
vazão 120 l/h e 20 mca de pressão, quatro válvulas de bloqueio (entrada e saída das
bombas), quatro válvulas agulha em aço inox 316 para regulagem de vazão, dois manômetros
0 - 10 bar, nove válvulas de alívio de pressão em aço inox 316 para os pontos de confinamento,
quatro rotâmetros em aço inox 316 para vazão de 0 - 100 l/h.
Painel elétrico composto por dois disjuntores, dois reles, duas contatoras e tomada
elétrica para acionamento da bomba de descarga do caminhão.
Tubulação de descarga de produto (interligação caminhão - tanque) em aço inox 304-L,
diâmetro 2" provido de válvula de bloqueio;
Tubulação de saída do tanque (interligação tanque - Skids de dosagem) em aço
inoxidável 304-L, diâmetro 2";
Tubulação de dosagem de produto (interligação skids até pontos de aplicação) provido
de tubing 1/2" em aço inox 316 e cento e doze válvulas de regulagem em aço inox 316.
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ASSUNTO
PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL
Tubulação de retorno para os tanques (Interligação skids - tanques) provida de tubulação
1" aço inox 304-L e disco de orifício em aço inox 304-L;
01 (um) Skids de dosagem de água composto de bomba em aço inox 316, 120 l/h e 20
mca de pressão, duas válvulas de bloqueio (entrada e saída da bomba), base metálica,
chave de fluxo e chave de partida;
Tubulação de dosagem de água (interligação bomba de água - tubulação de Peróxido de
hidrogênio) em aço inox 304-L diâmetro 1/2";
Misturador estático em aço inox 304-L para mistura Peróxido de Hidrogênio e água,
provido de quatro válvulas de retenção em aço inox 316.
Ilis Schneider da Silva
USMA – Planej. e Adm. de Materiais
Contador
Jackson Luiz Antunes
USMA – Planej. e Adm. de Materiais
Técnico Profissional
ASSUNTO
Peróxido de Hidrogênio - Condições Gerais para Aquisição e
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OBJETIVO
Definir as condições gerais para aquisição e determinar o teor de peróxido de hidrogênio das
amostras deste material.
DOCUMENTO(S) RELACIONADO(S)
IA/MAT/0124, IT/MAT/0016, IA/MAT/0034, IA/MAT/0002.
PROCEDIMENTOS
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* 1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
LIMITES (% EM MASSA)
N
TR
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CARACTERÍSTICAS
Mínimo de 50,0
C
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H O
2 2
C
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2 BOLETINS DE ANÁLISES
2.1 A empresa fornecedora deverá obrigatoriamente no ato de cada entrega do produto,
apresentar os resultados de análises, exigidos nestas condições gerais podendo ser em boletins
de impresso próprio ou constar no corpo da nota fiscal, deverão constar obrigatoriamente a data
de fabricação e validade do lote do produto
3 ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO
3.1)A amostragem será realizada de acordo com a IT/MAT/0016; bem como, a inspeção visual
das entregas através da IA/MAT/0034
3.2)Compete a SANEPAR avaliar os resultados obtidos nos ensaios realizados de acordo com
as exigências destas Condições Gerais
3.3)O lote será aceito sempre que os resultados dos ensaios (prova/contraprova), conforme
aplicável, atenderem às exigências destas Condições Gerais
3.4)Quando os resultados não atenderem às especificações técnicas constantes destas
Condições Gerais, será realizada análise da contraprova
3.5)Os ensaios (prova/contraprova) no itens: 3) e 4), deverão ser efetuados em Laboratório: a)
da SANEPAR; b) indicado pela Sanepar
3.6)Para os produtos entregues, cujas análises laboratoriais comprovem que os resultados
apurados não condizem com as exigências, poderá ocorrer a critério da Sanepar a; devolução do
produto, aplicadas as glosas previstas ,ou reposição do percentual da glosa em produto.
ASSUNTO
Peróxido de Hidrogênio - Condições Gerais para Aquisição e
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3.7)Em caso de rejeição dos lotes do produto licitado, este deverá ser retirado e reposto
imediatamente por outro lote, em até 48 horas, no local de entrega após comunicação oficial da
SANEPAR. Todas as despesas decorrentes; inclusive carga; transporte, taxas, impostos,
limpeza do local (is) de armazenagem e outras obrigações decorrentes, serão de
responsabilidade do fornecedor do produto.
3.8)O produto poderá ser recebido a critério da Sanepar, havendo glosa de valor calculado pela
seguinte fórmula:
Concentração de H2O2 abaixo de 50%
a) Tesp – Tan
Vg = Vnf (-----------------)
Tesp
Vg = Valor da glosa.
Vnf = Valor da nota fiscal
Tan = Teor encontrado quando da análise da amostra do lote entregue.
Tesp = Teor exigido na especificação técnica, conforme item 02 das Condições Gerais.
3.9)Caso as ocorrências previstas nos itens 3.7) e 3.8) venham a se tornar habituais, o
fornecedor será convocado a se pronunciar a respeito e não sendo sanadas as irregularidades, a
Sanepar poderá aplicar as penalidades contratuais previstas neste Edital.
4 RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO DO LABORATÓRIO DE PRODUTOS QUÍMICOS
5 PREPARO DAS SOLUÇÕES
5.1 Solução de ácido sulfúrico com molibdato de amônio
- Em um becker de 1000,0mL contendo aproximadamente 500,0ml de água deionizada,
acrescentar com auxílio de pipeta volumétrica 250,0mL de ácido sulfúrico P.A ;
Nota1: Colocar o becker em uma bandeja com água e gelo.
- deixar esfriar em temperatura ambiente;
- adicionar 0,2g ± 0,02g de molibdato de amônio;
- homogenizar e avolumar em um balão volumétrico de 1000,0mL .
5.2 Solução de iodeto de potássio 10%
- Dissolver 100,0g ± 1,0g de iodeto de potássio em 600 mL de água deionizada e avolumar para
1000 mL com água deionizada.
NOTA 2: Cobrir a vidraria com papel alumínio para que a solução não amarele, pois é
fotosensível.
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NOTA 3: A solução não deve ser mais utilizada após a liberação de HI (ácido iodídrico), o qual é
identificado pelo aparecimento de uma coloração amarela.
5.3 Solução indicadora de amido 0,5%
- Misturar 2,50g ± 0,05g de amido em um pouco de água deionizada;
- Despejar esta mistura sobre 500 mL de água deionizada fervente;
- Ferver por alguns minutos e deixar em repouso por 24 horas;
- Transferir o sobrenadante para um frasco âmbar;
- Preservar a solução com 5 gotas de clorofórmio, conservando sob refrigeração.
5.4 Solução de tiossulfato de sódio 0,1N
- Mensurar 24,821 g de tiossulfato de sódio pentahidratado e diluir em água deionizada
avolumando em um balão volumétrico de 1000 mL.
Padronizar com dicromato de potássio, previamente seco em estufa por no mínimo 12 horas à
115 ºC ± 2ºC (registrar os dados na IA/MAT/0124) , esfriar em dessecador, da seguinte forma:
- Num frasco de iodo de 500 mL, adicionar 200 mL de água deionizada e um bastão magnético;
- Adicionar 25 mL de solução de iodeto de potássio a 15% (dissolver 150,0g ± 1,0g de iodeto de
potássio em 600 mL de água deionizada e avolumar para 1000 mL com água deionizada),
enxaguando o gargalo e lados do frasco com água deionizada;
- Pesar 0,2 g de dicromato de potássio (m1) e transferir cuidadosamente para o frasco de iodo,
enxaguando a amostra remanescente no frasco com um pequeno fluxo de água deionizada;
- Enxaguar o gargalo do frasco com um pequeno fluxo de água deionizada, tampar o frasco
imediatamente e adicionar alguns mililitros de água deionizada sobre a tampa para selar o
frasco;
- Resfriar em banho de gelo por 10 minutos;
- Adicionar 10 mL de solução de ácido sulfúrico 1:3 ( pipetar 250 mL de ácido sulfúrico e diluir em
água deionizada, avolumando para 1000 mL. Estocar em frasco âmbar. Validade de 12 meses),
selar a tampa com alguns mililitros de água deionizada;
- Deixar repousar em banho de gelo por 5 minutos;
- Titular com solução de tiossulfato de de sódio 0,1N até que a solução se torne de cor verde –
azulada;
- Adicionar 2 mL de solução indicadora de amido 0,5% (vide acima) e enxaguar o frasco com
quantidade mínima de água deionizada;
- Continuar a titulação em forma de gotejamento até que a cor azul passe para uma coloração
verde, anotar volume gasto (v1);
- Calcular o fator de correção:
ASSUNTO
Peróxido de Hidrogênio - Condições Gerais para Aquisição e
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Nr: _______m1 ________
v1 x 0,0490317
Fc: Nr
0,1
Nr = normalidade real do tiossulfato de sódio 0,1N em N;
m1 = massa de dicromato de potássio em g;
v1 = volume gasto de tiossulfato de sódio 0,1N na titulação, em mL
fc = fator de correção do tiossulfato de sódio 0,1N
0,1 = concentração do tiossulfato de sódio (0,1N)
6 EXECUÇÃO DA ANÁLISE
6.1 Determinação do teor de peróxido de hidrogênio
- Em um erlenmeyer de 250,0mL adicionar com auxílio de pipeta volumétrica 20,0mL da solução
de ácido sulfúrico com molibdato de amônio e 20,0mL de iodeto de potássio 10%;
- pesar 0,05g ± 0,002g da amostra (m);
- acrescentar 100,0mL, aproveitando para lavar o copo contendo a amostra de peróxido de
hidrogênio pesada anteriormente;
- titular com tiossulfato de sódio 0,1N até aparecimento da coloração amarelo palha;
- adicionar 1,0ml da solução indicadora de amido 0,5%, prosseguir a titulação até que fique
incolor. (Va)
Nota 4: Para cada série de amostra fazer um teste em branco (Vb), seguindo o mesmo
procedimento analítico
7 EXPRESSÃO DO RESULTADO
7.1 Teor de Peróxido de Hidrogênio
Expressar o resultado em porcentagem de peróxido de hidrogênio (% em massa).
% H2O2 = (Va-Vb) x Fc x 0,001701 x 100 ASSUNTO
Peróxido de Hidrogênio - Condições Gerais para Aquisição e
Análise
CÓDIGO
DATA APROVAÇÃO
IT/MAT/0129-003
11/6/2012
PÁG.
DE.
5
5
C
Ó
PI
A
N
ÃO
C
O
N
TR
O
LA
D
A
M Va = Volume gasto na titulação da amostra em mL,
Vb = Volume gasto na titulação do branco,
Fc = Fator de correção da solução de tiossulfato de sódio 0,1N,
M = Massa da amostra em gramas
8 REGISTRO DOS RESULTADOS
Os resultados obtidos através das análises devem ser registrados no IA/MAT/0002.
ASSUNTO
Amostragem de Produtos Químicos
CÓDIGO
DATA APROVAÇÃO
IT/MAT/0016-012
8/10/2007
PÁG.
DE.
1
2
OBJETIVO
Estabelecer critérios para a amostragem de produtos químicos, recebidos pela SANEPAR.
PROCEDIMENTOS
* 1. DOS ALMOXARIFES, OPERADORES DE ETA/ETE E TÉCNICOS.
1.1 AMOSTRAGEM DE PRODUTO QUÍMICO LÍQUIDO A GRANEL
•
Drenar no mínimo 10,0L do produto pela válvula de descarga do tanque do veículo;
D
LA
Retirar uma amostra de 500,0mL com auxílio de um becker;
A
•
O
•
C
O
N
TR
Retirar uma segunda amostra também de 500,0mL pela tampa superior do tanque do veículo
com auxílio de um pescador disponível na área de recebimento;
ÃO
•
•
O
PI
A
N
Transferir as amostras coletadas na válvula de descarga e na tampa superior do tanque para
um mesmo recipiente e homogeneizar;
C
Dividir a amostra depois de homogeneizada em duas frações de no mínimo 200,0mL cada
(prova e contra prova);
1.2 AMOSTRAGEM DE PRODUTO QUÍMICO EMBALADO SACARIA E BOMBONA
•
Para identificar o número de embalagens que compõe o lote à ser amostrado proceder
conforme a IA/MAT/0029;
•
Coletar algumas frações de amostras com o auxílio de um calador/pipeta (conforme aplicável
para sacarias ou bombonas) e um becker;
•
Transferir todas as frações da amostra coletada para um mesmo recipiente e homogeneizar;
•
Dividir a amostra depois de homogeneizada em duas frações de no mínimo 200,0g cada (prova
e contra prova);
ASSUNTO
Amostragem de Produtos Químicos
CÓDIGO
DATA APROVAÇÃO
IT/MAT/0016-012
8/10/2007
PÁG.
DE.
2
2
•
Quando sacarias após a abertura produzida na embalagem pelo calador a mesma se
necessário deve ser selada com fita adesiva
1.3 AMOSTRAGEM DE PRODUTO QUÍMÍCO SÓLIDO A GRANEL
•
Coletar de todos os compartimentos amostras até que se obtenha uma massa de mais ou
menos 5,0Kg com o auxílio de um balde e um amostrador (trado) conforme a NBR 6471 figura
A.5;
•
LA
D
A
Coletar as amostras nas diagonais da seção horizontal, em pontos eqüidistantes sobre a carga
do veículo utilizando o amostrador indicado , na parte superior da carga e com no mínimo
30,0cm de profundidade;
O
•
N
TR
Transferir todas as frações da amostra coletada para um mesmo recipiente e homogeneizar;
O
•
ÃO
C
Dividir a amostra depois de homogeneizada em duas frações (prova e contra prova);
C
O
PI
A
N
NOTA : para todos os tipos de coleta (1.1, 1.2 e 1.3)
•
Acondicionar as duas frações em embalagens de coletas apropriadas (frascos ou plásticos
conforme aplicável);
•
Identificar as amostras conforme a IA/MAT/0003;
•
Destinar as amostras ao Laboratório de Controle de Qualidade de Produtos Químicos
procedendo conforme a IT/MAT/0019.
ASSUNTO
Planilha de Inspeção Recepção/ Expedição - Produtos
Químicos
CÓDIGO
DATA APROVAÇÃO
IA/MAT/0034-011
14/1/2013
PÁG.
DE.
1
3
OBJETIVO
Apresentar modelo de planilha para inspeção na recepção de lotes de produtos químicos
entregues por fornecedores na USMA e em Unidades Operacionais e para expedição pela
USMA para as Unidades Operacionais.
TERMOS/DEFINIÇÔES
USMA: Unidade de Serviço de Materiais.
DOCUMENTO(S) RELACIONADO(S)
LA
D
A
PF/MAT/0005.
TR
O
DOCUMENTO(S) COMPLEMENTAR(ES)
ÃO
C
O
N
Decreto Federal 96.044/1988, Portaria 85/96 IBAMA, Portaria Ministério Transportes 204/97,
Portaria MINTER 100/80.
2 RECOMENDAÇÕES
Ó
PI
C
1 MODELO: Conforme anexo 1
A
N
PROCEDIMENTOS
2.1 A numeração da Planilha na Recepção de Produtos Químicos, deve preferencialmente ser a
mesma do Lote. Na expedição de lotes de produtos químicos, utilizar uma ordem crescente para
numerá-las. Quando aplicável na recepção/expedição de vários lotes em um único caminhão
transportador, utilizar-se de somente uma Planilha de Inspeção.
2.2 Equipamento de Proteção Individual – EPI: necessários para carga/descarga dos lotes de
produtos químicos:
2.2.1 PRODUTOS QUÍMICOS EMBALADOS EM SACARIAS/ BOMBONAS: Corpo inteiramente
vestido, calçado, óculos de proteção, respirador descartável, luvas, boné com abas tipo capuz,
conforme aplicável.
2.2.2 PRODUTOS QUÍMICOS À GRANEL (LÍQUIDO):Corpo inteiramente vestido, calçado,
respirador descartável, óculos tipo panorâmico, luvas de borracha ou pvc.
2.2.3 CLORO LÍQUIDO ENVASADO EM CILINDROS (68 e 900 kg):Devem levar consigo
mantendo ao alcance (disponível para uso): uma máscara fácil completa contra gás cloro, óculos
ASSUNTO
Planilha de Inspeção Recepção/ Expedição - Produtos
Químicos
CÓDIGO
DATA APROVAÇÃO
IA/MAT/0034-011
14/1/2013
PÁG.
DE.
2
3
de segurança, luva e touca de látex, agasalho de proteção. Estar utilizando: botina com biqueira
de PVC, capacete de segurança, luva de raspa se aplicável) e corpo inteiramente vestido.
2.3 PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS QUÍMICOS:Considerar sempre a data de validade
constante no boletim de análise enviado pelo fornecedor, ou então, a data constante nas
embalagens do produto;
2.3.1 PARA RETESTE DE CILINDROS DE CLORO:Prazo de validade é de 5 anos: Reteste do
casco (corpo) dos cilindros de cloro líquido; envasados em cilindros de 68 e 900 kg. Observar na
calota do cilindro, na plaqueta de identificação de cada cilindro a data do último reteste. O
intervalo que deve ser observado é de 5(cinco) anos à contar da data do último reteste.
N
TR
O
LA
D
A
2.3.2 CONSIDERAR TAMBÉM:
a) Lotes que vierem somente com a indicação do mês da validade, e não indicado por dia, deve
ser adotado o primeiro dia útil do mês indicado como prazo e data limite da validade.
b) Em caso de recepção de lotes que contenham embalagens com várias datas de validade do
produto, adotar como referência e anotar nos documentos à serem preenchidos, a que for mais
antiga.
A
N
ÃO
C
O
IMPORTANTE: Não receber lotes que não estejam padronizados; ou seja, que venham com dois
ou mais tipos distintos de embalagens; isto é, com peso unitário/ modelos diferentes; ou de dois
ou mais fabricantes diferentes, da marca estabelecida contratualmente.
Ó
PI
2.4 RÓTULOS DE RISCO E PAINEL DE SEGURANÇA.
C
Devem estar dispostos nos veículos que transportem produtos químicos perigosos, Conforme
Legislação pertinente acompanhados com a Ficha de Emergência e Equipamentos de
segurança/sinalização do caminhão e de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva
especifica para o produto.
Nota 1: Quando da recepção de cilindros de cloro líquido do Fornecedor (Transportador), quando
da avaliação do lote/ cilindros, for constatado que o cilindro a ser entregue apresenta vazamento
ou está com kit de emergência instalado, NÃO RECEBER, procedendo a devolução ao
FORNECEDOR, anotando a ocorrência, conforme descrito no item g)- Itens obervados no
momento da recepção/expedição, na planilha, modelo em anexo.
REGISTROS
ASSUNTO
Planilha de Inspeção Recepção/ Expedição - Produtos
Químicos
CÓDIGO
DATA APROVAÇÃO
IA/MAT/0034-011
14/1/2013
COLETAR
ARMAZENAR
MANTER
Planilha de
Inspeção
Recepção/
Expedição Produtos
Químicos
USMA e
USMA e
Unidades Unidades
Operacion Operacionais
ais
INDEXAR
ARQUIVAR
USMA e
Cronológic Pasta
Unidades a
específica
Operacion
em meio
ais
físico ou
eletrônico
3
3
DISPOR
No mínimo
01 ano
Descartar Sem
/Deletar
restrição
D
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O
TR
N
O
C
ÃO
N
A
Ó
PI
C
DE.
RETENCAO
A
IDENTIFICAR
PÁG.
ACESSAR
*ANEX0 1
Recepção:
PLANILHA DE INSPEÇÃO
Expedição:
PRODUTO(s)
Cal Hidratada
Carbonato de Sódio
Cloreto de Sódio
Cloro líquido
Fluossilicato de Sódio
Hipoclorito de Cálcio
Hipoclorito de Sódio
Sulfato de Alumínio
N.º DA PLANILHA
Placa do veículo:
Fornecedor:
LOTE(s)
N.º DOCUMENTO(s)
(X)
(X)
(X)
Atende Não aplicável Não
Atende
Itens observados no momento da recepção/expedição
Não atendendo
tomar as
Ações
a) Nota Fiscal ou documento de transferência interna preenchido correta e integralmente:
(para nota fiscal: endereço de destino, data de emissão, razão social da Companhia ou Unidade
destinatária para documentos internos).
b) Quantidade e tipo de produto constante da Nota Fiscal ou RMA/NTM confere com a
quantidade e tipo do produto que está sendo recebido/expedido e com o que foi solicitado à
USMA Produtos Químicos via INME (Indicador).
c)Carga/Descarga efetuada com os EPI’S necessários.
d) Está sendo entregue pelo fornecedor (externo) o Boletim de resultado de análise (físico/
química) do lote ou para cilindros de cloro o Certificado de Conformidade, do lote entregue,
anexo ou no corpo da Nota Fiscal.
e) Efetuado pesagens do veículo transportador do fornecedor (externo)( peso bruto e tara),
constatado pelo carimbo da Balança (Local de Pesagem) no verso na Nota Fiscal:
f) Lote de produto está sendo entregue dentro do prazo de validade; ou os retestes dos
cilindros de cloro estão vigentes.
g) Embalagens (sacarias/ bombonas) preservadas (não molhadas ou não rasgadas) e devidamente
etiquetadas/ identificadas com nomes (produto/ fornecedor); peso líquido; datas de validade/
fabricação. Para Cilindros de cloro: estão com seus respectivos capacetes; válvulas (com caps de
proteção); agulhas em ordem e todas não estão: tortas/ danificadas/ amassadas. Para cilindros de
cloro que apresentam vazamentos ou estão com os kit de emergência instalados, NÃO RECEBER,
procedendo a devolução ao fornecedor.
h) Veículo transportador equipado com rótulos de risco e painéis de segurança; específico
para o produto transportado.
i) Motorista apresentou envelope para transporte e ficha de emergência; específico para o
produto transportado:
j) Motorista apresentou laudo atestando que o veículo transportador efetuou o controle de níveis
de fumaça preta: (Critério de aceitação menor ou igual ao grau 2 (dois) da escala Ringelmann).
k) Motorista do veículo transportador apresentou carteira do curso de habilitação para
transporte das cargas perigosas (MOPE).
l) Veículo transportador possuí tacógrafo (para transporte à granel e de cloro líquido); bem como
demais EPC.
m) Para transporte de cloro líquido: Veículo transportador possui kit de atendimento à
emergência (tipo A para transporte de cilindro 68,0 kg e tipo B para transporte de cilindros de
900,0 kg).
n) Tanque (rodoviário) do veículo transportador do fornecedor está devidamente com lacre de
segurança na(s) boca(s) de visita(s) superior(es) e válvula(s) de descarga(s) inferior(es), e os
números dos lacres constam no corpo da Nota Fiscal.
o) Motorista do fornecedor apresentou o Certificado de Capacitação do Tanque (rodoviário) do
veículo transportador; para o transporte de produtos perigosos à granel.
1, 5
1, 5
2, 4, 5
2, 4, 5
1, 5
1, 5
1,3, 4, 5
2, 4, 5
2, 4, 5
2, 4, 5
2, 4, 5
2, 4, 5
2, 4, 5
2, 4, 5
2, 4, 5
Ações à serem tomadas tanto na recepção quanto na expedição de lotes:
1-
Não aceitar a condição em que está sendo feita a recepção/expedição do lote e informar ao responsável da área recebedora(Unidade
requisitante)/expedidora. Devolver o lote ao fornecedor/USMA, anotando os motivos no verso da Nota Fiscal ou Documento
Interno(RMA/NTM).
2-
Aceitar o lote e informar ao responsável pela área recebedora, registrar as ocorrências no verso da Nota Fiscal(NF) ou no corpo do
documento interno de transferência (RMA/NTM).
3-
Não aceitar somente a parte (embalagem) não-conforme do lote;segregando (separando) a parte não-conforme do lote; quando
práticavel/ aplicável em local destinado/ próprio devidamente identificado.
45-
Registrar as ocorrências no verso da Nota Fiscal ou do documento interno de transferência; através do Carimbo padrão de Ocorrências.
Informar imediatamente a USMA Produtos Químicos, para tomada de providências e avaliação da magnitude e risco.
Observações:
Situação final: Lote(s)
Aprovado(s)
Data da inspeção: _____/ ____/ ______
Ia/mat/0034-011
Reprovado(s)
Nome do responsável pela inspeção
ANEXO III
PLANILHA DE ORÇAMENTO
Página 1
SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná
PLANILHA DE ORÇAMENTO PROCESSO PE-1083/14 LOTE 1
Valor Máximo Lote: R$
ABERTURA 20/03/2014 as 14:30 horas
FORNECEDOR / CNPJ
RECURSOS PROPRIOS
JULGAMENTO POR LOTE
CARIMBO/ASSINATURA
ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL
VALOR TOTAL DO LOTE
LOCAL/DATA
UF
QUANTIDADE
LICITADA
UNITÁRIO
ORÇADO
KG
2.700.000,00
2,00
Qtde Cronograma
Prazo (Dias)
2.700.000,00
365
1
PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRATAMENTO DE ESGOTO
- GRANEL Conforme EB0USMA00000012506
Embalagem GRANEL
com 1,00 KG acondicionados em GRANEL com 1,00 KG
Local de Entrega: CONFORME PROGRAMACAO/EDITAL
CRONOGRAMA DE ENTREGA
5.400.000,00
UNITÁRIO COTADO
COM IPI
Download

sanepar licitação modalidade