REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1083/2014 A Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, por meio da Unidade de Serviço de Aquisições – USAQ, com sede na Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Rebouças, Curitiba – PR, neste Edital doravante denominada simplesmente SANEPAR, torna público, para conhecimento dos interessados que fará realizar às 14:30 horas do dia 20/03/2014, Licitação Pública na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N.º 1083/2014, do tipo menor preço. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases. 1.2 Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Sanepar, denominado pregoeiro, mediante inserção de monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "Licitações-e", constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A. 1.3 Limite de Acolhimento de Proposta e Abertura das Propostas: 09:00 horas do dia 20/03/2014. 1.4 Início da sessão de disputa de preços: 14:30 horas do dia 20/03/2014. 1.5 O tempo de disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro e acrescido do tempo aleatório determinado pelo sistema. 1.5.1 Os procedimentos de que trata a Lei Complementar Nº 123/2006 estão detalhados no item 14 – Julgamento. 1.6 Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura. 1.6.1. As solicitações/impugnações deverão ser enviadas para a USAQ, via fax, no número (041) 3330-3901. No caso de impugnação o original deverá ser entregue no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, no seguinte endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Bairro Rebouças, Curitiba, PR. CEP: 80.215-900. 1.6.2. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 1.6.3. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da licitação na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subseqüente ao ora fixado. 1 1.6.4 Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., www.licitacoes-e.com.br, na lista de documentos do processo, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 2. OBJETO 2.1 Constitui o objeto do presente procedimento a aquisição de Peróxido de Hidrogênio, conforme relação constante da Planilha de Orçamento. 2.1.1 Só serão aceitas propostas de produtos de marcas homologadas pela Sanepar, sob pena de desclassificação anterior a fase de lances. 2.1.2 Informamos que as marcas já homologadas para os produtos, objeto desta licitação estão disponíveis no site http://licitacao.sanepar.com.br/. 2.1.3 As empresas interessadas em participar deste processo, cujas marcas de seus produtos não estejam devidamente homologadas, poderão fazê-lo junto a SANEPAR, na USMA – Controle da Qualidade. Informações através do fax (41) 3330-3791 ou e-mail: [email protected]. 3. REGIME DE CONTRATAÇÃO, PRAZOS, PREÇO MÁXIMO ADMITIDO E RECURSOS FINANCEIROS 3.1 A contratação do objeto desta Licitação será pelo regime de fornecimento integral e/ou parcial, e os prazos de entrega conforme cronograma, constante das Condições Gerais para Aquisição. 3.2 A presente licitação é do tipo menor preço por lote. 3.3 O preço máximo admitido para o presente processo licitatório é de R$ 5.400.000,00. Os valores máximos por item constam da Planilha de Orçamento. 3.4 Os recursos destinados para a presente licitação são Próprios da Sanepar. 4. SUPORTE LEGAL 4.1 A legislação que regula esta licitação e os documentos que a instruem são os seguintes: • Lei 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações; • Lei 10.520 de 17/07/2002; • Lei 12.349 de 15/12/2010; • Lei 12.440 de 07/07/2011; • Lei 8.078 de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor; • Lei 8.137 de 27/12/1990 - Crime Contra Ordem Econômica e Relações de Consumo; 2 • Lei Estadual 15.608 de 16/08/2007; • Lei Complementar 123 de 14/12/2006 – Estatuto Nacional Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. • Decreto Federal 3.555 de 08/08/2000; • Decreto Federal 5.450 de 31/05/2005; • Decreto 1747/1996 - Governo do Estado do Paraná; • Constituição do Estado do Paraná (Art. 27 incisos XX, XXI e XXII); • Decreto Estadual 4.880 de 17/10/2001; • Decreto Estadual 1.632 de 23/07/2003; • Instrução IA/MAT/0034-011; • Instrução IT/MAT/0016-012; • Instrução IT/MAT/0129-003; • Aviso de Licitação; • Edital de Licitação; • Minuta do Contrato; • Anexos. da 5. SIGLAS Para efeito desta Licitação serão usados: 5.1 Siglas: SANEPAR USAQ USFI USMA Companhia Unidade de Unidade de Unidade de de Saneamento do Paraná – SANEPAR Serviço de Aquisições Serviço Finanças Serviço Gestão de Materiais 6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1 Qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório do presente pregão, no prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura, conforme inciso III do art. 54 da Lei 15.608/07. 6.2 Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame. 7. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 7.1 As licitantes interessadas deverão observar as datas e os horários limites previstos para acolhimento e abertura da proposta, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, nos sites www.sanepar.com.br e www.licitacoes-e.com.br. 8. REFERÊNCIA DE TEMPO 8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 3 9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 9.1 Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 9.2 Estarão impedidos de participar, de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão ainda que temporária, imposta pela Sanepar; c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; d) estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e) o disposto no art. 16 da Lei 15.608/07. 10. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 10.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) verificar a habilitação da licitante classificada em primeiro lugar; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; j) elaborar a ata da sessão; k) adjudicar o objeto, quando não houver recurso; l) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; m) abrir processo administrativo para apuração de irregularidade, visando a aplicação de penalidades previstas na legislação. 11. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 11.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País. 11.2 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil, devidamente justificada. 4 11.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 11.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante, junto ao sistema eletrônico, implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 12. DA PARTICIPAÇÃO 12.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site www.licitacoes-e.com.br, opção "Acesso Identificado" e para acessar a sala de disputa a opção é “Sala de Disputa – acesse aqui”. 12.2 Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 12.3 Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12.4 No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 12.5 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, disponível no site do Banco do Brasil S.A. 13. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 13.1 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital e seus Anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5 13.2 Ao apresentar proposta e ao formular lances, a licitante concorda especificamente com as seguintes condições: 13.2.1 Os materiais ofertados deverão atender a todas as especificações constantes do Edital de Licitação, sendo obrigatório a identificação da marca, no campo “Observações Adicionais”, sob pena de desclassificação da proposta por insuficiência de dados para análise. 13.2.2 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 80 (oitenta) dias contados da data da sessão Pública do Pregão. 13.3 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do lote, e neles estarem inclusas todas e quaisquer despesas, tais como, transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 13.4 As propostas das licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital. 13.5 Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 14. DO JULGAMENTO 14.1 A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", o pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 14.2 Serão desclassificadas antes da fase de lances as propostas de produtos de marcas não homologadas (ou que omitam qualquer informação obrigatória, conforme item 13.2.1). 14.3 Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente. 14.4 Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade da Sanepar, o pregoeiro enviará mensagem às licitantes por meio do aplicativo do sistema. As licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”. 14.5 A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O Sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada fornecedor. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa. 6 14.6 Iniciada a etapa competitiva, as licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes. 14.7 A licitante poderá oferecer lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote. 14.8 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 14.9 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo pregoeiro, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 14.10 No caso de microempresas e/ou empresas de pequeno porte ficarem com o percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 14.10.1 O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 (cinco) minutos ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. 14.10.2 Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. 14.10.3 Sendo a empresa declarada vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte torna sem efeito o item 14.10 e seus subitens. 14.11 Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo pregoeiro. Ele poderá encerrar a disputa após as suas considerações. 7 14.12 As licitantes, a qualquer momento, depois de finalizado o lote, poderão registrar seus questionamentos para o pregoeiro via Sistema, acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote, “Chat Mensagens” e “Enviar Mensagem”. Todas as mensagens constarão no histórico do Relatório de Disputa. 14.13 O pregoeiro poderá solicitar contraproposta à licitante que apresentou o melhor lance por meio do Sistema, enquanto o lote estiver arrematado acessando a seqüência “Relatório da disputa” para cada lote disputado e “contraproposta”. 14.14 O sistema informará a proposta de menor preço e seu autor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor, sendo essa licitante declarada vencedora. 14.14.1 Quaisquer propostas que permanecerem com o valor acima do preço máximo admitido serão desclassificadas. 14.15 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a empresa arrematante deverá encaminhar os documentos descritos no item 15 para comprovar a regularidade de situação do arrematante, documentação essa avaliada na forma dos art. 75 a 77 da Lei 15.608/07. 14.16 A licitante vencedora deverá apresentar, a sua Proposta de Preços, na qual deverá constar: a) descrição dos produtos, que deverá atender as especificações constantes no Edital de Licitação; b) preços unitários; c) preço global do lote; d) validade da proposta. Tal proposta deverá ser entregue juntamente com a habilitação, na via original ou cópia autenticada ao Pregoeiro, na sede da Sanepar, na Rua Engenheiros Rebouças n° 1376, Bairro Rebouças, Curitiba, Paraná, CEP 80.215-900, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão. 14.16.1 Os valores unitários serão considerados com até 5 (cinco) casas decimais, eventualmente poderá ocorrer arredondamento para baixo. 14.16.2 Quando a licitante indicar, no campo Informações Adicionais do sistema Licitações-e, mais de uma marca para o lote, deverá na sua Proposta de Preços, optar por apenas uma marca para cada item, sob pena de desclassificação. 14.17 A(s) declaração(ões) exigida(s) na(s) especificação(ões), quando houver, deverá(ão) ser entregue(s), no endereço acima mencionado no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data da realização do pregão. 8 15. DA HABILITAÇÃO 15.1. Os documentos exigidos nesse item do Edital deverão ser entregues no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data do encerramento da disputa, no seguinte endereço: Rua Engenheiros Rebouças, 1376, Bairro Rebouças, Curitiba, PR. CEP: 80.215-900. Esses documentos podem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia não autenticada, desde que seja exibido o original para conferência do Pregoeiro, ou ainda publicação em órgão de imprensa oficial. 15.1.1. Todas as certidões deverão estar com prazo de validade vigente na data de sua apresentação. 15.1.2. O não atendimento ao previsto neste item 15.1. e seus subitens poderá implicar em instauração de processo administrativo, para aplicação das penalidades previstas em Lei. 15.2 Declaração de que não possui, em seu quadro funcional, menores de dezoito anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz (Lei 9.854 de 27/10/99). 15.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA 15.3.1 Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou Certidão Simplificada da Junta Comercial, e vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores. 15.3.2. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração de enquadramento deferida pela Junta Comercial, conforme Modelo 01 (anexo) ou Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, citando a Lei Complementar 123/2006. Estes documentos deverão ter sido expedidos obrigatoriamente no máximo 90 (noventa) dias antes da data da sua apresentação. 15.4 HABILITAÇÃO FISCAL 15.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 15.4.2 Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, em plena validade (art. 75 inciso III da Lei 15.608/07). Obs.: A prova de regularidade com a Fazenda Federal, deverá incluir comprovação fornecida pela Receita Federal e, também, a de regularidade com a Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União. 9 Quando apresentadas Certidões de Tributos sem prazo de validade, estas deverão ter sido expedidas obrigatoriamente no máximo 90 (noventa) dias antes da data da sua apresentação. 15.4.3 Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (CRF), Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS (CND) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT em plena validade. 15.5 HABILITAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA 15.5.1 Comprovação por meio de Certidão Simplificada da Junta Comercial ou Balanço Patrimonial ou Contrato Social de que possui Capital Social de no mínimo 5% (cinco por cento) do valor máximo do lote. 15.5.1.1 Quando a licitante arrematar mais de um lote deverá atender a somatória dos capitais exigidos para cada lote. 15.5.2 Certidão negativa de pedido de falência e concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, emitida obrigatoriamente no máximo 90 (noventa) dias antes da data da sua apresentação. 15.6 HABILITAÇÃO TÉCNICA 15.6.1 Comprovação pela licitante através de Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando o fornecimento em quantidade igual ou superior a 70% do produto licitado. 15.6.2 Quando não fabricante, apresentar carta de revendedor/distribuidor autorizado, expedida pelo fabricante, em papel timbrado, e assinada por autoridade competente. 15.7 DEMAIS CONDIÇÕES 15.7.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 15.7.2 É de caráter eliminatório o não atendimento das condições de habilitação solicitadas neste item 15 e seus subitens. Ocorrido isto, será retomada a sessão e chamadas as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que o pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital. 10 15.7.3 Os documentos exigidos nesse item do Edital (exceto o subitem 15.6.1) poderão ser dispensados, desde que a empresa licitante esteja regularmente cadastrada na SANEPAR para o objeto licitado e com todos os documentos atualizados até a data de apresentação da proposta. Neste caso, a habilitação será efetuada por consulta “on-line” junto ao cadastro de fornecedores da Sanepar. 15.7.3.1 Caso quaisquer dos documentos exigidos estejam vencidos, novos documentos deverão ser apresentados na área de Cadastro da USAQ, dentro do prazo estabelecido no subitem 15.1 para regularização. 15.8 Conforme art. 48 inciso XVII da Lei 15.608/07, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas. As falhas que poderão ser saneadas são: - validade da proposta; - falta de assinatura. 15.8.1 Nos casos passíveis de saneamento a licitante terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do pregoeiro, para apresentação de novo documento. 15.9 Atendendo ao disposto no art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, no caso da microempresa ou empresa de pequeno porte não comprovar a sua regularidade fiscal, será emitida mensagem pelo Pregoeiro no “Chat Mensagens” notificando a empresa da irregularidade. 15.9.1 Esta terá o prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da notificação para regularização da sua situação fiscal, com apresentação do documento original. 15.10 Em caso de inabilitação da licitante vencedora será convocada outra licitante na ordem de classificação, até que se encontre uma proposta que atenda integralmente o Edital. 15.10.1 Em caso de inabilitação ou desclassificação de empresa que utilizou o disposto na Lei Complementar 123/06, serão convocadas, em ordem de classificação, as empresas subseqüentes em condições de utilizar o mesmo dispositivo, através de notificação no “Chat Mensagens”, a partir da qual, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para registrar uma nova proposta. 15.10.2. Caso não haja outra proposta nestas mesmas condições, será retomada a melhor oferta apresentada ao final da fase de lances. 16. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16.1 Nas 24 horas posteriores a declaração do vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante, até aquelas que foram desclassificadas antes da fase de lances, poderão manifestar de forma motivada a intenção de recurso no site do Banco do Brasil S.A. (www.licitacoes-e.com.br), com posterior envio do original observando o prazo de 3 (três) dias úteis. 11 17. DA ADJUDICAÇÃO 17.1 A falta de manifestação da licitante no prazo previsto no item 16.1 do Edital, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 17.2 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 17.3 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e equipe de apoio. 18. DA HOMOLOGAÇÃO 18.1 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para retirar o contrato no prazo e condições definidos neste Edital. 18.2 Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, aceitar e retirar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas no Edital, no art. 150 da Lei 15.608/07 e no art. 7 da Lei 10.520/02. Neste caso, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, e a habilitação das licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado. 18.3 Deverá ser observado o contido no artigo 13º do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, que possui a seguinte redação: Inciso III - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como formais e verdadeiras suas propostas e lances. Inciso IV - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 19. DO CONTRATO 19.1 A licitante vencedora será convocada para que no prazo máximo de 05 (cinco) dias da convocação, proceda a assinatura e retirada do Contrato e da(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais, vinculada(s) ao mesmo, conforme previsto, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, salvo motivo justificado e aceito pela Sanepar. 12 19.1.1 Como condição para celebração do Contrato a licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina a legislação vigente. 19.2 DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 19.2.1 A Contratada ficará obrigada, a qualquer tempo e às suas expensas, a realizar análises, exames, ensaios, pesquisas ou testes necessários à comprovação da qualidade e procedência do produto. 19.2.1.1. No momento do primeiro fornecimento, apresentar a Licença Ambiental. a Contratada deverá 19.2.2 O fornecimento do produto será através de ativação pela Contratante em quantidades parciais durante o mês e pelo período de vigência do Contrato, de acordo com as Condições Gerais para Aquisição. 19.2.3 A Sanepar poderá efetuar, a qualquer tempo após a contratação, inspeção para verificar se o produto e/ou o processo de fabricação atendem as exigências das Normas adotadas pela Sanepar. 19.2.4 A inspeção do produto será feita por equipe da Sanepar ou por órgão técnico independente, desde que proposto pela Sanepar e constante da Planilha de Orçamento, e será efetuada no local previsto para a entrega. 19.2.5 O fornecedor proverá a equipe de inspetores com materiais, equipamentos e pessoal auxiliar, bem como franqueará o acesso às dependências, quando isso se fizer necessário para a realização da inspeção. 19.2.6 O produto será considerado liberado quando: 19.2.6.1 Inspecionado, atender às especificações. 19.2.6.2 Quando a inspeção se realizar no local de entrega, o produto somente será considerado recebido depois de inspecionado e expressamente liberado pelo órgão inspetor ou pela Sanepar. 19.2.6.3 Ocorrendo a rejeição do produto inspecionado no local de entrega, o fornecedor deverá, sem ônus para a Sanepar, providenciar sua imediata remoção e substituição. 19.2.6.4 Se a rejeição resultar em cancelamento do Contrato, a Sanepar emitirá contra o fornecedor, fatura relativa aos serviços de inspeção realizados. 19.2.6.5 Ocorrendo rejeição parcial ou total do fornecimento, a inspeção do produto em substituição será feita sem qualquer ônus para a Sanepar. 13 19.2.6.6 A aceitação do produto pela Sanepar não isenta o fornecedor de sua responsabilidade quanto ao cumprimento dos termos de garantia do material inspecionado e liberado. 19.2.6.7 A rejeição do produto inspecionado não poderá ser alegada como motivo justo para o não cumprimento dos prazos parciais ou totais dos cronogramas de entrega. 19.2.6.8 As despesas decorrentes de inspeção realizada por terceiros serão de integral responsabilidade da Contratada. 19.2.6.9 A Sanepar se reserva ao direito de não receber produto que, a critério de seus inspetores, não atendam as especificações exigidas, mesmo depois de inspecionados e liberados por terceiros. 19.2.7 A responsabilidade pelo fornecimento em tempo hábil do produto será da Contratada, consequentemente, ela não poderá solicitar prorrogações de prazo em decorrência do atraso na entrega. 19.2.8 A Contratada assumirá integral responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos pessoais ou materiais causados à Sanepar, ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e/ou prepostos, na execução do objeto da presente licitação. 19.2.9 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 19.2.10 A Contratada fica obrigada a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 19.3 TRANSPORTE E ENTREGA 19.3.1 O transporte do objeto da licitação, correrá por conta e risco do fornecedor, devendo o mesmo observar obrigatoriamente as Condições Gerais para Aquisição. 19.4 CONTROLE DA QUALIDADE 19.4.1 O produto deverá sofrer inspeção, para verificar se o mesmo atende as exigências e especificações técnicas constantes das Condições Gerais para Aquisição, deste Edital, bem como pesagem do produto (tara e líquido) no momento da recepção. 19.4.2 As amostras serão coletadas sempre no local de entrega e obedecendo aos procedimentos de Amostragem de Produtos Químicos IT/MAT/0016-012, adotados pela Sanepar. 14 19.4.3 As análises de prova e contraprova serão realizadas exclusivamente em laboratório da Sanepar, o qual emitirá boletins de análise dos resultados obtidos. 19.4.4 Para análise de contraprova (se necessário) será convidado um representante qualificado do fornecedor, o qual presenciará a realização dos ensaios. Esta análise será realizada no máximo em 5 (cinco) dias úteis após a emissão do primeiro laudo, pelo laboratório da Sanepar. 19.4.5 Somente será aceito o produto entregue, cujas análises laboratoriais comprovem estar o mesmo dentro dos padrões exigidos pela Sanepar conforme discriminação da planilha de orçamento e especificação básica, constante deste Edital. 19.4.6 Todos os fornecimentos deverão estar acompanhados de uma cópia do boletim de análise química realizada no laboratório do fornecedor correspondente a amostra retirada do lote a ser entregue. O boletim de análise deverá conter o nome do fornecedor, a identificação do produto, número da Nota Fiscal, local da entrega, teores encontrados, método utilizado, a data e o nome do responsável técnico devidamente habilitado. 19.4.7 Todos os lotes de produtos químicos a serem entregues à Sanepar, deverão constar a data de validade nas embalagens e no certificado (boletim) de análise química, conforme aplicável, e somente serão aceitos desde que tenham um prazo de validade a vencer de no mínimo 85% disponível para utilização. Lotes que não atendam esta exigência serão passíveis de devolução ao fornecedor, sendo que, este assumirá integralmente toda responsabilidade pelo não cumprimento destas exigências. 19.5 FATURAMENTO, PAGAMENTO E RECEBIMENTO 19.5.1 Em caso de recusa em assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, a licitante poderá ser penalizada com multa de 1% (um por cento) do valor proposto e suspensão temporária de licitar, contratar ou subcontratar com a SANEPAR, conforme art. 154 da Lei 15.608/07. 19.5.2 Na Nota Fiscal só poderá constar o objeto de licitação do contrato a que esta se refere, sendo indispensável mencionar na mesma: - o número do contrato; - o número da Ordem de Fornecimento e o item a que se refere; - o número da carta de programação ou carta de ativação de entrega, quando solicitado pela Contratante. A nota fiscal deverá ser emitida conforme a legislação fiscal vigente, com observância, principalmente ao preenchimento de seus campos. 19.5.3 Deverão ser apresentados também os documentos de habilitação fiscal, solicitados quando da abertura da licitação, exceto prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 15 19.5.4 O faturamento dos materiais poderá ser feito parcelado, na medida das entregas, sempre que assim permitam as condições constantes no Contrato. 19.5.5 Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após a data prevista para entrega dos materiais, devidamente atestada pela área gestora. Ocorrendo atrasos, o prazo será contado a partir da data da efetiva entrega. 19.4.6 No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as seguintes sanções: a) multa de 0,1% ao dia, sobre o valor pago em atraso, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação, limitada a 2%; b) juros moratórios calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, pró-rata-die, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta; c) correção monetária calculada com base no Índice Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-rata-die, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. 19.5.7 A SANEPAR pagará à Contratada os preços homologados, os quais incluem todos os custos necessários à perfeita execução do Contrato, englobando todos os custos e não se limitando, às despesas com fretes, embalagens, carga/descarga, empilhamento, seguros e tributos incidentes sobre os fornecimentos adjudicados. 19.5.8 Os bens entregues em quantidade a maior terão o seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, se for o caso, e a quantidade excedente ficará a disposição do fornecedor. 19.5.9 Os bens entregues em quantidade a menor terão seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, ficando a quantidade faltante em pendência, a qual deverá ser imediatamente entregue ou até o prazo de entrega previsto sob pena de caracterização de atraso e inadimplência, que redundará na aplicação das sanções cabíveis. 19.5.10 Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a SANEPAR não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta corrente da Contratada. Os créditos serão efetuados exclusivamente através dos bancos: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Itaú. Para a Contratada que não tiver conta num destes bancos, os seus créditos ficarão disponíveis no Itaú Unibanco S/A como OP – Ordem de Pagamento, devendo ser retirado pela Contratada numa das agências do mesmo. A Contratada deverá informar à USFI – Unidade de Serviço Finanças, setor de Tesouraria, o número de sua conta corrente, através de correspondência conforme Modelo 02 (anexo). 16 19.5.11 Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória (juros, multa e correção monetária) serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante termo de quitação e apresentação de nota de débito ou fatura. 19.6 PENALIDADES 19.6.1 Em caso de recusa em assinar o Contrato ou aceitar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, a licitante poderá ser penalizada com a suspensão temporária de licitar, contratar ou subcontratar com a SANEPAR, conforme art. 154 da Lei 15.608/07. 19.6.2 As sanções aplicáveis no caso de inadimplência contratual, sujeitará a Contratada às seguintes penalidades: 19.6.2.1 Advertência por escrito; 19.6.2.2 Multa de 0,2% (dois décimos por cento) por dia que exceder o prazo de entrega, sobre o valor da parcela em atraso, até o limite máximo de 20% (vinte por cento) do total da parcela em atraso. 19.6.2.3 Suspensão temporária de licitar, contratar ou subcontratar com a SANEPAR, conforme art. 150, III da Lei 15.608/07. 19.6.2.4 Declaração de Inidoneidade para licitar, contratar ou subcontratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 19.6.2.5 As penalidades acima previstas poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente com as demais, a critério da Sanepar, conforme a falta e o prejuízo causado. 19.6.3 A SANEPAR também poderá aplicar multa rescisória de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, no caso de inexecução total ou parcial deste. 19.6.4 O Contrato poderá ser rescindido sem prejuízo das penalidades a serem aplicadas, sempre que ocorrer qualquer um dos motivos enumerados no artigo 129 da lei 15.608/07. 20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 20.1 A apresentação de uma proposta na Licitação fará prova de que a empresa licitante: 20.1.1 Examinou criteriosamente todos os documentos do Edital e seus anexos, que os comparou entre si e obteve expressamente da USAQ informações necessárias, antes de apresentá-la. 20.1.2 Conhece e concorda com todas as especificações e condições do Edital. 17 20.1.3 Considerou que o edital e seus anexos permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória. 20.1.4 Atende as condições de participação, não se enquadrando nas hipóteses de impedimento previstas no Edital. 20.2 Fica estabelecido que as especificações, anexos e documentação da Licitação são complementares entre si. 20.3 A SANEPAR reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por interesse público, ou anular de ofício ou mediante provocação de terceiros por ilegalidade no todo ou em parte, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme consta no art. 91 da Lei 15.608/07. 20.4 A SANEPAR poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões nos presentes documentos de Licitação a qualquer tempo antes da data marcada para entrega dos envelopes. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.5 A SANEPAR poderá, até a data da celebração do Contrato, desclassificar por despacho fundamentado a vencedora da Licitação, se houver qualquer fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação que desabone sua idoneidade, capacidade técnica, administrativa e financeira, sem que caiba à vencedora nenhuma indenização ou ressarcimento, independentemente de outras sanções legais decorrentes da adesão a este Edital. 20.6 É facultado à SANEPAR, se assim julgar conveniente, em qualquer fase da mesma, promover diligência(s) destinada(s) a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório. 20.7 O Pregoeiro poderá convocar técnicos da(s) área(s) pertinente(s) ao objeto licitado, quando houver necessidade de emitir parecer técnico, para garantir que as propostas apresentadas atendam as especificações mínimas exigidas. 20.8 A Sanepar poderá aceitar prazos de entrega diferentes dos constantes na Planilha de Orçamento, por interesses administrativos, exceto nos casos em que haja cronograma. 18 21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 Do objeto licitado será firmado contrato formal entre a SANEPAR e a empresa vencedora do evento. 21.2 A empresa licitante deverá oferecer garantia dos materiais orçados, de acordo com as especificações da Sanepar. Na falta desta deverá apresentar garantia de 12 (doze) meses a contar da efetiva data da entrega. Dentro do período de garantia, o fornecedor deverá substituir e/ou reparar os materiais com defeito de fabricação, assumindo todos os custos decorrentes da substituição e/ou recuperação. 21.3 O presente edital com todos os documentos nele referidos e seus anexos serão parte integrante do contrato a ser celebrado entre a SANEPAR e a empresa vencedora da Licitação. 21.4 O presente Edital está aprovado pela Diretoria Jurídica da SANEPAR e instaurado pela Unidade de Serviços de Aquisições e pela Diretoria Administrativa da SANEPAR. 21.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser, como o competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento. Curitiba, 27 de fevereiro de 2014 Ernane Flavio Pereira Gerente da Unidade de Serviço de Aquisições Antonio Hallage Diretor Administrativo 19 MINUTA DE CONTRATO 20 MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS - CFM Contrato de Fornecimento de Materiais que entre si fazem a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e a empresa vencedora da Licitação, visando a execução do objeto, conforme o Edital de Licitação. A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR, pessoa jurídica de direito privado, sociedade de economia mista estadual, com sede na Rua Engenheiros Rebouças nº 1376, Curitiba, Paraná, CNPJ/MF sob nº 76.484.013/000145, representada pelos Diretores competentes, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa vencedora da Licitação, conforme dados descritos neste contrato, e assinado por seu representante legal, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente contrato, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS DOCUMENTOS Fazem parte integrante do presente contrato, com força de cláusula contratual, gerando direitos e obrigações, os seguintes documentos, cujo inteiro teor as partes declaram ter pleno conhecimento: a) o Edital de Licitação e Anexos; b) a Proposta da Contratada; c) a(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais. Estes documentos aqui relacionados ficam doravante anexados ao presente contrato. Parágrafo Primeiro: Os documentos referidos na presente cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua extensão e intenção, e desta forma reger a execução adequada do objeto contratual. Parágrafo Segundo: No caso de dúvida ou divergência entre os documentos integrantes deste contrato, prevalecerão as condições constantes no edital de licitação ou processo de dispensa de licitação ou inexigibilidade. Parágrafo Terceiro: A partir da assinatura deste contrato, toda alteração contratual será possível, desde que realizada mediante aditivos, e assinada pelo(s) representante(s) legal(is) das partes. CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO Pelo presente instrumento, a CONTRATADA obriga-se, nos termos dos documentos relacionados na presente cláusula primeira, a executar o objeto da licitação descrito neste documento. CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO A contratação será pelo regime de fornecimento integral e/ou parcial. CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS Os recursos destinados para a presente contratação serão próprios ou vinculados. CLÁUSULA QUINTA: DA LEGISLAÇÃO A legislação que regula a presente contratação é: Lei 8666 de 21/06/93, 8883 de 08/06/94 e 9648 de 27/05/98; Lei 10.520 de 17/07/02 que regulamenta o Pregão; Lei Estadual 15.608 de 16/08/07; Constituição do Estado do Paraná (Art. 27 incisos XX, XXI e XXII); Lei 8078 de 11/09/90 - Código de Defesa do Consumidor e outras legislações quando couber. 21 CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO O preço inicial do presente contrato é o estipulado acima, sendo que nele estão inclusos os materiais devidamente embalados, segundo sua espécie, os tributos, e colocados no local indicado pela SANEPAR, descarregados, empilhados, por conta e risco da Contratada. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE efetuará o pagamento do objeto contratual de acordo com o previsto no edital de licitação e descrito na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais, sendo que: a) A Nota Fiscal deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, sendo que a 1ª via (original) deverá, obrigatoriamente, acompanhar a execução do objeto de licitação até o(s) local (is) indicado pela SANEPAR. b) Na Nota Fiscal só poderá constar o objeto de licitação referente a este contrato, sendo indispensável mencionar na mesma o número deste contrato, o número da Ordem de Fornecimento correspondente e o número da carta de programação ou carta de ativação de entrega quando solicitado pela Contratante. c) Deverão ser apresentados também os documentos de habilitação fiscal, solicitados quando da abertura da licitação, exceto prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). d) O faturamento dos materiais poderá ser feito parcelado, conforme as datas de entrega previstas ou programadas, sempre que assim permitam as condições constantes neste contrato e no Edital de Licitação. e) O processamento da Nota Fiscal será realizado após a conferência, recebimento e inspeção de qualidade de todos materiais nela constantes. f) A contagem do prazo de pagamento terá início a partir da data prevista para entrega, conforme estipulado neste contrato. Quando ocorrer atraso, a contagem será feita a partir da efetivação da entrega. g) No caso de atraso de pagamento serão aplicadas as seguintes sanções: • multa de 0,1% ao dia, sobre o valor pago em atraso, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação, limitada a 2%; • juros moratórios calculados com base na Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, pró-rata-die, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta; • correção monetária calculada com base no Índice Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pró-rata-die, incidente a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta. h) Fica estabelecido que a Contratada não procederá ao desconto de título, não fará cessão de crédito, nem fará apresentação para cobrança pela rede bancária e a SANEPAR não endossará nem dará aceite a eventuais títulos que forem apresentados por terceiros. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados através de crédito na conta corrente da Contratada. i) Em caso de atraso pela Contratante, as verbas de natureza acessória (juros, multa e correção monetária) serão pagas por meio de crédito em conta corrente, conforme as regras contidas no item anterior, mediante termo de quitação e apresentação de nota de débito ou fatura. j) A contagem do prazo para pagamento para material(is) rejeitado(s) na inspeção de qualidade e substituído(s), terá início na data da efetiva regularização do boletim de ocorrência, incidindo multa contratual no período de indisponibilidade do(s) material(is), de acordo com a cláusula oitava. 22 k) A Nota Fiscal que mencione mais de uma Ordem de Fornecimento de Materiais será devolvida, na recepção, para regularização em até 3 (três) dias úteis, conforme alínea b. CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei 15.608/07, art. 150 e na forma prevista no edital de licitação, garantida prévia e ampla defesa em processo administrativo. CLÁUSULA NONA: DA RESCISÃO A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, nas formas previstas na lei 15.608/07 art. 129. CLAUSULA DÉCIMA: DO PRAZO DE ENTREGA O prazo de entrega dos materiais é o estipulado no cronograma constante na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São consideradas obrigações da CONTRATADA, as especificadas no Edital de Licitação e neste Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA FISCALIZAÇÃO Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, por meio da área requisitante citada na(s) Ordem(ns) de Fornecimento de Materiais vinculada(s) ao presente contrato, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases da execução do objeto licitado. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: A existência e a atuação da Fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto contratado e às suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. Parágrafo Terceiro: A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o que for executado em desacordo com o Edital de Licitação ou com o Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA GARANTIA A CONTRATADA deverá oferecer garantia de qualidade dos materiais ofertados, de acordo com o estabelecido no Edital de Licitação e Proposta apresentada. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECEBIMENTO Parágrafo Primeiro: Os materiais especificados neste Contrato estarão sujeitos a inspeção no ato de seu recebimento, nos aspectos quantitativo e qualitativo. Parágrafo Segundo: Serão recusados os materiais cujo exame comprovar que: a) Não foram observadas as condições de fornecimento e especificações indicadas neste Contrato e no Edital de Licitação; b) Apresentem defeitos físicos ou de fabricação; c) Apresentem avarias que possam ser atribuídas a embalagem e/ou acondicionamento inadequados durante o transporte até a SANEPAR; d) Não correspondam às amostras fornecidas; e) Não atendam aos requisitos exigidos em critérios e/ou Normas adotadas pela SANEPAR; f) Materiais de marcas não homologadas pela Sanepar. 23 Parágrafo Terceiro: Obriga-se a Contratada a providenciar, por sua conta e risco, a substituição dos materiais recusados. Parágrafo Quarto: A aceitação dos materiais pela SANEPAR não exime a CONTRATADA das responsabilidades por ela garantidas. Parágrafo Quinto: O material fornecido deverá corresponder ao especificado neste Contrato. Parágrafo Sexto: Os materiais ou equipamentos, a juízo e critério da Contratante, serão submetidos a testes de qualidade na fabricação e/ou montagem, efetuados pela própria Contratante ou órgão por ela designado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO As partes contratantes elegem o foro de Curitiba, Estado do Paraná, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes, depois de lido e achado conforme, o presente contrato em duas vias de igual teor, para a sua validade e eficácia jurídicas. Data de assinatura CONTRATANTE CONTRATADA CONTRATANTE TESTEMUNHAS ________________________ ________________________ 24 ANEXO I MODELOS 25 MODELO 01 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE Ilmo Sr. Presidente da Junta Comercial do Estado A (nome da empresa), com ato constitutivo registrado na Junta Comercial em __/__/__, NIRE (nº), CNPJ (nº), estabelecida na (Rua, nº, bairro, Cidade, Estado, CEP), requer a Vossa Senhoria o arquivamento do presente instrumento e declara, sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos da Lei Complementar nº123, de 14/12/2006. (Município), _____ de __________ de 2014. ___________________________________________ (Sócio da Empresa) Para uso exclusivo da Junta Comercial DEFERIDO EM ____/ ____/ ____ Etiqueta de registro 26 MODELO 02 AUTORIZAÇÃO PARA CRÉDITO (Utilizar papel timbrado da empresa) À COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR Rua Engenheiros Rebouças, 1376 Bairro Rebouças – Curitiba – PR CEP 80.215-900 A/C – USFI – Tesouraria Vimos pela presente solicitar a V. Sas., que todos os pagamentos para liquidação de notas fiscais emitidas por nossa empresa, sejam efetuados através de crédito em nossa conta corrente abaixo indicada: CÓDIGO DO BANCO: NOME DO BANCO: AGÊNCIA Nº: NOME DA AGÊNCIA: NÚMERO DA CONTA CORRENTE: CIDADE: ESTADO: Salientamos que os créditos efetuados na conta corrente acima indicada, dispensará qualquer documento de quitação de nossa parte e que divergências porventura existentes entre o valor faturado e o valor do crédito serão tratados junto à SANEPAR. Outrossim, declaramos que a conta corrente acima informada é de nossa exclusiva titularidade. Atenciosamente (Carimbo da Empresa) Assinatura do representante legal Nome Cargo 27 ANEXO II ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 28 CÓDIGO VERSÃO EB/USMA/125 06 DATA DA APROVAÇÃO SUBSTITUI 10/02/14 PÁG. DE 1 8 ASSUNTO PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL 1 ) PRODUTO a) Peróxido de Hidrogênio (H2O2) - 50% - granel, para tratamento de maus odores provenientes de efluentes domésticos através da oxidação de sulfetos totais presentes no esgoto. b) Todos os lotes do produto devem ser entregues no mínimo com 80,00% do prazo a vencer. Lotes com validade abaixo do prazo descrito poderão ser recebidos a critério da SANEPAR. c) Todos os lotes do produto deverão atender aos requisitos operacionais das Unidades usuárias, em relação a performance técnica - operacional esperada. Casos em que os produtos não apresentem o desempenho especificado, o fornecedor deverá prover uma equipe técnica competente, quando requisitado pela SANEPAR, para realizar no menor prazo possível, serviços de assistência técnica relativos a aplicação do produto fornecido. 2 ) DOCUMENTOS COMPLEMENTARES IT/MAT/0129, IT/MAT/0016, IA/MAT/0034 e anexo. 3 ) TRANSPORTE a) produto deverá ser cotado "CIF" (Custo, Seguro e Frete) na SANEPAR, conforme locais e cronograma indicados através das Cartas de Programações - USMA, cujo transporte ocorrerá por conta, risco e responsabilidade do fornecedor adjudicado. b) O veículo transportador com tanque específico para o produto Peróxido de Hidrogênio (H2O2) 50% líquido a granel (truck ou carreta) deverá portar lacre de segurança numerado nas respectivas entradas/saídas do material e esta numeração deverá constar necessariamente no corpo da nota fiscal de cada lote entregue. Este(s) lacre(s) será(ão) aberto(s) no momento da recepção/descarregamento do produto por funcionário responsável da SANEPAR. c) O transporte deverá ser efetuado em veículos apropriados e devidamente limpos e secos, que não contenham resíduos ou quaisquer evidências de substâncias tóxicas ou nocivas que possam provocar ao produto alterações nas suas características físicas e químicas, adequadamente equipados para este fim e que atendam todas as normas de segurança no manuseio e transporte. d) O fornecedor deve obrigatoriamente realizar o transporte do produto, até os locais de entrega descritos nas Cartas de Programações, por sua conta e risco e efetuando de forma própria ou sub - contratada, mas não se eximindo e responsabilizando-se integralmente por todas as etapas, principalmente do cumprimento das Normas e Disposições Legais, bem como, Regulamentos de Transportes (RT,s) Produtos Químicos aplicáveis às características do produto licitado. e) As entregas deverão ser pesadas (bruta/tara). A diferença entre a quantidade constante na nota fiscal com o ticket de pesagem, não deverá exceder a 1% em cumprimento à Port. n.º 236 de 22/12/94/INMETRO. Quantidades entregues que extrapolarem esta tolerância, somente serão recebidos à critério da SANEPAR e efetuados as glosas proporcionais. CÓDIGO VERSÃO EB/USMA/125 06 DATA DA APROVAÇÃO 10/02/14 SUBSTITUI PÁG. DE 2 8 ASSUNTO PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL f) Os custos relativos as pesagens, nos locais indicados pelas cartas de programações, estarão a cargo da SANEPAR. g) A empresa fornecedora é exclusivamente responsável por danos decorrentes do transporte; inclusive danos causados ao meio ambiente. O cumprimento das Normas, Leis/Portarias e Regulamentos de Transporte, principalmente as abaixo discriminadas específicas para esse tipo de transporte são única e exclusivamente responsabilidade da empresa fornecedora. Decreto Lei n.º 96.044 de 18/05/88; Resolução ANTT n.º 420; Portaria MINTER n.º 100 de 14/07/80; Portaria n.º 85/96 – IBAMA de 17/10/96. 4 ) DESCARGA a) A descarga deverá ser efetuada diretamente em tanques existentes nos locais de aplicação Estações de Tratamento de Esgoto – ETES. Endereços descritos nas Cartas de Programações, deverão ser observadas obrigatoriamente as normas de manuseio e segurança, com os descarregadores portando todos os EPI’s necessários: (Luvas de proteção com resistência química – PVC/borracha, protetor facial para vapores ácidos, trajes antiácido e botas resistentes a produtos químicos de PVC/borracha, vestuário protetor de PVC/borracha, outros conforme aplicável). b) Serão autorizados os descarregamentos dos produtos que estiverem em nossas unidades em dias úteis, impreterivelmente das 08:00 às 11:00 horas e das 13:30 às 16:00 horas, veículos que chegarem às nossas unidades após os horários estipulados, poderão ser descarregados em caso de emergência ou a critério da SANEPAR. c) O veículo transportador deverá estar equipado especificamente com conjunto de moto-bomba; ou sistema pneumático compatíveis com o produto; bem como, com mangotes, engates rápidos e demais acessórios para descarga com toda segurança e preservação da qualidade do produto. 5 ) PROGRAMAÇÃO PARA ENTREGA a) As programações para entrega do produto, nos locais indicados pela SANEPAR, serão efetuadas formalmente e exclusivamente pela Unidade de Serviço de Materiais – USMA, através das Cartas de Programação, com no mínimo 05 dias úteis de antecedência, salvo em condições de urgência/emergência, sendo o fornecedor informado das razões que motivaram a antecipação da entrega. b) Nos casos de manutenções de equipamentos nos locais de consumo - ETES, causando a paralisação/diminuição do consumo do produto e existindo programações, o fornecedor será comunicado formalmente para que proceda-se o cancelamento total ou parcial, no prazo mínimo de 01(um) dia útil de antecedência á entrega(s). c) As programações deverão ser obedecidas rigorosamente, com relação as datas, locais e quantidades previstas para descarga, sob pena de aplicação das sanções relativas ao assunto e constantes do Edital de Licitação. CÓDIGO VERSÃO EB/USMA/125 DATA DA APROVAÇÃO 06 SUBSTITUI 10/02/14 PÁG. DE 3 8 ASSUNTO PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL 6 ) LOCAIS PARA PESAGENS Cabe ao fornecedor dar conhecimento dos itens a seguir, aos transportadores. NOTA 1 : TODOS OS LOCAIS DE PESAGENS E SEUS RESPECTIVOS ENDEREÇOS, TELEFONES, CONTATOS, CIDADES, SERÃO DEVIDAMENTE INFORMADOS ATRAVÉS DAS “CARTAS DE PROGRAMAÇÕES”. Obs.: As pesagens deverão ser obedecidas, na seqüência natural: bruta (-) tara = peso líquido entregue, no locais citados na NOTA 1, quando houver balança para pesagem, sob pena de aplicação das sanções relativas ao assunto e constantes do Edital de Licitação 7 ) LOCAIS PARA ENTREGAS – CRONOGRAMA Cabe ao fornecedor dar conhecimento dos itens a seguir, aos transportadores. NOTA 2 : TODOS OS LOCAIS DE ENTREGAS; ENDEREÇOS; TELEFONES; CONTATOS, CIDADES, SERÃO DEVIDAMENTE INFORMADOS ATRAVÉS DAS “CARTAS DE PROGRAMAÇÕES”. NOTA 3 : SEGUE ABAIXO OS CONSUMOS ESTIMADOS POR LOCAL DE APLICAÇÃO DO PRODUTO; POR CIDADE; POR ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE ESGOTO – ETE’s: a) CURITIBA - PR ETE ATUBA SUL - Cronograma: 90.000,0 kg/mês - conf. programação. ETE SANTA QUITÉRIA - Cronograma: 35.000,0 kg/mês - conf. programação. ETE CIC XISTO - Cronograma: 50.000,0 kg/mês - conf. Programação. ETE PADILHA SUL - Cronograma: 50.000,0 kg/mês - conf. programação. NOTA 4: As quantidades cronogramadas acima são estimativas, baseadas nas médias históricas de consumo de cada unidade. A quantidade destinada a cada local de entrega e a frequência destas entregas poderão ter variações para maior ou menor, de acordo com as necessidades da SANEPAR. Para as entregas serão programadas as quantidades compatíveis com Truck's / Carretas de 12.000,0 kg à 30.000,0 kg. A quantidade total licitada do produto deverá ser dividida de acordo com os cronogramas acima, pelo período de 12 (doze) meses a partir da data da efetivação do Contrato Administrativo, prorrogáveis de acordo com as condições do Edital de Licitação. CÓDIGO VERSÃO EB/USMA/125 06 DATA DA APROVAÇÃO SUBSTITUI 10/02/14 PÁG. DE 4 8 ASSUNTO PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL 8 ) DOCUMENTOS Cabe ao fornecedor dar conhecimento dos itens a seguir, aos transportadores. a) Os produtos somente serão recebidos devidamente acompanhados das respectivas Notas Fiscais, em 02 (duas) vias originais e legíveis. b) Deverão constar no corpo da nota fiscal obrigatoriamente as seguintes informações: (s) número (s) do (s) lacre (s) de segurança dos veículos transportadores; O local de entrega (ETE’s), conforme programado pela SANEPAR; O número das OFM/CFM - Ordem e Contrato de Fornecimento, respectivamente; O número da Carta de Programação correspondente; No campo descrição do produto deve constar: Peróxido de Hidrogênio (H2O2) - 50% - granel 9 ) LAUDOS, LICENÇAS, ATESTADOS E OUTROS DOCUMENTOS a) Comprovação pela licitante através de ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando o fornecimento em quantidade: IGUAL OU SUPERIOR Á 70,00% DA QUANTIDADE DO PRODUTO LICITADO. b) Quando não fabricante, apresentar CARTA de revendedor/distribuidor autorizado, expedida pelo fabricante, em papel timbrado, e assinada por autoridade competente. 10) OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) A empresa adjudicada, deverá fornecer em comodato, estruturas de estocagem adequadas, tais como, isotanques compatíveis com os volumes de cada carga de alimentação, toda a estrutura de dosagem bombas, skids e tubulações de admissão e linha de dosagem distribuída nas canaletas para aplicação do produto, bem como proceder durante a vigência do contrato a MANUTENÇÃO periódica (semanalmente, no mínimo), visando manter a dosagem do produto de forma homogênea, conforme as necessidades de cada local de aplicação ETEs da Sanepar, bem como manutenção emergencial em caso de falhas de equipamentos ou vazamentos. b) Deverá ser citado na proposta de preço o prazo para fornecimento e instalação dos tanques, bombas e tubulações. c) Segue abaixo as especificações dos equipamentos e outros, que devem ser instalados nos locais de aplicação – ETE’s da Sanepar: Ete Padilha Sul 01 (um) tanque em Aço inox 316, capacidade 24 m3, provido de: Respiro, disco de ruptura, válvula de alívio, régua de nível, válvula de fundo e termômetro. CÓDIGO VERSÃO EB/USMA/125 06 DATA DA APROVAÇÃO SUBSTITUI 10/02/14 PÁG. DE 5 8 ASSUNTO PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL 01 (um) Skids de dosagem de Peróxido de Hidrogênio composto por duas bombas centrífugas em aço inox 316, vazão 120 l/h e 20 mca de pressão, quatro válvulas de bloqueio (entrada e saída das bombas), base metálica, duas válvulas agulha em aço inox 316 para regulagem de vazão, dois manômetros 0 - 10 bar, seis válvulas de alívio de pressão em aço inox 316 para os pontos de confinamento, dois rotâmetros em aço inox 316 para vazão de 0 - 100 l/h. Painel elétrico composto por dois inversores de frequência, dois disjuntores, dois reles, duas contatoras e tomada elétrica para acionamento da bomba de descarga do caminhão. Tubulação de descarga de produto (interligação caminhão - tanque) em aço inox 304-L, diâmetro 2" provido de válvula de bloqueio; Tubulação de saída do tanque (interligação tanque - Skids de dosagem) em aço inoxidável 304-L, diâmetro 2"; Tubulação de dosagem de produto (interligação skids até pontos de aplicação) provido de tubing 1/2" em aço inox 316 e trinta e sete válvulas de regulagem em aço inox 316; 01 (um) Skids de dosagem de água composto de bomba em aço inox 316, 120 l/h e 20 mca de pressão, duas válvulas de bloqueio (entrada e saída da bomba), base metálica, chave de fluxo e chave de partida; Tubulação de dosagem de água (interligação bomba de água - tubulação de Peróxido de hidrogênio) em aço inox 304-L diâmetro 1/2"; Misturador estático em aço inox 304-L para mistura Peróxido de Hidrogênio e água, provido de duas válvulas de retenção em aço inox 316. Ete Santa Quitéria 01 (um) tanque em Aço inox 316, capacidade 17,5 m3, provido de: Respiro, disco de ruptura, válvula de alívio, régua de nível, válvula de fundo e termômetro. 01 (um) Skids de dosagem composto por duas bombas centrífugas em aço inox 316, vazão 120 l/h e 20 mca de pressão, quatro válvulas de bloqueio (entrada e saída das bombas, duas válvulas agulha em aço inox 316 para regulagem de vazão , dois manômetros 0 10 bar, seis válvulas de alívio de pressão em aço inox 316 para os pontos de confinamento, dois rotâmetros em aço inox 316 para vazão de 0 - 100 l/h. Painel elétrico composto por dois disjuntores, dois reles, duas contatoras e tomada elétrica para acionamento da bomba de descarga do caminhão. Tubulação de descarga de produto (interligação caminhão - tanque) em aço inox 304-L, diâmetro 2" provido de válvula de bloqueio; CÓDIGO VERSÃO EB/USMA/125 06 DATA DA APROVAÇÃO SUBSTITUI 10/02/14 PÁG. DE 6 8 ASSUNTO PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL Tubulação de saída do tanque (interligação tanque - Skids de dosagem) em aço inoxidável 304-L, diâmetro 2"; Tubulação de dosagem de produto (interligação skids até pontos de aplicação) provido de tubing 1/2" em aço inox 316 e quarenta e duas válvulas de regulagem em aço inox 316. Tubulação de retorno para o tanque (Interligação skids - tanque) provida de tubulação 1" aço inox 304-L e disco de orifício em aço inox 304-L; 01 (um) Skids de dosagem de água composto de bomba em aço inox 316, 120 l/h e 20 mca de pressão, duas válvulas de bloqueio (entrada e saída da bomba), base metálica, chave de fluxo e chave de partida; Tubulação de dosagem de água (interligação bomba de água - tubulação de Peróxido de hidrogênio) em aço inox 304-L diâmetro 1/2"; Misturador estático em aço inox 304-L para mistura Peróxido de Hidrogênio e água, provido de duas válvulas de retenção em aço inox 316. Ete CIC – Xisto 01 (um) tanque em Aço inox 316, capacidade 17,5 m3, provido de: Respiro, disco de ruptura, válvula de alívio, régua de nível, válvula de fundo e termômetro. 01 (um) Skids de dosagem composto por duas bombas centrífugas em aço inox 316, vazão 120 l/h e 20 mca de pressão, quatro válvulas de bloqueio (entrada e saída das bombas), base metálica, duas válvulas agulha em aço inox 316 para regulagem de vazão, dois manômetros 0 - 10 bar, seis válvulas de alívio de pressão em aço inox 316 para os pontos de confinamento, dois rotâmetros em aço inox 316 para vazão de 0 - 100 l/h. Painel elétrico composto por dois disjuntores, dois reles, duas contatoras e tomada elétrica para acionamento da bomba de descarga do caminhão. Tubulação de descarga de produto (interligação caminhão - tanque) em aço inox 304-L, diâmetro 2" provido de válvula de bloqueio; Tubulação de saída do tanque (interligação tanque - Skids de dosagem) em aço inoxidável 304-L, diâmetro 2"; CÓDIGO VERSÃO EB/USMA/125 06 DATA DA APROVAÇÃO SUBSTITUI 10/02/14 PÁG. DE 7 8 ASSUNTO PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL Tubulação de dosagem de produto (interligação skids até pontos de aplicação) provido de tubing 1/2" em aço inox 316 e quarenta e nove válvulas de regulagem em aço inox 316. Tubulação de retorno para o tanque (Interligação skids - tanque) provida de tubulação 1" aço inox 304-L e disco de orifício em aço inox 304-L. 01 (um) Skids de dosagem de água composto de bomba em aço inox 316, 120 l/h e 20 mca de pressão, duas válvulas de bloqueio (entrada e saída da bomba), base metálica, chave de fluxo e chave de partida; Tubulação de dosagem de água (interligação bomba de água - tubulação de Peróxido de hidrogênio) em aço inox 304-L diâmetro 1/2"; Misturador estático em aço inox 304-L para mistura Peróxido de Hidrogênio e água, provido de duas válvulas de retenção em aço inox 316. Ete Atuba Sul 02 (dois) tanques em Aço inox 316, capacidade 17,5 m3, provido de: Respiro, disco de ruptura, válvula de alívio, régua de nível, válvula de fundo e termômetro. 01 (um) Skids de dosagem composto por duas bombas centrífugas em aço inox 316, vazão 120 l/h e 20 mca de pressão, quatro válvulas de bloqueio (entrada e saída das bombas), quatro válvulas agulha em aço inox 316 para regulagem de vazão, dois manômetros 0 - 10 bar, nove válvulas de alívio de pressão em aço inox 316 para os pontos de confinamento, quatro rotâmetros em aço inox 316 para vazão de 0 - 100 l/h. Painel elétrico composto por dois disjuntores, dois reles, duas contatoras e tomada elétrica para acionamento da bomba de descarga do caminhão. Tubulação de descarga de produto (interligação caminhão - tanque) em aço inox 304-L, diâmetro 2" provido de válvula de bloqueio; Tubulação de saída do tanque (interligação tanque - Skids de dosagem) em aço inoxidável 304-L, diâmetro 2"; Tubulação de dosagem de produto (interligação skids até pontos de aplicação) provido de tubing 1/2" em aço inox 316 e cento e doze válvulas de regulagem em aço inox 316. CÓDIGO VERSÃO EB/USMA/125 06 DATA DA APROVAÇÃO SUBSTITUI 10/02/14 PÁG. DE 8 8 ASSUNTO PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRAT. DE ESGOTO – A GRANEL Tubulação de retorno para os tanques (Interligação skids - tanques) provida de tubulação 1" aço inox 304-L e disco de orifício em aço inox 304-L; 01 (um) Skids de dosagem de água composto de bomba em aço inox 316, 120 l/h e 20 mca de pressão, duas válvulas de bloqueio (entrada e saída da bomba), base metálica, chave de fluxo e chave de partida; Tubulação de dosagem de água (interligação bomba de água - tubulação de Peróxido de hidrogênio) em aço inox 304-L diâmetro 1/2"; Misturador estático em aço inox 304-L para mistura Peróxido de Hidrogênio e água, provido de quatro válvulas de retenção em aço inox 316. Ilis Schneider da Silva USMA – Planej. e Adm. de Materiais Contador Jackson Luiz Antunes USMA – Planej. e Adm. de Materiais Técnico Profissional ASSUNTO Peróxido de Hidrogênio - Condições Gerais para Aquisição e Análise CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IT/MAT/0129-003 11/6/2012 PÁG. DE. 1 5 OBJETIVO Definir as condições gerais para aquisição e determinar o teor de peróxido de hidrogênio das amostras deste material. DOCUMENTO(S) RELACIONADO(S) IA/MAT/0124, IT/MAT/0016, IA/MAT/0034, IA/MAT/0002. PROCEDIMENTOS LA D A * 1 ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA LIMITES (% EM MASSA) N TR O CARACTERÍSTICAS Mínimo de 50,0 C O H O 2 2 C Ó PI A N ÃO 2 BOLETINS DE ANÁLISES 2.1 A empresa fornecedora deverá obrigatoriamente no ato de cada entrega do produto, apresentar os resultados de análises, exigidos nestas condições gerais podendo ser em boletins de impresso próprio ou constar no corpo da nota fiscal, deverão constar obrigatoriamente a data de fabricação e validade do lote do produto 3 ACEITAÇÃO E REJEIÇÃO 3.1)A amostragem será realizada de acordo com a IT/MAT/0016; bem como, a inspeção visual das entregas através da IA/MAT/0034 3.2)Compete a SANEPAR avaliar os resultados obtidos nos ensaios realizados de acordo com as exigências destas Condições Gerais 3.3)O lote será aceito sempre que os resultados dos ensaios (prova/contraprova), conforme aplicável, atenderem às exigências destas Condições Gerais 3.4)Quando os resultados não atenderem às especificações técnicas constantes destas Condições Gerais, será realizada análise da contraprova 3.5)Os ensaios (prova/contraprova) no itens: 3) e 4), deverão ser efetuados em Laboratório: a) da SANEPAR; b) indicado pela Sanepar 3.6)Para os produtos entregues, cujas análises laboratoriais comprovem que os resultados apurados não condizem com as exigências, poderá ocorrer a critério da Sanepar a; devolução do produto, aplicadas as glosas previstas ,ou reposição do percentual da glosa em produto. ASSUNTO Peróxido de Hidrogênio - Condições Gerais para Aquisição e Análise CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IT/MAT/0129-003 11/6/2012 PÁG. DE. 2 5 C Ó PI A N ÃO C O N TR O LA D A 3.7)Em caso de rejeição dos lotes do produto licitado, este deverá ser retirado e reposto imediatamente por outro lote, em até 48 horas, no local de entrega após comunicação oficial da SANEPAR. Todas as despesas decorrentes; inclusive carga; transporte, taxas, impostos, limpeza do local (is) de armazenagem e outras obrigações decorrentes, serão de responsabilidade do fornecedor do produto. 3.8)O produto poderá ser recebido a critério da Sanepar, havendo glosa de valor calculado pela seguinte fórmula: Concentração de H2O2 abaixo de 50% a) Tesp – Tan Vg = Vnf (-----------------) Tesp Vg = Valor da glosa. Vnf = Valor da nota fiscal Tan = Teor encontrado quando da análise da amostra do lote entregue. Tesp = Teor exigido na especificação técnica, conforme item 02 das Condições Gerais. 3.9)Caso as ocorrências previstas nos itens 3.7) e 3.8) venham a se tornar habituais, o fornecedor será convocado a se pronunciar a respeito e não sendo sanadas as irregularidades, a Sanepar poderá aplicar as penalidades contratuais previstas neste Edital. 4 RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO DO LABORATÓRIO DE PRODUTOS QUÍMICOS 5 PREPARO DAS SOLUÇÕES 5.1 Solução de ácido sulfúrico com molibdato de amônio - Em um becker de 1000,0mL contendo aproximadamente 500,0ml de água deionizada, acrescentar com auxílio de pipeta volumétrica 250,0mL de ácido sulfúrico P.A ; Nota1: Colocar o becker em uma bandeja com água e gelo. - deixar esfriar em temperatura ambiente; - adicionar 0,2g ± 0,02g de molibdato de amônio; - homogenizar e avolumar em um balão volumétrico de 1000,0mL . 5.2 Solução de iodeto de potássio 10% - Dissolver 100,0g ± 1,0g de iodeto de potássio em 600 mL de água deionizada e avolumar para 1000 mL com água deionizada. NOTA 2: Cobrir a vidraria com papel alumínio para que a solução não amarele, pois é fotosensível. ASSUNTO Peróxido de Hidrogênio - Condições Gerais para Aquisição e Análise CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IT/MAT/0129-003 11/6/2012 PÁG. DE. 3 5 C Ó PI A N ÃO C O N TR O LA D A NOTA 3: A solução não deve ser mais utilizada após a liberação de HI (ácido iodídrico), o qual é identificado pelo aparecimento de uma coloração amarela. 5.3 Solução indicadora de amido 0,5% - Misturar 2,50g ± 0,05g de amido em um pouco de água deionizada; - Despejar esta mistura sobre 500 mL de água deionizada fervente; - Ferver por alguns minutos e deixar em repouso por 24 horas; - Transferir o sobrenadante para um frasco âmbar; - Preservar a solução com 5 gotas de clorofórmio, conservando sob refrigeração. 5.4 Solução de tiossulfato de sódio 0,1N - Mensurar 24,821 g de tiossulfato de sódio pentahidratado e diluir em água deionizada avolumando em um balão volumétrico de 1000 mL. Padronizar com dicromato de potássio, previamente seco em estufa por no mínimo 12 horas à 115 ºC ± 2ºC (registrar os dados na IA/MAT/0124) , esfriar em dessecador, da seguinte forma: - Num frasco de iodo de 500 mL, adicionar 200 mL de água deionizada e um bastão magnético; - Adicionar 25 mL de solução de iodeto de potássio a 15% (dissolver 150,0g ± 1,0g de iodeto de potássio em 600 mL de água deionizada e avolumar para 1000 mL com água deionizada), enxaguando o gargalo e lados do frasco com água deionizada; - Pesar 0,2 g de dicromato de potássio (m1) e transferir cuidadosamente para o frasco de iodo, enxaguando a amostra remanescente no frasco com um pequeno fluxo de água deionizada; - Enxaguar o gargalo do frasco com um pequeno fluxo de água deionizada, tampar o frasco imediatamente e adicionar alguns mililitros de água deionizada sobre a tampa para selar o frasco; - Resfriar em banho de gelo por 10 minutos; - Adicionar 10 mL de solução de ácido sulfúrico 1:3 ( pipetar 250 mL de ácido sulfúrico e diluir em água deionizada, avolumando para 1000 mL. Estocar em frasco âmbar. Validade de 12 meses), selar a tampa com alguns mililitros de água deionizada; - Deixar repousar em banho de gelo por 5 minutos; - Titular com solução de tiossulfato de de sódio 0,1N até que a solução se torne de cor verde – azulada; - Adicionar 2 mL de solução indicadora de amido 0,5% (vide acima) e enxaguar o frasco com quantidade mínima de água deionizada; - Continuar a titulação em forma de gotejamento até que a cor azul passe para uma coloração verde, anotar volume gasto (v1); - Calcular o fator de correção: ASSUNTO Peróxido de Hidrogênio - Condições Gerais para Aquisição e Análise CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IT/MAT/0129-003 11/6/2012 PÁG. DE. 4 5 C Ó PI A N ÃO C O N TR O LA D A Nr: _______m1 ________ v1 x 0,0490317 Fc: Nr 0,1 Nr = normalidade real do tiossulfato de sódio 0,1N em N; m1 = massa de dicromato de potássio em g; v1 = volume gasto de tiossulfato de sódio 0,1N na titulação, em mL fc = fator de correção do tiossulfato de sódio 0,1N 0,1 = concentração do tiossulfato de sódio (0,1N) 6 EXECUÇÃO DA ANÁLISE 6.1 Determinação do teor de peróxido de hidrogênio - Em um erlenmeyer de 250,0mL adicionar com auxílio de pipeta volumétrica 20,0mL da solução de ácido sulfúrico com molibdato de amônio e 20,0mL de iodeto de potássio 10%; - pesar 0,05g ± 0,002g da amostra (m); - acrescentar 100,0mL, aproveitando para lavar o copo contendo a amostra de peróxido de hidrogênio pesada anteriormente; - titular com tiossulfato de sódio 0,1N até aparecimento da coloração amarelo palha; - adicionar 1,0ml da solução indicadora de amido 0,5%, prosseguir a titulação até que fique incolor. (Va) Nota 4: Para cada série de amostra fazer um teste em branco (Vb), seguindo o mesmo procedimento analítico 7 EXPRESSÃO DO RESULTADO 7.1 Teor de Peróxido de Hidrogênio Expressar o resultado em porcentagem de peróxido de hidrogênio (% em massa). % H2O2 = (Va-Vb) x Fc x 0,001701 x 100 ASSUNTO Peróxido de Hidrogênio - Condições Gerais para Aquisição e Análise CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IT/MAT/0129-003 11/6/2012 PÁG. DE. 5 5 C Ó PI A N ÃO C O N TR O LA D A M Va = Volume gasto na titulação da amostra em mL, Vb = Volume gasto na titulação do branco, Fc = Fator de correção da solução de tiossulfato de sódio 0,1N, M = Massa da amostra em gramas 8 REGISTRO DOS RESULTADOS Os resultados obtidos através das análises devem ser registrados no IA/MAT/0002. ASSUNTO Amostragem de Produtos Químicos CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IT/MAT/0016-012 8/10/2007 PÁG. DE. 1 2 OBJETIVO Estabelecer critérios para a amostragem de produtos químicos, recebidos pela SANEPAR. PROCEDIMENTOS * 1. DOS ALMOXARIFES, OPERADORES DE ETA/ETE E TÉCNICOS. 1.1 AMOSTRAGEM DE PRODUTO QUÍMICO LÍQUIDO A GRANEL • Drenar no mínimo 10,0L do produto pela válvula de descarga do tanque do veículo; D LA Retirar uma amostra de 500,0mL com auxílio de um becker; A • O • C O N TR Retirar uma segunda amostra também de 500,0mL pela tampa superior do tanque do veículo com auxílio de um pescador disponível na área de recebimento; ÃO • • O PI A N Transferir as amostras coletadas na válvula de descarga e na tampa superior do tanque para um mesmo recipiente e homogeneizar; C Dividir a amostra depois de homogeneizada em duas frações de no mínimo 200,0mL cada (prova e contra prova); 1.2 AMOSTRAGEM DE PRODUTO QUÍMICO EMBALADO SACARIA E BOMBONA • Para identificar o número de embalagens que compõe o lote à ser amostrado proceder conforme a IA/MAT/0029; • Coletar algumas frações de amostras com o auxílio de um calador/pipeta (conforme aplicável para sacarias ou bombonas) e um becker; • Transferir todas as frações da amostra coletada para um mesmo recipiente e homogeneizar; • Dividir a amostra depois de homogeneizada em duas frações de no mínimo 200,0g cada (prova e contra prova); ASSUNTO Amostragem de Produtos Químicos CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IT/MAT/0016-012 8/10/2007 PÁG. DE. 2 2 • Quando sacarias após a abertura produzida na embalagem pelo calador a mesma se necessário deve ser selada com fita adesiva 1.3 AMOSTRAGEM DE PRODUTO QUÍMÍCO SÓLIDO A GRANEL • Coletar de todos os compartimentos amostras até que se obtenha uma massa de mais ou menos 5,0Kg com o auxílio de um balde e um amostrador (trado) conforme a NBR 6471 figura A.5; • LA D A Coletar as amostras nas diagonais da seção horizontal, em pontos eqüidistantes sobre a carga do veículo utilizando o amostrador indicado , na parte superior da carga e com no mínimo 30,0cm de profundidade; O • N TR Transferir todas as frações da amostra coletada para um mesmo recipiente e homogeneizar; O • ÃO C Dividir a amostra depois de homogeneizada em duas frações (prova e contra prova); C O PI A N NOTA : para todos os tipos de coleta (1.1, 1.2 e 1.3) • Acondicionar as duas frações em embalagens de coletas apropriadas (frascos ou plásticos conforme aplicável); • Identificar as amostras conforme a IA/MAT/0003; • Destinar as amostras ao Laboratório de Controle de Qualidade de Produtos Químicos procedendo conforme a IT/MAT/0019. ASSUNTO Planilha de Inspeção Recepção/ Expedição - Produtos Químicos CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IA/MAT/0034-011 14/1/2013 PÁG. DE. 1 3 OBJETIVO Apresentar modelo de planilha para inspeção na recepção de lotes de produtos químicos entregues por fornecedores na USMA e em Unidades Operacionais e para expedição pela USMA para as Unidades Operacionais. TERMOS/DEFINIÇÔES USMA: Unidade de Serviço de Materiais. DOCUMENTO(S) RELACIONADO(S) LA D A PF/MAT/0005. TR O DOCUMENTO(S) COMPLEMENTAR(ES) ÃO C O N Decreto Federal 96.044/1988, Portaria 85/96 IBAMA, Portaria Ministério Transportes 204/97, Portaria MINTER 100/80. 2 RECOMENDAÇÕES Ó PI C 1 MODELO: Conforme anexo 1 A N PROCEDIMENTOS 2.1 A numeração da Planilha na Recepção de Produtos Químicos, deve preferencialmente ser a mesma do Lote. Na expedição de lotes de produtos químicos, utilizar uma ordem crescente para numerá-las. Quando aplicável na recepção/expedição de vários lotes em um único caminhão transportador, utilizar-se de somente uma Planilha de Inspeção. 2.2 Equipamento de Proteção Individual – EPI: necessários para carga/descarga dos lotes de produtos químicos: 2.2.1 PRODUTOS QUÍMICOS EMBALADOS EM SACARIAS/ BOMBONAS: Corpo inteiramente vestido, calçado, óculos de proteção, respirador descartável, luvas, boné com abas tipo capuz, conforme aplicável. 2.2.2 PRODUTOS QUÍMICOS À GRANEL (LÍQUIDO):Corpo inteiramente vestido, calçado, respirador descartável, óculos tipo panorâmico, luvas de borracha ou pvc. 2.2.3 CLORO LÍQUIDO ENVASADO EM CILINDROS (68 e 900 kg):Devem levar consigo mantendo ao alcance (disponível para uso): uma máscara fácil completa contra gás cloro, óculos ASSUNTO Planilha de Inspeção Recepção/ Expedição - Produtos Químicos CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IA/MAT/0034-011 14/1/2013 PÁG. DE. 2 3 de segurança, luva e touca de látex, agasalho de proteção. Estar utilizando: botina com biqueira de PVC, capacete de segurança, luva de raspa se aplicável) e corpo inteiramente vestido. 2.3 PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS QUÍMICOS:Considerar sempre a data de validade constante no boletim de análise enviado pelo fornecedor, ou então, a data constante nas embalagens do produto; 2.3.1 PARA RETESTE DE CILINDROS DE CLORO:Prazo de validade é de 5 anos: Reteste do casco (corpo) dos cilindros de cloro líquido; envasados em cilindros de 68 e 900 kg. Observar na calota do cilindro, na plaqueta de identificação de cada cilindro a data do último reteste. O intervalo que deve ser observado é de 5(cinco) anos à contar da data do último reteste. N TR O LA D A 2.3.2 CONSIDERAR TAMBÉM: a) Lotes que vierem somente com a indicação do mês da validade, e não indicado por dia, deve ser adotado o primeiro dia útil do mês indicado como prazo e data limite da validade. b) Em caso de recepção de lotes que contenham embalagens com várias datas de validade do produto, adotar como referência e anotar nos documentos à serem preenchidos, a que for mais antiga. A N ÃO C O IMPORTANTE: Não receber lotes que não estejam padronizados; ou seja, que venham com dois ou mais tipos distintos de embalagens; isto é, com peso unitário/ modelos diferentes; ou de dois ou mais fabricantes diferentes, da marca estabelecida contratualmente. Ó PI 2.4 RÓTULOS DE RISCO E PAINEL DE SEGURANÇA. C Devem estar dispostos nos veículos que transportem produtos químicos perigosos, Conforme Legislação pertinente acompanhados com a Ficha de Emergência e Equipamentos de segurança/sinalização do caminhão e de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva especifica para o produto. Nota 1: Quando da recepção de cilindros de cloro líquido do Fornecedor (Transportador), quando da avaliação do lote/ cilindros, for constatado que o cilindro a ser entregue apresenta vazamento ou está com kit de emergência instalado, NÃO RECEBER, procedendo a devolução ao FORNECEDOR, anotando a ocorrência, conforme descrito no item g)- Itens obervados no momento da recepção/expedição, na planilha, modelo em anexo. REGISTROS ASSUNTO Planilha de Inspeção Recepção/ Expedição - Produtos Químicos CÓDIGO DATA APROVAÇÃO IA/MAT/0034-011 14/1/2013 COLETAR ARMAZENAR MANTER Planilha de Inspeção Recepção/ Expedição Produtos Químicos USMA e USMA e Unidades Unidades Operacion Operacionais ais INDEXAR ARQUIVAR USMA e Cronológic Pasta Unidades a específica Operacion em meio ais físico ou eletrônico 3 3 DISPOR No mínimo 01 ano Descartar Sem /Deletar restrição D LA O TR N O C ÃO N A Ó PI C DE. RETENCAO A IDENTIFICAR PÁG. ACESSAR *ANEX0 1 Recepção: PLANILHA DE INSPEÇÃO Expedição: PRODUTO(s) Cal Hidratada Carbonato de Sódio Cloreto de Sódio Cloro líquido Fluossilicato de Sódio Hipoclorito de Cálcio Hipoclorito de Sódio Sulfato de Alumínio N.º DA PLANILHA Placa do veículo: Fornecedor: LOTE(s) N.º DOCUMENTO(s) (X) (X) (X) Atende Não aplicável Não Atende Itens observados no momento da recepção/expedição Não atendendo tomar as Ações a) Nota Fiscal ou documento de transferência interna preenchido correta e integralmente: (para nota fiscal: endereço de destino, data de emissão, razão social da Companhia ou Unidade destinatária para documentos internos). b) Quantidade e tipo de produto constante da Nota Fiscal ou RMA/NTM confere com a quantidade e tipo do produto que está sendo recebido/expedido e com o que foi solicitado à USMA Produtos Químicos via INME (Indicador). c)Carga/Descarga efetuada com os EPI’S necessários. d) Está sendo entregue pelo fornecedor (externo) o Boletim de resultado de análise (físico/ química) do lote ou para cilindros de cloro o Certificado de Conformidade, do lote entregue, anexo ou no corpo da Nota Fiscal. e) Efetuado pesagens do veículo transportador do fornecedor (externo)( peso bruto e tara), constatado pelo carimbo da Balança (Local de Pesagem) no verso na Nota Fiscal: f) Lote de produto está sendo entregue dentro do prazo de validade; ou os retestes dos cilindros de cloro estão vigentes. g) Embalagens (sacarias/ bombonas) preservadas (não molhadas ou não rasgadas) e devidamente etiquetadas/ identificadas com nomes (produto/ fornecedor); peso líquido; datas de validade/ fabricação. Para Cilindros de cloro: estão com seus respectivos capacetes; válvulas (com caps de proteção); agulhas em ordem e todas não estão: tortas/ danificadas/ amassadas. Para cilindros de cloro que apresentam vazamentos ou estão com os kit de emergência instalados, NÃO RECEBER, procedendo a devolução ao fornecedor. h) Veículo transportador equipado com rótulos de risco e painéis de segurança; específico para o produto transportado. i) Motorista apresentou envelope para transporte e ficha de emergência; específico para o produto transportado: j) Motorista apresentou laudo atestando que o veículo transportador efetuou o controle de níveis de fumaça preta: (Critério de aceitação menor ou igual ao grau 2 (dois) da escala Ringelmann). k) Motorista do veículo transportador apresentou carteira do curso de habilitação para transporte das cargas perigosas (MOPE). l) Veículo transportador possuí tacógrafo (para transporte à granel e de cloro líquido); bem como demais EPC. m) Para transporte de cloro líquido: Veículo transportador possui kit de atendimento à emergência (tipo A para transporte de cilindro 68,0 kg e tipo B para transporte de cilindros de 900,0 kg). n) Tanque (rodoviário) do veículo transportador do fornecedor está devidamente com lacre de segurança na(s) boca(s) de visita(s) superior(es) e válvula(s) de descarga(s) inferior(es), e os números dos lacres constam no corpo da Nota Fiscal. o) Motorista do fornecedor apresentou o Certificado de Capacitação do Tanque (rodoviário) do veículo transportador; para o transporte de produtos perigosos à granel. 1, 5 1, 5 2, 4, 5 2, 4, 5 1, 5 1, 5 1,3, 4, 5 2, 4, 5 2, 4, 5 2, 4, 5 2, 4, 5 2, 4, 5 2, 4, 5 2, 4, 5 2, 4, 5 Ações à serem tomadas tanto na recepção quanto na expedição de lotes: 1- Não aceitar a condição em que está sendo feita a recepção/expedição do lote e informar ao responsável da área recebedora(Unidade requisitante)/expedidora. Devolver o lote ao fornecedor/USMA, anotando os motivos no verso da Nota Fiscal ou Documento Interno(RMA/NTM). 2- Aceitar o lote e informar ao responsável pela área recebedora, registrar as ocorrências no verso da Nota Fiscal(NF) ou no corpo do documento interno de transferência (RMA/NTM). 3- Não aceitar somente a parte (embalagem) não-conforme do lote;segregando (separando) a parte não-conforme do lote; quando práticavel/ aplicável em local destinado/ próprio devidamente identificado. 45- Registrar as ocorrências no verso da Nota Fiscal ou do documento interno de transferência; através do Carimbo padrão de Ocorrências. Informar imediatamente a USMA Produtos Químicos, para tomada de providências e avaliação da magnitude e risco. Observações: Situação final: Lote(s) Aprovado(s) Data da inspeção: _____/ ____/ ______ Ia/mat/0034-011 Reprovado(s) Nome do responsável pela inspeção ANEXO III PLANILHA DE ORÇAMENTO Página 1 SANEPAR Companhia de Saneamento do Paraná PLANILHA DE ORÇAMENTO PROCESSO PE-1083/14 LOTE 1 Valor Máximo Lote: R$ ABERTURA 20/03/2014 as 14:30 horas FORNECEDOR / CNPJ RECURSOS PROPRIOS JULGAMENTO POR LOTE CARIMBO/ASSINATURA ITEM DESCRIÇÃO DO MATERIAL VALOR TOTAL DO LOTE LOCAL/DATA UF QUANTIDADE LICITADA UNITÁRIO ORÇADO KG 2.700.000,00 2,00 Qtde Cronograma Prazo (Dias) 2.700.000,00 365 1 PEROXIDO DE HIDROGENIO 50% PARA TRATAMENTO DE ESGOTO - GRANEL Conforme EB0USMA00000012506 Embalagem GRANEL com 1,00 KG acondicionados em GRANEL com 1,00 KG Local de Entrega: CONFORME PROGRAMACAO/EDITAL CRONOGRAMA DE ENTREGA 5.400.000,00 UNITÁRIO COTADO COM IPI