A NOVA CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO NAS EMPRESAS DE FOMENTO MERCANTIL Data: 12 de novembro de 2010. Horário: 8:30 às 18:00h Local:Sede Sinfac/RS – Rua Sport Club São José, 53 - conj. 302 - Passo da areia - Porto Alegre - RS Ocorrências (atos e fatos) em uma empresa de fomento mercantil 1 – Ocorrências de operação de fomento 1.1 – Área operacional • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • Realização de operação Operação paga com diferença a maior ou a menor: Valor ou data digitada por uma relação e título físico divergente, por erro na informação do cedente. Prorrogação de títulos solicitada pelo cedente ou sacado, neste caso devidamente aprovada pelo cedente. Concessão de desconto para sacado autorizado pelo cedente (somente em caso de duplicata) Recebimento de títulos com juros de mora Recebimento de título com desconto: sacado paga a menor e cedente assume desconto concedido Recebimento antecipado de título: Sacado obtém desconto pela baixa antecipada. Recebimento em duplicidade: Sacado pagou título já recomprado pelo cedente. Recompra de título: com remessa de recursos pelo cedente ou em nova operação. Normalmente, essas recompras são com juros de mora Devolução de cheques Reapresentação de cheques. Os juros decorrentes do atraso desses cheques devolvidos são debitados ao cedente. Tais juros são cobradas em operações futuras. Cobrança simples de títulos dos cedentes: caução de títulos Cobrança simples em serviços de gestão de contas a receber e a pagar: caução do título e acompanhamento das obrigações do cliente Pagamento de contas a pagar dos cedentes. Atentar apenas para a resolução 13 do COAF Saldos ativos ou passivos com cedente. Decorrentes das operações acima mencionadas Acordo com sacado para pagamento de vencidos, contabilizando o acordo (parcelamento) Acordo com cedente, para pagamento de vencidos, contabilizando o acordo (parcelamento) Dação em pagamento pelo sacado: Valor menor, igual ou maior que a dívida. Dação em pagamento pelo cedente: Valor menor, igual ou maior que a dívida. Venda dos bens recebidos em dação em pagamento: venda em valor menor, igual ou maior que o valor do bem. Envio para protesto: tarifa é debitada ao cedente Negativação Pefin: tarifa é debitada ao cedente Envio dos vencidos para cobrança com advogados externos : registrar em conta de compensação esse acompanhamento Busca de bens móveis e imóveis: tarifa é debitada ao cedente Execução do cedente: tarifa é debitada ao cedente Recebimento de bem penhorado ficando a Factoring como fiel depositário (custo dessa responsabilidade) Adjudicação de bens em processo de execução Recebimento dos recursos da alienação (normal ou leilão) dos bens executados Inclusão de vencidos como duvidosos (depende da política da empresa). Despesa não dedutível Baixa de vencidos como incobráveis (art.9º da Lei 9.430/97 e IN-SRF n. 93/97) Recebimento de incobráveis em dinheiro no ato do acordo (a vista) Recebimento de incobráveis com acordo (parcelado): Entradas futuras. Recebimento de incobráveis com dação em pagamento Operação de factoring matéria prima: Saída dos recursos. Volta dos recursos. Receita. Critério de cálculo Operação de trava de domicílio : Entradas dos recursos, pagamento do título da fomento, remessa da sobra para o cedente. Operações de trava poderá ter restrições para efetuá-la em FIDC, seja pelo sacado ou pelo regulamento do FIDC 1.2 – Área financeira • • • • • • • • Movimentação do fundo fixo Crédito da cobrança ou custódia (cheques) a maior ou a menor Crédito não identificado. Usar serviço de identificação dos depósitos Débito não identificado Juros de conta corrente garantida Aplicações financeiras Aplicação em cotas subordinadas de FIDCs Movimentação de mútuos PJ e PF (atentar para o IOF) 1.3 – Área administrativa /Outras ocorrências • • • • Pagamentos de despesas administrativas : Despesas dedutíveis e despesas indedutíveis. Crédito de PIS e COFINS. Conceito de insumos. Despesas pagas antecipadamente Adiantamentos a funcionários e fornecedores • • Aquisição de bens para o imobilizado e para rendimento (aluguel/arrendamento) Intangível 1.4 – Área contábil • • • • • • • • • • • • • Sped : Plano de contas referencial IFRS – CPCs - RTT Instrumentos financeiros (CPC nº 14/09) Arrendamento mercantil financeiro Ativo diferido (extinto) Ativo intangível Ajuste a valor presente Justo valor Lucros acumulados: destinação dos lucros Vida útil econômica do imobilizado Demonstração de valor adicionado Demonstração dos fluxos de caixa Efeitos tributários Lei 11.638/07 e 11.941/09 1.5 – Área tributária IRPJ e CSLL : Obrigatoriedade do Lucro Real. Não cabe auto-lançamento com base no lucro arbitrado ou presumido. Escolha do critério de apuração: Trimestral, Anual com estimativa ou Anual com balanço de suspensão. Assunção de débito/confissão de dívida, contabilização pelo regime de competência. Contabilização pelo regime de caixa (riscos/benefícios). Juros sobre capital próprio : Pagamentos dentro do ano; Pagamentos dos últimos cinco anos. Decisões do CARF/STJ. BAIXA DE INCOBRÁVEIS Definição/conceito de “operação” para os fins de baixa de incobráveis. Contabilização dos juros de mora/multas previstas em contrato. (Art. 26 da IN SRF n° 93/97) Não há incidência de PIS/COFINS na recuperação dos créditos. PIS e COFINS : O conceito de insumos (direito ao crédito). Alíquota zero sobre receitas financeiras (multas, juros de mora e juros sobre aplicações financeiras). Art. 1º do Decreto nº 5.442/05. Não confundir Receita de Factoring (Diferencial) com Receitas Financeiras. ISS : Base de Cálculo, Ad Valorem. Outros serviços (tarifas, gestão de contas a receber e a pagar, cobranças simples, etc). Não Incidência (Reembolso de Despesas). IOF (diário e adicional) : Na operação; Sobre pagamentos em atraso pelo sacado; Sobre pagamentos em atraso pelo cedente (recompra); Sobre prorrogações solicitadas pelo sacado Sobre prorrogações solicitadas pelo cedente; Assunção de dívida (cedente); e Confissão de dívida (sacado). Incidência de forma diferente. Retenções obrigatórias : IRPJ Retido na Fonte 1,5% sobre Ad Valorem (antecipação). Somente se valor ≥ a R$ 10,00. CSLL + PIS + COFINS 4,65% sobre Ad Valorem (antecipação). Valor dos serviços maior que R$ 5 mil. Empresas cedentes optantes do simples : Como clientes de factoring não precisam efetuar a retenção de CSLL /PIS/COFINS. IRPJ (retido na fonte) deve ser feito se maior que R$ 10,00. IOF reduzido. Limitação dos juros a 12% : Multas contratuais. Juros de mora. Juros na assunção/confissão de dívida. Redução da carga tributária : Utilização do FIDC e terceirização. 2 – Ocorrências envolvendo FIDC • • • • • • • • • • Realização de operação de FIDC de cessão direta Realização de operação de FIDC de cessão indireta Recompra de títulos de cessão direta pelo cedente com operação de FIDC Recompra de títulos de cessão indireta pelo cedente com operação de FIDC Recompra de títulos de cessão direta pelo cedente com operação de Fomento (do FIDC) Recompra de títulos de cessão indireta pelo cedente com operação de Fomento (do FIDC) Operação com CCB (cédula de crédito bancário) – aquisição pelo FIDC. Crédito não performado Remuneração da empresa de fomento como consultora do FIDC Resultado da empresa de fomento : receitas no FIDC e despesas na fomento (planejamento tributário) Resultado consolidado : Fomento e FIDC