01
RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DA
DEFESA SOCIAL
POLÍCIA MILITAR
QUARTEL DO COMANDO GERAL
12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
P-1
BOLETIM INTERNO N.º 030
Mossoró/RN, em 12 de fevereiro de 2015.
(Quinta-feira)
COMANDANTE DO 12º BPM: Maj. PM João Sérgio de Oliveira Fagundes
SUBCOMANDANTE DO 12º BPM: Cap Maximiliano Luiz Bezerra Fernandes.
COMANDANTE DA 1ª CPM/12º BPM: Cap. PM Ivanildo Henrique Mendonça
COMANDANTE DA 2ªCPM/12º BPM: Cap PM Jailson Andrelino de Souza Cavalcante
COMANDANTE DA 3ª CPM/12º BPM: Cap PM Messias Adelino Alves
CHEFE DO P-1/12º BPM: Cap. Dinno Max Fernandes da Silva
CMT. DA ROCAM/12º BPM: Asp Of. PM Thiago Abrantes de Aragão Mendes.
CHEFE DO P-4, ALMOX. E APROV./12º BPM: 2º Ten PM João Francisco Pereira
SUBCOMANDANTE DA 1ª CPM E CH. DO P-3/12º BPM: Asp Of PM Alexandre Magno
do Nascimento Santos.
BI n.º 030 de 12 de fevereiro de 2015
02
Para conhecimento e devida execução, torno público o seguinte:
1ª P A R T E
(Serviços Diários)
I-
SERVIÇO DE ESCALA
Para o dia 13/02/2015 (Sexta-feira)
Uniforme: 4º D
Oficial de Operação: 1º Ten J. César
Recepcionista do Btl: Sd Patrick
2ª P A R T E
(Ensino e Instrução)
Sem alteração
3ª P A R T E
(Assuntos Gerais e Administrativos)
II-
BOLETIM INTERNO – Distribuição.
Os exemplares deste BI serão distribuídos da seguinte forma:
1ª via: Sede da OPM (e-mail: [email protected] e
[email protected])
2ª Via: Sede do CPI (e-mail: [email protected]);
3ª Via: Diretorias e Seções (e-mail: [email protected];
[email protected]; [email protected]);
4ª Via: Subunidades (1ª CPM, 2ª CPM e 3ª CPM)
III-
FÉRIAS DE PRAÇA
O Cap PM Ivanildo Henrique Mendonça, Cmt da 1ª CPM/12º BPM,
solicitou a este Comando, através da Parte nº 017/15-1ª CPM/12º BPM,
datada de 11 de fevereiro de 2015, que sejam concedidos 30 (trinta) dias de
férias regulamentares, referentes ao exercício 2014(2ª Turma), aos Policiais
Militares abaixo relacionados, no período de 18 de fevereiro de 2015 a 19
de março de 2015.
BI n.º 030 de 12 de fevereiro de 2015
ORD
1.
2.
3.
4.
5.
GRAD
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Sd PM
Nº
1997.851
2000.0131
2001.0257
2001.0726
2006.0274
MATR
108.407-0
163.631-6
166.768-0
167.293-2
195.297-8
03
NOME COMPLETO
Francinon Araújo Cavalcante
Adiel Dutra Dantas Sobrinho
José Luciano Alves de Brito
Carlos Henrique Gomes
Elcio Michel da Silva
DESPACHO CMT DO BTL EM: 11/02/2015; 1. Concedo; 2. Publiquese em BI; 3. Registre-se e Arquive-se.
IV-
REGISTRO NOS ASSENTAMENTOS- Solicitação.
O Cap PM Cmt da 1ª CPM/12º BPM, solicitou que seja registrado nos
assentamentos do Sd PM 2001.0693 Luciano das Chagas Gomes, o
Certificado emitido pelo Cmt da Operação Sentinela em Naviraí-MS, abaixo
transcrito:
Ministério da Justiça- Secretaria Nacional de Segurança PúblicaDepartamento da Força Nacional de Segurança Pública- Operação
Sentinela- Mato Grosso Do Sul- Certificado.
O Comandante da Operação Sentinela, no exercício de suas
atribuições resolve:
Concedo com satisfação ao Sd PM RN LUCIANO DAS CHAGAS
GOMES, por se destacar nas funções que lhe foram atribuídas na Operação
Sentinela, da Força Nacional de Segurança Pública, Polícia Federal, nas
atividades em área de fronteira, marcado por iniciativa e interesse pelo
serviço, comportando-se de maneira exemplar, com experiência e
compromisso exaltados no dia a dia de todos os colegas. Demonstrando
ainda elevado espírito de companheirismo ao desempenhar suas funções,
sempre com dedicação. Temos a certeza que o seu estado de origem PM ou
BM foram muito bem representados, que suas ações sirvam de exemplo a
seus pares. Que Deus abençoe você e sua família.
Naviraí-MS, 22 de novembro de 2010.
Humberto Maia Costa Filho, Cap PMCE - Cmt da Operação Sentinela
em Naviraí-MS
(Parte Nº 112/2014-1ª CPM, de 10/12/2014- Parte Nº 0440/2014ADM/CPI, de 23/12/2014).
(Enviado para publicação através do Encaminhamento Nº 002/2015DP/3, datado de 15 de janeiro de 2015).
Publique em BG e registre-se.
BI n.º 030 de 12 de fevereiro de 2015
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(Transcrito do BG Nº 28, de 11 de fevereiro de 2015)
V-
RESULTADO DE INSPEÇÃO DE SAÚDE
Na inspeção de saúde a que foram submetidos os policiais militares
abaixo relacionados, a Junta Policial Militar de Saúde - JPMS emitiu os
seguintes pareceres nas sessões que se seguem:
Sessão Nº 004/2015, de 14 de janeiro de 2015
Francisco Antônio Junior, Sd PM 06.228, da 1ª CPM/12º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 15
(quinze) dias de licença para tratamento de saúde a contar de 12.12.14. Apto
após a licença. Encaminhado através do Ofício Nº 480/14- 1ª CPM/12º BPM
de 15.12.14.
Sessão Nº 005/2015, de 15 de janeiro de 2015
Mario dos Santos Lobo, 3º Sgt PM 00.933, do 1º BPM/12º BPM: Incapaz
temporariamente para o serviço ativo da Polícia Militar. Necessita de 45
(quarenta e cinco) dias de licença para tratamento de saúde a contar de
29.12.14. Encaminhado através do Ofício Nº 001/15- 12º BPM de 05.01.15.
(Transcrito do BG Nº 28, de 11 de fevereiro de 2015)
4ª PARTE
(Justiça e Disciplina)
VI-
REFERÊNCIAS ELOGIOSAS
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do CAP QOPM IVANILDO HENRIQUE MENDONÇA, Mat. 163.746-0, o qual
sempre demonstrou o comprometimento para com a sociedade, superando
as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial Militar e executando
com eficiência, produtividade e legalidade enquanto à frente do Comando da
1ª Companhia de Polícia Militar, sediado na sede do 12º BPM, aonde
sempre cumpriu suas funções com maestria e destaque.
Desse modo e diante de tudo que acima fora exposto, este Comando
resolve elogiar individualmente o referido Oficial, pela sua iniciativa, destreza
e vontade de bem servir, claramente demonstradas, além do
comprometimento com serviço policial militar, sempre demonstrando o
interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar esta gloriosa
instituição, se revestindo em sensível estímulo para que seus pares e
subordinados, desta Corporação, venham a se esforçar com o fito de atingir
o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
BI n.º 030 de 12 de fevereiro de 2015
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É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do CAP QOPM JAILSON ANDRELINO DE SOUZA CAVALCANTE, Mat.
113.489-2, o qual sempre demonstrou o comprometimento para com a
sociedade, superando as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial
Militar e executando com eficiência, produtividade e legalidade enquanto à
frente do Comando da 2ª Companhia de Polícia Militar, sediado na cidade de
Areia Branca/RN, aonde sempre cumpriu suas funções com maestria e
destaque.
Desse modo e diante de tudo que acima fora exposto, este Comando
resolve elogiar individualmente o referido Oficial, pela sua iniciativa, destreza
e vontade de bem servir, claramente demonstradas, além do
comprometimento com serviço policial militar, sempre demonstrando o
interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar esta gloriosa
instituição, se revestindo em sensível estímulo para que seus pares e
subordinados, desta Corporação, venham a se esforçar com o fito de atingir
o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do CAP QOPM MESSIAS ADELINO ALVES, Mat. 170.079-0, o qual sempre
demonstrou o comprometimento para com a sociedade, superando as
limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial Militar e executando com
eficiência, produtividade e legalidade enquanto à frente do Comando da 3ª
Companhia de Polícia Militar, sediado na cidade de Caraúbas/RN, aonde
sempre cumpriu suas funções com maestria e destaque.
Desse modo e diante de tudo que acima fora exposto, este Comando
resolve elogiar individualmente o referido Oficial, pela sua iniciativa, destreza
e vontade de bem servir, claramente demonstradas, além do
comprometimento com serviço policial militar, sempre demonstrando o
interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar esta gloriosa
instituição, se revestindo em sensível estímulo para que seus pares e
subordinados, desta Corporação, venham a se esforçar com o fito de atingir
o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do 1º TEN QOPM JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA SOARES, Mat. 194.177-1,
o qual sempre demonstrou o comprometimento para com a sociedade,
superando as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial Militar e
executando com eficiência, produtividade e legalidade em todos os locais
por onde passou nesta Unidade. BG Nº 028, de 11 de Fevereiro de 2015
Desse modo e diante de tudo que acima fora exposto, este Comando
resolve elogiar individualmente o referido Oficial, pela sua iniciativa, destreza
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e vontade de bem servir, claramente demonstradas, além do
comprometimento com serviço policial militar, sempre demonstrando o
interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar esta gloriosa
instituição, se revestindo em sensível estímulo para que seus pares e
subordinados, desta Corporação, venham a se esforçar com o fito de atingir
o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do 2º TEN QOPM JOÃO PAULO DIAS LOUZADA, Mat. 196.103-9, o qual
sempre demonstrou o comprometimento para com a sociedade, superando
as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial Militar e executando
com eficiência, produtividade e legalidade em todos os locais por onde
passou nesta Unidade. Desse modo e diante de tudo que acima fora
exposto, este Comando resolve elogiar individualmente o referido Oficial,
pela sua iniciativa, destreza e vontade de bem servir, claramente
demonstradas, além do comprometimento com serviço policial militar,
sempre demonstrando o interesse profissional de servir e proteger a
sociedade e honrar esta gloriosa instituição, se revestindo em sensível
estímulo para que seus pares e subordinados, desta Corporação, venham a
se esforçar com o fito de atingir o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do 2º TEN QOPM JOÃO FRANCISCO PEREIRA, Mat. 054.519-8, o qual
sempre demonstrou o comprometimento para com a sociedade, superando
as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial Militar e executando
com eficiência, produtividade e legalidade em todos os locais por onde
passou nesta Unidade. Desse modo e diante de tudo que acima fora
exposto, este Comando resolve elogiar individualmente o referido Oficial,
pela sua iniciativa, destreza e vontade de bem servir, claramente
demonstradas, além do comprometimento com serviço policial militar,
sempre demonstrando o interesse profissional de servir e proteger a
sociedade e honrar esta gloriosa instituição, se revestindo em sensível
estímulo para que seus pares e subordinados, desta Corporação, venham a
se esforçar com o fito de atingir o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do ASP QOPM ALEXANDRE MAGNO DO N. SANTOS, Mat. 194.798-2, o
qual sempre demonstrou o comprometimento para com a sociedade,
superando as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial Militar e
executando com eficiência, produtividade e legalidade em todos os locais
por onde passou nesta Unidade. Desse modo e diante de tudo que acima
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fora exposto, este Comando resolve elogiar individualmente o referido
Oficial, pela sua iniciativa, destreza e vontade de bem servir, claramente
demonstradas, além do comprometimento com serviço policial militar,
sempre demonstrando o interesse profissional de servir e proteger a
sociedade e honrar esta gloriosa instituição, se revestindo em sensível
estímulo para que seus pares e subordinados, desta Corporação, venham a
se esforçar com o fito de atingir o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do ASP QOPM THIAGO ABRANTES DE ARAGÃO MENDES, Mat. 204.5435, o qual sempre demonstrou o comprometimento para com a sociedade,
superando as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial Militar e
executando com eficiência, produtividade e legalidade em todos os locais
por onde passou nesta Unidade.
Desse modo e diante de tudo que acima fora exposto, este Comando
resolve elogiar individualmente o referido Oficial, pela sua iniciativa, destreza
e vontade de bem servir, claramente demonstradas, além do
comprometimento com serviço policial militar, sempre demonstrando o
interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar esta gloriosa
instituição, se revestindo em sensível estímulo para que seus pares e
subordinados, desta Corporação, venham a se esforçar com o fito de atingir
o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do 1º SGT PM Nº 1992.0009 CAIUCÉZIO ALVES DE OLIVEIRA, Mat.
112.033-6, o qual sempre demonstrou o comprometimento para com a
sociedade, superando as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial
Militar e executando com eficiência, produtividade e legalidade em todos os
locais por onde passou nesta Unidade. Desse modo e diante de tudo que
acima fora exposto, este Comando resolve elogiar individualmente o referido
Oficial, pela sua iniciativa, destreza e vontade de bem servir, claramente
demonstradas, além do comprometimento com serviço policial militar,
sempre demonstrando o interesse profissional de servir e proteger a
sociedade e honrar esta gloriosa instituição, se revestindo em sensível
estímulo para que seus pares e subordinados, desta Corporação, venham a
se esforçar com o fito de atingir o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do 3º SGT PM Nº 1985.0196 JUSCELINO SANTANA, Mat. 077.184-8, o
qual sempre demonstrou o comprometimento para com a sociedade,
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superando as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial
Militar e executando com eficiência, produtividade e legalidade em todos os
locais por onde passou nesta Unidade. Desse modo e diante de tudo que
acima fora exposto, este Comando resolve elogiar individualmente o referido
Oficial, pela sua iniciativa, destreza e vontade de bem servir, claramente
demonstradas, além do comprometimento com serviço policial militar,
sempre demonstrando o interesse profissional de servir e proteger a
sociedade e honrar esta gloriosa instituição, se revestindo em sensível
estímulo para que seus pares e subordinados, desta Corporação, venham a
se esforçar com o fito de atingir o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do 3º SGT PM Nº 1997.0659 CARLOS ANTÔNIO DE MOURA, Mat.
108.128-4, o qual sempre demonstrou o comprometimento para com a
sociedade, superando as limitações e dificuldades inerentes ao labor Policial
Militar e executando com eficiência, produtividade e legalidade em todos os
locais por onde passou nesta Unidade. Desse modo e diante de tudo que
acima fora exposto, este Comando resolve elogiar individualmente o referido
sargento, pela sua iniciativa, destreza e vontade de bem servir, claramente
demonstradas, além do comprometimento com serviço policial militar,
sempre demonstrando o interesse profissional de servir e proteger a
sociedade e honrar esta gloriosa instituição, se revestindo em sensível
estímulo para que seus pares e subordinados, desta Corporação, venham a
se esforçar com o fito de atingir o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
É por dever de justiça que louvo e reconheço publicamente a atuação
do 3º SGT PM Nº 2000.0676 SÓSTENES DAS CHAGAS COSTA
ROZENDO, Mat. 163.764-9, o qual sempre demonstrou o comprometimento
para com a sociedade, superando as limitações e dificuldades inerentes ao
labor Policial Militar e executando com eficiência, produtividade e legalidade
em todos os locais por onde passou nesta Unidade.
Desse modo e diante de tudo que acima fora exposto, este Comando
resolve elogiar individualmente o referido sargento, pela sua iniciativa,
destreza e vontade de bem servir, claramente demonstradas, além do
comprometimento com serviço policial militar, sempre demonstrando o
interesse profissional de servir e proteger a sociedade e honrar esta gloriosa
instituição, se revestindo em sensível estímulo para que seus pares e
subordinados, desta Corporação, venham a se esforçar com o fito de atingir
o mesmo patamar de eficiência e eficácia.
Formuladas por Carlos André Correia Lima Moreno, Maj PM Comandante do 12º BPM.
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(Parte Nº 001/2015, datada de 07 de janeiro de 2015).
(Transcrito do BG Nº 28, de 11 de fevereiro de 2015)
João Sérgio de Oliveira Fagundes – Maj. PM
Comandante do 12º BPM
POR DELEGAÇÃO:
Maximiliano Luiz Bezerra Fernandes –Cap PM
Subcomandante do 12º BPM
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