ATA DA REUNIÃO DO MDA* EM PONTES E LACERDA Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro do ano de 2015, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Ponte e Lacerda/MT, das 9 às 16 horas, reuniram-se serviço do Ministério do Desenvolvimento os profissionais Agrário - MDA, Sr. Dieter Metzner Regional do Programa Terra Legal - MDA/MT, Técnica MDA Terra Legal e Sr. Ronaldo Sr. José Gagliardi Miguel Neto a - Coordenador - Chefe de Divisão Costa Leite Filho - Chefe de Divisão da Coordenação MDA - Terra Legal, além do Sr. Francisco Cirilo Gomes e da Sra. Rosina Almeida Paiva, Superintendente Guaporé/Casalvasco, serventuários Regional e Funcionária INCRA - Unidade em Vila Bela da Santissima Trindade, da justiça a seguir identificados: Avançada e dos servidores Vale do do direito e Dr. José Nilson Ramalho (oficial do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Jaurú), Dr. Rodrigo Oliveira Castro (Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Jaurú), Dra. Cleusa Aparecida Herrera (Oficial do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São José dos Quatro Marcos), Sr. Dyego Henrique Rocha de Oliveira (Escrevente do Cartório do 1º de Comodoro), Dr. Ademir Baldo (Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Vila Bela da Santíssima Trindade), Sra. Neliane Aquino de Freitas (Escrevente Designada do Cartório do 1º Ofício de Pontes e Lacerda), Dra. Maraísa Fonseca Zancheta e Sra. Juliana Rodrigues (Oficial Substituta e Escrevente do Cartório do 1º Ofício Da Comarca de Porto Esperidião), e Silvana Souza Freitas Gonçalves (Tabeliã representante e Oficial Substituta do Cartório do 1º Ofício de Pontes da ANOREG MT - Associação dos Notários e Registradores e Lacerda) de Mato Grosso e responsável pelo Polo ANOREG MT Pontes e Lacerda. Fazendo uso da palavra, um por vez, Sr. Dieter, Sr. José Neto e Sr. Ronaldo Miguel (MDA) deram boas vindas aos presentes e fizeram explanação sobre o tema REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA rural, observando Leis n. 11.952, de junho de 2009, n. 6.015, de 31 de dezembro Públicos), n. 12.512, de 14 de outubro da Política Nacional da Agricultura imóvel. desapropriaçã%utros de 2011, abordando na forma da Lei 8.629, de 25 de fevereiro de Propriedade pelas situações especificas das diretrizes Familiar, da Função Social da Propriedade, regularização de Projetos de Assentamentos Títulos Definitivos o estabelecido de 1973 (Lei dos Registros destinação do de 1993, sobre a Rurais e os Títulos da Reforma Agrária, sobre os e, a complexa, CONDIÇÃO RESOLUTIVA, estabelecida de acordo com a legislação que trata das formas de aquisição da área rural, bem como dos itens explanados pelos Provimentos 36/2013-CGJ e 68/2014-CGJ/MT. Feitas referidas explanações, tomou uso da palavra o Dr. José Nilson e asseverou a importância "boa-fé" algum dos proprietários motivo analfabetos documento", de terras que nela se encontram de desentendimento falta e respeitar a há décadas, e, por de conhecimento - muitos com "papel, até título, e por mais boa vontade e lisura que tragam em seu caráter deixou de quitar uma uma daquelas cláusulas da CONDiÇÃO RESOLUTIVA, e agora se a mercê do "titulante", resultar em "nada"; acrescentou pode perder sua terra e ver todo o esforço de sua vida que por diversas vezes procurou INCRA em Vila Bela. Cáceres e até mesmo a Superintendência *Ministério trabalhando - passaram toda vida a serviço da terra sem se preocupar parcela ou deixou de cumprir encontram das normas, de se verificar do Desenvolvimento Agrário as Unidade Avançadas do em Cuiabá, na tentativa de ::e ;: ajudar alguns proprietários que não conseguiram/conseguem quitar parcela do va 8r.\ ,i Oje Freitas b' d f'd' . f d d f t I tA' A leial RTDPJ.A porque nao o tem o re en o orgao a In ormaçao e on e azer a pagamen o. cr. "~7t~~ou &t%~"') inclusive, que diversos sitiantes que figuram para o órgão emissor do Título Definiti~om~ proprietários de áreas devidamente documentadas, com TD entregue, nunca receberam tais Títulos Definitivos e foram agora avisados (verbalmente), simplesmente, que referidos títulos serão cancelados. Pegando gancho no exposto pelo Dr. José Nilson, complementou Dra. Maraisa: é comum, em assentamentos de área da faixa de fronteira, os ocupantes, que nesta situação já se encontram a longo tempo, depois de tanto esperar pela consolidação do seu direito, ou seja, pela titulação definitiva da terra, acabar vendendo o seu direito de posse por "mísero valor" a indivíduos que fazem uso dessa "fronteira" para incrementar o tráfico, permanecendo na área por anos e anos, sem qualquer turbação, dela se valendo para fins ilícitos, terra essa que por motivo muitas vezes contornável, negociável, poderia estar no domínio de quem a faz ou tornaria produtiva, ou seja, a função social dessas propriedades é deixada de lado por falta de uma política discriminatória que apure realmente a situação do ocupante, se este deve perder o direito de preferência sobre a terra simplesmente por inadimplência de parcela, ou qualquer outro motivo verificado dentre aquelas cláusulas especiais, possibilitando assim uma real aplicação do termo "regularização, separando o "joio do trigo"/////////// Houve intervalo de 01h e 30 mino para o almoco . Ao retornar, todos anteriormente nominados, fez uso da palavra Sr, Dieter, e, de forma resumida, diferenciou a função e alçada do programa Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA da função e alçada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Explanou sobre "reforma agrária", "assentamentos", "programa terra legal", "financiamento/crédito fundiário" e "Banco da Terra"; que o INCRA pode adquirir imóvel por desapropriação, arrecadação e compra para fins de reforma agrária e que os procedimentos do MDA tem por base as Portarias n. 80/2010 e 57/2014. Fez uso da palavra a Sra. Rosina, que informou: "os títulos emitidos do ano de 2000 para cá, deve ter o pagamento na UA de Cáceres e das parcelas ou valor total feito os títulos emitidos do ano de 1999 para trás, tal procedimento deve ser na Unidade de Cuiabá." Em breve diálogo sobre o tema "ÁGUAS", quando todos os presentes tiveram a mesma opinião, restou clara a necessidadede formulação de nova listagem pela 5PU - Secretaria do Patrimônio da União, pois, conforme exposto pela Dra. Cleusa, é de conhecimento de todos que o Código das Águas trata de forma especial "curso d'água", identificação atribuída tanto a um rego d'água, quanto a um rio de grande volume de águas. Consta da listagem de rios da SPU rios que na verdade são córregos ou curso d'água apenas por alguns meses do ano. Sabemos que o cadastro dos imóveis que confrontam ou são cortados por rios navegáveis ou interestaduais, deve ser feito junto a Secretaria do Patrimônio da União, e tal situação gera foro anual (ou laudêmio) que os notários e registradores públicos devem fiscalizar a regularidade do pagamento sempre que houver mudança na titularidade ou na área desses imóveis, portanto, é necessário definir, com exatidão, quais rios devem ser considerados para efeito desse cadastro. Perguntado pela Sra. Silvana como deve proceder o proprietário, ou o detentor do direito de posse, que foi apenas "avisado" que vai perder o direito sobre a respectiva terra, para comprovar e buscar os seus direitos - respondeu o Sr. Dieter que o MDA Programa Terra Legal vai marcar data, e anunciar, com antecedência suficiente para que todos tomem conhecimento, que uma equipe definida e preparada para coletar informações e documentos será encaminhada para a região os proprietários ou posseiros tomar suas necessáriasprovidên . s. Apro e ssibilitará a todos . Dieter para ~ :;:: ~, 'I?\~..HO&~M. ,- 'V~ '.",', ~~ ;~ ',' lf' esclarecer que realmente houve muitos casos de "informação truncada", s' rOficelo, RI, ••• w're~as passada por pess ~ não autorizadas pelo MOA ou INCRA, e sem desconhecimento acima de tudo, ter respeitada da realidade, fato que e analisada, com todo cuidado e conhecimento jurídico que requer, a situação de cada um, Voltou a fazer uso da palavra o Or. José Nilson que solicitou equipe MOA, diretamente ao Sr. Oieter, que empenhe a esforços para que aconteça o mais breve possível, em Cuiabá, ou onde melhor alocar, um encontro com a presença do Ministério Público Federal (MPF), a Procuradoria-Geral do INCRA (PG-INCRA) a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (ANOREG MT) e a Procuradoria-Geral (PGU), para tratar dos assuntos abordados que, para definição definição, fogem da alçada do MOA. Os notários, os registradores presentes, avalizaram e reforçaram se empenhe extrajudicial a encaminhar comprometendo-se pedido no mesmo sentido soluções, colocando-se a disposição de todos par prestar informações Aparecida Herrera, Sr. Oyego Henrique Or. Rodrigo Rocha de Oliveira, Or. Ademir da classe na busca de Castro, Ora. Cleusa Baldo,Sra. Neliane Aquino de Freitas, Ora. Maraísa Fonseca Zancheta, Sra. Juliana Rodrigues e a representante da ANOREG MT - Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso e responsável pelo Polo ANO REG MT Pontes e Lacerda, Sra. Silvana Souza Freitas Gonçalves, que trasladou manuscrita e também assina. Pontes e Lacerda/MT horas). (Silvana Sou a Freitas Gonçalves) - 10 de fevereiro Qj '; {à •••'ll ~ e fazer esclarecimentos, Oliveira ~ da Justiça, Sr. José Gagliardi Neto, Sr. Ronaldo Miguel Costa Leite Filho, Sr. Francisco Cirilo Gomes, Sra. Paiva, Or. José Nilson Ramalho, ~ N no âmbito da função que exerce junto ao MOA. Assinaram a presente ata Sr. Oieter Metzner, Rosina Almeida 11 ~ .~ os representantes de todos os presentes o_".l'l de ou encaminhamento à ANO REG MT. Nada mais a esclarecer, Sr. Oieter fez uso da palavra e agradeceu o empenho ' {:!. • o pedido feito pelo Or. José Nilson, ao Sr. Oieter, para que na realização de tal encontro, R'liílP ~ .!::l rtl da União em Mato Grosso e os serventuários ICla eve~ElA~\l a ata de 201S ( 16:08:12 APRESENTADO em 11/212015, para registre e apentade seb erdem n. 00013624 de Livre de Pretecole A.1oC: REGISTRADO em 11/212015, seb e~~M' [email protected]~àJf!~a 001/002, de Livre n. 8-31 de I TRO DE OS E DOCUMENTOS da Cemarca~del, .~ ,-" fLac "..;:R~~i~Y~ rete" llnl'BklA termes 'des" es'1' . i1- e"""142da ~i(l,.1õ,'cé••••• 31/1211 73. ' / ~ ~. '\ . und1m !"teU" Marla !z?belM .la-Substittita" 2' TaboWl e OfiCia ! . - . - ~""~ ~.'" ~d ~ !: ~.... . R de freItas '!,arcelo. 'RTOPJ ~ • OfiCIai. "O.t}j ....~~J i~" J li'" . ~r • 'I;JUf",j~:.. <..,o- , ot-!:'"";~ut.,l':'h ••• __ _ .... .. .. ~ "'Co'!'!'l'h'!.,~t:l1': .. ~ " 2~ . f~ .",\ G~~ y /);, vr ()111 f) D-N-"-()J1JJf.;w- ...-VO c1I ~.G... j ~ ~~ cflJ Ov\ h GtM I M~