ATA DA REUNIÃO DO MDA* EM PONTES E LACERDA
Aos 10 (dez) dias do mês de fevereiro
do ano de 2015, na sala de reuniões
da Câmara Municipal
de Ponte e Lacerda/MT, das 9 às 16 horas, reuniram-se
serviço do Ministério
do Desenvolvimento
os profissionais
Agrário - MDA, Sr. Dieter Metzner
Regional do Programa Terra Legal - MDA/MT,
Técnica MDA Terra Legal e Sr. Ronaldo
Sr. José Gagliardi
Miguel
Neto
a
- Coordenador
- Chefe de Divisão
Costa Leite Filho - Chefe de Divisão da
Coordenação MDA - Terra Legal, além do Sr. Francisco Cirilo Gomes e da Sra. Rosina Almeida
Paiva,
Superintendente
Guaporé/Casalvasco,
serventuários
Regional
e
Funcionária
INCRA -
Unidade
em Vila Bela da Santissima Trindade,
da justiça a seguir identificados:
Avançada
e dos servidores
Vale
do
do direito
e
Dr. José Nilson Ramalho (oficial do Cartório do
1º Ofício da Comarca de Jaurú), Dr. Rodrigo Oliveira Castro (Tabelião do Cartório do 2º Ofício
de Jaurú), Dra. Cleusa Aparecida
Herrera (Oficial do Cartório do 1º Ofício da Comarca de São
José dos Quatro Marcos), Sr. Dyego Henrique Rocha de Oliveira (Escrevente do Cartório do 1º
de Comodoro),
Dr. Ademir Baldo (Tabelião do Cartório do 2º Ofício de Vila Bela da Santíssima
Trindade), Sra. Neliane Aquino de Freitas (Escrevente Designada do Cartório do 1º Ofício de
Pontes e Lacerda), Dra. Maraísa Fonseca Zancheta e Sra. Juliana Rodrigues (Oficial Substituta e
Escrevente do Cartório do 1º Ofício Da Comarca de Porto Esperidião), e Silvana Souza Freitas
Gonçalves
(Tabeliã
representante
e Oficial
Substituta
do Cartório
do 1º Ofício
de Pontes
da ANOREG MT - Associação dos Notários e Registradores
e Lacerda)
de Mato Grosso e
responsável pelo Polo ANOREG MT Pontes e Lacerda. Fazendo uso da palavra, um por vez, Sr.
Dieter, Sr. José Neto e Sr. Ronaldo Miguel (MDA) deram boas vindas aos presentes e fizeram
explanação sobre o tema REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA rural, observando
Leis n. 11.952, de junho de 2009, n. 6.015, de 31 de dezembro
Públicos), n. 12.512, de 14 de outubro
da Política Nacional da Agricultura
imóvel. desapropriaçã%utros
de 2011, abordando
na forma da Lei 8.629, de 25 de fevereiro
de Propriedade
pelas
situações especificas das diretrizes
Familiar, da Função Social da Propriedade,
regularização de Projetos de Assentamentos
Títulos Definitivos
o estabelecido
de 1973 (Lei dos Registros
destinação
do
de 1993, sobre a
Rurais e os Títulos da Reforma Agrária, sobre os
e, a complexa,
CONDIÇÃO RESOLUTIVA, estabelecida
de
acordo com a legislação que trata das formas de aquisição da área rural, bem como dos itens
explanados pelos Provimentos
36/2013-CGJ e 68/2014-CGJ/MT.
Feitas referidas explanações,
tomou uso da palavra o Dr. José Nilson e asseverou a importância
"boa-fé"
algum
dos proprietários
motivo
analfabetos
documento",
de terras que nela se encontram
de desentendimento
falta
e respeitar a
há décadas, e, por
de conhecimento
- muitos
com "papel,
até
título,
e por mais boa vontade e lisura que tragam em seu caráter deixou de quitar uma
uma daquelas cláusulas da CONDiÇÃO RESOLUTIVA, e agora se
a mercê do "titulante",
resultar em "nada";
acrescentou
pode perder sua terra e ver todo o esforço de sua vida
que por diversas vezes procurou
INCRA em Vila Bela. Cáceres e até mesmo a Superintendência
*Ministério
trabalhando
- passaram toda vida a serviço da terra sem se preocupar
parcela ou deixou de cumprir
encontram
das normas,
de se verificar
do Desenvolvimento
Agrário
as Unidade Avançadas do
em Cuiabá, na tentativa
de
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ajudar alguns proprietários que não conseguiram/conseguem quitar parcela do va 8r.\
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porque nao o tem o re en o orgao a In ormaçao e on e azer a pagamen o. cr. "~7t~~ou
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inclusive, que diversos sitiantes que figuram para o órgão emissor do Título Definiti~om~
proprietários de áreas devidamente documentadas, com TD entregue, nunca receberam tais
Títulos Definitivos e foram agora avisados (verbalmente), simplesmente, que referidos títulos
serão cancelados. Pegando gancho no exposto pelo Dr. José Nilson, complementou Dra.
Maraisa: é comum, em assentamentos de área da faixa de fronteira, os ocupantes, que nesta
situação já se encontram a longo tempo, depois de tanto esperar pela consolidação do seu
direito, ou seja, pela titulação definitiva da terra, acabar vendendo o seu direito de posse por
"mísero valor" a indivíduos que fazem uso dessa "fronteira"
para incrementar o tráfico,
permanecendo na área por anos e anos, sem qualquer turbação, dela se valendo para fins
ilícitos, terra essa que por motivo muitas vezes contornável, negociável, poderia estar no
domínio de quem a faz ou tornaria produtiva, ou seja, a função social dessas propriedades é
deixada de lado por falta de uma política discriminatória que apure realmente a situação do
ocupante, se este deve perder o direito de preferência sobre a terra simplesmente por
inadimplência de parcela, ou qualquer outro motivo verificado dentre aquelas cláusulas
especiais, possibilitando assim uma real aplicação do termo "regularização, separando o "joio
do trigo"///////////
Houve intervalo de 01h e 30 mino para o almoco . Ao retornar, todos
anteriormente nominados, fez uso da palavra Sr, Dieter, e, de forma resumida, diferenciou a
função e alçada do programa Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA da função e
alçada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Explanou sobre
"reforma
agrária",
"assentamentos",
"programa
terra
legal",
"financiamento/crédito
fundiário" e "Banco da Terra"; que o INCRA pode adquirir imóvel por desapropriação,
arrecadação e compra para fins de reforma agrária e que os procedimentos do MDA tem por
base as Portarias n. 80/2010 e 57/2014. Fez uso da palavra a Sra. Rosina, que informou: "os
títulos emitidos do ano de 2000 para cá, deve ter o pagamento
na UA de Cáceres e
das parcelas ou valor total feito
os títulos emitidos do ano de 1999 para trás, tal procedimento
deve ser na
Unidade de Cuiabá." Em breve diálogo sobre o tema "ÁGUAS", quando todos os presentes
tiveram a mesma opinião, restou clara a necessidadede formulação de nova listagem pela 5PU
- Secretaria do Patrimônio da União, pois, conforme exposto pela Dra. Cleusa, é de
conhecimento de todos que o Código das Águas trata de forma especial "curso d'água",
identificação atribuída tanto a um rego d'água, quanto a um rio de grande volume de águas.
Consta da listagem de rios da SPU rios que na verdade são córregos ou curso d'água apenas
por alguns meses do ano. Sabemos que o cadastro dos imóveis que confrontam ou são
cortados por rios navegáveis ou interestaduais, deve ser feito junto a Secretaria do Patrimônio
da União, e tal situação gera foro anual (ou laudêmio) que os notários e registradores públicos
devem fiscalizar a regularidade do pagamento sempre que houver mudança na titularidade ou
na área desses imóveis, portanto, é necessário definir, com exatidão, quais rios devem ser
considerados para efeito desse cadastro. Perguntado pela Sra. Silvana como deve proceder o
proprietário, ou o detentor do direito de posse, que foi apenas "avisado" que vai perder o
direito sobre a respectiva terra, para comprovar e buscar os seus direitos - respondeu o Sr.
Dieter que o MDA Programa Terra Legal vai marcar data, e anunciar, com antecedência
suficiente para que todos tomem conhecimento, que uma equipe definida e preparada para
coletar informações e documentos será encaminhada para a região
os proprietários ou posseiros tomar suas necessáriasprovidên . s. Apro
e
ssibilitará a todos
.
Dieter para
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esclarecer que realmente
houve muitos casos de "informação
truncada",
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passada por pess
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não autorizadas
pelo MOA ou INCRA, e sem desconhecimento
acima de tudo, ter respeitada
da realidade,
fato que
e analisada, com todo cuidado e conhecimento
jurídico
que
requer, a situação de cada um, Voltou a fazer uso da palavra o Or. José Nilson que solicitou
equipe MOA, diretamente
ao Sr. Oieter, que empenhe
a
esforços para que aconteça o mais
breve possível, em Cuiabá, ou onde melhor alocar, um encontro com a presença do Ministério
Público Federal (MPF), a Procuradoria-Geral
do INCRA (PG-INCRA) a Associação dos Notários e
Registradores de Mato Grosso (ANOREG MT) e a Procuradoria-Geral
(PGU), para tratar
dos assuntos
abordados
que, para definição
definição, fogem da alçada do MOA. Os notários, os registradores
presentes, avalizaram e reforçaram
se empenhe
extrajudicial
a encaminhar
comprometendo-se
pedido no mesmo sentido
soluções, colocando-se a disposição de todos par prestar informações
Aparecida
Herrera,
Sr. Oyego Henrique
Or. Rodrigo
Rocha de Oliveira,
Or. Ademir
da classe
na busca de
Castro, Ora. Cleusa
Baldo,Sra.
Neliane
Aquino de Freitas, Ora. Maraísa Fonseca Zancheta, Sra. Juliana Rodrigues e a representante
da ANOREG MT - Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso e responsável pelo
Polo ANO REG MT Pontes e Lacerda, Sra. Silvana Souza Freitas Gonçalves, que trasladou
manuscrita
e também
assina. Pontes e Lacerda/MT
horas).
(Silvana Sou a Freitas Gonçalves)
- 10 de fevereiro
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e fazer esclarecimentos,
Oliveira
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da Justiça,
Sr. José Gagliardi Neto, Sr. Ronaldo Miguel Costa Leite Filho, Sr. Francisco Cirilo Gomes, Sra.
Paiva, Or. José Nilson Ramalho,
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no âmbito da função que exerce junto ao MOA. Assinaram a presente ata Sr. Oieter Metzner,
Rosina Almeida
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os representantes
de todos os presentes
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de
ou encaminhamento
à ANO REG MT. Nada mais a esclarecer,
Sr. Oieter fez uso da palavra e agradeceu o empenho
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o pedido feito pelo Or. José Nilson, ao Sr. Oieter, para que
na realização de tal encontro,
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da União em Mato Grosso
e os serventuários
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de 201S ( 16:08:12
APRESENTADO em 11/212015, para registre e apentade seb
erdem n. 00013624 de Livre de Pretecole A.1oC: REGISTRADO
em 11/212015, seb e~~M' [email protected]~àJf!~a 001/002, de Livre
n. 8-31 de
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