Associação Internacional de Ota IMPOSTO MUNICIPAL ■ Tipos de Impostos O Japão é constituído pelo Governo Nacional, Provincial e Municipal, cada qual desenvolvendo as suas respectivas funções através de uma diversidade de serviços públicos. Com isso, o Imposto no Japão é classificado em Impostos Nacionais (tributados pela Receita Nacional “Zeimusho”), Impostos Provinciais (tributados pelo escritório de Imposto Provincial e Imposto sobre Veículo Automóvel) e Impostos Municipais (tributados pela Prefeitura Municipal). ■ Imposto Municipal e Provincial 1 Sumário Imposto Municipal e Provincial (Imposto residencial Municipal e Provincial), tributado anualmente pela Prefeitura da cidade de residência na data-base de 1º de janeiro, sobre a renda auferida por cada pessoa durante o período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior a data-base. 2 Forma de pagamento Existem duas formas de pagamento do imposto muinicipal e provincial individual, sendo elas o recolhimento especial “tokubetsu choushu” e o recolhimento comum “futsu choushu”. (1) Recolhimento especial “tokubetsu choushu” a) Recolhimento através do salário: é a forma de recolher o valor do imposto através da dedução mensal do salário, realizado pela empresa a partir de junho até maio do ano seguinte, durante 12 meses. b) Recolhimento através do sistema público de previdência social: a fonte pagadora da previdência social (pensão pública) deduz da pensão o valor do imposto divindo-se em 6 vezes, nos meses de abril, junho, agosto, outubro, dezembro e fevereiro do ano seguinte. (2) Recolhimento comum “futsu choushu” Os contribuintes que não pagam através do sistema de recolhimento especial, pagam o imposto através de um guia & aviso de recolhimento (boleto) que, normalmente é dividido em 4 parcelas com a data de vencimento nos meses de junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte respectivamentes. ■ Quem deve realizar a Declaração do Imposto Municipal e Provincial Todas as pessoas necessitam apresentar anualmente a Declaração do Imposto Municipal e Provincial na Prefeitura da cidade correspondente ao seu endereço na data-base do dia 1º de janeiro, exceto aquelas que apresentam a declaração definitiva do imposto de renda ou cuja empresa realizou o reajuste de final de ano do imposto retido na fonte e que não possui outra renda e, aquela cuja única renda é a pensão ou aposentadoria da previdência social e não possui nehuma dedução sobre esta renda. Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35 TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas (dias úteis) Associação Internacional de Ota Informações: ・ Em relação a Declaração do Imposto de Renda Receita Nacional “Tatebayashi Zeimusho”, tel. 0276-72-4373 End.: 〒374-8686 Tatebayashi-Shi Naka-Cho 11-12 ・ Em relação a Declaração do Imposto Municipal e Provincial Prefeitura Mun. de Ota, Divisão de Tributação “Shiminzei-Ka”, tel. 0276-47-1931, 47-1932 e 47-1818 End.: 〒373-8718 Ota-Shi Hama-Cho 2-35 Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35 TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas (dias úteis)