Associação Internacional de Ota
IMPOSTO MUNICIPAL
■ Tipos de Impostos
O Japão é constituído pelo Governo Nacional, Provincial e Municipal, cada qual desenvolvendo
as suas respectivas funções através de uma diversidade de serviços públicos.
Com isso, o Imposto no Japão é classificado em Impostos Nacionais (tributados pela Receita
Nacional “Zeimusho”), Impostos Provinciais (tributados pelo escritório de Imposto Provincial e
Imposto sobre Veículo Automóvel) e Impostos Municipais (tributados pela Prefeitura Municipal).
■ Imposto Municipal e Provincial
1 Sumário
Imposto Municipal e Provincial (Imposto residencial Municipal e Provincial), tributado anualmente
pela Prefeitura da cidade de residência na data-base de 1º de janeiro, sobre a renda auferida por
cada pessoa durante o período de 1º de janeiro à 31 de dezembro do ano anterior a data-base.
2 Forma de pagamento
Existem duas formas de pagamento do imposto muinicipal e provincial individual, sendo elas o
recolhimento especial “tokubetsu choushu” e o recolhimento comum “futsu choushu”.
(1) Recolhimento especial “tokubetsu choushu”
a) Recolhimento através do salário: é a forma de recolher o valor do imposto através da dedução
mensal do salário, realizado pela empresa a partir de junho até maio do ano seguinte, durante
12 meses.
b) Recolhimento através do sistema público de previdência social: a fonte pagadora da
previdência social (pensão pública) deduz da pensão o valor do imposto divindo-se em 6 vezes,
nos meses de abril, junho, agosto, outubro, dezembro e fevereiro do ano seguinte.
(2) Recolhimento comum “futsu choushu”
Os contribuintes que não pagam através do sistema de recolhimento especial, pagam o imposto
através de um guia & aviso de recolhimento (boleto) que, normalmente é dividido em 4 parcelas
com a data de vencimento nos meses de junho, agosto, outubro e janeiro do ano seguinte
respectivamentes.
■ Quem deve realizar a Declaração do Imposto Municipal e Provincial
Todas as pessoas necessitam apresentar anualmente a Declaração do Imposto Municipal e
Provincial na Prefeitura da cidade correspondente ao seu endereço na data-base do dia 1º de janeiro,
exceto aquelas que apresentam a declaração definitiva do imposto de renda ou cuja empresa
realizou o reajuste de final de ano do imposto retido na fonte e que não possui outra renda e, aquela
cuja única renda é a pensão ou aposentadoria da previdência social e não possui nehuma dedução
sobre esta renda.
Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35
TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas (dias úteis)
Associação Internacional de Ota
Informações:
・ Em relação a Declaração do Imposto de Renda
Receita Nacional “Tatebayashi Zeimusho”, tel. 0276-72-4373
End.: 〒374-8686 Tatebayashi-Shi Naka-Cho 11-12
・ Em relação a Declaração do Imposto Municipal e Provincial
Prefeitura Mun. de Ota, Divisão de Tributação “Shiminzei-Ka”, tel. 0276-47-1931, 47-1932 e 47-1818
End.: 〒373-8718 Ota-Shi Hama-Cho 2-35
Prefeitura Municipal de Ota 〒373-8718 Gunma-Ken Ota-Shi Hama-Cho 2-35
TEL:0276-47-1111(geral) / FAX:0276-47-1888 Funcionamento: 8:30 ~ 17:15 horas (dias úteis)
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