PROGRAMA DE BÔNUS
DAS CONDIÇÕES GERAIS
O Programa BÔNUS tem por objetivo beneficiar os graduandos – de qualquer curso – da
Faculdade Paulista São José, quando esses indicarem um ingressante que venha,
efetivamente, se matricular e cursar um dos cursos oferecidos por esta mesma instituição de
Ensino Superior. Com exceção dos cursos que contemplem parcerias com outras entidades.
DO BENEFÍCIOS
Os graduandos participantes como indicantes serão beneficiados com um Bônus quando o
ingressante – ou ingressantes - indicado pelo mesmo, efetivar sua matrícula. Ou seja, os
bônus poderão ser acumulativos conforme os termos deste regulamento.
1.5. O presente programa não está vinculado a nenhum outro promovido pela Faculdade
Paulista São José.
DA PARTICIPAÇÃO
2.1 O graduando, para participar, deverá aderir ao programa através de cadastro e assinatura
do termo junto à secretaria da faculdade.
2.2. O graduando acumulará Bônus por meio da indicação de candidato(s) para todos os
Cursos oferecidos pela Faculdade Paulista São José.
2.3. A indicação se dará por: cadastro de candidatos potências aos cursos; indicação pelo
site ou presencial. Para validar o benefício de indicação pelo site para o(s) seu(s)
indicado(s), deverá no formulário anotar o nome completo do indicante ou matrícula de
como comprovação da indicação. Nos demais casos deverão constar o nome e a assinatura
do aluno indicante na ficha de inscrição do candidato ao vestibular.
2.4. Os casos omissos, aos ítens acima, serão apreciados por uma junta constituída pela
faculdade que deliberará com base na documentação disponível apresentada no processo de
matrícula do aluno.
DA VALIDAÇÃO DOS BÔNUS
3.1. Para cada candidato indicado e efetivamente matriculado, o aluno indicante receberá
um Bônus no valor de R$ 50,00 que poderá ser usado como descontos nas mensalidades ou
cursos oferecidos pela Instituição, limitado a 10% do valor da parcela do curso vigente do
aluno ingresso na época da indicação.
3.2. O aluno poderá indicar mais de um candidato, porém os Bônus serão limitados ao valor
total do curso em que estiver matriculado.
3.3. O aluno só será contemplado no programa com o Bônus, após a efetivação da matrícula
e do pagamento mínimo de 03 mensalidades por parte do indicado.
3.4. Os Bônus obtidos nas condições dos termos desse regulamento serão acumulados da
seguinte forma: Ingressos no primeiro semestre do ano; em agosto do mesmo ano.
Ingressos ou transferidos do segundo semestre do ano; em fevereiro do ano subseqüente.
3.5. Não serão aceitas indicações de alunos egressos, cancelados, evadidos ou transferidos
da Faculdade Paulista São José.
3.6. Os Bônus, obtidos pelo aluno que aderiu ao programa, são pessoais, intransferíveis,
não renováveis, podendo ser resgatados somente na forma de abatimentos nas
mensalidades, rematrículas, taxas e Cursos oferecidos pela Faculdade. Excetos os com
parceria externas, ou ainda, saldos financeiros existentes e somente em benefício próprio.
3.7. A validade da troca dos Bônus por descontos do programa, nos termos deste
regulamento, se dará a qualquer momento por escolha do aluno participante, no prazo
máximo de até 06 meses da conclusão do seu curso. Deverá ainda requerer a compensação
no prazo estabelecido. Caso contrário os Bônus expirarão.
3.8. Os Bônus acumulados do programa perdem sua validade por qualquer interrupção legal
do curso.
CANCELAMENTO OU EXCLUSÃO
4.1. A Faculdade Paulista São José reserva o direito de cancelar o saldo de Bônus do
participante ou excluí-lo do Programa, nas seguintes condições:
a) cancelamento pela:
- não utilização dos Bônus no prazo determinado e que deverá ser de uso
exclusivo do participante;
- rescisão do contrato de serviços educacionais por qualquer motivo.
b) exclusão pela:
- Verificação de que os Bônus foram obtidos fraudulentamente;
- Na inobservância do participante aos termos deste Regulamento.
4.2. O aluno participante poderá, a qualquer tempo, solicitar e obter o cancelamento de sua
participação do Programa.
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