PROGRAMA DE BÔNUS DAS CONDIÇÕES GERAIS O Programa BÔNUS tem por objetivo beneficiar os graduandos – de qualquer curso – da Faculdade Paulista São José, quando esses indicarem um ingressante que venha, efetivamente, se matricular e cursar um dos cursos oferecidos por esta mesma instituição de Ensino Superior. Com exceção dos cursos que contemplem parcerias com outras entidades. DO BENEFÍCIOS Os graduandos participantes como indicantes serão beneficiados com um Bônus quando o ingressante – ou ingressantes - indicado pelo mesmo, efetivar sua matrícula. Ou seja, os bônus poderão ser acumulativos conforme os termos deste regulamento. 1.5. O presente programa não está vinculado a nenhum outro promovido pela Faculdade Paulista São José. DA PARTICIPAÇÃO 2.1 O graduando, para participar, deverá aderir ao programa através de cadastro e assinatura do termo junto à secretaria da faculdade. 2.2. O graduando acumulará Bônus por meio da indicação de candidato(s) para todos os Cursos oferecidos pela Faculdade Paulista São José. 2.3. A indicação se dará por: cadastro de candidatos potências aos cursos; indicação pelo site ou presencial. Para validar o benefício de indicação pelo site para o(s) seu(s) indicado(s), deverá no formulário anotar o nome completo do indicante ou matrícula de como comprovação da indicação. Nos demais casos deverão constar o nome e a assinatura do aluno indicante na ficha de inscrição do candidato ao vestibular. 2.4. Os casos omissos, aos ítens acima, serão apreciados por uma junta constituída pela faculdade que deliberará com base na documentação disponível apresentada no processo de matrícula do aluno. DA VALIDAÇÃO DOS BÔNUS 3.1. Para cada candidato indicado e efetivamente matriculado, o aluno indicante receberá um Bônus no valor de R$ 50,00 que poderá ser usado como descontos nas mensalidades ou cursos oferecidos pela Instituição, limitado a 10% do valor da parcela do curso vigente do aluno ingresso na época da indicação. 3.2. O aluno poderá indicar mais de um candidato, porém os Bônus serão limitados ao valor total do curso em que estiver matriculado. 3.3. O aluno só será contemplado no programa com o Bônus, após a efetivação da matrícula e do pagamento mínimo de 03 mensalidades por parte do indicado. 3.4. Os Bônus obtidos nas condições dos termos desse regulamento serão acumulados da seguinte forma: Ingressos no primeiro semestre do ano; em agosto do mesmo ano. Ingressos ou transferidos do segundo semestre do ano; em fevereiro do ano subseqüente. 3.5. Não serão aceitas indicações de alunos egressos, cancelados, evadidos ou transferidos da Faculdade Paulista São José. 3.6. Os Bônus, obtidos pelo aluno que aderiu ao programa, são pessoais, intransferíveis, não renováveis, podendo ser resgatados somente na forma de abatimentos nas mensalidades, rematrículas, taxas e Cursos oferecidos pela Faculdade. Excetos os com parceria externas, ou ainda, saldos financeiros existentes e somente em benefício próprio. 3.7. A validade da troca dos Bônus por descontos do programa, nos termos deste regulamento, se dará a qualquer momento por escolha do aluno participante, no prazo máximo de até 06 meses da conclusão do seu curso. Deverá ainda requerer a compensação no prazo estabelecido. Caso contrário os Bônus expirarão. 3.8. Os Bônus acumulados do programa perdem sua validade por qualquer interrupção legal do curso. CANCELAMENTO OU EXCLUSÃO 4.1. A Faculdade Paulista São José reserva o direito de cancelar o saldo de Bônus do participante ou excluí-lo do Programa, nas seguintes condições: a) cancelamento pela: - não utilização dos Bônus no prazo determinado e que deverá ser de uso exclusivo do participante; - rescisão do contrato de serviços educacionais por qualquer motivo. b) exclusão pela: - Verificação de que os Bônus foram obtidos fraudulentamente; - Na inobservância do participante aos termos deste Regulamento. 4.2. O aluno participante poderá, a qualquer tempo, solicitar e obter o cancelamento de sua participação do Programa.