ANO VII – Nº 1049| Campo Grande-MS | quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015 – 03 páginas EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO, EX – PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANDA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. SUMÁRIO SUMÁRIO ...................................................................... 1 ATOS DO PRESIDENTE ....................................................... 1 Edital de Intimação ................................................ 1 GABINETES ..................................................................... 2 Delegação ............................................................ 2 Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo ................... 2 Notificações ......................................................... 2 Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano ........... 2 RETIFICAÇÕES ................................................................. 3 Secretaria das Sessões ............................................ 3 ATOS DO PRESIDENTE Edital de Intimação EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO, EX – PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANDA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. O Conselheiro Waldir Neves Barbosa, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do Processo TC/MS n.36699/2011, que diz respeito ao Contrato Administrativo n. 107/2011, firmado entre o Município de Miranda e a empresa João Carlos do Amaral Goes - EPP que se processa perante este Tribunal, que, em seu cumprimento e atendendo ao mais que dos autos consta, pelo presente EDITAL, que será afixado na sede deste Tribunal e publicado na forma da lei, fica INTIMADO o Senhor NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO CPF 073509451-91, Ex–Prefeito Municipal de Miranda, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Decisão Singular DSGG.JRPC-2642/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas/MS, n. 913 de 03 de julho de 2014, sob pena de prosseguir á sua revelia, e com consequente execução judicial do débito nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n. 160, de 02.01.2012 , tudo conforme Decisão Singular a seguir: I-DECLARAR REGULAR o procedimento de EXECUÇÃO FINANCEIRA do Contrato nº 107/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e a empresa João Carlos do Amaral Gões - EPP, com fundamento na regra do art. 59, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012; II-APLICAR MULTA equivalente ao valor de 50 (cinquenta) UFERMS ao ex-prefeito Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF nº 073.509.451-91, e também de 50 (cinquenta) UFERMS à Prefeita Municipal, Sra. Marlene de Matos Bossay - CPF nº 637.258.941-91, pelo desatendimento do objeto da intimação deste relator, consoante o disposto nos arts. 42, IV, 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012, com o recolhimento das quantias ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), conforme dispõe a regra do art. 83 da Lei Complementar em referência. Dado e passado nesta Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, eu Delmir Erno Schweich (Chefe de Cartório) o digitei e subscrevi. Cons. Waldir Neves Barbosa Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul Conselho Deliberativo: Presidente – Waldir Neves Barbosa Vice-Presidente – Ronaldo Chadid Corregedor-Geral – Iran Coelho das Neves Conselheiros: José Ricardo Pereira Cabral Marisa Joaquina Monteiro Serrano (Diretora da Escoex) Osmar Domingues Jeronymo (Ouvidor) Jerson Domingos Auditoria: Auditor – Leandro Lobo Ribeiro Pimentel Coordenador da Auditoria Auditor - Célio Lima de Oliveira Subcoordenador da Auditoria Auditor – Joaquim Martins de Araújo Filho Auditora – Patrícia Sarmento dos Santos O Conselheiro Waldir Neves Barbosa, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do Processo TC/MS n.66909/2011, que diz respeito ao Contrato Administrativo n. 03/2011, firmado entre o Município de Miranda e a empresa Maximino Pereira que se processa perante este Tribunal, que, em seu cumprimento e atendendo ao mais que dos autos consta, pelo presente EDITAL, que será afixado na sede deste Tribunal e publicado na forma da lei, fica INTIMADO o Senhor NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO - CPF 073509451-91, Ex–Prefeito Municipal de Miranda, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Decisão Singular DSG-G.JRPC-2644/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas/MS, n. 913 de 03 de julho de 2014, sob pena de prosseguir á sua revelia, e com consequente execução judicial do débito nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n. 160, de 02.01.2012, tudo conforme Decisão Singular a seguir: I-DECLARAR IRREGULAR o procedimento de EXECUÇÃO FINANCEIRA do Contrato nº 3/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e a empresa Maximino Pereira, com fundamento na regra do art. 59, III, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012; II-APLICAR MULTA equivalente ao valor de 100 (cem) UFERMS ao exPrefeito Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF nº 073.509.451-91, com fundamento nas regras dos arts. 21, X, 42, IX, 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2012, com o recolhimento da quantia ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), nos termos do art. 83 da referida Lei Complementar; III- APLICAR MULTA equivalente ao valor de 50 (cinquenta) UFERMS ao exPrefeito Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF nº 073.509.451-91, e também de 50 (cinquenta) UFERMS à Prefeita Municipal, Sra. Marlene de Matos Bossay - CPF nº 637.258.941-91, pelo desatendimento do objeto da intimação deste relator, consoante as regras dos arts. 42, IV, 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012, com o recolhimento da quantia ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), conforme dispõe a regra do art. 83 da Lei Complementar em referência. Dado e passado nesta Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, eu Delmir Erno Schweich (Chefe de Cartório) o digitei e subscrevi. Cons. Waldir Neves Barbosa Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul EDITAL DE INTIMAÇÃO DE NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO, EX – PREFEITO MUNICIPAL DE MIRANDA, COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS. ‘ O Conselheiro Waldir Neves Barbosa, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos do Processo TC/MS n.59946/2011, que diz respeito ao Contrato Administrativo n. 96/2011, firmado entre o Município de Miranda e a empresa Irineu Ferrari-ME que se processa perante este Tribunal, que, em seu cumprimento e atendendo ao mais que dos autos consta, pelo presente EDITAL, que será afixado na sede deste Tribunal e publicado na forma da lei, fica INTIMADO o Senhor NEDER AFONSO DA COSTA VEDOVATO - CPF 073509451-91, Ex–Prefeito Municipal de Miranda, Ministério Público de Contas: Procurador-Geral de Contas – José Aêdo Camilo Procurador-Geral-Adjunto de Contas– João Antônio de Oliveira Martins Júnior Diário Oficial Eletrônico Coord. – Assessoria de Comunicação Social Parque dos Poderes – Bloco 29 CEP 79031-902 Campo Grande – MS – Brasil Telefone – (67) 3317-1536 e-mail: [email protected] http://www.tce.ms.gov.br Pág.2 | Nº 1049 QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2015 que se encontra em lugar incerto e não sabido, para responder aos termos da Decisão Singular DSG-G.JRPC-2643/2014, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas/MS, n. 913 de 03 de julho de 2014, sob pena de prosseguir á sua revelia, e com consequente execução judicial do débito nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n. 160, de 02.01.2012 ,tudo conforme Decisão Singular a seguir: I- DECLARAR IRREGULAR o procedimento de EXECUÇÃO FINANCEIRA do Contrato nº 96/2011, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Miranda e a empresa Irineu Ferrari - ME, com fundamento na regra do art. 59, III, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012; II-APLICAR MULTA equivalente ao valor de 100 (cem) UFERMS ao exPrefeito Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF nº 073.509.451-91, com fundamento nas regras dos arts. 21, X, 42, IX, 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2012, com o recolhimento da quantia ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), nos termos do art. 83 da referida Lei Complementar; III-APLICAR MULTA equivalente ao valor de 50 (cinquenta) UFERMS ao exPrefeito Municipal de Miranda, Sr. Neder Afonso da Costa Vedovato - CPF nº 073.509.451-91, e também de 50 (cinquenta) UFERMS à Prefeita Municipal, Sra. Marlene de Matos Bossay - CPF nº 637.258.941-91, pelo desatendimento do objeto da intimação deste relator, consoante as regras dos arts. 42, IV, 44, I, e 45, I, da Lei Complementar Estadual nº 160, de 2 de janeiro de 2012, com o recolhimento das quantias ao Fundo Especial de Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), conforme dispõe a regra do art. 83 da Lei Complementar em referência. Dado e passado nesta Cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 12 dias do mês de fevereiro do ano de 2015, eu Delmir Erno Schweich (Chefe de Cartório) o digitei e subscrevi. Cons. Waldir Neves Barbosa Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul GABINETES TC/MS nº 16054/2014, referente a Inspeção Ordinária n.º 019/2012, que se processa perante este Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, fica INTIMADA a Senhora FÁTIMA ROSEMARI DA CRUZ, Ex-Secretária do Fundo Municipal de Assistência Social de Chapadão do Sul/MS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 95, inciso II e art. 97, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução Normativa nº 076/2013, para que, apresente documentos e/ou justificativas, sob pena de prosseguir à sua revelia até o julgamento final. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2015, eu, Sônia Benitez de Oliveira (Auxiliar Técnico Administrativa), o digitei. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2015. Conselheira Marisa Serrano RELATORA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE GERSON GARCIA SERPA (PREFEITO MUNICIPAL DE NIOAQUE-MS), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano, no uso das atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente EDITAL vir ou dele tiver conhecimento, publicado na forma da Lei e expedido nos autos do Processo TC/MS nº 11209/2014, referente ao Contrato n.º 37/2014, que se processa perante este Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, fica INTIMADO o Senhor GERSON GARCIA SERPA, prefeito de Nioaque/MS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 95, inciso II e art. 97, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução Normativa nº 076/2013, para que, apresente documentos e/ou justificativas, sob pena de prosseguir à sua revelia até o julgamento final. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2015, eu, Sônia Benitez de Oliveira (Auxiliar Técnico Administrativa), o digitei. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2015. Delegação Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo ATO DE DELEGAÇÃO N. 1/2015 O Conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º, § 2º, incisos I e II, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, DELEGA PODERES ao servidor Carlos Roberto de Marchi (Chefe de Gabinete do Cons. da 4ª ICE) para assinar os atos processuais previstos no dispositivo acima, bem como os despachos de mero impulso processual sem carga decisória. Com fulcro no art. 14 da Lei n. 9784/99, publique-se. Campo Grande, 23 de fevereiro de 2015. Osmar Domingues Jeronymo Conselheiro Notificações Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano Conselheira Marisa Serrano RELATORA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SILVANA DOS SANTOS RICCO ORTIZ (DIRETORAPRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE DE CORUMBÁ-MS), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. A Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano, no uso das atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente EDITAL vir ou dele tiver conhecimento, publicado na forma da Lei e expedido nos autos do Processo TC/MS nº 8485/2014, referente ao Contrato n.º 07/2014, que se processa perante este Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, fica INTIMADA a Senhora SILVANA DOS SANTOS RICCO ORTIZ, DiretoraPresidente da Agência Municipal de Trânsito e Transporte de Corumbá/MS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 95, inciso II e art. 97, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução Normativa nº 076/2013, para que, apresente documentos e/ou justificativas, sob pena de prosseguir à sua revelia até o julgamento final. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2015, eu, Sônia Benitez de Oliveira (Auxiliar Técnico Administrativa), o digitei. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2015. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE FÁTIMA ROSEMARI DA CRUZ (EX-SECRETÁRIA DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CHAPADÃO DO SULMS), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Conselheira Marisa Serrano RELATORA A Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano, no uso das atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente EDITAL vir ou dele tiver conhecimento, publicado na forma da Lei e expedido nos autos do Processo EDITAL DE INTIMAÇÃO DE CAIO AUGUSTO CESAR DE SOUZA MORAES (EXPRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ-MS), COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. Pág.3 | Nº 1049 QUINTA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2015 A Conselheira Marisa Joaquina Monteiro Serrano, no uso das atribuições legais, FAZ SABER aos que o presente EDITAL vir ou dele tiver conhecimento, publicado na forma da Lei e expedido nos autos do Processo TC/MS nº 13019/2013, referente ao Contrato n.º 016/2013, que se processa perante este Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, fica INTIMADO o Senhor CAIO AUGUSTO CESAR DE SOUZA MORAES, ExPresidente da Câmara Municipal de Ponta Porã/MS, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, nos termos do art. 95, inciso II e art. 97, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução Normativa nº 076/2013, para que, apresente documentos e/ou justificativas, sob pena de prosseguir à sua revelia até o julgamento final. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, aos vinte dias do mês de fevereiro de 2015, eu, Sônia Benitez de Oliveira (Auxiliar Técnico Administrativa), o digitei. Campo Grande, 20 de fevereiro de 2015. Conselheira Marisa Serrano RELATORA RETIFICAÇÕES Secretaria das Sessões Retifica-se por incorreção, nos termos do artigo 204 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, às seguintes Resoluções: 1) - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 120 DE 11 DE JUNHO DE 2014. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 120 DE 11 DE JUNHO DE 2014. LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 01 DE 11 DE JUNHO DE 2014. 2) - RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 121 DE 11 DE JUNHO DE 2014. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 121 DE 11 DE JUNHO DE 2014. LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 02 DE 11 DE JUNHO DE 2014. 3) - RESOLUÇÃO N.º 1 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 1 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 03 DE 29 DE OUTUBRO DE 2014. 4) - RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 04 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 5) - RESOLUÇÃO N.º 3, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 3, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 05 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014. 6) - RESOLUÇÃO N.º 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 1, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 06 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. 7) - RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 07 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. 8) - RESOLUÇÃO N.º 2, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. ONDE SE LÊ: RESOLUÇÃO N.º 3, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. LEIA-SE: RESOLUÇÃO-TCE/MS Nº 08 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2015. Sala das Sessões, 25 de dezembro de 2014. MARISA JOANA CHENA CHEFE DA SECRETARIA DAS SESSÕES TC/MS