DO URBANISMO FLEXÍVEL À
CIDADE DE EXCEÇÃO
Carlos Vainer
ETTERN / IPPUR / UFRJ
Laboratório Estado, Trabalho, Território e Natureza
Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional
Universidade Federal do Rio de Janeiro
[email protected]
Emergência do urbanismo contemporâneo
(pós-moderno?)
Contexto geral
Ofensiva Neo-liberal
Consenso de Washington - Ajuste estrutural
“Ajuste urbano”
Reconfiguração do conceito de cidade, e de metrópole em
particular
Lugar e papel da cidade/metrópole no processo de
acumulação do capital
Novas formas de conceber e pensar o planejamento
metropolitana
Cidade competitiva – cidade empresa
Planejamento estratégico
Flexibilidade
Condenação do planejamento moderno
Planejamento compreensivo – plano diretor
Planejamento normativo
Planejamento flexível
Aproveitar as oportunidades (de negócios)
“A flexibilidade, globalização e a complexidade da nova
economia mundial exige o desenvolvimento do
planejamento estratégico, capaz de introduzir uma
metodologia coerente e adaptativa na multiplicidade de
significados e sinais da nova estrutura de produção e
gerência” (Castells,1990).
A Burocracia e a Politica
x
Eficácia Econômica e Social
“As formas de gestão e de contratação devem
assegurar a agilidade e a transparência e responder a
critérios de eficiência econômica e eficácia social
e não de controle político ou burocrático” (Castells
& Borja, 1996:159 – ênfase no original)
Interesse Comum x Negociação
Norma x Contrato
“O urbanismo moderno construiu-se sobre
concepções substanciais do interesse geral ou do
interesse comum. <...> as decisões públicas, os planos
com as suas obrigações e as suas interdições, as
realizações públicas <...> eram legitimados por
interesses coletivos admitidos como superiores aos
interesses individuais. O neo-urbanismo privilegia a
negociação e o compromisso em detrimento da
aplicação da regra majoritária, o contrato em
detrimento da lei, a solução ad hoc em detrimento
da norma.” (Ascher, 2001:84)
Cidade-Empresa
Se a cidade é uma empresa, sua direção deve ser entregue
a quem entende de negócios
“o setor privado deve assumir a direção das
estratégias
econômicas locais” (World Bank, Urban Partnership & The
TWU Urban Division, 1998)
“A instauração da cidade-empresa constitui, em tudo e por
tudo, uma negação radical da cidade enquanto espaço político
– enquanto polis. Na empresa reina o pragmatismo, o realismo,
o sentido prático; e a produtivização é a única lei.” (Vainer,
2009:91)
Despotismo do Capital e o Banimento da
Política
“Na porta das empresas, dos laboratórios secretos
da produção capitalista está escrito: “No admittance
except on business” (Marx). Aqui não se elegem
dirigentes, nem se discutem objetivos; tampouco há
tempo e condições de refletir sobre valores,
filosofia ou utopias. Na empresa reina o
pragmatismo, o realismo, o sentido prático; e a
produtivização é a única lei.” (Vainer, 2009:91)
Despotismo do capital (Marx) – banimento da
política
Morte das Utopias ou a Nova Utopia
Urbana
O urbanismo e a utopia urbana (Chouay)
Grandes utopias urbanas (sociais) cidades sem
conflito
A utopia da cidade harmônica (cidade igualitária)
A utopia da cidade silenciada (cidde totalitária)
E na cidade empresa? Morte da utopia?
Uma Nova Utopia Urbana
Realismo x utopia
“Na empresa reina o pragmatismo, o realismo, o sentido
prático; e a produtivização é a única lei.”
Uma nova utopia:
CIDADE EMPRESA CIDADE MERCADORIA
UTOPIA DA CIDADE NEGOCIAL
Agentes (supostos) livres e iguais, livres possuidores de
mercadorias, negociam livremente ...
O conflito não é banido nem pelo igualitarismo nem pelo
exercício do poder autoritário de estado, mas pelo poder
negocial dos dominantes ... no mercado, eo ipso, na sociedade
vige uma única e absoluta regra: a regra mercantil
A política é banida: A CITY SUBMETE A POLIS
A Exceção como Forma de Poder
A flexibilização é o regime urbanístico da cidade
empresa, da cidade negocial
E a flexibilização se impõe com permanente exceção:
“O neo-urbanismo privilegia a negociação e o
compromisso em detrimento da aplicação da regra
majoritária, o contrato em detrimento da lei, a
solução ad hoc em detrimento da norma.” (Ascher)
A EXCEÇÃO, A SOLUÇÃO AD HOC EM
DETRIMENTO DA NORMA REALIZA A UTOPIA DA
CIDADE EMPRESA E DA CIDADE NEGOCIAL
O ESTADO DE EXCEÇÃO - AGAMBEM
“<...> situação paradoxal de medidas jurídicas que
não podem ser compreendidas no plano do direito”
(Agamben, 2004:12)
“o excepcional como regra, se apresenta como “a
forma legal daquilo que não pode ter forma legal”,
“essa terra de ninguém, entre o direito público e o fato
político e entre a ordem jurídica e a vida” (Agamben,
2004:12)
O Estado de Exceção – Marx e Marxistas
Marx – Bonapartismo
Gramsci – Cesarismo
Poulantzas
As várias e diferenciadas formas de “estado de exceção”
Bonapartismo, fascismo, nazismo, ditaduras militares,
ditaduras populistas, etc
A crise como fundamento histórico contextual do
estado de exceção
No estado de exceção, a burguesia não governa
através de partidos e formas de representação
tradicionais – Regime de Força, Personalista
A Crise como Estratégia de Construção da Exceção
“Em todas as cidades o projeto de transformação
urbana é a somatória de três fatores: a) a sensação
de crise aguda pela conscientização da globalização
da economia; b) a negociação entre os atores
urbanos, públicos e privados, e a geração de
liderança local (política e cívica); c) a vontade
conjunta e o consenso público para que a cidade dê
um salto adiante, tanto do ponto de vista físico como
econômico, social e cultural” (Castells & Borja, 1996,
p. 156)
“Si no hay conciencia de crisis dificilmente se puede
encontrar un consenso público-privado operativo.
(Forn i Foxà, 1993, p. 11)
A Crise Legitima a Exceção
O consenso como nova forma de banimento da
controvérsia e do conflito
O bonapartismo urbano
“Lisboa, com Sampaio, e Barcelona, com a emblemática
figura de Maragall, são bons exemplos” de que “dificilmente
encontraremos uma resposta positiva se não há uma
liderança personalizada e, em muitos casos, a figura dos
prefeitos é decisiva” (Castells & Borja, 1996, p. 156).
“A escolha do prefeito se faz <?> fora de qualquer
consideração sobre a filiação partidária do candidato. A
escolha se baseia na capacidade de “homem provicencial”
para representar o futuro da cidade, seus interesses”
(Dreyfuss & Marchand
A Exceção como Regra
“Art. 32. Lei municipal específica, baseada no plano
diretor, poderá delimitar área para aplicação de
operações consorciadas.
§ 2o Poderão ser previstas nas operações urbanas
consorciadas, entre outras medidas:
I – a modificação de índices e características de
parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo,
bem como alterações das normas edilícias,
considerado o impacto ambiental delas decorrente;
II – a regularização de construções, reformas ou
ampliações executadas em desacordo com a
legislação vigente” (Lei 10.257, de 10/07/2001)
A Cidade de Exceção
Decreto n° 30379 de 01 de Janeiro de 2009 – Rio
Art. 2º – O Poder Executivo envidará todos os esforços necessários no sentido
de possibilitar a utilização de bens pertencentes à administração pública
municipal, ainda que ocupados por terceiros, indispensáveis à realização
dos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único – Eventuais atos de concessão, permissão ou autorização de uso
dos bens mencionados no caput deste artigo deverão conter cláusula que
preveja sua entrega ao Município do Rio de Janeiro em tempo hábil ao
implemento das adaptações necessárias à realização dos Jogos Rio 2016.
Art. 4º - No período de realização dos Jogos Rio 2016 e em período
antecedente e subseqüente, a serem definidos em regulamento próprio,
ficará suspensa a veiculação de publicidade e propaganda em logradouro
público ou que se exponha ao público, nas áreas de interesse dos Jogos
Rio 2016, a serem definidas também em regulamento, por prazo nunca
superior àquele estabelecido no manual técnico de propaganda e
publicidade do Comitê Olímpico Internacional.
A Cidade de Exceção
Art. 7º – Não serão concedidas autorizações nem tolerada a atividade de
comércio ambulante em áreas de interesse para a realização dos Jogos Rio
2016, a serem definidas em regulamento próprio.
Art. 8º - Fica proibida à atividade do comércio ambulante a venda de produtos
relacionados aos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único - O Município do Rio de Janeiro exercerá a fiscalização do
comércio mencionado neste artigo através do órgão competente.
Art. 9º – Fica vedada a realização de grandes
eventos abertos ao público entre os dias 29 (vinte
e nove) de julho e 25 (vinte e cinco) de setembro
de 2016.
http://www.discoverybrasil.com/web/massacre/gallery/?selectedId=458&galleryid=627
http://www.discoverybrasil.com/web/massacre/gallery/?selectedId=454&galleryid=627
Cidade de Exceção
Art. 12 - O Município do Rio de Janeiro adotará as medidas para
garantir a aquisição de imóveis necessários à construção de
instalações esportivas e não-esportivas, conforme as
exigências do Caderno de Encargos do Comitê Olímpico
Internacional – COI.
Parágrafo único – Para a execução do estabelecido neste
artigo, o Município do Rio de Janeiro deverá:
I – promover desapropriações e demais medidas
indispensáveis à construção de instalações esportivas e nãoesportivas;
II – reservar, a cada exercício, os recursos orçamentários
para atender as despesas decorrentes das atividades previstas
neste artigo.
Cidade de Exceção
Lei nº 12 035, que institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração
pública federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura
da cidade do Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2016 e de estabelecer regras especiais para a sua
realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha
da referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Ato Olímpico, no âmbito da administração pública
federal, com a finalidade de assegurar garantias à candidatura da cidade do
Rio de Janeiro a sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016,
denominados Jogos Rio 2016, e estabelecer regras especiais para a sua
realização, condicionada a aplicação desta Lei à confirmação da escolha da
referida cidade pelo Comitê Olímpico Internacional.
Art. 2º Ficam dispensadas a concessão e a aposição de visto aos
estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016,
considerando-se o passaporte válido, em conjunto com o cartão de
identidade e credenciamento olímpicos, documentação suficiente para
ingresso no território nacional.
Cidade de Exceção
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Ministério da Justiça, a
Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos.
§ 1º Para os fins do disposto neste Decreto, consideram-se
Grandes Eventos a Conferência das Nações Unidas sobre
Desenvolvimento Sustentável - Rio + 20, a Copa das
Confederações FIFA de 2013, a Copa do Mundo FIFA de
2014 e outros eventos designados pelo Presidente da
República.
§ 2º A Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes
Eventos será extinta em 31 de julho de 2015.
(02/08/2011 - Decreto n. 7.538 – 1/08/2011)
Cidade de Exceção
Art. 6º As autoridades federais, no âmbito de suas atribuições legais, deverão atuar no controle,
fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os símbolos
relacionados aos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos relacionados aos Jogos 2016”
refere-se a:
I - todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos utilizados pelo
Comitê Olímpico Internacional - COI;
II - as denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio
2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio
Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e
demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que,
porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma,
inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet;
III - o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do Comitê
Organizador dos Jogos Rio 2016; e
IV - os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos Olímpicos,
Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.
Art. 7º É vedada a utilização de quaisquer dos símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016
mencionados no art. 6º para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e expressa
autorização do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 ou do COI.
(Ato Olímpico, Lei 12.035, 1/10/2009)
Cidade de Exceção
Regime Diferenciado de Contratação
Exceções na Lei de Responsabilidade Fiscal
Elevação do limite do endividamento municipal
Isenções tributárias para hotéis
Favores fiscais de vários tipos
Desrespeito à legislação que determina a atribuição
prioritária de imóveis públicos a habitação de
interesse social (Lei federal 11.124, de 16/06/2005,
Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal)
Lei Geral da Copa
A Ilegalidade legal
Cidade de exceção uma forma nova de regime urbano.
Não obstante o funcionamento (formal) dos mecanismos e
instituições típicas da república democrática representativa, os
aparatos institucionais formais progressivamente abdicam de
parcela de suas atribuições e poderes.
A exceção como norma a ilegalidade legalizada
A lei torna-se passível de desrespeito legal e parcelas
crescentes de funções públicas do estado são transferidas a
agências “livres de burocracia e controle político”
A Democracia Direta do Capital
A flexibilização, como princípio de planejamento,
funda a exceção como regra
O Planejamento livra-se dos controles políticos e se
afirma como planejamento market oriented, market
friendly
A despolitização da cidade
A city se impõe sobre a polis
A exceção se realiza com PPP – Parceria PúblicoPrivada
A CIDADE DE EXCEÇÃO É O EXERCÍCIO DA
DEMOCRACIA DIRETA DO CAPITAL
E Aqueles Para Quem a Exceção Sempre Foi
a Regra?
Fim do estado e lei da selva?
Para uma parte da cidade, a exceção desde
sempre foi a regra
Holston – Urbanismo insurgente
A cidade informal é uma cidade à margem do
estado e da lei
Urbanismo sem regra
“Ausência do estado”
A Exceção com Regra Geral da
Condição Subalterna
Walter Benjamin
“A tradição dos oprimidos nos ensina que o
estado de exceção em que vivemos é na verdade
regra geral.” (Benjamin, 1987, p 226)
A militarização dos espaços subalternos
criminalizaçao da pobreza
O lugar dos pobres na cidade
Necessários, porém indesejáveis
Proximidades e distâncias
As Novas Formas do Totalitarismo
“O totalitarismo moderno pode ser definido, nesse sentido,
como a instauração, por meio do estado de exceção, de uma
guerra civil legal que permite a eliminação física não dos
adversários políticos, mas também de categorias inteiras
de cidadãos que, por qualquer razão, pareçam não
integráveis ao sistema político. Desde então, a criação
voluntária de um estado de emergência permanente (ainda
que, eventualmente, não declarado no sentido técnico) tornouse uma das práticas essenciais dos Estados contemporâneos,
inclusive dos chamados democráticos.” (Agamben, 2004:13 –
ênfase do autor)
O Lugar dos Pobres na Cidade
Empresa, na Cidade de Exceção
+ 150 mil remoções
Proibição do trabalho nas vias públicas
Os pobres são, uma vez mais, expulsos para
as periferias distantes
MINHA CASA, MINHA VIDA
http://www.hostpobre.com/fotoscasas-do-governo-minha-casaminha-vida.html
produção atual de habitação de interesse social
MINHA CASA, MINHA VIDA
produção de habitação de interesse social da decada de 70
CONJUNTOS BNH _VILA KENNEDY E BANGU - RIO DE JANEIRO
A Utopia da Cidade sem Pobres
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Art. 6º As autoridades federais, no âmbito de suas atribuições legais, deverão atuar no
controle, fiscalização e repressão de atos ilícitos que infrinjam os direitos sobre os
símbolos relacionados aos Jogos Rio 2016.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a expressão “símbolos relacionados aos Jogos
2016” refere-se a:
I - todos os signos graficamente distintivos, bandeiras, lemas, emblemas e hinos
utilizados pelo Comitê Olímpico Internacional - COI;
II - as denominações “Jogos Olímpicos”, “Jogos Paraolímpicos”, “Jogos Olímpicos Rio
2016”, “Jogos Paraolímpicos Rio 2016”, “XXXI Jogos Olímpicos”, “Rio 2016”, “Rio
Olimpíadas”, “Rio Olimpíadas 2016”, “Rio Paraolimpíadas”, “Rio Paraolimpíadas 2016” e
demais abreviações e variações e ainda aquelas igualmente relacionadas que,
porventura, venham a ser criadas dentro dos mesmos objetivos, em qualquer idioma,
inclusive aquelas de domínio eletrônico em sítios da internet;
III - o nome, o emblema, a bandeira, o hino, o lema e as marcas e outros símbolos do
Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016; e
IV - os mascotes, as marcas, as tochas e outros símbolos relacionados aos XXXI Jogos
Olímpicos, Jogos Olímpicos Rio 2016 e Jogos Paraolímpicos Rio 2016.
Art. 7º É vedada a utilização de quaisquer dos símbolos relacionados aos Jogos Rio
2016 mencionados no art. 6º para fins comerciais ou não, salvo mediante prévia e
expressa autorização do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016 ou do COI. FIM
[email protected]
www.ettern.ippur.ufrj.br
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2011-11-16 - Mega-eventos e cidade de exceção - GERAL