PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO ESPECIAL PARA ALUNOS DE FORA DO GRANDE RIO O Conselho de Administração do Instituto Infnet, no uso de suas atribuições e demais legislações correlatas, considerando necessário o estabelecimento de critérios para concessão de bolsas de estudo, resolve: Capítulo I • DO PROGRAMA DE BOLSAS Art. 1º- O Programa de Bolsa Auxílio Especial para Alunos de Fora do Grande Rio ingressantes em Graduações Personalizadas do Instituto Infnet, instituído em 1º de janeiro de 2014, passa a ser regido pelo seguinte Regulamento. Capítulo II • DO OBJETIVO Art. 2º- O Programa destina-se a atender aos alunos dos Programas de Graduação do Infnet Personalized Learning, independentemente de disporem ou não de recursos financeiros suficientes para custear os seus estudos, que sejam domiciliados e residentes fora da Região Geográfica denominada Região Metropolitana do Rio de Janeiro, também conhecida como Grande Rio. § 1º Em virtude de o curso prever momentos de avaliações presenciais, alunos que forem residentes e domiciliados fora do Grande Rio, onde tais avaliações serão realizadas, incorrerão em custos de translado e hospedagem para as suas viagens. Desta forma, o aluno que comprovar atendimento aos critérios estabelecidos neste Regulamento poderá receber uma bolsa para auxiliá-lo no custeio de suas viagens e hospedagens. § 2º A Região Metropolitana do Rio de Janeiro tem origem na LEI COMPLEMENTAR Nº 20, DE 1º DE JULHO DE 1974, tendo sido redefinida por leis e decretos posteriores, sendo atualmente constituída pelos seguintes municípios: Rio de Janeiro, Niterói, Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São Gonçalo, São João do Meriti, Seropédica e Tanguá. Art. 3º- O Programa de Bolsa Auxílio Especial para Alunos de Fora do Grande Rio é temporário, tendo prazo indeterminado e podendo ser descontinuado a qualquer momento para novos alunos ingressantes, sem aviso prévio. Porém, para o aluno contemplado, o Programa, ainda que encerrado, será mantido enquanto o aluno continuar elegível de acordo com os critérios aqui estabelecidos. Art. 4º- Enquanto ativo, o Programa de Bolsa Auxílio Especial para Alunos de Fora do Grande Rio acontecerá durante todo o ano, tendo suas bolsas conferidas ou negadas pela Comissão Permanente de Bolsas de Estudo do Infnet Personalized Learning, com apoio do NCAF (Núcleo de Carreira e Apoio Financeiro). Capítulo III • DAS INFORMAÇÕES GERAIS Art. 5º- O presente Regulamento disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para o Programa. § 1º A instituição se reserva o direito de aplicar as condições estabelecidas neste Regulamento, modificá-las ou revogá-las a qualquer momento, quando julgar conveniente. § 2º Os critérios de seleção aqui definidos são obrigatórios para a concessão de bolsas de estudo. Os casos que gerarem dúvidas serão apreciados pela Comissão Permanente de Bolsas de Estudo do Infnet Personalized Learning. § 3º É prerrogativa exclusiva da Comissão Permanente de Bolsas de Estudo do Infnet Personalized Learning a definição dos percentuais de bolsas que serão oferecidas a cada ano, para cada uma das graduações oferecidas pela Instituição. § 4º Nenhuma interferência será aceita no processo, que se guiará pelos mais estritos ditames de justiça e impessoalidade e dentro das possibilidades da instituição. § 5º O presente programa não se confunde com o ProUni, que pode ser oferecido pela instituição e não concorre pelas mesmas bolsas de estudo. Capítulo IV • DA COMISSÃO DE BOLSA DE ESTUDO Art. 6º- A Comissão Permanente de Bolsas de Estudo do Infnet Personalized Learning será composta por 5 (cinco) membros titulares, integrantes da Reitoria, Diretoria e Coordenação do Infnet Personalized Learning. § 1º As deliberações da Comissão de Bolsas de Estudo deverão ser tomadas sempre por, no mínimo, dois de seus membros. § 2º São os membros da comissão o Reitor, o Diretor do Infnet Online, o Coordenador do Infnet Online e os Coordenadores Pedagógicos das Escolas para os Programas Personalizados. Art. 7º- Através de critérios e procedimentos estabelecidos neste Regulamento a Comissão tem por dever acompanhar e fiscalizar o programa para a concessão adequada e coerente de bolsas de estudo. Art. 8º- Este Regulamento estabelece as seguintes atribuições à comissão: § 1º Elaborar, revisar e divulgar os critérios do Programa; § 2º Publicar as categorias de bolsa disponíveis; § 3º Receber os processos e analisar os documentos apresentados pelos candidatos; § 4º Indeferir o pedido de Bolsa de Estudo quando verificada falsidade nas informações prestadas pelo requerente; § 5º Informar ao candidato o resultado de seu pedido; § 6º Encaminhar o processo administrativo à Direção do Campus para a matrícula do candidato aprovado. § 7º Evitar que os resultados e os documentos enviados tornem-se públicos, sendo o benefício de caráter particular. Capítulo V • DA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA Art. 9º- Para participar do Programa será necessário que o candidato: § 1º Inscreva-se e seja aprovado no Processo Seletivo; § 2º Formalize o interesse em concorrer a uma vaga no programa de bolsas antes de se submeter ao Processo de Seletivo, bem como manifeste ciência e concordância com os termos deste Regulamento; § 3º Observe todas as cláusulas dispostas nesta resolução e preencha completamente a ficha de inscrição, que é de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição para a participação do mesmo no Programa. Art. 10º- As inscrições podem ser realizadas a qualquer momento do ano. § 1º A remessa ou apresentação, pelos candidatos, dos documentos necessários para o Processo de Seleção, deve acontecer no ato da inscrição, por e-mail. Capítulo VI • DO PROCESSO SELETIVO Art. 11º- O processo seletivo compreende as seguintes etapas: Inscrição, Entrega da Documentação, Avaliação, Divulgação e Matrícula. § 1º Inscrição: A inscrição deve ser realizada através do preenchimento de Formulário de Inscrição, disponível no site, http://pl.infnet.edu.br/bolsas na seção Admissão > Bolsas de Estudo, e entregue via e-mail: [email protected]; § 2º Entrega de Documentação: A documentação deve ser enviada por e-mail [email protected], junto com o Formulário de Inscrição; § 3º Avaliação: Esta etapa consiste na reunião e análise da documentação de cada candidato; § 4º Divulgação: A divulgação será feita diretamente para o candidato, seja em caso de concessão ou não da bolsa; a informação não será disponibilizada publicamente. § 5º Matrícula: O candidato selecionado deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e o Contrato de Concessão de Bolsa. E, neste segundo, estarão definidas as obrigações e deveres do aluno e do contratante, a bolsa de estudos concedida e os motivos que poderão gerar o cancelamento da mesma. Se o candidato for menor de idade ou impedido legalmente, seu responsável legal assinará o contrato. Art. 12º- Se necessário, a Comissão Permanente de Bolsas de Estudo Estudo do Infnet Personalized Learning solicitará entrevista com os candidatos. Capítulo VII • DAS CATEGORIAS Art. 13º- Serão analisados os requisitos referentes à comprovação do local de residência e domicílio do aluno, podendo o candidato solicitar bolsas das seguintes categorias: CATEGORIA A B C D LOCAL Grande Rio (Região Metropolitana do RJ) * Outras Regiões do Estado do RJ Outros Estados da Região Sudeste Estados das Regiões Sul e Centro Oeste Estados das Regiões Norte e Nordeste PERCENTUAL 0 10 15 20 25 Art. 14º- Não é permitido o pedido de revisão de bolsa ao longo de sua vigência, que é semestral. Tais pedidos podem ser feitos na ocasião de rematrícula. O trancamento ou abandono do curso tornará a bolsa nula. Capítulo VIII • DA DOCUMENTAÇÃO Art. 15º- O candidato deverá enviar, no ato da inscrição, cópia digital dos seguintes documentos abaixo relacionados, por e-mail. § 1º [EXIGÊNCIA PARA TODOS OS CURSOS] Carteira de identidade própria. Pode ser substituída pela certidão de nascimento para menores de idade; § 2º [EXIGÊNCIA PARA TODOS OS CURSOS] CPF (Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda) do próprio. § 3º [EXIGÊNCIA PARA TODOS OS CURSOS] Comprovante de residência (caso o comprovante não esteja em nome do próprio, deverá ser plenamente justificado, fazendo inclusive com que seja necessária a apresentação dos documentos já citados da pessoa em nome da qual está o comprovante de residência). Se a residência for alugada e o comprovante estiver no nome do Proprietário, deverá apresentar o Contrato de Locação. São considerados comprovantes de residência: contas de luz, gás, telefone, água (em caso de comunidade carente devera ser apresentada uma declaração da Associação de Moradores). Art. 16º- Toda a documentação enviada por e-mail deve estar em arquivos nomeados conforme a regra abaixo: BOLSA_NOME_DO_CANDIDATO_DOC_01_NOME_DO_ARQUIVO_COMPLEMENTO Onde: NOME_DO_CANDIDATO = Primeiro e último nome do candidato. DOC_01 = A numeração deve seguir a ordem dos documentos listados abaixo. NOME_DO_ARQUIVO = Deve seguir os nomes listados e em negrito logo abaixo. COMPLEMENTO = Quando necessário, na existência de mais de um documento na mesma categoria. Exemplo: Os documentos de identidade digitalizados de um suposto candidato chamado André Martins devem ter os seguintes nomes de arquivo: BOLSA_ANDRE_MARTINS_DOC_01_CARTEIRA_DE_IDENTIDADE BOLSA_ ANDRE_MARTINS_DOC_01_CARTEIRA_DE_IDENTIDADE_MAE BOLSA_ ANDRE_MARTINS_DOC_01_CARTEIRA_DE_IDENTIDADE_PAI Art. 17º- Serão aceitos os seguintes formatos de arquivo para toda a documentação enviada por email: .PDF e .JPG. Capítulo IX • DA CONCESSÃO DA BOLSA Art. 18º- A concessão de bolsas para as Graduações Personalizadas se dará de semestral, devendo ser renovada a cada rematrícula por este mesmo processo. Capítulo X • DA MANUTENÇÃO DA BOLSA Art. 19º- Para manter seu benefício, obrigatoriamente, o aluno deve seguir as condições exigidas para rematrícula. O bolsista não poderá incorrer nas seguintes condições impeditivas da manutenção da bolsa de estudo: a. Descumprir os prazos de rematrícula; b. Rendimento Acadêmico abaixo de 75%; c. Qualquer tempo por inidoneidade de documento apresentado ou falsidade de informação prestada pelo bolsista; d. Caso o aluno se envolva em qualquer situação que o leve a medidas disciplinares, como advertências e/ou suspensões; e. Trancamento de matrícula; f. Evasão do bolsista. Capítulo XI • DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20º- A bolsa concedida não se estende a eventuais taxas praticadas pela Instituição. Qualquer taxa de prestação de serviços educacionais, que não sejam as mensalidades do curso, ficarão por conta do aluno. Art. 21º- Os alunos bolsistas estão sujeitos às normas estabelecidas neste Regulamento e ao Regimento da Instituição. Art. 22º- O aluno, não poderá em momento algum, solicitar transferência da bolsa concedida para outro. Art. 23º- Caso necessário, a Comissão do Programa de Bolsa Auxílio Especial para Alunos de Fora do Grande Rio poderá solicitar outros documentos, além dos que se encontram listada neste Regulamento para comprovar a veracidade das informações e documentos apresentados pelo candidato. Art. 24º- Sendo comprovado que o candidato apresentou informações falsas, ou tenha omitido informações que alterem o valor da bolsa conforme a categoria, estará obrigado ao pagamento das parcelas as quais foi desonerado. Art. 25º- Salvo quando explicitamente apresentado em contrário, não é permitido o acúmulo de benefícios com outros concedidos pelo Instituto Infnet. Art. 26º Não serão admitidos quaisquer recursos referentes aos critérios de análise e seleção dos candidatos neste programa. Art. 27º- Serão automaticamente desclassificados os candidatos que tentarem desrespeitar qualquer um dos itens deste Regulamento, ou ainda, utilizarem qualquer meio ilícito para obter benefício próprio ou para terceiro. Art. 28º- A participação neste programa implica a aceitação total de todos os itens deste Regulamento, que poderão ser alterados mediante aviso prévio aos candidatos.