IRACEMA IEDA
PIRES DE
LIMA:1034928
Assinado de forma digital por IRACEMA IEDA
PIRES DE LIMA:1034928
DN: cn=IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928,
c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
TRIBUNAL DE JUSTICA PIAUI-TJPI, SERVIDOR
Dados: 2014.09.18 13:39:06 -03'00'
Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos
ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - Nº 7.597
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 2.366, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014
Republicar por Incorreção
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 0146296 de 19 de agosto de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 50/2013, o pagamento de ½ diária, ao
servidor JOSÉ LEANDRO RODRIGUES NETO, CB PM,
lotado na Companhia da Guarda deste Tribunal de
Justiça do Piauí, matrícula nº 704766-5, pelo seu
deslocamento à Comarca de Alto Longá – PI, a fim
de realizar a segurança da Excelentíssima Senhora
Juíza Ana Lúcia Terto, no dia 18 de agosto de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
REPUBLICADA POR INCORREÇO
PORTARIA Nº 2.400, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuiçes legais,
CONSIDERANDO
os
termos
do
requerimento, da Juíza de Direito ANDRÉA
PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da
Comarca de Altos-PI,
R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do
Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 05 (cinco) dias de
férias restantes, relativas ao 2º período do
exercício de 2011, à Juíza de Direito ANDRÉA
PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da
Comarca de Altos-PI, de entrância intermediária,
para serem fruídas no período de 18 a 22 de
setembro de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 11 de setembro de 2014. Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
PORTARIA Nº 2.411, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
O VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, no uso
de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 0147251 de 09 de setembro de 2014,
R E S O L V E: AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 50/2013, o pagamento de ½ diária,
acrescida do adicional correspondente a 50%
(cinqüenta por cento), do valor básico da diária, ao
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,
Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, matrícula
212882-9, pelo seu deslocamento à Cidade de Brasília
- DF, a fim de participar da solenidade de posse do
Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski
e da Excelentíssima Senhora Ministra Carmem Lúcia,
no de Presidente e Vice-Presidente do Supremo
Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça,
respectivamente, no dia 10 de setembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15
de setembro de 2014. Desembargador FRANCISCO
ANTONIO PAES LANDIM FILHO, VICE-PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2.415, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 0147395 de 11 de setembro de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento, a
partir de 19 de novembro de 2014, da servidora MARIA
INEZ RIBEIRO BARRADAS, Analista Administrativo,
matrícula nº 100442-5, lotada na Secretaria da
Presidência deste Tribunal de Justiça, para gozo de
30 (trinta) dias de férias regulamentares
desaverbadas, conforme portaria nº 174/2013SEAD, publicada no DJ Nº 7.356, de 10.09.2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15
de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2.425, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do Ofício 061/
2014, datado de 15 de setembro de 2014,
R E S O L V E : DESIGNAR o servidor
ANTONIO SABINO NETO, ocupante efetivo de Técnico
Judiciário, matrícula nº 423108-2, para exercer, em
substituição, o Cargo em Comissão de Diretor de
Secretaria, Símbolo FG-06, do Juizado Especial Cível
e Criminal – Anexo I – Santa Maria da Codipi, enquanto
durar o afastamento do Titular da Pasta, Daniel Silva
Nunes Santos, para gozo de férias regulamentares, a
partir de 17 de setembro de 2014. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de setembro
de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2.426, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 0147371 de 10 de setembro de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 50/2013, o pagamento de 4 e ½ diárias,
aos servidores JOSÉ BARRETO DE NEGRERIOS
FILHO, Engenheiro Civil - PI, matrícula nº 3612, CAIO
MEDEIROS DE NORONHAALBUQUERQUE, Arquiteto,
matrícula nº 3460, FRANCISCO TEIXEIRA NUNES,
Técnico em Eletricidade, matrícula nº 999670-2 e
JORGE LUIZ CARCARÁ DA SILVA, Assessor de
Segurança, matrícula 999549-8, pelos seus
deslocamentos às Comarcas de Eliseu Martins,
Cristino Castro, Monte Alegre, Gilbués, Parnaguá e
Avelino Lopes - PI, a fim de realizarem vistoria Técnica
nos processos: 0138236/14, 0143635/14, 0138237/
14, 01338239/14, 0145872/14, 0138888/14.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16
de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2.427, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 0146931 de 02 de setembro de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 50/2013, o pagamento de 4 e ½ diárias,
de Juiz ao Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO,
titular da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina
-PI, matrícula 206440-5, pelo seu deslocamento à
Comarca de Paes Landim - PI, a fim de responder,
cumulativamente e em caráter excepcional, nos termos
da portaria nº 1.239/2014, Publicada no DJ nº 7.512,
de 19.05.2014, no período de 26 a 30 de agosto de
2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16
de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2.434, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014
2
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17
de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2.441, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 0147169 de 08 de setembro de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 50/2013, o pagamento de 2 e ½ diárias,
à Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA
CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras PI, matrícula 58696, pelo seu deslocamento à Comarca
de Hipólito - PI, a fim de atuar nos trabalhos da Justiça
Itinerante, naquela Comarca, nos termos da portaria
nº 2.327/2014, Publicada no DJ nº 7.587, de
05.09.2014, no período de 03 a 05 de setembro de
2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16
de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 146808 de 29 de agosto de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 50/2013, o pagamento de 2 diárias, ao
Juiz de Direito JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, titular
da Vara Única da Comarca de Piracuruca -PI, matrícula
224740-2, pelo seu deslocamento à Comarca de Cocal
- PI, a fim de responder, cumulativamente e em caráter
excepcional, nos termos da portaria nº 1.868/2014,
Publicada no DJ nº 7.550, de 15.07.2014, nos dias
28.07, 12.08 e 28.08 de 2014. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro
de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2436, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 2.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista solicitação do
Excelentíssimo Senhor Desembargador Edvaldo
Pereira de Moura, Presidente do Tribunal Regional
Eleitoral do Piauí, nos termos do Ofício nº 0568/2014GAB/PRESI/TER/PI, de 12/09/2014, protocolizado em
12/09/2014, sob o nº 0147457,
R E S O L V E : COLOCAR à disposição do
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, o servidor
FLÁVIO DA SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo
efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador da Comarca
de São João do Piauí, matrícula nº 405703-1, do Quadro
Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado
do Piauí, no período de 11 de agosto a 21 de outubro
de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 147266 de 09 de setembro de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 50/2013, o pagamento de 6 diárias, à
Juíza de Direito ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA
MENESES CARVALHO, titular da 2ª Vara de família e
Sucessões desta Comarca -PI, matrícula 224740-2,
pelo seu deslocamento à Comarca de Antonio AlmeidaPI, a fim de responder, cumulativamente e em caráter
excepcional, nos termos da portaria nº 1.240/2014,
Publicada no DJ nº 7.512, de 19.05.2014, nos dias 04,
05, 07 e 31 de agosto 01 e 02 de setembro e 28.08 de
2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17
de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2.450, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 2.438, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando as manifestações dos
setores competentes constantes no processo
protocolizado sob o nº. 146524 de 22.08.14,
R E S O L V E : DESIGNAR o servidor ANTÔNIO
DA SILVA BARRADAS, Analista Judiciário- Engenheiro
Civil, para fins de atesto de prestações de serviços
ao Departamento de Engenharia, relativos ao Contrato
Administrativo nº 71/2014.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria
retroajam para o dia do início da vigência do contrato
nº 71/2014, ratificando o Atesto 064/14 de fls. 425 do
supracitado processo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE
e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2.440, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolado sob
o nº 0146058 de 13 de agosto de 2014,
RESOLVE : DETERMINAR a SUBSTITUIÇÃO
dos servidores GEISA INDIRA CIRIACO SOARES,
escrivã judicial, matrícula 3497, e FRANCISCO DE
ASSIS MONTEIRO MACHADO, Analista Judiciário,
01011391, respectivamente pelos servidores
GUILHERME CARVALHO PIEROT, escrivão judicial e
DANIELY DE SOUSA FONTENELE, Analista Judiciário,
3162, para integrar a COMISSÃO PERMANENTE DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 3.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado
sob o nº 146147 de 05 de setembro de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 50/2013, o pagamento de 9 diárias, ao
Juiz de Direito BRENO BORGES BRASIL, titular da
Vara Única da Comarca de Caracol -PI, matrícula 5201,
pelo seu deslocamento à Comarca de Anísio de Abreu
- PI, a fim de responder, como substituto leal, pela
referida comarca que se encontra vaga, nos termos
da portaria nº 1.387, 29.05.2014, nos dias 17, 23, 24,
25, 29 e 31 de julho; 01, 20, 26, 27, 28 e 29 de agosto;
04, de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA Nº 2.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o acordo do Dra.
NAYLA Andrade Barbosa, médica do Tribunal de
Justiça do Piauí, no processo administrativo
protocolizado sob o nº 0147470, de 12/09/2014,
R E S O L V E : CONCEDER ao servidor
OTÁVIO FORTES DO REGO NETO, Analista Judiciário,
lotado na Secretaria de Administração e Pessoal deste
Tribunal de Justiça, Matrícula nº 101007-7 15 (quinze)
dias de licença para tratamento de saúde, de acordo
com a Lei Complementar nº 13/94 - Estatuto dos
Servidores Públicos Civis do Estado, a contar do dia
11/09/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 17 de junho de 2014. Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ.
PORTARIA nº 2.459, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito
MARCUS KLINGER M. DE VASCONCELOS, Juiz
Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Floriano,
respondendo pela 2ª Vara da referida Comarca,
declarou sua suspeição para julgar o processo nº
0000010-95.1994.8.18.0028 (Ação de Inventário);
CONSIDERANDO que o Juiz de Direito Titular
da 2ª Vara da Comarca de Floriano encontra-se
exercendo a função de Juiz Auxiliar da
Corregedoria Geral de Justiça, e, conforme
Provimento nº 36/2013, da Corregedoria Geral de
Justiça, a substituição recai sobre o Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Floriano, o qual já
declarou sua suspeição para atuar no feito já
mencionado;
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do
Provimento nº 36/2013, da Corregedoria Geral de
Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no art. 38, da
Lei nº 3.716/1979 (Lei de Organização Judiciária do
Estado do Piauí)
R E S O L V E : DESIGNAR o Juiz de
Direito JOSÉ OSVALDO DE SOUSA, Titular do
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca
de Floriano, de entrância final, para presidir o
processo nº 0000010-95.1994.8.18.0028 (Ação de
Inventário), oriundo da 2ª Vara da Comarca de
Floriano, de igual entrância. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro
de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI.
PORTARIA Nº 082/2014 – FERMOJUPI
O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, etc.,
RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 028/2011,
de 20 de abril de 2011, que nomeou a servidora
FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUSA,
matrícula nº 04471-8, RG nº 380590-SSP/PI, CPF nº
473.990.583-94, lotada no Fórum de Buriti dos LopesPI, como tomadora de Suprimento de Fundos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12
de setembro de 2014. Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho. PRESIDENTE DO TJ/PI.
PORTARIA Nº 083/2014 – FERMOJUPI
O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, etc.,
RESOLVE: DESIGNAR a servidora NATÁLIA
BARBOSA DE CARVALHO, matrícula nº 26655, RG nº
2363308-SSP/PI, CPF nº 000.623.683-97, lotada no
Fórum de Buriti dos Lopes-PI, como tomadora de
Suprimento de Fundos e portadora do Cartão
Corporativo, conforme art. 5º, § 2º, da Portaria nº
481/11, art. 12, parágrafo único, da Portaria 885/11 e
art. 1º, da Portaria 1.975/14, pelo período de um
exercício financeiro.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12
de setembro de 2014. Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho. PRESIDENTE DO TJ/PI.
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
Republicar por Incorreção
PORTARIA Nº 1048/2014
O CORREGEDOR-GERAL DO JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO o protocolo 0101407 da
lavra da servidora em questão;
R E S O L V E : ADIAR, em razão da mesma
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
encontrar-se de Licença Maternidade conforme
Portaria nº 850/2014, as férias regulamentares da
servidora JERLIANE CINOBELLINA ROSA M.
CARNEIRO DA SILVA, matrícula n° 5086-5, ocupante
do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de
Justiça, a fim que sejam gozadas a partir de 26/01/
2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 16 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor-Geral da Justiça
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
3
RIEDEL ARAÚJO, matrícula n° 1339, ocupante do cargo
de Oficial de Gabinete, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal de Justiça, a fim de que os 11 (onze) dias
restantes das férias sejam gozados oportunamente.
DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta
Portaria retroajam ao dia 09 de setembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 17 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1056 /2014
PORTARIA Nº 1052/2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO, o Ofício 62/2014-GJDJECC/ALTOS, da lavra da Excelentíssima Juíza de
Direito Titular do JECC de Altos-PI;
R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do
servidor ENDERSON DANILO SANTOS DE
VASCONCELOS, matrícula n° 3549, ocupante do cargo
efetivo de Analista Judicial, do Quadro Permanente de
Pessoal deste Tribunal de Justiça, para gozar 07 (sete)
dias de férias remanescentes, outrora suspensas
em virtude da necessidade do serviço, a serem
usufruídas no período de 30/11/2014 a 06/12/2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 17 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1054/2014
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais
e considerando o disposto no Provimento nº 050/2013
da Presidência;
R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de
0,5 (meia) diária ao servidor, João Tibúrcio de Sousa
Filho, obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo
ao Provimento nº 050/2013 da Presidência, em virtude
de deslocamento do mesmo à Comarca de Picos, no
período de 17 a 19 de setembro do corrente ano, para
conduzir o Representante desta Corregedoria ao V
Simpósio Jurídico da aludida Comarca. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da
Justiça
PORTARIA Nº 1055/2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO, o ofício 0652/2014-GJ, da
lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de
São Miguel do Tapuio - PI;
R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da
servidora MARLENE LUSTOSA FURTADO, matrícula
n° 4081412, ocupante do cargo de Escrivã Judicial,
do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de
Justiça, para gozar 30 (trinta) dias de férias
remanescentes, outrora suspensas em virtude da
necessidade do serviço, a serem usufruídas no
período de 08/09/2014 a 07/10/2014.
DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta
Portaria retroajam ao dia 08 de setembro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 17 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça
PORTARIA Nº 1058/2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc;
CONSIDERANDO, as informações constantes
no Ofício n° 041/2014, da lavra da Excelentíssima
Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Teresina- PI;
R E S O L V E : SUSPENDER, a partir de 09/09/
2014, em razão da necessidade de serviço, as férias
regulamentares do servidor ITALO BERSON ANDRADE
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
requerimento protocolizado sob nº 0101316 com a
anuência do magistrado titular da unidade jurisdicional
a que se subordina o requerente,
CONSIDERANDO os ditames constantes no
Provimento nº 037, de 29 de julho de 2014,
R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do
servidor JOSÉ DE ANCHIETA PEREIRA DOS SANTOS,
matrícula Nº 423.868-0, ocupante do cargo efetivo de
Técnico Judiciário – Técnico Administrativo, da
Comarca de ANTONIO ALMEIDA, para usufruir 15
(quinze) dias de licença especial, outrora concedidos
pela Portaria nº 091/2000 – SEAD, a serem gozados
a partir de 29 de setembro de 2014. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
17 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral da
Justiça
PORTARIA Nº 1057/ 2014
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o Parecer emitido pela Junta Médica
do Tribunal de Justiça;
R E S O L V E : CONCEDER licença médica
aos servidores deste Tribunal de Justiça, na forma
especificada no quadro abaixo:
Nome
Maria Amélia de
Andrade Brandão
Martins
Rafaela Máximo de
Carvalho Leandro
Rita Soares Lima
Quant.
Natureza
Dias
01
Tratamento de
Saúde
30
30
Sara Alves Bastos
01
Teresinha de Jesus
Furtado de Carvalho
15
Tratamento de
Saúde
Tratamento de
Saúde
Tratamento de
Saúde
Tratamento de
Saúde
Início
12/09/2014
09/09/2014
08/09/2014
10/09/2014
15/09/2014
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA,
em Teresina, 17 de setembro de 2014.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça.
OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA
1ª PUBLICAÇÃO
Ofício Circular nº 232 /2014-GC Teresina, 17 de
setembro de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº 10209/2014/
GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os
Cartórios do Estado do Piauí, para retirada da
constrição dos bens, sobre os bens dos
administradores da referida operadora de Processo
n° 33902.807784/2011-56, abaixo elencado:
1.ENOCK NOBRE, BRASILEIRO, CASADO,
EMPRESÁRIO, CPF Nº 428.714.177-68, portador de
identidade nº 3.933.803 IFP/RJ, residente e domiciliado
na RUA MARIA ALMEIDA, 23, ITAPOÃ – VILA VELHA –
ES; e
2. RACHEL JERUSA MENEZES NOBRE, BRASILEIRA,
CASADA, ENFERMEIRA, CPF Nº 411.102.857-87,
portadora da identidade nº 034362574 IFP/RJ,
residente e domiciliada na RUA FRANCELINA
SETÚBAL, Nº 1043 – APTO 104, ITAPOÃ – VILA VELHA
– ES.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, qualquer informação positivas deve ser
prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves
da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto
Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro
– RJ, usando como referência o Ofício nº 10209 /
2014 /GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da
Justiça
Ofício Circular nº233 /2014-GC Teresina, 17 de
setembro de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº 9973/
2014GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar; informo a
todos os Cartórios do Estado do Piauí, para decretarem
Extensão de indisponibilidade de bens, sobre
os bens dos administradores da referida operadora
de Processo n° 33902.832356/2013-23, abaixo
elencado:
1.,JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO CUNHA, Médico,
Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal
para os anuênios 2012/2013 e 2013/2014, portador
de identidade nº 654195SSP/BA, CPF nº 110.539.50578, residente na Rua João Gracez Froes, 200 – Edifício
Atlantic City – Atpo 3201 – Ondina – SALVADOR/BA –
CEP Nº 40.170-040;
2.JÚLIO CÉSAR MOITINHO ALVES, Médico, Brasileiro,
Solteiro, eleito membro do Conselho Fiscal para o
anuênio 2012/2013, portador da identidade nº
01025199-51 SSP/BA, CPF Nº 191.715.955-20,
residente na Rua Flórida, 203 – apto 401 – Graça –
SALVADOR/BA – CEP Nº 40.150-480;
3.NEWTON FERREIRA RODRIGUES, Médico, Brasileiro,
casado, eleito membro do Conselho Fiscal para o
anuênio 2012/2013, portador de identidade nº 1095094
SSP/BA, CPF nº 063.566.132-20, residente na Rua
Clarival do Prado Valadares, 241 – Edifício Rosa
Branca – Apto 202 – Caminho das Árvores –
SALVADOR/BA – CEP Nº 41.820-700;
4.UBIRAJARA PAULO DA SILVA, Médico, Brasileiro,
casado, eleito membro do Conselho Fiscal para o
anuênio 2013/2014, portador da identidade nº 786924
SSP/BA, CPF nº 183.684.925-72, residente na Rua
Costa Verde, nº 17 – Condomínio Parque Costa Verde
– Piatã – SALVADOR/BA – CEP Nº 41.650-120; e
5.ANTONIO CARLOS SANTANA, Médico, Brasileiro,
eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2013/
2014, portador de identidade nº 5594 CREMEB, CPF
Nº 072.633.175-91, residente na Avenida Dom João
VI, nº 127 – Brotas – SALVADOR/BA – CEP Nº 40.720120.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, qualquer informação positivas deve ser
prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves
da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto
Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro
– RJ, usando como referência o Ofício nº 9973 /2014
/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da
Justiça
Ofício Circular Nº 234 /2014-GC Teresina, 17 de
setembro de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº 10093/
2014GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela
Agência Nacional de Saúde Suplementar; informo a
todos os Cartórios do Estado do Piauí, para decretarem
indisponibilidade
de
bens
de
ExAdministradores,
sobre
os
bens
dos
administradores da referida operadora de Processo
n° 33902.474454/2014-12, abaixo elencado:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
1.FABRÍCIO OLIVEIRA ALMEIDA, presidente eleito
segundo ata de assembléia ordinária realizada em 26/
03/2013, divorciado, médico, CPF nº 553.535.843-68,
portador de identidade nº 1.279.104 SSP/PI, residente
na Rua Mariote Rabelo nº 705 – Bairro Reis Veloso,
Parnaíba/PI;
2.OSMAR BEZERRA LINHARES JÚNIOR, diretor de
marketing eleito segundo ata de assembléia ordinária
realizada em 26/03/2013 e vice-presidente eleito em
ata de assembléia geral extraordinária realizada em
10/06/2013, casado, médico, CPF nº 729.112.983-49,
portador da identidade nº 853.870 SSP/PI, residente
na Rua José Medeiros Albuquerque nº 130 – Bairro
Reis Veloso, Parnaíba/PÍ;
3.ADEGILDES GONÇALVES DE MELO ARAÚJO,
superintendente eleito segundo ata de assembléia
ordinária realizada em 26/03/2013, casado, médico,
CPF nº 396.394.103-06, portador de identidade nº
1.770.157 SSP/CE, residente na Rua Jeremias
Nogueira Pereira da Silva nº 45 – Bairro Reis Veloso,
Parnaíba/PÍ;
4.RAIMUNDO SEIXAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, diretor
financeiro eleito segundo ata de assembléia ordinária
realizada em 26/03/2013, casado, médico, CPF nº
362.004.413-91, portador de identidade nº 3.609.761
SSP/CE, residente na Rua Travessa Felipe Neves nº
5 – Bairro São Benedito, Parnaíba/PÍ; e
5.JEANNINE SELIGMANN SOARES, diretora
administrativa eleita segundo ata de assembléia
ordinária realizada em 26/03/2013, brasileira, viúva,
médica, CPF nº 053.730.423-15, portadora de
identidade nº 623202 SSP/CE, residente e domiciliada
à Rua Riachuelo nº 1164, Centro – Parnaíba/PÍ – CEP:
64.200-280.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, qualquer informação positivas deve ser
prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves
da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto
Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro
– RJ, usando como referência o Ofício nº 10093 /
2014 /GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR
SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da
Justiça
Ofício Circular nº 235/2014 – GC Teresina, 18 de
setembro de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS CIVIL DE TERESINA - PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício n° 3133/MGM/DICOGE
5.1 (Processo nº 2014/112175), do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, do qual encaminho cópia
anexa para as devidas providências, solicito aos
Cartórios de Registro Cível das Pessoas Naturais de
Teresina – PI a localização e, em caso positivo, remessa
com urgência à Corregedoria Geral do Estado de São
Paulo, da certidão de nascimento da seguinte pessoa:
- RAIMUNDO NUNES DA SILVA, filho de José Nunes
da Silva e de Maria Custódia da Silva, nascido aos 10
de maio de 1949, cujo assento foi lavrado no livro A45, fls. 38, sob o n° 29141.
No caso de não localização, enviar
comunicação a respeito.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, as informações devem ser prestadas
diretamente à Corregedoria Geral de São Paulo, no
seguinte endereço: Praça Pedro Lessa, nº 61, 3º andar,
São Paulo -SP, CEP: 01032.030, telefone: (11) 33135392.
Atenciosamente,
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO
MARTINS-Corregedor Geral da Justiça do Estado do
Piauí
OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA
3ª PUBLICAÇÃO
4
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
cópia anexa para as devidas providências, solicito
aos Cartórios de Registro Cível das Pessoas Naturais
do Estado do Piauí a localização e, em caso positivo,
remessa com urgência à 4° Vara do Júri (Fórum Central
Criminal) da Comarca de São Paulo - SP, da certidão
de óbito da seguinte pessoa:
- CARLOS JOSÉ CARVALHO DA SILVA, RG:
23.885.349-4, filho de Luís Carvalho da Silva e Maria
Guilhermina da Silva, natural de Parnaíba – PI, nascido
aos 20/10/1960.
No caso de não localização, enviar
comunicação a respeito.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, as informações devem ser prestadas
diretamente ao Fórum Central Criminal – 4° Vara do
Júri da Comarca de São Paulo, no seguinte endereço:
Avenida Abraao Ribeiro, 313, 2° andar – Rua 5 – sala
363/365, Barra Funda – CEP: 01133-020, telefone:
2127-9641 – [email protected].
Atenciosamente,
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO
MARTINS-Corregedor Geral da Justiça do Estado do
Piauí
Ofício Circular nº231 /2014-GC Teresina, 15 de
setembro de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº 9856/2014/
GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os
Cartórios do Estado do Piauí, para decretarem a
Extensão da indisponibilidade dos bens, sobre os bens
dos administradores da referida operadora de
Processo n° 33902.904768/2013-72, abaixo elencado:
1.ANTÔNIO MARÇAL DE SOUSA VAL, Médico,
Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscal
para o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº
1.116.967 SSP/PI, CPF Nº 451.051.113-20, residente
na Rua Doutor Francisco Severiano, 1062 – Bairro de
Fátima – Parnaíba/PÍ;
2.CHARLES PITTER ANDRADE SANTOS, Médico,
Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscal
para o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº
1.340.752 SSP/PI, CPF 553.757.743-72, residente na
Rua Pedro Braga, 40 – Bairro de Fátima – Parnaíba/PI;
3.MAYNARD GOMES DE SÁ QUIRINO, Médico,
Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho do
Conselho Fiscal para os anuênios 2012/2013 e 2013/
2014, portador de identidade nº 649.893 SSP/BA, CPF
068.986.535-04, residente na BR 402, nº 4470 – Bairro
Rodoviária – Parnaíba/PI;
4.OSMAR BEZERRA LINHARES JÚNIOR, Médico,
Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal
para o anuênio 2012/2013, portador de identidade nº
853.870 SSP/PI, CPF 729.112.983-49, residente na
Rua José Medeiros de Albuquerque, 130 – Bairro Reis
Veloso – Parnaíba/PI; e
5.RAIMUNDO SEIXAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Médico,
Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal
para o anuênio 2012/2013 e atual diretor financeiro,
portador da identidade nº 3.609.761 SSP/CE, CPF
362.004.413-91, residente na Rua Travessa Felipe
Neves, 05 – Bairro São Benedito – Parnaíba/PI.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, qualquer informação positivas deve ser
prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves
da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto
Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro
– RJ, usando como referência o Ofício nº 9856 /2014
/GGRE(CARES)/DIOPE/ANS.
DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO
MARTINS-Corregedor Geral da Justiça.
CENTRAL DE LICITAÇÕES E CO NTRATOS
Ofício Circular nº 230/2014 – GC Teresina, 15 de
setembro de 2014.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS
DE REGISTROS CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício referente ao Processo
nº 0281334-70.1994 – Controle 811/94, do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, do qual encaminho
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO/RESUMO/ATO ADMINISTRATIVO - RES.
TCE Nº 033/2012, 17/12/2012.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2014/TJ/PI.
PROCESSO MOTIVADOR PG Nº 0145700/2014
VINCULADO AO PA 105/2013-CLC/TJPI,
OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO -
(FARDAMENTO - GRAVATA SOCIAL MASCULINA) PE
11.1/TJ/PI/2013 ARP 06/2014/TJ/PI.
QUANTIDADE: 29 (VINTE E NOVE UNIDADES)
VALOR UNITÁRIO: R$ 44,99
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.304,71 (mil
trezentos e quatro reais e setenta e um centavos)
ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ
CONTRATADA: SINAI INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELEME.
CNPJ: 17.805.370/0001-07
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 8.666/1993 e
10.520/2002.
FONTE DE RECURSOS: FERMOJUPI - Rubrica
Orçamentária: 3390-30 - Material de Consumo; Unidade
Orçamentária: 04105; Projeto Atividade: 2011; Fonte:
18; Classificação Funcional: 02061812011.
NÚMERO DO EMPENHO/DATA: 2014NE00840 datado
de 21/08/2014.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da
data da publicação do extrato do Contrato no Diário
da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de
Setembro de 2014.
INFORMAÇÕES: CLC/TJ/PI
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO/RESUMO/ATO ADMINISTRATIVO - RES.
TCE Nº 033/2012, 17/12/2012.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2014/TJ/PI.
PROCESSO MOTIVADOR PG Nº 0145700/2014
VINCULADO AO PA 105/2013-CLC/TJPI,
OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO (FARDAMENTO - CALÇA MASCULINA, MODELO
SOCIAL) PE 11/TJ/PI/2013 ARP 78/2013/TJ/PI.
QUANTIDADE: 29 (VINTE E NOVE UNIDADES)
VALOR UNITÁRIO: R$ 69,00
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.001,00 (dois mil
e um reais)
ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ
CONTRATADA: A.E.C COMERCIO & CRIAÇÕES ME.
CNPJ: 15.057.352/0001-50
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 8.666/1993 e
10.520/2002.
FONTE DE RECURSOS: FERMOJUPI - Rubrica
Orçamentária: 3390-30 - Material de Consumo; Unidade
Orçamentária: 04105; Projeto Atividade: 2011; Fonte:
18; Classificação Funcional: 02061812011.
NÚMERO DO EMPENHO/DATA: 2014NE00842 datado
de 22/08/2014.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da
data da publicação do extrato do Contrato no Diário
da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de
Setembro de 2014.
INFORMAÇÕES: CLC/TJ/PI
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PUBLICAÇÃO/RESUMO/ATO ADMINISTRATIVO - RES.
TCE Nº 033/2012, 17/12/2012.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 099/2014/TJ/PI.
PROCESSO MOTIVADOR PG Nº 0145700/2014
VINCULADO AO PA 105/2013-CLC/TJPI,
OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO (FARDAMENTO - SAPATO SOCIAL MASCULINO COM
CADARÇO) PE 11/TJ/PI/2013 ARP 79/2013/TJ/PI.
QUANTIDADE: 29 (vinte e nove unidades)
VALOR
UNITÁRIO: R$ 87,90
VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.549,10 (dois mil
quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos).
ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ
CONTRATADA: IARA DOS SANTOS CASSANTA EPP
CNPJ: 12.410.487/0001-60
FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 8.666/1993 e
10.520/2002.
FONTE DE RECURSOS: FERMOJUPI - Rubrica
Orçamentária: 3390-30 - Material de Consumo; Unidade
Orçamentária: 04105; Projeto Atividade: 2011; Fonte:
18; Classificação Funcional: 02061812011.
NÚMERO DO EMPENHO/DATA: 2014NE00841 datado
de 21/08/2014.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da
data da publicação do extrato do Contrato no Diário
da Justiça do TJ/PI.
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de
Setembro de 2014.
INFORMAÇÕES: CLC/TJ/PI.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ACÓRDÃO - PRESIDÊNCIA
ACORDÃO
PROCESSO nº. 138381/2014
REQUERENTE: LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO AFASTAMENTO PARA
EXERCER A PRESIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE.
RELATORA: EXMA. DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
EMENTA
ADMINISTRATIVO:
MAGISTRADO.
AFASTAMENTO PARA CUMPRIR MANDATO
ELETIVO EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE.
Fundamentado no art. 73, III, da Loman.
Deferimento.
Vistos etc,
A C O R D A M os componentes do Egrégio Tribunal
Pleno, à unanimidade, em deferir ção para exercer a
presidência de associação de classe.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos
vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e quatorze.
Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Presidente
RELATÓRIO
A Excelentíssima Senhora Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES
NASCIMENTO PINHEIRO (Relatora): LEONARDO
L. F. TRIGUEIRO, presidente da Associação dos
Magistrados Piauienses, requer seu afastamento, sob
a modalidade de licença para a representação de
classe, com fulcro no que dispõe o art. 73, III, da
LOMAN, além daquilo que dispõe o art. 1.º, ‘C’, da
Resolução n.º 133/2011 do CNJ, sem prejuízo de seus
vencimentos e demais direitos. Haja vista sua eleição
para o mandado previsto até 15/12/2016.
Os autos foram regularmente instruídos com cópia da
ata da reunião da assembléia geral da Associação
dos Magistrados Piauiense – AMAPI, para posse
solene da diretoria eleita para o triênio 2001/2013.
É breve relatório.
VOTO
A Excelentíssimo Senhora Desembargadora
EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES
NASCIMENTO PINHEIRO (Relatora):
Consoante estatui o art.73, III da LOMAN é assegurado
o afastamento do magistrado, sem prejuízo de seus
vencimentos e vantagens para exercer a presidência
de associação de classe.
Verbis:
Art. 73 – Conceder-se-á afastamento ao magistrado,
sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens:
III – para exercer a presidência de associação de
classe. (inciso incluído pela Lei Complementar n.º 60,
de 06.10.1989).
Através do art.1.º ‘C’, da Resolução CNJ n.º 133/
2011, foi regulamentada a disposição mencionada,
nos seguintes termos:
Art. 1º São devidas aos magistrados, cumulativamente
com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens
previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei
nº 8.625/1993:
...
c) Licença para representação de classe, para
membros da diretoria, até três por entidade;
Diante do exposto resta inolvidável que assiste razão
ao requerente. Podendo-se fundar a concessão
tanto na LOMAN como na disposição da Resolução
n.º 133/2011 do CNJ, vez que a segunda norma
complementa o sentido da primeira.
Ao lume do exposto, com fulcro nos artigos 77 e 78
da Lei Complementar Estadual nº 115/2008,
CONHEÇOe PROVEJOo pedido de concessão de
licença para o exercício da presidência da AMAPI,
assegurado o recebimento do subsídio e vantagens.
Pelo deferimento.
É como VOTO.
Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Presidente
EXTRATO DA ATA
PROCESSO nº. 138381/2014
REQUERENTE: LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO AFASTAMENTO PARA
EXERCER A PRESIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE
RELATORA: EXMA. DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
D E C I S Ã O: A C O R D A M os componentes do
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em deferir ção
para exercer a presidência de associação de classe.
Presentes
os
Excelentíssimos
Senhores
Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro (Presidente), José
Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo
Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio
Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Erivan
José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva
Macedo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil
Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, Sebastião Ribeiro Martins, Hilo de Almeida
Sousa e Fernando Lopes e Silva Neto.
Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de
Justiça, . Francisco Ribeiro.
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos
vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e quatorze.
Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO
GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO
Presidente
PROTOCOLO Nº 137992/2014 (apenso ao nº
134456/2013)
REQUERENTE: CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA SINDJUS-PI
ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃOINCIDÊNCIA DE IR SOBRE 13º
EMENTA
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
SINDICATO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE
EXTINÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS
DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTES SOBRE
O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE
SINDICALIZADOS.
MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. PEDIDO NÃO PROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em do recurso interposto, mas NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu
o pedido de extinção e devolução dos descontos do
Imposto de Renda incidentess sobre o 13º salário
dos sindicalizados, determinando o arquivamento do
processo, nos do voto do Relato.
RELATÓRIO
Cuida m os presentes autos de pedido de
RECONSIDERAÇÃO formulado pelo SINDICATO DOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
PIAUÍ – SINDJUS, subscrito por seu presidente, Sr.
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, em cujos termos
objetiva modificar a decisão prolatada no processo
administrativo nº 134456/2013, que INDEFERIU os
pedidos de extinção e devolução dos descontos de
Imposto de Renda incidentes sobre o 13º salário dos
sindicalizados.Não foram juntados documentos e não houve
manifestação da SEAD.
É o breve relatório.
O processo foiincluído em pauta de julgamento, na
forma do artigo 35, da LC nº 35/79 c/c art. 81, XXXII,
do RITJPI. Proferi o seguinte voto:
VOTO
“ Indubitavelmente, décimo terceiro salário, férias
gozadas e respectivo adicional de 1/3 constituem
verbas de caráter remuneratório, portanto,
sujeitas à retenção do Imposto de Renda na fonte,
de modo que, por óbvio, a pretensão do SINDJUS
não pode ser atendida.
Em relação ao décimo-terceiro salário, também
denominado gratificação natalina, a incidência do
imposto de renda sobre o seu pagamento está
reafirmada nos arts. 26 da Lei 7.713 /88 e 16 da Lei
8.134/90 á que tal verba é considerada como uma
renda resultante de acréscimo patrimonial (art. 43 do
RIR/99).
º%LEI Nº 7.713/88:
Art. 26. O valor da Gratificação de Natal (13º
salário) a que se referem as Leis nº 4.090, de 13
de julho de 1962, e de nº 4.281, de 8 de novembro de
1963, e o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.413, de 10 de
fevereiro de 1988, será tributado à mesma
alíquota (art. 25) a que estiver sujeito o
rendimento mensal do contribuinte, antes de
sua inclusão.
º%LEI Nº 8134/90:
Art. 16. O imposto de renda previsto no art. 26
da Lei n° 7.713, de 1988, incidente sobre o
décimo terceiro salário (art. 7°, VIII, da
Constituição), será calculado de acordo com
as seguintes normas:
I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de
antecipações;
II - será devido, sobre o valor integral, no mês de sua
quitação;
III - a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e
separadamente dos demais rendimentos do
beneficiário;
IV - serão admitidas as deduções autorizadas pelo
art. 7° desta Lei, observada a vigência estabelecida
no parágrafo único do mesmo artigo;
V - a apuração do imposto far-se-á na forma do
art. 25 da Lei n° 7.713, de 1988, com a alteração
procedida pelo art. 1° da Lei n° 7.959, de 21 de
dezembro de 1989.
Assim, esta parcela (13º ou gratificação natalina) tem
nítida natureza salarial, por configurar a aquisição de
disponibilidade econômica, estará sujeita à referida
exação, independentemente da respectiva
denominação.
Dessa forma, está sujeita à incidênciado impostoa
parcela relativa ao 13ºsalário,compensação
orgânica, adicional de tempo de serviço e gratificação
de localidade especial; uma vez que possui natureza
salarial.
Demais disso, a jurisprudência é uníssona no sentido
de que a gratificação natalina não possui natureza
indenizatória e sobre ela incide a exação fiscal.
É o que se colhe da seguinte ementa, “verbis”:
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE
RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS DE CARÁTER
SALARIAL.
ISENÇÃO
SOBRE
VERBAS
INDENIZATÓRIAS A CLASSIFICAR. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. 1. A
repetição dos valores recolhidos deve observar a
data do ajuizamento da ação. Para as ações ajuizadas
até 08/06/2005, segue a tese dos cinco mais cinco,
limitado o prazo prescricional a 5 (cinco) anos após
09/06/2005. Para as ações ajuizadas a partir de 09/
06/2005, o prazo prescricional de 5 anos deve ser
contado do recolhimento indevido. 2. Ação proposta
em setembro de 2008 reclamando repetição de valores
retidos no ato de rescisão do contrato de trabalho
levada a efeito em abril de 2007, por isso que não se
verifica qualquer prescrição no caso concreto. 3.
Décimo terceiro salário, férias gozadas e
respectivo adicional de 1/3 constituem verbas
de caráter remuneratório, portanto sujeitas à
retenção de IRPF na fonte. 4. Férias indenizadas
(vencidas e não gozadas; convertidas em pecúnia e
as proporcionais) acrescidas do respectivo adicional
constituem parcelas isentas de IRPF. 5. A indenização
de que trata o art. 9º da Lei n. 7.284/84 estabelece
duas premissas: a) que o empregado tenha sido
demitido, sem justa causa, no período de 30 dias que
antecede a data de sua correção salarial; b) que o
valor da “indenização” seja equivalente a um salário
mensal. 6. Documentos acostados aos autos
demonstram que a parcela indicada como
‘indenizatória’ corresponde a mera liberalidade da
empresa, portanto sujeita à incidência do IRPF, porque
o valor supera, em mais de 150%, o previsto no art. 9º
da Lei n. 7.284/84, além de não haver prova nos autos
de que a rescisão contratual se consolidou em data
próxima à previsão de correção salarial. 7. Honorários
de sucumbência fixados na forma do art. 21 do CPC,
em razão da constatada sucumbência recíproca. 8.
Apelação e remessa oficial parcialmente providas para
decotar a condenação da União na devolução de IRPF
sobre parcela salarial, bem como no pagamento de
honorários de sucumbência. 9. Prejudicado o recurso
adesivo da parte autora.
(AC 200834000292812 JUIZ FEDERAL CLODOMIR
SEBASTIÃO REIS (CONV.), OITAVA TURMA, e-DJF1
DATA 15/06/2012 PAGINA 770).
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE
INCENTIVO À APOSENTADORIA. ELETROCEEE.
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA.
COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS.
GRATIFICAÇÃO POR INATIVIDADE. NATUREZA
REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência
desta Corte firmou entendimento de que os
valores pagos a título de gratificação natalina
não têm natureza indenizatória, mas
tipicamente salarial, não estando arrolados nas
hipóteses de isenção previstas em Lei (art. 39
do Regulamento do Imposto de Renda,
aprovado pelo Decreto 3.000/99), máxime pelo
fato de os arts. 26 da Lei 7.713/88 e 16 da Lei
8.134/90 reconhecerem, expressamente, que
tais verbas estão compreendidas na hipótese
legal da incidência do imposto. 2. Quanto à
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
denominada “Complementação Temporária de
Proventos” cujo escopo é o de equiparar os proventos
ao valor dos vencimentos devidos acaso o trabalhador
permanecesse na ativa, a jurisprudência deste Tribunal
Superior entende que tal verba gera acréscimo
patrimonial ao aposentado e, portanto, constitui-se
em fato gerador estando sujeita à tributação pelo
mesmo regime fiscal aplicável à parcela objeto de
complementação. Precedentes. (q.v., verbi gratia,
AgRg no AgRg no REsp 815202 / RS, Rel. Ministro
Luiz Fux, DJ 05.10.2006 p. 262). 3. Recurso Especial
a que se nega provimento.
(STJ – Segunda Turma. REsp: 652265/RS 2004/
0053296-6, Rel: Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS
(Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) DJ 11/03/
2008).
Vale ressaltar, ainda, que nos termos do art. 7º, § 5º,
da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2001 da Secretaria
da Receita Federal, a gratificação natalina é verba de
tributação exclusiva na fonte e, quando valores são
pagos a esse título, acumuladamente, o imposto de
renda sobre ela incidente deve ser calculado em
separado dos demais rendimentos acumulados,
observando-se a tabela progressiva mensal vigente
no mês do pagamento acumulado.
Nessa esteira, conclui-se que não há fundamento
legal ou constitucional a justificar a não incidência do
imposto de renda sobre a gratificação natalina/13º,
ficando a Administração, dessa forma, ao princípio
constitucional da legalidade.
DIANTE DO EXPOSTO, conheço do pedido de
reconsideração mas nego-lhe provimento,
mantendo a decisão que INDEFERIU o pedido de
extinção e devolução dos descontos de Imposto de
Renda incidentes sobre o 13º salário de seus
sindicalizados, determinando o arquivamento do
processo”.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do
recurso
interposto,
mas
NEGAR-LHE
PROVIMENTO, mantendo a decisão que
indeferiu o pedido de extinção e devolução dos
descontos do Imposto de Renda incidentess
sobre o 13º salário dos sindicalizados,
determinando o arquivamento do processo, nos
termos do voto do Relator.”
Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Haroldo de Oliveira
Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho (relator),
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do
Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil
Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto.
Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Fernando de
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landin, José James Gome,
Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio
Paes Landin, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e
Oton Mário José Lustosa Torres.
Impedimento/suspeição: Não houve.
Presente o Excelentíssimo Senhor Procuradora de
Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro.
O referido é verdade e dou fé.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado, em Teresina, aos trinta e um dias do mês de
julho do ano de dois mil e quatorze.
Era o que constava na presente certidão da qual
mandei lavrar o presente Acórdão.
Teresina, 08 de agosto de 2014
Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PIAUÍ.
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
PAUTA DE JULGAMENTO
1a. Câmara Especializada Criminal
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão
Camarária Ordinária a ser realizada no dia 24 de
setembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Os
eventuais processos adiados a esta Sessão ficam
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
automaticamente incluídos na próxima pauta,
independentemente de nova publicação.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2014.0001.002861-6 - Ação Penal
Publicado em 12-09-2014 ADIADO
Origem: Conceição do Canindé- PI
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ADRIANO VELOSO DOS PASSOS - PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI
Advogado: Mattson Resende Dourado
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2013.0001.008518-8 - Apelação Criminal
Origem: Jaicós / Vara Única
Apelante: RICARDO VITO ALVES
Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
2013.0001.008219-9 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 1a. Vara
Apelante: FRANCISCO DA COSTA PEREIRA
Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
2014.0001.005974-1 - Recurso em Sentido
Estrito
Origem: Oeiras / 1a. Vara
Recorrente: ELIZEU FERREIRA DO NASCIMENTO
Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Assistente de Acusação: Maria Nazaré da Silva
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
2014.0001.000336-0 - Apelação Criminal
Origem: Floriano / 2a. Vara
Apelante: WILKER MONTEIRO DOS SANTOS
Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2013.0001.008139-0 - Apelação Criminal
Origem: Luzilândia / Vara Única
Apelante: JOSÉ DE ARIMATÉIA PEREIRA AGUIAR
Advogado: José Vinícius Farias dos Santos
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
2011.0001.007119-3 - Apelação Criminal
Origem: Piripiri / 1a. Vara
Apelante: HILDEBRANDO FABRÍCIO DOS SANTOS
VIANA
Advogado: Antonio Mendes Moura
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
2014.0001.003429-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 5a. Vara Criminal
Apelante: MARIA ELIANE SOUSA SILVA
Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo
1º Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
2º Apelado: Jailton Calácio da Silva
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2013.0001.008862-1 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7a. Vara Criminal
Apelante: LEONARDO BRUNO DE OLIVEIRA LIMA
Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
2012.0001.007690-0 - Queixa- Crime
Origem: Teresina
Querelantes: ERÍCIO ARAÚJO DE AQUINO e JOÃO
PAULO DE ASSIS NETO
Advogados: Francisco Luciê Viana Filho e outros
Querelado: ALEXANDRO NOGUEIRA DE MIRANDA
Advogados: San Martins Coqueiro Linhares e outros
Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo
2014.0001.005892-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 4a. Vara Criminal
Apelantes: LEONARDO DA SILVA SOUSA e outro
Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2013.0001.008594-2 - Apelação Criminal
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DUARTE
Advogados: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura
Sousa e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
2014.0001.004365-4 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 7a. Vara Criminal
Apelante: CLEBERT BRITO LIMA
Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo
2014.0001.005577-2 - Apelação Criminal
Origem: Oeiras / 1a. Vara
Apelante: JOSÉ MARIA NEVES
Advogado: Antônio Florêncio Leal
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
2013.0001.008599-1 - Apelação Criminal
Origem: Picos / 5a. Vara
Apelante: RONILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Advogados: Gleuton Portela e outro
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura
2014.0001.005352-0 - Apelação Criminal
Origem: Teresina / 8a. Vara Criminal
Apelante: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO
IGREJA
Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Relator: Des. José Francisco do Nascimento
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de
setembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária
PAUTA DE JULGAMENTO
3a. Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão
Camarária Ordinária a ser realizada no dia 24 de
setembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Os
eventuais processos adiados a esta Sessão ficam
automaticamente incluídos na próxima pauta,
independentemente de nova publicação.
2013.0001.003990-7 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: PAULO CÉZAR RIBEIRO SILVA FILHO
Advogados: Márcio Augusto Ramos Tinoco e outro
Agravado: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL
DA CRIANÇA-INEC
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2013.0001.000113-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
Procurador: Francisco Viana Filho
Litisconsorte Ativo: Maria da Conceição Mendonça
Xavier de Oliveira
Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outros
Agravado: LUCAS EUGÊNIO ALVES DE OLIVEIRA
Advogados: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura
Sousa e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2011.0001.007075-9 - Agravo de Instrumento
Origem: São João do Piauí / Vara Única
Agravante: EDNEI MODESTO AMORIM
Advogados: Leovegildo Modesto Amorim e outros
Agravados: JOSÉ FRANCISCO FILHO e outro
Advogados: Letícia Rodrigues e outro
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2013.0001.002783-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: NAYRA LAYANE DA SILVA, assistida por
sua genitora Maria da Conceição da Silva Pereira
Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira
Agravados: DIRETOR GERAL DA UNIDADE ESCOLAR
ESTADO DE SÃO PAULO e outro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2013.0001.002974-4 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 8a. Vara Cível
Agravantes: MADEIREIRA URUGUAI LTDA e outros
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz e outros
Agravado: HSBC-BANK BRASIL S.A.-BANCO
MÚLTIPLO
Advogados: Gustavo Henrique Vidigal Santos e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2012.0001.000777-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 6a. Vara Cível
Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO
NACIONAL HONDA LTDA.
Advogados: Maria Lucília Gomes e outro
Apelado: WELLINGTON BATISTA DA SILVA FILHO
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2011.0001.001500-1 - Reexame Necessário
Origem: Oeiras / 1a. Vara
Requerente: LUIZ MENDES BARBOSA
Advogado: José Roberto de Amorim Filho
Requerido: MUNICIPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ- PI
Advogado: José Gonzaga Carneiro
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2013.0001.004937-8 - Agravo de Instrumento
Origem: Luzilândia / Vara Única
Agravantes: THADEU COSTA CARVALHO e outros
Advogados: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos e outros
Agravado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. CEPISA
Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2012.0001.006266-4 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível
Apelante: DOMINGOS DE LIMA MONÇÃO
Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego e outro
Apelado: BANCO ITAUCARD S/A
Advogados: Antônio Braz da Silva e outros
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
2011.0001.004037-8 - Apelação Cível
Origem: Matías Olímpio / Vara Única
Apelantes/ Apelados: LUSIA LEITE LIMA QUEIROZ e
outra
Advogados: Renato Coelho de Farias de outros
Apelado/Apelante: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO
ARRAIAL-PI
Advogados: Gianna Lúcia Carnib Barros e outros
Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
2011.0001.000364-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível
Apelante: FRANCIVALDO JOSÉ DE MESQUITA MOURA
Advogados: Lucas de Alencar Mousinho e outros
Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
(BANCO FINASA BMC S.A)
Advogados: Luís Fernando da Silva Paludo e outros
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
2012.0001.007098-3 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 2a. Vara Cível
Agravante: SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A.
Advogados: Felipe Matos Anchieta de Moura e outros
Agravados: AGNALDO SARAIVA LEITÃO e outros
Advogado: Carlos Henrique Passos Santos
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de
setembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária.
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS
CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 2014. 0001.
003718-6 - PIO IX (VARA ÚNICA)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: JOSÉ ALEXANDRINO VIANA NETO
ADVOGADO: MANOEL JURACI BEZERRA E OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO
EMENTA
DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO
DEFERIDO.
1. Verifica-se que se faz presente a dúvida quanto à
imparcialidade dos jurados que irão compôr o Conselho
de Sentença ao qual será submetido o acusado, ora
Autor, deste pedido de Desaforamento. É valido
mencionar que a imparcialidade é fundamental para o
julgamento de todo e qualquer processo e, em especial
do Tribunal do Júri, no qual cidadãos decidem o destino
do acusado, julgando-o culpado ou inocente. Portanto,
não restam dúvidas de que estão presentes os
requisitos necessários para que seja deferido o pleito
de desaforamento, levando-se em conta os elementos
sérios e idôneos a autorizar tal pleito, em virtude da
possibilidade efetiva e concreta de que possa a
ocorrer a quebra da imparcialidade do Júri, que estará
impedido de atuar com a exigida e esperada isenção.
7
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
2. Desaforamento deferido.
DECISÃO
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a
seguinte: ACORDAM os componentes das Egrégias
Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, deferir o
Desaforamento de Julgamento para determinar o
deslocamento do julgamento do réu José Alexandrino
Viana Neto para a comarca de Picos-PI, cidade mais
próxima e que tem plenas condições de promover o
pronunciamento popular. Secretaria Judiciária Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005272-2
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
IMPETRANTE: Francisco Albelar Pinheiro Prado (OAB/
PI nº 4887)
PACIENTE: Francisco de Assis Amaral
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA.
RECONHECIMENTO EM OBEDIÊNCIA AOS
PRECEDENTES
DESTA
CÂMARA
ESPECIALIZADA CRIMINAL. ORDEM
CONCEDIDA.
1. O decreto de prisão preventiva não atende ao
requisito da motivação das decisões judiciais exigido
pelo art. 93, IX, da Constituição da República,
porquanto não apresenta, a partir da prova até então
colhida nos autos do processo, razões fáticas e
jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitouse a autoridade impetrada a fazer alusão genérica
aos pressupostos e requisitos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
2. Embora existam nos autos elementos que autorizam
a decretação da prisão preventiva como forma de
garantia da ordem pública (gravidade concreta,
revelada pela elevada quantidade de droga
supostamente encontrada em poder do paciente, além
do mesmo ter sido condenado em outra ação penal
pelo crime de tráfico), os precedentes desta 2ª Câmara
Especializada Criminal não autorizam a suplementação
da fundamentação do decreto preventivo. Assim, em
obediência aos precedentes dessa Câmara,
reconhece-se o constrangimento ilegal à liberdade
de locomoção do paciente, em razão da ausência de
fundamentação do decreto preventivo.
3. Ordem concedida.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, e em dissonância com
o Ministério Público Superior, CONCEDER A ORDEM
DE HABEAS CORPUS, determinando a expedição de
ALVARÁ DE SOLTURA em favor de FRANCISCO DE
ASSIS AMARAL, que deve ser posto, in continenti,
em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso.
Considerando que a fundamentação das decisões
judiciais é dever do juiz, inclusive imposto em cláusula
constitucional (art. 93, IX, da CR), e que o seu
descumprimento, além de permitir que pessoas que
deveriam permanecer segregadas voltem ao convívio
social, em tese, constitui falta disciplinar (art. 35, I, da
LC nº 35/79), encaminhe-se cópia integral destes
autos à Douta Corregedoria Geral de Justiça.
Comunique-se esta decisão ao Juiz de Direito da 7ª
Vara Criminal de Teresina onde atualmente tramita o
feito.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005111-0
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Parnaíba/2ª Vara
IMPETRANTE: Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/
PI nº 3958)
PACIENTE: Edivaldo da Costa Rocha
EMENTA
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO. NECESSIDADE
E IDONEIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR
JÁ APRECIADA NO HC Nº 2014.0001.0027351. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA.
INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA
SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE,
INDEFERIDO.
1. Quanto à alegação de ausência de fundamentação
e inexistência dos requisitos autorizadores da
cautelar, em análise mais acurada dos autos, observa-
se que em 18/06/14 esta 2ª Câmara Especializada
Criminal, no Habeas Corpus nº 2014.0001.002735-1,
da relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho,
reconheceu a idoneidade da fundamentação do
decreto preventivo, bem como a sua necessidade
como forma de garantir a ordem pública, tratando-se
de mera repetição de pedido, nesta parte não podendo
ser conhecido.
2. Conforme consulta ao Sistema Themis, a instrução
já foi encerrada, encontrando-se o processo concluso
para sentença. Resta, pois, superado eventual
excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução
processual, nos termos da Súmula 52 do STJ:
"Encerrada a instrução criminal, fica superada a
alegação de constrangimento por excesso de prazo".
3. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte,
denegado.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial
com o parecer Ministerial Superior, CONHECER
PARCIALMENTE DO PEDIDO e, nesta parte, DENEGAR
a ordem de Habeas Corpus.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005400-7
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Oeiras/1ª Vara
IMPETRANTE: Diego Ribeiro Batista (OAB/BA nº 28.675)
PACIENTE: Laecio Antônio da Silva
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNICIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO
PREVENTIVA FAZENDO REMISSÃO AO
DECRETO CAUTELAR. POSSIBILIDADE.
IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PREVENTIVO JÁ RECONHECIDA NO
HC Nº 2014.0001.000056-4. CONDIÇÕES
PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.
RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL EM
RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS QUE JÁ TEVE
LIBERDADE CONCEDIDA, EM SEDE DE
LIMINAR, EM OUTRO HABEAS CORPUS,
MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. EXCESSO DE
PRAZO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE
PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21
DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR
MEDIDAS CAUTELES ALTERNATIVAS.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO CONFIGURADO, ORDEM DENEGADA.
1. O Juiz singular manteve a prisão cautelar do paciente
na sentença de pronúncia, fazendo remissão aos
fundamentos do decreto preventivo, o que é
perfeitamente possível. Aliás, tal decreto já teve a sua
idoneidade reconhecida por esta 2ª Câmara
Especializada Criminal, sob a Relatoria do Des.
Joaquim Dias de Santana Filho, no HC nº
2014.0001.000056-4, julgado em 16 de abril de 2014,
não prosperando a alegada ilegalidade.
2. Ressalta-se que, no caso do paciente, há indícios
de que o mesmo participou diretamente da execução
do crime, sendo apontado como um dos contratados,
mediante paga promessa de recompensa, para
executar a vítima. Por isso, desde logo, afasto a
possibilidade de extensão do benefício de liberdade
concedido ao correu Higor Halbert Rodrigues Hass,
em sede de liminar, no dia 01/09/14, no HC nº
2014.0001.005848-71,mediante o estabelecimento de
medidas cautelares alternativas, por inexistir similitude
fático-processual entre ambos.
3. Eventuais condições favoráveis do acusado primariedade, possuir residência fixa e emprego lícito
- não impedem a decretação da custódia preventiva,
quando presentes seus requisitos, nem implicam na
sua revogação, pois a prisão preventiva é
recomendada por outros elementos dos autos,
hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência
do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna
despicienda maiores considerações.
4. Segundo as informações da autoridade impetrada,
o paciente foi preso está preso desde 09/10/13,
havendo sido pronunciado em 20/05/14 (fls. 27), de
forma que pronunciado o réu, fica superada a
alegação do constrangimento ilegal por excesso de
prazo na instrução, nos termos da Súmula 21 do STJ.
5. Havendo necessidade de se decretar a segregação
preventiva, na espécie, como garantia da ordem
pública, inadequada a substituição por medidas
cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito
menos abrangentes e eficazes.
6. Ordem denegada.
DECISÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades
apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005077-4
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri
IMPETRANTE: José Maria Gomes da Silva Filho (OAB/
PI nº 6704)
PACIENTE: Antônio Pereira do Nascimento
EMENTA
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. INFORMAÇÕES DO
MAGISTRADO DE 1º GRAU. DECRETO
PRISIONAL ANEXADO AOS AUTOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA
CONDUTA REVELADA PELO MODO DE
EXECUÇÃO. ACUSADO QUE AMEAÇOU
TESTEMUNHAS. PRISÃO RECOMENDADA
PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA
CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.
CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA.
ORDEM DENEGADA.
1. A idoneidade de motivos para a prisão pode ser
verificada no decreto prisional anexado pelo
magistrado. O modo de execução do crime de homicídio
(perseguição do acusado contra a vítima e ousadia
empregada na prática do delito) justifica a prisão do
paciente como garantia da ordem pública. As ameaças
às testemunhas feitas pelo acusado justificam a prisão
por conveniência da instrução criminal. Presentes os
requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade
manifesta que autorize a concessão da ordem.
2.As eventuais condições favoráveis do acusadoprimariedade, bons antecedentes, residência fixa não impedem a decretação da custódia preventiva,
quando presentes seus requisitos, nem implicam na
sua revogação, pois a prisão preventiva é
recomendada por outros elementos dos autos,
hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência
do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna
despicienda maiores considerações.
3. Ordem denegada.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades
apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005017-8
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Parnaíba/2ª Vara
IMPETRANTES: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI
nº 3516) e Sandra Pereira de Araújo (OAB/PI nº 7599)
PACIENTE: Maria José de Brito Silva
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE
MOTIVOS PARA A PRISÃO. DECRETO
PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL.
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO,
NESTA PARTE, NÃO CONHECIDO. EXCESSO
DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA
INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INICIAL
CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. DEMORA NA
APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À
ACUSAÇÃO.
PRAZOS
ESPECIAIS
PREVISTOS NA LEI 11.343/06. AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VERIFICADO. PEDIDO PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESTA PARTE, INDEFERIDO.
1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do
decreto prisional, documento essencial para
demonstrar a existência ou não do constrangimento
ilegal alegado. Sem essa prova pré-constituída, resta
inviável aferir a existência da alegada ausência dos
requisitos para a prisão da paciente, motivo pelo qual,
nesta parte, não conheço do pedido.
2. Segundo informações da autoridade impetrada, a
paciente foi presa em flagrante em 25.01.2014, pela
suposta prática de tráfico de drogas, a denúncia foi
oferecida, a paciente foi notificada para apresentar
defesa escrita em março de 2014 e apresentou
somente em 02.06.2014. Verifico, pois, que a própria
defesa contribuiu para a demora na prestação
jurisdicional. Seguindo a orientação da Súmula n° 64
do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o
excesso de prazo na instrução provocado pela
defesa".
8
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
3. O magistrado de 1º grau também informou que a
audiência de instrução foi designada para o dia
26.08.2014, o que demonstra o regular andamento do
processo e afasta a alegação de excesso de prazo.
4. Conforme precedente desta Câmara Especializada
Criminal: "A Lei 11.343/06 estabelece os prazos legais
específicos tanto para a conclusão do Inquérito Policial
quanto para o término da instrução criminal nos crimes
por ela previstos. Assim, o art. 51, da Lei 11.343/06
estabelece que o prazo para a conclusão do inquérito
policial de réu preso é de trinta dias, podendo ser
duplicado tal prazo, chegando a sessenta dias, ao
tempo que o lapso legal para o término da instrução
criminal pode variar entre 85 (oitenta e cinco) dias a
195 (cento e noventa e cinco) dias, de acordo com as
diligências necessárias à elucidação dos fatos.
Portanto, a persecução penal relativa a crime previsto
na Lei de Drogas pode durar até duzentos e cinquenta
e cinco dias, dependendo da complexidade do feito.
5. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte,
denegado.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, em consonância com
o parecer Ministerial Superior, CONHECER
PARCIALMENTE DO PEDIDO e, com relação ao
excesso de prazo, DENEGAR a ordem de Habeas
Corpus, já que ausentes as ilegalidades apontadas.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005259-0
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Picos/4ª Vara
IMPETRANTE: José de Sousa Neto (OAB/PI nº 9185)
PACIENTE: Raimundo José da Silva
EMENTA
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA
DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO
À PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO EM
REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE.
REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO NA
SENTENÇA. NÃO PERMISSÃO DO DIREITO DE
RECORRER EM LIBERDADE. ACUSADO QUE
RESPONDEU À AÇÃO PENAL PRESO E QUE
RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS.
IDONEIDADE DE MOTIVOS. PRISÃO
PREVENTIVA EM REGIME MAIS RIGOROSO
(FECHADO) QUE O ESTABELECIDO NA
CONDENAÇÃO
(SEMIABERTO).
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO
CONDENADO EM ESTABELECIMENTO
COMPATÍVEL COM O REGIME DETERMINADO
NA SENTENÇA. PACIENTE QUE ESTÁ PRESO
PREVENTIVAMENTE EM RAZÃO DE OUTRO
PROCESSO, QUE INCLUSIVE JÁ FOI
OFERECIDO DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE
TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME
INTERMEDIÁRIO. HABEAS CORPUS
PARCIALMENTE CONCEDIDO.
1. O paciente foi condenado à pena de 03 (três) anos
de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pela prática do
crime tipificado no art. 16, caput, da Lei 10826/03 (
porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), a ser
cumprida inicialmente em regime semiaberto, negando
ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
2. O Magistrado singular, o fixar ao regime semiaberto
como cumprimento inicial de pena, fundamentou sua
decisão na existência de circunstâncias judiciais
desfavoráveis, especialmente na elevada quantidade
de processos judiciais em desfavor do paciente, o
que torna perfeitamente possível a fixação em regime
mais gravoso, independente do quantum total da pena.
3. A negativa do direito ao apelo em liberdade restou
fundamentada em razão de o paciente ter permanecido
preso durante toda instrução e por subsistir o motivo
que levou a decretação da sua constrição cautelar,
quais seja: o fato de responder por outros processos,
o que demonstra a idoneidade de motivos, nos termos
dos precedentes desta Câmara Especializada
Criminal.
4. Não se pode olvidar, porém, que a negativa do
direito de recorrer em liberdade, resulta na permanecia
do réu em regime de pena mais rigoroso (fechado)
que o estabelecido na condenação, qual seja, o
semiaberto, sendo necessária a transferência do
preso para o regime semiaberto. Precedente TJPI.
5. Ocorre que, no caso, consoante informações da
autoridade impetrada, o paciente Raimundo José da
Silva encontra-se preso preventivamente em outro
processo, com denúncia já oferecida pela suposta
prática do crime de extorsão. Assim, não há como
determinar a sua transferência para o regime inicial
intermediário determinado na sentença.
6. Habeas Corpus parcialmente concedido, para
reconhecer que o paciente faz jus ao recolhimento no
regime semiaberto estabelecido na sentença, no
entanto, deixa-se de transferi-lo para o regime
intermediário porque está preso preventivamente em
razão de outro processo, que resulta na permanência
no fechado.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o
parecer Ministerial Superior, CONCEDER
PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS, para
reconhecer que o paciente RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA
faz jus ao recolhimento no regime semiaberto
estabelecido na sentença, deixando de transferi-lo
para o regime intermediário porque está preso
preventivamente em razão de outro processo, que
resulta na permanência no fechado. Comunique-se
esta decisão ao Juiz do processo de origem e ao Juiz
da execução.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.005210-2
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Piripiri/1ª Vara
AGRAVANTE: Francisco de Assis Lima de Araújo
ADVOGADO: Ezequiel Cassiano de Britto (OAB/PI nº
1317/82)
AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA
GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO
DAS
MEDIDAS
CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. EXCESSO
DE PRAZO NO JULGAMENTO DO PACIENTE
PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DEFESA QUE, APÓS
A PRONÚNCIA DO RÉU, INTERPÕE VÁRIOS
RECURSOS. CONTRIBUIÇÃO PARA A
DILAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 64 DO STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
VISLUMBRADO. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O Magistrado decretou a prisão preventiva do
paciente, como forma de garantir a ordem pública,
nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a
gravidade concreta do crime, o que justifica a sua
segregação cautelar, restando inadequada a
substituição por medidas cautelares alternativas à
prisão, pois estas são muito menos abrangentes e
eficazes.
2. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal
são no sentido de que o excesso não é aferido pela
simples contagem objetiva dos prazos processuais,
não possui contagem fixa, rígida, mas caráter global,
não podendo seguir um critério absoluto, devendo
ser flexibilizado de acordo com as particularidades
de cada processo, envolvendo todos os atos
processuais até o fim da instrução criminal, e não o
lapso temporal previsto para cada ato individualizado,
demandando análise ponderada frente ao princípio
da razoabilidade.
3. O paciente foi preso em flagrante no dia 19/07/11,
pela suposta prática do crime de homicídio qualificado.
Ocorre que o mesmo foi pronunciado em 03/08/12,
interpondo Recurso em Sentido em Estrito em 03/10/
12, o qual foi julgado em 23/07/13, havendo a defesa
embargado do acórdão que foi à julgamento em 22/
01/14. Posteriormente, a defesa do paciente interpôs
Recurso Especial em 16/05/14, desistindo do mesmo
em 04/07/14, sendo os autos remetidos à Comarca de
origem.
4. A interposição dos referidos recursos pela defesa
contribuiu para a dilação processual, não havendo
que se falar em excesso de prazo no julgamento do
acusado pelo Tribunal do Júri, vez que o mesmo só
não aconteceu em razão da pendência dos recursos.
Assim, é a orientação da Súmula n° 64 do STJ, "não
constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo
na instrução provocado pela defesa".
5. Agravo Regimental improvido.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONHECER do agravo,
mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005104-3
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/9ª Vara Criminal
IMPETRANTE: Iracy Almeida Goes Nolêto (OAB/PI nº
2335)
PACIENTE: Jailson Francisco Alves de Araújo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
EMENTA
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO
PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE POR
OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CUSTÓDIA
NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS
CAUTELARES ALTERATIVAS. INVIABILIDADE.
PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE
LIBERDADE CONCEDIDO AO CORRÉU.
IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICOPROCESSUAL DIVERSA. EXCESSO DE
PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA.
INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA.
ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A reiterada prática delitiva é um indicativo de
reprovabilidade do comportamento do ora paciente.
Os vários registros criminais em desfavor do acusado
demonstram que estando ele solto, é grande o risco
de reiteração criminosa, o que justifica a prisão
preventiva como forma de garantia da ordem pública,
nos termos do art. 312 do CPP.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação
preventiva, no caso como garantia da ordem pública,
inadequada a substituição por medidas cautelares
alternativas à prisão, pois estas são muito menos
abrangentes e eficazes.
3. A autoridade impetrada concedeu liberdade
provisória ao corréu Francisco Melo dos Santos, pois
não verificou registros criminais em seu desfavor (fls.
78). Como se vê, o paciente em questão não se
encontra na mesma situação fático-processual do
corréu e, portanto, não faz jus à extensão do benefício
de liberdade, nos termos do art. 580 do Código de
Processo Penal.
4. Conforme consulta ao Sistema Themis, a instrução
já foi encerrada, encontrando-se o processo em fase
de alegações finais. Resta, pois, superado eventual
excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução
processual, nos termos da Súmula 52 do STJ:
"Encerrada a instrução criminal, fica superada a
alegação de constrangimento por excesso de prazo."
5. Ordem denegada.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades
apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004983-8
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Paulistana/Vara Única
IMPETRANTE: Jesualdo Siqueira Brito Júnior (OAB/CE
nº 14310)
PACIENTE: Denivaldo Vieira dos Santos
EMENTA
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
EXCESSO DE PRAZO NA CONVERSÃO DA
PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA.
SUPERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA
CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA
NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME.
CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA
CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO.
INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
CONFIGURADO. ORDEM NEGADA.
1. Consoante consulta ao Sistema Themis, a prisão
em flagrante do paciente foi convertida em preventiva
em 25/07/14, restando superado eventual excesso
de prazo na prática desse ato processual.
2. A quantidade de droga encontrada em poder do
paciente, a natureza (cocaína) e os apetrechos
encontrados (02 rolos de papel-alumínio, 258 unidades
de embalagens plásticas para empacotamento, 01
tigela com resquício de cocaína, 01 pino para medição),
além de indicar que o entorpecente se destinava a
mercancia, demonstram a gravidade concreta do
crime, justificando a prisão como forma de garantia
da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
3. As eventuais condições favoráveis do acusado primariedade, bons antecedentes, residência fixa e
profissão lícita - não impedem a decretação da
custódia preventiva, quando presentes seus
requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a
prisão preventiva é recomendada por outros elementos
dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a
jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
pacífica torna despicienda maiores considerações.
4. Havendo necessidade de se decretar a segregação
preventiva, no caso como garantia da ordem pública,
inadequada a substituição por medidas cautelares
alternativas à prisão, pois estas são muito menos
abrangentes e eficazes.
5. Ordem denegada.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades
apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
incompatível na via estreita do Habeas Corpus, remédio
constitucional de rito célere e insuscetível de dilação
probatória, motivo pelo qual não conheço do writ,
neste ponto.
3. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte,
denegado.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, em consonância com
o parecer Ministerial Superior, CONHECER
PARCIALMENTE do pedido e, nesta parte, DENEGAR
a ordem de Habeas Corpus.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004963-2
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Caracol/Vara Única
IMPETRANTE: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8070)
PACIENTE: Jairo Dias da Rocha
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
RÉU PRONUNCIADO. MANUTENÇÃO DA
PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE
CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE
DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE
EXECUÇÃO DO CRIME. FUGA. REGISTRO
CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO
DELITIVA. PRISÃO NECESSÁRIA À
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM
DENEGADA.
1. O modo de execução do crime (homicídio perpetrado
com características de execução, pois a vítima foi
alvejada com cinco tiros) e a possibilidade de
reiteração delitiva, uma vez que o acusado responde
a outro processo criminal na Comarca Campo Alegre
de Lourdes-BA (roubo qualificado - assalto à agência
do Banco do Brasil, com grave ameaça a funcionários
e clientes, restrição de liberdade, uso de arma de
fogo e concurso de pessoas), justificam a prisão do
paciente como garantia da ordem pública. A tentativa
de fuga após a consumação do crime justifica a prisão
para assegurar a aplicação da lei penal. Presentes
os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro
ilegalidade manifesta que autorize a concessão da
ordem.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação
preventiva, não há cabimento para substituição por
medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas
são muito menos abrangentes e eficazes. A respeito,
precedente do STJ: "Indevida a aplicação de medidas
cautelares diversas da prisão quando a segregação
encontra-se justificada na gravidade concreta dos
crimes cometidos, a demonstrar a sua insuficiência
para acautelar a ordem pública da reiteração delitiva".
3. Ordem denegada.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades
apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004359-9
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Bom Jesus/Vara Única
IMPETRANTE: Leonardo Fonseca Barbosa (Defensor
Público)
PACIENTE: Marcos Lene Abade Nascimento
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO DE
DOMICÍLIO. EXCESSO DE PRAZO NA
FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS
PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO
EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Consoante informações da autoridade impetrada, o
paciente foi inicialmente preso em 30/03/12, havendo
a denúncia sido oferecida em 21/06/12 e a citação
sido efetivada em 08/11/12. Não havendo sido
constituído advogado, o magistrado singular nomeou
um defensor dativo, que peticionou informando a
impossibilidade de advogar para o acusado, em 19/
02/13. Encaminhados os autos à Defensoria Pública,
esta apresentou a defesa prévia em 01/08/13. O
paciente fugiu da Penitenciária em que estava preso
em 23/03/13, havendo sido capturado em 27/08/13 e
a audiência de instrução sido aprazada para 16/09/
14.
2. Resumidamente, a defesa prévia foi apresentada
em 01/08/2013, a última prisão do paciente ocorreu
em 27/08/13, havendo a audiência de instrução
somente sido aprazada para 16/09/14, ou seja, mais
de um ano depois da resposta à acusação e do
encarceramento.
3. O atraso é completamente desmedido, por culpa
exclusiva do aparelho repressor estatal, violando,
assim, os princípios da razoabilidade dos prazos
processuais e da proibição do excesso.
4. A demora injustificada na formação da culpa, sem
colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento
da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se,
assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art.
5º, LXV, da Constituição Federal.
5. Ordem Concedida.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o
parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE
HABEAS CORPUS, determinando a expedição de
ALVARÁ DE SOLTURA em favor de MARCOS LENE
ABADE NASCIMENTO, salvo se por outro motivo
estiver preso. Comunique-se esta decisão à
autoridade impetrada e encaminhe-se cópia integral
destes autos à Douta Corregedoria Geral de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005236-9
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Picos/5ª Vara
IMPETRANTE: Aristeu Rodrigues Nunes (OAB/PI nº
3892-B)
PACIENTE: José Maria Pinto dos Santos
EMENTA
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR
OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO
NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE
DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. VIA
INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL
NÃO
CONFIGURADO.
PEDIDO
PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE,
DENEGADO.
1. O magistrado singular ao decretar a prisão
preventiva do paciente apresentou razões suficientes
a ensejar a medida. Somente o fato de o paciente
responder por outros processos criminais justifica a
prisão preventiva como forma de garantia da ordem
pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da
possibilidade concreta de reiteração criminosa.
2. A alegação de que o paciente agiu em legítima defesa
depende de exame aprofundado provas, o que é
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005402-0
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/8ª Vara Criminal
IMPETRANTE: Conceição de Maria Silva Negreiros
(Defensora Pública)
PACIENTE: Reginaldo Sampaio da Silva
EMENTA
HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO
PREVENTIVA.
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL.
DECRETO FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO
SUPERADA. SENTENÇA PROFERIDA.
POSTERIOR TÍTULO PRISIONAL. NEGATIVA
DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE
FUNDAMENTADA. DETERMINAÇÃO DE
TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO
COMPATÍVEL COM REGIME SEMIABERTO.
SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR.
INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 318 DO
CPP NÃO DEMONSTRADOS. EXCESSO DE
PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. SENTENÇA PROFERIDA.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM
DENEGADA.
1. A prisão preventiva do paciente restou
fundamentada e necessária para a garantia da ordem
pública, nos termos do art. 312 do CPP, uma vez que
o acusado é recalcitrante na prática delitiva. O
magistrado de 1º grau informou que proferiu sentença
condenatória em desfavor do acusado, restando,
portanto, superada a alegação de ausência de
fundamentação do anterior decreto prisional, uma vez
que a prisão agora é decorrente de outro título, qual
seja, a sentença de mérito.
2. A negativa do direito de recorrer em liberdade restou
fundamentada na sentença condenatória, inclusive,
com a determinação da transferência do acusado
para estabelecimento prisional próprio de regime
semiaberto.
3. Sustenta a defesa que o paciente foi diagnosticado
com traumatismo raquimedular e necessita de
transporte especial, acompanhamento domiciliar e
ambulatorial, como também urológico e fisioterápico,
devendo a prisão preventiva ser substituída pela
domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP. Ocorre que
a defesa não fez prova atual do estado de saúde do
paciente, apenas juntou relatório do Hospital de
Urgência de Teresina (HUT) de 05 de janeiro de 2012.
4. A alegação de excesso de prazo resta superada,
nos termos da Súmula nº 52 do STJ.2
5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem
denegada.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades
apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.004088-4
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
ORIGEM: Ipiranga do Piauí/Vara Única
APELANTE: Silvan Ferreira da Silva
ADVOGADO: Anderson Cleber de Souza (OAB/PE nº
32.813)
APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí
EMENTA
APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. 1. PEDIDO
DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA
MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA.
IMPRODECÊNCIA. 2. REGIME INICIAL DE
CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO.
POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA
DO ART. 33, § 2º, "B", CP. 3. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A pretensão absolutória esbarra na fundamentação
idônea articulada pelo magistrado sentenciante, que
formou o juízo condenatório em provas robustas e
convincentes da materialidade e autoria delitiva. Os
laudos de exame de corpo de delito assentados às
fls. 29 e 101/102 dos autos, onde atestam hematoma
na face e presença de otorragia E, em consonância
com as declarações da vítima e os depoimentos
testemunhais demonstram, efetivamente, que o
apelante desferiu chutes no estômago e no rosto da
vítima, em seguida, derramou uma garrafa com água
nos ouvidos da mesma, provocando-lhe lesões
corporais, com o objetivo de obter informações sobre
quem lhe fornecia entorpecentes.
2. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser
o semiaberto, em face de o apelante ser
reconhecidamente primário, não possuir maus
antecedentes e de sua pena se encontrar estabelecida
em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, o
que faço com fundamento no art. 33, § 2º, "b", do
Código Penal e consoante os precedentes do STJ.
3. Apelo parcialmente provido, apenas para alterar o
regime inicial de cumprimento da pena para o
semiaberto.
DECISÃO
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, e em dissonância com
o Ministério Público Superior, CONHECER O APELO,
para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, para manter
inalterada a sentença a quo, à exceção do regime
inicial de cumprimento da pena para semiaberto, nos
termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, mantendose, no mais, a condenação fixada pela sentença.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005108-0
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
10
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
ORIGEM: Teresina/9ª Vara Criminal
IMPETRANTE: Iracy Almeida Goes Nolêto (OAB/PI nº
2335)
PACIENTE: Jaires Pereira Guimarães
EMENTA
HABEAS
CORPUS.
ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA
NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
INVIABILIDADE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE
LIBERDADE CONCEDIDO AO CORRÉU.
IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL.
EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO.
INCIDÊNCIA
DO
PRINCÍPIO
DA
RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA APRAZADA
PARA DATA PRÓXIMA. ORDEM DENEGADA.
1. O paciente responde por outros processos
criminais, o que demonstra a possibilidade concreta
de reiteração criminosa e justifica a prisão como forma
de garantia da ordem pública. Além disso, há indícios
de que ameaçou uma testemunha, o policial militar
Paulo Carvalho Lopes, o que também justifica a sua
constrição como forma de assegurar a conveniência
da instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código
de Processo Penal.
2. Havendo necessidade de se decretar a segregação
preventiva, no caso como garantia da ordem pública
e conveniência da instrução criminal, inadequada a
substituição por medidas cautelares alternativas à
prisão, pois estas são muito menos abrangentes e
eficazes.
3. A soltura de alguns dos corréus, dentre eles
Francisco Richardson Vieira Fernandes, se baseou
no fato de não existirem contra os mesmos os
requisitos autorizadores da prisão previstos no art.
312 do CPP, destacando, no tocante à garantia da
ordem pública, o fato de não responderem por nenhum
processo criminal. Portanto, a soltura do corréu
Francisco Richardson Vieira Fernandes ocorreu por
motivo de caráter exclusivamente pessoal, que não
aproveita ao paciente. Assim, ao contrário do alegado,
não há que se falar em identidade fático-processual
a justificar a extensão do benefício de liberdade nos
termos do art. 580 do Código de Processo Penal.
4. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste
Tribunal são no sentido de que o excesso na instrução
não é aferido pela simples contagem objetiva dos
prazos processuais, não possui contagem fixa, rígida,
mas caráter global, não podendo seguir um critério
absoluto, devendo ser flexibilizado de acordo com as
particularidades de cada processo, envolvendo todos
os atos processuais até o fim da instrução criminal, e
não o lapso temporal previsto para cada ato
individualizado, demandando análise ponderada frente
ao princípio da razoabilidade.
5. Conforme informações da autoridade impetrada, o
paciente foi preso em 05/10/13, há mais de 10 (dez)
meses, sem que a instrução haja sido encerrada. No
entanto, tal dilação temporal não é desproporcional e
nem desarrazoada a ponto de ensejar a concessão
da ordem, ainda mais quando já se vislumbra o término
da audiência instrução, que, consoante consulta ao
Sistema Themis, está marcado para data próxima (10/
09/14).
6. Ordem denegada.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, ausentes as ilegalidades apontadas,
DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005167-5
ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal
RELATOR: Des. Erivan Lopes
ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos
IMPETRANTE: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão
(OAB/PI nº 5479)
PACIENTE: Raimundo Nonato da Silva Sousa Filho
EMENTA
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE
AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA
ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E
GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO
DAS
MEDIDAS
CAUTELARES
ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. EXCESSO
DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA.
PEÇA ACUSATÓRIA JÁ APRESENTADA.
PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA.
1. Quanto à negativa de autoria, o art. 312 do CPP diz
que "a prisão preventiva poderá ser decretada como
garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para assegurar
a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria".
Assim, não é necessária prova cabal da autoria
delitiva, precisando apenas que o Magistrado aponte
os indícios da mesma.
2. Conforme consignado na decisão singular, tais
indícios restaram vislumbrados nas provas colhidas
no Inquérito Policial. Não havendo o impetrante
anexado à inicial deste Habeas Corpus cópia do
inquérito, fica inviabilizada a análise da alegação de
insuficiência de prova para cautelar.
3. O Magistrado singular fundamentou a prisão cautelar
do paciente como forma de assegurar a aplicação da
lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em
vista constar nos autos informações de que o mesmo
planejava fugir. Ademais, conforme consulta ao
Sistema Themis, o paciente responde por outro
processo (nº 0009328-90.2013.8.18.0140) pelo crime
tipificado no art. 12 da Lei 10.826/03 (posse irregular
de arma de fogo de uso permitido), o que demonstra a
possibilidade de reiteração delitiva e também justifica
a sua constrição como forma de garantir a ordem
pública.
4. Havendo necessidade de decretação da
segregação preventiva, no caso, como forma de
assegurar a aplicação da lei penal, não há cabimento
para substituição por medidas alternativas à prisão,
pois estas são muito menos abrangentes e eficazes.
5. Os precedentes desta Câmara Criminal são no
sentido de que os prazos processuais não possuem
contagem fixa nem rígida, mas caráter global, devendo
ser analisado, via de regra, a partir das circunstâncias
de cada processo, envolvendo todos os atos e
procedimentos, até o fim da instrução criminal, e não
o lapso temporal previsto para cada ato individualizado,
fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade.
6. O paciente foi preso no dia 08/05/14 e a denúncia já
foi oferecida (Sistema Themis), havendo sido os autos
distribuídos à 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina,
restando, pois, superada a alegação de excesso de
prazo.
7. Ordem denegada.
DECISÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, ausentes as ilegalidades apontadas,
DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Comuniquese esta decisão à autoridade impetrada e ao Juízo da
2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, onde o feito
tramita atualmente. Secretaria Judiciária - Teresina,
18-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.0042884
ORIGEM: TERESINA / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
AGRAVANTE: JOÃO BATISTA DA MATA
ADVOGADOS: UANDERSON FERREIRA DA SILVA E
OUTRO
AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR: CID CARLOS GONÇALVES COELHO
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA:
PROCESSUAL CÍVEL. ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO
DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DO PIAUÍ. NÃO INCLUSÃO DO NOME
DO ADVOGADO DO AGRAVANTE PARA
ACOMPANHAR O PROCESSO, NO ATO DE
PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 962/2008.
CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS
PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL,
DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO
TCE/PI. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE
DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA.
MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO LEGAL PELO STF.
DECISÃO
REFORMADA.
AGRAVO
CONHECIDO E PROVIDO.
1. No presente caso, pretende o agravante a
desconstituição da decisão de primeira instância que
indeferiu o pedido de tutela antecipada.
2. Apesar do STF, através da ADC n. 4-DF, ter
reconhecido a constitucionalidade do art. 1º da Lei
9.494/97, dispositivo legal que, por sua vez, reafirma
a aplicabilidade dos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
o próprio Pretório Excelso, em moderno e uníssono
posicionamento, vem mitigando a vedação à
concessão de liminar em face da Fazenda Pública
(impedimento insculpido naqueles excertos) quando,
diante de situações excepcionais, direitos
fundamentais encontram-se ameaçados, o que é o
caso dos autos.
3. No caso em tela, a antecipação da tutela ao
agravante não se reveste em caráter satisfativo,
porque, caso a lide originária seja julgada
improcedente, é possível o retorno dos efeitos do
acórdão do TCE/PI e a consequente reinclusão do
nome do recorrente na relação de gestores que
tiveram contas rejeitadas. Ademais, a suposta
irreversibilidade do provimento liminarmente deferido
não deve constituir óbice intransponível à sua
concessão, uma vez que o dano reverso ao
beneficiário da medida (agravante) seria efetivamente
maior, visto que afeta o seu direito de elegibilidade.
Preliminar de vedação legal à concessão de medida
liminar rejeitada.
4. É indubitável a competência do Tribunal de Contas
para julgar as contas dos administradores públicos,
consoante as determinações do art. 86 da Constituição
do Estado do Piauí e do 2º da Lei Estadual n. 5.888/09
(Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do
Piauí). No entanto, ao exercer a supramencionada
competência, os Tribunais de Contas devem obedecer
ao artigo 5º, LV, da Constituição da República que
assegura "aos litigantes, em processo judicial ou
administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os
meios e recursos a ela inerentes".
5. No caso em apreço, percebe-se que o patrono do
agravante encontrava-se habilitado nos autos do
processo administrativo TC-E 10.407/07, bem como
houve a publicação do Parecer n. 141/08 e do Acordão
n. 962/08, no Diário da Justiça do Estado do Piauí n.
6.290, sem restar incluso o nome do patrono
constituído.
6. Assim, mostra-se evidente a nulidade do
procedimento administrativo, porquanto a falta de
notificação válida impede o exercício do direito de
defesa, em flagrante prejuízo aos ditames
constitucionais e legais relativos à tramitação
processual.
7. Agravo conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do recurso, uma vez que
preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade, rejeitar a preliminar de vedação legal
à concessão de medida liminar, para no mérito, darlhe provimento, reformando-se a decisão de primeira
instância, a fim de suspender os efeitos do acórdão
do TCE/PI n. 962/2008 com relação ao agravante, de
acordo com o parecer ministerial superior.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.0001.008883-9
ORIGEM: TERESINA / 6ª vara CÍVEL
AGRAVANTE: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
CERQUEIRA JÚNIOR E OUTROS
AGRAVADA: RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA
ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO MARQUES
TEIXEIRA
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO
CONCESSIVA DE MEDIDALIMINAR. SENTENÇA
SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento
objetivando a reforma da decisão que concedeu a
medida liminar pleiteada em obrigação de fazer.
2. Tendo o processo principal sido devidamente
sentenciado, por certo, resta prejudicado o agravo
de instrumento interposto, não havendo motivo que
justifique o seu julgamento, ante a falta do interesse
recursal, pois eventual decisão proferida neste
estágio e por esta via não alcançaria o fim almejado,
mostrando-se patente a perda do objeto, à luz do
artigo 267, VI, do Código de Processo Civil.
3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
antes cambaleante, é firme no sentido da perda de
objeto do Agravo de Instrumento contra decisão
concessiva ou denegatória de liminar ou tutela
antecipada com a superveniência da prolação de
sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos
11
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
do provimento liminar, por se tratar de juízo de
cognição exauriente". (STJ - AgRg no AREsp: 485483
RS 2013/0130795-5, Relator: Ministro HERMAN
BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/05/2014, T2 SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/
2014). Precedentes do STJ.
4. Extinção do agravo de instrumento sem resolução
do mérito, com termos do art. 267, VI, do CPC, em
razão da perda superveniente do objeto.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em consonância com a jurisprudência
pacífica do STJ, votamos pela extinção do presente
agravo de instrumento sem resolução do mérito, com
termos no art. 267, VI do CPC, em razão da perda
superveniente do objeto. A Procuradora de Justiça,
no seu parecer oral, considerando o que dispõe o art.
529 do CPC, In verbis: Se o juiz comunicar que
reformou inteiramente a decisão, o relator considerará
prejudicado o agravo. E, em assim, só resta ao
Ministério Público Superior opinar prejudicado o agravo
em razão da perda do objeto, e consequentemente
seja arquivados os aludidos autos nos termos da Lei.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.001307-0
Origem: batalha / vara única
ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
AGRAVANTE: ministério público do estado do piauí
promotora: lia raquel prado e silva burgos
AGRAVADo: município de batalha-pi
ADVOGADos: márlio da rocha luz moura e outros
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA:
AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. Agravo
de instrumento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA
PELO MINISTÉRIO PÚBLICO estadual em face
do município. Competência para julgar o feito.
LOCAL DO DANO. Recurso conhecido e
provido.
1. A Justiça Comum Estadual é competente para o
conhecimento e julgamento de ações ambientais, a
exemplo das ações civis públicas, consoante ocorre
no caso vertente, bem como de todas as demais que
venha a surgir o questionamento ambiental, acerca
da sua manutenção, regeneração, preservação, ou
degradação.
2. O texto constitucional, no art. 23, VI, estabelece
ser competência comum da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio
ambiente e combater a poluição em qualquer de suas
formas.
3. A tese esposada pelo julgador, quanto ao
deslocamento da competência da presente ação para
a Justiça Federal, não encontra guarida nas normas
de proteção ao meio ambiente, eis que as
competências para proteção ambiental são
concorrentes, devendo a proteção efetiva, observado
inclusive o foro em que intentada a ação, ocorrer no
local do dano, no qual poderão ser colhidas as provas
necessárias para auferir a lesão ao meio ambiente,
bem como as medidas necessárias à sua
recomposição em prol, inclusive, da coletividade local.
4. Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do recurso, uma vez que
preenchidos os pressupostos legais de
admissibilidade, e, no mérito, conceder-lhe provimento,
para suspender a decisão de fls.37, em conformidade
com o parecer do Ministério Público Superior de fls.69/
74.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Embargos de Declaração nos Embargos de
Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo
Regimental e Embargos de Declaração no Agravo de
Instrumento nº 2008.0001.002887-2
Embargante: Juaresiton Jesuino da Silva
Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº
5.150)
Embargado: João Fortes Tourinho
Advogado: Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/
PI nº 3387)
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA.
. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
no acórdão embargado (art. 535 do CPC). 2. Pretensão
do embargante de ver rediscutida matéria já apreciada
por este Colegiado. Impossibilidade, segundo
entendimento do STJ e desta Corte. 3. Aplicação de
multa de 1% sobre o valor da causa, por
manifestamente protelatórios os embargos de
declaração, nos termos do art. 538, parágrafo único,
do CPC.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado,
conhecer dos embargos, mas para negar-lhes
provimento, mantendo o acórdão embargado em todos
os seus termos, aplicando a multa de 1% (um por
cento) do valor atualizado da causa, a que se refere
o parágrafo único do art. 538 do CPC, advertindo
desde já que a reiteração do recurso ensejará
elevação da multa para o percentual de 10% (dez por
cento). Secretaria Judiciária - Teresina, 18-9-2014.
Bel. Guilherme Nery Costa.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N º 2012.0001.002011-6.
Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
Origem: Processo n º 6367/2010.
APELANTES: EDVALDO NEVES VIEIRA e outros.
Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade.
APELADO: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Concurso no qual os apelantes eram candidatos
transcorreu normalmente até seu término sem que
eles não obtivessem êxito na 1ª fase, conclui-se pela
perda do objeto, uma vez que os mesmos não poderiam
mais participar da 2ª fase do concurso, que já se
encerrou há mais de 04 (quatro) anos. 2. Sentença
extintiva mantida em todos os seus termos. Recurso
conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, à
unanimidade, em conhecer do presente recurso e
negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida
em todos os seus termos, julgando extinto o feito,
sem resolução de mérito, ante a perda superveniente
do objeto, nos termos do art. 267, IV, do CPC.
REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL N º
2012.0001.001032-9. Teresina/1ª Vara dos Feitos
da Fazenda Pública.
Origem: Processo n º 8328/2007.
APELANTE: IAPEP -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA e
PREVIDÊNCIA DO ESTADOD O PIAUÍ.
Procuradora: Fernanda da Silveira Freitas.
APELADA: Francisco das Chagas dos Santos.
Defensor Público: José Wellington de Andrade.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira.
EMENTA
EMENTA: PROCESSO CIVIL. REEXAME
NECESSÁRIO. MANUTENÇÃO DA MÃE DO
SEGURADO COMO DEPENDENTE DO IAPEPSAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO
- ATO JURÍDICO PERFEITO. REEXAME
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 - É inadmissível que as modificações advindas do
Decreto nº 12.049/2005, exclua o direito adquirido de
dependência da mãe do segurado sob o pálio da Lei
nº 4.051/86. 2. Reexame Necessário e Apelação Cível
conhecidos e improvidos à unanimidade.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer da Remessa de Ofício e da Apelação
Cível, para NEGAR provimento ao recurso, mantendo
a sentença singular em todos os seus termos, no
sentido de reincluir definitivamente Ana Lina Pereira
como dependente de Francisco das Chagas Dos
Santos, junto ao IAPEP, gozando de todos os
benefícios que possuía antes de sua exclusão.como
dependente do IAPEP, quais sejam, assistência médica,
consultas, exames, internações e outros serviços,
em conformidade com o parecer Ministerial Superior
de fls. 111/118.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.000720-3
TERESINA/PI
APELANTE: Banco Diabens Leasing Arrendamento
Mercantil
ADVOGADO: Elaine Cristiana Marques e outros
APELADO: Reginaldo da Silva Júnior
RELATOR: Des. José Ribamar de Oliveira.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE BUSCA E APREENSÃO. Extinção do feito
sem resolução do mérito - Notificação
extrajudicial realizada por Cartório diverso do
domicílio do devedor da obrigação advinda do
descumprimento do contrato de financiamento
- Ato plenamente válido.
1. Hipótese dos autos em que a notificação prévia,
necessária à reintegração de posse do bem alienado
fiduciariamente, foi entregue no endereço do devedor/
apelado, não tendo o tabelião que se deslocar de sua
circunscrição. 2. Ato notificatório realizado em plena
harmonia ao art. 9º da Lei 8.935/94, reguladora dos
atos dos notários e registradores. 3. O fato da
notificação ter sido expedida pelo Cartório de Urbe
não invalida a notificação extrajudicial que foi
devidamente entregue pelos correios no domicílio do
devedor, dessa forma, constituindo o mesmo em mora.
4. Recurso Provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer do recurso e dar-lhe
provimento, a fim de cassar a sentença apelada e
determinar o prosseguimento do feito.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ref. A Apelação
Cível nº 2011.0001.006276-3
EMBARGANTE: Companhia de Seguros Aliança do
Brasil
ADVOGADO: Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo
EMBARGADO: Elias Machado da Costa
ADVOGADO: Hugor Xavier de Oliveira
RELATOR: Des. José Ribamar de Oliveira.
Ementa
Processual Civil - Apelação Cível - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Omissão alegada pela
embargante inexistente.
1. Verdadeiro propósito da recorrente, com a alegação
de omissão, em obter o reexame da matéria, em busca
de sua modificação. 2. Pretensão incabível em sede
de embargos declaratórios, dado os limites contidos
no art. 535 do CPC. 3. Recurso Improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer dos embargos, mas
rejeitá-los in totum, para manter o acórdão embargado
em todos os seus termos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ref. a Apelação
Cível nº 2011.0001.005381-6
EMBARGANTE: Sônia Regina Martins de Araújo
DEFENSOR PÚBLICO: Débora Cunha Vieira Cardoso
EMBARGADO: Banco PANAMERICANO S.A
ADVOGADO: Ivânia Fausto Gomes
RELATOR: Des. José Ribamar de Oliveira.
Ementa
Processual Civil - Apelação Cível - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO - Omissões alegadas pela
parte embargante inexistentes.
1. Verdadeiro propósito da recorrente, com a alegação
de omissão, em obter o reexame da matéria, em busca
de sua modificação. 2. Pretensão incabível em sede
de embargos declaratórios, dado os limites contidos
no art. 535 do CPC. 3. Recurso Improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em conhecer dos embargos, mas
rejeitá-los in totum, para manter o acórdão embargado
em todos os seus termos.
REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.000279-5 PARNAÍBA/PI
REQUERENTE: JOÃO CÂNCIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO: CELSO MARTINS CUNHA NETO E
OUTRO
REQUERIDO: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
DE PARNAÍBA-PI
ADVOGADO: ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS
DREHER
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
EMENTA
12
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO
PARA EX VEREADOR. ART. 291 DA LEI
ORGANICA DO MUINICÍPIO DE PARNAÍBA-PI.
IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO DECLARADO
INCONSTITUCIONAL.
SENTENÇA
REFORMADA.
1. A matéria dos autos versa sobre a existência de
direito líquido e certo do impetrante à percepção de
aposentadoria como ex vereador do Município de
Parnaíba-PI, com fundamento do art. 291 da Lei
Orgânica Municipal. Tal dispositivo já fora objeto da
ADI Estadual nº 94.00026-1, pela qual o Pleno deste
Eg Tribunal declarou a inconstitucionalidade do artigo
291 da Lei Orgânica do Município de Parnaíba-PI. 2. É
vedado a Municipalidade legislar sobre direito
previdenciário de seus agentes políticos, estando
estes submetidos às regras dos trabalhadores em
geral para adquirir a sua aposentadoria, por força do
disposto no art. 40, §13, da Constituição Federal. 3. A
pretensão buscada pelo impetrante carece de amparo
jurídico, pois embora a Lei Orgânica Municipal em seu
art. 291 traga a previsão de tal direito, este dispositivo
esbarra nas normas Constitucionais, não tendo
respaldo jurídico para produzir quaisquer efeitos. 4.
Sentença reformada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer o presente recurso e dar-lhe provimento,
no sentido de reformar in totum a sentença de mérito,
por não haver direito líquido e certo a ser reconhecido
pela via mandamental, conforme parecer ministerial
superior.
APELAÇÃO CÍVEL 2013.0001.002131-9 TERESINAPI
APELANTE: R. DO N
ADVOGADOS: ELICIO DE MELO LEITÃO E OUTROS
APELADO: J. R. R. C. J.
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL.
ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE.
CIVIL. BUSCA E APREENÇÃO DE MENOR.
ALTERAÇÃO DA GUARDA. DISPUTA ENTRE
GENITORES. INTERESSE DO INFANTE.
1. As questões relativas à guarda dos filhos devem
ser apreciadas sob a ótica do interesse dos infantes,
evitando-se alterações drásticas em sua rotina, vez
que, na maioria das vezes a mudança frequente e
provisória de guarda gera a insegurança e outros
problemas psicológicos aos filhos. 2. O interesse das
filhas é que deve prevalecer sempre sobre todos os
demais interesses em disputa, sendo que a alteração
de guarda é fato geralmente traumático para as
menores, em face da mudança de todos os seus
referenciais, e deve ser tão evitada quanto possível.3.
Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer o presente recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença recorrida em todos
os seus termos, conforme o parecer Ministerial
Superior.
REEXAME NECESSÁRIO 2012.0001.000636-3
DEMERVAL LOBÃO-PI
REQUERENTE: GERIVAN PEREIRA LIMA
ADVOGADOS: JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR E
OUTROS
REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE
DEMERVAL LOBÃO-PI
ADVOGADO: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO E
OUTRO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO
PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA.
APROVAÇÃO DENTRO DO NUMERO DE
VAGAS OFERTADAS NO CERTAME. DIREITO
Á NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL
RECONHECIDA NO RE N. 598.099/MS. STF.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA
MANTIDA.
1. A Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI publicou
edital de Concurso Público de provas e provas e títulos
para o recrutamento e seleção de candidatos aos
cargos de Professores. O impetrante obteve
aprovação para a única vaga ofertada para a
especialidade de Professor de Geografia. 2. O
Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão
geral reconhecida no RE n. 598.099/MS (Rel. Min.
Gilmar Mendes, DJe de3/10/2011), consolidou a
orientação no sentido de que "Uma vez publicado o
edital do concurso com número específico de vagas,
o ato da Administração que declara os candidatos
aprovados no certame cria um 'dever de nomeação'
para a própria Administração e, portanto, 'um direito à
nomeação' titularizado pelo candidato aprovado dentro
desse número de vagas". 3. Na ocasião, o Excelso
Pretório também deixou assente que apenas situações
excepcionais, devidamente motivadas, podem
justificar o descumprimento do dever de nomear por
parte da Administração Pública, o que não ocorreu no
caso em tela. 4. Sentença mantida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em manter a sentença, de acordo com o parecer
Ministerial Superior.
REEXAME NECESSÁRIO 2012.0001.002976-4
PAULISTANA-PI
REQUERENTE: PAULO SERGIO DE SOUSA E OUTROS
ADVOGADOS: DANIEL BATISTA LIMA E OUTRO
REQUERIDOS: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ACAUÃ-PI
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Ementa
MANDADO
DE
SEGURANÇA.
ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA
CAPACITAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. ATO
ADMINISTRATIVO DISCRICINÁRIO.
1. O afastamento do servidor municipal para gozar da
licença para capacitação ocorrerá sempre no
interesse da administração, haja vista que esta pode
vincular a fruição da licença a um programa interno
ou a diretrizes institucionais a serem alcançados. 2. A
licença, sem prejuízo da remuneração, para que o
servidor transfira o domicílio para frequentar curso
de pós-graduação é ato discricionário da
Administração Pública, sujeito aos interesses e
conveniências desta. 3. Não pode o Poder Judiciário
interferir na análise dos aspectos de conveniência e
oportunidade dessa modalidade de atos
administrativos, sob pena de ferir o princípio da
independência entre os poderes. 4. Sentença
reformada.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
pelo provimento do Reexame Necessário, votando
pela reforma da sentença em todos os seus termos,
declarando a improcedência do pleito dos requerentes,
em conformidade com o parecer Ministerial Superior.
APELAÇÃO CÍVEL 2012.0001.000974-1 ELIZEU
MARTINS-PI
APELANTE: ELIENE DE BRITO ALVES
ADVOGADO: TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO
APELADO: MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS-PI
ADVOGADO: JOSÉ OSÓRIO FILHO
RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA
Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL. APRESENTAÇÃO
DE DIPLOMA. REQUISITO NÃO CUMPRIDO.
A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte (texto do art. 37
caput da CF). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça é no sentido de que o edital é a lei do
concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração
quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do
concurso público é resguardado pelo princípio da
vinculação ao edital. 3. Não se pode garantir a
investidura de candidato, como é o caso da Apelante
que deixou de comprovar a sua habilitação para o
cargo nos moldes exigidos pelo edital, sob pena de
incorrer em ofensa ao Princípio da Legalidade. 4.
Recurso improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer o presente recurso e negar-lhe
provimento, mantendo a sentença recorrida em todos
os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial
Superior.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
APELAÇÃO CÍVEL 2012.0001.002484-5 TeresinaPI
Apelante: Banco do Brasil S.A
Advogado: Eduarda Mourão Eduardo Pereira de
Miranda
Apelado: Progresso Petróleo LTDA
Advogado: José Wilson Cardoso Diniz e outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO
REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR. APLICABILIDADE CÉDULA DE
CRÉDITO
COMERCIAL.
JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. LEI DE
USURA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS
JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MULTA
MORATÓRIA. REDUÇÃO PARA 2%.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15%.
POSSIBILIDADE.
1. As Instituições financeiras submetem-se às
disposições da legislação consumerista. 2. As cédulas
de crédito rural, comercial e industrial possuem
regramento próprio (arts. 5º do Decreto-Lei n. 413/
1969 e 5º da Lei n. 6.840/1980), que confere ao
Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros
a serem praticados em operações dessa natureza.
Considerando a ausência de deliberação do CMN a
respeito, os juros remuneratórios não podem ser
pactuados em patamar superior a 12% (doze por
cento) ao ano, prevalecendo a limitação imposta pelo
art.1º do Decreto n. 22.626/1933 (Lei da Usura). 3 "A
legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e
industrial admite o pacto de capitalização de juros"
(Súmula n. 93/STJ), mesmo em periodicidade mensal,
desde que pactuada no contrato. 4. A cobrança da
multa moratória na alíquota de 10% só poderá ser
mantida para contratos firmados antes da vigência da
Lei 9.298/96, que alterou o Código de Defesa do
Consumidor, merecendo, no caso dos autos, ser
confirmada a redução para 2% Incidência da Súmula
285/STJ. 5. Os honorários serão fixados entre o mínimo
de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento
(20%) sobre o valor da condenação de acordo com o
artigo 20, § 3º do CPC. 6. Recurso conhecido e
parcialmente provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes do Egrégia Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o
presente recurso e dar-lhe parcial provimento,
considerando a inexistência no contrato de taxa de
juros superior a 12% (doze por cento) ao ano, como
dito na sentença. Reformando a r. sentença
monocrática somente quanto a declaração de nulidade
de cláusula que introduziram taxa de juros reais
superiores a doze por cento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.000772- 0
Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI
APELANTE: Banco Bandeirantes S.A.
Advogados: Gilvânia Saraiva Ribeiro e Outros
APELADO: Neemias Coelho dos Santos e Outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
1.Pode o magistrado extinguir o processo com base
no art. 267, II, § 1º, do CPC, desde que intimado o
autor para dar prosseguimento ao feito em 48 horas.2.
Recurso Conhecido e Provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em conhecer o presente recurso e dar-lhe provimento,
a fim de reformar a sentença apelada e determinar o
prosseguimento do feito.
TRIBUNAL PLENO
Embargos de Declaração/Agravo Regimental/
Mandado de Segurança nº 2013.0001.006384 -3
Embargante: Estado do Piauí
Procurador: Jonilton Santos Lemos Jr
Embargado: Maria das Graças Soares da Silva Sousa
advogados: Samantha Tarcia Araujo e Outros
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO
REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO, OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA.
1. A persistência em que esta corte antecipe o
julgamento de mérito evidencia a ausência de quaisquer
omissão, obscuridade ou contradição, desvirtuando
13
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
o propósito do recurso de Embargos de Declaração.
Ademais, não cabem aclaratórios contra
interpretações razoável de preceito de lei. Se o
acórdão enfrentou todas as matérias debatidas pelas
partes, os silogismos foram construídos de acordo
com as leis da lógica e a conclusão de cada um se
apresentou de forma inteligível para as partes, afastase a alegação de que o julgado apresenta contradição
ou qualquer outro vício. Recurso Improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam
os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal
de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer
dos Embargos de Declaração, para no mérito negarlhe provimento, mantendo a decisão monocrática em
todos os seus termos, nos moldes do voto do
Relator.Secretaria Judiciária - Teresina, 18-9-2014.
Bel. Guilherme Nery Costa.
TRIBUNAL PLENO
Mandado de Segurança nº 2014.0001.000196-9
Impetrante: Thiago Mendes Aragão
Advogada: Ana Paula Rodrigues de Sousa Araújo
Impetrado(s): Governador do Estado do Piauí e
Secretário de Saúde do Estado do Piauí.
Litisconsorte necessário: Estado do Piauí.
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO.
INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO
PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DO SECRETÁRIO
DE SAÚDE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO
APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.
CONTRATAÇÃO PRECÁRIA IRREGULAR.
PROVA DA TERCEIRIZAÇÃO DA FUNÇÃO E
DO DESCUMPRIMENTO DA TEMPORARIEDADE
DOS
CONTRATOS.
SEGURANÇA
CONCEDIDA.
1. A contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse
público, prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal , constitui uma exceção a regra do concurso
público e, por sua própria natureza jurídica, a
terceirização não gera aos contratados qualquer
expectativa de direito.
2. Isso porque a contratação deve ser temporária e
deve haver um excepcional interesse público que a
justifique.
3. Em outras palavras, a terceirização de serviço
público tem natureza de contrato com prazo
determinado e, portanto, qualquer direito
eventualmente reconhecido no presente mandado de
segurança não tem o condão de repercutir na esfera
jurídica dos contratados sob o regime do art. 37, IX da
CRFB, pois não estão vinculados a um cargo ou
emprego público, exercendo apenas uma função
administrativa temporária, sendo incabível, portanto,
a formação de litisconsórcio passivo necessário.
4. De ofício, excluo do polo passivo da demanda o
Secretário de Saúde do Estado, pois o provimento
dos cargos públicos estaduais, na estrutura
administrativa do Poder Executivo, constitui tarefa
submetida à competência privativa do Governador do
Estado, conforme disciplina a Constituição do Piauí,
no art. 102, IX em simetria com a Constituição Federal,
art. 84, XXV.
5. A prova documental revela que as autoridades
impetradas mantêm mão de obra terceirizada em
detrimento dos candidatos aprovados sem qualquer
nomeação, evidenciando a existência de vagas e a
necessidade de seu preenchimento, pois a utilização
de contratados terceirizados, neste caso, ofende os
princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
6. Registre-se que não se desconhece o mais recente
posicionamento do STF (ARE 756227 AgR/RN AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento:
22/04/2014) de que “o direito de nomeação do
candidato aprovado fora das vagas disponibilizadas
no edital de concurso público somente surge quando,
além de constatada a contratação em comissão ou a
terceirização das respectivas atribuições, restar
comprovada a existência de cargo efetivo vago”.
7. Entretanto, a peculiaridade do caso revela que o
impetrante demonstrou a existência de contrato com
prazo determinado desde 2009, ensejando desvio de
finalidade nas contratações de fisioterapeutas os
quais, segundo o médico Drauzio Varella, “atuam em
todas as áreas da medicina e em outras áreas, também,
como nas terapias alternativas para problemas
motores”
(<
http://drauziovarella.com.br/
envelhecimento/fisioterapia/>. Acesso em 27/08/
20014).
8. Demonstrada a necessidade de servidor, pela
contratação continuada a título precário, surge para o
impetrante (candidato classificado fora do número de
vagas), o direito efetivo à nomeação, pois a hipótese
trazida o legitima a buscar socorro no Poder Judiciário,
não havendo qualquer ofensa ao princípio
constitucional da independência da independência e
harmonia dos poderes (CRFB, art. 2º), levantada pelo
contestante, pois, no Estado de Direito a Administração
só pode agir sob a lei.
9. No art. 37, IX da CRFB, prevê o constituinte originário
que “a lei estabelecerá os casos de contratação por
tempo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público”.
10. No Estado do Piauí, a contratação por tempo
determinado é disciplinada pela lei nº 5.309/2003 que
foi alterada em 07/01/2013 pela lei Ordinária estadual
nº 6.296/2013, acrescentando o art. 2º-A que dispõe
sobre os prazos máximos das contratações
temporárias que é de três anos no caso de execução
de programas e projetos que têm duração
determinada.
11. Entretanto, como dito alhures, há contratos por
prazo determinado para a função de fisioterapeuta
que perduram por mais 05 (cinco) anos, o que
evidencia a contratação de pessoal de forma precária
para o preenchimento de vaga existente, com
preterição do impetrante que, aprovado, está apto a
ocupar a mesma função.
12. Ademais, afirmam as autoridades impetradas que
a contratação temporária de servidores, por si só,
não pode ser qualificada como irregular e que as
pessoas contratadas estão sendo pagas por meio da
gratificação denominada GIMAS (Gratificação de
Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde).
Entretanto, a LC estadual 53/2010 estabelece no Art.
18-D que “a parcela dos recursos do Sistema Único
de Saúde – SUS destinada ao pagamento da GIMAS”
é destinada a médicos” e, em assim sendo, referido
recurso financeiro do Sistema Único de Saúde em
nada se relaciona com a contratação temporária
irregular dos fisioterapeutas.
13. Não se desconhece, ainda, que a lei de
responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/
2000), no art. 18, parágrafo 1º, admite a terceirização
no serviço público. Tal dispositivo legal determina que
os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores
e empregados públicos serão compatibilizados como
"outras despesas de pessoal".
14. Na esteira do raciocínio, o ofício de fl.s 96
comprova que, na data de validade do concurso (20/
04/2012 a 20/04/2014), existiam 06 (seis) contratos
administrativos firmados com o Hospital Regional
Chagas Rodrigues de Piripiri na função de
fisioterapeuta, revelando, assim, um número de vagas
existentes que alcançam a classificação do impetrante
no certame, que foi aprovado no concurso e aguarda
a convocação, não implicando assim, criação de cargo
ou estruturação da carreira de servidores sem
iniciativa do Executivo (CRFB, art. 61, §1º, II), como
pretende fazer crer o contestante.
15. Isso porque se há contratos temporários que
duram mais de 05 (cinco) anos, há prévia dotação
orçamentária suficiente (CRFB, art. 169, 1º, I e II) para
atender à medida pleiteada com a presente ação
constitucional, mormente quando a Administração
deixa transparecer atos configurados de desvio de
poder e a necessidade da mão-de-obra dos
aprovados, cabendo à Administração Pública o ônus
de demonstrar (CPC, art.333, II) os motivos que
ensejaram na não observância da regra do concurso
público para preenchimento dos cargos públicos.
16. CONCEDO A SEGURANÇA para compelir o
impetrado a nomear e empossar o autor, no prazo 10
(dez) dias a contar da intimação desta decisão.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,
à unanimidade, em consonância com o parecer do
representante do Ministério Público Superior, em
excluir o Secretário de Saúde do polo passivo, em
face de sua ilegitimidade passiva, e CONCEDER A
SEGURANÇA para compelir o impetrado a nomear e
empossar o autor, no prazo 10 (dez) dias, a contar da
intimação desta decisão. Custas, na forma da lei. Sem
condenação em honorários advocatícios, a teor do
art. 25 da lei n.º 12.016/2009, da súmula 512 do STH
e da súmula 105, do STJ.
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE
SEGURANÇA N. 2014.0001.001344-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
AGRAVANTE REGIMENTAL: ESTADO DO PIAUÍ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CÉSAR MORAIS
PINHEIRO
AGRAVADAS: FERNANDA TORINHO BATISTA FORTES
E OUTRAS
ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE
DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES
PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEITADA.
PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE
CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE
DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. AUSÊNCIA
DE ESGOTAMENTO DO OBJETO.
APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EM
VIGÊNCIA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA.
PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO.
AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Para a formação do litisconsórcio passivo
necessário, faz-se necessário que a decisão judicial
atinja interesse jurídico de terceiros, nos termos do
que afirma o art. 47 do CPC. In casu, o objeto da
impetração não é a desconstituição dessas
contratações ditas precárias, cuja suposta existência
constitui apenas um dos fundamentos pelos quais as
impetrantes entendem caracterizada preterição ao
direito subjetivo à nomeação e à posse. Preliminar de
necessidade de citação dos litisconsortes passivos
necessários rejeitada.
2. No presente caso, não há que se falar que uma
suposta concessão de medida liminar às impetrantes,
ora agravadas, possa se revestir de caráter
satisfativo, posto que, em se concedendo a medida
liminar pleiteada e a segurança, ao final, sendo
denegada, é possível o retorno ao status quo ante, ou
seja, é perfeitamente possível a exoneração das
candidatas nomeadas. Preliminar de impossibilidade
de concessão de medida liminar em face da Fazenda
Pública rejeitada. Precedentes do STJ.
3. No caso, foi realizado concurso público para
provimento do cargo de Médico Ginecologista 20 h,
em que foram oferecidas 04 (quatro) vagas para ampla
concorrência e 1 (uma) vaga para portadores de
deficiência, tendo as impetrantes, ora agravadas, sido
aprovadas em 1º (primeiro), 3º (terceiro) e 5º (quinto)
lugares. O referido concurso foi homologado em 20/
04/2012, tendo sido o seu prazo de validade do
concurso prorrogado por mais 2 (dois) anos.
4. Ocorre que restou comprovada a contratação
temporária de Médicos Ginecologistas para a cidade
de Teresina/PI, local para o qual as impetrantes foram
aprovadas. Com isso, verifica-se que, ao se
contratarem médicos ginecologistas não aprovados
em concurso público, houve preterição na nomeação
dos aprovados no concurso público realizado.
5. Assim, dentro do prazo de validade do certame,
diante da comprovação de existência de vaga e a
preterição na nomeação das candidatas aprovadas
em concurso público, adquirem as impetrantes o direito
à nomeação. Precedentes do STF e do TJPI.
6. Agravo regimental conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer do recurso interposto, uma vez que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade,
rejeitando as preliminares de necessidade de citação
dos litisconsortes passivos necessários e de vedação
legal à concessão de medida liminar, para,no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão
recorrida, nos termos do voto do Relator.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 2014.0001.002085-0
ORIGEM: PARNAÍBA-PI (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA)
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
SUSCITANTE: EXMA. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
SUSCITADO: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE
JURISDIÇÃO. AÇÕES QUE DISCUTEM
REPARAÇÃO DE DANOS EM DECORRÊNCIA
DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS.
CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÕES
JURÍDICAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO
PROCEDENTE.
1. Muito embora as demandas tenham origem no
mesmo fato, a saber, a discussão acerca da
14
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
indenização decorrente de vícios na construção de
imóveis, não se verifica a alegada conexão,
considerando que os direitos discutidos em cada uma
delas derivam de relações jurídicas distintas e
autônomas.
2. Conflito de competência julgado procedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
contrariamente ao parecer do representante ministerial
superior, em julgar procedente o vertente conflito de
jurisdição e, na forma do art. 120, do CPC, declarar
competente o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de
Parnaíba, ora suscitado, para processar e julgar a
ação indenizatória n. 0001298-05.2013.8.18.0031,
ajuizada por Antônio Carlos Bessa e outros em face
da Caixa Seguradora S.A, nos termos do voto do
Relator.
EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 2013.0001.006075-1
NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 990013715
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADOR DO ESTADO: JONILTON SANTOS
LEMOS JÚNIOR
EMBARGADO: ALFREDO OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADA: MARIA DE LUZ ROCHA MESQUITA
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPLETUDE
DA EXORDIAL. REJEITADA. ORDEM
MANDAMENTAL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS
AUTOS DO MANDAMUS. MILITAR. DIÁRIA
OPERACIONAL. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA
DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO
REMUNERATÓRIO.
EMBARGOS
PARCIALMENTE PROCEDENTES.
1. A sentença ou o acórdão proferidos no mandado
de segurança possuem caráter mandamental,
encerrando uma ordem expedida contra uma
autoridade ou agente público, devendo a execução
ser realizada nos próprios autos. Preliminar de
incompletude da exordial rejeitada.
2. No acórdão referente ao julgamento do mandamus,
já transitado em julgado, foi decidido que “tanto quanto
os policiais militares da ativa, fazem os inativos,
também, jus à gratificação denominada ‘diária
operacional’ instituída pelo art. 2º, parágrafo único,
da Lei Estadual nº 4.761/95, seja à luz do mencionado
dispositivo, seja por força do dispositivo no art. 40,
§8º, da Constituição Federal em vigor”.
3. A Lei n. 5.210/01, que estabeleceu o então Código
de Vencimentos da Polícia Militar do Estado do Piauí
(atualmente disciplinado pela Lei n. 5.378/04), não só
extirpou a referida vantagem remuneratória, mas,
também, previu expressamente a revogação do
referido art. 2º, da Lei n. 4.761/95, supedâneo legal
daquela gratificação.
4. Nos termos do que afirma a jurisprudência pacífica
do STF e do STJ, inexiste direito adquirido a regime
jurídico remuneratório. Logo, é perfeitamente
admissível que o Poder Legislativo promova alterações
na composição remuneratória e nos critérios de
cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou
gratificações, tal como foi a supressão da gratificação
denominada diária operacional, instituída pela Lei
Estadual nº 4.761/95 e revogada pela Lei Estadual nº
5.210/01.
5. Embargos à execução parcialmente procedentes.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer dos embargos à execução, rejeitando as
preliminares de intempestividade dos embargos e de
incompletude da petição de execução, para, no mérito,
julgar parcialmente procedentes os embargos à
execução opostos pela Fazenda Pública,
determinando que seja incluído em precatório, a favor
do embargado, o pagamento do valor R$ 18.314,71
(dezoito mil trezentos e quatorze reais e setenta e um
centavos), referente à gratificação “ diária operacional”
desde julho de 1999 até agosto de 2001, data em que
foi revogada a referida gratificação pela Lei n. 5210/
2001, tudo em conformidade com o voto do Relator.
Custas de Lei e honorários advocatícios pelo
embargante, na base de 10% sobre o valor da
condenação.
MANDADO DE SEGURANÇA N. 2012.0001.002869-3
ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO
IMPETRANTE: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADOS: DR. JONILSON CESAR DO REIS (OAB/
PI 6930) E OUTRO
IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ
LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ESTADO DO
PIAUÍ
RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES
EMENTA
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE
SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES. ABERTURA
DE SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO
PRESCRICIONAL. INSTAURAÇÃO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS O
DECURSO DE 2 ANOS. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE.
APLICAÇÃO.
PRECEDENTES DIVERSOS DO STF.
SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A interrupção prevista no inciso II do artigo 163 da
Lei Complementar Estadual n. 13/94 cessa uma vez
ultrapassado o período de 60 dias alusivo à conclusão
da sindicância, voltando a ter curso, na integralidade,
o prazo prescricional.
2. A instauração do processo administrativo foi
formalizada além do prazo prescricional imposto pelo
ordenamento jurídico.
3. O STF já decidiu por diversas vezes a despeito da
incidência da prescrição intercorrente nos processos
administrativos (RMS 23.436/DF, MS 22.728/PR, MS n.
23.176/RJ, RMS 21.562/DF).
4. Segurança concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
em que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, e em
conformidade com o parecer ministerial superior, em
conceder a segurança vindicada, por haver ocorrido
a pretensão punitiva disciplinar da autoridade
impetrada em relação ao ato faltoso praticado pelo
impetrante.
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008328-3
Origem: Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública
Agravante:Vanessa Alexandrino Monteiro
Agravado: Diretor administrativo do Colégio Esquadrus
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
EMENTA:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE
DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR EM MANDADO
DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR DE
EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO
DO ENSINO MÉDIO NEGADO NA ORIGEM SOB
O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS AUTORIZADORES.
1. A concessão de liminar em mandado de segurança
está condicionada à presença concomitante de seus
dois pressupostos quais sejam: o fumus boni iuris,
que se confunde com a plausibilidade das alegações
deduzidas na impetração, e o periculum in mora,
consubstanciado no fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação que possa resultar
na ineficácia da medida caso seja deferida somente
ao final. 2. Agravante que demonstra que já cursou
mais que o mínimo legal para todo o ensino médio, bem
como a necessidade de imediata emissão de seu
certificado, sob pena de perder o prazo de matrícula
para curso de ensino superior, estando, portanto,
presentes os requisitos autorizadores da liminar
vindicada. 3. Agravo provido.
ACORDÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível,
presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, em
sessão ordinária realizada nesta data, proferiu a
seguinte decisão:
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em conhecer do presente
Agravo de Instrumento, por atender aos pressupostos
de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento,
para reformar a decisão vergastada, nos termos do
voto do Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE
APELAÇÃO nº 2011.0001.001111-1
Órgão julgador: 3ª Câmara Cível
Origem:: Teresina/1ª Vara Cível
Embargante : José Eudes de Alencar Rocha e Taciana
Galba Carvalho Alencar Rocha
ADVOGADO(s): Ricardo Ilton Correia dos Santos,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
OAB/PI 3047
Embargado: Dagoberto Antonio Faedo
Advogado (s) : Lincon Hermes Saraiva Guerra, OAB/
PI 3.864
RELATOR: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EMBARGOS
DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE
CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXEQUIBILIDADE.
ARTIGO 585 , II DO CPC. EXCESSO DE
EXECUÇÃO. DÉBITO RECONHECIDO E
MEMÓRIA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO.
ALEGAÇÃO.
PROVA.
ÔNUS
DA
EMBARGANTE.
DESINCUMBÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL DA
EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO EM
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES.
HONORÁRIOS MANTIDOS. REDISCUSSÃO DA
CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO.
1. O embargante novamente alega a nulidade da
execução, em face da inexistência de citação todos
os deveres solidários.
2. Conforme STJ (no Resp. 900.580-GO, de Relatoria
do Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 10/2/2009),
“(...) a possibilidade de escolha de um dos devedores
solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório
ou necessário por notória antinomia ontológica,
porquanto o que é facultativo não é obrigatório”.
3. Em respeito aos limites subjetivos da coisa julgada,
portanto, não haverá nenhum prejuízo a resguardar
qualquer nulidade invocada pelo recorrente nas razões
recursais, pois a ausência de citação de devedor
solidário não importa em nulidade do processo, porque
ambos os devedores são responsáveis, de per si,
pelo pagamento da dívida por inteiro.
4. Registre-se que há muito o Superior Tribunal de
Justiça vem decidindo que os embargos de declaração
são apelos de integração, não de substituição de
decisão recorrida. Precedentes.
5. Nos termos do Código de Ritos, no art. 385, primeira
parte, “a cópia de documento particular tem o mesmo
valor probante que o original” (...) e, portanto, frágil a
alegação trazida pelos embargantes de que a
discussão das cláusulas do contrato de confissão de
divida remetem a obrigatoriedade da juntada original
do título executivo extrajudicial, matéria, aliás que se
apresenta como inovação recursal, já tendo,
inclusive, se operado a preclusão consumativa (CPC,
art. 183).
6. Em se tratando de execução por título extrajudicial
representado por termo de confissão de dívida,
admite-se que este seja exibido em cópia, uma vez
que ao contrário das cambiais, não tem circulação,
dispensando-se a oferta do original.
7. Portanto, ao contrário do que sustentam os
recorrentes, a ausência do contrato original que
ampara a execução não representa óbice para o
prosseguimento regular do processo.
8. O art. 614, II do CPC dispõe que a execução deve
ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado.
O documento juntado à fl. 16 do feito executivo atende
ao requisito previsto na lei processual, não havendo
que se falar em ausência da memória de cálculo.
9. Ademais, o exequente fez prova da venda e entrega
do produto vendido (soja) através de inúmeras notas
fiscais colacionadas com a impugnação aos embargos
do executado.
10. A execução, portanto, é de um Termo de Confissão
de Dívida, no qual os recorrentes devedores
confessaram dever determinado valor, decorrente de
contrato de fornecimento de soja, e se comprometeu
a pagá-lo na forma estabelecida no referido termo.
11. Constata-se, então, que não ocorreu qualquer
das hipóteses de cumprimento da obrigação
(pagamento, novação, compensação, previstas,
respectivamente, no CC, art.s 304, 360 e 368).
12. Em face do efeito devolutivo em profundidade,
caberia a parte recorrente provar fato extintivo do
direito do credor (CPC, art.333,II), entretanto, o que se
percebe é que, diante da força executiva do termo de
confissão de dívida, os devedores sustentam, tanto
nos embargos quanto na exceção de préexecutividade e recurso de apelação o pagamento da
dívida e o excesso de valores cobrados, em
decorrência de agiotagem, o que, por si só, apresentase contraditório.
13. Desprovido de lastro material os fatos sustentados
pelos devedores, até porque na hipótese de excesso
de execução caberia aos embargantes declarar o
valor que entende correto, nos termos do CPC, art.
739-A, §5º.
14. Ademais, com a apresentação dos embargos do
15
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
executado, exceção de pre executividade, recursos
de apelação e embargos de declaração (tanto na
primeira quanto na segunda instância), bem como
incidentes como impugnação ao valor da causa, não
há que se falar em cerceamento de defesa ou violação
das garantias constitucionais do devido processo
legal, contraditório e ampla defesa (CRFB, art. 5º, LIV
e LV).
15. Assim, o inconformismo contido no recurso não
se coaduna com as hipóteses de vício previstas no
artigo 535 do CPC, sendo evidente que a tentativa de
aprofundar o debate sobre a matéria busca
unicamente inverter o resultado do julgamento por
meio da realização de novo pronunciamento sobre o
tema já apreciado.
16. Por fim, quanto ao pleito de redução de honorários
advocatícios de 10% (dez por cento) para 1% (um
por cento), na execução de título extrajudicial, como
o percentual estabelecido no acórdão não se trata de
fixação inicial de honorários advocatícios (com caráter
provisório, portanto), é pertinente o percentual de 10%
(dez por cento) com base nos parâmetros do artigo
20, §4º e alíneas ‘”a”, ‘”b”’ e ‘”c”’ do § 3º do mesmo
artigo do Código de Processo Civil.
17. Embargos de declaração conhecidos e
desprovidos.
ACÓRDÃO
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes
Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes
provimento, mantendo incólume o acórdão embargado,
nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº:2012.0001.005116-2
ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL
APELANTE: JOSÉ DE CARVALHO LIMA
APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A
ORIGEM: TERESINA/ 6ª VARA CÍVEL
RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL
EULÁLIO DANTAS
EMENTA:
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS
DA SENTENÇA.
1. Todos os argumentos desenvolvidos no presente
apelo tratam de questões que sequer foram
tangenciados na sentença ora vergastada, desviandose do seu conteúdo, não sendo, portanto, hábeis para
impugná-la de forma adequada. 2. O recurso, nos
moldes como se descortina, equivale, em verdade, à
ausência de fundamentação de fato e de direito, tendo
o apelante negligenciado a exigência prescrita no
artigo 514, inciso II do Código Adjetivo. 3. Apelação
não conhecida.
ACORDÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível,
presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio Paes
Landim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, em
sessão ordinária realizada nesta data, proferiu a
seguinte decisão:
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em não conhecer da presente
Apelação, por considerar que as razões recursais
estão totalmente dissociadas do que foi julgado em
primeira instância, nos termos do voto do Relator.
Secretaria Judiciária – Teresina, 18-9-2014. Bel.
Guilherme Nery Costa.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008271-0 –
Fronteiras/Vara única
Embargante: Antônio Maciel de Lima
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: Ministério Público Estadual
Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios
quando inexistente ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão
exarada por este órgão fracionário, o que se revela
inviável neste procedimento aclaratório. Eventual
inconformidade com a decisão, deverá ser
manifestada em via própria.
3. Embargos de Declaração providos apenas para
efeito de prequestionamento e improcedentes em
relação à alegativa de omissão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em
razão de inexistir quaisquer omissões a serem
sanadas no acórdão combatido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008000-2Agua Branca/Vara Única
Embargantes: Deuzimar Pereira Loiola e Lael Maycon
Lopes Alencar
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: Ministério Público Estadual
Relatora: Desª Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios
quando inexistente ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão
exarada por este órgão fracionário, o que se revela
inviável neste procedimento aclaratório. Eventual
inconformidade com a decisão, deverá ser
manifestada em via própria.
3. Embargos de Declaração providos apenas para
efeito de prequestionamento e improcedentes em
relação à alegativa de omissão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em
razão de inexistir quaisquer omissões a serem
sanadas no acórdão combatido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.005303-5 –
PICOS/4ª Vara
Embargantes: Rafael de Sousa Brito e Inácio José da
Silva
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: Ministério Público Estadual
Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro
EMENTA:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO
ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios
quando inexistente ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão
exarada por este órgão fracionário, o que se revela
inviável neste procedimento aclaratório. Eventual
inconformidade com a decisão, deverá ser
manifestada em via própria.
3. Embargos de Declaração providos apenas para
efeito de prequestionamento e improcedentes em
relação à alegativa de omissão e contradição.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em
razão de inexistir quaisquer omissões a serem
sanadas no acórdão combatido.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007418-0 –
União/Vara Única
Embargante: Mauro da Silva Araújo
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar
Embargado: Ministério Público Estadual
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro
EMENTA:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA
DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios
quando inexistente ambiguidade, obscuridade,
contradição ou omissão na decisão embargada.
2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão
exarada por este órgão fracionário, o que se revela
inviável neste procedimento aclaratório. Eventual
inconformidade com a decisão, deverá ser
manifestada em via própria.
3. Embargos de Declaração providos apenas para
efeito de prequestionamento e improcedentes em
relação à alegativa de omissão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em
razão de inexistir quaisquer omissões a serem
sanadas no acórdão combatido. Secretaria Judiciária
– Teresina, 18-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa.
ATA DE JULGAMENTO
REPUBLICAR POR INCORREÇÃO
ATA DE JULGAMENTO - 2ª CAMÂRA CRIMINAL
ATA DE JULGAMENTO DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA
DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CRIMINAL REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE
2014.
Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil
e quatorze, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a
presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva
Lopes, presentes os Exmo(a)s. Srs(a). Des. Joaquim
Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, com a assistência
do Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador
de Justiça. Às 09:00 horas (nove horas) comigo,
Bacharel Guilherme Nery Costa, Secretário, com apoio
administrativo Oficiala de Justiça Evely Aguiar Amorim
e da servidora Fabiane Araújo e Souza Leal, foi aberta
a sessão com as formalidades legais. Presentes os
seguintes estudantes do Curso de Ciências Jurídicas:
Camila Neiva Almino (NOVAFAPI) e Caiman Rodrigues
Soares (UNINOVAFAPI). Foi submetida à apreciação
a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03
de setembro de 2014, constante do Diário de Justiça
nº 7.588, disponibilizado em 05 de setembro de 2014,
publicado em 08 de setembro de 2014, e, até a
presente data, não foi impugnada, sendo APROVADA,
sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS
EXTRAPAUTA:
HABEAS
CORPUS
Nº
2014.0001.004664-3. Origem: Teresina / 7ª Vara
Criminal. Impetrante: Bruno Átila Martins Muniz.
Paciente: JOÃO ALVES. Relator: Des. Erivan José
da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, e em dissonância com o Ministério Público
Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS
CORPUS em favor de JOÃO ALVES, no processo
de origem nº 0012441-86.2012.8.18.0140, mas
DEIXAR DE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA, em
razão do mesmo estar preso por outros
processos (nº 0010684-23.2013.8.18.0140 e nº
0005933-90.2013.8.18.0140 – ambos da 1ª Vara
do Tribunal do Júri de Teresina). Comuniquese esta decisão ao Juiz a quo. Fez sustentação
oral o advogado Bruno Átila Martins Muniz .
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.005272-2. Origem: Teresina /
Secretaria da Central de Inquéritos. Impetrante:
Francisco Albelar Pinheiro Prado. Paciente:
FRANCISCO DE ASSIS AMARAL. Relator: Des.
Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, e em dissonância com o Ministério
Público Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS
CORPUS, determinando a expedição de
ALVARÁ DE SOLTURA em favor de FRANCISCO
16
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
DE ASSIS AMARAL, que deve ser posto, in
continenti, em liberdade, salvo se por outro
motivo estiver preso. Considerando que a
fundamentação das decisões judiciais é dever
do juiz, inclusive imposto em cláusula
constitucional (art. 93, IX, da CR), e que o seu
descumprimento, além de permitir que
pessoas
que
deveriam
permanecer
segregadas voltem ao convívio social, em tese,
constitui falta disciplinar (art. 35, I, da LC nº 35/
79), encaminhe-se cópia integral destes autos
à Douta Corregedoria Geral de Justiça.
Comunique-se esta decisão ao Juiz de Direito
da 7ª Vara Criminal de Teresina onde
atualmente tramita o feito. Fez sustentação oral
o advogado Francisco Albelar Pinheiro Prado.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.004881-0. Origem: Teresina / 7ª Vara
Criminal. Impetrante: Gerson Luciano Damasceno
Moraes. Pacientes: ARRHENIOS OLIVEIRA VERAS e
JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA VERAS. Relator: Des.
Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, ausentes as ilegalidades apontadas,
DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Fez
sustentação oral o advogado Gerson Luciano
Damasceno Moraes. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004444-0. Origem:
Floriano / 1ª Vara. Impetrante: Fernando Fortes Said.
Paciente: ELDA WAQUIM BUCAR DE ARRUDA.
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos
do parecer Ministerial Superior, DENEGAR a ordem
de Habeas Corpus. Encaminhe-se cópia integral
destes autos à Douta Corregedoria Geral de
Justiça, para providências quanto à paralisação
do processo por 04 (quatro) anos. Fez
sustentação oral o advogado Lucas Nogueira do Rego
Monteiro Villa Lages. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005167-5. Origem:
Teresina / Secretaria da Central de Inquéritos.
Impetrante: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão.
Paciente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA
FILHO. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos
do parecer Ministerial Superior, ausentes as
ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de
Habeas Corpus. Comunique-se esta decisão à
autoridade impetrada e ao Juízo da 2ª Vara do
Tribunal do Júri de Teresina, onde o feito
tramita atualmente. Fez sustentação oral o
advogado Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.008400-7. Origem: Teresina / 2ª Vara
da Infância e Juventude. Embargantes: JOSÉ
AIRTON RODRIGUES SALES e IGOR DE ARAÚJO
OLIVEIRA. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória
Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
em razão de inexistir quaisquer omissões a
serem sanadas no acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.005303-5. Origem: Picos / 4ª Vara.
Embargantes: RAFAEL DE SOUSA BRITO e INÁCIO
JOSÉ DA SILVA. Defensora Pública: Elizabeth Maria
Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
em razão de inexistir quaisquer omissões a
serem sanadas no acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.008271-0. Origem: Fronteiras / Vara
Única. Embargante: ANTÔNIO MACIEL DE LIMA.
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
em razão de inexistir quaisquer omissões a
serem sanadas no acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.008260-6. Origem: Teresina / 2ª Vara
Criminal. Embargante: BRUNO RODRIGO ARAÚJO
DE SOUSA. Defensora Pública: Elizabeth Maria
Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
em razão de inexistir quaisquer omissões a
serem sanadas no acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 2013.0001.003850-2. Origem: Teresina / 6ª Vara
Criminal; Embargante: ELCIMAR SILVA SANTOS.
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
em razão de inexistir quaisquer omissões a
serem sanadas no acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.008055-5. Origem: Teresina / 8ª Vara
Criminal. Embargante: FRANCISCO WILTON AVELINO
BARROS. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória
Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
em razão de inexistir quaisquer omissões a
serem sanadas no acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.007418-0. Origem: União / Vara Única.
Embargante: MAURO DA SILVA ARAÚJO. Defensora
Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relatora: Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER
dos embargos de declaração, mas para NEGARLHE PROVIMENTO, em razão de inexistir
quaisquer omissões a serem sanadas no
acórdão combatido. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo.
Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.008000-2. Origem: Água
Branca / Vara Única. Embargantes: DEUZIMAR
PEREIRA LOIOLA e LAEL MAYCON LOPES ALENCAR.
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL.
Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, CONHECER dos embargos de
declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO,
em razão de inexistir quaisquer omissões a
serem sanadas no acórdão combatido.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.004963-2. Origem: Caracol / Vara Única.
Impetrante: Márcio Araújo Mourão. Paciente: JAIRO
DIAS DA ROCHA. Relator: Des. Erivan José da
Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior,
ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR
a ordem de Habeas Corpus. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi
presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.002233-0. Origem: União / Vara Única.
Impetrante: Elano Lima Mendes e Silva. Paciente: GEAN
RODRIGUES DE BRITO. Relatora: Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, e em
consonância com o Ministério Público Superior,
CONHECER o writ, para CONCEDER
PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS,
confirmando a liminar deferida, no sentido de
determinar a imediata transferência do paciente
ao regime estabelecido na sentença
condenatória
(semiaberto),
negando,
entretanto, o direito de recorrer em liberdade.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro – Relatora. Impedidos: não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.004359-9. Origem: Bom Jesus / Vara
Única. Impetrante: Defensor Público Leonardo
Fonseca Barbosa. Paciente: MARCOS LENE ABADE
NASCIMENTO. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em dissonância com o parecer Ministerial Superior,
CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS,
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
determinando a expedição de ALVARÁ DE
SOLTURA em favor de MARCOS LENE ABADE
NASCIMENTO, salvo se por outro motivo estiver
preso. Comunique-se esta decisão à
autoridade impetrada e encaminhe-se cópia
integral destes autos à Douta Corregedoria
Geral de Justiça. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004986-3. Origem:
Teresina / Secretaria da Central de Inquéritos.
Impetrantes: Daniela Carla Gomes Freitas. Paciente:
HITALO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, CONCEDER A ORDEM
DE HABEAS CORPUS, em favor de HITALO
FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, com
fundamento no art. 5º, LXVI, da CF, e art. 350, do
CPP, confirmando os efeitos da decisão
concessiva de liminar. Comunique-se esta
decisão à autoridade impetrada. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi
presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.005397-0. Origem: Aroazes / Vara
Única. Impetrante: Rommel Eugênio Carvalho Arêa
Leão. Paciente: SIDNEI RODRIGUES LACERDA.
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em
consonância com o parecer Ministerial Superior,
CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, em
favor de SIDNEI RODRIGUES LACERDA, com
fundamento no art. 648, II, do CPP, confirmando
os efeitos da decisão concessiva de liminar.
Comunique-se esta decisão à autoridade
impetrada. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005588-7. Origem:
Inhuma / Vara Única. Impetrante: Geraldo Alencar
Barreto Neto. Paciente: BRUNO ANDRADE LIMA.
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em
consonância parcial com o parecer Ministerial
Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS
CORPUS, em favor de BRUNO ANDRADE LIMA,
que deve ser mantido em liberdade, ratificando
os efeitos da liminar concedida às fls. 74/77.
Comunique-se esta decisão à autoridade
impetrada para que tome por termo o
compromisso do paciente e acompanhe o
cumprimento das medidas cautelares aqui
impostas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005368-4. Origem:
Parnaíba / 2ª Vara. Impetrante: José Boanerges de
Oliveira Neto. Paciente: DAVI PEREIRA SILVA. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, em consonância com
o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM
DE HABEAS CORPUS, em favor de DAVI PEREIRA
SILVA, que deve ser mantido em liberdade,
ratificando os efeitos da liminar concedida às
fls. 32/35. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004730-1. Origem:
Teresina / 7ª Vara Criminal. Impetrante: Elisa Cruz
Ramos Arcoverde. Paciente: MARCIO FRANCISCO DE
ALMEIDA GOES. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em consonância com o parecer Ministerial Superior,
CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, em
favor de MARCIO FRANCISCO DE ALMEIDA GOES,
com fundamento nos art. 282 e art. 319, ambos
do CPP, com cumprimento de medidas
alternativas à prisão previstas no art. 319,
incisos I, IV e V do CPP impostas na decisão
concessiva de liminar, sob pena de,
descumpridas as medidas, ser restabelecida
a prisão preventiva. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005108-0. Origem:
Teresina / 9ª Vara Criminal. Impetrante: Iracy Almeida
Goes Nolêto. Paciente: JAIRES PEREIRA GUIMARÃES.
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos
do parecer Ministerial Superior, ausentes as
ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de
Habeas Corpus. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005259-0. Origem:
Picos / 4ª Vara. Impetrante: José de Sousa Neto.
Paciente: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA. Relator: Des.
Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em dissonância com o parecer
Ministerial Superior, CONCEDER PARCIALMENTE A
ORDEM DE HABEAS CORPUS, para reconhecer
que o paciente RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA faz
jus ao recolhimento no regime semiaberto
estabelecido na sentença, deixando de
transferi-lo para o regime intermediário porque
está preso preventivamente em razão de outro
processo, o que resulta na permanência no
fechado. Comunique-se esta decisão ao Juiz
do processo de origem e ao Juiz da execução.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.004955-3. Origem: Floriano / 2ª Vara.
Impetrante: Defensor Público Daniel Gaze Fabris.
Paciente: CLEONE PEREIRA DOS SANTOS. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial
com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A
ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor do
paciente CLEONE PEREIRA DOS SANTOS, com
fundamento no art. 282 e art. 319, ambos do
CPP, com cumprimento das medidas
alternativas à prisão previstas no art. 319,
incisos I, IV e V do CPP, impostas na decisão
concessiva de liminar, sob pena de,
descumpridas as medidas, ser restabelecida
a prisão preventiva.
Comunique-se esta
decisão à autoridade impetrada. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi
presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.004983-8. Origem: Paulistana / Vara
Única. Impetrante: Jesualdo Siqueira Brito Júnior.
Paciente: DENIVALDO VIEIRA DOS SANTOS. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer
Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades
apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas
Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005104-3. Origem:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Teresina / 9ª Vara Criminal. Impetrante: Iracy Almeida
Goes Nôleto. Paciente: JAILSON FRANCISCO ALVES
DE ARAÚJO. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes
as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem
de Habeas Corpus. Comunique-se esta decisão
à autoridade impetrada. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes –
Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho,
e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo.
Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005400-7. Origem:
Oeiras / Vara Única. Impetrante: Diego Ribeiro Batista.
Paciente: LAECIO ANTÔNIO DA SILVA. Relator: Des.
Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, ausentes as ilegalidades apontadas,
DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.005402-0. Origem: Teresina / 8ª Vara
Criminal. Impetrante: Conceição de Maria Silva
Negreiros. Paciente: REGINALDO SAMPAIO DA SILVA.
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos
do parecer Ministerial Superior, ausentes as
ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de
Habeas Corpus. Comunique-se esta decisão à
autoridade impetrada. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes –
Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho,
e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo.
Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005077-4. Origem:
Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Impetrante:
José Maria Gomes da Silva Filho. Paciente: ANTÔNIO
PEREIRA DO NASCIMENTO. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, ausentes as ilegalidades apontadas,
DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.005475-5. Origem: Fronteiras / Vara
Única. Impetrante: Josué Rodrigues Bezerra.
Pacientes: NOSTRANIEL DE LIMA VIEIRA e
NOSTRAZAK DE LIMA VIEIRA. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, nos termos do parecer Ministerial
Superior, ausentes as ilegalidades apontadas,
DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.005017-8. Origem: Parnaíba / 2ª Vara.
Impetrantes: Faminiano Araújo Machado e Sandra
Pereira de Araújo. Paciente: MARIA JOSÉ DE BRITO
SILVA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, em
consonância com o parecer Ministerial Superior,
CONHECER PARCIALMENTE DO PEDIDO e, com
relação ao excesso de prazo, DENEGAR a ordem
de Habeas Corpus, já que ausentes as
ilegalidades apontadas. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes –
Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana
Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi
presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
18
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.005111-0. Origem: Parnaíba / 2ª Vara.
Impetrante: Celso Gonçalves Cordeiro Neto. Paciente:
EDIVALDO DA COSTA ROCHA. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em consonância parcial com o
parecer Ministerial Superior, CONHECER
PARCIALMENTE DO PEDIDO e, nesta parte,
DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.004436-1. Origem: Luzilândia / Vara
Única. Impetrante: Antônio Vieira de Melo. Paciente:
IZALMIR GOMES DA SILVA. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, em consonância parcial com o
parecer Ministerial Superior, NÃO CONHECER do writ
no tocante à alegação de ilegalidade da prisão
pelo crime de porte ilegal de arma de fogo,
tendo em vista a ausência de documento
essencial à compreensão da controvérsia.
Com relação às demais alegações, por não
verificar ilegalidade ou abuso de poder,
DENEGAR a ordem de Habeas Corpus.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.005236-9. Origem: Picos / 5ª Vara.
Impetrante: Aristeu Rodrigues Nunes
Paciente: JOSÉ MARIA PINTO DOS SANTOS. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
em consonância com o parecer Ministerial
Superior, CONHECER PARCIALMENTE do pedido
e, nesta parte, DENEGAR a ordem de Habeas
Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº
2014.0001.005210-2. Origem: Piripiri / 1ª Vara.
Agravante: FRANCISCO DE ASSIS LIMA DE
ARAÚJO. Advogado: Ezequiel Cassiano de Britto.
Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, CONHECER do agravo, mas para
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi
presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2014.0001.000869-1. Origem: Oeiras / Vara Única.
Embargante: RANUFO PEREIRA DOS SANTOS.
Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim
Salha. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da
Silva
Lopes.
DECISÃO:
Acordam
os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade, contradição ou
qualquer outro vício no acórdão embargado,
exigidos pelo art. 619 do Código de Processo
Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2014.0001.001814-3. Origem:
Teresina / 1ª Vara do Tribunal do Júri. Embargante:
FRANCELINO MEDINA DE SOUSA. Defensora Pública:
Ana Patrícia Paes Landim Salha. Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade, contradição ou
qualquer outro vício no acórdão embargado,
exigidos pelo art. 619 do Código de Processo
Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.008787-2. Origem:
Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: AMANDA
CRISTINA PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública:
Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade, contradição ou
qualquer outro vício no acórdão embargado,
exigidos pelo art. 619 do Código de Processo
Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2014.0001.003842-7. Origem:
Bertolínia / Vara Única. Embargante: LUIZ
MADEIRA DE OLIVEIRA. Advogado: Fredison de
Sousa Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José
da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade, contradição ou
qualquer outro vício no acórdão embargado,
exigidos pelo art. 619 do Código de Processo
Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.008024-5. Origem:
Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante:
ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS. Defensora
Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade, contradição ou
qualquer outro vício no acórdão embargado,
exigidos pelo art. 619 do Código de Processo
Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.007268-6. Origem:
Monsenhor Gil / Vara Única. Embargante:
FRANCISCO LEONARDO RAMOS GOMES. Defensora
Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade ou qualquer
outro vício no acórdão embargado, exigidos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
pelo art. 619 do Código de Processo Penal.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 2014.0001.000993-2. Origem: Teresina / 2ª Vara
do Tribunal do Júri. Embargante: JOÃO DE DEUS
VIEIRA DE SOUSA. Defensora Pública: Elizabeth Maria
Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da
Silva
Lopes.
DECISÃO:
Acordam
os
componentes
da
Egrégia
2ª
Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade ou qualquer
outro vício no acórdão embargado, exigidos
pelo art. 619 do Código de Processo Penal.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº 2014.0001.002153-1. Origem: São Raimundo
Nonato / 1ª Vara. Embargante: JOSÉ FERREIRA DE
ARAGÃO. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória
Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, CONHECER dos embargos de
declaração,
mas
para
NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão
embargado, exigidos pelo art. 619 do Código
de Processo Penal. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM
SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.008085-3. Origem:
Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Embargante:
RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO.
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, CONHECER dos embargos de
declaração,
mas
para
NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão
embargado, exigidos pelo art. 619 do Código
de Processo Penal. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa.
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2013.0001.008782-3. Origem:
Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante:
ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS. Defensora
Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
CONHECER dos embargos de declaração, mas
para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de
inexistir omissão, obscuridade ou qualquer
outro vício no acórdão embargado, exigidos
pelo art. 619 do Código de Processo Penal.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim
Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2014.0001.002336-9. Origem: Teresina / 4ª Vara
Criminal. Embargante: KLEYTON DE SOUSA COSTA.
Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
19
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia
2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, por votação
unânime, CONHECER dos embargos de
declaração,
mas
para
NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade, contradição ou qualquer outro
vício no acórdão embargado, exigidos pelo art.
619 do Código de Processo Penal. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da
Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias
de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.008673-9. Origem: Demerval lobão /
Vara Única. 1º Embargante: RENÊE DOS SANTOS
CAVALCANTE. Advogado: Pedro Nolasco Tito
Gonçalves Filho. 2º Embargante: VAGNER CARDOSO
GOMES. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória
Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, CONHECER dos embargos de
declaração,
mas
para
NEGAR-LHES
PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão,
obscuridade, contradição ou qualquer outro
vício no acórdão embargado, exigidos pelo art.
619 do Código de Processo Penal. Participaram
do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da
Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias
de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.008235-7. Origem: Teresina / 5ª Vara
Criminal. Embargante: RANGEL BASÍLIO DA SILVA.
Advogado: Alessandro dos Santos Lopes.
Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER
dos embargos de declaração, para DAR-LHES
PROVIMENTO e IMPRIMIR-LHES EFEITOS
INFRIGENTES, reconhecendo a tempestividade
do apelo . Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: AÇÃO
PENAL Nº 2014.0001.000238-0. Origem: Teresina.
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Indiciados: LEONERSO DA SILVA MARINHO e
RODRIGO SIQUEIRA DOS SANTOS. Advogados:
Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes
e outros. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, REJEITAR A DENÚNCIA oferecida
contra RODRIGO SIQUEIRA DOS SANTOS –
Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Arraial,
com fundamento no art. 395, III, do CPP, por
falta de justa causa em face de não ser
ordenador de despesa, e, por maioria, RECEBER
A DENÚNCIA oferecida contra LEONERSO DA
SILVA MARINHO – Prefeito Municipal de Arraial,
a fim de que seja apurada a suposta prática
dos crimes de Responsabilidade prescritos no
art. 1º, incisos V e XIII, do Decreto-Lei nº 201/67,
vencido, neste tópico, o Des. Erivan José da
Silva Lopes, que votou, quanto ao denunciado
LEONERSO DA SILVA MARINHO, pelo não
recebimento da denúncia, por reconhecer que
aplica-se ao caso o princípio da insignificância
(crime de bagatela), nos termos do art. 397, III,
do CPP. Acordam também, à unanimidade, pelo
não afastamento do denunciado LEONERSO DA
SILVA MARINHO de suas funções públicas, o
que não obsta que, posteriormente, no curso
da ação penal e desde que presentes os
motives ensejadores, sob a égide das
convicções do magistrado a quo, seja
concedido este afastamento. Outrossim,
considerando o poder de requisição próprio
do Órgão Ministerial e atuação supletiva na
produção de provas, foi INDEFERIDO, à
unanimidade, o pedido de requisição de
documentos por este Tribunal. Fizeram
sustentação oral o Procurador de Justiça Alípio de
Santana Ribeiro, que pugnou pelo recebimento da
denúncia em todos os seus termos, e o Advogado
Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes,
que pugnou pelo não recebimento da denúncia.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan
José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de
Santana Filho – Relator, e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não
houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2014.0001.004088-4. Origem:
Ipiranga do Piauí / Vara Única. Apelante: SILVAN
FERREIRA DA SILVA. Advogado: Anderson Cleber de
Souza. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva
Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, e em dissonância com o
Ministério Público Superior, CONHECER O APELO,
para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, para manter
inalterada a sentença a quo, à exceção do
regime inicial de cumprimento da pena para
semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do
Código Penal, mantendo-se, no mais, a
condenação fixada pela sentença. Fez
sustentação oral o advogado Anderson Kleber Cruz
de Souza. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes
Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr.
Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.003073-8.
Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. 1º
Apelante: FRANCISCO LUCERLANDO DE FREITAS.
Advogado: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. 2º
Apelante: JOSÉ JAIR PINTO LIMA. Advogado: Rommel
Eugênio Carvalho Arêa Leão. 3º Apelante: BERTO
PEREIRA. Advogado: José Martins Silva Júnior e outro.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Criminal do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime,
e em consonância com o Ministério Público
Superior, CONHECER O APELO, mas para NEGARLHE PROVIMENTO. Fez sustentação oral o advogado
Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho,
e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro – Relatora. Impedidos: não houve. Foi
presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2014.0001.002226-2. Origem: Teresina / 6a. Vara
Criminal. Apelante: MARIO CESAR MATOS DOS
SANTOS. Defensora Público: Ana Patrícia Paes Landim
Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana
Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por
votação unânime, e em consonância com o
Ministério Público Superior, CONHECER O APELO,
para DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a
prescrição da pretensão punitiva, na
modalidade retroativa, com base nos art. 107,
inciso IV, art. 110, § 1º, c/c art. 109, inciso V, todos
do Código Penal, DECLARAR EXTINTA a
punibilidade, e também DECLARAR EXTINTO O
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, com fulcro no art. 156,
inciso V, do Código Tributário Nacional. Fez
sustentação oral o advogado Rommel Eugênio
Carvalho Arêa Leão. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes,
presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho –
Relator, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi
presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. PROCESSOS COM
JULGAMENTO ADIADO: APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.007752-0. Origem: Teresina / 7a. Vara
Criminal. 1º Apelante: ALAN GOMES DE OLIVEIRA.
Advogado: César Rômulo Feitosa Araújo. 2º Apelante:
ANTÔNIO JOSÉ DOS ANJOS. Advogado: Helder
Câmara Cruz Lustosa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias
de Santana Filho. DECISÃO: O Des. Joaquim Dias
de Santana – Relator - proferiu VOTO com fins
de anular a sentença de primeiro grau e retorno
dos autos à Vara de origem para regular
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
instrução do feito, e, em seguida, o julgamento
foi SUSPENSO – ficando, portanto, ADIADO, em
razão do pedido de vistas do Des. Erivan José
da Silva Lopes. Fizeram sustentação oral os
Advogados Dr. César Rômulo Feitosa Araújo e Dr.
Helder Câmara Cruz Lustosa. Participaram do
julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho
– Relator, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi
presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2014.0001.004140-2. Origem: Campo Maior / 1a.
Vara. Apelante: LUCIANO FURTADO SOARES.
Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO o
julgamento do presente processo, em virtude
do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim
Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo.
Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.005006-3.
Origem: Parnaíba / 1a. Vara. Apelante: MENDUDÊ
DA CRUZ ARAÚJO LIMA FILHO. Advogado: Dulcimar
Mendes Gonzalez. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da
Silva Lopes. ADIADO o julgamento do presente
processo, em virtude do adiantado da hora.
Presentes os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva
Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho
e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO
CRIMINAL Nº 2014.0001.003932-8. Origem:
Parnaíba / 1a. Vara. Apelante: ISMAEL VERAS.
Advogados: Isaac Emanuel F. de Castro e outros.
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO
o julgamento do presente processo, em virtude
do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des.
Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente
o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador
de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº
2013.0001.006294-2. Origem: Teresina / 1a. Vara
do Tribunal do Júri. Apelante: RANILSON JOSÉ
SILVA. Advogados: Emílio Castro de Assumpção e
outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes.
ADIADO o julgamento do presente processo,
em virtude do adiantado da hora. Presentes os
Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator,
Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi
presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro,
Procurador de Justiça. Apelação Criminal Nº
2014.0001.002536-6. Origem: Demerval Lobão /
Vara Única. Apelantes: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS
e FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS. Defensora
Público: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO o
julgamento do presente processo, em virtude
do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim
Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo.
Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.003479-3.
Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante:
FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO DA COSTA. Advogado:
Iracema Ramos Farias. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias
de Santana Filho. ADIADO o julgamento do
presente processo, em virtude do adiantado
da hora. Presentes os Exmos. Srs. Des. Erivan José
da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio
de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.004404-0.
Origem: Teresina / 9a. Vara Criminal. Apelante:
JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA. Defensora Público:
Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des.
Joaquim Dias de Santana Filho. ADIADO o
julgamento do presente processo, em virtude
do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs.
Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim
Dias de Santana Filho – Relator, e Desa. Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana
20
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Ribeiro, Procurador de Justiça. O que, para
constar, eu, Bel. Guilherme Nery Costa), Secretário,
lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que
após a sua publicação no Diário da Justiça e, não
havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr.
Des. Presidente.
Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Presidente da 2ª Câmara Especializada Criminal
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
ATA DE JULGAMENTO
1ª Câmara Especializada Cível
ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE
2014.
Aos dezesseis dias do mês de setembro do
ano de dois mil e quatorze, reuniu-se, em Sessão
Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo
Oliveira Rehem, presentes os Exmos. Srs: Des.
Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos
Galvão, Titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da
Comarca de Teresina, convocado pela Portaria nº 1.468
do dia 09 de junho de 2014, Diário da Justiça de nº
7.528, para compor o quórum das Sessões da 1ª
Câmara Especializada Cível deste TJPI, conforme
disposto no art. 55 da Resolução nº 02/1987, com a
assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça. Foi
registrada a presença da estudante do 10º período
de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, Danielle
Christine de Albuquerque Silva. Às 09:20 horas (nove
horas e vinte minutos), comigo, Bacharela Célia Maria
e Silva Palha Dias Neves, Secretária, foi aberta a
sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à
apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada
no dia 09 de setembro de 2014, disponibilizada em 11
de setembro de 2014 e publicada no dia 12 de setembro
de 2014, no diário da justiça eletrônico de nº 7.592, e
até a presente data não foi impugnada – APROVADA,
sem restrições. PROCESSOS COM JULGAMENTOS
ADIADOS:
2012.0001.001199-1 - Agravo de
Instrumento. Origem: Teresina / 6a. Vara Cível.
Agravante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. Advogados: Manoel Francisco
de Sousa Cerqueira Júnior e outros. Agravado:
VALÉRIA DE SOUSA CARVALHO (Advogados: Mário
Roberto Pereira de Araújo e outros). Relator: Des.
Fernando
Carvalho
Mendes.
Decisão:
JULGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO PEDIDO
DE VISTA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA
REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores:
Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des.
Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2013.0001.008938-8 - Agravo de Instrumento.
Origem: Esperantina / Vara Única Agravante: GEÓRGIA
NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (Advogado:
Giovana Ferreira Martins Nunes Santos). Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:
PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO
DO RELATOR. Presentes os Excelentíssimos
Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des.
Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2012.0001.002764-0 - Agravo de Instrumento.
Origem: Matías Olímpio / Vara Única. Agravante:
AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A.
(Advogado: Mary Barros Bezerra Machado e outros).
Agravado: EDIMAR DE OLIVEIRA SOUSA e outro
(Advogado: José Vinícius Farias dos Santos). Relator:
Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:
PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO
DO RELATOR. Presentes os Excelentíssimos
Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des.
Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2013.0001.004048-0 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública. Apelante:
SARITA MASCARENHAS GUERRA DE ALMENDRA
FREITAS, representada por seu pai Luís Carlos de
Almendra Freitas (Advogado: Leonardo e Silva de
Almendra Freitas e outros). Apelado: COLÉGIO
ESQUADRUS. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí.
(Procurador do Estado: Kildere Ronne de Carvalho
Souza). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Decisão: PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO
A PEDIDO DO RELATOR. Presentes os
Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira
Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e
Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado.
Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. 2013.0001.004681-0 - Agravo de
Instrumento. Origem: Antônio de Almeida / Vara
Única. Agravante: FURTADO COELHO ADVOGADOS
ASSSOCIADOS - EPP e outro (Advogado: Juarez
Chaves de Azevedo Júnior e outro). Agravado:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator:
Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:
PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO
DO RELATOR, PARA MELHOR ANÁLISE. Presentes
os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr.
Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado.
Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA:
2014.0001.001149-5 - Agravo de Instrumento.
Origem: Parnaíba / 4a. Vara. Agravante: STANLEY
CARVALHO FORTES, assistido por seu genitor, Mário
Rodrigues Fortes (Advogado: Carlos Alberto Machado
Coelho). Agravado: DIRETOR DA ORGANIZAÇÃO
EDUCACIONAL APOIO LTDA-COLÉGIO APOIO.
Litisconsorte Passivo: SECRETARIO(A) DE
EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
Decisão: PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PARA
DECISÃO MONOCRÁTICA. Presentes os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr.
Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado.
Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. 2012.0001.003768-2 - Agravo de
Instrumento. Origem: Teresina / 7a. Vara Cível.
Agravante: EGNALDO JOSÉ DA LUZ SILVA
(Advogado: Henry Wall Gomes Freitas e outros).
Agravado: BANCO FINASA S/A. Relator: Des.
Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: PROCESSO
RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DA SUA PERDA
DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ FORA
JULGADO O MÉRITO DA CAUSA NA INSTÂNCIA
DE 1º GRAU. Presentes os Excelentíssimos Senhores:
Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando
Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a
Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando,
Procuradora
de
Justiça.
2013.0001.001385-2 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública. Apelante:
RAISSA PINHEIRO NERY, assistida por Ranyere Nery
Gonçalves (Advogado: José Luiz da Cunha Torres
Filho). Apelado: DIRETOR DO COLÉGIO CPI SISTEMA
DE ENSINO LTDA – ME. Litisconsorte Passivo:
SERMAG - SERVIÇO DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR
E MAGISTÉRIO. Relator: Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Decisão: PROCESSO RETIRADO DE PAUTA
A PEDIDO DO RELATOR. Presentes os
Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira
Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e
Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado.
Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. JULGAMENTO DOS PROCESSOS
PAUTADOS: 2013.0001.004616-0 - Agravo de
Instrumento. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível.
Agravante: GLECE DO AMPARO NUNES VILELA
(Advogado: Tarcísio Coutinho Nobre). Agravado:
COLÉGIO LIBERDADE LTDA e MARIA DA CONCEIÇÃO
DE BRITO RIBEIRO (Advogados: Sigifroi Moreno Filho
e outros). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer do recurso, uma vez que o mesmo é
tempestivo e atendeu a todos os requisitos da
sua admissibilidade, conforme dispõe os arts.
525 e 526 do CPC e, no mérito, dar-lhe
provimento para reformar o decisum
hostilizado, confirmando o efeito suspensivo
dantes deferido às fls. 223/231, no que torna
prejudicado o pedido de Reconsideração
pleiteado pelas agravadas. Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira
Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e
Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado.
Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. 2010.0001.006939-0 - Apelação Cível.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Origem: Teresina / 3a. Vara Cível. Apelante: CREFISA
S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
(Advogados: Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira e
outros). Apelado: LIGIA GOMES DOS SANTOS
(Advogado: Mário Ribeiro Aragão Pereira). Relator:
Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:
“Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo
conhecimento do presente apelo, para, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando
a sentença vergastada para reduzir a
condenação por danos morais do banco
apelante para o valor de R$ 3.000,00 (três mil
reais), mantendo a sentença hostilizada nos
seus demais termos.” Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando
Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira
Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz
Designado. Impedido: Não houve. Presente a
Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando,
Procuradora
de
Justiça.
2013.0001.000927-7 - Agravo de Instrumento.
Origem: União / Vara Única. Agravante:
CONSTRUTORA MONTE BELO LTDA (Advogado:
Francisco Luciê Viana Filho). Agravado: MUNICIPIO
DE UNIÃO-PI (Advogados: Astrogildo Mendes de
Assunção Filho e outros). Relator: Des. Haroldo
Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
do
recurso,
negando-lhe
provimento,
mantendo-se consequentemente a decisão
monocrática em todos os seus termos, em
consonância total com o Ministério Público de
2º Grau.” Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando
Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a
Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando,
Procuradora
de
Justiça.
2013.0001.003182-9 - Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina / 7a. Vara Cível. Agravante: SANDRA
REGINA PINTO (Advogados: Maurício Cedenir de Lima
e outros). Agravado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des.
Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
do presente Agravo de Instrumento, posto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade,
para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo in totum a decisão recorrida.”
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo
Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz Designado. Impedido: não houve. Presente a
Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando,
Procuradora
de
Justiça.
2013.0001.005190-7 - Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina / 3a. Vara Cível. Agravante: CÉLIA
MARIA DE OLIVEIRA VAZ (Advogados: Giancarlos
Dias Pacheco e outro). Agravado: BANCO DO BRASIL
S. A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer do Agravo de Instrumento, posto que
preenchidos os pressupostos gerais de
admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe
provimento, confirmando a medida liminar
outrora deferida.” Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator,
Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2012.0001.004344-0 - Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública.
Agravante: NILTON LOPES DE ARAÚJO (Advogado:
Everardo Oliveira Nunes de Barros). Agravado:
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí (Procurador
do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho). Relator:
Des.
Fernando
Carvalho
Mendes.
Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer do Agravo de Instrumento, posto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade,
rejeitar a preliminar de vedação legal à
concessão de medida liminar e, no mérito,
contrariamente ao parecer do Ministério
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Público Superior, pelo improvimento do
presente recurso, revogando a decisão de fls.
84/92, que concedeu efeito suspensivo.”
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo
Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a
Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando,
Procuradora
de
Justiça.
2013.0001.000602-1 - Agravo de Instrumento.
Origem: Teresina / 2a. Vara Cível. Agravante:
ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (Advogados: João
Francisco Pinheiro de Carvalho). Agravado:
FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES (Advogado: Ivamara
Santos de Holanda e outro). Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
do presente Agravo de Instrumento, para no
mérito, negar-lhe provimento, mantendo in
totum a decisão recorrida, conforme parecer
Ministerial
Superior.”
Participaram
os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr.
Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado.
Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. 2014.0001.000850-2 - Apelação Cível.
Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA
BMC S.A) (Advogados: Wilson Sales Belchior e
outros). Apelado: NILMAR ALVES PEREIRA(Advogado:
Paulo Nielson Damasceno Messias). Relator: Des.
Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, pelo
conhecimento do recurso interposto, uma vez
que nele se encontram os seus requisitos de
admissibilidade,
dando-lhe
provimento,
reformando a sentença vergastada, posto que
reconhecemos a validade e legalidade do
contrato de fls. 54/57, bem como dos juros
nele pactuados, revogando a condenação da
parte apelante em custas e honorários como
exposto no decisum.” Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira
Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e
Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado.
Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. 2012.0001.007279-7 - Agravo de
Instrumento. Origem: Barras / Vara Única.
Agravante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI (Advogado:
Kaliny de Carvalho Costa). Agravado: MANUELLE
PUGET EULÁLIO COSTA e LUCINEIDE MACHADO DE
CARVALHO (Advogado: Kelson Dias Feitosa).
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade,
conhecer do recurso, posto preenchidos os
pressupostos recursais de admissibilidade, e,
no mérito, em consonância com o parecer
ministerial superior, negar-lhe provimento,
mantendo incólume a decisão de primeiro grau,
confirmando a decisão de fls. 155/158.”
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo
Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a
Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando,
Procuradora
de
Justiça.
2014.0001.002207-9 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: AUGUSTO DE
SOUSA MONTEIRO (Advogado: Pedro Henrique Alves
Beserra).
Apelado:
AYMORE
CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A.
(Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho e
outros). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia
1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer do recurso interposto, uma vez que
se encontram os seus requisitos de
admissibilidade, e negar-lhe provimento,
mantendo a sentença vergastada em todos os
seus termos.” Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des.
Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2011.0001.005980-6 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 5a. Vara Cível. Apelante: NIVIA DE JEZUS
LIMA (Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e
outros). 1º Apelado: Living Administração e
Conservação de Condomínios (Advogada: Adryanna
do Nascimento Soares). 2º Apelado: IMOBILIÁRIA
HALCA E DANIEL LTDA e outro. (Advogados: Juliano
Leal de Carvalho e outro). Relator: Des. Haroldo
Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
do recurso, presentes que se encontram os
pressupostos da sua admissibilidade, para darlhe provimento, reconhecendo a legitimidade
passiva dos apelados, condenando-os ao
pagamento do valor de dois mil reais (R$
2.000,00) a título de danos morais rateado entre
ambos apelados, mantendo-se no mais, a
sentença monocrática em todos os seus
termos.” Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando
Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a
Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando,
Procuradora
de
Justiça.
2011.0001.000428-3 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil).
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ (Procurador do Estado:
Francisco Lucas Costa Veloso). Apelado: LAURA
LISES SARAIVA SOARES, representada por sua
genitora Luzia Saraiva Moura Neto (Defensor Público:
Gerimar de Brito Vieira). Relator: Des. Haroldo
Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, pelo
conhecimento do recurso interposto, uma vez
que
existentes
seus
requisitos
de
admissibilidade, rejeitando a preliminar de
incompetência da Justiça Estadual suscitada
pelo apelante e, no mérito, dar-lhe parcial
provimento tão somente para reformar a
condenação em honorários do Estado, com
fundamento na Súmula nº 421 do STJ, mantendo
no mais a sentença em todos os seus termos,
em consonância total com o Parecer Ministerial
Superior de fls. 103/108.” Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira
Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e
Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado.
Impedido: Não houve. Fez sustentação oral: Dra.
Elizabeth Maria Memória Aguiar – Defensora Pública.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2011.0001.003364-7 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 3a. Vara Cível. Apelante: JOÃO ULISSES
DE BRITTO AZÊDO (Advogados: Cristiano Roberto
Brasileiro da Silva Passos e outros). Apelado: SKY
BRASIL SERVIÇOS LTDA (Advogados: Christianne
Ferreira de A. Pires R. Veras e outros). Relator: Des.
Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os
componentes
da
Egrégia
1ª
Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
do recurso, presentes que se encontram os
pressupostos da sua admissibilidade, para darlhe parcial provimento, condenando o apelado
ao pagamento, em dobro, do valor da parcela
descontada de sua conta corrente e em
(3.000,00) três mil reais por danos morais,
mantendo-se no mais a sentença monocrática
em todos os seus termos.” Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira
Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e
Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado.
Impedido: Não houve. Fez sustentação oral a
advogada do Apelante, Luana Mineiro Alves. Presente
a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando,
Procuradora
de
Justiça.
2012.0001.001867-5 - Agravo de Instrumento.
Origem: Cristalândia do Piauí / Vara Única. Agravante:
MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI
(Advogados: Cristiano Roberto Brasileiro da Silva
Passos e outro). Agravado: MAGDALENE DE AGUIAR
MENDES NOGUEIRA (Advogado: Francisco Valmir de
Souza). Relator: Des. Fernando Carvalho
Mendes. Decisão: “Acordam os componentes
da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, rejeitando a preliminar de
ausência de prova pré-constituída, conhecer
do presente recurso, uma vez que preenchidos
os pressupostos legais de admissibilidade,
para, no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo ilesa a decisão agravada em todos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
os seus termos.” Presentes os Excelentíssimos
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator,
Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça. Do que,
para constar, eu, Célia Maria e Silva Palha Dias Neves,
Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim
subscrita, que após a sua publicação no Diário da
Justiça e, não havendo impugnação, será assinada
pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
SALA DAS SESSÕES
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA da (29ª) VIGÉSIMA NOVA sessão ordinária da 2ª
CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL realizada no dia 16
DE SETEMBRO de 2014.
Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quatorze, reuniu-se, em Sessão Ordinária,
a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a
presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho, presentes os Exmos. Srs.: Des. José
Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo- Convocado, com a presença do Exmo. Sr.
Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de
Justiça. Às 09h40min (nove horas e quarenta
minutos), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves
Ferreira, foi aberta a Sessão, com as formalidades
legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia
09 de setembro e publicada no Diário da Justiça nº
7.591 de 11 de setembro de 2014 e, até a presente
data, não foi impugnada- APROVADA, sem
restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRAPAUTA:
Foram JULGADOS os seguintes
processos:Embargos de Declaração na Apelação Cível
Nº 2011.0001.005565-5.Embargante: Caixa
Seguradora S/A.Advogado:Rodrigo Avelar Reis
Sá.Embargado: Solange Maria de Castro Lima
Cordeiro.Advogado: Rostonio Uchôa Lima de
Oliveira.Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade em conhecer dos presentes
embargos de declaração, mas NEGAR-LHES
provimento, mantendo o acórdão embargado em todos
os seus termos." Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar
Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Convocado.Embargos de Declaração na Apelação
Cível Nº 2011.0001.004311-2.Embargante: Délcio
Martins Lima.Advogados: José Norberto Lopes
Campelo e outros.Embargado: Construtora e Imobiliária
Tropical Ltda.Advogado: George Henrique Medina
Prado.Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade em conhecer dos presentes
embargos de declaração e DAR-LHES provimento,
para integrar o acórdão de fls. 199/208." Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar
Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo - Convocado.Embargos de Declaração na
Apelação Cível Nº 2012.0001.001685-0.Embargante:
Neuton de Souza Gonçalves.Advogado: Márlio da
Rocha Luz Sousa.Embargado: Elton Carlos Maia
Lemos.Advogados: Guilherme Fonseca Viana Santos
e outros.Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade em conhecer dos presentes
embargos de declaração, mas NEGAR-LHES
provimento, mantendo o acórdão embargado em todos
os seus termos." Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado. JULGAMENTO DOS PROCESSOS
PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes
processos: 2011.0001.007349-9 - Reexame
Necessário. Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda
Pública. Requerente: LEANDRO DE FREITAS VIANA.
Advogados: Francisco Luciê Viana Filho e outro.
Requerido: PRESIDENTE DA COMISSÃO
ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA
PROVIMENTO DE VAGAS DA POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí.Procurador do
Estado: kildere Ronne de Carvalho Souza. Relator:
Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer o recurso e DAR-LHE
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
provimento, pela manutenção da sentença em todos
os seus termos, contrariamente ao novo parecer
Ministerial Superior, ofertado em banca pelo Exmo. Sr.
Dr. José Ribamar da Costa Assunção- Procurador de
Justiça, onde opinou pelo parcial provimento do
recurso, apenas para anular uma das questões
indicadas na inicial ." Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2010.0001.003117-8 - Agravo de
Instrumento.Origem: Barras / Vara Única; Agravante:
S. R. L..Advogado: Samuel de Oliveira. Agravado: A.
C. R.Defensor Público: José Weligton de Andrade.
Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO: Acordam
os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer o presente recurso e DARLHE provimento, nos termos da decisão de fls. 52/54,
de acordo com o parecer Ministerial Superior."
Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.
2012.0001.001344-6 - Apelação Cível. Origem:
Teresina / 1a. Vara de Familia; Apelante : J. H. DE O. F.
F. Advogado: Franquimar Freire de Farias. Apelado :
I. S. L.Advogado: Antonio Candeira de Albuquerque.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente
recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo íntegra
a setença que julgou improcedente o pedido formulado
em ação negatória de paternidade, em conformidade
com o parecer Ministerial Superior." Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar
Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo- Convocado. 2012.0001.000434-2 Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina /
1a. Vara da Fazenda Pública.Apelante: INSTITUTO DE
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍIAPEP/PLAMTA.Procurador: Antonio Lincoln Andrade
Nogueira.Apelado: FRANCISCA MERCIA LIMA
CARVALHO SILVEIRA. Advogado: Francisco do
Nascimento Bento Soares; Relator: Des. José Ribamar
Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer da Remessa de Ofício e da Apelação Cível
e NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença
recorrida em todos os seus termos." Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar
Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo- Convocado.2010.0001.005097-5
Apelação Cível ; Origem: Teresina / 1a. Vara
Cível.Apelante: SOAVES LTDA.Advogado: Kleber
Costa Napoleão do Rêgo Filho.Apelado: BANCO DO
BRASIL S. A.Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima
e outros; Relator: Des. Brandão de Carvalho.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o
presente recurso e DAR-LHE provimento, para
reformar a decisão recorrida, determinando o retorno
dos autos para a primeira instância para o regular
andamento do feito." Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar
Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado. 2012.0001.000436-6 - Apelação
Cível.Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda
Pública.Apelante : ALMIR WAGNER ARAÚJO LOPES.
Advogados: Bernardo Alcione Rodrigues Correia e
outro.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora do
Estado: Lorena Portela Teixeira; Relator: Des. José
Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes
da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não
apreciar qualquer análise acerca do mérito do direito
de reintegração do apelante por suposto vício na
adesão ao Programa de Desligamento Voluntário- PDV,
uma vez que, prescrito o direito de ação e NEGARLHE provimento, mantendo a sentença recorrida em
todos os seus termos." Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2012.0001.001353-7 - Apelação
Cível.Origem: Capitão de Campos / Vara
Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO
PIAUÍ.Advogados: David Pinheiro de Oliveira Neto e
outro.Apelado: MARIA DE NASARÉ IBIAPINA DA
ROCHA.Advogado: José Gil Barbosa Júnior.Relator:
Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em desacolher a preliminar suscitada,
conhecer o presente recurso e NEGAR-LHE
provimento, mantendo na íntegra a sentença primeva,
de acordo com o parecer Ministerial Superior."
Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Des. José Ribamar Oliveira- Relator e Des. Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.
2010.0001.005030-6 - Apelação Cível.Origem:
Corrente / Vara Única.Apelante: EDILSON BORGES
BARBOSA.Advogados: Claudimiro Nunes Nogueira e
outros.Apelado: VALMIR DO AMARAL NOGUEIRA.
Advogado: Joaquim Mascarenhas Lustosa Relator:
Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO: Acordam os
componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em NÃO conhecer do recurso de
apelação, conforme dispositivo do artigo 514, inciso
II, do CPC, contrariamente ao parecer Ministerial
Superior." Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar
Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2010.0001.005073-2 - Apelação
Cível.Origem: Teresina / 5a. Vara Cível.Apelante:
BANCO FINASA S/A.Advogados: Roseany Araújo
Viana Alves e outros.Apelado: AGESISLAU DA SILVA
LUSTOSA NETO; Relator: Des. Brandão de
Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
o presente recurso e DAR-LHE provimento, para anular
a sentença, determinando ainda o retorno dos autos
ao juízo de origem para regular processamento do
feito." Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.
2012.0001.001417-7 - Apelação Cível.Origem:
Teresina / 5a. Vara Cível; Apelante: FRANCILENIO DE
OLIVEIRA LOPES VILARINHO. Advogados: Carlos
Henrique Passos Santos e outro.Apelado: JELTA
VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA.Advogado: José
Coelho.Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente
recurso e DAR-LHE parcial provimento, no sentido de
condenar a empresa recorrida nos danos morais,
arbitrando a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), incidindo correção monetária da data deste
arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros
de mora a contar a partir da citação (Súmula 54 STJ)."
Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Des. José Ribamar Oliveira- Relator e Des. Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.
2014.0001.001318-2 - Apelação Cível.Origem: Campo
Maior / 2a. Vara; Apelante : NEY MARCOS TEIXEIRA
DE OLIVEIRA.Advogados: Marcelo James Alves de
Amorim e outros.Apelado : MARCUS RENNAN
OLIVEIRA TEIXEIRA, ANTÔNIO KLÉDSON OLIVEIRA
TEIXEIRA E KAUÊ DE OLIVEIRA TEIXEIRA,
representados por sua genitora, ROSÉLIA FRANCISCA
DE OLIVEIRA RODRIGUES.Defensor Público: José
Weligton de Andrade; Relator: Des. Brandão de
Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
o presente recurso e DAR-LHE provimento, para
minorar a pensão alimentícia para 30% (trinta por
cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, de
acordo com o parecer Ministerial Superior."
Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.
2011.0001.005740-8 - Apelação Cível; Origem:
Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública.Apelante:
ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Fábio de
Holanda Monteiro.Apelado: JOÃO DE DEUS FONSECA
FILHO.Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e
outro.Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO:
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente
recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo a
sentença recorrida em todos os seus termos."
Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.
2013.0001.003572-0 - Apelação Cível.Origem:
Teresina / 3a. Vara de Familia; Apelante : M. C. M.
B.Advogados: Cláudia Paranagua de Carvalho
Drumond e outro.Apelado : R. M. B.Advogados:
Ricardo Alves Portela e outros.Relator: Des. Brandão
de Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da
Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de
Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
o presente recurso e NEGAR-LHE provimento, para
manter a decisão monocrática em todos os seus
termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior."
Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de
Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.
2014.0001.003158-5 - Apelação Cível.Origem: Santa
Cruz do Piauí / Vara Única.Apelante : SEGURADORA
LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
S.A.Advogados: Herison Helder Portela Pinto e
outros.Apelado : JURANDIR MUNIZ GONÇALVES
JÚNIOR, representado por seu pai JURANDIR MUNIZ
GONÇALVES.Advogados: Paulo Gonçalves Pinheiro
Júnior e outro.Relator: Des. Brandão de Carvalho.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o
presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para
determinar a incidência do IPCA-E na correção
monetária da indenização, de acordo com o parecer
Ministerial Superior." Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar
Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.PROCESSO ADIADO: Foi ADIADO os
seguinte processo:2013.0001.006560-8 - Apelação
Cível.Origem: Piripiri / 2a. Vara.Apelante : ODIVAL JOSÉ
DE ANDRADE.Advogado: Hilziane Layza de Brito
Pereira.Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
DO PIAUÍ.Relator: Des. José Ribamar Oliveira. Foi
ADIADO o referido processo, em razão da suspeição
do Exmo. Sr. Des. Brandão de Carvalho. Presentes os
Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.PROCESSOS RETIRADO DE PAUTA: Foram
RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos:
2010.0001.005053-7 - Apelação Cível.Origem:
Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública.Apelante:
ESTADO DO PIAUÍ; Procurador do Estado: Flávio
Coelho Albuquerque. Apelado: VOCÊ COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA.Advogado: João Ulisses de
Britto Azedo e outros; Relator: Des. Brandão de
Carvalho. Foi RETIRADO DE PAUTA, o referido
processo, para autuação correta do processo na
pauta. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des.
José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da
Silva Macêdo- Convocado.2012.0001.007466-6 Apelação Cível.Origem: Teresina / 1a. Vara Cível.
Apelante: JOHNATHAM DE SOUSA BATISTA.
Advogados: José Wilson Cardoso Diniz e
outros.Apelado: YAMAHA ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIO LTDA. Advogados: Paulo Medeiros
Magalhães Gomes e outros.Relator: Des. José Ribamar
Oliveira. Foi RETIRADO DE PAUTA, o referido
processo, a pedido do relator. Presentes os
Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2010.0001.001648-7 - Apelação /
Reexame Necessário Origem: Teresina / 4a. Vara da
Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Celso Barros Coelho
Neto.Apelado: NORSA-NORDESTE REFRIGERANTES
LTDA.Advogados: José Moreira de Albuquerque Júnior
e outros.Relator: Des. Brandão de Carvalho. Foi
RETIRADO DE PAUTA, o referido processo, em razão
de impedimento do Exmo. Sr. Des. José Ribamar
Oliveira. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des.
José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da
Silva Macêdo- Convocado.2012.0001.001116-4 Apelação Cível.Origem: Landri Sales / Vara
Única.Apelante : ALCINO PEREIRA DE SÁ.Advogados:
Adriano Moura de Carvalho e outro.Apelado :
MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ.Advogados:
Thiago Barros Miranda de Carvalho e outros.Relator:
Des. José Ribamar Oliveira. Foi RETIRADO DE PAUTA,
o referido processo, a pedido do relator. Presentes
os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2012.0001.001038-0 - Apelação /
Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1a. Vara da
23
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Antonio Lincoln Andrade
Nogueira. Apelado: PEDRO COSTA ARAÚJO.
Advogado: Antonio Medeiros Moreira.Relator: Des.
José Ribamar Oliveira.Foi RETIRADO DE PAUTA, o
referido processo, a requerimento da parte apelada.
Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar
Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo- Convocado. Houve sustentação oral dos
Ilustríssimos Doutores: Dr. Jean Paulo Modesto AlvesProcurador do Estado, Dr. Francisco Luciê Viana Filho
e Dr. Antônio Sarmento de Araújo Costa. Presentes
os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar Oliveira e
Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.
Participaram do julgamento os Excelentíssimos
Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo- Convocado. Eu, Vanessa Elisama
Alves Ferreira, lavrei a presente ata, sendo por mim
subscrita, que após a sua publicação no Diário da
Justiça e, não havendo impugnação, será assinada
pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
(JUIZADOS ESPECIAIS)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL
RECURSO Nº 0018279-62.2013.8.18.9003 - AGRAVO
DE
INSTRUMENTO.
(Ref.
Ação
nº
2011.0001.000823-9 - Agravo de Instrumento, da
3ª Câmara Especializada Cível do TJPI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Agravante: Município de Cocal - PI
Advogado: Daniel Moura Marinho, Marcus Vinicius
Furtado Coelho
Agravado: Chirley Cristina Machado e Silva
Defensor Público: Humberto Brito Rodrigues
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DEFERIU
ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO.
SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA AÇÃO
PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes
da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do
Piauí, à unanimidade e e de acordo com o parecer
verbal do Ministério Público, em julgar prejudicado o
agravo pela perda de objeto, em face do julgamento
da ação de cobrança e de indenização por danos
morais c/c pedido de liminar, decretando a extinção
do presente agravo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 267, IV, do CPC".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes
de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relator), Reginaldo
Pereira Lima de Alencar (membro), e Édison Rogerio
Leitão Rodrigues (membro). Presente os
Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina
Matos Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juiz Relator
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO
RECURSO Nº 00112011006565 - INOMINADO. (Ref.
Ação nº 4201/09 - Reparação Civil por Danos
Morais c/c Pedido de Repetição de Indébito, do
JECC da Comarca de Parnaíba/PI - UESPI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Embargante: Banco Itaucard S/A.
Advogado: Rita de Cássia de Siqueira Cury Araújo
Embargada: Suzanne Aragão Marinho
Advogado: Luiz Antonio Furtado da Costa e Claudia
Regina Furtada da Costa
EMENTA
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO E PEDIDO DE
DESISTÊNCIA ANTERIORES À APRECIAÇÃO
DO RECURSO INOMINADO. RECURSO
PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE DO
JULGAMENTO.
1. O julgamento de recurso prejudicado por pedido de
desistência anterior deve ser tornado sem efeito. 2.
Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem
efeito o julgamento do RECURSO INOMINADO ocorrido
em 30 de setembro de 2013, vez que se encontrava
prejudicado. Homologo a desistência do referido
acordo.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento:".,"ACORDAM excelentíssimos
Juízes desta Turma Recursal, por unanimidade de
voto, em acolher os presentes embargos
declaratórios, para tornar sem efeito o julgamento do
recurso inominado ocorrido em 30/09/2013, vez que
se encontrava prejudicado. Por consequência,
homologo o referido acordo, para que produza os
seus legais e jurídicos efeitos e determino a baixa e
remessa dos autos ao Juizado de origem.
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0001488-81.2014.8.18.9003 MANDADO DE SEGURANÇA. (Ref. Ação nº 11348/
09 - , do JECC da Comarca de Campo Maior/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Impetrante: José Renato Lages Cavalcanti Neto
Advogado: José Renato Lages Cavalcanti Neto
Impetrado: Ato do MM. Juiz de Direito do JECC da
Comarca de Campo Maior/PI
Litisconsorte: Ponte Irmão e CIA Ltda.
Advogado: Layane Menezes de Araújo Moura
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE
PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA
DOS PRESSUPOSTOS DO MANDADO DE
SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO
MANDAMENTAL, SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO.
I - A exordial do mandado de segurança deve ser
suficientemente instruída, com prova estritamente
documental, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito, posto que a via estreita do
mandamus não admite dilação probatória.
II - Não demonstrados, em prova pré-constituída, os
fatos configuradores do direito que o impetrante alega
ter, inocorrem os pressupostos do mandado de
segurança.
III - Writ extinto sem mérito (art. 267, IV do CPC), por
ausência de prova pré-constituída.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os
excelentíssimos juízes que integram esta turma
recursal, por unanimidade de votos e em conformidade
com o parecer oral emitido pelo representante do
Ministério Publico, pela extinção do processo sem
julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC). Sem
honorários, a teor da Súmula 512 do STF."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000011-96.2009.8.18.9003 MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVO
Nº 0000011-33.2009.8.18.0003 (Ref. Ação nº
104952009 - Cobrança de Seguro Obrigatório
DPVAT, do JECC da Comarca de Campo Maior/
PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Impetrante: Seguradora Lider dos Consorcios DPVAT
e Bradesco Seguros S/A.
Advogado: Alessandro Magno de Santiago Ferreira,
Manuelle Lins Cavalcanti Braga
Impetrado: Ato do MM. Juiz de Direito do JECC da
Comarca de Campo Maior/PI
Litisconsorte: Cecília de Matos Ozorio
Advogado:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA EXECUÇÃO
PROVISÓRIA. SUSPENSÃO. MEDIDA
EXCEPCIONAL. QUANTIA VULTOSA. PERIGO
DE DANO GRAVE. SEGURANÇA CONCEDIDA.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes
da Segunda Turma Recursal Cível e Criminal, por
unanimidade de votos, e em consonância com o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
parecer do ministério público, pela pela concessão do
mandamus para revogar a decisão na parte em que
autorizou o credor a receber o valor da condenação,
via alvará, independente de caução, por ser medida
demasiadamente gravosa à impetrante, tratando-se
de execução provisória de sentença. Assim, os
valores devem permanecer bloqueados, mas deverão
ficar indisponíveis ao credor até o final do processo
que deu origem ao mandamus.. Sem custas.
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000111-17.2010.8.18.9003 MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVO
Nº0000111-51.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 9193/
09 - Cobrança Indevida c/c Indenização por Dano
Moral, do JECC Zona Centro de Teresina Unidade II)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Impetrante: Lucirene Machado Coelho
Defensor Público: Humberto Brito Rodrigues
Impetrado: Ato do MM. Juiz de Direito do JECC Zona
Centro de Teresina - Unidade II
Litisconsorte: Embratel - Empresa Brasileira de
Telecomunicações S/A.
Advogado:
EMENTA
MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO
INOMINADO DECLARADO INTEMPESTIVO.
DEFENSOR PÚBLICO. SEGURANÇA
DENEGADA POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO
DE DIREITO LIQUIDO E CERTO ATINGIDO.
Em consonância com a decisão do STJ, a
norma geral, embora posterior, não modifica a regra
especial acerca do tema correlato. Portanto, ainda
que hipoteticamente se admitisse a reclamação para
discutir questão processual no âmbito dos Juizados
Especiais, não seria ela cabível no aspecto específico
do preparo, pois essa matéria já está regulada por
norma especial.
Os membros da Defensoria Pública possuem
a prerrogativa de somente serem intimados
pessoalmente dos atos processuais.
No entanto, para a Defensoria Pública, a Lei
afirma que a intimação pessoal através da entrega
dos autos com vista somente ocorrerá quando
necessário (arts. 44, I, 89, I e 128, I, da Lei Complementar
80/94). Pela redação literal do dispositivo, a
prerrogativa do Defensor de receber os autos com
vista somente ocorre "quando necessário". Assim,
conforme a interpretação gramatical do inciso, nem
sempre a intimação pessoal do Defensor deverá ser
feita com a entrega dos autos, mas tão somente
quando necessário.
Segurança denegada.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: ""ACORDAM os
excelentíssimos juízes que integram esta turma
recursal, por unanimidade de votos e em conformidade
com o parecer oral emitido pelo representante do
Ministério Publico, em conhecer da impetração e
denegar a segurança, por não ter havido
demonstração do direito líquido e certo supostamente
atingido."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000002-03.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000000237.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 2999/09 Ressarcimento de Seguro Obrigatório DPVAT,
do JECC da Comarca de Pedro II/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Recorrente: CONAPP CIA DE SEGUROS
Advogado: Alessandro Magno de Santiago Ferreira,
Manuelle Lins Cavalcanti Braga
Recorrido: Francisco das Chagas Correia de Sousa
Advogado: Ismael Pedrosa Machado
EMENTA
RECURSO INOMINADO. SEGURO DPVAT.
24
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO.
NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA.
Para gerar a obrigação de indenizar, faz-se
necessário comprovar o nexo entre o acidente e o
dano ocorrido, na forma do art. 5º da Lei nº 6.194/74.
A não comprovação do dano decorrente do acidente
implica na ilegitimidade da parte para pleitear a
indenização relativa ao seguro DPVAT.
Recurso conhecido e provido
Extinção do processo sem resolução do mérito, na
forma do artigo 267, VI, do CPC.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os
excelentíssimos juízes que integram esta turma
recursal, por unanimidade de votos e em
conformidade com o parecer oral emitido pelo
representante do Ministério Publico, para conhecer
do recurso e, reconhecendo de ofício matéria de
ordem pública, isto é, a ilegitimidade ad causam do
autor/recorrido, que não comprovou o nexo de
causalidade exigido pela lei, decretar a extinção do
processo sem resolução do mérito, com fundamento
no artigo 267, VI, do CPC, restando cassada a
sentença e os demais atos decisórios. Sem imposição
de ônus sucumbências ao recorrido, posto que a Lei
nº 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação
ao recorrente vencido."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000002-61.2014.8.18.9003 INOMINADO. (Ref. Ação nº 4148/09 - Obrigação
de Fazer c/c Ação de Indenização por Danos
Morais e Materiais, do JECC da Comarca de
Parnaíba/PI - UESPI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Recorrente: Banco Industrial do Brasil S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
Recorrido: Diomar Martins dos Santos
Advogado: Adelmir Lima de Sousa
EMENTA
RECURSO INOMINADO - JUIZADOS ESPECIAIS
CÍVEIS. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM
JULGADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER - IMPUTAÇÃO DE ASTREINTES INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - CELERIDADE SATISFAÇÃO DO DIREITO RECONHECIDO
JUDICIALMENTE - CABIMENTO DE INTIMAÇÃO
DO ADVOGADO POR MEIO DA IMPRENSA
OFICIAL - RECURSO DESPROVIDO
-Trata-se recurso inominado contra decisão que julgou
parcialmetne procedente os embargos à execução,
reduzindo o valor da execução para o teto do juizado.
- É sabido que as astreintes constituem instrumento
de direito processual para prevenir ou reprimir
qualquer ato contrário à dignidade da justiça (art. 125,
III, do CPC), funcionando como medida coercitiva ao
cumprimento dos comandos sentenciais, sem caráter
indenizatório. É, como tal, reprimenda para o ato da
parte litigante que resiste ao cumprimento de uma
decisão judicial.
- A Súmula nº 410 do STJ, de 2009, prevê a
necessidade de intimação pessoal do devedor. No
entanto, em entendimento exarado em 2011, a Ministra
Nancy Andrighi (EAg 857758/RS), entendeu pela
desnecessidade da intimação pessoal, visando a
celeridade do processo e privilegiando do direito já
reconhecido. Assim, admite-se, em cumprimento de
sentença, que a intimação seja feita ao advogado por
meio da imprensa oficial.
- Valor da astreinte deve ser considerável, de forma a
desestimular a inadimplência.
- Aduza-se que a astreinte deve ser fixada em valor
considerável a ponto de se consubstanciar em
verdadeira ferramenta de coerção, compelindo a parte
a atender o comando judicial. Sem essa característica,
a astreinte torna-se inócua e sem qualquer utilidade
prática.
- Contudo, na fixação da multa, mister ter em mente o
bem jurídico tutelado pela ordem. Exacerbada
desproporção entre a multa e o bem tutelado
engendram o desvirtuamento da ordem, viabilizando
o enriquecimento injustificado da parte contrária.
- No caso específico dos autos, houve recalcitrância
da parte ré, que não cumpriu a determinação judicial,
mesmo após devidamente intimada.
- Portanto, não pode, agora, a demandada recorrente
alegar enriquecimento sem causa da outra parte, até
porque o valor consolidado das astreintes não se
mostra excessivo, nem desproporcional, sendo que
o fim dos descontos no contracheque do autor se
deu em momento distante da data da intimação do
recorrente.
- Finalmente, não há como deixar de reconhecer que
estas
Turmas
Recursais
interpretaram
adequadamente o alcance e os efeitos do
descumprimento da ordem judicial a partir das
condutas posteriores verificadas, tendo consolidado
o valor exigível de acordo com a realidade do
comportamento da requerida quanto ao cumprimento
da obrigação de fazer que lhe fora imposta.
-Note-se que o valor foi objeto de consolidação em
montante que não se mostra exacerbado, estando de
acordo com diversos precedentes e adequado às
finalidades das astreintes, interpretadas no caso
concreto.
-SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI
DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Custas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação."
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os
Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma
Recursal, à unanimidade em conformidade com o
parecer oral do Ministério Público, em manter a
sentença por seus próprios fundamentos, na forma
do art. 46 da Lei 9.099/95. Condeno as recorrentes
ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento)
sobre o valor da condenação."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000011-62.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000001196.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 18809/06 Cobrança c/c Indenização por Danos Morais, do
JECC Zona Sul de Teresina - Bela Vista)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Recorrente: TNL PCS S/A.
Advogado: Mario Roberto Pereira de Araújo
Recorrido: Claudiany Marcelle Ribeiro Ferreira
Advogado: André Carvalho Luz
EMENTA
RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR. SERVIÇO DE
TELEFONIA MÓVEL COBRANÇA INDEVIDA POR
LIGAÇÕES TELEFÔNICAS FEITAS DURANTE FINAL
DE SEMANA. PROMOÇÃO OI 31 ANOS. PLANO DE
TELEFONIA QUE CONTEMPLA LIGAÇÕES GRATUITAS
PARA NUMEROS DA MESMA OPERADORA DURANTE
OS
FINAIS
DE
SEMANA.
PREVISÃO
CONTRATUALEXPRESSA. ÔNUS DA RÉ EM
COMPROVAR A DEVIDACONCESSÃO DO BÔNUS
APLICAÇÃO DO ART. 333, II DO CPC, E DO CDC À
ESPÉCIE (ART. 6°, VIII) ACOLHIMENTO DO PEDIDO DO
AUTOR PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DOS
VALORES COBRADOS. CANCELAMENTO DA LINHA
TELEFÔNICA SEM CONSENTIMENTO DO AUTOR.
AMEAÇA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO
DE
INADIMPLENTES.
DANO
MORAL
RECONHECIMENTO..
- Tratam- se de Recursos Inominados contra sentença
(fls. 103/105) que julgou procedente os pedidos da
autora, por entender a existência de cobrança
indevida dos valores inseridos na conta telefônica da
autora, em relação as ligações efetuadas no finais de
semana, para números da mesma operadora, dentro
da vigência do contrato de adesão, por consequência,
reconheceu ser indevida o cancelamento da linha
telefônica em nome da autora, haja vista o
inadimplemento se deu por ato ilícito da recorrente.
Por fim, condenou a recorrente ao pagamento dos
valores de R$ 280,68 (duzentos e oitenta reais e
sessenta e oito centavos) a titulo de repetição de
indébito e a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e
quinhentos reais) a titulo de danos morais
- A questão central desta ação repousa na
inexigibilidade de cobrança
de valores lançados pela operadora de telefonia móvel
celular TNL PCS S/A. pelos serviços prestados ao
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
autor, com quem mantém contrato de prestação de
serviços, e na ameaça abusiva de encaminhamento
de seus dados para figurar em cadastros de
inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito.
- Efetivamente não negam as partes a contratação da
prestação de serviços de telefonia móvel celular para
uso do autor. Repousa a impugnação do
mesmo quanto aos valores cobrados nas faturas de
dezembro de 2005 e janeiro de 2006 à contratação,
entendendo muito acima do que contratado por não
ter contemplado o direito que lhe foi garantido referente
a ligações locais durante os finais de semana para
falar com números da mesma operadora, sendo que,
por meio de ligação telefônica, foi-lhe assegurado
que a solução seria resolvida, o que não aconteceu.
E por não ter quitado tais faturas, a ré procedeu o
cancelamento da linha da recorrida e a ameaça de
negativação, fato que motivou o ajuizamento da
presente ação.
- Ora, como bem consta da r. sentença, restou bem
comprovado que o
plano de telefonia celular contratado contemplava o
direito de realizar ligações gratuitas durante os finais
de semana,
- A recorrente, por sua vez, não comprovou, como lhe
competia (art. 333, II, do CPC), que as ligações
efetuadas não estavam incluídas no bônus concedido
contratualmente. Sobre esse aspecto, aliás, cumpre
esclarecer que em relação à norma consumerista
contida no inciso VIII do art. 6º do CDC, não visa ela
disciplinar a iniciativa probatória das partes, mas sim
estabelecer regras para o julgamento da causa na
hipótese de ausência de prova.
- Sopesados tais critérios norteadores, ocorre,
todavia, que à luz do Código de Defesa do Consumidor,
norma plenamente aplicável à espécie, cabia à
recorrente, demonstrar que lançou corretamente as
ligações e serviços
descritos nas faturas, principalmente porque versa o
feito sobre relação de consumo. Logo, deveria a
concessionária-recorrente, como fornecedora dos
serviços, ter assumido uma posição que contribuísse
à solução do conflito, um comportamento sensível às
impugnações levadas a efeito pelo consumidor. É seu
dever aferir, realmente, a possibilidade de ocorrência
de algum equívoco na prestação dos serviços,
esclarecendo ao consumidor sobre o que está
realmente ocorrendo, nos termos dos artigos 3º, IV,
da Lei n.º 9.472, e 6º, III, do Código de Defesa do
Consumidor..
- Consoante dicção do Artigo 333, inciso II, do Código
Processual Civil, possui o Réu, o ônus da prova, quanto
à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo
do direito do autor.
- o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria
da responsabilidade objetiva do fornecedor.
- Nesse aspecto, a ANATEL, no Regulamento do
Serviço Telefônico
Fixo Comutado (Anexo à Resolução nº 85, de 30 de
dezembro de 1998), afirma ser da prestadora do
serviço telefônico a obrigação de comprovar a
prestação dos serviços objeto de questionamento:
"Art. 62 O Assinante tem o direito de questionar os
débitos contra ele lançados pela prestadora, não se
obrigando a pagamento dos valores que considere
indevidos.
Parágrafo único O pagamento dos valores
questionados pelo Assinante somente poderá ser
exigido pela Prestadora quando esta comprovar a
prestação dos serviços objeto do questionamento."
- Assim, correta a d. autoridade sentenciante ao julgar
procedente o feito para declarar inexistente o débito
indicado na inicial.
- o dano moral é lesão de bem integrante da
personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde,
a integridade física e psicológica, causando dor,
sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima.
-Com a indenização por dano moral busca-se, de um
lado, atribuir à vítima uma importância em dinheiro para
que ela possa diminuir seu sofrimento/abalo,
adquirindo bens ou permitindo a fruição de outras
utilidades que ajudem a amenizá-lo.
- De outro lado, a compensação mediante o
recebimento de uma quantia em dinheiro deve servir
para impor uma pena ao lesionador, de modo que a
sua diminuição patrimonial opere como um castigo
substitutivo do primitivo sentimento de vingança
privada do ofendido.
- Consiste o dano moral na ofensa ou violação que
vem ferir os bens de ordem moral, como os que se
referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa
ou à sua família. A indenização dele decorrente implica
necessariamente a evidência de uma perda efetiva,
consequente da ofensa moral.
- No caso em exame, a Autora faz jus a indenização
25
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
por danos morais, pois o cancelamento de linha
telefônica e a ameaça de inclusão do nome da autora
nos cadastros de maus pagadores não podem ser
considerados meros dissabores.
- No caso concreto, há a impossibilidade da aplicação
da repetição de indébito. O art. 42, parágrafo único,
do Código de Defesa do Consumidor dispõe que "o
consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à
repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que
pagou em excesso, acrescido de correção monetária
e juros legais, salvo hipótese de engano justificável."
Ocorre que para a caracterização de REPETIÇÃO do
INDÉBITO, há necessidade da ocorrência do
pagamento indevido, o que de fato inexistiu.
- Recurso conhecido e parcialmente provido,
reformando a sentença, para excluir o valor referente
à repetição de indébito, posto que não comprovou a
ocorrência do pagamento indevido. No mais a
sentença resta mantida por seus próprios
fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95.
Condeno as recorrentes ao pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em
15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação,
eis que sucumbiram na maior parte do pedido.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os
Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma
Recursal, à unanimidade em conformidade com o
parecer oral do Ministério Público, em manter a
sentença por seus próprios fundamentos, na forma
do art. 46 da Lei 9.099/95. Condeno a recorrente TNL
PCS S.A ao pagamento de custas processuais e
honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por
cento) sobre o valor da condenação, eis que
sucumbiram na maior parte do pedido."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000003-85.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000000322.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 1931/08 Indenização por Danos Materiais e Morais, do
JECC da Comarca de Piracuruca/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Recorrente: Francisco Jose de Brito Melo
Advogado: Gilberto de Melo Escórcio
Recorrido: Banco do Brasil S/A.
Advogado: Celso Gonçalves Cordeiro Neto, Wálter
Correia Lima Filho, Joaquim Portes de Cerqueira,
Francisco Gladyson Pontes
EMENTA
RECURSO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO
CONHECIMENTO.
O prazo para recorrer nos Juizados Especiais Cíveis
é de dez dias.
Interposto o recurso após o termo final, está
caracterizada a intempestividade.
Recurso não conhecido por ser intempestivo.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os
excelentíssimos juízes que integram esta turma
recursal, por unanimidade de votos e em
conformidade com o parecer oral emitido pelo
representante do Ministério Publico, pela
intempestividade e o não conhecimento do presente
recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas
custas e honorários advocatícios, estes em 20%
sobre o valor da causa atualizado."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000009-92.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000000929.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 19503/08 Anulatória de Auto de Infração c/c Revisional
de Consumo, do JECC Zona Centro de Teresina
- Ilhotas)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Recorrente: Companhia Energética do Piauí - CEPISA
Advogado: Kassio Nunes Marques, Ayslan Siqueira
de Oliveira
Recorrido: Maria Cristina Ramos Mendes
Defensor Público: Humberto Brito Rodrigues
EMENTA
RECURSO INOMINADO. PREPARO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
Conforme Provimento da Corregedoria, nos Recursos
dos Juizados Especiais, além do valor do item "12",
quais sejam, Recurso de Apelação, cobrar mais o
valor da Taxa Judiciária, taxa da OAB e o valor das
Custas Iniciais (item 51 - Tabela VI), calculados sobre
o valor da ação.
Ausência do recolhimento de todas as taxas que
compreendem o preparo.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os
excelentíssimos juízes que integram esta turma
recursal, por unanimidade de votos e em conformidade
com o parecer oral emitido pelo representante do
Ministério Publico, em consonância com o artigo 42, §
1°, da Lei 9.099/95, pela decretação da deserção e o
não conhecimento do presente recurso, em virtude
do não recolhimento integral do preparo. Ônus de
sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários
advocatícios, estes em 12% sobre o valor da
condenação atualizado."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000012-47.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000001281.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 4987/07 Executória de Título Executivo Extrajudicial, do
JECC Zona Norte de Teresina - Buenos Aires)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Recorrente: Delenir da Silva Linhares
Advogado: Anne Katharine de Araújo Costa Borges
dos Santos
Recorrido: Francisco Pereira Nobre
Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista
EMENTA
RECURSO INOMINADO. PREPARO
INSUFICIENTE. DESERÇÃO.
Conforme Provimento da Corregedoria, nos Recursos
dos Juizados Especiais, além do valor do item "12",
quais sejam, Recurso de Apelação, cobrar mais o
valor da Taxa Judiciária, taxa da OAB e o valor das
Custas Iniciais (item 51 - Tabela VI), calculados sobre
o valor da ação.
Ausência do recolhimento de todas as taxas que
compreendem o preparo.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os
excelentíssimos juízes que integram esta turma
recursal, por unanimidade de votos e em conformidade
com o parecer oral emitido pelo representante do
Ministério Publico, em consonância com o artigo 42, §
1°, da Lei 9.099/95, pela decretação da deserção e o
não conhecimento do presente recurso, em virtude
do não recolhimento integral do preparo. Ônus de
sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários
advocatícios, estes em 12% sobre o valor da
condenação atualizado."
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000002-81.2011.8.18.0074 INOMINADO.
(Ref.
Ação
nº
000000281.2011.8.18.0074 - Indenização, da Vara Única da
Comarca de Simões/PI)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Recorrente: Francisco Armínio de Carvalho Sousa
Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva
Recorrido: TIM NORDESTE S/A.
Advogado: Christiannne Gomes da Rocha e Ana
Catharina Gondim Lapa
EMENTA
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
MATERIAIS. CAUSA DE PEDIR IMPRECISA
QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DANOS NÃO APRESENTADOS EM
CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
Visa o recurso à reforma total da sentença,
que julgou improcedente o pedido autoral.
Sustenta a recorrente: a falha na prestação
de serviço; a responsabilidade objetiva; a inversão
do ônus da prova - aplicação do CDC; os serviços
essenciais; a condenação por danos morais. Por fim,
requer a reforma da sentença para julgar procedente
o pedido inicial.
É o relatório.
É certo que a petição inicial, nos Juizados
Especiais, observa os princípios da simplicidade e da
informalidade, a teor do disposto no art. 2º da Lei nº
9.099/95. Não é menos certo, todavia, que referido
dispositivo legal exige, ao menos, que o reclamante
decline no seu pedido o mínimo necessário de
exposição de fatos concretos.
Quando a narrativa dos fatos na petição inicial
é imprecisa a ponto de inviabilizar o exercício das
garantias da ampla defesa e do contraditório pela
parte adversa, deve ser reconhecida a inépcia da
petição inicial com fundamento no disposto no art.
295, inciso I, do CPC.
Na inicial, a parte recorrida relatou supostos
problemas gerais que teriam atingido a totalidade da
cidade de Simões-PI, no que concerne
especificamente aos problemas de fornecimento de
serviço de telefonia móvel, no entanto, não estabelece
uma correlação entre o ocorrido e a sua situação
particular enquanto parte neste processo, não
comprovando materialmente sequer um problema
causado pela falta de comunicação telefônica. Ou
seja, apenas relata problemas gerais de prestação
do serviço, sem se ater ao fato de que nesta demanda
não se está discutindo a repercussão geral.
Assim, no caso concreto, não é possível a
entrega efetiva da tutela jurisdicional pleiteada, em
razão da imprecisão na narração dos fatos (causa
de pedir) que resultou na formulação do pedido afeto.
Ao alegar a existência de dano material, a
parte autora/consumidora deve mensurá-lo, sempre
que possível, de forma objetiva, clara e precisa, pois
o que se deseja obter através da ação judicial é a
recomposição da efetiva situação patrimonial
supostamente prejudicada, o que não ocorre nos
autos.
Apesar de ser cabível indenização por dano
moral em virtude de má prestação de serviço de
telefonia celular, só se pode indenizar dano certo, e
para esse tipo de mensuração é necessário se analisar
a gravidade e a extensão do dano, o que não consta
nos autos.
Sentença mantida por seus próprios
fundamentos, com súmula de julgamento servindo de
acórdão, conforme dispõe o art. 46 da lei nº 9.099/95.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os
Excelentíssimos Juizes que integram esta Turma
Recursal, à unanimidade em conformidade com o
parecer ministerial, emitido oralmente em sessão, em
conhecer do recurso, e negar-lhe provimento,
mantendo a sentença, ora guerreada, em todos os
seus termos. Sem ônus de sucumbência".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora
RECURSO Nº 0000006-86.2006.8.18.0012 INOMINADO. (Ref. Ação nº 3787/08 - Indenização
por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de
Tutela Antecipada, do JECC Zona Centro de
Teresina - Anexo São Pedro)
JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO
Recorrente: Sabemi Previdência Privada
Advogado: Pablo Berger
Recorrido: Antonio Pereira da Silva
Advogado: Narice Flaviana de Souza Alves Barbosa
Braz
EMENTA
RECURSO. PRAZO RECURSO INTERPOSTO
NO PLANTAO JUDICIAL. ULTIMO DIA DO
PRAZO - INTEMPESTIVO - ART. 172, § 3º DO
CPC.
1. CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 172, § 3º do
Código de Processo civil, as petições submetidas a
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
prazo, como é o caso dos recursos, deverão ser
protocoladas no horário do expediente forense.
2. Na hipótese, protocolado após o encerramento do
expediente no último dia do prazo recursal,
intempestivo é o recurso.
3. Preliminar de intempestividade acolhida.
4. Recurso não conhecido por ser intempestivo.
ACÓRDÃO
Súmula do Julgamento: "ACORDAM os
excelentíssimos juízes que integram esta turma
recursal, por unanimidade de votos e anuência do
parecer oral emitido pelo Ministério Publico, em
consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95, pela
deserção e o não conhecimento do presente recurso.
Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e
honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor
da condenação atualizado".
Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de
Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima
de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão
Rodrigues (membro). Presente os Representantes do
Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo.
1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de
agosto de 2014.
Dra. Lucicleide Pereira Belo
Juíza Relatora.
63ª SESSÃO
RECURSO
INOMINADO
nº
000092325.2011.8.18.9003 - TERESINA (Ref. Ação nº 3.289/
08 – Ação De Rescisão Contratual c/c Danos Morais,
Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro –
Anexo São Pedro)
RECORRENTE: RAIMUNDA DA SILVA E SILVA
DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO
RODRIGUES
RECORRIDO(A): LOJAS RIACHUELO S/A
ADVOGADO(A): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS
ANDRADE
RELATORA: JUÍZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO
BRANCO
EMENTA-RECURSO INOMINADO. DIREITO DO
CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE
PASSIVA. AFASTADA. ART. 515, §3º, DO CPC. CAUSA
MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. PLANO
ODONTOLÓGICO RIACHUELO. VENDA CASADA COM
CARTÃO DE CRÉDITO. RESCISÃO DO CONTRATO.
CANCELAMENTO CONDICIONADO A MULTA
EQUIVALENTE A SEIS MENSALIDADES. CLÁUSULA
ABUSIVA. NULA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAM
os Excelentíssimos Juizes que integram esta Turma
Recursal, à unanimidade, em conformidade com o
parecer oral ministerial, conhecer do recurso e de
dar-lhe provimento, para reconhecer a legitimidade
da ré/recorrida, Lojas Riachuelo S/A, para figurar no
pólo passivo da demanda, e julgar procedente a
pretensão deduzida na lide, nos termos do art. 269,
I, do CPC, para determinar a rescisão do contrato
firmado entre as partes, decretando a nulidade da
cláusula que condiciona o pedido de exclusão do
plano odontológico ao pagamento de multa
rescisória, no valor equivalente a seis mensalidades,
e à requisição no período de 6 meses a contar do
último acesso aos serviços e, ainda, declarar nulo
qualquer débito relativo ao referido plano
odontológico, bem como condenar a parte ré/
recorrida ao pagamento de indenização a título de
danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), com incidência de juros de 1% a partir do
evento danoso, (Súmula 54 do STJ) e correção
monetária a partir da data do arbitramento da
indenização(Súmula 362 do STJ).. Sem ônus de
sucumbência.”Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Lucicleide
Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério Leitão
Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de Castelo
Branco (Titular-Relatora). Presente o Representante
do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues
Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. Haydée
Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora
63ª Sessão
RECURSO
INOMINADO
nº
000031005.2011.8.18.9003 – TERESINA (Ref. Ação nº 5.075/
09 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
E MORAIS, J.E. Civel Zona Leste - UFPI)
Recorrente: NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E
COORDENAÇÃO DO PONTO BR – NIC.br
Advogado(a): KELLI PRISCILA ANGELINI E OUTROS
Recorrido(a): FLAKTONE ALVES DE OLIVEIRA
Advogado(a): THIAGO BARROS MIRANDA DE
CARVALHO
Relator(a): JUÍZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO
BRANCO.
EMENTA-RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AFASTADA.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. ÓRGÃO DE
ASSENTAMENTO DE DOMÍNIO. INEXISTE PROVA
NOS AUTOS DE QUE O RECORRENTE TENHA
REALIZADO QUALQUER TIPO DE NEGÓCIO COM
O AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAM
Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma
Recursal, à unanimidade e contrariamente ao
parecer do Ministério Público, pelo conhecimento e
provimento do recurso, acolhendo preliminar de
ilegitimidade passiva, levantada pela recorrente, e
decretar a extinção do processo sem resolução do
mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC.
Sem ônus de sucumbência.”Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra.
Lucicleide Pereira Belo (Titular); Dr. Édison Rogério
Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de
Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o
Representante do Ministério Público, Dr. Albertino
Rodrigues Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra.
Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora
63ª Sessão
RECURSO
INOMINADO
Nº
000035946.2011.8.18.9003 – TERESINA -(Ref. ao Processo
nº 22.882/09- Ação Declaratória de Inexistência de
Débito c/c Danos Morais – JECC da Zona Sul – Bela
Vista - Teresina - PI).
RECORRENTE: MARIA TAISA DE ARAÚJO BRITO
DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): HUMBERTO BRITO
RODRIGUES
RECORRIDO: JOSÉ ABRAHÃO OTOCH & CIA
ADVOGADA: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA
RELATORA: JUÍZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO
BRANCO
EMENTA-RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL
CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FATURA DE CARTÃO.
COBRANÇA DE TARIFA DE SEGURO. VALOR
ESTORNADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS
ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MERO
DISSABOR COTIDIANO. DANO MORAL INOCORRENTE.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA
POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de
Débito c/c Danos Morais, na qual a autora/recorrente
alega que adquiriu um cartão da loja recorrida e que
lhe fora cobrado, sem solicitação, uma tarifa de seguro
nos meses de julho, agosto e setembro de 2008, com
ameaça de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito
– SPC, razão pela qual requereu a declaração de
inexistência de débito e indenização por danos morais.
- Sobreveio sentença de mérito (fls. 81/86), que julgou
improcedente o pedido inicial, por não vislumbrar a
existência de qualquer conduta omissiva ou comissiva
da parte ré capaz de implicar em ato ilícito e
especialmente do dano moral como pretendido pela
autora.
– Inconformada com o decisim (fls. 81/86), a
Recorrente interpôs recurso inominado (fls. 92/104),
sustentando, em síntese: a aplicação das normas do
Código de Defesa do Consumidor; a configuração
dos danos morais – ameaça da inserção indevida no
SPC; a conduta abusiva da empresa recorrida. Ao
final, pugna pela reforma da sentença condenando a
recorrida em indenização por danos morais.
- Contrarrazões da parte recorrida (fls. 109/116),
refutando as alegações do recorrente e pugnando
pela manutenção da sentença.
- É o relatório sucinto.
- A relação jurídica estabelecida entre as partes é de
consumo, inserindo-se a apelante no conceito de
consumidor, previsto no artigo 2º, da Lei nº 8.078/90,
e o apelado no conceito de fornecedor de serviços,
nos termos do artigo 3º, § 2º, da mesma Lei nº 8.078/
90. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação
das normas do Código de Defesa do Consumidor.
- In casu, a autora/recorrente comprovou a inclusão
em sua fatura do cartão de compras da empresa
recorrida do tarifamento mensal não solicitada sob a
rubrica “Seguro Otoch”, no valor de R$ 3,74 (três
reais e setenta e quatro centavos) e recebeu somente
ameaça de inscrição nos serviço de proteção ao
crédito por valores cobrados indevidamente pela parte
ré/recorrida (fls. 22/24). Porém, estas ameaças nunca
prosperaram ao ponto de a autora, efetivamente, ter
seu nome cadastrado nesses órgãos. Sendo assim,
não há o que se falar em dano moral.
- Não houve abalo aos direitos da personalidade da
consumidora ou submissão à situação de dor espiritual,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de humilhação, de aflição ou vexatória. É cediço que,
sob o prisma de caracterização do dano moral como
violação a bens integrantes da personalidade, não se
pode conceber que qualquer aborrecimento possa
acarretar danos morais.
- Considerado que o dano moral, na hipótese, não se
configura in re ipsa, cabia à recorrente demonstrar,
em que medida, a cobrança indevida da referida tarifa
ocasionou lesão de cunho moral passível de
indenização, o que não ocorreu.
- No caso em julgamento, o nome da recorrente não
foi inserido nos cadastros restritivos de crédito e
tampouco restou comprovado qualquer fato
extraordinário hábil a interferir no seu íntimo ou a
macular a sua dignidade.
- A situação dos autos, portanto, configura mero
dissabor cotidiano e resolve-se por completo mediante
a desconstituição do débito, fato devidamente
efetivado pela empresa recorrida, inexistindo
justificativa para a concessão de reparação por dano
moral.
- Sentença mantida por seus próprios fundamentos,
com súmula de julgamento servindo de acórdão,
conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de
sucumbência pela parte recorrente nas custas e
honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre
o valor da condenação atualizado, cuja inexigibilidade
fica suspensa em face da gratuidade da justiça
requerida tempestivamente pela parte no processo
de conhecimento (art. 12 da Lei 1.060/50).
ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAM
os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal
do Estado do Estado do Piauí, à unanimidade e em
conformidade com o parecer do Ministério Público,
conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento,
mantendo a sentença por seus próprios fundamentos,
com súmula de julgamento servindo de acórdão,
conforme dispõe o art. 46 da lei nº 9.099/95. Ônus de
sucumbência pela parte recorrente nas custas e
honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre
o valor da condenação atualizado, cuja inexigibilidade
fica suspensa em face da gratuidade da justiça
requerida tempestivamente pela parte no processo
de conhecimento (art. 12 da Lei 1.060/50).”Participaram
do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros:
Dra. Lucicleide Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério
Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de
Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o
Representante do Ministério Público, Dr. Albertino
Rodrigues Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra.
Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora
63ª Sessão
RECURSO INOMINADO nº 0000414-94.2011.8.18.9003
– TERESINA (Ref. Processo nº 6.244/08, Ação de
Indenização por Danos Materiais e Morais – JECC da
Zona Norte - Buenos Aires)
Recorrente: NORSA – NORDESTE REFRIGERANTES
LTDA
Advogado: FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA
Recorrido: RODOLFO EUGÊNIO COSTA SOARES
Advogado: CRHYSTIANNE MOURA SANTOS
FONSECA
Relatora: JUÍZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO
EMENTA-RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DAS PARTES.
REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE TRANSPORTE/FRETE. ATO ILÍCITO E
NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADOS. DEVER
DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁFÉ. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
-Cuida-se de recurso contra sentença (fls. 69/73)
que, em Ação de Indenização por Danos Materiais e
Morais, julgou parcialmente procedente o pedido,
condenando a recorrente a pagar ao autor/recorrido,
a quantia de R$ 4.295,46 (quatro mil, duzentos e
noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), a
título de indenização por danos materiais (conserto
do veículo), e ao pagamento do valor de R$ 5.760,00
(cinco mil, setecentos e sessenta reais), a título de
lucros cessantes, ao tempo em que julgou
improcedente o pedido de indenização por danos
morais.
-Razões da recorrente (fls. 104/111) alegando, em
síntese, a carência de ação por ilegitimidade das
partes; a inexistência de relação contratual; a
inexistência de ato ilícito, posto a ausência de provas
concretas que configure a condenação em danos
materiais e lucros cessantes.
-É o relatório.
-Em preliminar, a recorrente argúi a ilegitimidade das
partes, alegando que o contrato de prestação de
serviços de fretamento fora firmado pela empresa
recorrente e o Sr. Montemar da Silva Moraes, e não
27
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
com o autor/recorrido. Contudo, tal argumento não
merece prosperar, tendo em vista que, embora tal
contrato de prestação de serviços tenha sido realizado
de forma verbal, ficou demonstrado nos autos,
através de robusta prova testemunhal, que o autor/
recorrido assumiu a execução do contrato de
prestação de serviços de transporte/frete, por
ocasião da mudança de domicílio do Sr. Montemar,
primeiro contratante, e que tal alteração fora
comunicada e aceita pelo representante da empresa
recorrente. Rejeitada, pois, a preliminar.
-Portanto, no caso concreto, analisando os elementos
trazidos aos autos, o autor/recorrido fez prova da
relação contratual avençada entre as partes.
-Restou incontroverso que o preposto da empresa
recorrente autorizou, de forma unilateral, que o veículo
(caminhão) do recorrido, carregado com os produtos
produzidos pela recorrente, fosse conduzido por
terceiro indicado pela própria recorrente, sem a
anuência do recorrido e em desconformidade com o
pactuado no contrato de prestação de serviços de
transporte/frete firmado entre as partes. Assim,
presente o ato ilícito, vez que o motorista, terceiro
autorizado a conduzir o veículo, sem autorização do
autor/recorrido, no percurso determinado pela
recorrente, ter sido o responsável pelo acidente de
trânsito envolvendo o referido veículo, gerando, então,
danos ao autor/recorrido.
-Comprovados o ato ilícito e o nexo de causalidade, é
devida a indenização por danos materiais (conserto
do veículo), pois os prejuízos sofridos pelo autor/
recorrido devem ser ressarcidos, aliás provados nos
autos.
-É devida a indenização por lucros cessantes, vez
que o autor/recorrido ficou sem dispor do veículo,
deixando de auferir remuneração com sua atividade
laboral.
-A recorrente não pode ser considerada litigante de
má-fé, eis que não restou evidenciada a sua atuação
dolosa ou culposa.
-Sentença mantida por seus próprios fundamentos,
com súmula de julgamento servindo de acórdão,
conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
-Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento:” Acordam os
componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal
do Estado do Piauí, à unanimidade e em conformidade
com o parecer do Ministério Público, pelo
conhecimento e improvimento do recurso, mantendo
a sentença, nos termos do voto da Relatora. Ônus de
sucumbência pela parte recorrente nas custas e
honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre
o valor da condenação atualizado.”Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra.
Lucicleide Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério
Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de
Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o
Representante do Ministério Público, Dr. Albertino
Rodrigues Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra.
Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora
63ª SESSÃO
RECURSO
INOMINADO
nº
000040535.2011.8.18.9003 – TERESINA (Ref: Ação nº 5.009/
07 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS,
Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte –
BUENOS AIRES)
Recorrente: Norsa - Nordeste Refrigerantes Ltda.
Advogado: Fábio André Freire Miranda
Recorrido: Cornélio Francisco Elói de Araújo
Advogado: Márcia Monique Xavier de Sousa
Relatora: Juíza Haydée Lima de Castelo Branco
EMENTA-RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEMORA NA
EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO
NEGATIVO. ATO LESIVO. DANO MORAL
CONFIGURADO. QUANTUM EXCESSIVO. NÃO
ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS
SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
-O fato de a inadimplência da obrigação gerar
anotação no cadastro de restrição ao crédito,
pressupõe que a sua quitação provoque imediatas
providências conducentes à baixa em tal registro
desabonador.
-Demostrado que a negativação do nome da parte
autora constou do cadastro de restrição ao crédito
por período muito superior ao necessário à baixa no
cadastro, configura ato lesivo que acarreta o dever
de indenizar.
-O dano moral decorre do próprio ato lesivo, não se
exigindo a prova da ocorrência do prejuízo.
-Não merece reforma a indenização que foi fixada
com a prudente arbítrio, em respeito ao princípio da
razoabilidade e de acordo com a jurisprudência
consagrada.
-Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam os
Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal
Cível e Criminal do Estado do Piauí, por votação
unânime e de acordo com o parecer do Ministério
Público, pelo conhecimento e improvimento do
recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios
fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte
recorrente nas custas e nos honorários advocatícios,
estes em 20% sobre o valor da condenação
atualizado”.Participaram do julgamento os
Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Lucicleide
Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério Leitão
Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de Castelo
Branco (Titular-Relatora). Presente o Representante
do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.
Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. Haydée Lima de
Castelo Branco-Juíza Relatora
63ª SESSÃO
RECURSO
INOMINADO
Nº
000035169.2011.8.18.9003 (REF. AÇÃO Nº 955/2007 – AÇÃO
DE ANULAÇÃO DE DÉBITO INDEVIDO, JUIZADO
ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE
VALENÇA/PI)
RECORRENTE: FRANCISCO A. BEZERRA BARBOSA ME
ADVOGADO: JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA
RECORRIDO(A): EMBRASIL – EMPRESA BRASILEIRA
DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO(A): LETÍCIA MAROTA FERREIRA
RELATORA: JUIZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO
BRANCO
EMENTA-RECURSO INOMINADO. EFEITO
SUSPENSIVO. NEGADO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
DÉBITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. PAGAMENTO NÃO
COMPROVADO. COBRANÇA DEVIDA. DEVER DE
ADIMPLIR OBRIGAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO
PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
-Cuida-se de recurso contra sentença (fls. 51/53)
que, em Ação de Anulação de Débito, julgou
improcedente o pedido deduzido na inicial e deferiu o
pedido contraposto, condenando a recorrente ao
pagamento do valor de R$ 1.720,93, com juros e
correção monetária.
-Razões da recorrente (fls. 60/66), pugnando pela
concessão de efeito suspensivo ao recurso e
alegando, em síntese, a inexistência de débito,
sustentando que já efetuou o pagamento das
mercadorias adquiridas, porém, por descuido e
confiando na empresa recorrida, não recebeu nenhum
comprovante de quitação do débito.
-É o relatório.
-Não merece ser acolhido o pedido de efeito
suspensivo ao recurso visado pela recorrente, pois
no sistema dos Juizados Especiais a norma geral é o
recebimento do recurso simplesmente no efeito
devolutivo e, ademais, in casu, não restou
demonstrado o dano irreparável a que estava sujeito
a recorrente. (LEI 9.099/95, ART. 43).
-A autora/recorrente alega a inexistência de débito
argumentando que efetuou o pagamento das
mercadorias no ato do recebimento das mesmas,
contudo não há nos autos qualquer documento que
comprove tal alegação.
-A prova testemunhal colhida não trouxe qualquer
elemento para o fim de sustentar a tese da autora/
recorrente, no sentido de que o pagamento fora
efetuado no ato do recebimento das mercadorias,
sendo certo que os depoimentos não são precisos,
eis que as testemunhas declararam que não
presenciaram a entrega das mercadorias e falam que
o pagamento foi efetuado dias depois da entrega das
mercadorias. Como se disse, são insuficientes os
elementos para concluir que o pagamento se deu
como sustenta a autora/recorrente.
-Uma vez que o pagamento é um dos fatos extintivos
da obrigação, ao devedor incumbe prová-lo. A prova
tem de ser cabal, produzindo-se com a demonstração
de que a prestação cumprida corresponde
integralmente ao objeto da obrigação a que se refere.
Se o devedor não faz tal prova, a ação deve ser
julgada improcedente.
-Portanto, não comprovado o pagamento do débito,
resta ao devedor adimplir a obrigação, sendo, assim,
procedente o pedido contraposto.
-Sentença mantida por seus próprios fundamentos,
com súmula de julgamento servindo de acórdão,
conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95.
-Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento:” Acordam os
componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal
do Estado do Piauí, à unanimidade e em conformidade
com o parecer do Ministério Público, pelo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
conhecimento e improvimento do recurso, mantendo
a sentença, nos termos do voto da Relatora. Ônus de
sucumbência pela parte recorrente nas custas e
honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre
o valor da condenação atualizado.”Participaram do
julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra.
Lucicleide Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério
Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de
Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o
Representante do Ministério Público, Dr. Albertino
Rodrigues Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra.
Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora
SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CRIMINAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Godofredo C. F. De Carvalho Neto,
Secretário de Serviços Cartorários Criminais, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA WHIDNEI
VIEIRA DE SOUSA E OUTRO (Adv. José de Sousa
Neto OAB/PI nº 9185), nos autos do HABEAS CORPUS
nº 2014.0001.004856-1/VALENÇA, em que é
impetrante: JOSÉ DE SOUSA NETO e paciente: WHIDNEI
VIEIRA DE SOUSA E OUTRO, do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento Relator. DESPACHO: “ Processo já extinto, conforme
decisão de fls. 141/144. Eventual impugnação em face
da sentença de primeiro grau deve ser veiculado por
meio da ação ou recurso próprio. Intime-se. Arquivemse os autos com baixa na distribuição. Te.,15.09.2014.
Des. José Francisco do Nascimento-Relator “.
Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 17
de setembro de 2014.Bel. Godofredo C. F. De Carvalho
Neto-Secretário
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,
Secretário de Serviços Cartorários Criminais, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA KEYTON
EDUARDO DE CASTRO ALVES (Adv. Roberto
Rosemberg Damasceno OAB/PI nº 4387), nos autos
do HABEAS CORPUS nº 2014.0001.005667-3/
Teresina, em que é impetrante: ROBERTO
ROSEMBERG DAMASCENO E OUTRO e paciente:
KEYTON EDUARDO DE CASTRO ALVES, o despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva
Lopes - Relator. DESPACHO:” (…) Em virtude do
exposto, considerando a soltura do paciente no juízo
de origem, declaro prejudicado o pedido formulado na
inicial, com fundamento no Art. 659 do CPP e julgo
extinto o presente Habeas Corpus, sem resolução do
mérito, pela perda superveniente do interesse de agir.
Publique-se e arquive-se. Te.,16.09.2014. Des. Erivan
José da Silva Lopes-Relator “.Secretaria de Serviços
Cartorários Criminais, em 17 de setembro de 2014.
Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto-Secretário
AVISO DE INTIMAÇÃO
O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,
Secretário de Serviços Cartorários Criminais, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARTINS
SIMÃO DOS SANTOS (Adv. Fábio Leandro Barros
OAB/PE nº 1119-A), nos autos do HABEAS CORPUS
nº 2014.0001.006298-3/SIMÕES, em que é impetrante:
FÁBIO LEANDRO BARROS e paciente: MARTINS
SIMÃO DOS SANTOS, o despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator.
DESPACHO:“ (…) Em virtude do exposto, nos termos
do art.267, inciso V, do CPC, aplicável subsidiariamente
ao presente feito, extingo o presente processo, sem
resolução de mérito.Publique-se e arquive-se.
Te.,15.09.2014.Des. Erivan José da Silva LopesRelator “.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,
em 17 de setembro de 2014.Bel. Godofredo C. F. de
Carvalho Neto-Secretário
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto,
Secretário de Serviços Cartorários Criminais, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para
os devidos fins, que foi interposto RECURSO
ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
por parte de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ (Proc. Just. Hosaías Matos de Oliveira), nos
autos do HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004520-1/
TERESINA, em que é impetrante: HYLDEMBURGUE
CHARLLES COSTA CAVALCANTE e paciente: ALEX
DANNYS VERAS BORGES. Os autos permanecerão
à disposição do recorrido (Adv. Hyldemburgue Charlles
28
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Costa Cavalcante OAB/MA nº 5752), que poderá
impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze)
dias.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em
Teresina, 17 de setembro de 2014. Bel. Godofredo C.
F. de Carvalho Neto-Secretário
SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BV FINANCEIRA S/ACRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv.
Paulo Roberto Gonçalves Martins) Apelado, nos autos
da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000298-6, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO
CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Isto
posto, intime-se a parte embargada, qual seja, BV
FINANCEIRA S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, para, no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se a respeito dos presentes aclaratórios.
Intime-se.Cumpra-se.Teresina, 26 de agosto de 2014.
Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de
2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO PEREIRA DA
SILVA E OUTRO (Adv. Juarez Chavez de Azevedo
Junior) Agravante, e FRANCISCO DE SOUSA NETO E
OUTRO (Adv. Jomil da Silva Borges) Agravado, nos
autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.
0001.000757-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’
DESPACHO:“...Com estas razões, indefiro o pedido
pleiteado pelos Agravantes, mantendo a decisão
recorrida de fl. 138, até o pronunciamento definitivo
da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Intime-se os Agravantes para que sejam cientificados
e os Agravados para, querendo, apresentarem
contraminuta, no prazo de 10 (dez) dais, nos termos
delineados pelo art. 527,V, do CPC.Após, voltem-me
conclusos os autos.Cumpra-se.Teresina, 26 de agosto
de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDESRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA LUIZ CARDOSO DOS
SANTOS NETO (Adv. Benedito Vieira Mota Junior)
Agravante, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005827-0, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO
CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Ante o
exposto, determino a intimação do agravante para o
pagamento das custas processuais respectivas, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não
conhecimento do presente Agravo de Instrumento,
nos termos dos artigos 511 e 525,§1º, ambos do
CPC.Findo o prazo, voltem-me conclusos. Cumprase.Teresina, 26 de agosto de 2014.Des. FERNANDO
CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA WILLIAMS DE SOUSA
PINHEIRO (Adv. Astrogildo Mendes de Assunção Filho)
Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2014.0001.006202-8, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES–
Relator.’DESPACHO:“...Com estas razões, indefiro o
pedido pleiteado pelo Agravante, mantendo a decisão
recorrida de fls. 25/26, até o pronunciamento definitivo
da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Intimem-se o agravante para que seja cientificado e
os agravados para, querendo, apresentarem
contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos
delineados pelo art. 527,V, do CPC.Após, voltem-me
conclusos os autos. Cumpra-se.Teresina, 16 de
setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO
MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA LAYLANNE MELO DE
OLIVEIRA, Advogada do Apelante, e ANTONIO LUIZ
MENDES BEZERRA, advogado do Apelado, nos autos
da APELAÇÃO CÍVEL Nº 950005266, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO
MENDES– Relator.’DESPACHO:“..Desta feita, intimemse os advogados das partes apelante e apelados, via
Diário de Justiça, para que, no prazo comum de 15
(quinze) dias, provoquem o incidente de restauração
dos autos, manifestando interesse no feito, sob pena
de extinção do feito sem resolução do mérito. À
SESCAR CÍVEL para as providências cabíveis.Após,
voltem-me conclusos.Teresina, 16 de setembro de
2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMAANTONIO REGIS MONTEIRO
DA SILVA (Adv. Mauricio Cedenir de Lima) Agravante,
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2014.0001.005633-8, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES–
Relator.’DESPACHO:“...Ante o exposto, determino a
intimação do agravante para o pagamento das custas
processuais respectivas, no prazo de 05 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do presente Agravo
de Instrumento, nos termos dos artigos 511 e 525,§1º,
ambos do CPC.Findo o prazo, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.Teresina, 26 de agosto de 2014.Des.
FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela.
Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Tarso Rodrigues Proença) Agravante, e MUNICÍPIO
DE MARCOS PARENTE-PI (Adv. Vanessa Melo Oliveira
de Assunção e outros) Agravado, nos autos do
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0008022, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’
DESPACHO:“...Com estas razões, indefiro o pedido
pleiteado pelo Agravante, mantendo a decisão
recorrida de fls. 53/56, até o pronunciamento definitivo
da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal,
na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.
Intimem-se.Após, voltem-me conclusos os autos.
Cumpra-se.Teresina, 26 de Agosto de 2014.Des.
FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela.
Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA TIM NORDESTE S/A (Adv.
Antonio Cláudio Portella Serra e Silva e outros)
Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2014.0001.001131-8, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES–
Relator.’DESPACHO:“...Desta feita, determino que seja
realizada a intimação da parte agravada, TIM
NORDESTE S.A, para, caso queira, apresentar suas
contrarrazões, em 05 (cinco) dias, ao Agravo
Regimental interposto por PRISCILLA OLIVEIRA
DAMASCENO E OUTROS.Após, voltem-me os autos
conclusos.Cumpra-se.Teresina, 10 de setembro de
2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BANCO PANAMERICANO
S.A. (Adv. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira e
outros) Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2014.0001.002194-4, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES–
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Relator.’DESPACHO:“...Ante o exposto, reconsidero a
decisão proferida às fls. 121/124, para processar
regularmente o feito.Cumpra-se.Teresina, 05 de
setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO
MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA JOÃO CUSTÓDIO PEREIRA
NETO (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e outros)
Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2014.0001.006000-7, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES–
Relator.’DESPACHO:“...Ante o exposto, defiro o pedido
de atribuição de efeito ativo ao agravo, de forma a
conceder assistência judiciária gratuita em favor do
agravante, inclusive para o presente recurso, até
pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara
Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade
do julgamento do mérito do recurso.Oficie-se ao
eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta
decisão.Intimem-se o agravante para que seja
cientificado e o agravado, para, querendo, apresentar
suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos delineados pelo art. 527,V, do CPC.Após,
voltem-me conclusos os autos.Publique-se. Cumprase.Teresina, 09 de setembro de 2014.Des. FERNANDO
CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCA SILVANA
RESENDE AMORIM (Adv. José Wilson Cardoso Diniz e
outros) Agravante, e PAULO IRAN ROQUE DA SILVA
(Adv. Carlos Washington Braga dos Santos Junior)
Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2014.0001.006100-0, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES–
Relator.’DESPACHO:“...Com estas razões, defiro o
pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo agravante,
para suspender a decisão agravada de fls. 25/32,
bem como para tornar sem efeito os demais atos
oriundos desta decisão, até o pronunciamento
definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste
Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do
recurso.Oficie-se o eminente Juiz a quo, informandolhe o inteiro teor desta decisão.Intimem-se a agravante
para que seja cientificada e o agravado para,
querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10
(dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527,V, do
CPC.Após, voltem-me conclusos os autos.Cumprase.Teresina, 09 de setembro de 2014.Des. FERNANDO
CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA DENISY MARIA DE ARÚJO
RIBEIRO (Adv. Luiz Evangelista de Sousa e outros)
impetrante o ora intimado, nos autos do MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005930-3/ TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des .PEDRO DE ALCANTARA MACEDO – Relator.
DESPACHO“ ...Ante o exposto, proceda a exclusão
do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO PIAUÍ do polo passivo mandamental, ao
tempo em que, a teor do art. 123, III, “f”, item 2 da CEPI, declino da competência ao Juízo da 2ª Vara da
Fazenda Pública-PI para processar e julgar o presente
feito.Efetuar a baixa na Distribuição Judicial, remetamse os autos ao destinatário.Intimem-se e cumpra-se.
Teresina (PI), 05 de setembro de 2014.Des. Pedro de
Alcântara Macedo-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária de Serviços Cartorários
Cíveis
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ISNARA DE OLIVEIRA
ALVES (Adv. Carlos Eduardo Alves Santos) impetrante
e, ESTADO DO PIAUÍ (ADV. Luis Soares de Amorim)
29
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
litisconsorte passivo, nos autos do MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2014.0001.002717-0, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão
de Carvalho – Relator.DESPACHO“...Entendo prudente
a concessão, EM PARTE, de liminar requerida no forma
da inicial deste Mandado, devendo o Estado do Piauí,
efetuar a indenização do período de estabilidade
posterior a 30.04.2014.Determino, ainda, nos moldes
do art. 461, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo
Civil, em caso de descumprimento da decisão, a
aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00
(hum mil reais) até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta
mil reais).Intimem-se as partes sobre a presente
decisão.Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de setembro de
2014. Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
de Serviços Cartorários Cível
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO MATIAS DOS
SANTOS E OUTRO (Adv. Gabriel de Andrade Pierot e
outro) impetrante o ora intimado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.0006153/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ FRANCISCO DO
NASCIMENTO – Relator.DESPACHO“ ...Observado, à
luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém
poderes para tanto (procuração fls. 11), bem como a
desnecessidade de qualquer anuência por parte das
autoridades apontadas coatoras (art. 267, § 4º, do
CPC) HOMOLOGO o pedido de desistência ora
formulado, extinguindo, pois, sem resolução de mérito,
o feito (art. 267, VIII, do CPC).Intime-se.Publique-se.
Após, arquivem-se os autos, com a devida anotação
no setor de distribuição.Cumpra-se.Teresina (PI), 01
de setembro de 2014.Des. José Francisco do
Nascimento-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17
de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária de Serviços Cartorários Cíveis
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ARMANDO MIRANDA DE
BRITO (Adv. Antão Luis Nunes Lima ) impetrante o ora
intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 2014.0001.005819-0/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José
da Silva Lopes – Relator.DESPACHO“ ...Em virtude do
exposto, excluo da condição de autoridade coatora o
Secretário Estadual de Administração e o Diretor da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí,
e CONCEDO liminar para determinar ao Governador
do Estado do Piauí a imediata nomeação dos
impetrantes nos cargos para os quais obtiveram
aprovação no concurso nº 01/2010 da Agência de
Defesa Agropecuária do Estado do Piauí. Notifiquese o Governador do Estado do Piauí para cumprimento
imediato desta decisão, sob pena de multa diária no
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser arcada
pessoalmente pela autoridade impetrada no caso de
descumprimento da medida, a partir do décimo dia da
sua efetiva notificação, e para prestar as informações
que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias.
Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado para,
querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II,
DA Lei nº 12016/09.Proceda-se a reautuação do feito,
com as devidas modificações na capa dos autos e no
sistema e-TJPI, afim de EXCLUIR o Secretário de
Administração do Estado do Piauí e o Diretor da
Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí
e INCLUIR o Governador do Estado do Piauí na
condição de autoridade impetrada.Publique-se.
Teresina (PI), 16 de setembro de 2014.Des. Erivan
Lopes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária de Serviços Cartorários Cíveis
AVISO DE INTIMAÇÃO
republicado por incorreção
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S.A – CEPISA (Adv. Décio Freire) agravante
e, ENGESER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (adv.
Ricardo Ilton Correia dos Santos e outro) agravado,
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.
0001.002809-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr.
Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator. DESPACHO
“...EX POSITIS, refluindo do posicionamento dantes
prolatado, RECONSIDERO a decisão de fls. 8.381/
8.387, PARA NEGAR o efeito suspensivo pleiteado
pela agravante COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/
A, mantendo na integra ao decisum hostilizado até o
julgamento, em definitivo, deste recurso pela 1ª Câmara
Especializada Cível.Oficie-se ao eminente juiz a quo,
bem como intimem-se as partes, para ciência do inteiro
teor desta decisão. Após, voltem-me os autos.Cumprase.Teresina (PI), 03 de setembro de 2014.Des. Haroldo
Oliveira Rehem-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de
Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ALISSON E SILVA FRANCO
e OUTROS (Adv. João Ulisses de Brito Azêdo e Bruno
Milton Sousa Batista) e BRADESCO VIDA E
PREVIDÊNCIA S.A (Adv. Renato Tadeu Mandaliti e
Geórgia Belém Feijão e Outros), nos autos da
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000396-6/
TERESINA, em que são Apelante e Apelado os ora
intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Hilo de Almeida Sousa- Relator .DESPACHO:“...Diante
da composição da lide entre às partes, homologo o
acordo formulado e determino a extinção do feito com
resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do
CPC.Ademais, conforme requerido às fls. 613/614,
determino o encaminhamento dos autos à SESCARCÍVEL para expedição de ALVARÁ JUDICIAL, em nome
do advogado BRUNO MILTON SOUSA BATISTA, para
levantamento dos valores depositados nas contas
judiciais na Caixa Econômica Federal (Ag. 2823, O p
040, Cjud 01.500.384-0, ID 04028230003080905-4) e
Banco do Brasil (Ag. 3791-5, Cjud 4500131221120),
habilitado para tanto, conforme procurações de fls.
608/609.Intimem-se.Cumpra-se.Após ultimadas as
providências pertinentes à satisfação e cumprimento
integral do acordo homologado, arquivem-se os autos
dando-se baixa na distribuição.Teresina (PI), 17 de
setembro de 2014.Des. Hilo de Almeida SousaRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA SIMONE LOBÃO MELO
RAULINO ARAÚJO E OUTRO (Adv. Thalles Coutinho
Nobre) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001134-6/
TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator . DESPACHO:
“...Oficie-se a juíza da 5ª Vara de Família para
cumprimento do acórdão transitado em julgado,
reproduzindo-o (fls. 126/130).Intimem-se.Teresina (PI),
16 de setembro de 2014.Des. Ricardo Gentil Eulálio
Dantas-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA SAFRA LEASING S/A (Adv.
Carlos Alessandro Santos Silva e Outros) Apelante
ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2013.0001.003888-5/TERESINA, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida SousaRelator .DESPACHO:“...Diante do exposto, nego
seguimento à Apelação ante a ausência de assinatura
válida na petição de interposição do recurso,
extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, na
forma do art. 267, IV, do mesmo diploma legal. Intimese o Apelante, dando-lhe ciência do inteiro teor desta
decisão.Transcorrido in albis o prazo recursal,
arquivem-se os autos,, dando baixa na distribuição.
Cumpra-se.Teresina (PI), 08 de setembro de 2014.
Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”. SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA
DO PIAUÍ S.A (Adv. João Francisco Pinheiro de
Carvalho e Outros) Agravante ora intimado, nos autos
do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
003149-4/TERESINA, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - Relator .
DESPACHO: “...Diante do exposto, converto o
presente agravo de instrumento em agravo retido,
com fundamento no art. 527, II, do CPC, alterado pela
Lei n. 11.187/2005.Intime-se.Transcorrido in albis o
prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.Cumprase. Teresina (PI), 05 de setembro de 2014.Des. Hilo
de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária,
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI (Adv. Angelica Maria
de Almeida Villa Nova e Outros) e RICARDO VERNIERI
DE ALENCAR (Adv. Carlos Yury Araujo de Morais),
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.
0001.003526-8/TERESINA, em que são Agravante e
Agravado os ora intimados, do despacho exarado
pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - Relator .
DESPACHO:“...Diante do exposto, indefiro o pedido
de liminar de atribuição de efeito suspensivo, mantendo
integralmente a decisão hostilizada, até o
pronunciamento definitivo do mérito no julgamento do
recurso. Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando
do teor desta decisão.Intimem-se as partes para que
sejam cientificadas do inteiro teor desta decisão. Após,
voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se.
Teresina (PI), 09 de setembro de 2014.Des. Hilo de
Almeida Sousa-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de
Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA RAIMUNDA LOPES PEREIRA
E OUTROS (Adv. Marcos Antonio Cardoso de Souza
e Outros) Impetrante ora intimado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0068671/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida
Sousa - Relator .DESPACHO:“...Em observância ao
contraditório, determino a intimação da parte impetrante
para que se manifeste a respeito da petição de fls.
217, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 08 de
setembro de 2014.Des. Hilo de Almeida SousaRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BANCO SANTANDER
BRASIL S.A (Adv. Geraldo Magno de Sousa Filho e
Outro) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.007677-1/
TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Hilo de Almeida Sousa - Relator .DESPACHO:“...Diante
do exposto, nego seguimento ao agravo de
instrumento, a teor do art. 557, do CPC, ante a ausência
de assinatura válida na petição de interposição do
recurso, extinguindo-se o feito sem resolução de
mérito, na forma do art. 267, IV, do mesmo diploma
legal.Intime-se o agravante, dando-lhe ciência do inteiro
teor desta decisão.Transcorrido in albis o prazo
recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na
distribuição.Cumpra-se. Teresina (PI), 05 de setembro
de 2014.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA HUMBERTO FERREIRA DE
CASTRO FILHO E OUTRO (Adv. Antonio Francisco
Santana da Silva) Impetrante ora intimado, nos autos
do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013. 0001.
000513-2/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo
de Almeida Sousa - Relator .DESPACHO:“...Ante o
exposto, valendo-me da competência prevista no art.
91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça,
bem como embasado nos arts. 267, I, do CPC e art.
10, da Lei 12.016/2009, extinguo o processo sem
julgamento do mérito, vez que incabível o mandado de
segurança na espécie.Intime-se.Transcorrendo in
30
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dandose baixa na distribuição.Teresina (PI), 08 de setembro
de 2014. Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA SINDICATO DOS
SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO
PIAUÍ – SINDSJUS (Adv. Jose Norberto Lopes Campelo
e Outros) e ESTADO DO PIAUÍ (Proc.João Emílio Falcão
Costa Neto), nos autos do MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 07.002172-4/TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que são
Impetrante e Litisconsorte Passivo os ora intimados,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO:
“...Em face do exposto, defiro o pedido formulado nos
itens 1 e 2 da petição de fls. 708/709, determinando
ainda que sejam encaminhados com cópia da presente
decisão, cópias da inicial de fls. 02/11, documentos
de fls. 12/16, acórdão de fls. 174/184, petição de fls.
708/709, acórdão de fls. 690/698 e certidões de fls.
699 e 703 dos presentes autos.Após, retornem os
autos para análise dos demais pedidos.Oficie-se.
Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de setembro de 2014.Des.
Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
007476-2/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo
de Almeida Sousa - Relator .DESPACHO:“...Por todo
exposto, homologo o pedido de desistência formulado,
de modo a determinar a extinção do feito, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do
CPC, com a respectiva baixa e arquivamento dos autos.
Cumpra-se. Teresina (PI), 11 de setembro de 2014.
Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL,
em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ASSUERO STEVENSON
PEREIRA OLIVEIRA (Adv. Roque Félix Rocha
Cavalcante Filho), Impetrante, e JUÍZA DE DIREITO DA
9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI –
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Adv. Edmilson
de Sá Carvalho), Impetrado, nos autos do MANDADO
DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.007123-9, do
despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho - Presidente.DESPACHO: “... Ante
o exposto, admito o presente Recurso Ordinário.
Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal
de Justiça.Publique-se e intimem-se.Teresina-PI, 29
de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho-Presidente”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARIA JEANETE FORTES
SILVA (Adv. Henry Wall Gomes Freire e Outros)
Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006327-6/TERESINA,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO:
“...Intime-se o agravado para se manifestar sobre o
presente feito nos termos do art. 527, V do CPC.
Teresina (PI), 09 de setembro de 2014.Des. Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela.
Graziela Meneses de Brito-Secretária.
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO/REEXAME
NECESSÁRIO Nº 2013.0001.000868-8, em que é
Requerente MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (Advs. Kayo
Douglas Mesquita Negreiros), e Requerido WALBER
SPINDOLA RODRIGUES (Adv. José Isânio de Oliveira),
DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL,
interposto por MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (Advs. Kayo
Douglas Mesquita Negreiros), para o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de
Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO SOCORRO DA
SILVA TRINDADE E OUTRO (Adv. Fagner Kristofferson
Santos) Impetrante ora intimado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.0065297/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,
do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando
Carvalho Mendes - Relator .DESPACHO:“...Ante o
exposto, estando presentes, também, os
pressupostos necessários à antecipação da tutela
(art. 273 e 461, § 3, ambos do Código de Processo
Civil), com supedâneo no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/
09, defiro o pedido liminar vindicado, determinando a
autoridade coatora que custeie/disponibilize à
paciente, de forma imediata, o procedimento
DRENAGEM BILIAR PERCUTÂNEA, nos exatos termos
da prescrição médica contida nos autos. Para
efetivação da tutela específica ora deferida, determino,
ainda, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do Código
de Processo Civil, a aplicação de multa diária no valor
de R$ 1.000,00 (mil reais) em desfavor da Fazenda
Pública, no caso de descumprimento desta decisão.
Notifique-se a autoridade coatora, bem como o Estado
do Piauí (ente público do qual faz parte a autoridade
impetrada), por meio de sua Procuradoria Judicial,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, intervenham no
feito, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/09,
bem como lhes seja dada ciência desta decisão para
fins de cumprimento imediato.Cumpra-se.
Teresina
(PI), 16 de setembro de 2014.Des. Fernando Carvalho
Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2013.0001.006432-0, em que é Apelante CAIXA
SEGURADORA S/A (Adv. Celso Barros Coelho Neto),
e Apelado LUIZ PAULO MATOS LEITE (Adv. Adriana
de Sousa Gonçalves), DENEGOU seguimento ao
RECURSO ESPECIAL, interposto por CAIXA
SEGURADORA S/A (Adv. Celso Barros Coelho Neto),
para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2014.0001.000829-0, em que é Agravante BANCO
BRADESCO S/A (Advs. Wilson Sales Belchior e
outros), e Apelado WALDEMIR COSTA DE SENA
(Defensora Pública Myrtes Maria de Freitas e Silva),
DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL,
interposto por BANCO BRADESCO S/A (Advs. Wilson
Sales Belchior e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA ELIZABETH MARIA
MEMORIA AGUIAR (Adv. Antonio Anesio Belchior
Aguiar e Outros) Impetrante ora intimado, nos autos
do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013. 0001.
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2008.0001.002834-3, em que é Apelante ANTARES
VEÍCULOS LTDA. (Advs. Claudio Manoel do Monte
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Feitosa e outro), e Apelado ALCIONE MIRANDA SOUZA
(Adv. Fábio Renato Bomfim Veloso), DENEGOU
seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por
ANTARES VEÍCULOS LTDA. (Advs. Claudio Manoel
do Monte Feitosa e outro), para o SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Jonilton Santos Lemos Jr.), Embargante, nos autos
dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2013. 0001.
005170-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des.
Brandão de Carvalho - Relator.DESPACHO: “Vistos,
etc.Às partes para manifestação sobre os cálculos,
sucessivamente embargante e embargado, no prazo
de lei.Teresina-PI, 15 de setembro de 2014.Des.
Brandão de Carvalho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
31
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a
contar da publicação do presente Aviso no Diário da
Justiça do Estado do Piauí.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do
Piauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E
EXTRAORDINÁRIO
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº
2012.0001.008489-1, em que é Requerente
RAIMUNDA NONATA LEITE DUARTE (Adv. Lannusy
Almeida Rodrigues), e Requerido ALISSON MOURA
FÉ E SILVA E OUTRO (Advs. Joaquim Barbosa de
Almeida Neto e outros), DENEGOU seguimento ao
RECURSO ESPECIAL, interposto por RAIMUNDA
NONATA LEITE DUARTE (Adv. Lannusy Almeida
Rodrigues), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2013.0001.008822-0, em que é Apelante MUNICÍPIO
DE CAMPO MAIOR-PI (Advs. Dimas Emílio Batista de
Carvalho e outros) e Apelado MARIA DOS PASSOS
SILVA (Advs. José Ribamar Coelho Filho e outros),
DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL e ao
RECURSO EXTRAORDINÁRIO interpostos por
MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI (Advs. Dimas Emílio
Batista de Carvalho e outros), para o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL, respectivamente.SESCAR-CÍVEL, em
Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela
Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Referente ao Recurso Especial)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Jonilton Santos Lemos Jr.), Impetrado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0061214, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “...
Diante do exposto, nos termos do art. 543-C, § 2º do
CPC, determino a SUSPENSÃO do feito.Intimem-se as
partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução
nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 de agosto de
2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2011.0001.000915-3, em que é Recorrente
CIL – CERÂMICA INDUSTRIAL LTDA. (Adv. José Renato
Lages Gonçalves), e Recorrido ESTADO DO PIAUÍ
(Proc. Kátia Maria de Moura Vasconcelos Leal). Os
autos permanecerão à disposição do Recorrido, que
poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15
(quinze) dias, a contar da publicação do presente
Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
AVISO DE INTIMAÇÃO
(Referente ao Recurso Extraordinário)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Jonilton Santos Lemos Jr.), Impetrado, nos autos do
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0061214, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo
Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “...
Diante do exposto, nos termos do art. 543-B, § 1º do
CPC, determino o SOBRESTAMENTO do feito. Intimemse as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da
resolução nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 de
agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoPresidente”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A (Adv. David Sombra Peixoto), Agravante,
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2011.0001.005846-2, que tem como Agravado JOSÉ
LUIS DE SOUSA, do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Presidente.
DESPACHO: “... Dessa forma, tendo em vista a
interposição de Agravo nos próprios autos às fls.
204/208, em face da decisão monocrática que negou
seguimento ao Recurso Especial, encaminhem-se os
autos ao Superior Tribunal de Justiça.Teresina-PI, 27
de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2010.0001.006873-6, em que é Recorrente
DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Advs. Celso Marcon e outros), e Recorrido DINA
MENDES VIEIRA NETA (Adv. Oderman Medeiros
Barbosa Santos). Os autos permanecerão à
disposição do Recorrido, que poderá impugnar o
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da REEXAME NECESSÁRIO Nº
2013.0001.007612-6, em que é Requerente MARDONO
SOARES PEREIRA (Def. Público Crisanto Pimentel Alves
Pereira), e Requerido MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI
(Advs. Marcos Ferreira Lima e outros), DENEGOU
seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por
MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI (Advs. Marcos Ferreira
Lima e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro
de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO
DO ARRAIAL-PI (Advs. Garcias Guedes Rodrigues
Júnior e outros), Apelante, MIGUEL SEMEÃO DA SILVA
E OUTROS (Advs. João Dias de Sousa Júnior e
outros), Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL
Nº 2010.0001.004548-7, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Presidente.DESPACHO: “... Dessa forma, tendo em
vista a interposição de Agravo nos próprios autos às
fls. 275/281, em face da decisão monocrática que
negou seguimento ao Recurso Especial, encaminhemse os autos ao Superior Tribunal de Justiça.TeresinaPI, 05 de setembro de 2014.Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de
Brito-Secretária
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2012.0001.002466-3, em que é Apelante IAPEP –
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Tarso Rodrigues Proença),
e Apelado MARIA EDNA BENÍCIO DAS CHAGAS COSTA
(Advs. Josélio Sálvio Oliveira), DENEGOU seguimento
ao RECURSO ESPECIAL, interposto por IAPEP –
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO
ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Tarso Rodrigues Proença),
para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014.
Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2011.0001.003033-6, em que é Agravante PATRÍCIA
BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO (Advs. Luana
Barbosa Guimarães de Carvalho e outros), e Agravado
ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Paulo André Albuquerque
Bezerra), DENEGOU seguimento ao RECURSO
ESPECIAL, interposto por ESTADO DO PIAUÍ (Proc.
Paulo André Albuquerque Bezerra), para o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de
Brito-Secretária
AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho –
Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº
2013.0001.001931-3, em que é Apelante MANOEL
FIRMINO DOS SANTOS FILHO (Advs. Josélio Sálvio
Oliveira e outros), e Apelado ESTADO DO PIAUÍ
(Procuradora Lucimeire Sousa dos Anjos), DENEGOU
seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por
MANOEL FIRMINO DOS SANTOS FILHO (Advs. Josélio
Sálvio Oliveira e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de
setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp)
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃO
CÍVEL Nº 2013.0001.005894-0, em que é Recorrente
RAIMUNDA ABREU DE OLIVEIRA COSTA (Advs. Pedro
Rycardo Couto da Silva e outros), e Recorrido
COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA
(Advs. João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros).
Os autos permanecerão à disposição do Recorrido,
que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo
de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do
A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária
de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que
foi interposto Agravo, referente a Recurso Especial,
nos autos da APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO
Nº 2009.0001.003752-0, para o Superior Tribunal de
Justiça, em que é Agravante O ESTADO DO PIAUÍ
(Proc. Paulo André Albuquerque Bezerra) e Agravado
RESIDÊNCIA INCORPORAÇÕES LTDA. (Adv. Jairo
Oliveira Cavalcante), e que os autos do referido
processo permanecerão à disposição do Agravado
nesta Secretaria Cartorária Cível, para, querendo,
apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
a contar da publicação do presente aviso no Diário da
Justiça Eletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do
Código de Processo Civil.SESCAR-CÍVEL, em Teresina,
17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de
Brito-Secretária.
JUIZADO DA CAPITAL
AVISOS E EDITAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0009748-61.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 2.021/2014
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Vítima: DEUZENIRA JOSÉ RIBEIRO - ESCOLA
PREDILETOS DE JESUS
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue transcrita:
"...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito
Policial, pelos motivos de fato e de direito acima
aludidos, em consonância com o parecer ministerial."
Teresina, 11 de setembro de 2014. SILVIO VALOIS
CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito da Central de Inquéritos
da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0005009-45.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 762/2014
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Vítima: CÍCERO FALCÃO DE SOUSA
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue transcrita:
"...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito
Policial, pelos motivos de fato e de direito acima
aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as
cautelas de praxe." Teresina, 11 de setembro de 2014.
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito da Central
de Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0021227-51.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 4.931//DPCA/2014
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Vítima: G. W. O. (MENOR)
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue transcrita:
"...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito
Policial, pelos motivos de fato e de direito acima
aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as
cautelas de praxe." Teresina, 17 de setembro de 2014.
LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Central
de Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0021220-59.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 5.062//DPCA/2014
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Vítima: C. de O. F. B. (MENOR)
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue transcrita:
"...Considerando que não restou comprovada a
ocorrência de crime, por Laudo médico pericial, e tendo
o Ministério Público, como titular da ação penal,
requerido o arquivamento, determino que o presente
Inquérito Policial seja baixado e arquivado
definitivamente, por ausência de provas e
materialidade delitiva." Teresina, 12 de setembro de
2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da
Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.
32
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0021224-96.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 5.027/DPCA/2014
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Vítima: K. da S. (MENOR)
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI,
Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes
do presente processo da decisão que segue
transcrita: "...Considerando que não restou
comprovada a ocorrência de crime, por Laudo médico
pericial, e tendo o Ministério Público, como titular da
ação penal, requerido o arquivamento, determino que
o presente Inquérito Policial seja baixado e arquivado
definitivamente, por ausência de provas e
materialidade delitiva." Teresina, 12 de setembro de
2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da
Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0007337-45.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial Militar
Indiciante: Comando Geral do CBMEPI
Indiciado: Marcelo Anderson Alves Pereira
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI,
Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes
do presente processo da decisão que segue
transcrita: "...Nestes termos, acolho o parecer
ministerial, determinando o arquivamento das peças
de informação constantes dos autos, com fundamento
no art. 25 do CPPM. Após, arquive-se, com baixa na
distribuição e as cautelas de praxe." Teresina, 15 de
setembro de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de
Direito da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0001850-94.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial Militar
Indiciante: Juízo da Auditoria Militar da Justiça Militar
do Piauí
Indiciado: Cícero Pires de Sousa, Wilson de Sousa
Dutra
Vítima: Jardel da Silva Ribeiro
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI,
Doutor ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, INTIMA as
partes do presente processo da decisão que segue
transcrita: "...Nestes termos, acolho o parecer
ministerial, determinando o arquivamento das peças
de informação constantes dos autos, com fundamento
no art. 25 do CPPM. Após, arquive-se, com baixa na
distribuição e as cautelas de praxe." Teresina, 04 de
setembro de 2014. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR.
Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de
Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0006876-73.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 2.048/2014/7º DP
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Vítima: ANA LÍVIA ISIDÓRIO VELOSO SOUSA
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI,
Doutor SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes
do presente processo da decisão que segue
transcrita: "...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO
do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito
acima aludidos, em consonância com o parecer
ministerial." Teresina, 12 de setembro de 2014. SILVIO
VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito da Central de
Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0000185-82.2014.8.18.0140 - Termo
Circunstanciado de Ocorrência nº 1.181/2013
Requerido: HUGO RODRIGUES DE CARVALHO
Vítima: A SOCIEDADE.
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue
transcrita:"...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO
do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito
acima aludidos, em consonância com o parecer
ministerial. Após, arquive-se, com baixa na distribuição
e as cautelas de praxe." Teresina, 12 de setembro de
2014. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito
da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0021226-66.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 4.944/DPCA/2014
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Vítima: C. da S. C. (MENOR)
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue transcrita:
"...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito
Policial, pelos motivos de fato e de direito acima
aludidos, em consonância com o parecer ministerial.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as
cautelas de praxe." Teresina, 12 de setembro de 2014.
SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito da Central
de Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0007810-31.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 1.531/2014/21º DP
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Vítima: ARLENE DA CONCEIÇÃO CASTRO e FABRÍCIO
DO NASCIMENTO SOUSA
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue transcrita:
"...Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do
Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento no art.
18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo
Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância
com a Súmula nº 524 do STF." Teresina, 15 de setembro
de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da
Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0029865-10.2013.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 7.574/2013/DERCAT
Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO
Vítima: ALLYNNE SOUSA DE MELO
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue transcrita:
"...Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do
Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento no art.
18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo
Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância
com a Súmula nº 524 do STF." Teresina, 15 de setembro
de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da
Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0021432-80.2013.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 077/2013/10ª DRPC/DPO
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue transcrita:
"...Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do
Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento no art.
18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo
Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância
com a Súmula nº 524 do STF." Teresina, 15 de setembro
de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da
Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de
Teresina-PI)
PROCESSO Nº 0021457-93.2014.8.18.0140 - Inquérito
Policial nº 4.614/2014/1º DP
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
33
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Vítima: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ
A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora
designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz
de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor
LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do
presente processo da decisão que segue transcrita:
"...Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do
Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento no art.
18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo
Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância
com a Súmula nº 524 do STF." Teresina, 15 de setembro
de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da
Central de Inquéritos da Comarca de Teresina.
AVISO DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA 7º VARA
CRIMINAL DE TERESINA-PI
AVISO DE INTIMAÇÃO
DISTRIBUIÇÃO Nº 0024118-50.2011
AVISO DE INTIMAÇÃO / 9ª VARA CRIMINAL
De ordem do DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO,
Meritíssimo Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara do
Tribunal do Júri, INTIMA o douto Advogado PAULO
AFONSO ALVES NONATO, inscrito na OAB/PI, sob nº
2140/90, com escritório no Centro Comercial do Parque
Piauí, bloco "C", loja 02 e FRANCISCO WALTER DE
MORIM MENESES JÚNIOR, inscrito na OAB/PI- 5641,
nesta Capital, para comparecerem, no dia 01/
OUTUBRO/2014, às 11h30min, a fim participar da
audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos nº
0024118-50.2014 - Tentativa de Homicídio, movida pelo
Ministério Público do Estado do Piauí contra Samuel
Stefani de Sousa Lima, e vítimas Jackson da Silva
Macedo e Robson Soares Pereira da Silva, em trâmite
neste Juízo . Dado e passado nesta cidade e comarca
de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria
da 1ª vara do Juri, aos dezoito dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quatorze(18.09.2014).
Eu____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista
Judicial, o digitei e subscreví. THOMAS EMMERSON
SALES CARDOSO, Analista Judicial.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0014802-52.2007.8.18.0140
O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI,
de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Dr.
Samuel Mendes de Morais, nos autos em epígrafe,
INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s), Dr. Francisco Walter
de Amorim Meneses Júnior, OAB nº 5641, para
comparecer(em) à sala das audiências deste Juízo,
situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça
Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral,
4°andar, nesta Capital, às 10:30h do dia 10 (dez) de
outubro do ano de 2014 (dois mil e quatorze), para
audiência de instrução e julgamento nos autos da
ação penal que o Ministério Público Estadual promove
em face de Célio Ribeiro Pereira. Teresina/PI,
17.09.2013. Eu, Janice Bevilaqua de Sales Duarte
Franco, Escrivã Judicial, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0024005-28.2013.8.18.0140
O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de
Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a)
Advogado(a) Dr. EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO,
OAB/PI n° 1317/82, para comparecer à sala das
audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim
de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico,
s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 10:30hs
do dia 02 (dois) de outubro do ano de 2014 (dois mil e
catorze), para audiência de instrução e julgamento
aos autos da ação penal que o Ministério Público
Estadual promove em face de Isaías da Silva Frota.
Teresina/PI, 17.09.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa,
Estagiário Judiciário, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DE
DESPACHO
PROCESSO Nº 0014531-48.2004.8.18.0140
REQUERENTE: Central de Flagrantes
REQUERIDO: Antônio Edno dos Santos Silva
REQUERIDO: Carlos Eduardo Gomes Rodrigues
De ordem da MMª. Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho,
Juíza de Direito titular desta 4ª Vara Criminal, INTIMO
o(s) advogado do réu Antônio Edno dos Santos Silva,
Dr. EDILSON GONÇALVES SOUSA - OAB/PI 1882 para
requerer o que entender de direito no prazo de 05
(cinco) dias. Eu, Mário Botelho Vieira, Escrivão Judicial
desta 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI,
que subscrevi e digitei. 17 de setembro de 2014.
PROCESSO: 0015229-44.2010.8.18.0140
ACUSADO: ADRIANO PEREIRA DA SILVA
VÍTIMA: A SOCIEDADE
IMPUTAÇÃO: art. 33 da Lei 11.343/06.
DISPOSITIVO: Em face do exposto, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DENÚNCIA,
ABSOLVENDO ADRIANO PEREIRA DA SILVA, com
fulcro no art. 386, VII, do CPP. Sem custas
processuais. Intimadas as partes, com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se.
Teresina (PI),17 de setembro de 2014. Dr. ALMIR ABIB
TAJRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal.
DISTRIBUIÇÃO Nº 0014391-41.2012.8.18.0008
AÇÃO PENAL : JC-259/2012
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉUS : FRANCISCO DE ASSIS PAIVA DA SILVA e
JOILSON ANDRADE DE SOUSA.
ADV. : DR. FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR
O Bel. Ricardo Manoel Leal Barbosa de ordem da Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direito
da 9ª Vara Criminal de Teresina, nos termos do
Provimento n° 029 de 19.03.2009 do TJPI, INTIMA o
advogado FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR,
inscrito na OAB/PI sob o nº 8424/PI, da decisão
proferida nos autos acima epigrafados, cuja parte
dispositiva é a seguinte: "Ante todo o exposto,
ACOLHO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO,
RECEBENDO O RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL,
PREVISTA NO ART. 593 SS DO CPP, INTERPOSTA POR
FRANCISCO DE ASSIS PAIVA DA SILVA, DEVENDOSE ENCAMINHAR OS AUTOS AO EGRÉGIO TJPI, NA
FORMA DO ART. 604, § 4º, DO CPP". Teresina (PI),
aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois
mil e quatorze. Eu____, Antônio Francisco Gonçalves
do Nascimento, digitei e subscrevi. Bel. Ricardo Manoel
Leal Barbosa, SECRETÁRIO DA 9ª VARA CRIMINAL
DE TERESINA.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família de
Teresina)
PROCESSO N.º 0024172-79.2012.8.18.0140
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
Requerente: C.P. L.S
Advogado: THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA
Requerido: F.A.M.J.
A Secretária da 5ª Vara de Família e Sucessões da ,
de acordo com o art. 162, § 4º c/c Provimentos 029/
2009 e 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça
TORNA PÚBLICO O ATO ORDINATÓRIO, ao tempo que
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): THIAGO HENRIQUE
VIANA LIMA (OAB/PI 7558), cujo teor é o seguinte:
"Faço vistas ao Procurador da parte autora para se
manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a
contestação." E para constar, eu, Maria Luiza Pereira
Flor, Secretária da 5ª Vara de Família e Sucessões,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0027910-17.2008.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: MAURICELIA CARDOSO RABELO
Requerido: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO
PAIUI - EMGERPI
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):LAYNA SOARES COSTA (OAB/PI
4792), do DESPACHO de fls.208:"...Intimem-se as
partes para, no prazo comum de cinco dias,
manifestarem-se sobre a conta realizada..." E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de
SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0012748-74.2011.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: MANOEL OLIVEIRA
Requerido: BANCO DO BRASIL
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):LOUISE RAINER PEREIRA
GIONEDIS (OAB/PI 9814-A), do DESPACHO de
fls.265:"...Intime-se o Banco Réu, por seu advogado,
através de publicação no DJ , a fim de que, querendo,
pague o valor da condenação atualizado (fl.261), no
prazo de quinze dias, ficando certo que o não
pagamento nesse prazo implicara na incidência de
multa de 10%, conforme comando do art. 475-J do
CPC..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,
Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 18 de SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0006020-12.2014.8.18.0140
CAUTELAR INOMINADA
Requerente: ALEXANDRO MORAIS BATISTA
Requerido: SANTANDER LEASING S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):CICERO CORDEIRO FURTUNA
(OAB/PI 9362 ) da DECISÃO de fls.27/29:"...Isto posto,
com fundamento nos artigos 6º, inciso VIII, da lei 8.078/
90 e 311 do CPC, DECLINO A COMPETÊNCIA para a
comarca de JOSE DE FREITAS-PI, por ser aquele o
foro de domicílio do consumidor, sob pena de obstar
ou até mesmo impossibilitar a defesa do consumidor
em juízo, por ser este a parte vulnerável da relação
jurídica..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,
Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 18 de SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0018186-76.2014.8.18.0140
PROCEDIMENTO SUMARIO
Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA
Requerido: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS
(OAB/PI 11497-A) da DECISÃO de fls.:"...Isto posto,
com fundamento nos artigos 6º, inciso VIII, da lei 8.078/
90 e 311 do CPC, DECLINO A COMPETÊNCIA para a
comarca de UNIÃO-PI, por ser aquele o foro de domicílio
do consumidor, sob pena de obstar ou até mesmo
impossibilitar a defesa do consumidor em juízo, por
ser este a parte vulnerável da relação jurídica..." E
para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,
18 de SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0020335-50.2011.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: ELDINA MARIA RIBEIRO GONÇALVES
LIRA PADUA
Requerido: UNIMED TERESINA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):JOÃO FORTES DE PÁDUA NETO
(OAB/PI 7.477) E MANOEL FRANCISCO DE SOUSA
CERQUEIRA JÚNIOR (OAB/PI 3794),, da DECISÃO de
fls.196:"...DO EXPOSTO, julgo extinta a execução, na
forma traçada nos artigos 794, inciso i, e 795, do
Código de Processo Civil. Expeça-se o competente
alvará, observadas as formalidades legais..." E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de
SETEMBRO de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0029619-82.2011.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: CLEMILTON DA SILA RAMOS E OUTROS
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a)
Advogado(a):MARIO
MARCONDES
NASCIMENTO (OAB/SC 7.701) E LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PI 4.027-A), da DECISÃO DE
FLS.358/359:"...indefiro a gratuidade pleiteada...Dessa
forma, diante das razões acima expostas, chamo o
feito a ordem par revogar o despacho de fls.184, e
sob pena de indeferimento da inicial e consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do
CPC, intimem-se os autores, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, recolhendo as custas iniciais, com base no
valor declarado, isto é, R$ 100.000,00 (cem mil reais),
sob pena de cancelamento da distribuição e
arquivamento dos autos,..." E para constar, Eu, Régis
de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o
presente aviso. Teresina, 18 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0015528-84.2011.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: ANA LUCIA DE SOUSA SANTOS LEAL E
OUTROS
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a)
Advogado(a):MARIO
MARCONDES
NASCIMENTO (OAB/SC 7.701) E LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PI 4.027-A), da DECISÃO DE
FLS.367/368:"...indefiro a gratuidade pleiteada...Dessa
forma, diante das razões acima expostas, chamo o
feito a ordem par revogar o despacho de fls.190, e
sob pena de indeferimento da inicial e consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do
CPC, intimem-se os autores, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, recolhendo as custas iniciais, com base no
valor declarado, isto é, R$ 100.000,00 (cem mil reais),
sob pena de cancelamento da distribuição e
arquivamento dos autos,..." E para constar, Eu, Régis
de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o
presente aviso. Teresina, 18 de setembro de 2014.
EDITAL DE PROCLAMAS
IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório
do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e
Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na
forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem
casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo
art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo
relacionados: 01) HELISSON DE CARVALHO SILVA E
NAYANE DE OLIVEIRA LEÃO ele, DIVORCIADO,
MICRO-EMRESÁRIO, filho de PAULO BEZERRA DA
SILVA E GERALDINA MOREIRA DE C. SILVA; ela,
SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de ANTONIO PEREIRA
LEÃO NETO E SILVANA DE OLIVEIRA LEÃO, 02) JELIAN
PORTELA MORAIS E MARIA SIMONE LOPES SOUSA
ele, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, filho de AGLAIR
PORTELA SOARES MORAIS E JOSENIAS MORAIS
INÁCIO; ela, VIUVA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, filha
de MARIA DAS GRAÇAS LOPES, 03) ALEXANDER
RODRIGUES LUDWIG FILHO E LAISA BASTOS LIMA
VERDE NOGUEIRA ele, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR,
filho de ALEXANDER RODRIGUES LUDWIG E
HONORINA PAESW LANDIM LUDWIG; ela, SOLTEIRA,
ARQUITETA E URBANISTA, filha de JOSÉ CARLOS
PEREIRA NOGUEIRA E LARISSE BASTOS LIMA VERDE
NOGUEIRA, 04) BRUNO CESAR BARBOSA GOMES E
LORENNA MORAES SOUSA ele, SOLTEIRO,
ECONOMISTA, filho de EUCLIDES GOMES FILHO E ANA
MARIA BARBOSA GOMES; ela, SOLTEIRA,
ADVOGADA, filha de FRANCISCO MARCELO PAZ
SOUSA E ELIZABETH DE MORAES SOUSA, 05)
JAILSON PEREIRA SALES E LUZIANE NUNES CUNHA
ele, SOLTEIRO, LAVRADOR, filho de MARIA DA
CONCEIÇÃO PEREIRA SALES; ela, SOLTEIRA,
DOMÉSTICA, filha de JOSINO FERREIRA DA CUNHA E
MARIA LUCIA NUNES DA CUNHA, 06) EDIVAN DA CRUZ
SILVA E DÉBORA KALINE GOMES DE CARVALHO ele,
SOLTEIRO, AUXILIAR DE MECANICO, filho de ANTONIO
MOREIRA DA SILVA E MARINETE SILVA DA CRUZ;ela,
SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de JOSÉ RAIMUNDO
ALVES CARVALHO E FRANCISCA DAS CHAGAS
GOMES, 07) RAIMUNDO NONATO MARQUES FILHO E
KAROLINE BARGUIL BRITO VIEIRA ele, SOLTEIRO,
EMPRESÁRIO, filho de RAIMUNDO NONATO MARQUES
E VALMÉRIA PIRES DE MOURA MARQUES; ela,
SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, filha de JOSÉ VIEIRA
FILHO E LUCIA MARIA BARGUIL BRITO VIEIRA, 08)
FRANCISCO IVÃ DE BRITO E MARIA FRANCINEIDE DA
COSTA LIMA ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE COZINHA,
filho de MARIA GERNECI DE BRITO; ela, SOLTEIRA,
OPERADORA DE CAIXA, filha de MANOEL DE ARAÚJO
LIMA E ANA MARIA FERNANDES DA COSTA LIMA, 09)
FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE E JUNIOR
DAUREA LORENA TERCEIRO SANTOS ele, SOLTEIRO,
SERVIDOR PÚBLICO, filho de FRANCISCO ANTONIO
34
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
MORAES FONTENELE E ROSA MARIA DE LIMA
GOMES FONTINELE; ela, SOLTEIRA, ADVOGADA, filha
de ANTONIO LUIZ DOS SANTOS E GLAUREA MARIA
TERCEIRO SANTOS, 10) FRANCISCO PEREIRA
BARBOSA E EMILIA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA ele,
SOLTEIRO, SERVENTE, filho de ELPIDIO BARBOSA E
JOSEFA MARIA PEREIRA BARBOSA; ela, SOLTERIA,
DO LAR, filha de PEDRO ELOI DA SILVA E ANTONIA
PEREIRA DA SILVA, 11) FABRICIO SOUSA MORAES E
SHEIRLA SOLANGE CAMPELO DE SOUSA ele,
SOLTEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, filho de PAULO
ANDERSON DE MORAES E MARIA DO CARMO SOUSA
MORAES; ela, SOLTEIRA, TÉCNICA EM INFORMÁTICA,
filha de MIGUEL PEREIRA DE SOUSA E SONIA MARIA
CAMELO DE SOUSA, 12) EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA
FILHO E NATHALIA RUTHYELLE SILVA DE ARAÚJO
ele, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, filho
de EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA E ANA CÉLIA DA SILVA
BORGES LIMA; ela, SOLTEIRA, AUXILIAR
ADMINISTRATIVA, filha de MIGUEL FRANCISCO DE
ARAÚJO NETO E GARCILENE SILVA DE ARAÚJO, 13)
EDUARDO ANTONIO COUTINHO DE ARAÚJO CHAVES
FILHO E BRUNA LETÍCIA TEIXEIRA IBIAPINA ele,
SOLTEIRO, MÉDICO, filho de EDUARDO ANTONIO
COUTINHO DE ARAUJO CHAVES E JACQUELINE MELO
DO VALE CHAVES; ela, SOLTEIRAQ, ADVOGADA,
filha de MARCUA ANTONIO CORREIA IBIAPINA E
SANDRA MARIA AZEVEDO TEIXEIRA IBIAPINA, 14)
JARDEL MOURA DA SILVA E FRANCISCA JÉSSICA DA
SILVA AGOSTINHO ele, SOLTEIRO, METALÚRGICO,
filho de ALBINO ALVES DA SILVA E EDILENE ALENCAR
MOURA; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de
ANTONIO FRANCISCO AGOSTINHO E MARIA DO
AMPARO DA SILVA AGOSTINHO, 15) ADONIAS DA
SILVA VAZ E ANTONIA GISELE DA SILVA LINHARES
ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de JOSÉ DE LIRA VAZ
E ELITA FARIAS DA SILVA SOUSA; ela, SOLTEIRA,
ESTUDANTE, filha de ANSELMO SILVA LINHARES E
MARIA DO AMPARO DA SILVA ARAÚJO LINHARES,
16) JORGE ALUISIO DOS SANTOS DA MOTA E MARIA
ELIENE SOUZA NASCIMENTO ele, DIVORCIADO,
VENDEDOR, filho de LUIS GONZAGA DA MOTA E
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS DA MOTA; ela,
SOLTEIRA, CABELEIREIRA, filha de LUIS PEREIRA DO
NASCIMENTO E ANTONIA DE ABREU SOUZA
NASCIMENTO, 17) HEITOR MOURA GOMES E
JULIANA DE SOUSA BRITTO ele, SOLTEIRO,
MAGISTRADO FEDERAL, filho de JOSÉ JOAQUIM
GOMES E MARIA GORETE DE MOURA GOMES; ela,
SOLTEIRA, MÉDICA, filha de JOSÉ ANTONIO DE
SIQUEIRA BRITTO E TERESA DOS SANTOS SOUSA
BRITTO, 18) BERNARDO LOES CASTELO BRANCO
FILHO E RAYARA DE LIMA GOMES ele, SOLTEIRO,
VENDEDOR, filho de BERNARDO LOPES CASTELO
BRANCO E MARIA DO SOCORRO FORTES CASTELO
BRANCO; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de
RAIMUNDO NONATO GOMES E MARIA RITA LIMA
GOMES ; 19) FRANCISCO PAULO DE SOUSA SANTOS
E FERNANDA ARAÚJO DE ALMEIDA ele, SOLTEIRO,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, filho de CÍCERO
PEREIRA DOS SANTOS E FRANCISCA GOMES DE
SOUSA SANTOS; ela, SOLTEIRA, AUTONOMA, filha
de ADAIL CAMPOS DE ALMEIDA E MARIA ERINETE
ARAÚJO DE ALMEIDA; 20) THIAGO SANTOS
CASTELO BRANCO ele, SOLTEIRO, ADVOGADO, filho
de JOSÉ BERNARDES DOS SANTOS E RAIMUNDA
SANTOS CASTELO BRANCO; ela, SOLTEIRA,
TABELÍÃ, filha de MIGUEL TOMAZ LIMA E HELENA
MARIA REINALDO LIMA; 21) JONAS RAFAEL
GONÇALVES DE SOUSA E THÁRCILA DANNYELE
ALMEIDA FEITOSA ele, SOLTEIRO, TÉCNICO EM
REFRIGERAÇÃO, filho de EDILSON RODRIGUES DE
SOUSA E CARLA ROCHA GONÇALVES DE SOUSA;
ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de EGILSON LUIS
FEITOSA E VANIA MARIA ALMEIDA FEITOSA; 22)
ISMAEL CANDIDO DE SANTANA FILHO E JANAINA
DA SILVA LIMA ele, SOLTEIRO, CONTADOR, filho de
ISMAEL CANDIDO DE SANTANA E MARIA DA
CONCEIÇÃO DA SILVA SANTANA; ela, SOLTEIRA,
BELA EM DIREITO, filha de IVONILDO LUSTOSA LIMA
E MARIA REGINA DA SILVA LIMA; 23) HIGOR BORGES
DO NASCIMENTO E TAMIRES RODRIGUES DE
CARVALHO ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE
ESCRITÓRIO, filho de MARTINHO FRANCISCO DO
NASCIMENTO FILHO E MARIA DO SOCORRO AVELINO
BORGES DO NASCIMENTO; ela, SOLTEIRA,
PEDAGOGA, filha de ELIAS RODRIGUES LOPES DA
SILVA E MARIA HELENA RODRIGUES DE CARVALHO;
24) MAIKE BATISTA RIBEIRO E ANDRESSA MONTEIRO
DE OLIVEIRA ele, SOLTEIRO, GARÇOM, filho de
ERASMO DA COSTA RIBEIRO E ARALI BATISTA DA
SILVA; ela, SOLTEIRA, VENDEDORA, filha de PEDRO
MARTINS DE OLIVEIRA E ROSA MONTEIRO DA SILVA;
25) GILMAR BATISTA DOS SANTOS E MARIA
APARECIDA DA SILVA ele, SOLTEIRO, SERVENTE DE
PEDREIRO, filho de MARILENE BATISTA DOS SANTOS;
ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de MARIA FRANCISVA
DA SILVA; 26) ADÃO VIANA DO NASCIMENTO E
ISABEL GOMES DE SOUSA SILVA ele, SOLTEIRO,
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, filho de SABINO
OTAVIANO DO NASCIMENTO E RAIMUNDA DIAS
VIANA DO NASCIMENTO; ela, VIUVA, DO LAR, filha
de FIRMINO GOMES DE SOUSA E LUIZA MARIA DE
JESUS SOUSA; 27) MANUEL FABIO DE FREITAS
CARVALHO E JULIANA BARROS SILVA E SILVA ele,
SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, filho de VALDINAR DE BRITO
CARVALHO E FABIOLA MARIA DE FREITAS
CARVALHO; ela, SOLTEIRA, ODONTÓLOGA, filha de
EDVAM BARROS DA SILVA E MARIA DE JESUS
BARROS SILVA E SILVA; 28) ANDRÉ MACEDO DE
SOUSA E ELAINE RAYANNE SILVA MARTINS ele,
SOLTEIRO, MECANICO, filho de DOMINGOS CARDOSO
DE SOUSA E MARIA HELENA MACEDO DE SOUSA;
ela, SOLTEIRA, SECRETÁRIA, filha de FRANCISCO
RODRIGUES MARTINS E FRANCISCA DAS CHAGAS
SILVA MARTINS; 29) MIQUEIAS LIMA CUNHA E DEYLA
PAMILA DE OLIVEIRA LIMA ele, SOLTEIRO, VIGILANTE,
filho de RAIMUNDO DE OLIVEIRA CUNHA E MARIA
RODRIGUES LIMA; ela, SOLTEIRA, CAIXA, filha de
LUIZ FERREIRA LIMA FILHO E ANA REGINA GOMES DE
OLIVEIRA LIMA; 30) JOSÉ FERNANDO ARAÚJO
LISBINO E JUCICLÉIA NERES RODRIGUES ele,
SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de JUARÊZ ALVES
LISBINO E HELOISE QUEIROZ ARAÚJO LISBINO; ela,
SOLTEIRA, DO LAR, filha de CAMILO RODRIGUES DOS
SANTOS E JUCINEIDE NERES DOS SANTOS
RODRIGUES; 31) LUIS AUGUSTO SILVA E LUZIA
NUNES DE SALES ele, SOLTEIRO, MILITAR, filho de
TIAGO JOSÉ DA SILVA E MARIA DE ARAÚJO SILVA;
ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de CLAUDIA NUNES DE
SALES; 32) RICARDO SAMPAIO ROCHA E
ALEXANDRA DOS SANTOS SOUZA AQUINO
TAVARES ele, SOLTEIRO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO,
filho de JOSA DE ARAÚJO ROCHA E MARTA SAMPAIO
LOPES;ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de
ALEXANDRE AQUINO TAVARES E CLAUDIANA DOS
SANTOS SOUZA; 33) FRANCISCA DE ASSIS DE JESUS
SILVA E MARIA ELOIDES DOS SANTOS ele,
DIVORCIADO, PEDREIRO, filho de RAIMUNDO NONATO
DA SILVA E ANTONIA MARIA DE JESUS SILVA; ela,
DIVORCIADA, DO LAR, filha de FRANCISCO BEZERRA
DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA
SANTOS; 34) FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO
PAZ FILHO E AMANDA DA COSTA SAMPAIO ele,
SOLTEIRO, ASSISTENTE JURIDICO, filho de
FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO PAZ E MARIA
ELIZABETE DE ARAÚJO COSTA PAZ; ela, SOLTEIRA,
JORNALISTA, filha de ANTONIO RIBEIRO DE SAMPAIO
NETO E SANDRA MARIA MONTEIRO DA COSTA
SAMPAIO Teresina, 18 de setembro de 2014. IVONE
ARAÚJO LAGES - O F I C I A L EDITAL DE INTIMAÇÃO
Distribuição nº 0019644-12.2006.8.18.0140
Homicídio Qualificado
De ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri, da
Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc., a
Secretaria da 2ª Vara do Júri intima por edital
LINDOMAR ANTONIO BARBOSA brasileiro, casado,
filho de Célia Maria Barbosa residente na Rua 04 nº
241, Vila do Bec Timon MA nesta capital, atualmente
em lugar incerto e não sabido, acusado nos autos do
processo crime da ação acima referida, vitima Emanuel
Messias de Sousa Silva, para comparecer a audiência
de instrução e julgamento dia 22 de outubro de 2014
às 10h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri
Praça Edgar Nogueira s/n 5º andar Bairro Cabral nesta
capital. E, para que chegue ao conhecimento do
acusado LINDOMAR ANTONIO BARBOSA mandei
expedir o presente Edital, que será publicado pela
Imprensa Oficial Dado e passado nesta cidade e
comarca da Teresina,2ª Vara do Júri Praça Edgar
Nogueiras/n5º andar nesta capital, aos 17 de setembro
de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos,Técnico
Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SORTEIO DE JURADOS
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular
da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta Cidade e
Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
etc... FAZ SABER a quem interessar possa e ao
público em geral que, de conformidade com os arts.
432 do Código de Processo Penal, que no dia 22 de
setembro do ano de 2014, às 8:00 horas, na sala das
audiências da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, 5º
andar, será realizado o sorteio dos jurados que
atuarão na 7ª Reunião Periódica da 2ª Vara do Tribunal
Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do
Piauí, designada para o mês de outubro do corrente
ano. E, para que ninguém possa alegar ignorância e
chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o
presente Edital, que será publicado no Diário da
Justiça, deste Estado e afixado no Fórum local, no
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de
35
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Teresina, Estado do Piauí, aos 18 dias do mês de
setembro do ano de dois mil e catorze. Eu, Maria Nunes
Soares, Secretária da 2ª Vara do Tribunal Popular do
Júri, o digitei e subscrevi. Maria Zilnar Coutinho Leal,
Juíza de Direito Titular do 2º Tribunal Popular do Júri.
PROCESSO Nº 0014514-60.2014.8.18.0140
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
NATUREZA DO FEITO: AÇÃOCAUTELAR INOMINADA
REQUERENTER.T.L
ADVOGADO: RICARDO TABATINGA LOPES OAB/
PI4848
REQURERIDO: J.H.B.L
ADVOGADO: DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO
OAB/PI 5.144
DESPACHO: "Clos... No mais, deve-se ressaltar que a
questão em apreço versa sobre objeto jurídico de
suma importância e cuidado, assim, a conciliação entre
as partes seria a melhor solução para a contenda,
pois evita maiores danos à menor, razão pela qual
designo audiência de conciliação para o dia 24 de
setembro de 2014 às 09:00 horas, neste fórum
buscando um resultado pacífico. Intimem-se as partes,
por seus advogados, bem como o Ministério Público.
Cumpra-se. Teresina-PI, 14 de agosto de 2014. Mário
César Moreira Cavalcante - Juiz Auxiliar da 5ª Vara da
Família e Sucessões". Eu, Maria Luiza Pereira Flor,
Escrivã Judicial, digitei.
PAUTA DE JULGAMENTO
OUTUBRO/2014
7ª REUNIÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do
Piauí, na forma da lei, etc. Faz saber a todos a quem interessar possa que serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, os
processos constantes da Pauta de Julgamento para a 7ª (sétima) Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, mês de outubro
do ano de 2014, que realizar-se-á no Plenário do Fórum Cívil e Criminal “Desembargador Joaquim de Sousa Neto”, 5º andar, Próximo à Praça Des. Edgar
Nogueira, Bairro Cabral, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos dias 08, 09, 13, 14 e 15 de OUTUBRO de 2014, às 08:00 horas, a seguir
relacionados, e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou publicar a pauta tal como se encontra elaborada, nos termos do art. 429 do código de
Processo Penal.
DATA DO JULGAMENTO
Nº DA DISTRIBUIÇÃO
NATUREZA DO FEITO
NOMES DAS PARTES
REPRESENTANTE DAS PARTES
SITUAÇÃO
PRISIONAL
08/10/2014
QUARTA-FEIRA
ÀS 8:00 HORAS
0005330-27.2007.8.18.0140
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Tipificação:
art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c
art. 211 e art. 29, todos do
Código Penal
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
RÉU PRESO
ACUSADO: JUVENAL DA
CONCEIÇÃO SOUSA,
VULGO “NATIM”
VITIMA: FRANCINALDO
HONORATO DA SILVA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ
e
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO PIAUÍ
09/10/2014
QUINTA- FEIRA
às 08:00HORAS
13/10/2014
SEGUNDA-FEIRA
ÀS 08:00 HORAS
0001019-80.2013.8.18.0140
0011636-02.2013.8.18.0140
HOMICÍDIO
QUALIFICADOTipificação:
art. 121, § 2º, inciso IV, do
Código Penal.
HOMICÍDIO QUALIFICADO
art. 121, § 2º, II e IV c/c art.
29, todos do Código Penal.
ACUSADO: RAIMUNDO NONATO
SOARES DA SILVA
VÍTIMA: FRANCISCO DA SILVA
SANTOS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ
ACUSADO: VITOR DA SILVA
SOUSA
14/10/2014
TERÇA- FEIRA
ÀS 08:00 HORAS
0027891-06.2011.8.18.0140
HOMICÍDIO QUALIFICADO
art. 121, § 2º, I, do Código
Penal.
VITIMA: GABRIEL ALVES DE
SOUSA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ
ACUSADO: JOSÉ WILLIAMES
LOPES PEREIRA,
VULGO “PAIACAN”
15/10/2014
QUARTA- FEIRA
ÀS 08:00 HORAS
0022967-54.2008.8.18.0140
HOMICÍDIO QUALIFICADO
Tipificação:
art. 121, § 2º, inciso IV, c/c
art. 211 e 69, todos do
Código Penal (RENILDO DA
SILVA SOLINO) E
art. 121, § 2º, IV, do Código
Penal (KELSON PEREIRA
BARROS)
VITIMA: CARLOS AUGUSTO
SOUSA DA SILVA
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO PIAUÍ
ACUSADO: RENILDO DA SILVA
SOLINO e KELSON
PEREIRA BARROS
VITIMA: ANTONIO VIEIRA VALE
FILHO
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Dr. UBIRACI DESOUSAROCHA
RÉU PRESO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO PIAUÍ
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Dr. JOÃO MENDES BENIGNO FILHO
ADVOGADOS: FRANCISCO DA SILVA
FILHO – OAB-PI 5301 e
DANIELA CARLA GOMES FREITAS –
OAB- PI 4877
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Dr. UBIRACI DE SOUSA
ROCHA
RÉU PRESO
RÉU PRESO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO PIAUÍ
PROMOTOR DE JUSTIÇA:
14ª PROMOTORIA DE
JUSTIÇA
Dr. UBIRACI DE SOUSA ROCHA
RÉUS SOLTO
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO PIAUÍ AOS ACUSADOS
(TESES CONFLITANTES)
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí,
aos 18 de setembro de 2014. Eu, Maria Nunes Soares, Analista Judicial/Analista Judiciário / Secretária do 2º Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado
do Piauí, a digitei e subscrevi.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito Titular do 2º do Tribunal Popular do Júri
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
COMARCAS DO INTERIOR
AVISOS E EDITAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
PROCESSO Nº 0000460-81.2012.8.18.0036
CLASSE: Justificação
Requerente: FRANCISCO MORORÓ MARTINS
Requerido: MARIA GOMES RODRIGUES NETA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA
PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANA MIRANDA DOS
SANTOS, OAB/PI 9503 para se manifestar sobre o
pedido retro em cinco dias. E para constar, Eu,
FREDERICO COSTA BEZERRA,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. ALTOS, 17 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
PROCESSO Nº 0000748-58.2014.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO CARDOSO MARTINS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA
PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE EDSON DIAS DAS
NEVES, OAB/PI 11022 para apresentar defesa escrita
no prazo de 10 dias. E para constar, Eu, FREDERICO
COSTA BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. ALTOS, 18 de setembro de 2014.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000016-88.2011.8.18.0034
Ação: PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉUS: VALTER ALENCAR DE CARVALHO e RAÍ DE
CARVALHO ABREU
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA o advogado HUMBERTO VILARINHO DOS
SANTOS OAB/PI , advogado do réu VALTER ALENCAR
DE CARVALHO da sentença proferida nos autos
acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir
transcrito: "Ante o acima exposto, julgo PROCEDENTE
a denúncia, para CONDENAR os réus VALTER
ALENCAR DE CARVALHO e RAÍ CARVALHO DE
ABREU, pela prática do crime previsto no art. 157, §
2º, I e II, E ART. 157 C/C ART. 14, II, ambos do Código
Penal,, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria
da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.(....) Assim, na
ausência de outra causa modificadora, fixo a pena
em definitivo em 05(cinco) anos e 04 (quatro) meses
de reclusão e pagamento de 30 dias multa, no valor
de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato. Fixo
o regime inicial semi-aberto, nos termos do art. 33, §
2º, "b", do CP, a ser cumprida na Colônia Agrícola
"Major César de Oliveira", em Altos-Pi.. P.R. Intime-se
o MP, o réu pessoalmente e seu defensor. Cumpra-se
com URGÊNCIA. Água Branca - Pi, 11 de junho de
2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito".
Água Branca - PI, 18 de setembro de 2014. Eu, Maria
Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o
digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000504-09.2012.8.18.0034
Ação: PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: KÁSSIO BRUNO SOARES DA SILVA
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA o advogado ANTONIO GONÇALVES DE
MESQUITA OAB/PI 1.706 da sentença proferida nos
autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a
seguir transcrito: "Com base no exposto acima, julgo
PROCEDENTE a denúncia ministerial, para CONDENAR
o réu pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei
10.826/2003, passando-se a seguir a efetuar a
dosimetria da pena.(....) Assim, fixo a pena defiinitiva
em 02(dois) anos de reclusão e pagamento de 20
dias multa, cominando o dia-multa a um trigésimo do
salário mínimo vigente. Em obediência ao art. 44, I, II e
36
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
III e seu § 1º do CP, presentes os requisitos
ensejadores da substituição da pena, substituo a pena
restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos.
P.R. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e seu
defensor. Cumpra-se com URGÊNCIA. Água Branca Pi,03 de junho de 2014. a) Lisabete Maria MachettiJuíza de Direito". Água Branca - PI, 18 de setembro de
2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves,
Analista Judicial, o digitei.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO
(COMARCA DE ÁGUA BRANCA)
Processo n.º 0000586-74.2011.8.18.0034
Ação: REVISÃO CONTRATUAL
REQUERENTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE
CONDUTORES AGUA BRANCA PIAUÍ LTDA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
O Secretário da Vara Única da Comarca de Água
Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da
CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca,
INTIMA os advogados LUCAS EVANGELISTA DE
SOUSA NETO OAB/PI 8084 e MELISSA ABRAMOVICI
PILOTTO, OAB/CE 28185, da decisão proferida nos
autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a
seguir transcrito: "Destarte, determino a intimação do
Banco do Brasil, por meio de seu representante nesta
jurisdição para que dê cumprimento à decisão
antecipatória dos efeitos da tutela concedida nos
autos, excluindo os dados dos autores dos cadastros
restritivos de créditos CERIS/SIS/BACEN, no prazo
de 48:00 horas, sob pena de incorrer em multa diária
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em prol dos
requerentes, limitado ao valor do contrato havido entre
as partes. Intimem-se as partes desta decisão, por
seus advogados, via Jde. Expedientes necessários.
Água Branca - Pi, 28 de agosto de 2014. a) Lisabete
Maria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 18
de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira
Gonçalves, Analista Judicial, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N°0000003-80.2013.8.18.0079
CLASSE: USUCAPIÃO
USUCAPIENTE: DOMINGOS DA COSTA
USUCAPIDO: FRANCISCO FERREIRA CARDOSO
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Advogado DR. ANDERSON DA SILVA
SOARES (OAB/PI Nº 8214/11), para que cumpra os
itens I e II do despacho de fls. 22, em 10 dias, sob
pena de extinção do processo sem resolução do
mérito, cujo teor é o seguinte: (I) corrigindo e
adequando o polo passivo em face da informação de
que a pessoa apontada como requerida se encontra
morta; (III) identificando os confinantes. E para constar.
Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei
e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 18 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane
Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº:
0000448-84.2014.8.18.0040 - Aposentadoria por
Invalidez, autor: Roberto Lustosa Coelho, que tem como
requerido o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
através de seu advogado legal constituído Dr. José
Angelo Ramos Carvalho - OAB/PI nº 3275; Dr. Mussolini
Araújo de Carvalho - OAB/PI nº 4549, do Despacho
Judicial com o seguinte teor: "Intime-se o autor para,
no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena
de indeferimento, adequando ao valor da causa ao
valor do bem litigioso bem como comprovar a alegada
hipossuficiência econômica, por meio idôneo ou
recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumpra-se".
E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva dos
Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente.
Batalha(PI), 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane
Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº:
0000450-54.2014.8.18.0040 - Benefício Assistêncial,
autor: Francisco Chagas Pinto, que tem como
requerido o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
através de seu advogado legal constituído Dr. Carlos
Alfredo Silva Britto - OAB/PI nº 4691, do Despacho
Judicial com o seguinte teor: "Intime-se o autor para,
no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena
de indeferimento, adequando ao valor da causa ao
valor do bem litigioso bem como comprovar a alegada
hipossuficiência econômica, por meio idôneo ou
recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumpra-se".
E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva dos
Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente.
Batalha(PI), 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane
Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº:
0000367-38.2014.8.18.0040 - Benefício Assistêncial,
autor: José Eudes Ferreira, que tem como requerido o
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de
seu advogado legal constituído Dr. José Amorim de
Carvalho - OAB/DF nº 40.570, do Despacho Judicial
com o seguinte teor: "Intime-se o autor para, no prazo
de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena de
indeferimento, adequando ao valor da causa ao valor
do bem litigioso bem como comprovar a alegada
hipossuficiência econômica, por meio idôneo ou
recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumpra-se".
E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva dos
Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente.
Batalha(PI), 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane
Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº:
0000300-44.2012.8.18.0040 - Indenização por Dano
Moral, autor: Raimundo Nonato Alves Silva, que tem
como Réu o Município de Batalha-PI, pessoa Jurídica
de Direito Público, através de seu advogado legal
constituído Dr. Hamilton Coelho Resende Filho - OAB/
PI nº 4165, do Despacho Judicial com o seguinte teor:
"Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
colacionar aos autos (i) cópia do contrato firmado
com a instituição financeira; (ii) extrato emitido pela
instituição financeira do qual se infira a data da
transferência/pagamento realizado pela ré, referente
às parcelas do empréstimo durante toda a sua
vigência; (ii) contra-cheques do período de agosto a
dezembro de 2012. (…)". E para constar, Eu,
______Ricardo José Silva dos Santos, Analista
Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 16
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane
Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº:
0000301-29.2012.8.18.0040 - Indenização por Dano
Moral, autor: Margarida Maria Lopes Riotinto, que tem
como Réu o Município de Batalha-PI, pessoa Jurídica
de Direito Público, através de seu advogado legal
constituído Dr. Hamilton Coelho Resende Filho - OAB/
PI nº 4165, do Despacho Judicial com o seguinte teor:
"Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias,
colacionar aos autos (i) cópia do contrato firmado
com a instituição financeira; (ii) extrato emitido pela
instituição financeira do qual se infira a data da
transferência/pagamento realizado pela ré, referente
às parcelas do empréstimo durante toda a sua
vigência; (ii) contra-cheques do período de agosto a
dezembro de 2012. (…)". E para constar, Eu,
______Ricardo José Silva dos Santos, Analista
Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 16
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
37
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane
Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº:
0000333-63.2014.8.18.0040 - Aposentadoria por
Idade, autora: Lindalva Sampaio de Carvalho, que tem
como requerido o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS, através de seu advogado legal constituído Dr.
José Angelo Ramos Carvalho - OAB/PI nº 3275; Dr.
Mussolini Araújo de Carvalho - OAB/PI nº 4549, do
Despacho Judicial com o seguinte teor: "Intime-se a
autora para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a
inicial, sob pena de indeferimento, adequando ao valor
da causa ao valor do bem litigioso bem como comprovar
a alegada hipossuficiência econômica, por meio idôneo
ou recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumprase". E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva
dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o
presente. Batalha(PI), 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Bocaina/PI)
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL
- PI).
Processo s/n.º
Ação..............: Requerimento Oficioso de Paternidade
Requerente..: A. M. A. (menor), por sua mãe, Maria
Eunice de Araújo Silva
Requerido....: Atonio Wilson de Araújo
PROCESSO N° 0000045-65.2014.8.18.0089
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
Suplicante: Roniere Pereira de Sousa
Autora: Tamitys da Silva Marques Sousa
Advogado: Dr. Wender Boson de Macedo Silva
Réu: Wellington dos Santos Sousa
Suplicado: Rayene Pereira Pinheiro de Sousa
O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem
do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,
de acordo com o provimento n. 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Wender
Boson de Macedo Silva -OAB-PI 6841 para apresentar
réplica em 10 dias, esclarecendo se concorda com
os termos da contestação de forma fundamentada.Eu,
Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial,
subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de setembro de
2014
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr.
MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI
6240), do despacho de fls. 37, cujo teor, em parte, é o
seguinte: "Vistos, etc. Designo o dia 01/10/2014, às
9:30 horas para audiência de divulgação do resultado
do exame de DNA, com a abertura do respectivo
envelope. Intimações e notificações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Bocaina, 10 de setembro de 2014. Expedito Costa
Júnior. Juiz de Direito". O inteiro teor do referido
despacho, está disponível no Sistema Themis Web.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2014. Eu,
Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e
conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca
de Bocaina/PI)
Processo n.º: 0000040-52.2014.8.18.0086
Ação..............: Negatória de Paternidade
Requerente..: Genival Hermínio de Sousa
Requerida....: Maria Rosilene de Sousa
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA os Advogados: Dr.
MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI
6240), e a Dra. NAYARA DE SOUSA LOPES (OAB/PI
9227), do despacho de fls. 37, cujo teor, em parte, é o
seguinte: "Vistos, etc. Designo o dia 01/10/2014, às
11:00 horas para audiência de divulgação do resultado
do exame de DNA, com a abertura do respectivo
envelope. Intimações e notificações necessárias.
Adote a secretaria as demais providências de estilo.
Bocaina, 11 de setembro de 2014. Expedito Costa
Júnior. Juiz de Direito". O inteiro teor do referido
despacho, está disponível no Sistema Themis Web.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina,
Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2014. Eu,
Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e
conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001371-31.2009.8.18.0026
CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Requerente: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUIPREFEITURA MUNICIPAL
Requerido: DALBERTO ROCHA DE ANDRADE
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS
(OAB/PIAUÍ Nº 8414) para devolver os autos do
processo n° 0001371-31.2009.8.18.0026 no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas. E para constar, Eu,
SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 17 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0001206-81.2009.8.18.0026
CLASSE: Interpelação
Requerente: MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO
BRANDÃO
Requerido: ANTONIO JUARISTO DE AZEVEDO,
ARGENTINA GOMES DE AZEVEDO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA (OAB/
PIAUÍ Nº 8640) para devolver os autos do processo
n° 0001206-81.2009.8.18.0026 em 24 (vinte e quatro)
horas. E para constar, Eu, SARAH DE ALBUQUERQUE
PAULO BEZERRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. CAMPO MAIOR, 17 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL
- PI).
PROCESSO N° 0000155-64.2014.8.18.0089
CLASSE: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL
Autor: NEUTON DIAS SANTANA
Sousa
Advogado: Dr. Tonhares Bruno Leal Cunha
Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT
O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem
do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,
de acordo com o provimento n. 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Tonhares
Bruno Leal Cunha -OAB-PI 8383, para comprovar o
prévio requerimento administrativo, no prazo de 10
dias..Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista
judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de
setembro de 2014
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL
- PI).
PROCESSO N° 0000024-89.2014.8.18.0089
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
Suplicante: Roniere Pereira de Sousa
Autora: Andréia Ribeiro de Macedo Silva
Advogado: Dr. Leandro de Oliveira Carvalho
Réu: Cândido José da Silva
O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem
do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,
de acordo com o provimento n. 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Leandro
de Oliveira Carvalho -OAB-PI 8515, para apresentar
réplica à Contestação de fls. 31/36, em 10 dias,.Eu,
Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial,
subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de setembro de
2014
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL
- PI).
PROCESSO N° 0000333-47.2013.8.18.0089
CLASSE: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE
UNIÃO ESTÁVEL
Suplicante: Roniere Pereira de Sousa
Autor: GILMAR ALVES DE SOUSA
Advogado: Dr. Wender Boson de Macedo Silva
Réu: IRACY Maria Vieira
Advogado: Dr. Leandro de Oliveira Carvalho
: Rayene Pereira Pinheiro de Sousa
O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem
do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,
de acordo com o provimento n. 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Wender
Boson de Macedo Silva -OAB-PI 6841 e Dr. Leandro
de Oliveira Carvalho -OAB/PI N° 8515, para
apresentarem provas que pretendem produzir em 5
dias.Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista
judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de
setembro de 2014
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL
- PI).
PROCESSO N° 0000238-80.2014.8.18.0089
CLASSE: INVENTÁRIO E PARTILHA
Inventariantes: Elzimar de Lima e Rafael Paes Landim
de Lima
Advogado: Dr. Marcelino Braga da Silva Júnior
: Rayene Pereira Pinheiro de Sousa
O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem
do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,
de acordo com o provimento n. 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Marcelino
Braga da Silva Júnor -OAB-PI 11702 para que recolhas
as custas no prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial.Eu, Gilmar Ribeiro Dias de
Macedo, analista judicial, subscrevi e assino. Caracol
- PI, 18 de setembro de 2014
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇ (VARA ÚNICA
DE CARACOL - PI).
PROCESSO N° 0000011-90.2014.8.18.0089
CLASSE: INTERDIÇÃO
Interditante: Márcio Nunes Bastos.
Advogado: Dr. Wender Boson de Macedo Silva
Interditando: Marildes Nunes Bastos
O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem
do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,
de acordo com o provimento n. 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr. Wender
Boson de Macedo Silva -OAB-PI 6841, para ciência
da sentença a seguir transcrita: DIANTE DO EXPOSTO,
e considerando tudo mais que dos autos consta,
extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos
termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em custas e honorários. Caracol
- PI, 10 de setembro de 2014. Dr. Breno Borges Brasil
- Juiz de Direito..Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo,
analista judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18
de setembro de 2014
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL
- PI).
PROCESSO N° 0000090-74.2011.8.18.0089
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
Requerente: BANCO HONDA S.A
Advogada: Dra. Laurisse Mendes Ribeiro
Requerido: Lucrécia Pereira Dias
O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem
do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL,
de acordo com o provimento n. 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Dra..Laurisse
Mendes Ribeiro -OAB-PI 3454/01 para dar andamento
no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção
do processo sem julgamento do mérito .Eu, Gilmar
Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial, subscrevi e
assino. Caracol - PI, 18 de setembro de 2014
AVISO DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO (Comarca
de Cristalândia do Piauí)
Processo: nº 0000058-97.2010.8.18.0091
Ação Declaratória de Inexistência de Débito .
Autor: ONEZIO GOMES DA CUNHA.
Réu: BANCO ITAÚ S/A.
A secretária da Vara única da Comarca de Cristalândia
do Piauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Substituto
da Vara única nesta comarca de Cristalândia do Piauí,
Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, e de acordo com
o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado do
autor (parte apelada), Dr. GUSTAVO ALFREDO DO
VAL NOGUEIRA, OAB/PI N°. 8831, da DECISÃO
proferida às fls. 99 nos autos em epígrafe, cujo
dispositivo é o seguinte:" Recebo a apelação em seu
efeito devolutivo e suspensivo (art. 520, do
CPC).INTIME-SE a parte apelada para querendo
responder em 15 (quinze) dias (art. 518 do CPC).
Apresentada a resposta ou decorrido o prazo
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí". Cristalândia do Piauí-PI, 17 de
setembro de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
38
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO
DE ADVOGADO
(COMARCA DE CRISTINO CASTRO - PI)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - COMARCA
DE ITAINÓPOLIS
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
Proc. Nº 0000305-74.2014.8.18.0047
AÇÃO: PENAL
DELITO: Estupro
RÉU: JOSIMAR SANTOS DA SILVA
ADV. Dr. AROLDO SEBASTIÃO DE SOUZA JÚNIOR,
OAB/PI nº 8.952
A Secretária da Vara Única da Comarca de Cristino
Castro - PI, de ordem do Exmo. Sr. Dr. RAFAEL MENDES
PALLUDO, MM. Juiz de Direito desta Comarca, de
acordo com o Provimento nº 007/2012, da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado
do acusado: Dr. Aroldo Sebastião de Souza Júnior,
OAB/PI Nº 8.952, para de conformidade com r.
despacho do MM. Juiz, apresentar as alegações finais,
na forma do art. 403, § 3º, do CPC, nos autos da ação
acima mencionada. E, para constar eu, Eva Excelsa
Pereira Barros, Secretária da Vara, o digitei o presente
aviso de intimação. Cristino Castro, 17 de setembro
de 2014.
PROCESSO Nº 0000226-71.2014.8.18.0055
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE
CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO,
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE
TUTELAANTECIPADA.
REQUERENTE: RAIMUNDA TERESA DE JESUS
REQUERIDO: BANCO ITAÚ BMG.
ADVOGADA: ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA,
OAB/PI 3606.
De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE
OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de
Itainópolis, Estado do Piauí, o Analista da Vara Única
desta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAR a
Dra. ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA, OAB/PI
3606. - nos termos do despacho nos autos do Proc.
nº 0000226-71.2014.8.18.0055- AÇÃO DE
ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E
PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - em que é
requerente Raimunda Teresa de Jesus e requerido
Banco Itaú BMG, cujo teor segue adiante: R. H.
Intime-se a parte autora, por intermédio de sua
advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar
a inicial, sob pena de indeferimento (art. 284, parágrafo
único do CPC), para que sejam apresentados os
seguintes documentos: a) Comprovante de
pagamento de custas; b) Extrato bancário dos 3 (três)
meses anteriores ao início dos descontos bancários
questionados.cumpridas as exigências supra,
proceda-se a citação na forma do art. 285 do
CPC.Transcorrido o prazo sem o cumprimento das
diligências, volvam-me os autos conclusos. Diligências
necessárias. Itainópolis-PI,16 de setembro de 2014.
aa) Antonio Francisco Gomes de Oliveira - Juiz de
Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista
Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi.
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de
ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr.
Herval Ribeiro, OAB/PI 4213-04, para audiência de
conciliação, designada dia 13/10/2014, às 10:00, no
Fórum local, Processo n° 0000458-77.2014.8.18.0057,
em que tem como autores Maria das Mercês Carvalho
Silveira e outros e Réu Municipal de Massapê do PiauíPI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de
Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 15 de
setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO
ESPERANTINA)
(Vara
Única
de
PROCESSO Nº 0001204-63.2014.8.18.0050
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSE ARAUJO FREITAS JUNIOR
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DA
SILVA FILHO, OAB/PI 5.301 para audiência de instrução
de julgamento do acusado José Araújo Freitas Junior
a ser realizada dia 22 de setembro de 2014 às
12h30min no Fórum local. E para constar, Eu, MÁRCIO
DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. ESPERANTINA, 15 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO
ESPERANTINA)
(Vara
Única
de
PROCESSO Nº 0000177-94.2004.8.18.0050
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Denunciado: JOSÉ DE RIBAMAR ALVES, JESIEL
SALES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSÉ PERES
DE OLIVEIRA FILHO, OAB/PI 2396; FRANCISCO
LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI 181/96, para
apresentarem as alegações finais dos acusados
Jesiel Sales e José de Ribamar Alves em 48 horas,
sob pena de incorrerem em situação de abandono
processual e, assim, incidirem no pagamento de multa
no montante de 30 salários mínimos cada um, nos
termos do art. 265 do CPP. E para constar, Eu, MÁRCIO
DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE ISAÍAS COELHO-PI
PROCESSO Nº 0000068-21.2013.8.18.0097
CLASSE/ASSUNTO: Dano Moral.
AUTORA: Luciana Ferreira de Carvalho Silva.
ADVOGADO: Eder de Sousa Carvalho - OAB/PI nº
8898.
RÉU: Giseuda Alves de Sousa Teixeira.
Aldglan de Sousa Vieira, Secretário da Vara Única da
Comarca de Isaías Coelho-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito desta Cidade e Comarca, Dr. MÁRIO CESAR
MOREIRA CAVALCANTE, INTIMA o DR. EDER DE
SOUSA CARVALHO - OAB/PI nº 8898, advogado da
parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias,
apresentar as contrarrazões ao recurso interposto
pela parte ré. Cumpra-se. Secretaria da Vara Única
da Comarca de Isaías Coelho, aos dezessete dias do
mês de setembro do ano de dois mil e quatorze
(17.09.2014). Eu, Aldglan de Sousa Vieira, Secretário
da Vara Única, digitei e subscrevi, em conformidade
com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria Geral
de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - COMARCA
DE ITAINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000222-34.2014.8.18.0055
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE INTERDIÇÃO
AUTORA:
REU: O MUNICIPIO DE VERA MENDES
ADVOGADO: LAERCIO NASCIMENTO- OAB-PI nº
4.064
De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE
OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de
Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretária da Vara única
da Comarca de Itainópolis, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí,
INTIMAR o Dr. LAERCIO NASCIMENTO - OAB/PI, Nº
4.064, do teor do despacho seguinte: Considerando
que houve declínio de competência do juízo trabalhista
para este juízo, determino que seja intimado o
exeqüente, por intermédio de seu advogado, para, no
prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de
direito. Após, conclusos. Diligências necessárias.
Itainópolis, 29 de julho de 2014. Antonio Francisco
Gomes de Oliveira- Juiz de Direito. Eu, Francisco
Hipólito Gonzaga, Analista Judicial da Vara Única, digitei
e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
PROCESSO Nº 0000222-34. 2014.8.18.0055
NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE INTERDIÇÃO
INTERDITANTE: MARIA ANALIA DE SOUSA ALVES
INTERDITANDO: ALZIRENE MARIA DE SOUSA ALVES
ADVOGADO KAREM ALINE DE CARVALHO ISÍDOROOAB-PI nº 4568
De Ordem do O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE
OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de
Itainópolis, Estado do Piauí, o Analista da Vara Única
desta Comarca, de acordo com o provimento 07/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAR a
Dra. KAREM ALINE DE CARVALHO ISÍDORO- OAB-PI
nº 4568, nos termos do despacho nos autos de nº
0000222-34.2014.8.18.0055-AÇÃO DE INTERDIÇÃO,
em que é Interditante Maria Analia de Sousa Alves e
Interditando: Alzirene Maria de Sousa Alves, cujo teor
segue adiante: R.H. Intime-se a advogada da autora
para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao
recolhimento das custas processuais, sob pena de
indeferimento da inicial (art. 284 do CPC). Diligênciais
necessárias. Itainópolis-PI, 11 de setembro de 2014.
aa) Antonio Francisco Gomes de Oliveira - Juiz de
Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista
Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi.
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de
ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr.
Geanclecio dos Anjos Silva, OAB/CE 21.548-D e Dr.
Manoel Juraci Bezerra OABPI 152/94-A, para
audiência, designada dia 18/11/2014, às 08:30, no
Fórum local, Processo n° 0000250-93.2014.8.18.0057,
em que tem como autores Maria Francisca Raimunda
da Nascimento e Francisco Manoel de Sousa. Dr.
Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito."
Secretaria da Comarca de Jaicós, em 15 de setembro
de 2014, digitei, conferi e subscrevi.
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de
ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr.
Virgilio de Sá Bezerra Neto, OAB/PI 6.988, para
comparecer pessoalmente com o Sr. Valdemar
Barroso Silva, audiência designada dia 18/11/2014,
às 09:00, no Fórum local, Processo n° 000013424.2013.8.18.0057, em que tem como autor Valdemar
Barbosa Silva e réu Maria Fátima Araújo Silveira
Barros. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz
de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 15
de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de
ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr.
Francisco das Chagas Silveira e Sousa, OAB/PI 2.919,
para comparecer, audiência designada dia 14/10/
2014, às 08:30, no Fórum local, Processo n° 000044833.2014.8.18.0057, em que tem como suplicante Maria
Luzinete Leal Dias e suplicante Josafá de Sousa Dias.
Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito."
Secretaria da Comarca de Jaicós, em 15 de setembro
de 2014, digitei, conferi e subscrevi
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de
ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr.
Francisco das Chagas Silveira e Sousa, OAB/PI 2.919,
para comparecer, audiência designada dia 14/10/
2014, às 08:30, no Fórum local, Processo n° 000044226.2014.8.18.0057, em que tem como suplicante José
Francisco da Silva Barros e suplicante Maria Roseni
Marques Santos. Dr. Franco Morette Felício de
Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de
Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e
subscrevi
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de
ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr.
Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/PI 7.784, para
comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às
08:30, no Fórum local, Processo n° 000059644.2014.8.18.0057, em que tem como autores Maria
Helena da Costa e outros e réu Município de Massapê
do Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo.
"Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós,
em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de
ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr.
Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/PI 7.784, para
comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às
08:20, no Fórum local, Processo n° 000059559.2014.8.18.0057, em que tem como autores Reinalda
Ana Xavier e outros e réu Município de Massapê do
Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz
de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17
de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de
ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr.
Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/PI 7.784, para
comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às
08:40, no Fórum local, Processo n° 000059207.2014.8.18.0057, em que tem como autores Maria
Jerusa da Silva Batista Sousa e outros e réu Município
de Massapê do Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de
Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de
Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e
subscrevi
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós,
de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de
Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s)
Advogado(a)(s) Dr. Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/
PI 7.784, para comparecer, audiência designada dia
20/10/2014, às 08:10, no Fórum local, Processo n°
0000593-89.2014.8.18.0057, em que tem como
autores
Claudenice Lopes de Carvalho e outros e
réu Município de Massapê do Piauí-PI. Dr. Franco
Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito."
Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro
de 2014, digitei, conferi e subscrevi.
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós,
de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de
Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s)
Advogado(a)(s) Dr. Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/
PI 7.784, para comparecer, audiência designada dia
20/10/2014, às 08:20, no Fórum local, Processo n°
0000594-74.2014.8.18.0057, em que tem como
autores Maria Aucilene de Carvalho Santos e outros
e réu Município de Massapê do Piauí-PI. Dr. Franco
Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria
da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014,
digitei, conferi e subscrevi.
39
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
"Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós,
em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e
subscrevi.
setembro de 2014. Eu Tania Rodrigues da Silva,
Analista Judicial, o digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 007/2012 da CGJ/PI.
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós,
de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de
Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s)
Advogado(a)(s) Dra. Tiara Araujo de Andrade Sousa
Carvalho, OAB/PI 11.656, para comparecer, audiência
designada dia 20/10/2014, às 09:30, no Fórum local,
Processo n° 0000585-15.2014.8.18.0057, em que tem
como autora Luana Kelli Barbosa e réu Município de
Jaicós-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz
de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17
de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi.
PROCESSO: 0000580-81.2014.8.18.0060
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REQUERENTE: ISAAC VASCONCELOS BARBOSA
ADVOGADO: MARIA APARECIDA SILVA LIRA (OAB-PI
N°9.969)
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA a advogada acima
citada, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue parte em transcrito: SENTENÇA. "...Ante
ao exposto, julgo procedente o pedido inicial,
determinando que o Cartório competente retifique o
assento de nascimento do requerente, de modo que o
nome de sua mâe passe a ser SOLANGE MARIA
VASCONCELOS BARBOSA, permanecendo
inalterados os demais dados. Serve a presente
sentença de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo o
oficial de registro civil a quem esta for apresentada
proceder às mudanças contidas na seu dispositivo,
observada a gratuidade da Justiça concedida. Sem
custas processuais e sem honorários advocatícius,
uma vez que deferido os benefícius da Justiça
Gratuita. P.R.I. Luzilândia, em 04 de setembro de 2014.
(as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA
SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi,
em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós,
de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de
Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s)
Advogado(a)(s) Dra. Keytiana Moreira Reis, OAB/PI
9.077, para comparecer, audiência designada dia 20/
10/2014, às 0:50, no Fórum local, Processo n°
0000307-14.2014.8.18.0057, em que tem como autor
Tibério Borges de Sousa e réu Município de Jaicós-PI.
Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito."
Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro
de 2014, digitei, conferi e subscrevi.
Processo nº 0000366-86.2014.8.18.0029
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI
Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOSÉ
DE FREITAS-PI, Réu: FERNANDO DE ALMENDRA
FREITAS
Venerando Lopes da Costa Neto, Secretário da Vara
Única da Comarca de José de Freitas/PI, de ordem do
MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton Nogueira
Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(a)(s)
Advogado(a)(s) Dra. Maré Oliveira de Almendra
Freitas, OAB-PI: 4920 para comparecer à sala das
audiências deste Juízo, situado na Praça Gov. Pedro
Freitas, 50, Centro, em José de Freitas-PI, às 11:30h
do dia 07 (sete) de outubro do ano de 2014 (dois mil e
quatorze), para audiência instrução nos autos da Carta
Precatória acima mencionada. José de Freitas/PI, 18/
09/2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Processo nº 0000616-29.2014.8.18.0059. Ação: Termo
Circunstanciado. Requerente: Ministério Público do
Estado do Piauí - Luis Correia - PI. Requerido: Pedro
Neto Fontenele Brito (Adv. Faminiano Araújo Machado
OAB/PI 3516) TANIA RODRIGUES DA SILVA, Analista
Judicial da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI,
de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr.
Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe,
INTIMA o(s) advogado)s) acima indicado(s), para
comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo,
situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta
cidade às 08:00 horas do dia 23 de setembro de 2014,
para Audiência Preliminar nos moldes do art. 72 da Lei
9.099/95. Em Luiz Correia (PI), 18 de setembro de
2014. Eu Tania Rodrigues da Silva, Analista Judicial, o
digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 007/2012
da CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA.
Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única
da Comarca de Jaicós)
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós,
de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós,
Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de
Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s)
Advogado(a)(s) Dra. Marilene de Oliveira Vera, OAB/
PI 7.834, para comparecer, audiência designada dia
20/10/2014, às 09:00, no Fórum local, Processo n°
0000556-62.2014.8.18.0057, em que tem como autora
Zandra Maria de Morais e réu Município de Massapê
do Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0000615-44.2014.8.18.0059. Ação: Termo
Circunstanciado. Requerente: Ministério Público do
Estado do Piauí - Luis Correia - PI. Requerido: Everaldo
Sampaio Ferreira (Adv. Luiz Raposo Mazulo OAB/PI
2096) TANIA RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial
da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem
da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac
Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s)
advogado)s) acima indicado(s), para comparecer(em)
na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua
Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 08:00
horas do dia 30 de setembro de 2014, para Audiência
de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 18 de
PROCESSO: 0000608-49.2014.8.18.0060
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
REQUERENTE: ANTONIA RAIMUNDA LIMA DA SILVA
ADVOGADO: ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO
(OAB-PI N° 2394)
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima
citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue parte em transcrito: SENTENÇA. "...Ante
ao exposto, julgo procedente o pedido inicial,
determinando que o Cartório competente lavre o
registro de óbito de FRANCISCO DA SILVA, filho de
Francisca Maria da Conceição, falecido em 17/04/
2014, de cirrose hepática, choque hipovolêmico
insuficiência renal, Luzilãndia. SERVE A PRESENTE
SENTENÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO,
DEVENDO O OFICIAL DE REGISTRO CIVIL A QUEM
ELA FOR APRESENTADA PROCEDER ÀS
MODIFICAÇÕES, DEVENDO SER OBERVADA A
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Sem custas. P.R.I.
Luzilândia, em 03 de setembro de 2014. (as). Múccio
Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA
DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
PROCESSO: 0000982-07.2010.8.18.0060
CRIMES CONTRA HONRA - CALÚNIA - DIFAMAÇÃO INJÚRIA
REQUERENTE: JANAINNA PINTO MARQUES
ADVOGADO: CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS
ALVES (OAB-PI N° 3156)
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ALVES DE LIMA
ADVOGADO: JOSÉ VINÍCIUS FARIAS DOS SANTOS
(OAB-PI N° 5573)
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA os advogados acima
citados, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue transcrito: SENTENÇA. "Instada a cumprir
o despacho de fls. 19-V, a requerente quedou-se
inerte, não se manifestando nem recolhendo as
custas. Ante o exposto, indefiro a petição inicial de
declaro extinto o presente feito sem resolução do
mérito. P.R.I. Após formalidades legais, arquive-se com
baixa na distribuição. Luzilândia, em 03 de setembro
de 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito".
Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada,
digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento
n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado
do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
40
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
PROCESSO: 0000080-88.2010.8.18.0060
CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CRIME CONTRA O
PATRIMÔNIO
AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA
INDICIADO: BERNARDA TEIXEIRA LIMA DE MORAES
ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB-PI
N° 3512)
INDICIADO: FRANCISCO TEIXEIRA LIMA "PACHICO"
ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB-PI
N° 3512)
INDICIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE
ARAÚJO
ADVOGADO: ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO
(OABPI N° 2394)
INDICIADO: FERNANDO PEREIRA DE MORAES
SEM ADVOGADO
INDICIADO: RAFAEL LIMA DE MORAES
ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB-PI
N° 3512)
VITIMA: LUIS QUARESMA
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA os advogados acima
citados, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "...Assim
sendo, o Ministério Público é parte ilegítima para figurar
no polo ativo da presente ação. Pelo exposto, retratome do recebimento da denúncia e rejeito a mesma,
devido à falta de condição da ação, nos termos do
art. 395, II, do Código de Processo Penal. P. R. I. Após
providências necessárias, arquive-se com baixa.
Luzilândia, em 17 de fevereiro de 2014. (as). Múccio
Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA
DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
PROCESSO: 0000837-14.2011.8.18.0060
CRIMES
PREVISTOS
NA
LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÂNSITO
AUTOR DO FATO: MARIA DA SILVA RAMOS
ADVOGADO: FABYANNO CARVALHO SILVA
ARAÚJO (OAB-MA n° 7075-A)
VÍTIMA: A SOCIEDADE
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima
citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "Tendo
em vista a prova de cumprimento das condições
impostas ao requerido, firme no parecer ministerial,
DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autuado.
Intimem-se desta decisão. Após. Arquivem-se os
autos. Luzilândia, em 05 de maio de 2013. (as). Múccio
Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA
DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
PROCESSO: 0001106-87.2010.8.18.0060
DIREITO PENAL - CRIME TENTADO
AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA
INDICIADO: MIGUEL MENDES DE CASTRO
ADVOGADO: ARMANDO CÉSAR DE CARVALHO
LAGES (OAB-PI N° 1954/89)
VÍTIMA: GIRLA MARQUES ALMEIDA
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima
citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue transcrito: SENTENÇA. "À vista da certidão
de fls. 83, infirmando que o autuado faleceu, atendo
ao parecer ministerial DECLARO EXTINTO O PRESENTE
PROCESSO, extinta a punibilidade do agente nos
termos do art. 107, I, do CPP. P.R.I. Após formalidade
legais, arquive-se com baixa na distribuição.
Luzilândia, em 03 de setembro de 2014. (as). Múccio
Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA
DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
PROCESSO: 0001400-08.2011.8.18.0060
CRIMES
PREVISTOS
NA
LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÂNSITO
AUTOR DO FATO: GIRLENE MELO DA SILVA
ADVOGADO: VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
(OAB-PI N° 6078)
VÍTIMA: A SOCIEDADE
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima
citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue transcrito: SENTENÇA. "Ante a prova de
cumprimento da obrigação contida na transação penal,
não havendo qualquer ressalva levantada pelo órgão
ministerial, declaro extinta a punibilidade do autuado.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
baixa. Luzilândia, em 13 de abril de 2014. (as). Múccio
Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA
DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
PROCESSO: 0000452-32.2012.8.18.0060
CRIMES
PREVISTOS
NA
LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÂNSITO
AUTOR DO FATO: FRANCISCO SABINO ALVES NETO
ADVOGADO: VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO
(OAB-PI N° 6078)
VÍTIMA: A SOCIEDADE
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima
citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue transcrito: SENTENÇA. "Ante a prova de
cumprimento da obrigação contida na transação penal,
não havendo qualquer ressalva levantada pelo órgão
ministerial, declaro extinta a punibilidade do autuado.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com
baixa. Luzilândia, em 24 de fevereiro de 2013. (as).
Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA
SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi,
em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
PROCESSO: 0000747-69.2012.8.18.0060
CRIMES
PREVISTOS
NA
LEGISLAÇÃO
EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÂNSITO
AUTOR DO FATO: LEANDRO MACHADO DE SOUSA
ADVOGADO: JARDEL LÚCIO COELHO DIAS (OAB/Pi
nº 7.762)
VÍTIMA: A SOCIEDADE
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima
citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue transcrito: SENTENÇA. "Ante a prova de
cumprimento da obrigação contida na transação penal,
não havendo qualquer ressalva levantada pelo órgão
ministerial, declaro extinta a punibilidade do autuado.
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
com baixa. Luzilândia, em 24 de fevereiro de 2013.
(as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA
SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi,
em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Comarca de Luzilândia - PI
PROCESSO: 0000536-33.2012.8.18.0060
TÍTULOS DE CRÉDITO - ANULAÇÃO
AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA NETO
ADVOGADO: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS
(OAB-PI N° 8917)
RÉU: BANCO SANTANDER
ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO
(OAB-SP N° 221.386)
A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca,
Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA os advogados acima
citados, da sentença proferida nos autos supra, cujo
teor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "...Diante
do exposto, tudo mais que dos autos consta, julgo
procedente a pretensão contida na inicial, e: a) declaro
nulos de pleno direito os contratos de empréstimo
consignado, supostamente realizados entre as partes
nos dias 5/9/2011 e 12/3/2012; b) condeno a requerida
ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil
reais), com correção monetária e juros de um por
cento ao mês, a partir da data do arbitramento, a título
de danos morais; c) condeno ainda à devolução em
dobro dos valores debitados mensalmente, com
correção monetéria e juros de um por cento ao mês, a
partir da data da citação; d) condeno a requerida nas
custas e nos honorários advocatícios, fixados em
vinte por cento sobre o valor das condenações. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Luzilândia, em 20 de agosto de 2014. (as). Múccio
Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA
DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em
conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL
EMÍDIO)
PROCESSO Nº 0000259-57.2013.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: HELMI LEAL DE SOUSA
Réu: PEDRO ANTONIO BISPO RIBEIRO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) PERO ANTONIO BISPORIBEIRO, brasileiro,
solteiro, motorista, RG. 749.297-972-MAS E CPF
Nº824.082.203-78.RESIDENTE EM LUGAR INCERTO.
DA SENTENÇA DE FL. 36/38. A SEGUIR TRANSCRITO:"
...ISTO POSTO, c pelo que mais dos autos constam
julgo procedente o pedido contido nesta ação de
obrigação de fazer, e extingo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269,I, c/c
art. 461, ambos do Código de Processo Civil, para o
fim de confirmar a decisão de antecipação da tutela.
nos seguintes termos:Determinar que o DETRAN de
Floriano/PI proceda à liberação/restituição em definitivo
do veículo Mercedes Benz 313 CDI SPRINTER, cor
branca, ano'2008, placa MXE 3316, RENAVAM
9622621337. em favor de Helmi Leal de Sousa. CPF
n° 178.585.578-66. RG n. 1.201.884 SSP/PI; Constituir
o autor, Helmi Leal de Sousa. já qualificado, como fiel
depositário do veículo acima descrito, para que guarde
e conserve o bem com todas as cautelas exigidas do
proprietário, bem como para que proceda ao transporte
de passageiros somente após prévia autorização do
órgão competente." E para constar, Eu, JOSÉ OALDO
DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. MANOEL EMÍDIO, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO DESPACHO
(Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI)
AÇAÕ DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 0000128-13.2012.8.18.0102
EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES
EXECUTADA: ANTONIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
A Servidora Maria do Socorro Castro da Rocha Ribeiro,
Secretária Judicial Vara Única da Comarca de Marcos
Parente-PI, por ordem do MM. Juiz de Direito desta
jurisdição. INTIMA, o doutor Advogado RAIMUNDO M.
NEIVA FILHO, inscrito na OAB/PI sob nº 6827/PI, com
escritório profissional à Rua Alfredo Estrela, nº 94 Floriano-PI. Para se pronunciar sobre os bens
indicados à penhora, quais sejam: um balcão de
lanche no valor de R$ 1.600,00; um freezer no valor
de R$ 1.900,00, conforme despacho do MM. Juiz a
seguir transcrito: "Intime-se o autor para que se
pronuncie sobre os bens indicados à penhora. Visto
em Correição. Em 05/02/2013. Juiz de Direito". Dado e
passado nesta cidade e comarca de Marcos ParentePI, aos 08 (oito) de fevereiro do ano de dois mil e
treze. Eu, Maria do Socorro Castro da Rocha Ribeiro,
Secretária Judicial da Secretaria da Vara Única o digitei
e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO CUMPRIR
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de Marcos
Parente-PI)
AÇAÕ DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 0000128-13.2012.8.18.0102
EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES
EXECUTADO: ANTONIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
A Servidora Maria do Socorro Castro da Rocha Ribeiro,
Secretária Judicial da Comarca de Marcos Parente-PI,
por ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição.
INTIMA, o doutor Advogado RAIMUNDO M. NEIVA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
FILHO, inscrito na OAB/PI sob nº 6827, com escritório
profissional na Rua Alfredo Estrela, nº 94, FlorianoPI. Para, cumprimento de sentença transitada em
julgado em 15/09/2014 nos autos de EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Proc. Nº 12813.2012.8.18.0102 que tem como exequente:
FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES. Tudo
conforme teor em fl. 60 a seguir transcrita:
"...Transitada em julgado a presente sentença deve o
cartório, deste Juízo, intimar o exequente, na forma
legal, para retirar os documentos, de fl. 05,
desentranhando dos autos, alertando que no ato de
extração de fl. acima citada, deve colocar nos autos
fotocópia da mesma, juntando com a mesma
numeração....".Dado e passado nesta cidade e
comarca de Marcos Parente-PI, aos 18 (dezoito) de
setembro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Maria do
Socorro Castro da Rocha Ribeiro, Secretária Judicial
da Secretaria da Vara Única o digitei e subscrevi.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000323-21.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA
REQUERIDO; BANCO INDISTRIAL DO BRASILS/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seus advogados, Dr. JOSÉ CASTELO
BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI 7482; Dr.
MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB/PI
6253 e Dr. VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA,
OAB/PI 7562, do seguinte despacho "Designo
audiência Conciliação, instrução e julgamento para o
dia 14 de outubro de 2014, às 16:20 horas,
cientificando-lhes para comparecerem, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Dado
e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 17/09/
2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,
Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000314-59.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA
REQUERIDO; BANCO BMG S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seus advogados, Dr. JOSÉ CASTELO
BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI 7482; Dr.
MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB/PI
6253 e Dr. VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA,
OAB/PI 7562, do seguinte despacho "Designo
audiência Conciliação, instrução e julgamento para o
dia 14 de outubro de 2014, às 16:40 horas,
cientificando-lhes para comparecerem, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Dado
e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 17/09/
2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,
Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI.
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000312-89.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA
REQUERIDO; BANCO BCV/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seus advogados, Dr. JOSÉ CASTELO
BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI 7482; Dr.
MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB/PI
6253 e Dr. VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA,
OAB/PI 7562, do seguinte despacho "Designo
audiência Conciliação, instrução e julgamento para o
dia 14 de outubro de 2014, às 16:30 horas,
cientificando-lhes para comparecerem, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Dado
e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 17/09/
2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,
Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI.
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0000311-07.2014.8.18.0104
CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL
REQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA
REQUERIDO; BANCO BCV S/A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor
Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto
Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima
o requerente e seus advogados, Dr. JOSÉ CASTELO
BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI 7482; Dr.
MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB/PI
6253 e Dr. VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA,
OAB/PI 7562, do seguinte despacho "Designo
audiência Conciliação, instrução e julgamento para o
dia 14 de outubro de 2014, às 16:00 horas,
cientificando-lhes para comparecerem, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito. Dado
e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 17/09/
2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu,
Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme
Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 18.09.2014
VARA ÚNICA DA COMARCA DE NAZARÉ DO PIAUÍ-PI
Classe: Carta Precatória Cível
Processo nº 0000067-82.2008.8.18.0106
REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A, JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE RECIFE/PE.
ADVOGADO: Pedro Lopes de Oliveira Filho, OAB/PI
1962/89
REQUERIDO: FAZENDA CALÇADINHO S/A
ADVOGADOS: Drs. Mayra Oliveira Cavalcante, OAB/
PI 4.022 e Leonel Luz Leão OAB/PI Nº 6.456
Por Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da
Comarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves
Gondim e de acordo com o Provimento 07/2012 da
Douta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as partes
acima mencionadas do inteiro teor do despacho a
seguir transcrito: " Trata-se de Carta precatória cujo
juízo deprecante é a 3ª Vara Cível da Comarca de
Recife-PE. Por duas oportunidades foi oficiado ao
referido juízo sem que nos fosse encaminhado as
informações solicitadas. Como é cediço as cartas
precatórias não podem ficar pendente de cumprimento
indefinidamente. Determino, pois, a devolução da carta
precatória, esclarecendo que este Juízo está a
disposição do juízo deprecante para o que doravante
se fizer necessário. Publique-se. NAZARÉ DO PIAUÍ,
17 de setembro de 2014. NAZARÉ DO PIAUÍ, 17 de
setembro de 2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM,
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de NAZARÉ
DO PIAUÍ". Nazaré do Piauí, 18 de setembro de 2014.
Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho, Analista Judicial, o
digitei e conferi o presente aviso.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
COMARCA DE PALMEIRAIS - PIAUÍ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Proc. Nº 0000156-98.2012.8.18.0063 - Ação de
Alimentos
Partes: M.C.C.DA.S., J.R.C.DA.S.,menores
representados por sua genitora
MARIA DE JESUS DOS SANTOS CARVALHO e JOSÉ
CARDOSO DA SILVA.
Advogado:Drª.Liana Lara Gonçalves Pinheiro de
Vasconcelos - OAB/PI nº 5602
Maria do Carmo Almeida Alves - Analista Judiciário da
Vara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais Piauí de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta
Comarca de Palmeirais - PI, INTIMA a Advogada, Drª.
LIANA LARA GONÇALVES PINHEIRO DE
VASCONCELOS - OAB/PI nº 5602, para a AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos
autos da ação, acima mencionada, designada para o
dia 27 de novembro de 2014, às 12:00 horas,, a ser
realizada na sala das audiências do Fórum Des.
Antônio Almeida, sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares,
s/nº - Centro - Palmeirais - Piauí. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Palmeirais - Piauí,
Secretaria da Vara Única, aos dezoito dias do mês de
setembro do ano de dois mil e catorze (18.09.014).
Eu,Maria do Carmo Almeida Alves - Analista Judiciário."
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0003145-08.2014.8.18.0031
RÉU:GEOVANE SOUZA ROCHA
ADVOGADO: DR. MARCIO ARAÚJO MOURÃO - OAB/
PI 8070
A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA,
Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e
de ordem do Dr. Marcelo Mesquita Silva,MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de
Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,o
advogado Dr. MARCIO ARAÚJO MOURÃO OAB/PI 8070
, para que compareça na Sala de audiências da 2ª
Vara Criminal, no Edifico do Fórum Salmon Lustosa,para
audiência de Proposta de Suspensão Condicional do
Processo nº 129081-89.2013.8.09.0011, art. 155,
caput do CPB, da 1ª Vara Criminal da Comarca de
Aparecida de Goiânia/GO que acontecerá no dia 16
de outubro de 2014, às 10 horas, nos autos de Carta
Precatória nº 0003145-08.2014.8.18.0031, . Aos
17.09.14.Eu, Francisca Alves da Costa Moreira,
Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal digitei, subscrevi
e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do
Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA
PROCESSO Nº 0002387-29.2014.8.18.0031
REUS: JOSÉ EUDES BARROS DE ARAÚJO e JOSÉ
ROBERTO MAGALHÃES LIMA
ADVOGADOS:DR. PAULO FERNANDO DE MOURA
BARROS FILHO- OAB/PE 19.577 , DR. EUCLIDES DE
SOUSA FERRAZ NETO - OAB/PE 12.965, DR.
FRANCISCO ROGÉRIO
ANDRADA DE OLIVEIRA - OAB/PE 16.555, DR. PIO
ALVES DE QUEIROZ - OAB/PE 465-B
A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA,
Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012
da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e
de ordem do Dr. Marcelo Mesquita Silva,MM. Juiz de
Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de
Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste,o(s) advogado(s) Dr(s.PAULO FERNANDO DE
MOURA BARROS FILHO - OAB/PE 19.577 - EUCLIDES
DE SOUSA FERRAZ NETO - OAB/PE 12.965,
FRANCISCO ROGÉRIO ANDRADA DE OLIVEIRA - OAB
16.555-B, PIO ALVES DE QUEIROZ - OAB/PE 465-B,
para que compareçam na Sala de audiências da 2ª
Vara Criminal, no Edifico do Fórum Salmon Lustosa,
para audiência de inquirição de testemunha no dia 16
de outubro de 2014, às 11 horas, nos autos de Carta
Precatória nº 0002387 29.2014.8.18.0031, oriunda da
Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada/PE. Aos
18.09.14. Eu, Francisca Alves da Costa Moreira,
Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal digitei, subscrevi
e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do
Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Nº DO PROCESSO: 0000010-85.2014.8.18.0031
RÉU: ALCIONÉIA SILVA GOMES
Advogado(s): LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA COSTA OAB/PI 3250.
A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO,
Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca
de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste, o(s) advogado(s) Dr(s). LUIZ ANTÔNIO
FURTADO DA COSTA - OAB/PI 3250, para
comparecer(em) a Audiência de Instrução e
Julgamento a acontecer no dia 09 de OUTUBRO de
2014, às 09:30horas, nos autos acima epigrafados.
Aos 18.09.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso,
Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade
com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Nº DO PROCESSO: 00002434-03.2014.8.18.0031
RÉU: FÁBIO DE SOUSA ARRUDA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO - OAB/PI
8070.
A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO,
Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca
de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MÁRCIO ARAÚJO
MOURÃO - OAB/PI 8070, para comparecer(em) a
Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no
dia 14 de OUTUBRO de 2014, às 10:00horas, nos
autos acima epigrafados. Aos 18.09.2014. Eu, Larissa
Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei,
subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do
Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da
Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA
DE PARNAÍBA/PI
Nº DO PROCESSO: 0002524-11.2014.8.18.0031
RÉU: JORGE NASCIMENTO DOS SANTOS
Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES
- OAB/PI 2782.
A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO,
Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e
comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por
nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as
determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de
ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz
de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca
de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste, o(s) advogado(s) Dr(s). CARLOS ALBERTO
DA COSTA GOMES - OAB/PI 2782, para
comparecer(em) a Audiência de Instrução e
Julgamento a acontecer no dia 23 de OUTUBRO de
2014, às 09:30horas, nos autos acima epigrafados.
Aos 18.09.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso,
Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade
com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da
Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0001034-87.2010.8.18.0032
ESPÉCIE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO
CUMULADA COM COBRANÇA
REQUERENTE: ALAIDE DE MOURA LIMA
ADVOGADO: ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO
REQUERIDO: KATIA REGINA LUZ
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do Socorro
Gonçalves Portela, vem intimar a parte autora através
de seu advogado DR. Luis Bezerra de Souza Filho
OAB PI 1750 bem como a parte requerida através de
seu advogado Dra. Ana Valeria Sousa Teixeira OAB
3029 de Decisão de fls.405 ... "Diante do exposto,
acolho os presentes embargos de Declaração e supro
a contradição/omissão apontada, a fim de que o
dispositivo da sentença passe a contar com a seguinte
redação: estes fixados em 15% por cento sobre o
valor da condenação, nos termos do art. 20 § 3º do
Código de processo civil. No mais fica a sentença
inalterada " Picos, PI, 17 de setembro de 2014. Eu,
Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e
subscrevi, em conformidade com o Provimento nº.
07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº.: 0001902.65.2010.8.18.0032
ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIO
REQUERENTE: FRANCISCO DEUSDARA LEOPOLDO
ADVOGADO: DAVID PINHEIRO BENEVIDES OAB-PE
28756
REQUERIDO: BANCO SOFISA
A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de
ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do Socorro
Gonçalves Portela, vem intimar a parte autora através
de seu advogado DR. David Pinheiro Benevides OAB
PE 28756 de Decisão de fls. 160... "Reputando
satisfeitos os pressupostos recursais e
admissibilidade, recebo a Apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para
em quinze dias oferecer, querendo, contrarrazões."
Picos, PI, 17 de setembro de 2014. Eu, Ana Raquel
Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi,
42
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da
Corregedoria do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-2ª VARA/
PICOS
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
PROCESSO Nº 0002079-58.2012.8.18.0032
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
Requerente(s): BANCO GMAC S/A
Requerido(s): ETEVALDO DE ARAÚJO MOURA
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza
de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos,
e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA o(s) advogado(s), Dr. Francisco João Paulo
de F. Magalhães OAB/CE nº 28.423, da EXTINÇÃO DO
PRECESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 267, inciso VIII do CPC.
PROCESSO Nº. 1541-77.2012.8.18.0032
AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE- MARTINHO FERREIRA BORGES
ADVOGADO - DR. FILOMENO PORTELA RICHARD
NETO-OAB-PI-3.244
REQUERIDO- FRANCISCO HÉLIO FERREIRA DA SILVA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O
DR. FILOMENO PORTELA RICHARD NETO-OAB-PI3.244, do inteiro teor do despacho/decisão da MM.
Juíza que é o/a seguinte . . . DIANTE de tais
circunstâncias, suscito preliminar no sentido de , ex
officio, indeferir a petição inicial na forma do artigo
295, incisos IV e VI, ambos do CPC. . . Picos(PI), 18 de
setembro de 2014. a)- Dra. Maria da Conceição
Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS - 1ª VARA
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-2ª VARA/
PICOS
PROCESSO Nº 0001575-81.2014.8.18.0032
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
Requerente(s): BANCO VOLKSWAGEN S/A
Requerido(s): ROBSON MONTEIRO SANTOS LOPES
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza
de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos,
e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA o(s) advogado(s), Dr(a). Aldenira Gomes Diniz,
OAB/PE 9259/PE, da EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267,
inciso VIII, do CPC.
PROCESSO Nº. 1728-85.2012.8.18.0032
AÇÃO - MONITÓRIA
REQUERENTE-R O CARVALHO DO NASCIMENTO
ADVOGADO - DR. MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOSOAB-PI-3.839
REQUERIDO- O MUNICÍPIO DEDOM EXPEDITO LOPESPI
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de
Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição
Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O
DR. MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS-OAB-PI-3.839 e
O DR. RONALDO DE SOUSA BORGES-OAB-PI-8723,
do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que
é o/a seguinte . . . ISTO POSTO, rejeito os embargos
convertendo o mandado inicial em mandado executivo
e determinando o prosseguimento nos termos dos
arts. 646 e ss do CPC, acrescentando-se ao valor
reclamado na prefacial correção monetária pelo IGPM,
desde o ajuizamento da demanda, juros de 0,5% ao
mês, custas e honorários do patrono da autora que
fixo, relevando o trabalho realizado, em 10% sobre o
valor atualizado do débito. . . Picos(PI), 18 de setembro
de 2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gomçalves
Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara.
Processo Nº 0000283-03.2010.8.18.0032
Ação: REVISIONAL DE REAJUSTE C/C AÇÃO DE
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DE
INDÉBITO
Requerente(s): ELIZA MARIA FEITOSA SOUSA
Requerido: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E
PREVIDENCIA S/A
Kelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI de ordem da Dra. Maria
da Conceição Gonçalves Portela, Juíza de
Direito,respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca
de Picos-PI e, de acordo com Provimento 07/2012 da
Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí. INTIMA o(s) advogado(s) Dr(a). KARLA CAPELA
MORAIS - OAB/PE 21.567 para, no prazo de 10(dez)
dias, se pronunciar sobre o laudo pericial contábil
encartado às fls. 481/492, nos autos do processo em
epígrafe. Picos-PI, 18 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-2ª VARA/
PICOS
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-2ª VARA/
PICOS
PROCESSO Nº 0001942-8.2014.8.18.0032
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
Requerente(s): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Requerido(s): ROBSON MONTEIRO SANTOS LOPES
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza
de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos,
e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA o(s) advogado(s), Dr(a). João Carvalho
Quixada Neto, OAB/PI 9.501/PI, da EXTINÇÃO DO
PRECESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 267, inciso VI do CPC.
PROCESSO Nº 0002026-43.2013.8.18.0032
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A
Requerido(s): IVANILDA BEZERRA DE CARVALHO
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza
de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos,
e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA o(s) advogado(s), Dr. Claúdio Kazuyoshi
Kawasaki, OAB/CE 27567-A, da EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos
do art. 267, inciso VIII, do CPC.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
AVISO DE INTIMAÇÃO-SENTENÇA (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
PROCESSO Nº 0002314-54.8.18.0032
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA
AUTOR(S): DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE
MEDICAMENTOS LTDA
REQUERIDO(S): DROGABEM PRODUTOS
FARMACÊUTICOS LTDA-ME
Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª
Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiza
de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela,
respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de
Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
INTIMA Dr(a). Manoel Firmino de Almondes, OAB/PI
1470, da EXTINÇÃO DO PRECESSO SEM RESOLUÇÃO
DE MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do
CPC.
AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS
Processo nº 0000393-46.2003.8.18.0032
Ação: Inventário
Requerente: Maria da Cruz Sousa Silva
Requerido: Benedito Marinho da Silva
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento à
sentença prolatada às fls.18, do MM. Juiz Auxiliar da
3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr.
JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO, OAB/PI nº 1253/81,
cujo teor da parte final é o seguinte: "Face as razões
e de direito acima expendida decreto a extinção do
processo, sem resolução de mérito de acordo com o
inc. II e III do art. 267 do CPC. Picos(PI), 24 de janeiro
de 2014. (a) rubrica. Dr. Geneci Benevides Ribeiro.
Juiz de Direito da 3ª Vara." O inteiro teor de referida
sentença está disponível no sistema Themis Web.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da
Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-SENTENÇA (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0000956-11.2001.8.18.0032
Ação: Inventário
Requerente: Walmir Manoel Pereira
Requerido: Miguel Ângelo Vieira Pereira
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento à
sentença prolatada às fls.09, do MM. Juiz Auxiliar da
3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr.
JOÃO LEAL OLIVEIRA, OAB/PI nº 120-B, cujo teor da
parte final é o seguinte: "Face as razões e de direito
acima expendida decreto a extinção do processo,
sem resolução de mérito de acordo com o inc. II e III do
art. 267 do CPC. Picos(PI), 13 de janeiro de 2014. (a)
rubrica. Dr. Geneci Benevides Ribeiro. Juiz de Direito
da 3ª Vara." O inteiro teor de referida sentença está
disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de
setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0001865-72.2009.8.18.0032
Ação: Inventário
Requerente: Miguel Coelho de Azevedo
Requerido: João Coelho de Azevedo
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao
despacho exarado às fls.34, do MM. Juiz Auxiliar da
3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr.
MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS, OAB/
PI nº 2566, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o
caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se
adotar o rito ordinário. O inteiro teor de referida
sentença está disponível no sistema Themis Web.
Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da
Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-SENTENÇA (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0000698-35.2000.8.18.0032
Ação: Interdição
Requerente: Antonia Correia Texeira
Requerido: Bárbara Antonia Feitosa
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento à
sentença prolatada às fls.40, do MM. Juiz Auxiliar da
3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr.
JOÃO LEAL OLIVEIRA, OAB/PI nº 120-B, cujo teor da
parte final é o seguinte: "ANTE AO EXPOSTO, com
base no art. 267 , VI do CPC, extingo o processo, sem
resolução do mérito. Picos(PI), 07 de janeiro de 2014.
(a) rubrica. Dr. José Airton M. de Sousa. Juiz de Direito
da 3ª Vara." O inteiro teor de referida sentença está
disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de
setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0000871-59.2000.8.18.0032
Ação: Inventário
Requerente: Heitor Gonçalves de Moura Vieira Bezerra
Requerido: Josefran Vieira Bezerra
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao
despacho de fls. 125, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara,
Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR a Dra. MARIA
SOCORRO PINHEIRO C. BENEVIDES, OAB/PI nº 182/
96-B, para, no prazo de 05 (cinco) dias cumprir o
disposto no art. 993, inc. IV, alinea "h" do CPC,
atribuindo valor aos bens integrantes do espólio. O
inteiro teor de referida sentença está disponível no
sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de
2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,
Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0000210-70.2006.8.18.0032
Ação: Inventário
Requerente: José Simões de Medeiros
Requerido: Zuleide de Sousa Medeiros
43
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao
despacho de fls. 25, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara,
Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. AGENOR
ARAÚJO SANTOS FILHO, OAB/PI nº 193/92-B, para,
no prazo legal, emendar e completar a inicila, sob
pena de não o fazendo, dar-se a extinção do processo
sem resolução do mérito. O inteiro teor de referida
sentença está disponível no sistema Themis Web.
Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da
Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0000065-68.1993.8.18.0032
Ação: Investigação de Paternidade
Requerente: Edite Rosa Pimentel Sousa e outras
Requerido: Otávio Matias Bernardes
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao
despacho de fls. 55, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara,
Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. ANTONIO
CARVALHO MOURA, OAB/PI nº 1253/81, para,
promover, primeiramente, a nulidade do registro de
paternidade que dizem serem fictícios, para, após,
poder se dar continuidade ao presente processo de
investigação de paternidade. O inteiro teor de referida
sentença está disponível no sistema Themis Web.
Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da
Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0001337-09.2007.8.18.0032
Ação: Investigação de Paternidade
Requerente: José Artur Taveira de Sousa
Requerido: Sérgio Roberto Ferraz
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao
despacho de fls. 55, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara,
Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. JOÃO
LEAL OLIVEIRA, OAB/PI 120-B e o Dr. ELÍCIO DE MELO
LEITÃO, OAB/PI nº 1243/81, para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestarem-se sobre o laudo de fls.
81/96. O inteiro teor de referida sentença está
disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de
setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-SENTENÇA (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0000909-51.2012.8.18.0032
Ação: Alimentos
Requerente: Clédia da Silva
Requerido: Maria Coelho dos Santos
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento à
sentença prolatada às fls. 40, do MM. Juiz Auxiliar da
3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr.
MANOEL FIRMINO DE ALMONDES, OAB/PI 1470/84,
cuja parte final é do teor seguinte: "Face as razões
acima expendidas, como a apelante não comprovou
haver preparado o recurso, decreto a deserção por
força do art. 511 do CPC. Picos(PI), 12 de fevereiro de
2014. (a) rubrica. Dr. Geneci Benevides Ribeiro. Juiz
de Direito da 3ª Vara.". O inteiro teor de referida
sentença está disponível no sistema Themis Web.
Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da
Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0000564-32.2005.8.18.0032
Ação: Inventário
Requerente: Antonio Rufino do Rego
Requerido: Ana de Sousa Santos Rego
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao
despacho de fls. 82, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara,
Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. DANIEL
LOPES REGO, OAB/PI nº 3450, para, no prazo de 15
(quinze) dias, proceder na forma dos arts. 1031 a
1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC,
sob pena de se adotar o rito ordinário. O inteiro teor
de referida sentença está disponível no sistema
Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu,
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/
Comarca de Picos-PI)
Processo nº 0000380-91.1996.8.18.0032
Ação: Inventário
Requerente: Teresa Maria de Carvalho Araújo
Requerido: Antonio Cassiano de Araújo
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª
Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao
despacho de fls. 12, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara,
Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. JOSÉ
OSVALDO DE SOUSA, OAB/PI nº 86/87-A, para, no
prazo de 15 (quinze) dias, proceder na forma dos
arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037
do CPC, sob pena de se adotar o rito ordinário. O
inteiro teor de referida sentença está disponível no
sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de
2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,
Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara
PROCESSO Nº. 0000955-21.2004.8.18.0032
CLASEE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
TIPIFIFICAÇÃO : ART 14, CAPUT, DA LEI N° 10.826/
2003
DENUNCIADO(s): PAULO LUIS DA SILVA
VÍTIMA: SOCIEDADE
Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da
Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis Carvalho
Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí, INTIMA a Srª. MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE
SÁ BARROS, Advogada, OAB nº. 6218, da expedição
de carta precatória para a Comarca de Parnaíba/PI
para a inquirição da testemunha militar CAP QOPM
BERNARDO PEREIRA PINTO,e para a Comarca de
Marcolândia para a inquirição da testemunha militar
SD PM FERNANDO SILVA E SOUSA. E para constar,
foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 11 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara
PROCESSO Nº 0000906-28.2014.8.18.0032
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
TIPIFICAÇÃO : 157, 2º, II, C/C art 14, II do CP
DENUNCIADO : CÁSSIO ARLEY DE ARAÚJO SANTOS
VÍTIMA(S): DIEGO MACIEL DE FARIAS
Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da
Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito
Titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis Carvalho
Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da
Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí, INTIMA o Sr. GEOVANI PORTELA RODRIGUES
BEZERRA, Advogado, OAB/PI nº. 8.899, para, no dia
06.10.2014, às 11:00 horas, comparecer à audiência
de Instrução e Julgamento, designada nos autos supra
citados, a ser realizada na Sala das audiências do
Fórum de Picos; devendo apresentar as testemunhas
de defesa independentemente de intimação. E para
constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 28
de agosto de 2014.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
5ª Vara de Picos/PI
Processo
de
Execução
n°
000161648.2014.8.18.0032
Apenado: Antônio Andrade Ribeiro
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/
PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,
Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de
acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
vem INTIMAR o advogado, Sr. José Pedro Sobreira
Filho, OAB/PI 2883, para que tenha ciência do Cálculo
de Liquidação de Pena de fls. 122/123, dos autos
principais da presente execução penal. Eu,___,
Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial da 5ª Vara,
o digitei. Picos(PI), 18 de setembro de 2014.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
5ª Vara de Picos/PI
Processo
de
Execução
n°
000197328.2014.8.18.0032
Apenado: Francisco Sebastião da Luz
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/
PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,
Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de
acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí,
vem INTIMAR o advogado, Sr. Francisco Kleber Alves
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de Sousa, OAB/PI 6914, para que tenha ciência do
Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 38/39, dos autos
da presente execução penal. Eu,___, Christiano Luisi
Soares, Escrivão Judicial da 5ª Vara, o digitei. Picos(PI),
18 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de
PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA
MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA Dr(a).
WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI nº 9016) para, no
prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante das
custas, conforme condenação nos autos do Processo
nº 0000107-13.2012.8.18.0110, Ação Indenização Por
Dano Moral em que figura como requerente Marquilene
Leal Leite e requerido Banco Bradesco S/A (BANCO
IBI S/A). E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA
DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente
aviso. PIMENTEIRAS, 18 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de
PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA
MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA Dr(a).
WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI nº 9016) para, no
prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento
das custas, conforme condenação nos autos do
Processo nº 0000064-13.2011.8.18.0110, Ação
Declaratória de Nulidade c/c Indenização Por Dano
Moral em que figura como requerente Maria Otávia da
Conceição Cunha e requerido Banco Bradesco S/A.
E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS,
Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso.
PIMENTEIRAS, 18 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
O (a) Secretário (a) da Vara Única da Comarca de
PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA
MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr(a). ROLÂNDIA GOMES DE BARROS
(OAB/PI Nº 4455), paraa, audiência de Instrução e
Julgamento, redesignada para o dia 26 de novembro
de 2014, às 09:00 horas, neste juízo, nos autos da
ação de Furto, Processo nº 000019466.2012.8.18.0110 em que figura como Réu Jorger
Marcos Ferreira e Vítima Mouzart Paulino da Silva". E
para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS,
Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso.
PIMENTEIRAS, 18 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de São Félix do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000236-66.2013.8.18.0115
AUTOR: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA
ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BRADESCO S/A
ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/PI- 9.016
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMASE pela derradeira vez, o banco requerido acima por
meio de seu advogado para no prazo de 10 (dez)
dias, apresentar em juizo cópia do contrato de
empréstima, firmado com a parte autora e do
comprovante que ele recebeu, efetivamente, os
valores por ele emprestados. São Félix do Piaui, 17
de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da SilvaSecretario, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
da Comarca de São Félix do Piaui)
AÇÃO: DECLARATÓRIA-TEMPO DE SERVIÇOS
RURAL
PROC.: 000255-72.2013.8.18.0115
AUTOR: MARIA CONCEIÇÃO MENDES
ADV/AUTOR: LUCÍDIA MENDES DA SILVA-OAB/PI
7.142
RÉU:INSS
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA-
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
SE a parte autora para no prazo de 10 dias, apresentar
réplica à contestação do réu. São Félix do Piaui, 17 de
setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da SilvaSecretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO
PROC.: 000108-46.2013.8.18.0115
AUTOR(A): DOROTEU BARBOSA LIMA
ADV/AUTOR(A):DANIELLE PETRICE LIAR BANDEIRAOAB/PI 8.714
RÉU:PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA DO PIAUI
ADV/RÉU: LEONEL LUZ LEÃO-OAB/PI-6.456
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o
processo sem resolução do mérito na forma do art.
267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em
julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de
praxe. São Félix do Piaui, 15 de setembro de 2014.
Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São
Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco
Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO (Vara Única
da Comarca de São Félix do Piaui)
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROC.: 000205-12.2014.8.18.0115
AUTOR(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA DO
PIAUI
ADV/AUTOR(A):LEONEL LUZ LEÃO-OAB/PI-6.456
RÉU: DOROTEU BARBOSA LIMA
ADV/RÉU: DANIELLE PETRICE LIAR BANDEIRA-OAB/
PI 8.714
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMAMSE as partes partes por meio de seus advogados da
DECISÃO do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos,
como sgue DECISÃO (…) " Em razão do exposto,
JULGO PREJUDICADO,o pedido referente à
impugnação ao valor da causa. Intimem-se. Após
ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa. São Félix
do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000224-52.2013.8.18.0115
AUTOR(A): BENTA EUFRÁSIO DOS SANTOS
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR-OAB/PI -9.016
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 15 de stembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000182-03.2013.8.18.0115
AUTOR(A): MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA
ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR-OAB/PI -9.016
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 15 de stembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000232-29.2013.8.18.0115
AUTOR(A): BENTA EUFRÁSIO DOS SANTOS
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO VOTORANTIM S/A
ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR-OAB/PI -9.016
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 15 de stembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000219-30.2013.8.18.0115
AUTOR(A): JOSÉ RIBAMAR DA SILVA
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BONSUCESSO S/A
ADV/RÉU: WILLIAM BATISTA NÉSIO - OAB/MG-70.580
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 15 de stembro de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000257-42.2013.8.18.0115
AUTOR(A): FRANCISCO JOSÉ DE ARAUJO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG S/A
ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000169-04.2013.8.18.0115
AUTOR(A): IZIDORO ABADE DO NASCIMENTO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG SA
ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000172-56.2013.8.18.0115
AUTOR(A): MARIA ALVES DE AQUINO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG SA
ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000165-64.2013.8.18.0115
AUTOR(A): DOMINGOS ALEXANDRE ARAUJO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG SA
ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000166-49.2013.8.18.0115
AUTOR(A): MARIA DO AMPARO ALVES DE ARAUJO
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BMG SA
ADV/RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código
do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000228-89.2013.8.18.0115
AUTOR(A): BENTA EUFRÁSIO DOS SANTOS
ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS
ALVES-OAB/PI 5.531
RÉU:BANCO BRADSCO FINANCIAMENTOS SA
ADV/RÉU:WILSON SALES BELCHIOR -OAB/PI- 9.016
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e conferi.
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000103-87.2014.8.18.0115
AUTOR(A): BALBINA PEREIRA DE MACEDO
ADV/AUTOR(A):WILNEY RODRIGUES DE MOURAOAB/PI 7.326
RÉU:BANCO BMG SA
ADV/RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do
Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito
em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix
do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio
Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui,
16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da
Silva- Secretario, o digitei e
AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix
do Piaui)
AÇÃO: DANO MATERIAL
PROC.: 000226-85.2014.8.18.0115
AUTOR(A): TIAGO OLIVEIRA DE MOURA
ADV/AUTOR(A): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOROAB/PI 9.382
RÉU:TIM CELULAR S/A
ADV/RÉU: FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO-OAB/
PI-9458
O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário
da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí,
Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e
do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes partes por meio de seus
advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada
nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o
exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/33 havido
entre as partes, para que surtam seus juridicos e
legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide e, via
de consequencia, extingo o processo com resolução
de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sem custas.
Sem honorários. Após as formalidades legais.
Arquivemse os autos com a devida baixa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Félix do Piaui, 15 de
setembroo de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA
ÚNICA DE URUÇUÍ)
Processo n° 0000644-40.2014.8.18.0077
AÇÃO PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: LEONARDO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N°
3420/01
A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da
Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí,
conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do
MM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito
Nogueira, INTIMA o Sr. Advogado JOSÉ CAVALCANTE
NETO, OAB/PI N° 3420/01, Sentença (…). Após as
devidas comunicações e assinado o termo com as
medidas protetivas, expeça-se Alvará de Soltura se
por "AL" estiver preso. CUMPRA-SE NAS FORMAS E
SOB AS PENAS DA LEI. Aderson Antônio Brito
Nogueira, Juiz Substituto, 15/09/2014. Eu, Manuela
Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única, digitei
e subscrevi, em 17/09/2014.
EDITAL DE PROCLAMAS
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do
Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da
Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER
que, pretendem casar-se e
apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525
do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir
relacionados:- 1º)- ANTONIO DA SILVA LIMA, solteiro,
lavrador, natural de Santa Quitéria do Maranhão - MA,
nascido no dia 20.02.1970, residente na Rua Domingos
Uchoa, nº 287, bairro "São Domingos", Luzilândia - PI,
filho de PEDRO ALCÂNTARA LIMA COSTA e
FRANCISCA DA SILVA LIMA; e VIRGINIA MARIA DE
SALES, solteira, lavradora, natural de Luzilândia - PI,
nascida no dia 24.11.1965, residente na Rua Domingos
Uchoa, nº 287, bairro "São Domingos", Luzilândia - PI,
filha de PEDRO JOAQUIM DE SALES e MARIA DE
NASARÉ SALES. Ambos requereram habilitação para
casamento. Quem tiver conhecimento de algum
impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523
do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito
perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do
que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no
lugar de costume. Luzilândia(PI), 17 de Setembro de
2014. José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
EDITAL DE PROCLAMAS
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do
Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da
Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.
FAZ SABER
que, pretendem casar-se e
apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525
do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir
relacionados:- 1º)- ANTONIO MARTINS FERREIRA
FILHO, solteiro, lavrador, natural de Luzilândia - PI,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
nascido no dia 23.09.1961, residente na Avenida Porto
Alegre, nº 223, bairro "Guabiraba", Luzilândia - PI,
filho de ANTONIO MARTINS FERREIRA e MARIA
FRANCISCA DA CONCEIÇÃO FERREIRA; e ANTONIA
LEÃO SOBRINHO, solteira, lavradora, natural de Salto
da Pedra - Maranhão - MA, nascida no dia 04.04.1964,
residente na Avenida Porto Alegre, nº 223, bairro
"Guabiraba", Luzilândia - PI, filha de ANTONIO LEÃO
SOBRINHO e MARIA LEÃO SOBRINHO. Ambos
requereram habilitação para casamento. Quem tiver
conhecimento de algum impedimento e/ou causa
suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá
apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo
desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser
afixado em Cartório, no lugar de costume.
Luzilândia(PI), 18 de Setembro de 2014. José de
Arimatea Silva e Sousa - Oficial.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
Comarca de Campinas do Piauí
Processo nº0000093-06.2009.8.18.0087
Embargos à Execução
Embargante: ELIANE ALVES MOURA FÉ
Advogado: Thiago Augusto Moura Rego De Santana OAB/PI nº. 6578
Embargado: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA
Advogado: Virginia Gomes de Moura - OAB/PI nº.
3551
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Campinas
do Piauí/PI, de Ordem do Exmo. (a) Juiz (a) de Direito,
Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, de acordo com
o provimento 07/2012 - da Corregedoria Geral da
Justiça, TORNA PÚBLICA, ao tempo em que INTIMA os
Advogados: Thiago Augusto Moura Rego De Santana
- OAB/PI nº. 6578; e Virginia Gomes de Moura - OAB/
PI nº. 3551, do teor da r. sentença de fls. 13, a seguir
transcrito: "Ante o exposto, rejeito liminarmente os
embargos CANCELANDO A SUA DISTRIBUIÇÃO, o que
faço com fundamento nos arts. 257 e 267, III, do código
de processo civil."
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Campinas do Piauí. Secretaria da Vara Única. Aos
17 dias do mês de setembro de 2014. Eu, Marcopolo
Figueredo, Escrivão Judicial, escrevi, conferi e
subscrevo.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIAS
O Dr. Mauro Augusto de Rezende, Juiz de Direito da
2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de ParnaíbaPi, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais
e na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o
presente Edital de Citação virem e dele conhecimento
tiverem que, por este Juízo, tramita uma ação de
Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos com Pedido
Liminar, Processo 0003122-38.2009.8.18.0031, movido
por J CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA
ficando CITADA a requerida TATIANY DE ARAUJO
RODRIGUES, brasileira, solteira, estando em lugar
incerto e não sabido, (art. 231, I, do CPC), para no
prazo de 15 ( quinze) dias, a contar da data da
publicação deste edital, a ser publicado no Diário da
Justiça , querendo, contestar a presente ação, sob
pena da revelia, ficando advertida de que não sendo
contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos
como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para
não alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza que fosse
expedido o presente Edital que será publicado no Diário
da Justiça e afixado em lugar de costume. "CUMPRASE" na forma sob as penas da lei. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí,
aos 18 dias do mês setembro de 2014. Eu, Marcela
Zidirich Gamo), Analista Judicial desta 2ª Vara Cível,
digitei e subscrevi. Dr. Mauro Augusto de Rezende,
Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15
(QUINZE) DIAS
O Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, Juiz de Direito
nesta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, na
forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele
conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo
e Vara Única de Regeneração - PI, uma ação de
DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - Proc. 27133.2014.8.18.0069, requerido por Vicente Francisco
de Vasconcelos em face de CREUSA MARIA DE LIMA
VASCONCELOS, brasileira, casada, residente em lugar
incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LA,
para os termos da referida ação, e para, querendo,
no prazo de 15 (quinze) dias contestar, sob pena de
revelia e confissão. E para que não se alegue
46
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que
será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no
local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Regeneração, Estado do Piauí,
aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e
catorze. Eu,Maria Lúcia dos Santos, Secretária da
Vara Única, digitei e subscrevo.a) Alberto Franklin de
Alencar Milfont-Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor Breno Borges Brasil, Juiz de Direito em
exercício nesta cidade e comarca de Caracol, Estado
do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, especialmente a AGUINALDO RIBEIRO PAIS,
brasileiro,natural de Campo Alegre de Lourdes-BA,
portador da cédula de identidade n° 09839550 50 SSP/
BA,casado, lavrador, alfabetizado, filho de Benício
Paes Landim e de Vitalina Ribeiro Paes, que, se
processando pelo expediente da Secretaria desta
Vara Única da Comarca de Caracol (PI), os termos da
Ação Penal de Porte Ilegal de Arma, que lhe é proposta
pelo Ministério Público Estadual, para, querendo,
CONTESTAR a presente ação no prazo de 15 (quinze)
dias, podendo oferecer alegações escritas e arrolar
testemunhas, sob pena de revelia e confissão, cujo
prazo começará a correr a partir do final do prazo
deste edital que, por sua vez, terá início logo em seguida
sua publicação no Diário da Justiça. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí,
aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil
e quatorze(9/09/2014 Eu, Gilmar Ribeiro Dias de
Macedo), Analista Judiciário ), que digitei e
subscrevo.Dr. Breno Borges Brasil - Juiz de Direito,
em exercício.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
O Doutor João Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz
de Direito em exercício nesta cidade e comarca de
Caracol, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, especialmente a ANTONIO
LOPES CAMPELO, brasileiro,natural de Sampaio -TO,
montador, com 28 anos, filho de Simplício Gomes
Campelo e Francisca Lopes Campelo, que, se
processando pelo expediente da Secretaria desta
Vara Única da Comarca de Caracol (PI), os termos da
Ação Penal de Desacato que lhe move o Ministério
Público Estadual, para, querendo, CONTESTAR a
presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo
oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas,
sob pena de revelia e confissão, cujo prazo começará
a correr a partir do final do prazo deste edital que, por
sua vez, terá início logo em seguida sua publicação
no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Caracol, Estado do Piauí, aos onze dias
do mês de março do ano de dois mil e treze(1/09/2014
Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo), Analista Judiciário
), que digitei e subscrevo.Dr. Breno Borges Brasil Juiz de Direito, em exercício.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 000031032.2009.8.18.0028.
O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE
VASCONCELOS Juíz de Direito da 3° Vara, desta
Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos o presente edital virem ou
dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e
secretaria da 3ª Vara, se processa aos termos de
uma ação de 01 - Processo nº 000030738.2013.8.18.0028 - INTERDIÇÃO Interditante: BENILDE
PEREIRA ARRAIS. Interditado: ANA MARIA ARRAZ
MADEIRA, brasileiras, residentes e domiciliados à Av.
Bucar Neto, 2323, Floriano-PI, a quem o MM Juiz
decretou a interdição, conforme sentença proferida
nos referidos autos, conforme parte dispositiva a
seguir: "... Ao lume do exposto, e do que mais dos
autos consta, acolho o parecer do Ministério Público
e, com suporte nos arts. 447 e seguintes, do CCB e
1.177 e seguintes, do Estatuto Processual Civil
Brasileiro, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, PARA
DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ANA MARIA ARRAZ
MADEIRA. Nomeio como sua curadora a requerente
BENILDE PEREIRA ARRAIS, devendo praticar todos
os atos de sua vida civil, além de administrar seus
bens. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do CPC.
Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do CPC. P. R. I.
Floriano-PI, 03 de julho de 2014. Dr. Marcus Klinger M.
De Vasconcelos - Juiz de Direito da 3ª Vara de
Floriano". Eu, Maria Lucilia de Araujo Saraiva, Analista
Judicial, o digitei. Floriano-PI, 14 de julho de 2014. Dr.
Marcus Klinger M. De Vasconcelos - Juiz de Direito da
3ª Vara de Floriano. Tudo de conformidade com a
referida sentença. E para que não alegue ignorância,
mandou expedir o presente Edital, para publicação
por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado,
com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da
justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na
forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Floriano,
Estado do Piauí, aos 17 dias do mês de setembro de
dois mil e quatorze (2014). Eu, (Maria Lucilia de Araujo
Saraiva) Analista Judicial, o digitei. Dr. Marcus Klinger
Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
(03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias)
O Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito desta
Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que se encontra
em trâmite por este Juízo, a ação de Interdição, Proc.
nº 0000174-16.2013.8.18.0086, em que figura como
interditante, ANTONIA FRANCISCA DA SILVA, e com o
interditando, WILLAME DA SILVA PEREIRA, que
conforme a sentença prolatada às fls. 44, dos autos,
foi decretada a interdição de WILLAME DA SILVA
PEREIRA, declarando absoluta sua incapacidade civil,
em razão de não ser capaz de, por si só, gerir seus
negócios, bens e atos da vida civil, bem como não é
capaz de prover a sua própria subsistência, sendo
portador de retardo mental (F78), sendo também
surdo-mudo (H91.3), e nomeando Curadora, na pessoa
de sua genitora, a Sra. ANTONIA FRANCISCA DA ILVA,
a fim de exercer o "múnus". E, para que chegue ao
conhecimento de todos, e não possa no futuro alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital que será publicado no Diário da Justiça do
Estado, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias e afixado no átrio deste Fórum no local de
costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Bocaina, Estado do Piauí, em Secretaria da Vara
Única, aos 12 (doze) dia do mês de setembro do ano
de dois mil e catorze (2014). Eu, (Bel. Everaldo de
Moura Rocha), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
PROCESSO Nº 0000034-95.2014.8.18.0037
CLASSE: Adoção
Adotante: S. S. L. O.Adotado: A. V. R. S.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA JAYRA DE SOUSA
ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 9518), sobre o
despacho de fls. 43, o qual é do teor seguinte:”Intimese a parte autora para em 15 dias, juntar aos autos os
documentos solicitados fls. 41, letra “c”. Amarante
(PI), 10 de setembro de 2014. a) Netanias Batista de
Moura - Juiz de Direito”. E para constar, Eu, BENICIA
ALVES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. AMARANTE, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
PROCESSO Nº 0000438-20.2012.8.18.0037
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado: AGNALDO ISAIAS LIMA, RAIMUNDO
ISAÍAS LIMA, IVONETE DE OLIVEIRA BUENO,
JACILENE LIMA DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO
(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), sobre a parte final do
despacho de fls. 67, o qual é do teor seguinte:
“Dertermino a liberação do valor conforme petição de
fls. 54, em benefício da parte autora. Indefiro o pedido
em relação a honorários advocatícios, porque estes
não foram ainda arbitrados por este Juízo. Expeça-se
alvará. Intime-se as partes para manifestação em
(quinze) dias. Amarante (PI), 11 de setembro de 2014.
a) Netanias Batista de Moura - Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, BENICIA ALVES DE SOUSA, Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. AMARANTE,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
PROCESSO Nº 0000120-03.2013.8.18.0037
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E
CIA LTDA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MIGUEL SALOMÃO PEREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NATHÁLIA KISS A.A.
DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 9329), sobre a parte
final da sentença proferida às fls. 53, a qual é do teor
seguinte: “Em razão do exposto homologo o acordo
para que produza sseus legais efeitos. P.R.I. após,
dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Amarante
(PI), 11 de setembro de 2014. a) Neetanias Batista de
Moura - Juiz de Direito”. E para constar, Eu, BENICIA
ALVES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. AMARANTE, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE)
PROCESSO Nº 0000509-51.2014.8.18.0037
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: PEDRO DE SOUSA BARBOSA
Requerido: HERMILIO CARLOS FERREIRA E SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO MENDES DE
AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 10849) que foi designado o
dia 22 de outubro de 2014, às 09:30 para audiencia
de tentativa de conciliação nos autos acima. E para
constar, Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO
FILHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
AMARANTE, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AROAZES)
PROCESSO Nº 0000212-06.2014.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA LUZENE DA SILVA SOUSA
Réu: AVON COSMÉTICOS LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
AROAZES, por ato ordinatório, de acordo com os
arts. 127 e 281 do Provimento 20/2014 da Corregedoria
Geral da Justiça (Código de Normas), INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO (OAB/
PIAUÍ Nº 4372), para que proceda em 5 (cinco) dias a
retificação da Procuração apresentada com a Petição
Inicial, na qual está faltando a assinatura do Outorgado,
sob pena de cancelamento da distribuição. E para
constar, Eu, GRAZIELLE REIS ANTUNES, Secretária,
digitei e conferi o presente aviso. AROAZES, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AROAZES)
PROCESSO Nº 0000215-58.2014.8.18.0082
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: ANNA KARLA CABRAL DE SOUSA
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROAZES-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
AROAZES, por ato ordinatório, de acordo com os
arts.127 e 281 do Provimento 20/2014 da Corregedoria
Geral da Justiça (Código de Normas), INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS
SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7827), para que proceda em
05(cinco) dias a juntada do instrumento de Procuração
na presente ação. E para constar, Eu, GRAZIELLE
REIS ANTUNES, Secretária, digitei e conferi o presente
aviso. AROAZES, 17 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000206-30.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: MARIA BATISTA ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
47
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
PROCESSO Nº 0000180-32.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO ANTONIO DE MACEDO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000169-03.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: LUIS GONZAGA DA ROCHA
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000179-47.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: EDMUNDO MARCOS CAMELO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000207-15.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: IZABEL VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000215-89.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: GENILDA PEREIRA LIMA
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000189-91.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: AGENOR PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000232-28.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DINALVA ALVES DE SOUSA NUNES
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000177-77.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: SALVADOR DE SOUSA LOPES
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000119-74.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: MARIA ALICE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000174-25.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: PAULO CESAR DA SILVA LIMA
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
48
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000238-35.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento Ordinário
Autor: MARIA JOSÉ BUENO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão
do presente feito em razão da necessidade de
aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual
seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar
suscitada em obediência aos princípios da celeridade
e da economia processual, não havendo que se falar,
nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda
que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da
ação civil pública (suspensão do pagamento das
faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a
novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000139-65.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: ANDRÉ FERREIRA LIMA
DOS SANTOSADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a
suspensão do presente feito em razão da
necessidade de aguardar o trânsito em julgado da
ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo,
indefiro a preliminar suscitada em obediência aos
princípios da celeridade e da economia processual,
não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo
para as partes, ainda que o ponto controvertido seja
atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão
do pagamento das faturas de energia elétrica dos
meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas
e regularmente representadas. Presentes as
condições da ação e os pressupostos processuais.
Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes
requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo
comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a
produzir em audiência, especificando-as e
justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de
julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15/9/
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000240-68.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MARIA IZABEL DE
SOUSA SANTOSADVOGADO(S): DANIEL SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com base
nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da
conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000241-53.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: LOURENCIO JOSÉ
VITALINOADVOGADO(S):
DANIEL
SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
FICSADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos
arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da
conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000242-38.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: LOURENCIO JOSÉ
VITALINOADVOGADO(S):
DANIEL
SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BMC
(BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)DESPACHO: (...)
Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do
Código de Processo Civil, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos
os extratos bancários da conta-corrente por ela
titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS,
mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida
em instituição financeira) em relação ao mês em que
ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido
e aos dois meses anteriores, sob pena de
indeferimento da inicial e de consequente extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000243-23.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIA DIAS
FERREIRA DA PAIXÃOADVOGADO(S): DANIEL SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com base
nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da
conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 /9/
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000244-08.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: BERTO COSTA E
SILVAADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/
PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO CREFISADESPACHO: (...)
Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do
Código de Processo Civil, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos
os extratos bancários da conta-corrente por ela
titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS,
mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida
em instituição financeira) em relação ao mês em que
ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido
e aos dois meses anteriores, sob pena de
indeferimento da inicial e de consequente extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000245-90.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO
RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(S): DANIEL SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BMC
(BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)DESPACHO: (...)
Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do
Código de Processo Civil, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos
os extratos bancários da conta-corrente por ela
titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS,
mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida
em instituição financeira) em relação ao mês em que
ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido
e aos dois meses anteriores, sob pena de
indeferimento da inicial e de consequente extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000246-75.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE LURDES
RAIMUNDA DA SILVAADVOGADO(S): DANIEL SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com base
nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da
conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000237-16.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO PEREIRA DE
ARAUJOADVOGADO(S):
DANIEL
SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BGN
S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts.
283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se
a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
junte aos autos os extratos bancários da contacorrente por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente
aberta e mantida em instituição financeira) em relação
ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15/9/ de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000236-31.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO PEREIRA DE
ARAUJOADVOGADO(S):
DANIEL
SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO DE
CRÉDITO E VAREJO-BCVDESPACHO: (...) Diante
disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código
de Processo Civil, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos
bancários da conta-corrente por ela titularizada (não
se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira
conta-corrente aberta e mantida em instituição
financeira) em relação ao mês em que ocorreu o
primeiro desconto supostamente indevido e aos dois
meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial
e de consequente extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000235-46.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO PEREIRA DE
ARAUJOADVOGADO(S):
DANIEL
SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
FICSADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos
arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da
conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000234-61.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: DOMINGOS DELTRUDES
DA PAIXÃOADVOGADO(S): DANIEL SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
BOMSUCESSO S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com
base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de
10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários
da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000233-76.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: DOMINGOS DELTRUDES
DA PAIXÃOADVOGADO(S): DANIEL SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
BOMSUCESSO S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com
base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de
10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários
da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
49
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
PROCESSO Nº 0000238-98.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO PEREIRA DE
ARAUJOADVOGADO(S):
DANIEL
SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO DE
CRÉDITO E VAREJO-BCVDESPACHO: (...) Diante
disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código
de Processo Civil, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos
bancários da conta-corrente por ela titularizada (não
se trata de conta-benefício do INSS, mas de
verdadeira conta-corrente aberta e mantida em
instituição financeira) em relação ao mês em que
ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido
e aos dois meses anteriores, sob pena de
indeferimento da inicial e de consequente extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000239-83.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MARIA IZABEL DE
SOUSA SANTOSADVOGADO(S): DANIEL SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com
base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de
10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários
da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000247-60.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: LUIZA GONZAGA DO
ROSÁRIOADVOGADO(S):
DANIEL
SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
INDUSTRIAL DO BRASIL S.ADESPACHO: (...) Diante
disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código
de Processo Civil, intime-se a parte autora para que,
no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos
bancários da conta-corrente por ela titularizada (não
se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira
conta-corrente aberta e mantida em instituição
financeira) em relação ao mês em que ocorreu o
primeiro desconto supostamente indevido e aos dois
meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial
e de consequente extinção do processo sem
resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000252-82.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA
SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA
PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)Réu: BANCO INDUSTRIAL
DO BRASIL S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com
base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de
10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários
da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000253-67.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA
SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA
PAZ(OAB/PIAUÍ
Nº
10048)Réu:
BANCO
BOMSUCESSO S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com
base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de
10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários
da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000254-52.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA
SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA
PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)Réu: BANCO ITAU
BMGDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts.
283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se
a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
junte aos autos os extratos bancários da contacorrente por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente
aberta e mantida em instituição financeira) em relação
ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15/9/
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000255-37.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA
SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA
PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)Réu: BANCO DE CRÉDITO
E VAREJO-BCVDESPACHO: (...) Diante disso, com
base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de
10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários
da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15/9/
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000256-22.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA
SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA
PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)Réu: BANCO VOTORANTIM
S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts.
283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se
a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias,
junte aos autos os extratos bancários da contacorrente por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente
aberta e mantida em instituição financeira) em relação
ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000249-30.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DAS GRAÇAS
ALMEIDAADVOGADO(S):
DANIEL
SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com base
nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 10
(dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da
conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000248-45.2014.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: JACINTO PEREIRA
FRANCOADVOGADO(S):
DANIEL
SAID
ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO
VOTORANTIM S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com
base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo
Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de
10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários
da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de
conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira)
em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de consequente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de
setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000357-93.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: GONÇALO ALVES DA
COSTAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por
intermédio do seu patrono constituído nos autos, via
DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre
a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000381-24.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MARIA NATIVIDADE DA
COSTAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: (...) Intime-se a parte autora por
intermédio do seu patrono constituído nos autos, via
DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre
a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000340-57.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: VALTER DELMIRO
ROMEIROADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por
intermédio do seu patrono constituído nos autos, via
DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre
a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL,
15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000389-98.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: ANA CÉLIA CAMELO DE
ALMEIDAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por
intermédio do seu patrono constituído nos autos, via
DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre
a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Após,
conclusos.Cumpra-se.ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000368-25.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: TEMILTA MARIA
CAMELO RIBEIRO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO
PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se
a parte autora por intermédio do seu patrono
constituído nos autos, via DJe, para, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação, no
prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000380-39.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MARIA LIMA
RODRIGUESADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por
intermédio do seu patrono constituído nos autos, via
DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre
a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL,
15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000370-92.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MANOEL FILHO DA PAZ
GOMESADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por
intermédio do seu patrono constituído nos autos, via
DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre
a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL,
15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000328-43.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: ANACELIA DA
CONCEIÇÃO LIMAADVOGADO(S): MARIA ZILDA
SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu:
50
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se
a parte autora por intermédio do seu patrono
constituído nos autos, via DJe, para, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação, no
prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000342-27.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO CARLOS
PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(S): MARIA ZILDA
SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu:
ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA
ADVOGADO(S): AYSLAN
SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se
a parte autora por intermédio do seu patrono
constituído nos autos, via DJe, para, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação, no
prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000392-53.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: BENEDITO WILSON DE
SOUSAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por
intermédio do seu patrono constituído nos autos, via
DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre
a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL,
15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000337-05.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ DE RIBAMAR
OLIVEIRA SOARES
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO
PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se
a parte autora por intermédio do seu patrono
constituído nos autos, via DJe, para, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação, no
prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000164-78.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MARIA EVERLANDIA
PEREIRA DE HOLANDA SILVAADVOGADO(S): MARIA
ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu:
ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO
PIAUÍCEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DECISÃO: (...) Requer
a parte requerida a suspensão do presente feito em
razão da necessidade de aguardar o trânsito em
julgado da ação principal, qual seja, da ação civil
pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em
obediência aos princípios da celeridade e da economia
processual, não havendo que se falar, nesse
momento, em prejuízo para as partes, ainda que o
ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação
civil pública (suspensão do pagamento das faturas
de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro
de 2008).Partes legítimas e regularmente
representadas. Presentes as condições da ação e
os pressupostos processuais. Declaro saneado o
feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para
que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias,
se têm provas outras a produzir em audiência,
especificando-as e justificando-as, em caso positivo,
sob a sorte de julgamento antecipado da lide.
(...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000373-47.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: PAULO DE SOUSA
SILVAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por seu
patrono constituído nos autos, via DJe, para,
querendo, apresente manifestação sobre
contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15
de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000364-85.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO NUNES DE
BRITOADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por seu
patrono constituído nos autos, via DJe, para,
querendo, apresente manifestação àsobre
contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15
de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000388-16.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: ALDENORA ALVES DA
PAZ CRUZADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA
BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS
DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S):
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por seu
patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo,
apresente manifestação sobre contestação, no prazo
de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de
2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000355-26.2013.8.18.0083CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: AMADEU RIBEIRO
ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/
PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO
PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se
a parte autora por seu patrono constituído nos autos,
via DJe, para, querendo, apresente manifestação
sobre contestação, no prazo de 10 (dez)
dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON
ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000291-16.2013.8.18.0083CLASSE:
Mandado de SegurançaAutor: DANIELE BORGES DA
ROCHAADVOGADO(S): NEYRAN OLIVEIRA
PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624)Réu: PREFEITO MUNICIPAL
DE ARRAIAL-PIADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS
XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520)SENTENÇA: ANTE
O EXPOSTO, tendo em vista a ausência de direito
líquido e certo da Impetrante, requisitos legais inerentes
ao mandamus, e contrário ao parecer ministerial,
DENEGO a segurança pleiteada; e assim o faço com
resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC.
Deixo de recorrer de ofício em virtude da não
concessão da segurança. Sem honorários,
consoante dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Sem custas pela gratuidade de justiça. (...)ARRAIAL,
15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO
JÚNIORJuiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000415-03.2014.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DOMINGOS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANTÔNIO RÔMULO SILVA
GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
Réu: DONIZETE ANGELINO
DESPACHO
(...)Designo audiência de conciliação a ser realizada
no dia 29/09/2014, as 08:00 horas.
(...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000509-82.2013.8.18.0038
CLASSE: Interdito Proibitório
Interditante: EDEMILSON MATIHAS FOLHA
ADV: CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)
Interditando: CANDIDO DO LAGO DUARTE
DESPACHO
(...)Designo a audiência de justificação prévia para o
dia 01/10/2014, as 08:00 horas.Deverá a parte autora
diligenciar em trazer suas testemunhas à audiência,
arrolando-as previamente. Só ante requerimento
específico, serão as testemunhas notificadas a
comparecer.
(...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000471-70.2013.8.18.0038
CLASSE: Interdito Proibitório
Interditante: VIRISSIMO ALFRE DE APONUCENO
ADVOGADO(S): WESLLEY MOREIRA DOS
SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)
Interditando: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO
TEMPO
DESPACHO
(...)Designo a audiência de justificação prévia para o
dia 01/10/2014, às 08:30 horas.
Deverá a parte autora diligenciar em trazer suas
testemunhas à audiência, arrolando-as previamente.
Só ante requerimento específico, serão as
testemunhas notificadas a comparecer.
(...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000429-21.2013.8.18.0038
CLASSE: Interdição
Interditante: JANAÍNA NUNES DA SILVA SANTANA
ADVOGADO(S): WESLLEY MOREIRA DOS
SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338)
Interditando: ROSINEIDE NUNES DA SILVA
DESPACHO
(...)Cite-se o interditando(a) para, em 1/10/2014, as
09:00 horas, comparecer perante este Juízo, que será
examinado, interrogado minuciosamente acerca de
sua vida, negócios, bens e do mais que parecer
necessário para ajuizar do seu estado mental,
reduzidas a auto as perguntas e respostas.
(...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000199-42.2014.8.18.0038
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: DORIZETE MARIA DE SANTANA
ADV: CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512)
Réu: CLERISMAR ROMANO DE SANTANA
DESPACHO
(...)Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento, para o dia 29/09/2014, as
08:30 horas, no Fórum local.
(...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000296-42.2014.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO CABEÇA NO
TEMPO/PI
ADV: JÚVIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIÍ Nº 9367)
Réu: O MUNICIPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO
PIAUI
ADVOGADO(S): ANTONIO RÔMULO SILVA
GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
SENTENÇA
(...)Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO
constante das fls. 48, ao passo em que JULGO
PROCEDENTE, por sentença, o pedido, EXTINGUINDO
O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art.
269, III, do CPC), para que surta os seus jurídicos e
legais efeitos, determinando o seu fiel cumprimento.
(...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO ( VARA ÚNICA DA
COMARCA DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000125-85.2014.8.18.0038
CLASSE: Restituição de Coisas Apreendidas
Requerente: JAIRON TORRES DE SOUZA
ADVOGADO(S): ANTÔNIO RÔMULO SILVA
GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
Requerido: A JUSTIÇA PUBLICA
DECISAO
(...)Por tais razões defiro o pedido e determino a
restituição do bem apreendido, que deverá ser
entregue ao requerente mediante termo nos autos.
(...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000406-41.2014.8.18.0038
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO GONCALVES
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)
Requerido: LUIZ FERNANDO CABRAL DA SILVA
DECISÃO
(...)Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69,
comprovada a mora dos devedores, como na hipótese
vertente (a Súmula nº 72 do STJ prescreve “A
comprovação da mora é imprescindível à busca e
apreensão do bem alienado fiduciariamente”), o caso
é de se deferir liminarmente a medida de busca e
apreensão do(s) seguinte(s) bem(ns): a) automóvel
marca VW, modelo gol city, ano 2006, placas LWO8575, chassi 9BWCA05W46T193211, cor cinza, como
descrito na petição inicial.
(...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA
DE AVELINO LOPES)
PROCESSO Nº 0000036-72.2008.8.18.0038
CLASSE: Divórcio Litigioso
51
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Autor: TEOLINO VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO SENA
DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5570)
Réu: SINTRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): ANTONIO RÔMULO SILVA
GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
DESPACHO
(...)Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco)
dias, especificarem quais provas pretendem produzir.
(...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de
2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000443-02.2013.8.18.0039
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: VAULINO FURTADO CASTRO
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO
NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GISELA BARROS
CASTRO (OAB/PIAUÍ 5547, de conciliação, instrução
e julgamento designada para o dia 25/09/2014, às
09:00 horas no Fórum local, sito a praça da Bandeira
- 916 centro Barras-PI. nos autos dos Procs. nºs, 4623.2013: 458-68-2013, 450-91-2013, 444-84-2013,
465-60-2013, 468-15-2013449-09-2013, 454-312013, 469-97-2013, 455-16-2013, 457-83-2013,. E
para constar, Eu, ELESBÃO SAMPAIO
BARBOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BARRAS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000457-83.2013.8.18.0039
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: REGINALDO DA SILVA SOUSA
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO
NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HERISON HELDER
PORTELA PINTO - OAB-PI Nº 5367/07 da audiencia de
conciliação, instrução e julgamento designada para o
dia 25/09/2014, às 09:00 horas no Fórum local sito a
Praça da Bandeira 916 centro nesta cidade de BarrasPI, nos Proc. nº 465-60, 443-02, 458-68, todos do ano
de 2013,. E para constar, Eu, ELESBÃO SAMPAIO
BARBOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BARRAS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000454-31.2013.8.18.0039
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO
NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ FELIZARDO
ESMERALDIO NETO - OAB-PI 8974, da audiencia de
conciliação instrução e julgamento, designada para o
dia 25/09/2014 , às 09:00 horas no Fórum local sito a
Praça da Bandeira - 916 centro Barras-PI. E para
constar, Eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000444-84.2013.8.18.0039
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA FRANCISCA DA COSTA SILVA
Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO
NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALESSANDRO MAGNO
DE SANTIAGO FERREIRA - OAB-PI nº 2961 da
audiencia de conciliação, instruçãoe julgamento,
designada para o dia 25/09/2014, às 09:00 horas no
Fórum local sito aPraça da Bandeira - 916, centro
Barras-PI, nos Proc. Nº449-09-2013. E para constar,
Eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0001000-52.2014.8.18.0039
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: EDSON CASTRO DE QUEIROZ, ELAINE DE SENA
SANTOS, ALISSON VINICIUS FRANÇA E SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO
NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO DA SILVA
FILHO - OAB 5301 e ADEMAR CARLOS L. DE
ALENCAR - OAB 7729/PI, para audiência de inquirição
das testemunhas e interrogatório dos acusados,
desiganada para o dia 22/10/2014. âs 10:00 horas. E
para constar, Eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BARRAS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000455-16.2013.8.18.0039
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCINALDO GONÇALVES DE ARAUJO
Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO
NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE FELIZARDO
ESMERALDO NETO - OAB-PI Nº 8974, da audiencia
de conciliação, instrução e julgamento, designada para
o dia 25/09/2014, às 09:00 horas no Fórum local sito a
Praça da Bandeira - 916 centro Barras-PI, nos autos
do Pro. n 469-97, 468-15-, 450-91, 461-23, todos do
ano de 2013. E para constar, Eu, ELESBÃO SAMPAIO
BARBOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BARRAS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000014-60.1998.8.18.0039
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL/PI
Executado: FIRMA CEREALISTA FRANÇA LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO
NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MOISÉS AUGUSTO LEAL
BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 161/95-B) da sentença de
fls.75.E para constar, Eu, RITA DE CÁSSIA LAGES
VERA NOGUEIRA, Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. BARRAS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000068-55.2000.8.18.0039
CLASSE: Monitória
Autor: WALDIDEUS DE FRANÇA FRAZÃO,
FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO BARBOSA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO
NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ DE ANCHIETA
GOMES CORTES, OAB/PI n] 2.309, de setença de
extinção, sem resolução do merito, nos autos acima
mencionado E para constar, Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITO
NOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BARRAS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO
DURO)
PROCESSO Nº 0000100-02.2012.8.18.0084
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: G. DE S. S. representado por Antonia
Jaira
Ribeiro
da
Silva
Adv: ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1941)
Requerido: LUCAS DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BARRO DURO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JÔNIO
EVANGELISTA LEAL, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ
Nº 1941); do Ato Ordinatório às fls. 51 do processo
em epígrafe, o qual redesigna a audiência de
conciliação para o dia 26/11/2014, mesmo horário
(11:40h). E para constar, Eu, PAULA POLIANA OLIMPIO
DE MELO SOUSA, Técnica Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. BARRO DURO, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000188-79.2006.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: ISAIAS ROCHA DA SILVA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DE
ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847), do
despacho teor seguinte: “... Não havendo necessidade
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de prova oral, defiro o pedido da parte ré, pelo que
determino ao autor que no prazo de 10 (dez) dias,
junte aos autos planilha atualizada do débito, com
substabelecimento acima referido...” . E para constar,
Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000201-44.2007.8.18.0042
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA
Requerido: MARCELO FERRAZ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DR. MOYSÉS BARJUD OAB/
CE16074 e DRA. PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI
OAB/PI Nº 3649, do despacho transcrio em parte:...”
Pelo exposto, con fundamemnto no art. 267, VI, do
CPC, julgo extinto o processo sem exame do
mérito.Custas pela autora.Sem condeção em
honorários. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000333-38.2006.8.18.0042
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Indiciado: JULSON NELIO DE L. ARANTES COSTA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado DR. PAULO DE TARCIO SANTOS
MARTINS OAB/PI Nº 2.475/93, DR.THALES CRUZ
SOUSA OAB/PI Nº 7.954 E OUTRO, do despacho em
parte transcrito:...” Intime-se a defesa do acusado
para, em 05 (cinco) dias, apresentar alegações
finaids, por meio de memoriais”... E para constar, Eu,
LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000823-79.2014.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA
Réu: PRORRENAL- CLINICA NEFROLÓGICA-LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DRALACICY CAMPELO DOS
REIS OAB/OI Nº 10884, do despacho de teor
seguinte:...”Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco)
dias, comprovar o recolhimento das custas
processuais, sob pena de extinção do processo.”...
E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000747-26.2012.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ZILMAR DIAS BORGES
Réu: WESXELY SANTOS DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/RIO
DE JANEIRO Nº 150510), para apresentar réplica à
contestação no prazo de 10 (dez) dias. E para constar,
Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000833-94.2012.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARILENE DE ANDRADE TAVARES
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), do despacho de teor
transcrito em parte:...”Intime-se a parte autora para,
em10 (dez) dias, emendar a petição inicial, retificando
o valor da causa, que deve corresponder ao total do
proveito econômico que pretende obter com a
52
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
demanda (art.259,CPC), e proceder ao recolhimento
das custas processuais respectivas, sob pena de
estinção do processo.”...E para constar, Eu, LEONDINA
FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. BOM JESUS, 15/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000377-76.2014.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: R J FREIRE ROSAL ME
Réu: HARBORD REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL EIRELIME
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DR. RAIMUNDO NONATO
BORGES BARJUD OAB/PI Nº3891 B, fo despacho em
paarte transcrito:...” Intime-se a parte autora para
comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento
das custas processuais, sob pena de extinção do
processo.”... . E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000212-39.2008.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LUCIANA FLÁVIA SANTOS CHIELLE
Réu: CIA ENERGÉTICA DO PIAUIÍ S/A - CEPISA
O(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARS
DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): DR.MOYSÉS ELVAS BARJUS OAB Nº
5399-B, do despacho transcrito: Intime-se a parte
autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas),
dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na
qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o
que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. E
para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM
JESUS, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000948-81.2013.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: HOTEL SOCIAL, FRANCELINA OLIVEIRA
MACEDO
Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/
PIAUÍ Nº 9189), do despacho em parte transcito:...”
Indefiro a gratuidade da justiça, determinando a
intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias,
proceder ao recolhimento das custas processuais.”....
E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000118-62.2006.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RIOS E RAMOS LTDA
Réu: O MUNICIPIO DE BOM JESUS PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): ÉRICO MALTA PACHECO(OAB/
PIAUÍ Nº 3906), do despacho em parte
transcrito:...”intime-se a parte demandante, para, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar
interesse no feito, requerendo o que entender cabível,
sob pena de extinção do processo no estado em que
se encontra.” E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000072-15.2002.8.18.0042
CLASSE: Demarcação / Divisão
Requerente: ANÁLIA MIRANDA MENDONÇA
Requerido: JOAQUIM MEDEIROS SOARES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): BENIGNO NUNEZ NOVO(OAB/
PIAUÍ Nº 3140), do despacho em parte
transcrito:...”intime-se a parte demandante,
pessoalmente e atrav[es de advogado, para, no prazo
de 48 (quarente e oito )horas, manifestar interesse
no feito, requerendo o que entender cabível, sob pena
de extinção do processo no estado em que se
encontra”.... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000782-83.2012.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANDRÉIA FERREIRA ABRÃO
Réu: VANDERLEI PEREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): MARCOS ROCHA DE AMORIM
FILHO 25728 OAB/DF), para se manifestar se ainda
apresenta os interesses do requerente no prazo de
05 (cinco) dias. E para constar, Eu, MARIA APARECIDA
MESSIAS DE OLIVEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. BOM JESUS, 15 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000120-03.2004.8.18.0042
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA LUSTOSA BASTOS
Inventariado: TEÓFILA DA CONCEIÇÃO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): OLDAIR FONSECA
GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489-B), do sepacho em parte
transcrito:...” determino a intimação da requerente
MARIA LUSTOS BASTOS, nomeado inventariante,
para, em 15(quinze) dias, apresentar as seguintes
informações e documentos, de forma que atenda
completamente ao disposto nos artigos1.031 e
seguintes do Código de Processo Civil:juntada de
certidão de nascimento do herdeiro solteiro ou de
casamento, se casado;Declaração especificada dos
bens do espólio, com atribuição de valor
corrente;Certidão negativa atualizada de débito das
fazendas federal(inclusive de Imposto de Renda),
estadual e municipal (art..1301 do CPC);Comprovante
de imposto dobra a transmissão causa mortis”... E
para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM
JESUS, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000248-18.2007.8.18.0042
CLASSE: Execução de Alimentos
Autor: ROSA MARIA LEÔNCIO DA SILVA
Réu: MÁRIO BRAZ DE SOUSA FILHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): DENYSE COSTA E SILVA (OAB/
PIAUÍ Nº 36897), para se manifestar a respeito da
contraproposta de pagamento da dívida. E para
constar, Eu, MARIA APARECIDA MESSIAS DE
OLIVEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000152-32.2009.8.18.0042
CLASSE: Inventário
Inventariante: MANOEL LIMA DOS SANTOS
Inventariado: EVANGELINA DA ROCHA SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito
desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do
Piaui, na forma da lei, etc ...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta
) dias, que se processa neste Juízo, com sede na
Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima
referenciada, proposta por MANOEL LIMA DOS
SANTOS, residente no Povoado Eugenópolis, zonz
rural de Bom Jesus - Piauí, ficando por este edital
citados o cônjuge, herdeiros e legatários dos termos
do presente Inventário (art.999 do CPC). E para que
chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o
presente edital que será publicado no Diário de Justica
e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta
Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí,
aos (16/09/2014). Eu, _digitei, subscrevi e
assino.MÁRIO SOARES DE ALENCAR-JUIZ DE DIREITO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000359-94.2010.8.18.0042
CLASSE: Abertura, Registro e Cumprimento de
Testamento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Requerente: WILSON DA ROCHA SANTOS
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DR. SILAS BARBOSA DE
MENEZES, do despacho em parte transcrito:..’Intimese o requerente para, em 10(dez) dias informar sobre
outros eventuais herdeiros da de cujus, qualificandoos, em caso positivo.”.... E para constar, Eu, LEONDINA
FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. BOM JESUS, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000061-05.2010.8.18.0042
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA
Inventariado: ALBERTINA RODRIGUES DOS SANTOS,
ANTONIO CELESTINO DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES
BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)do despacho de teor
seguinte: Intime-se o inventariante para, em 05 (cinco)
dias, cumprir o despacho de fls.57, sob pena de
evenual destituição do encargo. E para constar, Eu,
LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000161-28.2008.8.18.0042
CLASSE: Arrolamento Sumário
Arrolante: FLÁVIO BARBOSA PINHEIRO
Arrolado: ANTONIO SANTOS PINHEIRO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DR. RAIMUNDO NONATO
BORGES BARJUD OABº 3891B, do despacho emm
parte transcrito:...” intimação de FLÁVIO BARBOSA
PINHEIRO para, em 15(quinze) dias, retificar o valor
da causa, que deve corresponder aos do bensa ser
partilhados, providenciando o recolhimento das custas
processuais respectivas.No mesmo prazo, o
requerente deverá apresentar as seguintes
informações e documentos, de forma que atenda
completamente ao disposto no art.1.031 e seguintes
do Código de Proceeso Civil:.Declaração de títulos
dos herdeiros, com a qualificação completa de todos
eles;.juntada de certidões de nascimento de todos os
hereiros solteiros e de casamento, se casados;
Declaração especificada dos bens do espólio, com
atribuições de valor corrente;.comprovanet dos ebns
inventariados;. Certidão negativa atualizada de débito
das fazendas federal (inclusive Imposta do Renda),
estadual e municipal (art.1.031 do CPC);. Comprovante
de pagamento de imposto de transmissão causa
mortis;.Esboço de partilha amigável ou pedido de
adjudicação”... E para constar, Eu, LEONDINA
FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000311-77.2006.8.18.0042
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: EDELSON FONSECA BEZERRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): null; PAULO DE TÁRCIO
SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93), da
audiência de instrução e julgamento designada para
o dia 30 de setembro de 2014 às 11:30 horas. E para
constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000110-80.2009.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS-PI
Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): PATRICIA CRISTINA CECCATO
53
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649); DR. PAULO DE TARCIO
SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº2.475/93) da
audiência preliminar designada para o dia 30 de
setembro de 2014 às 11:30 horas. E para constar, Eu,
LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000159-97.2004.8.18.0042
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MANOEL CELESTINO BISPO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DR. PAULOP DE TARCIO
SANTOS MARTINS-OAB Nº 2475/93, da audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 30 de
setembro de 2014 às 10:30 horas.. E para constar,
Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000131-61.2006.8.18.0042
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu: FERNANDO MOREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DR. RAIMUNDO NONATO
BORGES BARJUD OAB Nº 3891B do despacho em
parte transcrito:..” concedo às partes o prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias para alegações finais
por memoriais.”.... E para constar, Eu, LEONDINA
FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. BOM JESUS, 16 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000189-93.2008.8.18.0042
CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria
da Penha)
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Indiciado: GONSALO MARTINS PEREIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DR. DIMAS BATISTA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 6843, do despacho em parte
transcrito:...”concedeu 05 (cinco) dias para que as
partes, de forma sucessiva, apresentassem
alegações finais por meio de memoriais.”... E para
constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000097-91.2003.8.18.0042
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Indiciado: VALDIVINO DIAS SA SILVA LEAL
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DR. RAIMUNDO NONATO
BORGES BARJUD OAB Nº 3891B, do despacho em
parte transcrito:...” concedeu 05 (cinco) dias para
que as partes, de forma sucessiva, apresentassem
alegações finais por meio de memoriais.”... E para
constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000339-06.2010.8.18.0042
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAUCARD S/A
Requerido: ELDINE PEREIRA DE MIRANDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA
JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172); da Sentneça em parte
transcrita:...” À vista do exposto, com fundamento no
art. 158. parágrafo único, c/c art.267, VIII, ambos do
CPC, HOMOLOGO por sentença a disistência
requerida, para que surtam seus efeitos legais e, em
consequência, julgo extinto o processo sem a
resolução do mérito. Custas na forma da lei(art.26. do
CPC.”.... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000047-94.2005.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO AFONSO DIAS MARTINS
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES
BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)e DRRICARDO
AUGUSTO DE LIMA BRAGA (OAB/CE 8985), do teor
da sentença em parte transcrita:...”Pelo exposto com
fundamento no art.267, IV, c/c art.806 do CPC, revogo
a medida liminar e julgo extinto o processo no estado
em que se encontra.Custas pela parte autora.Condeno
a parta autora em honorários que fixo em 10% do
valor da causa.”.... E para constar, Eu, LEONDINA
FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. BOM JESUS, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000266-39.2007.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO LIMA
Réu: MUNICIPIO DE BOM JESUS - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES
BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B); JOSE COELHO NETO
OAB/PI Nº 2143/90, do teor da sentença em parte
transcrita:...” Pelo exposto, com fundamento no
art.269, I do CPC, julgo improcedentes os pedidos
contidos na inicial. Condeno a aprte autora nas custas
processuais e em honorários advocatícios, fixados
em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. Em
razão da concessão da gratuidade da justiça, a
cobrança das custas e honorários fica suspensa,
nos termos da lei de Assistência Judiciária(Lei n.1.060/
50).”..E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014.
1a.PUBLICAÇAO
PROCESSO Nº 0000112-50.2009.8.18.0042
CLASSE: Interdição
Interditante: NISETE DA COSTA E SILVA
Interditando: ALEKSANDRO ALVES PACHECO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O DR. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito
da Comarca de BOM JESUS, por título e nomeação
legais, na forma da lei, etc. , etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que por este Juízo e Secretaria da vara Única
da cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí, se
processam a Ação de Interdição supra mencionada,
o qual foi decretada a interdição conforme sentença
datada de 19/02/2013, devidamente transitada em
julgado, sendo-lhe nomeada como curadora NISETE
DA COSTA E SILVA, ficando o interditado o Sr.
ALEKSANDROALVES PACHECO, por estar
absolutamente incapaz de reger todos os atos de
disponibilidade de seus bens e administrá-los,
investido nos poderes de representá-lo (a) nas
repartições públicas e privadas, onde eventualmente
a interditanda venha a ter interesses, praticando
assim, todos e quaisquer atos necessários ao bom e
fiel desempenho do encargo. E para constar mandou
o MM. Juiz, determinou que fosse o presente Edital
publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS, afixando
uma via em local público. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Bom Jesus ? PI, aos 16 dias do mês de
stembro de 2014 (16/09/2014). Eu, Maria Aparecida
Messias de Oliveira, Técnico Judicial, o conferi e
subscrevi. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de
Direito da Comarca de Bom Jesus ? PI.DR. MÁRIO
SOARES DE ALENCAR-Juiz de Direito
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0001018-69.2011.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IRACI DAS CHAGAS MARTINS
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): GILSON FONSECA BARBOSA
OAB N.7132 e da sentença emm parte transcrita: ...”Á
vista do exposto, com fiunfamento no art.269,I, do
CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na
inicial.Sem custas.Sem honorários.”... E para constar,
Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000076-47.2005.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: O MUNICIPIO DE CURRAIS - PI
Réu: JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES
BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B); do despacho em
parte transcrito:...”determino a intimação da parte
autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a
preliminar contida na contestação (fls.18?20).”... E
para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000272-46.2007.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TEREZINHA DO MENINO DE JESUS DOS
SANTOS
Réu: MUNICIPIO DE BOM JESUS - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES
BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B); SILAS BARBOSA DE
MENEZES(OAB/PI N.216/99-A), da sentença em parte
transcrita:...”Pelo exposto , com fundamento no
art.269,I do CPC, julgo improcedentes os pedidos
contidos na inicial. Condeno a parte autora nas custas
processuais e em honrários advocatícios, fixados em
10%(dez por cento) sobre o valor da causa. Em razão
da gratuidade da justiça, a cobrança das custas e
honorários fica suspensa, nos termos da Lei de
Assistência Judiciária (Lei n.1.060/50)”... E para
constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000382-79.2006.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: GURGUEIA MAQUINAS AGRICOLAS
Réu: ALESSANDO FRANCO TORRES DA SILVA, DIVA
CORDEIRO DE FARIAS, CLAUDIO PEREIRA DE
CASTRO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): CHRISTIAN MEDEIROS
SETUVAL OAB/PI Nº3995, do despacho em parte
trancrito:...”intime-se a parte autora para, em 05 (cinco)
dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas
processuais complementares, tendo em vista o valor
corrigido atribuído à demanda. No mesmo ato, intimese a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestarse sobre a contestação e documento em anexo.”... E
para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000219-36.2005.8.18.0042
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: GLADSTONE DIOGENES ROSAL
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MOYSÉS BARJUD(OAB/PIAUÍ
Nº
5399-B),
do
despacho
em
parte
transcrito:...”Concedo às parte o prazo sucessivo de
05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais
por memoriais.”.... E para constar, Eu, LEONDINA
FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. BOM JESUS, 17 /9/ de 2014.
54
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM
JESUS)
PROCESSO Nº 0000496-76.2010.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ALBERTO DA COSTA (Advogado: AVELINO DE
NEGREIROS SOBRINHO NETO - OAB/PI nº 8.098)
Réu: JAIR DA CUNHA NOGUEIRA, JANETE APARECIDA
LIMA NOGUEIRA (Advogado: EDILSON DE ARAÚJO
NOGUEIRA - OAB/PI nº 209/97 - B)
O(a) Secretario(a) da Vara Agrária da Comarca de
BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
HELIOMAR RIOS FERREIRA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE
NEGREIROS SOBRINHO NETO - OAB/PI nº 8.098 e
EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA - OAB/PI nº 209/97
- B da Decisão de fls. 120 a 125 dos autos
epigrafados, a seguir transcrito: DECISÃO: (...) “Ao
ensejo, não remanescendo no feito matéria objeto
dos autos não cuida de questão apta a atrair a
competência do juízo especializado em matéria agrária,
uma vez que ele possui competência tão-somente
para processar e julgar demandas que envolvam
conflito agrário, suscito conflito negativo de
competência, nos termos do artigo 118, I, do Código
de Processo Civil, c.c. artigo 15, I, g, da Lei de
Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei nº
3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Presidente do
egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo
que determino seja expedido ofício, que deverá ser
acompanhado de cópias da inicial (fls. 02/13), da
decisão (fls. 59), da contestação (fls. 76/77), e da
presente decisão.” (...) E para constar, Eu, NADJA
LOPES VIANA CARREIRO, Analista Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15/9/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM
JESUS)
PROCESSO Nº 0000433-90.2006.8.18.0042
CLASSE: Cumprimento de sentença
Reuerente: OSVALDO ALBERTO DE SANTANA,
DENIVLDO VARGAS DE SANTANA, GENIVALDO
VARAS DE SANTANA, SEBASTIAO ANTONIO VARAS
DE SANTANA, IDETE KETTE VARGAS DE SANTANA
ASSUNÇÃO, RONIVALDO FOLHA DE SANTANA
Requerido: GERMANO FRANCISCO STAULBAUM,
MARILENE ESTALBAUM
O(a) Secretario(a) da Vara Agrária da Comarca de
BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). HELIOMAR
RIOS FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): JOSÉ COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº
2.143/90) do DESPACHO: “ Intimem-se os autores
para juntarem a identificação precisa do imóvel que
devem ser reintegrados”. . E para constar, Eu,
MARCIELA DE CARVALHO SILVA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000704-52.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ADENILSON DIAS NEVES NASCIMENTO
Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE
SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARELO
BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ
RIBEIRO (OAB/PI 9248) da Audiência Preliminar
designada para o dia 01 de Outubro de 2014 às 11:00h,
neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de
Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o
presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000741-79.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARINETE NASCIMENTO VERAS
Réu: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE
SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARCELO
BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190) Da audiência
preliminar designada para o dia 01 de Outubro de
2014, às 11:15h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo
Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei
e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000707-07.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO ALVES
Réu: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE
SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); e MARCELO
BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ
RIBEIRO (OAB/PI 9248) Da audiência Preliminar
designada para o dia 01 de Outubro de 2014 às 11:30h,
neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de
Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o
presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000693-23.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA PEREIRA DE BRITO
Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE
SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARCELO
BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ
RIBEIRO (9248) Da audiência Preliminar designada para
o dia 01 de Outubro de 2014 às 11:45h, neste juizo. E
para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa
Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000710-59.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DO ROSÁRIO FONTENELE LIMA
Réu: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE
SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARCELO
BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ
RIBEIRO (OAB/PI 9248) Da audiência Preliminar
designada para o dia 01 de Outubro de 2014 às
12:00h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique
de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi
o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000933-12.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANA SAVINA DE BRITO
Réu: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE
SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARCELO
BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ
RIBEIRO (OAB/PI 9248) Da audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 01 de
Outubro de 2014 às 12:20h, neste juizo . E para
constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido
Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI
DOS LOPES, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000139-59.2011.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO COSTA
Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TIAGO BRUNO
PEREIRA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 5308) da
respeitável SENTENÇA de fls.115 a 118, de cujo teor:
(...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para
CONDENAR o Estado do Piauí a pagar a parte autora
30 (trinta) dias de salário referente aos serviços
prestados no mês de março de 2010, 13º salário
proporcional a ¼ refente ao ano de 2010 e férias,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
acrescidas de 1/3, proporcionais a 11/12 referentes
ao 2º período aquisitivo (2009/2010), devendo o
montante ser apurado em liquidação de sentença,
com dedução da contribuição previdenciária (art. 43
da Lei nº 8.212/91) e do imposto de renda (art. 46 da
Lei 8541/92), acrescido de juros e monetariamente
corrigido, desde a data da citação até a data do efetivo
pagamento, na forma do art. 1º- F da Lei nº 9.494/97.
Diante da sucumbência recíproca, ficam as custas
rateadas e os honorários advocatícios compensados,
a teor do art. 21 do Código de Processo Civil,
condicionando-se os pagamentos devidos pela parte
autora aos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950, por
estar litigando sob o pálio da justiça gratuita,
EXTINGUINDO-SE o processo com resolução do mérito
na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil.(...)
Buriti dos Lopes, 27 de Agosto de 2014 (a) MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS-Juiz de Direito. E para
constar,
Eu,
NATÁLIA
BARBOSA
DE
CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000282-14.2012.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA SALÚ DO NASCIMENTO FERREIRA,
RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LIMA — E OUTROS
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS
GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330); do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0001140-11.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS FONTINELE
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS
GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830); do despacho,
para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000987-75.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO COSTA
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o SrAdvogado: ANTONIO CARLOS
GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830); do despacho,
para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0001013-73.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ALZIRA CAMILO DA DIVINDADE
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS
GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830); do despacho,
para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000734-87.2013.8.18.0043
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MAURICIO BARBOSA MENDES
O(a) ecretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO DEFRISIO
RAMOS FARIAS (OAB/PI 9246) Da audiência de
Instrução e Julgamento, designada para o dia 02 de
Outubro de 2014 às 08:30h, neste juizo. E para constar,
Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido
Prefeitua,digitei e conferi o presente aviso. BURITI
DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0001135-86.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA IVONETE DE ARAÚJO SOUZA
Réu: MGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Scretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS
LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0001143-63.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
CARTA DE intimação
BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014
Ilmº Sr,
Através deste, e de ordem do MM Juiz de Direito desta
Comarca, intimo Vossa Senhoria do despacho de fls
23, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para formação do convencimento do juízo,
devendo os requeridos, no mesmo prazo, se
manifestarem sobre os documentos acrescidos pela
parte autora em réplica, proferida nos autos a acima
mencionado.Atenciosamente,FRANCISCA DAS
CHAGAS NUNES DE SOUZASecretaria da Vara Única
À EMGERPI (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí)
Na pessoa de seu representante LegalPça Marechal
Deodoro, 774CEP: 64.000-160 - Teresina - PI
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0001143-63.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000122-52.2013.8.18.0043
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Indiciado: MARCELO JUNIOR ALMEIDA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSÉ DE
SOUSA LIMA (OAB/PI 3957) Da Audiência de Instrução
e Julgamento, designada para o dia 02 de Outubro de
2014 às 09:30h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo
Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei
e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000912-36.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANA MARIA DE SOUSA
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000837-94.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANA CARINA FONTENELES DA SILVA
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS
GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho,
para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito . E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000962-62.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA CRUZ DA SILVA
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000472-40.2013.8.18.0043
CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Representado: ARCANJO CÁSSIO VÉRAS DOS
SANTOS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IRACEMA
RAMOS FARIAS (OAB/PI 6639) Da audiência em
continuação designada para o dia 02 de Outubro de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2014 às 10:30, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo
Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei
e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000267-16.2009.8.18.0022
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Denunciado: FRANCISCO LUIZ RODRIGUES FILHO,
ANTONIO FIRMINO DE ALMEIDA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Srs. Advogados: LAERCIO NASCIMENTO
OAB Nº 4.064/04 e EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO EC - OAB Nº 1317/82,da respeitável sentença de fls.
183 a 190, SENTENÇA (....)Ante todo o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão punitiva estatl para
CONDENAR FRANCISCO LUIZ RODRIGUES FILHO,
qualificado nos autos, como incursos na penas do
art. 129, §§ 1º, I e II e 7º do Código Penal, e para
CONDENAR ANTONIO FIRMINO DE ALMEIDA,
qualificado nos autos, como incurso nas penas do
caput do art. 129 do Código Penal, duas vezes, e art.
14 da Lei nº 10.826/2003, n/f art. 69 do Código Penal.
(....) Buriti dos Lopes, 10 de setembro de 2014.(a)
Marcos Augusto Cavalcanti Dias-Juiz de Direito. E para
constar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE
SOUZA,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0001160-02.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LINDALVA DA CUNHA RIBEIRO
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito . E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000124-56.2012.8.18.0043
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO
MENDES
Indiciado: “DOMINGO CABOCLO”
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO
LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275/91);
HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº
8673) Da audiência de Instrução e Julgamento,
designada para o dia 02 de Outubro de 2014, às
11:30h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique
de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi
o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0001166-09.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BERNARDA DE CARVALHO CARDOSO
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito . E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
56
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000958-25.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA ANA DA LUZ
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000989-45.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: KLEBER MARQUES MACHADO
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito. E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0001158-32.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA INDELENE DA CONCEIÇÃO MEDEIROS
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS
GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho,
para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito . E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0001045-78.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE LOURDES SOUSA COSTA
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI
DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS
AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI
(OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no
prazo de 10 (dez) dias, especificarem
justificadamente, as provas que ainda pretendem
produzir para a formação do convencimento do juízo,
conforme se vê nos autos do processo sobredito . E
para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA
ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000157-75.2014.8.18.0043
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DE
BURITI DOS LOPES-PI.
Réu: JOEL BARROS DA SILVA, GILMAR ALVES PIRES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ DANILO
GUIMARÃES ROCHA (OAB/PI 1678/86) Da audiência
de Instrução e Julgamento, designada para o dia 02
de Outubro de 2014 às 12:30, neste juizo. E para
constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido
Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI
DOS LOPES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000006-17.2011.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO CARVALHO DA SILVA
Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAFAEL PIRES
DE SOUSA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7723); e Dr. DAYANE
BRAZ RIBEIRO (OAB/PI N° 9248) do despacho de fls.
45, que dispõem: (...), para, no prazo de 10 (dez)
dias, especificarem, justificadamente, as provas que
pretendem produzir para a formação do
convencimento do juízo. (...)Buriti os Lopes, 15 de
maio de 2014 (a) Marcos Augusto Cavalcanti DiasJuiz de Direito. E para constar, Eu, NATÁLIA BARBOSA
DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. BURITI DOS LOPES, 17 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000924-50.2013.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL
Réu: PORTAL BURITI ALERTA, REGIS SILVA, GOOGLE
BRASIL INTERNET LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): THIAGO
TORRES CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8316); Dr.
RAHFAELL FREITAS VERAS (OAB/PI Nº 10.301) e Dr.
EDUARDO LUIZ BROCK (OAB/SP Nº 91.311), do
despacho de fls. 92, que dispõem: (...)para, no prazo,
de 10 (dez) dias, especificarem, justificadamente, as
provas que pretendem produzir para a formação do
convencimento do juízo. (...) Buriti dos Lopes, 19 de
maio de 2014 (a) Marcos Augusto Cavalcanti Dias Juiz de Direito. E para constar, Eu, NATÁLIA BARBOSA
DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. BURITI DOS LOPES, 17 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000302-34.2014.8.18.0043
CLASSE: Ação de Alimentos
Exonerante: AREOLINO RODRIGUESS DE OLIVEIRA
PORTELA FILHO
Requerido: NECHOLAF ANTHONY ALVES DE
CERQUEIRA, DANIEL VYCTOR ALVES DE CERQUEIRA
PORTELA, RAIMUNDO FELIX DE CERQUEIRA NETO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVANDRO VIEIRA
ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2052), do despacho de fls.
22, que dispõem: (...) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, juntar aos autos comprovante atualizado de seus
rendimentos a fim de formar o convencimento desse
julgador quanto ao pedido de gratuidade de justiça
formulado. (...) Buriti dos Lopes, 15 de maio de 2014
(a) Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito.
E para constar, Eu, NATÁLIA BARBOSA DE
CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. BURITI DOS LOPES, 17/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001490-16.2014.8.18.0026
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA SEÇÃO
JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, PEDRO SOARES
DE SOUSA FILHO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/
PI Nº 104/89-A), para a audiência de interrogatório do
réu designada para o dia 07/outubro/2014, às 12 horas,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
na sede deste Juízo. E para constar, Eu, ANTÔNIO
XIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. CAMPO MAIOR, 15/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000911-68.2014.8.18.0026
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, PEDRO HILTON RABELO
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, SEBASTIANA
FAUSTINO IBIAPINA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): PEDRO HILTON RABELO (OAB/PI Nº
5702), para a audiência de suspensão condicional,
designada para o dia 13/outubro/2014, às 13 horas,
na sede deste Juízo. E para constar, Eu, ANTÔNIO
XIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. CAMPO MAIOR, 15 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000222-24.2014.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO, ALDAISA
DA SILVA OLIVEIRA, DENISE FERREIRA LIMA,
ALESSON PORFÍRIO DAMASCENO SOUSA,
ADAILSON TOMAZ DA SILVA OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): TIAGO TEIXEIRA IBIAPINA, inscrito na
OAB/PI sob o nº 4306, para, no prazo de 5 dias,
apresentar as alegações finais da defesa do réu
ADAILSON TOMAZ DA SILVA OLIVEIRA. E para
constar, Eu, JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001444-27.2014.8.18.0026
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL
DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COMARCA
DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, LUIZ CLOVES
SANTIAGO DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MARIA CÂNDIDA TAVARES (OAB/SP
nº 79729), da audiência de fiscalização do benefício
concedido, designada nos autos acima descritos, para
o dia 23/10/2014, às 12h30min., na sede deste Juízo,
à rua Siqueira Campos, 372, centro, Campo Maior-PI.
E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE
OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001453-86.2014.8.18.0026
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO
PÚBLICO FEDERAL, JOÃO MORAES DA SILVA NETO
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, DALBERTO ROCHA
DE ANDRADE, MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE
FREIRE, MARIA DA CONSOLACAO SILVA NOGUEIRA,
MARIA DAS DORES ANDRADE SPÍDOLA, RITA DE
CÁSSIA ANDRADE E SILVA, IVANA ANDRADE
SANTOS
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): SUELLEN VIEIRA SOARES (OAB/PI Nº
5942); WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO
(OAB/PI Nº 2644); para a audiência de oitiva de
testemunha designada para o dia 23/10/2014, às
10h30min, na sede deste Juízo. E para constar, Eu,
ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 16 de setembro de 2014.
57
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001465-03.2014.8.18.0026
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA
DE SÃO PAULO - SP, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, RAIMUNDA ALVES
IBIAPINA, ROZALIA IBIAPINA ROCHA
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA
COMARCA DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ, KASSIO WUERIK
IBIAPINA SILVA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES
DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): MARCOS VALERIO FERNANDES DE
LISBOA (OAB/SP Nº 102696); ROBERTO LOPES (OAB/
SP Nº 71466), para a audiência designada para o dia
23/outubro/2014, às 09h30min, na sede deste Juízo,
à rua Siqueira Campos, 372, centro, Campo Maior-PI.
E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE
OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0001385-49.2008.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: ISAÚ DE SOUSA BARROSO, CÍCERO DE
SOUSA BARROSO
ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO
(OAB/PI Nº 104/89-A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
Intimem-se as partes, por seu procuradores, para
se manifestarem sobre o laudo social juntado aos
autos às fls. 76/77, bem como, para no prazo de 10
(dez) dias, apresentarem suas alegações finais.
Observe-se que a Procuradoria Federal Especializada
do INSS deverá ser intimada com a remessa dos autos,
conforme determina o Provimento nº 63/2009 da CGJTJPI.Cumpra-se. Expedientes necessários.CAMPO
MAIOR, 15 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000736-21.2007.8.18.0026
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Executado: FRANCISCO GOMES OLIVEIRA -ME
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): I - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO,
julgo extinto este processo de execução com fulcro
nos arts. 267, VIII, 794, I e 795, todos do Código de
Processo Civil. Custas, se ainda existentes, pelo
executado. Publique-se, registre-se, intimem-se.
Intime-se o Exequente com remessa dos autos. CAMPO
MAIOR, 12 de maio de 2014. E para constar, Eu,
Verônica Maria Melo do Nascimento Chaves,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000250-65.2009.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/
MG Nº 44698)
Requerido: EDERIO ARAÚJO SANTIAGO
Intime-se o requerente, por seu advogado, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão
do Oficial de Justiça acostada aos autos às fls. 55/
56.Certifique a Secretaria Judicial desta 2ª Vara se o
requerido apresentou resposta à citação.CAMPO
MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0000524-92.2010.8.18.0026
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO FINASA S/A,
ADVOGADO(S): ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA
(OAB/CE Nº 18377)
Réu: FRANCISCO ANDRÉ MASSENAT SILVA FREITAS
Intime-se o requerente, por seu advogado, para, no
prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão
do Oficial de Justiça acostada aos autos às fls. 45/V.
CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO
JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000157-29.2014.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA ALICE CHAGAS DO NASCIMENTO
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
(INSS)
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA
FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6541) para apresentar os
documentos pessoais do falecido para fins de
cumprimento da decisão judicial. E para constar, Eu,
SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000727-54.2010.8.18.0026
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL
ADVOGADO(S): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA
JUNIOR (OAB/PI Nº 5172)
Réu: AGESILAU PEREIRA DA SILVA FO
PELO EXPOSTO, declaro extinto este processo de
reintegração de posse, nos termos do art. 267, VIII do
Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da
lei. Após o trânsito em julgado, observadas as devidas
cautelas, arquive-se. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014
ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0000035-94.2006.8.18.0026
CLASSE: Ação Popular
Requerente: FERNANDO ANDRADE DE SOUSA,
DORILENE GOMES VIDAL FELIX DE ANDRADE,
ANTONIO DE PADUA PORTELA BONA
Requerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO
DO PIAUÍ, JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO, PAULO
ROBERTO NOGUEIRA, JOSÉ DO EGITO P. C. CASTELO
BRANCO, MARIA DO ROSARIO FELIX DE ALMEIDA
despachoTendo em vista a certidão do oficial
encartada às fls. 80, cite-se o réu PAULO ROBERTO
NOGUEIRA , por meio de carta precatória, no endereço
indicado da referida certidão para, querendo,
apresentar defesa dentro do prazo legal.Após o
retrorno da carta precatória, com ou sem contestação,
intime-se a parte autora para se manifestar sobre a
defesas apresentadas.CAMPO MAIOR, 16/9/
2014JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000426-44.2009.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(S): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI
(OAB/SP 242085)
Requerido: ROSITA ALVES DA PAZ
A petição de fl. 80 informa a existência de cessão de
crédito realizada entre a peticionante e o requerente,
razão pela qual foi requerido que se altere o polo ativo
da demanda para fazer constar como requerente o
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG - BRASIL
MULTICARTEIRA.É cediço que o adquirente ou
cessionário não poderá ingressar em juízo, sem que
consinta a parte contrária (art. 42, §1º CPC). Em regra,
após a citação válida há cristalização do processo,
que consubstancia o princípio da estabilidade subjetiva
da lide o que impede a alteração das partes e
intervenientes no curso do processo, salvo as
exceções, como é o caso da sucessão processual.
No caso dos autos, como ainda não houve citação
válida do requerido, o pedido de fl. 80 merece acolhida.
Desta forma, procedam-se com alterações
necessárias na folha de autuação destes autos.Em
tempo, intime-se o novo requerente para, no prazo de
10 (dez) dias, se manifestar sobre a documentação
de fls. 61/77.Expedientes necessários. Cumpra-se.
CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO
JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0000573-36.2010.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DURVALINA DE SOUSA SILVA PEREIRA
ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA
FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Réu: ANTARES VEÍCULOS LTDA
ADVOGADO(S): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/
SÃO PAULO Nº 138436)Considerando a suspeição
arguida pelo juiz substituto legal, oficie-se, conforme
disposto no art. 2º do Provimento nº 15/2014-CGJ, a
Presidência do Tribunal de Justiça para indicar,
prioritariamente, o juiz auxiliar ou juiz da mesma
entrância para atuar no processo.Comuniquem as
partes por seus advogados.CAMPO MAIOR, 16/9/ de
2014JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000557-77.2013.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
ADVOGADO(S): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº
3454)
Requerido: CARLOS EDUARDO PEREIRA E SILVA
Vieram-me os autos conclusos. Defiro o pedido retro,
converto a ação de busca e apreensão em depósito,
segundo o permissivo do art. 4º decreto 911/69: ?Art.
4 º Se o bem alienado fiduciariamente não for
encontrado ou não se achar na posse do devedor, o
credor poderá requerer a conversão do pedido de
busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de
depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I,
do Livro IV, do Código de Processo Civil. (Redação
dada pela Lei nº 6.071, de 1974).? Cite-se o devedor
para, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 902
do CPC: a)Entregar a coisa, depositá-la em juízo, ou
consignar o valor do débito; b)Contestar a ação,
constando no mandado as advertências do art. 285,
in fine, do CPC. Expeçam-se os ofícios requeridos às
fls. 27. Expedientes necessários. Cumpra-se.CAMPO
MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0001605-42.2011.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO LINO DE SOUSA
ADVOGADO(S): ISABEL CAROLINE COELHO
RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
ADVOGADO(S): null
FRANCISCO LINO DE SOUSA ajuizou ação, pelo rito
ordinário do procedimento comum, contra o INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, autarquia
federal igualmente qualificada, objetivando provimento
jurisdicional que lhe conceda o benefício do auxíliodoença ou da aposentadoria por invalidez, aduzindo
ser portador de doença grave que a incapacita para
exercer suas atividades laborativas. Citada, a
autarquia requerida apresentou contestação. Não
suscitou questões preliminares. No mérito, alegou não
atender a parte autora os requisitos legais para o
gozo do benefício assistencial em questão. Ressaltou,
ainda, que a requerente não comprovou a qualidade
de segurado do RGPS. Alegou ainda a relatividade
probatória do atestado médico e que a data para o
início da percepção do benefício deve ser a
corresponde à juntada do laudo pericial aos autos. A
parte autora replicou às fls. 60/61. Relatado,
sucintamente, passo a SANEAR O PROCESSO. I - DO
PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA No tocante ao pedido
de antecipação dos efeitos da tutela, em vista da falta
de evidência no momento da presença dos requisitos
legais exigidos para tanto, reservo-me a apreciar o
pedido ao tempo da prolação da sentença. II - DA
FIXAÇÃO DOS FATOS CONTROVERTIDOS E DO
DEFERIMENTO DAS PROVAS: Superada a questão
processual, tenho que o processo não deve ser
sentenciado de plano, ante a necessidade de
produção de prova material. Assim, presentes os
pressupostos processuais e condições da ação,
passo, nesta decisão interlocutória, a fixar os pontos
controvertidos e, em seguida, a examinar o
requerimento das provas que as partes pretendem
produzir. Refutados os fatos narrados na petição
inicial, após o articulado na peça de contestação, em
especial a produzida pela alegação de que a
requerente não demonstrou, por intermédio de
documentos, efetivamente, a manutenção do requisito
incapacitante, nem mesmo da qualidade de segurado
especial de trabalhador rural, esclareço como fatos
controvertidos a demandar a produção de provas,
por serem apenas estes pertinentes e relevantes,
tão-somente os seguintes fatos específicos:
Demandando o fato acima pontuado da falta de
capacidade para a vida independente e o trabalho,
para a sua cabal demonstração de conhecimento
técnico específico, defiro o pedido de perícia médica
formulada pela parte requerente, ao tempo em que
determino que se expeça carta precatória ao Juiz
Federal Diretor do Fórum da Seção Judiciária do Piauí,
com sede em Teresina na Av. Miguel Rosa, nº 7315,
Bairro Redenção. CEP: 64018-550, solicitando que
providencie junto ao setor de perícias daquele órgão
data para realização de perícia médica na requerente.
Ocasião em que deverão se respondidos os seguintes
quesitos: 1) O paciente é detentor de alguma anomalia
física ou psíquica que o incapacite para o trabalho e
para uma vida independente? 2) Em caso positivo,
discorrer, de forma sucinta, sobre o caso? 3) A
moléstia é curável ou passível de recuperação ou
tratamento? 4) Qual o tratamento e em que lapso
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
temporal é possível a reversão ou a cura? 5) Quais
as limitações impostas ao paciente para os atos
necessários a uma vida independente, e
especialmente, para o trabalho, em razão da
deficiência apresentada? 6) Qual o CID atribuído à
doença? Intimem-se as partes, por seus
representantes judiciais, para que, querendo,
ofereçam quesitos em 5 (cinco) dias. Observe-se
que a comunicação ao procurador autárquico do INSS
deverá ser realizada na forma do Provimento Nº63/
2009 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Piaui. Quanto ao requerimento de prova
oral, deixo para apreciá-lo após a juntada do laudo
pericial. Demais intimações necessárias. Cumpra-se.
CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO
JOSÉ ARAÚJO-BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0000547-77.2006.8.18.0026
CLASSE: Reclamação
Adjudicante: ANDRE AVELINO DE SOUSA
ADVOGADO(S): VALTER LUIZ BATISTA DA
SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Adjudicado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO
DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): null
Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido
formulado na inicial e condeno o MUNICÍPIO DE CAMPO
MAIOR a pagar ao senhor ANDRÉ AVELINO DE SOUSA
os vencimentos atrasados dos meses de outubro de
2003 até dezembro de 2004, somada a
complementação salarial dos 60 meses anteriores ao
ajuizamento da ação, férias de 2003 e 2004 acrescidas
respectivamente adicional de 1/3 do salário percebido
á época.O valor exato da condenação deverá ser
apurado em procedimento de liquidação e levando em
contra o salário mínimo recebido pelo autor em cada
época.Os juros de mora, nesse caso, serão contados
da citação, no percentual aplicado à caderneta de
poupança.Em razão da declaração parcial de
inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5.º da
Lei n.º 11.960/2009, a correção monetária, nas ações
de cobrança de servidor público, deve ser aferida
pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo), e incidir a partir da data do vencimento das
parcelas remuneratórias devidas, sob pena de
enriquecimento ilícito da Administração Pública.Tendo
a parte autora decaído de parte mínima do pedido,
condeno o aéu a pagar as custas processuais e os
honorários advocatícios , no montante de 10% (dez
por cento) sobre o valor da condenação, tendo em
vista a pouca complexidade da matéria e o julgamento
antecipado da lide.CAMPO MAIOR, 16/9/ de 2014MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico
PROCESSO Nº 0002656-20.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA
ADV.ANTÔNIO JOSÉ BONA FILHO(OAB/PI- Nº 10233)
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA, devidamente
qualificada, por intermédio de advogado constituído,
ajuizou ação, pelo rito ordinário do procedimento
comum, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO
SOCIAL INSS, autarquia federal igualmente qualificada,
objetivando provimento jurisdicional que lhe conceda
o benefício assistencial de prestação continuada
previsto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS.
Aduz possuir direito ao benefício assistencial, pois é
portadora de transtorno que o incapacita para a vida
independente, necessitando de cuidados especiais.
Com a inicial vieram aos autos documentos de fls. 19/
29. Citada, a autarquia requerida apresentou
contestação (fls. 38/42). Não suscitou preliminares.
No mérito alegou que a requerente não comprova o
preenchimento dos requisitos legais para o gozo do
benefício assistencial pleiteado. Às fls. 58/65 replicou
a requerente. Relatado, sucintamente, passo a
SANEAR O PROCESSO. Não existem questões
preliminares a serem enfrentadas. Estão presentes
os pressupostos processuais e condições da ação,
passo, nesta decisão interlocutória, a fixar os pontos
controvertidos e, em seguida, a examinar o
requerimento das provas que as partes pretendem
produzir. Refutados os fatos narrados na petição
inicial, após o articulado na peça de contestação, em
especial alegação de que o requerente não
demonstrou, por intermédio de documentos,
efetivamente, a manutenção do requisito
incapacitante, nem mesmo da hipossuficiência própria
e da família, esclareço como fatos controvertidos a
demandar a produção de provas, por ser apenas
estes pertinentes e relevantes, tão-somente os
seguintes fatos específicos: a) da falta capacidade
para a vida independente e para o trabalho; b) da
insuficiência de recursos para a própria manutenção
ou de tê-la provida pela família. No que tange ao
primeiro ponto (falta de capacidade para a vida
independente e o trabalho), defiro o pedido de
realização de perícia médica, ao tempo em que
determino que se expeça carta precatória ao Juiz
Federal Diretor do Fórum da Seção Judiciária do Piauí,
com sede em Teresina na Av. Miguel Rosa, nº 7315,
Bairro Redenção. CEP: 64018-550, solicitando que
providencie junto ao setor de perícias daquele órgão
data para realização de perícia médica no requerente.
Ocasião em que deverão se respondidos os seguintes
quesitos: 1) O paciente é detentor de alguma anomalia
física ou psíquica que o incapacite para o trabalho e
para uma vida independente? 2) Em caso positivo,
discorrer, de forma sucinta, sobre o caso?3) A moléstia
é curável ou passível de recuperação ou tratamento?
4) Qual o tratamento e em que lapso temporal é
possível a reversão ou a cura? 5) Quais as limitações
impostas ao paciente para os atos necessários a
uma vida independente, e especialmente, para o
trabalho, em razão da deficiência apresentada? 6)
Qual o CID atribuído à doença? Já em relação a
comprovação da condição de miserabilidade do núcleo
familiar, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO
SOCIAL, com a expedição de ofício ao CRAS Centro
de Referencia de Assistência Social deste município
de Campo Maior-PI, para que proceda a realização de
perícia social, devendo apresentar laudo
circunstanciado, na qual serão avaliadas as condições
da habitação, especificando a quantidade de cômodos
e a quantidade de pessoas que nela residem, bem
como o estado de miserabilidade da família, o grau de
dependência da parte requerente dos demais entes
familiares e a renda familiar mensal dos mesmos. Para
o cumprimento desta diligência, fixo o prazo de 20
(vinte) dias. Intimem-se as partes, por seus
representantes judiciais, para apresentação de
quesitos; sendo que a comunicação ao procurador
autárquico do INSS deverá ser realizada por remessa
dos autos, conforme preceitua o Provimento nº 63/
2009 da CGJ/TJPI. Cumpra-se. Expedientes
necessários.CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014
ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0002614-68.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA REGINA DE SOUSA SILVA
Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
(INSS)
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA
FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6541) sobre a decisão
proferida nos autos: “ MARIA RODRIGUES DA SILVA
COSTA, devidamente qualificada, por intermédio de
advogado constituído, ajuizou ação, pelo rito ordinário
do procedimento comum, contra o INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, autarquia
federal igualmente qualificada, objetivando provimento
jurisdicional que lhe conceda o benefício assistencial
de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS. Aduz possuir direito ao
benefício assistencial, pois é portadora de transtorno
que o incapacita para a vida independente,
necessitando de cuidados especiais. Com a inicial
vieram aos autos documentos de fls. 19/29. Citada, a
autarquia requerida apresentou contestação (fls. 38/
42). Não suscitou preliminares. No mérito alegou que
a requerente não comprova o preenchimento dos
requisitos legais para o gozo do benefício assistencial
pleiteado. Às fls. 58/65 replicou a requerente. Relatado,
sucintamente, passo a SANEAR O PROCESSO. Não
existem questões preliminares a serem enfrentadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e
condições da ação, passo, nesta decisão
interlocutória, a fixar os pontos controvertidos e, em
seguida, a examinar o requerimento das provas que
as partes pretendem produzir. Refutados os fatos
narrados na petição inicial, após o articulado na peça
de contestação, em especial alegação de que o
requerente não demonstrou, por intermédio de
documentos, efetivamente, a manutenção do requisito
incapacitante, nem mesmo da hipossuficiência própria
e da família, esclareço como fatos controvertidos a
demandar a produção de provas, por ser apenas
estes pertinentes e relevantes, tão-somente os
seguintes fatos específicos: a) da falta capacidade
para a vida independente e para o trabalho; b) da
insuficiência de recursos para a própria manutenção
ou de tê-la provida pela família. No que tange ao
primeiro ponto (falta de capacidade para a vida
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
independente e o trabalho), defiro o pedido de
realização de perícia médica, ao tempo em que
determino que se expeça carta precatória ao Juiz
Federal Diretor do Fórum da Seção Judiciária do Piauí,
com sede em Teresina na Av. Miguel Rosa, nº 7315,
Bairro Redenção. CEP: 64018-550, solicitando que
providencie junto ao setor de perícias daquele órgão
data para realização de perícia médica no requerente.
Ocasião em que deverão se respondidos os seguintes
quesitos: 1) O paciente é detentor de alguma anomalia
física ou psíquica que o incapacite para o trabalho e
para uma vida independente? 2) Em caso positivo,
discorrer, de forma sucinta, sobre o caso?3) A moléstia
é curável ou passível de recuperação ou tratamento?
4) Qual o tratamento e em que lapso temporal é
possível a reversão ou a cura? 5) Quais as limitações
impostas ao paciente para os atos necessários a
uma vida independente, e especialmente, para o
trabalho, em razão da deficiência apresentada? 6)
Qual o CID atribuído à doença? Já em relação a
comprovação da condição de miserabilidade do núcleo
familiar, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO
SOCIAL, com a expedição de ofício ao CRAS Centro
de Referencia de Assistência Social deste município
de Campo Maior-PI, para que proceda a realização de
perícia social, devendo apresentar laudo
circunstanciado, na qual serão avaliadas as condições
da habitação, especificando a quantidade de cômodos
e a quantidade de pessoas que nela residem, bem
como o estado de miserabilidade da família, o grau de
dependência da parte requerente dos demais entes
familiares e a renda familiar mensal dos mesmos. Para
o cumprimento desta diligência, fixo o prazo de 20
(vinte) dias. Intimem-se as partes, por seus
representantes judiciais, para apresentação de
quesitos; sendo que a comunicação ao procurador
autárquico do INSS deverá ser realizada por remessa
dos autos, conforme preceitua o Provimento nº 63/
2009 da CGJ/TJPI. Cumpra-se. Expedientes
necessários. E para constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001429-58.2014.8.18.0026
CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS
DE CAMPO MAIOR - SAAE, JOÃO FRANCISCO LIMA
NETO
Réu: SEBASTIÃO DE SENA ROSA NETO, ANTONIO
GERMANO BESERRA JÚNIOR, KELLY QUEIROZ
MORORO, LÚCIA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA
MACHADO, JOSÉ LUIS DO NASCIMENTO LEITE
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DAVI LIMA DE FREITAS (OAB/PI 6831)
para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre
a contestação. E para constar, Eu, SARAH DE
ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA,Escrivão(ã),digitei
e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001566-74.2013.8.18.0026
CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI,
REPRES. POR SEU PREFEITO, SR. OSCAR BARBOSA
DA SILVA
Réu: RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA
VALENTE (OAB/PIAUÍ Nº 5823). E para constar, Eu,
SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000362-10.2004.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: ANTONIO FERREIRA LIMA
ADVOGADO(S): JOSÉ ANCHIETA GOMES
CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309/92)
Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
ADVOGADO(S): null
Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para
declarar restaurados os autos da AÇÃO ORDINÁRIA
DE COBRANÇA N.° 3017/02, de forma que estes autos
passam a formalizar aqueles autos, decidindo, assim,
a lide (art. 269, I, c/c 1.067 do CPC).Sem custas e sem
honorários tendo em vista o acordo celebrado entre
as partes.Como o sumiço dos autos não foi ainda
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
elucidado e considerando-se que se perderam no
poder do réu, determino:a) Extração de cópia dos
autos para encaminhamento ao MP, eis que há indício
de cometimento do crime previsto no art. 356 do CP;
b) Extração de cópia e encaminhamento à OAB/PI
para a instauração de procedimento disciplinar contra
o réu, por suposta quebra de dever funcional;
Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na
distribuição na restauração e recadastre-se o feito
como execução penal, vindo-me conclusos quando
tomadas todas as providências supra.CAMPO MAIOR,
16 de setembro de 2014MARCELO CAVALEIRO
SETÚBAL-Assessor Jurídico
PROCESSO Nº 0000681-02.2009.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Reivindicante: CRISTINO ALVES DE MEDEIROS
ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA
FERREIRA (OAB/PI Nº 6541)
Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS
Vistos etc.Existentes os requisitos de admissibilidade,
recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO
DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de
cabimento prevista no inciso numero do inciso VII do
art. 520 do CPC.Intime-se o apelado para, querendo,
contrarrazoar no prazo de 15 dias, conforme o art.508
c/c 518 do CPC.Após, encaminhem-se os autos
imediatamente ao Egrégio Tribunal Regional Federal
da 1ª Região.CAMPO MAIOR, 16/9/ de 2014ÁLVARO
JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0001018-88.2009.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA DA PENHA RIBEIRO PEREIRA
ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA
FERREIRA (OAB/PI Nº 6541)
Requerido: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB/MG Nº 88562)
1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais
efeitos, a transação objeto do termo de fls. 361/363,
celebrada nestes autos pelas partes acima
nominadas, todas devidamente qualificadas e
representadas. 2. Em consequência tendo a transação
efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o
processo com resolução de mérito, nos termos do
CPC 269, III. 3. Expeça-se o competente alvará para
levantamento da quantia depositada. 4. Expedidas as
comunicações necessárias e feitas as anotações
devidas, arquivem-se os autos, independentemente
do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de
feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição.
P.R.I.C.CAMPO MAIOR, 17/9/ de 2014ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000106-04.2003.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: NATALIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA
Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR (OAB/
PIAUÍ Nº 3853/03) para manifestar-se acerca do
retorno dos autos a esta Secretaria após julgamento
de recurso. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA
SOARES COELHO,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. CAMPO MAIOR, 17 /9/ de 2014.
PROCESSO Nº 0001406-83.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA
ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA
FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Vistos etc. Existentes os requisitos de admissibilidade,
recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO
DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de
cabimento prevista no inciso VII do art. 520 do CPC.
Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518
do CPC. Após, encaminhem-se os autos imediatamente
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.CAMPO MAIOR, 17/9/ 2014ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0001363-88.2008.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA PAZ
ADV: MATHEUS STECCA (OAB/PI Nº 6194-A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS
Vistos etc. Existentes os requisitos de admissibilidade,
recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO
DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de
cabimento prevista no inciso VII do art. 520 do CPC.
Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518
do CPC. Após, encaminhem-se os autos imediatamente
ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª
Região.CAMPO MAIOR, 17/9/ de 2014ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0000064-37.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA
FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
Vistos etc. Existentes os requisitos de admissibilidade,
recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO
DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de
cabimento prevista no inciso VII do art. 520 do CPC.
Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no
prazo de 15 dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC.
Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao
Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.CAMPO
MAIOR, 17 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ
ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial
PROCESSO Nº 0000995-79.2008.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): MATEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº
6194-A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS
Vistos etc.Presentes os requisitos de admissibilidade,
recebo o presente recurso de apelação nos efeitos
devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520 do
CPC. Intime-se o apelado para, querendo,
contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme
o art.508 c/c 518 do CPC. Após, encaminhem-se os
autos imediatamente ao Egrégio Tribunal Regional
Federal da 1ª Região.CAMPO MAIOR, 17 de setembro
de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO
Analista Judicial
PROCESSO Nº 0000967-14.2008.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: LAURA SOARES DA FONSECA
ADVOGADO(S): MATHEUS STECCA (OAB/PI Nº 6194A)
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL-INSS. Vistos etc. Presentes os requisitos de
admissibilidade, recebo o presente recurso de
apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos
termos do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para,
querendo, contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias,
conforme o art.508 c/c 518 do CPC. Após,
encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio
Tribunal Regional Federal da 1ª Região.CAMPO MAIOR,
17 de setembro de 2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO
BRANDÃO-Analista Judicial
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO
BURITI)
PROCESSO Nº 0000328-39.2008.8.18.0044CLASSE:
Procedimento OrdinárioSuplicante: A EMPRESA
BARRETO E LEMOSSuplicado: MUNICÍPIO DE JUREMA/
PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS
BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), para que em
48 (quarenta e oito) horas, manifeste se, ainda, possui
interesse no prosseguimento do presente feito, sob
pena de extinção do processo sem resolução de
mérito. E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos
Santos, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
CANTO DO BURITI, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000651-31.2014.8.18.0045CLASSE:
Carta Precatória CriminalDeprecante: JUÍZO DA 3ª
VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO
DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALDeprecado:
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
CASTELO DO PIAUÍ-PI, FELIPE SILVA DA COSTA,
MARCONDES LIMA DE MACEDOO(a) Secretario(a) da
Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de
ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.
WILDES PRÓSPERO DE SOUSA, OAB nº 6373 e
RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS, OAB/PI nº 10.649,
do despacho de fls. 42, em que se destaca: “Designo
o dia 06/10/2014 às 10:30 horas, para audiência de
inquirição das testemunhas constantes na carta
precatória”. E para constar, Eu, GUSTAVO MOURA
EVANGELISTA DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 15 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000246-92.2014.8.18.0045CLASSE:
PetiçãoAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUIRéu: OTONIEL CONRADO DA SILVA, LUCIANO
MEMORIA VIERA DO NASCIMETOO(a) Secretario(a)
da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de
ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.
FRANCISCO MOURA SANTOS (OAB/PI nº 2337/92),
para se manifestar acerca da certidão do Oficial de
Justiça exarada às fls. 156 dos presentes autos. E
para constar, Eu, GUSTAVO MOURA EVANGELISTA
DE SOUSA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000569-97.2014.8.18.0045CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MARCIO LEANDRO
LIMA APOLONIORéu: RENAULT DO BRASIL S.AO(a)
Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO
BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Adv):
RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649)
da audiência de Conciliação, designada para o dia 03/
10/ 2014, às 11:15 horas, no Fórum desta cidade. E
para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira
Lima, Técnica Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. Castelo do Piauí-PI, 16/9/2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000457-36.2011.8.18.0045CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: CLAUDIANA ALVES
NOGUEIRARéu: FRANCISCO DAS CHAGAS
MACHADO LIMAO(a) Secretario(a) da Vara Única da
Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GREGÓRIO
MARTINS SARAIVA (OAB/PI Nº 1755/87), LARA
MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO (OAB/PI Nº
7164) E RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PI Nº
7649) da audiência para coleta de material genético
´para exame de DNA. E para constar, Eu, Silvia Maria
de Oliveira Castro Ferreira Lima, Técnico Judicial, digitei
e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000517-38.2013.8.18.0045CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: MARIA FERREIRA
FILHARéu: BANCO FICSA S/A, BANCO MERCANTIL
DO BRASIL S/A, BANCO BMG S.AO(a) Secretario(a)
da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de
ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado: ADRIANO
MUNIZ REBELLO OAB/PI 6822-A; MARINA BASTOS
PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PI 8203-A, da sentença
de fls. 108/110 cujo excerto se destaca “ Pelo exposto,
com fundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo
prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo
improcedentes os pedidos contidos na inicial”. E para
constar, Eu, YARA AMORIM SIQUEIRA
MOTA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
CASTELO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000553-46.2014.8.18.0045CLASSE:
Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA DA
CONCEIÇÃO LIMARéu: TIM NORDESTE S.AO(a)
Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO
BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
(OAB/PIAUÍ Nº 11091) da audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento, designada para o dia 03 de
60
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
outuro de 2014, às 10:45 horas, no Fórum desta cidde,
localizado à Avenida Antonino Freire, s/n, centro. E
para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira
Lima, Técnica Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. Castelo do Piauí, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001157-18.2010.8.18.0119
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: CÍCERO RIBEIRO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Raphael Victor Costa
Damasceno (OAB/PI 6.161) da sentença de fls. 47, a
seguir: “(...) no art. 794,I do Código de processo Civil,
extingo a presente Execução. Cusas pelas parte.(...)
Corrente(PI), 16 de novembro de 2013. ass. Carlos
Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para
constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CORRENTE, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SETENÇA(Vara Única
de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000215-83.2010.8.18.0119
CLASSE: Consignação em Pagamento
Consignante: CARMEN M. DE SOUZA CAVALCANTE,
APOLÔNIO NOGUEIRA DE CARVALHO
Consignado: BANCO DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Srs. Advogados: RUBEM CANDEIRA DE
ALBUQUERQUE (OAB/PI 6254), e GUSTAVO
ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PI), da sentença
de fls. 307, a seguir: “(...) homologo o acordo
celebrado para que surta seu efeitos legais e extingo
com resolução do mérito o processo, determinando a
expedição de alvará judicial em favor do Banco para
fins de levantamento da quantia depositada(...) Custas
pelas partes.Corrente, 11/9/ 2014. ass, Carlos Marcello
Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu,
SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000088-80.2004.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ADAILSON PEREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉIA CAVALCANTE
DE LIMA RIBEIRO OAB/PI Nº 5877 do teor da SENTENÇA
do MM. Juiz transcrito à frente: “...JULGO
PROCEDENTE, EM PARTE A DENÚCIA, e CONDENO
ADAILSON PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos
autos, por infração ao art. 250, § 1º, inciso II, letra “a”,
do Código Penal, sujeitando-o às penas de (04) quatro
anos de reclusão, a ser cumprida, desde o início, em
regime aberto, e multa de doze (12) dias-multa, fixada
esta em un trigésimo do maior salário-mínimo vigente
à época do fato, corrigida monetariamente, quando
da execução (art. 49, § 2º, CP)...”. E para constar, Eu,
MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO
CASTRO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000088-80.2004.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ADAILSON PEREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): INOCÊNCIO FERREIRA
DE OLIVEIRA OAB/PI 1.788 do teor da SENTENÇA do
MM. juiz transcrito à frente: “... JULGO PROCEDENTE,
EM PARTE A DENUNCIA, e CONDENO ADAILSON
PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, por
infração ao art. 250, § 1º, inciso II, letra “a”, do Código
Penal, sujeitando-o às penas de (04) quatros anos de
reclusão, a ser cumprida, desde o início, em regime
aberto, e multa de doze(12) dias-multa, fixada esta
em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente à
época do fato, corrigida monetariamente, quando da
execução (art. 49, §2º, CP)...”.E para constar, Eu,
MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO
CASTRO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)
PROCESSO Nº 0000284-60.2014.8.18.0092
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ZONEIDE FRANCISCA DE SOUSA
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON
CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS
SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098). Para a
audiência de instrução e julgamento designada, para
o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E
para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)
PROCESSO Nº 0000287-15.2014.8.18.0092
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ALICE RIBEIRO DOS SANTOS
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON
CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS
SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098). Para a
audiência de instrução e julgamento designada, para
o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E
para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)
PROCESSO Nº 0000285-45.2014.8.18.0092
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA SILVA DE ARAÚJO
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON
CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS
SOBRINHO NETO, OAB/PI Nº 8098. Para a audiência
de instrução e julgamento designada, para o dia
13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para
constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)
PROCESSO Nº 0000285-45.2014.8.18.0092
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: JOSEFA SILVA DE ARAÚJO
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON
CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS
SOBRINHO NETO, OAB?PI Nº 8098. Para a audiência
de instrução e julgamento designada para a dia
13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para
constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)
PROCESSO Nº 0000288-97.2014.8.18.0092
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: EDVAGNO MIRANDA DE OLIVEIRA
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON
CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS
SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098). Para a
audiência de conciliação instrução e julgamento
designada, para o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no
Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino
Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. CURIMATÁ, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)
PROCESSO Nº 0000361-69.2014.8.18.0092
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Autor: OSINEI MOREIRA LOPES
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON
CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): ISMAEL PARAGUAI DA
SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235); VALDECIR RODRIGUES
DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2882). Para
a audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada, para o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no
Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino
Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. CURIMATÁ, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)
PROCESSO Nº 0000283-75.2014.8.18.0092
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: EDILCE SILVA RIBEIRO
Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON
CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS
SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098). Para a
audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada para o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no
Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino
Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. CURIMATÁ, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL
LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000117-83.2011.8.18.0048
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: GERALDO AMÂNCIO GUEDES JÚNIOR
Réu: FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO DE ALENCAR
MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 4214/04)do despacho que
segue: Isto posto, deteremina o envio dos presentes
autos ao substituto legal, com as honras deste juízo..
E para constar, Eu, LAIZE FEITOSA SOLANO
NOGUEIRA,tecniica judiciaria,digitei e conferi o
presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 16/9/ de 2014.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
A Juíza de Direito da Vara Única da Justiça Comum da
Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, Maria
da Paz e Silva Miranda, por nomeação legal, etc...FAZ
SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem ou
dele conhecimento tiverem, que nos autos de processo
nº 0000331-74.2011.8.18.0048? AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO em que é Requerente: FRANCISCO
GUTTEMBERG EVANGELISTA e Requerido: BANCO
BV FINANCEIRA S.A, foi julgada EXTINTA a ação acima
mencionada, cuja parte final se transcreve por extrato:
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e
JULGO EXTINTA sem resolução do mérito nos termos
do art. 267, VIII do código de Processo Civil , e em
conseqüência determina o arquivamento dos autos.
Custas na forma de lei. Após o transito em julgado da
decisão, arquiva-se dando-se baixa na distribuição
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Demerval Lobão, PI, 12 de junho de 2014. Maria da
Paz e Silva Miranda Juíza de Direito. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Demerval Lobão, (PI).
Aos 16 dias do mês de setembro de 2014. Eu, (Laize
Feitosa Solano Nogueira), tecnica administrativa,
digito, subscrevo e assino em conformidade com os
artigos 225, VII do CPC, c/c o artigo 2º, XVIII do
provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí.
EXPEDIENTE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
DEMERVAL LOBÃO-PI
Intimações de sentença e despachos, para fins do
art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos Termos
da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal
Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de
17.02.92.
SENTENÇA:PROCESSO nº 0000331-74.2011.8.18.
0048Ação: REVISIONAL DE CONTRATO
Requerente:FRANCISCO
GUTTEMBERG
EVANGELISTA
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A
ADV: DANIEL DO ESPIRITO SANTO CORREIA OAB/PI
4825
A Secretaria Judicial, de ordem da MM. Juíza de Direito
da Vra Única da Justiça Comum da Comarca de
61
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Demerval Lobão-PI, Maria da Paz e Silva Miranda, nos
auto em epígrafe, INTIMA o nobre ADVOGADO acima
mencioado, da SENTENÇA proferida às fls.131/132
cujo dispostivo: Ante o exposto, HOMOLOGO a
desistênia da ação e JULGO EXTINTA sem resolução
do mérito ns termos do art. 267, VIII do código de
Proceso Civil , e em conseqüência determina o
arquiamento dos autos. Custas na forma de lei. Após
o trasito em julgado da decisão, arquiva-se dando-se
baixa na distribuição Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Demerval Lobão, PI, 12 de junho de
2014. Maria da Paz e Silva Miranda Juíza de Direito.
Dado passado nesta cidade e Comarca de Demerval
Lobão (PI). Aos 16 dias do mês de setembro de 2014.
Eu, (aize Feitosa Solano Nogueira), tecnica
adminstrativa, digito, subscrevo e assino em
confrmidade com os artigos 225, VII do CPC, c/c o
artig 2º, XVIII do provimento nº 029/2009, da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de DEMERVAL LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000322-44.2013.8.18.0048
Ação: BUSCA E APREENSÃO
Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
Réu: SUSIANE DA SILVA SANTIAGO MELO
ADV: BRUNO ALONSO SOUZA ARAÚJO- OAB/PI 8696
A Secretaria Judicial, de ordem da MM. Juíza de Direito
da Vara Única da Justiça Comum da Comarca de
Demerval Lobão - PI, Maria da Paz e Silva Miranda,
nos autos em epígrafe, INTIMA o nobre ADVOGADO
acima mencionado, da SENTENÇA proferida à fl.177/
178 cujo dispositivo: Ante o exposto, Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, a
transação objeto do termo retro, celebrada nestes
autos pelas partes acima mencionadas, todas
devidamente qualificadas e representadas. Em
conseqüência, acorde com a manifestação Ministerial
e, tendo a transação efeito de sentença entre as
partes, julgo extinto o processo com resolução de
mérito nos termos do CPC 269, III. Custas na forma
legal. Expedidas as comunicações necessárias e
feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos,
independentemente do transito em julgado desta
decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu
sob o pálio da composição. P.R.I.C. Demerval lobão,
15 de maio de 2014. E para constar, eu, Francisco
José de Carvalho, Escrivão Judicial, digitou e conferiu
o presente aviso assino em conformidade com os
artigos 225, VII do CPC, c/c o artigo 2º, XVIII do
provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0001204-63.2014.8.18.0050
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSE ARAUJO FREITAS JUNIOR
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DA
SILVA FILHO, OAB/PI 5.301 para audiência de intrução
de julgamento do acusado Jose Araujo Freitas Junior
a ser realizada dia 22 de setembro de 2014 às
12h30min no Fórum local. E para constar, Eu, MÁRCIO
DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. ESPERANTINA, 15 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
ESPERANTINA)
PROCESSO Nº 0000868-35.2009.8.18.0050
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL
Indiciado: GILVAN LIMA DA SILVA, EDILTON LIMA DA
SILVA, ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA os Senhores advogados: FRANCISCO
LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB/PI Nº 181) e
JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR (OAB/PI Nº
6.200) para comparecerem à audiência de instrução
e julgamento designada para a data de 22/10/2014,
às 09:00 horas, que realizar-se-á na sala de
audiências do Fórum desta Comarca. E para constar,
Eu, VITÓRIO NEIVA DE ALENCAR,Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 16
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001033-75.2014.8.18.0028
CLASSE: Inquérito Policial
Autor:
Indiciado: JOSE FERREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO CLEBER
MARTINS DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 10521) para
comparecer em audiência de instrução designada para
as 08:00 horas do dia 09 de setembro de 2014. E para
constar, Eu, SAMUEL LOPES DA ROCHA,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,
15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001995-98.2014.8.18.0028
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: ARIENE SANTOS FERREIRA
Réu:
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AGAMENON PEDROSA
RIBEIRO DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1794), para que
tome conhecimento da Sentença de fls. 13, com final
a seguir transcrito: “Vistos, etc. [...] Isto posto,
comprovada a legitimidade ativa e o direito invocado,
JULGO PROCEDENTE a ação e determino que seja
expedido alvará judicial na forma solicitada. Custas
finais pela autora. P.R.I. Dr. Noé Pacheco de Carvalho.
Juiz de Direito da 1ª Vara”. E para constar, Eu,
MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONÇALVES
SOARES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000313-21.2008.8.18.0028
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Executado: ANTONIO PIRES DE CARVALHO NETO,
MARIA GILDETE ALMEIDA SOUSA CARVALHO
O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara
respondendo pela 2ª Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA
DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a
Senhora Advogada: LOUISE RAINER PEREIRA
GIONÉDIS (OAB/PR Nº 8123) do despacho de fls.169
dos autos a seguir transcrito: “R.hoje. Tendo em vista
que o processo encontra-se estagnado sem
movimentação há mais 01 (um) ano, intime-se a parte
autora, por seu advogado, para no prazo de 48
(quarenta e oito) horas dizer se ainda possui interesse
no feito, sob pena de arquivamento”.Expedientes
Necessários. Floriano(PI) 09/09/2014. MARCUS
KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS.Juiz de Direito.
E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da
Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
FLORIANO, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001721-37.2014.8.18.0028
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
Réu: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS
O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA
DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os
Senhores Advogados: ALUISIO HENRIQUE SARAIVA
MELO (OAB/PIAUÍ Nº 7736) e FELIPE PONTES
LAURENTINO(OAB Nº 7755) do despacho de fls. 11
dos autos a seguir transcrito: “R.hoje. Intime-se a parte
embargada para se manifestar no prazo legal, acerca
dos embargos à execução. Expedientes
Necessários”. Floriano(PI) 02/09/2014. MARCUS
KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS. Juiz de Direito.
E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da
Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
FLORIANO, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (2ª Vara de
FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000372-96.2014.8.18.0028
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Requerido: CRISONIA MARIA LIMA NEVES
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS
KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ CESAR
PIERES FERREIRA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5172) para
tomar ciência da sentença proferida nos autos,
conforme parte dispositiva a seguir: “... Assim
considerando que a manifestação da vontade das
partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a
teor do art. 158 do CPC, considerando ainda que não
foi apresentada resposta pela parte requerida.
Determino a extinção do processo sem a resolução
do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Quanto a restrição do DETRAN e
ou SERASA, a qual não foi determinada por este juízo,
deve a parte solicitante providenciar o levantamento
das informações, sem intervenção judicial. Custas
pela parte autora. Sem honorários, vez que não foi
formado o contraditório. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado.
ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais.
Floriano, 26 de junho de 2014. Marcus Klinger Madeira
de Vasconcelos. Juiz de Direito.” E para constar, Eu,
Maria Doracy Alves do Nascimento,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,
16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000017-57.2012.8.18.0028
CLASSE: Inquérito Policial
Autor:
Indiciado: OSVALDO VIANA SILVA JUNIOR,
FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS,
Juiz de Direito da Comarca de FLORIANO, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo
presente edital, o sentenciado FRANCISCO DAS
CHAGAS DE SOUSA RODRIGUES, para o
conhecimento de todo o teor da Sentença de fls. 17
dos autos acima mencionado, a seguir transcrito: “
Sentença- Extinção da Punibilidade. Vistos, etc.
Dispensado o relatório, decido. Com a certidão de
fls. 16, verifica-se a expiração do prazo do sursis
processual com o cumprimento das condições pelo
acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA
RODRIGUES. Assim, com fundamento no § 5º. do
art. 89 da Lei 9099/85, declaro extinta a sua
punibilidade pelo crime objeto da denúncia. Sem
custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Floriano (Pi),
22/08q2014. Marcus Klinger Madeira de
Vasconcelos. Juiz de Direito substituto da 2ª Vara.”
. E para que chegue ao conhecimento do interessado,
expediu-se o presente edital, que será afixado no
átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de FLORIANO,
Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014 (16/09/
2014). Eu, RAYANA SOARES MOURA, Auxiliar Judicial,
o digitei, e eu, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, Diretor
de Secretaria, o conferi e subscrevi.
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da Comarca de FLORIANO
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0002283-51.2011.8.18.0028
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MORAES & MORAES LTDA, EVERTON
GONÇALVES DE MORAES
Executado: FRANCINALDO SALES XAVIER - ME
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS
KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURO
GILBERTO DELMONDES (OAB/PI Nº 8.295), para o
conhecimento de todo o teor do Despacho de fls. 70
dos autos acima mencionado, a seguir transcrito: “
DESPACHO - R. hoje. Às fls. 68, a parte exequente
(credor) requer o desentranhamento dos documentos
de fls. 11/18, substituindo-os por cópias, sob a
alegação de que não haveria necessidade de manter
o originais no processo. Tratando-se de execução
de título de crédito - cheque-, mostra-se
imprescindível a juntada do original do título
executivo, em atendimento à cartularidade inerente
aos títulos de crédito e ao disposto no art. 614, inc. I
do Código de Processo Civil. Ao meu ver, enquanto
pendente de discussão sobre o pagamento da
totalidade da dívida materializada no título, incabível
o desentranhamento do título original de crédito,
mesmo que o pedido tenha sido feito pelo credor.
Por isso, indefiro o pedido. Intimem-se. Floriano, 11
de setembro de 2014. Marcus Klinger Madeira de
Vasconcelos. Juiz de Direito substituto da 2ª Vara.
“. E para constar, Eu, RAYANA SOARES
MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 16 de setembro de 2014.
62
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001198-25.2014.8.18.0028
CLASSE: Arrolamento Sumário
Arrolante: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA
Arrolado: AMBROSIO PEREIRA DA SILVA, BEATRIZ
BORGES DA SILVA
O(a) Scretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIAN,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER
MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAO FERREIRA DE
MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 67/89-B), para o
conheimento de todo o teor da Sentença de fls. 30/31
dos autos acima mencionado, a seguir DISPOSITIVO
transcito: “[...] Assim, considerando que o feito
devidamente formalizado e tendo em vista o
cumprmento das exigências legais, julgo por
sentena, para que produza seus legítimos e jurídicos
efeitos, o plano de partilha apresentado do bem
deixado em razão do falecimento de AMBROSIO
FERREIRA DA SILVA E BEATRIZ CARVALHO DA
SILVA, no que o HOMOLOGO, para os devidos fins
de direito. Custas ex lege. À Procuradoria Fiscal,
para os devidos fins constantes no art. 1.031, § 2º.,
do CPC. Após, não havendo impugnações, expeçase o competente Formal de Partilha, atentando-se
para as limitações do bem foreiro constante do
espólio. A verificação acerca da correção no
pagamento dos tributos, nestes casos, deve se dá
exclusivamente pela Fazenda Pública (art. 1.034 e
§§, CPC). Intime-se. Expedientes necessários.
Floriano, 22/07/2014. Marcus Klinger Madeira de
Vasconcelos. Juiz de Direito substituto da 2ª Vara.”.
E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO,
16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0001273-69.2011.8.18.0028
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Executado: TRANSPIAUI - VEICULOS E MOTORES
LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE
VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e
comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da
lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo
de 30 (Trinta) dias, que se processa neste Juízo, com
sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI,
a Ação acima referenciada, proposta pelo ESTADO
DO PIAUÍ em face de TRANSPIAUÍ - VEICULOS E
MOTORES LTDA, tendo como co-responsáveis JOÃO
CASLISTO LOBO e SEBASTIÃO BEETHOVEM
BRANDÃO, Certidão de Divida Ativa nº 05011024/10,
data de emissão 25/06/2010, no valor de 13.115,91
UFR-PI, ficando por este edital citada a parte suplicada,
para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a divida com
os encargos indicados nas Certidão de Divida Ativa
acima citado ou garantir a instância, sob pena de lhe
serem penhorados tantos bens quantos bastem para
a satisfação da divida ou encargos, nos termos da
Lei nº 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de
2014 (17/09/2014). Eu, digitei, subscrevi e assino.
MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS JUIZ
DE DIREITO.
AVISO DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO(2ª Vara de
FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000696-57.2012.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO REIS DOS SANTOS
Réu: O MUNICIPIO DE FLORIANO - ESTADO DO PIAUI
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS
KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EURIFRAN
SOARES DE ARAUJO REIS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº
4886); MARCOS FERREIRA LIMA (OAB-PI Nº 7070-B)
do despacho de fls.164 dos autos a seguir transcrito:
“... Rh. INTIME-SE as partes V. acordão. Expedientes
necessários. Floriano, 10.09.2014. MARCUS KLINGER
MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito.” E para
constar, Eu, Maria Doracy Alves do Nascimento,
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
FLORIANO, 17 de setembro de 2014
PROCESSO Nº 0000103-53.2014.8.18.0094
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ODAIR MORAIS DE ARAÚJO SOUSA
despacho
Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na
conformidade do art. 55 da Lei de Drogas.Após,
façam-me conclusos os autos.FRANCINÓPOLIS, 16/
9/e 2014RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de
Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000087-02.2014.8.18.0094
CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO
DO PIAUÍ
Requerido: ODAIR MORAIS DE ARAÚJO SOUSA
DECISÃO:Tendo em vista o oferecimento da denúncia,
arquivem-se o presente Auto de Prisão em Flagrante,
tão somente no sistema ThemisWeb.Permaneçam os
presentes autos apensos a Ação Penal 000010353.2014.8.18.0094.Cumpra-se.FRANCINÓPOLIS, 16
de setembro de 2014RENATO LEVI DANTAS JALESJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000017-58.2009.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOÃO NETO BISPO DA SILVA
despacho
Recebo a apelação no seu duplo defeito.Intime-se o
Ministério Público para oferecer contrarrazões no
prazo de 8 (oito) dias.Após, rementam-se os autos
ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com ou sem
as contrarrazões.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro
de 2014RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de
Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000022-41.2013.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: TERESA MARIA DE JESUS RIBEIRO
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ
Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
ADVOGADO(S): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ
Nº 9499)
Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do
Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os
pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do
processo com resolução do mérito.Publique-se.
Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado,
certifique-se para, em seguida, arquivarem-se os
autos, dando baixa na distribuição.FRANCINÓPOLIS,
16 de setembro de 2014-RENATO LEVI DANTAS
JALES-•Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000165-64.2012.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DO ROSARIO PER5EIRA DA SILVA
Réu:
despacho
Intime-se a parte autora para fornecer, no prazo de 5
dias, o endereço de onde se encontrar as partes
requeridas a fim de citá-las, ou requerer o que achar
de direito, sob pena de extinção do presente feito.A
secretaria para inserir no sistema ThemisWeb o pólo
passivo
da
presente
demanda.Cumprase.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014-RENATO
LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de Direito da Vara Única
da Comarca de FRANCINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000085-03.2012.8.18.0094
CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO
Representado: JOSIELSON DA CRUZ SILVA
despacho
Designo audiência de continuação para o dia 05 de
novembro de 2014 às 10:00 horas, a ser realizada na
sala de audiências desta Comarca.Intime-se o Ministério
Público, o menor, seu advogado, bem como as
testemunhas arroladas na representação.Cumprase.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014RENATO
LEVI DANTAS JALESJuiz(a) de Direito da Vara Única
da Comarca de FRANCINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000088-84.2014.8.18.0094
CLASSE: Arrolamento Sumário
Arrolante: ANTONIO ALVES BRANDÃO, JOSÉ ALMIR
ALVES DE SOUSA, DIOCLÉCIO ALVES DE SOUSA,
MARIA DO CARMO DE MORAES CARVALHO SOUSA,
SANDRA CLÉA MARQUES SILVA, JOSÉ CAMPELO
DA SILVA
ADV: LIANNA IVNA LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4585)
Arrolado: LUIZA FRANCISCA DE SOUSA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): null
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e
HOMOLOGO o plano de partilha proposto na inicial
para que surta seus efeitos legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.Custas na forma
da Lei.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o
formal de partilha, bem como se proceda ao
arquivamento dos autos dando baixa na distribuição.
FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014HENNYO
LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0000166-49.2012.8.18.0094
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): JOÃO BATISTA MACHADO(OAB/
PIAUÍ Nº 4981/06)
Requerido: FRANCISCA ISABEL ALVES DA SILVA
ADV: MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783)
Ante o exposto, é a presente para JULGAR
PARCIALEMTEM PROCEDENTE o pedido inicial e
DETERMINAR EM 15% DO SALÁRIO MÍNIMO os
alimentos definitivos devidos pelo demandante em
benefício de FRANCISCA ISABEL ALVES DA SILVA.
Confirmo a liminar antes deferida.Defiro o pedido de
justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários.Publiquese. Registre-se. Intime-se.Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na
distribuição.FRANCINÓPOLIS, 16/9/ de 2014HENNYO
LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0000100-98.2014.8.18.0094
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: MARIA GLICÉRIA RIBEIRO DA SILVA
Requerido: NEILTON DE SOUSA LIMA
despacho
Processo em segredo de justiça, a teor do art. 155, II,
do CPC.Defiro dos benefícios da justiça gratuita.Fixo
desde logo alimentos provisórios, arbitrando-os em
15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional,
devidos a partir da citação, e designo audiência de
conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de
NOVEMBRO de 2014, às 11:00 horas, no Fórum local,
nesta comarca.Cite-se o requerido, por MANDADO,
para comparecimento e apresentação de contestação
na audiência. Fica facultado tanto ao autor, como ao
requerido se fazerem acompanhados de até 03(três)
testemunhas. (art.8º, da Lei nº 5.478/66). Na
audiência, se não houver acordo, poderá o réu
contestar, desde que o faça por intermédio de
advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das
testemunhas e à prolação da sentença.Promovamse as intimações necessárias.Dê-se ciência ao douto
representante do Ministério PúblicoFRANCINÓPOLIS,
16/9/ 2014RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de
Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000056-79.2014.8.18.0094
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: JOSÉ SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S):
LEONARDO
BARBOSA
SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu:
ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva
Diante de todo o exposto, é a presente para JULGAR
PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia
ofertada pelo Ministério Público e CONDENAR o réu
RAIMUNDO VIEIRA DE VASCONCELOS, como incurso
do crime previsto no art.129, §1º, I, do Código Penal.
FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014HENNYO
LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0000013-84.2010.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FERNANDA BORGES DO VALE SANTANA
ADVOGADO(S): ERISVALDO MARQUES DOS REIS
(OAB/PIAUÍ Nº 3261)
Réu: DOMINGOS DE RAMOS SOUSA SANTANA
ADVOGADO(S): null
Ante o exposto, face o cumprimento dos requisitos
exigidos pelo art. 1.580 do CC e do reconhecimento
jurídico do pedido, JULGO PROCEDENTE a ação para
decretar o DIVÓRCIO do casal FERNANDA BORGES
DO VALE e DOMINGOS DE RAMOS SOUSA
SANTANA, restando dissolvido o vínculo conjugal, ao
tempo em que DECLARO EXTINTO o presente
processo, com resolução de mérito, fazendo-o com
sustentáculo no artigo 269, II, do Código de Processo
Civil.O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira.
Fixo a pensão alimentícia de Thayanne Gabriela em
20% do salário mínimo. A sua guarda competirá a
autora, a ser pago até o dia 05 de cada mês.Defiro o
pedido de justiça gratuita. Sem custas. Sem
hoorários.Nomeio o Dr. Leonardo Barbosa Sousa com
defensor dativo do requerido.Transitada em julgado o
63
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
processo, extraiam-se os mandados necessários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cerificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
dando baixa na distribuição.FRANCINÓPOLIS, 16 de
setembro de 2014HENNYO LUIZ CARVALHO FARIASOficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0000010-71.2006.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA
ADOGADO(S): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/
PIAUÍ Nº 8284)
Réu: ANTONIO CAMPELO DE PÁDUA
ADVOGADO(S): null
Nã havendo outros herdeiros, bem como cumpridas
as obrigações tributárias referentes ao imóvel em
quesão, DETERMINO a expedição de CARTA DE
ADJUDICAÇÃO do bem discriminado na inicial em nome
dorequerente.FRANCINÓPOLIS, 16/9/ 2014HENNYO
LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0000102-68.2014.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DE MORAIS
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
despacho
Deixo ara apreciar a tutela antecipada pretendida após
o oferecimento da contestação.
Cite-se.Inverto o ônus da prova e determino que o réu
apreente em contestação os contratos de empréstimo
firados pelo autor, bem como os comprovantes de
trnsferência dos valores.Cumpra-s.FRANCINÓPOLIS,
16 de setembro de 2014-RENATO LEVI DANTAS
JALES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca
de FRANCINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000019-52.2014.8.18.0094
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA
Réu: MARIA JOAQUINA ALVES DOS SANTOS
despacho
Ofertado parecer favorável pelo Ministério Público,
intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias
informar acerca seu estado de saúde.Após, façam-e
conclusos os autos para sentença.FRANCINÓPOLIS,
16/9/ de 2014-RENATO LEVI DANTAS JALESJuiz(a)
de Direito da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000034-21.2014.8.18.0094
CLASSE: Execução de Alimentos
Autor: RAIMUNDA SOARES FEITOSA TAVEIRA
ADVOGADO(S):
LEONARDO
BARBOSA
SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)
Réu: VICENTE MUNIZ DA COSTA
ADVOGADO(S): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/
PIAUÍ Nº 5783)
Isto posto, considerando o conteúdo dos autos e o
direito aplicável à espécie, DECRETO A PRISÃO CIVIL
do executado, por 30 (trinta) dias, pelo inadimplemento
voluntário do débito alimentar atual, entendido este
como referente ao período de janeiro de 2014 a março
de 2014, no valor de total de R$ 651,06 (seiscentos e
cinquenta e um reais e sessenta centavos reais),
ante o caráter eminentemente de subsistência de que
se
reveste.
Intime-se
por
carta
precatória.FRANCINÓPOLIS, 16 /9/ 2014-RENATO LEVI
DANTAS JALES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000114-19.2013.8.18.0094
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS MIRANDA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ
Nº 5963)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A.
ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)Por tais fundamentos,
INDEFIRO o pedido formulado.Por fim, determino que
me façam conclusos os autos para sentença.Publique-se. Intime-se.FRANCINÓPOLIS, 16 /9/ de
2014-RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000002-07.2000.8.18.0094
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCISCA ISABEL ALVES DA SILVA
Requerido: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA
despacho
Intime-se a parte Requerida do cálculo de fls. 272/
274, realizando o pagamento no prazo de 3 dias, ou
justificando a impossibilidade de fazêlo.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014RENATO
LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de Direito da Vara Única
da Comarca de FRANCINÓPOLIS
PROCESSO Nº 0000031-08.2010.8.18.0094
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
ADVOGADO(S): null
Réu: RAIMUNDO VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOGADO(S): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/
PIAUÍ Nº 5783)
Diante de todo o exposto, é a presente para JULGAR
PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia
ofertada pelo Ministério Público e CONDENAR o réu
RAIMUNDO VIEIRA DE VASCONCELOS, como incurso
do crime previsto no art.129, §1º do Código Penal, por
conta de ter incorrido no inciso I do mesmo parágrafo.
FRANCINÓPOLIS, 17 de setembro de 2014HENNYO
LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000760-61.2013.8.18.0051
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: C. R. L. A.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO BARROS
DE ARAÚJO NETO-OAB/PI 10.662, JAMUEL
FRANCISCO DA SILVA-OAB/PI 10.663 e CLEONY
CLAUTIDES CARVALHO BRITO-OAB/PI 11.239 para
apresentarem alegações finais, no prazo de 5 (cinco)
dias, conforme determinação judicial constante em
ata de audiência. E para constar, Eu, PAULO HENRIQUE
DE ANDRADE VIEIRA SANTOS, Técnico Judicial, digitei
e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 15 de
setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000344-93.2013.8.18.0051
CLASSE: Consignação em Pagamento
Consignante: INALDO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO(S): INGRED MAIA CONCERVA
LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 14724)
Consignado: BANCO BRADESCO S.A
[...] DO EXPOSTO, determino a intimação do autor, via
DJ/PI, para emendar a inicial especificando a parte
incontroversa do contrato, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.Intimese.FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014-JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000577-61.2011.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CESARIO ANTÔNIO DA SILVA
ADVOGADO(S): YARA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ
Nº 8325)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
[...] Tendo em vista a certidão de fls. 52, intime-se a
parte autora, via DJPI, para que se manifeste sobre a
mesma no prazo de 10(dez) dias.FRONTEIRAS, 16 /9/
2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000740-07.2012.8.18.0051
CLASSE: Adoção
Adotantes: C. P. S. e R. C. A.
Requeridos: J. C. S. e M. S. C. S.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RUBENS BATISTA
FILHO - OAB/PI Nº 7275 e CÍCERO GUILHERME
CARVALHO DA ROCHA BEZERRA - OAB/PI Nº 7864
para comparecerem à audiência de instrução do
processo, marcada para o dia 03/12/2014, à
08h:00min, no Fórum desta Comarca de Fronteiras-PI.
E para constar, Eu, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE
VIEIRA SANTOS,Técnico Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000008-65.2008.8.18.0051
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): MILTON GUILHERME SCLAUSER
BERTOCHE(OAB/SÃO PAULO Nº 167107)
Requerido: KATHIANE RIBEIRO DE SOUSA
[...] Ante o exposto, extingo o presente feito sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do
CPC.Custas pela parte autora e sem honorários. Após
o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na
distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.FRONTEIRAS, 16/9/ de 2014JOÃO
MANOEL
DE
MOURA
AYRES
Juiz(a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000316-33.2010.8.18.0051
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/
CEARÁ Nº 16477)
Executado: ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA
[...] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)
dias, se manifestar sobre a certidão de óbito à fls. 21
e requerer o que entender de direito.FRONTEIRAS, 16
de setembro de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA
AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000890-85.2012.8.18.0051
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
ADVOGADO(S): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/
SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: MARIA CLEGIANE R PEREIRA
ADVOGADO(S): null
[...] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez)
dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 29-v e
requerer o que entender de direito.FRONTEIRAS, 16
de setembro de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA
AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0001315-15.2012.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA JOSINA DE SOUSA ARAÚJO
ADVOGADO(S):
FRANCISCA
RAMOS
RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 173/97)
Réu: BANCO FINASA BMC S/A
[...] O pedido de antecipação de tutela não foi analisado
pelo juiz anterior, motivo pelo qual passo a analisar o
pleito.
Apesar das alegações da parte autora, entendo que
não estão presentes os requisitos do “fumus boni
iuris” uma vez que a matério que trata da revisional de
juros nos contratos de financiamento de carros, já
fora analisado pelo Tribunais Superiores, não tendo a
parte autora comprovado, neste momento, uma patente
ilegalidade no contrato pactuado.
Por esta razão, indefero o pedido de antecipação de
tutela.Intime-se a parte autora, via DJPI, para que no
prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre a
contestação apresentada.Apense o presente feito
ao processo nº 0000233-12.2013.8.18.0051, por
serem conexos.FRONTEIRAS, 16 de setembro de
2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000040-65.2011.8.18.0051
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): CÍCERO GUILHERME CARVALHO DA
ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)
Réu: EUCLIDES FREITAS RODRIGUES FILHO
Considerando o retorno da carta de citação, intimese a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco)
dias, informe o endereço correto da requerida,
promovendo o andamento do feito, sob pena de
extinção do processo sem resolução de
mérito.Cumpra-se.FRONTEIRAS, 16 /9/2014-JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000046-04.2013.8.18.0051
CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: MARGARIDA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO(S): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ
Nº 7275)
[...]
Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução
de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC.
Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em
julgado, dê-se a devida baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000370-62.2011.8.18.0051
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO
RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO UNIBANDO
ADVOGADO(S): CELSO DAVID ANTUNES (OAB/
BAHIA Nº 1141)
[...]Ante o exposto, extingo o presente feito sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do
CPC.Custas finais pela parte autora. Defiro a
gratuidade judiciária, razão pela qual as custas
somente podem ser cobradas se cessada a situação
de hipossuficiência econômica nos próximos cinco
anos. Sem honorários.Após o trânsito em julgado,
dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se
os autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse.FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014-JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
64
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
PROCESSO Nº 0000328-76.2012.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: GALDINO MANOEL RAMOS
AVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO
RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO BMC S.A
ADOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ
Nº 9016)
[...]Ate o exposto, extingo o presente feito sem
resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do
CPC. Cusas finais pela parte autora. Defiro a
gratuidade judiciária, razão pela qual as custas
somente podem se cobradas se cessada a situação
de hipossficiência econômica nos próximos cinco
anos. Sem honorários.Após o trânsito em julgado,
dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se
os autos.Publiue-se. Registre-se. Intimemse.FRONTEIRAS, 16 de seembro de 2014-JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000624-30.2014.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL NASCIMENTO FILHO
ADOGADO(S): MARCIA REJANE RAMOS DA
SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10011)
Réu: BANCO BRADESCO
ADVOGADO(S): null
[...]iante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do
Código de Processo Civil, intime-se a parte autora
paraque, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos
os xtratos bancários da conta-corrente por ela
titulaizada (não se trata de conta-benefício do INSS,
mas e verdadeira conta-corrente aberta e mantida
em istituição financeira) em relação ao mês em que
ocoreu o primeiro desconto supostamente indevido e
aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento
da inicial e de consequente extinção do processo
sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do
CPC.FRONTEIRAS, 17 /9/ 2014-JOÃO MANOEL DE
MOURA AYRES-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000621-75.2014.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO(S): MARCIA REJANE RAMOS DA
SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10011)
Réu: BANCO BMB
ADVOGADO(S): null
[...] Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396
do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora
para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos
os extratos bancários da conta-corrente por ela
titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS,
mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida
em instituição financeira) em relação ao mês em que
ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido
e aos dois meses anteriores, sob pena de
indeferimento da inicial e de consequente extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do
art. 267, I, do CPC.FRONTEIRAS, 17/9/2014-JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000320-31.2014.8.18.0051
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: FRANCISCO FILHO DE SOUSA, NOSTRANIEL DE
LIMA VIEIRA, NOSTRASAK DE LIMA VIEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES
BEZERRA - OAB/CE 10.148 para comparecer à
audiência de instrução do processo, marcada para o
dia 09/10/2014, às 08h30min, no Fórum loca, nesta
Comarca de Fronteiras-PI. E para constar, Eu, PAULO
HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS, Técnico
Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
FRONTEIRAS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOAQUIM
PIRES)
PROCESSO Nº 0000561-92.2013.8.18.0098
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: GISÉLIA DA CONCEIÇÃO LIMA
Réu: ANTONIA PEREIRA LEÃO SILVA, IAPEP-INSTITUTO
DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO
PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
JOAQUIM PIRES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Drº WILLIAM GOMES DE
ALMEIDA, OAB/PI Nº 7302, para que, dentro do prazo
legal, apresente réplica, conforme despacho de fls.
56. E para constar, Eu, EUCLIDES MATOS SILVA
NETO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. JOAQUIM PIRES, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE
FREITAS)
PROCESSO Nº 0000563-75.2013.8.18.0029
CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: HELIO CESAR MOURA PIRES DE MELO
RÉU: GONÇALO ALVES MILANÊS
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
HELTON PABLO DA SILVA COSTA, OAB-PI 8499 para
comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado
na Praça Gov. Pedro Freitas, nº 50, Centro, em José
de Freitas-PI, às 08:30 horas do dia 15 (quinze) de
outubro do ano de 2.014 (dois mil e catorze) para
audiência de instrução e julgamento referente ao
processo em epígrafe, conforme despacho de fls.
57. E para constar, Eu, Vládia Rochelle Ferreira Soares
do Rêgo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. JOSÉ DE FREITAS, 16 de setembro de 2.014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE
FREITAS)
PROCESSO Nº 0000524-15.2012.8.18.0029
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: GILVÂNIA MARCELE GOMES DA SILVA
Réu: BANCO HONDA S.A
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): RICARDO DE CARVALHO
VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600); SILVIA VALÉRIA PINTO
SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069) do
Despacho Judicial de fl.: 135 proferido nos autos do
processo em epígrafe cujo inteiro teor transcreve-se
a seguir, in verbis: “Indefiro pedido de antecipação de
tutela antes da formação do contraditório. Cite-se na
forma requerida. Intimações necessárias. Cumprase. José de Freitas (PI), 01 de setembro de 2014.
Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito”. E para constar,
Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 17 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE
FREITAS)
PROCESSO Nº 0000036-60.2012.8.18.0029
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: ANTONIO ALVES DA COSTA
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado
da parte exequente: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/
PIAUÍ Nº 7847-A) do Despacho Judicial de fl.: 37
proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo
inteiro teor transcrevo a seguir, in verbis:”Ante o
pedido retro, defiro o pedido de suspensão do
presente feito até o dia 30/12/2014. Intimações
necessárias. Cumpra-se. José de Freitas(PI), 03 de
setembro de 2014. Lirton Nogueira Santos, Juiz de
Direito”. E para constar, Eu, ANA CAROLINA
CANUTO,Escrivã Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. JOSÉ DE FREITAS, 17 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000088-85.2014.8.18.0029
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: A. M. S. DE C.Réu: J.B. DOS S.J.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
O Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito
desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado
do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que se processa
neste Juízo, com sede na Praça Gov. Pedro Freitas,
50, centro, JOSÉ DE FREITAS-PI, a Ação acima
referenciada, proposta por ALDA MARIA SOARES DE
CARVALHO, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de
VALQUIRIA VIEIRA DE CARVALHO e ANTONIO
SOARES CARVALHO FILHO, residente e
domiciliado(a) em RUA JOSE DE SAMPAIO ALMENDRA,
176, CENTRO, JOSÉ DE FREITAS - Piauí em face de
JULIMAR BORGES DOS SANTOS JUNIOR,
Brasileiro(a), Casado(a), frentista, filho(a) de MARIA
GIRLENE FONSECA DOS SANTOS e JULIMAR
BORGES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a)
em local incerto e não sabido, ficando por este edital
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
citada a pate suplicada, para tomar ciência da ação
que lhe é movida bem como para querendo, apresentar
resposta nos termos da exordial, sob pena de revelia
e confissão. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ
DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de
2014 (17/09/2014). Eu, digitei, subscrevi e
assino.LIRTON NOGUEIRA SANTOS -JUIZ DE DIREITO
PROCESSO Nº 0000271-71.2013.8.18.0100
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: ROSALIA MARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
ADVOGADO(S): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS,
WILLIAM BATISTA NÉSIO E IVAN MERCÊDO DE
ANDRADE
MOREIRA(OAB/PIAUÍ
Nº
100641020810209)
1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento
de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão
administrativa.
2. Intime-se a parte executada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios
fixados abaixo.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função
constitucional precípua é a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional
(Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível
o arbitramento de honorários advocatícios em sede
de cumprimento de sentença.
4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no
prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no
art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a
fase de cumprimento de sentença no valor de R$
700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da
causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido
pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi §
4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20
do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000312-72.2012.8.18.0100
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: ANTONIO LUIZ MARREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento
de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão
administrativa.
2. Intime-se a parte executada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios
fixados abaixo.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função
constitucional precípua é a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional
(Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível
o arbitramento de honorários advocatícios em sede
de cumprimento de sentença.
4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no
prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no
art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a
fase de cumprimento de sentença no valor de R$
700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da
causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido
pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi §
4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20
do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000197-51.2012.8.18.0100
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: FRABCISCO ALDENISIO DE LIMA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
1. Alere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento
e sentença. Corrija-se o polo ativo por questão
administrativa.
2. Itime-se a parte executada para efetuar o pagmento
do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da
incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC e do
acréscimo dos honorários advocatícios fixados
abaixo.
65
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
3. onsoante a jurisprudência do STJ, cuja função
costitucional precípua é a uniformização da
intrpretação da legislação infraconstitucional
(Cnstituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o
arbitramento de honorários advocatícios em sede de
cumprimento de sentença.
4. Asim, em caso de inadimplemento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art.
475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de
cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) , observada a natureza da causa,
o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo
profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º,
observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do
diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO
Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000306-31.2013.8.18.0100
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: JOSÉ RAIMUNDO DA CRUZ
ADOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ
Nº 3101)
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
ADV: MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
1. Altre-se no sistema ThemisWeb para cumprimento
de entença. Corrija-se o polo ativo por questão
administrativa.
2. Inime-se a parte executada para efetuar o pagmento
do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da
incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC e do
acréscimo dos honorários advocatícios fixados
abaixo.
3. onsoante a jurisprudência do STJ, cuja função
costitucional precípua é a uniformização da
intrpretação da legislação infraconstitucional
(Costituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o
arbitramento de honorários advocatícios em sede de
cumprimento de sentença.
4. ssim, em caso de inadimplemento do débito no prazo
de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art.
475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de
cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00
(setecentos reais) , observada a natureza da causa,
o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo
profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º,
observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do
diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000174-71.2013.8.18.0100
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA NECI DO ROSÁRIO
ADVOGADO(S): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE
SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366)
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento
de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão
administrativa.
2. Intime-se a parte executada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios
fixados abaixo.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função
constitucional precípua é a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional
(Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível
o arbitramento de honorários advocatícios em sede
de cumprimento de sentença.
4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no
prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no
art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a
fase de cumprimento de sentença no valor de R$
700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da
causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido
pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi §
4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20
do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000170-34.2013.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MADALENA LOPES DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203)
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os embargos
de declaração de fls. 65/68, reconheço a contradição
existente no julgado e declaro sem efeito o seguinte
trecho da sentença, escrito na parte final da fl. 62,
mantendo-se íntegros todos os demais termos da
sentença:?Condeno a requerida ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como em
honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre
o valor da condenação (art. 20, §3º, do CPC)?Publiquese. Registre-se. Intime-se as partes, reabrindo-se o
prazo
para
apresentação
do
recurso
inominado.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de
2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000088-03.2013.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DALVINA DUARTE LIMA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO MATONE S.A
ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os embargos
de declaração de fls. 85/88, reconheço a contradição
existente no julgado e declaro sem efeito o seguinte
trecho da sentença, escrito na parte final da fl. 82,
mantendo-se íntegros todos os demais termos da
sentença:
?Condeno a requerida ao pagamento das custas e
despesas processuais, bem como em honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação (art. 20, §3º, do CPC)?Publique-se.
Registre-se. Intime-se as partes, reabrindo-se o prazo
para apresentação do recurso inominado.MANOEL
EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO
TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000286-74.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSEFA ESMERIA DE JESUS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S. A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora
para levantamento dos valores depositados nos autos
(fl. 194). Intime-se para retirada em secretaria.Intimese, ainda, a requerida, para pagamento das custas
processuais, nos termos da sentença proferida,
mantida na íntegra pelo acórdão do TJPI.Entregue o
alvará e pagas as custas, arquivem-se os autos com
baixa, independente de nova conclusão.MANOEL
EMÍDIO, 16/9/ de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000301-43.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MIRACI MARIA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO SCHAHIN S/A
ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora
para levantamento dos valores depositados nos autos
(fl. 115). Intime-se para retirada em secretaria.
Intime-se, ainda, a requerida, para pagamento das
custas processuais, nos termos da sentença
proferida, mantida na íntegra pelo acórdão do
TJPI.Entregue o alvará e pagas as custas, arquivemse os autos com baixa, independente de nova
conclusão.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de
2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000319-64.2012.8.18.0100
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DE JESUS MESSIAS LEAL
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S/A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento
de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão
administrativa.
2. Intime-se a parte executada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios
fixados abaixo.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função
constitucional precípua é a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional
(Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível
o arbitramento de honorários advocatícios em sede
de cumprimento de sentença.
4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no
prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no
art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
fase de cumprimento de sentença no valor de R$
700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da
causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido
pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi §
4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20
do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000297-06.2012.8.18.0100
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: INES MARIA DE JESUS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S.A
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento
de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão
administrativa.
2. Intime-se a parte executada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios
fixados abaixo.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função
constitucional precípua é a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional
(Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível
o arbitramento de honorários advocatícios em sede
de cumprimento de sentença.
4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no
prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no
art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a
fase de cumprimento de sentença no valor de R$
700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da
causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido
pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi §
4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20
do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000321-34.2012.8.18.0100
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA TERESA DA SILVA
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO GE S/A
ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA
MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696)
1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento
de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão
administrativa.
2. Intime-se a parte executada para efetuar o
pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios
fixados abaixo.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função
constitucional precípua é a uniformização da
interpretação da legislação infraconstitucional
(Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível
o arbitramento de honorários advocatícios em sede
de cumprimento de sentença.
4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no
prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no
art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a
fase de cumprimento de sentença no valor de R$
700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da
causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido
pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi §
4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20
do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000296-21.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: INES MARIA DE JESUS
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO VOTARANTIM
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos à origem.
Intime-se a requerida para pagamento das custas
finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para iniciar o cumprimento da
sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, mantenha os autos em arquivo
provisório, com baixa na distribuição, pelo prazo de 6
(seis) meses ou até o vencedor iniciar o cumprimento
de sentença (art. 475-J, §5º, do CPC).MANOEL EMÍDIO,
16 /9/014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
66
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
PROCESSO Nº 0000285-89.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DULCINA BRITO
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO BMC S. A.
ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 9016)
Dê-se ciência às partes do retorno dos autos à origem.
Intime-se a requerida para pagamento das custas
finais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte autora para iniciar o cumprimento da
sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, mantenha os autos em arquivo
provisório, com baixa na distribuição, pelo prazo de 6
(seis) meses ou até o vencedor iniciar o cumprimento
de sentença (art. 475-J, §5º, do CPC).MANOEL EMÍDIO,
16 /9/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000267-34.2013.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: AGDA VIEIRA DE VASCONCELOS
ADVOADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ
Nº 3101)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.
ADVOGDO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
Recbo o recurso inominado interposto, por ser
tepestivo e já acompanhado do preparo, apenas no
su efeito devolutivo, pois não vislumbro qualquer
preuízo advindo a parte recorrente.Intime-se o recorido
para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez)
dias.Com ou sem a reposta, remetam-se os autos à
Turma Recursal Cível sediada na cidade de Teresina/
PI.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014
RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000277-15.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: NILMAR ALVES PEREIRA
ADVOADO(S): PAULO NIELSON DAMASCENO
MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Réu: BANCO FICSA S/A
ADVGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ
Nº 6822-A)
Intimese, ainda, a requerida, para pagamento das
cutas processuais, nos termos da sentença
proferida.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014
RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000175-90.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: UBADO BORGES LEAL
ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/
PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S.A
ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/
PIAUÍ Nº 6822-A)
Vistos etc.
Existentes os requisitos de admissibilidade, recebo o
presente recurso APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO,
vez que presente a hipótese de cabimento prevista
no inciso VII do art. 520 do CPC.
Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no
prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518
do CPC.Após, encaminhem-se os autos imediatamente
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.MANOEL EMÍDIO,
16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000263-31.2012.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA HELENA DE SOUSA
ADVOGADO(S): PAULO NIELSON DAMASCENO
MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
ADV: MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos
autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de
declaração lançados às fls. 86/88 mantendo-se,
destarte, inalterada a sentença de fls. 77/83, todas
dos autos desta lide.Publique-se. Intime-se.MANOEL
EMÍDIO, 16 de setembro de 2014RODRIGO TOLENTINOJuiz(a)
PROCESSO Nº 0000206-42.2014.8.18.0100
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JUAREZ CAVALCANTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS
PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794)
Executado: LUIS CUSTODIO FILHO
ADVOGADO(S):À parte autora, por intermédio de seu
advogado, para comprovar o pagamento das custas
iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000301-09.2013.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA BORGES DE JESUS SILVA
ADVOGADO(S): TALLES AUGUSTO OLIVEIRA
BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ
Nº 16956)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o
laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.MANOEL
EMÍDIO, 16 /9/ de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000049-69.2014.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LOURIVAL PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO(S): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA
BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): MANUELLE LINS CAVALCANTI
BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o
laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.MANOEL
EMÍDIO, 16/9/ 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000303-76.2013.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: NAILA CRICIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): TALLES AUGUSTO OLIVEIRA
BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: MBM SEGURADORA S/A
ADV: LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o
laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez)
dias.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de
2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000048-84.2014.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAILSON DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO(S): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA
BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): MANUELLE LINS CAVALCANTI
BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)Intimem-se as partes
para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo
comum de 10 (dez) dias.MANOEL EMÍDIO, 16 de
setembro de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000299-39.2013.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ODAIR ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO(S): TALLES AUGUSTO OLIVEIRA
BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945)
Réu: MBM SEGURADORA S/A
ADVOGADO(S): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ
Nº 16956)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o
laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez)
dias.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de
2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000003-80.2014.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ARLON GOMES DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/
PIAUÍ Nº 2767/96)
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS - DPVAT
ADVOGADO(S): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ
Nº 16956)
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o
laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez)
dias.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de
2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000163-08.2014.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ARLON GOMES DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/
PIAUÍ Nº 2767)
Réu: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS
ADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS COSTA
MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam
julgo PROCEDENTE o pedido contido nesta ação
declaratória de inexistência de débito c/c indenização
por danos morais, e extingo o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do
Código de Processo Civil.MANOEL EMÍDIO, 17 de
setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000233-59.2013.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CARMELITA DOS SANTOS SOUSA E SILVA
ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/
PIAUÍ Nº 2767/96)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA
(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam
julgo improcedente o pedido contido nesta ação, e
extingo o processo, com resolução de mérito, nos
termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.
MANOEL EMÍDIO, 17 de setembro de 2014-RODRIGO
TOLENTINO-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000333-11.2013.8.18.0101
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MOSELI DE FRANCA OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CAIO SÉRGIO
FERREIRA FREITAS (OAB/CEARÁ Nº 24730) do
seguinte teor da decisão de fls. 38/39: “Pelo posto,
forte nos termos elencados pelas partes, declino da
competência para julgar os fatos em apreço nestes
autos, determinando a sua remessa para a Justiça
Federal, Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte CE, vez ser este competente para conhecer dos
crimes em epígrafe.”. E para constar, Eu, PAULO
ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 15 de
setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000010-74.2011.8.18.0101
CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: MARIA SANTA DEJESUS
Requerido: MARIANA MARIA DE SOUSA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 3ª
PUBLICAÇÃO
O ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz
de Direito da Comarca de MARCOLÂNDIA, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a
todos quanto o presente Edital virem, o dele
conhecimento tiverem, que foi julgada nesta Comarca
a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Processo nº 000001074.2011.8.18.0101, requerida por MARIA SANTA DE
JESUS, e Interditada MARIANA MARIA DE SOUSA,
cuja parte dispositiva da SENTENÇA é de teor seguinte:
“Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido
formulado pelo Ministério Público, para o fim de
decretar a interdição da requerida MARIANA MARIA
DE SOUSA. Com fulcro no artigo 1.775 do Código de
Processo Civil, nomeio a requerente MARIA SANTA
DE JESUS como curadora, devendo prestar
compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Dispenso a
requerente da especialização de hipoteca, na forma
do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, tendo em
vista a inexistência de prova de que a requerida
possua bens. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do
Código de Processo Civil. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de MARCOLÂNDIA, Estado do Piauí,
aos 16 de setembro de 2014 (16/09/2014). Eu, PAULO
ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, Analista Judicial, o digitei,
e eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL, Diretor de
Secretaria,
o
conferi
e
subscrevi.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz de Direito da Comarca de MARCOLÂNDIA
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000047-04.2011.8.18.0101
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: MARIA FRANCELINA DA CONCEIÇÃO
SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILDO TAVARES
DE MELO JÚNIOR (OAB/PERNAMBUCO Nº 14096) do
teor do seguinte despacho de fls. 142: “À vista da
petição de fls.140, Determino: 1) Suspendo o processo
pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que o
demandante diligencie possíveis interessados
particulares em adquirir o bem dado em garantia; 2)
Ultrapassado o prazo acima, sem manifestação, defiro
desde já a intimação do Banco/Autor para que se
manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de aplicação do disposto no art. 267, § 1°, do
CPC”. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO
JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014.
67
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000145-81.2014.8.18.0101
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor E.R.D.F. REPRESENTADO PORCLEYANE
FERNANDES DAMASCENO
Réu MIGUEL PEDRO DE CARVALHO ARAUJO,
FRANCISCA NÚBIA DA COSTA - ME
O() Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MACOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Jusiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WADSON
CALOS ALBUQUERQUE DOS SANTOS (OAB/
PENAMBUCO N. 16.639) para tomar conhecimento do
despacho de fls. 188 de seguinte teor: “ À vista a
cotestação de fls. 136/180, determino: 1) INTIME-SE a
parte autora, através de seu advogado, para se
manifestar sobre a contestação de fls. 136/180, bem
como para requerer especificadamente o que entenda
de direito, no prazo de 10 (dez) dias; 2) Após, com a
devida certificação prazal por parte da secretaria,
venham-me os autos conclusos para análise”. E para
constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000101-33.2012.8.18.0101
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILDO TAVARES
DE MELO JÚNIOR (OAB/PERNAMBUCO Nº 14096) do
teor do despacho proferido nos autos do processo
em epígrafe de seguinte teor: “à vista da petição de
fls. 54/55, DETERMINO: 1) Defiro o pedido do exequente
e determino a SUSPENSÃO do curso do presente
processo até 31 de dezembro de 2014; 2) Decorrido
o prazo, intime-se o exequente, através de seu
advogado, para requerer o que entender de direito,
no prazo de 30 (trinta) dias”. E para constar, Eu, PAULO
ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000054-30.2010.8.18.0101
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: PEDRO MANOEL DELFINO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILDO TAVARES
DE MELO JÚNIOR (OAB/PERNAMBUCO Nº 14096) para
tomar conhecimento da decisão de fls. 77, que
determinou o arquivamento provisório dos autos.. E
para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO
JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000216-83.2014.8.18.0101
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Executado: JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, ALDENORA
MARIA DE JESUS SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HELVECIO
VERAS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4202) para se
manifestar sobre a certidão de fls. 24 e 27v, bem
como para requerer o que entenda de direito no prazo
de 10 (dez) dias. E para constar, Eu, JANE KELLY DE
OLIVEIRA GURGEL,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000221-08.2014.8.18.0101
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: FRANCISCA MARGARIDA DA SILVA,
FRANCISCA NARCIZA DA SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RUBENS
BATISTA FILHO (OAB/PI 7275) para tomar
conhecimento da Sentença de fls. 17/18, que deferiu
o pedido inicial. E para constar, Eu, JANE KELLY DE
OLIVEIRA GURGEL,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000196-29.2013.8.18.0101
CLASSE: Impugnação de Crédito
Autor: VALDO CICERO DA SILVA
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RUBENS
BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275); RENATA LEAL
NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310) para que
informem se ainda pretendem produzir provas, e em
caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado,
no prazo comum de 10 (dez) dias. E para constar, Eu,
JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL,Escrivão(ã),digitei
e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000133-67.2014.8.18.0101
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: AMAURI CARVALHO SANTIAGO SANTOS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ AUGUSTO
BARROS JÚNIOR (OAB/PIAUI Nº. 4366-A e OAB/
PERNAMBUCO Nº. 18993-D) para que apresente, no
prazo de 05 (cinco) dias, suas alegações finais, bem
como tome ciência do despacho de fls. 138 de seguinte
teor: “Bem ainda, em que pese exista novo pedido de
revogação da prisão preventiva, até a presente data
não se demonstra mudança no panorama fáticojurídico, motivo pelo qual mantenho a prisão cautelar
do acusado, sendo certo que reapreciaria a sua
necessida por ocasião da sentença”. E para constar,
Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000351-66.2012.8.18.0101
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
Requerido: SOLANGE MARIA DE MACEDO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAURISSE M.
RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454/01) do despacho de fls.
50 de seguinte teor: “Instime-se a parte autora para
providenciar as publicações que lhe são atinentes,
no prazo de 15 (quinze) dias conforme determina o
art. 232, III, 1ª parte, e § 1º do CPC, sob pena de
extinção do processo; Determino que seja feita a
publicação na imprensa oficial e duas vezes em jornal
de ampla circulação local, conforme determina o art.
232, III do CPC; O prazo do edital será de 30 (trinta)
dias; Deve constar no edital a advertência contida no
art. 285, 2ª parte do CPC, ou seja, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.” E
para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO
JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000351-66.2012.8.18.0101
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
Requerido: SOLANGE MARIA DE MACEDO
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de
MARCOLÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
68
...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (DIA
POR EXTENSO) dias, que se processa neste Juízo,
com sede na Av. Corinto Matos, 799, MARCOLÂNDIAPI, a Ação acima referenciada, proposta por null em
face de SOLANGE MARIA DE MACEDO, vulgo(a) “”,
Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA
QUEROBINA DE MACEDO , residente e domiciliado(a)
em RUA PROFESSORA MARIA DE SOUSA, 141,
CENTRO, MARCOLÂNDIA - Piauí, ficando por este
edital citada a pate suplicada, para no prazo de 05
(cinco) dias entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou
consignar-lhe o equivalente em dinheiro, bem como
contestar a ação, se entender necessário, não sendo
contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu,
como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário de
Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado
nesta Cidade e Comarca de MARCOLÂNDIA, Estado
do Piauí, aos 16 de setembro de 2014 (16/09/2014).
Eu, digitei, subscrevi e assino.ELVIO IBSEN BARRETO
DE SOUZA COUTINHO-JUIZ DE DIREITO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000016-81.2011.8.18.0101
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: JOAQUIM JOAO DE ANDRADE
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUE SILVA
NEVES (OAB/PIAUÍ Nº 5684) para tomar conhecimento
da decisão de fls. 105, que rejeitou os embargos de
declaração. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA
CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000005-96.2004.8.18.0101
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: SISINA ARAÚJO PAIVA, MARIA LUCIENE
CARVALHO PEREIRA, IVAN ANTÖNIO ALENCAR
CARVALHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLÉCIO CAMÊLO
DE ALBUQUERQUE (OAB/PERNAMBUCO Nº 30136)
para tormar conhecimento despacho de fls. 134 de
seguinte teor: “ À vista da petição de fls.130,
Determino: 1) Suspendo o processo pelo prazo de 30
(trinta) dias para que o demandante proceda à
pesquisa de bens do réu, nos termos do art. 791, III do
CPC; 2) Ultrapassado o prazo acima, sem
manifestação, defiro desde já a intimação do Banco/
Autor para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta
e oit) horas, sob pena de aplicação do disposto no
art. 26, § 1°, do CPC.”. E para constar, Eu, PAULO
ALMEIA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de
setembro de 2014.
AVIISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000219-09.2012.8.18.0101
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BANCO BMG
Réu: MARIA JUSTINA DO NASCIMENTO SILVA
O(a) ecretario(a) da Vara Única da Comarca de
MACOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justia, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO
RIBERO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) para que informe no
praz de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da autora,
sob pena de extinção do feito sem resolução do
mérito. E para constar. E para constar, Eu, PAULO
ALMIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000434-48.2013.8.18.0101
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MARCOLÂNDIA
Réu: CARLO ANSELMO DA CRUZ
de
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
O(a) Scretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RUBENS BATISTA
FILHO (OAB/PIAUÍ Nº. 7275) para tomar conhecimento
do seguinte teor da decisão de fls. 08: “[...] nomeio
desde já para patrocinar sua defesa até final decisão
o advogado Rubens Batista Filho, advogado militante
nesta Comarca, que sob égide de seu grau junto a
OAB-PI deverá ser intimado para no prazo de 05
(cinco) dias dizer se aceita o encargo, e aceitando,
intime-o para apresentar a referida defesa no prazo
de 10 (dez) dias”. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA
CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000032-45.2005.8.18.0101
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciane: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciao: REGINALDO JOÃO DA SILVA, NILTON
FRANISCO DA SILVA, ERISMAR RAIMUNDO DE
SOUSA, ADEMIR DE MACEDO CARVALHO
O(a) ecretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSE BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justia,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEANCLÉCIO DOS
ANJOS SILVA (OAB/PI Nº8693) para apresentar as
razões do apelo, no prazo legal. E para constar, Eu,
JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL,Escrivão(ã),digitei
e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 17 de
setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000032-45.2005.8.18.0101
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: REGINALDO JOÃO DA SILVA, NILTON
FRANCISCO DA SILVA, ERISMAR RAIMUNDO DE
SOUSA, ADEMIR DE MACEDO CARVALHO
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz
de Dirito da Comarca de MARCOLÂNDIA, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo
presente edital, o réu ERISMAR RAIMUNDO DE SOUSA,
para tomar conhecimento da Sentença de fls. 266/
275, proferida em 07 de janeiro de 2014, em que foi
ABSOLVIDO de todas as imputações, nos termos do
art. 386, III, IV, V e VII, do Código de Processo Penal. E
para que chegue ao conhecimento do interessado,
expediu-se o presente edital, que será afixado no
átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de MARCOLÂNDIA,
Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2014 (17/09/
2014). Eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL,
Escrivão(ã), o digitei, e eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA
GURGEL, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO
Juiz de Direito da Comarca de MARCOLÂNDIA
PROCESSO Nº 0000103-48.2013.8.18.0107
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOAO LUIZ REGO OLIVEIRA
ADVOGADO(S):
LAECIO
CARDOSO
VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PORTO SEGURO S.A.
ADVOGADO(S): null
O Secrtário da Vara Única da Comarca de Nossa
Senhora dos Remédios-Piauí, de ordem do Mm. Juiz
de Direito Dr. Silvio valois Cruz Junior, conforme ao
Provimento 07/2012 da Corregeoria Geral da Justiça,
INTIMA os Srs. Advogados: Laercio Cardoso
Vasconcelos OAB/PI nº 10200; Alessandro Magno de
Santiago Ferreira, OAB/PI nº 2.961, para que tome
ciência da r. SENTENÇA transcrita em resumo: “...
Diante do exposto, EXTINGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, V,
do Código do Processo Civil. Custas e honorários
advocatícios pelo autor, os quais, com fincas no art.
20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Nossa Senhora dos Remédios, 02 de junho de 2014.
(a) Silvio Valois Cruz Jnior, Juiz de Direito.NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS, 15/9/2014JOSÉ
FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA-Secretário
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS)
PROCESSO Nº 0000176-20.2013.8.18.0107
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA CORREIA A SILVA
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO
HENRRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº
6919), para no prazo legal, manifeste-se sobre a
contestação acostada aos autos do processo em
questão, pela parte ré. E, para constar, Eu, JOSÉ
FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA,Secretário(a),digitei
e conferi o presente aviso. NOSSA SENHORA DOS
REMEDIOS, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS)
PROCESSO Nº 0000105-52.2012.8.18.0107
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ CARVALHO MACHADO
Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça,
INTIMA
o
Sr(a)
Advogado(a):
JOSÉCASTELOBRANCOROCHASOARES (OAB/PIAUÍ
Nº 166386), para que dê cumprimento ao despacho
do Mm. Juiz de Direito desta Comarca, transcrito em
resumo: “Intime-se o autor, para, querendo, ofereça
quesito”. E para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO
SAMPAIO BARBOSA,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS,
15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS)
PROCESSO Nº 0000086-46.2012.8.18.0107
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: AMBROZINA CARLOTA
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELSIE
CAROLINNE NASCIMENTO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº
7158), para que tome ciência da SENTENÇA proferida
nos autos do processo em epígrafe, pelo Mm. Juiz de
Direito Dr. Silvio Valois Cruz Junior, que transcrevo em
resumo: “...Ante o exposto, com fulcro no art. 295, VI,
do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO
INICIAL, extinguindo a demanda SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, o que faço com escora no art. 267, I, do
CPC. Custas pela autora. Publique-se, Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Nossa Senhora dos Remédios,
21 de janeiro de 2014”. (a) Silvio Valois Cruz Junior,
Juiz de Direito. E para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO
SAMPAIO BARBOSA, Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS,
15 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000103-48.2013.8.18.0107
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOAO LUIZ REGO OLIVEIRA
ADVOGADO(S):
LAECIO
CARDOSO
VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)
Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PORTO SEGURO S.A.
ADVOGADO(S): null
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM.
Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):LAECIO
CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200);
MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA, (OAB/PIAUÍ
Nº 10.203), TORNA PÚBLICA, a r. sentença exarada
nos autos em epígrafe, cujo dispositivo transcrevo : ‘’
...... Diante do exposto, EXTINGO O FEITO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART.
267, v, do Código de Processo Civil. Custas e
honorários pelo autor, os quais, com fincas no art.
20,§ 4º , do CPC, fixo em R$ 500.00(quinhentos reais).
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se. Registre-se. intimem-se. Cumpra-se.
Nossa Senhora dos Remédios, 02 de junho de 21014.
(a) SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR - Juiz de Direito. Eu
__(Margareth Maria Carvalho Santos), Técnica
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. NOSSA
SENHORA DOS REMEDIOS, 17 de setembro de 2014.
Digite ou copie colando do Word/Broffice o conteúdo
para publicação no diário da justiça.NOSSA SENHORA
DOS REMEDIOS, 17 de setembro de 2014Margareth
Maria Carvalho Santos-Técnico Judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
PROCESSO Nº 0001218-10.2014.8.18.0030
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU SEGUROS S.A
Requerido: ARY DANTAS DE CARVALHO ME
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUE
MOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a):Dr. JOÃO BARBOSA, inscrito na OAB/
PI 10201 para manifestar se sobre a contestação no
prazo de Lei. E para constar, Eu, IRISMAR DE MOURA
SOUSA,Analista Judiciário(a),digitei e conferi o
presente aviso. OEIRAS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
PROCESSO Nº 0001235-80.2013.8.18.0030
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA
Requerido: JAIRO CORTEZ LOPES
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUE
MOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr EDMILSON KOJI MOTODA, inscrito
na OAB/SP Nº 231.747, para se manifestar sobre a
contestação no prazo da Lei. E para constar, Eu,
IRISMAR DE MOURA SOUSA,Analista Judiciário
(a),digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
PROCESSO Nº 0000306-91.2006.8.18.0030
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: FRANCISCO DA SILVA VALENTIM
Réu:
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUE
MOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr.FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM
(OAB/PI 3237/2000), para apresentar resposta à
acusação, no prazo de 10 (dez) dias. E para constar,
Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, Analista
Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0001067-61.2002.8.18.0031
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAU SEGUROS S/A
Requerido: PAULO FERREIRA RODRIGUES
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO
AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): Denis Gomes Moreira (OAB/PIAUÍ
Nº2178/96) paaz providenciar junto a Secretaria da
2ª Vara Cível, pargamento das custas finais, no prazo
de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do
Estado do Piauí. E para constar, Eu, MARLINDA
PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. PARNAÍBA, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000935-23.2010.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Réu: CEPISA-COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, por ato ordinatório, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): APOENA ALMEIDA
MACHADO OAB/PI 3444 do seguinte ato ordinatório:
“Ante o contido na certidão retro, e tendo decorrido o
prazo para manifestação, INTIME-SE o advogado da
parte autora para devolução dos autos no prazo de
48 (quarenta e oito) horas.”. E para constar, Eu,
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0001319-64.2002.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor:
Réu:
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO
AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a):MARIA LAURA LOPES ELIAS
(OAB/PI Nº 3452) PARA PROVIDENCIAR JUNTO A
SECRETARIA DA 2ª Vara Cível, pagamento das ustas
finais, no prazo de 30 dias, sob penas de inscrição na
69
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
dívida ativa do Estado do Piauí. E para constar, Eu,
MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000053-03.2006.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: AQUANORTE AQUACULTURA LTDA,
JORGE NICOLAU GONÇALVES
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A CEPISA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO
AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): APOENA ALMEIDA MACHADO
(OAB/PI N°3444) DÉCIO FREIRE( OAB/PI N°7369). Da
seguinte decisão: “ Tendo em vista que este
magistrado encontra-se acumulando cargo de Juix
Titular da 2° Vara Cívil da Comarca de Parnaiba-PI e
juíz Eleitoral na 40° Zona Eleitoral (Porto-PI), redesigno
a audiência preliminar para o dia 25/09/2014,ás 09.00
horas, na sala de audiências desta Vara”. E para
constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,
Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso.
PARNAÍBA, 16 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003075-88.2014.8.18.0031
CLASSE: Habilitação para Adoção
Autor: KARLA OLIVEIRA
Réu:
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO
AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DANIEL NOGUEIRA DA
SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636) do despacho que segue:
“ Intime-se a requerente, por seu advogado, para
cumprir com o disposto no artigo 197-A do Estatuto
da Criança e do Adolescente, no prazo (dez) dias,
sob pena de indeferimento da inicial.”. E para constar,
Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 1/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003465-92.2013.8.18.0031
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Requerido: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO
AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA
JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172); do despacho que segue:
“ Defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida
na ação de busca e apreensão”. E para constar, Eu,
MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 17/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0003222-17.2014.8.18.0031
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Executado: C. C MAGALHÃES - ME
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO
AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): GIBRAN SILVA DE MELO
PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436); NEI CALDERON(OAB/
SP Nº 114.904); ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA
(OAB/PAIAU Nº5408); EVANDRO TAJRA HIDD
FILHO,(OAB/PIAUÍ Nº 5143); GIBRAN SILVA DE MELO
PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº5631); MARIANA LIMA
PEREIRA(OAB/PIAUÍ 10.571); LUCAS HENRRIQUE
SAMPAIO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº11.477). E para
constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PARNAÍBA, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000053-03.2006.8.18.0031
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: AQUANORTE AQUACULTURA LTDA,
JORGE NICOLAU GONÇALVES
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A CEPISA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO
AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): APOENA ALMEIDA MACHADO
(OAB/PI N°3444) DÉCIO FREIRE ( OAB/PI N°7369) da
seguinte decisão: “Redesigno audiência preliminar
para o dia 16 de outubro de 2014, às 09h, na sala de
audiências desta Vara, haja vista presença deste
magistrado em curso no TJPI”. E para constar, Eu,
BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 17/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0001252-16.2013.8.18.0031
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
Requerido: RAIMUNDO NONATO GONCALVES DE
SOUSA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO
AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO ALVES MELO (OAB/
PIAUÍ Nº 7467). BRUNO ALÔNSO SOUZA ARAÚJO(
OAB/PI N° 9524). Da Sentença que segue transcrita :.
“ em consequência do o petitório de fls.31, homologo
por sentença a desistência requerida, nos termos do
artigo 158, paragráfo único, do CPC e julgo extinto,
sem resoluçãodo mérito, o processo, nos termos do
artigo 267, inciso VIII, do código de Processo Civil,
considerando que a parte autora não tem interesse
no proseguimento do feito. Custas pró rata. Sem
honorários de sucumbência.”. E para constar, Eu,
MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 17 /9/ de 2014.
PROCESSO Nº 0003418-84.2014.8.18.0031
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: RENATA LIMA DA SILVA
certidão:Certifico que registrei e autuei os presentes
autos. O referido é verdade dou fé.PARNAÍBA, 17 de
setembro de 2014.BRUNO MENESES DE OLIVEIRAEscrivão(ã) - Mat. nº 3538
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0004545-91.2013.8.18.0031
CLASSE: Inquérito Policial
Autor: Ministério Público Estadual
Indiciado: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA LOPES
O Bel. Alberto Candeira Costa, Escrivão Judicial da 1ª
Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, do Estado do
Piauí, de acordo com a determinação contida no art.
2º, XVI, do Provimento nº 29/2009 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, por meio
deste, o(a) Advogado(a) Maria das Neves Felizardo
Soares de Oliveira ? OAB/PI 228-B, para devolver à
Secretaria desta Vara em 05 (cinco) dias, os Autos
do processo supracitado, que se encontram em seu
poder desde 10/10/2014. E para constar, Eu, ALBERTO
CANDEIRA COSTA, Escrivão(ã), digitei e conferi o
presente aviso. PARNAÍBA, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0001309-34.2013.8.18.0031
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: RENAN FERREIRA GOMES
Edital de Intimação ? Sentença Condenatória
Prazo do Edital : 90 (noventa) dias
De ordem do Juiz de Direito Marcelo Mesquita Silva da
2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, em virtude
de lei....FAZ SABER ao Sr. Renan Ferreira Gomes,
brasileiro, solteiro, autônomo, filho de Francisco Nilton
Gomes e de Maria Aline Gomes, o qual se encontra
em local incerto e não sabido que, neste Juízo de
Direito foi prolatada Sentença Condenatória nos autos
do processo nº. 0001309-34.2013.8.18.0031, cujo teor
dispositivo, segue abaixo, in verbis :?(...) Em face do
exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva
estatal e para tanto CONDENO o réu RENAN FERREIRA
GOMES como incurso nas penas do art. 297, caput
do CPB. (?) Dessa feita, tendo em vista que o delito de
falsificação de documento público de uso permitido
prevê abstratamente a pena de reclusão de 02 (dois)
a 06 (seis) anos e multa, e que não há circunstâncias
judiciais desfavoráveis ao réu, fixo a pena base em
02 (dois) anos de reclusão e a pena de multa de 10
(dez) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/10
(um décimo) do valor do salário mínimo vigente ao
tempo do fato, atendendo, esta, ao critério estipulado
no art. 60 do CP. (?) Em observância ao artigo 33, §1º,
?c? do CPB, estabeleço regime aberto como o
adequado ao início do cumprimento da pena. (?) Do
mesmo modo, considerando que a pena imposta ao
sentenciado não atende a um dos requisitos do art.
77, do Código Penal, deixo de conceder-lhe o benefício
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
da suspensão condicional da pena (...) .Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Cumpra-se
com as formalidades legais. Parnaíba, 15 de abril de
2014. Marcelo Mesquita Silva - Juiz de Direito.? E para
que chegue ao conhecimento do citado réu mandei
expedir o presente edital que será publicado no Diário
da Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, do
Estado do Piauí, aos 17 dias do mês de setembro de
2014. Eu, Aryslucy Lopes de Holanda, Escrivã Judicial,
digitei e subscrevi.MARCELO MESQUITA SILVA-JUIZ
DE DIREITO-2ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
PAULISTANA)
PROCESSO Nº 0000079-62.2007.8.18.0064
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA
Indiciado: VALDECI EXPEDITO DOS SANTOS
O Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca de
PAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANE
SANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.
Advogado: Jesualdo Siqueira Brito - OAB nº. 3.787,
da sentença de pronúncia cujo teor em síntese é o
seguinte:ANTE AO EXPOSTO e com flucro nas
disposições do Art. 413 do CPP, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE esta primeira fase da ação penal para, com
fulcro nas disposições do Art. 109, V e 117, I do CP e
580 do CPP, decreto a prescrição da pretensão
punitiva do Estado em relação ao crime de lesão
corporal leve tratado nos autos e PRONUNCIAR o réu
VALDECI EXPEDITO DOS SANTOS, qualificado às fls.
02/03, como incurso nas penas do Art. 121, § 2º,
inciso II, homicídio qualificado, cometido contra
Raimundo Plácido de Sousa. P.R.I. Paulistana/PI, 15 de
março de 2012. José Airton Medeiros de Sousa - Juiz
de Direito. E para constar, Eu, Sandro Henrique Reis
de Sousa, Escrivão Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. PAULISTANA, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001185-14.2014.8.18.0032
CLASSE: Interdição
Interditante: VALDEMAR DANIEL DE SOUSA
Interditando: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSINA ANASTÁCIA RAMOS ALENCAR
(OAB/PIAUÍ Nº 6707/09), para emendar a inicial no
prazo legal, requerer a sua nomeação, o que
pressupõe que aceita o encargo com a gratuidade
legal, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei acima citada.
E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001185-14.2014.8.18.0032
CLASSE: Interdição
Interditante: V. D. DE S
Interditando: A. J. DE S
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSINA ANASTÁCIA RAMOS ALENCAR
(OAB/PIAUÍ Nº 6707/09), para emendar a inicial no
prazo legal, requerer a sua nomeação, o que
pressupõe que aceita o encargo com a gratuidade
legal, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei acima citada.
E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000930-56.2014.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento de Bens
Arrolante: ZULEIDE SOLINO MAIA, KLEBER DO RÊGO
MONTEIRO FILHO, MIGUEL PETROLA NUNES
CAVALCANTE, ALDECY DO NASCIMENTO DE SOUSA
Arrolado: MARIA PETROLA NUNES
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO-OABPI nº 1877, do DESPACHO de fls. 24 da ação em
epígrafe, sendo do teor seguinte: “Com base no Inc
IV, letra “a” do art. 265 decreto a suspensão do
presente até que se retifique a homologação do
testamento
processo
sob
nº
000106131.2014.8.18.0032". E para constar, Eu, Maria Angélica
70
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001248-44.2011.8.18.0032
CLASSE: Interdição
Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA
Interditando: MARIA DE JESUS DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ
BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 6218), do DESPACHO de fls.
96 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: “
Apresentado hoje. Face a Certidão de fls. 28. Intime o
patrono da autora. O DESPACHO e CERTIDÃO estão
contidos no sistema themis Web. E para constar, Eu,
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),
digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001089-96.2014.8.18.0032
CLASSE: Guarda
Requerente: G. B. DE O
Requerido: K. M. DOS S
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA
(OAB/PIAUÍ Nº 6914), para emendar a inicial no prazo
legal, requerer a sua nomeação, o que pressupõe
que aceita o encargo com a gratuidade legal, nos
termos do art. 3º, Inc. V, da Lei citada. E para constar,
Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),
digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001923-07.2011.8.18.0032
CLASSE: Guarda
Requerente: R. B. DE L, S. M. DA S L
Requerido: K. C. DE S L
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): RAMON COSTA LIMA-OAB-PI nº 8.037,
do DESPACHO, INDEFERINDO o PEDIDO DE GUARDA
PROVISÓRIA e para que, no prazo e sob a pena do
art. 284 do CPC, emende e complete a vestibular, nas
conformidades do que se assinou. E para constar,
Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),
digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001002-53.2008.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: MIGUELINA DA SILVA MOREIRA,
MANOEL MOREIRA DA SILVA
Inventariado: MINOEL MOREIRA E SILVA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVAOAB-PI 3606, do DESPACHO de fls. 40v da ação em
epígrafe, para cumprir com dever nos termos do art.
do CPC, no prazo de 15 quinze dias, sob pena de
abertura do procedimento de destitução do encargo
de inventariante”. O DESPACHO está contido no
sistema themis Web. E para constar, Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000751-30.2011.8.18.0032
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: D. M. DA S
Réu: R. J. DA S
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/
PIAUÍ Nº 4539) e FILOMENO PORTELA RICHARD NETOOAB-PI nº 3.244, para especificarem se ainda
pretendem produzir prova e qual ou quais, no prazo
legal”. O DESPACHO está contido no sistema themis
Wab. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares
de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000652-41.2003.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: J. F. DAS C. S
Requerido: F. J. DA R
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO
(OAB/PIAUÍ Nº 93-B), do DESPACHO de fls. 35 da
ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: “Á Vista
do Laudo de fls. 27-29, Intime-se a parte autora para
manifestar-se sobre o mesmo e sobre a produção de
outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, ficando
ciente que se não houver manifestação o processo
será sentenciado com a prova dos autos”.E para
constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001866-52.2012.8.18.0032
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: E. DA S. I
Réu: V. P. G
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FILOMENO PORTELA RICHARD NETO
(OAB/PIAUÍ Nº 3244), para pagar a taxa judiciária e
as custas iniciais, sob pena de se decretar o
cancelamento da distribuição, por força do art. 257
do CPC. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001956-94.2011.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: C. DE S. B
Réu: J. B. S. P. DE O
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO (OAB/
PIAUÍ Nº 4372), para manifestar-se sobre a certidão
de fls. 81-v, especialmente sobre o andamento do
feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. E para
constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000670-57.2006.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA DO CARMO BARROS
Inventariado: JOSINO LEAL BARROS
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): EDILBERTO JOSÉ DA LUZ (OAB/PIAUÍ
Nº 779-B), da DECISÃO de fls. 135 da ação em epígrafe
e, para que, no prazo de trinta (30) dias, sob pena, de
decorrido ele sem, se cumprir, se adotar o rito comum
dos inventários, previsto do art. 982 a 1.030 do CPC,
inclusive, com abertura da destituição do inventariante.
E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000955-26.2001.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: EVA DE SOUSA RODRIGUES,
FRANCISCA EVA RODRIGUES SANTOS, LÊDA MARIA
RODRIGUES, ELIZABETE RODRIGUES, MARIA EVA
RODRIGUES, JOÃO DE DEUS RODRIGUES, PEDRO
RODRIGUES SOBRINHO, MARIA DE SOUSA
RODRIGUES COSTA LUZ, ANTÔNIO MARCELINO
RODRIGUES, JOSÉ GILMAR RODRIGUES
Inventariado: JOAQUIM ANTÔNIO RODRIGUES
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): SANDRA MARIA DA ROCHA SILVA
BEZERRA-OAB-PI nº 157-95-B, da DECISÃO de fls.
64 da ação em epígrafe, Face as citadas razões baixo
o feito em diligências para que se supra as lacunas
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
apresentadas no prazo de quinze (15) dias, sob pena
de se adotar o rito comum dos inventários, art. 982 a
1.030 do CPC. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000157-94.2003.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: HERMINIO DE SOUSA GRANJA
Inventariado: JOSE DE SOUSA FILHO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): REGINALDO NUNES GRANJA (OAB/
PIAUÍ Nº 824/74), para trazer para os autos: 1Procurações dos que se dizem herdeiros e se casado,
também, do cônjuge com poderes só para o foro,
como exige o art. 36 do CPC, e se for para firmar
acordo com o poder tanto, nesse caso, como exige a
2ª parte do art. 38 do CPC c-c o § 2º do art. 654 do C.
Civil, e o art. 158 da Lei Federal nº 6.015-1973, o
habilitando, a está em juizo em nome deles, sob pena
se considerar nulos os atos por ele praticado; 2- As
certidões dos registros dos nascimentos, ou se for o
caso, dos casamentos de cada um dos que estão se
habiltando como herdeiro, expedida na data dos óbitos
do inventariado e de todos que faleceram na tramitação
do processo, ou posteriormente, que sendo de
casamento deve consta especificamente o regime de
bens e se divorciado ou separado a data que se deu;
3- As cópias dos documentos acima apontados como
faltantes; 4- A prova de que o inventariado em vida
alienou os bens descritos às fls. 30; 5- A prova de
que se pagou o ITBI que incidiu na alienação autorizada
judicialmente; 6- E, as certidões negativas das
Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipais de
Picos e de Itainópolis. E para constar, Eu, Maria
Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã), digitei e
conferi o presente aviso. PICOS, 16 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000396-35.2002.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Sumário
Arrolante: ADALGISA BARBOSA DE MOURA,
OSVALDO PINHEIRO DE MOURA, RAIMUNDO
PINHEIRO DE MOURA, MARIA DO SOCORRO MOURA,
MARIA DE LOURDES MOURA, JOSÉ PINHEIRO DE
MOURA, MARIA OZITA DE MOURA BELO, JOSINO
PINHEIRO DE MOURA, JOSUÉ PINHEIRO DE MOURA,
EXPEDITO PINHEIRO DE MOURA, ANTÔNIO DE MOURA
PINHEIRO, MARIA PINHEIRO DE MOURA, MARIA
WALDA RODRIGUES DE MOURA, HILDEBRANDO
PINHEIRO DE MOURA, FRANCISCO PINHEIRO DE
MOURA
Arrolado: JOAQUIM PINHEIRO DE MOURA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JODSON PINHEIRO LUZ|-OAB-PI nº
4.536, para que, no prazo de sessenta (60) dias, sob
pena, de decorrido ele se, se cumprir, se adotar o rito
comum dos inventários, previsto do art. 982 a 1.030
do CPC, inclusive, com a destituição do inventariante.
2.1 Paque o ITCM referente aos dois (2) bens do
espólio e descritos às fls. 05 dos autos, perante a
Fazenda Estadual; 2.2- Comprove o pagamento do
ITBI da alienação intervivos autorizada na decisão de
fls. 59, e à falta, paque perante o Município respectivo,
tendo por base a avaliação por ele efetuada;2.3- Traga
para oas autos: 2.3.1- Procurações com poderes
especiais, como exige o a 2ª parte do Art. 36 do CPC,
o que, pressupõe: poderes expressos para firmar as
primeiras declarações e acordo de partilha e a firma
reconhecida de cada outorgante, inclusive, do
cônjuge, ou a escritura particular com as mesmas
firmas reconhecidas; 2.3.2- As cópias dos documentos
acima apontados como faltantes, inclusive, com
relação aos cônjuges dos herdeiros; 3- Avaliados
pela Fazenda Estadual os dois (2) bens do acervo
hereditários; 3.1- Paque-se: a diferença da Taxa
Judiciária e custas processuais, tendo por base as
mesmas, vez que, nos termos do inc. VII do Art. 259
do CPC, é valor da causa; 3.2- Comprove a quitação
dos dois (2) espólios com as Fazendas Públicas. E
para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001091-71.2011.8.18.0032
CLASSE: Execução de Alimentos
Autor: M. E. C. L
Réu: J. A. DE S. M
71
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO
(OAB/PIAUÍ Nº 4568), da CERTIDÃO de fls. 44. E para
constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001549-25.2010.8.18.0032
CLASSE: Guarda
Requerente: J. F. DE M. I
Requerido: M. R. DE S
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR-OABPI nº 5.855, do Laudo de fls. 87-89 da ação em
epígrafe. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001763-79.2011.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Inventariado: FIRMINA MARIA DE SOUSA LEAL
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ÉLIDA FABRICIA OLIVEIRA MACHADO
FRANKKLIN (OAB/PIAUÍ Nº 4331/05), face ao pedido
de fls. 44, concedo trinta dias a contar da intimação.
E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002759-43.2012.8.18.0032
CLASSE: Tutela
Tutelante: M. DAS G. P. DOS S.
Tutelado: C. F. G. DOS S.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): HERCILIA MARIA LEAL BARROS (OAB/
PIAUÍ Nº 4143), para que, no prazo e sob a pena do
art. 284 do CPC, o qual se aplica a essa jurisdição por
força do art. 152 do ECA, emende e complete a
vestibular, nas conformidades do que se assinalou,
acima. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares
de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001194-10.2013.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: EDIVALDO DA SILVA PASSOS
Réu: ESPÓLIO DE VILMA OLIVEIRA, INÊS VERA
SOUSA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL
(OAB/PIAUÍ Nº 9644), para, juntar certdião de registro
civil da circunscrição do domicílio da falecida requerida quanto a existência ou não de
descendentes; existência ou não de óbito dos
ascendentes. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002602-36.2013.8.18.0032
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: F. B. DE M.
Réu: J. B. DA S.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): SILVANDIRA DO NASCIMENTO
ALENCAR DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº -4538), para
emendando a inicial no prazo legal, requerer a sua
nomeação, o que pressupõe que aceita o encargo
com a gratuidade legal, nos termo do art. 3º, inc. Vda
Lei nº 1060/1950. E para constar, Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002509-73.2013.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: MATEUS MOURA LUZ
Inventariado: CONCEIÇÃO MARIA DE MOURA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/
PIAUÍ Nº 229), para emendar a inicial no prazo legal,
requerer a sua nomeação, o que pressupõe que aceita
o encargo com a gratuidade legal, nos termos do art.
3º, inc. V, da Lei acima citada. E para constar, Eu,
Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei
e conferi o presente aviso. PICOS, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001064-83.2014.8.18.0032
CLASSE: Interdição
Interditante: S. A. B
Interditando: I. J. B
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MONAELTON GONÇALVES DA SILVA
(OAB/PIAUÍ Nº 9160), para emendar a inicial no prazo
legal, requerer a sua nomeação, o que pressupõe
que aceita o encargo com a gratuidade legal, nos
termos do art. 3º, inc. V, da Lei citada. E para constar,
Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),
digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001157-51.2011.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: FRANCISCA ANÍSIA DA ROCHA,
VALDEMAR FRANCISCO DE BRITO E MARIA DOS
SANTOS SOUSA BRITO, FRANCISCO DOS SANTOS
NETO
Inventariado: ANTONIO HIPÓLITO FERREIRA E LUZIA
JOSEFA DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. EDVARDO ANTONIO DA ROCHA,
OAB/PI Nº 95/92, para, provar que se deu a abertura
de registro e cumprimento de testamento,, nos moldes
do art. 1128 do CPCE para constar, Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000642-36.1999.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: THIAGO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA
Requerido: JOSÉ ANDRADE MAIA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA (OAB/
PIAUÍ Nº 1735), para, no prazo legal, apresentar as
contrarrazões ao recurso de fls. 82/157. E para
constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000771-21.2011.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: ANTÔNIA DE SOUSA LUZ
Inventariado: ESPÓLIO DE AURIMAR BATISTA DE
CARVALHO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ANTÔNIA MARIA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº
4142), da cota ministerial de fls. 51. E para constar,
Eu,
Maria
Angélica
Leite
Soares
de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000088-82.1991.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: RAIMUNDO NONATO FERREIRA
Inventariado: JOÃO FRANCISCO FERREIRA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dra. CLAUDIA MARIA PONTES XAVIER,
para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as
certidões das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal
e as certidões de inteiro teor dos imóveis relacionados
nas primeiras declarações. E para constar, Eu, Maria
Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000459-60.2002.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Suplicante: EURIDES BERNARDINO DE CARVALHO
Suplicado: ANTONIO PEREIRA LEAL
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO
(OAB/PIAUÍ Nº 93-B) e Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR,
OAB/PI 2677/95, para se manifestar sobre o laudo de
fls. 33/37. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000805-74.2003.8.18.0032
CLASSE: Guarda
Requerente: JOSÉ ELMIDIO DOS SANTOS, MARIA DE
CARVALHO DA SILVA SANTOS
Requerido: BRUNO SANTOS SILVA, FRANCISCA
MARIANA SANTOS SILVA, MARINA SANTOS
CARVALHO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. FILOMENO PORTELA RICHARD
NETO, OAB/PI 3244, para se manifestar sobre o
relatório de fls. 48/54. E para constar, Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000103-89.2007.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Sumário
Arrolante: ROSA ANA DE SOUSA
Arrolado: PEDRO SOLON DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JODSON PINHEIRO LUZ (OAB/PIAUÍ Nº
4536/05), para, trazer para os autos escritura pública
ou particular na forma acima dita, que consta quais
os outros bens tem a doadora para poder legitimar a
doação de sua meação, promover a quitação do ITCM
e se efetivada a escritura de doação, também, do
ITBI. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares
de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000809-48.2002.8.18.0032
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA DE LOURDES DA SILVA
Interditando: HÉLIO CAETANO DA SILVA SALES
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº
99-B), para se manifestar sobre o laudo de fls. 29. E
para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000177-71.1992.8.18.0032
CLASSE: Interpelação
Interditante: FRANCISCA CARVALHO SILVA SANTOS
Interditando: JOÃO ANTONIO DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSE OSVALDO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ
Nº 86-A), face as razões de fato e de direito acima
expendidas decreto a extinção do processo sem
resolução do mérito. E para constar, Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
72
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000352-11.2005.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOSÉ SOLIMAR CARDOSO, MARIA
FRANCISCA DO RÊGO CARDOSO
Inventariado: JOSEFA MINERVINA DA CONCEIÇÃO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/
PI 2677, para, proceder na forma dos arts. 1031 a
1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, no
prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo
se adotar o rito ordinário da jurisdição especial
contenciosa. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001402-38.2006.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA LÍDIA DOS SANTOS ANDRADE
MONTEIRO
Inventariado: JOSE IVANILDO MONTEIRO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO
(OAB/PIAUÍ Nº 2355), para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se
for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de
se adota o rito ordinário. E para constar, Eu, Maria
Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000631-02.2002.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO
Inventariado: NICOLAU ELIAS DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): EDVARDO ANTONIO DA ROCHA (OAB/
PIAUÍ Nº 9999), do DESPACHO de fls.21v, da ação em
epígrafe, sendo do teor seguinte: “Considerando que
o patrono do requerente está impedido de advogar
INTIME-SE ele pra substituir o mesmo e dar
cumprimento ao despacho de fls. 16, sob as penas lá
postas. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001624-40.2005.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: FRANCISCO LENIÊ DOS SANTOS LIMA
Inventariado: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR (OAB/
PIAUÍ Nº 2677), para no prazo de 15 (quinze) dias,
proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o
caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se
adotar o rito ordinário. E para constar, Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000068-18.1996.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: ANTONIO MANOEL DE SOUSA
Arrolado: MANOEL JUSTINO DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSE OSVALDO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ
Nº 86-A), para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder
na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do
art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se adotar o rito
ordinário. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000673-22.2000.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: ANTENOR ABDON RODRIGUES, EDIMAR
ANTENOR RODRIGUES, OZILÂNDIA LEITE BARBOSA
RODRIGUES, LUÍS CARLOS ARAÚJO, MARIA LUÍSA
DE MATOS ARAÚJO, LÊDA DE ARAÚJO DE MOURA,
EVALDO ANTENOR ARAÚJO, EDINEIDE ALBANIZA
RODRIGUES DE ARAÚJO, JOSÉ ANTENOR DE
ARAÚJO, MARIA IDALINA LEAL ARAÚJO, MARIA
ALDENIR DE ARAÚJO
Arrolado: MARIAALDENORA DE ARAÚJO RODRIGUES
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dra. ANDREYA LORENA SANTOS
MACEDO, OAB/CE 10655, para efetuar o pagamento
das custas processuais finais . E para constar, Eu,
Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei
e conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000070-80.1999.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOAQUIM MOURA NETO
Inventariado: JOAO JOAQUIM DE MOURA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOÃO LEAL OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº
120), para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na
forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art.
1036 e 1037 do CPC, sob pena de se adotar o rito
ordinário. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000146-36.2001.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: FRANCISCO ANTONIO LEAL
Arrolado: ANA JOSEFA DE SOUSA, ANTONIO ARCENIO
LEAL
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA
(OAB/PIAUÍ Nº 1202), para, promover a abertura do
processo do inventário e partilha do espólio do cônjuge
supérstite, no prazo máxio de 05 (cinco) dias. E para
constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000096-59.1991.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOSÉ GLEUVAN DA LUZ, MARIA DO
AMPARO DE MOURA SANTOS LUZ, FLÁVIO JOÃO
DA LUZ, MARIA VILANI DE ARAÚJO
Réu:
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/
PI 2677, para, promover a abertura do processo do
inventário e partilha do espólio do cônjuge supérstite,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias. E para constar,
Eu,
Maria
Angélica
Leite
Soares
de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000039-41.1991.8.18.0032
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA DE
JESUS DANTAS OLIVEIRA
Requerido: MOISES MOREIRA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dra. MARLETE MARIA DA ROCHA
CIPRIANO, OAB/PI 2231/91, como não houve resposta
operou-se a confissão ficta, já que, o direito
indispensável, é dos pais não do terceiro que detinha
a menor indevidmaente, pelo que, de plano nos termos
do inc. II do art. 3030 do CPC, julgo procedente o
pedido vestibular ratificando assim a liminar deferida
face a teoria da consolidação dos atos, até porque, o
direito - dever de guardar os filhos é do pais, um dos,
hoje, poderes familiar. E para constar, Eu, Maria
Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000007-51.1982.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: FRANCISCO ISAUBERTO GOMES COSTA,
EVERTON ALVES COSTA, ISAUBERTO GOMES COSTA
JÚNIIOR, HERBERT ALVES COSTA
Arrolado: MARIA DAS GRAÇAS ALVES COSTA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ANTONIO CARVALHO MOURA(OABPI nº 1253, para proceder na forma dos arts. 1031 e
1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo
se adotar o rito ordinário da jurisdição especial
contenciosa, previsto do arts. 982 a 1030 do CPC. E
para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000702-28.2007.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: GEORGIA CAMPOS SOUSA
Requerido: RENNER SYDNEY GOMES VIEIRA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JEFFERSON MOURA COSTA (OAB/PIAUÍ
Nº 3571), com base no art. 267, inc. II, do CPC, decreto
a extinção do processo sem resolução do mérito. E
para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001454-97.2007.8.18.0032
CLASSE: Interdição
Interditante: ELIZABETH VIEIRA TAVARES
Interditando: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR (OAB/
PIAUÍ Nº 2677), para, querendo no prazo do art. 421
do CPC, indique assistente técnico e formule quesitos.
E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000092-07.2000.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA LEITE DE SOUSA
Inventariado: SEVERIANO TEODORO DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB/PIAUÍ
Nº 2199), para, no prazo legal, manifestar-se sobre a
petição de fls. 61/63. E para constar, Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000021-93.1986.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: ALONSO GOMES CAMPOS, MARIA
CRISTINA LEAL CAMPOS
Inventariado: MARIA DE ARAÚJO LEAL
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dra. LUCIANA MARIA LEITÃO REGO,
OAB/PI 1877/88, para, providenciar avaliação do bem
perante a Fazenda Estadual nos termos do art. 1034
do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. E para constar,
Eu,
Maria
Angélica
Leite
Soares
de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000730-69.2002.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS, MARIA
DO SOCORRO DA SILVA SANTOS
Réu:
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
73
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. EVARISTO DE BARROS ROCHA,
OAB/PI1932/89, com base nos incs. II, III e VI do art.
267 do CPC, decreto a extinção do processo sem
resolução do mérito. E para constar, Eu, Maria Angélica
Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000125-60.2001.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOAQUIM MOURA NETO
Inventariado: ELIZA ANTONIA DE MOURA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOÃO LEAL OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº
120), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na
forma dos arts.1031 a 1035 ou se for o caso do art.
1036 e 1037 do CPC, sob pena de se dator o rito
ordinário. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000760-70.2003.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOSÉ ANTÔNIO LOPES
Inventariado: ANTÔNIO LOPES BARBOSA,
GERTRUDES LOURENÇA DO NASCIMENTO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO
(OAB/PIAUÍ Nº 93-B), para Promover a abertura do
processo do inventário e partilha do espólio cônjuge
supérstite, no prazo máximo de cinco (5) dias, sob
pena de: - se revogar a nomeação de inventariança
acima; - se fazer a abertura de ofício e por tal se
nomear um só intentariante d’ativo, nos termos do inc.
V do art. 990 do CPC; Após, ou concomitantemente,
proceder na forma dos art. 1031 a 1035 ou se for o
caso do art. 1036 e 1037 do CPC, no prazo de quinze
(15) dias, sob pena de não o fazendo se adotar o rito
ordinário da jurisdição especial contenciosa, previsto
nos arts. 982 a 1030 do CPC, em ambos os inventários.
O inteiro teor do DESPACHO está contido no sistema
themis Web. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000619-51.2003.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOAO ALMONDES FILHO, JOSEFA
TERESA DE JESUS, ANTONIO ALMONDES SOBRINHO,
MARIA DOS PRAZERES DE JESUS, JOAO ALMONDES
NETO
Inventariado: JOSE JOAO DE ALMONDES, TERESA
MARIA DE JESUS
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB-1.470), para Promover a abertura do processo
do inventário e partilha do espólio cônjuge supérstite,
no prazo máximo de cinco (5) dias, sob pena de: - se
revogar a nomeação de inventariança acima; - se
fazer a abertura de ofício e por tal se nomear um só
intentariante d’ativo, nos termos do inc. V do art. 990
do CPC; Após, ou concomitantemente, proceder na
forma dos art. 1031 a 1035 ou se for o caso do art.
1036 e 1037 do CPC, no prazo de quinze (15) dias,
sob pena de não o fazendo se adotar o rito ordinário
da jurisdição especial contenciosa, previsto nos arts.
982 a 1030 do CPC, em ambos os inventários. O inteiro
teor do DESPACHO está contido no sistema themis
Web. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares
de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000871-59.2000.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: HEITOR GONÇALVES DE MOURA VIEIRA
BEZERRA, TIAGO RAMON PINHEIRO VIEIRA
BEZERRA, GISLÂNDIA GONÇALVES DE MOURA,
FRANCISCA BERILA COELHO PINHEIRO
Inventariado: JOSEFRAN VIEIRA BEZERRA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dra. MARIA SOCORRO PINHEIRO
CAVALCANTE BENEVIDES, OAB/PI 182/96-B, para,
no prazo de 05 (cinco) dias cumprir o disposto no art.
993, inc. IV, alínea “h” do CPC, atribuindo valor aos
bens integrantes do espólio. E para constar, Eu, Maria
Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000979-83.2003.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOAQUINA CORINA DOS SANTOS
MOURA FÉ
Inventariado: CLEMENTINO DE MOURA FÉ
O Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de
ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB-1.470), para proceder na forma dos art. 1031 a
1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, no
prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo
se adotar o rito ordinário da jurisdição especial
contenciosa, previsto nos arts. 982 a 1030 do CPC. O
inteiro teor do DESPACHO está contido no sistema
themis Web. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001749-08.2005.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA DE SOUSA SÁ CARVALHO
Inventariado: JOAQUIM ANTONIO DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): GLENNYLSON LEAL SOUSA (OAB/
PIAUÍ nº 5889), do dispositivo da SENTENÇA de fls. 18
da ação em epígrafe, Face às razões de fato e de
direito acima expedidas, decreto a extinção do
processo sem resolução do mérito, com base no inc.
V do art. 267 do CPC. Com base no art. 19 do CPC,
condeno a requerente a pegar despesas processuais,
compreendidas nesta a Taxa Judiciária e custas
processuais. E para constar. Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000397-73.2009.8.18.0032
CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: D. M. DE J
Requerido: M. F. DE S
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ
BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 6218), para emendar a inicial,
no prazo do art. 284, do CPC, a fim de se adequar ao
devido processo legal, sob pena de extinção do
processo sem resolução de mérito e remessa do fato
ao Juizo da Infância e Juventude para busca e abrigo
dos menores. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã), digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002113-67.2011.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA CRISTIANA DO NASCIMENTO,
NATANIELLY DO NASCIMENTO
Réu: CLEMERSON CIPRIANO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/
PI 2677, para, dar andamento ao feito. E para constar,
Eu,
Maria
Angélica
Leite
Soares
de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001543-47.2012.8.18.0032
CLASSE: Guarda
Requerente: L. M. R.
Requerido: J. P. B. DE S.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(a): NATHALY ALENCAR LEAL (OAB/PIAUÍ
Nº 8532),para efetuar o pagamento da taxa judiciária
e das custas iniciai, sob pena de se decretar o
cancelamento da distribuição, por força do art. 257
do CPC. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000436-75.2006.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOSEFA JOSINA RAMOS
Inventariado: JOÃO JOSÉ RAMOS
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ ENILDO RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº
1894), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as
primeiras declarações, plano de partilha, comprovante
de pagamento do ITCMD e certidões de quitação com
as Fazendas. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 17 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000615-82.2001.8.18.0032
CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação
Tutelante: J. P
Tutelado: G. P, J. P, J. P.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº
99-B), para informar o novo endereço da requerente,
no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. E para
constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS,
17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002217-88.2013.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: F. J.DA S. M.
Réu: B. ST.DE L. M.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): OZILDO BATISTA DE BARROS (OAB/
PIAUÍ Nº 1844), para, “isto posto, deixo de receber a
petição inicial pela manifesta incompetência do Juízo
da Comarca de Picos, pelo que, decreto o
cancelamento da distribuição”. E para constar, Eu,
Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei
e conferi o presente aviso. PICOS, 17 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000865-76.2005.8.18.0032
CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação
Tutelante: J. J. DA C
Tutelado: W. DA C. C
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR (OAB/
PIAUÍ Nº 2677), para no prazo de 10 (dez) dias juntar
a Escritura de Compra e Venda do Imóvel referido na
declaração de fls. 48; A declaração de venda não tem
qualquer valor jurídico. E para constar, Eu, Maria
Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002132-78.2008.8.18.0032
CLASSE: Guarda
Requerente: ANTÔNIO MANOEL DO NASCIMENTO,
FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO
Requerido: GUILHERME ALLEF LOPES, PAULA
CRISTINA DO NASCIMENTO, PATRIKY LAMONIÊ DO
NASCIMENTO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dra. SILVANDIRA DO NASCIMENTO
ALENCAR DANTAS, OAB/PI 4538/05, para, no prazo
legal, proceder a substituição da procuração, posto
que analfabeto só pode da procuração pública. E para
constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002047-19.2013.8.18.0032
CLASSE: Execução de Alimentos
Exequente: W. DA S. L.
Executado: R. B. V.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ ALTAIR RODRIGUES NETO (OAB/
PIAUÍ Nº 5009), pra no prazo de 03 (três) dias,
manifestar-se sobre a comprovação de pagamento
de fls. 17 e seguintes, . E para constar, Eu, Maria
Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000641-12.2003.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Sumário
Arrolante: FRANCISCA MARIA LUZ
Arrolado: ANTONIO BORGES LEAL - FALECIDO,
JOAQUINA ISABEL LUZ LEAL - FALECIDA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOÃO LEAL OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº
120), para, promover a abertura do processo do
inventário e partilha do espólio do cônjuge supérstite,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias. E para constar,
Eu,
Maria
Angélica
Leite
Soares
de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0001462-30.2014.8.18.0032
CLASSE: Inventário
Inventariante: JOANA RAIMUNDA VELOSO
ADVOGADO(S): EDUARDO MOURA ROCHA E
SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028)
Inventariado: FRANCISCO BORGES DE SOUSA
(ESPOLIO)
ADVOGADO(S): null
Digite ou copie colando do Word/Broffice o conteúdo
para publicação no diário da justiça.PICOS, 17 de
setembro de 2014Maria Angélica Leite Soares de Melo
Escrivão(ã)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000615-48.2002.8.18.0032
CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação
Tutelante: F. A. DA S.
Tutelado: A. A. DA S., J. M. M. DA S., F. A. DA S.
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/
PIAUÍ Nº 229), para, no prazo e sob a pena do art. 284
do CPC, o qual se aplica a essa jurisdição por força
do art. 152 do ECA, emende e complete a vestibular,
nas conformidades que se assinalou. E para constar,
Eu,
Maria
Angélica
Leite
Soares
de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000354-20.2001.8.18.0032
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: RAIMUNDO ISAQUE DA SILVA, MARIA JOSÉ
DA SILVA COUTINHO, FRANCISCA DA SILVA
COUTINHO, MARIAAPARECIDA DA SILVA COUTINHO,
MÁRIO COUTINHO DA SILVA, JOSÉ DA SILVA
COUTINHO, JOSINO COUTINHO DA SILVA, GILBERTO
DE SOUSA COUTINHO
Arrolado: ANTÔNIA JOAQUINA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FIRMO NICOLAU DE SOUSA-OAB-PI
nº 361-73, do dispositivo da SENTENÇA de fls. 33-34
da ação em epígrafe, Face as razões de fato e de
direito acima expendidas decreto a extinção do
processo sem resulução do mérito. E para constar,
Eu,
Maria
Angélica
Leite
Soares
de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001414-81.2008.8.18.0032
CLASSE: Interpelação
Interditante: MARIA DAS GRAÇAS SILVA
Interditando: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR (OAB/
PIAUÍ Nº 2677), para. no prazo de 05 (cinco) dias,
manifestar-se sobre o laudo de fls. 29. E para constar,
Eu,
Maria
Angélica
Leite
Soares
de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001510-96.2008.8.18.0032
CLASSE: Separação Litigiosa
Suplicante: M. E. DE S
Suplicado: M. D. DA S
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): OSVALDO MARQUES DE SOUSA (OAB/
PIAUÍ Nº 3245), do dispositivo da SENTENÇA de fls.
21 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: “ANTE
AO EXPOSTO, com base no Art. 267, III do CPC, extingo
o processo, sem resolução do mérito, por abandono
do autor”. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite
Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0000227-92.1995.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: JOSÉ EDIMAR DE SOUSA
Requerido: LUIZ FERNANDO MONTEIRO
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA (OAB/
PIAUÍ Nº 1735), para, no prazo legal, sob pena do art.
267, § 1º, declarar interesse no feito. E para constar,
Eu,
Maria
Angélica
Leite
Soares
de
Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
PICOS, 17 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000004-06.2012.8.18.0110
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
ADVOGADO(S): null
Réu: ANTONIO AIRTON MACEDO TEIXEIRA
ADVOGADO(S): null
Tendo em vista o pedido de adiamento devidamente
justificado, redesigno a presente audiência para a
data de 22de outubro de 2014 às 09;00hs,
Intime-se.Requisite-se.Publique-se.PIMENTEIRAS, 16/
9/2014-MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000039-34.2010.8.18.0110
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
ADVOGADO(S): null
Réu: GILMAR SOARES DA SILVA
ADVOGADO(S): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/
PIAUÍ Nº 1735)
Estando o processo preparado, deverá ser julgando
na sessão designada para o dia 17 DE DEZEMBRO DE
2014, com início às 08:00hs, nas dependências do
Fórum da Comarca de Pimenteiras.Em relação as
diligências, DETERMINO:Providenciem-se as certidões
atualizadas dos antecedentes criminais do réu e de
tempo de prisão provisória para fins de
detração.Junte-se aos autos cópia da ata de sorteio
e edital.Dê-se ciência às partes dos documentos
juntados após a Decisão de Pronúncia.Intime-se os
jurados, MP, Defesa e Assistente de acusação.Oficiese o Fermojupi deste Tribunal de Justiça solicitando o
suprimento de fundos necessário à realização do
julgamento.PARTES A SEREM INTIMADAS:INTIME-SE
o acusado GILMAR SOARES DA SILVA.INTIME-SE as
testemunhas arroladas pela defesa e pelo MP.INTIMESE o assistente de acusação.Cumpra-se na forma da
lei.PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014-MARIANA
MARINHO MACHADO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000052-28.2013.8.18.0110
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELGADO DE POLICIA CIVIL DE PICOS-PI
ADVOGADO(S): null
Requerido: TCHARLYS LEITE DE SOUSA, FRANCISCO
NICOLAU FELIX
ADVOGADO(S): null
Vistos,
Proceda-se a citação editalícia do acusado Tcharlys
Leite de Sousa, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o
decurso do prazo, com ou sem apresentação de
resposta a acusação, abro vista dos autos ao MP.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
No tocante ao denunciado Francisco Nicolau Félix,
determino que seja oficiado o Juízo de Bocaína para
que preste informações acerca do efetivo
cumprimento das condiçoes elencadas às fls. 104
pelo denunciado.Cumpra-se.PIMENTEIRAS, 16/9/ 2014MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000167-49.2013.8.18.0110
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: TERESINHA DE JESUS DA COSTA
ADVOGADO(S): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/
PIAUÍ Nº 6616)
Réu:
ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva
DESPACHO
Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco)
dias efetuar o reconhecimento da firma, bem como
instrumento público no tocante ao senhor analfabeto
na declaração de fls. 06.Determino ainda que no
mesmo prazo supra, a requerente comprove através
de prova documental o vínculo familiar com o falecido,
sob pena de indeferimento do pleito.Intimese.PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014-MARIANA
MARINHO MACHADO-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000139-47.2014.8.18.0110
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: PAULO GUILHERME MENDES FERREIRA,
MARINEIZE MENDES DE ARAUJO
ADVOGADO(S): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ
Nº 9479)
Réu:
ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva
Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido
realizado no bojo da ação nº 000013947.2014.8.18.0110,nos termos do art. 269, I do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.Sem custas e
sem honorários.P.R.IPIMENTEIRAS, 16/9/2014MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000642-40.2013.8.18.0066
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: A. DE C. N. H.
Requerido: R. A. DE C.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES (OAB/
SÃO PAULO Nº 84.206) para, no prazo de 05 (cinco)
dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 42v, bem
como sobre documento juntado às fls. 44 e 44v,
requerendo o que entender de direito, sob pena de
extinção do processo. Tudo em conformidade com o
r. despacho de fls. 46. E para constar, Eu, NADJA
CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. PIO IX, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000530-08.2012.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CÍCERO DE ASSIS CAVALCANTE
Réu: BANCO BONSUCESSO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO
RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) para que se manifeste,
em 10 dias, sobre a prejudicial de mérito alegada em
sede de contestação. Tudo em conformidade com o r.
despacho de fl. 85. E para constar, Eu, NADJA CELINA
FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000708-20.2013.8.18.0066
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: J.P.DOS P.
Réu: M. DO S. M. P.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO WASHINGTON
GONÇALVES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5494) da
Sentença prolatada no processo acima mencionado,
cujo dispositivo segue transcrito: “Ante ao exposto,
defiro o presente pedido, decretando o divórcio do
casal M. DO S. M.P. e J. P. DOS P., o que faço por
sentença, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos (...)”. E para constar, Eu, NADJA CELINA
FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 16 de setembro de 2014.
75
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000020-58.2013.8.18.0066
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: G. M. DE A. A.
Réu: L. L. B.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DIOGO MAIA DE
ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6428); RAIMUNDO
NOGUEIRA LEOPOLDINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6771)
E ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES (OAB/PIAUÍ Nº
4124) da Sentença de fls. 106/107, que homologou o
acordo feito entre as partes, para decretar o divórcio
do casal G.M. DE A.A. e L. L. B. E para constar, Eu,
NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PIO IX, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000254-40.2013.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA
Réu: BANCO GE S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO
(OAB/CEARÁ Nº 21906) da Sentença de fls. 36/37,
cujo dispositivo segue transcrito: “Diante de todo o
exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no
parágrafo único do art. 284 do Código de Processo
Civil e julgo extinto o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, inciso I c/c 295, inciso
II, todos do mesmo diploma legal (...)”. E para constar,
Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PIO IX, 16 /9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000026-65.2013.8.18.0066
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: ANTONIETA AVELINA DE CARVALHO
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): WAGNER LUIS DE ALENCAR
BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 107/89-A) da Sentença de
fls. 27/28, cujo dispositivo segue transcrito: “Pelo
exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, determinando
o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na
distribuição, independentemente de pagamento de
custas ou taxas processuais (...)” . E para constar,
Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PIO IX, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000620-16.2012.8.18.0066
CLASSE: Interdição
Interditante: CECÍLIA DEOCLECIANA DA CONCEIÇÃO
Interditando: MANOEL JULIO FIALHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): RUD ALEXANDRE DE SOUSA
(OAB/PIAUÍ Nº 8141) da Sentença de fls. 35/36, cujo
dispositivo segue transcrito: “Ante o acima exposto,
julgo improcedente o pedido inicial por falta de provas
quanto à incapacidade civil da ré (...)”. E para constar,
Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PIO IX, 16/9/ de 2014.
PROCESSO Nº 0000708-20.2013.8.18.0066
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: J. P. DOS P.
Réu: M. DO S. M. P.
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de
Direito da Comarca de PIO IX, por título e nomeação
legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital
com o prazo de 20 (VINTE) dias, a ré M. DO S. M. P.
acerca da Sentença prolatada no processo acima
mencionado, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante
ao exposto, defiro o presente pedido, decretando o
divórcio de M. DO S. M. P. e J. P. DOS P., o que faço
por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais
efeitos (...)”. E para que chegue ao conhecimento do
interessado, expediu-se o presente edital, que será
afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de PIO IX,
Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014 (16/09/
2014). Eu, NADJA CELINA FEITOSA, Analista Judicial,
o digitei e subscrevi.JOSÉ EDUARDO COUTO DE
OLIVEIRA-Juiz de Direito da Comarca de PIO IX
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000140-38.2012.8.18.0066
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: WILSON GOMES DE ALENCAR
Réu: BANCO BMC S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/
PIAUÍ Nº 9016) para, querendo, apresentar as suas
contrarrazões no prazo legal, tudo de conformidade
com o r. despacho de fls. 150. E para constar, Eu,
NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. PIO IX, 17/9/ de 2014.
PROCESSO Nº 0000662-94.2014.8.18.0066
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: D. T. DE A. M., ANTONIO ALDECI MOTA
ADVOGADO(S): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/
PIAUÍ Nº 6428)
Intima Vossa Senhoria da Sentença às fls. 24-25, que
deferiu o pedido de alvará judicial.PIO IX, 17 de
setembro de 2014-NADJA CELINA FEITOSA
Analista Judicial
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000643-25.2013.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CIRILO FRANCISCO DE SOUZA
Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
ALAGOINHA DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): HERVAL RIBEIRO (OAB/PIAUÍ
Nº 4213); FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA
(OAB/PIAUÍ Nº 5042) da decisão de fls. 365/366, cuja
parte final segue transcrita: “Diante do exposto, nos
termos do art. 114, inciso III, da CF/88 c/c art. 113 do
CPC, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO
para processar e julgar o presente feito, determinando
a baixa na distribuição e remessa dos autos à Vara
do Trabalho com jurisdição sobre Alagoinha do Piauí.
Publique-se. Intimem-se. Pio IX - PI, 20 de agosto de
2014. José Eduardo Couto de Oliveira Juiz de Direito”.
E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 17
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000444-91.2013.8.18.0069
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO
Autor do fato: WELLYNGTON DE SOUSA
CAVALCANTE
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA
SOUSA (OAB/PI n.º 5446), para a audiência de
instrução e julgamento dos autos acima, designada
para o dia 14/10/2014, às 08:30 horas, no Fórum local.
E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOS
SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. REGENERAÇÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000722-92.2013.8.18.0069
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Indiciado: GEOFRAN DE LIMA LACERDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WALTER
RIBEIRO MOURA (OAB/PI n.º 1497/84), para
comparecer à audiência de instrução e julgamento,
designada para o dia 14/10/2014, às 10:30 horas, no
Fórum local. E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOS
SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. REGENERAÇÃO, 16 de setembro de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000200-65.2013.8.18.0069
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA
Réu: MARISTELA DE SOUSA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA
SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5446), para no prazo de 10
dias, dizer sobre a certidão de fls. 20v, cujo teor
transcrevo: “Certifico e dou fé que em cumprimento
ao mandado anexo, extraído dos autos
retromencionados, e atento às formalidades legais,
compareci ao endereço consignado no dia 24 de
fevereiro de 2014 às 17:40h e DEIXEI de CITAR
MARISTELA DE SOUSA SILVA, tendo em vista que o
número informado não existe ( a numeração vai até
365 e pula para 550). Indaguei diversos moradores
acerca da destinatária do mandado, contudo sem
sucesso. É importante o fornecimento de dados
complementares para facilitar a localização, tais como
pontos de referência, apelido, filiação. Dou fé. Diante
da diligência realizada, devolvo o presente mandado
ao Cartório para as providências legais. Regeneração,
25 de fevereiro de 2014. a) Juliano Guedes CabedoOficial de Justiça”. E para constar, Eu, MARIA LUCIA
DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. REGENERAÇÃO, 16 /9/ de 2014.
PROCESSO Nº 0000337-46.2012.8.18.0113
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ ZACARIAS DE SOUSA
ADVOGADO(S): ROSANA SARA ARAÚJO
CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S): TALYSE CATARINA ROGÉRIO
SEIXAS, OAB/PI 8454-A
Intime-se mais uma vez a parte requerente por meio
de seu patrono, via DJ, para em 10 dias tomar
conhecimento do julgamento do agravo de instrumento
e para no referido prazo requer o que for de direito.
Esgotado o referido prazo sem manifestação,
aguarde-se o feito em secretaria pelo prazo de 06
(seis) meses e, após este, arquivem-se os autos,
sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da
parte, na forma do art. 475-J, § 5º, do CPC.SANTA
CRUZ DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014-CLAYTON
RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000364-29.2012.8.18.0113
CLASSE: Inventário
Inventariante: ELIAS BARROSO DE CARVALHO NETO
ADVOGADO(S): EDVARTON ROMMEL LEAL(OAB/
PIAUÍ Nº 8481), JAYLMA FERREIRA GÓIS, OAB/PI 4.177
Inventariado: CASIMIRO BARROSO DE CARVALHO,
MARIA LUISA DO CARMO
Defiro o pleito com a tramitação da prioridade, devendo
serem feitas as devidas anotações. Indefiro o pedido
de agedamento de audiência de tentativa de
conciliaço, uma vez que não se sabe ao certo quem e
onde srão encontrados. O autor deverá emendar a
inicial, em dez dias, pena de indeferimento. Explico
para qu, e o motivo pelo qual. Se há anuncio nos
autos deque os de cujus deixara filhos falecidos (José
Barroso de Sousa, Cândido Barroso de Sousa e
Henrique Barroso de Sousa), devem os nomes dos
herdeios destes (se deixou herdeiros), serem
indicaos, assim como as suas qualificações, para
possiblitar as suas citações. Deve ainda ser
apresentaa certidão cartorária atualizada do bem
imóvel qu se pretende inventariar (Um imóvel na Gleba
Canadá data papagaio e Tamboril com área total de
410 há) a fim de se verificar se ele pertence de fato
ao de cjus, possibilitando assim a sua transferência
aos ses herdeiros. De já ressalto que o contrato de
compra evenda, por si só, não é titulo de aquisição da
proprieade imóvel. Por fim, se já se sabe quais os
bens a erem inventariados, deve-se dar a causa o
valor aequado, que é aquele decorrente do real valor
dos bns a inventariar, correspondente ao valor do
IPTU se imóvel urbano) ou IRT (se imóvel rural).
Proceda-se a inclusão do nome do novo patrono do
requene nos autos, com exclusão do anterior. Intimese.SATA CRUZ DO PIAUÍ, 16/9/ de 2014-CLAYTON
RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000406-78.2012.8.18.0113
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOAQUIM MOURA DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/
PIAUÍ Nº 11777)
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Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Réu: JOSÉ PINHEIRO FILHO
ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO, OAB/PI 4213
Intime-se a parte autora para em querendo manifestarse sobre os termos da contestação no prazo de 10
dias.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 16 /9/o de 2014CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000189-32.2013.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MÁXIMO JOSÉ DIAS
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EMANUEL
NAZARENO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2934/97) do teor
do despacho exarado nos autos supra: “Intime-se a
parte autora para manifestar sobre a contestação no
prazo de 10 dias.” E para constar, Eu, MARIA DAS
DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei
e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0001176-05.2012.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: JOSE PEREIRA DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FABRÍCIO
CARVALHO AMORIM LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 7861) do
teor do despacho exarado nos autos supra : “Intimese a parte autora para requerer o que entender de
direito.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES
GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi
o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15/9/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000992-83.2011.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: EUFEMIA TAVARES DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FABRICIO
CARVALHO AMORIM LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 3819) do
teor do despacho proferido nos autos supra: “Intimese a parte autora para requerer o que entender de
direito.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES
GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi
o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000994-53.2011.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: ABDON PEREIRA DE ARAUJO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO LOPES
DE OLIVEIRS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1962/89) do teor
do despacho exarado nos autos: “Intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito.” E
para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO
NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000267-02.2008.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE FATIMA TAVARES VIEIRA
Declarado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ CEPISA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EMMANUEL
FONSÊCA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 4555) do
despacho proferido nos autos supra, a saber: “
Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 05 dias,
se tem mais provas a produzir”. E para constar, Eu,
ANA NEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de
setembro de 2014.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0001122-73.2011.8.18.0135
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: ABDON PEREIRA DE ARAUJO
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LEOVEGILDO
MODESTO AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 3272); ROSTONIO
UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863) do teor
da decisão proferida nos autos supra, fls. 23/24, que
em síntese: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE
OS EMBARGOS, com fulcro no art. 269, I e art. 739-A,
§5º, ambos do CPC, determinando, por conseguinte,
o prosseguimento da execução. Condeno o
embargante nas custas e honorários advocatícios,
estes no valor de 10% (dez por cento) do valor da
execução (STJ - AgRg no AREsp 7477 / RS). Publiquese.Registre-se. Intimem-se.” E para constar, Eu, MARIA
DAS
DORES
GOMES
DO
NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000253-86.2006.8.18.0135
CLASSE: Imissão na Posse
Requerente: HELENITA GOMES DA COSTA
Requerido: CRISPIM RODRIGUES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL
RODRIGUES PAULO (OAB/PIAUÍ Nº 6894) do
despacho proferido nos autos supra, a saber: “Intimese as partes para, no prazo de 05 dias, dizer se tem
provas a produzir em audiência justificando a
necessidade da prova”. E para constar, Eu, ANA
NEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000818-06.2013.8.18.0135
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Réu: JOSE GREGORIO DA COSTA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL
RODRIGUES PAULO (OAB/PIAUÍ Nº 6894) do teor do
despacho proferido nos autos supra : “Intime-se a
parte autora/embargada para manifestar sobre os
embargos no prazo de 15 dias.” E para constar, Eu,
MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000244-56.2008.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: ZACARIAS DOS PRAZERES
Requerido: BANCO SCHAHIN S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE EDGARD
DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/SÃO PAULO Nº
126504) do despacho proferido nos autos supra, a
saber: “Intimem-se as partes para dizer se tem provas
a produzir em audiência, justificando a necessidade”.
E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO,
Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0001265-57.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Autor: JAQUELINE VENÂNCIO DE SOUSA
Réu: ELETROBRAS PIAUI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AYSLAN
SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640), da
SENTENÇA proferida nos autos supra, a saber: “Ante
o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, ante a ausência da parte autora à presente
audiência”. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA
BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0001266-42.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ARLEANA RODRIGUES DE SOUSA
Réu: ELETROBRAS PIAUI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AYSLAN
SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640) da
SENTENÇA proferida nos autos supora, a saber: Ante
o exposto, julgo extino o processo sem resolução do
mérito ante a ausência da parte autora à presente
audiência”. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA
BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000099-39.2004.8.18.0135
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: BENEDITO LOPES DE ARAUJO E OUTROS,
JOÃO BATISTA DE SOUSA, JOSEAN RODRIGUES DE
ARAUJO, DEMERVAL GOMES DE ARAUJO
Executado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE
SAO JOAO DO PIAUI, MARIA GORETTI DA SILVA
PEREIRA, JOSÉ AVELAR FERNANDES DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSÉ DE
ARAUJO NETO (OAB/PIAUI 251/02-A); LEOVEGILDO
MODESTO AMORIM (OAB/PIAUI Nº 3.272) do teor do
despacho exaro nos autos supra, que em síntese:
“Entendo que as dívidas do município, pessoa jurídica
de direito público, não alcançam os agentes políticos,
tais como secretários municicpais. Desta feita, excluo
da lide os requeridos Maria Goretti da Silva Pereira e
José Avelar Ferreira de Oliveira por carecerem de
legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda
permanecendo o Municíoio de São João do Piauí.” E
para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO
NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000544-76.2012.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: EZEQUIAS RODRIGUES DE SOUSA
Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DE
ASSIS PEREIRA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5625/07) do
teor do despacho exarado por este Juízo : “1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), EZEQUIAS
RODRIGUES DE SOUSA, por seu patrono para, no
prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, como segue:
1.1. Adequar o valor da causa, por encontrar-se
absolutamente dissociado das disposições constantes
do CPC 258 a 260, nos termos do art. 7° do Provimento
n° 47/2009, de 18.05.2009, da Corregedoria Geral da
Justiça, a fim de que proceda ao devido recolhimento
das custas processuais. 1.2. Não há nos autos
documento idôneo que comprove ser a parte autora
merecedora do benefício da justiça gratuita, razão
pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça
(TJPI - Agravo de Instrumento 201200010042951 Des.
Raimundo Eufrásio Alves Filho. 1ª Câmara
Especializada Civel. 27/05/2014). 2. , nos termos do
CPC 284.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES
GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi
o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16/9/ 2014.
77
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000734-44.2009.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: REINALDO GOMES DE MORAIS
Requerido: BANCO SANTANDER S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DE
ASSIS PEREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5625) do teor
do despacho exarado por este Juízo : “(...) 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s),REINALDO
GOMES DE MORAIS por seu patrono para, no prazo
de 10 (dez) dias emendar a inicial, como segue: 1.1.
Adequar o valor da causa, por encontrar-se
absolutamente dissociado das disposições constantes
do CPC 258 a 260, nos termos do art. 7° do Provimento
n° 47/2009, de 18.05.2009, da Corregedoria Geral da
Justiça, a fim de que proceda ao devido recolhimento
das custas processuais. 2. Pena de indeferimento da
inicial, nos termos do CPC 284. (...).” E para constar,
Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000511-52.2013.8.18.0135
CLASSE: Boletim de Ocorrência Circunstanciada
Autor:
Réu: L. L. S.
Oficial de Justiça:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
O MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de
Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título
e nomeação legais, na forma da lei, etc. De acordo
Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de
Justiça. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos
acima epigrafados foi proferida a sentença, cuja parte
final transcrevo a seguir: “ (...) Isto posto, homologo,
por sentença, para que produza seus jurídicos a
remissão concedida pelo Representante do Ministério
Público a menor L. L. S., aplicando-lhe as medidas
sugeridas pelo Ministério Público. Expeça-se guia de
execução nos moldes da Resolução do CNJ. Sem
custas. P. R. I. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de maio de
2014. Ass. Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ
RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de
SÃO JOÃO DO PIAUÍ”. E para que ninguém possa
alegar ignorância, mandou expedir o presente edital
para publicação no Diário da Justiça e afixado cópia
no átrio do fórum local como de costume. Dado e
passado nesta cidade e Comarca de São João do
Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, (Maria das
Dores Gomes do Nascimento)Escrivã Judicial o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000628-09.2014.8.18.0135
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Requerido: JORGE VALDO FREITAS DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DAS
CHAGAS LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1672) do despacho
proferido nos autos supra, a saber: “Abra-se vistas
dos autos à acusação e à defesa para alegações
finais no prazo legal”. E para constar, Eu, ANA NEUMA
SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16/9/ de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000506-64.2012.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA
Réu: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA,
BANCO BRADESCO S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CARLOS
AUGUSTO BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3837); NARA
LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ
Nº 6330) do despacho proferido nos autos supra, a
saber: “Diante da comprovação do depósito judicial
retro referente ao acordo firmado entre as partes,
expeça-se alvará em nome da parte autora”. E para
constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO,
Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000028-47.1998.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSE VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
Executado: JOSE ANTONIO COELHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JEDEAN GERICÓ
DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5925) do teor do
despacho exarado por este Juízo: “ Intime-se a parte
autora para requerer o que entender de direito.” E
para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO
NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014.
EDITAL PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
(Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000001-25.2002.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOSE ANTONIO COELHO
Executado: JOSE VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JEDEAN
GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925);
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672)
do teor da sentença proferida nos autos supra, fl. 44,
que em síntese: “Ante o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, com fulcro no art.
269, I e art. 738, I, com redação anterior à lei 11.382/
06, ambos do CPC, determinando, por conseguinte, o
prosseguimento da execução. Condeno o embargante
nas custas e honorários advocatícios, estes no valor
de 10% (dez por cento) do valor da execução (STJ AgRg no AREsp 7477 / RS). Publique-se. Registre-se.
Intimem-se.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES
GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi
o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17/9/ 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
de SÃO JOÃO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000017-08.2004.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: EVERTON MOURA AMORIM
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL
RODRIGUES PAULO (OAB/PIAUÍ Nº 6894) do teor do
despacho exarado por este Juízo: “Abra-se vistas à
parte autora e após ao requerido para se manifestarem
sobre a perícia no prazo de 05 dias.” E para constar,
Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,
Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0001014-73.2013.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: VALDINER DIAS AMORIM
Réu: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA/PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MOISÉS NUNES
DIAS (OAB/PIAUÍ Nº 5122) do teor do despacho
exarado por este Juízo, fl. 42: “Intime-se a parte autora
para se manifestar sobra a contestação no prazo de
10 dias.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES
GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi
o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000160-84.2010.8.18.0135
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: MARIVALDO AMORIM ALENCAR, EDVAN
JOSE DA SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ARAUJO
NETO (OAB PIAUI 251/02-A) do teor do despacho
exarado nos autos supra: “Intime-se a parte autora
para manifestar interesse no feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção do processo.” E para
constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO
NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000089-02.2011.8.18.0118
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DOS ANJOS NUNES DA CUNHA
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz Dr.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: MARCOS
ANDRÉ LIAM RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3.839) do
seguinte Despacho: "Vistos e etc. Recbi hoje. Com
relação aos documentos de fls. 61-64, há a
necessidade de que seja realizado por instrumento
jurídico ou termo judicial, tudo conforme os arts. 1.806
e seguintes do Código Civil. Intime-se o autor para
que, no prazo de 15 dias, cumpra com o que foi
determinado. Várzea Grande-Piauí. Dr. Alexandre
Alberto Teodoro da Silva, Juiz de Direito da Comarca
de Várzea Grande-PI". E para constar, Eu, ANTÔNIO
PEREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 17 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000037-40.2010.8.18.0118
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Réu: MARIA CARMELITA NUNES DE SOUSA, ROBERT
EUDES NUNES DE SOUSA, ANA LÚCIA LOPES FREITAS
DE SOUSA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz Dr.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs. Advogados: LEONARDO
SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7.495) e DAVID
SOMBRA PEIXOTO(OAB-PI nº 7.847) da seguinte
Decisão: "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos
embargos de declaração, com força na
fundamentação supra. Ressalto que, em pretendendo
a modificação do julgado, deverá a parte irresignada
adotar a providência processual que entender
adequada, diversa dos embargos de declaração que,
de acordo com o já mencionado, porque para tanto
não se presta. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande,
16 de Setembro de 2014. ALEXANDRE ALBERTO
TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de
Várzea Grande-PI.. E para constar, Eu, ANTÔNIO
PEREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 17 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000072-63.2011.8.18.0118
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Réu: RAIMUNDO NUNES DA SILVA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz Dr.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DAVID
SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) do
seguinte Despacho: " Intime-se o autor para indicar
bens passíveis de penhora ou mesmo para requerer
o entende ser de direito para a satisfação de seu
crédito. Confiro o prazo de 10 dias. VÁRZEA GRANDE,
16 de setembro de 2014 ALEXANDRE ALBERTO
TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única
da Comarca de VÁRZEA GRANDE-PI". E para constar,
Eu, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, Técnico Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE,
17 de setembro de 2014.
78
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000579-42.2014.8.18.0078
CLASSE: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: RENATA MARIA DE SANTANA
Requerido: JAMES ALVES DE PAULA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479); e JOÃO
LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB-PI 6.216),para
comparecerem ao Fórum de Justiça na Rua
Epaminôndas Nogueira, 428, Centro no dia 27 de
Novembro de 2014 ás 08h:15 min para a realização
de audiência de Instrução e Julgamento. E para
constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES,
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
VALENÇA DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000771-09.2013.8.18.0078
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: FRANCISCO MIRANDA DA SILVA
Requerido: ANDREINA GIOVANE MIRANDA SILVA,
WOOLDYNEY JOSÉ MIRANDA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
MARIA WILANE E SILVA (OAB-PI 9479); e JOÃO
LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB-PI 6.216), para
comparecerem ao Fórum de Justiça na Rua
Epaminôndas Nogueira 428, Centro no dia 13 de
Novembro ás 10h:15min para a realização de
audiência de conciliação. E para constar, Eu, IVETE
MARIA REIS DANTAS ARRAES, Analista Judicial ,digitei
e conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 15 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000357-45.2012.8.18.0078
CLASSE: Ação de Alimentos
Exonerante: FRANCISCO GILSON VELOSO CHAVES
Exonerado: NAYRA FERNANDA BEZERRA DA SILVA
VELOSO CHAVES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):
ROLÂNDIA GOMES DE BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 4455);
E MARIA WILLANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479) para
comparecerem ao Fórum de Justiça na Rua
Epaminôndas Nogueira, 428, Centro, no dia 27 de
Novembro de 2014 ás 10h:45min para a realização de
audiência de conciliação. E para constar, Eu, IVETE
MARIA REIS DANTAS ARRAES, Analista Judicial ,digitei
e conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 16 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000141-32.2008.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: LEONARDO DA SILVA CASTRO
Requerido: MAPFERE VERA CRUZ SEGURADORA S/
A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO AIRTON
CAVALCANTE DA COSTA (OAB/CEARÁ Nº 11064).
do DESPACHO do teor seguinte: Considerando a
informação de que a parte autora veio a óbito, intimese seus sucessores para, querendo, promover a sua
habilitação nos presentes autos União 27 de Setembro
de 2013. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito
da Vara Única de União E para constar, Eu, TERESINHA
DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0001473-58.2013.8.18.0076
CLASSE: Interdição
Interditante: ALICE ANTONIA BORGES
Interditando: ANDRESSA ANTONIA BORGES GOMES
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ
Nº 7758) da sentença de fls. 11/12 cuja parte
dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, decreto
a interdição de ANDRESSAANTONIA BORGES GOMES,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe
curadora sua mãe ALICE ANTÔNIA BORGES, acima
qualificada, que não poderá por qualquer modo alienar
ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza, pertences ao interditando, sem autorização
judicial. Os valores recebidos de entindade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando.
Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no
art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro Civil
e publique-se na imprensa local e pelo órgão Oficial
por três vezes com intervalo de dez dias. Por fim,
determino que a presente sentença seja transcrita às
margens do assento de nascimento do interditando,
no livro de Registro Civil do Cartório onde fora
registrado e também que seja comunicado a Justiça
Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se Mandado de
Registro de Interdição, devendo constar que a
inscrição, como também as anotações, far-se-ão
mediante Gratuidade da Justiça, como extensão dos
efeitos da gratuidade deferida, com amparo no art.
3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para
constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000609-54.2012.8.18.0076
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA DO ROSÁRIO REIS RODRIGUES
Interditando: FERNANDO DOS REIS RODRIGUES
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ da
sentença de fls. 25/26 cuja parte dispositiva segue
transcrita a seguir "Ante o exposto, decreto a
interdição de FERNANDO DOS REIS RODRIGUES,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe
curadora sua mãe MARIA DO ROSÁRIO REIS
RODRIGUES, acima qualificada, que não poderá por
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis
ou de qualquer natureza, pertences ao interditando,
sem autorização judicial. Os valores recebidos de
entindade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar
do interditando. Em obediência ao disposto no art.
1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se o
presente Registro Civil e publique-se na imprensa local
e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo de
dez dias. Por fim, determino que a presente sentença
seja transcrita às margens do assento de nascimento
do interditando, no livro de Registro Civil do Cartório
onde fora registrado e também que seja comunicado
a Justiça Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se
Mandado de Registro de Interdição, devendo constar
que a inscrição, como também as anotações, far-seão mediante Gratuidade da Justiça, como extensão
dos efeitos da gratuidade deferida, com amparo no
art. 3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para
constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000896-56.2008.8.18.0076
CLASSE: Interdição
Interditante: ELIZANGELA NASCIMENTO PEREIRA, A
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
Interditando: ANTONIA DO NASCIMENTO PEREIRA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ da
sentença de fls. 41/42 cuja parte dispositiva segue
transcrita a seguir "Ante o exposto, decreto a
interdição de ANTÔNIA DO NASCIMENTO PEREIRA,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe
curadora sua irmã ELIZÂNGELA NASCIMENTO
PEREIRA, acima qualificada, que não poderá por
qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis
ou de qualquer natureza, pertences ao interditando,
sem autorização judicial. Os valores recebidos de
entindade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar
do interditando. Em obediência ao disposto no art.
1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se o
presente Registro Civil e publique-se na imprensa local
e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo de
dez dias. Por fim, determino que a presente sentença
seja transcrita às margens do assento de nascimento
do interditando, no livro de Registro Civil do Cartório
onde fora registrado e também que seja comunicado
a Justiça Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se
Mandado de Registro de Interdição, devendo constar
que a inscrição, como também as anotações, far-seão mediante Gratuidade da Justiça, como extensão
dos efeitos da gratuidade deferida, com amparo no
art. 3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para
constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000132-36.2009.8.18.0076
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: SILVANA ALVES DA SILVA, MARIA LUIZA
ALVES DA SILVA
Requerido: BENEDITO DA SILVA, AMBROZINA
FERREIRA CALAÇO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a) Dr. VIRGILIO BACELAR DE
CARVALHO- OAB/PI 2040. do DESPACHO do teor
seguinte: Determina o intimação do advgado
signatário da inicial, para apresentar novo endereço
da Requerente no przo de 10( dez ) dias, sob pena
de extinção nos termos do art. 267 CPC. Decorrido
esse prazo que me voltem os autos conclusos. E
para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES
XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000466-70.2009.8.18.0076
CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação
Requerente: TERESINHA DE JESUS ALVES DA SILVA
Requerido: ZELINA ALVES DE OLVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr Advogado VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº
2393) da sentença de fl.45/46 cuja parte dispositiva
segue transcrita "Ante o exposto, decreto a interdição
de JOSELINA ALVES DE OLIVEIRA, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 1775, parágrafo 2º,
também do CC, nomeio-lhe curadora a Sra. TERESINHA
DE JESUS ALVES DA SILVA, acima qualificada, que
não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertences
ao interditando, sem autorização judicial. Os valores
recebidos de entindade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e
no bem-estar do interditando. Em obediência ao
disposto no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC,
inscreva-se o presente Registro Civil e publique-se
na imprensa local e pelo órgão Oficial por três vezes
com intervalo de dez dias. Por fim, determino que a
presente sentença seja transcrita às margens do
assento de nascimento do interditando, no livro de
Registro Civil do Cartório onde fora registrado e
também que seja comunicado a Justiça Eleitoral para
os devidos fins. Expeça-se Mandado de Registro de
Interdição, devendo constar que a inscrição, como
também as anotações, far-se-ão mediante Gratuidade
da Justiça, como extensão dos efeitos da gratuidade
deferida, com amparo no art. 3º, II da Lei 1060/50 e na
jurisprudência". E para constar, Eu, KARINA SILVA
SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.
UNIÃO, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000480-49.2012.8.18.0076
CLASSE: Interdição
79
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Interditante: JOSÉ DA ROCHA OLIVEIRA
Interditando: MANOEL DA ROCHA OLIVEIRA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra
Advogada ROGERIA MARIA BATISTA MENDES (OAB/
PIAUÍ Nº 3710) da sentença de fls. 34/35 cuja parte
dispositiva segue transcrita "Ante o exposto, decreto
a interdição de MANOEL DA ROCHA OLIVEIRA,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe curador
seu irmão JOSÉ DA ROCHA OLIVEIRA, acima
qualificada, que não poderá por qualquer modo alienar
ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza, pertences ao interditando, sem autorização
judicial. Os valores recebidos de entindade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando.
Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no
art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro
Civil e publique-se na imprensa local e pelo órgão
Oficial por três vezes com intervalo de dez dias. Por
fim, determino que a presente sentença seja transcrita
às margens do assento de nascimento do interditando,
no livro de Registro Civil do Cartório onde fora
registrado e também que seja comunicado a Justiça
Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se Mandado
de Registro de Interdição, devendo constar que a
inscrição, como também as anotações, far-se-ão
mediante Gratuidade da Justiça, como extensão dos
efeitos da gratuidade deferida, com amparo no art.
3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para
constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei
e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000713-22.2007.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: DIVO DA SILVA
Requerido: NAIRA RAQUEL DE MELO RODRIGUES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): DR. GLEYSON VIANA DE
CARVALHO - OAB/PI 4442 do DESPACHO a seguir
transcrito: Intimar a parte autora, através de seu
patrono para no prazo de 10( dez ) dias, dizer se
ainda tem interesse sobre o prosseguimento da
presente ação, sob pena de extinção sem julgamento
do mérito. União 15 de Julho de 2014. a) Elfrida Costa
Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União.
E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES
XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014.
mediante Gratuidade da Justiça, como extensão dos
efeitos da gratuidade deferida, com amparo no art.
3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para
constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000404-30.2009.8.18.0076
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ELINE LIMA SILVA
Requerido: VALTER PEREIRA DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): MAURO SERGIO VASCONCELOS
MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 3023). do DESPACHO a
seguir transcrito: Intime-se o advogado da parte autora,
para providenciar o andamento do presente feito no
prazo de 10( dez ) dias.sob pena de extinção sem
julgamento do mérito cumpra-se. União 25 de Julho de
2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito
da Vara Única de União. E para constar, Eu,
TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0001056-08.2013.8.18.0076
CLASSE: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa
Autor: MARLY RIBEIRO DO NASCIMENTO CARDOSO
Réu: GILBERTO NASCIMENTO RIBEIRO
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado MAURO GONÇALVES DO REGO
MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 270597) da sentença de fl. 17
cuja parte dispositiva segue transcrita "Ante a prova
documental acostadas e ao parecer favorável da
Douta Promotora de Justiça, JULGO PROCEDENTE a
ação para nomear MARLY RIBEIRO NASCIMENTO
CARDOSO como CURADORA de ISABEL RIBEIRO
NASCIMENTO, em substituição de GILBERTO
NASCIMENTO RIBEIRO, sob compromisso de que não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis, imóveis ou de quaisquer natureza ,
pertencentes ao interditando, sem autorização judicial.
Os valores recebidos de entidade previdenciária
deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem estar na interditanda, que sob
compromisso e dispensa hipoteca legal." E para
constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000705-40.2010.8.18.0076
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA DO LIVRAMENTO SALES
Interditando: RITA HELENA SALES
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado JOÃO DE ARAUJO BORGES FILHO(OAB/
PIAUÍ Nº 7241) da sentença de fls. 39/40 cuja parte
dispositivia segue transcrita a seguir "Ante o exposto,
decreto a interdição de RITA HELENA SALES,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art.
1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe
curadora sua irmã MARIA DO LIVRAMENTO SALES,
acima qualificada, que não poderá por qualquer modo
alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer
natureza, pertences ao interditando, sem autorização
judicial. Os valores recebidos de entindade
previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente
na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando.
Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no
art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro Civil
e publique-se na imprensa local e pelo órgão Oficial
por três vezes com intervalo de dez dias. Por fim,
determino que a presente sentença seja transcrita às
margens do assento de nascimento do interditando,
no livro de Registro Civil do Cartório onde fora
registrado e também que seja comunicado a Justiça
Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se Mandado de
Registro de Interdição, devendo constar que a
inscrição, como também as anotações, far-se-ão
PROCESSO Nº 0000067-41.2009.8.18.0076
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITOS, FIANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS S.A
Requerido: EDMAR SOARES DE ARAÚJO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JADIEL DE ALENCAR COSTA
(OAB/PIAUÍ Nº 4522). do DESPACHO a seguir
transcrito: Intime-se a parte autora, por seu advogado
para manifestar interesse no prosseguimento do feito
em 05( cinco ) dias. Caso manifeste positivamente, de
já fica autorizado a expedição do Mandado de Busca
e Apreensão e Citação. União 26 de Julho de 2014. a)
Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara
Única de União. E para constar, Eu, TERESINHA DE
JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000400-56.2010.8.18.0076
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: ISABEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA
Réu:
A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de
ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA
SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado
ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438/
05) da sentença de fls. 25 cuja parte dispositiva segue
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
transcrita a seguir: "Tendo em vista os argumentos
expostos na exordial lograram provados com a
documentação à mesma juntada, e em consonância
ao parecer ministerial favorável, JULGO por sentença,
para que produza seus efeitos jurídicos e legais
efeitos, PROCEDENTE PEDIDO, com fulcro no art. 1037
dp CPC e em consequencia DEFIRO-O na forma
requerida e determino a expedição do competente
ALVARÁ JUDICIAL em nome da Requerente Isabel
Rosa de Oliveira Silva, a fim de conceder-lhe o direito
de transferir o imóvel ao comprador Raimundo Nonato
Monteiro do Nascimento, portador do RG 2534298
SSP-PI, CPF 012.314.253-93, junto ao Cartório
competente da Comarca, com registro sob o nº de
ordem R-1 - 6315, Livro nº 2, V, às fls. 199, direito
este oriundo do falecimento de seus esposo Jose
Camilo da Silva." E para constar, Eu, KARINA SILVA
SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.
UNIÃO, 15 de setembro de 2014.
80
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ da
sentença de fls. 28 cuja parte dispositiva segue
transcrita a seguir "Julgo procedente o pedido da
inciial e decreto a interdição de PAULO CESAR
CARVALHO DOS SANTOS, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 1775, parágrafo 2º,
também do CC, nomeio-lhe curadora sua mãe LUIZA
CARVALHO DOS SANTOS SOUSA, que deverá ser
intimada do compromisso. Em obediência ao disposto
no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se
o presente Registro Civil e publique-se na imprensa
local e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo
de dez dias". E para constar, Eu, KARINA SILVA
SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.
UNIÃO, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000553-55.2011.8.18.0076
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: ANTONIA RODRIGUES SILVA LIMA
Réu: MANOEL NERES LIMA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado JOSÉ LENILTON MORAIS LINHARES(OAB/
PIAUÍ Nº 3317) da sentença de fl. 23 cuja parte
dispositiva segue transcrita "Determinada a intimação
da parte requerente para comparecer a audiência de
conciliação do presente feito no endereço constante
dos autos não foi encontrada. (..) Antes o exposto
declaro extinto o presente processo, sem julgamento
de mérito, com fulcro no art. 267, III CPC. Sem custas"
E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã,
digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000437-88.2007.8.18.0076
CLASSE: Divórcio Litigioso
Suplicante: ADVIL ALVES DOS SANTOS
Suplicado: GENUINA BEZERRA DOS SANTOS
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado RUBEN GUILHERME MELLO DO REGO
MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2262) da sentença de fl. 42
cuja parte dispositiva segue transcrita a seguir "Face
ao desejo de dissolver o casamento manifestado por
ambas as partes, de acordo com o art. 226, parágrafo
6º da CF/88 e, contando o pedido com concordância
do Ministério Público, julgo procedente a ação para
decretar o divórcio do casal, extinguindo o vínculo
matrimonial, a Requerente deverá continuar a usar o
nome de casada". E para constar, Eu, KARINA SILVA
SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.
UNIÃO, 15 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000049-83.2010.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE MOISES DE MELO
Requerido: ANTONIO CONRADO DOS SANTOS
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ
Nº 3538) e PAULO HENRIQUE BEZERRA DA
SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350) da sentença de fl. 70 cuja
parte dispositiva segue transcrita a seguir "Face a
certidão de fl. 68 e considerando o teor do termo de
audiênica de fl. 69 dando conta que as partes firmaram
um acordo referente ao pleito inicial, que fora
homologado por este Juízo, julgo, em consequência,
extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII,
do CPC". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS,
Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000283-26.2014.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BANCO BRADESCO S/A
Réu: ANTONIO CONRADO DOS SANTOS COMERCIO
ME
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOSE WILTON GALVAO JUNIOR
(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 10018). do ATO
ORDINATÓRIO: ( fundamentação legal 4º do arty.
162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI.
Intime-se o autor, para se manifestar sobre a
contestação de fls. 115/150.. União 01 de Setembro
2014. a) Karine Silva Santos - Escrivã Judicial. E para
constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES
XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000038-69.2001.8.18.0076
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO
ESTADO DO PIAUÍ-CRF-PI
Executado: MARIA ELAINE MARTINS O DA ROCHA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): Dra. VIRGINIA GOMES DE MOURA
- OAB/PI 3551 Considerando o grande lapso de tempo
decorrido desde a propositura da ação. Intime-se a
parte autora, através de advogado para se manifestar
o em 05( cinco ) dias, sob interesse no
prosseguimento do feito. Intime-se. União 03 de Julho
de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito
da Vara Única de União.. E para constar, Eu,
TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15
de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000257-67.2010.8.18.0076
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: CREUZA RODRIGUES DA SILVA SANTOS
Réu:
A Secretaria da Vara Única da Comarca de
UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA
BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ
Nº 4438/05) da sentença de fls.24 cuja parte
dispositiva segue transcrita: "Homologo o pedido de
desistência da ação de fls. 23 dos presentes autos
para fins do art. 158, parágrafo único, do CPC. Julgo,
em consequencia, extinto o processo, com
fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sem custas" E
para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã,
digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000567-78.2007.8.18.0076
CLASSE: Interdição
Interditante: LUIZA CARVALHO DOS SANTOS SOUSA
Interditando: PAULO CESAR CARVALHO DOS
SANTOS
PROCESSO Nº 0000652-88.2012.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: HELI CARNEIRO DA SILVA
Réu: UNIVERSO ONLINE S.A. - UOL, BANCO DO
BRASIL S/A - UNIÃO - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): NARA SAMPAIO MONTE (OAB/
PIAUÍ Nº 6041). do DESPACHO a seguir transcrito:
Intime-se o autor, para se manifestar sobre a
contestação no prazo de 10( dez )dias, nos termos
do art. 327 o Código de Processo Civil . União 11 de
Agosto de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza
de Direito da Vara Única de União.E para constar, Eu,
TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000635-81.2014.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARCIO WILEN DE JESUS SILVA FREITAS
Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): MAURO GONCALVES DO REGO
MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705). do ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o
Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se o Autor
para se manifestar sobre a contestação juntada no
prazo de 10 (dez) dias. UNIÃO, 5 de setembro de
2014 KARINA SILVA SANTOS Escrivã Judicial E para
constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES
XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000752-43.2012.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DO AMPARO DA SILVA SOUSA
Réu: BV FINANCEIRA S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): RICARDO DE CARVALHO VIANA
(OAB/PIAUÍ Nº 52600). do ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o
Provimento nº 029/2009,da CGJ/PI) Intime-se o Autor
para informar no prazo de 10 (dez) dias novo endereço
do Réu, sob pena de indeferimento da ação. UNIÃO, 5
de setembro de 2014 KARINA SILVA SANTOS Escrivã
Judicial Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES
XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000953-64.2014.8.18.0076
CLASSE: Averiguação de Paternidade
Requerente: KEYLLON ADSON PEREIRA BEZERRA
Requerido: GONÇALA LIMA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA
(OAB/PIAUÍ Nº 4438). do DESPACHO a seguir
transcrito: À parte autora, por intermédio de seu
advogado, para emendar a petição inicial, no prazo
de 10( dez ) dias, providenciando a indicação do
endereço da parte requerida para citação, sob pena
de indeferimento. Intime-se. Intimações necessárias.
União 22 de Agosto de 2014. a) Elfrida Costa Belleza
Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União E para
constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES
XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000824-59.2014.8.18.0076
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: BENEDITO GOMES DE ARAUJO
Réu: MARIA DAS GRAÇAS BRITO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOAO DE ARAUJO BORGES
FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7241). do DESPACHO a seguir
transcrito: Em análise feita a inicial, verifica-se a
ausência de endereço da parte Requerida. Portanto
determino ao autor que proceda com a revisão de tal
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
irregularidade, no prazo de 10( dez ) dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. União
21 de Agosto de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva Juiza de Direito da Vara Única de União E para constar,
Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000228-75.2014.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: RAIMUNDO SENA PINHEIRO
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO
(OAB/PIAUÍ Nº 2709). do DESPACHO a seguir
transcrito: Após o decurso do prazo, ou apresentação
da resposta, manifeste-se o autor no prazo de 10(
dez ) dias. Em seguida tornem os autos conclusos.
Defiro à parte autora os benficios da Justiça gratuita.
União 18 de Fevereiro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza
Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União E para
constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES
XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000082-73.2010.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: JOSE FRANCISCO FERNANDES DA
COSTA
Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE
SEGUROS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): AUDIC CAVALCANATE MOTA
DIAS (OAB/CEARÁ Nº 16100). do DESPACHO a seguir
transcrito: Para fins de homologação de acordo, nos
termos da minuta de fls. 31/33, determino que seja
apresentada procuração outorgada ao advogado
da parte ré DR. HERISON HELDER PORTELA PINTO.
Intime-se. União 18 de Agosto de 2014. a) Elfrida
Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de
União E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS
GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000251-36.2005.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Requerido: O MUNICIPIO DE UNIÃO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): Dra. EDNAN SOARES COUTINHO
MOURA - OAB/PI, sob nº 1841/88 ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o
Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se o Autor
através de seu advogado para dizer se tem interesse
no feito, requerendo o que entender necessário.
UNIÃO, 2 de setembro de 2014 KARINA SILVA
SANTOS Escrivã E para constar, Eu, TERESINHA DE
JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000252-06.2014.8.18.0076
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: GODOFREDO NEPONUCENO DA SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): GLEYSON VIANA DE CARVALHO
OAB/PIAUÍ Nº 4442). do DESPACHO em Audiência a
seguir transcrito: Determino a intimação da parte
requerente, através de advogado, para no prazo de
10 (dez ) dias, manifeste-se acerca da certidão emitida
elo Oficial de Justiça , às fls. 29v, sob pena de extinção
do feito. Uniião 14 de Julho de 2014. a) Elfrida Costa
81
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União
E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES
XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000125-54.2003.8.18.0076
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Executado: F. E. COMERCIO LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): r. AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA
SINIMBÚ - OAB/PI Nº 1827. do ATO ORDINATÓRIO
Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o
provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Forneça o
interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo
endereço da parte ré F. E. COMERCIO LTDA. UNIÃO,
15 de agosto de 2014 MARIA DO SOCORRO COSTA
CARVALHO Secretário(a) - 1905 E para constar, Eu,
TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000314-80.2013.8.18.0076
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRAGA
MEDEIROS
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): RICARDO ILTON CORREIA DOS
SANT0S (OAB/PIAUÍ Nº 3047). do DESPACHO a seguir
transcrito: Intime-se a parte autora para no prazo de
10( dez ) dias, apresentar croqui indicando a área em
questão e nominar quais seriam o ocupante. Em 26/
03/2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito
da Vara Única de União E para constar, Eu, TERESINHA
DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000852-61.2013.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO SOUSA DE CARVALHO
Réu: BRADESCO - AUTO/RE
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): IVALDO CASTELO BRANCO S.
JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7082). do DESPACHO a seguir
transcrito: Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação apresentada, intime-se por advogado.
União 11 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza
Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E, para
constar, E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS
GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000991-13.2013.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PI
Réu: BANCO DO BRASIL, GESIMAR NEVES BORGES
COSTA, NEUDENOR VAZ DA COSTA, ELIZANGELA
DE PINHO BORGES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): MARCO ANDRÉ LIMA RAMOS
(OAB/PIAUÍ Nº 3839). do DESPACHO a seguir
transcrito: Manifeste-se a parte autora sobre a
contestação no prazo de 10( dez ) dias, intime-se
por advogado. União 11 de Setembro de 2014. a)
Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara
Única de União. E, para constar, E para constar, Eu,
TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000168-10.2011.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO M. SILVA COMÉRCIO DE MÓVEIS
Réu: FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): RUBEM CANDEIRA DE
ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 6254). do DESPACHO
a seguir transcrito: Manifeste-se a parte autora sobre
a contestação apresentada, intime-se por advogado.
União 11 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza
Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E, para
constar, E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS
GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000556-73.2012.8.18.0076
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Requerido: MARINETE MAFIZA RODRIGUES GOMES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO
DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3184). do DESPACHO a
seguir transcrito: Intime-se a parte autora por
advogado, para informar sobre o cumprimento do
acordo informado. Cumpra-se. União 11 de Setembro
de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito
da Vara Única de União. E para constar, Eu,
TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16
de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000941-21.2012.8.18.0076
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE,
REPRESENTADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA
MINICIPAL, SR. AGVON FONTES SILVA
Réu: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE PI, SRA. GESSIMAR NEVES BORGES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): EDILSON LIMA DE ARAUJO
JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207); PATRICIA CAVALCANTE
PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184) do inteiro
teor da sentença proferida nos autos em epígrafe:
"Vistos etc. Homologo o pedido de desistência da
ação de fls.161/162 dos presentes autos, para os
fins do art. 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, tendo em vista que a Parte Impetrada
foi devidamente intimada, fls.176, acerca do pedido
de desistência e silencou. Julgo, em conseqüência,
extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII,
do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. e,
certificado o trânsito em julgado, arquive-se,
observadas as formalidades legais." E para constar,
Eu,
MARIA
DO
SOCORRO
COSTA
CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000276-34.2014.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DE CASTRO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): LUCIANO RIPARDO DANTAS
(OAB/PIAUÍ Nº 9221), da decisão de fls. 125: "Os
embargos de declaração são tempestivos, eis que
interpostos dentro do prazo legal. Entretanto, não
vislumbro obscuridade, contradições e omissões que
foram apontadas pelo embargante, pelos motivos que
passo a expor. Constata-se que alguns dos itens
enumerados na petição de embargos tratam de meros
erros materiais ou seja de digitação o que não
inviabiliza o julgado. Verifica-se, também, que o
embargante tenciona discutir elementos de prova, o
que não é viável na via eleita, uma vez que os
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
embargos não se destinam a esta finalidade. Em razão
do exposto, nego provimento aos presentes embargos
de declaração. Intimações necessárias". E para
constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA
CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000412-31.2014.8.18.0076
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: SIMARA MACHADO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOÃO CARVALHO QUIXADA
NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501). do DESPACHO a seguir
transcrito: Sobre os documentos encartados às fls.
44/48 e 50, manifeste-se a parte autora por seu
procurador, em 05( cinco ) dias. Intimações
necessárias. União 10 de Setembro de 2014. a) Elfrida
Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de
União. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS
GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000292-90.2011.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Indiciado: RONE PEREIRA DA SILVA, JOELSON LIRA,
AILSON PEREIRA, ADALMIR LIMA COSTA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO
(OAB/PI2709) para que apresente defesa preliminar
em favor de JOELSON LIRA, conforme determinado
às fls. 74 dos autos." E para constar, Eu, MARIA DO
SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000006-64.2001.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Réu: ERINALDO DA SILVA BORGES, EDNALDO DE
PINHO RODRIGUES, ANTONIO SILVA BORGES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO,
da sentença de fls. 114: "Vistos, etc. Acolho a
promoção do Ministério Público e, em face da
prescrição da pretensão executória do Estado, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE a ERINALDO DA SILVA
BORGES, EDNALDO DE PINHO RODRIGUES, ANTONIO
SILVA BORGES. Transitada em julgado, arquive-se
com baixa". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO
COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
82
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000419-04.2006.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Denunciado: IVAN NUNES MACHADO, JOSE
FRANCISCO OLIVEIRA SILVA "ZEZÃO"
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO
(OAB/2709), da sentença de fls. 71: "Ante o exposto,
em consonância com o parecer Ministerial, declaro
extinta a punibilidade de IVAN NUNES MACHADO,
relativamente ao delito do art. 12 da Lei 10.826/03 do
Cod. Penal. Feitas as necessárias anotações e
comunicações, arquivem-se os autos. Intimações
necessárias. União, 14 de janeiro de 2013". E para
constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA
CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000510-84.2012.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA
Réu: BANCO FICSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): RICARDO AZEVEDO BASÍLIO
(OAB/PIAUÍ Nº 8311/2011) e RÔMULO A. FREIRE DE
MOURA JÚNIOR - OAB/PI. Nº 4261. do DESPACHO a
seguir transcrito: Sobre o Oficio de fls. 67, manifestemse as partes, no prazo comum de 05( cinco ) dias.
Intimem-se. União 11 de Setembro de 2014. a) Elfrida
Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de
União.E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS
GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000101-21.2006.8.18.0076
CLASSE: Inquérito Policial
Autor:
Indiciado: JOSÉ DE JESUS ALVES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/
PIAUÍ Nº 2307) da sentença de fls. 73/75: "Isto posto,
considerando a renuncia expressa da vitima de não
representar contra o acusado, julgo extinta a
punibilidade do acusado com relação ao Crime de
lesão corporal. Quanto ao crime de Porte ilegal de
arma, julgo IMPROCEDENTE a denúncia e, em
consequência, absolver o acusado JOSÉ DE JESUS
ALVES imputação que lhe é feita, em face da
atipicidade de sua conduta, o fazendo com espeque
no inciso III, do artigo 386, do Código de Processo
Penal. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se, com a baixa em nossos registros. União,
9 de julho de 2012". E para constar, Eu, MARIA DO
SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000060-15.2010.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Denunciado: FLORENCIO RODRIGUES DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO
(OAB/PIAUÍ Nº 2709) da sentença de fls. 55/57: "Isto
posto, nos termos do art. 107 c/c 109, inc. I e art. 1156
todos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção
da pretensão punitiva por parte do Estado e,
consequentemente, determino o arquivamento dos
autos com baixa na distribuição e demais cautelas
legais. P.R.I. Cumpra-se". E para constar, Eu, MARIA
DO SOCORRO COSTA CARVALHO, Secretário(a),
digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de
setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000829-86.2011.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Indiciado: OSAEL DA SILVA CUNHA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): ANTONIO CARLOS RODRIGUES
DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4914) para apresentar
alegações finais em favor de OSAEL DA SILVA
CUNHA, conforme determinado em audiência de
instrução realizada. E para constar, Eu, MARIA DO
SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000175-07.2008.8.18.0076
CLASSE: Inquérito Policial
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Indiciado: JOÃO DE DEUS DOS SANTOS SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO FERREIRA AMORIM
(OAB/PIAUÍ Nº 3512) da sentença de fls. 68: "Vistos,
etc. Acolho a promoção do Ministério Público e, em
face do cumprimento das condições imposta, quando
da suspensão condicional do processo, JULGO
EXTINTA A PUNIBILIDADE a JOÃO DE DEUS DOS
SANTOS SILVA, com amparo dos art. 89, § 5º da Lei
9.999/95. Transitada em julgado, arquive-se com
baixa". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO
COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000572-95.2010.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSE BARROS SOBRINHO
Réu: RÁDIO VALE DO PARNAIBA LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): IGOR RODRIGUES LEAL DE
CARVALHO OAB/PIAUÍ Nº 8770 e RODRIGO
AUGUSTO DA COSTA OAB/PI nº 5453. do DESPACHO
a seguir transcrito: Intimem-se as partes por seus
advogados, para especificarem as provas que
desejarem produzir, no prazo sucessivo de 05 ( cinco
) dias. Cumpra-se. União 11 de Setembro de 2014. a)
Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara
Única de União. E para constar, Eu, TERESINHA DE
JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000560-76.2013.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA COMÉRCIO ME. (SHELDO)
Réu: FRANCISCO DE ASSIS CRUZ SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): LUZIA FERNANDES DO
NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 4824/06). do DESPACHO
a seguir transcrito: Sobre o(s) documento(s)
encartados às fls. 21, manifeste-se o(a) procurador(a)
da parte autora, em 05( cinco ) dias. Cumpra-se. União
10 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza
Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E para
constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES
XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000134-98.2012.8.18.0076
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Requerente: JOSÉ DE OLIVEIRA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA
(OAB/PIAUÍ Nº 4438/05) da sentença de fls. 17: "Diante
do exposto, diante das provas colhidas e do parecer
ministerial, defiro o pedido inicial, para determinar a
RETIFICAÇÃO no assento de REGISTRO DE
NASCIMENTO de JOSE OLIVEIRA lavrado sob o termo
(xxx), devendo constar no mesmo concernente a data
correta de nascimento como 13.01.1993". E para
constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA
CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000397-62.2014.8.18.0076
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): JOÃO DE ARAUJO BORGES
FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7241) da sentença de fls. 18: "
Diante do exposto e em comunhão como parecer
Ministerial, JULGO por sentença, para que produza
seus feitos legais, subsistente a presente Justificação
e, consequentemente determino ao cartório do
Registro Civil desta Comarca de Teresina-PI, que
proceda o assentamento do registro de óbito de
ANTONIA ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a),
piauiense, viúva, lavradora aposentada, nascido(a)
no dia 10/04/1910, filho(a) de Ana Maria da Conceição,
RG 1.688.620 SSP-PI e CPF 012.120.393-00,
falecido(a) em 22/08/2013, alegando que o(a)
mesmo(a) falecerá em seu domicilio, e enterrada em
local não informado" . E para constar, Eu, MARIA DO
SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de
2014.
83
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs
Advogados: LUIZ FERNANDO MUNIZ COELHO (OAB/
PERNAMBUCO Nº 22535). e LEONARDO DE LIMA
MELO ( OAB-PE N/ 20.387) do despacho a seguir
transcrito: 1. Recebo o recurso em sentido estrito,
bem como, as razões de recurso apresentadas pelo
recorrente; 2. Intime-se o recorrido para apresentar
as contra-razõesa ao recurso de sentido estrito, no
prazo de dois dias (art. 588 do CPP). Observando o
estabelecido no paragrafo único do art. 588 do CPP;
3. Decorrido o prazo com ou sem as contra-razões
recursais voltem-me os autos conclusos para análise
nos termos do Art. 589 do CPP. Expedientes
necessários. Simões, 02 de setembro de 2014.
Valdemi Alves de Almeida, Juiz de Direito. E para
constar, Eu, VANDERLANJIA MARIA DE
CARVALHO,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o
presente aviso. SIMÕES, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000502-49.2008.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCA RODRIGUES DE SANTANA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): GLEYSON VIANA DE
CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442). a comparecer à
Sala das Audiências deste Juízo, no Prédio do Fórum
Des. Pedro Conde, sito á Rua Anfrísio Lobão nº 222,
nesta cidade, no dia 29 de outubro de 2014, às 09:30
horas, para audiência de instrução E para constar,
Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16
de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000525-72.2006.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUI
Denunciado: EDWALDO VIANA LIMA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAYANE
REIS BARROS DE ARAUJO LIMA OAB- 4116 para
comparecer audiencia de instrução e julgamento
designada para o dia 30 de outubro de 2014, às 11
horas no predio do forum local. E para constar, Eu,
Evandro Nunes Diógenes,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO,
16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000502-49.2008.8.18.0076
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCA RODRIGUES DE SANTANA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a)
Procurador DR. SÓSTENES CAMILO
MAGALHÃES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 7726). a
comparecer à Sala das Audiências deste Juízo, no
Prédio do Fórum Des. Pedro Conde, sito á Rua Anfrísio
Lobão nº 222, na cidade de União -PI, no dia 29 de
outubro de 2014, às 09:30 horas, para audiência de
instrução E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS
GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO)
PROCESSO Nº 0000617-31.2012.8.18.0076
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: CLEITON DOS SANTOS SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA
COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Sr(a) Advogado(a): GLEYSON VIANA DE CARVALHO
OAB/PIAUÍ Nº 4442) da decisão de fls. 112: "Conheço
os embargos, e acolho-os, visto que, no presente
caso, observa-se que o acusado CLEITON DOS
SANTOS SOUSA é primário e possui residência fixa,
verifica-se que inocorrem as hipóteses que autorizam
a prisão preventiva insertas nos arts. 311 e 312 do
Código de Processo Penal, o que possibilita a
concessão do direito de apelar em liberdade, pois
sua periculosidade não é patente e, por via de
consequência, não há motivos para continuação de
sua prisão cautelar, com o fito de garantir a ordem
pública e/ou aplicação da lei penal." E para constar,
Eu,
MARIA
DO
SOCORRO
COSTA
CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000138-10.2013.8.18.0074
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Réu: EDVALDO PEDRO DE CARVALHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR
PROCESSO Nº 0000207-11.2014.8.18.0073
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: NISSIA ALVES ROCHA
Réu: SEMETRIO PAULO MATA ARAUJO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a):
JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº
4617, Para comparecer à audiência designada para o
dia 30 de abril de 2015, às 9:00 horas, na sala de
audiência da 2ª Vara no predio do Forum local, situado
na praça Francisco Antonio da Silva s/n Centro na
cidade de São Raimundo Nonato-PI, devidamente
acompanhado de seu constituinte. E para constar, Eu,
Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de
setembro de 2014.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara
Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000108-83.2010.8.18.0072
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, R.L.M. DA S., B.N. DA S., W.M. DA S.
Requerido: F. M. DA C.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, publica a SENTENÇA judicial exarada
às fls.33, do processo em epígrafe, transcrita a seguir:
"Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos
e legais efeitos, o acordo ora firmado entre as partes,
consoante se vê às fls.27/31 do feito, determinando o
arquivamento destes autos, após baixa na
distribuição". E para constar, Eu, ANTONIO GOMES
DA COSTA, Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000245-94.2012.8.18.0072
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ISABEL MENDES FRAZÃO
Executado: MARTHA C.P.LIMA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA a Sr(a) Advogado(a):
ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA
(OAB/PIAUÍ Nº 5811), da SENTENÇA judicial exarada
no termo de audiência, de folhas 15, transcrita a
seguir: "Homologo o presente acordo para que surta
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado e
assinado pelas partes. Arquive-se os presentes autos
com baixa na distribuição e sem custas". E para
constar, Eu, ANTONIO GOMES DA COSTA, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRO
DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000425-79.2013.8.18.0071
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: FRANCISCO LEANDRO ALVES SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NILSO
ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523), para manifertarse sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo
novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. E para
constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, 15 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000506-28.2013.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA RESPLANDE DA COSTA LIMA
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TYAGO
DE CARVALHO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 8571), para
no prazo de 10 (dez) dias apresentar réplica à
contestação de fls. 35/40. E para constar, Eu, MARIA
DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi
o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000043-52.2014.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO VIEIRA DOS REIS
Réu: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS
SANTIAGO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8125), para no prazo
de 10 (dez) dias apresentar réplica à contestação de
fls. 39/54. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA,
Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente
aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de setembro de
2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000172-57.2014.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONILDO RODRIGUES DE SOUSA
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALAN
ARAÚJO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 10875), para no prazo
de 05 (cinco) dias fornecer novo endereço da parte
ré Banco do Brasil S.A. E para constar, Eu, MARIA DA
CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o
presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de
setembro de 2014.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
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AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ( vara Única
Comarca de Itainópolis/PI
MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000224-53.2014.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO SOARES DE SOUSA
Réu: BANCO BRASIL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALAN
ARAÚJO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 10785), para no prazo
de 05 (cinco) dias fornecer novo endereço da parte
ré Banco do Brasil S.A. E para constar, Eu, MARIA DA
CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o
presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de
setembro de 2014.
De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO
GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca
de Itainópolis. Estado do Piauí o Secretário da Vara
Única desta Comarca, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí,
INTIMA os advogados. JOÃO LEAL OLIVEIRA- OAB/
PI nº 120-PI; FRANCISCO PEREIRA NETO- OAB/PI nº
2.199-PI advogado (s) dos indiciados JOSE EDMILSON
DE SOUSA OLIVEIRA E ROGÉRIO OLIVEIRA SOUSA,
nos termos da sentença exarada nos autos do Proc.
nº 0000268-33.2008.8.18.0055 ? Ação PenalTentativa de Homicídio cujo teor final é o seguinte: ...
Isto posto, solidário aos argumentos supra,
entendendo cumprida a pena imposta julgo extinta a
punibilidade de Jose Edmilson de Sousa Oliveira,
qualificado nos autos. Sem custas e honorários. P.R.I.
Expedientes necessários Itainópolis, 20 de agosto de
2014. Antonio Francisco Gomes de Oliveira. Juiz de
Direito. Dado e passado nesta cidade de Itainópolis,
aos dezesseis (16) de setembro de dois mil e quatorze
(2014). Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO
COSTA, Analista Judicial, digitei e subscrevi.. ANTONIO
FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito da
Comarca de ITAINÓPOLIS
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA
DO PIAUÍ)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000419-72.2013.8.18.0071
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA BATISTA DE MOURA
Requerido: EXPEDITO CARLOS DO NASCIMENTO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO
HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº
3273) do r. dspacho exradado nos autos em epígrafe
cujo dispositivo final transcrevo: " Ante o exposto,
verificando a atribuição de valor irrisório à causa pelos
autores, com base nos dispositos supra mencionados,
corrijo o valor da causa fixando-o em R$ 5000,00(cinco
mil reias). Intime-se os autores, na pessoa de seu
procurador para complementar o preapero do
processo, sob pena de indeferimento da inicial, nos
termos do art. 284, parágrafo único, do CPC." E para
constar, Eu, ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES
LEAL, Técnica Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de
2014.
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE
ITAINÓPOLIS
Rua Helvídio Nunes, nº 46, ITAINÓPOLIS-PI
PROCESSO Nº 0000298-68.2008.8.18.0055
CLASSE: Procedimento Ordinário
Requerente: MARIA APARECIDA LEAL SOBRINHA
Requerido: ANTONIO BEZERRA DE MOURA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Vara Única Comarca de
Itainópolis)
De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO
GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca
de Itainópolis. Estado do Piauí o Secretário da Vara
Única desta Comarca, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí,
INTIMA o advogado. DANIEL BRUNO FORMIGA DA
COSTA- OAB/PI nº 7073-PI, advogado (a) do requerido
ANTONIO BEZERRA DE MOURA, nos termos da
sentença exarada nos autos do Proc. nº 000029868.2008..8.18.0055 ? Ação de Investigação de
Paternidade c/c Prestação de Alimentos cujo teor final
é o seguinte: ... Isto posto, solidário aos argumentos
supra com fulcro art. 267, III, do CPC, julgo extinto o
processo sem resolução do mérito e por conseguinte,
determino o arquivamento dos autos. Sem custas e
honorários. Itainópolis, 11 de setembro de 2014. Antonio
Francisco Gomes de Oliveira. Juiz de Direito. Dado e
passado nesta cidade de Itainópolis, aos dezesseis
(16) de setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu,
FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO COSTA,
Analista Judicial, digitei e subscrevi. ANTONIO
FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito da
Comarca de ITAINÓPOLIS
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE
ITAINÓPOLIS
Rua Helvídio Nunes, nº 46, ITAINÓPOLIS-PI
PROCESSO Nº 0000268-33.2008.8.18.0055
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: FRANCISCO DAMATA SANTANA
Indiciado: JOSÉ EDMILSON DE SOUSA OLIVEIRA,
ROGERIO OLIVEIRA SOUSA
Oficial de Justiça:
AVISO DE INTIMAÇÃO
ITAINÓPOLIS)
(Vara
Única
de
PROCESSO Nº 0000218-94.2014.8.18.0055
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE
SANTA CRUZ DO PIAUÍ, NILVANIA SOUSA SANTOS,
ACÁCIO CESAR DE CARVALHO, MARIA DO
SOCORRO LIMA, ANTONIO LEAL IBIAPINA, ANTONIO
IBIAPINO NETO, ADÃO PEREIRA
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE ITAINOPOLIS
De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO
GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca
de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara
Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o
advogado JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI Nº
2677, para comparecer à audiência de Oitiva das
testemunhas de acusação e defesa dos réus: Luís
Carlos Sousa Santos e Jacó José de Sousa, dia 08 de
Outubro de 2014, às 11:30 horas, no lugar de costume
deste Juízo. Itainópolis, quinze (15) de setembro de
dois mil e quatorze (2014). Eu, FRANCISCA DAS
CHAGAS C. COSTA, Analista Judicial, digitei e
subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000058-48.2011.8.18.0096
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITOS
Executado: CECIANA MARIA DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RITA
DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO (OAB/PIAUÍ
Nº 5914) do despacho de fls. 96: "Ante ao teor da
certidão de fls. 94, intime-se a exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse
no feito." E para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE
ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 15 de setembro
de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000001-40.2005.8.18.0096
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LUZIA MARIA DE CARVALHO
Réu: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENATA
PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB/PERNAMBUCO
Nº 16521) do despacho de fls. 392: "Tendo em vista
o resultado, segue anexo, da determinação de bloqueio
de valores, via Bacenjud, intime-se a parte credora
para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias." E
para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO
PROCESSO Nº 0000023-25.2010.8.18.0096
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BANCO MATONE S/A
Réu: O MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FÁBIO
GIL MOREIRA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15664) e
DANIEL LOPES REGO (OAB/PIAUÍ Nº 3450) a
apresentar as alegações finais. E para constar, Eu,
VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA
DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000003-49.2001.8.18.0096
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO POR SEU PROCURADOR
FEDERAL
Eexcutado: VICENTE DE MOURA RABELO & CIA LTDA
-ME
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):
AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº
2355/92) para, querendo, no prazo legal, impugnar a
penhora realizada. E para constar, Eu, VERUSKA
GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 17 de
setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
PROCESSO Nº 0000165-95.2009.8.18.0053
CLASSE: Arrolamento Comum
Arrolante: MARIA JOANA DA SILVA, FERNANDA
PEREIRA DA SILVA, REPRESENTADA POR MARIA DAS
NEVES PEREIRA DE SÁ
Arrolado: ESPÓLIO DE FREDERICO FRANCISCO DA
SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARIA LINDALVA
MENZES PEREIRA, OAB Nº7832 .Que foi designada
audiência de ratificação para o dia 24/09/2014, às
15:00 horas. E para constar, Eu, CLEUDIR PEREIRA
DA SILVA SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. GUADALUPE, 17 de setembro de 2014.
PROCESSO Nº 0000423-43.2011.8.18.0051
CLASSE: Interdição
Interditante: FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO
Interditando: ANTONIO PÉRICLES PEREIRA ALVES
Oficial de Justiça:
3a.PUBLICAÇAO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO
O JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, Juiz de Direito
da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação
legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER aos que este
Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos
autos nº 0000423-432011.8.18.0051 da Ação de
Interdição de ANTÔNIO PÉRICLES PEREIRA ALVES,
brasileiro, solteiro, sem profissão, portador da cédula
de identidade nº 3.298.312/SSP-PI e inscrita no CPF/
MF sob o nº 608.438.663-65, foi por este R. Juízo, por
sentença datada de 08 de maio de 2014. SENTENÇA:
“Dispositivo. DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido
inicial e, em consequência, decreto a interdição de
ANTÔNIO PÉRICLES PEREIRA ALVES, declarando-o
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inc. II, do Novo
Código Civil, nomeando-lhe curador o seu irmão
FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO, qualificado nos
autos, sob compromisso, a ser prestado em cinco
dias, nos moldes do artigo 1.187 do CPC, devendo
providenciar a especialização de hipoteca legal, no
prazo de 10 dias, nos termos do artigos 1.188 e 1.205
do CPC. O curador deverá prestar contas de dois e
em dois anos (art. 1.757 do CPC). Outrossim, fixo o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
prazo de 30 dias para a curadora prestar contas do
período em que administrou, de fato e de direito, os
bens do interditando. Expeça-se mandado para
inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se
acha lavrado o assento do interditando e publique-se
a sentença na Imprensa Oficial, por 03 (três) vezes,
com intervalo de dez dias. Sem custas. P.R.I.
Fronteiras, 08 de maio de 2014. Juiz João Manoel de
Moura Ayres.JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz
de Direito da Comarca de FRONTEIRAS
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO
DE INTERDIÇÃO N° 0001476- 31.2011.8.18.0028.
O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE
VASCONCELOS Juíz de Direito da 3° Vara, desta
Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei,
etc. FAZ SABER a todos o presente edital virem ou
dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e
secretaria da 3ª Vara, se processou os termos de
uma ação de Interdição, nº PROCESSO Nº 000147631.2011.8.18.0028, proposta por DOMINGOS
GONÇALVES DE ARAUJO, em face de HILDA
GONÇALVES DE ARAUJO, residente e domiciliado na
Rua Mariano Pereiro Pereira, 445 Floriano-PI, em
virtude de haver sido decretada a sua interdição,
declarando-a absolutamente incapaz de exercer
pessoalmente os atos de sua vida civil, com suporte
nos arts. 447 e seguintes do CCB, e 1.177 e seguintes
do CPC. Tudo de conformidade com a sentença de
fls. 47/49, datada de 25 de março de 2014. E para que
não alegue ignorância, mandou expedir o presente
Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário
da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias,
afixado cópia no local de costume na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Floriano, Estado do
Piauí, aos 23 dias do mês de maio de dois mil e quatorze
(2014). Eu, Maria Lucilia de Araujo Saraiva, Analista
Judicial, o digitei. Dr. Marcus Klinger Madeira de
Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000553-90.2013.8.18.0074
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LAIANNY XAVIER CARVALHO
Réu: LOJAS AMERICANAS S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR
ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FABIO BREYER AMORIM (OAB/RJ Nº
124.274) da Sentença do teor final seguinte: “... Diante
do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
OS PEDIDOS para: a) condenar o requerido ao
pagamento dos danos morais em favor da autora no
valor de R$ 3.000,00(três mil reais) incidindo juros
legais de 1% ao ano e correção monetária a partir da
sentença até o efetivo adimplemento; b) condenar o
requerido a restituição do valor pago pelo produto no
total de r$ 1.338,00(hum mil trezentos e trinta e oito
reais), corrigido monetariamente desde a data do
pagamento, e acrescido dE juros moratórios apartir
da data da citação e julgo improcedente o pedido de
restituição do valor de r$ 300(trezentos reais)
referente as viagens. transitada em julgada, fica de
logo, a ré ciente de que deverá cumprir o ordenado
no presente decisório, no prazo de 15(quinze) dias,
sob pena de incidência da multa prevista no art. 475j e a consequente adoção dos atos necessários á
satisfação do crédito, desde que haja solicitação da
parte interessada. em sede de juizados especiais não
há condeção em custas nem honorários advocatícios
em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no
art. 55 da lei 9.099/95. após o trânsito em julgado
arquive-se, dando-se baixa na sua distribuição.
publique-se. registre-se. intime-se. cumpra-se.
simões, 12 de agosto de 2014.dr. valdemi alves de
almeida. juiz de direito”. para constar, Eu, Roméria
Rúbia Lopes da Silva,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. SIMÕES, 2 de setembro de 2014.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000012-38.2005.8.18.0074
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado: FRANCISCO DE CARVALHO BENTO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR
ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE
CLARO (OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B), da Sentença
do teor final seguinte: “... Isto posto DECLARO extinto
o processo com fulcro no inciso I, do art. 794 do
Código de Processo Civil. Deixo de atender o pedido
85
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
sobre a expedição de ofício ao SERASA, para baixa
de qualquer restrição, uma vez que não foi este juízo
que determinou qualquer possível restrição, portanto
toda e qualquer comunicação, deverá ser cargo do
exequente. Em caso de existência de custas
remanescentes estas deverão ficar a cargo da parte
de executada. Autorizo devolução de documentos
mediante recibo nos autos, ficando cópias. Após
certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Simões, 21 de julho de 2014.
Dr. Valdemí Alves de Almeida. Juiz de Direito”.para
constar, Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 2
de setembro de 2014.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO
REGISTRO PÚBLICO
Intimações de sentenças e despachos, para fins do
art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil,
nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
nº 2407,
Expediente do dia 18.09.2014
DESPACHOS E SENTENÇAS:
1- Retificação de Registro Civil Proc: (002659575.2013.8.18.0140))
Requerente: Margarida Hipólito Gomes
Adv: Dr. Agenor Franklin de Oliveira Filho - OAB/PI
8.458
Despacho: "Intime-se a requerente para justificar a
existência de dois RG's como consta às fls. 13. Um
tirado no Estado de Roraima e outro no Estado do
Ceará.
Independentemente de conclusão, designo o dia 24/
09/2014, às 09:30 horas, no local de costume para
oitiva das testemunhas arroladas às fls. 06. Dê-se
ciência ao órgão do M.P. Teresina, 24/072014. Dra.
Celina Maria Freitas de Sousa Moura - Juíza da Vara
dos Registros Públicos..
2- Procedimento Ordinário Proc: (0014574-33.2014.8.18.0140)
Requerente: Maria Ferreira Sampaio.
Adv.: Dr. Maurilio Soares da Silva - OAB/PI 2846
Despacho: "Dê-se vistas ao autor para dizer sobre a
manifestação de fls. 30/40. Cumpra-se. Teresina, 15
de agosto de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa
Moura - Juíza da Vara dos Registros Públicos.
3- Retificação de Registro Civil Proc: (002852361.2013.8.18.0140)
Requerente : Gabriel Soares Cardoso.
Adv: Dr. João Henrique de Macau Furtado - OAB/PI
2242
Despacho: "Tendo em vista as informações de que a
proprietária do imóvel em comento sra. HERMINIA
MARIA DA CONCEIÇÃO convivia em união estável com
FRANCISCO ROSA DE OLIVEIRA e em razão da
possibilidade de prejuízo a eventual direito que lhe
assiste na qualidade de companheiro e /ou sucessor,
determino seja o autor intimado a promover, no prazo
de 10 (dez) dias, a citação de FRANCISCO ROSA DE
OLIVEIRA , ou de seus eventuais herdeiros, a fim de
possibilitar sua intervenção no feito. Teresina, 15 de
setembro de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa
Moura". Juíza da Vara dos Registros Públicos.
SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA
Intimações de sentenças e despachos, para fins do
art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos
da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal
Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de
17.02.92.
LISTA N° 110 - DECISÃO, DESPACHOS E ATOS:
01-PROCESSO Nº 0007071-63.2011.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: ALESSANDRA SOUSA LIMA
ADVS: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO, OAB/
PI 8084 e MISHELLE COELHO E SILVA, OAB/PI 7520
REQUERIDO: BANCO SANTANDER LEASING
MERCANTIL S/A
ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/
PI 5033
DESPACHO de fls. 226:"Face pleito da parte autora de
realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. aa) Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
02-PROCESSO Nº 0009713-38.2013.8.18.0140
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: GIRLANE RIBEIRO CAMINHAAGUIAR
ADVS: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO,
OAB/PI 5205
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/PR
8123
DESPACHO de fls. 314:"Sobre petição de fls. 311/
312, fale o réu. Int. DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. aa)
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
03-PROCESSO Nº 0003929-46.2014.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL c/c CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO DE PARCELAS
REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO SILVA
ADVS: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS, OAB/
PI 9419
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA, OAB/PI 5436
DESPACHO de fls. 117:"Face pleito da parte autora de
realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. aa) Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
04-PROCESSO Nº 0024360-72.2012.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: NATANIEL BRAZ DA SILVA
ADVS: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI 2523
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
DESPACHO de fls. 111:"Face pleito da parte autora de
realização de perícia contábil, concedo prazo
sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a
começar pela autora, para apresentarem quesitos.
Int. DJ/PI." Teresina, 21/07/2014. aa) Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
05-PROCESSO Nº 0012798-30.2014.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:
BANCO
BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A
ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016
REQUERIDO: NATANIEL BRAZ DA SILVA
ADVS: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI 2523
DESPACHO de fls. 40:"Diferentemente do que afirma
o réu às fls. 30/32, inexiste nestes autos de busca e
apreensão, contestação, mais sim despacho de fls.
27, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível,
declinando da competência. Desta forma, deve a 1ª
Secretaria Judiciária cumprir o despacho de fls. 29.
Int. DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. aa) Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito
06-PROCESSO Nº 0026492-39.2011.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO
REQUERENTE: TIAGO MACHADO FORTES
ADVS: MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA,
OAB/PI 4022 e LEONARDO SOARES PIRES, OAB/PI
7495
REQUERIDO: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
ADVS: ALICE POMPEU VIANA-OAB/PI 6263 e JOSINO
RIBEIRO NETO-OAB/PI 748/72
REQUERIDO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
ADVS: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE-OAB/
SP 155.105 e LARISSA CASTELO BRANCO
NAPOLEÃO DO RÊGO-OAB/PI 4580
DESPACHO de fls. 221:"Sobre o desfecho do Agravo
de Instrumento, fale o autor. Int. DJ/PI." Teresina, 19/
05/2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida FilhoJuiz de Direito
07-PROCESSO Nº 0026492-39.2011.8.18.0140
AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO
AOS AUTOS DE REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO
IMPUGNANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A
ADVS: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE-OAB/
SP 155.105 e LARISSA CASTELO BRANCO
NAPOLEÃO DO RÊGO-OAB/PI 4580
IMPUGNADO: TIAGO MACHADO FORTES
ADVS: MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA,
OAB/PI 4022 e LEONARDO SOARES PIRES, OAB/PI
7495
IMPUGNADO: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
LTDA
ADVS: ALICE POMPEU VIANA-OAB/PI 6263 e JOSINO
RIBEIRO NETO-OAB/PI 748/72
DESPACHO de fls. 219:"Visto em correição. Ouça-se
as partes impugnadas em 05 (cinco) dias. Int. DJ/PI."
Teresina, 19/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
08-PROCESSO Nº 0026225-67.2011.8.18.0140
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVS: CARLOS MATEUS CORTEZ MACÊDO, OAB/PI
4526, LUÍSA VARGAS VIANA, OAB/PI 8094 e TANARA
LUANA SOARES CABRAL, OAB/PI 4866
REQUERIDO: MANOEL FERREIRA SOUSA
SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 65:"Intime-se, DJ/PI, o autor para
em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse neste
feito." Teresina, 22/07/2014. aa) Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Filho-Juiz de Direito
09-PROCESSO Nº 0028751-70.2012.8.18.0140
AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA E
INDENIZAÇÃO POR PERDAS DANOS)
REQUERENTE: DOTA ENGENHARIA LTDA
ADV: SÍLVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ, OAB/PI 2422/
93
REQUERIDO: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
(CEPISA)
ADV: DÉCIO FREIRE, OAB/PI 7369/A
DESPACHO de fls. 267:"Especifiquem as partes as
provas que desejam produzir. Int. DJ/PI." Teresina, 22/
07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível
10-PROCESSO Nº 0011800-98.2012.8.18.0140
AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REDIBITÓRIA C/
C INDENIZAÇÃO)
REQUERENTE: ROSELÂNDIA MARQUES FEITOSA DOS
SANTOS
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
REQUERIDO: C& A MODAS LTDA
ADVS: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, OAB/PI 7660A e CLÁUDIO TADEU FONSECA MAIA, OAB/PI 3116
REQUERIDO: SAMSUNG ELETRÔNICA DAAMAZÔNIA
LTDA
ADV: EDUARDO LUIZ BROGK, OAB/SP 91.311
REQUERIDO: MOTOTEC SERVIÇOS LTDA
ADV: CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO, OAB/PI
3323
DESPACHO de fls. 127:"I- Face pleito da autora de fls.
125, intime-se, DJ/PI a empresa SAMSUNG
ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, para pagar valor
dos honorários de advogado e custas processuais
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). II- Remeter
autos para Defensor Público, falar sobre a
contestação das outras rés" Teresina, 21/07/2014.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
86
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
DESPACHO de fls. 87:"Sobre os documentos retro,
fale o autor. Intime-se, DJ/PI." Teresina, 22/07/2014.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
14-PROCESSO Nº 0018734-72.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A
ADV: ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO,
OAB/PI 5479/07
REQUERIDO: GUIMARÃES E SANTOS LTDA
ADVS: DANIELA CARLA GOMES FREITAS, OAB/PI
4877 e FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB/PI 5301
DECISÃO de fls. 64:"Cuida-se de Ação Busca e
Apreensão proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/
A, contra GUIMARÃES E SANTOS LTDA, todos
qualificados nos autos, visando a parte vencedora
executar a sentença que lhe foi favorável. I- Intimese, DJ/PI, a parte devedora para em 15 (quinze) dias,
depositar em Conta Judicial, Agência nº 2823, Caixa
Econômica Federal - CEF, Fórum Cível, Des. Sousa
Neto, o valor de R$ 4.526,60 (quatro mil quinhentos e
vinte e seis reais e sessenta centavos). II- Feito esse
depósito, poderá o devedor impugnar em 15 (quinze)
dias. III- Em havendo impugnação, de já condeno o
devedor ao pagamento de honorários de advogado
referente à segunda fase do processo em 10% (dez
por cento) do valor supra. Int. DJ/PI." Teresina, 16/09/
2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz
de Direito
15-PROCESSO Nº 0015008-56.2013.8.18.0140
AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO
EM PAGAMENTO
REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DA SILVA
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083
REQUERIDO: BANCO GMAC S/A
ADVS: ROSÂNGELA A. GOULART, OAB/MA 2728 e
THYAGO BATISTA PINHEIRO, OAB/PI 7282
DECISÃO de fls. 47:"Cuida-se de Ação Revisional
proposta por Reginaldo Pereira da Silva, contra Banco
GMAC S/A, todos qualificados. A parte ré foi intimada
através do DJ-PI, Nº 7.517, de 26/05/2014, para em
10 (dez|) dias, exibir cópia original do empréstimo de
financiamento, porém deixou decorrer o prazo sem
se manifestar. Desta forma, novamente determino a
intimação da parte ré, pelo DJ/PI, A FIM DE EM 10 (DEZ)
DIAS, exibir cópia do contrato de empréstimo, sob
pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em
caso de descumprimento dessa ordem." Teresina, 16/
09/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível
11-PROCESSO Nº 0009390-33.2013.8.18.0140
AÇÃO: MONITÓRIA
REQUERENTE: S. F. MAGALHÃES - ME
ADV: AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIA DA SILVA
FILHO, OAB/PI 7173
REQUERIDO: F. A. PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA EPP
SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 35:"Sobre os documentos retro,
fale o autor. Intime-se, DJ/PI." Teresina, 22/07/2014.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
16-PROCESSO Nº 0019472-60.2012.8.18.0140
AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO
REQUERENTE: FRANCISCA RIUTINTA DE SENA
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A
ADV: LUÍS CARLOS LAURENÇO, OAB/PI 16.780
DECISÃO de fls. 99:"Cuida-se de Ação Revisional
proposta por FRANCISCA RIUTINTA DE SENA, contra
BANCO ITAÚ S/A, todos qualificados. A parte ré foi
intimada através do DJ-PI, Nº 7.533, de 17/06/2014,
para em 10 (dez|) dias, exibir cópia original do
empréstimo de financiamento, porém deixou decorrer
o prazo sem se manifestar. Desta forma, novamente
determino a intimação da parte ré, pelo DJ/PI, A FIM DE
EM 10 (DEZ) DIAS, exibir cópia do contrato de
empréstimo, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), em caso de descumprimento dessa ordem."
Teresina, 16/09/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida
Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
12-PROCESSO Nº 0014432-63.2013.8.18.0140
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A
ADV. MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA,
OAB/PI 151.056-S
EXECUTADO: EVALDO SALES - ME (PIRILANCHE
LESTE) E EVALDO SALES
SEM ADVOGADO
DESPACHO de fls. 75:"Sobre os documentos retro,
fale o autor. Intime-se, DJ/PI." Teresina, 22/07/2014.
Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito
da 1ª Vara Cível
17-PROCESSO Nº 0028030-26.2009.8.18.0140
AÇÃO: USUCAPIÃO
USUCAPIENTE: LUCIANA MORAIS DA SILVA
USUCAPIDO: COUROS DO NORDESTE LTDA
ATO ORDINATÓRIO:"Proceda a Advogada,
HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA,
OAB/PI 11.085, telefone 86 3222-1262, à devolução
dos autos retirados com carga, tendo em vista
expiração do prazo, em 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de busca e apreensão. Teresina, 18.09.2014.
aa) Soraya Maria de Carvalho Arcanjo, Secretária Mat. 408834-4
13-PROCESSO Nº 0005454-68.2011.8.18.0140
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
ADV. DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI 7847-A
EXECUTADO: I. J. P. SAMPAIO, MAYCO JUCA SAMPAIO
e MARIA DO KARMO CASTRO SOLANO
SEM ADVOGADO
LISTA N° 111- SENTENÇAS
REPUBLICAÇÃO:
PROCESSO Nº 0013668-77.2013.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: FRANCISCO LUCIO NUNES
ADV: ANDRÉ LUIZ FEITOSA QUIXADÁ OAB/PI 7417/
SARAH CAROLINE GUIMARES SOUSA OAB/PI 7547
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A
SEM ADVOGADO
SENTENÇA de fls. 57:"Isto posto, declaro extinto sem
resolução do mérito a presente ação, com supedâneo
no art. 267, VII do CPC. Justiça Gratuita. Arquive-se.
Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se Teresina, 15/07/2014. Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da
1ª Vara Cível
PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS
01-PROCESSO Nº 0029206-98.2013.8.18.0140
AÇÃO: OBRIFAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE:GERALDO MAGELA MIRANDA
ADV. DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES OAB/
DF 40161
REQUERIDO: VIA PARIS AUTOMÓVEIS E RENAULT DO
BRASIL
ADV: CELSO BARROS COELHO NETO OAB/PI 2688/
95
SENTENÇA de fls. 205:"Isto posto, com fundamento
nos arts.186 e 927 do CC e artigo 3 c/c18 c/c 27 todos
do CDC, defiro o pedido do autor em relação ao pleito
do dano moral e condeno os réus solidariamente a
pagarem o valor de R$10.000,00(dez mil reais),
corrigidos com juros legais e correção monetária
desde o arbitramento. Considerando a robusta prova
carreada para os autos, fls.22/39, verifico que estão
presentes a fumaça do bom direito e perigo de dano
irreparável, bem como a plausibilidade e
verosimilhança do pedido do autor, é que com
fundamento no art. 273,I do CPC, defiro o pedido de
tutela antecipada e em decorrência determino que a
1ª ré no prazo de 15(quinze) dias, substitua o veículo
adquirido pelo demandante, por outro idêntico com
quilometragem 0, sob pena de multa de R$10.000,00
(dez mil reais), caso haja o descumprimento dessa
ordem. Declaro rescindido o contrato celebrado,
devendo o autor devolver o carro no estado em que
se encontra e os réus se absterem de cobrar as
parcelas após a devolução do mesmo. Condeno os
réus ás custas processuais e honorários de advogado
na base de 20%(vinte por cento) do valor da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e
Cumpra-se. Teresina, 10/07/2014. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
02-PROCESSO Nº 0016771-92.2013.8.18.0140
AÇÃO: ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO
REQUERENTE: JOCILENE DA SILVA SOUSA
DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
ADV JOÃO FRANCISCO P DE CARVALHO OAB/PI
2108
SETENÇA de fls.74: "Isto posto, com fundamento na
resolução nº 456/00 da ANEEL e nas jurisprudências
de nossos tribunais, julgo procedente o pedido da
autora, ao tempo em que declaro inexistente o débito
estampado no relatório desta decisão. Condeno o réu
ao pagamento referente a danos morais no montante
de R$5.000,00(cinco mil reais), corrigido com juros
legais e correção monetária a partir do arbitramento.
Declaro nulo o auto de infração. Condeno ainda a
parte ré ao pagamento de custas processuais e
honorários de advogado na base de 10% (dez por
cento) do valor da causa. Publique-se, registre-se,
intime-se e Cumpra-se. Teresina, 10/07/2014, Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Filho, Juiz de Direito da
1ª Vara Cível"
03-PROCESSO Nº 0006561-84.2010.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: ITACI ALVES CUNHA
ADV: ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER OAB/PI
6381/ RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS
OAB/PI 6381
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A
ADV: ANA KEULY LUZ BEZERRA OAB/PI 7309-B
SENTENÇA de fls. 175:"Isto posto, com fundamento
no art.267,III do CPC, declaro extinto o presente feito,
sem resolução do mérito. Custas de lei. Sem
honorários.
Arquive-se.
Baixa
na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intime-se e
Cumpra-se. Teresina, 10/07/2014 Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível
04-PROCESSO Nº 0015975-04.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV EDEMILSON KOJI MOTODA
REQUERIDO: MAURO FERNANDES DA SILVA
SEM ADVOGADO
SENTENÇA de fls. 51:"Isto posto, homologo o acordo
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
celebrado entre as partes e declaro extinto com
resoluçao do mérito a presente ação, com supedâneo
no art.269, III do CPC.Custas de Lei. Honorários prórata. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina, 08/
07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível
05-PROCESSO Nº 0006629-92.2014.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A
ADV ALDENIRA GOMES DINIZ OAB/PI 70784-A
REQUERIDO:MARIA DA CRUZ SOARES DA CUNHA
LAURENTIN
SEM ADVOGADO
SENTENÇA de fls. 23:"Isto posto, declaro extinto sem
resolução do mérito a presente ação, com supedâneo
no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários.
Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 08/07/
2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível
06-PROCESSO Nº 0003187-21.2014.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ, CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO
ADV. PAULO ROBERTO G. MARTINS OAB/PI 5018
REQUERIDO: ARTU VIEIRA DE SOUSA
SEM ADVOGADO
SENTENÇA de fls.65: "Isto posto, declaro extinto sem
resolução do mérito a presente ação, com supedâneo
no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários.
Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 08/07/
2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível
07-PROCESSO Nº 0021363-82.2013.8.18.0140
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER
REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE SOUSA
SANTANA
DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL
REQUERIDO: FRANCISCO MAGELA HONORATO,
CRISTINA DE FATIMAABREU E EMPRESA DE GESTÃO
DE RECURSOS DO PIAUI- EMGERPI
ADV: FRANCENILDO DANTAS PERES OAB/PI 6692
SENTENÇA de fls.75: "Isto posto, julgo procedente
esta ação, visto que a finalidade da Ré é dar moradia
para quem precisa e como o autor provou a aquisição
do imóvel, deve a Ré rescindir o contrato firmado com
quem quer que figure como mutuário em seus
cadastros e transferir o bem para o nome do autor.
Jusiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se
e Cumpra-se.Teresina, 10/07/2014 Dr. Antenor
Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara
Cível
08-PROCESSO Nº 0007713-31.2014.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
ADV JOAO CARVALHO QUIXADA NETO
REQUERIDO: WEVERSON FELIPE VIANA DOS REIS
SEM ADVOGADO
SENTENÇA de fls. 31:"Isto posto, homologo o acordo
celebrado entre as partes e declaro extinto com
resoluçao do mérito a presente ação, com supedâneo
no art.269, III do CPC.Custas de Lei. Honorários prórata. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina, 09/
07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz
de Direito da 1ª Vara Cível
09-PROCESSO Nº 0010867-28.2012.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOS
SANTOS
ADV. HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 434405
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV: DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA
OAB/PI 4825
SENTENÇA de fls.220: "Isto posto, considerando que
o contrato não é ilegal, julgo totalmente improcedente
o pedido inicial formulado pela parte autora. Justiça
Gratuita. Teresina, 09/07/2014. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Filho- Juiz de Direito da 1ª vara cível"
10-PROCESSO Nº 0017562-61.2013.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: SAMARA WELMA DE SOUSA
ADV. LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS OAB/
PI 3919-03
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
S/A
87
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
ADV WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI 9016
SENTENÇA de fls.110: "Isto posto, declaro extinto sem
resolução do mérito a presente ação, com supedâneo
no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários.
Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 08/07/
2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível
11-PROCESSO Nº 0011783-91.2014.8.18.0140
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSSE
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
ADV. LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JUNIOR OAB/PI
5172
REQUERIDO: WALBER PEREIRA GONÇALVES
SEM ADVOGADO
SENTENÇA de fls.57: "Isto posto, declaro extinto sem
resolução do mérito a presente ação, com supedâneo
no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários.
Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 08/07/
2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível
12-PROCESSO Nº 0016033-07.2013.8.18.0140
AÇÃO: DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO
REQUERENTE: JOANA PEREIRA RAMOS
ADV LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA OAB/PI
7301
REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUI
ADV AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI 4640
SETENÇA de fls.78: "Isto posto, com fundamento na
resolução nº 456/00 da ANEEL e nas jurisprudências
de nossos tribunais, julgo procedente o pedido da
autora, ao tempo em que declaro inexistente o débito
estampado no relatório desta decisão. Condeno o réu
ao pagamento referente a danos morais no montante
de R$5.000,00(cinco mil reais), corrigido com juros
legais e correção monetária a partir do arbitramento.
Declaro nulo o auto de infração. Condeno ainda a
parte ré ao pagamento de custas processuais e
honorários de advogado na base de 10% (dez por
cento) do valor da causa. Publique-se, registre-se,
intime-se e Cumpra-se. Teresina, 09/07/2014, Dr.
Antenor Barbosa de Almeida Filho, Juiz de Direito da
1ª Vara Cível"
13-PROCESSO Nº 0027072-35.2012.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: RUI CASTRO
ADV. HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 434405
REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO OAB/PI 3148
SENTENÇA de fls.107: "Isto posto, considerando que
o contrato não é ilegal, julgo totalmente improcedente
o pedido inicial formulado pela parte autora. Justiça
Gratuita. Teresina, 04/07/2014. Dr. Antenor Barbosa
de Almeida Filho- Juiz de Direito da 1ª vara cível"
14-PROCESSO Nº 0008541-27.2014.8.18.0140
AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO
REQUERENTE: JANE BEZERRA DE SOUSA
ADV CAMILLA DE SÁ JOLVINO SILVA OAB/PI 9952
REQUERIDO:BANCO SANTANDER
ADV HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP
221386/ ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI OAB/RN
1853
SENTENÇA de fls. 23:"Isto posto, declaro extinto sem
resolução do mérito a presente ação, com supedâneo
no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários.
Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 09/07/
2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de
Direito da 1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA DA 2ª VARA
CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI
Intimação de Sentenças, Despachos, Decisões e Atos
Ordinatórios, para fins do art. 236, § 1º do Código de
Processo Civil, c/c Provimento nº 029/2009 da
Corregedoria de Geral de Justiça do Piauí.
LISTA N° 218 (Expediente: 18/09/2014).
01 - DISTRIBUIÇÃO: 0019727-81.2013.8.18.0140.
AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA.
REQUERENTE: SALVIANO DE PINHO VIEIRA NETO.
ADV: HETIANE CARVALHO; OAB-PI 9273.
ADV: ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA; OAB-PI
2445.
REQUERIDO: MARCOS ROBERTO DE ARAGÃO
FREIRE.
REQUERIDO: GREGÓRIO DONIZETE FREIRE FILHO.
REQUERIDO: M.D.S REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
LTDA.
REQUERIDO: M.D.S LOGÍSTICA LTDA.
ADV: NELSON BRUNO VALENÇA; OAB-CE 15.783.
ADV: MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE;
OAB-PI 3029.
SENTENÇA: "Vistos etc. (...) Isto posto, com
fundamento no art. 798 do Código de Processo Civil,
JULGO PROCEDENTE a presente ação cautelar
inominada, para, em reconhecendo a existência de
acordo entre os sócios para pagamento de pro labore
ao autor, condenar os requeridos ao pagamento das
parcelas de maio de 2013 a abril de 2014, no importe
de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais),
bem como condenar os requeridos ao pagamento das
parcelas mensais vincendas, no valor, cada, de R$
28.000,00 (vinte e oito mil reais), até a definitiva
dissolução parcial da sociedade, sob pena de multa
diária no valor R$ 1.000,00 (dois mil reais), até o limite
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observando-se os
ditames legais. Condeno os requeridos ao pagamento
de honorários advocatícios aos patronos do autor
que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da
condenação. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 17 de
Setembro de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
02 - DISTRIBUIÇÃO: 0008661-46.2009.8.18.0140.
AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E
MATERIAIS.
REQUERENTE: SALVIANO DE PINHO VIEIRA NETO.
ADV: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JÚNIOR; OABPI 6609.
ADV: JOSELIO DA SILVA LIMA; OAB-PI 2619.
REQUERIDO: TRANSCOL.
ADV: VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO;
OAB-PI 3137.
ADV: ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO;
OAB-PI 3525.
REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL.
ADV: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR;
OAB-PI 5084.
ADV: TIAGO FONTINELE SÁ; OAB-PI 5406.
DESPACHO: "Manifeste-se as partes, através de seus
advogados, sobre a conta elaborada pela Contadoria
Judicial, no prazo de lei. I e Cumpra-se. Teresina, 08
de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
03 - DISTRIBUIÇÃO: 0005207-82.2014.8.18.0140.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
ESTÉTICOS E MATERIAIS.
REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA e
DIOMAR DOS SANTOS OLIVEIRA.
ADV: ALEXANDRE e SILVA VASCONCELOS; OAB-PI
3374.
ADV: FELIPE RIBEIRO GONÇALVES LIRA PÁDUA;
OAB-PI 10.076.
REQUERIDO: JOSEANO RICARDO DA SILVA.
REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL
SEGUROS.
ADV: MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO; OAB-PI
1529.
ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI; OAB-SP
115.762.
DECISÃO: "Vistos etc. (...) Por fim, diante dessas
considerações, a decisão que concedeu a liminar
requerida pelo Autor deve ser mantida exclusivamente
em relação a 2º Ré, Sul América Companhia Nacional
de Seguros, isentando-se o 1º Réu Joseano Ricardo
da Silva da obrigação alimentar, tudo com base na
verossimilhança da documentação trazida ao
conhecimento deste juízo, evitando que o
comprometimento com a obrigação alimentar traga
prejuízo de difícil reparação ao 1º Réu. Assim, indefiro
o pleito de fls. 207/208 formulado pelo advogado do
Autor. Fica mantida a audiência designada para 15/
10/2014 conforme Termo de Audiência preliminar.
Estando as partes representadas por advogados,
sejam todos intimados via Diário da Justiça. I e Cumprase. Teresina, 14 de Agosto de 2014. José Ramos Dias
Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
04 - DISTRIBUIÇÃO: 0030036-64.2013.8.18.0140.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE
LIMINAR.
REQUERENTE: PATRIMONIAL INTEGRAL SOCIEDADE
SIMPLES LTDA.
ADV: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO; OAB-PI
122/93B.
REQUERIDO: GERSON MARQUES DE CARVALHO.
ADV: MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA; OAB-PI 4573.
DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo de
05 (cinco) dias, digam se têm outras provas a serem
produzidas, especificando fundamentadamente, sob
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
pena de indeferimento. Após decorrido o prazo supra,
com ou sem manifestações, voltem-me os autos
certificados e conclusos. I. e Cumpra-se. Teresina,
08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
05 - DISTRIBUIÇÃO: 0026550-13.2009.8.18.0140.
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO.
REQUERENTE: ROGÉRIO FERREIRA PONTES.
ADV: VICTOR VINICÍUS SOAES DO RÊGO; OAB-PI
6078.
REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO; OABPI 5033-A.
DESPACHO: "Recebo o Recurso de Apelação de fls.
124/134, em ambos os efeitos, nos termos do Art.
520, caput, do CPC. Ao apelado para contrarrazoar o
aludido recurso, no prazo legal. Após, subam os autos
ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com
nossas homenagens. Intime-se e Cumpra-se. Teresina,
08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
06 - DISTRIBUIÇÃO: 0001390-49.2010.8.18.0140.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUERENTE: BANCO FINASA S/A.
ADV: ROSELINE SOUZA MIRANDA; OAB-CE 18.377.
ADV: TATIANE MOURA DE MELO; OAB-PE 22723.
REQUERIDO: YRAMARA DA SILVA LINS GALVÃO.
ADV: ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA;
OAB-PI 2884.
ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI; OAB-SP
122.626.
DESPACHO: "Vistos etc. (...) Assim, conheço da
referida peça por ser tempestiva, mas REJEITO os
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela
Requerida, ante a ausência de omissão, obscuridade
ou contradição. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 08
de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
07 - DISTRIBUIÇÃO: 0024306-72.2013.8.18.0140.
AÇÃO: REINTEGRATÓRIA DE POSSE.
REQUERENTE: ANTONIA SANTOS SOUSA SILVA.
ADV: ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE; OAB-PI 2877.
ADV: JOSÉ REBELLO FREIRE NETO; OAB-PI 5200.
REQUERIDO: DENNISE DA SILVA PIMENTEL.
ADV: SEM ADVOGADO.
SENTENÇA: "Vistos etc, (...) Isto posto com
fundamento no inciso VIII do art. 267 do CPC, JULGO
EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas
processuais pelo Requerente. Transitada em julgado,
arquive-se os autos com baixa na distribuição, caso
pagas as custas, conforme previsto na Lei Estadual
5.526/2009. Caso não pagas, arquive-se sem baixa
na distribuição. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 08 de
Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito
da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
08 - DISTRIBUIÇÃO: 0018033-48.2011.8.18.0140.
AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO.
REQUERENTE: CÍCERO RODRIGUES DE SOUSA.
ADV: HENRY WAAL GOMES FREITAS; OAB-PI 4344.
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A.
ADV: MICHELA DO VALE BRITO; OAB-PI 3148.
SENTENÇA: "Vistos etc, (...) Isto posto, com
fundamento no inciso III, do art. 269 do CPC,
HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo
com relação do mérito. Desde logo, fica autorizada a
expedição de Alvarás, na forma acordada. Honorários
advocatícios conforme acordo. Custas finais
conforme acordo, caso em que sendo omisso, pelas
partes, observado o deferimento de gratuidade de
justiça se houver em relação a qualquer delas.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa
na distribuição, caso pagas as custas, conforme
previsto na Lei Estadual 5.526/2009. Caso não pagas,
arquive-se sem baixa na distribuição. P. R. I. e Cumprase. Teresina, 05 de Maio de 2014. José Ramos Dias
Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
09 - DISTRIBUIÇÃO: 0025162-36.2013.8.18.0140.
AÇÃO: CAUTELAR PREPARATÓRIA DE DANOS.
REQUERENTE: B&O AGRONEGÓCIOS LTDA.
ADV: ERALDO SACRAMENTO; OAB-BA 20.532.
ADV: VITOR EMANUEL LINS DE MORAES; OAB-PI
15.969.
REQUERIDO: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E
FARMACÊUTICA S/A.
ADV: RODOLFO LICURGO; OAB-CE 10.144.
ADV: JOSERISSE MAIA ALENCAR; OAB-CE 23.981.
DECISÃO: "Vistos etc. (...) Desta forma, DECLINO da
competência para reconhecer o foro da Comarca de
Maracanaú/CE como competente para julgar a presente
demanda. Portanto, remetam-se os presentes autos
88
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca
de Maracanaú/CE. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de
Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito
da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
10 - DISTRIBUIÇÃO: 0027056-86.2009.8.18.0140.
AÇÃO: MONITÓRIA.
REQUERENTE: POSTO CHRIS LTDA.
ADV: JOSÉ COELHO; OAB-PI 747.
REQUERIDO: MICHELE CONSTRUTORA LTDA.
ADV: MARCOS PAULO MADEIRA; OAB-PI 6077.
ADV: GUSTAVO BRITO UCHÔA; OAB-PI 6150.
DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se o executado, por
seu advogado e via DJ/PI, para o cumprimento da
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas
do art. 475-J, do CPC, observando-se as formalidades
legais. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014.
José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
de Teresina-PI".
11 - DISTRIBUIÇÃO: 0015731-80.2010.8.18.0140.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A.
ADV: PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA; OAB-PI 5064.
ADV: PAULO ROBERTO; OAB-PI 5018.
REQUERIDO: WANDA DE FRANCA AVELINO.
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO; OAB-PI 3083.
DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se o autor para se
manifestar sobre petição de fl. 90. I e Cumpra-se.
Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias
Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
12 - DISTRIBUIÇÃO: 0005204-30.2014.8.18.0140.
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA; OAB-PI 7031.
ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA; OAB-PI 4217.
ADV: MICHELA DO VALE BRITO; OAB-PI 3148.
REQUERIDO: ANTONIO CARLOS CORRETORA LTDA.
ADV: AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA; OAB-PI 6039.
SENTENÇA: "Vistos etc. (...) Isto posto e por tudo
mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE
O PEDIDO formulado, e deixo de acolher o pedido de
consolidação da posse e prorpiedade do bem no
patrimônio do autor. Revogo a medida liminar deferida
às fls. 35 dos autos. Proceda a restituição do bem
Requerido. Declaro extinto o processo com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Condeno o requerente ao
pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil
reais), nos termos do parágrafo quarto do artigo 20
do Código de Processo Civil. Transitado em julgado,
pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa na
distribuição. P. R. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto
de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª
Vara Cível de Teresina-PI".
13 - DISTRIBUIÇÃO: 0002839-42.2010.8.18.0140.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE
OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
REQUERENTE: ANTERO CARDOSO SANTIAGO e
OUTROS
ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO; OAB-SC
7701.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA; OAB-PI
4027-A.
REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS.
ADV: LÍVIA DA ROCHA SOUSA; OAB-PI 6074.
ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO; OAB-RJ 48.812.
ATO ORDINATÓRIO: "Sobre as preliminares Arguidas
na Contestação, diga a parte autora, no prazo de 10
dias, apresentando documentos, se for o caso.
Teresina, 08 de Agosto de 2014. Andson Luís Castro
dos Anjos. Escrivão Judicial da 2ª Vara Cível de
Teresina-PI".
14 - DISTRIBUIÇÃO: 0021079-79.2010.8.18.0140.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE
OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
REQUERENTE: ANTONIO DA ROCHA PORTELA e
OUTROS
ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO; OAB-SC
7701.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA; OAB-PI
4027-A.
REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS.
ADV: LÍVIA DA ROCHA SOUSA; OAB-PI 6074.
ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO; OAB-RJ 48.812.
DESPACHO: "Intimem-se as partes para que, no prazo
de 05 dias, digam se tem outras provas a serem
produzidas, especificando fundamentadamente, sob
pena de indeferimento. I e Cumpra-se. Teresina, 08
de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
15 - DISTRIBUIÇÃO: 0001394-86.2010.8.18.0140.
AÇÃO: ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE
OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
REQUERENTE: FRANCISCO VAZ DE AGUIAR e
OUTROS
ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO; OAB-SC
7701.
ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA; OAB-PI
4027-A.
REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS.
ADV: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA; OAB-PI 2663.
ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO; OAB-RJ 48.812.
ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO; OAB-SP
61.713.
LITISCONSORTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
ADV: VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO; OAB-MA
7246.
ADV: RÔMULO DOS SANTOS LIMA; OAB-PI 8257.
DESPACHO: "Vistos etc, Tendo em vista a petição de
fls. 258, sobre o possível interesse da Caixa
Econômica Federal, desçam os autos à Sentença para
que seja dada vista dos mesmos aos advogados da
aludida empresa pública, pelo prazo de 30 (trinta)
dias. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014.
José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
de Teresina-PI".
16 - DISTRIBUIÇÃO: 0006488-10.2013.8.18.0140.
AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A.
ADV: LAURISSE MENDES RIBEIRO; OAB-PI 3454.
REQUERIDO: JORGE DE SOUSA MARQUES.
ADV: MARLOS LAPA LOIOLA; OAB-MA 8119.
DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se o executado, por
seu advogado e via DJ/PI, para o cumprimento da
sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas
do art. 475-J, do CPC, observando-se as formalidades
legais. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014.
José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível
de Teresina-PI".
17 - DISTRIBUIÇÃO: 0002302-07.2014.8.18.0140.
AÇÃO: REVISIONAL c/c CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMENTO.
REQUERENTE: CELSA RODRIGUES DE SOUSA.
ADV: FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA; OAB-PI
9428.
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A.
ADV: SEM ADVOGADO.
DESPACHO: "Negando o pedido de benefícios da
justiça gratuita - fixando o valor da causa como sendo
R$ 10.644,96 - determinado a intimação da parte autora
para complementar as custas, no prazo de 10 dias. I
e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José
Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de
Teresina-PI".
18 - DISTRIBUIÇÃO: 0022569-68.2012.8.18.0140.
AÇÃO: ORDINÁRIA CONDENATÓRIA.
REQUERENTE: JOSÉ EVALDO BENTO MATOS
JÚNIOR.
ADV: JOSÉ EVALDO BENTO MATOS JÚNIOR.; OABPI 3274.
REQUERIDO: GALIB BRASIL LTDA e ANDRADE JÚNIOR
E COM. LTDA.
ADV: DANIEL CARVALHO OLIVEIRA; OAB-PI 5823.
ADV: FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO; OAB-PI
7104.
ADV: RUTHEENE DE CARVALHO SOUSA; OAB-PI
6751.
ADV: RUTHYARA DE CARVALHO SOUSA; OAB-PI
6166.
DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo de
05 (cinco) dias, digam se têm outras provas a serem
produzidas, especificando fundamentadamente, sob
pena de indeferimento. Após decorrido o prazo supra,
com ou sem manifestações, voltem-me os autos
certificados e conclusos. I. e Cumpra-se. Teresina,
08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de
Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI".
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
3º CARTÓRIO CÍVEL
Intimações de Despachos e Sentenças para fins do
artigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo
Civil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92,
do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da
Justiça n.º 2.407, de 17.06.92.
INDENIZAÇÃO Nº0002310-04.2002.8.18.0140
Requerente - Juarez Carvalho Rocha
Adv. - Maia da Conceição Carcará
Requerida - Noronha Caminhões e Tratores LTDA e
outro
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
89
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
Adv. - Ednan Soares Coutinho Moura e outro
Despacho de fls. 289 - "Vistos, etc. Defiro o pedido
de fls. 285/286, na forma requerida. Expedientes
necessários. Int. Cumpra-se. Teresina-PI, 27 de agosto
de 2014."
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL
TERESINA - PIAUÍ
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIA
Nº0002271-75.2000.8.18.0140
Requerente - Banco Ford S/A
Adv. - Nelson Paschoalotto
Requerido - Raimunda Leonel Campos
Adv. - Almir Carvalho de Sousa
Despacho de fls. 81 - "Vistos, etc. R.Hoje.Sobre os
embargos de fls.76/80, intime-se a parte autora. Int.
Teresina-PI, 04 de agosto de 2014."
AÇÃO REVISIONAL Nº 0001593-11.2010.8.18.0140
Autor: MARIA DOMINGAS PEREIRA DE ARAÚJO
Adv. Roberto Jorge de Almeida Paula - OAB/PI 4803
Réu: DIBENS LEASING S/A, ARRENDAMENTO
MERCANTIL
Adv. Michela do Vale Brito - OAB/PI 3148
Sentença, fl. 125-126: Vistos etc. [...]. Ante o exposto,
em face da inércia do Autor em emendar a inicial, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com
base nos arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c o art. 284,
parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva
distribuição, após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se." Teresina- PI, 11 de Agosto de 2014.
a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível;
BUSCA E APREENSÃO Nº0012834-89.2004.8.18.0140
Autor - União de Bancos Brasileiros S/A
Adv. - Patricia Cavalcante Pinheiro
Réu - Antonio Lucidio de Melo Pereira
Adv. - Antonio Ribeiro Soares Filho
Despacho de fl. 265 - "Vistos, etc. Sobre o retorno
dos autos, digam as partes, no prazo de 5(cinco)
dias. Teresina-PI, 12 de agosto de 2014."
PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº001268202.2008.8.18.0140
Autor - Maria Lina Oceira de Brito Silva
Adv. - Priscila Maria Pinto Clark
Réu - Construtora Boa Vista LTDA e KV Instalaçoes
Comercio e Industria
Adv. - George Henrique Medina Prado
Despacho de fl. 305 - "Vistos, etc.Sobre o laudo de
fls.301/304, digam as partes, no prazo de 5(cinco)
dias. Int. Teresina-PI, 21 de outubro de 2013."
PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº002146019.2012.8.18.0140
Autor - Francisca Conceição Gama
Adv. - Maurílio Soares da Silva
Réu - Maria Rocha de Carvalho
Adv. Despacho de fl. 53 - "Vistos, etc. Intimar a parte autora
para providenciar o pagamento da taxa de preparo e
baixa, sob pena de extinção do processo.
Teresina(PI),04 de agosto de 2014."
REINTEGRAÇÃO DE POSSE/ MANUTENÇÃO DE
POSSE Nº0022214-58.2012.8.18.0140
Autor - Banco Bradesco Leasing S/A Arrendamento
Mercantil
Adv. - Michela do Vale Brito
Réu - M E Fotografias LTDA
Adv. -Marcos Evannuer Silveira da Silva
Despacho fl. 120 - "Vistos, etc. Intimar a parte autora
para providenciar o pagamento da taxa de preparo e
baixa, sob pena de extinção do processo. Teresina(PI),
01 de agosto de 2014."
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIA
Nº0020633-71.2013.8.18.0140
Requerente - Banco GMAC S/A
Adv. - Jose Ferreira Guerra
Requerida - Raimunda Maria da Silva Conrado
Adv. Despacho de fls. 32 - "Vistos, etc. Intimar a parte
autora para providenciar o pagamento da taxa de
preparo de baixa, sob pena de extinção do processo.
Teresina-PI, 05 de agosto de 2014."
BUSCA E APREENSÃO E ALIENAÇÃO FIDUCIARIA
Nº0018561-48.2012.8.18.0140
Requerente - Banco Bradesco Financiamentos S/A
Adv. - Cristiane Belinati Garcia Lopes
Requerida - Jose Francisco Bezerra Filho
Adv. - Mauricio Cedenir de Lima
Despacho de fls. 97 - "Vistos, etc. Intimar a parte
autora para providenciar o pagamento da taxa de
preparo de baixa, sob pena de extinção do processo.
Teresina-PI, 01 de agosto de 2014."
REVISIONAL Nº0004838-30.2010.8.18.0140
Requerente - Elielson Gonçalves de Sousa
Adv. - Marcos Paulo Madeira
Requerida - BV Financeira S/A Credito, Financiamento
e Investimento
Adv. - Cristiane Belinati Garcia Lopes
Decisão de fls.150 - "Vistos, etc. Experça-se o
competente alvará em nome do autor para o
levantamento dos valores depositados na conta
judicial, referente à lide, observadas as formalidades
legais. Int. Cumpra-se Teresina-PI, 19 de agosto de
2014."
TERESINA(PI), 18 de setembro de 2014
Dr. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito
da 3ª Vara Cível.
RELAÇÃO MÊS DE SETEMBRO DE 2014 - Nº 124
AÇÃO DE REINVIDICAÇÃO DE POSSE Nº 001694016.2012.8.18.0140
Autor: JOSÉ AUGUSTO REBELO SOUSA
Adv. Nivaldo Avelino de Castro - OAB/PI 2556/94
Réu: PEDRO VITOR LOPES COSTA E OUTRO
Adv. Manoel Fortes de Carvalho - OAB/PI 1222/81
Sentença, fls. 106/112: "DO EXPOSTO, com base nos
fundamentos jurídicos acima, julgo procedente o
requerimento inicial, com fulcro no art. 269, inciso I,
do CPC, para: a) acolher a pretensão reivindicatória
da área ocupada, de 2,0 (dois) metros de testada,
com os limites e confrontos descritos às fls. 13, para
qe os autores possam exercer livremente o domínio
do imóvel com exclusão da posse dos réus, que reputo
injusto, embora de boa fé, pois não deram causa a tal
imbróglio; b) com o transito em julgado, autorizar a
expedição de mandado de imissão na posse da área
objeto do litígio e posterior regularização das limitações
dos imóveis, conforme documentos de fls. 68 - 77
(medindo 15 x 30); c) Pelo princípio da causalidade,
condenar os requeridos no pagamento das custas e
despesas processuais, além de honorários
advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos
reais), nos termos do art. 20, §4º. Do CPC, levandose em consideração a natureza da causa e labor
empreendido pelo causídico no curso da lide. Publiquese. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." TeresinaPI, 13 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio
Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível;
AÇÃO
DECLARATÓRIA
Nº
001964322.2009.8.18.0140
Declarante: MARIA LÚCIA DE FÁTIMA DOS SANTOS
REIS
Adv. Lucimar Mendes Pereira - OAB/PI 3501
Declarado: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUSA
E OUTRO
Adv. Sem advogado
Sentença, fls. 55-58: "Vistos, etc. [...]. Ante o exposto,
CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração,
opostos pela embargante, porque tempestivamente
aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por
não se encontrarem presentes quaisquer dos
requisitos contidos no artigo 535, do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI,
11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt
Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 000771013.2013.8.18.0140
Autor: MOISÉS JOSÉ DA SILVA NETO
Adv. Gil Alves dos Santos - OAB/PI 1143/80
Réu: ITAÚ UNIBANCO S/A
Adv. Elane Saritta Paulino Moura - OAB/PI 4567
Sentença, fls. 37-38: "Vistos, etc. [...]. Pelo exposto,
vislumbrando-se que o caso dos autos do presente
processo é de extinção, eis que ausente interesse
processual, JULGO EXTINTO o presente feito, sem
resolução do mérito, com fulcro nos arts. 267, I e VI c/
c art. Art. III do Código de Processo Civil. Custas de lei,
uma vez que a parte autora não faz jus ao beneplácito
da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos,
dando-se baixa dos mesmos junto à Distribuição.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase."Teresina-PI, 01 de Setembro de 2014. a) Dr. João
Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível;
AÇÃO REVISIONAL Nº 0027185-86.2012.8.18.0140
Autor: MARIA HELENA SENA DA SILVA
Adv. Carlos Eduardo dos Anjos Silva - OAB/PI 6192
Réu: SUL FINANCEIRA S/A CRÉDITO,
FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO
Adv. Francisco Gomes Coelho - OAB/CE 1745; Sarah
Evangelista de Melo - OAB/CE 29924
Ato Ordinatório, fl. 122: "Sobre a contestação de fls.
50, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez0 dias,
apresentando documentos, se for o caso. Intime-se."
Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes
dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº0009065-34.2008.8.18.0140
Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO
MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS
REGIOES CENTRO E NORTE DO PIAUÍ LTDA - UNICRED
Adv. Fabrício de Moura Sérvulo - OAB/PI 143-B
Réu: CLÁUDIA REGINA MORAES GOMES
Adv. João Batista do Rego - OAB/PI 1950
Sentença, fl. 83: "Vistos, etc. [...]. Assim sendo, com
fundamento no artigo 267 e seu inciso III do Código de
Processo Civil, declaro EXTINTO, sem resolução do
mérito, o presente processo e determino o seu
arquivamento, por ter a parte autora abandonado a
causa por mais de 30 (trinta) dias. V- Custas de direito,
pela parte autora. VI - Publique-se. Registre-se.
Intimem-se e Cumpra-se." Teresina-PI, 12 de Agosto
de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITO Nº 001117326.2014.8.18.0140
Autor: MARIA DOS REMEDIOS DO NASCIMENTO
PEREIRA
Adv. Carlos Alberto Alves Pacifico - OAB/PI 6669
Réu: BANGO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Adv. Sem advogado.
Sentença, fls. 62-63: "Vistos, etc. [...]. Ante o exposto,
em face da inércia do Autor em emendar a inicial, julgo
extinto o processo, sem resolução do mérito, com
base no arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c o art. 284,
parágrafo único, todos do Código de Processo Civil.
Transito em julgado esta, dê-se baixa na respectiva
distribuição, após, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se." Teresina-PI, 11 de Agosto de 2014.
a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de
Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO Nº 002481741.2011.8.18.0140
Autor: BANCO FINASA BMC S/A
Adv. Celso Marconi - OAB/PI 5740
Réu: MARIA ELIZANGELA SILVA DE JESUS
Adv. Sem advogado.
Sentença, fls. 42-44: "Vistos etc. [...]. Ante o exposto,
em face da inércia, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, com base nos arts. 267, inc. I, e
295, inc. VI, c/c 284, parágrafo único, todos do Código
de Processo Civil. Transito em julgado esta, dê-se
baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." Teresina-PI, 11
de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt
Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 002701313.2013.8.18.0140
Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Adv. Rodrigo Borges Vaz - OAB/BA 15462; Gabriela
Karine de Aquino Pinto - OAB/PI 5519; Anderson da
Costa Garcia - OAB/BA 24964
Réu: LUCAS SOUSA SILVA
Adv. Sem advogado.
Sentença, fls. 36-37: "Vistos etc. [...]. Ante o exposto,
em face da ausência da notificação extrajudicial, julgo
extinto o processo sem resolução do mérito,
indeferindo a petição inicial, com base no arts. 267,
IV, e VI, e 295, VI, c/c art. 284, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto
processual e falta de interesse de agir. Transito em
julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição,
após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se."
Teresina-PI. 11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio
Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara
Cível;
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 002886657.2013.8.18.0140
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/
A
Adv. Michela do Vale Brito - OAB/PI 3148
Requerido: JOSIMA MARTINS DO VALE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Adv. Sem advogado
Sentença, fl. 44: "Vistos, etc. [...]. DO EXPOSTO,
homologo a desistência da açõa para os fins do art.
158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e
em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII,
do mesmo diploma legal, Julgo extinto o processo sem
resolução do mérito. Determino, por conseguinte,
arquivamento dos autos, para que produza os
jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias
e devias anotações, inclusive baixando os autos junto
à Distribuição. Lado outro, indefiro os pedidos de
expedição de ofícios, vez que não partiu deste juízo
qualquer restrição ao veículo objeto do litígio, bem
como pelo fato do desbloqueio do veículo possuir
natureza administrativa constituindo, portanto, ônus
da instituição financeira removê-la. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o decurso
do prazo recursal, arquive-se observando as
formalidades legais." Teresina-PI, 11 de Agosto de
2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 000475842.2005.8.18.0140
Autor: VIAÇÃO PIAUIENSE LTDA
Adv. Kércia Karenina Camarço Batista - OAB/PI 3723;
Réu: DISBEPEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
PRESIDENTE LTDA
Adv. Sem advogado.
Decisão, fl. 57: "Vistos, etc. Conforme certidão de fls.
54-verso, feito se encontra parada por falta de
interesse das partes. Assim, tendo em vista que a
parte não promoveu os atos e diligencias de sua
alçada e decorrida mais de 06 (seis) meses sem que
houvesse qualquer manifestação da parte interessada,
determino, por conseqüência, o arquivamento dos
autos, com fulcro no art. 475-J, §5º, do CPC, inclusive,
com baixa no setor de distribuição. Consigno,
outrossim, que poderá a qualquer tempo, mediante
simples requerimento, a parte interessada retomar o
arquivamento do feito. Cumpra-se." Teresina-PI, 12
de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt
Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE DESPEJO Nº 0018337-76.2013.8.18.0140
Autor: JOSE LOBÃO DE ARAUJO
Adv. Maria Dalva Fernandes Monteiro - OAB/PI 6733
Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES TORRES E
OUTRO
Adv. Sem advogado.
Sentença, fls. 51-53: "Vistos em correição. [...]. Do
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com
fulcro no art. 269, I do COC, para rescindir o contrato
de locação e decretar o despejo dos réus,
condenando este no pagamento dos locativos
vencidos e os que se vencerem até efetiva
desocupação, com os acréscimos contratuais,
correção monetária a partir de cada vencimento e
juros de um por cento ao mês, contados estes da
citação. Concedo os réus o prazo de 15 (quinze) dias
para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de
despejo compulsório (art. 63, §1º da lei 8.245/91).
Pela sucumbência, condeno os réus ao pagamento
das despesas processuais e honorários advocatícios
que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se." Teresina-PI, 11
de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt
Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO CAUTELAR Nº 0005394-81.2000..8.18.0140
Autor: PAULO DELFINO FONSECA GUIMARÃES E
OUTROS
Adv. Vicente Castor de Araujo Filho - OAB/PI 4487-B
Réu: YAHOO! BRASIL
Adv. André Zonaro Giacchetta - OAB/SP 147702;
Josino Ribeiro Neto - OAB/PI 748/72; Márcia Baião
Ribeiro Wanderley - OAB/PI 7996; Mauro Oquendo do
Rego Monteiro - OAB/PI 5935
Decisão, fl. 215: "Vistos, etc. Tenho que o pedido de
fls. 266, não merece guarida, eis que a conseqüência
do erro material suscitado não acarretou qualquer
prejuízo à parte interessada a ponto de ensejar a
republicação da sentença. Por outra via, é cediço,
havendo divergência entre os valores numéricos e
por extenso, prevalece este ultimo, por ser aquele
que oferece maior segurança quanto à compreensão
do valor. Em homenagem ao principio da
instrumentalidade das formas (art. 244, CPC) e
considerando que o magistrado tem o dever de zelar
pela rápida solução do litígio (art. 5º, inciso LXXVIII,
CF c/c art. 125, inciso II, do CPC), indefiro o
requerimento formulado pelo autor. Outrossim, deverá
a serventia cartorária certificar eventual decurso de
prazo para interposição de recurso apto a impugnar
90
Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597
a sentença terminativa pronunciada. Com o trânsito
em julgado, arquive-se, com baixa na Distribuição.
Intimem-se e Cumpra-se." Teresina-PI, 12 de Agosto
de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz de Direito da 4ª Vara Cível;
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº002213873.2008.8.18.0140
Autor: JOSE BORGES SANTANA NETO
Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos - OAB/PI 3047/
98
Réu: BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO
Adv. Marcos Patrício Nogueira Lima - OAB/PI 1973
Ato Ordinatório, fl. 82: "Intimar a parte autora, através
de seu novo patrono, para proceder ao preparo deste
processo, no prazo da lei." Teresina-PI, 08 de
Setembro de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos
Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível;
AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0010156-91.2010.8.18.0140
Autor: FRITZ MÓVEIS LTDA
Adv. Vanessa Melo Oliveira de Assunção - OAB/PI
3137
Réu: GRAFITTE MÓVEIS LTDA - DANTAS E COSME
LTDA
Adv. Sem advogado.
Ato Ordinatório, fl. 155: "Manifeste-se a parte autora,
sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo
endereço, se for