IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928 Assinado de forma digital por IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928 DN: cn=IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, TRIBUNAL DE JUSTICA PIAUI-TJPI, SERVIDOR Dados: 2014.09.18 13:39:06 -03'00' Diretora: Márcia Fernanda de Morais Santos ANO XXXVI - TERESINA - PI Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - Nº 7.597 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 2.366, DE 09 DE SETEMBRO DE 2014 Republicar por Incorreção O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0146296 de 19 de agosto de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de ½ diária, ao servidor JOSÉ LEANDRO RODRIGUES NETO, CB PM, lotado na Companhia da Guarda deste Tribunal de Justiça do Piauí, matrícula nº 704766-5, pelo seu deslocamento à Comarca de Alto Longá – PI, a fim de realizar a segurança da Excelentíssima Senhora Juíza Ana Lúcia Terto, no dia 18 de agosto de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. REPUBLICADA POR INCORREÇO PORTARIA Nº 2.400, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuiçes legais, CONSIDERANDO os termos do requerimento, da Juíza de Direito ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da Comarca de Altos-PI, R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 05 (cinco) dias de férias restantes, relativas ao 2º período do exercício de 2011, à Juíza de Direito ANDRÉA PARENTE LOBÃO VERAS, titular da Vara Única da Comarca de Altos-PI, de entrância intermediária, para serem fruídas no período de 18 a 22 de setembro de 2014. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. PORTARIA Nº 2.411, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 O VICE-PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0147251 de 09 de setembro de 2014, R E S O L V E: AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de ½ diária, acrescida do adicional correspondente a 50% (cinqüenta por cento), do valor básico da diária, ao Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, matrícula 212882-9, pelo seu deslocamento à Cidade de Brasília - DF, a fim de participar da solenidade de posse do Excelentíssimo Senhor Ministro Ricardo Lewandowski e da Excelentíssima Senhora Ministra Carmem Lúcia, no de Presidente e Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, respectivamente, no dia 10 de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de setembro de 2014. Desembargador FRANCISCO ANTONIO PAES LANDIM FILHO, VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2.415, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0147395 de 11 de setembro de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento, a partir de 19 de novembro de 2014, da servidora MARIA INEZ RIBEIRO BARRADAS, Analista Administrativo, matrícula nº 100442-5, lotada na Secretaria da Presidência deste Tribunal de Justiça, para gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares desaverbadas, conforme portaria nº 174/2013SEAD, publicada no DJ Nº 7.356, de 10.09.2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2.425, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do Ofício 061/ 2014, datado de 15 de setembro de 2014, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor ANTONIO SABINO NETO, ocupante efetivo de Técnico Judiciário, matrícula nº 423108-2, para exercer, em substituição, o Cargo em Comissão de Diretor de Secretaria, Símbolo FG-06, do Juizado Especial Cível e Criminal – Anexo I – Santa Maria da Codipi, enquanto durar o afastamento do Titular da Pasta, Daniel Silva Nunes Santos, para gozo de férias regulamentares, a partir de 17 de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2.426, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0147371 de 10 de setembro de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 4 e ½ diárias, aos servidores JOSÉ BARRETO DE NEGRERIOS FILHO, Engenheiro Civil - PI, matrícula nº 3612, CAIO MEDEIROS DE NORONHAALBUQUERQUE, Arquiteto, matrícula nº 3460, FRANCISCO TEIXEIRA NUNES, Técnico em Eletricidade, matrícula nº 999670-2 e JORGE LUIZ CARCARÁ DA SILVA, Assessor de Segurança, matrícula 999549-8, pelos seus deslocamentos às Comarcas de Eliseu Martins, Cristino Castro, Monte Alegre, Gilbués, Parnaguá e Avelino Lopes - PI, a fim de realizarem vistoria Técnica nos processos: 0138236/14, 0143635/14, 0138237/ 14, 01338239/14, 0145872/14, 0138888/14. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2.427, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0146931 de 02 de setembro de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 4 e ½ diárias, de Juiz ao Direito OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, titular da 3ª Vara de Família e Sucessões de Teresina -PI, matrícula 206440-5, pelo seu deslocamento à Comarca de Paes Landim - PI, a fim de responder, cumulativamente e em caráter excepcional, nos termos da portaria nº 1.239/2014, Publicada no DJ nº 7.512, de 19.05.2014, no período de 26 a 30 de agosto de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2.434, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014 2 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2.441, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0147169 de 08 de setembro de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 2 e ½ diárias, à Juíza de Direito MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras PI, matrícula 58696, pelo seu deslocamento à Comarca de Hipólito - PI, a fim de atuar nos trabalhos da Justiça Itinerante, naquela Comarca, nos termos da portaria nº 2.327/2014, Publicada no DJ nº 7.587, de 05.09.2014, no período de 03 a 05 de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 146808 de 29 de agosto de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 2 diárias, ao Juiz de Direito JOÃO BANDEIRA MONTE JÚNIOR, titular da Vara Única da Comarca de Piracuruca -PI, matrícula 224740-2, pelo seu deslocamento à Comarca de Cocal - PI, a fim de responder, cumulativamente e em caráter excepcional, nos termos da portaria nº 1.868/2014, Publicada no DJ nº 7.550, de 15.07.2014, nos dias 28.07, 12.08 e 28.08 de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2436, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 2.448, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista solicitação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Edvaldo Pereira de Moura, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, nos termos do Ofício nº 0568/2014GAB/PRESI/TER/PI, de 12/09/2014, protocolizado em 12/09/2014, sob o nº 0147457, R E S O L V E : COLOCAR à disposição do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUÍ, o servidor FLÁVIO DA SILVA RODRIGUES, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador da Comarca de São João do Piauí, matrícula nº 405703-1, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, no período de 11 de agosto a 21 de outubro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 147266 de 09 de setembro de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 6 diárias, à Juíza de Direito ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO, titular da 2ª Vara de família e Sucessões desta Comarca -PI, matrícula 224740-2, pelo seu deslocamento à Comarca de Antonio AlmeidaPI, a fim de responder, cumulativamente e em caráter excepcional, nos termos da portaria nº 1.240/2014, Publicada no DJ nº 7.512, de 19.05.2014, nos dias 04, 05, 07 e 31 de agosto 01 e 02 de setembro e 28.08 de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2.450, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 PORTARIA Nº 2.438, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as manifestações dos setores competentes constantes no processo protocolizado sob o nº. 146524 de 22.08.14, R E S O L V E : DESIGNAR o servidor ANTÔNIO DA SILVA BARRADAS, Analista Judiciário- Engenheiro Civil, para fins de atesto de prestações de serviços ao Departamento de Engenharia, relativos ao Contrato Administrativo nº 71/2014. DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam para o dia do início da vigência do contrato nº 71/2014, ratificando o Atesto 064/14 de fls. 425 do supracitado processo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2.440, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolado sob o nº 0146058 de 13 de agosto de 2014, RESOLVE : DETERMINAR a SUBSTITUIÇÃO dos servidores GEISA INDIRA CIRIACO SOARES, escrivã judicial, matrícula 3497, e FRANCISCO DE ASSIS MONTEIRO MACHADO, Analista Judiciário, 01011391, respectivamente pelos servidores GUILHERME CARVALHO PIEROT, escrivão judicial e DANIELY DE SOUSA FONTENELE, Analista Judiciário, 3162, para integrar a COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 3. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 146147 de 05 de setembro de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 50/2013, o pagamento de 9 diárias, ao Juiz de Direito BRENO BORGES BRASIL, titular da Vara Única da Comarca de Caracol -PI, matrícula 5201, pelo seu deslocamento à Comarca de Anísio de Abreu - PI, a fim de responder, como substituto leal, pela referida comarca que se encontra vaga, nos termos da portaria nº 1.387, 29.05.2014, nos dias 17, 23, 24, 25, 29 e 31 de julho; 01, 20, 26, 27, 28 e 29 de agosto; 04, de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUESE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA Nº 2.454, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o acordo do Dra. NAYLA Andrade Barbosa, médica do Tribunal de Justiça do Piauí, no processo administrativo protocolizado sob o nº 0147470, de 12/09/2014, R E S O L V E : CONCEDER ao servidor OTÁVIO FORTES DO REGO NETO, Analista Judiciário, lotado na Secretaria de Administração e Pessoal deste Tribunal de Justiça, Matrícula nº 101007-7 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, de acordo com a Lei Complementar nº 13/94 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, a contar do dia 11/09/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de junho de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ. PORTARIA nº 2.459, DE 18 DE SETEMBRO DE 2014 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que o Juiz de Direito MARCUS KLINGER M. DE VASCONCELOS, Juiz Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Floriano, respondendo pela 2ª Vara da referida Comarca, declarou sua suspeição para julgar o processo nº 0000010-95.1994.8.18.0028 (Ação de Inventário); CONSIDERANDO que o Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Floriano encontra-se exercendo a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, e, conforme Provimento nº 36/2013, da Corregedoria Geral de Justiça, a substituição recai sobre o Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Floriano, o qual já declarou sua suspeição para atuar no feito já mencionado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º do Provimento nº 36/2013, da Corregedoria Geral de Justiça, CONSIDERANDO o disposto no art. 38, da Lei nº 3.716/1979 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) R E S O L V E : DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OSVALDO DE SOUSA, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Floriano, de entrância final, para presidir o processo nº 0000010-95.1994.8.18.0028 (Ação de Inventário), oriundo da 2ª Vara da Comarca de Floriano, de igual entrância. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de setembro de 2014. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI. PORTARIA Nº 082/2014 – FERMOJUPI O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc., RESOLVE: REVOGAR a Portaria nº 028/2011, de 20 de abril de 2011, que nomeou a servidora FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUSA, matrícula nº 04471-8, RG nº 380590-SSP/PI, CPF nº 473.990.583-94, lotada no Fórum de Buriti dos LopesPI, como tomadora de Suprimento de Fundos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de setembro de 2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. PRESIDENTE DO TJ/PI. PORTARIA Nº 083/2014 – FERMOJUPI O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc., RESOLVE: DESIGNAR a servidora NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO, matrícula nº 26655, RG nº 2363308-SSP/PI, CPF nº 000.623.683-97, lotada no Fórum de Buriti dos Lopes-PI, como tomadora de Suprimento de Fundos e portadora do Cartão Corporativo, conforme art. 5º, § 2º, da Portaria nº 481/11, art. 12, parágrafo único, da Portaria 885/11 e art. 1º, da Portaria 1.975/14, pelo período de um exercício financeiro. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de setembro de 2014. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. PRESIDENTE DO TJ/PI. CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ Republicar por Incorreção PORTARIA Nº 1048/2014 O CORREGEDOR-GERAL DO JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO o protocolo 0101407 da lavra da servidora em questão; R E S O L V E : ADIAR, em razão da mesma DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ encontrar-se de Licença Maternidade conforme Portaria nº 850/2014, as férias regulamentares da servidora JERLIANE CINOBELLINA ROSA M. CARNEIRO DA SILVA, matrícula n° 5086-5, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, a fim que sejam gozadas a partir de 26/01/ 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 16 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor-Geral da Justiça Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 3 RIEDEL ARAÚJO, matrícula n° 1339, ocupante do cargo de Oficial de Gabinete, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, a fim de que os 11 (onze) dias restantes das férias sejam gozados oportunamente. DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 09 de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1056 /2014 PORTARIA Nº 1052/2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, o Ofício 62/2014-GJDJECC/ALTOS, da lavra da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do JECC de Altos-PI; R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do servidor ENDERSON DANILO SANTOS DE VASCONCELOS, matrícula n° 3549, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, para gozar 07 (sete) dias de férias remanescentes, outrora suspensas em virtude da necessidade do serviço, a serem usufruídas no período de 30/11/2014 a 06/12/2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1054/2014 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Provimento nº 050/2013 da Presidência; R E S O L V E: CONCEDER o pagamento de 0,5 (meia) diária ao servidor, João Tibúrcio de Sousa Filho, obedecendo ao disposto no inciso VI do Anexo ao Provimento nº 050/2013 da Presidência, em virtude de deslocamento do mesmo à Comarca de Picos, no período de 17 a 19 de setembro do corrente ano, para conduzir o Representante desta Corregedoria ao V Simpósio Jurídico da aludida Comarca. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1055/2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO, o ofício 0652/2014-GJ, da lavra do Excelentíssimo Juiz de Direito da Comarca de São Miguel do Tapuio - PI; R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da servidora MARLENE LUSTOSA FURTADO, matrícula n° 4081412, ocupante do cargo de Escrivã Judicial, do Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal de Justiça, para gozar 30 (trinta) dias de férias remanescentes, outrora suspensas em virtude da necessidade do serviço, a serem usufruídas no período de 08/09/2014 a 07/10/2014. DETERMINAR, ainda, que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 08 de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça PORTARIA Nº 1058/2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc; CONSIDERANDO, as informações constantes no Ofício n° 041/2014, da lavra da Excelentíssima Juíza de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina- PI; R E S O L V E : SUSPENDER, a partir de 09/09/ 2014, em razão da necessidade de serviço, as férias regulamentares do servidor ITALO BERSON ANDRADE O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no requerimento protocolizado sob nº 0101316 com a anuência do magistrado titular da unidade jurisdicional a que se subordina o requerente, CONSIDERANDO os ditames constantes no Provimento nº 037, de 29 de julho de 2014, R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ DE ANCHIETA PEREIRA DOS SANTOS, matrícula Nº 423.868-0, ocupante do cargo efetivo de Técnico Judiciário – Técnico Administrativo, da Comarca de ANTONIO ALMEIDA, para usufruir 15 (quinze) dias de licença especial, outrora concedidos pela Portaria nº 091/2000 – SEAD, a serem gozados a partir de 29 de setembro de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 17 de setembro de 2014.DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor-Geral da Justiça PORTARIA Nº 1057/ 2014 O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer emitido pela Junta Médica do Tribunal de Justiça; R E S O L V E : CONCEDER licença médica aos servidores deste Tribunal de Justiça, na forma especificada no quadro abaixo: Nome Maria Amélia de Andrade Brandão Martins Rafaela Máximo de Carvalho Leandro Rita Soares Lima Quant. Natureza Dias 01 Tratamento de Saúde 30 30 Sara Alves Bastos 01 Teresinha de Jesus Furtado de Carvalho 15 Tratamento de Saúde Tratamento de Saúde Tratamento de Saúde Tratamento de Saúde Início 12/09/2014 09/09/2014 08/09/2014 10/09/2014 15/09/2014 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 17 de setembro de 2014. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINSCorregedor Geral da Justiça. OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO Ofício Circular nº 232 /2014-GC Teresina, 17 de setembro de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 10209/2014/ GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os Cartórios do Estado do Piauí, para retirada da constrição dos bens, sobre os bens dos administradores da referida operadora de Processo n° 33902.807784/2011-56, abaixo elencado: 1.ENOCK NOBRE, BRASILEIRO, CASADO, EMPRESÁRIO, CPF Nº 428.714.177-68, portador de identidade nº 3.933.803 IFP/RJ, residente e domiciliado na RUA MARIA ALMEIDA, 23, ITAPOà – VILA VELHA – ES; e 2. RACHEL JERUSA MENEZES NOBRE, BRASILEIRA, CASADA, ENFERMEIRA, CPF Nº 411.102.857-87, portadora da identidade nº 034362574 IFP/RJ, residente e domiciliada na RUA FRANCELINA SETÚBAL, Nº 1043 – APTO 104, ITAPOà – VILA VELHA – ES. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação positivas deve ser prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usando como referência o Ofício nº 10209 / 2014 /GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça Ofício Circular nº233 /2014-GC Teresina, 17 de setembro de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 9973/ 2014GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os Cartórios do Estado do Piauí, para decretarem Extensão de indisponibilidade de bens, sobre os bens dos administradores da referida operadora de Processo n° 33902.832356/2013-23, abaixo elencado: 1.,JOÃO AUGUSTO DE CARVALHO CUNHA, Médico, Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal para os anuênios 2012/2013 e 2013/2014, portador de identidade nº 654195SSP/BA, CPF nº 110.539.50578, residente na Rua João Gracez Froes, 200 – Edifício Atlantic City – Atpo 3201 – Ondina – SALVADOR/BA – CEP Nº 40.170-040; 2.JÚLIO CÉSAR MOITINHO ALVES, Médico, Brasileiro, Solteiro, eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2012/2013, portador da identidade nº 01025199-51 SSP/BA, CPF Nº 191.715.955-20, residente na Rua Flórida, 203 – apto 401 – Graça – SALVADOR/BA – CEP Nº 40.150-480; 3.NEWTON FERREIRA RODRIGUES, Médico, Brasileiro, casado, eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2012/2013, portador de identidade nº 1095094 SSP/BA, CPF nº 063.566.132-20, residente na Rua Clarival do Prado Valadares, 241 – Edifício Rosa Branca – Apto 202 – Caminho das Árvores – SALVADOR/BA – CEP Nº 41.820-700; 4.UBIRAJARA PAULO DA SILVA, Médico, Brasileiro, casado, eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2013/2014, portador da identidade nº 786924 SSP/BA, CPF nº 183.684.925-72, residente na Rua Costa Verde, nº 17 – Condomínio Parque Costa Verde – Piatã – SALVADOR/BA – CEP Nº 41.650-120; e 5.ANTONIO CARLOS SANTANA, Médico, Brasileiro, eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2013/ 2014, portador de identidade nº 5594 CREMEB, CPF Nº 072.633.175-91, residente na Avenida Dom João VI, nº 127 – Brotas – SALVADOR/BA – CEP Nº 40.720120. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação positivas deve ser prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usando como referência o Ofício nº 9973 /2014 /GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça Ofício Circular Nº 234 /2014-GC Teresina, 17 de setembro de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 10093/ 2014GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os Cartórios do Estado do Piauí, para decretarem indisponibilidade de bens de ExAdministradores, sobre os bens dos administradores da referida operadora de Processo n° 33902.474454/2014-12, abaixo elencado: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 1.FABRÍCIO OLIVEIRA ALMEIDA, presidente eleito segundo ata de assembléia ordinária realizada em 26/ 03/2013, divorciado, médico, CPF nº 553.535.843-68, portador de identidade nº 1.279.104 SSP/PI, residente na Rua Mariote Rabelo nº 705 – Bairro Reis Veloso, Parnaíba/PI; 2.OSMAR BEZERRA LINHARES JÚNIOR, diretor de marketing eleito segundo ata de assembléia ordinária realizada em 26/03/2013 e vice-presidente eleito em ata de assembléia geral extraordinária realizada em 10/06/2013, casado, médico, CPF nº 729.112.983-49, portador da identidade nº 853.870 SSP/PI, residente na Rua José Medeiros Albuquerque nº 130 – Bairro Reis Veloso, Parnaíba/PÍ; 3.ADEGILDES GONÇALVES DE MELO ARAÚJO, superintendente eleito segundo ata de assembléia ordinária realizada em 26/03/2013, casado, médico, CPF nº 396.394.103-06, portador de identidade nº 1.770.157 SSP/CE, residente na Rua Jeremias Nogueira Pereira da Silva nº 45 – Bairro Reis Veloso, Parnaíba/PÍ; 4.RAIMUNDO SEIXAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, diretor financeiro eleito segundo ata de assembléia ordinária realizada em 26/03/2013, casado, médico, CPF nº 362.004.413-91, portador de identidade nº 3.609.761 SSP/CE, residente na Rua Travessa Felipe Neves nº 5 – Bairro São Benedito, Parnaíba/PÍ; e 5.JEANNINE SELIGMANN SOARES, diretora administrativa eleita segundo ata de assembléia ordinária realizada em 26/03/2013, brasileira, viúva, médica, CPF nº 053.730.423-15, portadora de identidade nº 623202 SSP/CE, residente e domiciliada à Rua Riachuelo nº 1164, Centro – Parnaíba/PÍ – CEP: 64.200-280. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação positivas deve ser prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usando como referência o Ofício nº 10093 / 2014 /GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça Ofício Circular nº 235/2014 – GC Teresina, 18 de setembro de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS CIVIL DE TERESINA - PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício n° 3133/MGM/DICOGE 5.1 (Processo nº 2014/112175), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do qual encaminho cópia anexa para as devidas providências, solicito aos Cartórios de Registro Cível das Pessoas Naturais de Teresina – PI a localização e, em caso positivo, remessa com urgência à Corregedoria Geral do Estado de São Paulo, da certidão de nascimento da seguinte pessoa: - RAIMUNDO NUNES DA SILVA, filho de José Nunes da Silva e de Maria Custódia da Silva, nascido aos 10 de maio de 1949, cujo assento foi lavrado no livro A45, fls. 38, sob o n° 29141. No caso de não localização, enviar comunicação a respeito. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, as informações devem ser prestadas diretamente à Corregedoria Geral de São Paulo, no seguinte endereço: Praça Pedro Lessa, nº 61, 3º andar, São Paulo -SP, CEP: 01032.030, telefone: (11) 33135392. Atenciosamente, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO 4 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 cópia anexa para as devidas providências, solicito aos Cartórios de Registro Cível das Pessoas Naturais do Estado do Piauí a localização e, em caso positivo, remessa com urgência à 4° Vara do Júri (Fórum Central Criminal) da Comarca de São Paulo - SP, da certidão de óbito da seguinte pessoa: - CARLOS JOSÉ CARVALHO DA SILVA, RG: 23.885.349-4, filho de Luís Carvalho da Silva e Maria Guilhermina da Silva, natural de Parnaíba – PI, nascido aos 20/10/1960. No caso de não localização, enviar comunicação a respeito. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, as informações devem ser prestadas diretamente ao Fórum Central Criminal – 4° Vara do Júri da Comarca de São Paulo, no seguinte endereço: Avenida Abraao Ribeiro, 313, 2° andar – Rua 5 – sala 363/365, Barra Funda – CEP: 01133-020, telefone: 2127-9641 – [email protected]. Atenciosamente, DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí Ofício Circular nº231 /2014-GC Teresina, 15 de setembro de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 9856/2014/ GGRE(CARES)/DIOPE/ANS, expedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar; informo a todos os Cartórios do Estado do Piauí, para decretarem a Extensão da indisponibilidade dos bens, sobre os bens dos administradores da referida operadora de Processo n° 33902.904768/2013-72, abaixo elencado: 1.ANTÔNIO MARÇAL DE SOUSA VAL, Médico, Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº 1.116.967 SSP/PI, CPF Nº 451.051.113-20, residente na Rua Doutor Francisco Severiano, 1062 – Bairro de Fátima – Parnaíba/PÍ; 2.CHARLES PITTER ANDRADE SANTOS, Médico, Brasileiro, Casado, Eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2013/2014, portador de identidade nº 1.340.752 SSP/PI, CPF 553.757.743-72, residente na Rua Pedro Braga, 40 – Bairro de Fátima – Parnaíba/PI; 3.MAYNARD GOMES DE SÁ QUIRINO, Médico, Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho do Conselho Fiscal para os anuênios 2012/2013 e 2013/ 2014, portador de identidade nº 649.893 SSP/BA, CPF 068.986.535-04, residente na BR 402, nº 4470 – Bairro Rodoviária – Parnaíba/PI; 4.OSMAR BEZERRA LINHARES JÚNIOR, Médico, Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2012/2013, portador de identidade nº 853.870 SSP/PI, CPF 729.112.983-49, residente na Rua José Medeiros de Albuquerque, 130 – Bairro Reis Veloso – Parnaíba/PI; e 5.RAIMUNDO SEIXAS DE OLIVEIRA JÚNIOR, Médico, Brasileiro, Casado, eleito membro do Conselho Fiscal para o anuênio 2012/2013 e atual diretor financeiro, portador da identidade nº 3.609.761 SSP/CE, CPF 362.004.413-91, residente na Rua Travessa Felipe Neves, 05 – Bairro São Benedito – Parnaíba/PI. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação positivas deve ser prestada diretamente a AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR -ANS, em nome do GerenteGeral de Regimes Especiais, o Sr. João Carlos Alves da Silva Júnior, no seguinte endereço: Av. Augusto Severo, nº 84 – Glória, CEP: 20021-040, Rio de Janeiro – RJ, usando como referência o Ofício nº 9856 /2014 /GGRE(CARES)/DIOPE/ANS. DESEMBARGADOR SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS-Corregedor Geral da Justiça. CENTRAL DE LICITAÇÕES E CO NTRATOS Ofício Circular nº 230/2014 – GC Teresina, 15 de setembro de 2014. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício referente ao Processo nº 0281334-70.1994 – Controle 811/94, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do qual encaminho EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO/RESUMO/ATO ADMINISTRATIVO - RES. TCE Nº 033/2012, 17/12/2012. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 097/2014/TJ/PI. PROCESSO MOTIVADOR PG Nº 0145700/2014 VINCULADO AO PA 105/2013-CLC/TJPI, OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO - (FARDAMENTO - GRAVATA SOCIAL MASCULINA) PE 11.1/TJ/PI/2013 ARP 06/2014/TJ/PI. QUANTIDADE: 29 (VINTE E NOVE UNIDADES) VALOR UNITÁRIO: R$ 44,99 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 1.304,71 (mil trezentos e quatro reais e setenta e um centavos) ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ CONTRATADA: SINAI INDÚSTRIA E COMERCIO EIRELEME. CNPJ: 17.805.370/0001-07 FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002. FONTE DE RECURSOS: FERMOJUPI - Rubrica Orçamentária: 3390-30 - Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 04105; Projeto Atividade: 2011; Fonte: 18; Classificação Funcional: 02061812011. NÚMERO DO EMPENHO/DATA: 2014NE00840 datado de 21/08/2014. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça do TJ/PI. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Setembro de 2014. INFORMAÇÕES: CLC/TJ/PI EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO/RESUMO/ATO ADMINISTRATIVO - RES. TCE Nº 033/2012, 17/12/2012. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 098/2014/TJ/PI. PROCESSO MOTIVADOR PG Nº 0145700/2014 VINCULADO AO PA 105/2013-CLC/TJPI, OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO (FARDAMENTO - CALÇA MASCULINA, MODELO SOCIAL) PE 11/TJ/PI/2013 ARP 78/2013/TJ/PI. QUANTIDADE: 29 (VINTE E NOVE UNIDADES) VALOR UNITÁRIO: R$ 69,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.001,00 (dois mil e um reais) ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ CONTRATADA: A.E.C COMERCIO & CRIAÇÕES ME. CNPJ: 15.057.352/0001-50 FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002. FONTE DE RECURSOS: FERMOJUPI - Rubrica Orçamentária: 3390-30 - Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 04105; Projeto Atividade: 2011; Fonte: 18; Classificação Funcional: 02061812011. NÚMERO DO EMPENHO/DATA: 2014NE00842 datado de 22/08/2014. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça do TJ/PI. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Setembro de 2014. INFORMAÇÕES: CLC/TJ/PI EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PUBLICAÇÃO/RESUMO/ATO ADMINISTRATIVO - RES. TCE Nº 033/2012, 17/12/2012. CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 099/2014/TJ/PI. PROCESSO MOTIVADOR PG Nº 0145700/2014 VINCULADO AO PA 105/2013-CLC/TJPI, OBJETO: AQUISIÇÃO MATERIAL DE CONSUMO (FARDAMENTO - SAPATO SOCIAL MASCULINO COM CADARÇO) PE 11/TJ/PI/2013 ARP 79/2013/TJ/PI. QUANTIDADE: 29 (vinte e nove unidades) VALOR UNITÁRIO: R$ 87,90 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 2.549,10 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e dez centavos). ÓRGÃO GERENCIADOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ CONTRATADA: IARA DOS SANTOS CASSANTA EPP CNPJ: 12.410.487/0001-60 FUNDAMENTO LEGAL: Leis Federais nº 8.666/1993 e 10.520/2002. FONTE DE RECURSOS: FERMOJUPI - Rubrica Orçamentária: 3390-30 - Material de Consumo; Unidade Orçamentária: 04105; Projeto Atividade: 2011; Fonte: 18; Classificação Funcional: 02061812011. NÚMERO DO EMPENHO/DATA: 2014NE00841 datado de 21/08/2014. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do extrato do Contrato no Diário da Justiça do TJ/PI. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 17 de Setembro de 2014. INFORMAÇÕES: CLC/TJ/PI. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ACÓRDÃO - PRESIDÊNCIA ACORDÃO PROCESSO nº. 138381/2014 REQUERENTE: LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO AFASTAMENTO PARA EXERCER A PRESIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. RELATORA: EXMA. DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO EMENTA ADMINISTRATIVO: MAGISTRADO. AFASTAMENTO PARA CUMPRIR MANDATO ELETIVO EM ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. Fundamentado no art. 73, III, da Loman. Deferimento. Vistos etc, A C O R D A M os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em deferir ção para exercer a presidência de associação de classe. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente RELATÓRIO A Excelentíssima Senhora Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO (Relatora): LEONARDO L. F. TRIGUEIRO, presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, requer seu afastamento, sob a modalidade de licença para a representação de classe, com fulcro no que dispõe o art. 73, III, da LOMAN, além daquilo que dispõe o art. 1.º, ‘C’, da Resolução n.º 133/2011 do CNJ, sem prejuízo de seus vencimentos e demais direitos. Haja vista sua eleição para o mandado previsto até 15/12/2016. Os autos foram regularmente instruídos com cópia da ata da reunião da assembléia geral da Associação dos Magistrados Piauiense – AMAPI, para posse solene da diretoria eleita para o triênio 2001/2013. É breve relatório. VOTO A Excelentíssimo Senhora Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO (Relatora): Consoante estatui o art.73, III da LOMAN é assegurado o afastamento do magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens para exercer a presidência de associação de classe. Verbis: Art. 73 – Conceder-se-á afastamento ao magistrado, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens: III – para exercer a presidência de associação de classe. (inciso incluído pela Lei Complementar n.º 60, de 06.10.1989). Através do art.1.º ‘C’, da Resolução CNJ n.º 133/ 2011, foi regulamentada a disposição mencionada, nos seguintes termos: Art. 1º São devidas aos magistrados, cumulativamente com os subsídios, as seguintes verbas e vantagens previstas na Lei Complementar nº 75/1993 e na Lei nº 8.625/1993: ... c) Licença para representação de classe, para membros da diretoria, até três por entidade; Diante do exposto resta inolvidável que assiste razão ao requerente. Podendo-se fundar a concessão tanto na LOMAN como na disposição da Resolução n.º 133/2011 do CNJ, vez que a segunda norma complementa o sentido da primeira. Ao lume do exposto, com fulcro nos artigos 77 e 78 da Lei Complementar Estadual nº 115/2008, CONHEÇOe PROVEJOo pedido de concessão de licença para o exercício da presidência da AMAPI, assegurado o recebimento do subsídio e vantagens. Pelo deferimento. É como VOTO. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente EXTRATO DA ATA PROCESSO nº. 138381/2014 REQUERENTE: LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO ASSUNTO: SOLICITAÇÃO AFASTAMENTO PARA EXERCER A PRESIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE RELATORA: EXMA. DESA. EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO D E C I S à O: A C O R D A M os componentes do 5 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em deferir ção para exercer a presidência de associação de classe. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (Presidente), José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macedo, José Francisco do Nascimento, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Oton Mário José Lustosa Torres. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Sebastião Ribeiro Martins, Hilo de Almeida Sousa e Fernando Lopes e Silva Neto. Presente o Excelentíssimo Senhor Procurador de Justiça, . Francisco Ribeiro. SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatorze. Desembargadora EULÁLIA MARIA RIBEIRO GONÇALVES NASCIMENTO PINHEIRO Presidente PROTOCOLO Nº 137992/2014 (apenso ao nº 134456/2013) REQUERENTE: CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA SINDJUS-PI ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃOINCIDÊNCIA DE IR SOBRE 13º EMENTA ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SINDICATO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO DE EXTINÇÃO E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTES SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DE SINDICALIZADOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. PEDIDO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em do recurso interposto, mas NEGARLHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de extinção e devolução dos descontos do Imposto de Renda incidentess sobre o 13º salário dos sindicalizados, determinando o arquivamento do processo, nos do voto do Relato. RELATÓRIO Cuida m os presentes autos de pedido de RECONSIDERAÇÃO formulado pelo SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDJUS, subscrito por seu presidente, Sr. CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA, em cujos termos objetiva modificar a decisão prolatada no processo administrativo nº 134456/2013, que INDEFERIU os pedidos de extinção e devolução dos descontos de Imposto de Renda incidentes sobre o 13º salário dos sindicalizados.Não foram juntados documentos e não houve manifestação da SEAD. É o breve relatório. O processo foiincluído em pauta de julgamento, na forma do artigo 35, da LC nº 35/79 c/c art. 81, XXXII, do RITJPI. Proferi o seguinte voto: VOTO “ Indubitavelmente, décimo terceiro salário, férias gozadas e respectivo adicional de 1/3 constituem verbas de caráter remuneratório, portanto, sujeitas à retenção do Imposto de Renda na fonte, de modo que, por óbvio, a pretensão do SINDJUS não pode ser atendida. Em relação ao décimo-terceiro salário, também denominado gratificação natalina, a incidência do imposto de renda sobre o seu pagamento está reafirmada nos arts. 26 da Lei 7.713 /88 e 16 da Lei 8.134/90 á que tal verba é considerada como uma renda resultante de acréscimo patrimonial (art. 43 do RIR/99). º%LEI Nº 7.713/88: Art. 26. O valor da Gratificação de Natal (13º salário) a que se referem as Leis nº 4.090, de 13 de julho de 1962, e de nº 4.281, de 8 de novembro de 1963, e o art. 10 do Decreto-Lei nº 2.413, de 10 de fevereiro de 1988, será tributado à mesma alíquota (art. 25) a que estiver sujeito o rendimento mensal do contribuinte, antes de sua inclusão. º%LEI Nº 8134/90: Art. 16. O imposto de renda previsto no art. 26 da Lei n° 7.713, de 1988, incidente sobre o décimo terceiro salário (art. 7°, VIII, da Constituição), será calculado de acordo com as seguintes normas: I - não haverá retenção na fonte, pelo pagamento de antecipações; II - será devido, sobre o valor integral, no mês de sua quitação; III - a tributação ocorrerá exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; IV - serão admitidas as deduções autorizadas pelo art. 7° desta Lei, observada a vigência estabelecida no parágrafo único do mesmo artigo; V - a apuração do imposto far-se-á na forma do art. 25 da Lei n° 7.713, de 1988, com a alteração procedida pelo art. 1° da Lei n° 7.959, de 21 de dezembro de 1989. Assim, esta parcela (13º ou gratificação natalina) tem nítida natureza salarial, por configurar a aquisição de disponibilidade econômica, estará sujeita à referida exação, independentemente da respectiva denominação. Dessa forma, está sujeita à incidênciado impostoa parcela relativa ao 13ºsalário,compensação orgânica, adicional de tempo de serviço e gratificação de localidade especial; uma vez que possui natureza salarial. Demais disso, a jurisprudência é uníssona no sentido de que a gratificação natalina não possui natureza indenizatória e sobre ela incide a exação fiscal. É o que se colhe da seguinte ementa, “verbis”: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE PARCELAS DE CARÁTER SALARIAL. ISENÇÃO SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS A CLASSIFICAR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. HONORÁRIOS. 1. A repetição dos valores recolhidos deve observar a data do ajuizamento da ação. Para as ações ajuizadas até 08/06/2005, segue a tese dos cinco mais cinco, limitado o prazo prescricional a 5 (cinco) anos após 09/06/2005. Para as ações ajuizadas a partir de 09/ 06/2005, o prazo prescricional de 5 anos deve ser contado do recolhimento indevido. 2. Ação proposta em setembro de 2008 reclamando repetição de valores retidos no ato de rescisão do contrato de trabalho levada a efeito em abril de 2007, por isso que não se verifica qualquer prescrição no caso concreto. 3. Décimo terceiro salário, férias gozadas e respectivo adicional de 1/3 constituem verbas de caráter remuneratório, portanto sujeitas à retenção de IRPF na fonte. 4. Férias indenizadas (vencidas e não gozadas; convertidas em pecúnia e as proporcionais) acrescidas do respectivo adicional constituem parcelas isentas de IRPF. 5. A indenização de que trata o art. 9º da Lei n. 7.284/84 estabelece duas premissas: a) que o empregado tenha sido demitido, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data de sua correção salarial; b) que o valor da “indenização” seja equivalente a um salário mensal. 6. Documentos acostados aos autos demonstram que a parcela indicada como ‘indenizatória’ corresponde a mera liberalidade da empresa, portanto sujeita à incidência do IRPF, porque o valor supera, em mais de 150%, o previsto no art. 9º da Lei n. 7.284/84, além de não haver prova nos autos de que a rescisão contratual se consolidou em data próxima à previsão de correção salarial. 7. Honorários de sucumbência fixados na forma do art. 21 do CPC, em razão da constatada sucumbência recíproca. 8. Apelação e remessa oficial parcialmente providas para decotar a condenação da União na devolução de IRPF sobre parcela salarial, bem como no pagamento de honorários de sucumbência. 9. Prejudicado o recurso adesivo da parte autora. (AC 200834000292812 JUIZ FEDERAL CLODOMIR SEBASTIÃO REIS (CONV.), OITAVA TURMA, e-DJF1 DATA 15/06/2012 PAGINA 770). TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA. ELETROCEEE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCIDÊNCIA. COMPLEMENTAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROVENTOS. GRATIFICAÇÃO POR INATIVIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que os valores pagos a título de gratificação natalina não têm natureza indenizatória, mas tipicamente salarial, não estando arrolados nas hipóteses de isenção previstas em Lei (art. 39 do Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000/99), máxime pelo fato de os arts. 26 da Lei 7.713/88 e 16 da Lei 8.134/90 reconhecerem, expressamente, que tais verbas estão compreendidas na hipótese legal da incidência do imposto. 2. Quanto à DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ denominada “Complementação Temporária de Proventos” cujo escopo é o de equiparar os proventos ao valor dos vencimentos devidos acaso o trabalhador permanecesse na ativa, a jurisprudência deste Tribunal Superior entende que tal verba gera acréscimo patrimonial ao aposentado e, portanto, constitui-se em fato gerador estando sujeita à tributação pelo mesmo regime fiscal aplicável à parcela objeto de complementação. Precedentes. (q.v., verbi gratia, AgRg no AgRg no REsp 815202 / RS, Rel. Ministro Luiz Fux, DJ 05.10.2006 p. 262). 3. Recurso Especial a que se nega provimento. (STJ – Segunda Turma. REsp: 652265/RS 2004/ 0053296-6, Rel: Min. CARLOS FERNANDO MATHIAS (Juiz Federal convocado do TRF 1ª Região) DJ 11/03/ 2008). Vale ressaltar, ainda, que nos termos do art. 7º, § 5º, da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 15/2001 da Secretaria da Receita Federal, a gratificação natalina é verba de tributação exclusiva na fonte e, quando valores são pagos a esse título, acumuladamente, o imposto de renda sobre ela incidente deve ser calculado em separado dos demais rendimentos acumulados, observando-se a tabela progressiva mensal vigente no mês do pagamento acumulado. Nessa esteira, conclui-se que não há fundamento legal ou constitucional a justificar a não incidência do imposto de renda sobre a gratificação natalina/13º, ficando a Administração, dessa forma, ao princípio constitucional da legalidade. DIANTE DO EXPOSTO, conheço do pedido de reconsideração mas nego-lhe provimento, mantendo a decisão que INDEFERIU o pedido de extinção e devolução dos descontos de Imposto de Renda incidentes sobre o 13º salário de seus sindicalizados, determinando o arquivamento do processo”. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em CONHECER do recurso interposto, mas NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a decisão que indeferiu o pedido de extinção e devolução dos descontos do Imposto de Renda incidentess sobre o 13º salário dos sindicalizados, determinando o arquivamento do processo, nos termos do voto do Relator.” Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira, Haroldo de Oliveira Rehem, Raimundo Eufrásio Alves Filho (relator), Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Erivan José da Silva Lopes, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Fernando de Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landin, José James Gome, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landin, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo e Oton Mário José Lustosa Torres. Impedimento/suspeição: Não houve. Presente o Excelentíssimo Senhor Procuradora de Justiça, Dr. Aristides Silva Pinheiro. O referido é verdade e dou fé. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, aos trinta e um dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze. Era o que constava na presente certidão da qual mandei lavrar o presente Acórdão. Teresina, 08 de agosto de 2014 Des. RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO 1a. Câmara Especializada Criminal A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária Ordinária a ser realizada no dia 24 de setembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão ficam 6 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2014.0001.002861-6 - Ação Penal Publicado em 12-09-2014 ADIADO Origem: Conceição do Canindé- PI Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ADRIANO VELOSO DOS PASSOS - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CANINDÉ-PI Advogado: Mattson Resende Dourado Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2013.0001.008518-8 - Apelação Criminal Origem: Jaicós / Vara Única Apelante: RICARDO VITO ALVES Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura 2013.0001.008219-9 - Apelação Criminal Origem: Floriano / 1a. Vara Apelante: FRANCISCO DA COSTA PEREIRA Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura 2014.0001.005974-1 - Recurso em Sentido Estrito Origem: Oeiras / 1a. Vara Recorrente: ELIZEU FERREIRA DO NASCIMENTO Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Assistente de Acusação: Maria Nazaré da Silva Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo 2014.0001.000336-0 - Apelação Criminal Origem: Floriano / 2a. Vara Apelante: WILKER MONTEIRO DOS SANTOS Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2013.0001.008139-0 - Apelação Criminal Origem: Luzilândia / Vara Única Apelante: JOSÉ DE ARIMATÉIA PEREIRA AGUIAR Advogado: José Vinícius Farias dos Santos Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura 2011.0001.007119-3 - Apelação Criminal Origem: Piripiri / 1a. Vara Apelante: HILDEBRANDO FABRÍCIO DOS SANTOS VIANA Advogado: Antonio Mendes Moura Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo 2014.0001.003429-0 - Apelação Criminal Origem: Teresina / 5a. Vara Criminal Apelante: MARIA ELIANE SOUSA SILVA Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo 1º Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ 2º Apelado: Jailton Calácio da Silva Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2013.0001.008862-1 - Apelação Criminal Origem: Teresina / 7a. Vara Criminal Apelante: LEONARDO BRUNO DE OLIVEIRA LIMA Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura 2012.0001.007690-0 - Queixa- Crime Origem: Teresina Querelantes: ERÍCIO ARAÚJO DE AQUINO e JOÃO PAULO DE ASSIS NETO Advogados: Francisco Luciê Viana Filho e outros Querelado: ALEXANDRO NOGUEIRA DE MIRANDA Advogados: San Martins Coqueiro Linhares e outros Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo 2014.0001.005892-0 - Apelação Criminal Origem: Teresina / 4a. Vara Criminal Apelantes: LEONARDO DA SILVA SOUSA e outro Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2013.0001.008594-2 - Apelação Criminal Origem: Regeneração / Vara Única Apelante: RAIMUNDO PEREIRA DUARTE Advogados: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa e outro Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura 2014.0001.004365-4 - Apelação Criminal Origem: Teresina / 7a. Vara Criminal Apelante: CLEBERT BRITO LIMA Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo 2014.0001.005577-2 - Apelação Criminal Origem: Oeiras / 1a. Vara Apelante: JOSÉ MARIA NEVES Advogado: Antônio Florêncio Leal Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento 2013.0001.008599-1 - Apelação Criminal Origem: Picos / 5a. Vara Apelante: RONILSON RIBEIRO DOS SANTOS Advogados: Gleuton Portela e outro Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura 2014.0001.005352-0 - Apelação Criminal Origem: Teresina / 8a. Vara Criminal Apelante: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO IGREJA Defensor Público: Eric Leonardo Pires de Melo Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Relator: Des. José Francisco do Nascimento SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária PAUTA DE JULGAMENTO 3a. Câmara Especializada Cível A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária Ordinária a ser realizada no dia 24 de setembro de 2014, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. 2013.0001.003990-7 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Agravante: PAULO CÉZAR RIBEIRO SILVA FILHO Advogados: Márcio Augusto Ramos Tinoco e outro Agravado: DIRETOR DO INSTITUTO EDUCACIONAL DA CRIANÇA-INEC Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2013.0001.000113-8 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Agravante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA Procurador: Francisco Viana Filho Litisconsorte Ativo: Maria da Conceição Mendonça Xavier de Oliveira Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outros Agravado: LUCAS EUGÊNIO ALVES DE OLIVEIRA Advogados: Shaymmon Emanoel Rodrigues de Moura Sousa e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2011.0001.007075-9 - Agravo de Instrumento Origem: São João do Piauí / Vara Única Agravante: EDNEI MODESTO AMORIM Advogados: Leovegildo Modesto Amorim e outros Agravados: JOSÉ FRANCISCO FILHO e outro Advogados: Letícia Rodrigues e outro Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2013.0001.002783-8 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Agravante: NAYRA LAYANE DA SILVA, assistida por sua genitora Maria da Conceição da Silva Pereira Defensor Público: Reginaldo Correia Moreira Agravados: DIRETOR GERAL DA UNIDADE ESCOLAR ESTADO DE SÃO PAULO e outro Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2013.0001.002974-4 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 8a. Vara Cível Agravantes: MADEIREIRA URUGUAI LTDA e outros Advogados: José Wilson Cardoso Diniz e outros Agravado: HSBC-BANK BRASIL S.A.-BANCO MÚLTIPLO Advogados: Gustavo Henrique Vidigal Santos e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2012.0001.000777-0 - Apelação Cível Origem: Teresina / 6a. Vara Cível Apelante: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. Advogados: Maria Lucília Gomes e outro Apelado: WELLINGTON BATISTA DA SILVA FILHO Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2011.0001.001500-1 - Reexame Necessário Origem: Oeiras / 1a. Vara Requerente: LUIZ MENDES BARBOSA Advogado: José Roberto de Amorim Filho Requerido: MUNICIPIO DE COLÔNIA DO PIAUÍ- PI Advogado: José Gonzaga Carneiro Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2013.0001.004937-8 - Agravo de Instrumento Origem: Luzilândia / Vara Única Agravantes: THADEU COSTA CARVALHO e outros Advogados: Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos e outros Agravado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. CEPISA Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2012.0001.006266-4 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1a. Vara Cível Apelante: DOMINGOS DE LIMA MONÇÃO Advogados: Marcos Luiz de Sá Rego e outro Apelado: BANCO ITAUCARD S/A Advogados: Antônio Braz da Silva e outros Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas 2011.0001.004037-8 - Apelação Cível Origem: Matías Olímpio / Vara Única Apelantes/ Apelados: LUSIA LEITE LIMA QUEIROZ e outra Advogados: Renato Coelho de Farias de outros Apelado/Apelante: MUNICIPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI Advogados: Gianna Lúcia Carnib Barros e outros Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho 2011.0001.000364-3 - Apelação Cível Origem: Teresina / 5a. Vara Cível Apelante: FRANCIVALDO JOSÉ DE MESQUITA MOURA Advogados: Lucas de Alencar Mousinho e outros Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) Advogados: Luís Fernando da Silva Paludo e outros Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa 2012.0001.007098-3 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 2a. Vara Cível Agravante: SERASA-CENTRALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS S.A. Advogados: Felipe Matos Anchieta de Moura e outros Agravados: AGNALDO SARAIVA LEITÃO e outros Advogado: Carlos Henrique Passos Santos Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 18 de setembro de 2014. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária. CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS CÂMARAS REUNIDAS CRIMINAIS DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO Nº 2014. 0001. 003718-6 - PIO IX (VARA ÚNICA) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: JOSÉ ALEXANDRINO VIANA NETO ADVOGADO: MANOEL JURACI BEZERRA E OUTRO RELATOR: DES. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO EMENTA DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DEFERIDO. 1. Verifica-se que se faz presente a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados que irão compôr o Conselho de Sentença ao qual será submetido o acusado, ora Autor, deste pedido de Desaforamento. É valido mencionar que a imparcialidade é fundamental para o julgamento de todo e qualquer processo e, em especial do Tribunal do Júri, no qual cidadãos decidem o destino do acusado, julgando-o culpado ou inocente. Portanto, não restam dúvidas de que estão presentes os requisitos necessários para que seja deferido o pleito de desaforamento, levando-se em conta os elementos sérios e idôneos a autorizar tal pleito, em virtude da possibilidade efetiva e concreta de que possa a ocorrer a quebra da imparcialidade do Júri, que estará impedido de atuar com a exigida e esperada isenção. 7 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 2. Desaforamento deferido. DECISÃO Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: ACORDAM os componentes das Egrégias Câmaras Reunidas Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, deferir o Desaforamento de Julgamento para determinar o deslocamento do julgamento do réu José Alexandrino Viana Neto para a comarca de Picos-PI, cidade mais próxima e que tem plenas condições de promover o pronunciamento popular. Secretaria Judiciária Teresina, 17-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005272-2 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos IMPETRANTE: Francisco Albelar Pinheiro Prado (OAB/ PI nº 4887) PACIENTE: Francisco de Assis Amaral EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECONHECIMENTO EM OBEDIÊNCIA AOS PRECEDENTES DESTA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. O decreto de prisão preventiva não atende ao requisito da motivação das decisões judiciais exigido pelo art. 93, IX, da Constituição da República, porquanto não apresenta, a partir da prova até então colhida nos autos do processo, razões fáticas e jurídicas autorizadoras da medida preventiva. Limitouse a autoridade impetrada a fazer alusão genérica aos pressupostos e requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Embora existam nos autos elementos que autorizam a decretação da prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública (gravidade concreta, revelada pela elevada quantidade de droga supostamente encontrada em poder do paciente, além do mesmo ter sido condenado em outra ação penal pelo crime de tráfico), os precedentes desta 2ª Câmara Especializada Criminal não autorizam a suplementação da fundamentação do decreto preventivo. Assim, em obediência aos precedentes dessa Câmara, reconhece-se o constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, em razão da ausência de fundamentação do decreto preventivo. 3. Ordem concedida. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em dissonância com o Ministério Público Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, determinando a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor de FRANCISCO DE ASSIS AMARAL, que deve ser posto, in continenti, em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Considerando que a fundamentação das decisões judiciais é dever do juiz, inclusive imposto em cláusula constitucional (art. 93, IX, da CR), e que o seu descumprimento, além de permitir que pessoas que deveriam permanecer segregadas voltem ao convívio social, em tese, constitui falta disciplinar (art. 35, I, da LC nº 35/79), encaminhe-se cópia integral destes autos à Douta Corregedoria Geral de Justiça. Comunique-se esta decisão ao Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Teresina onde atualmente tramita o feito. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005111-0 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Parnaíba/2ª Vara IMPETRANTE: Celso Gonçalves Cordeiro Neto (OAB/ PI nº 3958) PACIENTE: Edivaldo da Costa Rocha EMENTA HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. NECESSIDADE E IDONEIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR JÁ APRECIADA NO HC Nº 2014.0001.0027351. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, INDEFERIDO. 1. Quanto à alegação de ausência de fundamentação e inexistência dos requisitos autorizadores da cautelar, em análise mais acurada dos autos, observa- se que em 18/06/14 esta 2ª Câmara Especializada Criminal, no Habeas Corpus nº 2014.0001.002735-1, da relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho, reconheceu a idoneidade da fundamentação do decreto preventivo, bem como a sua necessidade como forma de garantir a ordem pública, tratando-se de mera repetição de pedido, nesta parte não podendo ser conhecido. 2. Conforme consulta ao Sistema Themis, a instrução já foi encerrada, encontrando-se o processo concluso para sentença. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo". 3. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer Ministerial Superior, CONHECER PARCIALMENTE DO PEDIDO e, nesta parte, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005400-7 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Oeiras/1ª Vara IMPETRANTE: Diego Ribeiro Batista (OAB/BA nº 28.675) PACIENTE: Laecio Antônio da Silva EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNICIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA FAZENDO REMISSÃO AO DECRETO CAUTELAR. POSSIBILIDADE. IDONEIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO JÁ RECONHECIDA NO HC Nº 2014.0001.000056-4. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. RECONHECIMENTO DA AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL EM RELAÇÃO A UM DOS CORRÉUS QUE JÁ TEVE LIBERDADE CONCEDIDA, EM SEDE DE LIMINAR, EM OUTRO HABEAS CORPUS, MEDIANTE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PACIENTE PRONUNCIADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MEDIDAS CAUTELES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO, ORDEM DENEGADA. 1. O Juiz singular manteve a prisão cautelar do paciente na sentença de pronúncia, fazendo remissão aos fundamentos do decreto preventivo, o que é perfeitamente possível. Aliás, tal decreto já teve a sua idoneidade reconhecida por esta 2ª Câmara Especializada Criminal, sob a Relatoria do Des. Joaquim Dias de Santana Filho, no HC nº 2014.0001.000056-4, julgado em 16 de abril de 2014, não prosperando a alegada ilegalidade. 2. Ressalta-se que, no caso do paciente, há indícios de que o mesmo participou diretamente da execução do crime, sendo apontado como um dos contratados, mediante paga promessa de recompensa, para executar a vítima. Por isso, desde logo, afasto a possibilidade de extensão do benefício de liberdade concedido ao correu Higor Halbert Rodrigues Hass, em sede de liminar, no dia 01/09/14, no HC nº 2014.0001.005848-71,mediante o estabelecimento de medidas cautelares alternativas, por inexistir similitude fático-processual entre ambos. 3. Eventuais condições favoráveis do acusado primariedade, possuir residência fixa e emprego lícito - não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações. 4. Segundo as informações da autoridade impetrada, o paciente foi preso está preso desde 09/10/13, havendo sido pronunciado em 20/05/14 (fls. 27), de forma que pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução, nos termos da Súmula 21 do STJ. 5. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, na espécie, como garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 6. Ordem denegada. DECISÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005077-4 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/2ª Vara do Tribunal do Júri IMPETRANTE: José Maria Gomes da Silva Filho (OAB/ PI nº 6704) PACIENTE: Antônio Pereira do Nascimento EMENTA HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. INFORMAÇÕES DO MAGISTRADO DE 1º GRAU. DECRETO PRISIONAL ANEXADO AOS AUTOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE DA CONDUTA REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO. ACUSADO QUE AMEAÇOU TESTEMUNHAS. PRISÃO RECOMENDADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A idoneidade de motivos para a prisão pode ser verificada no decreto prisional anexado pelo magistrado. O modo de execução do crime de homicídio (perseguição do acusado contra a vítima e ousadia empregada na prática do delito) justifica a prisão do paciente como garantia da ordem pública. As ameaças às testemunhas feitas pelo acusado justificam a prisão por conveniência da instrução criminal. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem. 2.As eventuais condições favoráveis do acusadoprimariedade, bons antecedentes, residência fixa não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão pacífica torna despicienda maiores considerações. 3. Ordem denegada. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005017-8 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Parnaíba/2ª Vara IMPETRANTES: Faminiano Araújo Machado (OAB/PI nº 3516) e Sandra Pereira de Araújo (OAB/PI nº 7599) PACIENTE: Maria José de Brito Silva EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A PRISÃO. DECRETO PRISIONAL NÃO EXIBIDO COM A INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PEDIDO, NESTA PARTE, NÃO CONHECIDO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INICIAL CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. DEMORA NA APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO. PRAZOS ESPECIAIS PREVISTOS NA LEI 11.343/06. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, INDEFERIDO. 1. O impetrante não instruiu a inicial com cópia do decreto prisional, documento essencial para demonstrar a existência ou não do constrangimento ilegal alegado. Sem essa prova pré-constituída, resta inviável aferir a existência da alegada ausência dos requisitos para a prisão da paciente, motivo pelo qual, nesta parte, não conheço do pedido. 2. Segundo informações da autoridade impetrada, a paciente foi presa em flagrante em 25.01.2014, pela suposta prática de tráfico de drogas, a denúncia foi oferecida, a paciente foi notificada para apresentar defesa escrita em março de 2014 e apresentou somente em 02.06.2014. Verifico, pois, que a própria defesa contribuiu para a demora na prestação jurisdicional. Seguindo a orientação da Súmula n° 64 do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa". 8 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 3. O magistrado de 1º grau também informou que a audiência de instrução foi designada para o dia 26.08.2014, o que demonstra o regular andamento do processo e afasta a alegação de excesso de prazo. 4. Conforme precedente desta Câmara Especializada Criminal: "A Lei 11.343/06 estabelece os prazos legais específicos tanto para a conclusão do Inquérito Policial quanto para o término da instrução criminal nos crimes por ela previstos. Assim, o art. 51, da Lei 11.343/06 estabelece que o prazo para a conclusão do inquérito policial de réu preso é de trinta dias, podendo ser duplicado tal prazo, chegando a sessenta dias, ao tempo que o lapso legal para o término da instrução criminal pode variar entre 85 (oitenta e cinco) dias a 195 (cento e noventa e cinco) dias, de acordo com as diligências necessárias à elucidação dos fatos. Portanto, a persecução penal relativa a crime previsto na Lei de Drogas pode durar até duzentos e cinquenta e cinco dias, dependendo da complexidade do feito. 5. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, CONHECER PARCIALMENTE DO PEDIDO e, com relação ao excesso de prazo, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, já que ausentes as ilegalidades apontadas. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005259-0 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Picos/4ª Vara IMPETRANTE: José de Sousa Neto (OAB/PI nº 9185) PACIENTE: Raimundo José da Silva EMENTA HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO À PENA DE 03 ANOS DE RECLUSÃO EM REGIME SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO NA SENTENÇA. NÃO PERMISSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. ACUSADO QUE RESPONDEU À AÇÃO PENAL PRESO E QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS. IDONEIDADE DE MOTIVOS. PRISÃO PREVENTIVA EM REGIME MAIS RIGOROSO (FECHADO) QUE O ESTABELECIDO NA CONDENAÇÃO (SEMIABERTO). NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO CONDENADO EM ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM O REGIME DETERMINADO NA SENTENÇA. PACIENTE QUE ESTÁ PRESO PREVENTIVAMENTE EM RAZÃO DE OUTRO PROCESSO, QUE INCLUSIVE JÁ FOI OFERECIDO DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA O REGIME INTERMEDIÁRIO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO. 1. O paciente foi condenado à pena de 03 (três) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, pela prática do crime tipificado no art. 16, caput, da Lei 10826/03 ( porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, negando ao paciente o direito de recorrer em liberdade. 2. O Magistrado singular, o fixar ao regime semiaberto como cumprimento inicial de pena, fundamentou sua decisão na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, especialmente na elevada quantidade de processos judiciais em desfavor do paciente, o que torna perfeitamente possível a fixação em regime mais gravoso, independente do quantum total da pena. 3. A negativa do direito ao apelo em liberdade restou fundamentada em razão de o paciente ter permanecido preso durante toda instrução e por subsistir o motivo que levou a decretação da sua constrição cautelar, quais seja: o fato de responder por outros processos, o que demonstra a idoneidade de motivos, nos termos dos precedentes desta Câmara Especializada Criminal. 4. Não se pode olvidar, porém, que a negativa do direito de recorrer em liberdade, resulta na permanecia do réu em regime de pena mais rigoroso (fechado) que o estabelecido na condenação, qual seja, o semiaberto, sendo necessária a transferência do preso para o regime semiaberto. Precedente TJPI. 5. Ocorre que, no caso, consoante informações da autoridade impetrada, o paciente Raimundo José da Silva encontra-se preso preventivamente em outro processo, com denúncia já oferecida pela suposta prática do crime de extorsão. Assim, não há como determinar a sua transferência para o regime inicial intermediário determinado na sentença. 6. Habeas Corpus parcialmente concedido, para reconhecer que o paciente faz jus ao recolhimento no regime semiaberto estabelecido na sentença, no entanto, deixa-se de transferi-lo para o regime intermediário porque está preso preventivamente em razão de outro processo, que resulta na permanência no fechado. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS, para reconhecer que o paciente RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA faz jus ao recolhimento no regime semiaberto estabelecido na sentença, deixando de transferi-lo para o regime intermediário porque está preso preventivamente em razão de outro processo, que resulta na permanência no fechado. Comunique-se esta decisão ao Juiz do processo de origem e ao Juiz da execução. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005210-2 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Piripiri/1ª Vara AGRAVANTE: Francisco de Assis Lima de Araújo ADVOGADO: Ezequiel Cassiano de Britto (OAB/PI nº 1317/82) AGRAVADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO JULGAMENTO DO PACIENTE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DEFESA QUE, APÓS A PRONÚNCIA DO RÉU, INTERPÕE VÁRIOS RECURSOS. CONTRIBUIÇÃO PARA A DILAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Magistrado decretou a prisão preventiva do paciente, como forma de garantir a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista a gravidade concreta do crime, o que justifica a sua segregação cautelar, restando inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 2. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal são no sentido de que o excesso não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, não possui contagem fixa, rígida, mas caráter global, não podendo seguir um critério absoluto, devendo ser flexibilizado de acordo com as particularidades de cada processo, envolvendo todos os atos processuais até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato individualizado, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade. 3. O paciente foi preso em flagrante no dia 19/07/11, pela suposta prática do crime de homicídio qualificado. Ocorre que o mesmo foi pronunciado em 03/08/12, interpondo Recurso em Sentido em Estrito em 03/10/ 12, o qual foi julgado em 23/07/13, havendo a defesa embargado do acórdão que foi à julgamento em 22/ 01/14. Posteriormente, a defesa do paciente interpôs Recurso Especial em 16/05/14, desistindo do mesmo em 04/07/14, sendo os autos remetidos à Comarca de origem. 4. A interposição dos referidos recursos pela defesa contribuiu para a dilação processual, não havendo que se falar em excesso de prazo no julgamento do acusado pelo Tribunal do Júri, vez que o mesmo só não aconteceu em razão da pendência dos recursos. Assim, é a orientação da Súmula n° 64 do STJ, "não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução provocado pela defesa". 5. Agravo Regimental improvido. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do agravo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005104-3 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/9ª Vara Criminal IMPETRANTE: Iracy Almeida Goes Nolêto (OAB/PI nº 2335) PACIENTE: Jailson Francisco Alves de Araújo DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. CUSTÓDIA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERATIVAS. INVIABILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE LIBERDADE CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO FÁTICOPROCESSUAL DIVERSA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. ORIENTAÇÃO DA SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A reiterada prática delitiva é um indicativo de reprovabilidade do comportamento do ora paciente. Os vários registros criminais em desfavor do acusado demonstram que estando ele solto, é grande o risco de reiteração criminosa, o que justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP. 2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3. A autoridade impetrada concedeu liberdade provisória ao corréu Francisco Melo dos Santos, pois não verificou registros criminais em seu desfavor (fls. 78). Como se vê, o paciente em questão não se encontra na mesma situação fático-processual do corréu e, portanto, não faz jus à extensão do benefício de liberdade, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 4. Conforme consulta ao Sistema Themis, a instrução já foi encerrada, encontrando-se o processo em fase de alegações finais. Resta, pois, superado eventual excesso de prazo, por já ter sido encerrada a instrução processual, nos termos da Súmula 52 do STJ: "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." 5. Ordem denegada. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004983-8 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Paulistana/Vara Única IMPETRANTE: Jesualdo Siqueira Brito Júnior (OAB/CE nº 14310) PACIENTE: Denivaldo Vieira dos Santos EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. SUPERAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DA CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM NEGADA. 1. Consoante consulta ao Sistema Themis, a prisão em flagrante do paciente foi convertida em preventiva em 25/07/14, restando superado eventual excesso de prazo na prática desse ato processual. 2. A quantidade de droga encontrada em poder do paciente, a natureza (cocaína) e os apetrechos encontrados (02 rolos de papel-alumínio, 258 unidades de embalagens plásticas para empacotamento, 01 tigela com resquício de cocaína, 01 pino para medição), além de indicar que o entorpecente se destinava a mercancia, demonstram a gravidade concreta do crime, justificando a prisão como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 3. As eventuais condições favoráveis do acusado primariedade, bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita - não impedem a decretação da custódia preventiva, quando presentes seus requisitos, nem implicam na sua revogação, pois a prisão preventiva é recomendada por outros elementos dos autos, hipótese verificada in casu, conforme a jurisprudência do STJ e deste Tribunal, que de tão 9 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 pacífica torna despicienda maiores considerações. 4. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 5. Ordem denegada. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. incompatível na via estreita do Habeas Corpus, remédio constitucional de rito célere e insuscetível de dilação probatória, motivo pelo qual não conheço do writ, neste ponto. 3. Pedido parcialmente conhecido e, nesta parte, denegado. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, CONHECER PARCIALMENTE do pedido e, nesta parte, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004963-2 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Caracol/Vara Única IMPETRANTE: Márcio Araújo Mourão (OAB/PI nº 8070) PACIENTE: Jairo Dias da Rocha EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RÉU PRONUNCIADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E PERICULOSIDADE DO ACUSADO REVELADA PELO MODO DE EXECUÇÃO DO CRIME. FUGA. REGISTRO CRIMINAL. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. O modo de execução do crime (homicídio perpetrado com características de execução, pois a vítima foi alvejada com cinco tiros) e a possibilidade de reiteração delitiva, uma vez que o acusado responde a outro processo criminal na Comarca Campo Alegre de Lourdes-BA (roubo qualificado - assalto à agência do Banco do Brasil, com grave ameaça a funcionários e clientes, restrição de liberdade, uso de arma de fogo e concurso de pessoas), justificam a prisão do paciente como garantia da ordem pública. A tentativa de fuga após a consumação do crime justifica a prisão para assegurar a aplicação da lei penal. Presentes os requisitos do art. 312 do CPP, não vislumbro ilegalidade manifesta que autorize a concessão da ordem. 2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, não há cabimento para substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. A respeito, precedente do STJ: "Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada na gravidade concreta dos crimes cometidos, a demonstrar a sua insuficiência para acautelar a ordem pública da reiteração delitiva". 3. Ordem denegada. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004359-9 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Bom Jesus/Vara Única IMPETRANTE: Leonardo Fonseca Barbosa (Defensor Público) PACIENTE: Marcos Lene Abade Nascimento EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE DOS PRAZOS PROCESSUAIS E DA PROIBIÇÃO DO EXCESSO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Consoante informações da autoridade impetrada, o paciente foi inicialmente preso em 30/03/12, havendo a denúncia sido oferecida em 21/06/12 e a citação sido efetivada em 08/11/12. Não havendo sido constituído advogado, o magistrado singular nomeou um defensor dativo, que peticionou informando a impossibilidade de advogar para o acusado, em 19/ 02/13. Encaminhados os autos à Defensoria Pública, esta apresentou a defesa prévia em 01/08/13. O paciente fugiu da Penitenciária em que estava preso em 23/03/13, havendo sido capturado em 27/08/13 e a audiência de instrução sido aprazada para 16/09/ 14. 2. Resumidamente, a defesa prévia foi apresentada em 01/08/2013, a última prisão do paciente ocorreu em 27/08/13, havendo a audiência de instrução somente sido aprazada para 16/09/14, ou seja, mais de um ano depois da resposta à acusação e do encarceramento. 3. O atraso é completamente desmedido, por culpa exclusiva do aparelho repressor estatal, violando, assim, os princípios da razoabilidade dos prazos processuais e da proibição do excesso. 4. A demora injustificada na formação da culpa, sem colaboração da defesa, impõe o imediato relaxamento da prisão pela autoridade judiciária, atendendo-se, assim, aos preceitos do art. 648, II, do CPP e do art. 5º, LXV, da Constituição Federal. 5. Ordem Concedida. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, determinando a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor de MARCOS LENE ABADE NASCIMENTO, salvo se por outro motivo estiver preso. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada e encaminhe-se cópia integral destes autos à Douta Corregedoria Geral de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005236-9 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Picos/5ª Vara IMPETRANTE: Aristeu Rodrigues Nunes (OAB/PI nº 3892-B) PACIENTE: José Maria Pinto dos Santos EMENTA HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PACIENTE QUE RESPONDE POR OUTROS PROCESSOS CRIMINAIS. PRISÃO NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. LEGÍTIMA DEFESA. NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE PROVA. VIA INADEQUADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PEDIDO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DENEGADO. 1. O magistrado singular ao decretar a prisão preventiva do paciente apresentou razões suficientes a ensejar a medida. Somente o fato de o paciente responder por outros processos criminais justifica a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, em razão da possibilidade concreta de reiteração criminosa. 2. A alegação de que o paciente agiu em legítima defesa depende de exame aprofundado provas, o que é HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005402-0 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/8ª Vara Criminal IMPETRANTE: Conceição de Maria Silva Negreiros (Defensora Pública) PACIENTE: Reginaldo Sampaio da Silva EMENTA HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. DECRETO FUNDAMENTADO. ALEGAÇÃO SUPERADA. SENTENÇA PROFERIDA. POSTERIOR TÍTULO PRISIONAL. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE FUNDAMENTADA. DETERMINAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PARA ESTABELECIMENTO COMPATÍVEL COM REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE. REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP NÃO DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SENTENÇA PROFERIDA. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ SÚMULA 52 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva do paciente restou fundamentada e necessária para a garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, uma vez que o acusado é recalcitrante na prática delitiva. O magistrado de 1º grau informou que proferiu sentença condenatória em desfavor do acusado, restando, portanto, superada a alegação de ausência de fundamentação do anterior decreto prisional, uma vez que a prisão agora é decorrente de outro título, qual seja, a sentença de mérito. 2. A negativa do direito de recorrer em liberdade restou fundamentada na sentença condenatória, inclusive, com a determinação da transferência do acusado para estabelecimento prisional próprio de regime semiaberto. 3. Sustenta a defesa que o paciente foi diagnosticado com traumatismo raquimedular e necessita de transporte especial, acompanhamento domiciliar e ambulatorial, como também urológico e fisioterápico, devendo a prisão preventiva ser substituída pela domiciliar, nos termos do art. 318 do CPP. Ocorre que a defesa não fez prova atual do estado de saúde do paciente, apenas juntou relatório do Hospital de Urgência de Teresina (HUT) de 05 de janeiro de 2012. 4. A alegação de excesso de prazo resta superada, nos termos da Súmula nº 52 do STJ.2 5. Constrangimento ilegal não configurado. Ordem denegada. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.004088-4 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes REVISOR: Des. Joaquim Dias de Santana Filho ORIGEM: Ipiranga do Piauí/Vara Única APELANTE: Silvan Ferreira da Silva ADVOGADO: Anderson Cleber de Souza (OAB/PE nº 32.813) APELADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL. TORTURA. 1. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA. IMPRODECÊNCIA. 2. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. MENOS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. SEMIABERTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 33, § 2º, "B", CP. 3. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A pretensão absolutória esbarra na fundamentação idônea articulada pelo magistrado sentenciante, que formou o juízo condenatório em provas robustas e convincentes da materialidade e autoria delitiva. Os laudos de exame de corpo de delito assentados às fls. 29 e 101/102 dos autos, onde atestam hematoma na face e presença de otorragia E, em consonância com as declarações da vítima e os depoimentos testemunhais demonstram, efetivamente, que o apelante desferiu chutes no estômago e no rosto da vítima, em seguida, derramou uma garrafa com água nos ouvidos da mesma, provocando-lhe lesões corporais, com o objetivo de obter informações sobre quem lhe fornecia entorpecentes. 2. O regime inicial de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, em face de o apelante ser reconhecidamente primário, não possuir maus antecedentes e de sua pena se encontrar estabelecida em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, o que faço com fundamento no art. 33, § 2º, "b", do Código Penal e consoante os precedentes do STJ. 3. Apelo parcialmente provido, apenas para alterar o regime inicial de cumprimento da pena para o semiaberto. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em dissonância com o Ministério Público Superior, CONHECER O APELO, para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, para manter inalterada a sentença a quo, à exceção do regime inicial de cumprimento da pena para semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, mantendose, no mais, a condenação fixada pela sentença. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005108-0 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes 10 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 ORIGEM: Teresina/9ª Vara Criminal IMPETRANTE: Iracy Almeida Goes Nolêto (OAB/PI nº 2335) PACIENTE: Jaires Pereira Guimarães EMENTA HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E À CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INVIABILIDADE. EXTENSÃO DO BENEFÍCIO DE LIBERDADE CONCEDIDO AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL. EXCESSO DE PRAZO NA INSTRUÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUDIÊNCIA APRAZADA PARA DATA PRÓXIMA. ORDEM DENEGADA. 1. O paciente responde por outros processos criminais, o que demonstra a possibilidade concreta de reiteração criminosa e justifica a prisão como forma de garantia da ordem pública. Além disso, há indícios de que ameaçou uma testemunha, o policial militar Paulo Carvalho Lopes, o que também justifica a sua constrição como forma de assegurar a conveniência da instrução criminal, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. Havendo necessidade de se decretar a segregação preventiva, no caso como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, inadequada a substituição por medidas cautelares alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 3. A soltura de alguns dos corréus, dentre eles Francisco Richardson Vieira Fernandes, se baseou no fato de não existirem contra os mesmos os requisitos autorizadores da prisão previstos no art. 312 do CPP, destacando, no tocante à garantia da ordem pública, o fato de não responderem por nenhum processo criminal. Portanto, a soltura do corréu Francisco Richardson Vieira Fernandes ocorreu por motivo de caráter exclusivamente pessoal, que não aproveita ao paciente. Assim, ao contrário do alegado, não há que se falar em identidade fático-processual a justificar a extensão do benefício de liberdade nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 4. Os precedentes da 2ª Câmara Criminal deste Tribunal são no sentido de que o excesso na instrução não é aferido pela simples contagem objetiva dos prazos processuais, não possui contagem fixa, rígida, mas caráter global, não podendo seguir um critério absoluto, devendo ser flexibilizado de acordo com as particularidades de cada processo, envolvendo todos os atos processuais até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato individualizado, demandando análise ponderada frente ao princípio da razoabilidade. 5. Conforme informações da autoridade impetrada, o paciente foi preso em 05/10/13, há mais de 10 (dez) meses, sem que a instrução haja sido encerrada. No entanto, tal dilação temporal não é desproporcional e nem desarrazoada a ponto de ensejar a concessão da ordem, ainda mais quando já se vislumbra o término da audiência instrução, que, consoante consulta ao Sistema Themis, está marcado para data próxima (10/ 09/14). 6. Ordem denegada. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005167-5 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal RELATOR: Des. Erivan Lopes ORIGEM: Teresina/Central de Inquéritos IMPETRANTE: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão (OAB/PI nº 5479) PACIENTE: Raimundo Nonato da Silva Sousa Filho EMENTA HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRISÃO PREVENTIVA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL E GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. PEÇA ACUSATÓRIA JÁ APRESENTADA. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM DENEGADA. 1. Quanto à negativa de autoria, o art. 312 do CPP diz que "a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria". Assim, não é necessária prova cabal da autoria delitiva, precisando apenas que o Magistrado aponte os indícios da mesma. 2. Conforme consignado na decisão singular, tais indícios restaram vislumbrados nas provas colhidas no Inquérito Policial. Não havendo o impetrante anexado à inicial deste Habeas Corpus cópia do inquérito, fica inviabilizada a análise da alegação de insuficiência de prova para cautelar. 3. O Magistrado singular fundamentou a prisão cautelar do paciente como forma de assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do art. 312 do CPP, tendo em vista constar nos autos informações de que o mesmo planejava fugir. Ademais, conforme consulta ao Sistema Themis, o paciente responde por outro processo (nº 0009328-90.2013.8.18.0140) pelo crime tipificado no art. 12 da Lei 10.826/03 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido), o que demonstra a possibilidade de reiteração delitiva e também justifica a sua constrição como forma de garantir a ordem pública. 4. Havendo necessidade de decretação da segregação preventiva, no caso, como forma de assegurar a aplicação da lei penal, não há cabimento para substituição por medidas alternativas à prisão, pois estas são muito menos abrangentes e eficazes. 5. Os precedentes desta Câmara Criminal são no sentido de que os prazos processuais não possuem contagem fixa nem rígida, mas caráter global, devendo ser analisado, via de regra, a partir das circunstâncias de cada processo, envolvendo todos os atos e procedimentos, até o fim da instrução criminal, e não o lapso temporal previsto para cada ato individualizado, fazendo-se imprescindível o juízo de razoabilidade. 6. O paciente foi preso no dia 08/05/14 e a denúncia já foi oferecida (Sistema Themis), havendo sido os autos distribuídos à 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, restando, pois, superada a alegação de excesso de prazo. 7. Ordem denegada. DECISÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Comuniquese esta decisão à autoridade impetrada e ao Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, onde o feito tramita atualmente. Secretaria Judiciária - Teresina, 18-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.0042884 ORIGEM: TERESINA / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTE: JOÃO BATISTA DA MATA ADVOGADOS: UANDERSON FERREIRA DA SILVA E OUTRO AGRAVADO: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR: CID CARLOS GONÇALVES COELHO RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA: PROCESSUAL CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. NÃO INCLUSÃO DO NOME DO ADVOGADO DO AGRAVANTE PARA ACOMPANHAR O PROCESSO, NO ATO DE PUBLICAÇÃO DO ACORDÃO 962/2008. CERCEAMENTO DE DEFESA. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO ACÓRDÃO DO TCE/PI. PRELIMINAR DE VEDAÇÃO À CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. MITIGAÇÃO DA VEDAÇÃO LEGAL PELO STF. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No presente caso, pretende o agravante a desconstituição da decisão de primeira instância que indeferiu o pedido de tutela antecipada. 2. Apesar do STF, através da ADC n. 4-DF, ter reconhecido a constitucionalidade do art. 1º da Lei 9.494/97, dispositivo legal que, por sua vez, reafirma a aplicabilidade dos arts. 1º, 3º e 4º da Lei n. 8437/92, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ o próprio Pretório Excelso, em moderno e uníssono posicionamento, vem mitigando a vedação à concessão de liminar em face da Fazenda Pública (impedimento insculpido naqueles excertos) quando, diante de situações excepcionais, direitos fundamentais encontram-se ameaçados, o que é o caso dos autos. 3. No caso em tela, a antecipação da tutela ao agravante não se reveste em caráter satisfativo, porque, caso a lide originária seja julgada improcedente, é possível o retorno dos efeitos do acórdão do TCE/PI e a consequente reinclusão do nome do recorrente na relação de gestores que tiveram contas rejeitadas. Ademais, a suposta irreversibilidade do provimento liminarmente deferido não deve constituir óbice intransponível à sua concessão, uma vez que o dano reverso ao beneficiário da medida (agravante) seria efetivamente maior, visto que afeta o seu direito de elegibilidade. Preliminar de vedação legal à concessão de medida liminar rejeitada. 4. É indubitável a competência do Tribunal de Contas para julgar as contas dos administradores públicos, consoante as determinações do art. 86 da Constituição do Estado do Piauí e do 2º da Lei Estadual n. 5.888/09 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí). No entanto, ao exercer a supramencionada competência, os Tribunais de Contas devem obedecer ao artigo 5º, LV, da Constituição da República que assegura "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". 5. No caso em apreço, percebe-se que o patrono do agravante encontrava-se habilitado nos autos do processo administrativo TC-E 10.407/07, bem como houve a publicação do Parecer n. 141/08 e do Acordão n. 962/08, no Diário da Justiça do Estado do Piauí n. 6.290, sem restar incluso o nome do patrono constituído. 6. Assim, mostra-se evidente a nulidade do procedimento administrativo, porquanto a falta de notificação válida impede o exercício do direito de defesa, em flagrante prejuízo aos ditames constitucionais e legais relativos à tramitação processual. 7. Agravo conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, rejeitar a preliminar de vedação legal à concessão de medida liminar, para no mérito, darlhe provimento, reformando-se a decisão de primeira instância, a fim de suspender os efeitos do acórdão do TCE/PI n. 962/2008 com relação ao agravante, de acordo com o parecer ministerial superior. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2013.0001.008883-9 ORIGEM: TERESINA / 6ª vara CÍVEL AGRAVANTE: UNIMED TERESINA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS: MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JÚNIOR E OUTROS AGRAVADA: RAQUEL FURTADO DE ALMEIDA ADVOGADO: RAIMUNDO NONATO MARQUES TEIXEIRA RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO CONCESSIVA DE MEDIDALIMINAR. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTES DO STJ. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Trata-se de recurso de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que concedeu a medida liminar pleiteada em obrigação de fazer. 2. Tendo o processo principal sido devidamente sentenciado, por certo, resta prejudicado o agravo de instrumento interposto, não havendo motivo que justifique o seu julgamento, ante a falta do interesse recursal, pois eventual decisão proferida neste estágio e por esta via não alcançaria o fim almejado, mostrando-se patente a perda do objeto, à luz do artigo 267, VI, do Código de Processo Civil. 3. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, antes cambaleante, é firme no sentido da perda de objeto do Agravo de Instrumento contra decisão concessiva ou denegatória de liminar ou tutela antecipada com a superveniência da prolação de sentença, tendo em vista que esta absorve os efeitos 11 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 do provimento liminar, por se tratar de juízo de cognição exauriente". (STJ - AgRg no AREsp: 485483 RS 2013/0130795-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 13/05/2014, T2 SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/05/ 2014). Precedentes do STJ. 4. Extinção do agravo de instrumento sem resolução do mérito, com termos do art. 267, VI, do CPC, em razão da perda superveniente do objeto. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ, votamos pela extinção do presente agravo de instrumento sem resolução do mérito, com termos no art. 267, VI do CPC, em razão da perda superveniente do objeto. A Procuradora de Justiça, no seu parecer oral, considerando o que dispõe o art. 529 do CPC, In verbis: Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. E, em assim, só resta ao Ministério Público Superior opinar prejudicado o agravo em razão da perda do objeto, e consequentemente seja arquivados os aludidos autos nos termos da Lei. AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2012.0001.001307-0 Origem: batalha / vara única ÓRGÃO JULGADOR: 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVANTE: ministério público do estado do piauí promotora: lia raquel prado e silva burgos AGRAVADo: município de batalha-pi ADVOGADos: márlio da rocha luz moura e outros RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA: AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. Agravo de instrumento. AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO estadual em face do município. Competência para julgar o feito. LOCAL DO DANO. Recurso conhecido e provido. 1. A Justiça Comum Estadual é competente para o conhecimento e julgamento de ações ambientais, a exemplo das ações civis públicas, consoante ocorre no caso vertente, bem como de todas as demais que venha a surgir o questionamento ambiental, acerca da sua manutenção, regeneração, preservação, ou degradação. 2. O texto constitucional, no art. 23, VI, estabelece ser competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas. 3. A tese esposada pelo julgador, quanto ao deslocamento da competência da presente ação para a Justiça Federal, não encontra guarida nas normas de proteção ao meio ambiente, eis que as competências para proteção ambiental são concorrentes, devendo a proteção efetiva, observado inclusive o foro em que intentada a ação, ocorrer no local do dano, no qual poderão ser colhidas as provas necessárias para auferir a lesão ao meio ambiente, bem como as medidas necessárias à sua recomposição em prol, inclusive, da coletividade local. 4. Recurso conhecido e provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, e, no mérito, conceder-lhe provimento, para suspender a decisão de fls.37, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior de fls.69/ 74. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental e Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 2008.0001.002887-2 Embargante: Juaresiton Jesuino da Silva Advogado: Bruno Milton Sousa Batista (OAB/PI nº 5.150) Embargado: João Fortes Tourinho Advogado: Marcos Antônio Cardoso de Souza (OAB/ PI nº 3387) Relator: Des. Brandão de Carvalho Ementa EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA. . Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado (art. 535 do CPC). 2. Pretensão do embargante de ver rediscutida matéria já apreciada por este Colegiado. Impossibilidade, segundo entendimento do STJ e desta Corte. 3. Aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, por manifestamente protelatórios os embargos de declaração, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, conhecer dos embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos, aplicando a multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a que se refere o parágrafo único do art. 538 do CPC, advertindo desde já que a reiteração do recurso ensejará elevação da multa para o percentual de 10% (dez por cento). Secretaria Judiciária - Teresina, 18-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N º 2012.0001.002011-6. Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Origem: Processo n º 6367/2010. APELANTES: EDVALDO NEVES VIEIRA e outros. Advogado: Rafael Daniel Silva Andrade. APELADO: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DECLARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. SENTENÇA MANTIDA IN TOTUM. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Concurso no qual os apelantes eram candidatos transcorreu normalmente até seu término sem que eles não obtivessem êxito na 1ª fase, conclui-se pela perda do objeto, uma vez que os mesmos não poderiam mais participar da 2ª fase do concurso, que já se encerrou há mais de 04 (quatro) anos. 2. Sentença extintiva mantida em todos os seus termos. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, julgando extinto o feito, sem resolução de mérito, ante a perda superveniente do objeto, nos termos do art. 267, IV, do CPC. REEXAME NECESSÁRIO/APELAÇÃO CÍVEL N º 2012.0001.001032-9. Teresina/1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Origem: Processo n º 8328/2007. APELANTE: IAPEP -INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA e PREVIDÊNCIA DO ESTADOD O PIAUÍ. Procuradora: Fernanda da Silveira Freitas. APELADA: Francisco das Chagas dos Santos. Defensor Público: José Wellington de Andrade. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. EMENTA EMENTA: PROCESSO CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. MANUTENÇÃO DA MÃE DO SEGURADO COMO DEPENDENTE DO IAPEPSAÚDE. POSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO - ATO JURÍDICO PERFEITO. REEXAME CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 - É inadmissível que as modificações advindas do Decreto nº 12.049/2005, exclua o direito adquirido de dependência da mãe do segurado sob o pálio da Lei nº 4.051/86. 2. Reexame Necessário e Apelação Cível conhecidos e improvidos à unanimidade. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da Remessa de Ofício e da Apelação Cível, para NEGAR provimento ao recurso, mantendo a sentença singular em todos os seus termos, no sentido de reincluir definitivamente Ana Lina Pereira como dependente de Francisco das Chagas Dos Santos, junto ao IAPEP, gozando de todos os benefícios que possuía antes de sua exclusão.como dependente do IAPEP, quais sejam, assistência médica, consultas, exames, internações e outros serviços, em conformidade com o parecer Ministerial Superior de fls. 111/118. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.000720-3 TERESINA/PI APELANTE: Banco Diabens Leasing Arrendamento Mercantil ADVOGADO: Elaine Cristiana Marques e outros APELADO: Reginaldo da Silva Júnior RELATOR: Des. José Ribamar de Oliveira. Ementa PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Extinção do feito sem resolução do mérito - Notificação extrajudicial realizada por Cartório diverso do domicílio do devedor da obrigação advinda do descumprimento do contrato de financiamento - Ato plenamente válido. 1. Hipótese dos autos em que a notificação prévia, necessária à reintegração de posse do bem alienado fiduciariamente, foi entregue no endereço do devedor/ apelado, não tendo o tabelião que se deslocar de sua circunscrição. 2. Ato notificatório realizado em plena harmonia ao art. 9º da Lei 8.935/94, reguladora dos atos dos notários e registradores. 3. O fato da notificação ter sido expedida pelo Cartório de Urbe não invalida a notificação extrajudicial que foi devidamente entregue pelos correios no domicílio do devedor, dessa forma, constituindo o mesmo em mora. 4. Recurso Provido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de cassar a sentença apelada e determinar o prosseguimento do feito. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ref. A Apelação Cível nº 2011.0001.006276-3 EMBARGANTE: Companhia de Seguros Aliança do Brasil ADVOGADO: Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo EMBARGADO: Elias Machado da Costa ADVOGADO: Hugor Xavier de Oliveira RELATOR: Des. José Ribamar de Oliveira. Ementa Processual Civil - Apelação Cível - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissão alegada pela embargante inexistente. 1. Verdadeiro propósito da recorrente, com a alegação de omissão, em obter o reexame da matéria, em busca de sua modificação. 2. Pretensão incabível em sede de embargos declaratórios, dado os limites contidos no art. 535 do CPC. 3. Recurso Improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los in totum, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Ref. a Apelação Cível nº 2011.0001.005381-6 EMBARGANTE: Sônia Regina Martins de Araújo DEFENSOR PÚBLICO: Débora Cunha Vieira Cardoso EMBARGADO: Banco PANAMERICANO S.A ADVOGADO: Ivânia Fausto Gomes RELATOR: Des. José Ribamar de Oliveira. Ementa Processual Civil - Apelação Cível - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Omissões alegadas pela parte embargante inexistentes. 1. Verdadeiro propósito da recorrente, com a alegação de omissão, em obter o reexame da matéria, em busca de sua modificação. 2. Pretensão incabível em sede de embargos declaratórios, dado os limites contidos no art. 535 do CPC. 3. Recurso Improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos embargos, mas rejeitá-los in totum, para manter o acórdão embargado em todos os seus termos. REEXAME NECESSÁRIO Nº 2012.0001.000279-5 PARNAÍBA/PI REQUERENTE: JOÃO CÂNCIO RODRIGUES NETO ADVOGADO: CELSO MARTINS CUNHA NETO E OUTRO REQUERIDO: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PARNAÍBA-PI ADVOGADO: ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA EMENTA 12 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PARA EX VEREADOR. ART. 291 DA LEI ORGANICA DO MUINICÍPIO DE PARNAÍBA-PI. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A matéria dos autos versa sobre a existência de direito líquido e certo do impetrante à percepção de aposentadoria como ex vereador do Município de Parnaíba-PI, com fundamento do art. 291 da Lei Orgânica Municipal. Tal dispositivo já fora objeto da ADI Estadual nº 94.00026-1, pela qual o Pleno deste Eg Tribunal declarou a inconstitucionalidade do artigo 291 da Lei Orgânica do Município de Parnaíba-PI. 2. É vedado a Municipalidade legislar sobre direito previdenciário de seus agentes políticos, estando estes submetidos às regras dos trabalhadores em geral para adquirir a sua aposentadoria, por força do disposto no art. 40, §13, da Constituição Federal. 3. A pretensão buscada pelo impetrante carece de amparo jurídico, pois embora a Lei Orgânica Municipal em seu art. 291 traga a previsão de tal direito, este dispositivo esbarra nas normas Constitucionais, não tendo respaldo jurídico para produzir quaisquer efeitos. 4. Sentença reformada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e dar-lhe provimento, no sentido de reformar in totum a sentença de mérito, por não haver direito líquido e certo a ser reconhecido pela via mandamental, conforme parecer ministerial superior. APELAÇÃO CÍVEL 2013.0001.002131-9 TERESINAPI APELANTE: R. DO N ADVOGADOS: ELICIO DE MELO LEITÃO E OUTROS APELADO: J. R. R. C. J. RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Ementa APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. CIVIL. BUSCA E APREENÇÃO DE MENOR. ALTERAÇÃO DA GUARDA. DISPUTA ENTRE GENITORES. INTERESSE DO INFANTE. 1. As questões relativas à guarda dos filhos devem ser apreciadas sob a ótica do interesse dos infantes, evitando-se alterações drásticas em sua rotina, vez que, na maioria das vezes a mudança frequente e provisória de guarda gera a insegurança e outros problemas psicológicos aos filhos. 2. O interesse das filhas é que deve prevalecer sempre sobre todos os demais interesses em disputa, sendo que a alteração de guarda é fato geralmente traumático para as menores, em face da mudança de todos os seus referenciais, e deve ser tão evitada quanto possível.3. Recurso improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, conforme o parecer Ministerial Superior. REEXAME NECESSÁRIO 2012.0001.000636-3 DEMERVAL LOBÃO-PI REQUERENTE: GERIVAN PEREIRA LIMA ADVOGADOS: JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR E OUTROS REQUERIDO: PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DEMERVAL LOBÃO-PI ADVOGADO: JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO E OUTRO RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Ementa DIREITO CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO DENTRO DO NUMERO DE VAGAS OFERTADAS NO CERTAME. DIREITO Á NOMEAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE N. 598.099/MS. STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA MANTIDA. 1. A Prefeitura Municipal de Demerval Lobão-PI publicou edital de Concurso Público de provas e provas e títulos para o recrutamento e seleção de candidatos aos cargos de Professores. O impetrante obteve aprovação para a única vaga ofertada para a especialidade de Professor de Geografia. 2. O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral reconhecida no RE n. 598.099/MS (Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de3/10/2011), consolidou a orientação no sentido de que "Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um 'dever de nomeação' para a própria Administração e, portanto, 'um direito à nomeação' titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas". 3. Na ocasião, o Excelso Pretório também deixou assente que apenas situações excepcionais, devidamente motivadas, podem justificar o descumprimento do dever de nomear por parte da Administração Pública, o que não ocorreu no caso em tela. 4. Sentença mantida. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em manter a sentença, de acordo com o parecer Ministerial Superior. REEXAME NECESSÁRIO 2012.0001.002976-4 PAULISTANA-PI REQUERENTE: PAULO SERGIO DE SOUSA E OUTROS ADVOGADOS: DANIEL BATISTA LIMA E OUTRO REQUERIDOS: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ACAUÃ-PI RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Ementa MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO. SERVIDOR MUNICIPAL. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICINÁRIO. 1. O afastamento do servidor municipal para gozar da licença para capacitação ocorrerá sempre no interesse da administração, haja vista que esta pode vincular a fruição da licença a um programa interno ou a diretrizes institucionais a serem alcançados. 2. A licença, sem prejuízo da remuneração, para que o servidor transfira o domicílio para frequentar curso de pós-graduação é ato discricionário da Administração Pública, sujeito aos interesses e conveniências desta. 3. Não pode o Poder Judiciário interferir na análise dos aspectos de conveniência e oportunidade dessa modalidade de atos administrativos, sob pena de ferir o princípio da independência entre os poderes. 4. Sentença reformada. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, pelo provimento do Reexame Necessário, votando pela reforma da sentença em todos os seus termos, declarando a improcedência do pleito dos requerentes, em conformidade com o parecer Ministerial Superior. APELAÇÃO CÍVEL 2012.0001.000974-1 ELIZEU MARTINS-PI APELANTE: ELIENE DE BRITO ALVES ADVOGADO: TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO APELADO: MUNICÍPIO DE ELIZEU MARTINS-PI ADVOGADO: JOSÉ OSÓRIO FILHO RELATOR: DES. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA Ementa ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. APRESENTAÇÃO DE DIPLOMA. REQUISITO NÃO CUMPRIDO. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (texto do art. 37 caput da CF). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a Administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital. 3. Não se pode garantir a investidura de candidato, como é o caso da Apelante que deixou de comprovar a sua habilitação para o cargo nos moldes exigidos pelo edital, sob pena de incorrer em ofensa ao Princípio da Legalidade. 4. Recurso improvido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e negar-lhe provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ APELAÇÃO CÍVEL 2012.0001.002484-5 TeresinaPI Apelante: Banco do Brasil S.A Advogado: Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda Apelado: Progresso Petróleo LTDA Advogado: José Wilson Cardoso Diniz e outros Relator: Des. José Ribamar Oliveira Ementa APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. POSSIBILIDADE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. LEI DE USURA. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. MULTA MORATÓRIA. REDUÇÃO PARA 2%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM 15%. POSSIBILIDADE. 1. As Instituições financeiras submetem-se às disposições da legislação consumerista. 2. As cédulas de crédito rural, comercial e industrial possuem regramento próprio (arts. 5º do Decreto-Lei n. 413/ 1969 e 5º da Lei n. 6.840/1980), que confere ao Conselho Monetário Nacional o dever de fixar os juros a serem praticados em operações dessa natureza. Considerando a ausência de deliberação do CMN a respeito, os juros remuneratórios não podem ser pactuados em patamar superior a 12% (doze por cento) ao ano, prevalecendo a limitação imposta pelo art.1º do Decreto n. 22.626/1933 (Lei da Usura). 3 "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros" (Súmula n. 93/STJ), mesmo em periodicidade mensal, desde que pactuada no contrato. 4. A cobrança da multa moratória na alíquota de 10% só poderá ser mantida para contratos firmados antes da vigência da Lei 9.298/96, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, merecendo, no caso dos autos, ser confirmada a redução para 2% Incidência da Súmula 285/STJ. 5. Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez por cento (10%) e o máximo de vinte por cento (20%) sobre o valor da condenação de acordo com o artigo 20, § 3º do CPC. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégia Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e dar-lhe parcial provimento, considerando a inexistência no contrato de taxa de juros superior a 12% (doze por cento) ao ano, como dito na sentença. Reformando a r. sentença monocrática somente quanto a declaração de nulidade de cláusula que introduziram taxa de juros reais superiores a doze por cento. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.000772- 0 Origem: 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina - PI APELANTE: Banco Bandeirantes S.A. Advogados: Gilvânia Saraiva Ribeiro e Outros APELADO: Neemias Coelho dos Santos e Outro Relator: Des. José Ribamar Oliveira Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. EXTINÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. 1.Pode o magistrado extinguir o processo com base no art. 267, II, § 1º, do CPC, desde que intimado o autor para dar prosseguimento ao feito em 48 horas.2. Recurso Conhecido e Provido. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e dar-lhe provimento, a fim de reformar a sentença apelada e determinar o prosseguimento do feito. TRIBUNAL PLENO Embargos de Declaração/Agravo Regimental/ Mandado de Segurança nº 2013.0001.006384 -3 Embargante: Estado do Piauí Procurador: Jonilton Santos Lemos Jr Embargado: Maria das Graças Soares da Silva Sousa advogados: Samantha Tarcia Araujo e Outros Relator: Des. José Ribamar Oliveira EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO, OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. 1. A persistência em que esta corte antecipe o julgamento de mérito evidencia a ausência de quaisquer omissão, obscuridade ou contradição, desvirtuando 13 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 o propósito do recurso de Embargos de Declaração. Ademais, não cabem aclaratórios contra interpretações razoável de preceito de lei. Se o acórdão enfrentou todas as matérias debatidas pelas partes, os silogismos foram construídos de acordo com as leis da lógica e a conclusão de cada um se apresentou de forma inteligível para as partes, afastase a alegação de que o julgado apresenta contradição ou qualquer outro vício. Recurso Improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer dos Embargos de Declaração, para no mérito negarlhe provimento, mantendo a decisão monocrática em todos os seus termos, nos moldes do voto do Relator.Secretaria Judiciária - Teresina, 18-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. TRIBUNAL PLENO Mandado de Segurança nº 2014.0001.000196-9 Impetrante: Thiago Mendes Aragão Advogada: Ana Paula Rodrigues de Sousa Araújo Impetrado(s): Governador do Estado do Piauí e Secretário de Saúde do Estado do Piauí. Litisconsorte necessário: Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. EXCLUSÃO, DE OFÍCIO, DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO DO SECRETÁRIO DE SAÚDE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA IRREGULAR. PROVA DA TERCEIRIZAÇÃO DA FUNÇÃO E DO DESCUMPRIMENTO DA TEMPORARIEDADE DOS CONTRATOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal , constitui uma exceção a regra do concurso público e, por sua própria natureza jurídica, a terceirização não gera aos contratados qualquer expectativa de direito. 2. Isso porque a contratação deve ser temporária e deve haver um excepcional interesse público que a justifique. 3. Em outras palavras, a terceirização de serviço público tem natureza de contrato com prazo determinado e, portanto, qualquer direito eventualmente reconhecido no presente mandado de segurança não tem o condão de repercutir na esfera jurídica dos contratados sob o regime do art. 37, IX da CRFB, pois não estão vinculados a um cargo ou emprego público, exercendo apenas uma função administrativa temporária, sendo incabível, portanto, a formação de litisconsórcio passivo necessário. 4. De ofício, excluo do polo passivo da demanda o Secretário de Saúde do Estado, pois o provimento dos cargos públicos estaduais, na estrutura administrativa do Poder Executivo, constitui tarefa submetida à competência privativa do Governador do Estado, conforme disciplina a Constituição do Piauí, no art. 102, IX em simetria com a Constituição Federal, art. 84, XXV. 5. A prova documental revela que as autoridades impetradas mantêm mão de obra terceirizada em detrimento dos candidatos aprovados sem qualquer nomeação, evidenciando a existência de vagas e a necessidade de seu preenchimento, pois a utilização de contratados terceirizados, neste caso, ofende os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. 6. Registre-se que não se desconhece o mais recente posicionamento do STF (ARE 756227 AgR/RN AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento: 22/04/2014) de que “o direito de nomeação do candidato aprovado fora das vagas disponibilizadas no edital de concurso público somente surge quando, além de constatada a contratação em comissão ou a terceirização das respectivas atribuições, restar comprovada a existência de cargo efetivo vago”. 7. Entretanto, a peculiaridade do caso revela que o impetrante demonstrou a existência de contrato com prazo determinado desde 2009, ensejando desvio de finalidade nas contratações de fisioterapeutas os quais, segundo o médico Drauzio Varella, “atuam em todas as áreas da medicina e em outras áreas, também, como nas terapias alternativas para problemas motores” (< http://drauziovarella.com.br/ envelhecimento/fisioterapia/>. Acesso em 27/08/ 20014). 8. Demonstrada a necessidade de servidor, pela contratação continuada a título precário, surge para o impetrante (candidato classificado fora do número de vagas), o direito efetivo à nomeação, pois a hipótese trazida o legitima a buscar socorro no Poder Judiciário, não havendo qualquer ofensa ao princípio constitucional da independência da independência e harmonia dos poderes (CRFB, art. 2º), levantada pelo contestante, pois, no Estado de Direito a Administração só pode agir sob a lei. 9. No art. 37, IX da CRFB, prevê o constituinte originário que “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. 10. No Estado do Piauí, a contratação por tempo determinado é disciplinada pela lei nº 5.309/2003 que foi alterada em 07/01/2013 pela lei Ordinária estadual nº 6.296/2013, acrescentando o art. 2º-A que dispõe sobre os prazos máximos das contratações temporárias que é de três anos no caso de execução de programas e projetos que têm duração determinada. 11. Entretanto, como dito alhures, há contratos por prazo determinado para a função de fisioterapeuta que perduram por mais 05 (cinco) anos, o que evidencia a contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vaga existente, com preterição do impetrante que, aprovado, está apto a ocupar a mesma função. 12. Ademais, afirmam as autoridades impetradas que a contratação temporária de servidores, por si só, não pode ser qualificada como irregular e que as pessoas contratadas estão sendo pagas por meio da gratificação denominada GIMAS (Gratificação de Incentivo à Melhoria da Assistência à Saúde). Entretanto, a LC estadual 53/2010 estabelece no Art. 18-D que “a parcela dos recursos do Sistema Único de Saúde – SUS destinada ao pagamento da GIMAS” é destinada a médicos” e, em assim sendo, referido recurso financeiro do Sistema Único de Saúde em nada se relaciona com a contratação temporária irregular dos fisioterapeutas. 13. Não se desconhece, ainda, que a lei de responsabilidade fiscal (Lei Complementar nº 101/ 2000), no art. 18, parágrafo 1º, admite a terceirização no serviço público. Tal dispositivo legal determina que os valores dos contratos de terceirização de mãode-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão compatibilizados como "outras despesas de pessoal". 14. Na esteira do raciocínio, o ofício de fl.s 96 comprova que, na data de validade do concurso (20/ 04/2012 a 20/04/2014), existiam 06 (seis) contratos administrativos firmados com o Hospital Regional Chagas Rodrigues de Piripiri na função de fisioterapeuta, revelando, assim, um número de vagas existentes que alcançam a classificação do impetrante no certame, que foi aprovado no concurso e aguarda a convocação, não implicando assim, criação de cargo ou estruturação da carreira de servidores sem iniciativa do Executivo (CRFB, art. 61, §1º, II), como pretende fazer crer o contestante. 15. Isso porque se há contratos temporários que duram mais de 05 (cinco) anos, há prévia dotação orçamentária suficiente (CRFB, art. 169, 1º, I e II) para atender à medida pleiteada com a presente ação constitucional, mormente quando a Administração deixa transparecer atos configurados de desvio de poder e a necessidade da mão-de-obra dos aprovados, cabendo à Administração Pública o ônus de demonstrar (CPC, art.333, II) os motivos que ensejaram na não observância da regra do concurso público para preenchimento dos cargos públicos. 16. CONCEDO A SEGURANÇA para compelir o impetrado a nomear e empossar o autor, no prazo 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão. ACÓRDÃO Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em consonância com o parecer do representante do Ministério Público Superior, em excluir o Secretário de Saúde do polo passivo, em face de sua ilegitimidade passiva, e CONCEDER A SEGURANÇA para compelir o impetrado a nomear e empossar o autor, no prazo 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão. Custas, na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do art. 25 da lei n.º 12.016/2009, da súmula 512 do STH e da súmula 105, do STJ. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 2014.0001.001344-3 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO AGRAVANTE REGIMENTAL: ESTADO DO PIAUÍ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR DO ESTADO: PAULO CÉSAR MORAIS PINHEIRO AGRAVADAS: FERNANDA TORINHO BATISTA FORTES E OUTRAS ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ CAVALCANTE DA SILVA RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEITADA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. REJEITADA. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DO OBJETO. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EM VIGÊNCIA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. DIREITO À NOMEAÇÃO. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Para a formação do litisconsórcio passivo necessário, faz-se necessário que a decisão judicial atinja interesse jurídico de terceiros, nos termos do que afirma o art. 47 do CPC. In casu, o objeto da impetração não é a desconstituição dessas contratações ditas precárias, cuja suposta existência constitui apenas um dos fundamentos pelos quais as impetrantes entendem caracterizada preterição ao direito subjetivo à nomeação e à posse. Preliminar de necessidade de citação dos litisconsortes passivos necessários rejeitada. 2. No presente caso, não há que se falar que uma suposta concessão de medida liminar às impetrantes, ora agravadas, possa se revestir de caráter satisfativo, posto que, em se concedendo a medida liminar pleiteada e a segurança, ao final, sendo denegada, é possível o retorno ao status quo ante, ou seja, é perfeitamente possível a exoneração das candidatas nomeadas. Preliminar de impossibilidade de concessão de medida liminar em face da Fazenda Pública rejeitada. Precedentes do STJ. 3. No caso, foi realizado concurso público para provimento do cargo de Médico Ginecologista 20 h, em que foram oferecidas 04 (quatro) vagas para ampla concorrência e 1 (uma) vaga para portadores de deficiência, tendo as impetrantes, ora agravadas, sido aprovadas em 1º (primeiro), 3º (terceiro) e 5º (quinto) lugares. O referido concurso foi homologado em 20/ 04/2012, tendo sido o seu prazo de validade do concurso prorrogado por mais 2 (dois) anos. 4. Ocorre que restou comprovada a contratação temporária de Médicos Ginecologistas para a cidade de Teresina/PI, local para o qual as impetrantes foram aprovadas. Com isso, verifica-se que, ao se contratarem médicos ginecologistas não aprovados em concurso público, houve preterição na nomeação dos aprovados no concurso público realizado. 5. Assim, dentro do prazo de validade do certame, diante da comprovação de existência de vaga e a preterição na nomeação das candidatas aprovadas em concurso público, adquirem as impetrantes o direito à nomeação. Precedentes do STF e do TJPI. 6. Agravo regimental conhecido e improvido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, rejeitando as preliminares de necessidade de citação dos litisconsortes passivos necessários e de vedação legal à concessão de medida liminar, para,no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida, nos termos do voto do Relator. CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 2014.0001.002085-0 ORIGEM: PARNAÍBA-PI (COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA) ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO SUSCITANTE: EXMA. JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI SUSCITADO: EXMO. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AÇÕES QUE DISCUTEM REPARAÇÃO DE DANOS EM DECORRÊNCIA DE VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEIS. CONEXÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÕES JURÍDICAS DISTINTAS E AUTÔNOMAS. CONFLITO DE COMPETÊNCIA JULGADO PROCEDENTE. 1. Muito embora as demandas tenham origem no mesmo fato, a saber, a discussão acerca da 14 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 indenização decorrente de vícios na construção de imóveis, não se verifica a alegada conexão, considerando que os direitos discutidos em cada uma delas derivam de relações jurídicas distintas e autônomas. 2. Conflito de competência julgado procedente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em contrariamente ao parecer do representante ministerial superior, em julgar procedente o vertente conflito de jurisdição e, na forma do art. 120, do CPC, declarar competente o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Parnaíba, ora suscitado, para processar e julgar a ação indenizatória n. 0001298-05.2013.8.18.0031, ajuizada por Antônio Carlos Bessa e outros em face da Caixa Seguradora S.A, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS À EXECUÇÃO N. 2013.0001.006075-1 NO MANDADO DE SEGURANÇA N. 990013715 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUÍ PROCURADOR DO ESTADO: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR EMBARGADO: ALFREDO OLIVEIRA DE SOUSA ADVOGADA: MARIA DE LUZ ROCHA MESQUITA RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INCOMPLETUDE DA EXORDIAL. REJEITADA. ORDEM MANDAMENTAL. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS DO MANDAMUS. MILITAR. DIÁRIA OPERACIONAL. REVOGAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. 1. A sentença ou o acórdão proferidos no mandado de segurança possuem caráter mandamental, encerrando uma ordem expedida contra uma autoridade ou agente público, devendo a execução ser realizada nos próprios autos. Preliminar de incompletude da exordial rejeitada. 2. No acórdão referente ao julgamento do mandamus, já transitado em julgado, foi decidido que “tanto quanto os policiais militares da ativa, fazem os inativos, também, jus à gratificação denominada ‘diária operacional’ instituída pelo art. 2º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 4.761/95, seja à luz do mencionado dispositivo, seja por força do dispositivo no art. 40, §8º, da Constituição Federal em vigor”. 3. A Lei n. 5.210/01, que estabeleceu o então Código de Vencimentos da Polícia Militar do Estado do Piauí (atualmente disciplinado pela Lei n. 5.378/04), não só extirpou a referida vantagem remuneratória, mas, também, previu expressamente a revogação do referido art. 2º, da Lei n. 4.761/95, supedâneo legal daquela gratificação. 4. Nos termos do que afirma a jurisprudência pacífica do STF e do STJ, inexiste direito adquirido a regime jurídico remuneratório. Logo, é perfeitamente admissível que o Poder Legislativo promova alterações na composição remuneratória e nos critérios de cálculo, como extinguir, reduzir ou criar vantagens ou gratificações, tal como foi a supressão da gratificação denominada diária operacional, instituída pela Lei Estadual nº 4.761/95 e revogada pela Lei Estadual nº 5.210/01. 5. Embargos à execução parcialmente procedentes. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos embargos à execução, rejeitando as preliminares de intempestividade dos embargos e de incompletude da petição de execução, para, no mérito, julgar parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pela Fazenda Pública, determinando que seja incluído em precatório, a favor do embargado, o pagamento do valor R$ 18.314,71 (dezoito mil trezentos e quatorze reais e setenta e um centavos), referente à gratificação “ diária operacional” desde julho de 1999 até agosto de 2001, data em que foi revogada a referida gratificação pela Lei n. 5210/ 2001, tudo em conformidade com o voto do Relator. Custas de Lei e honorários advocatícios pelo embargante, na base de 10% sobre o valor da condenação. MANDADO DE SEGURANÇA N. 2012.0001.002869-3 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO IMPETRANTE: FLÁVIO JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADOS: DR. JONILSON CESAR DO REIS (OAB/ PI 6930) E OUTRO IMPETRADO: EXMO. SR. SECRETÁRIO DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO: ESTADO DO PIAUÍ RELATOR: DES. FERNANDO CARVALHO MENDES EMENTA CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES. ABERTURA DE SINDICÂNCIA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS O DECURSO DE 2 ANOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICAÇÃO. PRECEDENTES DIVERSOS DO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A interrupção prevista no inciso II do artigo 163 da Lei Complementar Estadual n. 13/94 cessa uma vez ultrapassado o período de 60 dias alusivo à conclusão da sindicância, voltando a ter curso, na integralidade, o prazo prescricional. 2. A instauração do processo administrativo foi formalizada além do prazo prescricional imposto pelo ordenamento jurídico. 3. O STF já decidiu por diversas vezes a despeito da incidência da prescrição intercorrente nos processos administrativos (RMS 23.436/DF, MS 22.728/PR, MS n. 23.176/RJ, RMS 21.562/DF). 4. Segurança concedida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, e em conformidade com o parecer ministerial superior, em conceder a segurança vindicada, por haver ocorrido a pretensão punitiva disciplinar da autoridade impetrada em relação ao ato faltoso praticado pelo impetrante. 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.008328-3 Origem: Teresina/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante:Vanessa Alexandrino Monteiro Agravado: Diretor administrativo do Colégio Esquadrus Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE NEGOU LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR DE EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NEGADO NA ORIGEM SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. 1. A concessão de liminar em mandado de segurança está condicionada à presença concomitante de seus dois pressupostos quais sejam: o fumus boni iuris, que se confunde com a plausibilidade das alegações deduzidas na impetração, e o periculum in mora, consubstanciado no fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação que possa resultar na ineficácia da medida caso seja deferida somente ao final. 2. Agravante que demonstra que já cursou mais que o mínimo legal para todo o ensino médio, bem como a necessidade de imediata emissão de seu certificado, sob pena de perder o prazo de matrícula para curso de ensino superior, estando, portanto, presentes os requisitos autorizadores da liminar vindicada. 3. Agravo provido. ACORDÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível, presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão ordinária realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, por atender aos pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, dar-lhe provimento, para reformar a decisão vergastada, nos termos do voto do Relator. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO nº 2011.0001.001111-1 Órgão julgador: 3ª Câmara Cível Origem:: Teresina/1ª Vara Cível Embargante : José Eudes de Alencar Rocha e Taciana Galba Carvalho Alencar Rocha ADVOGADO(s): Ricardo Ilton Correia dos Santos, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ OAB/PI 3047 Embargado: Dagoberto Antonio Faedo Advogado (s) : Lincon Hermes Saraiva Guerra, OAB/ PI 3.864 RELATOR: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. EMBARGOS DO DEVEDOR. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. EXEQUIBILIDADE. ARTIGO 585 , II DO CPC. EXCESSO DE EXECUÇÃO. DÉBITO RECONHECIDO E MEMÓRIA DE CÁLCULO. APRESENTAÇÃO. ALEGAÇÃO. PROVA. ÔNUS DA EMBARGANTE. DESINCUMBÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL DA EXECUÇÃO. INOCORRÊNCIA. INOVAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. HONORÁRIOS MANTIDOS. REDISCUSSÃO DA CAUSA. VIA INADEQUADA. REJEIÇÃO. 1. O embargante novamente alega a nulidade da execução, em face da inexistência de citação todos os deveres solidários. 2. Conforme STJ (no Resp. 900.580-GO, de Relatoria do Min. Arnaldo Esteves Lima, julgado em 10/2/2009), “(...) a possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário por notória antinomia ontológica, porquanto o que é facultativo não é obrigatório”. 3. Em respeito aos limites subjetivos da coisa julgada, portanto, não haverá nenhum prejuízo a resguardar qualquer nulidade invocada pelo recorrente nas razões recursais, pois a ausência de citação de devedor solidário não importa em nulidade do processo, porque ambos os devedores são responsáveis, de per si, pelo pagamento da dívida por inteiro. 4. Registre-se que há muito o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que os embargos de declaração são apelos de integração, não de substituição de decisão recorrida. Precedentes. 5. Nos termos do Código de Ritos, no art. 385, primeira parte, “a cópia de documento particular tem o mesmo valor probante que o original” (...) e, portanto, frágil a alegação trazida pelos embargantes de que a discussão das cláusulas do contrato de confissão de divida remetem a obrigatoriedade da juntada original do título executivo extrajudicial, matéria, aliás que se apresenta como inovação recursal, já tendo, inclusive, se operado a preclusão consumativa (CPC, art. 183). 6. Em se tratando de execução por título extrajudicial representado por termo de confissão de dívida, admite-se que este seja exibido em cópia, uma vez que ao contrário das cambiais, não tem circulação, dispensando-se a oferta do original. 7. Portanto, ao contrário do que sustentam os recorrentes, a ausência do contrato original que ampara a execução não representa óbice para o prosseguimento regular do processo. 8. O art. 614, II do CPC dispõe que a execução deve ser instruída com o demonstrativo do débito atualizado. O documento juntado à fl. 16 do feito executivo atende ao requisito previsto na lei processual, não havendo que se falar em ausência da memória de cálculo. 9. Ademais, o exequente fez prova da venda e entrega do produto vendido (soja) através de inúmeras notas fiscais colacionadas com a impugnação aos embargos do executado. 10. A execução, portanto, é de um Termo de Confissão de Dívida, no qual os recorrentes devedores confessaram dever determinado valor, decorrente de contrato de fornecimento de soja, e se comprometeu a pagá-lo na forma estabelecida no referido termo. 11. Constata-se, então, que não ocorreu qualquer das hipóteses de cumprimento da obrigação (pagamento, novação, compensação, previstas, respectivamente, no CC, art.s 304, 360 e 368). 12. Em face do efeito devolutivo em profundidade, caberia a parte recorrente provar fato extintivo do direito do credor (CPC, art.333,II), entretanto, o que se percebe é que, diante da força executiva do termo de confissão de dívida, os devedores sustentam, tanto nos embargos quanto na exceção de préexecutividade e recurso de apelação o pagamento da dívida e o excesso de valores cobrados, em decorrência de agiotagem, o que, por si só, apresentase contraditório. 13. Desprovido de lastro material os fatos sustentados pelos devedores, até porque na hipótese de excesso de execução caberia aos embargantes declarar o valor que entende correto, nos termos do CPC, art. 739-A, §5º. 14. Ademais, com a apresentação dos embargos do 15 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 executado, exceção de pre executividade, recursos de apelação e embargos de declaração (tanto na primeira quanto na segunda instância), bem como incidentes como impugnação ao valor da causa, não há que se falar em cerceamento de defesa ou violação das garantias constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (CRFB, art. 5º, LIV e LV). 15. Assim, o inconformismo contido no recurso não se coaduna com as hipóteses de vício previstas no artigo 535 do CPC, sendo evidente que a tentativa de aprofundar o debate sobre a matéria busca unicamente inverter o resultado do julgamento por meio da realização de novo pronunciamento sobre o tema já apreciado. 16. Por fim, quanto ao pleito de redução de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) para 1% (um por cento), na execução de título extrajudicial, como o percentual estabelecido no acórdão não se trata de fixação inicial de honorários advocatícios (com caráter provisório, portanto), é pertinente o percentual de 10% (dez por cento) com base nos parâmetros do artigo 20, §4º e alíneas ‘”a”, ‘”b”’ e ‘”c”’ do § 3º do mesmo artigo do Código de Processo Civil. 17. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. ACÓRDÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº:2012.0001.005116-2 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELANTE: JOSÉ DE CARVALHO LIMA APELADO: BANCO VOTORANTIM S/A ORIGEM: TERESINA/ 6ª VARA CÍVEL RELATOR: DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS EMENTA: APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO EXTINTA SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DA SENTENÇA. 1. Todos os argumentos desenvolvidos no presente apelo tratam de questões que sequer foram tangenciados na sentença ora vergastada, desviandose do seu conteúdo, não sendo, portanto, hábeis para impugná-la de forma adequada. 2. O recurso, nos moldes como se descortina, equivale, em verdade, à ausência de fundamentação de fato e de direito, tendo o apelante negligenciado a exigência prescrita no artigo 514, inciso II do Código Adjetivo. 3. Apelação não conhecida. ACORDÃO: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Cível, presidida pelo Exmº. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho, ao apreciar o processo em epígrafe, em sessão ordinária realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em não conhecer da presente Apelação, por considerar que as razões recursais estão totalmente dissociadas do que foi julgado em primeira instância, nos termos do voto do Relator. Secretaria Judiciária – Teresina, 18-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008271-0 – Fronteiras/Vara única Embargante: Antônio Maciel de Lima Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar Embargado: Ministério Público Estadual Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Embargos de Declaração providos apenas para efeito de prequestionamento e improcedentes em relação à alegativa de omissão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008000-2Agua Branca/Vara Única Embargantes: Deuzimar Pereira Loiola e Lael Maycon Lopes Alencar Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar Embargado: Ministério Público Estadual Relatora: Desª Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Embargos de Declaração providos apenas para efeito de prequestionamento e improcedentes em relação à alegativa de omissão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.005303-5 – PICOS/4ª Vara Embargantes: Rafael de Sousa Brito e Inácio José da Silva Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar Embargado: Ministério Público Estadual Relatora: Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Embargos de Declaração providos apenas para efeito de prequestionamento e improcedentes em relação à alegativa de omissão e contradição. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007418-0 – União/Vara Única Embargante: Mauro da Silva Araújo Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar Embargado: Ministério Público Estadual Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro EMENTA: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Descabe o acolhimento de embargos declaratórios quando inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada. 2. A parte embargante pretende rediscutir a decisão exarada por este órgão fracionário, o que se revela inviável neste procedimento aclaratório. Eventual inconformidade com a decisão, deverá ser manifestada em via própria. 3. Embargos de Declaração providos apenas para efeito de prequestionamento e improcedentes em relação à alegativa de omissão. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Secretaria Judiciária – Teresina, 18-9-2014. Bel. Guilherme Nery Costa. ATA DE JULGAMENTO REPUBLICAR POR INCORREÇÃO ATA DE JULGAMENTO - 2ª CAMÂRA CRIMINAL ATA DE JULGAMENTO DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2014. Aos dez dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes os Exmo(a)s. Srs(a). Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, com a assistência do Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. Às 09:00 horas (nove horas) comigo, Bacharel Guilherme Nery Costa, Secretário, com apoio administrativo Oficiala de Justiça Evely Aguiar Amorim e da servidora Fabiane Araújo e Souza Leal, foi aberta a sessão com as formalidades legais. Presentes os seguintes estudantes do Curso de Ciências Jurídicas: Camila Neiva Almino (NOVAFAPI) e Caiman Rodrigues Soares (UNINOVAFAPI). Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 03 de setembro de 2014, constante do Diário de Justiça nº 7.588, disponibilizado em 05 de setembro de 2014, publicado em 08 de setembro de 2014, e, até a presente data, não foi impugnada, sendo APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRAPAUTA: HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004664-3. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Impetrante: Bruno Átila Martins Muniz. Paciente: JOÃO ALVES. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em dissonância com o Ministério Público Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor de JOÃO ALVES, no processo de origem nº 0012441-86.2012.8.18.0140, mas DEIXAR DE EXPEDIR ALVARÁ DE SOLTURA, em razão do mesmo estar preso por outros processos (nº 0010684-23.2013.8.18.0140 e nº 0005933-90.2013.8.18.0140 – ambos da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina). Comuniquese esta decisão ao Juiz a quo. Fez sustentação oral o advogado Bruno Átila Martins Muniz . Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005272-2. Origem: Teresina / Secretaria da Central de Inquéritos. Impetrante: Francisco Albelar Pinheiro Prado. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS AMARAL. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em dissonância com o Ministério Público Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, determinando a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor de FRANCISCO 16 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 DE ASSIS AMARAL, que deve ser posto, in continenti, em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Considerando que a fundamentação das decisões judiciais é dever do juiz, inclusive imposto em cláusula constitucional (art. 93, IX, da CR), e que o seu descumprimento, além de permitir que pessoas que deveriam permanecer segregadas voltem ao convívio social, em tese, constitui falta disciplinar (art. 35, I, da LC nº 35/ 79), encaminhe-se cópia integral destes autos à Douta Corregedoria Geral de Justiça. Comunique-se esta decisão ao Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal de Teresina onde atualmente tramita o feito. Fez sustentação oral o advogado Francisco Albelar Pinheiro Prado. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004881-0. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Impetrante: Gerson Luciano Damasceno Moraes. Pacientes: ARRHENIOS OLIVEIRA VERAS e JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA VERAS. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Fez sustentação oral o advogado Gerson Luciano Damasceno Moraes. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004444-0. Origem: Floriano / 1ª Vara. Impetrante: Fernando Fortes Said. Paciente: ELDA WAQUIM BUCAR DE ARRUDA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Encaminhe-se cópia integral destes autos à Douta Corregedoria Geral de Justiça, para providências quanto à paralisação do processo por 04 (quatro) anos. Fez sustentação oral o advogado Lucas Nogueira do Rego Monteiro Villa Lages. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005167-5. Origem: Teresina / Secretaria da Central de Inquéritos. Impetrante: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. Paciente: RAIMUNDO NONATO DA SILVA SOUSA FILHO. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada e ao Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Teresina, onde o feito tramita atualmente. Fez sustentação oral o advogado Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008400-7. Origem: Teresina / 2ª Vara da Infância e Juventude. Embargantes: JOSÉ AIRTON RODRIGUES SALES e IGOR DE ARAÚJO OLIVEIRA. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.005303-5. Origem: Picos / 4ª Vara. Embargantes: RAFAEL DE SOUSA BRITO e INÁCIO JOSÉ DA SILVA. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008271-0. Origem: Fronteiras / Vara Única. Embargante: ANTÔNIO MACIEL DE LIMA. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008260-6. Origem: Teresina / 2ª Vara Criminal. Embargante: BRUNO RODRIGO ARAÚJO DE SOUSA. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.003850-2. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal; Embargante: ELCIMAR SILVA SANTOS. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008055-5. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Embargante: FRANCISCO WILTON AVELINO BARROS. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007418-0. Origem: União / Vara Única. Embargante: MAURO DA SILVA ARAÚJO. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGARLHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008000-2. Origem: Água Branca / Vara Única. Embargantes: DEUZIMAR PEREIRA LOIOLA e LAEL MAYCON LOPES ALENCAR. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, em razão de inexistir quaisquer omissões a serem sanadas no acórdão combatido. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004963-2. Origem: Caracol / Vara Única. Impetrante: Márcio Araújo Mourão. Paciente: JAIRO DIAS DA ROCHA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.002233-0. Origem: União / Vara Única. Impetrante: Elano Lima Mendes e Silva. Paciente: GEAN RODRIGUES DE BRITO. Relatora: Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em consonância com o Ministério Público Superior, CONHECER o writ, para CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS, confirmando a liminar deferida, no sentido de determinar a imediata transferência do paciente ao regime estabelecido na sentença condenatória (semiaberto), negando, entretanto, o direito de recorrer em liberdade. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro – Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004359-9. Origem: Bom Jesus / Vara Única. Impetrante: Defensor Público Leonardo Fonseca Barbosa. Paciente: MARCOS LENE ABADE NASCIMENTO. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, 17 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 determinando a expedição de ALVARÁ DE SOLTURA em favor de MARCOS LENE ABADE NASCIMENTO, salvo se por outro motivo estiver preso. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada e encaminhe-se cópia integral destes autos à Douta Corregedoria Geral de Justiça. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004986-3. Origem: Teresina / Secretaria da Central de Inquéritos. Impetrantes: Daniela Carla Gomes Freitas. Paciente: HITALO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, em favor de HITALO FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 5º, LXVI, da CF, e art. 350, do CPP, confirmando os efeitos da decisão concessiva de liminar. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005397-0. Origem: Aroazes / Vara Única. Impetrante: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. Paciente: SIDNEI RODRIGUES LACERDA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, em favor de SIDNEI RODRIGUES LACERDA, com fundamento no art. 648, II, do CPP, confirmando os efeitos da decisão concessiva de liminar. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005588-7. Origem: Inhuma / Vara Única. Impetrante: Geraldo Alencar Barreto Neto. Paciente: BRUNO ANDRADE LIMA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, em favor de BRUNO ANDRADE LIMA, que deve ser mantido em liberdade, ratificando os efeitos da liminar concedida às fls. 74/77. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada para que tome por termo o compromisso do paciente e acompanhe o cumprimento das medidas cautelares aqui impostas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005368-4. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Impetrante: José Boanerges de Oliveira Neto. Paciente: DAVI PEREIRA SILVA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, em favor de DAVI PEREIRA SILVA, que deve ser mantido em liberdade, ratificando os efeitos da liminar concedida às fls. 32/35. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004730-1. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Impetrante: Elisa Cruz Ramos Arcoverde. Paciente: MARCIO FRANCISCO DE ALMEIDA GOES. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS, em favor de MARCIO FRANCISCO DE ALMEIDA GOES, com fundamento nos art. 282 e art. 319, ambos do CPP, com cumprimento de medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP impostas na decisão concessiva de liminar, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005108-0. Origem: Teresina / 9ª Vara Criminal. Impetrante: Iracy Almeida Goes Nolêto. Paciente: JAIRES PEREIRA GUIMARÃES. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005259-0. Origem: Picos / 4ª Vara. Impetrante: José de Sousa Neto. Paciente: RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em dissonância com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER PARCIALMENTE A ORDEM DE HABEAS CORPUS, para reconhecer que o paciente RAIMUNDO JOSÉ DA SILVA faz jus ao recolhimento no regime semiaberto estabelecido na sentença, deixando de transferi-lo para o regime intermediário porque está preso preventivamente em razão de outro processo, o que resulta na permanência no fechado. Comunique-se esta decisão ao Juiz do processo de origem e ao Juiz da execução. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004955-3. Origem: Floriano / 2ª Vara. Impetrante: Defensor Público Daniel Gaze Fabris. Paciente: CLEONE PEREIRA DOS SANTOS. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer Ministerial Superior, CONCEDER A ORDEM DE HABEAS CORPUS em favor do paciente CLEONE PEREIRA DOS SANTOS, com fundamento no art. 282 e art. 319, ambos do CPP, com cumprimento das medidas alternativas à prisão previstas no art. 319, incisos I, IV e V do CPP, impostas na decisão concessiva de liminar, sob pena de, descumpridas as medidas, ser restabelecida a prisão preventiva. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004983-8. Origem: Paulistana / Vara Única. Impetrante: Jesualdo Siqueira Brito Júnior. Paciente: DENIVALDO VIEIRA DOS SANTOS. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005104-3. Origem: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Teresina / 9ª Vara Criminal. Impetrante: Iracy Almeida Goes Nôleto. Paciente: JAILSON FRANCISCO ALVES DE ARAÚJO. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005400-7. Origem: Oeiras / Vara Única. Impetrante: Diego Ribeiro Batista. Paciente: LAECIO ANTÔNIO DA SILVA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005402-0. Origem: Teresina / 8ª Vara Criminal. Impetrante: Conceição de Maria Silva Negreiros. Paciente: REGINALDO SAMPAIO DA SILVA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Comunique-se esta decisão à autoridade impetrada. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005077-4. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Impetrante: José Maria Gomes da Silva Filho. Paciente: ANTÔNIO PEREIRA DO NASCIMENTO. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005475-5. Origem: Fronteiras / Vara Única. Impetrante: Josué Rodrigues Bezerra. Pacientes: NOSTRANIEL DE LIMA VIEIRA e NOSTRAZAK DE LIMA VIEIRA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, nos termos do parecer Ministerial Superior, ausentes as ilegalidades apontadas, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005017-8. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Impetrantes: Faminiano Araújo Machado e Sandra Pereira de Araújo. Paciente: MARIA JOSÉ DE BRITO SILVA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, CONHECER PARCIALMENTE DO PEDIDO e, com relação ao excesso de prazo, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus, já que ausentes as ilegalidades apontadas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, 18 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005111-0. Origem: Parnaíba / 2ª Vara. Impetrante: Celso Gonçalves Cordeiro Neto. Paciente: EDIVALDO DA COSTA ROCHA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer Ministerial Superior, CONHECER PARCIALMENTE DO PEDIDO e, nesta parte, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004436-1. Origem: Luzilândia / Vara Única. Impetrante: Antônio Vieira de Melo. Paciente: IZALMIR GOMES DA SILVA. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância parcial com o parecer Ministerial Superior, NÃO CONHECER do writ no tocante à alegação de ilegalidade da prisão pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, tendo em vista a ausência de documento essencial à compreensão da controvérsia. Com relação às demais alegações, por não verificar ilegalidade ou abuso de poder, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005236-9. Origem: Picos / 5ª Vara. Impetrante: Aristeu Rodrigues Nunes Paciente: JOSÉ MARIA PINTO DOS SANTOS. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em consonância com o parecer Ministerial Superior, CONHECER PARCIALMENTE do pedido e, nesta parte, DENEGAR a ordem de Habeas Corpus. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.005210-2. Origem: Piripiri / 1ª Vara. Agravante: FRANCISCO DE ASSIS LIMA DE ARAÚJO. Advogado: Ezequiel Cassiano de Britto. Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER do agravo, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.000869-1. Origem: Oeiras / Vara Única. Embargante: RANUFO PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.001814-3. Origem: Teresina / 1ª Vara do Tribunal do Júri. Embargante: FRANCELINO MEDINA DE SOUSA. Defensora Pública: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008787-2. Origem: Teresina / 7ª Vara Criminal. Embargante: AMANDA CRISTINA PEREIRA DA SILVA. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.003842-7. Origem: Bertolínia / Vara Única. Embargante: LUIZ MADEIRA DE OLIVEIRA. Advogado: Fredison de Sousa Costa. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008024-5. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.007268-6. Origem: Monsenhor Gil / Vara Única. Embargante: FRANCISCO LEONARDO RAMOS GOMES. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.000993-2. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Embargante: JOÃO DE DEUS VIEIRA DE SOUSA. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2014.0001.002153-1. Origem: São Raimundo Nonato / 1ª Vara. Embargante: JOSÉ FERREIRA DE ARAGÃO. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 2013.0001.008085-3. Origem: Teresina / 2ª Vara do Tribunal do Júri. Embargante: RAIMUNDO RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHO. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008782-3. Origem: Teresina / 6ª Vara Criminal. Embargante: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.002336-9. Origem: Teresina / 4ª Vara Criminal. Embargante: KLEYTON DE SOUSA COSTA. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO 19 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008673-9. Origem: Demerval lobão / Vara Única. 1º Embargante: RENÊE DOS SANTOS CAVALCANTE. Advogado: Pedro Nolasco Tito Gonçalves Filho. 2º Embargante: VAGNER CARDOSO GOMES. Defensora Pública: Elizabeth Maria Memória Aguiar. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, mas para NEGAR-LHES PROVIMENTO, em razão de inexistir omissão, obscuridade, contradição ou qualquer outro vício no acórdão embargado, exigidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.008235-7. Origem: Teresina / 5ª Vara Criminal. Embargante: RANGEL BASÍLIO DA SILVA. Advogado: Alessandro dos Santos Lopes. Embargado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, CONHECER dos embargos de declaração, para DAR-LHES PROVIMENTO e IMPRIMIR-LHES EFEITOS INFRIGENTES, reconhecendo a tempestividade do apelo . Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADO: AÇÃO PENAL Nº 2014.0001.000238-0. Origem: Teresina. Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Indiciados: LEONERSO DA SILVA MARINHO e RODRIGO SIQUEIRA DOS SANTOS. Advogados: Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes e outros. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, REJEITAR A DENÚNCIA oferecida contra RODRIGO SIQUEIRA DOS SANTOS – Tesoureiro da Prefeitura Municipal de Arraial, com fundamento no art. 395, III, do CPP, por falta de justa causa em face de não ser ordenador de despesa, e, por maioria, RECEBER A DENÚNCIA oferecida contra LEONERSO DA SILVA MARINHO – Prefeito Municipal de Arraial, a fim de que seja apurada a suposta prática dos crimes de Responsabilidade prescritos no art. 1º, incisos V e XIII, do Decreto-Lei nº 201/67, vencido, neste tópico, o Des. Erivan José da Silva Lopes, que votou, quanto ao denunciado LEONERSO DA SILVA MARINHO, pelo não recebimento da denúncia, por reconhecer que aplica-se ao caso o princípio da insignificância (crime de bagatela), nos termos do art. 397, III, do CPP. Acordam também, à unanimidade, pelo não afastamento do denunciado LEONERSO DA SILVA MARINHO de suas funções públicas, o que não obsta que, posteriormente, no curso da ação penal e desde que presentes os motives ensejadores, sob a égide das convicções do magistrado a quo, seja concedido este afastamento. Outrossim, considerando o poder de requisição próprio do Órgão Ministerial e atuação supletiva na produção de provas, foi INDEFERIDO, à unanimidade, o pedido de requisição de documentos por este Tribunal. Fizeram sustentação oral o Procurador de Justiça Alípio de Santana Ribeiro, que pugnou pelo recebimento da denúncia em todos os seus termos, e o Advogado Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes, que pugnou pelo não recebimento da denúncia. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho – Relator, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.004088-4. Origem: Ipiranga do Piauí / Vara Única. Apelante: SILVAN FERREIRA DA SILVA. Advogado: Anderson Cleber de Souza. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em dissonância com o Ministério Público Superior, CONHECER O APELO, para dar-lhe PARCIAL PROVIMENTO, para manter inalterada a sentença a quo, à exceção do regime inicial de cumprimento da pena para semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, “b”, do Código Penal, mantendo-se, no mais, a condenação fixada pela sentença. Fez sustentação oral o advogado Anderson Kleber Cruz de Souza. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.003073-8. Origem: Ribeiro Gonçalves / Vara Única. 1º Apelante: FRANCISCO LUCERLANDO DE FREITAS. Advogado: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. 2º Apelante: JOSÉ JAIR PINTO LIMA. Advogado: Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. 3º Apelante: BERTO PEREIRA. Advogado: José Martins Silva Júnior e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em consonância com o Ministério Público Superior, CONHECER O APELO, mas para NEGARLHE PROVIMENTO. Fez sustentação oral o advogado Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro – Relatora. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.002226-2. Origem: Teresina / 6a. Vara Criminal. Apelante: MARIO CESAR MATOS DOS SANTOS. Defensora Público: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, e em consonância com o Ministério Público Superior, CONHECER O APELO, para DAR-LHE PROVIMENTO, reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base nos art. 107, inciso IV, art. 110, § 1º, c/c art. 109, inciso V, todos do Código Penal, DECLARAR EXTINTA a punibilidade, e também DECLARAR EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, com fulcro no art. 156, inciso V, do Código Tributário Nacional. Fez sustentação oral o advogado Rommel Eugênio Carvalho Arêa Leão. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho – Relator, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO: APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.007752-0. Origem: Teresina / 7a. Vara Criminal. 1º Apelante: ALAN GOMES DE OLIVEIRA. Advogado: César Rômulo Feitosa Araújo. 2º Apelante: ANTÔNIO JOSÉ DOS ANJOS. Advogado: Helder Câmara Cruz Lustosa. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. DECISÃO: O Des. Joaquim Dias de Santana – Relator - proferiu VOTO com fins de anular a sentença de primeiro grau e retorno dos autos à Vara de origem para regular DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ instrução do feito, e, em seguida, o julgamento foi SUSPENSO – ficando, portanto, ADIADO, em razão do pedido de vistas do Des. Erivan José da Silva Lopes. Fizeram sustentação oral os Advogados Dr. César Rômulo Feitosa Araújo e Dr. Helder Câmara Cruz Lustosa. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, presentes Des. Joaquim Dias de Santana Filho – Relator, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Impedidos: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.004140-2. Origem: Campo Maior / 1a. Vara. Apelante: LUCIANO FURTADO SOARES. Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO o julgamento do presente processo, em virtude do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.005006-3. Origem: Parnaíba / 1a. Vara. Apelante: MENDUDÊ DA CRUZ ARAÚJO LIMA FILHO. Advogado: Dulcimar Mendes Gonzalez. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO o julgamento do presente processo, em virtude do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.003932-8. Origem: Parnaíba / 1a. Vara. Apelante: ISMAEL VERAS. Advogados: Isaac Emanuel F. de Castro e outros. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO o julgamento do presente processo, em virtude do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2013.0001.006294-2. Origem: Teresina / 1a. Vara do Tribunal do Júri. Apelante: RANILSON JOSÉ SILVA. Advogados: Emílio Castro de Assumpção e outro. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO o julgamento do presente processo, em virtude do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. Apelação Criminal Nº 2014.0001.002536-6. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Apelantes: CARLOS ANDRÉ DOS SANTOS e FRANCISCO RAIMUNDO DOS SANTOS. Defensora Público: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO o julgamento do presente processo, em virtude do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator, Des. Joaquim Dias de Santana Filho e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.003479-3. Origem: Buriti dos Lopes / Vara Única. Apelante: FRANCISCO ANTONIO RIBEIRO DA COSTA. Advogado: Iracema Ramos Farias. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. ADIADO o julgamento do presente processo, em virtude do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho Relator, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana Ribeiro, Procurador de Justiça. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2014.0001.004404-0. Origem: Teresina / 9a. Vara Criminal. Apelante: JOSIVALDO FERREIRA DA SILVA. Defensora Público: Ana Patrícia Paes Landim Salha. Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho. ADIADO o julgamento do presente processo, em virtude do adiantado da hora. Presentes os Exmos. Srs. Des. Erivan José da Silva Lopes, Des. Joaquim Dias de Santana Filho – Relator, e Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Alípio de Santana 20 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Ribeiro, Procurador de Justiça. O que, para constar, eu, Bel. Guilherme Nery Costa), Secretário, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. Desembargador Erivan José da Silva Lopes Presidente da 2ª Câmara Especializada Criminal Tribunal de Justiça do Estado do Piauí ATA DE JULGAMENTO 1ª Câmara Especializada Cível ATA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA DA EGRÉGIA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2014. Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes os Exmos. Srs: Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão, Titular da 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina, convocado pela Portaria nº 1.468 do dia 09 de junho de 2014, Diário da Justiça de nº 7.528, para compor o quórum das Sessões da 1ª Câmara Especializada Cível deste TJPI, conforme disposto no art. 55 da Resolução nº 02/1987, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Foi registrada a presença da estudante do 10º período de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, Danielle Christine de Albuquerque Silva. Às 09:20 horas (nove horas e vinte minutos), comigo, Bacharela Célia Maria e Silva Palha Dias Neves, Secretária, foi aberta a sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 09 de setembro de 2014, disponibilizada em 11 de setembro de 2014 e publicada no dia 12 de setembro de 2014, no diário da justiça eletrônico de nº 7.592, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. PROCESSOS COM JULGAMENTOS ADIADOS: 2012.0001.001199-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 6a. Vara Cível. Agravante: UNIMED TERESINA-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO. Advogados: Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior e outros. Agravado: VALÉRIA DE SOUSA CARVALHO (Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outros). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: JULGAMENTO SUSPENSO EM RAZÃO DO PEDIDO DE VISTA DO EXMO. SR. DES. HAROLDO OLIVEIRA REHEM. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013.0001.008938-8 - Agravo de Instrumento. Origem: Esperantina / Vara Única Agravante: GEÓRGIA NUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (Advogado: Giovana Ferreira Martins Nunes Santos). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO RELATOR. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2012.0001.002764-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Matías Olímpio / Vara Única. Agravante: AGESPISA-ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S.A. (Advogado: Mary Barros Bezerra Machado e outros). Agravado: EDIMAR DE OLIVEIRA SOUSA e outro (Advogado: José Vinícius Farias dos Santos). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO RELATOR. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013.0001.004048-0 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública. Apelante: SARITA MASCARENHAS GUERRA DE ALMENDRA FREITAS, representada por seu pai Luís Carlos de Almendra Freitas (Advogado: Leonardo e Silva de Almendra Freitas e outros). Apelado: COLÉGIO ESQUADRUS. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí. (Procurador do Estado: Kildere Ronne de Carvalho Souza). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO RELATOR. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013.0001.004681-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Antônio de Almeida / Vara Única. Agravante: FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSSOCIADOS - EPP e outro (Advogado: Juarez Chaves de Azevedo Júnior e outro). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: PROCESSO COM JULGAMENTO ADIADO A PEDIDO DO RELATOR, PARA MELHOR ANÁLISE. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 2014.0001.001149-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 4a. Vara. Agravante: STANLEY CARVALHO FORTES, assistido por seu genitor, Mário Rodrigues Fortes (Advogado: Carlos Alberto Machado Coelho). Agravado: DIRETOR DA ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL APOIO LTDA-COLÉGIO APOIO. Litisconsorte Passivo: SECRETARIO(A) DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO ESTADO DO PIAUI. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: PROCESSO RETIRADO DE PAUTA PARA DECISÃO MONOCRÁTICA. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2012.0001.003768-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7a. Vara Cível. Agravante: EGNALDO JOSÉ DA LUZ SILVA (Advogado: Henry Wall Gomes Freitas e outros). Agravado: BANCO FINASA S/A. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: PROCESSO RETIRADO DE PAUTA EM RAZÃO DA SUA PERDA DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ FORA JULGADO O MÉRITO DA CAUSA NA INSTÂNCIA DE 1º GRAU. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013.0001.001385-2 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública. Apelante: RAISSA PINHEIRO NERY, assistida por Ranyere Nery Gonçalves (Advogado: José Luiz da Cunha Torres Filho). Apelado: DIRETOR DO COLÉGIO CPI SISTEMA DE ENSINO LTDA – ME. Litisconsorte Passivo: SERMAG - SERVIÇO DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR E MAGISTÉRIO. Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: PROCESSO RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2013.0001.004616-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Agravante: GLECE DO AMPARO NUNES VILELA (Advogado: Tarcísio Coutinho Nobre). Agravado: COLÉGIO LIBERDADE LTDA e MARIA DA CONCEIÇÃO DE BRITO RIBEIRO (Advogados: Sigifroi Moreno Filho e outros). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, uma vez que o mesmo é tempestivo e atendeu a todos os requisitos da sua admissibilidade, conforme dispõe os arts. 525 e 526 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o decisum hostilizado, confirmando o efeito suspensivo dantes deferido às fls. 223/231, no que torna prejudicado o pedido de Reconsideração pleiteado pelas agravadas. Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2010.0001.006939-0 - Apelação Cível. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Origem: Teresina / 3a. Vara Cível. Apelante: CREFISA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (Advogados: Mônica Maria Frazão Brito Cerqueira e outros). Apelado: LIGIA GOMES DOS SANTOS (Advogado: Mário Ribeiro Aragão Pereira). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do presente apelo, para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, reformando a sentença vergastada para reduzir a condenação por danos morais do banco apelante para o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo a sentença hostilizada nos seus demais termos.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013.0001.000927-7 - Agravo de Instrumento. Origem: União / Vara Única. Agravante: CONSTRUTORA MONTE BELO LTDA (Advogado: Francisco Luciê Viana Filho). Agravado: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI (Advogados: Astrogildo Mendes de Assunção Filho e outros). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, mantendo-se consequentemente a decisão monocrática em todos os seus termos, em consonância total com o Ministério Público de 2º Grau.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013.0001.003182-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 7a. Vara Cível. Agravante: SANDRA REGINA PINTO (Advogados: Maurício Cedenir de Lima e outros). Agravado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013.0001.005190-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3a. Vara Cível. Agravante: CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA VAZ (Advogados: Giancarlos Dias Pacheco e outro). Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os pressupostos gerais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, confirmando a medida liminar outrora deferida.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2012.0001.004344-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública. Agravante: NILTON LOPES DE ARAÚJO (Advogado: Everardo Oliveira Nunes de Barros). Agravado: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí (Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, rejeitar a preliminar de vedação legal à concessão de medida liminar e, no mérito, contrariamente ao parecer do Ministério 21 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Público Superior, pelo improvimento do presente recurso, revogando a decisão de fls. 84/92, que concedeu efeito suspensivo.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013.0001.000602-1 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2a. Vara Cível. Agravante: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho). Agravado: FRANCISCO DE OLIVEIRA LOPES (Advogado: Ivamara Santos de Holanda e outro). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida, conforme parecer Ministerial Superior.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014.0001.000850-2 - Apelação Cível. Origem: Manoel Emídio / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BANCO FINASA BMC S.A) (Advogados: Wilson Sales Belchior e outros). Apelado: NILMAR ALVES PEREIRA(Advogado: Paulo Nielson Damasceno Messias). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que nele se encontram os seus requisitos de admissibilidade, dando-lhe provimento, reformando a sentença vergastada, posto que reconhecemos a validade e legalidade do contrato de fls. 54/57, bem como dos juros nele pactuados, revogando a condenação da parte apelante em custas e honorários como exposto no decisum.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2012.0001.007279-7 - Agravo de Instrumento. Origem: Barras / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE BARRAS-PI (Advogado: Kaliny de Carvalho Costa). Agravado: MANUELLE PUGET EULÁLIO COSTA e LUCINEIDE MACHADO DE CARVALHO (Advogado: Kelson Dias Feitosa). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer do recurso, posto preenchidos os pressupostos recursais de admissibilidade, e, no mérito, em consonância com o parecer ministerial superior, negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão de primeiro grau, confirmando a decisão de fls. 155/158.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014.0001.002207-9 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: AUGUSTO DE SOUSA MONTEIRO (Advogado: Pedro Henrique Alves Beserra). Apelado: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S. A. (Advogados: Rafael Pordeus Costa Lima Filho e outros). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, uma vez que se encontram os seus requisitos de admissibilidade, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2011.0001.005980-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 5a. Vara Cível. Apelante: NIVIA DE JEZUS LIMA (Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros). 1º Apelado: Living Administração e Conservação de Condomínios (Advogada: Adryanna do Nascimento Soares). 2º Apelado: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA e outro. (Advogados: Juliano Leal de Carvalho e outro). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, presentes que se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, para darlhe provimento, reconhecendo a legitimidade passiva dos apelados, condenando-os ao pagamento do valor de dois mil reais (R$ 2.000,00) a título de danos morais rateado entre ambos apelados, mantendo-se no mais, a sentença monocrática em todos os seus termos.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2011.0001.000428-3 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara da Infância/Juventude (Civil). Apelante: ESTADO DO PIAUÍ (Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso). Apelado: LAURA LISES SARAIVA SOARES, representada por sua genitora Luzia Saraiva Moura Neto (Defensor Público: Gerimar de Brito Vieira). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que existentes seus requisitos de admissibilidade, rejeitando a preliminar de incompetência da Justiça Estadual suscitada pelo apelante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento tão somente para reformar a condenação em honorários do Estado, com fundamento na Súmula nº 421 do STJ, mantendo no mais a sentença em todos os seus termos, em consonância total com o Parecer Ministerial Superior de fls. 103/108.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Fez sustentação oral: Dra. Elizabeth Maria Memória Aguiar – Defensora Pública. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2011.0001.003364-7 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 3a. Vara Cível. Apelante: JOÃO ULISSES DE BRITTO AZÊDO (Advogados: Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Passos e outros). Apelado: SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA (Advogados: Christianne Ferreira de A. Pires R. Veras e outros). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, presentes que se encontram os pressupostos da sua admissibilidade, para darlhe parcial provimento, condenando o apelado ao pagamento, em dobro, do valor da parcela descontada de sua conta corrente e em (3.000,00) três mil reais por danos morais, mantendo-se no mais a sentença monocrática em todos os seus termos.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem – Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Fez sustentação oral a advogada do Apelante, Luana Mineiro Alves. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2012.0001.001867-5 - Agravo de Instrumento. Origem: Cristalândia do Piauí / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ-PI (Advogados: Cristiano Roberto Brasileiro da Silva Passos e outro). Agravado: MAGDALENE DE AGUIAR MENDES NOGUEIRA (Advogado: Francisco Valmir de Souza). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, rejeitando a preliminar de ausência de prova pré-constituída, conhecer do presente recurso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo ilesa a decisão agravada em todos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ os seus termos.” Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Do que, para constar, eu, Célia Maria e Silva Palha Dias Neves, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. SALA DAS SESSÕES 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL ATA da (29ª) VIGÉSIMA NOVA sessão ordinária da 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL realizada no dia 16 DE SETEMBRO de 2014. Aos dezesseis dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, presentes os Exmos. Srs.: Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado, com a presença do Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção, Procurador de Justiça. Às 09h40min (nove horas e quarenta minutos), comigo, Bacharela Vanessa Elisama Alves Ferreira, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. A ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 09 de setembro e publicada no Diário da Justiça nº 7.591 de 11 de setembro de 2014 e, até a presente data, não foi impugnada- APROVADA, sem restrições.JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRAPAUTA: Foram JULGADOS os seguintes processos:Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº 2011.0001.005565-5.Embargante: Caixa Seguradora S/A.Advogado:Rodrigo Avelar Reis Sá.Embargado: Solange Maria de Castro Lima Cordeiro.Advogado: Rostonio Uchôa Lima de Oliveira.Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo Convocado.Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº 2011.0001.004311-2.Embargante: Délcio Martins Lima.Advogados: José Norberto Lopes Campelo e outros.Embargado: Construtora e Imobiliária Tropical Ltda.Advogado: George Henrique Medina Prado.Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade em conhecer dos presentes embargos de declaração e DAR-LHES provimento, para integrar o acórdão de fls. 199/208." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo - Convocado.Embargos de Declaração na Apelação Cível Nº 2012.0001.001685-0.Embargante: Neuton de Souza Gonçalves.Advogado: Márlio da Rocha Luz Sousa.Embargado: Elton Carlos Maia Lemos.Advogados: Guilherme Fonseca Viana Santos e outros.Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade em conhecer dos presentes embargos de declaração, mas NEGAR-LHES provimento, mantendo o acórdão embargado em todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: Foram JULGADOS os seguintes processos: 2011.0001.007349-9 - Reexame Necessário. Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública. Requerente: LEANDRO DE FREITAS VIANA. Advogados: Francisco Luciê Viana Filho e outro. Requerido: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DA POLÍCIA CIVIL DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí.Procurador do Estado: kildere Ronne de Carvalho Souza. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o recurso e DAR-LHE 22 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 provimento, pela manutenção da sentença em todos os seus termos, contrariamente ao novo parecer Ministerial Superior, ofertado em banca pelo Exmo. Sr. Dr. José Ribamar da Costa Assunção- Procurador de Justiça, onde opinou pelo parcial provimento do recurso, apenas para anular uma das questões indicadas na inicial ." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2010.0001.003117-8 - Agravo de Instrumento.Origem: Barras / Vara Única; Agravante: S. R. L..Advogado: Samuel de Oliveira. Agravado: A. C. R.Defensor Público: José Weligton de Andrade. Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e DARLHE provimento, nos termos da decisão de fls. 52/54, de acordo com o parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. 2012.0001.001344-6 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1a. Vara de Familia; Apelante : J. H. DE O. F. F. Advogado: Franquimar Freire de Farias. Apelado : I. S. L.Advogado: Antonio Candeira de Albuquerque. Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo íntegra a setença que julgou improcedente o pedido formulado em ação negatória de paternidade, em conformidade com o parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. 2012.0001.000434-2 Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública.Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍIAPEP/PLAMTA.Procurador: Antonio Lincoln Andrade Nogueira.Apelado: FRANCISCA MERCIA LIMA CARVALHO SILVEIRA. Advogado: Francisco do Nascimento Bento Soares; Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa de Ofício e da Apelação Cível e NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.2010.0001.005097-5 Apelação Cível ; Origem: Teresina / 1a. Vara Cível.Apelante: SOAVES LTDA.Advogado: Kleber Costa Napoleão do Rêgo Filho.Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.Advogados: Benta Maria Pae Reis Lima e outros; Relator: Des. Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e DAR-LHE provimento, para reformar a decisão recorrida, determinando o retorno dos autos para a primeira instância para o regular andamento do feito." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado. 2012.0001.000436-6 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública.Apelante : ALMIR WAGNER ARAÚJO LOPES. Advogados: Bernardo Alcione Rodrigues Correia e outro.Apelado: ESTADO DO PIAUÍ.Procuradora do Estado: Lorena Portela Teixeira; Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em não apreciar qualquer análise acerca do mérito do direito de reintegração do apelante por suposto vício na adesão ao Programa de Desligamento Voluntário- PDV, uma vez que, prescrito o direito de ação e NEGARLHE provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2012.0001.001353-7 - Apelação Cível.Origem: Capitão de Campos / Vara Única.Apelante: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO PIAUÍ.Advogados: David Pinheiro de Oliveira Neto e outro.Apelado: MARIA DE NASARÉ IBIAPINA DA ROCHA.Advogado: José Gil Barbosa Júnior.Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em desacolher a preliminar suscitada, conhecer o presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo na íntegra a sentença primeva, de acordo com o parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. 2010.0001.005030-6 - Apelação Cível.Origem: Corrente / Vara Única.Apelante: EDILSON BORGES BARBOSA.Advogados: Claudimiro Nunes Nogueira e outros.Apelado: VALMIR DO AMARAL NOGUEIRA. Advogado: Joaquim Mascarenhas Lustosa Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em NÃO conhecer do recurso de apelação, conforme dispositivo do artigo 514, inciso II, do CPC, contrariamente ao parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2010.0001.005073-2 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 5a. Vara Cível.Apelante: BANCO FINASA S/A.Advogados: Roseany Araújo Viana Alves e outros.Apelado: AGESISLAU DA SILVA LUSTOSA NETO; Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e DAR-LHE provimento, para anular a sentença, determinando ainda o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. 2012.0001.001417-7 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 5a. Vara Cível; Apelante: FRANCILENIO DE OLIVEIRA LOPES VILARINHO. Advogados: Carlos Henrique Passos Santos e outro.Apelado: JELTA VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA.Advogado: José Coelho.Relator: Des. José Ribamar Oliveira.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, no sentido de condenar a empresa recorrida nos danos morais, arbitrando a indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), incidindo correção monetária da data deste arbitramento (Súmula 362 do STJ), acrescida de juros de mora a contar a partir da citação (Súmula 54 STJ)." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. 2014.0001.001318-2 - Apelação Cível.Origem: Campo Maior / 2a. Vara; Apelante : NEY MARCOS TEIXEIRA DE OLIVEIRA.Advogados: Marcelo James Alves de Amorim e outros.Apelado : MARCUS RENNAN OLIVEIRA TEIXEIRA, ANTÔNIO KLÉDSON OLIVEIRA TEIXEIRA E KAUÊ DE OLIVEIRA TEIXEIRA, representados por sua genitora, ROSÉLIA FRANCISCA DE OLIVEIRA RODRIGUES.Defensor Público: José Weligton de Andrade; Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e DAR-LHE provimento, para minorar a pensão alimentícia para 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, de acordo com o parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. 2011.0001.005740-8 - Apelação Cível; Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ.Procurador do Estado: Fábio de Holanda Monteiro.Apelado: JOÃO DE DEUS FONSECA FILHO.Advogados: Mário Roberto Pereira de Araújo e outro.Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e NEGAR-LHE provimento, mantendo a sentença recorrida em todos os seus termos." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. 2013.0001.003572-0 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 3a. Vara de Familia; Apelante : M. C. M. B.Advogados: Cláudia Paranagua de Carvalho Drumond e outro.Apelado : R. M. B.Advogados: Ricardo Alves Portela e outros.Relator: Des. Brandão de Carvalho.DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e NEGAR-LHE provimento, para manter a decisão monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. 2014.0001.003158-5 - Apelação Cível.Origem: Santa Cruz do Piauí / Vara Única.Apelante : SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.Advogados: Herison Helder Portela Pinto e outros.Apelado : JURANDIR MUNIZ GONÇALVES JÚNIOR, representado por seu pai JURANDIR MUNIZ GONÇALVES.Advogados: Paulo Gonçalves Pinheiro Júnior e outro.Relator: Des. Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer o presente recurso e DAR-LHE parcial provimento, para determinar a incidência do IPCA-E na correção monetária da indenização, de acordo com o parecer Ministerial Superior." Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.PROCESSO ADIADO: Foi ADIADO os seguinte processo:2013.0001.006560-8 - Apelação Cível.Origem: Piripiri / 2a. Vara.Apelante : ODIVAL JOSÉ DE ANDRADE.Advogado: Hilziane Layza de Brito Pereira.Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ.Relator: Des. José Ribamar Oliveira. Foi ADIADO o referido processo, em razão da suspeição do Exmo. Sr. Des. Brandão de Carvalho. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.PROCESSOS RETIRADO DE PAUTA: Foram RETIRADOS DE PAUTA os seguintes processos: 2010.0001.005053-7 - Apelação Cível.Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ; Procurador do Estado: Flávio Coelho Albuquerque. Apelado: VOCÊ COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.Advogado: João Ulisses de Britto Azedo e outros; Relator: Des. Brandão de Carvalho. Foi RETIRADO DE PAUTA, o referido processo, para autuação correta do processo na pauta. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.2012.0001.007466-6 Apelação Cível.Origem: Teresina / 1a. Vara Cível. Apelante: JOHNATHAM DE SOUSA BATISTA. Advogados: José Wilson Cardoso Diniz e outros.Apelado: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. Advogados: Paulo Medeiros Magalhães Gomes e outros.Relator: Des. José Ribamar Oliveira. Foi RETIRADO DE PAUTA, o referido processo, a pedido do relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2010.0001.001648-7 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Teresina / 4a. Vara da Fazenda Pública.Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Celso Barros Coelho Neto.Apelado: NORSA-NORDESTE REFRIGERANTES LTDA.Advogados: José Moreira de Albuquerque Júnior e outros.Relator: Des. Brandão de Carvalho. Foi RETIRADO DE PAUTA, o referido processo, em razão de impedimento do Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho- Relator, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado.2012.0001.001116-4 Apelação Cível.Origem: Landri Sales / Vara Única.Apelante : ALCINO PEREIRA DE SÁ.Advogados: Adriano Moura de Carvalho e outro.Apelado : MUNICÍPIO DE LANDRI SALES-PIAUÍ.Advogados: Thiago Barros Miranda de Carvalho e outros.Relator: Des. José Ribamar Oliveira. Foi RETIRADO DE PAUTA, o referido processo, a pedido do relator. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar OliveiraRelator e Des. Pedro de Alcântara da Silva MacêdoConvocado.2012.0001.001038-0 - Apelação / Reexame Necessário.Origem: Teresina / 1a. Vara da 23 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Fazenda Pública. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antonio Lincoln Andrade Nogueira. Apelado: PEDRO COSTA ARAÚJO. Advogado: Antonio Medeiros Moreira.Relator: Des. José Ribamar Oliveira.Foi RETIRADO DE PAUTA, o referido processo, a requerimento da parte apelada. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar Oliveira- Relator e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. Houve sustentação oral dos Ilustríssimos Doutores: Dr. Jean Paulo Modesto AlvesProcurador do Estado, Dr. Francisco Luciê Viana Filho e Dr. Antônio Sarmento de Araújo Costa. Presentes os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores: Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Des. José Ribamar Oliveira e Des. Pedro de Alcântara da Silva Macêdo- Convocado. Eu, Vanessa Elisama Alves Ferreira, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL (JUIZADOS ESPECIAIS) PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ PRIMEIRA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO Nº 0018279-62.2013.8.18.9003 - AGRAVO DE INSTRUMENTO. (Ref. Ação nº 2011.0001.000823-9 - Agravo de Instrumento, da 3ª Câmara Especializada Cível do TJPI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Agravante: Município de Cocal - PI Advogado: Daniel Moura Marinho, Marcus Vinicius Furtado Coelho Agravado: Chirley Cristina Machado e Silva Defensor Público: Humberto Brito Rodrigues EMENTA PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE DEFERIU ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. AGRAVO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DA AÇÃO PRINCIPAL. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "Acordam os Componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade e e de acordo com o parecer verbal do Ministério Público, em julgar prejudicado o agravo pela perda de objeto, em face do julgamento da ação de cobrança e de indenização por danos morais c/c pedido de liminar, decretando a extinção do presente agravo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, IV, do CPC". Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relator), Reginaldo Pereira Lima de Alencar (membro), e Édison Rogerio Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Matos Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juiz Relator EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS AUTOS DO RECURSO Nº 00112011006565 - INOMINADO. (Ref. Ação nº 4201/09 - Reparação Civil por Danos Morais c/c Pedido de Repetição de Indébito, do JECC da Comarca de Parnaíba/PI - UESPI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Embargante: Banco Itaucard S/A. Advogado: Rita de Cássia de Siqueira Cury Araújo Embargada: Suzanne Aragão Marinho Advogado: Luiz Antonio Furtado da Costa e Claudia Regina Furtada da Costa EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CELEBRAÇÃO DE ACORDO E PEDIDO DE DESISTÊNCIA ANTERIORES À APRECIAÇÃO DO RECURSO INOMINADO. RECURSO PREJUDICADO. IMPOSSIBILIDADE DO JULGAMENTO. 1. O julgamento de recurso prejudicado por pedido de desistência anterior deve ser tornado sem efeito. 2. Embargos de declaração acolhidos, para tornar sem efeito o julgamento do RECURSO INOMINADO ocorrido em 30 de setembro de 2013, vez que se encontrava prejudicado. Homologo a desistência do referido acordo. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento:".,"ACORDAM excelentíssimos Juízes desta Turma Recursal, por unanimidade de voto, em acolher os presentes embargos declaratórios, para tornar sem efeito o julgamento do recurso inominado ocorrido em 30/09/2013, vez que se encontrava prejudicado. Por consequência, homologo o referido acordo, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos e determino a baixa e remessa dos autos ao Juizado de origem. Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0001488-81.2014.8.18.9003 MANDADO DE SEGURANÇA. (Ref. Ação nº 11348/ 09 - , do JECC da Comarca de Campo Maior/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Impetrante: José Renato Lages Cavalcanti Neto Advogado: José Renato Lages Cavalcanti Neto Impetrado: Ato do MM. Juiz de Direito do JECC da Comarca de Campo Maior/PI Litisconsorte: Ponte Irmão e CIA Ltda. Advogado: Layane Menezes de Araújo Moura EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INOCORRÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO MANDAMENTAL, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I - A exordial do mandado de segurança deve ser suficientemente instruída, com prova estritamente documental, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, posto que a via estreita do mandamus não admite dilação probatória. II - Não demonstrados, em prova pré-constituída, os fatos configuradores do direito que o impetrante alega ter, inocorrem os pressupostos do mandado de segurança. III - Writ extinto sem mérito (art. 267, IV do CPC), por ausência de prova pré-constituída. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer oral emitido pelo representante do Ministério Publico, pela extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC). Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF." Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000011-96.2009.8.18.9003 MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVO Nº 0000011-33.2009.8.18.0003 (Ref. Ação nº 104952009 - Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, do JECC da Comarca de Campo Maior/ PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Impetrante: Seguradora Lider dos Consorcios DPVAT e Bradesco Seguros S/A. Advogado: Alessandro Magno de Santiago Ferreira, Manuelle Lins Cavalcanti Braga Impetrado: Ato do MM. Juiz de Direito do JECC da Comarca de Campo Maior/PI Litisconsorte: Cecília de Matos Ozorio Advogado: EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA EXECUÇÃO PROVISÓRIA. SUSPENSÃO. MEDIDA EXCEPCIONAL. QUANTIA VULTOSA. PERIGO DE DANO GRAVE. SEGURANÇA CONCEDIDA. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "Acordam os componentes da Segunda Turma Recursal Cível e Criminal, por unanimidade de votos, e em consonância com o DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ parecer do ministério público, pela pela concessão do mandamus para revogar a decisão na parte em que autorizou o credor a receber o valor da condenação, via alvará, independente de caução, por ser medida demasiadamente gravosa à impetrante, tratando-se de execução provisória de sentença. Assim, os valores devem permanecer bloqueados, mas deverão ficar indisponíveis ao credor até o final do processo que deu origem ao mandamus.. Sem custas. Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000111-17.2010.8.18.9003 MANDADO DE SEGURANÇA. AJUSTE DE ACERVO Nº0000111-51.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 9193/ 09 - Cobrança Indevida c/c Indenização por Dano Moral, do JECC Zona Centro de Teresina Unidade II) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Impetrante: Lucirene Machado Coelho Defensor Público: Humberto Brito Rodrigues Impetrado: Ato do MM. Juiz de Direito do JECC Zona Centro de Teresina - Unidade II Litisconsorte: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A. Advogado: EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO INOMINADO DECLARADO INTEMPESTIVO. DEFENSOR PÚBLICO. SEGURANÇA DENEGADA POR FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LIQUIDO E CERTO ATINGIDO. Em consonância com a decisão do STJ, a norma geral, embora posterior, não modifica a regra especial acerca do tema correlato. Portanto, ainda que hipoteticamente se admitisse a reclamação para discutir questão processual no âmbito dos Juizados Especiais, não seria ela cabível no aspecto específico do preparo, pois essa matéria já está regulada por norma especial. Os membros da Defensoria Pública possuem a prerrogativa de somente serem intimados pessoalmente dos atos processuais. No entanto, para a Defensoria Pública, a Lei afirma que a intimação pessoal através da entrega dos autos com vista somente ocorrerá quando necessário (arts. 44, I, 89, I e 128, I, da Lei Complementar 80/94). Pela redação literal do dispositivo, a prerrogativa do Defensor de receber os autos com vista somente ocorre "quando necessário". Assim, conforme a interpretação gramatical do inciso, nem sempre a intimação pessoal do Defensor deverá ser feita com a entrega dos autos, mas tão somente quando necessário. Segurança denegada. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: ""ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer oral emitido pelo representante do Ministério Publico, em conhecer da impetração e denegar a segurança, por não ter havido demonstração do direito líquido e certo supostamente atingido." Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000002-03.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000000237.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 2999/09 Ressarcimento de Seguro Obrigatório DPVAT, do JECC da Comarca de Pedro II/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Recorrente: CONAPP CIA DE SEGUROS Advogado: Alessandro Magno de Santiago Ferreira, Manuelle Lins Cavalcanti Braga Recorrido: Francisco das Chagas Correia de Sousa Advogado: Ismael Pedrosa Machado EMENTA RECURSO INOMINADO. SEGURO DPVAT. 24 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E O DANO. NÃO COMPROVAÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Para gerar a obrigação de indenizar, faz-se necessário comprovar o nexo entre o acidente e o dano ocorrido, na forma do art. 5º da Lei nº 6.194/74. A não comprovação do dano decorrente do acidente implica na ilegitimidade da parte para pleitear a indenização relativa ao seguro DPVAT. Recurso conhecido e provido Extinção do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 267, VI, do CPC. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer oral emitido pelo representante do Ministério Publico, para conhecer do recurso e, reconhecendo de ofício matéria de ordem pública, isto é, a ilegitimidade ad causam do autor/recorrido, que não comprovou o nexo de causalidade exigido pela lei, decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC, restando cassada a sentença e os demais atos decisórios. Sem imposição de ônus sucumbências ao recorrido, posto que a Lei nº 9.099/95 prevê tal condenação apenas em relação ao recorrente vencido." Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000002-61.2014.8.18.9003 INOMINADO. (Ref. Ação nº 4148/09 - Obrigação de Fazer c/c Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais, do JECC da Comarca de Parnaíba/PI - UESPI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Recorrente: Banco Industrial do Brasil S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior Recorrido: Diomar Martins dos Santos Advogado: Adelmir Lima de Sousa EMENTA RECURSO INOMINADO - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - IMPUTAÇÃO DE ASTREINTES INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR AUSÊNCIA DE OBRIGAÇÃO - CELERIDADE SATISFAÇÃO DO DIREITO RECONHECIDO JUDICIALMENTE - CABIMENTO DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO POR MEIO DA IMPRENSA OFICIAL - RECURSO DESPROVIDO -Trata-se recurso inominado contra decisão que julgou parcialmetne procedente os embargos à execução, reduzindo o valor da execução para o teto do juizado. - É sabido que as astreintes constituem instrumento de direito processual para prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça (art. 125, III, do CPC), funcionando como medida coercitiva ao cumprimento dos comandos sentenciais, sem caráter indenizatório. É, como tal, reprimenda para o ato da parte litigante que resiste ao cumprimento de uma decisão judicial. - A Súmula nº 410 do STJ, de 2009, prevê a necessidade de intimação pessoal do devedor. No entanto, em entendimento exarado em 2011, a Ministra Nancy Andrighi (EAg 857758/RS), entendeu pela desnecessidade da intimação pessoal, visando a celeridade do processo e privilegiando do direito já reconhecido. Assim, admite-se, em cumprimento de sentença, que a intimação seja feita ao advogado por meio da imprensa oficial. - Valor da astreinte deve ser considerável, de forma a desestimular a inadimplência. - Aduza-se que a astreinte deve ser fixada em valor considerável a ponto de se consubstanciar em verdadeira ferramenta de coerção, compelindo a parte a atender o comando judicial. Sem essa característica, a astreinte torna-se inócua e sem qualquer utilidade prática. - Contudo, na fixação da multa, mister ter em mente o bem jurídico tutelado pela ordem. Exacerbada desproporção entre a multa e o bem tutelado engendram o desvirtuamento da ordem, viabilizando o enriquecimento injustificado da parte contrária. - No caso específico dos autos, houve recalcitrância da parte ré, que não cumpriu a determinação judicial, mesmo após devidamente intimada. - Portanto, não pode, agora, a demandada recorrente alegar enriquecimento sem causa da outra parte, até porque o valor consolidado das astreintes não se mostra excessivo, nem desproporcional, sendo que o fim dos descontos no contracheque do autor se deu em momento distante da data da intimação do recorrente. - Finalmente, não há como deixar de reconhecer que estas Turmas Recursais interpretaram adequadamente o alcance e os efeitos do descumprimento da ordem judicial a partir das condutas posteriores verificadas, tendo consolidado o valor exigível de acordo com a realidade do comportamento da requerida quanto ao cumprimento da obrigação de fazer que lhe fora imposta. -Note-se que o valor foi objeto de consolidação em montante que não se mostra exacerbado, estando de acordo com diversos precedentes e adequado às finalidades das astreintes, interpretadas no caso concreto. -SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 46 DA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação." ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade em conformidade com o parecer oral do Ministério Público, em manter a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Condeno as recorrentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação." Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000011-62.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000001196.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 18809/06 Cobrança c/c Indenização por Danos Morais, do JECC Zona Sul de Teresina - Bela Vista) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Recorrente: TNL PCS S/A. Advogado: Mario Roberto Pereira de Araújo Recorrido: Claudiany Marcelle Ribeiro Ferreira Advogado: André Carvalho Luz EMENTA RECURSO INOMINADO - CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL COBRANÇA INDEVIDA POR LIGAÇÕES TELEFÔNICAS FEITAS DURANTE FINAL DE SEMANA. PROMOÇÃO OI 31 ANOS. PLANO DE TELEFONIA QUE CONTEMPLA LIGAÇÕES GRATUITAS PARA NUMEROS DA MESMA OPERADORA DURANTE OS FINAIS DE SEMANA. PREVISÃO CONTRATUALEXPRESSA. ÔNUS DA RÉ EM COMPROVAR A DEVIDACONCESSÃO DO BÔNUS APLICAÇÃO DO ART. 333, II DO CPC, E DO CDC À ESPÉCIE (ART. 6°, VIII) ACOLHIMENTO DO PEDIDO DO AUTOR PARA RECONHECER A INEXIGIBILIDADE DOS VALORES COBRADOS. CANCELAMENTO DA LINHA TELEFÔNICA SEM CONSENTIMENTO DO AUTOR. AMEAÇA DE INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DANO MORAL RECONHECIMENTO.. - Tratam- se de Recursos Inominados contra sentença (fls. 103/105) que julgou procedente os pedidos da autora, por entender a existência de cobrança indevida dos valores inseridos na conta telefônica da autora, em relação as ligações efetuadas no finais de semana, para números da mesma operadora, dentro da vigência do contrato de adesão, por consequência, reconheceu ser indevida o cancelamento da linha telefônica em nome da autora, haja vista o inadimplemento se deu por ato ilícito da recorrente. Por fim, condenou a recorrente ao pagamento dos valores de R$ 280,68 (duzentos e oitenta reais e sessenta e oito centavos) a titulo de repetição de indébito e a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a titulo de danos morais - A questão central desta ação repousa na inexigibilidade de cobrança de valores lançados pela operadora de telefonia móvel celular TNL PCS S/A. pelos serviços prestados ao DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ autor, com quem mantém contrato de prestação de serviços, e na ameaça abusiva de encaminhamento de seus dados para figurar em cadastros de inadimplentes junto aos órgãos de proteção ao crédito. - Efetivamente não negam as partes a contratação da prestação de serviços de telefonia móvel celular para uso do autor. Repousa a impugnação do mesmo quanto aos valores cobrados nas faturas de dezembro de 2005 e janeiro de 2006 à contratação, entendendo muito acima do que contratado por não ter contemplado o direito que lhe foi garantido referente a ligações locais durante os finais de semana para falar com números da mesma operadora, sendo que, por meio de ligação telefônica, foi-lhe assegurado que a solução seria resolvida, o que não aconteceu. E por não ter quitado tais faturas, a ré procedeu o cancelamento da linha da recorrida e a ameaça de negativação, fato que motivou o ajuizamento da presente ação. - Ora, como bem consta da r. sentença, restou bem comprovado que o plano de telefonia celular contratado contemplava o direito de realizar ligações gratuitas durante os finais de semana, - A recorrente, por sua vez, não comprovou, como lhe competia (art. 333, II, do CPC), que as ligações efetuadas não estavam incluídas no bônus concedido contratualmente. Sobre esse aspecto, aliás, cumpre esclarecer que em relação à norma consumerista contida no inciso VIII do art. 6º do CDC, não visa ela disciplinar a iniciativa probatória das partes, mas sim estabelecer regras para o julgamento da causa na hipótese de ausência de prova. - Sopesados tais critérios norteadores, ocorre, todavia, que à luz do Código de Defesa do Consumidor, norma plenamente aplicável à espécie, cabia à recorrente, demonstrar que lançou corretamente as ligações e serviços descritos nas faturas, principalmente porque versa o feito sobre relação de consumo. Logo, deveria a concessionária-recorrente, como fornecedora dos serviços, ter assumido uma posição que contribuísse à solução do conflito, um comportamento sensível às impugnações levadas a efeito pelo consumidor. É seu dever aferir, realmente, a possibilidade de ocorrência de algum equívoco na prestação dos serviços, esclarecendo ao consumidor sobre o que está realmente ocorrendo, nos termos dos artigos 3º, IV, da Lei n.º 9.472, e 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.. - Consoante dicção do Artigo 333, inciso II, do Código Processual Civil, possui o Réu, o ônus da prova, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. - o Código de Defesa do Consumidor adotou a teoria da responsabilidade objetiva do fornecedor. - Nesse aspecto, a ANATEL, no Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (Anexo à Resolução nº 85, de 30 de dezembro de 1998), afirma ser da prestadora do serviço telefônico a obrigação de comprovar a prestação dos serviços objeto de questionamento: "Art. 62 O Assinante tem o direito de questionar os débitos contra ele lançados pela prestadora, não se obrigando a pagamento dos valores que considere indevidos. Parágrafo único O pagamento dos valores questionados pelo Assinante somente poderá ser exigido pela Prestadora quando esta comprovar a prestação dos serviços objeto do questionamento." - Assim, correta a d. autoridade sentenciante ao julgar procedente o feito para declarar inexistente o débito indicado na inicial. - o dano moral é lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade física e psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima. -Com a indenização por dano moral busca-se, de um lado, atribuir à vítima uma importância em dinheiro para que ela possa diminuir seu sofrimento/abalo, adquirindo bens ou permitindo a fruição de outras utilidades que ajudem a amenizá-lo. - De outro lado, a compensação mediante o recebimento de uma quantia em dinheiro deve servir para impor uma pena ao lesionador, de modo que a sua diminuição patrimonial opere como um castigo substitutivo do primitivo sentimento de vingança privada do ofendido. - Consiste o dano moral na ofensa ou violação que vem ferir os bens de ordem moral, como os que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à sua família. A indenização dele decorrente implica necessariamente a evidência de uma perda efetiva, consequente da ofensa moral. - No caso em exame, a Autora faz jus a indenização 25 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 por danos morais, pois o cancelamento de linha telefônica e a ameaça de inclusão do nome da autora nos cadastros de maus pagadores não podem ser considerados meros dissabores. - No caso concreto, há a impossibilidade da aplicação da repetição de indébito. O art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor dispõe que "o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." Ocorre que para a caracterização de REPETIÇÃO do INDÉBITO, há necessidade da ocorrência do pagamento indevido, o que de fato inexistiu. - Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando a sentença, para excluir o valor referente à repetição de indébito, posto que não comprovou a ocorrência do pagamento indevido. No mais a sentença resta mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Condeno as recorrentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, eis que sucumbiram na maior parte do pedido. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade em conformidade com o parecer oral do Ministério Público, em manter a sentença por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei 9.099/95. Condeno a recorrente TNL PCS S.A ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, eis que sucumbiram na maior parte do pedido." Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000003-85.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000000322.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 1931/08 Indenização por Danos Materiais e Morais, do JECC da Comarca de Piracuruca/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Recorrente: Francisco Jose de Brito Melo Advogado: Gilberto de Melo Escórcio Recorrido: Banco do Brasil S/A. Advogado: Celso Gonçalves Cordeiro Neto, Wálter Correia Lima Filho, Joaquim Portes de Cerqueira, Francisco Gladyson Pontes EMENTA RECURSO. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para recorrer nos Juizados Especiais Cíveis é de dez dias. Interposto o recurso após o termo final, está caracterizada a intempestividade. Recurso não conhecido por ser intempestivo. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer oral emitido pelo representante do Ministério Publico, pela intempestividade e o não conhecimento do presente recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da causa atualizado." Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000009-92.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000000929.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 19503/08 Anulatória de Auto de Infração c/c Revisional de Consumo, do JECC Zona Centro de Teresina - Ilhotas) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Recorrente: Companhia Energética do Piauí - CEPISA Advogado: Kassio Nunes Marques, Ayslan Siqueira de Oliveira Recorrido: Maria Cristina Ramos Mendes Defensor Público: Humberto Brito Rodrigues EMENTA RECURSO INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. Conforme Provimento da Corregedoria, nos Recursos dos Juizados Especiais, além do valor do item "12", quais sejam, Recurso de Apelação, cobrar mais o valor da Taxa Judiciária, taxa da OAB e o valor das Custas Iniciais (item 51 - Tabela VI), calculados sobre o valor da ação. Ausência do recolhimento de todas as taxas que compreendem o preparo. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer oral emitido pelo representante do Ministério Publico, em consonância com o artigo 42, § 1°, da Lei 9.099/95, pela decretação da deserção e o não conhecimento do presente recurso, em virtude do não recolhimento integral do preparo. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 12% sobre o valor da condenação atualizado." Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000012-47.2010.8.18.9003 INOMINADO. AJUSTE DE ACERVO Nº 000001281.2010.8.18.0003 (Ref. Ação nº 4987/07 Executória de Título Executivo Extrajudicial, do JECC Zona Norte de Teresina - Buenos Aires) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Recorrente: Delenir da Silva Linhares Advogado: Anne Katharine de Araújo Costa Borges dos Santos Recorrido: Francisco Pereira Nobre Advogado: Hilbertho Luis Leal Evangelista EMENTA RECURSO INOMINADO. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. Conforme Provimento da Corregedoria, nos Recursos dos Juizados Especiais, além do valor do item "12", quais sejam, Recurso de Apelação, cobrar mais o valor da Taxa Judiciária, taxa da OAB e o valor das Custas Iniciais (item 51 - Tabela VI), calculados sobre o valor da ação. Ausência do recolhimento de todas as taxas que compreendem o preparo. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e em conformidade com o parecer oral emitido pelo representante do Ministério Publico, em consonância com o artigo 42, § 1°, da Lei 9.099/95, pela decretação da deserção e o não conhecimento do presente recurso, em virtude do não recolhimento integral do preparo. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 12% sobre o valor da condenação atualizado." Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000002-81.2011.8.18.0074 INOMINADO. (Ref. Ação nº 000000281.2011.8.18.0074 - Indenização, da Vara Única da Comarca de Simões/PI) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Recorrente: Francisco Armínio de Carvalho Sousa Advogado: Franklin Wilker de Carvalho e Silva Recorrido: TIM NORDESTE S/A. Advogado: Christiannne Gomes da Rocha e Ana Catharina Gondim Lapa EMENTA RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CAUSA DE PEDIR IMPRECISA QUANTO AOS FATOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DANOS NÃO APRESENTADOS EM CONCRETO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Visa o recurso à reforma total da sentença, que julgou improcedente o pedido autoral. Sustenta a recorrente: a falha na prestação de serviço; a responsabilidade objetiva; a inversão do ônus da prova - aplicação do CDC; os serviços essenciais; a condenação por danos morais. Por fim, requer a reforma da sentença para julgar procedente o pedido inicial. É o relatório. É certo que a petição inicial, nos Juizados Especiais, observa os princípios da simplicidade e da informalidade, a teor do disposto no art. 2º da Lei nº 9.099/95. Não é menos certo, todavia, que referido dispositivo legal exige, ao menos, que o reclamante decline no seu pedido o mínimo necessário de exposição de fatos concretos. Quando a narrativa dos fatos na petição inicial é imprecisa a ponto de inviabilizar o exercício das garantias da ampla defesa e do contraditório pela parte adversa, deve ser reconhecida a inépcia da petição inicial com fundamento no disposto no art. 295, inciso I, do CPC. Na inicial, a parte recorrida relatou supostos problemas gerais que teriam atingido a totalidade da cidade de Simões-PI, no que concerne especificamente aos problemas de fornecimento de serviço de telefonia móvel, no entanto, não estabelece uma correlação entre o ocorrido e a sua situação particular enquanto parte neste processo, não comprovando materialmente sequer um problema causado pela falta de comunicação telefônica. Ou seja, apenas relata problemas gerais de prestação do serviço, sem se ater ao fato de que nesta demanda não se está discutindo a repercussão geral. Assim, no caso concreto, não é possível a entrega efetiva da tutela jurisdicional pleiteada, em razão da imprecisão na narração dos fatos (causa de pedir) que resultou na formulação do pedido afeto. Ao alegar a existência de dano material, a parte autora/consumidora deve mensurá-lo, sempre que possível, de forma objetiva, clara e precisa, pois o que se deseja obter através da ação judicial é a recomposição da efetiva situação patrimonial supostamente prejudicada, o que não ocorre nos autos. Apesar de ser cabível indenização por dano moral em virtude de má prestação de serviço de telefonia celular, só se pode indenizar dano certo, e para esse tipo de mensuração é necessário se analisar a gravidade e a extensão do dano, o que não consta nos autos. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da lei nº 9.099/95. Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os Excelentíssimos Juizes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade em conformidade com o parecer ministerial, emitido oralmente em sessão, em conhecer do recurso, e negar-lhe provimento, mantendo a sentença, ora guerreada, em todos os seus termos. Sem ônus de sucumbência". Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora RECURSO Nº 0000006-86.2006.8.18.0012 INOMINADO. (Ref. Ação nº 3787/08 - Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Pedido de Tutela Antecipada, do JECC Zona Centro de Teresina - Anexo São Pedro) JUÍZA-RELATORA: DRA. LUCICLEIDE PEREIRA BELO Recorrente: Sabemi Previdência Privada Advogado: Pablo Berger Recorrido: Antonio Pereira da Silva Advogado: Narice Flaviana de Souza Alves Barbosa Braz EMENTA RECURSO. PRAZO RECURSO INTERPOSTO NO PLANTAO JUDICIAL. ULTIMO DIA DO PRAZO - INTEMPESTIVO - ART. 172, § 3º DO CPC. 1. CONFORME PRECONIZA O ARTIGO 172, § 3º do Código de Processo civil, as petições submetidas a 26 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 prazo, como é o caso dos recursos, deverão ser protocoladas no horário do expediente forense. 2. Na hipótese, protocolado após o encerramento do expediente no último dia do prazo recursal, intempestivo é o recurso. 3. Preliminar de intempestividade acolhida. 4. Recurso não conhecido por ser intempestivo. ACÓRDÃO Súmula do Julgamento: "ACORDAM os excelentíssimos juízes que integram esta turma recursal, por unanimidade de votos e anuência do parecer oral emitido pelo Ministério Publico, em consonância com o artigo 42, da Lei 9.099/95, pela deserção e o não conhecimento do presente recurso. Ônus de sucumbência pelo recorrente nas custas e honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado". Participaram do julgamento Excelentíssimos Juízes de Direito: Lucicleide Pereira Belo (relatora), Haydée Lima de Castelo Branco (membro), e Édison Rogério Leitão Rodrigues (membro). Presente os Representantes do Ministério Público Dra. Ana Cristina Serejo. 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, 29 de agosto de 2014. Dra. Lucicleide Pereira Belo Juíza Relatora. 63ª SESSÃO RECURSO INOMINADO nº 000092325.2011.8.18.9003 - TERESINA (Ref. Ação nº 3.289/ 08 – Ação De Rescisão Contratual c/c Danos Morais, Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Centro – Anexo São Pedro) RECORRENTE: RAIMUNDA DA SILVA E SILVA DEFENSORIA PÚBLICA: HUMBERTO BRITO RODRIGUES RECORRIDO(A): LOJAS RIACHUELO S/A ADVOGADO(A): MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE RELATORA: JUÍZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO EMENTA-RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. ART. 515, §3º, DO CPC. CAUSA MADURA. JULGAMENTO IMEDIATO. PLANO ODONTOLÓGICO RIACHUELO. VENDA CASADA COM CARTÃO DE CRÉDITO. RESCISÃO DO CONTRATO. CANCELAMENTO CONDICIONADO A MULTA EQUIVALENTE A SEIS MENSALIDADES. CLÁUSULA ABUSIVA. NULA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAM os Excelentíssimos Juizes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade, em conformidade com o parecer oral ministerial, conhecer do recurso e de dar-lhe provimento, para reconhecer a legitimidade da ré/recorrida, Lojas Riachuelo S/A, para figurar no pólo passivo da demanda, e julgar procedente a pretensão deduzida na lide, nos termos do art. 269, I, do CPC, para determinar a rescisão do contrato firmado entre as partes, decretando a nulidade da cláusula que condiciona o pedido de exclusão do plano odontológico ao pagamento de multa rescisória, no valor equivalente a seis mensalidades, e à requisição no período de 6 meses a contar do último acesso aos serviços e, ainda, declarar nulo qualquer débito relativo ao referido plano odontológico, bem como condenar a parte ré/ recorrida ao pagamento de indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com incidência de juros de 1% a partir do evento danoso, (Súmula 54 do STJ) e correção monetária a partir da data do arbitramento da indenização(Súmula 362 do STJ).. Sem ônus de sucumbência.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Lucicleide Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora 63ª Sessão RECURSO INOMINADO nº 000031005.2011.8.18.9003 – TERESINA (Ref. Ação nº 5.075/ 09 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, J.E. Civel Zona Leste - UFPI) Recorrente: NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E COORDENAÇÃO DO PONTO BR – NIC.br Advogado(a): KELLI PRISCILA ANGELINI E OUTROS Recorrido(a): FLAKTONE ALVES DE OLIVEIRA Advogado(a): THIAGO BARROS MIRANDA DE CARVALHO Relator(a): JUÍZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO. EMENTA-RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIDA. ÓRGÃO DE ASSENTAMENTO DE DOMÍNIO. INEXISTE PROVA NOS AUTOS DE QUE O RECORRENTE TENHA REALIZADO QUALQUER TIPO DE NEGÓCIO COM O AUTOR. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAM Excelentíssimos Juízes que integram esta Turma Recursal, à unanimidade e contrariamente ao parecer do Ministério Público, pelo conhecimento e provimento do recurso, acolhendo preliminar de ilegitimidade passiva, levantada pela recorrente, e decretar a extinção do processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Sem ônus de sucumbência.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Lucicleide Pereira Belo (Titular); Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora 63ª Sessão RECURSO INOMINADO Nº 000035946.2011.8.18.9003 – TERESINA -(Ref. ao Processo nº 22.882/09- Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais – JECC da Zona Sul – Bela Vista - Teresina - PI). RECORRENTE: MARIA TAISA DE ARAÚJO BRITO DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): HUMBERTO BRITO RODRIGUES RECORRIDO: JOSÉ ABRAHÃO OTOCH & CIA ADVOGADA: CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA RELATORA: JUÍZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO EMENTA-RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CIVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. FATURA DE CARTÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE SEGURO. VALOR ESTORNADO. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MERO DISSABOR COTIDIANO. DANO MORAL INOCORRENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. - Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Morais, na qual a autora/recorrente alega que adquiriu um cartão da loja recorrida e que lhe fora cobrado, sem solicitação, uma tarifa de seguro nos meses de julho, agosto e setembro de 2008, com ameaça de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito – SPC, razão pela qual requereu a declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. - Sobreveio sentença de mérito (fls. 81/86), que julgou improcedente o pedido inicial, por não vislumbrar a existência de qualquer conduta omissiva ou comissiva da parte ré capaz de implicar em ato ilícito e especialmente do dano moral como pretendido pela autora. – Inconformada com o decisim (fls. 81/86), a Recorrente interpôs recurso inominado (fls. 92/104), sustentando, em síntese: a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor; a configuração dos danos morais – ameaça da inserção indevida no SPC; a conduta abusiva da empresa recorrida. Ao final, pugna pela reforma da sentença condenando a recorrida em indenização por danos morais. - Contrarrazões da parte recorrida (fls. 109/116), refutando as alegações do recorrente e pugnando pela manutenção da sentença. - É o relatório sucinto. - A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, inserindo-se a apelante no conceito de consumidor, previsto no artigo 2º, da Lei nº 8.078/90, e o apelado no conceito de fornecedor de serviços, nos termos do artigo 3º, § 2º, da mesma Lei nº 8.078/ 90. Dessa forma, sujeitam-se as partes à aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor. - In casu, a autora/recorrente comprovou a inclusão em sua fatura do cartão de compras da empresa recorrida do tarifamento mensal não solicitada sob a rubrica “Seguro Otoch”, no valor de R$ 3,74 (três reais e setenta e quatro centavos) e recebeu somente ameaça de inscrição nos serviço de proteção ao crédito por valores cobrados indevidamente pela parte ré/recorrida (fls. 22/24). Porém, estas ameaças nunca prosperaram ao ponto de a autora, efetivamente, ter seu nome cadastrado nesses órgãos. Sendo assim, não há o que se falar em dano moral. - Não houve abalo aos direitos da personalidade da consumidora ou submissão à situação de dor espiritual, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de humilhação, de aflição ou vexatória. É cediço que, sob o prisma de caracterização do dano moral como violação a bens integrantes da personalidade, não se pode conceber que qualquer aborrecimento possa acarretar danos morais. - Considerado que o dano moral, na hipótese, não se configura in re ipsa, cabia à recorrente demonstrar, em que medida, a cobrança indevida da referida tarifa ocasionou lesão de cunho moral passível de indenização, o que não ocorreu. - No caso em julgamento, o nome da recorrente não foi inserido nos cadastros restritivos de crédito e tampouco restou comprovado qualquer fato extraordinário hábil a interferir no seu íntimo ou a macular a sua dignidade. - A situação dos autos, portanto, configura mero dissabor cotidiano e resolve-se por completo mediante a desconstituição do débito, fato devidamente efetivado pela empresa recorrida, inexistindo justificativa para a concessão de reparação por dano moral. - Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, cuja inexigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça requerida tempestivamente pela parte no processo de conhecimento (art. 12 da Lei 1.060/50). ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “ACORDAM os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Estado do Piauí, à unanimidade e em conformidade com o parecer do Ministério Público, conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da lei nº 9.099/95. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado, cuja inexigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça requerida tempestivamente pela parte no processo de conhecimento (art. 12 da Lei 1.060/50).”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Lucicleide Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora 63ª Sessão RECURSO INOMINADO nº 0000414-94.2011.8.18.9003 – TERESINA (Ref. Processo nº 6.244/08, Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais – JECC da Zona Norte - Buenos Aires) Recorrente: NORSA – NORDESTE REFRIGERANTES LTDA Advogado: FÁBIO ANDRÉ FREIRE MIRANDA Recorrido: RODOLFO EUGÊNIO COSTA SOARES Advogado: CRHYSTIANNE MOURA SANTOS FONSECA Relatora: JUÍZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO EMENTA-RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DAS PARTES. REJEITADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE/FRETE. ATO ILÍCITO E NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADOS. DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁFÉ. AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. -Cuida-se de recurso contra sentença (fls. 69/73) que, em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais, julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a recorrente a pagar ao autor/recorrido, a quantia de R$ 4.295,46 (quatro mil, duzentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), a título de indenização por danos materiais (conserto do veículo), e ao pagamento do valor de R$ 5.760,00 (cinco mil, setecentos e sessenta reais), a título de lucros cessantes, ao tempo em que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. -Razões da recorrente (fls. 104/111) alegando, em síntese, a carência de ação por ilegitimidade das partes; a inexistência de relação contratual; a inexistência de ato ilícito, posto a ausência de provas concretas que configure a condenação em danos materiais e lucros cessantes. -É o relatório. -Em preliminar, a recorrente argúi a ilegitimidade das partes, alegando que o contrato de prestação de serviços de fretamento fora firmado pela empresa recorrente e o Sr. Montemar da Silva Moraes, e não 27 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 com o autor/recorrido. Contudo, tal argumento não merece prosperar, tendo em vista que, embora tal contrato de prestação de serviços tenha sido realizado de forma verbal, ficou demonstrado nos autos, através de robusta prova testemunhal, que o autor/ recorrido assumiu a execução do contrato de prestação de serviços de transporte/frete, por ocasião da mudança de domicílio do Sr. Montemar, primeiro contratante, e que tal alteração fora comunicada e aceita pelo representante da empresa recorrente. Rejeitada, pois, a preliminar. -Portanto, no caso concreto, analisando os elementos trazidos aos autos, o autor/recorrido fez prova da relação contratual avençada entre as partes. -Restou incontroverso que o preposto da empresa recorrente autorizou, de forma unilateral, que o veículo (caminhão) do recorrido, carregado com os produtos produzidos pela recorrente, fosse conduzido por terceiro indicado pela própria recorrente, sem a anuência do recorrido e em desconformidade com o pactuado no contrato de prestação de serviços de transporte/frete firmado entre as partes. Assim, presente o ato ilícito, vez que o motorista, terceiro autorizado a conduzir o veículo, sem autorização do autor/recorrido, no percurso determinado pela recorrente, ter sido o responsável pelo acidente de trânsito envolvendo o referido veículo, gerando, então, danos ao autor/recorrido. -Comprovados o ato ilícito e o nexo de causalidade, é devida a indenização por danos materiais (conserto do veículo), pois os prejuízos sofridos pelo autor/ recorrido devem ser ressarcidos, aliás provados nos autos. -É devida a indenização por lucros cessantes, vez que o autor/recorrido ficou sem dispor do veículo, deixando de auferir remuneração com sua atividade laboral. -A recorrente não pode ser considerada litigante de má-fé, eis que não restou evidenciada a sua atuação dolosa ou culposa. -Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento:” Acordam os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade e em conformidade com o parecer do Ministério Público, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Lucicleide Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora 63ª SESSÃO RECURSO INOMINADO nº 000040535.2011.8.18.9003 – TERESINA (Ref: Ação nº 5.009/ 07 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS, Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte – BUENOS AIRES) Recorrente: Norsa - Nordeste Refrigerantes Ltda. Advogado: Fábio André Freire Miranda Recorrido: Cornélio Francisco Elói de Araújo Advogado: Márcia Monique Xavier de Sousa Relatora: Juíza Haydée Lima de Castelo Branco EMENTA-RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUITAÇÃO DA DÍVIDA. DEMORA NA EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DO CADASTRO NEGATIVO. ATO LESIVO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM EXCESSIVO. NÃO ACOLHIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. -O fato de a inadimplência da obrigação gerar anotação no cadastro de restrição ao crédito, pressupõe que a sua quitação provoque imediatas providências conducentes à baixa em tal registro desabonador. -Demostrado que a negativação do nome da parte autora constou do cadastro de restrição ao crédito por período muito superior ao necessário à baixa no cadastro, configura ato lesivo que acarreta o dever de indenizar. -O dano moral decorre do próprio ato lesivo, não se exigindo a prova da ocorrência do prejuízo. -Não merece reforma a indenização que foi fixada com a prudente arbítrio, em respeito ao princípio da razoabilidade e de acordo com a jurisprudência consagrada. -Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento: “Acordam os Juízes de Direito que integram a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, por votação unânime e de acordo com o parecer do Ministério Público, pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e nos honorários advocatícios, estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado”.Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Lucicleide Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira. Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora 63ª SESSÃO RECURSO INOMINADO Nº 000035169.2011.8.18.9003 (REF. AÇÃO Nº 955/2007 – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO INDEVIDO, JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE VALENÇA/PI) RECORRENTE: FRANCISCO A. BEZERRA BARBOSA ME ADVOGADO: JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA RECORRIDO(A): EMBRASIL – EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO(A): LETÍCIA MAROTA FERREIRA RELATORA: JUIZA HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO EMENTA-RECURSO INOMINADO. EFEITO SUSPENSIVO. NEGADO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DÉBITO. COBRANÇA DE DÍVIDA. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. COBRANÇA DEVIDA. DEVER DE ADIMPLIR OBRIGAÇÃO. PEDIDO CONTRAPOSTO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. -Cuida-se de recurso contra sentença (fls. 51/53) que, em Ação de Anulação de Débito, julgou improcedente o pedido deduzido na inicial e deferiu o pedido contraposto, condenando a recorrente ao pagamento do valor de R$ 1.720,93, com juros e correção monetária. -Razões da recorrente (fls. 60/66), pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao recurso e alegando, em síntese, a inexistência de débito, sustentando que já efetuou o pagamento das mercadorias adquiridas, porém, por descuido e confiando na empresa recorrida, não recebeu nenhum comprovante de quitação do débito. -É o relatório. -Não merece ser acolhido o pedido de efeito suspensivo ao recurso visado pela recorrente, pois no sistema dos Juizados Especiais a norma geral é o recebimento do recurso simplesmente no efeito devolutivo e, ademais, in casu, não restou demonstrado o dano irreparável a que estava sujeito a recorrente. (LEI 9.099/95, ART. 43). -A autora/recorrente alega a inexistência de débito argumentando que efetuou o pagamento das mercadorias no ato do recebimento das mesmas, contudo não há nos autos qualquer documento que comprove tal alegação. -A prova testemunhal colhida não trouxe qualquer elemento para o fim de sustentar a tese da autora/ recorrente, no sentido de que o pagamento fora efetuado no ato do recebimento das mercadorias, sendo certo que os depoimentos não são precisos, eis que as testemunhas declararam que não presenciaram a entrega das mercadorias e falam que o pagamento foi efetuado dias depois da entrega das mercadorias. Como se disse, são insuficientes os elementos para concluir que o pagamento se deu como sustenta a autora/recorrente. -Uma vez que o pagamento é um dos fatos extintivos da obrigação, ao devedor incumbe prová-lo. A prova tem de ser cabal, produzindo-se com a demonstração de que a prestação cumprida corresponde integralmente ao objeto da obrigação a que se refere. Se o devedor não faz tal prova, a ação deve ser julgada improcedente. -Portanto, não comprovado o pagamento do débito, resta ao devedor adimplir a obrigação, sendo, assim, procedente o pedido contraposto. -Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, conforme dispõe o art. 46 da Lei nº 9.099/95. -Recurso conhecido e improvido. ACÓRDÃO-Súmula do Julgamento:” Acordam os componentes da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal do Estado do Piauí, à unanimidade e em conformidade com o parecer do Ministério Público, pelo DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ conhecimento e improvimento do recurso, mantendo a sentença, nos termos do voto da Relatora. Ônus de sucumbência pela parte recorrente nas custas e honorários advocatícios, sendo estes em 20% sobre o valor da condenação atualizado.”Participaram do julgamento os Excelentíssimos Juízes-membros: Dra. Lucicleide Pereira Belo (Titular), Dr. Édison Rogério Leitão Rodrigues (Titular) e Dra. Haydée Lima de Castelo Branco (Titular-Relatora). Presente o Representante do Ministério Público, Dr. Albertino Rodrigues Ferreira.Teresina, 27 de junho de 2014.Dra. Haydée Lima de Castelo Branco-Juíza Relatora SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CRIMINAIS AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Godofredo C. F. De Carvalho Neto, Secretário de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA WHIDNEI VIEIRA DE SOUSA E OUTRO (Adv. José de Sousa Neto OAB/PI nº 9185), nos autos do HABEAS CORPUS nº 2014.0001.004856-1/VALENÇA, em que é impetrante: JOSÉ DE SOUSA NETO e paciente: WHIDNEI VIEIRA DE SOUSA E OUTRO, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento Relator. DESPACHO: “ Processo já extinto, conforme decisão de fls. 141/144. Eventual impugnação em face da sentença de primeiro grau deve ser veiculado por meio da ação ou recurso próprio. Intime-se. Arquivemse os autos com baixa na distribuição. Te.,15.09.2014. Des. José Francisco do Nascimento-Relator “. Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 17 de setembro de 2014.Bel. Godofredo C. F. De Carvalho Neto-Secretário AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto, Secretário de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA KEYTON EDUARDO DE CASTRO ALVES (Adv. Roberto Rosemberg Damasceno OAB/PI nº 4387), nos autos do HABEAS CORPUS nº 2014.0001.005667-3/ Teresina, em que é impetrante: ROBERTO ROSEMBERG DAMASCENO E OUTRO e paciente: KEYTON EDUARDO DE CASTRO ALVES, o despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. DESPACHO:” (…) Em virtude do exposto, considerando a soltura do paciente no juízo de origem, declaro prejudicado o pedido formulado na inicial, com fundamento no Art. 659 do CPP e julgo extinto o presente Habeas Corpus, sem resolução do mérito, pela perda superveniente do interesse de agir. Publique-se e arquive-se. Te.,16.09.2014. Des. Erivan José da Silva Lopes-Relator “.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 17 de setembro de 2014. Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto-Secretário AVISO DE INTIMAÇÃO O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto, Secretário de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARTINS SIMÃO DOS SANTOS (Adv. Fábio Leandro Barros OAB/PE nº 1119-A), nos autos do HABEAS CORPUS nº 2014.0001.006298-3/SIMÕES, em que é impetrante: FÁBIO LEANDRO BARROS e paciente: MARTINS SIMÃO DOS SANTOS, o despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes - Relator. DESPACHO:“ (…) Em virtude do exposto, nos termos do art.267, inciso V, do CPC, aplicável subsidiariamente ao presente feito, extingo o presente processo, sem resolução de mérito.Publique-se e arquive-se. Te.,15.09.2014.Des. Erivan José da Silva LopesRelator “.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 17 de setembro de 2014.Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto-Secretário AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL O Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto, Secretário de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, por parte de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Just. Hosaías Matos de Oliveira), nos autos do HABEAS CORPUS Nº 2014.0001.004520-1/ TERESINA, em que é impetrante: HYLDEMBURGUE CHARLLES COSTA CAVALCANTE e paciente: ALEX DANNYS VERAS BORGES. Os autos permanecerão à disposição do recorrido (Adv. Hyldemburgue Charlles 28 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Costa Cavalcante OAB/MA nº 5752), que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bel. Godofredo C. F. de Carvalho Neto-Secretário SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BV FINANCEIRA S/ACRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (Adv. Paulo Roberto Gonçalves Martins) Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000298-6, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Isto posto, intime-se a parte embargada, qual seja, BV FINANCEIRA S.A.- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se a respeito dos presentes aclaratórios. Intime-se.Cumpra-se.Teresina, 26 de agosto de 2014. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO PEREIRA DA SILVA E OUTRO (Adv. Juarez Chavez de Azevedo Junior) Agravante, e FRANCISCO DE SOUSA NETO E OUTRO (Adv. Jomil da Silva Borges) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.000757-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’ DESPACHO:“...Com estas razões, indefiro o pedido pleiteado pelos Agravantes, mantendo a decisão recorrida de fl. 138, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Intime-se os Agravantes para que sejam cientificados e os Agravados para, querendo, apresentarem contraminuta, no prazo de 10 (dez) dais, nos termos delineados pelo art. 527,V, do CPC.Após, voltem-me conclusos os autos.Cumpra-se.Teresina, 26 de agosto de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDESRelator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA LUIZ CARDOSO DOS SANTOS NETO (Adv. Benedito Vieira Mota Junior) Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005827-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Ante o exposto, determino a intimação do agravante para o pagamento das custas processuais respectivas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 511 e 525,§1º, ambos do CPC.Findo o prazo, voltem-me conclusos. Cumprase.Teresina, 26 de agosto de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA WILLIAMS DE SOUSA PINHEIRO (Adv. Astrogildo Mendes de Assunção Filho) Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006202-8, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Com estas razões, indefiro o pedido pleiteado pelo Agravante, mantendo a decisão recorrida de fls. 25/26, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Intimem-se o agravante para que seja cientificado e os agravados para, querendo, apresentarem contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527,V, do CPC.Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se.Teresina, 16 de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA LAYLANNE MELO DE OLIVEIRA, Advogada do Apelante, e ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA, advogado do Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 950005266, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“..Desta feita, intimemse os advogados das partes apelante e apelados, via Diário de Justiça, para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, provoquem o incidente de restauração dos autos, manifestando interesse no feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. À SESCAR CÍVEL para as providências cabíveis.Após, voltem-me conclusos.Teresina, 16 de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMAANTONIO REGIS MONTEIRO DA SILVA (Adv. Mauricio Cedenir de Lima) Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.005633-8, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Ante o exposto, determino a intimação do agravante para o pagamento das custas processuais respectivas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente Agravo de Instrumento, nos termos dos artigos 511 e 525,§1º, ambos do CPC.Findo o prazo, voltem-me conclusos. Cumpra-se.Teresina, 26 de agosto de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Tarso Rodrigues Proença) Agravante, e MUNICÍPIO DE MARCOS PARENTE-PI (Adv. Vanessa Melo Oliveira de Assunção e outros) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.0008022, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’ DESPACHO:“...Com estas razões, indefiro o pedido pleiteado pelo Agravante, mantendo a decisão recorrida de fls. 53/56, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso. Intimem-se.Após, voltem-me conclusos os autos. Cumpra-se.Teresina, 26 de Agosto de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA TIM NORDESTE S/A (Adv. Antonio Cláudio Portella Serra e Silva e outros) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.001131-8, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Desta feita, determino que seja realizada a intimação da parte agravada, TIM NORDESTE S.A, para, caso queira, apresentar suas contrarrazões, em 05 (cinco) dias, ao Agravo Regimental interposto por PRISCILLA OLIVEIRA DAMASCENO E OUTROS.Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se.Teresina, 10 de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO PANAMERICANO S.A. (Adv. Maurício Coimbra Guilherme Ferreira e outros) Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.002194-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Relator.’DESPACHO:“...Ante o exposto, reconsidero a decisão proferida às fls. 121/124, para processar regularmente o feito.Cumpra-se.Teresina, 05 de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOÃO CUSTÓDIO PEREIRA NETO (Adv. Henry Wall Gomes Freitas e outros) Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006000-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao agravo, de forma a conceder assistência judiciária gratuita em favor do agravante, inclusive para o presente recurso, até pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.Oficie-se ao eminente Juiz a quo, informando-lhe o inteiro teor desta decisão.Intimem-se o agravante para que seja cientificado e o agravado, para, querendo, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527,V, do CPC.Após, voltem-me conclusos os autos.Publique-se. Cumprase.Teresina, 09 de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCA SILVANA RESENDE AMORIM (Adv. José Wilson Cardoso Diniz e outros) Agravante, e PAULO IRAN ROQUE DA SILVA (Adv. Carlos Washington Braga dos Santos Junior) Agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006100-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. FERNANDO CARVALHO MENDES– Relator.’DESPACHO:“...Com estas razões, defiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado pelo agravante, para suspender a decisão agravada de fls. 25/32, bem como para tornar sem efeito os demais atos oriundos desta decisão, até o pronunciamento definitivo da Eg. 1ª Câmara Especializada Cível deste Tribunal, na oportunidade do julgamento do mérito do recurso.Oficie-se o eminente Juiz a quo, informandolhe o inteiro teor desta decisão.Intimem-se a agravante para que seja cientificada e o agravado para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos delineados pelo art. 527,V, do CPC.Após, voltem-me conclusos os autos.Cumprase.Teresina, 09 de setembro de 2014.Des. FERNANDO CARVALHO MENDES-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de Setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DENISY MARIA DE ARÚJO RIBEIRO (Adv. Luiz Evangelista de Sousa e outros) impetrante o ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005930-3/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des .PEDRO DE ALCANTARA MACEDO – Relator. DESPACHO“ ...Ante o exposto, proceda a exclusão do COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ do polo passivo mandamental, ao tempo em que, a teor do art. 123, III, “f”, item 2 da CEPI, declino da competência ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública-PI para processar e julgar o presente feito.Efetuar a baixa na Distribuição Judicial, remetamse os autos ao destinatário.Intimem-se e cumpra-se. Teresina (PI), 05 de setembro de 2014.Des. Pedro de Alcântara Macedo-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária de Serviços Cartorários Cíveis AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ISNARA DE OLIVEIRA ALVES (Adv. Carlos Eduardo Alves Santos) impetrante e, ESTADO DO PIAUÍ (ADV. Luis Soares de Amorim) 29 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 litisconsorte passivo, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002717-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator.DESPACHO“...Entendo prudente a concessão, EM PARTE, de liminar requerida no forma da inicial deste Mandado, devendo o Estado do Piauí, efetuar a indenização do período de estabilidade posterior a 30.04.2014.Determino, ainda, nos moldes do art. 461, parágrafos 3º e 4º do Código de Processo Civil, em caso de descumprimento da decisão, a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).Intimem-se as partes sobre a presente decisão.Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de setembro de 2014. Des. Luiz Gonzaga Brandão de CarvalhoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária de Serviços Cartorários Cível AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FRANCISCO MATIAS DOS SANTOS E OUTRO (Adv. Gabriel de Andrade Pierot e outro) impetrante o ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.0006153/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO – Relator.DESPACHO“ ...Observado, à luz do art. 38 do CPC, que o causídico signatário detém poderes para tanto (procuração fls. 11), bem como a desnecessidade de qualquer anuência por parte das autoridades apontadas coatoras (art. 267, § 4º, do CPC) HOMOLOGO o pedido de desistência ora formulado, extinguindo, pois, sem resolução de mérito, o feito (art. 267, VIII, do CPC).Intime-se.Publique-se. Após, arquivem-se os autos, com a devida anotação no setor de distribuição.Cumpra-se.Teresina (PI), 01 de setembro de 2014.Des. José Francisco do Nascimento-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária de Serviços Cartorários Cíveis AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ARMANDO MIRANDA DE BRITO (Adv. Antão Luis Nunes Lima ) impetrante o ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.005819-0/ TRIBUNAL DE JUSTIÇA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Erivan José da Silva Lopes – Relator.DESPACHO“ ...Em virtude do exposto, excluo da condição de autoridade coatora o Secretário Estadual de Administração e o Diretor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí, e CONCEDO liminar para determinar ao Governador do Estado do Piauí a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais obtiveram aprovação no concurso nº 01/2010 da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí. Notifiquese o Governador do Estado do Piauí para cumprimento imediato desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser arcada pessoalmente pela autoridade impetrada no caso de descumprimento da medida, a partir do décimo dia da sua efetiva notificação, e para prestar as informações que entender necessárias no prazo de 10 (dez) dias. Cientifique-se a Procuradoria Geral do Estado para, querendo, ingressar no feito, nos termos do art. 7º, II, DA Lei nº 12016/09.Proceda-se a reautuação do feito, com as devidas modificações na capa dos autos e no sistema e-TJPI, afim de EXCLUIR o Secretário de Administração do Estado do Piauí e o Diretor da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí e INCLUIR o Governador do Estado do Piauí na condição de autoridade impetrada.Publique-se. Teresina (PI), 16 de setembro de 2014.Des. Erivan Lopes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária de Serviços Cartorários Cíveis AVISO DE INTIMAÇÃO republicado por incorreção A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A – CEPISA (Adv. Décio Freire) agravante e, ENGESER CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos e outro) agravado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.002809-4, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem - Relator. DESPACHO “...EX POSITIS, refluindo do posicionamento dantes prolatado, RECONSIDERO a decisão de fls. 8.381/ 8.387, PARA NEGAR o efeito suspensivo pleiteado pela agravante COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/ A, mantendo na integra ao decisum hostilizado até o julgamento, em definitivo, deste recurso pela 1ª Câmara Especializada Cível.Oficie-se ao eminente juiz a quo, bem como intimem-se as partes, para ciência do inteiro teor desta decisão. Após, voltem-me os autos.Cumprase.Teresina (PI), 03 de setembro de 2014.Des. Haroldo Oliveira Rehem-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ALISSON E SILVA FRANCO e OUTROS (Adv. João Ulisses de Brito Azêdo e Bruno Milton Sousa Batista) e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A (Adv. Renato Tadeu Mandaliti e Geórgia Belém Feijão e Outros), nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2014.0001.000396-6/ TERESINA, em que são Apelante e Apelado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa- Relator .DESPACHO:“...Diante da composição da lide entre às partes, homologo o acordo formulado e determino a extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC.Ademais, conforme requerido às fls. 613/614, determino o encaminhamento dos autos à SESCARCÍVEL para expedição de ALVARÁ JUDICIAL, em nome do advogado BRUNO MILTON SOUSA BATISTA, para levantamento dos valores depositados nas contas judiciais na Caixa Econômica Federal (Ag. 2823, O p 040, Cjud 01.500.384-0, ID 04028230003080905-4) e Banco do Brasil (Ag. 3791-5, Cjud 4500131221120), habilitado para tanto, conforme procurações de fls. 608/609.Intimem-se.Cumpra-se.Após ultimadas as providências pertinentes à satisfação e cumprimento integral do acordo homologado, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.Teresina (PI), 17 de setembro de 2014.Des. Hilo de Almeida SousaRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SIMONE LOBÃO MELO RAULINO ARAÚJO E OUTRO (Adv. Thalles Coutinho Nobre) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2012.0001.001134-6/ TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas - Relator . DESPACHO: “...Oficie-se a juíza da 5ª Vara de Família para cumprimento do acórdão transitado em julgado, reproduzindo-o (fls. 126/130).Intimem-se.Teresina (PI), 16 de setembro de 2014.Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SAFRA LEASING S/A (Adv. Carlos Alessandro Santos Silva e Outros) Apelante ora intimado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.003888-5/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida SousaRelator .DESPACHO:“...Diante do exposto, nego seguimento à Apelação ante a ausência de assinatura válida na petição de interposição do recurso, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV, do mesmo diploma legal. Intimese o Apelante, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão.Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos,, dando baixa na distribuição. Cumpra-se.Teresina (PI), 08 de setembro de 2014. Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A (Adv. João Francisco Pinheiro de Carvalho e Outros) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 003149-4/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - Relator . DESPACHO: “...Diante do exposto, converto o presente agravo de instrumento em agravo retido, com fundamento no art. 527, II, do CPC, alterado pela Lei n. 11.187/2005.Intime-se.Transcorrido in albis o prazo recursal, dê-se baixa na distribuição.Cumprase. Teresina (PI), 05 de setembro de 2014.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária, AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ – FUESPI (Adv. Angelica Maria de Almeida Villa Nova e Outros) e RICARDO VERNIERI DE ALENCAR (Adv. Carlos Yury Araujo de Morais), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014. 0001.003526-8/TERESINA, em que são Agravante e Agravado os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - Relator . DESPACHO:“...Diante do exposto, indefiro o pedido de liminar de atribuição de efeito suspensivo, mantendo integralmente a decisão hostilizada, até o pronunciamento definitivo do mérito no julgamento do recurso. Oficie-se ao eminente juiz a quo, informando do teor desta decisão.Intimem-se as partes para que sejam cientificadas do inteiro teor desta decisão. Após, voltem-me os autos conclusos.Cumpra-se. Teresina (PI), 09 de setembro de 2014.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA RAIMUNDA LOPES PEREIRA E OUTROS (Adv. Marcos Antonio Cardoso de Souza e Outros) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0068671/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - Relator .DESPACHO:“...Em observância ao contraditório, determino a intimação da parte impetrante para que se manifeste a respeito da petição de fls. 217, no prazo de 05 (cinco) dias. Teresina (PI), 08 de setembro de 2014.Des. Hilo de Almeida SousaRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO SANTANDER BRASIL S.A (Adv. Geraldo Magno de Sousa Filho e Outro) Agravante ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2013.0001.007677-1/ TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - Relator .DESPACHO:“...Diante do exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, a teor do art. 557, do CPC, ante a ausência de assinatura válida na petição de interposição do recurso, extinguindo-se o feito sem resolução de mérito, na forma do art. 267, IV, do mesmo diploma legal.Intime-se o agravante, dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão.Transcorrido in albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.Cumpra-se. Teresina (PI), 05 de setembro de 2014.Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA HUMBERTO FERREIRA DE CASTRO FILHO E OUTRO (Adv. Antonio Francisco Santana da Silva) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013. 0001. 000513-2/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - Relator .DESPACHO:“...Ante o exposto, valendo-me da competência prevista no art. 91, VI, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, bem como embasado nos arts. 267, I, do CPC e art. 10, da Lei 12.016/2009, extinguo o processo sem julgamento do mérito, vez que incabível o mandado de segurança na espécie.Intime-se.Transcorrendo in 30 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 albis o prazo recursal, arquivem-se os autos, dandose baixa na distribuição.Teresina (PI), 08 de setembro de 2014. Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS (Adv. Jose Norberto Lopes Campelo e Outros) e ESTADO DO PIAUÍ (Proc.João Emílio Falcão Costa Neto), nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 07.002172-4/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em que são Impetrante e Litisconsorte Passivo os ora intimados, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO: “...Em face do exposto, defiro o pedido formulado nos itens 1 e 2 da petição de fls. 708/709, determinando ainda que sejam encaminhados com cópia da presente decisão, cópias da inicial de fls. 02/11, documentos de fls. 12/16, acórdão de fls. 174/184, petição de fls. 708/709, acórdão de fls. 690/698 e certidões de fls. 699 e 703 dos presentes autos.Após, retornem os autos para análise dos demais pedidos.Oficie-se. Cumpra-se.Teresina (PI), 16 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária 007476-2/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Hilo de Almeida Sousa - Relator .DESPACHO:“...Por todo exposto, homologo o pedido de desistência formulado, de modo a determinar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, com a respectiva baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se. Teresina (PI), 11 de setembro de 2014. Des. Hilo de Almeida Sousa-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ASSUERO STEVENSON PEREIRA OLIVEIRA (Adv. Roque Félix Rocha Cavalcante Filho), Impetrante, e JUÍZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA-PI – VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ (Adv. Edmilson de Sá Carvalho), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2012.0001.007123-9, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Presidente.DESPACHO: “... Ante o exposto, admito o presente Recurso Ordinário. Encaminhem-se os autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e intimem-se.Teresina-PI, 29 de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA JEANETE FORTES SILVA (Adv. Henry Wall Gomes Freire e Outros) Agravado ora intimado, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.006327-6/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator .DESPACHO: “...Intime-se o agravado para se manifestar sobre o presente feito nos termos do art. 527, V do CPC. Teresina (PI), 09 de setembro de 2014.Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária. A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2013.0001.000868-8, em que é Requerente MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (Advs. Kayo Douglas Mesquita Negreiros), e Requerido WALBER SPINDOLA RODRIGUES (Adv. José Isânio de Oliveira), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (Advs. Kayo Douglas Mesquita Negreiros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MARIA DO SOCORRO DA SILVA TRINDADE E OUTRO (Adv. Fagner Kristofferson Santos) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.0065297/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Carvalho Mendes - Relator .DESPACHO:“...Ante o exposto, estando presentes, também, os pressupostos necessários à antecipação da tutela (art. 273 e 461, § 3, ambos do Código de Processo Civil), com supedâneo no art. 7º, III, da Lei n. 12.016/ 09, defiro o pedido liminar vindicado, determinando a autoridade coatora que custeie/disponibilize à paciente, de forma imediata, o procedimento DRENAGEM BILIAR PERCUTÂNEA, nos exatos termos da prescrição médica contida nos autos. Para efetivação da tutela específica ora deferida, determino, ainda, nos termos do art. 461, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em desfavor da Fazenda Pública, no caso de descumprimento desta decisão. Notifique-se a autoridade coatora, bem como o Estado do Piauí (ente público do qual faz parte a autoridade impetrada), por meio de sua Procuradoria Judicial, para que, no prazo de 10 (dez) dias, intervenham no feito, nos termos do art. 7º, I e II, da Lei n. 12.016/09, bem como lhes seja dada ciência desta decisão para fins de cumprimento imediato.Cumpra-se. Teresina (PI), 16 de setembro de 2014.Des. Fernando Carvalho Mendes-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.006432-0, em que é Apelante CAIXA SEGURADORA S/A (Adv. Celso Barros Coelho Neto), e Apelado LUIZ PAULO MATOS LEITE (Adv. Adriana de Sousa Gonçalves), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por CAIXA SEGURADORA S/A (Adv. Celso Barros Coelho Neto), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2014.0001.000829-0, em que é Agravante BANCO BRADESCO S/A (Advs. Wilson Sales Belchior e outros), e Apelado WALDEMIR COSTA DE SENA (Defensora Pública Myrtes Maria de Freitas e Silva), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por BANCO BRADESCO S/A (Advs. Wilson Sales Belchior e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito , Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR (Adv. Antonio Anesio Belchior Aguiar e Outros) Impetrante ora intimado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013. 0001. A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2008.0001.002834-3, em que é Apelante ANTARES VEÍCULOS LTDA. (Advs. Claudio Manoel do Monte DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Feitosa e outro), e Apelado ALCIONE MIRANDA SOUZA (Adv. Fábio Renato Bomfim Veloso), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por ANTARES VEÍCULOS LTDA. (Advs. Claudio Manoel do Monte Feitosa e outro), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), Embargante, nos autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 2013. 0001. 005170-1, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Brandão de Carvalho - Relator.DESPACHO: “Vistos, etc.Às partes para manifestação sobre os cálculos, sucessivamente embargante e embargado, no prazo de lei.Teresina-PI, 15 de setembro de 2014.Des. Brandão de Carvalho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária 31 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2012.0001.008489-1, em que é Requerente RAIMUNDA NONATA LEITE DUARTE (Adv. Lannusy Almeida Rodrigues), e Requerido ALISSON MOURA FÉ E SILVA E OUTRO (Advs. Joaquim Barbosa de Almeida Neto e outros), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por RAIMUNDA NONATA LEITE DUARTE (Adv. Lannusy Almeida Rodrigues), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.008822-0, em que é Apelante MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI (Advs. Dimas Emílio Batista de Carvalho e outros) e Apelado MARIA DOS PASSOS SILVA (Advs. José Ribamar Coelho Filho e outros), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL e ao RECURSO EXTRAORDINÁRIO interpostos por MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI (Advs. Dimas Emílio Batista de Carvalho e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, respectivamente.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL AVISO DE INTIMAÇÃO (Referente ao Recurso Especial) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0061214, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art. 543-C, § 2º do CPC, determino a SUSPENSÃO do feito.Intimem-se as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.000915-3, em que é Recorrente CIL – CERÂMICA INDUSTRIAL LTDA. (Adv. José Renato Lages Gonçalves), e Recorrido ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Kátia Maria de Moura Vasconcelos Leal). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da Justiça do Estado do Piauí. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL AVISO DE INTIMAÇÃO (Referente ao Recurso Extraordinário) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Jonilton Santos Lemos Jr.), Impetrado, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2013.0001.0061214, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente.DESPACHO: “... Diante do exposto, nos termos do art. 543-B, § 1º do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do feito. Intimemse as partes, conforme preceitua o artigo 1º, da resolução nº 41/11, de 24.11.2011.Teresina-PI, 26 de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves FilhoPresidente”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (Adv. David Sombra Peixoto), Agravante, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.005846-2, que tem como Agravado JOSÉ LUIS DE SOUSA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho - Presidente. DESPACHO: “... Dessa forma, tendo em vista a interposição de Agravo nos próprios autos às fls. 204/208, em face da decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Especial, encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.Teresina-PI, 27 de agosto de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Relator”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.006873-6, em que é Recorrente DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL (Advs. Celso Marcon e outros), e Recorrido DINA MENDES VIEIRA NETA (Adv. Oderman Medeiros Barbosa Santos). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da REEXAME NECESSÁRIO Nº 2013.0001.007612-6, em que é Requerente MARDONO SOARES PEREIRA (Def. Público Crisanto Pimentel Alves Pereira), e Requerido MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI (Advs. Marcos Ferreira Lima e outros), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI (Advs. Marcos Ferreira Lima e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO ARRAIAL-PI (Advs. Garcias Guedes Rodrigues Júnior e outros), Apelante, MIGUEL SEMEÃO DA SILVA E OUTROS (Advs. João Dias de Sousa Júnior e outros), Apelado, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.004548-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho Presidente.DESPACHO: “... Dessa forma, tendo em vista a interposição de Agravo nos próprios autos às fls. 275/281, em face da decisão monocrática que negou seguimento ao Recurso Especial, encaminhemse os autos ao Superior Tribunal de Justiça.TeresinaPI, 05 de setembro de 2014.Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho-Presidente”. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.002466-3, em que é Apelante IAPEP – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Tarso Rodrigues Proença), e Apelado MARIA EDNA BENÍCIO DAS CHAGAS COSTA (Advs. Josélio Sálvio Oliveira), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por IAPEP – INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Tarso Rodrigues Proença), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 16 de setembro de 2014. Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2011.0001.003033-6, em que é Agravante PATRÍCIA BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO (Advs. Luana Barbosa Guimarães de Carvalho e outros), e Agravado ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Paulo André Albuquerque Bezerra), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Paulo André Albuquerque Bezerra), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária AVISO DE DENEGAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que o Exmo. Sr. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho – Presidente, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.001931-3, em que é Apelante MANOEL FIRMINO DOS SANTOS FILHO (Advs. Josélio Sálvio Oliveira e outros), e Apelado ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora Lucimeire Sousa dos Anjos), DENEGOU seguimento ao RECURSO ESPECIAL, interposto por MANOEL FIRMINO DOS SANTOS FILHO (Advs. Josélio Sálvio Oliveira e outros), para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de BritoSecretária AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO (AResp) A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto RECURSO ESPECIAL, para o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, nos autos da APELAÇÃO CÍVEL Nº 2013.0001.005894-0, em que é Recorrente RAIMUNDA ABREU DE OLIVEIRA COSTA (Advs. Pedro Rycardo Couto da Silva e outros), e Recorrido COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A - CEPISA (Advs. João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros). Os autos permanecerão à disposição do Recorrido, que poderá impugnar o RECURSO, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação do A Bela. Graziela Meneses de Brito, Secretária de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, AVISA, para os devidos fins, que foi interposto Agravo, referente a Recurso Especial, nos autos da APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 2009.0001.003752-0, para o Superior Tribunal de Justiça, em que é Agravante O ESTADO DO PIAUÍ (Proc. Paulo André Albuquerque Bezerra) e Agravado RESIDÊNCIA INCORPORAÇÕES LTDA. (Adv. Jairo Oliveira Cavalcante), e que os autos do referido processo permanecerão à disposição do Agravado nesta Secretaria Cartorária Cível, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ a contar da publicação do presente aviso no Diário da Justiça Eletrônico, na forma do artigo 544, § 2º, do Código de Processo Civil.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 17 de setembro de 2014.Bela. Graziela Meneses de Brito-Secretária. JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0009748-61.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 2.021/2014 Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO Vítima: DEUZENIRA JOSÉ RIBEIRO - ESCOLA PREDILETOS DE JESUS A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial." Teresina, 11 de setembro de 2014. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0005009-45.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 762/2014 Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO Vítima: CÍCERO FALCÃO DE SOUSA A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe." Teresina, 11 de setembro de 2014. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0021227-51.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 4.931//DPCA/2014 Indiciado: SEM INDICIAMENTO Vítima: G. W. O. (MENOR) A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe." Teresina, 17 de setembro de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0021220-59.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 5.062//DPCA/2014 Indiciado: SEM INDICIAMENTO Vítima: C. de O. F. B. (MENOR) A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Considerando que não restou comprovada a ocorrência de crime, por Laudo médico pericial, e tendo o Ministério Público, como titular da ação penal, requerido o arquivamento, determino que o presente Inquérito Policial seja baixado e arquivado definitivamente, por ausência de provas e materialidade delitiva." Teresina, 12 de setembro de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. 32 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0021224-96.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 5.027/DPCA/2014 Indiciado: SEM INDICIAMENTO Vítima: K. da S. (MENOR) A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Considerando que não restou comprovada a ocorrência de crime, por Laudo médico pericial, e tendo o Ministério Público, como titular da ação penal, requerido o arquivamento, determino que o presente Inquérito Policial seja baixado e arquivado definitivamente, por ausência de provas e materialidade delitiva." Teresina, 12 de setembro de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0007337-45.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial Militar Indiciante: Comando Geral do CBMEPI Indiciado: Marcelo Anderson Alves Pereira A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Nestes termos, acolho o parecer ministerial, determinando o arquivamento das peças de informação constantes dos autos, com fundamento no art. 25 do CPPM. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe." Teresina, 15 de setembro de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0001850-94.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial Militar Indiciante: Juízo da Auditoria Militar da Justiça Militar do Piauí Indiciado: Cícero Pires de Sousa, Wilson de Sousa Dutra Vítima: Jardel da Silva Ribeiro A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Nestes termos, acolho o parecer ministerial, determinando o arquivamento das peças de informação constantes dos autos, com fundamento no art. 25 do CPPM. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe." Teresina, 04 de setembro de 2014. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0006876-73.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 2.048/2014/7º DP Indiciado: SEM INDICIAMENTO Vítima: ANA LÍVIA ISIDÓRIO VELOSO SOUSA A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial." Teresina, 12 de setembro de 2014. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0000185-82.2014.8.18.0140 - Termo Circunstanciado de Ocorrência nº 1.181/2013 Requerido: HUGO RODRIGUES DE CARVALHO Vítima: A SOCIEDADE. A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita:"...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe." Teresina, 12 de setembro de 2014. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0021226-66.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 4.944/DPCA/2014 Indiciado: SEM INDICIAMENTO Vítima: C. da S. C. (MENOR) A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Isto Posto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos, em consonância com o parecer ministerial. Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe." Teresina, 12 de setembro de 2014. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0007810-31.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 1.531/2014/21º DP Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO Vítima: ARLENE DA CONCEIÇÃO CASTRO e FABRÍCIO DO NASCIMENTO SOUSA A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF." Teresina, 15 de setembro de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0029865-10.2013.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 7.574/2013/DERCAT Indiciado: SOB INVESTIGAÇÃO Vítima: ALLYNNE SOUSA DE MELO A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF." Teresina, 15 de setembro de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0021432-80.2013.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 077/2013/10ª DRPC/DPO Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE OEIRAS A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF." Teresina, 15 de setembro de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE INTIMAÇÃO (Central de Inquéritos de Teresina-PI) PROCESSO Nº 0021457-93.2014.8.18.0140 - Inquérito Policial nº 4.614/2014/1º DP DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 33 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Indiciante: DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL Indiciado: SEM INDICIAMENTO Vítima: POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ A Bela. Andréia Oliveira Matos Tavares, servidora designada, matrícula 115471-x, de ordem do MM. Juiz de Direito da Central de Inquéritos de Teresina-PI, Doutor LUIZ DE MOURA CORREIA, INTIMA as partes do presente processo da decisão que segue transcrita: "...Nestes termos, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial em epígrafe, com fundamento no art. 18 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo Parquet, caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF." Teresina, 15 de setembro de 2014. LUIZ DE MOURA CORREIA. Juiz de Direito da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina. AVISO DE PÚBLICAÇÃO DE SENTENÇA 7º VARA CRIMINAL DE TERESINA-PI AVISO DE INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO Nº 0024118-50.2011 AVISO DE INTIMAÇÃO / 9ª VARA CRIMINAL De ordem do DR. ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito Titular desta 1ª Vara do Tribunal do Júri, INTIMA o douto Advogado PAULO AFONSO ALVES NONATO, inscrito na OAB/PI, sob nº 2140/90, com escritório no Centro Comercial do Parque Piauí, bloco "C", loja 02 e FRANCISCO WALTER DE MORIM MENESES JÚNIOR, inscrito na OAB/PI- 5641, nesta Capital, para comparecerem, no dia 01/ OUTUBRO/2014, às 11h30min, a fim participar da audiência de Instrução e Julgamento, nos Autos nº 0024118-50.2014 - Tentativa de Homicídio, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí contra Samuel Stefani de Sousa Lima, e vítimas Jackson da Silva Macedo e Robson Soares Pereira da Silva, em trâmite neste Juízo . Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Juri, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze(18.09.2014). Eu____(Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscreví. THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0014802-52.2007.8.18.0140 O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Dr. Samuel Mendes de Morais, nos autos em epígrafe, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s), Dr. Francisco Walter de Amorim Meneses Júnior, OAB nº 5641, para comparecer(em) à sala das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 10:30h do dia 10 (dez) de outubro do ano de 2014 (dois mil e quatorze), para audiência de instrução e julgamento nos autos da ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de Célio Ribeiro Pereira. Teresina/PI, 17.09.2013. Eu, Janice Bevilaqua de Sales Duarte Franco, Escrivã Judicial, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0024005-28.2013.8.18.0140 O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a) Advogado(a) Dr. EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO, OAB/PI n° 1317/82, para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 10:30hs do dia 02 (dois) de outubro do ano de 2014 (dois mil e catorze), para audiência de instrução e julgamento aos autos da ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de Isaías da Silva Frota. Teresina/PI, 17.09.2014. Eu, Marcelo Silva Barbosa, Estagiário Judiciário, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0014531-48.2004.8.18.0140 REQUERENTE: Central de Flagrantes REQUERIDO: Antônio Edno dos Santos Silva REQUERIDO: Carlos Eduardo Gomes Rodrigues De ordem da MMª. Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, Juíza de Direito titular desta 4ª Vara Criminal, INTIMO o(s) advogado do réu Antônio Edno dos Santos Silva, Dr. EDILSON GONÇALVES SOUSA - OAB/PI 1882 para requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias. Eu, Mário Botelho Vieira, Escrivão Judicial desta 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, que subscrevi e digitei. 17 de setembro de 2014. PROCESSO: 0015229-44.2010.8.18.0140 ACUSADO: ADRIANO PEREIRA DA SILVA VÍTIMA: A SOCIEDADE IMPUTAÇÃO: art. 33 da Lei 11.343/06. DISPOSITIVO: Em face do exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, ABSOLVENDO ADRIANO PEREIRA DA SILVA, com fulcro no art. 386, VII, do CPP. Sem custas processuais. Intimadas as partes, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. Cumpra-se. Teresina (PI),17 de setembro de 2014. Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal. DISTRIBUIÇÃO Nº 0014391-41.2012.8.18.0008 AÇÃO PENAL : JC-259/2012 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉUS : FRANCISCO DE ASSIS PAIVA DA SILVA e JOILSON ANDRADE DE SOUSA. ADV. : DR. FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR O Bel. Ricardo Manoel Leal Barbosa de ordem da Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina, nos termos do Provimento n° 029 de 19.03.2009 do TJPI, INTIMA o advogado FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR, inscrito na OAB/PI sob o nº 8424/PI, da decisão proferida nos autos acima epigrafados, cuja parte dispositiva é a seguinte: "Ante todo o exposto, ACOLHO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, RECEBENDO O RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL, PREVISTA NO ART. 593 SS DO CPP, INTERPOSTA POR FRANCISCO DE ASSIS PAIVA DA SILVA, DEVENDOSE ENCAMINHAR OS AUTOS AO EGRÉGIO TJPI, NA FORMA DO ART. 604, § 4º, DO CPP". Teresina (PI), aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze. Eu____, Antônio Francisco Gonçalves do Nascimento, digitei e subscrevi. Bel. Ricardo Manoel Leal Barbosa, SECRETÁRIO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família de Teresina) PROCESSO N.º 0024172-79.2012.8.18.0140 AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO Requerente: C.P. L.S Advogado: THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA Requerido: F.A.M.J. A Secretária da 5ª Vara de Família e Sucessões da , de acordo com o art. 162, § 4º c/c Provimentos 029/ 2009 e 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça TORNA PÚBLICO O ATO ORDINATÓRIO, ao tempo que INTIMA o Sr(a) Advogado(a): THIAGO HENRIQUE VIANA LIMA (OAB/PI 7558), cujo teor é o seguinte: "Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação." E para constar, eu, Maria Luiza Pereira Flor, Secretária da 5ª Vara de Família e Sucessões, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0027910-17.2008.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: MAURICELIA CARDOSO RABELO Requerido: EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PAIUI - EMGERPI A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):LAYNA SOARES COSTA (OAB/PI 4792), do DESPACHO de fls.208:"...Intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco dias, manifestarem-se sobre a conta realizada..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0012748-74.2011.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: MANOEL OLIVEIRA Requerido: BANCO DO BRASIL A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB/PI 9814-A), do DESPACHO de fls.265:"...Intime-se o Banco Réu, por seu advogado, através de publicação no DJ , a fim de que, querendo, pague o valor da condenação atualizado (fl.261), no prazo de quinze dias, ficando certo que o não pagamento nesse prazo implicara na incidência de multa de 10%, conforme comando do art. 475-J do CPC..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0006020-12.2014.8.18.0140 CAUTELAR INOMINADA Requerente: ALEXANDRO MORAIS BATISTA Requerido: SANTANDER LEASING S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):CICERO CORDEIRO FURTUNA (OAB/PI 9362 ) da DECISÃO de fls.27/29:"...Isto posto, com fundamento nos artigos 6º, inciso VIII, da lei 8.078/ 90 e 311 do CPC, DECLINO A COMPETÊNCIA para a comarca de JOSE DE FREITAS-PI, por ser aquele o foro de domicílio do consumidor, sob pena de obstar ou até mesmo impossibilitar a defesa do consumidor em juízo, por ser este a parte vulnerável da relação jurídica..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0018186-76.2014.8.18.0140 PROCEDIMENTO SUMARIO Requerente: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA Requerido: BRADESCO AUTO /RE CIA DE SEGUROS A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):PRISCILA ANDRADE DOS SANTOS (OAB/PI 11497-A) da DECISÃO de fls.:"...Isto posto, com fundamento nos artigos 6º, inciso VIII, da lei 8.078/ 90 e 311 do CPC, DECLINO A COMPETÊNCIA para a comarca de UNIÃO-PI, por ser aquele o foro de domicílio do consumidor, sob pena de obstar ou até mesmo impossibilitar a defesa do consumidor em juízo, por ser este a parte vulnerável da relação jurídica..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0020335-50.2011.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: ELDINA MARIA RIBEIRO GONÇALVES LIRA PADUA Requerido: UNIMED TERESINA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):JOÃO FORTES DE PÁDUA NETO (OAB/PI 7.477) E MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JÚNIOR (OAB/PI 3794),, da DECISÃO de fls.196:"...DO EXPOSTO, julgo extinta a execução, na forma traçada nos artigos 794, inciso i, e 795, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará, observadas as formalidades legais..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de SETEMBRO de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0029619-82.2011.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: CLEMILTON DA SILA RAMOS E OUTROS Requerido: FEDERAL DE SEGUROS A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB/SC 7.701) E LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI 4.027-A), da DECISÃO DE FLS.358/359:"...indefiro a gratuidade pleiteada...Dessa forma, diante das razões acima expostas, chamo o feito a ordem par revogar o despacho de fls.184, e sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intimem-se os autores, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas iniciais, com base no valor declarado, isto é, R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos,..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0015528-84.2011.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: ANA LUCIA DE SOUSA SANTOS LEAL E OUTROS Requerido: FEDERAL DE SEGUROS A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB/SC 7.701) E LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI 4.027-A), da DECISÃO DE FLS.367/368:"...indefiro a gratuidade pleiteada...Dessa forma, diante das razões acima expostas, chamo o feito a ordem par revogar o despacho de fls.190, e sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art.284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intimem-se os autores, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, recolhendo as custas iniciais, com base no valor declarado, isto é, R$ 100.000,00 (cem mil reais), sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos,..." E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 18 de setembro de 2014. EDITAL DE PROCLAMAS IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 01) HELISSON DE CARVALHO SILVA E NAYANE DE OLIVEIRA LEÃO ele, DIVORCIADO, MICRO-EMRESÁRIO, filho de PAULO BEZERRA DA SILVA E GERALDINA MOREIRA DE C. SILVA; ela, SOLTEIRA, PROFESSORA, filha de ANTONIO PEREIRA LEÃO NETO E SILVANA DE OLIVEIRA LEÃO, 02) JELIAN PORTELA MORAIS E MARIA SIMONE LOPES SOUSA ele, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, filho de AGLAIR PORTELA SOARES MORAIS E JOSENIAS MORAIS INÁCIO; ela, VIUVA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, filha de MARIA DAS GRAÇAS LOPES, 03) ALEXANDER RODRIGUES LUDWIG FILHO E LAISA BASTOS LIMA VERDE NOGUEIRA ele, SOLTEIRO, ADMINISTRADOR, filho de ALEXANDER RODRIGUES LUDWIG E HONORINA PAESW LANDIM LUDWIG; ela, SOLTEIRA, ARQUITETA E URBANISTA, filha de JOSÉ CARLOS PEREIRA NOGUEIRA E LARISSE BASTOS LIMA VERDE NOGUEIRA, 04) BRUNO CESAR BARBOSA GOMES E LORENNA MORAES SOUSA ele, SOLTEIRO, ECONOMISTA, filho de EUCLIDES GOMES FILHO E ANA MARIA BARBOSA GOMES; ela, SOLTEIRA, ADVOGADA, filha de FRANCISCO MARCELO PAZ SOUSA E ELIZABETH DE MORAES SOUSA, 05) JAILSON PEREIRA SALES E LUZIANE NUNES CUNHA ele, SOLTEIRO, LAVRADOR, filho de MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA SALES; ela, SOLTEIRA, DOMÉSTICA, filha de JOSINO FERREIRA DA CUNHA E MARIA LUCIA NUNES DA CUNHA, 06) EDIVAN DA CRUZ SILVA E DÉBORA KALINE GOMES DE CARVALHO ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE MECANICO, filho de ANTONIO MOREIRA DA SILVA E MARINETE SILVA DA CRUZ;ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de JOSÉ RAIMUNDO ALVES CARVALHO E FRANCISCA DAS CHAGAS GOMES, 07) RAIMUNDO NONATO MARQUES FILHO E KAROLINE BARGUIL BRITO VIEIRA ele, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, filho de RAIMUNDO NONATO MARQUES E VALMÉRIA PIRES DE MOURA MARQUES; ela, SOLTEIRA, FISIOTERAPEUTA, filha de JOSÉ VIEIRA FILHO E LUCIA MARIA BARGUIL BRITO VIEIRA, 08) FRANCISCO IVà DE BRITO E MARIA FRANCINEIDE DA COSTA LIMA ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE COZINHA, filho de MARIA GERNECI DE BRITO; ela, SOLTEIRA, OPERADORA DE CAIXA, filha de MANOEL DE ARAÚJO LIMA E ANA MARIA FERNANDES DA COSTA LIMA, 09) FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE E JUNIOR DAUREA LORENA TERCEIRO SANTOS ele, SOLTEIRO, SERVIDOR PÚBLICO, filho de FRANCISCO ANTONIO 34 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 MORAES FONTENELE E ROSA MARIA DE LIMA GOMES FONTINELE; ela, SOLTEIRA, ADVOGADA, filha de ANTONIO LUIZ DOS SANTOS E GLAUREA MARIA TERCEIRO SANTOS, 10) FRANCISCO PEREIRA BARBOSA E EMILIA FLÁVIA PEREIRA DA SILVA ele, SOLTEIRO, SERVENTE, filho de ELPIDIO BARBOSA E JOSEFA MARIA PEREIRA BARBOSA; ela, SOLTERIA, DO LAR, filha de PEDRO ELOI DA SILVA E ANTONIA PEREIRA DA SILVA, 11) FABRICIO SOUSA MORAES E SHEIRLA SOLANGE CAMPELO DE SOUSA ele, SOLTEIRO, TÉCNICO JUDICIÁRIO, filho de PAULO ANDERSON DE MORAES E MARIA DO CARMO SOUSA MORAES; ela, SOLTEIRA, TÉCNICA EM INFORMÁTICA, filha de MIGUEL PEREIRA DE SOUSA E SONIA MARIA CAMELO DE SOUSA, 12) EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA FILHO E NATHALIA RUTHYELLE SILVA DE ARAÚJO ele, SOLTEIRO, REPRESENTANTE COMERCIAL, filho de EUCHERLIS TEIXEIRA LIMA E ANA CÉLIA DA SILVA BORGES LIMA; ela, SOLTEIRA, AUXILIAR ADMINISTRATIVA, filha de MIGUEL FRANCISCO DE ARAÚJO NETO E GARCILENE SILVA DE ARAÚJO, 13) EDUARDO ANTONIO COUTINHO DE ARAÚJO CHAVES FILHO E BRUNA LETÍCIA TEIXEIRA IBIAPINA ele, SOLTEIRO, MÉDICO, filho de EDUARDO ANTONIO COUTINHO DE ARAUJO CHAVES E JACQUELINE MELO DO VALE CHAVES; ela, SOLTEIRAQ, ADVOGADA, filha de MARCUA ANTONIO CORREIA IBIAPINA E SANDRA MARIA AZEVEDO TEIXEIRA IBIAPINA, 14) JARDEL MOURA DA SILVA E FRANCISCA JÉSSICA DA SILVA AGOSTINHO ele, SOLTEIRO, METALÚRGICO, filho de ALBINO ALVES DA SILVA E EDILENE ALENCAR MOURA; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de ANTONIO FRANCISCO AGOSTINHO E MARIA DO AMPARO DA SILVA AGOSTINHO, 15) ADONIAS DA SILVA VAZ E ANTONIA GISELE DA SILVA LINHARES ele, SOLTEIRO, PEDREIRO, filho de JOSÉ DE LIRA VAZ E ELITA FARIAS DA SILVA SOUSA; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de ANSELMO SILVA LINHARES E MARIA DO AMPARO DA SILVA ARAÚJO LINHARES, 16) JORGE ALUISIO DOS SANTOS DA MOTA E MARIA ELIENE SOUZA NASCIMENTO ele, DIVORCIADO, VENDEDOR, filho de LUIS GONZAGA DA MOTA E FRANCISCA MARIA DOS SANTOS DA MOTA; ela, SOLTEIRA, CABELEIREIRA, filha de LUIS PEREIRA DO NASCIMENTO E ANTONIA DE ABREU SOUZA NASCIMENTO, 17) HEITOR MOURA GOMES E JULIANA DE SOUSA BRITTO ele, SOLTEIRO, MAGISTRADO FEDERAL, filho de JOSÉ JOAQUIM GOMES E MARIA GORETE DE MOURA GOMES; ela, SOLTEIRA, MÉDICA, filha de JOSÉ ANTONIO DE SIQUEIRA BRITTO E TERESA DOS SANTOS SOUSA BRITTO, 18) BERNARDO LOES CASTELO BRANCO FILHO E RAYARA DE LIMA GOMES ele, SOLTEIRO, VENDEDOR, filho de BERNARDO LOPES CASTELO BRANCO E MARIA DO SOCORRO FORTES CASTELO BRANCO; ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de RAIMUNDO NONATO GOMES E MARIA RITA LIMA GOMES ; 19) FRANCISCO PAULO DE SOUSA SANTOS E FERNANDA ARAÚJO DE ALMEIDA ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, filho de CÍCERO PEREIRA DOS SANTOS E FRANCISCA GOMES DE SOUSA SANTOS; ela, SOLTEIRA, AUTONOMA, filha de ADAIL CAMPOS DE ALMEIDA E MARIA ERINETE ARAÚJO DE ALMEIDA; 20) THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO ele, SOLTEIRO, ADVOGADO, filho de JOSÉ BERNARDES DOS SANTOS E RAIMUNDA SANTOS CASTELO BRANCO; ela, SOLTEIRA, TABELÍÃ, filha de MIGUEL TOMAZ LIMA E HELENA MARIA REINALDO LIMA; 21) JONAS RAFAEL GONÇALVES DE SOUSA E THÁRCILA DANNYELE ALMEIDA FEITOSA ele, SOLTEIRO, TÉCNICO EM REFRIGERAÇÃO, filho de EDILSON RODRIGUES DE SOUSA E CARLA ROCHA GONÇALVES DE SOUSA; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de EGILSON LUIS FEITOSA E VANIA MARIA ALMEIDA FEITOSA; 22) ISMAEL CANDIDO DE SANTANA FILHO E JANAINA DA SILVA LIMA ele, SOLTEIRO, CONTADOR, filho de ISMAEL CANDIDO DE SANTANA E MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTANA; ela, SOLTEIRA, BELA EM DIREITO, filha de IVONILDO LUSTOSA LIMA E MARIA REGINA DA SILVA LIMA; 23) HIGOR BORGES DO NASCIMENTO E TAMIRES RODRIGUES DE CARVALHO ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE ESCRITÓRIO, filho de MARTINHO FRANCISCO DO NASCIMENTO FILHO E MARIA DO SOCORRO AVELINO BORGES DO NASCIMENTO; ela, SOLTEIRA, PEDAGOGA, filha de ELIAS RODRIGUES LOPES DA SILVA E MARIA HELENA RODRIGUES DE CARVALHO; 24) MAIKE BATISTA RIBEIRO E ANDRESSA MONTEIRO DE OLIVEIRA ele, SOLTEIRO, GARÇOM, filho de ERASMO DA COSTA RIBEIRO E ARALI BATISTA DA SILVA; ela, SOLTEIRA, VENDEDORA, filha de PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA E ROSA MONTEIRO DA SILVA; 25) GILMAR BATISTA DOS SANTOS E MARIA APARECIDA DA SILVA ele, SOLTEIRO, SERVENTE DE PEDREIRO, filho de MARILENE BATISTA DOS SANTOS; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de MARIA FRANCISVA DA SILVA; 26) ADÃO VIANA DO NASCIMENTO E ISABEL GOMES DE SOUSA SILVA ele, SOLTEIRO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, filho de SABINO OTAVIANO DO NASCIMENTO E RAIMUNDA DIAS VIANA DO NASCIMENTO; ela, VIUVA, DO LAR, filha de FIRMINO GOMES DE SOUSA E LUIZA MARIA DE JESUS SOUSA; 27) MANUEL FABIO DE FREITAS CARVALHO E JULIANA BARROS SILVA E SILVA ele, SOLTEIRO, EMPRESÁRIO, filho de VALDINAR DE BRITO CARVALHO E FABIOLA MARIA DE FREITAS CARVALHO; ela, SOLTEIRA, ODONTÓLOGA, filha de EDVAM BARROS DA SILVA E MARIA DE JESUS BARROS SILVA E SILVA; 28) ANDRÉ MACEDO DE SOUSA E ELAINE RAYANNE SILVA MARTINS ele, SOLTEIRO, MECANICO, filho de DOMINGOS CARDOSO DE SOUSA E MARIA HELENA MACEDO DE SOUSA; ela, SOLTEIRA, SECRETÁRIA, filha de FRANCISCO RODRIGUES MARTINS E FRANCISCA DAS CHAGAS SILVA MARTINS; 29) MIQUEIAS LIMA CUNHA E DEYLA PAMILA DE OLIVEIRA LIMA ele, SOLTEIRO, VIGILANTE, filho de RAIMUNDO DE OLIVEIRA CUNHA E MARIA RODRIGUES LIMA; ela, SOLTEIRA, CAIXA, filha de LUIZ FERREIRA LIMA FILHO E ANA REGINA GOMES DE OLIVEIRA LIMA; 30) JOSÉ FERNANDO ARAÚJO LISBINO E JUCICLÉIA NERES RODRIGUES ele, SOLTEIRO, MOTORISTA, filho de JUARÊZ ALVES LISBINO E HELOISE QUEIROZ ARAÚJO LISBINO; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de CAMILO RODRIGUES DOS SANTOS E JUCINEIDE NERES DOS SANTOS RODRIGUES; 31) LUIS AUGUSTO SILVA E LUZIA NUNES DE SALES ele, SOLTEIRO, MILITAR, filho de TIAGO JOSÉ DA SILVA E MARIA DE ARAÚJO SILVA; ela, SOLTEIRA, DO LAR, filha de CLAUDIA NUNES DE SALES; 32) RICARDO SAMPAIO ROCHA E ALEXANDRA DOS SANTOS SOUZA AQUINO TAVARES ele, SOLTEIRO, TÉCNICO EM LABORATÓRIO, filho de JOSA DE ARAÚJO ROCHA E MARTA SAMPAIO LOPES;ela, SOLTEIRA, ESTUDANTE, filha de ALEXANDRE AQUINO TAVARES E CLAUDIANA DOS SANTOS SOUZA; 33) FRANCISCA DE ASSIS DE JESUS SILVA E MARIA ELOIDES DOS SANTOS ele, DIVORCIADO, PEDREIRO, filho de RAIMUNDO NONATO DA SILVA E ANTONIA MARIA DE JESUS SILVA; ela, DIVORCIADA, DO LAR, filha de FRANCISCO BEZERRA DOS SANTOS E MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA SANTOS; 34) FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO PAZ FILHO E AMANDA DA COSTA SAMPAIO ele, SOLTEIRO, ASSISTENTE JURIDICO, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO PAZ E MARIA ELIZABETE DE ARAÚJO COSTA PAZ; ela, SOLTEIRA, JORNALISTA, filha de ANTONIO RIBEIRO DE SAMPAIO NETO E SANDRA MARIA MONTEIRO DA COSTA SAMPAIO Teresina, 18 de setembro de 2014. IVONE ARAÚJO LAGES - O F I C I A L EDITAL DE INTIMAÇÃO Distribuição nº 0019644-12.2006.8.18.0140 Homicídio Qualificado De ordem da Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri, da Comarca Teresina Piauí, na Forma da lei, etc., a Secretaria da 2ª Vara do Júri intima por edital LINDOMAR ANTONIO BARBOSA brasileiro, casado, filho de Célia Maria Barbosa residente na Rua 04 nº 241, Vila do Bec Timon MA nesta capital, atualmente em lugar incerto e não sabido, acusado nos autos do processo crime da ação acima referida, vitima Emanuel Messias de Sousa Silva, para comparecer a audiência de instrução e julgamento dia 22 de outubro de 2014 às 10h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri Praça Edgar Nogueira s/n 5º andar Bairro Cabral nesta capital. E, para que chegue ao conhecimento do acusado LINDOMAR ANTONIO BARBOSA mandei expedir o presente Edital, que será publicado pela Imprensa Oficial Dado e passado nesta cidade e comarca da Teresina,2ª Vara do Júri Praça Edgar Nogueiras/n5º andar nesta capital, aos 17 de setembro de 2014. Eu, Claudia Regina Silva dos Santos,Técnico Judiciário da 2ª Vara do Júri digitei. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SORTEIO DE JURADOS MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta Cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ etc... FAZ SABER a quem interessar possa e ao público em geral que, de conformidade com os arts. 432 do Código de Processo Penal, que no dia 22 de setembro do ano de 2014, às 8:00 horas, na sala das audiências da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, 5º andar, será realizado o sorteio dos jurados que atuarão na 7ª Reunião Periódica da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, designada para o mês de outubro do corrente ano. E, para que ninguém possa alegar ignorância e chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça, deste Estado e afixado no Fórum local, no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de 35 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Teresina, Estado do Piauí, aos 18 dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze. Eu, Maria Nunes Soares, Secretária da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, o digitei e subscrevi. Maria Zilnar Coutinho Leal, Juíza de Direito Titular do 2º Tribunal Popular do Júri. PROCESSO Nº 0014514-60.2014.8.18.0140 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO NATUREZA DO FEITO: AÇÃOCAUTELAR INOMINADA REQUERENTER.T.L ADVOGADO: RICARDO TABATINGA LOPES OAB/ PI4848 REQURERIDO: J.H.B.L ADVOGADO: DANIELLI MARTINS MOURA MACEDO OAB/PI 5.144 DESPACHO: "Clos... No mais, deve-se ressaltar que a questão em apreço versa sobre objeto jurídico de suma importância e cuidado, assim, a conciliação entre as partes seria a melhor solução para a contenda, pois evita maiores danos à menor, razão pela qual designo audiência de conciliação para o dia 24 de setembro de 2014 às 09:00 horas, neste fórum buscando um resultado pacífico. Intimem-se as partes, por seus advogados, bem como o Ministério Público. Cumpra-se. Teresina-PI, 14 de agosto de 2014. Mário César Moreira Cavalcante - Juiz Auxiliar da 5ª Vara da Família e Sucessões". Eu, Maria Luiza Pereira Flor, Escrivã Judicial, digitei. PAUTA DE JULGAMENTO OUTUBRO/2014 7ª REUNIÃO MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, desta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na forma da lei, etc. Faz saber a todos a quem interessar possa que serão julgados pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina-PI, os processos constantes da Pauta de Julgamento para a 7ª (sétima) Reunião Periódica do Tribunal Popular do Júri deste Juízo, mês de outubro do ano de 2014, que realizar-se-á no Plenário do Fórum Cívil e Criminal “Desembargador Joaquim de Sousa Neto”, 5º andar, Próximo à Praça Des. Edgar Nogueira, Bairro Cabral, em frente ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos dias 08, 09, 13, 14 e 15 de OUTUBRO de 2014, às 08:00 horas, a seguir relacionados, e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou publicar a pauta tal como se encontra elaborada, nos termos do art. 429 do código de Processo Penal. DATA DO JULGAMENTO Nº DA DISTRIBUIÇÃO NATUREZA DO FEITO NOMES DAS PARTES REPRESENTANTE DAS PARTES SITUAÇÃO PRISIONAL 08/10/2014 QUARTA-FEIRA ÀS 8:00 HORAS 0005330-27.2007.8.18.0140 HOMICÍDIO QUALIFICADO Tipificação: art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c art. 211 e art. 29, todos do Código Penal AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTOR DE JUSTIÇA: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA RÉU PRESO ACUSADO: JUVENAL DA CONCEIÇÃO SOUSA, VULGO “NATIM” VITIMA: FRANCINALDO HONORATO DA SILVA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ e DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ 09/10/2014 QUINTA- FEIRA às 08:00HORAS 13/10/2014 SEGUNDA-FEIRA ÀS 08:00 HORAS 0001019-80.2013.8.18.0140 0011636-02.2013.8.18.0140 HOMICÍDIO QUALIFICADOTipificação: art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal. HOMICÍDIO QUALIFICADO art. 121, § 2º, II e IV c/c art. 29, todos do Código Penal. ACUSADO: RAIMUNDO NONATO SOARES DA SILVA VÍTIMA: FRANCISCO DA SILVA SANTOS AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: VITOR DA SILVA SOUSA 14/10/2014 TERÇA- FEIRA ÀS 08:00 HORAS 0027891-06.2011.8.18.0140 HOMICÍDIO QUALIFICADO art. 121, § 2º, I, do Código Penal. VITIMA: GABRIEL ALVES DE SOUSA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: JOSÉ WILLIAMES LOPES PEREIRA, VULGO “PAIACAN” 15/10/2014 QUARTA- FEIRA ÀS 08:00 HORAS 0022967-54.2008.8.18.0140 HOMICÍDIO QUALIFICADO Tipificação: art. 121, § 2º, inciso IV, c/c art. 211 e 69, todos do Código Penal (RENILDO DA SILVA SOLINO) E art. 121, § 2º, IV, do Código Penal (KELSON PEREIRA BARROS) VITIMA: CARLOS AUGUSTO SOUSA DA SILVA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ACUSADO: RENILDO DA SILVA SOLINO e KELSON PEREIRA BARROS VITIMA: ANTONIO VIEIRA VALE FILHO PROMOTOR DE JUSTIÇA: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Dr. UBIRACI DESOUSAROCHA RÉU PRESO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTOR DE JUSTIÇA: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Dr. JOÃO MENDES BENIGNO FILHO ADVOGADOS: FRANCISCO DA SILVA FILHO – OAB-PI 5301 e DANIELA CARLA GOMES FREITAS – OAB- PI 4877 PROMOTOR DE JUSTIÇA: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Dr. UBIRACI DE SOUSA ROCHA RÉU PRESO RÉU PRESO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ PROMOTOR DE JUSTIÇA: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA Dr. UBIRACI DE SOUSA ROCHA RÉUS SOLTO DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ AOS ACUSADOS (TESES CONFLITANTES) Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na Secretaria da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri, da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2014. Eu, Maria Nunes Soares, Analista Judicial/Analista Judiciário / Secretária do 2º Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, a digitei e subscrevi. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL Juíza de Direito Titular do 2º do Tribunal Popular do Júri DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) PROCESSO Nº 0000460-81.2012.8.18.0036 CLASSE: Justificação Requerente: FRANCISCO MORORÓ MARTINS Requerido: MARIA GOMES RODRIGUES NETA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANA MIRANDA DOS SANTOS, OAB/PI 9503 para se manifestar sobre o pedido retro em cinco dias. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) PROCESSO Nº 0000748-58.2014.8.18.0036 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: ANTONIO CARDOSO MARTINS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE EDSON DIAS DAS NEVES, OAB/PI 11022 para apresentar defesa escrita no prazo de 10 dias. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 18 de setembro de 2014. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000016-88.2011.8.18.0034 Ação: PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉUS: VALTER ALENCAR DE CARVALHO e RAÍ DE CARVALHO ABREU O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS OAB/PI , advogado do réu VALTER ALENCAR DE CARVALHO da sentença proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Ante o acima exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para CONDENAR os réus VALTER ALENCAR DE CARVALHO e RAÍ CARVALHO DE ABREU, pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, E ART. 157 C/C ART. 14, II, ambos do Código Penal,, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena, na forma do art. 59 e 68 do CP.(....) Assim, na ausência de outra causa modificadora, fixo a pena em definitivo em 05(cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 30 dias multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente a data do fato. Fixo o regime inicial semi-aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do CP, a ser cumprida na Colônia Agrícola "Major César de Oliveira", em Altos-Pi.. P.R. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e seu defensor. Cumpra-se com URGÊNCIA. Água Branca - Pi, 11 de junho de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 18 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000504-09.2012.8.18.0034 Ação: PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: KÁSSIO BRUNO SOARES DA SILVA O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA o advogado ANTONIO GONÇALVES DE MESQUITA OAB/PI 1.706 da sentença proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Com base no exposto acima, julgo PROCEDENTE a denúncia ministerial, para CONDENAR o réu pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/2003, passando-se a seguir a efetuar a dosimetria da pena.(....) Assim, fixo a pena defiinitiva em 02(dois) anos de reclusão e pagamento de 20 dias multa, cominando o dia-multa a um trigésimo do salário mínimo vigente. Em obediência ao art. 44, I, II e 36 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 III e seu § 1º do CP, presentes os requisitos ensejadores da substituição da pena, substituo a pena restritiva de liberdade por duas restritivas de direitos. P.R. Intime-se o MP, o réu pessoalmente e seu defensor. Cumpra-se com URGÊNCIA. Água Branca Pi,03 de junho de 2014. a) Lisabete Maria MachettiJuíza de Direito". Água Branca - PI, 18 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE DECISÃO (COMARCA DE ÁGUA BRANCA) Processo n.º 0000586-74.2011.8.18.0034 Ação: REVISÃO CONTRATUAL REQUERENTE: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES AGUA BRANCA PIAUÍ LTDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A O Secretário da Vara Única da Comarca de Água Branca - Piauí, conforme Provimento n.º 07/2012 da CGJ, e de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA os advogados LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO OAB/PI 8084 e MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO, OAB/CE 28185, da decisão proferida nos autos acima mencionados, cujo dispositivo final vai a seguir transcrito: "Destarte, determino a intimação do Banco do Brasil, por meio de seu representante nesta jurisdição para que dê cumprimento à decisão antecipatória dos efeitos da tutela concedida nos autos, excluindo os dados dos autores dos cadastros restritivos de créditos CERIS/SIS/BACEN, no prazo de 48:00 horas, sob pena de incorrer em multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), em prol dos requerentes, limitado ao valor do contrato havido entre as partes. Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados, via Jde. Expedientes necessários. Água Branca - Pi, 28 de agosto de 2014. a) Lisabete Maria Machetti- Juíza de Direito". Água Branca - PI, 18 de setembro de 2014. Eu, Maria Regina Bonfim Moreira Gonçalves, Analista Judicial, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N°0000003-80.2013.8.18.0079 CLASSE: USUCAPIÃO USUCAPIENTE: DOMINGOS DA COSTA USUCAPIDO: FRANCISCO FERREIRA CARDOSO A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado DR. ANDERSON DA SILVA SOARES (OAB/PI Nº 8214/11), para que cumpra os itens I e II do despacho de fls. 22, em 10 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, cujo teor é o seguinte: (I) corrigindo e adequando o polo passivo em face da informação de que a pessoa apontada como requerida se encontra morta; (III) identificando os confinantes. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 18 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº: 0000448-84.2014.8.18.0040 - Aposentadoria por Invalidez, autor: Roberto Lustosa Coelho, que tem como requerido o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de seu advogado legal constituído Dr. José Angelo Ramos Carvalho - OAB/PI nº 3275; Dr. Mussolini Araújo de Carvalho - OAB/PI nº 4549, do Despacho Judicial com o seguinte teor: "Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adequando ao valor da causa ao valor do bem litigioso bem como comprovar a alegada hipossuficiência econômica, por meio idôneo ou recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumpra-se". E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº: 0000450-54.2014.8.18.0040 - Benefício Assistêncial, autor: Francisco Chagas Pinto, que tem como requerido o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de seu advogado legal constituído Dr. Carlos Alfredo Silva Britto - OAB/PI nº 4691, do Despacho Judicial com o seguinte teor: "Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adequando ao valor da causa ao valor do bem litigioso bem como comprovar a alegada hipossuficiência econômica, por meio idôneo ou recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumpra-se". E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº: 0000367-38.2014.8.18.0040 - Benefício Assistêncial, autor: José Eudes Ferreira, que tem como requerido o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de seu advogado legal constituído Dr. José Amorim de Carvalho - OAB/DF nº 40.570, do Despacho Judicial com o seguinte teor: "Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adequando ao valor da causa ao valor do bem litigioso bem como comprovar a alegada hipossuficiência econômica, por meio idôneo ou recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumpra-se". E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº: 0000300-44.2012.8.18.0040 - Indenização por Dano Moral, autor: Raimundo Nonato Alves Silva, que tem como Réu o Município de Batalha-PI, pessoa Jurídica de Direito Público, através de seu advogado legal constituído Dr. Hamilton Coelho Resende Filho - OAB/ PI nº 4165, do Despacho Judicial com o seguinte teor: "Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos (i) cópia do contrato firmado com a instituição financeira; (ii) extrato emitido pela instituição financeira do qual se infira a data da transferência/pagamento realizado pela ré, referente às parcelas do empréstimo durante toda a sua vigência; (ii) contra-cheques do período de agosto a dezembro de 2012. (…)". E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº: 0000301-29.2012.8.18.0040 - Indenização por Dano Moral, autor: Margarida Maria Lopes Riotinto, que tem como Réu o Município de Batalha-PI, pessoa Jurídica de Direito Público, através de seu advogado legal constituído Dr. Hamilton Coelho Resende Filho - OAB/ PI nº 4165, do Despacho Judicial com o seguinte teor: "Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos (i) cópia do contrato firmado com a instituição financeira; (ii) extrato emitido pela instituição financeira do qual se infira a data da transferência/pagamento realizado pela ré, referente às parcelas do empréstimo durante toda a sua vigência; (ii) contra-cheques do período de agosto a dezembro de 2012. (…)". E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 37 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Batalha-PI, de ordem da MMa. Juíza de Direito Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a parte autora no processo nº: 0000333-63.2014.8.18.0040 - Aposentadoria por Idade, autora: Lindalva Sampaio de Carvalho, que tem como requerido o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, através de seu advogado legal constituído Dr. José Angelo Ramos Carvalho - OAB/PI nº 3275; Dr. Mussolini Araújo de Carvalho - OAB/PI nº 4549, do Despacho Judicial com o seguinte teor: "Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, sob pena de indeferimento, adequando ao valor da causa ao valor do bem litigioso bem como comprovar a alegada hipossuficiência econômica, por meio idôneo ou recolher as custas devidas. Intimem-se. Cumprase". E para constar, Eu, ______Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Bocaina/PI) AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL - PI). Processo s/n.º Ação..............: Requerimento Oficioso de Paternidade Requerente..: A. M. A. (menor), por sua mãe, Maria Eunice de Araújo Silva Requerido....: Atonio Wilson de Araújo PROCESSO N° 0000045-65.2014.8.18.0089 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO Suplicante: Roniere Pereira de Sousa Autora: Tamitys da Silva Marques Sousa Advogado: Dr. Wender Boson de Macedo Silva Réu: Wellington dos Santos Sousa Suplicado: Rayene Pereira Pinheiro de Sousa O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o provimento n. 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Wender Boson de Macedo Silva -OAB-PI 6841 para apresentar réplica em 10 dias, esclarecendo se concorda com os termos da contestação de forma fundamentada.Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de setembro de 2014 A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA o Advogado: Dr. MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI 6240), do despacho de fls. 37, cujo teor, em parte, é o seguinte: "Vistos, etc. Designo o dia 01/10/2014, às 9:30 horas para audiência de divulgação do resultado do exame de DNA, com a abertura do respectivo envelope. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Bocaina, 10 de setembro de 2014. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". O inteiro teor do referido despacho, está disponível no Sistema Themis Web. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (Comarca de Bocaina/PI) Processo n.º: 0000040-52.2014.8.18.0086 Ação..............: Negatória de Paternidade Requerente..: Genival Hermínio de Sousa Requerida....: Maria Rosilene de Sousa A Secretaria da Vara Única da Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, conforme o Provimento nº 07/2012CGJ, e de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Expedito Costa Júnior, INTIMA os Advogados: Dr. MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PI 6240), e a Dra. NAYARA DE SOUSA LOPES (OAB/PI 9227), do despacho de fls. 37, cujo teor, em parte, é o seguinte: "Vistos, etc. Designo o dia 01/10/2014, às 11:00 horas para audiência de divulgação do resultado do exame de DNA, com a abertura do respectivo envelope. Intimações e notificações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Bocaina, 11 de setembro de 2014. Expedito Costa Júnior. Juiz de Direito". O inteiro teor do referido despacho, está disponível no Sistema Themis Web. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, aos 18 de setembro de 2014. Eu, Everaldo de Moura Rocha, Analista Judicial, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001371-31.2009.8.18.0026 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa Requerente: MUNICIPIO DE JATOBA DO PIAUIPREFEITURA MUNICIPAL Requerido: DALBERTO ROCHA DE ANDRADE O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 8414) para devolver os autos do processo n° 0001371-31.2009.8.18.0026 no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. E para constar, Eu, SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0001206-81.2009.8.18.0026 CLASSE: Interpelação Requerente: MARIA DAS GRAÇAS AZEVEDO BRANDÃO Requerido: ANTONIO JUARISTO DE AZEVEDO, ARGENTINA GOMES DE AZEVEDO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MIGUEL IBIAPINA ALVARENGA (OAB/ PIAUÍ Nº 8640) para devolver os autos do processo n° 0001206-81.2009.8.18.0026 em 24 (vinte e quatro) horas. E para constar, Eu, SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL - PI). PROCESSO N° 0000155-64.2014.8.18.0089 CLASSE: INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL Autor: NEUTON DIAS SANTANA Sousa Advogado: Dr. Tonhares Bruno Leal Cunha Réu: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o provimento n. 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Tonhares Bruno Leal Cunha -OAB-PI 8383, para comprovar o prévio requerimento administrativo, no prazo de 10 dias..Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de setembro de 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL - PI). PROCESSO N° 0000024-89.2014.8.18.0089 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO Suplicante: Roniere Pereira de Sousa Autora: Andréia Ribeiro de Macedo Silva Advogado: Dr. Leandro de Oliveira Carvalho Réu: Cândido José da Silva O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o provimento n. 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Leandro de Oliveira Carvalho -OAB-PI 8515, para apresentar réplica à Contestação de fls. 31/36, em 10 dias,.Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de setembro de 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL - PI). PROCESSO N° 0000333-47.2013.8.18.0089 CLASSE: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Suplicante: Roniere Pereira de Sousa Autor: GILMAR ALVES DE SOUSA Advogado: Dr. Wender Boson de Macedo Silva Réu: IRACY Maria Vieira Advogado: Dr. Leandro de Oliveira Carvalho : Rayene Pereira Pinheiro de Sousa O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o provimento n. 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Wender Boson de Macedo Silva -OAB-PI 6841 e Dr. Leandro de Oliveira Carvalho -OAB/PI N° 8515, para apresentarem provas que pretendem produzir em 5 dias.Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de setembro de 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL - PI). PROCESSO N° 0000238-80.2014.8.18.0089 CLASSE: INVENTÁRIO E PARTILHA Inventariantes: Elzimar de Lima e Rafael Paes Landim de Lima Advogado: Dr. Marcelino Braga da Silva Júnior : Rayene Pereira Pinheiro de Sousa O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o provimento n. 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr.Marcelino Braga da Silva Júnor -OAB-PI 11702 para que recolhas as custas no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de setembro de 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇ (VARA ÚNICA DE CARACOL - PI). PROCESSO N° 0000011-90.2014.8.18.0089 CLASSE: INTERDIÇÃO Interditante: Márcio Nunes Bastos. Advogado: Dr. Wender Boson de Macedo Silva Interditando: Marildes Nunes Bastos O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o provimento n. 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr. Wender Boson de Macedo Silva -OAB-PI 6841, para ciência da sentença a seguir transcrita: DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo mais que dos autos consta, extingo o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Caracol - PI, 10 de setembro de 2014. Dr. Breno Borges Brasil - Juiz de Direito..Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de setembro de 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DE CARACOL - PI). PROCESSO N° 0000090-74.2011.8.18.0089 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Requerente: BANCO HONDA S.A Advogada: Dra. Laurisse Mendes Ribeiro Requerido: Lucrécia Pereira Dias O Secretário da Vara Única de Caracol -PI, de ordem do MM. Juiz de Direito, o Dr. BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o provimento n. 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Dra..Laurisse Mendes Ribeiro -OAB-PI 3454/01 para dar andamento no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito .Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo, analista judicial, subscrevi e assino. Caracol - PI, 18 de setembro de 2014 AVISO DE INTIMAÇÃO AO ADVOGADO (Comarca de Cristalândia do Piauí) Processo: nº 0000058-97.2010.8.18.0091 Ação Declaratória de Inexistência de Débito . Autor: ONEZIO GOMES DA CUNHA. Réu: BANCO ITAÚ S/A. A secretária da Vara única da Comarca de Cristalândia do Piauí-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Substituto da Vara única nesta comarca de Cristalândia do Piauí, Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o advogado do autor (parte apelada), Dr. GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA, OAB/PI N°. 8831, da DECISÃO proferida às fls. 99 nos autos em epígrafe, cujo dispositivo é o seguinte:" Recebo a apelação em seu efeito devolutivo e suspensivo (art. 520, do CPC).INTIME-SE a parte apelada para querendo responder em 15 (quinze) dias (art. 518 do CPC). Apresentada a resposta ou decorrido o prazo remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí". Cristalândia do Piauí-PI, 17 de setembro de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 38 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE CRISTINO CASTRO - PI) AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - COMARCA DE ITAINÓPOLIS Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) Proc. Nº 0000305-74.2014.8.18.0047 AÇÃO: PENAL DELITO: Estupro RÉU: JOSIMAR SANTOS DA SILVA ADV. Dr. AROLDO SEBASTIÃO DE SOUZA JÚNIOR, OAB/PI nº 8.952 A Secretária da Vara Única da Comarca de Cristino Castro - PI, de ordem do Exmo. Sr. Dr. RAFAEL MENDES PALLUDO, MM. Juiz de Direito desta Comarca, de acordo com o Provimento nº 007/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado do acusado: Dr. Aroldo Sebastião de Souza Júnior, OAB/PI Nº 8.952, para de conformidade com r. despacho do MM. Juiz, apresentar as alegações finais, na forma do art. 403, § 3º, do CPC, nos autos da ação acima mencionada. E, para constar eu, Eva Excelsa Pereira Barros, Secretária da Vara, o digitei o presente aviso de intimação. Cristino Castro, 17 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000226-71.2014.8.18.0055 NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA. REQUERENTE: RAIMUNDA TERESA DE JESUS REQUERIDO: BANCO ITAÚ BMG. ADVOGADA: ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA, OAB/PI 3606. De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Analista da Vara Única desta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAR a Dra. ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVA, OAB/PI 3606. - nos termos do despacho nos autos do Proc. nº 0000226-71.2014.8.18.0055- AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - em que é requerente Raimunda Teresa de Jesus e requerido Banco Itaú BMG, cujo teor segue adiante: R. H. Intime-se a parte autora, por intermédio de sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento (art. 284, parágrafo único do CPC), para que sejam apresentados os seguintes documentos: a) Comprovante de pagamento de custas; b) Extrato bancário dos 3 (três) meses anteriores ao início dos descontos bancários questionados.cumpridas as exigências supra, proceda-se a citação na forma do art. 285 do CPC.Transcorrido o prazo sem o cumprimento das diligências, volvam-me os autos conclusos. Diligências necessárias. Itainópolis-PI,16 de setembro de 2014. aa) Antonio Francisco Gomes de Oliveira - Juiz de Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi. A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Herval Ribeiro, OAB/PI 4213-04, para audiência de conciliação, designada dia 13/10/2014, às 10:00, no Fórum local, Processo n° 0000458-77.2014.8.18.0057, em que tem como autores Maria das Mercês Carvalho Silveira e outros e Réu Municipal de Massapê do PiauíPI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 15 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO ESPERANTINA) (Vara Única de PROCESSO Nº 0001204-63.2014.8.18.0050 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: JOSE ARAUJO FREITAS JUNIOR O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB/PI 5.301 para audiência de instrução de julgamento do acusado José Araújo Freitas Junior a ser realizada dia 22 de setembro de 2014 às 12h30min no Fórum local. E para constar, Eu, MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO ESPERANTINA) (Vara Única de PROCESSO Nº 0000177-94.2004.8.18.0050 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Denunciado: JOSÉ DE RIBAMAR ALVES, JESIEL SALES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSÉ PERES DE OLIVEIRA FILHO, OAB/PI 2396; FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI 181/96, para apresentarem as alegações finais dos acusados Jesiel Sales e José de Ribamar Alves em 48 horas, sob pena de incorrerem em situação de abandono processual e, assim, incidirem no pagamento de multa no montante de 30 salários mínimos cada um, nos termos do art. 265 do CPP. E para constar, Eu, MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 13 de agosto de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE ISAÍAS COELHO-PI PROCESSO Nº 0000068-21.2013.8.18.0097 CLASSE/ASSUNTO: Dano Moral. AUTORA: Luciana Ferreira de Carvalho Silva. ADVOGADO: Eder de Sousa Carvalho - OAB/PI nº 8898. RÉU: Giseuda Alves de Sousa Teixeira. Aldglan de Sousa Vieira, Secretário da Vara Única da Comarca de Isaías Coelho-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Cidade e Comarca, Dr. MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE, INTIMA o DR. EDER DE SOUSA CARVALHO - OAB/PI nº 8898, advogado da parte autora, para no prazo de 15(quinze) dias, apresentar as contrarrazões ao recurso interposto pela parte ré. Cumpra-se. Secretaria da Vara Única da Comarca de Isaías Coelho, aos dezessete dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze (17.09.2014). Eu, Aldglan de Sousa Vieira, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO - COMARCA DE ITAINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000222-34.2014.8.18.0055 NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE INTERDIÇÃO AUTORA: REU: O MUNICIPIO DE VERA MENDES ADVOGADO: LAERCIO NASCIMENTO- OAB-PI nº 4.064 De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretária da Vara única da Comarca de Itainópolis, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAR o Dr. LAERCIO NASCIMENTO - OAB/PI, Nº 4.064, do teor do despacho seguinte: Considerando que houve declínio de competência do juízo trabalhista para este juízo, determino que seja intimado o exeqüente, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Após, conclusos. Diligências necessárias. Itainópolis, 29 de julho de 2014. Antonio Francisco Gomes de Oliveira- Juiz de Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO PROCESSO Nº 0000222-34. 2014.8.18.0055 NATUREZA DO FEITO: AÇÃO DE INTERDIÇÃO INTERDITANTE: MARIA ANALIA DE SOUSA ALVES INTERDITANDO: ALZIRENE MARIA DE SOUSA ALVES ADVOGADO KAREM ALINE DE CARVALHO ISÍDOROOAB-PI nº 4568 De Ordem do O Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Analista da Vara Única desta Comarca, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMAR a Dra. KAREM ALINE DE CARVALHO ISÍDORO- OAB-PI nº 4568, nos termos do despacho nos autos de nº 0000222-34.2014.8.18.0055-AÇÃO DE INTERDIÇÃO, em que é Interditante Maria Analia de Sousa Alves e Interditando: Alzirene Maria de Sousa Alves, cujo teor segue adiante: R.H. Intime-se a advogada da autora para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284 do CPC). Diligênciais necessárias. Itainópolis-PI, 11 de setembro de 2014. aa) Antonio Francisco Gomes de Oliveira - Juiz de Direito. Eu, Francisco Hipólito Gonzaga, Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi. Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Geanclecio dos Anjos Silva, OAB/CE 21.548-D e Dr. Manoel Juraci Bezerra OABPI 152/94-A, para audiência, designada dia 18/11/2014, às 08:30, no Fórum local, Processo n° 0000250-93.2014.8.18.0057, em que tem como autores Maria Francisca Raimunda da Nascimento e Francisco Manoel de Sousa. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 15 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi. Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Virgilio de Sá Bezerra Neto, OAB/PI 6.988, para comparecer pessoalmente com o Sr. Valdemar Barroso Silva, audiência designada dia 18/11/2014, às 09:00, no Fórum local, Processo n° 000013424.2013.8.18.0057, em que tem como autor Valdemar Barbosa Silva e réu Maria Fátima Araújo Silveira Barros. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 15 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Francisco das Chagas Silveira e Sousa, OAB/PI 2.919, para comparecer, audiência designada dia 14/10/ 2014, às 08:30, no Fórum local, Processo n° 000044833.2014.8.18.0057, em que tem como suplicante Maria Luzinete Leal Dias e suplicante Josafá de Sousa Dias. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 15 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Francisco das Chagas Silveira e Sousa, OAB/PI 2.919, para comparecer, audiência designada dia 14/10/ 2014, às 08:30, no Fórum local, Processo n° 000044226.2014.8.18.0057, em que tem como suplicante José Francisco da Silva Barros e suplicante Maria Roseni Marques Santos. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/PI 7.784, para comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às 08:30, no Fórum local, Processo n° 000059644.2014.8.18.0057, em que tem como autores Maria Helena da Costa e outros e réu Município de Massapê do Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/PI 7.784, para comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às 08:20, no Fórum local, Processo n° 000059559.2014.8.18.0057, em que tem como autores Reinalda Ana Xavier e outros e réu Município de Massapê do Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/PI 7.784, para comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às 08:40, no Fórum local, Processo n° 000059207.2014.8.18.0057, em que tem como autores Maria Jerusa da Silva Batista Sousa e outros e réu Município de Massapê do Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/ PI 7.784, para comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às 08:10, no Fórum local, Processo n° 0000593-89.2014.8.18.0057, em que tem como autores Claudenice Lopes de Carvalho e outros e réu Município de Massapê do Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi. Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Rubens Paulo Ferreira Lima, OAB/ PI 7.784, para comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às 08:20, no Fórum local, Processo n° 0000594-74.2014.8.18.0057, em que tem como autores Maria Aucilene de Carvalho Santos e outros e réu Município de Massapê do Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi. 39 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi. setembro de 2014. Eu Tania Rodrigues da Silva, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 007/2012 da CGJ/PI. Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dra. Tiara Araujo de Andrade Sousa Carvalho, OAB/PI 11.656, para comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às 09:30, no Fórum local, Processo n° 0000585-15.2014.8.18.0057, em que tem como autora Luana Kelli Barbosa e réu Município de Jaicós-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi. PROCESSO: 0000580-81.2014.8.18.0060 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS REQUERENTE: ISAAC VASCONCELOS BARBOSA ADVOGADO: MARIA APARECIDA SILVA LIRA (OAB-PI N°9.969) A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA a advogada acima citada, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue parte em transcrito: SENTENÇA. "...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido inicial, determinando que o Cartório competente retifique o assento de nascimento do requerente, de modo que o nome de sua mâe passe a ser SOLANGE MARIA VASCONCELOS BARBOSA, permanecendo inalterados os demais dados. Serve a presente sentença de MANDADO DE AVERBAÇÃO, devendo o oficial de registro civil a quem esta for apresentada proceder às mudanças contidas na seu dispositivo, observada a gratuidade da Justiça concedida. Sem custas processuais e sem honorários advocatícius, uma vez que deferido os benefícius da Justiça Gratuita. P.R.I. Luzilândia, em 04 de setembro de 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dra. Keytiana Moreira Reis, OAB/PI 9.077, para comparecer, audiência designada dia 20/ 10/2014, às 0:50, no Fórum local, Processo n° 0000307-14.2014.8.18.0057, em que tem como autor Tibério Borges de Sousa e réu Município de Jaicós-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. "Juiz de Direito." Secretaria da Comarca de Jaicós, em 17 de setembro de 2014, digitei, conferi e subscrevi. Processo nº 0000366-86.2014.8.18.0029 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI Deprecado: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE JOSÉ DE FREITAS-PI, Réu: FERNANDO DE ALMENDRA FREITAS Venerando Lopes da Costa Neto, Secretário da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton Nogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dra. Maré Oliveira de Almendra Freitas, OAB-PI: 4920 para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado na Praça Gov. Pedro Freitas, 50, Centro, em José de Freitas-PI, às 11:30h do dia 07 (sete) de outubro do ano de 2014 (dois mil e quatorze), para audiência instrução nos autos da Carta Precatória acima mencionada. José de Freitas/PI, 18/ 09/2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Processo nº 0000616-29.2014.8.18.0059. Ação: Termo Circunstanciado. Requerente: Ministério Público do Estado do Piauí - Luis Correia - PI. Requerido: Pedro Neto Fontenele Brito (Adv. Faminiano Araújo Machado OAB/PI 3516) TANIA RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado)s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 08:00 horas do dia 23 de setembro de 2014, para Audiência Preliminar nos moldes do art. 72 da Lei 9.099/95. Em Luiz Correia (PI), 18 de setembro de 2014. Eu Tania Rodrigues da Silva, Analista Judicial, o digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 007/2012 da CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. Aviso de Intimação Para Audiência (Vara Única da Comarca de Jaicós) A Secretaria da Vara Única da Comarca de Jaicós, de ordem do MM. Juiz de Direito da Comarca de Jaicós, Estado do Piauí, Dr. Franco Morette Felício de Azevedo, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dra. Marilene de Oliveira Vera, OAB/ PI 7.834, para comparecer, audiência designada dia 20/10/2014, às 09:00, no Fórum local, Processo n° 0000556-62.2014.8.18.0057, em que tem como autora Zandra Maria de Morais e réu Município de Massapê do Piauí-PI. Dr. Franco Morette Felício de Azevedo. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0000615-44.2014.8.18.0059. Ação: Termo Circunstanciado. Requerente: Ministério Público do Estado do Piauí - Luis Correia - PI. Requerido: Everaldo Sampaio Ferreira (Adv. Luiz Raposo Mazulo OAB/PI 2096) TANIA RODRIGUES DA SILVA, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Luiz Correia/PI, de ordem da MM Juiz de Direito desta Comarca Dr. Willmann Izac Ramos Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(s) advogado)s) acima indicado(s), para comparecer(em) na sala das audiências deste Juízo, situado na Rua Jonas Correia, nº 296, centro desta cidade às 08:00 horas do dia 30 de setembro de 2014, para Audiência de Instrução e Julgamento. Em Luiz Correia (PI), 18 de PROCESSO: 0000608-49.2014.8.18.0060 REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS REQUERENTE: ANTONIA RAIMUNDA LIMA DA SILVA ADVOGADO: ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OAB-PI N° 2394) A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue parte em transcrito: SENTENÇA. "...Ante ao exposto, julgo procedente o pedido inicial, determinando que o Cartório competente lavre o registro de óbito de FRANCISCO DA SILVA, filho de Francisca Maria da Conceição, falecido em 17/04/ 2014, de cirrose hepática, choque hipovolêmico insuficiência renal, Luzilãndia. SERVE A PRESENTE SENTENÇA DE MANDADO DE AVERBAÇÃO, DEVENDO O OFICIAL DE REGISTRO CIVIL A QUEM ELA FOR APRESENTADA PROCEDER ÀS MODIFICAÇÕES, DEVENDO SER OBERVADA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Sem custas. P.R.I. Luzilândia, em 03 de setembro de 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI PROCESSO: 0000982-07.2010.8.18.0060 CRIMES CONTRA HONRA - CALÚNIA - DIFAMAÇÃO INJÚRIA REQUERENTE: JANAINNA PINTO MARQUES ADVOGADO: CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES (OAB-PI N° 3156) REQUERIDO: ANTONIO CARLOS ALVES DE LIMA ADVOGADO: JOSÉ VINÍCIUS FARIAS DOS SANTOS (OAB-PI N° 5573) A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA os advogados acima citados, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue transcrito: SENTENÇA. "Instada a cumprir o despacho de fls. 19-V, a requerente quedou-se inerte, não se manifestando nem recolhendo as custas. Ante o exposto, indefiro a petição inicial de declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito. P.R.I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Luzilândia, em 03 de setembro de 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 40 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI PROCESSO: 0000080-88.2010.8.18.0060 CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL CONSTRANGIMENTO ILEGAL - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO: BERNARDA TEIXEIRA LIMA DE MORAES ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB-PI N° 3512) INDICIADO: FRANCISCO TEIXEIRA LIMA "PACHICO" ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB-PI N° 3512) INDICIADO: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DE ARAÚJO ADVOGADO: ESEQUIEL RIBEIRO DE CARVALHO (OABPI N° 2394) INDICIADO: FERNANDO PEREIRA DE MORAES SEM ADVOGADO INDICIADO: RAFAEL LIMA DE MORAES ADVOGADO: GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB-PI N° 3512) VITIMA: LUIS QUARESMA A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA os advogados acima citados, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "...Assim sendo, o Ministério Público é parte ilegítima para figurar no polo ativo da presente ação. Pelo exposto, retratome do recebimento da denúncia e rejeito a mesma, devido à falta de condição da ação, nos termos do art. 395, II, do Código de Processo Penal. P. R. I. Após providências necessárias, arquive-se com baixa. Luzilândia, em 17 de fevereiro de 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. PROCESSO: 0000837-14.2011.8.18.0060 CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÂNSITO AUTOR DO FATO: MARIA DA SILVA RAMOS ADVOGADO: FABYANNO CARVALHO SILVA ARAÚJO (OAB-MA n° 7075-A) VÍTIMA: A SOCIEDADE A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "Tendo em vista a prova de cumprimento das condições impostas ao requerido, firme no parecer ministerial, DECRETO A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do autuado. Intimem-se desta decisão. Após. Arquivem-se os autos. Luzilândia, em 05 de maio de 2013. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI PROCESSO: 0001106-87.2010.8.18.0060 DIREITO PENAL - CRIME TENTADO AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA INDICIADO: MIGUEL MENDES DE CASTRO ADVOGADO: ARMANDO CÉSAR DE CARVALHO LAGES (OAB-PI N° 1954/89) VÍTIMA: GIRLA MARQUES ALMEIDA A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue transcrito: SENTENÇA. "À vista da certidão de fls. 83, infirmando que o autuado faleceu, atendo ao parecer ministerial DECLARO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, extinta a punibilidade do agente nos termos do art. 107, I, do CPP. P.R.I. Após formalidade legais, arquive-se com baixa na distribuição. Luzilândia, em 03 de setembro de 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI PROCESSO: 0001400-08.2011.8.18.0060 CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÂNSITO AUTOR DO FATO: GIRLENE MELO DA SILVA ADVOGADO: VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB-PI N° 6078) VÍTIMA: A SOCIEDADE A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue transcrito: SENTENÇA. "Ante a prova de cumprimento da obrigação contida na transação penal, não havendo qualquer ressalva levantada pelo órgão ministerial, declaro extinta a punibilidade do autuado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Luzilândia, em 13 de abril de 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI PROCESSO: 0000452-32.2012.8.18.0060 CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÂNSITO AUTOR DO FATO: FRANCISCO SABINO ALVES NETO ADVOGADO: VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB-PI N° 6078) VÍTIMA: A SOCIEDADE A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue transcrito: SENTENÇA. "Ante a prova de cumprimento da obrigação contida na transação penal, não havendo qualquer ressalva levantada pelo órgão ministerial, declaro extinta a punibilidade do autuado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. Luzilândia, em 24 de fevereiro de 2013. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI PROCESSO: 0000747-69.2012.8.18.0060 CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE - CRIMES DE TRÂNSITO AUTOR DO FATO: LEANDRO MACHADO DE SOUSA ADVOGADO: JARDEL LÚCIO COELHO DIAS (OAB/Pi nº 7.762) VÍTIMA: A SOCIEDADE A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA o advogado acima citado, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue transcrito: SENTENÇA. "Ante a prova de cumprimento da obrigação contida na transação penal, não havendo qualquer ressalva levantada pelo órgão ministerial, declaro extinta a punibilidade do autuado. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Luzilândia, em 24 de fevereiro de 2013. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarca de Luzilândia - PI PROCESSO: 0000536-33.2012.8.18.0060 TÍTULOS DE CRÉDITO - ANULAÇÃO AUTOR: RAIMUNDO FERREIRA NETO ADVOGADO: GILMARCUS ALVES DOS SANTOS (OAB-PI N° 8917) RÉU: BANCO SANTANDER ADVOGADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB-SP N° 221.386) A Secretária da Vara Única da Comarca de LuzilândiaPI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Múccio Miguel Meira, INTIMA os advogados acima citados, da sentença proferida nos autos supra, cujo teor segue em parte transcrito: SENTENÇA. "...Diante do exposto, tudo mais que dos autos consta, julgo procedente a pretensão contida na inicial, e: a) declaro nulos de pleno direito os contratos de empréstimo consignado, supostamente realizados entre as partes nos dias 5/9/2011 e 12/3/2012; b) condeno a requerida ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), com correção monetária e juros de um por cento ao mês, a partir da data do arbitramento, a título de danos morais; c) condeno ainda à devolução em dobro dos valores debitados mensalmente, com correção monetéria e juros de um por cento ao mês, a partir da data da citação; d) condeno a requerida nas custas e nos honorários advocatícios, fixados em vinte por cento sobre o valor das condenações. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Luzilândia, em 20 de agosto de 2014. (as). Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito". Eu, LUCIANA SOUSA DIAS, servidora autorizada, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento n° 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Luzilândia-PI, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) PROCESSO Nº 0000259-57.2013.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: HELMI LEAL DE SOUSA Réu: PEDRO ANTONIO BISPO RIBEIRO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RODRIGO TOLENTINO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) PERO ANTONIO BISPORIBEIRO, brasileiro, solteiro, motorista, RG. 749.297-972-MAS E CPF Nº824.082.203-78.RESIDENTE EM LUGAR INCERTO. DA SENTENÇA DE FL. 36/38. A SEGUIR TRANSCRITO:" ...ISTO POSTO, c pelo que mais dos autos constam julgo procedente o pedido contido nesta ação de obrigação de fazer, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269,I, c/c art. 461, ambos do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a decisão de antecipação da tutela. nos seguintes termos:Determinar que o DETRAN de Floriano/PI proceda à liberação/restituição em definitivo do veículo Mercedes Benz 313 CDI SPRINTER, cor branca, ano'2008, placa MXE 3316, RENAVAM 9622621337. em favor de Helmi Leal de Sousa. CPF n° 178.585.578-66. RG n. 1.201.884 SSP/PI; Constituir o autor, Helmi Leal de Sousa. já qualificado, como fiel depositário do veículo acima descrito, para que guarde e conserve o bem com todas as cautelas exigidas do proprietário, bem como para que proceda ao transporte de passageiros somente após prévia autorização do órgão competente." E para constar, Eu, JOSÉ OALDO DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. MANOEL EMÍDIO, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO DESPACHO (Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI) AÇAÕ DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0000128-13.2012.8.18.0102 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES EXECUTADA: ANTONIA MARIA RODRIGUES PEREIRA A Servidora Maria do Socorro Castro da Rocha Ribeiro, Secretária Judicial Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI, por ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição. INTIMA, o doutor Advogado RAIMUNDO M. NEIVA FILHO, inscrito na OAB/PI sob nº 6827/PI, com escritório profissional à Rua Alfredo Estrela, nº 94 Floriano-PI. Para se pronunciar sobre os bens indicados à penhora, quais sejam: um balcão de lanche no valor de R$ 1.600,00; um freezer no valor de R$ 1.900,00, conforme despacho do MM. Juiz a seguir transcrito: "Intime-se o autor para que se pronuncie sobre os bens indicados à penhora. Visto em Correição. Em 05/02/2013. Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e comarca de Marcos ParentePI, aos 08 (oito) de fevereiro do ano de dois mil e treze. Eu, Maria do Socorro Castro da Rocha Ribeiro, Secretária Judicial da Secretaria da Vara Única o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO CUMPRIR SENTENÇA (Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI) AÇAÕ DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROCESSO Nº 0000128-13.2012.8.18.0102 EXEQUENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES EXECUTADO: ANTONIA MARIA RODRIGUES PEREIRA A Servidora Maria do Socorro Castro da Rocha Ribeiro, Secretária Judicial da Comarca de Marcos Parente-PI, por ordem do MM. Juiz de Direito desta jurisdição. INTIMA, o doutor Advogado RAIMUNDO M. NEIVA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ FILHO, inscrito na OAB/PI sob nº 6827, com escritório profissional na Rua Alfredo Estrela, nº 94, FlorianoPI. Para, cumprimento de sentença transitada em julgado em 15/09/2014 nos autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Proc. Nº 12813.2012.8.18.0102 que tem como exequente: FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES. Tudo conforme teor em fl. 60 a seguir transcrita: "...Transitada em julgado a presente sentença deve o cartório, deste Juízo, intimar o exequente, na forma legal, para retirar os documentos, de fl. 05, desentranhando dos autos, alertando que no ato de extração de fl. acima citada, deve colocar nos autos fotocópia da mesma, juntando com a mesma numeração....".Dado e passado nesta cidade e comarca de Marcos Parente-PI, aos 18 (dezoito) de setembro do ano de dois mil e quatorze. Eu, Maria do Socorro Castro da Rocha Ribeiro, Secretária Judicial da Secretaria da Vara Única o digitei e subscrevi. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000323-21.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO; BANCO INDISTRIAL DO BRASILS/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seus advogados, Dr. JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI 7482; Dr. MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB/PI 6253 e Dr. VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562, do seguinte despacho "Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 16:20 horas, cientificando-lhes para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 17/09/ 2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000314-59.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO; BANCO BMG S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seus advogados, Dr. JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI 7482; Dr. MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB/PI 6253 e Dr. VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562, do seguinte despacho "Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 16:40 horas, cientificando-lhes para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 17/09/ 2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI. COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000312-89.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO; BANCO BCV/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seus advogados, Dr. JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI 7482; Dr. MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB/PI 6253 e Dr. VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562, do seguinte despacho "Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 16:30 horas, cientificando-lhes para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 17/09/ 2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI. 41 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 COMARCA DE MONSENHOR GIL-PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0000311-07.2014.8.18.0104 CLASSE: AÇÃO JUIZADO ESPECIAL CIVEL REQUERENTE: MARIA VITÓRIA BEZERRA DE SOUSA REQUERIDO; BANCO BCV S/A A Secretária da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí, de ordem da Dr Carlos Alberto Bezerra Chagas, Juiz de Direito desta Comarca, intima o requerente e seus advogados, Dr. JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO, OAB/PI 7482; Dr. MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA, OAB/PI 6253 e Dr. VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA, OAB/PI 7562, do seguinte despacho "Designo audiência Conciliação, instrução e julgamento para o dia 14 de outubro de 2014, às 16:00 horas, cientificando-lhes para comparecerem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Dado e passado nesta Cidade de Monsenhor Gil1, 17/09/ 2014. Eu, Maria Zélia de Sousa Pinheiro Abreu, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi, conforme Provimento nº 07/2012 - CGJ/PI. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 18.09.2014 VARA ÚNICA DA COMARCA DE NAZARÉ DO PIAUÍ-PI Classe: Carta Precatória Cível Processo nº 0000067-82.2008.8.18.0106 REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A, JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RECIFE/PE. ADVOGADO: Pedro Lopes de Oliveira Filho, OAB/PI 1962/89 REQUERIDO: FAZENDA CALÇADINHO S/A ADVOGADOS: Drs. Mayra Oliveira Cavalcante, OAB/ PI 4.022 e Leonel Luz Leão OAB/PI Nº 6.456 Por Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré do Piauí -PI, Dr. Daniel Gonçalves Gondim e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as partes acima mencionadas do inteiro teor do despacho a seguir transcrito: " Trata-se de Carta precatória cujo juízo deprecante é a 3ª Vara Cível da Comarca de Recife-PE. Por duas oportunidades foi oficiado ao referido juízo sem que nos fosse encaminhado as informações solicitadas. Como é cediço as cartas precatórias não podem ficar pendente de cumprimento indefinidamente. Determino, pois, a devolução da carta precatória, esclarecendo que este Juízo está a disposição do juízo deprecante para o que doravante se fizer necessário. Publique-se. NAZARÉ DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. NAZARÉ DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. DANIEL GONÇALVES GONDIM, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de NAZARÉ DO PIAUÍ". Nazaré do Piauí, 18 de setembro de 2014. Eu, Isabel Cristina Lima Carvalho, Analista Judicial, o digitei e conferi o presente aviso. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COMARCA DE PALMEIRAIS - PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA Proc. Nº 0000156-98.2012.8.18.0063 - Ação de Alimentos Partes: M.C.C.DA.S., J.R.C.DA.S.,menores representados por sua genitora MARIA DE JESUS DOS SANTOS CARVALHO e JOSÉ CARDOSO DA SILVA. Advogado:Drª.Liana Lara Gonçalves Pinheiro de Vasconcelos - OAB/PI nº 5602 Maria do Carmo Almeida Alves - Analista Judiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais Piauí de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca de Palmeirais - PI, INTIMA a Advogada, Drª. LIANA LARA GONÇALVES PINHEIRO DE VASCONCELOS - OAB/PI nº 5602, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO nos autos da ação, acima mencionada, designada para o dia 27 de novembro de 2014, às 12:00 horas,, a ser realizada na sala das audiências do Fórum Des. Antônio Almeida, sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares, s/nº - Centro - Palmeirais - Piauí. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Palmeirais - Piauí, Secretaria da Vara Única, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze (18.09.014). Eu,Maria do Carmo Almeida Alves - Analista Judiciário." AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0003145-08.2014.8.18.0031 RÉU:GEOVANE SOUZA ROCHA ADVOGADO: DR. MARCIO ARAÚJO MOURÃO - OAB/ PI 8070 A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA, Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. Marcelo Mesquita Silva,MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,o advogado Dr. MARCIO ARAÚJO MOURÃO OAB/PI 8070 , para que compareça na Sala de audiências da 2ª Vara Criminal, no Edifico do Fórum Salmon Lustosa,para audiência de Proposta de Suspensão Condicional do Processo nº 129081-89.2013.8.09.0011, art. 155, caput do CPB, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia/GO que acontecerá no dia 16 de outubro de 2014, às 10 horas, nos autos de Carta Precatória nº 0003145-08.2014.8.18.0031, . Aos 17.09.14.Eu, Francisca Alves da Costa Moreira, Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal digitei, subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 0002387-29.2014.8.18.0031 REUS: JOSÉ EUDES BARROS DE ARAÚJO e JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES LIMA ADVOGADOS:DR. PAULO FERNANDO DE MOURA BARROS FILHO- OAB/PE 19.577 , DR. EUCLIDES DE SOUSA FERRAZ NETO - OAB/PE 12.965, DR. FRANCISCO ROGÉRIO ANDRADA DE OLIVEIRA - OAB/PE 16.555, DR. PIO ALVES DE QUEIROZ - OAB/PE 465-B A Srta. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA, Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. Marcelo Mesquita Silva,MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste,o(s) advogado(s) Dr(s.PAULO FERNANDO DE MOURA BARROS FILHO - OAB/PE 19.577 - EUCLIDES DE SOUSA FERRAZ NETO - OAB/PE 12.965, FRANCISCO ROGÉRIO ANDRADA DE OLIVEIRA - OAB 16.555-B, PIO ALVES DE QUEIROZ - OAB/PE 465-B, para que compareçam na Sala de audiências da 2ª Vara Criminal, no Edifico do Fórum Salmon Lustosa, para audiência de inquirição de testemunha no dia 16 de outubro de 2014, às 11 horas, nos autos de Carta Precatória nº 0002387 29.2014.8.18.0031, oriunda da Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada/PE. Aos 18.09.14. Eu, Francisca Alves da Costa Moreira, Técnica Judiciária da 2ª Vara Criminal digitei, subscrevi e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Nº DO PROCESSO: 0000010-85.2014.8.18.0031 RÉU: ALCIONÉIA SILVA GOMES Advogado(s): LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA COSTA OAB/PI 3250. A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). LUIZ ANTÔNIO FURTADO DA COSTA - OAB/PI 3250, para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 09 de OUTUBRO de 2014, às 09:30horas, nos autos acima epigrafados. Aos 18.09.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Nº DO PROCESSO: 00002434-03.2014.8.18.0031 RÉU: FÁBIO DE SOUSA ARRUDA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Advogado(s): MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO - OAB/PI 8070. A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO - OAB/PI 8070, para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 14 de OUTUBRO de 2014, às 10:00horas, nos autos acima epigrafados. Aos 18.09.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA - 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA/PI Nº DO PROCESSO: 0002524-11.2014.8.18.0031 RÉU: JORGE NASCIMENTO DOS SANTOS Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES - OAB/PI 2782. A Srta. LARISSA CASTELO BRANCO BARROSO, Escrivã Judicial da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei, cumprindo as determinações contidas no Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí e de ordem do Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(s) advogado(s) Dr(s). CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES - OAB/PI 2782, para comparecer(em) a Audiência de Instrução e Julgamento a acontecer no dia 23 de OUTUBRO de 2014, às 09:30horas, nos autos acima epigrafados. Aos 18.09.2014. Eu, Larissa Castelo Branco Barroso, Escrivã Judicial digitei, subscrevi, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0001034-87.2010.8.18.0032 ESPÉCIE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA REQUERENTE: ALAIDE DE MOURA LIMA ADVOGADO: ANTONIO WANDERLEY LEAL BRITO REQUERIDO: KATIA REGINA LUZ A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do Socorro Gonçalves Portela, vem intimar a parte autora através de seu advogado DR. Luis Bezerra de Souza Filho OAB PI 1750 bem como a parte requerida através de seu advogado Dra. Ana Valeria Sousa Teixeira OAB 3029 de Decisão de fls.405 ... "Diante do exposto, acolho os presentes embargos de Declaração e supro a contradição/omissão apontada, a fim de que o dispositivo da sentença passe a contar com a seguinte redação: estes fixados em 15% por cento sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20 § 3º do Código de processo civil. No mais fica a sentença inalterada " Picos, PI, 17 de setembro de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº.: 0001902.65.2010.8.18.0032 ESPÉCIE: PROCEDIMENTO ORDINARIO REQUERENTE: FRANCISCO DEUSDARA LEOPOLDO ADVOGADO: DAVID PINHEIRO BENEVIDES OAB-PE 28756 REQUERIDO: BANCO SOFISA A Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Picos, de ordem do MMº Juiz de Direito, Dra. Maria do Socorro Gonçalves Portela, vem intimar a parte autora através de seu advogado DR. David Pinheiro Benevides OAB PE 28756 de Decisão de fls. 160... "Reputando satisfeitos os pressupostos recursais e admissibilidade, recebo a Apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime-se o apelado, para em quinze dias oferecer, querendo, contrarrazões." Picos, PI, 17 de setembro de 2014. Eu, Ana Raquel Ramalho Ribeiro, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi, 42 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 em conformidade com o Provimento nº. 07/2012 da Corregedoria do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-2ª VARA/ PICOS AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA PROCESSO Nº 0002079-58.2012.8.18.0032 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Requerente(s): BANCO GMAC S/A Requerido(s): ETEVALDO DE ARAÚJO MOURA Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s), Dr. Francisco João Paulo de F. Magalhães OAB/CE nº 28.423, da EXTINÇÃO DO PRECESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII do CPC. PROCESSO Nº. 1541-77.2012.8.18.0032 AÇÃO - BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE- MARTINHO FERREIRA BORGES ADVOGADO - DR. FILOMENO PORTELA RICHARD NETO-OAB-PI-3.244 REQUERIDO- FRANCISCO HÉLIO FERREIRA DA SILVA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. FILOMENO PORTELA RICHARD NETO-OAB-PI3.244, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte . . . DIANTE de tais circunstâncias, suscito preliminar no sentido de , ex officio, indeferir a petição inicial na forma do artigo 295, incisos IV e VI, ambos do CPC. . . Picos(PI), 18 de setembro de 2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS - 1ª VARA AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-2ª VARA/ PICOS PROCESSO Nº 0001575-81.2014.8.18.0032 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Requerente(s): BANCO VOLKSWAGEN S/A Requerido(s): ROBSON MONTEIRO SANTOS LOPES Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s), Dr(a). Aldenira Gomes Diniz, OAB/PE 9259/PE, da EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. PROCESSO Nº. 1728-85.2012.8.18.0032 AÇÃO - MONITÓRIA REQUERENTE-R O CARVALHO DO NASCIMENTO ADVOGADO - DR. MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOSOAB-PI-3.839 REQUERIDO- O MUNICÍPIO DEDOM EXPEDITO LOPESPI A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. MARCOS ANDRÉ LIMA RAMOS-OAB-PI-3.839 e O DR. RONALDO DE SOUSA BORGES-OAB-PI-8723, do inteiro teor do despacho/decisão da MM. Juíza que é o/a seguinte . . . ISTO POSTO, rejeito os embargos convertendo o mandado inicial em mandado executivo e determinando o prosseguimento nos termos dos arts. 646 e ss do CPC, acrescentando-se ao valor reclamado na prefacial correção monetária pelo IGPM, desde o ajuizamento da demanda, juros de 0,5% ao mês, custas e honorários do patrono da autora que fixo, relevando o trabalho realizado, em 10% sobre o valor atualizado do débito. . . Picos(PI), 18 de setembro de 2014. a)- Dra. Maria da Conceição Gomçalves Portela-Juíza de Direito da 1ª Vara. Processo Nº 0000283-03.2010.8.18.0032 Ação: REVISIONAL DE REAJUSTE C/C AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO Requerente(s): ELIZA MARIA FEITOSA SOUSA Requerido: SUL AMERICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDENCIA S/A Kelsilândia Maria Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI de ordem da Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, Juíza de Direito,respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos-PI e, de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s) Dr(a). KARLA CAPELA MORAIS - OAB/PE 21.567 para, no prazo de 10(dez) dias, se pronunciar sobre o laudo pericial contábil encartado às fls. 481/492, nos autos do processo em epígrafe. Picos-PI, 18 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-2ª VARA/ PICOS AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA-2ª VARA/ PICOS PROCESSO Nº 0001942-8.2014.8.18.0032 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Requerente(s): BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A Requerido(s): ROBSON MONTEIRO SANTOS LOPES Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s), Dr(a). João Carvalho Quixada Neto, OAB/PI 9.501/PI, da EXTINÇÃO DO PRECESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VI do CPC. PROCESSO Nº 0002026-43.2013.8.18.0032 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO Requerente(s): BANCO BRADESCO S/A Requerido(s): IVANILDA BEZERRA DE CARVALHO Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, respondendo pela 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA o(s) advogado(s), Dr. Claúdio Kazuyoshi Kawasaki, OAB/CE 27567-A, da EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS AVISO DE INTIMAÇÃO-SENTENÇA (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) PROCESSO Nº 0002314-54.8.18.0032 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA AUTOR(S): DISTRIBUIDORA NOGUEIRA DE MEDICAMENTOS LTDA REQUERIDO(S): DROGABEM PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA-ME Kelsillândia Mª Leal Duarte Antão, Secretária da 2ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiza de Direito, Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela, respondendo pela da 2ª Vara Cível da Comarca de Picos, e de acordo com Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. INTIMA Dr(a). Manoel Firmino de Almondes, OAB/PI 1470, da EXTINÇÃO DO PRECESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. AVISO DE INTIMAÇÃO - 2ª VARA/PICOS Processo nº 0000393-46.2003.8.18.0032 Ação: Inventário Requerente: Maria da Cruz Sousa Silva Requerido: Benedito Marinho da Silva Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento à sentença prolatada às fls.18, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO, OAB/PI nº 1253/81, cujo teor da parte final é o seguinte: "Face as razões e de direito acima expendida decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito de acordo com o inc. II e III do art. 267 do CPC. Picos(PI), 24 de janeiro de 2014. (a) rubrica. Dr. Geneci Benevides Ribeiro. Juiz de Direito da 3ª Vara." O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-SENTENÇA (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0000956-11.2001.8.18.0032 Ação: Inventário Requerente: Walmir Manoel Pereira Requerido: Miguel Ângelo Vieira Pereira Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento à sentença prolatada às fls.09, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. JOÃO LEAL OLIVEIRA, OAB/PI nº 120-B, cujo teor da parte final é o seguinte: "Face as razões e de direito acima expendida decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito de acordo com o inc. II e III do art. 267 do CPC. Picos(PI), 13 de janeiro de 2014. (a) rubrica. Dr. Geneci Benevides Ribeiro. Juiz de Direito da 3ª Vara." O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0001865-72.2009.8.18.0032 Ação: Inventário Requerente: Miguel Coelho de Azevedo Requerido: João Coelho de Azevedo Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho exarado às fls.34, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS, OAB/ PI nº 2566, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se adotar o rito ordinário. O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-SENTENÇA (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0000698-35.2000.8.18.0032 Ação: Interdição Requerente: Antonia Correia Texeira Requerido: Bárbara Antonia Feitosa Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento à sentença prolatada às fls.40, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. JOÃO LEAL OLIVEIRA, OAB/PI nº 120-B, cujo teor da parte final é o seguinte: "ANTE AO EXPOSTO, com base no art. 267 , VI do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito. Picos(PI), 07 de janeiro de 2014. (a) rubrica. Dr. José Airton M. de Sousa. Juiz de Direito da 3ª Vara." O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0000871-59.2000.8.18.0032 Ação: Inventário Requerente: Heitor Gonçalves de Moura Vieira Bezerra Requerido: Josefran Vieira Bezerra Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho de fls. 125, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR a Dra. MARIA SOCORRO PINHEIRO C. BENEVIDES, OAB/PI nº 182/ 96-B, para, no prazo de 05 (cinco) dias cumprir o disposto no art. 993, inc. IV, alinea "h" do CPC, atribuindo valor aos bens integrantes do espólio. O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0000210-70.2006.8.18.0032 Ação: Inventário Requerente: José Simões de Medeiros Requerido: Zuleide de Sousa Medeiros 43 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho de fls. 25, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. AGENOR ARAÚJO SANTOS FILHO, OAB/PI nº 193/92-B, para, no prazo legal, emendar e completar a inicila, sob pena de não o fazendo, dar-se a extinção do processo sem resolução do mérito. O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0000065-68.1993.8.18.0032 Ação: Investigação de Paternidade Requerente: Edite Rosa Pimentel Sousa e outras Requerido: Otávio Matias Bernardes Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho de fls. 55, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. ANTONIO CARVALHO MOURA, OAB/PI nº 1253/81, para, promover, primeiramente, a nulidade do registro de paternidade que dizem serem fictícios, para, após, poder se dar continuidade ao presente processo de investigação de paternidade. O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0001337-09.2007.8.18.0032 Ação: Investigação de Paternidade Requerente: José Artur Taveira de Sousa Requerido: Sérgio Roberto Ferraz Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho de fls. 55, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. JOÃO LEAL OLIVEIRA, OAB/PI 120-B e o Dr. ELÍCIO DE MELO LEITÃO, OAB/PI nº 1243/81, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre o laudo de fls. 81/96. O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-SENTENÇA (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0000909-51.2012.8.18.0032 Ação: Alimentos Requerente: Clédia da Silva Requerido: Maria Coelho dos Santos Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento à sentença prolatada às fls. 40, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. MANOEL FIRMINO DE ALMONDES, OAB/PI 1470/84, cuja parte final é do teor seguinte: "Face as razões acima expendidas, como a apelante não comprovou haver preparado o recurso, decreto a deserção por força do art. 511 do CPC. Picos(PI), 12 de fevereiro de 2014. (a) rubrica. Dr. Geneci Benevides Ribeiro. Juiz de Direito da 3ª Vara.". O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0000564-32.2005.8.18.0032 Ação: Inventário Requerente: Antonio Rufino do Rego Requerido: Ana de Sousa Santos Rego Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho de fls. 82, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. DANIEL LOPES REGO, OAB/PI nº 3450, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se adotar o rito ordinário. O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO-DESPACHO (3ª Vara/ Comarca de Picos-PI) Processo nº 0000380-91.1996.8.18.0032 Ação: Inventário Requerente: Teresa Maria de Carvalho Araújo Requerido: Antonio Cassiano de Araújo Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI, em atendimento ao despacho de fls. 12, do MM. Juiz Auxiliar da 3ª Vara, Dr. Geneci Benevides Ribeiro, INTIMAR o Dr. JOSÉ OSVALDO DE SOUSA, OAB/PI nº 86/87-A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se adotar o rito ordinário. O inteiro teor de referida sentença está disponível no sistema Themis Web. Picos-PI, 17 de setembro de 2014.Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Secretária da 3ª Vara da Comarca de Picos-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara PROCESSO Nº. 0000955-21.2004.8.18.0032 CLASEE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TIPIFIFICAÇÃO : ART 14, CAPUT, DA LEI N° 10.826/ 2003 DENUNCIADO(s): PAULO LUIS DA SILVA VÍTIMA: SOCIEDADE Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Srª. MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS, Advogada, OAB nº. 6218, da expedição de carta precatória para a Comarca de Parnaíba/PI para a inquirição da testemunha militar CAP QOPM BERNARDO PEREIRA PINTO,e para a Comarca de Marcolândia para a inquirição da testemunha militar SD PM FERNANDO SILVA E SOUSA. E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 11 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO - Comarca de Picos/4ª Vara PROCESSO Nº 0000906-28.2014.8.18.0032 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO TIPIFICAÇÃO : 157, 2º, II, C/C art 14, II do CP DENUNCIADO : CÁSSIO ARLEY DE ARAÚJO SANTOS VÍTIMA(S): DIEGO MACIEL DE FARIAS Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luis Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Sr. GEOVANI PORTELA RODRIGUES BEZERRA, Advogado, OAB/PI nº. 8.899, para, no dia 06.10.2014, às 11:00 horas, comparecer à audiência de Instrução e Julgamento, designada nos autos supra citados, a ser realizada na Sala das audiências do Fórum de Picos; devendo apresentar as testemunhas de defesa independentemente de intimação. E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 28 de agosto de 2014. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 5ª Vara de Picos/PI Processo de Execução n° 000161648.2014.8.18.0032 Apenado: Antônio Andrade Ribeiro A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/ PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, vem INTIMAR o advogado, Sr. José Pedro Sobreira Filho, OAB/PI 2883, para que tenha ciência do Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 122/123, dos autos principais da presente execução penal. Eu,___, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial da 5ª Vara, o digitei. Picos(PI), 18 de setembro de 2014. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 5ª Vara de Picos/PI Processo de Execução n° 000197328.2014.8.18.0032 Apenado: Francisco Sebastião da Luz A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/ PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, e de acordo com o provimento n° 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, vem INTIMAR o advogado, Sr. Francisco Kleber Alves DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de Sousa, OAB/PI 6914, para que tenha ciência do Cálculo de Liquidação de Pena de fls. 38/39, dos autos da presente execução penal. Eu,___, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial da 5ª Vara, o digitei. Picos(PI), 18 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA Dr(a). WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI nº 9016) para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar comprovante das custas, conforme condenação nos autos do Processo nº 0000107-13.2012.8.18.0110, Ação Indenização Por Dano Moral em que figura como requerente Marquilene Leal Leite e requerido Banco Bradesco S/A (BANCO IBI S/A). E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 18 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA Dr(a). WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI nº 9016) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas, conforme condenação nos autos do Processo nº 0000064-13.2011.8.18.0110, Ação Declaratória de Nulidade c/c Indenização Por Dano Moral em que figura como requerente Maria Otávia da Conceição Cunha e requerido Banco Bradesco S/A. E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 18 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO O (a) Secretário (a) da Vara Única da Comarca de PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr(a). ROLÂNDIA GOMES DE BARROS (OAB/PI Nº 4455), paraa, audiência de Instrução e Julgamento, redesignada para o dia 26 de novembro de 2014, às 09:00 horas, neste juízo, nos autos da ação de Furto, Processo nº 000019466.2012.8.18.0110 em que figura como Réu Jorger Marcos Ferreira e Vítima Mouzart Paulino da Silva". E para constar, Eu, GILSON DE OLIVEIRA DANTAS, Analista Judicial, digitei e conferí o presente aviso. PIMENTEIRAS, 18 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000236-66.2013.8.18.0115 AUTOR: JOSÉ RIBAMAR DA SILVA ADV/AUTOR: EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BRADESCO S/A ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR -OAB/PI- 9.016 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMASE pela derradeira vez, o banco requerido acima por meio de seu advogado para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar em juizo cópia do contrato de empréstima, firmado com a parte autora e do comprovante que ele recebeu, efetivamente, os valores por ele emprestados. São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da SilvaSecretario, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DECLARATÓRIA-TEMPO DE SERVIÇOS RURAL PROC.: 000255-72.2013.8.18.0115 AUTOR: MARIA CONCEIÇÃO MENDES ADV/AUTOR: LUCÍDIA MENDES DA SILVA-OAB/PI 7.142 RÉU:INSS O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMA- 44 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 SE a parte autora para no prazo de 10 dias, apresentar réplica à contestação do réu. São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da SilvaSecretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO PROC.: 000108-46.2013.8.18.0115 AUTOR(A): DOROTEU BARBOSA LIMA ADV/AUTOR(A):DANIELLE PETRICE LIAR BANDEIRAOAB/PI 8.714 RÉU:PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA DO PIAUI ADV/RÉU: LEONEL LUZ LEÃO-OAB/PI-6.456 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito na forma do art. 267, I, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o trânsito em julgado arquivem-se com as cautelas e anotações de praxe. São Félix do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PROC.: 000205-12.2014.8.18.0115 AUTOR(A): PREFEITURA MUNICIPAL DE PRATA DO PIAUI ADV/AUTOR(A):LEONEL LUZ LEÃO-OAB/PI-6.456 RÉU: DOROTEU BARBOSA LIMA ADV/RÉU: DANIELLE PETRICE LIAR BANDEIRA-OAB/ PI 8.714 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., INTIMAMSE as partes partes por meio de seus advogados da DECISÃO do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue DECISÃO (…) " Em razão do exposto, JULGO PREJUDICADO,o pedido referente à impugnação ao valor da causa. Intimem-se. Após ARQUIVEM-SE os autos com a devida baixa. São Félix do Piaui, 15 de setembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000224-52.2013.8.18.0115 AUTOR(A): BENTA EUFRÁSIO DOS SANTOS ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR-OAB/PI -9.016 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 15 de stembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000182-03.2013.8.18.0115 AUTOR(A): MARIA DA CRUZ DE OLIVEIRA ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR-OAB/PI -9.016 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 15 de stembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000232-29.2013.8.18.0115 AUTOR(A): BENTA EUFRÁSIO DOS SANTOS ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO VOTORANTIM S/A ADV/RÉU: WILSON SALES BELCHIOR-OAB/PI -9.016 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 15 de stembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000219-30.2013.8.18.0115 AUTOR(A): JOSÉ RIBAMAR DA SILVA ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BONSUCESSO S/A ADV/RÉU: WILLIAM BATISTA NÉSIO - OAB/MG-70.580 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 15 de stembro de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 17 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000257-42.2013.8.18.0115 AUTOR(A): FRANCISCO JOSÉ DE ARAUJO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG S/A ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000169-04.2013.8.18.0115 AUTOR(A): IZIDORO ABADE DO NASCIMENTO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG SA ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000172-56.2013.8.18.0115 AUTOR(A): MARIA ALVES DE AQUINO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG SA ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000165-64.2013.8.18.0115 AUTOR(A): DOMINGOS ALEXANDRE ARAUJO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG SA ADV/RÉU:ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada 45 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000166-49.2013.8.18.0115 AUTOR(A): MARIA DO AMPARO ALVES DE ARAUJO ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BMG SA ADV/RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000228-89.2013.8.18.0115 AUTOR(A): BENTA EUFRÁSIO DOS SANTOS ADV/AUTOR(A):EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES-OAB/PI 5.531 RÉU:BANCO BRADSCO FINANCIAMENTOS SA ADV/RÉU:WILSON SALES BELCHIOR -OAB/PI- 9.016 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e conferi. AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000103-87.2014.8.18.0115 AUTOR(A): BALBINA PEREIRA DE MACEDO ADV/AUTOR(A):WILNEY RODRIGUES DE MOURAOAB/PI 7.326 RÉU:BANCO BMG SA ADV/RÉU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETOOAB/PE Nº 23.255 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código do Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa. São Félix do Piaui, 28 de agosto de 2014. Ass) Dr. Jônio Evangelista Leal-Juiz de Direito". São Félix do Piaui, 16 de setembro de 2014. Eu, Francisco Gomes da Silva- Secretario, o digitei e AVISO DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de São Félix do Piaui) AÇÃO: DANO MATERIAL PROC.: 000226-85.2014.8.18.0115 AUTOR(A): TIAGO OLIVEIRA DE MOURA ADV/AUTOR(A): EMIDIO CARLOS DE SOUSA JUNIOROAB/PI 9.382 RÉU:TIM CELULAR S/A ADV/RÉU: FREDERICO VALENÇA DIAS FILHO-OAB/ PI-9458 O Senhor FRANCISCO GOMES DA SILVA - Secretário da Vara Única da Comarca de São Félix do Piauí, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, nos termos da Portaria nº 506/09, do TJ/PI e do Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI, etc.., PUBLICASE E INTIMAM-SE as partes partes por meio de seus advogados da sentença do MM. Juiz de Direito exarada nestes autos, como sgue SENTENÇA (…) "Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de fls. 32/33 havido entre as partes, para que surtam seus juridicos e legais efeitos, declarando, pois, resolvida a lide e, via de consequencia, extingo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 269, III, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Após as formalidades legais. Arquivemse os autos com a devida baixa. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. São Félix do Piaui, 15 de setembroo de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO( VARA ÚNICA DE URUÇUÍ) Processo n° 0000644-40.2014.8.18.0077 AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: LEONARDO DOS SANTOS COSTA ADVOGADO: JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420/01 A BeLª. Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Uruçuí, Estado do Piauí, conforme o provimento n° 07/2012- CGJ, de ordem do MM. Juiz Substituto, Dr. Aderson Antônio Brito Nogueira, INTIMA o Sr. Advogado JOSÉ CAVALCANTE NETO, OAB/PI N° 3420/01, Sentença (…). Após as devidas comunicações e assinado o termo com as medidas protetivas, expeça-se Alvará de Soltura se por "AL" estiver preso. CUMPRA-SE NAS FORMAS E SOB AS PENAS DA LEI. Aderson Antônio Brito Nogueira, Juiz Substituto, 15/09/2014. Eu, Manuela Lima de Jesus, Analista Judicial da Vara Única, digitei e subscrevi, em 17/09/2014. EDITAL DE PROCLAMAS JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc. FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- ANTONIO DA SILVA LIMA, solteiro, lavrador, natural de Santa Quitéria do Maranhão - MA, nascido no dia 20.02.1970, residente na Rua Domingos Uchoa, nº 287, bairro "São Domingos", Luzilândia - PI, filho de PEDRO ALCÂNTARA LIMA COSTA e FRANCISCA DA SILVA LIMA; e VIRGINIA MARIA DE SALES, solteira, lavradora, natural de Luzilândia - PI, nascida no dia 24.11.1965, residente na Rua Domingos Uchoa, nº 287, bairro "São Domingos", Luzilândia - PI, filha de PEDRO JOAQUIM DE SALES e MARIA DE NASARÉ SALES. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume. Luzilândia(PI), 17 de Setembro de 2014. José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial. EDITAL DE PROCLAMAS JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc. FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- ANTONIO MARTINS FERREIRA FILHO, solteiro, lavrador, natural de Luzilândia - PI, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ nascido no dia 23.09.1961, residente na Avenida Porto Alegre, nº 223, bairro "Guabiraba", Luzilândia - PI, filho de ANTONIO MARTINS FERREIRA e MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO FERREIRA; e ANTONIA LEÃO SOBRINHO, solteira, lavradora, natural de Salto da Pedra - Maranhão - MA, nascida no dia 04.04.1964, residente na Avenida Porto Alegre, nº 223, bairro "Guabiraba", Luzilândia - PI, filha de ANTONIO LEÃO SOBRINHO e MARIA LEÃO SOBRINHO. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume. Luzilândia(PI), 18 de Setembro de 2014. José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial. EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Comarca de Campinas do Piauí Processo nº0000093-06.2009.8.18.0087 Embargos à Execução Embargante: ELIANE ALVES MOURA FÉ Advogado: Thiago Augusto Moura Rego De Santana OAB/PI nº. 6578 Embargado: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA Advogado: Virginia Gomes de Moura - OAB/PI nº. 3551 A Secretaria da Vara Única da Comarca de Campinas do Piauí/PI, de Ordem do Exmo. (a) Juiz (a) de Direito, Dr. Antônio Genival Pereira de Sousa, de acordo com o provimento 07/2012 - da Corregedoria Geral da Justiça, TORNA PÚBLICA, ao tempo em que INTIMA os Advogados: Thiago Augusto Moura Rego De Santana - OAB/PI nº. 6578; e Virginia Gomes de Moura - OAB/ PI nº. 3551, do teor da r. sentença de fls. 13, a seguir transcrito: "Ante o exposto, rejeito liminarmente os embargos CANCELANDO A SUA DISTRIBUIÇÃO, o que faço com fundamento nos arts. 257 e 267, III, do código de processo civil." CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campinas do Piauí. Secretaria da Vara Única. Aos 17 dias do mês de setembro de 2014. Eu, Marcopolo Figueredo, Escrivão Judicial, escrevi, conferi e subscrevo. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE VINTE DIAS O Dr. Mauro Augusto de Rezende, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, desta cidade e Comarca de ParnaíbaPi, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei etc... FAZ SABER a todos que o presente Edital de Citação virem e dele conhecimento tiverem que, por este Juízo, tramita uma ação de Reintegração de Posse c/c Perdas e Danos com Pedido Liminar, Processo 0003122-38.2009.8.18.0031, movido por J CASTRO ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA ficando CITADA a requerida TATIANY DE ARAUJO RODRIGUES, brasileira, solteira, estando em lugar incerto e não sabido, (art. 231, I, do CPC), para no prazo de 15 ( quinze) dias, a contar da data da publicação deste edital, a ser publicado no Diário da Justiça , querendo, contestar a presente ação, sob pena da revelia, ficando advertida de que não sendo contestada a ação em tempo hábil, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial. E para não alegar ignorância, mandou a MMa. Juíza que fosse expedido o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado em lugar de costume. "CUMPRASE" na forma sob as penas da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, Estado do Piauí, aos 18 dias do mês setembro de 2014. Eu, Marcela Zidirich Gamo), Analista Judicial desta 2ª Vara Cível, digitei e subscrevi. Dr. Mauro Augusto de Rezende, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O Dr. Alberto Franklin de Alencar Milfont, Juiz de Direito nesta Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso por este Juízo e Vara Única de Regeneração - PI, uma ação de DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO - Proc. 27133.2014.8.18.0069, requerido por Vicente Francisco de Vasconcelos em face de CREUSA MARIA DE LIMA VASCONCELOS, brasileira, casada, residente em lugar incerto e não sabido, é o presente para CITÁ-LA, para os termos da referida ação, e para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias contestar, sob pena de revelia e confissão. E para que não se alegue 46 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 ignorância, mandou expedir o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça e afixado cópia no local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Regeneração, Estado do Piauí, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e catorze. Eu,Maria Lúcia dos Santos, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevo.a) Alberto Franklin de Alencar Milfont-Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor Breno Borges Brasil, Juiz de Direito em exercício nesta cidade e comarca de Caracol, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a AGUINALDO RIBEIRO PAIS, brasileiro,natural de Campo Alegre de Lourdes-BA, portador da cédula de identidade n° 09839550 50 SSP/ BA,casado, lavrador, alfabetizado, filho de Benício Paes Landim e de Vitalina Ribeiro Paes, que, se processando pelo expediente da Secretaria desta Vara Única da Comarca de Caracol (PI), os termos da Ação Penal de Porte Ilegal de Arma, que lhe é proposta pelo Ministério Público Estadual, para, querendo, CONTESTAR a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas, sob pena de revelia e confissão, cujo prazo começará a correr a partir do final do prazo deste edital que, por sua vez, terá início logo em seguida sua publicação no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quatorze(9/09/2014 Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo), Analista Judiciário ), que digitei e subscrevo.Dr. Breno Borges Brasil - Juiz de Direito, em exercício. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS O Doutor João Antônio Bittencourt Braga Neto, Juiz de Direito em exercício nesta cidade e comarca de Caracol, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a ANTONIO LOPES CAMPELO, brasileiro,natural de Sampaio -TO, montador, com 28 anos, filho de Simplício Gomes Campelo e Francisca Lopes Campelo, que, se processando pelo expediente da Secretaria desta Vara Única da Comarca de Caracol (PI), os termos da Ação Penal de Desacato que lhe move o Ministério Público Estadual, para, querendo, CONTESTAR a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, podendo oferecer alegações escritas e arrolar testemunhas, sob pena de revelia e confissão, cujo prazo começará a correr a partir do final do prazo deste edital que, por sua vez, terá início logo em seguida sua publicação no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Caracol, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de março do ano de dois mil e treze(1/09/2014 Eu, Gilmar Ribeiro Dias de Macedo), Analista Judiciário ), que digitei e subscrevo.Dr. Breno Borges Brasil Juiz de Direito, em exercício. 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 000031032.2009.8.18.0028. O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juíz de Direito da 3° Vara, desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e secretaria da 3ª Vara, se processa aos termos de uma ação de 01 - Processo nº 000030738.2013.8.18.0028 - INTERDIÇÃO Interditante: BENILDE PEREIRA ARRAIS. Interditado: ANA MARIA ARRAZ MADEIRA, brasileiras, residentes e domiciliados à Av. Bucar Neto, 2323, Floriano-PI, a quem o MM Juiz decretou a interdição, conforme sentença proferida nos referidos autos, conforme parte dispositiva a seguir: "... Ao lume do exposto, e do que mais dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e, com suporte nos arts. 447 e seguintes, do CCB e 1.177 e seguintes, do Estatuto Processual Civil Brasileiro, julgo PROCEDENTE O PEDIDO, PARA DECRETAR A INTERDIÇÃO DE ANA MARIA ARRAZ MADEIRA. Nomeio como sua curadora a requerente BENILDE PEREIRA ARRAIS, devendo praticar todos os atos de sua vida civil, além de administrar seus bens. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do CPC. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do CPC. P. R. I. Floriano-PI, 03 de julho de 2014. Dr. Marcus Klinger M. De Vasconcelos - Juiz de Direito da 3ª Vara de Floriano". Eu, Maria Lucilia de Araujo Saraiva, Analista Judicial, o digitei. Floriano-PI, 14 de julho de 2014. Dr. Marcus Klinger M. De Vasconcelos - Juiz de Direito da 3ª Vara de Floriano. Tudo de conformidade com a referida sentença. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, com os benefícios da justiça gratuita e afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, aos 17 dias do mês de setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu, (Maria Lucilia de Araujo Saraiva) Analista Judicial, o digitei. Dr. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara. 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (03 (três) vezes com intervalo de 10 (dez) dias) O Dr. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito desta Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se encontra em trâmite por este Juízo, a ação de Interdição, Proc. nº 0000174-16.2013.8.18.0086, em que figura como interditante, ANTONIA FRANCISCA DA SILVA, e com o interditando, WILLAME DA SILVA PEREIRA, que conforme a sentença prolatada às fls. 44, dos autos, foi decretada a interdição de WILLAME DA SILVA PEREIRA, declarando absoluta sua incapacidade civil, em razão de não ser capaz de, por si só, gerir seus negócios, bens e atos da vida civil, bem como não é capaz de prover a sua própria subsistência, sendo portador de retardo mental (F78), sendo também surdo-mudo (H91.3), e nomeando Curadora, na pessoa de sua genitora, a Sra. ANTONIA FRANCISCA DA ILVA, a fim de exercer o "múnus". E, para que chegue ao conhecimento de todos, e não possa no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça do Estado, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e afixado no átrio deste Fórum no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, em Secretaria da Vara Única, aos 12 (doze) dia do mês de setembro do ano de dois mil e catorze (2014). Eu, (Bel. Everaldo de Moura Rocha), Analista Judicial, o digitei e subscrevi. EXPEDITO COSTA JÚNIOR, Juiz de Direito. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE) PROCESSO Nº 0000034-95.2014.8.18.0037 CLASSE: Adoção Adotante: S. S. L. O.Adotado: A. V. R. S. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA JAYRA DE SOUSA ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 9518), sobre o despacho de fls. 43, o qual é do teor seguinte:”Intimese a parte autora para em 15 dias, juntar aos autos os documentos solicitados fls. 41, letra “c”. Amarante (PI), 10 de setembro de 2014. a) Netanias Batista de Moura - Juiz de Direito”. E para constar, Eu, BENICIA ALVES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. AMARANTE, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE) PROCESSO Nº 0000438-20.2012.8.18.0037 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Executado: AGNALDO ISAIAS LIMA, RAIMUNDO ISAÍAS LIMA, IVONETE DE OLIVEIRA BUENO, JACILENE LIMA DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), sobre a parte final do despacho de fls. 67, o qual é do teor seguinte: “Dertermino a liberação do valor conforme petição de fls. 54, em benefício da parte autora. Indefiro o pedido em relação a honorários advocatícios, porque estes não foram ainda arbitrados por este Juízo. Expeça-se alvará. Intime-se as partes para manifestação em (quinze) dias. Amarante (PI), 11 de setembro de 2014. a) Netanias Batista de Moura - Juiz de Direito”. E para constar, Eu, BENICIA ALVES DE SOUSA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. AMARANTE, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE) PROCESSO Nº 0000120-03.2013.8.18.0037 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ARMAZÉM ELDORADO - ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Réu: MIGUEL SALOMÃO PEREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NATHÁLIA KISS A.A. DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 9329), sobre a parte final da sentença proferida às fls. 53, a qual é do teor seguinte: “Em razão do exposto homologo o acordo para que produza sseus legais efeitos. P.R.I. após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Amarante (PI), 11 de setembro de 2014. a) Neetanias Batista de Moura - Juiz de Direito”. E para constar, Eu, BENICIA ALVES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. AMARANTE, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AMARANTE) PROCESSO Nº 0000509-51.2014.8.18.0037 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: PEDRO DE SOUSA BARBOSA Requerido: HERMILIO CARLOS FERREIRA E SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de AMARANTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NETANIAS BATISTA DE MOURA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO MENDES DE AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 10849) que foi designado o dia 22 de outubro de 2014, às 09:30 para audiencia de tentativa de conciliação nos autos acima. E para constar, Eu, FRANCISCO DAS CHAGAS ARCANJO FILHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. AMARANTE, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AROAZES) PROCESSO Nº 0000212-06.2014.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA LUZENE DA SILVA SOUSA Réu: AVON COSMÉTICOS LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de AROAZES, por ato ordinatório, de acordo com os arts. 127 e 281 do Provimento 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça (Código de Normas), INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO (OAB/ PIAUÍ Nº 4372), para que proceda em 5 (cinco) dias a retificação da Procuração apresentada com a Petição Inicial, na qual está faltando a assinatura do Outorgado, sob pena de cancelamento da distribuição. E para constar, Eu, GRAZIELLE REIS ANTUNES, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. AROAZES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AROAZES) PROCESSO Nº 0000215-58.2014.8.18.0082 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: ANNA KARLA CABRAL DE SOUSA Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE AROAZES-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de AROAZES, por ato ordinatório, de acordo com os arts.127 e 281 do Provimento 20/2014 da Corregedoria Geral da Justiça (Código de Normas), INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KARLLOS ANASTACIO DOS SANTOS SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7827), para que proceda em 05(cinco) dias a juntada do instrumento de Procuração na presente ação. E para constar, Eu, GRAZIELLE REIS ANTUNES, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. AROAZES, 17 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000206-30.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA BATISTA ALVES DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) 47 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 PROCESSO Nº 0000180-32.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO ANTONIO DE MACEDO ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000169-03.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUIS GONZAGA DA ROCHA ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000179-47.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: EDMUNDO MARCOS CAMELO ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000207-15.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IZABEL VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000215-89.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GENILDA PEREIRA LIMA ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000189-91.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AGENOR PEREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000232-28.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DINALVA ALVES DE SOUSA NUNES ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000177-77.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: SALVADOR DE SOUSA LOPES ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000119-74.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA ALICE FERREIRA DE FRANCA ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000174-25.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: PAULO CESAR DA SILVA LIMA ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, 48 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000238-35.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA JOSÉ BUENO ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A) Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640) DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000139-65.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANDRÉ FERREIRA LIMA DOS SANTOSADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15/9/ 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000240-68.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA IZABEL DE SOUSA SANTOSADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000241-53.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LOURENCIO JOSÉ VITALINOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO FICSADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000242-38.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LOURENCIO JOSÉ VITALINOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)DESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000243-23.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIA DIAS FERREIRA DA PAIXÃOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 /9/ 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000244-08.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BERTO COSTA E SILVAADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/ PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO CREFISADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000245-90.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)DESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000246-75.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DE LURDES RAIMUNDA DA SILVAADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000237-16.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BGN S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da contacorrente por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15/9/ de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000236-31.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO-BCVDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000235-46.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO FICSADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000234-61.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DOMINGOS DELTRUDES DA PAIXÃOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BOMSUCESSO S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000233-76.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: DOMINGOS DELTRUDES DA PAIXÃOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BOMSUCESSO S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) 49 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 PROCESSO Nº 0000238-98.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO PEREIRA DE ARAUJOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO-BCVDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000239-83.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA IZABEL DE SOUSA SANTOSADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000247-60.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: LUIZA GONZAGA DO ROSÁRIOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000252-82.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000253-67.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)Réu: BANCO BOMSUCESSO S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000254-52.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)Réu: BANCO ITAU BMGDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da contacorrente por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15/9/ 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000255-37.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO-BCVDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15/9/ 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000256-22.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: RAIMUNDO BUENA DA SILVAADVOGADO(S): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)Réu: BANCO VOTORANTIM S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da contacorrente por ela titularizada (não se trata de contabenefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000249-30.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA DAS GRAÇAS ALMEIDAADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO BRADESCOFINDESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000248-45.2014.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JACINTO PEREIRA FRANCOADVOGADO(S): DANIEL SAID ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 5285)Réu: BANCO VOTORANTIM S.ADESPACHO: (...) Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira contacorrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000357-93.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: GONÇALO ALVES DA COSTAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000381-24.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA NATIVIDADE DA COSTAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: (...) Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000340-57.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: VALTER DELMIRO ROMEIROADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000389-98.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANA CÉLIA CAMELO DE ALMEIDAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.Após, conclusos.Cumpra-se.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000368-25.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: TEMILTA MARIA CAMELO RIBEIRO ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000380-39.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA LIMA RODRIGUESADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000370-92.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MANOEL FILHO DA PAZ GOMESADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000328-43.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANACELIA DA CONCEIÇÃO LIMAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: 50 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000342-27.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUSAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISA ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000392-53.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: BENEDITO WILSON DE SOUSAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000337-05.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: JOSÉ DE RIBAMAR OLIVEIRA SOARES ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000164-78.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA EVERLANDIA PEREIRA DE HOLANDA SILVAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DECISÃO: (...) Requer a parte requerida a suspensão do presente feito em razão da necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação principal, qual seja, da ação civil pública.De logo, indefiro a preliminar suscitada em obediência aos princípios da celeridade e da economia processual, não havendo que se falar, nesse momento, em prejuízo para as partes, ainda que o ponto controvertido seja atinente ao objeto da ação civil pública (suspensão do pagamento das faturas de energia elétrica dos meses de janeiro a novembro de 2008).Partes legítimas e regularmente representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito.Intimem-se as partes requeridas, via DJ/PI, para que esclareçam, no prazo comum de 10 (dez) dias, se têm provas outras a produzir em audiência, especificando-as e justificando-as, em caso positivo, sob a sorte de julgamento antecipado da lide. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000373-47.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: PAULO DE SOUSA SILVAADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000364-85.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCO NUNES DE BRITOADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação àsobre contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000388-16.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: ALDENORA ALVES DA PAZ CRUZADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000355-26.2013.8.18.0083CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: AMADEU RIBEIRO ADVOGADO(S): MARIA ZILDA SILVA BALDOINO(OAB/ PIAUÍ Nº 5075-A)Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ-CEPISAADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)DESPACHO: Intime-se a parte autora por seu patrono constituído nos autos, via DJe, para, querendo, apresente manifestação sobre contestação, no prazo de 10 (dez) dias.ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) PROCESSO Nº 0000291-16.2013.8.18.0083CLASSE: Mandado de SegurançaAutor: DANIELE BORGES DA ROCHAADVOGADO(S): NEYRAN OLIVEIRA PORTO(OAB/PIAUÍ Nº 5624)Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE ARRAIAL-PIADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS XAVIER BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 5520)SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, tendo em vista a ausência de direito líquido e certo da Impetrante, requisitos legais inerentes ao mandamus, e contrário ao parecer ministerial, DENEGO a segurança pleiteada; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Deixo de recorrer de ofício em virtude da não concessão da segurança. Sem honorários, consoante dispõe o art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Sem custas pela gratuidade de justiça. (...)ARRAIAL, 15 de setembro de 2014ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIORJuiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000415-03.2014.8.18.0038 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DOMINGOS BATISTA DOS SANTOS ADVOGADO(S): ANTÔNIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806) Réu: DONIZETE ANGELINO DESPACHO (...)Designo audiência de conciliação a ser realizada no dia 29/09/2014, as 08:00 horas. (...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000509-82.2013.8.18.0038 CLASSE: Interdito Proibitório Interditante: EDEMILSON MATIHAS FOLHA ADV: CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512) Interditando: CANDIDO DO LAGO DUARTE DESPACHO (...)Designo a audiência de justificação prévia para o dia 01/10/2014, as 08:00 horas.Deverá a parte autora diligenciar em trazer suas testemunhas à audiência, arrolando-as previamente. Só ante requerimento específico, serão as testemunhas notificadas a comparecer. (...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000471-70.2013.8.18.0038 CLASSE: Interdito Proibitório Interditante: VIRISSIMO ALFRE DE APONUCENO ADVOGADO(S): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338) Interditando: MUNICÍPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO DESPACHO (...)Designo a audiência de justificação prévia para o dia 01/10/2014, às 08:30 horas. Deverá a parte autora diligenciar em trazer suas testemunhas à audiência, arrolando-as previamente. Só ante requerimento específico, serão as testemunhas notificadas a comparecer. (...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a)- DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000429-21.2013.8.18.0038 CLASSE: Interdição Interditante: JANAÍNA NUNES DA SILVA SANTANA ADVOGADO(S): WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338) Interditando: ROSINEIDE NUNES DA SILVA DESPACHO (...)Cite-se o interditando(a) para, em 1/10/2014, as 09:00 horas, comparecer perante este Juízo, que será examinado, interrogado minuciosamente acerca de sua vida, negócios, bens e do mais que parecer necessário para ajuizar do seu estado mental, reduzidas a auto as perguntas e respostas. (...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000199-42.2014.8.18.0038 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: DORIZETE MARIA DE SANTANA ADV: CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512) Réu: CLERISMAR ROMANO DE SANTANA DESPACHO (...)Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento, para o dia 29/09/2014, as 08:30 horas, no Fórum local. (...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000296-42.2014.8.18.0038 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE MORRO CABEÇA NO TEMPO/PI ADV: JÚVIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIÍ Nº 9367) Réu: O MUNICIPIO DE MORRO CABEÇA NO TEMPO PIAUI ADVOGADO(S): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806) SENTENÇA (...)Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO constante das fls. 48, ao passo em que JULGO PROCEDENTE, por sentença, o pedido, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (art. 269, III, do CPC), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, determinando o seu fiel cumprimento. (...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO ( VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000125-85.2014.8.18.0038 CLASSE: Restituição de Coisas Apreendidas Requerente: JAIRON TORRES DE SOUZA ADVOGADO(S): ANTÔNIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806) Requerido: A JUSTIÇA PUBLICA DECISAO (...)Por tais razões defiro o pedido e determino a restituição do bem apreendido, que deverá ser entregue ao requerente mediante termo nos autos. (...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000406-41.2014.8.18.0038 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(S): PAULO ROBERTO GONCALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018) Requerido: LUIZ FERNANDO CABRAL DA SILVA DECISÃO (...)Nos termos do art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/69, comprovada a mora dos devedores, como na hipótese vertente (a Súmula nº 72 do STJ prescreve “A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”), o caso é de se deferir liminarmente a medida de busca e apreensão do(s) seguinte(s) bem(ns): a) automóvel marca VW, modelo gol city, ano 2006, placas LWO8575, chassi 9BWCA05W46T193211, cor cinza, como descrito na petição inicial. (...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES) PROCESSO Nº 0000036-72.2008.8.18.0038 CLASSE: Divórcio Litigioso 51 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Autor: TEOLINO VIEIRA DE SOUSA ADVOGADO(S): RAIMUNDO NONATO SENA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 5570) Réu: SINTRA SILVA DOS SANTOS ADVOGADO(S): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806) DESPACHO (...)Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, especificarem quais provas pretendem produzir. (...)AVELINO LOPES, 16 de setembro de 2014HELIOMAR RIOS FERREIRA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000443-02.2013.8.18.0039 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: VAULINO FURTADO CASTRO Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GISELA BARROS CASTRO (OAB/PIAUÍ 5547, de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/09/2014, às 09:00 horas no Fórum local, sito a praça da Bandeira - 916 centro Barras-PI. nos autos dos Procs. nºs, 4623.2013: 458-68-2013, 450-91-2013, 444-84-2013, 465-60-2013, 468-15-2013449-09-2013, 454-312013, 469-97-2013, 455-16-2013, 457-83-2013,. E para constar, Eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000457-83.2013.8.18.0039 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: REGINALDO DA SILVA SOUSA Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HERISON HELDER PORTELA PINTO - OAB-PI Nº 5367/07 da audiencia de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 25/09/2014, às 09:00 horas no Fórum local sito a Praça da Bandeira 916 centro nesta cidade de BarrasPI, nos Proc. nº 465-60, 443-02, 458-68, todos do ano de 2013,. E para constar, Eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000454-31.2013.8.18.0039 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ FELIZARDO ESMERALDIO NETO - OAB-PI 8974, da audiencia de conciliação instrução e julgamento, designada para o dia 25/09/2014 , às 09:00 horas no Fórum local sito a Praça da Bandeira - 916 centro Barras-PI. E para constar, Eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000444-84.2013.8.18.0039 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA FRANCISCA DA COSTA SILVA Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALESSANDRO MAGNO DE SANTIAGO FERREIRA - OAB-PI nº 2961 da audiencia de conciliação, instruçãoe julgamento, designada para o dia 25/09/2014, às 09:00 horas no Fórum local sito aPraça da Bandeira - 916, centro Barras-PI, nos Proc. Nº449-09-2013. E para constar, Eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0001000-52.2014.8.18.0039 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: EDSON CASTRO DE QUEIROZ, ELAINE DE SENA SANTOS, ALISSON VINICIUS FRANÇA E SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO DA SILVA FILHO - OAB 5301 e ADEMAR CARLOS L. DE ALENCAR - OAB 7729/PI, para audiência de inquirição das testemunhas e interrogatório dos acusados, desiganada para o dia 22/10/2014. âs 10:00 horas. E para constar, Eu, WALBERT BRITO SILVEIRA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000455-16.2013.8.18.0039 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCINALDO GONÇALVES DE ARAUJO Réu: LIDER DE CONSÓRCIO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE FELIZARDO ESMERALDO NETO - OAB-PI Nº 8974, da audiencia de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 25/09/2014, às 09:00 horas no Fórum local sito a Praça da Bandeira - 916 centro Barras-PI, nos autos do Pro. n 469-97, 468-15-, 450-91, 461-23, todos do ano de 2013. E para constar, Eu, ELESBÃO SAMPAIO BARBOSA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000014-60.1998.8.18.0039 CLASSE: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL/PI Executado: FIRMA CEREALISTA FRANÇA LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MOISÉS AUGUSTO LEAL BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 161/95-B) da sentença de fls.75.E para constar, Eu, RITA DE CÁSSIA LAGES VERA NOGUEIRA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000068-55.2000.8.18.0039 CLASSE: Monitória Autor: WALDIDEUS DE FRANÇA FRAZÃO, FRANCISCA DAS CHAGAS MACHADO BARBOSA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTES, OAB/PI n] 2.309, de setença de extinção, sem resolução do merito, nos autos acima mencionado E para constar, Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO) PROCESSO Nº 0000100-02.2012.8.18.0084 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: G. DE S. S. representado por Antonia Jaira Ribeiro da Silva Adv: ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1941) Requerido: LUCAS DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRO DURO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JÔNIO EVANGELISTA LEAL, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELOI PEREIRA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 1941); do Ato Ordinatório às fls. 51 do processo em epígrafe, o qual redesigna a audiência de conciliação para o dia 26/11/2014, mesmo horário (11:40h). E para constar, Eu, PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA, Técnica Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BARRO DURO, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000188-79.2006.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: ISAIAS ROCHA DA SILVA A Secretaria da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847), do despacho teor seguinte: “... Não havendo necessidade DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de prova oral, defiro o pedido da parte ré, pelo que determino ao autor que no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos planilha atualizada do débito, com substabelecimento acima referido...” . E para constar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000201-44.2007.8.18.0042 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA Requerido: MARCELO FERRAZ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. MOYSÉS BARJUD OAB/ CE16074 e DRA. PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI OAB/PI Nº 3649, do despacho transcrio em parte:...” Pelo exposto, con fundamemnto no art. 267, VI, do CPC, julgo extinto o processo sem exame do mérito.Custas pela autora.Sem condeção em honorários. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000333-38.2006.8.18.0042 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Indiciado: JULSON NELIO DE L. ARANTES COSTA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado DR. PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS OAB/PI Nº 2.475/93, DR.THALES CRUZ SOUSA OAB/PI Nº 7.954 E OUTRO, do despacho em parte transcrito:...” Intime-se a defesa do acusado para, em 05 (cinco) dias, apresentar alegações finaids, por meio de memoriais”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000823-79.2014.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO MIGUEL PINHEIRO E SILVA Réu: PRORRENAL- CLINICA NEFROLÓGICA-LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DRALACICY CAMPELO DOS REIS OAB/OI Nº 10884, do despacho de teor seguinte:...”Intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo.”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000747-26.2012.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ZILMAR DIAS BORGES Réu: WESXELY SANTOS DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CLAUDINEI ARAUJO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 150510), para apresentar réplica à contestação no prazo de 10 (dez) dias. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000833-94.2012.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARILENE DE ANDRADE TAVARES Réu: BANCO DO BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 804711), do despacho de teor transcrito em parte:...”Intime-se a parte autora para, em10 (dez) dias, emendar a petição inicial, retificando o valor da causa, que deve corresponder ao total do proveito econômico que pretende obter com a 52 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 demanda (art.259,CPC), e proceder ao recolhimento das custas processuais respectivas, sob pena de estinção do processo.”...E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000377-76.2014.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: R J FREIRE ROSAL ME Réu: HARBORD REFRIGERAÇÃO INDUSTRIAL EIRELIME O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD OAB/PI Nº3891 B, fo despacho em paarte transcrito:...” Intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo.”... . E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000212-39.2008.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUCIANA FLÁVIA SANTOS CHIELLE Réu: CIA ENERGÉTICA DO PIAUIÍ S/A - CEPISA O(a)Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS,de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARS DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR.MOYSÉS ELVAS BARJUS OAB Nº 5399-B, do despacho transcrito: Intime-se a parte autora para, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), dizer se ainda tem interesse no feito, oportunidade na qual, caso positiva a resposta, deverá requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000948-81.2013.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: HOTEL SOCIAL, FRANCELINA OLIVEIRA MACEDO Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MIGUEL SALES DE LIMA(OAB/ PIAUÍ Nº 9189), do despacho em parte transcito:...” Indefiro a gratuidade da justiça, determinando a intimação da parte autora para, em 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais.”.... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000118-62.2006.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RIOS E RAMOS LTDA Réu: O MUNICIPIO DE BOM JESUS PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ÉRICO MALTA PACHECO(OAB/ PIAUÍ Nº 3906), do despacho em parte transcrito:...”intime-se a parte demandante, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar interesse no feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontra.” E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000072-15.2002.8.18.0042 CLASSE: Demarcação / Divisão Requerente: ANÁLIA MIRANDA MENDONÇA Requerido: JOAQUIM MEDEIROS SOARES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): BENIGNO NUNEZ NOVO(OAB/ PIAUÍ Nº 3140), do despacho em parte transcrito:...”intime-se a parte demandante, pessoalmente e atrav[es de advogado, para, no prazo de 48 (quarente e oito )horas, manifestar interesse no feito, requerendo o que entender cabível, sob pena de extinção do processo no estado em que se encontra”.... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000782-83.2012.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANDRÉIA FERREIRA ABRÃO Réu: VANDERLEI PEREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCOS ROCHA DE AMORIM FILHO 25728 OAB/DF), para se manifestar se ainda apresenta os interesses do requerente no prazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, MARIA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000120-03.2004.8.18.0042 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA LUSTOSA BASTOS Inventariado: TEÓFILA DA CONCEIÇÃO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): OLDAIR FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4489-B), do sepacho em parte transcrito:...” determino a intimação da requerente MARIA LUSTOS BASTOS, nomeado inventariante, para, em 15(quinze) dias, apresentar as seguintes informações e documentos, de forma que atenda completamente ao disposto nos artigos1.031 e seguintes do Código de Processo Civil:juntada de certidão de nascimento do herdeiro solteiro ou de casamento, se casado;Declaração especificada dos bens do espólio, com atribuição de valor corrente;Certidão negativa atualizada de débito das fazendas federal(inclusive de Imposto de Renda), estadual e municipal (art..1301 do CPC);Comprovante de imposto dobra a transmissão causa mortis”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000248-18.2007.8.18.0042 CLASSE: Execução de Alimentos Autor: ROSA MARIA LEÔNCIO DA SILVA Réu: MÁRIO BRAZ DE SOUSA FILHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DENYSE COSTA E SILVA (OAB/ PIAUÍ Nº 36897), para se manifestar a respeito da contraproposta de pagamento da dívida. E para constar, Eu, MARIA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000152-32.2009.8.18.0042 CLASSE: Inventário Inventariante: MANOEL LIMA DOS SANTOS Inventariado: EVANGELINA DA ROCHA SANTOS EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BOM JESUS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta ) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Marco Aurélio, s/n, BOM JESUS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MANOEL LIMA DOS SANTOS, residente no Povoado Eugenópolis, zonz rural de Bom Jesus - Piauí, ficando por este edital citados o cônjuge, herdeiros e legatários dos termos do presente Inventário (art.999 do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BOM JESUS, Estado do Piauí, aos (16/09/2014). Eu, _digitei, subscrevi e assino.MÁRIO SOARES DE ALENCAR-JUIZ DE DIREITO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000359-94.2010.8.18.0042 CLASSE: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Requerente: WILSON DA ROCHA SANTOS Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. SILAS BARBOSA DE MENEZES, do despacho em parte transcrito:..’Intimese o requerente para, em 10(dez) dias informar sobre outros eventuais herdeiros da de cujus, qualificandoos, em caso positivo.”.... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000061-05.2010.8.18.0042 CLASSE: Inventário Inventariante: JOAQUIM BARBOSA DE SOUSA Inventariado: ALBERTINA RODRIGUES DOS SANTOS, ANTONIO CELESTINO DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)do despacho de teor seguinte: Intime-se o inventariante para, em 05 (cinco) dias, cumprir o despacho de fls.57, sob pena de evenual destituição do encargo. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000161-28.2008.8.18.0042 CLASSE: Arrolamento Sumário Arrolante: FLÁVIO BARBOSA PINHEIRO Arrolado: ANTONIO SANTOS PINHEIRO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD OABº 3891B, do despacho emm parte transcrito:...” intimação de FLÁVIO BARBOSA PINHEIRO para, em 15(quinze) dias, retificar o valor da causa, que deve corresponder aos do bensa ser partilhados, providenciando o recolhimento das custas processuais respectivas.No mesmo prazo, o requerente deverá apresentar as seguintes informações e documentos, de forma que atenda completamente ao disposto no art.1.031 e seguintes do Código de Proceeso Civil:.Declaração de títulos dos herdeiros, com a qualificação completa de todos eles;.juntada de certidões de nascimento de todos os hereiros solteiros e de casamento, se casados; Declaração especificada dos bens do espólio, com atribuições de valor corrente;.comprovanet dos ebns inventariados;. Certidão negativa atualizada de débito das fazendas federal (inclusive Imposta do Renda), estadual e municipal (art.1.031 do CPC);. Comprovante de pagamento de imposto de transmissão causa mortis;.Esboço de partilha amigável ou pedido de adjudicação”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000311-77.2006.8.18.0042 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: EDELSON FONSECA BEZERRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): null; PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2475-93), da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30 de setembro de 2014 às 11:30 horas. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000110-80.2009.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CAMARA MUNICIPAL DE CURRAIS-PI Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PATRICIA CRISTINA CECCATO 53 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649); DR. PAULO DE TARCIO SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº2.475/93) da audiência preliminar designada para o dia 30 de setembro de 2014 às 11:30 horas. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000159-97.2004.8.18.0042 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: MANOEL CELESTINO BISPO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. PAULOP DE TARCIO SANTOS MARTINS-OAB Nº 2475/93, da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 30 de setembro de 2014 às 10:30 horas.. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000131-61.2006.8.18.0042 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Réu: FERNANDO MOREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD OAB Nº 3891B do despacho em parte transcrito:..” concedo às partes o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para alegações finais por memoriais.”.... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000189-93.2008.8.18.0042 CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Indiciado: GONSALO MARTINS PEREIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 6843, do despacho em parte transcrito:...”concedeu 05 (cinco) dias para que as partes, de forma sucessiva, apresentassem alegações finais por meio de memoriais.”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000097-91.2003.8.18.0042 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Indiciado: VALDIVINO DIAS SA SILVA LEAL O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD OAB Nº 3891B, do despacho em parte transcrito:...” concedeu 05 (cinco) dias para que as partes, de forma sucessiva, apresentassem alegações finais por meio de memoriais.”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000339-06.2010.8.18.0042 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BANCO ITAUCARD S/A Requerido: ELDINE PEREIRA DE MIRANDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172); da Sentneça em parte transcrita:...” À vista do exposto, com fundamento no art. 158. parágrafo único, c/c art.267, VIII, ambos do CPC, HOMOLOGO por sentença a disistência requerida, para que surtam seus efeitos legais e, em consequência, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito. Custas na forma da lei(art.26. do CPC.”.... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000047-94.2005.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO AFONSO DIAS MARTINS Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B)e DRRICARDO AUGUSTO DE LIMA BRAGA (OAB/CE 8985), do teor da sentença em parte transcrita:...”Pelo exposto com fundamento no art.267, IV, c/c art.806 do CPC, revogo a medida liminar e julgo extinto o processo no estado em que se encontra.Custas pela parte autora.Condeno a parta autora em honorários que fixo em 10% do valor da causa.”.... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000266-39.2007.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DAS GRAÇAS RIBEIRO LIMA Réu: MUNICIPIO DE BOM JESUS - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B); JOSE COELHO NETO OAB/PI Nº 2143/90, do teor da sentença em parte transcrita:...” Pelo exposto, com fundamento no art.269, I do CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a aprte autora nas custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. Em razão da concessão da gratuidade da justiça, a cobrança das custas e honorários fica suspensa, nos termos da lei de Assistência Judiciária(Lei n.1.060/ 50).”..E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. 1a.PUBLICAÇAO PROCESSO Nº 0000112-50.2009.8.18.0042 CLASSE: Interdição Interditante: NISETE DA COSTA E SILVA Interditando: ALEKSANDRO ALVES PACHECO Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O DR. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Comarca de BOM JESUS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. , etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Secretaria da vara Única da cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí, se processam a Ação de Interdição supra mencionada, o qual foi decretada a interdição conforme sentença datada de 19/02/2013, devidamente transitada em julgado, sendo-lhe nomeada como curadora NISETE DA COSTA E SILVA, ficando o interditado o Sr. ALEKSANDROALVES PACHECO, por estar absolutamente incapaz de reger todos os atos de disponibilidade de seus bens e administrá-los, investido nos poderes de representá-lo (a) nas repartições públicas e privadas, onde eventualmente a interditanda venha a ter interesses, praticando assim, todos e quaisquer atos necessários ao bom e fiel desempenho do encargo. E para constar mandou o MM. Juiz, determinou que fosse o presente Edital publicado no DJ com intervalo de 10 DIAS, afixando uma via em local público. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bom Jesus ? PI, aos 16 dias do mês de stembro de 2014 (16/09/2014). Eu, Maria Aparecida Messias de Oliveira, Técnico Judicial, o conferi e subscrevi. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Juiz de Direito da Comarca de Bom Jesus ? PI.DR. MÁRIO SOARES DE ALENCAR-Juiz de Direito AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0001018-69.2011.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IRACI DAS CHAGAS MARTINS Réu: BANCO DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GILSON FONSECA BARBOSA OAB N.7132 e da sentença emm parte transcrita: ...”Á vista do exposto, com fiunfamento no art.269,I, do CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.Sem custas.Sem honorários.”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000076-47.2005.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: O MUNICIPIO DE CURRAIS - PI Réu: JULSON NELIO DE LIMA ARANTES COSTA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B); do despacho em parte transcrito:...”determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar contida na contestação (fls.18?20).”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000272-46.2007.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TEREZINHA DO MENINO DE JESUS DOS SANTOS Réu: MUNICIPIO DE BOM JESUS - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 3891-B); SILAS BARBOSA DE MENEZES(OAB/PI N.216/99-A), da sentença em parte transcrita:...”Pelo exposto , com fundamento no art.269,I do CPC, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora nas custas processuais e em honrários advocatícios, fixados em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa. Em razão da gratuidade da justiça, a cobrança das custas e honorários fica suspensa, nos termos da Lei de Assistência Judiciária (Lei n.1.060/50)”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000382-79.2006.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GURGUEIA MAQUINAS AGRICOLAS Réu: ALESSANDO FRANCO TORRES DA SILVA, DIVA CORDEIRO DE FARIAS, CLAUDIO PEREIRA DE CASTRO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CHRISTIAN MEDEIROS SETUVAL OAB/PI Nº3995, do despacho em parte trancrito:...”intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais complementares, tendo em vista o valor corrigido atribuído à demanda. No mesmo ato, intimese a parte autora para, em 10(dez) dias, manifestarse sobre a contestação e documento em anexo.”... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000219-36.2005.8.18.0042 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: GLADSTONE DIOGENES ROSAL O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MOYSÉS BARJUD(OAB/PIAUÍ Nº 5399-B), do despacho em parte transcrito:...”Concedo às parte o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias para apresentação de alegações finais por memoriais.”.... E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 17 /9/ de 2014. 54 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000496-76.2010.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ALBERTO DA COSTA (Advogado: AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO - OAB/PI nº 8.098) Réu: JAIR DA CUNHA NOGUEIRA, JANETE APARECIDA LIMA NOGUEIRA (Advogado: EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA - OAB/PI nº 209/97 - B) O(a) Secretario(a) da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). HELIOMAR RIOS FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO - OAB/PI nº 8.098 e EDILSON DE ARAÚJO NOGUEIRA - OAB/PI nº 209/97 - B da Decisão de fls. 120 a 125 dos autos epigrafados, a seguir transcrito: DECISÃO: (...) “Ao ensejo, não remanescendo no feito matéria objeto dos autos não cuida de questão apta a atrair a competência do juízo especializado em matéria agrária, uma vez que ele possui competência tão-somente para processar e julgar demandas que envolvam conflito agrário, suscito conflito negativo de competência, nos termos do artigo 118, I, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 15, I, g, da Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí (Lei nº 3.716, de 12 de dezembro de 1979), ao Presidente do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo que determino seja expedido ofício, que deverá ser acompanhado de cópias da inicial (fls. 02/13), da decisão (fls. 59), da contestação (fls. 76/77), e da presente decisão.” (...) E para constar, Eu, NADJA LOPES VIANA CARREIRO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 15/9/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Agrária de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000433-90.2006.8.18.0042 CLASSE: Cumprimento de sentença Reuerente: OSVALDO ALBERTO DE SANTANA, DENIVLDO VARGAS DE SANTANA, GENIVALDO VARAS DE SANTANA, SEBASTIAO ANTONIO VARAS DE SANTANA, IDETE KETTE VARGAS DE SANTANA ASSUNÇÃO, RONIVALDO FOLHA DE SANTANA Requerido: GERMANO FRANCISCO STAULBAUM, MARILENE ESTALBAUM O(a) Secretario(a) da Vara Agrária da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). HELIOMAR RIOS FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSÉ COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2.143/90) do DESPACHO: “ Intimem-se os autores para juntarem a identificação precisa do imóvel que devem ser reintegrados”. . E para constar, Eu, MARCIELA DE CARVALHO SILVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000704-52.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ADENILSON DIAS NEVES NASCIMENTO Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARELO BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 9248) da Audiência Preliminar designada para o dia 01 de Outubro de 2014 às 11:00h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000741-79.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARINETE NASCIMENTO VERAS Réu: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARCELO BRAZ RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4190) Da audiência preliminar designada para o dia 01 de Outubro de 2014, às 11:15h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000707-07.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS CARDOSO ALVES Réu: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); e MARCELO BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 9248) Da audiência Preliminar designada para o dia 01 de Outubro de 2014 às 11:30h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000693-23.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA PEREIRA DE BRITO Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARCELO BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ RIBEIRO (9248) Da audiência Preliminar designada para o dia 01 de Outubro de 2014 às 11:45h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000710-59.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DO ROSÁRIO FONTENELE LIMA Réu: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARCELO BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 9248) Da audiência Preliminar designada para o dia 01 de Outubro de 2014 às 12:00h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000933-12.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANA SAVINA DE BRITO Réu: MUNICIPIO DE BOM PRINCIPIO - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CICERO DE SOUSA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 2382/92); MARCELO BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 4190) e DAYANE BRAZ RIBEIRO (OAB/PI 9248) Da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 01 de Outubro de 2014 às 12:20h, neste juizo . E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000139-59.2011.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA AUXILIADORA DE ARAÚJO COSTA Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TIAGO BRUNO PEREIRA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 5308) da respeitável SENTENÇA de fls.115 a 118, de cujo teor: (...) JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR o Estado do Piauí a pagar a parte autora 30 (trinta) dias de salário referente aos serviços prestados no mês de março de 2010, 13º salário proporcional a ¼ refente ao ano de 2010 e férias, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ acrescidas de 1/3, proporcionais a 11/12 referentes ao 2º período aquisitivo (2009/2010), devendo o montante ser apurado em liquidação de sentença, com dedução da contribuição previdenciária (art. 43 da Lei nº 8.212/91) e do imposto de renda (art. 46 da Lei 8541/92), acrescido de juros e monetariamente corrigido, desde a data da citação até a data do efetivo pagamento, na forma do art. 1º- F da Lei nº 9.494/97. Diante da sucumbência recíproca, ficam as custas rateadas e os honorários advocatícios compensados, a teor do art. 21 do Código de Processo Civil, condicionando-se os pagamentos devidos pela parte autora aos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/1950, por estar litigando sob o pálio da justiça gratuita, EXTINGUINDO-SE o processo com resolução do mérito na forma do art. 269, I do Código de Processo Civil.(...) Buriti dos Lopes, 27 de Agosto de 2014 (a) MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS-Juiz de Direito. E para constar, Eu, NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000282-14.2012.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA SALÚ DO NASCIMENTO FERREIRA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LIMA — E OUTROS Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 116330); do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0001140-11.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA DAS CHAGAS FONTINELE Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830); do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000987-75.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE FÁTIMA RIBEIRO COSTA Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o SrAdvogado: ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830); do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0001013-73.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ALZIRA CAMILO DA DIVINDADE Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). 55 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/SÃO PAULO Nº 116830); do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000734-87.2013.8.18.0043 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: MAURICIO BARBOSA MENDES O(a) ecretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS (OAB/PI 9246) Da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 02 de Outubro de 2014 às 08:30h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitua,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0001135-86.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA IVONETE DE ARAÚJO SOUZA Réu: MGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Scretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0001143-63.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ CARTA DE intimação BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014 Ilmº Sr, Através deste, e de ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca, intimo Vossa Senhoria do despacho de fls 23, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para formação do convencimento do juízo, devendo os requeridos, no mesmo prazo, se manifestarem sobre os documentos acrescidos pela parte autora em réplica, proferida nos autos a acima mencionado.Atenciosamente,FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUZASecretaria da Vara Única À EMGERPI (Empresa de Gestão de Recursos do Piauí) Na pessoa de seu representante LegalPça Marechal Deodoro, 774CEP: 64.000-160 - Teresina - PI AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0001143-63.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE JESUS SILVA FONTENELE Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000122-52.2013.8.18.0043 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Indiciado: MARCELO JUNIOR ALMEIDA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSÉ DE SOUSA LIMA (OAB/PI 3957) Da Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 02 de Outubro de 2014 às 09:30h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000912-36.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANA MARIA DE SOUSA Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000837-94.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANA CARINA FONTENELES DA SILVA Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito . E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000962-62.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA CRUZ DA SILVA Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000472-40.2013.8.18.0043 CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Representado: ARCANJO CÁSSIO VÉRAS DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IRACEMA RAMOS FARIAS (OAB/PI 6639) Da audiência em continuação designada para o dia 02 de Outubro de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2014 às 10:30, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000267-16.2009.8.18.0022 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Denunciado: FRANCISCO LUIZ RODRIGUES FILHO, ANTONIO FIRMINO DE ALMEIDA A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: LAERCIO NASCIMENTO OAB Nº 4.064/04 e EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO EC - OAB Nº 1317/82,da respeitável sentença de fls. 183 a 190, SENTENÇA (....)Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatl para CONDENAR FRANCISCO LUIZ RODRIGUES FILHO, qualificado nos autos, como incursos na penas do art. 129, §§ 1º, I e II e 7º do Código Penal, e para CONDENAR ANTONIO FIRMINO DE ALMEIDA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do caput do art. 129 do Código Penal, duas vezes, e art. 14 da Lei nº 10.826/2003, n/f art. 69 do Código Penal. (....) Buriti dos Lopes, 10 de setembro de 2014.(a) Marcos Augusto Cavalcanti Dias-Juiz de Direito. E para constar, Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS NUNES DE SOUZA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0001160-02.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LINDALVA DA CUNHA RIBEIRO Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito . E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000124-56.2012.8.18.0043 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO MENDES Indiciado: “DOMINGO CABOCLO” O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO LUCIO CIARLINI MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2275/91); HELEN DANIELE SOUSA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8673) Da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 02 de Outubro de 2014, às 11:30h, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0001166-09.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BERNARDA DE CARVALHO CARDOSO Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito . E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. 56 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000958-25.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA ANA DA LUZ Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000989-45.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: KLEBER MARQUES MACHADO Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito. E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0001158-32.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA INDELENE DA CONCEIÇÃO MEDEIROS Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito . E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0001045-78.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE LOURDES SOUSA COSTA Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ A Secretaria da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ANTONIO CARLOS GALLI (OAB/SÃO PAULO Nº 116830) do despacho, para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo, conforme se vê nos autos do processo sobredito . E para constar, Eu, GEISLANA NUNES DE SOUSA ALVES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000157-75.2014.8.18.0043 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PUBLICO DE BURITI DOS LOPES-PI. Réu: JOEL BARROS DA SILVA, GILMAR ALVES PIRES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ DANILO GUIMARÃES ROCHA (OAB/PI 1678/86) Da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 02 de Outubro de 2014 às 12:30, neste juizo. E para constar, Eu, Paulo Henrique de Sousa Carvalho,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000006-17.2011.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO CARVALHO DA SILVA Réu: MUNICÍPIO DE BOM PRINCÍPIO DO PIAUÍ-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAFAEL PIRES DE SOUSA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7723); e Dr. DAYANE BRAZ RIBEIRO (OAB/PI N° 9248) do despacho de fls. 45, que dispõem: (...), para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. (...)Buriti os Lopes, 15 de maio de 2014 (a) Marcos Augusto Cavalcanti DiasJuiz de Direito. E para constar, Eu, NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 17 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000924-50.2013.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ELIANE DE OLIVEIRA SOUSA VAL Réu: PORTAL BURITI ALERTA, REGIS SILVA, GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): THIAGO TORRES CORDEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 8316); Dr. RAHFAELL FREITAS VERAS (OAB/PI Nº 10.301) e Dr. EDUARDO LUIZ BROCK (OAB/SP Nº 91.311), do despacho de fls. 92, que dispõem: (...)para, no prazo, de 10 (dez) dias, especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir para a formação do convencimento do juízo. (...) Buriti dos Lopes, 19 de maio de 2014 (a) Marcos Augusto Cavalcanti Dias Juiz de Direito. E para constar, Eu, NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 17 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000302-34.2014.8.18.0043 CLASSE: Ação de Alimentos Exonerante: AREOLINO RODRIGUESS DE OLIVEIRA PORTELA FILHO Requerido: NECHOLAF ANTHONY ALVES DE CERQUEIRA, DANIEL VYCTOR ALVES DE CERQUEIRA PORTELA, RAIMUNDO FELIX DE CERQUEIRA NETO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVANDRO VIEIRA ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 2052), do despacho de fls. 22, que dispõem: (...) para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante atualizado de seus rendimentos a fim de formar o convencimento desse julgador quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado. (...) Buriti dos Lopes, 15 de maio de 2014 (a) Marcos Augusto Cavalcanti Dias - Juiz de Direito. E para constar, Eu, NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 17/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001490-16.2014.8.18.0026 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUIZO FEDERAL DA 3ª VARA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO DO PIAUI, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, PEDRO SOARES DE SOUSA FILHO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/ PI Nº 104/89-A), para a audiência de interrogatório do réu designada para o dia 07/outubro/2014, às 12 horas, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ na sede deste Juízo. E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 15/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000911-68.2014.8.18.0026 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, PEDRO HILTON RABELO Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR-PI, SEBASTIANA FAUSTINO IBIAPINA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO HILTON RABELO (OAB/PI Nº 5702), para a audiência de suspensão condicional, designada para o dia 13/outubro/2014, às 13 horas, na sede deste Juízo. E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 15 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000222-24.2014.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: FRANCISCO GOMES DA SILVA NETO, ALDAISA DA SILVA OLIVEIRA, DENISE FERREIRA LIMA, ALESSON PORFÍRIO DAMASCENO SOUSA, ADAILSON TOMAZ DA SILVA OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TIAGO TEIXEIRA IBIAPINA, inscrito na OAB/PI sob o nº 4306, para, no prazo de 5 dias, apresentar as alegações finais da defesa do réu ADAILSON TOMAZ DA SILVA OLIVEIRA. E para constar, Eu, JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001444-27.2014.8.18.0026 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS COMARCA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS-SP, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, LUIZ CLOVES SANTIAGO DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA CÂNDIDA TAVARES (OAB/SP nº 79729), da audiência de fiscalização do benefício concedido, designada nos autos acima descritos, para o dia 23/10/2014, às 12h30min., na sede deste Juízo, à rua Siqueira Campos, 372, centro, Campo Maior-PI. E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001453-86.2014.8.18.0026 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUÍZO FEDERAL DA 1ª VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, JOÃO MORAES DA SILVA NETO Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PI, DALBERTO ROCHA DE ANDRADE, MARIA DA CONCEIÇÃO ANDRADE FREIRE, MARIA DA CONSOLACAO SILVA NOGUEIRA, MARIA DAS DORES ANDRADE SPÍDOLA, RITA DE CÁSSIA ANDRADE E SILVA, IVANA ANDRADE SANTOS O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): SUELLEN VIEIRA SOARES (OAB/PI Nº 5942); WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PI Nº 2644); para a audiência de oitiva de testemunha designada para o dia 23/10/2014, às 10h30min, na sede deste Juízo. E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014. 57 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001465-03.2014.8.18.0026 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SP, RAIMUNDA ALVES IBIAPINA, ROZALIA IBIAPINA ROCHA Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAMPO MAIOR - PIAUÍ, KASSIO WUERIK IBIAPINA SILVA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDSON ALVES DA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCOS VALERIO FERNANDES DE LISBOA (OAB/SP Nº 102696); ROBERTO LOPES (OAB/ SP Nº 71466), para a audiência designada para o dia 23/outubro/2014, às 09h30min, na sede deste Juízo, à rua Siqueira Campos, 372, centro, Campo Maior-PI. E para constar, Eu, ANTÔNIO XIMENES DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0001385-49.2008.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: ISAÚ DE SOUSA BARROSO, CÍCERO DE SOUSA BARROSO ADVOGADO(S): JOSÉ RIBAMAR COELHO FILHO (OAB/PI Nº 104/89-A) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Intimem-se as partes, por seu procuradores, para se manifestarem sobre o laudo social juntado aos autos às fls. 76/77, bem como, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem suas alegações finais. Observe-se que a Procuradoria Federal Especializada do INSS deverá ser intimada com a remessa dos autos, conforme determina o Provimento nº 63/2009 da CGJTJPI.Cumpra-se. Expedientes necessários.CAMPO MAIOR, 15 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000736-21.2007.8.18.0026 CLASSE: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL Executado: FRANCISCO GOMES OLIVEIRA -ME O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): I - DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto este processo de execução com fulcro nos arts. 267, VIII, 794, I e 795, todos do Código de Processo Civil. Custas, se ainda existentes, pelo executado. Publique-se, registre-se, intimem-se. Intime-se o Exequente com remessa dos autos. CAMPO MAIOR, 12 de maio de 2014. E para constar, Eu, Verônica Maria Melo do Nascimento Chaves,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000250-65.2009.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BMG S/A ADVOGADO(S): SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB/ MG Nº 44698) Requerido: EDERIO ARAÚJO SANTIAGO Intime-se o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça acostada aos autos às fls. 55/ 56.Certifique a Secretaria Judicial desta 2ª Vara se o requerido apresentou resposta à citação.CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0000524-92.2010.8.18.0026 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BANCO FINASA S/A, ADVOGADO(S): ROSELINE SOUZA MIRANDA VIEIRA (OAB/CE Nº 18377) Réu: FRANCISCO ANDRÉ MASSENAT SILVA FREITAS Intime-se o requerente, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça acostada aos autos às fls. 45/V. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000157-29.2014.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA ALICE CHAGAS DO NASCIMENTO Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (INSS) O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6541) para apresentar os documentos pessoais do falecido para fins de cumprimento da decisão judicial. E para constar, Eu, SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000727-54.2010.8.18.0026 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(S): LUIZ CESAR PIRES FERREIRA JUNIOR (OAB/PI Nº 5172) Réu: AGESILAU PEREIRA DA SILVA FO PELO EXPOSTO, declaro extinto este processo de reintegração de posse, nos termos do art. 267, VIII do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Após o trânsito em julgado, observadas as devidas cautelas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014 ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0000035-94.2006.8.18.0026 CLASSE: Ação Popular Requerente: FERNANDO ANDRADE DE SOUSA, DORILENE GOMES VIDAL FELIX DE ANDRADE, ANTONIO DE PADUA PORTELA BONA Requerido: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ, JOÃO FELIX DE ANDRADE FILHO, PAULO ROBERTO NOGUEIRA, JOSÉ DO EGITO P. C. CASTELO BRANCO, MARIA DO ROSARIO FELIX DE ALMEIDA despachoTendo em vista a certidão do oficial encartada às fls. 80, cite-se o réu PAULO ROBERTO NOGUEIRA , por meio de carta precatória, no endereço indicado da referida certidão para, querendo, apresentar defesa dentro do prazo legal.Após o retrorno da carta precatória, com ou sem contestação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a defesas apresentadas.CAMPO MAIOR, 16/9/ 2014JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR PROCESSO Nº 0000426-44.2009.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(S): ALEXANDRE ROMANI PATUSSI (OAB/SP 242085) Requerido: ROSITA ALVES DA PAZ A petição de fl. 80 informa a existência de cessão de crédito realizada entre a peticionante e o requerente, razão pela qual foi requerido que se altere o polo ativo da demanda para fazer constar como requerente o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - PCG - BRASIL MULTICARTEIRA.É cediço que o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sem que consinta a parte contrária (art. 42, §1º CPC). Em regra, após a citação válida há cristalização do processo, que consubstancia o princípio da estabilidade subjetiva da lide o que impede a alteração das partes e intervenientes no curso do processo, salvo as exceções, como é o caso da sucessão processual. No caso dos autos, como ainda não houve citação válida do requerido, o pedido de fl. 80 merece acolhida. Desta forma, procedam-se com alterações necessárias na folha de autuação destes autos.Em tempo, intime-se o novo requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre a documentação de fls. 61/77.Expedientes necessários. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0000573-36.2010.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DURVALINA DE SOUSA SILVA PEREIRA ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541) Réu: ANTARES VEÍCULOS LTDA ADVOGADO(S): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/ SÃO PAULO Nº 138436)Considerando a suspeição arguida pelo juiz substituto legal, oficie-se, conforme disposto no art. 2º do Provimento nº 15/2014-CGJ, a Presidência do Tribunal de Justiça para indicar, prioritariamente, o juiz auxiliar ou juiz da mesma entrância para atuar no processo.Comuniquem as partes por seus advogados.CAMPO MAIOR, 16/9/ de 2014JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000557-77.2013.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADVOGADO(S): LAURISSE M RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454) Requerido: CARLOS EDUARDO PEREIRA E SILVA Vieram-me os autos conclusos. Defiro o pedido retro, converto a ação de busca e apreensão em depósito, segundo o permissivo do art. 4º decreto 911/69: ?Art. 4 º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 6.071, de 1974).? Cite-se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 902 do CPC: a)Entregar a coisa, depositá-la em juízo, ou consignar o valor do débito; b)Contestar a ação, constando no mandado as advertências do art. 285, in fine, do CPC. Expeçam-se os ofícios requeridos às fls. 27. Expedientes necessários. Cumpra-se.CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0001605-42.2011.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO LINO DE SOUSA ADVOGADO(S): ISABEL CAROLINE COELHO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 5610) Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS ADVOGADO(S): null FRANCISCO LINO DE SOUSA ajuizou ação, pelo rito ordinário do procedimento comum, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, autarquia federal igualmente qualificada, objetivando provimento jurisdicional que lhe conceda o benefício do auxíliodoença ou da aposentadoria por invalidez, aduzindo ser portador de doença grave que a incapacita para exercer suas atividades laborativas. Citada, a autarquia requerida apresentou contestação. Não suscitou questões preliminares. No mérito, alegou não atender a parte autora os requisitos legais para o gozo do benefício assistencial em questão. Ressaltou, ainda, que a requerente não comprovou a qualidade de segurado do RGPS. Alegou ainda a relatividade probatória do atestado médico e que a data para o início da percepção do benefício deve ser a corresponde à juntada do laudo pericial aos autos. A parte autora replicou às fls. 60/61. Relatado, sucintamente, passo a SANEAR O PROCESSO. I - DO PEDIDO DE TUTELAANTECIPADA No tocante ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em vista da falta de evidência no momento da presença dos requisitos legais exigidos para tanto, reservo-me a apreciar o pedido ao tempo da prolação da sentença. II - DA FIXAÇÃO DOS FATOS CONTROVERTIDOS E DO DEFERIMENTO DAS PROVAS: Superada a questão processual, tenho que o processo não deve ser sentenciado de plano, ante a necessidade de produção de prova material. Assim, presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo, nesta decisão interlocutória, a fixar os pontos controvertidos e, em seguida, a examinar o requerimento das provas que as partes pretendem produzir. Refutados os fatos narrados na petição inicial, após o articulado na peça de contestação, em especial a produzida pela alegação de que a requerente não demonstrou, por intermédio de documentos, efetivamente, a manutenção do requisito incapacitante, nem mesmo da qualidade de segurado especial de trabalhador rural, esclareço como fatos controvertidos a demandar a produção de provas, por serem apenas estes pertinentes e relevantes, tão-somente os seguintes fatos específicos: Demandando o fato acima pontuado da falta de capacidade para a vida independente e o trabalho, para a sua cabal demonstração de conhecimento técnico específico, defiro o pedido de perícia médica formulada pela parte requerente, ao tempo em que determino que se expeça carta precatória ao Juiz Federal Diretor do Fórum da Seção Judiciária do Piauí, com sede em Teresina na Av. Miguel Rosa, nº 7315, Bairro Redenção. CEP: 64018-550, solicitando que providencie junto ao setor de perícias daquele órgão data para realização de perícia médica na requerente. Ocasião em que deverão se respondidos os seguintes quesitos: 1) O paciente é detentor de alguma anomalia física ou psíquica que o incapacite para o trabalho e para uma vida independente? 2) Em caso positivo, discorrer, de forma sucinta, sobre o caso? 3) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento? 4) Qual o tratamento e em que lapso 58 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 temporal é possível a reversão ou a cura? 5) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos necessários a uma vida independente, e especialmente, para o trabalho, em razão da deficiência apresentada? 6) Qual o CID atribuído à doença? Intimem-se as partes, por seus representantes judiciais, para que, querendo, ofereçam quesitos em 5 (cinco) dias. Observe-se que a comunicação ao procurador autárquico do INSS deverá ser realizada na forma do Provimento Nº63/ 2009 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piaui. Quanto ao requerimento de prova oral, deixo para apreciá-lo após a juntada do laudo pericial. Demais intimações necessárias. Cumpra-se. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO-BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0000547-77.2006.8.18.0026 CLASSE: Reclamação Adjudicante: ANDRE AVELINO DE SOUSA ADVOGADO(S): VALTER LUIZ BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6402) Adjudicado: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): null Pelo exposto, julgo parcialmente procedente o pedido formulado na inicial e condeno o MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR a pagar ao senhor ANDRÉ AVELINO DE SOUSA os vencimentos atrasados dos meses de outubro de 2003 até dezembro de 2004, somada a complementação salarial dos 60 meses anteriores ao ajuizamento da ação, férias de 2003 e 2004 acrescidas respectivamente adicional de 1/3 do salário percebido á época.O valor exato da condenação deverá ser apurado em procedimento de liquidação e levando em contra o salário mínimo recebido pelo autor em cada época.Os juros de mora, nesse caso, serão contados da citação, no percentual aplicado à caderneta de poupança.Em razão da declaração parcial de inconstitucionalidade por arrastamento do art. 5.º da Lei n.º 11.960/2009, a correção monetária, nas ações de cobrança de servidor público, deve ser aferida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), e incidir a partir da data do vencimento das parcelas remuneratórias devidas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.Tendo a parte autora decaído de parte mínima do pedido, condeno o aéu a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios , no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, tendo em vista a pouca complexidade da matéria e o julgamento antecipado da lide.CAMPO MAIOR, 16/9/ de 2014MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico PROCESSO Nº 0002656-20.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA ADV.ANTÔNIO JOSÉ BONA FILHO(OAB/PI- Nº 10233) Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado constituído, ajuizou ação, pelo rito ordinário do procedimento comum, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, autarquia federal igualmente qualificada, objetivando provimento jurisdicional que lhe conceda o benefício assistencial de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Aduz possuir direito ao benefício assistencial, pois é portadora de transtorno que o incapacita para a vida independente, necessitando de cuidados especiais. Com a inicial vieram aos autos documentos de fls. 19/ 29. Citada, a autarquia requerida apresentou contestação (fls. 38/42). Não suscitou preliminares. No mérito alegou que a requerente não comprova o preenchimento dos requisitos legais para o gozo do benefício assistencial pleiteado. Às fls. 58/65 replicou a requerente. Relatado, sucintamente, passo a SANEAR O PROCESSO. Não existem questões preliminares a serem enfrentadas. Estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo, nesta decisão interlocutória, a fixar os pontos controvertidos e, em seguida, a examinar o requerimento das provas que as partes pretendem produzir. Refutados os fatos narrados na petição inicial, após o articulado na peça de contestação, em especial alegação de que o requerente não demonstrou, por intermédio de documentos, efetivamente, a manutenção do requisito incapacitante, nem mesmo da hipossuficiência própria e da família, esclareço como fatos controvertidos a demandar a produção de provas, por ser apenas estes pertinentes e relevantes, tão-somente os seguintes fatos específicos: a) da falta capacidade para a vida independente e para o trabalho; b) da insuficiência de recursos para a própria manutenção ou de tê-la provida pela família. No que tange ao primeiro ponto (falta de capacidade para a vida independente e o trabalho), defiro o pedido de realização de perícia médica, ao tempo em que determino que se expeça carta precatória ao Juiz Federal Diretor do Fórum da Seção Judiciária do Piauí, com sede em Teresina na Av. Miguel Rosa, nº 7315, Bairro Redenção. CEP: 64018-550, solicitando que providencie junto ao setor de perícias daquele órgão data para realização de perícia médica no requerente. Ocasião em que deverão se respondidos os seguintes quesitos: 1) O paciente é detentor de alguma anomalia física ou psíquica que o incapacite para o trabalho e para uma vida independente? 2) Em caso positivo, discorrer, de forma sucinta, sobre o caso?3) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento? 4) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura? 5) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos necessários a uma vida independente, e especialmente, para o trabalho, em razão da deficiência apresentada? 6) Qual o CID atribuído à doença? Já em relação a comprovação da condição de miserabilidade do núcleo familiar, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL, com a expedição de ofício ao CRAS Centro de Referencia de Assistência Social deste município de Campo Maior-PI, para que proceda a realização de perícia social, devendo apresentar laudo circunstanciado, na qual serão avaliadas as condições da habitação, especificando a quantidade de cômodos e a quantidade de pessoas que nela residem, bem como o estado de miserabilidade da família, o grau de dependência da parte requerente dos demais entes familiares e a renda familiar mensal dos mesmos. Para o cumprimento desta diligência, fixo o prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se as partes, por seus representantes judiciais, para apresentação de quesitos; sendo que a comunicação ao procurador autárquico do INSS deverá ser realizada por remessa dos autos, conforme preceitua o Provimento nº 63/ 2009 da CGJ/TJPI. Cumpra-se. Expedientes necessários.CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014 ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0002614-68.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA REGINA DE SOUSA SILVA Réu: O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 6541) sobre a decisão proferida nos autos: “ MARIA RODRIGUES DA SILVA COSTA, devidamente qualificada, por intermédio de advogado constituído, ajuizou ação, pelo rito ordinário do procedimento comum, contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS, autarquia federal igualmente qualificada, objetivando provimento jurisdicional que lhe conceda o benefício assistencial de prestação continuada previsto na Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS. Aduz possuir direito ao benefício assistencial, pois é portadora de transtorno que o incapacita para a vida independente, necessitando de cuidados especiais. Com a inicial vieram aos autos documentos de fls. 19/29. Citada, a autarquia requerida apresentou contestação (fls. 38/ 42). Não suscitou preliminares. No mérito alegou que a requerente não comprova o preenchimento dos requisitos legais para o gozo do benefício assistencial pleiteado. Às fls. 58/65 replicou a requerente. Relatado, sucintamente, passo a SANEAR O PROCESSO. Não existem questões preliminares a serem enfrentadas. Estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, passo, nesta decisão interlocutória, a fixar os pontos controvertidos e, em seguida, a examinar o requerimento das provas que as partes pretendem produzir. Refutados os fatos narrados na petição inicial, após o articulado na peça de contestação, em especial alegação de que o requerente não demonstrou, por intermédio de documentos, efetivamente, a manutenção do requisito incapacitante, nem mesmo da hipossuficiência própria e da família, esclareço como fatos controvertidos a demandar a produção de provas, por ser apenas estes pertinentes e relevantes, tão-somente os seguintes fatos específicos: a) da falta capacidade para a vida independente e para o trabalho; b) da insuficiência de recursos para a própria manutenção ou de tê-la provida pela família. No que tange ao primeiro ponto (falta de capacidade para a vida DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ independente e o trabalho), defiro o pedido de realização de perícia médica, ao tempo em que determino que se expeça carta precatória ao Juiz Federal Diretor do Fórum da Seção Judiciária do Piauí, com sede em Teresina na Av. Miguel Rosa, nº 7315, Bairro Redenção. CEP: 64018-550, solicitando que providencie junto ao setor de perícias daquele órgão data para realização de perícia médica no requerente. Ocasião em que deverão se respondidos os seguintes quesitos: 1) O paciente é detentor de alguma anomalia física ou psíquica que o incapacite para o trabalho e para uma vida independente? 2) Em caso positivo, discorrer, de forma sucinta, sobre o caso?3) A moléstia é curável ou passível de recuperação ou tratamento? 4) Qual o tratamento e em que lapso temporal é possível a reversão ou a cura? 5) Quais as limitações impostas ao paciente para os atos necessários a uma vida independente, e especialmente, para o trabalho, em razão da deficiência apresentada? 6) Qual o CID atribuído à doença? Já em relação a comprovação da condição de miserabilidade do núcleo familiar, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE ESTUDO SOCIAL, com a expedição de ofício ao CRAS Centro de Referencia de Assistência Social deste município de Campo Maior-PI, para que proceda a realização de perícia social, devendo apresentar laudo circunstanciado, na qual serão avaliadas as condições da habitação, especificando a quantidade de cômodos e a quantidade de pessoas que nela residem, bem como o estado de miserabilidade da família, o grau de dependência da parte requerente dos demais entes familiares e a renda familiar mensal dos mesmos. Para o cumprimento desta diligência, fixo o prazo de 20 (vinte) dias. Intimem-se as partes, por seus representantes judiciais, para apresentação de quesitos; sendo que a comunicação ao procurador autárquico do INSS deverá ser realizada por remessa dos autos, conforme preceitua o Provimento nº 63/ 2009 da CGJ/TJPI. Cumpra-se. Expedientes necessários. E para constar, Eu, ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001429-58.2014.8.18.0026 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE CAMPO MAIOR - SAAE, JOÃO FRANCISCO LIMA NETO Réu: SEBASTIÃO DE SENA ROSA NETO, ANTONIO GERMANO BESERRA JÚNIOR, KELLY QUEIROZ MORORO, LÚCIA MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MACHADO, JOSÉ LUIS DO NASCIMENTO LEITE O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVI LIMA DE FREITAS (OAB/PI 6831) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestação. E para constar, Eu, SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001566-74.2013.8.18.0026 CLASSE: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: MUNICÍPIO DE SIGEFREDO PACHECO-PI, REPRES. POR SEU PREFEITO, SR. OSCAR BARBOSA DA SILVA Réu: RAIMUNDO MARTINS SAMPAIO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL CARVALHO OLIVEIRA VALENTE (OAB/PIAUÍ Nº 5823). E para constar, Eu, SARAH DE ALBUQUERQUE PAULO BEZERRA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000362-10.2004.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: ANTONIO FERREIRA LIMA ADVOGADO(S): JOSÉ ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309/92) Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR ADVOGADO(S): null Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para declarar restaurados os autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA N.° 3017/02, de forma que estes autos passam a formalizar aqueles autos, decidindo, assim, a lide (art. 269, I, c/c 1.067 do CPC).Sem custas e sem honorários tendo em vista o acordo celebrado entre as partes.Como o sumiço dos autos não foi ainda 59 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 elucidado e considerando-se que se perderam no poder do réu, determino:a) Extração de cópia dos autos para encaminhamento ao MP, eis que há indício de cometimento do crime previsto no art. 356 do CP; b) Extração de cópia e encaminhamento à OAB/PI para a instauração de procedimento disciplinar contra o réu, por suposta quebra de dever funcional; Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuição na restauração e recadastre-se o feito como execução penal, vindo-me conclusos quando tomadas todas as providências supra.CAMPO MAIOR, 16 de setembro de 2014MARCELO CAVALEIRO SETÚBAL-Assessor Jurídico PROCESSO Nº 0000681-02.2009.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Reivindicante: CRISTINO ALVES DE MEDEIROS ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA (OAB/PI Nº 6541) Reivindicado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Vistos etc.Existentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de cabimento prevista no inciso numero do inciso VII do art. 520 do CPC.Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC.Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.CAMPO MAIOR, 16/9/ de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0001018-88.2009.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MARIA DA PENHA RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA (OAB/PI Nº 6541) Requerido: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB/MG Nº 88562) 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de fls. 361/363, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 269, III. 3. Expeça-se o competente alvará para levantamento da quantia depositada. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C.CAMPO MAIOR, 17/9/ de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000106-04.2003.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: NATALIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA Requerido: MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE GIL BARBOSA JUNIOR (OAB/ PIAUÍ Nº 3853/03) para manifestar-se acerca do retorno dos autos a esta Secretaria após julgamento de recurso. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 17 /9/ de 2014. PROCESSO Nº 0001406-83.2012.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA FRANCISCA DE SOUSA ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Vistos etc. Existentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de cabimento prevista no inciso VII do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC. Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.CAMPO MAIOR, 17/9/ 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0001363-88.2008.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS LIMA PAZ ADV: MATHEUS STECCA (OAB/PI Nº 6194-A) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Vistos etc. Existentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de cabimento prevista no inciso VII do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC. Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.CAMPO MAIOR, 17/9/ de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0000064-37.2012.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DOS SANTOS SOARES DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): FRANCYSLLANNE ROBERTA LIMA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6541) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS Vistos etc. Existentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de cabimento prevista no inciso VII do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC. Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial PROCESSO Nº 0000995-79.2008.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): MATEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS Vistos etc.Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC. Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2014ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO Analista Judicial PROCESSO Nº 0000967-14.2008.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: LAURA SOARES DA FONSECA ADVOGADO(S): MATHEUS STECCA (OAB/PI Nº 6194A) Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS. Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso de apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC. Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.CAMPO MAIOR, 17 de setembro de 2014-ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI) PROCESSO Nº 0000328-39.2008.8.18.0044CLASSE: Procedimento OrdinárioSuplicante: A EMPRESA BARRETO E LEMOSSuplicado: MUNICÍPIO DE JUREMA/ PIO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101), para que em 48 (quarenta e oito) horas, manifeste se, ainda, possui interesse no prosseguimento do presente feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos Santos, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000651-31.2014.8.18.0045CLASSE: Carta Precatória CriminalDeprecante: JUÍZO DA 3ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALDeprecado: JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CASTELO DO PIAUÍ-PI, FELIPE SILVA DA COSTA, MARCONDES LIMA DE MACEDOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. WILDES PRÓSPERO DE SOUSA, OAB nº 6373 e RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS, OAB/PI nº 10.649, do despacho de fls. 42, em que se destaca: “Designo o dia 06/10/2014 às 10:30 horas, para audiência de inquirição das testemunhas constantes na carta precatória”. E para constar, Eu, GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000246-92.2014.8.18.0045CLASSE: PetiçãoAutor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIRéu: OTONIEL CONRADO DA SILVA, LUCIANO MEMORIA VIERA DO NASCIMETOO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. FRANCISCO MOURA SANTOS (OAB/PI nº 2337/92), para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça exarada às fls. 156 dos presentes autos. E para constar, Eu, GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000569-97.2014.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARCIO LEANDRO LIMA APOLONIORéu: RENAULT DO BRASIL S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Adv): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649) da audiência de Conciliação, designada para o dia 03/ 10/ 2014, às 11:15 horas, no Fórum desta cidade. E para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima, Técnica Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí-PI, 16/9/2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000457-36.2011.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: CLAUDIANA ALVES NOGUEIRARéu: FRANCISCO DAS CHAGAS MACHADO LIMAO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GREGÓRIO MARTINS SARAIVA (OAB/PI Nº 1755/87), LARA MARIA MACHADO MARTINS PINHEIRO (OAB/PI Nº 7164) E RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PI Nº 7649) da audiência para coleta de material genético ´para exame de DNA. E para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000517-38.2013.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: MARIA FERREIRA FILHARéu: BANCO FICSA S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, BANCO BMG S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado: ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/PI 6822-A; MARINA BASTOS PORCIUNCULA BENGHI, OAB/PI 8203-A, da sentença de fls. 108/110 cujo excerto se destaca “ Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial”. E para constar, Eu, YARA AMORIM SIQUEIRA MOTA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000553-46.2014.8.18.0045CLASSE: Procedimento OrdinárioAutor: FRANCISCA DA CONCEIÇÃO LIMARéu: TIM NORDESTE S.AO(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 11091) da audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 03 de 60 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 outuro de 2014, às 10:45 horas, no Fórum desta cidde, localizado à Avenida Antonino Freire, s/n, centro. E para constar, Eu, Silvia Maria de Oliveira Castro Ferreira Lima, Técnica Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Castelo do Piauí, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001157-18.2010.8.18.0119 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: CÍCERO RIBEIRO DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Raphael Victor Costa Damasceno (OAB/PI 6.161) da sentença de fls. 47, a seguir: “(...) no art. 794,I do Código de processo Civil, extingo a presente Execução. Cusas pelas parte.(...) Corrente(PI), 16 de novembro de 2013. ass. Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/ Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SETENÇA(Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000215-83.2010.8.18.0119 CLASSE: Consignação em Pagamento Consignante: CARMEN M. DE SOUZA CAVALCANTE, APOLÔNIO NOGUEIRA DE CARVALHO Consignado: BANCO DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB/PI 6254), e GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA(OAB/PI), da sentença de fls. 307, a seguir: “(...) homologo o acordo celebrado para que surta seu efeitos legais e extingo com resolução do mérito o processo, determinando a expedição de alvará judicial em favor do Banco para fins de levantamento da quantia depositada(...) Custas pelas partes.Corrente, 11/9/ 2014. ass, Carlos Marcello Sales Campos- Juiz de Direito”. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000088-80.2004.8.18.0047 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ADAILSON PEREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRÉIA CAVALCANTE DE LIMA RIBEIRO OAB/PI Nº 5877 do teor da SENTENÇA do MM. Juiz transcrito à frente: “...JULGO PROCEDENTE, EM PARTE A DENÚCIA, e CONDENO ADAILSON PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, por infração ao art. 250, § 1º, inciso II, letra “a”, do Código Penal, sujeitando-o às penas de (04) quatro anos de reclusão, a ser cumprida, desde o início, em regime aberto, e multa de doze (12) dias-multa, fixada esta em un trigésimo do maior salário-mínimo vigente à época do fato, corrigida monetariamente, quando da execução (art. 49, § 2º, CP)...”. E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000088-80.2004.8.18.0047 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ADAILSON PEREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): INOCÊNCIO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/PI 1.788 do teor da SENTENÇA do MM. juiz transcrito à frente: “... JULGO PROCEDENTE, EM PARTE A DENUNCIA, e CONDENO ADAILSON PEREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, por infração ao art. 250, § 1º, inciso II, letra “a”, do Código Penal, sujeitando-o às penas de (04) quatros anos de reclusão, a ser cumprida, desde o início, em regime aberto, e multa de doze(12) dias-multa, fixada esta em um trigésimo do maior salário-mínimo vigente à época do fato, corrigida monetariamente, quando da execução (art. 49, §2º, CP)...”.E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ) PROCESSO Nº 0000284-60.2014.8.18.0092 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ZONEIDE FRANCISCA DE SOUSA Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098). Para a audiência de instrução e julgamento designada, para o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ) PROCESSO Nº 0000287-15.2014.8.18.0092 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA ALICE RIBEIRO DOS SANTOS Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098). Para a audiência de instrução e julgamento designada, para o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ) PROCESSO Nº 0000285-45.2014.8.18.0092 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: JOSEFA SILVA DE ARAÚJO Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO, OAB/PI Nº 8098. Para a audiência de instrução e julgamento designada, para o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ) PROCESSO Nº 0000285-45.2014.8.18.0092 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: JOSEFA SILVA DE ARAÚJO Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO, OAB?PI Nº 8098. Para a audiência de instrução e julgamento designada para a dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ) PROCESSO Nº 0000288-97.2014.8.18.0092 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: EDVAGNO MIRANDA DE OLIVEIRA Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098). Para a audiência de conciliação instrução e julgamento designada, para o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ) PROCESSO Nº 0000361-69.2014.8.18.0092 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Autor: OSINEI MOREIRA LOPES Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235); VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2882). Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada, para o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ) PROCESSO Nº 0000283-75.2014.8.18.0092 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: EDILCE SILVA RIBEIRO Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EDILSON CHAVES DE FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098). Para a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 13.10.2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, Antonio Valdino Lustosa Filho,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000117-83.2011.8.18.0048 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GERALDO AMÂNCIO GUEDES JÚNIOR Réu: FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO DE ALENCAR MARQUES (OAB/PIAUÍ Nº 4214/04)do despacho que segue: Isto posto, deteremina o envio dos presentes autos ao substituto legal, com as honras deste juízo.. E para constar, Eu, LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA,tecniica judiciaria,digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 16/9/ de 2014. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA A Juíza de Direito da Vara Única da Justiça Comum da Comarca de Demerval Lobão, Estado do Piauí, Maria da Paz e Silva Miranda, por nomeação legal, etc...FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL, virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos de processo nº 0000331-74.2011.8.18.0048? AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO em que é Requerente: FRANCISCO GUTTEMBERG EVANGELISTA e Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A, foi julgada EXTINTA a ação acima mencionada, cuja parte final se transcreve por extrato: Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e JULGO EXTINTA sem resolução do mérito nos termos do art. 267, VIII do código de Processo Civil , e em conseqüência determina o arquivamento dos autos. Custas na forma de lei. Após o transito em julgado da decisão, arquiva-se dando-se baixa na distribuição Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Demerval Lobão, PI, 12 de junho de 2014. Maria da Paz e Silva Miranda Juíza de Direito. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Demerval Lobão, (PI). Aos 16 dias do mês de setembro de 2014. Eu, (Laize Feitosa Solano Nogueira), tecnica administrativa, digito, subscrevo e assino em conformidade com os artigos 225, VII do CPC, c/c o artigo 2º, XVIII do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. EXPEDIENTE DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO-PI Intimações de sentença e despachos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos Termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de 17.02.92. SENTENÇA:PROCESSO nº 0000331-74.2011.8.18. 0048Ação: REVISIONAL DE CONTRATO Requerente:FRANCISCO GUTTEMBERG EVANGELISTA REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A ADV: DANIEL DO ESPIRITO SANTO CORREIA OAB/PI 4825 A Secretaria Judicial, de ordem da MM. Juíza de Direito da Vra Única da Justiça Comum da Comarca de 61 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Demerval Lobão-PI, Maria da Paz e Silva Miranda, nos auto em epígrafe, INTIMA o nobre ADVOGADO acima mencioado, da SENTENÇA proferida às fls.131/132 cujo dispostivo: Ante o exposto, HOMOLOGO a desistênia da ação e JULGO EXTINTA sem resolução do mérito ns termos do art. 267, VIII do código de Proceso Civil , e em conseqüência determina o arquiamento dos autos. Custas na forma de lei. Após o trasito em julgado da decisão, arquiva-se dando-se baixa na distribuição Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Demerval Lobão, PI, 12 de junho de 2014. Maria da Paz e Silva Miranda Juíza de Direito. Dado passado nesta cidade e Comarca de Demerval Lobão (PI). Aos 16 dias do mês de setembro de 2014. Eu, (aize Feitosa Solano Nogueira), tecnica adminstrativa, digito, subscrevo e assino em confrmidade com os artigos 225, VII do CPC, c/c o artig 2º, XVIII do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000322-44.2013.8.18.0048 Ação: BUSCA E APREENSÃO Autor: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Réu: SUSIANE DA SILVA SANTIAGO MELO ADV: BRUNO ALONSO SOUZA ARAÚJO- OAB/PI 8696 A Secretaria Judicial, de ordem da MM. Juíza de Direito da Vara Única da Justiça Comum da Comarca de Demerval Lobão - PI, Maria da Paz e Silva Miranda, nos autos em epígrafe, INTIMA o nobre ADVOGADO acima mencionado, da SENTENÇA proferida à fl.177/ 178 cujo dispositivo: Ante o exposto, Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima mencionadas, todas devidamente qualificadas e representadas. Em conseqüência, acorde com a manifestação Ministerial e, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito nos termos do CPC 269, III. Custas na forma legal. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do transito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. Demerval lobão, 15 de maio de 2014. E para constar, eu, Francisco José de Carvalho, Escrivão Judicial, digitou e conferiu o presente aviso assino em conformidade com os artigos 225, VII do CPC, c/c o artigo 2º, XVIII do provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0001204-63.2014.8.18.0050 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: JOSE ARAUJO FREITAS JUNIOR O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB/PI 5.301 para audiência de intrução de julgamento do acusado Jose Araujo Freitas Junior a ser realizada dia 22 de setembro de 2014 às 12h30min no Fórum local. E para constar, Eu, MÁRCIO DA SILVA ARAÚJO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 15 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ESPERANTINA) PROCESSO Nº 0000868-35.2009.8.18.0050 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO ESTADUAL Indiciado: GILVAN LIMA DA SILVA, EDILTON LIMA DA SILVA, ANTONIO CARLOS FERREIRA LIMA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ESPERANTINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Senhores advogados: FRANCISCO LINHARES DE ARAÚJO JÚNIOR (OAB/PI Nº 181) e JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR (OAB/PI Nº 6.200) para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para a data de 22/10/2014, às 09:00 horas, que realizar-se-á na sala de audiências do Fórum desta Comarca. E para constar, Eu, VITÓRIO NEIVA DE ALENCAR,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. ESPERANTINA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001033-75.2014.8.18.0028 CLASSE: Inquérito Policial Autor: Indiciado: JOSE FERREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 10521) para comparecer em audiência de instrução designada para as 08:00 horas do dia 09 de setembro de 2014. E para constar, Eu, SAMUEL LOPES DA ROCHA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001995-98.2014.8.18.0028 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: ARIENE SANTOS FERREIRA Réu: O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1794), para que tome conhecimento da Sentença de fls. 13, com final a seguir transcrito: “Vistos, etc. [...] Isto posto, comprovada a legitimidade ativa e o direito invocado, JULGO PROCEDENTE a ação e determino que seja expedido alvará judicial na forma solicitada. Custas finais pela autora. P.R.I. Dr. Noé Pacheco de Carvalho. Juiz de Direito da 1ª Vara”. E para constar, Eu, MATHEUS DE CARVALHO RIBEIRO GONÇALVES SOARES,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000313-21.2008.8.18.0028 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S/A Executado: ANTONIO PIRES DE CARVALHO NETO, MARIA GILDETE ALMEIDA SOUSA CARVALHO O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara respondendo pela 2ª Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Senhora Advogada: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB/PR Nº 8123) do despacho de fls.169 dos autos a seguir transcrito: “R.hoje. Tendo em vista que o processo encontra-se estagnado sem movimentação há mais 01 (um) ano, intime-se a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 48 (quarenta e oito) horas dizer se ainda possui interesse no feito, sob pena de arquivamento”.Expedientes Necessários. Floriano(PI) 09/09/2014. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS.Juiz de Direito. E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001721-37.2014.8.18.0028 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI Réu: MANOEL PEREIRA DOS SANTOS O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Senhores Advogados: ALUISIO HENRIQUE SARAIVA MELO (OAB/PIAUÍ Nº 7736) e FELIPE PONTES LAURENTINO(OAB Nº 7755) do despacho de fls. 11 dos autos a seguir transcrito: “R.hoje. Intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo legal, acerca dos embargos à execução. Expedientes Necessários”. Floriano(PI) 02/09/2014. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS. Juiz de Direito. E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000372-96.2014.8.18.0028 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FIAT S.A Requerido: CRISONIA MARIA LIMA NEVES O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ CESAR PIERES FERREIRA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5172) para tomar ciência da sentença proferida nos autos, conforme parte dispositiva a seguir: “... Assim considerando que a manifestação da vontade das partes deve surtir imediatos efeitos processuais, a teor do art. 158 do CPC, considerando ainda que não foi apresentada resposta pela parte requerida. Determino a extinção do processo sem a resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Quanto a restrição do DETRAN e ou SERASA, a qual não foi determinada por este juízo, deve a parte solicitante providenciar o levantamento das informações, sem intervenção judicial. Custas pela parte autora. Sem honorários, vez que não foi formado o contraditório. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o Trânsito em Julgado. ARQUIVE-SE, observadas as formalidades legais. Floriano, 26 de junho de 2014. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos. Juiz de Direito.” E para constar, Eu, Maria Doracy Alves do Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000017-57.2012.8.18.0028 CLASSE: Inquérito Policial Autor: Indiciado: OSVALDO VIANA SILVA JUNIOR, FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA RODRIGUES EDITAL DE INTIMAÇÃO O MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o sentenciado FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA RODRIGUES, para o conhecimento de todo o teor da Sentença de fls. 17 dos autos acima mencionado, a seguir transcrito: “ Sentença- Extinção da Punibilidade. Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. Com a certidão de fls. 16, verifica-se a expiração do prazo do sursis processual com o cumprimento das condições pelo acusado FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUSA RODRIGUES. Assim, com fundamento no § 5º. do art. 89 da Lei 9099/85, declaro extinta a sua punibilidade pelo crime objeto da denúncia. Sem custas. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Floriano (Pi), 22/08q2014. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos. Juiz de Direito substituto da 2ª Vara.” . E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014 (16/09/ 2014). Eu, RAYANA SOARES MOURA, Auxiliar Judicial, o digitei, e eu, FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito da Comarca de FLORIANO AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0002283-51.2011.8.18.0028 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: MORAES & MORAES LTDA, EVERTON GONÇALVES DE MORAES Executado: FRANCINALDO SALES XAVIER - ME O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURO GILBERTO DELMONDES (OAB/PI Nº 8.295), para o conhecimento de todo o teor do Despacho de fls. 70 dos autos acima mencionado, a seguir transcrito: “ DESPACHO - R. hoje. Às fls. 68, a parte exequente (credor) requer o desentranhamento dos documentos de fls. 11/18, substituindo-os por cópias, sob a alegação de que não haveria necessidade de manter o originais no processo. Tratando-se de execução de título de crédito - cheque-, mostra-se imprescindível a juntada do original do título executivo, em atendimento à cartularidade inerente aos títulos de crédito e ao disposto no art. 614, inc. I do Código de Processo Civil. Ao meu ver, enquanto pendente de discussão sobre o pagamento da totalidade da dívida materializada no título, incabível o desentranhamento do título original de crédito, mesmo que o pedido tenha sido feito pelo credor. Por isso, indefiro o pedido. Intimem-se. Floriano, 11 de setembro de 2014. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos. Juiz de Direito substituto da 2ª Vara. “. E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 16 de setembro de 2014. 62 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001198-25.2014.8.18.0028 CLASSE: Arrolamento Sumário Arrolante: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA Arrolado: AMBROSIO PEREIRA DA SILVA, BEATRIZ BORGES DA SILVA O(a) Scretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIAN, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAO FERREIRA DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 67/89-B), para o conheimento de todo o teor da Sentença de fls. 30/31 dos autos acima mencionado, a seguir DISPOSITIVO transcito: “[...] Assim, considerando que o feito devidamente formalizado e tendo em vista o cumprmento das exigências legais, julgo por sentena, para que produza seus legítimos e jurídicos efeitos, o plano de partilha apresentado do bem deixado em razão do falecimento de AMBROSIO FERREIRA DA SILVA E BEATRIZ CARVALHO DA SILVA, no que o HOMOLOGO, para os devidos fins de direito. Custas ex lege. À Procuradoria Fiscal, para os devidos fins constantes no art. 1.031, § 2º., do CPC. Após, não havendo impugnações, expeçase o competente Formal de Partilha, atentando-se para as limitações do bem foreiro constante do espólio. A verificação acerca da correção no pagamento dos tributos, nestes casos, deve se dá exclusivamente pela Fazenda Pública (art. 1.034 e §§, CPC). Intime-se. Expedientes necessários. Floriano, 22/07/2014. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos. Juiz de Direito substituto da 2ª Vara.”. E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0001273-69.2011.8.18.0028 CLASSE: Execução Fiscal Exequente: O ESTADO DO PIAUI Executado: TRANSPIAUI - VEICULOS E MOTORES LTDA EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de FLORIANO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (Trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Fernando Marques, 760, FLORIANO-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo ESTADO DO PIAUÍ em face de TRANSPIAUÍ - VEICULOS E MOTORES LTDA, tendo como co-responsáveis JOÃO CASLISTO LOBO e SEBASTIÃO BEETHOVEM BRANDÃO, Certidão de Divida Ativa nº 05011024/10, data de emissão 25/06/2010, no valor de 13.115,91 UFR-PI, ficando por este edital citada a parte suplicada, para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a divida com os encargos indicados nas Certidão de Divida Ativa acima citado ou garantir a instância, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da divida ou encargos, nos termos da Lei nº 6.830/80. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de FLORIANO, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2014 (17/09/2014). Eu, digitei, subscrevi e assino. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS JUIZ DE DIREITO. AVISO DE INTIMAÇÃO DO DESPACHO(2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000696-57.2012.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO REIS DOS SANTOS Réu: O MUNICIPIO DE FLORIANO - ESTADO DO PIAUI O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EURIFRAN SOARES DE ARAUJO REIS MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4886); MARCOS FERREIRA LIMA (OAB-PI Nº 7070-B) do despacho de fls.164 dos autos a seguir transcrito: “... Rh. INTIME-SE as partes V. acordão. Expedientes necessários. Floriano, 10.09.2014. MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito.” E para constar, Eu, Maria Doracy Alves do Nascimento, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 17 de setembro de 2014 PROCESSO Nº 0000103-53.2014.8.18.0094 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ODAIR MORAIS DE ARAÚJO SOUSA despacho Notifique-se o acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, na conformidade do art. 55 da Lei de Drogas.Após, façam-me conclusos os autos.FRANCINÓPOLIS, 16/ 9/e 2014RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000087-02.2014.8.18.0094 CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PIAUÍ Requerido: ODAIR MORAIS DE ARAÚJO SOUSA DECISÃO:Tendo em vista o oferecimento da denúncia, arquivem-se o presente Auto de Prisão em Flagrante, tão somente no sistema ThemisWeb.Permaneçam os presentes autos apensos a Ação Penal 000010353.2014.8.18.0094.Cumpra-se.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014RENATO LEVI DANTAS JALESJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000017-58.2009.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: JOÃO NETO BISPO DA SILVA despacho Recebo a apelação no seu duplo defeito.Intime-se o Ministério Público para oferecer contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.Após, rementam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com ou sem as contrarrazões.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000022-41.2013.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: TERESA MARIA DE JESUS RIBEIRO ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO VOTORANTIM S/A ADVOGADO(S): MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499) Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Transitada em julgado, certifique-se para, em seguida, arquivarem-se os autos, dando baixa na distribuição.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014-RENATO LEVI DANTAS JALES-•Juiz(a) PROCESSO Nº 0000165-64.2012.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DO ROSARIO PER5EIRA DA SILVA Réu: despacho Intime-se a parte autora para fornecer, no prazo de 5 dias, o endereço de onde se encontrar as partes requeridas a fim de citá-las, ou requerer o que achar de direito, sob pena de extinção do presente feito.A secretaria para inserir no sistema ThemisWeb o pólo passivo da presente demanda.Cumprase.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014-RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000085-03.2012.8.18.0094 CLASSE: Processo de Apuração de Ato Infracional Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO Representado: JOSIELSON DA CRUZ SILVA despacho Designo audiência de continuação para o dia 05 de novembro de 2014 às 10:00 horas, a ser realizada na sala de audiências desta Comarca.Intime-se o Ministério Público, o menor, seu advogado, bem como as testemunhas arroladas na representação.Cumprase.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014RENATO LEVI DANTAS JALESJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000088-84.2014.8.18.0094 CLASSE: Arrolamento Sumário Arrolante: ANTONIO ALVES BRANDÃO, JOSÉ ALMIR ALVES DE SOUSA, DIOCLÉCIO ALVES DE SOUSA, MARIA DO CARMO DE MORAES CARVALHO SOUSA, SANDRA CLÉA MARQUES SILVA, JOSÉ CAMPELO DA SILVA ADV: LIANNA IVNA LEAL SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4585) Arrolado: LUIZA FRANCISCA DE SOUSA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): null Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e HOMOLOGO o plano de partilha proposto na inicial para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se.Custas na forma da Lei.Certificado o trânsito em julgado, expeça-se o formal de partilha, bem como se proceda ao arquivamento dos autos dando baixa na distribuição. FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000166-49.2012.8.18.0094 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): JOÃO BATISTA MACHADO(OAB/ PIAUÍ Nº 4981/06) Requerido: FRANCISCA ISABEL ALVES DA SILVA ADV: MARIANO LOPES SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5783) Ante o exposto, é a presente para JULGAR PARCIALEMTEM PROCEDENTE o pedido inicial e DETERMINAR EM 15% DO SALÁRIO MÍNIMO os alimentos definitivos devidos pelo demandante em benefício de FRANCISCA ISABEL ALVES DA SILVA. Confirmo a liminar antes deferida.Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas. Sem honorários.Publiquese. Registre-se. Intime-se.Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.FRANCINÓPOLIS, 16/9/ de 2014HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000100-98.2014.8.18.0094 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: MARIA GLICÉRIA RIBEIRO DA SILVA Requerido: NEILTON DE SOUSA LIMA despacho Processo em segredo de justiça, a teor do art. 155, II, do CPC.Defiro dos benefícios da justiça gratuita.Fixo desde logo alimentos provisórios, arbitrando-os em 15% (quinze por cento) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, e designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 05 de NOVEMBRO de 2014, às 11:00 horas, no Fórum local, nesta comarca.Cite-se o requerido, por MANDADO, para comparecimento e apresentação de contestação na audiência. Fica facultado tanto ao autor, como ao requerido se fazerem acompanhados de até 03(três) testemunhas. (art.8º, da Lei nº 5.478/66). Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.Promovamse as intimações necessárias.Dê-se ciência ao douto representante do Ministério PúblicoFRANCINÓPOLIS, 16/9/ 2014RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000056-79.2014.8.18.0094 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: JOSÉ SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284) Réu: ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva Diante de todo o exposto, é a presente para JULGAR PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia ofertada pelo Ministério Público e CONDENAR o réu RAIMUNDO VIEIRA DE VASCONCELOS, como incurso do crime previsto no art.129, §1º, I, do Código Penal. FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000013-84.2010.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FERNANDA BORGES DO VALE SANTANA ADVOGADO(S): ERISVALDO MARQUES DOS REIS (OAB/PIAUÍ Nº 3261) Réu: DOMINGOS DE RAMOS SOUSA SANTANA ADVOGADO(S): null Ante o exposto, face o cumprimento dos requisitos exigidos pelo art. 1.580 do CC e do reconhecimento jurídico do pedido, JULGO PROCEDENTE a ação para decretar o DIVÓRCIO do casal FERNANDA BORGES DO VALE e DOMINGOS DE RAMOS SOUSA SANTANA, restando dissolvido o vínculo conjugal, ao tempo em que DECLARO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito, fazendo-o com sustentáculo no artigo 269, II, do Código de Processo Civil.O cônjuge virago voltará a usar o nome de solteira. Fixo a pensão alimentícia de Thayanne Gabriela em 20% do salário mínimo. A sua guarda competirá a autora, a ser pago até o dia 05 de cada mês.Defiro o pedido de justiça gratuita. Sem custas. Sem hoorários.Nomeio o Dr. Leonardo Barbosa Sousa com defensor dativo do requerido.Transitada em julgado o 63 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 processo, extraiam-se os mandados necessários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cerificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014HENNYO LUIZ CARVALHO FARIASOficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000010-71.2006.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA SILVA ADOGADO(S): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/ PIAUÍ Nº 8284) Réu: ANTONIO CAMPELO DE PÁDUA ADVOGADO(S): null Nã havendo outros herdeiros, bem como cumpridas as obrigações tributárias referentes ao imóvel em quesão, DETERMINO a expedição de CARTA DE ADJUDICAÇÃO do bem discriminado na inicial em nome dorequerente.FRANCINÓPOLIS, 16/9/ 2014HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000102-68.2014.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: RAIMUNDO RODRIGUES DE MORAIS Réu: BANCO BONSUCESSO S. A. despacho Deixo ara apreciar a tutela antecipada pretendida após o oferecimento da contestação. Cite-se.Inverto o ônus da prova e determino que o réu apreente em contestação os contratos de empréstimo firados pelo autor, bem como os comprovantes de trnsferência dos valores.Cumpra-s.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014-RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000019-52.2014.8.18.0094 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA Réu: MARIA JOAQUINA ALVES DOS SANTOS despacho Ofertado parecer favorável pelo Ministério Público, intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias informar acerca seu estado de saúde.Após, façam-e conclusos os autos para sentença.FRANCINÓPOLIS, 16/9/ de 2014-RENATO LEVI DANTAS JALESJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000034-21.2014.8.18.0094 CLASSE: Execução de Alimentos Autor: RAIMUNDA SOARES FEITOSA TAVEIRA ADVOGADO(S): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284) Réu: VICENTE MUNIZ DA COSTA ADVOGADO(S): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/ PIAUÍ Nº 5783) Isto posto, considerando o conteúdo dos autos e o direito aplicável à espécie, DECRETO A PRISÃO CIVIL do executado, por 30 (trinta) dias, pelo inadimplemento voluntário do débito alimentar atual, entendido este como referente ao período de janeiro de 2014 a março de 2014, no valor de total de R$ 651,06 (seiscentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos reais), ante o caráter eminentemente de subsistência de que se reveste. Intime-se por carta precatória.FRANCINÓPOLIS, 16 /9/ 2014-RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000114-19.2013.8.18.0094 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCA MARIA DE JESUS MIRANDA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO VOTORANTIM S/A. ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)Por tais fundamentos, INDEFIRO o pedido formulado.Por fim, determino que me façam conclusos os autos para sentença.Publique-se. Intime-se.FRANCINÓPOLIS, 16 /9/ de 2014-RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000002-07.2000.8.18.0094 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: FRANCISCA ISABEL ALVES DA SILVA Requerido: DEUSDETE PEREIRA DA SILVA despacho Intime-se a parte Requerida do cálculo de fls. 272/ 274, realizando o pagamento no prazo de 3 dias, ou justificando a impossibilidade de fazêlo.FRANCINÓPOLIS, 16 de setembro de 2014RENATO LEVI DANTAS JALES-Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS PROCESSO Nº 0000031-08.2010.8.18.0094 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(S): null Réu: RAIMUNDO VIEIRA DE VASCONCELOS ADVOGADO(S): MARIANO LOPES SANTOS(OAB/ PIAUÍ Nº 5783) Diante de todo o exposto, é a presente para JULGAR PROCEDENTE os pedidos contidos na denúncia ofertada pelo Ministério Público e CONDENAR o réu RAIMUNDO VIEIRA DE VASCONCELOS, como incurso do crime previsto no art.129, §1º do Código Penal, por conta de ter incorrido no inciso I do mesmo parágrafo. FRANCINÓPOLIS, 17 de setembro de 2014HENNYO LUIZ CARVALHO FARIAS-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000760-61.2013.8.18.0051 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: C. R. L. A. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCO BARROS DE ARAÚJO NETO-OAB/PI 10.662, JAMUEL FRANCISCO DA SILVA-OAB/PI 10.663 e CLEONY CLAUTIDES CARVALHO BRITO-OAB/PI 11.239 para apresentarem alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinação judicial constante em ata de audiência. E para constar, Eu, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 15 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000344-93.2013.8.18.0051 CLASSE: Consignação em Pagamento Consignante: INALDO CARVALHO DA SILVA ADVOGADO(S): INGRED MAIA CONCERVA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 14724) Consignado: BANCO BRADESCO S.A [...] DO EXPOSTO, determino a intimação do autor, via DJ/PI, para emendar a inicial especificando a parte incontroversa do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.Intimese.FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000577-61.2011.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CESARIO ANTÔNIO DA SILVA ADVOGADO(S): YARA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 8325) Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A [...] Tendo em vista a certidão de fls. 52, intime-se a parte autora, via DJPI, para que se manifeste sobre a mesma no prazo de 10(dez) dias.FRONTEIRAS, 16 /9/ 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000740-07.2012.8.18.0051 CLASSE: Adoção Adotantes: C. P. S. e R. C. A. Requeridos: J. C. S. e M. S. C. S. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RUBENS BATISTA FILHO - OAB/PI Nº 7275 e CÍCERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA - OAB/PI Nº 7864 para comparecerem à audiência de instrução do processo, marcada para o dia 03/12/2014, à 08h:00min, no Fórum desta Comarca de Fronteiras-PI. E para constar, Eu, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000008-65.2008.8.18.0051 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE(OAB/SÃO PAULO Nº 167107) Requerido: KATHIANE RIBEIRO DE SOUSA [...] Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC.Custas pela parte autora e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.FRONTEIRAS, 16/9/ de 2014JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz(a) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000316-33.2010.8.18.0051 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/ CEARÁ Nº 16477) Executado: ANTONIO CAMILO DE OLIVEIRA [...] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a certidão de óbito à fls. 21 e requerer o que entender de direito.FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000890-85.2012.8.18.0051 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(S): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/ SÃO PAULO Nº 108911) Requerido: MARIA CLEGIANE R PEREIRA ADVOGADO(S): null [...] Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 29-v e requerer o que entender de direito.FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0001315-15.2012.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA JOSINA DE SOUSA ARAÚJO ADVOGADO(S): FRANCISCA RAMOS RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 173/97) Réu: BANCO FINASA BMC S/A [...] O pedido de antecipação de tutela não foi analisado pelo juiz anterior, motivo pelo qual passo a analisar o pleito. Apesar das alegações da parte autora, entendo que não estão presentes os requisitos do “fumus boni iuris” uma vez que a matério que trata da revisional de juros nos contratos de financiamento de carros, já fora analisado pelo Tribunais Superiores, não tendo a parte autora comprovado, neste momento, uma patente ilegalidade no contrato pactuado. Por esta razão, indefero o pedido de antecipação de tutela.Intime-se a parte autora, via DJPI, para que no prazo de 10(dez) dias, se manifeste sobre a contestação apresentada.Apense o presente feito ao processo nº 0000233-12.2013.8.18.0051, por serem conexos.FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000040-65.2011.8.18.0051 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): CÍCERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864) Réu: EUCLIDES FREITAS RODRIGUES FILHO Considerando o retorno da carta de citação, intimese a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o endereço correto da requerida, promovendo o andamento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.Cumpra-se.FRONTEIRAS, 16 /9/2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000046-04.2013.8.18.0051 CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor: MARGARIDA DO NASCIMENTO LIMA ADVOGADO(S): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275) [...] Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000370-62.2011.8.18.0051 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: JOSÉ PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO UNIBANDO ADVOGADO(S): CELSO DAVID ANTUNES (OAB/ BAHIA Nº 1141) [...]Ante o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC.Custas finais pela parte autora. Defiro a gratuidade judiciária, razão pela qual as custas somente podem ser cobradas se cessada a situação de hipossuficiência econômica nos próximos cinco anos. Sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse.FRONTEIRAS, 16 de setembro de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) 64 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 PROCESSO Nº 0000328-76.2012.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: GALDINO MANOEL RAMOS AVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO BMC S.A ADOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016) [...]Ate o exposto, extingo o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, III, do CPC. Cusas finais pela parte autora. Defiro a gratuidade judiciária, razão pela qual as custas somente podem se cobradas se cessada a situação de hipossficiência econômica nos próximos cinco anos. Sem honorários.Após o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Publiue-se. Registre-se. Intimemse.FRONTEIRAS, 16 de seembro de 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000624-30.2014.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MANOEL NASCIMENTO FILHO ADOGADO(S): MARCIA REJANE RAMOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10011) Réu: BANCO BRADESCO ADVOGADO(S): null [...]iante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora paraque, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os xtratos bancários da conta-corrente por ela titulaizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas e verdadeira conta-corrente aberta e mantida em istituição financeira) em relação ao mês em que ocoreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC.FRONTEIRAS, 17 /9/ 2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000621-75.2014.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MANOEL NASCIMENTO FILHO ADVOGADO(S): MARCIA REJANE RAMOS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10011) Réu: BANCO BMB ADVOGADO(S): null [...] Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os extratos bancários da conta-corrente por ela titularizada (não se trata de conta-benefício do INSS, mas de verdadeira conta-corrente aberta e mantida em instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC.FRONTEIRAS, 17/9/2014-JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000320-31.2014.8.18.0051 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: FRANCISCO FILHO DE SOUSA, NOSTRANIEL DE LIMA VIEIRA, NOSTRASAK DE LIMA VIEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA - OAB/CE 10.148 para comparecer à audiência de instrução do processo, marcada para o dia 09/10/2014, às 08h30min, no Fórum loca, nesta Comarca de Fronteiras-PI. E para constar, Eu, PAULO HENRIQUE DE ANDRADE VIEIRA SANTOS, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOAQUIM PIRES) PROCESSO Nº 0000561-92.2013.8.18.0098 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GISÉLIA DA CONCEIÇÃO LIMA Réu: ANTONIA PEREIRA LEÃO SILVA, IAPEP-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de JOAQUIM PIRES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). STEFAN OLIVEIRA LADISLAU, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Drº WILLIAM GOMES DE ALMEIDA, OAB/PI Nº 7302, para que, dentro do prazo legal, apresente réplica, conforme despacho de fls. 56. E para constar, Eu, EUCLIDES MATOS SILVA NETO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. JOAQUIM PIRES, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000563-75.2013.8.18.0029 CLASSE: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: HELIO CESAR MOURA PIRES DE MELO RÉU: GONÇALO ALVES MILANÊS O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: HELTON PABLO DA SILVA COSTA, OAB-PI 8499 para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado na Praça Gov. Pedro Freitas, nº 50, Centro, em José de Freitas-PI, às 08:30 horas do dia 15 (quinze) de outubro do ano de 2.014 (dois mil e catorze) para audiência de instrução e julgamento referente ao processo em epígrafe, conforme despacho de fls. 57. E para constar, Eu, Vládia Rochelle Ferreira Soares do Rêgo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 16 de setembro de 2.014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000524-15.2012.8.18.0029 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: GILVÂNIA MARCELE GOMES DA SILVA Réu: BANCO HONDA S.A O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 52600); SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069) do Despacho Judicial de fl.: 135 proferido nos autos do processo em epígrafe cujo inteiro teor transcreve-se a seguir, in verbis: “Indefiro pedido de antecipação de tutela antes da formação do contraditório. Cite-se na forma requerida. Intimações necessárias. Cumprase. José de Freitas (PI), 01 de setembro de 2014. Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito”. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã Judicial,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000036-60.2012.8.18.0029 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: ANTONIO ALVES DA COSTA O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado da parte exequente: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/ PIAUÍ Nº 7847-A) do Despacho Judicial de fl.: 37 proferido nos autos do processo em epígrafe, cujo inteiro teor transcrevo a seguir, in verbis:”Ante o pedido retro, defiro o pedido de suspensão do presente feito até o dia 30/12/2014. Intimações necessárias. Cumpra-se. José de Freitas(PI), 03 de setembro de 2014. Lirton Nogueira Santos, Juiz de Direito”. E para constar, Eu, ANA CAROLINA CANUTO,Escrivã Judicial,digitei e conferi o presente aviso. JOSÉ DE FREITAS, 17 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000088-85.2014.8.18.0029 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: A. M. S. DE C.Réu: J.B. DOS S.J. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS O Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito desta cidade e comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Gov. Pedro Freitas, 50, centro, JOSÉ DE FREITAS-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ALDA MARIA SOARES DE CARVALHO, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de VALQUIRIA VIEIRA DE CARVALHO e ANTONIO SOARES CARVALHO FILHO, residente e domiciliado(a) em RUA JOSE DE SAMPAIO ALMENDRA, 176, CENTRO, JOSÉ DE FREITAS - Piauí em face de JULIMAR BORGES DOS SANTOS JUNIOR, Brasileiro(a), Casado(a), frentista, filho(a) de MARIA GIRLENE FONSECA DOS SANTOS e JULIMAR BORGES DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido, ficando por este edital DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ citada a pate suplicada, para tomar ciência da ação que lhe é movida bem como para querendo, apresentar resposta nos termos da exordial, sob pena de revelia e confissão. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de JOSÉ DE FREITAS, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2014 (17/09/2014). Eu, digitei, subscrevi e assino.LIRTON NOGUEIRA SANTOS -JUIZ DE DIREITO PROCESSO Nº 0000271-71.2013.8.18.0100 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: ROSALIA MARIA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO(S): CELSO HENRIQUE DOS SANTOS, WILLIAM BATISTA NÉSIO E IVAN MERCÊDO DE ANDRADE MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 100641020810209) 1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa. 2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios fixados abaixo. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional (Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. 4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000312-72.2012.8.18.0100 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: ANTONIO LUIZ MARREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) 1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa. 2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios fixados abaixo. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional (Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. 4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000197-51.2012.8.18.0100 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: FRABCISCO ALDENISIO DE LIMA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) 1. Alere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento e sentença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa. 2. Itime-se a parte executada para efetuar o pagmento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios fixados abaixo. 65 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 3. onsoante a jurisprudência do STJ, cuja função costitucional precípua é a uniformização da intrpretação da legislação infraconstitucional (Cnstituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. 4. Asim, em caso de inadimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) PROCESSO Nº 0000306-31.2013.8.18.0100 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: JOSÉ RAIMUNDO DA CRUZ ADOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BONSUCESSO S/A ADV: MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499) 1. Altre-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de entença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa. 2. Inime-se a parte executada para efetuar o pagmento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 475-J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios fixados abaixo. 3. onsoante a jurisprudência do STJ, cuja função costitucional precípua é a uniformização da intrpretação da legislação infraconstitucional (Costituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. 4. ssim, em caso de inadimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000174-71.2013.8.18.0100 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: MARIA NECI DO ROSÁRIO ADVOGADO(S): ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9366) Réu: BANCO SCHAHIM S.A ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A) 1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa. 2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios fixados abaixo. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional (Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. 4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000170-34.2013.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MADALENA LOPES DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADVOGADO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203) ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os embargos de declaração de fls. 65/68, reconheço a contradição existente no julgado e declaro sem efeito o seguinte trecho da sentença, escrito na parte final da fl. 62, mantendo-se íntegros todos os demais termos da sentença:?Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, §3º, do CPC)?Publiquese. Registre-se. Intime-se as partes, reabrindo-se o prazo para apresentação do recurso inominado.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000088-03.2013.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DALVINA DUARTE LIMA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO MATONE S.A ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A) ANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os embargos de declaração de fls. 85/88, reconheço a contradição existente no julgado e declaro sem efeito o seguinte trecho da sentença, escrito na parte final da fl. 82, mantendo-se íntegros todos os demais termos da sentença: ?Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 20, §3º, do CPC)?Publique-se. Registre-se. Intime-se as partes, reabrindo-se o prazo para apresentação do recurso inominado.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000286-74.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSEFA ESMERIA DE JESUS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BMC S. A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados nos autos (fl. 194). Intime-se para retirada em secretaria.Intimese, ainda, a requerida, para pagamento das custas processuais, nos termos da sentença proferida, mantida na íntegra pelo acórdão do TJPI.Entregue o alvará e pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa, independente de nova conclusão.MANOEL EMÍDIO, 16/9/ de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000301-43.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MIRACI MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO SCHAHIN S/A ADVOGADO(S): JOSÉ EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A) Expeça-se alvará judicial em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados nos autos (fl. 115). Intime-se para retirada em secretaria. Intime-se, ainda, a requerida, para pagamento das custas processuais, nos termos da sentença proferida, mantida na íntegra pelo acórdão do TJPI.Entregue o alvará e pagas as custas, arquivemse os autos com baixa, independente de nova conclusão.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000319-64.2012.8.18.0100 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: MARIA DE JESUS MESSIAS LEAL ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BMC S/A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) 1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa. 2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios fixados abaixo. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional (Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. 4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000297-06.2012.8.18.0100 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: INES MARIA DE JESUS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BMC S.A ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) 1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa. 2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios fixados abaixo. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional (Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. 4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000321-34.2012.8.18.0100 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: MARIA TERESA DA SILVA ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO GE S/A ADVOGADO(S): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696) 1. Altere-se no sistema ThemisWeb para cumprimento de sentença. Corrija-se o polo ativo por questão administrativa. 2. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa prevista no art. 475J do CPC e do acréscimo dos honorários advocatícios fixados abaixo. 3. Consoante a jurisprudência do STJ, cuja função constitucional precípua é a uniformização da interpretação da legislação infraconstitucional (Constituição da República, art. 105, inc. III), é cabível o arbitramento de honorários advocatícios em sede de cumprimento de sentença. 4. Assim, em caso de inadimplemento do débito no prazo de 15 (quinze) dias, além da multa prevista no art. 475-J do CPC, fixo também honorários para a fase de cumprimento de sentença no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) , observada a natureza da causa, o valor do crédito, o trabalho a ser desenvolvido pelo profissional e o local da sua prestação, ex vi § 4º, observados os vetores do § 3º, ambos do art. 20 do diploma processual civil.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000296-21.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: INES MARIA DE JESUS ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO VOTARANTIM ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos à origem. Intime-se a requerida para pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora para iniciar o cumprimento da sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, mantenha os autos em arquivo provisório, com baixa na distribuição, pelo prazo de 6 (seis) meses ou até o vencedor iniciar o cumprimento de sentença (art. 475-J, §5º, do CPC).MANOEL EMÍDIO, 16 /9/014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) 66 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 PROCESSO Nº 0000285-89.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DULCINA BRITO ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO BMC S. A. ADVOGADO(S): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 9016) Dê-se ciência às partes do retorno dos autos à origem. Intime-se a requerida para pagamento das custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte autora para iniciar o cumprimento da sentença no prazo de 5 (cinco) dias. Nada sendo requerido, mantenha os autos em arquivo provisório, com baixa na distribuição, pelo prazo de 6 (seis) meses ou até o vencedor iniciar o cumprimento de sentença (art. 475-J, §5º, do CPC).MANOEL EMÍDIO, 16 /9/2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000267-34.2013.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AGDA VIEIRA DE VASCONCELOS ADVOADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGDO(S): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) Recbo o recurso inominado interposto, por ser tepestivo e já acompanhado do preparo, apenas no su efeito devolutivo, pois não vislumbro qualquer preuízo advindo a parte recorrente.Intime-se o recorido para oferecer resposta escrita no prazo de 10 (dez) dias.Com ou sem a reposta, remetam-se os autos à Turma Recursal Cível sediada na cidade de Teresina/ PI.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014 RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000277-15.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: NILMAR ALVES PEREIRA ADVOADO(S): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230) Réu: BANCO FICSA S/A ADVGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 6822-A) Intimese, ainda, a requerida, para pagamento das cutas processuais, nos termos da sentença proferida.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014 RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000175-90.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: UBADO BORGES LEAL ADVOGADO(S): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/ PIAUÍ Nº 3101) Réu: BANCO FICSA S.A ADVOGADO(S): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/ PIAUÍ Nº 6822-A) Vistos etc. Existentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de cabimento prevista no inciso VII do art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC.Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000263-31.2012.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA HELENA DE SOUSA ADVOGADO(S): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230) Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A ADV: MANUELA SARMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9499) Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem rejeitar os embargos de declaração lançados às fls. 86/88 mantendo-se, destarte, inalterada a sentença de fls. 77/83, todas dos autos desta lide.Publique-se. Intime-se.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014RODRIGO TOLENTINOJuiz(a) PROCESSO Nº 0000206-42.2014.8.18.0100 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JUAREZ CAVALCANTE DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): MAX WESLEN VELOSO DE MORAIS PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 8794) Executado: LUIS CUSTODIO FILHO ADVOGADO(S):À parte autora, por intermédio de seu advogado, para comprovar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000301-09.2013.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA BORGES DE JESUS SILVA ADVOGADO(S): TALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945) Réu: MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.MANOEL EMÍDIO, 16 /9/ de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000049-69.2014.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LOURIVAL PEREIRA DE LUCENA ADVOGADO(S): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945) Réu: MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.MANOEL EMÍDIO, 16/9/ 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000303-76.2013.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: NAILA CRICIA DE SOUSA ADVOGADO(S): TALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945) Réu: MBM SEGURADORA S/A ADV: LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000048-84.2014.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAILSON DOS SANTOS BRITO ADVOGADO(S): THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945) Réu: MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000299-39.2013.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ODAIR ALVES DE ALMEIDA ADVOGADO(S): TALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5945) Réu: MBM SEGURADORA S/A ADVOGADO(S): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000003-80.2014.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ARLON GOMES DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/ PIAUÍ Nº 2767/96) Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS - DPVAT ADVOGADO(S): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956) Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias.MANOEL EMÍDIO, 16 de setembro de 2014RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000163-08.2014.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ARLON GOMES DO NASCIMENTO CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/ PIAUÍ Nº 2767) Réu: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS ADVOGADO(S): MARCUS VINICIUS COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 7307) ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo PROCEDENTE o pedido contido nesta ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.MANOEL EMÍDIO, 17 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000233-59.2013.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CARMELITA DOS SANTOS SOUSA E SILVA ADVOGADO(S): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/ PIAUÍ Nº 2767/96) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Réu: CEPISA - ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ ADVOGADO(S): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640) ISTO POSTO, e pelo que mais dos autos constam julgo improcedente o pedido contido nesta ação, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. MANOEL EMÍDIO, 17 de setembro de 2014-RODRIGO TOLENTINO-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000333-11.2013.8.18.0101 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: MOSELI DE FRANCA OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CAIO SÉRGIO FERREIRA FREITAS (OAB/CEARÁ Nº 24730) do seguinte teor da decisão de fls. 38/39: “Pelo posto, forte nos termos elencados pelas partes, declino da competência para julgar os fatos em apreço nestes autos, determinando a sua remessa para a Justiça Federal, Subseção Judiciária de Juazeiro do Norte CE, vez ser este competente para conhecer dos crimes em epígrafe.”. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 15 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000010-74.2011.8.18.0101 CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação Requerente: MARIA SANTA DEJESUS Requerido: MARIANA MARIA DE SOUSA Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - 3ª PUBLICAÇÃO O ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito da Comarca de MARCOLÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, o dele conhecimento tiverem, que foi julgada nesta Comarca a AÇÃO DE INTERDIÇÃO, Processo nº 000001074.2011.8.18.0101, requerida por MARIA SANTA DE JESUS, e Interditada MARIANA MARIA DE SOUSA, cuja parte dispositiva da SENTENÇA é de teor seguinte: “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado pelo Ministério Público, para o fim de decretar a interdição da requerida MARIANA MARIA DE SOUSA. Com fulcro no artigo 1.775 do Código de Processo Civil, nomeio a requerente MARIA SANTA DE JESUS como curadora, devendo prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias. Dispenso a requerente da especialização de hipoteca, na forma do artigo 1.190 do Código de Processo Civil, tendo em vista a inexistência de prova de que a requerida possua bens. Cumpra-se o disposto no art. 1.184, do Código de Processo Civil. Dado e passado nesta cidade e Comarca de MARCOLÂNDIA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014 (16/09/2014). Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, Analista Judicial, o digitei, e eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz de Direito da Comarca de MARCOLÂNDIA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000047-04.2011.8.18.0101 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: MARIA FRANCELINA DA CONCEIÇÃO SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR (OAB/PERNAMBUCO Nº 14096) do teor do seguinte despacho de fls. 142: “À vista da petição de fls.140, Determino: 1) Suspendo o processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias para que o demandante diligencie possíveis interessados particulares em adquirir o bem dado em garantia; 2) Ultrapassado o prazo acima, sem manifestação, defiro desde já a intimação do Banco/Autor para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de aplicação do disposto no art. 267, § 1°, do CPC”. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014. 67 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000145-81.2014.8.18.0101 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor E.R.D.F. REPRESENTADO PORCLEYANE FERNANDES DAMASCENO Réu MIGUEL PEDRO DE CARVALHO ARAUJO, FRANCISCA NÚBIA DA COSTA - ME O() Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MACOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Jusiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WADSON CALOS ALBUQUERQUE DOS SANTOS (OAB/ PENAMBUCO N. 16.639) para tomar conhecimento do despacho de fls. 188 de seguinte teor: “ À vista a cotestação de fls. 136/180, determino: 1) INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, para se manifestar sobre a contestação de fls. 136/180, bem como para requerer especificadamente o que entenda de direito, no prazo de 10 (dez) dias; 2) Após, com a devida certificação prazal por parte da secretaria, venham-me os autos conclusos para análise”. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000101-33.2012.8.18.0101 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: JOAQUIM FERREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR (OAB/PERNAMBUCO Nº 14096) do teor do despacho proferido nos autos do processo em epígrafe de seguinte teor: “à vista da petição de fls. 54/55, DETERMINO: 1) Defiro o pedido do exequente e determino a SUSPENSÃO do curso do presente processo até 31 de dezembro de 2014; 2) Decorrido o prazo, intime-se o exequente, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias”. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000054-30.2010.8.18.0101 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: PEDRO MANOEL DELFINO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILDO TAVARES DE MELO JÚNIOR (OAB/PERNAMBUCO Nº 14096) para tomar conhecimento da decisão de fls. 77, que determinou o arquivamento provisório dos autos.. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000216-83.2014.8.18.0101 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Executado: JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA, ALDENORA MARIA DE JESUS SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HELVECIO VERAS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4202) para se manifestar sobre a certidão de fls. 24 e 27v, bem como para requerer o que entenda de direito no prazo de 10 (dez) dias. E para constar, Eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000221-08.2014.8.18.0101 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: FRANCISCA MARGARIDA DA SILVA, FRANCISCA NARCIZA DA SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RUBENS BATISTA FILHO (OAB/PI 7275) para tomar conhecimento da Sentença de fls. 17/18, que deferiu o pedido inicial. E para constar, Eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000196-29.2013.8.18.0101 CLASSE: Impugnação de Crédito Autor: VALDO CICERO DA SILVA Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RUBENS BATISTA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7275); RENATA LEAL NOGUEIRA REGO(OAB/PIAUÍ Nº 8310) para que informem se ainda pretendem produzir provas, e em caso positivo, especificá-las de modo circunstanciado, no prazo comum de 10 (dez) dias. E para constar, Eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000133-67.2014.8.18.0101 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: AMAURI CARVALHO SANTIAGO SANTOS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUIZ AUGUSTO BARROS JÚNIOR (OAB/PIAUI Nº. 4366-A e OAB/ PERNAMBUCO Nº. 18993-D) para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, suas alegações finais, bem como tome ciência do despacho de fls. 138 de seguinte teor: “Bem ainda, em que pese exista novo pedido de revogação da prisão preventiva, até a presente data não se demonstra mudança no panorama fáticojurídico, motivo pelo qual mantenho a prisão cautelar do acusado, sendo certo que reapreciaria a sua necessida por ocasião da sentença”. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000351-66.2012.8.18.0101 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Requerido: SOLANGE MARIA DE MACEDO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LAURISSE M. RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 3454/01) do despacho de fls. 50 de seguinte teor: “Instime-se a parte autora para providenciar as publicações que lhe são atinentes, no prazo de 15 (quinze) dias conforme determina o art. 232, III, 1ª parte, e § 1º do CPC, sob pena de extinção do processo; Determino que seja feita a publicação na imprensa oficial e duas vezes em jornal de ampla circulação local, conforme determina o art. 232, III do CPC; O prazo do edital será de 30 (trinta) dias; Deve constar no edital a advertência contida no art. 285, 2ª parte do CPC, ou seja, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.” E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000351-66.2012.8.18.0101 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Requerido: SOLANGE MARIA DE MACEDO EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de MARCOLÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 68 ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (DIA POR EXTENSO) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Av. Corinto Matos, 799, MARCOLÂNDIAPI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de SOLANGE MARIA DE MACEDO, vulgo(a) “”, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA QUEROBINA DE MACEDO , residente e domiciliado(a) em RUA PROFESSORA MARIA DE SOUSA, 141, CENTRO, MARCOLÂNDIA - Piauí, ficando por este edital citada a pate suplicada, para no prazo de 05 (cinco) dias entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro, bem como contestar a ação, se entender necessário, não sendo contestada a ação se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de MARCOLÂNDIA, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014 (16/09/2014). Eu, digitei, subscrevi e assino.ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO-JUIZ DE DIREITO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000016-81.2011.8.18.0101 CLASSE: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: JOAQUIM JOAO DE ANDRADE O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUE SILVA NEVES (OAB/PIAUÍ Nº 5684) para tomar conhecimento da decisão de fls. 105, que rejeitou os embargos de declaração. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000005-96.2004.8.18.0101 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: SISINA ARAÚJO PAIVA, MARIA LUCIENE CARVALHO PEREIRA, IVAN ANTÖNIO ALENCAR CARVALHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLÉCIO CAMÊLO DE ALBUQUERQUE (OAB/PERNAMBUCO Nº 30136) para tormar conhecimento despacho de fls. 134 de seguinte teor: “ À vista da petição de fls.130, Determino: 1) Suspendo o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias para que o demandante proceda à pesquisa de bens do réu, nos termos do art. 791, III do CPC; 2) Ultrapassado o prazo acima, sem manifestação, defiro desde já a intimação do Banco/ Autor para que se manifeste no prazo de 48 (quarenta e oit) horas, sob pena de aplicação do disposto no art. 26, § 1°, do CPC.”. E para constar, Eu, PAULO ALMEIA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014. AVIISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000219-09.2012.8.18.0101 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BANCO BMG Réu: MARIA JUSTINA DO NASCIMENTO SILVA O(a) ecretario(a) da Vara Única da Comarca de MACOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo como Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justia, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO RIBERO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) para que informe no praz de 10 (dez) dias, o endereço atualizado da autora, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. E para constar. E para constar, Eu, PAULO ALMIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000434-48.2013.8.18.0101 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO MARCOLÂNDIA Réu: CARLO ANSELMO DA CRUZ de Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 O(a) Scretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RUBENS BATISTA FILHO (OAB/PIAUÍ Nº. 7275) para tomar conhecimento do seguinte teor da decisão de fls. 08: “[...] nomeio desde já para patrocinar sua defesa até final decisão o advogado Rubens Batista Filho, advogado militante nesta Comarca, que sob égide de seu grau junto a OAB-PI deverá ser intimado para no prazo de 05 (cinco) dias dizer se aceita o encargo, e aceitando, intime-o para apresentar a referida defesa no prazo de 10 (dez) dias”. E para constar, Eu, PAULO ALMEIDA CARRILHO JUNIOR,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 16 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000032-45.2005.8.18.0101 CLASSE: Inquérito Policial Indiciane: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciao: REGINALDO JOÃO DA SILVA, NILTON FRANISCO DA SILVA, ERISMAR RAIMUNDO DE SOUSA, ADEMIR DE MACEDO CARVALHO O(a) ecretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSE BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justia, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA (OAB/PI Nº8693) para apresentar as razões do apelo, no prazo legal. E para constar, Eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. MARCOLÂNDIA, 17 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000032-45.2005.8.18.0101 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: REGINALDO JOÃO DA SILVA, NILTON FRANCISCO DA SILVA, ERISMAR RAIMUNDO DE SOUSA, ADEMIR DE MACEDO CARVALHO Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, Juiz de Dirito da Comarca de MARCOLÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital, o réu ERISMAR RAIMUNDO DE SOUSA, para tomar conhecimento da Sentença de fls. 266/ 275, proferida em 07 de janeiro de 2014, em que foi ABSOLVIDO de todas as imputações, nos termos do art. 386, III, IV, V e VII, do Código de Processo Penal. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de MARCOLÂNDIA, Estado do Piauí, aos 17 de setembro de 2014 (17/09/ 2014). Eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL, Escrivão(ã), o digitei, e eu, JANE KELLY DE OLIVEIRA GURGEL, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO Juiz de Direito da Comarca de MARCOLÂNDIA PROCESSO Nº 0000103-48.2013.8.18.0107 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOAO LUIZ REGO OLIVEIRA ADVOGADO(S): LAECIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200) Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PORTO SEGURO S.A. ADVOGADO(S): null O Secrtário da Vara Única da Comarca de Nossa Senhora dos Remédios-Piauí, de ordem do Mm. Juiz de Direito Dr. Silvio valois Cruz Junior, conforme ao Provimento 07/2012 da Corregeoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs. Advogados: Laercio Cardoso Vasconcelos OAB/PI nº 10200; Alessandro Magno de Santiago Ferreira, OAB/PI nº 2.961, para que tome ciência da r. SENTENÇA transcrita em resumo: “... Diante do exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 267, V, do Código do Processo Civil. Custas e honorários advocatícios pelo autor, os quais, com fincas no art. 20, § 4º, do CPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nossa Senhora dos Remédios, 02 de junho de 2014. (a) Silvio Valois Cruz Jnior, Juiz de Direito.NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 15/9/2014JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA-Secretário AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS) PROCESSO Nº 0000176-20.2013.8.18.0107 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA CORREIA A SILVA Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONCSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO HENRRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919), para no prazo legal, manifeste-se sobre a contestação acostada aos autos do processo em questão, pela parte ré. E, para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS) PROCESSO Nº 0000105-52.2012.8.18.0107 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ CARVALHO MACHADO Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉCASTELOBRANCOROCHASOARES (OAB/PIAUÍ Nº 166386), para que dê cumprimento ao despacho do Mm. Juiz de Direito desta Comarca, transcrito em resumo: “Intime-se o autor, para, querendo, ofereça quesito”. E para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS) PROCESSO Nº 0000086-46.2012.8.18.0107 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AMBROZINA CARLOTA Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELSIE CAROLINNE NASCIMENTO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 7158), para que tome ciência da SENTENÇA proferida nos autos do processo em epígrafe, pelo Mm. Juiz de Direito Dr. Silvio Valois Cruz Junior, que transcrevo em resumo: “...Ante o exposto, com fulcro no art. 295, VI, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo a demanda SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, o que faço com escora no art. 267, I, do CPC. Custas pela autora. Publique-se, Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Nossa Senhora dos Remédios, 21 de janeiro de 2014”. (a) Silvio Valois Cruz Junior, Juiz de Direito. E para constar, Eu, JOSÉ FRANCISCO SAMPAIO BARBOSA, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 15 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000103-48.2013.8.18.0107 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOAO LUIZ REGO OLIVEIRA ADVOGADO(S): LAECIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200) Réu: COMPANHIA DE SEGUROS PORTO SEGURO S.A. ADVOGADO(S): null O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as):LAECIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200); MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA, (OAB/PIAUÍ Nº 10.203), TORNA PÚBLICA, a r. sentença exarada nos autos em epígrafe, cujo dispositivo transcrevo : ‘’ ...... Diante do exposto, EXTINGO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, v, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pelo autor, os quais, com fincas no art. 20,§ 4º , do CPC, fixo em R$ 500.00(quinhentos reais). Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. intimem-se. Cumpra-se. Nossa Senhora dos Remédios, 02 de junho de 21014. (a) SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR - Juiz de Direito. Eu __(Margareth Maria Carvalho Santos), Técnica Judicial, digitei e conferi o presente aviso. NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 17 de setembro de 2014. Digite ou copie colando do Word/Broffice o conteúdo para publicação no diário da justiça.NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS, 17 de setembro de 2014Margareth Maria Carvalho Santos-Técnico Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS) PROCESSO Nº 0001218-10.2014.8.18.0030 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAU SEGUROS S.A Requerido: ARY DANTAS DE CARVALHO ME O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):Dr. JOÃO BARBOSA, inscrito na OAB/ PI 10201 para manifestar se sobre a contestação no prazo de Lei. E para constar, Eu, IRISMAR DE MOURA SOUSA,Analista Judiciário(a),digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS) PROCESSO Nº 0001235-80.2013.8.18.0030 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA Requerido: JAIRO CORTEZ LOPES O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr EDMILSON KOJI MOTODA, inscrito na OAB/SP Nº 231.747, para se manifestar sobre a contestação no prazo da Lei. E para constar, Eu, IRISMAR DE MOURA SOUSA,Analista Judiciário (a),digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS) PROCESSO Nº 0000306-91.2006.8.18.0030 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: FRANCISCO DA SILVA VALENTIM Réu: O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr.FABRICIO DA SILVEIRA AMORIM (OAB/PI 3237/2000), para apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS, Analista Judiciário,digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0001067-61.2002.8.18.0031 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ITAU SEGUROS S/A Requerido: PAULO FERREIRA RODRIGUES O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Denis Gomes Moreira (OAB/PIAUÍ Nº2178/96) paaz providenciar junto a Secretaria da 2ª Vara Cível, pargamento das custas finais, no prazo de 30 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado do Piauí. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000935-23.2010.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO NONATO DA SILVA Réu: CEPISA-COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, por ato ordinatório, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): APOENA ALMEIDA MACHADO OAB/PI 3444 do seguinte ato ordinatório: “Ante o contido na certidão retro, e tendo decorrido o prazo para manifestação, INTIME-SE o advogado da parte autora para devolução dos autos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.”. E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0001319-64.2002.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: Réu: O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARIA LAURA LOPES ELIAS (OAB/PI Nº 3452) PARA PROVIDENCIAR JUNTO A SECRETARIA DA 2ª Vara Cível, pagamento das ustas finais, no prazo de 30 dias, sob penas de inscrição na 69 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 dívida ativa do Estado do Piauí. E para constar, Eu, MARLINDA PESSOA ARAUJO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000053-03.2006.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: AQUANORTE AQUACULTURA LTDA, JORGE NICOLAU GONÇALVES Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A CEPISA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): APOENA ALMEIDA MACHADO (OAB/PI N°3444) DÉCIO FREIRE( OAB/PI N°7369). Da seguinte decisão: “ Tendo em vista que este magistrado encontra-se acumulando cargo de Juix Titular da 2° Vara Cívil da Comarca de Parnaiba-PI e juíz Eleitoral na 40° Zona Eleitoral (Porto-PI), redesigno a audiência preliminar para o dia 25/09/2014,ás 09.00 horas, na sala de audiências desta Vara”. E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 16 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003075-88.2014.8.18.0031 CLASSE: Habilitação para Adoção Autor: KARLA OLIVEIRA Réu: O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636) do despacho que segue: “ Intime-se a requerente, por seu advogado, para cumprir com o disposto no artigo 197-A do Estatuto da Criança e do Adolescente, no prazo (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 1/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003465-92.2013.8.18.0031 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL Requerido: MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172); do despacho que segue: “ Defiro a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na ação de busca e apreensão”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 17/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0003222-17.2014.8.18.0031 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO BRASIL S.A Executado: C. C MAGALHÃES - ME O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436); NEI CALDERON(OAB/ SP Nº 114.904); ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA (OAB/PAIAU Nº5408); EVANDRO TAJRA HIDD FILHO,(OAB/PIAUÍ Nº 5143); GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº5631); MARIANA LIMA PEREIRA(OAB/PIAUÍ 10.571); LUCAS HENRRIQUE SAMPAIO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº11.477). E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000053-03.2006.8.18.0031 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: AQUANORTE AQUACULTURA LTDA, JORGE NICOLAU GONÇALVES Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S/A CEPISA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): APOENA ALMEIDA MACHADO (OAB/PI N°3444) DÉCIO FREIRE ( OAB/PI N°7369) da seguinte decisão: “Redesigno audiência preliminar para o dia 16 de outubro de 2014, às 09h, na sala de audiências desta Vara, haja vista presença deste magistrado em curso no TJPI”. E para constar, Eu, BRUNO MENESES DE OLIVEIRA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 17/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0001252-16.2013.8.18.0031 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: RAIMUNDO NONATO GONCALVES DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURO AUGUSTO DE REZENDE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO ALVES MELO (OAB/ PIAUÍ Nº 7467). BRUNO ALÔNSO SOUZA ARAÚJO( OAB/PI N° 9524). Da Sentença que segue transcrita :. “ em consequência do o petitório de fls.31, homologo por sentença a desistência requerida, nos termos do artigo 158, paragráfo único, do CPC e julgo extinto, sem resoluçãodo mérito, o processo, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do código de Processo Civil, considerando que a parte autora não tem interesse no proseguimento do feito. Custas pró rata. Sem honorários de sucumbência.”. E para constar, Eu, MARCELA ZIDIRICH GAMO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 17 /9/ de 2014. PROCESSO Nº 0003418-84.2014.8.18.0031 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: BANCO BV FINANCEIRA S.A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: RENATA LIMA DA SILVA certidão:Certifico que registrei e autuei os presentes autos. O referido é verdade dou fé.PARNAÍBA, 17 de setembro de 2014.BRUNO MENESES DE OLIVEIRAEscrivão(ã) - Mat. nº 3538 AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0004545-91.2013.8.18.0031 CLASSE: Inquérito Policial Autor: Ministério Público Estadual Indiciado: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA LOPES O Bel. Alberto Candeira Costa, Escrivão Judicial da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, de acordo com a determinação contida no art. 2º, XVI, do Provimento nº 29/2009 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, o(a) Advogado(a) Maria das Neves Felizardo Soares de Oliveira ? OAB/PI 228-B, para devolver à Secretaria desta Vara em 05 (cinco) dias, os Autos do processo supracitado, que se encontram em seu poder desde 10/10/2014. E para constar, Eu, ALBERTO CANDEIRA COSTA, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0001309-34.2013.8.18.0031 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciado: RENAN FERREIRA GOMES Edital de Intimação ? Sentença Condenatória Prazo do Edital : 90 (noventa) dias De ordem do Juiz de Direito Marcelo Mesquita Silva da 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, em virtude de lei....FAZ SABER ao Sr. Renan Ferreira Gomes, brasileiro, solteiro, autônomo, filho de Francisco Nilton Gomes e de Maria Aline Gomes, o qual se encontra em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito foi prolatada Sentença Condenatória nos autos do processo nº. 0001309-34.2013.8.18.0031, cujo teor dispositivo, segue abaixo, in verbis :?(...) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e para tanto CONDENO o réu RENAN FERREIRA GOMES como incurso nas penas do art. 297, caput do CPB. (?) Dessa feita, tendo em vista que o delito de falsificação de documento público de uso permitido prevê abstratamente a pena de reclusão de 02 (dois) a 06 (seis) anos e multa, e que não há circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão e a pena de multa de 10 (dez) dias-multa, com valor para cada dia igual a 1/10 (um décimo) do valor do salário mínimo vigente ao tempo do fato, atendendo, esta, ao critério estipulado no art. 60 do CP. (?) Em observância ao artigo 33, §1º, ?c? do CPB, estabeleço regime aberto como o adequado ao início do cumprimento da pena. (?) Do mesmo modo, considerando que a pena imposta ao sentenciado não atende a um dos requisitos do art. 77, do Código Penal, deixo de conceder-lhe o benefício DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ da suspensão condicional da pena (...) .Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Comuniquem-se. Cumpra-se com as formalidades legais. Parnaíba, 15 de abril de 2014. Marcelo Mesquita Silva - Juiz de Direito.? E para que chegue ao conhecimento do citado réu mandei expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, aos 17 dias do mês de setembro de 2014. Eu, Aryslucy Lopes de Holanda, Escrivã Judicial, digitei e subscrevi.MARCELO MESQUITA SILVA-JUIZ DE DIREITO-2ª Vara Criminal de Parnaíba-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA) PROCESSO Nº 0000079-62.2007.8.18.0064 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Indiciante: A JUSTIÇA PUBLICA Indiciado: VALDECI EXPEDITO DOS SANTOS O Escrivão Judicial da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANE SANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: Jesualdo Siqueira Brito - OAB nº. 3.787, da sentença de pronúncia cujo teor em síntese é o seguinte:ANTE AO EXPOSTO e com flucro nas disposições do Art. 413 do CPP, JULGO PROCEDENTE EM PARTE esta primeira fase da ação penal para, com fulcro nas disposições do Art. 109, V e 117, I do CP e 580 do CPP, decreto a prescrição da pretensão punitiva do Estado em relação ao crime de lesão corporal leve tratado nos autos e PRONUNCIAR o réu VALDECI EXPEDITO DOS SANTOS, qualificado às fls. 02/03, como incurso nas penas do Art. 121, § 2º, inciso II, homicídio qualificado, cometido contra Raimundo Plácido de Sousa. P.R.I. Paulistana/PI, 15 de março de 2012. José Airton Medeiros de Sousa - Juiz de Direito. E para constar, Eu, Sandro Henrique Reis de Sousa, Escrivão Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PAULISTANA, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001185-14.2014.8.18.0032 CLASSE: Interdição Interditante: VALDEMAR DANIEL DE SOUSA Interditando: ANTONIO JOSÉ DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSINA ANASTÁCIA RAMOS ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 6707/09), para emendar a inicial no prazo legal, requerer a sua nomeação, o que pressupõe que aceita o encargo com a gratuidade legal, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei acima citada. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001185-14.2014.8.18.0032 CLASSE: Interdição Interditante: V. D. DE S Interditando: A. J. DE S O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSINA ANASTÁCIA RAMOS ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 6707/09), para emendar a inicial no prazo legal, requerer a sua nomeação, o que pressupõe que aceita o encargo com a gratuidade legal, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei acima citada. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000930-56.2014.8.18.0032 CLASSE: Arrolamento de Bens Arrolante: ZULEIDE SOLINO MAIA, KLEBER DO RÊGO MONTEIRO FILHO, MIGUEL PETROLA NUNES CAVALCANTE, ALDECY DO NASCIMENTO DE SOUSA Arrolado: MARIA PETROLA NUNES O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANA MARIA LEITÃO RÊGO-OABPI nº 1877, do DESPACHO de fls. 24 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: “Com base no Inc IV, letra “a” do art. 265 decreto a suspensão do presente até que se retifique a homologação do testamento processo sob nº 000106131.2014.8.18.0032". E para constar, Eu, Maria Angélica 70 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001248-44.2011.8.18.0032 CLASSE: Interdição Interditante: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA Interditando: MARIA DE JESUS DA SILVA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 6218), do DESPACHO de fls. 96 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: “ Apresentado hoje. Face a Certidão de fls. 28. Intime o patrono da autora. O DESPACHO e CERTIDÃO estão contidos no sistema themis Web. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001089-96.2014.8.18.0032 CLASSE: Guarda Requerente: G. B. DE O Requerido: K. M. DOS S O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 6914), para emendar a inicial no prazo legal, requerer a sua nomeação, o que pressupõe que aceita o encargo com a gratuidade legal, nos termos do art. 3º, Inc. V, da Lei citada. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001923-07.2011.8.18.0032 CLASSE: Guarda Requerente: R. B. DE L, S. M. DA S L Requerido: K. C. DE S L O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAMON COSTA LIMA-OAB-PI nº 8.037, do DESPACHO, INDEFERINDO o PEDIDO DE GUARDA PROVISÓRIA e para que, no prazo e sob a pena do art. 284 do CPC, emende e complete a vestibular, nas conformidades do que se assinou. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001002-53.2008.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: MIGUELINA DA SILVA MOREIRA, MANOEL MOREIRA DA SILVA Inventariado: MINOEL MOREIRA E SILVA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIA MAGNA MOREIRA E SILVAOAB-PI 3606, do DESPACHO de fls. 40v da ação em epígrafe, para cumprir com dever nos termos do art. do CPC, no prazo de 15 quinze dias, sob pena de abertura do procedimento de destitução do encargo de inventariante”. O DESPACHO está contido no sistema themis Web. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000751-30.2011.8.18.0032 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: D. M. DA S Réu: R. J. DA S O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): UBIRATAN RODRIGUES LOPES(OAB/ PIAUÍ Nº 4539) e FILOMENO PORTELA RICHARD NETOOAB-PI nº 3.244, para especificarem se ainda pretendem produzir prova e qual ou quais, no prazo legal”. O DESPACHO está contido no sistema themis Wab. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000652-41.2003.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: J. F. DAS C. S Requerido: F. J. DA R O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 93-B), do DESPACHO de fls. 35 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: “Á Vista do Laudo de fls. 27-29, Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o mesmo e sobre a produção de outras provas, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que se não houver manifestação o processo será sentenciado com a prova dos autos”.E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001866-52.2012.8.18.0032 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: E. DA S. I Réu: V. P. G O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FILOMENO PORTELA RICHARD NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3244), para pagar a taxa judiciária e as custas iniciais, sob pena de se decretar o cancelamento da distribuição, por força do art. 257 do CPC. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001956-94.2011.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: C. DE S. B Réu: J. B. S. P. DE O O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENATO SÁTIRO JANUÁRIO (OAB/ PIAUÍ Nº 4372), para manifestar-se sobre a certidão de fls. 81-v, especialmente sobre o andamento do feito em 10 (dez) dias, sob pena de extinção. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000670-57.2006.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA DO CARMO BARROS Inventariado: JOSINO LEAL BARROS O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDILBERTO JOSÉ DA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 779-B), da DECISÃO de fls. 135 da ação em epígrafe e, para que, no prazo de trinta (30) dias, sob pena, de decorrido ele sem, se cumprir, se adotar o rito comum dos inventários, previsto do art. 982 a 1.030 do CPC, inclusive, com abertura da destituição do inventariante. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000955-26.2001.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: EVA DE SOUSA RODRIGUES, FRANCISCA EVA RODRIGUES SANTOS, LÊDA MARIA RODRIGUES, ELIZABETE RODRIGUES, MARIA EVA RODRIGUES, JOÃO DE DEUS RODRIGUES, PEDRO RODRIGUES SOBRINHO, MARIA DE SOUSA RODRIGUES COSTA LUZ, ANTÔNIO MARCELINO RODRIGUES, JOSÉ GILMAR RODRIGUES Inventariado: JOAQUIM ANTÔNIO RODRIGUES O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SANDRA MARIA DA ROCHA SILVA BEZERRA-OAB-PI nº 157-95-B, da DECISÃO de fls. 64 da ação em epígrafe, Face as citadas razões baixo o feito em diligências para que se supra as lacunas DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ apresentadas no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se adotar o rito comum dos inventários, art. 982 a 1.030 do CPC. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000157-94.2003.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: HERMINIO DE SOUSA GRANJA Inventariado: JOSE DE SOUSA FILHO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGINALDO NUNES GRANJA (OAB/ PIAUÍ Nº 824/74), para trazer para os autos: 1Procurações dos que se dizem herdeiros e se casado, também, do cônjuge com poderes só para o foro, como exige o art. 36 do CPC, e se for para firmar acordo com o poder tanto, nesse caso, como exige a 2ª parte do art. 38 do CPC c-c o § 2º do art. 654 do C. Civil, e o art. 158 da Lei Federal nº 6.015-1973, o habilitando, a está em juizo em nome deles, sob pena se considerar nulos os atos por ele praticado; 2- As certidões dos registros dos nascimentos, ou se for o caso, dos casamentos de cada um dos que estão se habiltando como herdeiro, expedida na data dos óbitos do inventariado e de todos que faleceram na tramitação do processo, ou posteriormente, que sendo de casamento deve consta especificamente o regime de bens e se divorciado ou separado a data que se deu; 3- As cópias dos documentos acima apontados como faltantes; 4- A prova de que o inventariado em vida alienou os bens descritos às fls. 30; 5- A prova de que se pagou o ITBI que incidiu na alienação autorizada judicialmente; 6- E, as certidões negativas das Fazendas Públicas: Federal, Estadual e Municipais de Picos e de Itainópolis. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000396-35.2002.8.18.0032 CLASSE: Arrolamento Sumário Arrolante: ADALGISA BARBOSA DE MOURA, OSVALDO PINHEIRO DE MOURA, RAIMUNDO PINHEIRO DE MOURA, MARIA DO SOCORRO MOURA, MARIA DE LOURDES MOURA, JOSÉ PINHEIRO DE MOURA, MARIA OZITA DE MOURA BELO, JOSINO PINHEIRO DE MOURA, JOSUÉ PINHEIRO DE MOURA, EXPEDITO PINHEIRO DE MOURA, ANTÔNIO DE MOURA PINHEIRO, MARIA PINHEIRO DE MOURA, MARIA WALDA RODRIGUES DE MOURA, HILDEBRANDO PINHEIRO DE MOURA, FRANCISCO PINHEIRO DE MOURA Arrolado: JOAQUIM PINHEIRO DE MOURA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JODSON PINHEIRO LUZ|-OAB-PI nº 4.536, para que, no prazo de sessenta (60) dias, sob pena, de decorrido ele se, se cumprir, se adotar o rito comum dos inventários, previsto do art. 982 a 1.030 do CPC, inclusive, com a destituição do inventariante. 2.1 Paque o ITCM referente aos dois (2) bens do espólio e descritos às fls. 05 dos autos, perante a Fazenda Estadual; 2.2- Comprove o pagamento do ITBI da alienação intervivos autorizada na decisão de fls. 59, e à falta, paque perante o Município respectivo, tendo por base a avaliação por ele efetuada;2.3- Traga para oas autos: 2.3.1- Procurações com poderes especiais, como exige o a 2ª parte do Art. 36 do CPC, o que, pressupõe: poderes expressos para firmar as primeiras declarações e acordo de partilha e a firma reconhecida de cada outorgante, inclusive, do cônjuge, ou a escritura particular com as mesmas firmas reconhecidas; 2.3.2- As cópias dos documentos acima apontados como faltantes, inclusive, com relação aos cônjuges dos herdeiros; 3- Avaliados pela Fazenda Estadual os dois (2) bens do acervo hereditários; 3.1- Paque-se: a diferença da Taxa Judiciária e custas processuais, tendo por base as mesmas, vez que, nos termos do inc. VII do Art. 259 do CPC, é valor da causa; 3.2- Comprove a quitação dos dois (2) espólios com as Fazendas Públicas. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001091-71.2011.8.18.0032 CLASSE: Execução de Alimentos Autor: M. E. C. L Réu: J. A. DE S. M 71 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PIAUÍ Nº 4568), da CERTIDÃO de fls. 44. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001549-25.2010.8.18.0032 CLASSE: Guarda Requerente: J. F. DE M. I Requerido: M. R. DE S O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR-OABPI nº 5.855, do Laudo de fls. 87-89 da ação em epígrafe. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001763-79.2011.8.18.0032 CLASSE: Inventário Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Inventariado: FIRMINA MARIA DE SOUSA LEAL O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ÉLIDA FABRICIA OLIVEIRA MACHADO FRANKKLIN (OAB/PIAUÍ Nº 4331/05), face ao pedido de fls. 44, concedo trinta dias a contar da intimação. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002759-43.2012.8.18.0032 CLASSE: Tutela Tutelante: M. DAS G. P. DOS S. Tutelado: C. F. G. DOS S. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HERCILIA MARIA LEAL BARROS (OAB/ PIAUÍ Nº 4143), para que, no prazo e sob a pena do art. 284 do CPC, o qual se aplica a essa jurisdição por força do art. 152 do ECA, emende e complete a vestibular, nas conformidades do que se assinalou, acima. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001194-10.2013.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: EDIVALDO DA SILVA PASSOS Réu: ESPÓLIO DE VILMA OLIVEIRA, INÊS VERA SOUSA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVANNA SANTOS DE ALMONDES LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 9644), para, juntar certdião de registro civil da circunscrição do domicílio da falecida requerida quanto a existência ou não de descendentes; existência ou não de óbito dos ascendentes. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002602-36.2013.8.18.0032 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: F. B. DE M. Réu: J. B. DA S. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº -4538), para emendando a inicial no prazo legal, requerer a sua nomeação, o que pressupõe que aceita o encargo com a gratuidade legal, nos termo do art. 3º, inc. Vda Lei nº 1060/1950. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002509-73.2013.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: MATEUS MOURA LUZ Inventariado: CONCEIÇÃO MARIA DE MOURA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/ PIAUÍ Nº 229), para emendar a inicial no prazo legal, requerer a sua nomeação, o que pressupõe que aceita o encargo com a gratuidade legal, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei acima citada. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001064-83.2014.8.18.0032 CLASSE: Interdição Interditante: S. A. B Interditando: I. J. B O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MONAELTON GONÇALVES DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9160), para emendar a inicial no prazo legal, requerer a sua nomeação, o que pressupõe que aceita o encargo com a gratuidade legal, nos termos do art. 3º, inc. V, da Lei citada. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001157-51.2011.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: FRANCISCA ANÍSIA DA ROCHA, VALDEMAR FRANCISCO DE BRITO E MARIA DOS SANTOS SOUSA BRITO, FRANCISCO DOS SANTOS NETO Inventariado: ANTONIO HIPÓLITO FERREIRA E LUZIA JOSEFA DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. EDVARDO ANTONIO DA ROCHA, OAB/PI Nº 95/92, para, provar que se deu a abertura de registro e cumprimento de testamento,, nos moldes do art. 1128 do CPCE para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000642-36.1999.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: THIAGO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA Requerido: JOSÉ ANDRADE MAIA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA (OAB/ PIAUÍ Nº 1735), para, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. 82/157. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000771-21.2011.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: ANTÔNIA DE SOUSA LUZ Inventariado: ESPÓLIO DE AURIMAR BATISTA DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTÔNIA MARIA LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4142), da cota ministerial de fls. 51. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000088-82.1991.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: RAIMUNDO NONATO FERREIRA Inventariado: JOÃO FRANCISCO FERREIRA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. CLAUDIA MARIA PONTES XAVIER, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos as certidões das Fazendas Nacional, Estadual e Municipal e as certidões de inteiro teor dos imóveis relacionados nas primeiras declarações. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000459-60.2002.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Suplicante: EURIDES BERNARDINO DE CARVALHO Suplicado: ANTONIO PEREIRA LEAL O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 93-B) e Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI 2677/95, para se manifestar sobre o laudo de fls. 33/37. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000805-74.2003.8.18.0032 CLASSE: Guarda Requerente: JOSÉ ELMIDIO DOS SANTOS, MARIA DE CARVALHO DA SILVA SANTOS Requerido: BRUNO SANTOS SILVA, FRANCISCA MARIANA SANTOS SILVA, MARINA SANTOS CARVALHO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. FILOMENO PORTELA RICHARD NETO, OAB/PI 3244, para se manifestar sobre o relatório de fls. 48/54. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000103-89.2007.8.18.0032 CLASSE: Arrolamento Sumário Arrolante: ROSA ANA DE SOUSA Arrolado: PEDRO SOLON DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JODSON PINHEIRO LUZ (OAB/PIAUÍ Nº 4536/05), para, trazer para os autos escritura pública ou particular na forma acima dita, que consta quais os outros bens tem a doadora para poder legitimar a doação de sua meação, promover a quitação do ITCM e se efetivada a escritura de doação, também, do ITBI. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000809-48.2002.8.18.0032 CLASSE: Interdição Interditante: MARIA DE LOURDES DA SILVA Interditando: HÉLIO CAETANO DA SILVA SALES O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 99-B), para se manifestar sobre o laudo de fls. 29. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000177-71.1992.8.18.0032 CLASSE: Interpelação Interditante: FRANCISCA CARVALHO SILVA SANTOS Interditando: JOÃO ANTONIO DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE OSVALDO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 86-A), face as razões de fato e de direito acima expendidas decreto a extinção do processo sem resolução do mérito. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. 72 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000352-11.2005.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: JOSÉ SOLIMAR CARDOSO, MARIA FRANCISCA DO RÊGO CARDOSO Inventariado: JOSEFA MINERVINA DA CONCEIÇÃO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/ PI 2677, para, proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo se adotar o rito ordinário da jurisdição especial contenciosa. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001402-38.2006.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA LÍDIA DOS SANTOS ANDRADE MONTEIRO Inventariado: JOSE IVANILDO MONTEIRO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 2355), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se adota o rito ordinário. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000631-02.2002.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA CECILIA DA CONCEIÇÃO Inventariado: NICOLAU ELIAS DA SILVA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDVARDO ANTONIO DA ROCHA (OAB/ PIAUÍ Nº 9999), do DESPACHO de fls.21v, da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: “Considerando que o patrono do requerente está impedido de advogar INTIME-SE ele pra substituir o mesmo e dar cumprimento ao despacho de fls. 16, sob as penas lá postas. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001624-40.2005.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: FRANCISCO LENIÊ DOS SANTOS LIMA Inventariado: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR (OAB/ PIAUÍ Nº 2677), para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se adotar o rito ordinário. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000068-18.1996.8.18.0032 CLASSE: Arrolamento Comum Arrolante: ANTONIO MANOEL DE SOUSA Arrolado: MANOEL JUSTINO DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE OSVALDO DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 86-A), para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se adotar o rito ordinário. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000673-22.2000.8.18.0032 CLASSE: Arrolamento Comum Arrolante: ANTENOR ABDON RODRIGUES, EDIMAR ANTENOR RODRIGUES, OZILÂNDIA LEITE BARBOSA RODRIGUES, LUÍS CARLOS ARAÚJO, MARIA LUÍSA DE MATOS ARAÚJO, LÊDA DE ARAÚJO DE MOURA, EVALDO ANTENOR ARAÚJO, EDINEIDE ALBANIZA RODRIGUES DE ARAÚJO, JOSÉ ANTENOR DE ARAÚJO, MARIA IDALINA LEAL ARAÚJO, MARIA ALDENIR DE ARAÚJO Arrolado: MARIAALDENORA DE ARAÚJO RODRIGUES O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. ANDREYA LORENA SANTOS MACEDO, OAB/CE 10655, para efetuar o pagamento das custas processuais finais . E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000070-80.1999.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: JOAQUIM MOURA NETO Inventariado: JOAO JOAQUIM DE MOURA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO LEAL OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 120), para no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na forma dos arts. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se adotar o rito ordinário. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000146-36.2001.8.18.0032 CLASSE: Arrolamento Comum Arrolante: FRANCISCO ANTONIO LEAL Arrolado: ANA JOSEFA DE SOUSA, ANTONIO ARCENIO LEAL O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE TADEU DE MACEDO SILVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1202), para, promover a abertura do processo do inventário e partilha do espólio do cônjuge supérstite, no prazo máxio de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000096-59.1991.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: JOSÉ GLEUVAN DA LUZ, MARIA DO AMPARO DE MOURA SANTOS LUZ, FLÁVIO JOÃO DA LUZ, MARIA VILANI DE ARAÚJO Réu: O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/ PI 2677, para, promover a abertura do processo do inventário e partilha do espólio do cônjuge supérstite, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000039-41.1991.8.18.0032 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: JOSÉ SANTOS DE OLIVEIRA, MARIA DE JESUS DANTAS OLIVEIRA Requerido: MOISES MOREIRA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. MARLETE MARIA DA ROCHA CIPRIANO, OAB/PI 2231/91, como não houve resposta operou-se a confissão ficta, já que, o direito indispensável, é dos pais não do terceiro que detinha a menor indevidmaente, pelo que, de plano nos termos do inc. II do art. 3030 do CPC, julgo procedente o pedido vestibular ratificando assim a liminar deferida face a teoria da consolidação dos atos, até porque, o direito - dever de guardar os filhos é do pais, um dos, hoje, poderes familiar. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000007-51.1982.8.18.0032 CLASSE: Arrolamento Comum Arrolante: FRANCISCO ISAUBERTO GOMES COSTA, EVERTON ALVES COSTA, ISAUBERTO GOMES COSTA JÚNIIOR, HERBERT ALVES COSTA Arrolado: MARIA DAS GRAÇAS ALVES COSTA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO CARVALHO MOURA(OABPI nº 1253, para proceder na forma dos arts. 1031 e 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo se adotar o rito ordinário da jurisdição especial contenciosa, previsto do arts. 982 a 1030 do CPC. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000702-28.2007.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: GEORGIA CAMPOS SOUSA Requerido: RENNER SYDNEY GOMES VIEIRA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JEFFERSON MOURA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 3571), com base no art. 267, inc. II, do CPC, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001454-97.2007.8.18.0032 CLASSE: Interdição Interditante: ELIZABETH VIEIRA TAVARES Interditando: JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR (OAB/ PIAUÍ Nº 2677), para, querendo no prazo do art. 421 do CPC, indique assistente técnico e formule quesitos. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000092-07.2000.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA LEITE DE SOUSA Inventariado: SEVERIANO TEODORO DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO PEREIRA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2199), para, no prazo legal, manifestar-se sobre a petição de fls. 61/63. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000021-93.1986.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: ALONSO GOMES CAMPOS, MARIA CRISTINA LEAL CAMPOS Inventariado: MARIA DE ARAÚJO LEAL O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. LUCIANA MARIA LEITÃO REGO, OAB/PI 1877/88, para, providenciar avaliação do bem perante a Fazenda Estadual nos termos do art. 1034 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000730-69.2002.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: FRANCISCO LUIZ DOS SANTOS, MARIA DO SOCORRO DA SILVA SANTOS Réu: O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da 73 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. EVARISTO DE BARROS ROCHA, OAB/PI1932/89, com base nos incs. II, III e VI do art. 267 do CPC, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000125-60.2001.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: JOAQUIM MOURA NETO Inventariado: ELIZA ANTONIA DE MOURA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO LEAL OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 120), para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder na forma dos arts.1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, sob pena de se dator o rito ordinário. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000760-70.2003.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: JOSÉ ANTÔNIO LOPES Inventariado: ANTÔNIO LOPES BARBOSA, GERTRUDES LOURENÇA DO NASCIMENTO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AGENOR ARAUJO SANTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 93-B), para Promover a abertura do processo do inventário e partilha do espólio cônjuge supérstite, no prazo máximo de cinco (5) dias, sob pena de: - se revogar a nomeação de inventariança acima; - se fazer a abertura de ofício e por tal se nomear um só intentariante d’ativo, nos termos do inc. V do art. 990 do CPC; Após, ou concomitantemente, proceder na forma dos art. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo se adotar o rito ordinário da jurisdição especial contenciosa, previsto nos arts. 982 a 1030 do CPC, em ambos os inventários. O inteiro teor do DESPACHO está contido no sistema themis Web. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000619-51.2003.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: JOAO ALMONDES FILHO, JOSEFA TERESA DE JESUS, ANTONIO ALMONDES SOBRINHO, MARIA DOS PRAZERES DE JESUS, JOAO ALMONDES NETO Inventariado: JOSE JOAO DE ALMONDES, TERESA MARIA DE JESUS O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB-1.470), para Promover a abertura do processo do inventário e partilha do espólio cônjuge supérstite, no prazo máximo de cinco (5) dias, sob pena de: - se revogar a nomeação de inventariança acima; - se fazer a abertura de ofício e por tal se nomear um só intentariante d’ativo, nos termos do inc. V do art. 990 do CPC; Após, ou concomitantemente, proceder na forma dos art. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo se adotar o rito ordinário da jurisdição especial contenciosa, previsto nos arts. 982 a 1030 do CPC, em ambos os inventários. O inteiro teor do DESPACHO está contido no sistema themis Web. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000871-59.2000.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: HEITOR GONÇALVES DE MOURA VIEIRA BEZERRA, TIAGO RAMON PINHEIRO VIEIRA BEZERRA, GISLÂNDIA GONÇALVES DE MOURA, FRANCISCA BERILA COELHO PINHEIRO Inventariado: JOSEFRAN VIEIRA BEZERRA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. MARIA SOCORRO PINHEIRO CAVALCANTE BENEVIDES, OAB/PI 182/96-B, para, no prazo de 05 (cinco) dias cumprir o disposto no art. 993, inc. IV, alínea “h” do CPC, atribuindo valor aos bens integrantes do espólio. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000979-83.2003.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: JOAQUINA CORINA DOS SANTOS MOURA FÉ Inventariado: CLEMENTINO DE MOURA FÉ O Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOEL FIRMINO DE ALMONDES(OAB-1.470), para proceder na forma dos art. 1031 a 1035 ou se for o caso do art. 1036 e 1037 do CPC, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de não o fazendo se adotar o rito ordinário da jurisdição especial contenciosa, previsto nos arts. 982 a 1030 do CPC. O inteiro teor do DESPACHO está contido no sistema themis Web. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001749-08.2005.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA DE SOUSA SÁ CARVALHO Inventariado: JOAQUIM ANTONIO DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GLENNYLSON LEAL SOUSA (OAB/ PIAUÍ nº 5889), do dispositivo da SENTENÇA de fls. 18 da ação em epígrafe, Face às razões de fato e de direito acima expedidas, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, com base no inc. V do art. 267 do CPC. Com base no art. 19 do CPC, condeno a requerente a pegar despesas processuais, compreendidas nesta a Taxa Judiciária e custas processuais. E para constar. Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000397-73.2009.8.18.0032 CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação Requerente: D. M. DE J Requerido: M. F. DE S O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA DE FÁTIMA LACERDA DE SÁ BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 6218), para emendar a inicial, no prazo do art. 284, do CPC, a fim de se adequar ao devido processo legal, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito e remessa do fato ao Juizo da Infância e Juventude para busca e abrigo dos menores. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002113-67.2011.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA CRISTIANA DO NASCIMENTO, NATANIELLY DO NASCIMENTO Réu: CLEMERSON CIPRIANO DA SILVA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/ PI 2677, para, dar andamento ao feito. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001543-47.2012.8.18.0032 CLASSE: Guarda Requerente: L. M. R. Requerido: J. P. B. DE S. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Advogado(a): NATHALY ALENCAR LEAL (OAB/PIAUÍ Nº 8532),para efetuar o pagamento da taxa judiciária e das custas iniciai, sob pena de se decretar o cancelamento da distribuição, por força do art. 257 do CPC. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000436-75.2006.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: JOSEFA JOSINA RAMOS Inventariado: JOÃO JOSÉ RAMOS O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ENILDO RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 1894), para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as primeiras declarações, plano de partilha, comprovante de pagamento do ITCMD e certidões de quitação com as Fazendas. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000615-82.2001.8.18.0032 CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação Tutelante: J. P Tutelado: G. P, J. P, J. P. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VIDAL GENTIL DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 99-B), para informar o novo endereço da requerente, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002217-88.2013.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: F. J.DA S. M. Réu: B. ST.DE L. M. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): OZILDO BATISTA DE BARROS (OAB/ PIAUÍ Nº 1844), para, “isto posto, deixo de receber a petição inicial pela manifesta incompetência do Juízo da Comarca de Picos, pelo que, decreto o cancelamento da distribuição”. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000865-76.2005.8.18.0032 CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação Tutelante: J. J. DA C Tutelado: W. DA C. C O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR (OAB/ PIAUÍ Nº 2677), para no prazo de 10 (dez) dias juntar a Escritura de Compra e Venda do Imóvel referido na declaração de fls. 48; A declaração de venda não tem qualquer valor jurídico. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002132-78.2008.8.18.0032 CLASSE: Guarda Requerente: ANTÔNIO MANOEL DO NASCIMENTO, FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO Requerido: GUILHERME ALLEF LOPES, PAULA CRISTINA DO NASCIMENTO, PATRIKY LAMONIÊ DO NASCIMENTO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. SILVANDIRA DO NASCIMENTO ALENCAR DANTAS, OAB/PI 4538/05, para, no prazo legal, proceder a substituição da procuração, posto que analfabeto só pode da procuração pública. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. 74 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002047-19.2013.8.18.0032 CLASSE: Execução de Alimentos Exequente: W. DA S. L. Executado: R. B. V. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ALTAIR RODRIGUES NETO (OAB/ PIAUÍ Nº 5009), pra no prazo de 03 (três) dias, manifestar-se sobre a comprovação de pagamento de fls. 17 e seguintes, . E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000641-12.2003.8.18.0032 CLASSE: Arrolamento Sumário Arrolante: FRANCISCA MARIA LUZ Arrolado: ANTONIO BORGES LEAL - FALECIDO, JOAQUINA ISABEL LUZ LEAL - FALECIDA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO LEAL OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 120), para, promover a abertura do processo do inventário e partilha do espólio do cônjuge supérstite, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0001462-30.2014.8.18.0032 CLASSE: Inventário Inventariante: JOANA RAIMUNDA VELOSO ADVOGADO(S): EDUARDO MOURA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7028) Inventariado: FRANCISCO BORGES DE SOUSA (ESPOLIO) ADVOGADO(S): null Digite ou copie colando do Word/Broffice o conteúdo para publicação no diário da justiça.PICOS, 17 de setembro de 2014Maria Angélica Leite Soares de Melo Escrivão(ã) AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000615-48.2002.8.18.0032 CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação Tutelante: F. A. DA S. Tutelado: A. A. DA S., J. M. M. DA S., F. A. DA S. O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/ PIAUÍ Nº 229), para, no prazo e sob a pena do art. 284 do CPC, o qual se aplica a essa jurisdição por força do art. 152 do ECA, emende e complete a vestibular, nas conformidades que se assinalou. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000354-20.2001.8.18.0032 CLASSE: Arrolamento Comum Arrolante: RAIMUNDO ISAQUE DA SILVA, MARIA JOSÉ DA SILVA COUTINHO, FRANCISCA DA SILVA COUTINHO, MARIAAPARECIDA DA SILVA COUTINHO, MÁRIO COUTINHO DA SILVA, JOSÉ DA SILVA COUTINHO, JOSINO COUTINHO DA SILVA, GILBERTO DE SOUSA COUTINHO Arrolado: ANTÔNIA JOAQUINA DA SILVA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FIRMO NICOLAU DE SOUSA-OAB-PI nº 361-73, do dispositivo da SENTENÇA de fls. 33-34 da ação em epígrafe, Face as razões de fato e de direito acima expendidas decreto a extinção do processo sem resulução do mérito. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001414-81.2008.8.18.0032 CLASSE: Interpelação Interditante: MARIA DAS GRAÇAS SILVA Interditando: ANA MARIA DA CONCEIÇÃO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR (OAB/ PIAUÍ Nº 2677), para. no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o laudo de fls. 29. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001510-96.2008.8.18.0032 CLASSE: Separação Litigiosa Suplicante: M. E. DE S Suplicado: M. D. DA S O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): OSVALDO MARQUES DE SOUSA (OAB/ PIAUÍ Nº 3245), do dispositivo da SENTENÇA de fls. 21 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: “ANTE AO EXPOSTO, com base no Art. 267, III do CPC, extingo o processo, sem resolução do mérito, por abandono do autor”. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0000227-92.1995.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: JOSÉ EDIMAR DE SOUSA Requerido: LUIZ FERNANDO MONTEIRO O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA (OAB/ PIAUÍ Nº 1735), para, no prazo legal, sob pena do art. 267, § 1º, declarar interesse no feito. E para constar, Eu, Maria Angélica Leite Soares de Melo,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 17 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000004-06.2012.8.18.0110 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. ADVOGADO(S): null Réu: ANTONIO AIRTON MACEDO TEIXEIRA ADVOGADO(S): null Tendo em vista o pedido de adiamento devidamente justificado, redesigno a presente audiência para a data de 22de outubro de 2014 às 09;00hs, Intime-se.Requisite-se.Publique-se.PIMENTEIRAS, 16/ 9/2014-MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000039-34.2010.8.18.0110 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MIMISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ ADVOGADO(S): null Réu: GILMAR SOARES DA SILVA ADVOGADO(S): DAMÁSIO DE ARAÚJO SOUSA(OAB/ PIAUÍ Nº 1735) Estando o processo preparado, deverá ser julgando na sessão designada para o dia 17 DE DEZEMBRO DE 2014, com início às 08:00hs, nas dependências do Fórum da Comarca de Pimenteiras.Em relação as diligências, DETERMINO:Providenciem-se as certidões atualizadas dos antecedentes criminais do réu e de tempo de prisão provisória para fins de detração.Junte-se aos autos cópia da ata de sorteio e edital.Dê-se ciência às partes dos documentos juntados após a Decisão de Pronúncia.Intime-se os jurados, MP, Defesa e Assistente de acusação.Oficiese o Fermojupi deste Tribunal de Justiça solicitando o suprimento de fundos necessário à realização do julgamento.PARTES A SEREM INTIMADAS:INTIME-SE o acusado GILMAR SOARES DA SILVA.INTIME-SE as testemunhas arroladas pela defesa e pelo MP.INTIMESE o assistente de acusação.Cumpra-se na forma da lei.PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014-MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000052-28.2013.8.18.0110 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: DELGADO DE POLICIA CIVIL DE PICOS-PI ADVOGADO(S): null Requerido: TCHARLYS LEITE DE SOUSA, FRANCISCO NICOLAU FELIX ADVOGADO(S): null Vistos, Proceda-se a citação editalícia do acusado Tcharlys Leite de Sousa, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de resposta a acusação, abro vista dos autos ao MP. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ No tocante ao denunciado Francisco Nicolau Félix, determino que seja oficiado o Juízo de Bocaína para que preste informações acerca do efetivo cumprimento das condiçoes elencadas às fls. 104 pelo denunciado.Cumpra-se.PIMENTEIRAS, 16/9/ 2014MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000167-49.2013.8.18.0110 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: TERESINHA DE JESUS DA COSTA ADVOGADO(S): JANDER MARTINS NOGUEIRA(OAB/ PIAUÍ Nº 6616) Réu: ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva DESPACHO Intime-se a parte autora, para no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o reconhecimento da firma, bem como instrumento público no tocante ao senhor analfabeto na declaração de fls. 06.Determino ainda que no mesmo prazo supra, a requerente comprove através de prova documental o vínculo familiar com o falecido, sob pena de indeferimento do pleito.Intimese.PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014PIMENTEIRAS, 16 de setembro de 2014-MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000139-47.2014.8.18.0110 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: PAULO GUILHERME MENDES FERREIRA, MARINEIZE MENDES DE ARAUJO ADVOGADO(S): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479) Réu: ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva Ante todo o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido realizado no bojo da ação nº 000013947.2014.8.18.0110,nos termos do art. 269, I do CPC. Defiro os benefícios da justiça gratuita.Sem custas e sem honorários.P.R.IPIMENTEIRAS, 16/9/2014MARIANA MARINHO MACHADO-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000642-40.2013.8.18.0066 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: A. DE C. N. H. Requerido: R. A. DE C. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA LUCILIA GOMES (OAB/ SÃO PAULO Nº 84.206) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre certidão de fls. 42v, bem como sobre documento juntado às fls. 44 e 44v, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção do processo. Tudo em conformidade com o r. despacho de fls. 46. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000530-08.2012.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CÍCERO DE ASSIS CAVALCANTE Réu: BANCO BONSUCESSO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 5963) para que se manifeste, em 10 dias, sobre a prejudicial de mérito alegada em sede de contestação. Tudo em conformidade com o r. despacho de fl. 85. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000708-20.2013.8.18.0066 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: J.P.DOS P. Réu: M. DO S. M. P. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO WASHINGTON GONÇALVES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5494) da Sentença prolatada no processo acima mencionado, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante ao exposto, defiro o presente pedido, decretando o divórcio do casal M. DO S. M.P. e J. P. DOS P., o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos (...)”. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 16 de setembro de 2014. 75 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000020-58.2013.8.18.0066 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: G. M. DE A. A. Réu: L. L. B. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6428); RAIMUNDO NOGUEIRA LEOPOLDINO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6771) E ROSEGLISSE GONÇALVES NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 4124) da Sentença de fls. 106/107, que homologou o acordo feito entre as partes, para decretar o divórcio do casal G.M. DE A.A. e L. L. B. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000254-40.2013.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA RODRIGUES DA SILVA Réu: BANCO GE S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO VIEIRA SALES NETO (OAB/CEARÁ Nº 21906) da Sentença de fls. 36/37, cujo dispositivo segue transcrito: “Diante de todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 284 do Código de Processo Civil e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso I c/c 295, inciso II, todos do mesmo diploma legal (...)”. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 16 /9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000026-65.2013.8.18.0066 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: ANTONIETA AVELINA DE CARVALHO Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WAGNER LUIS DE ALENCAR BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 107/89-A) da Sentença de fls. 27/28, cujo dispositivo segue transcrito: “Pelo exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC, determinando o ARQUIVAMENTO dos autos, dando-se baixa na distribuição, independentemente de pagamento de custas ou taxas processuais (...)” . E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000620-16.2012.8.18.0066 CLASSE: Interdição Interditante: CECÍLIA DEOCLECIANA DA CONCEIÇÃO Interditando: MANOEL JULIO FIALHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RUD ALEXANDRE DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 8141) da Sentença de fls. 35/36, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante o acima exposto, julgo improcedente o pedido inicial por falta de provas quanto à incapacidade civil da ré (...)”. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 16/9/ de 2014. PROCESSO Nº 0000708-20.2013.8.18.0066 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: J. P. DOS P. Réu: M. DO S. M. P. Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de PIO IX, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.INTIMA, pelo presente edital com o prazo de 20 (VINTE) dias, a ré M. DO S. M. P. acerca da Sentença prolatada no processo acima mencionado, cujo dispositivo segue transcrito: “Ante ao exposto, defiro o presente pedido, decretando o divórcio de M. DO S. M. P. e J. P. DOS P., o que faço por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos (...)”. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de PIO IX, Estado do Piauí, aos 16 de setembro de 2014 (16/09/ 2014). Eu, NADJA CELINA FEITOSA, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA-Juiz de Direito da Comarca de PIO IX AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000140-38.2012.8.18.0066 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: WILSON GOMES DE ALENCAR Réu: BANCO BMC S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILSON SALES BELCHIOR (OAB/ PIAUÍ Nº 9016) para, querendo, apresentar as suas contrarrazões no prazo legal, tudo de conformidade com o r. despacho de fls. 150. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 17/9/ de 2014. PROCESSO Nº 0000662-94.2014.8.18.0066 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: D. T. DE A. M., ANTONIO ALDECI MOTA ADVOGADO(S): DIOGO MAIA DE ALENCAR(OAB/ PIAUÍ Nº 6428) Intima Vossa Senhoria da Sentença às fls. 24-25, que deferiu o pedido de alvará judicial.PIO IX, 17 de setembro de 2014-NADJA CELINA FEITOSA Analista Judicial AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000643-25.2013.8.18.0066 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CIRILO FRANCISCO DE SOUZA Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ALAGOINHA DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): HERVAL RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 4213); FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5042) da decisão de fls. 365/366, cuja parte final segue transcrita: “Diante do exposto, nos termos do art. 114, inciso III, da CF/88 c/c art. 113 do CPC, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, determinando a baixa na distribuição e remessa dos autos à Vara do Trabalho com jurisdição sobre Alagoinha do Piauí. Publique-se. Intimem-se. Pio IX - PI, 20 de agosto de 2014. José Eduardo Couto de Oliveira Juiz de Direito”. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000444-91.2013.8.18.0069 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DE REGENERAÇÃO Autor do fato: WELLYNGTON DE SOUSA CAVALCANTE O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (OAB/PI n.º 5446), para a audiência de instrução e julgamento dos autos acima, designada para o dia 14/10/2014, às 08:30 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000722-92.2013.8.18.0069 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: GEOFRAN DE LIMA LACERDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WALTER RIBEIRO MOURA (OAB/PI n.º 1497/84), para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 14/10/2014, às 10:30 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 16 de setembro de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000200-65.2013.8.18.0069 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: JOÃO PEREIRA DA SILVA Réu: MARISTELA DE SOUSA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SHAYMMON EMANOEL RODRIGUES DE MOURA SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5446), para no prazo de 10 dias, dizer sobre a certidão de fls. 20v, cujo teor transcrevo: “Certifico e dou fé que em cumprimento ao mandado anexo, extraído dos autos retromencionados, e atento às formalidades legais, compareci ao endereço consignado no dia 24 de fevereiro de 2014 às 17:40h e DEIXEI de CITAR MARISTELA DE SOUSA SILVA, tendo em vista que o número informado não existe ( a numeração vai até 365 e pula para 550). Indaguei diversos moradores acerca da destinatária do mandado, contudo sem sucesso. É importante o fornecimento de dados complementares para facilitar a localização, tais como pontos de referência, apelido, filiação. Dou fé. Diante da diligência realizada, devolvo o presente mandado ao Cartório para as providências legais. Regeneração, 25 de fevereiro de 2014. a) Juliano Guedes CabedoOficial de Justiça”. E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 16 /9/ de 2014. PROCESSO Nº 0000337-46.2012.8.18.0113 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ ZACARIAS DE SOUSA ADVOGADO(S): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402) Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO(S): TALYSE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS, OAB/PI 8454-A Intime-se mais uma vez a parte requerente por meio de seu patrono, via DJ, para em 10 dias tomar conhecimento do julgamento do agravo de instrumento e para no referido prazo requer o que for de direito. Esgotado o referido prazo sem manifestação, aguarde-se o feito em secretaria pelo prazo de 06 (seis) meses e, após este, arquivem-se os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte, na forma do art. 475-J, § 5º, do CPC.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014-CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000364-29.2012.8.18.0113 CLASSE: Inventário Inventariante: ELIAS BARROSO DE CARVALHO NETO ADVOGADO(S): EDVARTON ROMMEL LEAL(OAB/ PIAUÍ Nº 8481), JAYLMA FERREIRA GÓIS, OAB/PI 4.177 Inventariado: CASIMIRO BARROSO DE CARVALHO, MARIA LUISA DO CARMO Defiro o pleito com a tramitação da prioridade, devendo serem feitas as devidas anotações. Indefiro o pedido de agedamento de audiência de tentativa de conciliaço, uma vez que não se sabe ao certo quem e onde srão encontrados. O autor deverá emendar a inicial, em dez dias, pena de indeferimento. Explico para qu, e o motivo pelo qual. Se há anuncio nos autos deque os de cujus deixara filhos falecidos (José Barroso de Sousa, Cândido Barroso de Sousa e Henrique Barroso de Sousa), devem os nomes dos herdeios destes (se deixou herdeiros), serem indicaos, assim como as suas qualificações, para possiblitar as suas citações. Deve ainda ser apresentaa certidão cartorária atualizada do bem imóvel qu se pretende inventariar (Um imóvel na Gleba Canadá data papagaio e Tamboril com área total de 410 há) a fim de se verificar se ele pertence de fato ao de cjus, possibilitando assim a sua transferência aos ses herdeiros. De já ressalto que o contrato de compra evenda, por si só, não é titulo de aquisição da proprieade imóvel. Por fim, se já se sabe quais os bens a erem inventariados, deve-se dar a causa o valor aequado, que é aquele decorrente do real valor dos bns a inventariar, correspondente ao valor do IPTU se imóvel urbano) ou IRT (se imóvel rural). Proceda-se a inclusão do nome do novo patrono do requene nos autos, com exclusão do anterior. Intimese.SATA CRUZ DO PIAUÍ, 16/9/ de 2014-CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a) PROCESSO Nº 0000406-78.2012.8.18.0113 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOAQUIM MOURA DE ARAÚJO ADVOGADO(S): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/ PIAUÍ Nº 11777) 76 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Réu: JOSÉ PINHEIRO FILHO ADVOGADO(S): HERVAL RIBEIRO, OAB/PI 4213 Intime-se a parte autora para em querendo manifestarse sobre os termos da contestação no prazo de 10 dias.SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 16 /9/o de 2014CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA-Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000189-32.2013.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MÁXIMO JOSÉ DIAS Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EMANUEL NAZARENO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2934/97) do teor do despacho exarado nos autos supra: “Intime-se a parte autora para manifestar sobre a contestação no prazo de 10 dias.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0001176-05.2012.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: JOSE PEREIRA DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 7861) do teor do despacho exarado nos autos supra : “Intimese a parte autora para requerer o que entender de direito.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15/9/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000992-83.2011.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: EUFEMIA TAVARES DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE (OAB/PIAUÍ Nº 3819) do teor do despacho proferido nos autos supra: “Intimese a parte autora para requerer o que entender de direito.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000994-53.2011.8.18.0135 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: ABDON PEREIRA DE ARAUJO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1962/89) do teor do despacho exarado nos autos: “Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000267-02.2008.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE FATIMA TAVARES VIEIRA Declarado: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ CEPISA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 4555) do despacho proferido nos autos supra, a saber: “ Intimem-se as partes para dizer, no prazo de 05 dias, se tem mais provas a produzir”. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0001122-73.2011.8.18.0135 CLASSE: Embargos à Execução Autor: ABDON PEREIRA DE ARAUJO Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LEOVEGILDO MODESTO AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 3272); ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7863) do teor da decisão proferida nos autos supra, fls. 23/24, que em síntese: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, com fulcro no art. 269, I e art. 739-A, §5º, ambos do CPC, determinando, por conseguinte, o prosseguimento da execução. Condeno o embargante nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) do valor da execução (STJ - AgRg no AREsp 7477 / RS). Publiquese.Registre-se. Intimem-se.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000253-86.2006.8.18.0135 CLASSE: Imissão na Posse Requerente: HELENITA GOMES DA COSTA Requerido: CRISPIM RODRIGUES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL RODRIGUES PAULO (OAB/PIAUÍ Nº 6894) do despacho proferido nos autos supra, a saber: “Intimese as partes para, no prazo de 05 dias, dizer se tem provas a produzir em audiência justificando a necessidade da prova”. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000818-06.2013.8.18.0135 CLASSE: Embargos à Execução Autor: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Réu: JOSE GREGORIO DA COSTA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL RODRIGUES PAULO (OAB/PIAUÍ Nº 6894) do teor do despacho proferido nos autos supra : “Intime-se a parte autora/embargada para manifestar sobre os embargos no prazo de 15 dias.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000244-56.2008.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: ZACARIAS DOS PRAZERES Requerido: BANCO SCHAHIN S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB/SÃO PAULO Nº 126504) do despacho proferido nos autos supra, a saber: “Intimem-se as partes para dizer se tem provas a produzir em audiência, justificando a necessidade”. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0001265-57.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Autor: JAQUELINE VENÂNCIO DE SOUSA Réu: ELETROBRAS PIAUI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640), da SENTENÇA proferida nos autos supra, a saber: “Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, ante a ausência da parte autora à presente audiência”. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0001266-42.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ARLEANA RODRIGUES DE SOUSA Réu: ELETROBRAS PIAUI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640) da SENTENÇA proferida nos autos supora, a saber: Ante o exposto, julgo extino o processo sem resolução do mérito ante a ausência da parte autora à presente audiência”. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000099-39.2004.8.18.0135 CLASSE: Cumprimento de sentença Exequente: BENEDITO LOPES DE ARAUJO E OUTROS, JOÃO BATISTA DE SOUSA, JOSEAN RODRIGUES DE ARAUJO, DEMERVAL GOMES DE ARAUJO Executado: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO PIAUI, MARIA GORETTI DA SILVA PEREIRA, JOSÉ AVELAR FERNANDES DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSÉ DE ARAUJO NETO (OAB/PIAUI 251/02-A); LEOVEGILDO MODESTO AMORIM (OAB/PIAUI Nº 3.272) do teor do despacho exaro nos autos supra, que em síntese: “Entendo que as dívidas do município, pessoa jurídica de direito público, não alcançam os agentes políticos, tais como secretários municicpais. Desta feita, excluo da lide os requeridos Maria Goretti da Silva Pereira e José Avelar Ferreira de Oliveira por carecerem de legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda permanecendo o Municíoio de São João do Piauí.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000544-76.2012.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: EZEQUIAS RODRIGUES DE SOUSA Réu: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5625/07) do teor do despacho exarado por este Juízo : “1. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), EZEQUIAS RODRIGUES DE SOUSA, por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, como segue: 1.1. Adequar o valor da causa, por encontrar-se absolutamente dissociado das disposições constantes do CPC 258 a 260, nos termos do art. 7° do Provimento n° 47/2009, de 18.05.2009, da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que proceda ao devido recolhimento das custas processuais. 1.2. Não há nos autos documento idôneo que comprove ser a parte autora merecedora do benefício da justiça gratuita, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade da justiça (TJPI - Agravo de Instrumento 201200010042951 Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho. 1ª Câmara Especializada Civel. 27/05/2014). 2. , nos termos do CPC 284.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16/9/ 2014. 77 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000734-44.2009.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: REINALDO GOMES DE MORAIS Requerido: BANCO SANTANDER S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5625) do teor do despacho exarado por este Juízo : “(...) 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s),REINALDO GOMES DE MORAIS por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, como segue: 1.1. Adequar o valor da causa, por encontrar-se absolutamente dissociado das disposições constantes do CPC 258 a 260, nos termos do art. 7° do Provimento n° 47/2009, de 18.05.2009, da Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que proceda ao devido recolhimento das custas processuais. 2. Pena de indeferimento da inicial, nos termos do CPC 284. (...).” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000511-52.2013.8.18.0135 CLASSE: Boletim de Ocorrência Circunstanciada Autor: Réu: L. L. S. Oficial de Justiça: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA O MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. De acordo Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos acima epigrafados foi proferida a sentença, cuja parte final transcrevo a seguir: “ (...) Isto posto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos a remissão concedida pelo Representante do Ministério Público a menor L. L. S., aplicando-lhe as medidas sugeridas pelo Ministério Público. Expeça-se guia de execução nos moldes da Resolução do CNJ. Sem custas. P. R. I. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 28 de maio de 2014. Ass. Dr. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ”. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital para publicação no Diário da Justiça e afixado cópia no átrio do fórum local como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São João do Piauí, aos 16 de setembro de 2014. Eu, (Maria das Dores Gomes do Nascimento)Escrivã Judicial o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000628-09.2014.8.18.0135 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Requerido: JORGE VALDO FREITAS DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1672) do despacho proferido nos autos supra, a saber: “Abra-se vistas dos autos à acusação e à defesa para alegações finais no prazo legal”. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16/9/ de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000506-64.2012.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO PEREIRA DA SILVA Réu: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA, BANCO BRADESCO S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CARLOS AUGUSTO BATISTA (OAB/PIAUÍ Nº 3837); NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBÔA(OAB/PIAUÍ Nº 6330) do despacho proferido nos autos supra, a saber: “Diante da comprovação do depósito judicial retro referente ao acordo firmado entre as partes, expeça-se alvará em nome da parte autora”. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO, Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000028-47.1998.8.18.0135 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOSE VALDEMAR PEREIRA DA SILVA Executado: JOSE ANTONIO COELHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5925) do teor do despacho exarado por este Juízo: “ Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. EDITAL PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000001-25.2002.8.18.0135 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOSE ANTONIO COELHO Executado: JOSE VALDEMAR PEREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5925); FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1672) do teor da sentença proferida nos autos supra, fl. 44, que em síntese: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS EMBARGOS, com fulcro no art. 269, I e art. 738, I, com redação anterior à lei 11.382/ 06, ambos do CPC, determinando, por conseguinte, o prosseguimento da execução. Condeno o embargante nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de 10% (dez por cento) do valor da execução (STJ AgRg no AREsp 7477 / RS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17/9/ 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000017-08.2004.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: EVERTON MOURA AMORIM Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL RODRIGUES PAULO (OAB/PIAUÍ Nº 6894) do teor do despacho exarado por este Juízo: “Abra-se vistas à parte autora e após ao requerido para se manifestarem sobre a perícia no prazo de 05 dias.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO, Escrivão(ã), digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0001014-73.2013.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: VALDINER DIAS AMORIM Réu: MUNICIPIO DE CAPITAO GERVASIO OLIVEIRA/PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MOISÉS NUNES DIAS (OAB/PIAUÍ Nº 5122) do teor do despacho exarado por este Juízo, fl. 42: “Intime-se a parte autora para se manifestar sobra a contestação no prazo de 10 dias.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000160-84.2010.8.18.0135 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: MARIVALDO AMORIM ALENCAR, EDVAN JOSE DA SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ARAUJO NETO (OAB PIAUI 251/02-A) do teor do despacho exarado nos autos supra: “Intime-se a parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo.” E para constar, Eu, MARIA DAS DORES GOMES DO NASCIMENTO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000089-02.2011.8.18.0118 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA DOS ANJOS NUNES DA CUNHA Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: MARCOS ANDRÉ LIAM RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3.839) do seguinte Despacho: "Vistos e etc. Recbi hoje. Com relação aos documentos de fls. 61-64, há a necessidade de que seja realizado por instrumento jurídico ou termo judicial, tudo conforme os arts. 1.806 e seguintes do Código Civil. Intime-se o autor para que, no prazo de 15 dias, cumpra com o que foi determinado. Várzea Grande-Piauí. Dr. Alexandre Alberto Teodoro da Silva, Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI". E para constar, Eu, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000037-40.2010.8.18.0118 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Réu: MARIA CARMELITA NUNES DE SOUSA, ROBERT EUDES NUNES DE SOUSA, ANA LÚCIA LOPES FREITAS DE SOUSA A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs. Advogados: LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7.495) e DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB-PI nº 7.847) da seguinte Decisão: "Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, com força na fundamentação supra. Ressalto que, em pretendendo a modificação do julgado, deverá a parte irresignada adotar a providência processual que entender adequada, diversa dos embargos de declaração que, de acordo com o já mencionado, porque para tanto não se presta. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande, 16 de Setembro de 2014. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI.. E para constar, Eu, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000072-63.2011.8.18.0118 CLASSE: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Réu: RAIMUNDO NUNES DA SILVA A Secretaria da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MMº. Juiz Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) do seguinte Despacho: " Intime-se o autor para indicar bens passíveis de penhora ou mesmo para requerer o entende ser de direito para a satisfação de seu crédito. Confiro o prazo de 10 dias. VÁRZEA GRANDE, 16 de setembro de 2014 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE-PI". E para constar, Eu, ANTÔNIO PEREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 17 de setembro de 2014. 78 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000579-42.2014.8.18.0078 CLASSE: Dissolução e Liquidação de Sociedade Requerente: RENATA MARIA DE SANTANA Requerido: JAMES ALVES DE PAULA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARIA WILANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479); e JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB-PI 6.216),para comparecerem ao Fórum de Justiça na Rua Epaminôndas Nogueira, 428, Centro no dia 27 de Novembro de 2014 ás 08h:15 min para a realização de audiência de Instrução e Julgamento. E para constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000771-09.2013.8.18.0078 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: FRANCISCO MIRANDA DA SILVA Requerido: ANDREINA GIOVANE MIRANDA SILVA, WOOLDYNEY JOSÉ MIRANDA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARIA WILANE E SILVA (OAB-PI 9479); e JOÃO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA (OAB-PI 6.216), para comparecerem ao Fórum de Justiça na Rua Epaminôndas Nogueira 428, Centro no dia 13 de Novembro ás 10h:15min para a realização de audiência de conciliação. E para constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, Analista Judicial ,digitei e conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000357-45.2012.8.18.0078 CLASSE: Ação de Alimentos Exonerante: FRANCISCO GILSON VELOSO CHAVES Exonerado: NAYRA FERNANDA BEZERRA DA SILVA VELOSO CHAVES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). KEYLLA RANYERE LOPES TEIXEIRA PROCÓPIO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ROLÂNDIA GOMES DE BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 4455); E MARIA WILLANE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9479) para comparecerem ao Fórum de Justiça na Rua Epaminôndas Nogueira, 428, Centro, no dia 27 de Novembro de 2014 ás 10h:45min para a realização de audiência de conciliação. E para constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, Analista Judicial ,digitei e conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000141-32.2008.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: LEONARDO DA SILVA CASTRO Requerido: MAPFERE VERA CRUZ SEGURADORA S/ A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA (OAB/CEARÁ Nº 11064). do DESPACHO do teor seguinte: Considerando a informação de que a parte autora veio a óbito, intimese seus sucessores para, querendo, promover a sua habilitação nos presentes autos União 27 de Setembro de 2013. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0001473-58.2013.8.18.0076 CLASSE: Interdição Interditante: ALICE ANTONIA BORGES Interditando: ANDRESSA ANTONIA BORGES GOMES A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado GERALDO TELES DE SA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7758) da sentença de fls. 11/12 cuja parte dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, decreto a interdição de ANDRESSAANTONIA BORGES GOMES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe curadora sua mãe ALICE ANTÔNIA BORGES, acima qualificada, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertences ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entindade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo de dez dias. Por fim, determino que a presente sentença seja transcrita às margens do assento de nascimento do interditando, no livro de Registro Civil do Cartório onde fora registrado e também que seja comunicado a Justiça Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se Mandado de Registro de Interdição, devendo constar que a inscrição, como também as anotações, far-se-ão mediante Gratuidade da Justiça, como extensão dos efeitos da gratuidade deferida, com amparo no art. 3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000609-54.2012.8.18.0076 CLASSE: Interdição Interditante: MARIA DO ROSÁRIO REIS RODRIGUES Interditando: FERNANDO DOS REIS RODRIGUES A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ da sentença de fls. 25/26 cuja parte dispositiva segue transcrita a seguir "Ante o exposto, decreto a interdição de FERNANDO DOS REIS RODRIGUES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe curadora sua mãe MARIA DO ROSÁRIO REIS RODRIGUES, acima qualificada, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertences ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entindade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo de dez dias. Por fim, determino que a presente sentença seja transcrita às margens do assento de nascimento do interditando, no livro de Registro Civil do Cartório onde fora registrado e também que seja comunicado a Justiça Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se Mandado de Registro de Interdição, devendo constar que a inscrição, como também as anotações, far-seão mediante Gratuidade da Justiça, como extensão dos efeitos da gratuidade deferida, com amparo no art. 3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000896-56.2008.8.18.0076 CLASSE: Interdição Interditante: ELIZANGELA NASCIMENTO PEREIRA, A DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ Interditando: ANTONIA DO NASCIMENTO PEREIRA A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ da sentença de fls. 41/42 cuja parte dispositiva segue transcrita a seguir "Ante o exposto, decreto a interdição de ANTÔNIA DO NASCIMENTO PEREIRA, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe curadora sua irmã ELIZÂNGELA NASCIMENTO PEREIRA, acima qualificada, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertences ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entindade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo de dez dias. Por fim, determino que a presente sentença seja transcrita às margens do assento de nascimento do interditando, no livro de Registro Civil do Cartório onde fora registrado e também que seja comunicado a Justiça Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se Mandado de Registro de Interdição, devendo constar que a inscrição, como também as anotações, far-seão mediante Gratuidade da Justiça, como extensão dos efeitos da gratuidade deferida, com amparo no art. 3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000132-36.2009.8.18.0076 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: SILVANA ALVES DA SILVA, MARIA LUIZA ALVES DA SILVA Requerido: BENEDITO DA SILVA, AMBROZINA FERREIRA CALAÇO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a) Dr. VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO- OAB/PI 2040. do DESPACHO do teor seguinte: Determina o intimação do advgado signatário da inicial, para apresentar novo endereço da Requerente no przo de 10( dez ) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 267 CPC. Decorrido esse prazo que me voltem os autos conclusos. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000466-70.2009.8.18.0076 CLASSE: Tutela e Curatela - Nomeação Requerente: TERESINHA DE JESUS ALVES DA SILVA Requerido: ZELINA ALVES DE OLVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado VICENTE PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2393) da sentença de fl.45/46 cuja parte dispositiva segue transcrita "Ante o exposto, decreto a interdição de JOSELINA ALVES DE OLIVEIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe curadora a Sra. TERESINHA DE JESUS ALVES DA SILVA, acima qualificada, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertences ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entindade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo de dez dias. Por fim, determino que a presente sentença seja transcrita às margens do assento de nascimento do interditando, no livro de Registro Civil do Cartório onde fora registrado e também que seja comunicado a Justiça Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se Mandado de Registro de Interdição, devendo constar que a inscrição, como também as anotações, far-se-ão mediante Gratuidade da Justiça, como extensão dos efeitos da gratuidade deferida, com amparo no art. 3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000480-49.2012.8.18.0076 CLASSE: Interdição 79 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Interditante: JOSÉ DA ROCHA OLIVEIRA Interditando: MANOEL DA ROCHA OLIVEIRA A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra Advogada ROGERIA MARIA BATISTA MENDES (OAB/ PIAUÍ Nº 3710) da sentença de fls. 34/35 cuja parte dispositiva segue transcrita "Ante o exposto, decreto a interdição de MANOEL DA ROCHA OLIVEIRA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe curador seu irmão JOSÉ DA ROCHA OLIVEIRA, acima qualificada, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertences ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entindade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo de dez dias. Por fim, determino que a presente sentença seja transcrita às margens do assento de nascimento do interditando, no livro de Registro Civil do Cartório onde fora registrado e também que seja comunicado a Justiça Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se Mandado de Registro de Interdição, devendo constar que a inscrição, como também as anotações, far-se-ão mediante Gratuidade da Justiça, como extensão dos efeitos da gratuidade deferida, com amparo no art. 3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000713-22.2007.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: DIVO DA SILVA Requerido: NAIRA RAQUEL DE MELO RODRIGUES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. GLEYSON VIANA DE CARVALHO - OAB/PI 4442 do DESPACHO a seguir transcrito: Intimar a parte autora, através de seu patrono para no prazo de 10( dez ) dias, dizer se ainda tem interesse sobre o prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção sem julgamento do mérito. União 15 de Julho de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. mediante Gratuidade da Justiça, como extensão dos efeitos da gratuidade deferida, com amparo no art. 3º, II da Lei 1060/50 e na jurisprudência". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000404-30.2009.8.18.0076 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: ELINE LIMA SILVA Requerido: VALTER PEREIRA DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO (OAB/PIAUÍ Nº 3023). do DESPACHO a seguir transcrito: Intime-se o advogado da parte autora, para providenciar o andamento do presente feito no prazo de 10( dez ) dias.sob pena de extinção sem julgamento do mérito cumpra-se. União 25 de Julho de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0001056-08.2013.8.18.0076 CLASSE: Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa Autor: MARLY RIBEIRO DO NASCIMENTO CARDOSO Réu: GILBERTO NASCIMENTO RIBEIRO A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 270597) da sentença de fl. 17 cuja parte dispositiva segue transcrita "Ante a prova documental acostadas e ao parecer favorável da Douta Promotora de Justiça, JULGO PROCEDENTE a ação para nomear MARLY RIBEIRO NASCIMENTO CARDOSO como CURADORA de ISABEL RIBEIRO NASCIMENTO, em substituição de GILBERTO NASCIMENTO RIBEIRO, sob compromisso de que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza , pertencentes ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem estar na interditanda, que sob compromisso e dispensa hipoteca legal." E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000705-40.2010.8.18.0076 CLASSE: Interdição Interditante: MARIA DO LIVRAMENTO SALES Interditando: RITA HELENA SALES A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado JOÃO DE ARAUJO BORGES FILHO(OAB/ PIAUÍ Nº 7241) da sentença de fls. 39/40 cuja parte dispositivia segue transcrita a seguir "Ante o exposto, decreto a interdição de RITA HELENA SALES, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe curadora sua irmã MARIA DO LIVRAMENTO SALES, acima qualificada, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de qualquer natureza, pertences ao interditando, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entindade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interditando. Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo de dez dias. Por fim, determino que a presente sentença seja transcrita às margens do assento de nascimento do interditando, no livro de Registro Civil do Cartório onde fora registrado e também que seja comunicado a Justiça Eleitoral para os devidos fins. Expeça-se Mandado de Registro de Interdição, devendo constar que a inscrição, como também as anotações, far-se-ão PROCESSO Nº 0000067-41.2009.8.18.0076 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: AYMORÉ CRÉDITOS, FIANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS S.A Requerido: EDMAR SOARES DE ARAÚJO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JADIEL DE ALENCAR COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4522). do DESPACHO a seguir transcrito: Intime-se a parte autora, por seu advogado para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05( cinco ) dias. Caso manifeste positivamente, de já fica autorizado a expedição do Mandado de Busca e Apreensão e Citação. União 26 de Julho de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000400-56.2010.8.18.0076 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: ISABEL ROSA DE OLIVEIRA SILVA Réu: A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438/ 05) da sentença de fls. 25 cuja parte dispositiva segue DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ transcrita a seguir: "Tendo em vista os argumentos expostos na exordial lograram provados com a documentação à mesma juntada, e em consonância ao parecer ministerial favorável, JULGO por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE PEDIDO, com fulcro no art. 1037 dp CPC e em consequencia DEFIRO-O na forma requerida e determino a expedição do competente ALVARÁ JUDICIAL em nome da Requerente Isabel Rosa de Oliveira Silva, a fim de conceder-lhe o direito de transferir o imóvel ao comprador Raimundo Nonato Monteiro do Nascimento, portador do RG 2534298 SSP-PI, CPF 012.314.253-93, junto ao Cartório competente da Comarca, com registro sob o nº de ordem R-1 - 6315, Livro nº 2, V, às fls. 199, direito este oriundo do falecimento de seus esposo Jose Camilo da Silva." E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. 80 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ da sentença de fls. 28 cuja parte dispositiva segue transcrita a seguir "Julgo procedente o pedido da inciial e decreto a interdição de PAULO CESAR CARVALHO DOS SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 1775, parágrafo 2º, também do CC, nomeio-lhe curadora sua mãe LUIZA CARVALHO DOS SANTOS SOUSA, que deverá ser intimada do compromisso. Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC e no art. 9º, III, do CC, inscreva-se o presente Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo órgão Oficial por três vezes com intervalo de dez dias". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000553-55.2011.8.18.0076 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: ANTONIA RODRIGUES SILVA LIMA Réu: MANOEL NERES LIMA A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado JOSÉ LENILTON MORAIS LINHARES(OAB/ PIAUÍ Nº 3317) da sentença de fl. 23 cuja parte dispositiva segue transcrita "Determinada a intimação da parte requerente para comparecer a audiência de conciliação do presente feito no endereço constante dos autos não foi encontrada. (..) Antes o exposto declaro extinto o presente processo, sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 267, III CPC. Sem custas" E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000437-88.2007.8.18.0076 CLASSE: Divórcio Litigioso Suplicante: ADVIL ALVES DOS SANTOS Suplicado: GENUINA BEZERRA DOS SANTOS A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado RUBEN GUILHERME MELLO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2262) da sentença de fl. 42 cuja parte dispositiva segue transcrita a seguir "Face ao desejo de dissolver o casamento manifestado por ambas as partes, de acordo com o art. 226, parágrafo 6º da CF/88 e, contando o pedido com concordância do Ministério Público, julgo procedente a ação para decretar o divórcio do casal, extinguindo o vínculo matrimonial, a Requerente deverá continuar a usar o nome de casada". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000049-83.2010.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: JOSE MOISES DE MELO Requerido: ANTONIO CONRADO DOS SANTOS A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538) e PAULO HENRIQUE BEZERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5350) da sentença de fl. 70 cuja parte dispositiva segue transcrita a seguir "Face a certidão de fl. 68 e considerando o teor do termo de audiênica de fl. 69 dando conta que as partes firmaram um acordo referente ao pleito inicial, que fora homologado por este Juízo, julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC". E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000283-26.2014.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BANCO BRADESCO S/A Réu: ANTONIO CONRADO DOS SANTOS COMERCIO ME O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE WILTON GALVAO JUNIOR (OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 10018). do ATO ORDINATÓRIO: ( fundamentação legal 4º do arty. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009 da CGJ/PI. Intime-se o autor, para se manifestar sobre a contestação de fls. 115/150.. União 01 de Setembro 2014. a) Karine Silva Santos - Escrivã Judicial. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000038-69.2001.8.18.0076 CLASSE: Execução Fiscal Exequente: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PIAUÍ-CRF-PI Executado: MARIA ELAINE MARTINS O DA ROCHA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. VIRGINIA GOMES DE MOURA - OAB/PI 3551 Considerando o grande lapso de tempo decorrido desde a propositura da ação. Intime-se a parte autora, através de advogado para se manifestar o em 05( cinco ) dias, sob interesse no prosseguimento do feito. Intime-se. União 03 de Julho de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União.. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000257-67.2010.8.18.0076 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: CREUZA RODRIGUES DA SILVA SANTOS Réu: A Secretaria da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juíza Dra. ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4438/05) da sentença de fls.24 cuja parte dispositiva segue transcrita: "Homologo o pedido de desistência da ação de fls. 23 dos presentes autos para fins do art. 158, parágrafo único, do CPC. Julgo, em consequencia, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. Sem custas" E para constar, Eu, KARINA SILVA SANTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000567-78.2007.8.18.0076 CLASSE: Interdição Interditante: LUIZA CARVALHO DOS SANTOS SOUSA Interditando: PAULO CESAR CARVALHO DOS SANTOS PROCESSO Nº 0000652-88.2012.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: HELI CARNEIRO DA SILVA Réu: UNIVERSO ONLINE S.A. - UOL, BANCO DO BRASIL S/A - UNIÃO - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NARA SAMPAIO MONTE (OAB/ PIAUÍ Nº 6041). do DESPACHO a seguir transcrito: Intime-se o autor, para se manifestar sobre a contestação no prazo de 10( dez )dias, nos termos do art. 327 o Código de Processo Civil . União 11 de Agosto de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União.E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000635-81.2014.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARCIO WILEN DE JESUS SILVA FREITAS Réu: MUNICIPIO DE UNIAO - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURO GONCALVES DO REGO MOTTA (OAB/PIAUÍ Nº 2705). do ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se o Autor para se manifestar sobre a contestação juntada no prazo de 10 (dez) dias. UNIÃO, 5 de setembro de 2014 KARINA SILVA SANTOS Escrivã Judicial E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000752-43.2012.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DO AMPARO DA SILVA SOUSA Réu: BV FINANCEIRA S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RICARDO DE CARVALHO VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 52600). do ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009,da CGJ/PI) Intime-se o Autor para informar no prazo de 10 (dez) dias novo endereço do Réu, sob pena de indeferimento da ação. UNIÃO, 5 de setembro de 2014 KARINA SILVA SANTOS Escrivã Judicial Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000953-64.2014.8.18.0076 CLASSE: Averiguação de Paternidade Requerente: KEYLLON ADSON PEREIRA BEZERRA Requerido: GONÇALA LIMA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4438). do DESPACHO a seguir transcrito: À parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 10( dez ) dias, providenciando a indicação do endereço da parte requerida para citação, sob pena de indeferimento. Intime-se. Intimações necessárias. União 22 de Agosto de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000824-59.2014.8.18.0076 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: BENEDITO GOMES DE ARAUJO Réu: MARIA DAS GRAÇAS BRITO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAO DE ARAUJO BORGES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7241). do DESPACHO a seguir transcrito: Em análise feita a inicial, verifica-se a ausência de endereço da parte Requerida. Portanto determino ao autor que proceda com a revisão de tal DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ irregularidade, no prazo de 10( dez ) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Cumpra-se. União 21 de Agosto de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva Juiza de Direito da Vara Única de União E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000228-75.2014.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: RAIMUNDO SENA PINHEIRO Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO (OAB/PIAUÍ Nº 2709). do DESPACHO a seguir transcrito: Após o decurso do prazo, ou apresentação da resposta, manifeste-se o autor no prazo de 10( dez ) dias. Em seguida tornem os autos conclusos. Defiro à parte autora os benficios da Justiça gratuita. União 18 de Fevereiro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000082-73.2010.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: JOSE FRANCISCO FERNANDES DA COSTA Requerido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AUDIC CAVALCANATE MOTA DIAS (OAB/CEARÁ Nº 16100). do DESPACHO a seguir transcrito: Para fins de homologação de acordo, nos termos da minuta de fls. 31/33, determino que seja apresentada procuração outorgada ao advogado da parte ré DR. HERISON HELDER PORTELA PINTO. Intime-se. União 18 de Agosto de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000251-36.2005.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA Requerido: O MUNICIPIO DE UNIÃO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dra. EDNAN SOARES COUTINHO MOURA - OAB/PI, sob nº 1841/88 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Intime-se o Autor através de seu advogado para dizer se tem interesse no feito, requerendo o que entender necessário. UNIÃO, 2 de setembro de 2014 KARINA SILVA SANTOS Escrivã E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000252-06.2014.8.18.0076 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: GODOFREDO NEPONUCENO DA SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GLEYSON VIANA DE CARVALHO OAB/PIAUÍ Nº 4442). do DESPACHO em Audiência a seguir transcrito: Determino a intimação da parte requerente, através de advogado, para no prazo de 10 (dez ) dias, manifeste-se acerca da certidão emitida elo Oficial de Justiça , às fls. 29v, sob pena de extinção do feito. Uniião 14 de Julho de 2014. a) Elfrida Costa 81 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000125-54.2003.8.18.0076 CLASSE: Execução Fiscal Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Executado: F. E. COMERCIO LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): r. AUGUSTO CÉSAR DE OLIVEIRA SINIMBÚ - OAB/PI Nº 1827. do ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré F. E. COMERCIO LTDA. UNIÃO, 15 de agosto de 2014 MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO Secretário(a) - 1905 E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000314-80.2013.8.18.0076 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS BRAGA MEDEIROS Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANT0S (OAB/PIAUÍ Nº 3047). do DESPACHO a seguir transcrito: Intime-se a parte autora para no prazo de 10( dez ) dias, apresentar croqui indicando a área em questão e nominar quais seriam o ocupante. Em 26/ 03/2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000852-61.2013.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ANTONIO SOUSA DE CARVALHO Réu: BRADESCO - AUTO/RE O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IVALDO CASTELO BRANCO S. JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 7082). do DESPACHO a seguir transcrito: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, intime-se por advogado. União 11 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E, para constar, E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000991-13.2013.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE - PI Réu: BANCO DO BRASIL, GESIMAR NEVES BORGES COSTA, NEUDENOR VAZ DA COSTA, ELIZANGELA DE PINHO BORGES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCO ANDRÉ LIMA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 3839). do DESPACHO a seguir transcrito: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação no prazo de 10( dez ) dias, intime-se por advogado. União 11 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E, para constar, E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000168-10.2011.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO M. SILVA COMÉRCIO DE MÓVEIS Réu: FERRAGENS NEGRÃO COMERCIAL LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE (OAB/PIAUÍ Nº 6254). do DESPACHO a seguir transcrito: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, intime-se por advogado. União 11 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E, para constar, E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000556-73.2012.8.18.0076 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: MARINETE MAFIZA RODRIGUES GOMES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3184). do DESPACHO a seguir transcrito: Intime-se a parte autora por advogado, para informar sobre o cumprimento do acordo informado. Cumpra-se. União 11 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000941-21.2012.8.18.0076 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, REPRESENTADA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MINICIPAL, SR. AGVON FONTES SILVA Réu: PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE PI, SRA. GESSIMAR NEVES BORGES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDILSON LIMA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9207); PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184) do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe: "Vistos etc. Homologo o pedido de desistência da ação de fls.161/162 dos presentes autos, para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, tendo em vista que a Parte Impetrada foi devidamente intimada, fls.176, acerca do pedido de desistência e silencou. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais." E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000276-34.2014.8.18.0076 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES DE CASTRO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO RIPARDO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 9221), da decisão de fls. 125: "Os embargos de declaração são tempestivos, eis que interpostos dentro do prazo legal. Entretanto, não vislumbro obscuridade, contradições e omissões que foram apontadas pelo embargante, pelos motivos que passo a expor. Constata-se que alguns dos itens enumerados na petição de embargos tratam de meros erros materiais ou seja de digitação o que não inviabiliza o julgado. Verifica-se, também, que o embargante tenciona discutir elementos de prova, o que não é viável na via eleita, uma vez que os DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ embargos não se destinam a esta finalidade. Em razão do exposto, nego provimento aos presentes embargos de declaração. Intimações necessárias". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000412-31.2014.8.18.0076 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: SIMARA MACHADO DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 9501). do DESPACHO a seguir transcrito: Sobre os documentos encartados às fls. 44/48 e 50, manifeste-se a parte autora por seu procurador, em 05( cinco ) dias. Intimações necessárias. União 10 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000292-90.2011.8.18.0076 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Indiciado: RONE PEREIRA DA SILVA, JOELSON LIRA, AILSON PEREIRA, ADALMIR LIMA COSTA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO (OAB/PI2709) para que apresente defesa preliminar em favor de JOELSON LIRA, conforme determinado às fls. 74 dos autos." E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000006-64.2001.8.18.0076 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Réu: ERINALDO DA SILVA BORGES, EDNALDO DE PINHO RODRIGUES, ANTONIO SILVA BORGES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO, da sentença de fls. 114: "Vistos, etc. Acolho a promoção do Ministério Público e, em face da prescrição da pretensão executória do Estado, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE a ERINALDO DA SILVA BORGES, EDNALDO DE PINHO RODRIGUES, ANTONIO SILVA BORGES. Transitada em julgado, arquive-se com baixa". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. 82 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000419-04.2006.8.18.0076 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Denunciado: IVAN NUNES MACHADO, JOSE FRANCISCO OLIVEIRA SILVA "ZEZÃO" O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO (OAB/2709), da sentença de fls. 71: "Ante o exposto, em consonância com o parecer Ministerial, declaro extinta a punibilidade de IVAN NUNES MACHADO, relativamente ao delito do art. 12 da Lei 10.826/03 do Cod. Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Intimações necessárias. União, 14 de janeiro de 2013". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000510-84.2012.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE LOURDES PEREIRA Réu: BANCO FICSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RICARDO AZEVEDO BASÍLIO (OAB/PIAUÍ Nº 8311/2011) e RÔMULO A. FREIRE DE MOURA JÚNIOR - OAB/PI. Nº 4261. do DESPACHO a seguir transcrito: Sobre o Oficio de fls. 67, manifestemse as partes, no prazo comum de 05( cinco ) dias. Intimem-se. União 11 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União.E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000101-21.2006.8.18.0076 CLASSE: Inquérito Policial Autor: Indiciado: JOSÉ DE JESUS ALVES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/ PIAUÍ Nº 2307) da sentença de fls. 73/75: "Isto posto, considerando a renuncia expressa da vitima de não representar contra o acusado, julgo extinta a punibilidade do acusado com relação ao Crime de lesão corporal. Quanto ao crime de Porte ilegal de arma, julgo IMPROCEDENTE a denúncia e, em consequência, absolver o acusado JOSÉ DE JESUS ALVES imputação que lhe é feita, em face da atipicidade de sua conduta, o fazendo com espeque no inciso III, do artigo 386, do Código de Processo Penal. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquivem-se, com a baixa em nossos registros. União, 9 de julho de 2012". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000060-15.2010.8.18.0076 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Denunciado: FLORENCIO RODRIGUES DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SERGIO LUIZ OLIVEIRA LOBÃO (OAB/PIAUÍ Nº 2709) da sentença de fls. 55/57: "Isto posto, nos termos do art. 107 c/c 109, inc. I e art. 1156 todos do Código Penal Brasileiro, decreto a extinção da pretensão punitiva por parte do Estado e, consequentemente, determino o arquivamento dos autos com baixa na distribuição e demais cautelas legais. P.R.I. Cumpra-se". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO, Secretário(a), digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000829-86.2011.8.18.0076 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Indiciado: OSAEL DA SILVA CUNHA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 4914) para apresentar alegações finais em favor de OSAEL DA SILVA CUNHA, conforme determinado em audiência de instrução realizada. E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000175-07.2008.8.18.0076 CLASSE: Inquérito Policial Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Indiciado: JOÃO DE DEUS DOS SANTOS SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO FERREIRA AMORIM (OAB/PIAUÍ Nº 3512) da sentença de fls. 68: "Vistos, etc. Acolho a promoção do Ministério Público e, em face do cumprimento das condições imposta, quando da suspensão condicional do processo, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE a JOÃO DE DEUS DOS SANTOS SILVA, com amparo dos art. 89, § 5º da Lei 9.999/95. Transitada em julgado, arquive-se com baixa". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000572-95.2010.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSE BARROS SOBRINHO Réu: RÁDIO VALE DO PARNAIBA LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): IGOR RODRIGUES LEAL DE CARVALHO OAB/PIAUÍ Nº 8770 e RODRIGO AUGUSTO DA COSTA OAB/PI nº 5453. do DESPACHO a seguir transcrito: Intimem-se as partes por seus advogados, para especificarem as provas que desejarem produzir, no prazo sucessivo de 05 ( cinco ) dias. Cumpra-se. União 11 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000560-76.2013.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA COMÉRCIO ME. (SHELDO) Réu: FRANCISCO DE ASSIS CRUZ SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 4824/06). do DESPACHO a seguir transcrito: Sobre o(s) documento(s) encartados às fls. 21, manifeste-se o(a) procurador(a) da parte autora, em 05( cinco ) dias. Cumpra-se. União 10 de Setembro de 2014. a) Elfrida Costa Belleza Silva - Juiza de Direito da Vara Única de União. E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000134-98.2012.8.18.0076 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Requerente: JOSÉ DE OLIVEIRA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADAILTON DE OLIVEIRA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 4438/05) da sentença de fls. 17: "Diante do exposto, diante das provas colhidas e do parecer ministerial, defiro o pedido inicial, para determinar a RETIFICAÇÃO no assento de REGISTRO DE NASCIMENTO de JOSE OLIVEIRA lavrado sob o termo (xxx), devendo constar no mesmo concernente a data correta de nascimento como 13.01.1993". E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000397-62.2014.8.18.0076 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: ANTONIO ALVES DOS SANTOS Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO DE ARAUJO BORGES FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 7241) da sentença de fls. 18: " Diante do exposto e em comunhão como parecer Ministerial, JULGO por sentença, para que produza seus feitos legais, subsistente a presente Justificação e, consequentemente determino ao cartório do Registro Civil desta Comarca de Teresina-PI, que proceda o assentamento do registro de óbito de ANTONIA ALVES DOS SANTOS, brasileiro(a), piauiense, viúva, lavradora aposentada, nascido(a) no dia 10/04/1910, filho(a) de Ana Maria da Conceição, RG 1.688.620 SSP-PI e CPF 012.120.393-00, falecido(a) em 22/08/2013, alegando que o(a) mesmo(a) falecerá em seu domicilio, e enterrada em local não informado" . E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. 83 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados: LUIZ FERNANDO MUNIZ COELHO (OAB/ PERNAMBUCO Nº 22535). e LEONARDO DE LIMA MELO ( OAB-PE N/ 20.387) do despacho a seguir transcrito: 1. Recebo o recurso em sentido estrito, bem como, as razões de recurso apresentadas pelo recorrente; 2. Intime-se o recorrido para apresentar as contra-razõesa ao recurso de sentido estrito, no prazo de dois dias (art. 588 do CPP). Observando o estabelecido no paragrafo único do art. 588 do CPP; 3. Decorrido o prazo com ou sem as contra-razões recursais voltem-me os autos conclusos para análise nos termos do Art. 589 do CPP. Expedientes necessários. Simões, 02 de setembro de 2014. Valdemi Alves de Almeida, Juiz de Direito. E para constar, Eu, VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000502-49.2008.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCA RODRIGUES DE SANTANA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GLEYSON VIANA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4442). a comparecer à Sala das Audiências deste Juízo, no Prédio do Fórum Des. Pedro Conde, sito á Rua Anfrísio Lobão nº 222, nesta cidade, no dia 29 de outubro de 2014, às 09:30 horas, para audiência de instrução E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000525-72.2006.8.18.0073 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Denunciado: EDWALDO VIANA LIMA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAYANE REIS BARROS DE ARAUJO LIMA OAB- 4116 para comparecer audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 30 de outubro de 2014, às 11 horas no predio do forum local. E para constar, Eu, Evandro Nunes Diógenes,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000502-49.2008.8.18.0076 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCA RODRIGUES DE SANTANA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Procurador DR. SÓSTENES CAMILO MAGALHÃES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 7726). a comparecer à Sala das Audiências deste Juízo, no Prédio do Fórum Des. Pedro Conde, sito á Rua Anfrísio Lobão nº 222, na cidade de União -PI, no dia 29 de outubro de 2014, às 09:30 horas, para audiência de instrução E para constar, Eu, TERESINHA DE JESUS GOMES XAVIER,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de UNIÃO) PROCESSO Nº 0000617-31.2012.8.18.0076 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: CLEITON DOS SANTOS SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de UNIÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GLEYSON VIANA DE CARVALHO OAB/PIAUÍ Nº 4442) da decisão de fls. 112: "Conheço os embargos, e acolho-os, visto que, no presente caso, observa-se que o acusado CLEITON DOS SANTOS SOUSA é primário e possui residência fixa, verifica-se que inocorrem as hipóteses que autorizam a prisão preventiva insertas nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, o que possibilita a concessão do direito de apelar em liberdade, pois sua periculosidade não é patente e, por via de consequência, não há motivos para continuação de sua prisão cautelar, com o fito de garantir a ordem pública e/ou aplicação da lei penal." E para constar, Eu, MARIA DO SOCORRO COSTA CARVALHO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. UNIÃO, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000138-10.2013.8.18.0074 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Réu: EDVALDO PEDRO DE CARVALHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR PROCESSO Nº 0000207-11.2014.8.18.0073 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: NISSIA ALVES ROCHA Réu: SEMETRIO PAULO MATA ARAUJO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): JOAQUIM MAURICIO COSTA SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4617, Para comparecer à audiência designada para o dia 30 de abril de 2015, às 9:00 horas, na sala de audiência da 2ª Vara no predio do Forum local, situado na praça Francisco Antonio da Silva s/n Centro na cidade de São Raimundo Nonato-PI, devidamente acompanhado de seu constituinte. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 16 de setembro de 2014. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000108-83.2010.8.18.0072 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, R.L.M. DA S., B.N. DA S., W.M. DA S. Requerido: F. M. DA C. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, publica a SENTENÇA judicial exarada às fls.33, do processo em epígrafe, transcrita a seguir: "Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ora firmado entre as partes, consoante se vê às fls.27/31 do feito, determinando o arquivamento destes autos, após baixa na distribuição". E para constar, Eu, ANTONIO GOMES DA COSTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000245-94.2012.8.18.0072 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: ISABEL MENDES FRAZÃO Executado: MARTHA C.P.LIMA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sr(a) Advogado(a): ALEXANDRINA DANÚBIA MACHADO BARBOSA (OAB/PIAUÍ Nº 5811), da SENTENÇA judicial exarada no termo de audiência, de folhas 15, transcrita a seguir: "Homologo o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado e assinado pelas partes. Arquive-se os presentes autos com baixa na distribuição e sem custas". E para constar, Eu, ANTONIO GOMES DA COSTA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000425-79.2013.8.18.0071 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: FRANCISCO LEANDRO ALVES SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523), para manifertarse sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000506-28.2013.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA RESPLANDE DA COSTA LIMA Réu: BANCO VOTORANTIM S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TYAGO DE CARVALHO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 8571), para no prazo de 10 (dez) dias apresentar réplica à contestação de fls. 35/40. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000043-52.2014.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO VIEIRA DOS REIS Réu: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8125), para no prazo de 10 (dez) dias apresentar réplica à contestação de fls. 39/54. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000172-57.2014.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONILDO RODRIGUES DE SOUSA Réu: BANCO DO BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALAN ARAÚJO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 10875), para no prazo de 05 (cinco) dias fornecer novo endereço da parte ré Banco do Brasil S.A. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de setembro de 2014. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 84 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA ( vara Única Comarca de Itainópolis/PI MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000224-53.2014.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO SOARES DE SOUSA Réu: BANCO BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALAN ARAÚJO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 10785), para no prazo de 05 (cinco) dias fornecer novo endereço da parte ré Banco do Brasil S.A. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de 2014. De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de Itainópolis. Estado do Piauí o Secretário da Vara Única desta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os advogados. JOÃO LEAL OLIVEIRA- OAB/ PI nº 120-PI; FRANCISCO PEREIRA NETO- OAB/PI nº 2.199-PI advogado (s) dos indiciados JOSE EDMILSON DE SOUSA OLIVEIRA E ROGÉRIO OLIVEIRA SOUSA, nos termos da sentença exarada nos autos do Proc. nº 0000268-33.2008.8.18.0055 ? Ação PenalTentativa de Homicídio cujo teor final é o seguinte: ... Isto posto, solidário aos argumentos supra, entendendo cumprida a pena imposta julgo extinta a punibilidade de Jose Edmilson de Sousa Oliveira, qualificado nos autos. Sem custas e honorários. P.R.I. Expedientes necessários Itainópolis, 20 de agosto de 2014. Antonio Francisco Gomes de Oliveira. Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Itainópolis, aos dezesseis (16) de setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO COSTA, Analista Judicial, digitei e subscrevi.. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Comarca de ITAINÓPOLIS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DO PIAUÍ) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000419-72.2013.8.18.0071 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: MARIA BATISTA DE MOURA Requerido: EXPEDITO CARLOS DO NASCIMENTO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FLÁVIO HENRIQUE ANDRADE CORREIA LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 3273) do r. dspacho exradado nos autos em epígrafe cujo dispositivo final transcrevo: " Ante o exposto, verificando a atribuição de valor irrisório à causa pelos autores, com base nos dispositos supra mencionados, corrijo o valor da causa fixando-o em R$ 5000,00(cinco mil reias). Intime-se os autores, na pessoa de seu procurador para complementar o preapero do processo, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 284, parágrafo único, do CPC." E para constar, Eu, ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL, Técnica Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 17 de setembro de 2014. SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, nº 46, ITAINÓPOLIS-PI PROCESSO Nº 0000298-68.2008.8.18.0055 CLASSE: Procedimento Ordinário Requerente: MARIA APARECIDA LEAL SOBRINHA Requerido: ANTONIO BEZERRA DE MOURA Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO (Vara Única Comarca de Itainópolis) De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de Itainópolis. Estado do Piauí o Secretário da Vara Única desta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado. DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA- OAB/PI nº 7073-PI, advogado (a) do requerido ANTONIO BEZERRA DE MOURA, nos termos da sentença exarada nos autos do Proc. nº 000029868.2008..8.18.0055 ? Ação de Investigação de Paternidade c/c Prestação de Alimentos cujo teor final é o seguinte: ... Isto posto, solidário aos argumentos supra com fulcro art. 267, III, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e por conseguinte, determino o arquivamento dos autos. Sem custas e honorários. Itainópolis, 11 de setembro de 2014. Antonio Francisco Gomes de Oliveira. Juiz de Direito. Dado e passado nesta cidade de Itainópolis, aos dezesseis (16) de setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS CARVALHO COSTA, Analista Judicial, digitei e subscrevi. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Juiz de Direito da Comarca de ITAINÓPOLIS SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS Rua Helvídio Nunes, nº 46, ITAINÓPOLIS-PI PROCESSO Nº 0000268-33.2008.8.18.0055 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Requerente: FRANCISCO DAMATA SANTANA Indiciado: JOSÉ EDMILSON DE SOUSA OLIVEIRA, ROGERIO OLIVEIRA SOUSA Oficial de Justiça: AVISO DE INTIMAÇÃO ITAINÓPOLIS) (Vara Única de PROCESSO Nº 0000218-94.2014.8.18.0055 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ, NILVANIA SOUSA SANTOS, ACÁCIO CESAR DE CARVALHO, MARIA DO SOCORRO LIMA, ANTONIO LEAL IBIAPINA, ANTONIO IBIAPINO NETO, ADÃO PEREIRA Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITAINOPOLIS De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o advogado JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR, OAB/PI Nº 2677, para comparecer à audiência de Oitiva das testemunhas de acusação e defesa dos réus: Luís Carlos Sousa Santos e Jacó José de Sousa, dia 08 de Outubro de 2014, às 11:30 horas, no lugar de costume deste Juízo. Itainópolis, quinze (15) de setembro de dois mil e quatorze (2014). Eu, FRANCISCA DAS CHAGAS C. COSTA, Analista Judicial, digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000058-48.2011.8.18.0096 CLASSE: Cumprimento de sentença Exequente: CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITOS Executado: CECIANA MARIA DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 5914) do despacho de fls. 96: "Ante ao teor da certidão de fls. 94, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se ainda tem interesse no feito." E para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 15 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000001-40.2005.8.18.0096 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUZIA MARIA DE CARVALHO Réu: EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENATA PESSOA DE ANDRADE QUEIROZ (OAB/PERNAMBUCO Nº 16521) do despacho de fls. 392: "Tendo em vista o resultado, segue anexo, da determinação de bloqueio de valores, via Bacenjud, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias." E para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO PROCESSO Nº 0000023-25.2010.8.18.0096 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BANCO MATONE S/A Réu: O MUNICIPIO DE IPIRANGA DO PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 15664) e DANIEL LOPES REGO (OAB/PIAUÍ Nº 3450) a apresentar as alegações finais. E para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de IPIRANGA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000003-49.2001.8.18.0096 CLASSE: Execução Fiscal Exequente: A UNIÃO POR SEU PROCURADOR FEDERAL Eexcutado: VICENTE DE MOURA RABELO & CIA LTDA -ME O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de IPIRANGA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANA ROBERTA SOUZA MACIEL DE LIRA FREITAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (OAB/PIAUÍ Nº 2355/92) para, querendo, no prazo legal, impugnar a penhora realizada. E para constar, Eu, VERUSKA GOMES DE ARAÚJO MOREIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. IPIRANGA DO PIAUÍ, 17 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE) PROCESSO Nº 0000165-95.2009.8.18.0053 CLASSE: Arrolamento Comum Arrolante: MARIA JOANA DA SILVA, FERNANDA PEREIRA DA SILVA, REPRESENTADA POR MARIA DAS NEVES PEREIRA DE SÁ Arrolado: ESPÓLIO DE FREDERICO FRANCISCO DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):MARIA LINDALVA MENZES PEREIRA, OAB Nº7832 .Que foi designada audiência de ratificação para o dia 24/09/2014, às 15:00 horas. E para constar, Eu, CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. GUADALUPE, 17 de setembro de 2014. PROCESSO Nº 0000423-43.2011.8.18.0051 CLASSE: Interdição Interditante: FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO Interditando: ANTONIO PÉRICLES PEREIRA ALVES Oficial de Justiça: 3a.PUBLICAÇAO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO O JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, Juiz de Direito da Comarca de FRONTEIRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que nos autos nº 0000423-432011.8.18.0051 da Ação de Interdição de ANTÔNIO PÉRICLES PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, sem profissão, portador da cédula de identidade nº 3.298.312/SSP-PI e inscrita no CPF/ MF sob o nº 608.438.663-65, foi por este R. Juízo, por sentença datada de 08 de maio de 2014. SENTENÇA: “Dispositivo. DO EXPOSTO, julgo procedente o pedido inicial e, em consequência, decreto a interdição de ANTÔNIO PÉRICLES PEREIRA ALVES, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inc. II, do Novo Código Civil, nomeando-lhe curador o seu irmão FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO, qualificado nos autos, sob compromisso, a ser prestado em cinco dias, nos moldes do artigo 1.187 do CPC, devendo providenciar a especialização de hipoteca legal, no prazo de 10 dias, nos termos do artigos 1.188 e 1.205 do CPC. O curador deverá prestar contas de dois e em dois anos (art. 1.757 do CPC). Outrossim, fixo o DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ prazo de 30 dias para a curadora prestar contas do período em que administrou, de fato e de direito, os bens do interditando. Expeça-se mandado para inscrição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento do interditando e publique-se a sentença na Imprensa Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias. Sem custas. P.R.I. Fronteiras, 08 de maio de 2014. Juiz João Manoel de Moura Ayres.JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES Juiz de Direito da Comarca de FRONTEIRAS 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA - PROCESSO DE INTERDIÇÃO N° 0001476- 31.2011.8.18.0028. O DOUTOR MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS Juíz de Direito da 3° Vara, desta Comarca de Floriano, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos o presente edital virem ou dele conhecimentos tiverem, que por este juízo e secretaria da 3ª Vara, se processou os termos de uma ação de Interdição, nº PROCESSO Nº 000147631.2011.8.18.0028, proposta por DOMINGOS GONÇALVES DE ARAUJO, em face de HILDA GONÇALVES DE ARAUJO, residente e domiciliado na Rua Mariano Pereiro Pereira, 445 Floriano-PI, em virtude de haver sido decretada a sua interdição, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos de sua vida civil, com suporte nos arts. 447 e seguintes do CCB, e 1.177 e seguintes do CPC. Tudo de conformidade com a sentença de fls. 47/49, datada de 25 de março de 2014. E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente Edital, para publicação por três (03) vezes, no Diário da Justiça do Estado, com intervalo de dez (10) dias, afixado cópia no local de costume na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Floriano, Estado do Piauí, aos 23 dias do mês de maio de dois mil e quatorze (2014). Eu, Maria Lucilia de Araujo Saraiva, Analista Judicial, o digitei. Dr. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos, Juiz de Direito da 3ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000553-90.2013.8.18.0074 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LAIANNY XAVIER CARVALHO Réu: LOJAS AMERICANAS S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FABIO BREYER AMORIM (OAB/RJ Nº 124.274) da Sentença do teor final seguinte: “... Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS para: a) condenar o requerido ao pagamento dos danos morais em favor da autora no valor de R$ 3.000,00(três mil reais) incidindo juros legais de 1% ao ano e correção monetária a partir da sentença até o efetivo adimplemento; b) condenar o requerido a restituição do valor pago pelo produto no total de r$ 1.338,00(hum mil trezentos e trinta e oito reais), corrigido monetariamente desde a data do pagamento, e acrescido dE juros moratórios apartir da data da citação e julgo improcedente o pedido de restituição do valor de r$ 300(trezentos reais) referente as viagens. transitada em julgada, fica de logo, a ré ciente de que deverá cumprir o ordenado no presente decisório, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 475j e a consequente adoção dos atos necessários á satisfação do crédito, desde que haja solicitação da parte interessada. em sede de juizados especiais não há condeção em custas nem honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, a teor do disposto no art. 55 da lei 9.099/95. após o trânsito em julgado arquive-se, dando-se baixa na sua distribuição. publique-se. registre-se. intime-se. cumpra-se. simões, 12 de agosto de 2014.dr. valdemi alves de almeida. juiz de direito”. para constar, Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 2 de setembro de 2014. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000012-38.2005.8.18.0074 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: FRANCISCO DE CARVALHO BENTO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLEUDES DE MARIA MACHADO MONTE CLARO (OAB/PERNAMBUCO Nº 551-B), da Sentença do teor final seguinte: “... Isto posto DECLARO extinto o processo com fulcro no inciso I, do art. 794 do Código de Processo Civil. Deixo de atender o pedido 85 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 sobre a expedição de ofício ao SERASA, para baixa de qualquer restrição, uma vez que não foi este juízo que determinou qualquer possível restrição, portanto toda e qualquer comunicação, deverá ser cargo do exequente. Em caso de existência de custas remanescentes estas deverão ficar a cargo da parte de executada. Autorizo devolução de documentos mediante recibo nos autos, ficando cópias. Após certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Simões, 21 de julho de 2014. Dr. Valdemí Alves de Almeida. Juiz de Direito”.para constar, Eu, Roméria Rúbia Lopes da Silva,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 2 de setembro de 2014. EXPEDIENTE CARTORÁRIO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO REGISTRO PÚBLICO Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, Expediente do dia 18.09.2014 DESPACHOS E SENTENÇAS: 1- Retificação de Registro Civil Proc: (002659575.2013.8.18.0140)) Requerente: Margarida Hipólito Gomes Adv: Dr. Agenor Franklin de Oliveira Filho - OAB/PI 8.458 Despacho: "Intime-se a requerente para justificar a existência de dois RG's como consta às fls. 13. Um tirado no Estado de Roraima e outro no Estado do Ceará. Independentemente de conclusão, designo o dia 24/ 09/2014, às 09:30 horas, no local de costume para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 06. Dê-se ciência ao órgão do M.P. Teresina, 24/072014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura - Juíza da Vara dos Registros Públicos.. 2- Procedimento Ordinário Proc: (0014574-33.2014.8.18.0140) Requerente: Maria Ferreira Sampaio. Adv.: Dr. Maurilio Soares da Silva - OAB/PI 2846 Despacho: "Dê-se vistas ao autor para dizer sobre a manifestação de fls. 30/40. Cumpra-se. Teresina, 15 de agosto de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura - Juíza da Vara dos Registros Públicos. 3- Retificação de Registro Civil Proc: (002852361.2013.8.18.0140) Requerente : Gabriel Soares Cardoso. Adv: Dr. João Henrique de Macau Furtado - OAB/PI 2242 Despacho: "Tendo em vista as informações de que a proprietária do imóvel em comento sra. HERMINIA MARIA DA CONCEIÇÃO convivia em união estável com FRANCISCO ROSA DE OLIVEIRA e em razão da possibilidade de prejuízo a eventual direito que lhe assiste na qualidade de companheiro e /ou sucessor, determino seja o autor intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a citação de FRANCISCO ROSA DE OLIVEIRA , ou de seus eventuais herdeiros, a fim de possibilitar sua intervenção no feito. Teresina, 15 de setembro de 2014. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura". Juíza da Vara dos Registros Públicos. SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de 17.02.92. LISTA N° 110 - DECISÃO, DESPACHOS E ATOS: 01-PROCESSO Nº 0007071-63.2011.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: ALESSANDRA SOUSA LIMA ADVS: LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO, OAB/ PI 8084 e MISHELLE COELHO E SILVA, OAB/PI 7520 REQUERIDO: BANCO SANTANDER LEASING MERCANTIL S/A ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO, OAB/ PI 5033 DESPACHO de fls. 226:"Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 02-PROCESSO Nº 0009713-38.2013.8.18.0140 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO REQUERENTE: GIRLANE RIBEIRO CAMINHAAGUIAR ADVS: JOÃO EVANGELISTA PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/PI 5205 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/PR 8123 DESPACHO de fls. 314:"Sobre petição de fls. 311/ 312, fale o réu. Int. DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 03-PROCESSO Nº 0003929-46.2014.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL c/c CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE PARCELAS REQUERENTE: MARIA DO DESTERRO SILVA ADVS: EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS, OAB/ PI 9419 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A ADV: GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA, OAB/PI 5436 DESPACHO de fls. 117:"Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 04-PROCESSO Nº 0024360-72.2012.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: NATANIEL BRAZ DA SILVA ADVS: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI 2523 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 DESPACHO de fls. 111:"Face pleito da parte autora de realização de perícia contábil, concedo prazo sucessivo de cinco (05) dias para cada parte, a começar pela autora, para apresentarem quesitos. Int. DJ/PI." Teresina, 21/07/2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 05-PROCESSO Nº 0012798-30.2014.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADV: WILSON SALES BELCHIOR, OAB/PI 9016 REQUERIDO: NATANIEL BRAZ DA SILVA ADVS: JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/PI 2523 DESPACHO de fls. 40:"Diferentemente do que afirma o réu às fls. 30/32, inexiste nestes autos de busca e apreensão, contestação, mais sim despacho de fls. 27, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível, declinando da competência. Desta forma, deve a 1ª Secretaria Judiciária cumprir o despacho de fls. 29. Int. DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 06-PROCESSO Nº 0026492-39.2011.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: TIAGO MACHADO FORTES ADVS: MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA, OAB/PI 4022 e LEONARDO SOARES PIRES, OAB/PI 7495 REQUERIDO: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADVS: ALICE POMPEU VIANA-OAB/PI 6263 e JOSINO RIBEIRO NETO-OAB/PI 748/72 REQUERIDO: ALPHAVILLE URBANISMO S/A ADVS: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE-OAB/ SP 155.105 e LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO-OAB/PI 4580 DESPACHO de fls. 221:"Sobre o desfecho do Agravo de Instrumento, fale o autor. Int. DJ/PI." Teresina, 19/ 05/2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida FilhoJuiz de Direito 07-PROCESSO Nº 0026492-39.2011.8.18.0140 AÇÃO: IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO AOS AUTOS DE REVISIONAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO IMPUGNANTE: ALPHAVILLE URBANISMO S/A ADVS: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE-OAB/ SP 155.105 e LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO-OAB/PI 4580 IMPUGNADO: TIAGO MACHADO FORTES ADVS: MAYRA OLIVEIRA CAVALCANTE ROCHA, OAB/PI 4022 e LEONARDO SOARES PIRES, OAB/PI 7495 IMPUGNADO: JHJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ LTDA ADVS: ALICE POMPEU VIANA-OAB/PI 6263 e JOSINO RIBEIRO NETO-OAB/PI 748/72 DESPACHO de fls. 219:"Visto em correição. Ouça-se as partes impugnadas em 05 (cinco) dias. Int. DJ/PI." Teresina, 19/05/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 08-PROCESSO Nº 0026225-67.2011.8.18.0140 AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM ACIDENTE DE TRÂNSITO REQUERENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADVS: CARLOS MATEUS CORTEZ MACÊDO, OAB/PI 4526, LUÍSA VARGAS VIANA, OAB/PI 8094 e TANARA LUANA SOARES CABRAL, OAB/PI 4866 REQUERIDO: MANOEL FERREIRA SOUSA SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 65:"Intime-se, DJ/PI, o autor para em 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse neste feito." Teresina, 22/07/2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 09-PROCESSO Nº 0028751-70.2012.8.18.0140 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS DANOS) REQUERENTE: DOTA ENGENHARIA LTDA ADV: SÍLVIO AUGUSTO DE MOURA FÉ, OAB/PI 2422/ 93 REQUERIDO: ELETROBRÁS - DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ (CEPISA) ADV: DÉCIO FREIRE, OAB/PI 7369/A DESPACHO de fls. 267:"Especifiquem as partes as provas que desejam produzir. Int. DJ/PI." Teresina, 22/ 07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 10-PROCESSO Nº 0011800-98.2012.8.18.0140 AÇÃO: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO(REDIBITÓRIA C/ C INDENIZAÇÃO) REQUERENTE: ROSELÂNDIA MARQUES FEITOSA DOS SANTOS DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL REQUERIDO: C& A MODAS LTDA ADVS: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES, OAB/PI 7660A e CLÁUDIO TADEU FONSECA MAIA, OAB/PI 3116 REQUERIDO: SAMSUNG ELETRÔNICA DAAMAZÔNIA LTDA ADV: EDUARDO LUIZ BROGK, OAB/SP 91.311 REQUERIDO: MOTOTEC SERVIÇOS LTDA ADV: CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO, OAB/PI 3323 DESPACHO de fls. 127:"I- Face pleito da autora de fls. 125, intime-se, DJ/PI a empresa SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, para pagar valor dos honorários de advogado e custas processuais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). II- Remeter autos para Defensor Público, falar sobre a contestação das outras rés" Teresina, 21/07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 86 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 DESPACHO de fls. 87:"Sobre os documentos retro, fale o autor. Intime-se, DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 14-PROCESSO Nº 0018734-72.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADV: ROMMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO, OAB/PI 5479/07 REQUERIDO: GUIMARÃES E SANTOS LTDA ADVS: DANIELA CARLA GOMES FREITAS, OAB/PI 4877 e FRANCISCO DA SILVA FILHO, OAB/PI 5301 DECISÃO de fls. 64:"Cuida-se de Ação Busca e Apreensão proposta por BANCO VOLKSWAGEN S/ A, contra GUIMARÃES E SANTOS LTDA, todos qualificados nos autos, visando a parte vencedora executar a sentença que lhe foi favorável. I- Intimese, DJ/PI, a parte devedora para em 15 (quinze) dias, depositar em Conta Judicial, Agência nº 2823, Caixa Econômica Federal - CEF, Fórum Cível, Des. Sousa Neto, o valor de R$ 4.526,60 (quatro mil quinhentos e vinte e seis reais e sessenta centavos). II- Feito esse depósito, poderá o devedor impugnar em 15 (quinze) dias. III- Em havendo impugnação, de já condeno o devedor ao pagamento de honorários de advogado referente à segunda fase do processo em 10% (dez por cento) do valor supra. Int. DJ/PI." Teresina, 16/09/ 2014. aa) Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho-Juiz de Direito 15-PROCESSO Nº 0015008-56.2013.8.18.0140 AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: REGINALDO PEREIRA DA SILVA ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO, OAB/PI 3083 REQUERIDO: BANCO GMAC S/A ADVS: ROSÂNGELA A. GOULART, OAB/MA 2728 e THYAGO BATISTA PINHEIRO, OAB/PI 7282 DECISÃO de fls. 47:"Cuida-se de Ação Revisional proposta por Reginaldo Pereira da Silva, contra Banco GMAC S/A, todos qualificados. A parte ré foi intimada através do DJ-PI, Nº 7.517, de 26/05/2014, para em 10 (dez|) dias, exibir cópia original do empréstimo de financiamento, porém deixou decorrer o prazo sem se manifestar. Desta forma, novamente determino a intimação da parte ré, pelo DJ/PI, A FIM DE EM 10 (DEZ) DIAS, exibir cópia do contrato de empréstimo, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento dessa ordem." Teresina, 16/ 09/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 11-PROCESSO Nº 0009390-33.2013.8.18.0140 AÇÃO: MONITÓRIA REQUERENTE: S. F. MAGALHÃES - ME ADV: AUGUSTO CÉSAR CHABLOZ FARIA DA SILVA FILHO, OAB/PI 7173 REQUERIDO: F. A. PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA EPP SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 35:"Sobre os documentos retro, fale o autor. Intime-se, DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 16-PROCESSO Nº 0019472-60.2012.8.18.0140 AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: FRANCISCA RIUTINTA DE SENA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A ADV: LUÍS CARLOS LAURENÇO, OAB/PI 16.780 DECISÃO de fls. 99:"Cuida-se de Ação Revisional proposta por FRANCISCA RIUTINTA DE SENA, contra BANCO ITAÚ S/A, todos qualificados. A parte ré foi intimada através do DJ-PI, Nº 7.533, de 17/06/2014, para em 10 (dez|) dias, exibir cópia original do empréstimo de financiamento, porém deixou decorrer o prazo sem se manifestar. Desta forma, novamente determino a intimação da parte ré, pelo DJ/PI, A FIM DE EM 10 (DEZ) DIAS, exibir cópia do contrato de empréstimo, sob pena de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em caso de descumprimento dessa ordem." Teresina, 16/09/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 12-PROCESSO Nº 0014432-63.2013.8.18.0140 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: ITAÚ UNIBANCO S/A ADV. MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA, OAB/PI 151.056-S EXECUTADO: EVALDO SALES - ME (PIRILANCHE LESTE) E EVALDO SALES SEM ADVOGADO DESPACHO de fls. 75:"Sobre os documentos retro, fale o autor. Intime-se, DJ/PI." Teresina, 22/07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 17-PROCESSO Nº 0028030-26.2009.8.18.0140 AÇÃO: USUCAPIÃO USUCAPIENTE: LUCIANA MORAIS DA SILVA USUCAPIDO: COUROS DO NORDESTE LTDA ATO ORDINATÓRIO:"Proceda a Advogada, HERCYLIETHE PALOMMA HELYSAROMMA ROSSA, OAB/PI 11.085, telefone 86 3222-1262, à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de busca e apreensão. Teresina, 18.09.2014. aa) Soraya Maria de Carvalho Arcanjo, Secretária Mat. 408834-4 13-PROCESSO Nº 0005454-68.2011.8.18.0140 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV. DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI 7847-A EXECUTADO: I. J. P. SAMPAIO, MAYCO JUCA SAMPAIO e MARIA DO KARMO CASTRO SOLANO SEM ADVOGADO LISTA N° 111- SENTENÇAS REPUBLICAÇÃO: PROCESSO Nº 0013668-77.2013.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: FRANCISCO LUCIO NUNES ADV: ANDRÉ LUIZ FEITOSA QUIXADÁ OAB/PI 7417/ SARAH CAROLINE GUIMARES SOUSA OAB/PI 7547 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A SEM ADVOGADO SENTENÇA de fls. 57:"Isto posto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no art. 267, VII do CPC. Justiça Gratuita. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se Teresina, 15/07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível PUBLICAÇÃO DE SENTENÇAS 01-PROCESSO Nº 0029206-98.2013.8.18.0140 AÇÃO: OBRIFAÇÃO DE FAZER REQUERENTE:GERALDO MAGELA MIRANDA ADV. DANYLO ANTONIO ALBUQUERQUE NUNES OAB/ DF 40161 REQUERIDO: VIA PARIS AUTOMÓVEIS E RENAULT DO BRASIL ADV: CELSO BARROS COELHO NETO OAB/PI 2688/ 95 SENTENÇA de fls. 205:"Isto posto, com fundamento nos arts.186 e 927 do CC e artigo 3 c/c18 c/c 27 todos do CDC, defiro o pedido do autor em relação ao pleito do dano moral e condeno os réus solidariamente a pagarem o valor de R$10.000,00(dez mil reais), corrigidos com juros legais e correção monetária desde o arbitramento. Considerando a robusta prova carreada para os autos, fls.22/39, verifico que estão presentes a fumaça do bom direito e perigo de dano irreparável, bem como a plausibilidade e verosimilhança do pedido do autor, é que com fundamento no art. 273,I do CPC, defiro o pedido de tutela antecipada e em decorrência determino que a 1ª ré no prazo de 15(quinze) dias, substitua o veículo adquirido pelo demandante, por outro idêntico com quilometragem 0, sob pena de multa de R$10.000,00 (dez mil reais), caso haja o descumprimento dessa ordem. Declaro rescindido o contrato celebrado, devendo o autor devolver o carro no estado em que se encontra e os réus se absterem de cobrar as parcelas após a devolução do mesmo. Condeno os réus ás custas processuais e honorários de advogado na base de 20%(vinte por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 10/07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 02-PROCESSO Nº 0016771-92.2013.8.18.0140 AÇÃO: ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO REQUERENTE: JOCILENE DA SILVA SOUSA DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUI ADV JOÃO FRANCISCO P DE CARVALHO OAB/PI 2108 SETENÇA de fls.74: "Isto posto, com fundamento na resolução nº 456/00 da ANEEL e nas jurisprudências de nossos tribunais, julgo procedente o pedido da autora, ao tempo em que declaro inexistente o débito estampado no relatório desta decisão. Condeno o réu ao pagamento referente a danos morais no montante de R$5.000,00(cinco mil reais), corrigido com juros legais e correção monetária a partir do arbitramento. Declaro nulo o auto de infração. Condeno ainda a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se, registre-se, intime-se e Cumpra-se. Teresina, 10/07/2014, Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível" 03-PROCESSO Nº 0006561-84.2010.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: ITACI ALVES CUNHA ADV: ADRISLANE SYMONE FREITAS XAVIER OAB/PI 6381/ RANCHELL CAMARGO LOPES DOS SANTOS OAB/PI 6381 REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A ADV: ANA KEULY LUZ BEZERRA OAB/PI 7309-B SENTENÇA de fls. 175:"Isto posto, com fundamento no art.267,III do CPC, declaro extinto o presente feito, sem resolução do mérito. Custas de lei. Sem honorários. Arquive-se. Baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 10/07/2014 Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 04-PROCESSO Nº 0015975-04.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV EDEMILSON KOJI MOTODA REQUERIDO: MAURO FERNANDES DA SILVA SEM ADVOGADO SENTENÇA de fls. 51:"Isto posto, homologo o acordo DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ celebrado entre as partes e declaro extinto com resoluçao do mérito a presente ação, com supedâneo no art.269, III do CPC.Custas de Lei. Honorários prórata. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina, 08/ 07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 05-PROCESSO Nº 0006629-92.2014.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A ADV ALDENIRA GOMES DINIZ OAB/PI 70784-A REQUERIDO:MARIA DA CRUZ SOARES DA CUNHA LAURENTIN SEM ADVOGADO SENTENÇA de fls. 23:"Isto posto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 08/07/ 2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 06-PROCESSO Nº 0003187-21.2014.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ, CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV. PAULO ROBERTO G. MARTINS OAB/PI 5018 REQUERIDO: ARTU VIEIRA DE SOUSA SEM ADVOGADO SENTENÇA de fls.65: "Isto posto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 08/07/ 2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 07-PROCESSO Nº 0021363-82.2013.8.18.0140 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER REQUERENTE: MARIA DO CARMO DE SOUSA SANTANA DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL REQUERIDO: FRANCISCO MAGELA HONORATO, CRISTINA DE FATIMAABREU E EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO PIAUI- EMGERPI ADV: FRANCENILDO DANTAS PERES OAB/PI 6692 SENTENÇA de fls.75: "Isto posto, julgo procedente esta ação, visto que a finalidade da Ré é dar moradia para quem precisa e como o autor provou a aquisição do imóvel, deve a Ré rescindir o contrato firmado com quem quer que figure como mutuário em seus cadastros e transferir o bem para o nome do autor. Jusiça Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 10/07/2014 Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fil1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 08-PROCESSO Nº 0007713-31.2014.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE:CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV JOAO CARVALHO QUIXADA NETO REQUERIDO: WEVERSON FELIPE VIANA DOS REIS SEM ADVOGADO SENTENÇA de fls. 31:"Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes e declaro extinto com resoluçao do mérito a presente ação, com supedâneo no art.269, III do CPC.Custas de Lei. Honorários prórata. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina, 09/ 07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 09-PROCESSO Nº 0010867-28.2012.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: MARIA DE FÁTIMA VIEIRA DOS SANTOS ADV. HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 434405 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADV: DANIEL JOSE DO ESPIRITO SANTO CORREIA OAB/PI 4825 SENTENÇA de fls.220: "Isto posto, considerando que o contrato não é ilegal, julgo totalmente improcedente o pedido inicial formulado pela parte autora. Justiça Gratuita. Teresina, 09/07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho- Juiz de Direito da 1ª vara cível" 10-PROCESSO Nº 0017562-61.2013.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: SAMARA WELMA DE SOUSA ADV. LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA FREITAS OAB/ PI 3919-03 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A 87 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 ADV WILSON SALES BELCHIOR OAB/PI 9016 SENTENÇA de fls.110: "Isto posto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 08/07/ 2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 11-PROCESSO Nº 0011783-91.2014.8.18.0140 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSSE REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A ADV. LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JUNIOR OAB/PI 5172 REQUERIDO: WALBER PEREIRA GONÇALVES SEM ADVOGADO SENTENÇA de fls.57: "Isto posto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 08/07/ 2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível 12-PROCESSO Nº 0016033-07.2013.8.18.0140 AÇÃO: DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DEBITO REQUERENTE: JOANA PEREIRA RAMOS ADV LUIS FRANCIVANDO ROSA DA SILVA OAB/PI 7301 REQUERIDO: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUI ADV AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI 4640 SETENÇA de fls.78: "Isto posto, com fundamento na resolução nº 456/00 da ANEEL e nas jurisprudências de nossos tribunais, julgo procedente o pedido da autora, ao tempo em que declaro inexistente o débito estampado no relatório desta decisão. Condeno o réu ao pagamento referente a danos morais no montante de R$5.000,00(cinco mil reais), corrigido com juros legais e correção monetária a partir do arbitramento. Declaro nulo o auto de infração. Condeno ainda a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários de advogado na base de 10% (dez por cento) do valor da causa. Publique-se, registre-se, intime-se e Cumpra-se. Teresina, 09/07/2014, Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível" 13-PROCESSO Nº 0027072-35.2012.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: RUI CASTRO ADV. HENRY WALL GOMES FREITAS OAB/PI 434405 REQUERIDO: BANCO ITAUCARD S.A ADV: MICHELA DO VALE BRITO OAB/PI 3148 SENTENÇA de fls.107: "Isto posto, considerando que o contrato não é ilegal, julgo totalmente improcedente o pedido inicial formulado pela parte autora. Justiça Gratuita. Teresina, 04/07/2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Filho- Juiz de Direito da 1ª vara cível" 14-PROCESSO Nº 0008541-27.2014.8.18.0140 AÇÃO: OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO REQUERENTE: JANE BEZERRA DE SOUSA ADV CAMILLA DE SÁ JOLVINO SILVA OAB/PI 9952 REQUERIDO:BANCO SANTANDER ADV HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB/SP 221386/ ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI OAB/RN 1853 SENTENÇA de fls. 23:"Isto posto, declaro extinto sem resolução do mérito a presente ação, com supedâneo no art.267, VIII do CPC. Custas de Lei. Sem honorários. Arquive-se. Baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.Teresina, 09/07/ 2014. Dr. Antenor Barbosa de Almeida Fi1ho-Juiz de Direito da 1ª Vara Cível JUÍZO DE DIREITO DA SECRETARIA DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA-PI Intimação de Sentenças, Despachos, Decisões e Atos Ordinatórios, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, c/c Provimento nº 029/2009 da Corregedoria de Geral de Justiça do Piauí. LISTA N° 218 (Expediente: 18/09/2014). 01 - DISTRIBUIÇÃO: 0019727-81.2013.8.18.0140. AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. REQUERENTE: SALVIANO DE PINHO VIEIRA NETO. ADV: HETIANE CARVALHO; OAB-PI 9273. ADV: ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA; OAB-PI 2445. REQUERIDO: MARCOS ROBERTO DE ARAGÃO FREIRE. REQUERIDO: GREGÓRIO DONIZETE FREIRE FILHO. REQUERIDO: M.D.S REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. REQUERIDO: M.D.S LOGÍSTICA LTDA. ADV: NELSON BRUNO VALENÇA; OAB-CE 15.783. ADV: MITCHAEL JOHNSON VIANA MATOS ANDRADE; OAB-PI 3029. SENTENÇA: "Vistos etc. (...) Isto posto, com fundamento no art. 798 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a presente ação cautelar inominada, para, em reconhecendo a existência de acordo entre os sócios para pagamento de pro labore ao autor, condenar os requeridos ao pagamento das parcelas de maio de 2013 a abril de 2014, no importe de R$ 336.000,00 (trezentos e trinta e seis mil reais), bem como condenar os requeridos ao pagamento das parcelas mensais vincendas, no valor, cada, de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), até a definitiva dissolução parcial da sociedade, sob pena de multa diária no valor R$ 1.000,00 (dois mil reais), até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observando-se os ditames legais. Condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do autor que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 17 de Setembro de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 02 - DISTRIBUIÇÃO: 0008661-46.2009.8.18.0140. AÇÃO: REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. REQUERENTE: SALVIANO DE PINHO VIEIRA NETO. ADV: CLEOSNALDO BRITO SIQUEIRA JÚNIOR; OABPI 6609. ADV: JOSELIO DA SILVA LIMA; OAB-PI 2619. REQUERIDO: TRANSCOL. ADV: VANESSA MELO OLIVEIRA DE ASSUNÇÃO; OAB-PI 3137. ADV: ASTROGILDO MENDES DE ASSUNÇÃO FILHO; OAB-PI 3525. REQUERIDO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL. ADV: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS JÚNIOR; OAB-PI 5084. ADV: TIAGO FONTINELE SÁ; OAB-PI 5406. DESPACHO: "Manifeste-se as partes, através de seus advogados, sobre a conta elaborada pela Contadoria Judicial, no prazo de lei. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 03 - DISTRIBUIÇÃO: 0005207-82.2014.8.18.0140. AÇÃO: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. REQUERENTE: FRANCISCO LOPES DE OLIVEIRA e DIOMAR DOS SANTOS OLIVEIRA. ADV: ALEXANDRE e SILVA VASCONCELOS; OAB-PI 3374. ADV: FELIPE RIBEIRO GONÇALVES LIRA PÁDUA; OAB-PI 10.076. REQUERIDO: JOSEANO RICARDO DA SILVA. REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL SEGUROS. ADV: MÁRIO AUGUSTO SOEIRO MACHADO; OAB-PI 1529. ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI; OAB-SP 115.762. DECISÃO: "Vistos etc. (...) Por fim, diante dessas considerações, a decisão que concedeu a liminar requerida pelo Autor deve ser mantida exclusivamente em relação a 2º Ré, Sul América Companhia Nacional de Seguros, isentando-se o 1º Réu Joseano Ricardo da Silva da obrigação alimentar, tudo com base na verossimilhança da documentação trazida ao conhecimento deste juízo, evitando que o comprometimento com a obrigação alimentar traga prejuízo de difícil reparação ao 1º Réu. Assim, indefiro o pleito de fls. 207/208 formulado pelo advogado do Autor. Fica mantida a audiência designada para 15/ 10/2014 conforme Termo de Audiência preliminar. Estando as partes representadas por advogados, sejam todos intimados via Diário da Justiça. I e Cumprase. Teresina, 14 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 04 - DISTRIBUIÇÃO: 0030036-64.2013.8.18.0140. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR. REQUERENTE: PATRIMONIAL INTEGRAL SOCIEDADE SIMPLES LTDA. ADV: VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO; OAB-PI 122/93B. REQUERIDO: GERSON MARQUES DE CARVALHO. ADV: MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA; OAB-PI 4573. DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se têm outras provas a serem produzidas, especificando fundamentadamente, sob DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ pena de indeferimento. Após decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações, voltem-me os autos certificados e conclusos. I. e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 05 - DISTRIBUIÇÃO: 0026550-13.2009.8.18.0140. AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO. REQUERENTE: ROGÉRIO FERREIRA PONTES. ADV: VICTOR VINICÍUS SOAES DO RÊGO; OAB-PI 6078. REQUERIDO: BANCO ABN AMRO REAL S/A. ADV: DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO; OABPI 5033-A. DESPACHO: "Recebo o Recurso de Apelação de fls. 124/134, em ambos os efeitos, nos termos do Art. 520, caput, do CPC. Ao apelado para contrarrazoar o aludido recurso, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com nossas homenagens. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 06 - DISTRIBUIÇÃO: 0001390-49.2010.8.18.0140. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUERENTE: BANCO FINASA S/A. ADV: ROSELINE SOUZA MIRANDA; OAB-CE 18.377. ADV: TATIANE MOURA DE MELO; OAB-PE 22723. REQUERIDO: YRAMARA DA SILVA LINS GALVÃO. ADV: ADRIANO KLEITON DE CARVALHO BARBOSA; OAB-PI 2884. ADV: CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI; OAB-SP 122.626. DESPACHO: "Vistos etc. (...) Assim, conheço da referida peça por ser tempestiva, mas REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Requerida, ante a ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Intime-se e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 07 - DISTRIBUIÇÃO: 0024306-72.2013.8.18.0140. AÇÃO: REINTEGRATÓRIA DE POSSE. REQUERENTE: ANTONIA SANTOS SOUSA SILVA. ADV: ADRIANA NOGUEIRA LIMA FREIRE; OAB-PI 2877. ADV: JOSÉ REBELLO FREIRE NETO; OAB-PI 5200. REQUERIDO: DENNISE DA SILVA PIMENTEL. ADV: SEM ADVOGADO. SENTENÇA: "Vistos etc, (...) Isto posto com fundamento no inciso VIII do art. 267 do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Custas processuais pelo Requerente. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição, caso pagas as custas, conforme previsto na Lei Estadual 5.526/2009. Caso não pagas, arquive-se sem baixa na distribuição. P. R. I. e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 08 - DISTRIBUIÇÃO: 0018033-48.2011.8.18.0140. AÇÃO: REVISÃO DE CONTRATO. REQUERENTE: CÍCERO RODRIGUES DE SOUSA. ADV: HENRY WAAL GOMES FREITAS; OAB-PI 4344. REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A. ADV: MICHELA DO VALE BRITO; OAB-PI 3148. SENTENÇA: "Vistos etc, (...) Isto posto, com fundamento no inciso III, do art. 269 do CPC, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com relação do mérito. Desde logo, fica autorizada a expedição de Alvarás, na forma acordada. Honorários advocatícios conforme acordo. Custas finais conforme acordo, caso em que sendo omisso, pelas partes, observado o deferimento de gratuidade de justiça se houver em relação a qualquer delas. Transitada em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição, caso pagas as custas, conforme previsto na Lei Estadual 5.526/2009. Caso não pagas, arquive-se sem baixa na distribuição. P. R. I. e Cumprase. Teresina, 05 de Maio de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 09 - DISTRIBUIÇÃO: 0025162-36.2013.8.18.0140. AÇÃO: CAUTELAR PREPARATÓRIA DE DANOS. REQUERENTE: B&O AGRONEGÓCIOS LTDA. ADV: ERALDO SACRAMENTO; OAB-BA 20.532. ADV: VITOR EMANUEL LINS DE MORAES; OAB-PI 15.969. REQUERIDO: NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACÊUTICA S/A. ADV: RODOLFO LICURGO; OAB-CE 10.144. ADV: JOSERISSE MAIA ALENCAR; OAB-CE 23.981. DECISÃO: "Vistos etc. (...) Desta forma, DECLINO da competência para reconhecer o foro da Comarca de Maracanaú/CE como competente para julgar a presente demanda. Portanto, remetam-se os presentes autos 88 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 para distribuição a uma das Varas Cíveis da Comarca de Maracanaú/CE. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 10 - DISTRIBUIÇÃO: 0027056-86.2009.8.18.0140. AÇÃO: MONITÓRIA. REQUERENTE: POSTO CHRIS LTDA. ADV: JOSÉ COELHO; OAB-PI 747. REQUERIDO: MICHELE CONSTRUTORA LTDA. ADV: MARCOS PAULO MADEIRA; OAB-PI 6077. ADV: GUSTAVO BRITO UCHÔA; OAB-PI 6150. DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se o executado, por seu advogado e via DJ/PI, para o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 475-J, do CPC, observando-se as formalidades legais. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 11 - DISTRIBUIÇÃO: 0015731-80.2010.8.18.0140. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUERENTE: BANCO FINASA BMC S/A. ADV: PATRICIA SOARES DE OLIVEIRA; OAB-PI 5064. ADV: PAULO ROBERTO; OAB-PI 5018. REQUERIDO: WANDA DE FRANCA AVELINO. ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO; OAB-PI 3083. DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se o autor para se manifestar sobre petição de fl. 90. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 12 - DISTRIBUIÇÃO: 0005204-30.2014.8.18.0140. AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO. REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A. ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA; OAB-PI 7031. ADV: MOISÉS BATISTA DE SOUZA; OAB-PI 4217. ADV: MICHELA DO VALE BRITO; OAB-PI 3148. REQUERIDO: ANTONIO CARLOS CORRETORA LTDA. ADV: AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA; OAB-PI 6039. SENTENÇA: "Vistos etc. (...) Isto posto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado, e deixo de acolher o pedido de consolidação da posse e prorpiedade do bem no patrimônio do autor. Revogo a medida liminar deferida às fls. 35 dos autos. Proceda a restituição do bem Requerido. Declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil. Transitado em julgado, pagas as custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P. R. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 13 - DISTRIBUIÇÃO: 0002839-42.2010.8.18.0140. AÇÃO: ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. REQUERENTE: ANTERO CARDOSO SANTIAGO e OUTROS ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO; OAB-SC 7701. ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA; OAB-PI 4027-A. REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS. ADV: LÍVIA DA ROCHA SOUSA; OAB-PI 6074. ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO; OAB-RJ 48.812. ATO ORDINATÓRIO: "Sobre as preliminares Arguidas na Contestação, diga a parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando documentos, se for o caso. Teresina, 08 de Agosto de 2014. Andson Luís Castro dos Anjos. Escrivão Judicial da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 14 - DISTRIBUIÇÃO: 0021079-79.2010.8.18.0140. AÇÃO: ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. REQUERENTE: ANTONIO DA ROCHA PORTELA e OUTROS ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO; OAB-SC 7701. ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA; OAB-PI 4027-A. REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS. ADV: LÍVIA DA ROCHA SOUSA; OAB-PI 6074. ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO; OAB-RJ 48.812. DESPACHO: "Intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, digam se tem outras provas a serem produzidas, especificando fundamentadamente, sob pena de indeferimento. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 15 - DISTRIBUIÇÃO: 0001394-86.2010.8.18.0140. AÇÃO: ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. REQUERENTE: FRANCISCO VAZ DE AGUIAR e OUTROS ADV: MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO; OAB-SC 7701. ADV: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA; OAB-PI 4027-A. REQUERIDO: FEDERAL DE SEGUROS. ADV: SÉRGIO HENRIQUE DE OLIVEIRA; OAB-PI 2663. ADV: ROSANGELA DIAS GUERREIRO; OAB-RJ 48.812. ADV: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO; OAB-SP 61.713. LITISCONSORTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADV: VIRGINIA NEUSA LIMA CARDOSO; OAB-MA 7246. ADV: RÔMULO DOS SANTOS LIMA; OAB-PI 8257. DESPACHO: "Vistos etc, Tendo em vista a petição de fls. 258, sobre o possível interesse da Caixa Econômica Federal, desçam os autos à Sentença para que seja dada vista dos mesmos aos advogados da aludida empresa pública, pelo prazo de 30 (trinta) dias. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 16 - DISTRIBUIÇÃO: 0006488-10.2013.8.18.0140. AÇÃO: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. ADV: LAURISSE MENDES RIBEIRO; OAB-PI 3454. REQUERIDO: JORGE DE SOUSA MARQUES. ADV: MARLOS LAPA LOIOLA; OAB-MA 8119. DESPACHO: "Vistos etc. Intime-se o executado, por seu advogado e via DJ/PI, para o cumprimento da sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 475-J, do CPC, observando-se as formalidades legais. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 17 - DISTRIBUIÇÃO: 0002302-07.2014.8.18.0140. AÇÃO: REVISIONAL c/c CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUERENTE: CELSA RODRIGUES DE SOUSA. ADV: FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA; OAB-PI 9428. REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S/A. ADV: SEM ADVOGADO. DESPACHO: "Negando o pedido de benefícios da justiça gratuita - fixando o valor da causa como sendo R$ 10.644,96 - determinado a intimação da parte autora para complementar as custas, no prazo de 10 dias. I e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". 18 - DISTRIBUIÇÃO: 0022569-68.2012.8.18.0140. AÇÃO: ORDINÁRIA CONDENATÓRIA. REQUERENTE: JOSÉ EVALDO BENTO MATOS JÚNIOR. ADV: JOSÉ EVALDO BENTO MATOS JÚNIOR.; OABPI 3274. REQUERIDO: GALIB BRASIL LTDA e ANDRADE JÚNIOR E COM. LTDA. ADV: DANIEL CARVALHO OLIVEIRA; OAB-PI 5823. ADV: FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO; OAB-PI 7104. ADV: RUTHEENE DE CARVALHO SOUSA; OAB-PI 6751. ADV: RUTHYARA DE CARVALHO SOUSA; OAB-PI 6166. DESPACHO: "Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se têm outras provas a serem produzidas, especificando fundamentadamente, sob pena de indeferimento. Após decorrido o prazo supra, com ou sem manifestações, voltem-me os autos certificados e conclusos. I. e Cumpra-se. Teresina, 08 de Agosto de 2014. José Ramos Dias Filho. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Teresina-PI". JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL 3º CARTÓRIO CÍVEL Intimações de Despachos e Sentenças para fins do artigo 236 e seu parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n.º 04, de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n.º 2.407, de 17.06.92. INDENIZAÇÃO Nº0002310-04.2002.8.18.0140 Requerente - Juarez Carvalho Rocha Adv. - Maia da Conceição Carcará Requerida - Noronha Caminhões e Tratores LTDA e outro DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 89 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 Adv. - Ednan Soares Coutinho Moura e outro Despacho de fls. 289 - "Vistos, etc. Defiro o pedido de fls. 285/286, na forma requerida. Expedientes necessários. Int. Cumpra-se. Teresina-PI, 27 de agosto de 2014." JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL TERESINA - PIAUÍ BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIA Nº0002271-75.2000.8.18.0140 Requerente - Banco Ford S/A Adv. - Nelson Paschoalotto Requerido - Raimunda Leonel Campos Adv. - Almir Carvalho de Sousa Despacho de fls. 81 - "Vistos, etc. R.Hoje.Sobre os embargos de fls.76/80, intime-se a parte autora. Int. Teresina-PI, 04 de agosto de 2014." AÇÃO REVISIONAL Nº 0001593-11.2010.8.18.0140 Autor: MARIA DOMINGAS PEREIRA DE ARAÚJO Adv. Roberto Jorge de Almeida Paula - OAB/PI 4803 Réu: DIBENS LEASING S/A, ARRENDAMENTO MERCANTIL Adv. Michela do Vale Brito - OAB/PI 3148 Sentença, fl. 125-126: Vistos etc. [...]. Ante o exposto, em face da inércia do Autor em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c o art. 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se." Teresina- PI, 11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; BUSCA E APREENSÃO Nº0012834-89.2004.8.18.0140 Autor - União de Bancos Brasileiros S/A Adv. - Patricia Cavalcante Pinheiro Réu - Antonio Lucidio de Melo Pereira Adv. - Antonio Ribeiro Soares Filho Despacho de fl. 265 - "Vistos, etc. Sobre o retorno dos autos, digam as partes, no prazo de 5(cinco) dias. Teresina-PI, 12 de agosto de 2014." PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº001268202.2008.8.18.0140 Autor - Maria Lina Oceira de Brito Silva Adv. - Priscila Maria Pinto Clark Réu - Construtora Boa Vista LTDA e KV Instalaçoes Comercio e Industria Adv. - George Henrique Medina Prado Despacho de fl. 305 - "Vistos, etc.Sobre o laudo de fls.301/304, digam as partes, no prazo de 5(cinco) dias. Int. Teresina-PI, 21 de outubro de 2013." PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº002146019.2012.8.18.0140 Autor - Francisca Conceição Gama Adv. - Maurílio Soares da Silva Réu - Maria Rocha de Carvalho Adv. Despacho de fl. 53 - "Vistos, etc. Intimar a parte autora para providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa, sob pena de extinção do processo. Teresina(PI),04 de agosto de 2014." REINTEGRAÇÃO DE POSSE/ MANUTENÇÃO DE POSSE Nº0022214-58.2012.8.18.0140 Autor - Banco Bradesco Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adv. - Michela do Vale Brito Réu - M E Fotografias LTDA Adv. -Marcos Evannuer Silveira da Silva Despacho fl. 120 - "Vistos, etc. Intimar a parte autora para providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa, sob pena de extinção do processo. Teresina(PI), 01 de agosto de 2014." BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIARIA Nº0020633-71.2013.8.18.0140 Requerente - Banco GMAC S/A Adv. - Jose Ferreira Guerra Requerida - Raimunda Maria da Silva Conrado Adv. Despacho de fls. 32 - "Vistos, etc. Intimar a parte autora para providenciar o pagamento da taxa de preparo de baixa, sob pena de extinção do processo. Teresina-PI, 05 de agosto de 2014." BUSCA E APREENSÃO E ALIENAÇÃO FIDUCIARIA Nº0018561-48.2012.8.18.0140 Requerente - Banco Bradesco Financiamentos S/A Adv. - Cristiane Belinati Garcia Lopes Requerida - Jose Francisco Bezerra Filho Adv. - Mauricio Cedenir de Lima Despacho de fls. 97 - "Vistos, etc. Intimar a parte autora para providenciar o pagamento da taxa de preparo de baixa, sob pena de extinção do processo. Teresina-PI, 01 de agosto de 2014." REVISIONAL Nº0004838-30.2010.8.18.0140 Requerente - Elielson Gonçalves de Sousa Adv. - Marcos Paulo Madeira Requerida - BV Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento Adv. - Cristiane Belinati Garcia Lopes Decisão de fls.150 - "Vistos, etc. Experça-se o competente alvará em nome do autor para o levantamento dos valores depositados na conta judicial, referente à lide, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se Teresina-PI, 19 de agosto de 2014." TERESINA(PI), 18 de setembro de 2014 Dr. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível. RELAÇÃO MÊS DE SETEMBRO DE 2014 - Nº 124 AÇÃO DE REINVIDICAÇÃO DE POSSE Nº 001694016.2012.8.18.0140 Autor: JOSÉ AUGUSTO REBELO SOUSA Adv. Nivaldo Avelino de Castro - OAB/PI 2556/94 Réu: PEDRO VITOR LOPES COSTA E OUTRO Adv. Manoel Fortes de Carvalho - OAB/PI 1222/81 Sentença, fls. 106/112: "DO EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, julgo procedente o requerimento inicial, com fulcro no art. 269, inciso I, do CPC, para: a) acolher a pretensão reivindicatória da área ocupada, de 2,0 (dois) metros de testada, com os limites e confrontos descritos às fls. 13, para qe os autores possam exercer livremente o domínio do imóvel com exclusão da posse dos réus, que reputo injusto, embora de boa fé, pois não deram causa a tal imbróglio; b) com o transito em julgado, autorizar a expedição de mandado de imissão na posse da área objeto do litígio e posterior regularização das limitações dos imóveis, conforme documentos de fls. 68 - 77 (medindo 15 x 30); c) Pelo princípio da causalidade, condenar os requeridos no pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º. Do CPC, levandose em consideração a natureza da causa e labor empreendido pelo causídico no curso da lide. Publiquese. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." TeresinaPI, 13 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DECLARATÓRIA Nº 001964322.2009.8.18.0140 Declarante: MARIA LÚCIA DE FÁTIMA DOS SANTOS REIS Adv. Lucimar Mendes Pereira - OAB/PI 3501 Declarado: FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA DE SOUSA E OUTRO Adv. Sem advogado Sentença, fls. 55-58: "Vistos, etc. [...]. Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pela embargante, porque tempestivamente aforados, entretanto, nego-lhes PROVIMENTO, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 535, do CPC. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina-PI, 11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Nº 000771013.2013.8.18.0140 Autor: MOISÉS JOSÉ DA SILVA NETO Adv. Gil Alves dos Santos - OAB/PI 1143/80 Réu: ITAÚ UNIBANCO S/A Adv. Elane Saritta Paulino Moura - OAB/PI 4567 Sentença, fls. 37-38: "Vistos, etc. [...]. Pelo exposto, vislumbrando-se que o caso dos autos do presente processo é de extinção, eis que ausente interesse processual, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 267, I e VI c/ c art. Art. III do Código de Processo Civil. Custas de lei, uma vez que a parte autora não faz jus ao beneplácito da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos, dando-se baixa dos mesmos junto à Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase."Teresina-PI, 01 de Setembro de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO REVISIONAL Nº 0027185-86.2012.8.18.0140 Autor: MARIA HELENA SENA DA SILVA Adv. Carlos Eduardo dos Anjos Silva - OAB/PI 6192 Réu: SUL FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO Adv. Francisco Gomes Coelho - OAB/CE 1745; Sarah Evangelista de Melo - OAB/CE 29924 Ato Ordinatório, fl. 122: "Sobre a contestação de fls. 50, diga a parte autora, no prazo de 10 (dez0 dias, apresentando documentos, se for o caso. Intime-se." Teresina-PI, 28 de Agosto de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº0009065-34.2008.8.18.0140 Autor: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DAS REGIOES CENTRO E NORTE DO PIAUÍ LTDA - UNICRED Adv. Fabrício de Moura Sérvulo - OAB/PI 143-B Réu: CLÁUDIA REGINA MORAES GOMES Adv. João Batista do Rego - OAB/PI 1950 Sentença, fl. 83: "Vistos, etc. [...]. Assim sendo, com fundamento no artigo 267 e seu inciso III do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo e determino o seu arquivamento, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. V- Custas de direito, pela parte autora. VI - Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina-PI, 12 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITO Nº 001117326.2014.8.18.0140 Autor: MARIA DOS REMEDIOS DO NASCIMENTO PEREIRA Adv. Carlos Alberto Alves Pacifico - OAB/PI 6669 Réu: BANGO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Adv. Sem advogado. Sentença, fls. 62-63: "Vistos, etc. [...]. Ante o exposto, em face da inércia do Autor em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c o art. 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Transito em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se." Teresina-PI, 11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE BUSCA EAPREENSÃO Nº 002481741.2011.8.18.0140 Autor: BANCO FINASA BMC S/A Adv. Celso Marconi - OAB/PI 5740 Réu: MARIA ELIZANGELA SILVA DE JESUS Adv. Sem advogado. Sentença, fls. 42-44: "Vistos etc. [...]. Ante o exposto, em face da inércia, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base nos arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Transito em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." Teresina-PI, 11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 002701313.2013.8.18.0140 Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A Adv. Rodrigo Borges Vaz - OAB/BA 15462; Gabriela Karine de Aquino Pinto - OAB/PI 5519; Anderson da Costa Garcia - OAB/BA 24964 Réu: LUCAS SOUSA SILVA Adv. Sem advogado. Sentença, fls. 36-37: "Vistos etc. [...]. Ante o exposto, em face da ausência da notificação extrajudicial, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, indeferindo a petição inicial, com base no arts. 267, IV, e VI, e 295, VI, c/c art. 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, por falta de pressuposto processual e falta de interesse de agir. Transito em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se." Teresina-PI. 11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 002886657.2013.8.18.0140 Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/ A Adv. Michela do Vale Brito - OAB/PI 3148 Requerido: JOSIMA MARTINS DO VALE DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Adv. Sem advogado Sentença, fl. 44: "Vistos, etc. [...]. DO EXPOSTO, homologo a desistência da açõa para os fins do art. 158, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e em conseqüência, com fundamento no art. 267, VIII, do mesmo diploma legal, Julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Determino, por conseguinte, arquivamento dos autos, para que produza os jurídicos e legais efeitos, assim como as necessárias e devias anotações, inclusive baixando os autos junto à Distribuição. Lado outro, indefiro os pedidos de expedição de ofícios, vez que não partiu deste juízo qualquer restrição ao veículo objeto do litígio, bem como pelo fato do desbloqueio do veículo possuir natureza administrativa constituindo, portanto, ônus da instituição financeira removê-la. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o decurso do prazo recursal, arquive-se observando as formalidades legais." Teresina-PI, 11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 000475842.2005.8.18.0140 Autor: VIAÇÃO PIAUIENSE LTDA Adv. Kércia Karenina Camarço Batista - OAB/PI 3723; Réu: DISBEPEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS PRESIDENTE LTDA Adv. Sem advogado. Decisão, fl. 57: "Vistos, etc. Conforme certidão de fls. 54-verso, feito se encontra parada por falta de interesse das partes. Assim, tendo em vista que a parte não promoveu os atos e diligencias de sua alçada e decorrida mais de 06 (seis) meses sem que houvesse qualquer manifestação da parte interessada, determino, por conseqüência, o arquivamento dos autos, com fulcro no art. 475-J, §5º, do CPC, inclusive, com baixa no setor de distribuição. Consigno, outrossim, que poderá a qualquer tempo, mediante simples requerimento, a parte interessada retomar o arquivamento do feito. Cumpra-se." Teresina-PI, 12 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE DESPEJO Nº 0018337-76.2013.8.18.0140 Autor: JOSE LOBÃO DE ARAUJO Adv. Maria Dalva Fernandes Monteiro - OAB/PI 6733 Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES TORRES E OUTRO Adv. Sem advogado. Sentença, fls. 51-53: "Vistos em correição. [...]. Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do COC, para rescindir o contrato de locação e decretar o despejo dos réus, condenando este no pagamento dos locativos vencidos e os que se vencerem até efetiva desocupação, com os acréscimos contratuais, correção monetária a partir de cada vencimento e juros de um por cento ao mês, contados estes da citação. Concedo os réus o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária do imóvel, sob pena de despejo compulsório (art. 63, §1º da lei 8.245/91). Pela sucumbência, condeno os réus ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 20, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se." Teresina-PI, 11 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto - Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO CAUTELAR Nº 0005394-81.2000..8.18.0140 Autor: PAULO DELFINO FONSECA GUIMARÃES E OUTROS Adv. Vicente Castor de Araujo Filho - OAB/PI 4487-B Réu: YAHOO! BRASIL Adv. André Zonaro Giacchetta - OAB/SP 147702; Josino Ribeiro Neto - OAB/PI 748/72; Márcia Baião Ribeiro Wanderley - OAB/PI 7996; Mauro Oquendo do Rego Monteiro - OAB/PI 5935 Decisão, fl. 215: "Vistos, etc. Tenho que o pedido de fls. 266, não merece guarida, eis que a conseqüência do erro material suscitado não acarretou qualquer prejuízo à parte interessada a ponto de ensejar a republicação da sentença. Por outra via, é cediço, havendo divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalece este ultimo, por ser aquele que oferece maior segurança quanto à compreensão do valor. Em homenagem ao principio da instrumentalidade das formas (art. 244, CPC) e considerando que o magistrado tem o dever de zelar pela rápida solução do litígio (art. 5º, inciso LXXVIII, CF c/c art. 125, inciso II, do CPC), indefiro o requerimento formulado pelo autor. Outrossim, deverá a serventia cartorária certificar eventual decurso de prazo para interposição de recurso apto a impugnar 90 Teresina - PI - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Publicação: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - ANO XXXVI - Nº 7.597 a sentença terminativa pronunciada. Com o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na Distribuição. Intimem-se e Cumpra-se." Teresina-PI, 12 de Agosto de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto Juiz de Direito da 4ª Vara Cível; AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Nº002213873.2008.8.18.0140 Autor: JOSE BORGES SANTANA NETO Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos - OAB/PI 3047/ 98 Réu: BENONI PORTELA LEAL SOBRINHO Adv. Marcos Patrício Nogueira Lima - OAB/PI 1973 Ato Ordinatório, fl. 82: "Intimar a parte autora, através de seu novo patrono, para proceder ao preparo deste processo, no prazo da lei." Teresina-PI, 08 de Setembro de 2014. a) Bela. Íris Gomes dos Santos Soares- Escrivã do 4º Cartório Cível; AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0010156-91.2010.8.18.0140 Autor: FRITZ MÓVEIS LTDA Adv. Vanessa Melo Oliveira de Assunção - OAB/PI 3137 Réu: GRAFITTE MÓVEIS LTDA - DANTAS E COSME LTDA Adv. Sem advogado. Ato Ordinatório, fl. 155: "Manifeste-se a parte autora, sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for