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IRACEMA IEDA PIRES
DE LIMA:1034928
Assinado de forma digital por IRACEMA IEDA PIRES DE
LIMA:1034928
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3,
ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL DE JUSTICA PIAUI-TJPI, ou=SERVIDOR,
cn=IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928
Dados: 2015.09.09 13:46:31 -03'00'
DIRETOR: SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA
ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 - Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - Nº 7.824
(Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA
PROCESSO SELETIVO PARA CONCILIADORES E
JUÍZES LEIGOS
EDITAL N° 002/2015
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE
CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO
EDITAL Nº 02/2015 DE RETIFICAÇÃO
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo em vista o Edital nº 01/
2015 de Abertura de Inscrições publicado no Diário da
Justiça Eletrônico do Estado do Piauí, em 09/09/2015,
Resolve retificar o item que segue:
Capítulo 2 – Item 2.68
Leia-se como segue e não como constou:
2.68
Conforme o estabelecido na Resolução 203 do
Conselho Nacional de Justiça ficam reservadas a
candidatos negros, 05 (cinco) vagas, equivalente a 20%
(vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
Teresina/PI, 09 de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Modifica o Edital nº 001/2015, referente ao
Processo Seletivo para Conciliadores e Juízes
Leigos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ e o DIRETOR DA ESCOLA
SUPERIOR DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO
PIAUÍ - ESMEPI, no uso de suas atribuições legais,
considerando as deliberações da Comissão
Organizadora do Processo Seletivo para
Conciliadores e Juízes Leigos nas reuniões
extraordinárias dos dias 04 e 09 de setembro de
2015, torna pública a divulgação do Edital Nº 002/
2015, de RETIFICAÇÃO, nos seguintes termos:
1.
RETIFICAR o item 3.14.2 do Edital Nº 001/2015
de 01 de setembro de 2015, que passa a ter a seguinte
redação:
óssea devem apresentar cópia autenticada da carteira
de identidade, declaração de efetivo doador expedida
pelo órgão competente.”
2.
EXCLUIR o item 10.6 do Edital Nº 001/2015 de
01 de setembro de 2015.
3.
INCLUIR o item 14.8 no Edital Nº 001/2015 de
01 de setembro de 2015:
“14.8. Para fins de jornada e horário de trabalho, os
Juízes Leigos e Conciliadores submeter-se-ão às
normas da Lei 6.543, de 03 de junho de 2014, e da
Portaria nº 1.482, de 10 de junho de 2014, ou dos atos
normativos que vierem a alterá-las. “
4.
ALTERAR o ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DAS
VAGAS E CADASTRO DE RESERVAS – CR do Edital
Nº 001/2015 de 01 de setembro de 2015 para INCLUIR
as comarcas de CANTO DO BURITI, SÃO JOÃO DO
PIAUÍ, UNIÃO e URUÇUÍ no cadastro de reserva,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“3.14.2 Os doadores de sangue e doadores de medula
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVAS – CR
COM ARCA
VAG AS PARA JUIZ LEIGO
VAG AS PARA CONCILIADOR
TOTAL
JUIZ LEIGO + CONCILIADOR
TERESINA
CAMPO MAIOR
CORRENTE
FLORIANO
JOSÉ DE FREITAS
OEIRAS
PARNAIBA
PICOS
PIRIPIRI
ALTOS
BARRAS
BATALHA
BOM JESUS
PAULISTANA
PEDRO II
PIRACURUCA
SÃO RAIMUNDO NONATO
VALENÇA DO PIAUI
CANTO DO BURITI
SÃO JOÃO DO PIAUÍ
UNIÃO
URUÇUÍ
TOTAL
07 + CR
02 + CR
01 + CR
CR
02 + CR
CR
CR
CR
CR
01 + CR
CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
CR
01 + CR
CR
01 + CR
CR
CR
CR
CR
18 + CR
09 + CR
01 + CR
CR
CR
CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
CR
CR
CR
01 + CR
01 + CR
CR
01 + CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
16 + CR
16 + CR
03 + CR
01 + CR
CR
02 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
CR
01 + CR
CR
02 + CR
02 + CR
01 + CR
01 + CR
01 + CR
CR
01 + CR
CR
CR
CR
CR
34 + CR
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
1.
ALTERAR o ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS do Edital Nº 001/2015 de 01 de setembro de 2015 para INCLUIR a matéria Juizados Especiais da
Fazenda Pública: Lei 12.153/09, passando a vigorar com a seguinte redação:
“JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Evolução da ideia dos Juizados de Pequenas Causas no Brasil. A concepção do Sistema Legal e Constitucional. A implantação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na
Justiça Estadual. Estrutura e funcionamento. Critérios. Competência e princípios informadores dos Juizados. Aplicação subsidiária da Lei n.° 9.099/95. Importância. Dinâmica
do processo com a nova visão de solução dos conflitos através da conciliação, transação e arbitramento. Etapas procedimentais. Descentralização dos Juizados. Sistema
Recursal. Lei Estadual nº 3.716/79 e suas alterações. LCE nº 174/2011. LCE nº 115/08. Lei Estadual nº 4.838/96. Estatuto do Servidor Público Estadual. Estatuto da OAB:
Prerrogativas. Jurisprudência das Turmas Recursais e Turmas de Uniformização. Técnicas de Conciliação. Audiência de Instrução. Técnica de Sentença Aplicada ao Sistema
do Juizado Especial. Ética. Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Juizados Especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/09.”
Teresina, 09 de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA
Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí
PORTARIA Nº 2005, DE 17 DE AGOSTO DE 2015
II.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o término do biênio do Juiz
de Direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES
como membro e Presidente da 1ª Turma Recursal Cível
e Criminal;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 11
da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174,
de 05.09.2011;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 058/
2015, do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto,
Supervisor Geral dos JECCs, indicando o nome da Juíza
de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS
para compor a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, na
qualidade de membro titular, referendado pelo
Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor
Geral de Justiça;
CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal
Pleno que, por votação unânime, acolheu a indicação
do nome do da Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE
MOURA MELLO E FREITAS para compor a 1ª Turma
Recursal Cível e Criminal, na condição de membro titular.
R E S O L V E : DESIGNAR a Juíza de
Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS,
titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina e
membro suplente mais antigo na 1ª Turma Recursal Cível
e Criminal de Teresina, para compor a referida Turma,
na qualidade de membro titular, para um mandato de
dois anos. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em
Teresina, 17 de agosto de 2015. Des. Raimundo Eufrásio
Alves Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí.
1ª TURMA
Dra.HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO - JUÍZA
Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO - JUIZ
Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS JUÍZA
PORTARIA Nº 2.102, DE 25 DE AGOSTO DE 2015.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 31/
CN-CNJ/2015, da lavra da Ministra Nancy Andrighi,
Corregedora Nacional de Justiça, que recomenda a
realização de Mutirões de Trabalho nos Juizados
Especiais,
CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 21 de 20
de agosto de 2015, do Tribunal de Justiça do Piauí, que
estabelece o Mutirão nos Juizados Especiais,
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do
desempenho das atividades das Turmas Recursais, com
a adoção de estratégias que fomentem o aumento da
produtividade,
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de
observância do Princípio da Razoável Duração do
Processo, disposto na Constituição Federal, art. 5º,
inciso LXXVIII, corolário da aplicação, no âmbito do Poder
Judiciário, do Princípio da Eficiência da Administração
Pública – art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR para compor o
Mutirão Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da
Fazenda Pública e Turmas Recursais as pessoas
abaixo relacionadas:
I.
COORDENADORES:
Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO –
SUPERVISOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADOR GERAL DO MUTIRÃO
Dra. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO COORDENADORA DO 1º GRAU
Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO
COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS
COMPOSIÇÃO DAS TURMAS:
2ª TURMA
Dr. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO - JUIZ
Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - JUÍZA
Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
- JUÍZA
3ª TURMA
Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES - JUIZ
Dra. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO - JUÍZA
Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA
MENESES CARVALHO - JUÍZA
III.
SECRETÁRIOS DAS TURMAS
ERNESTO MÁRIO FURTADO BAPTISTA
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE
CARVALHO NETO
MOZART AUGUSTO CAVALCANTE BARROS FILHO
IV.
SECRETARIA E APOIO ADMINISTRATIVO
MOZART AUGUSTO CAVALCANTE BARROS FILHO SECRETÁRIO
JEANNY HELAL SOBRAL - APOIO ADMINISTRATIVO
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA
SOARES SOBRAL - APOIO ADMINISTRATIVO
SILVANA CASTELO BRANCO SENA DO REGO
MELLO - APOIO ADMINISTRATIVO
AMÉLIA LUSTOSA NOGUEIRA PARANAGUÁ - APOIO
ADMINISTRATIVO
GIANNY MARQUES PINHEIRO - APOIO
ADMINISTRATIVO
VANESSA PIRES BRANDÃO BOAVISTA - APOIO
ADMINISTRATIVO
V.
ASSESSORES DAS TURMAS RECURSAIS
FRANCIMARY COELHO DE MELO – MATRÍCULA N°
3301,
JULIANO VINICIUS SILVA DE MORAIS – MATRÍCULA
N° 5129
MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE ANDRADE
CARVALHO – MATRÍCULA N° 1290
NAYRA JOANY RIBEIRO DO NASCIMENTO –
MATRÍCULA N° 26831
WILLIANA CAVALCANTE DE BRITO – MATRÍCULA
N° 1096
VI.
ASSESSORES INDICADOS DOS GABINETES
DO 2º GRAU PARA O MUTIRÃO NAS TURMAS
RECURSAIS
ADEILDA COELHO DE RESENDE – MATRÍCULA N°
N° 999967
ANA CAROLINA CABRAL FORTES - 3691
EDVALDO NUNES CRONEMBEGER – MATRÍCULA N°
1019023
ERIKA CRISTHINA NOBRE VILAR – MATRÍCULA N°
26844
FELIPE GUIMARÃES MARTINS HOLANDA –
MATRÍCULA N° 3804
FERNANDA LIMA CASTELO BRANCO – MATRÍCULA
N° 26861
GIOVANNA WAIN SAN LAU – MATRÍCULA N° 27236
JOSÉ EDVALDO LEAL – MATRÍCULA N° 4145240
LANNY CLÉO MACÊDO QUADROS – MATRÍCULA N°
1165
LARYSSE ALVES GUIMARÃES – MATRÍCULA N° 5048
LUCAS GONÇALVES DE SÁ CORDÃO- – MATRÍCULA
N° 26732
NILO DA ROCHA MARINHO NETO – MATRÍCULA N°
1975
OLIVIA DA COSTA TEIXEIRA – MATRÍCULA N° 5039
RAFAELA MAIA RODRIGUES – MATRÍCULA N° 3664
RENATA MAGALHÃES CANUTO NOGUEIRA–
MATRÍCULA N° 1330
RODRIGO CAETANO MAGALHÃES DANTAS –
MATRÍCULA N° 3844
RONALD DO VALE MIRANDA – MATRÍCULA N°
1054953
RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO – MATRÍCULA N°
1759
VANESSA DE PADUA RIOS MAGALHAES –
MATRÍCULA N° 69124
VANESSA NUNES BELO FERREIRA – MATRÍCULA
N° 2027
Art. 2º Os magistrados que funcionem como suplentes
das Turmas Recursais poderão atuar em quaisquer
delas, atendendo as eventuais necessidades de
substituições, de modo a permitir, em qualquer caso, o
pleno desenvolvimento das atividades das Turmas
Recursais.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25
de agosto de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PORTARIA Nº 2.225, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 11
da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174,
de 05.09.2011;
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 076/
2015, do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto,
Supervisor Geral dos JECCs, indicando o nome do Juiz
de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES para
exercer a Presidência da 3ª Turma Recursal Cível e
Criminal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº
21/2015, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário
do Estado do Piauí, Regime de Mutirão no Sistema de
Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda
Pública,
R E S O L V E : DESIGNAR o Juiz de Direito
JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado
Especial Cível e Criminal da Zona Sul VI, Bela Vista,
para exercer plenamente as funções do cargo de
Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08
de setembro de 2015. Des. Raimundo Eufrásio Alves
Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do
Piauí.
PORTARIA Nº 2.226, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E : PRORROGAR os efeitos da
Portaria nº 833, de 30.03.15, que designou o Juiz de
Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da 1ª
Vara da Comarca de Oeiras-PI, de entrância final, para
responder, plena e cumulativamente, em caráter
excepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da
Comarca de Oeiras, de igual entrância, até ulterior
deliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
Presidente do TJ/PI, Presidente do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA nº 2.227, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento do
Desembargador José Francisco do Nascimento, Relator
do Processo Administrativo Disciplinar em face de
Magistrado no 2015.0001.001433-6;
CONSIDERANDO a decisão plenária na
Sessão Ordinária de Julgamento, de caráter
administrativa, realizada no dia 03 de setembro de 2015,
que à unanimidade, autorizou a prorrogação, por mais
90 (noventa) dias, a conclusão do Processo
Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no
2015.0001.001433-6;
CONSIDERANDO o disposto no § 9°, do art.
14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de
Justiça.
R E S O L V E : PRORROGAR, por 90
(trinta) dias, a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar em face de Magistrado no 2015.0001.0014336, Requerido Dr. José Ramos Dias Filho, e de relatoria
do Desembargador José Francisco do Nascimento, com
fundamento no § 9°, do art. 14, da Resolução n° 135/
2011 do conselho Nacional de Justiça. PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro
de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do
Piauí.
PORTARIA Nº 2.228, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Juíza titular da 2ª Vara
da Comarca de Oeiras, de entrância final, encontra-se
de férias, e que a substituição legal determinada pelo
Provimento nº 36/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça
do Estado do Piauí, compete ao Juízo de Direito da 1ª
Vara da Comarca de Oeiras-PI, de igual entrância, o
qual o titular se encontra em outra respondência,
R E S O L V E : DESIGNAR, a partir desta
data, o Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU
FURTADO, titular da 2ª Vara da Comarca de FlorianoPI, de entrância final, para responder, plena,
cumulativamente e em caráter excepcional, pela 2ª Vara
da Comarca de Oeiras-PI, de igual entrância, enquanto
durar as férias da titular. PUBLIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
Presidente do TJ/PI, Presidente do Tribunal de Justiça
do Piauí.
PORTARIA Nº 2.229, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 060/
2015 da Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE
SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar da Comarca de
Teresina, de entrância final,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 75, II, c/c
com art. 82, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94,
R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do
Egrégio Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença para
tratamento de saúde, à Juíza de Direito ELVANICE
PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar
da Comarca de Teresina, de entrância final, a contar do
dia 31.08.2015, conforme atestado médico.
DETERMINO, ainda, que os efeitos da presente
Portaria retroajam ao dia 31 de agosto do ano em curso.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08
de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI
PORTARIA Nº 2.230, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito
3
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara
Cível da Comarca de Teresina-PI, de entrância final, para
celebrar a cerimônia de casamento civil de LEONARDO
AUGUSTO SOUZA e MICHELLINE BEZERRA SANTOS,
a ser realizada no dia 10 de setembro de 2015, na cidade
de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,
Presidente do TJ-PI.
PORTARIA Nº 2.232 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº
0160595, de 12.08.2015,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 44/2015, o pagamento de 4 e ½ diárias
ao Juiz de Direito ANTONIO FRANCISCO GOMES DE
OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de
Itainópolis - PI, matrícula nº 1196, com o escopo
realizar audiências e impulso processual através de
despachos, decisões e sentenças na referida Comarca,
nos período de 24 a 28 de agosto de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.233 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO os termos do ofício nº 40/
2015, do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da
Comarca de Barro Duro, Jônio Evangelista Leal, no
processo protocolizado sob o nº 0161509, de 03.09.2015,
R E S O L V E : Art. 1º NOMEAR, a partir de
03 de setembro de 2015, FERNANDO SANTOS
LOUREIRO, para o cargo em comissão de Oficial de
Gabinete de Juiz, Símbolo PJG-02, do Juízo de Direito
da Vara Única da Comarca de Barro Duro – PI.
Art. 2º DETERMINAR que o ora nomeado observe o
que dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro
de 2013, com publicação no Diário da Justiça nº
7.408, de 25 de novembro de 2013, quanto aos
procedimentos necessários para posse e adesão ao
Poder Judiciário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.234 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº
0161319, de 31.08.2015,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com
fundamento no Provimento 44/2015, inciso IV, o
pagamento de 5 diárias ao Juiz de Direito DIEGO
RICARDO MELO DE ALEMIDA, titular da Comarca de
Landri Sales - PI, matrícula 3919, pelo seu
deslocamento à Comarca de Teresina – PI, a fim
auxiliar, plena e cumulativamente, junto à 5ª Vara
Criminal da Comarca de Teresina - PI, nos termos da
Portaria nº 854/2014, publicada no DJ nº 7.487, de
08.04.2014, no período de 21 a 28 de agosto de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.235 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº
0161259, de 28.08.2015,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 44/2015, o pagamento de 4 e 1/2 diárias
ao Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO MOURA
MENDES, titular da Vara Única da Comarca de
Jerumenha - PI, matrícula 58866, pelo seu
deslocamento à Comarca de Socorro do Piauí – PI,
com o escopo de despachar, decidir e julgar processos
naquele município, nos termos da Portaria nº 1.970/
2015, publicada no DJ nº 7.805 de 13.08.2015, no período
de 31 de agosto a 04 de setembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.236 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº
0161293, de 28.08.2015,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 44/2015, o pagamento de 4 e ½ diárias
ao Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR
CARVALHO, titular da Vara Única da Comarca de São
Gonçalo - PI, matrícula 5175, a fim de participar do
Projeto de Audiência de Custódia, nesta Comarca de
Teresina – PI, nos termos da Portaria nº 2.037/2015,
Publicado no DJ nº 7.810, de 20.08.2015, no período de
14 a 18 de agosto de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.237 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº
0161291, de 28.08.2015,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento 44/2015, o pagamento de 2 e ½ diárias
ao Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES
SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes
Landim - PI, matrícula 5200, pelo seu deslocamento à
Comarca de Barras – PI, com o escopo de responder,
plena e cumulativamente, em caráter excepcional pela
referida Vara Única daquela Comarca, nos termos da
Portaria nº 1.731/2015, publicada no DJ nº 7.784, de
14/07/2015, nos dias 08 e 09 de setembro de 2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 2.238, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do requerimento da
Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular
da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância
final, protocolizado sob o nº 0161381, datado de
01.09.2015;
R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum
do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de
férias remanescentes, referentes ao 2º período do
exercício de 2008, à Juíza de Direito LUCICLEIDE
PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca
de Teresina-PI, de entrância final, adiadas
anteriormente pela Portaria nº 715, de 09.06.2008,
devendo o período ser gozado a partir do dia 08 de
setembro de 2015.
DETERMINO, ainda, que os efeitos da presente portaria
retroajam ao dia 08 de setembro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES
FILHO, Presidente do TJ/PI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
4
PORTARIA Nº 2.239, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Requerimento do Juiz
de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da
Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrância
intermediária, protocolizado sob o nº 0161545, datado
de 09.09.2015;
R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum
do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 21 (vinte e um)
dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período
do exercício de 2015, ao Juiz de Direito MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da
Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária,
adiadas anteriormente pela Portaria nº 118, de
15.01.2015, devendo o período ser gozado a partir do
dia 21 de setembro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES
FILHO, Presidente do TJ/PI
PORTARIA Nº 2.240, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO os termos do Requerimento do Juiz
de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular da
3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância
final, protocolizado sob o nº 0161420, datado de
02.09.2015;
R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum
do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 07 (sete) dias de
férias remanescentes, referentes ao 2º período do
exercício de 2010, ao Juiz de Direito LITELTON VEIRA
DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca de
Campo Maior, de entrância final, suspensas
anteriormente pela Portaria nº 2.591, de 26.11.2010,
devendo o período ser gozado a partir do dia 08 de
setembro de 2015.
DETERMINO, ainda, que os efeitos da presente portaria
retroajam ao dia 08 de setembro de 2015.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES
FILHO, Presidente do TJ/PI
PORTARIA Nº 2.241, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015.
O Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO
DE CARVALHO, Decano, do EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum
do Egrégio Tribunal Pleno, a antecipação do gozo de
férias regulamentares, referentes ao 2º período do
exercício de 2015, ao Desembargador RAIMUNDO
EUFRÁSIO ALVES FILHO, previstas para o período de
04.11 a 03.12.15, conforme Portaria nº 3.134, de
04.12.2014, devendo o período ser gozado entre 01 a
30 de outubro do ano em curso.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09
de setembro de 2015.
Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE
CARVALHO, Decano do TJ/PI
PORTARIA Nº 2.120 DE 27 DE AGOSTO DE 2015
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador
RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº
0160597, de 12.08.2015,
R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento
no Provimento nº 44/2015, o pagamento de 2 e ½ diárias
aos servidores constantes da relação abaixo, em face
dos seus deslocamentos ao Município de Marcolandia
- PI, a fim de executarem os serviços oferecidos pela
Justiça Itinerante, do Projeto “Eu tenho Pai”, no período
de 02 a 04 de setembro de 2015.
Nº
N O M E
01
ESTEVAM
T E I X E IR A
MARQUE
J Ú N IO R
G IO V A N N A
DE
O L IV E IR A
ARÊAS
RACHEL
SEPÚLVEDA
W A Q U IM
BRANDÃO
02
03
MAT
8092
6
C A R G O /F U N Ç
ÃO
A ssessor de
S e g u r a n ç a /C o
m is s io n a d o
1455
S u b d ire to ra /C o
m is s io n a d a
68950
S e c re tá ria /C o
m is s io n a d a
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27
de agosto de 2015.
Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES
FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
PIAUÍ
PORTARIA Nº 059/2015 – FERMOJUPI
O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO
ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas
atribuições legais, etc.,
R E S O L V E: DESIGNAR o servidor MARCUS
DANILO NEIVA CARVALHO, Técnico Judicial,
matrícula nº 5025; RG nº 2.295.367 SSP/PI, CPF nº
009.203.223-01, lotado na Vara Única da Comarca de
Altos-PI, como tomador de Suprimento de Fundos e
portador do Cartão Corporativo, conforme art 5º, § 2º da
Portaria 481/11, pelo período de um exercício financeiro.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08
de setembro de 2015.
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
PRESIDENTE DO TJ/PI
CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
mês de agosto do ano em curso, como forma de
compensação pelo serviço prestado no plantão judicial
no dia 12 de julho de 2015.
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria
retroajam ao dia 21 de agosto de 2015. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
09 de setembro de 2015. Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA.
OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA
1ª PUBLICAÇÃO
Ofício Circular nº 153/2015
Teresina, 08 de setembro de 2015.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE
REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ
Senhor(a) Titular,
Em atenção ao Ofício nº 032/2015/LE/ACP, da lavra de
Ana Cláudia Pereira, nomeada Liquidante Extrajudicial,
conforme Portaria nº 7.444, de
14-08-2015, publicada
no DOU em 18-08-2015, solicito a todos os Cartórios de
Registro de Imóveis do Estado do Piauí, que procedam
as informações relativas à existência de bens de
propriedade da massa liquidanda:
ASSIMEDE ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA
LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n°
02.742.160/0001-31, com a finalidade da arrecadação
do Ativo e a apuração do Passivo da massa liquidanda
para eventual satisfação dos direitos dos credores.
Em consonância com o Princípio da Celeridade
Processual, qualquer informação positiva deve ser
prestada diretamente à liquidante ANA CLÁUDIA
PEREIRA, no seguinte endereço: CAIXA POSTAL 38 CURVELO-MG - CEP: 35790-000, usando como
referência os dados processuais supracitados.
Atenciosamente,
Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 1.258, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o Parecer emitido pela Junta Médica
do Tribunal de Justiça;
R E S O L V E : CONCEDER licença aos
servidores do Quadro de Pessoal deste Poder Judiciário,
constantes da relação abaixo, nos termos dos atestados
médicos apresentados, todos visados por médico do
Departamento de Saúde deste Tribunal de Justiça.
Servidores
Quantidade
de dias
Natureza
Início
Karol Brito de Sousa
30
Tratamento
de saúde
28/08/2015
Lia Rachel
R.Gonçalves
Ibiapina Andrade
05
Tratamento
de saúde
31/08/2015
Sarah de
Albuquerque Paulo
Castelo Branco
07
Tratamento
de saúde
01/09/2015
DETERMINAR que os efeitos desta Portaria
retroajam ao dia 28 de agosto de 2015. REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina,
09 de setembro de 2015. Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, CORREGEDOR-GERAL DA
JUSTIÇA.
PORTARIA Nº 1.259, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO
ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO
RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,
etc.
CONSIDERANDO a solicitação constante no
Protocolo n° 0108976, com a anuência do chefe imediato
titular da unidade jurisdicional a que se subordina a
requerente;
R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento
da servidora EMMANUELLE GONÇALVES DA SILVA
ASSUNÇÃO, matrícula n° 3533, ocupante do cargo de
Escrivã Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal
de Justiça, lotada junto à 8ª Vara Cível da Comarca de
Teresina/PI, para gozar (01) um dia de folga no dia 21 do
OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA
3ª PUBLICAÇÃO
Consulta nº. 0000852-32.2014.8.18.0139
Requerente: Alexandre da Cruz Sousa - Superintendente
Regional da Polícia Rodoviária Federal - 17 SRPRF/PI
Pedido de Providências nº. 0000489-11.2015.8.18.0139
Requerente: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil
de Carreira do Estado do Piauí
Ofício Circular n. 152/2015 - SCP
Teresina-PI, 04 de setembro de 2015.
OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO A TODOS OS JUÍZES
DE DIREITO DO ESTADO DO PIAUÍ
Assunto: Termo de Cooperação firmado entre o Ministério
Público Estadual e a Polícia Rodoviária Federal.
Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a),
Ao tempo em que o cumprimento, encaminho decisão
proferida na Consulta nº. 0000852-32.2014.8.18.0139 e
no Pedido de Providências nº. 000048911.2015.8.18.0139, para informar que os Juízes de Direito
do Estado do Piauí, respeitando-se o princípio do livre
convencimento motivado, não estão adstritos aos termos
do Termo de Cooperação firmado entre o Ministério
Público Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, que
autoriza ao agente de polícia rodoviária federal a lavrar
Termo Circunstanciado de Ocorrência.
Atenciosamente,
Desembargador SEBATIÃO RIBEIRO MARTINS
CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO
DE FUNDO S
ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS,
Nº 180/2015.
Em 04 de setembro de 2015.
PROPONENTE: Dr. JOSÉ WAGNER LINHARES - Juiz
de Direito da Comarca de Porto/PI.
SUPRIDO: MARIA HOSANA ROCHA GOMES - Analista.
JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de
pequeno vulto e pronto pagamento, dentro dos limites
estabelecidos na Portaria GP nº
885/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2011 e demais legislação pertinente, para utilização na
aquisição de
FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei
nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP
nº 481/2011.
NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO
33.90.39 - Serviços de Terceiros R$ 400,00 (quatrocentos
reais)
PROCESSO Nº 161399
EMPENHO: 2015NE01215
LIQUIDAÇÃO: 2015NL02658
DATA DA CONCESSÃO: 04/09/2015
PERÍODO DE APLICAÇÃO: 04/09/15 a 03/11/2015
PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 04/11 a 13/11/
2015
CONSIDERANDO os poderes delegados pela
Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010,
AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos
acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento
da legislação aplicável à concessão de Suprimento de
Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua
finalidade e prazos de utilização e de prestação de
contas.
Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras
Secretário Geral do TJPI.
CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2015
(Processo Administrativo Nº 035/2015 Protocolo
Geral nº 0159151/2015)
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI), através
da Secretaria de Economia e Finanças – SECOF/TJ/PI,
torna público que realizará licitação, na modalidade
Pregão, na sua forma Eletrônica, mediante as condições
estabelecidas no Edital e anexos.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
Data: 24/09/2015
Horário de abertura da sessão: 09:00 (horário de Brasília/
DF)
Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br
Licitações-e BB: 600509
Órgão Realizador: Tribunal de Justiça de Estado do
Piauí.
Endereço: Central de Licitações e Contratos, anexo do
Palácio da Justiça, Centro Cívico Praça Des. Edgard
Nogueira, s/n, Teresina – Piauí, CEP64000-830.
Sítio do TJ/PI: www.tjpi.jus.br
Horário de expediente: 07h às 14h (horário local)
Pregoeiro(a): Suzete Gramoza Vilarinho
Equipe de apoio: Renata Maria Bona
Telefone/Fax: 86-3215-4440.
E-mail: [email protected]
OBJETO – Formação de Registro de Preços para
escolha da proposta mais vantajosa para eventual
contratação de Empresa para prestação de serviços de
fornecimento e gerenciamento de Crédito Alimentação,
através de Cartão Eletrônico/Magnético e/ou tecnologia
similar, que possibilitem atender necessidade de
servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e
suas demais Unidades Administrativas, conforme
especificações e quantidades constantes do Termo de
Referência. Teresina, 09 de setembro de 2015.Suzete
Gramoza Vilarinho-Pregoeira PE 022/2015
SECRETARIA JUDICIÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
PAUTA DE JULGAMENTO
1a. Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão Camarária
ordinária a ser realizada no dia 15 de setembro de 2015,
a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados
a esta Sessão ficam automaticamente incluídos na
próxima pauta, independentemente de nova publicação.
2009.0001.001726-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Agravantes: ANDRÉ FERREIRA DE ANDRADE SILVA e
outros
Advogados: Thiago Ribeiro Barreto e outros
Agravados: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI e FUNDAÇÃO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA
Procurador do Estado: José Wilson Ferreira de Araújo
Júnior
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
5
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
2014.0001.007362-2 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 10a. Vara Cível
Agravante: JOSÉ RAMOS PINTO
Advogado: Francisco José Rodrigues
Agravada: TAIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA
Advogados: Themístocles Waquim de Meneses Júnior
e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2014.0001.000362-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Gilbués / Vara Única
Agravante: IGNEZ TREMEA
Advogados: Sergio Roberto Perondi e outro
Agravados: JOSE TIECHER e outro
Advogados: Luciano Fonseca e outro
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2012.0001.003123-0 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: EDNEI MODESTO AMORIM
Advogados: Mattson Resende Dourado e outro
Agravado: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2012.0001.000267-9 - Apelação Cível
Origem: Parnaíba / 4a. Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Advogados: Helio Damasceno Alelaf e outros
Apelado: CCV - CHRISTIMAS COMUNICAÇÃO VISUAL
LTDA
Advogados: Miguel Rocha Nasser Hissa e outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
2011.0001.007019-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Apelantes: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DA SILVA
e outros
Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros
Apelado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ UESPI
Advogados: Angelica Maria de Almeida Villa Nova e
outros
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de
setembro de 2015. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária
PAUTA DE JULGAMENTO
2a. Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão Camarária
Ordinária a ser realizada no dia 15 de setembro de 2015,
a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados
a esta Sessão ficam automaticamente incluídos na
próxima pauta, independentemente de nova publicação.
2010.0001.006666-1 - Apelação Cível
Suspeição Exmo. Des. José R. Oliveira
Origem: Teresina / 3a. Vara Cível
Apelante: VIA DIRETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA
MODA S.A.
Publicado em 09-06-2015 ADIADO
Advogados: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante e
outros
Apelado:
CLAUDINO
S.A.
LOJAS
DE
DEPARTAMENTOS
Publicado em 17-06-2015 ADIADO
Advogados: Marco Aurélio Monteiro Machado e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Publicado em 25-06-2015 ADIADO
Pedido de Vista Exmo. Des. Hilo de Almeida
Publicado em 02-07-2015 ADIADO
Publicado em 09-07-2015 ADIADO
Publicado em 07-08-2015 ADIADO
Publicado em 13-08-2015 ADIADO
Publicado em 20-08-2015 ADIADO
Publicado em 27-08-2015 ADIADO
2010.0001.003461-1 - Apelação Cível
Publicado em 27-08-2015 ADIADO
Origem: Teresina / 3a. Vara de Família
Apelantes: M. B. DE. C. E outros
Pedido de Vista Exmo. Des. José R. Oliveira
Advogado: Josino Ribeiro Neto
Apelados: M. A. DE. C. e outros
Advogados: Alexandre Hermann Machado e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2015.0001.000336-3 - Apelação Cível Tramitação
Preferencial
Origem: Campo Maior / 2a. Vara
Publicado em 27-08-2015 ADIADO
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto e outros
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Apelada: CONSTANTINA MARIA DE OLIVEIRA
Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2010.0001.007657-5 - Apelação Cível
Origem: Socorro do Piauí / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Edilberto José da Luz e outro
Apelada: IRACI ALVES DE SANTANA
Advogado: Antonio José Rodrigues de Meneses
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2013.0001.000692-6 - Agravo de Instrumento
Origem: Piripiri / 1a. Vara
Agravante: TIM NORDESTE S.A.
Advogados: Christiane Gomes da Rocha e outros
Agravado: CARLOS ROGÉRIO DE MELO
Advogado: Antônio Carlos Araújo Sousa
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2010.0001.007693-9 - Apelação Cível
Origem: Socorro do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira
Apelada: MARILENE BARBOSA TOLENTINO
Advogados: Alexandre Ramon de Freitas Melo e outro
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.007256-9 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível
Apelante: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Advogados: Kelson Vieira de Macedo e outro
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogada: Elane Saritta Paulino
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2010.0001.005369-1 - Restauração de Autos
Origem: Caracol / Vara Única
Requerente: GETÚLIO PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado: José Maria Gomes da Silva Filho
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL
Advogado: Antônio Costa Neto
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2010.0001.007460-8 - Apelação Cível
Origem: Socorro do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira
Apelada: MARIA LUCILIA ALVES DE CARVALHO
Advogado: Antônio José Rodrigues de Meneses
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.007767-1 - Apelação Cível
Origem: Regeneração / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Roseglisse Gonçalves Nunes e outros
Apelada: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇAO
Advogados: Karina de Almeida Batistuci e outro
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2014.0001.009663-4 - Apelação Cível Tramitação
Preferencial
Origem: Teresina / 4a. Vara Cível
Apelante: ALMIRALICE SANTOS DE GAYOSO
ALMENDRA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: GEAP- FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE
SOCIAL
Advogados: Eduardo da Silva Cavalcante e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2010.0001.007741-5 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Amarante / Vara Única
Apelante: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Advogada: Claudia Virginia de Santana Ribeiro
Apelada: MARIA DO SOCORRO SILVA
Advogada: Syglya Feitosa Moura
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.007398-7 - Apelação Cível
Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única
Apelante: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Karina de Almeida Batistuci e outros
Apelada: MARIA DE FÁTIMA ROSA DE MOURA
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2013.0001.002035-2 - Reexame Necessário
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Requerente: ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR
Advogado: Antonio Anesio Belchior Aguiar
Requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ
Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí
Procurador do Estado: Luiz Gonzaga Soares Viana Filho
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2010.0001.007814-6 - Apelação Cível
Origem: Socorro do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira
Apelado: JURACI CORDEIRO SÉRIO
Advogados: Antônio José Rodrigues de Meneses e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.007271-5 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível
Apelante: CLODOALDO FERREIRA MOURA
Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Mario Roberto Pereira de Araújo e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2013.0001.003081-3 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 3a. Vara de Família
Apelante: M. E. S. DE. O.
Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa
Apelado: F. H. DE. M.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2010.0001.007800-6 - Apelação Cível
Origem: Socorro do Piauí / Vara Única
Apelante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI
Advogado: Emanuel Nazareno Pereira
Apelada: MARIA DAS NEVES BRAZ DE CARVALHO
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.007255-7 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível
Apelante: LEONIDAS FRANCISCO RODRIGUES ME
Advogado: Joaquim Rodrigues Magalhães Neto
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Justtine Vieira Franco e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2014.0001.005043-9 - Apelação Cível Tramitação
Preferencial
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível
Apelantes: ANTONIA GOMES DA SILVA e outros
Advogados: Oderman Medeiros Barbosa Santos e outros
Apelado: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho Neto e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
2010.0001.007258-2 - Apelação / Reexame Necessário
Origem: Pio IX / Vara Única
Apelante: MUNICIPIO DE PIO IX-PI
Advogados: Luis Cineas de Castro Nogueira e outros
Apelados: ALEXSANDRA MAIA ARRAIS e outros
Advogados: Antônio Jairo Viana de Andrade e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2010.0001.007785-3 - Apelação Cível
Origem: Castelo do Piauí / Vara Única
Apelante: MILTON LIMA NETO
Advogado: José Ribamar Rocha Neiva Filho
Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogado: João Pedro de Macedo
Relator: Des. Brandão de Carvalho
2012.0001.005798-0 - Apelação Cível Tramitação
Preferencial
Origem: Picos / 2a. Vara
Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogados: Celso Barros Coelho Neto e outro
Apelados: ADALMIR LIMA DE ARAUJO e outros
Advogados: Oderman Medeiros Barbosa Santos e outro
Relator: Des. José Ribamar Oliveira
6
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Advogados: Mário J. R. Nogueira Barros e outros
Apelada: ANTONIA LOPES DE LIMA SOUSA
Advogados: Rodrigo Martins Evangelista e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Advogados: João Guilherme Monteiro Petroni e outros
Apelada: MARLENE ALMEIDA DA COSTA DIAS
Advogado: Fagnner Pires de Sousa
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de
setembro de 2015. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária
2014.0001.008997-6 - Apelação Cível
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível
Apelante: DELTA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO
LTDA.
Advogados: Ricardo Ilton Correia Dos Santos e outro
Apelado: TAM-LINHAS AÉREAS S.A.
Advogados: Perikles da Fonseca Lima e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
PAUTA DE JULGAMENTO
4a. Câmara Especializada Cível
A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí torna pública a relação dos
processos que serão apreciados em Sessão Camarária
ordinária a ser realizada no dia 15 de setembro de 2015,
a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados
a esta Sessão ficam automaticamente incluídos na
próxima pauta, independentemente de nova publicação.
2013.0001.008921-2 - Apelação Cível
Publicado em 23.07.2015 ADIADO
Origem: Teresina / 1a. Vara Cível
1º Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.
A.
Pedido de Vista Exmo. Des. Fernando Lopes
Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho e outros
2º Apelante ao 9º Apelante: CASSANDRA DE PÁDUA
VAZ e outros
Publicado em 30-07-2015 ADIADO
Advogado: Moisés Angelo Moura Reis
10º Apelante: UNIÃO- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Publicado em 06-08-2015 ADIADO
Advogado: Marcelo Jerfeson Evangelista Bento dos
Santos
1º Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A.
Publicado em 13-08-2015 ADIADO
Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho e outros
2º Apelado: BETTY GRANDSZULDZYCER
Publicado em 20-08-2015 ADIADO
Advogado: André Pedro Grandis Maldonado
3º Apelados: CASSANDRA DE PÁDUA PAZ e outros
Publicado em 27-08-2015 ADIADO
Advogado: Moisés Angelo Moura Reis
4º Apelado: UNIÃO- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Advogado: Marcelo Jerfeson Evangelista Bento dos
Santos
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
2015.0001.000903-1 - Apelação Cível
Publicado em 20-08-2015 ADIADO
Origem: Parnaíba / 4a. Vara
Apelante: PEDRO JORGE NASCIMENTO PINTO
Publicado em 27-08-2015 ADIADO
Advogados: Carlos Henrique Martins e outros
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos Anjos
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
2015.0001.003734-8 - Apelação Cível
Publicado em 20-08-2015 ADIADO
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: MANOEL AURELIANO COSTA
Publicado em 27-08-2015 ADIADO
Advogados: Jonatas Barreto Neto e outros
Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Manuela Sarmento e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
2013.0001.006024-6 - Apelação Cível
Publicado em 20-08-2015 ADIADO
Origem: Parnaíba / 4a. Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
Publicado em 27-08-2015 ADIADO
Advogados: Hélio Damasceno Alelaf e outros
Apelados: R. J. NERES-ME- DEPÓSITO CARAMURU
e outro
Advogado: Cícero de Sousa Brito
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
2015.0001.004063-3 - Apelação Cível Tramitação
Preferencial
Origem: Padre Marcos / Vara Única
Apelante/Apelado: BANCO BMG S.A.
Advogados: Hugo Neves de Moraes Andrade e outros
Apelada/Apelante: FRANCISCA FAUSTA DA
CONCEIÇÃO SILVA
Advogados: Danilo Baião Azevedo Ribeiro e outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
2014.0001.006625-3 - Apelação Cível
Publicado em 27-08-2015 ADIADO
Origem: Teresina / 2a. Vara Cível
Apelante: ESPÓLIO DE SIGEFREDO PACHECO
SOBRINHO
Advogados: Leonardo Cerqueira e Carvalho e outros
Apelados: ANTONIO LAURINDO DE LEMOS e outro
Advogados: Joelson José da Silva e outro
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
2011.0001.002735-0 - Apelação Cível Tramitação
Preferencial
Origem: Teresina / 4a. Vara de Família
Apelantes: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SENA
e outro
2014.0001.009363-3 - Apelação Cível
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Manoel Emídio / Vara Única
Apelante: AVON COSMÉTICOS LTDA
2015.0001.003179-6 - Agravo de Instrumento
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Teresina / 6a. Vara Cível
Agravante: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE
COOPERATIVA MÉDICA LTDA
Advogados: José Luis Melo Garcia e outros
Agravado: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA
Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
2015.0001.003588-1 - Apelação / Reexame Necessário
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Parnaíba / 4a. Vara
Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA
Procuradora do Estado: Ana Lina Brito Cavalcante e
Meneses
Apelada: JAIDÊ ALVES DA SILVA
Advogados: Julicelmo Monteiro Galvão Araújo e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
2014.0001.004120-7 - Apelação Cível
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Ipiranga do Piauí / Vara Única
Apelante: FRANCISCO FERREIRA SOARES
Advogado: Josilene Lopes de Araújo
Apelados: MBM SEGURADORA S. A. e outro
Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
2015.0001.003502-9 - Reexame Necessário
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Requerente: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI
Procurador: Daniel Medeiros De Albuquerque
Requerido: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO E
TERAPÉUTICA DE MEDICINA E ENFERMAGEM LTDA.
Advogado: Cleber Robert Alves de Carvalho
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
2014.0001.000195-7 - Apelação Cível
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Oeiras / 1a. Vara
Apelante: ERNANDES ESTEVAM DO NASCIMENTO
Advogado: Antônio Ferreira De Moura
Apelada: EMILLY VITÓRIA DE SOUSA NASCIMENTO,
representada por sua mãe Edilene de Sousa
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Slva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
2015.0001.002094-4 - Apelação Cível
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Fronteiras / Vara Única
Apelante: MANOEL AGÁPITO DE CARVALHO
Advogados: Danilo Baião de Azevedo e outros
Apelado: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogados: Paulo Bardella Caparelli e Maria Fernanda
Barreira de Faria Fornos
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
2014.0001.005468-8 - Apelação Cível
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Campo Maior / 2a. Vara
Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI
Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva e outros
Apelados: SANDRA APOLONIO DA SILVA e outro
Advogados: Décio Soares Mota e outro
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
2014.0001.006618-6 - Apelação Cível
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Teresina / 2a. Vara Cível
Apelante: BANCO BMG S.A.
Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos e outros
Apelado: FRANCISCO ROBERT SEABRA
Advogados: Edvaldo Oliveira Lobão e outros
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
2014.0001.009486-8 - Agravo de Instrumento
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: FRANCISCO DE ASSIS FIALHO
Advogados: Marcelo Vítor Coutinho de Araújo e outros
Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE
CONCURSOS, PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE
Advogados: Lucas Santos Eulálio Dantas e outros
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
2014.0001.006068-8 - Apelação Cível
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível
Apelante/ Apelado: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO
S.A.
Advogados: Rita de Cássia de Siqueira Cury Araújo e
outros
Apelada/ Apelante: FRANCISCA SOARES DA COSTA
SILVA
Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
2015.0001.001421-0 - Apelação / Reexame Necessário
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Bocaina / Vara Única
Apelante: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Alex Galvão Silva
Apelada: MARIA CLARA ISIDORO DE CARVALHO
ARAUJO, assistida por seu pai Milton Isidoro de Araújo
Advogado: Mailson Bezerra Barros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
2014.0001.005740-9 - Agravo de Instrumento
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: JOSÉ RIBAMAR MESQUITA JUNIOR
Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva e outros
Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE
CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS-NUCEPE
Advogados: Lucas Santos Eulálio Dantas e outros
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Teixeira
Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto
2014.0001.007186-8 - Apelação Cível
Publicado em 02-09-2015 ADIADO
Origem: Luiz Correia / Vara Única
Apelante/ Apelado: BANCO DO BRASIL S. A.
Advogados: Karina Almeida Batistuci e outros
Apelada/ Apelante: FRANCISCA PENHA DE SOUZA
Advogado: Bráulio José de Carvalho Antão
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
2014.0001.009610-5 - Agravo de Instrumento
Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública
Agravante: ANA MARIA CARVALHO BARROSO,
assistida por seu pai Joaquim Barroso Filho
Advogados: Francisco Luciê Viana Filho e outros
Agravada: DIRETORA DO COLÉGIO SAGRADO
CORAÇÃO DE JESUS-CSCJ
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
2014.0001.008682-3 - Apelação Cível
Origem: Picos / 1a. Vara
Apelante: NEUSA BARBOSA DA SILVA
Advogados: Lucas Evangelista de Sousa Neto e outro
Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
2015.0001.001730-1 - Agravo de Instrumento
Origem: Parnaíba / 4a. Vara
Agravante: BRUNO GALISA DE OLIVEIRA, assistido
por sua mãe Maria de Fátima Galisa de Oliveira
Advogado: Igor de Melo Cunha
Agravado: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
ALCENOR CANDEIRA - COLÉGIO COBRÃO
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ
Procurador do Estado: Plínio Clerton Filho
Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
2014.0001.008694-0 - Apelação Cível
Origem: Teresina / 5a. Vara Cível
Apelante: FRANCISCA HELONEIDE SOARES
MENDES
Advogado: Anastácio Araújo Sales Neto
Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogados: Michela do Vale Brito e outros
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
2014.0001.006326-4 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: ELSA MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA
Advogados: José Alberto Nunes Oliveira Júnior e outro
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Apelado: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
Advogado: Alvaro Vilarinho Brandão
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
2014.0001.006236-3 - Apelação Cível
Origem: União / Vara Única
Apelante: ANA MARIA VIEIRA LIMA
Advogados: José Alberto Nunes Oliveira Júnior e outro
Apelado: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI
Advogado: Alvaro Vilarinho Brandão
Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de
setembro de 2015.Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária.
ATA DE JULGAMENTO
ATA DE JULGAMENTO
TRIBUNAL PLENO
ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE
JULGAMENTO, DE CARÁTER JUDICIAL, DO
EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA
03 DE SETEMBRO DE 2015
Aos três dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quinze, reuniu-se às nove horas e trinta e
sete minutos, em Sessão Ordinária de Julgamento, de
Caráter Judicial, o Egrégio TRIBUNAL PLENO, presidida
pelo Desembargador Raimundo Eufrásio Alves
Filho.Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco
Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins,
José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton
Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva
Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e
Erivan José da Silva Lopes.Presente a Exma. Sra.
Procuradora de Justiça Dra. Clotildes Costa Carvalho.
Comigo o Secretário do Tribunal Pleno, Sr. Marcos da
Silva Venancio. Presente o Dr. Alberto Elias Hidd Neto,
Procurador do Estado. Presentes, ainda, os estudantes
de Direito da CEUT: Arielle Nara Fortunato Rocha,
Thâmara Cipriano Pereira Rocha, Cássio Willames
Ferreira Moura, Zíngara Maria Carvalho de Sousa
Trindade Ribeiro, Anderson Soares Brandão Ribeiro.
FACID: Milena Jorge Martins Sales, Amanda Fernandes
Leal. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 21ª Sessão
Ordinária de Julgamento, de caráter judicial, do
Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 13 de
agosto de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça
nº 7.808, de 17.08.2015. APROVADA SEM
RESSALVAS. Aberta a sessão, o Desembargador
Edvaldo Pereira de Moura requereu a palavra e informou
que a designação do Juiz de Direito Thiago Brandão de
Almeida para responder pela 1ª Vara Cível de Teresina
inviabilizará o seu trabalho junto ao Tribunal de Regional
Eleitoral, vez que referido magistrado já fora designado
para diversos projetos junto àquele Tribunal. O
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho,
Presidente, reafirmando o bom diálogo entre os membros
da Corte, disse que irão conversar para buscar a solução
mais adequada para o caso.PROCESSOS PAUTADOS
JULGADOS: 01. 2013.0001.007046-0 - Embargos à
Execução no Mandado de Segurança nº 010007873. Origem: Teresina. Embargante: ESTADO DO
PIAUÍ. Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz.
Embargado: RENATO DE SOUSALOPES.
Advogados: Thiago Santos Castelo Branco e outro.
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno,
por maioria de votos, em conhecer dos embargos à
execução, e lhe negar provimento, afastando, ainda, no
caso concreto destes autos, a incidência da Súmula
271/STF, nos moldes do voto do Relator, que refluiu de
seu entendimento anterior. Vencidos os
Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho
(ausentes), e que na sessão anterior votaram para dar
parcial provimento aos embargos, no sentido de acolher,
apenas, o excesso à execução, por entender que os
efeitos patrimoniais são devidos apenas a partir da data
de impetração do presente mandamus, rejeitando a
alegação de inexigibilidade do título judicial.Participaram
do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro (ausente, já havia votado), José Ribamar Oliveira,
Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana
Filho (ausente, já havia votado), Francisco Antônio Paes
Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James
Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton
Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva
Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem,
Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva
Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 03.
2013.0001.008157-2 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: PAULO GUILHERME
LOPES BRITO. Advogada: Valéria Dias Paes
Landim. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Yury Rufino Queiroz. Relator: Des. Oton Mário José
Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes
do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em rejeitar
as preliminares de i) ilegitimidade passiva, ii)
incompetência do TJPI, iii) ausência de interesse de
agir e de iv) litispendência em face do MS nº 29.810/
STF. DECIDIRAM, também por votação unânime, em
incidenter
tantum,
a
declarar,
INCONSTITUCIONALIDADE do art. 4º da Lei
Complementar Estadual nº 184/2012, afastando a sua
aplicação em apreço. No mérito, sem divergência,
DENEGARAM a segurança pleiteada, por inexistência
do direito líquido e certo alegado. Sem honorários
advocatícios, conforme dispõe o art. 25 da Lei 12.016/
09. Custas pelo impetrante. Participaram do julgamento
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália
Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José
Ribamar Oliveira, Joaquim Dias de Santana Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil
Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e
Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José
da
Silva
Lopes.Impedimento/suspeição:
Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho
(Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes
eFrancisco Antônio Paes Landim Filho. Manifestação
oral: Dr. Alberto Elias Hidd Neto, Procurador do
Estado.10. 2014.0001.002787-9 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina. Impetrantes: Stella
Beatriz Marques Sousa Pedrosa. Advogados: José
Norberto Lopes Campelo e outros. Impetrado:
DIRETOR DO CENTRO DE SELEÇÃO DA
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/CESPE. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado:
Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses. Relator: Des.
José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade,
em JULGAR PREJUDICADO O JULGAMENTO das
preliminares arguidas, ante o julgamento das mesmas
quando da apreciação do agravo regimental. No mérito,
também por votação unânime, e em simetria com o
parecer ministerial superior, CONCEDERAM
PARCIALMENTE a segurança vindicada, tornando em
definitiva a liminar anteriormente concedida,
consolidando a pontuação da impetrante requerida para
os itens 2.3 e 2.5 da dissertação, devendo ser acrescida
em 1,00 (um ponto), totalizando a sua nota em 8,32
(oito pontos e trinta e dois décimos), nos moldes do
voto do Relator. Custas processuais pela impetrante,
ficando, porém, isenta de pagamento dos honorários
advocatícios, a teor do art. 25 da Lei 12.016/09 e das
Súmulas 512, do STF e 105, do STJ. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira,
Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro
Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo
de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton
Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva
Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e
Erivan José da Silva Lopes.Impedimento/suspeição:
Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho
(Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura e Fernando Carvalho
Mendes.Manifestação oral: Dr. José Norberto Lopes
Campelo, pela impetrante; Dr. Alberto Elias Hidd Neto,
Procurador do Estado; Dr. Ari Ricardo Gomes Ferreira,
pelos litisconsortes passivos.12. 2012.0001.008454-4 Mandado de Segurança. Origem: Teresina.
Impetrantes: ERIVERTON SOUSA DA SILVA e
outros. Advogados: Éfren Paulo Porfirio de Sá Lima
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
e outros. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO
DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO
DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antonio Lincoln
Andrade Nogueira. Relator: Des. Brandão de
Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes do
Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conceder
em parte a segurança pleiteada, a fim de que seja
determinado às autoridades coatores que promovam os
impetrantes, conforme pleiteado para a Classe Especial,
nos moldes do voto do Relator.Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil
Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e
Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim
Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva
Lopes.Manifestação oral: Dr. Fernando Said, pelos
impetrantes.20. 2014.0001.003042-8 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: ANA
MARIA DE ALBUQUERQUE FORTES AZEVEDO.
Advogados: Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo
e outros. Impetrados: DIRETOR DO CENTRO DE
SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/ CESPE/
UNB, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO
DE PROVAS E TÍTULOS DE NOTÁRIOS E OFICIAIS
DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ E PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador Federal (CESPE/ UNB): D’sordi Sousa
Dantas. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro.
Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO:
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O
JULGAMENTO das preliminares arguidas, ante o
julgamento das mesmas quando da apreciação do agravo
regimental. No mérito, também por votação unânime,
conheceram da impetrante e, em simetria parcial com o
parecer ministerial superior, neste ponto, por maioria,
CONCEDERAM PARCIALMENTE a segurança
vindicada, para acrescer a pontuação da impetrante em
0,30 (trinta) décimos. Vencidos os Desembargadores
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e
Joaquim Dias de Santana Filho, que votaram pela
denegação da segurança. Custas processuais pela
impetrante, ficando, porém, isenta de pagamento dos
honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei 12.016/
09 e das Súmulas 512, do STF e 105, do STJ. Presentes
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro
Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira,
Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro
Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo
de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton
Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva
Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e
Erivan José da Silva Lopes.Impedimento/suspeição:
Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho
(Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar,
Edvaldo Pereira de Moura e Fernando Carvalho
Mendes.Manifestação oral: Dr. Valter Ferreira de Alencar
Pires Rebelo, pela impetrante; Dr. Alberto Elias Hidd
Neto, Procurador do Estado; Dr. Ari Ricardo Gomes
Ferreira, pelos litisconsortes passivos. OS PROCESSOS
A SEGUIR FORAM JULGADOS EM BLOCO: 14.
2014.0001.006265-0 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: DARLEIA DAYANNE
DA SILVA SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery
Costa. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO
DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Alberto Elias Hidd
Neto. Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 17.
2012.0001.003508-9 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Substituída: Maria
Honeide
Vieira
Rodrigues.
Impetrado:
SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUI.
Procurador do Estado: Francisco Viana Filho.
Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa; 21.
2014.0001.004961-9 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: CARLOS MARCOS
DOS SANTOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa.
Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO
DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro.
8
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 23.
2014.0001.002078-2 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Impetrado:
SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro.
Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 24.
2014.0001.004101-3 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: GONÇALINA LOPES
RIBEIRO. Defensor Público: Nelson Nery Costa.
Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO
DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa
Veloso. Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 25.
2014.0001.002061-7 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Impetrado:
SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa
Veloso. Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 26.
2014.0001.007515-1 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: CARMO DOS
SANTOS SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery
Costa. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO
DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa
dos Anjos. Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 27.
2014.0001.004338-1 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Substituído: Irineu
Rodrigues Ivo. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE
SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo:
ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Ana Lina
Brito Cavalcante e Meneses. Relator: Des. José
Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação
unânime, em conceder a segurança, para determinar
que o Estado do Piauí forneça ao impetrante os
medicamentos necessários ao tratamento de sua
enfermidade, conforme prescrição médica, em regime
de gratuidade, em consonância com o parecer ministerial
superior, nos moldes do voto do Relator.Participaram
do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa
Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim
Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS
PAUTADOS ADIADOS, COM JULGAMENTO
SUSPENSO E/OU RETIRADOS DE PAUTA: OS
PROCESSOS A SEGUIR FORAM ADIADOS PELO
MESMO MOTIVO (ADIANTADO DA HORA): 02.
2013.0001.004378-9 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: ELSIMAR MARCELO
DE CARVALHO. Advogado: Edilberto de Carvalho
Gomes. Impetrado: PROCURADOR(A) GERAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Luís Soares de Amorim. Relator: Des. Edvaldo
Pereira de Moura; 04. 2014.0001.004150-5 Mandado de Segurança. Origem: Teresina.
Impetrante: CARLOS AUGUSTO DO VALE LOPES.
Advogados: Mário Augusto Soeiro Machado e
outros. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Alberto Elias Hidd Neto.
Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas; 05.
2014.0001.000214-7 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: ISIDORO GOMES DE
BRITO JÚNIOR. Advogados: Agnaldo Boson Paes
e outros. Impetrados: SECRETÁRIO(A) DE
ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e outro.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Luiz Soares de Amorim.
Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 06.
2012.0001.003938-1 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: SINPOLJUSPISINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIÁRIOS
E SERVIDORES DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA
CIDADANIA DO ESTADO PIAUÍ. Advogados:
Jonilson César dos Reis e outro. Impetrado:
SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA E DIREITOS
HUMANOS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Luís Soares de Amorim. Relator: Des. Ricardo
Gentil Eulálio Dantas; 07. 2015.0001.001601-1 Mandado de Segurança. Origem: Teresina.
Impetrante: ACELINO TOLENTINO NETO.
Advogados: José Wilson Barradas e outros.
Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO
DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln
Andrade Nogueira. Relatora: Desa. Eulália Maria
Pinheiro; 08. 2013.0001.005961-0 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: KELSON
LINS DE ALMEIDA OLIVEIRA. Advogados: Joselio
Sálvio Oliveira e outros. Impetrado: EXMO. SR.
COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO
ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO
DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Daniel Félix
Gomes Araújo. Relator: Des. Fernando Carvalho
Mendes; 13. 2014.0001.007935-1 - Mandado de
Segurança. Origem: Teresina. Impetrantes:
SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA
ESTADUAL DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO
PIAUÍ- SINSEPLAN e ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DO
SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO- ARSEPI.
Advogados: João Dias de Sousa Júnior e outro.
Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Antonio Lincoln Andrade
Nogueira. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro;
15. 2013.0001.005236-5 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: VILSON LUIS DE
SOUSA. Advogados: Rodrigo Martins Evangelista
e outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz. Relator:
Des. Fernando Carvalho Mendes; 16.
2012.0001.005134-4 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: JONAS GOMES DA
SILVA. Advogados: Everaldo Barbosa Dantas e
outro. 1º Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. 2º
Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
(UESPI). Advogados: Angélica Maria Almeida Vila
Nova e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO
PIAUÍ. Procurador do Estado: Tarso Rodrigues
Proença. Relator: Des. José James Gomes Pereira;
18. 2014.0001.004136-0 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: RUSDAEL MELO DO
NASCIMENTO. Advogado: Thalles Augusto Oliveira
Barbosa. Impetrado: SECRETÁRIO(A) ESTADUAL DE
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO
PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa
Veloso. Relator: Des. Brandão de Carvalho; 19.
2013.0001.005173-7 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrantes: EUDAS MARQUES
DOS SANTOS e outros. Advogados: JoselioSalvio
Oliveira e outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL
DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procuradora do Estado: Lorena Portela Teixeira.
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes; 22.
2012.0001.003721-9 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: EDNARDO DE
NEGREIROS FREITAS. Advogados: Ana Tereza de
Castro Ferreira Fernandes e outros. Impetrado:
SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ.
Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ.
Procuradora do Estado: Ana Lina Brito Cavalcante
e Meneses. Relator: Des. José James Gomes
Pereira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em
epígrafe em virtude do adiantado da hora.Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de
Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil
Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e
Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José
da Silva Lopes. OS PROCESSOS A SEGUIR FORAM
ADIADOS PELO MESMO MOTIVO (AUSÊNCIA
JUSITIFICADA DO RELATOR) - 09. 2015.0001.0046908 - Mandado de Segurança. Origem: Picos / 4a.
vara. Impetrante: JOSÉ DOMINGOS DE LIMA.
Advogado: Damásio de Araújo Sousa. Impetrado:
JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE
PICOS. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes;
11. 2015.0001.003029-9 - Mandado de Segurança.
Origem: Teresina. Impetrante: EMPRESA M&B
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM GESTÃO
EMPRESARIAL LTDA. Advogada: Aline Nogueira
Barroso. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte
Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado:
Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator: Des. Erivan
José da Silva Lopes. ADIADO O JULGAMENTO do
processo em epígrafe em virtude da ausência justificada
do Relator, que se encontra no gozo de férias
regulamentares.Presentes os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho,
Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro
Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara
da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo
de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton
Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva
Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e
Erivan José da Silva Lopes.PROCESSOS EXTRAPAUTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2014.0001.003367-3. Embargante:
Estado do Piauí. Procurador: Alberto Elias Hidd
Neto. Embargado: Gabriella Cristina de Lima e
Silva. Advogado: Gustavo Lage Fortes. Relator:
Des. José James Gomes Pereira.SUSPENSO O
JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do
Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro,
José Ribamar Oliveira, Sebastião Ribeiro Martins, José
James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton
Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva
Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem,
Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva
Lopes. Impedimento/suspeição: Desembargadores
Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Raimundo
Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura e
Fernando Carvalho Mendes. AGRAVO REGIMENTAL
NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.0043464. Agravante: GENPP – Gestão de Negócios Públicos
e Privados Ltda. Advogados: Mary Barros Bezerra
Machado. Agravado: Presidente do Tribunal de
Contas do Estado do Piauí. Relator: Des. Hilo de
Almeida Sousa. SUSPENSO O JULGAMENTO do
processo em epígrafe em virtude do pedido de vista do
Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho.
EM VOTAÇÃO: O Relator votou, em sessão anterior,
votou pelo conhecimento do agravo regimental interposto,
mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão que
rejeitou a concessão da liminar pretendida.
Acompanharam o voto do Relator os Desembargadores
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro e Fernando Carvalho Mendes. Na presente
sessão, o Desembargador José Ribamar Oliveira,
iniciando divergência, votou pelo conhecimento e
provimento do presente agravo regimental, por considerar
que a agravante/impetrante se desincumbiu,
satisfatoriamente, de demonstrar os requisitos
necessários ao deferimento da liminar, de modo a
suspender os efeitos do acórdão 315/15, do Processo
TC/001460/2015 e, consequentemente, restabelecendo
os efeitos da decisão monocrática nº 001/2015 – Ag,
que revogou medida cautelar e assegura a continuação
do cumprimento do convênio firmado entre a impetrante
e a Secretaria de Administração do Estado do Piauí,
até a apreciação do mérito do mandamus pelo Pleno,
sendo acompanhado pelo Desembargador Luiz Gonzaga
Brandão de Carvalho. Em seguida o Desembargador
Francisco Antônio Paes Landim Filho requereu vista dos
autos, o que foi deferido. Os demais desembargadores
deixaram para se manifestar após o voto-vista.
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil
Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e
Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim
Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.
9
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 2014.0001.000908-7. Embargante:
Estado do Piauí. Procurador: Yury Rufino Queiroz.
Embargadas: Danelle da Silva Nascimento e outros.
Advogado: Joelson José da Silva. Relator: Des.
Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade,
em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas
para lhes negar provimento, nos moldes do voto do
Relator. Sem aplicação da multa prevista no art. 538,
parágrafo único, do CPC, em virtude do entendimento
consagrado na Súmula 98/STJ. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa
Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim
Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº
2014.0001.003885-3. Embargante: Estado do Piauí.
Procurador: Lucimeire Sousa dos Anjos.
Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí,
em favor de Ana Célia de Sousa Moreira. Relator:
Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam
os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração
opostos, mas para lhes negar provimento, nos moldes
do voto do Relator. Sem aplicação da multa prevista no
art. 538, parágrafo único, do CPC, em virtude do
entendimento consagrado na Súmula 98/STJ.
Participaram do Julgamento os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de
Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo
Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando
Carvalho Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa
Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim
Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº
2014.0001.000039-4. Embargante: Wendell Reis
Costa de Araújo. Advogado: Karine Campelo de
Barros e outros. Embargado: Estado do Piauí.
Advogado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira e
outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas.
DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos
embargos de declaração opostos, mas para lhes negar
provimento, nos moldes do voto do Relator. Participaram
do Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa
Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim
Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº
2014.0001.002525-1. Embargante: Estado do Piauí.
Procurador: Jonilton Santos Lemos Júnior.
Embargadas: Mayra Danielly Moura Matos.
Advogado: Sigifroi Moreno Filho. Relator: Des.
Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam
os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à
unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração
opostos, visto que preenchidos os pressupostos
processuais de admissibilidade, para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo, in totum, o acórdão
embargado, por entenderem inexistente qualquer
omissão no julgado recorrido. Participaram do
Julgamento os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa,
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa
Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes,
justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves
Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim
Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.EXPEDIENTES
ADMINISTRATIVOS EXTRA PAUTA: PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR
Nº
2015.0001.001433-6. Requerido: Dr. JOSÉ RAMOS
DIAS FILHO. Relator: Des. José Francisco do
Nascimento. Assunto: Prorrogação de prazo para
conclusão de PAD.DECISÃO: Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade,
em DEFERIR o pedido e PRORROGAR, por mais 90
(noventa) dias, o prazo para a conclusão do processo
administrativo disciplinar nº 2015.0001.001433-6,
conforme disposto no § 9º, do art. 14, da Resolução nº
135/CNJ.Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco
Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins,
José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton
Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva
Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e
Erivan José da Silva Lopes.MOÇÃO DE PESAR
PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO
PEREIRA DE MOURA EM VIRTUDE DO
FALECIMENTO DA SRA. MARIA HELENA MENDES
DO NASCIMENTO, OCORRIDO NO ÚLTIMO DIA
27.08.2015. Acordam os componentes do Egrégio
Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a MOÇÃO
DE PESAR proposta pelo Desembargador EDVALDO
PEREIRA DE MOURA em virtude do falecimento da sra.
MARIA HELENA MENDES DO NASCIMENTO, mãe do
editor do Jornal Diário do Povo, Sr. Zózimo Tavares,
ocorrido no último dia 27.08.2015.Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz
Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da
Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria
Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar
Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de
Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho,
Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira,
Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do
Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil
Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e
Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente,
os Excelentíssimos Senhores Desembargadores
Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva
Lopes.MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO
DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA
EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ
MARQUES DE MEDEIROS, PAI DA DEPUTADA
ESTADUAL BELÊ MEDEIROS. Acordam os
componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade,
em APROVAR a MOÇÃO DE PESAR proposta pelo
Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA em
virtude do falecimento do sr. JOSÉ MARQUES DE
MEDEIROS, pai da Deputada Estadual Belê Medeiros
e irmão do ex-preifeito Gil Paraibano, ocorrido no último
dia 31.08.2015. Presentes os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho,
Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de
Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento
Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho
Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco
Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins,
José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva
Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de
Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton
Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva
Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e
Erivan José da Silva Lopes.Nada mais a tratar, o Exmo.
Senhor Desembargador Presidente encerrou a presente
sessão às dezesseis horas e oito minutos, em virtude
do adiantado da hora. Do que, para constar, eu, ____
(Bel. Marcos da Silva Venancio), lavrei a presente Ata,
sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação
no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será
assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador
Presidente.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Ata da 28ª Sessão Ordinária da Egrégia 1ª
CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL realizada no dia 08
de setembro de 2015.
Aos oito dias do mês de setembro do ano de
dois mil e quinze, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a
Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem,
presentes os Exmos. Srs: Des. Fernando Carvalho
Mendes, Des. José Francisco do Nascimento e Des.
Ricardo Gentil Eulálio Dantas, convocados para o
julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo de
Instrumento nº 2014.0001.006100-0/Teresina-PI, em
razão dos impedimentos, somente neste processo, do
Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado para compor o quorum, com a
assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça. Às 09:00 (nove
horas), comigo, Bacharela Célia Maria e Silva Palha Dias
Neves, Secretária, foi aberta a sessão, com as
formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA
DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 01 de
setembro de 2015, disponibilizada em 02 de setembro
de 2015 e publicada no dia 03 de setembro de 2015, no
diário da justiça eletrônico de nº 7.820, e até a presente
data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições.
JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA:
2013.0001.007270-4 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: TeresinaPI/ 1ª Vara da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO
DO PIAUÍ (Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos
Júnior). Embargado: Raimundo Nonato de Sousa Barros
(Advogado: Jonilson Cesar dos Reis e outro). Relator:
Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos
presentes embargos de declaração, visto que
preenchidos os requisitos legais de admissibilidade
e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo
incólume o acórdão recorrido, afastando, por
conseguinte, os efeitos infringentes.” Participaram
os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr.
Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Presente
a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando, Procuradora de Justiça. 2014.0001.0061000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 3ª Vara de
Família. Embargante: FRANCISCA SILVANA RESENDE
AMORIM (Advogados: José Wilson Cardoso Diniz e
Outros) Embargado: Paulo Iran Roque da Silva
(Advogado: Antônio Carlos da Costa e Silva.). Relator:
Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam
os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos
presentes aclaratórios para acolhê-la em parte,
somente para alterar a fundamentação referente
ao bem matriculado sob. O n. 40.259, uma vez que,
ao Embargado deve continuar sendo garantida a
metade do valor do imóvel, levando-se em conta o
valor total avaliado, qual seja, R$ 180.000,00 (cento
e oitenta mil reais). Os demais pontos do acórdão
devem permanecer inalterados, uma vez que não
se evidencia qualquer dos vícios apontados pela
Recorrente.” Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator,
Des. José Francisco do Nascimento – Des. Convocado
e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas – Des. Convocado.
Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto
Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2013.0001.000696-3 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 8ª Vara Cível.
Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A (Advogados:
Celso Barros Coelho Neto e Outros) Embargados:
Adalgisa Barbosa de Sousa e Outros (Advogado: James
Guimarães do Nascimento e Outro). Relator: Des.
Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, pelo conhecimento do recurso
interposto, uma vez que atendem aos requisitos
de admissibilidade, e, no mérito, pelo
improvimento do mesmo, ante a inaceitável
fundamentação que o sustenta, mantendo-se na
sua integralidade o decisum vergastado.”
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando
Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2014. 0001.006855-9 –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO
CÍVEL. Origem: Floriano-PI/ 2ª Vara Cível. Embargante:
ESTADO DO PIAUÍ (Advogados: Jonilton Santos Lemos
Júnior) Embargada: Adalgisa MARIA DO SOCORRO
GONÇALVES CARVALHO (Advogados: Joana Machado
Ribeiro e Outro). Relator: Des. Haroldo Oliveira
Rehem. Decisão:”Acordam os componentes da
Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
conhecer do recurso interposto, entretanto, negarlhe provimento, com a manutenção da decisão
embargada em todos os seus termos.” Participaram
os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira
Rehem,- Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr.
Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido:
Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de
Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2013. 0001.002477-1 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
AO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO
DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 7ª Vara Cível.
Embargante: ANÁLIA NUNES MAIA E UNIMED
TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(Advogados: René Portela Leal e Outros e Manoel
Francisco de Sousa Cerqueira Júnior e Outros.)
Embargados: ANÁLIA NUNES MAIA E UNIMED
TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
(Advogados: René Portela Leal e Outros e Manoel
Francisco de Sousa Cerqueira Júnior e Outros.).
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo
conhecimento dos recursos interpostos, uma vez
que atendem aos requisitos de admissibilidade, e,
no mérito, pelo improvimento dos mesmos, ante a
inaceitável fundamentação que o sustentam,
mantendo-se na sua integralidade o decisum
vergastado.” Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des.
Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente
a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando, Procuradora de Justiça. 2013. 0001.0046160 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO
EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 1ª Vara Cível.
Embargante: COLÉGIO LIBERDADE LTDA E
OUTRO(Advogados: Sigifroi Moreno Filho e Outros)
Embargados: GLECE DO AMPARO NUNES VILELA
(Advogado: Tarcísio Coutinho Nobre). Relator: Des.
Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, pelo conhecimento do recurso
interposto, uma vez que atendem aos requisitos
de admissibilidade, e, no mérito, pelo
improvimento do mesmo, ante a inaceitável
fundamentação que o sustenta, mantendo-se na
sua integralidade o decisum vergastado.”
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando
Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2013. 0001.001467-4 –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO
EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 7ª Vara Cível.
Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A(Advogados:
Celso Barros Coelho Neto e Outros) Embargados:
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS
(Advogado: Antônio Carlos da Costa e Silva e Outros).
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo
conhecimento do recurso interposto, uma vez que
atendem aos requisitos de admissibilidade, e, no
mérito, pelo improvimento do mesmo, ante a
inaceitável fundamentação que o sustenta,
mantendo-se na sua integralidade o decisum
vergastado.” Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des.
Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente
a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando, Procuradora de Justiça. 2014. 0001. 0093712 – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 2ª Vara Cível.
Agravante: ELIMARKY SANTOS DE SOUSA
(Advogados: Cleomenis Rocha Neiva) Agravados:
CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA (Advogados: Ana
teresa Nunes d’Albuquerque). Relator: Des. Haroldo
Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os componentes
da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, pelo conhecimento e improvimento
do presente Agravo Regimental, mantendo-se
integralmente a decisão outrora proferida.”
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando
Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2013. 0001. 001044-9 –
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 7ª Vara Cível.
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A (Advogados:
Celso Barros Coelho Neto e Outros) Agravados:
ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS
(Advogados: Antônio Carlos da Costa e Silva e Outros).
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem.
Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo
conhecimento e improvimento do presente Agravo
Regimental, mantendo-se integralmente a decisão
outrora proferida.” Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des.
Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente
a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando, Procuradora de Justiça. 2013. 0001. 0010723 – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 7ª Vara Cível.
Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A (Advogados:
Celso Barros Coelho Neto e Outros) Agravados:
ANTONIA DE ARAÚJO SANTOS E OUTROS
(Advogados: Flaviano José de Alencar Botelho e Outros).
Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:
“Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara
Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, pelo
conhecimento e improvimento do presente Agravo
Regimental, mantendo-se integralmente a decisão
outrora proferida.” Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des.
Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente
a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando, Procuradora de Justiça. JULGAMENTO DOS
PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.000129-5 Agravo de Instrumento. Origem: Batalha / Vara Única.
Agravante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI (Advogados:
Edson Vieira Araújo e outros). Agravado: ESTADO DO
PIAUÍ (Procuradora do Estado: Ana Lima Brito Cavalcante
e Meneses). Relator: Des. Fernando Carvalho
Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da
Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em
revogar a decisão de fls. 83/88, ao tempo em que
votamos pelo não conhecimento do agravo de
instrumento por manifesta inadmissibilidade.”
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo
Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão– Juiz.
Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra.
Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2014.0001.003264-4 - Agravo
de Instrumento. Origem: Teresina / 3a. Vara da
Fazenda Pública. Agravante: MUNICÍPIO DE
TERESINA-PI (Procurador do Município: Marcilio
Fernando Rego. Agravado: HALLEY S.A. GRÁFICA E
EDITORA. (Advogado: Sebastião Rodrigues Barbosa
Júnior). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
do presente recurso de agravo de instrumento
para, no mérito, negar-lhe provimento a fim de
manter integralmente a decisão agravada, em
consonância com o parecer de fls. 88/91 do
Ministério Público Superior.” Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr.
Olímpio José Passos Galvão– Juiz. Designado.
Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora
de Justiça. 2014.0001.002372-2 - Agravo de
Instrumento. Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda
Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ (Procurador do
Estado: Tarso Rodrigues Proença). Agravado: MUNICÍPIO
DE AVELINO LOPES-PI (Advogado: Valdecir Rodrigues
de Albuquerque Júnior). Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do presente agravo de
instrumento, posto que preenchidos os requisitos
de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a decisão de primeiro grau,
em consonância com o parecer ofertado pelo
parquet estadual.” Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator,
Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente
a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando, Procuradora de Justiça. 2014.0001.007683-
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
0 - Agravo de Instrumento. Origem: Capitão de Campos
/ Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE
CAMPOS- PI (Advogado: Daniel Moura Marinho).
Agravado: FRANCISCO OTACILIO DA SILVA (Advogado:
Edcarlos José da Costa). Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do presente Agravo de
Instrumento para no mérito, negar-lhe provimento,
mantendo in totum a decisão recorrida, em
consonância com o parecer ministerial.”
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo
Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2014. 0001. 002989-0 - Agravo
de Instrumento. Origem: Corrente / Vara Única.
Agravante: RICARDO DIAS FIGUEIREDO (Advogado:
Osorio Marques Bastos Filho). Agravados: MANNUELA
DOS SANTOS DA SILVA, (representada por seu
procurador Vanderlei João da Silva (Advogados: Patricia
Vasconcelos de Sousa e outro). Relator: Des.
Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, pelo conhecimento do recurso,
rejeitando a preliminar de intempestividade, para,
no mérito, dar-lhe provimento, em conformidade
com o parecer ministerial superior, a fim de
reformar a decisão agravada, devendo ser o
recorrente intimado para que proceda à devida
complementação no prazo de cinco dias, a contar
de sua intimação.” Participaram os Excelentíssimos
Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator,
Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos
Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente
a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando, Procuradora de Justiça. 2014. 0001. 0027442 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2a.
Vara Cível. Agravantes: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
GADEIA e outros (Advogados: Luiz Valdemiro Soares
Costa e outro). Agravada: SULAMÉRICA COMPANHIA
NACIONAL DE SEGUROS (Advogados: Ilza Regina
Defilippi Dias e outros). Relator: Des. Fernando
Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do presente agravo de
instrumento, posto que preenchidos os requisitos
de admissibilidade para, no mérito negar-lhe
provimento, mantendo a decisão recorrida, em
consonância com o parecer do Ministério Público
Superior.” Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo
Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2015.0001.000731-9 - Agravo
de Instrumento. Origem: Inhuma / Vara Única.
Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A.
- CEPISA (Advogados: João Francisco Pinheiro de
Carvalho e outros). Agravada: MARIA LÚCIA DE SOUSA
CARVALHO (Advogado: Geraldo Alencar Barreto Neto).
Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes.
Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
do presente Agravo de Instrumento, para no mérito,
negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão
recorrida.” Participaram os Excelentíssimos Senhores:
Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo
Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. 2014. 0001. 001549-0 - Agravo
de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1a. Vara. Agravante:
COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A.- CEPISA
(Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho e
outros). Agravada: SAMARA LUIZA NERES DA SILVA
(Advogada: Francisca Jane Araújo). Relator: Des.
Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer do presente Agravo de
Instrumento, rejeitando a preliminar de nulidade
da decisão por ausência de fundamentação,
conforme parecer do Ministério Público Superior,
para, no mérito, dar-lhe provimento, reduzindo o
valor da multa da cláusula penal para o patamar
de 10% sobre o valor da prestação atrasada, com
base no art. 431 do Código Civil.” Participaram os
Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho
Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr.
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido:
Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de
Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça.
2015.0001.003595-9 - Reexame Necessário. Origem:
Parnaíba / 4a. Vara. Requerente: ANTONIA ERISNALDA
DE FREITAS LIMA (Advogado: Mauricio Xavier de Souza
Teles). Requerido: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI
(Advogado: Arthur Ferreira de Siqueira). Relator: Des.
Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da remessa de ofício
e negar-lhe provimento, mantendo intacta a
sentença vergastada, em consonância com o
parecer do Ministério Público Superior.”
Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des.
Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo
Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão –
Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma.
Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando,
Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE
PAUTA A PEDIDO DO RELATOR: 2012.0001.0083140 - Agravo de Instrumento. Origem: Francinópolis /
Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE
FRANCINÓPOLIS-PI (Advogados: Luis Soares de
Amorim e outros). Agravado: CÍCERO FERNANDES
OLIVEIRA BEZERRA (Advogados: Marlio da Rocha Luz
Moura e outros). Relator: Des. Fernando Carvalho
Mendes. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão
foi encerrada com as formalidades de estilo. Do que,
para constar, eu, Célia Maria e Silva Palha Dias Neves,
Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim
subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça
e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo.
Sr. Des. Presidente.
CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Apelação Cível: 2015.0001.003461-0;
Apelante: MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO OLIVEIRA;
Advogado: Igo Newton Pereira Alves e Outros;
Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos e
Outros
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. COM INDENIZAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS.
DESCONTO INDEVIDO. PROTEÇÃO DO CDC,
ART. 42 . RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS
VALORES
INDEVIDAMENTE
DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO BANCO.
1) O ato praticado pela Banco de cobrar empréstimo
não contratado, de seu benefício, afronta o direito do
consumidor em face da inexistência da autorização
desse empréstimo, presume-se que a cobrança indevida
desses valores faz com que a Ré seja condenada a
devolver em dobro, os valores descontados, é assim
que se apresenta o parágrafo único do art. 42 do Código
de Defesa do Consumidor. 2) A responsabilização do
Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente
na contratação irregular de empréstimo. O entendimento
jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há
necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a
caracterização da obrigação de indenizar o dano moral.
3) Indenização pelos danos morais no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da multa imposta
na liminar concedida. 4) RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de justiça do
Estado do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer
do presente recurso e DAR-LHES provimento, para
reformar a sentença recorrida, condenando o recorrido
a pagar em dobro o valor descontado do benefício da
Apelante, com juros e correção monetária, desde a data
do efetivo desconto, condenando ainda, o recorrido a
pagar a título de dano moral o valor correspondente a
R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ainda em custas
processuais e honorários advocatícios, fixados em 15%
(quinze por cento), sobre o valor da condenação. O
Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por
não vislumbrar interesse público a justificar sua
intervenção.
Apelação Cível: 2015.0001.000789-7;
Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO;
Advogado: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e
Outros;
Apelado: EMÍDIA IZABEL DA CONCEIÇÃO;
Advogada: Luiz Valdemiro Soares Costa e Outros;
Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA.
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. COM INDENIZAÇÃO DE DANOS
MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS.
DESCONTO INDEVIDO. PROTEÇÃO DO CDC,
ART. 42 . RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS
VALORES
INDEVIDAMENTE
DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL
DO BANCO.
1) O ato praticado pela Banco de cobrar empréstimo
não contratado, de seu benefício, afronta o direito do
consumidor em face da inexistência da autorização
desse empréstimo, presume-se que a cobrança indevida
desses valores faz com que a Ré seja condenada a
devolver em dobro, os valores descontados, é assim
que se apresenta o parágrafo único do art. 42 do Código
de Defesa do Consumidor. 3) A responsabilização do
Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na
contratação irregular de empréstimo. O entendimento
jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há
necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a
caracterização da obrigação de indenizar o dano moral.
4) Manutenção da sentença a quo. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO PARCIALMENTE.
VOTAÇÃO UNÂNIME.
Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de justiça do
Estado do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar
pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento,
mantendo incólume a decisão vergastada. O Ministério
público Superior deixou de opinar no feito por não
vislumbrar interesse público a justificar a sua intervenção.
Apelação Cível nº 2012.0001.001831-6
Apelante: ANTONIO DA SILVA VERAS
Advogado: Reginaldo Correia Moreira
Apelado: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado: Lorena Portela Teixeira
Relator: Des. José James Gomes Pereira
EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO
CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/ PEDIDO DE
RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA.
MONTEPIO. RESTITUIÇÃO.
1. Apesar do prazo de prescrição da fazenda pública
ser de 05 (cinco) anos, no caso dos autos, para a
contagem do prazo prescricional a cobrança da
restituição das contribuições do montepio militar, é de
ser considerada a data da entrada em vigor da lei que
extinguiu o referido fundo de pensão militar. 2. Não se
pode desconsiderar o princípio da segurança jurídica
que assegura as situações jurídicas já consolidadas,
vez que a não restituição configuraria, sem sombra de
dúvida, o enriquecimento sem causa do poder público
estadual em detrimento do particular. A cobrança do
montante somente se tornou possível a partir da edição
da lei Complementar 66/06. 3. Com a extinção do
montepio militar pela Lei Complementar Estadual nº 41
de 14.07.2004, os valores recolhidos pelo fundo de
pensão militar e administrados pelo Estado do Piauí
devem ser totalmente ressarcidos com juros e correção
monetária. 2. Recurso conhecido e provido, à
unanimidade.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e
provimento do apelo, em consonância em parte com o
parecer Ministerial Superior, para afastar a preliminar
suscitada pelo apelado, reformando a sentença recorrida,
determinando que o apelado restitua os valores do
Montepio Militar ao Apelante, com seus consectários
legais.
Apelação Cível nº 2014.0001.008888-1
Apelante: POSTO ERTON RÊGO LTDA
Advogado(ª): Raimundo de Araújo Silva Júnior e Outro
Apelada: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS
TRABALHADORES DOS CORREIOS DO ESTADO DO
PIAUÍ
Advogado: Janio de Brito Fontenelle e Outros
Relator: Des. José James Gomes Pereira
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO
JURÍDICO. AÇÃO MONITÓRIA. EXISTÊNCIA DA
RELAÇÃO JURÍDICA.
1. De acordo com as alegações do recorrente, assim
como o conjunto probatório dos autos, mostram-se aptos
a demonstrar a existência da relação jurídica que embasa
a pretensão autoral. A juntada do Contrato de
Fornecimento de Mercadorias nº 180640, acompanhado
dos comprovantes de entrega (fls. 14/15), indicando a
quantidade de Cheques-Arco, com os respectivos valores
brutos e líquidos, emitidos pelo Apelante, confere
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
verossimilhança aos respectivos débitos. 2. Os
documentos indicados pela empresa autora especificam
o valor buscado, bem como o sujeito passivo da
obrigação e a relação jurídica existente entre as partes
litigantes. 3. Por outro lado, a afirmação da ora recorrida,
quanto à falta de prova do débito, mostra-se
absolutamente genérica. Aliás, a Associação
demandada, por ocasião da interposição dos Embargos
Monitório, em suas razões de mérito admitiu
expressamente que "não contesta que está inadimplente
com o embargado. 4. Assim, tem-se a conclusão de
que a Apelada corroborou com a pretensão da empresa
recorrente, retificando a validade dos documentos
inclusos ao processo. A prova escrita para fins monitório,
neste caso, resta atendida pela recorrente, inclusive,
como dito, reconhecido o inadimplemento pela recorrida,
constituindo-se os documentos inclusos em prova
suficiente a justificar a interposição do procedimento
monitório. 5. Recurso conhecido e provido, para admitir
o procedimento monitório nos termos em que foi
proposto, devendo os autos retornarem ao juízo de
origem para seguir no feito. 6. Decisão unânime.
DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª
Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo
conhecimento e provimento do presente apelo para
reformar a sentença recorrida, e, via de consequência,
admitir o procedimento monitório nos termos em que foi
proposto, devendo os autos retornarem ao juízo de
origem para seguir no feito, em seus termos legais. O
Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por
não vislumbrar interesse público a justificar sua
intervenção.
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.005278-9 / 2ª VARA
DA FAZENDA PÚBLICA / COMARCA DE TERESINA
APELANTE : FRANCISCO HERCULANO LIMA TORRES
ADVOGADO: FERNANDO NASCIMENTO DE
CARVALHO
APELADO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE
CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS NO
ESTADO DO PIAUÍ - NUCEPE
ADVOGADO(S) : MARCELO SANTOS SOUSA
LIT. PASSIVO : ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORA : LORENA PORTELA TEIXEIRA
RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES
LANDIM FILHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE
SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRESIDENTE DA
BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO
PÚBLICO. REIJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO.
REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO
FÍSICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS
PRÉ-CONSTITUÍDAS. LEGALIDADE DA
PREVISÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
NO CERTAME. CURSO DE FORMAÇÃO DE
OFICIAIS NÃO SUBSTITUI O TESTE DE
APTIDÃO FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. A autoridade coatora da Lei Mandado de Segurança
deve estar diretamente relacionada ao ato apontado
como coator e, ao se tratar de certames públicos, a
banca responsável pela condução do concurso, através
de seu presidente, pode e deve responder, administrativa
e judicialmente, pelas impugnações aos atos relativos
ao concurso.
2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento
pacífico de que "o Mandado de Segurança exige
demonstração inequívoca, mediante prova préconstituída, do direito líquido e certo invocado. Não
admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do
impetrante juntar aos autos documentação necessária
ao apoio de sua pretensão" (STJ, AgRg no RMS 40.179/
RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira
Turma, julgado em 08/10/2013, DJe 08/11/2013).
3. A alegação de que as alterações na data e no horário
da realização de exame de aptidão física foram a causa
da reprovação do candidato no certame carecem de
comprovação, seja por prova pré-constituída, seja por
instrução probatória. Assim, na ausência de prova préconstituída, para essa argumentação prosperar, seria
necessária ampla dilação probatória, inclusive com a
realização de perícias. Consequentemente, a via
mandamental eleita é inadequada para conhecer de teses
que necessitam dessa dilação.
4. O curso de formação de oficiais, em certames para
provimento de soldados, não se confunde, de forma
alguma, com a etapa de exame de aptidão física. Na
realidade, para participar do curso de formação já é
12
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
necessário ter um mínimo de condicionamento físico,
que precisa ser comprovado quando da realização da
prova de aptidão física. Reprovado o candidato nessa
etapa, não pode ele alegar que o curso de formação de
oficiais lhe proporcionará o condicionamento físico
necessário para o cargo almejado.
5. O concurso público, como previsto no Edital, é
composto por diversas etapas (conhecimentos,
condicionamento físico, saúde, sanidade mental,
investigação social) e o candidato deve demonstrar
desempenho satisfatório em todas elas para poder ser
considerado, ao final, aprovado. Não cabe ao judiciário,
quando provocado, suprir a falta de tempo para estudo
e/ou preparação física do concurseiro, sob pena de violar
a isonomia dos candidatos.
6. Apelação conhecida e improvida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação, para,
após afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, negarlhe provimento, mantendo in totum a sentença recursada,
porquanto não restou comprovado o direito líquido e certo
do Apelante, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.001216-4 / TERESINA
- 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
APELANTE : ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORA : ANA LINA BRITO CAVALCANTE E
MENESES
APELADOS : MARIA DO SOCORRO NUNES ROCHA
E OUTROS
DEF. PÚBLICO : GERIMAR DE BRITO VIEIRA
RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES
LANDIM FILHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXPEDIÇÃO DE
ALVARÁ JUDICIAL. PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE
RECURSAL.
REJEITADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO
DA VIDA ELEITA. REJEITADA. PRELIMINAR
DE NULIDADE DO PROCESSO A QUO POR
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESTADO DO
PIAUÍ. ACOLHIDA. NECESSIDADE DE OITIVA
DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCEDIMENTO
DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA QUANDO
TIVER INTERESSE. INTELIGÊNCIA DOS
ARTS. 1.105 E 1.108 DO CPC. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tendo o processo a quo corrido sem a intimação e/
ou participação da parte sucumbente, inclusive do teor
da sentença de mérito, o prazo recursal somente se
inicia quando o sucumbente tem acesso aos autos.
2. A Fazenda Pública, inobstante a prevalência do
princípio da indisponibilidade do interesse público no
ordenamento pátrio, pode se submeter à jurisdição
voluntária, porquanto: i) o Código de Processo Civil, em
seu Título II, regula os procedimentos especiais de
jurisdição voluntária e em nenhum de seus dispositivos,
em especial nas disposições gerais (arts. 1.103/1.112),
há restrição sobre a participação da Fazenda Pública
nesses procedimentos; mas, em sentido contrário, ii) o
art. 1.108, do CPC, prevê que "A Fazenda Pública será
sempre ouvida nos casos em que tiver interesse", pelo
que se infere a possibilidade legal da Fazenda Pública
ser interessada nos procedimentos de jurisdição
voluntária.
3. Atendidos os requisitos do art. 1º da Lei 6.858/80,
são os sucessores legais os legitimados a requererem
o levantamento de valores devidos aos empregados
falecidos pelos empregadores, que se dará por meio de
alvará judicial.
4. Mesmo nos procedimentos de jurisdição voluntária
os meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla
defesa (art. 5º, LV, CRFB/88) não podem ser suprimidos,
nem negados, tanto por serem garantias constitucionais,
quanto por estarem previstos na legislação processual
civil.
5. Considerando o manifesto interesse do Estado do
Piauí em integrar o feito, a ausência de citação gera
nulidade do processo a partir da sentença que
determinou a expedição de alvará judicial.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação,
afastando a preliminar de intempestividade levantada
pelos Apelados e dar-lhe parcial provimento, para afastar
a preliminar de inadequação da via eleita levantada pelo
Apelante, mas para acolher a preliminar de nulidade da
sentença por ausência de citação do Apelante,
desconstituindo a sentença a quo e determinando o
retorno dos autos à primeira instância para
prosseguimento do procedimento de jurisdição voluntária,
dando por citado, com a intimação desta decisão, o
Estado do Piauí para comparecer ao processamento da
ação a quo, nos termos do art. 214, § 2º, do CPC, na
forma do voto do Relator; determinando, ainda, que
SESCAR CÍVEL proceda a remuneração das fls. 50/56
dos autos.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005985-9 / TERESINA
/ 1ª VARA CÍVEL
APELANTES : DECTA ENGENHARIA LTDA e OUTRO
ADVOGADO(S) : JANIO DE BRITO FONTENELLE E
OUTROS
APELADO : RÉGIO JOSÉ SANTIAGO GIRÃO
ADVOGADO(S) : FRANCISCO VALDECI DE SOUSA
CAVALCANTE E OUTROS
RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES
LANDIM FILHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE
RECURSAL. REJEITADA. CONTRATOS.
INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA,
MULTA E JUROS SOBRE A OBRIGAÇÃO
VENCIDA. NOVA VALORAÇÃO DAS PROVAS
EM SEDE DE APELAÇÃO. MORA APENAS
PARCIALMENTE
RECONHECIDA.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA. REPARTIÇÃO
PROPORCIONAL DE HONORÁRIOS E
DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. É firme o entendimento do STJ que o direito ao prazo
em dobro, previsto no art. 191 do CPC, é garantido
inobstante ao fato de os advogados distintos pertencerem
à mesma banca de advocacia.
2. Para o justo deslinde da Apelação, é cabível revalorar
as provas tidas como fundamentais pela sentença
recorrida. Funda-se tal possibilidade na liberdade de
convencimento do magistrado, nos limites impostos pela
lei, para sobrepesar livremente o conjunto fático e
probatório posto à percuciência do exame judicial.
Inteligência do art. 131 do Código de Processo Civil.
3. Reconhecida, com a nova apreciação das provas,
culpa do credor e do devedor na mora deste, devem a
correção monetária, a multa e os juros incidirem somente
na proporção da responsabilidade de cada um em
relação ao fato gerador da mora.
4. No decaimento recíproco, as verbas honorárias são
compensáveis, nos termos da Súmula 306, STJ. Da
mesma forma, a teor do art. 21 do CPC, devem as
despesas
processuais
serem
repartidas
proporcionalmente.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação,
afastando a preliminar de intempestividade, e, no mérito,
dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença a
quo e condenar o Apelado ao pagamento: i) da multa
contratual e dos juros de mora da última parcela de R$
70.000,00 (setenta mil reais), referente ao período entre
30.09.2008 e 29.01.2009; e ii) da diferença relativa à
correção monetária, pelo INCC (Índice Nacional do Custo
da Construção), da parcela de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), a partir do vencimento, em 30.09.2008, até o
efetivo pagamento, que se deu em 16.11.2011, com o
depósito judicial do valor nominal da parcela; devendo
ser compensadas, entre as partes, as despesas
referentes às custas processuais e aos honorários
advocatícios, haja vista a sucumbência recíproca, nos
termos do voto do Relator.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N° 2015.0001.003230-2 (TERESINAPI/CENTRAL DE INQUÉRITOS)
Impetrante: KLÉSIA PAIVA MELO DE MORAES
(Defensora Pública)
Paciente: KAROLINE ALVES DOS SANTOS E OUTRO
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE
REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CÚSTODIA CONDUÇÃO IMEDIATA DO PRESO À
PRESENÇA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE -
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
INOCORRÊNCIA - PROVENIÊNCIA DE
PRISÃO PREVENTIVA - NOVO TÍTULO
JUDICIAL - SUPERADO NESSE PONTO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO
DECRETO PREVENTIVO - EVIDENCIADA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR
NÃO DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO
ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM
CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME.
1. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva,
resta prejudicada, nesse ponto, qualquer argumentação
de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma
vez que o paciente está segregado por novo título;
2. A decisão que manteve a prisão preventiva mostra-se
de frágil fundamentação, notadamente pela utilização
de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva
necessidade do acautelamento, evidenciando patente
constrangimento ilegal;
3. A simples afirmação de que a prisão cautelar é
recomendável revela-se insuficiente para a manutenção
da medida extrema, na medida em que não esteja
baseada em circunstâncias concretas extraídas dos
autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses
previstas no art. 312 do Código de Processo Penal;
4. Ordem concedida, à unanimidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, conceder a ordem impetrada com o fim
de revogar a prisão preventiva imposta aos pacientes
KAROLINE ALVES DOS SANTOS e JOSÉ NONATO
FERNANDES GOMES DE SOUSA, em dissonância
com o parecer do Ministério Público Superior, sob o
compromisso de comparecerem a todos os atos
processuais, determinando para tanto a expedição do
competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo
estiverem presos, comunicando-se, ato contínuo, à
autoridade coatora, para os devidos fins de direito.
Determinando ainda que sejam submetidos às medidas
cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c o art.
282 do CPP, advertindo-lhes que o descumprimento de
quaisquer delas implicará na decretação de suas prisões
pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a
imposição de outra medida cautelar menos
gravosa.Secretaria Judiciária - Teresina, 8-9-2015. Sinval
Pereira de Andrade Filho - Analista Judicial.
1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
HABEAS CORPUS N° 2015.0001.003238-7 (PIO-IX-PI/
VARA ÚNICA)
Impetrante: ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA
TEIXEIRA DE SOUZA/OAB-PI Nº11.258
Pacientes: THIAGO LAVOR MARTINS NEIVA E BRUNO
RODRIGUES MOTA
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO
EMENTA
PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO
DO
DECRETO
PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM
FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA NOVO TÍTULO JUDICIAL - SUPERADO NESSE
PONTO - EXCESSO DE PRAZO NO
OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SUPERADO - DENÚNCIA OFERECIDA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
1.A decisão que manteve a prisão preventiva está
fundamentada na preservação da ordem pública, nos
termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos
concretos, a periculosidade dos agentes e propensão à
reiteração delitiva, uma vez que os acusados já
respondem a outras ações penais, o que afasta o alegado
constrangimento;
2. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva,
resta prejudicado, nesse ponto, qualquer argumentação
de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma
vez que o paciente está segregado por novo título;
3.Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta
superada o alegado constrangimento;
4. Ordem concedida, à unanimidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
ausência do alegado constrangimento, em harmonia com
o parecer Ministerial Superior.
HABEAS CORPUS Nº 2015.0001.005205-2 (TERESINAPI/CENTRAL DE INQUÉRITOS)
Impetrante: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL (Defensor
Público)
Paciente: REGIMAR JESUS CUNHA
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO
EMENTA
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO - PRISÃO
PREVENTIVA
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO
DO
DECRETO
PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CÚSTODIA - CONDUÇÃO
IMEDIATA DO PRESO À PRESENÇA DE
AUTORIDADE JUDICIÁRIA - ILEGALIDADE NA
PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA NOVO TÍTULO JUDICIAL - SUPERADO NESSE
PONTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está
fundamentada na necessidade de garantia da ordem
pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com
elementos concretos, a periculosidade do agente e
propensão à reiteração delitiva, uma vez que o acusado
já responde a outras ações penais, o que afasta o
alegado constrangimento;
2. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva,
resta prejudicada, nesse ponto, qualquer argumentação
de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma
vez que o paciente está segregado por novo título;
3. Ordem denegada, à unanimidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à
ausência do alegado constrangimento, em harmonia com
o parecer Ministerial Superior.
HABEAS CORPUS Nº 2015.0001.004657-0 (TERESINAPI/CENTRAL DE INQUÉRITOS)
Impetrante: ULISSES BRASIL LUSTOSA (Defensor
Público)
Paciente: ANTONIO DA CUNHA MENEZES
Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA
MACÊDO
EMENTA
PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA
AUSÊNCIA
DE
FUNDAMENTAÇÃO
DO
DECRETO
PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM
FLAGRANTE EM PREVENTIVA - DECISÃO EX
OFFICIO, COM FULCRO NO ART.310, II DO
CPP - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA
AUDIÊNCIA DE CÚSTODIA - CONDUÇÃO
IMEDIATA DO PRESO À PRESENÇA DE
AUTORIDADE JUDICIÁRIA - ILEGALIDADE NA
PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA NOVO TÍTULO JUDICIAL - SUPERADO NESSE
PONTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME.
1. A decisão que manteve a prisão preventiva está
fundamentada na necessidade de garantia da ordem
pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com
elementos concretos, a periculosidade do agente e
propensão à reiteração delitiva, uma vez que o acusado
já responde a outras ações penais, o que afasta o
alegado constrangimento;
2.Ao receber o auto de prisão em flagrante, cabe ao
magistrado a quo, nos termos do art.310 do CPP, proferir
decisão optando por uma das seguintes medidas: a)
relaxar a custódia que se mostra ilegal (se a prisão for
ilegal ou se couber a liberdade provisória com ou sem
fiança); b) aplicar uma medida cautelar, se adequada e
suficiente, c) ou, ainda, converter a prisão em flagrante
em preventiva, desde que presentes os requisitos
previstos no art.312 do CPP;
3.Portanto, agiu o magistrado a quo no estrito
cumprimento da lei adjetiva ao converter a prisão em
flagrante em preventiva, não havendo porque falar em
violação ao princípio do contraditório;
4.Com a superveniência do decreto de prisão preventiva,
resta prejudicada, nesse ponto, qualquer argumentação
de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma
vez que o paciente está segregado por novo título;
5. Ordem denegada, à unanimidade.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à
ausência do alegado constrangimento, em harmonia com
o parecer Ministerial Superior.
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2012.
0001.005899-5 - Teresina
Apelante: Instituto de Assistência e Previdência do
Estado do Piauí - IAPEP
Procurador: Francisco Viana Filho
Apelante: Estado do Piauí
Procuradora:Ana Lina Brito Cavalcante e Menezes
Apelados: Antonia Soares Muniz e outros
Advogado: José Gilson Amorim Ribeiro, Ivannildo
Messias Moura de Brito, Lidiane Martins Valente e
outros.
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Ementa
APELAÇÃO
CÍVEL
E
REEXAME
NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA SALÁRIOS ATRASADOS - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO RAZOÁVEL MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Demonstrado o não pagamento dos vencimentos
reclamados, impõe-se a procedência do pedido
formulado. Ao se fixar os honorários advocatícios com
base no art. 20, §4º, do CPC, deve o julgador fazê-lo
com equidade, sob pena de não se remunerar
justamente o trabalho do advogado. Decisão unânime,
de acordo com o parecer ministerial superior.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E.
Tribunal de Justiça do Piauí, por votação unânime, em
conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para
manter a sentença em todos os seus termos, de acordo
com o parecer ministerial superior.
Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2010.
0001.006704-5 - Simões
Apelante: Prefeito Municipal de Simões-PI
Advogado: João Deusdete de Carvalho
Apelado: Leni Rodrigues da Silva
Advogado: Paulo Vinicius Pereira de Carvalho e outros
Relator: Des. Brandão de Carvalho
Ementa
APELAÇÃO
CÍVEL
E
REEXAME
NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA
- CANDIDATO APROVADO DENTRO DO
NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO
CERTAME PÚBLICO - TRANSCURSO DO
PRAZO DE VALIDADE SEM NOMEAÇÃO SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA
MANTIDA.
Na esteira do STJ, "a regular aprovação em concurso
público em posição classificatória compatível com as
vagas previstas em edital confere ao candidato direito
subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de
validade do certame" (AgRg no RMS 31.899/MS, Rel.
Min. CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, DJe
18/5/2012). Decisão unânime.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos,
acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada
Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade,
em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento,
para manter a sentença, de acordo com o parecer
ministerial superior. Determinando, outrossim, o
encaminhamento do processo ao setor competente para
a correta autuação do feito na classe Reexame
Necessário e Apelação Cível. Secretaria Judiciária Teresina, 9-9-2015. Sinval Pereira de Andrade Filho Analista Judicial.
3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2009.0001.002402-0 /
TERESINA / 5ª VARA CÍVEL
APELANTE : MARINALVA SANTANA SOARES DA
SILVA
ADVOGADO : FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO
APELADA : CONSTRUTORA HAB FÁCIL
ADVOGADO(S) : DENISE DE PÁDUA FREITAS E
OUTROS
RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES
LANDIM FILHO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL.
PROCESSO
CIVIL.
JULGAMENTO
ANTECIPADO DA LIDE NO PRIMEIRO GRAU
QUANDO O CASO EXIGE INSTRUÇÃO
PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA
DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO.
VIOLAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC.
ANULAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA
DE 1º GRAU. RETORNO DOS AUTOS À
INSTÂNCIA A QUO PARA INSTRUÇÃO
PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
1. O Código de Processo Civil permite a antecipação do
julgamento do mérito, quando a questão for unicamente
de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver
necessidade de produção de provas, in verbis: Art. 330.
O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo
sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente
de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver
necessidade de produzir provas em audiência; II - quando
ocorrer a revelia (art. 319).
2. Conforme dispositivo transcrito, o CPC prevê que i)
sendo a questão de mérito unicamente de direito ou ii)
sendo de direito e de fato, não houver necessidade de
produzir prova em audiência, caberá o julgamento
antecipado do mérito. Para isto, invariavelmente, impõese a desnecessidade de produção de prova, pois
"ordinário é provar, e só nos casos estritos de
desnecessidade de prova é que se antecipa o julgamento
do mérito" (V. Cândido DINAMARCO, Instituições de
Direito Processual Civil, v. III, 2009, p. 582)
3. Configurada a necessidade de dilação probatória para
resolver a controvérsia quanto à veracidade de documento
exibido no curso do processo, não pode o magistrado
prescindir da análise das provas a serem produzidas
nos autos, o que significa dizer que a matéria não é
exclusivamente de direito, mas, primordialmente, tratase de matéria de fato.
4. Portanto, inaplicável o art. 330, I, do CPC, porque, no
caso dos autos, violou a garantia constitucional do devido
processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), em sentido formal,
visto que a decisão cerceou o direito da Apelante, de
acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88),
desobedecendo o rito processual ordinário, que impõe
a necessidade de instrução processual no presente
caso.
5. Apelação conhecida e provida para anular a sentença
recorrida, determinando a remessa dos autos ao juízo a
quo, para imediata realização da instrução probatória,
nos termos da lei processual civil.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação, e, no
mérito, dar-lhe parcial provimento, para anular a sentença
recorrida, determinando a remessa dos autos ao juízo a
quo, para imediata realização da instrução probatória,
nos termos da lei processual civil, na forma do voto do
Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2010.0001.005288-1 /
TERESINA / 2ª VARA CÍVEL
APELANTE: CLÍNICA DE GASTROENTERELOGIA E
ENDOSCOPIA DO PIAUÍ LTDA.
ADVOGADO: AURINO MOURA BASTOS
APELADA:
MOANA
PREMOLDADOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA.
ADVOGADA: DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS
RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM
FILHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA
POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO
PRIMEIRO GRAU. REJEITADA. PRELIMINAR
DE NULIDADE DA SENTENÇA POR
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO
CONFIGURADA. DIREITO CONTRATUAL.
RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO
CONTRATO
NÃO
CUMPRIDO.
CONFIGURADA. IMPLICAÇÕES JURÍDICAS
DA RESCISÃO CONTRATUAL DEVEM
OBEDECER ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS,
EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA
SUNT SERVANDA. LUCROS CESSANTES
NÃO
CONFIGURADOS.
RECURSO
CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a manifestação do
MP, na condição de fiscal da lei, em segundo grau de
jurisdição, supre qualquer vício que pudesse decorrer
da ausência de intervenção do custos legis em outros
14
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
momentos processuais. Precedentes do STJ e TJDF
(EDcl no REsp 1184752/PI, REsp 1199244/PI, REsp
257544/RN, TJDF AC 20060111201043)
2. Segundo o art. 458, II, do CPC, é na fundamentação
da sentença "que o juiz analisará as questões de fato e
de direito", ou seja, "é exatamente aqui, na motivação,
que o magistrado deve apreciar e resolver as questões
de fato e de direito que são postas à sua análise" (V.
Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira,
Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2007, p. 229).
3. Não há ausência de fundamentação quando o
magistrado prolator da sentença analisa as questões
trazidas a juízo pelas partes, especialmente por
examinar os dispositivos legais referentes ao contrato
estabelecido entre as partes e ao direito civil contratual,
inclusive indicando os artigos de lei na fundamentação
do decisum.
4. A fundamentação da decisão de forma relativamente
concisa, não vicia a sentença por ausência de motivação,
uma vez que não é necessário que o magistrado
manifeste sua convicção de forma exaustiva, sendo
suficiente que exteriorize, ainda que sucintamente, as
razões do seu convencimento, resolvendo as questões
da causa.
5. Conforme lição cedida por Nelson Nery Junior e Rosa
Maria de Andrade Nery, in Código Civil Comentado, 10ª
Edição, da Editora Revista dos Tribunais, p. 687, ao
comentar o art. 476, CC, tem-se que: "Nos contratos
bilaterais sinalagmáticos, ambos os contratantes têm
o dever de cumprir, recíproca e concomitantemente, as
prestações e obrigações por eles assumidas. Nenhum
deles pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a
prestação, sem a contrapartida respectiva. Só quem
cumpre a sua parte na avença pode exigir o cumprimento
da parte do outro. O desatendimento dessa regra enseja
defesa por meio da exceção material de contrato não
cumprido, na ação em que a contraparte deduza
pretensão exigindo o cumprimento da prestação.".
Assim, não podia a Apelante exigir, isoladamente, que
a Apelada cumprisse sua prestação, sem que ela,
Apelante, pudesse, em contrapartida, prestar a sua.
6. Reconhecido o direito de um dos contratantes em
pleitear a rescisão contratual, deve-se analisar suas
implicações jurídicas de acordo com o previsto no
contrato, em respeito ao princípio geral dos contratos
do pacta sunt servanda.
7. A previsão de indenização por lucros cessantes é
prevista na parte final do artigo 402 do Código Civil, já
transcrito, no seguinte teor: "o que o credor
razoavelmente deixou de lucrar". Conforme orientações
jurisprudenciais, a indenização por lucros cessantes não
enseja, necessariamente, prova cabal dos valores
pretendidos, mas a completa abstração do
empreendimento pretendido, configura tão somente mera
expectativa de direito que não gera o direito de indenizar.
8. Apelação conhecida e improvida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação, para,
após afastar as preliminares arguidas de ofício pelo
Relator e pelo Apelante, dar-lhe parcial provimento, para
retirar da condenação da Apelante o pagamento de lucros
cessantes, mas mantendo a rescisão do contrato, bem
como a condenação da Apelante: a) ao pagamento, em
dobro, do sinal pago quando da assinatura do contrato
e b) ao pagamento dos danos materiais,
especificamente quanto à importância dispendida com
a elaboração do projeto arquitetônico para a construção
do edifício médico, aplicando-se à condenação juros
moratórios (art. 397, parágrafo único, CC) e correção
monetária (Súmula 43 do STJ), nos termos do voto do
Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2010.0001.007075-5 /
TERESINA / 2ª VARA CÍVEL
APELANTE : BCP S/A
ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO TEIVE DE
ARAÚJO E OUTROS
APELADO : JOSÉ PESSOA LEAL
ADVOGADO : THALLES COUTINHO NOBRE
RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES
LANDIM FILHO
EMENTA
PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE
NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE
MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ESTADUAL DO PRIMEIRO GRAU. REJEITADA.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS
MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO
NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE
PROTEÇÃO
AO
CRÉDITO.
RESPONSABILIDADE DO CREDOR. DANO
MORAL CONFIGURADO. OFENSA À HONRA
OBJETIVA. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO
DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO
EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL DE
INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS. RECURSO
CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, a manifestação do
MP, na condição de fiscal da lei, em segundo grau de
jurisdição, supre qualquer vício que pudesse decorrer
da ausência de intervenção do custos legis em outros
momentos processuais. Precedentes do STJ e TJDF
(EDcl no REsp 1184752/PI, REsp 1199244/PI, REsp
257544/RN, TJDF AC 20060111201043)
2. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é
consolidado o entendimento de que a inscrição ou a
manutenção indevida do nome de alguém em órgãos de
restrição do crédito, como o Serviço de Proteção ao
Crédito (SPC), o Cadastro de Inadimplência (Cadin) e o
Serasa, após comprovada, configura dano moral in re
ipsa, ou seja, independentemente de comprovação do
grande abalo psicológico sofrido.
3. É possível a redução ou a majoração do quantum
indenizatório arbitrado a título de dano moral, tão
somente nas hipóteses em que a condenação se revelar
irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de
razoabilidade. Jurisprudência do STJ e deste TJPI.
4. O valor arbitrado não se distanciou dos critérios
recomendados pela jurisprudência do STJ, ainda que o
Apelado não tenha demonstrado quaisquer outros
constrangimentos específicos em razão da negativação
de seu nome, além do dano moral presumido.
5. No tocante à correção monetária, a Corte Especial
do STJ aprovou a Súmula 362, com o seguinte texto: "a
correção monetária do valor da indenização do dano
moral incide desde a data do arbitramento". Logo, será
devida a correção monetária desde a data da sentença
de 1º grau, vez que mantido o valor arbitrado pelo
magistrado a quo.
6. Com relação aos juros de mora, como se trata de
relação extracontratual, conta-se a partir do evento
danoso, a teor do disposto na Súmula 54 do STJ: "os
juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em
caso de responsabilidade extracontratual".
7. Apelação conhecida e improvida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação, e,
após afastar a preliminar arguida de ofício pelo Relator,
negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença
recorrida, aplicando-se sobre a condenação correção
monetária, incidente a partir deste julgamento (Súmula
362 do STJ) e juros de mora, a partir do evento danoso
(Súmula 54 do STJ), mantida a condenação em custas
e honorários, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007682-4 / 4ª VARA
CÍVEL / COMARCA DE TERESINA
APELANTE : BANCO ITAULEASING S.A.
ADVOGADO : MICHELA DO VALE BRITO E OUTROS
APELADA : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ E
OUTRO
RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES
LANDIM FILHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DANOS MORAIS
EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO
DEVEDOR, ENQUANTO O DÉBITO ESTÁ SUB
JUDICE. DANOS NÃO CONFIGURADOS.
INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 380 DO STJ.
DANOS MORAIS EM RAZÃO DO
AJUIZAMENTO DE AÇÃO REINTEGRATÓRIA
SIMULTÂNEA AO CURSO DE AÇÃO
REVISIONAL. DANOS NÃO CONFIGURADOS.
ATO LÍCITO DO CREDOR NA COBRANÇA DE
SEUS CRÉDITOS. RECURSO CONHECIDO E
PROVIDO.
1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça que a simples propositura de ação revisional de
contrato não obsta a inclusão, tampouco enseja a retirada
do nome do devedor dos cadastros de restrição de
crédito. Ademais, é necessário que o devedor continue
pagando as prestações contratuais devidas, realize o
depósito do valor incontroverso da dívida ou preste caução
idônea, conforme a inteligência da Súmula nº 380 do
STJ: "A simples propositura da ação de revisão de
contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
2. A propositura da referida Ação Reintegratória pelo
credor, quando há mora ilegítima do devedor, configurase tão somente como o exercício regular de um direito
seu - o que, portanto, descaracteriza ato ilícito (art. 188,
I, CC). Dessa forma, o ajuizamento da medida judicial
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
cabível faz valer a segurança jurídica proporcionada pelo
contrato mercantil, que lhe possibilita reaver o bem dado
em garantia na hipótese de mora do devedor.
3. Nesse sentido, entende-se que a mera propositura
de ação revisional, pelo devedor, não obsta o direito do
credor de ajuizar ação reintegratória, em especial porque
a Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XXXV,
ao consagrar o princípio da inafastabilidade da jurisdição,
garante ao credor o direito legítimo de se socorrer do
Judiciário ao ver seu direito de crédito lesado pelo
devedor. Dessa forma, não pode o credor - e nenhum
outro litigante, em qualquer processo no ordenamento
jurídico brasileiro - ser condenado pelo tão só fato de
litigar, a não ser que esteja configurado nítido abuso do
direito de petição.
4. Não há que se falar em danos indenizáveis oriundos
da propositura da ação em foro incompetente, quando a
correção de competência for feita de imediato e sem a
realização de atos judiciais que pudessem prejudicar a
parte ré.
5. Apelação conhecida e provida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação, e, no
mérito, dar-lhe total provimento, para reformar a decisão
apelada, porquanto não subsistem os fundamentos que
acarretaram a condenação do Apelante ao pagamento
de indenização por danos morais à Apelada, nos termos
do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004423-2 / 4ª VARA
CÍVEL / COMARCA DE TERESINA
APELANTE : CONCEIÇÃO DE MARIA XAVIER SOUSA
ADVOGADO : RICARDO ILTON CORREIA DOS
SANTOS E OUTROS
APELADO : EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS
DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI
ADVOGADO : CLEITON LEITE DE LOIOLA E OUTROS
RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES
LANDIM FILHO
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONTRATO DE
COMPRA E VENDA COM COBERTURA DO
FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES
SALARIAIS. INAPLICABILIDADE DO CDC.
DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO
SOMENTE PODE SER EXIGIDA QUANDO
HOUVER PAGAMENTO INTEGRAL DO
DÉBITO. DANOS MORAIS SOMENTE SÃO
CONCEDIDOS EM CASO DE NEGATIVAÇÃO
INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR. ATO
LÍCITO DO CREDOR NA COBRANÇA DE SEUS
CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
PERCENTUAL
RAZOÁVEL
E
PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
1. É entendimento pacificado do Superior Tribunal de
Justiça que são inaplicáveis as regras do Código de
Defesa do Consumidor ao contrato de mútuo habitacional
firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação,
com cobertura do FCVS, tendo em vista que a garantia
ofertada pelo Governo Federal, de quitar o saldo residual
do contrato com recursos do mencionado Fundo,
configura cláusula protetiva do mutuário e do SFH, fato
que afasta a utilização das regras previstas no citado
Código.
2. A precípua atividade do devedor é pagar, ou seja,
cumprir a sua obrigação, pela qual terá o direito de exigir
uma prova de que adimpliu, ou seja, exigir quitação,
que é, portanto, precipuamente, o meio de prova de
pagamento. Todavia, em conformidade com a teoria da
exceptio non adimpleti contractus, pela qual ninguém
pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação
se primeiro não cumprir a própria, prevista no art. 476
do Código Civil de 2002, o devedor não pode exigir do
credor recibo de quitação da dívida, enquanto não realizar
o pagamento do débito integralmente. Inteligência do
art. 322, CC, que dispõe sobre o pagamento em quotas
sucessivas.
3. Não se configura responsabilidade civil do credor em
realizar inscrição do devedor em cadastro de
inadimplentes, quando este realmente possui um débito,
ou seja, sendo a inscrição é devida. Com efeito, configurase ato lícito, uma vez que o credor se coloca em exercício
regular de direito, consoante prescreve o art.188,I, do
CPC: "Não constituem atos ilícitos: I- os praticados em
legítima defesa ou no exercício regular de um direito
reconhecido;[...]".
4. A revisão dos honorários advocatícios somente é
possível quando fixados em valor exorbitante ou
insignificante, em flagrante violação aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, o que não restou
15
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
demonstrado no caso dos autos.
5. Apelação conhecida e improvida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em
que são partes as acima indicadas, acordam os
componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível,
do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à
unanimidade, em conhecer da presente Apelação, e,
no mérito, negar-lhe provimento, para declarar
totalmente improcedente o pedido de reparação de danos
morais e de quitação de débito referente ao imóvel, bem
como manter a não aplicabilidade do Código de Defesa
do Consumidor quanto à inversão do ônus da prova e a
condenação de custas processuais e honorários
advocatícios na quantia de duas vezes o valor da causa,
nos termos do voto do Relator.
contrarrazões recursais nos autos da APELAÇÃO
CRIMINAL N° 2015.0001.002632-6, em que são apelante
/ apelado: JOSIMAR HOLANDA NUNES E OUTRO /
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E
OUTRO, conforme despacho de fl. 1.207, cuja parte final
é a seguinte:“(...) Em sendo assim, a fim de evitar
posteriores alegativas de nulidade, CHAMO O FEITO À
ORDEM e determino a intimação do assistente de
acusação supramencionado, a fim de que apresente as
contrarrazões relativas ao recurso, no prazo supradito.
(...) Cumpra-se. Teresina, 02 de setembro de 2015.
Desembargador JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO
– Relator.”Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,
em 08 de setembro de 2015. Bela. Mônica Lopes de
Carvalho e Silva-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Recurso em Sentido Estrito n.º 2015.0001.003494-3
- Picos/PI - 5.ª Vara
Recorrente: Raimundo Alves Neto
Advogado: Tiago Saunders Martins e Outros
Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRONÚNCIA.
DESPRONÚNCIA.
AFASTAMENTO SUBSISIDIÁRIO DAS
QUALIFICADORAS. RECURSO IMPROVIDO.
1. A presença de indícios suficientes de autoria e
materialidade recomenda a submissão do julgamento
do recorrente pelo Júri. 2. O afastamento de
circunstâncias qualificadoras, na fase processual da
pronúncia, somente é permitido em caso de
improcedência manifesta, o que inocorre no presente
feito. 3. Recurso conhecido e improvido.
Acórdão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado,
por votação unânime, em harmonia com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao recurso interposto por Raimundo Alves
Neto, mantendo-se integralmente a decisão de pronuncia
para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal
Popular do Júri da Comarca de Picos/PI.
Habeas Corpus Nº 2015.0001.006079-6 - 1ª Vara do
Tribunal do Júri da Comarca de Teresina/PI
Impetrante: Defensora Pública - Glícia Rodrigues Batista
Martins
Paciente: Carlos José da Silva e Outro
Advogada: Defensora Pública - Glícia Rodrigues Batista
Martins
Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Ementa
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO
INJUSTIFICADO PARA CONCLUSÃO DA
INSTRUÇÃO CRIMINAL. RETARDANDO A
FORMAÇÃO DA CULPA. SEM QUE A DEFESA
TENHA CONTRIBUÍDO PARA TAL.
CONSTRANGIMENTO
ILEGAL
CONFIGURADO.
1. Será concedida a ordem de Habeas Corpus, por
configurar constrangimento ilegal, quando devidamente
comprovado o excesso de prazo para conclusão da
instrução criminal, retardando a formação da culpa, sem
justificativa plausível por parte da autoridade coatora e
sem culpa da defesa.
2. Ordem concedida. Decisão unânime.
Acórdão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara
Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, por votação unânime, em desacordo com o
parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONCEDER
a ordem de Habeas Corpus para deferir a liberdade em
favor do paciente Carlos José da Silva, expedindo-se
alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso,
comunicando-se com urgência ao ilustre magistrado
apontado coator. Secretaria Judiciária - Teresina, 9-92015. Sinval Pereira de Andrade Filho - Analista Judicial.
A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva,
Secretária de Serviços Cartorários Criminais do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr.
Des. Edvaldo Pereira de Moura, INTIMA o advogado
JOSÉ DE JESUS SOUSA BRITO, OAB/PI N° 10.614,
para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais
nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n° 2015.
0001.003311-2, em que são apelante / apelado:
EDILAUSON PEREIRA DA SILVA / MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme despacho
de fl. 168, cujo teor é o seguinte:“Assim, DEFIRO o
pedido de vista formulado às fls.63, pelo prazo de 8 (oito)
dias, para fins de apresentação das RAZÕES do recurso
interposto à f.150. (...)”. Teresina, 02 de setembro de
2015. Desembargadora Edvaldo Pereira de MouraRelator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,
em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica Lopes de
Carvalho e Silva-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva,
Secretária de Serviços Cartorários Criminais do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr.
Des. José Francisco do Nascimento, INTIMA o advogado
GLEUTON ARAÚJO PORTELA, OAB/CE N° 11.777 para,
no prazo legal, apresentar suas razões recursais nos
autos da APELAÇÃO CRIMINAL n° 2015.0001.0067286, em que são apelante / apelado: FRANCISCO JOSE
DA SILVA/ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, conforme despacho de fl.. 377, cujo teor é o
seguinte:“Determino a intimação do causídico da
Apelante Maria Eucilene Oliveira Silva Costa para que
apresente contra razões do recurso de Apelação, no
prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4°, do
CPP, em observância das prerrogativas
legais.(...)”.Teresina, 31 de agosto de 2015.
Desembargador José Francisco do NascimentoRelator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,
em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica Lopes de
Carvalho e Silva-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva,
Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do
Exmo. Sr. Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO,
INTIMA do despacho proferido à fl. 585 dos autos da
AÇÃO PENAL nº 2014.0001.002861-6, movida pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra ADRIANO
VELOSO DOS PASSOS (Advogado GUILARDO CESA
MEDEIROS GRAÇA, OAB/PI n° 7308), cujo teor é o
seguinte:“Em conformidade com o parecer ministerial
superior, acostado às fls. 581/581, determino a
expedição de Carta de Ordem à Comarca de Conceição
do Canindé-PI, a fim de que seja designada audiência
para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 576 (volume
III). (…) Teresina, 02 de setembro de 2015.
Desembargador José Francisco do Nascimento –
Relator.”Secretaria de Serviços Cartorários Criminais,
em Teresina, 09 de setembro de 2015. Bela. Mônica
Lopes de Carvalho e Silva-Secretária.
AVISO DE INTIMAÇÃO
SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CRIMINAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva,
Secretária de Serviços Cartorários Criminais do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr.
Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, INTIMA o
advogado assistente de acusação HERVAL RIBEIRO,
OAB/PI N° 4213/04, para, no prazo legal, apresentar
A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva,
Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ PEREIRA
DA COSTA (Adv. Myrthes Negrão Braga NetaOAB/PI nº
11.799), nos autos do HABEAS CORPUS nº
2015.0001.007972-0/JOSÉ DE FREITAS, em que é
impetrante: MYRTHES NEGRÃO BRAGA NETA e
paciente: JOSÉ PEREIRA DA COSTA, da decisão
exarada pelo Exmo. Sr. Des. José Francisco do
Nascimento- Relator. DECISÃO:“ (…)Desta feita, não
vislumbro, de uma análise prévia, os requisitos para a
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
concessão em caráter liminar da medida pretendida,
razão pela qual a indefiro, por considerar a necessidade
de uma melhor elucidação dos fatos
apresentados.Cumpra-se.Te.,04.08.2015.Des. José
Francisco do Nascimento-Relator”.Secretaria de
Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de
2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva,
Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MAYCKOW
DOUGLAS FREIRE CAVALCANTE (Adv. Alexandre da
Costa Silva Barbosa OAB-PI Nº 5196), nos autos do
HABEAS CORPUS nº 2015. 0001. 006613-0/TERESINA,
em que é impetrante: ALEXANDRE DA COSTA SILVA
BARBOSA e paciente: MAYCKOW DOUGLAS FREIRE
CAVALCANTE, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des.
Edvaldo Pereira de Moura- Relator. DECISÃO:“ (…)ANTE
O EXPOSTO, com base nas razões expendidas,
DENEGO o pedido de medida liminar.Publique-se.
Cumpra-se. Te., 02. 08.2015.Des. Edvaldo Pereira de
Moura-Relator”. Secretaria de Serviços Cartorários
Criminais, em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica
Lopes de Carvalho e Silva-Secretária.
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva,
Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA LUIS CARLOS
DA CRUZ(Adv. Caio Iatam Padua De Almeida Santos
OAB/PI Nº 9415), nos autos do HABEAS CORPUS nº
2015.0001.006176-4/VÁZEA GRANDE, em que é
impetrante: CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS
e paciente: LUIS CARLOS DA CRUZ , da decisão
exarada pelo Exmo. Sr. Des. - Relator. Edvaldo Pereira
de Moura.DECISÃO:“ (…)ANTE O EXPOSTO, com base
nas razões expedidas, DENEGO o pedido de medida
liminar.“(...) Publique-se, Cumpra-se. Te.,03.08.2015.
Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator. Secretaria de
Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de
2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva,
Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA REGINALDO
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (Adv. Delmar
Uedes Matos Da Fonseca OAB/PI Nº 10039), nos autos
do HABEAS CORPUS nº 2015. 0001.006220-3/
ESPERANTINA, em que é impetrante: DELMAR UEDES
MATOS DA FONSECA e paciente: REGINALDO
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA(, da decisão
exarada pelo Exmo. Sr. Des. - Relator. Edvaldo Pereira
de Moura.DECISÃO:“ (…)ANTE O EXPOSTO, com base
nas razões expedidas, DENEGO o pedido de medida
liminar.“(...)Publique-se, Cumpra-se.Te.,03.08.2015.Des.
Edvaldo Pereira de Moura-Relator “.Secretaria de
Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de
2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva,
Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DAVID PEREIRA
DA SILVA (Adv. Francisco Albelar Pinheiro Prado OAB/
PI Nº 4887), nos autos do HABEAS CORPUS nº
2015.0001.006291-4/TERESINA, em que é impetrante:
FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO e paciente:
DAVID PEREIRA DA SILVA(, da decisão exarada pelo
Exmo. Sr. Des. - Relator. Edvaldo Pereira de
Moura.DECISÃO:“ (…)ANTE O EXPOSTO, com base
nas razões expedidas, DENEGO o pedido de medida
liminar.“(...)Publique-se, Cumpra-se.Te.,02.08.2015.
Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator “.Secretaria de
Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de
2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária
C SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes,
servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 da
Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO ITAU
VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO
BANCO FIAT S/A) (Adv. MICHELA DO VALE BRITO E
OUTROS) Agravante e MARIA DO SOCORRO DE LIMA
(Adv. FLEYMAN FLAB FLORÊNCIO FONTES) Agravado,
16
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº
2015.0001.006471-6, do despacho exarado pelo Exmo.
Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.
DESPACHO“...Isso posto, ante os fundamentos acima
expostos e com fulcro nos artigos 525, I, 527, I e 557,
caput, todos do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, vez que
manifestamente inadmissível, tendo em vista a ausência
de peças obrigatória, NA ESPÉCIE, ANTE A DECISÃO
AGRAVADA SER APÓCRIFA.Oficie-se ao juiz a quo,
dando-lhe ciência desta decisão.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Teresina,
13 de agosto de 2015. Des. Fernando Lopes e Silva
Neto-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 08 de
setembro de 2015.Bela. Josélia Marques Barbosa de
Menezes-servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015
SESCAR-CIVEL/TJPI
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes,
servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 da
Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO
ITAUCARD S/A (Adv. ELAINE CRISTINA MARQUES E
OUTROS) Agravante e ROSÂNGELA DA SILVA
CARNEIRO (Adv. LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA E
OUTROS), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2015.0001.007127-7, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.
DESPACHO“...Isso posto, ante os fundamentos acima
expostos e com fulcro nos artigos 525, I, 527, I e 557,
caput, todos do Código de Processo Civil, NEGO
SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, vez que
manifestamente inadmissível, tendo em vista a ausência
de peças obrigatória, NA ESPÉCIE, ANTE A DECISÃO
AGRAVADA SER APÓCRIFA.Oficie-se ao juiz a quo,
dando-lhe ciência desta decisão.Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Teresina,
24 de agosto de 2015. Des. Fernando Lopes e Silva
Neto-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 08 de
setembro de 2015.Bela. Josélia Marques Barbosa de
Menezes-servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015
SESCAR-CIVEL/TJPI
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes,
servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 da
Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA A. L. A. T. (Adv.
MICHELLE PEREIRA SAMPAIO), Agravante a ora
intimada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2015.0001.006403-0, do despacho exarado pelo
Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator.
DESPACHO “...Isso posto, ante os fundamentos acima
expostos e com fulcro nos artigos 525, I, 527, I e 557,
caput, todos do código de Processo civil, NEGO
SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, vez que
manifestamente inadmissível, tendo em vista a ausência
de peças obrigatórias na instrução do presente recurso
e, em consequência, mantendo a decisão agravada em
todos os seus termos. Oficie-se ao juiz a quo, dandolhe ciência desta decisão. Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Teresina,
13 de agosto de 2015.
Des. Fernando Lopes e Silva Neto-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 08 de setembro de 2015.Bela.
Josélia Marques Barbosa de Menezes-servidora –
portaria nº 458 do dia 12.02.2015 SESCAR-CIVEL/TJPI
AVISO DE INTIMAÇÃO
A Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes,
servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015, da
Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal
de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANA GABRIELA
COSTA ALMENDRA E OUTROS (Adv. ARIANA LEITE E
SILVA) agravante e, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
ESTADUAL DO PIAUÍ- FUESPI (Adv. CLAUDIO
SOARES DE BRITO FILHO) E ESTADO DO PIAUÍ
(Proc. ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA)
agravados, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO
Nº 2015. 0001. 005552-1/TERESINA, do despacho
exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva
Neto - Relator.
DESPACHO“...Primando pela prudência e cautela,
estabeleço o princípio do contraditório e da ampla defesa,
determinando a intimação da parte agravada, para,
apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos
delineados pelo artigo 527, V, do CPC. Requisitem-se
informações, ao juízo a quo, oficiando-se.Após, voltem-
me os autos conclusos.Cumpra-se. Teresina (PI), 20 de
agosto de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva NetoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 08 de setembro
de 2015.Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezesservidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 SESCARCÍVEL/TJPI.
JUIZADO DA CAPITAL
AVISOS E EDITAIS
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCDIMENTO:714/2015
proc.0014314-19.2015.8.18.0140
A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador
Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O
PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de
Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A): BRUNO
SANTHYAGO SOUSA, OAB-PI/8058, para se fazer
presente à sessão de mediação que será realizada no
dia 16 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM
DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para
constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi
o presente aviso.
PROCDIMENTO:719/2015
proc.0018551-96.2015.8.18.0140
A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador
Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O
PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de
Justiça. INTIMA O(A) ADVOGADO(A): GUILHERME
BARBOSA SALES, OAB-PI/12832, para se fazer
presente à sessão de mediação que será realizada no
dia 11 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM
DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para
constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi
o presente aviso.
PROCDIMENTO:720/2015
proc.0012229-60.2015.8.18.0140
A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador
Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O
PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de
Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A): MARCIA
MARQUES VERAS E SILVA, OAB-PI/5903, para se
fazer presente à sessão de mediação que será realizada
no dia 11 de Setembro de 2015, às 10:00
horas(FORUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º
ANDAR).E para constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida
digitei e conferi o presente aviso.
PROCDIMENTO:717/2015
proc.0015674-86.2015.8.18.0140
A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador
Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O
PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de
Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):ANA PAULA
CAVALCANTE DE MOURA, OAB-PI/10789, para se fazer
presente à sessão de mediação que será realizada no
dia 18 de Setembro de 2015, às 10:00 horas(FORUM
DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para
constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi
o presente aviso.
PROCDIMENTO:716/2015
proc.0013984-22.2015.8.18.0140
A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador
Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O
PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de
Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):LIVIA BARBOSA
BESERRA OAB-PI/11550, para se fazer presente à
sessão de mediação que será realizada no dia 18 de
Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM DES.
JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para constar
eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o
presente aviso.
PROCDIMENTO:715/2015
proc.0013240-27.2015.8.18.0140
A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador
Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O
PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de
Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):MARCUS
VINÍCIUS DA SILVA RÊGO OAB-PI/5409, para se fazer
presente à sessão de mediação que será realizada no
dia 18 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM
DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi
o presente aviso.
PROCDIMENTO:707/2015
proc.0011810-40.2015.8.18.0140
A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador
Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O
PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de
Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):ELSON SAMIR
ALENCAR SILVA OAB-PI/9297, para se fazer presente
à sessão de mediação que será realizada no dia 11 de
Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM DES.
JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para constar
eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o
presente aviso.
PROCDIMENTO:705/2015
proc.0008918-61.2015.8.18.0140
A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos
e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador
Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O
PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de
Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):RICARDO
FEITOSA DE CARVALHO OAB-PI/5588, para se fazer
presente à sessão de mediação que será realizada no
dia 11 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM
DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para
constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi
o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0011228-40.2015.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: VANDERLEI ALVES DA SILVA
Requerido: BV FINANCEIRA S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDERSON
OLIVEIRA FERRO GOMES (OAB/PI 7.287), da
DECISÃO de fls.73/74. :”...Pelo exposto, o requerente
não deve ser agraciado com as benesses da Lei nº 1.060/
50, razão pela qual indefiro o pedido...O juiz possui o
dever de direção do processo, decorrente do art. 125 do
Código de Processo Civil, e a incumbência de conhecer
questões de ordem pública ainda que sem provocação.
Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e
consequente extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art.
267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de
seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias:1 – Juntar
planilha de cálculo discriminando o valor total da dívida.
Devendo, por consequência, pagar as custas
processuais complementares, constando como valor da
causa o equivalente à diferença entre o valor do débito
cobrado pelo réu e a parcela incontroversa; 2 – Depositar
em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado
incontroverso;3 – Depositar, também, em juízo as
parcelas vincendas, no valor que entende ser
incontroverso.A fim de apreciação dos efeitos da tutela
jurisdicional, intime-se a parte autora para juntar o
contrato de financiamento respectivo, se for o caso...” E
para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,
09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0021950-41.2012.8.18.0140
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: MANOEL MISSIAS TIBURCIO DE SOUSA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO
HENRIQUE ALVES BESERRA (OAB/PI 6966), da
DECISÃO de fls.28. :”... Sob pena de indeferimento da
inicial e consequente extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo
único, c/c art. 267, I, do CPC, chamo o feito a ordem
para que se intime a parte autora, na pessoa de seu
advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a
inicial, anexar o demonstrativo atualizado de débito, sob
pena de cancelamento da distribuição e arquivamento
dos autos...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,
Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0011294-20.2015.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
17
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Requerente: HB FINANCIAMENTO DE VEICULOS LTDA
-ME
Requerido: BANCO DO BRASIL
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE SEVERO
CHAVES (OAB/PI 9521), da DECISÃO de fls.51/52:”...
O juiz possui o dever de direção do processo, decorrente
do art. 125 do Código de Processo Civil, e a incumbência
de conhecer questões de ordem pública ainda que sem
provocação. Dessa forma, sob pena de indeferimento
da inicial e consequente extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo
único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora,
na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)
dias:1 – pagar as custas e despesas processuais
fazendo constar como valor da causa o equivalente à
diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a
parcela incontroversa, isto é, R$ 12.188,64; 2 – Depositar
em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor
declarado incontroverso, qual seja, R$ 2.028,57;3 –
Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas, no
valor que entende ser incontroverso...” E para constar,
Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e
conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0011715-10.2015.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: WILSON DAMASCENO
Requerido: CARVALHO E FERNANDES LTDA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SHELLDON
CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA (OAB/PI
10.708) , da DECISÃO de fls.18/19. :”...Indefiro a
gratuidade pleiteada. Dessa forma, sob pena de
indeferimento da inicial e consequente extinção do
processo sem resolução de mérito, nos termos do art.
284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se
a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no
prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas
processuais, tendo por base o proveito econômico
perseguido na causa...” E para constar, Eu, Régis de
Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o
presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015.
pena de indeferimento da inicial e consequente extinção
do processo sem resolução de mérito, com fulcro no
art. ,267, I, 284 e 295 , inciso IV,do CPC,...” E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º0008174-03.2014.8.18.0140
MONITÓRIA
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO
DO PIAUI
Requerido: MARIA NAZARE PEREIRA DA SILVA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio
Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORÓ DE
MORAES (OAB/PI 8816) E BENTA MARIA PAE REIS
LIMA (OAB/PI 2507), do DESPACHO de
fls.67:”...Manifestar-se e requerer o que lhe for de direito
...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,
09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0012118-76.2015.8.18.0140
DESPEJO
Requerente: JOAO PEDRO SILVA SANTOS
Requerido: CELIA MARIA REIS SANTOS E OUTRO
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):PATRÍCIA
CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB/PI 3.184)
, da DECISÃO de fls.33/34. :”...Indefiro a gratuidade
pleiteada. Dessa forma, sob pena de indeferimento da
inicial e consequente extinção do processo sem
resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo
único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora,
na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)
dias efetuar o pagamento das custas processuais, tendo
por base o proveito econômico perseguido na causa.
Neste mesmo prazo deverá juntar aos autos cópia do
registro o imóvel, comprovando a sua condição de
proprietário do mesmo...” E para constar, Eu, Régis de
Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o
presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0011424-10.2015.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: JAQUELINE CAMPOS NUNES
Requerido: CLARO S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):RAISSA VIANA DE
O. TENENBAUM (OAB/PI 11.122) , da DECISÃO de
fls.17/18. :”...Indefiro a gratuidade pleiteada. Dessa
forma, sob pena de indeferimento da inicial e
consequente extinção do processo sem resolução de
mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art.
267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de
seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o
pagamento das custas processuais, tendo por base o
proveito econômico perseguido na causa...” E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de
setembro de 2015.
PROCESSO N.º 0005511-47.2015.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: RAFAEL DA SILVA SALES
Requerido: BMW DO BRASIL LTDA E OUTRO
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE AMANCIO
DE ASSUNÇÃO NETO (OAB/PI 5.292) , da DECISÃO
de fls.59/60. :”...Dessa forma, determino a intimação do
autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10
(dez) dias emendar a inicial, fazendo constar como valor
da causa o valor do bem que pretende ser trocado, ou
seja, R4 133.000,00 e efetuar o pagamento do
complemento da custas iniciais ,sob pena de
indeferimento da inicial e consequente extinção do
processo sem resolução de mérito, com fulcro no art.
,267, I, 284 e 295 , inciso IV,do CPC,...” E para constar,
Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e
conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0011434-54.2015.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
Requerido: BANCO ITAU SEGUROS S/A
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE FRANCISCO
PROCEDOMIO DA SILVA (OAB/PI 12.813) , da
DECISÃO de fls.37/38. :”...Indefiro o pedido de
gratuidade. Dessa forma, determino a intimação do autor,
na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez)
dias emendar a inicial, efetuando o pagamento das
custas processuais, com base na quantia de que
pretende recebera título de indenização de seguro,sob
PROCESSO N.º 0026163-56.2013.8.18.0140
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA
Requerido: VALCICLEUTON SOARES NOGUEIRA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NELSON
PASCHOALOTTO (OAB/SP 245.661), do ATO
ORDINATÓRIO de fls.24. :”...Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão do oficial de justiça (fl.23/v), no prazo
de 05 (cinco) dias. ,...” E para constar, Eu, Régis de
Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o
presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
18
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0019630-81.2013.8.18.0140
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL SA
Requerido: FRANCISCO ELDO RIBEIRO PESSOA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): BRUNNO ALONSO
SOUZA ARAUJO (OAB/PI 9524) E MARIA SOCORRO
ARAUJO SANTIAGO (OAB/PI 4908-A) , da DESPACHO
de fls.40. :”...Informar se ainda tem interesse no feito,
tendo em vista o escoamento do prazo requerido à fl.39,
em cinco dias, sob pena de extinção...” E para constar,
Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e
conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de
2015.
PROCESSO N.º 0021210-83.2012.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: FRANCISCO MARCOS CARDOSO
RODRIGUES
Requerido: BANCO PANAMERICANO SA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCOS LUIZ DE
SÁ REGO (OAB/PI 3.083) , da DESPACHO de fls.42/
43. :”...Em face do exposto, com fundamento no art.
183 do CPC não recebo o apelo, porque
intempestivamente aforado e deserto...” E para constar,
Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e
conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0003051-24.2014.8.18.0140
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA
Requerido: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA SILVA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAO CARVALHO
QUIXADA NETO (OAB/PI 9.501) , da DESPACHO de
fls.40. :”...Informar se ainda tem interesse no feito, tendo
em vista o escoamento do prazo requerido à fl.39, em
cinco dias, sob pena de extinção...” E para constar, Eu,
Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi
o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015.
PROCESSO N.º 0016627-26.2010.8.18.0140
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: HSBC BANK BRASIL SA – BANCO
MULTIPLO
Requerido: ABDON MARTINS DE MOURA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HARLEM
MENESES CARVALHO (OAB/PI 6.193) , da
DESPACHO de fls.139. :”...chamo o feito a ordem para
que se intime o advogado do requerido para juntar cópia
da cientificação do mandante, prazo de cinco dias...” E
para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina,
09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0022609-50.2012.8.18.0140
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BV FINANCEIRA SA
Requerido: LARICIA DOS SANTOS FIRMINO
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURICIO
CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5.142) , da DESPACHO
de fls.37. :”...Manifestar acerca do pedido formulado na
petição e fl.32, prazo de 05 dias...” E para constar, Eu,
Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi
o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015.
PROCESSO N.º 0006003-15.2010.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINARIO
Requerente: JOAQUIM NORONHA MOTA
Requerido: ELETROBRAS PIAUI
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGIS GOMES
N. MOTA (OAB/PI 4748) , da DESPACHO de fls.84.
:”...Informar se ainda tem interesse no feito, prazo de
48 horas...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,
Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0009137-16.2011.8.18.0140
PROCEDIMENTO ORDINARIO
Requerente: JEAN CARLOS MONTEIRO NASCIMENTO
Requerido: BANCO PANAMERICANO E OUTRO
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE IRAN PAIVA
FELINTO FILHO (OAB/PI 6.618), CAIO MARTINS REIS
(OAB/PI 8338), IVANIA FAUSTO GOMES (OAB/PI
2579), MARIO ROBERTO FERREIRA DE ARAÚJO
(OAB/PI 2.209), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB/
PI 6.985) E ANATYELLE BRITO FERREIRA (OAB/PI
8260) , da DESPACHO de fls.240. :”...Contrarrazões
aos embargos, no prazo de cinco 05 dias...” E para
constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0025976-82.2012.8.18.0140
BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN SA
Requerido: CONSTRUTORA CASSALI LTDA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDNAN SOARES
COUTINHO (OAB/PI 1841) E DANILO RIBEIRO
CARVALHO (OAB/PI 8697) , da DESPACHO de fls.196.
:”...Sobre a documentação de fls.188/190 diga a parte
adversa...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,
Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 09 de setembro de 2015.
PROCESSO N.º 0016652-34.2013.8.18.0140
MONITÓRIA
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIAARAUJO OLIVEIRA
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS
MORORÓ DE MORAES (OAB/PI 8816) E BENTA
MARIA PAE REIS LIMA (OAB/PI 2507) , da DESPACHO
de fls.151. :”...INTIME-SE a parte autora para no prazo
de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do
processo,comprovar que providenciou diligencias com
o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de
busca em listas telefônicas,via internet e em cadastro
de inadimplentes,trazendo aos autos os respectivos
extratos de busca .após , não havendo êxito nas
diligencias empreendidas ,analisarei o pedido de citação
por edital ...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,
Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0020452-02.2015.8.18.0140
ALVARA JUDICIAL
Requerente: WALERI RODRIGUES GUIMARAES
Requerido: LEILA RODRIGUES GUIMARAES
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGINO LUSTOSA
DE QUEIROZ NETO (OAB/PI 9.046) , da DECISÃO de
fls.86. :”...Declaro-me incompetente para apreciar o
pleito, remetam-se os autos para distribuição livre a uma
das varas de Família desta capital...” E para constar,
Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e
conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina)
PROCESSO N.º 0015416-81.2012.8.18.0140
MONITÓRIA
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Requerido: ANA ANGELICA DE S. ALENCAR
A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina,
de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo
Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS
MORORÓ DE MORAES (OAB/PI 8816) E BENTA
MARIA PAE REIS LIMA (OAB/PI 2507) , da DESPACHO
de fls.133. :”...INTIME-SE a parte autora para no prazo
de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do
processo,comprovar que providenciou diligencias com
o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de
busca em listas telefônicas,via internet e em cadastro
de inadimplentes,trazendo aos autos os respectivos
extratos de busca .após , não havendo êxito nas
diligencias empreendidas ,analisarei o pedido de citação
por edital ...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos,
Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0012444-70.2014.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
PADRONIZADOS S/A
Adv: TOMÉ LEÃO DE CARVALHO GAMA, OAB/PI12.010
Requerido: JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA as partes, por seus advogados acima
mencionados, do teor final do despacho de fls. 87, a
seguir: “(...) Isto posto, defiro o pedido feito à fl. 41/42.
Promova-se a alteração do nome da parte autora na
capa do processo. Outrossim, reabro o prazo concedido
na decisão de fls. 36/38, e determino a intimação do
novo autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar
o valor da causa, complementado as custas, sob
pena de indeferimento. TERESINA, 30 de junho de 2015.
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO-Juiz de Direito da
7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA” E para constar,
Eu, Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial,
Secretária, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA,
08 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0027958-34.2012.8.18.0140
CLASSE: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
DÉBITO
Requerente: ALONSO AURORA DA SILVA
Adv: GERSON DOS SANTOS SOBRINHO, OAB/PI8040
Requerido: ELETROBRAS
ADV: JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO,
OAB/PI- 2108
O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA a parte Autora, por seu advogado acima
mencionado, do teor do despacho de fls. 107, dado em
audiência, a seguir: “(...) Intime-se a parte Autora para,
em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta
de acordo supra ou dizer se ainda tem provas a produzir.
Após, retornem-me conclusos os autos. TERESINA, 08
de setembro de 2015. SEBASTIAO FIRMINO LIMA
FILHO-Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA” E para constar, Eu, Silvana Maria Silva de
Carvalho, Analista Judicial, Secretária, digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 08 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0010536-75.2014.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL
REQUERENTE: MARIZA SOARES DE LIMA
ADV: EDILSON LIMA DE ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI9207
REQUERIDO: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
19
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
INVESTIMENTO RCI BRASIL
ADV: CAROLINA K. GARCIA NAVARRO, OAB/PR33.743
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA a parte Autora, por seu advogado acima
mencionado, do teor do ato ordinatório a seguir: “INTIMESE a parte autora, por seu advogado, para no prazo
de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls.
46/114.” E para constar, Eu, Silvana Maria Silva de
Carvalho, Analista Judicial, Secretária, digitei e conferi
o presente aviso. TERESINA, 08 de Setembro de 2015.
Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio
Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a)
Advogado(as): POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA,
OAB/PI Nº9435, TALITA GOMES DE OLIVEIRA, OAB/
PI Nº9345, JANETE SANCHES MORALES, OAB/SP
Nº86.568, APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI,
OAB/SP Nº29.161 para comparecerem a audiência de
instrução e julgamento, designada para o dia 30 de
setembro de 2015, às 10:00 horas, conforme despacho
exarado às fls.310-312 dos autos em epígrafe. E para
constar, Eu, Kássio Leal Paraíba, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina – PI, 09 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível
Comarca De Teresina- PI.)
PROCESSO Nº 0030888-54.2014.8.18.0140
CLASSE: BUSCA E APREENSÃO
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Adv: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR, OAB/PI5172
Requerido: FRANCISCO LUCIO NUNES
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA a parte Autora, por seu advogado acima
mencionado, do teor final do despacho de fls. 44/45, a
seguir: “(...) Isto posto, determino a intimação do autor
para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias e
apresentar extrato de financiamento com o valor total
do débito referente as parcelas vencidas e vincendas,
nos termos apontados nesta decisão, sob pena de
indeferimento da inicial... Teresina, 30 de junho de 2015.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito” E para
constar, Eu, Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista
Judicial, Secretária, digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 08 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA)
PROCESSO Nº 0013497-52.2015.8.18.0140
CLASSE: EMBARGOS A EXECUÇÃO
EMBARGANTE: JOSÉ AUSTRAGÉSILO SOARES
PIRES E OUTRA
Adv: GIL ALVES DOS SANTOS, OAB/PI- 1143
EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI
ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN, OAB/PR37.007
O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de
TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA a parte Embargada, por seu advogado acima
mencionado, do teor final do despacho de fls. 21, a
seguir: “(...) Intime-se o embargado/exequente para,
no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos
embargos à execução. Teresina, 03/07/2015. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito” E para
constar, Eu, Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista
Judicial, Secretária, digitei e conferi o presente aviso.
TERESINA, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível
Comarca De Teresina- PI.)
PROCESSO N° 0017281-71.2014.8.18.0140
Autor: JOEL ELIAS DA SILVA
Réu: BANCO FIAT S.A
O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de
Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio
Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a)
Advogado(as): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/
PI Nº2523, JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR,
OAB/PI Nº8250, FREDERICO FERREIRA CRUZ, OAB/
PI Nº9557, ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI Nº7036
para comparecerem a audiência preliminar, designada
para o dia 02 de outubro de 2015, às 09:00 horas,
conforme despacho exarado às fls.148 dos autos em
epígrafe. E para constar, Eu, Kássio Leal Paraíba,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
Teresina – PI, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível
Comarca De Teresina- PI.)
PROCESSO N° 0013382-65.2014.8.18.0140
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS E
OUTROS
Réu: FUNDAÇÃO CEPISA DE SEGURIDADE SOCIALFACEPI
O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de
PROCESSO N° 0005861-35.2015.8.18.0140
Autor: ANA CAROLINA DE CARVALHO ARAÚJO
MALTA
Réu:
TERRAPAR
PARTICIPAÇÕES
&
INCORPORAÇÕES LTDA
O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de
Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio
Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a)
Advogado(as): JOSINO RIBEIRO NETO, OAB/PI Nº748,
PAULO VITOR ALVES DE CARVALHO, 6332, DAVID
CARVALHO NETO, OAB/PI Nº7748, LUIZ ALBERTO
OLIVEIRA DE LUCA, OAB/PI Nº6590, MARCOS
ANTONIO ALMEIDA, OAB/PI Nº11.043 para
comparecerem a audiência preliminar, designada para
o dia 14 de outubro de 2015, às 09:00 horas, conforme
despacho exarado às fls.58 dos autos em epígrafe. E
para constar, Eu, Kássio Leal Paraíba, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina – PI, 09 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível
Comarca De Teresina- PI.)
PROCESSO N° 0028420-20.2014.8.18.0140
Autor: SEBASTIÃO WYLQUE VIEIRA FREITAS DA
SILVA
Réu: J J C VEÍCULOS LTDA ME(J C VEÍCULOS) e
DIAGONAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA.
O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de
Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio
Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a)
Advogado(as): MARIA DALVA FERNANDES
MONTEIRO, OAB/PI Nº6733, JULIANO LEAL DE
CARVALHO, OAB/PI Nº3692, EDSON ALVES DE
ANDRADE FILHO, OAB/PI Nº6903, WILSON GONDIM
CAVALCANTI FILHO, OAB/PI Nº3965 para
comparecerem a audiência preliminar, designada para
o dia 02 de outubro de 2015, às 11:00 horas, conforme
despacho exarado às fls.154 dos autos em epígrafe. E
para constar, Eu, Kássio Leal Paraíba, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. Teresina – PI, 09 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível
Comarca De Teresina- PI.)
PROCESSO N° 0031914-87.2014.8.18.0140
Autor: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A
Réu: ADILENE MENDES DE FREITAS
O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de
Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio
Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a)
Advogado(as): LAURISSE MENDES RIBEIRO, OAB/PI
Nº3454 para comparecerem a audiência preliminar,
designada para o dia 26 de outubro de 2015, às 10:00
horas, conforme despacho exarado às fls.48-49 dos
autos em epígrafe. E para constar, Eu, Kássio Leal
Paraíba, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. Teresina – PI, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0013087-91.2015.8.18.0140
O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI,
de ordem da MM. Juíz de Direito desta jurisdição, Samuel
Mendes de Moraes, INTIMA o(a) Advogado(a)
SOLANGE BERTOLASO LIMA ROSA, OAB/SP n°
253756, para comparecer à sala das audiências deste
Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto,
Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral,
4°andar, nesta Capital, às 09 : 2 0hs do dia 1 4 (
quatorze ) de setembro do ano de 2015 (dois mil e
quinze), para audiência de instrução e julgamento nos
autos da ação penal que o Ministério Público Estadual
promove em face de CARLOS ALBERTO RAMOS DA
ANUNCIAÇÃO. Teresina/PI, 09.09.2015. Eu, Rômulo
Arêa Feitosa, Estagiário, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA
Processo nº 0007079-98.2015.8.18.0140
O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI,
de ordem da MM. Juíz de Direito desta jurisdição, Samuel
Mendes de Morais, INTIMA o(a) Advogado(a) Dr. André
Lopes, OAB/BA 34.498, para comparecer à sala das
audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim
de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico,
s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 09:2 0hs
do dia 1 5 ( quinze ) de outubro do ano de 2015
(dois mil e quinze), para audiência de inquirição de
testemunhas nos autos da Carta Precatória extraída da
ação penal que o Ministério Público Estadual promove
em face de Gilson Marques Tavares Santos, em trâmite
na Comarca de Camaçari/BA .Teresina/PI, 09.09.2015.
Eu, Rômulo Arêa Feitosa, Estagiário, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO / 9ª VARA
CRIMINAL
Processo-crime nº JM- 172/2012
Distribuição nº 0014531-75.2012.8.18.0008
Denunciado: CAP PM RR RAIMUNDO NONATO
MARTINHO SENA
Bela. MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Escrivã
da Justiça Militar de Teresina, Capital do Estado do Piauí,
de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra.
VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do
Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça
do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. LUIS
MOURA NETO–OAB/PI 2.969, para os fins do Art. 427
do CPPM no prazo de 5(cinco) dias. Quartel do
Comando Geral da PMPI – QCG, situado na Av. Higino
Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 08 dias
do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu ______,
1º Ten QOPM, Secretária, digitei e subscrevo.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO / 9ª VARA
CRIMINAL
Processo-crime nº JC-252/2014.
Distribuição nº 0010957-65.2014.8.18.0140.
Denunciado: ANDERSON CRISTINO DE ALMEIDA
BATISTA.
Advogado: Dr. HOMERO GUSTAVO RODRIGUES
PIRES, OAB/PI n° 2408.
Bela. MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Escrivã
da Justiça Militar de Teresina, Capital do Estado do Piauí,
de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA
MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento
nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí,
INTIMA o Advogado: Dr. HOMERO GUSTAVO
RODRIGUES PIRES, OAB/PI n° 2408, para tomar
conhecimento do despacho da Ação Penal acima
epigrafada em que configura como sentenciado
ANDERSON CRISTINO DE ALMEIDA BATISTA, cuja
parte final é a seguinte: “RECEBO OS PRESENTES
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR SEREM
TEMPESTIVOS, ENTRETANTO NEGO PROVIMENTO
AO RECURSO OPOSTO PELA DEFESA DE
ANDERSON CRISTINO DE ALMEIDA BATISTA EM
RAZÃO
DE
NÃO
HAVER
QUALQUER
OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO A
SER SANEDA NESTES AUTOS” às fls. 168. Quartel
do Comando Geral da PMPI – QCG, situado na Av. Higino
Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos oito
dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu
______, Bela. Maria Carolina Almeida da Silva,
Secretária, o digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO
AÇÃO PENAL 0004033-53.2005.8.18.0140
Classe: Ação Penal de competência do Júri
De Ordem, do Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do
Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do
Estado do Piauí, ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO,
INTIMO, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o
art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, o Douto Advogado,
NAZARENO DE WEIMAR THÉ, Inscrito na OAB/PI, sob
o 58-A, com escritório profissional na Rua Coelho de
Resende, 767, Centro, desta Capital, para comparecer
no dia 06/outubro/2015, às 08h30, na Sala das
Audiências do Fórum Cível e Criminal Desembargador
Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, s/n,
Centro Cívico, 5º andar, Bairro Cabral, Teresina-PI., a
Audiência de Instrução e Julgamento do acusado, ÍTALO
BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES, na Ação Penal
0004033-53.2005.8.18.0140, Homicídio Qualificado,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
que move o Ministério Público do Estado do Piauí,
figurando como vítima, KARLENE PEREIRA DE SOUSA,
em trâmite nesta Serventia. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do
Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos
nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
catorze(09.09.2015). Eu, _____(Evangelista Antônio da
Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial.
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE)
DIAS
9ª VARA CRIMINAL
Processo-crime nº JC-308/2014
Distribuição nº 0023151-97.2014.8.18.0140
A DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza
de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital de Citação virem
ou tiverem conhecimento, pelo prazo de 15(quinze)
dias, e, principalmente, a denunciada JULIETE
GOMES DE CARVALHO, natural de Belém-PA,
nascida em 27.06.1973, filha de Maria de Fátima
Gomes de Carvalho, residente na Quadra 07, Casa
35, Bairro Mocambinho II, em Teresina-PI,
atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual
fica citado para comparecer perante esta 9ª Vara
Criminal de Teresina, situada na Avenida Higino
Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, (QCG da PMPI), nesta
cidade de Teresina, responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10(dez) dias, devendo ainda se manifestar
se aceita a suspensão do processo pelo período de
02(dois) anos, ficando sujeita ao cumprimento de
condições a serem estabelecidas em audiência
admonitória, sob pena de revelia, nos autos da Ação
Penal, movido pelo representante do Ministério
Público contra a ora citada, como incurso nas penas
do art. 155 c/c art. 14, do Código Penal Brasileiro . E
para que chegue ao conhecimento de todos e não
possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir
o presente Edital, que será publicado no Diário da
Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da
lei. Dado e passado nesta 9ª Vara Criminal de
Teresina, nesta Capital, aos dois dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quinze. Eu,________,
Bela. Maria Carolina Almeida da Silva, Secretária,
o digitei. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, JUIZA
DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA
COMARCAS DO INTERIOR
AVISOS E EDITAIS
20
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE
BARROS, OAB/PI 2789, ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA
SALES NETO, OAB/PI 6390 da decisão: ANTE O
EXPOSTO, homologo a restauração dos autos de nº
0000507-26.2010.8.18.0036, referente a Ação Civil por
Ato de Improbidade que o Ministério Público do Estado
do Piauí move contra Francisco Freire Furtado, Francisca
das Chagas do Vale Silva e João do Monte Furtado Neto,
nos termos do art. 1.065 do Código de Processo Civil,
restando suprido os autos desaparecidos. E para
constar,
Eu,
FREDERICO
COSTA
BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ALTOS, 9 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
PROCESSO Nº 0000507-26.2010.8.18.0036
CLASSE: Ação Civil Pública
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO FREIRE FURTADO, FRANCISCA
DAS CHAGAS DO VALE E SILVA, JOÃO DO MONTE
FURTADO NETO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE
LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE
BARROS, OAB/PI 2789, ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA
SALES NETO, OAB/PI 6390 da decisão: Por todo o
exposto, como as alegações dos demandados não estão
evidenciadas nos autos e como os fatos narrados na
inicial possuem lastro na documentação acostada, em
especial no processo de prestação de contas emanado
do TCE/PI, entendo necessário remeter para a análise
de mérito a aferição quanto à ocorrência de tais condutas
e, uma vez comprovadas, se estariam revestidas do
caráter de mera irregularidade ou de improbidade, sendo
incabível a rejeição da inicial. Citem-se os demandados
para, querendo, contestarem a ação no prazo de quinze
dias, sob pena de revelia e confissão, esta no que for
relativo a direito disponível. Notifique-se o Município de
Coivaras para, querendo, contestar a ação no prazo de
sessenta dias, ficando ciente de que poderá abster-se
de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor,
desde que isso se afigure útil ao interesse público, a
juízo do respectivo representante legal ou dirigente (art.
17, § 3º da Lei nº 8.429/92 c/c art. 6º, § 3º da Lei nº
4.717/65). Intimem-se desta decisão. E para constar,
Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Secretário(a),digitei
e conferi o presente aviso. ALTOS, 9 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
AVISO DE INTIMAÇÃO
processo nº 0000478-06.2015.8.18.0034
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca/
PI, pelo servidor ao final assinado, INTIMA - DIEGO
SOARES DA SILVA. Advogados – Joaquim Barbosa de
Sousa – OAB/PI 8774 e Francisco Pereira de Sousa
OAB/PI 11007, para, informar se tem diligencias a
requerer, indicando-as no prazo de cinco dias. Água
Branca/PI, 08 de setembro de 2015. Otávio Soares da
Silva, Secretario, digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
PROCESSO Nº 0000065-89.2012.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ALEXANDRO ARAÚJO VELOSO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE
LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS
SEGUNDO (OAB/PIAUÍ Nº 6436) para apresentar cópia
legível da defesa prévia apresentada bem como dos
documentos que a instruem no prazo de 10 dias. E para
constar,
Eu,
FREDERICO
COSTA
BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. ALTOS, 9 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
PROCESSO Nº 0000507-26.2010.8.18.0036
CLASSE: Ação Civil Pública
Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO FREIRE FURTADO, FRANCISCA
DAS CHAGAS DO VALE E SILVA, JOÃO DO MONTE
FURTADO NETO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE
PROCESSO Nº 0000163-69.2015.8.18.0036
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIPI
Réu: DOMINGOS ROSA DO NASCIMENTO FILHO,
LUZIRENE GOMES DA SILVA, MARIA MADALENA DA
SILVA NASCIMENTO, ELIAS NUNES DE OLIVEIRA
JUNIOR
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE
LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as):
EZEQUIEL CASSIANO DE
BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317) e MAURO WALBERT
FERREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 9934) para
comparecerem à audiência de instrução e julgamento
designada para o dia 11/09/2015 às 09:30 horas na sala
de audiências do fórum local. E para constar, Eu,
MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 9 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
Processo nº 0000056-61.2013.8.18.0079
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: Ministério Público do Estado do Piauí/PI
Réus: Beija Borba de Carvalho Filho e Gessivaldo Borges
de Araújo
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Angical do
Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca
Dr. Raniere Santos Sucupira, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Advogado JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB/
PI Nº 6704), da audiência de instrução completa,
designada para o dia 17 (dezessete) de setembro de
2015, às 09:30 horas, na sala das audiências do Fórum
local. E para constar. Eu, Neumária Oliveira da Silva,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Angical
do Piauí, 08 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000418-29.2014.8.18.0079
CLASSE: Procedimento Sumário
AUTOR: Antônia Pereira da Silva Santos
RÉU: Banco BMG S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA os advogados DR. HUMBERTO
VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557) e DR.
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE
Nº 23255) do dispositivo da sentença, cujo teor é o
seguinte: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido
da parte autora e, com fulcro no art. 269, I, do CPC,
extingo o processo com resolução do mérito. Sem
custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 27 de
agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de
Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas
Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso.
Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000042-43.2014.8.18.0079
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR: Maria Zilda Alves Ferreira de Oliveira
RÉU: Banco do Brasil S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA os advogados DR. NAPOLEÃO
SOARES DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB/PI Nº 7936)
e DRA. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB/
PR Nº 8.123) do dispositivo da sentença, cujo teor é o
seguinte: “Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,
procedendo à extinção do processo com resolução do
mérito. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte
autora. Sem condenação em custas e honorários, nos
termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na
distribuição. Angical do Piauí, 24 de agosto de 2015. a)
Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para
constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária,
digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000059-16.2013.8.18.0079
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR: Antônio Barbosa de Almeida
RÉU: Banco do Nordeste Financiamentos S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA os advogados DR. JOSÉ PIRES
TEIXEIRA (OAB/PI Nº 2025/89) e DR. WILSON SALES
BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016) do dispositivo da sentença,
cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, JULGO
TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, o que faço
extinguindo o processo com resolução do mérito na
forma estabelecida no art. 269, do CPC. Sem
condenação em custas processuais e em honorários
advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as
partes. Angical do Piauí, 24 de agosto de 2015. a) Raniere
Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu,
Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e
conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000309-83.2012.8.18.0079
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR: Antônio Vitorino de Sousa
RÉU: Terra Motos e Comércio LTDA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
21
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
da Justiça, INTIMA o advogado DR. ALEX NUNES
RIBEIRO (OAB/PI Nº 8.818) do dispositivo da sentença,
cujo teor é o seguinte: “ISTO POSTO, HOMOLOGO POR
SENTENÇA o pedido de desistência da parte autora, e,
com fulcro no inciso VIII do art. 267, Código de Processo
Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO CÓDIGO DE
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem
custas. Sem condenação em honorários. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição.
Angical do Piauí, 27 de agosto de 2015. a) Raniere
Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu,
Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e
conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro
de 2015.
do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após
o trânsito em julgado, arquive-se como baixa na
distribuição. Deixo de determinar a remessa em reexame
necessário, tendo em vista que a condenação é inferior
a 60 (sessenta) salários mínimos § 2° do art. 475 do
Código de Processo Civil). Angical do Piauí, 11 de agosto
de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito.
“E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima,
Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do
Piauí, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000324-52.2012.8.18.0079
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR: Valkiria Viana da Silva Ferreira
RÉU: Banco do Brasil S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA os advogados DRA. SUALI
APARECIDA DE CARVALHO SANTOS (OAB/PI Nº
7.792) e GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (OAB/PI
Nº 5436) do dispositivo da sentença, cujo teor é o
seguinte: “Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art.
269 do Código de Processo Civil, julgo parcialmente
procedente o pedido e condeno o BANCO DO BRASIL
S/A (requerida) a pagar a VALKIRIA VIANA DA SILVA o
valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de danos materiais.
Por se tratar de relação contratual, os juros moratórios
devem incidir a partir da citação, no percentual de 1%
ao mês e a correção monetária deverá incidir a partir do
efetivo prejuízo, em 19 de novembro de 2012, pelo INPC
(súmula 43 do STJ). Sem custas e sem condenação
em honorários, tendo em vista que o feito tramitou sob
o rito de Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, certificando-se e
aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de
06 meses. Sem manifestação, arquive-se. Angical do
Piauí, 12 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira
- Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de
Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso.
Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015.
PROCESSO N° 0000201-83.2014.8.18.0079
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR: Luzia Gomes da Silva Sousa
RÉU: Banco Itaú BMG Consignado S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o advogado DR. REGINALDO
MIRANDA DA SILVA (OAB/PI Nº 1961/89) do dispositivo
da sentença, cujo teor é o seguinte: “ISTO POSTO, com
fulcro no parágrafo único do artigo 284, inciso VI do art.
295 e inciso I do art. 267, todos do Código de Processo
Civil DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em
honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos, mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí,
27 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de
Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso.
Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000227-52.2012.8.18.0079
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR: Abdon de Lima Veloso
RÉU: Banco Bonsucesso
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA os advogados DR. HUMBERTO
VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557), DR.
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/PI Nº 10.064)
e DR. WILLIAM BATISTA NÉSIO (OAB/MG Nº 70.580)
do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante
o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora
e, com fulcro no art. 269, I, do CPC, extingo o processo
com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários
(art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Após o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na
distribuição. Angical do Piauí, 27 de agosto de 2015. a)
Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para
constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária,
digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000094-78.2010.8.18.0079
CLASSE: Procedimento Ordinário
AUTOR: Rafael Loiola Costa
RÉU: Estado do Piauí
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o advogado DR. ANTÔNIO WILSON
SOARES DE SOUSA (OAB/PI Nº 1.534) do dispositivo
da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto,
julgo procedente o pedido para condenar o ESTADO
DO PIAUÍ ao pagamento de indenização por danos
morais a RAFAEL LOIOLA COSTA no valor de R$
15.000,00 (quinze mil reais), e, com base no inciso I do
art. 269 do Código de Processo Civil, julgo extinto o
processo com resolução do mérito. Deverão incidir juros
de mora de 1% desde a data em que o autor foi preso,
ou seja, 29 de março de 2008 (art. 398 do CC e súmula
nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da
data do arbitramento do valor do dano (Súmula 362 STJ).
Condeno o Estado do Piauí a ressarcir o valor das custas
recolhidas inicialmente pelo autor³. Condeno o Estado
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000080-89.2013.8.18.0079
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR: Agueda Maria Bonfim Nunes
RÉU: Banco Bonsucesso
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA os advogados DR. HUMBERTO
VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557), DR.
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/PI Nº 10.064),
DR. WILLIAM BATISTA NÉSIO (OAB/PI Nº 10.208) e
DR. IVAN MERCÊDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB/
PI Nº 10.209) do dispositivo da sentença, cujo teor é o
seguinte: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido
da parte autora e, com fulcro no art. 269, I, do CPC,
extingo o processo com resolução do mérito. Sem
custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos
mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 27 de
agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de
Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas
Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso.
Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000404-45.2014.8.18.0079
CLASSE: Procedimento Ordinário
AUTOR: Manoel de Jesus Batista
RÉU: Banco Votorantim S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o advogado DR. HUMBERTO
VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557) do
dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “ISTO
POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 284,
inciso VI do art. 295 e inciso I do art. 267, todos do
Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem
condenação em honorários. Sem custas, ante a
gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 25 de
agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de
Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas
Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso.
Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000400-08.2014.8.18.0079
CLASSE: Procedimento Ordinário
AUTOR: Manoel de Jesus Batista
RÉU: Banco Daycoval S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o advogado DR. HUMBERTO
VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557) do
dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “ISTO
POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 284,
inciso VI do art. 295 e inciso I do art. 267, todos do
Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem
condenação em honorários. Sem custas, ante a
gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos,
mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 25 de
agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de
Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas
Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso.
Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000231-34.2013.8.18.0079
CLASSE: Procedimento Ordinário
AUTOR: Maria Alves da Silva
RÉU: Banco Bradesco S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA os advogados DRA. NAGLLY
ANGÉLICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS (OAB/
PI Nº 7259) e DR. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/
PI Nº 9016) do dispositivo da sentença, cujo teor é o
seguinte: “Posto isto, julgo procedente o pedido da parte
autora e, com fulcro no art. 269, I, do CPC, extingo o
processo com resolução do mérito, nos seguintes
termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 585373019,
bem como inexistente o débito da autora referente ao
respectivo negócio jurídico, porquanto demonstrado que
a mesma não realizou um contrato com a requerida; b)
Determino o cancelamento do empréstimo consignado
e dos respectivos descontos; c) Antecipo os efeitos da
tutela e determino que a requerida suspenda, no prazo
de 05 dias contados da intimação dessa sentença, os
descontos perpetrados no benefício da autora, sob pena
de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais),
devendo juntar aos autos a comprovação do cumprimento
desta determinação, em 05 dias; d) Determino a
devolução do valor descontado indevidamente até a data
do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma
dobrada; e) Condeno a parte requerida ao pagamento
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização
por danos morais, acrescidos de juros e correção
monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os
juros moratórios referentes aos danos materiais e morais
causados devem incidir a partir da data do evento danoso
(súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês,
conforme estabelece o art. 406¹ do CC c/c art. 161, §1º²
do CTN. A correção monetária para o caso do dano
material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo,
conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos
seguintes termos: “Incide correção monetária sobre a
dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo”,
acorrido a partir de cada parcela descontada
indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto
ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta
sentença, conforme estabelece a súmula 362 do STJ
que diz que “a correção monetária do valor da indenização
do dano moral incide desde a data do arbitramento”,
segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE³. Sem
custas e sem honorários, vez que o foi adotado o rito do
Juizado Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação
da parte autora pelo prazo de 06 meses. Sem
manifestação, arquivem-se os autos, mediante baixa na
distribuição. Angical do Piauí, 25 de agosto de 2015. a)
Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para
constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000363-78.2014.8.18.0079
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
AUTOR: Francisca Leal Silva e Sousa
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA a advogada DRA. RAVENA SILVA
RIBEIRO (OAB/PI Nº 11763) do dispositivo da sentença,
cujo teor é o seguinte: “Ante todo o exposto, conforme
a documentação acostada, em consonância com o
parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido de
suprimento de assentamento de registro civil de óbito,
determinando que o cartório de registro civil de pessoas
naturais competente lavre o registro de óbito de JOSÉ
LEAL SOUSA, expedindo a respectiva certidão, com
os dados constantes dos autos. Após o trânsito em
julgado ou havendo renúncia ao prazo recursal, expeçase o pertinente MANDADO. Sentença publicada em
audiência. Intimados os presentes. Registre-se. Intimese. Após, arquive-se co baixa. Sem custas ante a
gratuidade de justiça. Angical do Piauí, 24 de agosto de
2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E
para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima,
Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do
Piauí, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000282-37.2011.8.18.0079
CLASSE: Procedimento Ordinário
AUTOR: José Pereira de Carvalho
RÉU: Banco do Brasil S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA os advogados DR. EDIL DA CRUZ
PEREIRA (OAB/PI Nº 2353), DR. CELSO DAVID
ANTUNES (OAB/BA Nº 1141-A) e DR. LUIS CARLOS
LAURENÇO (OAB/BA Nº 16.780), para que digam, em
10 (dez) dias, quais as provas que pretendem produzir.
E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima,
Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do
Piauí, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000053-38.2015.8.18.0079
CLASSE: Procedimento Sumário
AUTOR: Anadete Maria da Conceição Soares
RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA a advogada DRA. LÍLIAN ÉRICA LIMA
RIBEIRO (OAB/RN Nº 3508), para apresentar
contrarrazões da apelação, em 15 dias. E para constar.
Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e
conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000295-65.2013.8.18.0079
CLASSE: Procedimento Ordinário
AUTOR: Prisla Barbosa de Souza Araújo
RÉU: Município de Angical do Piauí
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA a advogada DRA. NAGLLY
ANGÉLICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS (OAB/
PI Nº 7259), para, querendo, apresentar réplica à
contestação, em 10 dias. E para constar. Eu, Cleide
Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o
presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ
PROCESSO N° 0000096-43.2013.8.18.0079
22
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
AUTOR: Francisca Carla Alves da Silva
RÉU: Banco do Brasil S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL
DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA a advogada DRA. DANIELLE
PATRICE LIAR BANDEIRA (OAB/PI Nº 8714), para
apresentar contrarrazões em 10 dias. E para constar.
Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei
e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº 0000488-72.2014.8.18.0038
CLASSE: Cautelar Inominada
REQUERENTE: DALVINA ALVES DOS SANTOS E
OUTROS
REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO
LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr.
Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça
INTIMA o Sr. Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa – Advogado
(OAB-PI Nº 4.027-A), para tomar conhecimento do
despacho de folha 101, com o seguinte teor “Intime-se
o autor para que se manifeste, querendo, sobre a
contestação de folhas 94/99 deduzida pela ré e demais
documentos, inclusive sobre eventual questão preliminar
nela suscitada, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Odete
Torres do Nascimento, Técnica Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. Avelino Lopes-PI, 09 de setembro de
2015.
PROCESSO Nº 0000120-29.2015.8.18.0038
CLASSE: Cautelar Inominada
REQUERENTE: ABILIO JOSE LOPES E OUTROS
REQUERIDO: BANCO BMG S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO
LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr.
Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça
INTIMA o Sr. Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa – Advogado
(OAB-PI Nº 4.027-A), para tomar conhecimento do
despacho de folha 147, com o seguinte teor “Intime-se
o autor para que se manifeste, querendo, sobre a
contestação de folhas 128/146 deduzida pela ré e demais
documentos, inclusive sobre eventual questão preliminar
nela suscitada, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Odete
Torres do Nascimento, Técnica Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. Avelino Lopes-PI, 09 de setembro de
2015.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES –
PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO Nº 0000153-58.2011.8.18.0038
CLASSE: Procedimento Ordinário
AUTOR: MARINA PEREIRA DA SILVA
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL –
INSS
A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO
LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr.
Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça
INTIMA o Sr. Dr. Marcelo Lima Rodrigues – Advogado
(OAB-PI Nº 8130), para tomar conhecimento do
despacho de folha 47, com o seguinte teor “Intime-se o
patrono para que diga sobre a certidão de folhas 45 e
despacho de folhas 44”. Eu, Aldeni Ribeiro de Sousa,
Escrivão Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Avelino
Lopes-PI, 09 de setembro de 2015.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES –
PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO Nº 0000609-03.2014.8.18.0038
CLASSE: Cautelar Inominada
REQUERENTE: ADONIAS BARBOSA DOS REIS E
OUTROS
REQUERIDO: BANCO CIFRA S/A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO
LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr.
Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça
INTIMA o Sr. Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa – Advogado
(OAB-PI Nº 4.027-A), para tomar conhecimento do
despacho de folha 53, com o seguinte teor “Intime-se o
autor para que se manifeste, querendo, sobre a
contestação de folhas 31/51 deduzida pela ré e demais
documentos, inclusive sobre eventual questão preliminar
nela suscitada, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Odete
Torres do Nascimento, Técnica Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. Avelino Lopes-PI, 09 de setembro de
2015.
VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES –
PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
PROCESSO Nº 0000246-50.2013.8.18.0038
CLASSE: Contraprotesto Judicial
AUTOR: MARINALDO PRÓSPERO DE SANTANA
RÉU: IVAN PRÓSPERO DUARTE
A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO
LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr.
Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça
INTIMA o Sr. Dr. Clemilson Lopes – Advogado (OAB-PI
Nº 6512-A), para tomar conhecimento do despacho de
folha 34, com o seguinte teor “Determino a intimação da
parte autora, para se manifestar sobre a contestação,
no prazo de 10 (dez) dias”. Eu, Aldeni Ribeiro de Sousa,
Escrivão Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Avelino
Lopes-PI, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA
DE BARRO DURO-PI)
Processo nº 0000263-79.2012.8.18.0084
Classe: Ação Declaratória de Nulidade Contratual
c/c Repetição de Indébito c/c Indenização Por
Danos Morais e Materiais com Antecipação de
Tutela
Autor: MARIA DAS GRAÇAS
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos OAB/PI
4557
Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A
A Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial
da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordem
do MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA LEAL,
pelo que consta nos autos do Processo
supramencionados, em que é Autora MARIA DAS
GRAÇAS, INTIMA o advogado da parte Autora, DR.
HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/PI nº
4557, do Despacho de fls. 34, que a parte dispositiva
adiante se transcreve: “(...) Intime o autor para fornecer
os dados bancários necessários (instituição
financeira, agência e número da conta em que
recebia o beneficio no período referido), anotandose o prazo de 10 dias para cumprimento da medida,
sob as penas da lei.(...)”. Aos sete dias do mês de
agosto do ano de dois mil e quinze (07.08.2015). Eu,
Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido da
Prefeitura, digitei-o, subscrevo e assino, em
conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/
2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA
DE BARRO DURO-PI)
Processo nº 0000240-36.2012.8.18.0084
Classe: Ação Declaratória de Nulidade Contratual
c/c Repetição de Indébito c/c Indenização Por
Danos Morais e Materiais com Antecipação de
Tutela
Autor: RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos OAB/PI
4557
Réu: Banco Industrial do Brasil S.A
A Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial
da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordem
do MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA LEAL,
pelo que consta nos autos do Processo
supramencionados, em que é Autor RAIMUNDO
MONTEIRO DOS SANTOS, INTIMA o advogado da parte
Autora, DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS,
OAB/PI nº 4557, do Despacho de fls. 33, que a parte
dispositiva adiante se transcreve: “(...) Intime o autor
para fornecer os dados bancários necessários
(instituição financeira, agência e número da conta
em que recebia o beneficio no período referido),
anotando-se o prazo de 10 dias para cumprimento
da medida, sob as penas da lei.(...)”. Aos sete dias
do mês de agosto do ano de dois mil e quinze
(07.08.2015). Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas,
Cedido da Prefeitura, digitei-o, subscrevo e assino, em
conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/
2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA
DE BARRO DURO-PI)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Processo nº 0000255-05.2012.8.18.0084
Classe: Ação Declaratória de Nulidade Contratual
c/c Repetição de Indébito c/c Indenização Por
Danos Morais e Materiais com Antecipação de
Tutela
Autor: MARIA ALTINA DA SILVA PEREIRA
Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos OAB/PI
4557
Réu: Banco BMC S/A
A Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial
da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordem
do MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA LEAL,
pelo que consta nos autos do Processo
supramencionados, em que é Autora MARIA ALTINA
DA SILVA PEREIRA, INTIMA o advogado da parte Autora,
DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/PI
nº 4557, do Despacho de fls. 34, que a parte dispositiva
adiante se transcreve: “(...) Intime o autor para fornecer
os dados bancários necessários (instituição
financeira, agência e número da conta em que
recebia o beneficio no período referido), anotandose o prazo de 10 dias para cumprimento da medida,
sob as penas da lei.(...)”. Aos sete dias do mês de
agosto do ano de dois mil e quinze (07.08.2015). Eu,
Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido da
Prefeitura, digitei-o, subscrevo e assino, em
conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/
2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA
DE BARRO DURO-PI)
Processos nº 0000435-50.2014.8.18.0084, 000047362.2014.8.18.0084, 0000457-11.2014.8.18.0084,
0000489-16.2014.8.18.0084,
000042251.2014.8.18.0084, 0000443-27.2014.8.18.0084,
0000418-14.2014.8.18.0084,
000040515.2014.8.18.0084, 0000424-21.2014.8.18.0084,
0000403-45.2014.8.18.0084,
000040952.2014.8.18.0084, 0000495-23.2014.8.18.0084,
0000440-72.2014.8.18.084, 0000397-38.2014.8.18.0084,
0000398-23.2014.8.18.0084,
000048491.2014.8.18.0084, 0000501-30.2014.8.18.0084,
0000449-34.2014.8.18.0084,
000041207.2014.8.18.0084, 0000423-36.2014.8.18.0084,
0000464-03.2014.8.18.0084,
000040260.2014.8.18.0084, 0000414-74.2014.8.18.0084,
0000416-44.2014.8.18.0084,
000046318.2014.8.18.0084
Classe: Ação Declaratória de nulidade Contratual
c/c Repetição de Indébito c/c Indenização Por
Danos Morais e Materiais com Antecipação de
Tutela
Advogado: Humberto Vilarinho Dos Santos, OAB/
PI 4557
A Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial
da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordem
do MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA LEAL,
pelo que consta nos autos do Processo
supramencionados, INTIMA o advogado das partes
Autora, HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/
PI nº 4557, da sentença, que a parte dispositiva adiante
se transcreve: “(...) Ante o exposto, INDEFIRO A
PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem
resolução do mérito, com fulcro nos arts. 284, parágrafo
único, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil (...)”.
Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e
quinze (09.09.2015). Eu, Thailson Farias Dos Santos
Chagas, Cedido da Prefeitura, digitei-o, subscrevo e
assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do
Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça
do Estado do Piauí.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques
Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos
autos do processo nº 0000033-09.2011.8.18.0040 – Ação
Ordinária de Salário Maternidade, em que figura como
Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
na pessoa do seu representante legal, e como
Requerente: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA PEREIRA,
INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído
nos autos, o Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA
OAB/PI 1613, para comparecer perante a Sala de
Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita
na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designada para o dia 22/09/2015 às 09:00h, conforme o
despacho judicial de fls. 51 dos referidos autos, com o
seguinte teor: “(...) Em sucessivo, determinou a sua
23
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
redesignação pela Secretaria. (...)”. E para constar,
Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial.
Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de
SETEMBRO de 2015. Ricardo José Silva dos Santos.
Analista Judicial Mat. 5095
dias que antecedem a audiência, independentementeda
existência prévia de rol já acostado aos autos (art. 407,
do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva
dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente.
Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely
Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, nos autos do processo nº 000012004.2007.8.18.0040 – Ação Ordinária com Pedido de
Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
na pessoa do seu representante legal, e como
Requerente: BERNARDO ALVES PONTES, INTIMA o
advogado do requerente, legalmente constituído nos
autos, o Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA
OAB/PI 1613, para comparecer perante a Sala de
Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita
na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designada para o dia 22/09/2015 às 09:45h, conforme o
despacho judicial de fls. 88 dos referidos autos, com o
seguinte teor: “(...) Cumprida a determinação, redesigne
audiência nos termos do despacho de fls. 71. (...)”. E
para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos,
Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha PI, 08 de SETEMBRO de 2015.
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques
Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos
autos do processo nº 0000173-43.2011.8.18.0040 – Ação
Ordinária Previdenciária com Pedido de Antecipação de
Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa
do seu representante legal, e como Requerente: ALDAIR
JOSÉ DA SILVA, INTIMA o advogado do requerente,
legalmente constituído nos autos, o Dr. RAIMUNDO
ALVES NETO OAB/PI 631-A, para comparecer perante
a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha –
PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de
participar da audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designada para o dia 22/09/2015 às 12:00h,
conforme o despacho judicial de fls. 107 dos referidos
autos, com o seguinte teor: “(...) Designe a Secretaria
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
facultando-se a produção de provas, com oitiva das
partes e de testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação, salvo se justificada
pela parte interessada a necessidade de intimação,
devendo, nesse caso, a justificativa e o depósito do rol
de estemunhas serem efetuado no prazo de 20 (vinte)
dias que antecedem a audiência, independentemente
da existência prévia de rol já acostado aos autos (art.
407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José
Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o
presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely
Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, nos autos do processo nº 000005448.2012.8.18.0040 – Ação Ordinária com Pedido de
Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
na pessoa do seu representante legal, e como
Requerente: ADRIANA ALVES DA SILVA, INTIMA o
advogado do requerente, legalmente constituído nos
autos, o Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA
OAB/PI 1613, para comparecer perante a Sala de
Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita
na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designada para o dia 22/09/2015 às 10:30h, conforme o
despacho judicial de fls. 35 dos referidos autos, com o
seguinte teor: “(...) Trata-se de feito sob o rito ordinário.
Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução
e julgamento, facultando-se a produção de provas, com
oitiva das partes e de testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação. Caso
contrário, determino que o depósito do rol de
testemunhas seja efetuado no prazo de 10 (dez) dias
que antecede a audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E
para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos,
Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha PI, 08 de SETEMBRO de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely
Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, nos autos do processo nº 000031462.2011.8.18.0040 – Ação Ordinária Previdenciária com
Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como
Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal,
e como Requerente: LUZIA MARIA DE CARVALHO
SANTOS, INTIMA o advogado do requerente, legalmente
constituído nos autos, o Dr. RAIMUNDO ALVES NETO
OAB/PI 631-A, para comparecer perante a Sala de
Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita
na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designada para o dia 22/09/2015 às 11:15h, conforme o
despacho judicial de fls. 63 dos referidos autos, com o
seguinte teor: “(...) Redesigne a Secretaria audiência
de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a
produção de provas, com oitiva das partes e de
testemunhas,
que
deverão
comparecer
independentemente de intimação, salvo se justificada
pela parte interessada a necessidade de intimação,
devendo, nesse caso, a justificativa e o depósito do rol
de testemunhas serem efetuados no prazo de 20 (vinte)
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques
Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos
autos do processo nº 0000276-16.2012.8.18.0040 – Ação
Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de
Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
na pessoa do seu representante legal, e como
Requerente: ADELANNE ANDREZA DA SILVA, INTIMA
o advogado do requerente, legalmente constituído nos
autos, o Dr. JARDEL LÚCIO COELHO DIAS OAB/PI
7.762, para comparecer perante a Sala de Audiência do
Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da
Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência
de conciliação, instrução e julgamento, designada para
o dia 22/09/2015 às 12:45h, conforme o despacho judicial
de fls. 36 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...)
Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução
e julgamento, facultando-se a produção de provas, com
oitiva das partes e de testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação. Caso
contrário, determino que o depósito do rol de
testemunhas seja efetuado no prazo de 10 (dez) dias
que antecede a audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E
para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos,
Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha PI, 08 de SETEMBRO de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques
Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos
autos do processo nº 0000086-53.2012.8.18.0040 – Ação
Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de
Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
na pessoa do seu representante legal, e como
Requerente: RITA DE CÁSSIA MACHADO PEREIRA,
INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído
nos autos, o Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE
FERREIRA OAB – PI 8053, para comparecer perante a
Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha –
PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de
participar da audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designada para o dia 23/09/2015 às 12:45h,
conforme o despacho judicial de fls. 66 dos referidos
autos, com o seguinte teor: “(...) Trata-se de feito sob o
rito ordinário. Designe a Secretaria audiência de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a
produção de provas, com oitiva das partes e de
testemunhas,
que
deverão
comparecer
independentemente de intimação. Caso contrário,
determino que o depósito do rol de testemunhas seja
efetuado no prazo de 10 (dez) dias que antecede a
audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar,
Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial.
Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de
SETEMBRO de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques
Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos
autos do processo nº 0000057-03.2012.8.18.0040 – Ação
Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de
Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
na pessoa do seu representante legal, e como
Requerente: MARIA THAIS DOS SANTOS SILVA,
INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído
nos autos, o Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE
FERREIRA OAB – PI 8053, para comparecer perante a
Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha –
PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de
participar da audiência de conciliação, instrução e
julgamento, designada para o dia 23/09/2015 às 12:00h,
conforme o despacho judicial de fls. 66 dos referidos
autos, com o seguinte teor: “(...) Trata-se de feito sob o
rito ordinário. Designe a Secretaria audiência de
conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a
produção de provas, com oitiva das partes e de
testemunhas,
que
deverão
comparecer
independentemente de intimação. Caso contrário,
determino que o depósito do rol de testemunhas seja
efetuado no prazo de 10 (dez) dias que antecede a
audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar,
Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial.
Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de
SETEMBRO de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques
Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos
autos do processo nº 0000061-69.2014.8.18.0040 – Ação
Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de
Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS,
na pessoa do seu representante legal, e como
Requerente: NAIANE CARVALHO DE ALMEIDA, INTIMA
o advogado do requerente, legalmente constituído nos
autos, o Dr. HAMILTON COELHO RESENDE FILHO
OAB – PI 4165, para comparecer perante a Sala de
Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita
na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
designada para o dia 23/09/2015 às 09:00h, conforme o
despacho judicial de fls. 38 dos referidos autos, com o
seguinte teor: “(...) Designe a Secretaria audiência de
conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a
produção de provas, com oitiva das partes e de
testemunhas,
que
deverão
comparecer
independentemente de intimação, salvo se justificada
pela parte interessada a necessidade de intimação,
devendo, nesse caso, a justificativa e o depósito do rol
de testemunhas serem efetuado no prazo de 20 (vinte)
dias que antecedem a audiência, independentemente
da existência prévia de rol já acostado aos autos. (art.
407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José
Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o
presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely
Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, nos autos do processo nº 000029874.2012.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário
Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em
que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu
representante legal, e como Requerente: MARIA DA
CONCEIÇÃO LIMA SOUSA, INTIMA o advogado do
requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr.
24
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO OAB – PI 7068-B,
para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum
da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz,
nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designada para o
dia 23/09/2015 às 11:15h, conforme o despacho judicial
de fls. 78 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...)
Trata-se de feito sob o rito ordinário. Designe a Secretaria
audiência de conciliação, instrução e julgamento,
facultando-se a produção de provas, com oitiva das
partes e de testemunhas, que deverão comparecer
independentemente de intimação. Caso contrário,
determino que o depósito do rol de testemunhas seja
efetuado no prazo de 10 (dez) dias que antecede a
audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar,
Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial.
Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de
SETEMBRO de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely
Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, nos autos do processo nº 000061538.2013.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário
Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em
que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu
representante legal, e como Requerente: FRANCISCA
AURICÉLIA ALVES DOS SANTOS, INTIMA o advogado
do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr.
HAMILTON COELHO RESENDE FILHO OAB – PI 4165,
para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum
da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz,
nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designada para o
dia 23/09/2015 às 10:30h, conforme o despacho judicial
de fls. 44 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...)
Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução
e julgamento, facultando-se a produção de provas, com
oitiva das partes e de testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação, salvo se
justificada pela parte interessada a necessidade de
intimação, devendo, nesse caso, a justificativa e o
depósito do rol de testemunhas serem efetuado no prazo
de 20 (vinte) dias que antecedem a audiência,
independentemente da existência prévia de rol já
acostado aos autos. (art. 407, do CPC) (...)”. E para
constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista
Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de
SETEMBRO de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely
Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, nos autos do processo nº 000005732.2014.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário
Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em
que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu
representante legal, e como Requerente: FRANCISCO
PEREIRA NUNES E OUTRA, INTIMA o advogado do
requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr.
HAMILTON COELHO RESENDE FILHO OAB – PI 4165,
para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum
da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz,
nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de
conciliação, instrução e julgamento, designada para o
dia 23/09/2015 às 09:45h, conforme o despacho judicial
de fls. 45 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...)
Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução
e julgamento, facultando-se a produção de provas, com
oitiva das partes e de testemunhas, que deverão
comparecer independentemente de intimação, salvo se
justificada pela parte interessada a necessidade de
intimação, devendo, nesse caso, a justificativa e o
depósito do rol de testemunhas serem efetuado no prazo
de 20 (vinte) dias que antecedem a audiência,
independentemente da existência prévia de rol já
acostado aos autos. (art. 407, do CPC) (...)”. E para
constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista
Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de
SETEMBRO de 2015.
Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do
Piauí, nos autos do processo nº 000024195.2008.8.18.0040 – Ação Ordinária de Cobrança com
Pedido de Antecipação , em que figura como Requerente:
M. MACIEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E
MANOEL MACIEL VIEIRA , e como Requerido:
MUNICÍPIO DE BATALHA - PI, VEM TORNAR
PÚBLICA e INTIMAR AS PARTES da r. Sentença
exarada às fls. 171 - 177 dos autos supracitados com o
seguinte teor “(…) Destarte, com fulcro nas razões supra
declinadas, nos termos dos arts. 269, inciso I, do CPC,
JULGO PROCEDENTE a ação, condenando o réu ao
pagamento da quantia de R$ 50.250,70 (cinquenta mil
duzentos e cinquenta reais e setenta centavos) ao autor,
com correção monetária a contar da data do vencimento
da obrigação (21.01.2008) e juros de mora de 1% ao
mês, a partir da citação (30.06.2008). Flagrante a
litigância de má-fé, condeno ainda o réu ao pagamento
de multa, no patamar de 1% sobre o valor da causa,
além das custas processuais e honorários advocatícios,
estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação.
(...)”. E para constar, Eu______ Ricardo José Silva dos
Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente.
Batalha - PI, 03 de SETEMBRO de 2015.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suély Marques
Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos
autos do processo nº 0000049-21.2015.8.18.0040 – Ação
de Execução Fiscal, em que figura como Requerente:
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA
VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, e como
Requerido: V. PFERREIRA PONTES – ME E OUTRO,
VEM TORNAR PÚBLICA e INTIMAR AS PARTES da r.
Sentença exarada às fls. 11 - 12 dos autos supracitados
com o seguinte teor “(…) Assim, considerando todo o
exposto, conclui-se que a competência para processar
e julgar a ação em epígrafe vem a ser da Justiça Federal,
razão pela qual declaro a incompetência deste Juízo e
determino a imediata remessa dos presentes autos para
uma das varas da Justiça Federal do Estado do Piauí,
localizadas em Teresina – PI. (...)”. E para constar,
Eu______ Ricardo José Silva dos Santos, Analista
Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 03 de
SETEMBRO de 2015.
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
da Comarca de Batalha)
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suély Marques
Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos
autos do processo nº 0000679-14.2014.8.18.0040 – Ação
de Execução Fiscal, em que figura como Requerente:A
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, e
como Requerido: ASS. DE MORAD. DE M. ALEGRE,
M. ALEGRE II, C. DE CAMPOS, VEM TORNAR
PÚBLICA e INTIMAR AS PARTES da r. Sentença
exarada às fls. 08 - 09 dos autos supracitados com o
seguinte teor “(…) Assim, considerando todo o exposto,
conclui-se que a competência para processar e julgar a
ação o presente feito é da Justiça Federal, razão pela
qual declaro a incompetência deste Juízo e determino a
imediata remessa dos presentes autos para uma das
varas da Justiça Federal do Estado do Piauí, localizadas
em Teresina – PI. (...)”. E para constar, Eu______
Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei
e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de
Batalha)
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
da Comarca de Batalha)
A Escrivã Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha,
de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista
e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí, INITIMA o advogado
do réu ANTONIO LUIZ ARAUJO CERQUEIRA: o Dr.
RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO, OAB/PI
nº 1830, para audiência de instrução e julgamento
marcada para 17/09/2015 ás 11:00 horas, no Fórum da
Vara Única de Batalha-PI, autos nº 22913.2010.8.18.0040. E para constar, Eu, Ilmara Chaves
Linard, Escrivã Judicial. Digitei e conferi o presente.
Batalha(PI), 17 de SETEMBRO de 2015. Ilmara Chaves
Linard, Escrivã Judicial.
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suély
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Processo nº 0000849-69.2013.8.18.0056
Ação: Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT
Requerente : Jobervan Raimundo Celestino
Requerido : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S.A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,
Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA a advogada, Dra. HILLANA DE
MORAIS CARREIRO, OAB/PI Nº 10166, do inteiro teor
da sentença, a seguir transcrita : “Jobervan Raimundo
Celestino ajuizou ação de Cobrança de Seguro
Obrigatório – DPVAT contra a Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S;A. Deu-se à causa o
valor de R$ 1.687,50. Decisão de fls. 26 determinou
emenda da petição inicial. Certidão de fls. 28-verso
informa que decorreu o prazo sem que a advogada da
parte autora se manifestasse. Autos conclusos. Passo
a decidir. O caso é de extinção do procedimento sem
resolução do mérito, tendo em vista que a advogada foi
intimada para emendar a petição e que não manifestou
dentro do prazo. Ante o exposto, extingo o procedimento
sem resolução do mérito pela falta de emenda da petição
inicial. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado,
dando-se, inclusive, baixa na distribuição, mediante
expedientes necessários. Itaueira, 03 de agosto de 2015.
aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira,
Estado do Piauí, aos oito dias do mês de setembro de
dois mil e quinze. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins,
Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000471-45.2015.8.18.0056
Ação : Ação Cautelar de Sustação de Protesto
Requerente : CIVILPORT ENGENHARIA LTDA
Requerido(a) : SRA SERVIÇOS, razão social SARA
DO RÊGO B. ARAÚJO - ME
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,
Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. LUIZ EDUARDO
FEITOSA BORGES, OAB/PI Nº 8.184, do inteiro teor
da sentença a seguir transcrita : “CIVILPORT
ENGENHARIA LTDA ajuizou Ação Cautelar de Sustação
de Protesto contra SRA SERVIÇOS, Sara do Rêgo B.
Araújo – ME. Deu-se à causa o valor de R$ 42.940,00.
Decisão de fls. 36 não concedeu a liminar para sustação
de protesto e determinou a citação da parte ré. Petição
de fls. 37.Petição de fls. 39. Petição de fls. 44 requerendo
a desistência da presente ação e em conseqüência a
extinção do processo. Autos conclusos. Passo a decidir.
Homologo o pedido de desistência da parte autora. Ante
o exposto, extingo o procedimento sem resolução do
mérito pela homologação do pedido de desistência da
parte autora. Sem custas e sem honorários. Arquive-se,
após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa
na distribuição com os expedientes necessários.
Itaueira, 27 de julho de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes
Marreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos oito dias
do mês de setembro de dois mil e quinze.
Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente
aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000291-29.2015.8.18.0056
Ação : Revisional de Cláusula Contratuais c.c Pedido
de Antecipação de Tutela
Requerente : Maria da Costa Rodrigues
Requerido : Consórcio Nacional Volkswagen – ADM de
Consórcio LTDA.
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –
PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. THALLES AUGUSTO
OLIVEIRA BARBOSA, OAB/PI Nº 5.945, do inteiro teor
do despacho a seguir transcrito : “A parte autora ajuizou
ação revisional de cláusulas contratuais e antecipação
de tutela para consignação das parcelas incontroversas
sob o argumento de que a demandante passa por
problemas de ordem econômico-financeira devido a atual
conjuntura econômica, o negócio jurídico entre as partes
litigantes inclui anatocismo (juros remuneratórios em
período inferior a um ano e acima da base legal
permitida), comissão de permanência (cumulado com
encargos remuneratórios e moratórios) e usura, motivo
pelo qual requereu liminar de forma a impedir/cessar a
25
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
sua inscrição no serviço de proteção ao crédito pelo
não pagamento dos valores cobrados pela parte ré, bem
como liminar para manutenção na posse do bem
meditante o pagamento em juízo dos valores que
entende corretos e restituição do valor pecuniário pago
indevidamente.Indefiro a liminar requerida porque a parte
autora não demonstrou como chegou ao valor da
prestação que entende correto (R$708,47), uma vez que
os cálculos apresentados às fls.25 não levam a essa
interpretação, além de ao mesmo tempo em que
argumenta ilegalidade cobrada requer autorização de
depósito porque “(...)só assim não comprometerá o seu
sustento e de sua família (...)”(fls.12), o que induz ao
entendimento de desvirtuamento das funções do negócio
jurídico pela demandante.Nego o pedido liminar de
restituição do valor pago indevidamente, uma vez que
apenas em instrução probatória haverá prova apta para
análise.Não defiro o pedido de inversão do ônus da prova
porque a parte autora possui o contrato e deve provar a
ilegalidade dos valores afirmados, não sendo ônus da
parte ré demonstrar a legalidade das cláusulas
contratuais.Ante o exposto, nego o pedido liminar da
parte autora para pagamento em juízo dos valores
incontroversos e por tal motivo também nego o pedido
de liminar de retirada do nome da autora no serviço de
proteção ao crédito.Intime-se a parte autora desta
decisão.Cite o polo passivo por AR (mediante cópia
integral dos autos) para contestar, mediante a
advertência de que a ausência de contestação acarreta
revelia e julgamento procedente do pedido do autor.
Expedientes necessários.Após, conclusos. Itaueira, 09
de julho de 2015.aa.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros,
Juiz de Direito “. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos oito dias do
mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária
da Vara Única, conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Ação : Declaratório de União Estável
Processo nº 0000179-60.2015.8.18.0056
Requerente : Denizy Barros Saraiva
Requeridos : Herdeiros de Dansley Nogueira dos Santos,
que são LAYS MILANNA NOGUEIRA BARROS E
BRENO NOGUEIRA BARROS
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –
PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. WASHINGTON LUIS
R. RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, para no prazo de 10
(dez) dias emendar a inicial, no sentido de indicar o
inicio e término da união estável (dia, mês e ano)afirmada
bem como explicitar se o de cujus era ou não impedido
de casar com a parte autora (concubinato puro ou
impuro) a fim de se verificar a legitimidade passiva, sob
pena de extinção. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos nove dias do
mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa,Secretária
da Vara Única, conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000598-22.2011.8.18.0056
Ação : Embargos à Execução
Embargante : Rosenildo Coelho Siqueira
Embargado : Banco do Nordeste do Brasil S. A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –
PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA
COELHO – OAB/PI Nº 3.123 e o Dr. DAVID SOMBRA
PEIXOTO, OAB/PI Nº 7847-A, do inteiro teor da
sentença a seguir transcrita : “Banco do Nordeste do
Brasil S/A intentou os presentes embargos de
declaração em face da sentença de fls.62, alegando e
requerendo a condenação do Devedor/Embargante no
pagamento da verba sucumbencial, justificando os
princípios da causalidade, da sumcumbência e da
efetividade da tutela jurisdicional. Despacho de fls.68.
Em contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.71
é argumentado que o pedido não deve prosperar, em
razão de não ter qualquer rebate jurídico palpável que
possa macular decisão ora embargada, em
consequência requisitou a improcedência dos Embargos
de Declaração. É o relatório. Passo a decidir. Com
relação a ação principal do processo de Nº48653.2011.8.18.0056 foi extinta a requerimento do próprio
credor que desistiu da mesma, pelo fato da liquidação
da dívida, em razão disso a ação foi extinta sem
resolução do mérito. Conforme dispõem o artigo 26 do
CPC, se o processo terminar por desistência ou
reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários
serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu.
Vistos que não há o que se discutir no presente processo
pois, como destacado a parte autora foi quem desistiu.
Aleatório ao processo principal, foi ajuizado embargos
à execução, valendo ressaltar que só foi ajuizada em
virtude da ação principal. Conforme justificado na
sentença de fls.62, extinta a ação principal, o incidente
de embargos à execução perde o seu objeto, vez que a
obrigação exigida na lide não está sendo cobrada
judicialmente, o que pode ser constatada nos autos.
Então, ocorreu a extinção do processo de nº59822.2011.8.18.0056 sem resolução do mérito em razão
do pedido de desistência da ação principal pela parte
Credora/Embargada. Motivo pela qual e como
fundamentado no artigo 26 do CPC, o pagamento das
custas e honorários cabe à parte Credora/Embargada.
Custas e honorários pela parte autora. P.R.I. Arquivese, após o trânsito em julgado, dando-se inclusive baixa
na distribuição, mediante expedientes necessários.
Itaueira, 19 de agosto de 2015. aa.Ronaldo Paiva Nunes
Marreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos nove dias
do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu.
aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000060-36.2014.8.18.0056
Ação : Declaratória de Reconhecimento de Paternidade
Socioafetiva
Requerente : Francisco Gonçalves Pereira
Requerido : João Vitor Gomes da Silva
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,
Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. EXDRAS RODRIGUES
DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3.013/98, do inteiro teor da
sentença, a seguir transcrita : “Francisco Gonçalves
Pereira ajuizou Ação Declaratória de reconhecimento
de paternidade socioafetiva contra João Vitor Gomes da
Silva. Deu-se à causa o valor de R$ 724,00. Petição de
fls. 15. Petição de fls. 16. Decisão de fls. 17 determinou
emenda da petição inicial. Certidão de fls. 17 determinou
emenda da petição inicial. Certidão de fls. 20 informa
que decorreu o prazo sem que o advogado da parte autora
se manifestasse. Autos conclusos. Passo a decidir. O
caso é de extinção do procedimento sem resolução do
mérito, tendo em vista que o advogado foi intimado para
emendar a petição inicial e que não manifestou-se dentro
do prazo. Ante o exposto, extingo o procedimento sem
resolução do mérito pela falta de emenda da petição
inicial. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado,
dando-se, inclusive, baixa na distribuição, mediantes
expedientes necessários. Itaueira, 05 de agosto de 2015.
aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.
Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca
de Itaueira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de
setembro de dois mil e quinze. Eu, aa. Secretária da
Vara Única, conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000099-38.2011.8.18.0056
Ação : Resolução Contratual c.c Indenização por Perdas
e Danos c.c Pedido de Antecipação de Tutela.
Requerente : Eudália Maria de Sousa
Requerido : Banco INDUSTRIAL S.A e Banco GE S.A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,
Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. WILSON SALES
BELCHIOR – OAB/CE Nº 17.314, do dispositivo da
sentença a seguir transcrito : Diante do exposto extingo
o procedimento com resolução do mérito pela
homologação do acordo de fls. 185. Custas e honorários
pela parte ré. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em
julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com
os expedientes necessários. Cumpridas as formalidades
legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ItaueiraPI, 21 de agosto de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes
Marreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos nove dias
do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu,
aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000421-19.2015.8.18.0056
Ação : Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
c.c Danos Materiais com Repetição de Indébito e Danos
Morais
Requerente : Francisca da Paz de Sousa
Requerido : Banco BCV S.A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,
Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JONATAS BARRETO
NETO – OAB/PI Nº 3101, do inteiro teor da sentença
a seguir transcrita : “Dispensado o relatório em razão
do rito do juizado especial cível (art. 38 da Lei nº 9099/
1995). Autos conclusos. Passo a decidir. Conheço da
prescrição de oficio. A matéria discutida nestes autos já
prescreveu, tendo em vista que o negócio jurídico entre
as partes (contrato nº 60-792381/10999) conforme
consta às fls. 03 e 14, iniciou em 15/03/2010,, logo,
deveria ter sido ajuizada ação dentro dos cinco anos
que ocorreu o primeiro desconto indevido, uma vez que
a parte autora alega inexistência de relação jurídica entre
as partes. A ação apenas foi ajuizada em 12/06/2015.
Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução
do mérito pela prescrição. Sem custas e sem honorários.
Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se,
inclusive, baixa na distribuição com os expedientes
necessários. Itaueira, 24 de agosto de 2015. aa. Ronaldo
Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí,
aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente
aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000423-86.2015.8.18.0056
Ação : Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico
c.c Danos Materiais com Repetição de Indébito e Danos
Morais
Requerente : Francisca da Paz de Sousa
Requerido : Banco BCV S.A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI,
Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JONATAS BARRETO
NETO – OAB/PI Nº 3101, do inteiro teor da sentença
a seguir transcrita : “Dispensado o relatório em razão
do rito do juizado especial cível (art. 38 da Lei nº 9099/
1995). Autos conclusos. Passo a decidir. Conheço da
prescrição de oficio. A matéria discutida nestes autos já
prescreveu, tendo em vista que o negócio jurídico entre
as partes (contrato nº 60-792382/10999) conforme
consta às fls. 03 e 16, iniciou em 15/03/2010,, logo,
deveria ter sido ajuizada ação dentro dos cinco anos
que ocorreu o primeiro desconto indevido, uma vez que
a parte autora alega inexistência de relação jurídica entre
as partes. A ação apenas foi ajuizada em 12/06/2015.
Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução
do mérito pela prescrição. Sem custas e sem honorários.
Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se,
inclusive, baixa na distribuição com os expedientes
necessários. Itaueira, 24 de agosto de 2015. aa. Ronaldo
Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí,
aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente
aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
26
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução
do mérito pela prescrição. Sem custas e sem honorários.
Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se,
inclusive, baixa na distribuição com os expedientes
necessários. Itaueira, 24 de agosto de 2015. aa. Ronaldo
Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí,
aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze.
Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente
aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA
– PI
Processo nº 0000454-09.2015.8.18.0056
Ação : Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c.c
Repetição de Indébito c.c Pedido de Indenização por
Danos Morais
Requerente : Ilário Neto da Silva
Requerido : Banco BCV S.A – ( SCHAHIN)
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –
PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. CLÁUDIO ROBERTO
CASTELO BRANCO – OAB/PI Nº 6534, do inteiro teor
da sentença a seguir transcrita : “Ilário Neto da Silva,
ajuizou ação declaratória de nulidade de relação jurídica
c.c repetição de indébito c.c pedido de indenização por
Danos Morais contra o Banco BCV S.A. Na petição
inicial de fls. 02/13 (documentos de fls. 14/17) explicita
que o contrato nº 46-834708/10999 apresenta descontos
excessivos e que há suspeita de fraude. Deu-se o valor
da causa o valor de R$ 30.000,00 e requereu-se o
beneficio da justiça gratuita. Autos conclusos. Passo a
decidir. Conheço da prescrição de oficio. A matéria
discutida nestes autos já prescreveu, tendo em vista
que o negócio jurídico entre as partes (contrato nº 46834708/10999) conforme consta às fls. 04 e 17, iniciou
em junho de 2010, logo, deveria ter sido ajuizada ação
dentro dos cinco anos que ocorreu o primeiro desconto
indevido, uma vez que a parte autora alega inexistência
de relação jurídica entre as partes. A ação apenas foi
ajuizada em 16/06/2015. Ante o exposto, extingo o
procedimento com resolução do mérito pela prescrição.
Sem custas e sem honorários. Arquive-se, após o
trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na
distribuição com os expedientes necessários. Itaueira,
24 de agosto de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes
Marreiros, Juiz de Direito”.. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias
do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu,
aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Processo nº 0000159-53.2015.8.18.0029
Ação Penal tipificada no art. 155, § 4º, II, do CP.
Amado Batista de Oliveira Storch, Técnico Administrativo
da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, de
ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton
Nogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(a)(s)
Advogado(a)(s) Dr. Ezequiel Miranda Dias, OAB/PI n°
30.80-A, do despacho de fl. 99 dos autos, cujo extrato
final é do teor seguinte: “...Concluida a instrução criminal,
pelo MM. Juiz foi concedido o prazo de 05(cinco) dias
para alegações finais em forma de memoriais (...) .” nos
autos da ação penal que o Ministério Público do Estado
do Piauí promove em face de Cleiton Marcos Oliveira da
Silva, José de Freitas/PI, 09/09/2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000416-94.2015.8.18.0056
Ação : Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico
c.c Danos Materiais com Repetição de Indébito e Danos
Morais
Requerente : Manoel Pereira dos Santos
Requerido : Banco BCV S.A
A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira –
PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de
Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo
com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JONATAS BARRETO
NETO – OAB/PI Nº 3101, do inteiro teor da sentença
a seguir transcrita : “Dispensado o relatório em razão
do rito do juizado especial cível (art. 38 da Lei nº 9099/
1995). Autos conclusos. Passo a decidir. Conheço da
prescrição de oficio. A matéria discutida nestes autos
já prescreveu, tendo em vista que o negócio jurídico entre
as partes (contrato nº 46-834280/10999) conforme
consta às fls. 03 e 16, iniciou em 06/05/2010, logo,
deveria ter sido ajuizada ação dentro dos cinco anos
que ocorreu o primeiro desconto indevido, uma vez que
a parte autora alega inexistência de relação jurídica entre
as partes. A ação apenas foi ajuizada em 12/06/2015.
PROCESSO Nº 0001402-41.2012.8.18.0060 CLASSE:
Ação de Alimentos Requerente: LUCAS ANTONIO
OLIVEIRA BAROBSA, LEILSON JOSÉ OLIVEIRA
BARBOSA, MARIA LUCIANA OLIVEIRA BARBOSA,
MARIA LUCIENE OLIVEIRA BARBOSA Requerido:
SEBASTIÃO DA SILVA BARBOSA
O Secretário da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA,
de ordem do MM. Juiz Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: Dr. GILMARCUS
ALVES DOS SANTOS (OAB/PI 8917) para se manifestar
sobre a contestação apresentada nos autos presentes
autos, no prazo de 10 dias. E para constar, Eu,
FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA, Técnico Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. LUZILÂNDIA, 9 de
setembro de 2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA
PROCESSO Nº 0000059-39.2014.8.18.0060
CLASSE: Ação de Alimentos
Requerente: GEOVANA RAMOS SILVA, YASMIM
RAMOS SILVA, HELDER RAMOS SILVA
O MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito da Comarca
de LUZILÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma
da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, INTIMA os
requerentes, nos presentes autos, da sentença prolatada
nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Aberta a
audiência, foi constatada a ausência da parte requerente,
mesmo devidamente intimada. Assim sendo, o MM Juiz
proferiu a seguinte sentença: ‘Tendo em vista o não
comparecimento apesar de devidamente intimada,
declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito,
nos termos do art. 267 III do CPC c/c com art. 7º da Lei
de alimentos’. Após formalidades legais, arquive-se com
baixa”. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz de Direito da
Comarca de LUZILÂNDIA. Dado e passado nesta cidade
e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 9 de
setembro de 2015 (09/09/2015). Eu, FRANCISCO ISMAR
RIOTINTO SILVA, Técnico Judicial, o digitei, e eu,
JOAQUIM PEREIRA DE SALES NETO, Diretor de
Secretaria, o conferi e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000230-30.2013.8.18.0060 CLASSE:
Ação de Alimentos
Requerente: DORCELINA SANTOS GUILHERME
Requerido: ANTONIO SANTOS GUILHERME
O Secretário da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA,
de ordem do MM. Juiz Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO DO BOM
JESUS AMORIM JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6200) do
despacho a seguir: “Houve sentença que fixou
definitivamente os alimentos (5 de junho 2014). O
requerido apelou da sentença no dia 29 de outubro de
2014. Ocorre que, segundo do CPC, em seu art. 322,
contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão
os prazos independentemente de intimação, a partir da
publicação de cada ato decisório. E, da sentença até o
dia da apelação, passaram-se mais de cem dias, motivo
pelo qual escoou o prazo para apelação. O fato de ter
sido remetida intimação para o réu, foi mero excesso
de zelo, porém isso não interrompe a contagem do prazo,
que, como dito alhures, tinha começado a correr do dia
da publicação da sentença. Desta Forma, deixo de
receber a apelação, em face de sua intempestividade.
P.R.I. “Luzilândia em 06/05/2015, Múccio Miguel Meira,
Juiz de Direito”. E para constar, Eu, FRANCISCO ISMAR
RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. LUZILÂNDIA, 9 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL
EMÍDIO)
PROCESSO Nº 0000143-80.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: EVA PEREIRA DA SILVA
Réu: BANCO FICSA S.A
PROCESSO Nº 0000145-50.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: EVA PEREIRA DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
PROCESSO Nº 0000144-65.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: EVA PEREIRA DA SILVA
Réu: BANCO BVC S.A
PROCESSO Nº 0000146-35.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: EVA PEREIRA DA SILVA
Réu: BANCO BVC S.A
PROCESSO Nº 0000142-95.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: EVA PEREIRA DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
PROCESSO Nº 0000140-28.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor:FÉLIX CABÊDO DE VSSCONCELOS NETO
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
PROCESSO Nº 0000139-43.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor:FÉLIX CABÊDO DE VSSCONCELOS NETO
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
PROCESSO Nº 0000141-13.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor:FÉLIX CABÊDO DE VSSCONCELOS NETO
Réu: BANCO FICCA S.A
PROCESSO Nº 0000172-33.2015.8.18.0100
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: JACINTA DE SOUSA MIRANDA
Réu: BANCO FICCA S.A
PROCESSO Nº 0000173-18.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: JACINTA DE SOUSA MIRANDA
Réu: BANCO BVC S.A
PROCESSO Nº 0000138-58.2015.8.18.0100
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ABDENARGO CABEDO DE VASCONCELOS
Réu: BANCO SANTANDER
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JÔNATAS
BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101); ADELSON
JUNIOR TUMAZ DE SOUSA. OABN/PI. Nº. 936. ADÃO
LEAL DE SOUSA. OAB/PI. Nº.9280. DO DESPACHO
PROFERIDO NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS. A
SEGUIR TRANSCRITO:”Vistos. Processe-se pelo rito
do juizado especial (Lei 9.099/95). A parte autora alega
que os descontos supostamente operados pela parte ré
em seus proventos de aposentadoria são ilícitos, pois
não possuem lastro negociai válido. ,Requer, com base
nisso, a condenação da instituição financeira ao
pagamento de. indenização por danos morais, a repetição
em dobro do que foi pago e, ainda, o cancelamento do
contrato. Há dezenas de demandas semelhantes a esta
em trâmite nesta Comarca, e nelas é muitíssimo comum
(praticamente certo) que o réu alegue ter efetuado o
pagamento aparte autora dos valores decorrentes do
contrato de empréstimo consignado, tornando o fato
controvertido e, consequentemente, dependente de prova
para resolução da lide. A verdade é que a produção dessa
prova é ônus da parte demandante, pois •somente ela
tem o poder de acessar a própria conta bancária e
demonstrar se recebeu ou ;’não o pagamento decorrente
do negócio. E prova documental que é, o extrato deve
ser juntado na própria petição inicial (art. 396 do CPC),
dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito
em sua contestação. Trata-se, assim, de documento
indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento
(art. 283 do CPC). É fato que a parte autora colacionou
aos autos extrato de corrente em que demonstra que
não houve o recebimento dós valores. No entanto,
entendo como necessária a apresentação no mesmo
período do extrato também da poupança do titular. Diante
disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de
Processo Civil, í intime-se a parte autora para que, no
prazo de 15 (dejz) dias, já se adequando ao prazo da
nova legislação (Novo Código de Processo Civil), junte
aos autos os extratos bancários de poupança em relação
ao mês em que ocorreu o primeiro desconto
supostamente indevido e aos dois meses anteriores,
sob pena de indeferimento da inicial e de conseqüente
extinção do processo sem resolução do mérito, nos
termos do art. 267, I, do CPC.Esse entendimento
encontra-se guarida na jurisprudência do nosso
Areópago Estadual: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE
CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E
RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS AUSÊNCIA
DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO
IMPROVIDO. I Trata-se, na origem de ação objetivando
o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução
em dobro do-vaíor cobrado e indenização por danos
morais. II Devo ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo,
não observando a existência dos documentos
indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto
no art. 283, do CPC, oportunizou a parte autora a
emenda de sua inicial tal como previsto no art. 284.
também do CPC. Não sendo cumprida tal
determinaçaofacertadamente indeferiu a petição inicial,
não merecendo qualquer retoque tal decisão. III Sendo
assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento
procedente de uma ação de nulidade de contrato de
empréstimo com restituição em dobro de valores pagos
e danos morais sem a demonstração inconteste da não
realização do contrato ou do não recebimento do valor
pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto
devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento
do caso concreto, não havendo dúvidas a serem
sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal
fim. IV Recurso conhecido e improvido. (TJPI AP/
201300010067290, 1a. Câmara Especializada Cível.
Des. Haroldo Oliveira Rehern, julgamento em 22/07/
2014). Advirto ainda que qualquer tentativa no sentido
de alterar a verdade dos fatos ensejará ao autor as
penalidades previstas no art. 18 do CPC, por litigância
de má-fé. Intime-se. MANOEL EMÍDIO, 2 de setembro
de 2015. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL
EMÍDIO. E para constar, Eu, JOSÉ OALDO DE
SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
MANOEL EMÍDIO, 9 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA –
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI
Processo nº 0000203-63.2014.8.18.0108
CLASSE: MONITÓRIA
REQUERENTE:LIACIR CÉSAR DE MORAIS
ADVOGADO: DR. MARCOS MATHEUS MIRANDA
SILVA – OAB/PI 11.044
REQUERIDO: PEDRO MARIA BORGES NETO
A Secretária da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES
SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Vara Única e
Comarca de Paes Landim-PI, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
vem INTIMAR o Sr. Advogado, DR. MARCOS MATHEUS
MIRANDA SILVA –(OAB/PI 11.044), do teor da sentença
judicial, conforme segue RELATÓRIO: “É o que há a
relatar. O pagamento das custas é pressuposto de
desenvolvimento válido e regular do processo. O não
pagamento do complemento de custas, após regular e
específica intimação por meio do órgão oficial, autoriza
a extinção do feito sem resolução do mérito (Apelação
Cível nº 2001.51.01.013559-7, 6ª Turma Especializada
do TRF da 2ª Região, Rel. Frederico Gueiros. j.
16.11.2011, unânime, e-DJF2R 30.11.2011. Ante o
exposto, procedo à extinção do processo sem resolução
do mérito, em virtude da ausência dos ppressupostos
de constituição e de desenvolvimento válido e regular
do feito, na forma do srt. 267, IV, do Código de Processo
Civil. Sem condenação em honorários. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o transitada em julgado,
certificado o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e
arquivem-se os autos. Paes Landim-PI, 03 de setembro
de 2015”. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa – Juiz de
Direito. E, para constar, eu, Vitalina Lacerda Rodrigues
Marques, Analista Judiciária e Secretária da Vara Única
da Comarca de Paes Landim-PI, digitei e conferi o
presente aviso. Paes Landim-PI, 09 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA –
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI
Processo nº 0000174-13.2014.8.18.0108
CLASSE: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE
POSSE
REQUERENTE:O MUNICÍPIO DE PAES LANDIM PIAUÍ
ADVOGADO: DR. FELLIPE RONEY DE CARVALHO
ALENCAR – OAB/PI 8824 E OUTROS
REQUERIDO: RÉUS DESCONHECIDOS E INCERTOS
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUÍ - AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR
A Secretária da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES
SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Vara Única e
Comarca de Paes Landim-PI, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
vem INTIMAR o Sr. Advogado, DR. FELLIPE RONEY
DE CARVALHO ALENCAR – (OAB/PI 8824) e outros
e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ,
do teor da sentença judicial, conforme segue
DISPOSITIVO: Ante o exposto, o que mais dos autos
consta e Princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo
procedente o pedido nos termos em que foi formulado,
tornando definitiva a liminar concedida. Sem custas e
honorários, face a gratuidade ora concedida.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após transitada
em julgado esta decisão, e arquivem-se os autos com
as cautelas legais. Paes Landim-PI, 03 de setembro de
2015. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa – Juiz de
Direito. E, para constar, eu, Vitalina Lacerda Rodrigues
Marques, Analista Judiciária e Secretária da Vara Única
da Comarca de Paes Landim-PI, digitei e conferi o
presente aviso. Paes Landim-PI, 09 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI)
PROCESSO Nº 0000046-56.2015.8.18.0108
CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO
AUTORA: ANA LÚCIA DE SOUSA LEAL SILVA
ADVOGADO: Drª. CARLA PATRÍCIA FONTENELE
CARVALHO DA SILVA – OAB/PI Nº 11.368 e outros
REQUERIDO: JOÃO INÁCIO BORGES SILVA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES
SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, vem INTIMAR a autora e seu advogado,DRª.
CARLA PATRÍCIA FONTENELE CARVALHO DA SILVA
– (OAB/PI Nº 11.368) e outros, respectivamente, do
teor do despacho proferido pelo MM. Juiz, a seguir:
“Intime-se a parte autora para se manifestar acerca
da certidão de fls. 36 (disponível no sitema Themis
Web). Expedientes necessários. E, para constar, Eu,
Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara
Única, digitei, conferi o presente aviso. Paes LandimPI, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO PARA
AUDIÊNCIA
COMARCA DE PAES LANDIM-PI
PROCESSO: 0000064-14.2014.8.18.0108
CLASSE: PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
VÍTIMA: NELSON MARQUES DE CARVALHO
REU: ÌCARO VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO: NELSON FERREIRA DA SILVA
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara Única e
Comarca, Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES DE
SOUSA, e de acordo com o provimento 07/2012, da
Outra Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí,
INTIMA o Advogado NELSON FERREIRA DA SILVA,
do despacho prolatado pelo citado Juiz, conforme segue:
“ analizando os autos, em confronto com a defesa escrita
apresentada, verifico que não elementos suficientes que
permitam absolver sumariamente o acusado(Art. 397,
do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente
da ilicitude dos fatos ou de culpabilidade do agente,
nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade
dos mesmos, sendo o fato narrado, em tese, subsumido
a tipo penal. Assim desigo audiência de instrução e
julgamento para o dia 14/10/2015, às 09:30 horas, no
Fórum local. Intime-se o réu, seu defensor, a vítima e as
testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários.
Paes Landim-PI, 1º de setembro de 2015. Leon Eduardo
Rodrigues Sousa, Juiz de Direito.”. Eu, Vitalina Lacerda
Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única, digitei e
subscrevi. Paes Landim-PI, 008/10/2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI)
PROCESSO Nº 0000206-57.2010.8.18.0108
CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/
A
ADVOGADO: Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
– OAB/PI Nº 1.962/89 E OUTROS
EXECUTADO: FRANCISCO VELOSO DAS CHAGAS
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES
SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, vem INTIMAR o advogado da parte
EXEQUENTE, Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO
– OAB/PI Nº 1.962/89 outros, do teor do despacho
proferido pelo MM. Juiz, a seguir: Tendo em vista o
advento da Lei nº 13.001/2014, a qual prorrogou o prazo
de suspensão até 31 de dezembro de 2015, defiro o
pedido da parte autora e determino a suspensão do
processo, conforme Lei 12.844/2013. Expedientes
necessários. E, para constar, Eu, Vitalina Lacerda
Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única, digitei,
conferi o presente aviso. Paes Landim-PI, 09 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
(VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI)
PROCESSO Nº 0000265-45.2010.8.18.0108
CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE: FRANCISCO VELOSO DAS CHAGAS
ADVOGADO: Drª. CILENE MAURIZ LIRA – OAB/PI Nº
7012
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
ADVOGADO: DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO – OAB/
PI Nº 7.847 e outros
A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES
SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, vem INTIMAR os advogados da parte
embargante e embargada, Drª. CILENE MAURIZ LIRA
– OAB/PI Nº 7012 e Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO –
OAB/PI Nº 7.847 e outros, respectivamente, do teor
do despacho proferido pelo MM. Juiz, a seguir: Tendo
em vista a suspensão da execução, mantenhamse, também suspensos os embargos à execução.
Expedientes necessários. E, para constar, Eu, Vitalina
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única,
digitei, conferi o presente aviso. Paes Landim-PI, 09 de
setembro de 2015.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
COMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Proc. Nº 0000394-49.2014.8.18.0063 – Ação de
Repetição de Indébito
Partes: José Valdir Borges Pacheco e Banco
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A.
Advogados: Dr. Thiago de Melo Freire Duarte Lima –
OAB/PI nº 10.485 e Dr. Claudio Kazuyoshi Kawasaki –
OAB/PI nº 10.843
Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário da
Vara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais –
Piauí , de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta
Comarca, INTIMA os Advogados Dr, CLAUDIO
KAZUYOSHI KAWASAKI – OAB/PI nº 10.843 e Dr.
THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA – OAB/PI
nº 10485, para ciência do despacho exarado nos autos
da Ação de Busca e Apreensão – Processo nº 000027151.2014.8.18.0063, cujo teor é o seguinte: “DESPACHO.
Sobre o declínio da competência do Juízo da 1ª Vara
Civil, digam as partes e, considerando-se que se
encontra designada audiência de conciliação instrução
e julgamento nos autos de nº 000039449.2014.8.18.0063, determino sejam os autos baixados
em Cartório aguardando o referido ato. Cumprase.PALMEIRAIS, 9 de julho de 2015 a) (rubrica) - Kelson
Carvalho Lopes da Silva – Juiz(a) de Direito da Vara
Única da Comarca de Palmeirais”., como também, ficam
INTIMADOS a comparecerem à Audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos da Ação
acima mencionada, designada para o dia 22 de outubro
de 2015, às 10:00 Horas, a ser realizada na sala das
audiências do Forum Des. Antonio Almeida, sito à Av.
Gonçalo Barbosa Soares, s/nº – Centro – Palmeirais –
Piauí.. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de
Palmeirais – Piauí, Secretaria da Vara Única, aos nove
dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze
(07.09.015). Eu,Maria do Carmo Almeida Alves – Analista
Judiciário.”
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº. 2932-96.2014.8.18.0032
AÇÃO – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE-B
V
FINANCEIRA
S/A,
CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADA-DRA. MICHELA DO VALE BRITO-OABPI-3148
REQUERIDO-MEYRELLE DE SOUSA ROCHA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos,
Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves
Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A DRA. MICHELA
DO VALE BRITO-OAB-PI-3148, do (a) despacho/
decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, informar se a presente ação deve ser
extinta com resolução de mérito, nos termos do inciso
III, do art. 269, ou extinta sem resolução de mérito, nos
termos do inciso VIII do art. 267, ambos do CPC. . .
(PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº. 1749-95.2011.8.18.0032
AÇÃO – EXECUÇ~]AO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE-BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
ADVOGADO- DR. DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRAOAB-PI-6088/08
REQUERIDO-MANOEL CARLOS TEIXEIRA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos,
Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves
Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. DIOGO
ELVAS FALCÃO OLIVEIRA-OAB-PI-6088/08, do (a)
despacho/decisão, que é o/a seguinte . . . DIANTE DO
EXPOSTO, conheço dos presentes embargos de
declarção, porque preenchidos asa suas condições de
admissibilidade, mas os rejeito, nos termos da
fundamentação acima. . . (PI), 09 de setembro de 2015.
a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza
de Direito da 1ª Vara.
28
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
PROCESSO Nº. 971-91.2012.8.18.0032
AÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO
EMBARGANTE- MANOEL CARLOS TEIXEIRA
EMBARGODAO- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A
ADVOGADO- DR. FABRÍCIO CARVALHO AMORIM
LEITE-OAB-PI-7861
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos,
Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves
Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. DR.
FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE-OAB-PI-7861,
do (a) despacho/decisão, que é o/a seguinte . . . PARA
NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, manifestar-se sobre
os Embargos de Declaração de fls. 44/48 dos autos. . .
(PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.
Classe – Procedimento Ordinário
Autor: Maria do Carmo de Moura
Advogado(a): Dra. Maria das Graças Alencar – OAB/PI
nº 10.665
Parte Ré: Francinaldo Francisco Luz
Advogado: Dra. Andrea Saunders Martins de Deus –
OAB/PI nº 9374
O Escrivão Judicial, Bel. Antônio José de Carvalho, lotado
na Secretaria da 1ª Vara desta cidade e Comarca de
Picos/PI e, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da
1ª Vara desta Comarca – Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela e, de acordo com o Provimento nº
07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a
advogada da parte requerente: Dra. Maria das Graças
Alencar – OAB/PI nº 10.665, para comparecer a
audiência designada, fls. 103/104 – oitiva de testemunha,
ora redesignada para o dia 08/10/2015, às 11h:45min.,
a ser realizada na sala das audiências da 1ª Vara, sito
na Rua Joaquim Baldoino, 180, no Fórum. Picos (PI),
09 de Setembro do ano de dois mil e quinze (2015),
Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela – MM. Juíza
de Direito da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
Aviso de Intimação de Advogado – Comarca de
Picos – 1ª Vara
PROCESSO Nº. 90-12.2015.8.18.0032
AÇÃO – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE- BANCO PARAMERICANO S/A
ADVOGADA-DRA. LILIANA PEREIRA DA SILVA-OABBA-33.911
REQUERIDO- ÁLVARO ALEX MARTINS SILVA
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos,
Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves
Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A DRA. LILIANA
PEREIRA DA SILVA-OAB-BA-33.911, do (a) despacho/
decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO DE
CINCO (05) DIAS, efetuar o pagamento de custas para
cumprimento de Carta Precatória que será enviada à
Comarca de Teresina-PI. . . (PI), 09 de setembro de
2015. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves PortelaJuiza de Direito da 1ª Vara.
Processo nº 0000625-72.2014.8.18.0032
Classe – Procedimento Ordinário
Autor: Maria do Carmo de Moura
Advogado(a): Dra. Maria das Graças Alencar – OAB/PI
nº 10.665
Parte Ré: Francinaldo Francisco Luz
Advogado: Dra. Andrea Saunders Martins de Deus –
OAB/PI nº 9374
O Escrivão Judicial, Bel. Antônio José de Carvalho, lotado
na Secretaria da 1ª Vara desta cidade e Comarca de
Picos/PI e, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da
1ª Vara desta Comarca – Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela e, de acordo com o Provimento nº
07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a
advogada da parte requerida: Dra. Andrea Saunders
Martins de Deus – OAB/PI nº 9374, para comparecer a
audiência designada, fls. 103/104 – oitiva de testemunha,
ora redesignada para o dia 08/10/2015, às 11h:45min.,
a ser realizada na sala das audiências da 1ª Vara, sito
na Rua Joaquim Baldoino, 180, no Fórum. Picos (PI),
09 de Setembro do ano de dois mil e quinze (2015),
Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela – MM. Juíza
de Direito da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº. 926-82.2015.8.18.0032
AÇÃO – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQUERENTE- ITANILDA LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO- DR. GEOVANE DE BRITO MACHADOOAB-PI-2803
REQUERIDO-O ESTADO DO PIAUÍ
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos,
Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves
Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. GEOVANE
DE BRITO MACHADO-OAB-PI-2803, do (a) despacho/
decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO
LEGAL, querendo, apresentar réplica à contestação. . .
(PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº. 2305-58.2015.8.18.0032
AÇÃO – BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE- BRADESCO ADMINISTRADORA DE
CONSÓRCIOS LTDA
ADVOGADO- DR. AMANDIO FERREIRA TERESO
JÚNIOR-OAB-PI-8449-A
REQUERIDO-ROBSON MONTEIRO SANTOS LOPES
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos,
Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves
Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. AMANDIO
FERREIRA TERESO JÚNIOR-OAB-PI-8449-A, do (a)
despacho/decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO
PRAZO DE DEZ (10) DIAS, comprovar que notificou
extrajudicialmente o requerido para que efetuasse o
pagamento das parcelas em atraso. . . (PI), 09 de
setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.
Aviso de Intimação de Advogado – Comarca de
Picos – 1ª Vara
Processo nº 0000625-72.2014.8.18.0032
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA
DE PICOS – 1ª VARA
PROCESSO Nº. 2304-73.2015.8.18.0032
AÇÃO – RETIFICAÇÃO/RESTAURAÇÃO DE
REGISTRO CIVIL
REQUERENTE- MARIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO- DR. BRUNO SILVA PIO-OAB-TO-5949
A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado
do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do
MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos,
Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves
Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da
Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. BRUNO
SILVA PIO-OAB-TO-5949, do (a) despacho/decisão, que
é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS,
trazer aos autos certidões negativas de assento de
nascimento de José Maria dos Santos, emitidas pelos
Cartórios de Registros Civis de Picos. . . (PI), 09 de
setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara.
Aviso de Intimação de Advogado – Comarca de
Picos – 1ª Vara
Processo nº 0002444-44.2014.8.18.0032
Classe – Procedimento Ordinário
Autor: Maria Eliana Teotonia
Advogado(a): Dra. Elayne Rejane de Sá Barros – OAB/
PI nº 5607
Parte Ré: O Município de Picos/PI
O Escrivão Judicial, Bel. Antônio José de Carvalho, lotado
na Secretaria da 1ª Vara desta cidade e Comarca de
Picos/PI e, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da
1ª Vara desta Comarca – Dra. Maria da Conceição
Gonçalves Portela e, de acordo com o Provimento nº
07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a
advogada da parte requerente: Dra. Elayne Rejane de
Sá Barros – OAB/PI nº 5607, para que apresente ao
processo acima em comento, com urgência, o endereço
completo da requerente: MARIA ELIANA TEOTONIA,
pois já tem audiência designada e, é necessário para
expedir mandado de intimação. Picos (PI), 09 de
Setembro do ano de dois mil e quinze (2015), Dra. Maria
da Conceição Gonçalves Portela – MM. Juíza de Direito
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
da 1ª Vara.
AVISO DE INTIMAÇÃO – Comarca de Picos/4ª Vara
Processo nº 0000437-50.2012.8.18.0032
Classe: Procedimento especial da Lei antitóxicos
Tipificação: Art. 33, caput e 35, ambos da Lei n° 11.343/
2006
Denunciados: Rafael Jericó Alves Feitosa Leal e
Marcone Crisóstomo da Silva
Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara
da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de
Direito titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luís
Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012
da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do
Piauí, INTIMA a Sra. MARILÉIA CARVALHO DANTAS,
Advogada, OAB/CE 9997, para, no prazo legal,
apresentar(em) alegações finais por memoriais, nos
autos em epígrafe. E para constar, foi expedido o presente
aviso. Picos(PI), 09 de setembro de 2015. Eu, Roberto
P. Damasceno, Técnico Judicial, digitei.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0001151-44.2011.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: FRANCISCO DE ASSIS LIMA EVANGELISTA
A Secretaria da 5ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem
da MM. Juíza de Direito, Dra. NILCIMAR R. DE A.
CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados:
DR. JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/PI 229-B),
DR. EDVARDO ANTÔNIO DA ROCHA (OAB/PI 95/92B), DR. DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO
CORREIA (OAB/PI 6493) e DR. OSVALDO MARQUES
DA SILVA (OAB/PI 3245) da sentença prolatada nos
respectivos autos de teor seguinte: “Cuidam-se os
presentes autos de Ação Penal por crime de homicídio
qualificado, proposta pelo representante do Ministério
Público Estadual em face de FRANCISCO DE ASSIS
LIMA EVANGELISTA, conhecido por DE ASSIS.
Recebida a denúncia, o acusado foi citado, realizada a
audiência de instrução e julgamento e prolatada a
sentença de pronúncia, restou a notícia de que o acusado
havia falecido na data de 23 de dezembro de 2014.
Vieram-me os autos conclusos. É o que se impõe relatar.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO. Conforme reza o
art. 107, I, do Código Penal, a morte do agente é causa
de extinção da punibilidade. Destarte, impõe-se o
reconhecimento, até ex officio, da extinção da
punibilidade, a teor do artigo 61, do Código de Processo
Penal: Artigo 61. Em qualquer fase do processo, o juiz,
se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo
de ofício. Às fls. 325, dos autos, consta certidão de
óbito, confirmando a morte do réu Francisco de Assis
Lima Evangelista. Ante o exposto, considerando a morte
do agente, conforme cópia do óbito, DECLARO extinta
a punibilidade e DECLARO EXTINTO o presente
processo. Sem custas na forma da lei. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
Arquive-se. PICOS, 15 de julho de 2015. NILCIMAR R.
DE A. CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da
Comarca de PICOS. E para constar, Eu, VÂNIA
CIPRIANO DE CARVALHO, Analista Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. PICOS, 9 de setembro de 2015.
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
5ª Vara da Comarca de Picos/PI
Processo: 0001933-12.2015.8.18.0032
Denunciante: Ministério Público do Estado do Piauí
Denunciada: ANTÔNIA SOUSA DE ANDRADE ROCHA
A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/
PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara,
Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, vem INTIMAR
o advogado, Sr. HERVAL RIBEIRO, OAB-PI 4213, para,
no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, querendo, rol
de testemunhas que irão depor em plenário, até o
máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderá
juntar documentos e requerer diligências. Eu,____,
Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial Judicial, o
digitei, Picos(PI), 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002106-80.2008.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: PEDRO NARCISO DE SOUSA
A Secretaria da 5ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem
do MM. Juiz(a) Dr(a). NILCIMAR R. DE A. CARVALHO,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral da Justiça, INTIMA os Advogados: DR. JOÃO
LEAL OLIVEIRA (OAB 120-B) e DR. FRANCISCO
29
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
PEREIRA NETO (OAB/PI 2.199) da Audiência para Oitiva
das Testemunhas e Interrogatório do Réu designada para
o dia 02 de Outubro de 2015, às 9:00 h, no Fórum
Local. E para constar, Eu, VÂNIA CIPRIANO DE
CARVALHO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. PICOS, 9 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
de Pimenteiras - PI)
Processo nº 0000119-56.2014.8.18.0110
PROCEDIMENTO OR6DIÁRIO
AUTORA: LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO: DR.ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/
PI 10445)
RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A
ADVOGADO: Drs. CELSO HENRIQUE DOS SANTOS
(OAB/PI 10.064), IVAN MERCÊDO DE ANDRADE
MOREIRA (OAB/PI 10.209) e WILLIAM BATISTA NESIO
(OAB/PI 10.208)
O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de
PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA
MARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarca
de Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com o
Provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de
Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados
CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/PI 10.064),
IVAN MERCÊDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB/PI
10.209) e WILLIAM BATISTA NESIO (OAB/PI 10.208),
para, apresentação de contrarrazões ao recurso.
Cumpra-se. Pimenteiras-PI, 31 de agosto de 2015. E
para constar. Eu, Dalba Maria Martins Dantas - Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Pimenteiras
PI, 08 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO COMARCA DE
PORTO
PROCESSO: 0000068-16.2010.8.18.0068 – JOSÉ
CARLOS GONÇALVES DE FARIAS
A secretária da Vara única da Comarca de Porto-PI, DE
ORDEM do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSÉ WAGNER
LINHARES, e de acordo com o provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr. VIRGILIO
BACELAR DE CARVALHO OAB/PI 2.040 do teor do
despacho exarado folhas 96 ‘’ Após, intime-se o
advogado constituído para apresentar alegações
finais, via memoriais escritos, no prazo de 10(dez)
dias... E para constar, eu, Angélica Rocha Moita,
analista judicial, matrícula 5096, digitei e conferi o
presente aviso. Porto, 09 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO:
COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA.
PROCESSO Nº 0000308-16.2014.8.18.0116
O Secretário da Vara Única da Comarca de São Gonçalo
do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta
Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, de
acordo com o provimento nº 07/2012 da Co7rregedoria
de Justiça do Estado do Piauí. INTIMAR os Advogados
das partes: Dr. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
– OAB-PI nº 4557. Drª. MANUELA SAMPAIO
SARMENTO E SILVA dos autos da Ação Declaratória
de Nulidade Contratual, processo nº 000030816.2014.8.18.0116, em que é autor: CLEOR BORGES
LEAL e requerido: Banco BONSUCESSO S/A, em
tramitação nesta Comarca, para comparecimento à
audiência de Conciliação, designada para o dia 01/10/
2015 às 10:45 horas, no Fórum local, sito à Av. Mal.
Castelo Branco, 278 – Centro, nesta cidade. E, para
que chegue ao conhecimento dos interessados, expediuse o presente Edital que será publicado no DIÁRIO DA
JUSTIÇA do Estado do Piauí, e afixado na forma da lei
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de São Gonçalo do Piauí, aos 09 de setembro de 2015.
Eu, Agamenon Alves da Cruz, Analista Judicial, digitei e
subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO:
COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA.
PROCESSO Nº 0000047-17.2015.8.18.0116
O Secretário da Vara Única da Comarca de São Gonçalo
do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta
Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, de
acordo com o provimento nº 07/2012 da Co7rregedoria
de Justiça do Estado do Piauí. INTIMAR o Sr. Advogado,
Dr. ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR – OAB-PI nº
4892 dos autos da Ação Declaratória de Inexistência
de Relação Jurídica, processo nº 000004717.2015.8.18.0116, em que é autor: ANTONIO RIBEIRO
FERNANDES e requerido: Banco VOTORANTIM S/A,
em tramitação nesta Comarca, para comparecimento à
audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento,
designada para o dia 22/10/2015 às 08:30 horas, no
Fórum local, sito à Av. Mal. Castelo Branco, 278 – Centro,
nesta cidade. E, para que chegue ao conhecimento dos
interessados, expediu-se o presente Edital que será
publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado do Piauí,
e afixado na forma da lei CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Piauí, aos
09 de setembro de 2015. Eu, Agamenon Alves da Cruz,
Analista Judicial, digitei e subscrevi.
EDITAL DE PROCLAMAS
DONATO BARBOSA RODRIGUES, titular do 1º OFÍCIO
DO REGISTRO CIVIL E NOTAS das Pessoas Naturais
da cidade de CANTO DO BURITI, Estado PI, na forma
da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e
apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do
Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:
1º) WALLEN DE ALMÊDA SOUSA, SOLTEIRO,
LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI - PI, filho
de JUVENAL DE SOUSA VERAS e LUCIRENE DE
ALMÊDA SOUSA; e DAMIRES VIEIRA DE SOUSA,
SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de CANTO DO
BURITI - PI, filha de GEDELIAS VIEIRA DE SOUSA e
LUCINEIDE VIEIRA DE SOUSA; Requereram habilitação
para casamento. Quem tiver conhecimento de algum
impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523
do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante
este Cartório. DONATO BARBOSA RODRIGUES
Oficial(a)
EDITAL DE PROCLAMAS
JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do
Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca
de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc. FAZ SABER
que, pretendem casar-se e apresentaram documentos
exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os
nubentes a seguir relacionados:- 1º)- JOÃO PAULO
LEÃO FÉLIX, solteiro, frentista, natural de LuzilândiaPI, nascido no dia 19.11.1989, residente e domiciliado
na Rua Coronel Egidio, nº 450, bairro “São Domingos”,
Luzilândia-PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS
FÉLIX E RAIMUNDA LEÃO; e LAÍS COSTA ARAÚJO,
solteira, micro-empreendedora, natural de Luzilândia-PI,
nascida no dia 25.01.1991, residente e domiciliada na
Rua Coronel Egidio, nº 450, bairro “São Domingos”,
Luzilândia-PI, filha de RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO
E MARIA DAS NEVES COSTA ARAÚJO. Ambos
requereram habilitação para casamento. Quem tiver
conhecimento de algum impedimento e/ou causa
suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá
apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo
desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado
em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea
Silva e Sousa - Oficial.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS
Nº 127/2015, Livro D nº 8, Folha 249, Termo 9607
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: PAULO BATISTA DOS
SANTOS e GABRIELA MARIA DA CONCEIÇÃO. ELE
- é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MECÂNICO,
nascido em OEIRAS-PI, em 29 de Maio de 1988,
residente e domiciliado PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA,
68, VÁRZEA, OEIRAS-PI, telefone: 9441-7536, filho de
ANTONIO BATISTA DA SILVA e MARIA JOSÉ DOS
SANTOS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão
ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, nascida em
OEIRAS-PI, em 03 de Junho de 1985, residente e
domiciliada RUA ATARXERXES DE SÁ, 36, VÁRZEA,
OEIRAS-PI, telefone: 9417-8939, filha de MARIA DA
SOLIDADE DA CONCEIÇÃO. Se alguém souber de
algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para
constar, digitei o presente que será afixado no lugar
público e de costume deste Ofício. Ato lavrado em
consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e
44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos. OEIRAS,
PI, 08 de Setembro de 2015. ELISANGELA MAURIZ
DE SÁ SIQUEIRA, ESCREVENTE AUTORIZADA.
EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D nº 2, Folha 178
Nº
141/2015
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: HELENILSON
SATURNINO CLEMENTINO e SÂMIA DOS SANTOS
SILVA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão
GARÇOM, nascido em BONITO-PE, em 04 de Outubro
de 1989, residente e domiciliado NA ZONA RURAL,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
MAQUINÉ, CORONEL JOSÉ DIAS-PI, filho de HELENO
SATURNINO CLEMENTINO e CÍCERA MARIA DOS
SANTOS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão
LAVRADOR(A), nascida em SÃO RAIMUNDO NONATOPI, em 18 de Setembro de 1994, residente e domiciliada
NA ZONA RURAL, MAQUINÉ, CORONEL JOSÉ DIASPI, telefone: 89 98143-6771, filha de JOÃO JOSÉ DA
SILVA NETO e RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS SILVA.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na
forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será
afixado no lugar público e de costume deste Ofício. SÃO
RAIMUNDO NONATO/PI, ____ de _______________ de
_____. ABMERVAL GOMES DIAS, OFICIAL.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 142/2015
Livro D nº 2, Folha 179
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: MANOEL PEREIRA
BRAGA NETO e JULIANA DE JESUS SANTOS. ELE é de estado civil SOLTEIRO, de profissão
VENDEDOR(A), nascido em SÃO RAIMUNDO
NONATO-PI, em 21 de Fevereiro de 1995, residente e
domiciliado NA ZONA RURAL, BAIXA FAZENDA
VEREDA, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, telefone: 89
8107-7439, filho de JOSÉ CINEN GOMES BRAGA e
ZENAIR DOS SANTOS RIBEIRO BRAGA. ELA - é de
estado civil SOLTEIRA, de profissão DO LAR, nascida
em SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em 22 de Maio de
1993, residente e domiciliada NA ZONA RURAL, BAIXA
FAZENDA VEREDA, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI,
telefone: 89 8142-1776, filha de JOÃO EVANGELISTA
DOS SANTOS e ZENEIDE DE JESUS SOUSA. Se
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na
forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será
afixado no lugar público e de costume deste Ofício. SÃO
RAIMUNDO NONATO/PI, ____ de _______________ de
_____. ABMERVAL GOMES DIAS, OFICIAL.
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 143/2015
Livro D nº 2, Folha 180
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: GUTEMBERG LUIZ
AMORIM DE LYRA e ELIZABETE ANTUNES ASSIS.
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão
ESTUDANTE, nascido em SÃO RAIMUNDO NONATOPI, em 03 de Julho de 1997, residente e domiciliado NA
RUA PROJETADA, BAIRRO SANTA LUZIA, SÃO
RAIMUNDO NONATO-PI, filho de ADRIANO LUIZ LYRA
DA SILVA e VALDÉCIA DA SILVA AMORIM. ELA - é de
estado civil DIVORCIADA, de profissão VENDEDOR(A),
nascida em SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em 29 de
Dezembro de 1985, residente e domiciliada NA RUA
PROJETADA, BAIRRO SANTA LUZIA, SÃO RAIMUNDO
NONATO-PI, telefone: 89 98127-2518, filha de JOÃO
DAMASCENO ASSIS e DELCIDES DE OLIVEIRA
ANTUNES ASSIS. Se alguém souber de algum
impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar,
digitei o presente que será afixado no lugar público e de
costume deste Ofício. SÃO RAIMUNDO NONATO/PI,
____ de _______________ de _____. ABMERVAL
GOMES DIAS, OFICIAL.
EDITAIS DE PROCLAMAS
ALCIDES GUIMARÃES DE ARAÚJO, titular do OFÍCIO
ÚNICO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL das Pessoas
Naturais da cidade de ELISEU MARTINS, Estado PI,
na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casarse e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525
do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo
relacionados: 1º) MANOEL REGINALDO CORDOLINO
DA SILVA, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, natural
de SANTA LUZ - PI, filho de GREGORIO ALMEIDA DA
SILVA e MATILDE CORDOLINA DA SILVA; e MARIA
DORALICE MESSIAS DOS SANTOS, SOLTEIRA,
TÉCNICO DE ENFERMAGEM, natural de ELISEU
MARTINS - PI, filha de NAO DECLARADO e CIRILA
MESSIAS DOS SANTOS; Requereram habilitação para
casamento. Quem tiver conhecimento de algum
impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523
do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante
este Cartório. ALCIDES GUIMARÃES DE ARAÚJO,
Oficial(a).
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS
Nº 67/2015, Livro D nº 1, Folha 104, Termo 104
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso
apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525,
incisos I, III, IV, do Código Civil: ZILMAR AMORIM DE
CARVALHO e ELISALDETE DE CARVALHO BARROS.
30
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
ELE - é de estado civil VIÚVO, de profissão
APOSENTADO(A), nascido em ESPERANTINA-PI, em
22 de Outubro de 1944, residente e domiciliado RUA
PROJETADA 58, Nº 157, ALTO BONITO,
ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99998-6661, filho de
ADEMAR DE SOUSA CARVALHO e MARIA AMAVEL
DE CARVALHO. ELA - é de estado civil DIVORCIADA,
de profissão PROFESSOR(A), nascida em BATALHAPI, em 15 de Junho de 1964, residente e domiciliada
RUA PROJETADA 58, Nº 157, ALTO BONITO,
ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99921-0461, filha de
RAIMUNDO CALISTO BARROS e MARIA DO
SOCORRO MIRANDA DE CARVALHO BARROS. Se
alguém souber de algum impedimento, oponha-o na
forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será
afixado no lugar público e de costume deste Ofício. Ato
lavrado em consonância com o que dispõem os arts.
33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
ESPERANTINA, PI, 04 de Setembro de 2015.
EDVALDO COELHO MACHADO, ESCREVENTE.
EDITAL DE LEILÃO
O Dr. Marcos Antônio Moura Mendes, Juiz de Direito
desta e Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, na
forma da lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o
presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem,
que no dia 07 de outubro de 2015, às 11:00 horas, à
frente do Edifício do Fórum desta Comarca, situado na
Rua Cel. Pedro Borges, s/n, centro, o Leiloeiro nomeado,
levará a público pregão de venda e arrematação, a quem
mais der e maior lance oferecer, acima da avaliação de
R$ 75.450,00 (setenta e cinco mil quatrocentos e
cinquenta reais), o seguinte bem penhorado a executada
GELMA REIS DA SILVA EVELYN, na AÇÃO DE CARTA
PRECATÓRIA – Processo nº 000045789.2014.8.18.0058, que lhe move União Federal, em
tramitação por este juízo e Secretaria da Vara Única, a
saber: 1 – Imóvel denominado Vão do Jatobá, com 189
hectares, localizada neste município, Registrada no L2, Registro Geral, sob Matrícula 911, fl. 82v e no L-3,
Registro Auxiliar sob n.° 1.123, fl. 08, Cartório do
Registro de Imóveis desta Comarca, datado de 12/08/
81, limitando-se ao Nascente: com Aderson Evelyn
Soares Filho; ao Poente: Com José Diomar, hoje Aderson
Evelyn Soares Filho; ao Norte: com Francisco de Abreu
Rocha e ao Sul com Aderson Evelyn Soares filho, com
acesso pelas estradas da Pomada e São Benedito,
apropriada para pecuária e lavoura, com 3.000 (três mil)
metros de cerca de arame farpado com 5 fios, em bom
estado de conservação. Outrossim, se naquela
oportunidade não aparecer licitante, fica desde já
designado o dia 21 de outubro de 2.015, às 11:00 horas,
para a 2ª praça quando o imóvel penhorado poderá ser
vendido a quem mais der, desde que não represente
preço vil. Dos autos não consta nenhum recurso
pendente de decisão e o bem acima referido está livre
de quaisquer ônus. E para que chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou
expedir o presente Edital que será afixado no átrio da
sede deste juízo e publicado com antecedência mínima
de 05 dias, pelo menos uma vez na imprensa oficial.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jerumenha,
Estado do Piauí, aos 08 dias do mês de setembro de
dois mil e quinze (2015). Eu, (José Olímpio Pereira da
Silva), Secretário da Vara Única, o digitei e o subscrevi.
Marcos Antônio Moura Mendes - Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA
O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito DA
Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PIo por
nomeação legal, etc... FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital de Praça e Eventual Leilão virem, ou
dele conhecimento tiverem, que nos autos da Carta
Precatória nº0000057-73.2015.8.18.0112, oriunda da
4ªVara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí,
extraída do processo nº200240000062843, Classe 4200,
Execução por Título Extrajudical, exequente Companhia
Nacional de Abastecimento-CONAB e executado a Maria
do Amparo Ferreira da Silva, que se realizará no dia 15
do mês de setembro do ano de 2015, às 09:00 horas,
no Fórum Local de Ribeiro Gonçalves, localizado na Av.
José Primo, s/nº Centro, em que o leiloeiro designado,
o Sr. ÉRICO LAGES SOARES trará a público, a 1ª praça,
pregão de venda e arrematação do(s) seguinte(s) bens:
Um lote de terreno registrado no Cartório de Registro de
Imóvei da Comarca de Ribeiro Gonçalves, com matrícula
nº 1.445, fls. 133 do Livro de Registro Geral 2-J avaliado
emR$51.000,00(cinquenta e um mil reais). Se o(s) ben(s)
mencionado(s) acima não alcançar(em) lances superiores
ou iguais aos das respectivas avaliações, serão
vendidos/alienados pelo maior lance, desde que não
sejam preços vis, em 2ª praça que se realizará no dia
06 de outubro de 2015 às 09:00 horas, às 9:00 horas,
no mesmo local acima citado. E para que chegue ao
conhecimento de todos mandou expedir o presente
Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado
no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta
Cidade e Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, aos 08 dias
do mês de setembro do ano de dois mil e quinze(2015).
Eu,_______________________(Isabel Teresa A.
Mendonça) analista judicial digitei e subscrevi. Dr.
Heliomar Rios Ferreira, Juiz de Direito.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA
O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito DA
Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PIo por
nomeação legal, etc... FAZ SABER, a todos quantos o
presente Edital de Praça e Eventual Leilão virem, ou
dele conhecimento tiverem, que nos autos da Carta
Precatória nº0000015-10.2004.8.18.0112, oriunda da
4ªVara Federal do Piauí, extraída do processo
nº2004.4748-1, Classe 03300, exequente Comissão de
Valores Imobiliários-CMV e executado a Cajueiro
Agropastoril INDL
que se realizará no dia 15 do
mês de setembro do ano de 2015, às 09:00 horas, no
Fórum Local de Ribeiro Gonçalves, localizado na Av.
José Primo, s/nº Centro, em que o leiloeiro designado,
o Sr. ÉRICO LAGES SOARES trará a público, a 1ª praça,
pregão de venda e arrematação dos seguintes bens:
Um Esparramador de Calcário marca MINAMI com
dois(02) pneus, avaliado em R$5.000,00(cinco mil reais);
uma Grade Niveladora marca TATU, 36 discos, cor azul
avaliada em R$3.000,00(três mil reais); uma grade
Aradora marca BALDAN, cor amarela, com 02(dois)
pneus, controle remoto avaliada em R$4.800,00(quatro
mil e oitocesntos reais). Se os bens mencionados acima
não alcançarem lances superiores ou iguais aos das
respectivas avaliações, serão vendidos a quem mais
der(maior lance), desde que não sejam preços vis, em
2ª praça que se realizará no dia 06 de outubro de 2015,
às 09:00 horas, no mesmo local acima citado. E para
que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir
o presente Edital, que será afixado no lugar de costume
e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e
passado nesta Cidade e Comarca de Ribeiro Gonçalves/
PI, aos 08 dias do mês de setembro do ano de dois mil
e quinze(2015). Eu,_______________________(Isabel
Teresa A. Mendonça) analista judicial digitei e subscrevi.
Dr. Heliomar Rios Ferreira, Juiz de Direito.
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 30 (trinta) DIAS
O Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito
da 1ª Vara desta cidade e Comarca de Oeiras, Estado
do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei etc., FAZ
SABER a todos quantos o presente EDITAL com prazo
de 30 dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se
processando os termos da AÇÃO de USUCAPIÃO
(Processo n.º 0000727-66.2015.8.18.0030), de um
terreno foreiro do patrimônio municipal desta cidade com
a área de 170,10m2 (cento e setenta metros e dez
centímetros quadrados), onde mede 7,00m à Oeste e
confronta-se com a margem direita do Riacho Mocha; à
Leste mede, também 7,00m e limita-se com imóvel de
propriedade da sra. Júlia Rodrigues de Sousa; ao Norte
mede 24,30m e limita-se com o imóvel de propriedade
da sra. Raimunda Pereira do Nascimento e, por último,
ao Sul mede, também, 24,30m e limita-se com um beco
(terra devoluta), que tem como autores JENIVALDO DE
SOUSA MOURA, brasileiro, casado, gesseiro e
FRANCISCA MAYRA RODRIGUES MOURA, brasileira,
casada, residentes e domiciliados na rua Cônego João,
nº 314, bairro Centro, município de Oeiras (PI). É pois o
presente para CITAR os ausentes e desconhecidos, que
por acaso tenham interesse no terreno usucapiendo,
ficando os mesmos cientes de que poderão contestar
esta ação no prazo de 15 dias, que terá início logo em
seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez
será contado a partir da publicação deste edital no Diário
da Justiça. E para que ninguém possa alegar ignorância
ou desconhecimento, mandou o MM. Juiz expedir este
Edital que deverá ser publicado uma vez no Diário de
Justiça e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Oeiras Estado do Piauí, aos seis
dias do mês de agosto de dois mil e quinze (06/08/
2015). Eu, _____________, Analista Judiciário da 1ª Vara,
o digitei e subscrevi. Luis Henrique Moreira Rego Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO
DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000467-57.2015.8.18.0072
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Retificante: R. F. N. N., REPRESENTADO POR SUA
MÃE, M. W. L.A F. N.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
PUBLICA E INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DRº
ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11060)
e FAZ SABER a todos quantos virem ou dele
conhecimento tiverem, do teor da SENTENÇA JUDICIAL
de fls. 20 a 22 , do processo em epigrafe, transcrito a
seguir: “ ... Assim, ante o acima exposto, em sentido
contrário ao parecer ministerial, com fundamento no art.
109, § 4º da Lei 6.015/73, Julgo procedente o pedido da
inicial, determinando a retificação no registro de
nascimento de R. F. N. N., para que do mesmo passe a
constar o nome de seus genitores como sendo
M.J.C.B.N e M.W.L.F.N, por conseguinte declaro a
extinção do presente feito com resolução de mérito nos
termos do art.269, I, do CPC. Cumpra-se a presente
decisão servindo de Mandado Judicial, que deve ir
acompanhada da peça exordial, certidão do registro civil
do requerente e documentos pessoais de seus genitores,
nos termos do artigo 154-a e ss do Provimento 038/
2014 da c. CGJ/PI. Após o trânsito em julgado e
cumpridas as formalidades legais, arquivem-se o
presente feito com a devida baixa na distribuição. E para
constar, Eu, Nayana Karla Teixeira de Sousa,Cedido
Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRO
DO PIAUÍ, 9 de setembro de 2015.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA,
MMº. Juiz de Direito desta Comarca de Várzea Grande,
Estado do Piauí, por título e nomeação legais, na forma
da lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
tramitou o processo n°. 0000250-07.2014.8.18.0118 AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, por meio do
qual foi requerida e decretada a interdição de LUIS
RODRIGUES NUNES, brasileiro, natural de Arraial/PI,
solteiro, RG nº. 1.620.136 SSP/PI, CPF nº. 759.480.01334, nascido em 17.12.1976, filho de Raimundo Rodrigues
dos Santos e Francisca Ferreira Nunes, residente e
domiciliado na Rua Projetada s/n - Morro da Pipoca, em
Várzea Grande/PI, tendo sido nomeada Curadora do
Interditando a Sra. IVONETE RODRIGUES NUNES,
brasileira, natural de Arraial/PI, solteira, trabalhadora
rural, RG nº. 1.975.955 SSP/PI, CPF nº. 033.075.58382, nascida em 07.09.1979, filha de Raimundo Rodrigues
dos Santos e Francisca Ferreira Nunes, residente e
domiciliada na Rua Projetada s/n - Morro da Pipoca, em
Várzea Grande/PI. Tudo consoante sentença prolatada
nos autos em alusão, datada de 07.06.2015, cujo
dispositivo é o seguinte: “ Diante do Exposto, com
supedâneo no art. 269, I do Código de Processo Civil,
julgo procedente o pedido, decretando a interdição de
LUÍS RODRIGUES NUNES, e, por conseguinte, declaro
a incapacidade civil dele, para todos os atos da vida civil
(incapacidade absoluta – artigo 3°, inciso II, Código Civil),
nomeando-lhe curadora a sua irmã e requerente
IVONETE RODRIGUES NUNES. Considerando que não
há notícias de que o interditado possua bens e
considerando inexistirem elementos que desabonem a
conduta do curador, o que me leva a reconhecer a sua
idoneidade, dispenso-o da prestação de garantia e assim
procedo com finca no parágrafo único do artigo 1.745,
do Código Civil. Expeça-se mandado de inscrição ao
Cartório do Registro Civil competente, para a devida
averbação (artigo 9°, inciso III, Código Civil), efetuandose a publicação desta sentença na imprensa oficial, por
três vezes, com intervalo de dez dias, constando do
edital os nomes do interditado e do curador, bem como
os limites da curatela (para todos os atos da vida civil),
nos moldes do artigo 1.184, do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, intimese o curador para prestar compromisso de bem e
fielmente exercer o encargo, no prazo de cinco dias,
c
o
n
f
o
r
m
e
disposição do artigo 1.187, da lei processual civil,
advertindo-o a observar o que dispõem os
artigos 1.755 e seguintes do Código Civil. Comuniquese ao Tribunal Regional Eleitoral, através da 82ª Zona
Eleitoral, a interdição ora decretada, encaminhando-se
as cópias necessárias. Isento de custas e honorários
advocatícios. Com relação aos honorários dos peritos
judiciais, estes devem ser arbitrados com respeito às
regras de experiência (artigo 335 do CPC), levando-se
em conta o tempo despendido pelo profissional, a
complexidade dos exames e a praxe forense. Nesse
sentido, atendendo-se a padrões de razoabilidade e
proporcionalidade, fixo os honorários do perito em R$
350,00 (trezentos e cinquenta reais) que deverão ser
31
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
pagos pela Fazenda Pública do Estado do Piauí. Os
respectivos autos poderão ser arquivados
independentemente do pagamento dos honorários
periciais. Com o trânsito em julgado, e, cumpridas as
formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande, 7 de Junho
de 2015. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI.” Dado
e passado nesta Comarca de Várzea Grande, Estado
do Piauí, aos vinte e três dias do mês de junho de 2015
(23/06/2015). Eu, _______, Liviane Feitosa Mota,
Analista Judicial, o digitei e subscrevo. ALEXANDRE
ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da
Comarca de Várzea Grande-PI.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE INTERDIÇÃO
O Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA,
MMº. Juiz de Direito desta Comarca de Várzea Grande,
Estado do Piauí, por título e nomeação legais, na forma
da lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
tramitou o processo n°. 0000092-49.2014.8.18.0118 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA, por meio do qual foi requerida e decretada
a interdição de EDILSON SILVA MARTINS DE
ARAÚJO, brasileiro, solteiro, RG nº. 2.917.825 SSP/
PI, CPF nº. 038.421.533-50, nascido em 18.06.1992,
filho de Carmem Silva Martins de Araújo, residente e
domiciliado na Rua Projetada, nº. 01, Quadra F, Lote 12
- Bairro Conversão, em Várzea Grande/PI, tendo sido
nomeada Curadora do Interditando a Sra. CARMEM
SILVA MARTINS DE ARAÚJO, brasileira, solteira, do
lar, RG nº. 1.229.114 SSP/PI, CPF nº. 954.155.993-04,
nascida em 12.02.1971, filha de Lucimar Martins de
Araújo, natural de Oeiras/PI. Tudo consoante sentença
prolatada nos autos em alusão, datada de 26.11.2014,
cujo dispositivo é o seguinte: “Diante do Exposto, com
supedâneo no art. 269, I do Código de Processo Civil,
julgo procedente o pedido , decretando a interdição de
EDILSON SILVA MARTINS DE ARAÚJO
, e, por conseguinte, declaro a incapacidade civil dele,
para todos os atos da vida civil (incapacidade absoluta
– artigo 3°, inciso II, Código Civil), nomeando-lhe curadora
a sua mãe e requerente CARMEM SILVA MARTINS DE
ARAÚJO. Considerando que não há notícias de que o
interditado possua bens e considerando inexistirem
elementos que desabonem a conduta do curador, o que
me leva a reconhecer a sua idoneidade, dispenso-o da
prestação de garantia e assim procedo com finca no
parágrafo único do artigo 1.745, do Código Civil. Expeçase mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil
competente, para a devida averbação (artigo 9°, inciso
III, Código Civil), efetuando-se a publicação desta
sentença na imprensa oficial, por três vezes, com
intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do
interditado e do curador, bem como os limites da curatela
(para todos os atos da vida civil), nos moldes do artigo
1.184, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em
julgado desta sentença, intime-se o curador para prestar
compromisso de bem e fielmente exercer o encargo, no
prazo de cinco dias, conforme disposição do artigo 1.187,
da lei processual civil, advertindo-o a observar o que
dispõem os artigos 1.755 e seguintes do Código Civil.
Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, através da
82ª Zona Eleitoral, a interdição ora decretada,
encaminhando-se as cópias necessárias. Isento de
custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em
julgado, e, cumpridas as formalidades legais, arquivese. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Várzea Grande, 16 de Maio de 2015. ALEXANDRE
ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da
Comarca de Várzea Grande-PI.” Dado e passado nesta
Comarca de Várzea Grande, Estado do Piauí, aos vinte
e dois dias do mês de junho de 2015 (22/06/2015). Eu,
_______, Liviane Feitosa Mota, Analista Judicial, o digitei
e subscrevo. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA
SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Várzea GrandePI.
3º PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CURATELA
Secretaria da Vara Única de Marcos Parente/PI
PROCESSO Nº 0000072-72.2015.8.18.0102
O DR. BRENO BORGES BRASIL, Juiz de Direito da
Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, por título
de nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos que do
presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento,
que processou por este juízo e Secretaria da Vara Única
da Comarca de uma Ação de CURATELA (Processo
nº0000072-72.2015.8.18.0102) em que é requerente:
J.V.S.Santos, e requerida M. J. A da Silva, onde foi
decretada por sentença em 29 de julho de 2015 a
interdição de M. J. A S, brasileira, aposentada, maior,
incapaz, piauiense, portadora da RG nº 1. 309.296-SSP/
PI e CPF nº 536.025.443-20, residente e domiciliada na
Av. Emídio José de Oliveira, s/n, centro, Marcos Parente/
PI, sendo declarada incapaz de exercer pessoalmente
os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, c/c art.
1.775, ambos do Código Civil, nomeando-lhe como
curador definitivo da interditada o Sr. J.V.S. SANTOS,
brasileiro, piauiense, lavrador, residente e domiciliado
na Av. Emídio José de Oliveira, centro, Marcos Parente/
PI; Conforme dispositivo final da sentença que adiante
se vê: “...DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo
o mais que dos autos consta, e o decreto de interdição
que declarou o interditando absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do
art. 3º, inc. II, c/c art. 1.775, ambos do Código Civil,
JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, nos termos do
art. 269, I, do Código de Processo Civil. Nomeio como
curador o autor, Sr. J.V..S. SANTOS, mediante
compromisso a ser prestado. Com fundamento no artigo
1.184 do Código de Processo Civil e art. 9, inc. III, do
Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil
competente. Expeça-se mandado de averbação para o
cartório onde foi o assento do nascimento/casamento
da interditada. Publique-se pelo Órgão Oficial por três
vezes, com intervalo de 10 (dez dias). Sem custas, por
ser a requerente beneficiária da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado e expedido o necessário,
arquive-se. Breno Borges Brasil Juiz de Direito”. J.V.S.
Santos, Requerente, M.de Lourdes Pereira Gonçalves
Testemunha. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possa no futuro alegar ignorância,
mandei expedi o presente edital com prazo de 30 (trinta
dias), que será publicado por três vezes no Diário da
Justiça do Estado com intervalo de dez dias na forma
do art. 1.184, do Código de Processo Civil, e art. 9º, inc.
III do CC. com os benefícios da assistência Judiciária
gratuita, e afixando cópia no átrio do Fórum local. Dado
e passado nesta cidade e Comarca de Marcos Parente,
Estado do Piauí, aos 09 (nove) dias do mês de setembro
de dois mil e quinze (2015). Eu, (Júlio César Ribeiro da
Cruz), Analista Judicial o digitei e subscrevi.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA QUE
DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FRANCENILSON
FRANCISCO DOS ANJOS
O Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz de
Direito desta Comarca de Francisco Santos, Estado do
Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem,
que se processou por este Juízo, os termos de uma
Ação de INTERDIÇÃO, processada sob nº 000008393.2013.8.18.0095, em que João Lenno dos Anjos
promoveu contra FRANCENILSON FRANCISCO DOS
ANJOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na
localidade Pendanga, município de Monsenhor Hipólito/
PI, a qual foi julgada por sentença datada de 17 de junho
de 2015, cuja parte final é a seguinte: “Ante o exposto,
julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição
de FRANCENILSON FRANCISCO DOS ANJOS,
declarando a absoluta incapacidade civil do paciente,
suprindo-se tal incapacidade pelo curador a seguir
nomeado, tudo nos termos dos arts. 3º, II e 1.767, II do
C.C. e art. 1.184 do C.P.C. Nomeio JOÃO LENNO DOS
ANJOS, para exercer a curatela, que não poderá por
qualquer modo alienar ou onerar os bens móveis, imóveis
ou de quaisquer natureza, porventura pertencentes ao
interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos
de entidade previdenciária deverão ser aplicados
exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar
do interdito. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919
do C.P.C. e as respectivas sanções. Lavre-se o termo
de curatela, constando as restrições acima, e intime-se
o curador para prestar compromisso no prazo de
05(cinco) dias. Deixo de especializar a hipoteca legal
em virtude de não constar dos autos ser o interditando
possuidor de bens. Determino ainda que a Secretaria
de Assistência Social do Município de Monsenhor
Hipólito-PI por meio do CRAS, fiscalize trimestralmente
acerca da situação do enfermo, enviando relatório
trimestral ao Ministério Público. Inscreva-se a sentença
no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por
03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Suspendo
os direitos políticos da interditanda, nos termos do art.
15, II, da C.F. Oficie-se à Justiça Eleitoral com os dados
necessários.Sem custas. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas às
determinações da sentença, arquivem-se com as
necessárias baixas. Francisco Santos – PI, 17 de junho
de 2015. Carlos Augusto Arantes Júnior- Juiz de
Direito” Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Francisco Santos, Estado do Piauí, aos 23 dias do mês
de junho de 2015. Eu, Maria Cássia dos Santos, Diretora
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
de Secretaria o digitei . Dr. Carlos Augusto Arantes Juiz de Direito.
3ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA QUE
DECRETOU A INTERDIÇÃO DE JOCIARA DE SOUSA
POSSIDÔNIO DOS SANTOS
O Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz de
Direito desta Comarca de Francisco Santos, Estado do
Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem,
que se processou por este Juízo, os termos de uma
Ação de INTERDIÇÃO, processada sob nº 000043988.2013.8.18.0095, em que
Alaíde Ana de Sousa
promoveu contra JOCIARA DE SOUSA POSSIDÔNIO
DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e
domiciliada na BR-020, Km 45, na cidade de Monsenhor
Hipólito/PI, a qual foi julgada por sentença datada de 17
de junho de 2015, cuja parte final é a seguinte: “Ante o
exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a
interdição de JOCIARA DE SOUSA POSSIDÔNIO DOS
SANTOS, declarando a absoluta incapacidade civil da
paciente, suprindo-se tal incapacidade pela curadora a
seguir nomeada, tudo nos termos dos arts. 3º, II e 1.767,
II do C.C. e art. 1.184 do C.P.C. Nomeio ALAÍDE ANA
DE SOUSA, para exercer a curatela, que não poderá
por qualquer modo alienar ou onerar os bens móveis,
imóveis ou de quaisquer natureza, porventura
pertencentes à interdita, sem autorização judicial. Os
valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser
aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no
bem-estar da interdita. Aplica-se, no caso, o disposto
no art. 919 do C.P.C. e as respectivas sanções. Lavrese o termo de curatela, constando as restrições acima,
e intime-se a curadora para prestar compromisso no
prazo de 05(cinco) dias. Deixo de especializar a hipoteca
legal em virtude de não constar dos autos ser o
interditando possuidor de bens. Determino ainda que a
Secretaria de Assistência Social do Município de
Monsenhor Hipólito-PI por meio do CRAS, fiscalize
trimestralmente acerca da situação do enfermo, enviando
relatório trimestral ao Ministério Público. Inscreva-se a
sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa
Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias.
Suspendo os direitos políticos da interditanda, nos
termos do art. 15, II, da C.F. Oficie-se à Justiça Eleitoral
com os dados necessários.Sem custas. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e
cumpridas às determinações da sentença, arquivem-se
com as necessárias baixas. Francisco Santos – PI, 17
de junho de 2015. Carlos Augusto Arantes JúniorJuiz de Direito” Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, aos 23
dias do mês de junho de 2015. Eu, Maria Cássia dos
Santos, Diretora de Secretaria o digitei . Dr. Carlos
Augusto Arantes - Juiz de Direito.
1ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA QUE
DECRETOU A INTERDIÇÃO DE TERESA MARIA DA
CONCEIÇÃO
A Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de
Direito em Exercício nesta Comarca de Francisco
Santos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ
SABER a quantos o presente EDITAL virem, ou dele
conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo,
os termos de uma Ação de INTERDIÇÃO, processada
sob nº 0000446-80.2013.8.18.0095, em que Maria Inês
da Silva promoveu contra TERESA MARIA DA
CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, residente e domiciliado
na localidade Rua Projetada, Bairro Hospital, nesta
cidade de Francisco Santos/PI, a qual foi julgada por
sentença datada de 26 de agosto de 2015, cuja parte
final é a seguinte: “Por tais razões, DECRETO a
INTERDIÇÃO de TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO,
brasileira, solteira, beneficiária de Amparo Assistencial
ao Portador de Deficiência Mental, filha de Maria Josefa
da Conceição e de Francisco Isidório da Silva (falecidos),
nascida no dia 24 de maio de 1941, residente e
domiciliada na Rua Projetada, Bairro Hospital, nesta
cidade de Francisco Santos/PI, declarando-a
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Novo Código
Civil, e de acordo com o art. 1767 e seguintes, também
do Código Civil, nomeio-lhe curadora sua sobrinha,
MARIA INÊS DA SILVA, sob compromisso, sendo
defeso/proibido a curadora dispor dos bens imóveis da
interditanda sem autorização judicial, pelo que em
consonância com o parecer ministerial indefiro o pedido
de venda do bem da interditada. Em obediência ao
disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no
art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a sentença no
Registro Civil e Publique-se na Imprensa local e pelo
32
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Órgão Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Lavrem-se os respectivos termos de curatela.
Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos
direitos políticos. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se e Cumpra-se. Francisco Santos – PI,
26 de agosto de 2015. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, aos
09 dias do mês de setembro de 2015. Eu, Maria Cássia
dos Santos, Diretora de Secretaria o digitei. Dra. Nilcimar
Rodrigues de Araújo Carvalho - Juíza de Direito.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)
PROCESSO Nº 0000688-22.2013.8.18.0036
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ-SINTE-PI
Réu: MUNICIPIO DE COIVARAS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA
PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): EGILDA ROSA CASTELO
BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821) e GEOVANE
DE BRITO MACHADO (OAB/PI 2803), da sentença de
fls. 144 à 152, “ DISPOSITIVO Ante o exposto, nos
termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo
procedente o pedido, para condenar o demandado
Município de Coivaras-PI: a) pagar aos servidores do
magistério o valor retroativo do reajuste do piso dos
profissionais do magistério referente aos meses de
janeiro e fevereiro de 2012; b) pagar a todos os servidores
da educação municipal o salário referente ao mês de
dezembro de 2012, 1/3 de férias do ano de 2012 e décimo
terceiro salário do ano de 2012. Julgo improcedente o
pedido de indenização por danos morais, nos termos
da fundamentação. Para fins de atualização monetária,
remuneração do capital e compensação da mora, sobre
o valor da condenação haverá a incidência uma única
vez, a partir da data do vencimento de cada remuneração
mensal até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de
remuneração básica e juros aplicados à caderneta de
poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos da
fundamentação. Sem condenação em custas, ante a
isenção que favorece o Município. Condeno o Município
em honorários advocatícios de sucumbência no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com
fundamento no § 4º do Código de Processo Civil, tendo
em vista, especialmente, a simplicidade da causa e a
ausência de oposição ao pedido. P. R. I.” ALTOS, 30 de
maio de 2015 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS.
E para constar, Eu, Samary Bispo de
Sá,Estagiário(a),digitei e conferi o presente aviso.
ALTOS, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANTÔNIO
ALMEIDA)
PROCESSO Nº 0000095-52.2013.8.18.0081
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RENILDA GUEDES DE SOUSA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de ANTÔNIO ALMEIDA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MILLON
MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561); DR.
EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA - OAB/PI
9924(...) Cls, Tendo em vista a existência de herdeiro
menor, necessário se faz seguir o rito do inventário,
entretanto, tal transação apresentada poderá ser
utilizada como proposta de partilha pelas partes. Isto
posto, determino a intimação da inventariante para prestar
as últimas declarações e, em seguida, intimar os demais
herdeiros para, querendo, se manifestarem sobre as
declarações prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em
havendo manifestação de todos os herdeiros nas últimas
declarações, dispensadas ficam as intimações
posteriores. Após, dê-se vistas a Fazenda Pública
Estadual sobre o Imposto recolhido e comprovado nos
autos. Em seguida, havendo concordância da Fazenda,
dê-se vistas ao Ministério Público para seu parecer e,
caso a Fazenda manifeste contrário ao ITCD recolhido,
façam os autos conclusos. Cumpra-se. E para constar,
Eu, HORÁCIO COELHO FERREIRA, Secretário(a),digitei
e conferi o presente aviso. ANTÔNIO ALMEIDA, 8 de
setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000103-94.2011.8.18.0082
CLASSE: Procedimento Ordinário (Ação Ordinária de
Cobrança).
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Réu: JOSÉ LÚCIO MACIEL DE SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO 30 (TRINTA) DIAS
O Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito
desta cidade e comarca de AROAZES, Estado do Piaui,
na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com
prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo,
com sede na Rua Cel. Aníbal Martins, s/n, Centro,
AROAZES-PI, a Ação acima referenciada, proposta por
Banco do Nordeste do Brasil S.A, em face de JOSÉ
LÚCIO MACIEL DE SOUSA, vulgo(a) “Lúcio”, brasileiro,
cearense, solteiro, portador de Rg nº 101044374-3-SSPCE, CPF nº 370.390.163-20, ficando por este edital citada
a parte suplicada, nos termos do art. 232, inciso IV do
CPC. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam no futuro alegar ignorância,
foi expedido o presente edital que será publicado no
Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e
Passado nesta Cidade e Comarca de AROAZES, Estado
do Piauí, aos 8 de setembro de 2015 (08/09/2015).
Eu___________, digitei, subscrevi e assino.JORGE
CLEY MARTINS VIEIRA-JUIZ DE DIREITO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000911-29.2014.8.18.0039
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CLEOMAR RODRIGUES SAMPAIO
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE
SEGURO DPVAT S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO
COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE
SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)da sentença do MM. Juiz
de fls. 31/32. E para constar, Eu, ANTÔNIO WILSON
LAGES DO REGO,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000667-03.2014.8.18.0039
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CRISTIANO DE ALMEIDA ROCHA
Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO
COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS
(OAB/PIAUÍ Nº 9419)da sentença do MM. Juiz de Direito
de fls. 54/55. E para constar, Eu, ANTÔNIO WILSON
LAGES DO REGO,Analista Judicial, digitei e conferi o
presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000099-50.2015.8.18.0039
CLASSE: Autorização judicial
Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO
COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO (OAB/PIAUÍ
Nº 3083)da sentença de fls. 39 do MM. Juiz de Direito.
E para constar, Eu, ANTÔNIO WILSON LAGES DO
REGO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
BARRAS, 8 de setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0001226-57.2014.8.18.0039
CLASSE: Interdição
Interditante: MARIA DE AMBROSINA NUNES SOUSA
Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE
SOUSA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
1.ª PUBLICAÇÃO
O DR.THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz
de Direito da Comarca de BARRAS, por título e
nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processando neste juízo
e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única os
termos da Ação de Interdição,que tem como Interditante
Maria de Ambrosina Nunes Sousa e Interditando Maria
da Conceição Pereira de Sousa, maior, brasileira,
solteira, sem profissão definitiva, residente na Localidade
Taboca, deste município, Proc. nº 000122657.2014.8.18.0039, foi prolatada sentença decretando
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
a interdição deste no dia 09/06/2015, sendo-lhe nomeado
curadora Maria de Ambrosina Nunes Sousa, que
exercerá o “múnus”, com os limites da curatela,
conforme art. 1.185 do CPC, após prestar o
compromisso legal. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados, expediu-se o presente edital, que será
afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça
por 03(tres) vezes no intervalo de 10(dez) dias, na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
BARRAS, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2015
(08/09/2015). Eu, ANTÔNIO WILSON LAGES DO
REGO, Analista Judicial, o digitei, e eu, Luis Candido
Brito Nogueira, Diretor de Secretaria, o conferi e
subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0001079-31.2014.8.18.0039
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: PAULO PEREIRA DA ROCHA, LIDER DE
CONSORCIO DPVAT
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO
COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PI N.º
5547) da sentença do MM. Juiz de Direito de fls.28/29.
E para constar, Eu, ANTÔNIO WILSON LAGES DO
REGO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
BARRAS, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0001042-04.2014.8.18.0039
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FIAT S.A
Requerido: MARIA RITA DE SALES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO
COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA
JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172);INA GABRIELA DE
SOUSA ANDRADE(OAB/PI N.º 10058), da decisão do
MM. Juiz de Direito de fls. 69. E para constar, Eu,
ANTÔNIO WILSON LAGES DO REGO,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 8
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000687-91.2014.8.18.0039
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FURTADO LIMA
Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO
COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº
8732), para se manifestar sobre contestação juntada
nos autos, em 10 dias. E para constar, Eu, LUIZ
CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial, digitei
e conferi o presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS)
PROCESSO Nº 0000977-09.2014.8.18.0039
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JOSE DE PAULO RUBENS FURTADO
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO
COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MILENA MARIA COSTA MACIEL (OAB/
PIAUÍ Nº 10629), para se manifestar sobre defesa juntada
da nos autos em 10 dias. E para constar, Eu, LUIZ
CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial, digitei
e conferi o presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de
2015.
PROCESSO Nº 0000296-04.2012.8.18.0041
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: JOAO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO(S): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ
Nº )
Executado(a): AUGUSTO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO(S): null
VISTOS,
Trata-se de ação de AÇÃO de COBRANÇA, ajuizada
por JOÃO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA, em face de
AUGUSTO DE SOUSA LIMA. Na audiência, as partes
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entrarem em acordo. Intimado o autor para manifestar
se recebeu o pagamento do acordo, em 10 dias,
silenciou. É O relatório. Decido. Considerando o exposto
acima, julgo extinto o mérito sem julgamento do mérito
de acordo com o art. 267, II do CPC. P.R.L. Beneditinos,
30 de julho de 2014.LYGIA CARVALHO PARENTES
SAMPAIO- JUÍZA DE DIREITO
PROCESSO Nº 0000004-24.2009.8.18.0041
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
ADVOGADO(S): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/
PIAUÍ Nº 4798)
Réu: SOL NASCENTE MOTOS LTDA
ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Vistos,
Certificado que a parte autora foi intimada e não
respondeu, demonstrando desinteresse de continuar
com a ação.Julgo extinto o processo de acordo com o
art. 267, III do CPC. P.R.I. BENEDITINOS, 07 de maio
de 2015. LYGIA CARVALHO PARENTE SAMPAIOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
BENEDITINOS
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BERTOLÍNIA)
PROCESSO Nº 0000098-24.2015.8.18.0085
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JAQUELINE DOS SANTOS SOUZA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BERTOLÍNIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILLIANS LOPES
FONSECA (OAB/PIAUÍ Nº 8658), sobre o teor do
despacho em suma: “Vistos. A prova pericial faz-se
necessária para o deslinde da lide. Nomeio perito do
Juízo, independentemente de termo de compromisso,
um dos médicos que atendam na Unidade Mista de
Saúde do Município de residência do requerido, para
proceder ao Exame médico-pericial na pessoa do autor,
devendo este apresentar laudo no prazo de 10 dias da
realização da perícia. (...) Faculto às partes, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias, antes da perícia, a indicação
de assistente técnico e a apresentação de quesitos do
exame pericial, bem como do estudo socioeconômico
a ser realizado pelo CRAS. Os assistentes técnicos
oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez)
dias, após intimadas as partes da apresentação de
ambos os laudos. BERTOLÍNIA, 3 de setembro de 2015”.
E para constar, Eu, GUSTAVO DA COSTA LUZ,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BERTOLÍNIA,
8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOCAINA)
PROCESSO Nº 0000382-63.2014.8.18.0086
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RONILDA AURELIA DE CARVALHO
Réu: BUCAL LIGHT PLANOS E SERVIÇOS
ODONTOLOGICOS
O Secretario da Vara Única da Comarca de
BOCAINA, de ordem do MM. Juiz Dr. SERGIO LUIS
CARVALHO FORTES, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra.
Advogada: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO
(OAB/PIAUÍ Nº 4568), do despacho de fls. 38, cujo teor
é o seguinte: “Tendo em vista ser titular da 4ª Vara da
Comarca de Picos, e ter audiências designadas para o
dia 22/09/2015, designo nova data para a realização da
audiência, dia 1º/12/2015, às 9:00 horas”. E para constar,
Eu, EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. BOCAINA, 8 de
setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000382-63.2014.8.18.0086
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RONILDA AURELIA DE CARVALHO
Réu: BUCAL LIGHT PLANOS E SERVIÇOS
ODONTOLOGICOS
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
O Dr. SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, Juiz
de Direito da 4ª Vara da Comarca de Picos, respondendo
cumulativamente pela Vara Única desta cidade e
Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, na forma da lei,
etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste
Juízo, com sede na Praça Borges Marinho, s/n, BocainaPI, a ação acima referenciada, proposta por RONILDA
AURÉLIO DE CARVALHO, em face da BUCAL LIGHT
PLANOS E SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, ficando por
este edital INTIMADA, a referida empresa, para
comparecer à Audiência de Conciliação, redesignada
para o dia 1º/12/2015, às 9:00 horas, na Sala de
Audiências deste Juízo, e/ou querendo, apresentar
resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos
e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o
caso (arts. 277 e 278 do CPC), ficando advertida de
que, deixando de comparecer injustificadamente à
audiência aprazada, reputar-se-ão como verdadeiros os
fatos alegados na petição inicial. Não obtida conciliação,
e não ocorrendo as hipóteses dos arts. 329 e 330, I e II,
do CPC, será designada audiência de instrução,
debates e julgamento. E para que chegue a
conhecimento de todos, e não possam no futuro alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário da Justiça e afixado na forma da lei.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de Bocaina, Estado do Piauí, em Secretaria da Vara
Única, aos 08 de setembro de 2015 (08/09/2015). Eu,
______________ (Everaldo de Moura Rocha), Analista
Judicial, digitei e assino.SERGIO LUIS CARVALHO
FORTES -Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de
Picos-PI.Respondendo Pela Vara Única da Comarca de
Bocaina-PI.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0001201-35.2014.8.18.0042
CLASSE: Execução Provisória
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA
COMARCA DE BOM JESUS - PI, ALEX SANDRO DOS
SANTOS BRITO
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): WILDES PROSPERO DE SOUSA
OAB Nº 6373, do despacho em parte transcrito:...” Em
seguida, intime-se o Advogado/Defensor Público e o
Ministério Público, para manifestação no prazo
sucessivo de 05 (cinco) dias”. E para constar, Eu,
LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000208-26.2013.8.18.0042
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: LUIZ SALVADOR ALVES DOS SANTOS
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
A Secretaria da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES
DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847), do
despacho seguinte: “Defiro a gratuidade da justiça.
Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo
(art. 439-A, CPC). Intime-se o embargado para, no prazo
de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos
embargos ofertados pelo devedor (art. 740, CPC). E para
constar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BOM
JESUS, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS
LOPES)
PROCESSO Nº 0000344-49.2015.8.18.0043
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JACKLINE DO VAL
LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 9858). para, no prazo de 10 (dez)
dias, emendar a petição inicial, declinando se recebeu
o valor dos empréstimos questionados e juntando aos
autos extrato de conta bancária em que recebe o seu
salário/beneficio referente ao período de 03 (três) meses
anteriores e 03 (três) meses posteriores ao inicio dos
descontos, sob pena de, em não fazendo no prazo
assinado, ser indeferida a petição inicial (art. 283 CPC)
(...) E para constar, Eu, RACHEL RODRIGUES
MACHADO BARROS,Oficial de Gabinete,digitei e
conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 8 de
setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000852-56.2009.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Requerente: BANCO FINASA S/A
ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO - OAB/PI
Nº 3148
Requerido: CLEANDA DE OLIVEIRA GOMES
Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial
de Justiça juntada à(s) fl(s). 26/V .CAMPO MAIOR, 8
de setembro de 2015.ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO
BRANDÃO-Analista Judicial
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000080-54.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DO SOCORRO NEVES
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para manifestarse sobre os cálculos apresentados nos autos do
processo em epígrafe, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001226-62.2015.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Réu: ANTONIO XIMENES DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se Manifestar
sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias .
E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA
SANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000067-55.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA NEUSA DA SILVA BARROS
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se
manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos
apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar,
Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001215-33.2015.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Réu: MARIA DE JESUS DA SILVA LEITE
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se
manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos
apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar,
Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001201-49.2015.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Réu: MARINALDA ALVES DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se
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manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos
apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar,
Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001231-84.2015.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Réu: MARIA DE JESUS PEREIRA DA ROCHA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se
manifestar, no prao de 15 dias, sobre os cálculos
apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar,
Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000056-26.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA LEITE
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMÍLIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se
manifestar no prazo de 15 dias, sobre os cálculos
apresentdos nos autos em epígrafe.. E para constar,
Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000073-62.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA FILHA
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para s manifestar,
no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados
nos autos em epígrafe.. E para constar, Eu, GEYSA DE
OLIVEIRA SANTOS,Analista judicial, digitei e conferi o
presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001853-37.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: AMANDA MARTINS PORTELA
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se
manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos
apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar,
Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000057-11.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RICARDINA INACIO BARROZO
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se
manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos
aresentados nos autos em epígrafe.. E para constar,
Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001210-11.2015.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Réu: AMANDA MARTINS PORTELA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA
DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se
manifestar, n prazo de 15 dias, sobre os cálculos
apresentados nos autos em epígrafe. E para constar,
Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de
setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000361-59.2003.8.18.0026
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: RAIMUNDA BORGES MOREIRA,
MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUI
Executado(a): MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR,
ESTADO DO PIAUÍ
Despacho
Intime-se a parte autora para promover a execução do
julgado, com molder no art. 730 do CPC, sob pena de
arquivamento dos autos.CAMPO MAIOR, 8 de setembro
de 2015.JULIO CESAR MENEZES GARCEZJuiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR
PROCESSO Nº 0001094-05.2015.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
Requerido: JERMIRAY SOUSA MACEDO ANDRADE
Despacho
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
convertendo o pedido para o oferecer o disposto no art.
48 do decreto-lei 911.CAMPO MAIOR, 8 de setembro
de 2015.JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) de
Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000250-65.2009.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMG S/A
Requerido: EDERIO ARAÚJO SANTIAGO
Despacho
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,
acostar aos autos a liquidação da débito.CAMPO
MAIOR, 8 de setembro de 2015.JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da
Comarca de CAMPO MAIOR
PROCESSO Nº 0000206-41.2012.8.18.0026
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO S/A
Despacho
INtime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze)
dias, se manifestar sobre a impugnação.
CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da
Comarca de CAMPO MAIOR
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000708-77.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ELLEN BONA CARDOSO GOMES, LEILA MARIA
BONA CARDOSO GOMES
Réu: UNIMED TERESINA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS CASTELO BRANCO
DE DEUS (OAB/PIAUÍ Nº 4830).Com fundamento no
Art. 475-J, § 1º , intime-se o executado do auto de penhora
e de avaliação, na pessoa de seu advogado, para oferecer
impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.E para constar,
Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000130-80.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSE MARK FERREIRA NUNES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640). Com fundamento no
Art. 475-J, § 1o , intime-se o executado do auto de
penhora e de avaliação, na pessoa de seu advogado,
para oferecer impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.E
para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ
JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente
aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR.
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PI Nº 1672),
DR. NILO JUNIOR LOPES(OAB/PI Nº 2470) e DR.
CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PI Nº 2082), para
comparecerem no Fórum Des. Milton Nunes Chaves,
227, Centro, Canto do Buriti/PI, para realizção de
audiência de instrução e julgamento, designada nos
autos acima para o dia 30 de setembro de 2015, às
13:horas. E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos
Santos,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
CANTO DO BURITI, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000083-09.2013.8.18.0026
CLASSE: Cumprimento de sentença
Autor: FREDSON OLIVEIRA RODRIGUES - ME
Réu: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS
LTDA
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO
BURITI)
PROCESSO Nº 0000327-20.2009.8.18.0044
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Denunciado: PAULO ROBERTO OLIVEIRA VALENTE
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO
CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROSÂNGELA DE FÁTIMA
ARAÚJO GOULART (OAB/PIAUÍ Nº 7662-A). Com
fundamento no Art. 475-J, § 1o , intime-se o executado
do auto de penhora e de avaliação, na pessoa de seu
advogado, para oferecer impugnação, no prazo de
15(quinze) dias.E para constar, Eu, FRANCISCO
LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e
conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro
de 2015.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR.
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (OAB/PI N° 1672),
para comparecer ao Fórum Des. Milton Nunes Chaves,
Praça Santana, 227, Centro, Canto do Buriti/PI, para
realização de audiência de instrução e julgamento,
designada nos autos acima para o dia 30 de setembro
de 2015, às 9:00 horas. E para constar, Eu, Neidivan
Amorim dos Santos,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. CANTO DO BURITI, 8 de setembro de
2015.
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ / CEPISA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000405-58.2015.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A
ADVOGADO(S): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE
CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010)
Requerido: FRANCISCO AURÉLIO ALVES DE ARAÚJO
ADVOGADO(S): null
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem
julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de
desenvolvimento válido do processo, nos termos do art.
267, IV, do CPC.Sem custas processuais nem honorários
advocatícios.Após o trânsito em julgado, arquivem-se
os presentes autos, com as cautelas legais
exigidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.FRANCISCO
LOPES DA PAZ JUNIOR-Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000020-62.2005.8.18.0026
CLASSE: Inventário
Inventariante: ANTONIO DE MELO PAZ, MARIA
LINDALVA LEITE, GEANIA DE SOUZA PAZ LIMA,
JOAQUIM DE MELO PAZ JÚNIOR, JOÃO DE MELO
PAZ, GIOVANE DE SOUSA PAZ, JOSÉ DE SOUZA
PAZ, JOAQUIM LUIZ DE SOUSA PAZ(FALECIDO),
INOCENCIA MARIA DE SOUZA PAZ, FRANCISCA LEDA
PAZ SIQUEIRA, MARIA DO AMPARO PAZ SILVA,
RAIMUNDO DE MELO PAZ
Inventariado: JOAQUIM DE MELO PAZ
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de
CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR EVERALDO
BARBOSA DANTAS, OAB/PI- 2228/Emmanda Cristina
de Oliveira Lopes, OAB/PI 12742 e Dr Décio Soares
Mota OAB/PI 3018, para audiência redesignada para
dia 17/09/2015, 9 horas estando cientes de que ficará
sob sua responsabilidades comparecerem com
inventariante e e demais herdeiros . E para constar,
Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E
SILVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO
BURITI)
PROCESSO Nº 0000160-71.2007.8.18.0044
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, JOSE
ERENILDO PEREIRA DE ARAUJO, JUAREZ
FONTINELE MARQUES, FRANCISCO TORRES DA
COSTA, LISANDRO SILVA DE BRITO, REGINALDO
COSTA ARAUJO
Réu:
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO
BURITI)
PROCESSO Nº 0000666-71.2012.8.18.0044
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: ANTONIO NARCÍSIO PINHEIRO DE QUEIROZ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR.
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1672),
para comparecer no Fórum Des.Milton Nunes Chaves,
situado na Praça Santana, 277, Centro, Canto do Buriti/
PI, para realização da audiência de instrução e
julgamento redesignada para o dia 30 de setembro de
2015, às 8:00horas. E para constar, Eu, Neidivan Amorim
dos Santos,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. CANTO DO BURITI, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000116-10.2011.8.18.0045
CLASSE: Petição
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO
PIAUI
Indiciado: JOSÉ ARNALDO MINEIRO LIMA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado/Assistente de Acusação: DR. JOSUÉ
SOARES DA SILVA - OAB/PI Nº 4003 da decisão
exarada às fls. 150/153, em que se destaca: “ Ante tais
considerações, com base nos fundamentos acima
expostos e por tudo que dos autos consta, na forma do
art. 419 do CPP, DESCLASSIFICO os delitos previstos
nos art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código
Penal, para o do art. 129, caput, c/c art. 14, inciso II,
ambos do Código Penal. Transitada em julgada a
decisão, proceda-se com a reclassificação do feito e,
considerando aplicáveis os institutos da lei n° 9.099/95,
façam os autos conclusos para designação de audiência
para proposta de transação penal. Anexe-se aos autos
certidão de antecedentes criminais devidamente
atualizadas.”. E para constar, Eu, GUSTAVO MOURA
EVANGELISTA DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000361-79.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: NILO APOLONIO DE ALBUQUERQUE NETO
Réu: LOSANGO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC, SERASA S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MANOEL OLIVEIRA CASTRO
NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091); FELIPE MATOS
ANCHIETE DE MOURA OAB/ N° 5768 e LARISSA C.
B. NAPOLEÃO DO RÊGO OAB/PI 4580 ?PELO
EXPOSTO, nos termos da fundamentação: a) julgo
EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO em relação à requerida SERVIÇO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? SPC (CAMARA DOS
DIRIGENTES LOJISTAS DA CIDADE DE SAO PAULO,
nos termos do artigo 267, VI, do CPC; e b) julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos
na inicial e, declarando inexistente relação jurídica
contratual entre as partes que fundamente a inclusão
do nome da parte autora no Cadastro de Inadimplentes
ora questionada (Fl. 24 ? Contrato 003020088392586M),
condeno a parte requerida LOSANGO a pagar a NILO
APOLONIO DE ALBUQUERQUE NETO, CPF
914.851.423-34, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
a título de indenização por danos morais; e c) julgo
IMPROCEDENTE o pedido de danos materiais, bem
como os pleitos referente à requerida SERASA,
conforme fundamentação supra. O valor indenizatório
deverá ser acrescido de juros de mora desde a data do
evento danoso, no patamar de 1,0% (um por cento) ao
mês, e correção monetária, a partir desta data (Súmula
362 ? STJ). No termos da fundamentação supra, concedo
a liminar para determinar à parte requerida que exclua o
nome da parte autora, ou se abstenha de incluir no
CADIM, SPC, SERASA, BACEN ou quaisquer outros
órgãos assemelhados, em função exclusivamente do
motivo objeto da presente lide (fl. 24 ? Contrato
003020088392586M), sob pena de multa diária de R$
100,00 (cem reais). Oficie-se ao SPC/SERASA para
efetivar a imediata exclusão do nome da parte autora do
registro referido no documento de fl. 24 ? Contrato
003020088392586M (devendo cópia do referido
documento acompanhar o Ofício) até o trânsito em
julgado deste processo, sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir da intimação
desta decisão, caso não seja cumprida a ordem. Sem
condenação em custas processuais e em honorários
de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº.
9099/95. Custas na forma da lei. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de
setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de
Direito.? E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA
SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente
aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000315-61.2013.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA
Réu: BANCO FICSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): CLAUDIO ROBERTO CASTELO
BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7485) ADRIANO MUNIZ
REBELLO OAB/PI 6822-A ?Pelo exposto, com
fundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo prova
de ser ilegal a operação de crédito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Suprindo
omissão do Juízo, concedo à parte autora os benefícios
da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial
(Lei nº. 1.060/1950, art. 4º, § 1º.) Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa,
visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?. E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000108-28.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA VIEIRA DE AMORIM
Réu: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); JAEN CARLO B.
DUARTE OAB/PI 167877. ?PELO EXPOSTO, nos
termos da fundamentação, diante da ilegitimidade
passiva da parte requerida, julgo EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, VI, do CPC. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa,
visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?. E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete, digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000366-04.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA PINTO
Réu: BANCO DO BRASIL, ATIVOS S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MANOEL OLIVEIRA CASTRO
NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091); FLÁVIO RIBEIRO
MIRANDA OAB/BA 20.658. ?PELO EXPOSTO, nos
termos da fundamentação, julgo EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO em
relação à requerida BANCO DO BRASIL S.A., nos
termos do artigo 267, VI, do CPC; e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos
na inicial em relação à requerida ATIVOS S.A. para tãosomente declarar inexistente a relação jurídica contratual
entre as partes referente ao boleto de cobrança de fl.
18. Improcede o pedido de danos morais e de restituição
de indébito, conforme fundamentação supra. Condeno
a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00,
com fulcro no art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de
setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de
Direito? . E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA
SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente
aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000713-71.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ROSA MARIA OLIVEIRA
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); WILSON SALES
BELCHIOR 9.016 ?Pelo exposto, com fundamento no
art. 269, I, do CPC, não havendo prova de ser ilegal a
operação de crédito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos
contidos na inicial. Pedido de antecipação de tutela
prejudicada. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é
beneficiária da AJG. Após as providências acima, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do
Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO
BRASILEIRO. Juiz de Direito.?. E para constar, Eu,
ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000366-04.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA PINTO
Réu: BANCO DO BRASIL, ATIVOS S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
36
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO
(OAB/PIAUÍ Nº 11091). JOICE ANGELI AUGUSTO
CAMPOS DOS SANTOS OAB/SE 3913. ?Pelo exposto,
com fundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo
prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Pedido de antecipação de tutela prejudicada. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez
por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação
fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após as
providências acima, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 08 de
setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de
Direito.? E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA
SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente
aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000236-19.2012.8.18.0045
CLASSE: Petição
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SÃO JOÃO
DA SERRA /PI
Indiciado: ROBSON RODRIGUES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. WILSON GUERRA DE FREITAS
JÚNIOR - OAB/PI Nº 2.462/93, da sentença exarada às
fls. 128/131, em que se destaca: “Ex positis, diante do
quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios
de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE
A DENUNCIA, para, em conseqüência, CONDENAR
Robson Rodrigues, alcunha “RUTI”, qualificado no
relatório, pela prática do delito previsto no art. 129, §9°,
do Código Penal. Quanto à culpabilidade do réu, seus
elementos caracterizadores estão presentes,
repercutindo de forma desfavorável, visto ter plena
consciência das conseqüências de sua conduta; não
há registros de antecedentes, sendo o réu primário;
conduta social: nenhum traço digno de nota foi
evidenciado; em relação a sua personalidade, não há
nada nos autos a mensurar; os motivos do crime não o
justificam, porquanto esmurrou a vítima sem que
houvesse discussão aparente, ainda tentando jogá-la
numa barragem; as circunstâncias afiguram-se
igualmente desfavoráveis, pois atingiu a vítima sem que
a mesma pudesse ter esboçado qualquer defesa; no
que tange ao comportamento da vítima, não há prova
suficiente que determine a exasperação ou redução da
pena; e as conseqüências extrapenais do crime foram
relevantes, eis que a vítima foi lesionada na face
provocando-lhe hematomas. Diante disso, depreendese que as circunstâncias judiciais são relativamente
desfavoráveis ao réu, razão pela qual fixo a pena base
em 10 (dez) meses de detenção. Inexiste agravante e
existe a atenuante do art. 65, III, “d”, do Código Penal,
de forma que atenuo a pena base em 02 (dois) meses.
Considerando a inexistência de causas de aumento ou
de diminuição, torno definitiva a pena de 08 (oito) meses
de detenção. Em consonância com o disposto no art.
33, § 2o, “c”, do Código Penal, o Réu deverá iniciar o
cumprimento da pena em regime aberto. Concedo ao
réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento
no mandamento do art. 5o, inciso LVII, da Constituição
Federal, pois responde ao processo em liberdade e não
se encontram presentes os requisitos autorizadores da
decretação da prisão preventiva previstos no art.
312,doCPP. Impossível a conversão da pena corporal
emrestritiva de direitos, eis que o agente foi condenado
pelaprática de delito cometido mediante violência ou
grave ameaça contra a vítima, nos termos da literalidade
do inciso I do artigo 44 do Código Penal. Considerando
que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, são
favoráveis ao Réu; considerando, ainda, que estão
presentes as demais condições do art. 77 e seus
parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente
recomendável, reconheço que o acusado reúne os
pressupostos para a concessão do sursis previsto no
artigo 78, § 2o, CP e, em conseqüência, ao invés de
substituir a pena privativa de liberdade pela pena de
prestação de serviços à comunidade, por ser o mesmo
um trabalhador e necessitar do seu trabalho para
sustento de sua família, concedo-lhe o sursis especial
e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade
pelo prazo de dois anos, mediante as seguintes
condições: a) proibição de freqüentar bares e casas
noturnas, a partir das 22:00 horas até as 06:00 horas,
pelo período de 06 (seis) meses a contar da audiência
admonitória; b) proibição de ausentar-se da Comarca
por prazo superior a oito dias sem autorização deste
Juízo; c) comparecimento trimestralmente e obrigatório
a este Juízo (até o dia 05 de cada mês previsto), para
informar e justificar suas atividades, pelo período de 08
(oito) meses; d) Obrigação de freqüentar, pelo período
de 08 (oito) meses, local onde receba palestras sobre
violência doméstica. Como efeito da condenação,
suspendo, com arrimo no artigo 15, inciso III, da
Constituição da República, os direitos políticos do réu,
durante o cumprimento da pena. Dispenso o pagamento
das custas processuais e mantenho as medidas
protetivas decretadas nestes autos”. E para constar, Eu,
GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO
PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000421-52.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: VALDEMAR LIMA DE OLIVEIRA
Réu: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA
SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649); CARLA DA PRATO
CAMPOS OAB/SP 156.844. ?Pelo exposto, com
fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos
6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos
na inicial e, declarando inexistente relação jurídica
contratual entre as partes que fundamente os descontos
questionados (Contrato 242006377), condeno o BANCO
BMG S/A a pagar a VALDEMAR LIMA DE OLIVEIRA,
CPF 065.846.593-72, o valor correspondente à
restituição em dobro do valor dos descontos indevidos
no seu benefício previdenciário decorrentes do Contrato
242006377, a ser apurado em fase de liquidação,
observada a prescrição do valor referente às parcelas
vencidas há mais de três anos da data da propositura
da presente demanda, nos termos do artigo 206,
parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil. Improcede
o pleito de indenização por danos morais, nos termos
da fundamentação. O valor indenizatório deve ser
corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula
362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, a partir da citação. Em relação ao pedido
de antecipação de tutela requerida na inicial, há nos
autos prova inequívoca dos descontos efetivados em
virtude do Contrato ora impugnado. Outrossim, a
verossimilhança das alegações da parte autora resta
demonstrada, nos termos do que foi anteriormente
expedido. O periculum in mora, por sua vez, satisfaz-se
diante do gravame que vem sendo infligido à parte autora
e que, sem dúvida, só se agravará tanto mais o tempo
passe, permanecendo as coisas como estão. Ademais,
não há perigo de irreversibilidade do provimento
antecipatório, não incidindo, portanto, a vedação
constante no §2º do art. 273 do CPC. Isto posto,
presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de
tutela requerida na inicial. Oficie-se ao INSS para que
proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o
benefício previdenciário acima referido da parte autora
(NB 100.990.237-4), com relação ao empréstimo
consignado referente ao contrato em questão nos
presentes autos (Contrato 242006377). Expeça-se
mandado para determinar à instituição financeira que
exclua definitivamente os descontos questionados
nestes autos (Contrato 242006377) do benefício
previdenciário da parte autora, sob pena de multa
arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada
desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Condeno,
ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação,
monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.?. E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000117-87.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ PEREIRA
Réu: JORROVI CALÇADOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); EDSON BALDIN OAB/
PR 70.328. ?Pelo exposto, com fundamento no art. 269,
I, do CPC e nos termos da fundamentação acima, julgo
IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é
beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do
Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO
BRASILEIRO.Juiz de Direito?. E para constar, Eu,
ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000868-11.2013.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO GABRIEL NETO
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA
SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649); ?PELO EXPOSTO,
julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da
fundamentação, extinguindo o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC.
Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Suprindo
omissão do Juízo, concedo à parte autora os benefícios
da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial
(Lei nº. 1.060/1950, art. 4º, § 1º.) Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa,
visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.?. E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000277-78.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CELSON PEREIRA RODRIGUES
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO
DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919); JOAO ALVES
BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201). ?PELO
EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da
fundamentação, com fulcro no artigo 267, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é
beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do
Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO
BRASILEIRO. Juiz de Direito? E para constar, Eu,
ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000404-16.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA MARIA JOSE PEREIRA
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
37
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ
NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046); GIBRAN SILVA DE MELO
PEREIRA OAB/PI 5.436. ?Pelo exposto, com
fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos
6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos
na inicial e, declarando inexistente relação jurídica
contratual entre as partes que fundamente os descontos
questionados (Contrato 778083858), condeno o BANCO
DO BRASIL S/A a pagar a ANTONIA MARIA JOSE
PEREIRA, CPF 361.482.883-20, o valor correspondente
à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos
no seu benefício previdenciário decorrentes do Contrato
778083858, a ser apurado em fase de liquidação,
observada a prescrição do valor referente às parcelas
vencidas há mais de três anos da data da propositura
da presente demanda, nos termos do artigo 206,
parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil. Improcede
o pleito de indenização por danos morais, nos termos
da fundamentação. O valor indenizatório deve ser
corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula
362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um
por cento) ao mês, a partir da citação. Em relação ao
pedido de antecipação de tutela requerida na inicial, há
nos autos prova inequívoca dos descontos efetivados
em virtude do Contrato ora impugnado. Outrossim, a
verossimilhança das alegações da parte autora resta
demonstrada, nos termos do que foi anteriormente
expedido. O periculum in mora, por sua vez, satisfaz-se
diante do gravame que vem sendo infligido à parte autora
e que, sem dúvida, só se agravará tanto mais o tempo
passe, permanecendo as coisas como estão. Ademais,
não há perigo de irreversibilidade do provimento
antecipatório, não incidindo, portanto, a vedação
constante no §2º do art. 273 do CPC. Isto posto,
presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de
tutela requerida na inicial. Oficie-se ao INSS para que
proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o
benefício previdenciário acima referido da parte autora
(NB 111.310.471-3), com relação ao empréstimo
consignado referente ao contrato em questão nos
presentes autos (Contrato 778083858). Expeça-se
mandado para determinar à instituição financeira que
exclua definitivamente os descontos questionados
nestes autos (Contrato 778083858) do benefício
previdenciário da parte autora, sob pena de multa
arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada
desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Condeno,
ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação,
monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.? E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0001091-38.2010.8.18.0119
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TUBOARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FERNANDO ANTONIO
HOLANDA PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 7838-), do
despacho de fls. 83, para informar, no prazo de 05(cinco)
dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de
extinção do feito sem resolução do mérito por abandono.
E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CORRENTE, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000190-16.2014.8.18.0027
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JANISSON VIEIRA CIRQUEIRA, NILTON DE
SOUZA MOURA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. EDUARDO RODRIGUES
DE SOUSA DO CARMO BATISTA (OAB/PI 7444), para
apresentação de memoriais escritos no prazo de 5(cinco)
dias, nos autos da Ação Penal acima mencionada. E
para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CORRENTE, 8 de setembro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO
DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de
CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000525-98.2015.8.18.0027
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO JÚLIO DA SILVA
Réu: ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça,TORNA PÚBLICA a sentença de fls. 129, bem
como INTIMA os Srs Advogado(as): LEONARDO DE
OLIVEIRA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6012), ISMAEL
PARAGUAI DA SILVA(OAB 7235) e FRANCISCO
LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PI 7.104) da referida
sentença de fls. 129, a seguir: “(...) DO EXPOSTO com
fundamanto no pedido apresentado e art. 267, VIII do
CPC, acolho o pedido para extinguir o processo sem
resolução do mérito. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito
em julgado, arquive-se com baixa. Corrente, 25 de
agosto de 2015.ass. Dr, Carlos Marcello Sales Campos
Juiz de Direito!. E para constar, Eu, SUELI DIAS
NOGUEIRA,Secretária/Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. CORRENTE, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000021-03.2013.8.18.0047
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A
Requerido: MARIA DA CRUZ RIO BRANCO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO ALVES MELO
(OAB/PIAUÍ Nº 7467) da sentença do MM. Juiz, onde
homologou a desistência da ação supra, para fins do
art. 158, parágrafo único,do Código de processo Civil,
seguinte:”Julgo, por sentença, extinto sem julgamento
de mérito o presente feito, com fundamento noart.
267,VI, do Código de Processo Civil...”. E para constar,
Eu, JOSEFA EMILIA NETA PEREIRA SOARES, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO
CASTRO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000931-93.2014.8.18.0047
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ARENEUSA DIAS PINHEIRO
Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Srs(a) Advogado(as): CLAUDIO RICELLY DE
JESUS SOUSA (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37352);
ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/
PERNAMBUCO Nº 23255) da sentença de fls.69/72,
proferida pelo MM. Juiz de Direito, nos autos da ação
acima mencionada, cuja Dispositivo é o seguinte:”...
Pelo exposto, de ofício, julgo extinta a presente ação,
por estar prescrita a pretensão da parte demandante,
na razão do art.219, parágrafo 5º do Código de Processo
Civil, com o art. 206, parágrafo 3º, IV do Código Civil.
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência ante a
ausência de pedido expresso da parte demandada. Com
trânsito em julgado, cumprida a sentença, arquive-se
os autos com a devida baixa...”. E para constar, Eu,
JOSEFA EMILIA NETA PEREIRA SOARES, Analista
Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO
CASTRO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000085-13.2013.8.18.0047
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: DARNEL DA SILVA RODRIGUES
Réu: JOÃO MARTINS DA LUZ, JOELSON PINHEIRO
DE ALMEIDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. Willians Lopes Fonseca
(OAB/PIAUÍ Nº 8658), da sentença proferida nos autos
da ação acima mencionada, às fls.164/172, que julgou
procedente o pedido para CONCEDER A SEGURANÇA,
determinando aos impetrados concederem a licença para
interesse particular em favor do impetrante, sem
percepção de vencimentos, pelo período de 12 meses.
E para constar, Eu, EVA EXCELSA PEREIRA
BARROS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
CRISTINO CASTRO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL
LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000247-10.2010.8.18.0048
CLASSE: Inquérito Policial
Autor:
Indiciado: LUCAS BEZERRA DE MORAIS, MANOEL
DA CRUZ ALVES FILHO, FELICIANO PEREIRA
CHAVES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
DEMERVAL LOBÃO, de ordem da MM. Juiz(a) Dr(a).
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Srs(a) Advogado(as): GABRIELLE BRASIL
LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 7978) e LUIS MOURA NETO
(OAB/PI Nº 2969) para comparecerem à audiência de
instrução e julgamento designada para o dia 01/10/2015,
às 10:30 horas, na sala das audiências do fórum local.
E para constar, Eu, ANDREIA CORDEIRO MAMEDE,
Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
DEMERVAL LOBÃO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO
VELOSO)
PROCESSO Nº 0000109-64.2015.8.18.0049
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): RAIMUNDO NONATO CASTELO
BRANCO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO
(OAB/PIAUÍ Nº 11500) a manifestar-se nos autos,
referente à certidão adiante transcrita: “...Certifico que
decorreu o prazo da citação sem manifestação do
requerido”. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO SOARES PEREIRA,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. ELESBÃO VELOSO, 8 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO
VELOSO)
PROCESSO Nº 0000073-22.2015.8.18.0049
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JUAREZ RODRIGUES DA SILVA
Réu: ELETRO BEM, MARIE GREICE LOURA DA SILVA,
MARIA JAISA ARUJO BRITO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA (OAB/PIAUÍ
Nº 10736) a manifestar-se nos autos, diante da certidão
expedida às fls. 33, nos seguintes termos: “ Certifico
que decorreu os prazo das citação de fls. 28 e 30(da
Empresa Eletrobem e Maria Jaíza Araújo Brito), sem
manifestações e que a citação de fls. 29(Maria Greice
Loura da Silva) foi devolvida com a informação “mudouse” no prazo de 05(cinco) dias. E para constar, Eu, MARIA
DO
PERPÉTUO
SOCORRO
SOARES
PEREIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. ELESBÃO VELOSO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO
VELOSO)
PROCESSO Nº 0000386-85.2012.8.18.0049
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ERCILIA VIANA DA SILVA MIRANDA
Réu: BANCO SCHAIN
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA
BENGHI (OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) a manifestar-se nos
autos sobre o pedido de desistência da ação pela parte
autora, no prazo de dez(10) dias. E para constar, Eu,
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES
38
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
PEREIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. ELESBÃO VELOSO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO
VELOSO)
PROCESSO Nº 0000370-63.2014.8.18.0049
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: SHYRLEY SOUSA DA SILVA MOURA
Réu: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI
(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853) a manifestarse nos autos sobre o pedido de desistência da ação de
fls. 72, por parte da autora no prazo de dez dias. E para
constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO
SOARES PEREIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. ELESBÃO VELOSO, 8 de setembro de
2015.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 0000025-73.2009.8.18.0049
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Denunciado: MARIA IVANICE FURTADO RIBEIRO,
EMÍDIO BENVINDO DE SOUSA, PAULO JOSÉ DA
CARVALHO
O Dr. JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito desta
cidade e comarca de ELESBÃO VELOSO, Estado do
Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
com prazo de 20 (vinte) dias, que se processa neste
Juízo, com sede na Praça Santa Teresinha, 242,
ELESBÃO VELOSO-PI, os termos de uma Denúcia
proposta pelo Ministério Público Estadual em face de
EMÍDIO BENVINDO DE SOUSA, BRASILEIRO(A),
SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA RESENDE DA SOUSA
e DEOMENDES DE SOUSA BENVIDO, residente em
local incerto e não sabido nos seguintes termos: Consta
do incluso inquérito policial que Maria Ivanice
Furtado, aos 12/11/2009, por volta das 10h00, foi ao
Banco do Brasil, na cidade de Elesbão Veloso-PI,
portando carteira de identidade falsa, tentou sacar
a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil reais). Paulo
José de Carvalho e Emídio José Benvindo foram
os autores intelectuais do crime e ambos passaram
todas as informações nescessárias a executora.
Diante do exposto, estando os réus incursos nas
penas do art. 171, caput do Código Penal, REQUER
o Ministério Público do Piauí o recebimento da
presente denúncia, a citação dos réus para que
apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias, a fim
de serem processados até final do julgamento.
Assim, ficando por este edital citada a parte acima
descrita para apresentar defesa no prazo de 10 (dez)
dias. E para que chegue ao conhecimento do
interessado e não possa no futuro alegar ignorância, foi
expedido o presente edital que será publicado no Diário
de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de ELESBÃO VELOSO,
Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2015 (08/09/
2015). Eu, ______________________, digitei, subscrevi
e assino. JOÃO DE CASTRO SILVA, JUIZ DE DIREITO.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001401-55.2012.8.18.0028
CLASSE: Inventário
Inventariante: LUIZ DE SOUSA BRANDÃO FILHO
Inventariado: LUIZ DE SOUSA BRANDÃO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EWERTON LEITE MATOS
(OAB/PIAUÍ Nº 5827) do ato ordinatório que segue:
Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos
retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo,
em 48 (quarenta e horas), sob pena de busca e
apreensão. E para constar, Eu, PABLO ERNESTO
FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. FLORIANO, 7 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000009-57.1987.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: L S BRANDÃO E CIA LTDA
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EWERTON LEITE MATOS
(OAB/PIAUÍ Nº 5827) do ato ordinatório que segue:
Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos
retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo,
em 48 (quarenta e horas), sob pena de busca e
apreensão. E para constar, Eu, PABLO ERNESTO
FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. FLORIANO, 7 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000057-69.1994.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE FÁTIMA LIMA DE CASTRO, ESDRAS
MIRANDA CASTRO JUNIOR
Réu:
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO GONÇALVES
ALEXANDRINO NETO, OAB-PI Nº 1784, do ato
ordinatório que segue: Proceda o advogado/procurador
à devolução dos autos retirados com carga, tendo em
vista expiração do prazo, em 48 (quarenta e horas), sob
pena de busca e apreensão.. E para constar, Eu, PABLO
ERNESTO FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. FLORIANO, 7 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000132-88.2006.8.18.0028
CLASSE: Inventário
Inventariante: LUIZ RODRIGUES DE SOUSA
Inventariado: MARIA MADALENA DE SOUSA
(ESPOLIO)
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ OSÓRIO FILHO,
OAB-PI Nº 80, do ato ordinatório que segue: Proceda o
advogado/procurador à devolução dos autos retirados
com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48
(quarenta e horas), sob pena de busca e apreensão.. E
para constar, Eu, PABLO ERNESTO FONSECA
NEIVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
FLORIANO, 7 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000375-61.2008.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Acusado: JUSCELIO DA SILVA CARVALHO
Réu:
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA ROSINEIDE
COELHO BEZERRA, OAB-PI Nº 1815, do ato
ordinatório que segue: Proceda o advogado/procurador
à devolução dos autos retirados com carga, tendo em
vista expiração do prazo, em 48 (quarenta e horas), sob
pena de busca e apreensão. E para constar, Eu, PABLO
ERNESTO FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. FLORIANO, 7 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000266-57.2002.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: EDSON PEREIRA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO DIRCEU
SOARES RABELO DE VASCONCELOS (OAB/
PERNAMBUCO Nº 1360-B) do despacho que segue:
Vistos, etc. 1- Trata-se de apelação em face de
sentença condenatória; 2- Apresentada as
contrarrazões, nos termos do art. 601 do CPP, determino
a imediata remessa destes autos ao egrégio TJPI, para
os devidos fins. 3- Intimem-se. Cumpra-se. Floriano-PI,
20/08/2015. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito
da 1ª Vara de Floriano. E para constar, Eu, PABLO
ERNESTO FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001734-02.2015.8.18.0028
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
Requerido: LUCIENE DOS SANTOS SILVA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDEMILSON KOJI
MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010); para indicar depositário
fiel, residente neste Município (Floriano/PI), uma vez que
não há nessa comarca depósito judicial, conforme
despacho de fls. 31. E para constar, Eu, ALINY
MARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000462-70.2015.8.18.0028
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.
Requerido: FABIANO DE AQUINO NUNES
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): TOMÉ RODRIGUES
LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010);
para tomar conhecimento da decisão de fls. 50, cujo
teor final segue transcrito, “ Pelo exposto, DECLARO A
EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC, ordenando
o seu arquivamento com baixa na distribuição. Faça-se
o recolhimento do mandado de busca e apreensão.
Custas remanescentes pelo autor.” E para constar, Eu,
ALINY MARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001740-09.2015.8.18.0028
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Requerido: MARIA NAZARE DA SILVA BRITO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ CÉSAR PIRES
FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172); para indicar
depositário fiel, residente neste Município (Floriano/PI),
uma vez que não há nessa comarca depósito judicial,
conforme despacho de fls. 57. E para constar, Eu, ALINY
MARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001760-73.2010.8.18.0028
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado: EMANUEL FERREIRA LIMA MOUSINHO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE
PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ASTROBALDO
FERREIRA COSTA OAB-PI 2193/90, para responder o
recurso no prazo legal, conforme despacho de fls. 72. E
para constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTA
LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
FLORIANO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0002797-96.2014.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TEREZA CRISTINA MELO DE LEMOS
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
JOSE DE MACAU FURTADO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO CLEBER
MARTINS DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 10521) do
39
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
DESPACHO de fls. 88 dos autos, que designa
AUDIÊNCIA preliminar (art. 331, CPC) para o dia 15/09/
2015, às 10:00 horas, na Sala das Audiências no Forum
local situado na Rua Fernando Marques, 760, centro. E
para constar, Eu, Maria Doracy Alves do
Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001145-44.2014.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA JOSE DE OLIVEIRA
Réu: HOSPITAL CASA DE SAUDE, LUIZ ROSENDO
ALVES DA SILVA
O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de
ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU
FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:
KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº
9217) do DESPACHO de fls. 69 dos autos, que designa
AUDIÊNCIA preliminar (art.331, CPC) para o dia 15/09/
2015, às 09:30 horas. na Sala de Audiência no Forum
local situado na Rua Fernando Marques, 760, Centro. E
para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000750-18.2015.8.18.0028
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GILSON LIMA DE AMORIM
Requerido: GEUSA APARECIDA LIMA DOS SANTOS,
BENITO VIEIRA DOS SANTOS
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
JOSE DE MACAU FURTADO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Sr(as) Advogado(as): JOAO GONCALVES
ALEXANDRINO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1784) e
GERALUCIA DE JESUS MOTA (OAB-PI Nº 217/99) do
DESPACHO de fls. 38 dos autos, que designa audiência
preliminar (Art. 331, CPC), para o dia 15.09.2015, às
11:00 horas, na Sala das Audiências no Forum local,
situado na Rua Fernando Marques, 760, centro,
Floriano,PI. E para constar, Eu, Maria Doracy Alves do
Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0002905-28.2014.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LUIZ PEREIRA DA SILVA
Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI
O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de
ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU
FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Senhora
Advogada: MARENIZE LEITE MACENA (OAB/PIAUÍ
Nº 12080), do DESPACHO a seguir transcrito: “ Designo
audiência preliminar (art.331, CPC) para o dia 15/09/
2015, às 09:00 horas. Intimem-se. Expedientes
Necessários. FLORIANO, 31 de agosto de 2015.
Raimundo José de Macau Furtado. Juiz de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Floriano”. Na Sala de AUDIÊNCIA
no Forum local situado na Rua Fernando Marques, 760,
Centro. E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da
Silva, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
FLORIANO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000435-92.2012.8.18.0028
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: SOLON RIBEIRO DE SOUSA
Réu:
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de
FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO
JOSE DE MACAU FURTADO , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA os Sr(as) Advogado(as): PABLO DE SOUSA
CARNEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 8641) e FRANCISCO
CARLOS FEITOSA PEREIRA ( OAB-PI Nº 5042/2006)
do DESPACHO de fls. 308 dos autos, que designa
audiência preliminar (art. 331, CPC) para o dia
15.09.2015, às 10:30 horas, na Sala das Audiências no
Forum local, situado na Rua Fernando Marques, 760,
centro, Floriano,PI. E para constar, Eu, Maria Doracy
Alves do Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000735-88.2011.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FLUVIA SOARES FERREIRA
Réu: GESIFRAN OSORIO NUNES, JOSE NUNES
SOBRINHO, JOFRAN OSORIO NUNES, GENESIO
NUNES JUNIOR, GESIMAR DA FONSECA NUNES
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER
MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURO GILBERTO
DELMONDES (OAB/PIAUÍ Nº 8295); ANA RAQUEL
PINTO GUEDES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4706), para
o conhecimento de todo o teor da sentença proferida às
87 dos autos, a seguir transcrito: “ Vistos. Tendo em
vista o exame negativo de DNA, que afastou a suposta
paternidade alegada, e considerando o parecer
ministerial exarado nos autos principais que opinou pela
improcedência da ação, reputo que inexistem os
requisitos autorizadores da presente cautelar inominada,
no que julgo improcedente o pedido. Sem custas
processuais. P.R.I. Expedientes necessários. Floriano,
26 de agosto de 2015. Marcus Klinger Madeira de
Vasconcelos. Juiz de Direito - 3ª Vara.”. E para constar,
Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
de FRANCINÓPOLIS)
PROCESSO Nº 0000083-96.2013.8.18.0094
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A.
Requerido: MARIA BATISTA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CELSO MARCON(OAB/
PIAUÍ Nº 5740-A); HERY WALL GOMES
FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), do despacho exarado
nos autos em epígrafe, o qual é do teor seguinte:” Atento
a lista de fls.162/164, nomeio como perito o Contador
Benedito Ribeiro da Graça Neto. Concedo-lhe o prazo
de de 15 dias para a entrega do laudo. Intimo as partes
para em 05 dias apresentarem seus quesitos e,
querendo, assistente técnico. O objeto da perícia contábil
se resume ao esclarecimento necessário a respeito dos
juros do contrato de alineação fiduciária. Fixo os
honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem
pagos pela parte autora (art. 33 do CPC). Deposito em
juízo, apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito,
informando-lhe previammente por telefone o encargo.
Cumpra-se Francinópolis, 25 de agosto de 2015. Renato
Levi Dantas Jales- Juiz de Direito”.E para constar, Eu,
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES
BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
PROCESSO Nº 0000406-59.2015.8.18.0053
CLASSE: Cautelar Inominada
Requerente: MARCIO ADRIANO ALVES PEREIRA
Requerido: ADALBERTO MARINHO DOS ANJOS
FILHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS
ANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): VERONICO DE CASTRO SOUSA (OAB/
PIAUÍ Nº 2720).Intimo a Vossa Senhoria da contestação
de fls. 12/56. E para constar, Eu, CLEUDIR PEREIRA
DA SILVA SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. GUADALUPE, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000591-31.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA DIAS
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ
(OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo
do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual,
sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os
documentos indispensáveis para a propositura da
presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000002-59.2002.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: TARCIMAR RUFINO BORGES
Réu: JOAO FRANCISCO ALEXANDRE
O Secretario da Vara Única da Comarca de INHUMA,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr. SERGIO ROBERTO
MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs. Advogado: DR. FILIPE DE OLIVEIRA
RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912); DR. JOSÉ
ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B).
Para prestar informações a esta secretaria, sobre a
realização ou não da pericia referida no termo de
audiência de fls. 77/78. E para constar, Eu, GILMÁRIO
BORGES DE OLIVEIRA,Secretário(a),digitei e conferi
o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000150-50.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ PATRICIO DE SALES
Réu: BANCO ORIGINAL
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ
(OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo
do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual,
sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os
documentos indispensáveis para a propositura da
presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO
DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000581-84.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES
Réu: BANCO VOTORANTIM
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ
(OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo
do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual,
sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os
documentos indispensáveis para a propositura da
presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO
DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000570-55.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA
Réu: BANCO DIBENS/ ITAUCARD S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000571-40.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA
Réu: BANCO BMB
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
40
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000580-02.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES
Réu: BANCO (BRADESCO) BMC S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ
(OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo
do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual,
sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os
documentos indispensáveis para a propositura da
presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO
DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000572-25.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000587-91.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ LAVINO FILHO
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ
(OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo
do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual,
sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os
documentos indispensáveis para a propositura da
presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO
DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000604-30.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO DE SOUSA LAVINO
Réu: BANCO BANRISUL S.A.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ
(OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo
do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual,
sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os
documentos indispensáveis para a propositura da
presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO
DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000462-26.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA LUISA DOS SANTOS
Réu: BANCO VOTORANTIM
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000589-61.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ DE CARVALHO NASCIMENTO
Réu: CLARO BSE S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ
(OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo
do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual,
sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os
documentos indispensáveis para a propositura da
presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO
DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000208-53.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO DE DEUS DE SOUSA
Réu: BANCO BMG
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000207-68.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO DE DEUS DE SOUSA
Réu: BANCO VOTORANTIM
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000569-70.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA
Réu: BANCO VOTORANTIM
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000441-50.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000440-65.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS
Réu:
BANCO
BMC
S/A
(BRADESCO
FINANCIAMENTOS)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000436-28.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOANA ZIFIRINA DE JESUS SILVA
Réu: .BANCO DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000439-80.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS
Réu: BANCO BM,B
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000592-16.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA DIAS
Réu: BANCO VOTORANTIM
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ
(OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo
do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual,
sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os
documentos indispensáveis para a propositura da
presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000465-78.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOANA ZIFIRINA DE JESUS SILVA
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000211-08.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO PERERIRA DOS SANTOS
Réu: BANCO BCV
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000437-13.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS
Réu: BANCO BCV
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000442-35.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS
Réu: BANCO BMG
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000464-93.2014.8.18.0054
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSE DA SILVA
Réu: BANCO BRADESCO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO
ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº
7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez
dias) do citado diploma processual, sob pena de ser
inferida, devendo juntar todos os documentos
indispensáveis para a propositura da presente demanda.
E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL
ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)
PROCESSO Nº 0000131-07.2015.8.18.0055
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: MARILENE FERREIRA DOS SANTOS
SILVA
Requerido: ARMAZEM SILVA
De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE
OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de
Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única,
de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria
Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra’. THAYSA
FEITOSA SOARES OAB/PI Nº 10116, nos termos da
despacho, exarado às fls. 34 dos autos do Proc. nº
0000131-07.2015.8.18.0055 ? AÇÃO DE ALVARÁ
JUDICIAL, em que é requerente MARILENE FERREIRA
DOS SANTOS SILVA e requerido ARMAZÉM SILVA, que
adiante segue: Isto Posto, solidário aos argumentos
supra, com fulcro nos dispositivos legais alhures citados,
AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em
nome de Marilene Ferreira dos Santos Silva, para que
possa proceder à baixa na carteira de trabalho, bem
como levantar as verbas/resíduos trabalhava na Empresa
Pascoal Joaquim Silva & Filho Ltda, no período
compreendido entre 01 de outubro de 2010 até 21 de
junho de 2015.Sem custas e honorários. P.T.I. Cumprase. Diligências necessárias. Itainópolis/PI, 03/09/2015.
Antonio Francisco Gomes de Oliveira ? Juiz de Direito,
aos oito dias do mês de setembro de dois mil e
quinze(08.09.2015).Eu, FRANCISCO HIPÓLITO
GONZAGA, Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE
FREITAS)
PROCESSO Nº 0000546-10.2011.8.18.0029
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS
MORADORES DO BAIRRO CIDADE NOVA (ANTIGA
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CAPÃO DO
FORNO - ACOMCAF)
Requerido: JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO (OAB-PI nº 6618)
para comparecer à sala das audiências deste Juízo,
situado na Praça Gov. Pedro Freitas, nº 50, Centro, em
José de Freitas-PI, às 08:00 horas do dia 15 (quinze)
de setembro do ano de 2.015 (dois mil e quinze)
para audiência de instrução e julgamento,
conforme despacho de fls. 194. E para constar, eu,
Vládia Rochelle Ferreira Soares do Rêgo, Analista
Judicial, matrícula 3535, digitei e conferi o presente aviso.
José de Freitas, 08 de setembro de 2.015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE
FREITAS)
PROCESSO Nº 0000587-69.2014.8.18.0029
CLASSE: Ação Civil Pública
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI, JOSIEL
BATISTA DA COSTA
O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE
FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA
SANTOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado:
AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, OAB-PI 4.640 para
comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado
na Praça Gov. Pedro Freitas, nº 50, Centro, em José de
Freitas-PI, às 11:00 horas do dia 15 (quinze) de
setembro do ano de 2.015 (dois mil e quinze) para
audiência de justificação, conforme despacho de
fls. 107/108. E para constar, eu, Vládia Rochelle Ferreira
Soares do Rêgo, Analista Judicial, matrícula 3535, digitei
e conferi o presente aviso. José de Freitas, 08 de
setembro de 2.015.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 0000991-30.2014.8.18.0059
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI
Réu: GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA, GEORGE
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
RIBEIRO VERAS, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS
RIBEIRO, FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS,
ANTONIEL DE SOUZA FERREIRA, ERNESTO
MONTEIRO DE BRITO JÚNIOR, ROBERTO SOUZA DO
MONTE
O Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito
desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do
Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
com prazo de 15 ( QUINZE DIAS) dias, que se processa
neste Juízo, com sede na Rua Jonas Correia, nº 296,
LUIS CORREIA-PI, a Ação acima referenciada, proposta
por Município de Cajueiro da Praia/PI em face de
ERNESTO MONTEIRO DE BRITO JÚNIOR,
BRASILEIRO(A), estado civil ignorado, RG nº 2.039.428
e CPF nº 011.126.707-26 , residente e domiciliado(a)
em RUA GERALDO LAURA, 285, CENTRO, CAJUEIRO
DA PRAIA - Piauí, atualmente em endereço incerto e
nçao sabido, ficando por este edital CITADO para que
apresente sua defesa no prazo acima estipulado acerca
do feito em epígrafe.Advetindo-o de que não sendo
contestado a ação se prersumirão aceitos como
veerdadeitros os fatos narrados na exordial ( Art. 258 c/
c 319 do CPC). E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS
CORREIA, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2015
(08/09/2015). Eu, ______________________( João Alves
da Silva Filho) Secretario da Vara única, digitei, subscrevi
e assino. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, JUIZ
DE DIREITO.
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 0000185-26.2013.8.18.0060
CLASSE: Ação de Alimentos
Exonerante: MARIA DOS MILAGRES SANTOS
ARAGÃO
Exonerado: ROGÉRIO ARAGÃO DE CARVALHO,
DJAVAN ARAGÃO DE CARVALHO
O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta
cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na
forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com
prazo de 20 (VINTE) dias, que se processa neste Juízo,
com sede na Rua Cel. Egídio, s/n, LUZILÂNDIA-PI, a
Ação acima referenciada, proposta por MARIA DOS
MILAGRES SANTOS ARAGÃO, brasileira, solteira,
professora, residente e domiciliada na LOCALIDADE
MURICI, ZONA RURAL, LUZILÂNDIA - Piauí em face de
DJAVAN ARAGÃO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro,
residente em lugar incerto e não sabido, ficando por
este edital citada a pate suplicada, para apresentação
de resposta aos termos da exordial pela parte suplicada,
mesmo que não compareça à mesma. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam no
futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital
que será publicado no Diário de Justica e afixado na
forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca
de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de
2015 (08/09/2015). Eu, __________________, digitei,
subscrevi e assino. Francsico Ismar Riotinto Silva,
Técnico Judiciário.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL
ALVES)
PROCESSO Nº 0000021-87.2015.8.18.0061
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: MARIA DO SOCORRO LOPES DE
CASTRO
Requerido: BANCO BRADESCO - S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MIGUEL ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
EXPEDITO COSTA JÚNIOR, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSE NETO CASTELO
BRANCO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7988);
WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
do teor da sentença de fls.44....”Considerando a
documentação acostada, bem como o expresso
conhecimento do representante do Ministério Púlico,
defiro o alvará, com prazo de 30 dias, ficando autorizado
a requerente a sacar os valores existentes na conta
bancária , nº 1582-2, agência 5803, junto ao Banco do
Bradesco S/A em nome do falecido João Mourão Silva .
E para constar, Eu, HELIO REBELO MEDEIROS,Cedido
Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. MIGUEL
ALVES, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL
ALVES)
42
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
PROCESSO Nº 0000296-36.2015.8.18.0061
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LUZIA ALVES DA SILVA
Réu: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MIGUEL ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
EXPEDITO COSTA JÚNIOR, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HEMINGTON LEITE
FRAZAO (OAB/PIAUÍ Nº 8023) para a audiência de
conciliação, Instrução e Julgamento designada para o
dia 22/09/2015, às 14:00 horas, no Fórum local. E para
constar, Eu, MARIA DE LOURDES PARENTE,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MIGUEL
ALVES, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
PROCESSO Nº 0000005-80.1999.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA
Indiciado: BRAZ JOSÉ NETO - EX- PREFEITO
MUNICIPAL
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO
DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MANOEL JURACI BEZERRA (OAB/PI
152/94-A), do inteiro teor da sentença. Ante o exposto,
EXTINGO A PUNIBILIDADE DO RÉU BRAZ JOSÉ
NETO, com fundamento nos artigos 109, inciso II, 117,
inciso I, e 119, todos do Código Penal. E para constar,
Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO, Técnico
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 8 de
setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000237-44.2015.8.18.0030
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: FRANCISCA MARIA BATISTA DE SOUSA,
JOSEMAR DE SOUSA
Réu:
O(a) Secretário(a) da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS,
de ordem da MM. Juíza Dr(a). MARIA DO SOCORRO
ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: NÉLIO NATALINO FONTES GOMES
RODRIGUES OAB/PI Nº 9228; para no prazo de 10
(dez) dias emendar a inicial de modo a atender o requisito
previsto no art. 1.120, caput do CPC, qual seja a
assinatura de ambos os cônjuges na petição inicial, sob
pena de seu indeferimento (parágrafo único do art. 284
do CPC). E para constar, Eu, Tarciana Maria dos Santos
Rêgo, Auxiliar Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
OEIRAS, 8 de setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000127-44.2009.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: CELIOMAR ANTÃO DE CARVALHO ALENCAR,
SEBASTIÃO FREIRE DE ANDRADE ARRAIS FILHO,
JOSÉ ARNALDO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO
DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): ETEVALDO DE SOUSA BRITO (OAB/
PI 4188) e KADMO ALENCAR LUZ (OAB/PI 6176), para
no prazo legal, apresentarem as Alegações Finais. E
para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO
NETO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
PIO IX, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000418-84.2011.8.18.0030
CLASSE: Busca e Apreensão
Autor: FRANCISCO DE HOLANDA MUNIZ
A Escrivã Judicial da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS,
de ordem da MM. Juíza Dra. MARIA DO SOCORRO
ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: BENOAR FRANCISCO DE SOUSA (OAB/
PI 6.602), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar
alegações finais. E para constar, Eu, LÍVIA FERNANDA
GUEDES DOS REIS, Escrivã Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. OEIRAS, 8 de setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000401-37.2011.8.18.0066
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): MARIA HILDA ARRAIS DA ROCHA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO
DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ
Nº 7847-A) para manifestar-se nos autos sobre a certidão
de fls. 103-v, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o
que entender de direito, tudo conforme despacho de fl.
106. E para constar, Eu, NADJA CELINA
FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA)
PROCESSO Nº 0000466-72.2010.8.18.0064
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE
PAULISTANA PIAUI
Indiciado: JOSÉ MATEUS DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
PAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANE
SANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DANIEL BATISTA LIMA, OAB/PI N° 6.825
para audiência de instrução designada para o dia 16/
09/2015 às 14:00 hrs, a ser realizada no átrio do Fórum
Local de Paulistana-PI. E para constar, Eu, ADAIR
SAMUEL DE FREITAS LOPES,Analista Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. PAULISTANA, 8 de setembro
de 2015.
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE
PIMENTEIRAS
PROCESSO Nº 0000342-72.2015.8.18.0110
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DJALMA ARAUJO LUZ
ADVOGADO(S): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA
VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032)
Réu: RIVÂNIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO(S): null
Vistos, 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s),
DJALMA ARAUJO LUZ, por seu patrono para, no prazo
de 10 (dez) dias, emendar a inicial, como segue:
1.1.Tendo em vista a não aplicação da lei Maria da Penha
aos homens, determino que seja emendada a inicial
para uma cautelar inominada ante os requerimentos
constantes a exordial, sob pena de indeferimento da
inicial, nos termos do CPC 284.
Int. Expedientes necessários.
PIMENTEIRAS, 7 de setembro de 2015. MARIANA
MARINHO MACHADO, Juiz(a).
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0000071-37.2014.8.18.0033
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA
Réu: B.V. FINANCEIRA S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CAROLINA LAMARCA
LEAL AREIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7111) e MANUELA
SARMENTO (OAB/PI nº9499), da SENTENÇA a seguir
transcrita: “ Homologo, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls.44,
celebrada nesta ação de repetição de indébito c/c
Pedido de indenização por danos morais que Antonio
Francisco Pereira move contra BV Financeira S/A, todos
devidamente qualificados nestes autos. Em
consequência, considerando que a transação tem efeito
de sentença entre as partes e com a escora do art. 269,
III, CPC, julgo extinto o presente feito, com resolução
do mérito, determinando, em consequência, o
arquivamento dos autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão.Expeça-se o alvará.Sem
custas. P.R.I.C. Piripiri, 18 de agosto de 2015. Maria do
Rosário de Fátima Martins Leite Dias-Juíza de Direito
da 3ª Vara da Comarca de Piripiri. E para constar, Eu,
Niege F. de Carvalho Amorim- Secretária da 3ª Vara,
digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 8 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
REGENERAÇÃO)
(Vara
Única
de
PROCESSO Nº 0000200-36.2011.8.18.0069
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA PEREIRA BRANDÃO
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
43
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): SAMUEL PIO
VILANOVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8019); LOUISE
RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), para
comparecerem à audiência de conciliação designada
para o dia 06 de outubro de 2015, às 11:15 horas, no
Fórum de Regeneração. E para constar, Eu, MARIA
LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. REGENERAÇÃO, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO
REGENERAÇÃO)
(Vara
Única
de
PROCESSO Nº 0000123-95.2009.8.18.0069
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: BENTO ALVES DE SOUSA
Réu: JOÃO ALVES DE SOUSA FILHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS
ANTÔNIO MAGALHÃES FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº
2014), para comparecer à audiência de instrução
designada para o dia 06 de outubro de 2015, às 09:00
horas, no Fórum de Regeneração-PI. E para constar,
Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e
conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 8 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000089-75.2015.8.18.0113
CLASSE: Interdição
Interditante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUI, C. F. S
Interditando: F. M. DOS S. O
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA
CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, 3ª PUBLICAÇÃO da SENTENÇA fls. 33/34 da
ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: SENTENÇA
...”MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI,
qualificado nos autos, requereu a interdição de
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, alegando
suma, que este sofre das faculdades mentais e não
tem condições de praticar os atos da vida civil. A limina
foi deferida (fls. 17). Colheu-se prova pericial (fls. 28)
após o tentativa de interrogatório do requerido (fls. 23),
opinando, a seguir, o representante do Ministério Público
pelo deferimento do pedido (fls. 31). Relatei. Decido.
Infere-se da leitura dos autos que o requerido deve ser
interditado, pois examinado, veio à conclusão de que é
portador de deficiência mental conforme laudo de exame
pericial de fls. 28, o que a impossibilita de expressar
sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade
de fato. Por tais razões DECRETO A INTERDIÇÃO de
FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA,
Brasileiro(a), filho(a) de MARIA SABINA DOS SANTOS
e JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, residente e
domiciliado(a) em RUA ADÃO PACHECO, S/N,
CENTRO, SANTA CRUZ DO PIAUÍ - Piauí, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, do Novo
Código Civil, e de acordo com o art. 1767 e seguintes,
também do Código Civil, nomeio-lhe curador CELINA
FRANCISCA SANTOS, sob compromisso. Deixo de
determinar a especialização de hipoteca legal por não
constar que o interditado e a requerente sejam
proprietários de bens que a justifiquem Em obediência
ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e
no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no
Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo
Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de dez
dias. Lavrem-se os respectivos termos de curatela e
tutela. Oficie-se ao Cartório de dez dias Eleitoral da 66ª
Zona para fins de suspensão de direitos políticos. Sem
custas. P.R.I.C. Ciência ao MP. Após o trânsito em
julgado, proceda-se com as baixa necessárias e
arquivem-se. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 26 de junho de
2015. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SANTA
CRUZ DO PIAUÍ”. E para constar, Eu, MARIA GORETTE
BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 8 de
setembro de 2015.
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE
SANTA CRUZ DO PIAUÍ
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
PROCESSO Nº 0000233-49.2015.8.18.0113
CLASSE: Exibição de Documento ou Coisa
Autor: JOAQUIM EMI DE SOUSA
ADVOGADO(S): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ
Nº 99-B)
Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES E
TRABALHADORAS RURAIS DE WALL FERRAZ - PI
ADVOGADO(S): JOSÉ DE ARIMATÉA GONÇALVES
DE MOURA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 4925)
Assim sendo, julgo procedente o procedente o pedido
cautelar para determinar que o requerido apresente
nestes autos no prazo de 10 dias, a contar do trânsito
em julgado da presente ação, os seguintes documentos
ainda não trazidos a estes autos: PRESTAÇÃO DE
CONTAS COMPOSTA DE: BALANÇO PATRIMONIAL,
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS
EXERCÍCIOS E LIVROS DIÁRIOS, REFERENTES AOS
ANOS DE 2011, 2012, 2013 e 2014; - COMPROVANTES
DE RECEITAS E DEPESAS EFETIVAS REFERENTES
AOS ANOS DE 2011, 2012, 2013 e 2014; (AS) AO STTR
DE WALL FERRAZ - PI; - CÓPIAS DAS ATAS DAS
ASSEMBLEIAS GERAIS DE APROVAÇÃO DAS
PRESTAÇÕES DE CONTAS, REFERENTES AOS
ANOS DE 2012, 2013, 2014 e 2015; ; - CÓPIAS DOS
BALANCETES/PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS
MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL
DE 2015, sob pena da presunção da verdade dos fatos
que se pretendem comprovar por meio dos mesmos pela
parte ex adversa. Condeno o requerido nas custas do
processo e em honorários advocatícios, que ora arbitro
em 600,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.
SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a).
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE
SANTA CRUZ DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000207-85.2014.8.18.0113
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: FERNANDA DA COSTA DE SOUSA SANTOS,
IVAN DE SOUSA SANTOS
ADVOGADO(S): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227)
Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR SEVERO
MARIA EULALIO
ADVOGADO(S): null
Existentes os requisitos de admissibilidade, recebo o
presente recurso APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO,
vez que presente a hipótese de cabimento prevista no
art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo,
contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o
art.508 c/c 518 do CPC. Após, encaminhem-se os autos
imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí.
SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a).
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE
SANTA CRUZ DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000281-08.2015.8.18.0113
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCA MARIA PACHECO
ADVOGADO(S): MARIA JOSÉ ROCHA CIPRIANO
SULAREVICZ(OAB/PIAUÍ Nº 222-B)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
ADVOGADO(S): null
1. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), FRANCISCA
MARIA PACHECO, por seu patrono para, no prazo de
10 (dez) dias, emendar a inicial, como segue: 1.1.
Informar quando tentou realizar a transação comercial
referida na inicial; juntar aos autos extrato atual dos
órgãos de proteção ao crédito com relação a seus dados.
2. Pena de indeferimento da inicial, nos termos do CPC
284. Int. Expedientes necessários. SANTA CRUZ DO
PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. CLAYTON RODRIGUES
DE MOURA SILVA, Juiz(a).
EDITAL DE CITAÇÃO
PROCESSO Nº 0000030-24.2014.8.18.0113
CLASSE: Usucapião
Usucapiente: JOÃO FRANCISCO DA SILVA
Usucapido: CARLOS DE SOUSA OURO, DJANIRA
FREITAS OURO, KARDIRA FREITAS OURO
O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz
de Direito desta cidade e comarca de SANTA CRUZ DO
PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze dias),
que se processa neste Juízo, com sede na Praça
Santana, s/n, SANTA CRUZ DO PIAUÍ-PI, a Ação acima
referenciada, proposta por JOÃO FRANCISCO DA
SILVA, vulgo(a) “”, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de
RITA DE CÁSSIA MENDES DA SILVA e JOÃO BATISTA
DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA
PROJETADA, 38, BAIRRO BELA VISTA, SANTA CRUZ
DO PIAUÍ - Piauí em face de KARDIRA FREITAS OURO,
vulgo(a) “”, BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a)
de DJANIRA FREITAS OURO e CARLOS DE SOUSA
OURO, residente e domiciliado(a) em RUA ANTÔNIO
CARLOS FERREIRA, 613, BAIRRO AGRONÔMICAFLORIANOPOLIS-SC, atualmente em lugar incerto e
não sabido, ficando por este edital citada a parte
suplicada, para CONTESTAR NO PRAZO LEGAL. E
para que chegue ao conhecimento dos interessados e
não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o
presente edital que será publicado no Diário de Justica
e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade
e Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, Estado do Piauí,
aos 8 de setembro de 2015 (08/09/2015). Eu,
______________________,Rocini de Moura Santos,
Analista Judicial o digitei, subscrevi e assino. CLAYTON
RODRIGUES DE MOURA SILVA, JUIZ DE DIREITO.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000197-95.2015.8.18.0116
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IERISMEIRE FERREIRA GOMES
Réu: DEOFLAN DANTAS FEITOSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CICERO JOAO BATISTA
DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10428), para audiência de
conciliação, instrução e julgamento designada para o
dia 06/10/2015, ás 13:00 horas no Fórum local, nos autos
upra. E para constar, Eu, MOISÉS PEREIRA DOS
SANTOS FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 8 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000228-18.2015.8.18.0116
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ADRIANO FAUSTINO DE SOUSA
Réu: TELEFONIA BRASIL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO DIAS DE SOUSA
JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3063); MICHELLE PEREIRA
SAMPAIO(OAB-PI Nº 9.749), para audiência de
conciliação, instrução e julgamento designada para o
dia 06/10/2015, ás 13:30 horas, no Fórum local, nos
autos supra. E para constar, Eu, MOISÉS PEREIRA
DOS SANTOS FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 8 de
setembro de 2015.
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO
JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000645-45.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ALMEIDA RIBEIRO DA COSTA
ADVOGADO(S): MÁRCIO ONOFRE ARAÚJO
RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8888)
Réu: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
ADVOGADO(S): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/
MS Nº 7069)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos
acima JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL,
com fulcro no art. 269, I do CPC.
Sem condenação em custas e honorários. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de
setembro de 2015. MAURICIO MACHADO QUEIROZ
RIBEIRO, Juiz(a).
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO
JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0001079-68.2013.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: VALERIA GOMES ALVES
ADVOGADO(S): MARCELLO RIBEIRO DE
LAVOR(OAB/PIAUÍ Nº 5902/08)
Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI
ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima
expendidas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o
pedido inicial para condenar o MUNICÍPIO DE JOÃO
COSTA - PI ao pagamento à Requerente dos salários
atrasados referente ao mês de Abril/2013 a Agosto/2013
e os que se venceram no curso do processo, corrigidos
conforme o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Condeno, ainda, o ente demandado no pagamento das
custas processuais e em honorários advocatícios que
arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da
condenação.
P.R.I. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015
MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz(a).
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO
JOÃO DO PIAUÍ
PROCESSO Nº 0000630-42.2015.8.18.0135
CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa
Autor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI
ADVOGADO(S): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/
PIAUÍ Nº 5315)
Réu: ALEXANDRE HENRIQUE DO NASCIMENTO E
SOUSA
ADVOGADO(S): MARCELO RIBEIRO DE LAVOR(OAB/
PIAUI Nº 5902)
Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação.
Intimem-se.
SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015
MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000457-16.2015.8.18.0071
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: DEOCLECIANO GOMES DE MELO
Requerido: FRANCISCO GOMES DE LUNA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NILSO ALVES
FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523), da r. decisão de fls. 23/
24, cujo teor, em parte, trancrito: “... Isso posto,
INDEFIRO o pedido de concessão da Justiça Gratuita.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para
pagar as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias,
sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art.
257 c/c o art. 268 do Código de Processo Civil.”. E para
constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000051-92.2015.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DAS GRAÇAS LEITE SABÓIA
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS SANTIAGO
SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8125), para no prazo de 10 dias,
manifestar-se sobre a contestação de fls. 28/36. E para
constar, Eu, ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES
LEAL, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 8 de setembro de 2015.
SECRETARIA DA 1ª Vara DA COMARCA DE SÃO
RAIMUNDO NONATO
PROCESSO Nº 0001146-54.2015.8.18.0073
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE
FRONTEIRAS-PI, JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO
PIAUI
ADVOGADO(S): null
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA
COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PIAUI, LUIS
ALEXANDRE DA COSTA SILVA
ADVOGADO(S): null
Digite ou copie colando do Word/Broffice o conteúdo
para publicação no diário da justiça. SÃO RAIMUNDO
NONATO, 8 de setembro de 2015. JEOVÁ RODRIGUES
ALVES, Oficial de Gabinete.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0001010-38.2007.8.18.0073
CLASSE: Adoção
Adotante: SIVALDO ALVES BARROS-CPF184.376.991-34 E EDITE DIAS CRUZ-CPF-805.601.05134
Adotado: GABRIELA DA LUZ DE BRITO-REPROSANGELA DA LUZ DE BRITO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
44
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KLEISAN ROBSON
RIBEIRO DE NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 262), para
comparecer à audiência designada para o dia 24
de setembro de 2015, às 10h45min. no prédio do
Fórum local, situado na praça Francisco Antonio da
Silva s/n Centro na cidade de São Raimundo NonatoPI. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SÃO
RAIMUNDO NONATO, 8 de setembro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO
DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000629-51.2012.8.18.0074
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JORLÂNDIA MARIA VIEIRA DA SILVA
Réus: BANCO DO BRASIL S.A, ATIVOS S. A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
A Secretária da Vara Única da Comarca de SIMÕES,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR ALVES DE
ALMEIDA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, TORNA PÚBLICA ao
tempo que INTIMA os Srs(a) Advogado(as): LOUISE
RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PR Nº 8.123) e
FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB/BA Nº 20.658) da
Sentença, cujo dispositivo final transcrevo: “...Diante do
acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado
entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O
PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no
art. 269, III, do CPC. Sem custas ou honorários. Após,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I..C. Simões, 06 de maio de 2015. Bel. Valdemi
Alves de Almeida, Juiz de Direito”.E para constar, Eu,
Bela. Roméria Rúbia Lopes da Silva,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente edital/aviso. SIMÕES,
8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO
MENDES)
PROCESSO Nº 0000451-94.2015.8.18.0075
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE
VÁRZEA GRANDE - PI
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
SIMPLÍCIO MENDES - PI
A Secretaria da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO
MENDES, de ordem do MM. Juiz Dr. DANIEL
GONÇALVES GONDIM, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA da
Audiência para interrogatório do acusado WILLIAR
JAIRRON RODRIGUES DOS SANTOS designada para
o dia 21/09/2015 às 14:00h na sala de audiências do
Fórum local E para constar, Eu, ANA PAULA PASSOS
MATTOS,Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.
SIMPLÍCIO MENDES, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO
MENDES)
PROCESSO Nº 0000432-88.2015.8.18.0075
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZO DA 3ª VARA FEDERAL - SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE
SIMPLÍCIO MENDES-PI
A Secretaria da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO
MENDES, de ordem do MM. Juiz Dr. DANIEL
GONÇALVES GONDIM, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr.
Advogado: FLÁVIO HENRIQUE A. C. LIMA, OAB/PI nº
3.273 da audiência para interrogatório da acusada PAULA
VIRGÍNIA DE CARVALHO MOURA, designada para o
dia 21/09/2015, às 16:00h na sala de audiências do
Fórum local.E para constar, Eu, ANA PAULA PASSOS
MATTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso.
SIMPLÍCIO MENDES, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO
MENDES)
PROCESSO Nº 0000415-52.2015.8.18.0075
CLASSE: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ FEDERAL DA 3º VARA DA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO PIAUÍ
Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE
SIMPLICIO MENDES - PI
A Secretaria da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO
MENDES, de ordem do MM. Juiz Dr. DANIEL
GONÇALVES GONDIM, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA da
audiência de inquirição da testemunha MIKAELSON
TAVARES DE CARVALHO, designada para o dia 21/09/
2015, às 15:00h, na sala de audiências do forum local E
para constar, Eu, ANA PAULA PASSOS
MATTOS,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
SIMPLÍCIO MENDES, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única
de VALENÇA DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000068-93.2004.8.18.0078
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO DA SILVA FREIRE
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
A Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr.
JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr Advogado DR. GIBRAN SILVA DE
MELO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5436), com escritório
profissional na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº
1557, Ed. Monsenhor Chaves, Sala 201/202/204, Bairro
de Fátima, Teresina/Piauí, do despacho judicial, o qual
tem o teor seguinte: “Intime-se a parte recorrente para,
em 05 (cinco) dias, efetuar a complementação do
preparo relativo ao recurso interposto.Valença do Piauí,
11 de Agosto de 2015. DR. JUSCELINO NORBERTO
DA SILVA NETO - JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA
DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI”. E para constar, Eu, IVETE
MARIA REIS DANTAS ARRAES, ANALISTA JUDICIAL
DA VARA ÚNICA, digitei e conferi o presente aviso.
VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de VALENÇA DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000926-75.2014.8.18.0078
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: FRANCISCA ETEVALDA CARVALHO
DANTAS
Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
A Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr.
JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr Advogado DR. MARKUS BARBOSA
NOGUEIRA ( OAB/PI Nº 7379), com escritório na Rua
Epaminondas Nogueira, nº 572, Centro de Valença do
Piauí, da sentença judicial, de fls. 37/38, a qual tem o
final o teor seguinte:” ANTE AO EXPOSTO, julgo
procedente o pedido para detrminar a expedição de alvará
autorizando a requerente FRANCISCA ETEVALDA
CARVALHO DANTAS, a receber junto ao INSS, desta
Cidade de Valença do Piauí/PI, os valores deixados por
MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA. Expeçam-se o alvará
correspondente, destinado ao gerente da agência do
INSS, determinando que o mesmo adote, de imediato,
as providências necessárias ao recebimento, pela
requerente, dos valores referidos acima. Expedientes
Necessários. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se
com cautelas legais. Valença do Piauí, 04 de Setembro
de 2015. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA DO
PIAUÍ/PI”. O inteiro teor da sentença judicial se encontra
disponível no sistema themis web. E para constar, Eu,
IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, ANALISTA
JUDICIAL DA VARA ÚNICA, digitei e conferi o presente
aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000202-82.2013.8.18.0118
CLASSE: Retificação de Registro de Imóvel
Autor: JULIÊTA LOPES DE SOUSA
Réu: A JUSTIÇA PÚBLICA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE
ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sra Advogado(a): ADELINA LOURDES
SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 6350)
e MARIA WILANE E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479). Da
sentença de fls. 72-74 ao final transcrito: Diante do
exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 295,
parágrafo único, I e art. 267, VI, ambos do Código de
Processo Civil. Intime-se o Ministério Público para ciência
da decisão. Sem custas ou honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com
as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Várzea Grande , 2 de Setembro de 2015.
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de
Direito da Comarca de Várzea Grande-PI. E para constar,
Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA
GRANDE, 3 de setembro de 2015.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000246-67.2014.8.18.0118
CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa
Autor: JOSÉ ALEXANDRINO NUNES DE SOUSA
Réu: GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE
ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GRACIANE PIMENTEL
DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809); GENÉSIO PEREIRA
DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336). Da decisão
de fl. 31 ao seu final transcrito: O CPC, em seu art.
259, VII, não deixa dúvida que o valor da causa deve ser
o do valor venal utilizado como estimativa de lançamento
de IPTU que pode ser aferido pelo lançamento de fl. 29.
Dessa forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE
a impugnação ao valor da causa e corrijo-a para o
patamar de R$ 2.061,60 (dois mil e sessenta e um reais
e sessenta centavos) , determinando a complementação
das custas, se for o caso, e demais consectários legais
a cargo do impugnado. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea
Grande , 2 de Setembro de 2015. ALEXANDRE
ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da
Comarca de Várzea Grande-PI. E para constar, Eu,
MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 3 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000006-78.2014.8.18.0118
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR
Requerido: JOSÉ ALEXANDRINO NUNES DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE
ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GENÉSIO PEREIRA DE
SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336/05); GRACIANE
PIMENTEL DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5809). Do
despacho de fl. 110 bem como da certidão de fl. 111 a
seguir transcrito: Certifique esta secretaria da intimação
das duas partes para apresentar as provas que entendam
ser necessárias, bem como a inação de qualquer delas.
Após, inclua-se em pauta de audiência de instrução e
julgamento. VÁRZEA GRANDE, 3 de setembro de 2015
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a)
de Direito da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE. Certifico, para os devidos fins, e em
cumprimento ao Despacho de fl. 110, que foi designada
Audiência de Instrução e Julgamento para o dia
30.09.2015, às 09:00 horas. Dou fé. E para constar, Eu,
MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000002-22.2006.8.18.0118
CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: KELLY DE HOLANDA E SILVA
Requerido: RAIMUNDO NUNES DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE
ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CARLOS ROGERIO
BESERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3249); LUCAS
CORTEZ RUFINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7580). Do
despacho de fl. 190 a seguir transcrito: Vistos e etc.
Defiro o pedido de habilitação e vistas ao novo Advogado
do Réu de fls. 172-173. Tendo os autos retornado da
Segunda Instância, com decisão transitada em julgado,
deve a parte interessada requerer em seis meses o que
lhe aprouver, caso haja necessidade, sob pena de
arquivamento (art. 475-J, §5°, CPC). Caso não seja feito
nenhum pedido pela parte interessada no prazo acima
assinalado, arquivem-se os autos com as cautelas de
praxe. Intimações e Expedientes necessários. Várzea
Grande/PI, 28 de Julho de 2015. ALEXANDRE ALBERTO
TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de
Várzea Grande/PI. E para constar, Eu, MARIA CRUZ
DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000172-76.2015.8.18.0118
45
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: M. D. DE S. S.
Réu: E. R. R. DE S.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA WILANE
E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479). Do despacho de fl. 26 a
seguir transcrito: Cumpra-se o parecer ministerial em
sua integralidade. Intime-se a parte autora para emendar
o valor da causa no prazo de 10 dias. Após a emenda
da inicial, abra-se nova vista ao órgão do Ministério
Público para seu competente parecer. Providências e
expedientes necessários. VÁRZEA GRANDE, 3 de
setembro de 2015 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO
DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca
de VÁRZEA GRANDE. E para constar, Eu, MARIA CRUZ
DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000359-21.2014.8.18.0118
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: DORISMAR FERREIRA DOS SANTOS
Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR FIRMO
RODRIGUES SOBREIRA, PRESIDENTE DO
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO
DO PIAUI, . ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VICENTE
RIBEIRO GONCALVES NETO (OAB/PIAUÍ Nº 4393).
Da sentença de fl. 89-94 ao seu final transcrito: Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA
requerida, ratificando a liminar de não concessão,
EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO , na forma do art. 269, I, do Código de Processo
Civil. Sem custas, devido à isenção das mesmas. Sem
honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº
12.016/2009, bem como das Súmulas nº 512 do STF e
105 do STJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os
autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande , 31 de Agosto
de 2015. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI. E para
constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA
GRANDE, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000227-27.2015.8.18.0118
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANA DA CRUZ DOS SANTOS
Réu: TIM CELULAR S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA WILANE
E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479). Do despacho de fl. 17,
bem como da certidão de fl. 18 a seguir transcrito:
Quanto ao procedimento a ser adotado, processe-se
pelo rito sumário, com as peculiaridades inerentes a
este procedimento. Cumprindo com o disposto no art.
285 do Código de Processo Civil, estando a petição inicial
em ordem, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do
réu para audiência de conciliação, fazendo esta
secretaria a inclusão da referida audiência em pauta.
Deixando injustificadamente o réu de comparecer à
audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
na petição inicial (art. 319, CPC), salvo se o contrário
resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo,
a sentença. As partes comparecerão pessoalmente à
audiência, podendo fazer-se representar por preposto
com poderes para transigir. Não obtida a conciliação,
oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita
ou oral, acompanhada de documentos e rol de
testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus
quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico.
Por fim, tratando-se de feito que indiscutivelmente
questiona relação de consumo, mesmo à míngua de
provas acerca da verossimilhança das alegações, mas
com base na hipossuficiência do requerente, inverto o
ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC,
cabendo à pessoa jurídica ré provar a existência, a
validade e a eficácia do negócio jurídico subjacente. Citese. Intimem-se. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 31 de
agosto de 2015 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA
SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
VÁRZEA GRANDE. Certifico, para os devidos fins, e
em cumprimento ao Despacho de fl. 17, que foi
designada Audiência de Conciliação para o dia
11.11.2015, às 09:00 horas. Dou fé. E para constar, Eu,
MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000230-79.2015.8.18.0118
CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80
Autor: ALCIVANIA ALVES DAMACENA
Réu: A JUSTIÇA PÚBLICA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE
ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENILDES MARIA DE
SOUSA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 6185). Do despacho
de fl. 15 a seguir transcrito: Vistos e etc. Recebi hoje.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Diante do pedido
da autora, determino: Seja oficiado ao INSS para que
informe, em 30 dias, se existem dependentes habilitados
do de cujus ou recebendo pensão por morte, bem como
se existe processo judicial em curso, em fase de
cumprimento de sentença, em que foi condenado o
INSS. Seja oficiado Pela Secretaria da Vara ao Banco
do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal para que
informe, em 30 dias, se existe saldo a receber em nome
do de cujus. Seja intimada a parte autora para que, em
30 dias, junte aos autos declaração subscrita pelos
herdeiros, informando que não existem outros herdeiros
além dos indicados na exordial, bem como não existem
outros bens a inventariar. Por fim, intime-se pessoalmente
o órgão do Ministério Público. Expedientes necessários.
Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 31 de agosto de 2015
ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a)
de Direito da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA
SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA
GRANDE)
PROCESSO Nº 0000231-64.2015.8.18.0118
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA CABRAL DOS SANTOS
Réu: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE
CRÉDITO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA
GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE
ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENILDES MARIA DE
SOUSA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 6185). Do despacho
de fl. 21 bem como da certidão de fl. 22 a seguir
transcrito: Recebi hoje. Diante do que foi exposto na
inicial, com os documentos a esta acostados não há
como verificar se há prova inequívoca da verossimilhança
das alegações do autor. Além desse requisito, há que
também se verificar um fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação (o abalo ao crédito
deve ser de monta e, no mínimo, de difícil reparação), o
que não se enxerga no caso em exame, ou mesmo,
que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou
o manifesto propósito protelatório do réu, que não é o
caso em questão. Assim, REJEITO, o pedido de
antecipação de tutela. Desta forma, entende-se não se
aplicar ao caso em exame a cominação de multa diária
(art. 273, § 3º, CPC), por falta de elementos probatórios
que indiquem a verossimilhança da alegação. Inclua-se
em pauta de audiência de conciliação. Deve ainda a
Secretaria da Vara Única adotar as seguintes
providências: 1 - CITAR os(as) promovido(a)(s); 2 CIENTIFICAR o(a)(s) promovido(a)(s) de que não
comparecendo ao ato audiencial agendado, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se
julgamento de plano, nos termos do parágrafo 1º, artigo
18, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro
de 1995; 3 - INTIMAR o(a)(s) autor(a)(s) e seu
advogado(a)(s), se for o caso, fazendo-se àquele(a) a
advertência de que sua ausência ao ato audiencial
apontado importará no arquivamento do feito (artigo 51,
inciso I, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995).
Tratando-se de feito que indiscutivelmente questiona
relação de consumo, mesmo à míngua de provas acerca
da verossimilhança das alegações, mas com base na
hipossuficiência do requerente, inverto o ônus da prova
nos termos do art. 6º, VIII do CDC, cabendo à empresa
ré provar a existência, a validade e a eficácia do contrato
vergastado. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 31 de
agosto de 2015 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA
SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de
VÁRZEA GRANDE. Certifico, para os devidos fins, e
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
em cumprimento ao Despacho de fl. 21, que foi
designada Audiência de Conciliação para o dia
11.11.2015, às 09:30 horas. Dou fé. E para constar, Eu,
MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de
setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000582-63.2015.8.18.0077
CLASSE: Arresto
Arrestante: JOSÉ TIECHER
ADVOGADO(S): ENZO MARTINS ARRAIS
MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343)
Arrestado: ALCÍDIO GROSMANN, NADIR FAORO
GROSMANN, DIOGO GROSMANN
ADVOGADO(S):
Face ao exposto, considerando a perda da eficácia da
coerção cautelar, por sobre ela incidir a decadência,
JULGO EXTINTO o processo e REVOGO A LIMINAR,
base nos arts. 806 e 808, inc. I, do Código de Processo
Civil.URUÇUÍ, 3 de setembro de 2015 RODRIGO
TOLENTINO Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000757-57.2015.8.18.0077
CLASSE: Embargos de Terceiro
Autor: BUNGE ALIMENTOS S.A
ADVOGADO(S): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE
LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 206727)
Réu: JOSÉ TIECHER
ADVOGADO(S):
Considerando a sentença proferida na ação cautelar de
arresto, declarada extinta de forma anômala pelo não
ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias, com
a consequente revogação da medida liminar
anteriormente deferida, objeto dos presentes embargos
de terceiros, determino a intimação do autor para se
manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do
feito, no prazo de 5 (cinco) dias. URUÇUÍ, 3 de setembro
de 2015 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000782-70.2015.8.18.0077
CLASSE: Liberdade Provisória com ou sem fiança
Requerente: DYEGO DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(S): MURILLO ANTONIO DA MOTA
BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da
prisão preventiva formulado por Dyego da Silva
Almeida.URUÇUÍ, 4 de setembro de 2015 RODRIGO
TOLENTINO Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000620-75.2015.8.18.0077
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: MARIA VALDECI RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO(S): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS
NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução
de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de
Processo Civil, em razão da ausência superveniente do
interesse de agir, pela perda do objeto da ação.URUÇUÍ,
4 de setembro de 2015 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000460-56.2015.8.18.0075
CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante
Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE
SIMPLÍCIO MENDES-PI
ADVOGADO(S): null
Requerido: MOACIR ALVES FEITOSA, RAIMUNDO
NONATO DA SILVA FILHO
ADVOGADO(S): null
Pelo Auto de Prisão em Flagrante e documentos que o
acompanharam, as custódias dos Srs. MOACIR ALVES
FEITOSA e RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO foi
legítima, eis que presente a situação do art. 302, I do
CPP, aplicável ao caso.De igual modo, sob o ponto de
vista da formalização não há nada que possa levar a
nulidade do ato, visto que, até onde se pode ver, de uma
maneira geral, foram cumpridas as exigências legais e
preservados os direitos do cidadão.Por oportuno, me foi
informado pelo Delegado de Polícia que logo depois que
o auto foi distribuído no juízo os presos pagaram as
fianças, estando os mesmos já em liberdade.Assim,
HOMOLOGO a prisão em flagrante.Aguarde-se o
comprovante de pagamento das fianças com os
respectivos depósitos em conta vinculada ao presente
processo, devendo ser arquivada na pasta respectiva.Dêse ciência ao Ministério Público.Após, aguarde-se a
proposição da Ação penal. Com a proposição da
demanda, arquivem-se. SIMPLÍCIO MENDES, 4 de
setembro de 2015 DANIEL GONÇALVES GONDIM
Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000283-95.2015.8.18.0074
CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: GENILSON CLEMENTINO DA SILVA
46
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR
ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): GUILHERME ANTUNES ALVES
MENDES E SOUSA (OAB/PIAUÍ N° 11532; AURÉLIO
GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406),
de todo teor final da decisão interlocutória a seguir
Transcrito:..." DIANTE DO EXPOSTO, e em
consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO, o
pedido de restituição. Intime-se o requerente, através
de seu advogado. Impulsionando o processo, observo
que o acusado foi citado em 04/08/2015, porém até a
presente data não apresentou sua resposta a acusação,
motivo pelo qual, determino que seja intimado o
advogado do mesmo para apresentar a defesa. Ciência
a representante do Ministério Público. Expedientes
necessários. Simões, 1° de setembro de 2015. VALDEMI
ALVES DE ALMEIDA, Juiz de direito. E para constar,
Eu, VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO,Cedido
Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 3
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000340-16.2015.8.18.0074
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: FRANCISCO DE SALES GOMES, ROZE
MARY LOPES DOS REIS GOMES
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR
ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FRANCISCO DE SALES GOMES(OAB/
PE Nº 37.620), do despacho do teor seguinte: " Visto
em despacho. Intime-se os autores, para no prazo de
20(vinte) dias, juntarem aos autos os documentos
requeridos pela representante do Parquet (fls. 15-v), sob
pena de extinção do processo sem julgamento mérito.
Simoes, 21 de agosto de 2015. Dr. Valdemi Alves de
Almeida. Juiz de Direito". E para constar, Eu, Robéria
Lopes da Silva,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o
presente aviso. SIMÕES, 3 de setembro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000097-82.2009.8.18.0074
CLASSE: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ
Desapropriado: PEDRO MANOEL COELHO, MANOEL
BERTOL DA SILVA
O Dr(a). VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA, Juiz
de Direito da Vara Única da Comarca de Simões, Estado
do Piauí, na forma da lei,etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara
Única, os autos em epígrafe, ficando por este edital
intimados da sentença os terceiros interessados, para
tomarem conhecimento dos termos da referida sentença
cujo dispositivo final transcrevo: '...Considerando que o
momento processual adequado para a verificação da
efetiva titularidade do bem expropriado é o levantamento
do preço, conforme o art. 34 do Decreto - Lei nº 3.365/
1941: Art. 34. O levantamento do preço será deferido
mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas
fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e
publicação de editais, com prazo de 10 dias, para
conhecimento de terceiros". Considerendo que o valor
da indenização já fora depositado em conta bancária
pelo expropriante, conforme recibo LIBERATÓRIO, para
que o expropriado possa receber o valor da indenização,
junto ao BANCO DO BRASIL S/A, onde estiver
depositado (com cópia do comprovante de depósito),
no valor inicial R$ 719,92 (setecentos e dezenove reais
e noventa e dois centavos), na data do depósito,
acrescido de juros que foram depositados após o
depósito) em nome do expropriado, MANOEL BERTOL
DA SILVA (OCUPANTE) com CPF Nº 611. 389.161-53.
Tudo de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos de lei
vigente concernente à especie. Sem custas. P.R.I.C.
Simões, 04 de maio de 2011. Bel. José Osvaldo de
Sousa, Juiz de Direito".E para constar, Eu, Bela. Roméria
Rúbia Lopes da Silva, Analista Judicial, digitei e conferi
o presente edital. SIMÕES, 3 de setembro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DA
SENTENÇA (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000085-68.2009.8.18.0074
CLASSE: Desapropriação
Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ
Desapropriado: VALDEMAR JOSÉ DE OLIVEIRA
O Dr. VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA, Juiz
de Direito da Vara Única desta cidade e Comarca de
Simões, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital com o prazo
de dez (10) dias, virem ou dele conhecimento tiverem,
que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara Única,
os autos em epígrafe, ficando por este edital intimados
da Sentença os terceiros interessados, para tomarem
conhecimento dos termos da citada sentença cujo teor
final transcrevo: "...Considerendo que o momento
processual adequado para a verificação da efetiva
titularidade do bem expropriado é o levantamento do
preço, conforme o art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941:
"Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante
prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que
recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de
editais, com prazo de 10 dias, para conhecimento de
terceiros". Considerando que o valor da indenização já
fora depositado em conta bancária pelo expropriante,
conforme recibo de depósito de fls., EXPEÇA-SE O
COMPETENTE ALVARÁ LIBERATÓRIO, para que o
expropriado possa receber o valor da indenização, junto
ao BANCO DO BRASIL S/A, onde estiver depositado
(com cópia do comprovante de depósito), no valor inicial
de R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais), na data
do depósito, acrescido de juros que foram depositados
após o depóstio, em nome do expropriado VALDEMAR
JOSÉ DE OLIVEIRA, com CPF nº 766.008.663-49. Tudo
de acordo com o disposto do Decreto-Lei nº 3.365, de
21de junho de 1941, e demais dispositivos de lei vigente
concernente à espécie. Sem custas. P.R.I.C. Simões/
PI, 04 de maio de 2011.Bel. José Osvaldo de Sousa,
Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Simões, Estado do Piauí, Vara Única, eu,
Bela. Roméria Rúbia Lopes da Silva,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente edital. SIMÕES, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES)
PROCESSO Nº 0000140-43.2014.8.18.0074
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LOURISVAL SOARES DOS SANTOS
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR
ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO
FILHO(OAB/PI Nº 7198-A) da Decisão Interlocutória, cujo
teor final é o seguinte: "..Cumpre esclarecer que o prazo
para interposição de recurso no rito previsto na lei 9.099/
95 é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença.
o edital de intimação foi publicado no dia 29 de julho de
2015 e o recurso posto em correio no dia 11 de agosto.
O prazo para interposição de recurso esgotou-se no dia
07 do corrente mês e ano. Embora possa ser
considerada a fungibilidade entre os recursos, no que
diz respeito a sua nomenclatura, porém, o mesmo não
foi interposto dentro do prazo previsto. Sem muitas
delongas, NÃO CONHEÇO DO RECURSO
INTERPOSTO, ante a sua intempestividade. Intimemse as partes da presente decisão. Expedientes
necessários. Simões, 31 de agosto de 2015. Bel.
Valdemi Alves de Almeida, Juiz de Direito". E para
constar, Eu, Bela. Roméria Rúbia Lopes da Silva,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000285-88.2003.8.18.0073
CLASSE: Cumprimento de sentença
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
Executado(a): A FIRMA SERGIO DA SILVA BELO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ALEXANDRE PACHECO
LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5.525); para falar sobre
certidão de avaliação de fls 86 anexada aos autos. E
para constar, Eu, GILDENIR DE SOUSA MARQUES,
Cedido Prefeitura, digitei e conferi o presente aviso. SÃO
RAIMUNDO NONATO, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000403-25.2007.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUI
Denunciado: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA
O Doutor Fabrício Paulo Cysne de Novaes, MM.
Juiz de Direito titular da ln Vara de São Raimundo Nonato/
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
PI, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de
suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §§ 1°
e 2o, da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do
Estado do Piauí) que dispõe: u§ Io Reúne-se o Tribunal
do Júri, obrigatoriamente no primeiro dia útil dos meses
de março, junho, setembro e dezembro nas comarcas
do interior e na Capital nos meses de fevereiro, abril,
junho, agosto, outubro e dezembro, na primeira
quinzena. § 2° Quando por motivo de força maior, ou
falta de processos preparados, dada ciência ao Conselho
da Magistratura, não se realizar na data fixada, a reunião
deve efetuar-se no primeiro dia útil do mês seguinte".
RESOLVE: Art. Io. Designar a 3:i Reunião Ordinária do
Tribunal do Júri, segundo pauta anexa, para o mês de
SETEMBRO/2015, onde serão julgados todos os
processos prontos para julgamento e mais os que vierem
a se tornar aptos para Julgamento até a sessão de
sorteio dos jurados. Art. 2o. Designar, inicialmente, o
dia 3 de setembro de 2015. às 09:00h. para sessão de
sorteio de jurados, (art. 433, do CPP), na Secretaria da
1 Vara de São Raimundo Nonato/PI, sendo necessário
o interstício mínimo de 15 (quinze) dias, para o julgamento
dos processos, primeiro os com réus presos e, dentre
esses, os que estiverem presos há mais tempo,
RESERVANDO os dias 14 a 17, 21 a 24, e 28 de
setembro a 1º de outubro, do ano de 2015 para as
sessões de julgamento. Art. 3o. Para a sessão de sorteio
dos jurados que atuarão na reunião periódica, deverão
ser intimadas as partes, através dos seus advogados e
defensores para comparecer, representantes do
Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil,
advertindo-os que o ato não será adiado pelo seu não
comparecimento. nos termos do artigo 432 c 433, § 2o,
do CPP, e que a Defensoria Pública deverá ser
representada pelo substituto legal da titular, nes caso
de férias. Art 4o. Determinar a juntada de cópias da
presente portaria em cada processo preparado,
constante do anexo único desta portaria, intimando-se
para a data designada para cada sessão de julgamento
o réu, seu defensor, a representante do Ministério
Público, vítima e/ou assistente (se houver), assim como
as testemunhas da acusação e defesa arroladas, para
serem ouvidas em Plenário. Parágrafo único: O
julgamento não será adiado pelo não comparecimento
do acusado solto, do assistente ou do advogado do
querelante, que tiver sido regularmente intimado (CPP,
art. 457).Art. 5o. Requisitem-se os réus presos. Art. 6o.
Determinar a publicação da pauta de julgamentos (anexo
único) no átrio do Fórum, no lugar de costume, e no
Diário da Justiça, através de editais, e cientifieando-se.
com cópias, a douta Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Piauí. Ministério Público, OAB/PI, e o público
em geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRASE. São Raimundo Nonato/Pi, sexta-feira,04 de
setembro de 2015. FABRÍCIO CYSNE DE NOVAES
Juízo e Direito.
ANEXO ÚNICO (RELAÇÃO DE PROCESSOS - PAUTA
DE JULGAMENTO)
Processo: 0000928-94.2013 8. 18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: MANOEL MELQUÍADES RIBEIRO OLIVEIRA
Advogado: Pedro de Alcântara Ribciro/Dourival Ribeiro
Soares
Vítima(s): Lourivaldo José de Sousa
Réu preso: xh
DATA: 23/09/2015 (quinta-feira)
HORA: 08:00h
Processo n°. 0000520-35.2015.8.18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requecrentc: a Justiça Pública
Réu: RAIMUNDO DE JESUS AFONSO
Réu preso: sim
Advogado: Defensoria Púbica
DATA: 21/09/2015 (segunda-feira)
HORA: 08:00h
Processo: 0000403-25.2007.8.18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri -Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA
Advogado: Evandro da Cosia Macedo
Vítima(s): Francisco Brito dos Passos
Réu preso: não
DATA: 01/10/2015 (quinta-feira)
HORA: 0S:00h
Processo: 0000751-33.2013.S. /8.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: FABIANO COSTA DOS SANTOS
47
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Advogado: Defensoria Púbica
Vítima(s): Geovanc Soares Paes Landim
Réu preso: não
DATA: 28/09/2015 (segunda-feira)
HORA: 08:00h
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000751-33.2013.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUI
Indiciado: FABIANO COSTA DOS SANTOS
O Doutor Fabrício Paulo Cysne de Novaes, MM. Juiz de
Direito titular da ln Vara de São Raimundo Nonato/PI,
Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de suas
atribuições legais, etc., CONSIDERANDO o disposto
no art. 51, §§ 1° e 2o, da Lei 3.716/79 (Lei de
Organização Judiciária do Estado do Piauí) que dispõe:
u§ Io Reúne-se o Tribunal do Júri, obrigatoriamente no
primeiro dia útil dos meses de março, junho, setembro
e dezembro nas comarcas do interior e na Capital nos
meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e
dezembro, na primeira quinzena. § 2° Quando por motivo
de força maior, ou falta de processos preparados, dada
ciência ao Conselho da Magistratura, não se realizar na
data fixada, a reunião deve efetuar-se no primeiro dia
útil do mês seguinte". RESOLVE: Art. Io. Designar a 3:i
Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, segundo pauta
anexa, para o mês de SETEMBRO/2015, onde serão
julgados todos os processos prontos para julgamento e
mais os que vierem a se tornar aptos para Julgamento
até a sessão de sorteio dos jurados. Art. 2o. Designar,
inicialmente, o dia 3 de setembro de 2015. às 09:00h.
para sessão de sorteio de jurados, (art. 433, do CPP),
na Secretaria da 1 Vara de São Raimundo Nonato/PI,
sendo necessário o interstício mínimo de 15 (quinze)
dias, para o julgamento dos processos, primeiro os com
réus presos e, dentre esses, os que estiverem presos
há mais tempo, RESERVANDO os dias 14 a 17, 21 a
24, e 28 de setembro a 1º de outubro, do ano de 2015
para as sessões de julgamento. Art. 3o. Para a sessão
de sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica,
deverão ser intimadas as partes, através dos seus
advogados e defensores para comparecer,
representantes do Ministério Público e Ordem dos
Advogados do Brasil, advertindo-os que o ato não será
adiado pelo seu não comparecimento. nos termos do
artigo 432 c 433, § 2o, do CPP, e que a Defensoria
Pública deverá ser representada pelo substituto legal
da titular, nes caso de férias. Art 4o. Determinar a juntada
de cópias da presente portaria em cada processo
preparado, constante do anexo único desta portaria,
intimando-se para a data designada para cada sessão
de julgamento o réu, seu defensor, a representante do
Ministério Público, vítima e/ou assistente (se houver),
assim como as testemunhas da acusação e defesa
arroladas, para serem ouvidas em Plenário. Parágrafo
único: O julgamento não será adiado pelo não
comparecimento do acusado solto, do assistente ou do
advogado do querelante, que tiver sido regularmente
intimado (CPP, art. 457).Art. 5o. Requisitem-se os réus
presos. Art. 6o. Determinar a publicação da pauta de
julgamentos (anexo único) no átrio do Fórum, no lugar
de costume, e no Diário da Justiça, através de editais,
e cientifieando-se. com cópias, a douta Corregedoria
Geral de Justiça do Estado do Piauí. Ministério Público,
OAB/PI, e o público em geral. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Raimundo Nonato/
Pi, sexta-feira,04 de setembro de 2015. FABRÍCIO
CYSNE DE NOVAES Juízo e Direito.
ANEXO ÚNICO (RELAÇÃO DE PROCESSOS - PAUTA
DE JULGAMENTO)
Processo: 0000928-94.2013 8. 18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: MANOEL MELQUÍADES RIBEIRO OLIVEIRA
Advogado: Pedro de Alcântara Ribciro/Dourival Ribeiro
Soares
Vítima(s): Lourivaldo José de Sousa
Réu preso: xh
DATA: 23/09/2015 (quinta-feira)
HORA: 08:00h
Processo n°. 0000520-35.2015.8.18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requecrentc: a Justiça Pública
Réu: RAIMUNDO DE JESUS AFONSO
Réu preso: sim
Advogado: Defensoria Púbica
DATA: 21/09/2015 (segunda-feira)
HORA: 08:00h
Processo: 0000403-25.2007.8.18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri -Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA
Advogado: Evandro da Cosia Macedo
Vítima(s): Francisco Brito dos Passos
Réu preso: não
DATA: 01/10/2015 (quinta-feira)
HORA: 0S:00h
Processo: 0000751-33.2013.S. /8.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: FABIANO COSTA DOS SANTOS
Advogado: Defensoria Púbica
Vítima(s): Geovanc Soares Paes Landim
Réu preso: não
DATA: 28/09/2015 (segunda-feira)
HORA: 08:00h
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000520-35.2015.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA
DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, RAIMUNDO DE
JESUS AFONSO
Réu:
O Doutor Fabrício Paulo Cysne de Novaes, MM.
Juiz de Direito titular da ln Vara de São Raimundo Nonato/
PI, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de
suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §§ 1°
e 2o, da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do
Estado do Piauí) que dispõe: u§ Io Reúne-se o Tribunal
do Júri, obrigatoriamente no primeiro dia útil dos meses
de março, junho, setembro e dezembro nas comarcas
do interior e na Capital nos meses de fevereiro, abril,
junho, agosto, outubro e dezembro, na primeira
quinzena. § 2° Quando por motivo de força maior, ou
falta de processos preparados, dada ciência ao Conselho
da Magistratura, não se realizar na data fixada, a reunião
deve efetuar-se no primeiro dia útil do mês seguinte".
RESOLVE: Art. Io. Designar a 3:i Reunião Ordinária do
Tribunal do Júri, segundo pauta anexa, para o mês de
SETEMBRO/2015, onde serão julgados todos os
processos prontos para julgamento e mais os que vierem
a se tornar aptos para Julgamento até a sessão de
sorteio dos jurados. Art. 2o. Designar, inicialmente, o
dia 3 de setembro de 2015. às 09:00h. para sessão de
sorteio de jurados, (art. 433, do CPP), na Secretaria da
1 Vara de São Raimundo Nonato/PI, sendo necessário
o interstício mínimo de 15 (quinze) dias, para o julgamento
dos processos, primeiro os com réus presos e, dentre
esses, os que estiverem presos há mais tempo,
RESERVANDO os dias 14 a 17, 21 a 24, e 28 de
setembro a 1º de outubro, do ano de 2015 para as
sessões de julgamento. Art. 3o. Para a sessão de sorteio
dos jurados que atuarão na reunião periódica, deverão
ser intimadas as partes, através dos seus advogados e
defensores para comparecer, representantes do
Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil,
advertindo-os que o ato não será adiado pelo seu não
comparecimento. nos termos do artigo 432 c 433, § 2o,
do CPP, e que a Defensoria Pública deverá ser
representada pelo substituto legal da titular, nes caso
de férias. Art 4o. Determinar a juntada de cópias da
presente portaria em cada processo preparado,
constante do anexo único desta portaria, intimando-se
para a data designada para cada sessão de julgamento
o réu, seu defensor, a representante do Ministério
Público, vítima e/ou assistente (se houver), assim como
as testemunhas da acusação e defesa arroladas, para
serem ouvidas em Plenário. Parágrafo único: O
julgamento não será adiado pelo não comparecimento
do acusado solto, do assistente ou do advogado do
querelante, que tiver sido regularmente intimado (CPP,
art. 457).Art. 5o. Requisitem-se os réus presos. Art. 6o.
Determinar a publicação da pauta de julgamentos (anexo
único) no átrio do Fórum, no lugar de costume, e no
Diário da Justiça, através de editais, e cientifieando-se.
com cópias, a douta Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Piauí. Ministério Público, OAB/PI, e o público
em geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRASE. São Raimundo Nonato/Pi, sexta-feira,04 de
setembro de 2015. FABRÍCIO CYSNE DE NOVAES
Juízo e Direito.
ANEXO ÚNICO (RELAÇÃO DE PROCESSOS - PAUTA
DE JULGAMENTO)
Processo: 0000928-94.2013 8. 18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Réu: MANOEL MELQUÍADES RIBEIRO OLIVEIRA
Advogado: Pedro de Alcântara Ribciro/Dourival Ribeiro
Soares
Vítima(s): Lourivaldo José de Sousa
Réu preso: xh
DATA: 23/09/2015 (quinta-feira)
HORA: 08:00h
Processo n°. 0000520-35.2015.8.18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requecrentc: a Justiça Pública
Réu: RAIMUNDO DE JESUS AFONSO
Réu preso: sim
Advogado: Defensoria Púbica
DATA: 21/09/2015 (segunda-feira)
HORA: 08:00h
Processo: 0000403-25.2007.8.18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri -Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA
Advogado: Evandro da Cosia Macedo
Vítima(s): Francisco Brito dos Passos
Réu preso: não
DATA: 01/10/2015 (quinta-feira)
HORA: 0S:00h
Processo: 0000751-33.2013.S. /8.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: FABIANO COSTA DOS SANTOS
Advogado: Defensoria Púbica
Vítima(s): Geovanc Soares Paes Landim
Réu preso: não
DATA: 28/09/2015 (segunda-feira)
HORA: 08:00h
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000928-94.2013.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SÃO
RAIMUNDO NONATO -PIAUÍ
Indiciado: MANOEL MELQUIADES RIBEIRO OLIVEIRA
O Doutor Fabrício Paulo Cysne de Novaes, MM.
Juiz de Direito titular da ln Vara de São Raimundo Nonato/
PI, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de
suas atribuições legais, etc.,
CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §§ 1°
e 2o, da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do
Estado do Piauí) que dispõe: u§ Io Reúne-se o Tribunal
do Júri, obrigatoriamente no primeiro dia útil dos meses
de março, junho, setembro e dezembro nas comarcas
do interior e na Capital nos meses de fevereiro, abril,
junho, agosto, outubro e dezembro, na primeira
quinzena. § 2° Quando por motivo de força maior, ou
falta de processos preparados, dada ciência ao Conselho
da Magistratura, não se realizar na data fixada, a reunião
deve efetuar-se no primeiro dia útil do mês seguinte".
RESOLVE: Art. Io. Designar a 3:i Reunião Ordinária do
Tribunal do Júri, segundo pauta anexa, para o mês de
SETEMBRO/2015, onde serão julgados todos os
processos prontos para julgamento e mais os que vierem
a se tornar aptos para Julgamento até a sessão de
sorteio dos jurados. Art. 2o. Designar, inicialmente, o
dia 3 de setembro de 2015. às 09:00h. para sessão de
sorteio de jurados, (art. 433, do CPP), na Secretaria da
1 Vara de São Raimundo Nonato/PI, sendo necessário
o interstício mínimo de 15 (quinze) dias, para o julgamento
dos processos, primeiro os com réus presos e, dentre
esses, os que estiverem presos há mais tempo,
RESERVANDO os dias 14 a 17, 21 a 24, e 28 de
setembro a 1º de outubro, do ano de 2015 para as
sessões de julgamento. Art. 3o. Para a sessão de sorteio
dos jurados que atuarão na reunião periódica, deverão
ser intimadas as partes, através dos seus advogados e
defensores para comparecer, representantes do
Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil,
advertindo-os que o ato não será adiado pelo seu não
comparecimento. nos termos do artigo 432 c 433, § 2o,
do CPP, e que a Defensoria Pública deverá ser
representada pelo substituto legal da titular, nes caso
de férias. Art 4o. Determinar a juntada de cópias da
presente portaria em cada processo preparado,
constante do anexo único desta portaria, intimando-se
para a data designada para cada sessão de julgamento
o réu, seu defensor, a representante do Ministério
Público, vítima e/ou assistente (se houver), assim como
as testemunhas da acusação e defesa arroladas, para
serem ouvidas em Plenário. Parágrafo único: O
julgamento não será adiado pelo não comparecimento
do acusado solto, do assistente ou do advogado do
querelante, que tiver sido regularmente intimado (CPP,
art. 457).Art. 5o. Requisitem-se os réus presos. Art. 6o.
48
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Determinar a publicação da pauta de julgamentos (anexo
único) no átrio do Fórum, no lugar de costume, e no
Diário da Justiça, através de editais, e cientifieando-se.
com cópias, a douta Corregedoria Geral de Justiça do
Estado do Piauí. Ministério Público, OAB/PI, e o público
em geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRASE. São Raimundo Nonato/Pi, sexta-feira,04 de
setembro de 2015. FABRÍCIO CYSNE DE NOVAES
Juízo e Direito.
ANEXO ÚNICO (RELAÇÃO DE PROCESSOS - PAUTA
DE JULGAMENTO)
Processo: 0000928-94.2013 8. 18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: MANOEL MELQUÍADES RIBEIRO OLIVEIRA
Advogado: Pedro de Alcântara Ribciro/Dourival Ribeiro
Soares
Vítima(s): Lourivaldo José de Sousa
Réu preso: xh
DATA: 23/09/2015 (quinta-feira)
HORA: 08:00h
Processo n°. 0000520-35.2015.8.18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requecrentc: a Justiça Pública
Réu: RAIMUNDO DE JESUS AFONSO
Réu preso: sim
Advogado: Defensoria Púbica
DATA: 21/09/2015 (segunda-feira)
HORA: 08:00h
Processo: 0000403-25.2007.8.18.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri -Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA
Advogado: Evandro da Cosia Macedo
Vítima(s): Francisco Brito dos Passos
Réu preso: não
DATA: 01/10/2015 (quinta-feira)
HORA: 0S:00h
Processo: 0000751-33.2013.S. /8.0073
Assunto: Relatório - Processo pautado
para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP.
Autor/requerente: a Justiça Pública
Réu: FABIANO COSTA DOS SANTOS
Advogado: Defensoria Púbica
Vítima(s): Geovanc Soares Paes Landim
Réu preso: não
DATA: 28/09/2015 (segunda-feira)
HORA: 08:00h
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000403-25.2007.8.18.0073
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUI
Denunciado: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado EVANDRO DA COSTA
MACEDO, OAB-PI 2.941; para tomar ciente da pauta
do Júri dia 01 de outubro de 2015(quinta-feira) as
08:00horas. E para constar, Eu, GILDENIR DE SOUSA
MARQUES,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente
aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO
NONATO)
PROCESSO Nº 0000854-69.2015.8.18.0073
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: ITAU UNIBANCO VEICULOS
ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Requerido: CRISTILANY RIBEIRO GALVAO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO
RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): LUIZ CÉSAR
PIRES FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5172, do
inteiro teor do Ato Ordinatorio a seguir: Faça vistas ao
Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo
de 10(dez) dias, sobre a contestação. E para constar,
Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000294-72.2011.8.18.0072
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: FRANCISCO SANTANA LEAL
Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RICARDO SOARES DE
FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 2065), para comparecer à
audiência de instrução e julgamento, designada para o
dia 23/09/2015, às 10:20hs, na sala de audiência do
fórum local. E para constar, Eu, ANTONIO GOMES DA
COSTA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única
de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000038-37.2008.8.18.0072
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ,
NA QUALIDADE DE SUBST. PROC. DO MENOR
F.A.S.M.
Réu: EDINAEL LOPES DA CRUZ, ANTONIO RICARDO
DA SILVA FERNANDES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a) ANTÔNIO GONÇALVES DE
MESQUITA (OAB/PI 1706), sobre o despacho de fl. 73,
conforme segue: "Tendo em vista a manifestação retro,
nomeio defensor dativo do denunciado, o Dr. Antônio
Gonçalves de Mesquita, que deverá ser intimado do
elevado encargo." E para constar, Eu, MAYCO EID
ARAÚJO DE ABREU, Analista Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de
setembro de 2015.
“EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara
Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000051-73.2007.8.18.0071
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: VANUSA GOMES DA SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça. TORNA PÚBLICA a r. sentença de fls. 66,
exarada nos autos em epígrafe, cujo o teor do dispositivo
final, transcrevo a seguir: "....Considerando a
documentação acostada, defiro em parte o pedido e
determino a expedição de ALVARÁ em favor de VANUSA
GOMES DA SILVA, devendo o documento ser expedido
em nome desta, para levantamento de 50%(cinquenta
por cento) de quaisquer valores junto a(o) CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, referente a(o)(s) pis/pasep nº
10864065717, referente ao montante lá depositado, em
nome de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA. Sem
custas, ante o benefício da justiça gratuita. Expeça-se
o alvará. Transitada em julgado, dê-se baixa nos registro
e arquivem-se. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio, 31 de
agosto de 2015. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz
de Direito." E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA
PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei
e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 3
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000480-93.2014.8.18.0071
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPI
Réu: CLEWILSON VIEIRA MATIAS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HOMERO
GUSTAVO RODRIGUES PIRES (OAB/PIAUÍ Nº 2408)
a comparecer a sala de audiências deste Juízo, na data
de 16.09.2015, às 09:00hs, a fim de participar de
audiência de instrução e julgamento. E para constar,
Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA,Auxiliar,digitei e
conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 3
de setembro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO
DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO
TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000242-74.2014.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA
ADV: LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
(OAB/PI Nº 9499)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça. TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o
Sr(a) Advogado(a), LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI
Nº 8125); MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
(OAB/PI Nº 9499), da r. sentença de fls. 77, exarada
nos autos em epígrafe, cujo o inteiro teor, transcrevo a
seguir: "Homologo o acordo firmado entre as partes (fls.
64/65) para que produza os efeitos legais, e julgo extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Expeça-se
alvará judicial em nome do autor(referente ao deposito
judicial de fls. 71). INTIME-SE o autor pessoalmente,
para que, compareça à secretaria desta Vara Única para
o recebimento em Juízo. Custas pro rata, ficando
dispensada a parte autora de pagamento devido à
concessão do benefício da justiça gratuita. Transitada
em julgado, após o pagamento das custas, dê-se baixa
na distribuição e nos registros cartorários. P.R.I.C. São
Miguel do Tapuio/PI, 28 de agosto de 2015. Roberth
Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito." E para
constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE
SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente
aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL
DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000170-53.2015.8.18.0071
CLASSE: Insanidade Mental do Acusado
Requerido: CLEWILSON VIEIRA MATIAS
Advogado(a): HOMERO GUSTAVO RODRIGUES
PIRES (OAB/PIAUÍ Nº 2408)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , torna
pública a decisão de fls. 117, exarada nos autos em
epígrafe, a seguir transcrito: "Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o incidente de
insanidade mental relativo a CLEWILSON VIEIRA
MATIAS (laudo de fls. 103/106).Apense-se ao processo
principal (CPP, art. 153), dê-se baixa nos registros, e
após, à conclusão.Intimem-se. SÃO MIGUEL DO
TAPUIO, 3 de setembro de 2015. ROBERTH ROGERIO
MARINHO AROUCHE. Juiz(a) de Direito da Vara Única
da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Ficando
a(s) parte(s) desde já intimada(s). E para constar, Eu,
ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar,digitei e conferi
o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de
setembro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO
DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO
TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000297-88.2015.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA HELENA NOGUEIRA
ADV: LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
(OAB/PI Nº 9499)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça. TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o
Sr(a) Advogado(a), LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI
Nº 8125); MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
(OAB/PI Nº 9499), da r. sentença de fls. 68, exarada
nos autos em epígrafe, cujo o inteiro teor, transcrevo a
seguir: "Homologo o acordo firmado entre as partes (fls.
55/55-v) para que produza os efeitos legais, e julgo extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Expeça-se
alvará judicial em nome do autor(referente ao deposito
judicial de fls. 61, cumprimento de acordo). INTIME-SE
o autor pessoalmente, para que, compareça à Secretaria
desta Vara Única para o recebimento em Juízo. Custas
pro rata, ficando dispensada a parte autora de pagamento
devido à concessão do benefício da justiça gratuita.
Transitada em julgado, após o pagamento das custas,
dê-se baixa na distribuição e nos registros cartorários.
P.R.I.C. São Miguel do Tapuio/PI, 01 de setembro de
2015. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito."
E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA
DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria,digitei e conferi o
presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de
setembro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO
49
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO
TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000295-21.2015.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA HELENA NOGUEIRA
ADV: LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
(OAB/PI Nº 9499)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça. TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o
Sr(a) Advogado(a), LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI
Nº 8125); MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
(OAB/PI Nº 9499), da r. sentença de fls. 58, exarada
nos autos em epígrafe, cujo o inteiro teor, transcrevo a
seguir: "Homologo o acordo firmado entre as partes (fls.
45/45-v) para que produza os efeitos legais, e julgo extinto
o processo com resolução de mérito, nos termos do
art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Expeça-se
alvará judicial em nome do autor(referente ao deposito
judicial de fls. 52, cumprimento de acordo). INTIME-SE
o autor pessoalmente, para que, compareça à Secretaria
desta Vara Única para o recebimento em Juízo. Custas
pro rata, ficando dispensada a parte autora de pagamento
devido à concessão do benefício da justiça gratuita.
Transitada em julgado, após o pagamento das custas,
dê-se baixa na distribuição e nos registros cartorários.
P.R.I.C. São Miguel do Tapuio/PI, 01 de setembro de
2015. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito."
E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA
DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o
presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de
setembro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO
DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO
TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000300-43.2015.8.18.0071
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DO DESTERRO LIMA
ADV.: LENIARIA ALVES DE ABREU (OAB/PIAUÍ Nº
12.294)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
ADV.: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA
(OAB/PIAUÍ Nº 9.499)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): LENIARIA ALVES DE ABREU
(OAB/PIAUÍ Nº 12.294); MANUELA SAMPAIO
SARMENTO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9.499), da r.
sentença de fls. 68, exarada nos autos em epígrafe,
cujo o inteiro teor, transcrevo a seguir: ?Homologo o
acordo firmado entre as partes(fls. 55/56) para que
produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo
com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III
do Código de Processo Civil. Intime-se o autor
pessoalmente, para comprovar junto a secretaria da
Comarca de São Miguel do Tapuio/PI o recebimento do
valor constante no documento de fls. 62, no prazo legal.
Custas pro rata, ficando dispensada a parte autora de
pagamento devido à concessão do benefício da justiça
gratuita. Transitada em julgado, após o pagamento das
custas, dê-se baixa na distribuição e nos registros
cartorários. P. R. I. C. São Miguel do Tapuio/PI, 28 de
agosto de 2015. Roberth Rogério Marinho Arouche, Juiz
de Direito.?. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA,
Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 04 de setembro de 2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000425-11.2015.8.18.0071
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: LUIZA GONÇALVES GOMES
Retificado: ANTONIO MIRANDA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça TORNA PÚBLICA a r. sentença de fls. 24,
exarada nos autos em epígrafe, cujo o teor do dispositivo
final transcrevo a seguir: "....Ante o exposto, defiro o
pedido e determino a lavratura do registro de óbito de
ANTONIO MIRANDA DA SILVA, falecido(a) em 13 de
agosto de 2013, e sepultado no Cemitério Local,
Município de São Miguel do Tapuio ? PI, filho(a) de
JOAQUIM MIRANDA E LIBERATA DE QUADRO, nos
termos do art. 77 e seguintes da Lei 6015/73. Sem
custas, ante o benefício da gratuidade. Transitada em
julgado, dê-se baixa no sistema, e arquivem-se. P.R.I.C.
São Miguel do Tapuio-PI, 01 de setembro de 2015.
Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito.". E
para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE
SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente
aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de
2015.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única
de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)
PROCESSO Nº 0000424-26.2015.8.18.0071
CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração
de Registro Civil
Retificante: MARIA VIEIRA ANTUNES DE ARAÚJO
Retificado: CAETANA VIEIRA DE FREITAS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça. TORNA PÚBLICA a r. sentença de fls. 17,
exarada nos autos em epígrafe, cujo o teor do dispositivo
final transcrevo a seguir: "....Ante o exposto, defiro o
pedido e determino a lavratura do registro de óbito de
CAETANA VIEIRA DE FREITAS, falecido(a) em 09 de
julho de 2003, e sepultado no Cemitério da Damazia,
Município de Assunção do Piauí ? PI, filho(a) de
ANTONIO VIEIRA DE ARAÚJO E JOSEFA MARIA DE
FREITAS(já falecidos), nos termos do art. 77 e seguintes
da Lei 6015/73. Sem custas, ante o benefício da
gratuidade. Transitada em julgado, dê-se baixa no
sistema, e arquivem-se. P.R.I.C. São Miguel do TapuioPI, 01 de setembro de 2015. Roberth Rogério Marinho
Arouche. Juiz de Direito." E para constar, Eu, MARIA
IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliar de
Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO
MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000114-61.2011.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: AMELIA MARTINA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/
SÃO PAULO Nº 243970)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
ADVOGADO(S): null
Intime-se a parte autora para dar entrada no pedido
administrativo no prazo de 30 dias, sob pena de extinção
do processo. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de
Gabinete
PROCESSO Nº 0000094-70.2011.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ DIAS
ADVOGADO(S): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/
SÃO PAULO Nº 243970)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL
- INSS
ADVOGADO(S): null
Intime-se a parte autora para dar entrada no pedido
administrativo no prazo de 30 dias, sob pena de extinção
do processo. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de
Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000929-29.2009.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Ordinário
Reivindicante: MARIA DO CARMO SILVA DE OLIVEIRA,
MARCELO DE CASTRO OLIVEIRA, CLAUDIONOR
PAES LANDIM DE OLIVEIRA
Reivindicado: VALDETE LOPES DOS SANTOS,
JERONIMO SANTANA DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JEDEAN GERICÓ
DE OLIVEIRA, OAB/PI 5925, da perícia designada no
processo supra para o dia 23/09/2015, com início previsto
para as 09:00 horas. E para constar, Eu, ANA NEUMA
SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o
presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de setembro
de 2015.
PROCESSO Nº 0002049-34.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOVITA JOANA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA
REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO(S): null
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0001155-58.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA VENÂNCIO PEREIRA
ADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO
GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
ADVOGADO(S):
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0000918-24.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: HONORINA RODRIGUES
ADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO
GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): null
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0002051-04.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOVITA JOANA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA
REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A.
ADVOGADO(S): null
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0001159-95.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO
GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837)
Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A
ADVOGADO(S): null
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0002155-93.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA MADALENA DA CONCEIÇÃO
ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA
REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: BANCO BMB S/A
ADVOGADO(S):
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0002047-64.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: TADEU JOSE RODRIGUES
ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA
REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
ADVOGADO(S): null
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0001792-09.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO DE ASSIS MANOEL DA PAIXÃO
ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA
REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: BANCO BCV S.A.
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0002046-79.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: HELENITA COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA
REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)
Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
50
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0000449-75.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FLORIANA FRANCISCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ
Nº 5963)
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A.
ADVOGADO(S): null
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
PROCESSO Nº 0000752-89.2014.8.18.0135
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: ALBERTINA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO
RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
ADVOGADO(S): null
JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO
DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do
CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015
DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000022-38.2014.8.18.0116
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Réu: AURINO VIEIRA REIS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ALBERTO
RODRIGUES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 9387), da
audiência de continuação de instrução, designada para
o dia 09/09/2015, às 12:00 horas, no Fórum local, nos
autos supra. E para constar, Eu, MOISÉS PEREIRA
DOS SANTOS FILHO, Escrivão-Analista Judiciárop,
digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO
PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000533-36.2014.8.18.0116
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DE SOUSA LIMA
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HUMBERTO VILARINHO
DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557), da sentença
exarada nos autos, cuja parte final se transcreve: "...
Diante do exposto, nos termos do art. 51, I da lei nº
9.099/95, julgo extinto o presente processo sem
resolução do mérito. Sem custas processuais e sem
honorários advocatícios...". E para constar, Eu, ANTÔNIO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000531-66.2014.8.18.0116
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA DE SOUSA LIMA
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HUMBERTO VILARINHO
DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557), da sentença
exarada nos autos, cuja parte final se transcreve:
"...DISPOSITIVO. Diante do exposto, nos termos do art.
51, I da lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo
sem resolução do mérito. Sem custas processuais e
sem honorários advocatícios...". E para constar, Eu,
ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000209-46.2014.8.18.0116
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA AUGUSTA DA SILVA
Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAFHAEL DE MOURA
BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 9483), da sentença exarada
nos autos, cuja parte final se transcreve: "...Dessa forma,
determino a extinção do presente processo sem
resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da lei nº
9.099/95..". E para constar, Eu, ANTÔNIO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000053-24.2015.8.18.0116
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: EDIMAR MARIA DE ARAÚJO
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HUMBERTO VILARINHO
DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557), do despacho
proferido, cuja parte final se transcreve: "... Sendo assim,
determino que seja intimada a parte autora, por
intermédio de seu advogado, via publicação no Diário da
Justiça, para emendar a petição inicvial, no prazo de
até 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção
do feito. Ex vi dos arts. 284 e 295, inciso V, ambos do
CPC, providenciando a exposição clara e objetiva dos
fatos que constituem a causa de pedir, bem como a
juntada aos autos dos extratos bancários da conta em
que a parte autora recebia seu benefício previdenciário
no período entre os três meses anteriores e posteriores
à data de início dos descontos e histórico do
emprestimo, consoante já explicitado acima..." . E para
constar, Eu, ANTÔNIO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000052-39.2015.8.18.0116
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ISAURA PEREIRA DE CARVALHO GOIS
Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HUMBERTO VILARINHO
DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557), do despacho
proferido, cuja parte final se transcreve: "... Sendo assim,
determino que seja intimada a parte autora, por
intermédio de seu advogado, via publicação no Diário da
Justiça, para emendar a petição inicial, no prazo de até
10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção do
feito. Ex vi dos arts. 284 e 295, inciso V, ambos do
CPC, providenciando a exposição clara e objetiva dos
fatos que constituem a causa de pedir, bem como a
juntada aos autos dos extratos bancários da conta em
que a parte autora recebia seu benefício previdenciário
no período entre os três meses anteriores e posteriores
à data de início dos descontos e histórico do
emprestimo, consoante já explicitado acima...". E para
constar, Eu, ANTÔNIO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000205-72.2015.8.18.0116
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA
Réu: RAIMUNDA NUNES DA SILVA LIMA (FALECIDA)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NAYRON RANGEL
SOARES SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11741), para,
acompanhado de seu constituinte, comparecer à
audiência de instrução e julgamento, redesignada para
o dia 30 de setembro do ano em curso, às 10 horas, na
sala de audiencia deste Juízo. Advertindo-o de que se
desejar, trazer testemunhas, independentemente de
intimação. Eventual necessidade de intimação delas
deverá ser informada nesta secretaria com pelo menos
5 (cinco) dias de antecedência. E para constar, Eu,
ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO
GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000346-08.2012.8.18.0113
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: JOSÉ MANOEL DE OLIVEIRA NETO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA
CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr Advogado: Dr. HERVAL RIBEIRO,
OAB/PI nº 4213 do inteiro teor despacho proferido às
fls. 199, nos autos da ação em epígrafe a seguir trancrito:
"Abrir vista às partes para fins do art. 422 do
CPP. Intimem-se às partes para no prazo de 05 dias
arrolarem testemunhas que irão depor em plenário, até
o máximo de 05, oportunidade em que poderão juntar
documentos e requer diligência, na forma do art. 422 do
CPP. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 5 de agosto de
2015. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA- Juiz
de Direito da vara Única da Comarca de SANTA CRUZ
DO PIAUÍ." . E para constar, Eu, IVETE SANTOS LUZ
LEAL, Secretária de Vara, digitei e conferi o presente
aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 03 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000237-23.2014.8.18.0113
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CICERO GONÇALVES DA SILVA, MARIA DAS
NEVES MOURA ROCHA SILVA
Réu: ANTONIO ALENCAR CARDOSO, FRANCISCO
DE ASSIS DE MOURA, MARILUCIA DE MOURA,
ALZENI CARDOSO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA
CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): JANNICE
MARIA DE JESUS(OAB/PI nº 6301); JOSIMAR PAES
LANDIM(OAB/PI nº 3.236), do DESPACHO de fls. 78
da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: "Intimemse os requeridos por meio de seu patrono para tomar
conhecimento da certidão do Sr. Oficial de Justiça dando
conta de que a requerida MARILUCIA DE MOURA não
foi localizada para ser citada e, para em 10 dias requer
o que for de direito. E para constar, Eu, MARIA
GORETTE BARROSO SILVA RUFINO, Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ
DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000235-19.2015.8.18.0113
CLASSE: Inventário
Inventariante: MARIA BETÂNIA PEREIRA DE SOUSA.
Inventariado: GERALDO PEREIRA DE SOUSA.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA
CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDINELSON
FEITOSA PIMENTEL (OAB/PIAUÍ Nº 11846), do
DESPACHO de fls. 36 da ação em epígrafe, sendo do
teor seguinte: "Concedo a justiça gratuita. Nomeio
inventariante o Sr(a). MARIA BETÂNIA PEREIRA DE
SOUSA . Intime-se o inventariante judicial nomeado para
que, em 5 (cinco) dias, preste o compromisso de bem e
fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo
único), e, prestado o compromisso, para que, em 20
(vinte) dias, preste as primeiras declarações, contendo
a individualização do autor da herança, do cônjuge
supérstite e de todos os herdeiros, e a discriminação
de todos os bens integrantes do espólio, além da menção
da existência ou não de dívidas (art. 993), juntando
Certidão Cartorária atual dos bens a serem inventariados.
E para constar, Eu, MARIA GORETTE BARROSO SILVA
RUFINO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000153-85.2015.8.18.0113
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
Réu: SEBASTIÃO MONTEIRO FILHO.
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA
CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ELISIA HELENA
DE MELO MARTINI (OAB/RIO GRANDE DO NORTE
51
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Nº 1853); HERVAL RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 4213), do
DESPACHO de fls. 20 da ação em epígrafe, sendo do
teor seguinte: Intimem-se as partes por meio de seus
patronos para em 10 dias dizerem se há provas a serem
produzidas e, em caso positivo, especificando e
justificando as suas necessidades. E para constar, Eu,
MARIA GORETTE BARROSO SILVA RUFINO, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ
DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000313-18.2012.8.18.0113
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA
Réu: CLARO S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA
CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DEBORA RENATA
LINS CATTONI (OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº
5169), do DESPACHO de fls. 86 da ação em epígrafe,
sendo do teor seguinte: Intime-se o réu por meio de
seus patronos via DJ para em 10 dias pagar o valor da
Taxa da OAB no valor de R$ 4,70, conforme boleto de
fls. 80, Efetuado o pagamento, proceda-se com as baixas
e arquivamento dos autos. Não pago o valor, conclusos.
E para constar, Eu, MARIA GORETTE BARROSO SILVA
RUFINO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000049-30.2014.8.18.0113
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: KARULLY KILLY OLIVEIRA GONÇALVES,
ANA RÉGIA OLIVEIRA GONÇALVES
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA
CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILLIAM DA SILVA
RODRIGUES -- OAB/PI nº 9494, para efetuar o
pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS conforme
SENTENÇA de fls. 48/49 da ação em epígrafe. O
BOLETO e SENTENÇA estão contidos no Sistema
Themis Web. E para constar, Eu, MARIA GORETTE
BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial, digitei e
conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ
DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000373-25.2011.8.18.0113
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): MANOEL DE MOURA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA
CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA
PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), para efetuar o
pagamento das CUSTAS JUDICIAIS conforme
SENTENÇA de fls. 102/103 da ação em epígrafe. O
BOLETO e SENTENÇA estão contidos no Sistema
Themis Web. E para constar, Eu, MARIA GORETTE
BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de
setembro de 2015.
“AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000028-26.2013.8.18.0069
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): JOÃO JOSÉ DA SILVA
O(a) Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ACÉLIO
CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), do despacho de fls.
113, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a
SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015,
conforme requerimento do exequente e de acordo com
a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/
2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO,
independentemente de nova conclusão, façam VISTA
DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender
de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO
FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito
da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO . E para
constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 3
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000038-70.2013.8.18.0069
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): ANTONIO GONÇALVES DA SILVA, OTON
LIMA NUNES, SIDNEY DE CASTRO MONTEIRO
O(a) Analista Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE ACELIO
CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), do despacho de fls.
87, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a
SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015,
conforme requerimento do exequente e de acordo com
a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/
2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO,
independentemente de nova conclusão, façam VISTA
DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender
de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO
FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito
da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para
constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 3
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000048-17.2013.8.18.0069
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): JOSÉ DA SILVA PEREIRA
O(a) Analista da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JEAN MARCELL
DE MIRANDA VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº N3490), do
despacho de fls. 93, de teor seguinte: "Vistos
etc. DEFIRO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/
12/2015, conforme requerimento do exequente e de
acordo com a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei
n. 13.001/2014. DECORRIDO o PRAZO DE
SUSPENSÃO, independentemente de nova conclusão,
façam VISTA DOS AUTOS à exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO
FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito
da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para
constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 3
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000254-36.2010.8.18.0069
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA CREUZA DE SOUSA LIMA E SILVA
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS
O(a) Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MATHEUS
STECCA (OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), do despacho
deliberado em audiência, cujo teor final transcrevo:
"...REQUERIMENTO DO ADVOGADO DA PARTE
AUTORA: MM Juiz, o Advogado da parte autora requer
de Vossa Excelência a concessão de prazo hábil para
a
localização
do
correto
endereço da
autora. DELIBERAÇÃO: Vistos etc. DEFIRO o prazo
de 15 dias para que se informe o correto endereço da
parte autora. Findo o prazo, com ou sem manifestação,
façam-se os autos conclusos. Nada mais havendo,
declaro encerrado o presente terrno que vai por todos
assinado. Regeneração, 10/03/2015, ALBERTO
FRANKLIN DE ALENCAR MILFON. Juiz de direito. E
para constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista
Judicial Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000036-03.2013.8.18.0069
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): PASCOAL GOMES DA SILVA,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
ASSOCIAÇÃO
DOS
APICULTORES
DE
REGENERAÇÃO, ANTONIO AVELAR ROCHA FILHO
O(a) Analista Judicial da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JEAN
MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490);
e JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PI Nº 1.173/80)null,
do despacho de fls. 100, de teor seguinte: "Vistos
etc. DEFIRO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/
12/2015, conforme requerimento do exequente e de
acordo com a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei
n. 13.001/2014. DECORRIDO o PRAZO DE
SUSPENSÃO, independentemente de nova conclusão,
façam VISTA DOS AUTOS à exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO
FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito
da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para
constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000024-86.2013.8.18.0069
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): FRANCISCO VILANOVA E SILVA
O(a) Analista da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ACÉLIO
CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), do despacho de fls.
105, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a
SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015,
conforme requerimento do exequente e de acordo com
a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/
2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO,
independentemente de nova conclusão, façam VISTA
DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender
de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO
FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito
da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para
constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000179-94.2010.8.18.0069
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: SEVERINA SOARES BORGES
Réu: BANCO BONSUCESSO S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL SAID
ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 5285), para comparecer à
audiência de conciliação no dia 01/10/2015, às 09:40
horas, no Fórum de Regeneração, ficando advertido de
que a intimação da parte autora será na pessoa do
advogado, e que a ausência desta importará em extinção
do processo (art. 51, inc, inc. I, Lei n. 9.099/95) E para
constar,
Eu,
MARIA
LUCIA
DOS
SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
REGENERAÇÃO, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000354-20.2012.8.18.0069
CLASSE: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Réu: LUIZ PEREIRA DA CUNHA
O(a) Analista(a) da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA
PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), do despacho de fls.
67, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a
SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015,
conforme requerimento do exequente e de acordo com
a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/
2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO,
independentemente de nova conclusão, façam VISTA
DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender
de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO
FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito
da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para
52
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
REGENERAÇÃO)
PROCESSO Nº 0000027-41.2013.8.18.0069
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): JOSE LAURISMAR TEIXEIRA
O(a) Analista(a) da Vara Única da Comarca de
REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ACÉLIO
CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), do despacho de fls.
140, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a
SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015,
conforme requerimento do exequente e de acordo com
a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/
2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO,
independentemente de nova conclusão, façam VISTA
DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender
de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO
FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito
da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para
constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REDENÇÃO
DO GURGUÉIA)
PROCESSO Nº 0000129-97.2014.8.18.0111
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LIDIO CAVALCANTE LACERDA
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
REDENÇÃO DO GURGUÉIA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): KLAYTON OLIVEIRA DA
MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874); Valter Lucio de Oliveira
OAB/MG 46.749, para torma ciência da senteça de fl
37 , cujo dispositivo final, segue transcrito: ..." Ante o
exposto, homologo o termo de acordo de fl., para que
surta seus juridicos e legais efeitos, e por via de
consequência, julgo extinto o processo com resolção
de mérito, com fundamento no art. 269.II do Código de
processo Civil. E para constar, Eu, LUCIANA PEREIRA
DA SILVA,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente
aviso. REDENÇÃO DO GURGUÉIA, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REDENÇÃO
DO GURGUÉIA)
PROCESSO Nº 0000138-59.2014.8.18.0111
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA LEITE
Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
REDENÇÃO DO GURGUÉIA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ÍTALO FERNANDO DE
CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº
8837); Valter Lúcio de Oliveira OAB/MG 46749, para
tomar ciência de senteça de fl 39, cujo dispositivo final
segue transcrito: "...Ante o exposto, homologo o termo
de acordo de fls., para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, e por via de consequência, julgo extinto o
processo com resolução de mérito, com fundamento no
art.269, II do Codigo de processo Civil". E para constar,
Eu, LUCIANA PEREIRA DA SILVA,Cedido
Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. REDENÇÃO
DO GURGUÉIA, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REDENÇÃO
DO GURGUÉIA)
PROCESSO Nº 0000133-37.2014.8.18.0111
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA NUNES DOS SANTOS
Réu: BANCO CIFRA S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
REDENÇÃO DO GURGUÉIA, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): KLAYTON OLIVEIRA DA
MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874); CARLA PRATO CAMPO
OAB/SP 156.844, para tomar ciência de sentença de fl
38 cujo dispositivo final segue transcrita : ''... Ante o
exposto, homologo o termo de acordo de fls., para que
surta seus jurídicos e legais efeitos, e por via de
concequência, julgo extinto o processo com resolução
de merito, com fundamento no art. 269, II do Código de
processo Civil". E para constar, Eu, LUCIANA PEREIRA
DA SILVA,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente
aviso. REDENÇÃO DO GURGUÉIA, 4 de setembro de
2015.
“AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0001269-12.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: ANTONIO RAFAEL DA COSTA E OUTROS
Requerido: BANCO BOMSUCESSO S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 14458) e JAQUES
TIAGO DA SILVA COLARES (OAB/MG Nº 127.624),
do final da SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à
orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC. Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
12 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F.de
C.Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0001581-85.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: FRANCISCA GONÇALVES DE SOUSA
SANTOS E OUTROS
Requerido: BANCO CIFRA S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) E PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB/SP Nº 173.477), do final da
SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à orientação
do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
12 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de
C.Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0001480-48.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO E
OUTROS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) e WILSON
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016), do final da
SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à orientação
do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
12 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de
C.Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0001313-31.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: CREUSA FREITAS DE ARAUJO E
OUTROS
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A (BCM)
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) E LENON
CORTEZ P.DE SOUSA (OAB/PI Nº 11.418), do final da
SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à orientação
do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
12 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de
C.Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0000139-50.2015.8.18.0033
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA FERREIRA SANTIAGO
Réu: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), para
apresentar RÉPLICA, no prazo legal. E para constar,
Eu, Niege F. de C. Amorim,digitei e conferi o presente
aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0000872-16.2015.8.18.0033
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO VIEIRA DE SOUSA
Réu: BANCO BMC, CORRESPONDENTE BANCO
BRADESCO S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RYCHARDSON
MENESES PIMENTEL(OAB/PI Nº 12084), da
SENTENÇA a seguir transcrita: " Vistos, Homologo,
53
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
para os fins do CPC 158, parágrafo único, a
DESISTÊNCIA desta AÇÃO DECLATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E DANOS MORAIS, em atenção ao pedido
retro.Julgo, pois, extinto o processo sem resolução de
mérito e o faço com espeque no CPC 267 VIII,
determinando, em consequência, o arquivamento dos
autos, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão.Defiro o desentranhamento da procuração,
documentos pessoais. E para constar, Eu, Niege F. de
C. Amorim-Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015.
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de
C. Amorim-Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0000875-68.2015.8.18.0033
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTO S/
A)
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RYCHARDSON
MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12084), da
SENTENÇA a seguir transcrita:"Homologo, para os fins
do CPC 158, parágrafo único, a DESISTÊNCIA desta
AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/
C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, em
atenção ao pedido retro.Julgo, pois, extinto o processo
sem resolução de mérito e o faço com espeque no CPC
267 VIII, determinando, em consequência, o
arquivamento dos autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão.Sem custas, face os
benefícios da justiça gratuita".P.R.I. Piripiri, 21 de agosto
de 2015.MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS
LEITE DIAS.Juiza de Direito da 3ª Vara da Comarca de
Piripiri. E para constar, Eu, Niege F. de C. AmorimSecretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso.
PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0002625-42.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: CORINA VIEIRA DE CARVALHO CRUZ,
ERNETE ROSÁRIO RODRIGUES, FRANCISCA
FERREIRA DA CONCEIÇÃO, FRANCISCA MARIA DA
CONCEIÇÃO, FRANCISCA MARIA DA SILVA,
FRANCISCO DAS CHAGAS REGO, GERACINDA
MARIA DA CONCEIÇAO, LINA PEREIRA DA
CONCEIÇÃO, MARIA OLIVEIRA DO REGO ARAUJO
Requerido: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) e ARIANNE
RIBEIRO CÉSAR (OAB/PI Nº6584), do final da
SENTENÇA seguir transcrita: "Portanto, aderindo à
orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de
C. Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0000841-93.2015.8.18.0033
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA MARIA DE OLIVEIRA
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A)
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RYCHARDSON
MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12084), da
sentença a seguir transcrita: " Vistos, Homologo, para
fins do CPC 158, parágrafo único, a DESISTÊNCIA desta
AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/
C REPETIÇÃO DE INDÉBITO e DANOS MORAIS, em
atenção ao pedido retro. Julgo, pois, extinto o processo
sem resolução de mérito e o faço com espeque no CPC
267 VIII, determinando, em consequência, o
arquivamento dos autos, independentemente do trânsito
em julgado desta decisão.Sem custas, face os
benefícios da justiça gratuita.P.R.I.Piripiri, 21 de agosto
de 2015.Maria do Rosário de Fatima Martins Leite Dias.
E para constar, Eu, Niege F. de C.Amorim- Secretária
da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0002047-79.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: JULIO DA COSTA LIMA, MARIA DEUSA
DA SILVA PEREIRA, PEDRO CORREIA DE SOUZA,
RAIMUNDO LOPES DE CARVALHO
Requerido: BANCO BMG S/A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PI Nº 4.027-A) E ARIANNE
RIBEIRO CÉSAR (OAB/PI 6584), do final da
SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à orientação
do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0001304-69.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: BERNARDO DUARTE DA SILVA E
OUTROS
Requerido: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) E PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB/SP Nº173.477), do final da
SENTENÇA a seguir transcrita: "Portanto, aderindo à
orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de
C. Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0001276-04.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: ANTONIO ALVES PEREIRA E OUTROS
Requerido: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) E LENON
CORTEZ P.DE SOUSA (OAB/PI11.418), do final da
SENTENÇA a seguir transcrita: "Portanto, aderindo à
orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de
C. Amorim- Secretária da 3ª Vara. E para constar, digitei
e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0002000-08.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: JOÃO SOUSA E OUTROS
Requerido: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) e Dr. Elano
Lima Mendes e Silva (OAB/PI 6905), do final da
SENTENÇA a seguir transcrita: "Portanto, aderindo à
orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de
C. Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI)
PROCESSO Nº 0002596-89.2014.8.18.0033
CLASSE: Exibição
Requerente: ANTONIO LEANDRO DOS SANTOS E
OUTROS
Requerido: BANCO BMG S.A
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO
DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO
SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) e CARLA DA
PRATO CAMPOS (OAB/SP Nº 156.844), do final da
SENTENÇA a seguir transcrita: "Portanto, aderindo à
orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido
extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse
processual no ajuizamento que não se demonstrou no
caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio
54
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
requerimento administrativo formulado pela autora,
inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o
ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência
de prova da solicitação administrativa, tem-se que a
requerente carecedora de ação, por falta de interesse
processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução
do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o
exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE
CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de
agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução
do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo
Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face
da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta
sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na
distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri,
24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA
MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da
Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de
C. Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o
presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015.
“AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000016-07.2002.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: BENTO ULISSES DE SÁ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB/
CEARÁ Nº 10148), do despacho que designou data para
Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, que se reunirá
no dia 30 de setembro de 2015, às 8h30min. E designou
o dia 15 de setembro de 2015, às 9h30min para sorteio
dos jurados. E para constar, Eu, LEINA PATRÍCIA DO
NASCIMENTO SILVA DA COSTA,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. PIO IX, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000724-37.2014.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciado: VANEDILSON CRISPINO DE FREITAS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): LUKENYA BEZERRA VIEIRA (OAB/PI
12508), afim de participar da Audiência de Instrução e
Julgamento, à realizar-se no dia 22 de outubro, próximo
futuro, ás 08:00 horas, no Fórum Local, situado na Av.
Senador José Cândido Ferraz, 54, centro, Pio IX/PI. E
para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO
NETO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
PIO IX, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000723-52.2014.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: CLÁUDIO MARCELINO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO
IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO
COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB/
CE 10.148), afim de participar da Audiência de Instrução
e Julgamento, à realizar-se no dia 22 de outubro, próximo
futuro, às 09:00 horas, no Fórum de Pio IX/PI. E para
constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO,
Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIO
IX, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000026-02.2012.8.18.0066
CLASSE: Termo Circunstanciado
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Autor do fato: JOÃO PAULO DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO
DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): SOFIA RIBEIRO PIRES LAGI (OAB/MG
142.585) e VIRGÍLIO GAZIRE DE PINHO TAVARES
(OAB/MG 141.833), do inteiro teor da sentença. Ex
positis, declaro a prescrição da pretensão estatal para
a punição do réu e decreto a EXTINÇÃO do presente
processo em benefício de JOÃO PAULO DE SOUSA
nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.. E
para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO
NETO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
PIO IX, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000568-54.2011.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE PIO IX
Réu: FRANCISCO ERIVAN DO NASCIMENTO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO
DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIOGO MAIA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ
Nº 6428), do inteiro teor da sentença. Ex positis, declaro
a prescrição da pretenção estatal para a punição do réu
e decreto a EXTINÇÃO do presente processo em
benefício de FRANCISCO ERIVAN DO NASCIMENTO,
nos termos do art. 114, inciso I, do Código Penal. E
para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO
NETO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
PIO IX, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
PROCESSO Nº 0000072-30.2008.8.18.0066
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Réu: GILVAN DA SILVA OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO
DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): MANOEL JURACI BEZERRA (OAB/PIAUÍ
Nº 152-A) E GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA (OAB/
PAIUÍ Nº 8693), do despacho que designou o dia 15 de
setembro de 2015, às 8 horas, para sorteio dos jurados,
e dia 21 de outubro de 2015, às 8 horas, para realização
da Sessão de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri.
E para constar, Eu, LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO
SILVA DA COSTA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente
aviso. PIO IX, 4 de setembro de 2015.
“AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS)
PROCESSO Nº 0002433-15.2014.8.18.0032
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: T. DE S. O.
Réu: M. R. L.
(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de
ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES
RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): CARLOS Levi Carvalho Sousa (OAB/
PIAUÍ Nº 6261) e João Leal Oliveira OAB PI 120-B de
des. de fls. 37. E para constar, Eu, ANA RAQUEL
RAMALHO RIBEIRO,Escrivão(ã),digitei e conferi o
presente aviso. PICOS, 4 de setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000409-48.2013.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: BENOIR PEREIRA DE SOUSA LEAL
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES ,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado
do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa
neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180,
PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face
de BENOIR PEREIRA DE SOUSA LEAL, brasileiro,
solteiro, mecânico, natural de Picos, filho de MARIA
ENOI PEREIRA DE SOUSA e BENTO LUIZ LEAL,
residente e domiciliado na Av. Aerolândia, 206, bairro
Aerolândia, Picos - Piauí; ficando por este edital citada
a pate suplicada para responder à acusação, por escrito,
no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), observando
as prescrições do art. 365 do CPP. E para que chegue
ao conhecimento dos interessados e não possam, no
futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital
que será publicado no Diário de Justica e afixado na
forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca
de PICOS, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2015
(03/09/2015). Eu, Luís Eduardo Pereira Nunes,
Estagiário Judicial da 4ª Vara, digitei, subscrevi e assino.
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES JUIZ DE DIREITO
PROCESSO Nº 0002051-90.2012.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA
ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER
Indiciado: ONEVALDO GOMES LEAL
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz
de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado
do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa
neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180,
PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo(a)
DELEGADO(A) DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE
ATENDIMENTO À MULHER em face de ONEVALDO
GOMES LEAL, brasileiro, em união estável, nascido
em 20/08/1978, filho de MARIA DO SOCORRO LEAL
FERREIRA e AGENOR GOMES FERREIRA, residente
e domiciliado no POVOADO FÁTIMA, em PICOS - PI;
ficando por este edital citada a pate suplicada para
responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias (art. 396 do CPP), observando as prescrições do
art. 365 do CPP. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam, no futuro, alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
PICOS, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2015
(03/09/2015). Eu, Luís Eduardo Pereira Nunes,
Estagiário Judicial da 4ª Vara, digitei, subscrevi e assino.
SERGIO LUIS CARVALHO FORTES JUIZ DE DIREITO
PROCESSO Nº 0002586-19.2012.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 1º DISTRITO
POLICIAL DE PICOS-PI
Indiciado: BENOIR PEREIRA DE SOUSA LEAL
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES ,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado
do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa
neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180,
PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face
de BENOIR PEREIRA DE SOUSA LEAL, brasileiro,
solteiro, mecânico, natural de Picos, nascido em 08/
08/1994, filho de MARIA ENOI PEREIRA DE SOUSA e
BENTO LUIZ LEAL, residente e domiciliado na Av.
Aerolândia, 206, bairro Aerolândia, Picos - Piauí; ficando
por este edital citada a pate suplicada para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art.
396 do CPP), observando as prescrições do art. 365 do
CPP. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância,
foi expedido o presente edital que será publicado no
Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e
Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado
do Piauí, aos 3 de setembro de 2015 (03/09/2015). Eu,
Luís Eduardo Pereira Nunes, Estagiário Judicial da 4ª
Vara, digitei, subscrevi e assino. SERGIO LUIS
CARVALHO FORTES JUIZ DE DIREITO
PROCESSO Nº 0002168-13.2014.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA
ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER
Indiciado: CARLOS NORBERTO DA SILVA
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES ,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado
do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa
neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180,
PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face
de CARLOS NORBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro,
pedreiro e eletricista, natural de Francisco Santos-PI,
nascido em 14/01/1979, filho de ALDEMIRA FRANCISCA
PONTES e NORBERTO JOAQUIM DA SILVA, outrora
preso na Penitenciária José de Deus Barros, Picos-PI,
e atualmente encontra-se FORAGIDO; ficando por este
edital citada a pate suplicada para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art.
396 do CPP), observando as prescrições do art. 365 do
CPP. E para que chegue ao conhecimento dos
interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância,
foi expedido o presente edital que será publicado no
Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e
Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado
do Piauí, aos 3 de setembro de 2015 (03/09/2015). Eu,
Luís Eduardo Pereira Nunes, Estagiário Judicial da 4ª
Vara, digitei, subscrevi e assino. SERGIO LUIS
CARVALHO FORTES JUIZ DE DIREITO
“AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0000314-50.2015.8.18.0031
CLASSE: Execução da Pena
55
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Exequente: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁAP, RENATO NOGUEIRA DA SILVA
Réu:
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAMINIANO
ARAÚJO MACHADO (OAB/PI N° 3.516), para que
apresente o comprovante de residência de seu assistido
dentro do prazo legal. E para constar, Eu, TERESA
CRISTINA SÁ DE SOUSA,Não informado,digitei e conferi
o presente aviso. PARNAÍBA, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0001699-04.2013.8.18.0031
CLASSE: Inquérito Policial
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE
PARNAÍBA-PI
Indiciado: TONI DIAS DA SILVA, JULIO RODRIGUES
DE ARAUJO FILHO
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Márcio Araújo
Mourão ? OAB/PI 8070, da designação de audiência de
instrução, marcada para o dia 22/10/2015 às 09:30, do
processo acima, neste Fórum. E para constar,
Eu,ALBERTO CANDEIRA COSTA,Escrivão
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de
PARNAÍBA)
PROCESSO Nº 0002733-77.2014.8.18.0031
CLASSE: Inquérito Policial
Autor:
Indiciado: DENVERSON FERREIRA DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de
PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO
P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Faminiano Araújo
Machado ? OAB/PI 3516, da designação de audiência
de instrução, marcada para o dia 03/11/2015 às 08:30,
do processo acima, neste Fórum. E para constar,
Eu,ALBERTO CANDEIRA COSTA, Escrivão
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 4
de setembro de 2015.
“AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
PROCESSO Nº 0001272-73.2014.8.18.0030
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: INAJARA PACHECO AQUINO
Réu: ROBERT RANIERE ALVES SALDANHA MAIA
O(a) Secretário(a) da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS,
de ordem da MM. Juíza Dr(a). MARIA DO SOCORRO
ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs
Advogados: FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES
OAB/PIAUÍ Nº 11084 E EDUARDO RODRIGUES DE
SOUSA DO CARMO BATISTA OAB/PI Nº 7444; para
tomar ciência da Audiência de Conciliação, Instrução e
Julgamento designada para o dia 11 de novembro de
2015 às 11h00min, na Sala de Audiências do Fórum
Local, nesta Comarca de Oeiras (PI), conforme despacho
de fl. 145 dos autos, bem como para querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o Incidente de
Impugnação ao pleito de Assistência Judiciária
protocolado pelo requerido, conforme despacho de fl 05
(processo em apenso) dos autos da ação em epígrafe.
E para constar, Eu, Tarciana Maria dos Santos Rêgo,
Auxiliar Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
OEIRAS, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
PROCESSO Nº 0001272-73.2014.8.18.0030
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: INAJARA PACHECO AQUINO
Réu: ROBERT RANIERE ALVES SALDANHA MAIA
O(a) Secretário(a) da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS,
de ordem da MM. Juíza Dr(a). MARIA DO SOCORRO
ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr
Advogado: ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA OAB/PI
Nº 2981; para tomar ciência da Audiência de Conciliação,
Instrução e Julgamento designada para o dia 11 de
novembro de 2015 às 11h00min, na Sala de Audiências
do Fórum Local, nesta Comarca de Oeiras (PI), conforme
despacho de fl. 145 dos autos da ação em epígrafe. E
para constar, Eu, Tarciana Maria dos Santos Rêgo,
Auxiliar Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
OEIRAS, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
PROCESSO Nº 0000385-60.2012.8.18.0030
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA
Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL )
A Escrivã Judicial da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS,
de ordem da MM. Juíza Dra. MARIA DO SOCORRO
ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os
Senhores Advogados: ANNALICE REIS BARROSO
(OAB/PI 6.776) e JOSÉ NATANIEL LOPES REIS (OAB/
PI 6.441), para tomarem ciência da Sentença exarada à
fl. 76 dos autos do processo supramencionado cuja parte
dispositiva segue transcrita: "Assim, com fulcro no art.
267, inciso II e III, do Código de Processo Civil, declaro
a extinção do presente feito, sem resolução de mérito,
determinando o seu arquivamento após a baixa na
Distribuição. Sem custas de lei, pelo rito da Lei 9.099/
95". Oeiras-PI, 26 de fevereiro de 2015. MARIA DO
SOCORRO ROCHA CIPRIANO, Juíza de Direito da 2ª
Vara da Comarca de Oeiras-PI. E para constar, Eu, LÍVIA
FERNANDA GUEDES DOS REIS, Escrivã Judicial, digitei
e conferi o presente aviso. OEIRAS, 4 de setembro de
2015.
“AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS)
PROCESSO Nº 0001232-28.2013.8.18.0030
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: OSVALDO DIAS DE OLIVEIRA
Réu: ELIAS DOS SANTOS BRITO E SUA ESPOSA,
JOSÉ EXPEDITO DE SOUSA, CARLOS SANTOS
VITORINO SOUSA, E SUA ESPOSA, ANTONIO
MARCOS DE SOUSA E SUA ESPOSA, JOÃO
FERREIRA DE FREITAS E SUA ESPOSA, AGUINALDO
DOS SANTOS BRITO, MIGUEL PEREIRA DE SOUSA
E SUA ESPOSA, MARIA AUGUSTA FELIPE MELO E
SEU ESPOSO, DJANIRA FELIPE DE MELO E SEU
ESPOSO, JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS
SEPULVEDA E SUA ESPOSA, RAIMUNDO ANTONIO
BATISTA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUE
MOREIRA REGO, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): Dr. HENRILE FRANCISCO DA SILVA
MOURA(OAB-PI Nº 6118/08), Dr. EDUARDO
RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA (OAB/
PI 7444) E FLEYMAN FLAB FLORÊNCIO FONTES
(OAB/PI 11084), para no prazo legal manifestarem-se
sobre os documentos de fls. 281/296. E para constar,
Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS,Analista
Judiciário digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000436-69.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AURENI MACEDO DE SOUSA
Réu: BANCO BMG
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE
CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº
8837). para comparecer a audiência de conciliação e
julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 12:30
horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA
SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000435-84.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AURENI MACEDO DE SOUSA
Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE
CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº
8837) para comparecer a audiência de conciliação e
julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 12
horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA
SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000444-46.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: AURENI MACEDO DE SOUSA
Réu: BANCO CIFRA S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE
CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº
8837). para comparecer a audiência de conciliação e
julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 11:30
horas.E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA
SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000553-60.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DA CRUZ ALMEIDA NERES REIS
Réu: BANCO CIFRA S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE
CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº
8837). para comparecer a audiência de conciliação
designada para o dia 30/09/2015, às 11 horas.E para
constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000555-30.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DA CRUZ ALMEIDA NERES REIS
Réu: BANCO CIFRA S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE
CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº
8837) para comparecer a audiência de conciliação e
julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 10:30
horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA
SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000424-55.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MACEDO
Réu: BANCO BMC - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE
CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº
8837), para comparecer a audiência de conciliação e
julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 10
horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA
SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000423-70.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MACEDO
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE
CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº
8837). para comparecer a audiência de conciliação e
julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 9:30
horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA
SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
56
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000433-17.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ADELCIO CELESTINO DA SILVA
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE
CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº
8837). para comparecer a audiência designada para o
dia 30/09/2015, às 9:00 horas. E para constar, Eu,
FREDERICO PEREIRA SOARES, Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000425-40.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOAQUIM FERREIRA DE OLIVEIRA
Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ERASMO RUFO DOS
SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 8097) para comparecer a
audiência de conciliação e julgamento designada para
o dia 30/09/2015, às 8:00 horas. E para constar, Eu,
FREDERICO
PEREIRA
SOARES,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000548-38.2014.8.18.0105
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO JOSÉ DE ARAÚJO
Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL
S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE
ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE
CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº
8837) para comparecer a audiência de conciliação e
julgamento, designada para o dia 30/09/2015, às 8:30
horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA
SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL
ALVES)
PROCESSO Nº 0000151-24.2008.8.18.0061
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA, MENOR: F. DE
A. L., MENOR: J. L. V., MENOR: J.W.L. V., MENOR:
S. L. V., MENOR: L. R. L. V.
Réu: AGRO INDUSTRIAL BAQUIT LTDA,
AGOINDUSTRIA B 1 LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MIGUEL
ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EXPEDITO
COSTA JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): RAPHAELA MARIA RODRIGUES DE
CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 19706) para a audiência de
Conciliação, designada para o dia 10/09/2015, às 14:00
horas no Fórum local. E para constar, Eu, MARIA DE
LOURDES PARENTE,Analista Judicial, digitei e conferi
o presente aviso. MIGUEL ALVES, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL
ALVES)
PROCESSO Nº 0000151-24.2008.8.18.0061
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA, MENOR: F. DE A.
L., MENOR: J. L. V., MENOR: J.W.L. V., MENOR: S. L.
V., MENOR: L. R. L. V.
Réu: AGRO INDUSTRIAL BAQUIT LTDA,
AGOINDUSTRIA B 1 LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MIGUEL
ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EXPEDITO
COSTA JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): DUQUESNE MONTEIRO DE
CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 6734) para a audiência de
Conciliação, designada para o dia 10/09/2015, às 14:00
horas no Fórum local. E para constar, Eu, MARIA DE
LOURDES PARENTE,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. MIGUEL ALVES, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL
ALVES)
PROCESSO Nº 0000151-24.2008.8.18.0061
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA, MENOR: F. DE A.
L., MENOR: J. L. V., MENOR: J.W.L. V., MENOR: S. L.
V., MENOR: L. R. L. V.
Réu: AGRO INDUSTRIAL BAQUIT LTDA,
AGOINDUSTRIA B 1 LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MIGUEL
ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EXPEDITO
COSTA JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012
da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): MARCELO AGUIAR CARVALHO, OAB/
PI 4649, para a audiência de Conciliação, designada
para o dia 10/09/2015, às 14:00 horas no Fórum local.
E para constar, Eu, MARIA DE LOURDES
PARENTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. MIGUEL ALVES, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS
PARENTE)
PROCESSO Nº 0000153-21.2015.8.18.0102
CLASSE: Exceção de Incompetência
Autor: MUNICÍPIO DE URUÇUI - PIAUÍ
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOS PARENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): LUÍS FELIPE SOUSA MORAES (OAB/
PIAUÍ Nº 8886). Da decisão proferida nos autos supra a
seguir transcrita: "DECISÃO 1-Rejeito a presente
exceção, pois manifestamente contrária à previsão legal
do art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil.
2-Intimem-se as partes, por seus procuradores, desta
decisão. MARCOS PARENTE, 24 de agosto de 2015
BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara
Única da Comarca de MARCOS PARENTE." E para
constar, Eu, Maria do Socorro Castro da Rocha
Ribeiro,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
MARCOS PARENTE, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de
MARCOLÂNDIA)
PROCESSO Nº 0000209-91.2014.8.18.0101
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: VALDEMAR SANTIL DE SOUZA
Réu: BANCO BMC
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado
com o resguardo inserto na LDi 34, § 4º c/c o CPC
1.120, § 2º decretando-lhes, em consequência, o
divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte
integrante e inseparável desta decisão. A requerente
L.M.R.F. voltará a usar seu nome de solteira. Julgo, pois,
extinto o processo com resolução de mérito na forma
do CPC 269, III. 3.2. Sem Custas, face os benefícios da
Justiça Gratuita. 3.2. Custas de Lei. 3.3. Expeçam-se
os necessários Mandados de Averbação e arquivem-se
os autos, feitas as anotações devidas, tudo
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, por se tratar de processo cujo deslinde se deu
sob o pálio da transação. Ciência ao MP. P.R.I.C.
IPIRANGA DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 CLAYTON
RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000111-92.2012.8.18.0096
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: E.J. DE S. e M. DA S.V.S.
ADVOGADO(S): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ
Nº 3449)
3.1. Assim, acorde com a manifestação Ministerial,
homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado
com o resguardo inserto na LDi 34, § 4º c/c o CPC
1.120, § 2º decretando-lhes, em consequência, o
divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições
fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte
integrante e inseparável desta decisão. A cônjuge virago
voltará a usar seu nome de solteira. Julgo, pois, extinto
o processo com resolução de mérito na forma do CPC
269, III. 3.2. Sem Custas, face os benefícios da Justiça
Gratuita. 3.2. Custas de Lei. 3.3. Expeçam-se os
necessários Mandados de Averbação e arquivem-se os
autos, feitas as anotações devidas, tudo
independentemente do trânsito em julgado desta
decisão, por se tratar de processo cujo deslinde se deu
sob o pálio da transação. Ciência ao MP. P.R.I.C.
IPIRANGA DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 CLAYTON
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000348-58.2014.8.18.0096
CLASSE: Exceção de Incompetência
Autor: SILVANI ELISA DA CONCEIÇÃO SOUSA
ADVOGADO(S): JOSIMAR PAES LANDIM DE
SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)
Réu: FRANCISCO NONATO DE SOUSA
ADVOGADO(S): LUCAS CORTEZ RUFINO NETO, OAB/
PI 7580
Suspendo o curso do feito principal até o julgamento da
exceção (art. 306 c/c art. 265, III, ambos do
CPC). Intime-se o excepto para apresentar impugnação
no prazo de 10 dias (art. 307 do CPC). IPIRANGA DO
PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 CLAYTON RODRIGUES
DE MOURA SILVA Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000111-87.2015.8.18.0096
CLASSE: Execução de Alimentos
Exequente:
J.S.S
E
J.S.S
MENORES
REPRESENTADAS POR SUA GENITORA MARIA ZÉLIA
DE SOUSA SILVA
ADVOGADO(S): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/
PIAUÍ Nº 2677)
Executado(a): JOSUÉ DE SOUSA
ADVOGADO(S): null
À parte autora, por intermédio de seu advogado, para
emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
providenciando documentos pessoais dos autores som
suas qualificações, instrumento de procuração, a
indicação do endereço da parte requerida para a citação,
sob pena de indeferimento (art. 284 do CPC). Intimações
necessárias. IPIRANGA DO PIAUÍ, 3 de setembro de
2015 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000034-54.2010.8.18.0096
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: J.P.M.A (menor), representada por G.M. DA
C.
ADVOGADO(S): Defensoria Pública
Requerido: JOSÉ ALVES FERREIRA NETO
ADVOGADO(S): MIRIAN DE FATIMA GOMES(OAB/
SÃO PAULO Nº 85551)
Isto Posto, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE
FEITO, acolhendo o pedido da autora, para afinal
condenar o réu, a pagar-lhe a título de alimentos, o
percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário
mínimo, cujo valore deverá ser depositada até o dia 10
de cada mês na conta bancária informada às fls. 58
(Conta Poupança nº 46090-3, agencia 0639, Operação
013, Caixa Econômica Federal, favorecido: Gerlândia
Mendes da Costa, CPF 019.492.623-08), analiso o feito,
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do
CPC e da Lei de Alimentos (5478/68). Sem custas e
sem honorários em razão da justiça gratuita concedida
as partes. Após o trânsito em julgado, proceda-se com
as baixas de estilo e arquivem-se os autos. Publiquese, Registre-se, Intimem-se. Ciência do MP. IPIRANGA
DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 CLAYTON
RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000030-80.2011.8.18.0096
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA DA SILVA BORGES
ADVOGADO(S): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ
Nº 3449)
Réu: BANCO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): KARINA ALMEIDA BATISTUCI(OAB/
PIAUÍ Nº 7197)
O processo encontra-se paralisado por inércia da parte
autora. Há informações nos autos do Sr. oficial de
Justiça datado de 30.09.2014 de que o autor
faleceu. Não houve herdeiros que postulassem
habilitação. Assim sendo, na forma dos art. 267,III e XI,
analiso o processo sem resolução de mérito. Sem
custas e sem honorários em razão da justiça
gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se
com as baixas de estilo e arquivem-se os autos.
IPIRANGA DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 CLAYTON
RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000062-80.2014.8.18.0096
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: LUIS ACELINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO(S): THIAGO TENÓRIO RUFINO
RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388)
Réu:
ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva
Intime-se o requerente por meio de seu patrono pra em
10 dias dizer sobre a divergência de nomes de sua
genitora e falecida, já que na sua RG consta como sendo
sua mãe MARIA ANGELA DA CONCEIÇÃO e na certidão
de óbito, CPF e extrato do INSS da falecida, consta
como sendo ela MARIA ANA DA CONCEIÇÃO. Após,
com ou sem manifestação, conclusos. IPIRANGA DO
57
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 CLAYTON RODRIGUES
DE MOURA SILVA Juiz(a)
PROCESSO Nº 0000157-47.2013.8.18.0096
CLASSE: Autorização judicial
Autor: JUCIANY SOUSA SANTOS, JOICE CRISTINE
DE SOUSA, JACKSONY DE SOUSA AVELINO LEAL,
JORDELIO DE SOUSA
ADVOGADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO
DO PIAUÍ
Réu: BANCO DO BRASIL S.A
ADVOGADO(S): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA,
OAB/PI 5436
Assim sendo, diante da resistência ai pleito dos
interessados, analiso o processo, sem resolução do
mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC, por
ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo e ausência
de condições da ação. Isentos de cutas e honorários,
em razão da justiça gratuita. P.R.I. Com o trânsito em
julgado e com as baixas de estilo, arquivem-se.
IPIRANGA DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 CLAYTON
RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
PROCESSO Nº 0000304-34.2015.8.18.0054
CLASSE: Insanidade Mental do Acusado
Reminte: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Arguido: EVANDER SILVA CARVALHO
O Secretario da Vara Única da Comarca de INHUMA,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO
MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado:DR. MAILSON BEZERRA
BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 9775). Para no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar sobre o laudo médico de fls,
12/17. E para constar, Eu, GILMÁRIO BORGES DE
OLIVEIRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente
aviso. INHUMA, 4 de setembro de 2015.
“PODER JUDICIáRIO
PROCESSO Nº 0000523-21.2013.8.18.0053
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: SANDRA CONCEIÇÃO SOUSA LIRA TEIXEIRA,
EDISON TEIXEIRA DE SOUSA
Réu:
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO JOSÉ NETO, MARIA JOSEFA
GOMES
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLÁUDIA MARIA PONTES
XAVIER (OAB/PIAUÍ Nº 2035) do despacho a seguir
transcrito: "Os autores apresentaram pedido de
Cumprimento de Sentença (fls. 185/188) com o fito de
ver executado o título judicial em questão. Entretanto, é
preciso ressaltar que a Lei 11.232/05, que alterou a forma
de cumprimento de sentença, em que a execução a ser
feita nos autos do processo principal, não é aplicável
aos casos de execução contra a Fazenda Pública,
devendo, neste caso, ser ajuizado um processo de
execução autônomo ao de conhecimento, nos termos
dos arts. 730 e 731 do CPC. Desta forma, intime-se a
parte autora do presente despacho para que proceda à
execução do referido título judicial em autos próprios.
Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no Sistema
Processual Eletrônico. Cumpra-se.". E para constar, Eu,
ROSAMARIA ALVES MARQUES,Escrivão(ã),digitei e
conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 3 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000421-68.2014.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA CÉLIA BATISTA DE ANDRADE
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TÁLIA QUEIROGA SOUSA
(OAB/PIAUÍ Nº 9835) de despacho a seguir transcrito:
"Em face da Contestação apresentada, intime-se o autor,
via DJ/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifeste sobre os fatos impeditivos, modificativos e
extintivos do seu direito, alegados pelo Requerido.". E
para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES
MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015.
EDITAL DE CITAÇÃO
O Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de GUADALUPE,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER, a
todos o presente edital virem, ou dele conhecimento
tiverem, que se processa por este Juízo na Secretaria
Judiciária, uma Ação de Divórcio Direto - Litigiosos,
Processo nº 0000523-21.2013.8.18.0053, requerido por
SANDRA CONCEIÇÃO SOUSA LIRA TEIXEIRA, contra
EDISON TEIXEIRA DE SOUSA, brasileiro, casado,
residente e domiciliada em local incerto e não sabido,
ficando a mesma citada por este Edital, com o prazo de
30(trinta dias, a contar da publicação, para querendo,
contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de serem considerados como verdadeiros os fatos
alegados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento
da interessada, e não possam no futuro alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital,
que será publicada no Diário da Justiça, e afixado no
átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade de
Guadalupe, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única,
aos três dias do mês de setembro de dois mil e quinze
(03/09/2015). Eu, Rosa Carmina Coêlho Lima, Secretária
Judiciária, digitei, subscrevi e assino. MARCUS
ANTONIO SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000622-60.2014.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL NASCIMENTO FILHO
Réu: BANCO BMG
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCIA REJANE RAMOS
DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10011) do despacho a seguir
transcrito: "Em face da Contestação apresentada, intimese o autor, via DJ/PI, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifeste sobre os fatos impeditivos,
modificativos e extintivos do seu direito, alegados pelo
Requerido.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES
MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000037-47.2010.8.18.0051
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000133-86.2015.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCY CARMEM SOUSA E SILVA TEATRO
Réu: BANCO SANTANDER ( BRASIL)/ BANESPA S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TÁLIA QUEIROGA DE
SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9835) de despacho a seguir
transcrito: "Em face da Contestação apresentada, intimese o autor, via DJ/PI, para que, no prazo de 10 (dez)
dias, se manifeste sobre os fatos impeditivos,
modificativos e extintivos do seu direito, alegados pelo
Requerido.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES
MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000040-65.2011.8.18.0051
CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA
Réu: EUCLIDES FREITAS RODRIGUES FILHO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CÍCERO GUILHERME
CARVALHO DA ROCHA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº
7864) de despacho a seguir transcrito: "Diante da certidão
de fls. 59, intime-se o autor, via DJ/PI, para requerer o
que entender de direito, dando andamento ao feito.". E
para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES
MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000400-29.2013.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA NECY FERNANDES OLIVEIRA
Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA ESTADUAL
DE SAÚDE
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TÁLIA QUEIROGA DE
SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9835) de despacho a seguir
transcrito: "Em face da Contestação do Estado do Piauí,
intime-se a autora, via DJ/PI, para que, no prazo de 10
(dez) dias, se manifeste sobre os fatos impeditivos,
modificativos e extintivos do seu direito, alegados pelo
Requerido.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES
MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS)
PROCESSO Nº 0000384-41.2014.8.18.0051
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO PAULO MATOS DE ANDRADE, CORINTO
SABINO MATOS
Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO
MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TÁLIA QUEIROGA SOUSA
(OAB/PIAUÍ Nº 9835) do despacho a seguir transcrito:
"Em face da Contestação do INSS, intime-se o autor,
via DJ/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se
manifeste sobre os fatos impeditivos, modificativos e
extintivos do seu direito, alegados pelo Requerido.". E
para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES MARQUES,
Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso.
FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001426-63.2015.8.18.0028
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO GMAC S.A.
Requerido: LEONARDO DE SOUSA MIRANDA
O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de
ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU
FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:
EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989)
do ato ordinatório a seguir transcrito: "Tendo em vista a
parte autora ter indicado o fiel depositário apenas com
RG e CPF e não haver informado se o mesmo reside
nesta comarca, intime-se o autor por seu procurador
para que indique pessoa autorizada, residente nesta
cidade, para que receba o bem objeto da apreensão, no
prazo de 10 (dez) dias". Floriano, 3 de setembro de
2015. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, Secretário da 2ª
Vara. (Subscrevo conforme Provimento CGJ-029/2009).
E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da
Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
FLORIANO, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001377-90.2013.8.18.0028
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: JOSE LUIZ OLIVEIRA MENDES
O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de
ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU
FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da
Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado:
JOANA CONCEIÇÃO NERES DOS SANTOS(OAB/PI
Nº 11.998-A) do Ato Ordinatório de fls. 42 dos autos a
seguir transcrito: Fundamentação legal: § 4º do Art.
162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
"Tendo em vista a parte autora não ter indicado o fiel
depositário residente nesta comarca, intime-se o autor
por seu procurador para que indique pessoa autorizada,
residente nesta comarca, para que receba o bem objeto
da apreensão, no prazo de 10 (dez) dias. FLORIANO, 1
de setembro de 2015. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA.
Secretario da 2ª Vara. (Subscrevo conforme Provimento
CGJ-029/2009). E para constar, Eu, Maria Salomé
Ferreira da Silva, Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0000010-36.2010.8.18.0028
CLASSE: Liberdade Assistida
Requerente: H.H. C. M. , REP.POR SUA MÃE IVONETE
CARVALHO DE MESSIAS
Réu:
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER
MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ASTROBALDO FERREIRA
COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2193), para o conhecimento do
teor da Sentença proferida às fls. 48 dos autos, a seguir
DISPOSITIVO transcrito: "[...]. O representado hoje é
maior de 21 (vinte e um) anos, não sendo aplicável ao
mesmo, nesta condição, qualquer medida
58
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
socioeducativa, diante da norma do art. 121, § 5º, do
ECA. Isto posto, considerando que o representado já
atingiu a idade de vinte e um anos, con fundamento no
art. 121, § 5º, c/c o § único, do art. 2º do ECA, JULGO
EXTINTO O PROCESSO e, em consequência, determino
o seu arquivamento. Sem custas processuais. P.R.I.
Floriano(Pi), 22/07/2015. Marcus Klinger M. de
Vasconcelos.". E para constar, Eu, RAYANA SOARES
MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 3 de setembro de 2015.
exarado às fls. 30v, a seguir transcrito: " R.hoje. Chamo
o feito a ordem para determinar que a parte autora, pelo
causídico, emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias,
para fins de indicação de eventuais herdeiros da falecida
Teresa Cristina Silva Martins para fins de citação.
Expedientes necessários. Em, 03/09/2015. Marcus
Klinger M. de Vasconcelos. Juiz de Direito.". E para
constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001722-85.2015.8.18.0028
CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
Requerido: SALATIEL DUARTE DE OLIVEIRA, KAMILA
MARIA DUARTE DE OLIVEIRA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER
MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LEILANE COELHO
BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 8817), de todo o teor do
despacho proferido às fls. 29 dos autos, a seguir
transcrito: " R. hoje. Tendo em vista ser imprescindível
a juntada de documentos que demonstrem a existência
da fixação judicial dos alimentos, notadamente os
percentuais e os beneficiários; na forma dos arts. 283 e
284, do CPC, determino a emenda a inicial, devendo o
autor, pelo causídico, juntar documentos indispensáveis
à propositura da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Intime-se. Expedientes
necessários. Floriano(Pi), 01 de setembro de 2015.
Marcus Klinger M. de Vasconcelos. Juiz de Direito.". E
para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4
de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001759-15.2015.8.18.0028
CLASSE: Execução de Alimentos
Exequente: P. L. F. C., VALERIA FREIRE DE SOUSA
Executado(a): MAURO SERGIO ALVES CAVALCANTE
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER
MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA ROSINEIDE
COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 1815), do teor do despacho
proferido às fls. 12 dos autos, a seguir transcrito: " R.
hoje. Tendo em vista ser imprescindível a juntada de
documentos que demonstrem a existência da fixação
judicial dos alimentos, na forma dos arts. 283 e 284, do
CPC, determino a emenda a inicial, devendo o autor,
pelo causídico, juntar documentos indispensáveis à
propositura da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento. Intime-se. Expedientes
necessários. Floriano(Pi), 02/09/2015. Marcus Klinger
Madeira de Vasconcelos. Juiz de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Floriano.". E para constar, Eu, RAYANA
SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001814-63.2015.8.18.0028
CLASSE: Divórcio Consensual
Suplicante: MARCELA MARIA PONTES ARRUDA,
FELIPE PONTES LAURENTINO
Réu:
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER
MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FELIPE PONTES
LAURENTINO (OAB/PIAUÍ Nº 7755), do teor da decisão
proferida às fls. 14 dos autos, a seguir DISPOSITIVO
transcrito: "R.hoje. [...]. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO
DE JUSTIÇA GRATUITA e, na forma dos art. 257 c/c art.
268, parte final, do Código de Processo Civil, determino
a intimação do autor, através do causídico, para, no prazo
de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas
processuais, comprovando nos autos, sob pena de
cancelamento da distribuição. Expedientes necessários.
Floriano(Pi),. Marcus Klinger M. de Vasconcelos. Juiz
de Direito.". E para constar, Eu, RAYANA SOARES
MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0001265-87.2014.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: PEDRO FEITOSA CAMELO JUNIOR
Réu: ROSINETE DE OLIVEIRA SANTANA
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER
MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JULIO COELHO LIMA (OAB/
PIAUÍ Nº 11141), do teor do despacho exarado às fls.
55 dos autos, a seguir transcrito: "R.hoje. Intimem-se
as partes, pelos advogados, para apresentarem suas
razões finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias,
primeiro o autor, depois o réu. Em, seguida, ao M.P.
para os devidos fins. Em, 03/09/2015. Marcus Klinger
M. de Vasconcelos. Juiz de Direito.". E para constar,
Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei
e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO)
PROCESSO Nº 0002274-84.2014.8.18.0028
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL DA SILVA SANTANA
Réu: TERESA CRISTINA SILVA MARTINS
O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO,
de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER
MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WELTON ALVES DOS
SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 10199), do teor do despacho
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELISEU
MARTINS)
PROCESSO Nº 0000394-56.2014.8.18.0093
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA
Réu: BANCO RURAL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de ELISEU MARTINS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de
acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral
da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS
BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101). Parágrafo
único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá
a petição inicial. ?Isto posto, julgo extinto o processo
sem resolução do mérito, nos termos da regra posta no
art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.? Eliseu
Martins, 19 de agosto de 2015. José Carlos da Fonseca
Lima Amorim ? Juiz de Direito.E para constar, Eu, MARIA
SALVADORA NUNES,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. ELISEU MARTINS, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELISEU
MARTINS)
PROCESSO Nº 0000365-06.2014.8.18.0093
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MANOEL PINTO DA SILVA
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELISEU
MARTINS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ
CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETO NETO
(OAB/PIAUÍ Nº 3101). Parágrafo único. Se o autor não
cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
?Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos da regra posta no art. 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil.? Eliseu Martins, 19 de
agosto de 2015. José Carlos da Fonseca Lima Amorim
? Juiz de Direito.E para constar, Eu, MARIA SALVADORA
NUNES,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. ELISEU MARTINS, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELISEU
MARTINS)
PROCESSO Nº 0000299-26.2014.8.18.0093
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ DE BRITO ALMEIDA
Réu: BANCO SCHAHIN
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELISEU
MARTINS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ
CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETO NETO
(OAB/PIAUÍ Nº 3101). Parágrafo único. Se o autor não
cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
?Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos da regra posta no art. 267, inciso VI,
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
do Código de Processo Civil.? Eliseu Martins, 19 de
agosto de 2015. José Carlos da Fonseca Lima Amorim
? Juiz de Direito.E para constar, Eu, MARIA SALVADORA
NUNES,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. ELISEU MARTINS, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELISEU
MARTINS)
PROCESSO Nº 0000387-64.2014.8.18.0093
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MÔNICA NEVES DOS SANTOS
Réu: BANCO SCHAHIM S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELISEU
MARTINS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ
CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETO NETO
(OAB/PIAUÍ Nº 3101). Parágrafo único. Se o autor não
cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
?Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do
mérito, nos termos da regra posta no art. 267, inciso VI,
do Código de Processo Civil.? Eliseu Martins, 19 de
agosto de 2015. José Carlos da Fonseca Lima Amorim
? Juiz de Direito. E para constar, Eu, MARIA
SALVADORA NUNES,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. ELISEU MARTINS, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO
VELOSO)
PROCESSO Nº 0000374-71.2012.8.18.0049
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA ALVES DE SOUSA
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES
(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 ), para que no prazo
legal apresente suas contrarrazões ao recurso interposto
pela parte autora. E para constar, Eu, MARIA DO
PERPÉTUO SOCORRO SOARES PEREIRA,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELESBÃO
VELOSO, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL
LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000129-58.2015.8.18.0048
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ELINAR DAS MERCÊS LEITE DE CARVALHO
Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o(a) Sr(a) Advogado(a): JEANY PERANY
FEITOSA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 8232) para comparecer
à audiência de conciliação no dia 07/10/15 às 13:45
horas, na sala das audiências do fórum local. E para
constar, Eu, ANDREIA CORDEIRO MAMEDE, Analista
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL
LOBÃO, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL
LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000278-88.2014.8.18.0048
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: ANDRÉ PEREIRA DA SILVA
Réu: MARIA DE JESUS SILVA PEREIRA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALLAN ADYBE PORTELA
DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11299) para comparecer à
audiência de conciliação, instrução e julgamento no dia
29/09/15, às 08:00 horas, na sala de audiências do fórum
local. E para constar, Eu, ANDREIA CORDEIRO
MAMEDE, Analista Judicial, digitei e conferi o presente
aviso. DEMERVAL LOBÃO, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL
LOBÃO)
PROCESSO Nº 0000111-71.2014.8.18.0048
CLASSE: Inquérito Policial
Requerente: DELEGACIA DE DEMERVAL LOBÃO/
PIAUÍ
Requerido: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
PESSOA, LUCAS FELIPE PESSOA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
59
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO VITOR
BARROS DIAS OAB/PI 10.649, ANTONIO CARLOS
RODRIGUES DE LIMA OAB/PI 4914 para comparecer
a este juízo, no prédio do fórum, na sala das audiências
, dia 17/09/2015, às 09h:00min, para audiência de
Intrução e Julgamento, E para constar, Eu, EDIVAN DE
MOURA SOARES,Técnico Judicial,digitei e conferi o
presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 4 de setembro de
2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ)
PROCESSO Nº 0000013-17.2015.8.18.0092
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA
Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO
IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo
com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da
Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DIOGO
JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº
8754); CLEMILSON LOPES OAB/PI 6512-A e
VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 288297), para audiência
redesignada para o dia 28/09/2015, às 16:00 horas no
Fórum local, dos autos acima. E para constar, Eu,
LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA,Analista Judicial,
digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 3 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000068-89.2004.8.18.0047
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: OZEAS PESSOA DA CRUZ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO DE TÁRCIO
SANTOS MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 2475/93) da Decisão
de Pronúncia de fls. 104/111 dos autos supra transcrito
à frente: "....ANTE O EXPOSTO, reconheço a
admissibilidade do pedido inicial, para PRONUNCIAR o
réu OZEAS PESSOA DA CRUZ como incurso nas
sanções do art. 121, caput do CP, para que se submeta
a julgamento pelo colendo Tribunal do Júri desta
Comarca de Cristino Castro - PI. O acusado poderá
recorrer em liberdade, pois já responde ao feito nesta
condição, restando inexistente nos autos fato novo que
indique a necessidade de prisão cautelar. Intime-se o
acusado, pessoalmente, sobre a presente decisão,
entregando-lhe a devida cópia. Intime-se o advogado do
acusado...". E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTO
EUFRAUZINO MENDES,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 3 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000092-10.2010.8.18.0047
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO PEREIRA DE LACERDA
Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FREDISON DE SOUSA
COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767) da sentença do MM. Juiz
de fls. 75/76 transcrito à frente: "...Pelo exposto,
homologo o pedido de desistência supramencionados,
e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos
termos dos artigos 267, VIII c/c 267, § 4º, ambos do
Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em
custas, mas em tempo, a concedo os benefícios da
justiça gratuíta, na forrma da Lei nº 1.060/50, razão pois,
que ficam as suas exigibilidades suspensas..." E para
constar, Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO
MENDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. CRISTINO CASTRO, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000476-94.2015.8.18.0047
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Executado(a): LUCIANO FERREIRA HOLANDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALDENIRA GOMES DINIZ
(OAB/PIAUÍ Nº 70784) da sentença do MM.Juiz de fls.
24/26 transcrita à frente: "...Pelo exposto, de ofício,
DECLARO, prescrita a pretensão da parte demandante,
na razão do artigo 70 c/c artigo 77 do Decreto nº 57.633/
96, a LUG, com o art. 44 da Lei n° 10.931/2004, JULGO
extinto o processo, nos termos do art. 269, IV do CPC.
Condeno a parte autora em custas, mas não em
honorários de sucumbência, eis que não se operou a
integração do réu na lide..." . E para constar, Eu, MARIA
NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,Analista
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO
CASTRO, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000046-45.2015.8.18.0047
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO VALE DE BOA VISTA, BOA
ESPERANÇA E BAIXÃO DOS BOIS
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SMOBRA PEIXOTO
(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A; OAB/PB Nº 16.477A) para
resposta aos embargos no prazo legal. . E para constar,
Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CRISTINO CASTRO, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO
CASTRO)
PROCESSO Nº 0000932-78.2014.8.18.0047
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ABEDIAS PEREIRA DE LACERDA
Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLAUDIO RICELLY DE
JESUS SOUSA (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37352)
pelo exposto, de Ofício, julgo extinta a presente ação,
por estar prescrita a pretensão da parte demandante,
na razão do artigo 219, § 5º do Código de Processo
Civil, com o artigo 206, §3º, IV do Código Civil. Condeno
a parte autora em custas, mas, em tempo, a concedo
os benefícios da justiça gratuíta, na forma da Lei nº 1.060/
50, razão pois, que fica a sua exigibilidade suspensa.
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência ante a
ausência de pedido expresso da parte demandada...".
E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTO
EUFRAUZINO MENDES,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 4 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
PROCESSO Nº 0000703-81.2014.8.18.0027
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ÉLIDA PEREIRA DA SILVA, EMANNUEL DOS
SANTOS SOARES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS
MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS BATISTA DE
OLIVEIRA, OAB/PI Nº. 6.843, da audiencia de Instrucao
Criminal, designada para o dia 29 de setembro de 2015,
as 14 horas, na Sala das Audiuencias do Forum local
de Corrente - PI. E para constar, Eu, LÉA MARIA
OLIVEIRA DA CUNHA,Analista Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. CORRENTE, 3 de setembro de 2015.
PROCESSO Nº 0000830-19.2014.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ISAN MAIA PUGAS
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL DE INTIMÇÃO
O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo,
com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a
Ação acima referenciada, proposta por ISAN MAIA
PUGAS, Brasileiro(a) , professora , filho(a) de JIZÉLIA
MAIA PUGAS e ITAMAR ALVES PUGAS, residente e
domiciliado(a) em RUA ULISSES GUIMARÃES, S/N,
CENTRO, CORRENTE - Piauí em face de O MUNICÍPIO
DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este edital intimados
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
para tomarem ciente da sentença a seguir transcrita:
Vistos, etc... Ante o exposto e por tudo mais que dos
autos consta, decido: a) Julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pela
parte autora em face do Município de Corrente-PI, para
condená-lo a pagar à demantante, os salários de
novembro, dezembro e a gratificação natalina, todos de
2012, no total de R$ 7.969,83 (sete mil novecentos e
sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), mais
juros e correção monetária. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de
2015 (04/09/2015). Eu, ___(Margareth de Lourdes
Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e
assino.
PROCESSO Nº 0000701-14.2014.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Sumário
Autor: MARIA ILDA BORGES DAS CHAGAS
Réu: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo,
com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a
Ação acima referenciada, proposta por MARIA ILDA
BORGES DAS CHAGAS, Brasileiro(a) , Casado(a) ,
filho(a) de MARIA ROSALINA BORGES , residente e
domiciliado(a) em RUA DO CAMPO, Nº 45, BAIRRO
PRIMAVERA, CORRENTE - Piauí em face de O
MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este
edital intimados para tomarem ciente da sentença e
seguir transcrita: Vistos, etc..Ante o exposto e por tudo
mais que dos autos consta, decido: a)
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, pela parte autora em face do
Município de Corrente-PI, para condená-lo a pagar à
demandante, o salário de dezembro e a gratificação
natalina, ambos de 20102, no total de R$ 1.306,20 (hum
mil trezentos e seis reais e vinte centavos), com juros e
correção monetária.. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de
2015 (04/09/2015). Eu, __(Margareth de Lourdes
Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e
assino.
PROCESSO Nº 0000821-57.2014.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: NELICE LUSTOSA SOUZA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo,
com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a
Ação acima referenciada, proposta por NELICE
LUSTOSA SOUZA, Brasileiro(a) , auxiliar serviços
gerais , residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE
DESANTA MARTA, ZONA RURAL, CORRENTE - Piauí
em face de O MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ,
ficando por este edital intimados para tomarem ciente
da sentença a seguir transcrita: Vistos, etc.. Ante o
exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido:
a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, pela parte autora em face do
Município de Corrente-PI, para condená-lo a pagar à
demandante, o salário de dezembro e a gratificação
natalina, ambos 2012, no total de R$ 1.306,20 ( hum
mil trezentos e seis reais e vinte centavos), mais juros
e correção monetária.. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de
2015 (04/09/2015). Eu, ___(Margareth de Lourdes
Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e
assino.
PROCESSO Nº 0000812-95.2014.8.18.0027
60
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDA GONZAGA GONÇALVES DA SILVA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO
PIAUÍEDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo,
com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a
Ação acima referenciada, proposta por RAIMUNDA
GONZAGA GONÇALVES DA SILVA, Brasileiro(a) ,
auxiliar serviços gerais , residente e domiciliado(a) em
LOCALIDADE DE MORRO REDONDO,, ZONA RURAL,
CORRENTE - Piauí em face de O MUNICÍPIO DE
CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este edital intimados
para tomar ciente da sentença a seguir transcrita: Vistos,
etc.. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos
consta, decido: a) Julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pela
parte autora em face do Município de Corrente-PI, para
condená-lo a pagar à demandante, o salário de
dezembro e a gratificação natalina, ambos de 2012, no
total de R$ 1.306,20 (hum mil trezentos e seis reais e
vinte centavos), mais juros e correção monetária.
Corrente, 09 de junho de 2015. Ass) Dr. Carlos Marcello
Sales Campos. Juiz de Direito. . E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro
alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de
2015 (04/09/2015). Eu, ___(Margareth de Lourdes
Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e
assino.
PROCESSO Nº 0000820-72.2014.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOVELINA MENDES DA SILVA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO
PIAUÍ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo,
com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a
Ação acima referenciada, proposta por JOVELINA
MENDES DA SILVA, Brasileiro(a) , auxiliar serviços
gerais , filho(a) de IDALICE MENDES DA SILVA e
ISMAEL BARNABÉ DA SILVA, residente e
domiciliado(a) em LOCALIDADE DE FAZENDA DO
MEIO, ZONA RURAL, CORRENTE - Piauí em face de
O MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este
edital intimados para tomarem ciente da sentença a
seguir transcrita: Vistos, etc.. Ante o exposto e por tudo
mais que dos autos consta, decido: a) Julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, pela parte autora em face do
Município de Corrente-PI., para condená-lo a pagar à
demandante, o salário de dezemmbro e a gratificação
natalina, ambos de 2012, no total de R$ 1.394,20 (hum
mil trezentos noventa e quatro reais e vinte centavos),
mais juros e correção monetária. Corrente-PI, 09 de
junho de 2015. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos.
Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento
dos interessados e não possam no futuro alegar
ignorância, foi expedido o presente edital que será
publicado no Diário de Justica e afixado na forma da
Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de
CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de
2015 (04/09/2015). Eu, __(Margareth de Lourdes
Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e
assino.
BELA VISTA, 601, CENTRO, CORRENTE - Piauí em
face de O MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando
por este edital intimados a tomarem ciente da sentença
a seguir transcrita: Vistos, etc.. Ante o exposto e por
tudo mais que dos autos consta, decido: a) Julgar
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, pela parte autora em face do
Município de Corrente-PI, para condená-lo a pagar à
demandante, o salário de dezembro e a gratificação
natalina, ambos 2012, no total de R$ 1.350,20 (hum mil
trezentos e cinquenta reais e vinte centavos), mais juros
e correção monetária. Corrente-PI, 09 de junho de 2015.
Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito..
E para que chegue ao conhecimento dos interessados
e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido
o presente edital que será publicado no Diário de Justica
e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade
e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de
setembro de 2015 (04/09/2015). Eu, __(Margareth de
Lourdes Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei,
subscrevi e assino.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000123-02.2011.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JULIANA ANDRÉ DO NASCIMENTO
Réu: COLÉGIO SANTANA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/
PIAUÍ Nº 1523);RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA OAB/
PI 7098/2009.?PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE
os pedidos contidos na inicial e condeno o COLÉGIO
SANTANA a pagar a JULIANA ANDRÉ DO
NASCIMENTO, CPF 041.199.853-69, o valor de R$
873,90 (oitocentos e setenta e três reais e noventa
centavos), a título de danos materiais (restituição do
valor pago pela matrícula e mensalidades referente ao
primeiro semestre de 2010); e R$ 3.000,00 (três mil
reais), a título de indenização por danos morais. O valor
indenizatório deverá ser acrescido de juros de mora
desde a data do evento danoso, no patamar de 1,0%
(um por cento) ao mês, e correção monetária, a partir
desta data (Súmula 362 ? STJ). Condeno a parte
requerida, ainda, ao pagamento das custas e honorários
advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da
condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de
2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.?. E
para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial
de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000278-63.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: DOMINGOS GERSON SOARES DA SILVA
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO
DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919); MANUELLE LINS
CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
MANUELLE LINS CAVALCANTI OAB/PI 10.203?PELO
EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da
fundamentação, com fulcro no artigo 267, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é
beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do
Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO
BRASILEIRO Juiz de Direito.? E para constar, Eu,
ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS,
Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE,
Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo,
com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a
Ação acima referenciada, proposta por MARIA
RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA, Brasileiro(a) , auxiliar
serviços gerais , residente e domiciliado(a) em RUA
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000266-83.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CLEONICE GALDINO DA SILVA
Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
PROCESSO Nº 0000792-07.2014.8.18.0027
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA
Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); ALICE POMPEU
VIEIRA OAB/PI 6263.?PELO EXPOSTO, nos termos
da fundamentação, diante da ilegitimidade passiva da
parte requerida, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM
JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267,
VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das
custas processuais e dos honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é
beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do
Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO
BRASILEIRO Juiz de Direito.?. E para constar, Eu,
ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000180-20.2011.8.18.0045
CLASSE: Alvará Judicial
Requerente: MARIA IRENE FERREIRA DE ARAÚJO
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA SOARES
(OAB/PIAUÍ Nº 7649); ?Pelo exposto, de acordo com a
Lei nº 8.213/91, Artigo 112, e Lei processual Civil,
considerando, ainda, tratar-se de valor ínfimo, DEFIRO
o pedido e determino seja expedido o competente
ALVARÁ JUDICIAL em favor do(a) requerente MARIA
IRENE FERREIRA DE ARAUJO, CPF 361.479.153-04,
para que o(a) mesmo(a) possa sacar quantia relativa ao
benefício previdenciário de nº 056.990.223-1, junto ao
INSS e/ou qualquer outro órgão ou agente financeiro por
ele indicado, a que fazia jus a falecida Maria Alves de
Araújo, CPF 554.238.923-68. Expeça-se o competente
ALVARÁ. Dê-se ciência desta decisão ao representante
do Ministério Público. Sem custas. Publique-se.
Registra-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado,
arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se.
Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000267-68.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: CLEONICE GALDINO DA SILVA
Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137) LEONARDO AIRTON
PESSOA SOARES OAB/PI 6263.; ?PELO EXPOSTO,
nos termos da fundamentação, diante da ilegitimidade
passiva da parte requerida, julgo EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, VI, do CPC. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa,
visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.?. E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000259-91.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ PEREIRA
Réu: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE
LONDRINA - ACIL- (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
61
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); RODOLFO LUIS
ARAÚJO DE MORAES OAB/PI 7.781 ?PELO
EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da
fundamentação, extinguindo o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação
fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Transladese cópia da presente sentença para os autos 000021657.2014.8.18.0045, pois somente nesta se poderá aferir
acerca de eventual responsabilização da empresa
credora em face do endereço fornecido ao órgão de
registro de inadimplentes. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito?. E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000577-74.2014.8.18.0045
CLASSE: Mandado de Segurança
Autor: JORGEANE DIAS SOARES
Réu: ESTADO DO PIAUI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): CLÁUDIO LUACHE
SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 953212); ?PELO EXPOSTO,
nos termos da fundamentação supra, CONCEDO A
SEGURANÇA PLEITEADA, confirmando a liminar
outrora concedida, no sentido da disponibilização do
certificado de conclusão do ensino médio para fins de
matrícula em Curso de Nível Superior. Custas na forma
da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, a
teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Havendo
ou não recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça para fins de reexame necessário,
por força do parágrafo único do art. 14, §1º da Lei n.
12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de
2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.?. E
para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial
de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000263-31.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ PEREIRA
Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO
CRÉDITO - SPC)
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); LEANDRO
ALVARENGA MIRANDA OAB/SP 261.061e NIVAL
MARTINS JUNIOR OAB/SP 256.051 ?PELO EXPOSTO,
nos termos da fundamentação, diante da ilegitimidade
passiva da parte requerida, julgo EXTINTO O
PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, VI, do CPC. Condeno a parte autora
ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento)
sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa,
visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito? . E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete, digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000545-69.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANGELICA PEREIRA BRAZILINO DA SILVA
Réu: SERASA S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); FELIPE MATOS
ANCHIETA DE MOURA OAB/ 5768. "PELO EXPOSTO,
nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE
o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o
processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo
269, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios,
estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor
da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é
beneficiária da AJG. Translade-se cópia da presente
sentença para os autos 0000546-54.2014.8.18.0045, pois
somente nesta se poderá aferir acerca de eventual
responsabilização da empresa credora em face do
endereço fornecido ao órgão de registro de
inadimplentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa
na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO.
Juiz de Direito." E para constar, Eu, ANTONINA
SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi
o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000349-65.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO LUIS VIEIRA PINTO
Réu: CREDSYSTEM ADMINISTRADORA DE
CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, SERVIÇO DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MANOEL OLIVEIRA CASTRO
NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091); BRUNO NOVAES
BEZERRA CAVALCANTI OAB/PE 19.353, WAGNER
OLIVEIRA A. MARANHÃO OAB/PE 32.182 e LARISSA
C. B. NAPOLEÃO DO RÊGO OAB/PI4580. "PELO
EXPOSTO, nos termos da fundamentação, confirmo
antecipação de tutela e: a) julgo EXTINTO O PROCESSO
SEM JULGAMENTO DE MÉRITO em relação à
requerida SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ?
SPC (CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DA
CIDADE DE SAO PAULO, nos termos do artigo 267,
VI, do CPC; b) julgo IMPROCEDENTE o pedido em
relação à requerida CREDISYSTEM ADMINISTRADORA
DE CARTÕES LTDA com fundamento no art. 269, I, do
CPC. Sem condenação em custas processuais e em
honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55,
da Lei nº. 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 04 de setembro
de 2015. LEONARDO BRASILEIRO.Juiz de Direito." E
para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial
de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000415-45.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Réu: BANCO FICSA S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA
SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649); ADRIANO MUNIZ
REBELLO OAB/PI 6822-A ?Pelo exposto, com
fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos
6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC, julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos
na inicial e, declarando inexistente relação jurídica
contratual entre as partes que fundamente os descontos
questionados (Contrato 40053934-09), condeno o
BANCO FICSA S/A a pagar a ANTONIA MARIA DA
CONCEIÇÃO, CPF 932.987.143-72, o valor
correspondente à restituição em dobro do valor dos
descontos indevidos no seu benefício previdenciário
decorrentes do Contrato 40053934-09, a ser apurado
em fase de liquidação, observada a prescrição do valor
referente às parcelas vencidas há mais de três anos da
data da propositura da presente demanda, nos termos
do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código
Civil. Improcede o pleito de indenização por danos morais,
nos termos da fundamentação. O valor indenizatório deve
ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula
362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por
cento) ao mês, a partir da citação. Em relação ao pedido
de antecipação de tutela requerida na inicial, há nos
autos prova inequívoca dos descontos efetivados em
virtude do Contrato ora impugnado. Outrossim, a
verossimilhança das alegações da parte autora resta
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
demonstrada, nos termos do que foi anteriormente
expedido. O periculum in mora, por sua vez, satisfaz-se
diante do gravame que vem sendo infligido à parte autora
e que, sem dúvida, só se agravará tanto mais o tempo
passe, permanecendo as coisas como estão. Ademais,
não há perigo de irreversibilidade do provimento
antecipatório, não incidindo, portanto, a vedação
constante no §2º do art. 273 do CPC. Isto posto,
presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de
tutela requerida na inicial. Oficie-se ao INSS para que
proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o
benefício previdenciário acima referido da parte autora
(NB 141.632.483-3), com relação ao empréstimo
consignado referente ao contrato em questão nos
presentes autos (Contrato 40053934-09). Expeça-se
mandado para determinar à instituição financeira que
exclua definitivamente os descontos questionados
nestes autos (Contrato 40053934-09) do benefício
previdenciário da parte autora, sob pena de multa
arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada
desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Condeno,
ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais
e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da condenação,
monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Castelo do Piauí - PI, 04 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?. E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000341-88.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO DA SILVA ALVES
Réu: CLARO S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MANOEL OLIVEIRA CASTRO
NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091); DÉBORA LINS CATTONI
OAB/RN 5169 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES
LARA OAB/PI 12.389.?PELO EXPOSTO, julgo
PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e, declarando
inexistente relação jurídica contratual entre as partes
que fundamente a inclusão do nome da parte autora no
Cadastro de Inadimplentes ora questionada (referente
na fl. 24), condeno a parte requerida CLARO S.A. a
pagar a ANTONIO DA SILVA ALVES, CPF 017.657.77348, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de
indenização por danos morais. O valor indenizatório
deverá ser acrescido de juros de mora desde a data do
evento danoso, no patamar de 1,0% (um por cento) ao
mês, e correção monetária, a partir desta data (Súmula
362 ? STJ). No termos da fundamentação supra, concedo
a liminar para determinar à parte requerida que exclua o
nome da parte autora, ou se abstenha de incluir no
CADIM, SPC, SERASA, BACEN ou quaisquer outros
órgãos assemelhados, em função exclusivamente do
motivo objeto da presente lide (fl. 24), sob pena de multa
diária de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se ao SPC/
SERASA para efetivar a imediata exclusão do nome da
parte autora do registro referido no documento de fl. 24
(devendo cópia do referido documento acompanhar o
Ofício) até o trânsito em julgado deste processo, sob
pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
a partir da intimação desta decisão, caso não seja
cumprida a ordem. Sem condenação em custas
processuais e em honorários de sucumbência, nos
termos do artigo 55, da Lei nº. 9099/95. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA
SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi
o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000121-27.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSÉ PEREIRA
Réu: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); NARA LUANE
MODESTO GUIMARÃES LISBOA OAB/PI 6330.
?PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o
62
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
pedido inicial e, declarando inexistente relação jurídica
contratual entre as partes que fundamente a inclusão
do nome da parte autora no Cadastro de Inadimplentes
ora questionada (Contrato 003010072456358k), condeno
a parte requerida LOSANGO PROMOÇÕES DE
VENDAS LTDA. a pagar a JOSE PEREIRA, CPF
029.431.483-00, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
a título de indenização por danos morais. O valor
indenizatório deverá ser acrescido de juros de mora
desde a data do evento danoso, no patamar de 1,0%
(um por cento) ao mês, e correção monetária, a partir
desta data (Súmula 362 ? STJ). No termos da
fundamentação supra, concedo a liminar para determinar
à parte requerida que exclua o nome da parte autora, ou
se abstenha de incluir no CADIM, SPC, SERASA,
BACEN ou quaisquer outros órgãos assemelhados, em
função exclusivamente do motivo objeto da presente lide
(Contrato 003010072456358k), sob pena de multa diária
de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se ao SPC/SERASA
para efetivar a imediata exclusão do nome da parte autora
do registro referente ao Contrato 003010072456358k
(devendo cópia do referido documento acompanhar o
Ofício) até o trânsito em julgado deste processo, sob
pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais),
a partir da intimação desta decisão, caso não seja
cumprida a ordem. Condeno a parte requerida, ainda,
ao pagamento das custas e honorários advocatícios,
estes fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Castelo do Piauí - PI, 04 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?. E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000279-48.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO
DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919); JOAO ALVES
BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201). PELO
EXPOSTO, com fulcro no art. 206, § 3º, inciso V, do
Código Civil de 2002, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO
DA PRETENSÃO DA PARTE REQUERENTE, e, em
conseqüência, extingo o presente processo com
julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas e honorários advocatícios, estes
fixados em 10% sobre o valor da causa. Esta
condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da
AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO
Juiz de DireitoE para constar, Eu, ANTONINA SOARES
DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente
aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000418-97.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO
Réu: BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA
SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649); ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO OAB/PE 23.255. ?PELO EXPOSTO,
com fulcro no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de
2002, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO
DA PARTE REQUERENTE, e, em conseqüência, extingo
o presente processo com julgamento do mérito. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação
fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o
trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e
arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 04 de
setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de
Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA
SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente
aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000276-93.2015.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: PAULO MATEUS VITORINO DA SILVA
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca
de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO
DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919); MANUELLE LINS
CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203) ?PELO
EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da
fundamentação, com fulcro no artigo 267, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas
processuais e dos honorários advocatícios, estes
arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da
causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é
beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se
baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do
Piauí - PI,04 de setembro de 2015. LEONARDO
BRASILEIRO. Juiz de Direito? E para constar, Eu,
ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO
PIAUÍ)
PROCESSO Nº 0000106-58.2014.8.18.0045
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCA VIEIRA DE AMORIM
Réu: SERASA S/A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de
CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a).
LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL
MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); FELIPE MATOS
ANCHIETA DE MOURA OAB Nº 5768 ?PELO
EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo
IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da
fundamentação, extinguindo o processo com julgamento
de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno
a parte autora ao pagamento das custas processuais e
dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10%
(dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação
fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Transladese cópia da presente sentença para os autos 000115571.2013.8.18.0045, pois somente nesta se poderá aferir
acerca de eventual responsabilização da empresa
credora em face do endereço fornecido ao órgão de
registro de inadimplentes. Após o trânsito em julgado,
dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Castelo do Piauí - PI, 04 de setembro de 2015.
LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.? E para
constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO
DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE
CAMPOS)
PROCESSO Nº 0000454-44.2014.8.18.0088
CLASSE: Inquérito Policial
Autor:
Indiciado: ERINALDO LIMA DA SILVA
O Analista Judicial da Vara Única da Comarca
de CAPITÃO DE CAMPOS, de ordem do MM. Juiz(a)
Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EUGENIO
LEITEMONTEIROALVES (OAB/PIAUÍ Nº 165786), para
comparecer na sede deste juízo, afim de participar da
Audiência de Proposta de Transação Penal, designada
para o dia 17/092015, às 09hr30min. E para constar,
Eu, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE GOMES,
Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO
BURITI)
PROCESSO Nº 0000651-05.2012.8.18.0044
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIMISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: ERIONALDO TORRES DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO
DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ
CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WASHINGTON LUIS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
RODRIGUES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276), para
comparecer no Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça
Santana, 227, Centro, Canto do Buriti/PI, para realização
da audiência de instrução e julagamento, designada nos
autos acima para o dia 29 de setembro de 2015, às
10:00horas. E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos
Santos,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso.
CANTO DO BURITI, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO
BURITI)
PROCESSO Nº 0000147-14.2003.8.18.0044
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu: ELCIO MARREIROS DA SILVA
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO
DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ
CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com
o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. FRANCISCO DAS
CHAGAS LIMA (OAB/PI Nº 1672) E DR. WASHINGTON
LUIS RODRIGUES RIBEIRO (OAB/PI Nº 276/00-B), para
comparecerem no Fórum Des. Milton Nunes Chaves,
situado na Praça Santana, 227, Centro, Canto do Buriti/
PI, para realização da audiência de instrução e
julgamento, designada nos autos acima para o dia 30
de setembro de 2015, às 12:00. E para constar, Eu,
Neidivan Amorim dos Santos, Secretário (a),digitei e
conferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 4 de
setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001131-32.2015.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ
Réu: FÁBIO ALVES DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEANDRO
EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, de acordo com o
Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,
INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAIMUNDO ARNALDO
SOARES SOUSA (OAB/PI nº 2440/93), do despacho
de fls. 75, bem assim para comparecer à audiencia de
instrução e julgamento designada para o dia 29 de
setembro de 2015, às10h30min, no local de costume
do Fórum de Campo Maior. E para constar, Eu, JOSÉ
RIBEIRO DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001046-51.2012.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A)
Requerido: JOSIEL DOS REIS REINALDO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/
PIAUÍ Nº 3454/01); JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA
JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793).
Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO na forma da
petição de folhas 28/30 para que produza todos os efeitos
daí decorrentes e DECLARO A EXTINÇÃO DO
PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos
termos do art.269,III, do CPC.Custas ex lege. Sem
condenação em honorários advocatícios.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.E para constar, Eu,
FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000887-40.2014.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO FRANCISCO FEITOSA GOMES
Réu: OLÍVIO J. FONSECA & CIA. LTDA., BANCO
BRADESCO S.A
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA
SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407); ÁLVARO FRANCISCO
CAVALCANTE MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 295).Pelo
exposto, ao tempo que julgo improcedente a
reconvenção, julgo parcialmente procedente o pedido
inicial para declarar inexistente a dívida constante no
cheque n.° 38/38, no valor de R$400,00 (quatrocentos
reais), supostamente emitido por ANTÔNIO
FRANCISCO FEITOSA GOMES em favor da empresa
OLÍVIO J FONSECA E CIA LTDA, pelas razões supre
63
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
referidas. Julgo improcedente o pedido de indenização
por danos morais, nos termos do artigo 269, I, do CPC
e com fundamento no enunciado da súmula n.º 385 do
Superior Tribunal de Justiça Levando em conta que a
empresa OLÍVIO J FONSECA E CIA LTDA já promoveu
a retirada da inscrição do nome do autor do cadastro de
inadimplentes, deixo de apreciar o pedido de antecipação
de tutela, pois houve a perda superveniente deste
objeto(fls.140).Como houve sucumbência reciproca, cada
parte arcará com os honorários de seus respetivos
advogados e com metade das custas processuais.Defiro
a Gratuidade da Justiça ao autor.P.R.I.E para constar,
Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de
Gabinete, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001402-46.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ANTONIO XIMENES DE OLIVEIRA
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000780-30.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA ONEIDE COELHO DA SILVA
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO
PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001225-77.2015.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Réu: MARIA ONEIDE COELHO DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000331-72.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ROSA LÍBIA MACEDO DE CARVALHO
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000074-47.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE JESUS PEREIRA DA ROCHA
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000070-10.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE BRITO PAZ
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001221-40.2015.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Réu: MARIA DO ROSÁRIO DE BRITO PAZ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000784-67.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: AMANDA MARTINS PORTELA
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO
PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001854-22.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: LUCINETE MARIA MARTINS FONTES AZEVEDO
Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO
PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001265-59.2015.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Réu: LUCINETE MARIA MARTINS FONTES AZEVEDO
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001206-71.2015.8.18.0026
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI
Réu: DENILDE BRITO DE SOUSA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001285-55.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IZABEL DE MACEDO SILVA
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001280-33.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: IDALINA MARIA LIMA
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO
(OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os
cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para
constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO,
Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso.
CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000640-30.2012.8.18.0026
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MELO,
EDEVALDO DOS SANTOS ARAÚJO, ANTONIO
FERNANDES SOARES, FRANCISCO ANTÔNIO DE
OLIVEIRA BARBOSA, ANTÔNIO LUIZ DA COSTA,
FRANCISCO DAS CHAGAS DE C. PEREIRA,
FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, VALDECI GOMES
DO VALE, VALDECIR DE MENEZES MATOS, JOSÉ
RODRIGUES DO NASCIMENTO, EDIVAN RODRIGUES
DA SILVA, EDIMUNDO DIONÍSIO FERNANDES,
FRANCISCO GOMES DOS SANTOS, VALDECI
PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSIEL DE ARAÚJO
MODESTO, GERARDO PEREIRA DO NASCIMENTO,
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA
LOCALIDADE TANGARÁ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA
FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289); null. Declaro, em
consequencia, extinto o processo, sem resolução do
mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil, condenando a parte que desistiu, ao
pagamento das custas processuais. Recolham-se as
custas de lei e, após, procedam-se o desetranhamento
dos documentos que instruíram a inicial. E para constar,
Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR, Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001818-77.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: ESPÓLIO DE MARIA DEUSIMAR SILVA,
REPRES. POR SEU FILHO, JOÃO CRUZ FIRMINO DA
SILVA
Réu: MAPFRE SEGUROS, ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO
(OAB/PIAUÍ Nº 8496). Ao lume do exposto, com
fundamento no art. 267, incs. I e III, do CPC, julgo extinto
o processo. E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES
DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o
presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
64
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001079-46.2009.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Requerido: FRANCISCO RADEMARQUES DA SILVA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/
PIAUÍ Nº 1841/1988); MAURICIO CEDENIR DE
LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142).Ante exposto, julgo
procedente o pedido, declarando exclusivos do bem,
que deve ser devidamente restituído em em 24 horas,
ou caso não restitua, condeno o réu, em substituição,
ao pagamernto do valor descriminado na inicial,
acrescido de juros e correção monetária, nos termos
do art. 901 e 904 do CPC, observando-se o que prescreve
o art. 3º, parágrafo 5º, do referido Decreto-Lei. Condeno
a parte ré ainda ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios, estes fixados
em R$ 724,00.E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES
DA PAZ JUNIOR, Oficial de Gabinete,digitei e conferi o
presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000961-31.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE
LEMOS
Réu: ESTADO DO PIAUI
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO
(OAB/PIAUÍ Nº 4526).Com fundamento no art. 269, I,
do CPC, julgo improcedente a presente ação, por não
vislumbrar a ilegalidade da jornada de trabalho em
revezamento de 24 horas por 72 horas de descanso
para o ocupante do cargo de agente operacional de
serviços, especialidade Auxiliar de Serviços de
Vigilância.Por falta de previsão legal, deixo de condenar
o requerente, em honorários advocatícios.
Defiro os benefícios de justiça gratuita. E para constar,
Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0000057-45.2012.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA ARAUJO MACEDO
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/
PIAUÍ Nº 9413); ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE
DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261). Pelo exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO
REVISIONAL, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
ARAÚJO MACEDO contra o BANCO DO BRASIL, fulcro
no artigo 269, I, do CPC Custas processuais e honorários
advocatícios pela parte autora que fixo em R$ 1.000,00
(um mil reais), com base no art. 20, § 4º, e art. 21,
parágrafo .Intime-se. Expedientes necessários.E para
constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ
JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente
aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001326-22.2012.8.18.0026
CLASSE: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Requerido: VENÍCIO DA SILVA SOUSA
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a)
Advogado(as): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº
3974-A); CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/
PIAUÍ Nº 8414). Ante o exposto, com fundamento no
art. 3º do Decreto de Lei nº 911/69, consoante redação
da Lei nº 10.931/2004, julgo procedente a ação,
declarando rescindido o contrato e consolidando nas
mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos
do bem, cuja apreensão liminar a torno definitiva.
Levante-se o depósito judicial, se ainda for o caso,
observando-se o que prescreve o art. 3º, parágrafo 5º,
do referido Decreto de Lei. Condeno a parte ré ao
pagamento das custas e despesas processuais e
honorários advocatícios, estes fixados em R$ 724,00
(setecentos e vinte e quatro Reais).E para constar, Eu,
FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de
Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO
MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR)
PROCESSO Nº 0001716-55.2013.8.18.0026
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: HORTÊNCIO MORAIS INÁCIO
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO
MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR
MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/
2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO
(OAB/PIAUÍ Nº 4526).Sendo assim, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido acostado na inicial, com
fundamento no art. 269, I, do CPC. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita, por vislumbrar que, na hipótese,
basta a declaração de insuficiência financeira para
escorar essa pretensão. Publique-se, Registre-se e
intime-se. E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA
PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o
presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000495-57.2011.8.18.0042
CLASSE: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA LUIZA NUNEZ NOVO RAMINELLI
Réu: ROBERT RAMINELLI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a)
Advogado(a): LUCIANO SPILLARI FERRAZ (OAB/PIAUÍ
Nº 9022) para o preparo da Carta Precatória, afim de
que seja distribuída e cumprida na Comarca de Cristino
Castro-PI. E para constar, Eu, MARIA APARECIDA
MESSIAS DE OLIVEIRA,Técnico Judicial,digitei e
conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro
de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000299-48.2015.8.18.0042
CLASSE: Reclamação
Autor: IRECÊ DE SOUSA SANTOS
Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): MARCELO CAMPELO DE
ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 9811); da audiência preliminar
designada pra o dia 15 de setembro de 2015 às 08:30
horas. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000350-30.2013.8.18.0042
CLASSE: Reclamação
Autor: ANTONIO LUIS DOS SANTOS
Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): SYNARA LEMOS DA
ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057);e WILLIAN GUIMARÃES
SNTOS DE CARVALHO (OAB Nº 2644), da audiência
preliminar designada para o dia 15 de setembro de 2015
às 10:00 horas. E para constar, Eu, LEONDINA
FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi
o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000399-37.2014.8.18.0042
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JOSÉ FARIAS DE SOUSA FILHO
Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogados ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO
OAB Nº 8343JOSE WILON MOREIRA DA SILVA ROCHA
OAB º 10229, da audiência preliminar designada para o
dia 15 de setembro de 2015 às 09:30 horas. E para
constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000399-37.2014.8.18.0042
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: JOSÉ FARIAS DE SOUSA FILHO
Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PIAUÍ
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado( ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO
OAB Nº 8343, do despacho de teor seguinte: "Intime-se
o autor, para apresentar réplica, em 10 (dez) dias."E
para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA
PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente
aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000332-14.2010.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: EPÍMACO FERREIRA DE CASTRO
Réu: MANOEL DE JESUS LEAL DE FREITAS
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ
Nº 2143); RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD
OAB Nº 3891B, da audiência preliminar designada para
o dia 16 de setembro de 2015 às 10:00 horas. E para
constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000097-71.2015.8.18.0042
CLASSE: Embargos à Execução
Autor: SALVADOR BARBOSA DE CARVALHO
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/
PIAUÍ Nº 7847-A) da audiência preliminar designada para
o dia 16 de setembro de 2015 às 09:30 horas. E para
constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000033-61.2015.8.18.0042
CLASSE: Procedimento Ordinário
Autor: JOSE ALDENOR ALVES DA COSTA
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO
SEGURO DPVAT
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): ACACIO THENORIO SOARES
IRENE OAB Nº 8739, da audiência designada para o
dia 16 de setembro de 2015 às 09:00 horas.. E para
constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico
Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0001075-19.2013.8.18.0042
CLASSE: Monitória
Autor: MM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
Réu: ELIZÂNGELA DA MOTA LOPES
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): ENZO MARTINS ARRAIS
MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343); ALISSON HENRIQUE
DO NASCIMENTO MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 8402), da
audiência 16 de setembro de 2015 às 11:30 horas. E
para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,
Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM
JESUS, 3 de setembro de 2015.
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS)
PROCESSO Nº 0000244-10.2009.8.18.0042
CLASSE: Adoção
Adotante: FATIMA MARISA DA SILVA, SERGIO VITORIO
COGO
Réu:
O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM
JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO
SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento
07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o
Srs(a) Advogado(as): ROSANGELA B. STEFFEN
WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B) para o preparo da
Carta Precatória, afim de que seja distribuída e cumprida
na Comarca de Santa Rosa-RS. E para constar, Eu,
65
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
MARIA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA,Técnico
Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS,
3 de setembro de 2015.
2ª PUBLICAÇÃO
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM
INTERVALO DE 10 DIAS
Processo nº 0000152-31.2013.8.18.0094
O Bel. RENATO LEVI DANTAS JALES, Juiz de
Direito desta cidade e Comarca de Francinópolis, Estado
do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que
o presente Edital, com intervalo de 10 (dez) dias virem,
ou dele notícia tiverem, que por este Juízo e secretaria
da vara Única, tramitam os autos do processo nº
0000152-31.2013.8.18.0094, relativo a Ação de PEDIDO
DE CURATELA ESPECIAL, ajuizada por Almerinda
Rodrigues de Sousa e tem como interditando
SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA, tendo o presente a
finalidade de publicar a presente sentença na imprensa
local e oficial, por três vezes, com o intervalo de 10(dez)
dias, o edital em nome do interditando Sebastião José
de Sousa e a Senhora, Almerinda Rodrigues de
Sousa como curadora Especial, a qual tem o teor final
seguinte:” Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso
I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
os pedidos contidos na inicial para DECRETAR a
INTERDIÇÃO ESPECIAL DE SEBASTIÃO JOSÉ DE
SOUSA. NOMEIO Almerinda Rodrigues de Sousa, ante
já compromissada, como CURADORA ESPECIAL.
RATIFICO a decisão interlocutória antes deferida. Lavrese
TERMO DE CURATELA ESPECIAL e PUBLIQUESE A
SENTENÇA pelo órgão oficial por três vezes, com
intervalo de 10(dez) dias,constando do edital o nome da
parte interditada e da curadora, a causa da interdição e
os limites da curatela. Inscreva-se no Registro de
Pessoas Naturais. Concedo os benefícios da justiça
gratuíta. Sem condenação em custas e honorários. Após
o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na
distribuição. Registre-se. Intime-se. Francinópolis, 05
de março de 2015. As) Renato Levi Dantas Jales- Juiz
de Direito. E, para que chegue ao conhecimento do
mesmo mandou expedir o presente Edital que será
afixado no lugar de costume e publicado no Diário da
Justiça por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Francinópolis, Estado do Piauí, aos 25 (vinte e cinco)
dias do mês de março do ano de dois mil e quinze.
(25.03.2015). Eu,(Maria do Perpétuo Socorro soares
Bezerra Loiola), Secretária de Vara digitei e subscrevi.
Bel. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito.
EXPEDIENTE CARTORÁRIO
EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO
REGISTRO PÚBLICO
Intimações de sentenças e despachos, para fins do art.
236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos
termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do Egrégio
Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407,
Expediente do dia 10.09.2015
DESPACHOS E SENTENÇAS:
Republicação
1- Retificação de Registro de Imóvel Proc: (002342124.2014-.8.18.0140)
Requerente:MED IMAGEM S/C e outros.
Adv.: Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda – OAB/PI
3.923/03
Requerido: 1º Cartório de Ofício de Notas – 2ª
Circunscrição do Registro de Imóvel de Teresina
Adv: Dr. Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo – OAB/
PI 1067
Despacho: “ Defiro o pedido de fls. 166, determinando
a intimação da tabeliã do cartório do 1º Oficio de Notas
e Registro de Imóveis para os fins pretendido na
mencionada petição
Teresina, 24/08/2015. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa
Moura – Juíza da Vara dos Registros Públicos.
Expediente do dia 09.09.2015
DESPACHOS E SENTENÇAS:
1- Retificação de Registro Civil Proc: (001331129.2015.8.18.0140))
Requerente: Gabriel Pereira de Assunção
Adv: Dr.Antonio Henrique das Chagas – OAB/PI 10135
Despacho: “Em virtude da inexistência de procuração
“ad judicia” acostada aos autos, e sendo esta
indispensável para postular em juízo, intime-se o
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar
sua representação judicial, sob pena de extinção do
feito sem exame de mérito.
Cumpra-se.
Teresina, 03 de setembro de 2015. Dra. Celina Maria
Freitas de Sousa Moura – Juíza da Vara dos Registros
Públicos..
2- Procedimento Ordinário Proc: (0024122-82.2014.8.18.0140)
Requerente:Sônia Vilarinho Costa Tavares.
Adv.: Dra. Rosa Meduar Ommati Chaib de Moura Santos
– OAB/PI 8.437
Despacho: “Em virtude da inexistência de procuração
“ad judicia” acostada aos autos, e sendo esta
indispensável para postular em juízo, intime-se o
requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar
sua representação judicial, sob pena de extinção do
feito sem exame de mérito.
Cumpra-se.
Teresina, 03 de setembro de 2015. Dra. Celina Maria
Freitas de Sousa Moura – Juíza da Vara dos Registros
Públicos.
3- Procedimento Ordinário Proc: (000717431.2015.8.18.0140)
Requerente: Francisca das Chagas Silva e outros.
Adv: Dr. Mauro Sérgio Vasconcelos Machado – OAB/
PI 3023
Despacho: “Intime-se a parte autora para, no prazo de
15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão do Registro
do imóvel em questão, bem como o termo de quitação
do contrato de promessa de compra e venda.
Cumpra-se.01 de setembro de 2015. Dra. Celina Maria
Freitas de Sousa Moura”. Juíza da Vara dos Registros
Públicos.
4- Procedimento Ordinário Proc: (000877220.201158.18.0140)
Requerente:João Honorato de Sousa Neto e outra..
Adv: Dr. Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco – OAB/PI
178-B
Requerido: Cartório do 2º Ofício de Notas do Registro
de Imóveis – Naila Bucar
Adv: Dr.Cleanto Jales de Carvalho Neto – OAB/PI 7.075A
Despacho: “ Diga o requerente sobre a peça
contestatória de fls. 28/38.
Teresina, 01/09/2015. Dra. Celina Maria Freitas de
Sousa Moura”. Juíza da Vara dos Registros Públicos.
5- Alvará Judicial Proc: (0031484-38.2014.8.18.0140)
Requerente:Francisco Alberto da Costa Dias e outro.
Adv: Dr. Bartolomeu Brandão Cardoso – OAB/PI 2087
Requerido: 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis.
Adv: Dr.Cleanto Jales de Carvalho Neto – OAB/PI 7.075A
Despacho: “ Recebo a Apelação em seu duplo efeito
legal. Intime-se a parte requerida para, querendo,
apresentar, no prazo legal, resposta ao presente recurso.
Cumpra-se.
Teresina, 12 de agosto de 2015. Dra. Celina Maria
Freitas de Sousa Moura”. Juíza da Vara dos Registros
Públicos.
6- Retificação de Registro Civil Proc: (001449957.2015.8.18.0140)
Requerente:Robspyerre Bezerra Pereira.
Adv:Dr. Hugo Xavier de Oliveira – OAB/PI 4791
Sentença:Visto etc “ Isto posto, julgo PROCEDENTE
o pedido ora formulado e, por consequência, determino
ao 1º Cartório do Registro Civil desta Comarca, que
proceda a retificação do Registro de Nascimento de
ROBSPYERRE BEZERRA PEREIRA (lavrado às fls. 571,
Livro A-137, nº de ordem 108.984), devendo o mesmo
passar-se a se chamar PIERRE BEZERRA PEREIRA,
a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos.
Outrossim, determino que a presente alteração seja dada
a devida e necessária publicação em jornal de grande
circulação deste Estado, tudo conforme o art. 57, da
Lei nº 6.015/73.
P.R.I.
Custas na forma da lei.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas
as formalidades legais.
Teresina, 02 de setembro de 2015. Dra. Celina Maria
Freitas de Sousa Moura”. Juíza da Vara dos Registros
Públicos.
JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
DR. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA
SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL
Intimações de sentenças e despachos, para fins do art.
236, § 1º do código de processo civil, nos termos da
resolução nº 04 de 04. 06. 92, do Egrégio Tribunal UI
Pleno, publicado no Diário da justiça nº 2.407, de
17.02.92
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
EXPEDIENTE DE 9 DE SETEMBRO DE 2015
01- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS
CESSANTES C/C PEDIDO DE LIMINAR
PROCESSO: Nº 0025713-50.2012.8.18.0140
REQUERENTE: T F LIMA DROGARIA
Advogado(a): DANILO CASTELO BRANCO SOARES,
OAB/PI 6612
REQUERIDO: IMOBILIÁRIA ROSANGELA CASTRO
LTDA
DESPACHO: Diante do que consta na certidão de fls.
29, revogo o despacho de fls. 30,e determino a intimação
da parte autora para efetuar o pagamento da taxa de
preparo e baixa.
02-AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO: Nº 0017185-90.2013.8.18.0140
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(a): ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036A
REQUERIDO: CLEDINALVA OLIVEIRA DE MELO
COSTA
Advogado(a): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO,
OAB/PI 7375
ATO ORDINATÓRIO : À parte autora para apresentar
réplica,no prazo legal de 10(dez)dias.
03-AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE ,
CUMULADA COM PERDAS E DANOS
PROCESSO: Nº 0017216-81.2011.8.18.0140
REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(a): FELIPE AUGUSTO DA COSTA
ALBUQUERQUE, OAB/PI 7033-A
REQUERIDO: GILLIANE PARENTES RIEDEL
Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI
3083
DESPACHO: “Vistos, etc. Determino que a parte autora
seja intimada para providenciar o pagamento da taxa de
preparo e baixa.”
04-AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO: Nº 0002220-10.2013.8.18.0140
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO ,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO, OAB/3.148
REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO BARROS ARAÚJO
Advogado(a): FRANCISCO FERNANDES DOS
SANTOS JUNIOR, OAB/PI 3790 ; TÁRCIA ESCARLETE
COSTA BRASIL, OAB/PI 7552
ATO ORDINATÓRIO : À parte autora para apresentar
réplica,no prazo legal de 10(dez)dias.
05- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO
PROCESSO: Nº 0019219-38.2013.8.18.0140
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO , FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A
Advogado(a): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO,
OAB/PI 9524
REQUERIDO: NIDOVALDO CHAVES PEDREIRA
Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI
3083
DESPACHO: “Vistos em correição,etc. Intimar a parte
autora para providenciar o pagamento da taxa de preparo
e baixa , sob pena de extinção do processo.”
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Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
fls.54,necessário se faz que o autor comprove que
efetivou buscas de endereço do réu. Assim, intime-se a
parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,comprovar
que providenciou diligencias com o escopo de encontrar
o endereço do réu em sites de busca, em listas
telefônicas , via internet e em cadastros de inadimplentes
, trazendo aos autos os respectivos extratos de busca.
Após , não havendo êxito nas diligências empreendidas
, analisarei o referido pedido.”
08- AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE
OBRIGACIONAL SECURITÁRIA
PROCESSO: 0003211-83.2013.8.18.0140
REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FONTENELLE
FERREIRA E OUTROS
Advogado(a): MARCIO MARCONDES NASCIMENTO,
OAB/SC 7701
REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL
DE SEGUROS GERAIS S/A
Advogado(a): NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, OAB/
SP 61.713; ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, OAB/SP
27.215; FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUZA, OAB/
CE 23875
ATO ORDINATÓRIO: À parte autora para réplica, no prazo
legal de 10(dez) dias.
09- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E
LUCRO CESSANTE
PROCESSO: 0013909-85.2012.8.18.0140
REQUERENTE: CERÂMICA SURUBIM LTDA
Advogado(a): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ , OAB/
PI 2.523; LÍVIA ARCÂNGELA NASCIMENTO MORAIS
NOGUEIRA, OAB/PI 5166
REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI
S.A -CEPISA
Advogado(a): DÉCIO FREIRE , OAB/PI 7369-A
DESPACHO: “ Vistos em correição etc. Intime-se a parte
autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo
legal. Int.”
10-IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
PROCESSO: 0013909-85.2012.8.18.0140
IMPUGNANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ
S/A-CEPISA
Advogado(a): DÉCIO FREIRE , OAB/PI 7369-A
IMPUGNADO: CERÂMICA SURUBIM LTDA
Advogado(a): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ , OAB/
PI 2.523; LÍVIA ARCÂNGELA NASCIMENTO MORAIS
NOGUEIRA, OAB/PI 5166
DESPACHO: “Vistos em correição. Sobre a impugnação
ao valor da causa diga a impugnada/autora no prazo
legal. Int.”
11-AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS
PROCESSO: 0009186-86.2013.8.18.0140
REQUERENTE: HUMBERTO OLIVEIRA MORAIS
Advogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI
5142; JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA, OAB/
PI 4933
REQUERIDO:
BANCO
BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A
DESPACHO: “Vistos em correição, etc. Intime-se a parte
autora para providenciar a taxa de preparo e baixa.”
EXPEDIENTE DE 08 DE SETEMBRO DE 2015
06- AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE
FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA
PROCESSO:0017010-62.2014.8.18.0140
REQUERENTE: NEWTON BEZERRA DA SILVA FILHO
Advogado(a): PAULO HENRIQUE COSTA DE AQUINO,
OAB/PI 8.301
REQUERIDO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO ,
FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A( BANCO
SANTANDER)
DECISÃO: Vistos etc. Do exposto, indefiro o pedido de
Justiça Gratuita e atribuo o valor da Causa da presente
demanda em R$ 10.747,21(dez mil, setecentos e
quarenta e sete reais e vinte e um centavos) , com fulcro
no art. 295,V do CPC, e determino a intimação do autor
para pagar complementar as custas iniciais no prazo
de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem
julgamento do mérito( art.284 do CPC).”Int.
07- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM
PEDIDO DE LIMINAR
PROCESSO: 0021423-26.2011.8.18.0140
REQUERENTE:
BANCO
BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A
Advogado(a): CLÁUDIO KAZUIOSHI KAWASAKI, OAB/
SP 122.626
REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO C SOUZA
DECISÃO: “ Vistos etc. Antes de determinar nos
sistemas requeridos, conforme petição de
01 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
E MATERIAIS
PROCESSO Nº 0018243-31.2013.8.18.0140
REQUERENTE: HUDSON SOUSA BASTOS
Advogado (a): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO, OAB/PI
3538;
REQUERIDO: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA
DE CRÉDITO LTDA
Advogado: VINÍCIUS IDESES, OAB/RJ 98.749;
REQUERIDO: CETELEM BRASIL S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO, OAB/
PE 19.357;
REQUERIDO: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE
PAGAMENTO LTDA
Advogado: CELSO BARROS COELHO NETO, OAB/PI
2688; GERALDO TELES DE SÁ NETO, OAB/PI 7758;
DESPACHO: “Designo audiência preliminar para o dia
03/11/2015, às 10:00hs.”
02 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C
PEDIDO DE LIMINAR
PROCESSO Nº 0023656-88.2014.8.18.0140
REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS
CARVALHO
Advogado (a): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE
SOUZA, OAB/PI 3387
REQUERIDO: SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO
LTDA – TV MEIO NORTE
Advogado: FRANCELINO FRANCO NETO, OAB/PI 8764
REQUERIDO: FALE FÁCIL COMUNICAÇÕES IP LTDA
Advogado: MARILENE ROCHA VIANA, OAB/PI 5627
DESPACHO: “Designo audiência preliminar para o dia
03/11/2015, às 11:00hs.”
03 – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE DEPÓSITO DE
PARCELAS
PROCESSO Nº 0022620-84.2009.8.18.0140
REQUERENTE: JOSÉ SILVA FIGUEIREDO
Advogado (a): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO,
OAB/PI 8084
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148
DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 146, em
consequência, designo audiência de conciliação para o
dia 06/11/2015, às 10:00 horas.”
04 – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR E
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
PROCESSO: Nº 0010490-57.2012.8.18.0140
REQUERENTE: GERARDO PIRES DE SOUSA
Advogado (a): FERNANDO LUIZ MACHADO DE
ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI 4967
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES,
OAB/PI 7006-A
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/
PI 9814; MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO, OAB/PI
9813;
DESPACHO: “Em razão deste Juiz responder,
cumulativamente, pela comarca de Monte Alegre-PI,
conforme Portaria n. 1750 da Presidência do TJ/PI, tornase necessário readequar a apauta de audiência. Desse
modo, redesigno audiência retro para o dia 09/11/2015,
às 09:00hs.”
05 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS
E MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA
PROCESSO: Nº 0023588-12.2012.8.18.0140
REQUERENTE: MARIA JOSÉ OLIVEIRA FERRO
GOMES
Advogado (a): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES,
OAB/PI 7287
REQUERIDO: GALIB BRASIL LTDA
Advogado: FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO,
OAB/PI 7104; CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO,
OAB/PI 10.412;
REQUERIDO: CONDOMÍNIO PREVILLEGE
RESIDENCE
Advogado: LORENA PORTELA TEIXEIRA, OAB/PI 4.510
REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA
RESIDENCE
Advogado: PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA,
OAB/PI 7.389-A
DESPACHO: “Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 09/11/2015, às 10:00 horas.”
06 – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
PROCESSO: Nº 0001083-27.2012.8.18.0140
REQUERENTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado (a): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINÔCO,
OAB/PI 3447
REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS COCO
E OUTRA
Advogado: ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA,
OAB/PI 4698
DESPACHO: “(...) Designo audiência preliminar para o
dia 09/11/2015, às 11:00hs.”
07 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
PROCESSO: Nº 0028110-14.2014.8.18.0140
REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS COCO
E OUTRA
Advogado (a): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA,
OAB/PI 4698
REQUERIDO: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado: MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINÔCO, OAB/
PI 3447
DESPACHO: “(...) Intime-se o impugnado para
manifestar-se, no prazo de 05 dias, nos termos do art.
261 do CPC.”
08 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PROCESSO: Nº 0027701-09.2012.8.18.0140
REQUERENTE: JAMES GUERRA JÚNIOR E OUTRO
Advogado (a): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
VELOSO, OAB/PI 8849
REQUERIDO: GILBERTO ALVES FERREIRA
Advogado: GILBERTO ALVES FERREIRA, OAB/PI 1366
DESPACHO: “Designo audiência preliminar para o dia
11/11/2015, às 10:00 horas.”
09 – AÇÃO PELO RITO SUMÁRIO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT
PROCESSO: Nº 0004204-92.2012.8.18.0140
REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA SANTOS
Advogado (a): PRISCILA ANDRADE SANTOAS, OAB/
MG 127.515
REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE
SEGUROS
Advogado: MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA,
OAB/PA 13.034
DESPACHO: “Em razão deste Juiz responder,
cumulativamente, pela comarca de Monte Alegre-PI,
conforme Portaria n. 1750 da Presidência do TJ/PI, tornase necessário readequar a pauta de audiência. Desse
modo, redesigno audiência retro para o dia 12/11/2015,
às 09:00hs.”
10– AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO
DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS
E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
PROCESSO: Nº 0014938-39.2013.8.18.0140
REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DE
MIRANDA
Advogado (a): ROGERIO PEREIRA DA SILVA, OAB/PI
2747
REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A
Advogado: ROBERTO GUENDA, OAB/SP 101.856
DESPACHO: “ Designo audiência preliminar para o dia
12/11/2015 às 11:00 horas.”
11– AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C
RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS C/C
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
PROCESSO: Nº 0014318-90.2014.8.18.0140
REQUERENTE: BRUNO ALYSSON SOARES DE
ALENCAR
Advogado (a): RODRIGO XAVIER PONTES DE
OLIVEIRA, OAB/PI 11.086; ROSENNYLDE DUARTE DA
NOBREGA, OAB/PI 11.519;
REQUERIDO: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA
Advogado: JULIANO LEAL DE CARVALHO, OAB/PI
3692;
REQUERIDO: CONSTRUTORA ARAGÃO GOMES
LTDA
Advogado: LUCAS MENDES DA SILVA, OAB/PI 4941;
JENIFER RAMOS DOURADO, OAB/PI 4144;
DESPACHO: “ Designo audiência preliminar para o dia
13/11/2015, às 11:00hs.”
12 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO
DE LIMINAR
PROCESSO: Nº 0017102-74.2013.8.18.0140
REQUERENTE: BANCO FIAT S/A
Advogado (a): MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148;
REQUERIDO: DOMINGOS JOSÉ DE SOUSA
Advogado: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142
DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o
dia 16/11/2015, às 11:00 horas.”
13 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E
MATERIAIS
PROCESSO: Nº 0008448-35.2012.8.18.0140
REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BARROSO
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Advogado (a): CLÁUDIO MANOEL DO MONTE
FEITOSA, OAB/PI 2182; DANILO E SILVA DE
ALMENDRA FREITAS, OAB/PI 4138;
REQUERIDO: GUF INDÚSTRIA QUIMICA E
FARMACÊUTICA
Advogado: CARLOS EDUARDO PRÍNCIPE, OAB/SP
65609; ADAIR RODRIGUES COSTA JÚNIOR, OAB/SP
107.100
DESPACHO: “Designo audiência preliminar para o dia
17/11/2015 às 10:00hs.”
14– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO
CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM
REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS
MORAIS
PROCESSO: Nº 0007870-04.2014.8.18.0140
REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE SOUSA SILVA
Advogado (a): NÁDIA CAROLINA SANTIAGO DE
SOUSA, OAB/PI 10546; UDILISSES BONIFÁCIO
MONTEIRO LIMA, OAB/PI 11.285;
REQUERIDO: AUTO VIAÇÃO TERESINENSE LTDA
Advogado: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO,
OAB/PI 2209
DESPACHO: “ Designo audiência preliminar para o dia
17/11/2015 às 11:00 horas.”
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Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL
TERESINA-PIAUÍ
dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Teresina, 06 de
Agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga
Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
RELAÇÃO MÊS DE SETEMBRO DE 2015 – Nº 139
AÇÃO MONITÓRIA Nº 0000438-31.2014.8.18.0140
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Adv. Adriana Farias Mororó de Moraes OAB/PI 8816
Requerido: FRANCISCA ISABEL DOS SANTOS
Adv. Sem Advogado
DESPACHO DE FL.74: “Vistos em Correição. Preparar
o processo.” Teresina, 23 de março de 2015. a) Dr. João
Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
AÇÃO REVISIONAL Nº 0003075-57.2011.8.18.0140
Requerente: EDMAR VIEIRA BATISTA
Adv. Rafael Daniel Silva Andrade OAB/PI 6450
Requerido: BANCO VOLKSWAGEM
Adv. Aldenira Gomes Diniz OAB/PI 10784
ATO ORDINATÓRIO DE FL.224: “Intime-se a parte
autora providenciar o preparo e baixa dos autos” Teresina,
02 de setembro de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt
Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Nº
002512429.2010.8.18.0140
Requerente: GAS PETROLEO E DERIVADOS LTDA
Adv. Sílvio augusto de Moura Fé OAB/PI 2422
Requerido: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA
Adv. Gilberto de Melo Escorcio OAB/PI 7068-B
ATO ORDINATÓRIO DE FL.468: “Intimem-se as partes
acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de
justiça a esta serventia cartorária.” Teresina, 17 de
agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga
Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000095337.2012.8.18.0140
Requerente: ADMINISTRADORA DE CORSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Adv. Maria lucilia Gomes OAB/PI 3974-A
Requerido: LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO
Adv. Sem Advogado
ATO ORDINATÓRIO DE FL.468: “Intimem-se as partes
acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de
justiça a esta serventia cartorária.” Teresina, 17 de
agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga
Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000095337.2012.8.18.0140
Requerente: ADMINISTRADORA DE CORSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Adv. Maria lucilia Gomes OAB/PI 3974-A
Requerido: LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO
Adv. Sem Advogado
DECISÃO DE FL.35: “Vistos em Correição. DEFIRO
em parte o requerimento de conversão 28/31, com
fundamento no art. 4º do Decreto Lei nº 6071/74,
conversão a ação de busca e apreensão em depósito.
Cite-se a devedora, na forma do art. 902 do Código de
Processo Civil, para, em 05 (cinco) dias: a) entregar a
coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do
débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Intimemse e Cumpra-se” Teresina, 30 de março de 2015. a) Dr.
João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 001891051.2012.8.18.0140
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Adv. Leonardo Coimbra Nunes OAB/RJ 122.535
Requerido: CLAUDIA SEMIRAMES SILVA GUIMARÃES
Adv. Edvaldo Belo da Silva Neto OAB/PI 9064
DECISÃO DE FL.45: “Vistos. R.Hoje. Redistribua-se o
feito epigrafado por dependência ao Processo de número
0019376-45.2012.8.18.0140. Intimem-se e Cumpra-se.
“ Teresina, 24 de junho de 2015. a) Dr. João Antônio
Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE Nº 002893798.2009.8.18.0140
Requerente: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
Adv. Celson Marcon OAB/PI 5740-A
Requerido: FRANCISCO CHAGAS L CALDAS
Adv. Sem Advogado
SENTENÇA DE FLS.51/53: “Vistos. Ante o exposto,
em face da inércia, julgo extinto o processo, sem
resolução do mérito, com base no arts. 267, inc. I, e
295, inc. VI, c/c o art. 284, parágrafo único, todos do
Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta,
AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE Nº 002893798.2009.8.18.0140
Requerente: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A
Adv. Celson Marcon OAB/PI 5740-A
Requerido: FRANCISCO CHAGAS L CALDAS
Adv. Sem Advogado
DECISÃO DE FL.54: “Vistos. O feito necessita de
ordenamento jurídico, tendo em vista que o feito já foi
julgado. Destarte, torno sem efeito o ato sentencial de
fls. 51/53 subsistindo o teor do ato sentencial de fls.23.
Pois bem. A parte apelante-autora apresentou apelação,
contudo o patrono deixou de assinar a peça.
Devidamente intimado para sanar o vício apontando no
recurso de apelação, este permaneceu inerte. Destarte,
tenho como inexistente o recurso de apelação manejado.
Assim, não conheço do recurso aforado, bem como que
seja certificado o trânsito em julgado da sentença. Por
conseguinte, determino o arquivamento do feito, nos
moldes do ato sentencial. Dê-se baixa dos autos junto
ao Setor de Distribuição.Intimem-se e Cumpra-se.”
Teresina, 17 de Agosto de 2015. a) Dr. João Antônio
Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE Nº 001815794.2012.8.18.0140
Requerente:
BRADESCO
LEASING
S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Adv. Gianna Lúcia Carnib Barros OAB/PI 5609
Requerido: ABMAEL QUIRINO DE MACEDO
Sem advogado
DESPACHO DE FL.78: “Vistos em Correição. Manifestese a parte autoral sobre a certidão de fl.77, prazo de 05
(cinco) dias.” Teresina, 16 de março de 2015. a) Dr. João
Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO Nº
002624638.2014.8.18.0140
Requerente: FRANCINEIDE FERREIRA DE SOUSA
Adv. Silas Benvindo da Silva OAB/PI 4192
Requerido: J. A ROCHA FILHO SERVIÇOS –
IMOBILIARIA ROCHA FILHO
Sem advogado
DESPACHO DE FL.19: “Vistos em Correição.Intimação
à parte autoral para providenciar a juntada dos
documentos indispensáveis à propositura da ação, prazo
de 10 (dez) dias, conforme arts.283 e 284 do CPC.”
Teresina, 31 de março de 2015. a) Dr. João Antônio
Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº
002269987.2014.8.18.0140
Requerente: THIAGO CALACA DE SOUSA
Adv. Tarcísio Coutinho Nobre OAB/PI 5455
Requerido: WHIRPOOL S/A E OUTRO
Adv. Alvaro Fernando da Rocha Mota OAB/PI 300B; Alfredo Zucca Neto OAB/SP 154.694
DESPACHO DE FL.19: “Vistos em Correição.
Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando cada modalidade no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de preclusão.” Teresina, 16 de
março de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga
Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO Nº 0021336-75.2008.8.18.0140
Requerente: ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA
Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos OAB/PI 3047
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Adv. Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5033A
DESPACHO DE FL.19: “Vistos. (...) Outrossim, intimese a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias,
efetuar o recolhimento da quantia apurada.(...). Intimese.” Teresina, 03 de Setembro de 2015. a) Dr. João
Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª
Vara Cível.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO AO
PROCESSO Nº Nº 0002090-88.2011.8.18.0140
Impugnado: BANCO CACIQUE S/A
Adv. Lasthênia Fontinelle S. de A. Freitas OAB/PI
7989
Impugnante: ROSANGELA BEZERRA LIMA
Adv. Antonio Flavio do Nascimento de Oliveira OAB/
PI 6529
DECISÃO DE FL.39/40: “Vistos. Decido. (...) Por tais
razões, não acolho a impugnação e mantenho o
valor dado à causa, porque fixada dentro da
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
legalidade. Descabida a condenação em honorários
advocatícios decorrente da sucumbência, porquanto se
trata de mero incidente processual. Com o trânsito em
julgado, certificar a decisão nos autos principais,
desapensar e arquivar o presente incidente. Custas pela
impugnante. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.”
Teresina, 07 de Outubro de 2014. a) Dr. João Antônio
Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
EXCEÇÃO DE PRÉ – EXECUTIVIDADE APENSO AO
PROCESSO Nº Nº 0002090-88.2011.8.18.0140
Excepto: BANCO CACIQUE S/A
Adv. Lasthênia Fontinelle S. de A. Freitas OAB/PI
7989
Excipiente: ROSANGELA BEZERRA LIMA
Adv. Antonio Flavio do Nascimento de Oliveira OAB/
PI 6529
DECISÃO DE FL.44/46: “Vistos. Ante o exposto, julgo
improcedente a presente exceção de préexecutividade. Descabida a condenação em honorários
advocatícios (REsp 1256724/ RS e AgRg no REsp
873061/ RJ). Outrossim, de ofício, declaro a autora
carecedora da ação, nos termos do art. 267, inciso VI,
do CPC, restando prejudicado o manejo da ação
incidental aforada. Prossiga-se a Execução. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 07 de Outubro
de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto –
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
AÇÃO REVISIONAL Nº 0017083-68.2013.8.18.0140
Requerente: LEANDRO DE SOUSA PLACIDO
Adv. José Gilson Amorim Ribeiro OAB/PI 6248
Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO
Adv. Sem Advogado.
SENTENÇA DE FLS.45: “Vistos. Ante o exposto, em
face da inércia da parte autora em emendar a inicial,
julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com base no arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c o art.
284, parágrafo único, todos do Código de processo Civil.
Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva
distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. “ Teresina, 19 de Agosto de 2015. a) Dr.
João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito
da 4ª Vara Cível.
AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE Nº 000235352.2013.8.18.0140
Requerente: SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL
Adv. Kelson Marques da Silva OAB/PI 5780
Requerido: JOSE DA COSTA E SILVA
Adv. Sem Advogado.
SENTENÇA DE FL.44: “Vistos. IV – Assim sendo, com
fundamento no artigo 267 e seu inciso III do Código de
processo Civil, declaro EXTINTO, sem resolução do
mérito, o presente processo e determino o seu
arquivamento, por ter a parte autora abandonado a causa
por mais de 30 (trinta) dias. V – Com trânsito em julgado,
arquive-se com as cautelas de praxe, inclusive, baixando
os autos no setor de Distribuição. VI - Publique-se.
Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. “ Teresina, 18 de
Agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga
Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível.
Teresina – PI, 08 de Setembro de 2015. Íris Gomes dos
Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível
SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL
COMARCA DE TERESINA- PI
EXPEDIENTE DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2015.
Secretária da 6ª Vara Cível da
Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento n°
029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e em
conformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s)
parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s)
procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença
proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da
Comarca de Teresina(PI), a seguir:
01-Processo Nº 0007501-44.2013.8.18.0140 BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(a): Michela do Vale Brito (outros)
Requerido: JOÃO EDUARDO DOS SANTOS
NASCIMENTO
A
d
v
o
g
a
d
o
(
a
)
:
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: transcrito em partes (…..) Decido.
Incidência induvidosa do art. 330, I e II, do CPC, uma
vez que a prova produzida é documental. De outra parte,
vê-se que a inicial está devidamente instruída. A parte
ré é revel, devendo, pois, aplicar-se a regra do art. 319
68
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
do Código de Processo Civil ao caso vertente, impondose a procedência da ação, como medida acertada e
justa. “Art. 319. Se o réu não contestar a ação. reputarse-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”.
Portanto, verdadeira a informação do autor segundo a
qual se encontra o réu inadimplente em relação às
parcelas que pactuou com o autor, quando do
financiamento do veículo caracterizado na peça exordial.
Depreende-se, a despeito dos fatos articulados pelo autor
e da documentação trazida à colação, que o réu não
demonstrou nenhum interesse em quitar o débito e/ou
apontar os motivos que a impediu de fazê-lo. Isto posto,
com suporte nos arts. 319 e 330 do CPC, c/c os arts. 2o
e 3o, § Io, Decreto-lei n° 911/69, julgo procedente o
pedido inicial, declarando rescindido o contrato e
consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse
plena do bem reintegrado, ficando, através deste
decísório, o aludido Banco autorizado a proceder à
respectiva alienação. Condeno, ainda, o réu ao
pagamento das custas processuais e dos honorários
do advogado do autor na base de 10% do valor da causa.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
02-Processo Nº 000584-22.2013.8.18.0140-BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BV FINANCEIRA S/A
Advogado(a): Teresa Cristina Pitta Fabricio OAB/CE
14694, Michela do Vale Brito (Outros)
Requerido: CLEUDIANE SILVA NASCIMENTO
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a requerente para recolher as
taxas de preparo e baixa e requer o que for de seu
interesse.
03-Processo Nº 0024239-73.2014.8.18.0140MONITÓRIA
Requerente: CEPISA – COMPANHIA ENERGETICA DO
PIAUI
Advogado(a): Adriana Farias Mororó de Moraes (Outros)
Requerido: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO
SILVA
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de
05 (cinco) dias.
04-Processo Nº 0030605-31.2014.8.18.0140- BUSCA E
APREESÃO
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro (Outros)
Requerido: RONALDO PAULINO DA SILVA
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de
05 (cinco) dias.
05-Processo Nº 0010173-30.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(a): Aldenira Gomes Diniz (Outros)
Requerido(s): APARECIDA DE MARIA DOS SANTOS
MELO
Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de
05 (cinco) dias.
06-Processo Nº 0002010-85.2015.8.18.0140- BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO ITAUCARD
Advogado(a): Antônio Braz da Silva (Outros)
Requerido(s): LORENA BASTOS DE ALMENDRA
GAIOSO
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de
05 (cinco) dias.
07-Processo Nº 0005282-87.2015.8.18.0140- BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro (Outros)
Requerido(s): FLAVIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de
05 (cinco) dias.
08-Processo Nº 0009109-09.2015.8.18.0140- BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(a): Natalia Martins de Sousa OAB/SP
340.146, Josemar Mendes Rocha Neto OAB/PE 24.562
(Outros)
Requerido(s): ROSA MARIA PORTELA MOURA
CAVALCANTE
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de
05 (cinco) dias.
09-Processo Nº 0005470-80.2015.8.18.0140- BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: ADMINISTRADIRA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA
Advogado(a): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho OAB/
SP nº 31618 (Outros)
Requerido(s): IRACEMA LIMA OLIVEIRA
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de
05 (cinco) dias.
10-Processo Nº 0006207-20.2014.8.18.0140- BUSCA E
APREENSÃO
Requerente: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(a): Luiz César Pires Ferreira Junior. Antonio
Braz da Silva (Outros)
Requerido(s): EMILENE NUNES SARAIVA DE
CARVALHO
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se
manifestar sobre a certidão do oficial de justiça,
fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de
05 (cinco) dias.
11-Processo Nº 0002875-11.2015.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO
Requerente: MARIA DO SOCORRO MACEDO MARTINS
Advogado(a): Jordache Pereira da Silva, Francisca da
Conceição
Requerido(s): ANA CAROLINA PEREIRA ALENCAR
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazo de 05
(cinco dias, novo endereço da parte ré ANA CAROLINA
PEREIRA ALENCAR.
12-Processo Nº 0020157-33.2013.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO
Requerente: ANTONIO JOSÉ DA SILVA
Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima
Requerido(s): BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
D E S PA C H O / D E C I S Ã O / S E N T E N Ç A / AT O
ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazo de 05
(cinco dias, novo endereço da parte ré BANCO
PANAMERICANO S/A
13-Processo Nº 0000934-94.20138.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO
Requerente: JORGE MURAN MELO TAJRA
Advogado(a): Jorge Antônio Ribeiro Melo
Requerido(s): BV FINANCEIRA S/A
Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO
ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazo de 05
(cinco dias, novo endereço da parte ré BV FINANCEIRA
S/A
7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL
Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial,
Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),
nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria
Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do
Código do Processo Civil, nos termos da Resolução nº
04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no
Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s)
parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões,
sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível Comarca de Teresina(PI).
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
LISTA 129 -SENTENÇAS
01-PROC. Nº 0023666-06.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A
ADV: KELSON MARQUES DA SILVA OAB -PI 5.780
REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ CAMPOS PINTO
SENTENÇA de fls. 46 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu
à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento
das custas finais .Sem honorários. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se Teresina, 22 de abril
de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de
Direito.
02-PROC. Nº 006335-40.2014.8.18.0140
AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: WANDERSON DA SILVA MACEDO E
EURIDES DA SILVA MACEDO
ADV: ANIBAL DE SOUSA COSTA FILHO OAB-PI 9.029
REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA
ADV:
SENTENÇA de fls.40 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu
à emenda determinada. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas finais.Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. Teresina, 29 de abril
de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de
Direito.
03-PROC. Nº 00025390.8.18.0140
AÇÃO: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO
REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADV: JOÃO PARAIBA DE OLIVEIRA OAB-PI 9.212
REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A
ADV:
SENTENÇA de fls.25 (...) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu
à emenda determinada. Condeno a parte autora ao
pagamento das custas finais.Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se. Teresina, 27 de abril
de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de
Direito.
04-PROC. Nº 0027986-02.2012.8.18.0140
AÇÃO:
DE REVISÃO DE CLÁUSULAS
CONTRATAUAIS
REQUERENTE: RAIMUNDO JOSÉ GOMES MIRANDA
ADV: MARCOS DANILO SANCHO MARTINS OABPI6.328
REQUERIDO :BANCO ITAUCARD S.A
ADV:
SENTENÇA de fls. 50 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu
à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento
das custas finais .Sem honorários. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se Teresina, 22 de abril
de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de
Direito.
05-PROC. Nº 0000503-60.2013.8.18.0140
AÇÃO: DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADV: GUSTAVO ALVES MELO OAB-PI 7.467
REQUERIDO: HUMBERTO REIS DA SILVEIRA JUNIOR
ADV:
SENTENÇA de fls.:(...) Do exposto, julgo extinto o feito
sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,
III do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a
causa, não promovendo os atos que competia. Condeno
o autor ao pagamento das custas finais.Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com
baixa. Teresina, 13 de abril de 2015. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
06-PROC. Nº .0005395-41.2015.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:
BANCO
DE
CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO
BRASILS.A
ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO
OAB-PI 11.826-A
69
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
REQUERIDO: RAIMUNDO JOSÉ MENDES DA SILVA
ADV:
SENTENÇA de fls.(…) Do exposto, julgo extinto o feito
sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267,
VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a
desistência do feito. Condeno o autor no pagamento
das custas finais .Sem honorários. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina,
15 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima FilhoJuiz de Direito.
07-PROC. Nº .0004972-81.2015.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A
ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO
OAB-PI 11.826-A
REQUERIDO: TIAGO ALEXANDRE CARVALHO
GALVÃO
ADV:
SENTENÇA de fls. 34 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu
da ação. Custas finais já pagas.Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Teresina, 15 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino
Lima Filho- Juiz de Direito.
08-PROC. Nº .0023913-50.2013.8.18.0140
AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO
REQUERENTE: CONSÓRCIO EMSA-LOCTEC
ADV: LUIZ EDGAR CALDAS DE CAVALHO OAB-GO/
VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JÚNIOR OAB-GO
27.127
REQUERIDO: FUNDESP FUNDAÇÕES ESPECIAIS
LTDA.
ADV:
SENTENÇA de fls. 173 (…) Diante de todo o exposto,
hei de homologar, por sentença e para que produza os
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado
entre as partes, declarando, em consequência, a
extinção do feito com exame de mérito. Expeça-se ofício
ao Cartório competente conforme requerido às fls. 150/
151. Honorários rateados pelas partes, conforme acordo.
Custas finais já pagas pelo Autor (fl.172). Publiquemse. Registrem-se. Intimem-se.Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com
baixa.Teresina, 13 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino
Lima Filho- Juiz de Direito.
09-PROC. Nº .0017706-35.2013.8.18.0140
AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA
REQUERENTE: CONSÓRCIO EMSA-LOCTEC
ADV: VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JÚNIOR OABGO 27.127
REQUERIDO: FUNDESP FUNDAÇÕES ESPECIAIS
LTDA.
ADV:
SENTENÇA de fls. 96 (…) Diante de todo o exposto,
hei de homologar, por sentença e para que produza os
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado
entre as partes, declarando, em consequência, a
extinção do feito com exame de mérito. Honorários
rateados pelas partes, conforme acordo. Custas finais
já pagas pelo Autor (fl.95). Publiquem-se. Registremse. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos com baixa.Teresina, 13 de
abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de
Direito.
10-PROC. Nº 0015732-94.2012.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO
NACIONAL HONDA LTDA
ADV: MARIA LUCÍCLIA GOMES OAB-PI 3.974-A
REQUERIDO: VERONICA LIMA DOS SANTOS
ADV:
SENTENÇA de fls. 42(...) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu
da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas
finais.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se com baixa. Teresina, 20 de abril de 2015.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
11-PROC. Nº 0003925-09.2014.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO
REQUERENTE: MANOEL WILSON DA SILVA
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERA LOBO OAB-CE
15.166
REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A
ADV:
SENTENÇA de fls.36 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu
da causa. Sem honorários. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 20 de abril de
2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
12-PROC. Nº 0017032-57.2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSA CA E APREENSÃO
REQUERENTE:
BANCO
BRADESCO
FINANACIAMENTO S.A
ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES OAB-PI
7.006-A
REQUERIDO: FILINTRO LAURA DE SOUSA NETO
ADV:
SENTENÇA de fls. 40 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu
da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas
finais.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se com baixa. Teresina, 15 de abril de 2015.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
13-PROC. Nº 0026813-74.2011.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA
LTDA
ADV: EDMILSON KOJI MOTODA OAB-SP 231.747
REQUERIDO: PAULO CESAR CARDOSO DA SILVA
ADV:
SENTENÇA de fls. 63 (...) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu
da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas
finais.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se com baixa. Teresina, 20 de abril de 2015.
Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
14-PROC. Nº 0003210-30.2015.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO PAN S/A
ADV: MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3.148
REQUERIDO:
ADV:
SENTENÇA de fls. 26 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a
desistência do feito.Custas finais já pagas..Sem
honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com
baixa. Teresina, 15 de abril de 2015. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
15-PROC. Nº 0027673-07.2013.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
REQUERENTE: MARIA ANTONIA GONÇALVES DE
SOUSA
ADV: AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO OABPI 6.417
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A
ADV:
SENTENÇA de fls. 31(...)Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu
à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento
das custas finais.Sem honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se Teresina, 27 de abril de 2015. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
16-PROC. Nº 0008806-63.2013.8.18.0140
AÇÃO: DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO
DE INDÉBITO
REQUERENTE: NUTRIZ ALIMENTOS LTDA
ADV: MARCOS PAULO MADEIRA OAB-PI 6.077
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO ,
FINANCEIAMENTO E INVESTIMENTO
SENTENÇA: de fls. 31 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu
à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento
das custas finais.Sem honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se Teresina, 13 de abril de 2015. Dr.
Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
17.PROC. Nº 0006275-04. 2013.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: ROMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO
OAB-PI 5.479 / DANILO RIBEIRO CARVALHO OAB-PI
8.697
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
REQUERIDO: FLAVIA LORENA CARDOSO LOPES
ADV:
SENTENÇA; de fls. 42 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu
da ação. Custas finais pagas (fs.22). Sem honorários.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com
baixa. Teresina, 20 de abril de 2015. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
18-PROC. Nº 00033936-72.2013.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO
REQUERENTE: PAULA THAYSY SILVA BRANDÃO
ADV: DE ASSIS FERREIRA JÚN IOR OAB-PI 5.625
REQUERIDO: B.V FINANCEIRA S.A
SENTENÇA de fls. 44 (…) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a
desistência do feito. Condeno o autor ao pagamento
das custas finais. Sem honorários. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina,
7 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima FilhoJuiz de Direito.
19-PROC. Nº 0027868-55.2014.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO
REQUERENTE: VALCEANI PEREIRA DA SILVA
ADV: ANTONIO HAROLDO GUERA LÔBO OAB-CE
15.166
REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV:
SENTENÇA de fls. (…) 36 Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, I, do CPC, haja vista que a parte autora não
promoveu à emenda determinada. Condeno o autor ao
pagamento das custas finais. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se Teresina, 28 de abril
de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de
Direito.
20-PROC. Nº 0020425-29.2009.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: TERESA CRISTINA PITTA FABRICIO OAB-CE
14.694
REQUERIDO: ALEX FRANCO PIAULINO DE QUEIROZ
ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA OAB-PI 5.142
SENTENÇA de fls. (…) 75 Diante de todo o exposto, hei
de homologar, por sentença e para que produza os seus
legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado entre
as partes, declarando, em consequência, a extinção do
feito com exame de mérito. Custas finais pelo requerido,
conforme entabulado no acordo.Publiquem-se.
Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se os autos com
baixa.Teresina, 15 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino
Lima Filho- Juiz de Direito.
21-PROC. Nº 0022963-46.2010.8.18.0140
AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A
ADV: ROMMEL EUGENIO CAR VALHO AREA LEÃO
REQUERIDO: AUGUSTO CARLOS DE PAIVA
ESTRELLA JUNIOR
ADV:
SENTENÇA de fls. 48 (…) Diante de todo o exposto,
hei por homologar, por sentença e para que produza os
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado
entre as partes, declarando, em consequência, a
extinção do feito com exame de mérito. Custas já pagas
pelo autor (fls.18).Publiquem-se. Registrem-se. Intimemse. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais,
arquivem-se os autos com baixa.Teresina, 27 de abril
de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de
Direito.
22-PROC. Nº 0012323-13.2012.8.8.18.0140
AÇÃO: DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
REQUERENTE: BANCO BRADESCO
ADV: FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA OABRS 21.482
REQUERIDO:
ADV:
DESPACHO de fls. 41(...) Intime-se o exequente para,
no prazo de 5 (cinco) dias, prosseguir na execução.
Cumpra-se. Teresina, 09 de abril de 2015. Dr. Sebastião
Firmino Lima Filho- Juiz de Direito.
23-PROC. Nº .0023005-90.2013.8.18.0140
AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO
70
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
REQUERENTE: FINANVEL CORRETORA DE
VEICULOS LTDA
ADV: PEDRO NOLASCO TITO GONÇALVES FILHO
OAB-PI 2.198/ MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA
OAB-PI 1.507
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A
ADV: FLAVIO GERALDO FEREIRA DA SILVA OAB-PI
9.117-A
SENTENÇA: de fls.44/46 Diante de todo o exposto, e
de tudo mais que consta dos, à luz dos elementos
probatórios apresentados e, ainda, levando-se em conta
princípios gerais de direito, julgo TOTALMENTE
IMPROCEDENTE os Embargos opostos. Custas de
direito, pela parte embargante, arcando esta ainda com
os honorários da parte embargada, que fixo em 10 %
sobre o valor da causa. P.R.I. Cumpra-se.Teresina, 27
de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz
de Direito.
24-PROC. Nº 0010275-13.2014.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
REQUERENTE: KECIA DAMARES MATOS DO
NASCIMENTO
ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB-PI 3.083
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A
ADV:
SENTENÇA: de fls. 34 (...) Do exposto, julgo extinto o
feito sem resolução de mérito, com fundamento no art.
267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu
à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento
das custas finais. Sem honorários. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as
formalidades legais, arquivem-se c Teresina, 23 de abril
de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de
Direito.
Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial,
Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI),
nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria
Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do
Código do Processo Civil, nos termos da Resolução nº
04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado
no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s)
parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões,
sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara
Cível Comarca de Teresina(PI).
LISTA 128-A REPUBLICAR SENTENÇA
01-PROC. Nº 0020557-86.2009.8.18.0140
AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO
REQUERENTE: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA
FILHO
ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB-PI 4.34405
REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A
ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO
OAB-CE 14.694
SENTENÇA de fls. 132 (…) Diante de todo o exposto,
hei de homologar, por sentença e para que produza os
seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado
entre as partes, declarando, em consequência, a
extinção do feito com exame de mérito. Custas finais
pagas pelo requerente. Publiquem-se. Registremse.Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos com baixa.Teresina, 11 de
março de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz
de Direito.
: (…)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA
FAZENDA PÚBLICA
COMARCA DE TERESINA
Intimações de sentenças e despachos, para fins do art.
236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da
Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno,
publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de 17.06.92.
EXPEDIENTE DE 08 DE SETEMBRO DE 2015.
DESPACHOS, SENTENÇAS, DECISÕES E ATOS
ORDINATÓRIOS
01 - EXECUÇÃO PROVISORIA Nº000498192.2005.8.18.0140
Requerente: ESTADO DO PIAUI
Adv.: Paulo Cesar Morais Pinheiro
Requerido: ALIVONE BARRETO DA SILVA E OUTROS
Procurador: Astrogildo Mendes de Assunção Filho e
outros
DESPACHO DE FLS. 152 – R.h. Intime-se a parte
requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar
sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo
de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da
Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima
referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por
oficial de justiça, para dar andamento ao processo,
promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre
o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os
autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo
de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação.
CUMPRA-SE. Teresina, 05 de maio de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
02 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº003139697.2014.8.18.0140
Impetrante: BRUNA CAROLYNA PAZ PIMENTEL
Adv.: Maria de Luz da Rocha Mesquita Aguiar Andrade
e outra
Impetrado: EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA EPP/
FACULDADE SANTOS AGOSTINHO-ESTADO DO
PIAUI
Procurador: Jonilton Santos Lemos Junior
SENTENÇA DE FLS. 26/27 – (…) ANTE O EXPOSTO,
defiro o pedido de desistencia formulado pela impetrante
e declaro extinto o processo, sem resolução de
mérito, nos termos do estabelecido no art. 267, VIII do
Codigo de Processo Civil. Custas pela parte autora, já
pagas. Sem honorários. À Secretaria para proceder com
os registros e baixas necessárias. Transitada em julgado
a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina(PI),
16 de janeiro de 2015. Marcos Antonio Moura Mendes,
Juiz de Direito.
03 – AÇÃO ORDINÁRIA Nº0005116-60.2012.8.18.0140
Requerente: WASHINGTON DE SOUSA COSTA
Adv.: Ana Patricia Paes Landim Salha
Requerido: IAPEP/PLANTA
Procurador: Lorena Portela Teixeira Holanda
DESPACHO DE FLS. 158 – Recebo o recurso de
apelação apresentado, no seu efeito devolutivo. INTIMESE a parte apelada para a apresentação de contrarrazões
no prazo legal. CUMPRA-SE. TERESINA(PI), 02 de
setembro de 2015.Jorge Cley Martins Vieira, Juiz de
Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pùblica da
Comarca de Teresina.
04 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Nº000451132.2003.8.18.0140
Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA
Adv.: Julio Cesar da Silva Carvalho
Requerido: DARIO JOSE DA SILVA
Procurador:
DESPACHO DE FLS. 123 – Intime-se a parte requerente,
atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o
interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5
(cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça.
Não havendo manifestação no prazo acima referido,
intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de
justiça, para dar andamento ao processo, promovendo
ato que lhe compete, manifestação sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os
autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo
de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação.
CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
05 - AÇÃO CONDENATORIA Nº000917424.2003.8.18.0140
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Procurador: Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior
Réu: PAULO BAJURD
Adv.:
DESPACHO DE FLS. 26 – Compulsando os autos,
verifico que o processo encontra-se parado sem qualquer
manifestação das partes e sem qualquer andamento
processual desde 2003. Desta forma, em homenagem
ao principio da celeridade e da economia processual,
tenho por determinar a intimação pessoal da parte
autora, por aviso de recebimento em mão própria (ARMP), e támbem de seu patrono, este por publicação no
Diario Oficial, para que, no prazo de 309trinta) dias
informem se ainda tem interesse na manutenção do feito,
sob pena de, em não fazendo no prazo assinado,
configurar abandono da causa e, por via de
consequencia, ser o processo exinto sem resolução do
merito, na forma do art. 267, III do Código de Processo
Civil, serrvindo o presente, por copia, como carta de
intimação e, em não se obtendo êxito, como mandado
de intimação (art. 224 do CPC). Teresina, 18 de
novembro de 2009. Marcos Augusto Cavalcanti Dias.
Juiz de Direito.
06 – CAUTELAR PREPARATORIA Nº000498437.2011.8.18.0140
Requerente: GILVAN DE RESENDE ALVES
Adv.:Bruno Milton Sousa Batista
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO DE FLS. 252 – Vistos etc. Intime-se a parte
autora, atraves de seu procurador, para se manifestar
sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo
de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
CUMPRA-SE. Teresina, 05 de maio de 2014. João
Gabriel Furtado Bpatista. Juiz de Direito.
07 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº001617948.2013.8.18.0140
Impetrante: JERRISON DA SILVA DE MORAIS
Adv.: Reginaldo Correia Moreira
Impetrado: REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL
DO PIAUI/ ESTADO DO PIAUI
Procurador:
DESPACHO DE FLS. 47 – Vistos etc. Ad cautelam,
reservo-me a apreciar a medida de urgência, após
informações da parte impetrada, em 72(setenta e duas)
horas, encaminhando-se-lhe cópia da inicial. Notifiquese a autoridade apontada como coatora para, querendo,
apresentar as informações de praxe, no prazo de 10(dez)
dias, juntando-se-lhe cópia da inicial e de todos os
documentos que devem acompanhar o mandado de
segurança. Dê-se ciencia da presente ação ao órgão de
representação judicial da pessoa juridica interessada,
no caso, a UESPI, enviando-lhe copia da incial sem
documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após,
voltem-me os autos conclusos com os registros
necessarios. CUMPRA-SE. Teresina, 31 de julho de
2013. Bel. Reinaldo Araujo Magalhaes Dantas. Juiz de
Direito.
08– AÇÃO ORDINÁRIA Nº0008225-39.1999.8.18.0140
Requerente: RAIMUNDO JOSE DE SOUSA
Adv.: Adriano Moura de Carvalho
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador: Yury Rufino Queiroz
DESPACHO DE FLS. 300 – Intime-se a parte requerente,
atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o
interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5
(cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça.
Não havendo manifestação no prazo acima referido,
intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de
justiça, para dar andamento ao processo, promovendo
ato que lhe compete, manifestação sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os
autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo
de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação.
CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
09 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº0060.2010.8.18.0140
Impetrante: ODIVAL COELHO DE REZENDE
Adv.: Flavio Soares de Sousa
Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO ESQUADRUS
Procurador:
DESPACHO DE FLS. 37 – Vistos etc. Tendo em vista o
decurso do tempo que permite entender possível perda
do objeto do presente feito, intime-se a parte interessada/
vencedora, atraves de seu procurador, para se manifestar
sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo
de 5(cinco) dias. Dê-se ciencia atraves do Diario da
Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima
referido, intime-se a parte interessada, pessoalmente,
atraves de Mandado, para dar andamento ao processo,
promevendo ato que lhe compete, manifestação sobre
interesse no prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento do processo,
com a baixa no registro competente. Após, voltem-me
os autos conclusos com os registros necessarios.
CUMPRA-SE. Teresina, 14 de novembro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
10 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº000272844.1999.8.18.0140
Impetrante: OSAEL SANTANA BATISTA
Adv.: Paulo Rubens de Sousa Fontenelle
Impetrado: STRANS - SUPERINTENDENCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO
Procurador: Mario Andretti Coelho de Sousa
DESPACHO DE FLS. 99 – Intime-se a parte requerente,
atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o
interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5
(cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça.
Não havendo manifestação no prazo acima referido,
intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de
justiça, para dar andamento ao processo, promovendo
ato que lhe compete, manifestação sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os
autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo
de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação.
CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
11 – AÇÃO DE NULIDADE Nº000719702.2000.8.18.0140
71
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Requerente: MARCO POLO NOGUEIRA BARROS
Adv.: Abdala Jorge Cury Filho
Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI
Procurador: Aurelio Sodre Rocha
DESPACHO DE FLS. 232 – Intime-se a parte
requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar
sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo
de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da
Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima
referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por
oficial de justiça, para dar andamento ao processo,
promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre
o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os
autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo
de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação.
CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
12 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº001128231.2000.8.18.0140
Impetrante: GEORGE HENRIQUE DE ARAUJO
MENDES E OUTROS
Adv.: Valmir da Silva Lima
Impetrado: PRESIDENTE DO INST. DE ASSISTENCIA
E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP
Procurador: Alberto Elias Hidd Neto
DESPACHO DE FLS. 339 – Intime-se a parte
requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar
sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo
de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da
Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima
referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por
oficial de justiça, para dar andamento ao processo,
promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre
o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os
autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo
de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação.
CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
13 – AÇÃO DE NULIDADE Nº001291106.2001.8.18.0140
Requerente: LUIZ CARLOS GUIMARAES BARBOSA
Adv.: Luix Carlos G. Barbosa
Requerido: STRANS – SUPERINTENDENCIA
MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO STRANS
Procurador: Mario A.Coelho de Sousa
DESPACHO DE FLS. 339 – Intime-se a parte
requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar
sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo
de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da
Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima
referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por
oficial de justiça, para dar andamento ao processo,
promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre
o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os
autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo
de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação.
CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
14 – AÇÃO ODE COBRANÇA Nº000495825.2000.8.18.0140
Requerente: JOSE BERTOLINO NETPO
Adv.: Licinio Nunes de Araujo
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador: Araujo Cesar de Oliveira Sinimbu
DESPACHO DE FLS. 92 – Intime-se a parte requerente,
atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o
interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5
(cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça.
Não havendo manifestação no prazo acima referido,
intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de
justiça, para dar andamento ao processo, promovendo
ato que lhe compete, manifestação sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os
autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo
de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação.
CUMPRA-SE. Teresina, 11 de dezembro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
15 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO Nº002728580.2008.8.18.0140
Requerente: FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS
Adv.: Reginaldo Correia Moreira
Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA- PI
Procurador: Antonio Carlos Viana de Sousa
DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 56 – Vistos etc.
Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520,
caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de
seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no
prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario
de Justiça. Após cumprimento da deligência acima
determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal
de Justiça para apreciação do recurso interposto.
CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
16 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº002271058.2010.8.18.0140
Impetrante: JEDEON GOMES DE LIMA
Adv.: Reginaldo Correia Moreira
Impetrado: NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO
DE EVENTOS NUCEPE
Procurador:
DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 87 – Vistos etc.
Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520,
caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de
seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no
prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario
de Justiça. Após cumprimento da deligência acima
determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal
de Justiça para apreciação do recurso interposto.
CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
17 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº002939955.2009.8.18.0140
Impetrante: PAULO DE TARSO DE MOURA MELLO
FREITAS
Adv.: Daniela Neves Bona
Impetrado: FRANCISCO OSMAR DE SOUSA – CEJA
PROFESSOR CLAUDIO FERREIRA
Procurador: João Batista de Freitas Junior
DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 46 – Vistos etc.
Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520,
caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de
seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no
prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario
de Justiça. Após cumprimento da deligência acima
determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal
de Justiça para apreciação do recurso interposto.
CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
18 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº000111263.2001.8.18.0140
Impetrante: MARCOS VINICIUS PRADO MOURAO
Adv.: Raumario Mourao e Silva
Impetrado: DIRETORA PEDAGOGICA DO COLEGIO
DOM BOSCO
Procurador: Plinio Clerton Filho
DESPACHO DE FLS. 57 - Vistos etc. Tendo em vista
que o despacho de fls. 53 se restringiu apenas em intimar
a parte apelada para apreentar contrarrazões, não tendo
recebido a apelação e estabelecdo os efeitos o referido
despacho, e em ato continuo recebo disposto no art.
14, caput, da Lei 12.016/09. INTIME-SE a parte apelada,
atraves de seu advogado, para apresentar suas
contrarazões, no prazo legal. DÊ-se ciencia atraves do
Diario de Justiça. Após, voltem-me os autoos conclusos
com os registros necessarios. CUMPRA-SE. Teresina,
18 de fevereiro de 2012. Bel Reinaldo Araujo Magalhaes
Dantas. Juiz de Direito.
19 – AÇÃO ORDINÁRIA Nº0014090-96.2006.8.18.0140
Requerente: JOSE AFONSO ALMEIDA BARBOSA E
OUTROS
Adv.: Vilmar de Sousa Borges Filho
Requerido: EMATER/PI – INSTITUTO DE ASSISTENCIA
TECNICA E EXTENSA
Procurador: Tarso Rodrigues Proença
DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 117 – Vistos etc.
Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520,
caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de
seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no
prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario
de Justiça. Após cumprimento da deligência acima
determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal
de Justiça para apreciação do recurso interposto.
CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
20 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Nº0075.20.8.18.0140
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA
Procurador: Julio cesar da Silva Carvalho
Réu: MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA
Adv.:
DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 22 – Vistos etc.
Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos
devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520,
caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de
seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no
prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
72
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
de Justiça. Após cumprimento da deligência acima
determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal
de Justiça para apreciação do recurso interposto.
CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
21 – AÇÃO DE COBRANÇA(Embargos a Execução)
Nº0009500-86.2000.8.18.0140
Requerente: REMAC – ODONTOMEDICA HOSPITALAR
LTDA
Adv.: Adauto Fortes Junior
Requerido: ESTADO DO PIAUI – SECRETARIA DE
SAUDE
Procurador: Antonio Lincoln Andrade Nogueira
DESPACHO DE FLS. 08 – R.h. Recebo para discurssão,
os presentes Embargos à Execução. INTIME-SE a parte
exequente para respondê-los, no prazo legal. Dê-se
ciencia atraves do Diario de Justiça. Após, voltem-me
os autos conclusos com os registros necessarias.
CUMPRA-SE. Teresina, 31 de outubro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
22 – AÇÃO CAUTELAR Nº0002441-47.2000.8.18.0140
Requerente: MARCELO AMORIM DE CARVALHO
LOPES
Adv.: Rosilene Nunes Dias
Requerido: UESPI – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO
PIAUI e outro
Procurador:
DESPACHO DE FLS. 18 - Vistos etc. Intime-se a parte
autora, através de seu procurador, para se manifestar
sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de extintção do processo.
CUMPRA-SE. Teresina(PI), 05 de maio de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
23 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº000551162.2006.8.18.0140
Impetrante: MARIA DO AMPARO RODRIGUES ALVES
Adv.: Iristelma Maria Linard Paes Landim
Impetrado: DETRAN/PI, STRANS/PI
Procurador: Segisnando Messias Ramos de Alencar,
Mário Andretty Coelho de Sousa
DESPACHO DE FLS. 59 – Vistos etc. Tendo em vista o
decurso do tempo que permite entender possível perda
do objeto do presente feito, intime-se a parte interessada,
atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o
interesse no prosseguimento do feito no prazo de
5(cinco) dias. Dê-se ciencia atraves do Diario da Justiça.
Não havendo manifestação no prazo acima referido,
intime-se a(s) parte(s) interessada(s) , pessoalmente,
atraves de Mandado, para dar andamento ao processo,
promevendo ato que lhe compete, manifestação sobre
interesse no prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, sob pena de arquivamento do processo,
com a baixa no registro competente. Após, voltem-me
os autos conclusos com os registros necessarios.
CUMPRA-SE. Teresina, 24 de julho de 2014. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
24 – AÇÃO ORDINÁRIA Nº0002478-45.1998.8.18.0140
Requerente: JORGE BATISTA E CIA LTDA
Adv.: Benta Maria Paé Reis Lima e outros
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Procurador: Irapuan Potiguara de Carvalho Carmo,
Claudia Elita Nogueira Marques
DESPACHO DE FLS. 130 – Intime-se a parte requerente,
atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o
interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5
(cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça.
Não havendo manifestação no prazo acima referido,
intime-se a parte autora, pessoalmente, por Oficial de
Justiça, para dar andamento ao processo, promovendo
ato que lhe compete, manifestação sobre o
prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre
o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os
autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo
de 06 (seis) meses voltem-me os autos para reavaliação.
CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João
Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito.
AROAZES-PI.
Expediente da 4ª Secretaria de Família e Sucessões
02 - Processo nº 0000074-10.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Ordinário
Autor: RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(a) LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
(OAB/PI 4.027-A)
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(a) MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA
FORNOS (OAB/SP 198.088)
DECISÃO: […] Pelo exposto, com fulcro no art. 125,
inciso IV do CPC, homologo judicialmente o acordo
entabulado nos autos. Arquivem-se os autos com a
devida baixa na distribuição. Intime-se Aroazes-PI, 24
de agosto de 2015. Dr. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz
de Direito.
Proc nº0026249-32.2010.8.18.0140
Ação: Declaratória de União Estável
Requerente: M V da S F
Advogado: Dr. Waldemar Martinho Carvalho de Meneses
Fernandes – OAB/PI nº 3944, Dr. Marcus Vinicius Xavier
Brito – OAB/PI nº 5520
Requerido(a): J R P
Despacho: “Intime-se a parte autora para conhecimento
e manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça
de fls.56-v, a fim de informar o endereço correto da parte
requerida, no prazo de dez dias, para fins de citação.”.
Teresina, 06 de agosto de 2015. Dr. ANTONIO DE PAIVA
SALES. Juiz de Direito.
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
ANDRÉ SOARES GOMES, Servidor da Vara Única
da Comarca de Aroazes-PI, de ordem do MM. Juiz
de Direito desta Comarca de Aroazes, Dr. Jorge
Cley Martins Vieira, INTIMEM-SE as partes, por seus
procuradores do DESPACHO proferido nos processos
abaixo relacionados:
01 - Processo nº 0000050-45.2013.8.18.0082
Classe: Procedimento Ordinário.
Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA.
Advogado(a) Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
(OAB-PI 4.027-A)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A..
Advogado(a):Dr. FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA
TAVARES (OAB-SP 147.386) Dr. RAFAEL ANTÔNIO
DA SILVA (OAB-SP 244.223) .
Despacho: “Vistos em Correição. Cite-se o requerido,
por meio do(a) Advogado(a) constituído(a) nos autos,
para contestar a habilitação no prazo de 05 (cinco) dias,
na forma do art. 1.057 do CPC..”. Aroazes/PI, 24 de
fevereiro de 2015. Dr. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes-PI.
02 - Processo nº 0000046-08.2013.8.18.0082
Classe: Procedimento Ordinário.
Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA.
Advogado(a) Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
(OAB-PI 4.027-A)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A..
Advogado(a):Dra. MANUELA SARMENTO (OAB-PI
9.499) .
Despacho: “Cite-se o requerido, por meio do(a)
Advogado(a) constituído(a) nos autos, para contestar a
habilitação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art.
1.057 do CPC..”. Aroazes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr.
Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Aroazes-PI.
03 - Processo nº 0000049-60.2013.8.18.0082
Classe: Procedimento Ordinário.
Autor: JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO.
Advogado(a) Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
(OAB-PI 4.027-A)
Réu: BANCO DAYCOVAL S.A..
Advogado(a):Dr. FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA
TAVARES (OAB-SP 147.386) Dr. RAFAEL ANTÔNIO
DA SILVA (OAB-SP 244.223) .
Despacho: “Cite-se o requerido, por meio do(a)
Advogado(a) constituído(a) nos autos, para contestar a
habilitação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art.
1.057 do CPC..”. Aroazes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr.
Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de Direito da Vara Única
da Comarca de Aroazes-PI.
Ivaneide Marques da Silva, Servidora Servidora
da Vara Única da Comarca de Aroazes-PI, de
ordem da MM. Juiz de Direito desta Comarca de
Aroazes, Dr. Jorge Cley Martins Vieira, INTIMEMSE as partes, por seus procuradores da DECISÃO
proferido nos processos abaixo relacionados:
01 - Processo nº 0000062-93.2012.8.18.0082
Classe: Procedimento Ordinário
Autor:RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA
Advogado(a) LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA
(OAB/PI 4.027-A)
Réu: BANCO DAYCOVAL S/A
Advogado(a) MARIA FERNANDA BARREIRA DE
FARIA FORNOS (OAB/SP 198.088)
DECISÃO: […] Pelo exposto, com fulcro no art. 125,
inciso IV do CPC, homologo judicialmente o acordo
entabulado nos autos. Arquivem-se os autos com a
devida baixa na distribuição. Intime-se Aroazes-PI, 24
de agosto de 2015. Dr. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz
de Direito.
COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIA
DA VARA ÚNICA
EXPEDIENTE DE 09 DE AGOSTO DE 2015
AVISO INTIMAÇÃO DE DECISÃO
PROCESSO Nº 0000136-37.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: REJANE PEREIRA
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000192-70.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: GILSON DOS SANTOS
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000151-06.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: RAIMUNDA CELECINA VIEIRA DA ROCHA
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000189-18.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: LISMAR RIBEIRO DA SILVA MIRANDA
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000177-04.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: VILMA DIAS DE CARVALHO
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000196-10.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor:LISZILENE CRONEMBERGE OSÓRIO
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000193-55.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Autor: ROSIVALDO CAMPELO DO NASCIMENTO
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000197-92.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: GILMAR RODRIGUES ALEXANDRE
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000150-21.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor:JOAQUIM RIBEIRO DE MOURA
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000179-71.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA JANICLÊDE PEREIRA DE MIRANDA
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000164-05.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: VALDETE LACERDA DA PAIXÃO
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000167-57.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: GRACILIANO FERREIRA DA COSTA
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000142-44.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA DA SAÚDE DAS VIRGENS DA SILVA
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
73
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000168-42.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: CLEOMAR GOMES FERREIRA
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
PROCESSO Nº 0000187-48.2015.8.18.0117
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: CARLOS CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ
Advogado:
De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de
Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão
Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o
pedido de antecipação dos efeitos da tutela de
mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo
ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr.
MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz
Respondendo pela Vara única.
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE
ARRAIAL- PI - EXPEDIENTE DE 09.09.2015
Intimações de decisões, sentenças, audiências,
despachos, atos ordinatórios para fins do art. 236, e
seu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nos
termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do
Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça
n° 2.407, de 17.06.92.
01-Processo nº 0000365-70.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Requerente: FRANCISCO PEREIRA LIMA
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 78. Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
02-Processo nº 0000369-10.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Requerente: ALCIONE FERREIRA DE SOUSAALMEIDA
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 77. Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
03-Processo nº 0000377-84.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Requerente: NEURACÍ RODRIGUES CAMELO
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 77. Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
04-Processo nº 0000420-21.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Requerente: LUIS RODRIGUES DE SOUSA
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 77. Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
05-Processo nº 0000427-13.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Requerente: JOEL EVANGELISTA DE SOUSA
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 78. Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
06-Processo nº 0000431-50.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Requerente: MANOEL SOARES DE ALMEIDA
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 75. Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
07-Processo nº 0000460-03.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Requerente: REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 69. Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
08-Processo nº 0000493-90.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Requerente: VENCERLAU MORAIS DE MESQUITA
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 75. Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
09-Processo nº 0000516-36.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Requerente: ELIENE MARIA NERES DE SOUSA
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 75. Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
10-Processo nº 0000526-80.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE
IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Requerente: MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA
Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA
BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A
Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA
Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE
OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640
Despacho: fl. 78 . Vistos em correição. Intime-se a parte
autora, por intermédio do seu patrono constituído nos
autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo,
apresente manifestação sobre a contestação.
Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de
2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de
Direito da Vara Única da Comarca de Arraial.
AVISO DE INTIMAÇÃO – JECC DA UESPI – UNIDADE
IV
A Diretora do JECC - Zona Norte I - Pirajá (UESPI),
Unidade IV, da Comarca de Teresina – PI, Dra. Larisse
Alencar Rufino Moura, de acordo com o Provimento 07/
2012, da Corregedoria Geral da Justiça e de ordem do
MM. Juiz Dr. CELSO BARROS COELHO FILHO, INTIMA
os Srs. Advogados dos Despachos, Decisões e
Sentenças, conforme relação a seguir. O que para
constar, eu, Alex Rego Barbosa, Analista Judicial, digitei
e conferi o presente aviso. TERESINA, 09 de setembro
de 2015.
01. Processo nº 0000009-47.2008.8.18.0013
(numeração antiga : 9885/2008)
Requerente: MANOEL DE SOUSA DOURADO
Advogado do Requerente: Ricardo Abdala Cury, OAB/PI
1947
Requerido: VRG LINHAS AEREAS S/A
Advogado do Requerido: Daniel José do Espírito Santo
Correia, OAB/PI 4825; Márcio Vinícius Costa Pereira,
OAB/RJ 84.367
Intimação: Fica VRG LINHAS AÉREAS S/A intimada
para providenciar o levantamento do Alvará Judicial, no
valor de R$ 14.395,48 (quatorze mil, trezentos e
noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos),
disponível desde 04/09/2015. Teresina, 09 de setembro
de 2015. Alex Rego Barbosa – Analista Judicial.
02. Processo nº 0000005-93.2008.8.18.0013
Exequente: ROSA AUGUSTA SILVA MORAIS
Advogado da Exequente: Vânia Coimbra Soares, OAB/
PI 5054
Executado: Lúcio Flávio Coelho Gomes Nóbrega
Executada: Márcia Cristina
Intimação de Despacho de fl. 68: “R.H. Vistos.
Conheço da petição retro, mas para julgá-la prejudicada.
Sendo assim, renove-se o despacho de fl. 64, intimando,
novamente, via diário, a parte promovente para
providenciar a digitalização dos autos, no prazo de 05
(cinco) dias, nos termos do Enunciado 129 do FONAJE.
Exaurido aquele prazo, com ou sem o atendimento da
determinação, arquivem-se os autos, sem necessidade
de nova intimação e/ou conclusão. Cumpra-se. Teresina
– PI, 08 de setembro de 2015. Dra. Maria do Socorro
Lima de Matos e Silva – Juíza de Direito –
JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AVELINO
LOPES - PI
PROCESSO N.º 0000029-17.2007.8.18.0038
74
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
CLASSE:
AÇÃO
PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL –
COMARCA
DE
AVELINO
LOPES
RÉU:
FLAZIANO
JOSÉ
DE
SOUSA
ADV: ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA, OAB/PI Nº
2
8
0
6
SENTENÇA de fls. 52/53: (...) Diante do exposto,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA
PRESRIÇÃO DE FLAZIANO JOSÉ DE SOUSA com
arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, IV e art. 115, todos
do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados
acima. P.R.I. Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015.
Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de
Direito.
PROCESSO N.º 0000051-07.2009.8.18.0038
CLASSE:
AÇÃO
PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU:
ANDRÉ
LUIS
OSCAR
SENTENÇA de fls. 53/54: (...) Diante do exposto,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA
PRESRIÇÃO DE ANDRÉ LUIZ OSCAR com arrimo
no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do Código
Penal, pelos fatos e motivos alegados acima. P.R.I.
Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Elvio Ibsen
Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito.
PROCESSO N.º 0000417-70.2014.8.18.0038
CLASSE:
AÇÃO
PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU: SEBASTIANA DA SILVA PEREIRA
SENTENÇA de fl. 29: (...) DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO RÉU. Realizem-se as anotações e
comunicações necessárias. Publique-se, Registre-se e
Intime-se. Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr.
Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito.
PROCESSO N.º 0000008-12.2005.8.18.0038
CLASSE:
AÇÃO
PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU:
MANOEL
JOSÉ
DA
GAMA
ADV: ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA, OAB/PI Nº
2806
SENTENÇA de fls. 79/80: (...) Diante do exposto,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA
PRESRIÇÃO DE MANOEL JOSÉ DA GAMA com
arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, I e art. 115, todos
do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados
acima. P.R.I. Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015.
Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de
Direito.
PROCESSO N.º 0000167-42.2011.8.18.0038
CLASSE:
AÇÃO
PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DOE STADO DO PIAUÍ
RÉU:
GIDEON
RIBEIRO
ROCHA
SENTENÇA de fls. 21/22: (...) Diante do exposto,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA
PRESRIÇÃO DE GIDEON RIBEIRO ROCHA com
arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do
Código Penal, pelos fatos e motivos alegados
acima. P.R.I.Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015.
Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de
Direito.
PROCESSO N.º 0000065-83.2012.8.18.0038
CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
AUTOR: DELEGADO DE POLICIA DE 3ª CLASSE
TITULAR
DA
DRPC/CURIMATÁ
RÉU:
AIRES
PROSPERO
DE
SOUSA
ADV: CLEMILSON LOPES, OAB/PI Nº 6512-A
SENTENÇA de fl. 90: (...) DECLARO EXTINTA A
PUNIBILIDADE DO RÉU. Realizem-se as anotações e
comunicações necessárias. Publique-se, Registre-se e
Intime-se. Avelino Lopes/PI, 31 de agosto de 2015. Dr.
Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito.
PROCESSO N.º 0000139-45.2009.8.18.0038
CLASSE:
AÇÃO
PENAL
AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ
RÉU:
LUCAS
OLIVEIRA
GAMA
SENTENÇA de fls. 20/21 : (...) Diante do exposto,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA
PRESRIÇÃO DE LUCAS OLIVEIRA GAMA com
arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do
Código Penal, pelos fatos e motivos alegados
acima. P.R.I. Avelino Lopes/PI, 31 de agosto de 2015.
Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito.
PROCESSO N.º 0000089-77.2013.8.18.0038
CLASSE:
TERMO
CIRCUNSTANCIADO
INDICIANTE: DISTRITO POLICIAL DA 4ª COM/ 7° BPM
–
GPM
DE
AVELINO
LOPES-PI
INDICIADO: NEILSON BATISTA DA SILVA
ADV: CLEMILSON LOPES, OAB/PI Nº 6512-A
SENTEÇA de fl. 16: (...) DECLARO EXTINTA A PENA
do sentenciado NEILSON BATISTA DA SILVA, devido
ao seu fiel cumprimento. P.R.I. Oficie-se a DEPOL para
que, caso exista no bojo dos autos mandado de prisão
em aberto em desfavor do penitente, deixe de cumprilo, bem ainda para que, nessa possibilidade, retire dos
sistemas públicos tal informação. Após, arquivem-se os
autos e dê-se baixa no livro de tombo. Avelino Lopes/PI,
12 de fevereiro de 2015. . Dr. Elvio Ibsen Barreto de
Souza
Coutinho
Juiz
de
Direito.
PROCESSO N.º 0000025-14.2006.8.18.0038
CLASSE:
AÇÃO
PENAL
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL –
COMARCA DE AVELINO LOPES – PI
RÉU: VALDINEI MARINHO DE SOUSA
ADV: ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO,
OAB/PI
N°
1637
SENTENÇA de fls. 400/402: (...) Diante do exposto,
declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA
PRESRIÇÃO do acusado VALDINEI MARINHO DE
SOUSA com arrimo no art. 107, IV c/c arts. 109, IV,
110, §1º, e 112, I, todos do Código Penal, pelos fatos
e motivos alegados acima. P.R.I. Oficie-se a DEPOL
para que, caso exista no bojo dos autos mandado
de prisão em aberto em desfavor dos penitentes,
deixe de cumpri-lo, bem ainda para que, nessa
possibilidade, retire dos sistemas públicos tal
informação. Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa
no livro de tombo. Avelino Lopes/PI, 31 de agosto de
2015. Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz
de Direito.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
PAUTA DA 1177ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2015, às 9:00
HORAS.
1) APRECIAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 04 DE SETEMBRO DE 2015,
ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATO AOS
CONSELHEIROS.
2) DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, POR ORDEM DE
ANTIGUIDADE:
2.1 Procedimento Administrativo nº 077/2014. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Acessibilidade em prédios públicos municipais.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o
Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
2.2 Procedimento Administrativo nº 078/2014. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Acessibilidade em prédios públicos estaduais.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a
Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes.
2.3 Procedimento Administrativo nº 066/2009. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Fechamento do retorno em frente ao CEIR/CIES.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a
Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.4 Procedimento Administrativo nº 015/2014. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Negligência contra pessoa idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides
Silva Pinheiro.
2.5 Procedimento Administrativo nº 066/2013. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Idosa
em situação de risco. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida.
Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
2.6 Procedimento Administrativo nº 119/2014. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Agressões verbais à pessoa idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr.
Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
2.7 Procedimento Administrativo nº 008/2014. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Exploração financeira contra pessoa idosa/negligência
à pessoa com deficiência. Promoção de Arquivamento
– Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo
Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha
Celina Oliveira Nunes.
2.8 Procedimento Administrativo nº 050/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Medida
protetiva. Promoção de Arquivamento – Promotora de
Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído
para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.9 Procedimento Administrativo nº 170/2011. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Limitação do Passe Livre e Bilhetagem Eletrônica.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o
Conselheiro Aristides Silva Pinheiro.
2.10 Procedimento Administrativo nº 101/2011. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Aquisição de casa própria e cadeira de rodas à pessoa
com deficiência. Promoção de Arquivamento – Promotora
de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído
para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
2.11 Procedimento Administrativo nº 032/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Aquisição de casa própria. Promoção de Arquivamento
– Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo
Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de
Pádua Ferreira Linhares.
2.12 Procedimento Administrativo nº 055/2015. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Institucionalização de pessoa idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra.
Martha Celina Oliveira Nunes.
2.13 Procedimento Administrativo nº 065/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Acessibilidade no prédio da Clínica Bionuclear.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a
Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.14 Procedimento Administrativo nº 04/2011. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Discriminação à pessoa com deficiência. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides
Silva Pinheiro.
2.15 Procedimento Administrativo nº 008/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Negligência contra pessoa com deficiência. Promoção
de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia
Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro
Luís Francisco Ribeiro.
2.16 Procedimento Administrativo nº 064/2014. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Pessoa
com deficiência em situação de risco. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr.
Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
2.17 Procedimento Administrativo nº 104/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Apropriação indevida de bens de idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra.
Martha Celina Oliveira Nunes.
2.18 Procedimento Administrativo nº 044/2010. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Doação
de terreno. Promoção de Arquivamento – Promotora de
Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído
para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.19 Procedimento Administrativo nº 054/2013. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Exploração financeira a pessoa idosa e negligência.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o
Conselheiro Aristides Silva Pinheiro.
2.20 Procedimento Administrativo nº 056/2015. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Demora
na concessão de órtese. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida.
75
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
2.21 Procedimento Administrativo nº 08/2015. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Maustratos à pessoa idosa. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida.
Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua
Ferreira Linhares.
2.22 Procedimento Administrativo nº 058/2012-B.
Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Negligência contra pessoa idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra.
Martha Celina Oliveira Nunes.
2.23 Procedimento Administrativo nº 082/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Cláusulas abusivas em contrato de locação de idosa.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a
Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.24 Procedimento Administrativo nº 195/2011. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Falta
de neuropediatra no CIES. Promoção de Arquivamento
– Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo
Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva
Pinheiro.
2.25 Procedimento Administrativo nº 111/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Acessibilidade na Faculdade Santo Agostinho.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o
Conselheiro Luís Francisco Ribeiro.
2.26 Procedimento Administrativo nº 021/2014. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Abuso
financeiro contra pessoa idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr.
Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
2.27 Procedimento Administrativo nº 062/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Esclarecimento sobre empréstimos consignados em
nome de deficiente idosa. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida.
Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira
Nunes.
2.28 Procedimento Administrativo nº 175/2011. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Demora
no conserto de cadeira de rodas. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
2.29 Procedimento Administrativo nº 117/2013. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Idoso
em situação de abandono. Promoção de Arquivamento
– Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo
Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva
Pinheiro.
2.30 Procedimento Administrativo nº 149/2011. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Maustratos contra pessoa idosa. Promoção de Arquivamento
– Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo
Almeida. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco
Ribeiro.
2.31 Procedimento Administrativo nº 126/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Desvio
de benefício de idosa. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida.
Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua
Ferreira Linhares.
2.32 Inquérito Civil nº 05.2013. Origem: 3ª Promotoria
de Justiça de Piripiri. Assunto: Denúncia de acumulação
de cargos irregular no âmbito da Secretaria de Saúde
de Piripiri/PI. Promoção de Arquivamento – Promotor de
Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para a Conselheira
Dra. Martha Celina Oliveira Nunes.
2.33 Procedimento Preparatório nº 12.2012. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Perturbação
do sossego público. Promoção de Arquivamento –
Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para a
Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
2.34 Procedimento Preparatório nº 18.2012. Origem: 3ª
Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Elaboração
do Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no
município de Brasileira/PI. Promoção de Arquivamento
– Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para
o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro.
2.35 Notícia de Fato nº 016/2015. Origem: 2ª Promotoria
de Justiça de Corrente. Assunto: Apurar possível
ocorrência de exploração de pessoa com deficiência.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Gilvânia Alves Viana. Distribuído para o Conselheiro Luís
Francisco Ribeiro.
2.36 Procedimento Administrativo nº 070/2014. Origem:
3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto:
Apurar preventivamente notícia de possível falta de
estrutura física e de pessoal no Procon Municipal de
Campo Maior/PI. Promoção de Arquivamento – Promotor
de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Distribuído para
o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
2.37 Notícia de Fato (Atendimentos nº 323/2014, 430/
2014 e 457/2014). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de
Pedro II. Assunto: Desvios de verbas do Mais Educação
e PDDE. Promotor de Justiça: Avelar Marinho Fortes do
Rêgo. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina
Oliveira Nunes.
2.38 Procedimento Administrativo nº 04/2013. Origem:
Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Assunto:
Apurar sobre a denúncia veiculada no site GP-1 a respeito
de uso do dinheiro do FUNDEB para finalidade diversa
da disciplinada em lei. Promoção de Arquivamento –
Promotor de Justiça: Nielsen Silva Mendes Lima.
Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré
Pinto Costa Normando.
3)
REDISTRIBUIÇÃO
DE
PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, POR SORTEIO, EM
FACE DE IMPEDIMENTO DA RELATORA:
3.1 Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2015,
instaurado pela Portaria nº 40/2015 – CGMP/PI.
Assunto: Apurar os fatos imputados a Promotora de
Justiça.
4) JULGAMENTO DE PROCESSOS:
4.1 Inquérito Civil nº 09/2014. Origem: Investigar os
acordos firmados pelo Município de Baixa Grande do
Ribeiro com a ELETROBRÁS. Promoção de
Arquivamento – Promotor de Justiça: José William
Pereira Luz. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.
4.2 Procedimento Administrativo nº 09/2014-B. Origem:
2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Verificação
de situação de risco. Promoção de Arquivamento –
Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues.
Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro.
4.3 Inquérito Civil Público nº 002/2010. Origem: 2ª
Promotoria de Justiça de Corrente. Assunto: Verificar
se foram adotadas as medidas recomendadas nos
relatórios de inspeções sanitárias realizadas pela
Vigilância Sanitária do Estado do Piauí nos meses de
maio de 2009 e março de 2010; apurar denúncia do
CRM/PI que relata o exercício ilegal da prática da
medicina; verificar a situação dos demais servidores em
atividade que prestam serviço no Hospital Regional Dr.
João Pacheco Cavalcante e verificar a qualidade dos
serviços médicos prestados à população em geral.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Gilvânia Alves Viana. Relator: Dr. Antônio de Pádua
Ferreira Linhares.
4.4 Procedimento Administrativo nº 086/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Disponibilização de uma secretária executiva para o
CEDIPI. Promoção de Arquivamento – Promotora de
Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relator: Dr.
Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
4.5 Procedimento Administrativo nº 051/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Perturbação do sossego de idosos. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira
Linhares.
4.6 Procedimento Administrativo nº 019/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Informações sobre aquisição de casa própria no
Programa “Minha Casa Minha Vida”. Promoção de
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira
Linhares.
4.7 Procedimento Administrativo nº 002/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Maustratos contra pessoa com deficiência mental. Promoção
de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia
Gomes Evaristo Almeida. Relator: Dr. Antônio de Pádua
Ferreira Linhares.
4.8 Procedimento Preparatório nº 194/2014. Origem: 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades quanto à negativa de marcação ou custeio
do exame de Angiografia Cerebral na Rede Municipal de
Saúde. Promoção de Arquivamento – Promotor de
Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relator: Dr. Antônio
de Pádua Ferreira Linhares.
4.9 Procedimento Administrativo nº 056/2014. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Garantia
de acessibilidade no prédio da SEDUC. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira
Linhares.
4.10 Procedimento Preparatório nº 031/2015. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades quanto à demora para marcação ou
agendamento de consultas com Médico Endocrinologista
e Ortopedista. Promoção de Arquivamento – Promotor
de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relator: Dr.
Antônio de Pádua Ferreira Linhares.
4.11 Procedimento Preparatório nº 06/2015. Origem:
Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Assunto:
Apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos
oriundos de programas educacionais da União em
benefício do município de São Pedro do Piauí. Promoção
de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nielsen Silva
Mendes Lima. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira
Linhares.
4.12 Procedimento Preparatório nº 015/2015. Origem:
29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
irregularidades quanto à negativa de fornecimento do
medicamento Enoxaparina sódica (Versa 40 mg) em
Unidade Básica da Rede Municipal de Saúde.
Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny
Marcos Vieira Pontes. Relator: Dr. Antônio de Pádua
Ferreira Linhares.
4.13 Procedimento Administrativo nº 034/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Abuso
financeiro contra idoso. Promoção de Arquivamento –
Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida.
Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro.
Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.
4.14 Procedimento Administrativo nº 055/2013. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Negligência e agressões a pessoa idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides
Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira
Nunes.
4.15 Procedimento Administrativo nº 059/2010. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Acessibilidade no CAIC - Promorar. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides
Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira
Nunes.
4.16 Procedimento Administrativo nº 065/2010. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Falta
de acessibilidade em frente ao HGV e HEMOPI.
Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça:
Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o
Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra.
Martha Celina de Oliveira Nunes.
4.17 Processo Administrativo nº 19/2014. Origem: 38ª
Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar
suposto prejuízo à comunidade de Canto do Martinho,
em Nazária/PI, decorrente do fechamento da única
escola pública, Teresa de Araújo Marques. Promoção
de Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Ester
Ferraz de Carvalho. Distribuído para o Conselheiro
Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina
de Oliveira Nunes.
4.18 Procedimento Administrativo nº 037/2012. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Medida
76
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Protetiva. Promoção de Arquivamento – Promotora de
Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído
para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora:
Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.
Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a
transformação do Procedimento Preparatório nº 54/2014
no Inquérito Civil nº 45/2015 (Portaria 29ª PJ nº 126/
2015 anexa).
4.19 Procedimento Administrativo nº 081/2011. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Deficientes em situação de abandono. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides
Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira
Nunes.
5.3.3 Ofício 29ª PJ nº 794/2015, oriundo da 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a
instauração do Procedimento Preparatório nº 82/2015
(Portaria 29ª PJ nº 127/2015 anexa).
4.20 Procedimento Administrativo nº 035/2013. Origem:
28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Agressão psicológica a pessoa idosa. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes
Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides
Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira
Nunes.
4.21 Notícia de Fato nº 009.2015.PJAL. Origem:
Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto:
Improbidade Administrativa – Irregularidades no
Programa “Compra Direta”. Promoção de Arquivamento
– Promotor de Justiça: José Marques Lages Neto.
Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro.
Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.
4.22 Inquérito Civil nº 06/2013. Origem: 2ª Promotoria
de Justiça de Uruçuí. Assunto: Apurar e combater a
omissão de fiscalização e cumprimento da legislação e
normatização de trânsito pelos investigados. Promoção
de Arquivamento – Promotor de Justiça: José William
Pereira Luz. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva
Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes.
4.23 Inquérito Civil nº 07/2015. Origem: Promotoria de
Justiça de Ribeiro Gonçalves. Assunto: Apuração de ato
de improbidade. Promoção de Arquivamento – Promotor
de Justiça: José William Pereira Luz. Relatora: Dra.
Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
4.24 Notícia de Fato (Protocolo nº 000226-089/2015).
Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto:
Crianças em situação de risco. Promoção de
Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca
Rodrigues. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa
Normando.
4.25 Procedimento Administrativo nº 016/2012. Origem:
49ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto:
Perturbação do sossego em residência. Promoção de
Arquivamento – Promotora de Justiça: Myrian Lago.
Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro.
4.26 Procedimento Administrativo nº 20/2012-B. Origem:
2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Abuso
sexual praticado contra criança. Promoção de
Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca
Rodrigues. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro.
5) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO:
5.1 Ofícios encaminhados pela Corregedoria-Geral do
Ministério Público.
5.1.1 Ofício nº 1383/2015 – CGMP/PI, encaminhando
decisão para conhecimento e registro.
5.2 Adiamento/Interrupção/Suspensão de férias de
Membros por interesse do serviço, conforme artigo 100,
da Lei Complementar Estadual nº 12/93.
5.2.1 Portarias nº 2036/2015, 2041/2015, 2100/2015,
2101/2015 e 2102/2015, de suspensão de férias dos
membros Karla Daniela Furtado Maia Carvalho, Eny
Marcos Vieira Pontes, Antônia Barbosa de Sousa Melo
e Edilvo Augusto de Oliveira Santa; Portarias nº 2037/
2015 e 2038/2015, de interrupção de férias dos membros
Gladys Gomes Martins e Vando da Silva Marques, e
Portarias nº 2033/2015 e 2034/2015, de adiamento de
férias dos membros Aristides Silva Pinheiro e Leida Maria
de Oliveira Diniz, encaminhadas pelo Memorando nº 367/
2015 – CRH.
5.3 Ofícios/Memorandos comunicando instauração de
procedimentos/encaminhando cópias de portarias ou
recomendações
5.3.1 Ofício 29ª PJ nº 779/2015, oriundo da 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a
instauração do Procedimento Preparatório nº 81/2015
(Portaria 29ª PJ nº 125/2015 anexa).
5.3.2 Ofício 29ª PJ nº 782/2015, oriundo da 29ª
5.3.4 Ofício 29ª PJ nº 797/2015, oriundo da 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a
instauração do Procedimento Preparatório nº 83/2015
(Portaria 29ª PJ nº 131/2015 anexa).
5.3.5 Ofício 29ª PJ nº 800/2015, oriundo da 29ª
Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a
transformação dos Procedimentos Preparatórios nº 43/
2014, 53/2014 e 58/2014 nos Inquéritos Civis nº 46/2015,
47/2015 e 48/2015 (Portarias 29ª PJ nº 128/2015, 129/
2015 e 130/2015 anexas).
5.3.6 Ofício nº 239/2015, oriundo da 2ª Promotoria de
Justiça de Corrente, comunicando a prorrogação do
prazo para conclusão do Inquérito Civil Público nº 007/
2014.
5.3.7 Ofício nº 28/2015, oriundo da Promotoria de Justiça
de Simões, comunicando a prorrogação do Inquérito Civil
nº 01/2014.
5.4 Outros
5.4.1 Ofício Circular nº 012/2015/SPR/COADE, oriundo
do Conselho Nacional do Ministério Público,
encaminhando cópia da Resolução nº 126, de 29 de
julho de 2015, que altera a Resolução nº 23, de 17 de
setembro de 2007.
6) ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO, EM TERESINA (PI), 09 DE SETEMBRO DE
2015.CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO
FERNANDES-Secretária do Conselho Superior
Promotora de Justiça.
PROMOTORIA DE JUSTIÇA
RECOMENDAÇÃO Nº 02/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por meio da sua Promotoria de Justiça da
Comarca de Beneditinos/PI, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição
Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei
nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério
Público) e pelo art. 143, inciso VI, da Lei Complementar
Estadual nº 12/1993 (Lei Orgânica Estadual do Ministério
Público):
CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério
Público garantir o respeito aos direitos fundamentais
assegurados na legislação, além de promover o inquérito
civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses
difusos e coletivos indisponíveis atinentes à educação;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra
a educação como direito social fundamental, dispondo
ainda em seu artigo 205 que a educação, direito de todos
e dever do Estado e da família, será promovida e
incentivada com a colaboração da sociedade, visando
ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho; bem como, em seu art. 206, inciso VII, que o
ensino será ministrado com base, dentre outros, no
princípio da garantia do padrão de qualidade;
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de
Diretrizes e Bases da Educação), em regra idêntica à
estabelecida no art. 209 da Constituição Federal,
estabelece em seu artigo 7º, incisos I e II que o ensino
é livre à iniciativa privada, desde que cumpridas as
normas gerais da educação nacional e do respectivo
sistema de ensino e com a autorização de
funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder
Público;
CONSIDERANDO que a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios organizarão, em regime de
colaboração, os respectivos sistemas de ensino (art.
8º), sendo que os Estados incumbir-se-ão de autorizar,
reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar,
respectivamente, os cursos das instituições de educação
superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino
(art.10, IV), e os Municípios serão responsáveis por
autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos
do seu Sistema de Ensino (art. 11, IV);
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
CONSIDERANDO que o artigo 17 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação estabelece que os Sistemas de
Ensino dos Estados compreendem as instituições de
ensino mantidas pelo Poder Público Estadual; as
instituições de educação superior mantidas pelo Poder
Público Municipal e as instituições de ensino
fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa
privada;
CONSIDERANDO que, de acordo com a legislação
pertinente, os Sistemas de Ensino do Estado e do
Município são responsáveis pela autorização de
funcionamento e fiscalização das escolas de suas
respectivas Redes de Ensino, englobando tantos as
instituições públicas quanto as privadas;
CONSIDERANDO que no Estado do Piauí o Sistema
Estadual de Ensino regulamenta as questões de
credenciamento das instituições, autorização de
funcionamento e reconhecimento das ofertas de Cursos
voltados para a Educação Profissional Técnica de Nível
Médio, por meio de Resolução aprovada pelo Conselho
Estadual de Educação, órgão normativo do sistema,
sendo a de nº 142/2010 - CEE/PI, a mais atualizada
sobre a matéria;
CONSIDERANDO que, na referida resolução, estão
contidas as definições, conceitos, regras, critérios e
normas para que uma instituição possa ser credenciada,
autorizada e reconhecida, passando em seguida a ser
fiscalizada pelo órgão de controle da referida rede de
ensino Estadual;
CONSIDERANDO que o ente estadual que possui
competência para autorizar o funcionamento e fiscalizar,
também possui a mesma competência para decretar o
fechamento dos estabelecimentos em desacordo ou/e
desobediência às normas do sistema;
CONSIDERANDO que a autorização para funcionamento
de Educação Profissional Técnica de Nível Médio
consiste em sua integração formal ao Sistema de Ensino
Local, mediante ato do Conselho Estadual de Educação
fundado no pré-requisito de que o curso a ser realizado
será oferecido por instituição credenciada e qualificada
para fazê-lo e na comprovação de que o plano de curso
consubstanciado cumpre, além das disposições
normativas que o regulamento, nos demais
procedimentos processuais estabelecidos pelo conselho,
tudo sujeito a autorização e fiscalização do Estado;
CONSIDERANDO que restou noticiado através do Ofício/
Pres/CEE/PI nº 273/2015, datado de 21/07/2015,
subscrito pela Presidente do Conselho Estadual
Educação do Piauí, Eliana Maria Mendonça Sampaio,
(Documento integrante do Procedimento Investigatório
Preliminar nº 02/2015), que a Instituição Particular
"Instituto ICENE Educacional", juntamente com o
Colégio Santana, de Castelo do Piauí ou de Esperantina,
está oferecendo Curso Técnico em Radiologia em uma
das dependências da Unidade Escolar São Benedito,
nesta cidade, sem, contudo, possuir autorização para
funcionamento emitida pela Secretaria de Educação e
Cultura do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO que no referido expediente consta a
informação de que o Colégio Santana, mantido pela firma
Centro Técnico de Saúde de Esperantina - LTDA, CNPJ
nº 11.016.131/0002-64, figurando como responsável
legal Francisco Sabóia Júnior de Sousa, foi
descredenciado do Cadastrado de Instituições
integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO, ainda, que no dito expediente (Ofício/
Pres/CEE/PI nº 273/2015), é noticiado que o Colégio
Santana de Esperantina é credenciado e autorizado à
oferta do Curso Técnico em Enfermagem, exclusivamente
na referida cidade, pela Resolução CEE/PI Nº 189/2009,
e tem como Mantenedora a Firma Centro Técnico de
Saúde de Esperantina-Ltda, CNPJ nº 11.016.131/000183 e o diretor responsável o Sr. Francisco Sabóia Júnior
de Sousa.
CONSIDERANDO a informação de que o Instituto ICENE
Educacional não é cadastrado como instituição
integrante do Sistema de Ensino do Estado do Piauí,
não possuindo, pois, autorização para atuar em nosso
Estado;
CONSIDERANDO a informação repassada pela
Presidente do CEE/PI, Consª. Eliana Maria Mendonça
Sampaio, de que tal irregularidade já fora noticiada ao
Prefeito Municipal de Beneditinos através do Ofício/Pres/
PI nº 153/2015, datado de 24 de Abril de 2015, no bojo
do qual solicita ao gestor que impeça a utilização de
prédio público por tal firma, que atua de forma irregular,
o que resultaria em prejuízo da Comunidade local;
CONSIDERANDO que a cessão de bem público à
particular necessita de autorização legislativa e/ou
formalidades legais que não podem ser ultrapassadas;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta
Promotoria a cessão de espaço público- Unidade
Escolar São Benedito, para que a empresa privada
ICENE ministre o Curso Técnico em Radiologia,
mediante o pagamento de mensalidades ao valor de R$
77
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
130,00 (cento e trinta reais).
CONSIDERANDO que na Administração Pública vigoram
os princípios da moralidade, publicidade,
impessoalidade, eficiência, legalidade, nos termos do
art. 37, caput, da CF.
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, 10º e 11º
da Lei 8.429/92- Lei de Improbidade Administrativa;
CONSIDERANDO que a oferta de cursos integrantes
do Ensino Médio sem prévio credenciamento e
autorização constitui fraudulenta oferta de serviço
educacional, serviço impróprio para o consumo,
porquanto desatende aos requisitos estatuídos pelas
normas regulamentares de prestabilidade, conforme
preceitua o §2º do artigo 20 do Código de Defesa do
Consumidor;
CONSIDERANDO que a conduta praticada e/ou
permitida/consentida se revela lesiva ao patrimônio
alheio, posto que o oferecimento de serviço educacional
por instituição não credenciada constitui-se também em
infração penal prevista no artigo 66 da Lei 8.078/90
(Código de Defesa do Consumidor), e no artigo 171,
caput do Código Penal (Estelionato), na forma dos artigos
69 (Concurso Material) e 29 (Concurso de Agentes),
ambos do Código Penal Repressivo;
CONSIDERANDO que a notificação da irregularidade
pelo Conselho Estadual de Educação ao mantenedor
da firma responsável, Sr. Francisco Sabóia Júnior de
Sousa, e ao gestor do Município de Beneditinos/PI afasta
futura alegação de desconhecimento da ilicitude, no
âmbito da responsabilização criminal;
CONSIDERANDO que não são válidos os atos escolares
que a instituição básica ou de educação profissional
praticar antes de concedida e publicada a autorização
para seu funcionamento, sendo de responsabilidade
da entidade mantenedora e dos gestores da instituição,
bem como daqueles que, de qualquer modo,
concorrerem para os danos causados aos seus alunos,
resultantes dessa irregularidade;
RESOLVE RECOMENDAR ao senhor Francisco Sabóia
Júnior de Sousa, diretor responsável da Firma Centro
Técnico de Saúde de Esperantina-LTDA, CNPJ nº
11.016.131/0001-83, que mantém o Colégio Santana,
situado a Rua Davi Caldas, nº 283, Centro, Esperantina/
PI, bem como ao responsável legal do Instituto de
Consultoria Educacional do Nordeste-ICENE, CNPJ nº
15.353.846/0001-82, situado na Rua Brito Melo, nº 5472,
Lourival Parente, Teresina/PI, para que, SUSPENDAM
IMEDIATAMENTE AS ATIVIDADES E OS SERVIÇOS
EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO E, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta
Recomendação, exiba nesta Promotoria de Justiça a
Autorização de Funcionamento emitida pela Secretaria
de Estado da Educação e Cultura, adotando as
diligências necessárias para tanto.
RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de
Beneditinos/PI, Sr. Aarão Cruz Mendes e ao Secretario
Municipal de Educação, Sr. Pedro Alves da Silva:
a) Que se abstenham de ceder espaços públicos, sem
a observância das formalidades legais;
b) Que proíbam a cessão das dependências da Unidade
Escolar São Benedito, nesta Cidade, para
funcionamento do referido Curso de Técnico em
Radiologia, eis que ofertado de maneira irregular;
c) Que doravante qualquer Curso Técnico a ser
ministrado no Município passe pelo crivo da Secretaria
de Educação e Conselho Municipal de Educação,
visando assim, evitar que os concluintes ao final do curso,
diante do não reconhecimento pelo órgão público
competente, possam vir a ser lesados.
d) Que seja encaminhado ao Ministério Público, no prazo
de 10 (dez) dias, informações sobre o cumprimento da
presente recomendação ou os motivos do
descumprimento.
Advirto que o não cumprimento das medidas
recomendadas importará na adoção de medidas
extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, inclusive, ação civil
pública para fixação da obrigação de não fazer
consistente em não permitir que a Instituição de Ensino
ICENE e/ou Colégio Santana preste serviço de Educação
Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, até
que obtenha autorização de funcionamento no órgão
público competente, observadas as normas da
Resolução CEE/PI nº 142/2010 do Conselho Estadual
de Educação do Estado do Piauí.
Notifiquem-se os destinatários do teor da Recomendação.
Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do
Estado.
Beneditinos/PI, 26 de agosto de 2015.
DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO
Promotora de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GILPI
PORTARIA N° 023/2015 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA
DA COMARCA DE MONSENHOR GIL
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
PIAUÍ, por intermédio de sua Promotora de Justiça
signatária, no uso das atribuições que lhes são conferidas
pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°,
da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, “b”, da Lei n° 8.625/93 e
art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e:
CONSIDERANDO as denúncias formuladas pelo Sr.
ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO no
sentido de que pessoas estariam laborando junto à
Prefeitura Municipal de Miguel Leão/PI em situação
configuradora de desvio de função, o que ensejaria o
reconhecimento da prática de ato de improbidade
administrativa e, possivelmente, conduta criminosa, bem
como que a Sra. Liliane Gomes da Costa, ocupante do
cargo de auxiliar administrativo junto à Secretaria
Municipal de Educação, a título precário, figuraria na
folha de pagamento do aludido município, mas não
prestaria qualquer tipo de serviço à Administração
Pública, haja vista que há cerca de dois anos estaria
residindo em Brasília/DF, bem como, e por derradeiro, o
representante asseverara que a médica Yaponira Soares
Torres, integrante da equipe do PSF, com carga horária
de 40 horas semanais, receberia a importância
equivalente a R$ 18.856,00 (dezoito mil oitocentos e
cinquenta e seis reais), enquanto os demais médicos
do município perceberiam salários entre R$ 3.500,00
(três mil e quinhentos reais) e R$ 3.700,00 (três mil e
setecentos reais), havendo uma disparidade entre os
valores pagos aos profissionais da área de saúde que,
em tese, desempenhariam a mesma função;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados
nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias
a sua garantia, nos termos do artigo 129, inciso II, da
Constituição Federal - e tendo em vista que a
Administração deve primar pela observância aos
princípios constitucionais da moralidade,
impessoalidade, isonomia e eficiência;
CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do
patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência
administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129,
II, da Constituição da República; do artigo 25, IV, “b”, da
Lei n.º 8.625/931
Em sede infraconstitucional, a lei nº 8.625/93 (Lei
Orgânica Nacional do Ministério Público) garante a
legitimação ministerial ao estabelecer:
“Art. 25
– Além das funções previstas nas Constituições Federal
e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe,
ainda, ao Ministério Público:
[...]
, e do artigo 36, VI, “d”, da Lei Complementar Estadual
n.º 12/93;
CONSIDERANDO que são princípios norteadores da
Administração Pública a legalidade, a impessoalidade,
a moralidade, a publicidade e a eficiência;
RESOLVE:
Instaurar PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO
PRELIMINAR tendo em mira promover esclarecimentos
quanto aos fatos suscitados, cujas representações se
encontram em anexo;
Promover a autuação e registro do presente
procedimento de investigação preliminar em livro próprio,
dando-se numeração nos termos da sequência registral
constante nesta Promotoria de Justiça de Monsenhor
Gil/PI;
Nomear o técnico ministerial Richardson Soares
Mousinho para fins de secretariar os trabalhos
correspondentes;
Proceder à oitiva do Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de
Miguel Leão, o Sr. Joel de Lima, bem como do subscritor
das representações de molde a prestarem os devidos
esclarecimentos sobre o caso;
Requisitar documentos hábeis à instrução do presente
procedimento e ao descortinamento da verdade, tendo
em mira subsidiar eventual ação civil pública ou termo
de ajustamento de conduta;
Remeter cópia desta PORTARIA ao CACOP, para
conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da
Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de
Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins
de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí,
via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado
nos autos;
Publicar presente Portaria no sítio eletrônico da
Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso
VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17
de setembro de 2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para
deliberações.
Publique-se, registre-se e autue-se.
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Monsenhor Gil, 03 de setembro de 2015.
Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza.
Promotora de Justiça
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI
Republicação por Incorreção
PORTARIA Nº 58/2015
A PROMOTORA DE JUSTIÇA, titular da 12ª
Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça são
também gestores da sua Promotoria, passando a ter
responsabilidades sobre a infraestrutura que utiliza, a
metodologia de atendimento ao público e gestão dos
equipamentos e suprimentos;
CONSIDERANDO que estão sob suas responsabilidades
todas as atividades-fim, inclusive a de delegar atividades
para servidores e estagiários e verificar os prazos de
cumprimento da execução dos trabalhos;
CONSIDERANDO que se faz necessária a constante
aferição dos serviços ministeriais visando ao seu
aperfeiçoamento;
CONSIDERANDO a grande demanda de pessoas que
acorrem a esta Promotoria de Justiça, especialmente,
em casos que exigem rápida intervenção ministerial para
solução de seus problemas de saúde;
CONSIDERANDO os afastamentos legais da Promotora
de Justiça titular no primeiro semestre do corrente ano;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o dia 8 de setembro de 2015, às
9h, na sala de audiência da 12ª Promotoria de
Justiça, sito na rua Elizeu Martins, 2446-centroPrédio das Promotorias e Centros de Apoio
Operacional, para o início dos trabalhos da
CORREIÇÃO ORDINÁRIA neste órgão ministerial, que
compreenderá o período de 8 de setembro de 2015 a 08
de outubro de 2015, no horário de 7h às 14h.
Art. 2º. A Correição consistirá, dentre outros atos, em:
I – Examinar os Procedimentos Preparatórios, Inquéritos
Civis, ações ajuizadas, arquivos, pastas, livros e demais
documentos existentes na 12ª PJ, colhendo relatório de
atos praticados;
II – Adotar todas as medidas saneatórias, necessárias
à regularização dos serviços;
III – Elaborar relatório conclusivo da correição, do qual
deverão constar as ocorrências verificadas e providências
adotadas.
Parágrafo único. É vedada a suspensão e a quebra da
normalidade dos serviços de atribuição da 12ª Promotoria
de Justiça durante a correição.
Art. 3º- A presente Correição Ordinária será presidida
pela Promotora de Justiça, Cláudia Pessoa Marques da
Rocha Seabra e será secretariada pela servidora Brenda
Virna de Carvalho Passos.
Art. 4º- A presente Correição Ordinária será comunicada
ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro
Alves de Moura, e ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral do
Ministério Público, Dr. Aristides Silva Pinheiro.
Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência e Cumpra-se.
Teresina, 8 de setembro de 2015.
CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA
Promotora de Justiça
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 56 2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das
atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129
da Constituição da República e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
estabelece a necessidade do Estado Democrático de
Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar,
culminando assim com o indispensável respeito a um
dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o
qual confere a assistência à saúde o status de direito
fundamental, sendo suas ações e serviços considerados
de relevância pública, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis como
preceitua o Art. 127 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei
Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva
ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de
saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO as representações ofertada pelas
Sras. Maria Antônia Sousa Carvalho e Cleane de Sousa
Farias, mães de crianças portadoras de Paralisia
Cerebral e/ou Síndrome de West, a 12ª Promotoria de
Justiça/Saúde dispondo acerca da falta do fármaco
VIGABRATINA 500 MG, essencial para o controle e
tratamento das referidas patologias, na Farmácia de
78
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
Medicamentos e Dispensação do Componente
Especializado do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,
incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/
93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro
de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
RESOLVE:
Instaurar
o
presente
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dos
parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de
17 de setembro de 2007, do CNMP, em desfavor do
Estado do Piauí, a fim de viabilizar a regular
dispensação do fármaco VIGABRATINA 500 MG às
crianças portadoras de Síndrome de West e/ou
Paralisia Cerebral por meio da FMDCE, tomando,
caso necessárias, ao final, as medidas judiciais cabíveis,
DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências:
2. Autuação da presente PORTARIA juntamente com
os documentos que originaram sua instauração, e
registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de
Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº
001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de
Justiça do Estado do Piauí;
3. Expedição de ofício ao Secretário Estadual de Saúde
e ao Diretor da DUAF solicitando informações e
providências quanto às declarações prestadas pelas
Sras. Maria Antônia Sousa Carvalho e Cleane de Sousa
Farias na 12ª Promotoria de Justiça, bem como:
a)
relação nominal dos pacientes cadastrados na
FMDCE que necessitam da referida medicação;
b) quantitativo mensal de dispensação do fármaco
VIGABRATINA;
c) cópia de empenho e/ou programação de compra do
fármaco e documentos comprobatórios da última
aquisição;
d) custo médio do programa com a dispensação do
fármaco, a existência de licitação (registro de preço) e
quais os fornecedores, com endereços e contatos
respectivos;
5. Designação de audiência para o dia 15 de setembro
do corrente ano às 10 (dez) horas, sendo expedidas
notificações para o comparecimento do Secretário
Estadual de Saúde e Diretor da DUAF e ao Coordenador
da Farmácia de Medicamentos e Componente
Especializado;
4. Nomeia-se a Sra. Brenda Virna de Carvalho Passos
para secretariar este procedimento, como determina o
Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro de
Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para
conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da
Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de
Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins
de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí,
via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado
nos autos;
6. Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ª
Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da
Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso
VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17
de setembro de 2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 3 de setembro de 2015.
Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra
Promotora de Justiça na 12a PJ/Saúde Pública
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 57 2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das
atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129
da Constituição da República e,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal
estabelece a necessidade do Estado Democrático de
Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar,
culminando assim com o indispensável respeito a um
dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE;
CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o
qual confere a assistência à saúde o status de direito
fundamental, sendo suas ações e serviços considerados
de relevância pública, garantido mediante políticas
sociais e econômicas que visem à redução do risco de
doenças e de agravos;
CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis como
preceitua o Art. 127 da Carta Magna;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei
Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva
ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de
saúde nos serviços públicos contratados;
CONSIDERANDO a representação ofertada pelo Sra.
Danielli Raquel Sobreira Martins, mãe de criança
portadora de puberdade precoce, a 12ª Promotoria de
Justiça/Saúde dispondo acerca da falta do fármaco
LEOPRORRELINA, essencial para o tratamento
daquela, na Farmácia de Medicamentos e Dispensação
do Componente Especializado do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37,
incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/
93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro
de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público;
RESOLVE:
Instaurar
o
presente
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dos
parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de
17 de setembro de 2007, do CNMP, em desfavor do
Estado do Piauí, a fim de viabilizar a regular
dispensação do fármaco LEOPRORRELINA à
paciente criança portadora de Puberdade Precoce
por meio da FMDCE, tomando, caso necessárias, ao
final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO,
desde já, as seguintes diligências:
2. Autuação da presente PORTARIA juntamente com
os documentos que originaram sua instauração, e
registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de
Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº
001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de
Justiça do Estado do Piauí;
3. Expedição de ofício ao Secretário Estadual de Saúde
e ao Diretor da DUAF solicitando informações e
providências quanto à declaração prestada pelo Sra.
Danielli Raquel Sobreira Martins na 12ª Promotoria de
Justiça, bem como:
a)
relação nominal dos pacientes cadastrados na
FMDCE que necessitam da referida medicação;
b) quantitativo mensal de dispensação do fármaco
LEOPRORRELINA;
c) cópia de empenho e/ou programação de compra do
fármaco e documentos comprobatórios da última
aquisição;
d) custo médio do programa com a dispensação do
fármaco, a existência de licitação (registro de preço) e
quais os fornecedores, com endereços e contatos
respectivos;
4. Nomeia-se a Sra. Brenda Virna de Carvalho Passos
para secretariar este procedimento, como determina o
Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro de
Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para
conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da
Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de
Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins
de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí,
via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado
nos autos;
6. Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ª
Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da
Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso
VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17
de setembro de 2007, do Conselho Nacional do
Ministério Público.
Cumpra-se.
Teresina, 4 de setembro de 2015.
MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANCA
Promotor de Justiça Auxiliar da 12a PJ/Saúde Pública
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRAS-PI
PORTARIA Nº 07/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário,
que exerce suas atribuições na Promotoria de Direitos
Civis, Difusos e Coletivos da comarca de Barras-Pi, no
uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
RESOLVE: CONSIDERANDO representação formulada
por JOÃO GERMANO DE SOUZA FILHO, já qualificado,
noticiando que o Prefeito Municipal de Barras-Pi, Edilson
Sérvulo de Sousa, por meio do Decreto 81/2015, de
01.07.2015, colocou o Município de Barras em situação
de emergência, em razão de ocorrência de estiagem
em todo o território, no entanto, o referido Município está
anunciado a contratação de bandas para se apresentarem
durante a semana cultural de aniversário da cidade, em
total incompatibilidade com a situação de emergência
apresentada;
Por fim, considerando que cabe ao Ministério Público
promover o procedimento de investigação preliminar para
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na CF/88, bem como promover o inquérito civil e a ação
civil pública, com vista à obtenção dos provimentos
judiciais necessários à tutela dos valores, interesses e
direitos da coletividade, inclusive do meio ambiente, bem
universal de propriedade e uso comum do povo (arts.
127 e 129, II e III, da CF),
Tem-se por pertinente instaurar-se o presente
PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO,
para,
incialmente, determinar:
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
1)
Autue-se o procedimento, capeado pela
presente Portaria, registrando-se em livro próprio.
2)
Nomeie-se o técnico ministerial Denilson
Magalhães Leite Novaes, como secretário do feito e
comprometa-o a desempenhar fielmente os deveres
inerentes à função;
3)
Oficie-se ao Secretário Municipal de Cultura para
que informe acerca de eventuais contratações de bandas
para as festividades de aniversário da cidade;
4)
Oficie-se ao Procurador do Ministério Público
de Contas deste Estado, responsável pelo Município de
Barras-Pi, para que intervenha junto ao TCE no sentido
de ser expedida recomendação ao Prefeito Municipal
de Barras para que se abstenha de efetuar gastos com
referidas despesas em razão da existência de decreto
de emergência;
5)
Após estas providências iniciais abra-se vista
dos autos para dar seguimento nas diligências.
Autue-se e registre-se.
Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de
Barras/Pi, aos 03 de setembro de 2015.
Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva
Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 08/2015
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário,
que exerce suas atribuições na Promotoria de Direitos
Civis, Difusos e Coletivos da comarca de Barras-Pi, no
uso de suas atribuições legais e Constitucionais,
RESOLVE: CONSIDERANDO representação
formulada por JOÃO GERMANO DE SOUZA FILHO, já
qualificado, noticiando o fato de que a Secretaria de
Assistência Social de Barras-Pi firmou contrato de
locação de imóvel pertencente a Luís Renato de
Carvalho Dias, atual Secretário Municipal de Finanças,
para fins de funcionamento do Centro de Convivência ao
Idoso, com o aluguel mensal de R$ 1.000,00(mil reais);
Por fim, considerando que cabe ao Ministério Público
promover o procedimento de investigação preliminar para
zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na CF/88, bem como promover o inquérito civil e a ação
civil pública, com vista à obtenção dos provimentos
judiciais necessários à tutela dos valores, interesses e
direitos da coletividade, inclusive do meio ambiente, bem
universal de propriedade e uso comum do povo (arts.
127 e 129, II e III, da CF),
Tem-se por pertinente instaurar-se o presente
PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO,
para,
incialmente, determinar:
1)
Autue-se o procedimento, capeado pela
presente Portaria, registrando-se em livro próprio.
2)
Nomeie-se o técnico ministerial Denilson
Magalhães Leite Novaes, como secretário do feito e
comprometa-o a desempenhar fielmente os deveres
inerentes à função;
3)
Oficie-se a Secretária Municipal de Assistência
para que encaminhe cópia do contrato de aluguel do
imóvel no qual funciona o Centro de Convivência ao Idoso
deste cidade, bem como encaminhe cópia de todos os
empenhos já realizados e pagos em nome de Luís
Renato de Carvalho Dias desde o início da vigência
do referido contrato;
4)
Oficie-se ao Cartório de Imóveis de Barras para
que forneça certidão do referido imóvel;
5)
Após estas providências iniciais, abra-se vista
dos autos para dar seguimento nas diligências.
Autue-se e registre-se.
Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de
Barras/Pi, aos 03 de setembro de 2015.
Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAÍNA-PI
PORTARIA n.º 01/2015
Inquérito Civil Público
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO
PIAUÍ, por meio de sua representante, que esta
subscreve, no exercício de suas atribuições
constitucionais e legais;
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma
instituição permanente, essencial à função jurisdicional
do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica,
do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição
Federal; art. 1º da Lei nº 8.625/93; e art. 1º da Lei
Complementar nº 75/93);
CONSIDERANDO serem funções institucionais do
Ministério Público promover o inquérito civil e a ação
civil pública para a proteção do patrimônio público e
79
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
social, do meio ambiente, do consumidor, de bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e
paisagístico, da ordem urbanística, da ordem econômica,
da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou
religiosos e de outros interesses difusos e coletivos,
conforme disposto nos art. 129, III, da Constituição
Federal, assim como no art. 1º da Lei n.º 7.347/85;
CONSIDERANDO que o Inquérito Civil Público é
procedimento investigatório, instaurado e presidido pelo
Ministério Público, destinado a apurar a ocorrência de
fatos que digam respeito ou acarretem danos efetivos
ou potenciais a interesses que lhe incumba defender,
servindo como preparação para o exercício das
atribuições atinentes às suas funções institucionais;
CONSIDERANDO que os agentes públicos de qualquer
nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita
observância dos princípios administrativos
constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência), no trato dos assuntos que lhe
são afetos;
CONSIDERANDO o teor da representação feita pelo Sr.
Enilo de Araújo Rocha, noticiando a utilização indevida,
ausência de conservação adequada e deterioração da
Quadra Poliesportiva do Município de São Luiz do Piauí,
com realização de shows e eventos, sem a adequada
manutenção, segurança e trazendo danos materiais ao
bem público em questão;
CONSIDERANDO que os documentos existentes nos
autos indicam, caso comprovados, a existência de
possíveis atos de improbidade administrativa e outras
irregularidades, praticadas pelo Prefeito Municipal de
São Luiz do Piauí/PI;
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Civil Público, a fim de apurar a
veracidade dos fatos em questão, subsidiando eventual
atuação ministerial porventura necessária.
Deixa de designar secretário para os trabalhos do
presente procedimento em razão da ausência de servidor
ministerial na Promotoria de Justiça de Bocaina.
Inicialmente, DETERMINO:
1)
Autue-se e Registre-se esta Portaria;
2)
Remeta-se cópia desta Portaria ao Centro de
Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa
do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento,
conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/
2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça
do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário
de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional,
devendo o envio ser certificado nos autos;
3)
Oficie-se ao Município de São Luiz do Piauí,
através de seu Prefeito Municipal, com cópia desta
Portaria, REQUISITANDO as informações e
documentos abaixo:
a) Existe legislação municipal dispondo acerca da
utilização de bens imóveis públicos por particular e, em
caso positivo, encaminhe-se cópia integral a Promotoria
de Justiça de Bocaina;
b) Qual o critério utilizado para realização de eventos e
shows na quadra poliesportiva do Município de São Luiz
do Piauí e a que título?
c) Nas autorizações onerosas, como é feito o pagamento
do preço público para utilização da quadra poliesportiva
por particulares para realização de eventos e como é
garantida a segurança e manutenção do bem público?
d) Nos eventos realizados pelo próprio município, qual a
modalidade licitatória utilizada?
e) Os shows realizados na quadra poliesportiva
municipal, nos dias 19 e 20 de junho de 2015, cuja cópia
panfletária segue em anexo, foram promovidos por
particulares ou pela municipalidade? Encaminhe-se
cópia do procedimento administrativo integral, com
discriminação, inclusive, dos valores e responsáveis.
4) Proceda-se à juntada das declarações prestadas
perante esta Promotoria de Justiça, bem como dos
documentos e fotos que a acompanham.
5) Encaminhe-se cópia da presente para as publicações
devidas.
Após o cumprimento de tais diligências, tornem os autos
para novas deliberações.
Bocaina (PI), 08 de setembro de 2015.
Ana Sobreira Botelho
Promotora de Justiça Substituta.
IV
– promover o inquérito civil e a ação civil pública, na
forma da lei:
a)…;
b)
para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos
aos patrimônio público ou à moralidade administrativa
do Estado ou do Município
, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou
de entidades privadas de que participem.”
COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
CNPJ nº 05.805.924/0001-89
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2015
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze)
meses para a eventual aquisição de veículos novos, zero
quilômetro, tipo SUV, para atender as necessidades do
MP/PI, conforme as especificações contidas no anexo I
(Termo de Referência) do edital.
TIPO: Menor Preço
TOTAL DE LOTES: Lote I (2 unidades)
VALOR TOTAL: R$278.800,00 (duzentos e setenta e
oito mil e oitocentos reais)
ENDEREÇO: www.licitacoes-e.com.br
EDITAL DISPONÍVEL: a partir de 10 de setembro de
2015 no site WWW.MP.PI.GOV.BR, no link Licitações
e Contratos, Saiba sobre as licitações do MPPI, e no
site WWW.LICITACOES-E.COM.BR.
"
Início do Acolhimento das Propostas: 10 de
setembro de 2015, às 12:00 (horário de Brasília/DF);
"
Abertura das Propostas: 23 de setembro de
2015, às 09:00 (horário de Brasília/DF);
"
Data e Horário da Disputa: 23 de setembro de
2015, às 11:00 (horário de Brasília/DF);
DATA: 09 de setembro de 2015
PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e Silva
REPUBLICAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze)
meses para a eventual aquisição de 02 (dois) veículos
novos, zero quilômetro, tipo Van, devidamente
transformado em unidade móvel de atendimento,
adaptada com grupo gerador para suprir as necessidades
do MP/PI.
TIPO: Menor Preço
TOTAL DE LOTES: Lote I (2 unidades)
VALOR TOTAL: R$471.686,66 (quatrocentos e setenta
e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e
seis centavos)
ENDEREÇO: www.licitacoes-e.com.br
EDITAL DISPONÍVEL: a partir de 11 de setembro de
2015 no site WWW.MP.PI.GOV.BR, no link Licitações
e Contratos, Saiba sobre as licitações do MPPI, e no
site WWW.LICITACOES-E.COM.BR.
"
Início do Acolhimento das Propostas: 11 de
setembro de 2015, às 12:00 (horário de Brasília/DF);
"
Abertura das Propostas: 25 de setembro de
2015, às 09:00 (horário de Brasília/DF);
"
Data e Horário da Disputa: 25 de setembro de
2015, às 11:00 (horário de Brasília/DF);
DATA: 09 de setembro de 2015
PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e Silva
EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO E
CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 01/2015
a) Espécie: Concorrência nº 01/2015, para registro de
preços, realizada pela Procuradoria Geral de Justiça do
Estado do Piauí – CNPJ nº 05.805.924/0001-89;
b) Data da Sessão: 11/08/2015;
c) Objeto: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para a contratação de empresa para prestação
de serviços de engenharia, conservação e manutenção
de edificações com aplicação de material, sob demanda,
na cidade de Teresina/PI, em prédios próprios e locados
pelo MP/PI, de acordo com as especificações técnicas
discriminadas no Anexo I do Edital da Concorrência nº
01/2015;
d) Valor total registrado: R$ 686.043,48 (seiscentos e
oitenta e seis mil, quarenta e três reais e quarenta e
oito centavos);
e) Empresa vencedora: RBR – Serviços Técnicos e
Instalações EIRELI – EPP, CNPJ nº 07.349.068/000120, representada por Rafael Rebelo Lages da Silveira.
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO PIAUÍ, TERESINA, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Cleyton Soares da Costa e Silva
Presidente da CPL
Afranio Oliveira da Silva
Membro da CPL
Edinusia Ramos Vieira
Membro da CPL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
80
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31662015
CONCORRÊNCIA Nº 01/2015
REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRP
TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por lote
ADJUDICAÇÃO: por lote
OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses para contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia – conservação e manutenção de
edificações com aplicação de material, SOB DEMANDA, na cidade de Teresina-PI, em prédios próprios e locados pelo MP-PI, de acordo com as especificações técnicas
discriminadas no Anexo I – Projeto Básico do edital da concorrência 01/2015 – MP-PI.
DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 11/08/2015
HORÁRIO: 09:00 horas;
DATA DA ADJUDICAÇÃO: 08/09/2015
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08/09/2015
MEMBROS DA CPL DO MP/PI: Cleyton Soares da Costa e Silva, Afranio Oliveira da Silva e Edinusia Ramos Vieira.
EMPRESA VENCEDORA: RBR – SERVIÇOS TÉCNICOS E INSTALAÇÕES EIRELI – EPP
CNPJ: 07.349.068/0001-20
REPRESENTANTE: RAFAEL REBELO LAGES DA SILVEIRA
TELEFONE: (86) 3303-7748 / 98829-1909 / 99452-2299
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – EDIFÍCIOS PRÓPRIOS
ITEM
SINAPI/
SEINFRA
A
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT
P. UNIT
RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPA COM RETIRADA DE ENTARUGAMENTO
m²
300,00
8,97
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
1.1
72223
1.2
85334
RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS
m²
25,00
8,83
1.3
72144
RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA
m²
25,00
44,12
1.4
C1064
DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO
m²
70,00
5,93
1.5
72142
RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA
m²
33,60
5,60
1.6
85376
DEMOLIÇÃO DE PISO VINÍLICO
m²
80,00
2,98
1.7
C4633
REMANEJAMENTO DE BANCADA DE GRANITO
m²
6,00
49,10
1.8
72228
RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO
m²
50,00
10,02
1.9
73899/002
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/ REAPROVEITAMENTO
m³
6,00
49,85
1.10
C4637
RETIRADA COM SUBSTITUIÇÃO DE MAÇANETA EXISTENTE POR TIPO ALAVANCA
und
40,00
77,46
1.11
85333
RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS
und
4,00
10,09
1.12
C4641
SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO – SIA 15X15CM
und
2,00
12,32
1.13
73822/002
DESMATAMENTO E LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COMR EMOÇÃO DE CAMADA VEGETAL,
UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS COM REMOÇÃO
m²
10.000,00
0,42
1.14
85372
DEMOLIÇÃO DE GESSO
m²
20,00
1,32
1.15
73802
DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTOS DE PAREDES
m²
60,00
4,42
1.16
73616
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES
m³
50,00
129,62
1.17
73896/1
RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS E LADRILHOS
m²
30,00
29,11
1.18
72213
LIMPEZA MANUAL GERAL COM REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL
m²
2.000,00
2,20
B
MOVIMENTO DE TERRA
2.1
73481
ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO ATÉ 2M
m³
10,00
22,53
2.2
73904/001
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM
m³
20,00
65,45
2.3
72883
TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA COM REVESTIMENTO
PRIMARIO (6km)
kmxm³
160,00
0,78
2.4
72898
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³
m³
20,00
0,78
C
INFRA ESTRUTURA
3.1
73929/003
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ACRÍLICA E SELADOR
m²
50,00
39,02
3.2
73968/001
MANTA IMPERMEABILZIANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
m²
20,00
37,79
D
ESTRUTURA E VEDAÇÃO
4.1
C0073
ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO E
AREIA)
m²
30,00
31,28
4.2
72135
ABERTURA/FECHAMENTO DE RASGOS ALVENARIA PARA TUBOS
m
150,00
2,90
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
81
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
4.3
73942/002
ARMAÇÃO DE AÇO PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO - PERDA 10% FORNECIMENTO/CORTE/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg
4.4
C0843
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPa
4.5
C4419
LAJE PRÉ-FABRICADA PARA FORRO
4.6
74007/002
FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E
DESMONTAGEM
E
20,00
5,40
m³
2,00
288,65
M²
20,00
73,33
m²
30,00
40,71
COBERTURA
5.1
84679
PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS
m²
50,00
12,08
5.2
72081
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS
m²
50,00
50,14
5.3
72078
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS
m²
50,00
86,40
5.4
75381
TELHAMENTO EM TELHA METÁLICA ONDULADA
m²
50,00
29,79
5.5
72101
REVISÃO GERAL DE TELHADOS
m²
50,00
3,66
5.6
73938/002
TELHA CERÂMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
m²
50,00
31,28
5.7
72105
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24
m
20,00
33,20
F
ESQUADRIAS
6.1
73910/010
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,9x2,10), PARA ESMALTE
und
6,00
234,95
6.2
73910/005
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,8x2,10), PARA ESMALTE
und
30,00
223,17
6.3
73910/001
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,6x2,10), PARA ESMALTE
und
8,00
214,90
6.4
C4519
JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA, SEM VIDRO –
FORNECIMENTO / MONTAGEM
m²
11,00
221,81
6.5
C1968
PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO CRISTAL TEMPERADO
m²
4,20
277,06
6.6
C2671
VIDRO COMUM 5MM
m²
11,00
97,35
6.7
72120
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE
MASSA PARA VEDAÇÃO
m²
6,00
235,66
6.8
C1873
PELÍCULA DE INSULFILM
m²
10,00
35,23
G
PISOS E REVESTIMENTOS
7.1
87873
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL,
INCLUSO ADITIVO IMPERMABILIZANTE
m²
30,00
2,66
7.2
C1213
REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL
m²
100,00
16,76
7.3
73907/006
LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO
m²
150,00
13,21
7.4
73907/003
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 4CM, PREPARO MANUAL
m²
150,00
20,10
7.5
C4439
CERÃMICA ESMALTADA CIMA DE 30X30CM PER-4/5
m²
200,00
55,06
7.6
C4446
PORCELANATO POLIDO C/ ARG. COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO PARA PAREDE
m²
150,00
80,88
7.7
C3002
PORCELANATO POLIDO C/ ARG. COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO COM RODAPÉ
m²
100,00
78,69
H
PINTURA
8.1
C1207
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS
m²
100,00
10,27
8.2
88485
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO
m²
100,00
1,30
8.3
88426
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS
m²
400,00
9,76
8.4
88489
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRÊS DEMAOS
m²
2.000,00
7,20
8.5
88487
PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS
m²
1.500,00
5,76
8.6
73739/001
PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS
m²
180,00
9,71
8.7
79500/002
PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO - 3 DEMÃOS
m²
15,00
10,84
m
50,00
9,27
I
'9.1
INSTAL AÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS / LOUÇAS E FERRAGENS
89356
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM RAMAL/SUBRAMAL
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
82
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
'9.2
89362
JOELHO 90º PVC 25MM
und
10,00
3,84
'9.3
89362
JOELHO 45º PVC 25MM
und
10,00
4,16
'9.4
89364
CURVA 90º PVC 25MM
und
10,00
4,91
'9.5
89365
CURVA 45º PVC 25MM
und
10,00
4,21
'9.6
89357
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM RAMAL/SUBRAMAL
m
50,00
12,58
'9.7
89367
JOELHO 90º PVC 32MM
und
10,00
5,05
'9.8
89368
JOELHO 45º PVC 32MM
und
10,00
5,78
'9.9
89369
CURVA 90º PVC 32MM
und
10,00
7,26
'9.10
89370
CURVA 45º PVC 32MM
und
10,00
5,54
'9.11
89448
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM PRUMADA
m
50,00
5,53
'9.12
89497
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
4,35
'9.13
89498
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
4,78
'9.14
89499
CURVA 90º PVC 40MM
und
10,00
7,81
'9.15
89500
CURVA 45º PVC 40MM
und
10,00
4,94
'9.16
89449
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM PRUMADA
m
50,00
6,84
'9.17
89501
JOELHO 90º PVC 50MM
und
10,00
5,43
'9.18
89502
JOELHO 45º PVC 50MM
und
10,00
6,17
'9.19
89503
CURVA 90º PVC 50MM
und
10,00
9,82
'9.20
89504
CURVA 45º PVC 50MM
und
10,00
8,20
'9.21
89353
REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
und
2,00
20,24
'9.22
74183/001
REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
und
4,00
52,24
'9.23
74182/0001
REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
un
2,00
61,37
'9.24
74181/001
REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
un
2,00
78,56
'9.25
C4000
TORNEIRA DE LATÃO CROMADA DE 1/2” - C-23, PARA JARDIM. FORNECIDA E INSTALADA
und
4,00
24,74
'9.26
86909
TORNEIRA CROMADA DE 1/2” DE BANCADA PARA LAVATORIO, FORNECIDA E INSTALADA
Und
10,00
56,50
'9.27
72784
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4"
und
2,00
8,58
'9.28
72786
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 40MMX1.1/4" EM PVC
und
4,00
16,76
'9.29
72788
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 60MM x 2” - PVC
Und
2,00
22,84
'9.30
86888
VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL AS SENTO
PLASTICO E RABICHO CROMADO
und
4,00
244,45
'9.31
C0350
BACIA SANITÁRI DE LOUÇA COM ALTURA ESPECIAL PARA DEFICIENTE, BRANCA, COMERCIAL, COM
ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO MACIO
und
2,00
255,06
'9.32
C0986
LAVATORIO LOUCA BRANCA DE EMBUTIR (CUBA) MED LUXO 32,5X49CM S/LADRÃO C/ FERRAGENS
EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 DE 1/2" E VALVULA DE
ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO
und
4,00
215,40
'9.33
C0600
CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR
und
4,00
79,70
'9.34
C1619
LAVATORIO MÉDIO, EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA
CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO, FORNECIDO E INSTALADO
und
4,00
231,22
'9.35
C0797
CHUVEIRO PLÁSTICO
und
4,00
9,36
'9.36
C3513
CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO
und
4,00
70,22
'9.37
74058/002
BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA
und
2,00
45,14
'9.38
74218/001
KIT CAVALETE COM REGISTRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
und
2,00
43,73
'9.39
40729
VÁLVULA DE DESCARGA DE 1.1.2”, CORPO METÁLICO, ACABAMENTO MEÁLICO, COM TUBO DE
DESPEJO TIPO V.D.E DE PVC COM JOÊLHO DE 40MM-90º- FORNECIDA E INSTALADA
und
6,00
171,10
'9.40
89711
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO E ÁGUA PUVIL PREDIAL DN 40MM - NBR 5688
m
30,00
8,58
'9.41
89724
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
3,46
'9.42
89726
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
3,58
'9.43
89730
CURVA LONGA 90º PVC 40MM
und
10,00
5,23
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
83
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
'9.44
89712
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688
m
70,00
12,70
'9.45
89731
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
4,46
'9.46
89732
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
4,75
'9.47
89735
CURVA LONGA 90º PVC 40MM
und
10,00
7,77
'9.48
89714
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688
m
100,00
24,32
'9.49
89865
T U B O P V C 25M M P A R A D R E N O D E A R -C O N D IC IO N A D O
m
100,00
5,53
'9.50
89482
C A IXA S IF O N A DA 100X100 X5 0m m C O M G R E LHA - PA D R Ã O P O PU LA
und
6,00
12,20
'9.51
74166/001
C A IXA IN SP E CA O C O N C R ET O P R E M O LD A D O C IR C U LA R C O M T A M P A D = 60C M
H =60C M - F O R N E C . E IN S T.
und
4,00
138,95
'9.52
74051/001
C A IXA G O R D U R A S IM P LE S C O N C R E T O P R E M O LD A D O C IR C U LA R C O M TA M P A D
= 60C M - F O R N E C . E IN S T.
und
2,00
141,16
'9.53
C 3068
D R E N O E M T UB O D E P V C A TÉ 75m m
und
10,00
23,92
J
IN S T AL Ç Õ E S EL É TR IC AS , TE L E F Ô N IC AS E D E L Ó G IC A
'10.1
73768/010
C A B O T E LE F O NIC O C C I-50 2 PA R E S (U S O IN TE R N O ) - F O R N EC IM E N T O E
IN S TA LA C AO
m
600,00
0,86
'10.2
73689
C A B O T E LE F O NIC O C C I-50 20 P A R E S (U S O E XT E R N O ) - F O R NEC IM E N T O E
IN S TA LA C AO
m
100,00
6,67
'10.3
C 0543
C A B O LÓ G IC O 4 P A RE S, C AT E G O R IA 5 - U TP (100 M P BP S )
m
1.000,00
6,38
'10.4
C 0628
C A IXA D E P AS SA G E M N 2 P A D R A O TE LEB R AS D IM 40 X 40 X 1 2C M E M C H A P A D E
A C O G A LV F O R N E IN S T
und
4,00
39,68
'10.5
83370
Q U A D R O D E D IS T R IB U IÇ ÃO P A R A TE LE FO N E 60X60 X12C M E M C H A PA M ET A LIC A ,
T E LEB R A S , F O R N E C E IN ST A L
und
2,00
136,82
'10.6
C 0390
B LO C O TE LEF Ô N IC O D E LIG A ÇÃ O IN T E R NA B LI - 10
und
8,00
8,33
'10.7
73860/009
C A B O D E C O B R E IS O LA D O F LEXIV E L E M P V C 4,0m m 2 – 750V
m
1.000,00
3,05
'10.8
73860/008
C A B O D E C O B R E IS O LA D O F LE XIV E L E M P V C 2,50m m 2-750V
m
3.000,00
2,08
'10.9
73860/007
C A B O D E C O B R E IS O LA D O F LE XIV E L E M P V C 1,50m m 2-750V
m
1.000,00
1,58
'10.10
C 2077
Q U A D . D E DIS T RIB. DE LU Z E M B U T IR A TÉ 6 D IV IS Õ E S C / BA R R A M E N T O
un
1,00
119,47
'10.11
C 2068
un
1,00
241,04
'10.12
74130/004
'10.13
74130/01
Q U A D . DE DIS T RIB. DE LU Z E M B U T IR A TÉ 24 D IVISÕ E S 332X33 2 X95m m , C /
B A R R A M E N TO
D ISJU N T O R T R IP O LA R E M Q U AD R O D E DIS T RIB U IÇ Ã O 10 A 50 A , F O R N E C ID O E
IN S TA LA D O
D ISJU N T O R M O N O P O LA R E M Q U A D R O D E D IS T R IB U IÇ Ã O 10 A 30A , F O R N C ID O E
IN S TA LA D O
un
8,00
56,84
UN
12,00
8,66
m
400,00
9,10
'10.14
74252/001
E LE T R O D U T O D E PV C R ÍG ID O R O S C Á VE L 3/4", A NT IC H A M A - FO R N E C IM E N T O E
IN S TA LA C A O , IN C L C O NE XÕ E S
'10.15
83407
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1"-ANTICHAMA, FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCL CONEXÕES
m
90,00
13,59
'10.16
55866
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1 1/2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCL CONEXÕES
m
40,00
16,22
'10.17
C1194
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCL CONEXÕES
m
35,00
21,38
'10.18
83566
TOMADA EMBUTIR 2P + T 20A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORN. E
INSTALADA
und
100,00
16,54
'10.19
83540
TOMADA EMBUTIR 2P + T 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA- FORNECIDA
E INSTALADA
und
50,00
9,43
'10.20
72331
INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA
FORN E INST
und
50,00
7,65
'10.21
72248
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
und
100,00
1,67
'10.22
72332
INTERRUPTOR SIMPLES D 2 TEMPOS DE EMBUTIR – 10A/250V C/PLACA, PVC NA
COR BRANCA – FORNECIDA E INSTALADA.
und
12,00
14,88
'10.23
73953/006
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E
LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W , COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
100,00
83,36
'10.24
C4109
LUMINÁRIA DE APLICAR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI
BRANCO
COM REFLETOR PARABÓLICO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO
BRILHO
PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
und
60,00
125,24
'10.25
C0628
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm
und
10,00
39,68
'10.26
C1951
PONTO TELEFÔNICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
50,00
110,57
'10.27
C1949
PONTO LÓGICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
50,00
96,01
'10.28
C1947
PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
100,00
128,09
'10.29
C3575
HASTE DE FERRO GALVANIZADO PARA ATERRAMENTO
und
50,00
19,14
'10.30
C1477
INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR
und
4,00
193,63
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
84
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
C4394
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA PARA 3HORAS DE AUTONOMIA, AUTOCARREGÁVEL EM 220V, COM 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 9WRESISTENTE À IMPACTO – FORNECIDA E INSTALADA
11.1
C4069
11.2
'10.31
und
20,00
232,83
BANCADA EM GRANITO (OUTRAS CORES)
m²
6,00
247,32
9537
LIMPEZA GERAL DA OBRA
m²
200,00
1,33
11.3
C4496
DIVISORIAS DE GESSO ACARTONADO E=70MM, S/ REVESTIMENTOFORNECIMENTO E MONTAGEM
m²
300,00
69,40
11.4
C0925
CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2”
m
70,00
59,71
11.5
84191
PISO EM GRANILITE INCLUSO JUNTA DE DILATAÇÃO
m²
20,00
44,74
11.6
73986/001
FORRO EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS DE GESSO LISO 60X60CM INCLUSO
FIXAÇÃO COM ARAME
M²
50,00
22,15
11.7
C1898
PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S 1/ 1/4"
m
3,20
190,08
11.8
C4067
GRANITO POLIDO E=2cm, OUTRAS CORES, ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4,
C/ REJUNTAMENTO
m²
12,00
261,06
11.9
73892/001
EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, COM USO DE
SEIXO ROLADO, PREPARO MECÂNICO, E ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTA DE
DILATAÇÃO
m²
30,00
30,36
11.10
C4671
PORTA SABONETE LÍQUIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
und
10,00
19,54
11.11
C1995
PORTA PAPEL DE LOUÇA BRANCA
und
10,00
47,55
11.12
C4670
PORTA PAPEL METÁLICO
und
10,00
21,36
11.13
C1996
PORTA TOALHA DE PAPEL
und
10,00
30,55
11.14
C4671
SABONETEIRA METÁLICA
und
10,00
26,05
11.15
C2272
SIFÃO DE PVC
und
20,00
13,96
11.16
C0586
CADEADO MÉDIO
und
5,00
13,81
11.17
C2215
REVESTIMENTO EM FÓRMICA PARA ESQUADRIAS OU MÓVEIS
m²
30,00
42,61
11.18
85005
ESPELHO CRISTAL, ESP 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA
m²
10,00
214,52
11.19
C2243
RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMINIO
m
50,00
11,35
11.20
C2284
SOLEIRA DE GRANITO L=15CM
m
5,00
46,40
11.21
84887
MAÇANETA TIPO ALAVANCA – PADRÃO MÉDIO
und
50,00
41,78
11.22
C1144
DOBRADIÇA DE FERRO CROMADO COM ANEIS
und
80,00
13,14
11.23
C1795
MOLA HUDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO
und
4,00
504,08
11.24
C1360
FECHADURA PARA PORTA
und
10,00
78,49
11.25
C1970
PORTA DE FERRO EM CHAPA
m²
6,72
130,42
11.26
C1426
GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO
m²
8,60
143,89
11.27
88261
CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
h
100,00
11,21
UNID.
QUANT
P. UNIT
RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPA COM RETIRADA DE ENTARUGAMENTO
m²
100,00
8,97
K
DIVERSOS
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – EDIFÍCIOS LOCADOS
ITEM
SINAPI/
SEINFRA
A
DISCRIMINAÇÃO
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
1.1
72223
1.2
85334
RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS
m²
20,00
8,83
1.3
72144
RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA
m²
10,00
44,12
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
85
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
1.4
C1064
DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO
m²
150,00
1.5
72142
RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA
m²
33,60
5,93
5,60
1.6
C4633
REMANEJAMENTO DE BANCADA DE GRANITO
m²
4,00
49,10
1.7
73899/002
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/ REAPROVEITAMENTO
m³
10,00
49,85
1.8
C4637
RETIRADA COM SUBSTITUIÇÃO DE MAÇANETA EXISTENTE POR TIPO ALAVANCA
und
30,00
77,46
1.9
85333
RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS
und
16,00
10,09
1.10
72228
RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU DE
VIDRO
m²
250,00
10,02
1.11
73992/001
LOCAÇAÕ DE OBRA ATRAVÉS DE GABARITO DE TÁBUAS CORRIDA A CADA 1,5M
m²
50,00
6,20
1.12
73967/001
PLANTIO DE ARBUSTO, ALTURA MAIOR QUE 1M EM CAVAS DE 80X80X80CM
und
6,00
112,50
1.13
85180
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO
m²
50,00
18,90
1.14
C4641
SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO – SIA 15X15CM
und
5,00
12,32
1.15
85186
PODA DE ÁRVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS,
INCLUINDOR EMOÇÃO DE ENTULHO
und
10,00
47,75
1.16
85372
DEMOLIÇÃO DE GESSO
m²
80,00
1,32
1.17
C4630
REINSTALAÇÃO DE PONTO HIDRÁULICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
5,00
57,60
1.18
C4631
REINSTALAÇÃO DE PONTO SANITÁRIO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
5,00
66,34
1.19
C4632
REMANEJAMENTO DE BACIA SANITÁRIA
und
10,00
90,45
1.20
74209/001
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
m²
12,00
191,59
1.21
73802
DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTOS DE PAREDES
m²
90,00
4,42
1.22
73616
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES
m³
100,00
129,62
1.23
73896/1
RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS E LADRILHOS
m²
70,00
29,11
1.24
72213
LIMPEZA MANUAL GERAL COM REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL
m²
500,00
2,20
1.25
72216
DEMOLIÇÃO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
m³
5,00
114,87
B
MOVIMENTO DE TERRA
2.1
73481
ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO ATÉ 2M
m³
20,00
22,53
2.2
73904/001
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM
m³
20,00
65,45
2.3
72883
TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA COM
REVESTIMENTO PRIMARIO (6km)
kmxm³
200,00
0,78
2.4
72898
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³
m³
40,00
0,78
C
INFRA ESTRUTURA
3.1
6122
EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4
m³
5,00
268,19
3.2
C0836
CONCRETO MAGRO NÃO ESTRUTURAL PARA BASE DE FUNDAÇÕES
m³
8,00
250,75
3.3
73929/003
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ACRÍLICA E SELADOR
m²
100,00
39,02
3.4
73361
CONCRETO CILÓPICO COM 30% DE PEDRA DE MÃO
m³
10,00
293,08
3.5
73968/001
MANTA IMPERMEABILZIANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
m²
20,00
37,81
m²
120,00
31,28
D
4.1
ESTRUTURA E VEDAÇÃO
C0073
ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8
(CIMENTO E AREIA)
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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86
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4.2
74200/001
VERGA E CONTRAVERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA AÇO CA-60
BITOLA FINA INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A
m
10,00
11,29
4.3
72135
ABERTURA/FECHAMENTO DE RASGOS ALVENARIA PARA TUBOS
m
200,00
2,90
4.4
73942/002
ARMAÇÃO DE AÇO PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO - PERDA 10% FORNECIMENTO/CORTE/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg
80,00
5,40
4.5
C0843
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPa
m³
4,00
288,65
4.6
C4419
LAJE PRÉ-FABRICADA PARA FORRO
M²
20,00
73,33
74007/002
FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E
DESMONTAGEM
m²
30,00
40,71
4.7
E
COBERTURA
5.1
84679
PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS
m²
250,00
12,08
5.2
72081
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS
ONDULADAS
m²
50,00
50,14
5.3
72078
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS
CERÂMICAS
m²
250,00
86,40
5.4
75381
TELHAMENTO EM TELHA METÁLICA ONDULADA
m²
50,00
29,79
5.5
72101
REVISÃO GERAL DE TELHADOS
m²
250,00
3,66
5.6
73938
TELHA CERÂMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
m²
250,00
31,28
5.7
72105
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24
m
30,00
33,20
F
ESQUADRIAS
6.1
73910/010
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,9x2,10), PARA ESMALTE
und
6,00
234,95
6.2
73910/005
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,8x2,10), PARA ESMALTE
und
10,00
223,17
6.3
73910/001
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,6x2,10), PARA ESMALTE
und
12,00
214,90
6.4
C4519
JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA, SEM VIDRO –
FORNECIMENTO / MONTAGEM
m²
11,00
221,81
6.5
C1968
PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO CRISTAL TEMPERADO
m²
4,20
277,06
6.6
C2671
VIDRO COMUM 5MM
m²
11,00
97,35
6.7
72120
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO,
INCLUSIVE MASSA PARA VEDAÇÃO
m²
14,00
235,66
6.8
C1873
PELÍCULA DE INSULFILM
m²
20,00
35,23
G
PISOS E REVESTIMENTOS
7.1
87873
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMABILIZANTE
m²
70,00
2,66
7.2
C1213
REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 2,0CM, PREPARO
MANUAL
m²
100,00
16,76
7.3
73907/006
LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO
m²
100,00
13,21
7.4
73907/003
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 4CM, PREPARO
MANUAL
m²
100,00
20,10
7.5
C4439
CERÃMICA ESMALTADA CIMA DE 30X30CM PER-4/5
m²
100,00
55,06
H
PINTURA
8.1
C1207
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS
DEMÃOS
m²
400,00
10,27
8.2
88485
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO
m²
400,00
1,30
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87
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Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
8.3
88423
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS
m²
600,00
9,76
8.4
88489
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRÊS DEMAOS
m²
1.000,00
7,20
8.5
88487
PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS
m²
500,00
5,76
8.6
73739/001
PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS
m²
120,00
9,71
8.7
79500/002
PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO - 3 DEMÃOS
m²
15,00
10,84
I
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS / LOUÇAS E FERRAGENS
'9.1
89356
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM RAMAL/SUB-RAMAL
m
50,00
9,27
'9.2
89362
JOELHO 90º PVC 25MM
und
10,00
3,84
'9.3
89362
JOELHO 45º PVC 25MM
und
10,00
4,16
'9.4
89364
CURVA 90º PVC 25MM
und
10,00
4,91
'9.5
89365
CURVA 45º PVC 25MM
und
10,00
4,21
'9.6
89357
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM RAMAL/SUB-RAMAL
m
50,00
12,58
'9.7
89367
JOELHO 90º PVC 32MM
und
10,00
5,05
'9.8
89368
JOELHO 45º PVC 32MM
und
10,00
5,78
'9.9
89369
CURVA 90º PVC 32MM
und
10,00
7,26
'9.10
89370
CURVA 45º PVC 32MM
und
10,00
5,54
'9.11
89448
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM PRUMADA
m
50,00
5,53
'9.12
89497
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
4,35
'9.13
89498
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
4,78
'9.14
89499
CURVA 90º PVC 40MM
und
10,00
7,81
'9.15
89500
CURVA 45º PVC 40MM
und
10,00
4,94
'9.16
89449
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM PRUMADA
m
50,00
6,84
'9.17
89501
JOELHO 90º PVC 50MM
und
10,00
5,43
'9.18
89502
JOELHO 45º PVC 50MM
und
10,00
6,17
'9.19
89503
CURVA 90º PVC 50MM
und
10,00
9,82
'9.20
89504
CURVA 45º PVC 50MM
und
10,00
8,20
'9.21
89353
REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
und
2,00
20,24
'9.22
74183/001
REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
und
4,00
52,24
'9.23
74182/0001
REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
un
2,00
61,37
'9.24
74181/001
REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
un
2,00
78,56
'9.25
C4000
TORNEIRA DE LATÃO CROMADA DE 1/2” - C-23, PARA JARDIM. FORNECIDA E INSTALADA
und
4,00
24,74
'9.26
86909
TORNEIRA CROMADA DE 1/2” DE BANCADA PARA LAVATORIO, FORNECIDA E INSTALADA
Und
12,00
54,13
'9.27
72784
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4"
und
2,00
8,80
'9.28
72786
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 40MMX1.1/4" EM
PVC
und
4,00
18,68
'9.29
72788
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 60MM x 2” - PVC
Und
2,00
28,95
'9.30
86888
VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL AS
SENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO
und
16,00
244,45
'9.31
C0350
BACIA SANITÁRI DE LOUÇA COM ALTURA ESPECIAL PARA DEFICIENTE, BRANCA,
COMERCIAL, COM ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO MACIO
und
8,00
255,06
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
'9.32
C0986
LAVATORIO LOUCA BRANCA DE EMBUTIR (CUBA) MED LUXO 32,5X49CM S/LADRÃO C/
FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 DE
1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO
und
6,00
215,40
'9.33
C0600
CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR
und
6,00
79,70
'9.34
C1619
LAVATORIO MÉDIO, EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA
CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO, FORNECIDO E INSTALADO
und
16,00
231,22
'9.35
86936
CUBA ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5 CM, COM SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2",
VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2"X1.1/2" PARA P IA - FORNECIMENTO
E INSTALACAO 1/2" - FORNECIMENTO
und
2,00
187,35
'9.36
C0797
CHUVEIRO PLÁSTICO
und
4,00
9,36
'9.37
C3513
CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO
und
4,00
70,22
'9.38
74058/002
BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA
und
2,00
45,14
'9.39
74218/003
KIT CAVALETE COM REGISTRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
und
2,00
43,73
'9.40
40729
VÁLVULA DE DESCARGA DE 1.1.2”, CORPO METÁLICO, ACABAMENTO MEÁLICO, COM TUBO
DE DESPEJO TIPO V.D.E DE PVC COM JOÊLHO DE 40MM-90º- FORNECIDA E INSTALADA
und
10,00
171,10
'9.41
89711
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO E ÁGUA PUVIL PREDIAL DN 40MM - NBR 5688
m
30,00
8,58
'9.42
89724
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
3,46
'9.43
89726
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
3,58
'9.44
89730
CURVA LONGA 90º PVC 40MM
und
10,00
5,23
'9.45
89712
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688
m
70,00
12,70
'9.46
89731
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
4,46
'9.47
89732
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
4,75
'9.48
89735
CURVA LONGA 90º PVC 40MM
und
10,00
7,77
'9.49
89714
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688
m
100,00
24,32
'9.50
89865
TUBO PVC 25MM PARA DRENO DE AR-CONDICIONADO
m
100,00
5,53
'9.51
89482
CAIXA SIFONADA 100X100X50mm COM GRELHA - PADRÃO POPULA
und
6,00
12,20
'9.52
74166/001
CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM
FORNEC. E INST.
und
6,00
138,95
'9.53
74051/001
CAIXA GORDURA SIMPLES CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM FORNEC. E INST.
und
2,00
141,16
'9.54
C3068
DRENO EM TUBO DE PVC ATÉ 75mm
und
30,00
23,92
'9.55
C3595
TANQUE DE LAVAR DE CIMENTO COM TORNEIRA DE METAL
und
2,00
102,62
'9.56
C3441
CAIXA D'ÁGUA 500L
und
2,00
175,86
J
H=60CM -
INSTALÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA
'10.1
73768/010
CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m
600,00
0,86
'10.2
73689
CABO TELEFONICO CCI-50 20 PARES (USO EXTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m
100,00
6,67
'10.3
C0543
CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 - UTP (100 MPBPS)
m
1.000,00
6,38
'10.4
C0628
CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV
FORN E INST
und
4,00
39,68
'10.5
83370
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA TELEFONE 60X60X12CM EM CHAPA METALICA,
TELEBRAS, FORNEC E INSTAL
und
2,00
136,82
'10.6
C0390
BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10
und
8,00
8,33
'10.7
73860/009
CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 4,0mm2 – 750V
m
1.000,00
3,05
'10.8
73860/008
CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 2,50mm2-750V
m
3.000,00
2,08
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Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
'10.9
73860/007
CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 1,50mm2-750V
m
1.000,00
1,58
'10.10
C2077
QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 6 DIVISÕESC/ BARRAMENTO
un
1,00
119,47
'10.11
C2068
QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/ BARRAMENTO
un
1,00
241,04
'10.12
74130/004
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO10 A 50 A, FORNECIDO E INSTALADO
un
8,00
56,84
'10.13
74130/01
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10 A 30A, FORNCIDO E INSTALADO
UN
12,00
8,66
'10.14
74252/001
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 3/4", ANTICHAMA- FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCL CONEXÕES
m
400,00
9,10
'10.15
83407
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1"-ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO,
INCL CONEXÕES
m
90,00
13,59
'10.16
55866
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1 1/2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCL CONEXÕES
m
40,00
16,22
'10.17
C1194
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO,
INCL CONEXÕES
m
35,00
21,38
'10.18
83566
TOMADA EMBUTIR 2P + T 20A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORN. E INSTALADA
und
100,00
16,54
'10.19
83540
TOMADA EMBUTIR 2P + T 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA- FORNECIDA E
INSTALADA
und
50,00
9,43
'10.20
72331
INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA FORN E INST
und
50,00
7,65
'10.21
72248
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
und
100,00
1,67
'10.22
72332
INTERRUPTOR SIMPLES D 2 TEMPOS DE EMBUTIR – 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR
BRANCA – FORNECIDA E INSTALADA.
und
12,00
14,88
'10.23
73953/006
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA
FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
100,00
83,36
'10.24
C4109
LUMINÁRIA DE APLICAR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI BRANCO
COM REFLETOR PARABÓLICO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO
PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
und
60,00
125,24
'10.25
C0628
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm
und
10,00
39,68
'10.26
C1951
PONTO TELEFÔNICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
50,00
110,57
'10.27
C1949
PONTO LÓGICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
50,00
96,01
'10.28
C1947
PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
100,00
128,09
'10.29
C3575
HASTE DE FERRO GALVANIZADO PARA ATERRAMENTO
und
50,00
19,14
'10.30
C1477
INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR
und
4,00
193,63
'10.31
C4394
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA PARA 3HORAS DE AUTONOMIA, AUTO-CARREGÁVEL EM 220V,
COM 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 9W- RESISTENTE À IMPACTO – FORNECIDA E
INSTALADA
und
20,00
232,83
'10.32
C3781
MEDIÇÃO TRIFÁSICA INSTALADA EM MURO - SAÍDA SUBTRRÂNEA
und
2,00
1.629,75
11.1
C4069
BANCADA EM GRANITO (OUTRAS CORES)
m²
4,00
247,32
11.2
C1970
PORTA DE FERRO EM CHAPA
m²
6,72
130,42
11.3
C1426
GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO
m²
8,60
143,89
11.4
74098/001
CHAPIM E RUFO DE CONCRETO COM ACABAMENTO DESEMPENADO LARGURA 40CM E
ESPESSURA 3CM
m
20,00
20,40
11.5
9537
LIMPEZA GERAL DA OBRA
m²
400,00
1,33
11.6
C4496
DIVISORIAS DE GESSO ACARTONADO E=70MM, S/ REVESTIMENTO- FORNECIMENTO E
MONTAGEM
m²
100,00
69,40
11.7
C0925
CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2”
m
50,00
59,71
11.8
73986/001
FORRO EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS DE GESSO LISO 60X60CM INCLUSO FIXAÇÃO COM
ARAME
M²
150,00
22,15
11.9
C1898
PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S 1/ 1/4"
m
12,80
190,08
11.10
73892/001
EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, COM USO DE SEIXO ROLADO,
PREPARO MECÂNICO, E ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO
m²
70,00
30,36
11.11
C4671
PORTA SABONETE LÍQUIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
und
20,00
19,54
11.12
C1995
PORTA PAPEL DE LOUÇA BRANCA
und
10,00
47,55
11.13
C4670
PORTA PAPEL METÁLICO
und
20,00
21,36
11.14
C1996
PORTA TOALHA DE PAPEL
und
20,00
30,55
11.15
C4671
SABONETEIRA METÁLICA
und
20,00
26,05
K
DIVERSOS
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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90
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11.16
C2272
SIFÃO DE PVC
und
30,00
13,96
11.17
C0586
CADEADO MÉDIO
und
15,00
13,81
11.18
C2215
REVESTIMENTO EM FÓRMICA PARA ESQUADRIAS OU MÓVEIS
m²
50,00
42,61
11.19
85005
ESPELHO CRISTAL, ESP 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA
m²
10,00
214,52
11.20
C2243
RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMINIO
m
110,00
11,35
11.21
C2284
SOLEIRA DE GRANITO L=15CM
m
15,00
46,40
11.22
C1795
MOLA HUDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO
und
4,00
504,08
41,78
11.23
84887
MAÇANETA TIPO ALAVANCA – PADRÃO MÉDIO
und
30,00
11.24
C1144
DOBRADIÇA DE FERRO CROMADO COM ANEIS
und
160,00
13,14
11.25
C1360
FECHADURA PARA PORTA
und
30,00
78,49
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – Teresina, 09 de setembro de 2015.
Cleandro Alves de Moura – Procurador-Geral de Justiça
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Concorrência nº 01/2015 que tem como objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze)
meses, para a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, conservação e manutenção de edificações com aplicação de material, sob demanda, na
cidade de Teresina/PI, em prédios próprios e locados pelo MP/PI, de acordo com as especificações técnicas discriminadas no Anexo I do Edital da Concorrência nº 01/2015,
e de acordo com os lotes abaixo discriminados, e, atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação e ADJUDICO o objeto à empresa:
RBR – SERVIÇOS TÉCNICOS E INSTALAÇÕES EIRELI - EPP, nos termos das especificações, quantitativos e valores descritos abaixo:
EMPRESA VENCEDORA: RBR – SERVIÇOS TÉCNICOS E INSTALAÇÕES EIRELI – EPP
CNPJ: 07.349.068/0001-20
REPRESENTANTE: RAFAEL REBELO LAGES DA SILVEIRA
TELEFONE: (86) 3303-7748 / 98829-1909 / 99452-2299
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – EDIFÍCIOS PRÓPRIOS
ITEM
SINAPI/
SEINFRA
A
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT
P. UNIT
P.PARCIAL
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
1.1
72223
RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPA COM RETIRADA DE ENTARUGAMENTO
m²
300,00
8,97
1.2
85334
RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS
m²
25,00
8,83
220,75
1.3
72144
RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA
m²
25,00
44,12
1.103,00
1.4
C1064
DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO
m²
70,00
5,93
415,10
1.5
72142
RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA
m²
33,60
5,60
188,16
85376
DEMOLIÇÃO DE PISO VINÍLICO
m²
80,00
2,98
238,40
1.7
C4633
REMANEJAMENTO DE BANCADA DE GRANITO
m²
6,00
49,10
294,60
1.8
72228
RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU DE
VIDRO
m²
50,00
10,02
501,00
1.9
73899/002
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/ REAPROVEITAMENTO
m³
6,00
49,85
299,10
1.10
C4637
RETIRADA COM SUBSTITUIÇÃO DE MAÇANETA EXISTENTE POR TIPO ALAVANCA
und
40,00
77,46
3.098,40
1.11
85333
RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS
und
4,00
10,09
40,36
1.12
C4641
SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO – SIA 15X15CM
und
2,00
12,32
24,64
1.13
73822/002
DESMATAMENTO E LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COMR EMOÇÃO DE CAMADA
VEGETAL, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS COM REMOÇÃO
m²
10.000,00
0,42
4.200,00
1.14
85372
DEMOLIÇÃO DE GESSO
m²
20,00
1,32
26,40
1.15
73802
DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTOS DE PAREDES
m²
60,00
4,42
265,20
6.481,00
1.16
73616
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES
m³
50,00
129,62
1.17
73896/1
RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS E LADRILHOS
m²
30,00
29,11
873,30
1.18
72213
LIMPEZA MANUAL GERAL COM REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL
m²
2.000,00
2,20
4.400,00
MOVIMENTO DE TERRA
2.1
73481
ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO ATÉ 2M
m³
10,00
22,53
225,30
2.2
73904/001
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM
m³
20,00
65,45
1.309,00
2.3
72883
TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA COM
REVESTIMENTO PRIMARIO (6km)
kmxm³
160,00
0,78
124,80
2.4
72898
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³
m³
20,00
0,78
15,60
C
R$
25.360,41
R$
1.674,70
R$
2.706,80
2.691,00
1.6
B
TOTAL
INFRA ESTRUTURA
3.1
73929/003
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ACRÍLICA E SELADOR
m²
50,00
39,02
1.951,00
3.2
73968/001
MANTA IMPERMEABILZIANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
m²
20,00
37,79
755,80
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
D
91
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
ESTRUTURA E VEDAÇÃO
4.1
C0073
ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8
(CIMENTO E AREIA)
m²
30,00
31,28
938,40
4.2
72135
ABERTURA/FECHAMENTO DE RASGOS ALVENARIA PARA TUBOS
m
150,00
2,90
435,00
4.3
73942/002
ARMAÇÃO DE AÇO PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO - PERDA 10% FORNECIMENTO/CORTE/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg
20,00
5,40
108,00
4.4
C0843
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPa
m³
2,00
288,65
577,30
4.5
C4419
LAJE PRÉ-FABRICADA PARA FORRO
M²
20,00
73,33
1.466,60
4.6
74007/002
FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E
DESMONTAGEM
m²
30,00
40,71
1.221,30
E
5.1
COBERTURA
84679
PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS
m²
50,00
12,08
604,00
5.2
72081
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS
ONDULADAS
m²
50,00
50,14
2.507,00
5.3
72078
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS
CERÂMICAS
m²
50,00
86,40
4.320,00
5.4
75381
TELHAMENTO EM TELHA METÁLICA ONDULADA
m²
50,00
29,79
1.489,50
5.5
72101
REVISÃO GERAL DE TELHADOS
m²
50,00
3,66
183,00
5.6
73938/002
TELHA CERÂMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
m²
50,00
31,28
1.564,00
5.7
72105
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24
m
20,00
33,20
664,00
F
ESQUADRIAS
6.1
73910/010
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,9x2,10), PARA ESMALTE
und
6,00
234,95
1.409,70
6.2
73910/005
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,8x2,10), PARA ESMALTE
und
30,00
223,17
6.695,10
6.3
73910/001
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,6x2,10), PARA ESMALTE
und
8,00
214,90
1.719,20
6.4
C4519
JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA, SEM VIDRO –
FORNECIMENTO / MONTAGEM
m²
11,00
221,81
2.439,91
6.5
C1968
PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO CRISTAL TEMPERADO
m²
4,20
277,06
1.163,66
6.6
C2671
VIDRO COMUM 5MM
m²
11,00
97,35
1.070,85
6.7
72120
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO,
INCLUSIVE MASSA PARA VEDAÇÃO
m²
6,00
235,66
1.413,96
6.8
C1873
PELÍCULA DE INSULFILM
m²
10,00
35,23
352,30
G
PISOS E REVESTIMENTOS
7.1
87873
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMABILIZANTE
m²
30,00
2,66
79,80
7.2
C1213
REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 2,0CM, PREPARO
MANUAL
m²
100,00
16,76
1.676,00
7.3
73907/006
LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO
m²
150,00
13,21
1.981,50
7.4
73907/003
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 4CM, PREPARO
MANUAL
m²
150,00
20,10
3.015,00
7.5
C4439
CERÃMICA ESMALTADA CIMA DE 30X30CM PER-4/5
m²
200,00
55,06
11.012,00
7.6
C4446
PORCELANATO POLIDO C/ ARG. COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO PARA
PAREDE
m²
150,00
80,88
12.132,00
7.7
C3002
PORCELANATO POLIDO C/ ARG. COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO COM
RODAPÉ
m²
100,00
78,69
7.869,00
H
PINTURA
8.1
C1207
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS
DEMÃOS
m²
100,00
10,27
1.027,00
8.2
88485
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO
m²
100,00
1,30
130,00
8.3
88426
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS
m²
400,00
9,76
3.904,00
8.4
88489
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRÊS DEMAOS
m²
2.000,00
7,20
14.400,00
8.5
88487
PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS
m²
1.500,00
5,76
8.640,00
8.6
73739/001
PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS
m²
180,00
9,71
1.747,80
8.7
79500/002
PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO - 3 DEMÃOS
m²
15,00
10,84
162,60
R$
4.746,60
R$
11.331,50
R$
16.264,68
R$
37.765,30
R$
30.011,40
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
I
92
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS / LOUÇAS E FERRAGENS
'9.1
89356
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM RAMAL/SUB-RAMAL
'9.2
89362
'9.3
89362
'9.4
R$
m
50,00
9,27
463,50
JOELHO 90º PVC 25MM
und
10,00
3,84
38,40
JOELHO 45º PVC 25MM
und
10,00
4,16
41,60
89364
CURVA 90º PVC 25MM
und
10,00
4,91
49,10
'9.5
89365
CURVA 45º PVC 25MM
und
10,00
4,21
42,10
'9.6
89357
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM RAMAL/SUB-RAMAL
m
50,00
12,58
629,00
'9.7
89367
JOELHO 90º PVC 32MM
und
10,00
5,05
50,50
'9.8
89368
JOELHO 45º PVC 32MM
und
10,00
5,78
57,80
'9.9
89369
CURVA 90º PVC 32MM
und
10,00
7,26
72,60
'9.10
89370
CURVA 45º PVC 32MM
und
10,00
5,54
55,40
'9.11
89448
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM PRUMADA
m
50,00
5,53
276,50
'9.12
89497
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
4,35
43,50
'9.13
89498
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
4,78
47,80
'9.14
89499
CURVA 90º PVC 40MM
und
10,00
7,81
78,10
'9.15
89500
CURVA 45º PVC 40MM
und
10,00
4,94
49,40
'9.16
89449
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM PRUMADA
m
50,00
6,84
342,00
'9.17
89501
JOELHO 90º PVC 50MM
und
10,00
5,43
54,30
'9.18
89502
JOELHO 45º PVC 50MM
und
10,00
6,17
61,70
'9.19
89503
CURVA 90º PVC 50MM
und
10,00
9,82
98,20
'9.20
89504
CURVA 45º PVC 50MM
und
10,00
8,20
82,00
'9.21
89353
REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
und
2,00
20,24
40,48
'9.22
74183/001
REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
und
4,00
52,24
208,96
'9.23
74182/0001
REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
un
2,00
61,37
122,74
'9.24
74181/001
REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
un
2,00
78,56
157,12
'9.25
C4000
TORNEIRA DE LATÃO CROMADA DE 1/2” - C-23, PARA JARDIM. FORNECIDA E INSTALADA
und
4,00
24,74
98,96
'9.26
86909
TORNEIRA CROMADA DE 1/2” DE BANCADA PARA LAVATORIO, FORNECIDA E INSTALADA
Und
10,00
56,50
565,00
'9.27
72784
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4"
und
2,00
8,58
17,16
'9.28
72786
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 40MMX1.1/4" EM
PVC
und
4,00
16,76
67,04
'9.29
72788
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 60MM x 2” - PVC
Und
2,00
22,84
45,68
86888
VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL AS
SENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO
und
4,00
244,45
977,80
'9.31
C0350
BACIA SANITÁRI DE LOUÇA COM ALTURA ESPECIAL PARA DEFICIENTE, BRANCA,
COMERCIAL, COM ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO MACIO
und
2,00
255,06
510,12
'9.32
C0986
LAVATORIO LOUCA BRANCA DE EMBUTIR (CUBA) MED LUXO 32,5X49CM S/LADRÃO C/
FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 DE
1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO
und
4,00
215,40
861,60
'9.33
C0600
CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR
und
4,00
79,70
318,80
'9.34
C1619
LAVATORIO MÉDIO, EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA
CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO, FORNECIDO E INSTALADO
und
4,00
231,22
924,88
'9.35
C0797
CHUVEIRO PLÁSTICO
und
4,00
9,36
37,44
'9.36
C3513
CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO
und
4,00
70,22
280,88
'9.37
74058/002
BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA
und
2,00
45,14
90,28
'9.38
74218/001
KIT CAVALETE COM REGISTRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
und
2,00
43,73
87,46
'9.39
40729
VÁLVULA DE DESCARGA DE 1.1.2”, CORPO METÁLICO, ACABAMENTO MEÁLICO, COM TUBO
DE DESPEJO TIPO V.D.E DE PVC COM JOÊLHO DE 40MM-90º- FORNECIDA E INSTALADA
und
6,00
171,10
1.026,60
'9.40
89711
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO E ÁGUA PUVIL PREDIAL DN 40MM - NBR 5688
m
30,00
8,58
257,40
'9.41
89724
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
3,46
34,60
'9.42
89726
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
3,58
35,80
'9.43
89730
CURVA LONGA 90º PVC 40MM
und
10,00
5,23
52,30
'9.44
89712
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688
m
70,00
12,70
889,00
'9.30
14.646,92
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
93
'9.45
89731
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
4,46
'9.46
89732
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
4,75
47,50
'9.47
89735
CURVA LONGA 90º PVC 40MM
und
10,00
7,77
77,70
'9.48
89714
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688
m
100,00
24,32
2.432,00
'9.49
89865
TUBO PVC 25MM PARA DRENO DE AR-CONDICIONADO
m
100,00
5,53
553,00
'9.50
89482
CAIXA SIFONADA 100X100X50mm COM GRELHA - PADRÃO POPULA
und
6,00
12,20
73,20
74166/001
CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM
FORNEC. E INST.
und
4,00
138,95
555,80
'9.52
74051/001
CAIXA GORDURA SIMPLES CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM FORNEC. E INST.
und
2,00
141,16
282,32
'9.53
C3068
DRENO EM TUBO DE PVC ATÉ 75mm
und
10,00
23,92
239,20
'9.51
J
H=60CM -
44,60
INSTALÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA
73768/010
R$ 74.738,23
CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m
600,00
0,86
516,00
'10.1
73689
CABO TELEFONICO CCI-50 20 PARES (USO EXTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m
100,00
6,67
667,00
C0543
CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 - UTP (100 MPBPS)
m
1.000,00
6,38
6.380,00
C0628
CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV
FORN E INST
und
4,00
39,68
158,72
'10.4
83370
und
2,00
136,82
273,64
'10.5
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA TELEFONE 60X60X12CM EM CHAPA METALICA,
TELEBRAS, FORNEC E INSTAL
'10.6
C0390
BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10
und
8,00
8,33
66,64
'10.7
73860/009
CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 4,0mm2 – 750V
m
1.000,00
3,05
3.050,00
'10.8
73860/008
CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 2,50mm2-750V
m
3.000,00
2,08
6.240,00
'10.9
73860/007
CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 1,50mm2-750V
m
1.000,00
1,58
1.580,00
'10.10
C2077
QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 6 DIVISÕESC/ BARRAMENTO
un
1,00
119,47
119,47
'10.11
C2068
QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/ BARRAMENTO
un
1,00
241,04
241,04
'10.12
74130/004
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO10 A 50 A, FORNECIDO E INSTALADO
un
8,00
56,84
454,72
'10.13
74130/01
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10 A 30A, FORNCIDO E INSTALADO
UN
12,00
8,66
103,92
74252/001
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 3/4", ANTICHAMA- FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCL CONEXÕES
m
400,00
9,10
3.640,00
83407
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1"-ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO,
INCL CONEXÕES
m
90,00
13,59
1.223,10
55866
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1 1/2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCL CONEXÕES
m
40,00
16,22
648,80
C1194
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO,
INCL CONEXÕES
m
35,00
21,38
748,30
83566
TOMADA EMBUTIR 2P + T 20A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORN. E INSTALADA
und
100,00
16,54
1.654,00
83540
TOMADA EMBUTIR 2P + T 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA- FORNECIDA E
INSTALADA
und
50,00
9,43
471,50
72331
INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA FORN E INST
und
50,00
7,65
382,50
72248
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
und
100,00
1,67
167,00
72332
INTERRUPTOR SIMPLES D 2 TEMPOS DE EMBUTIR – 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR
BRANCA – FORNECIDA E INSTALADA.
und
12,00
14,88
178,56
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA
FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
100,00
83,36
8.336,00
C4109
LUMINÁRIA DE APLICAR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI BRANCO
COM REFLETOR PARABÓLICO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO
PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
und
60,00
125,24
7.514,40
'10.25
C0628
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm
und
10,00
39,68
396,80
'10.26
C1951
PONTO TELEFÔNICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
50,00
110,57
5.528,50
'10.27
C1949
PONTO LÓGICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
50,00
96,01
4.800,50
'10.28
C1947
PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
100,00
128,09
12.809,00
'10.29
C3575
HASTE DE FERRO GALVANIZADO PARA ATERRAMENTO
und
50,00
19,14
957,00
'10.30
C1477
INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR
und
4,00
193,63
774,52
C4394
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA PARA 3HORAS DE AUTONOMIA, AUTO-CARREGÁVEL EM 220V,
COM 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 9W- RESISTENTE À IMPACTO – FORNECIDA E
INSTALADA
und
20,00
232,83
4.656,60
11.1
C4069
BANCADA EM GRANITO (OUTRAS CORES)
m²
6,00
247,32
1.483,92
11.2
9537
LIMPEZA GERAL DA OBRA
m²
200,00
1,33
266,00
11.3
C4496
DIVISORIAS DE GESSO ACARTONADO E=70MM, S/ REVESTIMENTO- FORNECIMENTO E
MONTAGEM
m²
300,00
69,40
20.820,00
11.4
C0925
CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2”
m
70,00
59,71
4.179,70
11.5
84191
PISO EM GRANILITE INCLUSO JUNTA DE DILATAÇÃO
m²
20,00
44,74
894,80
73986/001
FORRO EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS DE GESSO LISO 60X60CM INCLUSO FIXAÇÃO COM
ARAME
M²
50,00
22,15
1.107,50
'10.2
'10.3
'10.14
'10.15
'10.16
'10.17
'10.18
'10.19
'10.20
'10.21
'10.22
73953/006
'10.23
'10.24
'10.31
K
11.6
DIVERSOS
R$
48.601,75
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
11.7
94
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
C1898
PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S 1/ 1/4"
m
3,20
190,08
608,26
11.8
C4067
GRANITO POLIDO E=2cm, OUTRAS CORES, ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4, C/
REJUNTAMENTO
m²
12,00
261,06
3.132,72
11.9
73892/001
EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, COM USO DE SEIXO ROLADO,
PREPARO MECÂNICO, E ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO
m²
30,00
30,36
910,80
11.10
C4671
PORTA SABONETE LÍQUIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
und
10,00
19,54
195,40
11.11
C1995
PORTA PAPEL DE LOUÇA BRANCA
und
10,00
47,55
475,50
11.12
C4670
PORTA PAPEL METÁLICO
und
10,00
21,36
213,60
11.13
C1996
PORTA TOALHA DE PAPEL
und
10,00
30,55
305,50
11.14
C4671
SABONETEIRA METÁLICA
und
10,00
26,05
260,50
11.15
C2272
SIFÃO DE PVC
und
20,00
13,96
279,20
11.16
C0586
CADEADO MÉDIO
und
5,00
13,81
69,05
11.17
C2215
REVESTIMENTO EM FÓRMICA PARA ESQUADRIAS OU MÓVEIS
m²
30,00
42,61
1.278,30
11.18
85005
ESPELHO CRISTAL, ESP 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA
m²
10,00
214,52
2.145,20
11.19
C2243
RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMINIO
m
50,00
11,35
567,50
11.20
C2284
SOLEIRA DE GRANITO L=15CM
m
5,00
46,40
232,00
11.21
84887
MAÇANETA TIPO ALAVANCA – PADRÃO MÉDIO
und
50,00
41,78
2.089,00
11.22
C1144
DOBRADIÇA DE FERRO CROMADO COM ANEIS
und
80,00
13,14
1.051,20
11.23
C1795
MOLA HUDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO
und
4,00
504,08
2.016,32
11.24
C1360
FECHADURA PARA PORTA
und
10,00
78,49
784,90
11.25
C1970
PORTA DE FERRO EM CHAPA
m²
6,72
130,42
876,42
11.26
C1426
GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO
m²
8,60
143,89
1.237,45
11.27
88261
CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES
h
100,00
11,21
1.121,00
TOTAL
267.848,29
TOTAL COM BDI 25%
334.810,36
* TABELAS DE REFERÊNCIA SEINFRA 23.1/SINAPI-MAI(2015)
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – EDIFÍCIOS LOCADOS
ITEM
SINAPI/
SEINFRA
A
DISCRIMINAÇÃO
UNID.
QUANT
P. UNIT
P.PARCIAL
DEMOLIÇÕES E RETIRADAS
TOTAL
R$
1.1
72223
RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPA COM RETIRADA DE ENTARUGAMENTO
m²
100,00
8,97
897,00
1.2
85334
RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS
m²
20,00
8,83
176,60
1.3
72144
RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA
m²
10,00
44,12
441,20
1.4
C1064
DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO
m²
150,00
5,93
889,50
1.5
72142
RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA
m²
33,60
5,60
188,16
1.6
C4633
REMANEJAMENTO DE BANCADA DE GRANITO
m²
4,00
49,10
196,40
1.7
73899/002
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/ REAPROVEITAMENTO
m³
10,00
49,85
498,50
1.8
C4637
RETIRADA COM SUBSTITUIÇÃO DE MAÇANETA EXISTENTE POR TIPO ALAVANCA
und
30,00
77,46
2.323,80
1.9
85333
RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS
und
16,00
10,09
161,44
1.10
72228
RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU DE
VIDRO
m²
250,00
10,02
2.505,00
1.11
73992/001
LOCAÇAÕ DE OBRA ATRAVÉS DE GABARITO DE TÁBUAS CORRIDA A CADA 1,5M
m²
50,00
6,20
310,00
1.12
73967/001
PLANTIO DE ARBUSTO, ALTURA MAIOR QUE 1M EM CAVAS DE 80X80X80CM
und
6,00
112,50
675,00
1.13
85180
PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO
m²
50,00
18,90
945,00
1.14
C4641
SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO – SIA 15X15CM
und
5,00
12,32
61,60
1.15
85186
PODA DE ÁRVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS,
INCLUINDOR EMOÇÃO DE ENTULHO
und
10,00
47,75
477,50
1.16
85372
DEMOLIÇÃO DE GESSO
m²
80,00
1,32
105,60
1.17
C4630
REINSTALAÇÃO DE PONTO HIDRÁULICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
5,00
57,60
288,00
1.18
C4631
REINSTALAÇÃO DE PONTO SANITÁRIO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
5,00
66,34
331,70
1.19
C4632
REMANEJAMENTO DE BACIA SANITÁRIA
und
10,00
90,45
904,50
1.20
74209/001
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO
m²
12,00
191,59
2.299,08
31.747,43
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
95
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
1.21
73802
DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTOS DE PAREDES
m²
90,00
4,42
397,80
1.22
73616
DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES
m³
100,00
129,62
12.962,00
1.23
73896/1
RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS E LADRILHOS
m²
70,00
29,11
2.037,70
1.24
72213
LIMPEZA MANUAL GERAL COM REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL
m²
500,00
2,20
1.100,00
1.25
72216
DEMOLIÇÃO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO
m³
5,00
114,87
574,35
B
MOVIMENTO DE TERRA
2.1
73481
ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO ATÉ 2M
m³
20,00
22,53
450,60
2.2
73904/001
ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM
m³
20,00
65,45
1.309,00
2.3
72883
TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA COM
REVESTIMENTO PRIMARIO (6km)
kmxm³
200,00
0,78
156,00
2.4
72898
CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³
m³
40,00
0,78
31,20
3.1
6122
EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4
m³
5,00
268,19
1.340,95
3.2
C0836
CONCRETO MAGRO NÃO ESTRUTURAL PARA BASE DE FUNDAÇÕES
m³
8,00
250,75
2.006,00
3.3
73929/003
IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ACRÍLICA E SELADOR
m²
100,00
39,02
3.902,00
3.4
73361
CONCRETO CILÓPICO COM 30% DE PEDRA DE MÃO
m³
10,00
293,08
2.930,80
3.5
73968/001
MANTA IMPERMEABILZIANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
m²
20,00
37,81
756,20
C
INFRA ESTRUTURA
D
ESTRUTURA E VEDAÇÃO
4.1
C0073
ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8
(CIMENTO E AREIA)
m²
120,00
31,28
3.753,60
4.2
74200/001
VERGA E CONTRAVERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA AÇO CA-60
BITOLA FINA INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A
m
10,00
11,29
112,90
4.3
72135
ABERTURA/FECHAMENTO DE RASGOS ALVENARIA PARA TUBOS
m
200,00
2,90
580,00
4.4
73942/002
ARMAÇÃO DE AÇO PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO - PERDA 10% FORNECIMENTO/CORTE/DOBRA/COLOCAÇÃO
kg
80,00
5,40
432,00
4.5
C0843
CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPa
m³
4,00
288,65
1.154,60
4.6
C4419
LAJE PRÉ-FABRICADA PARA FORRO
M²
20,00
73,33
1.466,60
4.7
74007/002
FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E
DESMONTAGEM
m²
30,00
40,71
1.221,30
5.1
84679
PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS
m²
250,00
12,08
3.020,00
5.2
72081
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS
ONDULADAS
m²
50,00
50,14
2.507,00
5.3
72078
ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS
CERÂMICAS
m²
250,00
86,40
21.600,00
5.4
75381
TELHAMENTO EM TELHA METÁLICA ONDULADA
m²
50,00
29,79
1.489,50
5.5
72101
REVISÃO GERAL DE TELHADOS
m²
250,00
3,66
915,00
5.6
73938
TELHA CERÂMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO
m²
250,00
31,28
7.820,00
5.7
72105
CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24
m
30,00
33,20
996,00
E
COBERTURA
F
ESQUADRIAS
6.1
73910/010
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,9x2,10), PARA ESMALTE
und
6,00
234,95
1.409,70
6.2
73910/005
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,8x2,10), PARA ESMALTE
und
10,00
223,17
2.231,70
6.3
73910/001
PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,6x2,10), PARA ESMALTE
und
12,00
214,90
2.578,80
6.4
C4519
JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA, SEM VIDRO –
FORNECIMENTO / MONTAGEM
m²
11,00
221,81
2.439,91
6.5
C1968
PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO CRISTAL TEMPERADO
m²
4,20
277,06
1.163,66
6.6
C2671
VIDRO COMUM 5MM
m²
11,00
97,35
1.070,85
6.7
72120
VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO,
INCLUSIVE MASSA PARA VEDAÇÃO
m²
14,00
235,66
3.299,24
6.8
C1873
PELÍCULA DE INSULFILM
m²
20,00
35,23
704,60
G
7.1
PISOS E REVESTIMENTOS
87873
CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMABILIZANTE
m²
70,00
2,66
186,20
R$
1.946,80
R$
10.935,95
R$
8.721,00
R$
38.347,50
R$
14.898,46
R$
10.699,20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
96
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
7.2
C1213
REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 2,0CM, PREPARO
MANUAL
m²
100,00
16,76
1.676,00
7.3
73907/006
LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO
m²
100,00
13,21
1.321,00
7.4
73907/003
CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 4CM, PREPARO
MANUAL
m²
100,00
20,10
2.010,00
7.5
C4439
CERÃMICA ESMALTADA CIMA DE 30X30CM PER-4/5
m²
100,00
55,06
5.506,00
H
PINTURA
8.1
C1207
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS
DEMÃOS
m²
400,00
10,27
4.108,00
8.2
88485
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO
m²
400,00
1,30
520,00
8.3
88423
PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS
m²
600,00
9,76
5.856,00
8.4
88489
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRÊS DEMAOS
m²
1.000,00
7,20
7.200,00
8.5
88487
PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS
m²
500,00
5,76
2.880,00
8.6
73739/001
PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS
m²
120,00
9,71
1.165,20
8.7
79500/002
PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO - 3 DEMÃOS
m²
15,00
10,84
162,60
I
INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS / LOUÇAS E FERRAGENS
'9.1
89356
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM RAMAL/SUB-RAMAL
m
50,00
9,27
463,50
'9.2
89362
'9.3
89362
JOELHO 90º PVC 25MM
und
10,00
3,84
38,40
JOELHO 45º PVC 25MM
und
10,00
4,16
'9.4
41,60
89364
CURVA 90º PVC 25MM
und
10,00
4,91
49,10
'9.5
89365
CURVA 45º PVC 25MM
und
10,00
4,21
42,10
'9.6
89357
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM RAMAL/SUB-RAMAL
m
50,00
12,58
629,00
'9.7
89367
JOELHO 90º PVC 32MM
und
10,00
5,05
50,50
'9.8
89368
JOELHO 45º PVC 32MM
und
10,00
5,78
57,80
'9.9
89369
CURVA 90º PVC 32MM
und
10,00
7,26
72,60
'9.10
89370
CURVA 45º PVC 32MM
und
10,00
5,54
55,40
'9.11
89448
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM PRUMADA
m
50,00
5,53
276,50
'9.12
89497
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
4,35
43,50
'9.13
89498
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
4,78
47,80
'9.14
89499
CURVA 90º PVC 40MM
und
10,00
7,81
78,10
'9.15
89500
CURVA 45º PVC 40MM
und
10,00
4,94
49,40
'9.16
89449
TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM PRUMADA
m
50,00
6,84
342,00
'9.17
89501
JOELHO 90º PVC 50MM
und
10,00
5,43
54,30
'9.18
89502
JOELHO 45º PVC 50MM
und
10,00
6,17
61,70
'9.19
89503
CURVA 90º PVC 50MM
und
10,00
9,82
98,20
'9.20
89504
CURVA 45º PVC 50MM
und
10,00
8,20
82,00
'9.21
89353
REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO
und
2,00
20,24
40,48
'9.22
74183/001
REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
und
4,00
52,24
208,96
'9.23
74182/0001
REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
un
2,00
61,37
122,74
'9.24
74181/001
REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST.
un
2,00
78,56
157,12
'9.25
C4000
TORNEIRA DE LATÃO CROMADA DE 1/2” - C-23, PARA JARDIM. FORNECIDA E INSTALADA
und
4,00
24,74
98,96
'9.26
86909
TORNEIRA CROMADA DE 1/2” DE BANCADA PARA LAVATORIO, FORNECIDA E INSTALADA
Und
12,00
54,13
649,56
'9.27
72784
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4"
und
2,00
8,80
17,60
'9.28
72786
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 40MMX1.1/4" EM
PVC
und
4,00
18,68
74,72
'9.29
72788
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 60MM x 2” - PVC
Und
2,00
28,95
57,90
86888
VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL AS
SENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO
und
16,00
244,45
3.911,20
'9.31
C0350
BACIA SANITÁRI DE LOUÇA COM ALTURA ESPECIAL PARA DEFICIENTE, BRANCA,
COMERCIAL, COM ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO MACIO
und
8,00
255,06
2.040,48
'9.32
C0986
LAVATORIO LOUCA BRANCA DE EMBUTIR (CUBA) MED LUXO 32,5X49CM S/LADRÃO C/
FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 DE
1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO
und
6,00
215,40
1.292,40
'9.30
R$
21.891,80
R$
24.952,78
DIÁRIO DA JUSTIÇA
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Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
97
'9.33
C0600
CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR
und
6,00
79,70
478,20
'9.34
C1619
LAVATORIO MÉDIO, EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA
CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO, FORNECIDO E INSTALADO
und
16,00
231,22
3.699,52
'9.35
86936
CUBA ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5 CM, COM SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2",
VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2"X1.1/2" PARA P IA - FORNECIMENTO
E INSTALACAO 1/2" - FORNECIMENTO
und
2,00
187,35
374,70
'9.36
C0797
CHUVEIRO PLÁSTICO
und
4,00
9,36
37,44
'9.37
C3513
CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO
und
4,00
70,22
280,88
'9.38
74058/002
BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA
und
2,00
45,14
90,28
'9.39
74218/003
KIT CAVALETE COM REGISTRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
und
2,00
43,73
87,46
'9.40
40729
VÁLVULA DE DESCARGA DE 1.1.2”, CORPO METÁLICO, ACABAMENTO MEÁLICO, COM TUBO
DE DESPEJO TIPO V.D.E DE PVC COM JOÊLHO DE 40MM-90º- FORNECIDA E INSTALADA
und
10,00
171,10
1.711,00
'9.41
89711
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO E ÁGUA PUVIL PREDIAL DN 40MM - NBR 5688
m
30,00
8,58
257,40
'9.42
89724
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
3,46
34,60
'9.43
89726
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
3,58
35,80
'9.44
89730
CURVA LONGA 90º PVC 40MM
und
10,00
5,23
52,30
'9.45
89712
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688
m
70,00
12,70
889,00
'9.46
89731
JOELHO 90º PVC 40MM
und
10,00
4,46
44,60
'9.47
89732
JOELHO 45º PVC 40MM
und
10,00
4,75
47,50
'9.48
89735
CURVA LONGA 90º PVC 40MM
und
10,00
7,77
77,70
'9.49
89714
TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688
m
100,00
24,32
2.432,00
'9.50
89865
TUBO PVC 25MM PARA DRENO DE AR-CONDICIONADO
m
'9.51
89482
CAIXA SIFONADA 100X100X50mm COM GRELHA - PADRÃO POPULA
5,53
553,00
6,00
12,20
73,20
74166/001
CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM
FORNEC. E INST.
und
6,00
138,95
833,70
'9.53
74051/001
CAIXA GORDURA SIMPLES CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM FORNEC. E INST.
und
2,00
141,16
282,32
'9.54
C3068
DRENO EM TUBO DE PVC ATÉ 75mm
und
30,00
23,92
717,60
'9.55
C3595
TANQUE DE LAVAR DE CIMENTO COM TORNEIRA DE METAL
und
2,00
102,62
205,24
'9.56
C3441
CAIXA D'ÁGUA 500L
und
2,00
175,86
351,72
'9.52
J
H=60CM -
100,00
und
INSTALÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA
73768/010
R$ 77.997,73
CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m
600,00
0,86
516,00
73689
CABO TELEFONICO CCI-50 20 PARES (USO EXTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO
m
100,00
6,67
667,00
C0543
CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 - UTP (100 MPBPS)
m
1.000,00
6,38
6.380,00
C0628
CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV
FORN E INST
und
4,00
39,68
158,72
83370
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA TELEFONE 60X60X12CM EM CHAPA METALICA,
TELEBRAS, FORNEC E INSTAL
und
2,00
136,82
273,64
'10.6
C0390
BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10
und
8,00
8,33
66,64
'10.7
73860/009
CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 4,0mm2 – 750V
m
1.000,00
3,05
3.050,00
'10.8
73860/008
CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 2,50mm2-750V
m
3.000,00
2,08
6.240,00
'10.9
73860/007
CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 1,50mm2-750V
m
1.000,00
1,58
1.580,00
'10.10
C2077
QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 6 DIVISÕESC/ BARRAMENTO
un
1,00
119,47
119,47
'10.11
C2068
QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/ BARRAMENTO
un
1,00
241,04
241,04
'10.12
74130/004
DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO10 A 50 A, FORNECIDO E INSTALADO
un
8,00
56,84
454,72
'10.13
74130/01
DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10 A 30A, FORNCIDO E INSTALADO
UN
12,00
8,66
103,92
74252/001
ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 3/4", ANTICHAMA- FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCL CONEXÕES
m
400,00
9,10
3.640,00
83407
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1"-ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO,
INCL CONEXÕES
m
90,00
13,59
1.223,10
55866
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1 1/2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E
INSTALACAO, INCL CONEXÕES
m
40,00
16,22
648,80
'10.16
C1194
m
35,00
21,38
748,30
'10.17
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO,
INCL CONEXÕES
83566
TOMADA EMBUTIR 2P + T 20A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORN. E INSTALADA
und
100,00
16,54
1.654,00
83540
TOMADA EMBUTIR 2P + T 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA- FORNECIDA E
INSTALADA
und
50,00
9,43
471,50
72331
INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA FORN. E INST.
und
50,00
7,65
382,50
'10.1
'10.2
'10.3
'10.4
'10.5
'10.14
'10.15
'10.18
'10.19
'10.20
DIÁRIO DA JUSTIÇA
ESTADO DO PIAUÍ
'10.21
'10.22
Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015
Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824
98
72248
LAMPADA FLUORESCENTE 40W
und
100,00
1,67
167,00
72332
INTERRUPTOR SIMPLES D 2 TEMPOS DE EMBUTIR – 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR
BRANCA – FORNECIDA E INSTALADA.
und
12,00
14,88
178,56
LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA
FLUORESCENTE 2X40W , COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO
UN
100,00
83,36
8.336,00
73953/006
'10.23
C4109
LUMINÁRIA DE APLICAR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI BRANCO
COM REFLETOR PARABÓLICO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO
PARA LÂMPADA FLUORESCENTE
'10.25
C0628
CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm
und
10,00
39,68
396,80
'10.26
C1951
PONTO TELEFÔNICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
50,00
110,57
5.528,50
'10.27
C1949
PONTO LÓGICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
50,00
96,01
4.800,50
'10.28
C1947
PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO
und
100,00
128,09
12.809,00
'10.29
C3575
HASTE DE FERRO GALVANIZADO PARA ATERRAMENTO
und
50,00
19,14
957,00
'10.30
C1477
INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR
und
4,00
193,63
774,52
C4394
LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA PARA 3HORAS DE AUTONOMIA, AUTO-CARREGÁVEL EM
220V, COM 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 9W- RESISTENTE À IMPACTO – FORNECIDA
E INSTALADA
und
20,00
232,83
4.656,60
C3781
MEDIÇÃO TRIFÁSICA INSTALADA EM MURO - SAÍDA SUBTRRÂNEA
und
2,00
1.629,75
3.259,50
BANCADA EM GRANITO (OUTRAS CORES)
m²
4,00
247,32
989,28
'10.24
'10.31
'10.32
K
und
125,24
60,00
7.514,40
DIVERSOS
R$
11.1
C4069
11.2
C1970
PORTA DE FERRO EM CHAPA
m²
6,72
130,42
876,42
11.3
C1426
GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO
m²
8,60
143,89
1.237,45
11.4
74098/001
CHAPIM E RUFO DE CONCRETO COM ACABAMENTO DESEMPENADO LARGURA 40CM E
ESPESSURA 3CM
m
20,00
20,40
408,00
11.5
9537
LIMPEZA GERAL DA OBRA
m²
400,00
1,33
532,00
11.6
C4496
DIVISORIAS DE GESSO ACARTONADO E=70MM, S/ REVESTIMENTO- FORNECIMENTO E
MONTAGEM
m²
100,00
69,40
6.940,00
11.7
C0925
CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2”
m
50,00
59,71
2.985,50
11.8
73986/001
FORRO EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS DE GESSO LISO 60X60CM INCLUSO FIXAÇÃO COM
ARAME
M²
150,00
22,15
3.322,50
11.9
C1898
PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S 1/ 1/4"
m
12,80
190,08
2.433,03
11.10
73892/001
EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, COM USO DE SEIXO
ROLADO, PREPARO MECÂNICO, E ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO
m²
70,00
30,36
2.125,20
11.11
C4671
PORTA SABONETE LÍQUIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO
und
20,00
19,54
390,80
11.12
C1995
PORTA PAPEL DE LOUÇA BRANCA
und
10,00
47,55
475,50
und
20,00
21,36
427,20
11.13
C4670
PORTA PAPEL METÁLICO
11.14
C1996
PORTA TOALHA DE PAPEL
und
20,00
30,55
611,00
11.15
C4671
SABONETEIRA METÁLICA
und
20,00
26,05
521,00
11.16
C2272
SIFÃO DE PVC
und
30,00
13,96
418,80
11.17
C0586
CADEADO MÉDIO
und
15,00
13,81
207,15
11.18
C2215
REVESTIMENTO EM FÓRMICA PARA ESQUADRIAS OU MÓVEIS
m²
50,00
42,61
2.130,50
11.19
85005
ESPELHO CRISTAL, ESP 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA
m²
10,00
214,52
2.145,20
11.20
C2243
RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMINIO
m
110,00
11,35
1.248,50
11.21
C2284
SOLEIRA DE GRANITO L=15CM
m
15,00
46,40
696,00
11.22
C1795
MOLA HUDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO
und
4,00
504,08
2.016,32
1.253,40
11.23
84887
MAÇANETA TIPO ALAVANCA – PADRÃO MÉDIO
und
30,00
41,78
11.24
C1144
DOBRADIÇA DE FERRO CROMADO COM ANEIS
und
160,00
13,14
2.102,40
11.25
C1360
FECHADURA PARA PORTA
und
30,00
78,49
2.354,70
TOTAL
38.847,86
280.986,51
TOTAL COM BDI 25%
351.233,13
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO
686.043,48
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 08 DE SETEMBRO DE 2015.
Cleandro Alves de Moura
Procurador-Geral de Justiça
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ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
SECÇÃO DO PIAUI
Edital de Inscrição nº 00110/15, de 09 de Setembro de 2015.
Considerando os requisitos exigidos pelo arts. 8º e 9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquer interessado capaz no prazo de cinco dias úteis da publicação deste, poderá
impugnar por escrito, fundamentando-se em descumprimento das condições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no quadro de Advogados PHORTUS BARBOZA CARVALHO
LEOANRDO, ROSELY MARQUES CRUZ e de Estagiários EDMARA DE SOUSA BARROS.
WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO
Presidente da OAB/PI
SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR
Secretário Geral da OAB/PI
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Z:\DIA 09 de setembro de 2015 Nº 7.824.pmd