mo IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928 Assinado de forma digital por IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS Institucional - A3, ou=Autoridade Certificadora da Justica - ACJUS v4, ou=TRIBUNAL DE JUSTICA PIAUI-TJPI, ou=SERVIDOR, cn=IRACEMA IEDA PIRES DE LIMA:1034928 Dados: 2015.09.09 13:46:31 -03'00' DIRETOR: SÉRGIO GONÇALVES DE MIRANDA ANO XXXVII - TERESINA - PI Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 - Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - Nº 7.824 (Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, art. 4º) TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA PROCESSO SELETIVO PARA CONCILIADORES E JUÍZES LEIGOS EDITAL N° 002/2015 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO DE JUIZ SUBSTITUTO EDITAL Nº 02/2015 DE RETIFICAÇÃO O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, tendo em vista o Edital nº 01/ 2015 de Abertura de Inscrições publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Piauí, em 09/09/2015, Resolve retificar o item que segue: Capítulo 2 – Item 2.68 Leia-se como segue e não como constou: 2.68 Conforme o estabelecido na Resolução 203 do Conselho Nacional de Justiça ficam reservadas a candidatos negros, 05 (cinco) vagas, equivalente a 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital. Teresina/PI, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Modifica o Edital nº 001/2015, referente ao Processo Seletivo para Conciliadores e Juízes Leigos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ e o DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DE MAGISTRATURA DO ESTADO DO PIAUÍ - ESMEPI, no uso de suas atribuições legais, considerando as deliberações da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Conciliadores e Juízes Leigos nas reuniões extraordinárias dos dias 04 e 09 de setembro de 2015, torna pública a divulgação do Edital Nº 002/ 2015, de RETIFICAÇÃO, nos seguintes termos: 1. RETIFICAR o item 3.14.2 do Edital Nº 001/2015 de 01 de setembro de 2015, que passa a ter a seguinte redação: óssea devem apresentar cópia autenticada da carteira de identidade, declaração de efetivo doador expedida pelo órgão competente.” 2. EXCLUIR o item 10.6 do Edital Nº 001/2015 de 01 de setembro de 2015. 3. INCLUIR o item 14.8 no Edital Nº 001/2015 de 01 de setembro de 2015: “14.8. Para fins de jornada e horário de trabalho, os Juízes Leigos e Conciliadores submeter-se-ão às normas da Lei 6.543, de 03 de junho de 2014, e da Portaria nº 1.482, de 10 de junho de 2014, ou dos atos normativos que vierem a alterá-las. “ 4. ALTERAR o ANEXO I - DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVAS – CR do Edital Nº 001/2015 de 01 de setembro de 2015 para INCLUIR as comarcas de CANTO DO BURITI, SÃO JOÃO DO PIAUÍ, UNIÃO e URUÇUÍ no cadastro de reserva, passando a vigorar com a seguinte redação: “3.14.2 Os doadores de sangue e doadores de medula ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS E CADASTRO DE RESERVAS – CR COM ARCA VAG AS PARA JUIZ LEIGO VAG AS PARA CONCILIADOR TOTAL JUIZ LEIGO + CONCILIADOR TERESINA CAMPO MAIOR CORRENTE FLORIANO JOSÉ DE FREITAS OEIRAS PARNAIBA PICOS PIRIPIRI ALTOS BARRAS BATALHA BOM JESUS PAULISTANA PEDRO II PIRACURUCA SÃO RAIMUNDO NONATO VALENÇA DO PIAUI CANTO DO BURITI SÃO JOÃO DO PIAUÍ UNIÃO URUÇUÍ TOTAL 07 + CR 02 + CR 01 + CR CR 02 + CR CR CR CR CR 01 + CR CR 01 + CR 01 + CR 01 + CR CR 01 + CR CR 01 + CR CR CR CR CR 18 + CR 09 + CR 01 + CR CR CR CR 01 + CR 01 + CR 01 + CR CR CR CR 01 + CR 01 + CR CR 01 + CR CR CR CR CR CR CR CR 16 + CR 16 + CR 03 + CR 01 + CR CR 02 + CR 01 + CR 01 + CR 01 + CR CR 01 + CR CR 02 + CR 02 + CR 01 + CR 01 + CR 01 + CR CR 01 + CR CR CR CR CR 34 + CR DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 1. ALTERAR o ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS do Edital Nº 001/2015 de 01 de setembro de 2015 para INCLUIR a matéria Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/09, passando a vigorar com a seguinte redação: “JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS Evolução da ideia dos Juizados de Pequenas Causas no Brasil. A concepção do Sistema Legal e Constitucional. A implantação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais na Justiça Estadual. Estrutura e funcionamento. Critérios. Competência e princípios informadores dos Juizados. Aplicação subsidiária da Lei n.° 9.099/95. Importância. Dinâmica do processo com a nova visão de solução dos conflitos através da conciliação, transação e arbitramento. Etapas procedimentais. Descentralização dos Juizados. Sistema Recursal. Lei Estadual nº 3.716/79 e suas alterações. LCE nº 174/2011. LCE nº 115/08. Lei Estadual nº 4.838/96. Estatuto do Servidor Público Estadual. Estatuto da OAB: Prerrogativas. Jurisprudência das Turmas Recursais e Turmas de Uniformização. Técnicas de Conciliação. Audiência de Instrução. Técnica de Sentença Aplicada ao Sistema do Juizado Especial. Ética. Direito Constitucional e Administrativo aplicado aos Juizados Especiais. Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153/09.” Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA Diretor da Escola Superior da Magistratura do Piauí PORTARIA Nº 2005, DE 17 DE AGOSTO DE 2015 II. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o término do biênio do Juiz de Direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES como membro e Presidente da 1ª Turma Recursal Cível e Criminal; CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 058/ 2015, do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, Supervisor Geral dos JECCs, indicando o nome da Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS para compor a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, na qualidade de membro titular, referendado pelo Desembargador Sebastião Ribeiro Martins, Corregedor Geral de Justiça; CONSIDERANDO a decisão do Egrégio Tribunal Pleno que, por votação unânime, acolheu a indicação do nome do da Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS para compor a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, na condição de membro titular. R E S O L V E : DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude de Teresina e membro suplente mais antigo na 1ª Turma Recursal Cível e Criminal de Teresina, para compor a referida Turma, na qualidade de membro titular, para um mandato de dois anos. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRASE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 17 de agosto de 2015. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 1ª TURMA Dra.HAYDÉE LIMA DE CASTELO BRANCO - JUÍZA Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO - JUIZ Dra. MARIA LUIZA DE MOURA MELLO E FREITAS JUÍZA PORTARIA Nº 2.102, DE 25 DE AGOSTO DE 2015. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular nº 31/ CN-CNJ/2015, da lavra da Ministra Nancy Andrighi, Corregedora Nacional de Justiça, que recomenda a realização de Mutirões de Trabalho nos Juizados Especiais, CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 21 de 20 de agosto de 2015, do Tribunal de Justiça do Piauí, que estabelece o Mutirão nos Juizados Especiais, CONSIDERANDO a necessidade de melhoria do desempenho das atividades das Turmas Recursais, com a adoção de estratégias que fomentem o aumento da produtividade, CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de observância do Princípio da Razoável Duração do Processo, disposto na Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXVIII, corolário da aplicação, no âmbito do Poder Judiciário, do Princípio da Eficiência da Administração Pública – art. 37 da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR para compor o Mutirão Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública e Turmas Recursais as pessoas abaixo relacionadas: I. COORDENADORES: Des. FERNANDO LOPES E SILVA NETO – SUPERVISOR DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADOR GERAL DO MUTIRÃO Dra. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO COORDENADORA DO 1º GRAU Dr. MANOEL DE SOUSA DOURADO COORDENADOR DAS TURMAS RECURSAIS COMPOSIÇÃO DAS TURMAS: 2ª TURMA Dr. RODRIGO ALAGGIO RIBEIRO - JUIZ Dra. MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL - JUÍZA Dra. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA - JUÍZA 3ª TURMA Dr. JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES - JUIZ Dra. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO - JUÍZA Dra. ELVIRA MARIA OSÓRIO PITOMBEIRA MENESES CARVALHO - JUÍZA III. SECRETÁRIOS DAS TURMAS ERNESTO MÁRIO FURTADO BAPTISTA GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO MOZART AUGUSTO CAVALCANTE BARROS FILHO IV. SECRETARIA E APOIO ADMINISTRATIVO MOZART AUGUSTO CAVALCANTE BARROS FILHO SECRETÁRIO JEANNY HELAL SOBRAL - APOIO ADMINISTRATIVO MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MOREIRA SOARES SOBRAL - APOIO ADMINISTRATIVO SILVANA CASTELO BRANCO SENA DO REGO MELLO - APOIO ADMINISTRATIVO AMÉLIA LUSTOSA NOGUEIRA PARANAGUÁ - APOIO ADMINISTRATIVO GIANNY MARQUES PINHEIRO - APOIO ADMINISTRATIVO VANESSA PIRES BRANDÃO BOAVISTA - APOIO ADMINISTRATIVO V. ASSESSORES DAS TURMAS RECURSAIS FRANCIMARY COELHO DE MELO – MATRÍCULA N° 3301, JULIANO VINICIUS SILVA DE MORAIS – MATRÍCULA N° 5129 MARIA DO SOCORRO ARAÚJO DE ANDRADE CARVALHO – MATRÍCULA N° 1290 NAYRA JOANY RIBEIRO DO NASCIMENTO – MATRÍCULA N° 26831 WILLIANA CAVALCANTE DE BRITO – MATRÍCULA N° 1096 VI. ASSESSORES INDICADOS DOS GABINETES DO 2º GRAU PARA O MUTIRÃO NAS TURMAS RECURSAIS ADEILDA COELHO DE RESENDE – MATRÍCULA N° N° 999967 ANA CAROLINA CABRAL FORTES - 3691 EDVALDO NUNES CRONEMBEGER – MATRÍCULA N° 1019023 ERIKA CRISTHINA NOBRE VILAR – MATRÍCULA N° 26844 FELIPE GUIMARÃES MARTINS HOLANDA – MATRÍCULA N° 3804 FERNANDA LIMA CASTELO BRANCO – MATRÍCULA N° 26861 GIOVANNA WAIN SAN LAU – MATRÍCULA N° 27236 JOSÉ EDVALDO LEAL – MATRÍCULA N° 4145240 LANNY CLÉO MACÊDO QUADROS – MATRÍCULA N° 1165 LARYSSE ALVES GUIMARÃES – MATRÍCULA N° 5048 LUCAS GONÇALVES DE SÁ CORDÃO- – MATRÍCULA N° 26732 NILO DA ROCHA MARINHO NETO – MATRÍCULA N° 1975 OLIVIA DA COSTA TEIXEIRA – MATRÍCULA N° 5039 RAFAELA MAIA RODRIGUES – MATRÍCULA N° 3664 RENATA MAGALHÃES CANUTO NOGUEIRA– MATRÍCULA N° 1330 RODRIGO CAETANO MAGALHÃES DANTAS – MATRÍCULA N° 3844 RONALD DO VALE MIRANDA – MATRÍCULA N° 1054953 RONNIE NAGEM FIALHO BRITTO – MATRÍCULA N° 1759 VANESSA DE PADUA RIOS MAGALHAES – MATRÍCULA N° 69124 VANESSA NUNES BELO FERREIRA – MATRÍCULA N° 2027 Art. 2º Os magistrados que funcionem como suplentes das Turmas Recursais poderão atuar em quaisquer delas, atendendo as eventuais necessidades de substituições, de modo a permitir, em qualquer caso, o pleno desenvolvimento das atividades das Turmas Recursais. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 25 de agosto de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PORTARIA Nº 2.225, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011; CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 076/ 2015, do Desembargador Fernando Lopes e Silva Neto, Supervisor Geral dos JECCs, indicando o nome do Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES para exercer a Presidência da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 21/2015, que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, Regime de Mutirão no Sistema de Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública, R E S O L V E : DESIGNAR o Juiz de Direito JOÃO HENRIQUE SOUSA GOMES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Sul VI, Bela Vista, para exercer plenamente as funções do cargo de Presidente da 3ª Turma Recursal Cível e Criminal. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. PORTARIA Nº 2.226, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E : PRORROGAR os efeitos da Portaria nº 833, de 30.03.15, que designou o Juiz de Direito LUÍS HENRIQUE MOREIRA RÊGO, titular da 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, de entrância final, para responder, plena e cumulativamente, em caráter excepcional, pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Oeiras, de igual entrância, até ulterior deliberação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TJ/PI, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PORTARIA nº 2.227, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o requerimento do Desembargador José Francisco do Nascimento, Relator do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 2015.0001.001433-6; CONSIDERANDO a decisão plenária na Sessão Ordinária de Julgamento, de caráter administrativa, realizada no dia 03 de setembro de 2015, que à unanimidade, autorizou a prorrogação, por mais 90 (noventa) dias, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 2015.0001.001433-6; CONSIDERANDO o disposto no § 9°, do art. 14, da Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça. R E S O L V E : PRORROGAR, por 90 (trinta) dias, a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar em face de Magistrado no 2015.0001.0014336, Requerido Dr. José Ramos Dias Filho, e de relatoria do Desembargador José Francisco do Nascimento, com fundamento no § 9°, do art. 14, da Resolução n° 135/ 2011 do conselho Nacional de Justiça. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí. PORTARIA Nº 2.228, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que a Juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras, de entrância final, encontra-se de férias, e que a substituição legal determinada pelo Provimento nº 36/2013 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí, compete ao Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, de igual entrância, o qual o titular se encontra em outra respondência, R E S O L V E : DESIGNAR, a partir desta data, o Juiz de Direito RAIMUNDO JOSÉ DE MACAU FURTADO, titular da 2ª Vara da Comarca de FlorianoPI, de entrância final, para responder, plena, cumulativamente e em caráter excepcional, pela 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI, de igual entrância, enquanto durar as férias da titular. PUBLIQUE-SE, REGISTRESE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO Presidente do TJ/PI, Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí. PORTARIA Nº 2.229, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 060/ 2015 da Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar da Comarca de Teresina, de entrância final, CONSIDERANDO o disposto no Art. 75, II, c/c com art. 82, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94, R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, à Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar da Comarca de Teresina, de entrância final, a contar do dia 31.08.2015, conforme atestado médico. DETERMINO, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 31 de agosto do ano em curso. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI PORTARIA Nº 2.230, DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. O Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR o Juiz de Direito 3 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LEONARDO AUGUSTO SOUZA e MICHELLINE BEZERRA SANTOS, a ser realizada no dia 10 de setembro de 2015, na cidade de Teresina-PI. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ-PI. PORTARIA Nº 2.232 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0160595, de 12.08.2015, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 44/2015, o pagamento de 4 e ½ diárias ao Juiz de Direito ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, titular da Vara Única da Comarca de Itainópolis - PI, matrícula nº 1196, com o escopo realizar audiências e impulso processual através de despachos, decisões e sentenças na referida Comarca, nos período de 24 a 28 de agosto de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.233 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO os termos do ofício nº 40/ 2015, do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Barro Duro, Jônio Evangelista Leal, no processo protocolizado sob o nº 0161509, de 03.09.2015, R E S O L V E : Art. 1º NOMEAR, a partir de 03 de setembro de 2015, FERNANDO SANTOS LOUREIRO, para o cargo em comissão de Oficial de Gabinete de Juiz, Símbolo PJG-02, do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Barro Duro – PI. Art. 2º DETERMINAR que o ora nomeado observe o que dispõe a Portaria nº 2.788, de 22 de novembro de 2013, com publicação no Diário da Justiça nº 7.408, de 25 de novembro de 2013, quanto aos procedimentos necessários para posse e adesão ao Poder Judiciário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.234 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0161319, de 31.08.2015, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 44/2015, inciso IV, o pagamento de 5 diárias ao Juiz de Direito DIEGO RICARDO MELO DE ALEMIDA, titular da Comarca de Landri Sales - PI, matrícula 3919, pelo seu deslocamento à Comarca de Teresina – PI, a fim auxiliar, plena e cumulativamente, junto à 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina - PI, nos termos da Portaria nº 854/2014, publicada no DJ nº 7.487, de 08.04.2014, no período de 21 a 28 de agosto de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.235 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0161259, de 28.08.2015, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 44/2015, o pagamento de 4 e 1/2 diárias ao Juiz de Direito MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES, titular da Vara Única da Comarca de Jerumenha - PI, matrícula 58866, pelo seu deslocamento à Comarca de Socorro do Piauí – PI, com o escopo de despachar, decidir e julgar processos naquele município, nos termos da Portaria nº 1.970/ 2015, publicada no DJ nº 7.805 de 13.08.2015, no período de 31 de agosto a 04 de setembro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.236 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0161293, de 28.08.2015, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 44/2015, o pagamento de 4 e ½ diárias ao Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, titular da Vara Única da Comarca de São Gonçalo - PI, matrícula 5175, a fim de participar do Projeto de Audiência de Custódia, nesta Comarca de Teresina – PI, nos termos da Portaria nº 2.037/2015, Publicado no DJ nº 7.810, de 20.08.2015, no período de 14 a 18 de agosto de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.237 DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0161291, de 28.08.2015, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento 44/2015, o pagamento de 2 e ½ diárias ao Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim - PI, matrícula 5200, pelo seu deslocamento à Comarca de Barras – PI, com o escopo de responder, plena e cumulativamente, em caráter excepcional pela referida Vara Única daquela Comarca, nos termos da Portaria nº 1.731/2015, publicada no DJ nº 7.784, de 14/07/2015, nos dias 08 e 09 de setembro de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 2.238, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do requerimento da Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, protocolizado sob o nº 0161381, datado de 01.09.2015; R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício de 2008, à Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, titular da 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, de entrância final, adiadas anteriormente pela Portaria nº 715, de 09.06.2008, devendo o período ser gozado a partir do dia 08 de setembro de 2015. DETERMINO, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 08 de setembro de 2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 4 PORTARIA Nº 2.239, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Requerimento do Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, protocolizado sob o nº 0161545, datado de 09.09.2015; R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 21 (vinte e um) dias de férias remanescentes, referentes ao 1º período do exercício de 2015, ao Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, titular da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, de entrância intermediária, adiadas anteriormente pela Portaria nº 118, de 15.01.2015, devendo o período ser gozado a partir do dia 21 de setembro de 2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI PORTARIA Nº 2.240, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os termos do Requerimento do Juiz de Direito LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, protocolizado sob o nº 0161420, datado de 02.09.2015; R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 07 (sete) dias de férias remanescentes, referentes ao 2º período do exercício de 2010, ao Juiz de Direito LITELTON VEIRA DE OLIVEIRA, titular da 3ª Vara da Comarca de Campo Maior, de entrância final, suspensas anteriormente pela Portaria nº 2.591, de 26.11.2010, devendo o período ser gozado a partir do dia 08 de setembro de 2015. DETERMINO, ainda, que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 08 de setembro de 2015. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, Presidente do TJ/PI PORTARIA Nº 2.241, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015. O Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, Decano, do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: CONCEDER, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, a antecipação do gozo de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2015, ao Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, previstas para o período de 04.11 a 03.12.15, conforme Portaria nº 3.134, de 04.12.2014, devendo o período ser gozado entre 01 a 30 de outubro do ano em curso. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador LUIZ GONZAGA BRANDÃO DE CARVALHO, Decano do TJ/PI PORTARIA Nº 2.120 DE 27 DE AGOSTO DE 2015 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo protocolizado sob o nº 0160597, de 12.08.2015, R E S O L V E : AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 44/2015, o pagamento de 2 e ½ diárias aos servidores constantes da relação abaixo, em face dos seus deslocamentos ao Município de Marcolandia - PI, a fim de executarem os serviços oferecidos pela Justiça Itinerante, do Projeto “Eu tenho Pai”, no período de 02 a 04 de setembro de 2015. Nº N O M E 01 ESTEVAM T E I X E IR A MARQUE J Ú N IO R G IO V A N N A DE O L IV E IR A ARÊAS RACHEL SEPÚLVEDA W A Q U IM BRANDÃO 02 03 MAT 8092 6 C A R G O /F U N Ç ÃO A ssessor de S e g u r a n ç a /C o m is s io n a d o 1455 S u b d ire to ra /C o m is s io n a d a 68950 S e c re tá ria /C o m is s io n a d a REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 27 de agosto de 2015. Desembargador RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ PORTARIA Nº 059/2015 – FERMOJUPI O DESEMBARGADOR RAIMUNDO EUFRÁSIO ALVES FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, etc., R E S O L V E: DESIGNAR o servidor MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO, Técnico Judicial, matrícula nº 5025; RG nº 2.295.367 SSP/PI, CPF nº 009.203.223-01, lotado na Vara Única da Comarca de Altos-PI, como tomador de Suprimento de Fundos e portador do Cartão Corporativo, conforme art 5º, § 2º da Portaria 481/11, pelo período de um exercício financeiro. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de setembro de 2015. Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho PRESIDENTE DO TJ/PI CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ mês de agosto do ano em curso, como forma de compensação pelo serviço prestado no plantão judicial no dia 12 de julho de 2015. DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 21 de agosto de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 1ª PUBLICAÇÃO Ofício Circular nº 153/2015 Teresina, 08 de setembro de 2015. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO AOS CARTÓRIOS DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO ESTADO DO PIAUÍ Senhor(a) Titular, Em atenção ao Ofício nº 032/2015/LE/ACP, da lavra de Ana Cláudia Pereira, nomeada Liquidante Extrajudicial, conforme Portaria nº 7.444, de 14-08-2015, publicada no DOU em 18-08-2015, solicito a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Piauí, que procedam as informações relativas à existência de bens de propriedade da massa liquidanda: ASSIMEDE ASSISTÊNCIA MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n° 02.742.160/0001-31, com a finalidade da arrecadação do Ativo e a apuração do Passivo da massa liquidanda para eventual satisfação dos direitos dos credores. Em consonância com o Princípio da Celeridade Processual, qualquer informação positiva deve ser prestada diretamente à liquidante ANA CLÁUDIA PEREIRA, no seguinte endereço: CAIXA POSTAL 38 CURVELO-MG - CEP: 35790-000, usando como referência os dados processuais supracitados. Atenciosamente, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA PORTARIA Nº 1.258, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer emitido pela Junta Médica do Tribunal de Justiça; R E S O L V E : CONCEDER licença aos servidores do Quadro de Pessoal deste Poder Judiciário, constantes da relação abaixo, nos termos dos atestados médicos apresentados, todos visados por médico do Departamento de Saúde deste Tribunal de Justiça. Servidores Quantidade de dias Natureza Início Karol Brito de Sousa 30 Tratamento de saúde 28/08/2015 Lia Rachel R.Gonçalves Ibiapina Andrade 05 Tratamento de saúde 31/08/2015 Sarah de Albuquerque Paulo Castelo Branco 07 Tratamento de saúde 01/09/2015 DETERMINAR que os efeitos desta Portaria retroajam ao dia 28 de agosto de 2015. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA. PORTARIA Nº 1.259, DE 09 DE SETEMBRO DE 2015 O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO a solicitação constante no Protocolo n° 0108976, com a anuência do chefe imediato titular da unidade jurisdicional a que se subordina a requerente; R E S O L V E : AUTORIZAR o afastamento da servidora EMMANUELLE GONÇALVES DA SILVA ASSUNÇÃO, matrícula n° 3533, ocupante do cargo de Escrivã Judicial, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Justiça, lotada junto à 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina/PI, para gozar (01) um dia de folga no dia 21 do OFICIO CIRCULAR-CORREGEDORIA 3ª PUBLICAÇÃO Consulta nº. 0000852-32.2014.8.18.0139 Requerente: Alexandre da Cruz Sousa - Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal - 17 SRPRF/PI Pedido de Providências nº. 0000489-11.2015.8.18.0139 Requerente: Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Carreira do Estado do Piauí Ofício Circular n. 152/2015 - SCP Teresina-PI, 04 de setembro de 2015. OFÍCIO CIRCULAR DESTINADO A TODOS OS JUÍZES DE DIREITO DO ESTADO DO PIAUÍ Assunto: Termo de Cooperação firmado entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Rodoviária Federal. Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (a), Ao tempo em que o cumprimento, encaminho decisão proferida na Consulta nº. 0000852-32.2014.8.18.0139 e no Pedido de Providências nº. 000048911.2015.8.18.0139, para informar que os Juízes de Direito do Estado do Piauí, respeitando-se o princípio do livre convencimento motivado, não estão adstritos aos termos do Termo de Cooperação firmado entre o Ministério Público Estadual e a Polícia Rodoviária Federal, que autoriza ao agente de polícia rodoviária federal a lavrar Termo Circunstanciado de Ocorrência. Atenciosamente, Desembargador SEBATIÃO RIBEIRO MARTINS CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDO S ATO DE CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS, Nº 180/2015. Em 04 de setembro de 2015. PROPONENTE: Dr. JOSÉ WAGNER LINHARES - Juiz de Direito da Comarca de Porto/PI. SUPRIDO: MARIA HOSANA ROCHA GOMES - Analista. JUSTIFICATIVA: Concessão para atender despesas de pequeno vulto e pronto pagamento, dentro dos limites estabelecidos na Portaria GP nº 885/ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2011 e demais legislação pertinente, para utilização na aquisição de FUNDAMENTOS LEGAIS: Lei nº 4.320/64, Decreto-Lei nº 200/67, Decreto Estadual nº 11.758/05, Portaria GP nº 481/2011. NATUREZA DA DESPESA VALOR CONCEDIDO 33.90.39 - Serviços de Terceiros R$ 400,00 (quatrocentos reais) PROCESSO Nº 161399 EMPENHO: 2015NE01215 LIQUIDAÇÃO: 2015NL02658 DATA DA CONCESSÃO: 04/09/2015 PERÍODO DE APLICAÇÃO: 04/09/15 a 03/11/2015 PERÍODO DE PRESTAÇÃO CONTAS: 04/11 a 13/11/ 2015 CONSIDERANDO os poderes delegados pela Presidência do TJPI através da Portaria nº 1.836/2010, AUTORIZO a concessão do Suprimento de Fundos acima descritos. Fica o Suprido sujeito ao cumprimento da legislação aplicável à concessão de Suprimento de Fundos, em especial aos dispositivos que regulam sua finalidade e prazos de utilização e de prestação de contas. Dr. Paulo Sílvio Mourão Veras Secretário Geral do TJPI. CENTRAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/2015 (Processo Administrativo Nº 035/2015 Protocolo Geral nº 0159151/2015) O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ/PI), através da Secretaria de Economia e Finanças – SECOF/TJ/PI, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão, na sua forma Eletrônica, mediante as condições estabelecidas no Edital e anexos. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO Data: 24/09/2015 Horário de abertura da sessão: 09:00 (horário de Brasília/ DF) Endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br Licitações-e BB: 600509 Órgão Realizador: Tribunal de Justiça de Estado do Piauí. Endereço: Central de Licitações e Contratos, anexo do Palácio da Justiça, Centro Cívico Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Teresina – Piauí, CEP64000-830. Sítio do TJ/PI: www.tjpi.jus.br Horário de expediente: 07h às 14h (horário local) Pregoeiro(a): Suzete Gramoza Vilarinho Equipe de apoio: Renata Maria Bona Telefone/Fax: 86-3215-4440. E-mail: [email protected] OBJETO – Formação de Registro de Preços para escolha da proposta mais vantajosa para eventual contratação de Empresa para prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de Crédito Alimentação, através de Cartão Eletrônico/Magnético e/ou tecnologia similar, que possibilitem atender necessidade de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e suas demais Unidades Administrativas, conforme especificações e quantidades constantes do Termo de Referência. Teresina, 09 de setembro de 2015.Suzete Gramoza Vilarinho-Pregoeira PE 022/2015 SECRETARIA JUDICIÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO PAUTA DE JULGAMENTO 1a. Câmara Especializada Cível A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária ordinária a ser realizada no dia 15 de setembro de 2015, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. 2009.0001.001726-0 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Agravantes: ANDRÉ FERREIRA DE ANDRADE SILVA e outros Advogados: Thiago Ribeiro Barreto e outros Agravados: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI e FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERESINA Procurador do Estado: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 5 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 2014.0001.007362-2 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 10a. Vara Cível Agravante: JOSÉ RAMOS PINTO Advogado: Francisco José Rodrigues Agravada: TAIS ALEXANDRE DE OLIVEIRA Advogados: Themístocles Waquim de Meneses Júnior e outros Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2014.0001.000362-0 - Agravo de Instrumento Origem: Gilbués / Vara Única Agravante: IGNEZ TREMEA Advogados: Sergio Roberto Perondi e outro Agravados: JOSE TIECHER e outro Advogados: Luciano Fonseca e outro Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2012.0001.003123-0 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Agravante: EDNEI MODESTO AMORIM Advogados: Mattson Resende Dourado e outro Agravado: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2012.0001.000267-9 - Apelação Cível Origem: Parnaíba / 4a. Vara Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI Advogados: Helio Damasceno Alelaf e outros Apelado: CCV - CHRISTIMAS COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA Advogados: Miguel Rocha Nasser Hissa e outros Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem 2011.0001.007019-0 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Apelantes: RAIMUNDO NONATO BARBOSA DA SILVA e outros Advogados: Ricardo Ilton Correia dos Santos e outros Apelado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ UESPI Advogados: Angelica Maria de Almeida Villa Nova e outros Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária PAUTA DE JULGAMENTO 2a. Câmara Especializada Cível A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária Ordinária a ser realizada no dia 15 de setembro de 2015, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. 2010.0001.006666-1 - Apelação Cível Suspeição Exmo. Des. José R. Oliveira Origem: Teresina / 3a. Vara Cível Apelante: VIA DIRETA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA MODA S.A. Publicado em 09-06-2015 ADIADO Advogados: Francisco Valdeci de Sousa Cavalcante e outros Apelado: CLAUDINO S.A. LOJAS DE DEPARTAMENTOS Publicado em 17-06-2015 ADIADO Advogados: Marco Aurélio Monteiro Machado e outros Relator: Des. Brandão de Carvalho Publicado em 25-06-2015 ADIADO Pedido de Vista Exmo. Des. Hilo de Almeida Publicado em 02-07-2015 ADIADO Publicado em 09-07-2015 ADIADO Publicado em 07-08-2015 ADIADO Publicado em 13-08-2015 ADIADO Publicado em 20-08-2015 ADIADO Publicado em 27-08-2015 ADIADO 2010.0001.003461-1 - Apelação Cível Publicado em 27-08-2015 ADIADO Origem: Teresina / 3a. Vara de Família Apelantes: M. B. DE. C. E outros Pedido de Vista Exmo. Des. José R. Oliveira Advogado: Josino Ribeiro Neto Apelados: M. A. DE. C. e outros Advogados: Alexandre Hermann Machado e outro Relator: Des. Brandão de Carvalho 2015.0001.000336-3 - Apelação Cível Tramitação Preferencial Origem: Campo Maior / 2a. Vara Publicado em 27-08-2015 ADIADO Apelante: BANCO BMG S.A. Advogados: Antônio de Moraes Dourado Neto e outros Publicado em 02-09-2015 ADIADO Apelada: CONSTANTINA MARIA DE OLIVEIRA Advogado: Gilberto Leite de Azevedo Filho Relator: Des. Brandão de Carvalho 2010.0001.007657-5 - Apelação Cível Origem: Socorro do Piauí / Vara Única Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Edilberto José da Luz e outro Apelada: IRACI ALVES DE SANTANA Advogado: Antonio José Rodrigues de Meneses Relator: Des. Brandão de Carvalho 2013.0001.000692-6 - Agravo de Instrumento Origem: Piripiri / 1a. Vara Agravante: TIM NORDESTE S.A. Advogados: Christiane Gomes da Rocha e outros Agravado: CARLOS ROGÉRIO DE MELO Advogado: Antônio Carlos Araújo Sousa Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.007693-9 - Apelação Cível Origem: Socorro do Piauí / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI Advogado: Emanuel Nazareno Pereira Apelada: MARILENE BARBOSA TOLENTINO Advogados: Alexandre Ramon de Freitas Melo e outro Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.007256-9 - Apelação Cível Origem: Teresina / 5a. Vara Cível Apelante: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Advogados: Kelson Vieira de Macedo e outro Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogada: Elane Saritta Paulino Relator: Des. Brandão de Carvalho 2010.0001.005369-1 - Restauração de Autos Origem: Caracol / Vara Única Requerente: GETÚLIO PEREIRA DE OLIVEIRA Advogado: José Maria Gomes da Silva Filho Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARACOL Advogado: Antônio Costa Neto Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.007460-8 - Apelação Cível Origem: Socorro do Piauí / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI Advogado: Emanuel Nazareno Pereira Apelada: MARIA LUCILIA ALVES DE CARVALHO Advogado: Antônio José Rodrigues de Meneses Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.007767-1 - Apelação Cível Origem: Regeneração / Vara Única Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Roseglisse Gonçalves Nunes e outros Apelada: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇAO Advogados: Karina de Almeida Batistuci e outro Relator: Des. Brandão de Carvalho 2014.0001.009663-4 - Apelação Cível Tramitação Preferencial Origem: Teresina / 4a. Vara Cível Apelante: ALMIRALICE SANTOS DE GAYOSO ALMENDRA Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa Apelado: GEAP- FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL Advogados: Eduardo da Silva Cavalcante e outro Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.007741-5 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Amarante / Vara Única Apelante: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogada: Claudia Virginia de Santana Ribeiro Apelada: MARIA DO SOCORRO SILVA Advogada: Syglya Feitosa Moura Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.007398-7 - Apelação Cível Origem: São Pedro do Piauí / Vara Única Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Karina de Almeida Batistuci e outros Apelada: MARIA DE FÁTIMA ROSA DE MOURA Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa Relator: Des. Brandão de Carvalho 2013.0001.002035-2 - Reexame Necessário Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Requerente: ELIZABETH MARIA MEMORIA AGUIAR Advogado: Antonio Anesio Belchior Aguiar Requerido: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ Litisconsorte Passivo: Estado do Piauí Procurador do Estado: Luiz Gonzaga Soares Viana Filho Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.007814-6 - Apelação Cível Origem: Socorro do Piauí / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI Advogado: Emanuel Nazareno Pereira Apelado: JURACI CORDEIRO SÉRIO Advogados: Antônio José Rodrigues de Meneses e outros Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.007271-5 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1a. Vara Cível Apelante: CLODOALDO FERREIRA MOURA Advogados: Henry Wall Gomes Freitas e outros Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Mario Roberto Pereira de Araújo e outros Relator: Des. Brandão de Carvalho 2013.0001.003081-3 - Apelação Cível Origem: Teresina / 3a. Vara de Família Apelante: M. E. S. DE. O. Defensor Público: Francisco de Jesus Barbosa Apelado: F. H. DE. M. Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.007800-6 - Apelação Cível Origem: Socorro do Piauí / Vara Única Apelante: MUNICÍPIO DE SOCORRO DO PIAUÍ-PI Advogado: Emanuel Nazareno Pereira Apelada: MARIA DAS NEVES BRAZ DE CARVALHO Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.007255-7 - Apelação Cível Origem: Teresina / 1a. Vara Cível Apelante: LEONIDAS FRANCISCO RODRIGUES ME Advogado: Joaquim Rodrigues Magalhães Neto Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Justtine Vieira Franco e outros Relator: Des. Brandão de Carvalho 2014.0001.005043-9 - Apelação Cível Tramitação Preferencial Origem: Teresina / 1a. Vara Cível Apelantes: ANTONIA GOMES DA SILVA e outros Advogados: Oderman Medeiros Barbosa Santos e outros Apelado: CAIXA SEGURADORA S/A Advogados: Celso Barros Coelho Neto e outro Relator: Des. José Ribamar Oliveira 2010.0001.007258-2 - Apelação / Reexame Necessário Origem: Pio IX / Vara Única Apelante: MUNICIPIO DE PIO IX-PI Advogados: Luis Cineas de Castro Nogueira e outros Apelados: ALEXSANDRA MAIA ARRAIS e outros Advogados: Antônio Jairo Viana de Andrade e outros Relator: Des. José James Gomes Pereira 2010.0001.007785-3 - Apelação Cível Origem: Castelo do Piauí / Vara Única Apelante: MILTON LIMA NETO Advogado: José Ribamar Rocha Neiva Filho Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogado: João Pedro de Macedo Relator: Des. Brandão de Carvalho 2012.0001.005798-0 - Apelação Cível Tramitação Preferencial Origem: Picos / 2a. Vara Apelante: CAIXA SEGURADORA S/A Advogados: Celso Barros Coelho Neto e outro Apelados: ADALMIR LIMA DE ARAUJO e outros Advogados: Oderman Medeiros Barbosa Santos e outro Relator: Des. José Ribamar Oliveira 6 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Advogados: Mário J. R. Nogueira Barros e outros Apelada: ANTONIA LOPES DE LIMA SOUSA Advogados: Rodrigo Martins Evangelista e outros Relator: Des. Brandão de Carvalho Advogados: João Guilherme Monteiro Petroni e outros Apelada: MARLENE ALMEIDA DA COSTA DIAS Advogado: Fagnner Pires de Sousa Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária 2014.0001.008997-6 - Apelação Cível Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Teresina / 5a. Vara Cível Apelante: DELTA AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA. Advogados: Ricardo Ilton Correia Dos Santos e outro Apelado: TAM-LINHAS AÉREAS S.A. Advogados: Perikles da Fonseca Lima e outros Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto PAUTA DE JULGAMENTO 4a. Câmara Especializada Cível A Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna pública a relação dos processos que serão apreciados em Sessão Camarária ordinária a ser realizada no dia 15 de setembro de 2015, a partir das 9:00 horas. Os eventuais processos adiados a esta Sessão ficam automaticamente incluídos na próxima pauta, independentemente de nova publicação. 2013.0001.008921-2 - Apelação Cível Publicado em 23.07.2015 ADIADO Origem: Teresina / 1a. Vara Cível 1º Apelante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Pedido de Vista Exmo. Des. Fernando Lopes Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho e outros 2º Apelante ao 9º Apelante: CASSANDRA DE PÁDUA VAZ e outros Publicado em 30-07-2015 ADIADO Advogado: Moisés Angelo Moura Reis 10º Apelante: UNIÃO- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Publicado em 06-08-2015 ADIADO Advogado: Marcelo Jerfeson Evangelista Bento dos Santos 1º Apelado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Publicado em 13-08-2015 ADIADO Advogados: Pedro Lopes de Oliveira Filho e outros 2º Apelado: BETTY GRANDSZULDZYCER Publicado em 20-08-2015 ADIADO Advogado: André Pedro Grandis Maldonado 3º Apelados: CASSANDRA DE PÁDUA PAZ e outros Publicado em 27-08-2015 ADIADO Advogado: Moisés Angelo Moura Reis 4º Apelado: UNIÃO- ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO Advogado: Marcelo Jerfeson Evangelista Bento dos Santos Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2015.0001.000903-1 - Apelação Cível Publicado em 20-08-2015 ADIADO Origem: Parnaíba / 4a. Vara Apelante: PEDRO JORGE NASCIMENTO PINTO Publicado em 27-08-2015 ADIADO Advogados: Carlos Henrique Martins e outros Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos Anjos Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 2015.0001.003734-8 - Apelação Cível Publicado em 20-08-2015 ADIADO Origem: Manoel Emídio / Vara Única Apelante: MANOEL AURELIANO COSTA Publicado em 27-08-2015 ADIADO Advogados: Jonatas Barreto Neto e outros Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Manuela Sarmento e outros Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 2013.0001.006024-6 - Apelação Cível Publicado em 20-08-2015 ADIADO Origem: Parnaíba / 4a. Vara Apelante: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI Publicado em 27-08-2015 ADIADO Advogados: Hélio Damasceno Alelaf e outros Apelados: R. J. NERES-ME- DEPÓSITO CARAMURU e outro Advogado: Cícero de Sousa Brito Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 2015.0001.004063-3 - Apelação Cível Tramitação Preferencial Origem: Padre Marcos / Vara Única Apelante/Apelado: BANCO BMG S.A. Advogados: Hugo Neves de Moraes Andrade e outros Apelada/Apelante: FRANCISCA FAUSTA DA CONCEIÇÃO SILVA Advogados: Danilo Baião Azevedo Ribeiro e outros Relator: Des. José James Gomes Pereira 2014.0001.006625-3 - Apelação Cível Publicado em 27-08-2015 ADIADO Origem: Teresina / 2a. Vara Cível Apelante: ESPÓLIO DE SIGEFREDO PACHECO SOBRINHO Advogados: Leonardo Cerqueira e Carvalho e outros Apelados: ANTONIO LAURINDO DE LEMOS e outro Advogados: Joelson José da Silva e outro Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2011.0001.002735-0 - Apelação Cível Tramitação Preferencial Origem: Teresina / 4a. Vara de Família Apelantes: MARIA DO CARMO RODRIGUES DE SENA e outro 2014.0001.009363-3 - Apelação Cível Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Manoel Emídio / Vara Única Apelante: AVON COSMÉTICOS LTDA 2015.0001.003179-6 - Agravo de Instrumento Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Teresina / 6a. Vara Cível Agravante: UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA Advogados: José Luis Melo Garcia e outros Agravado: RAIMUNDO GENIVAL ALVES DE MOURA Advogado: Francisco Nunes de Brito Filho Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 2015.0001.003588-1 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Parnaíba / 4a. Vara Apelante: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ-IAPEP/PLAMTA Procuradora do Estado: Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses Apelada: JAIDÊ ALVES DA SILVA Advogados: Julicelmo Monteiro Galvão Araújo e outros Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 2014.0001.004120-7 - Apelação Cível Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Ipiranga do Piauí / Vara Única Apelante: FRANCISCO FERREIRA SOARES Advogado: Josilene Lopes de Araújo Apelados: MBM SEGURADORA S. A. e outro Advogados: Ednan Soares Coutinho Moura e outros Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 2015.0001.003502-9 - Reexame Necessário Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Requerente: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI Procurador: Daniel Medeiros De Albuquerque Requerido: CLÍNICA DE DIAGNÓSTICO E TERAPÉUTICA DE MEDICINA E ENFERMAGEM LTDA. Advogado: Cleber Robert Alves de Carvalho Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 2014.0001.000195-7 - Apelação Cível Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Oeiras / 1a. Vara Apelante: ERNANDES ESTEVAM DO NASCIMENTO Advogado: Antônio Ferreira De Moura Apelada: EMILLY VITÓRIA DE SOUSA NASCIMENTO, representada por sua mãe Edilene de Sousa Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Slva Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2015.0001.002094-4 - Apelação Cível Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Fronteiras / Vara Única Apelante: MANOEL AGÁPITO DE CARVALHO Advogados: Danilo Baião de Azevedo e outros Apelado: BANCO DAYCOVAL S/A Advogados: Paulo Bardella Caparelli e Maria Fernanda Barreira de Faria Fornos Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 2014.0001.005468-8 - Apelação Cível Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Campo Maior / 2a. Vara Apelante: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR-PI Advogados: Germano Tavares Pedrosa e Silva e outros Apelados: SANDRA APOLONIO DA SILVA e outro Advogados: Décio Soares Mota e outro Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 2014.0001.006618-6 - Apelação Cível Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Teresina / 2a. Vara Cível Apelante: BANCO BMG S.A. Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos e outros Apelado: FRANCISCO ROBERT SEABRA Advogados: Edvaldo Oliveira Lobão e outros Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 2014.0001.009486-8 - Agravo de Instrumento Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Agravante: FRANCISCO DE ASSIS FIALHO Advogados: Marcelo Vítor Coutinho de Araújo e outros Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS, PROMOÇÕES E EVENTOS – NUCEPE Advogados: Lucas Santos Eulálio Dantas e outros Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 2014.0001.006068-8 - Apelação Cível Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Teresina / 5a. Vara Cível Apelante/ Apelado: HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. Advogados: Rita de Cássia de Siqueira Cury Araújo e outros Apelada/ Apelante: FRANCISCA SOARES DA COSTA SILVA Defensora Pública: Myrtes Maria de Freitas e Silva Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2015.0001.001421-0 - Apelação / Reexame Necessário Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Bocaina / Vara Única Apelante: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Alex Galvão Silva Apelada: MARIA CLARA ISIDORO DE CARVALHO ARAUJO, assistida por seu pai Milton Isidoro de Araújo Advogado: Mailson Bezerra Barros Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 2014.0001.005740-9 - Agravo de Instrumento Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Teresina / 2a. Vara da Fazenda Pública Agravante: JOSÉ RIBAMAR MESQUITA JUNIOR Advogados: Antônio Cláudio Portella Serra e Silva e outros Agravado: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS-NUCEPE Advogados: Lucas Santos Eulálio Dantas e outros Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Teixeira Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto 2014.0001.007186-8 - Apelação Cível Publicado em 02-09-2015 ADIADO Origem: Luiz Correia / Vara Única Apelante/ Apelado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: Karina Almeida Batistuci e outros Apelada/ Apelante: FRANCISCA PENHA DE SOUZA Advogado: Bráulio José de Carvalho Antão Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2014.0001.009610-5 - Agravo de Instrumento Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública Agravante: ANA MARIA CARVALHO BARROSO, assistida por seu pai Joaquim Barroso Filho Advogados: Francisco Luciê Viana Filho e outros Agravada: DIRETORA DO COLÉGIO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS-CSCJ Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2014.0001.008682-3 - Apelação Cível Origem: Picos / 1a. Vara Apelante: NEUSA BARBOSA DA SILVA Advogados: Lucas Evangelista de Sousa Neto e outro Apelado: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogados: Cristiane Belinati Garcia Lopes e outros Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 2015.0001.001730-1 - Agravo de Instrumento Origem: Parnaíba / 4a. Vara Agravante: BRUNO GALISA DE OLIVEIRA, assistido por sua mãe Maria de Fátima Galisa de Oliveira Advogado: Igor de Melo Cunha Agravado: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR ALCENOR CANDEIRA - COLÉGIO COBRÃO Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ Procurador do Estado: Plínio Clerton Filho Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar 2014.0001.008694-0 - Apelação Cível Origem: Teresina / 5a. Vara Cível Apelante: FRANCISCA HELONEIDE SOARES MENDES Advogado: Anastácio Araújo Sales Neto Apelado: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. Advogados: Michela do Vale Brito e outros Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 2014.0001.006326-4 - Apelação Cível Origem: União / Vara Única Apelante: ELSA MARIA MEDEIROS DE OLIVEIRA Advogados: José Alberto Nunes Oliveira Júnior e outro 7 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Apelado: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI Advogado: Alvaro Vilarinho Brandão Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres 2014.0001.006236-3 - Apelação Cível Origem: União / Vara Única Apelante: ANA MARIA VIEIRA LIMA Advogados: José Alberto Nunes Oliveira Júnior e outro Apelado: MUNICIPIO DE UNIÃO-PI Advogado: Alvaro Vilarinho Brandão Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 09 de setembro de 2015.Bela. Cláudia Laíse Reis MartinsSecretária. ATA DE JULGAMENTO ATA DE JULGAMENTO TRIBUNAL PLENO ATA DA 23ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO, DE CARÁTER JUDICIAL, DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, REALIZADA NO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2015 Aos três dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, reuniu-se às nove horas e trinta e sete minutos, em Sessão Ordinária de Julgamento, de Caráter Judicial, o Egrégio TRIBUNAL PLENO, presidida pelo Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva Lopes.Presente a Exma. Sra. Procuradora de Justiça Dra. Clotildes Costa Carvalho. Comigo o Secretário do Tribunal Pleno, Sr. Marcos da Silva Venancio. Presente o Dr. Alberto Elias Hidd Neto, Procurador do Estado. Presentes, ainda, os estudantes de Direito da CEUT: Arielle Nara Fortunato Rocha, Thâmara Cipriano Pereira Rocha, Cássio Willames Ferreira Moura, Zíngara Maria Carvalho de Sousa Trindade Ribeiro, Anderson Soares Brandão Ribeiro. FACID: Milena Jorge Martins Sales, Amanda Fernandes Leal. ATA DA SESSÃO ANTERIOR: Ata da 21ª Sessão Ordinária de Julgamento, de caráter judicial, do Egrégio Tribunal Pleno, realizada no dia 13 de agosto de 2015, disponibilizada no Diário da Justiça nº 7.808, de 17.08.2015. APROVADA SEM RESSALVAS. Aberta a sessão, o Desembargador Edvaldo Pereira de Moura requereu a palavra e informou que a designação do Juiz de Direito Thiago Brandão de Almeida para responder pela 1ª Vara Cível de Teresina inviabilizará o seu trabalho junto ao Tribunal de Regional Eleitoral, vez que referido magistrado já fora designado para diversos projetos junto àquele Tribunal. O Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente, reafirmando o bom diálogo entre os membros da Corte, disse que irão conversar para buscar a solução mais adequada para o caso.PROCESSOS PAUTADOS JULGADOS: 01. 2013.0001.007046-0 - Embargos à Execução no Mandado de Segurança nº 010007873. Origem: Teresina. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz. Embargado: RENATO DE SOUSALOPES. Advogados: Thiago Santos Castelo Branco e outro. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por maioria de votos, em conhecer dos embargos à execução, e lhe negar provimento, afastando, ainda, no caso concreto destes autos, a incidência da Súmula 271/STF, nos moldes do voto do Relator, que refluiu de seu entendimento anterior. Vencidos os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho (ausentes), e que na sessão anterior votaram para dar parcial provimento aos embargos, no sentido de acolher, apenas, o excesso à execução, por entender que os efeitos patrimoniais são devidos apenas a partir da data de impetração do presente mandamus, rejeitando a alegação de inexigibilidade do título judicial.Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro (ausente, já havia votado), José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho (ausente, já havia votado), Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. 03. 2013.0001.008157-2 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: PAULO GUILHERME LOPES BRITO. Advogada: Valéria Dias Paes Landim. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz. Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de i) ilegitimidade passiva, ii) incompetência do TJPI, iii) ausência de interesse de agir e de iv) litispendência em face do MS nº 29.810/ STF. DECIDIRAM, também por votação unânime, em incidenter tantum, a declarar, INCONSTITUCIONALIDADE do art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 184/2012, afastando a sua aplicação em apreço. No mérito, sem divergência, DENEGARAM a segurança pleiteada, por inexistência do direito líquido e certo alegado. Sem honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 25 da Lei 12.016/ 09. Custas pelo impetrante. Participaram do julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva Lopes.Impedimento/suspeição: Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Fernando Carvalho Mendes eFrancisco Antônio Paes Landim Filho. Manifestação oral: Dr. Alberto Elias Hidd Neto, Procurador do Estado.10. 2014.0001.002787-9 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrantes: Stella Beatriz Marques Sousa Pedrosa. Advogados: José Norberto Lopes Campelo e outros. Impetrado: DIRETOR DO CENTRO DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/CESPE. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O JULGAMENTO das preliminares arguidas, ante o julgamento das mesmas quando da apreciação do agravo regimental. No mérito, também por votação unânime, e em simetria com o parecer ministerial superior, CONCEDERAM PARCIALMENTE a segurança vindicada, tornando em definitiva a liminar anteriormente concedida, consolidando a pontuação da impetrante requerida para os itens 2.3 e 2.5 da dissertação, devendo ser acrescida em 1,00 (um ponto), totalizando a sua nota em 8,32 (oito pontos e trinta e dois décimos), nos moldes do voto do Relator. Custas processuais pela impetrante, ficando, porém, isenta de pagamento dos honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei 12.016/09 e das Súmulas 512, do STF e 105, do STJ. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva Lopes.Impedimento/suspeição: Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura e Fernando Carvalho Mendes.Manifestação oral: Dr. José Norberto Lopes Campelo, pela impetrante; Dr. Alberto Elias Hidd Neto, Procurador do Estado; Dr. Ari Ricardo Gomes Ferreira, pelos litisconsortes passivos.12. 2012.0001.008454-4 Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrantes: ERIVERTON SOUSA DA SILVA e outros. Advogados: Éfren Paulo Porfirio de Sá Lima DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ e outros. Impetrados: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antonio Lincoln Andrade Nogueira. Relator: Des. Brandão de Carvalho. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conceder em parte a segurança pleiteada, a fim de que seja determinado às autoridades coatores que promovam os impetrantes, conforme pleiteado para a Classe Especial, nos moldes do voto do Relator.Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes.Manifestação oral: Dr. Fernando Said, pelos impetrantes.20. 2014.0001.003042-8 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: ANA MARIA DE ALBUQUERQUE FORTES AZEVEDO. Advogados: Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo e outros. Impetrados: DIRETOR DO CENTRO DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA/ CESPE/ UNB, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS DE NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO DO ESTADO DO PIAUÍ E PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Procurador Federal (CESPE/ UNB): D’sordi Sousa Dantas. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro. Relator: Des. José James Gomes Pereira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADO O JULGAMENTO das preliminares arguidas, ante o julgamento das mesmas quando da apreciação do agravo regimental. No mérito, também por votação unânime, conheceram da impetrante e, em simetria parcial com o parecer ministerial superior, neste ponto, por maioria, CONCEDERAM PARCIALMENTE a segurança vindicada, para acrescer a pontuação da impetrante em 0,30 (trinta) décimos. Vencidos os Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Joaquim Dias de Santana Filho, que votaram pela denegação da segurança. Custas processuais pela impetrante, ficando, porém, isenta de pagamento dos honorários advocatícios, a teor do art. 25 da Lei 12.016/ 09 e das Súmulas 512, do STF e 105, do STJ. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva Lopes.Impedimento/suspeição: Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura e Fernando Carvalho Mendes.Manifestação oral: Dr. Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, pela impetrante; Dr. Alberto Elias Hidd Neto, Procurador do Estado; Dr. Ari Ricardo Gomes Ferreira, pelos litisconsortes passivos. OS PROCESSOS A SEGUIR FORAM JULGADOS EM BLOCO: 14. 2014.0001.006265-0 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: DARLEIA DAYANNE DA SILVA SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Alberto Elias Hidd Neto. Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 17. 2012.0001.003508-9 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Substituída: Maria Honeide Vieira Rodrigues. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUI. Procurador do Estado: Francisco Viana Filho. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa; 21. 2014.0001.004961-9 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: CARLOS MARCOS DOS SANTOS. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro. 8 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 23. 2014.0001.002078-2 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Paulo César Morais Pinheiro. Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 24. 2014.0001.004101-3 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: GONÇALINA LOPES RIBEIRO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso. Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 25. 2014.0001.002061-7 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso. Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 26. 2014.0001.007515-1 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: CARMO DOS SANTOS SOUSA. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Lucimeire Sousa dos Anjos. Relator: Des. José Ribamar Oliveira; 27. 2014.0001.004338-1 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Substituído: Irineu Rodrigues Ivo. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses. Relator: Des. José Ribamar Oliveira. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, por votação unânime, em conceder a segurança, para determinar que o Estado do Piauí forneça ao impetrante os medicamentos necessários ao tratamento de sua enfermidade, conforme prescrição médica, em regime de gratuidade, em consonância com o parecer ministerial superior, nos moldes do voto do Relator.Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.PROCESSOS PAUTADOS ADIADOS, COM JULGAMENTO SUSPENSO E/OU RETIRADOS DE PAUTA: OS PROCESSOS A SEGUIR FORAM ADIADOS PELO MESMO MOTIVO (ADIANTADO DA HORA): 02. 2013.0001.004378-9 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: ELSIMAR MARCELO DE CARVALHO. Advogado: Edilberto de Carvalho Gomes. Impetrado: PROCURADOR(A) GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura; 04. 2014.0001.004150-5 Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: CARLOS AUGUSTO DO VALE LOPES. Advogados: Mário Augusto Soeiro Machado e outros. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Alberto Elias Hidd Neto. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas; 05. 2014.0001.000214-7 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: ISIDORO GOMES DE BRITO JÚNIOR. Advogados: Agnaldo Boson Paes e outros. Impetrados: SECRETÁRIO(A) DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ e outro. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Luiz Soares de Amorim. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 06. 2012.0001.003938-1 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: SINPOLJUSPISINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS PENITENCIÁRIOS E SERVIDORES DA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO PIAUÍ. Advogados: Jonilson César dos Reis e outro. Impetrado: SECRETÁRIO ESTADUAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Luís Soares de Amorim. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas; 07. 2015.0001.001601-1 Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: ACELINO TOLENTINO NETO. Advogados: José Wilson Barradas e outros. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 08. 2013.0001.005961-0 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: KELSON LINS DE ALMEIDA OLIVEIRA. Advogados: Joselio Sálvio Oliveira e outros. Impetrado: EXMO. SR. COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Daniel Félix Gomes Araújo. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes; 13. 2014.0001.007935-1 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrantes: SINDICATO DOS SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO DO ESTADO DO PIAUÍ- SINSEPLAN e ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DO SISTEMA ESTADUAL DE PLANEJAMENTO- ARSEPI. Advogados: João Dias de Sousa Júnior e outro. Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Antonio Lincoln Andrade Nogueira. Relatora: Desa. Eulália Maria Pinheiro; 15. 2013.0001.005236-5 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: VILSON LUIS DE SOUSA. Advogados: Rodrigo Martins Evangelista e outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Yury Rufino Queiroz. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes; 16. 2012.0001.005134-4 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: JONAS GOMES DA SILVA. Advogados: Everaldo Barbosa Dantas e outro. 1º Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ. 2º Impetrado: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ (UESPI). Advogados: Angélica Maria Almeida Vila Nova e outros. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença. Relator: Des. José James Gomes Pereira; 18. 2014.0001.004136-0 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: RUSDAEL MELO DO NASCIMENTO. Advogado: Thalles Augusto Oliveira Barbosa. Impetrado: SECRETÁRIO(A) ESTADUAL DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Francisco Lucas Costa Veloso. Relator: Des. Brandão de Carvalho; 19. 2013.0001.005173-7 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrantes: EUDAS MARQUES DOS SANTOS e outros. Advogados: JoselioSalvio Oliveira e outros. Impetrado: COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Lorena Portela Teixeira. Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes; 22. 2012.0001.003721-9 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: EDNARDO DE NEGREIROS FREITAS. Advogados: Ana Tereza de Castro Ferreira Fernandes e outros. Impetrado: SECRETÁRIO(A) DE SAÚDE DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradora do Estado: Ana Lina Brito Cavalcante e Meneses. Relator: Des. José James Gomes Pereira. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do adiantado da hora.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva Lopes. OS PROCESSOS A SEGUIR FORAM ADIADOS PELO MESMO MOTIVO (AUSÊNCIA JUSITIFICADA DO RELATOR) - 09. 2015.0001.0046908 - Mandado de Segurança. Origem: Picos / 4a. vara. Impetrante: JOSÉ DOMINGOS DE LIMA. Advogado: Damásio de Araújo Sousa. Impetrado: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA COMARCA DE PICOS. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes; 11. 2015.0001.003029-9 - Mandado de Segurança. Origem: Teresina. Impetrante: EMPRESA M&B DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ TREINAMENTOS E CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Advogada: Aline Nogueira Barroso. Impetrado: PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procurador do Estado: Cid Carlos Gonçalves Coelho. Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes. ADIADO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude da ausência justificada do Relator, que se encontra no gozo de férias regulamentares.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto.Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva Lopes.PROCESSOS EXTRAPAUTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.003367-3. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Alberto Elias Hidd Neto. Embargado: Gabriella Cristina de Lima e Silva. Advogado: Gustavo Lage Fortes. Relator: Des. José James Gomes Pereira.SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe a pedido do Relator.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. Impedimento/suspeição: Desembargadores Raimundo Eufrásio Alves Filho (Presidente), Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura e Fernando Carvalho Mendes. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2015.0001.0043464. Agravante: GENPP – Gestão de Negócios Públicos e Privados Ltda. Advogados: Mary Barros Bezerra Machado. Agravado: Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa. SUSPENSO O JULGAMENTO do processo em epígrafe em virtude do pedido de vista do Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. EM VOTAÇÃO: O Relator votou, em sessão anterior, votou pelo conhecimento do agravo regimental interposto, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão que rejeitou a concessão da liminar pretendida. Acompanharam o voto do Relator os Desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro e Fernando Carvalho Mendes. Na presente sessão, o Desembargador José Ribamar Oliveira, iniciando divergência, votou pelo conhecimento e provimento do presente agravo regimental, por considerar que a agravante/impetrante se desincumbiu, satisfatoriamente, de demonstrar os requisitos necessários ao deferimento da liminar, de modo a suspender os efeitos do acórdão 315/15, do Processo TC/001460/2015 e, consequentemente, restabelecendo os efeitos da decisão monocrática nº 001/2015 – Ag, que revogou medida cautelar e assegura a continuação do cumprimento do convênio firmado entre a impetrante e a Secretaria de Administração do Estado do Piauí, até a apreciação do mérito do mandamus pelo Pleno, sendo acompanhado pelo Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho. Em seguida o Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho requereu vista dos autos, o que foi deferido. Os demais desembargadores deixaram para se manifestar após o voto-vista. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. 9 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.000908-7. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Yury Rufino Queiroz. Embargadas: Danelle da Silva Nascimento e outros. Advogado: Joelson José da Silva. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para lhes negar provimento, nos moldes do voto do Relator. Sem aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.003885-3. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Lucimeire Sousa dos Anjos. Embargado: Ministério Público do Estado do Piauí, em favor de Ana Célia de Sousa Moreira. Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para lhes negar provimento, nos moldes do voto do Relator. Sem aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC, em virtude do entendimento consagrado na Súmula 98/STJ. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.000039-4. Embargante: Wendell Reis Costa de Araújo. Advogado: Karine Campelo de Barros e outros. Embargado: Estado do Piauí. Advogado: Antônio Lincoln Andrade Nogueira e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, mas para lhes negar provimento, nos moldes do voto do Relator. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2014.0001.002525-1. Embargante: Estado do Piauí. Procurador: Jonilton Santos Lemos Júnior. Embargadas: Mayra Danielly Moura Matos. Advogado: Sigifroi Moreno Filho. Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto. DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos, visto que preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade, para, no mérito, negarlhe provimento, mantendo, in totum, o acórdão embargado, por entenderem inexistente qualquer omissão no julgado recorrido. Participaram do Julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho, Erivan José da Silva Lopes e Pedro de Alcântara da Silva Macêdo.EXPEDIENTES ADMINISTRATIVOS EXTRA PAUTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 2015.0001.001433-6. Requerido: Dr. JOSÉ RAMOS DIAS FILHO. Relator: Des. José Francisco do Nascimento. Assunto: Prorrogação de prazo para conclusão de PAD.DECISÃO: Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em DEFERIR o pedido e PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar nº 2015.0001.001433-6, conforme disposto no § 9º, do art. 14, da Resolução nº 135/CNJ.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva Lopes.MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DA SRA. MARIA HELENA MENDES DO NASCIMENTO, OCORRIDO NO ÚLTIMO DIA 27.08.2015. Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a MOÇÃO DE PESAR proposta pelo Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA em virtude do falecimento da sra. MARIA HELENA MENDES DO NASCIMENTO, mãe do editor do Jornal Diário do Povo, Sr. Zózimo Tavares, ocorrido no último dia 27.08.2015.Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva Lopes.MOÇÃO DE PESAR PROPOSTA PELO DESEMBARGADOR EDVALDO PEREIRA DE MOURA EM VIRTUDE DO FALECIMENTO DO SR. JOSÉ MARQUES DE MEDEIROS, PAI DA DEPUTADA ESTADUAL BELÊ MEDEIROS. Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, à unanimidade, em APROVAR a MOÇÃO DE PESAR proposta pelo Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA em virtude do falecimento do sr. JOSÉ MARQUES DE MEDEIROS, pai da Deputada Estadual Belê Medeiros e irmão do ex-preifeito Gil Paraibano, ocorrido no último dia 31.08.2015. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, Raimundo Nonato da Costa Alencar, Edvaldo Pereira de Moura, Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Fernando Carvalho Mendes, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antônio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, José Francisco do Nascimento, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Oton Mário José Lustosa Torres e Fernando Lopes e Silva Neto. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Haroldo Oliveira Rehem e Erivan José da Silva Lopes.Nada mais a tratar, o Exmo. Senhor Desembargador Presidente encerrou a presente sessão às dezesseis horas e oito minutos, em virtude do adiantado da hora. Do que, para constar, eu, ____ (Bel. Marcos da Silva Venancio), lavrei a presente Ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e não havendo impugnação, será assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Ata da 28ª Sessão Ordinária da Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL realizada no dia 08 de setembro de 2015. Aos oito dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze, reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ presidência do Exmo. Sr. Des. Haroldo Oliveira Rehem, presentes os Exmos. Srs: Des. Fernando Carvalho Mendes, Des. José Francisco do Nascimento e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, convocados para o julgamento dos Embargos de Declaração no Agravo de Instrumento nº 2014.0001.006100-0/Teresina-PI, em razão dos impedimentos, somente neste processo, do Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado para compor o quorum, com a assistência da Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. Às 09:00 (nove horas), comigo, Bacharela Célia Maria e Silva Palha Dias Neves, Secretária, foi aberta a sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 01 de setembro de 2015, disponibilizada em 02 de setembro de 2015 e publicada no dia 03 de setembro de 2015, no diário da justiça eletrônico de nº 7.820, e até a presente data não foi impugnada – APROVADA, sem restrições. JULGAMENTO DOS PROCESSOS EXTRA-PAUTA: 2013.0001.007270-4 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: TeresinaPI/ 1ª Vara da Fazenda Pública. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ (Procurador do Estado: Jonilton Santos Lemos Júnior). Embargado: Raimundo Nonato de Sousa Barros (Advogado: Jonilson Cesar dos Reis e outro). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração, visto que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume o acórdão recorrido, afastando, por conseguinte, os efeitos infringentes.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014.0001.0061000 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 3ª Vara de Família. Embargante: FRANCISCA SILVANA RESENDE AMORIM (Advogados: José Wilson Cardoso Diniz e Outros) Embargado: Paulo Iran Roque da Silva (Advogado: Antônio Carlos da Costa e Silva.). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes aclaratórios para acolhê-la em parte, somente para alterar a fundamentação referente ao bem matriculado sob. O n. 40.259, uma vez que, ao Embargado deve continuar sendo garantida a metade do valor do imóvel, levando-se em conta o valor total avaliado, qual seja, R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Os demais pontos do acórdão devem permanecer inalterados, uma vez que não se evidencia qualquer dos vícios apontados pela Recorrente.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. José Francisco do Nascimento – Des. Convocado e Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas – Des. Convocado. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013.0001.000696-3 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 8ª Vara Cível. Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A (Advogados: Celso Barros Coelho Neto e Outros) Embargados: Adalgisa Barbosa de Sousa e Outros (Advogado: James Guimarães do Nascimento e Outro). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que atendem aos requisitos de admissibilidade, e, no mérito, pelo improvimento do mesmo, ante a inaceitável fundamentação que o sustenta, mantendo-se na sua integralidade o decisum vergastado.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014. 0001.006855-9 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. Origem: Floriano-PI/ 2ª Vara Cível. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ (Advogados: Jonilton Santos Lemos Júnior) Embargada: Adalgisa MARIA DO SOCORRO GONÇALVES CARVALHO (Advogados: Joana Machado Ribeiro e Outro). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal 10 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso interposto, entretanto, negarlhe provimento, com a manutenção da decisão embargada em todos os seus termos.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013. 0001.002477-1 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 7ª Vara Cível. Embargante: ANÁLIA NUNES MAIA E UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advogados: René Portela Leal e Outros e Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior e Outros.) Embargados: ANÁLIA NUNES MAIA E UNIMED TERESINA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO (Advogados: René Portela Leal e Outros e Manoel Francisco de Sousa Cerqueira Júnior e Outros.). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento dos recursos interpostos, uma vez que atendem aos requisitos de admissibilidade, e, no mérito, pelo improvimento dos mesmos, ante a inaceitável fundamentação que o sustentam, mantendo-se na sua integralidade o decisum vergastado.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013. 0001.0046160 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 1ª Vara Cível. Embargante: COLÉGIO LIBERDADE LTDA E OUTRO(Advogados: Sigifroi Moreno Filho e Outros) Embargados: GLECE DO AMPARO NUNES VILELA (Advogado: Tarcísio Coutinho Nobre). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que atendem aos requisitos de admissibilidade, e, no mérito, pelo improvimento do mesmo, ante a inaceitável fundamentação que o sustenta, mantendo-se na sua integralidade o decisum vergastado.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013. 0001.001467-4 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AO ACÓRDÃO EXARADO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 7ª Vara Cível. Embargante: CAIXA SEGURADORA S/A(Advogados: Celso Barros Coelho Neto e Outros) Embargados: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA E OUTROS (Advogado: Antônio Carlos da Costa e Silva e Outros). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso interposto, uma vez que atendem aos requisitos de admissibilidade, e, no mérito, pelo improvimento do mesmo, ante a inaceitável fundamentação que o sustenta, mantendo-se na sua integralidade o decisum vergastado.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014. 0001. 0093712 – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 2ª Vara Cível. Agravante: ELIMARKY SANTOS DE SOUSA (Advogados: Cleomenis Rocha Neiva) Agravados: CARLOS SAMPAIO IMÓVEIS LTDA (Advogados: Ana teresa Nunes d’Albuquerque). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do presente Agravo Regimental, mantendo-se integralmente a decisão outrora proferida.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013. 0001. 001044-9 – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 7ª Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A (Advogados: Celso Barros Coelho Neto e Outros) Agravados: ANTONIA ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS (Advogados: Antônio Carlos da Costa e Silva e Outros). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do presente Agravo Regimental, mantendo-se integralmente a decisão outrora proferida.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2013. 0001. 0010723 – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Origem: Teresina-PI/ 7ª Vara Cível. Agravante: CAIXA SEGURADORA S/A (Advogados: Celso Barros Coelho Neto e Outros) Agravados: ANTONIA DE ARAÚJO SANTOS E OUTROS (Advogados: Flaviano José de Alencar Botelho e Outros). Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento e improvimento do presente Agravo Regimental, mantendo-se integralmente a decisão outrora proferida.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Haroldo Oliveira Rehem,- Relator, Des. Fernando Carvalho Mendes e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 2014.0001.000129-5 Agravo de Instrumento. Origem: Batalha / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE BATALHA-PI (Advogados: Edson Vieira Araújo e outros). Agravado: ESTADO DO PIAUÍ (Procuradora do Estado: Ana Lima Brito Cavalcante e Meneses). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em revogar a decisão de fls. 83/88, ao tempo em que votamos pelo não conhecimento do agravo de instrumento por manifesta inadmissibilidade.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão– Juiz. Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014.0001.003264-4 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 3a. Vara da Fazenda Pública. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA-PI (Procurador do Município: Marcilio Fernando Rego. Agravado: HALLEY S.A. GRÁFICA E EDITORA. (Advogado: Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso de agravo de instrumento para, no mérito, negar-lhe provimento a fim de manter integralmente a decisão agravada, em consonância com o parecer de fls. 88/91 do Ministério Público Superior.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão– Juiz. Designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014.0001.002372-2 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1a. Vara da Fazenda Pública. Agravante: ESTADO DO PIAUÍ (Procurador do Estado: Tarso Rodrigues Proença). Agravado: MUNICÍPIO DE AVELINO LOPES-PI (Advogado: Valdecir Rodrigues de Albuquerque Júnior). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão de primeiro grau, em consonância com o parecer ofertado pelo parquet estadual.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014.0001.007683- DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 0 - Agravo de Instrumento. Origem: Capitão de Campos / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE CAPITÃO DE CAMPOS- PI (Advogado: Daniel Moura Marinho). Agravado: FRANCISCO OTACILIO DA SILVA (Advogado: Edcarlos José da Costa). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida, em consonância com o parecer ministerial.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014. 0001. 002989-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Corrente / Vara Única. Agravante: RICARDO DIAS FIGUEIREDO (Advogado: Osorio Marques Bastos Filho). Agravados: MANNUELA DOS SANTOS DA SILVA, (representada por seu procurador Vanderlei João da Silva (Advogados: Patricia Vasconcelos de Sousa e outro). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pelo conhecimento do recurso, rejeitando a preliminar de intempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento, em conformidade com o parecer ministerial superior, a fim de reformar a decisão agravada, devendo ser o recorrente intimado para que proceda à devida complementação no prazo de cinco dias, a contar de sua intimação.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014. 0001. 0027442 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 2a. Vara Cível. Agravantes: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA GADEIA e outros (Advogados: Luiz Valdemiro Soares Costa e outro). Agravada: SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS (Advogados: Ilza Regina Defilippi Dias e outros). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente agravo de instrumento, posto que preenchidos os requisitos de admissibilidade para, no mérito negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2015.0001.000731-9 - Agravo de Instrumento. Origem: Inhuma / Vara Única. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A. - CEPISA (Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros). Agravada: MARIA LÚCIA DE SOUSA CARVALHO (Advogado: Geraldo Alencar Barreto Neto). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo in totum a decisão recorrida.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2014. 0001. 001549-0 - Agravo de Instrumento. Origem: Parnaíba / 1a. Vara. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S.A.- CEPISA (Advogados: João Francisco Pinheiro de Carvalho e outros). Agravada: SAMARA LUIZA NERES DA SILVA (Advogada: Francisca Jane Araújo). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão: “Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, rejeitando a preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação, conforme parecer do Ministério Público Superior, para, no mérito, dar-lhe provimento, reduzindo o valor da multa da cláusula penal para o patamar de 10% sobre o valor da prestação atrasada, com base no art. 431 do Código Civil.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. 11 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. 2015.0001.003595-9 - Reexame Necessário. Origem: Parnaíba / 4a. Vara. Requerente: ANTONIA ERISNALDA DE FREITAS LIMA (Advogado: Mauricio Xavier de Souza Teles). Requerido: MUNICÍPIO DE PARNAÍBA-PI (Advogado: Arthur Ferreira de Siqueira). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. Decisão:”Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da remessa de ofício e negar-lhe provimento, mantendo intacta a sentença vergastada, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior.” Participaram os Excelentíssimos Senhores: Des. Fernando Carvalho Mendes – Relator, Des. Haroldo Oliveira Rehem e Dr. Olímpio José Passos Galvão – Juiz designado. Impedido: Não houve. Presente a Exma. Sra. Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando, Procuradora de Justiça. PROCESSO RETIRADO DE PAUTA A PEDIDO DO RELATOR: 2012.0001.0083140 - Agravo de Instrumento. Origem: Francinópolis / Vara Única. Agravante: MUNICÍPIO DE FRANCINÓPOLIS-PI (Advogados: Luis Soares de Amorim e outros). Agravado: CÍCERO FERNANDES OLIVEIRA BEZERRA (Advogados: Marlio da Rocha Luz Moura e outros). Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes. E, não havendo mais nada a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo. Do que, para constar, eu, Célia Maria e Silva Palha Dias Neves, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente. CONCLUSÕES DE ACÓRDÃOS 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Apelação Cível: 2015.0001.003461-0; Apelante: MARIA DE FÁTIMA CONCEIÇÃO OLIVEIRA; Advogado: Igo Newton Pereira Alves e Outros; Apelado: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: Joelma Aparecida Rodrigues dos Santos e Outros Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTO INDEVIDO. PROTEÇÃO DO CDC, ART. 42 . RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1) O ato praticado pela Banco de cobrar empréstimo não contratado, de seu benefício, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização desse empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a Ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que se apresenta o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 2) A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 3) Indenização pelos danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da multa imposta na liminar concedida. 4) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VOTAÇÃO UNÂNIME. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de justiça do Estado do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso e DAR-LHES provimento, para reformar a sentença recorrida, condenando o recorrido a pagar em dobro o valor descontado do benefício da Apelante, com juros e correção monetária, desde a data do efetivo desconto, condenando ainda, o recorrido a pagar a título de dano moral o valor correspondente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e ainda em custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% (quinze por cento), sobre o valor da condenação. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. Apelação Cível: 2015.0001.000789-7; Apelante: BV FINANCEIRA S/A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO; Advogado: Patrícia Cavalcante Pinheiro de Oliveira e Outros; Apelado: EMÍDIA IZABEL DA CONCEIÇÃO; Advogada: Luiz Valdemiro Soares Costa e Outros; Relator: Des. JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. APOSENTADO DO INSS. DESCONTO INDEVIDO. PROTEÇÃO DO CDC, ART. 42 . RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO. 1) O ato praticado pela Banco de cobrar empréstimo não contratado, de seu benefício, afronta o direito do consumidor em face da inexistência da autorização desse empréstimo, presume-se que a cobrança indevida desses valores faz com que a Ré seja condenada a devolver em dobro, os valores descontados, é assim que se apresenta o parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 3) A responsabilização do Banco, ficou evidenciada com a conduta consistente na contratação irregular de empréstimo. O entendimento jurisprudencial majoritário é no sentido de que não há necessidade de prova efetiva do abalo de crédito, para a caracterização da obrigação de indenizar o dano moral. 4) Manutenção da sentença a quo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO PARCIALMENTE. VOTAÇÃO UNÂNIME. Decisão: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de justiça do Estado do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento do apelo, mas negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada. O Ministério público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar a sua intervenção. Apelação Cível nº 2012.0001.001831-6 Apelante: ANTONIO DA SILVA VERAS Advogado: Reginaldo Correia Moreira Apelado: ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Lorena Portela Teixeira Relator: Des. José James Gomes Pereira EMENTA: ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA C/ PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. MONTEPIO. RESTITUIÇÃO. 1. Apesar do prazo de prescrição da fazenda pública ser de 05 (cinco) anos, no caso dos autos, para a contagem do prazo prescricional a cobrança da restituição das contribuições do montepio militar, é de ser considerada a data da entrada em vigor da lei que extinguiu o referido fundo de pensão militar. 2. Não se pode desconsiderar o princípio da segurança jurídica que assegura as situações jurídicas já consolidadas, vez que a não restituição configuraria, sem sombra de dúvida, o enriquecimento sem causa do poder público estadual em detrimento do particular. A cobrança do montante somente se tornou possível a partir da edição da lei Complementar 66/06. 3. Com a extinção do montepio militar pela Lei Complementar Estadual nº 41 de 14.07.2004, os valores recolhidos pelo fundo de pensão militar e administrados pelo Estado do Piauí devem ser totalmente ressarcidos com juros e correção monetária. 2. Recurso conhecido e provido, à unanimidade. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do apelo, em consonância em parte com o parecer Ministerial Superior, para afastar a preliminar suscitada pelo apelado, reformando a sentença recorrida, determinando que o apelado restitua os valores do Montepio Militar ao Apelante, com seus consectários legais. Apelação Cível nº 2014.0001.008888-1 Apelante: POSTO ERTON RÊGO LTDA Advogado(ª): Raimundo de Araújo Silva Júnior e Outro Apelada: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA DOS TRABALHADORES DOS CORREIOS DO ESTADO DO PIAUÍ Advogado: Janio de Brito Fontenelle e Outros Relator: Des. José James Gomes Pereira EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. AÇÃO MONITÓRIA. EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. 1. De acordo com as alegações do recorrente, assim como o conjunto probatório dos autos, mostram-se aptos a demonstrar a existência da relação jurídica que embasa a pretensão autoral. A juntada do Contrato de Fornecimento de Mercadorias nº 180640, acompanhado dos comprovantes de entrega (fls. 14/15), indicando a quantidade de Cheques-Arco, com os respectivos valores brutos e líquidos, emitidos pelo Apelante, confere DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ verossimilhança aos respectivos débitos. 2. Os documentos indicados pela empresa autora especificam o valor buscado, bem como o sujeito passivo da obrigação e a relação jurídica existente entre as partes litigantes. 3. Por outro lado, a afirmação da ora recorrida, quanto à falta de prova do débito, mostra-se absolutamente genérica. Aliás, a Associação demandada, por ocasião da interposição dos Embargos Monitório, em suas razões de mérito admitiu expressamente que "não contesta que está inadimplente com o embargado. 4. Assim, tem-se a conclusão de que a Apelada corroborou com a pretensão da empresa recorrente, retificando a validade dos documentos inclusos ao processo. A prova escrita para fins monitório, neste caso, resta atendida pela recorrente, inclusive, como dito, reconhecido o inadimplemento pela recorrida, constituindo-se os documentos inclusos em prova suficiente a justificar a interposição do procedimento monitório. 5. Recurso conhecido e provido, para admitir o procedimento monitório nos termos em que foi proposto, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seguir no feito. 6. Decisão unânime. DECISÃO: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em votar pelo conhecimento e provimento do presente apelo para reformar a sentença recorrida, e, via de consequência, admitir o procedimento monitório nos termos em que foi proposto, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para seguir no feito, em seus termos legais. O Ministério Público Superior deixou de opinar no feito por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção. 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.005278-9 / 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA / COMARCA DE TERESINA APELANTE : FRANCISCO HERCULANO LIMA TORRES ADVOGADO: FERNANDO NASCIMENTO DE CARVALHO APELADO: PRESIDENTE DO NÚCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS NO ESTADO DO PIAUÍ - NUCEPE ADVOGADO(S) : MARCELO SANTOS SOUSA LIT. PASSIVO : ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORA : LORENA PORTELA TEIXEIRA RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO PRESIDENTE DA BANCA EXAMINADORA DE CONCURSO PÚBLICO. REIJEIÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. REPROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. LEGALIDADE DA PREVISÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA NO CERTAME. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS NÃO SUBSTITUI O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A autoridade coatora da Lei Mandado de Segurança deve estar diretamente relacionada ao ato apontado como coator e, ao se tratar de certames públicos, a banca responsável pela condução do concurso, através de seu presidente, pode e deve responder, administrativa e judicialmente, pelas impugnações aos atos relativos ao concurso. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacífico de que "o Mandado de Segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova préconstituída, do direito líquido e certo invocado. Não admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos documentação necessária ao apoio de sua pretensão" (STJ, AgRg no RMS 40.179/ RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 08/10/2013, DJe 08/11/2013). 3. A alegação de que as alterações na data e no horário da realização de exame de aptidão física foram a causa da reprovação do candidato no certame carecem de comprovação, seja por prova pré-constituída, seja por instrução probatória. Assim, na ausência de prova préconstituída, para essa argumentação prosperar, seria necessária ampla dilação probatória, inclusive com a realização de perícias. Consequentemente, a via mandamental eleita é inadequada para conhecer de teses que necessitam dessa dilação. 4. O curso de formação de oficiais, em certames para provimento de soldados, não se confunde, de forma alguma, com a etapa de exame de aptidão física. Na realidade, para participar do curso de formação já é 12 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 necessário ter um mínimo de condicionamento físico, que precisa ser comprovado quando da realização da prova de aptidão física. Reprovado o candidato nessa etapa, não pode ele alegar que o curso de formação de oficiais lhe proporcionará o condicionamento físico necessário para o cargo almejado. 5. O concurso público, como previsto no Edital, é composto por diversas etapas (conhecimentos, condicionamento físico, saúde, sanidade mental, investigação social) e o candidato deve demonstrar desempenho satisfatório em todas elas para poder ser considerado, ao final, aprovado. Não cabe ao judiciário, quando provocado, suprir a falta de tempo para estudo e/ou preparação física do concurseiro, sob pena de violar a isonomia dos candidatos. 6. Apelação conhecida e improvida. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, para, após afastar a preliminar de ilegitimidade passiva, negarlhe provimento, mantendo in totum a sentença recursada, porquanto não restou comprovado o direito líquido e certo do Apelante, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.001216-4 / TERESINA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA APELANTE : ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORA : ANA LINA BRITO CAVALCANTE E MENESES APELADOS : MARIA DO SOCORRO NUNES ROCHA E OUTROS DEF. PÚBLICO : GERIMAR DE BRITO VIEIRA RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REJEITADA. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIDA ELEITA. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO A QUO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO ESTADO DO PIAUÍ. ACOLHIDA. NECESSIDADE DE OITIVA DA FAZENDA PÚBLICA NO PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA QUANDO TIVER INTERESSE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.105 E 1.108 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tendo o processo a quo corrido sem a intimação e/ ou participação da parte sucumbente, inclusive do teor da sentença de mérito, o prazo recursal somente se inicia quando o sucumbente tem acesso aos autos. 2. A Fazenda Pública, inobstante a prevalência do princípio da indisponibilidade do interesse público no ordenamento pátrio, pode se submeter à jurisdição voluntária, porquanto: i) o Código de Processo Civil, em seu Título II, regula os procedimentos especiais de jurisdição voluntária e em nenhum de seus dispositivos, em especial nas disposições gerais (arts. 1.103/1.112), há restrição sobre a participação da Fazenda Pública nesses procedimentos; mas, em sentido contrário, ii) o art. 1.108, do CPC, prevê que "A Fazenda Pública será sempre ouvida nos casos em que tiver interesse", pelo que se infere a possibilidade legal da Fazenda Pública ser interessada nos procedimentos de jurisdição voluntária. 3. Atendidos os requisitos do art. 1º da Lei 6.858/80, são os sucessores legais os legitimados a requererem o levantamento de valores devidos aos empregados falecidos pelos empregadores, que se dará por meio de alvará judicial. 4. Mesmo nos procedimentos de jurisdição voluntária os meios e recursos inerentes ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, CRFB/88) não podem ser suprimidos, nem negados, tanto por serem garantias constitucionais, quanto por estarem previstos na legislação processual civil. 5. Considerando o manifesto interesse do Estado do Piauí em integrar o feito, a ausência de citação gera nulidade do processo a partir da sentença que determinou a expedição de alvará judicial. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, afastando a preliminar de intempestividade levantada pelos Apelados e dar-lhe parcial provimento, para afastar a preliminar de inadequação da via eleita levantada pelo Apelante, mas para acolher a preliminar de nulidade da sentença por ausência de citação do Apelante, desconstituindo a sentença a quo e determinando o retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento do procedimento de jurisdição voluntária, dando por citado, com a intimação desta decisão, o Estado do Piauí para comparecer ao processamento da ação a quo, nos termos do art. 214, § 2º, do CPC, na forma do voto do Relator; determinando, ainda, que SESCAR CÍVEL proceda a remuneração das fls. 50/56 dos autos. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2012.0001.005985-9 / TERESINA / 1ª VARA CÍVEL APELANTES : DECTA ENGENHARIA LTDA e OUTRO ADVOGADO(S) : JANIO DE BRITO FONTENELLE E OUTROS APELADO : RÉGIO JOSÉ SANTIAGO GIRÃO ADVOGADO(S) : FRANCISCO VALDECI DE SOUSA CAVALCANTE E OUTROS RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. REJEITADA. CONTRATOS. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, MULTA E JUROS SOBRE A OBRIGAÇÃO VENCIDA. NOVA VALORAÇÃO DAS PROVAS EM SEDE DE APELAÇÃO. MORA APENAS PARCIALMENTE RECONHECIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROVA. REPARTIÇÃO PROPORCIONAL DE HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É firme o entendimento do STJ que o direito ao prazo em dobro, previsto no art. 191 do CPC, é garantido inobstante ao fato de os advogados distintos pertencerem à mesma banca de advocacia. 2. Para o justo deslinde da Apelação, é cabível revalorar as provas tidas como fundamentais pela sentença recorrida. Funda-se tal possibilidade na liberdade de convencimento do magistrado, nos limites impostos pela lei, para sobrepesar livremente o conjunto fático e probatório posto à percuciência do exame judicial. Inteligência do art. 131 do Código de Processo Civil. 3. Reconhecida, com a nova apreciação das provas, culpa do credor e do devedor na mora deste, devem a correção monetária, a multa e os juros incidirem somente na proporção da responsabilidade de cada um em relação ao fato gerador da mora. 4. No decaimento recíproco, as verbas honorárias são compensáveis, nos termos da Súmula 306, STJ. Da mesma forma, a teor do art. 21 do CPC, devem as despesas processuais serem repartidas proporcionalmente. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, afastando a preliminar de intempestividade, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para reformar a sentença a quo e condenar o Apelado ao pagamento: i) da multa contratual e dos juros de mora da última parcela de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), referente ao período entre 30.09.2008 e 29.01.2009; e ii) da diferença relativa à correção monetária, pelo INCC (Índice Nacional do Custo da Construção), da parcela de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), a partir do vencimento, em 30.09.2008, até o efetivo pagamento, que se deu em 16.11.2011, com o depósito judicial do valor nominal da parcela; devendo ser compensadas, entre as partes, as despesas referentes às custas processuais e aos honorários advocatícios, haja vista a sucumbência recíproca, nos termos do voto do Relator. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 2015.0001.003230-2 (TERESINAPI/CENTRAL DE INQUÉRITOS) Impetrante: KLÉSIA PAIVA MELO DE MORAES (Defensora Pública) Paciente: KAROLINE ALVES DOS SANTOS E OUTRO Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO EMENTA PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CÚSTODIA CONDUÇÃO IMEDIATA DO PRESO À PRESENÇA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE - DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ INOCORRÊNCIA - PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA - NOVO TÍTULO JUDICIAL - SUPERADO NESSE PONTO AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - EVIDENCIADA NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR NÃO DEMONSTRADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO - ORDEM CONCEDIDA - DECISÃO UNÂNIME. 1. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicada, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título; 2. A decisão que manteve a prisão preventiva mostra-se de frágil fundamentação, notadamente pela utilização de frases genéricas, sem a demonstração da efetiva necessidade do acautelamento, evidenciando patente constrangimento ilegal; 3. A simples afirmação de que a prisão cautelar é recomendável revela-se insuficiente para a manutenção da medida extrema, na medida em que não esteja baseada em circunstâncias concretas extraídas dos autos, nem em necessário cotejo com as hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal; 4. Ordem concedida, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conceder a ordem impetrada com o fim de revogar a prisão preventiva imposta aos pacientes KAROLINE ALVES DOS SANTOS e JOSÉ NONATO FERNANDES GOMES DE SOUSA, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior, sob o compromisso de comparecerem a todos os atos processuais, determinando para tanto a expedição do competente alvará de soltura, salvo se por outro motivo estiverem presos, comunicando-se, ato contínuo, à autoridade coatora, para os devidos fins de direito. Determinando ainda que sejam submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319, I, II, IV e V c/c o art. 282 do CPP, advertindo-lhes que o descumprimento de quaisquer delas implicará na decretação de suas prisões pelo juízo de primeiro grau, caso não seja possível a imposição de outra medida cautelar menos gravosa.Secretaria Judiciária - Teresina, 8-9-2015. Sinval Pereira de Andrade Filho - Analista Judicial. 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 2015.0001.003238-7 (PIO-IX-PI/ VARA ÚNICA) Impetrante: ALEXANDRE MARGOTT FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA/OAB-PI Nº11.258 Pacientes: THIAGO LAVOR MARTINS NEIVA E BRUNO RODRIGUES MOTA Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO EMENTA PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA NOVO TÍTULO JUDICIAL - SUPERADO NESSE PONTO - EXCESSO DE PRAZO NO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA SUPERADO - DENÚNCIA OFERECIDA CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. 1.A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na preservação da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade dos agentes e propensão à reiteração delitiva, uma vez que os acusados já respondem a outras ações penais, o que afasta o alegado constrangimento; 2. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicado, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título; 3.Oferecida a denúncia, como na hipótese, resta superada o alegado constrangimento; 4. Ordem concedida, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à 13 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 ausência do alegado constrangimento, em harmonia com o parecer Ministerial Superior. HABEAS CORPUS Nº 2015.0001.005205-2 (TERESINAPI/CENTRAL DE INQUÉRITOS) Impetrante: JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL (Defensor Público) Paciente: REGIMAR JESUS CUNHA Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO EMENTA PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS FURTO QUALIFICADO - PRISÃO PREVENTIVA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CÚSTODIA - CONDUÇÃO IMEDIATA DO PRESO À PRESENÇA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA - ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA NOVO TÍTULO JUDICIAL - SUPERADO NESSE PONTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e propensão à reiteração delitiva, uma vez que o acusado já responde a outras ações penais, o que afasta o alegado constrangimento; 2. Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicada, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título; 3. Ordem denegada, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em harmonia com o parecer Ministerial Superior. HABEAS CORPUS Nº 2015.0001.004657-0 (TERESINAPI/CENTRAL DE INQUÉRITOS) Impetrante: ULISSES BRASIL LUSTOSA (Defensor Público) Paciente: ANTONIO DA CUNHA MENEZES Relator: DES. PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACÊDO EMENTA PROCESSO PENAL - HABEAS CORPUS ROUBO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PREVENTIVO - INOCORRÊNCIA - DECISÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA - DECISÃO EX OFFICIO, COM FULCRO NO ART.310, II DO CPP - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CÚSTODIA - CONDUÇÃO IMEDIATA DO PRESO À PRESENÇA DE AUTORIDADE JUDICIÁRIA - ILEGALIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE - INOCORRÊNCIA PROVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA NOVO TÍTULO JUDICIAL - SUPERADO NESSE PONTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - ORDEM DENEGADA DECISÃO UNÂNIME. 1. A decisão que manteve a prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP, retratando, com elementos concretos, a periculosidade do agente e propensão à reiteração delitiva, uma vez que o acusado já responde a outras ações penais, o que afasta o alegado constrangimento; 2.Ao receber o auto de prisão em flagrante, cabe ao magistrado a quo, nos termos do art.310 do CPP, proferir decisão optando por uma das seguintes medidas: a) relaxar a custódia que se mostra ilegal (se a prisão for ilegal ou se couber a liberdade provisória com ou sem fiança); b) aplicar uma medida cautelar, se adequada e suficiente, c) ou, ainda, converter a prisão em flagrante em preventiva, desde que presentes os requisitos previstos no art.312 do CPP; 3.Portanto, agiu o magistrado a quo no estrito cumprimento da lei adjetiva ao converter a prisão em flagrante em preventiva, não havendo porque falar em violação ao princípio do contraditório; 4.Com a superveniência do decreto de prisão preventiva, resta prejudicada, nesse ponto, qualquer argumentação de ilegalidade/irregularidade da prisão em flagrante, uma vez que o paciente está segregado por novo título; 5. Ordem denegada, à unanimidade. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, denegar a ordem impetrada, face à ausência do alegado constrangimento, em harmonia com o parecer Ministerial Superior. 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2012. 0001.005899-5 - Teresina Apelante: Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí - IAPEP Procurador: Francisco Viana Filho Apelante: Estado do Piauí Procuradora:Ana Lina Brito Cavalcante e Menezes Apelados: Antonia Soares Muniz e outros Advogado: José Gilson Amorim Ribeiro, Ivannildo Messias Moura de Brito, Lidiane Martins Valente e outros. Relator: Des. Brandão de Carvalho Ementa APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE COBRANÇA SALÁRIOS ATRASADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO RAZOÁVEL MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Demonstrado o não pagamento dos vencimentos reclamados, impõe-se a procedência do pedido formulado. Ao se fixar os honorários advocatícios com base no art. 20, §4º, do CPC, deve o julgador fazê-lo com equidade, sob pena de não se remunerar justamente o trabalho do advogado. Decisão unânime, de acordo com o parecer ministerial superior. Acórdão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, por votação unânime, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior. Apelação Cível e Reexame Necessário nº 2010. 0001.006704-5 - Simões Apelante: Prefeito Municipal de Simões-PI Advogado: João Deusdete de Carvalho Apelado: Leni Rodrigues da Silva Advogado: Paulo Vinicius Pereira de Carvalho e outros Relator: Des. Brandão de Carvalho Ementa APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERTADAS NO CERTAME PÚBLICO - TRANSCURSO DO PRAZO DE VALIDADE SEM NOMEAÇÃO SEGURANÇA CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA. Na esteira do STJ, "a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e à posse dentro do período de validade do certame" (AgRg no RMS 31.899/MS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, DJe 18/5/2012). Decisão unânime. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer dos recursos, mas negar-lhes provimento, para manter a sentença, de acordo com o parecer ministerial superior. Determinando, outrossim, o encaminhamento do processo ao setor competente para a correta autuação do feito na classe Reexame Necessário e Apelação Cível. Secretaria Judiciária Teresina, 9-9-2015. Sinval Pereira de Andrade Filho Analista Judicial. 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2009.0001.002402-0 / TERESINA / 5ª VARA CÍVEL APELANTE : MARINALVA SANTANA SOARES DA SILVA ADVOGADO : FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO APELADA : CONSTRUTORA HAB FÁCIL ADVOGADO(S) : DENISE DE PÁDUA FREITAS E OUTROS RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE NO PRIMEIRO GRAU QUANDO O CASO EXIGE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC. ANULAÇÃO DA SENTENÇA MONOCRÁTICA DE 1º GRAU. RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA A QUO PARA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Código de Processo Civil permite a antecipação do julgamento do mérito, quando a questão for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produção de provas, in verbis: Art. 330. O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença: I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir provas em audiência; II - quando ocorrer a revelia (art. 319). 2. Conforme dispositivo transcrito, o CPC prevê que i) sendo a questão de mérito unicamente de direito ou ii) sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência, caberá o julgamento antecipado do mérito. Para isto, invariavelmente, impõese a desnecessidade de produção de prova, pois "ordinário é provar, e só nos casos estritos de desnecessidade de prova é que se antecipa o julgamento do mérito" (V. Cândido DINAMARCO, Instituições de Direito Processual Civil, v. III, 2009, p. 582) 3. Configurada a necessidade de dilação probatória para resolver a controvérsia quanto à veracidade de documento exibido no curso do processo, não pode o magistrado prescindir da análise das provas a serem produzidas nos autos, o que significa dizer que a matéria não é exclusivamente de direito, mas, primordialmente, tratase de matéria de fato. 4. Portanto, inaplicável o art. 330, I, do CPC, porque, no caso dos autos, violou a garantia constitucional do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF/88), em sentido formal, visto que a decisão cerceou o direito da Apelante, de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, da CF/88), desobedecendo o rito processual ordinário, que impõe a necessidade de instrução processual no presente caso. 5. Apelação conhecida e provida para anular a sentença recorrida, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, para imediata realização da instrução probatória, nos termos da lei processual civil. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para anular a sentença recorrida, determinando a remessa dos autos ao juízo a quo, para imediata realização da instrução probatória, nos termos da lei processual civil, na forma do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2010.0001.005288-1 / TERESINA / 2ª VARA CÍVEL APELANTE: CLÍNICA DE GASTROENTERELOGIA E ENDOSCOPIA DO PIAUÍ LTDA. ADVOGADO: AURINO MOURA BASTOS APELADA: MOANA PREMOLDADOS E CONSTRUÇÕES LTDA. ADVOGADA: DENISE DE PÁDUA FREITAS DANTAS RELATOR: DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PRIMEIRO GRAU. REJEITADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONFIGURADA. DIREITO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. CONFIGURADA. IMPLICAÇÕES JURÍDICAS DA RESCISÃO CONTRATUAL DEVEM OBEDECER ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. LUCROS CESSANTES NÃO CONFIGURADOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a manifestação do MP, na condição de fiscal da lei, em segundo grau de jurisdição, supre qualquer vício que pudesse decorrer da ausência de intervenção do custos legis em outros 14 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 momentos processuais. Precedentes do STJ e TJDF (EDcl no REsp 1184752/PI, REsp 1199244/PI, REsp 257544/RN, TJDF AC 20060111201043) 2. Segundo o art. 458, II, do CPC, é na fundamentação da sentença "que o juiz analisará as questões de fato e de direito", ou seja, "é exatamente aqui, na motivação, que o magistrado deve apreciar e resolver as questões de fato e de direito que são postas à sua análise" (V. Fredie Didier Jr., Paula Sarno Braga e Rafael Oliveira, Curso de Direito Processual Civil, vol. 2, 2007, p. 229). 3. Não há ausência de fundamentação quando o magistrado prolator da sentença analisa as questões trazidas a juízo pelas partes, especialmente por examinar os dispositivos legais referentes ao contrato estabelecido entre as partes e ao direito civil contratual, inclusive indicando os artigos de lei na fundamentação do decisum. 4. A fundamentação da decisão de forma relativamente concisa, não vicia a sentença por ausência de motivação, uma vez que não é necessário que o magistrado manifeste sua convicção de forma exaustiva, sendo suficiente que exteriorize, ainda que sucintamente, as razões do seu convencimento, resolvendo as questões da causa. 5. Conforme lição cedida por Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código Civil Comentado, 10ª Edição, da Editora Revista dos Tribunais, p. 687, ao comentar o art. 476, CC, tem-se que: "Nos contratos bilaterais sinalagmáticos, ambos os contratantes têm o dever de cumprir, recíproca e concomitantemente, as prestações e obrigações por eles assumidas. Nenhum deles pode exigir, isoladamente, que o outro cumpra a prestação, sem a contrapartida respectiva. Só quem cumpre a sua parte na avença pode exigir o cumprimento da parte do outro. O desatendimento dessa regra enseja defesa por meio da exceção material de contrato não cumprido, na ação em que a contraparte deduza pretensão exigindo o cumprimento da prestação.". Assim, não podia a Apelante exigir, isoladamente, que a Apelada cumprisse sua prestação, sem que ela, Apelante, pudesse, em contrapartida, prestar a sua. 6. Reconhecido o direito de um dos contratantes em pleitear a rescisão contratual, deve-se analisar suas implicações jurídicas de acordo com o previsto no contrato, em respeito ao princípio geral dos contratos do pacta sunt servanda. 7. A previsão de indenização por lucros cessantes é prevista na parte final do artigo 402 do Código Civil, já transcrito, no seguinte teor: "o que o credor razoavelmente deixou de lucrar". Conforme orientações jurisprudenciais, a indenização por lucros cessantes não enseja, necessariamente, prova cabal dos valores pretendidos, mas a completa abstração do empreendimento pretendido, configura tão somente mera expectativa de direito que não gera o direito de indenizar. 8. Apelação conhecida e improvida. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, para, após afastar as preliminares arguidas de ofício pelo Relator e pelo Apelante, dar-lhe parcial provimento, para retirar da condenação da Apelante o pagamento de lucros cessantes, mas mantendo a rescisão do contrato, bem como a condenação da Apelante: a) ao pagamento, em dobro, do sinal pago quando da assinatura do contrato e b) ao pagamento dos danos materiais, especificamente quanto à importância dispendida com a elaboração do projeto arquitetônico para a construção do edifício médico, aplicando-se à condenação juros moratórios (art. 397, parágrafo único, CC) e correção monetária (Súmula 43 do STJ), nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº. 2010.0001.007075-5 / TERESINA / 2ª VARA CÍVEL APELANTE : BCP S/A ADVOGADOS : CARLOS ALBERTO TEIVE DE ARAÚJO E OUTROS APELADO : JOSÉ PESSOA LEAL ADVOGADO : THALLES COUTINHO NOBRE RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO EMENTA PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DO PRIMEIRO GRAU. REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. OFENSA À HONRA OBJETIVA. OCORRÊNCIA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, a manifestação do MP, na condição de fiscal da lei, em segundo grau de jurisdição, supre qualquer vício que pudesse decorrer da ausência de intervenção do custos legis em outros momentos processuais. Precedentes do STJ e TJDF (EDcl no REsp 1184752/PI, REsp 1199244/PI, REsp 257544/RN, TJDF AC 20060111201043) 2. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, é consolidado o entendimento de que a inscrição ou a manutenção indevida do nome de alguém em órgãos de restrição do crédito, como o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), o Cadastro de Inadimplência (Cadin) e o Serasa, após comprovada, configura dano moral in re ipsa, ou seja, independentemente de comprovação do grande abalo psicológico sofrido. 3. É possível a redução ou a majoração do quantum indenizatório arbitrado a título de dano moral, tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade. Jurisprudência do STJ e deste TJPI. 4. O valor arbitrado não se distanciou dos critérios recomendados pela jurisprudência do STJ, ainda que o Apelado não tenha demonstrado quaisquer outros constrangimentos específicos em razão da negativação de seu nome, além do dano moral presumido. 5. No tocante à correção monetária, a Corte Especial do STJ aprovou a Súmula 362, com o seguinte texto: "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento". Logo, será devida a correção monetária desde a data da sentença de 1º grau, vez que mantido o valor arbitrado pelo magistrado a quo. 6. Com relação aos juros de mora, como se trata de relação extracontratual, conta-se a partir do evento danoso, a teor do disposto na Súmula 54 do STJ: "os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual". 7. Apelação conhecida e improvida. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, e, após afastar a preliminar arguida de ofício pelo Relator, negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença recorrida, aplicando-se sobre a condenação correção monetária, incidente a partir deste julgamento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora, a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), mantida a condenação em custas e honorários, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2010.0001.007682-4 / 4ª VARA CÍVEL / COMARCA DE TERESINA APELANTE : BANCO ITAULEASING S.A. ADVOGADO : MICHELA DO VALE BRITO E OUTROS APELADA : SANDRA MARIA DE OLIVEIRA ADVOGADO : JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ E OUTRO RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. DANOS MORAIS EM RAZÃO DE NEGATIVAÇÃO DO NOME DO DEVEDOR, ENQUANTO O DÉBITO ESTÁ SUB JUDICE. DANOS NÃO CONFIGURADOS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 380 DO STJ. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO REINTEGRATÓRIA SIMULTÂNEA AO CURSO DE AÇÃO REVISIONAL. DANOS NÃO CONFIGURADOS. ATO LÍCITO DO CREDOR NA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que a simples propositura de ação revisional de contrato não obsta a inclusão, tampouco enseja a retirada do nome do devedor dos cadastros de restrição de crédito. Ademais, é necessário que o devedor continue pagando as prestações contratuais devidas, realize o depósito do valor incontroverso da dívida ou preste caução idônea, conforme a inteligência da Súmula nº 380 do STJ: "A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor". 2. A propositura da referida Ação Reintegratória pelo credor, quando há mora ilegítima do devedor, configurase tão somente como o exercício regular de um direito seu - o que, portanto, descaracteriza ato ilícito (art. 188, I, CC). Dessa forma, o ajuizamento da medida judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ cabível faz valer a segurança jurídica proporcionada pelo contrato mercantil, que lhe possibilita reaver o bem dado em garantia na hipótese de mora do devedor. 3. Nesse sentido, entende-se que a mera propositura de ação revisional, pelo devedor, não obsta o direito do credor de ajuizar ação reintegratória, em especial porque a Constituição da República, em seu art. 5º, inciso XXXV, ao consagrar o princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante ao credor o direito legítimo de se socorrer do Judiciário ao ver seu direito de crédito lesado pelo devedor. Dessa forma, não pode o credor - e nenhum outro litigante, em qualquer processo no ordenamento jurídico brasileiro - ser condenado pelo tão só fato de litigar, a não ser que esteja configurado nítido abuso do direito de petição. 4. Não há que se falar em danos indenizáveis oriundos da propositura da ação em foro incompetente, quando a correção de competência for feita de imediato e sem a realização de atos judiciais que pudessem prejudicar a parte ré. 5. Apelação conhecida e provida. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, e, no mérito, dar-lhe total provimento, para reformar a decisão apelada, porquanto não subsistem os fundamentos que acarretaram a condenação do Apelante ao pagamento de indenização por danos morais à Apelada, nos termos do voto do Relator. APELAÇÃO CÍVEL Nº 2011.0001.004423-2 / 4ª VARA CÍVEL / COMARCA DE TERESINA APELANTE : CONCEIÇÃO DE MARIA XAVIER SOUSA ADVOGADO : RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS E OUTROS APELADO : EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ - EMGERPI ADVOGADO : CLEITON LEITE DE LOIOLA E OUTROS RELATOR : DES. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM COBERTURA DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS. INAPLICABILIDADE DO CDC. DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE CONTRATO SOMENTE PODE SER EXIGIDA QUANDO HOUVER PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO. DANOS MORAIS SOMENTE SÃO CONCEDIDOS EM CASO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DO DEVEDOR. ATO LÍCITO DO CREDOR NA COBRANÇA DE SEUS CRÉDITOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. É entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça que são inaplicáveis as regras do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de mútuo habitacional firmado no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação, com cobertura do FCVS, tendo em vista que a garantia ofertada pelo Governo Federal, de quitar o saldo residual do contrato com recursos do mencionado Fundo, configura cláusula protetiva do mutuário e do SFH, fato que afasta a utilização das regras previstas no citado Código. 2. A precípua atividade do devedor é pagar, ou seja, cumprir a sua obrigação, pela qual terá o direito de exigir uma prova de que adimpliu, ou seja, exigir quitação, que é, portanto, precipuamente, o meio de prova de pagamento. Todavia, em conformidade com a teoria da exceptio non adimpleti contractus, pela qual ninguém pode exigir que uma parte cumpra com a sua obrigação se primeiro não cumprir a própria, prevista no art. 476 do Código Civil de 2002, o devedor não pode exigir do credor recibo de quitação da dívida, enquanto não realizar o pagamento do débito integralmente. Inteligência do art. 322, CC, que dispõe sobre o pagamento em quotas sucessivas. 3. Não se configura responsabilidade civil do credor em realizar inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes, quando este realmente possui um débito, ou seja, sendo a inscrição é devida. Com efeito, configurase ato lícito, uma vez que o credor se coloca em exercício regular de direito, consoante prescreve o art.188,I, do CPC: "Não constituem atos ilícitos: I- os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;[...]". 4. A revisão dos honorários advocatícios somente é possível quando fixados em valor exorbitante ou insignificante, em flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não restou 15 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 demonstrado no caso dos autos. 5. Apelação conhecida e improvida. Acórdão Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação, e, no mérito, negar-lhe provimento, para declarar totalmente improcedente o pedido de reparação de danos morais e de quitação de débito referente ao imóvel, bem como manter a não aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor quanto à inversão do ônus da prova e a condenação de custas processuais e honorários advocatícios na quantia de duas vezes o valor da causa, nos termos do voto do Relator. contrarrazões recursais nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL N° 2015.0001.002632-6, em que são apelante / apelado: JOSIMAR HOLANDA NUNES E OUTRO / MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E OUTRO, conforme despacho de fl. 1.207, cuja parte final é a seguinte:“(...) Em sendo assim, a fim de evitar posteriores alegativas de nulidade, CHAMO O FEITO À ORDEM e determino a intimação do assistente de acusação supramencionado, a fim de que apresente as contrarrazões relativas ao recurso, no prazo supradito. (...) Cumpra-se. Teresina, 02 de setembro de 2015. Desembargador JOSE FRANCISCO DO NASCIMENTO – Relator.”Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de 2015. Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO 2ª CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL Recurso em Sentido Estrito n.º 2015.0001.003494-3 - Picos/PI - 5.ª Vara Recorrente: Raimundo Alves Neto Advogado: Tiago Saunders Martins e Outros Recorrido: Ministério Público do Estado do Piauí Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. DESPRONÚNCIA. AFASTAMENTO SUBSISIDIÁRIO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A presença de indícios suficientes de autoria e materialidade recomenda a submissão do julgamento do recorrente pelo Júri. 2. O afastamento de circunstâncias qualificadoras, na fase processual da pronúncia, somente é permitido em caso de improcedência manifesta, o que inocorre no presente feito. 3. Recurso conhecido e improvido. Acórdão Acordam os componentes da Egrégia 2ª. Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Raimundo Alves Neto, mantendo-se integralmente a decisão de pronuncia para que seja submetido a julgamento pelo Tribunal Popular do Júri da Comarca de Picos/PI. Habeas Corpus Nº 2015.0001.006079-6 - 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina/PI Impetrante: Defensora Pública - Glícia Rodrigues Batista Martins Paciente: Carlos José da Silva e Outro Advogada: Defensora Pública - Glícia Rodrigues Batista Martins Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho Ementa HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO INJUSTIFICADO PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RETARDANDO A FORMAÇÃO DA CULPA. SEM QUE A DEFESA TENHA CONTRIBUÍDO PARA TAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Será concedida a ordem de Habeas Corpus, por configurar constrangimento ilegal, quando devidamente comprovado o excesso de prazo para conclusão da instrução criminal, retardando a formação da culpa, sem justificativa plausível por parte da autoridade coatora e sem culpa da defesa. 2. Ordem concedida. Decisão unânime. Acórdão Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, CONCEDER a ordem de Habeas Corpus para deferir a liberdade em favor do paciente Carlos José da Silva, expedindo-se alvará de soltura, se por outro motivo não estiver preso, comunicando-se com urgência ao ilustre magistrado apontado coator. Secretaria Judiciária - Teresina, 9-92015. Sinval Pereira de Andrade Filho - Analista Judicial. A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva, Secretária de Serviços Cartorários Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura, INTIMA o advogado JOSÉ DE JESUS SOUSA BRITO, OAB/PI N° 10.614, para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n° 2015. 0001.003311-2, em que são apelante / apelado: EDILAUSON PEREIRA DA SILVA / MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme despacho de fl. 168, cujo teor é o seguinte:“Assim, DEFIRO o pedido de vista formulado às fls.63, pelo prazo de 8 (oito) dias, para fins de apresentação das RAZÕES do recurso interposto à f.150. (...)”. Teresina, 02 de setembro de 2015. Desembargadora Edvaldo Pereira de MouraRelator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva, Secretária de Serviços Cartorários Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento, INTIMA o advogado GLEUTON ARAÚJO PORTELA, OAB/CE N° 11.777 para, no prazo legal, apresentar suas razões recursais nos autos da APELAÇÃO CRIMINAL n° 2015.0001.0067286, em que são apelante / apelado: FRANCISCO JOSE DA SILVA/ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme despacho de fl.. 377, cujo teor é o seguinte:“Determino a intimação do causídico da Apelante Maria Eucilene Oliveira Silva Costa para que apresente contra razões do recurso de Apelação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 600, §4°, do CPP, em observância das prerrogativas legais.(...)”.Teresina, 31 de agosto de 2015. Desembargador José Francisco do NascimentoRelator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva, Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, INTIMA do despacho proferido à fl. 585 dos autos da AÇÃO PENAL nº 2014.0001.002861-6, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra ADRIANO VELOSO DOS PASSOS (Advogado GUILARDO CESA MEDEIROS GRAÇA, OAB/PI n° 7308), cujo teor é o seguinte:“Em conformidade com o parecer ministerial superior, acostado às fls. 581/581, determino a expedição de Carta de Ordem à Comarca de Conceição do Canindé-PI, a fim de que seja designada audiência para oitiva das testemunhas arroladas às fls. 576 (volume III). (…) Teresina, 02 de setembro de 2015. Desembargador José Francisco do Nascimento – Relator.”Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em Teresina, 09 de setembro de 2015. Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária. AVISO DE INTIMAÇÃO SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CRIMINAIS AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva, Secretária de Serviços Cartorários Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ordem do Exmo. Sr. Des. JOSÉ FRANCISCO DO NASCIMENTO, INTIMA o advogado assistente de acusação HERVAL RIBEIRO, OAB/PI N° 4213/04, para, no prazo legal, apresentar A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva, Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA JOSÉ PEREIRA DA COSTA (Adv. Myrthes Negrão Braga NetaOAB/PI nº 11.799), nos autos do HABEAS CORPUS nº 2015.0001.007972-0/JOSÉ DE FREITAS, em que é impetrante: MYRTHES NEGRÃO BRAGA NETA e paciente: JOSÉ PEREIRA DA COSTA, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. José Francisco do Nascimento- Relator. DECISÃO:“ (…)Desta feita, não vislumbro, de uma análise prévia, os requisitos para a DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ concessão em caráter liminar da medida pretendida, razão pela qual a indefiro, por considerar a necessidade de uma melhor elucidação dos fatos apresentados.Cumpra-se.Te.,04.08.2015.Des. José Francisco do Nascimento-Relator”.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva, Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA MAYCKOW DOUGLAS FREIRE CAVALCANTE (Adv. Alexandre da Costa Silva Barbosa OAB-PI Nº 5196), nos autos do HABEAS CORPUS nº 2015. 0001. 006613-0/TERESINA, em que é impetrante: ALEXANDRE DA COSTA SILVA BARBOSA e paciente: MAYCKOW DOUGLAS FREIRE CAVALCANTE, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. Edvaldo Pereira de Moura- Relator. DECISÃO:“ (…)ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expendidas, DENEGO o pedido de medida liminar.Publique-se. Cumpra-se. Te., 02. 08.2015.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator”. Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária. AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva, Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA LUIS CARLOS DA CRUZ(Adv. Caio Iatam Padua De Almeida Santos OAB/PI Nº 9415), nos autos do HABEAS CORPUS nº 2015.0001.006176-4/VÁZEA GRANDE, em que é impetrante: CAIO IATAM PADUA DE ALMEIDA SANTOS e paciente: LUIS CARLOS DA CRUZ , da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. - Relator. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:“ (…)ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expedidas, DENEGO o pedido de medida liminar.“(...) Publique-se, Cumpra-se. Te.,03.08.2015. Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator. Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva, Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA REGINALDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA (Adv. Delmar Uedes Matos Da Fonseca OAB/PI Nº 10039), nos autos do HABEAS CORPUS nº 2015. 0001.006220-3/ ESPERANTINA, em que é impetrante: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA e paciente: REGINALDO FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA(, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. - Relator. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:“ (…)ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expedidas, DENEGO o pedido de medida liminar.“(...)Publique-se, Cumpra-se.Te.,03.08.2015.Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator “.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva, Secretária de Serviços Cartorários Criminais, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA DAVID PEREIRA DA SILVA (Adv. Francisco Albelar Pinheiro Prado OAB/ PI Nº 4887), nos autos do HABEAS CORPUS nº 2015.0001.006291-4/TERESINA, em que é impetrante: FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO e paciente: DAVID PEREIRA DA SILVA(, da decisão exarada pelo Exmo. Sr. Des. - Relator. Edvaldo Pereira de Moura.DECISÃO:“ (…)ANTE O EXPOSTO, com base nas razões expedidas, DENEGO o pedido de medida liminar.“(...)Publique-se, Cumpra-se.Te.,02.08.2015. Des. Edvaldo Pereira de Moura-Relator “.Secretaria de Serviços Cartorários Criminais, em 08 de setembro de 2015.Bela. Mônica Lopes de Carvalho e Silva-Secretária C SECRETARIA SERVIÇOS CARTORÁRIOS CÍVEIS AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes, servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 da Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO ITAU VEÍCULOS S/A (NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DO BANCO FIAT S/A) (Adv. MICHELA DO VALE BRITO E OUTROS) Agravante e MARIA DO SOCORRO DE LIMA (Adv. FLEYMAN FLAB FLORÊNCIO FONTES) Agravado, 16 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.006471-6, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator. DESPACHO“...Isso posto, ante os fundamentos acima expostos e com fulcro nos artigos 525, I, 527, I e 557, caput, todos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, vez que manifestamente inadmissível, tendo em vista a ausência de peças obrigatória, NA ESPÉCIE, ANTE A DECISÃO AGRAVADA SER APÓCRIFA.Oficie-se ao juiz a quo, dando-lhe ciência desta decisão.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Teresina, 13 de agosto de 2015. Des. Fernando Lopes e Silva Neto-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 08 de setembro de 2015.Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes-servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 SESCAR-CIVEL/TJPI AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes, servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 da Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA BANCO ITAUCARD S/A (Adv. ELAINE CRISTINA MARQUES E OUTROS) Agravante e ROSÂNGELA DA SILVA CARNEIRO (Adv. LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA E OUTROS), nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.007127-7, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator. DESPACHO“...Isso posto, ante os fundamentos acima expostos e com fulcro nos artigos 525, I, 527, I e 557, caput, todos do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, vez que manifestamente inadmissível, tendo em vista a ausência de peças obrigatória, NA ESPÉCIE, ANTE A DECISÃO AGRAVADA SER APÓCRIFA.Oficie-se ao juiz a quo, dando-lhe ciência desta decisão.Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Teresina, 24 de agosto de 2015. Des. Fernando Lopes e Silva Neto-Relator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 08 de setembro de 2015.Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes-servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 SESCAR-CIVEL/TJPI AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes, servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 da Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA A. L. A. T. (Adv. MICHELLE PEREIRA SAMPAIO), Agravante a ora intimada, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015.0001.006403-0, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator. DESPACHO “...Isso posto, ante os fundamentos acima expostos e com fulcro nos artigos 525, I, 527, I e 557, caput, todos do código de Processo civil, NEGO SEGUIMENTO AO PRESENTE RECURSO, vez que manifestamente inadmissível, tendo em vista a ausência de peças obrigatórias na instrução do presente recurso e, em consequência, mantendo a decisão agravada em todos os seus termos. Oficie-se ao juiz a quo, dandolhe ciência desta decisão. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Transcorrendo in albis o prazo recursal, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos.Teresina, 13 de agosto de 2015. Des. Fernando Lopes e Silva Neto-Relator”.SESCARCÍVEL, em Teresina, 08 de setembro de 2015.Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes-servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 SESCAR-CIVEL/TJPI AVISO DE INTIMAÇÃO A Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezes, servidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015, da Secretaria de Serviços Cartorários Cíveis, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA ANA GABRIELA COSTA ALMENDRA E OUTROS (Adv. ARIANA LEITE E SILVA) agravante e, FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ- FUESPI (Adv. CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO) E ESTADO DO PIAUÍ (Proc. ANTONIO LINCOLN ANDRADE NOGUEIRA) agravados, nos autos do AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2015. 0001. 005552-1/TERESINA, do despacho exarado pelo Exmo. Sr. Des. Fernando Lopes e Silva Neto - Relator. DESPACHO“...Primando pela prudência e cautela, estabeleço o princípio do contraditório e da ampla defesa, determinando a intimação da parte agravada, para, apresentar contrarrazões, no prazo legal, nos termos delineados pelo artigo 527, V, do CPC. Requisitem-se informações, ao juízo a quo, oficiando-se.Após, voltem- me os autos conclusos.Cumpra-se. Teresina (PI), 20 de agosto de 2014.Des. Fernando Lopes e Silva NetoRelator”.SESCAR-CÍVEL, em Teresina, 08 de setembro de 2015.Bela. Josélia Marques Barbosa de Menezesservidora – portaria nº 458 do dia 12.02.2015 SESCARCÍVEL/TJPI. JUIZADO DA CAPITAL AVISOS E EDITAIS AVISO DE INTIMAÇÃO PROCDIMENTO:714/2015 proc.0014314-19.2015.8.18.0140 A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A): BRUNO SANTHYAGO SOUSA, OAB-PI/8058, para se fazer presente à sessão de mediação que será realizada no dia 16 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o presente aviso. PROCDIMENTO:719/2015 proc.0018551-96.2015.8.18.0140 A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça. INTIMA O(A) ADVOGADO(A): GUILHERME BARBOSA SALES, OAB-PI/12832, para se fazer presente à sessão de mediação que será realizada no dia 11 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o presente aviso. PROCDIMENTO:720/2015 proc.0012229-60.2015.8.18.0140 A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A): MARCIA MARQUES VERAS E SILVA, OAB-PI/5903, para se fazer presente à sessão de mediação que será realizada no dia 11 de Setembro de 2015, às 10:00 horas(FORUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o presente aviso. PROCDIMENTO:717/2015 proc.0015674-86.2015.8.18.0140 A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):ANA PAULA CAVALCANTE DE MOURA, OAB-PI/10789, para se fazer presente à sessão de mediação que será realizada no dia 18 de Setembro de 2015, às 10:00 horas(FORUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o presente aviso. PROCDIMENTO:716/2015 proc.0013984-22.2015.8.18.0140 A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):LIVIA BARBOSA BESERRA OAB-PI/11550, para se fazer presente à sessão de mediação que será realizada no dia 18 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o presente aviso. PROCDIMENTO:715/2015 proc.0013240-27.2015.8.18.0140 A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO OAB-PI/5409, para se fazer presente à sessão de mediação que será realizada no dia 18 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o presente aviso. PROCDIMENTO:707/2015 proc.0011810-40.2015.8.18.0140 A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):ELSON SAMIR ALENCAR SILVA OAB-PI/9297, para se fazer presente à sessão de mediação que será realizada no dia 11 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o presente aviso. PROCDIMENTO:705/2015 proc.0008918-61.2015.8.18.0140 A Secretaria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUS, por ordem do Juiz Coordenador Manoel de Sousa Dourado, DE ACORDO COM O PROVIMENTO 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O(A) ADVOGADO(A):RICARDO FEITOSA DE CARVALHO OAB-PI/5588, para se fazer presente à sessão de mediação que será realizada no dia 11 de Setembro de 2015, às 08:00 horas(FORUM DES. JOAQUIM DE SOUSA NETO- 5º ANDAR).E para constar eu, Rita Maria de Sousa Almeida digitei e conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0011228-40.2015.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: VANDERLEI ALVES DA SILVA Requerido: BV FINANCEIRA S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES (OAB/PI 7.287), da DECISÃO de fls.73/74. :”...Pelo exposto, o requerente não deve ser agraciado com as benesses da Lei nº 1.060/ 50, razão pela qual indefiro o pedido...O juiz possui o dever de direção do processo, decorrente do art. 125 do Código de Processo Civil, e a incumbência de conhecer questões de ordem pública ainda que sem provocação. Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias:1 – Juntar planilha de cálculo discriminando o valor total da dívida. Devendo, por consequência, pagar as custas processuais complementares, constando como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa; 2 – Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso;3 – Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso.A fim de apreciação dos efeitos da tutela jurisdicional, intime-se a parte autora para juntar o contrato de financiamento respectivo, se for o caso...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0021950-41.2012.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: MANOEL MISSIAS TIBURCIO DE SOUSA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PEDRO HENRIQUE ALVES BESERRA (OAB/PI 6966), da DECISÃO de fls.28. :”... Sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, chamo o feito a ordem para que se intime a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, anexar o demonstrativo atualizado de débito, sob pena de cancelamento da distribuição e arquivamento dos autos...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0011294-20.2015.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO 17 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Requerente: HB FINANCIAMENTO DE VEICULOS LTDA -ME Requerido: BANCO DO BRASIL A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANDRE SEVERO CHAVES (OAB/PI 9521), da DECISÃO de fls.51/52:”... O juiz possui o dever de direção do processo, decorrente do art. 125 do Código de Processo Civil, e a incumbência de conhecer questões de ordem pública ainda que sem provocação. Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias:1 – pagar as custas e despesas processuais fazendo constar como valor da causa o equivalente à diferença entre o valor do débito cobrado pelo réu e a parcela incontroversa, isto é, R$ 12.188,64; 2 – Depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, qual seja, R$ 2.028,57;3 – Depositar, também, em juízo as parcelas vincendas, no valor que entende ser incontroverso...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0011715-10.2015.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: WILSON DAMASCENO Requerido: CARVALHO E FERNANDES LTDA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): SHELLDON CHIARELLI CARDOSO SANTOS PEREIRA (OAB/PI 10.708) , da DECISÃO de fls.18/19. :”...Indefiro a gratuidade pleiteada. Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas processuais, tendo por base o proveito econômico perseguido na causa...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. ,267, I, 284 e 295 , inciso IV,do CPC,...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º0008174-03.2014.8.18.0140 MONITÓRIA Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI Requerido: MARIA NAZARE PEREIRA DA SILVA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES (OAB/PI 8816) E BENTA MARIA PAE REIS LIMA (OAB/PI 2507), do DESPACHO de fls.67:”...Manifestar-se e requerer o que lhe for de direito ...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0012118-76.2015.8.18.0140 DESPEJO Requerente: JOAO PEDRO SILVA SANTOS Requerido: CELIA MARIA REIS SANTOS E OUTRO A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):PATRÍCIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB/PI 3.184) , da DECISÃO de fls.33/34. :”...Indefiro a gratuidade pleiteada. Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas processuais, tendo por base o proveito econômico perseguido na causa. Neste mesmo prazo deverá juntar aos autos cópia do registro o imóvel, comprovando a sua condição de proprietário do mesmo...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0011424-10.2015.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: JAQUELINE CAMPOS NUNES Requerido: CLARO S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a):RAISSA VIANA DE O. TENENBAUM (OAB/PI 11.122) , da DECISÃO de fls.17/18. :”...Indefiro a gratuidade pleiteada. Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, do CPC, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento das custas processuais, tendo por base o proveito econômico perseguido na causa...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. PROCESSO N.º 0005511-47.2015.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: RAFAEL DA SILVA SALES Requerido: BMW DO BRASIL LTDA E OUTRO A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE AMANCIO DE ASSUNÇÃO NETO (OAB/PI 5.292) , da DECISÃO de fls.59/60. :”...Dessa forma, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, fazendo constar como valor da causa o valor do bem que pretende ser trocado, ou seja, R4 133.000,00 e efetuar o pagamento do complemento da custas iniciais ,sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. ,267, I, 284 e 295 , inciso IV,do CPC,...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0011434-54.2015.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO Requerido: BANCO ITAU SEGUROS S/A A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA (OAB/PI 12.813) , da DECISÃO de fls.37/38. :”...Indefiro o pedido de gratuidade. Dessa forma, determino a intimação do autor, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, efetuando o pagamento das custas processuais, com base na quantia de que pretende recebera título de indenização de seguro,sob PROCESSO N.º 0026163-56.2013.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA Requerido: VALCICLEUTON SOARES NOGUEIRA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NELSON PASCHOALOTTO (OAB/SP 245.661), do ATO ORDINATÓRIO de fls.24. :”...Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do oficial de justiça (fl.23/v), no prazo de 05 (cinco) dias. ,...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 18 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0019630-81.2013.8.18.0140 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Requerente: BANCO SANTANDER BRASIL SA Requerido: FRANCISCO ELDO RIBEIRO PESSOA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO (OAB/PI 9524) E MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO (OAB/PI 4908-A) , da DESPACHO de fls.40. :”...Informar se ainda tem interesse no feito, tendo em vista o escoamento do prazo requerido à fl.39, em cinco dias, sob pena de extinção...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. PROCESSO N.º 0021210-83.2012.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: FRANCISCO MARCOS CARDOSO RODRIGUES Requerido: BANCO PANAMERICANO SA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO (OAB/PI 3.083) , da DESPACHO de fls.42/ 43. :”...Em face do exposto, com fundamento no art. 183 do CPC não recebo o apelo, porque intempestivamente aforado e deserto...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0003051-24.2014.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA Requerido: RAIMUNDA ALVES DE SOUSA SILVA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAO CARVALHO QUIXADA NETO (OAB/PI 9.501) , da DESPACHO de fls.40. :”...Informar se ainda tem interesse no feito, tendo em vista o escoamento do prazo requerido à fl.39, em cinco dias, sob pena de extinção...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. PROCESSO N.º 0016627-26.2010.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO Requerente: HSBC BANK BRASIL SA – BANCO MULTIPLO Requerido: ABDON MARTINS DE MOURA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HARLEM MENESES CARVALHO (OAB/PI 6.193) , da DESPACHO de fls.139. :”...chamo o feito a ordem para que se intime o advogado do requerido para juntar cópia da cientificação do mandante, prazo de cinco dias...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0022609-50.2012.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO Requerente: BV FINANCEIRA SA Requerido: LARICIA DOS SANTOS FIRMINO A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA (OAB/PI 5.142) , da DESPACHO de fls.37. :”...Manifestar acerca do pedido formulado na petição e fl.32, prazo de 05 dias...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. PROCESSO N.º 0006003-15.2010.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINARIO Requerente: JOAQUIM NORONHA MOTA Requerido: ELETROBRAS PIAUI A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGIS GOMES N. MOTA (OAB/PI 4748) , da DESPACHO de fls.84. :”...Informar se ainda tem interesse no feito, prazo de 48 horas...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0009137-16.2011.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINARIO Requerente: JEAN CARLOS MONTEIRO NASCIMENTO Requerido: BANCO PANAMERICANO E OUTRO A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE IRAN PAIVA FELINTO FILHO (OAB/PI 6.618), CAIO MARTINS REIS (OAB/PI 8338), IVANIA FAUSTO GOMES (OAB/PI 2579), MARIO ROBERTO FERREIRA DE ARAÚJO (OAB/PI 2.209), THIAGO NUNES DE CARVALHO (OAB/ PI 6.985) E ANATYELLE BRITO FERREIRA (OAB/PI 8260) , da DESPACHO de fls.240. :”...Contrarrazões aos embargos, no prazo de cinco 05 dias...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0025976-82.2012.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN SA Requerido: CONSTRUTORA CASSALI LTDA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDNAN SOARES COUTINHO (OAB/PI 1841) E DANILO RIBEIRO CARVALHO (OAB/PI 8697) , da DESPACHO de fls.196. :”...Sobre a documentação de fls.188/190 diga a parte adversa...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. PROCESSO N.º 0016652-34.2013.8.18.0140 MONITÓRIA Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Requerido: CONCEIÇÃO DE MARIAARAUJO OLIVEIRA A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES (OAB/PI 8816) E BENTA MARIA PAE REIS LIMA (OAB/PI 2507) , da DESPACHO de fls.151. :”...INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do processo,comprovar que providenciou diligencias com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca em listas telefônicas,via internet e em cadastro de inadimplentes,trazendo aos autos os respectivos extratos de busca .após , não havendo êxito nas diligencias empreendidas ,analisarei o pedido de citação por edital ...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0020452-02.2015.8.18.0140 ALVARA JUDICIAL Requerente: WALERI RODRIGUES GUIMARAES Requerido: LEILA RODRIGUES GUIMARAES A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO (OAB/PI 9.046) , da DECISÃO de fls.86. :”...Declaro-me incompetente para apreciar o pleito, remetam-se os autos para distribuição livre a uma das varas de Família desta capital...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de Teresina) PROCESSO N.º 0015416-81.2012.8.18.0140 MONITÓRIA Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Requerido: ANA ANGELICA DE S. ALENCAR A Secretaria da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de ordem do MM. Juiz(a) de Direito respondendo Dr.(a).João Antônio Bittencourt Braga Neto, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ADRIANE FARIAS MORORÓ DE MORAES (OAB/PI 8816) E BENTA MARIA PAE REIS LIMA (OAB/PI 2507) , da DESPACHO de fls.133. :”...INTIME-SE a parte autora para no prazo de 10 (dez) dias,sob pena de extinção do processo,comprovar que providenciou diligencias com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca em listas telefônicas,via internet e em cadastro de inadimplentes,trazendo aos autos os respectivos extratos de busca .após , não havendo êxito nas diligencias empreendidas ,analisarei o pedido de citação por edital ...” E para constar, Eu, Régis de Castro Anjos, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0012444-70.2014.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS S/A Adv: TOMÉ LEÃO DE CARVALHO GAMA, OAB/PI12.010 Requerido: JÚLIO CÉSAR RIBEIRO DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA as partes, por seus advogados acima mencionados, do teor final do despacho de fls. 87, a seguir: “(...) Isto posto, defiro o pedido feito à fl. 41/42. Promova-se a alteração do nome da parte autora na capa do processo. Outrossim, reabro o prazo concedido na decisão de fls. 36/38, e determino a intimação do novo autor para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar o valor da causa, complementado as custas, sob pena de indeferimento. TERESINA, 30 de junho de 2015. SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO-Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA” E para constar, Eu, Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 08 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0027958-34.2012.8.18.0140 CLASSE: DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO Requerente: ALONSO AURORA DA SILVA Adv: GERSON DOS SANTOS SOBRINHO, OAB/PI8040 Requerido: ELETROBRAS ADV: JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO, OAB/PI- 2108 O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a parte Autora, por seu advogado acima mencionado, do teor do despacho de fls. 107, dado em audiência, a seguir: “(...) Intime-se a parte Autora para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da proposta de acordo supra ou dizer se ainda tem provas a produzir. Após, retornem-me conclusos os autos. TERESINA, 08 de setembro de 2015. SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO-Juiz de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA” E para constar, Eu, Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 08 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0010536-75.2014.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL REQUERENTE: MARIZA SOARES DE LIMA ADV: EDILSON LIMA DE ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI9207 REQUERIDO: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 19 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 INVESTIMENTO RCI BRASIL ADV: CAROLINA K. GARCIA NAVARRO, OAB/PR33.743 O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a parte Autora, por seu advogado acima mencionado, do teor do ato ordinatório a seguir: “INTIMESE a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 46/114.” E para constar, Eu, Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 08 de Setembro de 2015. Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): POLIANA OLIVEIRA CORTEZ LIMA, OAB/PI Nº9435, TALITA GOMES DE OLIVEIRA, OAB/ PI Nº9345, JANETE SANCHES MORALES, OAB/SP Nº86.568, APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI, OAB/SP Nº29.161 para comparecerem a audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 30 de setembro de 2015, às 10:00 horas, conforme despacho exarado às fls.310-312 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, Kássio Leal Paraíba, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina – PI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA) AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível Comarca De Teresina- PI.) PROCESSO Nº 0030888-54.2014.8.18.0140 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Adv: LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR, OAB/PI5172 Requerido: FRANCISCO LUCIO NUNES O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a parte Autora, por seu advogado acima mencionado, do teor final do despacho de fls. 44/45, a seguir: “(...) Isto posto, determino a intimação do autor para emendar a inicial no prazo de 10 (dez) dias e apresentar extrato de financiamento com o valor total do débito referente as parcelas vencidas e vincendas, nos termos apontados nesta decisão, sob pena de indeferimento da inicial... Teresina, 30 de junho de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito” E para constar, Eu, Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 08 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Cível de TERESINA) PROCESSO Nº 0013497-52.2015.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS A EXECUÇÃO EMBARGANTE: JOSÉ AUSTRAGÉSILO SOARES PIRES E OUTRA Adv: GIL ALVES DOS SANTOS, OAB/PI- 1143 EMBARGADO: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI ADV: PAULO FERNANDO PAZ ALARCÓN, OAB/PR37.007 O(a) Secretario(a) da 7ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SEBASTIAO FIRMINO LIMA FILHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a parte Embargada, por seu advogado acima mencionado, do teor final do despacho de fls. 21, a seguir: “(...) Intime-se o embargado/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca dos embargos à execução. Teresina, 03/07/2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho-Juiz de Direito” E para constar, Eu, Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível Comarca De Teresina- PI.) PROCESSO N° 0017281-71.2014.8.18.0140 Autor: JOEL ELIAS DA SILVA Réu: BANCO FIAT S.A O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ, OAB/ PI Nº2523, JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR, OAB/PI Nº8250, FREDERICO FERREIRA CRUZ, OAB/ PI Nº9557, ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI Nº7036 para comparecerem a audiência preliminar, designada para o dia 02 de outubro de 2015, às 09:00 horas, conforme despacho exarado às fls.148 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, Kássio Leal Paraíba, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina – PI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível Comarca De Teresina- PI.) PROCESSO N° 0013382-65.2014.8.18.0140 Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS E OUTROS Réu: FUNDAÇÃO CEPISA DE SEGURIDADE SOCIALFACEPI O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de PROCESSO N° 0005861-35.2015.8.18.0140 Autor: ANA CAROLINA DE CARVALHO ARAÚJO MALTA Réu: TERRAPAR PARTICIPAÇÕES & INCORPORAÇÕES LTDA O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): JOSINO RIBEIRO NETO, OAB/PI Nº748, PAULO VITOR ALVES DE CARVALHO, 6332, DAVID CARVALHO NETO, OAB/PI Nº7748, LUIZ ALBERTO OLIVEIRA DE LUCA, OAB/PI Nº6590, MARCOS ANTONIO ALMEIDA, OAB/PI Nº11.043 para comparecerem a audiência preliminar, designada para o dia 14 de outubro de 2015, às 09:00 horas, conforme despacho exarado às fls.58 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, Kássio Leal Paraíba, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina – PI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível Comarca De Teresina- PI.) PROCESSO N° 0028420-20.2014.8.18.0140 Autor: SEBASTIÃO WYLQUE VIEIRA FREITAS DA SILVA Réu: J J C VEÍCULOS LTDA ME(J C VEÍCULOS) e DIAGONAL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO, OAB/PI Nº6733, JULIANO LEAL DE CARVALHO, OAB/PI Nº3692, EDSON ALVES DE ANDRADE FILHO, OAB/PI Nº6903, WILSON GONDIM CAVALCANTI FILHO, OAB/PI Nº3965 para comparecerem a audiência preliminar, designada para o dia 02 de outubro de 2015, às 11:00 horas, conforme despacho exarado às fls.154 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, Kássio Leal Paraíba, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina – PI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA (9ª Vara Cível Comarca De Teresina- PI.) PROCESSO N° 0031914-87.2014.8.18.0140 Autor: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A Réu: ADILENE MENDES DE FREITAS O(a) Secretário(a) da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina – PI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. Antônio Soares dos Santos, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): LAURISSE MENDES RIBEIRO, OAB/PI Nº3454 para comparecerem a audiência preliminar, designada para o dia 26 de outubro de 2015, às 10:00 horas, conforme despacho exarado às fls.48-49 dos autos em epígrafe. E para constar, Eu, Kássio Leal Paraíba, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina – PI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0013087-91.2015.8.18.0140 O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem da MM. Juíz de Direito desta jurisdição, Samuel Mendes de Moraes, INTIMA o(a) Advogado(a) SOLANGE BERTOLASO LIMA ROSA, OAB/SP n° 253756, para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 09 : 2 0hs do dia 1 4 ( quatorze ) de setembro do ano de 2015 (dois mil e quinze), para audiência de instrução e julgamento nos autos da ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de CARLOS ALBERTO RAMOS DA ANUNCIAÇÃO. Teresina/PI, 09.09.2015. Eu, Rômulo Arêa Feitosa, Estagiário, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo nº 0007079-98.2015.8.18.0140 O(a) Secretário(a) da 3ª Vara Criminal de Teresina/PI, de ordem da MM. Juíz de Direito desta jurisdição, Samuel Mendes de Morais, INTIMA o(a) Advogado(a) Dr. André Lopes, OAB/BA 34.498, para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado no Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgar Nogueira, Centro Cívico, s/n, Bairro Cabral, 4°andar, nesta Capital, às 09:2 0hs do dia 1 5 ( quinze ) de outubro do ano de 2015 (dois mil e quinze), para audiência de inquirição de testemunhas nos autos da Carta Precatória extraída da ação penal que o Ministério Público Estadual promove em face de Gilson Marques Tavares Santos, em trâmite na Comarca de Camaçari/BA .Teresina/PI, 09.09.2015. Eu, Rômulo Arêa Feitosa, Estagiário, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO / 9ª VARA CRIMINAL Processo-crime nº JM- 172/2012 Distribuição nº 0014531-75.2012.8.18.0008 Denunciado: CAP PM RR RAIMUNDO NONATO MARTINHO SENA Bela. MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Escrivã da Justiça Militar de Teresina, Capital do Estado do Piauí, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa: Dr. LUIS MOURA NETO–OAB/PI 2.969, para os fins do Art. 427 do CPPM no prazo de 5(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI – QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 08 dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu ______, 1º Ten QOPM, Secretária, digitei e subscrevo. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO / 9ª VARA CRIMINAL Processo-crime nº JC-252/2014. Distribuição nº 0010957-65.2014.8.18.0140. Denunciado: ANDERSON CRISTINO DE ALMEIDA BATISTA. Advogado: Dr. HOMERO GUSTAVO RODRIGUES PIRES, OAB/PI n° 2408. Bela. MARIA CAROLINA ALMEIDA DA SILVA, Escrivã da Justiça Militar de Teresina, Capital do Estado do Piauí, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Advogado: Dr. HOMERO GUSTAVO RODRIGUES PIRES, OAB/PI n° 2408, para tomar conhecimento do despacho da Ação Penal acima epigrafada em que configura como sentenciado ANDERSON CRISTINO DE ALMEIDA BATISTA, cuja parte final é a seguinte: “RECEBO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, POR SEREM TEMPESTIVOS, ENTRETANTO NEGO PROVIMENTO AO RECURSO OPOSTO PELA DEFESA DE ANDERSON CRISTINO DE ALMEIDA BATISTA EM RAZÃO DE NÃO HAVER QUALQUER OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO A SER SANEDA NESTES AUTOS” às fls. 168. Quartel do Comando Geral da PMPI – QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu ______, Bela. Maria Carolina Almeida da Silva, Secretária, o digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO AÇÃO PENAL 0004033-53.2005.8.18.0140 Classe: Ação Penal de competência do Júri De Ordem, do Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri, da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, INTIMO, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP c/c o art. 1º do Provimento nº007/2012 da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, o Douto Advogado, NAZARENO DE WEIMAR THÉ, Inscrito na OAB/PI, sob o 58-A, com escritório profissional na Rua Coelho de Resende, 767, Centro, desta Capital, para comparecer no dia 06/outubro/2015, às 08h30, na Sala das Audiências do Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico, 5º andar, Bairro Cabral, Teresina-PI., a Audiência de Instrução e Julgamento do acusado, ÍTALO BRUNO DE OLIVEIRA RODRIGUES, na Ação Penal 0004033-53.2005.8.18.0140, Homicídio Qualificado, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ que move o Ministério Público do Estado do Piauí, figurando como vítima, KARLENE PEREIRA DE SOUSA, em trâmite nesta Serventia. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª vara do Tribunal do Júri, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e catorze(09.09.2015). Eu, _____(Evangelista Antônio da Luz), Analista Judicial, o digitei e subscrevi. EVANGELISTA ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial. EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS 9ª VARA CRIMINAL Processo-crime nº JC-308/2014 Distribuição nº 0023151-97.2014.8.18.0140 A DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal de Teresina, etc. FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação virem ou tiverem conhecimento, pelo prazo de 15(quinze) dias, e, principalmente, a denunciada JULIETE GOMES DE CARVALHO, natural de Belém-PA, nascida em 27.06.1973, filha de Maria de Fátima Gomes de Carvalho, residente na Quadra 07, Casa 35, Bairro Mocambinho II, em Teresina-PI, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual fica citado para comparecer perante esta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada na Avenida Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, (QCG da PMPI), nesta cidade de Teresina, responder à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, devendo ainda se manifestar se aceita a suspensão do processo pelo período de 02(dois) anos, ficando sujeita ao cumprimento de condições a serem estabelecidas em audiência admonitória, sob pena de revelia, nos autos da Ação Penal, movido pelo representante do Ministério Público contra a ora citada, como incurso nas penas do art. 155 c/c art. 14, do Código Penal Brasileiro . E para que chegue ao conhecimento de todos e não possa no futuro alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta 9ª Vara Criminal de Teresina, nesta Capital, aos dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze. Eu,________, Bela. Maria Carolina Almeida da Silva, Secretária, o digitei. Dra. Valdênia Moura Marques de Sá, JUIZA DE DIREITO DA 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA COMARCAS DO INTERIOR AVISOS E EDITAIS 20 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS, OAB/PI 2789, ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO, OAB/PI 6390 da decisão: ANTE O EXPOSTO, homologo a restauração dos autos de nº 0000507-26.2010.8.18.0036, referente a Ação Civil por Ato de Improbidade que o Ministério Público do Estado do Piauí move contra Francisco Freire Furtado, Francisca das Chagas do Vale Silva e João do Monte Furtado Neto, nos termos do art. 1.065 do Código de Processo Civil, restando suprido os autos desaparecidos. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 9 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) PROCESSO Nº 0000507-26.2010.8.18.0036 CLASSE: Ação Civil Pública Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: FRANCISCO FREIRE FURTADO, FRANCISCA DAS CHAGAS DO VALE E SILVA, JOÃO DO MONTE FURTADO NETO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EVERARDO OLIVEIRA NUNES DE BARROS, OAB/PI 2789, ANASTÁCIO ARAÚJO COSTA SALES NETO, OAB/PI 6390 da decisão: Por todo o exposto, como as alegações dos demandados não estão evidenciadas nos autos e como os fatos narrados na inicial possuem lastro na documentação acostada, em especial no processo de prestação de contas emanado do TCE/PI, entendo necessário remeter para a análise de mérito a aferição quanto à ocorrência de tais condutas e, uma vez comprovadas, se estariam revestidas do caráter de mera irregularidade ou de improbidade, sendo incabível a rejeição da inicial. Citem-se os demandados para, querendo, contestarem a ação no prazo de quinze dias, sob pena de revelia e confissão, esta no que for relativo a direito disponível. Notifique-se o Município de Coivaras para, querendo, contestar a ação no prazo de sessenta dias, ficando ciente de que poderá abster-se de contestar o pedido, ou poderá atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente (art. 17, § 3º da Lei nº 8.429/92 c/c art. 6º, § 3º da Lei nº 4.717/65). Intimem-se desta decisão. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 9 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) AVISO DE INTIMAÇÃO processo nº 0000478-06.2015.8.18.0034 A Secretaria da Vara Única da Comarca de Água Branca/ PI, pelo servidor ao final assinado, INTIMA - DIEGO SOARES DA SILVA. Advogados – Joaquim Barbosa de Sousa – OAB/PI 8774 e Francisco Pereira de Sousa OAB/PI 11007, para, informar se tem diligencias a requerer, indicando-as no prazo de cinco dias. Água Branca/PI, 08 de setembro de 2015. Otávio Soares da Silva, Secretario, digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) PROCESSO Nº 0000065-89.2012.8.18.0036 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ALEXANDRO ARAÚJO VELOSO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HAMILTON REIS SANTIAGO DE MATOS SEGUNDO (OAB/PIAUÍ Nº 6436) para apresentar cópia legível da defesa prévia apresentada bem como dos documentos que a instruem no prazo de 10 dias. E para constar, Eu, FREDERICO COSTA BEZERRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 9 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) PROCESSO Nº 0000507-26.2010.8.18.0036 CLASSE: Ação Civil Pública Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: FRANCISCO FREIRE FURTADO, FRANCISCA DAS CHAGAS DO VALE E SILVA, JOÃO DO MONTE FURTADO NETO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE PROCESSO Nº 0000163-69.2015.8.18.0036 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUIPI Réu: DOMINGOS ROSA DO NASCIMENTO FILHO, LUZIRENE GOMES DA SILVA, MARIA MADALENA DA SILVA NASCIMENTO, ELIAS NUNES DE OLIVEIRA JUNIOR O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1317) e MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA (OAB/PI Nº 9934) para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 11/09/2015 às 09:30 horas na sala de audiências do fórum local. E para constar, Eu, MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 9 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ Processo nº 0000056-61.2013.8.18.0079 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: Ministério Público do Estado do Piauí/PI Réus: Beija Borba de Carvalho Filho e Gessivaldo Borges de Araújo A Secretaria da Vara Única da Comarca de Angical do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca Dr. Raniere Santos Sucupira, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Advogado JOSÉ MARIA GOMES DA SILVA FILHO (OAB/ PI Nº 6704), da audiência de instrução completa, designada para o dia 17 (dezessete) de setembro de 2015, às 09:30 horas, na sala das audiências do Fórum local. E para constar. Eu, Neumária Oliveira da Silva, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 08 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000418-29.2014.8.18.0079 CLASSE: Procedimento Sumário AUTOR: Antônia Pereira da Silva Santos RÉU: Banco BMG S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557) e DR. ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/PE Nº 23255) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 269, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 27 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000042-43.2014.8.18.0079 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: Maria Zilda Alves Ferreira de Oliveira RÉU: Banco do Brasil S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados DR. NAPOLEÃO SOARES DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB/PI Nº 7936) e DRA. LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB/ PR Nº 8.123) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Defiro o benefício de justiça gratuita à parte autora. Sem condenação em custas e honorários, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Intimemse. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Angical do Piauí, 24 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000059-16.2013.8.18.0079 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: Antônio Barbosa de Almeida RÉU: Banco do Nordeste Financiamentos S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados DR. JOSÉ PIRES TEIXEIRA (OAB/PI Nº 2025/89) e DR. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTE O PEDIDO, o que faço extinguindo o processo com resolução do mérito na forma estabelecida no art. 269, do CPC. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Angical do Piauí, 24 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000309-83.2012.8.18.0079 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: Antônio Vitorino de Sousa RÉU: Terra Motos e Comércio LTDA A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 21 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 da Justiça, INTIMA o advogado DR. ALEX NUNES RIBEIRO (OAB/PI Nº 8.818) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “ISTO POSTO, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de desistência da parte autora, e, com fulcro no inciso VIII do art. 267, Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 27 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. do Piauí ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se como baixa na distribuição. Deixo de determinar a remessa em reexame necessário, tendo em vista que a condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos § 2° do art. 475 do Código de Processo Civil). Angical do Piauí, 11 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000324-52.2012.8.18.0079 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: Valkiria Viana da Silva Ferreira RÉU: Banco do Brasil S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados DRA. SUALI APARECIDA DE CARVALHO SANTOS (OAB/PI Nº 7.792) e GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (OAB/PI Nº 5436) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, com fulcro no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno o BANCO DO BRASIL S/A (requerida) a pagar a VALKIRIA VIANA DA SILVA o valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de danos materiais. Por se tratar de relação contratual, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, no percentual de 1% ao mês e a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo prejuízo, em 19 de novembro de 2012, pelo INPC (súmula 43 do STJ). Sem custas e sem condenação em honorários, tendo em vista que o feito tramitou sob o rito de Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, certificando-se e aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de 06 meses. Sem manifestação, arquive-se. Angical do Piauí, 12 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. PROCESSO N° 0000201-83.2014.8.18.0079 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: Luzia Gomes da Silva Sousa RÉU: Banco Itaú BMG Consignado S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado DR. REGINALDO MIRANDA DA SILVA (OAB/PI Nº 1961/89) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 284, inciso VI do art. 295 e inciso I do art. 267, todos do Código de Processo Civil DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Custas ex-lege. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 27 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000227-52.2012.8.18.0079 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: Abdon de Lima Veloso RÉU: Banco Bonsucesso A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557), DR. CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/PI Nº 10.064) e DR. WILLIAM BATISTA NÉSIO (OAB/MG Nº 70.580) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 269, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 27 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000094-78.2010.8.18.0079 CLASSE: Procedimento Ordinário AUTOR: Rafael Loiola Costa RÉU: Estado do Piauí A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado DR. ANTÔNIO WILSON SOARES DE SOUSA (OAB/PI Nº 1.534) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar o ESTADO DO PIAUÍ ao pagamento de indenização por danos morais a RAFAEL LOIOLA COSTA no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e, com base no inciso I do art. 269 do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Deverão incidir juros de mora de 1% desde a data em que o autor foi preso, ou seja, 29 de março de 2008 (art. 398 do CC e súmula nº 54 do STJ) e correção monetária (INPC) a partir da data do arbitramento do valor do dano (Súmula 362 STJ). Condeno o Estado do Piauí a ressarcir o valor das custas recolhidas inicialmente pelo autor³. Condeno o Estado AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000080-89.2013.8.18.0079 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: Agueda Maria Bonfim Nunes RÉU: Banco Bonsucesso A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557), DR. CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/PI Nº 10.064), DR. WILLIAM BATISTA NÉSIO (OAB/PI Nº 10.208) e DR. IVAN MERCÊDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB/ PI Nº 10.209) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante o exposto, julgo improcedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 269, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 27 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000404-45.2014.8.18.0079 CLASSE: Procedimento Ordinário AUTOR: Manoel de Jesus Batista RÉU: Banco Votorantim S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 284, inciso VI do art. 295 e inciso I do art. 267, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 25 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000400-08.2014.8.18.0079 CLASSE: Procedimento Ordinário AUTOR: Manoel de Jesus Batista RÉU: Banco Daycoval S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PI Nº 4557) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “ISTO POSTO, com fulcro no parágrafo único do artigo 284, inciso VI do art. 295 e inciso I do art. 267, todos do Código de Processo Civil, DECRETO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem condenação em honorários. Sem custas, ante a gratuidade da justiça. Publique-se. Registre-se. Intimese. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 25 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000231-34.2013.8.18.0079 CLASSE: Procedimento Ordinário AUTOR: Maria Alves da Silva RÉU: Banco Bradesco S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados DRA. NAGLLY ANGÉLICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS (OAB/ PI Nº 7259) e DR. WILSON SALES BELCHIOR (OAB/ PI Nº 9016) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 269, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 585373019, bem como inexistente o débito da autora referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto demonstrado que a mesma não realizou um contrato com a requerida; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; c) Antecipo os efeitos da tutela e determino que a requerida suspenda, no prazo de 05 dias contados da intimação dessa sentença, os descontos perpetrados no benefício da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo juntar aos autos a comprovação do cumprimento desta determinação, em 05 dias; d) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada; e) Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406¹ do CC c/c art. 161, §1º² do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: “Incide correção monetária sobre a dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo”, acorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a súmula 362 do STJ que diz que “a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento”, segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE³. Sem custas e sem honorários, vez que o foi adotado o rito do Juizado Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, aguarde-se a manifestação da parte autora pelo prazo de 06 meses. Sem manifestação, arquivem-se os autos, mediante baixa na distribuição. Angical do Piauí, 25 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000363-78.2014.8.18.0079 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil AUTOR: Francisca Leal Silva e Sousa A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a advogada DRA. RAVENA SILVA RIBEIRO (OAB/PI Nº 11763) do dispositivo da sentença, cujo teor é o seguinte: “Ante todo o exposto, conforme a documentação acostada, em consonância com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido de suprimento de assentamento de registro civil de óbito, determinando que o cartório de registro civil de pessoas naturais competente lavre o registro de óbito de JOSÉ LEAL SOUSA, expedindo a respectiva certidão, com os dados constantes dos autos. Após o trânsito em julgado ou havendo renúncia ao prazo recursal, expeçase o pertinente MANDADO. Sentença publicada em audiência. Intimados os presentes. Registre-se. Intimese. Após, arquive-se co baixa. Sem custas ante a gratuidade de justiça. Angical do Piauí, 24 de agosto de 2015. a) Raniere Santos Sucupira - Juiz de Direito. “E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000282-37.2011.8.18.0079 CLASSE: Procedimento Ordinário AUTOR: José Pereira de Carvalho RÉU: Banco do Brasil S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados DR. EDIL DA CRUZ PEREIRA (OAB/PI Nº 2353), DR. CELSO DAVID ANTUNES (OAB/BA Nº 1141-A) e DR. LUIS CARLOS LAURENÇO (OAB/BA Nº 16.780), para que digam, em 10 (dez) dias, quais as provas que pretendem produzir. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000053-38.2015.8.18.0079 CLASSE: Procedimento Sumário AUTOR: Anadete Maria da Conceição Soares RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a advogada DRA. LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO (OAB/RN Nº 3508), para apresentar contrarrazões da apelação, em 15 dias. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000295-65.2013.8.18.0079 CLASSE: Procedimento Ordinário AUTOR: Prisla Barbosa de Souza Araújo RÉU: Município de Angical do Piauí A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a advogada DRA. NAGLLY ANGÉLICA DE SOUSA BARBOZA NEGREIROS (OAB/ PI Nº 7259), para, querendo, apresentar réplica à contestação, em 10 dias. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO COMARCA DE ANGICAL DO PIAUÍ PROCESSO N° 0000096-43.2013.8.18.0079 22 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: Francisca Carla Alves da Silva RÉU: Banco do Brasil S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de ANGICAL DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. RANIERE SANTOS SUCUPIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a advogada DRA. DANIELLE PATRICE LIAR BANDEIRA (OAB/PI Nº 8714), para apresentar contrarrazões em 10 dias. E para constar. Eu, Cleide Lafaiete de Freitas Lima, Secretária, digitei e conferi o presente aviso. Angical do Piauí, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000488-72.2014.8.18.0038 CLASSE: Cautelar Inominada REQUERENTE: DALVINA ALVES DOS SANTOS E OUTROS REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça INTIMA o Sr. Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa – Advogado (OAB-PI Nº 4.027-A), para tomar conhecimento do despacho de folha 101, com o seguinte teor “Intime-se o autor para que se manifeste, querendo, sobre a contestação de folhas 94/99 deduzida pela ré e demais documentos, inclusive sobre eventual questão preliminar nela suscitada, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Odete Torres do Nascimento, Técnica Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Avelino Lopes-PI, 09 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000120-29.2015.8.18.0038 CLASSE: Cautelar Inominada REQUERENTE: ABILIO JOSE LOPES E OUTROS REQUERIDO: BANCO BMG S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça INTIMA o Sr. Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa – Advogado (OAB-PI Nº 4.027-A), para tomar conhecimento do despacho de folha 147, com o seguinte teor “Intime-se o autor para que se manifeste, querendo, sobre a contestação de folhas 128/146 deduzida pela ré e demais documentos, inclusive sobre eventual questão preliminar nela suscitada, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Odete Torres do Nascimento, Técnica Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Avelino Lopes-PI, 09 de setembro de 2015. VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES – PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0000153-58.2011.8.18.0038 CLASSE: Procedimento Ordinário AUTOR: MARINA PEREIRA DA SILVA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça INTIMA o Sr. Dr. Marcelo Lima Rodrigues – Advogado (OAB-PI Nº 8130), para tomar conhecimento do despacho de folha 47, com o seguinte teor “Intime-se o patrono para que diga sobre a certidão de folhas 45 e despacho de folhas 44”. Eu, Aldeni Ribeiro de Sousa, Escrivão Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Avelino Lopes-PI, 09 de setembro de 2015. VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES – PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0000609-03.2014.8.18.0038 CLASSE: Cautelar Inominada REQUERENTE: ADONIAS BARBOSA DOS REIS E OUTROS REQUERIDO: BANCO CIFRA S/A A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça INTIMA o Sr. Dr. Luiz Valdemiro Soares Costa – Advogado (OAB-PI Nº 4.027-A), para tomar conhecimento do despacho de folha 53, com o seguinte teor “Intime-se o autor para que se manifeste, querendo, sobre a contestação de folhas 31/51 deduzida pela ré e demais documentos, inclusive sobre eventual questão preliminar nela suscitada, no prazo de 10 (dez) dias. Eu, Odete Torres do Nascimento, Técnica Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Avelino Lopes-PI, 09 de setembro de 2015. VARA ÚNICA DA COMARCA DE AVELINO LOPES – PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO Nº 0000246-50.2013.8.18.0038 CLASSE: Contraprotesto Judicial AUTOR: MARINALDO PRÓSPERO DE SANTANA RÉU: IVAN PRÓSPERO DUARTE A Secretaria da Vara Única da Comarca de AVELINO LOPES, ESTADO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. Élvio Ibsen Barreto De Souza Coutinho, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça INTIMA o Sr. Dr. Clemilson Lopes – Advogado (OAB-PI Nº 6512-A), para tomar conhecimento do despacho de folha 34, com o seguinte teor “Determino a intimação da parte autora, para se manifestar sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias”. Eu, Aldeni Ribeiro de Sousa, Escrivão Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Avelino Lopes-PI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE BARRO DURO-PI) Processo nº 0000263-79.2012.8.18.0084 Classe: Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização Por Danos Morais e Materiais com Antecipação de Tutela Autor: MARIA DAS GRAÇAS Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos OAB/PI 4557 Réu: Banco Cruzeiro do Sul S/A A Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA LEAL, pelo que consta nos autos do Processo supramencionados, em que é Autora MARIA DAS GRAÇAS, INTIMA o advogado da parte Autora, DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/PI nº 4557, do Despacho de fls. 34, que a parte dispositiva adiante se transcreve: “(...) Intime o autor para fornecer os dados bancários necessários (instituição financeira, agência e número da conta em que recebia o beneficio no período referido), anotandose o prazo de 10 dias para cumprimento da medida, sob as penas da lei.(...)”. Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (07.08.2015). Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido da Prefeitura, digitei-o, subscrevo e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/ 2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE BARRO DURO-PI) Processo nº 0000240-36.2012.8.18.0084 Classe: Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização Por Danos Morais e Materiais com Antecipação de Tutela Autor: RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos OAB/PI 4557 Réu: Banco Industrial do Brasil S.A A Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA LEAL, pelo que consta nos autos do Processo supramencionados, em que é Autor RAIMUNDO MONTEIRO DOS SANTOS, INTIMA o advogado da parte Autora, DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/PI nº 4557, do Despacho de fls. 33, que a parte dispositiva adiante se transcreve: “(...) Intime o autor para fornecer os dados bancários necessários (instituição financeira, agência e número da conta em que recebia o beneficio no período referido), anotando-se o prazo de 10 dias para cumprimento da medida, sob as penas da lei.(...)”. Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (07.08.2015). Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido da Prefeitura, digitei-o, subscrevo e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/ 2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE BARRO DURO-PI) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Processo nº 0000255-05.2012.8.18.0084 Classe: Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização Por Danos Morais e Materiais com Antecipação de Tutela Autor: MARIA ALTINA DA SILVA PEREIRA Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos OAB/PI 4557 Réu: Banco BMC S/A A Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA LEAL, pelo que consta nos autos do Processo supramencionados, em que é Autora MARIA ALTINA DA SILVA PEREIRA, INTIMA o advogado da parte Autora, DR. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/PI nº 4557, do Despacho de fls. 34, que a parte dispositiva adiante se transcreve: “(...) Intime o autor para fornecer os dados bancários necessários (instituição financeira, agência e número da conta em que recebia o beneficio no período referido), anotandose o prazo de 10 dias para cumprimento da medida, sob as penas da lei.(...)”. Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze (07.08.2015). Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido da Prefeitura, digitei-o, subscrevo e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/ 2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (COMARCA DE BARRO DURO-PI) Processos nº 0000435-50.2014.8.18.0084, 000047362.2014.8.18.0084, 0000457-11.2014.8.18.0084, 0000489-16.2014.8.18.0084, 000042251.2014.8.18.0084, 0000443-27.2014.8.18.0084, 0000418-14.2014.8.18.0084, 000040515.2014.8.18.0084, 0000424-21.2014.8.18.0084, 0000403-45.2014.8.18.0084, 000040952.2014.8.18.0084, 0000495-23.2014.8.18.0084, 0000440-72.2014.8.18.084, 0000397-38.2014.8.18.0084, 0000398-23.2014.8.18.0084, 000048491.2014.8.18.0084, 0000501-30.2014.8.18.0084, 0000449-34.2014.8.18.0084, 000041207.2014.8.18.0084, 0000423-36.2014.8.18.0084, 0000464-03.2014.8.18.0084, 000040260.2014.8.18.0084, 0000414-74.2014.8.18.0084, 0000416-44.2014.8.18.0084, 000046318.2014.8.18.0084 Classe: Ação Declaratória de nulidade Contratual c/c Repetição de Indébito c/c Indenização Por Danos Morais e Materiais com Antecipação de Tutela Advogado: Humberto Vilarinho Dos Santos, OAB/ PI 4557 A Bel. Diogo Rodrigues de Miranda Brito, Analista Judicial da Comarca de Barro Duro, Estado do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito, JÔNIO EVANGELISTA LEAL, pelo que consta nos autos do Processo supramencionados, INTIMA o advogado das partes Autora, HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS, OAB/ PI nº 4557, da sentença, que a parte dispositiva adiante se transcreve: “(...) Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo sem resolução do mérito, com fulcro nos arts. 284, parágrafo único, e 267, inciso I, do Código de Processo Civil (...)”. Aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (09.09.2015). Eu, Thailson Farias Dos Santos Chagas, Cedido da Prefeitura, digitei-o, subscrevo e assino, em conformidade com o art. 2º, XVIII, do Provimento nº 029/2009, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 0000033-09.2011.8.18.0040 – Ação Ordinária de Salário Maternidade, em que figura como Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA PEREIRA, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA OAB/PI 1613, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/09/2015 às 09:00h, conforme o despacho judicial de fls. 51 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Em sucessivo, determinou a sua 23 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 redesignação pela Secretaria. (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. Ricardo José Silva dos Santos. Analista Judicial Mat. 5095 dias que antecedem a audiência, independentementeda existência prévia de rol já acostado aos autos (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 000012004.2007.8.18.0040 – Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: BERNARDO ALVES PONTES, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA OAB/PI 1613, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/09/2015 às 09:45h, conforme o despacho judicial de fls. 88 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Cumprida a determinação, redesigne audiência nos termos do despacho de fls. 71. (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha PI, 08 de SETEMBRO de 2015. O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 0000173-43.2011.8.18.0040 – Ação Ordinária Previdenciária com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: ALDAIR JOSÉ DA SILVA, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. RAIMUNDO ALVES NETO OAB/PI 631-A, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/09/2015 às 12:00h, conforme o despacho judicial de fls. 107 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se justificada pela parte interessada a necessidade de intimação, devendo, nesse caso, a justificativa e o depósito do rol de estemunhas serem efetuado no prazo de 20 (vinte) dias que antecedem a audiência, independentemente da existência prévia de rol já acostado aos autos (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 000005448.2012.8.18.0040 – Ação Ordinária com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: ADRIANA ALVES DA SILVA, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. JOSÉ ARIMATÉIA DANTAS LACERDA OAB/PI 1613, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/09/2015 às 10:30h, conforme o despacho judicial de fls. 35 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Trata-se de feito sob o rito ordinário. Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Caso contrário, determino que o depósito do rol de testemunhas seja efetuado no prazo de 10 (dez) dias que antecede a audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 000031462.2011.8.18.0040 – Ação Ordinária Previdenciária com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: LUZIA MARIA DE CARVALHO SANTOS, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. RAIMUNDO ALVES NETO OAB/PI 631-A, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/09/2015 às 11:15h, conforme o despacho judicial de fls. 63 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Redesigne a Secretaria audiência de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se justificada pela parte interessada a necessidade de intimação, devendo, nesse caso, a justificativa e o depósito do rol de testemunhas serem efetuados no prazo de 20 (vinte) AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 0000276-16.2012.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: ADELANNE ANDREZA DA SILVA, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. JARDEL LÚCIO COELHO DIAS OAB/PI 7.762, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 22/09/2015 às 12:45h, conforme o despacho judicial de fls. 36 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Caso contrário, determino que o depósito do rol de testemunhas seja efetuado no prazo de 10 (dez) dias que antecede a audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 0000086-53.2012.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: RITA DE CÁSSIA MACHADO PEREIRA, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB – PI 8053, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/09/2015 às 12:45h, conforme o despacho judicial de fls. 66 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Trata-se de feito sob o rito ordinário. Designe a Secretaria audiência de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Caso contrário, determino que o depósito do rol de testemunhas seja efetuado no prazo de 10 (dez) dias que antecede a audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 0000057-03.2012.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: MARIA THAIS DOS SANTOS SILVA, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA OAB – PI 8053, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/09/2015 às 12:00h, conforme o despacho judicial de fls. 66 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Trata-se de feito sob o rito ordinário. Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Caso contrário, determino que o depósito do rol de testemunhas seja efetuado no prazo de 10 (dez) dias que antecede a audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 0000061-69.2014.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: NAIANE CARVALHO DE ALMEIDA, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. HAMILTON COELHO RESENDE FILHO OAB – PI 4165, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/09/2015 às 09:00h, conforme o despacho judicial de fls. 38 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se justificada pela parte interessada a necessidade de intimação, devendo, nesse caso, a justificativa e o depósito do rol de testemunhas serem efetuado no prazo de 20 (vinte) dias que antecedem a audiência, independentemente da existência prévia de rol já acostado aos autos. (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 000029874.2012.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SOUSA, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. 24 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 GILBERTO DE MELO ESCÓRCIO OAB – PI 7068-B, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/09/2015 às 11:15h, conforme o despacho judicial de fls. 78 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Trata-se de feito sob o rito ordinário. Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação. Caso contrário, determino que o depósito do rol de testemunhas seja efetuado no prazo de 10 (dez) dias que antecede a audiência (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 000061538.2013.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: FRANCISCA AURICÉLIA ALVES DOS SANTOS, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. HAMILTON COELHO RESENDE FILHO OAB – PI 4165, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/09/2015 às 10:30h, conforme o despacho judicial de fls. 44 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se justificada pela parte interessada a necessidade de intimação, devendo, nesse caso, a justificativa e o depósito do rol de testemunhas serem efetuado no prazo de 20 (vinte) dias que antecedem a audiência, independentemente da existência prévia de rol já acostado aos autos. (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suely Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 000005732.2014.8.18.0040 – Ação Previdenciária de Salário Maternidade com Pedido de Antecipação de Tutela, em que figura como Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, na pessoa do seu representante legal, e como Requerente: FRANCISCO PEREIRA NUNES E OUTRA, INTIMA o advogado do requerente, legalmente constituído nos autos, o Dr. HAMILTON COELHO RESENDE FILHO OAB – PI 4165, para comparecer perante a Sala de Audiência do Fórum da Comarca de Batalha – PI, sita na Praça da Matriz, nº 76, Centro, a fim de participar da audiência de conciliação, instrução e julgamento, designada para o dia 23/09/2015 às 09:45h, conforme o despacho judicial de fls. 45 dos referidos autos, com o seguinte teor: “(...) Designe a Secretaria audiência de conciliação, instrução e julgamento, facultando-se a produção de provas, com oitiva das partes e de testemunhas, que deverão comparecer independentemente de intimação, salvo se justificada pela parte interessada a necessidade de intimação, devendo, nesse caso, a justificativa e o depósito do rol de testemunhas serem efetuado no prazo de 20 (vinte) dias que antecedem a audiência, independentemente da existência prévia de rol já acostado aos autos. (art. 407, do CPC) (...)”. E para constar, Eu___Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 000024195.2008.8.18.0040 – Ação Ordinária de Cobrança com Pedido de Antecipação , em que figura como Requerente: M. MACIEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E MANOEL MACIEL VIEIRA , e como Requerido: MUNICÍPIO DE BATALHA - PI, VEM TORNAR PÚBLICA e INTIMAR AS PARTES da r. Sentença exarada às fls. 171 - 177 dos autos supracitados com o seguinte teor “(…) Destarte, com fulcro nas razões supra declinadas, nos termos dos arts. 269, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação, condenando o réu ao pagamento da quantia de R$ 50.250,70 (cinquenta mil duzentos e cinquenta reais e setenta centavos) ao autor, com correção monetária a contar da data do vencimento da obrigação (21.01.2008) e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação (30.06.2008). Flagrante a litigância de má-fé, condeno ainda o réu ao pagamento de multa, no patamar de 1% sobre o valor da causa, além das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação. (...)”. E para constar, Eu______ Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 03 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 0000049-21.2015.8.18.0040 – Ação de Execução Fiscal, em que figura como Requerente: O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ, e como Requerido: V. PFERREIRA PONTES – ME E OUTRO, VEM TORNAR PÚBLICA e INTIMAR AS PARTES da r. Sentença exarada às fls. 11 - 12 dos autos supracitados com o seguinte teor “(…) Assim, considerando todo o exposto, conclui-se que a competência para processar e julgar a ação em epígrafe vem a ser da Justiça Federal, razão pela qual declaro a incompetência deste Juízo e determino a imediata remessa dos presentes autos para uma das varas da Justiça Federal do Estado do Piauí, localizadas em Teresina – PI. (...)”. E para constar, Eu______ Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 03 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de Batalha) O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, nos autos do processo nº 0000679-14.2014.8.18.0040 – Ação de Execução Fiscal, em que figura como Requerente:A AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, e como Requerido: ASS. DE MORAD. DE M. ALEGRE, M. ALEGRE II, C. DE CAMPOS, VEM TORNAR PÚBLICA e INTIMAR AS PARTES da r. Sentença exarada às fls. 08 - 09 dos autos supracitados com o seguinte teor “(…) Assim, considerando todo o exposto, conclui-se que a competência para processar e julgar a ação o presente feito é da Justiça Federal, razão pela qual declaro a incompetência deste Juízo e determino a imediata remessa dos presentes autos para uma das varas da Justiça Federal do Estado do Piauí, localizadas em Teresina – PI. (...)”. E para constar, Eu______ Ricardo José Silva dos Santos, Analista Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha - PI, 08 de SETEMBRO de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única da Comarca de Batalha) AVISO DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única da Comarca de Batalha) A Escrivã Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de ordem da MMª Juíza Lidiane Suély Marques Batista e, de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INITIMA o advogado do réu ANTONIO LUIZ ARAUJO CERQUEIRA: o Dr. RAIMUNDO NONATO CASTRO MACHADO, OAB/PI nº 1830, para audiência de instrução e julgamento marcada para 17/09/2015 ás 11:00 horas, no Fórum da Vara Única de Batalha-PI, autos nº 22913.2010.8.18.0040. E para constar, Eu, Ilmara Chaves Linard, Escrivã Judicial. Digitei e conferi o presente. Batalha(PI), 17 de SETEMBRO de 2015. Ilmara Chaves Linard, Escrivã Judicial. O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de Batalha, de Ordem da MMa. Juíza Lidiane Suély AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Processo nº 0000849-69.2013.8.18.0056 Ação: Cobrança de Seguro Obrigatório - DPVAT Requerente : Jobervan Raimundo Celestino Requerido : Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S.A A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a advogada, Dra. HILLANA DE MORAIS CARREIRO, OAB/PI Nº 10166, do inteiro teor da sentença, a seguir transcrita : “Jobervan Raimundo Celestino ajuizou ação de Cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S;A. Deu-se à causa o valor de R$ 1.687,50. Decisão de fls. 26 determinou emenda da petição inicial. Certidão de fls. 28-verso informa que decorreu o prazo sem que a advogada da parte autora se manifestasse. Autos conclusos. Passo a decidir. O caso é de extinção do procedimento sem resolução do mérito, tendo em vista que a advogada foi intimada para emendar a petição e que não manifestou dentro do prazo. Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito pela falta de emenda da petição inicial. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição, mediante expedientes necessários. Itaueira, 03 de agosto de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu,aa. Gilvanete Vieira Martins, Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000471-45.2015.8.18.0056 Ação : Ação Cautelar de Sustação de Protesto Requerente : CIVILPORT ENGENHARIA LTDA Requerido(a) : SRA SERVIÇOS, razão social SARA DO RÊGO B. ARAÚJO - ME A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. LUIZ EDUARDO FEITOSA BORGES, OAB/PI Nº 8.184, do inteiro teor da sentença a seguir transcrita : “CIVILPORT ENGENHARIA LTDA ajuizou Ação Cautelar de Sustação de Protesto contra SRA SERVIÇOS, Sara do Rêgo B. Araújo – ME. Deu-se à causa o valor de R$ 42.940,00. Decisão de fls. 36 não concedeu a liminar para sustação de protesto e determinou a citação da parte ré. Petição de fls. 37.Petição de fls. 39. Petição de fls. 44 requerendo a desistência da presente ação e em conseqüência a extinção do processo. Autos conclusos. Passo a decidir. Homologo o pedido de desistência da parte autora. Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito pela homologação do pedido de desistência da parte autora. Sem custas e sem honorários. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários. Itaueira, 27 de julho de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu,aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000291-29.2015.8.18.0056 Ação : Revisional de Cláusula Contratuais c.c Pedido de Antecipação de Tutela Requerente : Maria da Costa Rodrigues Requerido : Consórcio Nacional Volkswagen – ADM de Consórcio LTDA. A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. THALLES AUGUSTO OLIVEIRA BARBOSA, OAB/PI Nº 5.945, do inteiro teor do despacho a seguir transcrito : “A parte autora ajuizou ação revisional de cláusulas contratuais e antecipação de tutela para consignação das parcelas incontroversas sob o argumento de que a demandante passa por problemas de ordem econômico-financeira devido a atual conjuntura econômica, o negócio jurídico entre as partes litigantes inclui anatocismo (juros remuneratórios em período inferior a um ano e acima da base legal permitida), comissão de permanência (cumulado com encargos remuneratórios e moratórios) e usura, motivo pelo qual requereu liminar de forma a impedir/cessar a 25 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 sua inscrição no serviço de proteção ao crédito pelo não pagamento dos valores cobrados pela parte ré, bem como liminar para manutenção na posse do bem meditante o pagamento em juízo dos valores que entende corretos e restituição do valor pecuniário pago indevidamente.Indefiro a liminar requerida porque a parte autora não demonstrou como chegou ao valor da prestação que entende correto (R$708,47), uma vez que os cálculos apresentados às fls.25 não levam a essa interpretação, além de ao mesmo tempo em que argumenta ilegalidade cobrada requer autorização de depósito porque “(...)só assim não comprometerá o seu sustento e de sua família (...)”(fls.12), o que induz ao entendimento de desvirtuamento das funções do negócio jurídico pela demandante.Nego o pedido liminar de restituição do valor pago indevidamente, uma vez que apenas em instrução probatória haverá prova apta para análise.Não defiro o pedido de inversão do ônus da prova porque a parte autora possui o contrato e deve provar a ilegalidade dos valores afirmados, não sendo ônus da parte ré demonstrar a legalidade das cláusulas contratuais.Ante o exposto, nego o pedido liminar da parte autora para pagamento em juízo dos valores incontroversos e por tal motivo também nego o pedido de liminar de retirada do nome da autora no serviço de proteção ao crédito.Intime-se a parte autora desta decisão.Cite o polo passivo por AR (mediante cópia integral dos autos) para contestar, mediante a advertência de que a ausência de contestação acarreta revelia e julgamento procedente do pedido do autor. Expedientes necessários.Após, conclusos. Itaueira, 09 de julho de 2015.aa.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito “. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Ação : Declaratório de União Estável Processo nº 0000179-60.2015.8.18.0056 Requerente : Denizy Barros Saraiva Requeridos : Herdeiros de Dansley Nogueira dos Santos, que são LAYS MILANNA NOGUEIRA BARROS E BRENO NOGUEIRA BARROS A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. WASHINGTON LUIS R. RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B, para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial, no sentido de indicar o inicio e término da união estável (dia, mês e ano)afirmada bem como explicitar se o de cujus era ou não impedido de casar com a parte autora (concubinato puro ou impuro) a fim de se verificar a legitimidade passiva, sob pena de extinção. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000598-22.2011.8.18.0056 Ação : Embargos à Execução Embargante : Rosenildo Coelho Siqueira Embargado : Banco do Nordeste do Brasil S. A A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO – OAB/PI Nº 3.123 e o Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO, OAB/PI Nº 7847-A, do inteiro teor da sentença a seguir transcrita : “Banco do Nordeste do Brasil S/A intentou os presentes embargos de declaração em face da sentença de fls.62, alegando e requerendo a condenação do Devedor/Embargante no pagamento da verba sucumbencial, justificando os princípios da causalidade, da sumcumbência e da efetividade da tutela jurisdicional. Despacho de fls.68. Em contrarrazões aos Embargos de Declaração de fls.71 é argumentado que o pedido não deve prosperar, em razão de não ter qualquer rebate jurídico palpável que possa macular decisão ora embargada, em consequência requisitou a improcedência dos Embargos de Declaração. É o relatório. Passo a decidir. Com relação a ação principal do processo de Nº48653.2011.8.18.0056 foi extinta a requerimento do próprio credor que desistiu da mesma, pelo fato da liquidação da dívida, em razão disso a ação foi extinta sem resolução do mérito. Conforme dispõem o artigo 26 do CPC, se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. Vistos que não há o que se discutir no presente processo pois, como destacado a parte autora foi quem desistiu. Aleatório ao processo principal, foi ajuizado embargos à execução, valendo ressaltar que só foi ajuizada em virtude da ação principal. Conforme justificado na sentença de fls.62, extinta a ação principal, o incidente de embargos à execução perde o seu objeto, vez que a obrigação exigida na lide não está sendo cobrada judicialmente, o que pode ser constatada nos autos. Então, ocorreu a extinção do processo de nº59822.2011.8.18.0056 sem resolução do mérito em razão do pedido de desistência da ação principal pela parte Credora/Embargada. Motivo pela qual e como fundamentado no artigo 26 do CPC, o pagamento das custas e honorários cabe à parte Credora/Embargada. Custas e honorários pela parte autora. P.R.I. Arquivese, após o trânsito em julgado, dando-se inclusive baixa na distribuição, mediante expedientes necessários. Itaueira, 19 de agosto de 2015. aa.Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu. aa.Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000060-36.2014.8.18.0056 Ação : Declaratória de Reconhecimento de Paternidade Socioafetiva Requerente : Francisco Gonçalves Pereira Requerido : João Vitor Gomes da Silva A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO, OAB/PI Nº 3.013/98, do inteiro teor da sentença, a seguir transcrita : “Francisco Gonçalves Pereira ajuizou Ação Declaratória de reconhecimento de paternidade socioafetiva contra João Vitor Gomes da Silva. Deu-se à causa o valor de R$ 724,00. Petição de fls. 15. Petição de fls. 16. Decisão de fls. 17 determinou emenda da petição inicial. Certidão de fls. 17 determinou emenda da petição inicial. Certidão de fls. 20 informa que decorreu o prazo sem que o advogado da parte autora se manifestasse. Autos conclusos. Passo a decidir. O caso é de extinção do procedimento sem resolução do mérito, tendo em vista que o advogado foi intimado para emendar a petição inicial e que não manifestou-se dentro do prazo. Ante o exposto, extingo o procedimento sem resolução do mérito pela falta de emenda da petição inicial. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição, mediantes expedientes necessários. Itaueira, 05 de agosto de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa. Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000099-38.2011.8.18.0056 Ação : Resolução Contratual c.c Indenização por Perdas e Danos c.c Pedido de Antecipação de Tutela. Requerente : Eudália Maria de Sousa Requerido : Banco INDUSTRIAL S.A e Banco GE S.A A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. WILSON SALES BELCHIOR – OAB/CE Nº 17.314, do dispositivo da sentença a seguir transcrito : Diante do exposto extingo o procedimento com resolução do mérito pela homologação do acordo de fls. 185. Custas e honorários pela parte ré. P.R.I. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. ItaueiraPI, 21 de agosto de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos nove dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000421-19.2015.8.18.0056 Ação : Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ c.c Danos Materiais com Repetição de Indébito e Danos Morais Requerente : Francisca da Paz de Sousa Requerido : Banco BCV S.A A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JONATAS BARRETO NETO – OAB/PI Nº 3101, do inteiro teor da sentença a seguir transcrita : “Dispensado o relatório em razão do rito do juizado especial cível (art. 38 da Lei nº 9099/ 1995). Autos conclusos. Passo a decidir. Conheço da prescrição de oficio. A matéria discutida nestes autos já prescreveu, tendo em vista que o negócio jurídico entre as partes (contrato nº 60-792381/10999) conforme consta às fls. 03 e 14, iniciou em 15/03/2010,, logo, deveria ter sido ajuizada ação dentro dos cinco anos que ocorreu o primeiro desconto indevido, uma vez que a parte autora alega inexistência de relação jurídica entre as partes. A ação apenas foi ajuizada em 12/06/2015. Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução do mérito pela prescrição. Sem custas e sem honorários. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários. Itaueira, 24 de agosto de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000423-86.2015.8.18.0056 Ação : Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c.c Danos Materiais com Repetição de Indébito e Danos Morais Requerente : Francisca da Paz de Sousa Requerido : Banco BCV S.A A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JONATAS BARRETO NETO – OAB/PI Nº 3101, do inteiro teor da sentença a seguir transcrita : “Dispensado o relatório em razão do rito do juizado especial cível (art. 38 da Lei nº 9099/ 1995). Autos conclusos. Passo a decidir. Conheço da prescrição de oficio. A matéria discutida nestes autos já prescreveu, tendo em vista que o negócio jurídico entre as partes (contrato nº 60-792382/10999) conforme consta às fls. 03 e 16, iniciou em 15/03/2010,, logo, deveria ter sido ajuizada ação dentro dos cinco anos que ocorreu o primeiro desconto indevido, uma vez que a parte autora alega inexistência de relação jurídica entre as partes. A ação apenas foi ajuizada em 12/06/2015. Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução do mérito pela prescrição. Sem custas e sem honorários. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários. Itaueira, 24 de agosto de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI 26 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução do mérito pela prescrição. Sem custas e sem honorários. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários. Itaueira, 24 de agosto de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO – VARA ÚNICA DE ITAUEIRA – PI Processo nº 0000454-09.2015.8.18.0056 Ação : Declaratória de Nulidade de Relação Jurídica c.c Repetição de Indébito c.c Pedido de Indenização por Danos Morais Requerente : Ilário Neto da Silva Requerido : Banco BCV S.A – ( SCHAHIN) A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. CLÁUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO – OAB/PI Nº 6534, do inteiro teor da sentença a seguir transcrita : “Ilário Neto da Silva, ajuizou ação declaratória de nulidade de relação jurídica c.c repetição de indébito c.c pedido de indenização por Danos Morais contra o Banco BCV S.A. Na petição inicial de fls. 02/13 (documentos de fls. 14/17) explicita que o contrato nº 46-834708/10999 apresenta descontos excessivos e que há suspeita de fraude. Deu-se o valor da causa o valor de R$ 30.000,00 e requereu-se o beneficio da justiça gratuita. Autos conclusos. Passo a decidir. Conheço da prescrição de oficio. A matéria discutida nestes autos já prescreveu, tendo em vista que o negócio jurídico entre as partes (contrato nº 46834708/10999) conforme consta às fls. 04 e 17, iniciou em junho de 2010, logo, deveria ter sido ajuizada ação dentro dos cinco anos que ocorreu o primeiro desconto indevido, uma vez que a parte autora alega inexistência de relação jurídica entre as partes. A ação apenas foi ajuizada em 16/06/2015. Ante o exposto, extingo o procedimento com resolução do mérito pela prescrição. Sem custas e sem honorários. Arquive-se, após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive, baixa na distribuição com os expedientes necessários. Itaueira, 24 de agosto de 2015. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito”.. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos quatro dias do mês de setembro de dois mil e quinze. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO Processo nº 0000159-53.2015.8.18.0029 Ação Penal tipificada no art. 155, § 4º, II, do CP. Amado Batista de Oliveira Storch, Técnico Administrativo da Vara Única da Comarca de José de Freitas/PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca, Dr. Lirton Nogueira Santos, nos autos em epígrafe, INTIMA o(a)(s) Advogado(a)(s) Dr. Ezequiel Miranda Dias, OAB/PI n° 30.80-A, do despacho de fl. 99 dos autos, cujo extrato final é do teor seguinte: “...Concluida a instrução criminal, pelo MM. Juiz foi concedido o prazo de 05(cinco) dias para alegações finais em forma de memoriais (...) .” nos autos da ação penal que o Ministério Público do Estado do Piauí promove em face de Cleiton Marcos Oliveira da Silva, José de Freitas/PI, 09/09/2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) Processo nº 0000416-94.2015.8.18.0056 Ação : Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico c.c Danos Materiais com Repetição de Indébito e Danos Morais Requerente : Manoel Pereira dos Santos Requerido : Banco BCV S.A A Secretária da Vara Única da Comarca de Itaueira – PI, Gilvanete Vieira Martins, de ordem do M.M. Juiz de Direito, Dr. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, de acordo com o provimento 29/2009 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o advogado, Dr. JONATAS BARRETO NETO – OAB/PI Nº 3101, do inteiro teor da sentença a seguir transcrita : “Dispensado o relatório em razão do rito do juizado especial cível (art. 38 da Lei nº 9099/ 1995). Autos conclusos. Passo a decidir. Conheço da prescrição de oficio. A matéria discutida nestes autos já prescreveu, tendo em vista que o negócio jurídico entre as partes (contrato nº 46-834280/10999) conforme consta às fls. 03 e 16, iniciou em 06/05/2010, logo, deveria ter sido ajuizada ação dentro dos cinco anos que ocorreu o primeiro desconto indevido, uma vez que a parte autora alega inexistência de relação jurídica entre as partes. A ação apenas foi ajuizada em 12/06/2015. PROCESSO Nº 0001402-41.2012.8.18.0060 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: LUCAS ANTONIO OLIVEIRA BAROBSA, LEILSON JOSÉ OLIVEIRA BARBOSA, MARIA LUCIANA OLIVEIRA BARBOSA, MARIA LUCIENE OLIVEIRA BARBOSA Requerido: SEBASTIÃO DA SILVA BARBOSA O Secretário da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA, de ordem do MM. Juiz Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: Dr. GILMARCUS ALVES DOS SANTOS (OAB/PI 8917) para se manifestar sobre a contestação apresentada nos autos presentes autos, no prazo de 10 dias. E para constar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. LUZILÂNDIA, 9 de setembro de 2015. EDITAL DE INTIMAÇÃO SENTENÇA PROCESSO Nº 0000059-39.2014.8.18.0060 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: GEOVANA RAMOS SILVA, YASMIM RAMOS SILVA, HELDER RAMOS SILVA O MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito da Comarca de LUZILÂNDIA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc. INTIMA, pelo presente edital, INTIMA os requerentes, nos presentes autos, da sentença prolatada nos autos em epígrafe, a seguir transcrita: “Aberta a audiência, foi constatada a ausência da parte requerente, mesmo devidamente intimada. Assim sendo, o MM Juiz proferiu a seguinte sentença: ‘Tendo em vista o não comparecimento apesar de devidamente intimada, declaro extinto o presente feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 III do CPC c/c com art. 7º da Lei de alimentos’. Após formalidades legais, arquive-se com baixa”. MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz de Direito da Comarca de LUZILÂNDIA. Dado e passado nesta cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 9 de setembro de 2015 (09/09/2015). Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA, Técnico Judicial, o digitei, e eu, JOAQUIM PEREIRA DE SALES NETO, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA) PROCESSO Nº 0000230-30.2013.8.18.0060 CLASSE: Ação de Alimentos Requerente: DORCELINA SANTOS GUILHERME Requerido: ANTONIO SANTOS GUILHERME O Secretário da Vara Única da Comarca de LUZILÂNDIA, de ordem do MM. Juiz Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO DO BOM JESUS AMORIM JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 6200) do despacho a seguir: “Houve sentença que fixou definitivamente os alimentos (5 de junho 2014). O requerido apelou da sentença no dia 29 de outubro de 2014. Ocorre que, segundo do CPC, em seu art. 322, contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório. E, da sentença até o dia da apelação, passaram-se mais de cem dias, motivo pelo qual escoou o prazo para apelação. O fato de ter sido remetida intimação para o réu, foi mero excesso de zelo, porém isso não interrompe a contagem do prazo, que, como dito alhures, tinha começado a correr do dia da publicação da sentença. Desta Forma, deixo de receber a apelação, em face de sua intempestividade. P.R.I. “Luzilândia em 06/05/2015, Múccio Miguel Meira, Juiz de Direito”. E para constar, Eu, FRANCISCO ISMAR RIOTINTO SILVA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. LUZILÂNDIA, 9 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO) PROCESSO Nº 0000143-80.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: EVA PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO FICSA S.A PROCESSO Nº 0000145-50.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: EVA PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A PROCESSO Nº 0000144-65.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: EVA PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO BVC S.A PROCESSO Nº 0000146-35.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: EVA PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO BVC S.A PROCESSO Nº 0000142-95.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: EVA PEREIRA DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A PROCESSO Nº 0000140-28.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor:FÉLIX CABÊDO DE VSSCONCELOS NETO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A PROCESSO Nº 0000139-43.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor:FÉLIX CABÊDO DE VSSCONCELOS NETO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A PROCESSO Nº 0000141-13.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor:FÉLIX CABÊDO DE VSSCONCELOS NETO Réu: BANCO FICCA S.A PROCESSO Nº 0000172-33.2015.8.18.0100 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ CLASSE: Procedimento Sumário Autor: JACINTA DE SOUSA MIRANDA Réu: BANCO FICCA S.A PROCESSO Nº 0000173-18.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: JACINTA DE SOUSA MIRANDA Réu: BANCO BVC S.A PROCESSO Nº 0000138-58.2015.8.18.0100 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ABDENARGO CABEDO DE VASCONCELOS Réu: BANCO SANTANDER O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101); ADELSON JUNIOR TUMAZ DE SOUSA. OABN/PI. Nº. 936. ADÃO LEAL DE SOUSA. OAB/PI. Nº.9280. DO DESPACHO PROFERIDO NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS. A SEGUIR TRANSCRITO:”Vistos. Processe-se pelo rito do juizado especial (Lei 9.099/95). A parte autora alega que os descontos supostamente operados pela parte ré em seus proventos de aposentadoria são ilícitos, pois não possuem lastro negociai válido. ,Requer, com base nisso, a condenação da instituição financeira ao pagamento de. indenização por danos morais, a repetição em dobro do que foi pago e, ainda, o cancelamento do contrato. Há dezenas de demandas semelhantes a esta em trâmite nesta Comarca, e nelas é muitíssimo comum (praticamente certo) que o réu alegue ter efetuado o pagamento aparte autora dos valores decorrentes do contrato de empréstimo consignado, tornando o fato controvertido e, consequentemente, dependente de prova para resolução da lide. A verdade é que a produção dessa prova é ônus da parte demandante, pois •somente ela tem o poder de acessar a própria conta bancária e demonstrar se recebeu ou ;’não o pagamento decorrente do negócio. E prova documental que é, o extrato deve ser juntado na própria petição inicial (art. 396 do CPC), dando oportunidade ao réu de se manifestar a respeito em sua contestação. Trata-se, assim, de documento indispensável à propositura da ação e ao seu julgamento (art. 283 do CPC). É fato que a parte autora colacionou aos autos extrato de corrente em que demonstra que não houve o recebimento dós valores. No entanto, entendo como necessária a apresentação no mesmo período do extrato também da poupança do titular. Diante disso, com base nos arts. 283, 284 e 396 do Código de Processo Civil, í intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (dejz) dias, já se adequando ao prazo da nova legislação (Novo Código de Processo Civil), junte aos autos os extratos bancários de poupança em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial e de conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC.Esse entendimento encontra-se guarida na jurisprudência do nosso Areópago Estadual: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DO INBÉDITO E RESSARCIMENTO DE DANOS MORAIS AUSÊNCIA DE PROVAS - INÉPCIA DA INICIAL - RECURSO IMPROVIDO. I Trata-se, na origem de ação objetivando o cancelamento de contrato de empréstimo, devolução em dobro do-vaíor cobrado e indenização por danos morais. II Devo ressaltar ainda que o MM. Juiz a quo, não observando a existência dos documentos indispensáveis à propositura da ação, tal como previsto no art. 283, do CPC, oportunizou a parte autora a emenda de sua inicial tal como previsto no art. 284. também do CPC. Não sendo cumprida tal determinaçaofacertadamente indeferiu a petição inicial, não merecendo qualquer retoque tal decisão. III Sendo assim, não se vislumbra a possibilidade de julgamento procedente de uma ação de nulidade de contrato de empréstimo com restituição em dobro de valores pagos e danos morais sem a demonstração inconteste da não realização do contrato ou do não recebimento do valor pactuado, sendo tal ônus exclusivamente do suposto devedor. Ao juiz coube somente a análise e julgamento do caso concreto, não havendo dúvidas a serem sanadas com a adoção de quaisquer medidas para tal fim. IV Recurso conhecido e improvido. (TJPI AP/ 201300010067290, 1a. Câmara Especializada Cível. Des. Haroldo Oliveira Rehern, julgamento em 22/07/ 2014). Advirto ainda que qualquer tentativa no sentido de alterar a verdade dos fatos ensejará ao autor as penalidades previstas no art. 18 do CPC, por litigância de má-fé. Intime-se. MANOEL EMÍDIO, 2 de setembro de 2015. THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA 27 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO. E para constar, Eu, JOSÉ OALDO DE SOUSA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. MANOEL EMÍDIO, 9 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI Processo nº 0000203-63.2014.8.18.0108 CLASSE: MONITÓRIA REQUERENTE:LIACIR CÉSAR DE MORAIS ADVOGADO: DR. MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA – OAB/PI 11.044 REQUERIDO: PEDRO MARIA BORGES NETO A Secretária da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Vara Única e Comarca de Paes Landim-PI, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, vem INTIMAR o Sr. Advogado, DR. MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA –(OAB/PI 11.044), do teor da sentença judicial, conforme segue RELATÓRIO: “É o que há a relatar. O pagamento das custas é pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo. O não pagamento do complemento de custas, após regular e específica intimação por meio do órgão oficial, autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito (Apelação Cível nº 2001.51.01.013559-7, 6ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região, Rel. Frederico Gueiros. j. 16.11.2011, unânime, e-DJF2R 30.11.2011. Ante o exposto, procedo à extinção do processo sem resolução do mérito, em virtude da ausência dos ppressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do feito, na forma do srt. 267, IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o transitada em julgado, certificado o decurso do prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Paes Landim-PI, 03 de setembro de 2015”. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa – Juiz de Direito. E, para constar, eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Analista Judiciária e Secretária da Vara Única da Comarca de Paes Landim-PI, digitei e conferi o presente aviso. Paes Landim-PI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI Processo nº 0000174-13.2014.8.18.0108 CLASSE: REINTEGRAÇÃO/MANUTENÇÃO DE POSSE REQUERENTE:O MUNICÍPIO DE PAES LANDIM PIAUÍ ADVOGADO: DR. FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR – OAB/PI 8824 E OUTROS REQUERIDO: RÉUS DESCONHECIDOS E INCERTOS ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR A Secretária da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Vara Única e Comarca de Paes Landim-PI, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, vem INTIMAR o Sr. Advogado, DR. FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR – (OAB/PI 8824) e outros e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, do teor da sentença judicial, conforme segue DISPOSITIVO: Ante o exposto, o que mais dos autos consta e Princípios de Direito aplicáveis à espécie, julgo procedente o pedido nos termos em que foi formulado, tornando definitiva a liminar concedida. Sem custas e honorários, face a gratuidade ora concedida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após transitada em julgado esta decisão, e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Paes Landim-PI, 03 de setembro de 2015. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa – Juiz de Direito. E, para constar, eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Analista Judiciária e Secretária da Vara Única da Comarca de Paes Landim-PI, digitei e conferi o presente aviso. Paes Landim-PI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI) PROCESSO Nº 0000046-56.2015.8.18.0108 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO AUTORA: ANA LÚCIA DE SOUSA LEAL SILVA ADVOGADO: Drª. CARLA PATRÍCIA FONTENELE CARVALHO DA SILVA – OAB/PI Nº 11.368 e outros REQUERIDO: JOÃO INÁCIO BORGES SILVA A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, vem INTIMAR a autora e seu advogado,DRª. CARLA PATRÍCIA FONTENELE CARVALHO DA SILVA – (OAB/PI Nº 11.368) e outros, respectivamente, do teor do despacho proferido pelo MM. Juiz, a seguir: “Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da certidão de fls. 36 (disponível no sitema Themis Web). Expedientes necessários. E, para constar, Eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única, digitei, conferi o presente aviso. Paes LandimPI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO - ADVOGADO PARA AUDIÊNCIA COMARCA DE PAES LANDIM-PI PROCESSO: 0000064-14.2014.8.18.0108 CLASSE: PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO VÍTIMA: NELSON MARQUES DE CARVALHO REU: ÌCARO VIEIRA DE ARAUJO ADVOGADO: NELSON FERREIRA DA SILVA A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara Única e Comarca, Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA, e de acordo com o provimento 07/2012, da Outra Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA o Advogado NELSON FERREIRA DA SILVA, do despacho prolatado pelo citado Juiz, conforme segue: “ analizando os autos, em confronto com a defesa escrita apresentada, verifico que não elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o acusado(Art. 397, do CPP), eis que não existe manifesta causa excludente da ilicitude dos fatos ou de culpabilidade do agente, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade dos mesmos, sendo o fato narrado, em tese, subsumido a tipo penal. Assim desigo audiência de instrução e julgamento para o dia 14/10/2015, às 09:30 horas, no Fórum local. Intime-se o réu, seu defensor, a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa. Ciência ao Ministério Público. Expedientes necessários. Paes Landim-PI, 1º de setembro de 2015. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, Juiz de Direito.”. Eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única, digitei e subscrevi. Paes Landim-PI, 008/10/2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI) PROCESSO Nº 0000206-57.2010.8.18.0108 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/ A ADVOGADO: Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO – OAB/PI Nº 1.962/89 E OUTROS EXECUTADO: FRANCISCO VELOSO DAS CHAGAS A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, vem INTIMAR o advogado da parte EXEQUENTE, Dr. PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO – OAB/PI Nº 1.962/89 outros, do teor do despacho proferido pelo MM. Juiz, a seguir: Tendo em vista o advento da Lei nº 13.001/2014, a qual prorrogou o prazo de suspensão até 31 de dezembro de 2015, defiro o pedido da parte autora e determino a suspensão do processo, conforme Lei 12.844/2013. Expedientes necessários. E, para constar, Eu, Vitalina Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única, digitei, conferi o presente aviso. Paes Landim-PI, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (VARA ÚNICA DA COMARCA DE PAES LANDIM-PI) PROCESSO Nº 0000265-45.2010.8.18.0108 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: FRANCISCO VELOSO DAS CHAGAS ADVOGADO: Drª. CILENE MAURIZ LIRA – OAB/PI Nº 7012 EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO: DR. DAVID SOMBRA PEIXOTO – OAB/ PI Nº 7.847 e outros A Secretaria da Vara Única da Comarca de Paes LandimPI, de ordem do Dr. LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, MM. Juiz de Direito desta Comarca, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, vem INTIMAR os advogados da parte embargante e embargada, Drª. CILENE MAURIZ LIRA – OAB/PI Nº 7012 e Dr. DAVID SOMBRA PEIXOTO – OAB/PI Nº 7.847 e outros, respectivamente, do teor do despacho proferido pelo MM. Juiz, a seguir: Tendo em vista a suspensão da execução, mantenhamse, também suspensos os embargos à execução. Expedientes necessários. E, para constar, Eu, Vitalina DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Lacerda Rodrigues Marques, Secretária da Vara Única, digitei, conferi o presente aviso. Paes Landim-PI, 09 de setembro de 2015. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO COMARCA DE PALMEIRAIS – PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA Proc. Nº 0000394-49.2014.8.18.0063 – Ação de Repetição de Indébito Partes: José Valdir Borges Pacheco e Banco BRADESCO FINANCIAMENTO S/A. Advogados: Dr. Thiago de Melo Freire Duarte Lima – OAB/PI nº 10.485 e Dr. Claudio Kazuyoshi Kawasaki – OAB/PI nº 10.843 Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário da Vara Única desta Cidade e Comarca de Palmeirais – Piauí , de ordem do Meritíssimo Juiz de Direito desta Comarca, INTIMA os Advogados Dr, CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI – OAB/PI nº 10.843 e Dr. THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA – OAB/PI nº 10485, para ciência do despacho exarado nos autos da Ação de Busca e Apreensão – Processo nº 000027151.2014.8.18.0063, cujo teor é o seguinte: “DESPACHO. Sobre o declínio da competência do Juízo da 1ª Vara Civil, digam as partes e, considerando-se que se encontra designada audiência de conciliação instrução e julgamento nos autos de nº 000039449.2014.8.18.0063, determino sejam os autos baixados em Cartório aguardando o referido ato. Cumprase.PALMEIRAIS, 9 de julho de 2015 a) (rubrica) - Kelson Carvalho Lopes da Silva – Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Palmeirais”., como também, ficam INTIMADOS a comparecerem à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento nos autos da Ação acima mencionada, designada para o dia 22 de outubro de 2015, às 10:00 Horas, a ser realizada na sala das audiências do Forum Des. Antonio Almeida, sito à Av. Gonçalo Barbosa Soares, s/nº – Centro – Palmeirais – Piauí.. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Palmeirais – Piauí, Secretaria da Vara Única, aos nove dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (07.09.015). Eu,Maria do Carmo Almeida Alves – Analista Judiciário.” AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº. 2932-96.2014.8.18.0032 AÇÃO – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE-B V FINANCEIRA S/A, CRÉDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADA-DRA. MICHELA DO VALE BRITO-OABPI-3148 REQUERIDO-MEYRELLE DE SOUSA ROCHA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A DRA. MICHELA DO VALE BRITO-OAB-PI-3148, do (a) despacho/ decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, informar se a presente ação deve ser extinta com resolução de mérito, nos termos do inciso III, do art. 269, ou extinta sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII do art. 267, ambos do CPC. . . (PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº. 1749-95.2011.8.18.0032 AÇÃO – EXECUÇ~]AO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE-BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO- DR. DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRAOAB-PI-6088/08 REQUERIDO-MANOEL CARLOS TEIXEIRA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA-OAB-PI-6088/08, do (a) despacho/decisão, que é o/a seguinte . . . DIANTE DO EXPOSTO, conheço dos presentes embargos de declarção, porque preenchidos asa suas condições de admissibilidade, mas os rejeito, nos termos da fundamentação acima. . . (PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara. 28 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 PROCESSO Nº. 971-91.2012.8.18.0032 AÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE- MANOEL CARLOS TEIXEIRA EMBARGODAO- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO- DR. FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE-OAB-PI-7861 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. DR. FABRÍCIO CARVALHO AMORIM LEITE-OAB-PI-7861, do (a) despacho/decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 44/48 dos autos. . . (PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara. Classe – Procedimento Ordinário Autor: Maria do Carmo de Moura Advogado(a): Dra. Maria das Graças Alencar – OAB/PI nº 10.665 Parte Ré: Francinaldo Francisco Luz Advogado: Dra. Andrea Saunders Martins de Deus – OAB/PI nº 9374 O Escrivão Judicial, Bel. Antônio José de Carvalho, lotado na Secretaria da 1ª Vara desta cidade e Comarca de Picos/PI e, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca – Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela e, de acordo com o Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a advogada da parte requerente: Dra. Maria das Graças Alencar – OAB/PI nº 10.665, para comparecer a audiência designada, fls. 103/104 – oitiva de testemunha, ora redesignada para o dia 08/10/2015, às 11h:45min., a ser realizada na sala das audiências da 1ª Vara, sito na Rua Joaquim Baldoino, 180, no Fórum. Picos (PI), 09 de Setembro do ano de dois mil e quinze (2015), Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela – MM. Juíza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA Aviso de Intimação de Advogado – Comarca de Picos – 1ª Vara PROCESSO Nº. 90-12.2015.8.18.0032 AÇÃO – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE- BANCO PARAMERICANO S/A ADVOGADA-DRA. LILIANA PEREIRA DA SILVA-OABBA-33.911 REQUERIDO- ÁLVARO ALEX MARTINS SILVA A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA A DRA. LILIANA PEREIRA DA SILVA-OAB-BA-33.911, do (a) despacho/ decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS, efetuar o pagamento de custas para cumprimento de Carta Precatória que será enviada à Comarca de Teresina-PI. . . (PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves PortelaJuiza de Direito da 1ª Vara. Processo nº 0000625-72.2014.8.18.0032 Classe – Procedimento Ordinário Autor: Maria do Carmo de Moura Advogado(a): Dra. Maria das Graças Alencar – OAB/PI nº 10.665 Parte Ré: Francinaldo Francisco Luz Advogado: Dra. Andrea Saunders Martins de Deus – OAB/PI nº 9374 O Escrivão Judicial, Bel. Antônio José de Carvalho, lotado na Secretaria da 1ª Vara desta cidade e Comarca de Picos/PI e, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca – Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela e, de acordo com o Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a advogada da parte requerida: Dra. Andrea Saunders Martins de Deus – OAB/PI nº 9374, para comparecer a audiência designada, fls. 103/104 – oitiva de testemunha, ora redesignada para o dia 08/10/2015, às 11h:45min., a ser realizada na sala das audiências da 1ª Vara, sito na Rua Joaquim Baldoino, 180, no Fórum. Picos (PI), 09 de Setembro do ano de dois mil e quinze (2015), Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela – MM. Juíza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº. 926-82.2015.8.18.0032 AÇÃO – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE- ITANILDA LIMA DO NASCIMENTO ADVOGADO- DR. GEOVANE DE BRITO MACHADOOAB-PI-2803 REQUERIDO-O ESTADO DO PIAUÍ A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. GEOVANE DE BRITO MACHADO-OAB-PI-2803, do (a) despacho/ decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO LEGAL, querendo, apresentar réplica à contestação. . . (PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº. 2305-58.2015.8.18.0032 AÇÃO – BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE- BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA ADVOGADO- DR. AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR-OAB-PI-8449-A REQUERIDO-ROBSON MONTEIRO SANTOS LOPES A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. AMANDIO FERREIRA TERESO JÚNIOR-OAB-PI-8449-A, do (a) despacho/decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, comprovar que notificou extrajudicialmente o requerido para que efetuasse o pagamento das parcelas em atraso. . . (PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara. Aviso de Intimação de Advogado – Comarca de Picos – 1ª Vara Processo nº 0000625-72.2014.8.18.0032 AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO-COMARCA DE PICOS – 1ª VARA PROCESSO Nº. 2304-73.2015.8.18.0032 AÇÃO – RETIFICAÇÃO/RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL REQUERENTE- MARIA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO- DR. BRUNO SILVA PIO-OAB-TO-5949 A Secretária da 1ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, Bela. Albanisa da Silva Leite, de ordem do MM. Juiza de Direito da 1ª Vara desta Comarca de Picos, Estado do Piauí-Dra.Maria da Conceição Gonçalves Portela, de acordo com o Provimento nº 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMA O DR. BRUNO SILVA PIO-OAB-TO-5949, do (a) despacho/decisão, que é o/a seguinte . . . PARA NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS, trazer aos autos certidões negativas de assento de nascimento de José Maria dos Santos, emitidas pelos Cartórios de Registros Civis de Picos. . . (PI), 09 de setembro de 2015. a)- Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela-Juiza de Direito da 1ª Vara. Aviso de Intimação de Advogado – Comarca de Picos – 1ª Vara Processo nº 0002444-44.2014.8.18.0032 Classe – Procedimento Ordinário Autor: Maria Eliana Teotonia Advogado(a): Dra. Elayne Rejane de Sá Barros – OAB/ PI nº 5607 Parte Ré: O Município de Picos/PI O Escrivão Judicial, Bel. Antônio José de Carvalho, lotado na Secretaria da 1ª Vara desta cidade e Comarca de Picos/PI e, de ordem da MM. Juíza de Direito Titular da 1ª Vara desta Comarca – Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela e, de acordo com o Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a advogada da parte requerente: Dra. Elayne Rejane de Sá Barros – OAB/PI nº 5607, para que apresente ao processo acima em comento, com urgência, o endereço completo da requerente: MARIA ELIANA TEOTONIA, pois já tem audiência designada e, é necessário para expedir mandado de intimação. Picos (PI), 09 de Setembro do ano de dois mil e quinze (2015), Dra. Maria da Conceição Gonçalves Portela – MM. Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ da 1ª Vara. AVISO DE INTIMAÇÃO – Comarca de Picos/4ª Vara Processo nº 0000437-50.2012.8.18.0032 Classe: Procedimento especial da Lei antitóxicos Tipificação: Art. 33, caput e 35, ambos da Lei n° 11.343/ 2006 Denunciados: Rafael Jericó Alves Feitosa Leal e Marcone Crisóstomo da Silva Irlando de Moura Barbosa, Secretário da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito titular da 4ª Vara de Picos-PI, Dr. Sérgio Luís Carvalho Fortes, e de acordo com o Provimento 07/2012 da Douta Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, INTIMA a Sra. MARILÉIA CARVALHO DANTAS, Advogada, OAB/CE 9997, para, no prazo legal, apresentar(em) alegações finais por memoriais, nos autos em epígrafe. E para constar, foi expedido o presente aviso. Picos(PI), 09 de setembro de 2015. Eu, Roberto P. Damasceno, Técnico Judicial, digitei. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0001151-44.2011.8.18.0032 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: FRANCISCO DE ASSIS LIMA EVANGELISTA A Secretaria da 5ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra. NILCIMAR R. DE A. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados: DR. JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO (OAB/PI 229-B), DR. EDVARDO ANTÔNIO DA ROCHA (OAB/PI 95/92B), DR. DANILO ANDREOTTI DO NASCIMENTO CORREIA (OAB/PI 6493) e DR. OSVALDO MARQUES DA SILVA (OAB/PI 3245) da sentença prolatada nos respectivos autos de teor seguinte: “Cuidam-se os presentes autos de Ação Penal por crime de homicídio qualificado, proposta pelo representante do Ministério Público Estadual em face de FRANCISCO DE ASSIS LIMA EVANGELISTA, conhecido por DE ASSIS. Recebida a denúncia, o acusado foi citado, realizada a audiência de instrução e julgamento e prolatada a sentença de pronúncia, restou a notícia de que o acusado havia falecido na data de 23 de dezembro de 2014. Vieram-me os autos conclusos. É o que se impõe relatar. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO. Conforme reza o art. 107, I, do Código Penal, a morte do agente é causa de extinção da punibilidade. Destarte, impõe-se o reconhecimento, até ex officio, da extinção da punibilidade, a teor do artigo 61, do Código de Processo Penal: Artigo 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício. Às fls. 325, dos autos, consta certidão de óbito, confirmando a morte do réu Francisco de Assis Lima Evangelista. Ante o exposto, considerando a morte do agente, conforme cópia do óbito, DECLARO extinta a punibilidade e DECLARO EXTINTO o presente processo. Sem custas na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, Arquive-se. PICOS, 15 de julho de 2015. NILCIMAR R. DE A. CARVALHO. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS. E para constar, Eu, VÂNIA CIPRIANO DE CARVALHO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 9 de setembro de 2015. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO 5ª Vara da Comarca de Picos/PI Processo: 0001933-12.2015.8.18.0032 Denunciante: Ministério Público do Estado do Piauí Denunciada: ANTÔNIA SOUSA DE ANDRADE ROCHA A Secretaria da 5ª Vara Criminal da Comarca de Picos/ PI, de Ordem da Exma. Juíza de Direito desta Vara, Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, vem INTIMAR o advogado, Sr. HERVAL RIBEIRO, OAB-PI 4213, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar, querendo, rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05 (cinco), oportunidade em que poderá juntar documentos e requerer diligências. Eu,____, Christiano Luisi Soares, Escrivão Judicial Judicial, o digitei, Picos(PI), 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002106-80.2008.8.18.0032 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário Autor: MINISTERIO PUBLICO Réu: PEDRO NARCISO DE SOUSA A Secretaria da 5ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NILCIMAR R. DE A. CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Advogados: DR. JOÃO LEAL OLIVEIRA (OAB 120-B) e DR. FRANCISCO 29 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 PEREIRA NETO (OAB/PI 2.199) da Audiência para Oitiva das Testemunhas e Interrogatório do Réu designada para o dia 02 de Outubro de 2015, às 9:00 h, no Fórum Local. E para constar, Eu, VÂNIA CIPRIANO DE CARVALHO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 9 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única de Pimenteiras - PI) Processo nº 0000119-56.2014.8.18.0110 PROCEDIMENTO OR6DIÁRIO AUTORA: LUISA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO: DR.ANDRÉ LOPES NASCIMENTO (OAB/ PI 10445) RÉU: BANCO BONSUCESSO S/A ADVOGADO: Drs. CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/PI 10.064), IVAN MERCÊDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB/PI 10.209) e WILLIAM BATISTA NESIO (OAB/PI 10.208) O(a) Secretário(a) da Vara Única da Comarca de PIMENTEIRAS, de ordem da MMª. Juíza Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito desta Comarca de Pimenteiras, Estado do Piauí e de acordo com o Provimento 07/2012, da Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, INTIMA os advogados CELSO HENRIQUE DOS SANTOS (OAB/PI 10.064), IVAN MERCÊDO DE ANDRADE MOREIRA (OAB/PI 10.209) e WILLIAM BATISTA NESIO (OAB/PI 10.208), para, apresentação de contrarrazões ao recurso. Cumpra-se. Pimenteiras-PI, 31 de agosto de 2015. E para constar. Eu, Dalba Maria Martins Dantas - Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Pimenteiras PI, 08 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO ADVOGADO COMARCA DE PORTO PROCESSO: 0000068-16.2010.8.18.0068 – JOSÉ CARLOS GONÇALVES DE FARIAS A secretária da Vara única da Comarca de Porto-PI, DE ORDEM do MM. Juiz de Direito, Dr. JOSÉ WAGNER LINHARES, e de acordo com o provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Dr. VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO OAB/PI 2.040 do teor do despacho exarado folhas 96 ‘’ Após, intime-se o advogado constituído para apresentar alegações finais, via memoriais escritos, no prazo de 10(dez) dias... E para constar, eu, Angélica Rocha Moita, analista judicial, matrícula 5096, digitei e conferi o presente aviso. Porto, 09 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO: COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA. PROCESSO Nº 0000308-16.2014.8.18.0116 O Secretário da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, de acordo com o provimento nº 07/2012 da Co7rregedoria de Justiça do Estado do Piauí. INTIMAR os Advogados das partes: Dr. HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS – OAB-PI nº 4557. Drª. MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA dos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual, processo nº 000030816.2014.8.18.0116, em que é autor: CLEOR BORGES LEAL e requerido: Banco BONSUCESSO S/A, em tramitação nesta Comarca, para comparecimento à audiência de Conciliação, designada para o dia 01/10/ 2015 às 10:45 horas, no Fórum local, sito à Av. Mal. Castelo Branco, 278 – Centro, nesta cidade. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediuse o presente Edital que será publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado do Piauí, e afixado na forma da lei CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Piauí, aos 09 de setembro de 2015. Eu, Agamenon Alves da Cruz, Analista Judicial, digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO: COMARCA DE SÃO GONÇALO DO PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA. PROCESSO Nº 0000047-17.2015.8.18.0116 O Secretário da Vara Única da Comarca de São Gonçalo do Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr. Filipe Bacelar Aguiar Carvalho, de acordo com o provimento nº 07/2012 da Co7rregedoria de Justiça do Estado do Piauí. INTIMAR o Sr. Advogado, Dr. ANTONIO AURÉLIO DE ALENCAR – OAB-PI nº 4892 dos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, processo nº 000004717.2015.8.18.0116, em que é autor: ANTONIO RIBEIRO FERNANDES e requerido: Banco VOTORANTIM S/A, em tramitação nesta Comarca, para comparecimento à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 22/10/2015 às 08:30 horas, no Fórum local, sito à Av. Mal. Castelo Branco, 278 – Centro, nesta cidade. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital que será publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA do Estado do Piauí, e afixado na forma da lei CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Gonçalo do Piauí, aos 09 de setembro de 2015. Eu, Agamenon Alves da Cruz, Analista Judicial, digitei e subscrevi. EDITAL DE PROCLAMAS DONATO BARBOSA RODRIGUES, titular do 1º OFÍCIO DO REGISTRO CIVIL E NOTAS das Pessoas Naturais da cidade de CANTO DO BURITI, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) WALLEN DE ALMÊDA SOUSA, SOLTEIRO, LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI - PI, filho de JUVENAL DE SOUSA VERAS e LUCIRENE DE ALMÊDA SOUSA; e DAMIRES VIEIRA DE SOUSA, SOLTEIRA, LAVRADOR(A), natural de CANTO DO BURITI - PI, filha de GEDELIAS VIEIRA DE SOUSA e LUCINEIDE VIEIRA DE SOUSA; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. DONATO BARBOSA RODRIGUES Oficial(a) EDITAL DE PROCLAMAS JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc. FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- JOÃO PAULO LEÃO FÉLIX, solteiro, frentista, natural de LuzilândiaPI, nascido no dia 19.11.1989, residente e domiciliado na Rua Coronel Egidio, nº 450, bairro “São Domingos”, Luzilândia-PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS FÉLIX E RAIMUNDA LEÃO; e LAÍS COSTA ARAÚJO, solteira, micro-empreendedora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 25.01.1991, residente e domiciliada na Rua Coronel Egidio, nº 450, bairro “São Domingos”, Luzilândia-PI, filha de RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO E MARIA DAS NEVES COSTA ARAÚJO. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial. TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 127/2015, Livro D nº 8, Folha 249, Termo 9607 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: PAULO BATISTA DOS SANTOS e GABRIELA MARIA DA CONCEIÇÃO. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MECÂNICO, nascido em OEIRAS-PI, em 29 de Maio de 1988, residente e domiciliado PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 68, VÁRZEA, OEIRAS-PI, telefone: 9441-7536, filho de ANTONIO BATISTA DA SILVA e MARIA JOSÉ DOS SANTOS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, nascida em OEIRAS-PI, em 03 de Junho de 1985, residente e domiciliada RUA ATARXERXES DE SÁ, 36, VÁRZEA, OEIRAS-PI, telefone: 9417-8939, filha de MARIA DA SOLIDADE DA CONCEIÇÃO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos. OEIRAS, PI, 08 de Setembro de 2015. ELISANGELA MAURIZ DE SÁ SIQUEIRA, ESCREVENTE AUTORIZADA. EDITAL DE PROCLAMAS Livro D nº 2, Folha 178 Nº 141/2015 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: HELENILSON SATURNINO CLEMENTINO e SÂMIA DOS SANTOS SILVA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão GARÇOM, nascido em BONITO-PE, em 04 de Outubro de 1989, residente e domiciliado NA ZONA RURAL, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ MAQUINÉ, CORONEL JOSÉ DIAS-PI, filho de HELENO SATURNINO CLEMENTINO e CÍCERA MARIA DOS SANTOS. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), nascida em SÃO RAIMUNDO NONATOPI, em 18 de Setembro de 1994, residente e domiciliada NA ZONA RURAL, MAQUINÉ, CORONEL JOSÉ DIASPI, telefone: 89 98143-6771, filha de JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO e RAIMUNDA DE SOUSA SANTOS SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, ____ de _______________ de _____. ABMERVAL GOMES DIAS, OFICIAL. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 142/2015 Livro D nº 2, Folha 179 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: MANOEL PEREIRA BRAGA NETO e JULIANA DE JESUS SANTOS. ELE é de estado civil SOLTEIRO, de profissão VENDEDOR(A), nascido em SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em 21 de Fevereiro de 1995, residente e domiciliado NA ZONA RURAL, BAIXA FAZENDA VEREDA, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, telefone: 89 8107-7439, filho de JOSÉ CINEN GOMES BRAGA e ZENAIR DOS SANTOS RIBEIRO BRAGA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão DO LAR, nascida em SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em 22 de Maio de 1993, residente e domiciliada NA ZONA RURAL, BAIXA FAZENDA VEREDA, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, telefone: 89 8142-1776, filha de JOÃO EVANGELISTA DOS SANTOS e ZENEIDE DE JESUS SOUSA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, ____ de _______________ de _____. ABMERVAL GOMES DIAS, OFICIAL. EDITAL DE PROCLAMAS Nº 143/2015 Livro D nº 2, Folha 180 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: GUTEMBERG LUIZ AMORIM DE LYRA e ELIZABETE ANTUNES ASSIS. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão ESTUDANTE, nascido em SÃO RAIMUNDO NONATOPI, em 03 de Julho de 1997, residente e domiciliado NA RUA PROJETADA, BAIRRO SANTA LUZIA, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, filho de ADRIANO LUIZ LYRA DA SILVA e VALDÉCIA DA SILVA AMORIM. ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão VENDEDOR(A), nascida em SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, em 29 de Dezembro de 1985, residente e domiciliada NA RUA PROJETADA, BAIRRO SANTA LUZIA, SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, telefone: 89 98127-2518, filha de JOÃO DAMASCENO ASSIS e DELCIDES DE OLIVEIRA ANTUNES ASSIS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. SÃO RAIMUNDO NONATO/PI, ____ de _______________ de _____. ABMERVAL GOMES DIAS, OFICIAL. EDITAIS DE PROCLAMAS ALCIDES GUIMARÃES DE ARAÚJO, titular do OFÍCIO ÚNICO DE NOTAS E REGISTRO CIVIL das Pessoas Naturais da cidade de ELISEU MARTINS, Estado PI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER, que pretendem casarse e apresentaram documentos exigidos pelo Art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados: 1º) MANOEL REGINALDO CORDOLINO DA SILVA, SOLTEIRO, TRABALHADOR RURAL, natural de SANTA LUZ - PI, filho de GREGORIO ALMEIDA DA SILVA e MATILDE CORDOLINA DA SILVA; e MARIA DORALICE MESSIAS DOS SANTOS, SOLTEIRA, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, natural de ELISEU MARTINS - PI, filha de NAO DECLARADO e CIRILA MESSIAS DOS SANTOS; Requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório. ALCIDES GUIMARÃES DE ARAÚJO, Oficial(a). TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 67/2015, Livro D nº 1, Folha 104, Termo 104 FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: ZILMAR AMORIM DE CARVALHO e ELISALDETE DE CARVALHO BARROS. 30 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 ELE - é de estado civil VIÚVO, de profissão APOSENTADO(A), nascido em ESPERANTINA-PI, em 22 de Outubro de 1944, residente e domiciliado RUA PROJETADA 58, Nº 157, ALTO BONITO, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99998-6661, filho de ADEMAR DE SOUSA CARVALHO e MARIA AMAVEL DE CARVALHO. ELA - é de estado civil DIVORCIADA, de profissão PROFESSOR(A), nascida em BATALHAPI, em 15 de Junho de 1964, residente e domiciliada RUA PROJETADA 58, Nº 157, ALTO BONITO, ESPERANTINA-PI, telefone: 86-99921-0461, filha de RAIMUNDO CALISTO BARROS e MARIA DO SOCORRO MIRANDA DE CARVALHO BARROS. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos. ESPERANTINA, PI, 04 de Setembro de 2015. EDVALDO COELHO MACHADO, ESCREVENTE. EDITAL DE LEILÃO O Dr. Marcos Antônio Moura Mendes, Juiz de Direito desta e Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAÇO SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que no dia 07 de outubro de 2015, às 11:00 horas, à frente do Edifício do Fórum desta Comarca, situado na Rua Cel. Pedro Borges, s/n, centro, o Leiloeiro nomeado, levará a público pregão de venda e arrematação, a quem mais der e maior lance oferecer, acima da avaliação de R$ 75.450,00 (setenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta reais), o seguinte bem penhorado a executada GELMA REIS DA SILVA EVELYN, na AÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – Processo nº 000045789.2014.8.18.0058, que lhe move União Federal, em tramitação por este juízo e Secretaria da Vara Única, a saber: 1 – Imóvel denominado Vão do Jatobá, com 189 hectares, localizada neste município, Registrada no L2, Registro Geral, sob Matrícula 911, fl. 82v e no L-3, Registro Auxiliar sob n.° 1.123, fl. 08, Cartório do Registro de Imóveis desta Comarca, datado de 12/08/ 81, limitando-se ao Nascente: com Aderson Evelyn Soares Filho; ao Poente: Com José Diomar, hoje Aderson Evelyn Soares Filho; ao Norte: com Francisco de Abreu Rocha e ao Sul com Aderson Evelyn Soares filho, com acesso pelas estradas da Pomada e São Benedito, apropriada para pecuária e lavoura, com 3.000 (três mil) metros de cerca de arame farpado com 5 fios, em bom estado de conservação. Outrossim, se naquela oportunidade não aparecer licitante, fica desde já designado o dia 21 de outubro de 2.015, às 11:00 horas, para a 2ª praça quando o imóvel penhorado poderá ser vendido a quem mais der, desde que não represente preço vil. Dos autos não consta nenhum recurso pendente de decisão e o bem acima referido está livre de quaisquer ônus. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio da sede deste juízo e publicado com antecedência mínima de 05 dias, pelo menos uma vez na imprensa oficial. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Jerumenha, Estado do Piauí, aos 08 dias do mês de setembro de dois mil e quinze (2015). Eu, (José Olímpio Pereira da Silva), Secretário da Vara Única, o digitei e o subscrevi. Marcos Antônio Moura Mendes - Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito DA Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PIo por nomeação legal, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Praça e Eventual Leilão virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Carta Precatória nº0000057-73.2015.8.18.0112, oriunda da 4ªVara Federal da Seção Judiciária do Estado do Piauí, extraída do processo nº200240000062843, Classe 4200, Execução por Título Extrajudical, exequente Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB e executado a Maria do Amparo Ferreira da Silva, que se realizará no dia 15 do mês de setembro do ano de 2015, às 09:00 horas, no Fórum Local de Ribeiro Gonçalves, localizado na Av. José Primo, s/nº Centro, em que o leiloeiro designado, o Sr. ÉRICO LAGES SOARES trará a público, a 1ª praça, pregão de venda e arrematação do(s) seguinte(s) bens: Um lote de terreno registrado no Cartório de Registro de Imóvei da Comarca de Ribeiro Gonçalves, com matrícula nº 1.445, fls. 133 do Livro de Registro Geral 2-J avaliado emR$51.000,00(cinquenta e um mil reais). Se o(s) ben(s) mencionado(s) acima não alcançar(em) lances superiores ou iguais aos das respectivas avaliações, serão vendidos/alienados pelo maior lance, desde que não sejam preços vis, em 2ª praça que se realizará no dia 06 de outubro de 2015 às 09:00 horas, às 9:00 horas, no mesmo local acima citado. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeiro Gonçalves/PI, aos 08 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze(2015). Eu,_______________________(Isabel Teresa A. Mendonça) analista judicial digitei e subscrevi. Dr. Heliomar Rios Ferreira, Juiz de Direito. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE HASTA PÚBLICA O Dr. HELIOMAR RIOS FERREIRA, Juiz de Direito DA Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves/PIo por nomeação legal, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital de Praça e Eventual Leilão virem, ou dele conhecimento tiverem, que nos autos da Carta Precatória nº0000015-10.2004.8.18.0112, oriunda da 4ªVara Federal do Piauí, extraída do processo nº2004.4748-1, Classe 03300, exequente Comissão de Valores Imobiliários-CMV e executado a Cajueiro Agropastoril INDL que se realizará no dia 15 do mês de setembro do ano de 2015, às 09:00 horas, no Fórum Local de Ribeiro Gonçalves, localizado na Av. José Primo, s/nº Centro, em que o leiloeiro designado, o Sr. ÉRICO LAGES SOARES trará a público, a 1ª praça, pregão de venda e arrematação dos seguintes bens: Um Esparramador de Calcário marca MINAMI com dois(02) pneus, avaliado em R$5.000,00(cinco mil reais); uma Grade Niveladora marca TATU, 36 discos, cor azul avaliada em R$3.000,00(três mil reais); uma grade Aradora marca BALDAN, cor amarela, com 02(dois) pneus, controle remoto avaliada em R$4.800,00(quatro mil e oitocesntos reais). Se os bens mencionados acima não alcançarem lances superiores ou iguais aos das respectivas avaliações, serão vendidos a quem mais der(maior lance), desde que não sejam preços vis, em 2ª praça que se realizará no dia 06 de outubro de 2015, às 09:00 horas, no mesmo local acima citado. E para que chegue ao conhecimento de todos mandou expedir o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeiro Gonçalves/ PI, aos 08 dias do mês de setembro do ano de dois mil e quinze(2015). Eu,_______________________(Isabel Teresa A. Mendonça) analista judicial digitei e subscrevi. Dr. Heliomar Rios Ferreira, Juiz de Direito. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 (trinta) DIAS O Dr. LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, Juiz de Direito da 1ª Vara desta cidade e Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, por nomeação legal e na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL com prazo de 30 dias virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando os termos da AÇÃO de USUCAPIÃO (Processo n.º 0000727-66.2015.8.18.0030), de um terreno foreiro do patrimônio municipal desta cidade com a área de 170,10m2 (cento e setenta metros e dez centímetros quadrados), onde mede 7,00m à Oeste e confronta-se com a margem direita do Riacho Mocha; à Leste mede, também 7,00m e limita-se com imóvel de propriedade da sra. Júlia Rodrigues de Sousa; ao Norte mede 24,30m e limita-se com o imóvel de propriedade da sra. Raimunda Pereira do Nascimento e, por último, ao Sul mede, também, 24,30m e limita-se com um beco (terra devoluta), que tem como autores JENIVALDO DE SOUSA MOURA, brasileiro, casado, gesseiro e FRANCISCA MAYRA RODRIGUES MOURA, brasileira, casada, residentes e domiciliados na rua Cônego João, nº 314, bairro Centro, município de Oeiras (PI). É pois o presente para CITAR os ausentes e desconhecidos, que por acaso tenham interesse no terreno usucapiendo, ficando os mesmos cientes de que poderão contestar esta ação no prazo de 15 dias, que terá início logo em seguida o decurso do prazo do edital que, por sua vez será contado a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça. E para que ninguém possa alegar ignorância ou desconhecimento, mandou o MM. Juiz expedir este Edital que deverá ser publicado uma vez no Diário de Justiça e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Oeiras Estado do Piauí, aos seis dias do mês de agosto de dois mil e quinze (06/08/ 2015). Eu, _____________, Analista Judiciário da 1ª Vara, o digitei e subscrevi. Luis Henrique Moreira Rego Juiz de Direito – Titular da 1ª Vara EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000467-57.2015.8.18.0072 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Retificante: R. F. N. N., REPRESENTADO POR SUA MÃE, M. W. L.A F. N. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, PUBLICA E INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DRº ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11060) e FAZ SABER a todos quantos virem ou dele conhecimento tiverem, do teor da SENTENÇA JUDICIAL de fls. 20 a 22 , do processo em epigrafe, transcrito a seguir: “ ... Assim, ante o acima exposto, em sentido contrário ao parecer ministerial, com fundamento no art. 109, § 4º da Lei 6.015/73, Julgo procedente o pedido da inicial, determinando a retificação no registro de nascimento de R. F. N. N., para que do mesmo passe a constar o nome de seus genitores como sendo M.J.C.B.N e M.W.L.F.N, por conseguinte declaro a extinção do presente feito com resolução de mérito nos termos do art.269, I, do CPC. Cumpra-se a presente decisão servindo de Mandado Judicial, que deve ir acompanhada da peça exordial, certidão do registro civil do requerente e documentos pessoais de seus genitores, nos termos do artigo 154-a e ss do Provimento 038/ 2014 da c. CGJ/PI. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se o presente feito com a devida baixa na distribuição. E para constar, Eu, Nayana Karla Teixeira de Sousa,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 9 de setembro de 2015. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO O Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, MMº. Juiz de Direito desta Comarca de Várzea Grande, Estado do Piauí, por título e nomeação legais, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitou o processo n°. 0000250-07.2014.8.18.0118 AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, por meio do qual foi requerida e decretada a interdição de LUIS RODRIGUES NUNES, brasileiro, natural de Arraial/PI, solteiro, RG nº. 1.620.136 SSP/PI, CPF nº. 759.480.01334, nascido em 17.12.1976, filho de Raimundo Rodrigues dos Santos e Francisca Ferreira Nunes, residente e domiciliado na Rua Projetada s/n - Morro da Pipoca, em Várzea Grande/PI, tendo sido nomeada Curadora do Interditando a Sra. IVONETE RODRIGUES NUNES, brasileira, natural de Arraial/PI, solteira, trabalhadora rural, RG nº. 1.975.955 SSP/PI, CPF nº. 033.075.58382, nascida em 07.09.1979, filha de Raimundo Rodrigues dos Santos e Francisca Ferreira Nunes, residente e domiciliada na Rua Projetada s/n - Morro da Pipoca, em Várzea Grande/PI. Tudo consoante sentença prolatada nos autos em alusão, datada de 07.06.2015, cujo dispositivo é o seguinte: “ Diante do Exposto, com supedâneo no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, decretando a interdição de LUÍS RODRIGUES NUNES, e, por conseguinte, declaro a incapacidade civil dele, para todos os atos da vida civil (incapacidade absoluta – artigo 3°, inciso II, Código Civil), nomeando-lhe curadora a sua irmã e requerente IVONETE RODRIGUES NUNES. Considerando que não há notícias de que o interditado possua bens e considerando inexistirem elementos que desabonem a conduta do curador, o que me leva a reconhecer a sua idoneidade, dispenso-o da prestação de garantia e assim procedo com finca no parágrafo único do artigo 1.745, do Código Civil. Expeça-se mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, para a devida averbação (artigo 9°, inciso III, Código Civil), efetuandose a publicação desta sentença na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interditado e do curador, bem como os limites da curatela (para todos os atos da vida civil), nos moldes do artigo 1.184, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, intimese o curador para prestar compromisso de bem e fielmente exercer o encargo, no prazo de cinco dias, c o n f o r m e disposição do artigo 1.187, da lei processual civil, advertindo-o a observar o que dispõem os artigos 1.755 e seguintes do Código Civil. Comuniquese ao Tribunal Regional Eleitoral, através da 82ª Zona Eleitoral, a interdição ora decretada, encaminhando-se as cópias necessárias. Isento de custas e honorários advocatícios. Com relação aos honorários dos peritos judiciais, estes devem ser arbitrados com respeito às regras de experiência (artigo 335 do CPC), levando-se em conta o tempo despendido pelo profissional, a complexidade dos exames e a praxe forense. Nesse sentido, atendendo-se a padrões de razoabilidade e proporcionalidade, fixo os honorários do perito em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) que deverão ser 31 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 pagos pela Fazenda Pública do Estado do Piauí. Os respectivos autos poderão ser arquivados independentemente do pagamento dos honorários periciais. Com o trânsito em julgado, e, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande, 7 de Junho de 2015. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI.” Dado e passado nesta Comarca de Várzea Grande, Estado do Piauí, aos vinte e três dias do mês de junho de 2015 (23/06/2015). Eu, _______, Liviane Feitosa Mota, Analista Judicial, o digitei e subscrevo. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE INTERDIÇÃO O Dr. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, MMº. Juiz de Direito desta Comarca de Várzea Grande, Estado do Piauí, por título e nomeação legais, na forma da lei etc. FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramitou o processo n°. 0000092-49.2014.8.18.0118 AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, por meio do qual foi requerida e decretada a interdição de EDILSON SILVA MARTINS DE ARAÚJO, brasileiro, solteiro, RG nº. 2.917.825 SSP/ PI, CPF nº. 038.421.533-50, nascido em 18.06.1992, filho de Carmem Silva Martins de Araújo, residente e domiciliado na Rua Projetada, nº. 01, Quadra F, Lote 12 - Bairro Conversão, em Várzea Grande/PI, tendo sido nomeada Curadora do Interditando a Sra. CARMEM SILVA MARTINS DE ARAÚJO, brasileira, solteira, do lar, RG nº. 1.229.114 SSP/PI, CPF nº. 954.155.993-04, nascida em 12.02.1971, filha de Lucimar Martins de Araújo, natural de Oeiras/PI. Tudo consoante sentença prolatada nos autos em alusão, datada de 26.11.2014, cujo dispositivo é o seguinte: “Diante do Exposto, com supedâneo no art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido , decretando a interdição de EDILSON SILVA MARTINS DE ARAÚJO , e, por conseguinte, declaro a incapacidade civil dele, para todos os atos da vida civil (incapacidade absoluta – artigo 3°, inciso II, Código Civil), nomeando-lhe curadora a sua mãe e requerente CARMEM SILVA MARTINS DE ARAÚJO. Considerando que não há notícias de que o interditado possua bens e considerando inexistirem elementos que desabonem a conduta do curador, o que me leva a reconhecer a sua idoneidade, dispenso-o da prestação de garantia e assim procedo com finca no parágrafo único do artigo 1.745, do Código Civil. Expeçase mandado de inscrição ao Cartório do Registro Civil competente, para a devida averbação (artigo 9°, inciso III, Código Civil), efetuando-se a publicação desta sentença na imprensa oficial, por três vezes, com intervalo de dez dias, constando do edital os nomes do interditado e do curador, bem como os limites da curatela (para todos os atos da vida civil), nos moldes do artigo 1.184, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado desta sentença, intime-se o curador para prestar compromisso de bem e fielmente exercer o encargo, no prazo de cinco dias, conforme disposição do artigo 1.187, da lei processual civil, advertindo-o a observar o que dispõem os artigos 1.755 e seguintes do Código Civil. Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral, através da 82ª Zona Eleitoral, a interdição ora decretada, encaminhando-se as cópias necessárias. Isento de custas e honorários advocatícios. Com o trânsito em julgado, e, cumpridas as formalidades legais, arquivese. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande, 16 de Maio de 2015. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI.” Dado e passado nesta Comarca de Várzea Grande, Estado do Piauí, aos vinte e dois dias do mês de junho de 2015 (22/06/2015). Eu, _______, Liviane Feitosa Mota, Analista Judicial, o digitei e subscrevo. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Comarca de Várzea GrandePI. 3º PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA CURATELA Secretaria da Vara Única de Marcos Parente/PI PROCESSO Nº 0000072-72.2015.8.18.0102 O DR. BRENO BORGES BRASIL, Juiz de Direito da Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, por título de nomeação legal, etc. FAZ SABER a todos que do presente EDITAL virem ou dele tomarem conhecimento, que processou por este juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de uma Ação de CURATELA (Processo nº0000072-72.2015.8.18.0102) em que é requerente: J.V.S.Santos, e requerida M. J. A da Silva, onde foi decretada por sentença em 29 de julho de 2015 a interdição de M. J. A S, brasileira, aposentada, maior, incapaz, piauiense, portadora da RG nº 1. 309.296-SSP/ PI e CPF nº 536.025.443-20, residente e domiciliada na Av. Emídio José de Oliveira, s/n, centro, Marcos Parente/ PI, sendo declarada incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, c/c art. 1.775, ambos do Código Civil, nomeando-lhe como curador definitivo da interditada o Sr. J.V.S. SANTOS, brasileiro, piauiense, lavrador, residente e domiciliado na Av. Emídio José de Oliveira, centro, Marcos Parente/ PI; Conforme dispositivo final da sentença que adiante se vê: “...DIANTE DO EXPOSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, e o decreto de interdição que declarou o interditando absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, c/c art. 1.775, ambos do Código Civil, JULGO PROCEDENTE A DEMANDA, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Nomeio como curador o autor, Sr. J.V..S. SANTOS, mediante compromisso a ser prestado. Com fundamento no artigo 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9, inc. III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil competente. Expeça-se mandado de averbação para o cartório onde foi o assento do nascimento/casamento da interditada. Publique-se pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de 10 (dez dias). Sem custas, por ser a requerente beneficiária da justiça gratuita. Certificado o trânsito em julgado e expedido o necessário, arquive-se. Breno Borges Brasil Juiz de Direito”. J.V.S. Santos, Requerente, M.de Lourdes Pereira Gonçalves Testemunha. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possa no futuro alegar ignorância, mandei expedi o presente edital com prazo de 30 (trinta dias), que será publicado por três vezes no Diário da Justiça do Estado com intervalo de dez dias na forma do art. 1.184, do Código de Processo Civil, e art. 9º, inc. III do CC. com os benefícios da assistência Judiciária gratuita, e afixando cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, aos 09 (nove) dias do mês de setembro de dois mil e quinze (2015). Eu, (Júlio César Ribeiro da Cruz), Analista Judicial o digitei e subscrevi. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE FRANCENILSON FRANCISCO DOS ANJOS O Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz de Direito desta Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo, os termos de uma Ação de INTERDIÇÃO, processada sob nº 000008393.2013.8.18.0095, em que João Lenno dos Anjos promoveu contra FRANCENILSON FRANCISCO DOS ANJOS, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na localidade Pendanga, município de Monsenhor Hipólito/ PI, a qual foi julgada por sentença datada de 17 de junho de 2015, cuja parte final é a seguinte: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de FRANCENILSON FRANCISCO DOS ANJOS, declarando a absoluta incapacidade civil do paciente, suprindo-se tal incapacidade pelo curador a seguir nomeado, tudo nos termos dos arts. 3º, II e 1.767, II do C.C. e art. 1.184 do C.P.C. Nomeio JOÃO LENNO DOS ANJOS, para exercer a curatela, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, porventura pertencentes ao interdito, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do C.P.C. e as respectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima, e intime-se o curador para prestar compromisso no prazo de 05(cinco) dias. Deixo de especializar a hipoteca legal em virtude de não constar dos autos ser o interditando possuidor de bens. Determino ainda que a Secretaria de Assistência Social do Município de Monsenhor Hipólito-PI por meio do CRAS, fiscalize trimestralmente acerca da situação do enfermo, enviando relatório trimestral ao Ministério Público. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Suspendo os direitos políticos da interditanda, nos termos do art. 15, II, da C.F. Oficie-se à Justiça Eleitoral com os dados necessários.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas às determinações da sentença, arquivem-se com as necessárias baixas. Francisco Santos – PI, 17 de junho de 2015. Carlos Augusto Arantes Júnior- Juiz de Direito” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, aos 23 dias do mês de junho de 2015. Eu, Maria Cássia dos Santos, Diretora DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ de Secretaria o digitei . Dr. Carlos Augusto Arantes Juiz de Direito. 3ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE JOCIARA DE SOUSA POSSIDÔNIO DOS SANTOS O Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior, Juiz de Direito desta Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo, os termos de uma Ação de INTERDIÇÃO, processada sob nº 000043988.2013.8.18.0095, em que Alaíde Ana de Sousa promoveu contra JOCIARA DE SOUSA POSSIDÔNIO DOS SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada na BR-020, Km 45, na cidade de Monsenhor Hipólito/PI, a qual foi julgada por sentença datada de 17 de junho de 2015, cuja parte final é a seguinte: “Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de JOCIARA DE SOUSA POSSIDÔNIO DOS SANTOS, declarando a absoluta incapacidade civil da paciente, suprindo-se tal incapacidade pela curadora a seguir nomeada, tudo nos termos dos arts. 3º, II e 1.767, II do C.C. e art. 1.184 do C.P.C. Nomeio ALAÍDE ANA DE SOUSA, para exercer a curatela, que não poderá por qualquer modo alienar ou onerar os bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, porventura pertencentes à interdita, sem autorização judicial. Os valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar da interdita. Aplica-se, no caso, o disposto no art. 919 do C.P.C. e as respectivas sanções. Lavrese o termo de curatela, constando as restrições acima, e intime-se a curadora para prestar compromisso no prazo de 05(cinco) dias. Deixo de especializar a hipoteca legal em virtude de não constar dos autos ser o interditando possuidor de bens. Determino ainda que a Secretaria de Assistência Social do Município de Monsenhor Hipólito-PI por meio do CRAS, fiscalize trimestralmente acerca da situação do enfermo, enviando relatório trimestral ao Ministério Público. Inscreva-se a sentença no Registro Civil. Publique-se na Imprensa Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Suspendo os direitos políticos da interditanda, nos termos do art. 15, II, da C.F. Oficie-se à Justiça Eleitoral com os dados necessários.Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, e cumpridas às determinações da sentença, arquivem-se com as necessárias baixas. Francisco Santos – PI, 17 de junho de 2015. Carlos Augusto Arantes JúniorJuiz de Direito” Dado e passado nesta cidade e Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, aos 23 dias do mês de junho de 2015. Eu, Maria Cássia dos Santos, Diretora de Secretaria o digitei . Dr. Carlos Augusto Arantes - Juiz de Direito. 1ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO DE TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO A Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, Juíza de Direito em Exercício nesta Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processou por este Juízo, os termos de uma Ação de INTERDIÇÃO, processada sob nº 0000446-80.2013.8.18.0095, em que Maria Inês da Silva promoveu contra TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, residente e domiciliado na localidade Rua Projetada, Bairro Hospital, nesta cidade de Francisco Santos/PI, a qual foi julgada por sentença datada de 26 de agosto de 2015, cuja parte final é a seguinte: “Por tais razões, DECRETO a INTERDIÇÃO de TERESA MARIA DA CONCEIÇÃO, brasileira, solteira, beneficiária de Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência Mental, filha de Maria Josefa da Conceição e de Francisco Isidório da Silva (falecidos), nascida no dia 24 de maio de 1941, residente e domiciliada na Rua Projetada, Bairro Hospital, nesta cidade de Francisco Santos/PI, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inciso II, do Novo Código Civil, e de acordo com o art. 1767 e seguintes, também do Código Civil, nomeio-lhe curadora sua sobrinha, MARIA INÊS DA SILVA, sob compromisso, sendo defeso/proibido a curadora dispor dos bens imóveis da interditanda sem autorização judicial, pelo que em consonância com o parecer ministerial indefiro o pedido de venda do bem da interditada. Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a sentença no Registro Civil e Publique-se na Imprensa local e pelo 32 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Órgão Oficial por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Lavrem-se os respectivos termos de curatela. Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos. Sem custas. Publique-se. Registrese. Intimem-se e Cumpra-se. Francisco Santos – PI, 26 de agosto de 2015. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Francisco Santos, Estado do Piauí, aos 09 dias do mês de setembro de 2015. Eu, Maria Cássia dos Santos, Diretora de Secretaria o digitei. Dra. Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho - Juíza de Direito. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS) PROCESSO Nº 0000688-22.2013.8.18.0036 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO PIAUÍ-SINTE-PI Réu: MUNICIPIO DE COIVARAS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ALTOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ANDREA PARENTE LOBAO VERAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EGILDA ROSA CASTELO BRANCO ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2821) e GEOVANE DE BRITO MACHADO (OAB/PI 2803), da sentença de fls. 144 à 152, “ DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido, para condenar o demandado Município de Coivaras-PI: a) pagar aos servidores do magistério o valor retroativo do reajuste do piso dos profissionais do magistério referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012; b) pagar a todos os servidores da educação municipal o salário referente ao mês de dezembro de 2012, 1/3 de férias do ano de 2012 e décimo terceiro salário do ano de 2012. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação. Para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, sobre o valor da condenação haverá a incidência uma única vez, a partir da data do vencimento de cada remuneração mensal até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Indefiro o pedido de tutela antecipada, nos termos da fundamentação. Sem condenação em custas, ante a isenção que favorece o Município. Condeno o Município em honorários advocatícios de sucumbência no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no § 4º do Código de Processo Civil, tendo em vista, especialmente, a simplicidade da causa e a ausência de oposição ao pedido. P. R. I.” ALTOS, 30 de maio de 2015 ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ALTOS. E para constar, Eu, Samary Bispo de Sá,Estagiário(a),digitei e conferi o presente aviso. ALTOS, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ANTÔNIO ALMEIDA) PROCESSO Nº 0000095-52.2013.8.18.0081 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RENILDA GUEDES DE SOUSA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ANTÔNIO ALMEIDA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MILLON MARTINS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 6561); DR. EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA - OAB/PI 9924(...) Cls, Tendo em vista a existência de herdeiro menor, necessário se faz seguir o rito do inventário, entretanto, tal transação apresentada poderá ser utilizada como proposta de partilha pelas partes. Isto posto, determino a intimação da inventariante para prestar as últimas declarações e, em seguida, intimar os demais herdeiros para, querendo, se manifestarem sobre as declarações prestadas no prazo de 10 (dez) dias. Em havendo manifestação de todos os herdeiros nas últimas declarações, dispensadas ficam as intimações posteriores. Após, dê-se vistas a Fazenda Pública Estadual sobre o Imposto recolhido e comprovado nos autos. Em seguida, havendo concordância da Fazenda, dê-se vistas ao Ministério Público para seu parecer e, caso a Fazenda manifeste contrário ao ITCD recolhido, façam os autos conclusos. Cumpra-se. E para constar, Eu, HORÁCIO COELHO FERREIRA, Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. ANTÔNIO ALMEIDA, 8 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000103-94.2011.8.18.0082 CLASSE: Procedimento Ordinário (Ação Ordinária de Cobrança). Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. Réu: JOSÉ LÚCIO MACIEL DE SOUSA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 (TRINTA) DIAS O Dr. JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de AROAZES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 30 (trinta) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cel. Aníbal Martins, s/n, Centro, AROAZES-PI, a Ação acima referenciada, proposta por Banco do Nordeste do Brasil S.A, em face de JOSÉ LÚCIO MACIEL DE SOUSA, vulgo(a) “Lúcio”, brasileiro, cearense, solteiro, portador de Rg nº 101044374-3-SSPCE, CPF nº 370.390.163-20, ficando por este edital citada a parte suplicada, nos termos do art. 232, inciso IV do CPC. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de AROAZES, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2015 (08/09/2015). Eu___________, digitei, subscrevi e assino.JORGE CLEY MARTINS VIEIRA-JUIZ DE DIREITO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000911-29.2014.8.18.0039 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CLEOMAR RODRIGUES SAMPAIO Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO HENRIQUE MACÊDO DE SALES (OAB/PIAUÍ Nº 6919)da sentença do MM. Juiz de fls. 31/32. E para constar, Eu, ANTÔNIO WILSON LAGES DO REGO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000667-03.2014.8.18.0039 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CRISTIANO DE ALMEIDA ROCHA Réu: SEGURADORA LIDER DE CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDUARDO DO NASCIMENTO SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 9419)da sentença do MM. Juiz de Direito de fls. 54/55. E para constar, Eu, ANTÔNIO WILSON LAGES DO REGO,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000099-50.2015.8.18.0039 CLASSE: Autorização judicial Autor: MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DA SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO (OAB/PIAUÍ Nº 3083)da sentença de fls. 39 do MM. Juiz de Direito. E para constar, Eu, ANTÔNIO WILSON LAGES DO REGO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0001226-57.2014.8.18.0039 CLASSE: Interdição Interditante: MARIA DE AMBROSINA NUNES SOUSA Interditando: MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DE SOUSA Oficial de Justiça: EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 1.ª PUBLICAÇÃO O DR.THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, Juiz de Direito da Comarca de BARRAS, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando neste juízo e Comarca de Barras, Secretaria da Vara Única os termos da Ação de Interdição,que tem como Interditante Maria de Ambrosina Nunes Sousa e Interditando Maria da Conceição Pereira de Sousa, maior, brasileira, solteira, sem profissão definitiva, residente na Localidade Taboca, deste município, Proc. nº 000122657.2014.8.18.0039, foi prolatada sentença decretando DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ a interdição deste no dia 09/06/2015, sendo-lhe nomeado curadora Maria de Ambrosina Nunes Sousa, que exercerá o “múnus”, com os limites da curatela, conforme art. 1.185 do CPC, após prestar o compromisso legal. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça por 03(tres) vezes no intervalo de 10(dez) dias, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de BARRAS, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2015 (08/09/2015). Eu, ANTÔNIO WILSON LAGES DO REGO, Analista Judicial, o digitei, e eu, Luis Candido Brito Nogueira, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0001079-31.2014.8.18.0039 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: PAULO PEREIRA DA ROCHA, LIDER DE CONSORCIO DPVAT Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GISELA BARROS CASTRO(OAB/PI N.º 5547) da sentença do MM. Juiz de Direito de fls.28/29. E para constar, Eu, ANTÔNIO WILSON LAGES DO REGO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0001042-04.2014.8.18.0039 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO FIAT S.A Requerido: MARIA RITA DE SALES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172);INA GABRIELA DE SOUSA ANDRADE(OAB/PI N.º 10058), da decisão do MM. Juiz de Direito de fls. 69. E para constar, Eu, ANTÔNIO WILSON LAGES DO REGO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000687-91.2014.8.18.0039 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS FURTADO LIMA Réu: MUNICIPIO DE BARRAS - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOAQUIM CARDOSO (OAB/PIAUÍ Nº 8732), para se manifestar sobre contestação juntada nos autos, em 10 dias. E para constar, Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRAS) PROCESSO Nº 0000977-09.2014.8.18.0039 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JOSE DE PAULO RUBENS FURTADO Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRAS - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BARRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MILENA MARIA COSTA MACIEL (OAB/ PIAUÍ Nº 10629), para se manifestar sobre defesa juntada da nos autos em 10 dias. E para constar, Eu, LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BARRAS, 8 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000296-04.2012.8.18.0041 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: JOAO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA ADVOGADO(S): PAULA BATISTA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº ) Executado(a): AUGUSTO DE SOUSA LIMA ADVOGADO(S): null VISTOS, Trata-se de ação de AÇÃO de COBRANÇA, ajuizada por JOÃO DA CRUZ PEREIRA DE SOUSA, em face de AUGUSTO DE SOUSA LIMA. Na audiência, as partes 33 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 entrarem em acordo. Intimado o autor para manifestar se recebeu o pagamento do acordo, em 10 dias, silenciou. É O relatório. Decido. Considerando o exposto acima, julgo extinto o mérito sem julgamento do mérito de acordo com o art. 267, II do CPC. P.R.L. Beneditinos, 30 de julho de 2014.LYGIA CARVALHO PARENTES SAMPAIO- JUÍZA DE DIREITO PROCESSO Nº 0000004-24.2009.8.18.0041 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA ADVOGADO(S): KLEBER MENDES PESSOA(OAB/ PIAUÍ Nº 4798) Réu: SOL NASCENTE MOTOS LTDA ADVOGADO(S): ADRIANO MOURA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 4503) Vistos, Certificado que a parte autora foi intimada e não respondeu, demonstrando desinteresse de continuar com a ação.Julgo extinto o processo de acordo com o art. 267, III do CPC. P.R.I. BENEDITINOS, 07 de maio de 2015. LYGIA CARVALHO PARENTE SAMPAIOJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BENEDITINOS AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BERTOLÍNIA) PROCESSO Nº 0000098-24.2015.8.18.0085 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JAQUELINE DOS SANTOS SOUZA Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BERTOLÍNIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). THIAGO ALELUIA FERREIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILLIANS LOPES FONSECA (OAB/PIAUÍ Nº 8658), sobre o teor do despacho em suma: “Vistos. A prova pericial faz-se necessária para o deslinde da lide. Nomeio perito do Juízo, independentemente de termo de compromisso, um dos médicos que atendam na Unidade Mista de Saúde do Município de residência do requerido, para proceder ao Exame médico-pericial na pessoa do autor, devendo este apresentar laudo no prazo de 10 dias da realização da perícia. (...) Faculto às partes, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, antes da perícia, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos do exame pericial, bem como do estudo socioeconômico a ser realizado pelo CRAS. Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação de ambos os laudos. BERTOLÍNIA, 3 de setembro de 2015”. E para constar, Eu, GUSTAVO DA COSTA LUZ,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BERTOLÍNIA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOCAINA) PROCESSO Nº 0000382-63.2014.8.18.0086 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RONILDA AURELIA DE CARVALHO Réu: BUCAL LIGHT PLANOS E SERVIÇOS ODONTOLOGICOS O Secretario da Vara Única da Comarca de BOCAINA, de ordem do MM. Juiz Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Sra. Advogada: KAREM ALINE DE CARVALHO ISIDORO (OAB/PIAUÍ Nº 4568), do despacho de fls. 38, cujo teor é o seguinte: “Tendo em vista ser titular da 4ª Vara da Comarca de Picos, e ter audiências designadas para o dia 22/09/2015, designo nova data para a realização da audiência, dia 1º/12/2015, às 9:00 horas”. E para constar, Eu, EVERALDO DE MOURA ROCHA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BOCAINA, 8 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000382-63.2014.8.18.0086 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RONILDA AURELIA DE CARVALHO Réu: BUCAL LIGHT PLANOS E SERVIÇOS ODONTOLOGICOS Oficial de Justiça: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA O Dr. SÉRGIO LUÍS CARVALHO FORTES, Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Picos, respondendo cumulativamente pela Vara Única desta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Borges Marinho, s/n, BocainaPI, a ação acima referenciada, proposta por RONILDA AURÉLIO DE CARVALHO, em face da BUCAL LIGHT PLANOS E SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS, ficando por este edital INTIMADA, a referida empresa, para comparecer à Audiência de Conciliação, redesignada para o dia 1º/12/2015, às 9:00 horas, na Sala de Audiências deste Juízo, e/ou querendo, apresentar resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas, com pedido de perícia, se for o caso (arts. 277 e 278 do CPC), ficando advertida de que, deixando de comparecer injustificadamente à audiência aprazada, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Não obtida conciliação, e não ocorrendo as hipóteses dos arts. 329 e 330, I e II, do CPC, será designada audiência de instrução, debates e julgamento. E para que chegue a conhecimento de todos, e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário da Justiça e afixado na forma da lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Bocaina, Estado do Piauí, em Secretaria da Vara Única, aos 08 de setembro de 2015 (08/09/2015). Eu, ______________ (Everaldo de Moura Rocha), Analista Judicial, digitei e assino.SERGIO LUIS CARVALHO FORTES -Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Picos-PI.Respondendo Pela Vara Única da Comarca de Bocaina-PI. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0001201-35.2014.8.18.0042 CLASSE: Execução Provisória Exequente: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE BOM JESUS - PI, ALEX SANDRO DOS SANTOS BRITO Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): WILDES PROSPERO DE SOUSA OAB Nº 6373, do despacho em parte transcrito:...” Em seguida, intime-se o Advogado/Defensor Público e o Ministério Público, para manifestação no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias”. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000208-26.2013.8.18.0042 CLASSE: Embargos à Execução Autor: LUIZ SALVADOR ALVES DOS SANTOS Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A A Secretaria da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz Dr. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847), do despacho seguinte: “Defiro a gratuidade da justiça. Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo (art. 439-A, CPC). Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação aos embargos ofertados pelo devedor (art. 740, CPC). E para constar, Eu, EUVANETE BENVINDO CAVALCANTE, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES) PROCESSO Nº 0000344-49.2015.8.18.0043 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO Réu: BANCO VOTORANTIM S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BURITI DOS LOPES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JACKLINE DO VAL LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 9858). para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a petição inicial, declinando se recebeu o valor dos empréstimos questionados e juntando aos autos extrato de conta bancária em que recebe o seu salário/beneficio referente ao período de 03 (três) meses anteriores e 03 (três) meses posteriores ao inicio dos descontos, sob pena de, em não fazendo no prazo assinado, ser indeferida a petição inicial (art. 283 CPC) (...) E para constar, Eu, RACHEL RODRIGUES MACHADO BARROS,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. BURITI DOS LOPES, 8 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000852-56.2009.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Requerente: BANCO FINASA S/A ADVOGADO(S): MICHELA DO VALE BRITO - OAB/PI Nº 3148 Requerido: CLEANDA DE OLIVEIRA GOMES Faço vista dos autos à parte autora, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada à(s) fl(s). 26/V .CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.ÁLVARO JOSÉ ARAÚJO BRANDÃO-Analista Judicial AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000080-54.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DO SOCORRO NEVES Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para manifestarse sobre os cálculos apresentados nos autos do processo em epígrafe, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001226-62.2015.8.18.0026 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Réu: ANTONIO XIMENES DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se Manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias . E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000067-55.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA NEUSA DA SILVA BARROS Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001215-33.2015.8.18.0026 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Réu: MARIA DE JESUS DA SILVA LEITE O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001201-49.2015.8.18.0026 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Réu: MARINALDA ALVES DA SILVA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se 34 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001231-84.2015.8.18.0026 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Réu: MARIA DE JESUS PEREIRA DA ROCHA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar, no prao de 15 dias, sobre os cálculos apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000056-26.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE JESUS DA SILVA LEITE Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMÍLIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentdos nos autos em epígrafe.. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000073-62.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA FILHA Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para s manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001853-37.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AMANDA MARTINS PORTELA Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados nos autos em epígrafe.. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000057-11.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RICARDINA INACIO BARROZO Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos aresentados nos autos em epígrafe.. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001210-11.2015.8.18.0026 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Réu: AMANDA MARTINS PORTELA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar, n prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados nos autos em epígrafe. E para constar, Eu, GEYSA DE OLIVEIRA SANTOS,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000361-59.2003.8.18.0026 CLASSE: Cumprimento de sentença Exequente: RAIMUNDA BORGES MOREIRA, MUNICIPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUI Executado(a): MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ Despacho Intime-se a parte autora para promover a execução do julgado, com molder no art. 730 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos.CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.JULIO CESAR MENEZES GARCEZJuiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR PROCESSO Nº 0001094-05.2015.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: JERMIRAY SOUSA MACEDO ANDRADE Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, convertendo o pedido para o oferecer o disposto no art. 48 do decreto-lei 911.CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR PROCESSO Nº 0000250-65.2009.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO BMG S/A Requerido: EDERIO ARAÚJO SANTIAGO Despacho Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, acostar aos autos a liquidação da débito.CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR PROCESSO Nº 0000206-41.2012.8.18.0026 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO S/A Despacho INtime-se a parte exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.JULIO CESAR MENEZES GARCEZ-Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000708-77.2012.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ELLEN BONA CARDOSO GOMES, LEILA MARIA BONA CARDOSO GOMES Réu: UNIMED TERESINA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS CASTELO BRANCO DE DEUS (OAB/PIAUÍ Nº 4830).Com fundamento no Art. 475-J, § 1º , intime-se o executado do auto de penhora e de avaliação, na pessoa de seu advogado, para oferecer impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000130-80.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSE MARK FERREIRA NUNES DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 35 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4640). Com fundamento no Art. 475-J, § 1o , intime-se o executado do auto de penhora e de avaliação, na pessoa de seu advogado, para oferecer impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA(OAB/PI Nº 1672), DR. NILO JUNIOR LOPES(OAB/PI Nº 2470) e DR. CLEMILTON AGUIAR BARRETO(OAB/PI Nº 2082), para comparecerem no Fórum Des. Milton Nunes Chaves, 227, Centro, Canto do Buriti/PI, para realizção de audiência de instrução e julgamento, designada nos autos acima para o dia 30 de setembro de 2015, às 13:horas. E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos Santos,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000083-09.2013.8.18.0026 CLASSE: Cumprimento de sentença Autor: FREDSON OLIVEIRA RODRIGUES - ME Réu: GMAC ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI) PROCESSO Nº 0000327-20.2009.8.18.0044 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Denunciado: PAULO ROBERTO OLIVEIRA VALENTE O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART (OAB/PIAUÍ Nº 7662-A). Com fundamento no Art. 475-J, § 1o , intime-se o executado do auto de penhora e de avaliação, na pessoa de seu advogado, para oferecer impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (OAB/PI N° 1672), para comparecer ao Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santana, 227, Centro, Canto do Buriti/PI, para realização de audiência de instrução e julgamento, designada nos autos acima para o dia 30 de setembro de 2015, às 9:00 horas. E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos Santos,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 8 de setembro de 2015. Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ / CEPISA COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000405-58.2015.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO(S): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010) Requerido: FRANCISCO AURÉLIO ALVES DE ARAÚJO ADVOGADO(S): null SENTENÇA Ante o exposto, JULGO extinto o processo, sem julgamento do mérito, por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC.Sem custas processuais nem honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais exigidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015.FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR-Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000020-62.2005.8.18.0026 CLASSE: Inventário Inventariante: ANTONIO DE MELO PAZ, MARIA LINDALVA LEITE, GEANIA DE SOUZA PAZ LIMA, JOAQUIM DE MELO PAZ JÚNIOR, JOÃO DE MELO PAZ, GIOVANE DE SOUSA PAZ, JOSÉ DE SOUZA PAZ, JOAQUIM LUIZ DE SOUSA PAZ(FALECIDO), INOCENCIA MARIA DE SOUZA PAZ, FRANCISCA LEDA PAZ SIQUEIRA, MARIA DO AMPARO PAZ SILVA, RAIMUNDO DE MELO PAZ Inventariado: JOAQUIM DE MELO PAZ O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR EVERALDO BARBOSA DANTAS, OAB/PI- 2228/Emmanda Cristina de Oliveira Lopes, OAB/PI 12742 e Dr Décio Soares Mota OAB/PI 3018, para audiência redesignada para dia 17/09/2015, 9 horas estando cientes de que ficará sob sua responsabilidades comparecerem com inventariante e e demais herdeiros . E para constar, Eu, ANA MARIA DE OLIVEIRA GONÇALVES E SILVA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI) PROCESSO Nº 0000160-71.2007.8.18.0044 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, JOSE ERENILDO PEREIRA DE ARAUJO, JUAREZ FONTINELE MARQUES, FRANCISCO TORRES DA COSTA, LISANDRO SILVA DE BRITO, REGINALDO COSTA ARAUJO Réu: AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI) PROCESSO Nº 0000666-71.2012.8.18.0044 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: ANTONIO NARCÍSIO PINHEIRO DE QUEIROZ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DR. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 1672), para comparecer no Fórum Des.Milton Nunes Chaves, situado na Praça Santana, 277, Centro, Canto do Buriti/ PI, para realização da audiência de instrução e julgamento redesignada para o dia 30 de setembro de 2015, às 8:00horas. E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos Santos,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000116-10.2011.8.18.0045 CLASSE: Petição Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE CASTELO DO PIAUI Indiciado: JOSÉ ARNALDO MINEIRO LIMA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado/Assistente de Acusação: DR. JOSUÉ SOARES DA SILVA - OAB/PI Nº 4003 da decisão exarada às fls. 150/153, em que se destaca: “ Ante tais considerações, com base nos fundamentos acima expostos e por tudo que dos autos consta, na forma do art. 419 do CPP, DESCLASSIFICO os delitos previstos nos art. 121, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, para o do art. 129, caput, c/c art. 14, inciso II, ambos do Código Penal. Transitada em julgada a decisão, proceda-se com a reclassificação do feito e, considerando aplicáveis os institutos da lei n° 9.099/95, façam os autos conclusos para designação de audiência para proposta de transação penal. Anexe-se aos autos certidão de antecedentes criminais devidamente atualizadas.”. E para constar, Eu, GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000361-79.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: NILO APOLONIO DE ALBUQUERQUE NETO Réu: LOSANGO, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC, SERASA S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091); FELIPE MATOS ANCHIETE DE MOURA OAB/ N° 5768 e LARISSA C. B. NAPOLEÃO DO RÊGO OAB/PI 4580 ?PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação: a) julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO em relação à requerida SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? SPC (CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DA CIDADE DE SAO PAULO, nos termos do artigo 267, VI, do CPC; e b) julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente a inclusão do nome da parte autora no Cadastro de Inadimplentes ora questionada (Fl. 24 ? Contrato 003020088392586M), condeno a parte requerida LOSANGO a pagar a NILO APOLONIO DE ALBUQUERQUE NETO, CPF 914.851.423-34, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais; e c) julgo IMPROCEDENTE o pedido de danos materiais, bem como os pleitos referente à requerida SERASA, conforme fundamentação supra. O valor indenizatório deverá ser acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, no patamar de 1,0% (um por cento) ao mês, e correção monetária, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ). No termos da fundamentação supra, concedo a liminar para determinar à parte requerida que exclua o nome da parte autora, ou se abstenha de incluir no CADIM, SPC, SERASA, BACEN ou quaisquer outros órgãos assemelhados, em função exclusivamente do motivo objeto da presente lide (fl. 24 ? Contrato 003020088392586M), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se ao SPC/SERASA para efetivar a imediata exclusão do nome da parte autora do registro referido no documento de fl. 24 ? Contrato 003020088392586M (devendo cópia do referido documento acompanhar o Ofício) até o trânsito em julgado deste processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir da intimação desta decisão, caso não seja cumprida a ordem. Sem condenação em custas processuais e em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9099/95. Custas na forma da lei. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.? E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000315-61.2013.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DO CARMO ALVES DE SOUSA Réu: BANCO FICSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7485) ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/PI 6822-A ?Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Pedido de antecipação de tutela prejudicado. Suprindo omissão do Juízo, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Lei nº. 1.060/1950, art. 4º, § 1º.) Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000108-28.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA VIEIRA DE AMORIM Réu: SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); JAEN CARLO B. DUARTE OAB/PI 167877. ?PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, diante da ilegitimidade passiva da parte requerida, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete, digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000366-04.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA PINTO Réu: BANCO DO BRASIL, ATIVOS S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091); FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA OAB/BA 20.658. ?PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO em relação à requerida BANCO DO BRASIL S.A., nos termos do artigo 267, VI, do CPC; e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial em relação à requerida ATIVOS S.A. para tãosomente declarar inexistente a relação jurídica contratual entre as partes referente ao boleto de cobrança de fl. 18. Improcede o pedido de danos morais e de restituição de indébito, conforme fundamentação supra. Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, com fulcro no art. 20, § 4º do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito? . E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000713-71.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ROSA MARIA OLIVEIRA Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); WILSON SALES BELCHIOR 9.016 ?Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Pedido de antecipação de tutela prejudicada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após as providências acima, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000366-04.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO FRANCISCO VIEIRA PINTO Réu: BANCO DO BRASIL, ATIVOS S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). 36 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 11091). JOICE ANGELI AUGUSTO CAMPOS DOS SANTOS OAB/SE 3913. ?Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC, não havendo prova de ser ilegal a operação de crédito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Pedido de antecipação de tutela prejudicada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após as providências acima, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.? E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000236-19.2012.8.18.0045 CLASSE: Petição Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SÃO JOÃO DA SERRA /PI Indiciado: ROBSON RODRIGUES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR - OAB/PI Nº 2.462/93, da sentença exarada às fls. 128/131, em que se destaca: “Ex positis, diante do quadro fático, atento ao que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA, para, em conseqüência, CONDENAR Robson Rodrigues, alcunha “RUTI”, qualificado no relatório, pela prática do delito previsto no art. 129, §9°, do Código Penal. Quanto à culpabilidade do réu, seus elementos caracterizadores estão presentes, repercutindo de forma desfavorável, visto ter plena consciência das conseqüências de sua conduta; não há registros de antecedentes, sendo o réu primário; conduta social: nenhum traço digno de nota foi evidenciado; em relação a sua personalidade, não há nada nos autos a mensurar; os motivos do crime não o justificam, porquanto esmurrou a vítima sem que houvesse discussão aparente, ainda tentando jogá-la numa barragem; as circunstâncias afiguram-se igualmente desfavoráveis, pois atingiu a vítima sem que a mesma pudesse ter esboçado qualquer defesa; no que tange ao comportamento da vítima, não há prova suficiente que determine a exasperação ou redução da pena; e as conseqüências extrapenais do crime foram relevantes, eis que a vítima foi lesionada na face provocando-lhe hematomas. Diante disso, depreendese que as circunstâncias judiciais são relativamente desfavoráveis ao réu, razão pela qual fixo a pena base em 10 (dez) meses de detenção. Inexiste agravante e existe a atenuante do art. 65, III, “d”, do Código Penal, de forma que atenuo a pena base em 02 (dois) meses. Considerando a inexistência de causas de aumento ou de diminuição, torno definitiva a pena de 08 (oito) meses de detenção. Em consonância com o disposto no art. 33, § 2o, “c”, do Código Penal, o Réu deverá iniciar o cumprimento da pena em regime aberto. Concedo ao réu o benefício de apelar em liberdade, com fundamento no mandamento do art. 5o, inciso LVII, da Constituição Federal, pois responde ao processo em liberdade e não se encontram presentes os requisitos autorizadores da decretação da prisão preventiva previstos no art. 312,doCPP. Impossível a conversão da pena corporal emrestritiva de direitos, eis que o agente foi condenado pelaprática de delito cometido mediante violência ou grave ameaça contra a vítima, nos termos da literalidade do inciso I do artigo 44 do Código Penal. Considerando que as circunstâncias judiciais do art. 59, CP, são favoráveis ao Réu; considerando, ainda, que estão presentes as demais condições do art. 77 e seus parágrafos, do CP e por ser uma medida socialmente recomendável, reconheço que o acusado reúne os pressupostos para a concessão do sursis previsto no artigo 78, § 2o, CP e, em conseqüência, ao invés de substituir a pena privativa de liberdade pela pena de prestação de serviços à comunidade, por ser o mesmo um trabalhador e necessitar do seu trabalho para sustento de sua família, concedo-lhe o sursis especial e SUSPENDO a execução da pena privativa de liberdade pelo prazo de dois anos, mediante as seguintes condições: a) proibição de freqüentar bares e casas noturnas, a partir das 22:00 horas até as 06:00 horas, pelo período de 06 (seis) meses a contar da audiência admonitória; b) proibição de ausentar-se da Comarca por prazo superior a oito dias sem autorização deste Juízo; c) comparecimento trimestralmente e obrigatório a este Juízo (até o dia 05 de cada mês previsto), para informar e justificar suas atividades, pelo período de 08 (oito) meses; d) Obrigação de freqüentar, pelo período de 08 (oito) meses, local onde receba palestras sobre violência doméstica. Como efeito da condenação, suspendo, com arrimo no artigo 15, inciso III, da Constituição da República, os direitos políticos do réu, durante o cumprimento da pena. Dispenso o pagamento das custas processuais e mantenho as medidas protetivas decretadas nestes autos”. E para constar, Eu, GUSTAVO MOURA EVANGELISTA DE SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000421-52.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: VALDEMAR LIMA DE OLIVEIRA Réu: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649); CARLA DA PRATO CAMPOS OAB/SP 156.844. ?Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 242006377), condeno o BANCO BMG S/A a pagar a VALDEMAR LIMA DE OLIVEIRA, CPF 065.846.593-72, o valor correspondente à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário decorrentes do Contrato 242006377, a ser apurado em fase de liquidação, observada a prescrição do valor referente às parcelas vencidas há mais de três anos da data da propositura da presente demanda, nos termos do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil. Improcede o pleito de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em relação ao pedido de antecipação de tutela requerida na inicial, há nos autos prova inequívoca dos descontos efetivados em virtude do Contrato ora impugnado. Outrossim, a verossimilhança das alegações da parte autora resta demonstrada, nos termos do que foi anteriormente expedido. O periculum in mora, por sua vez, satisfaz-se diante do gravame que vem sendo infligido à parte autora e que, sem dúvida, só se agravará tanto mais o tempo passe, permanecendo as coisas como estão. Ademais, não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, não incidindo, portanto, a vedação constante no §2º do art. 273 do CPC. Isto posto, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela requerida na inicial. Oficie-se ao INSS para que proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário acima referido da parte autora (NB 100.990.237-4), com relação ao empréstimo consignado referente ao contrato em questão nos presentes autos (Contrato 242006377). Expeça-se mandado para determinar à instituição financeira que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 242006377) do benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Condeno, ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000117-87.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ PEREIRA Réu: JORROVI CALÇADOS DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); EDSON BALDIN OAB/ PR 70.328. ?Pelo exposto, com fundamento no art. 269, I, do CPC e nos termos da fundamentação acima, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO.Juiz de Direito?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000868-11.2013.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO GABRIEL NETO Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649); ?PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Prejudicado o pedido de antecipação de tutela. Suprindo omissão do Juízo, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido na inicial (Lei nº. 1.060/1950, art. 4º, § 1º.) Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000277-78.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CELSON PEREIRA RODRIGUES Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919); JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201). ?PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação, com fulcro no artigo 267, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito? E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000404-16.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA MARIA JOSE PEREIRA Réu: BANCO DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). 37 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): REGINO LUSTOSA DE QUEIROZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9046); GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA OAB/PI 5.436. ?Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 778083858), condeno o BANCO DO BRASIL S/A a pagar a ANTONIA MARIA JOSE PEREIRA, CPF 361.482.883-20, o valor correspondente à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário decorrentes do Contrato 778083858, a ser apurado em fase de liquidação, observada a prescrição do valor referente às parcelas vencidas há mais de três anos da data da propositura da presente demanda, nos termos do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil. Improcede o pleito de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em relação ao pedido de antecipação de tutela requerida na inicial, há nos autos prova inequívoca dos descontos efetivados em virtude do Contrato ora impugnado. Outrossim, a verossimilhança das alegações da parte autora resta demonstrada, nos termos do que foi anteriormente expedido. O periculum in mora, por sua vez, satisfaz-se diante do gravame que vem sendo infligido à parte autora e que, sem dúvida, só se agravará tanto mais o tempo passe, permanecendo as coisas como estão. Ademais, não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, não incidindo, portanto, a vedação constante no §2º do art. 273 do CPC. Isto posto, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela requerida na inicial. Oficie-se ao INSS para que proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário acima referido da parte autora (NB 111.310.471-3), com relação ao empréstimo consignado referente ao contrato em questão nos presentes autos (Contrato 778083858). Expeça-se mandado para determinar à instituição financeira que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 778083858) do benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Condeno, ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 08 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.? E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0001091-38.2010.8.18.0119 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TUBOARTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FERNANDO ANTONIO HOLANDA PINHEIRO(OAB/CEARÁ Nº 7838-), do despacho de fls. 83, para informar, no prazo de 05(cinco) dias, se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/ Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000190-16.2014.8.18.0027 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: JANISSON VIEIRA CIRQUEIRA, NILTON DE SOUZA MOURA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA (OAB/PI 7444), para apresentação de memoriais escritos no prazo de 5(cinco) dias, nos autos da Ação Penal acima mencionada. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/ Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 8 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000525-98.2015.8.18.0027 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FRANCISCO JÚLIO DA SILVA Réu: ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça,TORNA PÚBLICA a sentença de fls. 129, bem como INTIMA os Srs Advogado(as): LEONARDO DE OLIVEIRA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6012), ISMAEL PARAGUAI DA SILVA(OAB 7235) e FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO(OAB/PI 7.104) da referida sentença de fls. 129, a seguir: “(...) DO EXPOSTO com fundamanto no pedido apresentado e art. 267, VIII do CPC, acolho o pedido para extinguir o processo sem resolução do mérito. Sem custas. P.R.I. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa. Corrente, 25 de agosto de 2015.ass. Dr, Carlos Marcello Sales Campos Juiz de Direito!. E para constar, Eu, SUELI DIAS NOGUEIRA,Secretária/Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000021-03.2013.8.18.0047 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Requerido: MARIA DA CRUZ RIO BRANCO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GUSTAVO ALVES MELO (OAB/PIAUÍ Nº 7467) da sentença do MM. Juiz, onde homologou a desistência da ação supra, para fins do art. 158, parágrafo único,do Código de processo Civil, seguinte:”Julgo, por sentença, extinto sem julgamento de mérito o presente feito, com fundamento noart. 267,VI, do Código de Processo Civil...”. E para constar, Eu, JOSEFA EMILIA NETA PEREIRA SOARES, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000931-93.2014.8.18.0047 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ARENEUSA DIAS PINHEIRO Réu: BANCO CIFRA L - GE CAPITAL O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37352); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB/ PERNAMBUCO Nº 23255) da sentença de fls.69/72, proferida pelo MM. Juiz de Direito, nos autos da ação acima mencionada, cuja Dispositivo é o seguinte:”... Pelo exposto, de ofício, julgo extinta a presente ação, por estar prescrita a pretensão da parte demandante, na razão do art.219, parágrafo 5º do Código de Processo Civil, com o art. 206, parágrafo 3º, IV do Código Civil. Deixo de arbitrar honorários de sucumbência ante a ausência de pedido expresso da parte demandada. Com trânsito em julgado, cumprida a sentença, arquive-se os autos com a devida baixa...”. E para constar, Eu, JOSEFA EMILIA NETA PEREIRA SOARES, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000085-13.2013.8.18.0047 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: DARNEL DA SILVA RODRIGUES Réu: JOÃO MARTINS DA LUZ, JOELSON PINHEIRO DE ALMEIDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. Willians Lopes Fonseca (OAB/PIAUÍ Nº 8658), da sentença proferida nos autos da ação acima mencionada, às fls.164/172, que julgou procedente o pedido para CONCEDER A SEGURANÇA, determinando aos impetrados concederem a licença para interesse particular em favor do impetrante, sem percepção de vencimentos, pelo período de 12 meses. E para constar, Eu, EVA EXCELSA PEREIRA BARROS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000247-10.2010.8.18.0048 CLASSE: Inquérito Policial Autor: Indiciado: LUCAS BEZERRA DE MORAIS, MANOEL DA CRUZ ALVES FILHO, FELICIANO PEREIRA CHAVES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, de ordem da MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): GABRIELLE BRASIL LUSTOSA (OAB/PIAUÍ Nº 7978) e LUIS MOURA NETO (OAB/PI Nº 2969) para comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada para o dia 01/10/2015, às 10:30 horas, na sala das audiências do fórum local. E para constar, Eu, ANDREIA CORDEIRO MAMEDE, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) PROCESSO Nº 0000109-64.2015.8.18.0049 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Executado(a): RAIMUNDO NONATO CASTELO BRANCO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 11500) a manifestar-se nos autos, referente à certidão adiante transcrita: “...Certifico que decorreu o prazo da citação sem manifestação do requerido”. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES PEREIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELESBÃO VELOSO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) PROCESSO Nº 0000073-22.2015.8.18.0049 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JUAREZ RODRIGUES DA SILVA Réu: ELETRO BEM, MARIE GREICE LOURA DA SILVA, MARIA JAISA ARUJO BRITO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): AGNES DA ROCHA LUZ LIMA (OAB/PIAUÍ Nº 10736) a manifestar-se nos autos, diante da certidão expedida às fls. 33, nos seguintes termos: “ Certifico que decorreu os prazo das citação de fls. 28 e 30(da Empresa Eletrobem e Maria Jaíza Araújo Brito), sem manifestações e que a citação de fls. 29(Maria Greice Loura da Silva) foi devolvida com a informação “mudouse” no prazo de 05(cinco) dias. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES PEREIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELESBÃO VELOSO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) PROCESSO Nº 0000386-85.2012.8.18.0049 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ERCILIA VIANA DA SILVA MIRANDA Réu: BANCO SCHAIN O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB/PIAUÍ Nº 8203-A) a manifestar-se nos autos sobre o pedido de desistência da ação pela parte autora, no prazo de dez(10) dias. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES 38 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 PEREIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELESBÃO VELOSO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) PROCESSO Nº 0000370-63.2014.8.18.0049 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: SHYRLEY SOUSA DA SILVA MOURA Réu: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853) a manifestarse nos autos sobre o pedido de desistência da ação de fls. 72, por parte da autora no prazo de dez dias. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES PEREIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELESBÃO VELOSO, 8 de setembro de 2015. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0000025-73.2009.8.18.0049 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Denunciado: MARIA IVANICE FURTADO RIBEIRO, EMÍDIO BENVINDO DE SOUSA, PAULO JOSÉ DA CARVALHO O Dr. JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de ELESBÃO VELOSO, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Praça Santa Teresinha, 242, ELESBÃO VELOSO-PI, os termos de uma Denúcia proposta pelo Ministério Público Estadual em face de EMÍDIO BENVINDO DE SOUSA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA RESENDE DA SOUSA e DEOMENDES DE SOUSA BENVIDO, residente em local incerto e não sabido nos seguintes termos: Consta do incluso inquérito policial que Maria Ivanice Furtado, aos 12/11/2009, por volta das 10h00, foi ao Banco do Brasil, na cidade de Elesbão Veloso-PI, portando carteira de identidade falsa, tentou sacar a quantia de R$ 4.200,00 (quatro mil reais). Paulo José de Carvalho e Emídio José Benvindo foram os autores intelectuais do crime e ambos passaram todas as informações nescessárias a executora. Diante do exposto, estando os réus incursos nas penas do art. 171, caput do Código Penal, REQUER o Ministério Público do Piauí o recebimento da presente denúncia, a citação dos réus para que apresente defesa no prazo de 10 (dez) dias, a fim de serem processados até final do julgamento. Assim, ficando por este edital citada a parte acima descrita para apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de ELESBÃO VELOSO, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2015 (08/09/ 2015). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino. JOÃO DE CASTRO SILVA, JUIZ DE DIREITO. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001401-55.2012.8.18.0028 CLASSE: Inventário Inventariante: LUIZ DE SOUSA BRANDÃO FILHO Inventariado: LUIZ DE SOUSA BRANDÃO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EWERTON LEITE MATOS (OAB/PIAUÍ Nº 5827) do ato ordinatório que segue: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48 (quarenta e horas), sob pena de busca e apreensão. E para constar, Eu, PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 7 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000009-57.1987.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: L S BRANDÃO E CIA LTDA Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EWERTON LEITE MATOS (OAB/PIAUÍ Nº 5827) do ato ordinatório que segue: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48 (quarenta e horas), sob pena de busca e apreensão. E para constar, Eu, PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 7 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000057-69.1994.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE FÁTIMA LIMA DE CASTRO, ESDRAS MIRANDA CASTRO JUNIOR Réu: O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO GONÇALVES ALEXANDRINO NETO, OAB-PI Nº 1784, do ato ordinatório que segue: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48 (quarenta e horas), sob pena de busca e apreensão.. E para constar, Eu, PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 7 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000132-88.2006.8.18.0028 CLASSE: Inventário Inventariante: LUIZ RODRIGUES DE SOUSA Inventariado: MARIA MADALENA DE SOUSA (ESPOLIO) O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ OSÓRIO FILHO, OAB-PI Nº 80, do ato ordinatório que segue: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48 (quarenta e horas), sob pena de busca e apreensão.. E para constar, Eu, PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 7 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000375-61.2008.8.18.0028 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Acusado: JUSCELIO DA SILVA CARVALHO Réu: O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA, OAB-PI Nº 1815, do ato ordinatório que segue: Proceda o advogado/procurador à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48 (quarenta e horas), sob pena de busca e apreensão. E para constar, Eu, PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 7 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000266-57.2002.8.18.0028 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL Réu: EDSON PEREIRA DA SILVA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ANTONIO DIRCEU SOARES RABELO DE VASCONCELOS (OAB/ PERNAMBUCO Nº 1360-B) do despacho que segue: Vistos, etc. 1- Trata-se de apelação em face de sentença condenatória; 2- Apresentada as contrarrazões, nos termos do art. 601 do CPP, determino a imediata remessa destes autos ao egrégio TJPI, para os devidos fins. 3- Intimem-se. Cumpra-se. Floriano-PI, 20/08/2015. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara de Floriano. E para constar, Eu, PABLO ERNESTO FONSECA NEIVA,Secretário(a),digitei e DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001734-02.2015.8.18.0028 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: LUCIENE DOS SANTOS SILVA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDEMILSON KOJI MOTODA(OAB/PIAUÍ Nº 10010); para indicar depositário fiel, residente neste Município (Floriano/PI), uma vez que não há nessa comarca depósito judicial, conforme despacho de fls. 31. E para constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000462-70.2015.8.18.0028 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Requerido: FABIANO DE AQUINO NUNES O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010); para tomar conhecimento da decisão de fls. 50, cujo teor final segue transcrito, “ Pelo exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III, do CPC, ordenando o seu arquivamento com baixa na distribuição. Faça-se o recolhimento do mandado de busca e apreensão. Custas remanescentes pelo autor.” E para constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001740-09.2015.8.18.0028 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEM S/A Requerido: MARIA NAZARE DA SILVA BRITO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172); para indicar depositário fiel, residente neste Município (Floriano/PI), uma vez que não há nessa comarca depósito judicial, conforme despacho de fls. 57. E para constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001760-73.2010.8.18.0028 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA Indiciado: EMANUEL FERREIRA LIMA MOUSINHO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). NOE PACHECO DE CARVALHO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ASTROBALDO FERREIRA COSTA OAB-PI 2193/90, para responder o recurso no prazo legal, conforme despacho de fls. 72. E para constar, Eu, ALINY MARIANNY COSTA LEAL,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0002797-96.2014.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TEREZA CRISTINA MELO DE LEMOS Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO CLEBER MARTINS DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 10521) do 39 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 DESPACHO de fls. 88 dos autos, que designa AUDIÊNCIA preliminar (art. 331, CPC) para o dia 15/09/ 2015, às 10:00 horas, na Sala das Audiências no Forum local situado na Rua Fernando Marques, 760, centro. E para constar, Eu, Maria Doracy Alves do Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001145-44.2014.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA JOSE DE OLIVEIRA Réu: HOSPITAL CASA DE SAUDE, LUIZ ROSENDO ALVES DA SILVA O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: KAIRO FERNANDO LIMA OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 9217) do DESPACHO de fls. 69 dos autos, que designa AUDIÊNCIA preliminar (art.331, CPC) para o dia 15/09/ 2015, às 09:30 horas. na Sala de Audiência no Forum local situado na Rua Fernando Marques, 760, Centro. E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000750-18.2015.8.18.0028 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: GILSON LIMA DE AMORIM Requerido: GEUSA APARECIDA LIMA DOS SANTOS, BENITO VIEIRA DOS SANTOS O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Sr(as) Advogado(as): JOAO GONCALVES ALEXANDRINO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 1784) e GERALUCIA DE JESUS MOTA (OAB-PI Nº 217/99) do DESPACHO de fls. 38 dos autos, que designa audiência preliminar (Art. 331, CPC), para o dia 15.09.2015, às 11:00 horas, na Sala das Audiências no Forum local, situado na Rua Fernando Marques, 760, centro, Floriano,PI. E para constar, Eu, Maria Doracy Alves do Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0002905-28.2014.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUIZ PEREIRA DA SILVA Réu: MUNICIPIO DE FLORIANO-PI O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA a Senhora Advogada: MARENIZE LEITE MACENA (OAB/PIAUÍ Nº 12080), do DESPACHO a seguir transcrito: “ Designo audiência preliminar (art.331, CPC) para o dia 15/09/ 2015, às 09:00 horas. Intimem-se. Expedientes Necessários. FLORIANO, 31 de agosto de 2015. Raimundo José de Macau Furtado. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Floriano”. Na Sala de AUDIÊNCIA no Forum local situado na Rua Fernando Marques, 760, Centro. E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000435-92.2012.8.18.0028 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: SOLON RIBEIRO DE SOUSA Réu: O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Sr(as) Advogado(as): PABLO DE SOUSA CARNEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 8641) e FRANCISCO CARLOS FEITOSA PEREIRA ( OAB-PI Nº 5042/2006) do DESPACHO de fls. 308 dos autos, que designa audiência preliminar (art. 331, CPC) para o dia 15.09.2015, às 10:30 horas, na Sala das Audiências no Forum local, situado na Rua Fernando Marques, 760, centro, Floriano,PI. E para constar, Eu, Maria Doracy Alves do Nascimento,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000735-88.2011.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FLUVIA SOARES FERREIRA Réu: GESIFRAN OSORIO NUNES, JOSE NUNES SOBRINHO, JOFRAN OSORIO NUNES, GENESIO NUNES JUNIOR, GESIMAR DA FONSECA NUNES O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MAURO GILBERTO DELMONDES (OAB/PIAUÍ Nº 8295); ANA RAQUEL PINTO GUEDES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 4706), para o conhecimento de todo o teor da sentença proferida às 87 dos autos, a seguir transcrito: “ Vistos. Tendo em vista o exame negativo de DNA, que afastou a suposta paternidade alegada, e considerando o parecer ministerial exarado nos autos principais que opinou pela improcedência da ação, reputo que inexistem os requisitos autorizadores da presente cautelar inominada, no que julgo improcedente o pedido. Sem custas processuais. P.R.I. Expedientes necessários. Floriano, 26 de agosto de 2015. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos. Juiz de Direito - 3ª Vara.”. E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única de FRANCINÓPOLIS) PROCESSO Nº 0000083-96.2013.8.18.0094 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO DO BRASIL S/A. Requerido: MARIA BATISTA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRANCINÓPOLIS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RENATO LEVI DANTAS JALES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CELSO MARCON(OAB/ PIAUÍ Nº 5740-A); HERY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344-05), do despacho exarado nos autos em epígrafe, o qual é do teor seguinte:” Atento a lista de fls.162/164, nomeio como perito o Contador Benedito Ribeiro da Graça Neto. Concedo-lhe o prazo de de 15 dias para a entrega do laudo. Intimo as partes para em 05 dias apresentarem seus quesitos e, querendo, assistente técnico. O objeto da perícia contábil se resume ao esclarecimento necessário a respeito dos juros do contrato de alineação fiduciária. Fixo os honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais) a serem pagos pela parte autora (art. 33 do CPC). Deposito em juízo, apresentados os quesitos, intime-se o Sr. Perito, informando-lhe previammente por telefone o encargo. Cumpra-se Francinópolis, 25 de agosto de 2015. Renato Levi Dantas Jales- Juiz de Direito”.E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FRANCINÓPOLIS, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE) PROCESSO Nº 0000406-59.2015.8.18.0053 CLASSE: Cautelar Inominada Requerente: MARCIO ADRIANO ALVES PEREIRA Requerido: ADALBERTO MARINHO DOS ANJOS FILHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de GUADALUPE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VERONICO DE CASTRO SOUSA (OAB/ PIAUÍ Nº 2720).Intimo a Vossa Senhoria da contestação de fls. 12/56. E para constar, Eu, CLEUDIR PEREIRA DA SILVA SOUSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. GUADALUPE, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000591-31.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA DIAS Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000002-59.2002.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: TARCIMAR RUFINO BORGES Réu: JOAO FRANCISCO ALEXANDRE O Secretario da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr. SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs. Advogado: DR. FILIPE DE OLIVEIRA RUFINO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6912); DR. JOSÉ ALBINO MARQUES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 142-B). Para prestar informações a esta secretaria, sobre a realização ou não da pericia referida no termo de audiência de fls. 77/78. E para constar, Eu, GILMÁRIO BORGES DE OLIVEIRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000150-50.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ PATRICIO DE SALES Réu: BANCO ORIGINAL O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000581-84.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES Réu: BANCO VOTORANTIM O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000570-55.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA Réu: BANCO DIBENS/ ITAUCARD S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000571-40.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA Réu: BANCO BMB O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 40 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000580-02.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ RIBAMAR RODRIGUES Réu: BANCO (BRADESCO) BMC S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000572-25.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000587-91.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ LAVINO FILHO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000604-30.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO DE SOUSA LAVINO Réu: BANCO BANRISUL S.A. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000462-26.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA LUISA DOS SANTOS Réu: BANCO VOTORANTIM O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000589-61.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ DE CARVALHO NASCIMENTO Réu: CLARO BSE S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000208-53.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO DE DEUS DE SOUSA Réu: BANCO BMG O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000207-68.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO DE DEUS DE SOUSA Réu: BANCO VOTORANTIM O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000569-70.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO BATISTA DA SILVA SIQUEIRA Réu: BANCO VOTORANTIM O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000441-50.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000440-65.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS Réu: BANCO BMC S/A (BRADESCO FINANCIAMENTOS) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000436-28.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOANA ZIFIRINA DE JESUS SILVA Réu: .BANCO DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000439-80.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS Réu: BANCO BM,B O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000592-16.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO BATISTA DE SOUSA DIAS Réu: BANCO VOTORANTIM O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO 41 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000465-78.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOANA ZIFIRINA DE JESUS SILVA Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000211-08.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO PERERIRA DOS SANTOS Réu: BANCO BCV O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000437-13.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS Réu: BANCO BCV O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000442-35.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ MIRANDA MATOS Réu: BANCO BMG O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000464-93.2014.8.18.0054 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSE DA SILVA Réu: BANCO BRADESCO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ (OAB/PIAUÍ Nº 7048), para emendar a inicial, no prazo do art. 284 (dez dias) do citado diploma processual, sob pena de ser inferida, devendo juntar todos os documentos indispensáveis para a propositura da presente demanda. E para constar, Eu, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS) PROCESSO Nº 0000131-07.2015.8.18.0055 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: MARILENE FERREIRA DOS SANTOS SILVA Requerido: ARMAZEM SILVA De ordem do Dr. ANTONIO FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA - MM. Juiz de Direito da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA a Dra’. THAYSA FEITOSA SOARES OAB/PI Nº 10116, nos termos da despacho, exarado às fls. 34 dos autos do Proc. nº 0000131-07.2015.8.18.0055 ? AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, em que é requerente MARILENE FERREIRA DOS SANTOS SILVA e requerido ARMAZÉM SILVA, que adiante segue: Isto Posto, solidário aos argumentos supra, com fulcro nos dispositivos legais alhures citados, AUTORIZO A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL em nome de Marilene Ferreira dos Santos Silva, para que possa proceder à baixa na carteira de trabalho, bem como levantar as verbas/resíduos trabalhava na Empresa Pascoal Joaquim Silva & Filho Ltda, no período compreendido entre 01 de outubro de 2010 até 21 de junho de 2015.Sem custas e honorários. P.T.I. Cumprase. Diligências necessárias. Itainópolis/PI, 03/09/2015. Antonio Francisco Gomes de Oliveira ? Juiz de Direito, aos oito dias do mês de setembro de dois mil e quinze(08.09.2015).Eu, FRANCISCO HIPÓLITO GONZAGA, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000546-10.2011.8.18.0029 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DO BAIRRO CIDADE NOVA (ANTIGA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BAIRRO CAPÃO DO FORNO - ACOMCAF) Requerido: JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO (OAB-PI nº 6618) para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado na Praça Gov. Pedro Freitas, nº 50, Centro, em José de Freitas-PI, às 08:00 horas do dia 15 (quinze) de setembro do ano de 2.015 (dois mil e quinze) para audiência de instrução e julgamento, conforme despacho de fls. 194. E para constar, eu, Vládia Rochelle Ferreira Soares do Rêgo, Analista Judicial, matrícula 3535, digitei e conferi o presente aviso. José de Freitas, 08 de setembro de 2.015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS) PROCESSO Nº 0000587-69.2014.8.18.0029 CLASSE: Ação Civil Pública Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS-PI, JOSIEL BATISTA DA COSTA O Secretário da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS, de ordem do MM. Juiz Dr. LIRTON NOGUEIRA SANTOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA, OAB-PI 4.640 para comparecer à sala das audiências deste Juízo, situado na Praça Gov. Pedro Freitas, nº 50, Centro, em José de Freitas-PI, às 11:00 horas do dia 15 (quinze) de setembro do ano de 2.015 (dois mil e quinze) para audiência de justificação, conforme despacho de fls. 107/108. E para constar, eu, Vládia Rochelle Ferreira Soares do Rêgo, Analista Judicial, matrícula 3535, digitei e conferi o presente aviso. José de Freitas, 08 de setembro de 2.015. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0000991-30.2014.8.18.0059 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MUNICÍPIO DE CAJUEIRO DA PRAIA-PI Réu: GIRVALDO ALBUQUERQUE DA SILVA, GEORGE DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ RIBEIRO VERAS, RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS RIBEIRO, FRANCISCA MONTEIRO DOS SANTOS, ANTONIEL DE SOUZA FERREIRA, ERNESTO MONTEIRO DE BRITO JÚNIOR, ROBERTO SOUZA DO MONTE O Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 ( QUINZE DIAS) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Jonas Correia, nº 296, LUIS CORREIA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por Município de Cajueiro da Praia/PI em face de ERNESTO MONTEIRO DE BRITO JÚNIOR, BRASILEIRO(A), estado civil ignorado, RG nº 2.039.428 e CPF nº 011.126.707-26 , residente e domiciliado(a) em RUA GERALDO LAURA, 285, CENTRO, CAJUEIRO DA PRAIA - Piauí, atualmente em endereço incerto e nçao sabido, ficando por este edital CITADO para que apresente sua defesa no prazo acima estipulado acerca do feito em epígrafe.Advetindo-o de que não sendo contestado a ação se prersumirão aceitos como veerdadeitros os fatos narrados na exordial ( Art. 258 c/ c 319 do CPC). E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUIS CORREIA, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2015 (08/09/2015). Eu, ______________________( João Alves da Silva Filho) Secretario da Vara única, digitei, subscrevi e assino. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, JUIZ DE DIREITO. EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0000185-26.2013.8.18.0060 CLASSE: Ação de Alimentos Exonerante: MARIA DOS MILAGRES SANTOS ARAGÃO Exonerado: ROGÉRIO ARAGÃO DE CARVALHO, DJAVAN ARAGÃO DE CARVALHO O Dr. MÚCCIO MIGUEL MEIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (VINTE) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Cel. Egídio, s/n, LUZILÂNDIA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA DOS MILAGRES SANTOS ARAGÃO, brasileira, solteira, professora, residente e domiciliada na LOCALIDADE MURICI, ZONA RURAL, LUZILÂNDIA - Piauí em face de DJAVAN ARAGÃO DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, residente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citada a pate suplicada, para apresentação de resposta aos termos da exordial pela parte suplicada, mesmo que não compareça à mesma. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de LUZILÂNDIA, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2015 (08/09/2015). Eu, __________________, digitei, subscrevi e assino. Francsico Ismar Riotinto Silva, Técnico Judiciário. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES) PROCESSO Nº 0000021-87.2015.8.18.0061 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: MARIA DO SOCORRO LOPES DE CASTRO Requerido: BANCO BRADESCO - S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSE NETO CASTELO BRANCO DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 7988); WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314) do teor da sentença de fls.44....”Considerando a documentação acostada, bem como o expresso conhecimento do representante do Ministério Púlico, defiro o alvará, com prazo de 30 dias, ficando autorizado a requerente a sacar os valores existentes na conta bancária , nº 1582-2, agência 5803, junto ao Banco do Bradesco S/A em nome do falecido João Mourão Silva . E para constar, Eu, HELIO REBELO MEDEIROS,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. MIGUEL ALVES, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES) 42 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 PROCESSO Nº 0000296-36.2015.8.18.0061 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUZIA ALVES DA SILVA Réu: ASA BRANCA NORTE DO PIAUI LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HEMINGTON LEITE FRAZAO (OAB/PIAUÍ Nº 8023) para a audiência de conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 22/09/2015, às 14:00 horas, no Fórum local. E para constar, Eu, MARIA DE LOURDES PARENTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MIGUEL ALVES, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS) PROCESSO Nº 0000005-80.1999.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: A JUSTIÇA PÚBLICA Indiciado: BRAZ JOSÉ NETO - EX- PREFEITO MUNICIPAL O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MANOEL JURACI BEZERRA (OAB/PI 152/94-A), do inteiro teor da sentença. Ante o exposto, EXTINGO A PUNIBILIDADE DO RÉU BRAZ JOSÉ NETO, com fundamento nos artigos 109, inciso II, 117, inciso I, e 119, todos do Código Penal. E para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 8 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000237-44.2015.8.18.0030 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: FRANCISCA MARIA BATISTA DE SOUSA, JOSEMAR DE SOUSA Réu: O(a) Secretário(a) da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, de ordem da MM. Juíza Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: NÉLIO NATALINO FONTES GOMES RODRIGUES OAB/PI Nº 9228; para no prazo de 10 (dez) dias emendar a inicial de modo a atender o requisito previsto no art. 1.120, caput do CPC, qual seja a assinatura de ambos os cônjuges na petição inicial, sob pena de seu indeferimento (parágrafo único do art. 284 do CPC). E para constar, Eu, Tarciana Maria dos Santos Rêgo, Auxiliar Judicial, digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 8 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000127-44.2009.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: CELIOMAR ANTÃO DE CARVALHO ALENCAR, SEBASTIÃO FREIRE DE ANDRADE ARRAIS FILHO, JOSÉ ARNALDO DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ETEVALDO DE SOUSA BRITO (OAB/ PI 4188) e KADMO ALENCAR LUZ (OAB/PI 6176), para no prazo legal, apresentarem as Alegações Finais. E para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000418-84.2011.8.18.0030 CLASSE: Busca e Apreensão Autor: FRANCISCO DE HOLANDA MUNIZ A Escrivã Judicial da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, de ordem da MM. Juíza Dra. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: BENOAR FRANCISCO DE SOUSA (OAB/ PI 6.602), para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais. E para constar, Eu, LÍVIA FERNANDA GUEDES DOS REIS, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 8 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000401-37.2011.8.18.0066 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): MARIA HILDA ARRAIS DA ROCHA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A) para manifestar-se nos autos sobre a certidão de fls. 103-v, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, tudo conforme despacho de fl. 106. E para constar, Eu, NADJA CELINA FEITOSA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PAULISTANA) PROCESSO Nº 0000466-72.2010.8.18.0064 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PAULISTANA PIAUI Indiciado: JOSÉ MATEUS DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PAULISTANA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELANE SANTANA BISPO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL BATISTA LIMA, OAB/PI N° 6.825 para audiência de instrução designada para o dia 16/ 09/2015 às 14:00 hrs, a ser realizada no átrio do Fórum Local de Paulistana-PI. E para constar, Eu, ADAIR SAMUEL DE FREITAS LOPES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PAULISTANA, 8 de setembro de 2015. SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIMENTEIRAS PROCESSO Nº 0000342-72.2015.8.18.0110 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DJALMA ARAUJO LUZ ADVOGADO(S): MAURO RUBENS GONÇALVES LIMA VERDE(OAB/PIAUÍ Nº 2032) Réu: RIVÂNIA MARIA CARVALHO DE OLIVEIRA ADVOGADO(S): null Vistos, 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), DJALMA ARAUJO LUZ, por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, como segue: 1.1.Tendo em vista a não aplicação da lei Maria da Penha aos homens, determino que seja emendada a inicial para uma cautelar inominada ante os requerimentos constantes a exordial, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do CPC 284. Int. Expedientes necessários. PIMENTEIRAS, 7 de setembro de 2015. MARIANA MARINHO MACHADO, Juiz(a). AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0000071-37.2014.8.18.0033 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO FRANCISCO PEREIRA Réu: B.V. FINANCEIRA S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CAROLINA LAMARCA LEAL AREIAS(OAB/PIAUÍ Nº 7111) e MANUELA SARMENTO (OAB/PI nº9499), da SENTENÇA a seguir transcrita: “ Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto da peça de fls.44, celebrada nesta ação de repetição de indébito c/c Pedido de indenização por danos morais que Antonio Francisco Pereira move contra BV Financeira S/A, todos devidamente qualificados nestes autos. Em consequência, considerando que a transação tem efeito de sentença entre as partes e com a escora do art. 269, III, CPC, julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.Expeça-se o alvará.Sem custas. P.R.I.C. Piripiri, 18 de agosto de 2015. Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias-Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Piripiri. E para constar, Eu, Niege F. de Carvalho Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO REGENERAÇÃO) (Vara Única de PROCESSO Nº 0000200-36.2011.8.18.0069 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA PEREIRA BRANDÃO Réu: BANCO DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 43 REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): SAMUEL PIO VILANOVA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8019); LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814), para comparecerem à audiência de conciliação designada para o dia 06 de outubro de 2015, às 11:15 horas, no Fórum de Regeneração. E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO REGENERAÇÃO) (Vara Única de PROCESSO Nº 0000123-95.2009.8.18.0069 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: BENTO ALVES DE SOUSA Réu: JOÃO ALVES DE SOUSA FILHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS ANTÔNIO MAGALHÃES FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº 2014), para comparecer à audiência de instrução designada para o dia 06 de outubro de 2015, às 09:00 horas, no Fórum de Regeneração-PI. E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000089-75.2015.8.18.0113 CLASSE: Interdição Interditante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, C. F. S Interditando: F. M. DOS S. O O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, 3ª PUBLICAÇÃO da SENTENÇA fls. 33/34 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: SENTENÇA ...”MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, qualificado nos autos, requereu a interdição de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, alegando suma, que este sofre das faculdades mentais e não tem condições de praticar os atos da vida civil. A limina foi deferida (fls. 17). Colheu-se prova pericial (fls. 28) após o tentativa de interrogatório do requerido (fls. 23), opinando, a seguir, o representante do Ministério Público pelo deferimento do pedido (fls. 31). Relatei. Decido. Infere-se da leitura dos autos que o requerido deve ser interditado, pois examinado, veio à conclusão de que é portador de deficiência mental conforme laudo de exame pericial de fls. 28, o que a impossibilita de expressar sua vontade, de modo que é desprovido de capacidade de fato. Por tais razões DECRETO A INTERDIÇÃO de FRANCISCA MARIA DOS SANTOS OLIVEIRA, Brasileiro(a), filho(a) de MARIA SABINA DOS SANTOS e JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA ADÃO PACHECO, S/N, CENTRO, SANTA CRUZ DO PIAUÍ - Piauí, declarandoo absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 3º, inc. II, do Novo Código Civil, e de acordo com o art. 1767 e seguintes, também do Código Civil, nomeio-lhe curador CELINA FRANCISCA SANTOS, sob compromisso. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal por não constar que o interditado e a requerente sejam proprietários de bens que a justifiquem Em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se o presente no Registro Civil e publique-se na imprensa local e pelo Órgão Oficial por 03 (três) vezes, com intervalo de dez dias. Lavrem-se os respectivos termos de curatela e tutela. Oficie-se ao Cartório de dez dias Eleitoral da 66ª Zona para fins de suspensão de direitos políticos. Sem custas. P.R.I.C. Ciência ao MP. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixa necessárias e arquivem-se. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 26 de junho de 2015. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ”. E para constar, Eu, MARIA GORETTE BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 PROCESSO Nº 0000233-49.2015.8.18.0113 CLASSE: Exibição de Documento ou Coisa Autor: JOAQUIM EMI DE SOUSA ADVOGADO(S): VIDAL GENTIL DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 99-B) Réu: SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE WALL FERRAZ - PI ADVOGADO(S): JOSÉ DE ARIMATÉA GONÇALVES DE MOURA SEGUNDO(OAB/PIAUÍ Nº 4925) Assim sendo, julgo procedente o procedente o pedido cautelar para determinar que o requerido apresente nestes autos no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente ação, os seguintes documentos ainda não trazidos a estes autos: PRESTAÇÃO DE CONTAS COMPOSTA DE: BALANÇO PATRIMONIAL, DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DOS EXERCÍCIOS E LIVROS DIÁRIOS, REFERENTES AOS ANOS DE 2011, 2012, 2013 e 2014; - COMPROVANTES DE RECEITAS E DEPESAS EFETIVAS REFERENTES AOS ANOS DE 2011, 2012, 2013 e 2014; (AS) AO STTR DE WALL FERRAZ - PI; - CÓPIAS DAS ATAS DAS ASSEMBLEIAS GERAIS DE APROVAÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS, REFERENTES AOS ANOS DE 2012, 2013, 2014 e 2015; ; - CÓPIAS DOS BALANCETES/PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MESES DE JANEIRO, FEVEREIRO, MARÇO E ABRIL DE 2015, sob pena da presunção da verdade dos fatos que se pretendem comprovar por meio dos mesmos pela parte ex adversa. Condeno o requerido nas custas do processo e em honorários advocatícios, que ora arbitro em 600,00, na forma do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a). SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000207-85.2014.8.18.0113 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: FERNANDA DA COSTA DE SOUSA SANTOS, IVAN DE SOUSA SANTOS ADVOGADO(S): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 5227) Réu: DIRETORA DA UNIDADE ESCOLAR SEVERO MARIA EULALIO ADVOGADO(S): null Existentes os requisitos de admissibilidade, recebo o presente recurso APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO, vez que presente a hipótese de cabimento prevista no art. 520 do CPC. Intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art.508 c/c 518 do CPC. Após, encaminhem-se os autos imediatamente ao Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a). SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000281-08.2015.8.18.0113 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCA MARIA PACHECO ADVOGADO(S): MARIA JOSÉ ROCHA CIPRIANO SULAREVICZ(OAB/PIAUÍ Nº 222-B) Réu: BANCO BRADESCO S.A ADVOGADO(S): null 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) requerente(s), FRANCISCA MARIA PACHECO, por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, como segue: 1.1. Informar quando tentou realizar a transação comercial referida na inicial; juntar aos autos extrato atual dos órgãos de proteção ao crédito com relação a seus dados. 2. Pena de indeferimento da inicial, nos termos do CPC 284. Int. Expedientes necessários. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz(a). EDITAL DE CITAÇÃO PROCESSO Nº 0000030-24.2014.8.18.0113 CLASSE: Usucapião Usucapiente: JOÃO FRANCISCO DA SILVA Usucapido: CARLOS DE SOUSA OURO, DJANIRA FREITAS OURO, KARDIRA FREITAS OURO O Dr. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze dias), que se processa neste Juízo, com sede na Praça Santana, s/n, SANTA CRUZ DO PIAUÍ-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOÃO FRANCISCO DA SILVA, vulgo(a) “”, Brasileiro(a) , Solteiro(a) , filho(a) de RITA DE CÁSSIA MENDES DA SILVA e JOÃO BATISTA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em RUA PROJETADA, 38, BAIRRO BELA VISTA, SANTA CRUZ DO PIAUÍ - Piauí em face de KARDIRA FREITAS OURO, vulgo(a) “”, BRASILEIRO(A), NAO INFORMADO, filho(a) de DJANIRA FREITAS OURO e CARLOS DE SOUSA OURO, residente e domiciliado(a) em RUA ANTÔNIO CARLOS FERREIRA, 613, BAIRRO AGRONÔMICAFLORIANOPOLIS-SC, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando por este edital citada a parte suplicada, para CONTESTAR NO PRAZO LEGAL. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, Estado do Piauí, aos 8 de setembro de 2015 (08/09/2015). Eu, ______________________,Rocini de Moura Santos, Analista Judicial o digitei, subscrevi e assino. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, JUIZ DE DIREITO. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000197-95.2015.8.18.0116 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IERISMEIRE FERREIRA GOMES Réu: DEOFLAN DANTAS FEITOSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CICERO JOAO BATISTA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10428), para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 06/10/2015, ás 13:00 horas no Fórum local, nos autos upra. E para constar, Eu, MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000228-18.2015.8.18.0116 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ADRIANO FAUSTINO DE SOUSA Réu: TELEFONIA BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOÃO DIAS DE SOUSA JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 3063); MICHELLE PEREIRA SAMPAIO(OAB-PI Nº 9.749), para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 06/10/2015, ás 13:30 horas, no Fórum local, nos autos supra. E para constar, Eu, MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000645-45.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ALMEIDA RIBEIRO DA COSTA ADVOGADO(S): MÁRCIO ONOFRE ARAÚJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8888) Réu: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA ADVOGADO(S): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/ MS Nº 7069) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 269, I do CPC. Sem condenação em custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz(a). SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0001079-68.2013.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: VALERIA GOMES ALVES ADVOGADO(S): MARCELLO RIBEIRO DE LAVOR(OAB/PIAUÍ Nº 5902/08) Réu: MUNICIPIO DE JOAO COSTA/PI ANTE O EXPOSTO, com base nas razões acima expendidas, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o MUNICÍPIO DE JOÃO COSTA - PI ao pagamento à Requerente dos salários atrasados referente ao mês de Abril/2013 a Agosto/2013 e os que se venceram no curso do processo, corrigidos conforme o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Condeno, ainda, o ente demandado no pagamento das custas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz(a). SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ PROCESSO Nº 0000630-42.2015.8.18.0135 CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa Autor: MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO PIAUI ADVOGADO(S): GUSTAVO BARBOSA NUNES(OAB/ PIAUÍ Nº 5315) Réu: ALEXANDRE HENRIQUE DO NASCIMENTO E SOUSA ADVOGADO(S): MARCELO RIBEIRO DE LAVOR(OAB/ PIAUI Nº 5902) Diante do exposto, REJEITO a presente impugnação. Intimem-se. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015 MAURICIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000457-16.2015.8.18.0071 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Requerente: DEOCLECIANO GOMES DE MELO Requerido: FRANCISCO GOMES DE LUNA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NILSO ALVES FEITOZA (OAB/PIAUÍ Nº 1523), da r. decisão de fls. 23/ 24, cujo teor, em parte, trancrito: “... Isso posto, INDEFIRO o pedido de concessão da Justiça Gratuita. Intime-se a parte autora, através de seu patrono, para pagar as custas processuais no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos do art. 257 c/c o art. 268 do Código de Processo Civil.”. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000051-92.2015.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA DAS GRAÇAS LEITE SABÓIA Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8125), para no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a contestação de fls. 28/36. E para constar, Eu, ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 8 de setembro de 2015. SECRETARIA DA 1ª Vara DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO PROCESSO Nº 0001146-54.2015.8.18.0073 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE FRONTEIRAS-PI, JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUI ADVOGADO(S): null Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PIAUI, LUIS ALEXANDRE DA COSTA SILVA ADVOGADO(S): null Digite ou copie colando do Word/Broffice o conteúdo para publicação no diário da justiça. SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de setembro de 2015. JEOVÁ RODRIGUES ALVES, Oficial de Gabinete. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0001010-38.2007.8.18.0073 CLASSE: Adoção Adotante: SIVALDO ALVES BARROS-CPF184.376.991-34 E EDITE DIAS CRUZ-CPF-805.601.05134 Adotado: GABRIELA DA LUZ DE BRITO-REPROSANGELA DA LUZ DE BRITO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). 44 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): KLEISAN ROBSON RIBEIRO DE NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 262), para comparecer à audiência designada para o dia 24 de setembro de 2015, às 10h45min. no prédio do Fórum local, situado na praça Francisco Antonio da Silva s/n Centro na cidade de São Raimundo NonatoPI. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000629-51.2012.8.18.0074 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JORLÂNDIA MARIA VIEIRA DA SILVA Réus: BANCO DO BRASIL S.A, ATIVOS S. A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS A Secretária da Vara Única da Comarca de SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNA PÚBLICA ao tempo que INTIMA os Srs(a) Advogado(as): LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PR Nº 8.123) e FLÁVIO RIBEIRO MIRANDA (OAB/BA Nº 20.658) da Sentença, cujo dispositivo final transcrevo: “...Diante do acima exposto, HOMOLOGO O ACORDO realizado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no art. 269, III, do CPC. Sem custas ou honorários. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I..C. Simões, 06 de maio de 2015. Bel. Valdemi Alves de Almeida, Juiz de Direito”.E para constar, Eu, Bela. Roméria Rúbia Lopes da Silva,Analista Judicial,digitei e conferi o presente edital/aviso. SIMÕES, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES) PROCESSO Nº 0000451-94.2015.8.18.0075 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE VÁRZEA GRANDE - PI Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES - PI A Secretaria da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, de ordem do MM. Juiz Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA da Audiência para interrogatório do acusado WILLIAR JAIRRON RODRIGUES DOS SANTOS designada para o dia 21/09/2015 às 14:00h na sala de audiências do Fórum local E para constar, Eu, ANA PAULA PASSOS MATTOS,Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. SIMPLÍCIO MENDES, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES) PROCESSO Nº 0000432-88.2015.8.18.0075 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUIZO DA 3ª VARA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES-PI A Secretaria da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, de ordem do MM. Juiz Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr. Advogado: FLÁVIO HENRIQUE A. C. LIMA, OAB/PI nº 3.273 da audiência para interrogatório da acusada PAULA VIRGÍNIA DE CARVALHO MOURA, designada para o dia 21/09/2015, às 16:00h na sala de audiências do Fórum local.E para constar, Eu, ANA PAULA PASSOS MATTOS, Escrivã, digitei e conferi o presente aviso. SIMPLÍCIO MENDES, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMPLÍCIO MENDES) PROCESSO Nº 0000415-52.2015.8.18.0075 CLASSE: Carta Precatória Criminal Deprecante: JUIZ FEDERAL DA 3º VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PIAUÍ Deprecado: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SIMPLICIO MENDES - PI A Secretaria da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, de ordem do MM. Juiz Dr. DANIEL GONÇALVES GONDIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA da audiência de inquirição da testemunha MIKAELSON TAVARES DE CARVALHO, designada para o dia 21/09/ 2015, às 15:00h, na sala de audiências do forum local E para constar, Eu, ANA PAULA PASSOS MATTOS,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. SIMPLÍCIO MENDES, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE DESPACHO (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000068-93.2004.8.18.0078 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO DA SILVA FREIRE Réu: BANCO DO BRASIL S/A A Analista Judicial da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado DR. GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 5436), com escritório profissional na Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 1557, Ed. Monsenhor Chaves, Sala 201/202/204, Bairro de Fátima, Teresina/Piauí, do despacho judicial, o qual tem o teor seguinte: “Intime-se a parte recorrente para, em 05 (cinco) dias, efetuar a complementação do preparo relativo ao recurso interposto.Valença do Piauí, 11 de Agosto de 2015. DR. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO - JUIZ DE DIREITO DESTA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI”. E para constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA, digitei e conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de VALENÇA DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000926-75.2014.8.18.0078 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: FRANCISCA ETEVALDA CARVALHO DANTAS Requerido: MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA A Analista Judicial da Vara Única da Comarca de VALENÇA DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz Dr. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado DR. MARKUS BARBOSA NOGUEIRA ( OAB/PI Nº 7379), com escritório na Rua Epaminondas Nogueira, nº 572, Centro de Valença do Piauí, da sentença judicial, de fls. 37/38, a qual tem o final o teor seguinte:” ANTE AO EXPOSTO, julgo procedente o pedido para detrminar a expedição de alvará autorizando a requerente FRANCISCA ETEVALDA CARVALHO DANTAS, a receber junto ao INSS, desta Cidade de Valença do Piauí/PI, os valores deixados por MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA. Expeçam-se o alvará correspondente, destinado ao gerente da agência do INSS, determinando que o mesmo adote, de imediato, as providências necessárias ao recebimento, pela requerente, dos valores referidos acima. Expedientes Necessários. P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se com cautelas legais. Valença do Piauí, 04 de Setembro de 2015. JUSCELINO NORBERTO DA SILVA NETO JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI”. O inteiro teor da sentença judicial se encontra disponível no sistema themis web. E para constar, Eu, IVETE MARIA REIS DANTAS ARRAES, ANALISTA JUDICIAL DA VARA ÚNICA, digitei e conferi o presente aviso. VALENÇA DO PIAUÍ, 8 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000202-82.2013.8.18.0118 CLASSE: Retificação de Registro de Imóvel Autor: JULIÊTA LOPES DE SOUSA Réu: A JUSTIÇA PÚBLICA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sra Advogado(a): ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 6350) e MARIA WILANE E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479). Da sentença de fls. 72-74 ao final transcrito: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 295, parágrafo único, I e art. 267, VI, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se o Ministério Público para ciência da decisão. Sem custas ou honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Várzea Grande , 2 de Setembro de 2015. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 3 de setembro de 2015. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000246-67.2014.8.18.0118 CLASSE: Impugnação ao Valor da Causa Autor: JOSÉ ALEXANDRINO NUNES DE SOUSA Réu: GENESIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5809); GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336). Da decisão de fl. 31 ao seu final transcrito: O CPC, em seu art. 259, VII, não deixa dúvida que o valor da causa deve ser o do valor venal utilizado como estimativa de lançamento de IPTU que pode ser aferido pelo lançamento de fl. 29. Dessa forma, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação ao valor da causa e corrijo-a para o patamar de R$ 2.061,60 (dois mil e sessenta e um reais e sessenta centavos) , determinando a complementação das custas, se for o caso, e demais consectários legais a cargo do impugnado. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande , 2 de Setembro de 2015. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000006-78.2014.8.18.0118 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR Requerido: JOSÉ ALEXANDRINO NUNES DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GENÉSIO PEREIRA DE SOUSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4336/05); GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 5809). Do despacho de fl. 110 bem como da certidão de fl. 111 a seguir transcrito: Certifique esta secretaria da intimação das duas partes para apresentar as provas que entendam ser necessárias, bem como a inação de qualquer delas. Após, inclua-se em pauta de audiência de instrução e julgamento. VÁRZEA GRANDE, 3 de setembro de 2015 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE. Certifico, para os devidos fins, e em cumprimento ao Despacho de fl. 110, que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 30.09.2015, às 09:00 horas. Dou fé. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000002-22.2006.8.18.0118 CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse Autor: KELLY DE HOLANDA E SILVA Requerido: RAIMUNDO NUNES DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CARLOS ROGERIO BESERRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3249); LUCAS CORTEZ RUFINO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7580). Do despacho de fl. 190 a seguir transcrito: Vistos e etc. Defiro o pedido de habilitação e vistas ao novo Advogado do Réu de fls. 172-173. Tendo os autos retornado da Segunda Instância, com decisão transitada em julgado, deve a parte interessada requerer em seis meses o que lhe aprouver, caso haja necessidade, sob pena de arquivamento (art. 475-J, §5°, CPC). Caso não seja feito nenhum pedido pela parte interessada no prazo acima assinalado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimações e Expedientes necessários. Várzea Grande/PI, 28 de Julho de 2015. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande/PI. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000172-76.2015.8.18.0118 45 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: M. D. DE S. S. Réu: E. R. R. DE S. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA WILANE E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479). Do despacho de fl. 26 a seguir transcrito: Cumpra-se o parecer ministerial em sua integralidade. Intime-se a parte autora para emendar o valor da causa no prazo de 10 dias. Após a emenda da inicial, abra-se nova vista ao órgão do Ministério Público para seu competente parecer. Providências e expedientes necessários. VÁRZEA GRANDE, 3 de setembro de 2015 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000359-21.2014.8.18.0118 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: DORISMAR FERREIRA DOS SANTOS Réu: DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR FIRMO RODRIGUES SOBREIRA, PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PIAUI, . ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): VICENTE RIBEIRO GONCALVES NETO (OAB/PIAUÍ Nº 4393). Da sentença de fl. 89-94 ao seu final transcrito: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DEMANDA requerida, ratificando a liminar de não concessão, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO , na forma do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, devido à isenção das mesmas. Sem honorários advocatícios, na forma do art. 25 da Lei nº 12.016/2009, bem como das Súmulas nº 512 do STF e 105 do STJ. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Várzea Grande , 31 de Agosto de 2015. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz de Direito da Comarca de Várzea Grande-PI. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000227-27.2015.8.18.0118 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANA DA CRUZ DOS SANTOS Réu: TIM CELULAR S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA WILANE E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9479). Do despacho de fl. 17, bem como da certidão de fl. 18 a seguir transcrito: Quanto ao procedimento a ser adotado, processe-se pelo rito sumário, com as peculiaridades inerentes a este procedimento. Cumprindo com o disposto no art. 285 do Código de Processo Civil, estando a petição inicial em ordem, DETERMINO A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO do réu para audiência de conciliação, fazendo esta secretaria a inclusão da referida audiência em pauta. Deixando injustificadamente o réu de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na petição inicial (art. 319, CPC), salvo se o contrário resultar da prova dos autos, proferindo o juiz, desde logo, a sentença. As partes comparecerão pessoalmente à audiência, podendo fazer-se representar por preposto com poderes para transigir. Não obtida a conciliação, oferecerá o réu, na própria audiência, resposta escrita ou oral, acompanhada de documentos e rol de testemunhas e, se requerer perícia, formulará seus quesitos desde logo, podendo indicar assistente técnico. Por fim, tratando-se de feito que indiscutivelmente questiona relação de consumo, mesmo à míngua de provas acerca da verossimilhança das alegações, mas com base na hipossuficiência do requerente, inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, cabendo à pessoa jurídica ré provar a existência, a validade e a eficácia do negócio jurídico subjacente. Citese. Intimem-se. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 31 de agosto de 2015 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE. Certifico, para os devidos fins, e em cumprimento ao Despacho de fl. 17, que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 11.11.2015, às 09:00 horas. Dou fé. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000230-79.2015.8.18.0118 CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Autor: ALCIVANIA ALVES DAMACENA Réu: A JUSTIÇA PÚBLICA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 6185). Do despacho de fl. 15 a seguir transcrito: Vistos e etc. Recebi hoje. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Diante do pedido da autora, determino: Seja oficiado ao INSS para que informe, em 30 dias, se existem dependentes habilitados do de cujus ou recebendo pensão por morte, bem como se existe processo judicial em curso, em fase de cumprimento de sentença, em que foi condenado o INSS. Seja oficiado Pela Secretaria da Vara ao Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal para que informe, em 30 dias, se existe saldo a receber em nome do de cujus. Seja intimada a parte autora para que, em 30 dias, junte aos autos declaração subscrita pelos herdeiros, informando que não existem outros herdeiros além dos indicados na exordial, bem como não existem outros bens a inventariar. Por fim, intime-se pessoalmente o órgão do Ministério Público. Expedientes necessários. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 31 de agosto de 2015 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de VÁRZEA GRANDE) PROCESSO Nº 0000231-64.2015.8.18.0118 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA CABRAL DOS SANTOS Réu: AVISTA S/A ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RENILDES MARIA DE SOUSA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 6185). Do despacho de fl. 21 bem como da certidão de fl. 22 a seguir transcrito: Recebi hoje. Diante do que foi exposto na inicial, com os documentos a esta acostados não há como verificar se há prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor. Além desse requisito, há que também se verificar um fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (o abalo ao crédito deve ser de monta e, no mínimo, de difícil reparação), o que não se enxerga no caso em exame, ou mesmo, que fique caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu, que não é o caso em questão. Assim, REJEITO, o pedido de antecipação de tutela. Desta forma, entende-se não se aplicar ao caso em exame a cominação de multa diária (art. 273, § 3º, CPC), por falta de elementos probatórios que indiquem a verossimilhança da alegação. Inclua-se em pauta de audiência de conciliação. Deve ainda a Secretaria da Vara Única adotar as seguintes providências: 1 - CITAR os(as) promovido(a)(s); 2 CIENTIFICAR o(a)(s) promovido(a)(s) de que não comparecendo ao ato audiencial agendado, considerarse-ão verdadeiras as alegações iniciais, proferindo-se julgamento de plano, nos termos do parágrafo 1º, artigo 18, c/c art. 20, ambos da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995; 3 - INTIMAR o(a)(s) autor(a)(s) e seu advogado(a)(s), se for o caso, fazendo-se àquele(a) a advertência de que sua ausência ao ato audiencial apontado importará no arquivamento do feito (artigo 51, inciso I, Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995). Tratando-se de feito que indiscutivelmente questiona relação de consumo, mesmo à míngua de provas acerca da verossimilhança das alegações, mas com base na hipossuficiência do requerente, inverto o ônus da prova nos termos do art. 6º, VIII do CDC, cabendo à empresa ré provar a existência, a validade e a eficácia do contrato vergastado. Cumpra-se. VÁRZEA GRANDE, 31 de agosto de 2015 ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de VÁRZEA GRANDE. Certifico, para os devidos fins, e DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ em cumprimento ao Despacho de fl. 21, que foi designada Audiência de Conciliação para o dia 11.11.2015, às 09:30 horas. Dou fé. E para constar, Eu, MARIA CRUZ DA SILVA SANTOS,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. VÁRZEA GRANDE, 4 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000582-63.2015.8.18.0077 CLASSE: Arresto Arrestante: JOSÉ TIECHER ADVOGADO(S): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343) Arrestado: ALCÍDIO GROSMANN, NADIR FAORO GROSMANN, DIOGO GROSMANN ADVOGADO(S): Face ao exposto, considerando a perda da eficácia da coerção cautelar, por sobre ela incidir a decadência, JULGO EXTINTO o processo e REVOGO A LIMINAR, base nos arts. 806 e 808, inc. I, do Código de Processo Civil.URUÇUÍ, 3 de setembro de 2015 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) PROCESSO Nº 0000757-57.2015.8.18.0077 CLASSE: Embargos de Terceiro Autor: BUNGE ALIMENTOS S.A ADVOGADO(S): FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA(OAB/SÃO PAULO Nº 206727) Réu: JOSÉ TIECHER ADVOGADO(S): Considerando a sentença proferida na ação cautelar de arresto, declarada extinta de forma anômala pelo não ajuizamento da ação principal no prazo de 30 dias, com a consequente revogação da medida liminar anteriormente deferida, objeto dos presentes embargos de terceiros, determino a intimação do autor para se manifestar sobre seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. URUÇUÍ, 3 de setembro de 2015 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) PROCESSO Nº 0000782-70.2015.8.18.0077 CLASSE: Liberdade Provisória com ou sem fiança Requerente: DYEGO DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(S): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998) Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão preventiva formulado por Dyego da Silva Almeida.URUÇUÍ, 4 de setembro de 2015 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) PROCESSO Nº 0000620-75.2015.8.18.0077 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: MARIA VALDECI RAMOS DOS SANTOS ADVOGADO(S): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121) ANTE O EXPOSTO, extingo o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do Código de Processo Civil, em razão da ausência superveniente do interesse de agir, pela perda do objeto da ação.URUÇUÍ, 4 de setembro de 2015 RODRIGO TOLENTINO Juiz(a) PROCESSO Nº 0000460-56.2015.8.18.0075 CLASSE: Auto de Prisão em Flagrante Requerente: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE SIMPLÍCIO MENDES-PI ADVOGADO(S): null Requerido: MOACIR ALVES FEITOSA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO ADVOGADO(S): null Pelo Auto de Prisão em Flagrante e documentos que o acompanharam, as custódias dos Srs. MOACIR ALVES FEITOSA e RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO foi legítima, eis que presente a situação do art. 302, I do CPP, aplicável ao caso.De igual modo, sob o ponto de vista da formalização não há nada que possa levar a nulidade do ato, visto que, até onde se pode ver, de uma maneira geral, foram cumpridas as exigências legais e preservados os direitos do cidadão.Por oportuno, me foi informado pelo Delegado de Polícia que logo depois que o auto foi distribuído no juízo os presos pagaram as fianças, estando os mesmos já em liberdade.Assim, HOMOLOGO a prisão em flagrante.Aguarde-se o comprovante de pagamento das fianças com os respectivos depósitos em conta vinculada ao presente processo, devendo ser arquivada na pasta respectiva.Dêse ciência ao Ministério Público.Após, aguarde-se a proposição da Ação penal. Com a proposição da demanda, arquivem-se. SIMPLÍCIO MENDES, 4 de setembro de 2015 DANIEL GONÇALVES GONDIM Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000283-95.2015.8.18.0074 CLASSE: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: GENILSON CLEMENTINO DA SILVA 46 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA (OAB/PIAUÍ N° 11532; AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), de todo teor final da decisão interlocutória a seguir Transcrito:..." DIANTE DO EXPOSTO, e em consonância com o parecer ministerial, INDEFIRO, o pedido de restituição. Intime-se o requerente, através de seu advogado. Impulsionando o processo, observo que o acusado foi citado em 04/08/2015, porém até a presente data não apresentou sua resposta a acusação, motivo pelo qual, determino que seja intimado o advogado do mesmo para apresentar a defesa. Ciência a representante do Ministério Público. Expedientes necessários. Simões, 1° de setembro de 2015. VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, Juiz de direito. E para constar, Eu, VANDERLANJIA MARIA DE CARVALHO,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000340-16.2015.8.18.0074 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: FRANCISCO DE SALES GOMES, ROZE MARY LOPES DOS REIS GOMES Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FRANCISCO DE SALES GOMES(OAB/ PE Nº 37.620), do despacho do teor seguinte: " Visto em despacho. Intime-se os autores, para no prazo de 20(vinte) dias, juntarem aos autos os documentos requeridos pela representante do Parquet (fls. 15-v), sob pena de extinção do processo sem julgamento mérito. Simoes, 21 de agosto de 2015. Dr. Valdemi Alves de Almeida. Juiz de Direito". E para constar, Eu, Robéria Lopes da Silva,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 3 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000097-82.2009.8.18.0074 CLASSE: Desapropriação Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ Desapropriado: PEDRO MANOEL COELHO, MANOEL BERTOL DA SILVA O Dr(a). VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Simões, Estado do Piauí, na forma da lei,etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os autos em epígrafe, ficando por este edital intimados da sentença os terceiros interessados, para tomarem conhecimento dos termos da referida sentença cujo dispositivo final transcrevo: '...Considerando que o momento processual adequado para a verificação da efetiva titularidade do bem expropriado é o levantamento do preço, conforme o art. 34 do Decreto - Lei nº 3.365/ 1941: Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros". Considerendo que o valor da indenização já fora depositado em conta bancária pelo expropriante, conforme recibo LIBERATÓRIO, para que o expropriado possa receber o valor da indenização, junto ao BANCO DO BRASIL S/A, onde estiver depositado (com cópia do comprovante de depósito), no valor inicial R$ 719,92 (setecentos e dezenove reais e noventa e dois centavos), na data do depósito, acrescido de juros que foram depositados após o depósito) em nome do expropriado, MANOEL BERTOL DA SILVA (OCUPANTE) com CPF Nº 611. 389.161-53. Tudo de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e demais dispositivos de lei vigente concernente à especie. Sem custas. P.R.I.C. Simões, 04 de maio de 2011. Bel. José Osvaldo de Sousa, Juiz de Direito".E para constar, Eu, Bela. Roméria Rúbia Lopes da Silva, Analista Judicial, digitei e conferi o presente edital. SIMÕES, 3 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000085-68.2009.8.18.0074 CLASSE: Desapropriação Desapropriante: O ESTADO DO PIAUÍ Desapropriado: VALDEMAR JOSÉ DE OLIVEIRA O Dr. VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA, Juiz de Direito da Vara Única desta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital com o prazo de dez (10) dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e Secretaria da Vara Única, os autos em epígrafe, ficando por este edital intimados da Sentença os terceiros interessados, para tomarem conhecimento dos termos da citada sentença cujo teor final transcrevo: "...Considerendo que o momento processual adequado para a verificação da efetiva titularidade do bem expropriado é o levantamento do preço, conforme o art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941: "Art. 34. O levantamento do preço será deferido mediante prova de propriedade, de quitação de dívidas fiscais que recaiam sobre o bem expropriado, e publicação de editais, com prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros". Considerando que o valor da indenização já fora depositado em conta bancária pelo expropriante, conforme recibo de depósito de fls., EXPEÇA-SE O COMPETENTE ALVARÁ LIBERATÓRIO, para que o expropriado possa receber o valor da indenização, junto ao BANCO DO BRASIL S/A, onde estiver depositado (com cópia do comprovante de depósito), no valor inicial de R$ 627,00 (seiscentos e vinte e sete reais), na data do depósito, acrescido de juros que foram depositados após o depóstio, em nome do expropriado VALDEMAR JOSÉ DE OLIVEIRA, com CPF nº 766.008.663-49. Tudo de acordo com o disposto do Decreto-Lei nº 3.365, de 21de junho de 1941, e demais dispositivos de lei vigente concernente à espécie. Sem custas. P.R.I.C. Simões/ PI, 04 de maio de 2011.Bel. José Osvaldo de Sousa, Juiz de Direito". Dado e passado nesta cidade e Comarca de Simões, Estado do Piauí, Vara Única, eu, Bela. Roméria Rúbia Lopes da Silva,Analista Judicial,digitei e conferi o presente edital. SIMÕES, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SIMÕES) PROCESSO Nº 0000140-43.2014.8.18.0074 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LOURISVAL SOARES DOS SANTOS Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SIMÕES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMIR ALVES DE ALMEIDA , de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PI Nº 7198-A) da Decisão Interlocutória, cujo teor final é o seguinte: "..Cumpre esclarecer que o prazo para interposição de recurso no rito previsto na lei 9.099/ 95 é de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença. o edital de intimação foi publicado no dia 29 de julho de 2015 e o recurso posto em correio no dia 11 de agosto. O prazo para interposição de recurso esgotou-se no dia 07 do corrente mês e ano. Embora possa ser considerada a fungibilidade entre os recursos, no que diz respeito a sua nomenclatura, porém, o mesmo não foi interposto dentro do prazo previsto. Sem muitas delongas, NÃO CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO, ante a sua intempestividade. Intimemse as partes da presente decisão. Expedientes necessários. Simões, 31 de agosto de 2015. Bel. Valdemi Alves de Almeida, Juiz de Direito". E para constar, Eu, Bela. Roméria Rúbia Lopes da Silva,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SIMÕES, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000285-88.2003.8.18.0073 CLASSE: Cumprimento de sentença Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Executado(a): A FIRMA SERGIO DA SILVA BELO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5.525); para falar sobre certidão de avaliação de fls 86 anexada aos autos. E para constar, Eu, GILDENIR DE SOUSA MARQUES, Cedido Prefeitura, digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000403-25.2007.8.18.0073 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Denunciado: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA O Doutor Fabrício Paulo Cysne de Novaes, MM. Juiz de Direito titular da ln Vara de São Raimundo Nonato/ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ PI, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de suas atribuições legais, etc., CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §§ 1° e 2o, da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) que dispõe: u§ Io Reúne-se o Tribunal do Júri, obrigatoriamente no primeiro dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro nas comarcas do interior e na Capital nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, na primeira quinzena. § 2° Quando por motivo de força maior, ou falta de processos preparados, dada ciência ao Conselho da Magistratura, não se realizar na data fixada, a reunião deve efetuar-se no primeiro dia útil do mês seguinte". RESOLVE: Art. Io. Designar a 3:i Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, segundo pauta anexa, para o mês de SETEMBRO/2015, onde serão julgados todos os processos prontos para julgamento e mais os que vierem a se tornar aptos para Julgamento até a sessão de sorteio dos jurados. Art. 2o. Designar, inicialmente, o dia 3 de setembro de 2015. às 09:00h. para sessão de sorteio de jurados, (art. 433, do CPP), na Secretaria da 1 Vara de São Raimundo Nonato/PI, sendo necessário o interstício mínimo de 15 (quinze) dias, para o julgamento dos processos, primeiro os com réus presos e, dentre esses, os que estiverem presos há mais tempo, RESERVANDO os dias 14 a 17, 21 a 24, e 28 de setembro a 1º de outubro, do ano de 2015 para as sessões de julgamento. Art. 3o. Para a sessão de sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, deverão ser intimadas as partes, através dos seus advogados e defensores para comparecer, representantes do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, advertindo-os que o ato não será adiado pelo seu não comparecimento. nos termos do artigo 432 c 433, § 2o, do CPP, e que a Defensoria Pública deverá ser representada pelo substituto legal da titular, nes caso de férias. Art 4o. Determinar a juntada de cópias da presente portaria em cada processo preparado, constante do anexo único desta portaria, intimando-se para a data designada para cada sessão de julgamento o réu, seu defensor, a representante do Ministério Público, vítima e/ou assistente (se houver), assim como as testemunhas da acusação e defesa arroladas, para serem ouvidas em Plenário. Parágrafo único: O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado (CPP, art. 457).Art. 5o. Requisitem-se os réus presos. Art. 6o. Determinar a publicação da pauta de julgamentos (anexo único) no átrio do Fórum, no lugar de costume, e no Diário da Justiça, através de editais, e cientifieando-se. com cópias, a douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Ministério Público, OAB/PI, e o público em geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRASE. São Raimundo Nonato/Pi, sexta-feira,04 de setembro de 2015. FABRÍCIO CYSNE DE NOVAES Juízo e Direito. ANEXO ÚNICO (RELAÇÃO DE PROCESSOS - PAUTA DE JULGAMENTO) Processo: 0000928-94.2013 8. 18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: MANOEL MELQUÍADES RIBEIRO OLIVEIRA Advogado: Pedro de Alcântara Ribciro/Dourival Ribeiro Soares Vítima(s): Lourivaldo José de Sousa Réu preso: xh DATA: 23/09/2015 (quinta-feira) HORA: 08:00h Processo n°. 0000520-35.2015.8.18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requecrentc: a Justiça Pública Réu: RAIMUNDO DE JESUS AFONSO Réu preso: sim Advogado: Defensoria Púbica DATA: 21/09/2015 (segunda-feira) HORA: 08:00h Processo: 0000403-25.2007.8.18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri -Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA Advogado: Evandro da Cosia Macedo Vítima(s): Francisco Brito dos Passos Réu preso: não DATA: 01/10/2015 (quinta-feira) HORA: 0S:00h Processo: 0000751-33.2013.S. /8.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: FABIANO COSTA DOS SANTOS 47 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Advogado: Defensoria Púbica Vítima(s): Geovanc Soares Paes Landim Réu preso: não DATA: 28/09/2015 (segunda-feira) HORA: 08:00h AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000751-33.2013.8.18.0073 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Indiciado: FABIANO COSTA DOS SANTOS O Doutor Fabrício Paulo Cysne de Novaes, MM. Juiz de Direito titular da ln Vara de São Raimundo Nonato/PI, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de suas atribuições legais, etc., CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §§ 1° e 2o, da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) que dispõe: u§ Io Reúne-se o Tribunal do Júri, obrigatoriamente no primeiro dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro nas comarcas do interior e na Capital nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, na primeira quinzena. § 2° Quando por motivo de força maior, ou falta de processos preparados, dada ciência ao Conselho da Magistratura, não se realizar na data fixada, a reunião deve efetuar-se no primeiro dia útil do mês seguinte". RESOLVE: Art. Io. Designar a 3:i Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, segundo pauta anexa, para o mês de SETEMBRO/2015, onde serão julgados todos os processos prontos para julgamento e mais os que vierem a se tornar aptos para Julgamento até a sessão de sorteio dos jurados. Art. 2o. Designar, inicialmente, o dia 3 de setembro de 2015. às 09:00h. para sessão de sorteio de jurados, (art. 433, do CPP), na Secretaria da 1 Vara de São Raimundo Nonato/PI, sendo necessário o interstício mínimo de 15 (quinze) dias, para o julgamento dos processos, primeiro os com réus presos e, dentre esses, os que estiverem presos há mais tempo, RESERVANDO os dias 14 a 17, 21 a 24, e 28 de setembro a 1º de outubro, do ano de 2015 para as sessões de julgamento. Art. 3o. Para a sessão de sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, deverão ser intimadas as partes, através dos seus advogados e defensores para comparecer, representantes do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, advertindo-os que o ato não será adiado pelo seu não comparecimento. nos termos do artigo 432 c 433, § 2o, do CPP, e que a Defensoria Pública deverá ser representada pelo substituto legal da titular, nes caso de férias. Art 4o. Determinar a juntada de cópias da presente portaria em cada processo preparado, constante do anexo único desta portaria, intimando-se para a data designada para cada sessão de julgamento o réu, seu defensor, a representante do Ministério Público, vítima e/ou assistente (se houver), assim como as testemunhas da acusação e defesa arroladas, para serem ouvidas em Plenário. Parágrafo único: O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado (CPP, art. 457).Art. 5o. Requisitem-se os réus presos. Art. 6o. Determinar a publicação da pauta de julgamentos (anexo único) no átrio do Fórum, no lugar de costume, e no Diário da Justiça, através de editais, e cientifieando-se. com cópias, a douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Ministério Público, OAB/PI, e o público em geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. São Raimundo Nonato/ Pi, sexta-feira,04 de setembro de 2015. FABRÍCIO CYSNE DE NOVAES Juízo e Direito. ANEXO ÚNICO (RELAÇÃO DE PROCESSOS - PAUTA DE JULGAMENTO) Processo: 0000928-94.2013 8. 18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: MANOEL MELQUÍADES RIBEIRO OLIVEIRA Advogado: Pedro de Alcântara Ribciro/Dourival Ribeiro Soares Vítima(s): Lourivaldo José de Sousa Réu preso: xh DATA: 23/09/2015 (quinta-feira) HORA: 08:00h Processo n°. 0000520-35.2015.8.18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requecrentc: a Justiça Pública Réu: RAIMUNDO DE JESUS AFONSO Réu preso: sim Advogado: Defensoria Púbica DATA: 21/09/2015 (segunda-feira) HORA: 08:00h Processo: 0000403-25.2007.8.18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri -Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA Advogado: Evandro da Cosia Macedo Vítima(s): Francisco Brito dos Passos Réu preso: não DATA: 01/10/2015 (quinta-feira) HORA: 0S:00h Processo: 0000751-33.2013.S. /8.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: FABIANO COSTA DOS SANTOS Advogado: Defensoria Púbica Vítima(s): Geovanc Soares Paes Landim Réu preso: não DATA: 28/09/2015 (segunda-feira) HORA: 08:00h AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000520-35.2015.8.18.0073 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Requerente: 8ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI, RAIMUNDO DE JESUS AFONSO Réu: O Doutor Fabrício Paulo Cysne de Novaes, MM. Juiz de Direito titular da ln Vara de São Raimundo Nonato/ PI, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de suas atribuições legais, etc., CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §§ 1° e 2o, da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) que dispõe: u§ Io Reúne-se o Tribunal do Júri, obrigatoriamente no primeiro dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro nas comarcas do interior e na Capital nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, na primeira quinzena. § 2° Quando por motivo de força maior, ou falta de processos preparados, dada ciência ao Conselho da Magistratura, não se realizar na data fixada, a reunião deve efetuar-se no primeiro dia útil do mês seguinte". RESOLVE: Art. Io. Designar a 3:i Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, segundo pauta anexa, para o mês de SETEMBRO/2015, onde serão julgados todos os processos prontos para julgamento e mais os que vierem a se tornar aptos para Julgamento até a sessão de sorteio dos jurados. Art. 2o. Designar, inicialmente, o dia 3 de setembro de 2015. às 09:00h. para sessão de sorteio de jurados, (art. 433, do CPP), na Secretaria da 1 Vara de São Raimundo Nonato/PI, sendo necessário o interstício mínimo de 15 (quinze) dias, para o julgamento dos processos, primeiro os com réus presos e, dentre esses, os que estiverem presos há mais tempo, RESERVANDO os dias 14 a 17, 21 a 24, e 28 de setembro a 1º de outubro, do ano de 2015 para as sessões de julgamento. Art. 3o. Para a sessão de sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, deverão ser intimadas as partes, através dos seus advogados e defensores para comparecer, representantes do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, advertindo-os que o ato não será adiado pelo seu não comparecimento. nos termos do artigo 432 c 433, § 2o, do CPP, e que a Defensoria Pública deverá ser representada pelo substituto legal da titular, nes caso de férias. Art 4o. Determinar a juntada de cópias da presente portaria em cada processo preparado, constante do anexo único desta portaria, intimando-se para a data designada para cada sessão de julgamento o réu, seu defensor, a representante do Ministério Público, vítima e/ou assistente (se houver), assim como as testemunhas da acusação e defesa arroladas, para serem ouvidas em Plenário. Parágrafo único: O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado (CPP, art. 457).Art. 5o. Requisitem-se os réus presos. Art. 6o. Determinar a publicação da pauta de julgamentos (anexo único) no átrio do Fórum, no lugar de costume, e no Diário da Justiça, através de editais, e cientifieando-se. com cópias, a douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Ministério Público, OAB/PI, e o público em geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRASE. São Raimundo Nonato/Pi, sexta-feira,04 de setembro de 2015. FABRÍCIO CYSNE DE NOVAES Juízo e Direito. ANEXO ÚNICO (RELAÇÃO DE PROCESSOS - PAUTA DE JULGAMENTO) Processo: 0000928-94.2013 8. 18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Réu: MANOEL MELQUÍADES RIBEIRO OLIVEIRA Advogado: Pedro de Alcântara Ribciro/Dourival Ribeiro Soares Vítima(s): Lourivaldo José de Sousa Réu preso: xh DATA: 23/09/2015 (quinta-feira) HORA: 08:00h Processo n°. 0000520-35.2015.8.18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requecrentc: a Justiça Pública Réu: RAIMUNDO DE JESUS AFONSO Réu preso: sim Advogado: Defensoria Púbica DATA: 21/09/2015 (segunda-feira) HORA: 08:00h Processo: 0000403-25.2007.8.18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri -Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA Advogado: Evandro da Cosia Macedo Vítima(s): Francisco Brito dos Passos Réu preso: não DATA: 01/10/2015 (quinta-feira) HORA: 0S:00h Processo: 0000751-33.2013.S. /8.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: FABIANO COSTA DOS SANTOS Advogado: Defensoria Púbica Vítima(s): Geovanc Soares Paes Landim Réu preso: não DATA: 28/09/2015 (segunda-feira) HORA: 08:00h AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000928-94.2013.8.18.0073 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE SÃO RAIMUNDO NONATO -PIAUÍ Indiciado: MANOEL MELQUIADES RIBEIRO OLIVEIRA O Doutor Fabrício Paulo Cysne de Novaes, MM. Juiz de Direito titular da ln Vara de São Raimundo Nonato/ PI, Presidente do Tribunal Popular do Júri, no uso de suas atribuições legais, etc., CONSIDERANDO o disposto no art. 51, §§ 1° e 2o, da Lei 3.716/79 (Lei de Organização Judiciária do Estado do Piauí) que dispõe: u§ Io Reúne-se o Tribunal do Júri, obrigatoriamente no primeiro dia útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro nas comarcas do interior e na Capital nos meses de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, na primeira quinzena. § 2° Quando por motivo de força maior, ou falta de processos preparados, dada ciência ao Conselho da Magistratura, não se realizar na data fixada, a reunião deve efetuar-se no primeiro dia útil do mês seguinte". RESOLVE: Art. Io. Designar a 3:i Reunião Ordinária do Tribunal do Júri, segundo pauta anexa, para o mês de SETEMBRO/2015, onde serão julgados todos os processos prontos para julgamento e mais os que vierem a se tornar aptos para Julgamento até a sessão de sorteio dos jurados. Art. 2o. Designar, inicialmente, o dia 3 de setembro de 2015. às 09:00h. para sessão de sorteio de jurados, (art. 433, do CPP), na Secretaria da 1 Vara de São Raimundo Nonato/PI, sendo necessário o interstício mínimo de 15 (quinze) dias, para o julgamento dos processos, primeiro os com réus presos e, dentre esses, os que estiverem presos há mais tempo, RESERVANDO os dias 14 a 17, 21 a 24, e 28 de setembro a 1º de outubro, do ano de 2015 para as sessões de julgamento. Art. 3o. Para a sessão de sorteio dos jurados que atuarão na reunião periódica, deverão ser intimadas as partes, através dos seus advogados e defensores para comparecer, representantes do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, advertindo-os que o ato não será adiado pelo seu não comparecimento. nos termos do artigo 432 c 433, § 2o, do CPP, e que a Defensoria Pública deverá ser representada pelo substituto legal da titular, nes caso de férias. Art 4o. Determinar a juntada de cópias da presente portaria em cada processo preparado, constante do anexo único desta portaria, intimando-se para a data designada para cada sessão de julgamento o réu, seu defensor, a representante do Ministério Público, vítima e/ou assistente (se houver), assim como as testemunhas da acusação e defesa arroladas, para serem ouvidas em Plenário. Parágrafo único: O julgamento não será adiado pelo não comparecimento do acusado solto, do assistente ou do advogado do querelante, que tiver sido regularmente intimado (CPP, art. 457).Art. 5o. Requisitem-se os réus presos. Art. 6o. 48 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Determinar a publicação da pauta de julgamentos (anexo único) no átrio do Fórum, no lugar de costume, e no Diário da Justiça, através de editais, e cientifieando-se. com cópias, a douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Ministério Público, OAB/PI, e o público em geral. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRASE. São Raimundo Nonato/Pi, sexta-feira,04 de setembro de 2015. FABRÍCIO CYSNE DE NOVAES Juízo e Direito. ANEXO ÚNICO (RELAÇÃO DE PROCESSOS - PAUTA DE JULGAMENTO) Processo: 0000928-94.2013 8. 18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: MANOEL MELQUÍADES RIBEIRO OLIVEIRA Advogado: Pedro de Alcântara Ribciro/Dourival Ribeiro Soares Vítima(s): Lourivaldo José de Sousa Réu preso: xh DATA: 23/09/2015 (quinta-feira) HORA: 08:00h Processo n°. 0000520-35.2015.8.18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requecrentc: a Justiça Pública Réu: RAIMUNDO DE JESUS AFONSO Réu preso: sim Advogado: Defensoria Púbica DATA: 21/09/2015 (segunda-feira) HORA: 08:00h Processo: 0000403-25.2007.8.18.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri -Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA Advogado: Evandro da Cosia Macedo Vítima(s): Francisco Brito dos Passos Réu preso: não DATA: 01/10/2015 (quinta-feira) HORA: 0S:00h Processo: 0000751-33.2013.S. /8.0073 Assunto: Relatório - Processo pautado para reunião do Tribunal do Júri - Art. 423, II, do CPP. Autor/requerente: a Justiça Pública Réu: FABIANO COSTA DOS SANTOS Advogado: Defensoria Púbica Vítima(s): Geovanc Soares Paes Landim Réu preso: não DATA: 28/09/2015 (segunda-feira) HORA: 08:00h AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000403-25.2007.8.18.0073 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Denunciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Denunciado: ERASMO CARLOS PAES LANDIM SILVA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado EVANDRO DA COSTA MACEDO, OAB-PI 2.941; para tomar ciente da pauta do Júri dia 01 de outubro de 2015(quinta-feira) as 08:00horas. E para constar, Eu, GILDENIR DE SOUSA MARQUES,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO) PROCESSO Nº 0000854-69.2015.8.18.0073 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Requerido: CRISTILANY RIBEIRO GALVAO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMAR o Sr(a) Advogado(a): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 5172, do inteiro teor do Ato Ordinatorio a seguir: Faça vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 10(dez) dias, sobre a contestação. E para constar, Eu, Wilson Dias Dos Reis,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO RAIMUNDO NONATO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000294-72.2011.8.18.0072 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: FRANCISCO SANTANA LEAL Réu: MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RICARDO SOARES DE FREITAS (OAB/PIAUÍ Nº 2065), para comparecer à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 23/09/2015, às 10:20hs, na sala de audiência do fórum local. E para constar, Eu, ANTONIO GOMES DA COSTA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000038-37.2008.8.18.0072 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, NA QUALIDADE DE SUBST. PROC. DO MENOR F.A.S.M. Réu: EDINAEL LOPES DA CRUZ, ANTONIO RICARDO DA SILVA FERNANDES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a) ANTÔNIO GONÇALVES DE MESQUITA (OAB/PI 1706), sobre o despacho de fl. 73, conforme segue: "Tendo em vista a manifestação retro, nomeio defensor dativo do denunciado, o Dr. Antônio Gonçalves de Mesquita, que deverá ser intimado do elevado encargo." E para constar, Eu, MAYCO EID ARAÚJO DE ABREU, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. “EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000051-73.2007.8.18.0071 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: VANUSA GOMES DA SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça. TORNA PÚBLICA a r. sentença de fls. 66, exarada nos autos em epígrafe, cujo o teor do dispositivo final, transcrevo a seguir: "....Considerando a documentação acostada, defiro em parte o pedido e determino a expedição de ALVARÁ em favor de VANUSA GOMES DA SILVA, devendo o documento ser expedido em nome desta, para levantamento de 50%(cinquenta por cento) de quaisquer valores junto a(o) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, referente a(o)(s) pis/pasep nº 10864065717, referente ao montante lá depositado, em nome de FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA. Sem custas, ante o benefício da justiça gratuita. Expeça-se o alvará. Transitada em julgado, dê-se baixa nos registro e arquivem-se. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio, 31 de agosto de 2015. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito." E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000480-93.2014.8.18.0071 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍPI Réu: CLEWILSON VIEIRA MATIAS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HOMERO GUSTAVO RODRIGUES PIRES (OAB/PIAUÍ Nº 2408) a comparecer a sala de audiências deste Juízo, na data de 16.09.2015, às 09:00hs, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento. E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA,Auxiliar,digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 3 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000242-74.2014.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCO MIGUEL DE SOUSA ADV: LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI Nº 9499) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça. TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o Sr(a) Advogado(a), LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125); MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI Nº 9499), da r. sentença de fls. 77, exarada nos autos em epígrafe, cujo o inteiro teor, transcrevo a seguir: "Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 64/65) para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em nome do autor(referente ao deposito judicial de fls. 71). INTIME-SE o autor pessoalmente, para que, compareça à secretaria desta Vara Única para o recebimento em Juízo. Custas pro rata, ficando dispensada a parte autora de pagamento devido à concessão do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, após o pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição e nos registros cartorários. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio/PI, 28 de agosto de 2015. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito." E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000170-53.2015.8.18.0071 CLASSE: Insanidade Mental do Acusado Requerido: CLEWILSON VIEIRA MATIAS Advogado(a): HOMERO GUSTAVO RODRIGUES PIRES (OAB/PIAUÍ Nº 2408) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , torna pública a decisão de fls. 117, exarada nos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o incidente de insanidade mental relativo a CLEWILSON VIEIRA MATIAS (laudo de fls. 103/106).Apense-se ao processo principal (CPP, art. 153), dê-se baixa nos registros, e após, à conclusão.Intimem-se. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 3 de setembro de 2015. ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO". Ficando a(s) parte(s) desde já intimada(s). E para constar, Eu, ETIVALDO ANTÃO DE SOUSA, Auxiliar,digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000297-88.2015.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA HELENA NOGUEIRA ADV: LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI Nº 9499) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça. TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o Sr(a) Advogado(a), LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125); MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI Nº 9499), da r. sentença de fls. 68, exarada nos autos em epígrafe, cujo o inteiro teor, transcrevo a seguir: "Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 55/55-v) para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em nome do autor(referente ao deposito judicial de fls. 61, cumprimento de acordo). INTIME-SE o autor pessoalmente, para que, compareça à Secretaria desta Vara Única para o recebimento em Juízo. Custas pro rata, ficando dispensada a parte autora de pagamento devido à concessão do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, após o pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição e nos registros cartorários. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio/PI, 01 de setembro de 2015. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito." E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria,digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO 49 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000295-21.2015.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA HELENA NOGUEIRA ADV: LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A ADV: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI Nº 9499) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça. TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o Sr(a) Advogado(a), LUCAS SANTIAGO SILVA (OAB/PI Nº 8125); MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PI Nº 9499), da r. sentença de fls. 58, exarada nos autos em epígrafe, cujo o inteiro teor, transcrevo a seguir: "Homologo o acordo firmado entre as partes (fls. 45/45-v) para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará judicial em nome do autor(referente ao deposito judicial de fls. 52, cumprimento de acordo). INTIME-SE o autor pessoalmente, para que, compareça à Secretaria desta Vara Única para o recebimento em Juízo. Custas pro rata, ficando dispensada a parte autora de pagamento devido à concessão do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, após o pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição e nos registros cartorários. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio/PI, 01 de setembro de 2015. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito." E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA E AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000300-43.2015.8.18.0071 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA DO DESTERRO LIMA ADV.: LENIARIA ALVES DE ABREU (OAB/PIAUÍ Nº 12.294) Réu: BANCO BONSUCESSO S.A ADV.: MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9.499) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, TORNA PÚBLICA ao tempo em que INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LENIARIA ALVES DE ABREU (OAB/PIAUÍ Nº 12.294); MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 9.499), da r. sentença de fls. 68, exarada nos autos em epígrafe, cujo o inteiro teor, transcrevo a seguir: ?Homologo o acordo firmado entre as partes(fls. 55/56) para que produza os efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, inc. III do Código de Processo Civil. Intime-se o autor pessoalmente, para comprovar junto a secretaria da Comarca de São Miguel do Tapuio/PI o recebimento do valor constante no documento de fls. 62, no prazo legal. Custas pro rata, ficando dispensada a parte autora de pagamento devido à concessão do benefício da justiça gratuita. Transitada em julgado, após o pagamento das custas, dê-se baixa na distribuição e nos registros cartorários. P. R. I. C. São Miguel do Tapuio/PI, 28 de agosto de 2015. Roberth Rogério Marinho Arouche, Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ SILVA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 04 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000425-11.2015.8.18.0071 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: LUIZA GONÇALVES GOMES Retificado: ANTONIO MIRANDA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça TORNA PÚBLICA a r. sentença de fls. 24, exarada nos autos em epígrafe, cujo o teor do dispositivo final transcrevo a seguir: "....Ante o exposto, defiro o pedido e determino a lavratura do registro de óbito de ANTONIO MIRANDA DA SILVA, falecido(a) em 13 de agosto de 2013, e sepultado no Cemitério Local, Município de São Miguel do Tapuio ? PI, filho(a) de JOAQUIM MIRANDA E LIBERATA DE QUADRO, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 6015/73. Sem custas, ante o benefício da gratuidade. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema, e arquivem-se. P.R.I.C. São Miguel do Tapuio-PI, 01 de setembro de 2015. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito.". E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2015. EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO) PROCESSO Nº 0000424-26.2015.8.18.0071 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Retificante: MARIA VIEIRA ANTUNES DE ARAÚJO Retificado: CAETANA VIEIRA DE FREITAS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ROBERTH ROGERIO MARINHO AROUCHE , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça. TORNA PÚBLICA a r. sentença de fls. 17, exarada nos autos em epígrafe, cujo o teor do dispositivo final transcrevo a seguir: "....Ante o exposto, defiro o pedido e determino a lavratura do registro de óbito de CAETANA VIEIRA DE FREITAS, falecido(a) em 09 de julho de 2003, e sepultado no Cemitério da Damazia, Município de Assunção do Piauí ? PI, filho(a) de ANTONIO VIEIRA DE ARAÚJO E JOSEFA MARIA DE FREITAS(já falecidos), nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 6015/73. Sem custas, ante o benefício da gratuidade. Transitada em julgado, dê-se baixa no sistema, e arquivem-se. P.R.I.C. São Miguel do TapuioPI, 01 de setembro de 2015. Roberth Rogério Marinho Arouche. Juiz de Direito." E para constar, Eu, MARIA IRISDALVA PITOMBEIRA DE SOUSA, Auxiliar de Secretaria, digitei e conferi o presente aviso. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 4 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000114-61.2011.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AMELIA MARTINA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/ SÃO PAULO Nº 243970) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): null Intime-se a parte autora para dar entrada no pedido administrativo no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000094-70.2011.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ DIAS ADVOGADO(S): MARCELO LIMA RODRIGUES(OAB/ SÃO PAULO Nº 243970) Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - INSS ADVOGADO(S): null Intime-se a parte autora para dar entrada no pedido administrativo no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO JOÃO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000929-29.2009.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Ordinário Reivindicante: MARIA DO CARMO SILVA DE OLIVEIRA, MARCELO DE CASTRO OLIVEIRA, CLAUDIONOR PAES LANDIM DE OLIVEIRA Reivindicado: VALDETE LOPES DOS SANTOS, JERONIMO SANTANA DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO JOÃO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JEDEAN GERICÓ DE OLIVEIRA, OAB/PI 5925, da perícia designada no processo supra para o dia 23/09/2015, com início previsto para as 09:00 horas. E para constar, Eu, ANA NEUMA SILVA BARROSO,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0002049-34.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: JOVITA JOANA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224) Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(S): null JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0001155-58.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: FRANCISCA VENÂNCIO PEREIRA ADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837) Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. ADVOGADO(S): JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000918-24.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: HONORINA RODRIGUES ADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837) Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): null JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0002051-04.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: JOVITA JOANA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224) Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. ADVOGADO(S): null JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0001159-95.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DE JESUS DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837) Réu: BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A ADVOGADO(S): null JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0002155-93.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA MADALENA DA CONCEIÇÃO ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224) Réu: BANCO BMB S/A ADVOGADO(S): JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0002047-64.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: TADEU JOSE RODRIGUES ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224) Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO(S): null JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC.SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0001792-09.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: FRANCISCO DE ASSIS MANOEL DA PAIXÃO ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224) Réu: BANCO BCV S.A. JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0002046-79.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: HELENITA COSTA DOS SANTOS ADVOGADO(S): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224) Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do 50 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000449-75.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FLORIANA FRANCISCA DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S. A. ADVOGADO(S): null JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete PROCESSO Nº 0000752-89.2014.8.18.0135 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: ALBERTINA MARIA DE SOUSA ADVOGADO(S): DANILO BAIÃO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5963) Réu: BANCO GE CAPITAL S.A ADVOGADO(S): null JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro nos arts. 267, I c/c e 284 do CPC. SÃO JOÃO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 DIENNES RODRIGUES DAMATA Oficial de Gabinete AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000022-38.2014.8.18.0116 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: AURINO VIEIRA REIS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ALBERTO RODRIGUES DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 9387), da audiência de continuação de instrução, designada para o dia 09/09/2015, às 12:00 horas, no Fórum local, nos autos supra. E para constar, Eu, MOISÉS PEREIRA DOS SANTOS FILHO, Escrivão-Analista Judiciárop, digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000533-36.2014.8.18.0116 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: FRANCISCA DE SOUSA LIMA Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557), da sentença exarada nos autos, cuja parte final se transcreve: "... Diante do exposto, nos termos do art. 51, I da lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios...". E para constar, Eu, ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000531-66.2014.8.18.0116 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: FRANCISCA DE SOUSA LIMA Réu: BANCO VOTORANTIM S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557), da sentença exarada nos autos, cuja parte final se transcreve: "...DISPOSITIVO. Diante do exposto, nos termos do art. 51, I da lei nº 9.099/95, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios...". E para constar, Eu, ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000209-46.2014.8.18.0116 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA AUGUSTA DA SILVA Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAFHAEL DE MOURA BORGES (OAB/PIAUÍ Nº 9483), da sentença exarada nos autos, cuja parte final se transcreve: "...Dessa forma, determino a extinção do presente processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, I da lei nº 9.099/95..". E para constar, Eu, ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000053-24.2015.8.18.0116 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: EDIMAR MARIA DE ARAÚJO Réu: BANCO VOTORANTIM S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557), do despacho proferido, cuja parte final se transcreve: "... Sendo assim, determino que seja intimada a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, para emendar a petição inicvial, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Ex vi dos arts. 284 e 295, inciso V, ambos do CPC, providenciando a exposição clara e objetiva dos fatos que constituem a causa de pedir, bem como a juntada aos autos dos extratos bancários da conta em que a parte autora recebia seu benefício previdenciário no período entre os três meses anteriores e posteriores à data de início dos descontos e histórico do emprestimo, consoante já explicitado acima..." . E para constar, Eu, ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000052-39.2015.8.18.0116 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ISAURA PEREIRA DE CARVALHO GOIS Réu: BANCO BCV/SCHAHIN S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 4557), do despacho proferido, cuja parte final se transcreve: "... Sendo assim, determino que seja intimada a parte autora, por intermédio de seu advogado, via publicação no Diário da Justiça, para emendar a petição inicial, no prazo de até 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito. Ex vi dos arts. 284 e 295, inciso V, ambos do CPC, providenciando a exposição clara e objetiva dos fatos que constituem a causa de pedir, bem como a juntada aos autos dos extratos bancários da conta em que a parte autora recebia seu benefício previdenciário no período entre os três meses anteriores e posteriores à data de início dos descontos e histórico do emprestimo, consoante já explicitado acima...". E para constar, Eu, ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000205-72.2015.8.18.0116 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA Réu: RAIMUNDA NUNES DA SILVA LIMA (FALECIDA) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): NAYRON RANGEL SOARES SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11741), para, acompanhado de seu constituinte, comparecer à audiência de instrução e julgamento, redesignada para o dia 30 de setembro do ano em curso, às 10 horas, na sala de audiencia deste Juízo. Advertindo-o de que se desejar, trazer testemunhas, independentemente de intimação. Eventual necessidade de intimação delas deverá ser informada nesta secretaria com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. E para constar, Eu, ANTÔNIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA,Analista DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SÃO GONÇALO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000346-08.2012.8.18.0113 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: JOSÉ MANOEL DE OLIVEIRA NETO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: Dr. HERVAL RIBEIRO, OAB/PI nº 4213 do inteiro teor despacho proferido às fls. 199, nos autos da ação em epígrafe a seguir trancrito: "Abrir vista às partes para fins do art. 422 do CPP. Intimem-se às partes para no prazo de 05 dias arrolarem testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 05, oportunidade em que poderão juntar documentos e requer diligência, na forma do art. 422 do CPP. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 5 de agosto de 2015. CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA- Juiz de Direito da vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ." . E para constar, Eu, IVETE SANTOS LUZ LEAL, Secretária de Vara, digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 03 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000237-23.2014.8.18.0113 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CICERO GONÇALVES DA SILVA, MARIA DAS NEVES MOURA ROCHA SILVA Réu: ANTONIO ALENCAR CARDOSO, FRANCISCO DE ASSIS DE MOURA, MARILUCIA DE MOURA, ALZENI CARDOSO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs(a) Advogado(as): JANNICE MARIA DE JESUS(OAB/PI nº 6301); JOSIMAR PAES LANDIM(OAB/PI nº 3.236), do DESPACHO de fls. 78 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: "Intimemse os requeridos por meio de seu patrono para tomar conhecimento da certidão do Sr. Oficial de Justiça dando conta de que a requerida MARILUCIA DE MOURA não foi localizada para ser citada e, para em 10 dias requer o que for de direito. E para constar, Eu, MARIA GORETTE BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000235-19.2015.8.18.0113 CLASSE: Inventário Inventariante: MARIA BETÂNIA PEREIRA DE SOUSA. Inventariado: GERALDO PEREIRA DE SOUSA. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EDINELSON FEITOSA PIMENTEL (OAB/PIAUÍ Nº 11846), do DESPACHO de fls. 36 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: "Concedo a justiça gratuita. Nomeio inventariante o Sr(a). MARIA BETÂNIA PEREIRA DE SOUSA . Intime-se o inventariante judicial nomeado para que, em 5 (cinco) dias, preste o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 990, parágrafo único), e, prestado o compromisso, para que, em 20 (vinte) dias, preste as primeiras declarações, contendo a individualização do autor da herança, do cônjuge supérstite e de todos os herdeiros, e a discriminação de todos os bens integrantes do espólio, além da menção da existência ou não de dívidas (art. 993), juntando Certidão Cartorária atual dos bens a serem inventariados. E para constar, Eu, MARIA GORETTE BARROSO SILVA RUFINO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000153-85.2015.8.18.0113 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Réu: SEBASTIÃO MONTEIRO FILHO. O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB/RIO GRANDE DO NORTE 51 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Nº 1853); HERVAL RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 4213), do DESPACHO de fls. 20 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: Intimem-se as partes por meio de seus patronos para em 10 dias dizerem se há provas a serem produzidas e, em caso positivo, especificando e justificando as suas necessidades. E para constar, Eu, MARIA GORETTE BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000313-18.2012.8.18.0113 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA Réu: CLARO S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DEBORA RENATA LINS CATTONI (OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 5169), do DESPACHO de fls. 86 da ação em epígrafe, sendo do teor seguinte: Intime-se o réu por meio de seus patronos via DJ para em 10 dias pagar o valor da Taxa da OAB no valor de R$ 4,70, conforme boleto de fls. 80, Efetuado o pagamento, proceda-se com as baixas e arquivamento dos autos. Não pago o valor, conclusos. E para constar, Eu, MARIA GORETTE BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000049-30.2014.8.18.0113 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: KARULLY KILLY OLIVEIRA GONÇALVES, ANA RÉGIA OLIVEIRA GONÇALVES Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WILLIAM DA SILVA RODRIGUES -- OAB/PI nº 9494, para efetuar o pagamento das CUSTAS PROCESSUAIS conforme SENTENÇA de fls. 48/49 da ação em epígrafe. O BOLETO e SENTENÇA estão contidos no Sistema Themis Web. E para constar, Eu, MARIA GORETTE BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SANTA CRUZ DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000373-25.2011.8.18.0113 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Executado(a): MANOEL DE MOURA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de SANTA CRUZ DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), para efetuar o pagamento das CUSTAS JUDICIAIS conforme SENTENÇA de fls. 102/103 da ação em epígrafe. O BOLETO e SENTENÇA estão contidos no Sistema Themis Web. E para constar, Eu, MARIA GORETTE BARROSO SILVA RUFINO, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. SANTA CRUZ DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. “AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000028-26.2013.8.18.0069 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): JOÃO JOSÉ DA SILVA O(a) Analista Judicial da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ACÉLIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), do despacho de fls. 113, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015, conforme requerimento do exequente e de acordo com a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/ 2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO, independentemente de nova conclusão, façam VISTA DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO . E para constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000038-70.2013.8.18.0069 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): ANTONIO GONÇALVES DA SILVA, OTON LIMA NUNES, SIDNEY DE CASTRO MONTEIRO O(a) Analista Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSE ACELIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), do despacho de fls. 87, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015, conforme requerimento do exequente e de acordo com a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/ 2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO, independentemente de nova conclusão, façam VISTA DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000048-17.2013.8.18.0069 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): JOSÉ DA SILVA PEREIRA O(a) Analista da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA (OAB/PIAUÍ Nº N3490), do despacho de fls. 93, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/ 12/2015, conforme requerimento do exequente e de acordo com a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO, independentemente de nova conclusão, façam VISTA DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000254-36.2010.8.18.0069 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA CREUZA DE SOUSA LIMA E SILVA Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS O(a) Analista Judicial da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MATHEUS STECCA (OAB/PIAUÍ Nº 6194-A), do despacho deliberado em audiência, cujo teor final transcrevo: "...REQUERIMENTO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA: MM Juiz, o Advogado da parte autora requer de Vossa Excelência a concessão de prazo hábil para a localização do correto endereço da autora. DELIBERAÇÃO: Vistos etc. DEFIRO o prazo de 15 dias para que se informe o correto endereço da parte autora. Findo o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. Nada mais havendo, declaro encerrado o presente terrno que vai por todos assinado. Regeneração, 10/03/2015, ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFON. Juiz de direito. E para constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial Judicial, digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000036-03.2013.8.18.0069 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): PASCOAL GOMES DA SILVA, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE REGENERAÇÃO, ANTONIO AVELAR ROCHA FILHO O(a) Analista Judicial da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490); e JOSÉ ACÉLIO CORREIA(OAB/PI Nº 1.173/80)null, do despacho de fls. 100, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/ 12/2015, conforme requerimento do exequente e de acordo com a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO, independentemente de nova conclusão, façam VISTA DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000024-86.2013.8.18.0069 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): FRANCISCO VILANOVA E SILVA O(a) Analista da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ACÉLIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), do despacho de fls. 105, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015, conforme requerimento do exequente e de acordo com a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/ 2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO, independentemente de nova conclusão, façam VISTA DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000179-94.2010.8.18.0069 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: SEVERINA SOARES BORGES Réu: BANCO BONSUCESSO S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DANIEL SAID ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 5285), para comparecer à audiência de conciliação no dia 01/10/2015, às 09:40 horas, no Fórum de Regeneração, ficando advertido de que a intimação da parte autora será na pessoa do advogado, e que a ausência desta importará em extinção do processo (art. 51, inc, inc. I, Lei n. 9.099/95) E para constar, Eu, MARIA LUCIA DOS SANTOS,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000354-20.2012.8.18.0069 CLASSE: Monitória Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Réu: LUIZ PEREIRA DA CUNHA O(a) Analista(a) da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), do despacho de fls. 67, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015, conforme requerimento do exequente e de acordo com a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/ 2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO, independentemente de nova conclusão, façam VISTA DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para 52 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REGENERAÇÃO) PROCESSO Nº 0000027-41.2013.8.18.0069 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado(a): JOSE LAURISMAR TEIXEIRA O(a) Analista(a) da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSÉ ACÉLIO CORREIA (OAB/PIAUÍ Nº 1173), do despacho de fls. 140, de teor seguinte: "Vistos etc. DEFIRO a SUSPENSÃO DO PROCESSO até 31/12/2015, conforme requerimento do exequente e de acordo com a Lei n. 12.844/2013 alterada pela Lei n. 13.001/ 2014. DECORRIDO o PRAZO DE SUSPENSÃO, independentemente de nova conclusão, façam VISTA DOS AUTOS à exequente para requerer o que entender de direito, no prazo legal. I e Cumprase. REGENERAÇÃO, 29 de abril de 2015 ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de REGENERAÇÃO. E para constar, Eu, LUIS MOREIRA DA SILVA, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. REGENERAÇÃO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REDENÇÃO DO GURGUÉIA) PROCESSO Nº 0000129-97.2014.8.18.0111 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LIDIO CAVALCANTE LACERDA Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de REDENÇÃO DO GURGUÉIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874); Valter Lucio de Oliveira OAB/MG 46.749, para torma ciência da senteça de fl 37 , cujo dispositivo final, segue transcrito: ..." Ante o exposto, homologo o termo de acordo de fl., para que surta seus juridicos e legais efeitos, e por via de consequência, julgo extinto o processo com resolção de mérito, com fundamento no art. 269.II do Código de processo Civil. E para constar, Eu, LUCIANA PEREIRA DA SILVA,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. REDENÇÃO DO GURGUÉIA, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REDENÇÃO DO GURGUÉIA) PROCESSO Nº 0000138-59.2014.8.18.0111 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA JOSÉ DA SILVA LEITE Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de REDENÇÃO DO GURGUÉIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ÍTALO FERNANDO DE CARVALHO GONÇALVES ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 8837); Valter Lúcio de Oliveira OAB/MG 46749, para tomar ciência de senteça de fl 39, cujo dispositivo final segue transcrito: "...Ante o exposto, homologo o termo de acordo de fls., para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por via de consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art.269, II do Codigo de processo Civil". E para constar, Eu, LUCIANA PEREIRA DA SILVA,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. REDENÇÃO DO GURGUÉIA, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de REDENÇÃO DO GURGUÉIA) PROCESSO Nº 0000133-37.2014.8.18.0111 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA NUNES DOS SANTOS Réu: BANCO CIFRA S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de REDENÇÃO DO GURGUÉIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): KLAYTON OLIVEIRA DA MATA(OAB/PIAUÍ Nº 5874); CARLA PRATO CAMPO OAB/SP 156.844, para tomar ciência de sentença de fl 38 cujo dispositivo final segue transcrita : ''... Ante o exposto, homologo o termo de acordo de fls., para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e por via de concequência, julgo extinto o processo com resolução de merito, com fundamento no art. 269, II do Código de processo Civil". E para constar, Eu, LUCIANA PEREIRA DA SILVA,Cedido Prefeitura,digitei e conferi o presente aviso. REDENÇÃO DO GURGUÉIA, 4 de setembro de 2015. “AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0001269-12.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: ANTONIO RAFAEL DA COSTA E OUTROS Requerido: BANCO BOMSUCESSO S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 14458) e JAQUES TIAGO DA SILVA COLARES (OAB/MG Nº 127.624), do final da SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC. Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 12 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F.de C.Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0001581-85.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: FRANCISCA GONÇALVES DE SOUSA SANTOS E OUTROS Requerido: BANCO CIFRA S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) E PAULO ROBERTO VIGNA (OAB/SP Nº 173.477), do final da SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 12 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de C.Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0001480-48.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: ANTONIO ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) e WILSON DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ SALES BELCHIOR (OAB/PI Nº 9016), do final da SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 12 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de C.Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0001313-31.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: CREUSA FREITAS DE ARAUJO E OUTROS Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (BCM) O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) E LENON CORTEZ P.DE SOUSA (OAB/PI Nº 11.418), do final da SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 12 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de C.Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0000139-50.2015.8.18.0033 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA FERREIRA SANTIAGO Réu: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), para apresentar RÉPLICA, no prazo legal. E para constar, Eu, Niege F. de C. Amorim,digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0000872-16.2015.8.18.0033 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO VIEIRA DE SOUSA Réu: BANCO BMC, CORRESPONDENTE BANCO BRADESCO S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL(OAB/PI Nº 12084), da SENTENÇA a seguir transcrita: " Vistos, Homologo, 53 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 para os fins do CPC 158, parágrafo único, a DESISTÊNCIA desta AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, em atenção ao pedido retro.Julgo, pois, extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com espeque no CPC 267 VIII, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.Defiro o desentranhamento da procuração, documentos pessoais. E para constar, Eu, Niege F. de C. Amorim-Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de C. Amorim-Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0000875-68.2015.8.18.0033 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTO S/ A) O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12084), da SENTENÇA a seguir transcrita:"Homologo, para os fins do CPC 158, parágrafo único, a DESISTÊNCIA desta AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, em atenção ao pedido retro.Julgo, pois, extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com espeque no CPC 267 VIII, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.Sem custas, face os benefícios da justiça gratuita".P.R.I. Piripiri, 21 de agosto de 2015.MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS.Juiza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Piripiri. E para constar, Eu, Niege F. de C. AmorimSecretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0002625-42.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: CORINA VIEIRA DE CARVALHO CRUZ, ERNETE ROSÁRIO RODRIGUES, FRANCISCA FERREIRA DA CONCEIÇÃO, FRANCISCA MARIA DA CONCEIÇÃO, FRANCISCA MARIA DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS REGO, GERACINDA MARIA DA CONCEIÇAO, LINA PEREIRA DA CONCEIÇÃO, MARIA OLIVEIRA DO REGO ARAUJO Requerido: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) e ARIANNE RIBEIRO CÉSAR (OAB/PI Nº6584), do final da SENTENÇA seguir transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de C. Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0000841-93.2015.8.18.0033 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA MARIA DE OLIVEIRA Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A) O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RYCHARDSON MENESES PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12084), da sentença a seguir transcrita: " Vistos, Homologo, para fins do CPC 158, parágrafo único, a DESISTÊNCIA desta AÇÃO DECLATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/ C REPETIÇÃO DE INDÉBITO e DANOS MORAIS, em atenção ao pedido retro. Julgo, pois, extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com espeque no CPC 267 VIII, determinando, em consequência, o arquivamento dos autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.Sem custas, face os benefícios da justiça gratuita.P.R.I.Piripiri, 21 de agosto de 2015.Maria do Rosário de Fatima Martins Leite Dias. E para constar, Eu, Niege F. de C.Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0002047-79.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: JULIO DA COSTA LIMA, MARIA DEUSA DA SILVA PEREIRA, PEDRO CORREIA DE SOUZA, RAIMUNDO LOPES DE CARVALHO Requerido: BANCO BMG S/A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI Nº 4.027-A) E ARIANNE RIBEIRO CÉSAR (OAB/PI 6584), do final da SENTENÇA transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0001304-69.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: BERNARDO DUARTE DA SILVA E OUTROS Requerido: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) E PAULO ROBERTO VIGNA (OAB/SP Nº173.477), do final da SENTENÇA a seguir transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de C. Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0001276-04.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: ANTONIO ALVES PEREIRA E OUTROS Requerido: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4.027-A) E LENON CORTEZ P.DE SOUSA (OAB/PI11.418), do final da SENTENÇA a seguir transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de C. Amorim- Secretária da 3ª Vara. E para constar, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0002000-08.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: JOÃO SOUSA E OUTROS Requerido: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) e Dr. Elano Lima Mendes e Silva (OAB/PI 6905), do final da SENTENÇA a seguir transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de C. Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PIRIPIRI) PROCESSO Nº 0002596-89.2014.8.18.0033 CLASSE: Exibição Requerente: ANTONIO LEANDRO DOS SANTOS E OUTROS Requerido: BANCO BMG S.A O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO ROSARIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 4027-A) e CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB/SP Nº 156.844), do final da SENTENÇA a seguir transcrita: "Portanto, aderindo à orientação do STJ, tenho que a não formulação de pedido extrajudicial, por parte do (a)s, afasta o interesse processual no ajuizamento que não se demonstrou no caso em tela, eis que não restou demonstrado o prévio 54 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 requerimento administrativo formulado pela autora, inexistindo, pois pretensão resistida, a justificar o ajuizamento da presente ação.Assim face à ausência de prova da solicitação administrativa, tem-se que a requerente carecedora de ação, por falta de interesse processual, devendo o feito ser extinto, sem resolução do mérito, com fulcro no art.267, VI, do CPC.Ante o exposto, REVOGO A LIMINAR INICIALMENTE CONCEDIDA e, diante da latente falta de interesse de agir, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art.267, do Código de Processo Civil.Sem custas e nem honorários advocatícios, em face da justiça gratuita.Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.Publique-se.Registre-se.Intimem-se".Piripiri, 24 de agosto de 2015. MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS- Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de PIRIPIRI. E para constar, Eu, Niege F. de C. Amorim- Secretária da 3ª Vara, digitei e conferi o presente aviso. PIRIPIRI, 4 de setembro de 2015. “AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000016-07.2002.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: BENTO ULISSES DE SÁ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB/ CEARÁ Nº 10148), do despacho que designou data para Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri, que se reunirá no dia 30 de setembro de 2015, às 8h30min. E designou o dia 15 de setembro de 2015, às 9h30min para sorteio dos jurados. E para constar, Eu, LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000724-37.2014.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciado: VANEDILSON CRISPINO DE FREITAS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUKENYA BEZERRA VIEIRA (OAB/PI 12508), afim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento, à realizar-se no dia 22 de outubro, próximo futuro, ás 08:00 horas, no Fórum Local, situado na Av. Senador José Cândido Ferraz, 54, centro, Pio IX/PI. E para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000723-52.2014.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Réu: CLÁUDIO MARCELINO DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JOSUÉ RODRIGUES BEZERRA (OAB/ CE 10.148), afim de participar da Audiência de Instrução e Julgamento, à realizar-se no dia 22 de outubro, próximo futuro, às 09:00 horas, no Fórum de Pio IX/PI. E para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000026-02.2012.8.18.0066 CLASSE: Termo Circunstanciado Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Autor do fato: JOÃO PAULO DE SOUSA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): SOFIA RIBEIRO PIRES LAGI (OAB/MG 142.585) e VIRGÍLIO GAZIRE DE PINHO TAVARES (OAB/MG 141.833), do inteiro teor da sentença. Ex positis, declaro a prescrição da pretensão estatal para a punição do réu e decreto a EXTINÇÃO do presente processo em benefício de JOÃO PAULO DE SOUSA nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal.. E para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000568-54.2011.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ COMARCA DE PIO IX Réu: FRANCISCO ERIVAN DO NASCIMENTO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIOGO MAIA DE ALENCAR (OAB/PIAUÍ Nº 6428), do inteiro teor da sentença. Ex positis, declaro a prescrição da pretenção estatal para a punição do réu e decreto a EXTINÇÃO do presente processo em benefício de FRANCISCO ERIVAN DO NASCIMENTO, nos termos do art. 114, inciso I, do Código Penal. E para constar, Eu, JEFERSON ANTÃO DE CARVALHO NETO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX) PROCESSO Nº 0000072-30.2008.8.18.0066 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Réu: GILVAN DA SILVA OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de PIO IX, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MANOEL JURACI BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 152-A) E GEANCLÉCIO DOS ANJOS SILVA (OAB/ PAIUÍ Nº 8693), do despacho que designou o dia 15 de setembro de 2015, às 8 horas, para sorteio dos jurados, e dia 21 de outubro de 2015, às 8 horas, para realização da Sessão de Julgamento pelo Tribunal Popular do Júri. E para constar, Eu, LEINA PATRÍCIA DO NASCIMENTO SILVA DA COSTA, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PIO IX, 4 de setembro de 2015. “AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PICOS) PROCESSO Nº 0002433-15.2014.8.18.0032 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: T. DE S. O. Réu: M. R. L. (a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de PICOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). GENECI BENEVIDES RIBEIRO , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CARLOS Levi Carvalho Sousa (OAB/ PIAUÍ Nº 6261) e João Leal Oliveira OAB PI 120-B de des. de fls. 37. E para constar, Eu, ANA RAQUEL RAMALHO RIBEIRO,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. PICOS, 4 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000409-48.2013.8.18.0032 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: BENOIR PEREIRA DE SOUSA LEAL EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de BENOIR PEREIRA DE SOUSA LEAL, brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Picos, filho de MARIA ENOI PEREIRA DE SOUSA e BENTO LUIZ LEAL, residente e domiciliado na Av. Aerolândia, 206, bairro Aerolândia, Picos - Piauí; ficando por este edital citada a pate suplicada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), observando as prescrições do art. 365 do CPP. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2015 (03/09/2015). Eu, Luís Eduardo Pereira Nunes, Estagiário Judicial da 4ª Vara, digitei, subscrevi e assino. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES JUIZ DE DIREITO PROCESSO Nº 0002051-90.2012.8.18.0032 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER Indiciado: ONEVALDO GOMES LEAL EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo(a) DELEGADO(A) DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER em face de ONEVALDO GOMES LEAL, brasileiro, em união estável, nascido em 20/08/1978, filho de MARIA DO SOCORRO LEAL FERREIRA e AGENOR GOMES FERREIRA, residente e domiciliado no POVOADO FÁTIMA, em PICOS - PI; ficando por este edital citada a pate suplicada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), observando as prescrições do art. 365 do CPP. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2015 (03/09/2015). Eu, Luís Eduardo Pereira Nunes, Estagiário Judicial da 4ª Vara, digitei, subscrevi e assino. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES JUIZ DE DIREITO PROCESSO Nº 0002586-19.2012.8.18.0032 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário Indiciante: DELEGADO DA DELEGACIA DO 1º DISTRITO POLICIAL DE PICOS-PI Indiciado: BENOIR PEREIRA DE SOUSA LEAL EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de BENOIR PEREIRA DE SOUSA LEAL, brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Picos, nascido em 08/ 08/1994, filho de MARIA ENOI PEREIRA DE SOUSA e BENTO LUIZ LEAL, residente e domiciliado na Av. Aerolândia, 206, bairro Aerolândia, Picos - Piauí; ficando por este edital citada a pate suplicada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), observando as prescrições do art. 365 do CPP. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2015 (03/09/2015). Eu, Luís Eduardo Pereira Nunes, Estagiário Judicial da 4ª Vara, digitei, subscrevi e assino. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES JUIZ DE DIREITO PROCESSO Nº 0002168-13.2014.8.18.0032 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário Indiciante: DELEGADO(A) DA DELEGACIA ESPECIALIZADA DE ATENDIMENTO À MULHER Indiciado: CARLOS NORBERTO DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES , Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 15 (quinze) dias, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Joaquim Baldoino, 180, PICOS-PI, a Ação acima referenciada, proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ em face de CARLOS NORBERTO DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro e eletricista, natural de Francisco Santos-PI, nascido em 14/01/1979, filho de ALDEMIRA FRANCISCA PONTES e NORBERTO JOAQUIM DA SILVA, outrora preso na Penitenciária José de Deus Barros, Picos-PI, e atualmente encontra-se FORAGIDO; ficando por este edital citada a pate suplicada para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (art. 396 do CPP), observando as prescrições do art. 365 do CPP. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam, no futuro, alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 3 de setembro de 2015 (03/09/2015). Eu, Luís Eduardo Pereira Nunes, Estagiário Judicial da 4ª Vara, digitei, subscrevi e assino. SERGIO LUIS CARVALHO FORTES JUIZ DE DIREITO “AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0000314-50.2015.8.18.0031 CLASSE: Execução da Pena 55 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Exequente: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE MACAPÁAP, RENATO NOGUEIRA DA SILVA Réu: O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FAMINIANO ARAÚJO MACHADO (OAB/PI N° 3.516), para que apresente o comprovante de residência de seu assistido dentro do prazo legal. E para constar, Eu, TERESA CRISTINA SÁ DE SOUSA,Não informado,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0001699-04.2013.8.18.0031 CLASSE: Inquérito Policial Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA-PI Indiciado: TONI DIAS DA SILVA, JULIO RODRIGUES DE ARAUJO FILHO O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Márcio Araújo Mourão ? OAB/PI 8070, da designação de audiência de instrução, marcada para o dia 22/10/2015 às 09:30, do processo acima, neste Fórum. E para constar, Eu,ALBERTO CANDEIRA COSTA,Escrivão Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA) PROCESSO Nº 0002733-77.2014.8.18.0031 CLASSE: Inquérito Policial Autor: Indiciado: DENVERSON FERREIRA DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DO P. SOCORRO IVANI DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Faminiano Araújo Machado ? OAB/PI 3516, da designação de audiência de instrução, marcada para o dia 03/11/2015 às 08:30, do processo acima, neste Fórum. E para constar, Eu,ALBERTO CANDEIRA COSTA, Escrivão Judicial,digitei e conferi o presente aviso. PARNAÍBA, 4 de setembro de 2015. “AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS) PROCESSO Nº 0001272-73.2014.8.18.0030 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: INAJARA PACHECO AQUINO Réu: ROBERT RANIERE ALVES SALDANHA MAIA O(a) Secretário(a) da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, de ordem da MM. Juíza Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Srs Advogados: FLEYMAN FLAB FLORENCIO FONTES OAB/PIAUÍ Nº 11084 E EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA OAB/PI Nº 7444; para tomar ciência da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 11 de novembro de 2015 às 11h00min, na Sala de Audiências do Fórum Local, nesta Comarca de Oeiras (PI), conforme despacho de fl. 145 dos autos, bem como para querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o Incidente de Impugnação ao pleito de Assistência Judiciária protocolado pelo requerido, conforme despacho de fl 05 (processo em apenso) dos autos da ação em epígrafe. E para constar, Eu, Tarciana Maria dos Santos Rêgo, Auxiliar Judicial, digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS) PROCESSO Nº 0001272-73.2014.8.18.0030 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: INAJARA PACHECO AQUINO Réu: ROBERT RANIERE ALVES SALDANHA MAIA O(a) Secretário(a) da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, de ordem da MM. Juíza Dr(a). MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: ADRIANO DANTAS DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 2981; para tomar ciência da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 11 de novembro de 2015 às 11h00min, na Sala de Audiências do Fórum Local, nesta Comarca de Oeiras (PI), conforme despacho de fl. 145 dos autos da ação em epígrafe. E para constar, Eu, Tarciana Maria dos Santos Rêgo, Auxiliar Judicial, digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS) PROCESSO Nº 0000385-60.2012.8.18.0030 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA Réu: INSS ( INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ) A Escrivã Judicial da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS, de ordem da MM. Juíza Dra. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA os Senhores Advogados: ANNALICE REIS BARROSO (OAB/PI 6.776) e JOSÉ NATANIEL LOPES REIS (OAB/ PI 6.441), para tomarem ciência da Sentença exarada à fl. 76 dos autos do processo supramencionado cuja parte dispositiva segue transcrita: "Assim, com fulcro no art. 267, inciso II e III, do Código de Processo Civil, declaro a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, determinando o seu arquivamento após a baixa na Distribuição. Sem custas de lei, pelo rito da Lei 9.099/ 95". Oeiras-PI, 26 de fevereiro de 2015. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI. E para constar, Eu, LÍVIA FERNANDA GUEDES DOS REIS, Escrivã Judicial, digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 4 de setembro de 2015. “AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de OEIRAS) PROCESSO Nº 0001232-28.2013.8.18.0030 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: OSVALDO DIAS DE OLIVEIRA Réu: ELIAS DOS SANTOS BRITO E SUA ESPOSA, JOSÉ EXPEDITO DE SOUSA, CARLOS SANTOS VITORINO SOUSA, E SUA ESPOSA, ANTONIO MARCOS DE SOUSA E SUA ESPOSA, JOÃO FERREIRA DE FREITAS E SUA ESPOSA, AGUINALDO DOS SANTOS BRITO, MIGUEL PEREIRA DE SOUSA E SUA ESPOSA, MARIA AUGUSTA FELIPE MELO E SEU ESPOSO, DJANIRA FELIPE DE MELO E SEU ESPOSO, JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS SEPULVEDA E SUA ESPOSA, RAIMUNDO ANTONIO BATISTA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de OEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): Dr. HENRILE FRANCISCO DA SILVA MOURA(OAB-PI Nº 6118/08), Dr. EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA (OAB/ PI 7444) E FLEYMAN FLAB FLORÊNCIO FONTES (OAB/PI 11084), para no prazo legal manifestarem-se sobre os documentos de fls. 281/296. E para constar, Eu, MARIA DA CRUZ PEREIRA DOS SANTOS,Analista Judiciário digitei e conferi o presente aviso. OEIRAS, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000436-69.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: AURENI MACEDO DE SOUSA Réu: BANCO BMG O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8837). para comparecer a audiência de conciliação e julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 12:30 horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000435-84.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: AURENI MACEDO DE SOUSA Réu: BANCO DE CRÉDITO E VAREJO S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8837) para comparecer a audiência de conciliação e julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 12 horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000444-46.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: AURENI MACEDO DE SOUSA Réu: BANCO CIFRA S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8837). para comparecer a audiência de conciliação e julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 11:30 horas.E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000553-60.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DA CRUZ ALMEIDA NERES REIS Réu: BANCO CIFRA S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8837). para comparecer a audiência de conciliação designada para o dia 30/09/2015, às 11 horas.E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000555-30.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DA CRUZ ALMEIDA NERES REIS Réu: BANCO CIFRA S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8837) para comparecer a audiência de conciliação e julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 10:30 horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000424-55.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MACEDO Réu: BANCO BMC - BANCO MERCANTIL DO BRASIL O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8837), para comparecer a audiência de conciliação e julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 10 horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000423-70.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: MARIA DO SOCORRO SANTOS DE MACEDO Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8837). para comparecer a audiência de conciliação e julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 9:30 horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE 56 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000433-17.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: ADELCIO CELESTINO DA SILVA Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8837). para comparecer a audiência designada para o dia 30/09/2015, às 9:00 horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000425-40.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: JOAQUIM FERREIRA DE OLIVEIRA Réu: TELEFÔNICA BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ERASMO RUFO DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 8097) para comparecer a audiência de conciliação e julgamento designada para o dia 30/09/2015, às 8:00 horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000548-38.2014.8.18.0105 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO JOSÉ DE ARAÚJO Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). TEOFILO RODRIGUES FERREIRA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ITALO FERNANDO DE CARVALHO GONCALVES ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 8837) para comparecer a audiência de conciliação e julgamento, designada para o dia 30/09/2015, às 8:30 horas. E para constar, Eu, FREDERICO PEREIRA SOARES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MONTE ALEGRE DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES) PROCESSO Nº 0000151-24.2008.8.18.0061 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA, MENOR: F. DE A. L., MENOR: J. L. V., MENOR: J.W.L. V., MENOR: S. L. V., MENOR: L. R. L. V. Réu: AGRO INDUSTRIAL BAQUIT LTDA, AGOINDUSTRIA B 1 LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAPHAELA MARIA RODRIGUES DE CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 19706) para a audiência de Conciliação, designada para o dia 10/09/2015, às 14:00 horas no Fórum local. E para constar, Eu, MARIA DE LOURDES PARENTE,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. MIGUEL ALVES, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES) PROCESSO Nº 0000151-24.2008.8.18.0061 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA, MENOR: F. DE A. L., MENOR: J. L. V., MENOR: J.W.L. V., MENOR: S. L. V., MENOR: L. R. L. V. Réu: AGRO INDUSTRIAL BAQUIT LTDA, AGOINDUSTRIA B 1 LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DUQUESNE MONTEIRO DE CASTRO(OAB/CEARÁ Nº 6734) para a audiência de Conciliação, designada para o dia 10/09/2015, às 14:00 horas no Fórum local. E para constar, Eu, MARIA DE LOURDES PARENTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MIGUEL ALVES, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MIGUEL ALVES) PROCESSO Nº 0000151-24.2008.8.18.0061 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA PEREIRA LIMA, MENOR: F. DE A. L., MENOR: J. L. V., MENOR: J.W.L. V., MENOR: S. L. V., MENOR: L. R. L. V. Réu: AGRO INDUSTRIAL BAQUIT LTDA, AGOINDUSTRIA B 1 LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MIGUEL ALVES, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). EXPEDITO COSTA JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCELO AGUIAR CARVALHO, OAB/ PI 4649, para a audiência de Conciliação, designada para o dia 10/09/2015, às 14:00 horas no Fórum local. E para constar, Eu, MARIA DE LOURDES PARENTE,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MIGUEL ALVES, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE) PROCESSO Nº 0000153-21.2015.8.18.0102 CLASSE: Exceção de Incompetência Autor: MUNICÍPIO DE URUÇUI - PIAUÍ Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). BRENO BORGES BRASIL, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUÍS FELIPE SOUSA MORAES (OAB/ PIAUÍ Nº 8886). Da decisão proferida nos autos supra a seguir transcrita: "DECISÃO 1-Rejeito a presente exceção, pois manifestamente contrária à previsão legal do art. 100, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2-Intimem-se as partes, por seus procuradores, desta decisão. MARCOS PARENTE, 24 de agosto de 2015 BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE." E para constar, Eu, Maria do Socorro Castro da Rocha Ribeiro,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. MARCOS PARENTE, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOLÂNDIA) PROCESSO Nº 0000209-91.2014.8.18.0101 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: VALDEMAR SANTIL DE SOUZA Réu: BANCO BMC O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de MARCOLÂNDIA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). VALDEMI ALVES DE ALMEIDA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado com o resguardo inserto na LDi 34, § 4º c/c o CPC 1.120, § 2º decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. A requerente L.M.R.F. voltará a usar seu nome de solteira. Julgo, pois, extinto o processo com resolução de mérito na forma do CPC 269, III. 3.2. Sem Custas, face os benefícios da Justiça Gratuita. 3.2. Custas de Lei. 3.3. Expeçam-se os necessários Mandados de Averbação e arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas, tudo independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de processo cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Ciência ao MP. P.R.I.C. IPIRANGA DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) PROCESSO Nº 0000111-92.2012.8.18.0096 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: E.J. DE S. e M. DA S.V.S. ADVOGADO(S): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449) 3.1. Assim, acorde com a manifestação Ministerial, homologo o acordo de vontades dos requerentes, firmado com o resguardo inserto na LDi 34, § 4º c/c o CPC 1.120, § 2º decretando-lhes, em consequência, o divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no referido acordo, que ficam fazendo parte integrante e inseparável desta decisão. A cônjuge virago voltará a usar seu nome de solteira. Julgo, pois, extinto o processo com resolução de mérito na forma do CPC 269, III. 3.2. Sem Custas, face os benefícios da Justiça Gratuita. 3.2. Custas de Lei. 3.3. Expeçam-se os necessários Mandados de Averbação e arquivem-se os autos, feitas as anotações devidas, tudo independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de processo cujo deslinde se deu sob o pálio da transação. Ciência ao MP. P.R.I.C. IPIRANGA DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 CLAYTON DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) PROCESSO Nº 0000348-58.2014.8.18.0096 CLASSE: Exceção de Incompetência Autor: SILVANI ELISA DA CONCEIÇÃO SOUSA ADVOGADO(S): JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236) Réu: FRANCISCO NONATO DE SOUSA ADVOGADO(S): LUCAS CORTEZ RUFINO NETO, OAB/ PI 7580 Suspendo o curso do feito principal até o julgamento da exceção (art. 306 c/c art. 265, III, ambos do CPC). Intime-se o excepto para apresentar impugnação no prazo de 10 dias (art. 307 do CPC). IPIRANGA DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) PROCESSO Nº 0000111-87.2015.8.18.0096 CLASSE: Execução de Alimentos Exequente: J.S.S E J.S.S MENORES REPRESENTADAS POR SUA GENITORA MARIA ZÉLIA DE SOUSA SILVA ADVOGADO(S): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/ PIAUÍ Nº 2677) Executado(a): JOSUÉ DE SOUSA ADVOGADO(S): null À parte autora, por intermédio de seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando documentos pessoais dos autores som suas qualificações, instrumento de procuração, a indicação do endereço da parte requerida para a citação, sob pena de indeferimento (art. 284 do CPC). Intimações necessárias. IPIRANGA DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) PROCESSO Nº 0000034-54.2010.8.18.0096 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: J.P.M.A (menor), representada por G.M. DA C. ADVOGADO(S): Defensoria Pública Requerido: JOSÉ ALVES FERREIRA NETO ADVOGADO(S): MIRIAN DE FATIMA GOMES(OAB/ SÃO PAULO Nº 85551) Isto Posto, JULGO PROCEDENTE O PRESENTE FEITO, acolhendo o pedido da autora, para afinal condenar o réu, a pagar-lhe a título de alimentos, o percentual de 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo, cujo valore deverá ser depositada até o dia 10 de cada mês na conta bancária informada às fls. 58 (Conta Poupança nº 46090-3, agencia 0639, Operação 013, Caixa Econômica Federal, favorecido: Gerlândia Mendes da Costa, CPF 019.492.623-08), analiso o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I do CPC e da Lei de Alimentos (5478/68). Sem custas e sem honorários em razão da justiça gratuita concedida as partes. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas de estilo e arquivem-se os autos. Publiquese, Registre-se, Intimem-se. Ciência do MP. IPIRANGA DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) PROCESSO Nº 0000030-80.2011.8.18.0096 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA DA SILVA BORGES ADVOGADO(S): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449) Réu: BANCO BRASIL S.A ADVOGADO(S): KARINA ALMEIDA BATISTUCI(OAB/ PIAUÍ Nº 7197) O processo encontra-se paralisado por inércia da parte autora. Há informações nos autos do Sr. oficial de Justiça datado de 30.09.2014 de que o autor faleceu. Não houve herdeiros que postulassem habilitação. Assim sendo, na forma dos art. 267,III e XI, analiso o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários em razão da justiça gratuita. P.R.I. Após o trânsito em julgado, proceda-se com as baixas de estilo e arquivem-se os autos. IPIRANGA DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) PROCESSO Nº 0000062-80.2014.8.18.0096 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: LUIS ACELINO DO NASCIMENTO ADVOGADO(S): THIAGO TENÓRIO RUFINO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 6388) Réu: ADVOGADO(S): Advogado da Parte Passiva Intime-se o requerente por meio de seu patrono pra em 10 dias dizer sobre a divergência de nomes de sua genitora e falecida, já que na sua RG consta como sendo sua mãe MARIA ANGELA DA CONCEIÇÃO e na certidão de óbito, CPF e extrato do INSS da falecida, consta como sendo ela MARIA ANA DA CONCEIÇÃO. Após, com ou sem manifestação, conclusos. IPIRANGA DO 57 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) PROCESSO Nº 0000157-47.2013.8.18.0096 CLASSE: Autorização judicial Autor: JUCIANY SOUSA SANTOS, JOICE CRISTINE DE SOUSA, JACKSONY DE SOUSA AVELINO LEAL, JORDELIO DE SOUSA ADVOGADO(S): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO(S): GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA, OAB/PI 5436 Assim sendo, diante da resistência ai pleito dos interessados, analiso o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV e VI, do CPC, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e ausência de condições da ação. Isentos de cutas e honorários, em razão da justiça gratuita. P.R.I. Com o trânsito em julgado e com as baixas de estilo, arquivem-se. IPIRANGA DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015 CLAYTON RODRIGUES DE MOURA SILVA Juiz(a) AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA) PROCESSO Nº 0000304-34.2015.8.18.0054 CLASSE: Insanidade Mental do Acusado Reminte: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Arguido: EVANDER SILVA CARVALHO O Secretario da Vara Única da Comarca de INHUMA, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SERGIO ROBERTO MARINHO FORTES DO RÊGO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado:DR. MAILSON BEZERRA BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 9775). Para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o laudo médico de fls, 12/17. E para constar, Eu, GILMÁRIO BORGES DE OLIVEIRA,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. INHUMA, 4 de setembro de 2015. “PODER JUDICIáRIO PROCESSO Nº 0000523-21.2013.8.18.0053 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: SANDRA CONCEIÇÃO SOUSA LIRA TEIXEIRA, EDISON TEIXEIRA DE SOUSA Réu: CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO JOSÉ NETO, MARIA JOSEFA GOMES Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE FRONTEIRAS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLÁUDIA MARIA PONTES XAVIER (OAB/PIAUÍ Nº 2035) do despacho a seguir transcrito: "Os autores apresentaram pedido de Cumprimento de Sentença (fls. 185/188) com o fito de ver executado o título judicial em questão. Entretanto, é preciso ressaltar que a Lei 11.232/05, que alterou a forma de cumprimento de sentença, em que a execução a ser feita nos autos do processo principal, não é aplicável aos casos de execução contra a Fazenda Pública, devendo, neste caso, ser ajuizado um processo de execução autônomo ao de conhecimento, nos termos dos arts. 730 e 731 do CPC. Desta forma, intime-se a parte autora do presente despacho para que proceda à execução do referido título judicial em autos próprios. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa no Sistema Processual Eletrônico. Cumpra-se.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000421-68.2014.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA CÉLIA BATISTA DE ANDRADE Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TÁLIA QUEIROGA SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9835) de despacho a seguir transcrito: "Em face da Contestação apresentada, intime-se o autor, via DJ/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do seu direito, alegados pelo Requerido.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015. EDITAL DE CITAÇÃO O Dr. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de GUADALUPE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER, a todos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este Juízo na Secretaria Judiciária, uma Ação de Divórcio Direto - Litigiosos, Processo nº 0000523-21.2013.8.18.0053, requerido por SANDRA CONCEIÇÃO SOUSA LIRA TEIXEIRA, contra EDISON TEIXEIRA DE SOUSA, brasileiro, casado, residente e domiciliada em local incerto e não sabido, ficando a mesma citada por este Edital, com o prazo de 30(trinta dias, a contar da publicação, para querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos alegados pelo autor. E para que chegue ao conhecimento da interessada, e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicada no Diário da Justiça, e afixado no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade de Guadalupe, Estado do Piauí, Secretaria da Vara Única, aos três dias do mês de setembro de dois mil e quinze (03/09/2015). Eu, Rosa Carmina Coêlho Lima, Secretária Judiciária, digitei, subscrevi e assino. MARCUS ANTONIO SOUSA E SILVA JUIZ DE DIREITO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000622-60.2014.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MANOEL NASCIMENTO FILHO Réu: BANCO BMG O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARCIA REJANE RAMOS DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 10011) do despacho a seguir transcrito: "Em face da Contestação apresentada, intimese o autor, via DJ/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do seu direito, alegados pelo Requerido.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000037-47.2010.8.18.0051 AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000133-86.2015.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCY CARMEM SOUSA E SILVA TEATRO Réu: BANCO SANTANDER ( BRASIL)/ BANESPA S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9835) de despacho a seguir transcrito: "Em face da Contestação apresentada, intimese o autor, via DJ/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do seu direito, alegados pelo Requerido.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000040-65.2011.8.18.0051 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA Réu: EUCLIDES FREITAS RODRIGUES FILHO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CÍCERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA (OAB/PIAUÍ Nº 7864) de despacho a seguir transcrito: "Diante da certidão de fls. 59, intime-se o autor, via DJ/PI, para requerer o que entender de direito, dando andamento ao feito.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000400-29.2013.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA NECY FERNANDES OLIVEIRA Réu: ESTADO DO PIAUÍ - SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TÁLIA QUEIROGA DE SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9835) de despacho a seguir transcrito: "Em face da Contestação do Estado do Piauí, intime-se a autora, via DJ/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do seu direito, alegados pelo Requerido.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES MARQUES,Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de FRONTEIRAS) PROCESSO Nº 0000384-41.2014.8.18.0051 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOÃO PAULO MATOS DE ANDRADE, CORINTO SABINO MATOS Réu: IINSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de FRONTEIRAS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO MANOEL DE MOURA AYRES, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): TÁLIA QUEIROGA SOUSA (OAB/PIAUÍ Nº 9835) do despacho a seguir transcrito: "Em face da Contestação do INSS, intime-se o autor, via DJ/PI, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste sobre os fatos impeditivos, modificativos e extintivos do seu direito, alegados pelo Requerido.". E para constar, Eu, ROSAMARIA ALVES MARQUES, Escrivão(ã),digitei e conferi o presente aviso. FRONTEIRAS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001426-63.2015.8.18.0028 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO GMAC S.A. Requerido: LEONARDO DE SOUSA MIRANDA O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: EDIGELSON SOUSA MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 9989) do ato ordinatório a seguir transcrito: "Tendo em vista a parte autora ter indicado o fiel depositário apenas com RG e CPF e não haver informado se o mesmo reside nesta comarca, intime-se o autor por seu procurador para que indique pessoa autorizada, residente nesta cidade, para que receba o bem objeto da apreensão, no prazo de 10 (dez) dias". Floriano, 3 de setembro de 2015. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA, Secretário da 2ª Vara. (Subscrevo conforme Provimento CGJ-029/2009). E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001377-90.2013.8.18.0028 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: JOSE LUIZ OLIVEIRA MENDES O Secretario da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz Dr. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr Advogado: JOANA CONCEIÇÃO NERES DOS SANTOS(OAB/PI Nº 11.998-A) do Ato Ordinatório de fls. 42 dos autos a seguir transcrito: Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI) "Tendo em vista a parte autora não ter indicado o fiel depositário residente nesta comarca, intime-se o autor por seu procurador para que indique pessoa autorizada, residente nesta comarca, para que receba o bem objeto da apreensão, no prazo de 10 (dez) dias. FLORIANO, 1 de setembro de 2015. FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Secretario da 2ª Vara. (Subscrevo conforme Provimento CGJ-029/2009). E para constar, Eu, Maria Salomé Ferreira da Silva, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0000010-36.2010.8.18.0028 CLASSE: Liberdade Assistida Requerente: H.H. C. M. , REP.POR SUA MÃE IVONETE CARVALHO DE MESSIAS Réu: O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ASTROBALDO FERREIRA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2193), para o conhecimento do teor da Sentença proferida às fls. 48 dos autos, a seguir DISPOSITIVO transcrito: "[...]. O representado hoje é maior de 21 (vinte e um) anos, não sendo aplicável ao mesmo, nesta condição, qualquer medida 58 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 socioeducativa, diante da norma do art. 121, § 5º, do ECA. Isto posto, considerando que o representado já atingiu a idade de vinte e um anos, con fundamento no art. 121, § 5º, c/c o § único, do art. 2º do ECA, JULGO EXTINTO O PROCESSO e, em consequência, determino o seu arquivamento. Sem custas processuais. P.R.I. Floriano(Pi), 22/07/2015. Marcus Klinger M. de Vasconcelos.". E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 3 de setembro de 2015. exarado às fls. 30v, a seguir transcrito: " R.hoje. Chamo o feito a ordem para determinar que a parte autora, pelo causídico, emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, para fins de indicação de eventuais herdeiros da falecida Teresa Cristina Silva Martins para fins de citação. Expedientes necessários. Em, 03/09/2015. Marcus Klinger M. de Vasconcelos. Juiz de Direito.". E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001722-85.2015.8.18.0028 CLASSE: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Requerente: LINDOMAR PEREIRA DE OLIVEIRA Requerido: SALATIEL DUARTE DE OLIVEIRA, KAMILA MARIA DUARTE DE OLIVEIRA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LEILANE COELHO BARROS (OAB/PIAUÍ Nº 8817), de todo o teor do despacho proferido às fls. 29 dos autos, a seguir transcrito: " R. hoje. Tendo em vista ser imprescindível a juntada de documentos que demonstrem a existência da fixação judicial dos alimentos, notadamente os percentuais e os beneficiários; na forma dos arts. 283 e 284, do CPC, determino a emenda a inicial, devendo o autor, pelo causídico, juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Expedientes necessários. Floriano(Pi), 01 de setembro de 2015. Marcus Klinger M. de Vasconcelos. Juiz de Direito.". E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001759-15.2015.8.18.0028 CLASSE: Execução de Alimentos Exequente: P. L. F. C., VALERIA FREIRE DE SOUSA Executado(a): MAURO SERGIO ALVES CAVALCANTE O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): MARIA ROSINEIDE COELHO (OAB/PIAUÍ Nº 1815), do teor do despacho proferido às fls. 12 dos autos, a seguir transcrito: " R. hoje. Tendo em vista ser imprescindível a juntada de documentos que demonstrem a existência da fixação judicial dos alimentos, na forma dos arts. 283 e 284, do CPC, determino a emenda a inicial, devendo o autor, pelo causídico, juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Expedientes necessários. Floriano(Pi), 02/09/2015. Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos. Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Floriano.". E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001814-63.2015.8.18.0028 CLASSE: Divórcio Consensual Suplicante: MARCELA MARIA PONTES ARRUDA, FELIPE PONTES LAURENTINO Réu: O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FELIPE PONTES LAURENTINO (OAB/PIAUÍ Nº 7755), do teor da decisão proferida às fls. 14 dos autos, a seguir DISPOSITIVO transcrito: "R.hoje. [...]. Por isso, INDEFIRO O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA e, na forma dos art. 257 c/c art. 268, parte final, do Código de Processo Civil, determino a intimação do autor, através do causídico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, comprovando nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição. Expedientes necessários. Floriano(Pi),. Marcus Klinger M. de Vasconcelos. Juiz de Direito.". E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0001265-87.2014.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: PEDRO FEITOSA CAMELO JUNIOR Réu: ROSINETE DE OLIVEIRA SANTANA O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JULIO COELHO LIMA (OAB/ PIAUÍ Nº 11141), do teor do despacho exarado às fls. 55 dos autos, a seguir transcrito: "R.hoje. Intimem-se as partes, pelos advogados, para apresentarem suas razões finais no prazo sucessivo de 10 (dez) dias, primeiro o autor, depois o réu. Em, seguida, ao M.P. para os devidos fins. Em, 03/09/2015. Marcus Klinger M. de Vasconcelos. Juiz de Direito.". E para constar, Eu, RAYANA SOARES MOURA,Auxiliar Judicial,digitei e conferi o presente aviso. FLORIANO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de FLORIANO) PROCESSO Nº 0002274-84.2014.8.18.0028 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MANOEL DA SILVA SANTANA Réu: TERESA CRISTINA SILVA MARTINS O(a) Secretario(a) da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WELTON ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 10199), do teor do despacho AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELISEU MARTINS) PROCESSO Nº 0000394-56.2014.8.18.0093 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: SEBASTIÃO FRANCISCO DA SILVA Réu: BANCO RURAL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELISEU MARTINS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101). Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ?Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da regra posta no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.? Eliseu Martins, 19 de agosto de 2015. José Carlos da Fonseca Lima Amorim ? Juiz de Direito.E para constar, Eu, MARIA SALVADORA NUNES,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELISEU MARTINS, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELISEU MARTINS) PROCESSO Nº 0000365-06.2014.8.18.0093 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MANOEL PINTO DA SILVA Réu: BANCO GE CAPITAL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELISEU MARTINS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101). Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ?Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da regra posta no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.? Eliseu Martins, 19 de agosto de 2015. José Carlos da Fonseca Lima Amorim ? Juiz de Direito.E para constar, Eu, MARIA SALVADORA NUNES,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELISEU MARTINS, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELISEU MARTINS) PROCESSO Nº 0000299-26.2014.8.18.0093 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ DE BRITO ALMEIDA Réu: BANCO SCHAHIN O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELISEU MARTINS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101). Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ?Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da regra posta no art. 267, inciso VI, DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ do Código de Processo Civil.? Eliseu Martins, 19 de agosto de 2015. José Carlos da Fonseca Lima Amorim ? Juiz de Direito.E para constar, Eu, MARIA SALVADORA NUNES,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELISEU MARTINS, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELISEU MARTINS) PROCESSO Nº 0000387-64.2014.8.18.0093 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MÔNICA NEVES DOS SANTOS Réu: BANCO SCHAHIM S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELISEU MARTINS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): JÔNATAS BARRETO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 3101). Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. ?Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos da regra posta no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.? Eliseu Martins, 19 de agosto de 2015. José Carlos da Fonseca Lima Amorim ? Juiz de Direito. E para constar, Eu, MARIA SALVADORA NUNES,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELISEU MARTINS, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ELESBÃO VELOSO) PROCESSO Nº 0000374-71.2012.8.18.0049 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA ALVES DE SOUSA Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de ELESBÃO VELOSO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOÃO DE CASTRO SILVA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 ), para que no prazo legal apresente suas contrarrazões ao recurso interposto pela parte autora. E para constar, Eu, MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SOARES PEREIRA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. ELESBÃO VELOSO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000129-58.2015.8.18.0048 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ELINAR DAS MERCÊS LEITE DE CARVALHO Réu: EMPRESA SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o(a) Sr(a) Advogado(a): JEANY PERANY FEITOSA NUNES (OAB/PIAUÍ Nº 8232) para comparecer à audiência de conciliação no dia 07/10/15 às 13:45 horas, na sala das audiências do fórum local. E para constar, Eu, ANDREIA CORDEIRO MAMEDE, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000278-88.2014.8.18.0048 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: ANDRÉ PEREIRA DA SILVA Réu: MARIA DE JESUS SILVA PEREIRA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALLAN ADYBE PORTELA DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 11299) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento no dia 29/09/15, às 08:00 horas, na sala de audiências do fórum local. E para constar, Eu, ANDREIA CORDEIRO MAMEDE, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de DEMERVAL LOBÃO) PROCESSO Nº 0000111-71.2014.8.18.0048 CLASSE: Inquérito Policial Requerente: DELEGACIA DE DEMERVAL LOBÃO/ PIAUÍ Requerido: JOSE FRANCISCO DOS SANTOS PESSOA, LUCAS FELIPE PESSOA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de DEMERVAL LOBÃO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA , de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, 59 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RAIMUNDO VITOR BARROS DIAS OAB/PI 10.649, ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA OAB/PI 4914 para comparecer a este juízo, no prédio do fórum, na sala das audiências , dia 17/09/2015, às 09h:00min, para audiência de Intrução e Julgamento, E para constar, Eu, EDIVAN DE MOURA SOARES,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. DEMERVAL LOBÃO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CURIMATÁ) PROCESSO Nº 0000013-17.2015.8.18.0092 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: REIDAN KLEBER MAIA DE OLIVEIRA Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE CURIMATÁ - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CURIMATÁ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). ELVIO IBSEN BARRETO DE SOUZA COUTINHO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DIOGO JOSENNIS DO NASCIMENTO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8754); CLEMILSON LOPES OAB/PI 6512-A e VALDECIR RODRIGUES DE ALBUQUERQUE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 288297), para audiência redesignada para o dia 28/09/2015, às 16:00 horas no Fórum local, dos autos acima. E para constar, Eu, LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA,Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CURIMATÁ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000068-89.2004.8.18.0047 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI Réu: OZEAS PESSOA DA CRUZ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): PAULO DE TÁRCIO SANTOS MARTINS (OAB/PIAUÍ Nº 2475/93) da Decisão de Pronúncia de fls. 104/111 dos autos supra transcrito à frente: "....ANTE O EXPOSTO, reconheço a admissibilidade do pedido inicial, para PRONUNCIAR o réu OZEAS PESSOA DA CRUZ como incurso nas sanções do art. 121, caput do CP, para que se submeta a julgamento pelo colendo Tribunal do Júri desta Comarca de Cristino Castro - PI. O acusado poderá recorrer em liberdade, pois já responde ao feito nesta condição, restando inexistente nos autos fato novo que indique a necessidade de prisão cautelar. Intime-se o acusado, pessoalmente, sobre a presente decisão, entregando-lhe a devida cópia. Intime-se o advogado do acusado...". E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000092-10.2010.8.18.0047 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO PEREIRA DE LACERDA Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): FREDISON DE SOUSA COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 2767) da sentença do MM. Juiz de fls. 75/76 transcrito à frente: "...Pelo exposto, homologo o pedido de desistência supramencionados, e declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos dos artigos 267, VIII c/c 267, § 4º, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas, mas em tempo, a concedo os benefícios da justiça gratuíta, na forrma da Lei nº 1.060/50, razão pois, que ficam as suas exigibilidades suspensas..." E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000476-94.2015.8.18.0047 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO VOLKSWAGEM S/A Executado(a): LUCIANO FERREIRA HOLANDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): ALDENIRA GOMES DINIZ (OAB/PIAUÍ Nº 70784) da sentença do MM.Juiz de fls. 24/26 transcrita à frente: "...Pelo exposto, de ofício, DECLARO, prescrita a pretensão da parte demandante, na razão do artigo 70 c/c artigo 77 do Decreto nº 57.633/ 96, a LUG, com o art. 44 da Lei n° 10.931/2004, JULGO extinto o processo, nos termos do art. 269, IV do CPC. Condeno a parte autora em custas, mas não em honorários de sucumbência, eis que não se operou a integração do réu na lide..." . E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000046-45.2015.8.18.0047 CLASSE: Embargos à Execução Autor: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO VALE DE BOA VISTA, BOA ESPERANÇA E BAIXÃO DOS BOIS Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DAVID SMOBRA PEIXOTO (OAB/PIAUÍ Nº 7847-A; OAB/PB Nº 16.477A) para resposta aos embargos no prazo legal. . E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO) PROCESSO Nº 0000932-78.2014.8.18.0047 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ABEDIAS PEREIRA DE LACERDA Réu: BANCO BOMSUCESSO S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). RAFAEL MENDES PALLUDO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CLAUDIO RICELLY DE JESUS SOUSA (OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 37352) pelo exposto, de Ofício, julgo extinta a presente ação, por estar prescrita a pretensão da parte demandante, na razão do artigo 219, § 5º do Código de Processo Civil, com o artigo 206, §3º, IV do Código Civil. Condeno a parte autora em custas, mas, em tempo, a concedo os benefícios da justiça gratuíta, na forma da Lei nº 1.060/ 50, razão pois, que fica a sua exigibilidade suspensa. Deixo de arbitrar honorários de sucumbência ante a ausência de pedido expresso da parte demandada...". E para constar, Eu, MARIA NASCIMENTO EUFRAUZINO MENDES,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CRISTINO CASTRO, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE) PROCESSO Nº 0000703-81.2014.8.18.0027 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ÉLIDA PEREIRA DA SILVA, EMANNUEL DOS SANTOS SOARES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CORRENTE, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA, OAB/PI Nº. 6.843, da audiencia de Instrucao Criminal, designada para o dia 29 de setembro de 2015, as 14 horas, na Sala das Audiuencias do Forum local de Corrente - PI. E para constar, Eu, LÉA MARIA OLIVEIRA DA CUNHA,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CORRENTE, 3 de setembro de 2015. PROCESSO Nº 0000830-19.2014.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ISAN MAIA PUGAS Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ EDITAL DE INTIMÇÃO O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por ISAN MAIA PUGAS, Brasileiro(a) , professora , filho(a) de JIZÉLIA MAIA PUGAS e ITAMAR ALVES PUGAS, residente e domiciliado(a) em RUA ULISSES GUIMARÃES, S/N, CENTRO, CORRENTE - Piauí em face de O MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este edital intimados DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ para tomarem ciente da sentença a seguir transcrita: Vistos, etc... Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pela parte autora em face do Município de Corrente-PI, para condená-lo a pagar à demantante, os salários de novembro, dezembro e a gratificação natalina, todos de 2012, no total de R$ 7.969,83 (sete mil novecentos e sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), mais juros e correção monetária. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2015 (04/09/2015). Eu, ___(Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino. PROCESSO Nº 0000701-14.2014.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Sumário Autor: MARIA ILDA BORGES DAS CHAGAS Réu: MUNICIPIO DE CORRENTE-PI EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA ILDA BORGES DAS CHAGAS, Brasileiro(a) , Casado(a) , filho(a) de MARIA ROSALINA BORGES , residente e domiciliado(a) em RUA DO CAMPO, Nº 45, BAIRRO PRIMAVERA, CORRENTE - Piauí em face de O MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este edital intimados para tomarem ciente da sentença e seguir transcrita: Vistos, etc..Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pela parte autora em face do Município de Corrente-PI, para condená-lo a pagar à demandante, o salário de dezembro e a gratificação natalina, ambos de 20102, no total de R$ 1.306,20 (hum mil trezentos e seis reais e vinte centavos), com juros e correção monetária.. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2015 (04/09/2015). Eu, __(Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino. PROCESSO Nº 0000821-57.2014.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: NELICE LUSTOSA SOUZA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por NELICE LUSTOSA SOUZA, Brasileiro(a) , auxiliar serviços gerais , residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE DESANTA MARTA, ZONA RURAL, CORRENTE - Piauí em face de O MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este edital intimados para tomarem ciente da sentença a seguir transcrita: Vistos, etc.. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pela parte autora em face do Município de Corrente-PI, para condená-lo a pagar à demandante, o salário de dezembro e a gratificação natalina, ambos 2012, no total de R$ 1.306,20 ( hum mil trezentos e seis reais e vinte centavos), mais juros e correção monetária.. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2015 (04/09/2015). Eu, ___(Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino. PROCESSO Nº 0000812-95.2014.8.18.0027 60 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDA GONZAGA GONÇALVES DA SILVA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍEDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por RAIMUNDA GONZAGA GONÇALVES DA SILVA, Brasileiro(a) , auxiliar serviços gerais , residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE DE MORRO REDONDO,, ZONA RURAL, CORRENTE - Piauí em face de O MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este edital intimados para tomar ciente da sentença a seguir transcrita: Vistos, etc.. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pela parte autora em face do Município de Corrente-PI, para condená-lo a pagar à demandante, o salário de dezembro e a gratificação natalina, ambos de 2012, no total de R$ 1.306,20 (hum mil trezentos e seis reais e vinte centavos), mais juros e correção monetária. Corrente, 09 de junho de 2015. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. . E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2015 (04/09/2015). Eu, ___(Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino. PROCESSO Nº 0000820-72.2014.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOVELINA MENDES DA SILVA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ EDITAL DE INTIMAÇÃO O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc … FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por JOVELINA MENDES DA SILVA, Brasileiro(a) , auxiliar serviços gerais , filho(a) de IDALICE MENDES DA SILVA e ISMAEL BARNABÉ DA SILVA, residente e domiciliado(a) em LOCALIDADE DE FAZENDA DO MEIO, ZONA RURAL, CORRENTE - Piauí em face de O MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este edital intimados para tomarem ciente da sentença a seguir transcrita: Vistos, etc.. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pela parte autora em face do Município de Corrente-PI., para condená-lo a pagar à demandante, o salário de dezemmbro e a gratificação natalina, ambos de 2012, no total de R$ 1.394,20 (hum mil trezentos noventa e quatro reais e vinte centavos), mais juros e correção monetária. Corrente-PI, 09 de junho de 2015. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2015 (04/09/2015). Eu, __(Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino. BELA VISTA, 601, CENTRO, CORRENTE - Piauí em face de O MUNICÍPIO DE CORRENTE-PIAUÍ, ficando por este edital intimados a tomarem ciente da sentença a seguir transcrita: Vistos, etc.. Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, decido: a) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, pela parte autora em face do Município de Corrente-PI, para condená-lo a pagar à demandante, o salário de dezembro e a gratificação natalina, ambos 2012, no total de R$ 1.350,20 (hum mil trezentos e cinquenta reais e vinte centavos), mais juros e correção monetária. Corrente-PI, 09 de junho de 2015. Ass) Dr. Carlos Marcello Sales Campos. Juiz de Direito.. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CORRENTE, Estado do Piauí, aos 4 de setembro de 2015 (04/09/2015). Eu, __(Margareth de Lourdes Cavalcanti Rocha) Analista Judicial, digitei, subscrevi e assino. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000123-02.2011.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JULIANA ANDRÉ DO NASCIMENTO Réu: COLÉGIO SANTANA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): NILSO ALVES FEITOZA(OAB/ PIAUÍ Nº 1523);RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA OAB/ PI 7098/2009.?PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e condeno o COLÉGIO SANTANA a pagar a JULIANA ANDRÉ DO NASCIMENTO, CPF 041.199.853-69, o valor de R$ 873,90 (oitocentos e setenta e três reais e noventa centavos), a título de danos materiais (restituição do valor pago pela matrícula e mensalidades referente ao primeiro semestre de 2010); e R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais. O valor indenizatório deverá ser acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, no patamar de 1,0% (um por cento) ao mês, e correção monetária, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ). Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. EDITAL DE INTIMAÇÃO AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000278-63.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: DOMINGOS GERSON SOARES DA SILVA Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919); MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203) MANUELLE LINS CAVALCANTI OAB/PI 10.203?PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação, com fulcro no artigo 267, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.? E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. O Dr. CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CORRENTE, Estado do Piaui, na forma da lei, etc ...FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Des. Amaral, s/n, CORRENTE-PI, a Ação acima referenciada, proposta por MARIA RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA, Brasileiro(a) , auxiliar serviços gerais , residente e domiciliado(a) em RUA AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000266-83.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CLEONICE GALDINO DA SILVA Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). PROCESSO Nº 0000792-07.2014.8.18.0027 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA RAIMUNDA PEREIRA DE SOUZA Réu: O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); ALICE POMPEU VIEIRA OAB/PI 6263.?PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, diante da ilegitimidade passiva da parte requerida, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000180-20.2011.8.18.0045 CLASSE: Alvará Judicial Requerente: MARIA IRENE FERREIRA DE ARAÚJO Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 7649); ?Pelo exposto, de acordo com a Lei nº 8.213/91, Artigo 112, e Lei processual Civil, considerando, ainda, tratar-se de valor ínfimo, DEFIRO o pedido e determino seja expedido o competente ALVARÁ JUDICIAL em favor do(a) requerente MARIA IRENE FERREIRA DE ARAUJO, CPF 361.479.153-04, para que o(a) mesmo(a) possa sacar quantia relativa ao benefício previdenciário de nº 056.990.223-1, junto ao INSS e/ou qualquer outro órgão ou agente financeiro por ele indicado, a que fazia jus a falecida Maria Alves de Araújo, CPF 554.238.923-68. Expeça-se o competente ALVARÁ. Dê-se ciência desta decisão ao representante do Ministério Público. Sem custas. Publique-se. Registra-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000267-68.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: CLEONICE GALDINO DA SILVA Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137) LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES OAB/PI 6263.; ?PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, diante da ilegitimidade passiva da parte requerida, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000259-91.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ PEREIRA Réu: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE LONDRINA - ACIL- (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o 61 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); RODOLFO LUIS ARAÚJO DE MORAES OAB/PI 7.781 ?PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Transladese cópia da presente sentença para os autos 000021657.2014.8.18.0045, pois somente nesta se poderá aferir acerca de eventual responsabilização da empresa credora em face do endereço fornecido ao órgão de registro de inadimplentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000577-74.2014.8.18.0045 CLASSE: Mandado de Segurança Autor: JORGEANE DIAS SOARES Réu: ESTADO DO PIAUI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): CLÁUDIO LUACHE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 953212); ?PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, CONCEDO A SEGURANÇA PLEITEADA, confirmando a liminar outrora concedida, no sentido da disponibilização do certificado de conclusão do ensino médio para fins de matrícula em Curso de Nível Superior. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor das Súmulas 512 do STF e 105 do STJ. Havendo ou não recurso voluntário, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para fins de reexame necessário, por força do parágrafo único do art. 14, §1º da Lei n. 12.016/2009. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000263-31.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ PEREIRA Réu: SPC BRASIL - (SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC) O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); LEANDRO ALVARENGA MIRANDA OAB/SP 261.061e NIVAL MARTINS JUNIOR OAB/SP 256.051 ?PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, diante da ilegitimidade passiva da parte requerida, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Castelo do Piauí - PI, 03 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito? . E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete, digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000545-69.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANGELICA PEREIRA BRAZILINO DA SILVA Réu: SERASA S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA OAB/ 5768. "PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Translade-se cópia da presente sentença para os autos 0000546-54.2014.8.18.0045, pois somente nesta se poderá aferir acerca de eventual responsabilização da empresa credora em face do endereço fornecido ao órgão de registro de inadimplentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito." E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000349-65.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO LUIS VIEIRA PINTO Réu: CREDSYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091); BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI OAB/PE 19.353, WAGNER OLIVEIRA A. MARANHÃO OAB/PE 32.182 e LARISSA C. B. NAPOLEÃO DO RÊGO OAB/PI4580. "PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, confirmo antecipação de tutela e: a) julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO em relação à requerida SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO ? SPC (CAMARA DOS DIRIGENTES LOJISTAS DA CIDADE DE SAO PAULO, nos termos do artigo 267, VI, do CPC; b) julgo IMPROCEDENTE o pedido em relação à requerida CREDISYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA com fundamento no art. 269, I, do CPC. Sem condenação em custas processuais e em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO.Juiz de Direito." E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000415-45.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO Réu: BANCO FICSA S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649); ADRIANO MUNIZ REBELLO OAB/PI 6822-A ?Pelo exposto, com fundamento nos artigos 186 e 927 do CC, nos artigos 6º, VI, e 14 do CDC, c/c o art. 269, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente os descontos questionados (Contrato 40053934-09), condeno o BANCO FICSA S/A a pagar a ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO, CPF 932.987.143-72, o valor correspondente à restituição em dobro do valor dos descontos indevidos no seu benefício previdenciário decorrentes do Contrato 40053934-09, a ser apurado em fase de liquidação, observada a prescrição do valor referente às parcelas vencidas há mais de três anos da data da propositura da presente demanda, nos termos do artigo 206, parágrafo terceiro, inciso V, do Código Civil. Improcede o pleito de indenização por danos morais, nos termos da fundamentação. O valor indenizatório deve ser corrigido monetariamente, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Em relação ao pedido de antecipação de tutela requerida na inicial, há nos autos prova inequívoca dos descontos efetivados em virtude do Contrato ora impugnado. Outrossim, a verossimilhança das alegações da parte autora resta DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ demonstrada, nos termos do que foi anteriormente expedido. O periculum in mora, por sua vez, satisfaz-se diante do gravame que vem sendo infligido à parte autora e que, sem dúvida, só se agravará tanto mais o tempo passe, permanecendo as coisas como estão. Ademais, não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipatório, não incidindo, portanto, a vedação constante no §2º do art. 273 do CPC. Isto posto, presentes os requisitos legais, defiro a antecipação de tutela requerida na inicial. Oficie-se ao INSS para que proceda à suspensão dos descontos efetuados sobre o benefício previdenciário acima referido da parte autora (NB 141.632.483-3), com relação ao empréstimo consignado referente ao contrato em questão nos presentes autos (Contrato 40053934-09). Expeça-se mandado para determinar à instituição financeira que exclua definitivamente os descontos questionados nestes autos (Contrato 40053934-09) do benefício previdenciário da parte autora, sob pena de multa arbitrada em R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada desconto realizado (art. 461, § 4º, do CPC). Condeno, ainda, a promovida ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000341-88.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO DA SILVA ALVES Réu: CLARO S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11091); DÉBORA LINS CATTONI OAB/RN 5169 ANA CAROLINA DE OLIVEIRA MORAES LARA OAB/PI 12.389.?PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente a inclusão do nome da parte autora no Cadastro de Inadimplentes ora questionada (referente na fl. 24), condeno a parte requerida CLARO S.A. a pagar a ANTONIO DA SILVA ALVES, CPF 017.657.77348, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais. O valor indenizatório deverá ser acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, no patamar de 1,0% (um por cento) ao mês, e correção monetária, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ). No termos da fundamentação supra, concedo a liminar para determinar à parte requerida que exclua o nome da parte autora, ou se abstenha de incluir no CADIM, SPC, SERASA, BACEN ou quaisquer outros órgãos assemelhados, em função exclusivamente do motivo objeto da presente lide (fl. 24), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se ao SPC/ SERASA para efetivar a imediata exclusão do nome da parte autora do registro referido no documento de fl. 24 (devendo cópia do referido documento acompanhar o Ofício) até o trânsito em julgado deste processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir da intimação desta decisão, caso não seja cumprida a ordem. Sem condenação em custas processuais e em honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55, da Lei nº. 9099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000121-27.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSÉ PEREIRA Réu: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); NARA LUANE MODESTO GUIMARÃES LISBOA OAB/PI 6330. ?PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o 62 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 pedido inicial e, declarando inexistente relação jurídica contratual entre as partes que fundamente a inclusão do nome da parte autora no Cadastro de Inadimplentes ora questionada (Contrato 003010072456358k), condeno a parte requerida LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA. a pagar a JOSE PEREIRA, CPF 029.431.483-00, o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a título de indenização por danos morais. O valor indenizatório deverá ser acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso, no patamar de 1,0% (um por cento) ao mês, e correção monetária, a partir desta data (Súmula 362 ? STJ). No termos da fundamentação supra, concedo a liminar para determinar à parte requerida que exclua o nome da parte autora, ou se abstenha de incluir no CADIM, SPC, SERASA, BACEN ou quaisquer outros órgãos assemelhados, em função exclusivamente do motivo objeto da presente lide (Contrato 003010072456358k), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Oficie-se ao SPC/SERASA para efetivar a imediata exclusão do nome da parte autora do registro referente ao Contrato 003010072456358k (devendo cópia do referido documento acompanhar o Ofício) até o trânsito em julgado deste processo, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a partir da intimação desta decisão, caso não seja cumprida a ordem. Condeno a parte requerida, ainda, ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000279-48.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919); JOAO ALVES BARBOSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10201). PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE REQUERENTE, e, em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de DireitoE para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000418-97.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO Réu: BANCO BCV - BANCO DE CRÉDITO E VAREJO O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): RONNEY IRLAN LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 7649); ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE 23.255. ?PELO EXPOSTO, com fulcro no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil de 2002, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA PARTE REQUERENTE, e, em conseqüência, extingo o presente processo com julgamento do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO Juiz de Direito.?. E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000276-93.2015.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: PAULO MATEUS VITORINO DA SILVA Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919); MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203) ?PELO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação, com fulcro no artigo 267, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI,04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito? E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CASTELO DO PIAUÍ) PROCESSO Nº 0000106-58.2014.8.18.0045 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCA VIEIRA DE AMORIM Réu: SERASA S/A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CASTELO DO PIAUÍ, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEONARDO BRASILEIRO, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137); FELIPE MATOS ANCHIETA DE MOURA OAB Nº 5768 ?PELO EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo IMPROCEDENTE o pedido, nos termos da fundamentação, extinguindo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Esta condenação fica suspensa, visto que é beneficiária da AJG. Transladese cópia da presente sentença para os autos 000115571.2013.8.18.0045, pois somente nesta se poderá aferir acerca de eventual responsabilização da empresa credora em face do endereço fornecido ao órgão de registro de inadimplentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Castelo do Piauí - PI, 04 de setembro de 2015. LEONARDO BRASILEIRO. Juiz de Direito.? E para constar, Eu, ANTONINA SOARES DA SILVA,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CASTELO DO PIAUÍ, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CAPITÃO DE CAMPOS) PROCESSO Nº 0000454-44.2014.8.18.0088 CLASSE: Inquérito Policial Autor: Indiciado: ERINALDO LIMA DA SILVA O Analista Judicial da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). SÍLVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): EUGENIO LEITEMONTEIROALVES (OAB/PIAUÍ Nº 165786), para comparecer na sede deste juízo, afim de participar da Audiência de Proposta de Transação Penal, designada para o dia 17/092015, às 09hr30min. E para constar, Eu, RAIMUNDO NONATO DE ANDRADE GOMES, Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAPITÃO DE CAMPOS, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI) PROCESSO Nº 0000651-05.2012.8.18.0044 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: MIMISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: ERIONALDO TORRES DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): WASHINGTON LUIS DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ RODRIGUES RIBEIRO (OAB/PIAUÍ Nº 276), para comparecer no Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Praça Santana, 227, Centro, Canto do Buriti/PI, para realização da audiência de instrução e julagamento, designada nos autos acima para o dia 29 de setembro de 2015, às 10:00horas. E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos Santos,Secretário(a),digitei e conferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CANTO DO BURITI) PROCESSO Nº 0000147-14.2003.8.18.0044 CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO Réu: ELCIO MARREIROS DA SILVA O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DR. FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA (OAB/PI Nº 1672) E DR. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO (OAB/PI Nº 276/00-B), para comparecerem no Fórum Des. Milton Nunes Chaves, situado na Praça Santana, 227, Centro, Canto do Buriti/ PI, para realização da audiência de instrução e julgamento, designada nos autos acima para o dia 30 de setembro de 2015, às 12:00. E para constar, Eu, Neidivan Amorim dos Santos, Secretário (a),digitei e conferi o presente aviso. CANTO DO BURITI, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001131-32.2015.8.18.0026 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ Réu: FÁBIO ALVES DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): RAIMUNDO ARNALDO SOARES SOUSA (OAB/PI nº 2440/93), do despacho de fls. 75, bem assim para comparecer à audiencia de instrução e julgamento designada para o dia 29 de setembro de 2015, às10h30min, no local de costume do Fórum de Campo Maior. E para constar, Eu, JOSÉ RIBEIRO DE CARVALHO,Analista Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001046-51.2012.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A (EMPRESA DO GRUPO BRADESCO S/A) Requerido: JOSIEL DOS REIS REINALDO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/ PIAUÍ Nº 3454/01); JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793). Ante o exposto, HOMOLOGO o ACORDO na forma da petição de folhas 28/30 para que produza todos os efeitos daí decorrentes e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art.269,III, do CPC.Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000887-40.2014.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO FRANCISCO FEITOSA GOMES Réu: OLÍVIO J. FONSECA & CIA. LTDA., BANCO BRADESCO S.A O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): FRANCISCA DAIANA MORAIS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10407); ÁLVARO FRANCISCO CAVALCANTE MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 295).Pelo exposto, ao tempo que julgo improcedente a reconvenção, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para declarar inexistente a dívida constante no cheque n.° 38/38, no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), supostamente emitido por ANTÔNIO FRANCISCO FEITOSA GOMES em favor da empresa OLÍVIO J FONSECA E CIA LTDA, pelas razões supre 63 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 referidas. Julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais, nos termos do artigo 269, I, do CPC e com fundamento no enunciado da súmula n.º 385 do Superior Tribunal de Justiça Levando em conta que a empresa OLÍVIO J FONSECA E CIA LTDA já promoveu a retirada da inscrição do nome do autor do cadastro de inadimplentes, deixo de apreciar o pedido de antecipação de tutela, pois houve a perda superveniente deste objeto(fls.140).Como houve sucumbência reciproca, cada parte arcará com os honorários de seus respetivos advogados e com metade das custas processuais.Defiro a Gratuidade da Justiça ao autor.P.R.I.E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001402-46.2012.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ANTONIO XIMENES DE OLIVEIRA Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000780-30.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA ONEIDE COELHO DA SILVA Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001225-77.2015.8.18.0026 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Réu: MARIA ONEIDE COELHO DA SILVA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias.. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000331-72.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ROSA LÍBIA MACEDO DE CARVALHO Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000074-47.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE JESUS PEREIRA DA ROCHA Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000070-10.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DO ROSÁRIO DE BRITO PAZ Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001221-40.2015.8.18.0026 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Réu: MARIA DO ROSÁRIO DE BRITO PAZ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000784-67.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: AMANDA MARTINS PORTELA Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001854-22.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: LUCINETE MARIA MARTINS FONTES AZEVEDO Réu: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR, ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001265-59.2015.8.18.0026 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Réu: LUCINETE MARIA MARTINS FONTES AZEVEDO O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001206-71.2015.8.18.0026 CLASSE: Embargos à Execução Autor: MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR=PI Réu: DENILDE BRITO DE SOUSA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001285-55.2012.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IZABEL DE MACEDO SILVA Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001280-33.2012.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: IDALINA MARIA LIMA Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): DIMAS EMILIO BATISTA DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 6899) para se manifestar sobre os cálculos apresentados, no prazo de 15 dias. E para constar, Eu, SÓRIA CRISTINA SOARES COELHO, Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000640-30.2012.8.18.0026 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS MELO, EDEVALDO DOS SANTOS ARAÚJO, ANTONIO FERNANDES SOARES, FRANCISCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA BARBOSA, ANTÔNIO LUIZ DA COSTA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE C. PEREIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA, VALDECI GOMES DO VALE, VALDECIR DE MENEZES MATOS, JOSÉ RODRIGUES DO NASCIMENTO, EDIVAN RODRIGUES DA SILVA, EDIMUNDO DIONÍSIO FERNANDES, FRANCISCO GOMES DOS SANTOS, VALDECI PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSIEL DE ARAÚJO MODESTO, GERARDO PEREIRA DO NASCIMENTO, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DA LOCALIDADE TANGARÁ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 196289); null. Declaro, em consequencia, extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, condenando a parte que desistiu, ao pagamento das custas processuais. Recolham-se as custas de lei e, após, procedam-se o desetranhamento dos documentos que instruíram a inicial. E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR, Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001818-77.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: ESPÓLIO DE MARIA DEUSIMAR SILVA, REPRES. POR SEU FILHO, JOÃO CRUZ FIRMINO DA SILVA Réu: MAPFRE SEGUROS, ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): GILBERTO LEITE DE AZEVEDO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 8496). Ao lume do exposto, com fundamento no art. 267, incs. I e III, do CPC, julgo extinto o processo. E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. 64 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001079-46.2009.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Requerido: FRANCISCO RADEMARQUES DA SILVA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/ PIAUÍ Nº 1841/1988); MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142).Ante exposto, julgo procedente o pedido, declarando exclusivos do bem, que deve ser devidamente restituído em em 24 horas, ou caso não restitua, condeno o réu, em substituição, ao pagamernto do valor descriminado na inicial, acrescido de juros e correção monetária, nos termos do art. 901 e 904 do CPC, observando-se o que prescreve o art. 3º, parágrafo 5º, do referido Decreto-Lei. Condeno a parte ré ainda ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 724,00.E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR, Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000961-31.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES DE LEMOS Réu: ESTADO DO PIAUI O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 4526).Com fundamento no art. 269, I, do CPC, julgo improcedente a presente ação, por não vislumbrar a ilegalidade da jornada de trabalho em revezamento de 24 horas por 72 horas de descanso para o ocupante do cargo de agente operacional de serviços, especialidade Auxiliar de Serviços de Vigilância.Por falta de previsão legal, deixo de condenar o requerente, em honorários advocatícios. Defiro os benefícios de justiça gratuita. E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0000057-45.2012.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: MARIA DE FATIMA DA SILVA ARAUJO MACEDO Réu: BANCO DO BRASIL S.A. O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): WEVERTON MACEDO ROCHA(OAB/ PIAUÍ Nº 9413); ROMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261). Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente AÇÃO REVISIONAL, ajuizada por MARIA DE FÁTIMA DA SILVA ARAÚJO MACEDO contra o BANCO DO BRASIL, fulcro no artigo 269, I, do CPC Custas processuais e honorários advocatícios pela parte autora que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), com base no art. 20, § 4º, e art. 21, parágrafo .Intime-se. Expedientes necessários.E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001326-22.2012.8.18.0026 CLASSE: Busca e Apreensão Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: VENÍCIO DA SILVA SOUSA O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A); CARLOS EDUARDO ALVES SANTOS(OAB/ PIAUÍ Nº 8414). Ante o exposto, com fundamento no art. 3º do Decreto de Lei nº 911/69, consoante redação da Lei nº 10.931/2004, julgo procedente a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar a torno definitiva. Levante-se o depósito judicial, se ainda for o caso, observando-se o que prescreve o art. 3º, parágrafo 5º, do referido Decreto de Lei. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro Reais).E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de CAMPO MAIOR) PROCESSO Nº 0001716-55.2013.8.18.0026 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: HORTÊNCIO MORAIS INÁCIO Réu: O ESTADO DO PIAUÍ O(a) Secretario(a) da 2ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). JULIO CESAR MENEZES GARCEZ, de acordo com o Provimento 07/ 2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): CARLOS MATEUS CORTEZ MACEDO (OAB/PIAUÍ Nº 4526).Sendo assim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido acostado na inicial, com fundamento no art. 269, I, do CPC. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, por vislumbrar que, na hipótese, basta a declaração de insuficiência financeira para escorar essa pretensão. Publique-se, Registre-se e intime-se. E para constar, Eu, FRANCISCO LOPES DA PAZ JUNIOR,Oficial de Gabinete,digitei e conferi o presente aviso. CAMPO MAIOR, 4 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000495-57.2011.8.18.0042 CLASSE: Divórcio Litigioso Autor: MARIA LUIZA NUNEZ NOVO RAMINELLI Réu: ROBERT RAMINELLI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Sr(a) Advogado(a): LUCIANO SPILLARI FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 9022) para o preparo da Carta Precatória, afim de que seja distribuída e cumprida na Comarca de Cristino Castro-PI. E para constar, Eu, MARIA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000299-48.2015.8.18.0042 CLASSE: Reclamação Autor: IRECÊ DE SOUSA SANTOS Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): MARCELO CAMPELO DE ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 9811); da audiência preliminar designada pra o dia 15 de setembro de 2015 às 08:30 horas. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000350-30.2013.8.18.0042 CLASSE: Reclamação Autor: ANTONIO LUIS DOS SANTOS Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PI O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): SYNARA LEMOS DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 5057);e WILLIAN GUIMARÃES SNTOS DE CARVALHO (OAB Nº 2644), da audiência preliminar designada para o dia 15 de setembro de 2015 às 10:00 horas. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000399-37.2014.8.18.0042 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JOSÉ FARIAS DE SOUSA FILHO Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogados ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO OAB Nº 8343JOSE WILON MOREIRA DA SILVA ROCHA OAB º 10229, da audiência preliminar designada para o dia 15 de setembro de 2015 às 09:30 horas. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000399-37.2014.8.18.0042 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: JOSÉ FARIAS DE SOUSA FILHO Réu: MUNICÍPIO DE CURRAIS - PIAUÍ O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado( ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO OAB Nº 8343, do despacho de teor seguinte: "Intime-se o autor, para apresentar réplica, em 10 (dez) dias."E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000332-14.2010.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: EPÍMACO FERREIRA DE CASTRO Réu: MANOEL DE JESUS LEAL DE FREITAS O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): JOSE COELHO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 2143); RAIMUNDO NONATO BORGES BARJUD OAB Nº 3891B, da audiência preliminar designada para o dia 16 de setembro de 2015 às 10:00 horas. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000097-71.2015.8.18.0042 CLASSE: Embargos à Execução Autor: SALVADOR BARBOSA DE CARVALHO Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/ PIAUÍ Nº 7847-A) da audiência preliminar designada para o dia 16 de setembro de 2015 às 09:30 horas. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000033-61.2015.8.18.0042 CLASSE: Procedimento Ordinário Autor: JOSE ALDENOR ALVES DA COSTA Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ACACIO THENORIO SOARES IRENE OAB Nº 8739, da audiência designada para o dia 16 de setembro de 2015 às 09:00 horas.. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO,Técnico Judicial, digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0001075-19.2013.8.18.0042 CLASSE: Monitória Autor: MM MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA Réu: ELIZÂNGELA DA MOTA LOPES O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343); ALISSON HENRIQUE DO NASCIMENTO MOTA (OAB/PIAUÍ Nº 8402), da audiência 16 de setembro de 2015 às 11:30 horas. E para constar, Eu, LEONDINA FERREIRA PIAUILINO, Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BOM JESUS) PROCESSO Nº 0000244-10.2009.8.18.0042 CLASSE: Adoção Adotante: FATIMA MARISA DA SILVA, SERGIO VITORIO COGO Réu: O(a) Secretario(a) da Vara Única da Comarca de BOM JESUS, de ordem do MM. Juiz(a) Dr(a). MÁRIO SOARES DE ALENCAR, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral da Justiça, INTIMA o Srs(a) Advogado(as): ROSANGELA B. STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B) para o preparo da Carta Precatória, afim de que seja distribuída e cumprida na Comarca de Santa Rosa-RS. E para constar, Eu, 65 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 MARIA APARECIDA MESSIAS DE OLIVEIRA,Técnico Judicial,digitei e conferi o presente aviso. BOM JESUS, 3 de setembro de 2015. 2ª PUBLICAÇÃO EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA COM INTERVALO DE 10 DIAS Processo nº 0000152-31.2013.8.18.0094 O Bel. RENATO LEVI DANTAS JALES, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Francinópolis, Estado do Piauí, na forma da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital, com intervalo de 10 (dez) dias virem, ou dele notícia tiverem, que por este Juízo e secretaria da vara Única, tramitam os autos do processo nº 0000152-31.2013.8.18.0094, relativo a Ação de PEDIDO DE CURATELA ESPECIAL, ajuizada por Almerinda Rodrigues de Sousa e tem como interditando SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA, tendo o presente a finalidade de publicar a presente sentença na imprensa local e oficial, por três vezes, com o intervalo de 10(dez) dias, o edital em nome do interditando Sebastião José de Sousa e a Senhora, Almerinda Rodrigues de Sousa como curadora Especial, a qual tem o teor final seguinte:” Ante o exposto, nos termos do art. 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial para DECRETAR a INTERDIÇÃO ESPECIAL DE SEBASTIÃO JOSÉ DE SOUSA. NOMEIO Almerinda Rodrigues de Sousa, ante já compromissada, como CURADORA ESPECIAL. RATIFICO a decisão interlocutória antes deferida. Lavrese TERMO DE CURATELA ESPECIAL e PUBLIQUESE A SENTENÇA pelo órgão oficial por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias,constando do edital o nome da parte interditada e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela. Inscreva-se no Registro de Pessoas Naturais. Concedo os benefícios da justiça gratuíta. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos com baixa na distribuição. Registre-se. Intime-se. Francinópolis, 05 de março de 2015. As) Renato Levi Dantas Jales- Juiz de Direito. E, para que chegue ao conhecimento do mesmo mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Francinópolis, Estado do Piauí, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e quinze. (25.03.2015). Eu,(Maria do Perpétuo Socorro soares Bezerra Loiola), Secretária de Vara digitei e subscrevi. Bel. Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito. EXPEDIENTE CARTORÁRIO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DA VARA DO REGISTRO PÚBLICO Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução Nº 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, Expediente do dia 10.09.2015 DESPACHOS E SENTENÇAS: Republicação 1- Retificação de Registro de Imóvel Proc: (002342124.2014-.8.18.0140) Requerente:MED IMAGEM S/C e outros. Adv.: Dr. Paulo Gustavo Coelho Sepúlveda – OAB/PI 3.923/03 Requerido: 1º Cartório de Ofício de Notas – 2ª Circunscrição do Registro de Imóvel de Teresina Adv: Dr. Antonio Luiz Rodrigues Felinto de Melo – OAB/ PI 1067 Despacho: “ Defiro o pedido de fls. 166, determinando a intimação da tabeliã do cartório do 1º Oficio de Notas e Registro de Imóveis para os fins pretendido na mencionada petição Teresina, 24/08/2015. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura – Juíza da Vara dos Registros Públicos. Expediente do dia 09.09.2015 DESPACHOS E SENTENÇAS: 1- Retificação de Registro Civil Proc: (001331129.2015.8.18.0140)) Requerente: Gabriel Pereira de Assunção Adv: Dr.Antonio Henrique das Chagas – OAB/PI 10135 Despacho: “Em virtude da inexistência de procuração “ad judicia” acostada aos autos, e sendo esta indispensável para postular em juízo, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação judicial, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito. Cumpra-se. Teresina, 03 de setembro de 2015. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura – Juíza da Vara dos Registros Públicos.. 2- Procedimento Ordinário Proc: (0024122-82.2014.8.18.0140) Requerente:Sônia Vilarinho Costa Tavares. Adv.: Dra. Rosa Meduar Ommati Chaib de Moura Santos – OAB/PI 8.437 Despacho: “Em virtude da inexistência de procuração “ad judicia” acostada aos autos, e sendo esta indispensável para postular em juízo, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, regularizar sua representação judicial, sob pena de extinção do feito sem exame de mérito. Cumpra-se. Teresina, 03 de setembro de 2015. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura – Juíza da Vara dos Registros Públicos. 3- Procedimento Ordinário Proc: (000717431.2015.8.18.0140) Requerente: Francisca das Chagas Silva e outros. Adv: Dr. Mauro Sérgio Vasconcelos Machado – OAB/ PI 3023 Despacho: “Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão do Registro do imóvel em questão, bem como o termo de quitação do contrato de promessa de compra e venda. Cumpra-se.01 de setembro de 2015. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura”. Juíza da Vara dos Registros Públicos. 4- Procedimento Ordinário Proc: (000877220.201158.18.0140) Requerente:João Honorato de Sousa Neto e outra.. Adv: Dr. Antonio Tito Pinheiro Castelo Branco – OAB/PI 178-B Requerido: Cartório do 2º Ofício de Notas do Registro de Imóveis – Naila Bucar Adv: Dr.Cleanto Jales de Carvalho Neto – OAB/PI 7.075A Despacho: “ Diga o requerente sobre a peça contestatória de fls. 28/38. Teresina, 01/09/2015. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura”. Juíza da Vara dos Registros Públicos. 5- Alvará Judicial Proc: (0031484-38.2014.8.18.0140) Requerente:Francisco Alberto da Costa Dias e outro. Adv: Dr. Bartolomeu Brandão Cardoso – OAB/PI 2087 Requerido: 2º Tabelionato de Notas e Registro de Imóveis. Adv: Dr.Cleanto Jales de Carvalho Neto – OAB/PI 7.075A Despacho: “ Recebo a Apelação em seu duplo efeito legal. Intime-se a parte requerida para, querendo, apresentar, no prazo legal, resposta ao presente recurso. Cumpra-se. Teresina, 12 de agosto de 2015. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura”. Juíza da Vara dos Registros Públicos. 6- Retificação de Registro Civil Proc: (001449957.2015.8.18.0140) Requerente:Robspyerre Bezerra Pereira. Adv:Dr. Hugo Xavier de Oliveira – OAB/PI 4791 Sentença:Visto etc “ Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido ora formulado e, por consequência, determino ao 1º Cartório do Registro Civil desta Comarca, que proceda a retificação do Registro de Nascimento de ROBSPYERRE BEZERRA PEREIRA (lavrado às fls. 571, Livro A-137, nº de ordem 108.984), devendo o mesmo passar-se a se chamar PIERRE BEZERRA PEREIRA, a fim de que produza os seus devidos e jurídicos efeitos. Outrossim, determino que a presente alteração seja dada a devida e necessária publicação em jornal de grande circulação deste Estado, tudo conforme o art. 57, da Lei nº 6.015/73. P.R.I. Custas na forma da lei. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. Teresina, 02 de setembro de 2015. Dra. Celina Maria Freitas de Sousa Moura”. Juíza da Vara dos Registros Públicos. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DR. TEOFILO RODRIGUES FERREIRA SECRETARIA DA 3ª VARA CÍVEL Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, § 1º do código de processo civil, nos termos da resolução nº 04 de 04. 06. 92, do Egrégio Tribunal UI Pleno, publicado no Diário da justiça nº 2.407, de 17.02.92 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ EXPEDIENTE DE 9 DE SETEMBRO DE 2015 01- AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES C/C PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO: Nº 0025713-50.2012.8.18.0140 REQUERENTE: T F LIMA DROGARIA Advogado(a): DANILO CASTELO BRANCO SOARES, OAB/PI 6612 REQUERIDO: IMOBILIÁRIA ROSANGELA CASTRO LTDA DESPACHO: Diante do que consta na certidão de fls. 29, revogo o despacho de fls. 30,e determino a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da taxa de preparo e baixa. 02-AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO: Nº 0017185-90.2013.8.18.0140 REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A Advogado(a): ANTONIO BRAZ DA SILVA, OAB/PI 7036A REQUERIDO: CLEDINALVA OLIVEIRA DE MELO COSTA Advogado(a): JANAINA VASCONCELOS RIBEIRO, OAB/PI 7375 ATO ORDINATÓRIO : À parte autora para apresentar réplica,no prazo legal de 10(dez)dias. 03-AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE , CUMULADA COM PERDAS E DANOS PROCESSO: Nº 0017216-81.2011.8.18.0140 REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S/A Advogado(a): FELIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE, OAB/PI 7033-A REQUERIDO: GILLIANE PARENTES RIEDEL Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI 3083 DESPACHO: “Vistos, etc. Determino que a parte autora seja intimada para providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa.” 04-AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO: Nº 0002220-10.2013.8.18.0140 REQUERENTE: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(a): MICHELA DO VALE BRITO, OAB/3.148 REQUERIDO: CARLOS AUGUSTO BARROS ARAÚJO Advogado(a): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JUNIOR, OAB/PI 3790 ; TÁRCIA ESCARLETE COSTA BRASIL, OAB/PI 7552 ATO ORDINATÓRIO : À parte autora para apresentar réplica,no prazo legal de 10(dez)dias. 05- AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO PROCESSO: Nº 0019219-38.2013.8.18.0140 REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(a): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO, OAB/PI 9524 REQUERIDO: NIDOVALDO CHAVES PEDREIRA Advogado(a): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO, OAB/PI 3083 DESPACHO: “Vistos em correição,etc. Intimar a parte autora para providenciar o pagamento da taxa de preparo e baixa , sob pena de extinção do processo.” 66 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 fls.54,necessário se faz que o autor comprove que efetivou buscas de endereço do réu. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias,comprovar que providenciou diligencias com o escopo de encontrar o endereço do réu em sites de busca, em listas telefônicas , via internet e em cadastros de inadimplentes , trazendo aos autos os respectivos extratos de busca. Após , não havendo êxito nas diligências empreendidas , analisarei o referido pedido.” 08- AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA PROCESSO: 0003211-83.2013.8.18.0140 REQUERENTE: CARLOS ALBERTO FONTENELLE FERREIRA E OUTROS Advogado(a): MARCIO MARCONDES NASCIMENTO, OAB/SC 7701 REQUERIDO: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS S/A Advogado(a): NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, OAB/ SP 61.713; ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, OAB/SP 27.215; FRANCISCA LEONEIDE LIMA SOUZA, OAB/ CE 23875 ATO ORDINATÓRIO: À parte autora para réplica, no prazo legal de 10(dez) dias. 09- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE PROCESSO: 0013909-85.2012.8.18.0140 REQUERENTE: CERÂMICA SURUBIM LTDA Advogado(a): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ , OAB/ PI 2.523; LÍVIA ARCÂNGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA, OAB/PI 5166 REQUERIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUI S.A -CEPISA Advogado(a): DÉCIO FREIRE , OAB/PI 7369-A DESPACHO: “ Vistos em correição etc. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, no prazo legal. Int.” 10-IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA CAUSA PROCESSO: 0013909-85.2012.8.18.0140 IMPUGNANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A-CEPISA Advogado(a): DÉCIO FREIRE , OAB/PI 7369-A IMPUGNADO: CERÂMICA SURUBIM LTDA Advogado(a): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ , OAB/ PI 2.523; LÍVIA ARCÂNGELA NASCIMENTO MORAIS NOGUEIRA, OAB/PI 5166 DESPACHO: “Vistos em correição. Sobre a impugnação ao valor da causa diga a impugnada/autora no prazo legal. Int.” 11-AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS PROCESSO: 0009186-86.2013.8.18.0140 REQUERENTE: HUMBERTO OLIVEIRA MORAIS Advogado(a): MAURICIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142; JOSÉ RIBAMAR ODORICO DE OLIVEIRA, OAB/ PI 4933 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A DESPACHO: “Vistos em correição, etc. Intime-se a parte autora para providenciar a taxa de preparo e baixa.” EXPEDIENTE DE 08 DE SETEMBRO DE 2015 06- AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROCESSO:0017010-62.2014.8.18.0140 REQUERENTE: NEWTON BEZERRA DA SILVA FILHO Advogado(a): PAULO HENRIQUE COSTA DE AQUINO, OAB/PI 8.301 REQUERIDO: BANCO AYMORÉ CRÉDITO , FINACIAMENTO E INVESTIMENTO S.A( BANCO SANTANDER) DECISÃO: Vistos etc. Do exposto, indefiro o pedido de Justiça Gratuita e atribuo o valor da Causa da presente demanda em R$ 10.747,21(dez mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte e um centavos) , com fulcro no art. 295,V do CPC, e determino a intimação do autor para pagar complementar as custas iniciais no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito( art.284 do CPC).”Int. 07- AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO: 0021423-26.2011.8.18.0140 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A Advogado(a): CLÁUDIO KAZUIOSHI KAWASAKI, OAB/ SP 122.626 REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO C SOUZA DECISÃO: “ Vistos etc. Antes de determinar nos sistemas requeridos, conforme petição de 01 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS PROCESSO Nº 0018243-31.2013.8.18.0140 REQUERENTE: HUDSON SOUSA BASTOS Advogado (a): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO, OAB/PI 3538; REQUERIDO: SUBMARINO FINANCE PROMOTORA DE CRÉDITO LTDA Advogado: VINÍCIUS IDESES, OAB/RJ 98.749; REQUERIDO: CETELEM BRASIL S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: CARLOS ANTÔNIO HARTEN FILHO, OAB/ PE 19.357; REQUERIDO: MASTERCARD BRASIL SOLUÇÕES DE PAGAMENTO LTDA Advogado: CELSO BARROS COELHO NETO, OAB/PI 2688; GERALDO TELES DE SÁ NETO, OAB/PI 7758; DESPACHO: “Designo audiência preliminar para o dia 03/11/2015, às 10:00hs.” 02 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO Nº 0023656-88.2014.8.18.0140 REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO Advogado (a): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA, OAB/PI 3387 REQUERIDO: SISTEMA TIMON DE RADIODIFUSÃO LTDA – TV MEIO NORTE Advogado: FRANCELINO FRANCO NETO, OAB/PI 8764 REQUERIDO: FALE FÁCIL COMUNICAÇÕES IP LTDA Advogado: MARILENE ROCHA VIANA, OAB/PI 5627 DESPACHO: “Designo audiência preliminar para o dia 03/11/2015, às 11:00hs.” 03 – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C PEDIDO DE DEPÓSITO DE PARCELAS PROCESSO Nº 0022620-84.2009.8.18.0140 REQUERENTE: JOSÉ SILVA FIGUEIREDO Advogado (a): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO, OAB/PI 8084 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148 DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 146, em consequência, designo audiência de conciliação para o dia 06/11/2015, às 10:00 horas.” 04 – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO LIMINAR E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO PROCESSO: Nº 0010490-57.2012.8.18.0140 REQUERENTE: GERARDO PIRES DE SOUSA Advogado (a): FERNANDO LUIZ MACHADO DE ARAÚJO JÚNIOR, OAB/PI 4967 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES, OAB/PI 7006-A REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS, OAB/ PI 9814; MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO, OAB/PI 9813; DESPACHO: “Em razão deste Juiz responder, cumulativamente, pela comarca de Monte Alegre-PI, conforme Portaria n. 1750 da Presidência do TJ/PI, tornase necessário readequar a apauta de audiência. Desse modo, redesigno audiência retro para o dia 09/11/2015, às 09:00hs.” 05 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROCESSO: Nº 0023588-12.2012.8.18.0140 REQUERENTE: MARIA JOSÉ OLIVEIRA FERRO GOMES Advogado (a): ANDERSON OLIVEIRA FERRO GOMES, OAB/PI 7287 REQUERIDO: GALIB BRASIL LTDA Advogado: FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO, OAB/PI 7104; CAROLINE TERTO FORTES RAPOSO, OAB/PI 10.412; REQUERIDO: CONDOMÍNIO PREVILLEGE RESIDENCE Advogado: LORENA PORTELA TEIXEIRA, OAB/PI 4.510 REQUERIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GALERIA RESIDENCE Advogado: PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA, OAB/PI 7.389-A DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/11/2015, às 10:00 horas.” 06 – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE PROCESSO: Nº 0001083-27.2012.8.18.0140 REQUERENTE: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado (a): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINÔCO, OAB/PI 3447 REQUERIDO: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS COCO E OUTRA Advogado: ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA, OAB/PI 4698 DESPACHO: “(...) Designo audiência preliminar para o dia 09/11/2015, às 11:00hs.” 07 – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA PROCESSO: Nº 0028110-14.2014.8.18.0140 REQUERENTE: ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS COCO E OUTRA Advogado (a): ELISÂNGELA CARLA DA COSTA E SILVA, OAB/PI 4698 REQUERIDO: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA Advogado: MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINÔCO, OAB/ PI 3447 DESPACHO: “(...) Intime-se o impugnado para manifestar-se, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 261 do CPC.” 08 – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROCESSO: Nº 0027701-09.2012.8.18.0140 REQUERENTE: JAMES GUERRA JÚNIOR E OUTRO Advogado (a): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ VELOSO, OAB/PI 8849 REQUERIDO: GILBERTO ALVES FERREIRA Advogado: GILBERTO ALVES FERREIRA, OAB/PI 1366 DESPACHO: “Designo audiência preliminar para o dia 11/11/2015, às 10:00 horas.” 09 – AÇÃO PELO RITO SUMÁRIO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT PROCESSO: Nº 0004204-92.2012.8.18.0140 REQUERENTE: ANDERSON DA SILVA SANTOS Advogado (a): PRISCILA ANDRADE SANTOAS, OAB/ MG 127.515 REQUERIDO: BRADESCO AUTO/RE CIA DE SEGUROS Advogado: MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA, OAB/PA 13.034 DESPACHO: “Em razão deste Juiz responder, cumulativamente, pela comarca de Monte Alegre-PI, conforme Portaria n. 1750 da Presidência do TJ/PI, tornase necessário readequar a pauta de audiência. Desse modo, redesigno audiência retro para o dia 12/11/2015, às 09:00hs.” 10– AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE DEPÓSITO DAS PARCELAS INCONTROVERSAS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PROCESSO: Nº 0014938-39.2013.8.18.0140 REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE LIMA DE MIRANDA Advogado (a): ROGERIO PEREIRA DA SILVA, OAB/PI 2747 REQUERIDO: CREDIFIBRA S/A Advogado: ROBERTO GUENDA, OAB/SP 101.856 DESPACHO: “ Designo audiência preliminar para o dia 12/11/2015 às 11:00 horas.” 11– AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PROCESSO: Nº 0014318-90.2014.8.18.0140 REQUERENTE: BRUNO ALYSSON SOARES DE ALENCAR Advogado (a): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA, OAB/PI 11.086; ROSENNYLDE DUARTE DA NOBREGA, OAB/PI 11.519; REQUERIDO: IMOBILIÁRIA HALCA E DANIEL LTDA Advogado: JULIANO LEAL DE CARVALHO, OAB/PI 3692; REQUERIDO: CONSTRUTORA ARAGÃO GOMES LTDA Advogado: LUCAS MENDES DA SILVA, OAB/PI 4941; JENIFER RAMOS DOURADO, OAB/PI 4144; DESPACHO: “ Designo audiência preliminar para o dia 13/11/2015, às 11:00hs.” 12 – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR PROCESSO: Nº 0017102-74.2013.8.18.0140 REQUERENTE: BANCO FIAT S/A Advogado (a): MICHELA DO VALE BRITO, OAB/PI 3148; REQUERIDO: DOMINGOS JOSÉ DE SOUSA Advogado: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA, OAB/PI 5142 DESPACHO: “Designo audiência de conciliação para o dia 16/11/2015, às 11:00 horas.” 13 – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS PROCESSO: Nº 0008448-35.2012.8.18.0140 REQUERENTE: DISTRIBUIDORA BARROSO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Advogado (a): CLÁUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA, OAB/PI 2182; DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS, OAB/PI 4138; REQUERIDO: GUF INDÚSTRIA QUIMICA E FARMACÊUTICA Advogado: CARLOS EDUARDO PRÍNCIPE, OAB/SP 65609; ADAIR RODRIGUES COSTA JÚNIOR, OAB/SP 107.100 DESPACHO: “Designo audiência preliminar para o dia 17/11/2015 às 10:00hs.” 14– AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO CAUSADO POR ACIDENTE DE TRÂNSITO COM REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C DANOS MORAIS PROCESSO: Nº 0007870-04.2014.8.18.0140 REQUERENTE: MARIA CRISTINA DE SOUSA SILVA Advogado (a): NÁDIA CAROLINA SANTIAGO DE SOUSA, OAB/PI 10546; UDILISSES BONIFÁCIO MONTEIRO LIMA, OAB/PI 11.285; REQUERIDO: AUTO VIAÇÃO TERESINENSE LTDA Advogado: MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO, OAB/PI 2209 DESPACHO: “ Designo audiência preliminar para o dia 17/11/2015 às 11:00 horas.” 67 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL TERESINA-PIAUÍ dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivemse os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.” Teresina, 06 de Agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. RELAÇÃO MÊS DE SETEMBRO DE 2015 – Nº 139 AÇÃO MONITÓRIA Nº 0000438-31.2014.8.18.0140 Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Adv. Adriana Farias Mororó de Moraes OAB/PI 8816 Requerido: FRANCISCA ISABEL DOS SANTOS Adv. Sem Advogado DESPACHO DE FL.74: “Vistos em Correição. Preparar o processo.” Teresina, 23 de março de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO REVISIONAL Nº 0003075-57.2011.8.18.0140 Requerente: EDMAR VIEIRA BATISTA Adv. Rafael Daniel Silva Andrade OAB/PI 6450 Requerido: BANCO VOLKSWAGEM Adv. Aldenira Gomes Diniz OAB/PI 10784 ATO ORDINATÓRIO DE FL.224: “Intime-se a parte autora providenciar o preparo e baixa dos autos” Teresina, 02 de setembro de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 002512429.2010.8.18.0140 Requerente: GAS PETROLEO E DERIVADOS LTDA Adv. Sílvio augusto de Moura Fé OAB/PI 2422 Requerido: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA Adv. Gilberto de Melo Escorcio OAB/PI 7068-B ATO ORDINATÓRIO DE FL.468: “Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de justiça a esta serventia cartorária.” Teresina, 17 de agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000095337.2012.8.18.0140 Requerente: ADMINISTRADORA DE CORSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Adv. Maria lucilia Gomes OAB/PI 3974-A Requerido: LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO Adv. Sem Advogado ATO ORDINATÓRIO DE FL.468: “Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de justiça a esta serventia cartorária.” Teresina, 17 de agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 000095337.2012.8.18.0140 Requerente: ADMINISTRADORA DE CORSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Adv. Maria lucilia Gomes OAB/PI 3974-A Requerido: LEANDRO CAVALCANTE CARVALHO Adv. Sem Advogado DECISÃO DE FL.35: “Vistos em Correição. DEFIRO em parte o requerimento de conversão 28/31, com fundamento no art. 4º do Decreto Lei nº 6071/74, conversão a ação de busca e apreensão em depósito. Cite-se a devedora, na forma do art. 902 do Código de Processo Civil, para, em 05 (cinco) dias: a) entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b) contestar a ação (CPC, art. 902, II). Intimemse e Cumpra-se” Teresina, 30 de março de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Nº 001891051.2012.8.18.0140 Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A Adv. Leonardo Coimbra Nunes OAB/RJ 122.535 Requerido: CLAUDIA SEMIRAMES SILVA GUIMARÃES Adv. Edvaldo Belo da Silva Neto OAB/PI 9064 DECISÃO DE FL.45: “Vistos. R.Hoje. Redistribua-se o feito epigrafado por dependência ao Processo de número 0019376-45.2012.8.18.0140. Intimem-se e Cumpra-se. “ Teresina, 24 de junho de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE Nº 002893798.2009.8.18.0140 Requerente: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Adv. Celson Marcon OAB/PI 5740-A Requerido: FRANCISCO CHAGAS L CALDAS Adv. Sem Advogado SENTENÇA DE FLS.51/53: “Vistos. Ante o exposto, em face da inércia, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c o art. 284, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Transitado em julgado esta, AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE Nº 002893798.2009.8.18.0140 Requerente: SAFRA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A Adv. Celson Marcon OAB/PI 5740-A Requerido: FRANCISCO CHAGAS L CALDAS Adv. Sem Advogado DECISÃO DE FL.54: “Vistos. O feito necessita de ordenamento jurídico, tendo em vista que o feito já foi julgado. Destarte, torno sem efeito o ato sentencial de fls. 51/53 subsistindo o teor do ato sentencial de fls.23. Pois bem. A parte apelante-autora apresentou apelação, contudo o patrono deixou de assinar a peça. Devidamente intimado para sanar o vício apontando no recurso de apelação, este permaneceu inerte. Destarte, tenho como inexistente o recurso de apelação manejado. Assim, não conheço do recurso aforado, bem como que seja certificado o trânsito em julgado da sentença. Por conseguinte, determino o arquivamento do feito, nos moldes do ato sentencial. Dê-se baixa dos autos junto ao Setor de Distribuição.Intimem-se e Cumpra-se.” Teresina, 17 de Agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE Nº 001815794.2012.8.18.0140 Requerente: BRADESCO LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Adv. Gianna Lúcia Carnib Barros OAB/PI 5609 Requerido: ABMAEL QUIRINO DE MACEDO Sem advogado DESPACHO DE FL.78: “Vistos em Correição. Manifestese a parte autoral sobre a certidão de fl.77, prazo de 05 (cinco) dias.” Teresina, 16 de março de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO Nº 002624638.2014.8.18.0140 Requerente: FRANCINEIDE FERREIRA DE SOUSA Adv. Silas Benvindo da Silva OAB/PI 4192 Requerido: J. A ROCHA FILHO SERVIÇOS – IMOBILIARIA ROCHA FILHO Sem advogado DESPACHO DE FL.19: “Vistos em Correição.Intimação à parte autoral para providenciar a juntada dos documentos indispensáveis à propositura da ação, prazo de 10 (dez) dias, conforme arts.283 e 284 do CPC.” Teresina, 31 de março de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO Nº 002269987.2014.8.18.0140 Requerente: THIAGO CALACA DE SOUSA Adv. Tarcísio Coutinho Nobre OAB/PI 5455 Requerido: WHIRPOOL S/A E OUTRO Adv. Alvaro Fernando da Rocha Mota OAB/PI 300B; Alfredo Zucca Neto OAB/SP 154.694 DESPACHO DE FL.19: “Vistos em Correição. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando cada modalidade no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.” Teresina, 16 de março de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO Nº 0021336-75.2008.8.18.0140 Requerente: ANA CRISTINA DOS SANTOS SILVA Adv. Ricardo Ilton Correia dos Santos OAB/PI 3047 Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A Adv. Daniela Francatti do Nascimento OAB/PI 5033A DESPACHO DE FL.19: “Vistos. (...) Outrossim, intimese a parte interessada para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o recolhimento da quantia apurada.(...). Intimese.” Teresina, 03 de Setembro de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA APENSO AO PROCESSO Nº Nº 0002090-88.2011.8.18.0140 Impugnado: BANCO CACIQUE S/A Adv. Lasthênia Fontinelle S. de A. Freitas OAB/PI 7989 Impugnante: ROSANGELA BEZERRA LIMA Adv. Antonio Flavio do Nascimento de Oliveira OAB/ PI 6529 DECISÃO DE FL.39/40: “Vistos. Decido. (...) Por tais razões, não acolho a impugnação e mantenho o valor dado à causa, porque fixada dentro da DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ legalidade. Descabida a condenação em honorários advocatícios decorrente da sucumbência, porquanto se trata de mero incidente processual. Com o trânsito em julgado, certificar a decisão nos autos principais, desapensar e arquivar o presente incidente. Custas pela impugnante. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.” Teresina, 07 de Outubro de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. EXCEÇÃO DE PRÉ – EXECUTIVIDADE APENSO AO PROCESSO Nº Nº 0002090-88.2011.8.18.0140 Excepto: BANCO CACIQUE S/A Adv. Lasthênia Fontinelle S. de A. Freitas OAB/PI 7989 Excipiente: ROSANGELA BEZERRA LIMA Adv. Antonio Flavio do Nascimento de Oliveira OAB/ PI 6529 DECISÃO DE FL.44/46: “Vistos. Ante o exposto, julgo improcedente a presente exceção de préexecutividade. Descabida a condenação em honorários advocatícios (REsp 1256724/ RS e AgRg no REsp 873061/ RJ). Outrossim, de ofício, declaro a autora carecedora da ação, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, restando prejudicado o manejo da ação incidental aforada. Prossiga-se a Execução. Publiquese. Registre-se. Intimem-se.” Teresina, 07 de Outubro de 2014. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO REVISIONAL Nº 0017083-68.2013.8.18.0140 Requerente: LEANDRO DE SOUSA PLACIDO Adv. José Gilson Amorim Ribeiro OAB/PI 6248 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO Adv. Sem Advogado. SENTENÇA DE FLS.45: “Vistos. Ante o exposto, em face da inércia da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 267, inc. I, e 295, inc. VI, c/c o art. 284, parágrafo único, todos do Código de processo Civil. Transitado em julgado esta, dê-se baixa na respectiva distribuição, após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. “ Teresina, 19 de Agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. AÇÃO DE REITEGRAÇÃO DE POSSE Nº 000235352.2013.8.18.0140 Requerente: SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL Adv. Kelson Marques da Silva OAB/PI 5780 Requerido: JOSE DA COSTA E SILVA Adv. Sem Advogado. SENTENÇA DE FL.44: “Vistos. IV – Assim sendo, com fundamento no artigo 267 e seu inciso III do Código de processo Civil, declaro EXTINTO, sem resolução do mérito, o presente processo e determino o seu arquivamento, por ter a parte autora abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. V – Com trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe, inclusive, baixando os autos no setor de Distribuição. VI - Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. “ Teresina, 18 de Agosto de 2015. a) Dr. João Antônio Bittencourt Braga Neto – Juiz de Direito da 4ª Vara Cível. Teresina – PI, 08 de Setembro de 2015. Íris Gomes dos Santos Soares, Escrivã do 4º Cartório Cível SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL COMARCA DE TERESINA- PI EXPEDIENTE DO DIA 04 DE SETEMBRO DE 2015. Secretária da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento n° 029 da Douta Corregedoria Geral da Justiça, e em conformidade com o Art. 236 do CPC, INTIMA a(s) parte(s) autor(es), na(s) pessoa(s) de seu(s) procurador(es), do(s) despacho/decisão/sentença proferido pelo MM Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), a seguir: 01-Processo Nº 0007501-44.2013.8.18.0140 BUSCA E APREENSÃO Requerente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a): Michela do Vale Brito (outros) Requerido: JOÃO EDUARDO DOS SANTOS NASCIMENTO A d v o g a d o ( a ) : xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: transcrito em partes (…..) Decido. Incidência induvidosa do art. 330, I e II, do CPC, uma vez que a prova produzida é documental. De outra parte, vê-se que a inicial está devidamente instruída. A parte ré é revel, devendo, pois, aplicar-se a regra do art. 319 68 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 do Código de Processo Civil ao caso vertente, impondose a procedência da ação, como medida acertada e justa. “Art. 319. Se o réu não contestar a ação. reputarse-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor”. Portanto, verdadeira a informação do autor segundo a qual se encontra o réu inadimplente em relação às parcelas que pactuou com o autor, quando do financiamento do veículo caracterizado na peça exordial. Depreende-se, a despeito dos fatos articulados pelo autor e da documentação trazida à colação, que o réu não demonstrou nenhum interesse em quitar o débito e/ou apontar os motivos que a impediu de fazê-lo. Isto posto, com suporte nos arts. 319 e 330 do CPC, c/c os arts. 2o e 3o, § Io, Decreto-lei n° 911/69, julgo procedente o pedido inicial, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos do autor a propriedade e a posse plena do bem reintegrado, ficando, através deste decísório, o aludido Banco autorizado a proceder à respectiva alienação. Condeno, ainda, o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do autor na base de 10% do valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 02-Processo Nº 000584-22.2013.8.18.0140-BUSCA E APREENSÃO Requerente: BV FINANCEIRA S/A Advogado(a): Teresa Cristina Pitta Fabricio OAB/CE 14694, Michela do Vale Brito (Outros) Requerido: CLEUDIANE SILVA NASCIMENTO Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a requerente para recolher as taxas de preparo e baixa e requer o que for de seu interesse. 03-Processo Nº 0024239-73.2014.8.18.0140MONITÓRIA Requerente: CEPISA – COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI Advogado(a): Adriana Farias Mororó de Moraes (Outros) Requerido: MARIA DO SOCORRO DA CONCEIÇÃO SILVA Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 04-Processo Nº 0030605-31.2014.8.18.0140- BUSCA E APREESÃO Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro (Outros) Requerido: RONALDO PAULINO DA SILVA Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 05-Processo Nº 0010173-30.2010.8.18.0140PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Requerente: BANCO VOLKSWAGEN S/A Advogado(a): Aldenira Gomes Diniz (Outros) Requerido(s): APARECIDA DE MARIA DOS SANTOS MELO Advogado(a): José Wilson Cardoso Diniz DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 06-Processo Nº 0002010-85.2015.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAUCARD Advogado(a): Antônio Braz da Silva (Outros) Requerido(s): LORENA BASTOS DE ALMENDRA GAIOSO Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 07-Processo Nº 0005282-87.2015.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO HONDA S/A Advogado(a): Laurisse Mendes Ribeiro (Outros) Requerido(s): FLAVIO FRANCISCO DA SILVA SOUSA Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 08-Processo Nº 0009109-09.2015.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAUCARD S/A Advogado(a): Natalia Martins de Sousa OAB/SP 340.146, Josemar Mendes Rocha Neto OAB/PE 24.562 (Outros) Requerido(s): ROSA MARIA PORTELA MOURA CAVALCANTE Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 09-Processo Nº 0005470-80.2015.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO Requerente: ADMINISTRADIRA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA Advogado(a): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho OAB/ SP nº 31618 (Outros) Requerido(s): IRACEMA LIMA OLIVEIRA Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 10-Processo Nº 0006207-20.2014.8.18.0140- BUSCA E APREENSÃO Requerente: BANCO ITAUCARD S.A Advogado(a): Luiz César Pires Ferreira Junior. Antonio Braz da Silva (Outros) Requerido(s): EMILENE NUNES SARAIVA DE CARVALHO Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, fornecendo novo endereço, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. 11-Processo Nº 0002875-11.2015.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO Requerente: MARIA DO SOCORRO MACEDO MARTINS Advogado(a): Jordache Pereira da Silva, Francisca da Conceição Requerido(s): ANA CAROLINA PEREIRA ALENCAR Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco dias, novo endereço da parte ré ANA CAROLINA PEREIRA ALENCAR. 12-Processo Nº 0020157-33.2013.8.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO Requerente: ANTONIO JOSÉ DA SILVA Advogado(a): Maurício Cedenir de Lima Requerido(s): BANCO PANAMERICANO S/A Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx D E S PA C H O / D E C I S à O / S E N T E N Ç A / AT O ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco dias, novo endereço da parte ré BANCO PANAMERICANO S/A 13-Processo Nº 0000934-94.20138.18.0140 PROCEDIMENTO ORDINATÓRIO Requerente: JORGE MURAN MELO TAJRA Advogado(a): Jorge Antônio Ribeiro Melo Requerido(s): BV FINANCEIRA S/A Advogado(a): xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx DESPACHO/ DECISÃO/ SENTENÇA/ ATO ORDINATÓRIO: Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco dias, novo endereço da parte ré BV FINANCEIRA S/A 7ª SECRETARIA CÍVEL - 7ª VARA CIVEL Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial, Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do Código do Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s) parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões, sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Teresina(PI). DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ LISTA 129 -SENTENÇAS 01-PROC. Nº 0023666-06.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADV: KELSON MARQUES DA SILVA OAB -PI 5.780 REQUERENTE: WASHINGTON LUIZ CAMPOS PINTO SENTENÇA de fls. 46 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento das custas finais .Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se Teresina, 22 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 02-PROC. Nº 006335-40.2014.8.18.0140 AÇÃO: ALVARÁ JUDICIAL REQUERENTE: WANDERSON DA SILVA MACEDO E EURIDES DA SILVA MACEDO ADV: ANIBAL DE SOUSA COSTA FILHO OAB-PI 9.029 REQUERIDO: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA ADV: SENTENÇA de fls.40 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina, 29 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 03-PROC. Nº 00025390.8.18.0140 AÇÃO: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO REQUERENTE: PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA ADV: JOÃO PARAIBA DE OLIVEIRA OAB-PI 9.212 REQUERIDO: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADV: SENTENÇA de fls.25 (...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Teresina, 27 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 04-PROC. Nº 0027986-02.2012.8.18.0140 AÇÃO: DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATAUAIS REQUERENTE: RAIMUNDO JOSÉ GOMES MIRANDA ADV: MARCOS DANILO SANCHO MARTINS OABPI6.328 REQUERIDO :BANCO ITAUCARD S.A ADV: SENTENÇA de fls. 50 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento das custas finais .Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se Teresina, 22 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 05-PROC. Nº 0000503-60.2013.8.18.0140 AÇÃO: DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A ADV: GUSTAVO ALVES MELO OAB-PI 7.467 REQUERIDO: HUMBERTO REIS DA SILVEIRA JUNIOR ADV: SENTENÇA de fls.:(...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, III do CPC, haja vista que a parte autora abandonou a causa, não promovendo os atos que competia. Condeno o autor ao pagamento das custas finais.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 13 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 06-PROC. Nº .0005395-41.2015.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASILS.A ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO OAB-PI 11.826-A 69 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 REQUERIDO: RAIMUNDO JOSÉ MENDES DA SILVA ADV: SENTENÇA de fls.(…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito. Condeno o autor no pagamento das custas finais .Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 15 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima FilhoJuiz de Direito. 07-PROC. Nº .0004972-81.2015.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADV: ALESSANDRA AZEVEDO ARAÚJO FURTUNATO OAB-PI 11.826-A REQUERIDO: TIAGO ALEXANDRE CARVALHO GALVÃO ADV: SENTENÇA de fls. 34 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu da ação. Custas finais já pagas.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, 15 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 08-PROC. Nº .0023913-50.2013.8.18.0140 AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO REQUERENTE: CONSÓRCIO EMSA-LOCTEC ADV: LUIZ EDGAR CALDAS DE CAVALHO OAB-GO/ VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JÚNIOR OAB-GO 27.127 REQUERIDO: FUNDESP FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA. ADV: SENTENÇA de fls. 173 (…) Diante de todo o exposto, hei de homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado entre as partes, declarando, em consequência, a extinção do feito com exame de mérito. Expeça-se ofício ao Cartório competente conforme requerido às fls. 150/ 151. Honorários rateados pelas partes, conforme acordo. Custas finais já pagas pelo Autor (fl.172). Publiquemse. Registrem-se. Intimem-se.Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.Teresina, 13 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 09-PROC. Nº .0017706-35.2013.8.18.0140 AÇÃO: CAUTELAR INOMINADA REQUERENTE: CONSÓRCIO EMSA-LOCTEC ADV: VANDERLEI CAIRES PINHEIRO JÚNIOR OABGO 27.127 REQUERIDO: FUNDESP FUNDAÇÕES ESPECIAIS LTDA. ADV: SENTENÇA de fls. 96 (…) Diante de todo o exposto, hei de homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado entre as partes, declarando, em consequência, a extinção do feito com exame de mérito. Honorários rateados pelas partes, conforme acordo. Custas finais já pagas pelo Autor (fl.95). Publiquem-se. Registremse. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.Teresina, 13 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 10-PROC. Nº 0015732-94.2012.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: MARIA LUCÍCLIA GOMES OAB-PI 3.974-A REQUERIDO: VERONICA LIMA DOS SANTOS ADV: SENTENÇA de fls. 42(...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas finais.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 20 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 11-PROC. Nº 0003925-09.2014.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO REQUERENTE: MANOEL WILSON DA SILVA ADV: ANTONIO HAROLDO GUERA LOBO OAB-CE 15.166 REQUERIDO: BANCO PANAMERICANO S.A ADV: SENTENÇA de fls.36 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu da causa. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 20 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 12-PROC. Nº 0017032-57.2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSA CA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANACIAMENTO S.A ADV: CRISTIANE BELLINATI GARCIA LOPES OAB-PI 7.006-A REQUERIDO: FILINTRO LAURA DE SOUSA NETO ADV: SENTENÇA de fls. 40 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas finais.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 15 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 13-PROC. Nº 0026813-74.2011.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA ADV: EDMILSON KOJI MOTODA OAB-SP 231.747 REQUERIDO: PAULO CESAR CARDOSO DA SILVA ADV: SENTENÇA de fls. 63 (...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu da ação. Condeno o autor ao pagamento das custas finais.Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimese. Cumpra-se.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 20 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 14-PROC. Nº 0003210-30.2015.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO PAN S/A ADV: MICHELA DO VALE BRITO OAB-PI 3.148 REQUERIDO: ADV: SENTENÇA de fls. 26 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito.Custas finais já pagas..Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 15 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 15-PROC. Nº 0027673-07.2013.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO REQUERENTE: MARIA ANTONIA GONÇALVES DE SOUSA ADV: AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO OABPI 6.417 REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA S.A ADV: SENTENÇA de fls. 31(...)Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento das custas finais.Sem honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se Teresina, 27 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 16-PROC. Nº 0008806-63.2013.8.18.0140 AÇÃO: DE COBRANÇA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO REQUERENTE: NUTRIZ ALIMENTOS LTDA ADV: MARCOS PAULO MADEIRA OAB-PI 6.077 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A – CRÉDITO , FINANCEIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA: de fls. 31 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento das custas finais.Sem honorários. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se Teresina, 13 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 17.PROC. Nº 0006275-04. 2013.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ROMEL EUGÊNIO CARVALHO ARÊA LEÃO OAB-PI 5.479 / DANILO RIBEIRO CARVALHO OAB-PI 8.697 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ REQUERIDO: FLAVIA LORENA CARDOSO LOPES ADV: SENTENÇA; de fls. 42 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, haja vista que a parte autora desistiu da ação. Custas finais pagas (fs.22). Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 20 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 18-PROC. Nº 00033936-72.2013.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO REQUERENTE: PAULA THAYSY SILVA BRANDÃO ADV: DE ASSIS FERREIRA JÚN IOR OAB-PI 5.625 REQUERIDO: B.V FINANCEIRA S.A SENTENÇA de fls. 44 (…) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, VIII do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do feito. Condeno o autor ao pagamento das custas finais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com baixa. Teresina, 7 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima FilhoJuiz de Direito. 19-PROC. Nº 0027868-55.2014.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO REQUERENTE: VALCEANI PEREIRA DA SILVA ADV: ANTONIO HAROLDO GUERA LÔBO OAB-CE 15.166 REQUERIDO: BANCO BV FINANCEIRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: SENTENÇA de fls. (…) 36 Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I, do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento das custas finais. Sem honorários. Publiquese. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se Teresina, 28 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 20-PROC. Nº 0020425-29.2009.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BV FINANCEIRA S.A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADV: TERESA CRISTINA PITTA FABRICIO OAB-CE 14.694 REQUERIDO: ALEX FRANCO PIAULINO DE QUEIROZ ADV: MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA OAB-PI 5.142 SENTENÇA de fls. (…) 75 Diante de todo o exposto, hei de homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado entre as partes, declarando, em consequência, a extinção do feito com exame de mérito. Custas finais pelo requerido, conforme entabulado no acordo.Publiquem-se. Registrem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.Teresina, 15 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 21-PROC. Nº 0022963-46.2010.8.18.0140 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEM S/A ADV: ROMMEL EUGENIO CAR VALHO AREA LEÃO REQUERIDO: AUGUSTO CARLOS DE PAIVA ESTRELLA JUNIOR ADV: SENTENÇA de fls. 48 (…) Diante de todo o exposto, hei por homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado entre as partes, declarando, em consequência, a extinção do feito com exame de mérito. Custas já pagas pelo autor (fls.18).Publiquem-se. Registrem-se. Intimemse. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.Teresina, 27 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 22-PROC. Nº 0012323-13.2012.8.8.18.0140 AÇÃO: DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL REQUERENTE: BANCO BRADESCO ADV: FLÁVIO GERALDO FERREIRA DA SILVA OABRS 21.482 REQUERIDO: ADV: DESPACHO de fls. 41(...) Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, prosseguir na execução. Cumpra-se. Teresina, 09 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 23-PROC. Nº .0023005-90.2013.8.18.0140 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO 70 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 REQUERENTE: FINANVEL CORRETORA DE VEICULOS LTDA ADV: PEDRO NOLASCO TITO GONÇALVES FILHO OAB-PI 2.198/ MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA OAB-PI 1.507 REQUERIDO: BANCO BRADESCO S/A ADV: FLAVIO GERALDO FEREIRA DA SILVA OAB-PI 9.117-A SENTENÇA: de fls.44/46 Diante de todo o exposto, e de tudo mais que consta dos, à luz dos elementos probatórios apresentados e, ainda, levando-se em conta princípios gerais de direito, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE os Embargos opostos. Custas de direito, pela parte embargante, arcando esta ainda com os honorários da parte embargada, que fixo em 10 % sobre o valor da causa. P.R.I. Cumpra-se.Teresina, 27 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. 24-PROC. Nº 0010275-13.2014.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO REQUERENTE: KECIA DAMARES MATOS DO NASCIMENTO ADV: MARCOS LUIZ DE SÁ REGO OAB-PI 3.083 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A ADV: SENTENÇA: de fls. 34 (...) Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 267, I do CPC, haja vista que a parte autora não promoveu à emenda determinada. Condeno o autor ao pagamento das custas finais. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se c Teresina, 23 de abril de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. Silvana Maria Silva de Carvalho, Analista Judicial, Secretária da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina(PI), nos termos do Provimento 29, da Douta Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade art. 236, 1º do Código do Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2407, de 17.02.92, Intima a(s) parte(s), procurador(es), dos despachos, decisões, sentenças, proferido pelo MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Cível Comarca de Teresina(PI). LISTA 128-A REPUBLICAR SENTENÇA 01-PROC. Nº 0020557-86.2009.8.18.0140 AÇÃO: REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO REQUERENTE: MANOEL RODRIGUES DE SOUSA FILHO ADV: HENRY WALL GOMES FREITAS OAB-PI 4.34405 REQUERIDO: BV FINANCEIRA S.A ADV: TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRICIO OAB-CE 14.694 SENTENÇA de fls. 132 (…) Diante de todo o exposto, hei de homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo consubstanciado entre as partes, declarando, em consequência, a extinção do feito com exame de mérito. Custas finais pagas pelo requerente. Publiquem-se. Registremse.Intimem-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa.Teresina, 11 de março de 2015. Dr. Sebastião Firmino Lima Filho- Juiz de Direito. : (…) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE TERESINA Intimações de sentenças e despachos, para fins do art. 236, § 1º do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução nº 04 de 04.06.92, do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça nº 2.407, de 17.06.92. EXPEDIENTE DE 08 DE SETEMBRO DE 2015. DESPACHOS, SENTENÇAS, DECISÕES E ATOS ORDINATÓRIOS 01 - EXECUÇÃO PROVISORIA Nº000498192.2005.8.18.0140 Requerente: ESTADO DO PIAUI Adv.: Paulo Cesar Morais Pinheiro Requerido: ALIVONE BARRETO DA SILVA E OUTROS Procurador: Astrogildo Mendes de Assunção Filho e outros DESPACHO DE FLS. 152 – R.h. Intime-se a parte requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação. CUMPRA-SE. Teresina, 05 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 02 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº003139697.2014.8.18.0140 Impetrante: BRUNA CAROLYNA PAZ PIMENTEL Adv.: Maria de Luz da Rocha Mesquita Aguiar Andrade e outra Impetrado: EINSTEIN SISTEMA DE ENSINO LTDA EPP/ FACULDADE SANTOS AGOSTINHO-ESTADO DO PIAUI Procurador: Jonilton Santos Lemos Junior SENTENÇA DE FLS. 26/27 – (…) ANTE O EXPOSTO, defiro o pedido de desistencia formulado pela impetrante e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do estabelecido no art. 267, VIII do Codigo de Processo Civil. Custas pela parte autora, já pagas. Sem honorários. À Secretaria para proceder com os registros e baixas necessárias. Transitada em julgado a presente sentença, arquive-se. P.R.I.C. Teresina(PI), 16 de janeiro de 2015. Marcos Antonio Moura Mendes, Juiz de Direito. 03 – AÇÃO ORDINÁRIA Nº0005116-60.2012.8.18.0140 Requerente: WASHINGTON DE SOUSA COSTA Adv.: Ana Patricia Paes Landim Salha Requerido: IAPEP/PLANTA Procurador: Lorena Portela Teixeira Holanda DESPACHO DE FLS. 158 – Recebo o recurso de apelação apresentado, no seu efeito devolutivo. INTIMESE a parte apelada para a apresentação de contrarrazões no prazo legal. CUMPRA-SE. TERESINA(PI), 02 de setembro de 2015.Jorge Cley Martins Vieira, Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pùblica da Comarca de Teresina. 04 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Nº000451132.2003.8.18.0140 Requerente: MUNICIPIO DE TERESINA Adv.: Julio Cesar da Silva Carvalho Requerido: DARIO JOSE DA SILVA Procurador: DESPACHO DE FLS. 123 – Intime-se a parte requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação. CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 05 - AÇÃO CONDENATORIA Nº000917424.2003.8.18.0140 Autor: MUNICIPIO DE TERESINA Procurador: Jose Wilson Ferreira de Araujo Junior Réu: PAULO BAJURD Adv.: DESPACHO DE FLS. 26 – Compulsando os autos, verifico que o processo encontra-se parado sem qualquer manifestação das partes e sem qualquer andamento processual desde 2003. Desta forma, em homenagem ao principio da celeridade e da economia processual, tenho por determinar a intimação pessoal da parte autora, por aviso de recebimento em mão própria (ARMP), e támbem de seu patrono, este por publicação no Diario Oficial, para que, no prazo de 309trinta) dias informem se ainda tem interesse na manutenção do feito, sob pena de, em não fazendo no prazo assinado, configurar abandono da causa e, por via de consequencia, ser o processo exinto sem resolução do merito, na forma do art. 267, III do Código de Processo Civil, serrvindo o presente, por copia, como carta de intimação e, em não se obtendo êxito, como mandado de intimação (art. 224 do CPC). Teresina, 18 de novembro de 2009. Marcos Augusto Cavalcanti Dias. Juiz de Direito. 06 – CAUTELAR PREPARATORIA Nº000498437.2011.8.18.0140 Requerente: GILVAN DE RESENDE ALVES Adv.:Bruno Milton Sousa Batista Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ DESPACHO DE FLS. 252 – Vistos etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo. CUMPRA-SE. Teresina, 05 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Bpatista. Juiz de Direito. 07 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº001617948.2013.8.18.0140 Impetrante: JERRISON DA SILVA DE MORAIS Adv.: Reginaldo Correia Moreira Impetrado: REITORA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI/ ESTADO DO PIAUI Procurador: DESPACHO DE FLS. 47 – Vistos etc. Ad cautelam, reservo-me a apreciar a medida de urgência, após informações da parte impetrada, em 72(setenta e duas) horas, encaminhando-se-lhe cópia da inicial. Notifiquese a autoridade apontada como coatora para, querendo, apresentar as informações de praxe, no prazo de 10(dez) dias, juntando-se-lhe cópia da inicial e de todos os documentos que devem acompanhar o mandado de segurança. Dê-se ciencia da presente ação ao órgão de representação judicial da pessoa juridica interessada, no caso, a UESPI, enviando-lhe copia da incial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessarios. CUMPRA-SE. Teresina, 31 de julho de 2013. Bel. Reinaldo Araujo Magalhaes Dantas. Juiz de Direito. 08– AÇÃO ORDINÁRIA Nº0008225-39.1999.8.18.0140 Requerente: RAIMUNDO JOSE DE SOUSA Adv.: Adriano Moura de Carvalho Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador: Yury Rufino Queiroz DESPACHO DE FLS. 300 – Intime-se a parte requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação. CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 09 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº0060.2010.8.18.0140 Impetrante: ODIVAL COELHO DE REZENDE Adv.: Flavio Soares de Sousa Impetrado: DIRETOR DO COLEGIO ESQUADRUS Procurador: DESPACHO DE FLS. 37 – Vistos etc. Tendo em vista o decurso do tempo que permite entender possível perda do objeto do presente feito, intime-se a parte interessada/ vencedora, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5(cinco) dias. Dê-se ciencia atraves do Diario da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte interessada, pessoalmente, atraves de Mandado, para dar andamento ao processo, promevendo ato que lhe compete, manifestação sobre interesse no prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do processo, com a baixa no registro competente. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessarios. CUMPRA-SE. Teresina, 14 de novembro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 10 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº000272844.1999.8.18.0140 Impetrante: OSAEL SANTANA BATISTA Adv.: Paulo Rubens de Sousa Fontenelle Impetrado: STRANS - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO Procurador: Mario Andretti Coelho de Sousa DESPACHO DE FLS. 99 – Intime-se a parte requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação. CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 11 – AÇÃO DE NULIDADE Nº000719702.2000.8.18.0140 71 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Requerente: MARCO POLO NOGUEIRA BARROS Adv.: Abdala Jorge Cury Filho Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI UESPI Procurador: Aurelio Sodre Rocha DESPACHO DE FLS. 232 – Intime-se a parte requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação. CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 12 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº001128231.2000.8.18.0140 Impetrante: GEORGE HENRIQUE DE ARAUJO MENDES E OUTROS Adv.: Valmir da Silva Lima Impetrado: PRESIDENTE DO INST. DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI - IAPEP Procurador: Alberto Elias Hidd Neto DESPACHO DE FLS. 339 – Intime-se a parte requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação. CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 13 – AÇÃO DE NULIDADE Nº001291106.2001.8.18.0140 Requerente: LUIZ CARLOS GUIMARAES BARBOSA Adv.: Luix Carlos G. Barbosa Requerido: STRANS – SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO STRANS Procurador: Mario A.Coelho de Sousa DESPACHO DE FLS. 339 – Intime-se a parte requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação. CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 14 – AÇÃO ODE COBRANÇA Nº000495825.2000.8.18.0140 Requerente: JOSE BERTOLINO NETPO Adv.: Licinio Nunes de Araujo Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador: Araujo Cesar de Oliveira Sinimbu DESPACHO DE FLS. 92 – Intime-se a parte requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por oficial de justiça, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo de 06 ( seis) meses voltem-me os autos para reavaliação. CUMPRA-SE. Teresina, 11 de dezembro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 15 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO Nº002728580.2008.8.18.0140 Requerente: FRANCISCO CHAGAS DOS SANTOS Adv.: Reginaldo Correia Moreira Requerido: MUNICIPIO DE TERESINA- PI Procurador: Antonio Carlos Viana de Sousa DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 56 – Vistos etc. Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520, caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario de Justiça. Após cumprimento da deligência acima determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 16 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº002271058.2010.8.18.0140 Impetrante: JEDEON GOMES DE LIMA Adv.: Reginaldo Correia Moreira Impetrado: NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS NUCEPE Procurador: DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 87 – Vistos etc. Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520, caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario de Justiça. Após cumprimento da deligência acima determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 17 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº002939955.2009.8.18.0140 Impetrante: PAULO DE TARSO DE MOURA MELLO FREITAS Adv.: Daniela Neves Bona Impetrado: FRANCISCO OSMAR DE SOUSA – CEJA PROFESSOR CLAUDIO FERREIRA Procurador: João Batista de Freitas Junior DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 46 – Vistos etc. Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520, caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario de Justiça. Após cumprimento da deligência acima determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 18 – MANDADO DE SEGURANÇA Nº000111263.2001.8.18.0140 Impetrante: MARCOS VINICIUS PRADO MOURAO Adv.: Raumario Mourao e Silva Impetrado: DIRETORA PEDAGOGICA DO COLEGIO DOM BOSCO Procurador: Plinio Clerton Filho DESPACHO DE FLS. 57 - Vistos etc. Tendo em vista que o despacho de fls. 53 se restringiu apenas em intimar a parte apelada para apreentar contrarrazões, não tendo recebido a apelação e estabelecdo os efeitos o referido despacho, e em ato continuo recebo disposto no art. 14, caput, da Lei 12.016/09. INTIME-SE a parte apelada, atraves de seu advogado, para apresentar suas contrarazões, no prazo legal. DÊ-se ciencia atraves do Diario de Justiça. Após, voltem-me os autoos conclusos com os registros necessarios. CUMPRA-SE. Teresina, 18 de fevereiro de 2012. Bel Reinaldo Araujo Magalhaes Dantas. Juiz de Direito. 19 – AÇÃO ORDINÁRIA Nº0014090-96.2006.8.18.0140 Requerente: JOSE AFONSO ALMEIDA BARBOSA E OUTROS Adv.: Vilmar de Sousa Borges Filho Requerido: EMATER/PI – INSTITUTO DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSA Procurador: Tarso Rodrigues Proença DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 117 – Vistos etc. Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520, caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario de Justiça. Após cumprimento da deligência acima determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 20 – NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA Nº0075.20.8.18.0140 Autor: MUNICIPIO DE TERESINA Procurador: Julio cesar da Silva Carvalho Réu: MAMEDE RODRIGUES DE SOUSA Adv.: DECISÃO INTERLOCUTORIA DE FLS. 22 – Vistos etc. Recebo o recurso de apelação apresentando, nos efeitos devolutivo e suspensivo, conforme disposto no art. 520, caput, do CPC. INTIME-SE a parte apelada, atraves de seu procurador, para apresentar suas contrarrazões, no prazo estabelecido em lei. Dê-se ciencia atraves do Diario DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 72 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 de Justiça. Após cumprimento da deligência acima determinada, remetam-se os autos ao Egregio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. CUMPRA-SE. Teresina, 16 de junho de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 21 – AÇÃO DE COBRANÇA(Embargos a Execução) Nº0009500-86.2000.8.18.0140 Requerente: REMAC – ODONTOMEDICA HOSPITALAR LTDA Adv.: Adauto Fortes Junior Requerido: ESTADO DO PIAUI – SECRETARIA DE SAUDE Procurador: Antonio Lincoln Andrade Nogueira DESPACHO DE FLS. 08 – R.h. Recebo para discurssão, os presentes Embargos à Execução. INTIME-SE a parte exequente para respondê-los, no prazo legal. Dê-se ciencia atraves do Diario de Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessarias. CUMPRA-SE. Teresina, 31 de outubro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 22 – AÇÃO CAUTELAR Nº0002441-47.2000.8.18.0140 Requerente: MARCELO AMORIM DE CARVALHO LOPES Adv.: Rosilene Nunes Dias Requerido: UESPI – UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI e outro Procurador: DESPACHO DE FLS. 18 - Vistos etc. Intime-se a parte autora, através de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extintção do processo. CUMPRA-SE. Teresina(PI), 05 de maio de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 23 - MANDADO DE SEGURANÇA Nº000551162.2006.8.18.0140 Impetrante: MARIA DO AMPARO RODRIGUES ALVES Adv.: Iristelma Maria Linard Paes Landim Impetrado: DETRAN/PI, STRANS/PI Procurador: Segisnando Messias Ramos de Alencar, Mário Andretty Coelho de Sousa DESPACHO DE FLS. 59 – Vistos etc. Tendo em vista o decurso do tempo que permite entender possível perda do objeto do presente feito, intime-se a parte interessada, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5(cinco) dias. Dê-se ciencia atraves do Diario da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a(s) parte(s) interessada(s) , pessoalmente, atraves de Mandado, para dar andamento ao processo, promevendo ato que lhe compete, manifestação sobre interesse no prosseguimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento do processo, com a baixa no registro competente. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessarios. CUMPRA-SE. Teresina, 24 de julho de 2014. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. 24 – AÇÃO ORDINÁRIA Nº0002478-45.1998.8.18.0140 Requerente: JORGE BATISTA E CIA LTDA Adv.: Benta Maria Paé Reis Lima e outros Requerido: ESTADO DO PIAUI Procurador: Irapuan Potiguara de Carvalho Carmo, Claudia Elita Nogueira Marques DESPACHO DE FLS. 130 – Intime-se a parte requerente, atraves de seu procurador, para se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Dê-se ciência atraves do Dairio da Justiça. Não havendo manifestação no prazo acima referido, intime-se a parte autora, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Caso a parte autora não se manifeste sobre o interesse no prosseguimento do feito, arquivem-se os autos com as cautelas da lei, após transcorrido o prazo de 06 (seis) meses voltem-me os autos para reavaliação. CUMPRA-SE. Teresina, 04 de novembro de 2013. João Gabriel Furtado Baptista. Juiz de Direito. AROAZES-PI. Expediente da 4ª Secretaria de Família e Sucessões 02 - Processo nº 0000074-10.2012.8.18.0082 Classe: Procedimento Ordinário Autor: RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA Advogado(a) LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI 4.027-A) Réu: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(a) MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB/SP 198.088) DECISÃO: […] Pelo exposto, com fulcro no art. 125, inciso IV do CPC, homologo judicialmente o acordo entabulado nos autos. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intime-se Aroazes-PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de Direito. Proc nº0026249-32.2010.8.18.0140 Ação: Declaratória de União Estável Requerente: M V da S F Advogado: Dr. Waldemar Martinho Carvalho de Meneses Fernandes – OAB/PI nº 3944, Dr. Marcus Vinicius Xavier Brito – OAB/PI nº 5520 Requerido(a): J R P Despacho: “Intime-se a parte autora para conhecimento e manifestação sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.56-v, a fim de informar o endereço correto da parte requerida, no prazo de dez dias, para fins de citação.”. Teresina, 06 de agosto de 2015. Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES. Juiz de Direito. SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ANDRÉ SOARES GOMES, Servidor da Vara Única da Comarca de Aroazes-PI, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Comarca de Aroazes, Dr. Jorge Cley Martins Vieira, INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores do DESPACHO proferido nos processos abaixo relacionados: 01 - Processo nº 0000050-45.2013.8.18.0082 Classe: Procedimento Ordinário. Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Advogado(a) Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB-PI 4.027-A) Réu: BANCO DAYCOVAL S.A.. Advogado(a):Dr. FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB-SP 147.386) Dr. RAFAEL ANTÔNIO DA SILVA (OAB-SP 244.223) . Despacho: “Vistos em Correição. Cite-se o requerido, por meio do(a) Advogado(a) constituído(a) nos autos, para contestar a habilitação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.057 do CPC..”. Aroazes/PI, 24 de fevereiro de 2015. Dr. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes-PI. 02 - Processo nº 0000046-08.2013.8.18.0082 Classe: Procedimento Ordinário. Autor: FRANCISCO PEREIRA DA SILVA. Advogado(a) Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB-PI 4.027-A) Réu: BANCO VOTORANTIM S.A.. Advogado(a):Dra. MANUELA SARMENTO (OAB-PI 9.499) . Despacho: “Cite-se o requerido, por meio do(a) Advogado(a) constituído(a) nos autos, para contestar a habilitação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.057 do CPC..”. Aroazes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes-PI. 03 - Processo nº 0000049-60.2013.8.18.0082 Classe: Procedimento Ordinário. Autor: JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO. Advogado(a) Dr. LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB-PI 4.027-A) Réu: BANCO DAYCOVAL S.A.. Advogado(a):Dr. FÁBIO ROBERTO DE ALMEIDA TAVARES (OAB-SP 147.386) Dr. RAFAEL ANTÔNIO DA SILVA (OAB-SP 244.223) . Despacho: “Cite-se o requerido, por meio do(a) Advogado(a) constituído(a) nos autos, para contestar a habilitação no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 1.057 do CPC..”. Aroazes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Aroazes-PI. Ivaneide Marques da Silva, Servidora Servidora da Vara Única da Comarca de Aroazes-PI, de ordem da MM. Juiz de Direito desta Comarca de Aroazes, Dr. Jorge Cley Martins Vieira, INTIMEMSE as partes, por seus procuradores da DECISÃO proferido nos processos abaixo relacionados: 01 - Processo nº 0000062-93.2012.8.18.0082 Classe: Procedimento Ordinário Autor:RAIMUNDO VIEIRA DE SOUSA Advogado(a) LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA (OAB/PI 4.027-A) Réu: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado(a) MARIA FERNANDA BARREIRA DE FARIA FORNOS (OAB/SP 198.088) DECISÃO: […] Pelo exposto, com fulcro no art. 125, inciso IV do CPC, homologo judicialmente o acordo entabulado nos autos. Arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Intime-se Aroazes-PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Jorge Cley Martins Vieira - Juiz de Direito. COMARCA DE SOCORRO DO PIAUÍ - SECRETARIA DA VARA ÚNICA EXPEDIENTE DE 09 DE AGOSTO DE 2015 AVISO INTIMAÇÃO DE DECISÃO PROCESSO Nº 0000136-37.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: REJANE PEREIRA Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000192-70.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: GILSON DOS SANTOS Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000151-06.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: RAIMUNDA CELECINA VIEIRA DA ROCHA Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000189-18.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LISMAR RIBEIRO DA SILVA MIRANDA Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000177-04.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: VILMA DIAS DE CARVALHO Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000196-10.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor:LISZILENE CRONEMBERGE OSÓRIO Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000193-55.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Autor: ROSIVALDO CAMPELO DO NASCIMENTO Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000197-92.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: GILMAR RODRIGUES ALEXANDRE Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000150-21.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor:JOAQUIM RIBEIRO DE MOURA Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000179-71.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: MARIA JANICLÊDE PEREIRA DE MIRANDA Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000164-05.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: VALDETE LACERDA DA PAIXÃO Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000167-57.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: GRACILIANO FERREIRA DA COSTA Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000142-44.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: MARIA DA SAÚDE DAS VIRGENS DA SILVA Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: 73 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000168-42.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: CLEOMAR GOMES FERREIRA Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. PROCESSO Nº 0000187-48.2015.8.18.0117 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: CARLOS CESAR PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado:EDNALDO DE ALMEIDA DAMASCENO OAB/PI 6902 Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRA DO PIAUÍ Advogado: De ordem do M.M. Juiz de Direito desta Comarca de Socorro do Piauí-Pi. Eu José Sá Carvalho Neto, Escrivão Judicial (Secretario) desta Comarca. 1º) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, ante o risco de grave e irreversível prejuízo ao reclamado. Socorro do Piauí-PI, 09/09/2015. Dr. MARCOS ANTONIO MOURA MENDES . Juiz Respondendo pela Vara única. SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARRAIAL- PI - EXPEDIENTE DE 09.09.2015 Intimações de decisões, sentenças, audiências, despachos, atos ordinatórios para fins do art. 236, e seu parágrafo 1º. do Código de Processo Civil, nos termos da Resolução n° 04, de 04.06.92 do Egrégio Tribunal Pleno, publicado no Diário da Justiça n° 2.407, de 17.06.92. 01-Processo nº 0000365-70.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Requerente: FRANCISCO PEREIRA LIMA Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 78. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 02-Processo nº 0000369-10.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Requerente: ALCIONE FERREIRA DE SOUSAALMEIDA Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 77. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 03-Processo nº 0000377-84.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Requerente: NEURACÍ RODRIGUES CAMELO Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 77. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 04-Processo nº 0000420-21.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Requerente: LUIS RODRIGUES DE SOUSA Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 77. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 05-Processo nº 0000427-13.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Requerente: JOEL EVANGELISTA DE SOUSA Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 78. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 06-Processo nº 0000431-50.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Requerente: MANOEL SOARES DE ALMEIDA Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 75. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 07-Processo nº 0000460-03.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Requerente: REGINALDO EVANGELISTA DA SILVA Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 69. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 08-Processo nº 0000493-90.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Requerente: VENCERLAU MORAIS DE MESQUITA Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 75. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 09-Processo nº 0000516-36.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA Requerente: ELIENE MARIA NERES DE SOUSA Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 75. Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. 10-Processo nº 0000526-80.2013.8.18.0083 – AÇÃO DE IDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO Requerente: MARIA DAS DORES DA SILVA OLIVEIRA Advogada do Requerente: Dra. MARIA ZILDA SILVA BALDUINO OAB/PI Nº 5075-A Requerido: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍCEPISA Advogado da Requerida: Dr. AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/PI Nº 4.640 Despacho: fl. 78 . Vistos em correição. Intime-se a parte autora, por intermédio do seu patrono constituído nos autos, via Dje, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresente manifestação sobre a contestação. Expedientes necessários. ARRAIAL, 12 de janeiro de 2015. Dr. ARILTON ROSAL FALCÃO JÚNIOR – Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arraial. AVISO DE INTIMAÇÃO – JECC DA UESPI – UNIDADE IV A Diretora do JECC - Zona Norte I - Pirajá (UESPI), Unidade IV, da Comarca de Teresina – PI, Dra. Larisse Alencar Rufino Moura, de acordo com o Provimento 07/ 2012, da Corregedoria Geral da Justiça e de ordem do MM. Juiz Dr. CELSO BARROS COELHO FILHO, INTIMA os Srs. Advogados dos Despachos, Decisões e Sentenças, conforme relação a seguir. O que para constar, eu, Alex Rego Barbosa, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. TERESINA, 09 de setembro de 2015. 01. Processo nº 0000009-47.2008.8.18.0013 (numeração antiga : 9885/2008) Requerente: MANOEL DE SOUSA DOURADO Advogado do Requerente: Ricardo Abdala Cury, OAB/PI 1947 Requerido: VRG LINHAS AEREAS S/A Advogado do Requerido: Daniel José do Espírito Santo Correia, OAB/PI 4825; Márcio Vinícius Costa Pereira, OAB/RJ 84.367 Intimação: Fica VRG LINHAS AÉREAS S/A intimada para providenciar o levantamento do Alvará Judicial, no valor de R$ 14.395,48 (quatorze mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), disponível desde 04/09/2015. Teresina, 09 de setembro de 2015. Alex Rego Barbosa – Analista Judicial. 02. Processo nº 0000005-93.2008.8.18.0013 Exequente: ROSA AUGUSTA SILVA MORAIS Advogado da Exequente: Vânia Coimbra Soares, OAB/ PI 5054 Executado: Lúcio Flávio Coelho Gomes Nóbrega Executada: Márcia Cristina Intimação de Despacho de fl. 68: “R.H. Vistos. Conheço da petição retro, mas para julgá-la prejudicada. Sendo assim, renove-se o despacho de fl. 64, intimando, novamente, via diário, a parte promovente para providenciar a digitalização dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do Enunciado 129 do FONAJE. Exaurido aquele prazo, com ou sem o atendimento da determinação, arquivem-se os autos, sem necessidade de nova intimação e/ou conclusão. Cumpra-se. Teresina – PI, 08 de setembro de 2015. Dra. Maria do Socorro Lima de Matos e Silva – Juíza de Direito – JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE AVELINO LOPES - PI PROCESSO N.º 0000029-17.2007.8.18.0038 74 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 CLASSE: AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – COMARCA DE AVELINO LOPES RÉU: FLAZIANO JOSÉ DE SOUSA ADV: ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA, OAB/PI Nº 2 8 0 6 SENTENÇA de fls. 52/53: (...) Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESRIÇÃO DE FLAZIANO JOSÉ DE SOUSA com arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, IV e art. 115, todos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima. P.R.I. Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito. PROCESSO N.º 0000051-07.2009.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: ANDRÉ LUIS OSCAR SENTENÇA de fls. 53/54: (...) Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESRIÇÃO DE ANDRÉ LUIZ OSCAR com arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima. P.R.I. Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito. PROCESSO N.º 0000417-70.2014.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: SEBASTIANA DA SILVA PEREIRA SENTENÇA de fl. 29: (...) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU. Realizem-se as anotações e comunicações necessárias. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito. PROCESSO N.º 0000008-12.2005.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: MANOEL JOSÉ DA GAMA ADV: ANTONIO ROMULO SILVA GRANJA, OAB/PI Nº 2806 SENTENÇA de fls. 79/80: (...) Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESRIÇÃO DE MANOEL JOSÉ DA GAMA com arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, I e art. 115, todos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima. P.R.I. Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito. PROCESSO N.º 0000167-42.2011.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DOE STADO DO PIAUÍ RÉU: GIDEON RIBEIRO ROCHA SENTENÇA de fls. 21/22: (...) Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESRIÇÃO DE GIDEON RIBEIRO ROCHA com arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima. P.R.I.Avelino Lopes/PI, 24 de agosto de 2015. Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito. PROCESSO N.º 0000065-83.2012.8.18.0038 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE AUTOR: DELEGADO DE POLICIA DE 3ª CLASSE TITULAR DA DRPC/CURIMATÁ RÉU: AIRES PROSPERO DE SOUSA ADV: CLEMILSON LOPES, OAB/PI Nº 6512-A SENTENÇA de fl. 90: (...) DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU. Realizem-se as anotações e comunicações necessárias. Publique-se, Registre-se e Intime-se. Avelino Lopes/PI, 31 de agosto de 2015. Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito. PROCESSO N.º 0000139-45.2009.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL AUTOR: A JUSTIÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ RÉU: LUCAS OLIVEIRA GAMA SENTENÇA de fls. 20/21 : (...) Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESRIÇÃO DE LUCAS OLIVEIRA GAMA com arrimo no art. 107, IV c/c art. 109, V, ambos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima. P.R.I. Avelino Lopes/PI, 31 de agosto de 2015. Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito. PROCESSO N.º 0000089-77.2013.8.18.0038 CLASSE: TERMO CIRCUNSTANCIADO INDICIANTE: DISTRITO POLICIAL DA 4ª COM/ 7° BPM – GPM DE AVELINO LOPES-PI INDICIADO: NEILSON BATISTA DA SILVA ADV: CLEMILSON LOPES, OAB/PI Nº 6512-A SENTEÇA de fl. 16: (...) DECLARO EXTINTA A PENA do sentenciado NEILSON BATISTA DA SILVA, devido ao seu fiel cumprimento. P.R.I. Oficie-se a DEPOL para que, caso exista no bojo dos autos mandado de prisão em aberto em desfavor do penitente, deixe de cumprilo, bem ainda para que, nessa possibilidade, retire dos sistemas públicos tal informação. Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa no livro de tombo. Avelino Lopes/PI, 12 de fevereiro de 2015. . Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho Juiz de Direito. PROCESSO N.º 0000025-14.2006.8.18.0038 CLASSE: AÇÃO PENAL AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – COMARCA DE AVELINO LOPES – PI RÉU: VALDINEI MARINHO DE SOUSA ADV: ANTONIO ALBERTO NUNES DE CARVALHO, OAB/PI N° 1637 SENTENÇA de fls. 400/402: (...) Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA PRESRIÇÃO do acusado VALDINEI MARINHO DE SOUSA com arrimo no art. 107, IV c/c arts. 109, IV, 110, §1º, e 112, I, todos do Código Penal, pelos fatos e motivos alegados acima. P.R.I. Oficie-se a DEPOL para que, caso exista no bojo dos autos mandado de prisão em aberto em desfavor dos penitentes, deixe de cumpri-lo, bem ainda para que, nessa possibilidade, retire dos sistemas públicos tal informação. Após, arquivem-se os autos e dê-se baixa no livro de tombo. Avelino Lopes/PI, 31 de agosto de 2015. Dr. Elvio Ibsen Barreto de Souza Coutinho - Juiz de Direito. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA PAUTA DA 1177ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA O DIA 11 DE SETEMBRO DE 2015, às 9:00 HORAS. 1) APRECIAÇÃO DA ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE SETEMBRO DE 2015, ENCAMINHADA CÓPIA DO EXTRATO AOS CONSELHEIROS. 2) DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, POR ORDEM DE ANTIGUIDADE: 2.1 Procedimento Administrativo nº 077/2014. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Acessibilidade em prédios públicos municipais. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.2 Procedimento Administrativo nº 078/2014. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Acessibilidade em prédios públicos estaduais. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes. 2.3 Procedimento Administrativo nº 066/2009. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Fechamento do retorno em frente ao CEIR/CIES. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.4 Procedimento Administrativo nº 015/2014. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Negligência contra pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.5 Procedimento Administrativo nº 066/2013. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Idosa em situação de risco. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.6 Procedimento Administrativo nº 119/2014. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Agressões verbais à pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.7 Procedimento Administrativo nº 008/2014. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Exploração financeira contra pessoa idosa/negligência à pessoa com deficiência. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes. 2.8 Procedimento Administrativo nº 050/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Medida protetiva. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.9 Procedimento Administrativo nº 170/2011. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Limitação do Passe Livre e Bilhetagem Eletrônica. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.10 Procedimento Administrativo nº 101/2011. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Aquisição de casa própria e cadeira de rodas à pessoa com deficiência. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.11 Procedimento Administrativo nº 032/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Aquisição de casa própria. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.12 Procedimento Administrativo nº 055/2015. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Institucionalização de pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes. 2.13 Procedimento Administrativo nº 065/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Acessibilidade no prédio da Clínica Bionuclear. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.14 Procedimento Administrativo nº 04/2011. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Discriminação à pessoa com deficiência. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.15 Procedimento Administrativo nº 008/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Negligência contra pessoa com deficiência. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.16 Procedimento Administrativo nº 064/2014. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Pessoa com deficiência em situação de risco. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.17 Procedimento Administrativo nº 104/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apropriação indevida de bens de idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes. 2.18 Procedimento Administrativo nº 044/2010. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Doação de terreno. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.19 Procedimento Administrativo nº 054/2013. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Exploração financeira a pessoa idosa e negligência. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.20 Procedimento Administrativo nº 056/2015. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Demora na concessão de órtese. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. 75 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.21 Procedimento Administrativo nº 08/2015. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Maustratos à pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.22 Procedimento Administrativo nº 058/2012-B. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Negligência contra pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes. 2.23 Procedimento Administrativo nº 082/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Cláusulas abusivas em contrato de locação de idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.24 Procedimento Administrativo nº 195/2011. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Falta de neuropediatra no CIES. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.25 Procedimento Administrativo nº 111/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Acessibilidade na Faculdade Santo Agostinho. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.26 Procedimento Administrativo nº 021/2014. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Abuso financeiro contra pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.27 Procedimento Administrativo nº 062/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Esclarecimento sobre empréstimos consignados em nome de deficiente idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes. 2.28 Procedimento Administrativo nº 175/2011. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Demora no conserto de cadeira de rodas. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.29 Procedimento Administrativo nº 117/2013. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Idoso em situação de abandono. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.30 Procedimento Administrativo nº 149/2011. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Maustratos contra pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.31 Procedimento Administrativo nº 126/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Desvio de benefício de idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.32 Inquérito Civil nº 05.2013. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Denúncia de acumulação de cargos irregular no âmbito da Secretaria de Saúde de Piripiri/PI. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes. 2.33 Procedimento Preparatório nº 12.2012. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Perturbação do sossego público. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 2.34 Procedimento Preparatório nº 18.2012. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Piripiri. Assunto: Elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos no município de Brasileira/PI. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nivaldo Ribeiro. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. 2.35 Notícia de Fato nº 016/2015. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Corrente. Assunto: Apurar possível ocorrência de exploração de pessoa com deficiência. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. Distribuído para o Conselheiro Luís Francisco Ribeiro. 2.36 Procedimento Administrativo nº 070/2014. Origem: 3ª Promotoria de Justiça de Campo Maior. Assunto: Apurar preventivamente notícia de possível falta de estrutura física e de pessoal no Procon Municipal de Campo Maior/PI. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Maurício Gomes de Souza. Distribuído para o Conselheiro Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 2.37 Notícia de Fato (Atendimentos nº 323/2014, 430/ 2014 e 457/2014). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Pedro II. Assunto: Desvios de verbas do Mais Educação e PDDE. Promotor de Justiça: Avelar Marinho Fortes do Rêgo. Distribuído para a Conselheira Dra. Martha Celina Oliveira Nunes. 2.38 Procedimento Administrativo nº 04/2013. Origem: Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Assunto: Apurar sobre a denúncia veiculada no site GP-1 a respeito de uso do dinheiro do FUNDEB para finalidade diversa da disciplinada em lei. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nielsen Silva Mendes Lima. Distribuído para a Conselheira Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 3) REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, POR SORTEIO, EM FACE DE IMPEDIMENTO DA RELATORA: 3.1 Processo Administrativo Disciplinar nº 02/2015, instaurado pela Portaria nº 40/2015 – CGMP/PI. Assunto: Apurar os fatos imputados a Promotora de Justiça. 4) JULGAMENTO DE PROCESSOS: 4.1 Inquérito Civil nº 09/2014. Origem: Investigar os acordos firmados pelo Município de Baixa Grande do Ribeiro com a ELETROBRÁS. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: José William Pereira Luz. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. 4.2 Procedimento Administrativo nº 09/2014-B. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Verificação de situação de risco. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relator: Dr. Aristides Silva Pinheiro. 4.3 Inquérito Civil Público nº 002/2010. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Corrente. Assunto: Verificar se foram adotadas as medidas recomendadas nos relatórios de inspeções sanitárias realizadas pela Vigilância Sanitária do Estado do Piauí nos meses de maio de 2009 e março de 2010; apurar denúncia do CRM/PI que relata o exercício ilegal da prática da medicina; verificar a situação dos demais servidores em atividade que prestam serviço no Hospital Regional Dr. João Pacheco Cavalcante e verificar a qualidade dos serviços médicos prestados à população em geral. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Gilvânia Alves Viana. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.4 Procedimento Administrativo nº 086/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Disponibilização de uma secretária executiva para o CEDIPI. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.5 Procedimento Administrativo nº 051/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Perturbação do sossego de idosos. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.6 Procedimento Administrativo nº 019/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Informações sobre aquisição de casa própria no Programa “Minha Casa Minha Vida”. Promoção de DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.7 Procedimento Administrativo nº 002/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Maustratos contra pessoa com deficiência mental. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.8 Procedimento Preparatório nº 194/2014. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades quanto à negativa de marcação ou custeio do exame de Angiografia Cerebral na Rede Municipal de Saúde. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.9 Procedimento Administrativo nº 056/2014. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Garantia de acessibilidade no prédio da SEDUC. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.10 Procedimento Preparatório nº 031/2015. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades quanto à demora para marcação ou agendamento de consultas com Médico Endocrinologista e Ortopedista. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.11 Procedimento Preparatório nº 06/2015. Origem: Promotoria de Justiça de São Pedro do Piauí. Assunto: Apurar possíveis irregularidades na aplicação de recursos oriundos de programas educacionais da União em benefício do município de São Pedro do Piauí. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Nielsen Silva Mendes Lima. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.12 Procedimento Preparatório nº 015/2015. Origem: 29ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar irregularidades quanto à negativa de fornecimento do medicamento Enoxaparina sódica (Versa 40 mg) em Unidade Básica da Rede Municipal de Saúde. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Eny Marcos Vieira Pontes. Relator: Dr. Antônio de Pádua Ferreira Linhares. 4.13 Procedimento Administrativo nº 034/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Abuso financeiro contra idoso. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 4.14 Procedimento Administrativo nº 055/2013. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Negligência e agressões a pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 4.15 Procedimento Administrativo nº 059/2010. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Acessibilidade no CAIC - Promorar. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 4.16 Procedimento Administrativo nº 065/2010. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Falta de acessibilidade em frente ao HGV e HEMOPI. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 4.17 Processo Administrativo nº 19/2014. Origem: 38ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Apurar suposto prejuízo à comunidade de Canto do Martinho, em Nazária/PI, decorrente do fechamento da única escola pública, Teresa de Araújo Marques. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Maria Ester Ferraz de Carvalho. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 4.18 Procedimento Administrativo nº 037/2012. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Medida 76 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Protetiva. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a transformação do Procedimento Preparatório nº 54/2014 no Inquérito Civil nº 45/2015 (Portaria 29ª PJ nº 126/ 2015 anexa). 4.19 Procedimento Administrativo nº 081/2011. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Deficientes em situação de abandono. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 5.3.3 Ofício 29ª PJ nº 794/2015, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a instauração do Procedimento Preparatório nº 82/2015 (Portaria 29ª PJ nº 127/2015 anexa). 4.20 Procedimento Administrativo nº 035/2013. Origem: 28ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Agressão psicológica a pessoa idosa. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Marlúcia Gomes Evaristo Almeida. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 4.21 Notícia de Fato nº 009.2015.PJAL. Origem: Promotoria de Justiça de Alto Longá. Assunto: Improbidade Administrativa – Irregularidades no Programa “Compra Direta”. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: José Marques Lages Neto. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 4.22 Inquérito Civil nº 06/2013. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Uruçuí. Assunto: Apurar e combater a omissão de fiscalização e cumprimento da legislação e normatização de trânsito pelos investigados. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: José William Pereira Luz. Distribuído para o Conselheiro Aristides Silva Pinheiro. Relatora: Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes. 4.23 Inquérito Civil nº 07/2015. Origem: Promotoria de Justiça de Ribeiro Gonçalves. Assunto: Apuração de ato de improbidade. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: José William Pereira Luz. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 4.24 Notícia de Fato (Protocolo nº 000226-089/2015). Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Crianças em situação de risco. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relatora: Dra. Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando. 4.25 Procedimento Administrativo nº 016/2012. Origem: 49ª Promotoria de Justiça de Teresina. Assunto: Perturbação do sossego em residência. Promoção de Arquivamento – Promotora de Justiça: Myrian Lago. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. 4.26 Procedimento Administrativo nº 20/2012-B. Origem: 2ª Promotoria de Justiça de Picos. Assunto: Abuso sexual praticado contra criança. Promoção de Arquivamento – Promotor de Justiça: Leonardo Fonseca Rodrigues. Relator: Dr. Luís Francisco Ribeiro. 5) PARA CONHECIMENTO E DELIBERAÇÃO: 5.1 Ofícios encaminhados pela Corregedoria-Geral do Ministério Público. 5.1.1 Ofício nº 1383/2015 – CGMP/PI, encaminhando decisão para conhecimento e registro. 5.2 Adiamento/Interrupção/Suspensão de férias de Membros por interesse do serviço, conforme artigo 100, da Lei Complementar Estadual nº 12/93. 5.2.1 Portarias nº 2036/2015, 2041/2015, 2100/2015, 2101/2015 e 2102/2015, de suspensão de férias dos membros Karla Daniela Furtado Maia Carvalho, Eny Marcos Vieira Pontes, Antônia Barbosa de Sousa Melo e Edilvo Augusto de Oliveira Santa; Portarias nº 2037/ 2015 e 2038/2015, de interrupção de férias dos membros Gladys Gomes Martins e Vando da Silva Marques, e Portarias nº 2033/2015 e 2034/2015, de adiamento de férias dos membros Aristides Silva Pinheiro e Leida Maria de Oliveira Diniz, encaminhadas pelo Memorando nº 367/ 2015 – CRH. 5.3 Ofícios/Memorandos comunicando instauração de procedimentos/encaminhando cópias de portarias ou recomendações 5.3.1 Ofício 29ª PJ nº 779/2015, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a instauração do Procedimento Preparatório nº 81/2015 (Portaria 29ª PJ nº 125/2015 anexa). 5.3.2 Ofício 29ª PJ nº 782/2015, oriundo da 29ª 5.3.4 Ofício 29ª PJ nº 797/2015, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a instauração do Procedimento Preparatório nº 83/2015 (Portaria 29ª PJ nº 131/2015 anexa). 5.3.5 Ofício 29ª PJ nº 800/2015, oriundo da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, comunicando a transformação dos Procedimentos Preparatórios nº 43/ 2014, 53/2014 e 58/2014 nos Inquéritos Civis nº 46/2015, 47/2015 e 48/2015 (Portarias 29ª PJ nº 128/2015, 129/ 2015 e 130/2015 anexas). 5.3.6 Ofício nº 239/2015, oriundo da 2ª Promotoria de Justiça de Corrente, comunicando a prorrogação do prazo para conclusão do Inquérito Civil Público nº 007/ 2014. 5.3.7 Ofício nº 28/2015, oriundo da Promotoria de Justiça de Simões, comunicando a prorrogação do Inquérito Civil nº 01/2014. 5.4 Outros 5.4.1 Ofício Circular nº 012/2015/SPR/COADE, oriundo do Conselho Nacional do Ministério Público, encaminhando cópia da Resolução nº 126, de 29 de julho de 2015, que altera a Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007. 6) ASSUNTOS INSTITUCIONAIS CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM TERESINA (PI), 09 DE SETEMBRO DE 2015.CLÉIA CRISTINA PEREIRA JANUÁRIO FERNANDES-Secretária do Conselho Superior Promotora de Justiça. PROMOTORIA DE JUSTIÇA RECOMENDAÇÃO Nº 02/2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio da sua Promotoria de Justiça da Comarca de Beneditinos/PI, no uso das atribuições conferidas pelo art. 129, incisos II e III, da Constituição Federal de 1988, pelo art. 27, parágrafo único, IV, da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) e pelo art. 143, inciso VI, da Lei Complementar Estadual nº 12/1993 (Lei Orgânica Estadual do Ministério Público): CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público garantir o respeito aos direitos fundamentais assegurados na legislação, além de promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa dos interesses difusos e coletivos indisponíveis atinentes à educação; CONSIDERANDO que a Constituição Federal consagra a educação como direito social fundamental, dispondo ainda em seu artigo 205 que a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho; bem como, em seu art. 206, inciso VII, que o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio da garantia do padrão de qualidade; CONSIDERANDO que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em regra idêntica à estabelecida no art. 209 da Constituição Federal, estabelece em seu artigo 7º, incisos I e II que o ensino é livre à iniciativa privada, desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino e com a autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; CONSIDERANDO que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino (art. 8º), sendo que os Estados incumbir-se-ão de autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino (art.10, IV), e os Municípios serão responsáveis por autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu Sistema de Ensino (art. 11, IV); DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ CONSIDERANDO que o artigo 17 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação estabelece que os Sistemas de Ensino dos Estados compreendem as instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Estadual; as instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal e as instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; CONSIDERANDO que, de acordo com a legislação pertinente, os Sistemas de Ensino do Estado e do Município são responsáveis pela autorização de funcionamento e fiscalização das escolas de suas respectivas Redes de Ensino, englobando tantos as instituições públicas quanto as privadas; CONSIDERANDO que no Estado do Piauí o Sistema Estadual de Ensino regulamenta as questões de credenciamento das instituições, autorização de funcionamento e reconhecimento das ofertas de Cursos voltados para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio, por meio de Resolução aprovada pelo Conselho Estadual de Educação, órgão normativo do sistema, sendo a de nº 142/2010 - CEE/PI, a mais atualizada sobre a matéria; CONSIDERANDO que, na referida resolução, estão contidas as definições, conceitos, regras, critérios e normas para que uma instituição possa ser credenciada, autorizada e reconhecida, passando em seguida a ser fiscalizada pelo órgão de controle da referida rede de ensino Estadual; CONSIDERANDO que o ente estadual que possui competência para autorizar o funcionamento e fiscalizar, também possui a mesma competência para decretar o fechamento dos estabelecimentos em desacordo ou/e desobediência às normas do sistema; CONSIDERANDO que a autorização para funcionamento de Educação Profissional Técnica de Nível Médio consiste em sua integração formal ao Sistema de Ensino Local, mediante ato do Conselho Estadual de Educação fundado no pré-requisito de que o curso a ser realizado será oferecido por instituição credenciada e qualificada para fazê-lo e na comprovação de que o plano de curso consubstanciado cumpre, além das disposições normativas que o regulamento, nos demais procedimentos processuais estabelecidos pelo conselho, tudo sujeito a autorização e fiscalização do Estado; CONSIDERANDO que restou noticiado através do Ofício/ Pres/CEE/PI nº 273/2015, datado de 21/07/2015, subscrito pela Presidente do Conselho Estadual Educação do Piauí, Eliana Maria Mendonça Sampaio, (Documento integrante do Procedimento Investigatório Preliminar nº 02/2015), que a Instituição Particular "Instituto ICENE Educacional", juntamente com o Colégio Santana, de Castelo do Piauí ou de Esperantina, está oferecendo Curso Técnico em Radiologia em uma das dependências da Unidade Escolar São Benedito, nesta cidade, sem, contudo, possuir autorização para funcionamento emitida pela Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Piauí; CONSIDERANDO que no referido expediente consta a informação de que o Colégio Santana, mantido pela firma Centro Técnico de Saúde de Esperantina - LTDA, CNPJ nº 11.016.131/0002-64, figurando como responsável legal Francisco Sabóia Júnior de Sousa, foi descredenciado do Cadastrado de Instituições integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Piauí; CONSIDERANDO, ainda, que no dito expediente (Ofício/ Pres/CEE/PI nº 273/2015), é noticiado que o Colégio Santana de Esperantina é credenciado e autorizado à oferta do Curso Técnico em Enfermagem, exclusivamente na referida cidade, pela Resolução CEE/PI Nº 189/2009, e tem como Mantenedora a Firma Centro Técnico de Saúde de Esperantina-Ltda, CNPJ nº 11.016.131/000183 e o diretor responsável o Sr. Francisco Sabóia Júnior de Sousa. CONSIDERANDO a informação de que o Instituto ICENE Educacional não é cadastrado como instituição integrante do Sistema de Ensino do Estado do Piauí, não possuindo, pois, autorização para atuar em nosso Estado; CONSIDERANDO a informação repassada pela Presidente do CEE/PI, Consª. Eliana Maria Mendonça Sampaio, de que tal irregularidade já fora noticiada ao Prefeito Municipal de Beneditinos através do Ofício/Pres/ PI nº 153/2015, datado de 24 de Abril de 2015, no bojo do qual solicita ao gestor que impeça a utilização de prédio público por tal firma, que atua de forma irregular, o que resultaria em prejuízo da Comunidade local; CONSIDERANDO que a cessão de bem público à particular necessita de autorização legislativa e/ou formalidades legais que não podem ser ultrapassadas; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta Promotoria a cessão de espaço público- Unidade Escolar São Benedito, para que a empresa privada ICENE ministre o Curso Técnico em Radiologia, mediante o pagamento de mensalidades ao valor de R$ 77 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 130,00 (cento e trinta reais). CONSIDERANDO que na Administração Pública vigoram os princípios da moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência, legalidade, nos termos do art. 37, caput, da CF. CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º, 10º e 11º da Lei 8.429/92- Lei de Improbidade Administrativa; CONSIDERANDO que a oferta de cursos integrantes do Ensino Médio sem prévio credenciamento e autorização constitui fraudulenta oferta de serviço educacional, serviço impróprio para o consumo, porquanto desatende aos requisitos estatuídos pelas normas regulamentares de prestabilidade, conforme preceitua o §2º do artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor; CONSIDERANDO que a conduta praticada e/ou permitida/consentida se revela lesiva ao patrimônio alheio, posto que o oferecimento de serviço educacional por instituição não credenciada constitui-se também em infração penal prevista no artigo 66 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e no artigo 171, caput do Código Penal (Estelionato), na forma dos artigos 69 (Concurso Material) e 29 (Concurso de Agentes), ambos do Código Penal Repressivo; CONSIDERANDO que a notificação da irregularidade pelo Conselho Estadual de Educação ao mantenedor da firma responsável, Sr. Francisco Sabóia Júnior de Sousa, e ao gestor do Município de Beneditinos/PI afasta futura alegação de desconhecimento da ilicitude, no âmbito da responsabilização criminal; CONSIDERANDO que não são válidos os atos escolares que a instituição básica ou de educação profissional praticar antes de concedida e publicada a autorização para seu funcionamento, sendo de responsabilidade da entidade mantenedora e dos gestores da instituição, bem como daqueles que, de qualquer modo, concorrerem para os danos causados aos seus alunos, resultantes dessa irregularidade; RESOLVE RECOMENDAR ao senhor Francisco Sabóia Júnior de Sousa, diretor responsável da Firma Centro Técnico de Saúde de Esperantina-LTDA, CNPJ nº 11.016.131/0001-83, que mantém o Colégio Santana, situado a Rua Davi Caldas, nº 283, Centro, Esperantina/ PI, bem como ao responsável legal do Instituto de Consultoria Educacional do Nordeste-ICENE, CNPJ nº 15.353.846/0001-82, situado na Rua Brito Melo, nº 5472, Lourival Parente, Teresina/PI, para que, SUSPENDAM IMEDIATAMENTE AS ATIVIDADES E OS SERVIÇOS EDUCACIONAIS NO MUNICÍPIO E, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Recomendação, exiba nesta Promotoria de Justiça a Autorização de Funcionamento emitida pela Secretaria de Estado da Educação e Cultura, adotando as diligências necessárias para tanto. RESOLVE RECOMENDAR ao Prefeito Municipal de Beneditinos/PI, Sr. Aarão Cruz Mendes e ao Secretario Municipal de Educação, Sr. Pedro Alves da Silva: a) Que se abstenham de ceder espaços públicos, sem a observância das formalidades legais; b) Que proíbam a cessão das dependências da Unidade Escolar São Benedito, nesta Cidade, para funcionamento do referido Curso de Técnico em Radiologia, eis que ofertado de maneira irregular; c) Que doravante qualquer Curso Técnico a ser ministrado no Município passe pelo crivo da Secretaria de Educação e Conselho Municipal de Educação, visando assim, evitar que os concluintes ao final do curso, diante do não reconhecimento pelo órgão público competente, possam vir a ser lesados. d) Que seja encaminhado ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias, informações sobre o cumprimento da presente recomendação ou os motivos do descumprimento. Advirto que o não cumprimento das medidas recomendadas importará na adoção de medidas extrajudiciais e/ou judiciais cabíveis, inclusive, ação civil pública para fixação da obrigação de não fazer consistente em não permitir que a Instituição de Ensino ICENE e/ou Colégio Santana preste serviço de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Radiologia, até que obtenha autorização de funcionamento no órgão público competente, observadas as normas da Resolução CEE/PI nº 142/2010 do Conselho Estadual de Educação do Estado do Piauí. Notifiquem-se os destinatários do teor da Recomendação. Publique-se esta Recomendação no Diário Oficial do Estado. Beneditinos/PI, 26 de agosto de 2015. DEBORAH ABBADE BRASIL DE CARVALHO Promotora de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE MONSENHOR GILPI PORTARIA N° 023/2015 – PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PIAUÍ, por intermédio de sua Promotora de Justiça signatária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8°, § 1°, da Lei n° 7.347/85, art. 25, IV, “b”, da Lei n° 8.625/93 e art.36, VI, da Lei Complementar Estadual n° 12/93 e: CONSIDERANDO as denúncias formuladas pelo Sr. ROBERTO CÉSAR DE ARÊA LEÃO NASCIMENTO no sentido de que pessoas estariam laborando junto à Prefeitura Municipal de Miguel Leão/PI em situação configuradora de desvio de função, o que ensejaria o reconhecimento da prática de ato de improbidade administrativa e, possivelmente, conduta criminosa, bem como que a Sra. Liliane Gomes da Costa, ocupante do cargo de auxiliar administrativo junto à Secretaria Municipal de Educação, a título precário, figuraria na folha de pagamento do aludido município, mas não prestaria qualquer tipo de serviço à Administração Pública, haja vista que há cerca de dois anos estaria residindo em Brasília/DF, bem como, e por derradeiro, o representante asseverara que a médica Yaponira Soares Torres, integrante da equipe do PSF, com carga horária de 40 horas semanais, receberia a importância equivalente a R$ 18.856,00 (dezoito mil oitocentos e cinquenta e seis reais), enquanto os demais médicos do município perceberiam salários entre R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), havendo uma disparidade entre os valores pagos aos profissionais da área de saúde que, em tese, desempenhariam a mesma função; CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, nos termos do artigo 129, inciso II, da Constituição Federal - e tendo em vista que a Administração deve primar pela observância aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade, isonomia e eficiência; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, do patrimônio público e social, da moralidade e da eficiência administrativa, nos termos dos artigos 127, caput, e 129, II, da Constituição da República; do artigo 25, IV, “b”, da Lei n.º 8.625/931 Em sede infraconstitucional, a lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público) garante a legitimação ministerial ao estabelecer: “Art. 25 – Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público: [...] , e do artigo 36, VI, “d”, da Lei Complementar Estadual n.º 12/93; CONSIDERANDO que são princípios norteadores da Administração Pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência; RESOLVE: Instaurar PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR tendo em mira promover esclarecimentos quanto aos fatos suscitados, cujas representações se encontram em anexo; Promover a autuação e registro do presente procedimento de investigação preliminar em livro próprio, dando-se numeração nos termos da sequência registral constante nesta Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil/PI; Nomear o técnico ministerial Richardson Soares Mousinho para fins de secretariar os trabalhos correspondentes; Proceder à oitiva do Ilmo. Sr. Prefeito Municipal de Miguel Leão, o Sr. Joel de Lima, bem como do subscritor das representações de molde a prestarem os devidos esclarecimentos sobre o caso; Requisitar documentos hábeis à instrução do presente procedimento e ao descortinamento da verdade, tendo em mira subsidiar eventual ação civil pública ou termo de ajustamento de conduta; Remeter cópia desta PORTARIA ao CACOP, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; Publicar presente Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para deliberações. Publique-se, registre-se e autue-se. DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Monsenhor Gil, 03 de setembro de 2015. Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza. Promotora de Justiça 12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PI Republicação por Incorreção PORTARIA Nº 58/2015 A PROMOTORA DE JUSTIÇA, titular da 12ª Promotoria de Justiça, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que os Promotores de Justiça são também gestores da sua Promotoria, passando a ter responsabilidades sobre a infraestrutura que utiliza, a metodologia de atendimento ao público e gestão dos equipamentos e suprimentos; CONSIDERANDO que estão sob suas responsabilidades todas as atividades-fim, inclusive a de delegar atividades para servidores e estagiários e verificar os prazos de cumprimento da execução dos trabalhos; CONSIDERANDO que se faz necessária a constante aferição dos serviços ministeriais visando ao seu aperfeiçoamento; CONSIDERANDO a grande demanda de pessoas que acorrem a esta Promotoria de Justiça, especialmente, em casos que exigem rápida intervenção ministerial para solução de seus problemas de saúde; CONSIDERANDO os afastamentos legais da Promotora de Justiça titular no primeiro semestre do corrente ano; RESOLVE: Art. 1º. DESIGNAR o dia 8 de setembro de 2015, às 9h, na sala de audiência da 12ª Promotoria de Justiça, sito na rua Elizeu Martins, 2446-centroPrédio das Promotorias e Centros de Apoio Operacional, para o início dos trabalhos da CORREIÇÃO ORDINÁRIA neste órgão ministerial, que compreenderá o período de 8 de setembro de 2015 a 08 de outubro de 2015, no horário de 7h às 14h. Art. 2º. A Correição consistirá, dentre outros atos, em: I – Examinar os Procedimentos Preparatórios, Inquéritos Civis, ações ajuizadas, arquivos, pastas, livros e demais documentos existentes na 12ª PJ, colhendo relatório de atos praticados; II – Adotar todas as medidas saneatórias, necessárias à regularização dos serviços; III – Elaborar relatório conclusivo da correição, do qual deverão constar as ocorrências verificadas e providências adotadas. Parágrafo único. É vedada a suspensão e a quebra da normalidade dos serviços de atribuição da 12ª Promotoria de Justiça durante a correição. Art. 3º- A presente Correição Ordinária será presidida pela Promotora de Justiça, Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra e será secretariada pela servidora Brenda Virna de Carvalho Passos. Art. 4º- A presente Correição Ordinária será comunicada ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Cleandro Alves de Moura, e ao Exmo. Sr. Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. Aristides Silva Pinheiro. Publique-se. Registre-se. Dê-se ciência e Cumpra-se. Teresina, 8 de setembro de 2015. CLÁUDIA PESSOA MARQUES DA ROCHA SEABRA Promotora de Justiça PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 56 2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE; CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos; CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis como preceitua o Art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados; CONSIDERANDO as representações ofertada pelas Sras. Maria Antônia Sousa Carvalho e Cleane de Sousa Farias, mães de crianças portadoras de Paralisia Cerebral e/ou Síndrome de West, a 12ª Promotoria de Justiça/Saúde dispondo acerca da falta do fármaco VIGABRATINA 500 MG, essencial para o controle e tratamento das referidas patologias, na Farmácia de 78 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 Medicamentos e Dispensação do Componente Especializado do Estado do Piauí; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/ 93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, em desfavor do Estado do Piauí, a fim de viabilizar a regular dispensação do fármaco VIGABRATINA 500 MG às crianças portadoras de Síndrome de West e/ou Paralisia Cerebral por meio da FMDCE, tomando, caso necessárias, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências: 2. Autuação da presente PORTARIA juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Expedição de ofício ao Secretário Estadual de Saúde e ao Diretor da DUAF solicitando informações e providências quanto às declarações prestadas pelas Sras. Maria Antônia Sousa Carvalho e Cleane de Sousa Farias na 12ª Promotoria de Justiça, bem como: a) relação nominal dos pacientes cadastrados na FMDCE que necessitam da referida medicação; b) quantitativo mensal de dispensação do fármaco VIGABRATINA; c) cópia de empenho e/ou programação de compra do fármaco e documentos comprobatórios da última aquisição; d) custo médio do programa com a dispensação do fármaco, a existência de licitação (registro de preço) e quais os fornecedores, com endereços e contatos respectivos; 5. Designação de audiência para o dia 15 de setembro do corrente ano às 10 (dez) horas, sendo expedidas notificações para o comparecimento do Secretário Estadual de Saúde e Diretor da DUAF e ao Coordenador da Farmácia de Medicamentos e Componente Especializado; 4. Nomeia-se a Sra. Brenda Virna de Carvalho Passos para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP; 5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 6. Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. Cumpra-se. Teresina, 3 de setembro de 2015. Cláudia Pessoa Marques da Rocha Seabra Promotora de Justiça na 12a PJ/Saúde Pública PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 57 2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua representante signatária, no uso das atribuições constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição da República e, CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece a necessidade do Estado Democrático de Direito assegurar à sociedade o seu bem-estar, culminando assim com o indispensável respeito a um dos direitos sociais básicos, qual seja o direito à SAÚDE; CONSIDERANDO o teor do Art. 196 da Lei Magna o qual confere a assistência à saúde o status de direito fundamental, sendo suas ações e serviços considerados de relevância pública, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de agravos; CONSIDERANDO que ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis como preceitua o Art. 127 da Carta Magna; CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 8.080/90 (Lei Orgânica Nacional da Saúde) em seu art. 43, é incisiva ao dispor sobre a gratuidade das ações e serviços de saúde nos serviços públicos contratados; CONSIDERANDO a representação ofertada pelo Sra. Danielli Raquel Sobreira Martins, mãe de criança portadora de puberdade precoce, a 12ª Promotoria de Justiça/Saúde dispondo acerca da falta do fármaco LEOPRORRELINA, essencial para o tratamento daquela, na Farmácia de Medicamentos e Dispensação do Componente Especializado do Estado do Piauí; CONSIDERANDO a incumbência prevista no art. 37, incisos I, V e VI da Lei Complementar Estadual nº 12/ 93 e o disposto na Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO na forma dos parágrafos 4º a 7º do artigo 2º da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do CNMP, em desfavor do Estado do Piauí, a fim de viabilizar a regular dispensação do fármaco LEOPRORRELINA à paciente criança portadora de Puberdade Precoce por meio da FMDCE, tomando, caso necessárias, ao final, as medidas judiciais cabíveis, DETERMINANDO, desde já, as seguintes diligências: 2. Autuação da presente PORTARIA juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio desta Promotoria de Justiça, conforme determina o Art. 8º da Resolução nº 001/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí; 3. Expedição de ofício ao Secretário Estadual de Saúde e ao Diretor da DUAF solicitando informações e providências quanto à declaração prestada pelo Sra. Danielli Raquel Sobreira Martins na 12ª Promotoria de Justiça, bem como: a) relação nominal dos pacientes cadastrados na FMDCE que necessitam da referida medicação; b) quantitativo mensal de dispensação do fármaco LEOPRORRELINA; c) cópia de empenho e/ou programação de compra do fármaco e documentos comprobatórios da última aquisição; d) custo médio do programa com a dispensação do fármaco, a existência de licitação (registro de preço) e quais os fornecedores, com endereços e contatos respectivos; 4. Nomeia-se a Sra. Brenda Virna de Carvalho Passos para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP; 5. Remessa de cópia desta PORTARIA ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde - CAODS, para conhecimento, conforme determina o Art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 6. Publicação e registro desta Portaria no mural da 12ª Promotoria de Justiça e no sítio eletrônico da Procuradoria Geral de Justiça, conforme artigo 4º, inciso VI e artigo 7º, § 2º, inciso II, da Resolução nº 23, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público. Cumpra-se. Teresina, 4 de setembro de 2015. MÁRCIO FERNANDO MAGALHÃES FRANCA Promotor de Justiça Auxiliar da 12a PJ/Saúde Pública 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BARRAS-PI PORTARIA Nº 07/2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, que exerce suas atribuições na Promotoria de Direitos Civis, Difusos e Coletivos da comarca de Barras-Pi, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, RESOLVE: CONSIDERANDO representação formulada por JOÃO GERMANO DE SOUZA FILHO, já qualificado, noticiando que o Prefeito Municipal de Barras-Pi, Edilson Sérvulo de Sousa, por meio do Decreto 81/2015, de 01.07.2015, colocou o Município de Barras em situação de emergência, em razão de ocorrência de estiagem em todo o território, no entanto, o referido Município está anunciado a contratação de bandas para se apresentarem durante a semana cultural de aniversário da cidade, em total incompatibilidade com a situação de emergência apresentada; Por fim, considerando que cabe ao Ministério Público promover o procedimento de investigação preliminar para zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF/88, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, com vista à obtenção dos provimentos judiciais necessários à tutela dos valores, interesses e direitos da coletividade, inclusive do meio ambiente, bem universal de propriedade e uso comum do povo (arts. 127 e 129, II e III, da CF), Tem-se por pertinente instaurar-se o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, para, incialmente, determinar: DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 1) Autue-se o procedimento, capeado pela presente Portaria, registrando-se em livro próprio. 2) Nomeie-se o técnico ministerial Denilson Magalhães Leite Novaes, como secretário do feito e comprometa-o a desempenhar fielmente os deveres inerentes à função; 3) Oficie-se ao Secretário Municipal de Cultura para que informe acerca de eventuais contratações de bandas para as festividades de aniversário da cidade; 4) Oficie-se ao Procurador do Ministério Público de Contas deste Estado, responsável pelo Município de Barras-Pi, para que intervenha junto ao TCE no sentido de ser expedida recomendação ao Prefeito Municipal de Barras para que se abstenha de efetuar gastos com referidas despesas em razão da existência de decreto de emergência; 5) Após estas providências iniciais abra-se vista dos autos para dar seguimento nas diligências. Autue-se e registre-se. Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Barras/Pi, aos 03 de setembro de 2015. Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva Promotor de Justiça PORTARIA Nº 08/2015 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio do Promotor de Justiça signatário, que exerce suas atribuições na Promotoria de Direitos Civis, Difusos e Coletivos da comarca de Barras-Pi, no uso de suas atribuições legais e Constitucionais, RESOLVE: CONSIDERANDO representação formulada por JOÃO GERMANO DE SOUZA FILHO, já qualificado, noticiando o fato de que a Secretaria de Assistência Social de Barras-Pi firmou contrato de locação de imóvel pertencente a Luís Renato de Carvalho Dias, atual Secretário Municipal de Finanças, para fins de funcionamento do Centro de Convivência ao Idoso, com o aluguel mensal de R$ 1.000,00(mil reais); Por fim, considerando que cabe ao Ministério Público promover o procedimento de investigação preliminar para zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF/88, bem como promover o inquérito civil e a ação civil pública, com vista à obtenção dos provimentos judiciais necessários à tutela dos valores, interesses e direitos da coletividade, inclusive do meio ambiente, bem universal de propriedade e uso comum do povo (arts. 127 e 129, II e III, da CF), Tem-se por pertinente instaurar-se o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO, para, incialmente, determinar: 1) Autue-se o procedimento, capeado pela presente Portaria, registrando-se em livro próprio. 2) Nomeie-se o técnico ministerial Denilson Magalhães Leite Novaes, como secretário do feito e comprometa-o a desempenhar fielmente os deveres inerentes à função; 3) Oficie-se a Secretária Municipal de Assistência para que encaminhe cópia do contrato de aluguel do imóvel no qual funciona o Centro de Convivência ao Idoso deste cidade, bem como encaminhe cópia de todos os empenhos já realizados e pagos em nome de Luís Renato de Carvalho Dias desde o início da vigência do referido contrato; 4) Oficie-se ao Cartório de Imóveis de Barras para que forneça certidão do referido imóvel; 5) Após estas providências iniciais, abra-se vista dos autos para dar seguimento nas diligências. Autue-se e registre-se. Gabinete da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Barras/Pi, aos 03 de setembro de 2015. Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva Promotor de Justiça PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE BOCAÍNA-PI PORTARIA n.º 01/2015 Inquérito Civil Público O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por meio de sua representante, que esta subscreve, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal; art. 1º da Lei nº 8.625/93; e art. 1º da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO serem funções institucionais do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e 79 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 social, do meio ambiente, do consumidor, de bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, da ordem urbanística, da ordem econômica, da honra e da dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos e de outros interesses difusos e coletivos, conforme disposto nos art. 129, III, da Constituição Federal, assim como no art. 1º da Lei n.º 7.347/85; CONSIDERANDO que o Inquérito Civil Público é procedimento investigatório, instaurado e presidido pelo Ministério Público, destinado a apurar a ocorrência de fatos que digam respeito ou acarretem danos efetivos ou potenciais a interesses que lhe incumba defender, servindo como preparação para o exercício das atribuições atinentes às suas funções institucionais; CONSIDERANDO que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios administrativos constitucionais (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), no trato dos assuntos que lhe são afetos; CONSIDERANDO o teor da representação feita pelo Sr. Enilo de Araújo Rocha, noticiando a utilização indevida, ausência de conservação adequada e deterioração da Quadra Poliesportiva do Município de São Luiz do Piauí, com realização de shows e eventos, sem a adequada manutenção, segurança e trazendo danos materiais ao bem público em questão; CONSIDERANDO que os documentos existentes nos autos indicam, caso comprovados, a existência de possíveis atos de improbidade administrativa e outras irregularidades, praticadas pelo Prefeito Municipal de São Luiz do Piauí/PI; RESOLVE: Instaurar Inquérito Civil Público, a fim de apurar a veracidade dos fatos em questão, subsidiando eventual atuação ministerial porventura necessária. Deixa de designar secretário para os trabalhos do presente procedimento em razão da ausência de servidor ministerial na Promotoria de Justiça de Bocaina. Inicialmente, DETERMINO: 1) Autue-se e Registre-se esta Portaria; 2) Remeta-se cópia desta Portaria ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público - CACOP, para conhecimento, conforme determina o art. 6º, § 1º, da Resolução nº 01/ 2008, do Colendo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Piauí, e para fins de publicação no Diário de Justiça do Estado do Piauí, via e-mail institucional, devendo o envio ser certificado nos autos; 3) Oficie-se ao Município de São Luiz do Piauí, através de seu Prefeito Municipal, com cópia desta Portaria, REQUISITANDO as informações e documentos abaixo: a) Existe legislação municipal dispondo acerca da utilização de bens imóveis públicos por particular e, em caso positivo, encaminhe-se cópia integral a Promotoria de Justiça de Bocaina; b) Qual o critério utilizado para realização de eventos e shows na quadra poliesportiva do Município de São Luiz do Piauí e a que título? c) Nas autorizações onerosas, como é feito o pagamento do preço público para utilização da quadra poliesportiva por particulares para realização de eventos e como é garantida a segurança e manutenção do bem público? d) Nos eventos realizados pelo próprio município, qual a modalidade licitatória utilizada? e) Os shows realizados na quadra poliesportiva municipal, nos dias 19 e 20 de junho de 2015, cuja cópia panfletária segue em anexo, foram promovidos por particulares ou pela municipalidade? Encaminhe-se cópia do procedimento administrativo integral, com discriminação, inclusive, dos valores e responsáveis. 4) Proceda-se à juntada das declarações prestadas perante esta Promotoria de Justiça, bem como dos documentos e fotos que a acompanham. 5) Encaminhe-se cópia da presente para as publicações devidas. Após o cumprimento de tais diligências, tornem os autos para novas deliberações. Bocaina (PI), 08 de setembro de 2015. Ana Sobreira Botelho Promotora de Justiça Substituta. IV – promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei: a)…; b) para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos aos patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município , de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem.” COORDENADORIA DE LICITAÇÃO E CONTRATO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS CNPJ nº 05.805.924/0001-89 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2015 OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de veículos novos, zero quilômetro, tipo SUV, para atender as necessidades do MP/PI, conforme as especificações contidas no anexo I (Termo de Referência) do edital. TIPO: Menor Preço TOTAL DE LOTES: Lote I (2 unidades) VALOR TOTAL: R$278.800,00 (duzentos e setenta e oito mil e oitocentos reais) ENDEREÇO: www.licitacoes-e.com.br EDITAL DISPONÍVEL: a partir de 10 de setembro de 2015 no site WWW.MP.PI.GOV.BR, no link Licitações e Contratos, Saiba sobre as licitações do MPPI, e no site WWW.LICITACOES-E.COM.BR. " Início do Acolhimento das Propostas: 10 de setembro de 2015, às 12:00 (horário de Brasília/DF); " Abertura das Propostas: 23 de setembro de 2015, às 09:00 (horário de Brasília/DF); " Data e Horário da Disputa: 23 de setembro de 2015, às 11:00 (horário de Brasília/DF); DATA: 09 de setembro de 2015 PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e Silva REPUBLICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2015 OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses para a eventual aquisição de 02 (dois) veículos novos, zero quilômetro, tipo Van, devidamente transformado em unidade móvel de atendimento, adaptada com grupo gerador para suprir as necessidades do MP/PI. TIPO: Menor Preço TOTAL DE LOTES: Lote I (2 unidades) VALOR TOTAL: R$471.686,66 (quatrocentos e setenta e um mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e seis centavos) ENDEREÇO: www.licitacoes-e.com.br EDITAL DISPONÍVEL: a partir de 11 de setembro de 2015 no site WWW.MP.PI.GOV.BR, no link Licitações e Contratos, Saiba sobre as licitações do MPPI, e no site WWW.LICITACOES-E.COM.BR. " Início do Acolhimento das Propostas: 11 de setembro de 2015, às 12:00 (horário de Brasília/DF); " Abertura das Propostas: 25 de setembro de 2015, às 09:00 (horário de Brasília/DF); " Data e Horário da Disputa: 25 de setembro de 2015, às 11:00 (horário de Brasília/DF); DATA: 09 de setembro de 2015 PREGOEIRO: Cleyton Soares da Costa e Silva EXTRATO DO RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 a) Espécie: Concorrência nº 01/2015, para registro de preços, realizada pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí – CNPJ nº 05.805.924/0001-89; b) Data da Sessão: 11/08/2015; c) Objeto: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, conservação e manutenção de edificações com aplicação de material, sob demanda, na cidade de Teresina/PI, em prédios próprios e locados pelo MP/PI, de acordo com as especificações técnicas discriminadas no Anexo I do Edital da Concorrência nº 01/2015; d) Valor total registrado: R$ 686.043,48 (seiscentos e oitenta e seis mil, quarenta e três reais e quarenta e oito centavos); e) Empresa vencedora: RBR – Serviços Técnicos e Instalações EIRELI – EPP, CNPJ nº 07.349.068/000120, representada por Rafael Rebelo Lages da Silveira. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Cleyton Soares da Costa e Silva Presidente da CPL Afranio Oliveira da Silva Membro da CPL Edinusia Ramos Vieira Membro da CPL DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 80 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 12/2015 EXTRATO DE PUBLICAÇÃO PARCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31662015 CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 REGIME DE EXECUÇÃO: indireta pelo SRP TIPO DE LICITAÇÃO: menor preço por lote ADJUDICAÇÃO: por lote OBJETO: Registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses para contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia – conservação e manutenção de edificações com aplicação de material, SOB DEMANDA, na cidade de Teresina-PI, em prédios próprios e locados pelo MP-PI, de acordo com as especificações técnicas discriminadas no Anexo I – Projeto Básico do edital da concorrência 01/2015 – MP-PI. DATA DA SESSÃO DE ABERTURA: 11/08/2015 HORÁRIO: 09:00 horas; DATA DA ADJUDICAÇÃO: 08/09/2015 DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 08/09/2015 MEMBROS DA CPL DO MP/PI: Cleyton Soares da Costa e Silva, Afranio Oliveira da Silva e Edinusia Ramos Vieira. EMPRESA VENCEDORA: RBR – SERVIÇOS TÉCNICOS E INSTALAÇÕES EIRELI – EPP CNPJ: 07.349.068/0001-20 REPRESENTANTE: RAFAEL REBELO LAGES DA SILVEIRA TELEFONE: (86) 3303-7748 / 98829-1909 / 99452-2299 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – EDIFÍCIOS PRÓPRIOS ITEM SINAPI/ SEINFRA A DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT P. UNIT RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPA COM RETIRADA DE ENTARUGAMENTO m² 300,00 8,97 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 1.1 72223 1.2 85334 RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS m² 25,00 8,83 1.3 72144 RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA m² 25,00 44,12 1.4 C1064 DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO m² 70,00 5,93 1.5 72142 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA m² 33,60 5,60 1.6 85376 DEMOLIÇÃO DE PISO VINÍLICO m² 80,00 2,98 1.7 C4633 REMANEJAMENTO DE BANCADA DE GRANITO m² 6,00 49,10 1.8 72228 RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO m² 50,00 10,02 1.9 73899/002 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/ REAPROVEITAMENTO m³ 6,00 49,85 1.10 C4637 RETIRADA COM SUBSTITUIÇÃO DE MAÇANETA EXISTENTE POR TIPO ALAVANCA und 40,00 77,46 1.11 85333 RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS und 4,00 10,09 1.12 C4641 SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO – SIA 15X15CM und 2,00 12,32 1.13 73822/002 DESMATAMENTO E LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COMR EMOÇÃO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS COM REMOÇÃO m² 10.000,00 0,42 1.14 85372 DEMOLIÇÃO DE GESSO m² 20,00 1,32 1.15 73802 DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTOS DE PAREDES m² 60,00 4,42 1.16 73616 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES m³ 50,00 129,62 1.17 73896/1 RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS E LADRILHOS m² 30,00 29,11 1.18 72213 LIMPEZA MANUAL GERAL COM REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL m² 2.000,00 2,20 B MOVIMENTO DE TERRA 2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO ATÉ 2M m³ 10,00 22,53 2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM m³ 20,00 65,45 2.3 72883 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA COM REVESTIMENTO PRIMARIO (6km) kmxm³ 160,00 0,78 2.4 72898 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ m³ 20,00 0,78 C INFRA ESTRUTURA 3.1 73929/003 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ACRÍLICA E SELADOR m² 50,00 39,02 3.2 73968/001 MANTA IMPERMEABILZIANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO m² 20,00 37,79 D ESTRUTURA E VEDAÇÃO 4.1 C0073 ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO E AREIA) m² 30,00 31,28 4.2 72135 ABERTURA/FECHAMENTO DE RASGOS ALVENARIA PARA TUBOS m 150,00 2,90 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 81 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 4.3 73942/002 ARMAÇÃO DE AÇO PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO - PERDA 10% FORNECIMENTO/CORTE/DOBRA/COLOCAÇÃO kg 4.4 C0843 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPa 4.5 C4419 LAJE PRÉ-FABRICADA PARA FORRO 4.6 74007/002 FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM E 20,00 5,40 m³ 2,00 288,65 M² 20,00 73,33 m² 30,00 40,71 COBERTURA 5.1 84679 PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS m² 50,00 12,08 5.2 72081 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS m² 50,00 50,14 5.3 72078 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS m² 50,00 86,40 5.4 75381 TELHAMENTO EM TELHA METÁLICA ONDULADA m² 50,00 29,79 5.5 72101 REVISÃO GERAL DE TELHADOS m² 50,00 3,66 5.6 73938/002 TELHA CERÂMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO m² 50,00 31,28 5.7 72105 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 m 20,00 33,20 F ESQUADRIAS 6.1 73910/010 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,9x2,10), PARA ESMALTE und 6,00 234,95 6.2 73910/005 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,8x2,10), PARA ESMALTE und 30,00 223,17 6.3 73910/001 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,6x2,10), PARA ESMALTE und 8,00 214,90 6.4 C4519 JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA, SEM VIDRO – FORNECIMENTO / MONTAGEM m² 11,00 221,81 6.5 C1968 PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO CRISTAL TEMPERADO m² 4,20 277,06 6.6 C2671 VIDRO COMUM 5MM m² 11,00 97,35 6.7 72120 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDAÇÃO m² 6,00 235,66 6.8 C1873 PELÍCULA DE INSULFILM m² 10,00 35,23 G PISOS E REVESTIMENTOS 7.1 87873 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMABILIZANTE m² 30,00 2,66 7.2 C1213 REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL m² 100,00 16,76 7.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m² 150,00 13,21 7.4 73907/003 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 4CM, PREPARO MANUAL m² 150,00 20,10 7.5 C4439 CERÃMICA ESMALTADA CIMA DE 30X30CM PER-4/5 m² 200,00 55,06 7.6 C4446 PORCELANATO POLIDO C/ ARG. COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO PARA PAREDE m² 150,00 80,88 7.7 C3002 PORCELANATO POLIDO C/ ARG. COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO COM RODAPÉ m² 100,00 78,69 H PINTURA 8.1 C1207 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS m² 100,00 10,27 8.2 88485 FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO m² 100,00 1,30 8.3 88426 PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS m² 400,00 9,76 8.4 88489 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRÊS DEMAOS m² 2.000,00 7,20 8.5 88487 PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS m² 1.500,00 5,76 8.6 73739/001 PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS m² 180,00 9,71 8.7 79500/002 PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO - 3 DEMÃOS m² 15,00 10,84 m 50,00 9,27 I '9.1 INSTAL AÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS / LOUÇAS E FERRAGENS 89356 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM RAMAL/SUBRAMAL DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 82 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 '9.2 89362 JOELHO 90º PVC 25MM und 10,00 3,84 '9.3 89362 JOELHO 45º PVC 25MM und 10,00 4,16 '9.4 89364 CURVA 90º PVC 25MM und 10,00 4,91 '9.5 89365 CURVA 45º PVC 25MM und 10,00 4,21 '9.6 89357 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM RAMAL/SUBRAMAL m 50,00 12,58 '9.7 89367 JOELHO 90º PVC 32MM und 10,00 5,05 '9.8 89368 JOELHO 45º PVC 32MM und 10,00 5,78 '9.9 89369 CURVA 90º PVC 32MM und 10,00 7,26 '9.10 89370 CURVA 45º PVC 32MM und 10,00 5,54 '9.11 89448 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM PRUMADA m 50,00 5,53 '9.12 89497 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 4,35 '9.13 89498 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 4,78 '9.14 89499 CURVA 90º PVC 40MM und 10,00 7,81 '9.15 89500 CURVA 45º PVC 40MM und 10,00 4,94 '9.16 89449 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM PRUMADA m 50,00 6,84 '9.17 89501 JOELHO 90º PVC 50MM und 10,00 5,43 '9.18 89502 JOELHO 45º PVC 50MM und 10,00 6,17 '9.19 89503 CURVA 90º PVC 50MM und 10,00 9,82 '9.20 89504 CURVA 45º PVC 50MM und 10,00 8,20 '9.21 89353 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO und 2,00 20,24 '9.22 74183/001 REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. und 4,00 52,24 '9.23 74182/0001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. un 2,00 61,37 '9.24 74181/001 REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. un 2,00 78,56 '9.25 C4000 TORNEIRA DE LATÃO CROMADA DE 1/2” - C-23, PARA JARDIM. FORNECIDA E INSTALADA und 4,00 24,74 '9.26 86909 TORNEIRA CROMADA DE 1/2” DE BANCADA PARA LAVATORIO, FORNECIDA E INSTALADA Und 10,00 56,50 '9.27 72784 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" und 2,00 8,58 '9.28 72786 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 40MMX1.1/4" EM PVC und 4,00 16,76 '9.29 72788 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 60MM x 2” - PVC Und 2,00 22,84 '9.30 86888 VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL AS SENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO und 4,00 244,45 '9.31 C0350 BACIA SANITÁRI DE LOUÇA COM ALTURA ESPECIAL PARA DEFICIENTE, BRANCA, COMERCIAL, COM ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO MACIO und 2,00 255,06 '9.32 C0986 LAVATORIO LOUCA BRANCA DE EMBUTIR (CUBA) MED LUXO 32,5X49CM S/LADRÃO C/ FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 DE 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO und 4,00 215,40 '9.33 C0600 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR und 4,00 79,70 '9.34 C1619 LAVATORIO MÉDIO, EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO, FORNECIDO E INSTALADO und 4,00 231,22 '9.35 C0797 CHUVEIRO PLÁSTICO und 4,00 9,36 '9.36 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO und 4,00 70,22 '9.37 74058/002 BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA und 2,00 45,14 '9.38 74218/001 KIT CAVALETE COM REGISTRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 2,00 43,73 '9.39 40729 VÁLVULA DE DESCARGA DE 1.1.2”, CORPO METÁLICO, ACABAMENTO MEÁLICO, COM TUBO DE DESPEJO TIPO V.D.E DE PVC COM JOÊLHO DE 40MM-90º- FORNECIDA E INSTALADA und 6,00 171,10 '9.40 89711 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO E ÁGUA PUVIL PREDIAL DN 40MM - NBR 5688 m 30,00 8,58 '9.41 89724 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 3,46 '9.42 89726 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 3,58 '9.43 89730 CURVA LONGA 90º PVC 40MM und 10,00 5,23 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 83 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 '9.44 89712 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688 m 70,00 12,70 '9.45 89731 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 4,46 '9.46 89732 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 4,75 '9.47 89735 CURVA LONGA 90º PVC 40MM und 10,00 7,77 '9.48 89714 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688 m 100,00 24,32 '9.49 89865 T U B O P V C 25M M P A R A D R E N O D E A R -C O N D IC IO N A D O m 100,00 5,53 '9.50 89482 C A IXA S IF O N A DA 100X100 X5 0m m C O M G R E LHA - PA D R à O P O PU LA und 6,00 12,20 '9.51 74166/001 C A IXA IN SP E CA O C O N C R ET O P R E M O LD A D O C IR C U LA R C O M T A M P A D = 60C M H =60C M - F O R N E C . E IN S T. und 4,00 138,95 '9.52 74051/001 C A IXA G O R D U R A S IM P LE S C O N C R E T O P R E M O LD A D O C IR C U LA R C O M TA M P A D = 60C M - F O R N E C . E IN S T. und 2,00 141,16 '9.53 C 3068 D R E N O E M T UB O D E P V C A TÉ 75m m und 10,00 23,92 J IN S T AL Ç Õ E S EL É TR IC AS , TE L E F Ô N IC AS E D E L Ó G IC A '10.1 73768/010 C A B O T E LE F O NIC O C C I-50 2 PA R E S (U S O IN TE R N O ) - F O R N EC IM E N T O E IN S TA LA C AO m 600,00 0,86 '10.2 73689 C A B O T E LE F O NIC O C C I-50 20 P A R E S (U S O E XT E R N O ) - F O R NEC IM E N T O E IN S TA LA C AO m 100,00 6,67 '10.3 C 0543 C A B O LÓ G IC O 4 P A RE S, C AT E G O R IA 5 - U TP (100 M P BP S ) m 1.000,00 6,38 '10.4 C 0628 C A IXA D E P AS SA G E M N 2 P A D R A O TE LEB R AS D IM 40 X 40 X 1 2C M E M C H A P A D E A C O G A LV F O R N E IN S T und 4,00 39,68 '10.5 83370 Q U A D R O D E D IS T R IB U IÇ ÃO P A R A TE LE FO N E 60X60 X12C M E M C H A PA M ET A LIC A , T E LEB R A S , F O R N E C E IN ST A L und 2,00 136,82 '10.6 C 0390 B LO C O TE LEF Ô N IC O D E LIG A Çà O IN T E R NA B LI - 10 und 8,00 8,33 '10.7 73860/009 C A B O D E C O B R E IS O LA D O F LEXIV E L E M P V C 4,0m m 2 – 750V m 1.000,00 3,05 '10.8 73860/008 C A B O D E C O B R E IS O LA D O F LE XIV E L E M P V C 2,50m m 2-750V m 3.000,00 2,08 '10.9 73860/007 C A B O D E C O B R E IS O LA D O F LE XIV E L E M P V C 1,50m m 2-750V m 1.000,00 1,58 '10.10 C 2077 Q U A D . D E DIS T RIB. DE LU Z E M B U T IR A TÉ 6 D IV IS Õ E S C / BA R R A M E N T O un 1,00 119,47 '10.11 C 2068 un 1,00 241,04 '10.12 74130/004 '10.13 74130/01 Q U A D . DE DIS T RIB. DE LU Z E M B U T IR A TÉ 24 D IVISÕ E S 332X33 2 X95m m , C / B A R R A M E N TO D ISJU N T O R T R IP O LA R E M Q U AD R O D E DIS T RIB U IÇ Ã O 10 A 50 A , F O R N E C ID O E IN S TA LA D O D ISJU N T O R M O N O P O LA R E M Q U A D R O D E D IS T R IB U IÇ Ã O 10 A 30A , F O R N C ID O E IN S TA LA D O un 8,00 56,84 UN 12,00 8,66 m 400,00 9,10 '10.14 74252/001 E LE T R O D U T O D E PV C R ÍG ID O R O S C Á VE L 3/4", A NT IC H A M A - FO R N E C IM E N T O E IN S TA LA C A O , IN C L C O NE XÕ E S '10.15 83407 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1"-ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 90,00 13,59 '10.16 55866 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1 1/2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 40,00 16,22 '10.17 C1194 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 35,00 21,38 '10.18 83566 TOMADA EMBUTIR 2P + T 20A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORN. E INSTALADA und 100,00 16,54 '10.19 83540 TOMADA EMBUTIR 2P + T 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA- FORNECIDA E INSTALADA und 50,00 9,43 '10.20 72331 INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA FORN E INST und 50,00 7,65 '10.21 72248 LAMPADA FLUORESCENTE 40W und 100,00 1,67 '10.22 72332 INTERRUPTOR SIMPLES D 2 TEMPOS DE EMBUTIR – 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORNECIDA E INSTALADA. und 12,00 14,88 '10.23 73953/006 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W , COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 100,00 83,36 '10.24 C4109 LUMINÁRIA DE APLICAR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI BRANCO COM REFLETOR PARABÓLICO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE und 60,00 125,24 '10.25 C0628 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm und 10,00 39,68 '10.26 C1951 PONTO TELEFÔNICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 50,00 110,57 '10.27 C1949 PONTO LÓGICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 50,00 96,01 '10.28 C1947 PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 100,00 128,09 '10.29 C3575 HASTE DE FERRO GALVANIZADO PARA ATERRAMENTO und 50,00 19,14 '10.30 C1477 INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR und 4,00 193,63 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 84 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA PARA 3HORAS DE AUTONOMIA, AUTOCARREGÁVEL EM 220V, COM 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 9WRESISTENTE À IMPACTO – FORNECIDA E INSTALADA 11.1 C4069 11.2 '10.31 und 20,00 232,83 BANCADA EM GRANITO (OUTRAS CORES) m² 6,00 247,32 9537 LIMPEZA GERAL DA OBRA m² 200,00 1,33 11.3 C4496 DIVISORIAS DE GESSO ACARTONADO E=70MM, S/ REVESTIMENTOFORNECIMENTO E MONTAGEM m² 300,00 69,40 11.4 C0925 CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2” m 70,00 59,71 11.5 84191 PISO EM GRANILITE INCLUSO JUNTA DE DILATAÇÃO m² 20,00 44,74 11.6 73986/001 FORRO EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS DE GESSO LISO 60X60CM INCLUSO FIXAÇÃO COM ARAME M² 50,00 22,15 11.7 C1898 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S 1/ 1/4" m 3,20 190,08 11.8 C4067 GRANITO POLIDO E=2cm, OUTRAS CORES, ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4, C/ REJUNTAMENTO m² 12,00 261,06 11.9 73892/001 EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, COM USO DE SEIXO ROLADO, PREPARO MECÂNICO, E ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO m² 30,00 30,36 11.10 C4671 PORTA SABONETE LÍQUIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 10,00 19,54 11.11 C1995 PORTA PAPEL DE LOUÇA BRANCA und 10,00 47,55 11.12 C4670 PORTA PAPEL METÁLICO und 10,00 21,36 11.13 C1996 PORTA TOALHA DE PAPEL und 10,00 30,55 11.14 C4671 SABONETEIRA METÁLICA und 10,00 26,05 11.15 C2272 SIFÃO DE PVC und 20,00 13,96 11.16 C0586 CADEADO MÉDIO und 5,00 13,81 11.17 C2215 REVESTIMENTO EM FÓRMICA PARA ESQUADRIAS OU MÓVEIS m² 30,00 42,61 11.18 85005 ESPELHO CRISTAL, ESP 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA m² 10,00 214,52 11.19 C2243 RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMINIO m 50,00 11,35 11.20 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L=15CM m 5,00 46,40 11.21 84887 MAÇANETA TIPO ALAVANCA – PADRÃO MÉDIO und 50,00 41,78 11.22 C1144 DOBRADIÇA DE FERRO CROMADO COM ANEIS und 80,00 13,14 11.23 C1795 MOLA HUDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO und 4,00 504,08 11.24 C1360 FECHADURA PARA PORTA und 10,00 78,49 11.25 C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA m² 6,72 130,42 11.26 C1426 GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO m² 8,60 143,89 11.27 88261 CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 100,00 11,21 UNID. QUANT P. UNIT RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPA COM RETIRADA DE ENTARUGAMENTO m² 100,00 8,97 K DIVERSOS PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – EDIFÍCIOS LOCADOS ITEM SINAPI/ SEINFRA A DISCRIMINAÇÃO DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 1.1 72223 1.2 85334 RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS m² 20,00 8,83 1.3 72144 RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA m² 10,00 44,12 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 85 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 1.4 C1064 DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO m² 150,00 1.5 72142 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA m² 33,60 5,93 5,60 1.6 C4633 REMANEJAMENTO DE BANCADA DE GRANITO m² 4,00 49,10 1.7 73899/002 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/ REAPROVEITAMENTO m³ 10,00 49,85 1.8 C4637 RETIRADA COM SUBSTITUIÇÃO DE MAÇANETA EXISTENTE POR TIPO ALAVANCA und 30,00 77,46 1.9 85333 RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS und 16,00 10,09 1.10 72228 RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO m² 250,00 10,02 1.11 73992/001 LOCAÇAÕ DE OBRA ATRAVÉS DE GABARITO DE TÁBUAS CORRIDA A CADA 1,5M m² 50,00 6,20 1.12 73967/001 PLANTIO DE ARBUSTO, ALTURA MAIOR QUE 1M EM CAVAS DE 80X80X80CM und 6,00 112,50 1.13 85180 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO m² 50,00 18,90 1.14 C4641 SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO – SIA 15X15CM und 5,00 12,32 1.15 85186 PODA DE ÁRVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, INCLUINDOR EMOÇÃO DE ENTULHO und 10,00 47,75 1.16 85372 DEMOLIÇÃO DE GESSO m² 80,00 1,32 1.17 C4630 REINSTALAÇÃO DE PONTO HIDRÁULICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 5,00 57,60 1.18 C4631 REINSTALAÇÃO DE PONTO SANITÁRIO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 5,00 66,34 1.19 C4632 REMANEJAMENTO DE BACIA SANITÁRIA und 10,00 90,45 1.20 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO m² 12,00 191,59 1.21 73802 DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTOS DE PAREDES m² 90,00 4,42 1.22 73616 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES m³ 100,00 129,62 1.23 73896/1 RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS E LADRILHOS m² 70,00 29,11 1.24 72213 LIMPEZA MANUAL GERAL COM REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL m² 500,00 2,20 1.25 72216 DEMOLIÇÃO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO m³ 5,00 114,87 B MOVIMENTO DE TERRA 2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO ATÉ 2M m³ 20,00 22,53 2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM m³ 20,00 65,45 2.3 72883 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA COM REVESTIMENTO PRIMARIO (6km) kmxm³ 200,00 0,78 2.4 72898 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ m³ 40,00 0,78 C INFRA ESTRUTURA 3.1 6122 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 m³ 5,00 268,19 3.2 C0836 CONCRETO MAGRO NÃO ESTRUTURAL PARA BASE DE FUNDAÇÕES m³ 8,00 250,75 3.3 73929/003 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ACRÍLICA E SELADOR m² 100,00 39,02 3.4 73361 CONCRETO CILÓPICO COM 30% DE PEDRA DE MÃO m³ 10,00 293,08 3.5 73968/001 MANTA IMPERMEABILZIANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO m² 20,00 37,81 m² 120,00 31,28 D 4.1 ESTRUTURA E VEDAÇÃO C0073 ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO E AREIA) DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 86 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 4.2 74200/001 VERGA E CONTRAVERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA AÇO CA-60 BITOLA FINA INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A m 10,00 11,29 4.3 72135 ABERTURA/FECHAMENTO DE RASGOS ALVENARIA PARA TUBOS m 200,00 2,90 4.4 73942/002 ARMAÇÃO DE AÇO PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO - PERDA 10% FORNECIMENTO/CORTE/DOBRA/COLOCAÇÃO kg 80,00 5,40 4.5 C0843 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPa m³ 4,00 288,65 4.6 C4419 LAJE PRÉ-FABRICADA PARA FORRO M² 20,00 73,33 74007/002 FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM m² 30,00 40,71 4.7 E COBERTURA 5.1 84679 PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS m² 250,00 12,08 5.2 72081 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS m² 50,00 50,14 5.3 72078 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS m² 250,00 86,40 5.4 75381 TELHAMENTO EM TELHA METÁLICA ONDULADA m² 50,00 29,79 5.5 72101 REVISÃO GERAL DE TELHADOS m² 250,00 3,66 5.6 73938 TELHA CERÂMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO m² 250,00 31,28 5.7 72105 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 m 30,00 33,20 F ESQUADRIAS 6.1 73910/010 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,9x2,10), PARA ESMALTE und 6,00 234,95 6.2 73910/005 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,8x2,10), PARA ESMALTE und 10,00 223,17 6.3 73910/001 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,6x2,10), PARA ESMALTE und 12,00 214,90 6.4 C4519 JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA, SEM VIDRO – FORNECIMENTO / MONTAGEM m² 11,00 221,81 6.5 C1968 PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO CRISTAL TEMPERADO m² 4,20 277,06 6.6 C2671 VIDRO COMUM 5MM m² 11,00 97,35 6.7 72120 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDAÇÃO m² 14,00 235,66 6.8 C1873 PELÍCULA DE INSULFILM m² 20,00 35,23 G PISOS E REVESTIMENTOS 7.1 87873 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMABILIZANTE m² 70,00 2,66 7.2 C1213 REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL m² 100,00 16,76 7.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m² 100,00 13,21 7.4 73907/003 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 4CM, PREPARO MANUAL m² 100,00 20,10 7.5 C4439 CERÃMICA ESMALTADA CIMA DE 30X30CM PER-4/5 m² 100,00 55,06 H PINTURA 8.1 C1207 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS m² 400,00 10,27 8.2 88485 FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO m² 400,00 1,30 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 87 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 8.3 88423 PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS m² 600,00 9,76 8.4 88489 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRÊS DEMAOS m² 1.000,00 7,20 8.5 88487 PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS m² 500,00 5,76 8.6 73739/001 PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS m² 120,00 9,71 8.7 79500/002 PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO - 3 DEMÃOS m² 15,00 10,84 I INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS / LOUÇAS E FERRAGENS '9.1 89356 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM RAMAL/SUB-RAMAL m 50,00 9,27 '9.2 89362 JOELHO 90º PVC 25MM und 10,00 3,84 '9.3 89362 JOELHO 45º PVC 25MM und 10,00 4,16 '9.4 89364 CURVA 90º PVC 25MM und 10,00 4,91 '9.5 89365 CURVA 45º PVC 25MM und 10,00 4,21 '9.6 89357 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM RAMAL/SUB-RAMAL m 50,00 12,58 '9.7 89367 JOELHO 90º PVC 32MM und 10,00 5,05 '9.8 89368 JOELHO 45º PVC 32MM und 10,00 5,78 '9.9 89369 CURVA 90º PVC 32MM und 10,00 7,26 '9.10 89370 CURVA 45º PVC 32MM und 10,00 5,54 '9.11 89448 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM PRUMADA m 50,00 5,53 '9.12 89497 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 4,35 '9.13 89498 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 4,78 '9.14 89499 CURVA 90º PVC 40MM und 10,00 7,81 '9.15 89500 CURVA 45º PVC 40MM und 10,00 4,94 '9.16 89449 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM PRUMADA m 50,00 6,84 '9.17 89501 JOELHO 90º PVC 50MM und 10,00 5,43 '9.18 89502 JOELHO 45º PVC 50MM und 10,00 6,17 '9.19 89503 CURVA 90º PVC 50MM und 10,00 9,82 '9.20 89504 CURVA 45º PVC 50MM und 10,00 8,20 '9.21 89353 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO und 2,00 20,24 '9.22 74183/001 REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. und 4,00 52,24 '9.23 74182/0001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. un 2,00 61,37 '9.24 74181/001 REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. un 2,00 78,56 '9.25 C4000 TORNEIRA DE LATÃO CROMADA DE 1/2” - C-23, PARA JARDIM. FORNECIDA E INSTALADA und 4,00 24,74 '9.26 86909 TORNEIRA CROMADA DE 1/2” DE BANCADA PARA LAVATORIO, FORNECIDA E INSTALADA Und 12,00 54,13 '9.27 72784 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" und 2,00 8,80 '9.28 72786 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 40MMX1.1/4" EM PVC und 4,00 18,68 '9.29 72788 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 60MM x 2” - PVC Und 2,00 28,95 '9.30 86888 VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL AS SENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO und 16,00 244,45 '9.31 C0350 BACIA SANITÁRI DE LOUÇA COM ALTURA ESPECIAL PARA DEFICIENTE, BRANCA, COMERCIAL, COM ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO MACIO und 8,00 255,06 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 88 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 '9.32 C0986 LAVATORIO LOUCA BRANCA DE EMBUTIR (CUBA) MED LUXO 32,5X49CM S/LADRÃO C/ FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 DE 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO und 6,00 215,40 '9.33 C0600 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR und 6,00 79,70 '9.34 C1619 LAVATORIO MÉDIO, EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO, FORNECIDO E INSTALADO und 16,00 231,22 '9.35 86936 CUBA ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5 CM, COM SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2", VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2"X1.1/2" PARA P IA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1/2" - FORNECIMENTO und 2,00 187,35 '9.36 C0797 CHUVEIRO PLÁSTICO und 4,00 9,36 '9.37 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO und 4,00 70,22 '9.38 74058/002 BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA und 2,00 45,14 '9.39 74218/003 KIT CAVALETE COM REGISTRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 2,00 43,73 '9.40 40729 VÁLVULA DE DESCARGA DE 1.1.2”, CORPO METÁLICO, ACABAMENTO MEÁLICO, COM TUBO DE DESPEJO TIPO V.D.E DE PVC COM JOÊLHO DE 40MM-90º- FORNECIDA E INSTALADA und 10,00 171,10 '9.41 89711 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO E ÁGUA PUVIL PREDIAL DN 40MM - NBR 5688 m 30,00 8,58 '9.42 89724 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 3,46 '9.43 89726 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 3,58 '9.44 89730 CURVA LONGA 90º PVC 40MM und 10,00 5,23 '9.45 89712 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688 m 70,00 12,70 '9.46 89731 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 4,46 '9.47 89732 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 4,75 '9.48 89735 CURVA LONGA 90º PVC 40MM und 10,00 7,77 '9.49 89714 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688 m 100,00 24,32 '9.50 89865 TUBO PVC 25MM PARA DRENO DE AR-CONDICIONADO m 100,00 5,53 '9.51 89482 CAIXA SIFONADA 100X100X50mm COM GRELHA - PADRÃO POPULA und 6,00 12,20 '9.52 74166/001 CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM FORNEC. E INST. und 6,00 138,95 '9.53 74051/001 CAIXA GORDURA SIMPLES CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM FORNEC. E INST. und 2,00 141,16 '9.54 C3068 DRENO EM TUBO DE PVC ATÉ 75mm und 30,00 23,92 '9.55 C3595 TANQUE DE LAVAR DE CIMENTO COM TORNEIRA DE METAL und 2,00 102,62 '9.56 C3441 CAIXA D'ÁGUA 500L und 2,00 175,86 J H=60CM - INSTALÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA '10.1 73768/010 CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 600,00 0,86 '10.2 73689 CABO TELEFONICO CCI-50 20 PARES (USO EXTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 100,00 6,67 '10.3 C0543 CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 - UTP (100 MPBPS) m 1.000,00 6,38 '10.4 C0628 CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV FORN E INST und 4,00 39,68 '10.5 83370 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA TELEFONE 60X60X12CM EM CHAPA METALICA, TELEBRAS, FORNEC E INSTAL und 2,00 136,82 '10.6 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 und 8,00 8,33 '10.7 73860/009 CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 4,0mm2 – 750V m 1.000,00 3,05 '10.8 73860/008 CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 2,50mm2-750V m 3.000,00 2,08 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 89 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 '10.9 73860/007 CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 1,50mm2-750V m 1.000,00 1,58 '10.10 C2077 QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 6 DIVISÕESC/ BARRAMENTO un 1,00 119,47 '10.11 C2068 QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/ BARRAMENTO un 1,00 241,04 '10.12 74130/004 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO10 A 50 A, FORNECIDO E INSTALADO un 8,00 56,84 '10.13 74130/01 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10 A 30A, FORNCIDO E INSTALADO UN 12,00 8,66 '10.14 74252/001 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 3/4", ANTICHAMA- FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 400,00 9,10 '10.15 83407 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1"-ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 90,00 13,59 '10.16 55866 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1 1/2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 40,00 16,22 '10.17 C1194 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 35,00 21,38 '10.18 83566 TOMADA EMBUTIR 2P + T 20A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORN. E INSTALADA und 100,00 16,54 '10.19 83540 TOMADA EMBUTIR 2P + T 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA- FORNECIDA E INSTALADA und 50,00 9,43 '10.20 72331 INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA FORN E INST und 50,00 7,65 '10.21 72248 LAMPADA FLUORESCENTE 40W und 100,00 1,67 '10.22 72332 INTERRUPTOR SIMPLES D 2 TEMPOS DE EMBUTIR – 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORNECIDA E INSTALADA. und 12,00 14,88 '10.23 73953/006 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 100,00 83,36 '10.24 C4109 LUMINÁRIA DE APLICAR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI BRANCO COM REFLETOR PARABÓLICO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE und 60,00 125,24 '10.25 C0628 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm und 10,00 39,68 '10.26 C1951 PONTO TELEFÔNICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 50,00 110,57 '10.27 C1949 PONTO LÓGICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 50,00 96,01 '10.28 C1947 PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 100,00 128,09 '10.29 C3575 HASTE DE FERRO GALVANIZADO PARA ATERRAMENTO und 50,00 19,14 '10.30 C1477 INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR und 4,00 193,63 '10.31 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA PARA 3HORAS DE AUTONOMIA, AUTO-CARREGÁVEL EM 220V, COM 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 9W- RESISTENTE À IMPACTO – FORNECIDA E INSTALADA und 20,00 232,83 '10.32 C3781 MEDIÇÃO TRIFÁSICA INSTALADA EM MURO - SAÍDA SUBTRRÂNEA und 2,00 1.629,75 11.1 C4069 BANCADA EM GRANITO (OUTRAS CORES) m² 4,00 247,32 11.2 C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA m² 6,72 130,42 11.3 C1426 GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO m² 8,60 143,89 11.4 74098/001 CHAPIM E RUFO DE CONCRETO COM ACABAMENTO DESEMPENADO LARGURA 40CM E ESPESSURA 3CM m 20,00 20,40 11.5 9537 LIMPEZA GERAL DA OBRA m² 400,00 1,33 11.6 C4496 DIVISORIAS DE GESSO ACARTONADO E=70MM, S/ REVESTIMENTO- FORNECIMENTO E MONTAGEM m² 100,00 69,40 11.7 C0925 CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2” m 50,00 59,71 11.8 73986/001 FORRO EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS DE GESSO LISO 60X60CM INCLUSO FIXAÇÃO COM ARAME M² 150,00 22,15 11.9 C1898 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S 1/ 1/4" m 12,80 190,08 11.10 73892/001 EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, COM USO DE SEIXO ROLADO, PREPARO MECÂNICO, E ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO m² 70,00 30,36 11.11 C4671 PORTA SABONETE LÍQUIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 20,00 19,54 11.12 C1995 PORTA PAPEL DE LOUÇA BRANCA und 10,00 47,55 11.13 C4670 PORTA PAPEL METÁLICO und 20,00 21,36 11.14 C1996 PORTA TOALHA DE PAPEL und 20,00 30,55 11.15 C4671 SABONETEIRA METÁLICA und 20,00 26,05 K DIVERSOS DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 90 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 11.16 C2272 SIFÃO DE PVC und 30,00 13,96 11.17 C0586 CADEADO MÉDIO und 15,00 13,81 11.18 C2215 REVESTIMENTO EM FÓRMICA PARA ESQUADRIAS OU MÓVEIS m² 50,00 42,61 11.19 85005 ESPELHO CRISTAL, ESP 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA m² 10,00 214,52 11.20 C2243 RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMINIO m 110,00 11,35 11.21 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L=15CM m 15,00 46,40 11.22 C1795 MOLA HUDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO und 4,00 504,08 41,78 11.23 84887 MAÇANETA TIPO ALAVANCA – PADRÃO MÉDIO und 30,00 11.24 C1144 DOBRADIÇA DE FERRO CROMADO COM ANEIS und 160,00 13,14 11.25 C1360 FECHADURA PARA PORTA und 30,00 78,49 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ – Teresina, 09 de setembro de 2015. Cleandro Alves de Moura – Procurador-Geral de Justiça GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatório Concorrência nº 01/2015 que tem como objeto o registro de preços, pelo prazo de 12 (doze) meses, para a contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia, conservação e manutenção de edificações com aplicação de material, sob demanda, na cidade de Teresina/PI, em prédios próprios e locados pelo MP/PI, de acordo com as especificações técnicas discriminadas no Anexo I do Edital da Concorrência nº 01/2015, e de acordo com os lotes abaixo discriminados, e, atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente, HOMOLOGO a presente Licitação e ADJUDICO o objeto à empresa: RBR – SERVIÇOS TÉCNICOS E INSTALAÇÕES EIRELI - EPP, nos termos das especificações, quantitativos e valores descritos abaixo: EMPRESA VENCEDORA: RBR – SERVIÇOS TÉCNICOS E INSTALAÇÕES EIRELI – EPP CNPJ: 07.349.068/0001-20 REPRESENTANTE: RAFAEL REBELO LAGES DA SILVEIRA TELEFONE: (86) 3303-7748 / 98829-1909 / 99452-2299 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – EDIFÍCIOS PRÓPRIOS ITEM SINAPI/ SEINFRA A DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT P. UNIT P.PARCIAL DEMOLIÇÕES E RETIRADAS 1.1 72223 RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPA COM RETIRADA DE ENTARUGAMENTO m² 300,00 8,97 1.2 85334 RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS m² 25,00 8,83 220,75 1.3 72144 RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA m² 25,00 44,12 1.103,00 1.4 C1064 DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO m² 70,00 5,93 415,10 1.5 72142 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA m² 33,60 5,60 188,16 85376 DEMOLIÇÃO DE PISO VINÍLICO m² 80,00 2,98 238,40 1.7 C4633 REMANEJAMENTO DE BANCADA DE GRANITO m² 6,00 49,10 294,60 1.8 72228 RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO m² 50,00 10,02 501,00 1.9 73899/002 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/ REAPROVEITAMENTO m³ 6,00 49,85 299,10 1.10 C4637 RETIRADA COM SUBSTITUIÇÃO DE MAÇANETA EXISTENTE POR TIPO ALAVANCA und 40,00 77,46 3.098,40 1.11 85333 RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS und 4,00 10,09 40,36 1.12 C4641 SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO – SIA 15X15CM und 2,00 12,32 24,64 1.13 73822/002 DESMATAMENTO E LIMPEZA MECANIZADA DE TERRENO COMR EMOÇÃO DE CAMADA VEGETAL, UTILIZANDO TRATOR DE ESTEIRAS COM REMOÇÃO m² 10.000,00 0,42 4.200,00 1.14 85372 DEMOLIÇÃO DE GESSO m² 20,00 1,32 26,40 1.15 73802 DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTOS DE PAREDES m² 60,00 4,42 265,20 6.481,00 1.16 73616 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES m³ 50,00 129,62 1.17 73896/1 RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS E LADRILHOS m² 30,00 29,11 873,30 1.18 72213 LIMPEZA MANUAL GERAL COM REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL m² 2.000,00 2,20 4.400,00 MOVIMENTO DE TERRA 2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO ATÉ 2M m³ 10,00 22,53 225,30 2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM m³ 20,00 65,45 1.309,00 2.3 72883 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA COM REVESTIMENTO PRIMARIO (6km) kmxm³ 160,00 0,78 124,80 2.4 72898 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ m³ 20,00 0,78 15,60 C R$ 25.360,41 R$ 1.674,70 R$ 2.706,80 2.691,00 1.6 B TOTAL INFRA ESTRUTURA 3.1 73929/003 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ACRÍLICA E SELADOR m² 50,00 39,02 1.951,00 3.2 73968/001 MANTA IMPERMEABILZIANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO m² 20,00 37,79 755,80 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ D 91 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 ESTRUTURA E VEDAÇÃO 4.1 C0073 ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO E AREIA) m² 30,00 31,28 938,40 4.2 72135 ABERTURA/FECHAMENTO DE RASGOS ALVENARIA PARA TUBOS m 150,00 2,90 435,00 4.3 73942/002 ARMAÇÃO DE AÇO PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO - PERDA 10% FORNECIMENTO/CORTE/DOBRA/COLOCAÇÃO kg 20,00 5,40 108,00 4.4 C0843 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPa m³ 2,00 288,65 577,30 4.5 C4419 LAJE PRÉ-FABRICADA PARA FORRO M² 20,00 73,33 1.466,60 4.6 74007/002 FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM m² 30,00 40,71 1.221,30 E 5.1 COBERTURA 84679 PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS m² 50,00 12,08 604,00 5.2 72081 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS m² 50,00 50,14 2.507,00 5.3 72078 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS m² 50,00 86,40 4.320,00 5.4 75381 TELHAMENTO EM TELHA METÁLICA ONDULADA m² 50,00 29,79 1.489,50 5.5 72101 REVISÃO GERAL DE TELHADOS m² 50,00 3,66 183,00 5.6 73938/002 TELHA CERÂMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO m² 50,00 31,28 1.564,00 5.7 72105 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 m 20,00 33,20 664,00 F ESQUADRIAS 6.1 73910/010 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,9x2,10), PARA ESMALTE und 6,00 234,95 1.409,70 6.2 73910/005 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,8x2,10), PARA ESMALTE und 30,00 223,17 6.695,10 6.3 73910/001 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,6x2,10), PARA ESMALTE und 8,00 214,90 1.719,20 6.4 C4519 JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA, SEM VIDRO – FORNECIMENTO / MONTAGEM m² 11,00 221,81 2.439,91 6.5 C1968 PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO CRISTAL TEMPERADO m² 4,20 277,06 1.163,66 6.6 C2671 VIDRO COMUM 5MM m² 11,00 97,35 1.070,85 6.7 72120 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDAÇÃO m² 6,00 235,66 1.413,96 6.8 C1873 PELÍCULA DE INSULFILM m² 10,00 35,23 352,30 G PISOS E REVESTIMENTOS 7.1 87873 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMABILIZANTE m² 30,00 2,66 79,80 7.2 C1213 REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL m² 100,00 16,76 1.676,00 7.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m² 150,00 13,21 1.981,50 7.4 73907/003 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 4CM, PREPARO MANUAL m² 150,00 20,10 3.015,00 7.5 C4439 CERÃMICA ESMALTADA CIMA DE 30X30CM PER-4/5 m² 200,00 55,06 11.012,00 7.6 C4446 PORCELANATO POLIDO C/ ARG. COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO PARA PAREDE m² 150,00 80,88 12.132,00 7.7 C3002 PORCELANATO POLIDO C/ ARG. COLANTE, REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO COM RODAPÉ m² 100,00 78,69 7.869,00 H PINTURA 8.1 C1207 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS m² 100,00 10,27 1.027,00 8.2 88485 FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO m² 100,00 1,30 130,00 8.3 88426 PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS m² 400,00 9,76 3.904,00 8.4 88489 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRÊS DEMAOS m² 2.000,00 7,20 14.400,00 8.5 88487 PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMAOS m² 1.500,00 5,76 8.640,00 8.6 73739/001 PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS m² 180,00 9,71 1.747,80 8.7 79500/002 PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO - 3 DEMÃOS m² 15,00 10,84 162,60 R$ 4.746,60 R$ 11.331,50 R$ 16.264,68 R$ 37.765,30 R$ 30.011,40 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ I 92 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS / LOUÇAS E FERRAGENS '9.1 89356 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM RAMAL/SUB-RAMAL '9.2 89362 '9.3 89362 '9.4 R$ m 50,00 9,27 463,50 JOELHO 90º PVC 25MM und 10,00 3,84 38,40 JOELHO 45º PVC 25MM und 10,00 4,16 41,60 89364 CURVA 90º PVC 25MM und 10,00 4,91 49,10 '9.5 89365 CURVA 45º PVC 25MM und 10,00 4,21 42,10 '9.6 89357 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM RAMAL/SUB-RAMAL m 50,00 12,58 629,00 '9.7 89367 JOELHO 90º PVC 32MM und 10,00 5,05 50,50 '9.8 89368 JOELHO 45º PVC 32MM und 10,00 5,78 57,80 '9.9 89369 CURVA 90º PVC 32MM und 10,00 7,26 72,60 '9.10 89370 CURVA 45º PVC 32MM und 10,00 5,54 55,40 '9.11 89448 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM PRUMADA m 50,00 5,53 276,50 '9.12 89497 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 4,35 43,50 '9.13 89498 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 4,78 47,80 '9.14 89499 CURVA 90º PVC 40MM und 10,00 7,81 78,10 '9.15 89500 CURVA 45º PVC 40MM und 10,00 4,94 49,40 '9.16 89449 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM PRUMADA m 50,00 6,84 342,00 '9.17 89501 JOELHO 90º PVC 50MM und 10,00 5,43 54,30 '9.18 89502 JOELHO 45º PVC 50MM und 10,00 6,17 61,70 '9.19 89503 CURVA 90º PVC 50MM und 10,00 9,82 98,20 '9.20 89504 CURVA 45º PVC 50MM und 10,00 8,20 82,00 '9.21 89353 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO und 2,00 20,24 40,48 '9.22 74183/001 REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. und 4,00 52,24 208,96 '9.23 74182/0001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. un 2,00 61,37 122,74 '9.24 74181/001 REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. un 2,00 78,56 157,12 '9.25 C4000 TORNEIRA DE LATÃO CROMADA DE 1/2” - C-23, PARA JARDIM. FORNECIDA E INSTALADA und 4,00 24,74 98,96 '9.26 86909 TORNEIRA CROMADA DE 1/2” DE BANCADA PARA LAVATORIO, FORNECIDA E INSTALADA Und 10,00 56,50 565,00 '9.27 72784 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" und 2,00 8,58 17,16 '9.28 72786 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 40MMX1.1/4" EM PVC und 4,00 16,76 67,04 '9.29 72788 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 60MM x 2” - PVC Und 2,00 22,84 45,68 86888 VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL AS SENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO und 4,00 244,45 977,80 '9.31 C0350 BACIA SANITÁRI DE LOUÇA COM ALTURA ESPECIAL PARA DEFICIENTE, BRANCA, COMERCIAL, COM ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO MACIO und 2,00 255,06 510,12 '9.32 C0986 LAVATORIO LOUCA BRANCA DE EMBUTIR (CUBA) MED LUXO 32,5X49CM S/LADRÃO C/ FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 DE 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO und 4,00 215,40 861,60 '9.33 C0600 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR und 4,00 79,70 318,80 '9.34 C1619 LAVATORIO MÉDIO, EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO, FORNECIDO E INSTALADO und 4,00 231,22 924,88 '9.35 C0797 CHUVEIRO PLÁSTICO und 4,00 9,36 37,44 '9.36 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO und 4,00 70,22 280,88 '9.37 74058/002 BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA und 2,00 45,14 90,28 '9.38 74218/001 KIT CAVALETE COM REGISTRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 2,00 43,73 87,46 '9.39 40729 VÁLVULA DE DESCARGA DE 1.1.2”, CORPO METÁLICO, ACABAMENTO MEÁLICO, COM TUBO DE DESPEJO TIPO V.D.E DE PVC COM JOÊLHO DE 40MM-90º- FORNECIDA E INSTALADA und 6,00 171,10 1.026,60 '9.40 89711 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO E ÁGUA PUVIL PREDIAL DN 40MM - NBR 5688 m 30,00 8,58 257,40 '9.41 89724 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 3,46 34,60 '9.42 89726 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 3,58 35,80 '9.43 89730 CURVA LONGA 90º PVC 40MM und 10,00 5,23 52,30 '9.44 89712 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688 m 70,00 12,70 889,00 '9.30 14.646,92 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 93 '9.45 89731 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 4,46 '9.46 89732 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 4,75 47,50 '9.47 89735 CURVA LONGA 90º PVC 40MM und 10,00 7,77 77,70 '9.48 89714 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688 m 100,00 24,32 2.432,00 '9.49 89865 TUBO PVC 25MM PARA DRENO DE AR-CONDICIONADO m 100,00 5,53 553,00 '9.50 89482 CAIXA SIFONADA 100X100X50mm COM GRELHA - PADRÃO POPULA und 6,00 12,20 73,20 74166/001 CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM FORNEC. E INST. und 4,00 138,95 555,80 '9.52 74051/001 CAIXA GORDURA SIMPLES CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM FORNEC. E INST. und 2,00 141,16 282,32 '9.53 C3068 DRENO EM TUBO DE PVC ATÉ 75mm und 10,00 23,92 239,20 '9.51 J H=60CM - 44,60 INSTALÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA 73768/010 R$ 74.738,23 CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 600,00 0,86 516,00 '10.1 73689 CABO TELEFONICO CCI-50 20 PARES (USO EXTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 100,00 6,67 667,00 C0543 CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 - UTP (100 MPBPS) m 1.000,00 6,38 6.380,00 C0628 CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV FORN E INST und 4,00 39,68 158,72 '10.4 83370 und 2,00 136,82 273,64 '10.5 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA TELEFONE 60X60X12CM EM CHAPA METALICA, TELEBRAS, FORNEC E INSTAL '10.6 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 und 8,00 8,33 66,64 '10.7 73860/009 CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 4,0mm2 – 750V m 1.000,00 3,05 3.050,00 '10.8 73860/008 CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 2,50mm2-750V m 3.000,00 2,08 6.240,00 '10.9 73860/007 CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 1,50mm2-750V m 1.000,00 1,58 1.580,00 '10.10 C2077 QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 6 DIVISÕESC/ BARRAMENTO un 1,00 119,47 119,47 '10.11 C2068 QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/ BARRAMENTO un 1,00 241,04 241,04 '10.12 74130/004 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO10 A 50 A, FORNECIDO E INSTALADO un 8,00 56,84 454,72 '10.13 74130/01 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10 A 30A, FORNCIDO E INSTALADO UN 12,00 8,66 103,92 74252/001 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 3/4", ANTICHAMA- FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 400,00 9,10 3.640,00 83407 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1"-ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 90,00 13,59 1.223,10 55866 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1 1/2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 40,00 16,22 648,80 C1194 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 35,00 21,38 748,30 83566 TOMADA EMBUTIR 2P + T 20A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORN. E INSTALADA und 100,00 16,54 1.654,00 83540 TOMADA EMBUTIR 2P + T 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA- FORNECIDA E INSTALADA und 50,00 9,43 471,50 72331 INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA FORN E INST und 50,00 7,65 382,50 72248 LAMPADA FLUORESCENTE 40W und 100,00 1,67 167,00 72332 INTERRUPTOR SIMPLES D 2 TEMPOS DE EMBUTIR – 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORNECIDA E INSTALADA. und 12,00 14,88 178,56 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W, COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 100,00 83,36 8.336,00 C4109 LUMINÁRIA DE APLICAR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI BRANCO COM REFLETOR PARABÓLICO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE und 60,00 125,24 7.514,40 '10.25 C0628 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm und 10,00 39,68 396,80 '10.26 C1951 PONTO TELEFÔNICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 50,00 110,57 5.528,50 '10.27 C1949 PONTO LÓGICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 50,00 96,01 4.800,50 '10.28 C1947 PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 100,00 128,09 12.809,00 '10.29 C3575 HASTE DE FERRO GALVANIZADO PARA ATERRAMENTO und 50,00 19,14 957,00 '10.30 C1477 INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR und 4,00 193,63 774,52 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA PARA 3HORAS DE AUTONOMIA, AUTO-CARREGÁVEL EM 220V, COM 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 9W- RESISTENTE À IMPACTO – FORNECIDA E INSTALADA und 20,00 232,83 4.656,60 11.1 C4069 BANCADA EM GRANITO (OUTRAS CORES) m² 6,00 247,32 1.483,92 11.2 9537 LIMPEZA GERAL DA OBRA m² 200,00 1,33 266,00 11.3 C4496 DIVISORIAS DE GESSO ACARTONADO E=70MM, S/ REVESTIMENTO- FORNECIMENTO E MONTAGEM m² 300,00 69,40 20.820,00 11.4 C0925 CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2” m 70,00 59,71 4.179,70 11.5 84191 PISO EM GRANILITE INCLUSO JUNTA DE DILATAÇÃO m² 20,00 44,74 894,80 73986/001 FORRO EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS DE GESSO LISO 60X60CM INCLUSO FIXAÇÃO COM ARAME M² 50,00 22,15 1.107,50 '10.2 '10.3 '10.14 '10.15 '10.16 '10.17 '10.18 '10.19 '10.20 '10.21 '10.22 73953/006 '10.23 '10.24 '10.31 K 11.6 DIVERSOS R$ 48.601,75 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 11.7 94 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 C1898 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S 1/ 1/4" m 3,20 190,08 608,26 11.8 C4067 GRANITO POLIDO E=2cm, OUTRAS CORES, ARGAMASSA CIMENTO E AREIA 1:4, C/ REJUNTAMENTO m² 12,00 261,06 3.132,72 11.9 73892/001 EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, COM USO DE SEIXO ROLADO, PREPARO MECÂNICO, E ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO m² 30,00 30,36 910,80 11.10 C4671 PORTA SABONETE LÍQUIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 10,00 19,54 195,40 11.11 C1995 PORTA PAPEL DE LOUÇA BRANCA und 10,00 47,55 475,50 11.12 C4670 PORTA PAPEL METÁLICO und 10,00 21,36 213,60 11.13 C1996 PORTA TOALHA DE PAPEL und 10,00 30,55 305,50 11.14 C4671 SABONETEIRA METÁLICA und 10,00 26,05 260,50 11.15 C2272 SIFÃO DE PVC und 20,00 13,96 279,20 11.16 C0586 CADEADO MÉDIO und 5,00 13,81 69,05 11.17 C2215 REVESTIMENTO EM FÓRMICA PARA ESQUADRIAS OU MÓVEIS m² 30,00 42,61 1.278,30 11.18 85005 ESPELHO CRISTAL, ESP 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA m² 10,00 214,52 2.145,20 11.19 C2243 RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMINIO m 50,00 11,35 567,50 11.20 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L=15CM m 5,00 46,40 232,00 11.21 84887 MAÇANETA TIPO ALAVANCA – PADRÃO MÉDIO und 50,00 41,78 2.089,00 11.22 C1144 DOBRADIÇA DE FERRO CROMADO COM ANEIS und 80,00 13,14 1.051,20 11.23 C1795 MOLA HUDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO und 4,00 504,08 2.016,32 11.24 C1360 FECHADURA PARA PORTA und 10,00 78,49 784,90 11.25 C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA m² 6,72 130,42 876,42 11.26 C1426 GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO m² 8,60 143,89 1.237,45 11.27 88261 CARPINTEIRO DE ESQUADRIA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES h 100,00 11,21 1.121,00 TOTAL 267.848,29 TOTAL COM BDI 25% 334.810,36 * TABELAS DE REFERÊNCIA SEINFRA 23.1/SINAPI-MAI(2015) PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – EDIFÍCIOS LOCADOS ITEM SINAPI/ SEINFRA A DISCRIMINAÇÃO UNID. QUANT P. UNIT P.PARCIAL DEMOLIÇÕES E RETIRADAS TOTAL R$ 1.1 72223 RETIRADA DE DIVISÓRIAS EM CHAPA COM RETIRADA DE ENTARUGAMENTO m² 100,00 8,97 897,00 1.2 85334 RETIRADA DE ESQUADRIAS METÁLICAS m² 20,00 8,83 176,60 1.3 72144 RECOLOCAÇÃO DE FOLHAS DE PORTA OU JANELA m² 10,00 44,12 441,20 1.4 C1064 DEMOLIÇÃO DE PISO CERÂMICO m² 150,00 5,93 889,50 1.5 72142 RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA m² 33,60 5,60 188,16 1.6 C4633 REMANEJAMENTO DE BANCADA DE GRANITO m² 4,00 49,10 196,40 1.7 73899/002 DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/ REAPROVEITAMENTO m³ 10,00 49,85 498,50 1.8 C4637 RETIRADA COM SUBSTITUIÇÃO DE MAÇANETA EXISTENTE POR TIPO ALAVANCA und 30,00 77,46 2.323,80 1.9 85333 RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS und 16,00 10,09 161,44 1.10 72228 RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA COM TESOURAS PARA TELHAS CERAMICAS OU DE VIDRO m² 250,00 10,02 2.505,00 1.11 73992/001 LOCAÇAÕ DE OBRA ATRAVÉS DE GABARITO DE TÁBUAS CORRIDA A CADA 1,5M m² 50,00 6,20 310,00 1.12 73967/001 PLANTIO DE ARBUSTO, ALTURA MAIOR QUE 1M EM CAVAS DE 80X80X80CM und 6,00 112,50 675,00 1.13 85180 PLANTIO DE GRAMA ESMERALDA EM ROLO m² 50,00 18,90 945,00 1.14 C4641 SÍMBOLO INTERNACIONAL DE ACESSO – SIA 15X15CM und 5,00 12,32 61,60 1.15 85186 PODA DE ÁRVORES, COM LIMPEZA DE GALHOS SECOS E RETIRADA DE PARASITAS, INCLUINDOR EMOÇÃO DE ENTULHO und 10,00 47,75 477,50 1.16 85372 DEMOLIÇÃO DE GESSO m² 80,00 1,32 105,60 1.17 C4630 REINSTALAÇÃO DE PONTO HIDRÁULICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 5,00 57,60 288,00 1.18 C4631 REINSTALAÇÃO DE PONTO SANITÁRIO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 5,00 66,34 331,70 1.19 C4632 REMANEJAMENTO DE BACIA SANITÁRIA und 10,00 90,45 904,50 1.20 74209/001 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO m² 12,00 191,59 2.299,08 31.747,43 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 95 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 1.21 73802 DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTOS DE PAREDES m² 90,00 4,42 397,80 1.22 73616 DEMOLIÇÃO DE CONCRETO SIMPLES m³ 100,00 129,62 12.962,00 1.23 73896/1 RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS E LADRILHOS m² 70,00 29,11 2.037,70 1.24 72213 LIMPEZA MANUAL GERAL COM REMOÇÃO DE COBERTURA VEGETAL m² 500,00 2,20 1.100,00 1.25 72216 DEMOLIÇÃO DE VERGAS, CINTAS E PILARETES DE CONCRETO m³ 5,00 114,87 574,35 B MOVIMENTO DE TERRA 2.1 73481 ESCAVACAO MANUAL CAMPO ABERTO EM SOLO ATÉ 2M m³ 20,00 22,53 450,60 2.2 73904/001 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM m³ 20,00 65,45 1.309,00 2.3 72883 TRANSPORTE COMERCIAL COM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3, RODOVIA COM REVESTIMENTO PRIMARIO (6km) kmxm³ 200,00 0,78 156,00 2.4 72898 CARGA E DESCARGA MECANIZADAS DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 6 M³ m³ 40,00 0,78 31,20 3.1 6122 EMBASAMENTO C/PEDRA ARGAMASSADA UTILIZANDO ARG.CIM/AREIA 1:4 m³ 5,00 268,19 1.340,95 3.2 C0836 CONCRETO MAGRO NÃO ESTRUTURAL PARA BASE DE FUNDAÇÕES m³ 8,00 250,75 2.006,00 3.3 73929/003 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM EMULSÃO ACRÍLICA E SELADOR m² 100,00 39,02 3.902,00 3.4 73361 CONCRETO CILÓPICO COM 30% DE PEDRA DE MÃO m³ 10,00 293,08 2.930,80 3.5 73968/001 MANTA IMPERMEABILZIANTE A BASE DE ASFALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO m² 20,00 37,81 756,20 C INFRA ESTRUTURA D ESTRUTURA E VEDAÇÃO 4.1 C0073 ALVENARIA EM TIJOLO CERÂMICO FURADO ASSENTADO EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO E AREIA) m² 120,00 31,28 3.753,60 4.2 74200/001 VERGA E CONTRAVERGA 10X10CM EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO FCK=20MPA AÇO CA-60 BITOLA FINA INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A m 10,00 11,29 112,90 4.3 72135 ABERTURA/FECHAMENTO DE RASGOS ALVENARIA PARA TUBOS m 200,00 2,90 580,00 4.4 73942/002 ARMAÇÃO DE AÇO PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO - PERDA 10% FORNECIMENTO/CORTE/DOBRA/COLOCAÇÃO kg 80,00 5,40 432,00 4.5 C0843 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=25MPa m³ 4,00 288,65 1.154,60 4.6 C4419 LAJE PRÉ-FABRICADA PARA FORRO M² 20,00 73,33 1.466,60 4.7 74007/002 FORMA TABUAS MADEIRA 3A P/ PECAS CONCRETO ARM, REAPR 2X, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM m² 30,00 40,71 1.221,30 5.1 84679 PINTURA IMUNIZANTE PARA MADEIRA, DUAS DEMÃOS m² 250,00 12,08 3.020,00 5.2 72081 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS ONDULADAS m² 50,00 50,14 2.507,00 5.3 72078 ESTRUTURA DE MADEIRA DE LEI 1A SERRADA NAO APARELHADA, PARA TELHAS CERÂMICAS m² 250,00 86,40 21.600,00 5.4 75381 TELHAMENTO EM TELHA METÁLICA ONDULADA m² 50,00 29,79 1.489,50 5.5 72101 REVISÃO GERAL DE TELHADOS m² 250,00 3,66 915,00 5.6 73938 TELHA CERÂMICA TIPO PLAN, EXCLUINDO MADEIRAMENTO m² 250,00 31,28 7.820,00 5.7 72105 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 m 30,00 33,20 996,00 E COBERTURA F ESQUADRIAS 6.1 73910/010 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,9x2,10), PARA ESMALTE und 6,00 234,95 1.409,70 6.2 73910/005 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,8x2,10), PARA ESMALTE und 10,00 223,17 2.231,70 6.3 73910/001 PORTA COMPLETA EM MADEIRA COMPENSADA LISA (0,6x2,10), PARA ESMALTE und 12,00 214,90 2.578,80 6.4 C4519 JANELA EM ALUMÍNIO ANODIZADO PRETO, DE CORRER, SEM BANDEIROLA, SEM VIDRO – FORNECIMENTO / MONTAGEM m² 11,00 221,81 2.439,91 6.5 C1968 PORTA DE ALUMÍNIO COM VIDRO CRISTAL TEMPERADO m² 4,20 277,06 1.163,66 6.6 C2671 VIDRO COMUM 5MM m² 11,00 97,35 1.070,85 6.7 72120 VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 10mm, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDAÇÃO m² 14,00 235,66 3.299,24 6.8 C1873 PELÍCULA DE INSULFILM m² 20,00 35,23 704,60 G 7.1 PISOS E REVESTIMENTOS 87873 CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MANUAL, INCLUSO ADITIVO IMPERMABILIZANTE m² 70,00 2,66 186,20 R$ 1.946,80 R$ 10.935,95 R$ 8.721,00 R$ 38.347,50 R$ 14.898,46 R$ 10.699,20 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ 96 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 7.2 C1213 REBOCO PAULISTA (MASSA ÚNICA) (CIMENTO, CAL E AREIA) ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL m² 100,00 16,76 1.676,00 7.3 73907/006 LASTRO DE CONCRETO TRACO 1:3:5, ESPESSURA 3CM, PREPARO MECANICO m² 100,00 13,21 1.321,00 7.4 73907/003 CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 4CM, PREPARO MANUAL m² 100,00 20,10 2.010,00 7.5 C4439 CERÃMICA ESMALTADA CIMA DE 30X30CM PER-4/5 m² 100,00 55,06 5.506,00 H PINTURA 8.1 C1207 EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS m² 400,00 10,27 4.108,00 8.2 88485 FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO m² 400,00 1,30 520,00 8.3 88423 PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS m² 600,00 9,76 5.856,00 8.4 88489 PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRÊS DEMAOS m² 1.000,00 7,20 7.200,00 8.5 88487 PINTURA LATEX PVA AMBIENTES INTERNOS, DUAS DEMÃOS m² 500,00 5,76 2.880,00 8.6 73739/001 PINTURA ESMALTE ACETINADO, DUAS DEMAOS m² 120,00 9,71 1.165,20 8.7 79500/002 PINTURA ACRÍLICA EM PISO CIMENTADO - 3 DEMÃOS m² 15,00 10,84 162,60 I INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, SANITÁRIAS / LOUÇAS E FERRAGENS '9.1 89356 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM RAMAL/SUB-RAMAL m 50,00 9,27 463,50 '9.2 89362 '9.3 89362 JOELHO 90º PVC 25MM und 10,00 3,84 38,40 JOELHO 45º PVC 25MM und 10,00 4,16 '9.4 41,60 89364 CURVA 90º PVC 25MM und 10,00 4,91 49,10 '9.5 89365 CURVA 45º PVC 25MM und 10,00 4,21 42,10 '9.6 89357 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM RAMAL/SUB-RAMAL m 50,00 12,58 629,00 '9.7 89367 JOELHO 90º PVC 32MM und 10,00 5,05 50,50 '9.8 89368 JOELHO 45º PVC 32MM und 10,00 5,78 57,80 '9.9 89369 CURVA 90º PVC 32MM und 10,00 7,26 72,60 '9.10 89370 CURVA 45º PVC 32MM und 10,00 5,54 55,40 '9.11 89448 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM PRUMADA m 50,00 5,53 276,50 '9.12 89497 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 4,35 43,50 '9.13 89498 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 4,78 47,80 '9.14 89499 CURVA 90º PVC 40MM und 10,00 7,81 78,10 '9.15 89500 CURVA 45º PVC 40MM und 10,00 4,94 49,40 '9.16 89449 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM PRUMADA m 50,00 6,84 342,00 '9.17 89501 JOELHO 90º PVC 50MM und 10,00 5,43 54,30 '9.18 89502 JOELHO 45º PVC 50MM und 10,00 6,17 61,70 '9.19 89503 CURVA 90º PVC 50MM und 10,00 9,82 98,20 '9.20 89504 CURVA 45º PVC 50MM und 10,00 8,20 82,00 '9.21 89353 REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO und 2,00 20,24 40,48 '9.22 74183/001 REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. und 4,00 52,24 208,96 '9.23 74182/0001 REGISTRO GAVETA 1.1/2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. un 2,00 61,37 122,74 '9.24 74181/001 REGISTRO GAVETA 2" BRUTO LATAO REF 1502-B - FORNEC. E INST. un 2,00 78,56 157,12 '9.25 C4000 TORNEIRA DE LATÃO CROMADA DE 1/2” - C-23, PARA JARDIM. FORNECIDA E INSTALADA und 4,00 24,74 98,96 '9.26 86909 TORNEIRA CROMADA DE 1/2” DE BANCADA PARA LAVATORIO, FORNECIDA E INSTALADA Und 12,00 54,13 649,56 '9.27 72784 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4" und 2,00 8,80 17,60 '9.28 72786 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 40MMX1.1/4" EM PVC und 4,00 18,68 74,72 '9.29 72788 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 60MM x 2” - PVC Und 2,00 28,95 57,90 86888 VASO SANITARIO LOUCA BRANCA CAIXA DESCARGA ACOPLADA 35X65X35CM INCL AS SENTO PLASTICO E RABICHO CROMADO und 16,00 244,45 3.911,20 '9.31 C0350 BACIA SANITÁRI DE LOUÇA COM ALTURA ESPECIAL PARA DEFICIENTE, BRANCA, COMERCIAL, COM ASSENTO SANITÁRIO PLASTICO MACIO und 8,00 255,06 2.040,48 '9.32 C0986 LAVATORIO LOUCA BRANCA DE EMBUTIR (CUBA) MED LUXO 32,5X49CM S/LADRÃO C/ FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 DE 1/2" E VALVULA DE ESCOAMENTO 1603 RABICHO EM PVC FORNECIMENTO und 6,00 215,40 1.292,40 '9.30 R$ 21.891,80 R$ 24.952,78 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 97 '9.33 C0600 CAIXA DE DESCARGA PLÁSTICA DE SOBREPOR und 6,00 79,70 478,20 '9.34 C1619 LAVATORIO MÉDIO, EM LOUCA BRANCA, SEM COLUNA PADRAO POPULAR, COM TORNEIRA CROMADA POPULAR , SIFAO,VALVULA E ENGATE PLASTICO, FORNECIDO E INSTALADO und 16,00 231,22 3.699,52 '9.35 86936 CUBA ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5 CM, COM SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2X1.1/2", VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2"X1.1/2" PARA P IA - FORNECIMENTO E INSTALACAO 1/2" - FORNECIMENTO und 2,00 187,35 374,70 '9.36 C0797 CHUVEIRO PLÁSTICO und 4,00 9,36 37,44 '9.37 C3513 CHUVEIRO CROMADO C/ ARTICULAÇÃO und 4,00 70,22 280,88 '9.38 74058/002 BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA und 2,00 45,14 90,28 '9.39 74218/003 KIT CAVALETE COM REGISTRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 2,00 43,73 87,46 '9.40 40729 VÁLVULA DE DESCARGA DE 1.1.2”, CORPO METÁLICO, ACABAMENTO MEÁLICO, COM TUBO DE DESPEJO TIPO V.D.E DE PVC COM JOÊLHO DE 40MM-90º- FORNECIDA E INSTALADA und 10,00 171,10 1.711,00 '9.41 89711 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO E ÁGUA PUVIL PREDIAL DN 40MM - NBR 5688 m 30,00 8,58 257,40 '9.42 89724 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 3,46 34,60 '9.43 89726 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 3,58 35,80 '9.44 89730 CURVA LONGA 90º PVC 40MM und 10,00 5,23 52,30 '9.45 89712 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688 m 70,00 12,70 889,00 '9.46 89731 JOELHO 90º PVC 40MM und 10,00 4,46 44,60 '9.47 89732 JOELHO 45º PVC 40MM und 10,00 4,75 47,50 '9.48 89735 CURVA LONGA 90º PVC 40MM und 10,00 7,77 77,70 '9.49 89714 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688 m 100,00 24,32 2.432,00 '9.50 89865 TUBO PVC 25MM PARA DRENO DE AR-CONDICIONADO m '9.51 89482 CAIXA SIFONADA 100X100X50mm COM GRELHA - PADRÃO POPULA 5,53 553,00 6,00 12,20 73,20 74166/001 CAIXA INSPECAO CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM FORNEC. E INST. und 6,00 138,95 833,70 '9.53 74051/001 CAIXA GORDURA SIMPLES CONCRETO PRE MOLDADO CIRCULAR COM TAMPA D = 60CM FORNEC. E INST. und 2,00 141,16 282,32 '9.54 C3068 DRENO EM TUBO DE PVC ATÉ 75mm und 30,00 23,92 717,60 '9.55 C3595 TANQUE DE LAVAR DE CIMENTO COM TORNEIRA DE METAL und 2,00 102,62 205,24 '9.56 C3441 CAIXA D'ÁGUA 500L und 2,00 175,86 351,72 '9.52 J H=60CM - 100,00 und INSTALÇÕES ELÉTRICAS, TELEFÔNICAS E DE LÓGICA 73768/010 R$ 77.997,73 CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 600,00 0,86 516,00 73689 CABO TELEFONICO CCI-50 20 PARES (USO EXTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACAO m 100,00 6,67 667,00 C0543 CABO LÓGICO 4 PARES, CATEGORIA 5 - UTP (100 MPBPS) m 1.000,00 6,38 6.380,00 C0628 CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV FORN E INST und 4,00 39,68 158,72 83370 QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA TELEFONE 60X60X12CM EM CHAPA METALICA, TELEBRAS, FORNEC E INSTAL und 2,00 136,82 273,64 '10.6 C0390 BLOCO TELEFÔNICO DE LIGAÇÃO INTERNA BLI - 10 und 8,00 8,33 66,64 '10.7 73860/009 CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 4,0mm2 – 750V m 1.000,00 3,05 3.050,00 '10.8 73860/008 CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 2,50mm2-750V m 3.000,00 2,08 6.240,00 '10.9 73860/007 CABO DE COBRE ISOLADO FLEXIVEL EM PVC 1,50mm2-750V m 1.000,00 1,58 1.580,00 '10.10 C2077 QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 6 DIVISÕESC/ BARRAMENTO un 1,00 119,47 119,47 '10.11 C2068 QUAD. DE DISTRIB. DE LUZ EMBUTIR ATÉ 24 DIVISÕES 332X332X95mm, C/ BARRAMENTO un 1,00 241,04 241,04 '10.12 74130/004 DISJUNTOR TRIPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO10 A 50 A, FORNECIDO E INSTALADO un 8,00 56,84 454,72 '10.13 74130/01 DISJUNTOR MONOPOLAR EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO 10 A 30A, FORNCIDO E INSTALADO UN 12,00 8,66 103,92 74252/001 ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 3/4", ANTICHAMA- FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 400,00 9,10 3.640,00 83407 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1"-ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 90,00 13,59 1.223,10 55866 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 1 1/2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES m 40,00 16,22 648,80 '10.16 C1194 m 35,00 21,38 748,30 '10.17 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 2"- ANTICHAMA, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCL CONEXÕES 83566 TOMADA EMBUTIR 2P + T 20A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORN. E INSTALADA und 100,00 16,54 1.654,00 83540 TOMADA EMBUTIR 2P + T 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA- FORNECIDA E INSTALADA und 50,00 9,43 471,50 72331 INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA FORN. E INST. und 50,00 7,65 382,50 '10.1 '10.2 '10.3 '10.4 '10.5 '10.14 '10.15 '10.18 '10.19 '10.20 DIÁRIO DA JUSTIÇA ESTADO DO PIAUÍ '10.21 '10.22 Teresina - PI - Disponibilização: quarta-feira, 09 de setembro de 2015 Publicação: quinta-feira, 10 de setembro de 2015 - ANO XXXVII - Nº 7.824 98 72248 LAMPADA FLUORESCENTE 40W und 100,00 1,67 167,00 72332 INTERRUPTOR SIMPLES D 2 TEMPOS DE EMBUTIR – 10A/250V C/PLACA, PVC NA COR BRANCA – FORNECIDA E INSTALADA. und 12,00 14,88 178,56 LUMINARIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATOR DE PARTIDA RAPIDA E LAMPADA FLUORESCENTE 2X40W , COMPLETA, FORNECIMENTO E INSTALACAO UN 100,00 83,36 8.336,00 73953/006 '10.23 C4109 LUMINÁRIA DE APLICAR EM CHAPA DE AÇO TRATADA E PINTADA EM EPÓXI BRANCO COM REFLETOR PARABÓLICO EM CHAPA DE ALUMÍNIO ANODIZADO ALTO BRILHO PARA LÂMPADA FLUORESCENTE '10.25 C0628 CAIXA DE PASSAGEM COM TAMPA PARAFUSADA 200X200X100mm und 10,00 39,68 396,80 '10.26 C1951 PONTO TELEFÔNICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 50,00 110,57 5.528,50 '10.27 C1949 PONTO LÓGICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 50,00 96,01 4.800,50 '10.28 C1947 PONTO ELÉTRICO, MATERIAL E EXECUÇÃO und 100,00 128,09 12.809,00 '10.29 C3575 HASTE DE FERRO GALVANIZADO PARA ATERRAMENTO und 50,00 19,14 957,00 '10.30 C1477 INSTALAÇÃO DE EXAUSTOR ELÉTRICO TIPO DOMICILIAR und 4,00 193,63 774,52 C4394 LUMINÁRIA DE EMERGÊNCIA PARA 3HORAS DE AUTONOMIA, AUTO-CARREGÁVEL EM 220V, COM 02 LÂMPADAS FLUORESCENTE DE 9W- RESISTENTE À IMPACTO – FORNECIDA E INSTALADA und 20,00 232,83 4.656,60 C3781 MEDIÇÃO TRIFÁSICA INSTALADA EM MURO - SAÍDA SUBTRRÂNEA und 2,00 1.629,75 3.259,50 BANCADA EM GRANITO (OUTRAS CORES) m² 4,00 247,32 989,28 '10.24 '10.31 '10.32 K und 125,24 60,00 7.514,40 DIVERSOS R$ 11.1 C4069 11.2 C1970 PORTA DE FERRO EM CHAPA m² 6,72 130,42 876,42 11.3 C1426 GRADE DE FERRO DE PROTEÇÃO m² 8,60 143,89 1.237,45 11.4 74098/001 CHAPIM E RUFO DE CONCRETO COM ACABAMENTO DESEMPENADO LARGURA 40CM E ESPESSURA 3CM m 20,00 20,40 408,00 11.5 9537 LIMPEZA GERAL DA OBRA m² 400,00 1,33 532,00 11.6 C4496 DIVISORIAS DE GESSO ACARTONADO E=70MM, S/ REVESTIMENTO- FORNECIMENTO E MONTAGEM m² 100,00 69,40 6.940,00 11.7 C0925 CORRIMÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO 2” m 50,00 59,71 2.985,50 11.8 73986/001 FORRO EM PLACAS PRÉ-MOLDADAS DE GESSO LISO 60X60CM INCLUSO FIXAÇÃO COM ARAME M² 150,00 22,15 3.322,50 11.9 C1898 PEÇAS DE APOIO DEFICIENTES C/TUBO INOX P/WC'S 1/ 1/4" m 12,80 190,08 2.433,03 11.10 73892/001 EXECUÇÃO DE CALÇADA EM CONCRETO NÃO ESTRUTURAL, COM USO DE SEIXO ROLADO, PREPARO MECÂNICO, E ESPESSURA DE 7CM, COM JUNTA DE DILATAÇÃO m² 70,00 30,36 2.125,20 11.11 C4671 PORTA SABONETE LÍQUIDO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO und 20,00 19,54 390,80 11.12 C1995 PORTA PAPEL DE LOUÇA BRANCA und 10,00 47,55 475,50 und 20,00 21,36 427,20 11.13 C4670 PORTA PAPEL METÁLICO 11.14 C1996 PORTA TOALHA DE PAPEL und 20,00 30,55 611,00 11.15 C4671 SABONETEIRA METÁLICA und 20,00 26,05 521,00 11.16 C2272 SIFÃO DE PVC und 30,00 13,96 418,80 11.17 C0586 CADEADO MÉDIO und 15,00 13,81 207,15 11.18 C2215 REVESTIMENTO EM FÓRMICA PARA ESQUADRIAS OU MÓVEIS m² 50,00 42,61 2.130,50 11.19 85005 ESPELHO CRISTAL, ESP 4MM, COM PARAFUSOS DE FIXAÇÃO, SEM MOLDURA m² 10,00 214,52 2.145,20 11.20 C2243 RODAPÉ EM PERFIL DE ALUMINIO m 110,00 11,35 1.248,50 11.21 C2284 SOLEIRA DE GRANITO L=15CM m 15,00 46,40 696,00 11.22 C1795 MOLA HUDRÁULICA PARA PORTA DE VIDRO und 4,00 504,08 2.016,32 1.253,40 11.23 84887 MAÇANETA TIPO ALAVANCA – PADRÃO MÉDIO und 30,00 41,78 11.24 C1144 DOBRADIÇA DE FERRO CROMADO COM ANEIS und 160,00 13,14 2.102,40 11.25 C1360 FECHADURA PARA PORTA und 30,00 78,49 2.354,70 TOTAL 38.847,86 280.986,51 TOTAL COM BDI 25% 351.233,13 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO 686.043,48 PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, TERESINA, 08 DE SETEMBRO DE 2015. Cleandro Alves de Moura Procurador-Geral de Justiça O R D E M D O S S E C A D V O Ç Ã O G A D O D P O I A D U O I B R A S I L ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO DO PIAUI Edital de Inscrição nº 00110/15, de 09 de Setembro de 2015. Considerando os requisitos exigidos pelo arts. 8º e 9º da Lei nº 8.906/94, torno público que qualquer interessado capaz no prazo de cinco dias úteis da publicação deste, poderá impugnar por escrito, fundamentando-se em descumprimento das condições legais, o(s) pedido(s) de inscrição(ões) no quadro de Advogados PHORTUS BARBOZA CARVALHO LEOANRDO, ROSELY MARQUES CRUZ e de Estagiários EDMARA DE SOUSA BARROS. WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO Presidente da OAB/PI SEBASTIÃO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR Secretário Geral da OAB/PI