EDITAIS CURITIBA, QUARTA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2013 JORNAL DO ESTADO [email protected] 13 JUIZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ- DO ESTADO DO PARANÁ - Sérgio Roberto Cabral Krauss – Escrivão - Silvia F. de Castro C. Krauss – E. Juramentada - Elaine de Oliveira – E. Juramentada - Fórum Des. Euzébio Silveira da Motta - Av. Tiradentes nº 380 – Centro, 2º andar - Fone (044) – 223-0955 – CEP 87.013-900 - EDITAL DE CITAÇÃO DO REQUERIDO DMF SUPERMERCADOS LTDA COM PRAZO DE 30 DIAS. O DOUTOR BELCHIOR SOARES DA SILVA, MM. JUIZ DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI... FAZ SABER, a(o) requerido DMF SUPERMERCADOS LTDA, atualmente em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e Cartório do 6º Ofício, processam-se os autos de EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUD. sob nº 0000581-60.2011.8.16.0017 (NÚMERO DE ORDEM 38/2011), em que são: GONÇALVES E TORTOLA LTDA requerente(s) – e- DMF SUPERMERCADOS LTDA requerido(s). É o presente Edital expedido para CITAÇÃO da Requerida DMF SUPERMERCADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 07.686.042/0001-77, atualmente em lugar ignorado, Nos termos da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, art. 652), no valor de R$-6.802,06 (seis mil, oitocentos e dois reais e seis centavos) e seus acréscimos legais, custas e honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento), nos termos do artigo 652-A, do Código de Processo Civil, valor este que será reduzido de metade se o executado efetuar o integral pagamento no prazo de 03 (três) dias (parágrafo único), ou, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação, ofereça embargos á execução. Não ocorrendo o pagamento no prazo de 03 dias, o Sr. Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, deverá proceder á penhora de bens de propriedade da parte executada, e, se possível, a avaliação, lavrando-se o respectivo auto, e de tais atos intimar, na sequência, a parte executada. Recaindo a penhora sobre bens imóveis deverá ser intimado o cônjuge do devedor. Ciente ainda de que, caso efetue o pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária fixada em 10% sobre o valor do débito da execução será reduzida pela metade, e, se, no prazo de 15 dias, reconhecer o crédito exequendo e depositar 30% do valor da dívida, inclusive custas e verba honorária fixada, poderá requerer o pagamento do valor restante em até 06 (seis) parcelas, acrescidas de correção monetária (média aritmética) do INPC/IBGE e do IGP-DI/FGV) e juros de 1% ao mês. E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz a expedição do presente Edital, que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Maringá, Estado do Paraná, aos 04/05/2012.Eu_______________(Sérgio Roberto Cabral Krauss), Escrivão, que o fiz digitar, subscreve e assino por ordem do MM. Juiz de Direito. PORTARIA 002/2000 SÉRGIO ROBERTO CABRAL KRAUSS - ESCRIVÃO. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELEITORAL A Presidente do SINDICATO DOS FONOAUDIÓLOGOS DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelos artigos 43 e 45 dos Estatutos Sociais e de conformidade com as demais disposições contidas nos mesmos, convoca Assembléia Geral Ordinária Eleitoral, visando a escolha dos membros que comporão a Diretoria, Executiva, Conselho Fiscal e respectivos suplentes. As eleições são convocadas para transcorrer, em primeira convocação, no dia 08 de Abril de 2013, através de urna fixa na sede do SINDICATO DOS FONOAUDIÓLOGOS DO ESTADO DO PARANÁ sito à Rua Dom Alberto Gonçalves, 1015, Bom Retiro em Curitiba-PR, que funcionará no horário das 08:00 às 18:00 horas. Aos associados em condições de voto lotados no interior do Estado Nos termos do artigo 42, dos Estatutos Sociais, concorrendo apenas duas chapas, será declarada vitoriosa a que obtiver a maioria simples dos votos.. As chapas que quiserem concorrer às eleições deverão registrar-se no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, observando-se as exigências previstas no artigo 46 do Estatuto e apresentando os documentos exigidos no artigo 51, do mesmo, sob pena de indeferimento. Eventuais dúvidas de associados interessados deverão ser dirimidas junto à Comissão eleitoral, que estará à disposição das 13:00 as 17:00 horas, de 2ª a 6ª feiras. As chapas registradas serão indicadas, na forma do Estatuto, em publicação específica, ficando os respectivos nomes componentes sujeitos a impugnação, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias contados daquela publicação. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O Sindicato dos Professores no Estado do Paraná – SINPROPAR por deliberação de Assembleia realizada no dia 18/02/2013, convoca todos os professores da Faculdade União para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 25/02/2013, às 17hs30min, nas dependências da Faculdade União (União de Ensino Vila Velha), situada na Rua Tiburcio Pedro Ferreira, 55, Bairro Centro, Ponta Grossa – PR, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 01 – análise após tomada de conhecimento sobre posicionamento da administração da Faculdade, frente aos diversos itens elencados em questionamento à administração; 02 – tomada de posição pelo conjunto da categoria, correspondente a refletir os níveis de entendimento entre o corpo docente e administrativo; 03 – deliberação sobre eventual movimento paradista; 04 – composição de comissão de negociação e eleição de representante; 05 – outros temas de interesse do corpo docente. Curitiba, 20 de fevereiro de 2013. Curitiba, 20 de Fevereiro de 2013. MARIA PATRICIA DO NASCIMENTOPresidente. EDITAL DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – 2013 SINDICATO DOS TRABALHADORES EM CARTÓRIOS DE CURITIBA, REGIÃO METROPOLITANA E LITORAL – SIMPAR – CNPJ/MF de n° 04.222.690/0001-84, Código Sindical de n° 000.000.90632-8. O SIMPAR, por seu presidente, Sr. Diomar Ajala Balieiro, no uso de suas atribuições estatutárias, bem como o que dispõe os Arts. 580, 582 e 605 da CLT e Art. 8° da Constituição Federal, vem comunicar à todos os Cartórios do foros Judiciais e Extrajudiciais de Curitiba, Região Metropolitana e Litoral, do Estado do Paraná, para que promovam o desconto em folha de pagamento de seus empregados, da importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, à título de Contribuição Sindical Profissional, em atenção aos Art. 580 e 582 da CLT. Referido recolhimento deverá ser efetuado no mês de abril de 2013, mediante Guia de Recolhimento, já enviada por correspondência. A quitação da referida Guia deverá ser efetuada preferencialmente nas agências da CEF ou Casas Lotéricas até a data de 30/04/2013. O recolhimento efetuado fora do prazo, será acrescida das cominações previstas no Art. 600 da CLT. A ausência do recolhimento da presente contribuição estará sujeita às penalidades previstas em Lei, cuja fiscalização e autuação independem de providências da entidade, eis que está afeta a setores de arrecadação e fiscalização do Governo Federal. Em caso do não recebimento das guias, a GRCS-2013 poderá ser solicitada na nossa sede, sito na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, 869, 7° Andar, cjto. 703, Centro, Curitiba/Pr - Fone (41) 32246599/3016-6599 – e-mail: [email protected]. Curitiba, 20 de Fevereiro de 2013. Diomar Ajala Balieiro – Presidente – SIMPAR. PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA ESTADO DO PARANÁ.EDITAL DE CITAÇÃO DE BREDA & MIOLA LTDA - Na pessoa de seu representante legal, COM O PRAZO DE VINTE(20) DIAS. A doutora GENEVIEVE PAIM PAGANELLA, Juíza de Direito Substituta da 1ª Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei. F A Z S A B E R a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tem curso nesta Comarca, pelo Cartório da 1ª Vara Cível, situado na Avenida Cândido de Abreu, n° 535, 1° andar, Edifício Montepar, Centro Cívico, nesta Capital, uma AÇÃO MONITÓRIA sob o n° 4808/2010, movida por DIVANEI DAICHTMAN BRANDÃO contra BREDA & MIOLA LTDA (CNPJ n°. 04.1497.693/000109), para a cobrança da importância de R$ 295.910,47 ( duzentos e noventa e cinco mil, novecentos e dez reais e quarenta e sete centavos), com acréscimos legais, referente à cobrança de crédito do valor do cheque. Encontrando-se o réu BREDA & MIOLA LTDA em lugar ignorado, conforme consta dos autos, fica por este edital, citada para, no prazo de vinte ( 20 ) dias, à par tir da primeira publicação, pagar, no prazo de quinze (15) dias a quantia reclamada - caso em que ficará isenta de custas e honorários advocatícios, devidamente atualizada, nos termos e na forma dos artigos 1.102 e seguintes, do Código de Processo Civil, valendo a citação para todos os atos do processo, ou para que, em igual prazo, ofereça, querendo, embargos, sob pena de ser constituído o mandado em executivo na forma prevista no Livro I, Título VIII, Capítulo X, do CPC. O presente edital será afixado no lugar de costume no Fórum e publicado na forma da lei. - Dado e passado nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 09 dias do mês de janeiro do ano de 2013. - E eu, (a) (BrunaD.F.Silva), Escrevente Juramentada, o digitei e subscrevi.(a)GENEVIEVE PAIM PAGANELLA. Juíza de Direito Substituta. EDITAL REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 2013. Pelo presente edital, o Sintiitel – Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Instalações Telefônicas do Estado do Paraná, CNPJ 81.131.138/0001-21, Código Sindical 561.155.03300-3, com base em todo o Estado do Paraná, comunica aos Senhores empresários das Empresas e Indústrias de Instalação Telefônicas do Estado do Paraná, a obrigação de descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de MARÇO de 2013 a CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA devida pelos seus empregados correspondente a um dia da respectiva remuneração total, e recolhê-la em estabelecimento bancário ( CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), em conta especifica do SINTIITEL, até o dia 30 de abril de 2013. Ressaltamos a necessidade da observância do Novo Código Sindical: 561.155.03300-3, na impressão das guias. As guias de recolhimento da Contribuição Sindical já estão sendo expedidas, devendo as empresas que não receber em tempo hábil, solicitá-las a este sindicato, na Rua Brasílio Ovídio da Costa 556/557, Portão, Telefone (41) 3501 – 9460, Curitiba – Paraná, ou através do e-mail: [email protected] ou [email protected] As empresas deverão enviar ao sindicato, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o pagamento, cópia da guia de recolhimento da Contribuição Sindical, (GRCS), devidamente quitada bem como relação nominal, com discriminação (no verso ou anexo), dos empregados contribuintes, indicando a função de cada um, remuneração , base para calculo e valor descontado/recolhido, nos termos do parágrafo 2º do art. 583 da CLT. Curitiba, 20 de Fevereiro de 2013. Joilson Graminho – Presidente Sintiitel a) Sérgio Gonçalves Lima Presidente DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA. Av. Cândido de Abreu n. 535, 6º andar, CEP. 80.530-906, Fórum Cível, Fone(41) 3352-9703. Autos 25518-22.2010.8.16.0001 EDITAL DE INTERDIÇÃO de VALDOMIRO GONÇALVES DA SILVA. A Dra. PATRÍCIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA, MMa. JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA da 11ª. Vara Cível da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por sentença deste Juízo, datada de 29.11.2010, transitada em julgado para as partes em 24.01.2011, foi declarado VALDOMIRO GONÇALVES DA SILVA, nascido em 25.04.1939, filho de Antonio Gonçalves da Silva e Alzira da Silva Fabrício, portador do RG nº 1.545.181-5/PR, residente na Rua Rosa Dalarmi, nº 186, casa 2, Capo Comprido, N;Capital, portador de demência (F 01.9 CID X), considerada que é incapaz, tendo sido submetido a realização de perícia médica, constatouse que não possui condições para reger os atos relativos à vida civil, nomeandose portanto, para que seja representado em todos os atos da vida civil, sua curadora Sra. LINDAMIR BORGO DA SILVA, brasileira, casada, portadora do RG nº 1833807-SSP/PR, inscrita no CPF/MF nº 857.019.639-34, residente e domiciliada no endereço acima indicado, e, para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba-PR, aos doze(12) dias do mês de abril(04) dia não de dois mil e oito (2008). Eu,(a) Renata Ferreira). Escrevente Juramentada, o digitei, conferi e subscrevo. PATRICIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA – Juíza de Direito Substituta EDITAL DE CITAÇÃO(PRAZO: 30 DIAS) USUCAPIÃO 0022902-06.2012.8.16.0001IARA CRISTINA TITAO X HERDEIROS DE FRANCISCO ROMAO WEBER- O Dr. ANTONIO CARLOS CHOMA, Juiz de Direito, no uso de suas atribuições legais, manda citar os confinantes e interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para querendo, no prazo de 15 dias, manifestem-se sobre os termos da ação que tem por objeto o seguinte bem: “ Imóvel urbano localizado à Rua Ó Brasil para Cristo, 116, Boqueirão, Curitiba-PR; lote de terreno urbano de nº 07(sete) da quadra 02(dois), do loteamento “ Sitio Cercado”, nesta capital, com área superficial de 512,68, com as seguintes características e confrontações; medindo 12,00m de frente para a rua Ó Brasil para Cristo, no lado ímpar, distando 88,70m da Rua Cleito da Silva, medindo 44,19m de extensão na lateral esquerda, da frente aos fundos de quem da Rua olha o imóvel, onde confronta com o lote nº 06, de indicação fiscal nº 86.384-006; medindo 41,83m de extensão na lateral direita, onde confronta com o lote nº 08, de indicação fiscal nº 86.384.008; medindo 11,84m, na extensão da linha de fundos, onde confronta com o canal Belém, imóvel com indicação fiscal nº 86-384-007.000-1, no cadastro municipal, sob pena de revelia e confissão ficta. ADV.Altemar Barreiros Hartin-OAB/PR 29582 ESTADO DO PARANÁ – PODER JUDICIÁRIO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA 5ª.VARA DE FAMÍLIA DE CURITIB A – PROJUDI Rua da Glória, 290, 5º andar, Centro Cívico, Curitiba-PR EDITAL COM O PRAZO DE 30 DIAS PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS DO PRESENTE PEDIDO. A Exma Sra. Dra. JOSLAINE GURMINI NOGUEIRA, MM. Juíza de Direito da 5ª. Secretaria de Família do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, na forma da lei, etc. FAZ SABER, a quem o conhecimento deste haja pertencer, que por este Juízo e Cartório da 5ª. Vara de Família processam-se os autos nº 000161945.2012.8.16.0188, de ação de Alteração de regime Matrimonial de Bens, em que são requerentes ANDRÉ LUIZ CARRIJO (CPF/MF sob o nº 652.062.666-04) e SIMONE DA SILVA SANTOS CARRIJO (CPF/MF nº 024.089.069-89), por meio da qual pretendem alterar o regime de bens no casamento de Separação Total de Bens para aquele de Comunhão Parcial de Bens. E para que ninguém possa alegar ignorância, se passa o presente edital e cópias de iguais teores, que serão afixados no lugar de costume e publicados na imprensa desta capital para conhecimento de terceiros interessados. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Curitiba, capital do Estado do Paraná, aos 29 de novembro de 2012. Eu, (a) Pedro Soares Gonçalves Filho), Analista Judiciário da 5ª. Secretaria de Familia, digitei e subscrevi. PROCLAMAS CARTORIO DE UMBARÁ RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY Rua Izaac Ferreira da Cruz, nº 4118, fone: 3015-0234- CEP. 81.910-000, Curitiba – Paraná EDITAL DE PROCLAMAS Faço saber que pretendem casar-se, e apresentaram a esta Serventia os documentos exigidos no artigo 1.525 do código Civil Brasileiro os contraentes: 1) MARCOS HUMBERTO PONTES e EMILIA AUGUSTA LEITE; 2) ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA e FERNANDA CRISTINA PEREIRA; 3) RODOLFO DE ABREU SILVA JUNIOR e EDNA ROCHA ARINS; 4) MAICON DE CARVALHO NUNES e BRUNA DE SOUSA TAVARES; 5) CLAUDINEI APARECIDO HONORATO e EDILEUSA PEREIRA; 6) DIEGO RODRIGUES PATRICIO e ROSANA DA SILVA; 7) THIAGO MURILO CHAVES BEZERRA e VINILDA APARECIDA DE LORENA; 8) EVERTON LUIZ MATOZO RYBA e JESSICA MOREIRA DE LIMA; 9) JULIANO GONÇALVESTAVARES DE OLIVEIRA e ALEXANDRA HIPÓLITO; 10) LEONILDO DE FÁTIMA FERREIRA e ALEXANDRA PAULA MOREIRA; 11) HARISON ELIEZER BORCHARDT e ELIZANDRA REGINA DE ARAUJO; 12) FERNANDO MONTEIRO DA SILVA e SÔNIA MARIA DE OLIVEIRA; 13) HEDERSON JOSÉ DE CARVALHO e TATIANE DE OLIVEIRA; 14) EMERSON FILIPE CARDOSO e LILIAN APARECIDA FERNANDES; 15) EDERSON IVAIR ZILIOTO e CAROLINA BURBELLO; 16) RENATO DA SILVA e ODETE PIRES DA CRUZ; 17) ANTONIO CLEMENTE DA SILVA e LUCIANA MACHADO; 18) OLIVIR ANTONIO PINHEIRO e LUANA PERES CORREIA; 19) MARCELO ANGELO FERREIRA e GRECI SOARES FRAGOSO; e tendo ainda recebido por parte do Cartório Distrital do Pinheirinho o Edital de Proclamas de PATRICK LANDAL ATHAYDE e ROSEMEIRE GUIMARÃES DE PAULA; e por parte do Cartório Distrital do Campo Comprido o Edital de Proclamas de CRISTIANO RIBEIRO PEREIRA e THAÍS TATIANE ORTELLADO. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da Lei, no prazo de 15 (quinze) dias. Curitiba, 19 de Fevereiro de 2013. RAUL FERNANDEZ SCHUCHOVSKY NOTARIO E REGISTRADOR