1 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2014 1996/2014-864.427/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA1997/2014-864.430/2013-UDO KEHRLE1998/2014-864.432/2013-WENDEL ALAMO SERTÃO STEFANI1999/2014-864.435/2013-MANOEL EDSON ALVES GUIMARAES ME2000/2014-864.473/2013-JOSÉ GOMES FEITOSA NETO2001/2014-864.475/2013-FORTE BRITA ARAGUAIA LTDA2002/2014-864.481/2013-GILMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA2003/2014-864.487/2013-JOÃO LIMA DA CRUZO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323) 2004/2014-864.786/2011-MONTE SINAI MINERAÇÃO LTDA2005/2014-864.838/2011-LAMARTINE REGINALDO SEBBA2006/2014-864.354/2013-BARNABÉ MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES2007/2014-864.380/2013-EMPRESA DE MINERAÇÃO FLORESTA NEGRA LTDA.2008/2014-864.428/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A2009/2014-864.429/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A2010/2014-864.447/2013-ANTONIO PEDRO DI FERNANDES MACÊDO TELES FÉLIX DE OLIVEIRA2011/2014-864.452/2013-JAHNNERSON TAVARES LOPES DE CASTROSERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 65/2014 Fase de Requerimento de Pesquisa Torna sem efeito exigência(137) 862.049/2011-PEDRACON MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°1.795/DGTM/DNPM/2011-DOU de 21/11/2011 Fase de Requerimento de Licenciamento Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669) 862.205/2012-MINERAÇÃO PEDRA FORTE LTDA MEDOU de 16/01/2014 860.892/2013-LEONARDO DE BARROS BARRETODOU de 16/01/2014 Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670) 861.185/2013-OTACILIO FERREIRA DE PAIVA JUNIOR- DOU de 05/09/2013 DAGOBERTO PEREIRA SOUZA SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ DESPACHO DO SUPERINTENDENTE RELAÇÃO Nº 55/2014 Fase de Autorização de Pesquisa Despacho publicado(256) 851.851/2013-DC MINERACÃO E COMERCIO LTDA-Fica NOTIFICADO para apresentar defesa - Ofício nº. 1127/2014DNPM/PA - Prazo 60 dias THIAGO MARQUES DE ALMEIDA . BURITI no município de GOIÁS/GO, publicada no D.O.U. nº 223 de 18/11/1996, Seção I, pág. 23842, onde se lê: "...prevê a criação de 31 (trinta e uma) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares;...". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de 27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em Reunião do dia 09 de dezembro de 2013 e, Ordem do dia ITEM 1 - SR (08)D - REINALDO RODRIGUES LEITE Processo nº 54190.005620/2012-16 - Concessão de Uso para Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Engenho II, localizado no Município de Presidente Epitácio/SP, propõe o Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento a aprovação da presente concessão de uso que tem por objetivo a concessão de uma área de 2.042,14 metros quadrados da área comunitária do Projeto de Assentamento Engenho II, que visa à construção de uma cozinha industrial, que foi APROVADA por unanimidade o voto ficará fixado a presente Resolução; ITEM 2 - Processo nº 21490.000368/96-16 - Autorização para divisão do Lote 52 - área I do Projeto de Assentamento Ipanema, localizado no Município de Iperó/SP e regularização do Senhor José Gregório Filho, ocupante da parcela, propõe o Chefe da Divisão de Projetos de Assentamento que havendo a constatação técnica da viabilidade de produção com a divisão da parcela e a anuência tanto dos ocupantes, como da comunidade, propõe o Chefe da Divisão de Projetos de Assentamento o DEFERIMENTO da divisão do Lote 52, bem como, a regularização do ocupante José Gregório Filho na nova parcela a ser criada com o desmembramento, que foi APROVADA por unanimidade e o voto ficará fixado na presente Resolução; ITEM 3 - Processo nº 54190.002938/2005-16 - Julgamento de recurso apresentado pela Senhora Mercia Lucia de Souza Vilela e seu cônjuge o Senhor Ginaldo Batista de Souza, ocupantes irregulares da parcela de nº 09 - Agrovila Dourados, do Projeto de Assentamento Dandara, localizado no Município de Promissão/SP, propõe o Chefe da Divisão de Projetos de Assentamento com base na Instrução Normativa/INCRA/Nº 71/2012, em seu artigo 14, o INDEFERIMENTO do recurso apresentada pela Senhora Mercia Lúcia de Souza Vilela e seu cônjuge o Senhor Ginaldo Batista de Souza, uma vez que as condições devem ser cumulativamente atendidas pelo interessado a ser regularizado: "Art.14. Apedido di interessado, a aquisição ou ocupação de cumulativamente, as seguintes condições: I - emissão há mais de dez anos de parcela sem autorização do INCRA poderá ser regularizada, atendidas, contrato ou título originário, ou outro documento similar, contados da data em que o ocupante irregular foi notificado", logo o não atendimento à primeira condição, qual seja, aquela prevista no inciso I, diante da impossibilidade da existência de documento emitido ha mais de 10 anos, considerando-se que o Projeto de assentamento Dandara foi criado em 09/01/2004, propõe o Chefe da divisão pelo IDEFERIMENTO do recurso apresentado, que foi aprovado pelo CDR por unanimidade e o voto ficara fixado na presente Resolução. Fica registrado nesta Resolução do CDR que o Procurador Regional e seu Substituto legal estão oficialmente em férias não comparecendo para esta ATA. Feito os esclarecimentos necessários sobre o tema abordados e esgotados os assuntos, a reunião foi encerra. A Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em São Paulo, aos nove dias do mês de dezembro de 2013 (09/12/2013). WELLINGTON DINIZ MONTEIRO Coordenador do Comitê Ministério do Desenvolvimento Agrário RESOLUÇÃO Nº 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS RETIFICAÇÕES Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 19 de 14 de março de 2007, que criou o Projeto de Assentamento ALBINO VIEIRA nos municípios de FAZENDA NOVA e JUSSARA/GO, publicada no D.O. U. nº 53 de 19/03/2007, Seção I, pág. 48, onde se lê: "...com área total de 3.928,3781 (Três mil, novecentos e vinte e oito hectares, trinta e sete ares e oitenta e um centiares).... ", leia-se: "...com área total de 1.934,7709 (Mil novecentos e trinta e quatro hectares, setenta e sete ares e nove centiares)..." e onde se lê: "...prevê a criação de 72 (setenta e duas) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a criação de 48 (quarenta e oito) unidades agrícolas familiares;...". Na Retificação publicada no D.O. Nº 199, Seção I, pág. 74, de 15/10/2004 que alterou a Portaria INCRA/SR-04 Nº 60 de 14 de novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento UNIÃO O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de 27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em Reunião do dia 20 de dezembro de 2013 e, Ordem do dia: ITEM 1 - SR (08)D - REINALDO RODRIGUES LEITE Prorrogações de Cessões de Uso para a Prefeitura Municipal de Promissão - Aprovação de prorrogação das concessões de uso das edificações e núcleos das agrovilas para a Prefeitura de Promissão/SP, Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014031200096 ISSN 1677-7042 77 que tem como objetivo o uso, administração, manutenção e gerenciamento dos objetos relacionados no Voto nº 12/2013 (anexo) do Senhor Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, Reinaldo Rodrigues Leite, que foi APROVADA por unanimidade o voto ficará fixado a presente Resolução; ITEM 2 - SR (08)T - JOÃO CARLOS MACHADO Acordo Judicial Fazenda Ranchão - Processo nº 54190.001623/2008-02, que trata da proposta de Desapropriação por interesse Social da Fazenda Ranchão, localizada no Município de Pontalinda/SP, o encaminhamento FAVORÁVEL da Proposta de Composição Judicial entre as partes (Voto nº 12/2013 em anexo), que foi APROVADA por unanimidade e o voto do Senhor Chefe Substituto da SR (08)T ficará fixado a presente Resolução. A Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em São Paulo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2013 (20/12/2013). WELLINGTON DINIZ MONTEIRO Coordenador do Comitê RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014 O COMITE DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA - CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de 27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº 164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21, de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia 17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta Superintendência em Reunião do dia 18 de fevereiro de 2014 e, ITEM 1 - SR(08) D - SINÉSIO LUIZ DE PAIVA SAPUCAHY FILHO Processo nº 54190.001892/2009-41 - Desapropriação do Imóvel denominado Chacara Santo Angelo, Município de Jundiapeba/Mogi das Cruzes/SP, retorna o processo do INCRA/Brasília, com TDAs emitidas para ajuizamento da sua desapropriação, com recomendação da Procuradoria Geral para que explicite este CDR, em ATA, o valor deliberado em momento anterior, que entendeu cabível a proposição de acordo judicial em processo de desapropriação, conforme valores constantes na manifestação técnica juntada ao processo. Tendo em vista o que contém o processo, assim como rememorando o que foi anteriormente decidido, resolve este CDR aditar a ATA nº 09/2013, para que dela conste o valor de R$ 12.600.000,00 doze milhões e seiscentos mil reais, como o valor definido consensualmente com os proprietários para a proposição do acordo, propõe o Senhor Superintendente Regional - Substituto Sinésio Luiz de Paiva Sapucahy Filho, aprovar a aditar a ATA nº 09/2013 com o valor definido, que foi APROVADA por unanimidade e o Voto ficará fixado na presente Resolução; ITEM 2 - Processo nº 54190.003422/2006-70 - Ocupação Irregular da Parcela nº05 do Projeto de Assentamento Margarida Alves - Município de Mirante do Paranapanema/SP, por Andréia Feitosa dos Santos e Alessandro dos Santos, propõe o Chefe da Divisão de Desenvolvimento, Sinésio Luiz de Paiva Sapucahy Filho, o indeferimento do recurso apresentado em segunda instância, a notificação ao ocupante irregular para imediata desocupação da parcela e após estas providências, senão a tendida a determinação de desocupação, que fique autorizado o encaminhamento de medida judicial para desocupação do lote e ainda a cobrança pelo uso do imóvel conforme Nota Técnica recém promulgada pela direção central, que foi APROVADA por unanimidade e o Voto ficará fixado na presente Resolução. Feito os esclarecimentos necessários sobre o tema abordados e esgotados os assuntos, a reunião foi encerra. A Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em São Paulo, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2014 (18/02/2014). WELLINGTON DINIZ MONTEIRO Coordenador do Comitê SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR PORTARIA Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2012/2013 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 78 ISSN 1677-7042 ANEXO (Safra 2012/2013) UF AL AL BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE PB PE PE PE PI RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN REGIÃO Única Única R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 Única Única R2 R2 R2 R2 Única R2 R2 R2 R1 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R1 CDIBGE 2701803 2704401 2902104 2911600 2916856 2922656 2924058 2925808 2930600 2933059 2301406 2310100 2501906 2600500 2606408 2610905 2207959 2400307 2401602 2403509 2404309 2405108 2405504 2406700 2406809 2407203 2410405 2410900 2411403 MUNICÍPIOS Carneiros Major Isidoro Araci Governador Mangabeira Itatim Nordestina Pé de Serra Queimadas Serrolândia Várzea da Roça Aratuba Palmácia Belém Águas Belas Gravatá Pesqueira Nova Santa Rita Afonso Bezerra Bento Fernandes Espírito Santo Governador Dix-Sept Rosado Jandaíra Jardim de Angicos Lajes Lajes Pintadas Macau Pureza Riachuelo Santana do Matos ADERIDOS 596 549 2448 613 458 898 659 842 629 927 996 282 192 1816 71 873 826 261 630 165 507 139 293 290 566 119 163 330 1155 PORTARIA Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 2014 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002, no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004 e na Medida Provisória n° 587 de 09 de novembro de 2012 e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, conforme Medida Provisória n° 635, de 26 de dezembro de 2013, o pagamento adicional do benefício Garantia Safra, no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais) mensais por família, a ser pago até o mês de abril de 2014, relativos à safra 2012-2013 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo e que já tiveram concluído o pagamento das 05 parcelas referente ao valor total de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) do benefício da referida safra. Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de março de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALTER BIANCHINI ANEXO (Safra 2012/2013 - Pagamento adicional) UF BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE MA MA MG MG MG MG MG MG MG PB PB PB PB PB PB REGIÃO R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única R2 R2 Única Única Única Única Única Única Única R1 R1 R1 R1 R1 R1 CDIBGE 2900108 2902708 2904209 2914703 2915007 2919959 2920205 2926905 2928901 2930204 2300101 2301851 2302909 2303956 2304277 2306702 2307007 2308203 2308708 2309003 2311306 2311900 2313005 2100105 2103208 3101003 3132107 3135050 3143302 3144656 3155603 3162708 2500106 2500734 2500775 2501153 2501351 2502300 MUNICÍPIOS Abaíra Barra Botuporã Itaberaba Itaeté Maetinga Malhada Rio do Pires São Desidério Sento Sé Abaiara Banabuiu Capistrano Chorozinho Ererê Jaguaretama Jaguaruana Meruoca Morada Nova Mucambo Quixadá Saboeiro Solonópole Afonso Cunha Chapadinha Aguas Vermelhas Itacarambi Jaíba Montes Claros Ninheira Rio Pardo de Minas São João do Paraíso Água Branca Amparo Aparecida Areias de Baraúnas Assunção Bom Sucesso ADERIDOS 675 3456 284 74 354 259 1222 78 46 2655 697 1462 2401 737 697 1647 1449 296 3296 820 4368 1125 1875 350 1834 416 397 309 237 974 395 1506 566 194 469 205 249 343 1 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 2502805 2502904 2503407 2503753 2503902 2504074 2504108 2504306 2504702 2504850 2505402 2506509 2506608 2502607 2506707 2508000 2508406 2508505 2508703 2508802 2509156 2509370 2509396 2510006 2510402 2510600 2510659 2510808 2512804 2513000 2513208 2513406 2513802 2513505 2513851 2513927 2513968 PB PB R1 R1 2513984 2514206 PB PB PB PB PB PB PB R1 R1 R1 R1 R1 R1 R1 2514305 2514404 2514602 2514701 2514800 2514909 2515203 PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PB PE PE PE PE PI PI PI PI PI R1 R1 R1 R1 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R2 R1 R1 R1 R1 Única Única Única Única Única 2516706 2516904 2517100 2517407 2500536 2501534 2501609 2501575 2502151 2502508 2505006 2506202 2506251 2506905 2510105 2510303 2511103 2512507 2513109 2513158 2517001 2603405 2603900 2608057 2613909 2200954 2201176 2201770 2202083 2202133 PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única Única 2202307 2202406 2202703 2202729 2202778 2203354 2203602 2203750 2204352 2204550 2204600 2205102 2205276 2205524 2206720 2207306 2208403 2208874 2210300 2210938 2211407 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012014031200096 Brejo do Cruz Brejo dos Santos Cacimba de Areia Cajazeirinhas Camalaú Caraúbas Carrapateira Catolé do Rocha Congo Coxixola Desterro Gurjão Ibiara Igaracy Imaculada Juru Lastro Livramento Mãe d'Água Malta Marizópolis Mato Grosso Maturéia Nazarezinho Olho d'Água Ouro Velho Parari Patos Riacho dos Cavalos Salgadinho Santa Cruz Santa Luzia Santa Teresinha Santana de Mangueira Santo André São Bentinho São Domingos do Pombal São Francisco São José da Lagoa Tapada São José de Caiana São José de Espinharas São José do Bonfim São José do Sabugi São José dos Cordeiros São Mamede São Sebastião do Umbuzeiro Teixeira Uiraúna Várzea Zabelê Alcantil Baraúna Barra de Santa Rosa Barra de Santana Boa Vista Boqueirão Cubati Frei Martinho Gado Bravo Itabaiana Nova Floresta Nova Palmeira Pedra Lavrada Queimadas Salgado de São Félix Santa Cecília Umbuzeiro Calumbi Carnaíba Jatobá Serra Talhada Aroeiras do Itaim Barra D'Alcântara Boa Hora Cajueiro da Praia Campo Grande do Piauí Canto do Buriti Capitão de Campos Cocal Cocal dos Alves Colônia do Piauí Dirceu Arcoverde Eliseu Martins Fartura do Piauí Geminiano Guaribas Hugo Napoleão Itaueira Jatobá do Piaui Julio Borges Nazária Paes Landim Piripiri Ribeira do Piauí São Julião Sussuapara Várzea Grande 208 245 299 319 746 338 229 676 505 249 939 333 477 340 617 962 234 704 284 50 120 345 383 1307 390 243 305 474 588 421 342 329 306 530 386 171 252 261 947 209 422 329 256 577 359 445 1114 810 301 265 579 496 1015 455 314 588 618 241 795 722 384 378 780 748 413 439 634 459 1928 995 4982 340 584 95 127 594 1855 195 1599 64 701 983 95 739 485 452 100 476 202 422 65 297 115 499 445 324 486 Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2014 . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 17, DE 10 DE MARÇO DE 2014 Propõe aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA metas e limites financeiros para sua implementação em 2014, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e no art. 30 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, e com a Resolução nº 45, de 13 de abril de 2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais, resolve: Art. 1º Propor aos municípios que aderiram ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, relacionados no Anexo I, metas e limites financeiros para a implementação do programa, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, no exercício de 2014. Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS realizará pagamentos a beneficiários fornecedores ou a organizações fornecedoras, observados os limites por Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I. Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101, consignados no Programa de Trabalho nº 08.306.2069.2798.0001 - Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar. Art. 3º Para a definição dos limites de recursos financeiros a serem disponibilizados durante o ano de 2014, a metodologia a ser utilizada pelo MDS basear-se-á em critérios necessários à fixação de limites de referência e de parâmetros de expansão, como as regras a seguir: I - os municípios serão distribuídos, de acordo com o tamanho da população, em três grupos: a) grupo A - até 15.000 habitantes; b) grupo B - de 15.001 a 500.000 habitantes; e c) grupo C - acima de 500.000 habitantes. II - os limites de referência serão: a) para os municípios dos grupos A e C, fixos e equivalentes, respectivamente, a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais); e b) obtidos pela multiplicação do número de habitantes do município por seis, no caso dos municípios do grupo B; III - após o estabelecimento do limite de referência, será definido um parâmetro para a sua expansão, baseado no número de estabelecimentos da agricultura familiar no município, a partir do cálculo do percentual de habitantes vinculados à agricultura familiar, considerando-se cada unidade familiar composta por quatro indivíduos, frente ao total de habitantes no município, de forma que: a) o teto dos municípios cujo percentual relativo à população vinculada à agricultura familiar situe-se entre 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento) seja expandido em 10% (dez por cento); e b) o teto dos municípios cujo percentual relativo à população vinculada à agricultura familiar supere 30% (trinta por cento) seja expandido em 20% (vinte por cento); IV - após a expansão de que trata o inciso III, os limites de referência serão novamente expandidos, de acordo com categorização a ser estabelecida com base na relação entre o percentual de habitantes extremamente pobres no município e o percentual brasileiro de população extremamente pobre, de forma que os municípios tenham seus tetos de referência expandidos de 5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento), de acordo com seus percentuais de extrema pobreza, conforme o Anexo II. V - agrega-se ao limite obtido para cada município o valor correspondente ao percentual de insegurança alimentar grave no estado no qual o município está inserido, em conformidade com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE. VI - para a definição dos limites financeiros, confronta-se a demanda de recursos financeiros apresentada pelos municípios, por meio de uma ficha de levantamento de demanda, com o limite de referência calculado para cada município, adotando-se como limite o menor valor. Art. 4º As metas de execução são definidas com base na ficha de levantamento de demanda apresentada pelos municípios. Parágrafo único. Para os municípios que apresentem uma demanda de recursos financeiros superior ao limite a ser disponibilizado pelo MDS, calculado de acordo com os incisos I a V do art. 3º, a meta referente ao número total de beneficiários fornecedores será reduzida, proporcionalmente, mantendo-se o limite por agricultor apresentado na demanda. Art. 5° São propostos, como parâmetros adicionais de execução, os percentuais mínimos de: I - 40% (quarenta por cento), para beneficiários fornecedores Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.