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Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2014
1996/2014-864.427/2013-CRISTIANO CAMPOS SOUZA1997/2014-864.430/2013-UDO KEHRLE1998/2014-864.432/2013-WENDEL ALAMO SERTÃO
STEFANI1999/2014-864.435/2013-MANOEL EDSON ALVES GUIMARAES ME2000/2014-864.473/2013-JOSÉ GOMES FEITOSA NETO2001/2014-864.475/2013-FORTE BRITA ARAGUAIA LTDA2002/2014-864.481/2013-GILMAR FRANCISCO DE OLIVEIRA2003/2014-864.487/2013-JOÃO LIMA DA CRUZO DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei nº 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação, e condições acordadas em Termo, nos casos cabíveis:(323)
2004/2014-864.786/2011-MONTE SINAI MINERAÇÃO
LTDA2005/2014-864.838/2011-LAMARTINE REGINALDO
SEBBA2006/2014-864.354/2013-BARNABÉ MIRANDA DE OLIVEIRA RODRIGUES2007/2014-864.380/2013-EMPRESA DE MINERAÇÃO
FLORESTA NEGRA LTDA.2008/2014-864.428/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A2009/2014-864.429/2013-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A2010/2014-864.447/2013-ANTONIO PEDRO DI FERNANDES MACÊDO TELES FÉLIX DE OLIVEIRA2011/2014-864.452/2013-JAHNNERSON TAVARES LOPES DE CASTROSERGIO AUGUSTO DAMASO DE SOUSA
SUPERINTENDÊNCIA EM GOIÁS
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 65/2014
Fase de Requerimento de Pesquisa
Torna sem efeito exigência(137)
862.049/2011-PEDRACON MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°1.795/DGTM/DNPM/2011-DOU de 21/11/2011
Fase de Requerimento de Licenciamento
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1669)
862.205/2012-MINERAÇÃO PEDRA FORTE LTDA MEDOU de 16/01/2014
860.892/2013-LEONARDO DE BARROS BARRETODOU de 16/01/2014
Torna sem efeito o indeferimento do requerimento de licenciamento(1670)
861.185/2013-OTACILIO FERREIRA DE PAIVA JUNIOR- DOU de 05/09/2013
DAGOBERTO PEREIRA SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
RELAÇÃO Nº 55/2014
Fase de Autorização de Pesquisa
Despacho publicado(256)
851.851/2013-DC MINERACÃO E COMERCIO LTDA-Fica NOTIFICADO para apresentar defesa - Ofício nº. 1127/2014DNPM/PA - Prazo 60 dias
THIAGO MARQUES DE ALMEIDA
.
BURITI no município de GOIÁS/GO, publicada no D.O.U. nº 223 de
18/11/1996, Seção I, pág. 23842, onde se lê: "...prevê a criação de 31
(trinta e uma) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a
criação de 22 (vinte e duas) unidades agrícolas familiares;...".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
- CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de
27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº
164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do
dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21,
de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia
17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta
Superintendência em Reunião do dia 09 de dezembro de 2013 e,
Ordem do dia
ITEM 1 - SR (08)D - REINALDO RODRIGUES LEITE
Processo nº 54190.005620/2012-16 - Concessão de Uso para
Associação dos Pequenos Produtores Rurais do PA Engenho II, localizado no Município de Presidente Epitácio/SP, propõe o Chefe da
Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento a aprovação da presente concessão de uso que tem por objetivo a concessão
de uma área de 2.042,14 metros quadrados da área comunitária do
Projeto de Assentamento Engenho II, que visa à construção de uma
cozinha industrial, que foi APROVADA por unanimidade o voto
ficará fixado a presente Resolução;
ITEM 2 - Processo nº 21490.000368/96-16 - Autorização
para divisão do Lote 52 - área I do Projeto de Assentamento Ipanema,
localizado no Município de Iperó/SP e regularização do Senhor José
Gregório Filho, ocupante da parcela, propõe o Chefe da Divisão de
Projetos de Assentamento que havendo a constatação técnica da viabilidade de produção com a divisão da parcela e a anuência tanto dos
ocupantes, como da comunidade, propõe o Chefe da Divisão de
Projetos de Assentamento o DEFERIMENTO da divisão do Lote 52,
bem como, a regularização do ocupante José Gregório Filho na nova
parcela a ser criada com o desmembramento, que foi APROVADA
por unanimidade e o voto ficará fixado na presente Resolução;
ITEM 3 - Processo nº 54190.002938/2005-16 - Julgamento
de recurso apresentado pela Senhora Mercia Lucia de Souza Vilela e
seu cônjuge o Senhor Ginaldo Batista de Souza, ocupantes irregulares
da parcela de nº 09 - Agrovila Dourados, do Projeto de Assentamento
Dandara, localizado no Município de Promissão/SP, propõe o Chefe
da Divisão de Projetos de Assentamento com base na Instrução Normativa/INCRA/Nº 71/2012, em seu artigo 14, o INDEFERIMENTO
do recurso apresentada pela Senhora Mercia Lúcia de Souza Vilela e
seu cônjuge o Senhor Ginaldo Batista de Souza, uma vez que as
condições devem ser cumulativamente atendidas pelo interessado a
ser regularizado: "Art.14. Apedido di interessado, a aquisição ou
ocupação de cumulativamente, as seguintes condições:
I - emissão há mais de dez anos de parcela sem autorização
do INCRA poderá ser regularizada, atendidas, contrato ou título originário, ou outro documento similar, contados da data em que o
ocupante irregular foi notificado", logo o não atendimento à primeira
condição, qual seja, aquela prevista no inciso I, diante da impossibilidade da existência de documento emitido ha mais de 10 anos,
considerando-se que o Projeto de assentamento Dandara foi criado em
09/01/2004, propõe o Chefe da divisão pelo IDEFERIMENTO do
recurso apresentado, que foi aprovado pelo CDR por unanimidade e o
voto ficara fixado na presente Resolução.
Fica registrado nesta Resolução do CDR que o Procurador
Regional e seu Substituto legal estão oficialmente em férias não
comparecendo para esta ATA. Feito os esclarecimentos necessários
sobre o tema abordados e esgotados os assuntos, a reunião foi encerra. A Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais
membros. Em São Paulo, aos nove dias do mês de dezembro de 2013
(09/12/2013).
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
Coordenador do Comitê
Ministério do Desenvolvimento Agrário
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO
E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM GOIÁS
RETIFICAÇÕES
Na Portaria INCRA/SR-04 Nº 19 de 14 de março de 2007,
que criou o Projeto de Assentamento ALBINO VIEIRA nos municípios de FAZENDA NOVA e JUSSARA/GO, publicada no D.O.
U. nº 53 de 19/03/2007, Seção I, pág. 48, onde se lê: "...com área
total de 3.928,3781 (Três mil, novecentos e vinte e oito hectares,
trinta e sete ares e oitenta e um centiares).... ", leia-se: "...com área
total de 1.934,7709 (Mil novecentos e trinta e quatro hectares, setenta
e sete ares e nove centiares)..." e onde se lê: "...prevê a criação de 72
(setenta e duas) unidades agrícolas familiares;.... ", leia-se: "...prevê a
criação de 48 (quarenta e oito) unidades agrícolas familiares;...".
Na Retificação publicada no D.O. Nº 199, Seção I, pág. 74,
de 15/10/2004 que alterou a Portaria INCRA/SR-04 Nº 60 de 14 de
novembro de 1996, que criou o Projeto de Assentamento UNIÃO
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
- CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de
27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº
164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do
dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21,
de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia
17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta
Superintendência em Reunião do dia 20 de dezembro de 2013 e,
Ordem do dia:
ITEM 1 - SR (08)D - REINALDO RODRIGUES LEITE
Prorrogações de Cessões de Uso para a Prefeitura Municipal
de Promissão - Aprovação de prorrogação das concessões de uso das
edificações e núcleos das agrovilas para a Prefeitura de Promissão/SP,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014031200096
ISSN 1677-7042
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que tem como objetivo o uso, administração, manutenção e gerenciamento dos objetos relacionados no Voto nº 12/2013 (anexo) do
Senhor Chefe da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento, Reinaldo Rodrigues Leite, que foi APROVADA por unanimidade o voto ficará fixado a presente Resolução;
ITEM 2 - SR (08)T - JOÃO CARLOS MACHADO
Acordo Judicial Fazenda Ranchão - Processo nº
54190.001623/2008-02, que trata da proposta de Desapropriação por
interesse Social da Fazenda Ranchão, localizada no Município de
Pontalinda/SP, o encaminhamento FAVORÁVEL da Proposta de
Composição Judicial entre as partes (Voto nº 12/2013 em anexo), que
foi APROVADA por unanimidade e o voto do Senhor Chefe Substituto da SR (08)T ficará fixado a presente Resolução. A Resolução
elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e
segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em
São Paulo, aos vinte dias do mês de dezembro de 2013
(20/12/2013).
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
Coordenador do Comitê
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
O COMITE DE DECISÃO REGIONAL DA SUPERINTENDENCIA REGIONAL DE SÃO PAULO DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
- CNPJ 00.375.972/0010-51, no ato das atribuições que lhe são conferidas pela estrutura regimental, aprovada pelo Decreto 5.735 de
27.03.2006, publicado no DOU do dia 28 seguinte, combinado com o
Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria MDA nº
164, de 14 de julho de 2000, publicada no Diário Oficial da União do
dia 17 do mesmo mês e ano, bem assim o art. 1º da Resolução nº 21,
de 22 de agosto de 2002, publicada no Diário Oficial da União do dia
17 de novembro de 2002, do Conselho Diretor desta Autarquia Federal e a decisão adotada pelo Comitê de Decisão Regional desta
Superintendência em Reunião do dia 18 de fevereiro de 2014 e,
ITEM 1 - SR(08) D - SINÉSIO LUIZ DE PAIVA SAPUCAHY FILHO
Processo nº 54190.001892/2009-41 - Desapropriação do
Imóvel denominado Chacara Santo Angelo, Município de Jundiapeba/Mogi das Cruzes/SP, retorna o processo do INCRA/Brasília,
com TDAs emitidas para ajuizamento da sua desapropriação, com
recomendação da Procuradoria Geral para que explicite este CDR, em
ATA, o valor deliberado em momento anterior, que entendeu cabível
a proposição de acordo judicial em processo de desapropriação, conforme valores constantes na manifestação técnica juntada ao processo.
Tendo em vista o que contém o processo, assim como rememorando
o que foi anteriormente decidido, resolve este CDR aditar a ATA nº
09/2013, para que dela conste o valor de R$ 12.600.000,00 doze
milhões e seiscentos mil reais, como o valor definido consensualmente com os proprietários para a proposição do acordo, propõe o
Senhor Superintendente Regional - Substituto Sinésio Luiz de Paiva
Sapucahy Filho, aprovar a aditar a ATA nº 09/2013 com o valor
definido, que foi APROVADA por unanimidade e o Voto ficará fixado na presente Resolução;
ITEM 2 - Processo nº 54190.003422/2006-70 - Ocupação
Irregular da Parcela nº05 do Projeto de Assentamento Margarida
Alves - Município de Mirante do Paranapanema/SP, por Andréia
Feitosa dos Santos e Alessandro dos Santos, propõe o Chefe da
Divisão de Desenvolvimento, Sinésio Luiz de Paiva Sapucahy Filho,
o indeferimento do recurso apresentado em segunda instância, a notificação ao ocupante irregular para imediata desocupação da parcela
e após estas providências, senão a tendida a determinação de desocupação, que fique autorizado o encaminhamento de medida judicial para desocupação do lote e ainda a cobrança pelo uso do
imóvel conforme Nota Técnica recém promulgada pela direção central, que foi APROVADA por unanimidade e o Voto ficará fixado na
presente Resolução. Feito os esclarecimentos necessários sobre o tema abordados e esgotados os assuntos, a reunião foi encerra. A
Resolução elaborada por mim, Jane Mara de Almeida Guilhen, Secretária e segue assinada pelo Coordenador do CDR e demais membros. Em São Paulo, aos dezoito dias do mês de fevereiro de 2014
(18/02/2014).
WELLINGTON DINIZ MONTEIRO
Coordenador do Comitê
SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR
PORTARIA Nº 10, DE 11 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando
que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na
data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto
4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à
safra 2012/2013 aos agricultores(as) que aderiram ao Garantia-Safra
nos municípios constantes no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
março de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
78
ISSN 1677-7042
ANEXO
(Safra 2012/2013)
UF
AL
AL
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
PB
PE
PE
PE
PI
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
RN
REGIÃO
Única
Única
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
Única
Única
R2
R2
R2
R2
Única
R2
R2
R2
R1
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R2
R1
CDIBGE
2701803
2704401
2902104
2911600
2916856
2922656
2924058
2925808
2930600
2933059
2301406
2310100
2501906
2600500
2606408
2610905
2207959
2400307
2401602
2403509
2404309
2405108
2405504
2406700
2406809
2407203
2410405
2410900
2411403
MUNICÍPIOS
Carneiros
Major Isidoro
Araci
Governador Mangabeira
Itatim
Nordestina
Pé de Serra
Queimadas
Serrolândia
Várzea da Roça
Aratuba
Palmácia
Belém
Águas Belas
Gravatá
Pesqueira
Nova Santa Rita
Afonso Bezerra
Bento Fernandes
Espírito Santo
Governador Dix-Sept Rosado
Jandaíra
Jardim de Angicos
Lajes
Lajes Pintadas
Macau
Pureza
Riachuelo
Santana do Matos
ADERIDOS
596
549
2448
613
458
898
659
842
629
927
996
282
192
1816
71
873
826
261
630
165
507
139
293
290
566
119
163
330
1155
PORTARIA Nº 13, DE 11 DE MARÇO DE 2014
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas
atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de
2002, no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004 e na Medida
Provisória n° 587 de 09 de novembro de 2012 e considerando que os
pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de
adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de
22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, conforme Medida Provisória n° 635, de 26 de dezembro de 2013, o pagamento adicional do
benefício Garantia Safra, no valor de R$ 155,00 (cento e cinquenta e
cinco reais) mensais por família, a ser pago até o mês de abril de
2014, relativos à safra 2012-2013 aos agricultores(as) que aderiram
ao Garantia-Safra nos municípios constantes no anexo e que já tiveram concluído o pagamento das 05 parcelas referente ao valor total
de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais) do benefício da referida
safra.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de
março de 2014, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER BIANCHINI
ANEXO
(Safra 2012/2013 - Pagamento adicional)
UF
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
MA
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
PB
PB
PB
PB
PB
PB
REGIÃO
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
R2
R2
Única
Única
Única
Única
Única
Única
Única
R1
R1
R1
R1
R1
R1
CDIBGE
2900108
2902708
2904209
2914703
2915007
2919959
2920205
2926905
2928901
2930204
2300101
2301851
2302909
2303956
2304277
2306702
2307007
2308203
2308708
2309003
2311306
2311900
2313005
2100105
2103208
3101003
3132107
3135050
3143302
3144656
3155603
3162708
2500106
2500734
2500775
2501153
2501351
2502300
MUNICÍPIOS
Abaíra
Barra
Botuporã
Itaberaba
Itaeté
Maetinga
Malhada
Rio do Pires
São Desidério
Sento Sé
Abaiara
Banabuiu
Capistrano
Chorozinho
Ererê
Jaguaretama
Jaguaruana
Meruoca
Morada Nova
Mucambo
Quixadá
Saboeiro
Solonópole
Afonso Cunha
Chapadinha
Aguas Vermelhas
Itacarambi
Jaíba
Montes Claros
Ninheira
Rio Pardo de Minas
São João do Paraíso
Água Branca
Amparo
Aparecida
Areias de Baraúnas
Assunção
Bom Sucesso
ADERIDOS
675
3456
284
74
354
259
1222
78
46
2655
697
1462
2401
737
697
1647
1449
296
3296
820
4368
1125
1875
350
1834
416
397
309
237
974
395
1506
566
194
469
205
249
343
1
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
2502805
2502904
2503407
2503753
2503902
2504074
2504108
2504306
2504702
2504850
2505402
2506509
2506608
2502607
2506707
2508000
2508406
2508505
2508703
2508802
2509156
2509370
2509396
2510006
2510402
2510600
2510659
2510808
2512804
2513000
2513208
2513406
2513802
2513505
2513851
2513927
2513968
PB
PB
R1
R1
2513984
2514206
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
R1
R1
R1
R1
R1
R1
R1
2514305
2514404
2514602
2514701
2514800
2514909
2515203
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
PB
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Única
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2516706
2516904
2517100
2517407
2500536
2501534
2501609
2501575
2502151
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2506202
2506251
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2511103
2512507
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2517001
2603405
2603900
2608057
2613909
2200954
2201176
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2202083
2202133
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Única
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Única
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2202307
2202406
2202703
2202729
2202778
2203354
2203602
2203750
2204352
2204550
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2205102
2205276
2205524
2206720
2207306
2208403
2208874
2210300
2210938
2211407
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Brejo do Cruz
Brejo dos Santos
Cacimba de Areia
Cajazeirinhas
Camalaú
Caraúbas
Carrapateira
Catolé do Rocha
Congo
Coxixola
Desterro
Gurjão
Ibiara
Igaracy
Imaculada
Juru
Lastro
Livramento
Mãe d'Água
Malta
Marizópolis
Mato Grosso
Maturéia
Nazarezinho
Olho d'Água
Ouro Velho
Parari
Patos
Riacho dos Cavalos
Salgadinho
Santa Cruz
Santa Luzia
Santa Teresinha
Santana de Mangueira
Santo André
São Bentinho
São Domingos do
Pombal
São Francisco
São José da Lagoa Tapada
São José de Caiana
São José de Espinharas
São José do Bonfim
São José do Sabugi
São José dos Cordeiros
São Mamede
São Sebastião do Umbuzeiro
Teixeira
Uiraúna
Várzea
Zabelê
Alcantil
Baraúna
Barra de Santa Rosa
Barra de Santana
Boa Vista
Boqueirão
Cubati
Frei Martinho
Gado Bravo
Itabaiana
Nova Floresta
Nova Palmeira
Pedra Lavrada
Queimadas
Salgado de São Félix
Santa Cecília
Umbuzeiro
Calumbi
Carnaíba
Jatobá
Serra Talhada
Aroeiras do Itaim
Barra D'Alcântara
Boa Hora
Cajueiro da Praia
Campo Grande do
Piauí
Canto do Buriti
Capitão de Campos
Cocal
Cocal dos Alves
Colônia do Piauí
Dirceu Arcoverde
Eliseu Martins
Fartura do Piauí
Geminiano
Guaribas
Hugo Napoleão
Itaueira
Jatobá do Piaui
Julio Borges
Nazária
Paes Landim
Piripiri
Ribeira do Piauí
São Julião
Sussuapara
Várzea Grande
208
245
299
319
746
338
229
676
505
249
939
333
477
340
617
962
234
704
284
50
120
345
383
1307
390
243
305
474
588
421
342
329
306
530
386
171
252
261
947
209
422
329
256
577
359
445
1114
810
301
265
579
496
1015
455
314
588
618
241
795
722
384
378
780
748
413
439
634
459
1928
995
4982
340
584
95
127
594
1855
195
1599
64
701
983
95
739
485
452
100
476
202
422
65
297
115
499
445
324
486
Nº 48, quarta-feira, 12 de março de 2014
.
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 17, DE 10 DE MARÇO DE 2014
Propõe aos municípios que aderiram ao
Programa de Aquisição de Alimentos - PAA
metas e limites financeiros para sua implementação em 2014, na modalidade de execução Compra com Doação Simultânea.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, II, da Constituição, tendo em vista
o disposto no art. 27, II, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no
art. 1º do Anexo I do Decreto nº 7.493, de 2 de junho de 2011, e no
art. 30 do Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, e
CONSIDERANDO a adesão dos municípios ao Programa de
Aquisição de Alimentos, em conformidade com a Lei nº 12.512, de
14 de outubro de 2011, e com a Resolução nº 45, de 13 de abril de
2012, do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos, bem
como a necessidade de subsidiar a elaboração dos planos operacionais, resolve:
Art. 1º Propor aos municípios que aderiram ao Programa de
Aquisição de Alimentos - PAA, relacionados no Anexo I, metas e
limites financeiros para a implementação do programa, na modalidade
de execução Compra com Doação Simultânea, no exercício de
2014.
Art. 2º Para a efetivação da modalidade de execução Compra
com Doação Simultânea, o Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome - MDS realizará pagamentos a beneficiários fornecedores ou a organizações fornecedoras, observados os limites por
Unidade Familiar e demais normas do programa, por Unidade da
Federação, dentro dos limites financeiros indicados no Anexo I.
Parágrafo único. Os recursos destinados ao pagamento de
que trata o caput serão alocados no orçamento do MDS, UO 55.101,
consignados
no
Programa
de
Trabalho
nº 08.306.2069.2798.0001 - Aquisição de Alimentos Provenientes da
Agricultura Familiar.
Art. 3º Para a definição dos limites de recursos financeiros a
serem disponibilizados durante o ano de 2014, a metodologia a ser
utilizada pelo MDS basear-se-á em critérios necessários à fixação de
limites de referência e de parâmetros de expansão, como as regras a
seguir:
I - os municípios serão distribuídos, de acordo com o tamanho da população, em três grupos:
a) grupo A - até 15.000 habitantes;
b) grupo B - de 15.001 a 500.000 habitantes; e
c) grupo C - acima de 500.000 habitantes.
II - os limites de referência serão:
a) para os municípios dos grupos A e C, fixos e equivalentes,
respectivamente, a R$ 90.000,00 (noventa mil reais) e R$
3.000.000,00 (três milhões de reais); e
b) obtidos pela multiplicação do número de habitantes do
município por seis, no caso dos municípios do grupo B;
III - após o estabelecimento do limite de referência, será
definido um parâmetro para a sua expansão, baseado no número de
estabelecimentos da agricultura familiar no município, a partir do
cálculo do percentual de habitantes vinculados à agricultura familiar,
considerando-se cada unidade familiar composta por quatro indivíduos, frente ao total de habitantes no município, de forma que:
a) o teto dos municípios cujo percentual relativo à população
vinculada à agricultura familiar situe-se entre 10% (dez por cento) e
30% (trinta por cento) seja expandido em 10% (dez por cento); e
b) o teto dos municípios cujo percentual relativo à população
vinculada à agricultura familiar supere 30% (trinta por cento) seja
expandido em 20% (vinte por cento);
IV - após a expansão de que trata o inciso III, os limites de
referência serão novamente expandidos, de acordo com categorização
a ser estabelecida com base na relação entre o percentual de habitantes extremamente pobres no município e o percentual brasileiro
de população extremamente pobre, de forma que os municípios tenham seus tetos de referência expandidos de 5% (cinco por cento) a
30% (trinta por cento), de acordo com seus percentuais de extrema
pobreza, conforme o Anexo II.
V - agrega-se ao limite obtido para cada município o valor
correspondente ao percentual de insegurança alimentar grave no estado no qual o município está inserido, em conformidade com a
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE.
VI - para a definição dos limites financeiros, confronta-se a
demanda de recursos financeiros apresentada pelos municípios, por
meio de uma ficha de levantamento de demanda, com o limite de
referência calculado para cada município, adotando-se como limite o
menor valor.
Art. 4º As metas de execução são definidas com base na
ficha de levantamento de demanda apresentada pelos municípios.
Parágrafo único. Para os municípios que apresentem uma
demanda de recursos financeiros superior ao limite a ser disponibilizado pelo MDS, calculado de acordo com os incisos I a V do art.
3º, a meta referente ao número total de beneficiários fornecedores
será reduzida, proporcionalmente, mantendo-se o limite por agricultor
apresentado na demanda.
Art. 5° São propostos, como parâmetros adicionais de execução, os percentuais mínimos de:
I - 40% (quarenta por cento), para beneficiários fornecedores
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Portaria n° 10, de 11 março de 2014