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ANO IX SÃO LUÍS – MA, 31 DE JULHO DE 2015 EDIÇÃO N° 1188
11 PÁGINAS
Sancionada lei que dispensa emplacamento de
máquinas agrícolas; Municípios terão que registrá-las
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISOS
Prefeitura Municipal de Parnarama...................................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................2
Prefeitura Municipal de Gov. Luiz Rocha..........................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................3
Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................4
EXTRATO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................4
Prefeitura Municipal de Porto Franco ...............................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo .................................................................................................................5
DECRETO
Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................5
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................6
EDITAL
Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................6
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................6
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Axixá............................................................................................................................7
Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................8
LEI
Prefeitura Municipal de Icatu............................................................................................................................ 8
e - mail: [email protected]
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SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015
Sancionada lei que dispensa emplacamento de
máquinas agrícolas; Municípios terão que registrá-las
Foi sancionada a lei que dispensa máquinas agrícolas do emplacamento e do licenciamento. A presidente da
República, Dilma Rousseff, vetou alguns artigos. A nova
legislação, com o número 13.154/2015, foi publicada na
edição desta sexta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial da
União (DOU).
De acordo com a lei, os Municípios terão responsabilidades. “Compete aos órgãos e entidades executivos
de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos
de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando
multas decorrentes de infrações”. E ainda, “o registro e o
licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos
veículos de tração animal obedecerão à regulamentação
estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.”
Vetos
O texto transformado em lei é oriundo da Medida Pro-
visória 673/2015. No Congresso, os parlamentares incluíram também a dispensa do seguro obrigatório. Mas este
trecho foi vetado. Por outro lado, a presidente acatou outra
inclusão feita pelos congressistas. A Companhia Nacional
de Abastecimento (Conab) fica autorizada a renegociar e
prorrogar, até 2019, as dívidas contraídas no âmbito do
Programa de Aquisição de Alimentos. A autorização vale
para operações da modalidade formação de estoque, contratadas até 2012.
CLT
Esta nova legilsação altera a Consolidação das Leis
de Trabalho (CLT). Agora, operadores de automotores
destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer
natureza ou a executar trabalhos de construção pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras e
demais aparelhos automotores agrícolas terão a jornada
diária de trabalho igual a de motorista profissional. Portanto, de oito horas, prorrogáveis por mais duas ou quatro
(mediante acordo coletivo).
ATOS ADMINISTRATIVOS
AVISOS
Prefeitura Municipal de Parnarama
AVISO DA CHAMADA PÚBLICA nº 001/2015 O município de Parnarama, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente
de Licitação torna público aos interessados, a Chamada Pública
nº 001/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender as
necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na
Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2015, em atendimento a Lei 11.947/2009 de 16/06/2009, resolução CD/FNDE nº 26 de
17/06/2013 e sua alterações, O recebimento da documentação e
do projeto de venda ocorrerá até o dia 20 de agosto de 2015 às
09h:00min no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Parnarama-MA, sendo a sessão pública de abertura dos envelopes no
mesmo dia às 09h:30min. Maiores informações pelo fone (99) 35771144. Cópias do Edital contendo detalhes poderão ser obtidas no
prédio da Prefeitura de Parnarama, situado à Av. Carolina nº 237,
Centro. Parnarama-MA, em 29 de Julho de 2015 Ubiratan Cavalcanti
Borges Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte
AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 10/2015 – A Comissão Permanente de Licitação, Torna Público aos interessados que, as 09:00hs
do dia 20 de Agosto de 2015, realizar processo licitação na sala de
Reuniões na Sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte à
Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro, na modalidade
TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço “POR LOTE”, o mesmo
será regido pela Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações e cujo
objeto é a perfuração de Poços Artesianos. O edital e seus anexos
estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde
poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o terceiro
dia antes da data da abertura. O resumo do mesmo encontra publicado no site oficial desta prefeitura (www.sucupiradonorte.ma.gov.br).
Informações adicionais, no mesmo endereço ou pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone (98) 3559-1005. Sucupira
do Norte 29 de Julho de 2015. Hilton Rego da Costa. Presidente da
CPL.
AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 11/2015 – A Comissão Permanente de Licitação, Torna Público aos interessados que, as 11:00hs
do dia 20 de Agosto de 2015, realizar processo licitação na sala de
Reuniões na Sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte à
Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro, na modalidade
TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço “GLOBAL”, o mesmo
será regido pela Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações e cujo
objeto é a contratação de empresa especializada na realização de
Seletivos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$
EXPEDIENTE
FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO
Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira
Contatos: 2109 - 5400 E - mail: [email protected]
Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196 - 5966 / 8774 - 1850
e-mail: [email protected]
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50,00 (cinquenta reais), até o terceiro dia antes da data da abertura.
O resumo do mesmo encontra publicado no site oficial desta prefeitura (www.sucupiradonorte.ma.gov.br). Informações adicionais, no
mesmo endereço ou pelo e-mail: [email protected]
e pelo telefone (98) 3559-1005. Sucupira do Norte 29 de Julho de
2015. Hilton Rego da Costa. Presidente da CPL.
AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 12/2015 – A Comissão Permanente de Licitação, Torna Público aos interessados que, as 14:00hs
do dia 20 de Agosto de 2015, realizar processo licitação na sala de
Reuniões na Sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte à
Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro, na modalidade
TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço “GLOBAL”, o mesmo
será regido pela Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações e cujo
objeto é a Confecção de Próteses Dentarias. O edital e seus anexos
estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde
poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o terceiro
dia antes da data da abertura. O resumo do mesmo encontra publicado no site oficial desta prefeitura (www.sucupiradonorte.ma.gov.br).
Informações adicionais, no mesmo endereço ou pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone (98) 3559-1005. Sucupira
do Norte 29 de Julho de 2015. Hilton Rego da Costa. Presidente da
CPL.
Prefeitura Municipal de Gov. Luiz Rocha
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 014/2015. A
Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha– MA, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão,
na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e
consultoria jurídica/advocatícia para atender as necessidades do
Município, o qual será processado e julgado em conformidade com
a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2013 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações
posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do
dia 14 de agosto de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração,
localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves
s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação.
O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas.
Governador Luiz Rocha (MA), em 29 de julho de 2015. Wilson Lucas
Campos Pedrosa – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 015/2015. A
Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha– MA, através de seu
Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos
interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão,
na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e
consultoria contábil para atender as necessidades do Município, o
qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal
nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2013 e subsidiariamente as
disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e
as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 14 de
agosto de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas
dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada
no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que
serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e
esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 29 de julho de 2015. Wilson Lucas Campos
Pedrosa – Pregoeiro.
AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015. A Pre-
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feitura Municipal de Governador Luiz Rocha, Estado do Maranhão,
por intermédio de sua CPL – Comissão Permanente de Licitação,
torna público que no dia 19 de agosto de 2015, às 09:00 horas, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo
menor preço global, objetivando a prestação de serviços de assessoria e acompanhamento em procedimentos licitatórios para atender as
necessidades do Município, em conformidade com as especificações
contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A sessão
pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de
Licitação - CPL, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça
João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local
acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta. O Edital e anexos da referida Tomada de Preços
e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no
endereço citado, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Governador
Luiz Rocha (MA), em 29 de julho de 2015. Ariston Lima Noleto - Presidente –CPL.
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 021/2015. A
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na
forma Presencial, do tipo Menor Preço Global, objetivando a prestação de serviços de levantamento documental e coleta de informações com a finalidade de identificar os direitos e diagnosticar a existência de créditos econômicos e/ou financeiros, recuperáveis, não
aproveitados, bem como o recálculo para os que estejam em fase
de aproveitamento; consultoria e assessoramento na elaboração de
processos administrativos na área tributária; arrecadação, cobrança e recebimento de créditos tributários, o qual será processado e
julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto
Municipal nº 456/2014 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital
à realizar-se às 09:00 horas do dia 14 de agosto de 2015. A sessão
pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de
Licitação – CPL, situada à Avenida José Olavo Sampaio, s/n, Centro,
Presidente Dutra – MA, no dia, hora e local citados, em que serão
recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e seus
anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para
consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª
a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo
endereço. Presidente Dutra (MA), 30 de julho de 2015. Vilmar Feitosa Krause Filho – Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo
AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. A
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo - MA, através de seu Pregoeiro
e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma
Presencial, do tipo Menor Preço global, objetivando o fornecimento de equipamentos laboratoriais para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde, o qual será processado e julgado
em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal
nº 084/2012 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º
8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 14 de agosto de 2015. A sessão pública
de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada no Prédio da Prefeitura à Praça Rita de
Cássia Ayres Coimbra – B - Cohab, no dia, hora e local citados, em
que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital
e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de
segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Buriti Bravo - MA, 29 de
julho de 2015. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro.
e-mail: [email protected]
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AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015. A
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo - MA, através de seu Pregoeiro
e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma
Presencial, do tipo Menor Preço global, objetivando a Prestação de
serviços de realização de jornada pedagógica para os professores
da educação básica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 084/2012
e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 14:00
horas do dia 14 de agosto de 2015. A sessão pública de julgamento
será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada no Prédio da Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B - Cohab, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos
os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta,
das 08:00 ás 12:00 horas. Buriti Bravo - MA, 29 de julho de 2015.
Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de Porto Franco
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2015-CPL.
A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Pregoeira
e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL
N.º 043/2015-CPL. 1-OBJETO: Fornecimento de Forros e Divisórias
para atender as demandas da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência e anexos.
2-TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006,
e no que couber as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais
alterações. 4-ENDEREÇO PARA CONSULTA/RETIRADA: Prefeitura
Municipal de Porto Franco, Sala da CPL, Praça Demétrio Milhomem,
nº. 10, Centro, CEP: 65.970-000, mediante depósito de R$ 50,00
(cinqüenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência
3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5 - DATA DE ABERTURA: 17 de agosto de
2015 às 10:00 (dez) horas. Jailma Cirqueira de Souza - Pregoeira.
EXTRATO
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
168/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 296/2015 - SEMOSP.
PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/
MA E A EMPRESA VITÓRIA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA
LTDA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato nº
168/2014 por mais 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 24.04.2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE
DA COSTA – Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços
Públicos, DALILA NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA NETA –
Coordenadoras do Fundo Municipal de Saúde, como contratante e
a EMPRESA VITÓRIA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA,
neste ato representada por Roberto Gutenberg Silva Frazão, como
contratada. São Jose de Ribamar (MA), 30 de julho de 2015.
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 499/2014-SEMPAF. MODALIDADE
DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 098/2014. OBJETO: Aquisição
de equipamentos e acessórios de informática. VIGÊNCIA DA ATA:
29/07/2015 á 29 /07/2016.
LICITANTE: J M Barros Neto - ME CNPJ: 63.574.875/0001-17 ENDEREÇO: Rua Coronel
Chaves, 450, Ed. Flávio, Loja 05 – São Luís - MA TELEFONE: (98) 98181-4210 FAX: (98)
3227-2383 REPRESENTANTE: José Martins Barros Neto CPF 290.178.403-82 ENDEREÇO
ELETRÔNICO: [email protected]
Fabricante/ P. Unit.
Item
Especificação
Unid Quant
Modelo
Reg. (R$)
01
03
04
Computador Desktop Básico
Módulo Isolador Estabilizador 500VA
Multifuncional Laser Monocromática
SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015
Unid 300
Unid 100
Unid 150
Positivo
3.200,00
Apc Microsol 356,00
HP Mod.
1.750,00
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 499/2014-SEMPAF. MODALIDADE DE
LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 098/2014. OBJETO: Aquisição
de equipamentos e acessórios de informática. VIGÊNCIA DA ATA:
29/07/2015 á 29 /07/2016.
LICITANTE: L & V Comercial Ltda.
CNPJ: 17.729.053/0001 – 40
ENDEREÇO: Rua 14, Quadra 18, nº 12, Bairro Hab. Turu, São Luís - MA
TELEFONE: (98) 98843- 3536
REPRESENTANTE: Francisco Eduardo Noronha Lobato CPF nº 019.729.663 -75
ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]
Fabricante/ P. Unit.
Item
Especificação
Unid Quant
Modelo
Reg. (R$)
02 Estabilizador de 100 VA Bi volt
Unid 100
Sms
315,00
05 Multifuncional Laser Colorida
Unid 20
Hp Mfp 2.550,00
06 No-break 700 VA
Unid 50
Apc
450,00
Bz700bI-BR
07 No - break 1 KVA/Entrada 115/220 v
Unid 100
Sms Station 670,00
II
08 Notebook Básico
Unid 50
Acer 15.6 2.000,00
Led
09 Projetor Multimídia (Data Show)
Unid 20
Epson 3.140,00
10 Roteador Lan Wireless
Unid 50
D – Link Dir 115,00
-610N
12 Mouse Óptico
Unid 200
Multilaser 22,90
13 Teclado para Microcomputador
Unid 200
Leadership 34,00
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 024/2015-SEMJEL.
PARTES: Prefeitura Municipal de
São José de Ribamar/MA, CNPJ nº 06.351.514/0001-78 e Gilson Silva Santos, CPF nº 483.382.573-20 e outros. OBJETO: Contratação
de serviços de arbitragem para os campeonatos de Futsal e Futebol
Amadores dos Departamentos dos Bairros e outras modalidades esportivas nas mais diversas categorias(faixa etária), apoiadas e realizadas pela prefeitura a serem executadas no ano de 2015. VALOR
GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 14.101 Secretaria da Juventude, Esporte
e Lazer – SEMJEL –PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 – Programa de
Esporte e Lazer na Cidade –NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.36 –
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Cristiano Costa Pinheiro - Secretário Municipal de Juventude, Esporte e
Lazer. São José de Ribamar/MA, 30 de julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO - Aditivo n.º
06/2015 - 1º TERMO ADITIVO do contrato de prestação de serviços,
que entre si celebram a prefeitura municipal de sucupira do norte, e
a empresa S. C. CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO CONTRATO: realização dos serviços de melhoramento de estradas vicinais
do município. OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogar a vigência
do contrato nº 48/2014 processo administrativo nº 64/2013, por mais
180(cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do presente termo. ASSINATURA: 30/06/2015. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Sucupira do Norte estado do maranhão aos 28
de Julho de 2015. Marcony da Silva dos Santos, prefeito municipal,
Contratante e Salvador da Silva Coelho contratado.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2015 – PROC. ADMINISTRATIVO
Nº 11/2015. PARTES: Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte e
a empresa DISTRIBUIDORA J D C LTDA CNPJ 17.341.646/000135. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para compor
a merenda escolar. RECURSO: Programa Nacional de Alimentação
Escolar - PNAE. VALOR TOTAL: R$ 323.294,00 (trezentos e vinte e
três mil duzentos e noventa e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA:
09 (nove) meses, contados da data de assinatura. AMPARO LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93 Lei Estadual nº 9.579/12; DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2015; FORO: Comarca de Sucupira do
Norte - MA. ASSINATURAS: Marcony da Silva dos Santos – Prefeito
Municipal e Luciano Rodrigues Seidel - Contratado. Sucupira do Nor-
e-mail: [email protected]
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te, 10 de Março de 2015. Publique-se. Marcony da Silva dos Santos
Prefeito Municipal.
Prefeitura Municipal de Porto Franco
EXTRATO DE CONTRATO Nº 12.012/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.016/2015; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE
PORTO FRANCO/MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADO: ALEXSON DA SILVA ALVES, CNPJ/MF 13.529.861/000103; OBJETO: Apresentação musical da “BANDA IMPACTU’S” e
de “HENRIQUE E JORDÃO” para participação nas festividades de
realização 20ª Exposição Agropecuária de Porto Franco e Região,
em parceria com o Governo do Estado para realização do Projeto
- EXPOFRAN/2015, a se realizar no período de 11 a 19 de junho
de 2015, no Parque de Exposição Alfredo Santos, neste município
de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2015; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III da Lei nº. 8.666/93. PROCESSO ADM. Nº
004.016/2015-SMCET; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Termo de
Convênio nº. 156/2015, celebrado com o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e o município
de Porto Franco, com os recursos consignados no orçamento, através da UNIDADE 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo – AÇÃO: 13.392.1203.2-051 – Manut. da Secretaria Mun. de
Cultura, Esporte e Turismo - Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, mais complementação
do Tesouro Municipal, mais complementação do Tesouro Municipal.
SIGNATÁRIOS: Pela Contratada: ALEXSOM DA SILVA ALVES – Representante Legal, CPF/MF Nº. 007.704.983-70; Pela Contratante:
ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº.
135.739.691-00. Porto Franco - MA, 10 de julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Buriti Bravo
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JETO: Fornecimento de combustível tipo diesel S10 para atender
as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Administração. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2015. CONTRATADO: G.
M. S. SOUSA & CIA LTDA - ME (POSTO TAYSA), localizada à AV
CORONEL TRAJANO BRANDÃO, COLINAS – MA, CEP: 65.690-00,
CNPJ:13.779.784/0001-40, INSC. ESTADUAL; 123601614. REPRESENTANTE: Luis dos Santos Sousa. VALOR DO CONTRATO: R$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). VIGENCIA: 31/12/2015.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa. Secretario Municipal de Planejamento Administração
e Finanças.
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. OBJETO: Prestação
de serviços de conclusão da obra de construção de rede de distribuição de água na zona rural do Município s. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2015. CONTRATADO: R & G VERDE CONSTRUÇÕES
LTDA-ME( R & G VERDE CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO),
Rod. MA 132, Nº 58 KM:58, Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000,
CNPJ: 12.772.863/0001-66, INSCRI. EST. Nº 123455812. REPRESENTANTE: Gerôncio Verde Ferreira. VALOR DO CONTRATO: R$
134.731,31 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais
e trinta e um centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa. Secretario Municipal de Planejamento Administração
e Finanças.
DECRETO
Prefeitura Municipal de São João do Sóter
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015. REFERENCIA: Lote I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. OBJETO:
Fornecimento de combustível tipo diesel comum para atender as
necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Administração. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2015. CONTRATADO: Claudionor Flores da Costa – Posto Santa Maria, Rua Astolfo Serra S/N Centro Buriti Bravo – MA , CEP: 65.685-00, CNPJ:07.610.330/0001-48,
Inscrição Estadual nº 120893037.. REPRESENTANTE: CLAUDIONOR FLORES DA COSTA. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.000,00
(cinquenta e nove mil reais). VIGENCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL:
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa.
Secretario Municipal de Planejamento Administração e Finanças.
DECRETO Nº 194, DE 23 DE JULHO DE 2015. CONVOCA A 2ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
DE 2015, A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, LUIZA MOURA DA
SILVA ROCHA, no uso de atribuições legais, com fulcro no art. 71 §
IX da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Politicas para Mulheres 2015 do
Município a ser realizada em São João do Sóter no dia 27 de agosto
de 2015, sob a Coordenação da Secretaria Municipal da Mulher e
o Conselho Municipal da Mulher, com o objetivo de fortalecer a Politica Nacional, Estadual e Municipal para as Mulheres. Art. 2º - O
tema geral da 2ª Conferência Municipal de Politica para as Mulheres
será “MAIS DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E PODER PARA AS MULHERES”. Os eixos temáticos e principais eventos serão definidos
no Regimento Interno da Conferência. Art. 3º - Precederão a 2º Conferência Municipal de Politica para mulheres de São João do Sóter,
a Conferência livre de 2015. Art. 4º - A 2º Conferência Municipal de
Politicas para Mulheres, será presidida pela Secretaria Municipal da
Mulher. Art. 5º - O regimento interno da Conferência, elaborado pela
Comissão Organizadora disporá sobre: I – Organização e o funcionamento da Conferência; II – Processo de escolha dos delegados
ou delegadas. Paragrafo único – o Regimento conterá o cronograma da 2ª Conferência Municipal de Politicas para as Mulheres, e de
seus eventos preparatórios, devendo ser aprovado pela Secretária
Municipal da Mulher sendo publicado no D.O E ou jornal de grande
circulação do município. Art. 6º - As despesas com a organização e a
realização da 2ª Conferência Municipal de Politicas para as Mulheres
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Poder Público
Municipal Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Sóter,
23 de julho de 2015. Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015. REFERENCIA: Lote II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti
Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. OB-
DECRETO Nº. 205/2015, DE 23 DE JULHO DE 2015. CONVOCA A
IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE- CMDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZA
MOURA DA SILVA ROCHA Prefeita Municipal de São João do Sóter,
EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE
FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015. REFERENCIA: Lotes I e III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de
Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa.
OBJETO: Prestação de serviços de coffee break e fornecimento
de lanhes diversos para atender as necessidades das Secretarias
Municipais. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2015. CONTRATADO:
RAIMUNDA BRITO DOS SANTOS, CPF: 755.779.683-72, RG N°:
94402398-3, Endereço: Rua Santa Luzia, S/N° Centro, Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000. REPRESENTANTE: Raimunda Brito dos
Santos. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.180,00 (dezenove mil cento
e oitenta reais) para o LOTE I e R$ 44.400,00 ( quarenta e quatro
mil e quatrocentos reais) para o Lote III.. VIGENCIA: 31/12/2015.
BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa. Secretario Municipal de Planejamento Administração
e Finanças.
e-mail: [email protected]
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Estado do Maranhão, conjuntamente com a Presidenta do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente GILVANA COSTA
ROCHA PAULA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a
necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação do
CMDCA no Município de São João do Sóter-MA. DECRETA: Art. 1º.
Fica convocada a IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE no município de São João do
Sóter a ser realizada no dia 28 DE JULHO DE 2015, tendo como
tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos das
Crianças e do Adolescente – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Art. 2º. As despesas decorrentes
da aplicação deste Decreto ocorrerão por conta do Poder Público
Municipal. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO,
GABINETE DA PREFEITA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JULHO DE
2015. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA PREFEITA MUNICIPAL
Prefeitura Municipal de Presidente Dutra
DECRETO Nº 584/2015 DE 24 DE JULHO DE 2015. CONVOCA A II
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA – MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA DO MARANHÃO, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Politicas Para
as Mulheres de Presidente Dutra, a ser realizada no período de 16
de setembro de 2015, sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER,
com o objetivo de fortalecer a Politica Nacional, Estadual e Municipal
para as Mulheres. Art. 2º O tema geral da II conferência Municipal de
Politica para as Mulheres de Presidente Dutra será ‘‘Mais Direitos,
Participação e Poder para as Mulheres’’ os eixos temáticos e principais eventos serão definidos no regimento interno da conferência.
Art. 3º A II Conferência Municipal de Politicas Para as Mulheres de
Presidente Dutra, será presidida pela Secretária Municipal da Mulher, na hipótese de sua ausência ou impedimento, será designado
um sucessor pela Secretária Municipal da Mulher. Art. 4º O regimento
interno da conferência elaborado pela comissão organizadora disporá sobre: I - a organização e o funcionamento da Conferência. II - o
processo de escolha de suas Delegadas. Parágrafo único. O Regimento conterá o cronograma da II Conferência Municipal de Politicas
Para as Mulheres de Presidente Dutra, e de seus eventos preparatórios, devendo ser aprovado pela Secretária Municipal da Mulher,
sendo posteriormente devidamente publicado. Art. 5º As despesas
com a organização e a realização da II Conferência Municipal de
Politicas Para as Mulheres de Presidente Dutra, correrão á conta
das dotações orçamentarias da secretaria da mulher. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS
VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DEJULHO DO ANO DE DOIS MIL
E QUINZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA. Prefeito Municipal
EDITAL
Prefeitura Municipal de Icatu
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA E
INDEFERIDA, APÓS ANÁLISE DE DOCUMENTOS E RESULTADO
DAS IMPUGNAÇÕES. A COMISSÃO ORGANIZADORA, constituída
na forma da Resolução nº 06/2015 para escolha dos membros do
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA, publica a relação dos candidatos COM INSCRIÇÃO DEFERIDA E INDEFERIDA,
APÓS ANÁLISE DE DOCUMENTOS E RESULTADO DAS IMPUGNAÇÕES.
Nº
Nº da
Nome
Ordem
Inscrição
01
José Francinaldo do Vale Ferreira 001
Deferida
02
José Ady Borges dos Santos
002
Deferida
Avaliação
SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015
03
04
05
06
Jardson Carlos Gonçalves Aires
José Ribamar da Silva Pereira
Pedro Márcio Mendonça Vieira
Charlison da Silva Correia
003
004
005
006
07
08
09
Ribamar Barbosa Costa
Charles Silveira Paiva da Silva
Raimundo Nonato dos Santos
007
008
009
10
Maria do Rosário Ferreira Lima
010
11
Josué Gomes Gonçalves
011
12
13
14
15
16
17
Deusa Maria Ribeiro Sousa
Lucivaldo Dias Lima
Danúbia Gonçalves Alves
Auriléia Araujo Moraes
Alex Sandro Santos Dias
Berdson Gonçalves Costa
012
013
014
015
016
017
18
19
20
21
22
23
Antonio Diones Oliveira Amorim
Luciana Gomes Barbosa
Ivo Santos Figueredo
Gilberto Lima Silva
Carmem Maura dos Santos
Samuel dos Santos Sousa
018
019
020
021
022
023
24
25
26
27
Diego Silva Alves
Wanda Maria da Silva Ferreira
Joais Soares chagas
Melkson Levi Furtado Moraes
024
025
026
027
28
29
Elinalva Sousa dos Santos
José Roberto Loureiro
028
029
30
Rosinete Santos de Melo
030
. 31
32
33
Josinaldo da Silva Matos
Luzenir Costa Ferreira
Domingos Dias Cabral
031
032
033
34
Francinaldo de Jesus dos Santos 034
35
Iranildo Santos Araujo
035
36
37
036
037
38
39
Késia Raquel Santos Sousa
Laís Fernanda Moreira Alves
Cantanhede
Maria Graciene de Sá Lima
Raimundo Ribeiro Garcês
038
039
40
Marcio Roberto da Silva Soares
040
41
42
Gracildo Dias Nascimento
Ronilson Nascimento de Jesus
041
042
43
Marcos Antonio da Silva
043
44
Geovana Santos Costa
044
45
Francisco Silva Araujo
045
46
Maria José Marques
046
Deferida
Deferida
Deferida
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e
inciso VIII; item 4 e subitem 4.7, da resolução
nº 06/2015-CMDCA.
Deferida
Deferida
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e
inciso VIII, da resolução nº 06/2015-CMDCA.
Indeferida. Com base no item 4, subitem
4.7, subitem 4.8 alínea (b) da resolução nº
06/2015-CMDCA.
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1,
inciso VIII, da resolução nº 06/2015- CMDCA
Deferida
Deferida
Deferida
Deferida
Deferida
Ineferida. Com base no item 2, subitem 2.1,
inciso VIII, da resolução nº 06/2015-CMDCA.
Deferida
Deferida
Deferida
Deferida
Deferida
Indeferida.Com base no item 2, subitem 2.1 e
inciso VIII, da resolução nº 06/2015-CMDCA
Deferida
Deferida
Deferida
Indeferida. Com base no tem 2, subitem 2.1,
inciso I, da resolução nº 06/2015-CMDCA
Deferida
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1,
inciso VIII, da resolução nº 06/2015- CMDCA
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1,
inciso V, da resolução nº 06/2015- CMDCA
Deferida
Deferida
Indeferida. Com base no item 2, subitem
2.1 e incisos I,IV e VIII, da resolução nº 06
/2015-CMDCA.
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e
inciso VIII, da resolução nº 06/2015- CMDCA
Indeferido. Com base no item 2, subitem
2.1, e incisos IV e VIII, da resolução nº
06/2015-CMDCA.
Deferida
Indeferida. Com base item 2, subitem 2.1 da
resolução nº 06/2015- CMDCA
Deferida
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1,
inciso VIII e alínea E da resolução nº 06/2015CMDCA
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1
e inciso VI da resolução nº 06/2015-CMDCA.
Deferida
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e
inciso VIII da resolução nº 06/2015
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1
e inciso VI da resolução nº 06/2015- CMDCA.
Indeferida. Com no item 2, subitem 2.1 e
inciso VIII da resolução nº 06/2015-CMCDA.
Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e
incisos I e IV da resolução nº 06/2015-CMDCA
Deferida
II - Os candidatos com inscrição indeferida poderão interpor recursos
no prazo de 02 (dois), ou seja, 24 e 25/07/2015 na Secretaria de
Assistência Social, localizada à Rua Professor Francisco Castro, 53Centro em frente à Escola Severiano de Azevedo conforme especificado na e Resolução nº 06/2015 no ítem 9.2. Icatu (MA), 24 de julho
de 2015. João de Sousa Presidente da Comissão Organizadora.
Prefeitura Municipal de São José de Ribamar
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 16 CANDIDATOS CLASSIFICADOS
E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2011,
de 11/05/2001. O Secretário de Planejamento, Administração e
Finanças de São José de Ribamar,no uso de suas atribuições legais. Torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no
concurso público para o provimento de cargo efetivo da Prefeitura
Municipal de São José de Ribamar/MA abaixo relacionados, para,
no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação deste Edital, comparecer à Praça da Matriz, n°161, Centro, São José de Ribamar/MA,
e-mail: [email protected]
SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015
www.famem.org.br
no prédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração
de Finanças, nos dias úteis, no horário das 15 às 17 horas, munido
da documentação definida no item 12, subitem 12.3, do Edital. 318
– Professor Classe I – Ciências – Região ADM VI Class. Nome do
Candidato Inscrição 1 GILDENY SOUSA DOS ANJOS 5959519 2
ISABEL CRISTINA LOPES DIAS 5950181 319 – Professor Classe
I – Educação Artística – Região ADM II Class. Nome do Candidato Inscrição 2 ZILSON SANTOS DA COSTA 5703085 320 – Professor Classe I – Educação Artística – Região ADM III Class. Nome do
Candidato Inscrição 1 KLERISTON LUIS ROCHA NERIS 5952077 2
MARCIA ANDREA CARNEIRO BRAGA 5921694 328-PPD – Professor Classe I – Filosofia – Região ADM II Class. Nome do Candidato
Inscrição 1 MARCIO AURELIO ROCHA ALCANTARA 5894638 330
– Professor Classe I – Filosofia – Região ADM IV Class. Nome do
Candidato Inscrição 1 SAULO WEMERSON LIRA SILVA 5968844
331 – Professor Classe I – Filosofia – Região ADM V Class. Nome do
Candidato Inscrição 2 ITANIELSON SAMPAIO COQUEIRO 6103571
333 – Professor Classe I – Geografia – Região ADM II Class. Nome
do Candidato Inscrição 3 FLAVIO OLIVEIRA RIBEIRO 5924006 336
– Professor Classe I – Geografia – Região ADM V Class. Nome do
Candidato Inscrição 2 KEILA CRISTINA RIBEIRO VALE 6141935
337 – Professor Classe I – Geografia – Região ADM VI Class. Nome
do Candidato Inscrição 1 FLAVIANE BESSA LOREDO FERREIRA
6135617 342 – Professor Classe I – História – Região ADM V Class.
Nome do Candidato Inscrição 3 RAIMUNDO CAMPOS CASTRO JUNIOR 6018271 343 – Professor Classe I – História – Região ADM VI
Class. Nome do Candidato Inscrição 1 LUCIANO DE CARVALHO
REIS 5958474 2 MARCOS AURELIO SANTOS PEREIRA 5858101
348 – Professor Classe I – Inglês – Região ADM V Class. Nome do
Candidato Inscrição 1 LORENA RACHEL VIEIRA DA CRUZ 6139469
2 LUIS CARLOS OLIVEIRA RIBEIRO 6143814 349 – Professor Classe I – Inglês – Região ADM VI Class. Nome do Candidato Inscrição 1 JULE ESTRELA 6070132 351 – Professor Classe I – Língua
Portuguesa – Região ADM II Class. Nome do Candidato Inscrição
10 ABNILCE QUADROS AMORIM LOPES 6141919 11 VIVIANE
FERREIRA MARTINS 5924782 355 – Professor Classe I – Língua
Portuguesa – Região ADM VI Class. Nome do Candidato Inscrição 1
MARIA DO CARMO SANCHES ASSUNÇÃO 6108857 2 JOSÉ EDIMILSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE 6001335 360 – Professor
Classe I – Matemática – Região ADM V Class. Nome do Candidato
Inscrição 2 OLEGARIO KLEITON COSTA PENHA 5978076
O não comparecimento do candidato para apresentar os exames
médicos para avaliação de aptidão física e mental no prazo estabelecido caracterizará como não aceita a nomeação e será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nos termos do item
12.4. do Edital anteriormente mencionado. São José de Ribamar, 28
de Julho de 2015. CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES PARA POSSE 1. Cópia
da cédula de identidade; 2. Cópia do CPF; 3. Cópia do certificado de
reservista (sexo masculino); 4. Cópia do título de eleitor; 5. Comprovante de residência; 6. Comprovante de conta no Banco do Brasil
(caso possua); 7. Comprovante de escolaridade; 8. Certidões ou declarações negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar; 9. Certidão ou declaração negativa dos entes públicos ou órgãos
jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do
serviço público ou declaração de que não trabalhou em outro órgão
nesse intervalo de tempo; 10. Declaração de bens; 11. Declaração
de acumulação ou não-acumulação de cargo, emprego ou função
públicos; 12. Duas Foto 3x4; 13. Ficha cadastral; 14. PIS/PASEP
(ou declaração de que não possui); 15. Atestado de Saúde Física
e Mental expedido pela Junta Médica da Prefeitura de São José de
Ribamar, após apresentar os seguintes exames: 15.1. Exames Especializados • ECG – Eletrocardiograma com laudo do Cardiologista;
• EEG – Eletroencefalograma com laudo do Neurologista; • Parecer
Psiquiátrico com laudo do Psiquiatra/Atestado de Sanidade mental
(a partir de 40 anos); • Radiografia do Tórax em PA e PE com laudo
do Radiologista; • Exame oftalmológico – para verificar acuidade visual; • Exame otorrinolaringológico – para aferir o estado das cordas
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vocais (para Professores) • Exame clínico de hanseníase – realizado
por médico Dermatologista ou serviço de saúde pública especializado; 15.2. Exame de Sangue • Hemograma completo; • Glicemia em
jejum; • Lipidograma Completo; • Sorologia para Lues/VDRL; • Grupo
sanguíneo e Fator RH; • HBSag, Anti-HBS, Anti-HCV; • TGO; • TGP;
15.3. Exame de Urina • Sumário de urina/EAS. 15.4. Exame de Fezes • Parasitológico. 15.5. Cartão de vacinação de Adulto atualizado
• Com ênfase nas vacinas anti-tetânica, anti-influenza e anti-hepatite
B. 15.6. Inspeção Médica • Será realizado nas dependências da Junta Médica de São José de Ribamar
PORTARIA
Prefeitura Municipal de Axixá
PORTARIA Nº 142 DE 14 DE ABRIL DE 2013. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. ALVANIRA LIMA COSTA portadora do CPF Nº 830.186.03320, para o cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental das Series Iniciais, lotada na Secretaria Municipal
de Educação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência,
publica-se, cumpra-se. Axixá- MA, 14 de abril de 2013. ROBERTA
MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 048, DE 30 DE MAIO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o
requerimento de Exoneração à Pedido ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Axixá - MA;
RESOLVE: Art.1º - Exonerar á pedido, CLAUDIANA SARMENTO BATISTA, inscrita no CPF n.º 602.922.493-06 admitida na forma do Inciso II do artigo 9º da Lei Municipal nº 025 de 01 de outubro de 1997
e nomeada em caráter comissionada de Gestora Municipal do Programa Bolsa Família do Município de Axixá-MA. Art.2º - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publica-se,
cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2015. ROBERTA
MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal
PORTARIA Nº049 DE 30 DE MAIO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art.1º
- Nomear KÁSSIO GIANNINI DE JESUS LIMA inscrito no CPF nº
602.662.173-38 para o cargo em Comissão de Secretário Municipal
de Agricultura, abastecimento e Pesca. Art.2º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário. Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. Axixá- MA, 30 de
maio de 2015. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita
Municipal
PORTARIA Nº052 DE 13 DE JULHO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimento pelo prazo de até 02 (dois) anos
contados a partir de 13/07/2015 a funcionária municipal, CELY SILVA COELHO – Mat. 601.042, portadora do CPF nº 014.196.448-07,
Agente de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 058/15 Art. 2º - Esta portaria entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de
13/07/2015. Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. Axixá- MA, 13 de
julho de 2015. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita
Municipal
PORTARIA Nº055 DE 10 DE JUNHO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade no período de 10/06/2015
a 09/09/2015 a servidora MARIA CLAUDENIR MORAES REIS portadora do CPF nº 417.983.253-49, professora, lotada na Secretaria
e-mail: [email protected]
8
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www.famem.org.br
Municipal de Educação; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, com efeitos contados a partir de 10/06/2015. Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. Axixá- MA, 10 de junho de 2015.
ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Cajari
PORTARIA N° 353/ 2015 CAJARI-(MA).,29 DE JULHO DE 2015. O
PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, faz saber. RESOLVE: Exonerar, a pedido,
nos termos do art.16, XI, XII da Lei Orgânica do Município, CAMYLA
JANSEN PEREIRA SANTOS, CPF. 828.666.433-72 do cargo de Secretária Municipal Saúde, do Quadro de Cargos Estatutário em Comissão, com lotação na Secretária de Municipal de Saúde, e exercício de suas funções Neste Município. Gabinete do Prefeito Municipal
de Cajari-MA, 29 de julho de 2015. Joel Dourado Franco PREFEITO
MUNICIPAL
PORTARIA N° 351/ 2014, DE 22 DE JUNHO DE 2015 . O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, Estado do Maranhão, no uso de suas
atribuições legais, faz saber. RESOLVE: Exonerar, a pedido, nos termos do art.16, XI, XII da Lei Orgânica do Município, MARIO SERGIO MENDONÇA, CPF. 602.504.573-93 do cargo de Guarda Municipal, do Quadro de Cargos Estatutário, com lotação na Secretária
de Administração e Finanças, e exercício de suas funções na Sede
deste Município, retroagindo os seus efeitos ao Termo de Posse nº
157/202014 e Portaria nº 251/2014 datado de 22 de abril de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cajari-MA, 22 de junho de 2015.
Joel Dourado Franco PREFEITO MUNICIPAL Ciente: MARIO SERGIO MENDONÇA
PORTARIA N° 354/ 2015 CAJARI-(MA).,30 DE JULHO DE 2015. O
PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, Estado do Maranhão, no uso
de suas atribuições legais, faz saber. RESOLVE: Nomear, a pedido,
nos termos do art.16, XI, XII da Lei Orgânica do Município, a Enfermeira RENATA SOARES SANTOS DA SILVA, CPF. 013.841.833-02,
ao cargo em Comissão de Secretária Municipal Saúde, do Quadro
de Cargos Estatutário, com lotação na Secretária de Municipal de
Saúde, e exercício de suas funções Neste Município. Gabinete do
Prefeito Municipal de Cajari-MA, 30 de julho de 2015. Joel Dourado
Franco PREFEITO MUNICIPAL
LEI
Prefeitura Municipal de Icatu
LEI Nº 343/2015 DE 19 DE JUNHO DE 2015.APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015 -2025 DO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber a todos
os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 – PME – constante do Anexo I, desta
Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214, da Constituição
Federal. Art. 2º - São diretrizes do PME – 2015/2025: I - erradicação do
analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e
para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se
fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica e
tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto
– PIB, que assegure atendimento às necessidades de expressão, com
padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais
da educação; X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.Art. 3º - As
SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015
metas previstas no Anexo II, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo
de vigência do PME – 2015/2025, desde que não haja prazo inferior
definido para metas específicas.Art. 4º - As metas previstas no Anexo II,
desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação
básica e dados da Secretaria Municipal da Educação atualizados.Art.
5º - A meta de ampliação do investimento público em educação poderá
ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras
do cumprimento das demais metas do PME – 2015/2025.Art. 6º - O
Município deverá promover a realização de Conferências Municipais de
Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME
– 2015-2025 a cada dois anos dispondo de dois meses e subsidiar a
elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036.
Parágrafo Único - A Comissão de Mobilização do Plano Municipal de
Educação e os membros do Fórum Municipal de Educação articularão
e coordenarão as Conferências Municipais de Educação previstas no
caput, deste artigo. Art. 7º - O Plano Plurianual – PPA –, as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e os Orçamentos Anuais – LOA – deverão
ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME
– 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 8º - O Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – será utilizado para
avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar
apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os
dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação
nacional do rendimento escolar. Parágrafo Único - O IDEB é calculado
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP –, vinculado ao Ministério da Educação. Art. 9º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015,
193º ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, 126º ANOS
DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E 401º ANOS DE FUNDAÇÃO
DA CIDADE.JOSÉ RIBAMAR MOREIRA GONÇALVESPrefeito MunicipalIcatu/MA
LEI Nº 344/2015 DE 30 DE JUNHO DE 2015.DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
presente Lei.DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO IArt. 1° - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1 °
de janeiro de 2016 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estabelecidas na presente Lei, por mandamento do § 2° do
Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do
Município, em combinação com a Lei complementar nº.101/2000, que
estabelece normas de finanças públicas voltadas apara a responsabilidade na gestão fiscal, compreendido: I - Orientação à elaboração da Lei
Orçamentária;II - Diretrizes das Receitas;III - Diretrizes das Despesas.
Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas
Constituições da República, do Estado do Maranhão, na Lei Complementar n.o 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.o
4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos
princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO IDA ORIENTAÇÃO À
ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAArt. 2° - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, abrangera os Poderes
Legislativo e Executivo, fundos e entidades da administração direta e
indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes
gerais, sem prejuízo das norma financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas
na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único
- É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos
à previsão da Receita e a fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de
Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3° - A
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proposta orçamentária para o exercício de 2016 conterá as prioridades
da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO I, da presente lei
e devera obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da
anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a
que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao
nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades
elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos
temos da alínea “c”, do inciso 11, do art. 52, da Lei Complementar nº
101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4° - A proposta parcial das
necessidades da Câmara Municipal a ser encaminhada ao Executivo,
tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do
município. Art. 5° - A proposta orçamentária para o exercício de 2016,
compreenderá: I - Mensagem; II - Demonstrativos e anexos a que se
refere o art. 3° da presente lei; e III - Relação dos projetos e atividades,
com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de
acordo com a capacidade econômica - financeira do município. Art. 6° A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do
Art. 7°, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos
Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por
cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso
de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o
superávit financeiro, se houver, do exercício anterior, contratos, convênios e outros recursos orçamentários destinados ao Município. Art. 7° O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências,
na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8° - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do,
ICMS,IPVA,ITCMD,ITR, FPM e do IPII Exp., para formação do Fundo de
Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério,
com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, no máximo 40% (quarenta por
cento) para outras despesas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9° - São receitas do Município: I - os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e
pelo Estado do Maranhão; III - o produto da arrecadação do Imposto
sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte,
sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município e instituições
a ele vinculadas; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito,
cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de
seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores. Art. 10 Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores
conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos
em cada fonte; II - o incremento do aparelho arrecadador Municipal,
Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; III - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao
desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município,
incluindo os Programas, Públicos de Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; IV - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão
fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art.
11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita
observarão as normas técnicas legais, prevista no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I - Autoriza a abertura de créditos suplementares para reforço
de dotações orçamentárias, em percentual de até 50% (cinquenta por
cento), do total da despesa fixada. II - Conterá reserva de contingência,
destinada ao: Reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2016, nos limites e formas legalmente estabelecidas. Atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos. III - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o vaio das operações de créditos, classificadas como receita. Art.
12 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de
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competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64.
Art. 14 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a se feitas por
outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas
apenas aquela de natureza extra¬orçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art.
15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a
serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional.
Parágrafo Único - Os Projetos de Lei que promoverem alterações na
legislação tributária observarão: I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; II - revisão das alíquotas do
Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos
já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e
a função social da propriedade; III - revisão das alíquotas do Imposto
sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestado; V - instituição e
regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. Art.
16 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I - as relativas à
aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seu objetivos; II as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as
decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos
pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as
decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem com
admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por forca desta
Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, observados os limites
legais; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a
quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de
convênios; XI - os investimentos e inversões financeira; e XII - pagamento de débito previdenciário dos servidores municipais. Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas: I - os reflexos da Política
Econômica do Governo Federal; II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; e IV - a evolução do
quadro de pessoal dos Serviços Públicos.Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei. Art. 19 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal,
incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária
e das transferências prevista no §5°, do ar. 153 e nos art. 158 e 159,
efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo Único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal; (Emenda Constitucional n.o 58, de 23/09/2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo de ICATU é de 7% (sete por cento). Art. 20 - De acordo com o
artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa
com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante
de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 21 - As despesas
com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações
consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas,
que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos.
Art. 22 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz
das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 23 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos
para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por
entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que
sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado
padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art.
24 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes
buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 25 - É vedada a
inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quais-
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10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188
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quer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras
entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento
de atividades de pré-escolas, centro e convivência de idosos, centros
comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação
de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às
ações de assistência social por meio de convênios. Art. 26 - O Poder
Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para
desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 27 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização
de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente,
desporto e lazer e atividade afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsa de estudo e estágios com escolas
técnicas profissionais e universidades. Art. 28 - A concessão de auxílios
e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art.
29 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos que atuem nas áreas de saúde,
previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos
provenientes: I - das contribuições previstas na Constituição Federal; II
- da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será
utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; III
- do orçamento fiscal; e IV - das demais receitas diretamente arrecadas
pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 30 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observados a diretrizes específicas da área. Art. 31 - As
receitas e despesas das entidades mencionadas , serão estimadas e
programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. Capítulo IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 32 - A Assessoria de
Planejamento e Controle - CP fará publicar o detalhamento da despesa,
por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e
respectivos valores. Parágrafo Único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2015, a sua programa-
SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015
ção poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de
cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 33 - O projeto de lei
orçamentária do Município, para o exercício de 2016, será encaminhado
a Câmara Municipal até 31 de agosto do corrente exercício financeiro e
devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 34
- O Poder Executivo colocara a disposição dos demais Poderes e do
Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento do projeto orçamentário ao Legislativo, os estudos e as
estimativas das receitas para o exercício subsequente. CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 - Com vistas ao atingimento, em
sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, prevista nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a
adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação
das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios,
viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município,
subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e
máquinas rodoviários, se por ventura se fizer necessário, observados os
Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei
Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal nº 4.320/64, a
lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura
de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento,
visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes.
Art. 36 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo propondo modificações neste projeto de diretrizes orçamentárias, enquanto não for iniciada sua votação. Art. 37 - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO
DO MARANHÃO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015, 193º
ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, 126º ANOS DA
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E 401º ANOS DE FUNDAÇÃO DA
CIDADE.JOSÉ RIBAMAR MOREIRA GONÇALVESPrefeito MunicipalIcatu/MA
e-mail: [email protected]
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de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de
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