w w w. f a m e m . o r g . b r ANO IX SÃO LUÍS – MA, 31 DE JULHO DE 2015 EDIÇÃO N° 1188 11 PÁGINAS Sancionada lei que dispensa emplacamento de máquinas agrícolas; Municípios terão que registrá-las ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de Parnarama...................................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................2 Prefeitura Municipal de Gov. Luiz Rocha..........................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Buriti Bravo..................................................................................................................3 Prefeitura Municipal de Porto Franco................................................................................................................4 EXTRATO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte........................................................................................................4 Prefeitura Municipal de Porto Franco ...............................................................................................................5 Prefeitura Municipal de Buriti Bravo .................................................................................................................5 DECRETO Prefeitura Municipal de São João do Sóter.......................................................................................................5 Prefeitura Municipal de Presidente Dutra..........................................................................................................6 EDITAL Prefeitura Municipal de Icatu.............................................................................................................................6 Prefeitura Municipal de São José de Ribamar..................................................................................................6 PORTARIA Prefeitura Municipal de Axixá............................................................................................................................7 Prefeitura Municipal de Cajari...........................................................................................................................8 LEI Prefeitura Municipal de Icatu............................................................................................................................ 8 e - mail: [email protected] 2 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 Sancionada lei que dispensa emplacamento de máquinas agrícolas; Municípios terão que registrá-las Foi sancionada a lei que dispensa máquinas agrícolas do emplacamento e do licenciamento. A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou alguns artigos. A nova legislação, com o número 13.154/2015, foi publicada na edição desta sexta-feira, 31 de julho, no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a lei, os Municípios terão responsabilidades. “Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição: registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações”. E ainda, “o registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.” Vetos O texto transformado em lei é oriundo da Medida Pro- visória 673/2015. No Congresso, os parlamentares incluíram também a dispensa do seguro obrigatório. Mas este trecho foi vetado. Por outro lado, a presidente acatou outra inclusão feita pelos congressistas. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) fica autorizada a renegociar e prorrogar, até 2019, as dívidas contraídas no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos. A autorização vale para operações da modalidade formação de estoque, contratadas até 2012. CLT Esta nova legilsação altera a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Agora, operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras e demais aparelhos automotores agrícolas terão a jornada diária de trabalho igual a de motorista profissional. Portanto, de oito horas, prorrogáveis por mais duas ou quatro (mediante acordo coletivo). ATOS ADMINISTRATIVOS AVISOS Prefeitura Municipal de Parnarama AVISO DA CHAMADA PÚBLICA nº 001/2015 O município de Parnarama, Estado do Maranhão, através da Comissão Permanente de Licitação torna público aos interessados, a Chamada Pública nº 001/2015, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender as necessidades da alimentação escolar dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino durante o ano de 2015, em atendimento a Lei 11.947/2009 de 16/06/2009, resolução CD/FNDE nº 26 de 17/06/2013 e sua alterações, O recebimento da documentação e do projeto de venda ocorrerá até o dia 20 de agosto de 2015 às 09h:00min no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Parnarama-MA, sendo a sessão pública de abertura dos envelopes no mesmo dia às 09h:30min. Maiores informações pelo fone (99) 35771144. Cópias do Edital contendo detalhes poderão ser obtidas no prédio da Prefeitura de Parnarama, situado à Av. Carolina nº 237, Centro. Parnarama-MA, em 29 de Julho de 2015 Ubiratan Cavalcanti Borges Presidente da CPL Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 10/2015 – A Comissão Permanente de Licitação, Torna Público aos interessados que, as 09:00hs do dia 20 de Agosto de 2015, realizar processo licitação na sala de Reuniões na Sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço “POR LOTE”, o mesmo será regido pela Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações e cujo objeto é a perfuração de Poços Artesianos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o terceiro dia antes da data da abertura. O resumo do mesmo encontra publicado no site oficial desta prefeitura (www.sucupiradonorte.ma.gov.br). Informações adicionais, no mesmo endereço ou pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone (98) 3559-1005. Sucupira do Norte 29 de Julho de 2015. Hilton Rego da Costa. Presidente da CPL. AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 11/2015 – A Comissão Permanente de Licitação, Torna Público aos interessados que, as 11:00hs do dia 20 de Agosto de 2015, realizar processo licitação na sala de Reuniões na Sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço “GLOBAL”, o mesmo será regido pela Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações e cujo objeto é a contratação de empresa especializada na realização de Seletivos. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ EXPEDIENTE FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MARANHÃO Responsável: Gláucio de Sousa Ericeira Contatos: 2109 - 5400 E - mail: [email protected] Editoração: Fabio Dezenho (98) 8196 - 5966 / 8774 - 1850 e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br 50,00 (cinquenta reais), até o terceiro dia antes da data da abertura. O resumo do mesmo encontra publicado no site oficial desta prefeitura (www.sucupiradonorte.ma.gov.br). Informações adicionais, no mesmo endereço ou pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone (98) 3559-1005. Sucupira do Norte 29 de Julho de 2015. Hilton Rego da Costa. Presidente da CPL. AVISO DE TOMADA DE PREÇO Nº 12/2015 – A Comissão Permanente de Licitação, Torna Público aos interessados que, as 14:00hs do dia 20 de Agosto de 2015, realizar processo licitação na sala de Reuniões na Sede da Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte à Rua Hilderico Rufino Guimarães, n.º 111 – Centro, na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo menor preço “GLOBAL”, o mesmo será regido pela Lei nº8.666/93 e suas posteriores alterações e cujo objeto é a Confecção de Próteses Dentarias. O edital e seus anexos estão à disposição dos interessados no endereço acima citado onde poderá ser consultado gratuitamente ou adquirido mediante recolhimento de taxa no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o terceiro dia antes da data da abertura. O resumo do mesmo encontra publicado no site oficial desta prefeitura (www.sucupiradonorte.ma.gov.br). Informações adicionais, no mesmo endereço ou pelo e-mail: [email protected] e pelo telefone (98) 3559-1005. Sucupira do Norte 29 de Julho de 2015. Hilton Rego da Costa. Presidente da CPL. Prefeitura Municipal de Gov. Luiz Rocha AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 014/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha– MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica/advocatícia para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2013 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 14 de agosto de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 29 de julho de 2015. Wilson Lucas Campos Pedrosa – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 015/2015. A Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha– MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global, objetivando a contratação de empresa para a prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil para atender as necessidades do Município, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 026/2013 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 11:00 horas do dia 14 de agosto de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado acima, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 29 de julho de 2015. Wilson Lucas Campos Pedrosa – Pregoeiro. AVISO DE LICITAÇÃO. TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2015. A Pre- JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 3 feitura Municipal de Governador Luiz Rocha, Estado do Maranhão, por intermédio de sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, torna público que no dia 19 de agosto de 2015, às 09:00 horas, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo menor preço global, objetivando a prestação de serviços de assessoria e acompanhamento em procedimentos licitatórios para atender as necessidades do Município, em conformidade com as especificações contidas no Edital, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação - CPL, localizada no Prédio da Prefeitura, situada à Praça João Gonçalves s/n, Governo Luiz Rocha– MA, no dia, hora e local acima especificado, em que serão recebidos os envelopes de habilitação e proposta. O Edital e anexos da referida Tomada de Preços e esclarecimentos pertinentes ao certame poderão ser obtidos no endereço citado, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Governador Luiz Rocha (MA), em 29 de julho de 2015. Ariston Lima Noleto - Presidente –CPL. Prefeitura Municipal de Presidente Dutra AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL: Nº 021/2015. A Prefeitura Municipal de Presidente Dutra – MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço Global, objetivando a prestação de serviços de levantamento documental e coleta de informações com a finalidade de identificar os direitos e diagnosticar a existência de créditos econômicos e/ou financeiros, recuperáveis, não aproveitados, bem como o recálculo para os que estejam em fase de aproveitamento; consultoria e assessoramento na elaboração de processos administrativos na área tributária; arrecadação, cobrança e recebimento de créditos tributários, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 456/2014 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 14 de agosto de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada à Avenida José Olavo Sampaio, s/n, Centro, Presidente Dutra – MA, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação. O Edital e seus anexos estão à disposição de interessados no mesmo endereço para consulta gratuita ou aquisição mediante pagamento de DAM, de 2ª a 6ª, das 08:00 ás 12:00 horas. Esclarecimento adicional no mesmo endereço. Presidente Dutra (MA), 30 de julho de 2015. Vilmar Feitosa Krause Filho – Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Buriti Bravo AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2015. A Prefeitura Municipal de Buriti Bravo - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço global, objetivando o fornecimento de equipamentos laboratoriais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 084/2012 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 09:00 horas do dia 14 de agosto de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada no Prédio da Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B - Cohab, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Buriti Bravo - MA, 29 de julho de 2015. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro. e-mail: [email protected] 4 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 www.famem.org.br AVISO DE LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2015. A Prefeitura Municipal de Buriti Bravo - MA, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio torna público para conhecimento dos interessados que estará realizando licitação na modalidade Pregão, na forma Presencial, do tipo Menor Preço global, objetivando a Prestação de serviços de realização de jornada pedagógica para os professores da educação básica para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, o qual será processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 084/2012 e subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e as condições do Edital à realizar-se às 14:00 horas do dia 14 de agosto de 2015. A sessão pública de julgamento será realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Administração, na sala da Comissão Permanente de Licitação – CPL, localizada no Prédio da Prefeitura à Praça Rita de Cássia Ayres Coimbra – B - Cohab, no dia, hora e local citados, em que serão recebidos os envelopes de proposta e habilitação, o Edital e maiores informações poderão ser obtidas no endereço supra, de segunda a sexta, das 08:00 ás 12:00 horas. Buriti Bravo - MA, 29 de julho de 2015. Francisco Alex Campos Pedrosa – Pregoeiro. Prefeitura Municipal de Porto Franco AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2015-CPL. A Prefeitura Municipal de Porto Franco/MA, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio tornam público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2015-CPL. 1-OBJETO: Fornecimento de Forros e Divisórias para atender as demandas da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência e anexos. 2-TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item. 3-LEGISLAÇÃO VIGENTE: Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar nº. 123/2006, e no que couber as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais alterações. 4-ENDEREÇO PARA CONSULTA/RETIRADA: Prefeitura Municipal de Porto Franco, Sala da CPL, Praça Demétrio Milhomem, nº. 10, Centro, CEP: 65.970-000, mediante depósito de R$ 50,00 (cinqüenta reais) em c/c desta Prefeitura no Banco do Brasil, Agência 3625-0, C/C n.º 12.571-7; 5 - DATA DE ABERTURA: 17 de agosto de 2015 às 10:00 (dez) horas. Jailma Cirqueira de Souza - Pregoeira. EXTRATO Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 168/2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 296/2015 - SEMOSP. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSE DE RIBAMAR/ MA E A EMPRESA VITÓRIA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA. OBJETO: DA PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o contrato nº 168/2014 por mais 120 (cento e vinte) dias. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações. DATA DA ASSINATURA: 24.04.2015. SIGNATARIOS: ANDRÉ FRANKLIN DUAILIBE DA COSTA – Secretario Municipal de Obras, Habitação e Serviços Públicos, DALILA NAZARÉ VASCONCELOS DOS SANTOS – Secretária Municipal de Saúde, ARLENE ROCHA DA SILVA NETA – Coordenadoras do Fundo Municipal de Saúde, como contratante e a EMPRESA VITÓRIA SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA LTDA, neste ato representada por Roberto Gutenberg Silva Frazão, como contratada. São Jose de Ribamar (MA), 30 de julho de 2015. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 038/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 499/2014-SEMPAF. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 098/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos e acessórios de informática. VIGÊNCIA DA ATA: 29/07/2015 á 29 /07/2016. LICITANTE: J M Barros Neto - ME CNPJ: 63.574.875/0001-17 ENDEREÇO: Rua Coronel Chaves, 450, Ed. Flávio, Loja 05 – São Luís - MA TELEFONE: (98) 98181-4210 FAX: (98) 3227-2383 REPRESENTANTE: José Martins Barros Neto CPF 290.178.403-82 ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Fabricante/ P. Unit. Item Especificação Unid Quant Modelo Reg. (R$) 01 03 04 Computador Desktop Básico Módulo Isolador Estabilizador 500VA Multifuncional Laser Monocromática SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 Unid 300 Unid 100 Unid 150 Positivo 3.200,00 Apc Microsol 356,00 HP Mod. 1.750,00 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 039/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 499/2014-SEMPAF. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Presencial nº 098/2014. OBJETO: Aquisição de equipamentos e acessórios de informática. VIGÊNCIA DA ATA: 29/07/2015 á 29 /07/2016. LICITANTE: L & V Comercial Ltda. CNPJ: 17.729.053/0001 – 40 ENDEREÇO: Rua 14, Quadra 18, nº 12, Bairro Hab. Turu, São Luís - MA TELEFONE: (98) 98843- 3536 REPRESENTANTE: Francisco Eduardo Noronha Lobato CPF nº 019.729.663 -75 ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Fabricante/ P. Unit. Item Especificação Unid Quant Modelo Reg. (R$) 02 Estabilizador de 100 VA Bi volt Unid 100 Sms 315,00 05 Multifuncional Laser Colorida Unid 20 Hp Mfp 2.550,00 06 No-break 700 VA Unid 50 Apc 450,00 Bz700bI-BR 07 No - break 1 KVA/Entrada 115/220 v Unid 100 Sms Station 670,00 II 08 Notebook Básico Unid 50 Acer 15.6 2.000,00 Led 09 Projetor Multimídia (Data Show) Unid 20 Epson 3.140,00 10 Roteador Lan Wireless Unid 50 D – Link Dir 115,00 -610N 12 Mouse Óptico Unid 200 Multilaser 22,90 13 Teclado para Microcomputador Unid 200 Leadership 34,00 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Processo Administrativo: 024/2015-SEMJEL. PARTES: Prefeitura Municipal de São José de Ribamar/MA, CNPJ nº 06.351.514/0001-78 e Gilson Silva Santos, CPF nº 483.382.573-20 e outros. OBJETO: Contratação de serviços de arbitragem para os campeonatos de Futsal e Futebol Amadores dos Departamentos dos Bairros e outras modalidades esportivas nas mais diversas categorias(faixa etária), apoiadas e realizadas pela prefeitura a serem executadas no ano de 2015. VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). FUNDAMENTO LEGAL: caput do Art. 25 da Lei Federal nº 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 14.101 Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer – SEMJEL –PROJETO/ATIVIDADE: 2.048 – Programa de Esporte e Lazer na Cidade –NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física. RATIFICAÇÃO: Cristiano Costa Pinheiro - Secretário Municipal de Juventude, Esporte e Lazer. São José de Ribamar/MA, 30 de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO - Aditivo n.º 06/2015 - 1º TERMO ADITIVO do contrato de prestação de serviços, que entre si celebram a prefeitura municipal de sucupira do norte, e a empresa S. C. CONSTRUÇÕES LTDA. OBJETO DO CONTRATO: realização dos serviços de melhoramento de estradas vicinais do município. OBJETO DO TERMO ADITIVO: prorrogar a vigência do contrato nº 48/2014 processo administrativo nº 64/2013, por mais 180(cento e oitenta) dias a contar da data de assinatura do presente termo. ASSINATURA: 30/06/2015. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Sucupira do Norte estado do maranhão aos 28 de Julho de 2015. Marcony da Silva dos Santos, prefeito municipal, Contratante e Salvador da Silva Coelho contratado. EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2015 – PROC. ADMINISTRATIVO Nº 11/2015. PARTES: Prefeitura Municipal de Sucupira do Norte e a empresa DISTRIBUIDORA J D C LTDA CNPJ 17.341.646/000135. OBJETO: Fornecimento de Gêneros Alimentícios para compor a merenda escolar. RECURSO: Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. VALOR TOTAL: R$ 323.294,00 (trezentos e vinte e três mil duzentos e noventa e quatro reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses, contados da data de assinatura. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 Lei Estadual nº 9.579/12; DATA DE ASSINATURA: 06 de Março de 2015; FORO: Comarca de Sucupira do Norte - MA. ASSINATURAS: Marcony da Silva dos Santos – Prefeito Municipal e Luciano Rodrigues Seidel - Contratado. Sucupira do Nor- e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br te, 10 de Março de 2015. Publique-se. Marcony da Silva dos Santos Prefeito Municipal. Prefeitura Municipal de Porto Franco EXTRATO DE CONTRATO Nº 12.012/2015; PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004.016/2015; CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PORTO FRANCO/MA, CNPJ/MF 06.208.946/0001-24; CONTRATADO: ALEXSON DA SILVA ALVES, CNPJ/MF 13.529.861/000103; OBJETO: Apresentação musical da “BANDA IMPACTU’S” e de “HENRIQUE E JORDÃO” para participação nas festividades de realização 20ª Exposição Agropecuária de Porto Franco e Região, em parceria com o Governo do Estado para realização do Projeto - EXPOFRAN/2015, a se realizar no período de 11 a 19 de junho de 2015, no Parque de Exposição Alfredo Santos, neste município de Porto Franco/MA; VALOR DO CONTRATO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); VIGÊNCIA: 30 de setembro de 2015; FUNDAMENTO LEGAL: Art. 25, III da Lei nº. 8.666/93. PROCESSO ADM. Nº 004.016/2015-SMCET; RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Termo de Convênio nº. 156/2015, celebrado com o Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Cultura e o município de Porto Franco, com os recursos consignados no orçamento, através da UNIDADE 12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo – AÇÃO: 13.392.1203.2-051 – Manut. da Secretaria Mun. de Cultura, Esporte e Turismo - Elemento de despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, mais complementação do Tesouro Municipal, mais complementação do Tesouro Municipal. SIGNATÁRIOS: Pela Contratada: ALEXSOM DA SILVA ALVES – Representante Legal, CPF/MF Nº. 007.704.983-70; Pela Contratante: ADERSON MARINHO FILHO – Prefeito Municipal, CPF/MF Nº. 135.739.691-00. Porto Franco - MA, 10 de julho de 2015. Prefeitura Municipal de Buriti Bravo JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 5 JETO: Fornecimento de combustível tipo diesel S10 para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Administração. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2015. CONTRATADO: G. M. S. SOUSA & CIA LTDA - ME (POSTO TAYSA), localizada à AV CORONEL TRAJANO BRANDÃO, COLINAS – MA, CEP: 65.690-00, CNPJ:13.779.784/0001-40, INSC. ESTADUAL; 123601614. REPRESENTANTE: Luis dos Santos Sousa. VALOR DO CONTRATO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais). VIGENCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa. Secretario Municipal de Planejamento Administração e Finanças. EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2015. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. OBJETO: Prestação de serviços de conclusão da obra de construção de rede de distribuição de água na zona rural do Município s. DATA DA ASSINATURA: 24/07/2015. CONTRATADO: R & G VERDE CONSTRUÇÕES LTDA-ME( R & G VERDE CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÃO), Rod. MA 132, Nº 58 KM:58, Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000, CNPJ: 12.772.863/0001-66, INSCRI. EST. Nº 123455812. REPRESENTANTE: Gerôncio Verde Ferreira. VALOR DO CONTRATO: R$ 134.731,31 (cento e trinta e quatro mil, setecentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: 30 (trinta) dias. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa. Secretario Municipal de Planejamento Administração e Finanças. DECRETO Prefeitura Municipal de São João do Sóter EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015. REFERENCIA: Lote I. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. OBJETO: Fornecimento de combustível tipo diesel comum para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Educação e Administração. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2015. CONTRATADO: Claudionor Flores da Costa – Posto Santa Maria, Rua Astolfo Serra S/N Centro Buriti Bravo – MA , CEP: 65.685-00, CNPJ:07.610.330/0001-48, Inscrição Estadual nº 120893037.. REPRESENTANTE: CLAUDIONOR FLORES DA COSTA. VALOR DO CONTRATO: R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais). VIGENCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa. Secretario Municipal de Planejamento Administração e Finanças. DECRETO Nº 194, DE 23 DE JULHO DE 2015. CONVOCA A 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DE 2015, A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA, no uso de atribuições legais, com fulcro no art. 71 § IX da Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Politicas para Mulheres 2015 do Município a ser realizada em São João do Sóter no dia 27 de agosto de 2015, sob a Coordenação da Secretaria Municipal da Mulher e o Conselho Municipal da Mulher, com o objetivo de fortalecer a Politica Nacional, Estadual e Municipal para as Mulheres. Art. 2º - O tema geral da 2ª Conferência Municipal de Politica para as Mulheres será “MAIS DIREITOS, PARTICIPAÇÃO E PODER PARA AS MULHERES”. Os eixos temáticos e principais eventos serão definidos no Regimento Interno da Conferência. Art. 3º - Precederão a 2º Conferência Municipal de Politica para mulheres de São João do Sóter, a Conferência livre de 2015. Art. 4º - A 2º Conferência Municipal de Politicas para Mulheres, será presidida pela Secretaria Municipal da Mulher. Art. 5º - O regimento interno da Conferência, elaborado pela Comissão Organizadora disporá sobre: I – Organização e o funcionamento da Conferência; II – Processo de escolha dos delegados ou delegadas. Paragrafo único – o Regimento conterá o cronograma da 2ª Conferência Municipal de Politicas para as Mulheres, e de seus eventos preparatórios, devendo ser aprovado pela Secretária Municipal da Mulher sendo publicado no D.O E ou jornal de grande circulação do município. Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 2ª Conferência Municipal de Politicas para as Mulheres ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Poder Público Municipal Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São João do Sóter, 23 de julho de 2015. Luiza Moura da Silva Rocha Prefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 027/2015. REFERENCIA: Lote II. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. OB- DECRETO Nº. 205/2015, DE 23 DE JULHO DE 2015. CONVOCA A IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE- CMDCA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA Prefeita Municipal de São João do Sóter, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO ADMINISTRATIVO DE FORNECIMENTO. PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2015. REFERENCIA: Lotes I e III. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Buriti Bravo – MA. REPRESENTANTE: Clemens Pereira da Costa. OBJETO: Prestação de serviços de coffee break e fornecimento de lanhes diversos para atender as necessidades das Secretarias Municipais. DATA DA ASSINATURA: 30/07/2015. CONTRATADO: RAIMUNDA BRITO DOS SANTOS, CPF: 755.779.683-72, RG N°: 94402398-3, Endereço: Rua Santa Luzia, S/N° Centro, Buriti Bravo - MA, CEP: 65.685-000. REPRESENTANTE: Raimunda Brito dos Santos. VALOR DO CONTRATO: R$ 19.180,00 (dezenove mil cento e oitenta reais) para o LOTE I e R$ 44.400,00 ( quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) para o Lote III.. VIGENCIA: 31/12/2015. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. Clemens Pereira da Costa. Secretario Municipal de Planejamento Administração e Finanças. e-mail: [email protected] 6 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 www.famem.org.br Estado do Maranhão, conjuntamente com a Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente GILVANA COSTA ROCHA PAULA, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a implementação do CMDCA no Município de São João do Sóter-MA. DECRETA: Art. 1º. Fica convocada a IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE no município de São João do Sóter a ser realizada no dia 28 DE JULHO DE 2015, tendo como tema central: “Política e Plano Decenal dos Direitos Humanos das Crianças e do Adolescente – Fortalecendo os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente”. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto ocorrerão por conta do Poder Público Municipal. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SÓTER, ESTADO DO MARANHÃO, GABINETE DA PREFEITA, AOS 23 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2015. LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA PREFEITA MUNICIPAL Prefeitura Municipal de Presidente Dutra DECRETO Nº 584/2015 DE 24 DE JULHO DE 2015. CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE POLITICAS PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA – MA. O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município. DECRETA: Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Politicas Para as Mulheres de Presidente Dutra, a ser realizada no período de 16 de setembro de 2015, sob a coordenação da SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E DO CONSELHO MUNICIPAL DA MULHER, com o objetivo de fortalecer a Politica Nacional, Estadual e Municipal para as Mulheres. Art. 2º O tema geral da II conferência Municipal de Politica para as Mulheres de Presidente Dutra será ‘‘Mais Direitos, Participação e Poder para as Mulheres’’ os eixos temáticos e principais eventos serão definidos no regimento interno da conferência. Art. 3º A II Conferência Municipal de Politicas Para as Mulheres de Presidente Dutra, será presidida pela Secretária Municipal da Mulher, na hipótese de sua ausência ou impedimento, será designado um sucessor pela Secretária Municipal da Mulher. Art. 4º O regimento interno da conferência elaborado pela comissão organizadora disporá sobre: I - a organização e o funcionamento da Conferência. II - o processo de escolha de suas Delegadas. Parágrafo único. O Regimento conterá o cronograma da II Conferência Municipal de Politicas Para as Mulheres de Presidente Dutra, e de seus eventos preparatórios, devendo ser aprovado pela Secretária Municipal da Mulher, sendo posteriormente devidamente publicado. Art. 5º As despesas com a organização e a realização da II Conferência Municipal de Politicas Para as Mulheres de Presidente Dutra, correrão á conta das dotações orçamentarias da secretaria da mulher. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE DUTRA, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DEJULHO DO ANO DE DOIS MIL E QUINZE.JURAN CARVALHO DE SOUZA. Prefeito Municipal EDITAL Prefeitura Municipal de Icatu RELAÇÃO DOS CANDIDATOS COM INSCRIÇÃO DEFERIDA E INDEFERIDA, APÓS ANÁLISE DE DOCUMENTOS E RESULTADO DAS IMPUGNAÇÕES. A COMISSÃO ORGANIZADORA, constituída na forma da Resolução nº 06/2015 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ICATU-MA, publica a relação dos candidatos COM INSCRIÇÃO DEFERIDA E INDEFERIDA, APÓS ANÁLISE DE DOCUMENTOS E RESULTADO DAS IMPUGNAÇÕES. Nº Nº da Nome Ordem Inscrição 01 José Francinaldo do Vale Ferreira 001 Deferida 02 José Ady Borges dos Santos 002 Deferida Avaliação SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 03 04 05 06 Jardson Carlos Gonçalves Aires José Ribamar da Silva Pereira Pedro Márcio Mendonça Vieira Charlison da Silva Correia 003 004 005 006 07 08 09 Ribamar Barbosa Costa Charles Silveira Paiva da Silva Raimundo Nonato dos Santos 007 008 009 10 Maria do Rosário Ferreira Lima 010 11 Josué Gomes Gonçalves 011 12 13 14 15 16 17 Deusa Maria Ribeiro Sousa Lucivaldo Dias Lima Danúbia Gonçalves Alves Auriléia Araujo Moraes Alex Sandro Santos Dias Berdson Gonçalves Costa 012 013 014 015 016 017 18 19 20 21 22 23 Antonio Diones Oliveira Amorim Luciana Gomes Barbosa Ivo Santos Figueredo Gilberto Lima Silva Carmem Maura dos Santos Samuel dos Santos Sousa 018 019 020 021 022 023 24 25 26 27 Diego Silva Alves Wanda Maria da Silva Ferreira Joais Soares chagas Melkson Levi Furtado Moraes 024 025 026 027 28 29 Elinalva Sousa dos Santos José Roberto Loureiro 028 029 30 Rosinete Santos de Melo 030 . 31 32 33 Josinaldo da Silva Matos Luzenir Costa Ferreira Domingos Dias Cabral 031 032 033 34 Francinaldo de Jesus dos Santos 034 35 Iranildo Santos Araujo 035 36 37 036 037 38 39 Késia Raquel Santos Sousa Laís Fernanda Moreira Alves Cantanhede Maria Graciene de Sá Lima Raimundo Ribeiro Garcês 038 039 40 Marcio Roberto da Silva Soares 040 41 42 Gracildo Dias Nascimento Ronilson Nascimento de Jesus 041 042 43 Marcos Antonio da Silva 043 44 Geovana Santos Costa 044 45 Francisco Silva Araujo 045 46 Maria José Marques 046 Deferida Deferida Deferida Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e inciso VIII; item 4 e subitem 4.7, da resolução nº 06/2015-CMDCA. Deferida Deferida Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e inciso VIII, da resolução nº 06/2015-CMDCA. Indeferida. Com base no item 4, subitem 4.7, subitem 4.8 alínea (b) da resolução nº 06/2015-CMDCA. Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1, inciso VIII, da resolução nº 06/2015- CMDCA Deferida Deferida Deferida Deferida Deferida Ineferida. Com base no item 2, subitem 2.1, inciso VIII, da resolução nº 06/2015-CMDCA. Deferida Deferida Deferida Deferida Deferida Indeferida.Com base no item 2, subitem 2.1 e inciso VIII, da resolução nº 06/2015-CMDCA Deferida Deferida Deferida Indeferida. Com base no tem 2, subitem 2.1, inciso I, da resolução nº 06/2015-CMDCA Deferida Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1, inciso VIII, da resolução nº 06/2015- CMDCA Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1, inciso V, da resolução nº 06/2015- CMDCA Deferida Deferida Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e incisos I,IV e VIII, da resolução nº 06 /2015-CMDCA. Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e inciso VIII, da resolução nº 06/2015- CMDCA Indeferido. Com base no item 2, subitem 2.1, e incisos IV e VIII, da resolução nº 06/2015-CMDCA. Deferida Indeferida. Com base item 2, subitem 2.1 da resolução nº 06/2015- CMDCA Deferida Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1, inciso VIII e alínea E da resolução nº 06/2015CMDCA Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e inciso VI da resolução nº 06/2015-CMDCA. Deferida Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e inciso VIII da resolução nº 06/2015 Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e inciso VI da resolução nº 06/2015- CMDCA. Indeferida. Com no item 2, subitem 2.1 e inciso VIII da resolução nº 06/2015-CMCDA. Indeferida. Com base no item 2, subitem 2.1 e incisos I e IV da resolução nº 06/2015-CMDCA Deferida II - Os candidatos com inscrição indeferida poderão interpor recursos no prazo de 02 (dois), ou seja, 24 e 25/07/2015 na Secretaria de Assistência Social, localizada à Rua Professor Francisco Castro, 53Centro em frente à Escola Severiano de Azevedo conforme especificado na e Resolução nº 06/2015 no ítem 9.2. Icatu (MA), 24 de julho de 2015. João de Sousa Presidente da Comissão Organizadora. Prefeitura Municipal de São José de Ribamar EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 16 CANDIDATOS CLASSIFICADOS E APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº. 001/2011, de 11/05/2001. O Secretário de Planejamento, Administração e Finanças de São José de Ribamar,no uso de suas atribuições legais. Torna pública a CONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargo efetivo da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar/MA abaixo relacionados, para, no prazo de 20 (vinte) dias após a publicação deste Edital, comparecer à Praça da Matriz, n°161, Centro, São José de Ribamar/MA, e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br no prédio da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração de Finanças, nos dias úteis, no horário das 15 às 17 horas, munido da documentação definida no item 12, subitem 12.3, do Edital. 318 – Professor Classe I – Ciências – Região ADM VI Class. Nome do Candidato Inscrição 1 GILDENY SOUSA DOS ANJOS 5959519 2 ISABEL CRISTINA LOPES DIAS 5950181 319 – Professor Classe I – Educação Artística – Região ADM II Class. Nome do Candidato Inscrição 2 ZILSON SANTOS DA COSTA 5703085 320 – Professor Classe I – Educação Artística – Região ADM III Class. Nome do Candidato Inscrição 1 KLERISTON LUIS ROCHA NERIS 5952077 2 MARCIA ANDREA CARNEIRO BRAGA 5921694 328-PPD – Professor Classe I – Filosofia – Região ADM II Class. Nome do Candidato Inscrição 1 MARCIO AURELIO ROCHA ALCANTARA 5894638 330 – Professor Classe I – Filosofia – Região ADM IV Class. Nome do Candidato Inscrição 1 SAULO WEMERSON LIRA SILVA 5968844 331 – Professor Classe I – Filosofia – Região ADM V Class. Nome do Candidato Inscrição 2 ITANIELSON SAMPAIO COQUEIRO 6103571 333 – Professor Classe I – Geografia – Região ADM II Class. Nome do Candidato Inscrição 3 FLAVIO OLIVEIRA RIBEIRO 5924006 336 – Professor Classe I – Geografia – Região ADM V Class. Nome do Candidato Inscrição 2 KEILA CRISTINA RIBEIRO VALE 6141935 337 – Professor Classe I – Geografia – Região ADM VI Class. Nome do Candidato Inscrição 1 FLAVIANE BESSA LOREDO FERREIRA 6135617 342 – Professor Classe I – História – Região ADM V Class. Nome do Candidato Inscrição 3 RAIMUNDO CAMPOS CASTRO JUNIOR 6018271 343 – Professor Classe I – História – Região ADM VI Class. Nome do Candidato Inscrição 1 LUCIANO DE CARVALHO REIS 5958474 2 MARCOS AURELIO SANTOS PEREIRA 5858101 348 – Professor Classe I – Inglês – Região ADM V Class. Nome do Candidato Inscrição 1 LORENA RACHEL VIEIRA DA CRUZ 6139469 2 LUIS CARLOS OLIVEIRA RIBEIRO 6143814 349 – Professor Classe I – Inglês – Região ADM VI Class. Nome do Candidato Inscrição 1 JULE ESTRELA 6070132 351 – Professor Classe I – Língua Portuguesa – Região ADM II Class. Nome do Candidato Inscrição 10 ABNILCE QUADROS AMORIM LOPES 6141919 11 VIVIANE FERREIRA MARTINS 5924782 355 – Professor Classe I – Língua Portuguesa – Região ADM VI Class. Nome do Candidato Inscrição 1 MARIA DO CARMO SANCHES ASSUNÇÃO 6108857 2 JOSÉ EDIMILSON DOS SANTOS ALBUQUERQUE 6001335 360 – Professor Classe I – Matemática – Região ADM V Class. Nome do Candidato Inscrição 2 OLEGARIO KLEITON COSTA PENHA 5978076 O não comparecimento do candidato para apresentar os exames médicos para avaliação de aptidão física e mental no prazo estabelecido caracterizará como não aceita a nomeação e será automaticamente eliminado do presente Concurso Público, nos termos do item 12.4. do Edital anteriormente mencionado. São José de Ribamar, 28 de Julho de 2015. CRISTIANO DE JESUS SOUSA DE ABREU Secretário Municipal de Planejamento, Administração e Finanças. RELAÇÃO DE DOCUMENTOS E EXAMES PARA POSSE 1. Cópia da cédula de identidade; 2. Cópia do CPF; 3. Cópia do certificado de reservista (sexo masculino); 4. Cópia do título de eleitor; 5. Comprovante de residência; 6. Comprovante de conta no Banco do Brasil (caso possua); 7. Comprovante de escolaridade; 8. Certidões ou declarações negativas das Justiças Federal, Eleitoral, Estadual e Militar; 9. Certidão ou declaração negativa dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido ou exonerado a bem do serviço público ou declaração de que não trabalhou em outro órgão nesse intervalo de tempo; 10. Declaração de bens; 11. Declaração de acumulação ou não-acumulação de cargo, emprego ou função públicos; 12. Duas Foto 3x4; 13. Ficha cadastral; 14. PIS/PASEP (ou declaração de que não possui); 15. Atestado de Saúde Física e Mental expedido pela Junta Médica da Prefeitura de São José de Ribamar, após apresentar os seguintes exames: 15.1. Exames Especializados • ECG – Eletrocardiograma com laudo do Cardiologista; • EEG – Eletroencefalograma com laudo do Neurologista; • Parecer Psiquiátrico com laudo do Psiquiatra/Atestado de Sanidade mental (a partir de 40 anos); • Radiografia do Tórax em PA e PE com laudo do Radiologista; • Exame oftalmológico – para verificar acuidade visual; • Exame otorrinolaringológico – para aferir o estado das cordas JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 7 vocais (para Professores) • Exame clínico de hanseníase – realizado por médico Dermatologista ou serviço de saúde pública especializado; 15.2. Exame de Sangue • Hemograma completo; • Glicemia em jejum; • Lipidograma Completo; • Sorologia para Lues/VDRL; • Grupo sanguíneo e Fator RH; • HBSag, Anti-HBS, Anti-HCV; • TGO; • TGP; 15.3. Exame de Urina • Sumário de urina/EAS. 15.4. Exame de Fezes • Parasitológico. 15.5. Cartão de vacinação de Adulto atualizado • Com ênfase nas vacinas anti-tetânica, anti-influenza e anti-hepatite B. 15.6. Inspeção Médica • Será realizado nas dependências da Junta Médica de São José de Ribamar PORTARIA Prefeitura Municipal de Axixá PORTARIA Nº 142 DE 14 DE ABRIL DE 2013. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. ALVANIRA LIMA COSTA portadora do CPF Nº 830.186.03320, para o cargo em Comissão de Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental das Series Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. Axixá- MA, 14 de abril de 2013. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal PORTARIA Nº 048, DE 30 DE MAIO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o requerimento de Exoneração à Pedido ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, Axixá - MA; RESOLVE: Art.1º - Exonerar á pedido, CLAUDIANA SARMENTO BATISTA, inscrita no CPF n.º 602.922.493-06 admitida na forma do Inciso II do artigo 9º da Lei Municipal nº 025 de 01 de outubro de 1997 e nomeada em caráter comissionada de Gestora Municipal do Programa Bolsa Família do Município de Axixá-MA. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. Gabinete da Prefeita, 30 de maio de 2015. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal PORTARIA Nº049 DE 30 DE MAIO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art.1º - Nomear KÁSSIO GIANNINI DE JESUS LIMA inscrito no CPF nº 602.662.173-38 para o cargo em Comissão de Secretário Municipal de Agricultura, abastecimento e Pesca. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. Axixá- MA, 30 de maio de 2015. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal PORTARIA Nº052 DE 13 DE JULHO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença sem Vencimento pelo prazo de até 02 (dois) anos contados a partir de 13/07/2015 a funcionária municipal, CELY SILVA COELHO – Mat. 601.042, portadora do CPF nº 014.196.448-07, Agente de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, conforme processo administrativo nº 058/15 Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 13/07/2015. Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. Axixá- MA, 13 de julho de 2015. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal PORTARIA Nº055 DE 10 DE JUNHO DE 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE AXIXÁ-MA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; RESOLVE: Art. 1º Conceder Licença Prêmio por Assiduidade no período de 10/06/2015 a 09/09/2015 a servidora MARIA CLAUDENIR MORAES REIS portadora do CPF nº 417.983.253-49, professora, lotada na Secretaria e-mail: [email protected] 8 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 www.famem.org.br Municipal de Educação; Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos contados a partir de 10/06/2015. Dê-se ciência, publica-se, cumpra-se. Axixá- MA, 10 de junho de 2015. ROBERTA MARIA GONÇALVES BARRETO Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Cajari PORTARIA N° 353/ 2015 CAJARI-(MA).,29 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber. RESOLVE: Exonerar, a pedido, nos termos do art.16, XI, XII da Lei Orgânica do Município, CAMYLA JANSEN PEREIRA SANTOS, CPF. 828.666.433-72 do cargo de Secretária Municipal Saúde, do Quadro de Cargos Estatutário em Comissão, com lotação na Secretária de Municipal de Saúde, e exercício de suas funções Neste Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajari-MA, 29 de julho de 2015. Joel Dourado Franco PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA N° 351/ 2014, DE 22 DE JUNHO DE 2015 . O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber. RESOLVE: Exonerar, a pedido, nos termos do art.16, XI, XII da Lei Orgânica do Município, MARIO SERGIO MENDONÇA, CPF. 602.504.573-93 do cargo de Guarda Municipal, do Quadro de Cargos Estatutário, com lotação na Secretária de Administração e Finanças, e exercício de suas funções na Sede deste Município, retroagindo os seus efeitos ao Termo de Posse nº 157/202014 e Portaria nº 251/2014 datado de 22 de abril de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajari-MA, 22 de junho de 2015. Joel Dourado Franco PREFEITO MUNICIPAL Ciente: MARIO SERGIO MENDONÇA PORTARIA N° 354/ 2015 CAJARI-(MA).,30 DE JULHO DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAJARI, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, faz saber. RESOLVE: Nomear, a pedido, nos termos do art.16, XI, XII da Lei Orgânica do Município, a Enfermeira RENATA SOARES SANTOS DA SILVA, CPF. 013.841.833-02, ao cargo em Comissão de Secretária Municipal Saúde, do Quadro de Cargos Estatutário, com lotação na Secretária de Municipal de Saúde, e exercício de suas funções Neste Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Cajari-MA, 30 de julho de 2015. Joel Dourado Franco PREFEITO MUNICIPAL LEI Prefeitura Municipal de Icatu LEI Nº 343/2015 DE 19 DE JUNHO DE 2015.APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O DECÊNIO 2015 -2025 DO MUNICÍPIO DE ICATU/MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação para o decênio 2015-2025 – PME – constante do Anexo I, desta Lei, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214, da Constituição Federal. Art. 2º - São diretrizes do PME – 2015/2025: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto – PIB, que assegure atendimento às necessidades de expressão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X – promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.Art. 3º - As SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 metas previstas no Anexo II, desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência do PME – 2015/2025, desde que não haja prazo inferior definido para metas específicas.Art. 4º - As metas previstas no Anexo II, desta Lei deverão ter como referência os censos nacionais da educação básica e dados da Secretaria Municipal da Educação atualizados.Art. 5º - A meta de ampliação do investimento público em educação poderá ser revista, conforme o caso, para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas do PME – 2015/2025.Art. 6º - O Município deverá promover a realização de Conferências Municipais de Educação com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME – 2015-2025 a cada dois anos dispondo de dois meses e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio 2026-2036. Parágrafo Único - A Comissão de Mobilização do Plano Municipal de Educação e os membros do Fórum Municipal de Educação articularão e coordenarão as Conferências Municipais de Educação previstas no caput, deste artigo. Art. 7º - O Plano Plurianual – PPA –, as Leis de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e os Orçamentos Anuais – LOA – deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias do PME – 2015/2025, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 8º - O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB – será utilizado para avaliar a qualidade do ensino a partir dos dados de rendimento escolar apurados pelo censo escolar da educação básica, combinados com os dados relativos ao desempenho dos estudantes apurados na avaliação nacional do rendimento escolar. Parágrafo Único - O IDEB é calculado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP –, vinculado ao Ministério da Educação. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015, 193º ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, 126º ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E 401º ANOS DE FUNDAÇÃO DA CIDADE.JOSÉ RIBAMAR MOREIRA GONÇALVESPrefeito MunicipalIcatu/MA LEI Nº 344/2015 DE 30 DE JUNHO DE 2015.DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ICATU, Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei.DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO IArt. 1° - Observar-se-ão, quando da feitura da Lei, de meios a viger a partir de 1 ° de janeiro de 2016 e para todo o exercício financeiro, as Diretrizes orçamentárias estabelecidas na presente Lei, por mandamento do § 2° do Art. 165 da Constituição da República, bem assim da Lei Orgânica do Município, em combinação com a Lei complementar nº.101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas apara a responsabilidade na gestão fiscal, compreendido: I - Orientação à elaboração da Lei Orçamentária;II - Diretrizes das Receitas;III - Diretrizes das Despesas. Parágrafo Único - As estimativas das receitas e das despesas do Município, sua Administração Direta, obedecerão aos ditames contidos nas Constituições da República, do Estado do Maranhão, na Lei Complementar n.o 101/2000, na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal n.o 4.320/64 e alterações posteriores, inclusive as normatizações emanadas do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e, ainda, aos princípios contábeis geralmente aceitos. SEÇÃO IDA ORIENTAÇÃO À ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIAArt. 2° - A elaboração da proposta orçamentária para o exercício de 2016, abrangera os Poderes Legislativo e Executivo, fundos e entidades da administração direta e indireta, assim como a execução orçamentária obedecerá às diretrizes gerais, sem prejuízo das norma financeiras estabelecidas pela legislação federal, aplicável à espécie, com vassalagem às disposições contidas no Plano Plurianual de Investimentos e as diretrizes estabelecidas na presente lei, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, formulados e avaliados segundo suas prioridades. Parágrafo Único - É vedada, na Lei Orçamentária, a existência de dispositivos estranhos à previsão da Receita e a fixação da Despesa, salvo se relativos à autorização para abertura de Créditos Suplementares e Contratação de Operações de Crédito, ainda que por antecipação de receita. Art. 3° - A e-mail: [email protected] SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 www.famem.org.br proposta orçamentária para o exercício de 2016 conterá as prioridades da Administração Municipal estabelecidas no ANEXO I, da presente lei e devera obedecer aos princípios da universalidade, da unidade e da anuidade, bem como identificar o Programa de Trabalho a ser desenvolvido pela Administração. Parágrafo Único - O Programa de Trabalho, a que se refere o presente artigo, deverá ser identificado, no mínimo, ao nível de função e subfunção, natureza da despesa, projeto atividades elementos a que deverá acorrer na realização de sua execução, nos temos da alínea “c”, do inciso 11, do art. 52, da Lei Complementar nº 101/2000, bem assim do Plano de Classificação Funcional Programática, conforme dispõe a Lei nº 4320/64. Art. 4° - A proposta parcial das necessidades da Câmara Municipal a ser encaminhada ao Executivo, tempestivamente, a fim de ser compatibilizada no orçamento geral do município. Art. 5° - A proposta orçamentária para o exercício de 2016, compreenderá: I - Mensagem; II - Demonstrativos e anexos a que se refere o art. 3° da presente lei; e III - Relação dos projetos e atividades, com detalhamento de prioridades e respectivos valores orçados, de acordo com a capacidade econômica - financeira do município. Art. 6° A lei Orçamentária Anual autorizará o poder Executivo, nos termos do Art. 7°, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir Créditos Adicionais, de natureza suplementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada na própria Lei, utilizando, como recursos, a anulação de dotações do próprio orçamento, bem assim excesso de arrecadação do exercício, realizado e projetado, como também o superávit financeiro, se houver, do exercício anterior, contratos, convênios e outros recursos orçamentários destinados ao Município. Art. 7° O Município aplicará 25% (vinte e cinco por cento), no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 8° - O Município contribuirá com 20% (vinte por cento), das transferências provenientes do, ICMS,IPVA,ITCMD,ITR, FPM e do IPII Exp., para formação do Fundo de Manutenção do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, com aplicação, no mínimo, de 60% (sessenta por cento) para remuneração dos profissionais do Magistério, em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, no máximo 40% (quarenta por cento) para outras despesas. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES DA RECEITA Art. 9° - São receitas do Município: I - os Tributos de sua competência; II - a quota de participação nos Tributos arrecadados pela União e pelo Estado do Maranhão; III - o produto da arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, incidentes na fonte, sobre rendimentos, a qualquer título, pagos pelo Município e instituições a ele vinculadas; IV - as multas decorrentes de infrações de trânsito, cometidas nas vias urbanas e nas estradas municipais; V - as rendas de seus próprios serviços; VI - o resultado de aplicações financeiras disponíveis no mercado de capitais; VII - as rendas decorrentes do seu Patrimônio; VIII - a contribuição previdenciária de seus servidores. Art. 10 Considerar-se-á, quando da estimativa das Receitas: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar os resultados dos ingressos em cada fonte; II - o incremento do aparelho arrecadador Municipal, Estadual e Federal que tenha reflexo no crescimento real da arrecadação; III - os resultados das Políticas de fomento, incremento e apoio ao desenvolvimento Industrial, Agro-pastoril e Prestacional do Município, incluindo os Programas, Públicos de Privados, de formação e qualificação de mão-de-obra; IV - as isenções concedidas, observadas as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, nos termos da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Art. 11 - Na elaboração da Proposta Orçamentária, as previsões de receita observarão as normas técnicas legais, prevista no art. 12 da Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000. Parágrafo Único - A Lei orçamentária: I - Autoriza a abertura de créditos suplementares para reforço de dotações orçamentárias, em percentual de até 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada. II - Conterá reserva de contingência, destinada ao: Reforço de dotações orçamentárias que se revelarem insuficiente no decorrer do exercício de 2016, nos limites e formas legalmente estabelecidas. Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. III - Autorizará a realização de operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da receita prevista, subtraindo-se deste montante o vaio das operações de créditos, classificadas como receita. Art. 12 - A receita deverá estimar a arrecadação de todos os tributos de JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 9 competência municipal, assim como os definidos na Constituição Federal. Art. 13 - Na proposta orçamentária a forma de apresentação da receita deverá obedecer à classificação estabelecida na Lei nº 4.320/64. Art. 14 - O orçamento municipal deverá consignar como receitas orçamentárias todos os recursos financeiros recebidos pelo Município, inclusive os provenientes de transferências que lhe venham a se feitas por outras pessoas de direito público ou privado, que sejam relativos a convênios, contratos, acordos, auxílios, subvenções ou doações, excluídas apenas aquela de natureza extra¬orçamentária, cujo produto não tenham destinação a atendimento de despesas públicas municipais. Art. 15 - Na estimativa das receitas serão considerados os efeitos das modificações na legislação tributária, que serão objetos de projetos de leis a serem enviados a Câmara Municipal, no prazo legal e constitucional. Parágrafo Único - Os Projetos de Lei que promoverem alterações na legislação tributária observarão: I - revisão e adequação da Planta Genérica de Valores dos Imóveis Urbanos; II - revisão das alíquotas do Imposto Predial e Territorial Urbano, sem ultrapassar os limites máximos já fixados em lei, respeitadas a capacidade econômica do contribuinte e a função social da propriedade; III - revisão das alíquotas do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza; IV - revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos dos serviços prestado; V - instituição e regulamentação da contribuição de melhorias sobre obras públicas. Art. 16 - Constituem despesas obrigatórias do Município: I - as relativas à aquisição de bens e serviços para o cumprimento de seu objetivos; II as destinadas ao custeio de Projetos e Programas de Governo; III - as decorrentes da manutenção e modernização da Máquina Administrativa; IV - os compromissos de natureza social; V - as decorrentes dos pagamentos ao pessoal do serviço público, inclusive encargos; VI - as decorrentes de concessão de vantagens e/ou aumento de remuneração, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem com admissão de pessoal, pelos poderes do Município, que, por forca desta Lei, ficam prévia e especialmente autorizados, observados os limites legais; VII - o serviço da Dívida Pública, fundada e flutuante; VIII - a quitação dos Precatórios Judiciais e outros requisitórios; IX - a contrapartida previdenciária do Município; X - as relativas ao cumprimento de convênios; XI - os investimentos e inversões financeira; e XII - pagamento de débito previdenciário dos servidores municipais. Art. 17 - Considerar-se-á, quando da estimativa das despesas: I - os reflexos da Política Econômica do Governo Federal; II - as necessidades relativas à implantação e manutenção dos Projetos e Programas de Governo; III - as necessidades relativas à manutenção e implantação dos Serviços Públicos Municipais, inclusive Máquina Administrativa; e IV - a evolução do quadro de pessoal dos Serviços Públicos.Art. 18 - Na fixação das despesas serão observadas as prioridades constantes do anexo I, da presente lei. Art. 19 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar o percentual de 7% (sete por cento) relativo ao somatório da receita tributária e das transferências prevista no §5°, do ar. 153 e nos art. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Parágrafo Único - De acordo com o inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal; (Emenda Constitucional n.o 58, de 23/09/2009) o percentual destinado ao Poder Legislativo de ICATU é de 7% (sete por cento). Art. 20 - De acordo com o artigo 29 da Constituição Federal no seu inciso VII, o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do município. Art. 21 - As despesas com pagamento de precatórios judiciários correrão à conta de dotações consignadas com esta finalidade em operações especiais e específicas, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art. 22 - Os projetos em fase de execução desde que revalidados à luz das prioridades estabelecidas nesta lei, terão preferência sobre os novos projetos. Art. 23 - A Lei Orçamentária poderá consignar recursos para financiar serviços de sua responsabilidade a serem executados por entidades de direito privado, mediante convênios e contratos, desde que sejam da conveniência do governo municipal e tenham demonstrado padrão de eficiência no cumprimento dos objetivos determinados. Art. 24 - O Município deverá investir prioritariamente em projetos e atividades voltados à infância, adolescência, idosos, mulheres e gestantes buscando o atendimento universal à saúde, assistência social e educação, visando melhoria da qualidade dos serviços. Art. 25 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária, bem como em suas alterações, de quais- e-mail: [email protected] 10 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 www.famem.org.br quer recursos do Município para clubes, associações e quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches, escolas para atendimento de atividades de pré-escolas, centro e convivência de idosos, centros comunitários, unidades de apoio a gestantes, unidade de recuperação de toxicômanos e outras entidades com finalidade de atendimento às ações de assistência social por meio de convênios. Art. 26 - O Poder Executivo, com a necessária autorização Legislativa, poderá firmar convênios com outras esferas governamentais e não governamentais, para desenvolver programas nas áreas de educação, cultura, saúde, habitação, abastecimento, meio ambiente, assistência social, obras e saneamento básico. Art. 27 - A Lei Orçamentária Anual autorizará a realização de programas de apoio e incentivo às entidades estudantis, destacadamente no que se refere à educação, cultura, turismo, meio ambiente, desporto e lazer e atividade afins, bem como para a realização de convênios, contratos, pesquisas, bolsa de estudo e estágios com escolas técnicas profissionais e universidades. Art. 28 - A concessão de auxílios e subvenções dependerá de autorização legislativa através de lei especial. CAPÍTULO II DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 29 - O Orçamento da Seguridade Social abrangerá os órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência social, e contará, dentre outros, com recursos provenientes: I - das contribuições previstas na Constituição Federal; II - da contribuição para o plano de seguridade social do servidor, que será utilizada para despesas com encargos previdenciários do Município; III - do orçamento fiscal; e IV - das demais receitas diretamente arrecadas pelos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o respectivo orçamento. Art. 30 - Na elaboração do Orçamento da Seguridade Social serão observados a diretrizes específicas da área. Art. 31 - As receitas e despesas das entidades mencionadas , serão estimadas e programadas de acordo com as dotações previstas no Orçamento Anual. Capítulo IIIDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 32 - A Assessoria de Planejamento e Controle - CP fará publicar o detalhamento da despesa, por projeto, atividade, elemento de despesa e seus desdobramentos e respectivos valores. Parágrafo Único - Caso o projeto da Lei Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 2015, a sua programa- SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 ção poderá ser executada até o limite de 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação, em cada mês, até que seja aprovado pela Câmara Municipal, vedado o início de qualquer projeto novo. Art. 33 - O projeto de lei orçamentária do Município, para o exercício de 2016, será encaminhado a Câmara Municipal até 31 de agosto do corrente exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento de sessão legislativa. Art. 34 - O Poder Executivo colocara a disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento do projeto orçamentário ao Legislativo, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35 - Com vistas ao atingimento, em sua plenitude, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal, prevista nesta Lei, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo, a adotar as providências indispensáveis e necessárias à implementação das políticas aqui estabelecidas, podendo inclusive articular convênios, viabilizar recursos nas diversas esferas de Poder, inclusive contrair empréstimos observadas a capacidade de endividamento do Município, subscrever quotas de consórcio para efeito de aquisição de veículos e máquinas rodoviários, se por ventura se fizer necessário, observados os Princípios Constitucionais e legais, especialmente o que dispuser a Lei Orgânica do Município, a Lei Orçamentária, a Lei Federal nº 4.320/64, a lei que estabelece o Plano Plurianual e outras pertinentes a matéria posta, bem como a promover, durante a execução orçamentária, a abertura de créditos suplementares, até o limite autorizado no vigente orçamento, visando atender os elementos de despesas com dotações insuficientes. Art. 36 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo propondo modificações neste projeto de diretrizes orçamentárias, enquanto não for iniciada sua votação. Art. 37 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ICATU, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015, 193º ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA INDEPENDÊNCIA, 126º ANOS DA PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA E 401º ANOS DE FUNDAÇÃO DA CIDADE.JOSÉ RIBAMAR MOREIRA GONÇALVESPrefeito MunicipalIcatu/MA e-mail: [email protected] www.famem.org.br SÃO LUÍS-MA, 31 DE JULHO DE 2015 JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS - Nº . 1188 11 NORMATIZAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DOS MUNICÍPIOS O Jornal Oficial dos Municípios, instituído pela Federação dos Municípios do Estado do Maranhão – FAMEM, tem como objetivo primordial auxiliar os gestores municipais no cumprimento ao princípio constitucional da publicidade, dando divulgação em nível estadual, de forma transparente e democrática, de todos os atos administrativos que são de interesse público. A publicação do diário oficial dos municípios será exclusivamente através do site: www.famem.org.br. O município que desejar, poderá imprimir as edições para distribuição em seu município. A produção e circulação do jornal obedecerão ao seguinte: RECEBIMENTO DATA HORÁRIO 2ª Feira Até as 14 horas 3ª Feira Até as 14 horas 4ª Feira Até as 14 horas 5ª Feira Até as 14 horas PUBLICAÇÃO 3ª Feira 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira Características técnicas: Formato: 21 x 29,7 cm (fechado) Cor: Preto e Branco Fonte: tamanho 8,5 Número de Páginas: Determinado pela demanda Publicação: Diária Para divulgar as publicações oficiais no Jornal Oficial dos Municípios, as prefeituras deverão seguir a seguinte normatização: Da adesão: O Prefeito deverá encaminhar um projeto de lei à Câmara Municipal, tornando o Jornal Oficial dos Municípios o órgão de imprensa oficial para a divulgação de todos os seus atos administrativos, sendo que após a sua aprovação, deverá ser encaminhada uma cópia para o endereço desta Federação, como também, pelo e - mail [email protected]. Após o encaminhamento da lei, o prefeito deverá fazer o preenchimento da ficha de cadastramento, disponível no site, onde colocará entre outras informações, o nome de dois funcionários autorizados a terem acesso por meio de senha ao sistema de webmail do jornal para enviar e receber matérias. Do recebimento: • O material deve ser encaminhado por e - mail ([email protected]) ou entregue pessoalmente na FAMEM em CD; • As matérias enviadas pela internet deverão utilizar obrigatoriamente o sistema de webmail do jornal, disponível no site: www.famem. org.br); • Todo o material enviado para publicação deverá ser acompanhado por uma autorização; • O e - mail terá um sistema automático de confirmação de recebimento e o seu conteúdo será arquivado; • O material entregue pessoalmente na FAMEM deverá ser protocolado no setor da recepção do jornal. A formatação: As matérias encaminhadas por e - mail ou CD - ROM deverão obedecer à seguinte formatação: o editor de textos utilizado deve ser o “Word”; o corpo da letra (tamanho) será 8,5cm; usar espaçamento simples entre linhas; texto na cor preta (automática); selecionar fonte (estilo) Arial, com alinhamento justificado. Nome do arquivo: Solicita - se, também, que o nome do arquivo esteja relacionado ao conteúdo da matéria enviada, lembrando, ainda, que para assegurar a veiculação no próximo dia útil é preciso que a matéria seja enviada até às 14:00 horas. Da publicação: • Só serão divulgadas no Jornal Oficial dos Municípios as publicações de municípios que aprovarem nas Câmaras Municipais o projeto de lei que autoriza as prefeituras a instituírem o jornal como órgão oficial dos municípios; • As publicações oficiais das prefeituras serão distribuídas no jornal por ordem alfabética dos municípios, assim como os atos administrativos; • O conteúdo publicado é de inteira responsabilidade do município que enviou o material para publicação; • A publicação no Jornal Oficial dos Municípios substituirá as demais publicações impressas, para todos os efeitos legais, exceto para os editais de licitação na modalidade tomada de preços e concorrência, os quais, conforme disposto na Lei Federal nº 8.666/93, devem ser publicados também em jornal de grande circulação. • Algumas publicações ainda deverão ser realizadas pela Imprensa Oficial do Estado ou da União, quando se tratar de convênios ou outra forma de parceria com esses outros entes federativos. • O Jornal Oficial dos Municípios será publicado no site simultaneamente à publicação impressa. • O Jornal Oficial dos Municípios não circulara aos sábados, domingos e feriados. 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