ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153
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11 10 - 197 7
Diário Oficial
Estado de Mato Grosso do Sul
CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013
ANO XXXV n. 8.371
GOVERNADOR
ANDRÉ PUCCINELLI
Secretária de Estado de Educação
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Vice-Governadora
SIMONE TEBET
Secretária de Estado de Saúde
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário,
da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
WILSON CABRAL TAVARES
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Governo
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
32 PÁGINAS
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Fazenda
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da
Ciência e Tecnologia
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Administração
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social
TANIA MARA GARIB
Procurador-Geral do Estado
RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO
DECRETO
DECRETO ‘O’ Nº.
014/2013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
Abre
crédito
suplementar a(s)
Unidade(s)
Orçamentária(s)
que
menciona e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição
Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de
dezembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto o crédito
suplementar à(s) Unidade(s)
Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os
incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme
detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande,
08 de fevereiro de 2013
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente,
do Planejamento, da Ciência e Tecnologia
------------------------------------------------------------------------|
A N E X O
I
R$ 1,00 |
|
|
| ANEXO AO DECRETO ‘O’ N.
014/2013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013
|
------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------|
|I|E| G |F |
|
|
|
E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO |
|
|C|F| D |N |
|
|
|-----------------------------------------------------------------------|
|SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | |
| |
|
|
|VERNO
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | |
| |
|
|
| VERNO
| | |
| |
|
|
| 09101.14.422.0035.20930000 | |F|
| |
|
|
| GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS| | |
| |
|
|
| PARA AS MULHERES
| | |
| |
|
|
|
|2| | 3 |12|
86.830,00|
0,00|
|
|2| | 4 |12|
3.800,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|12|
90.630,00|
0,00|
|AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
| |
|
|
|DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| |
|
|
| AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | |
| |
|
|
| DE EMPREENDIMENTOS
| | |
| |
|
|
| 19201.15.451.0022.23840000 | |F|
| |
|
|
| DRENAGEM E PAVIMENTACAO
EM| | |
| |
|
|
| AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
50.000,00|
0,00|
|
|3| | 4 |00|
0,00|
50.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
50.000,00|
50.000,00|
|JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | |
| |
|
|
|MS
| | |
| |
|
|
| JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | |
| |
|
|
| MS
| | |
| |
|
|
| 21203.23.692.0015.24300000 | |F|
| |
|
|
| REGISTRO DE ABERTURA E FECHA| | |
| |
|
|
| MENTO DE EMPRESAS MERCANTIS | | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |40|
130.000,00|
0,00|
|
|3| | 4 |40|
0,00|
130.000,00|
|
SUBTOTAL | | |
|40|
130.000,00|
130.000,00|
|AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | |
| |
|
|
|AGRARIO E EXTENSAO RURAL
| | |
| |
|
|
| AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | |
| |
|
|
| AGRARIO E EXTENSAO RURAL
| | |
| |
|
|
| 21207.20.606.0027.24520000 | |F|
| |
|
|
| AGRAER - FORCA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
0,00|
21.365,00|
| 21207.21.631.0027.24530000 | |F|
| |
|
|
| AGRAER - TERRAS
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |00|
21.365,00|
0,00|
|
|2| | 3 |81|
887.290,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|00|
21.365,00|
21.365,00|
|
SUBTOTAL | | |
|81|
887.290,00|
0,00|
|SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
| |
|
|
|CACAO
| | |
| |
|
|
| SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | |
| |
|
|
| CACAO
| | |
| |
|
|
| 29101.12.361.0021.27120000 | |F|
| |
|
|
| FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | |
| |
|
|
| VOLVIMENTO DO ENSINO
FUNDA| | |
| |
|
|
| MENTAL
| | |
| |
|
|
|
|3| | 3 |08|
0,00|
471.800,00|
| 29101.12.368.0021.27080000 | |F|
| |
|
|
| DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | |
| |
|
|
| BASICA
| | |
| |
|
|
|
|3| | 4 |08|
471.800,00|
0,00|
|
SUBTOTAL | | |
|08|
471.800,00|
471.800,00|
|
| | |
| |
|
|
|
TOTAL | | |
|12|
90.630,00|
0,00|
|
TOTAL | | |
|00|
71.365,00|
71.365,00|
|
TOTAL | | |
|40|
130.000,00|
130.000,00|
|
TOTAL | | |
|81|
887.290,00|
0,00|
|
TOTAL | | |
|08|
471.800,00|
471.800,00|
------------------------------------------------------------------------|
TOTAL GERAL | | |
| | 1.651.085,00|
673.165,00|
------------------------------------------------------------------------OBS:
A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64
1 - SUPERáVIT FINANCEIRO
3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO
B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA
1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA
3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS
5 - INVERSÕES FINANCEIRAS
6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA
SECRETARIAS
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
PAUTA DE JULGAMENTO Nº 4/2013
De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de
Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dezenove do mês
de fevereiro às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em
sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos
Poderes, os seguintes recursos:
* Recurso Voluntário n. 112/2009
Processo: 11/022341/2008-ALIM n. 14281-E de 10.06.2008
Recorrente: Marineide Souza Lima - Coxim-MS. IE: 28.304.820-4
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Adão Pereira dos Reis
Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni
Relator: Cons. Julio Cesar Borges
Reexame Necessário n. 80/2009
Processo: 11/047893/2008 - ALIM n. 15230-E de 20.11.2008
Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância
Recorrida: Saldiva & Estival Ltda. - Campo Grande-MS. - IE: 28.301.655-8
PÁGINA 2
13 DE FEVEREIRO DE 2013
Autuante: João Urbano Dominoni
Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva
Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo
Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 3/2011
Processo: 11/053495/2009-ALIM n. 18076-E de 16.12.2009
Interessados: Fazenda Pública Estadual e Viafarma Comércio e Representação Ltda.
Campo Grande-MS. - IE: 28.329.132-0
Autuante: Anísio Mendes Domingos
Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis
Relator: Cons. João de Campos Corrêa
Recurso Voluntário n. 158/2011
Processo: 11/010172/2011 - ALIM n. 21001-E de 10.03.2011
Recorrente: Jorge Libreloto Stefanello - Sidrolândia-MS. - IE: 28.533.462-0
Recorrida: Fazenda Pública Estadual
Autuante: Paulo Olivetti de Carvalho Pereira
Julgadora de 1ª Instância: Viveca Octávia Loinaz Silvério
Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti
*reincluído em pauta.
Campo Grande, 08 de fevereiro de 2013.
II - dois Técnicos da Coordenadoria de Gestão Escolar;
III - um Técnico da Coordenadoria de Normatização das Políticas
Educacionais (CONPED);
IV - um Técnico da Assessoria de Assuntos Jurídicos (ASSJUR).
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 5o O Colegiado Escolar, órgão integrante da estrutura das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, é composto conforme o seu segmento
representativo:
I - Profissionais da Educação Básica, totalizando cinquenta por cento das vagas, sendo:
a) Professores;
b) Coordenadores Pedagógicos ou Professor Coordenador e
Coordenador de Área;
c) Funcionários Administrativos.
II – Pais ou responsáveis por alunos e representantes do corpo
discente, totalizando os outros cinquenta por cento das vagas.
III - O diretor e diretor-adjunto, na qualidade de membro nato
como secretário executivo.
Arsenia Zavala C. de Queiroz,
Secretária Geral.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 29/2013
PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado
de Administração e o Município de Bataguassu.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações específicas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990 e Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003.
OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio especializado,
técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa.
VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado
por igual período.
DATA DA ASSINATURA: 1º de janeiro de 2013.
ASSINATURAS: André Puccinelli, Pedro Arlei Caravina e Thie Higuchi Viegas dos Santos.
Art. 6o O Regimento Interno do Colegiado Escolar fixará o quantitativo dos membros, excluído o diretor ou o diretor-adjunto, conforme especificação a
seguir, discriminada no Anexo Único desta Resolução:
I - escolas com até 700 alunos: seis membros titulares e seis suplentes;
II - escolas com 701 a 1.400 alunos: oito membros titulares e oito
suplentes;
III - escolas com 1.401 a 2.000 alunos: dez membros titulares e
dez suplentes;
IV – escolas acima de 2.000 alunos: doze membros titulares e doze
suplentes.
§ 1o Nas unidades escolares onde não for possível a composição
com o número previsto no inciso I, o Colegiado Escolar será constituído por número inferior de membros, observada a proporcionalidade das categorias.
§ 2o O Colegiado Escolar elegerá entre seus membros um presidente, exceto o diretor ou o diretor-adjunto que responde pela Secretaria Executiva.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL
RESOLUÇÃO/SED n. 2.677, de 8 de fevereiro de 2013.
Dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos
membros dos Colegiados Escolares das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e
dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da
competência que lhe confere o art. 93, inciso II da Constituição Estadual e tendo em
vista o disposto no art. 14, inciso II da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na
Lei n. 3.244, de 7 de julho de 2006, do Decreto n. 12.500, de 24 de janeiro de 2008, no
que couber, resolve:
Art. 1o Regulamentar o processo eleitoral para escolha dos membros do Colegiado Escolar das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, no ano
de 2013.
Art. 7o O processo de eleição do Colegiado Escolar da Rede Estadual
de Ensino será organizado por Comissões Eleitorais, constituídas para esse fim, sob a supervisão da Coordenadoria de Gestão Escolar/Superintendência de Planejamento e Apoio
Institucional/Secretaria de Estado de Educação, em articulação com os Supervisores de
Gestão Escolar.
Art.8o Será constituída na unidade escolar designada pela direção
escolar uma Comissão Eleitoral Escolar composta por cinco membros, como disposto a
seguir:
I - um professor;
II – um coordenador pedagógico ou um professor coordenador;
III - um aluno maior de 18 anos;
IV - um pai ou mãe, ou um responsável por aluno matriculado na
unidade escolar;
V - um funcionário administrativo.
CAPÍTULO I
DA ELEIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR
Art. 2 O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade
nas escolas da Rede Estadual de Ensino, no que tange aos assuntos referentes à gestão
escolar.
o
Art. 3o A unidade escolar elegerá os membros do Colegiado Escolar
escolhidos entre os profissionais da educação básica, pais ou responsáveis e alunos.
Parágrafo único. A direção da unidade escolar convocará Assembleia
Geral para comunicar o desenvolvimento do processo eleitoral.
Art. 4o A coordenação do processo, no âmbito da Secretaria de
Estado de Educação, estará sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral Estadual, composta por cinco membros:
I – o Coordenador de Gestão Escolar (COGES);
Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo.
Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n
Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310
Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479
Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39
Diretora-Presidente
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
www.imprensaoficial.ms.gov.br –
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
[email protected]
Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18
SUMÁRIO
Decreto ................................................................................................................... 01
Secretarias................................................................................................................ 01
Administração Indireta................................................................................................ 05
Boletim de Licitações................................................................................................... 13
Boletim de Pessoal...................................................................................................... 15
Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23
Municipalidades.......................................................................................................... 24
Publicações a Pedido................................................................................................... 31
§ 1o Na falta do coordenador pedagógico, este será representado
por um professor.
§ 2o Na falta de um aluno maior de dezoito anos, fará parte da comissão outro aluno acima de doze anos.
§ 3º Nas unidades escolares que não possuem alunos maiores de
12 anos, estes devem ser representados pelos responsáveis.
§ 4o Entre os membros será eleito o presidente dessa Comissão,
vedada a eleição de menores de 18 anos, do diretor e do diretor-adjunto.
Art. 9o Compete à Comissão Eleitoral Estadual:
I - organizar e divulgar o processo geral da eleição dos membros do
Colegiado Escolar da Rede Estadual de Ensino;
II - orientar a Comissão Eleitoral Escolar no desempenho de suas
funções;
III – orientar o Supervisor de Gestão Escolar, quanto à sua participação no processo eleitoral;
IV – receber, analisar e julgar os recursos impetrados;
Parágrafo único. Cabe aos Supervisores de Gestão Escolar acompanhar, orientar e assessorar o Presidente da Comissão Eleitoral, participar das reuniões,
assegurando o cumprimento da legalidade do processo eleitoral das unidades escolares
de sua responsabilidade, votar na unidade escolar de lotação e informar à Comissão
Escolar Estadual as irregularidades durante o processo eleitoral.
Art. 10 Compete à Comissão Eleitoral Escolar:
I - divulgar e coordenar a eleição no âmbito da unidade escolar;
II - homologar ou indeferir as candidaturas inscritas;
III – criar mecanismos que garantam a participação de todos os
segmentos que integram a unidade escolar na eleição;
IV - divulgar oficialmente os candidatos, de acordo com os segmentos, para a comunidade escolar, no prazo de 48 horas a contar da data de encerramento
das inscrições;
V - estabelecer e regulamentar normas e critérios para o processo
eleitoral em conformidade com a legislação e as orientações emanadas da Comissão
Eleitoral Estadual;
VI - garantir o respeito ao prazo de 24 horas antes da realização
das eleições para o encerramento da campanha eleitoral dentro da unidade escolar;
VII - providenciar as folhas de assinatura e divulgar a listagem dos
aptos ao voto, até dois dias úteis antes da realização das eleições;
VIII - elaborar escala dos componentes das mesas eleitorais;
IX - averiguar e julgar as denúncias, entregues até o último dia da
PÁGINA 3
13 DE FEVEREIRO DE 2013
campanha eleitoral, no prazo máximo de 24 horas a contar de seu recebimento;
X - coordenar os trabalhos realizados pelas mesas eleitorais na
contagem dos votos;
XI - registrar em ata os recursos impetrados durante o processo
eleitoral;
XII - declarar eleitos os candidatos que obtiverem maior percentual
de votos válidos;
XIII- encaminhar à Comissão Eleitoral Estadual cópias das atas finais, após a conclusão do processo eleitoral.
SEÇÃO I
DOS IMPEDIMENTOS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos membros da mesa e demais documentos pertinentes.
Art. 24. As seções eleitorais serão instaladas em locais adequados
de forma que assegure a privacidade e o voto secreto do eleitor.
Art. 25. As cédulas serão diferenciadas por segmento, quais sejam:
I – profissionais de educação básica lotados na unidade escolar;
II – pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na unidade
escolar;
III – alunos com idade mínima de 12 anos completos até a data da
eleição;
Art. 11. Ficam impedidos de concorrer à eleição para o Colegiado
Escolar as pessoas que:
Art. 26. Cada pessoa terá direito a um voto dentro do segmento a
que pertence.
I - tiverem qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim,
SEÇÃO VI
DA APURAÇÃO
entre si;
II – tiverem qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim,
com a direção escolar;
III - pertencerem à diretoria da Associação de Pais e Mestres (APM)
ou à diretoria do Grêmio Estudantil;
IV - tiverem sido indiciadas, nos últimos três anos, em processo de
sindicância ou processo administrativo disciplinar no qual tenha sido comprovada sua
responsabilidade;
V - forem condenadas em processo criminal;
VI - forem convocadas, exceto nas unidades escolares onde não
houver funcionários efetivos em seu quadro;
VII – forem componentes da Comissão Eleitoral Escolar.
Art. 27. Serão eleitos por segmento, como titulares, os candidatos
que obtiverem maior número de votos válidos, e os demais como suplentes, conforme
disposto no art. 6o desta Resolução.
Parágrafo único. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que pertencer à comunidade escolar há mais tempo.
SEÇÃO VII
DA POSSE
Art. 12. Não poderão concorrer como representante de pais e alunos os profissionais da Educação Básica lotados na mesma unidade escolar.
Art. 28. A posse dos membros eleitos para o Colegiado Escolar darse-á, no dia imediatamente subsequente ao término da eleição.
Art. 13. A qualquer momento o membro eleito para o Colegiado
Escolar indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar, civil ou criminal,
perderá imediatamente o mandato, caso seja comprovada sua culpabilidade.
Parágrafo único. Os membros do Colegiado Escolar serão empossados pelo diretor da unidade escolar, com a assinatura da Ata e Termo de Posse.
SEÇÃO II
DOS CANDIDATOS
Art. 14. Poderão candidatar-se a membro do Colegiado Escolar:
Art. 29. O Colegiado Escolar, após a posse dos membros eleitos,
fará a primeira reunião para a eleição do Presidente do Colegiado Escolar.
Art. 30. Não poderão ser eleitos Presidente do Colegiado Escolar, o
diretor, o diretor-adjunto e alunos menores de 18 anos.
Parágrafo único. O voto será secreto.
I - profissionais da educação básica lotados na unidade escolar;
II - pais ou responsáveis de alunos regularmente matriculados e
frequentes;
III - alunos regularmente matriculados e frequentes, com idade
mínima de doze anos até a data da eleição.
§ 1o Os candidatos só farão a inscrição em uma unidade escolar.
Art. 31. Concluída a apuração e declarados eleitos os candidatos
e seus suplentes, o presidente da Comissão Escolar, após a eleição do presidente do
Colegiado Escolar, encaminhará, no prazo de 24 horas, uma Comunicação Interna (C.I.)
ao presidente da Comissão Estadual, informando o nome do presidente eleito, com cópia
da ata do resultado da apuração.
§ 2o Os candidatos a membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, farão as inscrições conforme os segmentos que representarem.
Art. 32. O Colegiado Escolar será eleito para um mandato de três
anos, conforme o estabelecido no art. 9o da Lei 3.244, de 6 de julho de 2006.
SEÇÃO III
DAS INCRIÇÕES
§ 1o Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária
a sua recomposição, nos termos desta Resolução, sempre que houver afastamento de
um de seus membros titulares, assumindo o suplente imediato.
§ 2o O membro representante do segmento dos pais, em caso de
transferência do aluno, não poderá permanecer no Conselho até o final do período para
qual foi eleito sendo substituído automaticamente.
§ 3o Caso não tenha suplente, convocar a Assembleia Geral do segmento para indicação do seu representante.
Art. 15. Os candidatos à eleição farão suas inscrições na unidade
escolar, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar,
em data prevista na Instrução, acompanhados dos seguintes documentos:
I – cópia do último holerite (Profissionais da Educação Básica);
II – cópia do RG e Certidão Negativa de Processo Criminal (Pais e
Alunos maiores de 18 anos);
SEÇÃO IV
DA VOTAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. É assegurada, antes, durante e após o pleito a impugnação
de qualquer candidato quando houver descumprido as normas desta Resolução.
Art. 16. As Eleições para os membros do Colegiado Escolar, citadas
nesta Resolução, ocorrerão em data prevista na Instrução.
Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
Estadual.
Art.. 17. Os membros do Colegiado Escolar serão eleitos por voto
Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
direto e secreto.
Art. 18. A votação será por segmentos de:
I - Profissionais da Educação Básica lotados na unidade escolar;
II - Alunos regularmente matriculados e frequentes, maiores de
12 anos;
III - Pais ou responsáveis por alunos regularmente matriculados e
Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Resolução/SED n. 2.182, de 5 de agosto de 2008.
CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
frequentes;
SEÇÃO V
DAS MESAS RECEPTORAS
Art. 19. A mesa receptora será composta por três membros, sendo: 1 (um) presidente; 1 (um) mesário e 1 (um) secretário, escolhidos entre os eleitores
e designados pelo presidente da Comissão Escolar.
Art. 20. Não poderão integrar a mesa receptora os candidatos, seus
familiares, seus fiscais e membros da Comissão Escolar.
Art. 21. Na ausência temporária do presidente, assume as suas
funções o secretário.
Art. 22. A votação terá início às 8 horas e encerrar-se-á às 20 horas, impreterivelmente.
Art. 23. Compete à mesa receptora:
I – organizar os trabalhos de votação;
II – zelar pela ordem, regularidade e legalidade do processo de
votação;
III – autenticar com suas rubricas as cédulas de votação;
IV – solucionar imediatamente todas as dúvidas e questões que
ocorrerem no processo de votação;
V – verificar, antes de o eleitor exercer o direito do voto, a autenticidade dos documentos apresentados com fotos, e a perfeita identificação do votante;
VI – lavrar a ata de votação, anotando fielmente todas as ocorrências;
VII – remeter à Comissão Escolar, após a conclusão dos trabalhos,
Anexo Único da Resolução/SED n. 2.677, de 8 de fevereiro de 2013.
QUANTITATIVO DE MEMBROS QUE COMPÕEM O
CONFORME O NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS:
Número de alunos
por escola
Até 700 alunos
Número de
membros
06
COLEGIADO
ESCOLAR,
Quantitativo de membros por segmento
1 (um) representante do segmento de professores.
1 (um) representante do segmento dos coordenadores pedagógicos ou professor coordenador.
1 (um) representante do segmento dos
funcionários administrativos.
2 (dois) representantes do segmento de
alunos.
1 (um) representante do segmento de pais
ou responsáveis.
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13 DE FEVEREIRO DE 2013
De 701 a 1.400 alunos
08
De 1.401 a 2.000 alunos
10
Mais de 2.000 alunos
12
2 (dois) representantes do segmento de
professores.
1 (um) representante segmento dos coordenadores pedagógicos ou professor coordenador.
1 (um) representante do segmento dos
funcionários administrativos.
2 (dois) representantes do segmento de
alunos.
2 (dois) representantes do segmento de
pais
2 (dois) representantes do segmento de
professores.
2 (dois) representantes do segmento dos
coordenadores pedagógicos ou professor
coordenador.
1 (um) representante do segmento dos
funcionários administrativos.
3 (três) representantes do segmento de
alunos.
2 (dois) representantes do segmento de
pais ou responsáveis.
2 (dois) representantes do segmento de
professores.
2 (dois) representantes do segmento dos
coordenadores pedagógicos ou professor
coordenador.
2 (dois) representantes do segmento dos
funcionários administrativos.
3 (três) representantes do segmento de
alunos.
3 (três) representantes do segmento de
pais ou responsáveis.
EXTRATO DE CONTRATAÇÃO
Ordem de Serviço n°. 009/2013
Processo: 29/001.835/2013
Nota de Empenho n°. NE. 000145/2013.
Valor: R$ 56.500,00 (Cinquenta e seis mil e quinhentos reais).
Dotação Orçamentária: Fonte 0112130102.
Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E GRAND PARK HOTEL LTDA.
Objeto: Prestação de Serviço de Hospedagem, Alimentação (almoço e jantar), Coffe
Breack e Locação de Espaço Físico para atender o Projovem Urbano SUPED/SED.
Amparo Legal: Art. 15 Inciso II subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações.
Prazo de entrega do serviço: dia 01 á 03/03/2013 conforme tabela anexo e recebimento da Ordem de Serviço em 07/02/2013.
Vigência: a partir do recebimento da Ordem de Serviço até o fim do presente exercício.
DESPACHO DO EXMª SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo: 29/045.898/2012
Favorecido: INSTITUTO ALFA E BETO
Valor : R$ 3.047.131,00 (Três milhões, quarenta e sete mil, cento e trinta e um reais).
Objeto: Aquisição de Livros Didáticos de Língua Portuguesa do 1° ao 5º ano do Ensino
Fundamental Projeto Além das Palavras Coleção ABCD.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em conformidade com o Artigo 25 “caput” da Lei
8.666/93 e posteriores alterações, em favor da empresa supracitada com base no “caput” do Artigo 26 da Lei 8.666/93.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 003/2013
PARTES: 1. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA
DE ESTADO DE SAÚDE;
2. MUNICÍPIO DE LADÁRIO
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de 01 (um) aparelho
de Raio-x - patrimônio nº 506.825, destinado a atender a Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Ladário conforme Termo de Responsabilidade de Terceiros n.
098/2013.
VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado
por iguais períodos.
DATA ASS.: 08.02.2013
ASS.:
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
Considerando que a empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos
Ltda, foi contratada através do procedimento dispensa licitação;
Considerando que através do Processo n. 27/001204/2012, a empresa
recebeu a Nota de Empenho nº. 2911/2012, no valor de R$ 266,40 (duzentos e sessenta
e seis reais e quarenta centavos), em 29/06/2012, com prazo de entrega imediato.
Considerando que a entrega dos medicamentos acorreram fora do prazo
determinado, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS
Nº. 11.707/2012, de 12/07/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.352/2013 de 24/01/2013:
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda, estabelecida na Rua 237, nº. 798, Qd. 13 – Lt. 28-E, Setor Coimbra, CEP. 74.535-270, Goiânia/
GO, inscrita no CNPJ n.° 06.219.757/0001-57, penalidade de multa de R$ 26,64 (vinte
e seis reais e sessenta e quatro centavos) equivalente a 10% do valor conforme prevê
o ato convocatório;
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado. A guia de recolhimento
deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS,
mediante apresentação da cópia desta publicação. Após a quitação do débito, a cópia
do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria jurídica da
Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 07 de fevereiro 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
Despacho da Secretária de Estado de Saúde
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial 099/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de
17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa Medcomerce Comercial de Medicamentos
e Produtos Hospitalares Ltda., foi classificada através da Ata de Registro de Preços
n.º 12/2012, do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico
099/2011.
Considerando que através do Processo n. 27/003587/2012, a empresa
recebeu a Nota de Empenho nº. 4594/2012, no valor de R$ 189,00 (cento e oitenta e
nove reais) em 17/10/2012, com prazo de entrega imediato;
Considerando que a entrega dos medicamentos acorreram fora do prazo
determinado, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS
Nº. 19.156/2012, de 08/11/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.322/2013 de 23/01/2013:
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos
Hospitalares Ltda., estabelecida na Rua 255, n. 931 - Qd. 02 Lt. 125 - Setor Coimbra,
Goiânia/GO - CEP: 74.535-450, inscrita no CNPJ n.° 37.396.017/0001-10, a penalidade
de multa moratória de R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos), conforme item 11.3
do Edital do Pregão Eletrônico 099/2012.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 07 de fevereiro de 2013.
Beatriz Figueiredo dobashi
Secretária de Estado de Saúde
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial 084/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004
e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666 de 1993.
Considerando que a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos
Ltda. foi classificada através do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão
Presencial 084/2011.
Considerando que através do Processo n. 27/003112/2012 autuado para
utilização da Ata de Registro de Preço 103/2011, a empresa recebeu a Nota de Empenho
nº. 4086/2012, no valor de R$ 1.820,25 (um mil e oitocentos e vinte reais e vinte e cinco
centavos) em 30/08/2012, com prazo de entrega imediato.
Considerando que, após a notificação feita pelo OF.DAF/SES/MS nº
16.424/2012 de 19/09/2012, a contratada realizou a entrega total dos medicamentos
em 18/10/2012 - Nota Fiscal nº 290.307
Considerando o atraso na entrega dos medicamentos, bem como a
notificação realizada por meio do ofício OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.529/2013 de 29/01/2013.
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., estabelecida na Saan Quadra 03, n° 665 - Asa Norte Brasília/DF CEP: 70632-300 CNPJ:
n° 6.234.797/0001-78 a penalidade de multa moratória no valor de R$ 182,02 (cento
e oitenta e dois reais e dois centavos) equivalentes a 1% por dia útil, sobre o valor da
prestação em atraso até o décimo dia, conforme previsto no edital.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 07 de fevereiro 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de estado de Saúde
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial 093/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de
17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos,
foi classificada através do Registro de Preços do procedimento licitatório realizado na
modalidade Pregão Presencial 093/2011.
Considerando que através do Processo n. 27/001.609/2012 autuado para
utilização da Ata 011/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 2274/2012, no
valor de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) em 14/05/2012,
com prazo de entrega de 10(dez) dias úteis.
Considerando as notificações efetuadas por esta secretaria através do
OF.DAF/SES/MS Nº. 9.618/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.335/2012:
Considerando que a entrega ocorreu em 15/08/2012 mais de três meses
após o recebimento da nota de empenho resultando na execução irregular das obrigações
avençadas,
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos, estabelecida
na Rua 237, nº. 798, Qd. 13 – Lt. 28-E, Setor Coimbra, CEP. 74.535-270, Goiânia/GO,
inscrita no CNPJ n.° 06.219.757/0001-57, a penalidade de multa de R$ 14,58 (quatorze
reais e cinqüenta e oito centavos), equivalente a 10% do valor correspondente à totalidade do fornecimento, conforme previsto no edital.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 06 de fevereiro de 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde/SES/MS
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13 DE FEVEREIRO DE 2013
Despacho da Secretária de Estado de Saúde
A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do Pregão Presencial 060/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de
17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21
de junho de 1993,
Considerando que a empresa Farmaconn Ltda., foi classificada através da
Ata de Registro de Preços n.º 86/2011, do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial.
Considerando que através do Processo n. 27/003331/2012, a empresa
recebeu a Nota de Empenho nº. 4294/2012, no valor de R$ 64,80 (sessenta e quatro
reais e oitenta centavos) em 24/09/2012, com prazo de entrega imediato;
Considerando que a entrega dos medicamentos acorreram fora do prazo
determinado, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS
Nº. 18.871/2012, de 07/11/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.605/2013 de 28/01/2013:
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Farmaconn Ltda., estabelecida na Rua Portugal e Castro,
n. 590 - Nova Cachoeirinha – Belo Horizonte/BH - CEP: 31.250-630, inscrita no CNPJ n.°
04.159.816/0001-13, a penalidade de multa moratória de R$ 6,48 (seis reais e quarenta
e oito centavos), conforme item 11.3 do Edital do Pregão Presencial 060/2011.
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar
contraditório e defesa;
Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 07 de fevereiro de 2013.
Beatriz Figueiredo dobashi
Secretária de Estado de Saúde
Despacho da Secretaria de Estado de Saúde
A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos
do art. 87 da Lei n° 8.666/93;
Considerando que a empresa Medcomerce Comercial de Medicamentos e
Produtos Hospitalares Ltda, foi contratada através do procedimento dispensa licitação;
Considerando que através do Processo n. 27/003113/2012, a empresa
recebeu a Nota de Empenho nº. 4392/2012, no valor de R$ 527,84 (quinhentos e vinte e
sete reais e oitenta e quatro centavos), em 01/10/2012, com prazo de entrega imediato.
Considerando que a entrega dos medicamentos acorreram fora do prazo
determinado, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS
Nº. 18.653/2012, de 26/10/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 508/2013 de 24/01/2013:
R E S O L V E:
Aplicar à empresa Mecomerce Comercial de Medicamentos e Produtos
Hospitalares Ltda., estabelecida na Rua 255, n. 931 - Qd. 02 Lt. 125 - Setor Coimbra,
Goiânia/GO - CEP: 74.535-450, inscrita no CNPJ n.° 37.396.017/0001-10, penalidade
de multa de R$ 52,78 (cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos) equivalente a
10% do valor conforme prevê o ato convocatório;
Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado. A guia de recolhimento
deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS,
mediante apresentação da cópia desta publicação. Após a quitação do débito, a cópia
do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria jurídica da
Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS.
Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/
Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral –
CERCA.
Campo Grande, 07 de fevereiro 2013.
Beatriz Figueiredo Dobashi
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO,
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 001/2013
Nº Cadastral
0001/2013-SEMAC
Processo nº
23/000.063/2012
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE,
DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e
GIMENEZ ENGENHARIA LTDA.
Objeto:
SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA
MONTAGEM DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL
- CID, NOS MUNICÍPIOS DE BELA VISTA/MS,
NIOAQUE/MS E SIDROLÂNDIA/MS.
Ordenador de Despesas:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Dotação Orçamentária:
Programa de Trabalho 19.573.0037.2493.0000
- Fonte de Recursos 0112930003 - Natureza de
Despesas 3.3.90.39
Amparo Legal:
LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
Valor:
R$ 27.984,13 (Vinte e sete mil, novecentos e oitenta
e quatro reais e treze centavos)
Do Prazo:
30 dias consecutivos, contados da data do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços
Data de Assinatura:
05/02/2013
Assinam:
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e
MAURO SERGIO DE OLIVEIRA GIMENEZ
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
ais) e o valor mensal da locação será de R$ 2.160,00
(dois mil cento de sessenta reais), de acordo com o
Laudo de Avaliação n.º 011/2013-JAE/SEOP, emitido
pela Junta de Avaliação do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Publicação
Este Contrato será publicado em extrato dentro do
prazo legal no Diário Oficial do Estado, correndo as
despesas por conta do LOCATÁRIO.
As demais cláusulas e condições contidas no Contrato
original serão mantidas e por este termo ratificado.
01/02/2013 a 31/01/2014
31/01/2013
JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA, WANDERLEY
LUIZ SEBBEN REP. POR FINANCIAL ADMINISTRADORA
DE IMÓVEIS LTDA
Do Prazo:
Data de Assinatura:
Assinam:
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
PENITENCIÁRIO
EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 002/13/DAP/DTP/AGEPENMS
PROCESSO - N.º 31/600083/2013
PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a S. DE F. FERREIRA LOPES-ME.
OBJETO – Utilização da mão-de-obra de internos do Regime Semi-Aberto, Aberto e
Livramento Condicional de Campo Grande-MS, em atividades de servente e pedreiro na
obra da empresa em Campo Grande/MS.
VALOR – A remuneração devida pela cooperada a cada interno terá como piso o salário
mínimo nacional para servente e R$ 940,00 para pedreiro, alimentação e transporte para
ambos.
VIGÊNCIA – 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura.
AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e
alterações.
FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
DATA DA ASSINATURA – 5 de fevereiro de 2013.
ASSINAM – PEDRO CESAR FIGUEIREDO DE LIMA, Diretor-Presidente em exercício da
AGEPEN/MS e SUZANA DE FATIMA FERREIRA LOPES, proprietária da S. DE F. FERREIRA
LOPES-ME (CONSTRUTORA XAVIER).
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato N°
002/2008
N°
Cadastral
0003/2008-AGEPEN
Processo nº
31/600.442/2007
Partes:
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e HEALTHNUTRIÇÃO E
SERVIÇOS LTDA.
Objeto:
O presente Termo Aditivo, tem por objeto prorrogar o prazo de vigência por mais 03(três) meses,
do contrato de prestação de serviços de alimentação preparada para as ibternas custodiadas no
Estabelecimento Penal Feminino “Irmã Irma Zorzi”
de Campo Grande/MS, Unidade Prisional sob a égide
da AGEPEN/MS - (Contrato n. 002/2008- Processo n.
31/600.442/2007), alterando-se a Cláusula Décima
Primeira, do referido instrumento de contrato.
Data de Assinatura:
18/1/2013
Do Prazo:
18/1/2013 a 17/4/2013
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e SÉRGIO TADEU HERGERT.
Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato N°
003/2008
N°
Cadastral
0004/2008-AGEPEN
Processo nº
31/601.098//200
Partes:
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO
DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e HEALTHNUTRIÇÃO E
SERVIÇOS LTDA.
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência por mais 03(três) meses,
do contrato de prestação de serviços de alimentação preparada para os internos/custodiados nos
Estabelecimentos Penais, Masculino e Feminino de
Ponta Porã/MS- (Contrato n. 003/2008 - Processo n.
31/601.098/2007), alterando-se a Cláusula Décima
Primeira, do referido instrumento de contrato.
Data de Assinatura:
21/1/2013
Do Prazo:
21/1/2013 a 20/4/2013
Assinam:
DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e SÉRGIO THADEU HERGERT.
AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
Referente:
Processo n. 13/500.058/2013
Favorecido:
OI S/A
Objeto:
Serviços de Telecomunicações. Serviços de telefonia
fixa e móvel local, interurbano nacional e internacional.
Autorizo a despesa e ratifico a inexigibilidade de licitação, de acordo com as justificativas constantes nos autos, com fulcro no artigo 37, inciso XXI da Constituição
Federal, artigo 2º e 25, inciso I da Lei n. 8.666/93.
Elemento de Despesa:
33903958
Valor:
R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 060/2011
Nº Cadastral
0008/2012-SEJUSP
Processo nº
31/000.990/2011
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA e FINANCIAL ADMINISTRADORA DE
IMÓVEIS LTDA..
Objeto:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo
O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar de 01/02/2013 a 31/01/2014, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante termo aditivo,
até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor
O valor global pelo período de 12 (doze) meses é de
R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte re-
RATIFICO
Em 6/2/2013
NELSON YUTOKU TOBARU
Diretor-Presidente
PÁGINA 6
13 DE FEVEREIRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
Favorecido: S.H Informática Ltda.
AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL
Objeto: Empenho para atender despesas com borracharia e lavagem de veículos.
Despacho da Ordenadora de Despesas
Com fulcro no art. 16 da Lei 8666/93, a AGIOSUL torna pública a relação de empenhos
autorizados pela Ordenadora de Despesa, referente janeiro de 2013.
Amparo Legal: Lei Federal n. 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n. 11.676/2004 e
subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93.
Processo: 13/300.018/2011
ND: 339030
Valor: 5.650,00
NE: 00001
Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações.
Processo: 13/300.050/2010
ND: 339030
NE: 00013
Valor: 150,00
Data: 29/1/2013
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.
Objeto: Empenho para atender despesas com lubrificantes para veículos.
Data: 15/1/2013
Favorecido: Rezende e Diniz Neto Ltda. – ME.
Amparo Legal: Lei n 1.102 e alterações
Objeto: Empenho para atender despesas com aquisição de filmes e chapas gravadas.
Amparo Legal: Inciso II, Artigo 24 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações.
Processo n. 13/300.005/2008
ND: 339037
Valor: R$ 9.442,00
NE: 00002
Data: 15/1/2013
Objeto: Empenho para atender despesas com prestação de serviço de limpeza e conservação.
Processo n. 13/300.000/2013
Valor: R$ 810,00
ND: 319011
Data: 29/1/2013
Favorecido: Vencimento e vantagens fixas
Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013.
Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações
Processo n. 13/300.000/2013
ND: 319016
Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações.
Valor: R$ 494,00
Processo n. 13/300.050/2010
Favorecido: Vencimento e vantagens fixas
ND: 339039
Valor: R$ 16,00
NE: 00003
NE: 00014
NE: 00015
Data: 29/1/2013
Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013.
Data: 15/1/2013
Favorecido: S. H. Informática Ltda.
Objeto: Empenho para atender despesas com taxa de manutenção de cartão de abastecimento de combustível.
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93
Processo n. 13/300.005/2013
Valor: R$ 6.291,38
ND: 319113
NE: 00016
Data: 30/1/2013
Amparo Legal: Artigo 24, inciso V, da Lei Federal n. 8666/93 e alterações.
Favorecido: Agência Estadual de Previdência Social de MS - AGEPREV
Processo n. 13/300.016/2012
Objeto: Empenho para atender despesa com MSPREV Patronal, Lei n. 3.150/2005.
ND: 339039
Valor: R$ 750,00
NE: 00004
Data: 15/1/2013
Favorecido: OI S/A
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações
Objeto: Empenho para atender despesas com serviços de telefonia fixa, interurbano
nacional, internacional e internet.
Processo n. 13/300.005/2013
Valor: R$ 4.630,08
ND: 339197
NE: 00017
Data: 30/1/2013
Favorecido: Agência Estadual de Previdência Social de MS - AGEPREV
Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações.
Processo13/300.050/2010
ND: 339030
Valor: 250,00
NE: 00005
Objeto: Empenho para atender despesa com MSPREV, janeiro de 2013, Art. 122 da Lei
Est. n. 3150/2005.
Data: 16/1/2013
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93
Objeto: Empenho para atender despesas com combustíveis.
Processo n. 13/300.004/2013
Valor: R$ 13.941,52
ND: 319113
NE: 00018
Data: 30/1/2013
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
Favorecido: Agência Estadual de Previdência Social de MS - AGEPREV
Processo: 13/300.058/2009
Objeto: Empenho para atender despesa com MSPREV Patronal, janeiro de 2013, Art.
117 da Lei n. 3.150/2005.
ND: 339039
Valor: 600,00
NE: 00006
Data: 18/1/2013
Favorecido: ASSETUR – Associação das Empresas de Transporte Coletivo
Amparo Legal: Lei n 1.102 e alterações
Objeto: Empenho para atender despesa com aquisição vale transporte.
Processo n. 13/300.000/2013
ND: 319011
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
Valor: R$ 94.820,19
Processo: 13/300.058/2009
Favorecido: Vencimento e vantagens fixas
ND: 339039
Valor: 50,00
NE: 00007
NE: 00019
Data: 30/1/2013
Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013.
Data: 18/1/2013
Favorecido: ASSETUR – Associação das Empresas de Transporte Coletivo
Objeto: Empenho para atender despesa com serviço de rastreamento dos cartões de
vale transporte.
Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações
Processo n. 13/300.000/2013
Valor: R$ 9.073,79
ND: 319016
NE: 00020
Data: 30/1/2013
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.6666/93 e alterações
Favorecido: Vencimento e vantagens fixas
Processo: 13/300.008/2013
Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013.
ND: 339047
Valor: 3.000,00
NE: 00008
Data: 18/1/2013
Favorecido: PASEP
Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações
Objeto: Empenho para atender despesa com PASEP sobre a receita.
Processo n. 13/300.000/2013
Valor: R$ 798,89
Amparo Legal: Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações.
Processo: 13/300.001/2013
ND: 339039
Valor: 7.200,00
ND: 319092
NE: 00021
Data: 30/1/2013
Favorecido: Vencimento e vantagens fixas
NE: 00009
Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal novembro de 2013.
Data: 28/1/2013
Favorecido: Águas de Guariroba S/A
Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações
Objeto: Empenho para atender despesa com serviços de fornecimento de água e esgoto.
Processo: 13/300.000/2013
ND: 319094
Valor: 1.152,35
Data: 30/1/2013
Amparo Legal: Caput do Artigo 24, inciso XXII da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações.
Favorecido: Vencimento e vantagens fixas
Processo: 13/300.003/2013
Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013.
Valor: 19.200,00
ND: 339039
NE: 00010
NE: 00022
Data: 28/1/2013
Favorecido: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL.
Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações.
Objeto: Empenho para atender despesa com fornecimento de energia elétrica.
Processo: 13/300.007/2013
ND: 319013
Valor: 118,62
Data: 30/1/2013
NE: 00023
Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações.
Favorecido: Instituto Municipal Previdência Campo Grande
Processo: 13/300.050/2010
Objeto: Empenho para atender despesa com PREVI-CAMPICG, janeiro de 2013.
Valor: 100,00
ND: 339030
NE: 00011
Data: 29/1/2013
Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda.
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações
Objeto: Empenho para atender despesas com filtro de óleo e combustíveis.
Processo: 13/300.002/2013
ND: 319013
Valor: 2.648,50
Data: 30/1/2013
NE: 00024
Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações.
Favorecido: CASSEMS – Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul
Processo: 13/300.050/2010
ND: 339039
Objeto: Empenho para atender despesa com CASSEMS patronal, janeiro de 2013.
Valor: 50,00
Data: 29/1/2013
NE: 00012
PÁGINA 7
13 DE FEVEREIRO DE 2013
Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 alterações.
Processo: 13/300.006/2013
ND: 319013
NE: 00025
Valor: 12.384,00
Data: 31/1/2013
Favorecido: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social
Objeto: Empenho para atender despesa com INSS patronal, janeiro de 2013.
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL
EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/501.124/2013
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 008/2013
Partes:
O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento
Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº.
03.981.081/0001-46 sediada em Campo Grande - MS
e o Centro de Organização e Apoio aos Assentados do
MS - COAAMS - CNPJ nº. 37.186.418/0001-45, sediado em Campo Grande-MS.
Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o
uso de bens, de propriedade da CEDENTE, conforme
Termo de Permissão.
Lei Complementar Federal 101/2000, Lei Federal nº.
8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº.
11.261/03 e Resolução SEFAZ nº 2093/2007
07.02.2013 a 06.02.2015
07.02.2013
José Antônio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72,
pela AGRAER e José Marques de Brito - CPF nº.
560.336.481-53 Permissionário.
Objeto:
Amparo Legal:
Vigência:
Data da Assinatura:
Assinam:
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N°
011/2011
N°
Cadastral
0013/2011-AGRAER
Processo nº
21/501.009/2010
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL e CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA
DO BRASIL LTDA.
Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto;
- alterar a representação da contratada;
- Prorrogar até 30/01/2014 a vigência prevista na
Cláusula Quinta do Contrato.
Data de Assinatura:
30/1/2013
Do Prazo:
31/1/2013 a 30/1/2014
Assinam:
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO e EDER LISSONI PEDROSO.
Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N°
010/2011
N°
Cadastral
0012/2011-AGRAER
Processo nº
21/501.010/2010
Partes:
O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio
da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E
EXTENSÃO RURAL e CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA
DO BRASIL LTDA.
Objeto:
O presente termo aditivo tem por objeto:
- alterar a representação da contratada;
- Prorrogar até 30/01/2014 a vigência prevista na
cláusula quinta do contrato.
Data de Assinatura:
30/1/2013
Do Prazo:
31/1/2013 a 30/1/2014
Assinam:
JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO e EDER LISSONI PEDROSO.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
DELIBERAÇÃO Nº259/2013
CETRAN/MS 07 de fevereiro de 2013
“Revoga Deliberação n.º 258
CETRAN-MS, de 31 de janeiro
de 2013”.
O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – CETRAN/MS
usando da competência que lhe confere o artigo 14 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro
de 1007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; e
Considerando o disposto no art. 333 do CTB, e seu parágrafo no tocante as
providências que compete ao CETRAN;
Considerando a conveniência de tornarem se públicos os procedimentos necessários ao atendimento da legislação;
Considerando que o Exame de Direção Prática Veicular de rodas dos candidatos
portadores de necessidades especiais, abaixo descritos, não foi realizado no dia e hora
previstos;
DELIBERA:
Art.1º - Revogar a Deliberação n.º 258 CETRAN-MS de 31 de janeiro de 2013.
NOME
Ana Claudia Lima Leão
Victor Hugo Santos da Silva
RENACH
MS 816411310
MS 814629237
REGINA MARIA DUARTE
Presidente do CETRAN/MS
AYLTON BATISTA RIBEIRO
Conselheiro
EDILEUZA FERREIRA GONÇALVES
Conselheira
MARIA DAS GRAÇAS FREITAS
Conselheira
OSLON CARLOS E. P. DE BARROS
Conselheiro
MILTON B. PORTOCARRERO NAVEIRA
Conselheiro
PAULO ROGÉRIO DE C. SILVA
Conselheiro
ROBERSON CARLOS T. RONCATTI
Conselheiro
WESLLEY X. A. RENOVATO
Conselheiro
SANTO ROSSETTO
Conselheiro
THAÍS DE MATTOS B. TOLENTINO
Conselheira
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
RENAN DA CUNHA SOARES JUNIOR
Conselheiro
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N.003, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo
identificado para que tomem ciência de que tramita neste órgão processo administrativo
versando sobre a emissão irregular de Carteira Nacional de Habilitação em seus nomes,
para se manifestarem acerca de seu interesse.
Nesta qualidade, poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena
de revelia, podendo apresentar todas e quaisquer provas admitidas em direito, inclusive
requerer diligências, em respeito ao exercício da ampla defesa e do contraditório,
conforme art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal. Para tanto, este órgão disponibiliza o
processo para vista no horário de expediente.
CONDUTOR
CNH
PROCESSO
SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA
90464854-4
31/700086/2013
OBS: A defesa a ser interposta deverá ser dirigida a esta autoridade e deverá ser
protocolada na sede do DETRAN/MS, contendo obrigatoriamente o número do processo
e desta notificação, além da identificação do recorrente.
Campo Grande (MS), 08 de fevereiro de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N. 008, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo
identificado, a entregar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo máximo de
48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, com fundamento no
disposto no artigo 19 da Resolução 182/05 do CONTRAN, vez que mantida a aplicação da
penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, como resultado do
processo administrativo epigrafado, com período e capitulação abaixo descritos.
Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa Senhoria flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos
do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de
conduzir veículos automotores pelo período de 02 (dois) anos, processo de reabilitação
após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma
legal”.
CONDUTOR
CNH
PRAZO
FUNDAMENTO
PROCESSO
NELSO SUTIL DOS
SANTOS
10093048-2
0
8
MESES
Decisão Judicial
31/701124/2011
Campo Grande (MS), 08 de fevereiro de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor-Presidente
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Nº 615/2012-00/GEOTEC/SANESUL
Pregão Eletrônico: Nº 033/2012
Objeto: Aplicação de Penalidade
Contratada:
ASFALTECSUL MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA.
Tendo em vista que não houve a interposição de recurso pela empresa contratada, fica
ratificada a decisão que determinou a aplicação de penalidade de multa compensatória
de 10% (dez por cento) do valor do contrato cumulada com o impedimento de participar de licitação ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo
prazo de 01 (um) ano em razão do descumprimento da obrigação assumida, qual seja,
assinatura do contrato decorrente da homologação do pregão eletrônico n.º 33/2012 e
adjudicação o seu objeto.
Campo Grande, 08 de fevereiro de 2013.
S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Diretor Presidente
EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 006/2013 – INEXIGIBILIDADE –
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA.
OBJETO: Repetição do projeto estrutural em concreto armado com readequação do projeto de fundação de um reservatório apoiado de 1.000m³ em Rio Brilhante/MS.
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.100.702
VALOR: R$ 8.980,00 (oito mil novecentos e oitenta reais)
PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES.
PROCESSO Nº 01117/2012-00/GEPRO/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. José Francisco de Lima
EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 005/2013 – INEXIGIBILIDADE –
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA.
OBJETO: Repetição de uso, adequação e fundação para o projeto de estrutura do reservatório elevado de 500m³, Itaquirai/MS.
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.100.702
VALOR: R$ 4.139,00 (quatro mil cento e trinta e nove reais)
PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES.
PROCESSO Nº 01080/2012-00/GEPRO/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. José Francisco de Lima
EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 001/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA.
OBJETO: Projeto estrutural em concreto armado e de fundação da estação elevatória de
esgoto bruto em Naviraí/MS.
PÁGINA 8
13 DE FEVEREIRO DE 2013
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.100.702
VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES.
PROCESSO Nº 01125/2012-00/GEPRO/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. José Francisco de Lima
EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 007/2013 – INEXIGIBILIDADE –
CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA.
OBJETO: Repetição do projeto estrutural em concreto armado com readequação de projeto de fundação para condição do terreno, de uma casa de cloração e fluoretação tipo
“AC” Chapadão do Sul/MS.
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.100.702
VALOR: R$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis reais)
PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES.
PROCESSO Nº 01116/2012-00/GEPRO/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. José Francisco de Lima
EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 002/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA.
OBJETO: Projeto estrutural em concreto armado e de fundação da estação elevatória de
esgoto bruto em Aquidauana/MS.
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.100.702
VALOR: R$ 1.765,00 (um mil setecentos e sessenta e cinco reais)
PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES.
PROCESSO Nº 01126/2012-00/GEPRO/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. José Francisco de Lima
EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 004/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA.
OBJETO: Projeto estrutural em concreto armado e de fundação de um dissipador de
energia, caixas de distribuição 01, 02 e 03, caixas de passagens 40x40cm, 40x50cm, e
50x50cm, a serem construídos no sistema de esgotamento sanitário de Sidrolândia/MS.
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.100.702
VALOR: R$ 1.522,00 (um mil quinhentos e vinte dois reais)
PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES.
PROCESSO Nº 01136/2012-00/GEPRO/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. José Francisco de Lima
EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 003/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
– CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A –
SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA.
OBJETO: Projeto estrutural em estrutura metálica e de fundação da travessia de tubulação DN300, a ser construída em Paranaíba/MS e do projeto estrutural em estrutura
metálica da passarela de acesso as plataformas, a ser construída na sede da Sanesul em
Campo Grande/MS.
RECURSOS: Próprios
Conta: 16.100.702
VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais)
PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES.
PROCESSO Nº 01077/2012-00/GEPRO/SANESUL.
DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADA:
Sr. José Francisco de Lima
EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO TA N° 001/13 - CT 150/2012 - CELEBRADO
ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A M.
DUARTE EPP.
OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 90(noventa) dias, com término de vigência previsto para o dia 29 de abril de 2013.
PROCESSO Nº 572/2012-00/GEPRO/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 28.01.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
CONTRATADO:
Sr. Marcos Duarte
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 145/2010 - CELEBRADO ENTRE A
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CAMPOTERRA
CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: Rescisão amigável do contrato 145/2010, na forma estabelecida na Cláusula
Décima Terceira – Rescisão, no art. 79, inc. II da Lei Federal n° 8.666/93 e de acordo
com informações constantes do Processo Administrativo n° 153/2010/GEOB/SANESUL,
do qual este instrumento passa a fazer parte integrante, para todos os fins de direito.
PROCESSO: 153/2010/GEPRO/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 07.02.2013
ASSINAM:
DISTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. Victor Dib Yazbek Filho
DISTRATADA: Sr. André Gustavo de Lima Tolentino
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 091/2011 – PREGÃO
PRESENCIAL N° 028/2011 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO
GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E BRAZFIO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E
HIDRÁULICOS LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 5.689.65 (cinco mil, seiscentos e oitenta e
nove reais e sessenta e cinco centavos).
PROCESSO Nº 043/2011-00/GEMA/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 08.02.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. José Roberto Cardoso Ferreira
CONTRATADA:
Sr. Ronaldo Coelho da Silva
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 092/2011 – PREGÃO PRESENCIAL
N° 028/2011 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO
SUL S/A - SANESUL E PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 18.799,70 (dezoito mil setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos).
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
PROCESSO Nº 043/2011-00/GEMA/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 08.02.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. José Roberto Cardoso Ferreira
CONTRATADA:
Sr. Antonio Carlos Camponez Petenatti
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 014/2008 – CONCORRÊNCIA
N° 009/2007 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO
SUL S/A - SANESUL E RIO NILO CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 232.405,16 (duzentos e trinta e dois mil
quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos).
PROCESSO Nº 914/2007-00/GEPRO/SANESUL
DATA DE ASSINATURA: 08.02.2013
ASSINAM:
CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Sr. José Roberto Cardoso Ferreira
CONTRATADA:
Sr. Josely Gonçalvez Vargas
FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL
Edital nº. 013/2013-ESCOLAGOV-MS
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA
ATUAREM NAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESCOLA
DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital n.
001/2009 de 25 de agosto de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados,
a Convocação do candidato selecionado para atuar na qualidade de ministrante, nas
Ações a serem oferecidas de Qualificação e Formação da Fundação Escola de Governo do
Estado de Mato Grosso do Sul, constante na tabela abaixo, para tomar conhecimento do
curso programado em sua respectiva área, bem como se manifestar a respeito de sua
disponibilidade para seu atendimento.
A candidata deverá comparecer no dia 14 de fevereiro de 2013, no período das 8h às 12h
na sede da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, à Rua Pedro Celestino,
437, Centro, munido dos documentos pessoais.
Confirmada a disponibilidade, respeitada a ordem de classificação, será assinada a respectiva ordem de serviço.
O não comparecimento da credenciada implicará na sua desistência da programação
apresentada.
ÁREA DE ATUAÇÃO
Execução
Orçamentária e
Financeira
NOME
Oraide Serafim Baptista Katayama
CLASSIFICAÇÃO
1ª
Campo Grande, 07 de fevereiro de 2013.
André Luiz Godoy Lopes
Diretor-Presidente
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n. 002/2012
Processo nº 13/200010/2012
Partes: FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e a UNIVERSIDADE
CATÓLICA DOM BOSCO.
Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência do contrato originário por mais 24 meses.
Ordenador de Despesas: André Luiz Godoy Lopes
Data de Assinatura: 29/01/2013
Assinam: André Luiz Godoy Lopes
José Marinoni
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS
DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato N° 003/2010
N°
Cadastral
0003/2010-FERTEL
Processo nº
09/500.065/2010
Partes:
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALÍSTICA LUIZ CHAGAS
DE RÁDIO E TV e EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Objeto:
O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a
dotação orçamentária do Contrato n° 003/2010, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura
das despesas decorrentes deste contrato têm seu
valor estimado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos
reais) para o exercício de 2013.
10.2. A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte
forma:
Elemento de Despesa: 339039
Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: PROGRAMATVE
N° do empenho: 2013NE00019
Data:
25/01/2013
10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão
à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivo orçamento-programa, ficando
a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no inicio de
cada exercício, a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária.
10.4. No caso de insuficiência da dotação orçamentária provisionada para o exercício corrente, a
CONTRATANTE deverá emitir nota de empenho complementar para continuidade da prestação de serviço
pela ECT.”
Valor:
R$ 1.800,00 (Um mil, Oitocentos reais)
Data de Assinatura:
29/01/2013
Assinam:
MARIÂNGELA YULE DE QUEIROZ e JOÃO EDILSON OLIVEIRA ROCHA.
PÁGINA 9
13 DE FEVEREIRO DE 2013
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
EXTRATO DO CONTRATO N. 1106 - AQ/12 – CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE
MATERIAL DE CONSUMO.
Processo Administrativo: 29/500764/2012.
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a
EMPRESA SOLDEMAR MOLAS INDUSTRIAIS LTDA-ME.
Objeto: Aquisição de material de consumo (molas helicoidais de tração em aço carbono), conforme consulta de preços objetivando atender ao convênio 04/2010/CAPES/
UEMS-PARFOR.
Valor: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais).
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.573.0032.2901-0000 PI CONV
017378, Elemento de Despesa: 333903000 no Item 3026. FUEMS 290.204, Fonte:
02281999503.
Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura.
Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto
Estadual nº 11.818/05.
Data de Assinatura: 07 de Fevereiro de 2013.
Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor - UEMS
SOLDEMAR CARPIGIANI JUNIOR – CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05/13 AO CONTRATO N° 776-LI/09 DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL.
Processo Administrativo: 23/300021/2009
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a
SENHORA TEREZINHA REGINA SCHVARCZ GASPAROTTO REPRESENTADA PELA EMPRESA
IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as cláusulas Primeira e
Segunda do contrato originário, passando a dispor do seguinte modo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO – O presente instrumento tem seu prazo de vigência prorrogado por 12 (doze) meses, cujo início se dará no dia 01 de Fevereiro de
2013 e seu término no dia 31 de Janeiro de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor Global do presente contrato passa a ser
de R$ 27.240,00 (vinte e sete mil e duzentos e quarenta reais), ficando o pagamento
estipulado em 12 (doze) pagamentos mensais no valor de R$ 2.270,00 (dois mil e duzentos e setenta reais).
Data de Assinatura: 31 de Janeiro de 2013.
Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE
TEREZINHA REGINA SCHVARCZ GASPAROTTO- CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04/13 AO CONTRATO N° 773-PS/09 DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MEIO DE TRANSPORTE (VAN).
Processo Administrativo: 23/300885/2008
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a
empresa ALCIR LEONEL DA SILVA - ME.
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as cláusulas Sexta e Sétima,
alterando o valor original e prorrogando a vigência do contrato, mantendo as mesmas
condições vigentes, passando a dispor do seguinte modo:
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO – O valor estimado deste contrato
passa a ser de R$ 81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos), tendo este sido estimado
com base no valor de R$ 2,03 (dois reais e três centavos) por quilômetro rodado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O presente instrumento contratual terá sua
vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 02 de Fevereiro
de 2013 e término no dia 01 de Fevereiro de 2014.
Data de Assinatura: 01 de Fevereiro de 2013.
Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE
ALCIR LEONEL DA SILVA- CONTRATADA
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/13 AO CONTRATO N° 852-FV/10 DE
FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTES.
Processo Administrativo: 23/300040/2010
Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a
empresa MEDIANEIRA PONTA PORÃ TRANSPORTES LTDA.
Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula Sétima do contrato originário, prorrogando sua vigência, passando a dispor do seguinte modo:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O presente instrumento contratual terá sua
vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 01 de Fevereiro
de 2013 e término em 31 de Janeiro de 2014.
Data de Assinatura: 31 de Janeiro de 2013.
Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE
EDILSON PAVÃO SACCOL- CONTRATADA
Edital nº 01/2013 – PROE/UEMS, de 08 de fevereiro de 2013.
SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE LISTA DE ESPERA DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO
À DOCÊNCIA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À
DOCÊNCIA – PIBID/UEMS
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, torna público o Edital de Abertura do Processo Seletivo de
Alunos Bolsistas para preenchimento de vagas e composição de lista de espera para o
projeto institucional intitulado “A Construção da Identidade Profissional Docente: formação compartilhada entre a Universidade e a Escola de Educação Básica” (Edital PIBID/
CAPES de 2011) vinculado ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIBID/CAPES).
1. Disposições Gerais
1.1. O Programa
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, financiado pelo
Ministério da Educação (MEC), através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES), objetiva fomentar a iniciação à docência de estudantes dos
cursos de Licenciatura das Instituições Públicas de Educação Superior, aumentando a
convivência dos graduandos com o cotidiano da função docente, em condições criativas e diversificadas, estimulando suas permanências na docência e o desenvolvimento
profissional, contribuindo, assim, para ajustar as ofertas às demandas da rede pública,
minimizando a carência de professores da educação básica.
1.2. Objetivos do PIBID
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID objetiva:
a. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
b. Contribuir para a valorização do magistério;
c. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
d. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas,
tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a
superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
e. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como
co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e
f. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes e elevar a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. Do Objeto
2.1. A seleção de que trata este Edital objetiva o preenchimento de 38 (trinta e oito)
vagas e composição de uma lista de espera para Bolsas de Iniciação à Docência, destinadas aos alunos dos cursos de Licenciaturas contempladas no projeto institucional intitulado “A Construção da Identidade Profissional Docente: formação compartilhada entre
a Universidade e a Escola de Educação Básica” (Edital PIBID/CAPES de 2011).
3. Da Concessão de Bolsas de Iniciação à Docência
3.1. Serão concedidas bolsas de iniciação à docência, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, distribuídas nos cursos de licenciatura da UEMS conforme descrito
no item 3.3.
3.2. Para os cursos descritos no item 3.3 que não possuem bolsas disponíveis, será formada uma lista de espera para o ano letivo de 2013 para a eventualidade de surgirem
novas vagas por desistências ou desligamentos, conforme item 10.1.1 deste edital.
3.3. Distribuição das Bolsas
Quadro 1: Distribuição de Bolsas de Iniciação à Docência
Número de bolsas disLicenciatura
Unidade
poníveis
Ciências Biológicas
Coxim
2
Ciências Biológicas
Ivinhema
0
Ciências Biológicas
Mundo Novo
7
Ciências Sociais
Amambai
2
Ciências Sociais
Paranaíba
2
Geografia
Jardim
3
História
Amambai
4
Letras (Português/Inglês)
Cassilândia
3
Letras (Português/Inglês)
Jardim
2
Matemática
Cassilândia
3
Matemática
Nova Andradina
7
Pedagogia
Campo Grande
2
Pedagogia
Paranaíba
2
Química
Naviraí
4
Total:
43
3.3. Vigência das Bolsas
As Bolsas de Iniciação à Docência terão vigência de até 1 (um) ano, a contar da data de
sua implantação, podendo ser prorrogado por igual período ou até o encerramento do
projeto institucional, mediante parecer favorável do coordenador da área e do professor
supervisor que acompanhou o(a) bolsista na escola.
4. Cronograma da Seleção
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA
1 - Publicação do Edital nas Coordenações de Curso
08/02/2013
2 - Inscrições com os Coordenadores de Área
14/02/2013 a 05/03/2013
3 - Seleção e classificação dos bolsistas
06/03/2013 a 08/03/2013
4 - Publicação do resultado final
11/03/2013
5 - Início das atividades do PIBID para alunos selecionados
14/03/2013
5. Inscrições
5.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 14 de fevereiro a 05 de março de
2013, com o coordenador de área de cada subprojeto e no horário de funcionamento
dos respectivos cursos, mediante a apresentação de todos os documentos descritos no
item 5.3.
5.2. Coordenadores de Área dos Subprojetos:
Quadro 3: Coordenadores de Área
Licenciatura
Unidade
Nome
Ciências Biológicas
Coxim
Priscila Gusmão Pompiani
Ciências Biológicas
Ivinhema
João Cloves Stanzani Dutra
Ciências Biológicas
Mundo Novo
Valéria Flávia Batista da Silva
Ciências Sociais
Amambai
Viviane Scalon Fachin
Ciências Sociais
Paranaíba
Carlos Eduardo França
Geografia
Jardim
Sidney Kuerten
História
Amambai
Jocimar Lomba Albanez
Letras (Português/Inglês)
Cassilândia
Ana Paula Tribesse Patrício Dargel
Letras (Português/Inglês)
Jardim
Susylene Dias de Araujo
Matemática
Cassilândia
Paulo Neres Carvalho
Matemática
Nova Andradina
José Felice
Pedagogia
Campo Grande
Eliane Greice Davanço Nogueira
Doracina Aparecida de Castro
Pedagogia
Paranaíba
Araujo
Química
Naviraí
André Molina Neto
5.3. Documentos para Inscrição
a. Formulário de Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
b. Cópia de um comprovante da Conta Corrente (Extrato da Conta Corrente ou cópia
da Folha de Cheque)
c. Questionário de Avaliação das Intenções em participar do PIBID/UEMS (Anexo II);
d. 01 Foto 3x4, identificada no verso pelo RGM e anexada à ficha de inscrição;
e. Cópias do CPF e RG, frente e verso, de preferência em uma mesma folha; e
f. Comprovação de votação na última eleição (dispensável para quem tinha menos
de 18 anos à época da última eleição).
5.3.1. Caso o candidato não possua uma conta-corrente aberta, poderá fazer inscrição
normalmente. Porém, se for selecionado, deverá providenciar a abertura da conta em
até 48 horas após a divulgação do edital.
5.3.2. Os anexos descritos acima estão disponíveis em:
http://www.uems.br/portal/edital.php
5.3.3. Os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, e não serão aceitas
inscrições com documentação incompleta, exceto para o caso previsto no item 5.3.1.
6. Exigências para a participação no PIBID
I. Ser brasileiro ou possuir visto de permanência no País;
PÁGINA 10
13 DE FEVEREIRO DE 2013
II. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de licenciatura dos subprojetos
do PIBID/UEMS, conforme item 3.3;
III. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser
aprovado pela CAPES;
V. Apresentar rendimento acadêmico satisfatório, sem reprovação em disciplinas
consideradas pré-requisito para o subprojeto ao qual está pleiteando bolsa,
conforme item 6.1;
VI. Não possuir mais do que 3 (três) disciplinas em Regime de Dependência ou
Regime Especial de Dependência;
VII. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, para dedicar-se às atividades do
PIBID na universidade e/ou na escola, sem prejuízo de suas atividades discentes
regulares;
VIII. Não possuir nenhuma atividade remunerada ou outro tipo de bolsa;
IX. Ser selecionado pelo coordenador de área do subprojeto;
X. Executar o plano de atividades aprovado; e
XI. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola,
divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência
promovidos pela instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela
CAPES.
6.1. Relação de Disciplinas pré-requisito
Curso
Unidade
Disciplinas
Ciências Biológicas
Coxim
Biologia Celular
Ciências Biológicas
Ivinhema
Biologia celular e molecular
Ciências Biológicas
Mundo Novo
Biologia Celular
Ciências Sociais
Amambai
Ciências Sociais
Paranaíba
Geografia
Jardim
História
Amambai
Letras
Cassilândia
Sociologia
Antropologia
Política
Sociologia I
Sociologia II
Cartografia
Organização do Espaço Mundial
Geografia Agrária
Introdução aos Estudos Históricos
Historiografia Brasileira
Didática
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
d)
e)
trancar matrícula;
obter baixo desempenho acadêmico ou tiver um limite de faltas às aulas da
graduação maior do que 50% do número de faltas permitido;
f) deixar de cumprir as condições estabelecidas em Edital;
9.2. Na hipótese de ocorrer o desligamento de um bolsista, será feita a substituição do
aluno por outro que estiver na lista de espera com prazo em vigência. O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão
do programa PIBID/UEMS.
10. Divulgação dos Resultados
10.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 11 de março de 2013,
através de edital nas respectivas coordenações de curso, constando o nome dos alunos
selecionados.
10.1.1. Será divulgada uma lista de espera de candidatos em cada curso com vigência
para o ano letivo de 2013, para a eventualidade de desistência de algum candidato
10.2. Na medida em que forem surgindo vagas, os alunos classificados serão chamados
por intermédio de edital de convocação feito pelo coordenador de área de cada subprojeto, e terão um prazo máximo de 48 horas da data de sua publicação para manifestar
oficialmente o seu interesse em participar do programa e apresentando documentos
adicionais, se necessário, para a implantação da bolsa.
10.2.1. Se não houver manifestação do candidato selecionado dentre do prazo supracitado ou deixar de apresentar algum documento necessário à implantação da bolsa, o
candidato poderá ser declarado desclassificado, procedendo-se a chamada do próximo
candidato da lista de espera dentro do prazo de vigência estabelecido no item 10.1.1.
11. Disposições Finais
11.1. O suporte financeiro para sustentação do PIBID/UEMS é proveniente de recursos
do PIBID/CAPES, com a devida contrapartida prevista nas normas vigentes e, sua implementação está condicionada à liberação dos recursos correspondentes.
11.2. Os bolsistas que não cumprirem todas as exigências deste Edital e, por conseguinte forem desligados do programa, ficarão impedidos de participar de outros editais do
PIBID/UEMS pelo período de 1 (um) ano.
11.3. A Bolsa de Iniciação à Docência não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo
empregatício com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.
11.4. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados por uma Comissão de
Seleção, formada pelos Coordenadores Institucionais e de Gestão e pelos Coordenadores
de Área dos subprojetos vinculados ao projeto institucional.
Dourados-MS, 08 de fevereiro de 2013.
Língua Portuguesa I
Língua Portuguesa I
Leitura e Produção de Textos
Fundamentos de Matemática
Fundamentos de Matemática
Fundamentos de Matemática
Fundamentos de Matemática
Profª Drª Silvane Aparecida de Freitas
Pró-Reitora de Ensino
Letras
Jardim
Matemática
Cassilândia
Matemática
Nova Andradina
Pedagogia
Campo Grande
Concepções do Desenvolvimento Humano
Pedagogia
Paranaíba
Didática I
Metodologia Científica
Química
Naviraí
Química Geral
I
II
I
II
6.2. As disciplinas de pré-requisitos só inviabilizam a inscrição de candidatos que apresentem, em seu histórico escolar, reprovações nessas disciplinas sem a ter cursado novamente, ou seja, estão aptos a inscrição os candidatos que ainda estão cursando as
disciplinas de pré-requisito ou que, mesmo tendo reprovado anteriormente, já obteve
aprovação no regime de DP ou RED.
7. Critérios para seleção e classificação
7.1. A seleção dos bolsistas será classificatória e consistirá de uma nota final elaborada
com base nas análises do questionário de avaliação de intenções e no Coeficiente de
Rendimento Acadêmico (para alunos veteranos e na pontuação do ENEM de ingresso na
UEMS (para alunos calouros, conforme as fórmulas a seguir:
I – Para os acadêmicos candidatos que ingressaram na UEMS em 2013
NF = [(CRE x 4) + (QA X 6)]/10, onde:
NF: Nota Final
CRE: Coeficiente de Rendimento no Enem, que é dado pela nota do Enem de
ingresso do Acadêmico na UEMS em 2013, dividido por 100.
QA: Questionário de Avaliação
II – Para os demais acadêmicos
NF = [(CRA x 6) + (QA X 4)]/10, onde:
NF: Nota Final
CRA: Coeficiente de Rendimento Acadêmico
QA: Questionário de Avaliação
ANEXO I – Edital nº 01/2013 – PROE/UEMS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
PIBID/UEMS
FICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
Sr(a) Coordenador(a),
Solicito minha inscrição no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID/UEMS, nos termos especificado no Edital nº XX/2013 – PROE/UEMS, de 08 de
fevereiro de 2013.
Declaro estar ciente e de pleno acordo com os termos do Edital e que as informações prestadas durante o processo seletivo são verdadeiras, sob pena de ser desclassificado(a).
Aluno(a):
Sexo: M
Data Nascimento.:
8. Obrigações do Bolsista de Iniciação à Docência
a) dedicar-se, no período de vigência da bolsa, uma carga horária de 20 (vinte)
horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
b) executar o plano de atividades aprovado pela coordenação;
c) apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pela instituição e em ambiente virtual do PIBID.
d) demonstrar interesse na pesquisa em Docência e na realização de exposições e
feiras interdisciplinares;
e) apresentar regularidade nos registros, anotações, participações em fóruns e
reuniões; manter rigor nos procedimentos da investigação fazer bom uso do
tempo e dos recursos, manter a agenda de atividades organizada.
f) cumprir os prazos na apresentação de relatórios parciais e finais e de trabalhos,
em seminários, congressos e em ambientes virtuais;
g) demonstrar aprimoramento na pesquisa em Docência, na execução das atividades e no trato aos alunos.
9. Desligamento do Programa
9.1. O aluno bolsista de iniciação à docência será desligado do PIBID/UEMS se:
a) colar grau;
b) solicitar seu desligamento ao coordenador, com justificativa;
c) a pedido do coordenador de área ao qual o aluno está vinculado, mediante
justificativa, especialmente quando não estiver atendendo aos objetivos e obrigações do PIBID/UEMS;
/
RGM:
Curso:
Série:
Unidade:
Endereço:
Nº:
CEP:
Cidade:
Telefone(s):
Bairro:
E-mail:
CPF:
Titulo de Eleitor:
RG:
Data de
Emissão:
/
/
Órgão Exp.:
INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Nº do Banco:
7.2. Se necessário, poderão ser adotados os seguintes critérios de desempate:
I. Maior média de rendimento escolar dos anos cursados na graduação (Coeficiente
de Rendimento Acadêmico) ou maior nota no ENEM (para alunos do primeiro
ano).
II. Ter participado de projeto de ensino, extensão e grupo de estudos.
III. Menor Renda Familiar.
IV. Maior tempo de estudos na escola pública.
/
F
Nome do Banco:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
Observações: A conta corrente não pode ser poupança, conta conjunta ou conta investimento. Caso o(a) candidato(a) não possua conta corrente, este deverá estar ciente que
sua efetivação ao Programa, caso seja selecionado, só ocorrerá mediante a apresentação
da mesma, conforme item 5.3.1.
N. Termos
P. Deferimento
Dourados/MS, _____ de __________ de 2013.
_________________________________________
Assinatura do(a) Aluno(a)
ANEXO II – Edital nº 01/2013 – PROE/UEMS
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA
PIBID/UEMS
QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO
Responda as questões abaixo de forma sincera, objetiva e manuscritas, a fim de que
possamos avaliar suas intenções em participar do Programa de Bolsas de Iniciação à
Docência – PIBID.
Aluno(a):
1. O que motivou você a escolher o seu curso de graduação e porque especificamente a licenciatura?
PÁGINA 11
13 DE FEVEREIRO DE 2013
2. Você desenvolve ou já desenvolveu alguma atividade extracurricular vinculada ao
curso de graduação? Se sim, descreva-a.
3. Atualmente você desenvolve alguma atividade remunerada? Se sim, pretende se
desvincular, caso seja selecionado(a) como bolsista?
4. O que pretende fazer depois de concluir o curso de licenciatura?
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
V. orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas de iniciação à docência, inclusive a
frequência às atividades e atuar conjuntamente com os Supervisores das escolas
envolvidas, sempre no âmbito do subprojeto que coordena;
VI. apresentar ao Coordenador Institucional relatório anual contendo descrições,
análise e avaliação do desenvolvimento do subprojeto que coordena;
VII. manter o Coordenador Institucional informado de toda e qualquer substituição,
inclusão ou desistência de Supervisores, bem como de bolsistas de iniciação à
docência de sua área;
VIII. elaborar relatórios sobre o subprojeto, informando sobre a participação dos
Supervisores, repassando-os ao Coordenador Institucional do projeto;
IX. garantir a capacitação dos Supervisores nas normas e nos procedimentos do PIBID
bem como sua participação em eventos e em atividades de formação dos futuros
docentes, assegurando-lhes oportunidades de desenvolvimento profissional;
X. realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do subprojeto sob sua
coordenação;
XI. participar de reuniões e seminários locais e regionais do Programa Institucional de
Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), realizando todas as atividades previstas,
tanto presenciais quanto a distância, quando convocados; e
XII. enviar ao Coordenador Institucional do projeto documentos de acompanhamento
das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre
que solicitado.
5. Cronograma da Seleção
CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DE COORDENDADORES DE ÁREA
1 – Publicação do Edital
2 – Período de Inscrições
3 – Seleção do coordenador de área
5. Porque você deseja participar do PIBID?
Dourados/MS, _____ de __________ de 2013.
_________________________
Assinatura do(a) Aluno(a)
Edital nº 02/2013 – PROE/UEMS, de 08 de fevereiro de 2013.
SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/UEMS
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de
suas atribuições legais, torna público o Edital de Abertura do Processo Seletivo de
Coordenador de Área para o subprojeto de Matemática, Unidade de Cassilândia,
que integrará o projeto institucional intitulado “A Construção da Identidade Profissional
Docente: formação compartilhada entre a Universidade e a Escola de Educação Básica”
(Edital PIBID/CAPES de 2011) vinculado ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação
à Docência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIBID/
CAPES).
1. Disposições Gerais
1.1. O Programa
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, financiado pelo
Ministério da Educação (MEC), através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior (CAPES), objetiva fomentar a iniciação à docência de estudantes dos
cursos de Licenciatura das Instituições Públicas de Educação Superior, aumentando a
convivência dos graduandos com o cotidiano da função docente, em condições criativas e diversificadas, estimulando suas permanências na docência e o desenvolvimento
profissional, contribuindo, assim, para ajustar as ofertas às demandas da rede pública,
minimizando a carência de professores da educação básica.
1.2. Objetivos do PIBID
O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID objetiva:
a. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
b. Contribuir para a valorização do magistério;
c. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
d. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas,
tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a
superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem;
e. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como
co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de
formação inicial para o magistério; e
f. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes e elevar a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.
2. Do Objeto
2.1. O presente edital objetiva a seleção de 1 (um) coordenador de área do subprojeto
de Matemática, Unidade Universitária de Cassilândia, vinculado ao projeto institucional intitulado “A Construção da Identidade Profissional Docente: formação compartilhada entre a Universidade e a Escola de Educação Básica” (Edital PIBID/CAPES de
2011), do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIBID/CAPES).
3. Requisitos Necessários aos Coordenadores de Área
I. ser docente pertencente ao quadro de carreira da Instituição;
II. estar em efetivo exercício no magistério da educação superior;
III. ser docente do curso de licenciatura e com formação específica na área do
subprojeto;
IV. ter experiência comprovada na formação de estudantes e na execução de projetos
de ensino;
V. possuir experiência mínima de três anos no magistério superior; e
VI. não possuir bolsas de outros programas do Governo Federal.
4. Atribuições dos Coordenadores de Área
I. responder pela coordenação geral do subprojeto de área perante a coordenação
institucional;
II. fazer um diagnóstico da situação de sua área de conhecimento na rede pública do
estado e município;
III. garantir, acompanhar e registrar o planejamento, a organização e a execução das
atividades previstas no subprojeto;
IV. constituir e participar de comissões de seleção de bolsistas de iniciação à docência
e de Supervisores para atuarem no subprojeto;
08/02/2013
13/02 a 19/02/2013
20 a 22/02/2013
4 – Divulgação do resultado final
25/02/2013
5 – Início das atividades
01/03/2013
6. Inscrições
6.1. As inscrições deverão ser feitas por meio da Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I) e da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida, que deverão
ser encaminhadas obrigatoriamente ao e-mail do Coordenador Institucional (lucelio@
uems.br, com cópia para [email protected]) e enviada por malote ao gabinete da PróReitoria de Ensino.
6.2. Só poderão se inscrever docentes que atendam aos requisitos estabelecidos no item
3.
6.3. O docente deverá ter seu currículo Lattes atualizado nos últimos três meses, sob
pena de desclassificação.
6.4. Só serão aceitas as inscrições recebidas por e-mail até as 23 horas do dia 19/02/2013
e que foram devidamente encaminhadas à PROE.
7. Critérios de pontuação para seleção e classificação
7.1. A seleção dos coordenadores de área será classificatória, mediante os seguintes
critérios de pontuação:
Critérios
1. Docente de Estágio Curricular Supervisionado na área do subprojeto
2. Docente de Estágio Curricular Supervisionado em outra área
3. Titulação de Doutor
4. Titulação de Mestre
5. Titulação de Especialista
6. Docente em regime de trabalho de 40 horas em tempo Integral
7. Docente em regime de trabalho de 40 horas
8. Docente em regime de trabalho de 20 horas
9. Coordenador de projeto de ensino nos últimos dois anos (máximo de 2
projetos)
10. Colaborador em projeto de ensino nos últimos dois anos (máximo de 2
projetos)
Pesos
3,0
1,0
2,0
1,0
0,5
2,0
1,0
0,5
1,0
0,5
7.1.1. Os itens 1 e 2 da tabela acima não são cumulativos, devendo o candidato escolher
uma única opção de pontuação.
7.1.2. Os itens 3, 4 e 5 da tabela acima não são cumulativos, devendo o candidato escolher uma única opção de pontuação.
7.1.2. Os itens 6, 7 e 8 da tabela acima não são cumulativos, devendo o candidato escolher uma única opção de pontuação.
7.2. Havendo empate entre candidatos na pontuação de classificação, utilizar-se-á,
como critério de desempate, o seguinte:
1º. Ser docente de Estágio Curricular Supervisionado na área do subprojeto;
2º. Ser docente de Estágio Curricular Supervisionado em outra área;
3º. Maior titulação;
4º. Maior tempo como docente efetivo da UEMS;
5º. Maior tempo como docente de ensino superior;
6º. Maior Idade.
7.3. O docente não deverá ter nenhuma pendência junto à Pró-Reitoria de Ensino, sob
pena de desclassificação do processo seletivo.
8. Divulgação dos Resultados
O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 25 de fevereiro de 2013, por meio
de edital e nos e-mails dos candidatos.
9. Coordenadores do PIBID/UEMS 2011
9.1. Coordenador Institucional:
Prof. Dr. Lucélio Ferreira Simião
E-mail: [email protected]
Fones: (67) 8411-2427
9.2. Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais:
Prof. Dr. Noé de Oliveira
E-mail: [email protected]
Fones: (67) 8126-7828
10. Disposições Finais
10.1. Na hipótese de não haver candidatos interessados na coordenação dos subprojetos
descritos no item 2, a Pró-Reitoria de Ensino poderá designar um coordenador do quadro
docente efetivo ou do quadro de colaboradores cedidos, desde que atendam às alíneas
de II à VI do item 3 deste edital.
10.2. Ao se inscrever ao processo de seleção de coordenadores de área, o docente estará
automaticamente declarando ter conhecimentos dos termos da Portaria nº 260, de 30
de dezembro de 2010, disponível em http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid, e se comprometendo em cumprir todas as obrigações pertinentes ao coordenador
de área.
10.3. Os casos omissos no presente Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino.
Dourados-MS, 08 de fevereiro de 2013.
Profª Drª Silvane Aparecida de Freitas
Pró-Reitora de Ensino
PÁGINA 12
13 DE FEVEREIRO DE 2013
ANEXO I – Edital nº 02/2013 – PROE/UEMS
FICHA DE INSCRIÇÃO – COORDENADOR DE ÁREA
Sr. Coordenador,
Solicito minha inscrição no processo seletivo de coordenador de área do subprojeto de
Matemática – Cassilândia, vinculado ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à
Docência - PIBID, nos termos especificados no Edital nº 02/2013 - PROE/UEMS, de 08
de fevereiro de 2013.
Declaro estar ciente e de pleno acordo com os termos da Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010 da CAPES.
Dados Pessoais:
Nome:
Endereço:
Nº:
CEP:
Cidade:
Telefone(s):
Bairro:
E-mail:
CPF:
Titulo de Eleitor:
RG:
Órgão Exp.:
Data Emissão:
/
/
Dados Profissionais:
Graduação:
Pós-Graduação:
Titulação:
Regime de Trabalho:
Link do Lattes:
Lotação em Disciplinas da Graduação em 2013: (Disciplina/Unidade)
Dados de Inscrição:
Curso:
Unidade:
Dados Bancários:
Nome do Banco:
Cód. Banco:
Nome da Agência:
Nº da Agência:
Nº da Conta Corrente:
Observações: A conta corrente não pode ser poupança ou conta investimento. Caso a
conta seja em conjunto, o coordenador deverá ser o titular.
N. Termos
P. Deferimento
__________________, _____ de __________ de 2013.
_________________________________________
Assinatura do(a) Docente
ANEXO II – Edital nº 02/2013 – PROE/UEMS
TABELA DE PONTUAÇÃO – COORDENADOR DE ÁREA
Nome do(a) Docente:
Curso:
Unidade:
Critérios
1. Docente de Estágio Curricular Supervisionado na área do
subprojeto
2. Docente de Estágio Curricular Supervisionado em outra
área
3. Titulação de Doutor
Peso
3,0
1,0
2,0
4. Titulação de Mestre
1,0
5. Titulação de Especialista
0,5
6. Docente em regime de trabalho de 40 horas em tempo
Integral
7. Docente em regime de trabalho de 40 horas
8. Docente em regime de trabalho de 20 horas
Pontuação
2,0
1,0
0,5
9. Coordenador de projeto de ensino nos últimos dois anos (máximo de 2 projetos)
Nº de
Projetos:
1,0
10. Colaborador em projeto de ensino nos últimos dois anos (máximo de 2 projetos)
Nº de
Projetos:
0,5
Total de
Pontos:
0
Observações:
1º. Os itens 1 e 2 da tabela acima não são cumulativos. Escolha uma única opção
de pontuação.
2º. Os itens 3, 4 e 5 da tabela acima não são cumulativos. Escolha uma única opção
de pontuação.
3º. Os itens 6, 7 e 8 da tabela acima não são cumulativos. Escolha uma única opção
de pontuação.
Projetos de Ensino: (Informar os dados dos projetos elencados nos itens 9 e 10 da
tabela de pontuação)
Título
Coordenador
Vigência
Tipo de participação
C/H
Sem.
__________________, _____ de __________ de 2013.
_________________________________________
Assinatura do(a) Docente
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
Ata Número:
3916
Despachos de 04 de fevereiro de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE REUNIAO DO
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 13/010296-2 Empresa De Saneamento De Mato Grosso
Do Sul S.A - Sanesul, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL
EXTRAORDINARIA: 13/001709-4 Uro Grandis Florestal S.A., OUTROS DOCUMENTOS DE
INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/010237-7 Tellerina Comércio De Presentes
E Artigos Para Decoração S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 12/071526-0 Bertosan Comercio De Produtos Odontológicos Ltda,
12/071669-0 Jmc Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 12/106504-9 Krx Comercial De
Exportação De Produtos Alimentícios Ltda, 13/001995-0 Alto Sucuriu Terraplanagem
E Mineração Ltda, 13/002011-7 Mendonça E Santos Ltda, 13/005516-6 Norma Nilda
Drews & Cia Ltda, 13/006969-8 Laranjeira & Almeida Ltda, 13/006990-6 Libório &
Gomes Ltda, 13/008176-0 Rulli & Lopes Ltda, 13/008193-0 Eletroluz - Manutenção De
Ar Condicionado Ltda, 13/009865-5 Efx - Engenharia De Fundações Ltda, 13/010012-9
Gl Transportes Ltda, 13/010356-0 Mustang Automóveis Ltda, 13/010557-0 Buffet Doce
Sabor Ltda, ALTERACAO: 12/099470-4 Lukas Transporte Ltda Me, 12/108455-8 Paraná
Imobiliária, Consultoria E Construção Civil Ltda Me, 13/001337-4 Innovare Comercio E
Representações Eireli, 13/001997-6 Felicio & Ladeia Ltda Me, 13/002014-1 I. F. Gestão De
Saúde Ltda. Me, 13/002056-7 F. Andrade Agropecuária Ltda, 13/002976-9 Enio Michels
& Cia Ltda Epp, 13/003685-4 M. F. Comercio De Insumos Agricola Ltda Me, 13/0042544 Central Park De Campo Grande Ltda Me, 13/004789-9 Carrança E Ferreira Ltda Me,
13/004879-8 Osmar Rodrigues Belmonte & Cia Ltda Me, 13/005130-6 Casa De Carnes
Novilha De Ouro Ltda Me, 13/006238-3 Onairam Corretora De Serviços Ltda, 13/0063568 Reforce Sistemas Eletrônicos E Tecnologia Ltda Epp, 13/006857-8 Destak Motos Ltda
Me, 13/006988-4 Maforte Bombas Diesel Ltda Me, 13/008782-3 Benigno Caballero &
Cia Ltda Epp, 13/009704-7 Mv Cfc Ltda Me, 13/010091-9 Menor Preço Em Utilidades
Domésticas Ltda Me, 13/010096-0 Rv Empilhadeiras Ltda, 13/010290-3 Milênio Comércio
De Alimentos Ltda, 13/010540-6 Mercabat Mercantil De Baterias Ltda Me, 13/010554-6
Agência De Publicidade Impacto Ms Ltda, 13/010555-4 Kriar Veículos Ltda, 13/0134473 Maciel E Cacho Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/071608-9 Agropecuaria Sao Luiz
Ltda, 13/003250-6 Agropecuária Margato E Ferreira Ltda Me, 13/006977-9 Rocha &
Franca Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO:
13/006923-0 Havan Lojas De Departamentos Ltda, 13/006966-3 Vcb Provedor De Acesso
Ltda, 13/006987-6 Tindiana Logística E Transportes Ltda Epp, 13/007164-1 Techservice
Hidroeletromecânica E Serviços Técnicos Ltda Epp, 13/010187-7 Rapido Roraima Ltda,
13/010348-9 Panserv Prestadora De Serviços Ltda, PROCURACAO: 13/006354-1 Reforce
Sistemas Eletrônicos E Tecnologia Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO:
13/002489-9 Jorcelino Da Silva, 13/004765-1 Laucio Sonohata, 13/004985-9 Nelson
Orlando Bescow Hortifrutigranjeiro, 13/005128-4 Adilar Paulo Soletti, 13/005520-4
Ricardo De Avila Carpejani, 13/006514-5 Serralheria Lems Ltda, 13/006957-4 Emerson
De Carvalho, 13/008439-5 Geni Lusia Nunes Puga, 13/008771-8 Adriano Joaquim
Da Silva, 13/009592-3 Karina R. Borges & Cia Ltda, 13/009681-4 Edson L Da Silva,
13/010534-1 Luiz Carlos Cortez Padilha, ALTERACAO: 13/001583-0 Luan Da Silva Lodo
Me, 13/001635-7 Gabriel Da Silva Me, 13/003909-8 Edson Roberto Cavassani Me,
13/005103-9 Osvaldo Barbosa Pereira Me, 13/005528-0 Osvaldo Lopes De Souza - Me,
13/006512-9 Jorge Wilson Larea Barcelos Me, 13/006513-7 Jorge Wilson Larea Barcelos
Me, 13/006719-9 Andre Koakoski Me, 13/006947-7 Vanda Aran Colman Batista Me,
13/007543-4 Roberto Marinho-Me, 13/008428-0 Flavio Viegas Turismo, Transportes E
Serviços Agricolas Epp, 13/008752-1 Maria José Carneiro Da Silva Me, 13/009243-6
Rubens Martins Ribeiro Me, 13/009591-5 Karina R Borges Me, 13/009915-5 Nicanor
Rodrigues Dos Santos Me, 13/009918-0 Wilson Rego Comercio Me, 13/010491-4 M.T.
Evaristo Ferreira Me, 13/010518-0 Jeronimo Rodrigues Costa Me, 13/010545-7 Tatiana
Quintana Samper - Me, 13/012124-0 Carlos Donizete Nunes Me, OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/005524-7 Edneyde Vidal Ourives Barros,
EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 13/010250-4 Marciano Bortoli - Epp,
COOPERATIVA: ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 13/002978-5
Coopergrãos Cooperativa Agropecuaria Regional Dos Produtores De Grãos,EMPRESA
INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ATO CONSTITUTIVO: 13/010546-5 Samper
Centro Educacional Eireli, 13/010547-3 Samper Centro Educacional Eireli Me, 12/0103185 Marcos Sodre Eireli, 12/0104317-7 Marcos Sodre Eireli Me, 13/002492-9 U. Chaparro
Eireli, 13/002493-7 U. Chaparro Eireli Me, 13/006825-0 Norte Sul Security Eireli,
13/006826-8 Norte Sul Security Eireli Me, 13/007148-0 L P Materiais para Construção
Eireli, 13/007149-8 L P Materiais para Construção Eireli Epp,
***** DOCUMENTOS
EM EXIGÊNCIA: 12/104100-0, 12/106510-3, 13/000025-6, 13/001710-8, 13/001762-0,
13/001929-1, 13/001930-5, 13/001931-3, 13/001992-5, 13/002015-0, 13/002047-8,
13/003051-1, 13/003486-0, 13/003699-4, 13/004266-8, 13/004591-8, 13/004933-6,
13/004934-4, 13/005126-8, 13/005319-8, 13/005343-0, 13/005344-9, 13/005482-8,
13/005512-3, 13/005513-1, 13/005514-0, 13/006032-1, 13/006408-4, 13/006491-2,
13/006552-8, 13/006686-9, 13/006687-7, 13/006800-4, 13/006935-3, 13/006944-2,
13/006945-0, 13/006955-8, 13/006956-6, 13/006972-8, 13/006975-2, 13/006979-5,
13/006983-3, 13/006986-8, 13/007150-1, 13/007151-0, 13/008178-7, 13/008196-5,
13/008769-6, 13/008781-5, 13/008785-8, 13/009612-1, 13/009821-3, 13/010077-3,
13/010090-0, 13/010153-2, 13/010236-9, 13/010249-0, 13/010257-1, 13/010260-1,
13/010279-2, 13/010342-0, 13/010343-8, 13/010344-6, 13/010349-7, 13/010359-4,
13/010427-2, 13/010477-9, 13/010478-7, 13/010479-5, 13/010496-5, 13/010497-3,
13/010516-3, 13/010519-8, 13/010548-1, 13/010650-0, 13/012103-7, 13/012116-9,
13/012117-7, 13/012119-3, 13/013491-0, 13/013942-4,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
Ata Número:
3917
Despachos de 05 de fevereiro de 2013
DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/
CONTRATO: 13/005131-4 Tornearia & Mecânica Mundial Ltda, 13/006973-6 Forte
Clima Aquecedores Ltda, 13/007160-9 Edmar Vaz & Cia Ltda, 13/009594-0 Abf Grafica
Ltda, 13/009612-1 Centro Automotivo Avanci Ltda, 13/010057-9 Grassi & Grassi Ms
Transportes Ltda, 13/010092-7 Jps Construtora Ltda, 13/010572-4 Absolutta Serviços
Digitais Ltda, 13/010653-4 Rodrigues & Dagline Ltda, ALTERACAO: 12/105301-6 Almeida
De Oliveira & Oliveira Ltda Me, 13/001867-8 Foto Cine Express Ltda Epp, 13/0018880 Silveira & Padim Ltda Me, 13/002018-4 Durama Comercial Ltda Me, 13/003786-9
Navitubos - Artefatos De Papel E Papelão Ltda, 13/004553-5 Fish Equipamentos Para
Pscicultura Indústria E Comércio Ltda, 13/004714-7 Caprioli Comercio De Alimentos
Ltda - Me, 13/004782-1 Gotardo Pneus Ltda, 13/005123-3 Constrosul Prestadora De
Serviços Ltda Epp, 13/005140-3 Construtora & Pré-Moldados Berlin Ltda, 13/0053198 F.G. Comercio E Industria De Ferro E Aco Ltda Me, 13/005933-1 Batista & Batista
Ltda Me, 13/006006-2 Fortes Manutenções Elétricas Ltda Me, 13/006047-0 Padaria E
Confeitaria Pão Mix Ltda Epp, 13/006067-4 J.H.D Da Silva & Cia Ltda Me, 13/0067253 Retificadora Cometa Ltda Epp, 13/006758-0 Soares & Matos Ltda Me, 13/0067717 Lf & Pp Conveniencia Ltda Me, 13/006804-7 Alves & Vieira Ltda Me, 13/006805-5
Aço Nobre Indústria E Comércio De Produtos Siderúrgicos Eireli, 13/006853-5 Bravo
Construtora Ltda Me, 13/006859-4 Casa Dos Forros Ltda Me, 13/006944-2 Maria Calu
Moda Intima E Cia Ltda Me, 13/006994-9 Forte & Cia Ltda Me, 13/007030-0 Matera
Transporte Ltda Me, 13/007119-6 Acode Serviços Eletrônicos Ltda Me, 13/007150-1 Kiko
Bebidas Ltda, 13/007162-5 Lotérica A Milionária De Antônio João Ltda Me, 13/008214-7
Square Brasil Comércio, Importação E Exportação De Máquinas Ltda, 13/008743-2 Jean
Ribeiro Da Silva & Cia Ltda Me, 13/009314-9 Lourenço & Árias Ltda Me, 13/0095656 Guaicurus Moto Peças Ltda Me, 13/009821-3 Contaudit Contabilidade E Auditoria
Ltda, 13/009859-0 Ceip - Centro Educacional Infantil Primavera Ltda-Me, 13/010281-4
Modelo Comércio De Material Hospitalar Ltda Me, 13/010351-9 Amaral & Diniz Ltda Epp,
13/010358-6 Horen Transportes Ltda Me, 13/010481-7 Dicon Importação E Exportação
Ltda, 13/010490-6 S. & C. Chocolataria E Doceria Ltda Me, 13/010536-8 Jl Locação
PÁGINA 13
13 DE FEVEREIRO DE 2013
De Maquinas Ltda Me, 13/010544-9 Centro Pericial Consultoria Ltda, 13/010696-8
Castilho Serviços Contábeis Ltda - Me, 13/010697-6 C.M.C. - Consultoria E Marketing
Da Comunicação Ltda, 13/010738-7 Estilótica Comercial Ltda Me, 13/010755-7 Barão
Tecidos Ltda, 13/010823-5 Gabriel Veiculos Ltda Me, 13/010839-1 World Travel Agência
De Viagens E Serviços Auxiliares De Transporte Aéreo Ltda Me, 13/013951-3 Nasen
Andrade Extração De Madeira Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/103440-2 Depieri
Representação Comercial Ltda Me, 13/006837-3 Golden Imobiliaria Ltda, 13/0069957 Oliveira & Zambão Ltda Me, 13/009774-8 Watanabe & Watanabe Ltda, 13/009833-7
Mgm Indústria E Comércio De Móveis Ltda Epp, 13/010524-4 Scudler & Oliveira Ltda
Me, 13/010663-1 Abreu & Pacola Ltda Me, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS:
12/071361-6 Ja Ms01 Empreendimentos Imobiliários Ltda, OUTROS DOCUMENTOS
DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/005141-1 Eco Posto Park Do
Imbirussu Ltda, 13/010493-0 Cjc Agropecuaria Ltda, 13/010564-3 C & A Modas Ltda,
13/010655-0 A.M.G. Publicidade E Comunicação Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE:
ENQUADRAMENTO: 13/007555-8 Montreal Comercial Ltda - Epp, 13/008748-3 Gabriel
& Lopes Ltda Epp, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 13/010327-6 Aac Serviços E Consultoria
Ltda Epp, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 13/008795-5 Auto Posto Avenida
Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/071402-7 Caldas & Medeiros
Ltda, 12/104122-0 Ss Escola De Informatica E Sorveteria Ltda, 13/000338-7 Academia
Shalon Fitness Ltda, 13/002497-0 S. F. Da Silva Azevedo, 13/003258-1 Edilson De
M. Vieira, 13/003699-4 A Schwertz, 13/004934-4 Mercado Dany Ltda, 13/005352-0
Everaldo Antonio, 13/006773-3 Instec Comércio De Materiais E Assessoria Elétrica Ltda,
13/007002-5 Willian Rossi Felipe, 13/008759-9 Café Xícara Dourada Ltda, 13/0087882 Vanessa Cauduro Casagranda, 13/009310-6 R P O Bernardo, 13/009743-8 Big Bag
Alimentos Ltda, 13/009838-8 Diomar Godoy Da Silva, 13/010286-5 Aline Fernandes
Lima Dos Santos, 13/010303-9 Odenir Camilo De Lima Guimarães, 13/010430-2 Arie
Soloaga Cruz, 13/010486-8 Ana Flávia Bencice Coutinho, 13/010567-8 Amim Sales
Neto, 13/010711-5 M. A. Vieira Da Cunha, 13/010741-7 M. J. De Oliveira - Madeiras,
13/012119-3 L. M. Boeing Vieira, 13/012126-6 Jose Roberto Leite, ALTERACAO:
12/104121-2 Jose Leite Do Nascimento Me, 13/000337-9 Eliane Oliveira Peres De Souza
Nichelle Me, 13/001682-9 Antonio Augusto Rodrigues Epp, 13/001860-0 Rangel Caldas
Cassiano Me, 13/001889-9 Anderson Lemos Me, 13/001970-4 Cristiane De Fatima
Garcia Cardoso Me, 13/002488-0 A. C. B. Iunes Me, 13/003492-4 Ivete Lavratti Thomas
Me, 13/004933-6 Adriana Diniz Nunes Me, 13/005355-4 Eliani Alves Oliveira Da Graça
Me, 13/005356-2 Eliani Alves Oliveira Da Graça Me, 13/005508-5 William Ferreira
Barbosa - Me, 13/005522-0 Jose Wanderson Garcia - Me, 13/006743-1 Leandro Vareiro
Regiane Me, 13/006772-5 Reginaldo Nunes Da Costa - Me, 13/006832-2 Ricardo Alcara
Mendes Me, 13/006858-6 Clodoaldo Rodrigues De Araujo Me, 13/006972-8 S.S. Carreiro
Me, 13/007556-6 Olentino Garcia De Queiroz Epp, 13/008212-0 Cleo Ritterbusch Me,
13/008760-2 Gabriela Rodrigues Soares Me, 13/009456-0 Aparecido Ferreira Luiz Me,
13/009697-0 Eliane Oliveira Peres De Souza Nichelle Me, 13/009741-1 Fabio Marcelo
Sucolotti Me, 13/009742-0 Fabio Marcelo Sucolotti Me, 13/010095-1 Tania Regina
Epifanio Lopes Me, 13/010097-8 Adenir Cavalcanti Gomes Me, 13/010299-7 Avenilson
Silva De Oliveira Me, 13/010338-1 Carlos Alberto Mendes Vera Me, 13/010698-4 Daniel
Vitor Ferreira Rodrigues Me, 13/010995-9 Jose Claudio Soares Da Silva Me, EXTINCAO/
DISTRATO: 13/000521-5 Clementino Marques Simas Me, 13/001634-9 Gabriel Da Silva
Me, 13/007167-6 Silvia Pereira Soto Me, 13/007169-2 Mario Cesar Ajala Me, 13/010707-7
Nivaldo Rodrigues Nascimento Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA
/ EMPRESARIO: 13/003491-6 Dario Irineu Thomas - Me, 13/010931-2 Fabio Marcelo
Sucolotti Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 13/007551-5 Maria Do
Carmo Alves Epp, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO:
13/010316-0 Fabio Rosado Miron Eireli Epp, ATO CONSTITUTIVO: 13/006518-8 IMP
Assessoria e Consultoria Eireli, 13/006519-6 IMP Assessoria e Consultoria Eireli Me,
13/010702-6 Junão Resolve Construções e Reforma Eireli,13/010703-4 Junão Resolve
Construções e Reforma Eireli Me, 12/105302-4 Vanilda Almeida de Oliveira Eireli,
12/105304-0 Vanilda Almeida de Oliveira Eireli Me ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA:
12/100489-9, 13/000112-0, 13/002005-2, 13/002020-6, 13/002067-2, 13/003506-8,
13/003681-1, 13/003787-7, 13/005036-9, 13/005357-0, 13/005358-9, 13/005531-0,
13/005535-2, 13/005920-0, 13/006086-0, 13/006882-9, 13/006883-7, 13/006888-8,
13/006996-5, 13/007000-9, 13/007006-8, 13/007013-0, 13/007155-2, 13/007165-0,
13/007166-8, 13/007546-9, 13/007552-3, 13/008209-0, 13/008213-9, 13/008713-0,
13/008790-4, 13/008791-2, 13/008793-9, 13/009613-0, 13/009614-8, 13/009623-7,
13/009954-6, 13/010018-8, 13/010185-0, 13/010248-2, 13/010284-9, 13/010314-4,
13/010341-1, 13/010342-0, 13/010435-3, 13/010488-4, 13/010499-0, 13/010514-7,
13/010515-5, 13/010526-0, 13/010529-5, 13/010530-9, 13/010551-1, 13/010569-4,
13/010570-8, 13/010573-2, 13/010648-8, 13/010651-8, 13/010652-6, 13/010657-7,
13/010674-7, 13/010704-2, 13/010708-5, 13/010713-1, 13/010739-5, 13/010740-9,
13/010743-3, 13/010750-6, 13/010815-4, 13/010828-6, 13/010844-8, 13/012129-0,
13/013439-2, 13/013456-2, 13/013490-2, 13/013497-0,
NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA
SECRETARIO GERAL
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA HEMODIÁLISE E COLETA DE SANGUE.
PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2013
PROCESSO: 27/200.564/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENVELOPE DE SEGURANÇA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 006/2013
PROCESSO: 27/003.574/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOLDERS.
PREGÃO ELETRÔNICO: 018/2013
PROCESSO: 21/201.137/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCH.
PREGÃO ELETRÔNICO: 021/2013
PROCESSO: 21/201.267/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
BOLETIM DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002.
Ata de Registro de Preços nº 100/2012.
OBJETO: Retificar a marca do objeto do lote 10.
Campo Grande, 08 de fevereiro de 2012.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MS/SEGOV através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2013
PROCESSO: 09/000.326/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei
n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial
Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul,
conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo:
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMERA FOTOGRÁFICA, TELA E PROJEÇÃO E APRESENTADOR
PONTEIRA.
PREGÃO ELETRÔNICO: 025/2013
PROCESSO: 21/201.814/2012.
ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL).
ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br
O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados
gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br.
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de
Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como
veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA SISTEMA DE INFUSÃO – AÇÃO JUDICIAL
PREGÃO ELETRONICO: 01/2013
PROCESSO: 27/003.620/2012
O Pregão foi FRACASSADO
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
PÁGINA 14
13 DE FEVEREIRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD.
A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria
de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído
como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos
interessados, após classificação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da repetição dos
lotes: 01, 02, 03, 09, 10, 11, 14, 15, 18, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 30 e 31 da licitação.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO: 085/2012
PROCESSO: 13/000.835/2012
Lote
Empresa Classificada
Valor
Unitário (R$)
14,72
1,40
01
02
MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA
11
14
26
27
ELI LILLY DO BRASIL LTDA
CIRÚRGICA MS LTDA ME
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A
3.569,47
0,41
1.085,03
434,01
28
ONCO PROD DIST. DE PROD. HOSP. E ONCOLÓGICOS LTDA
54,21
LOTES DESERTOS: 03, 09, 10, 15, 25 e 30.
LOTES FRACASSADOS: 18, 22, 24 e 31.
Comercial Isototal Ltda - Me
Mega Comércio De Produtos Hospitalares Ltda - Epp
Nacional Comercial Hospitalar Ltda
FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º
8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04.
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n. º 091/2012.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
PROCESSO No. 13/000.781/2012
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LABORATÓRIO – INSTRUMENTAIS
E VIDRARIAS
Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis a contar 01 (um) dia após a publicação deste, efetuarem a assinatura da Ata de
Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas.
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD
-
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO
Jklab - Química, Diagnóstica E Segurança Ltda – Epp
Medlab Produtos para Laboratório Ltda-EPP
Rafael Arantes Bispo – Me
MW Distribuidora De Medicamentos Ltda
Processo n. 13/000.575/2012 –
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
Acolho o parecer jurídico de n.024/2013, constante nos autos em epígrafe para conhecer
o recurso interposto pela Recorrente, empresa CAIRU INDÚSTRIA DE BICICLETAS
LTDA, para no mérito dar-lhe provimento, com fundamento nos princípios da vantajosidade, proporcionalidade e da razoabilidade, recomendando à Coordenadoria de
Processamento de Licitação que designe nova data para o regular prosseguimento do
certame, com a finalidade de habilitar a recorrente para os lotes n. 001 e 002, do Pregão
Presencial n. 045/2012.
Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013.
José Cesário dos Santos Filho
Secretário Especial e Superintendente de Licitação
A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 19
do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público o Cancelamento para o lote 16 da
Ata de Registro de Preços nº 040/2012 – Eletrodomésticos e Eletrônicos I, com
seus efeitos a partir da data desta publicação.
Lote
16
Descrição
Condicionador de Ar,
Tipo Split parede (HIWALL), mínimo 18.000
BTUS, ciclo frio.
Fornecedor
Marca
Preço
A2GB REPRESENTAÇÕES,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA - ME
KOMECO/
KOS18FC
3HX
Cancelado
Campo Grande, MS, 06 de fevereiro de 2.013.
A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 15
do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público o realinhamento de preço para
os lotes 07, 08, 09, 10, 13 e 14, da Ata de Registro de Preços nº 113/2012–
Aquisição de Pães e Salgados, conforme justificativa anexa ao processo de nº
13/000.770/2012, com seus efeitos a partir da data desta publicação, passando o
preço registrado a ser o abaixo detalhado:
Descrição
07
§
08
09
§
Pão francês, com sal, feito com fari- Palladares Restaurante
nha de trigo especial
Ltda
R$ 6,36
§
Pão de Forma, fresco do dia, fatiado Palladares Restaurante
na vertical, com sal
Ltda
R$ 5,13
§
Pão para Hambúrguer, fresco do
dia, redondo, ~= 50g depois de asPalladares Restaurante
sado, elaborado com farinha de triLtda
go especial, isento de impurezas e
corpos estranhos.
Pão doce com cobertura e creme de
baunilha, fresco, do dia, pronto para Palladares Restaurante
Ltda
consumo, peso entre 50 e 70gr depois de assado.
Pão doce com cobertura e creme de
baunilha, fresco, do dia, pronto para Palladares Restaurante
consumo, peso entre 50 e 70gr deLtda
pois de assado.
13
§
DESPACHOS DA EXMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Processo nº 29/000.053/2013
Parte Interessada: AGUAS GUARIROBA
Valor estimado: R$ 3.802.833,60(Três milhões oitocentos e dois mil oitocentos e trinta e
três reais e sessenta centavos).
Ratifico: A despesa, referente ao pagamento de faturas dos serviços de água e esgoto INEXIGIBILIDADE de licitação com base no CAPUT do artigo 25 da lei 8.666 de 21-06-93,
e suas alterações posteriores, conforme justificativa no referido processo.
Maria Nilene Badeca da Costa
Secretaria de Estado de Educação
Processo nº. 29/000.054/2013
Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILANDIA
Valor estimado: R$ 48.000,00(Quarenta e oito mil reais).
Ratifico: A despesa, referente ao pagamento de faturas dos serviços de água e esgoto INEXIGIBILIDADE de licitação com base no CAPUT do artigo 25 da lei 8.666 de 21-06-93,
e suas alterações posteriores, conforme justificativa no referido processo.
Maria Nilene Badeca da Costa
Secretaria de Estado de Educação
A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E
ASSISTENCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO o termo de adjudicação e homologação,publicado no diário oficial nº 8.339 em 21 de dezembro 2012, referente ao credenciamento bancário de instituições financeiras do processo 25/400.024/2012.
Campo Grande/MS, 07 de fevereiro de 2013.
Tania Mara Garib
Ordenadora de Despesas
Preço
Realinhado
R$ 7,23
§
14
Fornecedor
Pão francês, sem sal, feito com fari- Palladares Restaurante
nha de trigo especial
Ltda
10
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
José Cesário dos Santos Filho
Sec. Especial e Superintendente de Licitação
Lote
Mônica Aredes Duran
Coordenadora do Sistema de Registro de Preços
R$ 0,81
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
1. HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 012/2013 - IAGRO, objetivando a aquisição de balde plástico, para a seguinte empresa: CNO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME, para o lote único, no valor total
de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais), conforme resultado publicado
no Diário Oficial nº 8.368, de 06 de fevereiro de 2013 e, nos temos da Lei nº
8.666/93 (Processo nº21/201.628/2012).
Campo Grande, 07 de fevereiro de 2013.
Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo
Diretora-Presidente.
COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL
R$ 1,21
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
CONHEÇO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA DESTA MSGÁS, SOBRE A
LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, QUE LEVOU O NÚMERO
R$ 1,23
Campo Grande, MS, 07 de fevereiro de 2.013.
José Cesário dos Santos Filho
Superintendente de Licitação em exercício.
002/2013, QUE INTEGRA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 153/2012
E QUE OBJETIVA A AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE
AUTOCAD 2013, VIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM SUBSCRIPTION DE 01
(UM) ANO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA,
DESENHOS E DETALHAMENTOS EM GERAL E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO
DE 01 (UM) ANO, CONFORME DISPOSTO NA PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS – PPU
(ANEXO I), MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO XII) E DEMAIS ANEXOS QUE INTEGRAM
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 013/2013.
PROCESSO No. 13/000.819/2012.
OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de CORRELATOS
HOSPITALARES aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de
Mato Grosso do Sul.
O EDITAL, CUJA PREGOEIRA CONCLUIU COMO VENCEDORA DO CERTAME A EMPRESA
MAPDATA – TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA., CONFORME TABELA A
SEGUIR:
PÁGINA 15
ITEM
1
2
13 DE FEVEREIRO DE 2013
DESCRIÇÃO
UNID.
Licença
de
uso
do
AutoCAD 2013, inglês,
full, para instalação em
rede. Inclui: 01 (uma)
mídia original em DVDROM e o restante em licenças.
Assinatura
de
Subscription
(upgrade
automático) pelo período de 01 ano para as
licenças de AutoCAD
QUANT.
MARCA
VALOR
TOTAL
(R$)
VALOR
UNIT. (R$)
unid
08
Autodesk 13.056,00
unid.
08
Autodesk
1.450,40
104.448,00
11.603,20
NESTA CONDIÇÃO, ATENDENDO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS EXPRESSAS NAS LEIS Nº.
10.520/02 E 8.666/93 E NÃO TENDO OBSERVADO QUALQUER IRREGULARIDADE EM
TODO O PROCEDIMENTO, OU MESMO ILEGALIDADE QUE POSSA COMPROMETER A
REFERIDA COMPETIÇÃO, ACOLHENDO PLENAMENTE A JUSTIFICATIVA EXPOSTA NO
CERTAME, HOMOLOGO TODO O PROCEDIMENTO, NAS CONDIÇÕES APROVADAS NO
JULGAMENTO DA LICITAÇÃO.
PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS, EMITO O PRESENTE, DETERMINANDO JUNTADA
AO PROCESSO.
CAMPO GRANDE/MS, 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
EVANDRO EURICO FAUSTINO DIAS DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO- MSGÁS
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL
SOCIEDADE ANÔNIMA
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa JF Engenharia
de Estruturas Ltda, nos termos do “caput” do art. 25 da Lei de 8.666/93 e conforme justificativa do Processo Administrativo n° 00.114/2013.Publique-se.Em 08.02.2013
S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a
Diretor Presidente
RATIFICAÇÃO DE RETARDAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ratifico a justificativa no retardamento da prestação de serviços, objeto da
Ordem Externa de Serviços n. 011/2012, celebrada com a Empresa VISOMES Comércio
Metrológica Ltda – ME, apresentada no Processo Administrativo n° 00734/2011-00,
nos termos do parágrafo único do art. 8° c/c art. 26, da Lei 8.666/93. Publique-se.Em
08.02.2013
José Carlos Barbosa
Diretor-Presidente
José Carlos Barbosa
Diretor-Presidente
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,III
Processo : 09/600.553/2012
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Vladimir Benedito
de Carvalho ( BIBI DO CAVACO), no valor de), a fim de realizar 01 (um) show
Musical as 19hs, pelo Projeto Som da Concha 2012/2013 na Concha Acústica Helena
Meireles, Parque das Nações Indígenas, nesta capital.
Favorecido: Vladimir Benedito de Carvalho ( BIBI DO CAVACO)
CPF: 519.532.691-68
Do Preço: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais)
Data da Ratificação: 04 de Fevereiro de 2013.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado
Amparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,III
Processo : 09/600.552/2012
Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Gilberto Carlos
Correa Lopes, representante e integrante do Grupo Mistura de Raça, no valor de, a fim
de realizar 01 (um) show Musical as 18hs, pelo Projeto Som da Concha 2012/2013
na Concha Acústica Helena Meireles, Parque das Nações Indígenas, nesta capital.
Favorecido: Gilberto Carlos Correa Lopes
CPF: 200.188.001-49
Do Preço: R$ 750,00 (setecentos e cincoenta reais )
Data da Ratificação: 04 de Fevereiro de 2013.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
RATIFICO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
Ratifico a Inexigibilidade conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado:
Amparo Legal: Art. 24, inciso XXII, da Leo 8.666/93
Fonte: 010000000
Elemento de Despesa: 333903943
Objeto
Favorecido
HRMS/FUNSAU.
27/200.002/2013
Despesas com pagamento
de fornecimento de energia elétrica no exercício
de 2013.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO
DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica a abertura de LICITAÇÃO.
PREGÃO PRESENCIAL Nº - 002/2013/Dcom/SEDE
PROCESSO Nº - 29/500733/2012.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: - 27 (VINTE E SETE) DE FEVEREIRO de 2013
HORÁRIO: - 09:00 (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul.
OBJETO: - Contratação de empresa para locação de meio de transporte (veículo de
passageiro com motorista e combustível), Convênio nº 773765/2012 CAPES/UEMS
– UAB.
O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do site http://www.
uems.br, ou na Sala de Licitações, Bloco “A”, Rodovia MS-162, Dourados/Itahum, Km 12,
Cidade Universitária, Dourados/MS, nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h..
Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado.
Dourados, 08 fevereiro de 2013
Maria Aparecida da Silva Ramos
Pregoeira/UEMS
AVISO DE LICITAÇÃO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, comunica Abertura de Licitação.
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013/CPL/SEDE
PROCESSO Nº - 29/500844/2012.
OBJETO: Contratação de empresa para ampliação do laboratório de ecologia do Centro
Integrado e Monitoramento Ambiental – CINaM, Convênio MCT/FINEP/CT-INFRA –
PROINFRA 01/2008.
DATA DA ABERTURA: 11 (ONZE) DE MARÇO DE 2013.
HORÁRIO: 09:00h (nove horas).
O edital, com seus anexos, poderá ser retirado, sem ônus, no site http://www.uems.br,
ou ainda, na Sala de Licitações, Bloco “A”, nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h, Rodovia
MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, Dourados/MS, mediante o recolhimento antecipado da taxa de R$10,00 (dez reais) junto ao Banco do Brasil, agência
nº 2576-3, conta corrente nº 116.510-0.
Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado.
Dourados, 08 de fevereiro de 2013
Maria Aparecida da Silva Ramos
Presidente CPL/UEMS
BOLETIM DE PESSOAL
ATOS DO GOVERNADOR
RATIFICAÇÃO DE RETARDAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRA
Ratifico a justificativa no retardamento da execução dos serviços objeto do
Contrato n° 297/2009, celebrado com a Eletro Caçula Construções de Redes Elétricas
Ltda., apresentada no Processo Administrativo n° 596/2009, nos termos do parágrafo
único do art. 8° c/c art. 26, da Lei n° 8.666/93.Publique-se.Em 08.02.2013
Processo
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
Valor R$
Valor Total
R$ 1.879.200,00
DECRETO “P” n. 556, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
REVOGAR o Decreto “P” n. 4.914, de 5 de dezembro de 2012, publicado no
Diário Oficial n. 8.331, de 11 de dezembro de 2012, que colocou servidores à disposição
da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, na parte
referente à servidora DEUSIANE CARVALHO CAPUSSO, prontuário n. 15610901, a contar
de 13 de fevereiro de 2013 (Processo n. 13/000915/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 557, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor GETULIO VARGAS,
prontuário n. 4605401, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função
Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B6, código
27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do
art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147
da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º,
inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei
n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/200045/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 558, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EUCLIDES ANTONIO PAIXÃO
TORRETA, prontuário n. 726991, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe
E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado
de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73
e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá
proventos integrais (Processo n. 11/000103/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
Em 05 de fevereiro de 2013.
Assinou:
Ronaldo Perches Queiroz.
Ordenador de Despesas
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
PÁGINA 16
13 DE FEVEREIRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
DECRETO “P” n. 559, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
DECRETO “P” n. 567, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EUSTAQUIO DA SILVA
LOPES, prontuário n. 2703001, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código
1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul,
lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da
Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 29/079014/2008).
REFORMAR, ex officio, o Subtenente PM RR JURANDIR BATISTA DO PRADO,
prontuário n. 20092341, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/300141/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 568, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
DECRETO “P” n. 560, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SILVIA FERNANDES DA
SILVA, prontuário n. 4541681, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe
Especial, símbolo POC/400/411/B6, código 27030, pertencente ao Quadro Permanente
de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro
de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de
dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal n.
51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/400362/2012).
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o 2º Sargento PM RR RUBENS LOUVEIRA, prontuário
n. 20089631, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei
Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar
n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais
(Processo n. 31/300137/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO “P” N° 569, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DECRETO “P” n. 563, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR, a pedido, a servidora ELISA DA SILVA JARA, prontuário n.
7513401, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, nível
III, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art.
56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 21 de maio de
2012 (Processo n. 29/021067/2012).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
Autorizar Fernando Jorge Pereira Nantes, matrícula n. 4652597 e
Silvio Carlos Pereira, matrícula n. 9372663, lotados na Fundação de Turismo de Mato
Grosso do Sul (FUNDTUR) a ausentarem-se do País, com destino a Lisboa, Portugal, no
período de 24 de fevereiro a 5 de março do corrente ano, para representarem o Estado
de Mato Grosso do Sul na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL-2013), objetivando promover
o aumento do fluxo turístico de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO “P” N° 570, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DECRETO “P” n. 564, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o Subtenente PM RR ADEMIR PEIXOTO DE AZEVEDO,
prontuário n. 20136301, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos
proporcionais (Processo n. 31/300138/2013).
Autorizar Cristiane Ferrari, matrícula n. 9276941, lotada na Fundação
de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR) a ausentar-se do País, no período de 22 de
fevereiro a 1º de março do corrente ano, para representar o Estado de Mato Grosso do
Sul no roteiro religioso entre Brasil e Bolívia, objetivando promover o aumento do fluxo
turístico de Mato Grosso do Sul.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 565, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o 3º Sargento PM RR FRANCISCO SOARES DA SILVA,
prontuário n. 20195901, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/300140/2013).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO “P” n. 566, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício,
no uso de suas atribuições legais, resolve:
REFORMAR, ex officio, o Capitão PM RR JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO,
prontuário n. 20307131, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “a”, todos
da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei
Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos
integrais (Processo n. 31/301354/2007).
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
DECRETO “P” Nº 571, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar Marta Lúcia da Silva Martinez da função
de membro titular do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul (CEC/MS),
representante da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no segmento do Poder Público
Municipal.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
DECRETO “P” Nº 572, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em
exercício, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Nomear Valter Cortez para, em complementação de
mandato, exercer a função de membro titular do Conselho Estadual das Cidades de Mato
Grosso do Sul (CEC/MS), representante da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em
substituição a Marta Lúcia da Silva Martinez, no segmento do Poder Público Municipal.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
SIMONE TEBET
Governadora do Estado, em exercício
CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN
Secretário de Estado de Habitação e das Cidades
PÁGINA 17
13 DE FEVEREIRO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 6, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
ACÓRDÃO Nº
PROTOCOLO
PROCESSO Nº
INTERESSADA
ASSUNTO
PROLATOR
REVISORA
Conceder afastamento, a partir de 20 de janeiro a 19 de maio de 2013,
pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de Licença Gestante, à servidora
Edieliram Karoline Rodrigues, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional
e Assistência, símbolo DGA-7, prontuário n. 9448403, lotada na Secretaria de Estado de
Governo, com fundamento no art. 147 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com
redação dada pelo art. 12 da Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, (Processo n.
09/000044/2013).
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
: 4.224
: CRASE/1569
: 13/503092/2012
: NAZIRA ORTEGA DE SOUZA
: RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO
: CONS. ORIOVALDO LINO LEITE
: CONSª. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
EMENTA–RECONHECIMENTO
DE
TEMPO
DE
SERVIÇO.
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRATO
DE TRABALHO. NÃO CABIMENTO. PERDA DE OBJETO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. Na hipótese dos autos, não comporta o reconhecimento do tempo de serviço, considerando a existência
de contrato de trabalho e de contribuição previdenciária,
impondo a extinção do processo sem julgamento do mérito
e remessa in casu do feito à Diretoria Geral de Recursos
Humanos/SAD, para determinar o registro, no assentamento funcional da requerente, do período por ela laborado, sob regime celetista, na conformidade do Contrato
de Trabalho e Termo Aditivo deste. Efetivado o registro no
assentamento da ex-servidora interessada, sejam os autos remetidos à AGEPREV, para a expedição da Certidão de
Tempo de Contribuição.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 7, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais,
ACÓRDÃO
R E S O L V E:
Visto, relatado e discutido, o processo,
Conceder 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular,
no período de 2 de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2016, sem ônus, à servidora
Eligiane Gorete Correa Godoy, prontuário n. 9195781, ocupante do cargo de Gestor
de Eventos Protocolares, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 154, da Lei n. 1.102,
de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de
2002. (Processo n. 09/000377/2013).
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições
legais,
R E S O L V E:
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão
ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2013, por unanimidade de votos, em reconhecer a perda do objeto e extinção do processo sem julgamento do mérito, e consequentemente as tramitações recomendadas, na forma do voto do prolator.
CRASE/MS- Campo Grande, 30 de janeiro de 2013.
ORIOVALDO LINO LEITE
Conselheiro Prolator
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
HOMOLOGO a decisão proferida pelo
CRASE/MS, no ACÓRDÃO DE n. 4.224
PUBLIQUE-SE
EM 08 / 02 /2.013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de
20 de janeiro a 3 de fevereiro de 2013, para tratamento da própria saúde, em prorrogação, à servidora Mariluce Muller da Cunha, ocupante do cargo de Gestor de Eventos
Protocolares, prontuário n. 4866711, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com
fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada
pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000349/2012).
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
OSMAR DOMINGUES JERONYMO
Secretário de Estado de Governo
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADOCRASE/MS
ACÓRDÃO Nº
: 4.222
PROTOCOLO
: EAC/5847
PROCESSO Nº
: 13/000096/2012
INTERESSADA
: SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA
ASSUNTO
: EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS
RELATOR
: CONS. ILDO CALIANI
REVISORA
: CONSª. MIRELLA BARBOSA VIEIRA
EMENTA–ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – PROVENTOS
COM VENCIMENTOS – ILICITUDE. É ilícita a acumulação de dois cargos de Professor, sendo um junto a Rede
Pública do Estado e outro junto à Municipalidade de Rio
Negro/MS, ambos com jornada de 20 h/a semanais cada,
com o recebimento de Proventos de Aposentadoria de um
cargo de Professor na Municipalidade de Rio Negro/MS, por
afronto ao inciso XVI, alínea “a” e § 10, do Artigo 37 da
Constituição Federal, devendo a servidora comparecer junto a DGRH/SAD, no prazo de 10 (dez) dias, para regularizar
a situação funcional, sob pena das medidas previstas no
art. 4°, do Decreto 1.756/97 e art. 226 da Lei n. 1.102/90.
ACÓRDÃO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO “P” SED n. 194/13, de 8 de fevereiro de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de
Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas
mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art.
111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990.
CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
NOME
PRONTUÁRIO
LOTAÇÃO
CARGO
CODIGO
PROCESSO
ANTONIO CARDOSO PRIMO
7294181
MAG/502/C/II
MAIS 5%
1510
15 ANOS
29/060275/2003
03/12/2012
MAG/505/C/III
MAIS 5%
25.95.14041.0301
CELIA MOLINA AREDE DE SOUZA
7460701
25.18.14145.0564
1515
15 ANOS
29/004896/2008
23/01/2013
MAG/502/B/II
10%
ELECI GONÇALVES SERRA LEITE
9022761
25.79.14131.0552
Visto, relatado e discutido, o processo,
ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos
Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão
ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2013, por unanimidade de votos, em entender ilícita a acumulação em que incide a servidora, com fulcro nos dispositivos acima, na
forma do voto do Relator.
CRASE/MS- Campo Grande, 25 de janeiro de 2013.
ILDO CALIANI
Conselheiro Relator
ILDO CALIANI
Presidente do CRASE/MS
HOMOLOGO a decisão proferida pelo
CRASE/MS, no ACÓRDÃO DE n. 4.222
PUBLIQUE-SE
EM 08 / 02 /2.013.
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
PERCENTUAL
TEMPO SERV.
A PARTIR DE
1490
05 ANOS
29/051338/2009
21/06/2010
MAG/505/B/III
MAIS 5%
1495
20 ANOS
29/032562/2003
04/01/2013
FRANCISCA DALVA LOPES VIEIRA
7888301
25.57.14100.0760
FRANCISCO PAULO C. DO NASCIMENTO
7625471
25.96.14041.0681
MAG/502/C/III
MAIS 5%
1515
15 ANOS
29/097373/2004
02/11/2012
MAG/502/D/III
MAIS 5%
GISELE DA SILVA SOUZA
6106661
25.88.14061.0415
1535
20 ANOS
29/023600/2005
31/07/2011
MAG/502/E/III
MAIS 5%
1555
25 ANOS
JURANILZA PEREIRA LEMES
1238382
25.20.14051.0686
PÁGINA 18
13 DE FEVEREIRO DE 2013
29/000794/2013
10/02/2011
MAG/505/B/III
MAIS 5%
KATIA MARIA RIZZO
7956401
25.06.14041.0419
1495
10 ANOS
29/000734/2008
31/01/2013
MAG/502/D/III
MAIS 5%
1535
20 ANOS
29/070266/2007
13/06/2012
MAG/505/B/III
MAIS 5%
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no
Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação
deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado
ao processo n. 29/01595/210.
Campo Grande, 6 de fevereiro de 2013.
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
LEONOR R. P. ESPINDOLA
5622891
25.83.14050.0656
LUIZA GONÇALVES DORADO
7973671
25.97.14041.1105
1495
15 ANOS
29/075851/2004
10/02/2009
MAG/502/F/III
MAIS 5%
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS a servidora RAFAELA GARGANTINI MARQUES REIS, prontuário n.
9823691, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE INSPECAO DE ALUNOS, a comparecer
na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no
Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação
deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado
ao processo n. 29/042913/2013.
Campo Grande, 08 de fevereiro de 2013.
MARIO ALVES VILELA
1724302
25.19.14155.0589
1575
30 ANOS
13/012805/1998
05/02/2008
MAG/502/F/III
MAIS 5%
1575
35 ANOS
13/012805/1998
03/02/2013
MAG/502/B/III
MAIS 5%
MARIO ALVES VILELA
1724302
25.19.14155.0589
MARISTELA ZAGONEL DA SILVA
8802481
25.80.14006.0203
1495
10 ANOS
29/055484/2007
20/09/2012
MAG/502/E/III
MAIS 5%
NAIR BANHARA
4713301
25.83.14050.0206
1555
25 ANOS
13/058229/1999
29/05/2012
NEUSA BOLZAN VENEGA
Coordenadora de Recursos Humanos/SED
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO “P” SES n. 044.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais resolve:
CONCEDER Licença para o trato de interesse particular à servidora Éveny Cristine Luna de Oliveira, prontuário n. 9498681, ocupante do cargo de
Especialista de Serviços de Saúde, na função de Médico 20 horas, classe GVC/SAU/
MO1/A, código 94030, pertence ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato
Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, por um período de 3 (três)
anos, sem ônus para origem, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro
de 1990, observando o disposto no art. 28, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005,
com validade a partir da 24 de janeiro de 2013, (Processo n. 27/000438/2013).
CAMPO GRANDE-MS, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
NAIR BANHARA
4713302
25.83.14050.0206
MAG/502/D/III
MAIS 5%
1535
25 ANOS
13/058229/1999
23/11/2012
MAG/502/B/III
MAIS 5%
NILZA AP. FERNANDES SIMOES
8855841
25.66.14045.0880
1495
10 ANOS
29/001401/2013
09/01/2013
RESOLUÇÃO “P” SED n. 195/13, de 8 de fevereiro de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
ANULAR a Resolução “P”/SED de 3 de fevereiro de 2000, publicada
no Diário Oficial n. 5197, de 7 de fevereiro de 2000, página 49, na parte que concedeu
mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora JANE SILVA
BRANDÃO, prontuário n. 1054061, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II,
código 1550, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada
na Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso, código 711, no município de Dourados,
código 14061, por ter sido publicado indevidamente (Processo n. 13/012155/1992).
RESOLUÇÃO “P” SES n. 045, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve:
CONCEDER aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de
Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir
das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários,
funções e códigos ali discriminados, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de
outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de
2000.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
ANEXO A RESOLUÇÃO “P” SES n. 045, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013.
Prontuário
Nome
CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 196/13, de 8 de fevereiro de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER à servidora JANE SILVA BRANDÃO, prontuário n.
1054061, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual
Ramona da Silva Pedroso, código 711, no município de Dourados, código 14061, mais
5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 26 de
janeiro de 2001, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no
art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990, para regularização da vida funcional (Processo n. 13/012155/1992).
CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
RESOLUÇÃO “P” SED n. 197/13, de 8 de fevereiro de 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER ao servidor MAURICIO JONAS FERREIRA, prontuário
n. 6108871, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível IV, código 1540, do Quadro
Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual
Joaquim Murtinho, código 287, no município de Campo Grande, código 14041, mais
5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 1o de
dezembro de 2012, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento
no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/037122/2003).
CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013.
MARIA NILENE BADECA DA COSTA
Secretária de Estado de Educação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONVOCAMOS o servidor MARIA APARECIDA GERALDELI ALBUQUERQUE, prontuário
n. 7410351, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, a comparecer
5140041
ALZIRA BARBOSA LEAL
326031
BERNARDETE MARTA GALLI
3944161
GILZA ARAUJO DE JESUS
15296681
LUISA KAROLINA OLIVEIRA
LIRA
5523641
LUIZA HELENA DE MORAES
1453861
MARIA APARECIDA A CRUZ
8146101
MARIA CANDIA NUNES DA
CUNHA
1486871
MARIA A BENICIO DE
SOUZA
1612921
MARIA JOSE DA SILVA
38548331
MARIA JOSEFA DE SOUZA
1622721
MARIA JULIA DA SILVA
SOUZA
38561001
MARIA MERCEDES
ESCOBAR
7864381
MARCOS CESAR R
GASPERINI
15267821
MARIA ESMENIA PAIVA
PENTEADO
8319721
MARCOS ESPINDOLA DE
FREITAS
15295361
MARILENE DE OLIVEIRA
SALLES
A partir de
Tempo de Serv.
Percentual
30/12/2012
25 anos
Mais 05%
03/08/2012
30 anos
Mais 05%
26/12/2012
25 anos
10%
08/11/2012
10 anos
Mais 05%
14/01/2011
25 anos
Mais 05%
25/10/2012
30 anos
Mais 05%
12/08/2012
20 anos
Mais 05%
19/05/2012
30 anos
Mais 05%
03/11/2012
25 anos
Mais 05%
14/04/2012
30 anos
Mais 05%
13/07/2012
30 anos
Mais 05%
29/08/2012
20 anos
Mais 05%
23/07/2012
10 anos
Mais 05%
29/03/2012
10 anos
Mais 05%
16/06/2012
25 anos
Mais 05%
07/11/2012
10 anos
Mais 05%
Cargo
Código
Processo
ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 31207
14/001967/1994
ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 31207
27/000543/2013
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
31208
27/001116/2011
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
94061
27/102735/2007
TECNICO DE LABORATORIO
31213
14/003696/1994
ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 31207
27/000055/2007
AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE
94062
27/001651/2008
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
31208
27/000006/2003
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
31208
27/002971/2008
AGENTE DE LABORATORIO
94111
27/100918/2004
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
31208
27/000981/2008
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
94061
27/100591/2002
AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE
94062
27/003113/2008
ASSISTENTE SOCIAL
94074
27/101160/2008
ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 31207
27/000419/2005
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
94061
27/002797/2008
PÁGINA 19
6026981
MARLENE ALVES
1744081
MARLENE CEZAR LEAL
15082531
MARLI TEREZINHA
MICHARKI VAVAS
7851131
MARTHA KOIKE BACARIN
5331811
MELRY DE ARRUDA
RODRIGUES BAIS
5532201
NELSON TRAD FILHO
7868611
SILVIA HELENA M DE
MORAES
13 DE FEVEREIRO DE 2013
24/08/2012
20 anos
Mais 05%
13/07/2012
30 anos
Mais 05%
28/12/2012
15 anos
Mais 05%
23/07/2012
10 anos
Mais 05%
22/12/2012
20 anos
Mais 05%
16/09/2004
15 anos
Mais 05%
25/08/2012
10 anos
Mais 05%
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
31208
14/002211/1995
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
31208
27/000049/2008
FARMACEUTICO-BIOQUIMICO
94025
27/000975/2008
FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA
31211
27/001980/2007
AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE
31208
27/000978/2008
MEDICO
94031
27/002485/2001
ANALISTA DESENVOLV. PROFIS.
94029
27/001983/2007
RESOLUÇÃO “P” SES n.48, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
REVOGAR, a partir 01 de fevereiro de 2013, a Resolução “P” SES 287, de 09 de
setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.293, de 10 de setembro de 2008, à
página 21, na parte que designou o servidor ALDECIR DUTRA DE ARAUJO, prontuário
n. 9253303 do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar
a função de Coordenador de Controle de Vetores/SES/MS.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n.49, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi
delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992,
resolve:
REVOGAR, a partir 01 de fevereiro de 2013, a Resolução “P” SES 295, de 09 de
setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.293, de 10 de setembro de 2008,
às páginas 22 e 23, na parte que designou o servidor GILMAR CIPRIANO RIBEIRO,
do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, para desempenhar a função de
Chefe do Setor de Apoio ao Controle de Vetores/SES/MS.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO “P” SES n. 50, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,
resolve:
DESIGNAR o servidor GILMAR CIPRIANO RIBEIRO, do Quadro de Pessoal da
Fundação Nacional de Saúde, para desempenhar a função de Coordenador de Controle
de Vetores, a partir de 1º de fevereiro de 2013, com fulcro no art. 5º, inciso III, do
Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008.
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
por ter passado à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança Publica - MS
(SEJUSP), fins de prestar serviços de natureza Policial Militar junto ao Departamento
de Operações de Fronteira - DOF, ficando adido junto ao DOF, com fulcro no artigo
76, § 1º, alínea “a” da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da
PMMS).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS -Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” DGPC/MS nº 073, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar
n° 114 de 19 de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob
nº 6832, em 07 de dezembro de 2012;
R E S O L V E:
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, MARCIA
ADRIANI GARCIA, Investigadora de Polícia Judiciária, 2ª Classe, prontuário nº
8723501, da Delegacia de Atendimento a Mulher de Paranaíba/MS para a 1ª Delegacia
de Polícia de Aquidauana/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso
III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar
nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 06 de fevereiro de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 074, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob
nº 5605, em 28 de setembro de 2012;
R E S O L V E:
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço,
o Dr. THIAGO JOSÉ PASSOS DA SILVA, Delegado de Polícia, Substituto, prontuário
nº 9563681, da Delegacia de Polícia de Nova Alvorada do Sul/MS para a 1ª Delegacia
de Polícia de Três Lagoas/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso
III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114/2005, alterada pela Lei Complementar nº
140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 075, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005 ;
R E S O L V E:
Dispensar o Dr. THIAGO JOSÉ PASSOS DA SILVA, Delegado de
Polícia, Substituto, prontuário nº 9563681, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, da função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6, da Delegacia de
Polícia de Nova Alvorada do Sul/MS, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” 101/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 076, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, inciso § 1º e 2º, alínea d), item 2) do Decreto nº 1.093,
de 12 Jun 81,
R E S O L V E :
DISPENSAR, a 1º Ten QOPM KÁTIA SOUZA SANTOS, Mat. 208061-8, da
função de confiança de Comandante do 2º Pel / 2ª Cia / 12º BPM / Eldorado - MS,
conforme publicado no Diário Oficial nº 8130, de 10 Fev 12.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 102/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob
nº 5606, em 28 de setembro de 2012;
R E S O L V E:
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, o
Dr. CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO, Delegado de Polícia, Substituto, prontuário
nº 9560311, da Delegacia de Polícia de Alcinópolis/MS para a Delegacia de Polícia de
Nova Alvorada do Sul/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III,
do art. 85 da Lei Complementar nº 114/2005, alterada pela Lei Complementar nº 140,
de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº
1.148, de 13 de julho de 1981,
JORGE RAZANAUSKAS NETO
RE S O L V E :
Autorizar a passagem à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança
Pública - MS (SEJUSP), da 1ª Ten QOPM KATIA SOUZA SANTOS, Mat 208061-8, do
12º BPM, fins de prestar serviços de natureza Policial Militar junto ao Departamento
de Operações de Fronteira - DOF, ficando adido ao DOF, com fulcro no art. 77, da Lei
Complementar nº 053, de 30 Ago 90 (Estatuto da PMMS).
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 077, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 103/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do Decreto nº 1148, de 13 Jul
81, c/c Art 6º§ 1º, letra “a”, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81,
RE S O L V E :
Agregar a 1ª Ten QOPM KATIA SOUZA SANTOS, Mat 208061-8, do 12º BPM,
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005 ;
R E S O L V E:
Designar o Dr. CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO, Delegado de
Polícia, Substituto, prontuário nº 9560311, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6, na
Delegacia de Polícia de Nova Alvorada do Sul/MS, em vaga decorrente da dispensa do Dr.
Thiago José Passos da Silva, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PÁGINA 20
13 DE FEVEREIRO DE 2013
PORTARIA “P” DGPC/MS nº 078, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº
1.148, de 13 de julho de 1981,
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar
n° 114 de 19 de dezembro de 2005;
Considerando solicitação protocolada nesta Delegacia-Geral sob nº
00103, em 15 de janeiro de 2013 ;
R E S O L V E:
Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, os
servidores abaixo relacionados, relativos aos prontuários, cargos, classes e lotações ali
mencionados, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo
85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22
de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
PRONT
8351101
7110551
NOME
João Marcos Garcia
José Gonçalves Dias
Filho
CARGO
Escrivão de
Polícia Judiciária
CL
1ª
Escrivão de
Polícia Judiciária
E
ORIGEM
Delegacia de
Polícia de Glória
de Dourados/
MS
Delegacia
Especializada
de Repressão
aos Crimes de
Fronteira/MS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
DESTINO
Delegacia
Especializada
de Repressão
aos Crimes de
Fronteira/MS
Delegacia de
Polícia de Glória
de Dourados/MS
Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS nº 079, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar
n° 114 de 19 de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob
nº 00435, em 05 de fevereiro de 2013;
R E S O L V E:
Remover, “ex-officio”, atendido a conveniência do serviço, RICARDO PALLAORO, Investigador de Polícia Judiciária, Substituto, prontuário
nº 9689861, da Delegacia de Polícia de Iguatemi/MS para a Delegacia de Polícia de
Amambai/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo
85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22
de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS nº 080, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar
n° 114 de 19 de dezembro de 2005;
Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob
nº 00429, em 05 de fevereiro de 2013;
R E S O L V E:
Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço,
MARCOS ROBERTO FERNANDES DE SOUZA, Investigador de Polícia Judiciária, Classe
Especial, prontuário nº 4567481, da 7ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS para
a 2ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com
base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei
Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 081, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013.
O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº
114, de 19 de dezembro de 2005 ;
R E S O L V E:
Designar o Dr. JUVENAL LAURENTINO MARTINS, Delegado de
Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 7254981, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Adjunto, símbolo DAPC- 7, na
1ª Delegacia de Polícia de Três Lagoas/MS, a contar da data da publicação.
Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013.
JORGE RAZANAUSKAS NETO
DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA “P” 087/DP-1/DP/PMMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº
1.148, de 13 de julho de 1981,
R E S O L V E :
Reverter, ao respectivo quadro, o SD QPPM LOESTER SANTOS DE OLIVEIRA,
Mat. 208212-8, que se encontra agregado conforme o Diário Oficial nº 6904, de 05 Fev
07, por ter cessado o motivo de sua permanência à disposição da Secretaria de Justiça
e Segurança Publica ( SEJUSP ), prestando serviços de natureza Policial Militar junto
ao Departamento de Operações de Fronteira - DOF; com fulcro nos artigos 79 e 80,
da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS).
(Solução a FTF Nº 007/ADM/DOF/2013, de 31 Jan 13).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 088/DP-1/DP/PMMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
RE S O L V E :
Autorizar a passagem à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança
Pública - MS (SEJUSP), do CB QPPM LAUDELINO FERREIRA DA COSTA SILVA,
Mat 201942-6, do 9º BPM, fins de prestar serviços de natureza Policial Militar junto ao
Departamento de Operações de Fronteira - DOF, ficando adido ao DOF, com fulcro
no art. 77, da Lei Complementar nº 053, de 30 Ago 90 (Estatuto da PMMS).
( Solução a FTF Nº 007/ADM/DOF/2013, de 31 Jan 13).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 089/DP-1/DP/PMMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013
O COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do Decreto nº 1148, de 13 Jul
81, c/c Art 6º§ 1º, letra “a”, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81,
RE S O L V E :
Agregar o CB QPPM LAUDELINO FERREIRA DA COSTA SILVA, Mat 2019426, do 9º BPM, por ter passado à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança
Publica - MS (SEJUSP), fins de prestar serviços de natureza Policial Militar junto ao
Departamento de Operações de Fronteira - DOF, ficando adido junto ao DOF, com
fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “a” da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de
1990 (Estatuto da PMMS).
( Solução a FTF Nº 007/ADM/DOF/2013, de 31 Jan 13).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS -Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 099 /DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do Decreto nº 1148, de 13 Jul
81, c/c Art 6º § 1º, letra “a”, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81,
R E S O L V E :
Agregar os Policiais Militares abaixo relacionados, por terem passado à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro
no artigo 76, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990
(Estatuto da PMMS), no periodo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, conforme publicado no Diário Oficial nº 8369, de 07 Fev 13, conforme segue:
1. Cel QOPM MARCOS ANTONIO DAVID DOS SANTOS, Mat 200110-1;
2. Ten Cel QOPM PAULO MONTEIRO AYRES, Mat 200106-3;
3. Ten Cel QOPM ALBENSIO CAMPOS DA SILVA, Mat 200130-6;
4. ST QPPM AGNALDO PEREIRA DE MOURA, Mat 207065-0;
5. 1º Sgt QPPM PEDRO NERIS DOS SANTOS, Mat 200311-2;
6. 1º Sgt QPPM RUBENS MONTEIRO DE SOUZA, Mat 204235-5;
7. 1º Sgt QPPM PATRICIA ALESSANDRA DE ALMEIDA FREIRES, Mat
206950-4;
8. 2º Sgt QPPM JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA DE SOUZA, Mat 203975-3;
9. 2º Sgt QPPM VALMIR DO NASCIMENTO, Mat 204339-4;
10. 2º Sgt QPPM WALTER GUILHERME DA SILVA, Mat 200470-4;
11. 3º Sgt QPPM GILBERTO FELIPE, Mat 200096-2;
12. 3º Sgt QPPM JOSÉ PIRES DE SALLES, Mat 203034-9;
13. 3º Sgt QPPM JULIANA DO NASCIMENTO ZAMPIERI GERALDO, Mat
207644-1;
14. CB QPPM ADRIANO WEBSTER DO NASCIMENTO, Mat 207243-2;
15. CB QPPM ELIAS BACHA DE SOUZA, Mat 200321-0;
16. CB QPPM EVERALDO PEREIRA, Mat 204766-7;
17. CB QPPM FRANCISCO FERREIRA DA CRUZ, Mat 200499-2;
18. CB QPPM JOAO CARLOS PENHAVEL, Mat 204958-9;
19. CB QPPM JOSÉ VALDECI DE SOUZA MARTINS, Mat 200339-2.
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” 100/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º
1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, inciso § 1º e 2º, alínea d), item 2) do Decreto nº 1.093,
de 12 Jun 81,
R E S O L V E :
1. DISPENSAR, o Maj QOPM ADILSON ALVES DE MACEDO, Mat. 204409-9,
da função de confiança de Comandante do 10º BPM / Campo Grande - MS, conforme publicado no Diário Oficial nº 8251, de 10 Ago 12, a contar de 14 Fev 13.
2. DESIGNAR, o Ten Cel QOPM KLEBER HADDAD LANE, Mat. 200272-8, para
exercer a função de confiança de Comandante do 10º BPM / Campo Grande - MS,
com base no inciso IV do Art 23 da Lei Complementar nº 127/08, a contar de 14 Fev 13.
( Solução ao Oficio nº 089/13/GAB/AGEPEN/MS, de 30 Jan 13).
CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM
Comandante Geral da PMMS
Mat. 200.102-01
PORTARIA “P” Nº 016/DP-1 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL);
R E S O L V E:
CONCEDER, a partir de 11 de fevereiro de 2013, a Progressão Funcional do Nível I
para o Nível II, aos militares abaixo relacionados, de acordo com o Art. 26 e Tabela II
do Anexo I da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008, em virtude de terem
completado mais cinco anos de efetivo serviço.
PÁGINA 21
13 DE FEVEREIRO DE 2013
MATRICULA
GRADUAÇÃO
NOME
221.605-11
3° SGT
ANDRÉ LIMA SILVA
221.627-21
3° SGT
ROGERIO PIENTKA
221.636-11
SD
ALESSANDRA DOS SANTOS BATISTA
221.606-01
SD
ANDRÉ LUIZ BORBA DE QUEIROZ
221.591-81
SD
ANGELA REZENDE DOS S. GRAÇA
221.607-81
SD
ANTONIO CARLOS NERI
221.592-61
SD
CHRISTIANE RAMAI DE LIMA
221.593-41
SD
CLAUDENICE NUNES
221.594-21
SD
CRISTIANI ARGANHA ROMEIRO
221.595-01
SD
CRISTINA APARECIDA L. SANTANA
221.751-11
SD
DANIEL SIL GARCIA DOS REIS
221.596-91
SD
DANIELA DE FATIMA B. OKUMOTO
221.597-71
SD
HELEN JESSICA C. DOS SANTOS
221.612-41
SD
IVO DE MELO MARQUES
221.641-81
SD
JOSE CELIO DE LEMOS MACHADO
221.613-21
SD
JOSE ENILSON MARIN ARAUJO
221.598-51
SD
LINDALVA PADILHA FERREIRA
221.599-31
SD
MARCELIA GAMARRA LUBACHESKI
221.622-11
SD
ROBSON MAGRO DE SOUZA
221.625-61
SD
ROGERIO FERREIRA MOTA
221.639-61
SD
ROSEMEIRE DE SOUZA R. OLIVEIRA
221.634-51
SD
ROSICLEIA BONIFACIO DA SILVA
221.635-31
SD
SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA
221.640-01
SD
WALMIR FAGUNDES DE SOUSA
221.602-71
SD
ADEMIR FERNANDES
221.603-51
SD
ALTEVIR FLORENCIANO FERREIRA
221.604-31
SD
ANDERSON GUILHERME DE CAMPOS
221.608-61
SD
ELTON JESUS BARROS SILVA
221.638-81
SD
EVERALDO SARKIS DA SILVA
221.609-41
SD
FLAVIO ALVES DE PAULA
221.610-81
SD
GILMAR DA SILVA COSTA
221.611-61
SD
HEMERSON FURTADO SIMOES
221.614-01
SD
JULIANO APARECIDO DA SILVA
221.615-91
SD
JULIANO SIQUEIRA HERNANDES
221.616-71
SD
MARCIO PEREIRA
221.617-51
SD
MARCONIELSON BARROS S. JUNIOR
221.618-31
SD
NAPOLEÃO JARBAS DE OLIVEIRA
221.619-11
SD
OMAR AMORIM SURIANO
221.620-51
SD
PAULO CANHETE
221.621-31
SD
ROBERTO CARLOS DA CUNHA
221.623-01
SD
RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA
221.624-81
SD
ROGERIO DA ROCHA LEGAL
221.626-41
SD
ROGERIO MODESTO DE OLIVEIRA
221.600-01
SD
ROSEMARY PEREIRA DA SILVA
221.628-01
SD
SAMUEL ZANATI DE GOMES
221.629-91
SD
SIDINEI ALENCAR SANTOS
221.632-91
SD
VALDEIR DE OLIVEIRA LIMA
221.631-01
SD
VALERIANO GOMES DE O. NETO
221.601-91
SD
VIVIANE CAETANO DA SILVA
221.633-71
SD
WILSON ROGERIO DE S. MONTEIRO
221.637-01
SD
ZILDA FERREIRA LIMA
Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000.
PRONTUARIO
PORTARIA “P” Nº 017/DP-1 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990
(REGULAMENTO GERAL),
SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
01
INICIAL
15659071
03
INICIAL
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 009, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
AUTORIZAR o afastamento, em virtude de licença para tratamento de saúde, dos
servidores relacionados no anexo único a esta Resolução, ocupantes do cargo de Agente
de Segurança Patrimonial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos,
com fulcro no art. 136, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela
Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000.
Campo Grande-MS, 8 de fevereiro de 2013.
EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI
Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 009, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
PRONTUARIO
SERVIDOR
PERÍODO
DIAS LICENÇA
8668491
ANDREA VEDANA
19/11/2012
01
INICIAL
8668491
ANDREA VEDANA
13/12/2012
01
INICIAL
15248951
AUREA TEIXEIRA DA SILVA
08
INICIAL
03
INICIAL
03/11/2012
01
INICIAL
11/11/2012
01
INICIAL
60
INICIAL
05
INICIAL
17
INICIAL
15
INICIAL
13
INICIAL
60
INICIAL
26
PRORROGAÇÃO
30
PRORROGAÇÃO
10
PRORROGAÇÃO
30
PRORROGAÇÃO
15
INICIAL
04
INICIAL
15531001
15717531
15717531
DANIELLY ROSE CHAVES DA
SILVA
EDINALDO MARQUES DA
SILVA
EDINALDO MARQUES DA
SILVA
15626651
EDUARDO VALVERDE
15717451
ELAINE RAMOS OLIVEIRA
15225311
FABIO RIBAS DA ROSA
15642341
15552781
FERNANDA DA CRUZ DA
MATA
GEANCARLOS FERREIRA
BARRIOS
15238561
ILÇO AGUIAR DE SOUZA
15536741
IRAIDES ZOTELLI
15243481
15604091
15538791
15627201
15227521
15153651
15602711
15243301
15151871
8716051
8648461
15231471
IVALDO BATISTA
BERNARDINO
JOSE APARECIDO FARIA DA
COSTA
JULIO CESAR DUTRA
ANDREOLI JUNIOR
LUCINEIA BARBOSA
NOGUEIRA
LUIZ MARIO DE
ALBUQUERQUE DIAS
LUIZ MARIO DE
ALBUQUERQUE DIAS
MARCIA CRISTINA N.
MONTEIRO
MARCIO GREICK SAMBRANA
CONDE
MARCO AURELIO DOS S. DA
SILVA
MARIA D. DA SILVA R.
ALBUQUERQUE
MARIA DE LOURDES R. DOS
SANTOS
MAURO VELOSO DE
OLIVEIRA
NEUZA MARIA LIMA DA
SILVA
RAPHAEL MARTINEZ DE
SOUZA
15246661
RODRIGO SOUZA DE JONAS
8716991
RONILSON DA GAMA
15643901
SANDRA SOUZA DA SILVA
15548161
15548161
AUTORIZAR o afastamento, em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família, dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de
Segurança Patrimonial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de
Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos,
com fulcro no art. 146, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela
27/08/2012 à
29/08/2012
Campo Grande-MS, 8 de fevereiro de 2013.
RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 008, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
DIAS LICENÇA
ALEXANDRE MAGNO PEREIRA 05/11/2012
15614721
OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM
Comandante-Geral
PERÍODO
CONCEIÇÃO ARAUJO DA
SILVA
R E S O L V E:
CONCEDER, a contar de 15 de fevereiro de 2012, a Progressão Funcional do Nível V
para o Nível VI, ao 3º SGT BM JORGE ALBERTO ROMERO, matr. 220.216-61, de
acordo com o Art. 26 e Tabela II do Anexo I da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio
de 2008, em virtude de ter completado mais cinco anos de efetivo serviço, referente ao
período de 03.03.2006 a 18.03.2008 e de 04.03.2009 a 14.02.2012 (solução do processo nº 31/500.236/2013 de 28 de janeiro de 2013).
SERVIDOR
15527591
15227521
CEL QOBM OCIEL ORTIZ ELIAS
Comandante-Geral do CBMMS
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
SEVERINO INACIO DA SILVA
JUNIOR
SEVERINO INACIO DA SILVA
JUNIOR
15251311
VILSON DA SILVA ESQUIVEL
15553751
WASHINGTON RODRIGO V.
DIAS
15233171
ZILMAR VIEIRA
20/12/2012 à
27/12/2012
20/12/2012 à
22/12/2012
04/12/2012
01/02/2013
12/12/2012
16/12/2012
17/12/2012
02/01/2013
28/12/2012
11/01/2013
22/12/2012
03/01/2013
26/12/2012
23/02/2013
06/12/2012
31/12/2012
08/12/2012
06/01/2013
18/12/2012
27/12/2012
07/01/2013
05/02/2013
19/12/2012
02/01/2012
11/11/2012
14/11/2012
à
à
à
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à
à
à
à
04/12/2012
07/12/2012
07/01/2013
27/12/2012
07/01/2013
01/12/2012
21/12/2012
27/12/2012
25/01/2013
06/12/2012
21/12/2012
31/12/2012
06/01/2013
03/01/2013
03/03/2013
15/12/2012
31/01/2013
12/12/2012
18/12/2012
04/01/2013
18/01/2013
09/12/2012
11/12/2012
17/12/2012
31/12/2012
01/01/2013
12/01/2013
11/12/2012
30/12/2012
04/01/2013
18/01/2013
27/12/2012
04/01/2013
01
à
à
à
à
à
à
à
à
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à
à
à
à
à
PRORROGAÇÃO
32
PRORROGAÇÃO
12
PRORROGAÇÃO
21
INICIAL
30
PRORROGAÇÃO
16
INICIAL
07
INICIAL
60
INICIAL
48
INICIAL
07
INICIAL
15
INICIAL
03
INICIAL
15
INICIAL
12
PRORROGAÇÃO
20
INICIAL
15
INICIAL
09
INICIAL
PÁGINA 22
13 DE FEVEREIRO DE 2013
AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA
ANIMAL E VEGETAL
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS
DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA “P” IAGRO Nº 46 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
PORTARIA “P” FERTEL-MS/Nº 005/13, 08 de fevereiro de 2013.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais:
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ
CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso
de suas atribuições legais;
RESOLVE:
CREDENCIAR a servidora abaixo mencionada, pertencente ao Quadro de Pessoal
desta Agência, de acordo com Instrução Normativa nº 18 de 18 de julho de 2006, a emitir GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA no município discriminado abaixo (Processo nº
21/201.915/2011).
Regional de Campo Grande:
PRONT.
34632221
FUNÇÃO
ESPÉCIE
ANIMAL
MUNICÍPIO
Agente de Serviços
Agropecuários
TODAS
Campo Grande-MS
NOME
Geraldina
Rodrigues
Nunes
Resolve:
Conceder ao servidor LINCOLN SUSSUMU SHIBUYA, prontuário nº 15134781,
lotado na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de
MS - FERTEL, licença para tratamento de saúde, em prorrogação, durante o período de
10/01/2013 a 04/02/2013, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro
de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2.000 (Processo nº
09/500043/2011).
Campo Grande (MS), 08 de fevereiro de 2013.
MARIÂNGELA YULE DE QUEIROZ
DIRETORA PRESIDENTE
Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013.
FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO
DO SUL
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente
Portaria “P” FUNSAU nº. 45 de 07 de fevereiro de 2013.
PORTARIA “P” IAGRO Nº 47 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a Função de Confiança como INSPETOR LOCAL no escritório de Iguatemi-MS, desta Agência, o servidor EVANDRO BOCK CORREA, matrícula 9183851, em substituição do titular Fabrício Motta, que se encontra de férias regulamentares no período de 18/02/2013 a 19/03/2013, sem prejuízo de suas funções.
Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013.
O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato
Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto
no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº
3.460 de 31 de agosto de 2009.
Resolve:
Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Everton da Costa Teixeira, matrícula 845.167-1, Alessandro Almeida
Esmi, matrícula 156.373-41 e Silas Ferrari Viviani, matrícula 89.780-91, para no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/100.091/2013.
Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente
Ronaldo Perches Queiroz
Diretor – Presidente
PORTARIA “P” IAGRO Nº 48 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013.
JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
DESIGNAR para exercer a Função de Confiança como ASSISTENTE
INSPETORIA LOCAL no Escritório Local de Jardim-MS, desta Agência, a servidora
MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO, matrícula 7634971, em substituição do titular Roberli Silva do Nascimento, que se encontra de férias regulamentares no
período de 04/02/2013 a 05/03/2013.
PORTARIA “P” JUCEMS /GP/Nº
R E S O L V E:
Conceder afastamento para acompanhamento de doença
em pessoa da família, com fundamento no art. 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro
de 1990 a servidora relacionado no anexo desta portaria.
Wagner Bertoli
Presidente
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente
Anexo I da Portaria “P”
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
REMANEJAR a pedido e no interesse da Administração, o servidor LUIZ
ANTONIO ALONSO, matrícula 34624801, ocupante do cargo de Fiscal Estadual
Agropecuário, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Agência, do município de
Nova Andradina-MS, para o Escritório Local de Taquarussu-MS, com efeitos a
contar de 01 de fevereiro de 2013. Processo 21/200007/2013.
Campo Grande-MS, 22 de janeiro de 2013.
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente
PORTARIA “P” IAGRO Nº 50 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013.
JUCEMS/GP/Nº
MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO
Diretora Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO
GROSSO DO SUL
013/2013,
Prontuário
Nome
Cargo
380.097-01
Lucianne Romero
Assistente Ativ.
Mercantis
R E S O L V E:
Designar a servidora TEREZINHA MARTINS CABRAL, prontuário nº 8761781,
ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código 83021, classe “B”,
para exercer a Função Técnica de Operação Intermediária do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN/MS, com fundamento no artigo 44 da Lei nº 3.841 de 29 de dezembro de 2009, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2013.
CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA
Diretor Presidente
07 de fevereiro de 2013.
Dias
04/12/2012
A
07/12/2012
04
Concessão
SIPEM
CAMPO
GRANDE
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
– JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Conceder afastamento para tratamento da própria saúde,
para fins de regularização funcional, com fundamento no art. 136, da Lei nº 1.102, de
10 de outubro de 1990, aos servidores relacionados no anexo desta portaria.
Wagner Bertoli
Presidente
Anexo I da Portaria “P”
JUCEMS/GP/Nº
Prontuário
Nome
014/2013,
Cargo
de
07 de fevereiro de 2013.
Período
Dias
Concessão
380.301-51
Cristiane Haralampidis
ASSISTENTE ATIV.
MERCANTIS
06/01/2013
A
04/02/2013
380.493-31
Maria Candida de Oliveira
ANALISTTA ATIV.
MERCANTIS
21/01/2013
A
19/02/2013
30
SIPEM
Campo
Grande
380.408-91
Luiz Alberto Garcia Lopes
ASSISTENTE ATIV.
MERCANTIS
24/01/2013
A
22/02/2013
30
SIPEM
Campo
Grande
83.590-01
Keyla Marcia Almeida Arruda
ANALISTTA ATIV.
MERCANTIS
14/12/2012
A
21/12/2012
08
SIPEM
Campo
Grande
PORTARIA “P” DETRAN Nº 099 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,
de
Período
PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 014/2013
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA
SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
DISPENSAR da Função de Confiança como INSPETOR LOCAL no Escritório Local
de Corumbá-MS, desta Agência, a servidora MICHELLE DE SABOYA RAVANELLI,
matrícula 9174601, com efeitos a contar de 12 de dezembro de 2012, para fins de
regularização funcional.
Campo Grande-MS, 07 de fevereiro de 2013.
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL –
JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013.
PORTARIA “P” IAGRO Nº 33 DE 22 DE JANEIRO DE 2013.
013/2013
PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 015/2013
30
SIPEM
Campo
Grande
DE 07 FEVEREIRO DE 2013
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Delegar competência à servidora GILSE HELENA DINIZ DA SILVA,
cedida pela Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado (MS), sem vínculo empregatício, para proferir decisão singular sobre os pedidos de registros elencados no art. 42,
parágrafo único da Lei nº 8934/94, de 18/11/94 e Art. 51, parágrafo único do Decreto
nº 1800, de 30/01/96 e autenticar os instrumentos de escrituração das empresas mer-
PÁGINA 23
13 DE FEVEREIRO DE 2013
cantis registradas na forma de Lei própria, conforme Art. 32, inciso III do Decreto nº
1800, de 30/01/96, bem como receber a certificação digital, a fim de operacionalizar
com SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), no Escritório Regional da JUCEMS
em Aparecida do Taboado (MS), a contar da publicação no D.O.E.
Wagner Bertoli
Presidente
PORTARIA “P” JUCEMS/SG/Nº. 005/2013
DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013
O SECRETÁRIO-GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO
GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Designar a servidora GILSE HELENA COIMBRA DINIZ DA SILVA,
cedida pela Câmara Municipal de Aparecida do Taboado (MS), sem vínculo empregatício,
para assinar Certidão Simplificada e Certidão de Inteiro Teor, de competência da
Secretaria-Geral, no Escritório Regional da JUCEMS em Aparecida do Taboado (MS), a
contar da publicação no D.O.E.
Nivaldo Domingos da Rocha
Secretário-Geral
tes de preços das operadoras de planos de saúde ou seguro saúde e nem a indicadores
econômicos.
Art. 4º A concessão do auxílio saúde dar-se-á mediante requerimento junto à
Secretaria de Recursos Humanos, acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia do contrato de adesão ao plano de saúde ou seguro saúde;
II - comprovante de pagamento da última mensalidade à operadora do plano de
assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar e ambulatorial ou seguro saúde, exceto para os beneficiários com consignação automática em folha de pagamento;
III - declaração de que não recebe auxílio saúde ou auxílio financeiro semelhante,
nem possui outro programa de assistência à saúde, custeado integral ou parcialmente
pelos cofres públicos.
Art. 5º Ao receber o requerimento e os documentos citados no artigo antecedente, caberá à Secretaria de Recursos Humanos:
I – analisar preliminarmente a solicitação, verificando os dados do beneficiário e
a documentação anexada;
II – comunicar ao interessado para efetivar a regularização do pedido, caso algum
documento não esteja de acordo com esta Resolução;
III – encaminhar a solicitação à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para análise final, que submeterá a aprovação do benefício ao Defensor Público-Geral.
Art. 6º Constituem obrigações dos beneficiários do auxílio saúde:
DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante
PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho
SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso
CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal
RESOLUÇÃO DPGE Nº 046, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
Disciplina o procedimento para concessão do
auxílio alimentação no âmbito da Defensoria
Pública do Estado, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 111, de
17 de outubro de 2005, após deliberação do CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA, em reunião do dia 7 de fevereiro de 2013, ata nº 1.409;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a alteração efetuada pela Lei
Complementar Estadual nº 170, de 8 de janeiro de 2013, quanto ao disposto no parágrafo 4º do artigo 106, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005,
que instituiu o auxílio alimentação,
I – a comprovação anual da vigência do plano de assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar e ambulatorial ou seguro saúde, junto à Secretaria de
Recursos Humanos, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, exceto para os
casos em que estes são consignados na folha de pagamento;
II – a comunicação imediata da rescisão do seu contrato de plano de saúde ou
seguro saúde.
§ 1º A não comprovação anual da vigência do plano de assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar e ambulatorial ou seguro saúde, suspende a concessão
do auxílio saúde até a regularização da documentação.
§ 2º Caso a regularização da comprovação não ocorra dentro do prazo máximo
de 90 (noventa) dias, o benefício será cancelado, ficando o beneficiário sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas
e penais cabíveis.
Art. 7º O auxílio saúde será suspenso ou cancelado, dependendo da análise de
cada caso concreto, a pedido do próprio beneficiário ou diretamente pela administração
nas seguintes hipóteses:
I – exoneração;
II – falecimento;
III – licença para trato de interesse particular;
IV – comprovação da prestação de informações inverídicas pelo beneficiário;
V – cessão a outro órgão com ônus para o cessionário.
RESOLVE:
Art. 1º O auxílio alimentação será prestado em forma de pecúnia, de caráter indenizatório, para subsidiar despesas com alimentação, aos membros ativos da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º O auxílio alimentação será pago mensalmente no valor correspondente a
5% do seu subsídio, e creditado mensalmente em conta corrente até o quinto dia útil do
mês subsequente.
Art. 3º O auxílio alimentação será suspenso nas seguintes hipóteses:
I – licença para trato de interesse particular;
II – cessão a outro órgão com ônus para o cessionário.
Art. 4º O auxílio alimentação não poderá ser computado para fins de margem
consignável.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
RESOLUÇÃO DPGE Nº 047, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013.
Disciplina o procedimento para concessão do
auxílio saúde no âmbito da Defensoria Pública
do Estado, e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que
lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 111, de
17 de outubro de 2005, após deliberação do CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA
PÚBLICA, em reunião do dia 7 de fevereiro de 2013, ata nº 1.409;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a alteração efetuada pela Lei
Complementar Estadual nº 170, de 8 de janeiro de 2013, quanto ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 106, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro
de 2005, que instituiu o plano de assistência à saúde,
RESOLVE:
Art. 1º A assistência à saúde será prestada na forma de auxílio financeiro, denominado auxílio saúde, de caráter indenizatório, para custear planos privados de assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar e ambulatorial ou seguro saúde, de
livre escolha e responsabilidade do beneficiário.
Art. 2º São considerados beneficiários do auxílio saúde os membros da Defensoria
Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ativos e inativos, bem como os seus pensionistas.
Art. 3º O auxílio saúde será devido a partir do mês do deferimento do requerimento do beneficiário no valor correspondente a 5% do seu subsídio, provento ou
pensão, e creditado mensalmente na sua conta corrente até o quinto dia útil do mês
subsequente.
Parágrafo único. O percentual do auxílio saúde não está condicionado a reajus-
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
Parágrafo único. O beneficiário que cancelar sua inscrição voluntariamente poderá requerer a sua readmissão, desde que as condições previstas neste Regulamento
sejam observadas, vedado o reembolso de valores retroativos.
Art. 8º O auxílio saúde não poderá ser computado para fins de margem consignável.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013.
Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
DELIBERAÇÕES PROFERIDAS PELO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO
DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013 - Ata nº 1.409.
01. Processo nº 33/005.006/2013
Assunto: Minuta de Resolução que disciplina o procedimento para concessão do auxílio
alimentação no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
Decisão: Deliberou o Colegiado, por maioria, pela exclusão do inciso II (disponibilidade) constante do art. 3º, renumerando-se os demais incisos e artigos, e à unanimidade
aprovar a proposta nos demais termos apresentados.
02. Processo nº33/005.008/2013
Assunto: Minuta de Resolução que disciplina o procedimento para concessão do auxílio
saúde no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
Decisão: Deliberou o Colegiado, por maioria, pela exclusão do inciso III (disponibilidade) constante do art. 7º, renumerando-se os demais incisos e artigos, e à unanimidade
aprovar a proposta nos demais termos apresentados.
03. Processo nº33/005.007/2013
Assunto: Minuta do projeto de Lei que Concede reajuste sobre o subsídio do membro da
Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Decisão: Deliberou o colegiado, à unanimidade, pela aprovação da proposta.
EXTRATO DE DECISÃO
Processo nº 33/000.035/2013.
Interessados: Defensoria Pública-Geral do Estado – DPGE/MS e Caixa Econômica
Federal.
Assunto: Termo de Convênio – Consignação em Folha de Pagamento.
Do exposto, de acordo com o parecer, autorizo a formalização do Termo de Convênio
a ser celebrado entre a Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e a
Caixa Econômica Federal, para a concessão de empréstimos aos Defensores Públicos e
Servidores Públicos Estaduais, Ativos, Pensionistas e Aposentados da DPGE-MS, mediante consignação em folha de pagamento, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993,
no Decreto Estadual nº 11.261/2003, na Resolução nº 030/2012 e na Resolução nº
036/2012, por ser medida conveniente e oportuna aos interesses desta Administração.
Publique-se.
Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013.
PAULO ANDRE DEFANTE
Defensor Público-Geral do Estado.
PÁGINA 24
13 DE FEVEREIRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
MUNICIPALIDADES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO
Aviso de licitação
Processo Administrativo Licitatório n° 015/2013 - Pregão Presencial n° 010/2013
O Município de Anastácio MS, torna público, a realização de licitação na Modalidade
PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos termos da Lei Federal
10520/2002, Lei Municipal 721/2009 e legislação correlata, de acordo com a Lei
Federal n° 8666/93 e suas alterações.
OBJETO: Contratação de empresa para organizar e realizar a “VIII Festa da Farinha” em
Anastácio/MS incluindo a contratação de artistas.
DATA E HORARIO DA REALIZAÇÃO: 25 de fevereiro de 2013 às 08:00 horas (horário
local).
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Paço Municipal “Almiro Flores Nogueira” sito a Rua
João Leite Ribeiro, 754 Centro, Anastácio MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Secretaria Municipal de Administração, Rua João Leite
Ribeiro, 754, Centro, Anastácio/MS, através da apresentação do comprovante de
depósito ou transferência bancária (em nome da empresa interessada) no valor de R$
50,00 (cinqüenta reais).
TELEFONE: (0xx67) 3245-3540. Não serão fornecidas informações por e-mail.
Anastácio/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Vilson Zanqueta
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2013
CONVÊNIO Nº 001/2013
CONVENENTE- MUNICIPIO DE ANAURILÂNDIA –MS
CONVENIADO – INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS
OBJETO – AUXILIO FINANCEIRO
VALOR MENSAL-R$ 65.000,00
PRAZO : 12 MESES
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
02.013- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.013.2053- MANUITENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMS
33.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS
ASSINA: VAGNER ALVES GUIRADO E ALEXANDRE BREDA CALDAS
relacionados, lotando-os no Gabinete do Prefeito, com efeitos a contar de 2 de janeiro de
2013, em conformidade com o Memorando n° 002/2013/GMA de 24 de janeiro de 2013:
- CELAIR ANDRÉ DA CUNHA – Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município,
Símbolo DGA-07;
- JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS - Chefe de Gabinete da Ouvidoria Geral do Município,
Símbolo DGA-07.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUAN–MS 23 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
DECRETO MUNICIPAL
N.º 029/2013.
Dispõe sobre a transformação de cargo em
provimento em comissão
O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDAUANA, no uso de suas atribuições legais e, em
observância ao disposto no art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 109 da
Lei Complementar 011/2009,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, 02 (dois) cargos de
provimento em comissão, sendo 01 (um) cargo de Assistente de Apoio Administrativo,
Símbolo DGA-10 e 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Prestação de Contas, Símbolo
DGA-09 todos da Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária,
em 01 (um) cargo de Diretor do Núcleo de Prestação de Contas, Símbolo DGA-07, na
Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidaria, com validade a
contar de 02 de janeiro de 2013.
Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 02 de janeiro de 2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Aquidauana/MS, 29 de janeiro de 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA
PORTARIA
Nº
PORTARIA
064/2013
Nº
096/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear ARIVONETE CAMARGO DOS SANTOS, Matr. 0082, Agente
Administrativo, Classe C, Referência 34, no cargo de provimento em comissão de
Diretora do Núcleo de Transportes, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos
integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 076/2013 de 24 de janeiro de 2013, da Gerencia
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 25 DE JANEIRO DE
2013.
RESOLVE:
Nomear VERUSKA GODOY NEVES, Matr. 0770,
Agente Administrativo, Classe B, Referência 30, no cargo de provimento em comissão de
Diretora do Núcleo de Execução de Contratos, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia
Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA
Nº
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Nomear EDMILSON AURELIO MARCOS no cargo de provimento em comissão de Chefe
de Gabinete, Símbolo DGA-07, lotando-o na Gerencia Municipal de Obras e Serviços
Urbanos, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2013, em conformidade com o
Memorando nº 076/2013 de 24 de janeiro de 2013, da Gerencia Municipal de Obras e
Serviços Urbanos.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA-MS, 25 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
Nº
095/2013
063/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Nomear para exercer o cargo de provimento
em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotando-os na Gerência Municipal
de Finanças, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o
Memorando n° 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013:
ALINE ALEGRE DA SILVA – Chefe do Setor de Divida Ativa, Símbolo DGA-09;
NAIRA LOPES LEANDRO – Diretora do Núcleo de Contabilidade, Símbolo DGA-07;
CAMILA MEDEIROS DA SILVA - Chefe de Gabinete, Símbolo DGA-07;
JULIANA ALVES CORREA LEITE – Diretor do Núcleo de Compras, Símbolo DGA-07;
JENNIFER MATOS FREITAS DA SILVA – Chefe do Setor de Execução Orçamentária,
Símbolo DGA-09;
PATRICIA SILVA DE ALMEIDA - Chefe do Setor de Arquivo e Controle de Empenho,
Símbolo DGA-09.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
052/2013
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Nomear ROSILENE DE OLIVEIRA ROSA, no cargo de provimento em comissão
de Diretor do Núcleo de Produção e Difusão Cultural, Símbolo DGA-07, lotando-a no
Gabinete do Prefeito/Fundação de Cultura de Aquidauana, a partir de 23 de janeiro de
2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 23 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA
Nº
094/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Nomear JOCELINO JOSÉ FERREIRA, Matr. 0473,
Motorista I, Classe C, Referência 28, no cargo de provimento em comissão de Chefe
do Setor de Frotas, Combustível e Itinerário, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia
Municipal de Educação, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 3 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 023/2013/GEMED de 23 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
RESOLVE:
Nomear para exercer o cargo de provimento em comissão, os servidores abaixo
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
051/2013
PÁGINA 25
PORTARIA
13 DE FEVEREIRO DE 2013
Nº
092/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Nomear DEANNE BLEY FIALHO FABRICIO, Matr.
0298, Professora do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, Classe III, Referência C, no
cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Rede Física, Transporte
Escolar e Merenda, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Educação,
fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira,
acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em
comissão, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2013, em conformidade com o
Memorando nº 023/2013/GEMED de 23 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
085/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando, a Portaria nº 883/2012 de 17 de dezembro de 2012, onde o Sr. Prefeito
Municipal, com fulcro no artigo 196, da Lei Municipal de nº 1.231/91, prorroga o
prazo para o término do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2012, por mais
60(sessenta) dias,
Considerando, não ter o Sr. Prefeito Municipal na ocasião prorrogado o período de
afastamento do servidor, cujos fatos são narrados no Memorando nº 884/2012/
GABINETE/GEMED,
RESOLVE:
PORTARIA
Nº
091/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear LUZIA APARECIDA VELASQUEZ, Matr.
0319, Agente Administrativo, Classe D, Referência 38, no cargo de provimento em
comissão de Diretora do Núcleo de Educação Básica, Símbolo DGA-07, lotando-a na
Gerencia Municipal de Educação, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos
integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 9 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 023/2013/GEMED de 23 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o afastamento
de suas funções, o servidor EDUARDO CARPEJANI MENDONÇA, Matr. 5116, Professor
do Ensino Fundamental/Educação Física, Classe III, Referencia A, lotado na Gerencia
Municipal de Educação, sem prejuízo de sua remuneração, de acordo com o Parágrafo
único, do artigo 189, da Lei nº 1.231/91, sendo o período inicial desta, retroativo ao da
Portaria nº 883/2012 de 17 de dezembro de 2012, a fim de que se conclua o Processo
Administrativo Disciplinar.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE
2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
084/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
PORTARIA
Nº
090/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito
Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso
do Sul, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9
de janeiro de 2009,
Nomear MARIA DA GLORIA FALCÃO, Matr. 0056,
Agente Administrativo, Classe C, Referência 35, no cargo de provimento em comissão
de Diretora do Núcleo de Triagem e Procedimentos Administrativos, Símbolo DGA-07,
lotando-a no Gabinete do Prefeito/Procuradoria Geral do Município/PROCON, fazendo
constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido
de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão,
com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº
001/2013/PROCON de 25 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
RESOLVE:
Nomear SILVIA SUGUI, no cargo de provimento
em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal
de Educação, com efeitos a contar de 3 de janeiro de 2013, em conformidade com o
Memorando nº 023/2013/GEMED de 23 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
083/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
PORTARIA
Nº
087/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear GLAUCE ARRUDA DELGADO, Matr. 2610,
Trabalhador Braçal, Classe B, Referência 11, no cargo de provimento em comissão de
Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10, lotando-a no Gabinete do Prefeito/
Agencia de Comunicação Social, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos
integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 019/2013/GMAD de 30 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA-MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
Nomear para exercer o cargo de provimento em
comissão, os servidores abaixo relacionados, lotando-os no Gabinete do Prefeito/
Procuradoria Geral do Município/PROCON, em conformidade com o Memorando n°
001/2013/PROCON de 25 de janeiro de 2013:
WANDERLEY LOPES BICA JUNIOR – Chefe do Setor de Fiscalização e Apoio, Símbolo
DGA-09, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013;
LARYSSA MARTINS SILVA - Chefe do Setor de Atendimento e Educação ao Consumidor,
Símbolo DGA-09, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013;
FRANCIANI BULHOES MARTINS - Chefe do Setor de Conciliação, Símbolo DGA-09,
com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013
CLAUDINÉIA APARECIDA DA SILVA VALERIO - Chefe do Setor de Elaboração e
Divulgação de Ações Preventivas, Símbolo DGA-09, com efeitos a contar de 14 de
janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA
Nº
086/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Nomear para exercer o cargo de provimento em
comissão, os servidores abaixo relacionados, em conformidade com o Memorando n°
019/2013/GMAD de 30 de janeiro de 2013:
ADELINO ALBUQUERQUE DA ROCHA – Diretor do Núcleo de Transporte Oficial,
Símbolo DGA-07, lotando-o no Gabinete do Prefeito/Gerencia Municipal de Governo,
com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013;
ARETHEIA TAVARES LIMA PELLICIONE – Assessora Especial de Relações Publicas,
Símbolo DGA-04, lotando-a no Gabinete do Prefeito/Agencia de Comunicação Social,
com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013;
WILLIAN OLIVEIRA FARINA - Chefe do Setor de Expediente, Recebimento,
Encaminhamento e Controle, Símbolo DGA-09, lotando-o no Gabinete do Prefeito/
Ouvidoria Geral do Município, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013;
ELAINE CAVALHEIROS ALVES CORREA – Assessora Especial de Assuntos Estratégicos,
Símbolo DGA-04, lotando-a no Gabinete do Prefeito, com efeitos a contar de 2 de janeiro
Nº
081/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Nomear GABRIELA KRUKY GUEVARA, no cargo de
provimento em comissão de Chefe do Setor de Controle de Processos Judiciais, Símbolo
DGA-09, lotando-a na Procuradoria Geral do Município, com efeitos a contar de 01 de
fevereiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA- MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
080/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
PÁGINA 26
13 DE FEVEREIRO DE 2013
Nomear NARALIGIA DE OLIVEIRA QUEIROZ,
no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Controle de Licitações e
Contratos, Símbolo DGA-09, lotando-a na Procuradoria Geral do Município, com efeitos
a contar de 7 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
RESOLVE:
Exonerar a pedido, do Quadro de Pessoal Permanente
da Administração Pública Municipal, VILMA OLIVEIRA SILVA ARANTES Matr.
0872, Assistente Social, Classe A, Referencia 37, lotada na Gerencia Municipal de
Desenvolvimento Social e Economia Solidária, a partir de 01 de fevereiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQ
UE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
Nomear ANTONIO CARLOS CAETANO, Matr. 0165,
Agente Administrativo, Classe C, Referência 34, no cargo de provimento em comissão
de Chefe do Setor de Prestação de Contas, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia
Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
069/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
067/2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
PORTARIA
Nº
098/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear EDSON BENICÁ, Matr. 0035, Agente
Administrativo, Classe D, Referência 38, no cargo de provimento em comissão de Diretor
do Núcleo de Controle de Frotas e Combustíveis, Símbolo DGA-07, lotando-o na Gerencia
Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPALDE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE
2013.
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009,
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
RESOLVE:
Nomear para exercer o cargo de provimento em
comissão, os servidores abaixo relacionados, lotando-os na Gerência Municipal de Obras
e Serviços Urbanos, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com
o Memorando n° 60/2013 da Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos de 24 de
janeiro de 2013:
RAMÃO JESUS AVALOS – Diretor do Núcleo de Serviços Urbanos, Símbolo DGA-07;
CARLOS ROBERTO BATISTA MODESTO - Chefe do Setor de Atendimento de
Mototaxistas, Símbolo DGA-09;
DAVI CESAR DE ARRUDA - Chefe do Setor de Planejamento e Apoio Logístico, Símbolo
DGA-09;
NEY MARTINS ALVIÇO – Diretor do Núcleo de Transito, Símbolo DGA-07;
WILSON DOS SANTOS – Chefe do Setor de Almoxarifado, Símbolo DGA-09;
ARNALDO JOSÉ DA SILVA - Chefe do Setor de Manutenção de Estradas Vicinais e
Pontes, Símbolo DGA-09;
WALTER APARECIDO NEVES - Chefe do Setor de Iluminação Pública, Símbolo DGA09;
ILSON DOS SANTOS FILHO - Chefe do Setor de Controle e Frotas, Símbolo DGA-09.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 25 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA
Nº
099/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear EDY SOUZA VIEIRA, Matr. 0036, Agente
Administrativo, Classe D, Referência 39, no cargo de provimento em comissão de Chefe
do Setor de Contratos, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de Finanças,
fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira,
acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo
em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o
Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA
Nº
066/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear VANILDO DOS SANTOS, Matr. 0279,
Motorista II, Classe D, Referência 31, no cargo de provimento em comissão de Diretor do
Núcleo de Projetos e Obras , Símbolo DGA-07, lotando-o na Gerencia Municipal de Obras
e Serviços Urbanos, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 060/2013 de 24 de janeiro de 2013, da Gerencia
Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 25 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
065/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear MARIO NILSON DOS REIS FIGUEIREDO,
Matr. 0134, Engenheiro Civil, Classe E, Referência 53, no cargo de provimento em
comissão de Chefe do Setor de Coordenação, Supervisão e Execução de Obras, Símbolo
DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fazendo constar
sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com
efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 25 DE JANEIRO DE 2013.
Nº
100/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear ELISANGELA LIMA DE MORA INSFRAN,
Matr. 2789, Fiscal de Tributos, Classe B, Referência 29, no cargo de provimento em
comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10, lotando-a na Gerencia
Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
101/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear EMMANUELLE FERREIRA SANTANA
COLOMBO VIEIRA, Matr. 3988, Agente Administrativo, Classe A, Referência 26, no
cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA10, lotando-a na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber
os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de
janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro
de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA
Nº
097/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nº
102/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear ESTELA REGINA CANHETE, Matr. 0010,
Agente Administrativo, Classe E, Referência 42, no cargo de provimento em comissão
PÁGINA 27
13 DE FEVEREIRO DE 2013
de Diretora do Núcleo de Licitação e Contratos, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia
Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
2013.
PORTARIA
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear RITA DE CASSIA REIS MARQUES, Matr.
5069, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 07, no cargo de provimento
em comissão de Chefe do Setor de Cotação de Preços, Símbolo DGA-09, lotando-a na
Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos
integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
RESOLVE:
Nomear SIDNEY COUTO CINTRA, Matr. 0064, Fiscal
de Tributos, Classe D, Referência 39, no cargo de provimento em comissão de Chefe do
Setor de Fiscalização de Tributos, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de
Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de
carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido
cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com
o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
104/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear MARIA DE FATIMA DA SILVA PORTES,
Matr. 0057, Agente Administrativo, Classe E, Referência 42, no cargo de provimento em
comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10, lotando-a na Gerencia
Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
105/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Nomear GILSON SEBASTIÃO MENEZES, no cargo
de provimento em comissão de Assessor Especial de Gestão Pública, Símbolo DGA-04,
lotando-o na Gerencia Municipal de Finanças, com efeitos a contar de 2 de janeiro de
2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPALDE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
Nº
106/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear NILDA DA SILVA, Matr. 0023, Técnica em
Contabilidade, Classe E, Referência 42, no cargo de provimento em comissão de Chefe
do Setor de Controle de Notas, Símbolo DGA-09, lotando-a na Gerencia Municipal de
Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de
carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido
cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com
o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
108/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear JOÃO CARLOS CONSTANTINO SILVA,
Matr. 0048, Fiscal de Tributos, Classe E, Referência 42, no cargo de provimento em
comissão de Diretor do Núcleo de Tesouraria, Símbolo DGA-07, lotando-o na Gerencia
Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
Nº
110/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear RODRIGO DOS SANTOS ANGELINO,
Matr. 6111, Agente Administrativo, Classe A, Referência 26, no cargo de provimento em
comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10, lotando-o na Gerencia
Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
111/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear CARMEN LIGIA ANASTACIO DE OLIVEIRA
, Matr. 2093, Fiscal de Tributos, Classe B, Referência 29, no cargo de provimento em
comissão de Diretora do Núcleo de Receitas, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia
Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais
do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica
do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
109/2013
2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
103/2013
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
Nº
120/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009 e art. 16 da Lei Complementar nº
027/2011, de 31 de março de 2011,
RESOLVE:
Nomear para exercer o cargo de provimento em
comissão, os servidores abaixo relacionados, lotando-os na Gerência Municipal de
Desenvolvimento Social e Economia Solidária, em conformidade com o Memorando n°
093/2013/GMDSES de 30 de janeiro de 2013:
MARINA RODRIGUES NOGUEIRA – Coordenadora da Mulher, Símbolo DGA-07, com
efeito a contar de 01/02/2013;
FATIMA CASTILHO FLORES DE LIMA – Diretora do Núcleo de Proteção Social Especial,
Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 07/01/2013;
MAIRA BEGOSSI – Diretora do Núcleo de Proteção Social Básica, Símbolo DGA-07, com
efeito a contar de 07/01/2013;
LADY MERCEDES SADHAS SOUZA - Chefe do Setor de Acompanhamento das Ações
de Proteção Especial às Famílias em Situação de Risco, Símbolo DGA-09, com efeito a
contar de 07/01/2013;
ROSEMERY BRUNO BOSSAY CANDIA – Diretora do Núcleo de Qualificação de Mão
de Obra e Geração de Emprego e Renda, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de
01/02/2013;
ROBSON ABRAAO DIAS – Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalhador, Símbolo DGA09, com efeito a contar de 01/02/2013;
PATRICIA ROSA DE MELO - Chefe do Setor de Atividades Agrícolas, Símbolo DGA-09,
com efeito a contar de 07/01/2013;
MARIA APARECIDA LIMA CORREA – Chefe do Setor de Serviços Comunitários,
Símbolo DGA-09, com efeito a contar de 01/02/2013;
KELLY PLACENCIO FERREIRA – Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, Símbolo DGA07, com efeito a contar de 03/01/2013;
LUANA SILVA GIRARD CARNEIRO – Chefe do Setor de Programas e Projetos Sociais
Especiais, Símbolo DGA-09, com efeito a contar de 01/02/2013;
CAMILA DALDON – Coordenadora de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais
e Acessibilidade, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 03/01/2013;
DENIS VARGAS DA ROCHA – Coordenadora do CRAS II, Símbolo DGA-07, com efeito
a contar de 01/02/2013;
MARIA DA PENHA CRISTALDO GOMES – Coordenadora do CICA, Símbolo DGA-07,
com efeito a contar de 01/02/2013;
PÁGINA 28
13 DE FEVEREIRO DE 2013
ROBERTO DE ASSIS INSFRAN – Coordenador do PETI Urbano, Símbolo DGA-07, com
efeito a contar de 01/02/2013;
ALISSON LEITE DE ARRUDA – Coordenador do Telecentro Comunitário, Símbolo DGA07, com efeito a contar de 01/02/2013;
MARISA SALETE TOIGO CAMARA – Coordenadora do CREAS, Símbolo DGA-07, com
efeito a contar de 01/02/2013;
GUARACIABA DE FÁTIMA GOMES – Coordenadora do Cica Extensão, Símbolo DGA07, com efeito a contar de 07/01/2013;
MARIA LUCIA DE ALMEIDA - Coordenadora do PETI Camisão, Símbolo DGA-07, com
efeito a contar de 01/02/2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
PORTARIA
Nº
Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Nomear DEOMAR LESCANO BARATA, no cargo
de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10,
lotando-o na Gerência Municipal de Saúde e Saneamento, com efeitos a contar de 5 de
janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
121/2013
RESOLVE:
Nomear
CINTIA VENANCIO FAGUNDES ,
Matr. 6110, Assistente Social, Classe A, Referência 38, no cargo de provimento em
comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de
Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção de perceber os
vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da
remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 7 de janeiro
de 2013, em conformidade com o Memorando nº 093/2013/GMDSES de 30 de janeiro
de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
126/2013
RESOLVE:
Determinar ao Núcleo de Recursos Humanos, que
anote na ficha funcional dos servidores abaixo relacionados, lotados na Gerencia Municipal
de Planejamento, Habitação e Urbanismo, sua opção de perceber os vencimentos
integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração
básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em
conformidade com o Memorando nº 62/2013/PLANEJAMENTO de 4 de fevereiro de 2013:
JANAINE REZENDE SANDOVAL IZUMI – Matr. 2142, Agente Administrativo,
Classe B, Referencia 30 - Chefe de Gabinete, Símbolo DGA-07;
JEFERSON OLIVEIRA ALMEIDA – Matr. 5129, Agente Administrativo, Classe A,
Referencia 26 - Chefe do Setor de Projetos e Captação de Recursos, Símbolo DGA09; NILSON MARTINS – Matr. 0060, Agente Administrativo, Classe E, Referencia 42
- Diretor do Núcleo de Habitação, Símbolo DGA-07.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
Nº
Nº
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
PORTARIA
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
122/2013
PORTARIA
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
Nº
129/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear SUELLY JOSÉ MENDES ORMONDE, Matr.
0175, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 18, no cargo de provimento
em comissão de Coordenadora de Defesa dos Interesses dos Idosos, Símbolo DGA07, lotando-a na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária,
fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira,
acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em
comissão, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2013, em conformidade com o
Memorando nº 093/2013/GMDSES de 30 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO
DE
RESOLVE:
Nomear STELA MARIA CAMPOS ARCE, Matr. 6133,
Monitora de Educação Infantil, Classe A, Referência 26, no cargo de provimento em
comissão de Chefe do Setor de Unidade de Acolhimento, Símbolo DGA-09, lotando-a na
Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar
sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de
50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com
efeitos a contar de 3 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
PORTARIA
Nº
Nº
138/2013
123/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
RESOLVE:
Nomear RUTINÉIA OLIVEIRA DA SILVA, Matr.
4008, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 08, no cargo de provimento em
comissão de Diretora do Núcleo de Prestação de Contas, Símbolo DGA-07, lotando-a na
Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar
sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50%
(cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos
a contar de 3 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 093/2013/
GMDSES de 30 de janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
Nomear IVONE ARRUDA DOS SANTOS, Matr.
0223, Agente de Serviços de Saúde, Classe C, Referência 32, no cargo de provimento
em comissão de Coordenadora do CRAS I, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia
Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção
de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta
por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeito a contar
de 01/02/2013, em conformidade com o Memorando n° 093/2013/GMDSES de 30 de
janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
124/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
PORTARIA
Nº
139/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
RESOLVE:
Nomear JOSÉ SÉRGIO CAMPOS DA SILVA, Matr.
2532, Trabalhador Braçal, Classe B, Referência 11, no cargo de provimento em comissão
de Chefe do Setor de Projetos Sociais, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal
de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção de perceber
os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento)
da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 3 de
janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 093/2013/GMDSES de 30 de
janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
125/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado
de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Tornar sem efeito a Portaria nº 048/2013 de 23 de
janeiro de 2013, tão somente em relação aos servidores abaixo relacionados, nomeados
no cargo de provimento em comissão, lotados na Gerência Municipal de Administração,
com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013:
AIRES PAES DA SILVA JUNIOR – Diretor do Núcleo de Informática, Símbolo DGA-07;
CESAR REZENDE DA SILVA - Chefe do Setor de Tecnologia, Símbolo DGA-09.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
140/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
PÁGINA 29
13 DE FEVEREIRO DE 2013
Nomear CESAR REZENDE DA SILVA, no cargo
de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Informática, Símbolo DGA-07,
lotando-a na Gerencia Municipal de Administração, com efeito a contar de 2 de janeiro
de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
141/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear RICARDO VALERIO DA SILVA, Matr.
6141, Inspetor de Alunos, Classe A, Referência 11, no cargo de provimento em comissão
de Chefe do Setor de Tecnologia, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal
de Administração, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do
cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do
referido cargo em comissão, com efeito a contar de 02/01/2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PORTARIA
Nº
142/2013
O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único
do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009,
RESOLVE:
Nomear IVONE ARRUDA DOS SANTOS, Matr.
0223, Agente de Serviços de Saúde, Classe C, Referência 32, no cargo de provimento
em comissão de Coordenadora do CRAS I, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia
Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção
de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta
por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeito a contar
de 01/02/2013, em conformidade com o Memorando n° 093/2013/GMDSES de 30 de
janeiro de 2013.
REGISTRE–SE
E
PUBLIQUE–SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013.
JOSÉ HENRIQUE TRINDADE
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ
Extrato de Termo de Convênio nº 001/2013
Partes: Município de Corumbá/Fundação de Esportes de Corumbá e o Corumbaense
Futebol Clube, Associação Esportiva e Social.
Objeto: Cooperação mútua entre o Municipio/Funec e o Corumbaense, visando a
promoção esportiva através da implementação da Lei Municipal nº 2.287/2012 que visa
destinar recursos para a entidade disputar o Campeonato Estadual de 2013, com ações
diretas e objetivas, executadas conforme Plano de Trabalho.
Vigência: O presente Termo de Convênio terá vigência de 04(quatro) meses, mais 02
(dois) para a prestação de contas, contados a partir da assinatura deste instrumento.
Dotação Orçamentária: 27.00.27.91.27.812.103.4.170 – Gerenciamento da Fundação
de Esportes de Corumbá 33.51.41.00 - Contribuições
Valor do repasse: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Data da Assinatura: 07 de Fevereiro de 2013.
Assinam: Elvécio Zequetto – Fundação de Esportes de Corumbá, Antonio dos Santos
Ricco – Corumbaense Futebol Clube.
Extrato do Contrato Administrativo de Aquisição de Material de Construção Nº.
003/2013.
Processo: 36.465/2012
Partes: Secretaria Municipal de Governo e a Empresa Dois Irmãos Materiais para
Construção LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.381.162/0001-42.
Objeto: aquisição de materiais de construção (areia grossa), para atender o Projeto “Se
Essa Rua Fosse Minha”, visando o atendimento dos voluntários participantes do projeto.
Valor Global: R$ 63.566,00 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais);
Duração: 08 meses.
Dotação Orçamentária: 15.00 – Secretaria Municipal de Gestão Governamental,
15.94 – Fundo Municipal de Investimento Sociais,
15.94.08.244.0103.8190 – Execução de Projetos e Ações de Inclusão Social
33.90.30.00 – Material de Consumo.
Data da Assinatura: 05/02/2013.
Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
Assinam: Sr. Hélio de Lima – Secretário Municipal de Governo e Sr. Francisco Vieira Neto
– Dois Irmãos Materiais para Construção LTDA.
Aviso de Resultado de Licitação
Pregão Presencial nº. 012/2013 - Processo nº 40.901/2012
Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social
O Município de Corumbá-MS, através do pregoeiro, comunica aos interessados o resultado
dos objetos da licitação supracitada, instaurado, visando a aquisição de cadeiras plásticas
para condicionalidade do programa bolsa família do cras aeroporto, tendo por vencedora
a empresa: 1) CAPERPASS COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA-ME, inscrita no
CNPJ/MF sob nº 05.211.777/0001-19, para o lote 01 no valor total de R$ 6.870,00.
Corumbá / MS 06 de fevereiro de 2013
Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio.
ORDEM DE REINICIO DE SERVIÇOS
Contrato Administrativo – 02/2012. Processo – 30202/2011
Objeto – Referente a construção de praça pública José Damy de Souza, no Município de
Corumbá. Contratada – Construtora Eficaz Ltda.
Fica a empresa Construtora Eficaz Ltda estabelecida na Alameda Almirante Crokane,
n°36, Corumbá/MS, inscrita no CNPJ 07.928.533/0001-87, autoriza a reiniciar os
serviços. E por estarem de acordo com as condições citadas no contrato acima citado,
firmam a presente ordem de reinicio de serviços. Data da Assinatura: 24/01/2013.
Assina: Luiz Mario Preza Romão – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
Serviços Públicos/ Empresa Construtora Eficaz Ltda.
Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de cessão de
licença de uso de softwares aplicativos n° 003/2011 – Processo n° 373/2011
Partes: Município de Corumbá por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
PÚBLICA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA,
HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e a empresa N & A INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: o objeto do presente instrumento de aditivo contratual é a prorrogação do prazo
de vigência do instrumento em mais 06 (seis) meses, a contar de 11/02/2013, em
virtude da justificativa constante às fls. 712 do processo n° 373/2011-Pregão Presencial
n° 001/2011;
Cláusula segunda: as partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as
demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las;
Cláusula terceira: o presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93
e suas alterações
Data: 08/02/2013
Assinam Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública, Roseane
Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação, Luiz Mário Preza Romão Secretário Municipal De Infraestrutura, Habitação e Serviços Público, Andrea Cabral Ulle
- Secretária Municipal De Assistência Social e Cidadania, e a Sra. Andréia Silva de Lima
– empresa N & A Informática Ltda.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
ADENDO N° 1
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul,
através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos
interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do
presente ADENDO, relativo ao Processo n° 008/2012/DL/PMD, tendo como objeto
o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS OBJETIVANDO
ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. O presente
ADENDO visa informar a composição da Comissão designada para a análise das
amostras, conforme estabelecido no Inciso VI, do subitem 6.2.1. do edital em epígrafe.
A Comissão será composta pelas seguintes servidoras: Maria Ferreira Rocha; Luana
Sanches Cruz; Alexandra de Moura. O presente Adendo passa a fazer parte integrante
do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 005/2013, ficando ratificadas todas as
demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo,
devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação.
Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2013.
João Azambuja
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 018/2013-Processo nº 005/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa POZZER & MARTINAZZO LTDA
Objeto: AQUSIÇÃO DE 15.000 LITROS DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), FILTROS
DE AR E ÓLEO, LUBRIFICANTE E ÓLEO PARA FREIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000
Valor: R$ 44.566,80 (quarenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta
centavos)
Vigência: 01/02/2013 à 31/12/2013
Data da Assinatura: 01/02/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Neide Salete Martinazzo, pela
contratada.
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos
interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 007/2013
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 006/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA.
Vencedor(es): CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo
I - lotes: 5,6,10,11,12,13,17, totalizando R$ 73.137,72 (setenta e três mil e cento e trinta
e sete reais e setenta e dois centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, no Anexo I - lote:
19, totalizando R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); DIMASTER - COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo I - lotes: 2,7,16,18,23, totalizando R$ 52.053,05
(cinquenta e dois mil e cinquenta e três reais e cinco centavos); DIMENSÃO COMÉRCIO
DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo I - lotes: 3,4,8,14,15,20,21,22,
totalizando R$ 80.061,15 (oitenta mil e sessenta e um reais e quinze centavos); MOCA
COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no Anexo I - lote: 9, totalizando R$ 16.458,40
(dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos); PROSAÚDE
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no Anexo I - lote: 1, totalizando R$ 10.969,80
(dez mil e novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos);
Eldorado/MS, 8 de fevereiro de 2013.
Daniele Prado
Pregoeira Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o
resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.
Eldorado/MS, 8 de fevereiro de 2013.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos
interessados o seguinte resultado:
PROCESSO Nº: 006/2013
MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 005/2013
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE LABORATÓRIO, MATERIAL DE
PRONTO SOCORRO E MATERIAL ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Vencedor(es): CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo
III - lote: 11, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); CENTRO SUL PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, no Anexo I - lote: 5, no Anexo IV - lote: 6, totalizando R$ 37.898,85
(trinta e sete mil e oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos); CIRUMED
COMÉRCIO LTDA, no Anexo IV - lote: 4, totalizando R$ 30.099,89 (trinta mil e noventa e
nove reais e oitenta e nove centavos); CIRURGICA MS LTDA-ME, no Anexo I - lotes: 4,8, no
Anexo IV - lote: 9, totalizando R$ 30.365,25 (trinta mil e trezentos e sessenta e cinco reais
e vinte e cinco centavos); CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA,
no Anexo I - lotes: 1,6,7, no Anexo III - lote: 2, no Anexo IV - lotes: 5,12, totalizando
R$ 42.818,29 (quarenta e dois mil e oitocentos e dezoito reais e vinte e nove centavos);
DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo III - lotes:
1,9,10,13, totalizando R$ 51.449,70 (cinquenta e um mil e quatrocentos e quarenta e nove
reais e setenta centavos); DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES
PÁGINA 30
13 DE FEVEREIRO DE 2013
LTDA, no Anexo III - lotes: 5,7,8,12, no Anexo IV - lotes: 1,10, totalizando R$ 50.747,20
(cinquenta mil e setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos); MOCA COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA, no Anexo I - lote: 3, no Anexo III - lote: 6, no Anexo IV - lote:
7, totalizando R$ 53.693,70 (cinquenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e
setenta centavos); RAFAEL ARANTES BISPO - EPP, no Anexo II - lotes: 1,3, totalizando
R$ 21.012,46 (vinte e um mil e doze reais e quarenta e seis centavos); RINALDI & COGO
LTDA-ME, no Anexo IV - lote: 2, totalizando R$ 26.262,90 (vinte e seis mil e duzentos
e sessenta e dois reais e noventa centavos); STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no
Anexo III - lote: 3, no Anexo IV - lotes: 8,11,13, totalizando R$ 40.473,75 (quarenta mil
e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos); VILLA MED COMERCIAL
HOSPITALAR LTDA-ME, no Anexo I - lote: 2, no Anexo II - lotes: 2,7, no Anexo III - lote:
4, no Anexo IV - lote: 3, totalizando R$ 51.844,44 (cinquenta e um mil e oitocentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); W. N. DIAGNÓSTICA LTDA - EPP, no
Anexo II - lotes: 4,5,6, totalizando R$ 34.887,97 (trinta e quatro mil e oitocentos e oitenta
e sete reais e noventa e sete centavos);
Eldorado/MS, 8 de fevereiro de 2013.
Daniele Prado
Pregoeira Oficial
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o
resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro.
Eldorado/MS, 8 de fevereiro de 2013.
Marta Maria de Araujo
Prefeita Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 028/2013
Processo nº 009/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa CIOCCA & PASE LTDA-ME
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, com recursos financeiros provenientes do
Programa CREAS e contrapartida deste município.
Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000
Valor: R$ 2.208,00 (dois mil e duzentos e oito reais)
Vigência: 04/02/2013 à 31/12/2013
Data da Assinatura: 04/02/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Ivan Carlos Ciocca, pela contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 029/2013
Processo nº 009/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa GRÁFICA CRISTAL LTDA-ME
Objeto: Aquisição de material gráfico, com recursos financeiros provenientes do Programa
CREAS e contrapartida deste município.
Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000
Valor: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais)
Vigência: 04/02/2013 à 31/12/2013
Data da Assinatura: 04/02/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e João Valentim de Abreu, pela contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 030/2013
Processo nº 009/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa MARINI & SANTOS LTDA
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios e material de higiene e limpeza, com recursos
financeiros provenientes do Programa CREAS e contrapartida deste município.
Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000
Valor: R$ 2.037,66 (dois mil e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos)
Vigência: 04/02/2013 à 31/12/2013
Data da Assinatura: 04/02/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Evandro Marini, pela contratada
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 031/2013
Processo nº 009/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013
Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA
EPP
Objeto: Aquisição de material de expediente e papelaria, jogos infantis, gêneros
alimentícios, material de higiene e limpeza, equipamentos de escritório e equipamentos
de informática, com recursos financeiros provenientes do Programa CREAS e contrapartida
deste município.
Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000
07-07.02-08.244.407-2.027-4.4.90.52.00.000
Valor: R$ 9.460,13 (nove mil e quatrocentos e sessenta reais e treze centavos)
Vigência: 04/02/2013 à 31/12/2013
Data da Assinatura: 04/02/2013
Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002
Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Yoshimitsu Ogawa, pela contratada
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA
RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2013 - Reconheço a Dispensa
de licitação, fundamentada na regra do art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, que prevê
a dispensa de licitação, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo,
tendo como objeto a serviços com reposição de peças para manutenção emergencial do
veículo Fiat Ducato multi, placa AQT 7745 ano modelo 2008/2009, do Fundo Municipal de
Saúde. Ratifico a Dispensa, em cumprimento às determinações contidas no Art. 26, da
Lei acima mencionada. Processo nº 057/25013, Favorecido: Enzo Veiculos Ltda. Valor:
R$ 14.255,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta e cinco reais). Prazo estimado: 30
(trinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: -0901.101220501.2.064 – Bloco Manutenção
da Saúde – 33.90.30 – material de consumo. (fonte 02). -0901.101220501.2.064 –
Bloco Manutenção da Saúde – 33.90.39 – Outros serv. Terceuros – pessoa juridica.
(fonte 02) Vigência: 07/02/2013 até 06/03/2013. Data: Ivinhema-MS, 07 de fevereiro
de 2013. Éder Uilson França Lima, Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI
EXTRATO DO 5°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N°. 070/2011
N°. Processo: 079/2011. Tomada de Preços de n°. 002/2011. Contratante: Município
de Jaraguari-MS. Contratada: Policon Engenharia Ltda, com o CNPJ sob o n°.
01.446.024/0001-31. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução
de serviços de pavimentação asfáltica nos bairros: vila maria franco, loteamento social
vila ingazeiro e bairro jatobá conforme Contrato de Repasse n° 0308.265-18/2009, em
conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, 123/06 e suas alterações. Vigência
do Contrato: 7/6/2011 á 6/10/2011. Data de Prorrogação do 5°. Aditivo: 4/2/2013 á
4/6/2013. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 4/2/2013. Prefeito Municipal: Vagner
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
Gomes Vilela.
VAGNER GOMES VILELA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº 07/2013
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças através de seu Pregoeiro
Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com
as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a aquisição de materiais de consumo
hospitalar para suprir necessidades das Unidades Básicas de Saúde, pelo
período de 06 (seis) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de
São Gabriel do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 05 de MARÇO
de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São
Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e
documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 08 de Fevereiro de 2.013
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
Aviso de Licitação Pública
Modalidade Pregão Presencial nº09 /2013
A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por
solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial,
torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com
as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações
posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a aquisição de materiais de consumo
hospitalar para suprir necessidades do Hospital Municipal José Valdir Antunes
de Oliveira, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento a Fundação de Saúde
Pública do Município de São Gabriel do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do
dia 04 de Março de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias
nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta
comercial e documentação de habilitação.
Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais)
São Gabriel do Oeste – MS, 08 de Fevereiro de 2.013.
Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2013
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2013
O MUNICÍPIO DE TACURU – MS torna público a quem possa interessar que, fará realizar
licitação, modalidade “Pregão Presencial”, para Aquisição de 279.000 (duzentos e setenta
nove mil) litros de óleo diesel e 43.000 (quarenta e três mil) litros de gasolina, conforme
condições estabelecidas no Edital. Data e Local: Os envelopes de documentação e
propostas serão recebidos até as 09:00 horas horário de Brasília do dia 28 de fevereiro
de 2013 na sede da Prefeitura Municipal de Tacuru, na Rua Varcelina Lima Alvarenga
1000, na cidade de Tacuru/MS. Os interessados deverão retirar o presente Edital, até 48
(quarenta e oito) horas antes do horário estipulado para a reunião pública de que trata
este Edital. Tacuru – MS, em 08 de fevereiro de 2013 – Paulo Pedro Rodrigues/Prefeito
Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO Nº. 165/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2013.
OBJETO: Registro de Preços, com o maior percentual de desconto sobre a tabela de
preços divulgada pela ABCFARMA, para fornecimento de medicamentos para o Fundo
Municipal de Saúde visando a distribuição gratuita à pacientes de acordo com prescrição
médica, sendo que o VENDEDOR se compromete a fornecer ao COMPRADOR os produtos
constantes do Pregão Presencial 003/2013, conforme solicitações da Prefeitura Municipal
de Três Lagoas/MS.
EMPRESAS ADJUDICADAS NOS MAIORES DESCONTOS: JORGE E URBAN LTDA – 11,5%
(onze e meio por cento), OLENTINO GARCIA DE QUEIROZ – EPP - 11,5% (onze e meio
por cento), ROCHA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP - 11,5%
(onze e meio por cento) e FLAVIO GARCIA PEREIRA – EPP - 11,5% (onze e meio por
cento). Três Lagoas/MS, 06 de Fevereiro de 2013.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO Nº. 164/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção em áreas
verdes (podas de árvores, poda de gramados e jardinagem) com disposição final dos
resíduos, em todas as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo VI.
EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: YAMA RIOS PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA – EPP - R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais).
Três Lagoas/MS, 06 de Fevereiro de 2013.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Adjudico e Homologo a presente Licitação
PROCESSO Nº. 118/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2013.
OBJETO: Contratação de empresa para locação de 02 (dois) caminhões trucado, com
motorista e 04 (quatro) ajudantes, para atender a Campanha Saúde na Comunidade –
Fundo Municipal de Saúde.
EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: CONSTRUTORA JUPIÁ LTDA - EPP R$ 87.500,01 (oitenta e sete mil, quinhentos reais e um centavo). Três Lagoas/MS, 06
de Fevereiro de 2013.
MÁRCIA MOURA
Prefeita Municipal
EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença de Operação para Clínica
dos Idosos, Localizado na Rua Sebastião José de Souza, Lotes 25,26,27,28 e 29, Nossa
Senhora Aparecida, município de TRÊS LAGOAS MS.
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13 DE FEVEREIRO DE 2013
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
PUBLICAÇÕES A PEDIDO
EDITAIS
Anderson Weber ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a atividade de extração
de saibro, localizada em uma área denominada Lote 17-25-C-4-A – Gleba Felicidade,
zona rural do município de Angélica/MS.
Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a
atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 05 Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS.
Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a
atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 04 Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS.
fiscalizador do exercício profissional, sito à Rua Rio Grande do Sul, 174, nesta Capital/
MS, por estar anunciando em desacordo com a Resolução Cofeci 1065/2007,
infringindo assim o disposto na Resolução Cofeci 1065/2007, para que proceda a
Citação e Intimação do Representado acima citado. Fica facultado ao Representado
a apresentação de defesa escrita, na Coordenadoria de Fiscalização do Conselho
Regional, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste.
Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, aos sete dias do mês de fevereiro
do ano de dois mil e treze.
Roseane Wassouf Candéa
Coordenadora de Fiscalização
CRECI-14ª Região/MS
Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a
atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 03 Rio Verde, zona rural do município de Brasilândia/MS.
EDITAL
G.GOMES & L.GOMES LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Autorização Ambiental
para Carvoejamento nº. 8/2012 para 30 (trinta) fornos do tipo rabo quente, localizado
na Fazenda Lagoa, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, válida até 17 de Outubro
de 2014.
Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a
atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 02 Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS.
COMUNICADO
RODRIGO ROTILI, FAZ AGROPECUARIA ROTILLI II, CHAPADAO DO SUL/MS, IE
28714396-1 E CPF 765.863.241-49, COMUNICA O EXTRAVIO DA 1ª, 2ª, 3ª e 4ª VIA
DA NF PRODUTOR SERIE ESPECIAL 8154020.
Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a
atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 01 Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL
Akito Tomonaga,torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Estado
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Operação para atividade de Captação de
Água para irrigar 78 ha de lavoura, localizada na Fazenda Guassu, no município de
Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
Pelo presente Edital, convidamos todas as pessoas interessadas a participarem da
ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO, da Instituição ARCA MS – Ambiente, Resgate,
Cidadania e Amparo, na qualidade de sócios fundadores ou associadas, que ocorrerá
no dia 14 de Fevereiro de 2013, às 19:00, na Rua Frederico Ornelas Saravy, nº
79, Bairro Jardim Itália, CEP. 79.042-430, Campo Grande - MS, momento em que
será discutido e votado: a) Projeto Estatuto Social, b) Eleição e Posse da Diretoria e
Conselho Fiscal c) Endereço da Sede.
CLEMILDA DE SANTANA SILVA DOS SANTOS – RG 32.504 SEJUSP/MS
Representante da Comissão Organizadora
FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA DE MATO
GROSSO DO SUL
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS
HOMOLOGO o resultado de Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013,
executada pela equipe de pregão da UEMS, Processo nº 29/500808/2012, conforme
resultado publicado no Diário Oficial do Estado de MS nº 8.367 de 05/02/2013,
página 53, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decretos Estaduais nº. 11.676/2004 e
11.818/2005 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93.
OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes (projetor multimídia - datashow)
para atender ao Convênio nº. 20.352 FAPEMS / SED.
EMPRESA ADJUDICATÁRIA: KTEC DO BRASIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS
DE INFORMÁRTICA LTDA - ME para o Lote Único no valor de R$ 8.600,00 (oito
mil e seiscentos reais).
DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07 de fevereiro de 2013.
JOSÉ ROBERTO DA SILVA LUNAS
SECRETÁRIO EXECUTIVO – FAPEMS
Serviço Público Federal
Conselho Federal de Corretores de Imóveis
Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 14ª Região/MS
Coordenadoria de Fiscalização
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
De ordem da Presidência do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI
14ª Região/MS, através do presente extraído dos autos nº 2013.14.20003398, Disciplinar – ANUNCIAR SEM ESTAR AUTORIZADO POR ESCRITO - que o CRECI 14ª
Região/MS, move em desfavor do Corretor de Imóveis JOSÉ FLÁVIO COUTINHO,
devidamente qualificado nos autos em tramitação perante este orgão fiscalizador do
exercício profissional, sito à Rua Rio Grande do Sul, 174, nesta Capital/MS, por estar
anunciando sem estar autorizado por escrito, infringindo assim o disposto no
artigo 20, incisos III, VIII da Lei 6.530/78, artigo 38 incisos I, IV e IX do Decreto
Lei 8.871/78 e artigo 4º, IX da Resolução-COFECI 326/92 c/c o art. 1º da Resolução
Cofeci 459/95 c/c a Resolução Cofeci 492/96, para que proceda a Citação e Intimação
do Representado acima citado. Fica facultado ao Representado a apresentação de
defesa escrita, na Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional, no prazo
improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste. Dado e passado nesta
cidade de Campo Grande/MS, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
treze.
Roseane Wassouf Candéa
Coordenadora de Fiscalização
CRECI-14ª Região/MS
Serviço Público Federal
Conselho Federal de Corretores de Imóveis
Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 14ª Região/MS
Coordenadoria de Fiscalização
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
De ordem da Presidência do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI
14ª Região/MS, através do presente extraído dos autos nº 2013.14.20003399, Disciplinar – ANUNCIAR EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO COFECI 1065/2007 que o CRECI 14ª Região/MS, move em desfavor do Corretor de Imóveis JOSÉ FLÁVIO
COUTINHO, devidamente qualificado nos autos em tramitação perante este orgão
COMUNICADO
DEPOSITO COPACABANA LTDA, pessoa jurídica, de direito privado, estabelecida em
Campo Grande - MS, a AV. Bandeirantes, 941, Bairro Amambaí, com Cadastro Nacional
de Pessoas jurídicas CNPJ 03.981.685/0001-92 e Inscrição Estadual nº. 28.104.3132, comunica o extravio do seu LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
FISCAIS E TERMO DE OCORRENCIAS Nº. 01.
DECLARAÇÃO
Eu, Reinaldo Aparecido Ventura e outros, brasileiro, casado, maior, agricultor,
portador do CPF n. 173.654.188-93, residente e domiciliado na Rua Rio Brilhante,
918, centro, na cidade de Rio Brilhante MS, declara para os devidos fins de direitos,
que foi extraviado 01 talão de nota fiscal de produtor, série especial, contendo 05
(cinco) notas de n. 7782716 a 7782720, registrada devidamente na Inscrição Estadual
n. 28.647.411-5 da Fazenda Paloma Parte.
Rio Brilhante MS, 06 de Fevereiro de 2.013.
DECLARAÇÃO
Eu, João Ventura Sobrinho, brasileiro, casado, maior, agricultor, portador do CPF
n. 538.460.288-00, residente e domiciliado na Rua Rio Brilhante, 918, centro, na
cidade de Rio Brilhante MS, declara para os devidos fins de direitos, que foi extraviado
01 talão de nota fiscal de produtor, série especial, contendo 05 (cinco) notas de n.
7782721 a 7782725, registrada devidamente na Inscrição Estadual n. 28.665.883-6
da Fazenda Paloma Parte. Rio Brilhante MS, 06 de Fevereiro de 2.013.
Declaração de extravio
Eu, João Ventura Sobrinho, brasileiro, casado, maior, agricultor, portador do CPF
n. 538.460.288-00, residente e domiciliado na Rua Rio Brilhante, 918, centro, na
cidade de Rio Brilhante MS, declara para os devidos fins de direitos, que foi extraviado
01 talão de nota fiscal de produtor, série especial, contendo 05 (cinco) notas de n.
7782726 a 7782730, registrada devidamente na Inscrição Estadual n. 28.656.034-8
da Fazenda São João Parte I. Rio Brilhante MS, 06 de Fevereiro de 2.013.
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Presidente da Associação Sucuri da Agricultura Familiar - SUCURI, CONVOCA os
associados para ASSEMBLÉIA GERAL E EXTRAORDINARIA, que será realizada
no dia 17 de Fevereiro 2013 (Domingo), em sua sede social, com a primeira
convocação às 08:30 horas com 2/3 dos associados, em segunda convocação, com
1/3 dos associados, não sendo alcançado o número mínimo de associados presentes ,
para tratarem dos seguintes assuntos:
1) Eleição e posse da nova Diretoria da Associação e/ou Prorrogação do Mandato da
atual diretoria.
2) Retificação da Atas anteriores
3) Substituição de coobrigados
E demais assuntos.
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2.013.
Hígido Benites
Presidente
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13 DE FEVEREIRO DE 2013
REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO
COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Torna público que requereu
do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Solicitação da
Licença de Operação para a atividade de abate de suínos, localizada na BR 163 KM 609
município de São Gabriel do Oeste – MS, Licença de Operação nº 273/2011 valida
até 27/05/2015.
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DE
CAMPO GRANDE
DIÁRIO OFICIAL n. 8.371
Vegetal n.º 076/2012 – processo 23/101817/2012, da Fazenda Mauá, município de
Costa Rica - MS, com validade até 19/07/2013.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Convocamos todos os cidadãos interessados para participarem de uma assembléia
geral, a realizar-se no dia 22 de fevereiro de 2013, a primeira chamada às 18h30min.,
a segunda chamada às 19h00min. Rua Cristovan Scapulatempo, 454 – Jardim Nhanhá
- Campo Grande/MS. Para deliberar sobre a fundação, aprovação do Estatuto Social,
eleição e posse da primeira diretoria executiva e conselho fiscal da MISSÃO BATISTA
VIDA EM AÇÃO. Campo Grande/MS 07 de fevereiro de 2013.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ampliação da base de representação e alteração da nomenclatura da entidade.
O Presidente do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
DE CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições convoca, os membros da categoria
econômica na base territorial de sua representação e os membros da categoria
econômica do comércio varejista de gêneros alimentícios de Campo Grande, Agua
Clara, Alcinópolis, Anaurilandia, Angélica, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã,
Brasilândia, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho,
Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Figueirão,
Gloria de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Itaporã, Japorã, Jardim, Jaraguari, Jatei,
Juti, Maracaju, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das
Águas, Paranhos, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio
Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel d’Oeste, Selvíria,
Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Vicentina, do Estado de Mato
Grosso do Sul, para Assembleia Geral Extraordinária a ser instalada às 14:00 horas do
dia 27.02.2013, em sua sede social à Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 308 –
Jardim Veraneio- Parque dos Poderes, em Campo Grande- MS, para deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia:
a)
Análise discussão e votação da conveniência de estender a representação do
sindicato para as cidades acima citadas todas situadas no Estado de Mato Grosso do
Sul;
b)
Análise discussão e votação das alterações estatutárias inerentes à
transformação da nomenclatura e base de representação de Sindicato do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Mato Grosso do Sul;
Não sendo obtido quórum para instalação da assembleia em primeira chamada, ela
será instalada trinta minutos horas após com qualquer número de presentes.
A Direção
DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO
Elvis Seiji Tomonaga, portador do CPF: 562 076031-68 declara para devidos fins
de direito que foram extraviadas as notas fiscais de nº8791741 até 8791745 da
propriedade rural Fazenda Frei Galvão de Deodápolis MS com Inscrição Estadual
28690-3768. Por ser verdade firma a presente.
EDITAL
INSTITUTO ACAIA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de
Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO para ESCOLA RURAL,
localizado no Sítio São Sebastião do Jatobazinho, margem esquerda do rio Paraguai,
zona rural, município de Corumbá/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto
Ambiental.
Edital
Luiz Antonio de Souza Cardoso Paro, torna publico que requereu ao Instituto
de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Autorização Ambiental para
a atividade de Supressão Vegetal, para uma área de 13,2257ha, localizada na
Fazenda Siriema, no município de Coxim- MS.
Edital de Convocação
Campo Grande (MS), 15 de fevereiro de 2013.
Ismael Torres , brasileiro, casado, pastor, residente na rua Barão de Limeira n.
2007. Bairro. Universitário . Campo Grande-MS. RG n. 779.443.SSP/MS e CPF n.
639.319.661-00. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia
17/02/2.013 ás 17:00 na Av. Guaicurus nº 4.195- Bairro. Vila Antunes. Campo
Grande-Ms. Cep. 79071-000. Para deliberar sobre o seguinte assunto. Fundação do
MINISTÉRIO JERUSALÉM. Aprovação do Estatuto e Posse da Diretoria.
Adeilton Feliciano do Prado
Presidente
EDITAL
EDITAL
HOTHIR BITIA RODRIGUES CORREA, torna público que recebeu do Instituto de
Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço
nº 137 com área ocupada de 16m² e capacidade de 12 m³/h através do Processo nº
23/100409/2009, situado na Fazenda Retiro localizada no município de São Gabriel
do Oeste/MS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA À TODOS DA ASSOCIAÇÃO DE
TERAPIA FAMILIAR DE MATO GROSSO DO SUL, onde convoca seus membros para
participarem da Assembleia Extraordinária, que se realizará no dia 14 de fevereiro
de 2013, às 8hs, na Rua Tabelião Murilo Rolim, 189, Bairro Vivendas do Bosque,
Campo Grande-MS, em primeira convocação às 7hs e segunda e última convocação
às 7hs30min, com qualquer número de associados presentes, para deliberar a
seguinte ordem do dia: Alteração do Quadro Administrativo da nova Diretoria, gestão
2012/2014.
Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013.
Atenciosamente,
PAULO ANTÔNIO SERRA DA CRUZ, Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição
desta Comarca, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 6.766/79,
torna público que a pessoa física LUIZ CARLOS TROMBINI, inscrito no CPF sob
nº 065.514.321-15, portador do RG nº 089.137-SSP/MS, brasileiro, casado, médico,
domiciliado nesta Capital, onde reside na rua Antonio Bicudo, nº 229, apartamento 4T,
bloco 01, requereu o registro do loteamento denominado RESIDENCIAL VIA PARK
ITÁLIA, a ser implantado em uma área situada no perímetro urbano desta Capital
denominado LOTE “C1” com área de 21.862,84 m2, situado no bairro CARANDÁ,
compreendido dentro dos seguintes limites: norte, com o lote R1B e lote R1A; sul,
com os lotes 01 a 04 da quadra 01 do Residencial Via Park; leste, com os lotes 8 a
14 e parte do lote 7 da quadra 01 do Residencial Via Park; oeste, com a rua Álvares
de Azevedo, conforme croqui acima, objeto da matrícula nº 206.167, deste Serviço
Registral. O prazo para impugnação ao registro do loteamento é de 15 dias, contados
da última publicação do presente edital, sendo certo que, decorrido esse prazo sem
impugnação, proceder-se-á ao registro requerido.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2013.
PAULO ANTÔNIO SERRA DA CRUZ
Oficial de Registro
Maria Helena do Espírito Santo Coelho
Presidente da ATF/MS
EDITAL
AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL-MS, a Licença de Instalação (ampliação),
para atividade de usina de produção de açúcar e álcool - Instalação de equipamentos
para desidratação do etanol, com capacidade de 900 m³/dia, visando a produção
de álcool anidro e estocagem do mesmo – o projeto será executado em fase única,
localizada na Faz. São Sebastião, no município de Nova Alvorada do Sul – MS.
EDITAL
Lucia Tereza Vieira de Medeiros. Torna público que requereu ao Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Autorização Ambiental para corte de
arvores nativas isoladas em área convertida para uso alternativo do solo em uma área
1.276,1943 há, localizada no imóvel Fazenda Cruzeiro do Sul, no município Jatei - MS.
Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental.
EDITAL
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WALDELI DOS SANTOS ROSA-torna público que recebeu do Instituto de Meio
Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental – Exploração
NELSON CINTRA RIBEIRO torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente
de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de Supressão
Vegetal em 150,0975ha no imóvel Fazenda Maria, no município de Caracol /MS. Não
foi determinado Estudo do Impacto Ambiental.
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Diário Oficial n. 8.371