ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153 cn=ANTONIO DA SILVA MULLER:29827205153, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, RFB e-CPF A3, (EM BRANCO), Autenticado por Certisign Certificadora Digital 11 10 - 197 7 Diário Oficial Estado de Mato Grosso do Sul CAMPO GRANDE-MS, QUARTA-FEIRA, 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ANO XXXV n. 8.371 GOVERNADOR ANDRÉ PUCCINELLI Secretária de Estado de Educação MARIA NILENE BADECA DA COSTA Vice-Governadora SIMONE TEBET Secretária de Estado de Saúde BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes WILSON CABRAL TAVARES Secretário de Estado de Habitação e das Cidades CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Governo OSMAR DOMINGUES JERONYMO 32 PÁGINAS Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI Secretário de Estado de Fazenda JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Administração THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Trabalho e Assistência Social TANIA MARA GARIB Procurador-Geral do Estado RAFAEL COLDIBELLI FRANCISCO DECRETO DECRETO ‘O’ Nº. 014/2013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013 Abre crédito suplementar a(s) Unidade(s) Orçamentária(s) que menciona e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 89, da Constituição Estadual e da autorização contida no art. 9º, da Lei Nº. 4.291, de 20 de dezembro de 2012, D E C R E T A: Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar à(s) Unidade(s) Orçamentária(s) mencionada neste Decreto, compensado de acordo com os incisos do § 1º. do art. 43, da Lei Federal Nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme detalhado no(s) anexo(s) deste Decreto. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2013 SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia ------------------------------------------------------------------------| A N E X O I R$ 1,00 | | | | ANEXO AO DECRETO ‘O’ N. 014/2013, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013 | ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |I|E| G |F | | | | E S P E C I F I C A C A O |N|S| N |O |SUPLEMENTACAO | CANCELAMENTO | | |C|F| D |N | | | |-----------------------------------------------------------------------| |SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | | |VERNO | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE GO | | | | | | | | VERNO | | | | | | | | 09101.14.422.0035.20930000 | |F| | | | | | GESTAO DE POLITICAS PUBLICAS| | | | | | | | PARA AS MULHERES | | | | | | | | |2| | 3 |12| 86.830,00| 0,00| | |2| | 4 |12| 3.800,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |12| 90.630,00| 0,00| |AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | |DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | AGENCIA ESTADUAL DE GESTAO | | | | | | | | DE EMPREENDIMENTOS | | | | | | | | 19201.15.451.0022.23840000 | |F| | | | | | DRENAGEM E PAVIMENTACAO EM| | | | | | | | AREAS URBANAS E DEGRADADAS | | | | | | | | |3| | 3 |00| 50.000,00| 0,00| | |3| | 4 |00| 0,00| 50.000,00| | SUBTOTAL | | | |00| 50.000,00| 50.000,00| |JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | | | | | | |MS | | | | | | | | JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE | | | | | | | | MS | | | | | | | | 21203.23.692.0015.24300000 | |F| | | | | | REGISTRO DE ABERTURA E FECHA| | | | | | | | MENTO DE EMPRESAS MERCANTIS | | | | | | | | |3| | 3 |40| 130.000,00| 0,00| | |3| | 4 |40| 0,00| 130.000,00| | SUBTOTAL | | | |40| 130.000,00| 130.000,00| |AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | | |AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | | | AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO | | | | | | | | AGRARIO E EXTENSAO RURAL | | | | | | | | 21207.20.606.0027.24520000 | |F| | | | | | AGRAER - FORCA | | | | | | | | |3| | 3 |00| 0,00| 21.365,00| | 21207.21.631.0027.24530000 | |F| | | | | | AGRAER - TERRAS | | | | | | | | |3| | 3 |00| 21.365,00| 0,00| | |2| | 3 |81| 887.290,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |00| 21.365,00| 21.365,00| | SUBTOTAL | | | |81| 887.290,00| 0,00| |SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | |CACAO | | | | | | | | SECRETARIA DE ESTADO DE EDU | | | | | | | | CACAO | | | | | | | | 29101.12.361.0021.27120000 | |F| | | | | | FORMACAO CONTINUADA E DESEN| | | | | | | | VOLVIMENTO DO ENSINO FUNDA| | | | | | | | MENTAL | | | | | | | | |3| | 3 |08| 0,00| 471.800,00| | 29101.12.368.0021.27080000 | |F| | | | | | DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO| | | | | | | | BASICA | | | | | | | | |3| | 4 |08| 471.800,00| 0,00| | SUBTOTAL | | | |08| 471.800,00| 471.800,00| | | | | | | | | | TOTAL | | | |12| 90.630,00| 0,00| | TOTAL | | | |00| 71.365,00| 71.365,00| | TOTAL | | | |40| 130.000,00| 130.000,00| | TOTAL | | | |81| 887.290,00| 0,00| | TOTAL | | | |08| 471.800,00| 471.800,00| ------------------------------------------------------------------------| TOTAL GERAL | | | | | 1.651.085,00| 673.165,00| ------------------------------------------------------------------------OBS: A) INCISOS DO ART. 43 DA LEI FEDERAL 4.320 DE 17/03/64 1 - SUPERáVIT FINANCEIRO 3 - ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO 2 - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 4 - OPERAÇÃO DE CRÉDITO B) GND - GRUPO DA NATUREZA DA DESPESA 1 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2 - JUROS E ENCARGOS DA DíVIDA 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4 - INVESTIMENTOS 5 - INVERSÕES FINANCEIRAS 6 - AMORTIZAÇÃO DA DíVIDA SECRETARIAS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO PAUTA DE JULGAMENTO Nº 4/2013 De ordem da Senhora Presidente do Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul, faço saber a quem interessar possa, que no dia dezenove do mês de fevereiro às oito horas e trinta minutos, o Tribunal, em sessão ordinária, julgará em sua sala de sessões, localizada na rua Delegado Osmar de Camargo, s/n, Parque dos Poderes, os seguintes recursos: * Recurso Voluntário n. 112/2009 Processo: 11/022341/2008-ALIM n. 14281-E de 10.06.2008 Recorrente: Marineide Souza Lima - Coxim-MS. IE: 28.304.820-4 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Adão Pereira dos Reis Julgador de 1ª Instância: João Urbano Dominoni Relator: Cons. Julio Cesar Borges Reexame Necessário n. 80/2009 Processo: 11/047893/2008 - ALIM n. 15230-E de 20.11.2008 Recorrente: Órgão Julgador de 1ª Instância Recorrida: Saldiva & Estival Ltda. - Campo Grande-MS. - IE: 28.301.655-8 PÁGINA 2 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Autuante: João Urbano Dominoni Julgadora de 1ª Instância: Adilma Bezerra da Silva Relator: Cons. Josafá José Ferreira do Carmo Reexame Necessário e Recurso Voluntário n. 3/2011 Processo: 11/053495/2009-ALIM n. 18076-E de 16.12.2009 Interessados: Fazenda Pública Estadual e Viafarma Comércio e Representação Ltda. Campo Grande-MS. - IE: 28.329.132-0 Autuante: Anísio Mendes Domingos Julgador de 1ª Instância: Luiz Antônio Feliciano dos Reis Relator: Cons. João de Campos Corrêa Recurso Voluntário n. 158/2011 Processo: 11/010172/2011 - ALIM n. 21001-E de 10.03.2011 Recorrente: Jorge Libreloto Stefanello - Sidrolândia-MS. - IE: 28.533.462-0 Recorrida: Fazenda Pública Estadual Autuante: Paulo Olivetti de Carvalho Pereira Julgadora de 1ª Instância: Viveca Octávia Loinaz Silvério Relator: Cons. Flávio Nogueira Cavalcanti *reincluído em pauta. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2013. II - dois Técnicos da Coordenadoria de Gestão Escolar; III - um Técnico da Coordenadoria de Normatização das Políticas Educacionais (CONPED); IV - um Técnico da Assessoria de Assuntos Jurídicos (ASSJUR). SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO Art. 5o O Colegiado Escolar, órgão integrante da estrutura das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, é composto conforme o seu segmento representativo: I - Profissionais da Educação Básica, totalizando cinquenta por cento das vagas, sendo: a) Professores; b) Coordenadores Pedagógicos ou Professor Coordenador e Coordenador de Área; c) Funcionários Administrativos. II – Pais ou responsáveis por alunos e representantes do corpo discente, totalizando os outros cinquenta por cento das vagas. III - O diretor e diretor-adjunto, na qualidade de membro nato como secretário executivo. Arsenia Zavala C. de Queiroz, Secretária Geral. SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA SAD/MS n. 29/2013 PARTES: Estado de Mato Grosso do Sul, com a interveniência da Secretaria de Estado de Administração e o Município de Bataguassu. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislações específicas, com suas alterações posteriores, quais sejam: Lei Estadual n. 1.102, de 10 de outubro de 1990 e Decreto Estadual n. 11.261, de 16 de junho de 2003. OBJETO: Estabelecimento de cooperação mútua através de intercâmbio especializado, técnico e cultural, e de cedência de pessoal, desenvolvendo efetiva conjugação de esforços para a obtenção de resultados significativos no que concerne aos critérios estabelecidos e de acordo com a conveniência administrativa. VIGÊNCIA: 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por igual período. DATA DA ASSINATURA: 1º de janeiro de 2013. ASSINATURAS: André Puccinelli, Pedro Arlei Caravina e Thie Higuchi Viegas dos Santos. Art. 6o O Regimento Interno do Colegiado Escolar fixará o quantitativo dos membros, excluído o diretor ou o diretor-adjunto, conforme especificação a seguir, discriminada no Anexo Único desta Resolução: I - escolas com até 700 alunos: seis membros titulares e seis suplentes; II - escolas com 701 a 1.400 alunos: oito membros titulares e oito suplentes; III - escolas com 1.401 a 2.000 alunos: dez membros titulares e dez suplentes; IV – escolas acima de 2.000 alunos: doze membros titulares e doze suplentes. § 1o Nas unidades escolares onde não for possível a composição com o número previsto no inciso I, o Colegiado Escolar será constituído por número inferior de membros, observada a proporcionalidade das categorias. § 2o O Colegiado Escolar elegerá entre seus membros um presidente, exceto o diretor ou o diretor-adjunto que responde pela Secretaria Executiva. SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ELEITORAL RESOLUÇÃO/SED n. 2.677, de 8 de fevereiro de 2013. Dispõe sobre o processo eleitoral para a escolha dos membros dos Colegiados Escolares das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul e dá outras providências. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o art. 93, inciso II da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso II da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e na Lei n. 3.244, de 7 de julho de 2006, do Decreto n. 12.500, de 24 de janeiro de 2008, no que couber, resolve: Art. 1o Regulamentar o processo eleitoral para escolha dos membros do Colegiado Escolar das unidades escolares da Rede Estadual de Ensino, no ano de 2013. Art. 7o O processo de eleição do Colegiado Escolar da Rede Estadual de Ensino será organizado por Comissões Eleitorais, constituídas para esse fim, sob a supervisão da Coordenadoria de Gestão Escolar/Superintendência de Planejamento e Apoio Institucional/Secretaria de Estado de Educação, em articulação com os Supervisores de Gestão Escolar. Art.8o Será constituída na unidade escolar designada pela direção escolar uma Comissão Eleitoral Escolar composta por cinco membros, como disposto a seguir: I - um professor; II – um coordenador pedagógico ou um professor coordenador; III - um aluno maior de 18 anos; IV - um pai ou mãe, ou um responsável por aluno matriculado na unidade escolar; V - um funcionário administrativo. CAPÍTULO I DA ELEIÇÃO DO COLEGIADO ESCOLAR Art. 2 O Colegiado Escolar é órgão representativo da comunidade nas escolas da Rede Estadual de Ensino, no que tange aos assuntos referentes à gestão escolar. o Art. 3o A unidade escolar elegerá os membros do Colegiado Escolar escolhidos entre os profissionais da educação básica, pais ou responsáveis e alunos. Parágrafo único. A direção da unidade escolar convocará Assembleia Geral para comunicar o desenvolvimento do processo eleitoral. Art. 4o A coordenação do processo, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, estará sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral Estadual, composta por cinco membros: I – o Coordenador de Gestão Escolar (COGES); Órgão Oficial destinado à publicação dos atos do poder Executivo. Sede: Av. Desembargador José Nunes da Cunha, s/n Parque dos Poderes - SAD - Bloco I - CEP 79031-310 Telefone: (67) 3318-1480 - Fax: (67) 3318-1479 Campo Grande-MS - CNPJ 24.651.127/0001-39 Diretora-Presidente THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS www.imprensaoficial.ms.gov.br – DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 [email protected] Publicação de Matéria por cm linear de coluna R$ 9,18 SUMÁRIO Decreto ................................................................................................................... 01 Secretarias................................................................................................................ 01 Administração Indireta................................................................................................ 05 Boletim de Licitações................................................................................................... 13 Boletim de Pessoal...................................................................................................... 15 Defensoria Pública-Geral do Estado............................................................................... 23 Municipalidades.......................................................................................................... 24 Publicações a Pedido................................................................................................... 31 § 1o Na falta do coordenador pedagógico, este será representado por um professor. § 2o Na falta de um aluno maior de dezoito anos, fará parte da comissão outro aluno acima de doze anos. § 3º Nas unidades escolares que não possuem alunos maiores de 12 anos, estes devem ser representados pelos responsáveis. § 4o Entre os membros será eleito o presidente dessa Comissão, vedada a eleição de menores de 18 anos, do diretor e do diretor-adjunto. Art. 9o Compete à Comissão Eleitoral Estadual: I - organizar e divulgar o processo geral da eleição dos membros do Colegiado Escolar da Rede Estadual de Ensino; II - orientar a Comissão Eleitoral Escolar no desempenho de suas funções; III – orientar o Supervisor de Gestão Escolar, quanto à sua participação no processo eleitoral; IV – receber, analisar e julgar os recursos impetrados; Parágrafo único. Cabe aos Supervisores de Gestão Escolar acompanhar, orientar e assessorar o Presidente da Comissão Eleitoral, participar das reuniões, assegurando o cumprimento da legalidade do processo eleitoral das unidades escolares de sua responsabilidade, votar na unidade escolar de lotação e informar à Comissão Escolar Estadual as irregularidades durante o processo eleitoral. Art. 10 Compete à Comissão Eleitoral Escolar: I - divulgar e coordenar a eleição no âmbito da unidade escolar; II - homologar ou indeferir as candidaturas inscritas; III – criar mecanismos que garantam a participação de todos os segmentos que integram a unidade escolar na eleição; IV - divulgar oficialmente os candidatos, de acordo com os segmentos, para a comunidade escolar, no prazo de 48 horas a contar da data de encerramento das inscrições; V - estabelecer e regulamentar normas e critérios para o processo eleitoral em conformidade com a legislação e as orientações emanadas da Comissão Eleitoral Estadual; VI - garantir o respeito ao prazo de 24 horas antes da realização das eleições para o encerramento da campanha eleitoral dentro da unidade escolar; VII - providenciar as folhas de assinatura e divulgar a listagem dos aptos ao voto, até dois dias úteis antes da realização das eleições; VIII - elaborar escala dos componentes das mesas eleitorais; IX - averiguar e julgar as denúncias, entregues até o último dia da PÁGINA 3 13 DE FEVEREIRO DE 2013 campanha eleitoral, no prazo máximo de 24 horas a contar de seu recebimento; X - coordenar os trabalhos realizados pelas mesas eleitorais na contagem dos votos; XI - registrar em ata os recursos impetrados durante o processo eleitoral; XII - declarar eleitos os candidatos que obtiverem maior percentual de votos válidos; XIII- encaminhar à Comissão Eleitoral Estadual cópias das atas finais, após a conclusão do processo eleitoral. SEÇÃO I DOS IMPEDIMENTOS DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 as urnas devidamente lacradas e rubricadas pelos membros da mesa e demais documentos pertinentes. Art. 24. As seções eleitorais serão instaladas em locais adequados de forma que assegure a privacidade e o voto secreto do eleitor. Art. 25. As cédulas serão diferenciadas por segmento, quais sejam: I – profissionais de educação básica lotados na unidade escolar; II – pais ou responsáveis pelos alunos matriculados na unidade escolar; III – alunos com idade mínima de 12 anos completos até a data da eleição; Art. 11. Ficam impedidos de concorrer à eleição para o Colegiado Escolar as pessoas que: Art. 26. Cada pessoa terá direito a um voto dentro do segmento a que pertence. I - tiverem qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, SEÇÃO VI DA APURAÇÃO entre si; II – tiverem qualquer grau de parentesco, consanguíneo ou afim, com a direção escolar; III - pertencerem à diretoria da Associação de Pais e Mestres (APM) ou à diretoria do Grêmio Estudantil; IV - tiverem sido indiciadas, nos últimos três anos, em processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar no qual tenha sido comprovada sua responsabilidade; V - forem condenadas em processo criminal; VI - forem convocadas, exceto nas unidades escolares onde não houver funcionários efetivos em seu quadro; VII – forem componentes da Comissão Eleitoral Escolar. Art. 27. Serão eleitos por segmento, como titulares, os candidatos que obtiverem maior número de votos válidos, e os demais como suplentes, conforme disposto no art. 6o desta Resolução. Parágrafo único. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que pertencer à comunidade escolar há mais tempo. SEÇÃO VII DA POSSE Art. 12. Não poderão concorrer como representante de pais e alunos os profissionais da Educação Básica lotados na mesma unidade escolar. Art. 28. A posse dos membros eleitos para o Colegiado Escolar darse-á, no dia imediatamente subsequente ao término da eleição. Art. 13. A qualquer momento o membro eleito para o Colegiado Escolar indiciado em sindicância ou processo administrativo disciplinar, civil ou criminal, perderá imediatamente o mandato, caso seja comprovada sua culpabilidade. Parágrafo único. Os membros do Colegiado Escolar serão empossados pelo diretor da unidade escolar, com a assinatura da Ata e Termo de Posse. SEÇÃO II DOS CANDIDATOS Art. 14. Poderão candidatar-se a membro do Colegiado Escolar: Art. 29. O Colegiado Escolar, após a posse dos membros eleitos, fará a primeira reunião para a eleição do Presidente do Colegiado Escolar. Art. 30. Não poderão ser eleitos Presidente do Colegiado Escolar, o diretor, o diretor-adjunto e alunos menores de 18 anos. Parágrafo único. O voto será secreto. I - profissionais da educação básica lotados na unidade escolar; II - pais ou responsáveis de alunos regularmente matriculados e frequentes; III - alunos regularmente matriculados e frequentes, com idade mínima de doze anos até a data da eleição. § 1o Os candidatos só farão a inscrição em uma unidade escolar. Art. 31. Concluída a apuração e declarados eleitos os candidatos e seus suplentes, o presidente da Comissão Escolar, após a eleição do presidente do Colegiado Escolar, encaminhará, no prazo de 24 horas, uma Comunicação Interna (C.I.) ao presidente da Comissão Estadual, informando o nome do presidente eleito, com cópia da ata do resultado da apuração. § 2o Os candidatos a membros do Colegiado Escolar, titulares e suplentes, farão as inscrições conforme os segmentos que representarem. Art. 32. O Colegiado Escolar será eleito para um mandato de três anos, conforme o estabelecido no art. 9o da Lei 3.244, de 6 de julho de 2006. SEÇÃO III DAS INCRIÇÕES § 1o Para que o Colegiado Escolar tenha legitimidade, é necessária a sua recomposição, nos termos desta Resolução, sempre que houver afastamento de um de seus membros titulares, assumindo o suplente imediato. § 2o O membro representante do segmento dos pais, em caso de transferência do aluno, não poderá permanecer no Conselho até o final do período para qual foi eleito sendo substituído automaticamente. § 3o Caso não tenha suplente, convocar a Assembleia Geral do segmento para indicação do seu representante. Art. 15. Os candidatos à eleição farão suas inscrições na unidade escolar, por meio de requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Eleitoral Escolar, em data prevista na Instrução, acompanhados dos seguintes documentos: I – cópia do último holerite (Profissionais da Educação Básica); II – cópia do RG e Certidão Negativa de Processo Criminal (Pais e Alunos maiores de 18 anos); SEÇÃO IV DA VOTAÇÃO CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. É assegurada, antes, durante e após o pleito a impugnação de qualquer candidato quando houver descumprido as normas desta Resolução. Art. 16. As Eleições para os membros do Colegiado Escolar, citadas nesta Resolução, ocorrerão em data prevista na Instrução. Art. 34. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Estadual. Art.. 17. Os membros do Colegiado Escolar serão eleitos por voto Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. direto e secreto. Art. 18. A votação será por segmentos de: I - Profissionais da Educação Básica lotados na unidade escolar; II - Alunos regularmente matriculados e frequentes, maiores de 12 anos; III - Pais ou responsáveis por alunos regularmente matriculados e Art. 36. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução/SED n. 2.182, de 5 de agosto de 2008. CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação frequentes; SEÇÃO V DAS MESAS RECEPTORAS Art. 19. A mesa receptora será composta por três membros, sendo: 1 (um) presidente; 1 (um) mesário e 1 (um) secretário, escolhidos entre os eleitores e designados pelo presidente da Comissão Escolar. Art. 20. Não poderão integrar a mesa receptora os candidatos, seus familiares, seus fiscais e membros da Comissão Escolar. Art. 21. Na ausência temporária do presidente, assume as suas funções o secretário. Art. 22. A votação terá início às 8 horas e encerrar-se-á às 20 horas, impreterivelmente. Art. 23. Compete à mesa receptora: I – organizar os trabalhos de votação; II – zelar pela ordem, regularidade e legalidade do processo de votação; III – autenticar com suas rubricas as cédulas de votação; IV – solucionar imediatamente todas as dúvidas e questões que ocorrerem no processo de votação; V – verificar, antes de o eleitor exercer o direito do voto, a autenticidade dos documentos apresentados com fotos, e a perfeita identificação do votante; VI – lavrar a ata de votação, anotando fielmente todas as ocorrências; VII – remeter à Comissão Escolar, após a conclusão dos trabalhos, Anexo Único da Resolução/SED n. 2.677, de 8 de fevereiro de 2013. QUANTITATIVO DE MEMBROS QUE COMPÕEM O CONFORME O NÚMERO DE ALUNOS MATRICULADOS: Número de alunos por escola Até 700 alunos Número de membros 06 COLEGIADO ESCOLAR, Quantitativo de membros por segmento 1 (um) representante do segmento de professores. 1 (um) representante do segmento dos coordenadores pedagógicos ou professor coordenador. 1 (um) representante do segmento dos funcionários administrativos. 2 (dois) representantes do segmento de alunos. 1 (um) representante do segmento de pais ou responsáveis. PÁGINA 4 13 DE FEVEREIRO DE 2013 De 701 a 1.400 alunos 08 De 1.401 a 2.000 alunos 10 Mais de 2.000 alunos 12 2 (dois) representantes do segmento de professores. 1 (um) representante segmento dos coordenadores pedagógicos ou professor coordenador. 1 (um) representante do segmento dos funcionários administrativos. 2 (dois) representantes do segmento de alunos. 2 (dois) representantes do segmento de pais 2 (dois) representantes do segmento de professores. 2 (dois) representantes do segmento dos coordenadores pedagógicos ou professor coordenador. 1 (um) representante do segmento dos funcionários administrativos. 3 (três) representantes do segmento de alunos. 2 (dois) representantes do segmento de pais ou responsáveis. 2 (dois) representantes do segmento de professores. 2 (dois) representantes do segmento dos coordenadores pedagógicos ou professor coordenador. 2 (dois) representantes do segmento dos funcionários administrativos. 3 (três) representantes do segmento de alunos. 3 (três) representantes do segmento de pais ou responsáveis. EXTRATO DE CONTRATAÇÃO Ordem de Serviço n°. 009/2013 Processo: 29/001.835/2013 Nota de Empenho n°. NE. 000145/2013. Valor: R$ 56.500,00 (Cinquenta e seis mil e quinhentos reais). Dotação Orçamentária: Fonte 0112130102. Signatários: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO/MS E GRAND PARK HOTEL LTDA. Objeto: Prestação de Serviço de Hospedagem, Alimentação (almoço e jantar), Coffe Breack e Locação de Espaço Físico para atender o Projovem Urbano SUPED/SED. Amparo Legal: Art. 15 Inciso II subsidiado pela Lei n° 8.666/93 e posteriores alterações. Prazo de entrega do serviço: dia 01 á 03/03/2013 conforme tabela anexo e recebimento da Ordem de Serviço em 07/02/2013. Vigência: a partir do recebimento da Ordem de Serviço até o fim do presente exercício. DESPACHO DO EXMª SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo: 29/045.898/2012 Favorecido: INSTITUTO ALFA E BETO Valor : R$ 3.047.131,00 (Três milhões, quarenta e sete mil, cento e trinta e um reais). Objeto: Aquisição de Livros Didáticos de Língua Portuguesa do 1° ao 5º ano do Ensino Fundamental Projeto Além das Palavras Coleção ABCD. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em conformidade com o Artigo 25 “caput” da Lei 8.666/93 e posteriores alterações, em favor da empresa supracitada com base no “caput” do Artigo 26 da Lei 8.666/93. SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE EXTRATO DO TERMO ADMINISTRATIVO DE CESSÃO DE USO Nº. 003/2013 PARTES: 1. O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE; 2. MUNICÍPIO DE LADÁRIO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a Cessão de Uso de 01 (um) aparelho de Raio-x - patrimônio nº 506.825, destinado a atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Ladário conforme Termo de Responsabilidade de Terceiros n. 098/2013. VIGÊNCIA: A vigência deste instrumento é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos. DATA ASS.: 08.02.2013 ASS.: BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI JOSÉ ANTONIO ASSAD E FARIA Despacho da Secretaria de Estado de Saúde A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93; Considerando que a empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda, foi contratada através do procedimento dispensa licitação; Considerando que através do Processo n. 27/001204/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 2911/2012, no valor de R$ 266,40 (duzentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos), em 29/06/2012, com prazo de entrega imediato. Considerando que a entrega dos medicamentos acorreram fora do prazo determinado, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 11.707/2012, de 12/07/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.352/2013 de 24/01/2013: R E S O L V E: Aplicar à empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos Ltda, estabelecida na Rua 237, nº. 798, Qd. 13 – Lt. 28-E, Setor Coimbra, CEP. 74.535-270, Goiânia/ GO, inscrita no CNPJ n.° 06.219.757/0001-57, penalidade de multa de R$ 26,64 (vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos) equivalente a 10% do valor conforme prevê o ato convocatório; Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado. A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação. Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 07 de fevereiro 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 Despacho da Secretária de Estado de Saúde A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial 099/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., foi classificada através da Ata de Registro de Preços n.º 12/2012, do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico 099/2011. Considerando que através do Processo n. 27/003587/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 4594/2012, no valor de R$ 189,00 (cento e oitenta e nove reais) em 17/10/2012, com prazo de entrega imediato; Considerando que a entrega dos medicamentos acorreram fora do prazo determinado, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 19.156/2012, de 08/11/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.322/2013 de 23/01/2013: R E S O L V E: Aplicar à empresa Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., estabelecida na Rua 255, n. 931 - Qd. 02 Lt. 125 - Setor Coimbra, Goiânia/GO - CEP: 74.535-450, inscrita no CNPJ n.° 37.396.017/0001-10, a penalidade de multa moratória de R$ 18,90 (dezoito reais e noventa centavos), conforme item 11.3 do Edital do Pregão Eletrônico 099/2012. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2013. Beatriz Figueiredo dobashi Secretária de Estado de Saúde Despacho da Secretaria de Estado de Saúde A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial 084/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676/2004 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666 de 1993. Considerando que a empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda. foi classificada através do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial 084/2011. Considerando que através do Processo n. 27/003112/2012 autuado para utilização da Ata de Registro de Preço 103/2011, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 4086/2012, no valor de R$ 1.820,25 (um mil e oitocentos e vinte reais e vinte e cinco centavos) em 30/08/2012, com prazo de entrega imediato. Considerando que, após a notificação feita pelo OF.DAF/SES/MS nº 16.424/2012 de 19/09/2012, a contratada realizou a entrega total dos medicamentos em 18/10/2012 - Nota Fiscal nº 290.307 Considerando o atraso na entrega dos medicamentos, bem como a notificação realizada por meio do ofício OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.529/2013 de 29/01/2013. R E S O L V E: Aplicar à empresa Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda., estabelecida na Saan Quadra 03, n° 665 - Asa Norte Brasília/DF CEP: 70632-300 CNPJ: n° 6.234.797/0001-78 a penalidade de multa moratória no valor de R$ 182,02 (cento e oitenta e dois reais e dois centavos) equivalentes a 1% por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia, conforme previsto no edital. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 07 de fevereiro 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de estado de Saúde Despacho da Secretaria de Estado de Saúde A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial 093/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos, foi classificada através do Registro de Preços do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial 093/2011. Considerando que através do Processo n. 27/001.609/2012 autuado para utilização da Ata 011/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 2274/2012, no valor de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) em 14/05/2012, com prazo de entrega de 10(dez) dias úteis. Considerando as notificações efetuadas por esta secretaria através do OF.DAF/SES/MS Nº. 9.618/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.335/2012: Considerando que a entrega ocorreu em 15/08/2012 mais de três meses após o recebimento da nota de empenho resultando na execução irregular das obrigações avençadas, R E S O L V E: Aplicar à empresa Vidafarma Distribuidora de Medicamentos, estabelecida na Rua 237, nº. 798, Qd. 13 – Lt. 28-E, Setor Coimbra, CEP. 74.535-270, Goiânia/GO, inscrita no CNPJ n.° 06.219.757/0001-57, a penalidade de multa de R$ 14,58 (quatorze reais e cinqüenta e oito centavos), equivalente a 10% do valor correspondente à totalidade do fornecimento, conforme previsto no edital. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 06 de fevereiro de 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde/SES/MS PÁGINA 5 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Despacho da Secretária de Estado de Saúde A Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do Pregão Presencial 060/2011, da Lei 10.520/2002, Decreto Estadual n.º 11.676, de 17.08.04 e Decreto Estadual n.º 11.759/2004 e subsidiariamente da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, Considerando que a empresa Farmaconn Ltda., foi classificada através da Ata de Registro de Preços n.º 86/2011, do procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial. Considerando que através do Processo n. 27/003331/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 4294/2012, no valor de R$ 64,80 (sessenta e quatro reais e oitenta centavos) em 24/09/2012, com prazo de entrega imediato; Considerando que a entrega dos medicamentos acorreram fora do prazo determinado, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 18.871/2012, de 07/11/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 1.605/2013 de 28/01/2013: R E S O L V E: Aplicar à empresa Farmaconn Ltda., estabelecida na Rua Portugal e Castro, n. 590 - Nova Cachoeirinha – Belo Horizonte/BH - CEP: 31.250-630, inscrita no CNPJ n.° 04.159.816/0001-13, a penalidade de multa moratória de R$ 6,48 (seis reais e quarenta e oito centavos), conforme item 11.3 do Edital do Pregão Presencial 060/2011. Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado e/ou apresentar contraditório e defesa; Encaminhe-se cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 07 de fevereiro de 2013. Beatriz Figueiredo dobashi Secretária de Estado de Saúde Despacho da Secretaria de Estado de Saúde A Secretaria de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 87 da Lei n° 8.666/93; Considerando que a empresa Medcomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda, foi contratada através do procedimento dispensa licitação; Considerando que através do Processo n. 27/003113/2012, a empresa recebeu a Nota de Empenho nº. 4392/2012, no valor de R$ 527,84 (quinhentos e vinte e sete reais e oitenta e quatro centavos), em 01/10/2012, com prazo de entrega imediato. Considerando que a entrega dos medicamentos acorreram fora do prazo determinado, bem como as notificações realizadas por meio dos ofícios OF.DAF/SES/MS Nº. 18.653/2012, de 26/10/2012 e OF. CJUR/SES/MS Nº. 508/2013 de 24/01/2013: R E S O L V E: Aplicar à empresa Mecomerce Comercial de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda., estabelecida na Rua 255, n. 931 - Qd. 02 Lt. 125 - Setor Coimbra, Goiânia/GO - CEP: 74.535-450, inscrita no CNPJ n.° 37.396.017/0001-10, penalidade de multa de R$ 52,78 (cinqüenta e dois reais e setenta e oito centavos) equivalente a 10% do valor conforme prevê o ato convocatório; Estabelecer prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua publicação, para recolhimento da multa à conta do Tesouro do Estado. A guia de recolhimento deverá ser retirada na Sub. Agenfa da Secretária de Estado da Fazenda – SEFAZ/MS, mediante apresentação da cópia desta publicação. Após a quitação do débito, a cópia do comprovante de pagamento deverá ser encaminhada à Coordenadoria jurídica da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS. Encaminhar cópia do presente à Secretaria de Estado de Administração/ Superintendência de Licitação para anotação no Certificado de Registro Cadastral – CERCA. Campo Grande, 07 de fevereiro 2013. Beatriz Figueiredo Dobashi Secretária de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA Extrato da Ordem de Execução de Serviços Nº 001/2013 Nº Cadastral 0001/2013-SEMAC Processo nº 23/000.063/2012 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, DO PLANEJAMENTO, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA e GIMENEZ ENGENHARIA LTDA. Objeto: SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA MONTAGEM DO CENTRO DE INCLUSÃO DIGITAL - CID, NOS MUNICÍPIOS DE BELA VISTA/MS, NIOAQUE/MS E SIDROLÂNDIA/MS. Ordenador de Despesas: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 19.573.0037.2493.0000 - Fonte de Recursos 0112930003 - Natureza de Despesas 3.3.90.39 Amparo Legal: LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. Valor: R$ 27.984,13 (Vinte e sete mil, novecentos e oitenta e quatro reais e treze centavos) Do Prazo: 30 dias consecutivos, contados da data do recebimento da Ordem de Execução dos Serviços Data de Assinatura: 05/02/2013 Assinam: CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES e MAURO SERGIO DE OLIVEIRA GIMENEZ DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 ais) e o valor mensal da locação será de R$ 2.160,00 (dois mil cento de sessenta reais), de acordo com o Laudo de Avaliação n.º 011/2013-JAE/SEOP, emitido pela Junta de Avaliação do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Publicação Este Contrato será publicado em extrato dentro do prazo legal no Diário Oficial do Estado, correndo as despesas por conta do LOCATÁRIO. As demais cláusulas e condições contidas no Contrato original serão mantidas e por este termo ratificado. 01/02/2013 a 31/01/2014 31/01/2013 JOSÉ LÁZARO PEREIRA DE OLIVEIRA, WANDERLEY LUIZ SEBBEN REP. POR FINANCIAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA Do Prazo: Data de Assinatura: Assinam: ADMINISTRAÇÃO INDIRETA AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA N.º 002/13/DAP/DTP/AGEPENMS PROCESSO - N.º 31/600083/2013 PARTES - AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e a S. DE F. FERREIRA LOPES-ME. OBJETO – Utilização da mão-de-obra de internos do Regime Semi-Aberto, Aberto e Livramento Condicional de Campo Grande-MS, em atividades de servente e pedreiro na obra da empresa em Campo Grande/MS. VALOR – A remuneração devida pela cooperada a cada interno terá como piso o salário mínimo nacional para servente e R$ 940,00 para pedreiro, alimentação e transporte para ambos. VIGÊNCIA – 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de assinatura. AMPARO LEGAL - Lei Federal N.º 7.210, de 11/07/1.984; Lei Federal Nº. 8.666/93 e alterações. FORO - Eleito o Foro da Comarca de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. DATA DA ASSINATURA – 5 de fevereiro de 2013. ASSINAM – PEDRO CESAR FIGUEIREDO DE LIMA, Diretor-Presidente em exercício da AGEPEN/MS e SUZANA DE FATIMA FERREIRA LOPES, proprietária da S. DE F. FERREIRA LOPES-ME (CONSTRUTORA XAVIER). Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato N° 002/2008 N° Cadastral 0003/2008-AGEPEN Processo nº 31/600.442/2007 Partes: O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e HEALTHNUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo, tem por objeto prorrogar o prazo de vigência por mais 03(três) meses, do contrato de prestação de serviços de alimentação preparada para as ibternas custodiadas no Estabelecimento Penal Feminino “Irmã Irma Zorzi” de Campo Grande/MS, Unidade Prisional sob a égide da AGEPEN/MS - (Contrato n. 002/2008- Processo n. 31/600.442/2007), alterando-se a Cláusula Décima Primeira, do referido instrumento de contrato. Data de Assinatura: 18/1/2013 Do Prazo: 18/1/2013 a 17/4/2013 Assinam: DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e SÉRGIO TADEU HERGERT. Extrato do VII Termo Aditivo ao Contrato N° 003/2008 N° Cadastral 0004/2008-AGEPEN Processo nº 31/601.098//200 Partes: O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO e HEALTHNUTRIÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência por mais 03(três) meses, do contrato de prestação de serviços de alimentação preparada para os internos/custodiados nos Estabelecimentos Penais, Masculino e Feminino de Ponta Porã/MS- (Contrato n. 003/2008 - Processo n. 31/601.098/2007), alterando-se a Cláusula Décima Primeira, do referido instrumento de contrato. Data de Assinatura: 21/1/2013 Do Prazo: 21/1/2013 a 20/4/2013 Assinam: DEUSDETE SOUZA DE OLIVEIRA FILHO e SÉRGIO THADEU HERGERT. AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA Referente: Processo n. 13/500.058/2013 Favorecido: OI S/A Objeto: Serviços de Telecomunicações. Serviços de telefonia fixa e móvel local, interurbano nacional e internacional. Autorizo a despesa e ratifico a inexigibilidade de licitação, de acordo com as justificativas constantes nos autos, com fulcro no artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, artigo 2º e 25, inciso I da Lei n. 8.666/93. Elemento de Despesa: 33903958 Valor: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA Extrato do I Termo Aditivo ao Contrato Nº 060/2011 Nº Cadastral 0008/2012-SEJUSP Processo nº 31/000.990/2011 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA e FINANCIAL ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA.. Objeto: CLÁUSULA SEGUNDA – Do Prazo O prazo de vigência será de 12 (doze) meses, a contar de 01/02/2013 a 31/01/2014, podendo ser prorrogado pelo mesmo período mediante termo aditivo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA TERCEIRA – Do Valor O valor global pelo período de 12 (doze) meses é de R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte re- RATIFICO Em 6/2/2013 NELSON YUTOKU TOBARU Diretor-Presidente PÁGINA 6 13 DE FEVEREIRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 Favorecido: S.H Informática Ltda. AGÊNCIA ESTADUAL DE IMPRENSA OFICIAL Objeto: Empenho para atender despesas com borracharia e lavagem de veículos. Despacho da Ordenadora de Despesas Com fulcro no art. 16 da Lei 8666/93, a AGIOSUL torna pública a relação de empenhos autorizados pela Ordenadora de Despesa, referente janeiro de 2013. Amparo Legal: Lei Federal n. 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n. 11.676/2004 e subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93. Processo: 13/300.018/2011 ND: 339030 Valor: 5.650,00 NE: 00001 Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações. Processo: 13/300.050/2010 ND: 339030 NE: 00013 Valor: 150,00 Data: 29/1/2013 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. Objeto: Empenho para atender despesas com lubrificantes para veículos. Data: 15/1/2013 Favorecido: Rezende e Diniz Neto Ltda. – ME. Amparo Legal: Lei n 1.102 e alterações Objeto: Empenho para atender despesas com aquisição de filmes e chapas gravadas. Amparo Legal: Inciso II, Artigo 24 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações. Processo n. 13/300.005/2008 ND: 339037 Valor: R$ 9.442,00 NE: 00002 Data: 15/1/2013 Objeto: Empenho para atender despesas com prestação de serviço de limpeza e conservação. Processo n. 13/300.000/2013 Valor: R$ 810,00 ND: 319011 Data: 29/1/2013 Favorecido: Vencimento e vantagens fixas Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013. Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações Processo n. 13/300.000/2013 ND: 319016 Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações. Valor: R$ 494,00 Processo n. 13/300.050/2010 Favorecido: Vencimento e vantagens fixas ND: 339039 Valor: R$ 16,00 NE: 00003 NE: 00014 NE: 00015 Data: 29/1/2013 Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013. Data: 15/1/2013 Favorecido: S. H. Informática Ltda. Objeto: Empenho para atender despesas com taxa de manutenção de cartão de abastecimento de combustível. Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 Processo n. 13/300.005/2013 Valor: R$ 6.291,38 ND: 319113 NE: 00016 Data: 30/1/2013 Amparo Legal: Artigo 24, inciso V, da Lei Federal n. 8666/93 e alterações. Favorecido: Agência Estadual de Previdência Social de MS - AGEPREV Processo n. 13/300.016/2012 Objeto: Empenho para atender despesa com MSPREV Patronal, Lei n. 3.150/2005. ND: 339039 Valor: R$ 750,00 NE: 00004 Data: 15/1/2013 Favorecido: OI S/A Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações Objeto: Empenho para atender despesas com serviços de telefonia fixa, interurbano nacional, internacional e internet. Processo n. 13/300.005/2013 Valor: R$ 4.630,08 ND: 339197 NE: 00017 Data: 30/1/2013 Favorecido: Agência Estadual de Previdência Social de MS - AGEPREV Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações. Processo13/300.050/2010 ND: 339030 Valor: 250,00 NE: 00005 Objeto: Empenho para atender despesa com MSPREV, janeiro de 2013, Art. 122 da Lei Est. n. 3150/2005. Data: 16/1/2013 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 Objeto: Empenho para atender despesas com combustíveis. Processo n. 13/300.004/2013 Valor: R$ 13.941,52 ND: 319113 NE: 00018 Data: 30/1/2013 Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações. Favorecido: Agência Estadual de Previdência Social de MS - AGEPREV Processo: 13/300.058/2009 Objeto: Empenho para atender despesa com MSPREV Patronal, janeiro de 2013, Art. 117 da Lei n. 3.150/2005. ND: 339039 Valor: 600,00 NE: 00006 Data: 18/1/2013 Favorecido: ASSETUR – Associação das Empresas de Transporte Coletivo Amparo Legal: Lei n 1.102 e alterações Objeto: Empenho para atender despesa com aquisição vale transporte. Processo n. 13/300.000/2013 ND: 319011 Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações. Valor: R$ 94.820,19 Processo: 13/300.058/2009 Favorecido: Vencimento e vantagens fixas ND: 339039 Valor: 50,00 NE: 00007 NE: 00019 Data: 30/1/2013 Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013. Data: 18/1/2013 Favorecido: ASSETUR – Associação das Empresas de Transporte Coletivo Objeto: Empenho para atender despesa com serviço de rastreamento dos cartões de vale transporte. Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações Processo n. 13/300.000/2013 Valor: R$ 9.073,79 ND: 319016 NE: 00020 Data: 30/1/2013 Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.6666/93 e alterações Favorecido: Vencimento e vantagens fixas Processo: 13/300.008/2013 Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013. ND: 339047 Valor: 3.000,00 NE: 00008 Data: 18/1/2013 Favorecido: PASEP Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações Objeto: Empenho para atender despesa com PASEP sobre a receita. Processo n. 13/300.000/2013 Valor: R$ 798,89 Amparo Legal: Artigo 25 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações. Processo: 13/300.001/2013 ND: 339039 Valor: 7.200,00 ND: 319092 NE: 00021 Data: 30/1/2013 Favorecido: Vencimento e vantagens fixas NE: 00009 Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal novembro de 2013. Data: 28/1/2013 Favorecido: Águas de Guariroba S/A Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações Objeto: Empenho para atender despesa com serviços de fornecimento de água e esgoto. Processo: 13/300.000/2013 ND: 319094 Valor: 1.152,35 Data: 30/1/2013 Amparo Legal: Caput do Artigo 24, inciso XXII da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações. Favorecido: Vencimento e vantagens fixas Processo: 13/300.003/2013 Objeto: Empenho para atender despesa com folha de pessoal, janeiro de 2013. Valor: 19.200,00 ND: 339039 NE: 00010 NE: 00022 Data: 28/1/2013 Favorecido: Empresa Energética de Mato Grosso do Sul - ENERSUL. Amparo Legal: Lei n. 1.102 e alterações. Objeto: Empenho para atender despesa com fornecimento de energia elétrica. Processo: 13/300.007/2013 ND: 319013 Valor: 118,62 Data: 30/1/2013 NE: 00023 Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações. Favorecido: Instituto Municipal Previdência Campo Grande Processo: 13/300.050/2010 Objeto: Empenho para atender despesa com PREVI-CAMPICG, janeiro de 2013. Valor: 100,00 ND: 339030 NE: 00011 Data: 29/1/2013 Favorecido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda. Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 e alterações Objeto: Empenho para atender despesas com filtro de óleo e combustíveis. Processo: 13/300.002/2013 ND: 319013 Valor: 2.648,50 Data: 30/1/2013 NE: 00024 Amparo Legal: Inciso I, Artigo 22 da Lei Federal n. 8666/93 e alterações. Favorecido: CASSEMS – Caixa de Assistência dos Servidores de Mato Grosso do Sul Processo: 13/300.050/2010 ND: 339039 Objeto: Empenho para atender despesa com CASSEMS patronal, janeiro de 2013. Valor: 50,00 Data: 29/1/2013 NE: 00012 PÁGINA 7 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Amparo Legal: Caput do Artigo 25 da Lei Federal n. 8.666/93 alterações. Processo: 13/300.006/2013 ND: 319013 NE: 00025 Valor: 12.384,00 Data: 31/1/2013 Favorecido: INSS – Instituto Nacional de Seguro Social Objeto: Empenho para atender despesa com INSS patronal, janeiro de 2013. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL EXTRATO REFERENTE AO PROCESSO N° 21/501.124/2013 TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº. 008/2013 Partes: O Estado de MS por meio da Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural - AGRAER - CNPJ nº. 03.981.081/0001-46 sediada em Campo Grande - MS e o Centro de Organização e Apoio aos Assentados do MS - COAAMS - CNPJ nº. 37.186.418/0001-45, sediado em Campo Grande-MS. Constitui objeto do presente Termo de Permissão, o uso de bens, de propriedade da CEDENTE, conforme Termo de Permissão. Lei Complementar Federal 101/2000, Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto Estadual nº. 11.261/03 e Resolução SEFAZ nº 2093/2007 07.02.2013 a 06.02.2015 07.02.2013 José Antônio Roldão – CPF nº. 981.687.468-72, pela AGRAER e José Marques de Brito - CPF nº. 560.336.481-53 Permissionário. Objeto: Amparo Legal: Vigência: Data da Assinatura: Assinam: Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N° 011/2011 N° Cadastral 0013/2011-AGRAER Processo nº 21/501.009/2010 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto; - alterar a representação da contratada; - Prorrogar até 30/01/2014 a vigência prevista na Cláusula Quinta do Contrato. Data de Assinatura: 30/1/2013 Do Prazo: 31/1/2013 a 30/1/2014 Assinam: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO e EDER LISSONI PEDROSO. Extrato do III Termo Aditivo ao Contrato N° 010/2011 N° Cadastral 0012/2011-AGRAER Processo nº 21/501.010/2010 Partes: O Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E EXTENSÃO RURAL e CONSTRUBRÁS CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto: - alterar a representação da contratada; - Prorrogar até 30/01/2014 a vigência prevista na cláusula quinta do contrato. Data de Assinatura: 30/1/2013 Do Prazo: 31/1/2013 a 30/1/2014 Assinam: JOSÉ ANTÔNIO ROLDÃO e EDER LISSONI PEDROSO. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL DELIBERAÇÃO Nº259/2013 CETRAN/MS 07 de fevereiro de 2013 “Revoga Deliberação n.º 258 CETRAN-MS, de 31 de janeiro de 2013”. O Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso do Sul – CETRAN/MS usando da competência que lhe confere o artigo 14 da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1007, que institui o Código de Trânsito Brasileiro; e Considerando o disposto no art. 333 do CTB, e seu parágrafo no tocante as providências que compete ao CETRAN; Considerando a conveniência de tornarem se públicos os procedimentos necessários ao atendimento da legislação; Considerando que o Exame de Direção Prática Veicular de rodas dos candidatos portadores de necessidades especiais, abaixo descritos, não foi realizado no dia e hora previstos; DELIBERA: Art.1º - Revogar a Deliberação n.º 258 CETRAN-MS de 31 de janeiro de 2013. NOME Ana Claudia Lima Leão Victor Hugo Santos da Silva RENACH MS 816411310 MS 814629237 REGINA MARIA DUARTE Presidente do CETRAN/MS AYLTON BATISTA RIBEIRO Conselheiro EDILEUZA FERREIRA GONÇALVES Conselheira MARIA DAS GRAÇAS FREITAS Conselheira OSLON CARLOS E. P. DE BARROS Conselheiro MILTON B. PORTOCARRERO NAVEIRA Conselheiro PAULO ROGÉRIO DE C. SILVA Conselheiro ROBERSON CARLOS T. RONCATTI Conselheiro WESLLEY X. A. RENOVATO Conselheiro SANTO ROSSETTO Conselheiro THAÍS DE MATTOS B. TOLENTINO Conselheira DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 RENAN DA CUNHA SOARES JUNIOR Conselheiro EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N.003, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo identificado para que tomem ciência de que tramita neste órgão processo administrativo versando sobre a emissão irregular de Carteira Nacional de Habilitação em seus nomes, para se manifestarem acerca de seu interesse. Nesta qualidade, poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, podendo apresentar todas e quaisquer provas admitidas em direito, inclusive requerer diligências, em respeito ao exercício da ampla defesa e do contraditório, conforme art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal. Para tanto, este órgão disponibiliza o processo para vista no horário de expediente. CONDUTOR CNH PROCESSO SIDNEI RODRIGUES DE SOUZA 90464854-4 31/700086/2013 OBS: A defesa a ser interposta deverá ser dirigida a esta autoridade e deverá ser protocolada na sede do DETRAN/MS, contendo obrigatoriamente o número do processo e desta notificação, além da identificação do recorrente. Campo Grande (MS), 08 de fevereiro de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DETRAN/MS N. 008, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – DETRAN-MS NOTIFICA o condutor abaixo identificado, a entregar a Carteira Nacional de Habilitação – CNH, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) a contar da publicação deste edital, com fundamento no disposto no artigo 19 da Resolução 182/05 do CONTRAN, vez que mantida a aplicação da penalidade de suspensão do direito de conduzir veículos automotores, como resultado do processo administrativo epigrafado, com período e capitulação abaixo descritos. Após o prazo constante desta notificação, sendo Vossa Senhoria flagrado conduzindo veículo automotor, será instaurado processo para a cassação da CNH, nos termos do inciso I, do artigo 263 do CTB - “A cassação da habilitação implica em proibição de conduzir veículos automotores pelo período de 02 (dois) anos, processo de reabilitação após esse período e curso de reciclagem, nos termos do artigo 268 do mesmo diploma legal”. CONDUTOR CNH PRAZO FUNDAMENTO PROCESSO NELSO SUTIL DOS SANTOS 10093048-2 0 8 MESES Decisão Judicial 31/701124/2011 Campo Grande (MS), 08 de fevereiro de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor-Presidente EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA DECISÃO ADMINISTRATIVA Processo Nº 615/2012-00/GEOTEC/SANESUL Pregão Eletrônico: Nº 033/2012 Objeto: Aplicação de Penalidade Contratada: ASFALTECSUL MATERIAIS E SERVIÇOS LTDA. Tendo em vista que não houve a interposição de recurso pela empresa contratada, fica ratificada a decisão que determinou a aplicação de penalidade de multa compensatória de 10% (dez por cento) do valor do contrato cumulada com o impedimento de participar de licitação ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de 01 (um) ano em razão do descumprimento da obrigação assumida, qual seja, assinatura do contrato decorrente da homologação do pregão eletrônico n.º 33/2012 e adjudicação o seu objeto. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2013. S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Diretor Presidente EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 006/2013 – INEXIGIBILIDADE – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA. OBJETO: Repetição do projeto estrutural em concreto armado com readequação do projeto de fundação de um reservatório apoiado de 1.000m³ em Rio Brilhante/MS. RECURSOS: Próprios Conta: 16.100.702 VALOR: R$ 8.980,00 (oito mil novecentos e oitenta reais) PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES. PROCESSO Nº 01117/2012-00/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Francisco de Lima EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 005/2013 – INEXIGIBILIDADE – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA. OBJETO: Repetição de uso, adequação e fundação para o projeto de estrutura do reservatório elevado de 500m³, Itaquirai/MS. RECURSOS: Próprios Conta: 16.100.702 VALOR: R$ 4.139,00 (quatro mil cento e trinta e nove reais) PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES. PROCESSO Nº 01080/2012-00/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Francisco de Lima EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 001/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA. OBJETO: Projeto estrutural em concreto armado e de fundação da estação elevatória de esgoto bruto em Naviraí/MS. PÁGINA 8 13 DE FEVEREIRO DE 2013 RECURSOS: Próprios Conta: 16.100.702 VALOR: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES. PROCESSO Nº 01125/2012-00/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Francisco de Lima EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 007/2013 – INEXIGIBILIDADE – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA. OBJETO: Repetição do projeto estrutural em concreto armado com readequação de projeto de fundação para condição do terreno, de uma casa de cloração e fluoretação tipo “AC” Chapadão do Sul/MS. RECURSOS: Próprios Conta: 16.100.702 VALOR: R$ 346,00 (trezentos e quarenta e seis reais) PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES. PROCESSO Nº 01116/2012-00/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Francisco de Lima EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 002/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA. OBJETO: Projeto estrutural em concreto armado e de fundação da estação elevatória de esgoto bruto em Aquidauana/MS. RECURSOS: Próprios Conta: 16.100.702 VALOR: R$ 1.765,00 (um mil setecentos e sessenta e cinco reais) PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES. PROCESSO Nº 01126/2012-00/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Francisco de Lima EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 004/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA. OBJETO: Projeto estrutural em concreto armado e de fundação de um dissipador de energia, caixas de distribuição 01, 02 e 03, caixas de passagens 40x40cm, 40x50cm, e 50x50cm, a serem construídos no sistema de esgotamento sanitário de Sidrolândia/MS. RECURSOS: Próprios Conta: 16.100.702 VALOR: R$ 1.522,00 (um mil quinhentos e vinte dois reais) PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES. PROCESSO Nº 01136/2012-00/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Francisco de Lima EXTRATO DA ORDEM EXTERNA DE SERVICO Nº 003/2013 – DISPENSA DE LICITAÇÃO – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E JF ENGENHARIA DE ESTRUTURAS LTDA. OBJETO: Projeto estrutural em estrutura metálica e de fundação da travessia de tubulação DN300, a ser construída em Paranaíba/MS e do projeto estrutural em estrutura metálica da passarela de acesso as plataformas, a ser construída na sede da Sanesul em Campo Grande/MS. RECURSOS: Próprios Conta: 16.100.702 VALOR: R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) PRAZO: 01 (um) mês, contados a partir da assinatura da OES. PROCESSO Nº 01077/2012-00/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 29.01.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADA: Sr. José Francisco de Lima EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO TA N° 001/13 - CT 150/2012 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E A M. DUARTE EPP. OBJETO: Prorrogação de prazo por mais 90(noventa) dias, com término de vigência previsto para o dia 29 de abril de 2013. PROCESSO Nº 572/2012-00/GEPRO/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 28.01.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho CONTRATADO: Sr. Marcos Duarte EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 145/2010 - CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A – SANESUL E CAMPOTERRA CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Rescisão amigável do contrato 145/2010, na forma estabelecida na Cláusula Décima Terceira – Rescisão, no art. 79, inc. II da Lei Federal n° 8.666/93 e de acordo com informações constantes do Processo Administrativo n° 153/2010/GEOB/SANESUL, do qual este instrumento passa a fazer parte integrante, para todos os fins de direito. PROCESSO: 153/2010/GEPRO/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 07.02.2013 ASSINAM: DISTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. Victor Dib Yazbek Filho DISTRATADA: Sr. André Gustavo de Lima Tolentino EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 091/2011 – PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2011 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E BRAZFIO COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 5.689.65 (cinco mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos). PROCESSO Nº 043/2011-00/GEMA/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 08.02.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. José Roberto Cardoso Ferreira CONTRATADA: Sr. Ronaldo Coelho da Silva EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 092/2011 – PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2011 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E PETEL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E EQUIPAMENTOS LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 18.799,70 (dezoito mil setecentos e noventa e nove reais e setenta centavos). DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 PROCESSO Nº 043/2011-00/GEMA/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 08.02.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. José Roberto Cardoso Ferreira CONTRATADA: Sr. Antonio Carlos Camponez Petenatti EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 014/2008 – CONCORRÊNCIA N° 009/2007 – CELEBRADO ENTRE A EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S/A - SANESUL E RIO NILO CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Decréscimo de preço no valor de R$ 232.405,16 (duzentos e trinta e dois mil quatrocentos e cinco reais e dezesseis centavos). PROCESSO Nº 914/2007-00/GEPRO/SANESUL DATA DE ASSINATURA: 08.02.2013 ASSINAM: CONTRATANTE: S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Sr. José Roberto Cardoso Ferreira CONTRATADA: Sr. Josely Gonçalvez Vargas FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL Edital nº. 013/2013-ESCOLAGOV-MS PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NAS AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E FORMAÇÃO DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Edital n. 001/2009 de 25 de agosto de 2009, torna público, para conhecimento dos interessados, a Convocação do candidato selecionado para atuar na qualidade de ministrante, nas Ações a serem oferecidas de Qualificação e Formação da Fundação Escola de Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, constante na tabela abaixo, para tomar conhecimento do curso programado em sua respectiva área, bem como se manifestar a respeito de sua disponibilidade para seu atendimento. A candidata deverá comparecer no dia 14 de fevereiro de 2013, no período das 8h às 12h na sede da Fundação Escola de Governo de Mato Grosso do Sul, à Rua Pedro Celestino, 437, Centro, munido dos documentos pessoais. Confirmada a disponibilidade, respeitada a ordem de classificação, será assinada a respectiva ordem de serviço. O não comparecimento da credenciada implicará na sua desistência da programação apresentada. ÁREA DE ATUAÇÃO Execução Orçamentária e Financeira NOME Oraide Serafim Baptista Katayama CLASSIFICAÇÃO 1ª Campo Grande, 07 de fevereiro de 2013. André Luiz Godoy Lopes Diretor-Presidente Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n. 002/2012 Processo nº 13/200010/2012 Partes: FUNDAÇÃO ESCOLA DE GOVERNO DE MATO GROSSO DO SUL e a UNIVERSIDADE CATÓLICA DOM BOSCO. Objeto: O objeto do presente instrumento é a prorrogação da vigência do contrato originário por mais 24 meses. Ordenador de Despesas: André Luiz Godoy Lopes Data de Assinatura: 29/01/2013 Assinam: André Luiz Godoy Lopes José Marinoni FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL Extrato do V Termo Aditivo ao Contrato N° 003/2010 N° Cadastral 0003/2010-FERTEL Processo nº 09/500.065/2010 Partes: FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALÍSTICA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. Objeto: O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a dotação orçamentária do Contrato n° 003/2010, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste contrato têm seu valor estimado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) para o exercício de 2013. 10.2. A classificação destas despesas dar-se-á da seguinte forma: Elemento de Despesa: 339039 Projeto/Atividade/Programa de Trabalho: PROGRAMATVE N° do empenho: 2013NE00019 Data: 25/01/2013 10.3. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivo orçamento-programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no inicio de cada exercício, a respectiva nota de empenho estimativa e, havendo necessidade, emitir nota de empenho complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. 10.4. No caso de insuficiência da dotação orçamentária provisionada para o exercício corrente, a CONTRATANTE deverá emitir nota de empenho complementar para continuidade da prestação de serviço pela ECT.” Valor: R$ 1.800,00 (Um mil, Oitocentos reais) Data de Assinatura: 29/01/2013 Assinam: MARIÂNGELA YULE DE QUEIROZ e JOÃO EDILSON OLIVEIRA ROCHA. PÁGINA 9 13 DE FEVEREIRO DE 2013 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DO CONTRATO N. 1106 - AQ/12 – CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO. Processo Administrativo: 29/500764/2012. Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – FUEMS e a EMPRESA SOLDEMAR MOLAS INDUSTRIAIS LTDA-ME. Objeto: Aquisição de material de consumo (molas helicoidais de tração em aço carbono), conforme consulta de preços objetivando atender ao convênio 04/2010/CAPES/ UEMS-PARFOR. Valor: R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais). Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 12.573.0032.2901-0000 PI CONV 017378, Elemento de Despesa: 333903000 no Item 3026. FUEMS 290.204, Fonte: 02281999503. Vigência: O contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura. Amparo Legal: Lei n° 8.666/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Estadual nº 11.818/05. Data de Assinatura: 07 de Fevereiro de 2013. Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor - UEMS SOLDEMAR CARPIGIANI JUNIOR – CONTRATADA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 05/13 AO CONTRATO N° 776-LI/09 DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. Processo Administrativo: 23/300021/2009 Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a SENHORA TEREZINHA REGINA SCHVARCZ GASPAROTTO REPRESENTADA PELA EMPRESA IMOBILIÁRIA CONTINENTAL LTDA Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as cláusulas Primeira e Segunda do contrato originário, passando a dispor do seguinte modo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO – O presente instrumento tem seu prazo de vigência prorrogado por 12 (doze) meses, cujo início se dará no dia 01 de Fevereiro de 2013 e seu término no dia 31 de Janeiro de 2014. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor Global do presente contrato passa a ser de R$ 27.240,00 (vinte e sete mil e duzentos e quarenta reais), ficando o pagamento estipulado em 12 (doze) pagamentos mensais no valor de R$ 2.270,00 (dois mil e duzentos e setenta reais). Data de Assinatura: 31 de Janeiro de 2013. Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE TEREZINHA REGINA SCHVARCZ GASPAROTTO- CONTRATADA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 04/13 AO CONTRATO N° 773-PS/09 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE MEIO DE TRANSPORTE (VAN). Processo Administrativo: 23/300885/2008 Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a empresa ALCIR LEONEL DA SILVA - ME. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar as cláusulas Sexta e Sétima, alterando o valor original e prorrogando a vigência do contrato, mantendo as mesmas condições vigentes, passando a dispor do seguinte modo: CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO – O valor estimado deste contrato passa a ser de R$ 81.200,00 (oitenta e um mil e duzentos), tendo este sido estimado com base no valor de R$ 2,03 (dois reais e três centavos) por quilômetro rodado. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O presente instrumento contratual terá sua vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 02 de Fevereiro de 2013 e término no dia 01 de Fevereiro de 2014. Data de Assinatura: 01 de Fevereiro de 2013. Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE ALCIR LEONEL DA SILVA- CONTRATADA EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 03/13 AO CONTRATO N° 852-FV/10 DE FORNECIMENTO DE VALE-TRANSPORTES. Processo Administrativo: 23/300040/2010 Partes: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS e a empresa MEDIANEIRA PONTA PORà TRANSPORTES LTDA. Do Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a cláusula Sétima do contrato originário, prorrogando sua vigência, passando a dispor do seguinte modo: CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA – O presente instrumento contratual terá sua vigência prorrogada pelo período de 12 (doze) meses, com início no dia 01 de Fevereiro de 2013 e término em 31 de Janeiro de 2014. Data de Assinatura: 31 de Janeiro de 2013. Assinam: FÁBIO EDIR DOS SANTOS COSTA – Reitor/UEMS - CONTRATANTE EDILSON PAVÃO SACCOL- CONTRATADA Edital nº 01/2013 – PROE/UEMS, de 08 de fevereiro de 2013. SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DE LISTA DE ESPERA DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/UEMS A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Abertura do Processo Seletivo de Alunos Bolsistas para preenchimento de vagas e composição de lista de espera para o projeto institucional intitulado “A Construção da Identidade Profissional Docente: formação compartilhada entre a Universidade e a Escola de Educação Básica” (Edital PIBID/ CAPES de 2011) vinculado ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIBID/CAPES). 1. Disposições Gerais 1.1. O Programa O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, financiado pelo Ministério da Educação (MEC), através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetiva fomentar a iniciação à docência de estudantes dos cursos de Licenciatura das Instituições Públicas de Educação Superior, aumentando a convivência dos graduandos com o cotidiano da função docente, em condições criativas e diversificadas, estimulando suas permanências na docência e o desenvolvimento profissional, contribuindo, assim, para ajustar as ofertas às demandas da rede pública, minimizando a carência de professores da educação básica. 1.2. Objetivos do PIBID O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID objetiva: a. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica; b. Contribuir para a valorização do magistério; c. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica; d. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem; DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 e. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e f. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes e elevar a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura. 2. Do Objeto 2.1. A seleção de que trata este Edital objetiva o preenchimento de 38 (trinta e oito) vagas e composição de uma lista de espera para Bolsas de Iniciação à Docência, destinadas aos alunos dos cursos de Licenciaturas contempladas no projeto institucional intitulado “A Construção da Identidade Profissional Docente: formação compartilhada entre a Universidade e a Escola de Educação Básica” (Edital PIBID/CAPES de 2011). 3. Da Concessão de Bolsas de Iniciação à Docência 3.1. Serão concedidas bolsas de iniciação à docência, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, distribuídas nos cursos de licenciatura da UEMS conforme descrito no item 3.3. 3.2. Para os cursos descritos no item 3.3 que não possuem bolsas disponíveis, será formada uma lista de espera para o ano letivo de 2013 para a eventualidade de surgirem novas vagas por desistências ou desligamentos, conforme item 10.1.1 deste edital. 3.3. Distribuição das Bolsas Quadro 1: Distribuição de Bolsas de Iniciação à Docência Número de bolsas disLicenciatura Unidade poníveis Ciências Biológicas Coxim 2 Ciências Biológicas Ivinhema 0 Ciências Biológicas Mundo Novo 7 Ciências Sociais Amambai 2 Ciências Sociais Paranaíba 2 Geografia Jardim 3 História Amambai 4 Letras (Português/Inglês) Cassilândia 3 Letras (Português/Inglês) Jardim 2 Matemática Cassilândia 3 Matemática Nova Andradina 7 Pedagogia Campo Grande 2 Pedagogia Paranaíba 2 Química Naviraí 4 Total: 43 3.3. Vigência das Bolsas As Bolsas de Iniciação à Docência terão vigência de até 1 (um) ano, a contar da data de sua implantação, podendo ser prorrogado por igual período ou até o encerramento do projeto institucional, mediante parecer favorável do coordenador da área e do professor supervisor que acompanhou o(a) bolsista na escola. 4. Cronograma da Seleção CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA 1 - Publicação do Edital nas Coordenações de Curso 08/02/2013 2 - Inscrições com os Coordenadores de Área 14/02/2013 a 05/03/2013 3 - Seleção e classificação dos bolsistas 06/03/2013 a 08/03/2013 4 - Publicação do resultado final 11/03/2013 5 - Início das atividades do PIBID para alunos selecionados 14/03/2013 5. Inscrições 5.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 14 de fevereiro a 05 de março de 2013, com o coordenador de área de cada subprojeto e no horário de funcionamento dos respectivos cursos, mediante a apresentação de todos os documentos descritos no item 5.3. 5.2. Coordenadores de Área dos Subprojetos: Quadro 3: Coordenadores de Área Licenciatura Unidade Nome Ciências Biológicas Coxim Priscila Gusmão Pompiani Ciências Biológicas Ivinhema João Cloves Stanzani Dutra Ciências Biológicas Mundo Novo Valéria Flávia Batista da Silva Ciências Sociais Amambai Viviane Scalon Fachin Ciências Sociais Paranaíba Carlos Eduardo França Geografia Jardim Sidney Kuerten História Amambai Jocimar Lomba Albanez Letras (Português/Inglês) Cassilândia Ana Paula Tribesse Patrício Dargel Letras (Português/Inglês) Jardim Susylene Dias de Araujo Matemática Cassilândia Paulo Neres Carvalho Matemática Nova Andradina José Felice Pedagogia Campo Grande Eliane Greice Davanço Nogueira Doracina Aparecida de Castro Pedagogia Paranaíba Araujo Química Naviraí André Molina Neto 5.3. Documentos para Inscrição a. Formulário de Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I); b. Cópia de um comprovante da Conta Corrente (Extrato da Conta Corrente ou cópia da Folha de Cheque) c. Questionário de Avaliação das Intenções em participar do PIBID/UEMS (Anexo II); d. 01 Foto 3x4, identificada no verso pelo RGM e anexada à ficha de inscrição; e. Cópias do CPF e RG, frente e verso, de preferência em uma mesma folha; e f. Comprovação de votação na última eleição (dispensável para quem tinha menos de 18 anos à época da última eleição). 5.3.1. Caso o candidato não possua uma conta-corrente aberta, poderá fazer inscrição normalmente. Porém, se for selecionado, deverá providenciar a abertura da conta em até 48 horas após a divulgação do edital. 5.3.2. Os anexos descritos acima estão disponíveis em: http://www.uems.br/portal/edital.php 5.3.3. Os documentos deverão ser entregues no ato da inscrição, e não serão aceitas inscrições com documentação incompleta, exceto para o caso previsto no item 5.3.1. 6. Exigências para a participação no PIBID I. Ser brasileiro ou possuir visto de permanência no País; PÁGINA 10 13 DE FEVEREIRO DE 2013 II. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de licenciatura dos subprojetos do PIBID/UEMS, conforme item 3.3; III. Estar em dia com as obrigações eleitorais; IV. Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente após ser aprovado pela CAPES; V. Apresentar rendimento acadêmico satisfatório, sem reprovação em disciplinas consideradas pré-requisito para o subprojeto ao qual está pleiteando bolsa, conforme item 6.1; VI. Não possuir mais do que 3 (três) disciplinas em Regime de Dependência ou Regime Especial de Dependência; VII. Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais, para dedicar-se às atividades do PIBID na universidade e/ou na escola, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares; VIII. Não possuir nenhuma atividade remunerada ou outro tipo de bolsa; IX. Ser selecionado pelo coordenador de área do subprojeto; X. Executar o plano de atividades aprovado; e XI. Apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pela instituição e em ambiente virtual do PIBID organizado pela CAPES. 6.1. Relação de Disciplinas pré-requisito Curso Unidade Disciplinas Ciências Biológicas Coxim Biologia Celular Ciências Biológicas Ivinhema Biologia celular e molecular Ciências Biológicas Mundo Novo Biologia Celular Ciências Sociais Amambai Ciências Sociais Paranaíba Geografia Jardim História Amambai Letras Cassilândia Sociologia Antropologia Política Sociologia I Sociologia II Cartografia Organização do Espaço Mundial Geografia Agrária Introdução aos Estudos Históricos Historiografia Brasileira Didática DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 d) e) trancar matrícula; obter baixo desempenho acadêmico ou tiver um limite de faltas às aulas da graduação maior do que 50% do número de faltas permitido; f) deixar de cumprir as condições estabelecidas em Edital; 9.2. Na hipótese de ocorrer o desligamento de um bolsista, será feita a substituição do aluno por outro que estiver na lista de espera com prazo em vigência. O substituto deverá atender a todas as exigências deste Edital, observando-se os prazos de conclusão do programa PIBID/UEMS. 10. Divulgação dos Resultados 10.1. O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 11 de março de 2013, através de edital nas respectivas coordenações de curso, constando o nome dos alunos selecionados. 10.1.1. Será divulgada uma lista de espera de candidatos em cada curso com vigência para o ano letivo de 2013, para a eventualidade de desistência de algum candidato 10.2. Na medida em que forem surgindo vagas, os alunos classificados serão chamados por intermédio de edital de convocação feito pelo coordenador de área de cada subprojeto, e terão um prazo máximo de 48 horas da data de sua publicação para manifestar oficialmente o seu interesse em participar do programa e apresentando documentos adicionais, se necessário, para a implantação da bolsa. 10.2.1. Se não houver manifestação do candidato selecionado dentre do prazo supracitado ou deixar de apresentar algum documento necessário à implantação da bolsa, o candidato poderá ser declarado desclassificado, procedendo-se a chamada do próximo candidato da lista de espera dentro do prazo de vigência estabelecido no item 10.1.1. 11. Disposições Finais 11.1. O suporte financeiro para sustentação do PIBID/UEMS é proveniente de recursos do PIBID/CAPES, com a devida contrapartida prevista nas normas vigentes e, sua implementação está condicionada à liberação dos recursos correspondentes. 11.2. Os bolsistas que não cumprirem todas as exigências deste Edital e, por conseguinte forem desligados do programa, ficarão impedidos de participar de outros editais do PIBID/UEMS pelo período de 1 (um) ano. 11.3. A Bolsa de Iniciação à Docência não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício com a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. 11.4. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados por uma Comissão de Seleção, formada pelos Coordenadores Institucionais e de Gestão e pelos Coordenadores de Área dos subprojetos vinculados ao projeto institucional. Dourados-MS, 08 de fevereiro de 2013. Língua Portuguesa I Língua Portuguesa I Leitura e Produção de Textos Fundamentos de Matemática Fundamentos de Matemática Fundamentos de Matemática Fundamentos de Matemática Profª Drª Silvane Aparecida de Freitas Pró-Reitora de Ensino Letras Jardim Matemática Cassilândia Matemática Nova Andradina Pedagogia Campo Grande Concepções do Desenvolvimento Humano Pedagogia Paranaíba Didática I Metodologia Científica Química Naviraí Química Geral I II I II 6.2. As disciplinas de pré-requisitos só inviabilizam a inscrição de candidatos que apresentem, em seu histórico escolar, reprovações nessas disciplinas sem a ter cursado novamente, ou seja, estão aptos a inscrição os candidatos que ainda estão cursando as disciplinas de pré-requisito ou que, mesmo tendo reprovado anteriormente, já obteve aprovação no regime de DP ou RED. 7. Critérios para seleção e classificação 7.1. A seleção dos bolsistas será classificatória e consistirá de uma nota final elaborada com base nas análises do questionário de avaliação de intenções e no Coeficiente de Rendimento Acadêmico (para alunos veteranos e na pontuação do ENEM de ingresso na UEMS (para alunos calouros, conforme as fórmulas a seguir: I – Para os acadêmicos candidatos que ingressaram na UEMS em 2013 NF = [(CRE x 4) + (QA X 6)]/10, onde: NF: Nota Final CRE: Coeficiente de Rendimento no Enem, que é dado pela nota do Enem de ingresso do Acadêmico na UEMS em 2013, dividido por 100. QA: Questionário de Avaliação II – Para os demais acadêmicos NF = [(CRA x 6) + (QA X 4)]/10, onde: NF: Nota Final CRA: Coeficiente de Rendimento Acadêmico QA: Questionário de Avaliação ANEXO I – Edital nº 01/2013 – PROE/UEMS PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PIBID/UEMS FICHA DE INSCRIÇÃO – BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA Sr(a) Coordenador(a), Solicito minha inscrição no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência PIBID/UEMS, nos termos especificado no Edital nº XX/2013 – PROE/UEMS, de 08 de fevereiro de 2013. Declaro estar ciente e de pleno acordo com os termos do Edital e que as informações prestadas durante o processo seletivo são verdadeiras, sob pena de ser desclassificado(a). Aluno(a): Sexo: M Data Nascimento.: 8. Obrigações do Bolsista de Iniciação à Docência a) dedicar-se, no período de vigência da bolsa, uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais às atividades do PIBID, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares; b) executar o plano de atividades aprovado pela coordenação; c) apresentar formalmente os resultados parciais e finais de seu trabalho na escola, divulgando-os na instituição onde estuda, em eventos de iniciação à docência promovidos pela instituição e em ambiente virtual do PIBID. d) demonstrar interesse na pesquisa em Docência e na realização de exposições e feiras interdisciplinares; e) apresentar regularidade nos registros, anotações, participações em fóruns e reuniões; manter rigor nos procedimentos da investigação fazer bom uso do tempo e dos recursos, manter a agenda de atividades organizada. f) cumprir os prazos na apresentação de relatórios parciais e finais e de trabalhos, em seminários, congressos e em ambientes virtuais; g) demonstrar aprimoramento na pesquisa em Docência, na execução das atividades e no trato aos alunos. 9. Desligamento do Programa 9.1. O aluno bolsista de iniciação à docência será desligado do PIBID/UEMS se: a) colar grau; b) solicitar seu desligamento ao coordenador, com justificativa; c) a pedido do coordenador de área ao qual o aluno está vinculado, mediante justificativa, especialmente quando não estiver atendendo aos objetivos e obrigações do PIBID/UEMS; / RGM: Curso: Série: Unidade: Endereço: Nº: CEP: Cidade: Telefone(s): Bairro: E-mail: CPF: Titulo de Eleitor: RG: Data de Emissão: / / Órgão Exp.: INFORMAÇÕES BANCÁRIAS Nº do Banco: 7.2. Se necessário, poderão ser adotados os seguintes critérios de desempate: I. Maior média de rendimento escolar dos anos cursados na graduação (Coeficiente de Rendimento Acadêmico) ou maior nota no ENEM (para alunos do primeiro ano). II. Ter participado de projeto de ensino, extensão e grupo de estudos. III. Menor Renda Familiar. IV. Maior tempo de estudos na escola pública. / F Nome do Banco: Nº da Agência: Nº da Conta Corrente: Observações: A conta corrente não pode ser poupança, conta conjunta ou conta investimento. Caso o(a) candidato(a) não possua conta corrente, este deverá estar ciente que sua efetivação ao Programa, caso seja selecionado, só ocorrerá mediante a apresentação da mesma, conforme item 5.3.1. N. Termos P. Deferimento Dourados/MS, _____ de __________ de 2013. _________________________________________ Assinatura do(a) Aluno(a) ANEXO II – Edital nº 01/2013 – PROE/UEMS PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA PIBID/UEMS QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO Responda as questões abaixo de forma sincera, objetiva e manuscritas, a fim de que possamos avaliar suas intenções em participar do Programa de Bolsas de Iniciação à Docência – PIBID. Aluno(a): 1. O que motivou você a escolher o seu curso de graduação e porque especificamente a licenciatura? PÁGINA 11 13 DE FEVEREIRO DE 2013 2. Você desenvolve ou já desenvolveu alguma atividade extracurricular vinculada ao curso de graduação? Se sim, descreva-a. 3. Atualmente você desenvolve alguma atividade remunerada? Se sim, pretende se desvincular, caso seja selecionado(a) como bolsista? 4. O que pretende fazer depois de concluir o curso de licenciatura? DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 V. orientar e acompanhar a atuação dos bolsistas de iniciação à docência, inclusive a frequência às atividades e atuar conjuntamente com os Supervisores das escolas envolvidas, sempre no âmbito do subprojeto que coordena; VI. apresentar ao Coordenador Institucional relatório anual contendo descrições, análise e avaliação do desenvolvimento do subprojeto que coordena; VII. manter o Coordenador Institucional informado de toda e qualquer substituição, inclusão ou desistência de Supervisores, bem como de bolsistas de iniciação à docência de sua área; VIII. elaborar relatórios sobre o subprojeto, informando sobre a participação dos Supervisores, repassando-os ao Coordenador Institucional do projeto; IX. garantir a capacitação dos Supervisores nas normas e nos procedimentos do PIBID bem como sua participação em eventos e em atividades de formação dos futuros docentes, assegurando-lhes oportunidades de desenvolvimento profissional; X. realizar o acompanhamento técnico-pedagógico do subprojeto sob sua coordenação; XI. participar de reuniões e seminários locais e regionais do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID), realizando todas as atividades previstas, tanto presenciais quanto a distância, quando convocados; e XII. enviar ao Coordenador Institucional do projeto documentos de acompanhamento das atividades dos bolsistas de iniciação à docência sob sua orientação, sempre que solicitado. 5. Cronograma da Seleção CRONOGRAMA DE SELEÇÃO DE COORDENDADORES DE ÁREA 1 – Publicação do Edital 2 – Período de Inscrições 3 – Seleção do coordenador de área 5. Porque você deseja participar do PIBID? Dourados/MS, _____ de __________ de 2013. _________________________ Assinatura do(a) Aluno(a) Edital nº 02/2013 – PROE/UEMS, de 08 de fevereiro de 2013. SELEÇÃO DE COORDENADORES DE ÁREA PARA O PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA – PIBID/UEMS A Pró-Reitora de Ensino da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital de Abertura do Processo Seletivo de Coordenador de Área para o subprojeto de Matemática, Unidade de Cassilândia, que integrará o projeto institucional intitulado “A Construção da Identidade Profissional Docente: formação compartilhada entre a Universidade e a Escola de Educação Básica” (Edital PIBID/CAPES de 2011) vinculado ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIBID/ CAPES). 1. Disposições Gerais 1.1. O Programa O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID, financiado pelo Ministério da Educação (MEC), através da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), objetiva fomentar a iniciação à docência de estudantes dos cursos de Licenciatura das Instituições Públicas de Educação Superior, aumentando a convivência dos graduandos com o cotidiano da função docente, em condições criativas e diversificadas, estimulando suas permanências na docência e o desenvolvimento profissional, contribuindo, assim, para ajustar as ofertas às demandas da rede pública, minimizando a carência de professores da educação básica. 1.2. Objetivos do PIBID O Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência – PIBID objetiva: a. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica; b. Contribuir para a valorização do magistério; c. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica; d. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem; e. Incentivar escolas públicas de Educação Básica, mobilizando seus professores como co-formadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério; e f. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes e elevar a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura. 2. Do Objeto 2.1. O presente edital objetiva a seleção de 1 (um) coordenador de área do subprojeto de Matemática, Unidade Universitária de Cassilândia, vinculado ao projeto institucional intitulado “A Construção da Identidade Profissional Docente: formação compartilhada entre a Universidade e a Escola de Educação Básica” (Edital PIBID/CAPES de 2011), do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PIBID/CAPES). 3. Requisitos Necessários aos Coordenadores de Área I. ser docente pertencente ao quadro de carreira da Instituição; II. estar em efetivo exercício no magistério da educação superior; III. ser docente do curso de licenciatura e com formação específica na área do subprojeto; IV. ter experiência comprovada na formação de estudantes e na execução de projetos de ensino; V. possuir experiência mínima de três anos no magistério superior; e VI. não possuir bolsas de outros programas do Governo Federal. 4. Atribuições dos Coordenadores de Área I. responder pela coordenação geral do subprojeto de área perante a coordenação institucional; II. fazer um diagnóstico da situação de sua área de conhecimento na rede pública do estado e município; III. garantir, acompanhar e registrar o planejamento, a organização e a execução das atividades previstas no subprojeto; IV. constituir e participar de comissões de seleção de bolsistas de iniciação à docência e de Supervisores para atuarem no subprojeto; 08/02/2013 13/02 a 19/02/2013 20 a 22/02/2013 4 – Divulgação do resultado final 25/02/2013 5 – Início das atividades 01/03/2013 6. Inscrições 6.1. As inscrições deverão ser feitas por meio da Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I) e da Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchida, que deverão ser encaminhadas obrigatoriamente ao e-mail do Coordenador Institucional (lucelio@ uems.br, com cópia para [email protected]) e enviada por malote ao gabinete da PróReitoria de Ensino. 6.2. Só poderão se inscrever docentes que atendam aos requisitos estabelecidos no item 3. 6.3. O docente deverá ter seu currículo Lattes atualizado nos últimos três meses, sob pena de desclassificação. 6.4. Só serão aceitas as inscrições recebidas por e-mail até as 23 horas do dia 19/02/2013 e que foram devidamente encaminhadas à PROE. 7. Critérios de pontuação para seleção e classificação 7.1. A seleção dos coordenadores de área será classificatória, mediante os seguintes critérios de pontuação: Critérios 1. Docente de Estágio Curricular Supervisionado na área do subprojeto 2. Docente de Estágio Curricular Supervisionado em outra área 3. Titulação de Doutor 4. Titulação de Mestre 5. Titulação de Especialista 6. Docente em regime de trabalho de 40 horas em tempo Integral 7. Docente em regime de trabalho de 40 horas 8. Docente em regime de trabalho de 20 horas 9. Coordenador de projeto de ensino nos últimos dois anos (máximo de 2 projetos) 10. Colaborador em projeto de ensino nos últimos dois anos (máximo de 2 projetos) Pesos 3,0 1,0 2,0 1,0 0,5 2,0 1,0 0,5 1,0 0,5 7.1.1. Os itens 1 e 2 da tabela acima não são cumulativos, devendo o candidato escolher uma única opção de pontuação. 7.1.2. Os itens 3, 4 e 5 da tabela acima não são cumulativos, devendo o candidato escolher uma única opção de pontuação. 7.1.2. Os itens 6, 7 e 8 da tabela acima não são cumulativos, devendo o candidato escolher uma única opção de pontuação. 7.2. Havendo empate entre candidatos na pontuação de classificação, utilizar-se-á, como critério de desempate, o seguinte: 1º. Ser docente de Estágio Curricular Supervisionado na área do subprojeto; 2º. Ser docente de Estágio Curricular Supervisionado em outra área; 3º. Maior titulação; 4º. Maior tempo como docente efetivo da UEMS; 5º. Maior tempo como docente de ensino superior; 6º. Maior Idade. 7.3. O docente não deverá ter nenhuma pendência junto à Pró-Reitoria de Ensino, sob pena de desclassificação do processo seletivo. 8. Divulgação dos Resultados O resultado do processo seletivo será divulgado no dia 25 de fevereiro de 2013, por meio de edital e nos e-mails dos candidatos. 9. Coordenadores do PIBID/UEMS 2011 9.1. Coordenador Institucional: Prof. Dr. Lucélio Ferreira Simião E-mail: [email protected] Fones: (67) 8411-2427 9.2. Coordenador de Área de Gestão de Processos Educacionais: Prof. Dr. Noé de Oliveira E-mail: [email protected] Fones: (67) 8126-7828 10. Disposições Finais 10.1. Na hipótese de não haver candidatos interessados na coordenação dos subprojetos descritos no item 2, a Pró-Reitoria de Ensino poderá designar um coordenador do quadro docente efetivo ou do quadro de colaboradores cedidos, desde que atendam às alíneas de II à VI do item 3 deste edital. 10.2. Ao se inscrever ao processo de seleção de coordenadores de área, o docente estará automaticamente declarando ter conhecimentos dos termos da Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010, disponível em http://www.capes.gov.br/educacao-basica/capespibid, e se comprometendo em cumprir todas as obrigações pertinentes ao coordenador de área. 10.3. Os casos omissos no presente Edital serão analisados pela Pró-Reitoria de Ensino. Dourados-MS, 08 de fevereiro de 2013. Profª Drª Silvane Aparecida de Freitas Pró-Reitora de Ensino PÁGINA 12 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ANEXO I – Edital nº 02/2013 – PROE/UEMS FICHA DE INSCRIÇÃO – COORDENADOR DE ÁREA Sr. Coordenador, Solicito minha inscrição no processo seletivo de coordenador de área do subprojeto de Matemática – Cassilândia, vinculado ao Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID, nos termos especificados no Edital nº 02/2013 - PROE/UEMS, de 08 de fevereiro de 2013. Declaro estar ciente e de pleno acordo com os termos da Portaria nº 260, de 30 de dezembro de 2010 da CAPES. Dados Pessoais: Nome: Endereço: Nº: CEP: Cidade: Telefone(s): Bairro: E-mail: CPF: Titulo de Eleitor: RG: Órgão Exp.: Data Emissão: / / Dados Profissionais: Graduação: Pós-Graduação: Titulação: Regime de Trabalho: Link do Lattes: Lotação em Disciplinas da Graduação em 2013: (Disciplina/Unidade) Dados de Inscrição: Curso: Unidade: Dados Bancários: Nome do Banco: Cód. Banco: Nome da Agência: Nº da Agência: Nº da Conta Corrente: Observações: A conta corrente não pode ser poupança ou conta investimento. Caso a conta seja em conjunto, o coordenador deverá ser o titular. N. Termos P. Deferimento __________________, _____ de __________ de 2013. _________________________________________ Assinatura do(a) Docente ANEXO II – Edital nº 02/2013 – PROE/UEMS TABELA DE PONTUAÇÃO – COORDENADOR DE ÁREA Nome do(a) Docente: Curso: Unidade: Critérios 1. Docente de Estágio Curricular Supervisionado na área do subprojeto 2. Docente de Estágio Curricular Supervisionado em outra área 3. Titulação de Doutor Peso 3,0 1,0 2,0 4. Titulação de Mestre 1,0 5. Titulação de Especialista 0,5 6. Docente em regime de trabalho de 40 horas em tempo Integral 7. Docente em regime de trabalho de 40 horas 8. Docente em regime de trabalho de 20 horas Pontuação 2,0 1,0 0,5 9. Coordenador de projeto de ensino nos últimos dois anos (máximo de 2 projetos) Nº de Projetos: 1,0 10. Colaborador em projeto de ensino nos últimos dois anos (máximo de 2 projetos) Nº de Projetos: 0,5 Total de Pontos: 0 Observações: 1º. Os itens 1 e 2 da tabela acima não são cumulativos. Escolha uma única opção de pontuação. 2º. Os itens 3, 4 e 5 da tabela acima não são cumulativos. Escolha uma única opção de pontuação. 3º. Os itens 6, 7 e 8 da tabela acima não são cumulativos. Escolha uma única opção de pontuação. Projetos de Ensino: (Informar os dados dos projetos elencados nos itens 9 e 10 da tabela de pontuação) Título Coordenador Vigência Tipo de participação C/H Sem. __________________, _____ de __________ de 2013. _________________________________________ Assinatura do(a) Docente JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL Ata Número: 3916 Despachos de 04 de fevereiro de 2013 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: ATA DE REUNIAO DO DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 13/010296-2 Empresa De Saneamento De Mato Grosso Do Sul S.A - Sanesul, SOCIEDADE ANONIMA FECHADA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA: 13/001709-4 Uro Grandis Florestal S.A., OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/010237-7 Tellerina Comércio De Presentes E Artigos Para Decoração S.A., SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 12/071526-0 Bertosan Comercio De Produtos Odontológicos Ltda, 12/071669-0 Jmc Empreendimentos Imobiliarios Ltda, 12/106504-9 Krx Comercial De Exportação De Produtos Alimentícios Ltda, 13/001995-0 Alto Sucuriu Terraplanagem E Mineração Ltda, 13/002011-7 Mendonça E Santos Ltda, 13/005516-6 Norma Nilda Drews & Cia Ltda, 13/006969-8 Laranjeira & Almeida Ltda, 13/006990-6 Libório & Gomes Ltda, 13/008176-0 Rulli & Lopes Ltda, 13/008193-0 Eletroluz - Manutenção De Ar Condicionado Ltda, 13/009865-5 Efx - Engenharia De Fundações Ltda, 13/010012-9 Gl Transportes Ltda, 13/010356-0 Mustang Automóveis Ltda, 13/010557-0 Buffet Doce Sabor Ltda, ALTERACAO: 12/099470-4 Lukas Transporte Ltda Me, 12/108455-8 Paraná Imobiliária, Consultoria E Construção Civil Ltda Me, 13/001337-4 Innovare Comercio E Representações Eireli, 13/001997-6 Felicio & Ladeia Ltda Me, 13/002014-1 I. F. Gestão De Saúde Ltda. Me, 13/002056-7 F. Andrade Agropecuária Ltda, 13/002976-9 Enio Michels & Cia Ltda Epp, 13/003685-4 M. F. Comercio De Insumos Agricola Ltda Me, 13/0042544 Central Park De Campo Grande Ltda Me, 13/004789-9 Carrança E Ferreira Ltda Me, 13/004879-8 Osmar Rodrigues Belmonte & Cia Ltda Me, 13/005130-6 Casa De Carnes Novilha De Ouro Ltda Me, 13/006238-3 Onairam Corretora De Serviços Ltda, 13/0063568 Reforce Sistemas Eletrônicos E Tecnologia Ltda Epp, 13/006857-8 Destak Motos Ltda Me, 13/006988-4 Maforte Bombas Diesel Ltda Me, 13/008782-3 Benigno Caballero & Cia Ltda Epp, 13/009704-7 Mv Cfc Ltda Me, 13/010091-9 Menor Preço Em Utilidades Domésticas Ltda Me, 13/010096-0 Rv Empilhadeiras Ltda, 13/010290-3 Milênio Comércio De Alimentos Ltda, 13/010540-6 Mercabat Mercantil De Baterias Ltda Me, 13/010554-6 Agência De Publicidade Impacto Ms Ltda, 13/010555-4 Kriar Veículos Ltda, 13/0134473 Maciel E Cacho Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/071608-9 Agropecuaria Sao Luiz Ltda, 13/003250-6 Agropecuária Margato E Ferreira Ltda Me, 13/006977-9 Rocha & Franca Ltda Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/006923-0 Havan Lojas De Departamentos Ltda, 13/006966-3 Vcb Provedor De Acesso Ltda, 13/006987-6 Tindiana Logística E Transportes Ltda Epp, 13/007164-1 Techservice Hidroeletromecânica E Serviços Técnicos Ltda Epp, 13/010187-7 Rapido Roraima Ltda, 13/010348-9 Panserv Prestadora De Serviços Ltda, PROCURACAO: 13/006354-1 Reforce Sistemas Eletrônicos E Tecnologia Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 13/002489-9 Jorcelino Da Silva, 13/004765-1 Laucio Sonohata, 13/004985-9 Nelson Orlando Bescow Hortifrutigranjeiro, 13/005128-4 Adilar Paulo Soletti, 13/005520-4 Ricardo De Avila Carpejani, 13/006514-5 Serralheria Lems Ltda, 13/006957-4 Emerson De Carvalho, 13/008439-5 Geni Lusia Nunes Puga, 13/008771-8 Adriano Joaquim Da Silva, 13/009592-3 Karina R. Borges & Cia Ltda, 13/009681-4 Edson L Da Silva, 13/010534-1 Luiz Carlos Cortez Padilha, ALTERACAO: 13/001583-0 Luan Da Silva Lodo Me, 13/001635-7 Gabriel Da Silva Me, 13/003909-8 Edson Roberto Cavassani Me, 13/005103-9 Osvaldo Barbosa Pereira Me, 13/005528-0 Osvaldo Lopes De Souza - Me, 13/006512-9 Jorge Wilson Larea Barcelos Me, 13/006513-7 Jorge Wilson Larea Barcelos Me, 13/006719-9 Andre Koakoski Me, 13/006947-7 Vanda Aran Colman Batista Me, 13/007543-4 Roberto Marinho-Me, 13/008428-0 Flavio Viegas Turismo, Transportes E Serviços Agricolas Epp, 13/008752-1 Maria José Carneiro Da Silva Me, 13/009243-6 Rubens Martins Ribeiro Me, 13/009591-5 Karina R Borges Me, 13/009915-5 Nicanor Rodrigues Dos Santos Me, 13/009918-0 Wilson Rego Comercio Me, 13/010491-4 M.T. Evaristo Ferreira Me, 13/010518-0 Jeronimo Rodrigues Costa Me, 13/010545-7 Tatiana Quintana Samper - Me, 13/012124-0 Carlos Donizete Nunes Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/005524-7 Edneyde Vidal Ourives Barros, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 13/010250-4 Marciano Bortoli - Epp, COOPERATIVA: ATA DE REUNIAO DO CONSELHO DE ADMINISTRACAO: 13/002978-5 Coopergrãos Cooperativa Agropecuaria Regional Dos Produtores De Grãos,EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ATO CONSTITUTIVO: 13/010546-5 Samper Centro Educacional Eireli, 13/010547-3 Samper Centro Educacional Eireli Me, 12/0103185 Marcos Sodre Eireli, 12/0104317-7 Marcos Sodre Eireli Me, 13/002492-9 U. Chaparro Eireli, 13/002493-7 U. Chaparro Eireli Me, 13/006825-0 Norte Sul Security Eireli, 13/006826-8 Norte Sul Security Eireli Me, 13/007148-0 L P Materiais para Construção Eireli, 13/007149-8 L P Materiais para Construção Eireli Epp, ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/104100-0, 12/106510-3, 13/000025-6, 13/001710-8, 13/001762-0, 13/001929-1, 13/001930-5, 13/001931-3, 13/001992-5, 13/002015-0, 13/002047-8, 13/003051-1, 13/003486-0, 13/003699-4, 13/004266-8, 13/004591-8, 13/004933-6, 13/004934-4, 13/005126-8, 13/005319-8, 13/005343-0, 13/005344-9, 13/005482-8, 13/005512-3, 13/005513-1, 13/005514-0, 13/006032-1, 13/006408-4, 13/006491-2, 13/006552-8, 13/006686-9, 13/006687-7, 13/006800-4, 13/006935-3, 13/006944-2, 13/006945-0, 13/006955-8, 13/006956-6, 13/006972-8, 13/006975-2, 13/006979-5, 13/006983-3, 13/006986-8, 13/007150-1, 13/007151-0, 13/008178-7, 13/008196-5, 13/008769-6, 13/008781-5, 13/008785-8, 13/009612-1, 13/009821-3, 13/010077-3, 13/010090-0, 13/010153-2, 13/010236-9, 13/010249-0, 13/010257-1, 13/010260-1, 13/010279-2, 13/010342-0, 13/010343-8, 13/010344-6, 13/010349-7, 13/010359-4, 13/010427-2, 13/010477-9, 13/010478-7, 13/010479-5, 13/010496-5, 13/010497-3, 13/010516-3, 13/010519-8, 13/010548-1, 13/010650-0, 13/012103-7, 13/012116-9, 13/012117-7, 13/012119-3, 13/013491-0, 13/013942-4, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL Ata Número: 3917 Despachos de 05 de fevereiro de 2013 DOCUMENTOS DEFERIDOS: SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONSTITUICAO/ CONTRATO: 13/005131-4 Tornearia & Mecânica Mundial Ltda, 13/006973-6 Forte Clima Aquecedores Ltda, 13/007160-9 Edmar Vaz & Cia Ltda, 13/009594-0 Abf Grafica Ltda, 13/009612-1 Centro Automotivo Avanci Ltda, 13/010057-9 Grassi & Grassi Ms Transportes Ltda, 13/010092-7 Jps Construtora Ltda, 13/010572-4 Absolutta Serviços Digitais Ltda, 13/010653-4 Rodrigues & Dagline Ltda, ALTERACAO: 12/105301-6 Almeida De Oliveira & Oliveira Ltda Me, 13/001867-8 Foto Cine Express Ltda Epp, 13/0018880 Silveira & Padim Ltda Me, 13/002018-4 Durama Comercial Ltda Me, 13/003786-9 Navitubos - Artefatos De Papel E Papelão Ltda, 13/004553-5 Fish Equipamentos Para Pscicultura Indústria E Comércio Ltda, 13/004714-7 Caprioli Comercio De Alimentos Ltda - Me, 13/004782-1 Gotardo Pneus Ltda, 13/005123-3 Constrosul Prestadora De Serviços Ltda Epp, 13/005140-3 Construtora & Pré-Moldados Berlin Ltda, 13/0053198 F.G. Comercio E Industria De Ferro E Aco Ltda Me, 13/005933-1 Batista & Batista Ltda Me, 13/006006-2 Fortes Manutenções Elétricas Ltda Me, 13/006047-0 Padaria E Confeitaria Pão Mix Ltda Epp, 13/006067-4 J.H.D Da Silva & Cia Ltda Me, 13/0067253 Retificadora Cometa Ltda Epp, 13/006758-0 Soares & Matos Ltda Me, 13/0067717 Lf & Pp Conveniencia Ltda Me, 13/006804-7 Alves & Vieira Ltda Me, 13/006805-5 Aço Nobre Indústria E Comércio De Produtos Siderúrgicos Eireli, 13/006853-5 Bravo Construtora Ltda Me, 13/006859-4 Casa Dos Forros Ltda Me, 13/006944-2 Maria Calu Moda Intima E Cia Ltda Me, 13/006994-9 Forte & Cia Ltda Me, 13/007030-0 Matera Transporte Ltda Me, 13/007119-6 Acode Serviços Eletrônicos Ltda Me, 13/007150-1 Kiko Bebidas Ltda, 13/007162-5 Lotérica A Milionária De Antônio João Ltda Me, 13/008214-7 Square Brasil Comércio, Importação E Exportação De Máquinas Ltda, 13/008743-2 Jean Ribeiro Da Silva & Cia Ltda Me, 13/009314-9 Lourenço & Árias Ltda Me, 13/0095656 Guaicurus Moto Peças Ltda Me, 13/009821-3 Contaudit Contabilidade E Auditoria Ltda, 13/009859-0 Ceip - Centro Educacional Infantil Primavera Ltda-Me, 13/010281-4 Modelo Comércio De Material Hospitalar Ltda Me, 13/010351-9 Amaral & Diniz Ltda Epp, 13/010358-6 Horen Transportes Ltda Me, 13/010481-7 Dicon Importação E Exportação Ltda, 13/010490-6 S. & C. Chocolataria E Doceria Ltda Me, 13/010536-8 Jl Locação PÁGINA 13 13 DE FEVEREIRO DE 2013 De Maquinas Ltda Me, 13/010544-9 Centro Pericial Consultoria Ltda, 13/010696-8 Castilho Serviços Contábeis Ltda - Me, 13/010697-6 C.M.C. - Consultoria E Marketing Da Comunicação Ltda, 13/010738-7 Estilótica Comercial Ltda Me, 13/010755-7 Barão Tecidos Ltda, 13/010823-5 Gabriel Veiculos Ltda Me, 13/010839-1 World Travel Agência De Viagens E Serviços Auxiliares De Transporte Aéreo Ltda Me, 13/013951-3 Nasen Andrade Extração De Madeira Ltda Me, EXTINCAO/DISTRATO: 12/103440-2 Depieri Representação Comercial Ltda Me, 13/006837-3 Golden Imobiliaria Ltda, 13/0069957 Oliveira & Zambão Ltda Me, 13/009774-8 Watanabe & Watanabe Ltda, 13/009833-7 Mgm Indústria E Comércio De Móveis Ltda Epp, 13/010524-4 Scudler & Oliveira Ltda Me, 13/010663-1 Abreu & Pacola Ltda Me, ATA DE REUNIAO/ASSEMBLEIA DE SOCIOS: 12/071361-6 Ja Ms01 Empreendimentos Imobiliários Ltda, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/005141-1 Eco Posto Park Do Imbirussu Ltda, 13/010493-0 Cjc Agropecuaria Ltda, 13/010564-3 C & A Modas Ltda, 13/010655-0 A.M.G. Publicidade E Comunicação Ltda, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 13/007555-8 Montreal Comercial Ltda - Epp, 13/008748-3 Gabriel & Lopes Ltda Epp, CARTA DE EXCLUSIVIDADE: 13/010327-6 Aac Serviços E Consultoria Ltda Epp, AUTENTICAÇÃO DE LIVROS DIGITAIS: 13/008795-5 Auto Posto Avenida Ltda Epp, EMPRESARIO: CONSTITUICAO/CONTRATO: 12/071402-7 Caldas & Medeiros Ltda, 12/104122-0 Ss Escola De Informatica E Sorveteria Ltda, 13/000338-7 Academia Shalon Fitness Ltda, 13/002497-0 S. F. Da Silva Azevedo, 13/003258-1 Edilson De M. Vieira, 13/003699-4 A Schwertz, 13/004934-4 Mercado Dany Ltda, 13/005352-0 Everaldo Antonio, 13/006773-3 Instec Comércio De Materiais E Assessoria Elétrica Ltda, 13/007002-5 Willian Rossi Felipe, 13/008759-9 Café Xícara Dourada Ltda, 13/0087882 Vanessa Cauduro Casagranda, 13/009310-6 R P O Bernardo, 13/009743-8 Big Bag Alimentos Ltda, 13/009838-8 Diomar Godoy Da Silva, 13/010286-5 Aline Fernandes Lima Dos Santos, 13/010303-9 Odenir Camilo De Lima Guimarães, 13/010430-2 Arie Soloaga Cruz, 13/010486-8 Ana Flávia Bencice Coutinho, 13/010567-8 Amim Sales Neto, 13/010711-5 M. A. Vieira Da Cunha, 13/010741-7 M. J. De Oliveira - Madeiras, 13/012119-3 L. M. Boeing Vieira, 13/012126-6 Jose Roberto Leite, ALTERACAO: 12/104121-2 Jose Leite Do Nascimento Me, 13/000337-9 Eliane Oliveira Peres De Souza Nichelle Me, 13/001682-9 Antonio Augusto Rodrigues Epp, 13/001860-0 Rangel Caldas Cassiano Me, 13/001889-9 Anderson Lemos Me, 13/001970-4 Cristiane De Fatima Garcia Cardoso Me, 13/002488-0 A. C. B. Iunes Me, 13/003492-4 Ivete Lavratti Thomas Me, 13/004933-6 Adriana Diniz Nunes Me, 13/005355-4 Eliani Alves Oliveira Da Graça Me, 13/005356-2 Eliani Alves Oliveira Da Graça Me, 13/005508-5 William Ferreira Barbosa - Me, 13/005522-0 Jose Wanderson Garcia - Me, 13/006743-1 Leandro Vareiro Regiane Me, 13/006772-5 Reginaldo Nunes Da Costa - Me, 13/006832-2 Ricardo Alcara Mendes Me, 13/006858-6 Clodoaldo Rodrigues De Araujo Me, 13/006972-8 S.S. Carreiro Me, 13/007556-6 Olentino Garcia De Queiroz Epp, 13/008212-0 Cleo Ritterbusch Me, 13/008760-2 Gabriela Rodrigues Soares Me, 13/009456-0 Aparecido Ferreira Luiz Me, 13/009697-0 Eliane Oliveira Peres De Souza Nichelle Me, 13/009741-1 Fabio Marcelo Sucolotti Me, 13/009742-0 Fabio Marcelo Sucolotti Me, 13/010095-1 Tania Regina Epifanio Lopes Me, 13/010097-8 Adenir Cavalcanti Gomes Me, 13/010299-7 Avenilson Silva De Oliveira Me, 13/010338-1 Carlos Alberto Mendes Vera Me, 13/010698-4 Daniel Vitor Ferreira Rodrigues Me, 13/010995-9 Jose Claudio Soares Da Silva Me, EXTINCAO/ DISTRATO: 13/000521-5 Clementino Marques Simas Me, 13/001634-9 Gabriel Da Silva Me, 13/007167-6 Silvia Pereira Soto Me, 13/007169-2 Mario Cesar Ajala Me, 13/010707-7 Nivaldo Rodrigues Nascimento Me, OUTROS DOCUMENTOS DE INTERESSE DA EMPRESA / EMPRESARIO: 13/003491-6 Dario Irineu Thomas - Me, 13/010931-2 Fabio Marcelo Sucolotti Me, EMPRESA DE PEQUENO PORTE: ENQUADRAMENTO: 13/007551-5 Maria Do Carmo Alves Epp, EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LTDA: ALTERACAO: 13/010316-0 Fabio Rosado Miron Eireli Epp, ATO CONSTITUTIVO: 13/006518-8 IMP Assessoria e Consultoria Eireli, 13/006519-6 IMP Assessoria e Consultoria Eireli Me, 13/010702-6 Junão Resolve Construções e Reforma Eireli,13/010703-4 Junão Resolve Construções e Reforma Eireli Me, 12/105302-4 Vanilda Almeida de Oliveira Eireli, 12/105304-0 Vanilda Almeida de Oliveira Eireli Me ***** DOCUMENTOS EM EXIGÊNCIA: 12/100489-9, 13/000112-0, 13/002005-2, 13/002020-6, 13/002067-2, 13/003506-8, 13/003681-1, 13/003787-7, 13/005036-9, 13/005357-0, 13/005358-9, 13/005531-0, 13/005535-2, 13/005920-0, 13/006086-0, 13/006882-9, 13/006883-7, 13/006888-8, 13/006996-5, 13/007000-9, 13/007006-8, 13/007013-0, 13/007155-2, 13/007165-0, 13/007166-8, 13/007546-9, 13/007552-3, 13/008209-0, 13/008213-9, 13/008713-0, 13/008790-4, 13/008791-2, 13/008793-9, 13/009613-0, 13/009614-8, 13/009623-7, 13/009954-6, 13/010018-8, 13/010185-0, 13/010248-2, 13/010284-9, 13/010314-4, 13/010341-1, 13/010342-0, 13/010435-3, 13/010488-4, 13/010499-0, 13/010514-7, 13/010515-5, 13/010526-0, 13/010529-5, 13/010530-9, 13/010551-1, 13/010569-4, 13/010570-8, 13/010573-2, 13/010648-8, 13/010651-8, 13/010652-6, 13/010657-7, 13/010674-7, 13/010704-2, 13/010708-5, 13/010713-1, 13/010739-5, 13/010740-9, 13/010743-3, 13/010750-6, 13/010815-4, 13/010828-6, 13/010844-8, 13/012129-0, 13/013439-2, 13/013456-2, 13/013490-2, 13/013497-0, NIVALDO DOMINGOS DA ROCHA SECRETARIO GERAL DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CADEIRA HEMODIÁLISE E COLETA DE SANGUE. PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2013 PROCESSO: 27/200.564/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE ENVELOPE DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO: 006/2013 PROCESSO: 27/003.574/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 10:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE FOLDERS. PREGÃO ELETRÔNICO: 018/2013 PROCESSO: 21/201.137/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCH. PREGÃO ELETRÔNICO: 021/2013 PROCESSO: 21/201.267/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD BOLETIM DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 002. Ata de Registro de Preços nº 100/2012. OBJETO: Retificar a marca do objeto do lote 10. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2012. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DE MS/SEGOV através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA. PREGÃO ELETRÔNICO: 001/2013 PROCESSO: 09/000.326/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD AVISO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MS/FUNSAU através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: A AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MS/IAGRO através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei n°3.394/2007, torna publico a realização da licitação abaixo: OBJETO: AQUISIÇÃO DE CÂMERA FOTOGRÁFICA, TELA E PROJEÇÃO E APRESENTADOR PONTEIRA. PREGÃO ELETRÔNICO: 025/2013 PROCESSO: 21/201.814/2012. ABERTURA DA SESSÃO: Às 08:00 horas do dia 25/02/2013, (HORÁRIO LOCAL). ENDEREÇO DA ABERTURA DA SESSÃO: www.centraldecompras.ms.gov.br O edital, adendos e demais avisos, encontram–se disponíveis aos interessados gratuitamente no site www.centraldecompras.ms.gov.br. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD RESULTADO DE LICITAÇÃO A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MS/SES através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007, comunica aos interessados, após encerramento pelo pregoeiro da EP 01, o RESULTADO da licitação. OBJETO: AQUISIÇÃO DE INSUMO PARA SISTEMA DE INFUSÃO – AÇÃO JUDICIAL PREGÃO ELETRONICO: 01/2013 PROCESSO: 27/003.620/2012 O Pregão foi FRACASSADO Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD PÁGINA 14 13 DE FEVEREIRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 RESULTADO DE LICITAÇÃO PARTES: Superintendência de Licitação – SL/SAD. A SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO DE MS/SAD através da Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD, por meio do Diário Oficial Eletrônico instituído como veículo oficial de publicação do Estado conforme a Lei n°3.394/2007 comunica aos interessados, após classificação pela pregoeira da EP 03, o RESULTADO da repetição dos lotes: 01, 02, 03, 09, 10, 11, 14, 15, 18, 22, 24, 25, 26, 27, 28, 30 e 31 da licitação. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS – AÇÃO JUDICIAL PREGÃO ELETRÔNICO: 085/2012 PROCESSO: 13/000.835/2012 Lote Empresa Classificada Valor Unitário (R$) 14,72 1,40 01 02 MEDCOMERCE COM. DE MED. E PROD. HOSPITALARES LTDA 11 14 26 27 ELI LILLY DO BRASIL LTDA CIRÚRGICA MS LTDA ME PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A 3.569,47 0,41 1.085,03 434,01 28 ONCO PROD DIST. DE PROD. HOSP. E ONCOLÓGICOS LTDA 54,21 LOTES DESERTOS: 03, 09, 10, 15, 25 e 30. LOTES FRACASSADOS: 18, 22, 24 e 31. Comercial Isototal Ltda - Me Mega Comércio De Produtos Hospitalares Ltda - Epp Nacional Comercial Hospitalar Ltda FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Lei Federal n.º 10.520/02, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/93, bem como, pelos Decretos Estaduais n.º 11.676/04 e n.º 11.759/04. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico n. º 091/2012. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir da publicação do extrato da Ata. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação CONVOCAÇÃO DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PROCESSO No. 13/000.781/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE MATERIAL DE LABORATÓRIO – INSTRUMENTAIS E VIDRARIAS Ficam as empresas, abaixo relacionadas, notificadas para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar 01 (um) dia após a publicação deste, efetuarem a assinatura da Ata de Registro de Preços, devendo na ocasião apresentar todas as certidões exigidas. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013. Coordenadoria de Processamento de Licitação/SL/SAD - DESPACHO DO SUPERINTENDENTE DE LICITAÇÃO Jklab - Química, Diagnóstica E Segurança Ltda – Epp Medlab Produtos para Laboratório Ltda-EPP Rafael Arantes Bispo – Me MW Distribuidora De Medicamentos Ltda Processo n. 13/000.575/2012 – Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. Acolho o parecer jurídico de n.024/2013, constante nos autos em epígrafe para conhecer o recurso interposto pela Recorrente, empresa CAIRU INDÚSTRIA DE BICICLETAS LTDA, para no mérito dar-lhe provimento, com fundamento nos princípios da vantajosidade, proporcionalidade e da razoabilidade, recomendando à Coordenadoria de Processamento de Licitação que designe nova data para o regular prosseguimento do certame, com a finalidade de habilitar a recorrente para os lotes n. 001 e 002, do Pregão Presencial n. 045/2012. Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013. José Cesário dos Santos Filho Secretário Especial e Superintendente de Licitação A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 19 do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público o Cancelamento para o lote 16 da Ata de Registro de Preços nº 040/2012 – Eletrodomésticos e Eletrônicos I, com seus efeitos a partir da data desta publicação. Lote 16 Descrição Condicionador de Ar, Tipo Split parede (HIWALL), mínimo 18.000 BTUS, ciclo frio. Fornecedor Marca Preço A2GB REPRESENTAÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME KOMECO/ KOS18FC 3HX Cancelado Campo Grande, MS, 06 de fevereiro de 2.013. A Superintendência de Licitação – SL/SAD/MS, em conformidade com o §1º do artigo 15 do Decreto nº 11.759 de 27/12/2004, torna público o realinhamento de preço para os lotes 07, 08, 09, 10, 13 e 14, da Ata de Registro de Preços nº 113/2012– Aquisição de Pães e Salgados, conforme justificativa anexa ao processo de nº 13/000.770/2012, com seus efeitos a partir da data desta publicação, passando o preço registrado a ser o abaixo detalhado: Descrição 07 § 08 09 § Pão francês, com sal, feito com fari- Palladares Restaurante nha de trigo especial Ltda R$ 6,36 § Pão de Forma, fresco do dia, fatiado Palladares Restaurante na vertical, com sal Ltda R$ 5,13 § Pão para Hambúrguer, fresco do dia, redondo, ~= 50g depois de asPalladares Restaurante sado, elaborado com farinha de triLtda go especial, isento de impurezas e corpos estranhos. Pão doce com cobertura e creme de baunilha, fresco, do dia, pronto para Palladares Restaurante Ltda consumo, peso entre 50 e 70gr depois de assado. Pão doce com cobertura e creme de baunilha, fresco, do dia, pronto para Palladares Restaurante consumo, peso entre 50 e 70gr deLtda pois de assado. 13 § DESPACHOS DA EXMA SENHORA SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Processo nº 29/000.053/2013 Parte Interessada: AGUAS GUARIROBA Valor estimado: R$ 3.802.833,60(Três milhões oitocentos e dois mil oitocentos e trinta e três reais e sessenta centavos). Ratifico: A despesa, referente ao pagamento de faturas dos serviços de água e esgoto INEXIGIBILIDADE de licitação com base no CAPUT do artigo 25 da lei 8.666 de 21-06-93, e suas alterações posteriores, conforme justificativa no referido processo. Maria Nilene Badeca da Costa Secretaria de Estado de Educação Processo nº. 29/000.054/2013 Parte Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CASSILANDIA Valor estimado: R$ 48.000,00(Quarenta e oito mil reais). Ratifico: A despesa, referente ao pagamento de faturas dos serviços de água e esgoto INEXIGIBILIDADE de licitação com base no CAPUT do artigo 25 da lei 8.666 de 21-06-93, e suas alterações posteriores, conforme justificativa no referido processo. Maria Nilene Badeca da Costa Secretaria de Estado de Educação A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO o termo de adjudicação e homologação,publicado no diário oficial nº 8.339 em 21 de dezembro 2012, referente ao credenciamento bancário de instituições financeiras do processo 25/400.024/2012. Campo Grande/MS, 07 de fevereiro de 2013. Tania Mara Garib Ordenadora de Despesas Preço Realinhado R$ 7,23 § 14 Fornecedor Pão francês, sem sal, feito com fari- Palladares Restaurante nha de trigo especial Ltda 10 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL José Cesário dos Santos Filho Sec. Especial e Superintendente de Licitação Lote Mônica Aredes Duran Coordenadora do Sistema de Registro de Preços R$ 0,81 AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS 1. HOMOLOGO o resultado do Pregão Eletrônico nº 012/2013 - IAGRO, objetivando a aquisição de balde plástico, para a seguinte empresa: CNO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME, para o lote único, no valor total de R$ 523,00 (quinhentos e vinte e três reais), conforme resultado publicado no Diário Oficial nº 8.368, de 06 de fevereiro de 2013 e, nos temos da Lei nº 8.666/93 (Processo nº21/201.628/2012). Campo Grande, 07 de fevereiro de 2013. Maria Cristina Galvão Rosa Carrijo Diretora-Presidente. COMPANHIA DE GÁS DE MATO GROSSO DO SUL R$ 1,21 ATO DE HOMOLOGAÇÃO CONHEÇO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELA PREGOEIRA DESTA MSGÁS, SOBRE A LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, QUE LEVOU O NÚMERO R$ 1,23 Campo Grande, MS, 07 de fevereiro de 2.013. José Cesário dos Santos Filho Superintendente de Licitação em exercício. 002/2013, QUE INTEGRA O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÚMERO 153/2012 E QUE OBJETIVA A AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE USO E MANUTENÇÃO DO SOFTWARE AUTOCAD 2013, VIA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, COM SUBSCRIPTION DE 01 (UM) ANO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA, DESENHOS E DETALHAMENTOS EM GERAL E ATUALIZAÇÃO DE VERSÕES PELO PERÍODO DE 01 (UM) ANO, CONFORME DISPOSTO NA PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS – PPU (ANEXO I), MEMORIAL DESCRITIVO (ANEXO XII) E DEMAIS ANEXOS QUE INTEGRAM EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS No. 013/2013. PROCESSO No. 13/000.819/2012. OBJETO: Sistema de Registro de Preços para fornecimento de CORRELATOS HOSPITALARES aos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundos especiais do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. O EDITAL, CUJA PREGOEIRA CONCLUIU COMO VENCEDORA DO CERTAME A EMPRESA MAPDATA – TECNOLOGIA, INFORMÁTICA E COMÉRCIO LTDA., CONFORME TABELA A SEGUIR: PÁGINA 15 ITEM 1 2 13 DE FEVEREIRO DE 2013 DESCRIÇÃO UNID. Licença de uso do AutoCAD 2013, inglês, full, para instalação em rede. Inclui: 01 (uma) mídia original em DVDROM e o restante em licenças. Assinatura de Subscription (upgrade automático) pelo período de 01 ano para as licenças de AutoCAD QUANT. MARCA VALOR TOTAL (R$) VALOR UNIT. (R$) unid 08 Autodesk 13.056,00 unid. 08 Autodesk 1.450,40 104.448,00 11.603,20 NESTA CONDIÇÃO, ATENDENDO ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS EXPRESSAS NAS LEIS Nº. 10.520/02 E 8.666/93 E NÃO TENDO OBSERVADO QUALQUER IRREGULARIDADE EM TODO O PROCEDIMENTO, OU MESMO ILEGALIDADE QUE POSSA COMPROMETER A REFERIDA COMPETIÇÃO, ACOLHENDO PLENAMENTE A JUSTIFICATIVA EXPOSTA NO CERTAME, HOMOLOGO TODO O PROCEDIMENTO, NAS CONDIÇÕES APROVADAS NO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO. PARA QUE PRODUZA SEUS EFEITOS, EMITO O PRESENTE, DETERMINANDO JUNTADA AO PROCESSO. CAMPO GRANDE/MS, 07 DE FEVEREIRO DE 2013. EVANDRO EURICO FAUSTINO DIAS DIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO- MSGÁS EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ratifico a inexigibilidade de licitação para contratação da empresa JF Engenharia de Estruturas Ltda, nos termos do “caput” do art. 25 da Lei de 8.666/93 e conforme justificativa do Processo Administrativo n° 00.114/2013.Publique-se.Em 08.02.2013 S r. J o s é C a r l o s B a r b o s a Diretor Presidente RATIFICAÇÃO DE RETARDAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Ratifico a justificativa no retardamento da prestação de serviços, objeto da Ordem Externa de Serviços n. 011/2012, celebrada com a Empresa VISOMES Comércio Metrológica Ltda – ME, apresentada no Processo Administrativo n° 00734/2011-00, nos termos do parágrafo único do art. 8° c/c art. 26, da Lei 8.666/93. Publique-se.Em 08.02.2013 José Carlos Barbosa Diretor-Presidente José Carlos Barbosa Diretor-Presidente FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado Amparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,III Processo : 09/600.553/2012 Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Vladimir Benedito de Carvalho ( BIBI DO CAVACO), no valor de), a fim de realizar 01 (um) show Musical as 19hs, pelo Projeto Som da Concha 2012/2013 na Concha Acústica Helena Meireles, Parque das Nações Indígenas, nesta capital. Favorecido: Vladimir Benedito de Carvalho ( BIBI DO CAVACO) CPF: 519.532.691-68 Do Preço: R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) Data da Ratificação: 04 de Fevereiro de 2013. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação conforme justificativa no Processo abaixo relacionado Amparo Legal:Lei 8666/93 e alterações, Artigo 25,III Processo : 09/600.552/2012 Do Objeto: O presente Contrato tem por finalidade a contratação de Gilberto Carlos Correa Lopes, representante e integrante do Grupo Mistura de Raça, no valor de, a fim de realizar 01 (um) show Musical as 18hs, pelo Projeto Som da Concha 2012/2013 na Concha Acústica Helena Meireles, Parque das Nações Indígenas, nesta capital. Favorecido: Gilberto Carlos Correa Lopes CPF: 200.188.001-49 Do Preço: R$ 750,00 (setecentos e cincoenta reais ) Data da Ratificação: 04 de Fevereiro de 2013. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL RATIFICO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS Ratifico a Inexigibilidade conforme justificativa constante no processo abaixo relacionado: Amparo Legal: Art. 24, inciso XXII, da Leo 8.666/93 Fonte: 010000000 Elemento de Despesa: 333903943 Objeto Favorecido HRMS/FUNSAU. 27/200.002/2013 Despesas com pagamento de fornecimento de energia elétrica no exercício de 2013. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL AVISO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL comunica a abertura de LICITAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL Nº - 002/2013/Dcom/SEDE PROCESSO Nº - 29/500733/2012. DATA DA SESSÃO PÚBLICA: - 27 (VINTE E SETE) DE FEVEREIRO de 2013 HORÁRIO: - 09:00 (nove horas) – Horário de Mato Grosso do Sul. OBJETO: - Contratação de empresa para locação de meio de transporte (veículo de passageiro com motorista e combustível), Convênio nº 773765/2012 CAPES/UEMS – UAB. O Edital com seus anexos poderá ser retirado sem ônus, através do site http://www. uems.br, ou na Sala de Licitações, Bloco “A”, Rodovia MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, Dourados/MS, nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h.. Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado. Dourados, 08 fevereiro de 2013 Maria Aparecida da Silva Ramos Pregoeira/UEMS AVISO DE LICITAÇÃO A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, através da Comissão Permanente de Licitação, comunica Abertura de Licitação. TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013/CPL/SEDE PROCESSO Nº - 29/500844/2012. OBJETO: Contratação de empresa para ampliação do laboratório de ecologia do Centro Integrado e Monitoramento Ambiental – CINaM, Convênio MCT/FINEP/CT-INFRA – PROINFRA 01/2008. DATA DA ABERTURA: 11 (ONZE) DE MARÇO DE 2013. HORÁRIO: 09:00h (nove horas). O edital, com seus anexos, poderá ser retirado, sem ônus, no site http://www.uems.br, ou ainda, na Sala de Licitações, Bloco “A”, nos dias úteis, das 07:30h às 16:30h, Rodovia MS-162, Dourados/Itahum, Km 12, Cidade Universitária, Dourados/MS, mediante o recolhimento antecipado da taxa de R$10,00 (dez reais) junto ao Banco do Brasil, agência nº 2576-3, conta corrente nº 116.510-0. Outras informações, através do telefone (67) 3902-2370, no horário acima mencionado. Dourados, 08 de fevereiro de 2013 Maria Aparecida da Silva Ramos Presidente CPL/UEMS BOLETIM DE PESSOAL ATOS DO GOVERNADOR RATIFICAÇÃO DE RETARDAMENTO DE EXECUÇÃO DE OBRA Ratifico a justificativa no retardamento da execução dos serviços objeto do Contrato n° 297/2009, celebrado com a Eletro Caçula Construções de Redes Elétricas Ltda., apresentada no Processo Administrativo n° 596/2009, nos termos do parágrafo único do art. 8° c/c art. 26, da Lei n° 8.666/93.Publique-se.Em 08.02.2013 Processo DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 Valor R$ Valor Total R$ 1.879.200,00 DECRETO “P” n. 556, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REVOGAR o Decreto “P” n. 4.914, de 5 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial n. 8.331, de 11 de dezembro de 2012, que colocou servidores à disposição da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul, na parte referente à servidora DEUSIANE CARVALHO CAPUSSO, prontuário n. 15610901, a contar de 13 de fevereiro de 2013 (Processo n. 13/000915/2012). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 557, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor GETULIO VARGAS, prontuário n. 4605401, ocupante do cargo de Agente de Polícia Judiciária, função Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, símbolo POC/200/221/B6, código 27010, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/200045/2013). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 558, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EUCLIDES ANTONIO PAIXÃO TORRETA, prontuário n. 726991, ocupante do cargo de Agente Tributário Estadual, classe E, referência 449, código 3257, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 11/000103/2013). CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013. Em 05 de fevereiro de 2013. Assinou: Ronaldo Perches Queiroz. Ordenador de Despesas SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício PÁGINA 16 13 DE FEVEREIRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 DECRETO “P” n. 559, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. DECRETO “P” n. 567, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária ao servidor EUSTAQUIO DA SILVA LOPES, prontuário n. 2703001, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no art. 73 e art. 78, ambos da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 29/079014/2008). REFORMAR, ex officio, o Subtenente PM RR JURANDIR BATISTA DO PRADO, prontuário n. 20092341, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300141/2013). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 568, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. DECRETO “P” n. 560, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora SILVIA FERNANDES DA SILVA, prontuário n. 4541681, ocupante do cargo de Perito Papiloscopista, Classe Especial, símbolo POC/400/411/B6, código 27030, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, com fulcro no § 1° do art. 41 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, combinado com o § 1º do art. 147 da Lei Complementar n. 114, de 19 de dezembro de 2005, combinado com o art. 1º, inciso I da Lei Complementar Federal n. 51, de 20 de dezembro de 1985, e art. 78 da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/400362/2012). A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o 2º Sargento PM RR RUBENS LOUVEIRA, prontuário n. 20089631, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300137/2013). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício DECRETO “P” N° 569, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. CAMPO GRANDE-MS, 7 DE FEVEREIRO DE 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DECRETO “P” n. 563, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: EXONERAR, a pedido, a servidora ELISA DA SILVA JARA, prontuário n. 7513401, ocupante do cargo de Assistente de Atividades Educacionais, classe A, nível III, código 25000, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Educação, com fulcro no inciso I do art. 56 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com validade a contar de 21 de maio de 2012 (Processo n. 29/021067/2012). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício Autorizar Fernando Jorge Pereira Nantes, matrícula n. 4652597 e Silvio Carlos Pereira, matrícula n. 9372663, lotados na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR) a ausentarem-se do País, com destino a Lisboa, Portugal, no período de 24 de fevereiro a 5 de março do corrente ano, para representarem o Estado de Mato Grosso do Sul na Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL-2013), objetivando promover o aumento do fluxo turístico de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício DECRETO “P” N° 570, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DECRETO “P” n. 564, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o Subtenente PM RR ADEMIR PEIXOTO DE AZEVEDO, prontuário n. 20136301, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos proporcionais (Processo n. 31/300138/2013). Autorizar Cristiane Ferrari, matrícula n. 9276941, lotada na Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul (FUNDTUR) a ausentar-se do País, no período de 22 de fevereiro a 1º de março do corrente ano, para representar o Estado de Mato Grosso do Sul no roteiro religioso entre Brasil e Bolívia, objetivando promover o aumento do fluxo turístico de Mato Grosso do Sul. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 565, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o 3º Sargento PM RR FRANCISCO SOARES DA SILVA, prontuário n. 20195901, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “c”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/300140/2013). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício DECRETO “P” n. 566, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, resolve: REFORMAR, ex officio, o Capitão PM RR JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO, prontuário n. 20307131, com fundamento no art. 94, e art. 95, inciso I, letra “a”, todos da Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, com redação dada pela Lei Complementar n. 123, de 20 de dezembro de 2007, e na inatividade perceberá proventos integrais (Processo n. 31/301354/2007). CAMPO GRANDE-MS, 8 DE FEVEREIRO DE 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício DECRETO “P” Nº 571, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar Marta Lúcia da Silva Martinez da função de membro titular do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul (CEC/MS), representante da Prefeitura Municipal de Campo Grande, no segmento do Poder Público Municipal. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Habitação e das Cidades DECRETO “P” Nº 572, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A GOVERNADORA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, em exercício, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Nomear Valter Cortez para, em complementação de mandato, exercer a função de membro titular do Conselho Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul (CEC/MS), representante da Prefeitura Municipal de Campo Grande, em substituição a Marta Lúcia da Silva Martinez, no segmento do Poder Público Municipal. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. SIMONE TEBET Governadora do Estado, em exercício CARLOS EDUARDO XAVIER MARUN Secretário de Estado de Habitação e das Cidades PÁGINA 17 13 DE FEVEREIRO DE 2013 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 6, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ACÓRDÃO Nº PROTOCOLO PROCESSO Nº INTERESSADA ASSUNTO PROLATOR REVISORA Conceder afastamento, a partir de 20 de janeiro a 19 de maio de 2013, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de Licença Gestante, à servidora Edieliram Karoline Rodrigues, ocupante do cargo em comissão de Gestão Operacional e Assistência, símbolo DGA-7, prontuário n. 9448403, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 147 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 12 da Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002, (Processo n. 09/000044/2013). DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 : 4.224 : CRASE/1569 : 13/503092/2012 : NAZIRA ORTEGA DE SOUZA : RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO : CONS. ORIOVALDO LINO LEITE : CONSª. MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO EMENTA–RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO. CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO. NÃO CABIMENTO. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Na hipótese dos autos, não comporta o reconhecimento do tempo de serviço, considerando a existência de contrato de trabalho e de contribuição previdenciária, impondo a extinção do processo sem julgamento do mérito e remessa in casu do feito à Diretoria Geral de Recursos Humanos/SAD, para determinar o registro, no assentamento funcional da requerente, do período por ela laborado, sob regime celetista, na conformidade do Contrato de Trabalho e Termo Aditivo deste. Efetivado o registro no assentamento da ex-servidora interessada, sejam os autos remetidos à AGEPREV, para a expedição da Certidão de Tempo de Contribuição. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 7, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, ACÓRDÃO R E S O L V E: Visto, relatado e discutido, o processo, Conceder 3 (três) anos de Licença para Trato de Interesse Particular, no período de 2 de janeiro de 2013 a 1º de janeiro de 2016, sem ônus, à servidora Eligiane Gorete Correa Godoy, prontuário n. 9195781, ocupante do cargo de Gestor de Eventos Protocolares, do Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei n. 2.599, de 26 de dezembro de 2002. (Processo n. 09/000377/2013). Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo RESOLUÇÃO/“P”/SEGOV/MS/Nº 8, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 29 de janeiro de 2013, por unanimidade de votos, em reconhecer a perda do objeto e extinção do processo sem julgamento do mérito, e consequentemente as tramitações recomendadas, na forma do voto do prolator. CRASE/MS- Campo Grande, 30 de janeiro de 2013. ORIOVALDO LINO LEITE Conselheiro Prolator ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO DE n. 4.224 PUBLIQUE-SE EM 08 / 02 /2.013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração Conceder afastamento, pelo prazo de 15 (quinze) dias, no período de 20 de janeiro a 3 de fevereiro de 2013, para tratamento da própria saúde, em prorrogação, à servidora Mariluce Muller da Cunha, ocupante do cargo de Gestor de Eventos Protocolares, prontuário n. 4866711, lotada na Secretaria de Estado de Governo, com fundamento no art. 136 da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 5º da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. (Processo n. 09/000349/2012). Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. OSMAR DOMINGUES JERONYMO Secretário de Estado de Governo SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS DOS SERVIDORES DO ESTADOCRASE/MS ACÓRDÃO Nº : 4.222 PROTOCOLO : EAC/5847 PROCESSO Nº : 13/000096/2012 INTERESSADA : SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA ASSUNTO : EXAME DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS RELATOR : CONS. ILDO CALIANI REVISORA : CONSª. MIRELLA BARBOSA VIEIRA EMENTA–ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS – PROVENTOS COM VENCIMENTOS – ILICITUDE. É ilícita a acumulação de dois cargos de Professor, sendo um junto a Rede Pública do Estado e outro junto à Municipalidade de Rio Negro/MS, ambos com jornada de 20 h/a semanais cada, com o recebimento de Proventos de Aposentadoria de um cargo de Professor na Municipalidade de Rio Negro/MS, por afronto ao inciso XVI, alínea “a” e § 10, do Artigo 37 da Constituição Federal, devendo a servidora comparecer junto a DGRH/SAD, no prazo de 10 (dez) dias, para regularizar a situação funcional, sob pena das medidas previstas no art. 4°, do Decreto 1.756/97 e art. 226 da Lei n. 1.102/90. ACÓRDÃO SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO “P” SED n. 194/13, de 8 de fevereiro de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER aos servidores lotados na Secretaria de Estado de Educação, relacionados no anexo a esta Resolução, os percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, cargos, classes, níveis, referências, códigos e lotações ali mencionados, com fundamento no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990. CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO NOME PRONTUÁRIO LOTAÇÃO CARGO CODIGO PROCESSO ANTONIO CARDOSO PRIMO 7294181 MAG/502/C/II MAIS 5% 1510 15 ANOS 29/060275/2003 03/12/2012 MAG/505/C/III MAIS 5% 25.95.14041.0301 CELIA MOLINA AREDE DE SOUZA 7460701 25.18.14145.0564 1515 15 ANOS 29/004896/2008 23/01/2013 MAG/502/B/II 10% ELECI GONÇALVES SERRA LEITE 9022761 25.79.14131.0552 Visto, relatado e discutido, o processo, ACORDAM os Membros do Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul-CRASE/MS, em sessão ordinária realizada no dia 24 de janeiro de 2013, por unanimidade de votos, em entender ilícita a acumulação em que incide a servidora, com fulcro nos dispositivos acima, na forma do voto do Relator. CRASE/MS- Campo Grande, 25 de janeiro de 2013. ILDO CALIANI Conselheiro Relator ILDO CALIANI Presidente do CRASE/MS HOMOLOGO a decisão proferida pelo CRASE/MS, no ACÓRDÃO DE n. 4.222 PUBLIQUE-SE EM 08 / 02 /2.013. THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS Secretária de Estado de Administração PERCENTUAL TEMPO SERV. A PARTIR DE 1490 05 ANOS 29/051338/2009 21/06/2010 MAG/505/B/III MAIS 5% 1495 20 ANOS 29/032562/2003 04/01/2013 FRANCISCA DALVA LOPES VIEIRA 7888301 25.57.14100.0760 FRANCISCO PAULO C. DO NASCIMENTO 7625471 25.96.14041.0681 MAG/502/C/III MAIS 5% 1515 15 ANOS 29/097373/2004 02/11/2012 MAG/502/D/III MAIS 5% GISELE DA SILVA SOUZA 6106661 25.88.14061.0415 1535 20 ANOS 29/023600/2005 31/07/2011 MAG/502/E/III MAIS 5% 1555 25 ANOS JURANILZA PEREIRA LEMES 1238382 25.20.14051.0686 PÁGINA 18 13 DE FEVEREIRO DE 2013 29/000794/2013 10/02/2011 MAG/505/B/III MAIS 5% KATIA MARIA RIZZO 7956401 25.06.14041.0419 1495 10 ANOS 29/000734/2008 31/01/2013 MAG/502/D/III MAIS 5% 1535 20 ANOS 29/070266/2007 13/06/2012 MAG/505/B/III MAIS 5% DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/01595/210. Campo Grande, 6 de fevereiro de 2013. NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED LEONOR R. P. ESPINDOLA 5622891 25.83.14050.0656 LUIZA GONÇALVES DORADO 7973671 25.97.14041.1105 1495 15 ANOS 29/075851/2004 10/02/2009 MAG/502/F/III MAIS 5% EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS a servidora RAFAELA GARGANTINI MARQUES REIS, prontuário n. 9823691, ocupante do cargo de ASSISTENTE DE INSPECAO DE ALUNOS, a comparecer na Coordenadoria de Recursos Humanos, desta Secretaria de Estado de Educação, no Parque dos Poderes, Bloco V, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste Edital, no horário das 7h 30min às 13h e 30min, para tratar de assunto relacionado ao processo n. 29/042913/2013. Campo Grande, 08 de fevereiro de 2013. MARIO ALVES VILELA 1724302 25.19.14155.0589 1575 30 ANOS 13/012805/1998 05/02/2008 MAG/502/F/III MAIS 5% 1575 35 ANOS 13/012805/1998 03/02/2013 MAG/502/B/III MAIS 5% MARIO ALVES VILELA 1724302 25.19.14155.0589 MARISTELA ZAGONEL DA SILVA 8802481 25.80.14006.0203 1495 10 ANOS 29/055484/2007 20/09/2012 MAG/502/E/III MAIS 5% NAIR BANHARA 4713301 25.83.14050.0206 1555 25 ANOS 13/058229/1999 29/05/2012 NEUSA BOLZAN VENEGA Coordenadora de Recursos Humanos/SED SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE RESOLUÇÃO “P” SES n. 044. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Licença para o trato de interesse particular à servidora Éveny Cristine Luna de Oliveira, prontuário n. 9498681, ocupante do cargo de Especialista de Serviços de Saúde, na função de Médico 20 horas, classe GVC/SAU/ MO1/A, código 94030, pertence ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Secretaria de Estado de Saúde, por um período de 3 (três) anos, sem ônus para origem, com fulcro no art. 154, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, observando o disposto no art. 28, da Lei n. 3.150, de 22 de dezembro de 2005, com validade a partir da 24 de janeiro de 2013, (Processo n. 27/000438/2013). CAMPO GRANDE-MS, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013 BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde NAIR BANHARA 4713302 25.83.14050.0206 MAG/502/D/III MAIS 5% 1535 25 ANOS 13/058229/1999 23/11/2012 MAG/502/B/III MAIS 5% NILZA AP. FERNANDES SIMOES 8855841 25.66.14045.0880 1495 10 ANOS 29/001401/2013 09/01/2013 RESOLUÇÃO “P” SED n. 195/13, de 8 de fevereiro de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: ANULAR a Resolução “P”/SED de 3 de fevereiro de 2000, publicada no Diário Oficial n. 5197, de 7 de fevereiro de 2000, página 49, na parte que concedeu mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço à servidora JANE SILVA BRANDÃO, prontuário n. 1054061, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso, código 711, no município de Dourados, código 14061, por ter sido publicado indevidamente (Processo n. 13/012155/1992). RESOLUÇÃO “P” SES n. 045, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “j”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, com redação alterada pelo art. 1o, do Decreto n. 7.844, de 29 de junho de 1994, resolve: CONCEDER aos servidores pertencentes ao Quadro Permanente do Estado de Mato Grosso do Sul, relacionados no anexo a esta Resolução, nos percentuais e a partir das datas mencionadas, o Adicional por Tempo de Serviço, relativos aos prontuários, funções e códigos ali discriminados, com fulcro no art. 111, da Lei n. 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pelo art. 4o, da Lei n. 2.157, de 26 de outubro de 2000. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde ANEXO A RESOLUÇÃO “P” SES n. 045, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013. Prontuário Nome CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 196/13, de 8 de fevereiro de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER à servidora JANE SILVA BRANDÃO, prontuário n. 1054061, ocupante do cargo de Professor, classe E, nível II, código 1550, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotada na Escola Estadual Ramona da Silva Pedroso, código 711, no município de Dourados, código 14061, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 26 de janeiro de 2001, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990, para regularização da vida funcional (Processo n. 13/012155/1992). CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação RESOLUÇÃO “P” SED n. 197/13, de 8 de fevereiro de 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, resolve: CONCEDER ao servidor MAURICIO JONAS FERREIRA, prontuário n. 6108871, ocupante do cargo de Professor, classe D, nível IV, código 1540, do Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotado na Escola Estadual Joaquim Murtinho, código 287, no município de Campo Grande, código 14041, mais 5% (cinco por cento) de Adicional por Tempo de Serviço, por ter completado em 1o de dezembro de 2012, 20 (vinte) anos de efetivo exercício no Estado, com fundamento no art. 111, da Lei n.1.102, de 10 de outubro de 1990 (Processo n. 29/037122/2003). CAMPO GRANDE-MS, 8 de fevereiro de 2013. MARIA NILENE BADECA DA COSTA Secretária de Estado de Educação EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAMOS o servidor MARIA APARECIDA GERALDELI ALBUQUERQUE, prontuário n. 7410351, ocupante do cargo de Agente de Atividades Educacionais, a comparecer 5140041 ALZIRA BARBOSA LEAL 326031 BERNARDETE MARTA GALLI 3944161 GILZA ARAUJO DE JESUS 15296681 LUISA KAROLINA OLIVEIRA LIRA 5523641 LUIZA HELENA DE MORAES 1453861 MARIA APARECIDA A CRUZ 8146101 MARIA CANDIA NUNES DA CUNHA 1486871 MARIA A BENICIO DE SOUZA 1612921 MARIA JOSE DA SILVA 38548331 MARIA JOSEFA DE SOUZA 1622721 MARIA JULIA DA SILVA SOUZA 38561001 MARIA MERCEDES ESCOBAR 7864381 MARCOS CESAR R GASPERINI 15267821 MARIA ESMENIA PAIVA PENTEADO 8319721 MARCOS ESPINDOLA DE FREITAS 15295361 MARILENE DE OLIVEIRA SALLES A partir de Tempo de Serv. Percentual 30/12/2012 25 anos Mais 05% 03/08/2012 30 anos Mais 05% 26/12/2012 25 anos 10% 08/11/2012 10 anos Mais 05% 14/01/2011 25 anos Mais 05% 25/10/2012 30 anos Mais 05% 12/08/2012 20 anos Mais 05% 19/05/2012 30 anos Mais 05% 03/11/2012 25 anos Mais 05% 14/04/2012 30 anos Mais 05% 13/07/2012 30 anos Mais 05% 29/08/2012 20 anos Mais 05% 23/07/2012 10 anos Mais 05% 29/03/2012 10 anos Mais 05% 16/06/2012 25 anos Mais 05% 07/11/2012 10 anos Mais 05% Cargo Código Processo ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 31207 14/001967/1994 ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 31207 27/000543/2013 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 31208 27/001116/2011 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 94061 27/102735/2007 TECNICO DE LABORATORIO 31213 14/003696/1994 ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 31207 27/000055/2007 AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 94062 27/001651/2008 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 31208 27/000006/2003 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 31208 27/002971/2008 AGENTE DE LABORATORIO 94111 27/100918/2004 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 31208 27/000981/2008 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 94061 27/100591/2002 AUDITOR DE SERVICOS DE SAUDE 94062 27/003113/2008 ASSISTENTE SOCIAL 94074 27/101160/2008 ASSISTENTE DE SERVICOS SAUDE 31207 27/000419/2005 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 94061 27/002797/2008 PÁGINA 19 6026981 MARLENE ALVES 1744081 MARLENE CEZAR LEAL 15082531 MARLI TEREZINHA MICHARKI VAVAS 7851131 MARTHA KOIKE BACARIN 5331811 MELRY DE ARRUDA RODRIGUES BAIS 5532201 NELSON TRAD FILHO 7868611 SILVIA HELENA M DE MORAES 13 DE FEVEREIRO DE 2013 24/08/2012 20 anos Mais 05% 13/07/2012 30 anos Mais 05% 28/12/2012 15 anos Mais 05% 23/07/2012 10 anos Mais 05% 22/12/2012 20 anos Mais 05% 16/09/2004 15 anos Mais 05% 25/08/2012 10 anos Mais 05% AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 31208 14/002211/1995 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 31208 27/000049/2008 FARMACEUTICO-BIOQUIMICO 94025 27/000975/2008 FISCAL DE VIGILANCIA SANITARIA 31211 27/001980/2007 AUXILIAR DE SERVICOS DE SAUDE 31208 27/000978/2008 MEDICO 94031 27/002485/2001 ANALISTA DESENVOLV. PROFIS. 94029 27/001983/2007 RESOLUÇÃO “P” SES n.48, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: REVOGAR, a partir 01 de fevereiro de 2013, a Resolução “P” SES 287, de 09 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.293, de 10 de setembro de 2008, à página 21, na parte que designou o servidor ALDECIR DUTRA DE ARAUJO, prontuário n. 9253303 do Quadro de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, para desempenhar a função de Coordenador de Controle de Vetores/SES/MS. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n.49, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, usando da competência que lhe foi delegada pela alínea “b”, inciso II, art. 1o, do Decreto n. 6.322, de 7 de janeiro de 1992, resolve: REVOGAR, a partir 01 de fevereiro de 2013, a Resolução “P” SES 295, de 09 de setembro de 2008, publicada no Diário Oficial n. 7.293, de 10 de setembro de 2008, às páginas 22 e 23, na parte que designou o servidor GILMAR CIPRIANO RIBEIRO, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, para desempenhar a função de Chefe do Setor de Apoio ao Controle de Vetores/SES/MS. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde RESOLUÇÃO “P” SES n. 50, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, resolve: DESIGNAR o servidor GILMAR CIPRIANO RIBEIRO, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional de Saúde, para desempenhar a função de Coordenador de Controle de Vetores, a partir de 1º de fevereiro de 2013, com fulcro no art. 5º, inciso III, do Decreto 12.613, de 02 de setembro de 2008. BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI Secretária de Estado de Saúde SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 por ter passado à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança Publica - MS (SEJUSP), fins de prestar serviços de natureza Policial Militar junto ao Departamento de Operações de Fronteira - DOF, ficando adido junto ao DOF, com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “a” da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS -Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” DGPC/MS nº 073, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob nº 6832, em 07 de dezembro de 2012; R E S O L V E: Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, MARCIA ADRIANI GARCIA, Investigadora de Polícia Judiciária, 2ª Classe, prontuário nº 8723501, da Delegacia de Atendimento a Mulher de Paranaíba/MS para a 1ª Delegacia de Polícia de Aquidauana/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 06 de fevereiro de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 074, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob nº 5605, em 28 de setembro de 2012; R E S O L V E: Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, o Dr. THIAGO JOSÉ PASSOS DA SILVA, Delegado de Polícia, Substituto, prontuário nº 9563681, da Delegacia de Polícia de Nova Alvorada do Sul/MS para a 1ª Delegacia de Polícia de Três Lagoas/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114/2005, alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 075, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; R E S O L V E: Dispensar o Dr. THIAGO JOSÉ PASSOS DA SILVA, Delegado de Polícia, Substituto, prontuário nº 9563681, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, da função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6, da Delegacia de Polícia de Nova Alvorada do Sul/MS, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” 101/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 076, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º 1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, inciso § 1º e 2º, alínea d), item 2) do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R E S O L V E : DISPENSAR, a 1º Ten QOPM KÁTIA SOUZA SANTOS, Mat. 208061-8, da função de confiança de Comandante do 2º Pel / 2ª Cia / 12º BPM / Eldorado - MS, conforme publicado no Diário Oficial nº 8130, de 10 Fev 12. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 102/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia Geral sob nº 5606, em 28 de setembro de 2012; R E S O L V E: Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, o Dr. CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO, Delegado de Polícia, Substituto, prontuário nº 9560311, da Delegacia de Polícia de Alcinópolis/MS para a Delegacia de Polícia de Nova Alvorada do Sul/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do art. 85 da Lei Complementar nº 114/2005, alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, JORGE RAZANAUSKAS NETO RE S O L V E : Autorizar a passagem à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança Pública - MS (SEJUSP), da 1ª Ten QOPM KATIA SOUZA SANTOS, Mat 208061-8, do 12º BPM, fins de prestar serviços de natureza Policial Militar junto ao Departamento de Operações de Fronteira - DOF, ficando adido ao DOF, com fulcro no art. 77, da Lei Complementar nº 053, de 30 Ago 90 (Estatuto da PMMS). PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 077, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 103/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 O COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do Decreto nº 1148, de 13 Jul 81, c/c Art 6º§ 1º, letra “a”, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, RE S O L V E : Agregar a 1ª Ten QOPM KATIA SOUZA SANTOS, Mat 208061-8, do 12º BPM, DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; R E S O L V E: Designar o Dr. CAMILO KETTENHUBER CAVALHEIRO, Delegado de Polícia, Substituto, prontuário nº 9560311, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Titular, símbolo DAPC- 6, na Delegacia de Polícia de Nova Alvorada do Sul/MS, em vaga decorrente da dispensa do Dr. Thiago José Passos da Silva, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PÁGINA 20 13 DE FEVEREIRO DE 2013 PORTARIA “P” DGPC/MS nº 078, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005; Considerando solicitação protocolada nesta Delegacia-Geral sob nº 00103, em 15 de janeiro de 2013 ; R E S O L V E: Remover por permuta, atendido a conveniência do serviço, os servidores abaixo relacionados, relativos aos prontuários, cargos, classes e lotações ali mencionados, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. PRONT 8351101 7110551 NOME João Marcos Garcia José Gonçalves Dias Filho CARGO Escrivão de Polícia Judiciária CL 1ª Escrivão de Polícia Judiciária E ORIGEM Delegacia de Polícia de Glória de Dourados/ MS Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira/MS DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 DESTINO Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira/MS Delegacia de Polícia de Glória de Dourados/MS Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS nº 079, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob nº 00435, em 05 de fevereiro de 2013; R E S O L V E: Remover, “ex-officio”, atendido a conveniência do serviço, RICARDO PALLAORO, Investigador de Polícia Judiciária, Substituto, prontuário nº 9689861, da Delegacia de Polícia de Iguatemi/MS para a Delegacia de Polícia de Amambai/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS nº 080, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n° 114 de 19 de dezembro de 2005; Considerando requerimento protocolado nesta Delegacia-Geral sob nº 00429, em 05 de fevereiro de 2013; R E S O L V E: Remover, a pedido, atendido a conveniência do serviço, MARCOS ROBERTO FERNANDES DE SOUZA, Investigador de Polícia Judiciária, Classe Especial, prontuário nº 4567481, da 7ª Delegacia de Polícia de Campo Grande/MS para a 2ª Delegacia de Polícia de Ponta Porã/MS, concedendo 10 (dez) dias de trânsito, com base no inciso III, do artigo 85, da Lei Complementar nº 114/2005 e alterada pela Lei Complementar nº 140, de 22 de dezembro de 2009, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” DGPC/MS Nº 081, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2013. O DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 114, de 19 de dezembro de 2005 ; R E S O L V E: Designar o Dr. JUVENAL LAURENTINO MARTINS, Delegado de Polícia, 2ª Classe, prontuário nº 7254981, do Quadro da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, para exercer a função de Delegado Adjunto, símbolo DAPC- 7, na 1ª Delegacia de Polícia de Três Lagoas/MS, a contar da data da publicação. Campo Grande, MS, 08 de fevereiro de 2013. JORGE RAZANAUSKAS NETO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA “P” 087/DP-1/DP/PMMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º, do Decreto nº 1.148, de 13 de julho de 1981, R E S O L V E : Reverter, ao respectivo quadro, o SD QPPM LOESTER SANTOS DE OLIVEIRA, Mat. 208212-8, que se encontra agregado conforme o Diário Oficial nº 6904, de 05 Fev 07, por ter cessado o motivo de sua permanência à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança Publica ( SEJUSP ), prestando serviços de natureza Policial Militar junto ao Departamento de Operações de Fronteira - DOF; com fulcro nos artigos 79 e 80, da Lei Complementar nº 053, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). (Solução a FTF Nº 007/ADM/DOF/2013, de 31 Jan 13). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 088/DP-1/DP/PMMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO RE S O L V E : Autorizar a passagem à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança Pública - MS (SEJUSP), do CB QPPM LAUDELINO FERREIRA DA COSTA SILVA, Mat 201942-6, do 9º BPM, fins de prestar serviços de natureza Policial Militar junto ao Departamento de Operações de Fronteira - DOF, ficando adido ao DOF, com fulcro no art. 77, da Lei Complementar nº 053, de 30 Ago 90 (Estatuto da PMMS). ( Solução a FTF Nº 007/ADM/DOF/2013, de 31 Jan 13). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 089/DP-1/DP/PMMS, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2013 O COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do Decreto nº 1148, de 13 Jul 81, c/c Art 6º§ 1º, letra “a”, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, RE S O L V E : Agregar o CB QPPM LAUDELINO FERREIRA DA COSTA SILVA, Mat 2019426, do 9º BPM, por ter passado à disposição da Secretaria de Justiça e Segurança Publica - MS (SEJUSP), fins de prestar serviços de natureza Policial Militar junto ao Departamento de Operações de Fronteira - DOF, ficando adido junto ao DOF, com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “a” da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS). ( Solução a FTF Nº 007/ADM/DOF/2013, de 31 Jan 13). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS -Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 099 /DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 O COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o Art 1º do Decreto nº 1148, de 13 Jul 81, c/c Art 6º § 1º, letra “a”, do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R E S O L V E : Agregar os Policiais Militares abaixo relacionados, por terem passado à disposição da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul, com fulcro no artigo 76, § 1º, alínea “a”, da Lei Complementar n.º 53, de 30 de agosto de 1990 (Estatuto da PMMS), no periodo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2013, conforme publicado no Diário Oficial nº 8369, de 07 Fev 13, conforme segue: 1. Cel QOPM MARCOS ANTONIO DAVID DOS SANTOS, Mat 200110-1; 2. Ten Cel QOPM PAULO MONTEIRO AYRES, Mat 200106-3; 3. Ten Cel QOPM ALBENSIO CAMPOS DA SILVA, Mat 200130-6; 4. ST QPPM AGNALDO PEREIRA DE MOURA, Mat 207065-0; 5. 1º Sgt QPPM PEDRO NERIS DOS SANTOS, Mat 200311-2; 6. 1º Sgt QPPM RUBENS MONTEIRO DE SOUZA, Mat 204235-5; 7. 1º Sgt QPPM PATRICIA ALESSANDRA DE ALMEIDA FREIRES, Mat 206950-4; 8. 2º Sgt QPPM JOSÉ APARECIDO TEIXEIRA DE SOUZA, Mat 203975-3; 9. 2º Sgt QPPM VALMIR DO NASCIMENTO, Mat 204339-4; 10. 2º Sgt QPPM WALTER GUILHERME DA SILVA, Mat 200470-4; 11. 3º Sgt QPPM GILBERTO FELIPE, Mat 200096-2; 12. 3º Sgt QPPM JOSÉ PIRES DE SALLES, Mat 203034-9; 13. 3º Sgt QPPM JULIANA DO NASCIMENTO ZAMPIERI GERALDO, Mat 207644-1; 14. CB QPPM ADRIANO WEBSTER DO NASCIMENTO, Mat 207243-2; 15. CB QPPM ELIAS BACHA DE SOUZA, Mat 200321-0; 16. CB QPPM EVERALDO PEREIRA, Mat 204766-7; 17. CB QPPM FRANCISCO FERREIRA DA CRUZ, Mat 200499-2; 18. CB QPPM JOAO CARLOS PENHAVEL, Mat 204958-9; 19. CB QPPM JOSÉ VALDECI DE SOUZA MARTINS, Mat 200339-2. CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” 100/DP-1/DP/PMMS, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art 1º, do Decreto n.º 1.148, de 13 Jul 81, c/c Art 5º, inciso § 1º e 2º, alínea d), item 2) do Decreto nº 1.093, de 12 Jun 81, R E S O L V E : 1. DISPENSAR, o Maj QOPM ADILSON ALVES DE MACEDO, Mat. 204409-9, da função de confiança de Comandante do 10º BPM / Campo Grande - MS, conforme publicado no Diário Oficial nº 8251, de 10 Ago 12, a contar de 14 Fev 13. 2. DESIGNAR, o Ten Cel QOPM KLEBER HADDAD LANE, Mat. 200272-8, para exercer a função de confiança de Comandante do 10º BPM / Campo Grande - MS, com base no inciso IV do Art 23 da Lei Complementar nº 127/08, a contar de 14 Fev 13. ( Solução ao Oficio nº 089/13/GAB/AGEPEN/MS, de 30 Jan 13). CARLOS ALBERTO DAVID DOS SANTOS - Cel QOPM Comandante Geral da PMMS Mat. 200.102-01 PORTARIA “P” Nº 016/DP-1 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL); R E S O L V E: CONCEDER, a partir de 11 de fevereiro de 2013, a Progressão Funcional do Nível I para o Nível II, aos militares abaixo relacionados, de acordo com o Art. 26 e Tabela II do Anexo I da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008, em virtude de terem completado mais cinco anos de efetivo serviço. PÁGINA 21 13 DE FEVEREIRO DE 2013 MATRICULA GRADUAÇÃO NOME 221.605-11 3° SGT ANDRÉ LIMA SILVA 221.627-21 3° SGT ROGERIO PIENTKA 221.636-11 SD ALESSANDRA DOS SANTOS BATISTA 221.606-01 SD ANDRÉ LUIZ BORBA DE QUEIROZ 221.591-81 SD ANGELA REZENDE DOS S. GRAÇA 221.607-81 SD ANTONIO CARLOS NERI 221.592-61 SD CHRISTIANE RAMAI DE LIMA 221.593-41 SD CLAUDENICE NUNES 221.594-21 SD CRISTIANI ARGANHA ROMEIRO 221.595-01 SD CRISTINA APARECIDA L. SANTANA 221.751-11 SD DANIEL SIL GARCIA DOS REIS 221.596-91 SD DANIELA DE FATIMA B. OKUMOTO 221.597-71 SD HELEN JESSICA C. DOS SANTOS 221.612-41 SD IVO DE MELO MARQUES 221.641-81 SD JOSE CELIO DE LEMOS MACHADO 221.613-21 SD JOSE ENILSON MARIN ARAUJO 221.598-51 SD LINDALVA PADILHA FERREIRA 221.599-31 SD MARCELIA GAMARRA LUBACHESKI 221.622-11 SD ROBSON MAGRO DE SOUZA 221.625-61 SD ROGERIO FERREIRA MOTA 221.639-61 SD ROSEMEIRE DE SOUZA R. OLIVEIRA 221.634-51 SD ROSICLEIA BONIFACIO DA SILVA 221.635-31 SD SIMONE SANTOS DE OLIVEIRA 221.640-01 SD WALMIR FAGUNDES DE SOUSA 221.602-71 SD ADEMIR FERNANDES 221.603-51 SD ALTEVIR FLORENCIANO FERREIRA 221.604-31 SD ANDERSON GUILHERME DE CAMPOS 221.608-61 SD ELTON JESUS BARROS SILVA 221.638-81 SD EVERALDO SARKIS DA SILVA 221.609-41 SD FLAVIO ALVES DE PAULA 221.610-81 SD GILMAR DA SILVA COSTA 221.611-61 SD HEMERSON FURTADO SIMOES 221.614-01 SD JULIANO APARECIDO DA SILVA 221.615-91 SD JULIANO SIQUEIRA HERNANDES 221.616-71 SD MARCIO PEREIRA 221.617-51 SD MARCONIELSON BARROS S. JUNIOR 221.618-31 SD NAPOLEÃO JARBAS DE OLIVEIRA 221.619-11 SD OMAR AMORIM SURIANO 221.620-51 SD PAULO CANHETE 221.621-31 SD ROBERTO CARLOS DA CUNHA 221.623-01 SD RODRIGO BATISTA DE OLIVEIRA 221.624-81 SD ROGERIO DA ROCHA LEGAL 221.626-41 SD ROGERIO MODESTO DE OLIVEIRA 221.600-01 SD ROSEMARY PEREIRA DA SILVA 221.628-01 SD SAMUEL ZANATI DE GOMES 221.629-91 SD SIDINEI ALENCAR SANTOS 221.632-91 SD VALDEIR DE OLIVEIRA LIMA 221.631-01 SD VALERIANO GOMES DE O. NETO 221.601-91 SD VIVIANE CAETANO DA SILVA 221.633-71 SD WILSON ROGERIO DE S. MONTEIRO 221.637-01 SD ZILDA FERREIRA LIMA Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000. PRONTUARIO PORTARIA “P” Nº 017/DP-1 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os Incisos II e V, alínea “f” do Inciso VII do Artigo 8º do Decreto nº 5.698 de 21 de novembro de 1990 (REGULAMENTO GERAL), SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 01 INICIAL 15659071 03 INICIAL EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 009, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: AUTORIZAR o afastamento, em virtude de licença para tratamento de saúde, dos servidores relacionados no anexo único a esta Resolução, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, com fulcro no art. 136, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei 2.157, de 26 de outubro de 2000. Campo Grande-MS, 8 de fevereiro de 2013. EVELYSE FERREIRA CRUZ OYADOMARI Secretária de Estado de Gestão de Recursos Humanos ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO “P” SEGRH N. 009, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. PRONTUARIO SERVIDOR PERÍODO DIAS LICENÇA 8668491 ANDREA VEDANA 19/11/2012 01 INICIAL 8668491 ANDREA VEDANA 13/12/2012 01 INICIAL 15248951 AUREA TEIXEIRA DA SILVA 08 INICIAL 03 INICIAL 03/11/2012 01 INICIAL 11/11/2012 01 INICIAL 60 INICIAL 05 INICIAL 17 INICIAL 15 INICIAL 13 INICIAL 60 INICIAL 26 PRORROGAÇÃO 30 PRORROGAÇÃO 10 PRORROGAÇÃO 30 PRORROGAÇÃO 15 INICIAL 04 INICIAL 15531001 15717531 15717531 DANIELLY ROSE CHAVES DA SILVA EDINALDO MARQUES DA SILVA EDINALDO MARQUES DA SILVA 15626651 EDUARDO VALVERDE 15717451 ELAINE RAMOS OLIVEIRA 15225311 FABIO RIBAS DA ROSA 15642341 15552781 FERNANDA DA CRUZ DA MATA GEANCARLOS FERREIRA BARRIOS 15238561 ILÇO AGUIAR DE SOUZA 15536741 IRAIDES ZOTELLI 15243481 15604091 15538791 15627201 15227521 15153651 15602711 15243301 15151871 8716051 8648461 15231471 IVALDO BATISTA BERNARDINO JOSE APARECIDO FARIA DA COSTA JULIO CESAR DUTRA ANDREOLI JUNIOR LUCINEIA BARBOSA NOGUEIRA LUIZ MARIO DE ALBUQUERQUE DIAS LUIZ MARIO DE ALBUQUERQUE DIAS MARCIA CRISTINA N. MONTEIRO MARCIO GREICK SAMBRANA CONDE MARCO AURELIO DOS S. DA SILVA MARIA D. DA SILVA R. ALBUQUERQUE MARIA DE LOURDES R. DOS SANTOS MAURO VELOSO DE OLIVEIRA NEUZA MARIA LIMA DA SILVA RAPHAEL MARTINEZ DE SOUZA 15246661 RODRIGO SOUZA DE JONAS 8716991 RONILSON DA GAMA 15643901 SANDRA SOUZA DA SILVA 15548161 15548161 AUTORIZAR o afastamento, em virtude de licença por motivo de doença em pessoa da família, dos servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Agente de Segurança Patrimonial, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal do Estado de Mato Grosso do Sul, lotados na Secretaria de Estado de Gestão de Recursos Humanos, com fulcro no art. 146, da Lei 1.102, de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela 27/08/2012 à 29/08/2012 Campo Grande-MS, 8 de fevereiro de 2013. RESOLUÇÃO “P” SEGRH Nº 008, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, resolve: DIAS LICENÇA ALEXANDRE MAGNO PEREIRA 05/11/2012 15614721 OCIEL ORTIZ ELIAS – CORONEL QOBM Comandante-Geral PERÍODO CONCEIÇÃO ARAUJO DA SILVA R E S O L V E: CONCEDER, a contar de 15 de fevereiro de 2012, a Progressão Funcional do Nível V para o Nível VI, ao 3º SGT BM JORGE ALBERTO ROMERO, matr. 220.216-61, de acordo com o Art. 26 e Tabela II do Anexo I da Lei Complementar nº 127 de 15 de maio de 2008, em virtude de ter completado mais cinco anos de efetivo serviço, referente ao período de 03.03.2006 a 18.03.2008 e de 04.03.2009 a 14.02.2012 (solução do processo nº 31/500.236/2013 de 28 de janeiro de 2013). SERVIDOR 15527591 15227521 CEL QOBM OCIEL ORTIZ ELIAS Comandante-Geral do CBMMS DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 SEVERINO INACIO DA SILVA JUNIOR SEVERINO INACIO DA SILVA JUNIOR 15251311 VILSON DA SILVA ESQUIVEL 15553751 WASHINGTON RODRIGO V. DIAS 15233171 ZILMAR VIEIRA 20/12/2012 à 27/12/2012 20/12/2012 à 22/12/2012 04/12/2012 01/02/2013 12/12/2012 16/12/2012 17/12/2012 02/01/2013 28/12/2012 11/01/2013 22/12/2012 03/01/2013 26/12/2012 23/02/2013 06/12/2012 31/12/2012 08/12/2012 06/01/2013 18/12/2012 27/12/2012 07/01/2013 05/02/2013 19/12/2012 02/01/2012 11/11/2012 14/11/2012 à à à à à à à à à à à à 04/12/2012 07/12/2012 07/01/2013 27/12/2012 07/01/2013 01/12/2012 21/12/2012 27/12/2012 25/01/2013 06/12/2012 21/12/2012 31/12/2012 06/01/2013 03/01/2013 03/03/2013 15/12/2012 31/01/2013 12/12/2012 18/12/2012 04/01/2013 18/01/2013 09/12/2012 11/12/2012 17/12/2012 31/12/2012 01/01/2013 12/01/2013 11/12/2012 30/12/2012 04/01/2013 18/01/2013 27/12/2012 04/01/2013 01 à à à à à à à à à à à à à à à à PRORROGAÇÃO 32 PRORROGAÇÃO 12 PRORROGAÇÃO 21 INICIAL 30 PRORROGAÇÃO 16 INICIAL 07 INICIAL 60 INICIAL 48 INICIAL 07 INICIAL 15 INICIAL 03 INICIAL 15 INICIAL 12 PRORROGAÇÃO 20 INICIAL 15 INICIAL 09 INICIAL PÁGINA 22 13 DE FEVEREIRO DE 2013 AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TV EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL PORTARIA “P” IAGRO Nº 46 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. PORTARIA “P” FERTEL-MS/Nº 005/13, 08 de fevereiro de 2013. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais: A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ESTADUAL JORNALISTA LUIZ CHAGAS DE RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: CREDENCIAR a servidora abaixo mencionada, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Agência, de acordo com Instrução Normativa nº 18 de 18 de julho de 2006, a emitir GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL - GTA no município discriminado abaixo (Processo nº 21/201.915/2011). Regional de Campo Grande: PRONT. 34632221 FUNÇÃO ESPÉCIE ANIMAL MUNICÍPIO Agente de Serviços Agropecuários TODAS Campo Grande-MS NOME Geraldina Rodrigues Nunes Resolve: Conceder ao servidor LINCOLN SUSSUMU SHIBUYA, prontuário nº 15134781, lotado na Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa de MS - FERTEL, licença para tratamento de saúde, em prorrogação, durante o período de 10/01/2013 a 04/02/2013, com fulcro no artigo 136, da Lei nº 1.102 de 10 de outubro de 1990, com redação dada pela Lei nº 2.157, de 26 de outubro de 2.000 (Processo nº 09/500043/2011). Campo Grande (MS), 08 de fevereiro de 2013. MARIÂNGELA YULE DE QUEIROZ DIRETORA PRESIDENTE Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013. FUNDAÇÃO SERVIÇOS DE SAÚDE DE MATO GROSSO DO SUL MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente Portaria “P” FUNSAU nº. 45 de 07 de fevereiro de 2013. PORTARIA “P” IAGRO Nº 47 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: DESIGNAR para exercer a Função de Confiança como INSPETOR LOCAL no escritório de Iguatemi-MS, desta Agência, o servidor EVANDRO BOCK CORREA, matrícula 9183851, em substituição do titular Fabrício Motta, que se encontra de férias regulamentares no período de 18/02/2013 a 19/03/2013, sem prejuízo de suas funções. Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013. O Diretor – Presidente da Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme disposto no Decreto Estadual nº 10.204, de 11 de janeiro de 2001; e no Decreto Estadual “P” nº 3.460 de 31 de agosto de 2009. Resolve: Constituir a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, composta pelos seguintes servidores (as): Everton da Costa Teixeira, matrícula 845.167-1, Alessandro Almeida Esmi, matrícula 156.373-41 e Silas Ferrari Viviani, matrícula 89.780-91, para no prazo da lei, sob a Presidência do primeiro, apurar as irregularidades constantes no processo nº 27/100.091/2013. Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente Ronaldo Perches Queiroz Diretor – Presidente PORTARIA “P” IAGRO Nº 48 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013. JUNTA COMERCIAL DE MATO GROSSO DO SUL A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: DESIGNAR para exercer a Função de Confiança como ASSISTENTE INSPETORIA LOCAL no Escritório Local de Jardim-MS, desta Agência, a servidora MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO MONTEIRO, matrícula 7634971, em substituição do titular Roberli Silva do Nascimento, que se encontra de férias regulamentares no período de 04/02/2013 a 05/03/2013. PORTARIA “P” JUCEMS /GP/Nº R E S O L V E: Conceder afastamento para acompanhamento de doença em pessoa da família, com fundamento no art. 146, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990 a servidora relacionado no anexo desta portaria. Wagner Bertoli Presidente MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente Anexo I da Portaria “P” A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: REMANEJAR a pedido e no interesse da Administração, o servidor LUIZ ANTONIO ALONSO, matrícula 34624801, ocupante do cargo de Fiscal Estadual Agropecuário, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Agência, do município de Nova Andradina-MS, para o Escritório Local de Taquarussu-MS, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2013. Processo 21/200007/2013. Campo Grande-MS, 22 de janeiro de 2013. MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente PORTARIA “P” IAGRO Nº 50 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013. JUCEMS/GP/Nº MARIA CRISTINA GALVÃO ROSA CARRIJO Diretora Presidente DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL 013/2013, Prontuário Nome Cargo 380.097-01 Lucianne Romero Assistente Ativ. Mercantis R E S O L V E: Designar a servidora TEREZINHA MARTINS CABRAL, prontuário nº 8761781, ocupante do cargo de Gestor de Atividades Organizacionais, código 83021, classe “B”, para exercer a Função Técnica de Operação Intermediária do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MS, com fundamento no artigo 44 da Lei nº 3.841 de 29 de dezembro de 2009, com validade a contar de 1º de fevereiro de 2013. CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA Diretor Presidente 07 de fevereiro de 2013. Dias 04/12/2012 A 07/12/2012 04 Concessão SIPEM CAMPO GRANDE DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Conceder afastamento para tratamento da própria saúde, para fins de regularização funcional, com fundamento no art. 136, da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990, aos servidores relacionados no anexo desta portaria. Wagner Bertoli Presidente Anexo I da Portaria “P” JUCEMS/GP/Nº Prontuário Nome 014/2013, Cargo de 07 de fevereiro de 2013. Período Dias Concessão 380.301-51 Cristiane Haralampidis ASSISTENTE ATIV. MERCANTIS 06/01/2013 A 04/02/2013 380.493-31 Maria Candida de Oliveira ANALISTTA ATIV. MERCANTIS 21/01/2013 A 19/02/2013 30 SIPEM Campo Grande 380.408-91 Luiz Alberto Garcia Lopes ASSISTENTE ATIV. MERCANTIS 24/01/2013 A 22/02/2013 30 SIPEM Campo Grande 83.590-01 Keyla Marcia Almeida Arruda ANALISTTA ATIV. MERCANTIS 14/12/2012 A 21/12/2012 08 SIPEM Campo Grande PORTARIA “P” DETRAN Nº 099 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2013 O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, de Período PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 014/2013 A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL - IAGRO, no uso de suas atribuições legais: RESOLVE: DISPENSAR da Função de Confiança como INSPETOR LOCAL no Escritório Local de Corumbá-MS, desta Agência, a servidora MICHELLE DE SABOYA RAVANELLI, matrícula 9174601, com efeitos a contar de 12 de dezembro de 2012, para fins de regularização funcional. Campo Grande-MS, 07 de fevereiro de 2013. DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, Campo Grande-MS, 06 de fevereiro de 2013. PORTARIA “P” IAGRO Nº 33 DE 22 DE JANEIRO DE 2013. 013/2013 PORTARIA “P” JUCEMS/GP/Nº 015/2013 30 SIPEM Campo Grande DE 07 FEVEREIRO DE 2013 O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Delegar competência à servidora GILSE HELENA DINIZ DA SILVA, cedida pela Prefeitura Municipal de Aparecida do Taboado (MS), sem vínculo empregatício, para proferir decisão singular sobre os pedidos de registros elencados no art. 42, parágrafo único da Lei nº 8934/94, de 18/11/94 e Art. 51, parágrafo único do Decreto nº 1800, de 30/01/96 e autenticar os instrumentos de escrituração das empresas mer- PÁGINA 23 13 DE FEVEREIRO DE 2013 cantis registradas na forma de Lei própria, conforme Art. 32, inciso III do Decreto nº 1800, de 30/01/96, bem como receber a certificação digital, a fim de operacionalizar com SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), no Escritório Regional da JUCEMS em Aparecida do Taboado (MS), a contar da publicação no D.O.E. Wagner Bertoli Presidente PORTARIA “P” JUCEMS/SG/Nº. 005/2013 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2013 O SECRETÁRIO-GERAL DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - JUCEMS, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Designar a servidora GILSE HELENA COIMBRA DINIZ DA SILVA, cedida pela Câmara Municipal de Aparecida do Taboado (MS), sem vínculo empregatício, para assinar Certidão Simplificada e Certidão de Inteiro Teor, de competência da Secretaria-Geral, no Escritório Regional da JUCEMS em Aparecida do Taboado (MS), a contar da publicação no D.O.E. Nivaldo Domingos da Rocha Secretário-Geral tes de preços das operadoras de planos de saúde ou seguro saúde e nem a indicadores econômicos. Art. 4º A concessão do auxílio saúde dar-se-á mediante requerimento junto à Secretaria de Recursos Humanos, acompanhado dos seguintes documentos: I - cópia do contrato de adesão ao plano de saúde ou seguro saúde; II - comprovante de pagamento da última mensalidade à operadora do plano de assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar e ambulatorial ou seguro saúde, exceto para os beneficiários com consignação automática em folha de pagamento; III - declaração de que não recebe auxílio saúde ou auxílio financeiro semelhante, nem possui outro programa de assistência à saúde, custeado integral ou parcialmente pelos cofres públicos. Art. 5º Ao receber o requerimento e os documentos citados no artigo antecedente, caberá à Secretaria de Recursos Humanos: I – analisar preliminarmente a solicitação, verificando os dados do beneficiário e a documentação anexada; II – comunicar ao interessado para efetivar a regularização do pedido, caso algum documento não esteja de acordo com esta Resolução; III – encaminhar a solicitação à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para análise final, que submeterá a aprovação do benefício ao Defensor Público-Geral. Art. 6º Constituem obrigações dos beneficiários do auxílio saúde: DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Paulo Andre Defante PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL: Nancy Gomes de Carvalho SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL: Francisco José Soares Barroso CORREGEDORA-GERAL: Auristela Machado Vidal RESOLUÇÃO DPGE Nº 046, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. Disciplina o procedimento para concessão do auxílio alimentação no âmbito da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, após deliberação do CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, em reunião do dia 7 de fevereiro de 2013, ata nº 1.409; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a alteração efetuada pela Lei Complementar Estadual nº 170, de 8 de janeiro de 2013, quanto ao disposto no parágrafo 4º do artigo 106, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, que instituiu o auxílio alimentação, I – a comprovação anual da vigência do plano de assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar e ambulatorial ou seguro saúde, junto à Secretaria de Recursos Humanos, até o último dia do mês de fevereiro de cada ano, exceto para os casos em que estes são consignados na folha de pagamento; II – a comunicação imediata da rescisão do seu contrato de plano de saúde ou seguro saúde. § 1º A não comprovação anual da vigência do plano de assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar e ambulatorial ou seguro saúde, suspende a concessão do auxílio saúde até a regularização da documentação. § 2º Caso a regularização da comprovação não ocorra dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, o benefício será cancelado, ficando o beneficiário sujeito à devolução das parcelas recebidas indevidamente, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis. Art. 7º O auxílio saúde será suspenso ou cancelado, dependendo da análise de cada caso concreto, a pedido do próprio beneficiário ou diretamente pela administração nas seguintes hipóteses: I – exoneração; II – falecimento; III – licença para trato de interesse particular; IV – comprovação da prestação de informações inverídicas pelo beneficiário; V – cessão a outro órgão com ônus para o cessionário. RESOLVE: Art. 1º O auxílio alimentação será prestado em forma de pecúnia, de caráter indenizatório, para subsidiar despesas com alimentação, aos membros ativos da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º O auxílio alimentação será pago mensalmente no valor correspondente a 5% do seu subsídio, e creditado mensalmente em conta corrente até o quinto dia útil do mês subsequente. Art. 3º O auxílio alimentação será suspenso nas seguintes hipóteses: I – licença para trato de interesse particular; II – cessão a outro órgão com ônus para o cessionário. Art. 4º O auxílio alimentação não poderá ser computado para fins de margem consignável. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. RESOLUÇÃO DPGE Nº 047, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2013. Disciplina o procedimento para concessão do auxílio saúde no âmbito da Defensoria Pública do Estado, e dá outras providências. O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16, inciso XIV, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, após deliberação do CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA, em reunião do dia 7 de fevereiro de 2013, ata nº 1.409; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a alteração efetuada pela Lei Complementar Estadual nº 170, de 8 de janeiro de 2013, quanto ao disposto nos parágrafos 2º e 3º do artigo 106, da Lei Complementar Estadual nº 111, de 17 de outubro de 2005, que instituiu o plano de assistência à saúde, RESOLVE: Art. 1º A assistência à saúde será prestada na forma de auxílio financeiro, denominado auxílio saúde, de caráter indenizatório, para custear planos privados de assistência médica, odontológica, psicológica, hospitalar e ambulatorial ou seguro saúde, de livre escolha e responsabilidade do beneficiário. Art. 2º São considerados beneficiários do auxílio saúde os membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul ativos e inativos, bem como os seus pensionistas. Art. 3º O auxílio saúde será devido a partir do mês do deferimento do requerimento do beneficiário no valor correspondente a 5% do seu subsídio, provento ou pensão, e creditado mensalmente na sua conta corrente até o quinto dia útil do mês subsequente. Parágrafo único. O percentual do auxílio saúde não está condicionado a reajus- DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 Parágrafo único. O beneficiário que cancelar sua inscrição voluntariamente poderá requerer a sua readmissão, desde que as condições previstas neste Regulamento sejam observadas, vedado o reembolso de valores retroativos. Art. 8º O auxílio saúde não poderá ser computado para fins de margem consignável. Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor a contar de 1º de fevereiro de 2013. Campo Grande, 8 de fevereiro de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. DELIBERAÇÕES PROFERIDAS PELO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, EM REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2013 - Ata nº 1.409. 01. Processo nº 33/005.006/2013 Assunto: Minuta de Resolução que disciplina o procedimento para concessão do auxílio alimentação no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Decisão: Deliberou o Colegiado, por maioria, pela exclusão do inciso II (disponibilidade) constante do art. 3º, renumerando-se os demais incisos e artigos, e à unanimidade aprovar a proposta nos demais termos apresentados. 02. Processo nº33/005.008/2013 Assunto: Minuta de Resolução que disciplina o procedimento para concessão do auxílio saúde no âmbito da Defensoria Pública do Estado. Decisão: Deliberou o Colegiado, por maioria, pela exclusão do inciso III (disponibilidade) constante do art. 7º, renumerando-se os demais incisos e artigos, e à unanimidade aprovar a proposta nos demais termos apresentados. 03. Processo nº33/005.007/2013 Assunto: Minuta do projeto de Lei que Concede reajuste sobre o subsídio do membro da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. Decisão: Deliberou o colegiado, à unanimidade, pela aprovação da proposta. EXTRATO DE DECISÃO Processo nº 33/000.035/2013. Interessados: Defensoria Pública-Geral do Estado – DPGE/MS e Caixa Econômica Federal. Assunto: Termo de Convênio – Consignação em Folha de Pagamento. Do exposto, de acordo com o parecer, autorizo a formalização do Termo de Convênio a ser celebrado entre a Defensoria Pública-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul e a Caixa Econômica Federal, para a concessão de empréstimos aos Defensores Públicos e Servidores Públicos Estaduais, Ativos, Pensionistas e Aposentados da DPGE-MS, mediante consignação em folha de pagamento, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, no Decreto Estadual nº 11.261/2003, na Resolução nº 030/2012 e na Resolução nº 036/2012, por ser medida conveniente e oportuna aos interesses desta Administração. Publique-se. Campo Grande-MS, 08 de fevereiro de 2013. PAULO ANDRE DEFANTE Defensor Público-Geral do Estado. PÁGINA 24 13 DE FEVEREIRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 MUNICIPALIDADES PREFEITURA MUNICIPAL DE ANASTÁCIO Aviso de licitação Processo Administrativo Licitatório n° 015/2013 - Pregão Presencial n° 010/2013 O Município de Anastácio MS, torna público, a realização de licitação na Modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR VALOR GLOBAL, nos termos da Lei Federal 10520/2002, Lei Municipal 721/2009 e legislação correlata, de acordo com a Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações. OBJETO: Contratação de empresa para organizar e realizar a “VIII Festa da Farinha” em Anastácio/MS incluindo a contratação de artistas. DATA E HORARIO DA REALIZAÇÃO: 25 de fevereiro de 2013 às 08:00 horas (horário local). LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: Paço Municipal “Almiro Flores Nogueira” sito a Rua João Leite Ribeiro, 754 Centro, Anastácio MS. OBTENÇÃO DO EDITAL: Na Secretaria Municipal de Administração, Rua João Leite Ribeiro, 754, Centro, Anastácio/MS, através da apresentação do comprovante de depósito ou transferência bancária (em nome da empresa interessada) no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais). TELEFONE: (0xx67) 3245-3540. Não serão fornecidas informações por e-mail. Anastácio/MS, 08 de fevereiro de 2013. Vilson Zanqueta Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAURILÂNDIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2013 CONVÊNIO Nº 001/2013 CONVENENTE- MUNICIPIO DE ANAURILÂNDIA –MS CONVENIADO – INSTITUTO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS OBJETO – AUXILIO FINANCEIRO VALOR MENSAL-R$ 65.000,00 PRAZO : 12 MESES DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 02.013- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 02.013.2053- MANUITENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMS 33.50.43.00- SUBVENÇÕES SOCIAIS ASSINA: VAGNER ALVES GUIRADO E ALEXANDRE BREDA CALDAS relacionados, lotando-os no Gabinete do Prefeito, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando n° 002/2013/GMA de 24 de janeiro de 2013: - CELAIR ANDRÉ DA CUNHA – Chefe de Gabinete da Controladoria Geral do Município, Símbolo DGA-07; - JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS - Chefe de Gabinete da Ouvidoria Geral do Município, Símbolo DGA-07. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUAN–MS 23 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal DECRETO MUNICIPAL N.º 029/2013. Dispõe sobre a transformação de cargo em provimento em comissão O PREFEITO MUNICIPAL DE AQUIDAUANA, no uso de suas atribuições legais e, em observância ao disposto no art. 70, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, c/c art. 109 da Lei Complementar 011/2009, D E C R E T A: Art. 1.º - Ficam transformados, sem aumento de despesas, 02 (dois) cargos de provimento em comissão, sendo 01 (um) cargo de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10 e 01 (um) cargo de Chefe do Setor de Prestação de Contas, Símbolo DGA-09 todos da Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, em 01 (um) cargo de Diretor do Núcleo de Prestação de Contas, Símbolo DGA-07, na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidaria, com validade a contar de 02 de janeiro de 2013. Art. 2.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2013, ficando revogadas todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Aquidauana/MS, 29 de janeiro de 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA PORTARIA Nº PORTARIA 064/2013 Nº 096/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear ARIVONETE CAMARGO DOS SANTOS, Matr. 0082, Agente Administrativo, Classe C, Referência 34, no cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Transportes, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 076/2013 de 24 de janeiro de 2013, da Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 25 DE JANEIRO DE 2013. RESOLVE: Nomear VERUSKA GODOY NEVES, Matr. 0770, Agente Administrativo, Classe B, Referência 30, no cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Execução de Contratos, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, RESOLVE: Nomear EDMILSON AURELIO MARCOS no cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DGA-07, lotando-o na Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 076/2013 de 24 de janeiro de 2013, da Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA-MS, 25 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº Nº 095/2013 063/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, RESOLVE: Nomear para exercer o cargo de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotando-os na Gerência Municipal de Finanças, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando n° 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013: ALINE ALEGRE DA SILVA – Chefe do Setor de Divida Ativa, Símbolo DGA-09; NAIRA LOPES LEANDRO – Diretora do Núcleo de Contabilidade, Símbolo DGA-07; CAMILA MEDEIROS DA SILVA - Chefe de Gabinete, Símbolo DGA-07; JULIANA ALVES CORREA LEITE – Diretor do Núcleo de Compras, Símbolo DGA-07; JENNIFER MATOS FREITAS DA SILVA – Chefe do Setor de Execução Orçamentária, Símbolo DGA-09; PATRICIA SILVA DE ALMEIDA - Chefe do Setor de Arquivo e Controle de Empenho, Símbolo DGA-09. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. 052/2013 JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Nomear ROSILENE DE OLIVEIRA ROSA, no cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Produção e Difusão Cultural, Símbolo DGA-07, lotando-a no Gabinete do Prefeito/Fundação de Cultura de Aquidauana, a partir de 23 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 23 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 094/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Nomear JOCELINO JOSÉ FERREIRA, Matr. 0473, Motorista I, Classe C, Referência 28, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Frotas, Combustível e Itinerário, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de Educação, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 3 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 023/2013/GEMED de 23 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. RESOLVE: Nomear para exercer o cargo de provimento em comissão, os servidores abaixo JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 051/2013 PÁGINA 25 PORTARIA 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Nº 092/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal RESOLVE: Nomear DEANNE BLEY FIALHO FABRICIO, Matr. 0298, Professora do Ensino Fundamental do 1º ao 5º Ano, Classe III, Referência C, no cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Rede Física, Transporte Escolar e Merenda, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Educação, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 15 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 023/2013/GEMED de 23 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 085/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Considerando, a Portaria nº 883/2012 de 17 de dezembro de 2012, onde o Sr. Prefeito Municipal, com fulcro no artigo 196, da Lei Municipal de nº 1.231/91, prorroga o prazo para o término do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2012, por mais 60(sessenta) dias, Considerando, não ter o Sr. Prefeito Municipal na ocasião prorrogado o período de afastamento do servidor, cujos fatos são narrados no Memorando nº 884/2012/ GABINETE/GEMED, RESOLVE: PORTARIA Nº 091/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear LUZIA APARECIDA VELASQUEZ, Matr. 0319, Agente Administrativo, Classe D, Referência 38, no cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Educação Básica, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Educação, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 9 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 023/2013/GEMED de 23 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, o afastamento de suas funções, o servidor EDUARDO CARPEJANI MENDONÇA, Matr. 5116, Professor do Ensino Fundamental/Educação Física, Classe III, Referencia A, lotado na Gerencia Municipal de Educação, sem prejuízo de sua remuneração, de acordo com o Parágrafo único, do artigo 189, da Lei nº 1.231/91, sendo o período inicial desta, retroativo ao da Portaria nº 883/2012 de 17 de dezembro de 2012, a fim de que se conclua o Processo Administrativo Disciplinar. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 084/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: PORTARIA Nº 090/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, Nomear MARIA DA GLORIA FALCÃO, Matr. 0056, Agente Administrativo, Classe C, Referência 35, no cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Triagem e Procedimentos Administrativos, Símbolo DGA-07, lotando-a no Gabinete do Prefeito/Procuradoria Geral do Município/PROCON, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 001/2013/PROCON de 25 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. RESOLVE: Nomear SILVIA SUGUI, no cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Educação, com efeitos a contar de 3 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 023/2013/GEMED de 23 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 083/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, RESOLVE: PORTARIA Nº 087/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear GLAUCE ARRUDA DELGADO, Matr. 2610, Trabalhador Braçal, Classe B, Referência 11, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10, lotando-a no Gabinete do Prefeito/ Agencia de Comunicação Social, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 019/2013/GMAD de 30 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA-MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. Nomear para exercer o cargo de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotando-os no Gabinete do Prefeito/ Procuradoria Geral do Município/PROCON, em conformidade com o Memorando n° 001/2013/PROCON de 25 de janeiro de 2013: WANDERLEY LOPES BICA JUNIOR – Chefe do Setor de Fiscalização e Apoio, Símbolo DGA-09, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013; LARYSSA MARTINS SILVA - Chefe do Setor de Atendimento e Educação ao Consumidor, Símbolo DGA-09, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013; FRANCIANI BULHOES MARTINS - Chefe do Setor de Conciliação, Símbolo DGA-09, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2013 CLAUDINÉIA APARECIDA DA SILVA VALERIO - Chefe do Setor de Elaboração e Divulgação de Ações Preventivas, Símbolo DGA-09, com efeitos a contar de 14 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 086/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, RESOLVE: Nomear para exercer o cargo de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, em conformidade com o Memorando n° 019/2013/GMAD de 30 de janeiro de 2013: ADELINO ALBUQUERQUE DA ROCHA – Diretor do Núcleo de Transporte Oficial, Símbolo DGA-07, lotando-o no Gabinete do Prefeito/Gerencia Municipal de Governo, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013; ARETHEIA TAVARES LIMA PELLICIONE – Assessora Especial de Relações Publicas, Símbolo DGA-04, lotando-a no Gabinete do Prefeito/Agencia de Comunicação Social, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013; WILLIAN OLIVEIRA FARINA - Chefe do Setor de Expediente, Recebimento, Encaminhamento e Controle, Símbolo DGA-09, lotando-o no Gabinete do Prefeito/ Ouvidoria Geral do Município, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013; ELAINE CAVALHEIROS ALVES CORREA – Assessora Especial de Assuntos Estratégicos, Símbolo DGA-04, lotando-a no Gabinete do Prefeito, com efeitos a contar de 2 de janeiro Nº 081/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, RESOLVE: Nomear GABRIELA KRUKY GUEVARA, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Controle de Processos Judiciais, Símbolo DGA-09, lotando-a na Procuradoria Geral do Município, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA- MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 080/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, RESOLVE: PÁGINA 26 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Nomear NARALIGIA DE OLIVEIRA QUEIROZ, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Controle de Licitações e Contratos, Símbolo DGA-09, lotando-a na Procuradoria Geral do Município, com efeitos a contar de 7 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº RESOLVE: Exonerar a pedido, do Quadro de Pessoal Permanente da Administração Pública Municipal, VILMA OLIVEIRA SILVA ARANTES Matr. 0872, Assistente Social, Classe A, Referencia 37, lotada na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, a partir de 01 de fevereiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQ UE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº Nomear ANTONIO CARLOS CAETANO, Matr. 0165, Agente Administrativo, Classe C, Referência 34, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Prestação de Contas, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal 069/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, 067/2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 PORTARIA Nº 098/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear EDSON BENICÁ, Matr. 0035, Agente Administrativo, Classe D, Referência 38, no cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Controle de Frotas e Combustíveis, Símbolo DGA-07, lotando-o na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPALDE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal RESOLVE: Nomear para exercer o cargo de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotando-os na Gerência Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando n° 60/2013 da Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos de 24 de janeiro de 2013: RAMÃO JESUS AVALOS – Diretor do Núcleo de Serviços Urbanos, Símbolo DGA-07; CARLOS ROBERTO BATISTA MODESTO - Chefe do Setor de Atendimento de Mototaxistas, Símbolo DGA-09; DAVI CESAR DE ARRUDA - Chefe do Setor de Planejamento e Apoio Logístico, Símbolo DGA-09; NEY MARTINS ALVIÇO – Diretor do Núcleo de Transito, Símbolo DGA-07; WILSON DOS SANTOS – Chefe do Setor de Almoxarifado, Símbolo DGA-09; ARNALDO JOSÉ DA SILVA - Chefe do Setor de Manutenção de Estradas Vicinais e Pontes, Símbolo DGA-09; WALTER APARECIDO NEVES - Chefe do Setor de Iluminação Pública, Símbolo DGA09; ILSON DOS SANTOS FILHO - Chefe do Setor de Controle e Frotas, Símbolo DGA-09. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 25 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº 099/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear EDY SOUZA VIEIRA, Matr. 0036, Agente Administrativo, Classe D, Referência 39, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Contratos, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 066/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear VANILDO DOS SANTOS, Matr. 0279, Motorista II, Classe D, Referência 31, no cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Projetos e Obras , Símbolo DGA-07, lotando-o na Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 060/2013 de 24 de janeiro de 2013, da Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 25 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 065/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear MARIO NILSON DOS REIS FIGUEIREDO, Matr. 0134, Engenheiro Civil, Classe E, Referência 53, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Coordenação, Supervisão e Execução de Obras, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de Obras e Serviços Urbanos, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 25 DE JANEIRO DE 2013. Nº 100/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear ELISANGELA LIMA DE MORA INSFRAN, Matr. 2789, Fiscal de Tributos, Classe B, Referência 29, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10, lotando-a na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 101/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear EMMANUELLE FERREIRA SANTANA COLOMBO VIEIRA, Matr. 3988, Agente Administrativo, Classe A, Referência 26, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA10, lotando-a na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº 097/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nº 102/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear ESTELA REGINA CANHETE, Matr. 0010, Agente Administrativo, Classe E, Referência 42, no cargo de provimento em comissão PÁGINA 27 13 DE FEVEREIRO DE 2013 de Diretora do Núcleo de Licitação e Contratos, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal 2013. PORTARIA JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear RITA DE CASSIA REIS MARQUES, Matr. 5069, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 07, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Cotação de Preços, Símbolo DGA-09, lotando-a na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE RESOLVE: Nomear SIDNEY COUTO CINTRA, Matr. 0064, Fiscal de Tributos, Classe D, Referência 39, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Fiscalização de Tributos, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 104/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear MARIA DE FATIMA DA SILVA PORTES, Matr. 0057, Agente Administrativo, Classe E, Referência 42, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10, lotando-a na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 105/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, RESOLVE: Nomear GILSON SEBASTIÃO MENEZES, no cargo de provimento em comissão de Assessor Especial de Gestão Pública, Símbolo DGA-04, lotando-o na Gerencia Municipal de Finanças, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPALDE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. Nº 106/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear NILDA DA SILVA, Matr. 0023, Técnica em Contabilidade, Classe E, Referência 42, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Controle de Notas, Símbolo DGA-09, lotando-a na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 108/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear JOÃO CARLOS CONSTANTINO SILVA, Matr. 0048, Fiscal de Tributos, Classe E, Referência 42, no cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Tesouraria, Símbolo DGA-07, lotando-o na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em Nº 110/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear RODRIGO DOS SANTOS ANGELINO, Matr. 6111, Agente Administrativo, Classe A, Referência 26, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10, lotando-o na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 111/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear CARMEN LIGIA ANASTACIO DE OLIVEIRA , Matr. 2093, Fiscal de Tributos, Classe B, Referência 29, no cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Receitas, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Finanças, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 016/2013/GF de 29 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA 109/2013 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, 103/2013 PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 Nº 120/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009 e art. 16 da Lei Complementar nº 027/2011, de 31 de março de 2011, RESOLVE: Nomear para exercer o cargo de provimento em comissão, os servidores abaixo relacionados, lotando-os na Gerência Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, em conformidade com o Memorando n° 093/2013/GMDSES de 30 de janeiro de 2013: MARINA RODRIGUES NOGUEIRA – Coordenadora da Mulher, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 01/02/2013; FATIMA CASTILHO FLORES DE LIMA – Diretora do Núcleo de Proteção Social Especial, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 07/01/2013; MAIRA BEGOSSI – Diretora do Núcleo de Proteção Social Básica, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 07/01/2013; LADY MERCEDES SADHAS SOUZA - Chefe do Setor de Acompanhamento das Ações de Proteção Especial às Famílias em Situação de Risco, Símbolo DGA-09, com efeito a contar de 07/01/2013; ROSEMERY BRUNO BOSSAY CANDIA – Diretora do Núcleo de Qualificação de Mão de Obra e Geração de Emprego e Renda, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 01/02/2013; ROBSON ABRAAO DIAS – Chefe do Setor de Incentivo ao Trabalhador, Símbolo DGA09, com efeito a contar de 01/02/2013; PATRICIA ROSA DE MELO - Chefe do Setor de Atividades Agrícolas, Símbolo DGA-09, com efeito a contar de 07/01/2013; MARIA APARECIDA LIMA CORREA – Chefe do Setor de Serviços Comunitários, Símbolo DGA-09, com efeito a contar de 01/02/2013; KELLY PLACENCIO FERREIRA – Diretora do Núcleo de Apoio à Gestão, Símbolo DGA07, com efeito a contar de 03/01/2013; LUANA SILVA GIRARD CARNEIRO – Chefe do Setor de Programas e Projetos Sociais Especiais, Símbolo DGA-09, com efeito a contar de 01/02/2013; CAMILA DALDON – Coordenadora de Apoio aos Portadores de Necessidades Especiais e Acessibilidade, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 03/01/2013; DENIS VARGAS DA ROCHA – Coordenadora do CRAS II, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 01/02/2013; MARIA DA PENHA CRISTALDO GOMES – Coordenadora do CICA, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 01/02/2013; PÁGINA 28 13 DE FEVEREIRO DE 2013 ROBERTO DE ASSIS INSFRAN – Coordenador do PETI Urbano, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 01/02/2013; ALISSON LEITE DE ARRUDA – Coordenador do Telecentro Comunitário, Símbolo DGA07, com efeito a contar de 01/02/2013; MARISA SALETE TOIGO CAMARA – Coordenadora do CREAS, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 01/02/2013; GUARACIABA DE FÁTIMA GOMES – Coordenadora do Cica Extensão, Símbolo DGA07, com efeito a contar de 07/01/2013; MARIA LUCIA DE ALMEIDA - Coordenadora do PETI Camisão, Símbolo DGA-07, com efeito a contar de 01/02/2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. PORTARIA Nº Complementar nº 011/2009 de 9 de janeiro de 2009, RESOLVE: Nomear DEOMAR LESCANO BARATA, no cargo de provimento em comissão de Assistente de Apoio Administrativo, Símbolo DGA-10, lotando-o na Gerência Municipal de Saúde e Saneamento, com efeitos a contar de 5 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal 121/2013 RESOLVE: Nomear CINTIA VENANCIO FAGUNDES , Matr. 6110, Assistente Social, Classe A, Referência 38, no cargo de provimento em comissão de Chefe de Gabinete, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 7 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 093/2013/GMDSES de 30 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. 126/2013 RESOLVE: Determinar ao Núcleo de Recursos Humanos, que anote na ficha funcional dos servidores abaixo relacionados, lotados na Gerencia Municipal de Planejamento, Habitação e Urbanismo, sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 62/2013/PLANEJAMENTO de 4 de fevereiro de 2013: JANAINE REZENDE SANDOVAL IZUMI – Matr. 2142, Agente Administrativo, Classe B, Referencia 30 - Chefe de Gabinete, Símbolo DGA-07; JEFERSON OLIVEIRA ALMEIDA – Matr. 5129, Agente Administrativo, Classe A, Referencia 26 - Chefe do Setor de Projetos e Captação de Recursos, Símbolo DGA09; NILSON MARTINS – Matr. 0060, Agente Administrativo, Classe E, Referencia 42 - Diretor do Núcleo de Habitação, Símbolo DGA-07. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal Nº Nº O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, PORTARIA DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal 122/2013 PORTARIA O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, Nº 129/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear SUELLY JOSÉ MENDES ORMONDE, Matr. 0175, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe D, Referência 18, no cargo de provimento em comissão de Coordenadora de Defesa dos Interesses dos Idosos, Símbolo DGA07, lotando-a na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 093/2013/GMDSES de 30 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE RESOLVE: Nomear STELA MARIA CAMPOS ARCE, Matr. 6133, Monitora de Educação Infantil, Classe A, Referência 26, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Unidade de Acolhimento, Símbolo DGA-09, lotando-a na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 3 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA PORTARIA Nº Nº 138/2013 123/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: RESOLVE: Nomear RUTINÉIA OLIVEIRA DA SILVA, Matr. 4008, Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 08, no cargo de provimento em comissão de Diretora do Núcleo de Prestação de Contas, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 3 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 093/2013/ GMDSES de 30 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA– MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. Nomear IVONE ARRUDA DOS SANTOS, Matr. 0223, Agente de Serviços de Saúde, Classe C, Referência 32, no cargo de provimento em comissão de Coordenadora do CRAS I, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeito a contar de 01/02/2013, em conformidade com o Memorando n° 093/2013/GMDSES de 30 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 124/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, PORTARIA Nº 139/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: RESOLVE: Nomear JOSÉ SÉRGIO CAMPOS DA SILVA, Matr. 2532, Trabalhador Braçal, Classe B, Referência 11, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Projetos Sociais, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeitos a contar de 3 de janeiro de 2013, em conformidade com o Memorando nº 093/2013/GMDSES de 30 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 125/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Tornar sem efeito a Portaria nº 048/2013 de 23 de janeiro de 2013, tão somente em relação aos servidores abaixo relacionados, nomeados no cargo de provimento em comissão, lotados na Gerência Municipal de Administração, com efeitos a contar de 2 de janeiro de 2013: AIRES PAES DA SILVA JUNIOR – Diretor do Núcleo de Informática, Símbolo DGA-07; CESAR REZENDE DA SILVA - Chefe do Setor de Tecnologia, Símbolo DGA-09. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 140/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: PÁGINA 29 13 DE FEVEREIRO DE 2013 Nomear CESAR REZENDE DA SILVA, no cargo de provimento em comissão de Diretor do Núcleo de Informática, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Administração, com efeito a contar de 2 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 141/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear RICARDO VALERIO DA SILVA, Matr. 6141, Inspetor de Alunos, Classe A, Referência 11, no cargo de provimento em comissão de Chefe do Setor de Tecnologia, Símbolo DGA-09, lotando-o na Gerencia Municipal de Administração, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeito a contar de 02/01/2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PORTARIA Nº 142/2013 O Senhor JOSÉ HENRIQUE TRINDADE, Prefeito Municipal de Aquidauana, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II, § único do artigo 115, da Lei Complementar nº 011/2009, RESOLVE: Nomear IVONE ARRUDA DOS SANTOS, Matr. 0223, Agente de Serviços de Saúde, Classe C, Referência 32, no cargo de provimento em comissão de Coordenadora do CRAS I, Símbolo DGA-07, lotando-a na Gerencia Municipal de Desenvolvimento Social e Economia Solidária, fazendo constar sua opção de perceber os vencimentos integrais do cargo de carreira, acrescido de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração básica do referido cargo em comissão, com efeito a contar de 01/02/2013, em conformidade com o Memorando n° 093/2013/GMDSES de 30 de janeiro de 2013. REGISTRE–SE E PUBLIQUE–SE PREFEITURA MUNICIPAL DE AQUIDAUANA–MS, 28 DE JANEIRO DE 2013. JOSÉ HENRIQUE TRINDADE Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ Extrato de Termo de Convênio nº 001/2013 Partes: Município de Corumbá/Fundação de Esportes de Corumbá e o Corumbaense Futebol Clube, Associação Esportiva e Social. Objeto: Cooperação mútua entre o Municipio/Funec e o Corumbaense, visando a promoção esportiva através da implementação da Lei Municipal nº 2.287/2012 que visa destinar recursos para a entidade disputar o Campeonato Estadual de 2013, com ações diretas e objetivas, executadas conforme Plano de Trabalho. Vigência: O presente Termo de Convênio terá vigência de 04(quatro) meses, mais 02 (dois) para a prestação de contas, contados a partir da assinatura deste instrumento. Dotação Orçamentária: 27.00.27.91.27.812.103.4.170 – Gerenciamento da Fundação de Esportes de Corumbá 33.51.41.00 - Contribuições Valor do repasse: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Data da Assinatura: 07 de Fevereiro de 2013. Assinam: Elvécio Zequetto – Fundação de Esportes de Corumbá, Antonio dos Santos Ricco – Corumbaense Futebol Clube. Extrato do Contrato Administrativo de Aquisição de Material de Construção Nº. 003/2013. Processo: 36.465/2012 Partes: Secretaria Municipal de Governo e a Empresa Dois Irmãos Materiais para Construção LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.381.162/0001-42. Objeto: aquisição de materiais de construção (areia grossa), para atender o Projeto “Se Essa Rua Fosse Minha”, visando o atendimento dos voluntários participantes do projeto. Valor Global: R$ 63.566,00 (sessenta e três mil quinhentos e sessenta e seis reais); Duração: 08 meses. Dotação Orçamentária: 15.00 – Secretaria Municipal de Gestão Governamental, 15.94 – Fundo Municipal de Investimento Sociais, 15.94.08.244.0103.8190 – Execução de Projetos e Ações de Inclusão Social 33.90.30.00 – Material de Consumo. Data da Assinatura: 05/02/2013. Amparo Legal: Lei nº. 8.666/93 e suas alterações. Assinam: Sr. Hélio de Lima – Secretário Municipal de Governo e Sr. Francisco Vieira Neto – Dois Irmãos Materiais para Construção LTDA. Aviso de Resultado de Licitação Pregão Presencial nº. 012/2013 - Processo nº 40.901/2012 Órgão: Fundo Municipal de Assistência Social O Município de Corumbá-MS, através do pregoeiro, comunica aos interessados o resultado dos objetos da licitação supracitada, instaurado, visando a aquisição de cadeiras plásticas para condicionalidade do programa bolsa família do cras aeroporto, tendo por vencedora a empresa: 1) CAPERPASS COMERCIO DE ARTIGOS PLASTICOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.211.777/0001-19, para o lote 01 no valor total de R$ 6.870,00. Corumbá / MS 06 de fevereiro de 2013 Anderson Pereira Garcia - Pregoeiro / Equipe de Apoio. ORDEM DE REINICIO DE SERVIÇOS Contrato Administrativo – 02/2012. Processo – 30202/2011 Objeto – Referente a construção de praça pública José Damy de Souza, no Município de Corumbá. Contratada – Construtora Eficaz Ltda. Fica a empresa Construtora Eficaz Ltda estabelecida na Alameda Almirante Crokane, n°36, Corumbá/MS, inscrita no CNPJ 07.928.533/0001-87, autoriza a reiniciar os serviços. E por estarem de acordo com as condições citadas no contrato acima citado, firmam a presente ordem de reinicio de serviços. Data da Assinatura: 24/01/2013. Assina: Luiz Mario Preza Romão – Secretário Municipal de Infraestrutura, Habitação e DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 Serviços Públicos/ Empresa Construtora Eficaz Ltda. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Administrativo de cessão de licença de uso de softwares aplicativos n° 003/2011 – Processo n° 373/2011 Partes: Município de Corumbá por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO / SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA / SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, HABITAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS e a empresa N & A INFORMÁTICA LTDA. Objeto: o objeto do presente instrumento de aditivo contratual é a prorrogação do prazo de vigência do instrumento em mais 06 (seis) meses, a contar de 11/02/2013, em virtude da justificativa constante às fls. 712 do processo n° 373/2011-Pregão Presencial n° 001/2011; Cláusula segunda: as partes ora contratantes ratificam, em todos os seus termos, as demais cláusulas do contrato ora aditado, obrigando-se a respeitá-las; Cláusula terceira: o presente Termo Aditivo Contratual tem por base legal a Lei 8.666/93 e suas alterações Data: 08/02/2013 Assinam Luiz Henrique Maia de Paula – Secretário Municipal de Gestão Pública, Roseane Limoeiro da Silva Pires - Secretária Municipal de Educação, Luiz Mário Preza Romão Secretário Municipal De Infraestrutura, Habitação e Serviços Público, Andrea Cabral Ulle - Secretária Municipal De Assistência Social e Cidadania, e a Sra. Andréia Silva de Lima – empresa N & A Informática Ltda. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS ADENDO N° 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 O Município de Dourados, Município de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Secretaria Municipal de Administração, torna público para conhecimento dos interessados e em especial às empresas que adquiriram o edital em epígrafe, o teor do presente ADENDO, relativo ao Processo n° 008/2012/DL/PMD, tendo como objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAMISETAS OBJETIVANDO ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE”. O presente ADENDO visa informar a composição da Comissão designada para a análise das amostras, conforme estabelecido no Inciso VI, do subitem 6.2.1. do edital em epígrafe. A Comissão será composta pelas seguintes servidoras: Maria Ferreira Rocha; Luana Sanches Cruz; Alexandra de Moura. O presente Adendo passa a fazer parte integrante do Edital de Licitação do Pregão Presencial n° 005/2013, ficando ratificadas todas as demais cláusulas e condições e seus anexos no que não colidirem com as deste Adendo, devendo ser publicado seu extrato no veículo oficial de divulgação. Dourados (MS), 07 de fevereiro de 2013. João Azambuja Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 018/2013-Processo nº 005/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa POZZER & MARTINAZZO LTDA Objeto: AQUSIÇÃO DE 15.000 LITROS DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM), FILTROS DE AR E ÓLEO, LUBRIFICANTE E ÓLEO PARA FREIO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000 Valor: R$ 44.566,80 (quarenta e quatro mil e quinhentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos) Vigência: 01/02/2013 à 31/12/2013 Data da Assinatura: 01/02/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Neide Salete Martinazzo, pela contratada. AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 007/2013 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 006/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA FARMÁCIA BÁSICA. Vencedor(es): CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo I - lotes: 5,6,10,11,12,13,17, totalizando R$ 73.137,72 (setenta e três mil e cento e trinta e sete reais e setenta e dois centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, no Anexo I - lote: 19, totalizando R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais); DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo I - lotes: 2,7,16,18,23, totalizando R$ 52.053,05 (cinquenta e dois mil e cinquenta e três reais e cinco centavos); DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo I - lotes: 3,4,8,14,15,20,21,22, totalizando R$ 80.061,15 (oitenta mil e sessenta e um reais e quinze centavos); MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no Anexo I - lote: 9, totalizando R$ 16.458,40 (dezesseis mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos); PROSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., no Anexo I - lote: 1, totalizando R$ 10.969,80 (dez mil e novecentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos); Eldorado/MS, 8 de fevereiro de 2013. Daniele Prado Pregoeira Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro. Eldorado/MS, 8 de fevereiro de 2013. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Eldorado/MS, através do Pregoeiro Oficial, torna público aos interessados o seguinte resultado: PROCESSO Nº: 006/2013 MODALIDADE/Nº: PREGÃO Nº 005/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, MATERIAL DE LABORATÓRIO, MATERIAL DE PRONTO SOCORRO E MATERIAL ODONTOLÓGICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Vencedor(es): CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo III - lote: 11, totalizando R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais); CENTRO SUL PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo I - lote: 5, no Anexo IV - lote: 6, totalizando R$ 37.898,85 (trinta e sete mil e oitocentos e noventa e oito reais e oitenta e cinco centavos); CIRUMED COMÉRCIO LTDA, no Anexo IV - lote: 4, totalizando R$ 30.099,89 (trinta mil e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos); CIRURGICA MS LTDA-ME, no Anexo I - lotes: 4,8, no Anexo IV - lote: 9, totalizando R$ 30.365,25 (trinta mil e trezentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos); CIRÚRGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA, no Anexo I - lotes: 1,6,7, no Anexo III - lote: 2, no Anexo IV - lotes: 5,12, totalizando R$ 42.818,29 (quarenta e dois mil e oitocentos e dezoito reais e vinte e nove centavos); DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no Anexo III - lotes: 1,9,10,13, totalizando R$ 51.449,70 (cinquenta e um mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e setenta centavos); DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MEDICOS HOSPITALARES PÁGINA 30 13 DE FEVEREIRO DE 2013 LTDA, no Anexo III - lotes: 5,7,8,12, no Anexo IV - lotes: 1,10, totalizando R$ 50.747,20 (cinquenta mil e setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos); MOCA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, no Anexo I - lote: 3, no Anexo III - lote: 6, no Anexo IV - lote: 7, totalizando R$ 53.693,70 (cinquenta e três mil e seiscentos e noventa e três reais e setenta centavos); RAFAEL ARANTES BISPO - EPP, no Anexo II - lotes: 1,3, totalizando R$ 21.012,46 (vinte e um mil e doze reais e quarenta e seis centavos); RINALDI & COGO LTDA-ME, no Anexo IV - lote: 2, totalizando R$ 26.262,90 (vinte e seis mil e duzentos e sessenta e dois reais e noventa centavos); STOCK COMERCIAL HOSPITALAR LTDA, no Anexo III - lote: 3, no Anexo IV - lotes: 8,11,13, totalizando R$ 40.473,75 (quarenta mil e quatrocentos e setenta e três reais e setenta e cinco centavos); VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA-ME, no Anexo I - lote: 2, no Anexo II - lotes: 2,7, no Anexo III - lote: 4, no Anexo IV - lote: 3, totalizando R$ 51.844,44 (cinquenta e um mil e oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos); W. N. DIAGNÓSTICA LTDA - EPP, no Anexo II - lotes: 4,5,6, totalizando R$ 34.887,97 (trinta e quatro mil e oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e sete centavos); Eldorado/MS, 8 de fevereiro de 2013. Daniele Prado Pregoeira Oficial DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Em decorrência do exposto no Processo Administrativo a mim apresentado, HOMOLOGO o resultado do julgamento da licitação em referência, devidamente adjudicado pelo Pregoeiro. Eldorado/MS, 8 de fevereiro de 2013. Marta Maria de Araujo Prefeita Municipal EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 028/2013 Processo nº 009/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa CIOCCA & PASE LTDA-ME Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios, com recursos financeiros provenientes do Programa CREAS e contrapartida deste município. Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000 Valor: R$ 2.208,00 (dois mil e duzentos e oito reais) Vigência: 04/02/2013 à 31/12/2013 Data da Assinatura: 04/02/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Ivan Carlos Ciocca, pela contratada EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 029/2013 Processo nº 009/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa GRÁFICA CRISTAL LTDA-ME Objeto: Aquisição de material gráfico, com recursos financeiros provenientes do Programa CREAS e contrapartida deste município. Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000 Valor: R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) Vigência: 04/02/2013 à 31/12/2013 Data da Assinatura: 04/02/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e João Valentim de Abreu, pela contratada EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 030/2013 Processo nº 009/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa MARINI & SANTOS LTDA Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios e material de higiene e limpeza, com recursos financeiros provenientes do Programa CREAS e contrapartida deste município. Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000 Valor: R$ 2.037,66 (dois mil e trinta e sete reais e sessenta e seis centavos) Vigência: 04/02/2013 à 31/12/2013 Data da Assinatura: 04/02/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Evandro Marini, pela contratada EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº 031/2013 Processo nº 009/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2013 Partes: Prefeitura Municipal de Eldorado/MS e a empresa YOSHIMITSU OGAWA & CIA LTDA EPP Objeto: Aquisição de material de expediente e papelaria, jogos infantis, gêneros alimentícios, material de higiene e limpeza, equipamentos de escritório e equipamentos de informática, com recursos financeiros provenientes do Programa CREAS e contrapartida deste município. Dotação Orçamentária: 07-07.02-08.244.407-2.027-3.3.90.30.00.000 07-07.02-08.244.407-2.027-4.4.90.52.00.000 Valor: R$ 9.460,13 (nove mil e quatrocentos e sessenta reais e treze centavos) Vigência: 04/02/2013 à 31/12/2013 Data da Assinatura: 04/02/2013 Fundamento Legal: Leis nº 8.666/93 e 10.520/2002 Assinam: Marta Maria de Araujo, pela contratante e Yoshimitsu Ogawa, pela contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 021/2013 - Reconheço a Dispensa de licitação, fundamentada na regra do art. 24, inciso IV, da Lei n. 8.666/93, que prevê a dispensa de licitação, conforme solicitação e justificativa constante no processo abaixo, tendo como objeto a serviços com reposição de peças para manutenção emergencial do veículo Fiat Ducato multi, placa AQT 7745 ano modelo 2008/2009, do Fundo Municipal de Saúde. Ratifico a Dispensa, em cumprimento às determinações contidas no Art. 26, da Lei acima mencionada. Processo nº 057/25013, Favorecido: Enzo Veiculos Ltda. Valor: R$ 14.255,00 (quatorze mil duzentos e cinquenta e cinco reais). Prazo estimado: 30 (trinta) dias. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: -0901.101220501.2.064 – Bloco Manutenção da Saúde – 33.90.30 – material de consumo. (fonte 02). -0901.101220501.2.064 – Bloco Manutenção da Saúde – 33.90.39 – Outros serv. Terceuros – pessoa juridica. (fonte 02) Vigência: 07/02/2013 até 06/03/2013. Data: Ivinhema-MS, 07 de fevereiro de 2013. Éder Uilson França Lima, Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE JARAGUARI EXTRATO DO 5°. TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE N°. 070/2011 N°. Processo: 079/2011. Tomada de Preços de n°. 002/2011. Contratante: Município de Jaraguari-MS. Contratada: Policon Engenharia Ltda, com o CNPJ sob o n°. 01.446.024/0001-31. Objeto: contratação de empresa de engenharia para execução de serviços de pavimentação asfáltica nos bairros: vila maria franco, loteamento social vila ingazeiro e bairro jatobá conforme Contrato de Repasse n° 0308.265-18/2009, em conformidade com a Lei Federal de n°. 8.666/93, 123/06 e suas alterações. Vigência do Contrato: 7/6/2011 á 6/10/2011. Data de Prorrogação do 5°. Aditivo: 4/2/2013 á 4/6/2013. Data da Assinatura do Termo Aditivo: 4/2/2013. Prefeito Municipal: Vagner DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 Gomes Vilela. VAGNER GOMES VILELA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº 07/2013 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração e Finanças através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a aquisição de materiais de consumo hospitalar para suprir necessidades das Unidades Básicas de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 05 de MARÇO de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 08 de Fevereiro de 2.013 Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro Aviso de Licitação Pública Modalidade Pregão Presencial nº09 /2013 A Prefeitura Municipal de São Gabriel do Oeste, Estado do Mato Grosso do Sul por solicitação da Secretaria Municipal de Administração através de seu Pregoeiro Oficial, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial, do tipo Menor Preço por item, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, de 21/06/93, e suas alterações posteriores e pelo Edital, que tem como objeto a aquisição de materiais de consumo hospitalar para suprir necessidades do Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, pelo período de 06 (seis) meses, em atendimento a Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste - MS, em sessão pública, às 08:00 hs do dia 04 de Março de 2013, na sala de reuniões, localizada à Rua Martimiano Alves Dias nº 1211, São Gabriel do Oeste - MS, onde serão recebidos os envelopes de proposta comercial e documentação de habilitação. Valor da Pasta do Edital é de R$ 10,00 (dez reais) São Gabriel do Oeste – MS, 08 de Fevereiro de 2.013. Ronilso Freitas Brandão - Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TACURU AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 009/2013 PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2013 O MUNICÍPIO DE TACURU – MS torna público a quem possa interessar que, fará realizar licitação, modalidade “Pregão Presencial”, para Aquisição de 279.000 (duzentos e setenta nove mil) litros de óleo diesel e 43.000 (quarenta e três mil) litros de gasolina, conforme condições estabelecidas no Edital. Data e Local: Os envelopes de documentação e propostas serão recebidos até as 09:00 horas horário de Brasília do dia 28 de fevereiro de 2013 na sede da Prefeitura Municipal de Tacuru, na Rua Varcelina Lima Alvarenga 1000, na cidade de Tacuru/MS. Os interessados deverão retirar o presente Edital, até 48 (quarenta e oito) horas antes do horário estipulado para a reunião pública de que trata este Edital. Tacuru – MS, em 08 de fevereiro de 2013 – Paulo Pedro Rodrigues/Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a presente Licitação PROCESSO Nº. 165/2013 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2013. OBJETO: Registro de Preços, com o maior percentual de desconto sobre a tabela de preços divulgada pela ABCFARMA, para fornecimento de medicamentos para o Fundo Municipal de Saúde visando a distribuição gratuita à pacientes de acordo com prescrição médica, sendo que o VENDEDOR se compromete a fornecer ao COMPRADOR os produtos constantes do Pregão Presencial 003/2013, conforme solicitações da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS. EMPRESAS ADJUDICADAS NOS MAIORES DESCONTOS: JORGE E URBAN LTDA – 11,5% (onze e meio por cento), OLENTINO GARCIA DE QUEIROZ – EPP - 11,5% (onze e meio por cento), ROCHA COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA - EPP - 11,5% (onze e meio por cento) e FLAVIO GARCIA PEREIRA – EPP - 11,5% (onze e meio por cento). Três Lagoas/MS, 06 de Fevereiro de 2013. MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a presente Licitação PROCESSO Nº. 164/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 002/2013. OBJETO: Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção em áreas verdes (podas de árvores, poda de gramados e jardinagem) com disposição final dos resíduos, em todas as Unidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Anexo VI. EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: YAMA RIOS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – EPP - R$ 184.800,00 (cento e oitenta e quatro mil e oitocentos reais). Três Lagoas/MS, 06 de Fevereiro de 2013. MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO Adjudico e Homologo a presente Licitação PROCESSO Nº. 118/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 001/2013. OBJETO: Contratação de empresa para locação de 02 (dois) caminhões trucado, com motorista e 04 (quatro) ajudantes, para atender a Campanha Saúde na Comunidade – Fundo Municipal de Saúde. EMPRESA ADJUDICADA NO MENOR VALOR GLOBAL: CONSTRUTORA JUPIÁ LTDA - EPP R$ 87.500,01 (oitenta e sete mil, quinhentos reais e um centavo). Três Lagoas/MS, 06 de Fevereiro de 2013. MÁRCIA MOURA Prefeita Municipal EDITAL PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS LAGOAS torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Três Lagoas – SMMA a Licença de Operação para Clínica dos Idosos, Localizado na Rua Sebastião José de Souza, Lotes 25,26,27,28 e 29, Nossa Senhora Aparecida, município de TRÊS LAGOAS MS. PÁGINA 31 13 DE FEVEREIRO DE 2013 DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 PUBLICAÇÕES A PEDIDO EDITAIS Anderson Weber ME torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a atividade de extração de saibro, localizada em uma área denominada Lote 17-25-C-4-A – Gleba Felicidade, zona rural do município de Angélica/MS. Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 05 Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS. Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 04 Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS. fiscalizador do exercício profissional, sito à Rua Rio Grande do Sul, 174, nesta Capital/ MS, por estar anunciando em desacordo com a Resolução Cofeci 1065/2007, infringindo assim o disposto na Resolução Cofeci 1065/2007, para que proceda a Citação e Intimação do Representado acima citado. Fica facultado ao Representado a apresentação de defesa escrita, na Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Roseane Wassouf Candéa Coordenadora de Fiscalização CRECI-14ª Região/MS Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 03 Rio Verde, zona rural do município de Brasilândia/MS. EDITAL G.GOMES & L.GOMES LTDA-ME torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Renovação de Autorização Ambiental para Carvoejamento nº. 8/2012 para 30 (trinta) fornos do tipo rabo quente, localizado na Fazenda Lagoa, no município de Ribas do Rio Pardo/MS, válida até 17 de Outubro de 2014. Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 02 Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS. COMUNICADO RODRIGO ROTILI, FAZ AGROPECUARIA ROTILLI II, CHAPADAO DO SUL/MS, IE 28714396-1 E CPF 765.863.241-49, COMUNICA O EXTRAVIO DA 1ª, 2ª, 3ª e 4ª VIA DA NF PRODUTOR SERIE ESPECIAL 8154020. Empresa de Mineração Toca da Raposa Ltda torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS, a Licença de Operação para a atividade de extração de argila, localizada em uma área denominada Gleba Área 01 Rio Verde, zona rural do município de Três Lagoas/MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO EDITAL Akito Tomonaga,torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Estado de Mato Grosso do Sul - IMASUL, a Licença Operação para atividade de Captação de Água para irrigar 78 ha de lavoura, localizada na Fazenda Guassu, no município de Dourados-MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Pelo presente Edital, convidamos todas as pessoas interessadas a participarem da ASSEMBLÉIA DE FUNDAÇÃO, da Instituição ARCA MS – Ambiente, Resgate, Cidadania e Amparo, na qualidade de sócios fundadores ou associadas, que ocorrerá no dia 14 de Fevereiro de 2013, às 19:00, na Rua Frederico Ornelas Saravy, nº 79, Bairro Jardim Itália, CEP. 79.042-430, Campo Grande - MS, momento em que será discutido e votado: a) Projeto Estatuto Social, b) Eleição e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal c) Endereço da Sede. CLEMILDA DE SANTANA SILVA DOS SANTOS – RG 32.504 SEJUSP/MS Representante da Comissão Organizadora FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA, AO ENSINO E À CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS HOMOLOGO o resultado de Licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2013, executada pela equipe de pregão da UEMS, Processo nº 29/500808/2012, conforme resultado publicado no Diário Oficial do Estado de MS nº 8.367 de 05/02/2013, página 53, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Decretos Estaduais nº. 11.676/2004 e 11.818/2005 e subsidiariamente a Lei Federal nº. 8.666/93. OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes (projetor multimídia - datashow) para atender ao Convênio nº. 20.352 FAPEMS / SED. EMPRESA ADJUDICATÁRIA: KTEC DO BRASIL – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁRTICA LTDA - ME para o Lote Único no valor de R$ 8.600,00 (oito mil e seiscentos reais). DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 07 de fevereiro de 2013. JOSÉ ROBERTO DA SILVA LUNAS SECRETÁRIO EXECUTIVO – FAPEMS Serviço Público Federal Conselho Federal de Corretores de Imóveis Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 14ª Região/MS Coordenadoria de Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem da Presidência do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 14ª Região/MS, através do presente extraído dos autos nº 2013.14.20003398, Disciplinar – ANUNCIAR SEM ESTAR AUTORIZADO POR ESCRITO - que o CRECI 14ª Região/MS, move em desfavor do Corretor de Imóveis JOSÉ FLÁVIO COUTINHO, devidamente qualificado nos autos em tramitação perante este orgão fiscalizador do exercício profissional, sito à Rua Rio Grande do Sul, 174, nesta Capital/MS, por estar anunciando sem estar autorizado por escrito, infringindo assim o disposto no artigo 20, incisos III, VIII da Lei 6.530/78, artigo 38 incisos I, IV e IX do Decreto Lei 8.871/78 e artigo 4º, IX da Resolução-COFECI 326/92 c/c o art. 1º da Resolução Cofeci 459/95 c/c a Resolução Cofeci 492/96, para que proceda a Citação e Intimação do Representado acima citado. Fica facultado ao Representado a apresentação de defesa escrita, na Coordenadoria de Fiscalização do Conselho Regional, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste. Dado e passado nesta cidade de Campo Grande/MS, aos sete dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. Roseane Wassouf Candéa Coordenadora de Fiscalização CRECI-14ª Região/MS Serviço Público Federal Conselho Federal de Corretores de Imóveis Conselho Regional de Corretores de Imóveis-CRECI 14ª Região/MS Coordenadoria de Fiscalização EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO De ordem da Presidência do Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI 14ª Região/MS, através do presente extraído dos autos nº 2013.14.20003399, Disciplinar – ANUNCIAR EM DESACORDO COM A RESOLUÇÃO COFECI 1065/2007 que o CRECI 14ª Região/MS, move em desfavor do Corretor de Imóveis JOSÉ FLÁVIO COUTINHO, devidamente qualificado nos autos em tramitação perante este orgão COMUNICADO DEPOSITO COPACABANA LTDA, pessoa jurídica, de direito privado, estabelecida em Campo Grande - MS, a AV. Bandeirantes, 941, Bairro Amambaí, com Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas CNPJ 03.981.685/0001-92 e Inscrição Estadual nº. 28.104.3132, comunica o extravio do seu LIVRO REGISTRO DE UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E TERMO DE OCORRENCIAS Nº. 01. DECLARAÇÃO Eu, Reinaldo Aparecido Ventura e outros, brasileiro, casado, maior, agricultor, portador do CPF n. 173.654.188-93, residente e domiciliado na Rua Rio Brilhante, 918, centro, na cidade de Rio Brilhante MS, declara para os devidos fins de direitos, que foi extraviado 01 talão de nota fiscal de produtor, série especial, contendo 05 (cinco) notas de n. 7782716 a 7782720, registrada devidamente na Inscrição Estadual n. 28.647.411-5 da Fazenda Paloma Parte. Rio Brilhante MS, 06 de Fevereiro de 2.013. DECLARAÇÃO Eu, João Ventura Sobrinho, brasileiro, casado, maior, agricultor, portador do CPF n. 538.460.288-00, residente e domiciliado na Rua Rio Brilhante, 918, centro, na cidade de Rio Brilhante MS, declara para os devidos fins de direitos, que foi extraviado 01 talão de nota fiscal de produtor, série especial, contendo 05 (cinco) notas de n. 7782721 a 7782725, registrada devidamente na Inscrição Estadual n. 28.665.883-6 da Fazenda Paloma Parte. Rio Brilhante MS, 06 de Fevereiro de 2.013. Declaração de extravio Eu, João Ventura Sobrinho, brasileiro, casado, maior, agricultor, portador do CPF n. 538.460.288-00, residente e domiciliado na Rua Rio Brilhante, 918, centro, na cidade de Rio Brilhante MS, declara para os devidos fins de direitos, que foi extraviado 01 talão de nota fiscal de produtor, série especial, contendo 05 (cinco) notas de n. 7782726 a 7782730, registrada devidamente na Inscrição Estadual n. 28.656.034-8 da Fazenda São João Parte I. Rio Brilhante MS, 06 de Fevereiro de 2.013. ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINARIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO O Presidente da Associação Sucuri da Agricultura Familiar - SUCURI, CONVOCA os associados para ASSEMBLÉIA GERAL E EXTRAORDINARIA, que será realizada no dia 17 de Fevereiro 2013 (Domingo), em sua sede social, com a primeira convocação às 08:30 horas com 2/3 dos associados, em segunda convocação, com 1/3 dos associados, não sendo alcançado o número mínimo de associados presentes , para tratarem dos seguintes assuntos: 1) Eleição e posse da nova Diretoria da Associação e/ou Prorrogação do Mandato da atual diretoria. 2) Retificação da Atas anteriores 3) Substituição de coobrigados E demais assuntos. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2.013. Hígido Benites Presidente PÁGINA 32 13 DE FEVEREIRO DE 2013 REQUERIMENTO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL/MS a Solicitação da Licença de Operação para a atividade de abate de suínos, localizada na BR 163 KM 609 município de São Gabriel do Oeste – MS, Licença de Operação nº 273/2011 valida até 27/05/2015. SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DE CAMPO GRANDE DIÁRIO OFICIAL n. 8.371 Vegetal n.º 076/2012 – processo 23/101817/2012, da Fazenda Mauá, município de Costa Rica - MS, com validade até 19/07/2013. EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos todos os cidadãos interessados para participarem de uma assembléia geral, a realizar-se no dia 22 de fevereiro de 2013, a primeira chamada às 18h30min., a segunda chamada às 19h00min. Rua Cristovan Scapulatempo, 454 – Jardim Nhanhá - Campo Grande/MS. Para deliberar sobre a fundação, aprovação do Estatuto Social, eleição e posse da primeira diretoria executiva e conselho fiscal da MISSÃO BATISTA VIDA EM AÇÃO. Campo Grande/MS 07 de fevereiro de 2013. EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Ampliação da base de representação e alteração da nomenclatura da entidade. O Presidente do SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS DE CAMPO GRANDE, no uso de suas atribuições convoca, os membros da categoria econômica na base territorial de sua representação e os membros da categoria econômica do comércio varejista de gêneros alimentícios de Campo Grande, Agua Clara, Alcinópolis, Anaurilandia, Angélica, Bandeirantes, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Bonito, Caarapó, Camapuã, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Deodápolis, Douradina, Fátima do Sul, Figueirão, Gloria de Dourados, Guia Lopes da Laguna, Itaporã, Japorã, Jardim, Jaraguari, Jatei, Juti, Maracaju, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Novo Horizonte do Sul, Paraiso das Águas, Paranhos, Pedro Gomes, Ribas do Rio Pardo, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel d’Oeste, Selvíria, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos, Vicentina, do Estado de Mato Grosso do Sul, para Assembleia Geral Extraordinária a ser instalada às 14:00 horas do dia 27.02.2013, em sua sede social à Rua Delegado José Alfredo Hardman, nº 308 – Jardim Veraneio- Parque dos Poderes, em Campo Grande- MS, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: a) Análise discussão e votação da conveniência de estender a representação do sindicato para as cidades acima citadas todas situadas no Estado de Mato Grosso do Sul; b) Análise discussão e votação das alterações estatutárias inerentes à transformação da nomenclatura e base de representação de Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios no Estado de Mato Grosso do Sul; Não sendo obtido quórum para instalação da assembleia em primeira chamada, ela será instalada trinta minutos horas após com qualquer número de presentes. A Direção DECLARAÇÃO DE EXTRAVIO Elvis Seiji Tomonaga, portador do CPF: 562 076031-68 declara para devidos fins de direito que foram extraviadas as notas fiscais de nº8791741 até 8791745 da propriedade rural Fazenda Frei Galvão de Deodápolis MS com Inscrição Estadual 28690-3768. Por ser verdade firma a presente. EDITAL INSTITUTO ACAIA torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL/MS, a LICENÇA DE OPERAÇÃO para ESCOLA RURAL, localizado no Sítio São Sebastião do Jatobazinho, margem esquerda do rio Paraguai, zona rural, município de Corumbá/MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. Edital Luiz Antonio de Souza Cardoso Paro, torna publico que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL a Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal, para uma área de 13,2257ha, localizada na Fazenda Siriema, no município de Coxim- MS. Edital de Convocação Campo Grande (MS), 15 de fevereiro de 2013. Ismael Torres , brasileiro, casado, pastor, residente na rua Barão de Limeira n. 2007. Bairro. Universitário . Campo Grande-MS. RG n. 779.443.SSP/MS e CPF n. 639.319.661-00. Convoco todos os interessados para uma assembléia geral no dia 17/02/2.013 ás 17:00 na Av. Guaicurus nº 4.195- Bairro. Vila Antunes. Campo Grande-Ms. Cep. 79071-000. Para deliberar sobre o seguinte assunto. Fundação do MINISTÉRIO JERUSALÉM. Aprovação do Estatuto e Posse da Diretoria. Adeilton Feliciano do Prado Presidente EDITAL EDITAL HOTHIR BITIA RODRIGUES CORREA, torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul – IMASUL, o Certificado de Registro de Poço nº 137 com área ocupada de 16m² e capacidade de 12 m³/h através do Processo nº 23/100409/2009, situado na Fazenda Retiro localizada no município de São Gabriel do Oeste/MS. EDITAL DE CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA À TODOS DA ASSOCIAÇÃO DE TERAPIA FAMILIAR DE MATO GROSSO DO SUL, onde convoca seus membros para participarem da Assembleia Extraordinária, que se realizará no dia 14 de fevereiro de 2013, às 8hs, na Rua Tabelião Murilo Rolim, 189, Bairro Vivendas do Bosque, Campo Grande-MS, em primeira convocação às 7hs e segunda e última convocação às 7hs30min, com qualquer número de associados presentes, para deliberar a seguinte ordem do dia: Alteração do Quadro Administrativo da nova Diretoria, gestão 2012/2014. Campo Grande/MS, 08 de fevereiro de 2013. Atenciosamente, PAULO ANTÔNIO SERRA DA CRUZ, Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição desta Comarca, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 6.766/79, torna público que a pessoa física LUIZ CARLOS TROMBINI, inscrito no CPF sob nº 065.514.321-15, portador do RG nº 089.137-SSP/MS, brasileiro, casado, médico, domiciliado nesta Capital, onde reside na rua Antonio Bicudo, nº 229, apartamento 4T, bloco 01, requereu o registro do loteamento denominado RESIDENCIAL VIA PARK ITÁLIA, a ser implantado em uma área situada no perímetro urbano desta Capital denominado LOTE “C1” com área de 21.862,84 m2, situado no bairro CARANDÁ, compreendido dentro dos seguintes limites: norte, com o lote R1B e lote R1A; sul, com os lotes 01 a 04 da quadra 01 do Residencial Via Park; leste, com os lotes 8 a 14 e parte do lote 7 da quadra 01 do Residencial Via Park; oeste, com a rua Álvares de Azevedo, conforme croqui acima, objeto da matrícula nº 206.167, deste Serviço Registral. O prazo para impugnação ao registro do loteamento é de 15 dias, contados da última publicação do presente edital, sendo certo que, decorrido esse prazo sem impugnação, proceder-se-á ao registro requerido. Campo Grande, 28 de janeiro de 2013. PAULO ANTÔNIO SERRA DA CRUZ Oficial de Registro Maria Helena do Espírito Santo Coelho Presidente da ATF/MS EDITAL AGRO ENERGIA SANTA LUZIA S.A torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul/IMASUL-MS, a Licença de Instalação (ampliação), para atividade de usina de produção de açúcar e álcool - Instalação de equipamentos para desidratação do etanol, com capacidade de 900 m³/dia, visando a produção de álcool anidro e estocagem do mesmo – o projeto será executado em fase única, localizada na Faz. São Sebastião, no município de Nova Alvorada do Sul – MS. EDITAL Lucia Tereza Vieira de Medeiros. Torna público que requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do Sul (IMASUL), Autorização Ambiental para corte de arvores nativas isoladas em área convertida para uso alternativo do solo em uma área 1.276,1943 há, localizada no imóvel Fazenda Cruzeiro do Sul, no município Jatei - MS. Não foi determinado Estudo de Impacto Ambiental. EDITAL EDITAL WALDELI DOS SANTOS ROSA-torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Mato Grosso do SUL – IMASUL, a Autorização Ambiental – Exploração NELSON CINTRA RIBEIRO torna público que recebeu do Instituto do Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, Autorização Ambiental para a atividade de Supressão Vegetal em 150,0975ha no imóvel Fazenda Maria, no município de Caracol /MS. Não foi determinado Estudo do Impacto Ambiental.