D. O. PODER EXECUTIVO
Art. 19. As inscrições serão realizadas no período de 15 de
abril a 30 de abrilde 2015, no horário das 08:00h as 11:30h e das 13:00h
as 17:30h, nas 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs).
Art. 20. Não serão recebidas inscrições com documentação
incompleta.
Art. 21. No dia 15 de maio de 2015, o Comitê de Execução do
Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação divulgará a
relação das inscrições deferidas e indeferidas.
VIII - DA ATUAÇÃONAS UNIDADES DE ENSINO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 22. A atuação nas Unidades de Ensino dar-se-á obedecendo
aos seguintes critérios:
I - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, admitir-se-á profissionais cursando o Ensino Superior ou escolarização mínima de
Magistério em nível médio na modalidade normal;
II - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam até o 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, admitir-se-ão profissionais formados em outros cursos deNível Superior, desde que comprovem 04 (quatro) anos de exercício na área de gestão escolar ou
especialização em gestão escolar;
SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015
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III - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio, admitir-se-ão profissionais licenciados em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou similar ou estudos em nível de
graduação ou de pós-graduação em Gestão Escolar ou Pedagogia nas
demais habilitações, desde que comprovem 04 (quatro) anos de
exercício profissional na área de gestão escolar.
IX - DA COMPETÊNCIA TÉCNICA
Art. 23. No ato da apresentação da Carta de Intenção, os
candidatos deverão apresentar:
" Proposta de trabalho representada por um Plano de Melhoria
da Escola. Esta deverá ser entreguena sede de cada uma das 19 (dezenove)
Unidades Regionais de Educação (UREs) da Secretaria de Estado da
Educação, de forma impressa, no período de 15 a 30 de abril de 2015
para serem submetidos à análise.
X - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
Art. 24. A relação dos candidatos aptos a participarem do
processo seletivo eleitoralserá divulgada no site da Secretaria de Estado
da Educação, no endereço: http://www.educacao.ma.gov.br e nas sedes
das 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs).
Parágrafo Único: Participarão do processo seletivo todos os
candidatos declarados aptos.
XI - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO DEMOCRÁTICO
Art. 25. A escolha ocorrerá em quatro etapas cumulativas, conforme descrição abaixo:
ETAPA
NATUREZA
Pontuação
Pontuação
Máxima
Mínima
100%
-
100%
75%
-
-
100%
-
1ª etapa: Apresentação de carta de intenção para exercíciodo cargo de
gestão.
2ª etapa: Exame de certificação integrado por um curso de formação de 20
Eliminatórias e
(vinte) horas, seguido de uma prova.
Classificatórias
3ª etapa: Consulta democrática junto à comunidade escolar.
4ª etapa: Assinatura do contrato de gestão, visando ao cumprimento das
diretrizes e planos governamentais que orientam o processo e estabelecem
mecanismos de monitoramento e controle do desempenho gerencial.
CAPÍTULO: II
DAS ELEIÇÕES
XII - DAS COMISSÕES ELEITORAIS
Art. 26. A fase do processo eleitoral será conduzida por
comissões,em âmbito estadual, regional e escolar, cujas atribuições serão
fixada sem Portaria da Secretaria de Estado da Educação.
Art. 27. A Comissão Eleitoral Estadual será constituída por:
I. 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado da
Educação - SEDUC;
III. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasileira
de Estudantes Secundaristas - UBES;
IV. 01 (um) representante de Pais de Alunos da rede estadual
de ensino;
Parágrafo Único: A Comissão será coordenada por um dos
representantes da SEDUC.
Art. 28. A Comissão Eleitoral Regional será constituída por:
I. Gestor de Unidade Regional de Educação;
II. 01 (um) representante regional do SINPROESEMMA;
II. 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em
Educação Básica, das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado
do Maranhão - SINPROESEMMA;
III. 02 (dois) técnicos da SEDUC lotados na Unidade Regional
de Educação;
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