D. O. PODER EXECUTIVO Art. 19. As inscrições serão realizadas no período de 15 de abril a 30 de abrilde 2015, no horário das 08:00h as 11:30h e das 13:00h as 17:30h, nas 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs). Art. 20. Não serão recebidas inscrições com documentação incompleta. Art. 21. No dia 15 de maio de 2015, o Comitê de Execução do Processo Seletivo da Secretaria de Estado da Educação divulgará a relação das inscrições deferidas e indeferidas. VIII - DA ATUAÇÃONAS UNIDADES DE ENSINO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 22. A atuação nas Unidades de Ensino dar-se-á obedecendo aos seguintes critérios: I - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam até o 5º (quinto) ano do Ensino Fundamental, admitir-se-á profissionais cursando o Ensino Superior ou escolarização mínima de Magistério em nível médio na modalidade normal; II - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam até o 9º (nono) ano do Ensino Fundamental, admitir-se-ão profissionais formados em outros cursos deNível Superior, desde que comprovem 04 (quatro) anos de exercício na área de gestão escolar ou especialização em gestão escolar; SEGUNDA-FEIRA, 06 - ABRIL - 2015 43 III - Nas Unidades de Ensino da Educação Básica que atendam os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e o Ensino Médio, admitir-se-ão profissionais licenciados em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou similar ou estudos em nível de graduação ou de pós-graduação em Gestão Escolar ou Pedagogia nas demais habilitações, desde que comprovem 04 (quatro) anos de exercício profissional na área de gestão escolar. IX - DA COMPETÊNCIA TÉCNICA Art. 23. No ato da apresentação da Carta de Intenção, os candidatos deverão apresentar: " Proposta de trabalho representada por um Plano de Melhoria da Escola. Esta deverá ser entreguena sede de cada uma das 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs) da Secretaria de Estado da Educação, de forma impressa, no período de 15 a 30 de abril de 2015 para serem submetidos à análise. X - HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES Art. 24. A relação dos candidatos aptos a participarem do processo seletivo eleitoralserá divulgada no site da Secretaria de Estado da Educação, no endereço: http://www.educacao.ma.gov.br e nas sedes das 19 (dezenove) Unidades Regionais de Educação (UREs). Parágrafo Único: Participarão do processo seletivo todos os candidatos declarados aptos. XI - DA ESTRUTURA DO PROCESSO SELETIVO DEMOCRÁTICO Art. 25. A escolha ocorrerá em quatro etapas cumulativas, conforme descrição abaixo: ETAPA NATUREZA Pontuação Pontuação Máxima Mínima 100% - 100% 75% - - 100% - 1ª etapa: Apresentação de carta de intenção para exercíciodo cargo de gestão. 2ª etapa: Exame de certificação integrado por um curso de formação de 20 Eliminatórias e (vinte) horas, seguido de uma prova. Classificatórias 3ª etapa: Consulta democrática junto à comunidade escolar. 4ª etapa: Assinatura do contrato de gestão, visando ao cumprimento das diretrizes e planos governamentais que orientam o processo e estabelecem mecanismos de monitoramento e controle do desempenho gerencial. CAPÍTULO: II DAS ELEIÇÕES XII - DAS COMISSÕES ELEITORAIS Art. 26. A fase do processo eleitoral será conduzida por comissões,em âmbito estadual, regional e escolar, cujas atribuições serão fixada sem Portaria da Secretaria de Estado da Educação. Art. 27. A Comissão Eleitoral Estadual será constituída por: I. 05 (cinco) representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC; III. 01 (um) aluno da rede estadual, indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas - UBES; IV. 01 (um) representante de Pais de Alunos da rede estadual de ensino; Parágrafo Único: A Comissão será coordenada por um dos representantes da SEDUC. Art. 28. A Comissão Eleitoral Regional será constituída por: I. Gestor de Unidade Regional de Educação; II. 01 (um) representante regional do SINPROESEMMA; II. 02 (dois) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica, das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA; III. 02 (dois) técnicos da SEDUC lotados na Unidade Regional de Educação;