SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA EDITAL N. 001/2014 Estabelece normas para a habilitação e seleção de propostas de Entidades e Organizações de Assistência Social interessadas em receber apoio técnico e financeiro de caráter continuado para a prestação de serviços nas Proteções Sociais Básica e Especial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. O Município de Pelotas com sede com Prefeitura na Praça Coronel Pedro Osório, n°. 101, RS, inscrito no CNPJ sob n° 87.455.531/0001-57, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, inscrito no CPF n°. 010.947.750-29 e portador do RG n°. 1060265855, com interveniência da Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança – SJSS, inscrita no CNPJ do FMAS nº. 18.257.186/0001-24, representada pela Senhora Secretária Clesis Crochemore, torna público, para ciência dos interessados, a abertura de procedimento de seleção de Entidades e Organizações não governamentais de Assistência Social para a prestação de serviços de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Média Complexidade, com fundamento na Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; na Resolução nº. 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e institui no país o SUAS; na Resolução CNAS nº. 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, que regula a organização do mesmo; no Decreto Presidencial nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social; na Resolução CNAS nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; e na Resolução CNAS nº 16/2010, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA I - Dos Objetos e Diretrizes 1.1 O presente Edital tem por objetivo tornar público o interesse da municipalidade em conveniar com entidades e organizações especializadas para oferecer os seguintes serviços de Proteção Social Básica: 1.1.1 Ações de capacitação e inserção produtiva para beneficiários do PBF e BPC: Entende-se por Prestação de Ações de Capacitação e Inserção Produtiva para beneficiários do PBF e BPC as ações que possibilitem a inserção de indivíduos no mercado de trabalho, contribuindo para o processo de emancipação social dos indivíduos, diminuindo a dependência de programas e benefícios dos governos federal, estadual e municipal, gerando trabalho e renda, potencializando a arte e o saber-fazer local. 1.1.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na modalidade de idades para crianças de 0 a 06 anos de idade; crianças e adolescentes de 7 a 14 anos de idade; adolescentes de 15 a 18 anos de idade; e idosos: Entende-se por Prestação de Serviços de Fortalecimento de Vínculos na Proteção Social Básica do SUAS aqueles realizados em grupos, organizados a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Referese à forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a garantir a segurança de acolhida e de convívio aos seus usuários para ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA 1.2 O presente edital tem por objetivo tornar público o interesse da municipalidade em conveniar com entidades e organizações especializadas para oferecer os seguintes serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade: 1.2.1 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias – na modalidade de Habilitação e Reabilitação ou Tratamento Precoce: Entende-se por Prestação Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias no SUAS a oferta de atendimento especializado em habilitação/reabilitação e tratamento precoce para as famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados diários prolongados. 1.2.2 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: Entende-se por Prestação Serviço de Proteção Social Especial para o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil as ações para retirar crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; possibilitar o acesso, a permanência e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; fomentar e incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer no período complementar à escola, ou seja, na jornada ampliada; proporcionar apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas; e implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as famílias. 1.2.3. Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes: Entende-se por Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes as ações que busquem contribuir para o incentivo à promoção, defesa e garantia destas crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso ou exploração sexual. Deve oferecer atendimento psicossocial e jurídico a estas crianças/adolescentes e suas famílias visando a reconstrução ou fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. II – Das Regras Gerais 2.1. Os prazos e formas para a apresentação de documentos de habilitação e de apresentação de propostas estão definidos no Anexo I deste edital. 2.2. Poderão habilitar-se ao convênio somente as entidades e organizações de assistência social que comprovadamente atenderem ao disposto na Resolução CNAS nº 16/2010, no que se refere à inscrição no CMAS. 2.3. As entidades e organizações de assistência social somente poderão concorrer a assinatura de convênio de que trata este edital caso não tenham incorrido na prática de irregularidades na execução de convênios anteriores com o Município de Pelotas e Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança - SJSS. 2.4. As entidades e organizações de assistência social que atualmente estiverem conveniadas ou de algum modo receberem recursos provenientes das unidades orçamentárias do Município de Pelotas e/ou da Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança – SJSS somente serão consideradas SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA aptas a firmar novo convênio quando estiverem em situação de adimplência em prestação de contas. 2.5. Na hipótese de a entidade ou organização selecionada para conveniar como Município de Pelotas apresentar qualquer fato impeditivo superveniente, será facultado ao Município através da Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança – SJSS convocar os classificados remanescentes por ordem disposta em ranking de classificação. 2.6. Fica vedada a participação ou credenciamento de entidades e organizações que tenham em seus quadros servidores pertencentes à Administração Direta ou Indireta do Município de Pelotas. 2.7. As inscrições de proponentes que apresentem a documentação fora das condições estabelecidas neste edital serão desclassificadas. 2.8. Não serão aceitos documentos emendados, rasurados ou adulterados. III – Da Habilitação 3. A habilitação da entidade ou organização de assistência social será efetivada mediante o preenchimento dos requisitos arrolados pelo presente edital. 3.1. A documentação deverá ser entregue no prazo estabelecido no cronograma apresentado no Anexo I, no horário compreendido entre 14h e 18h, no Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança – SJSS, sito na Rua Marechal Deodoro, n. 404, Centro, nesta cidade, aos cuidados da Equipe de Planejamento e Monitoramento. A documentação deverá ser protocolada em envelope fechado e lacrado, contendo na face externa os seguintes dizeres: Envelope A Documentos de Habilitação (___________________________________nome da entidade ou organização) Edital n.º 001/2014 – Proteção Social Básica do SUAS e/ou; SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA Edital n.º 001/2014 – Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. 3.2. Para fins de habilitação, as entidades e organizações deverão apresentar os seguintes documentos: 3.2.1 REFERENTES À CAPACIDADE JURÍDICA 3.2.1.1 Cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, devendo o objeto social do contrato ser compatível com o objeto deste edital e estar em consonância com a Lei 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social. 3.2.1.2 Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício. 3.2.1.3. Cópias da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência do Presidente e dos demais membros da diretoria, devidamente autenticados. 3.2.2 – REFERENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 3.2.2.1 Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Pelotas/RS informando os serviços, programas e projetos e benefícios inscritos no CMAS ou declaração emitida pelo CMAS em que conste a situação de processo em tramitação, informando o nível de proteção e o serviço cuja inscrição está sendo pleiteada; 3.2.2.2 Para as entidades especializadas no atendimento ao público de crianças e adolescentes, cópia de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pelotas/RS; 3.2.2.3 Relatórios Anuais de Atividades referentes aos anos de 2011, 2012 e 2013, conforme modelo aprovado pelo CMAS. 3.2.3 REFERENTES À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 3.2.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a boa situação financeira da entidade ou organização de forma objetiva. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA 3.2.4 REFERENTES À REGULARIDADE FISCAL 3.2.4.1 – Cópia do cartão de inscrição da entidade ou organização no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 3.2.4.2 - Prova da regularidade para com as Fazendas Federal (Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da lei; 3.2.4.3 - Prova da regularidade relativa à Seguridade Social junto ao INSS (Certidão Negativa de Débitos - CND) e ao FGTS (Certificado de Regularidade de Situação – CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 3.2.4.4 – Certidão negativa de débitos trabalhistas inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. 3.2.5 RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL: 3.2.5.1. Declaração expressa do dirigente da entidade ou organização, indicando a disponibilidade dos serviços a serem ofertados ao SUAS; 3.2.5.2. Relação da equipe técnica com descrição da capacidade profissional, número de inscrição no conselho competente, carga horária, qualificação dos responsáveis pelos serviços especializados, juntando-se documentação comprobatória; a) O documento que comprove que a proponente têm no seu quadro permanente, desde a data da entrega da documentação, profissionais contratados com experiência no exercício da função. b) Para o atendimento da exigência do item anterior, o proponente deverá juntar cópia da carteira ou contrato de trabalho dos profissionais contratados, demonstrando a existência do vínculo entre eles e o proponente. 3.2.5.3 Declaração assinada pelo dirigente da entidade ou organização da disponibilidade das instalações e do aparelhamento disponível para a realização do objeto deste edital. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA 3.3. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de cada proponente caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da ata no mural da SJSS e no sítio eletrônico do Município. IV - Da Apresentação de Propostas 4.1 A entidade ou organização de assistência social deverá apresentar sua proposta de trabalho no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I, no horário compreendido entre 14h e 18h, no Setor de Planejamento da SJSS, sito na Rua Marechal Deodoro, n. 404 – Centro, aos cuidados da Equipe de Planejamento e Monitoramento – SJSS. 4.2 As propostas das entidades ou organizações de assistência social deverão ser apresentadas em envelope fechado e lacrado, contendo na face externa os seguintes dizeres: Envelope B Proposta de Trabalho (_________________________________nome da entidade ou organização) Edital n.º 001/2014 – Proteção Social Básica do SUAS e/ou; Edital n.º 002/2014 – Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS. 4.3 As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias impressas, sem rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas. V - DOS PRAZOS 5.1 – O prazo de execução do convênio com as entidades ou organizações habilitadas e cujas propostas tenham sido aprovadas mediante o presente processo de seleção, será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do convênio, sendo os recursos repassados em 12 parcelas, ficando assim estabelecido que o pagamento da quarta parcela ficará condicionada à apresentação da prestação de contas do primeiro trimestre e SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA assim sucessivamente. Após a utilização da última parcela, será apresentada a prestação de contas do total dos recursos recebidos. 5.2 – A liberação das parcelas estará diretamente ligada à apresentação dos documentos referentes à prestação de contas e ao monitoramento, em tempo hábil. VI – DOS PRÉ-REQUISITOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1 – São proponentes as entidades e organizações de assistência social que atendam a todos os critérios estipulados neste Edital, desde que: a) Não tenham pendências na prestação de contas final e/ou parcial de recursos recebidos em exercícios anteriores junto ao Município e/ou à SJSS provenientes de qualquer uma das suas unidades orçamentárias; b) Não tenham pendências nos documentos de monitoramento e avaliação de qualquer convênio celebrado com recursos provenientes das unidades orçamentárias do Município e/ou da SJSS; c) Não tenham pendências com Órgãos de Controle Interno e Externo quanto à correta aplicação dos recursos financeiros; d) Tenham entregue toda documentação prevista neste edital até a data limite estabelecida. VII - DA ANÁLISE TÉCNICA DAS PROPOSTAS 7.1 – A análise técnica das propostas tem caráter eliminatório e classificatório e será de responsabilidade de uma Comissão de Avaliação de Propostas de Atendimento das Entidades e Organizações de Assistência Social, a ser instituída por ato da Secretária Municipal de Justiça Social e Segurança, devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Pelotas. 7.1.1 – Serão eliminadas as propostas: a) impertinentes e/ou inconsistentes; b) que não se enquadrem nos critérios e regras estabelecidos neste Edital; c) que não tenham sido protocoladas até a data limite estipulada neste edital; 7.1.2 – A classificação das propostas ocorrerá pela análise e avaliação comparativa das mesmas, de acordo com os critérios abaixo discriminados e com a pontuação proposta em seguida: SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA Critérios: a) comprovação de aptidão para desempenho dos serviços, compatível em características, quantidades e prazos definidos neste edital, obedecendo as diretrizes do SUAS; b) adequação das instalações e do aparelhamento disponíveis, indicados pelo proponente para a realização do objeto deste edital; c) adequação finalística dos serviços oferecidos, levando em consideração, o histórico de atuação e finalidade institucional compatíveis com o objeto conveniado, no prazo dos últimos 03 (três) anos; d) compatibilidade com os fins do edital, relativamente ao número de funcionários e voluntários, bem como suas qualificações e as atividades que cada um desenvolve; e) projeção dos resultados que se pretende alcançar em decorrência da consecução do convênio, assim como as melhorias a serem implementadas pelas ações desenvolvidas e serviços prestados, segundo a óptica da Política Nacional de Assistência Social e em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. f) detalhamento de todas as despesas para a operacionalização do serviço através de planilha contendo todos os itens e profissionais a serem contratados (somente despesas em custeio). Pontuação e peso atribuídos aos critérios: a) Para cada critério (de “a” a “f”), será atribuída uma pontuação e um peso. A pontuação de cada critério varia de 0 (zero) a 3 (três). O peso atribuído a cada critério será o seguinte: Item/ Critério Peso a) Comprovação de aptidão para desempenho dos serviços 3 b) Indicação das instalações e do aparelhamento disponível 2 c) Descrição dos serviços oferecidos 1 d) Informação quanto ao número de funcionários e voluntários, 2 detalhando suas qualificações e atividades que desenvolvem e) Resultados Projetados 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA f) Planilha orçamentária 1 b) Após obtenção da pontuação total de cada proposta, será elaborado ranking das entidades classificadas, por ordem decrescente de pontuação. c) Em caso de empate, serão melhores classificadas aquelas que obtiverem maior pontuação nos itens “a”, “b” e “d” dos itens/critérios mencionados no quadro acima. VII – DA SELEÇÃO 7.1 Serão selecionadas para conveniar com o Município de Pelotas através da SJSS as entidades com melhores posições no ranking, de acordo com a disponibilidade de recursos, até o teto limite estabelecido no Anexo II. 7.2 A publicação de ranking das propostas selecionadas gera mera expectativa de celebração do convênio, que somente será firmado se atendidos todos os requisitos legais, incluindo o comprovante definitivo de inscrição no CMAS, e verificada a oportunidade e conveniência do ato; 7.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado através do sítio oficial da prefeitura www.pelotas.com.br e por meio do Diário Oficial do Município. 7.4 Do resultado do processo seletivo caberá recurso dentro do prazo de 5 (cinco) dias, mediante manifestação por escrito assinada pelo dirigente legal da entidade ou organização, entregue no Setor de Planejamento da SJSS contendo exposição de motivos e justificativas. 7.5. O proponente que tiver seu projeto selecionado e classificado no ranking final será notificado pela Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança para assinatura de convênio nos termos e prazos fixados por este edital. VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS 8.1 - Os recursos destinados ao financiamento dos serviços encontram-se alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em dotações orçamentárias próprias. São provenientes dos Pisos: Básico Fixo; Básico Variável II; Piso de Média Complexidade; de Transição de Média Complexidade; Variável de Média Complexidade, conforme definição das Portarias MDS nº440 e 442/2005, e SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA serão repassados de acordo com o Plano de Trabalho/Atendimento, respeitando o que estabelece os itens 3.1 e 3.2 deste edital, nos valores indicados no Anexo II. 8.2 – Não serão efetuados pagamentos, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assessoria técnica. 8.3 – Também não serão repassados recursos financeiros para realização de despesas com taxa de administração, gerência ou similar, indenização; taxas bancárias, multas, juros e correções monetárias referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos previstos; aquisição de quaisquer bens móveis ou equipamentos; despesas ou investimentos realizados e/ou contratados antes da formalização do convênio; despesas eventuais; itens julgados pelos analistas técnicos como não pertinentes à proposta ou julgados desnecessários e/ou supervalorizados. 8.3.1 – Qualquer despesa realizada que não esteja prevista na planilha detalhada que não tenha sido previamente autorizada pelo Município de Pelotas através da SJSS, acarretará a imediata devolução do recurso utilizado. 8.4 – Todas as compras, contratações de obras ou serviços efetuados no âmbito do presente edital submetem-se às normas da lei n. 8.666/1993 e suas alterações. 8.5 – Os repasses referentes ao conveniamento estarão condicionados ao repasse do cofinanciamento da União. IX – DO ACOMPANHAMENTO 9.1. As propostas selecionadas serão objeto de acompanhamento técnico e financeiro e de prestação de contas, de acordo com o Plano Municipal de Monitoramento e Avaliação das ações do SUAS e demais legislações pertinentes, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de monitoramento e avaliação, a SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA critério da Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança, cabendo aos dirigentes das entidades a disponibilização de documentos e informações necessários, sempre que solicitadas. 9.2. Será obrigatória a apresentação de Relatórios Mensais de Atendimento, apresentando o desempenho das metas físicas efetuadas no período, com a respectiva aplicação dos recursos, concluindo com avaliação do executado em relação ao planejado. 9.3. Os relatórios deverão ser encaminhados até o quinto dia útil do mês subsequente ao período objeto de avaliação. 9.3.1. A não apresentação dos relatórios mensais de atendimento acarretará a imediata suspensão do repasse das parcelas. X – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 10.1. A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser apresentada ao Convenente, no máximo até 30 (trinta) dias após o término de cada trimestre, independente da quantidade de repasses recebidos ou não, e elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade, acompanhada dos seguintes documentos: I – ofício de encaminhamento; II – relatório de cumprimento do objeto; III – cópia do instrumento de Convênio; IV – demonstrativo de Relação de Pagamentos efetuados com recursos liberados pelo Convenente; V – demonstrativo de Relação de Bens; VI – demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da aplicação no mercado financeiro; VII – demonstrativo de execução físico-financeira; VIII – demonstrativo de conciliação bancária; IX – demonstrativo de rendimentos; SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA X – declaração de guarda dos documentos contábeis; XI – cópia dos extratos bancários desde 1° (primeiro) repasse até o último do trimestre que estiver prestando contas; XII – cópia dos documentos comprovando a realização dos orçamentos para as despesas realizadas, visando à comprovação do menor preço, em compras acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme Resolução n° 193 do CMAS. 10.2. Os formulários para atendimento dos itens II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X encontram-se no anexo V; 10.3. Os documentos de despesas (fatura, notas fiscais ou outros documentos de despesas) deverão ser emitidos em nome do conveniado e mantidos em arquivos próprios, ficando à disposição dos Órgãos de controle interno e externo do Convenente por um período de 05 anos, desde o protocolo de entrega da Prestação de Contas; 10.4. A não prestação de contas no prazo estipulado (trimestralmente) acarretará o bloqueio das parcelas subseqüentes. XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 11.1. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado, o qual será divulgado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas. 11.2. O proponente que não se apresentar no prazo estipulado pela SJSS perderá, automaticamente, o direito à assinatura do convênio, sendo convocado o segundo classificado e assim sucessivamente. 11.3. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com prazo de validade vencido. 11.4. A inscrição do proponente implica a prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 11.5. O convênio deve ser realizado atendendo a todas as características definidas por ocasião da habilitação e seleção. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA 11.6. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes de convênio de que trata este edital, ficando o Município de Pelotas isento de qualquer responsabilidade dessa natureza. 11.7.O descumprimento das obrigações pelo conveniado poderá acarretar a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos prejuízos e dos danos sofridos pela Administração. 11.8. A verificação, em qualquer etapa do processo de seleção, de irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará a eliminação do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes. 11.9. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, o Município de Pelotas poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo de seleção, assim como anular o convênio eventualmente firmado, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos. 11.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança. Pelotas, 12 de março de 2014. EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE Prefeito Municipal CLESIS CROCHEMORE Secretária Municipal de Justiça Social e Segurança SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA ANEXO I – CRONOGRAMA Evento Data limite Publicação do Edital 14/03/2014 Entrega do Envelope A e B 28/03/2014 Divulgação do Resultado quanto Habilitação 01/04/2014 Apresentação de recursos contra a etapa de Habilitação 02/04/2014 Divulgação do julgamento dos recursos da Habilitação 07/04/2014 Divulgação do Resultado quanto Propostas 17/04/2014 Apresentação de recursos contra a etapa de Propostas 22/04/2014 Divulgação do julgamento dos recursos de Propostas 28/04/2014 Divulgação do Resultado Final 29/04/2014 Data provável para assinatura dos convênios 30/04/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA ANEXO II - MODELO DE OFÍCIO DE REQUERIMENTO Obs: Utilizar papel timbrado da entidade. EDITAL SMJSS Nº 001/ 2014 Exma . Sra. CLESIS CROCHEMORE Secretária Municipal de Justiça Social e Segurança Na condição de Representante Legal da (.... nome da entidade..., inscrita no CNPJ sob o nº____________,...), portador da carteira de identidade nº__________, e CPF nº ____________, brasileiro, estado civil, domiciliado, e, considerando o Edital SEASDH Nº 01/2012, publicado em D.O.E de ......../......../......., que dispõe sobre “SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONVENIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NAS PROTEÇÕES SOCIAIS BÁSICA E ESPECIAL DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS”, solicito a inscrição no para fins de participação no referido processo seletivo. Pelotas e data. Nestes termos, pede deferimento. ______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Entidade SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA ANEXO III – VALOR MÁXIMO DE FINANCIAMENTO 2014 PISO BÁSICO FIXO Valor de referência/Mês 30,00 Metas Disponíveis 300 Área de Abrangência Território dos CRAS PISO BÁSICO VARIÁVEL Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Valor de referência/Mês Para crianças de 0 a 6 anos 55,55 Para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos 55,55 Para adolescentes de 15 a 18 anos 55,55 Para pessoas idosas 55,55 Metas Disponíveis 100 325 100 325 Área de Abrangência Território dos CRAS Território dos CRAS Território dos CRAS Território dos CRAS Serviço Ações complementares ao PBF e BPC PISO DE FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviço Valor de referência/Mês Metas Disponíveis Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual a 88,89 120 Crianças e Adolescentes PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviço Valor de referência/Mês Metas Disponíveis HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO 67,78 600 TRATAMENTO PRECOCE PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Serviço Valor de referência/Mês Metas Disponíveis PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 30,00 200 Área de Abrangência Território dos CRAS Área de Abrangência Território dos CRAS Área de Abrangência Território dos CRAS SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA ANEXO IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESAS COM CONVÊNIO PISO BÁSICO FIXO Valor por Meta Repasse Federal – Fonte 3154 Repasse Municipal – Fonte 0001 R$ 30,00 R$ 27,00 R$ 3,00 PISO BÁSICO VARIÁVEL Valor por Meta Repasse Federal – Fonte 3121 Repasse Municipal – Fonte 0001 R$ 55,55 R$ 50,00 R$ 5,55 PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE Valor por Meta Repasse Federal – Fonte 3153 Repasse Municipal – Fonte 0001 R$ 88,89 R$ 80,00 R$ 8,89 PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE Valor por Meta Repasse Federal – Fonte 3131 Repasse Municipal – Fonte 0001 R$ 67,78 R$ 6,78 R$ 61,00 PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE Valor por Meta Repasse Federal – Fonte 3152 Repasse Municipal – Fonte 0001 R$ 30,00 R$ 3,00 R$ 27,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA ANEXO V – FORMULÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS FORMULÁRIO 1 – DA RELAÇÃO DE PAGAMENTOS Unidade Executora Programa de Trabalho REC Convênio nº ITEM CREDOR CNPJ/CPF NAT. DESP /2014 LICIT. CH/OB DATA VALOR R$1,00 TOTAL Unidade Executora Responsável pela Execução Assinatura: ___________________________________________________________ Assinatura: ________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA FORMULÁRIO 2 – DA RELAÇÃO DE BENS (ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DA UNIÃO) Unidade Executora TÍTULO DATA CRÉDITO DISCRIMINAÇÃO Convênio nº QTDE. /2014 PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL TOTAL GERAL Unidade Executora Responsável pela Execução Assinatura: ___________________________________________________________ Assinatura: ________________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA FORMULÁRIO 3 – DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA EXECUTOR CONVÊNIO nº /2014 RECEITA (Valores disponibilizados inclusive contrapartida, rendimentos e outros) DESPESA, CONFORME RELAÇÃO DE PAGAMENTOS (recolhido / a recolher) TOTAL TOTAL EXECUTOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO ASSINATURA ________________________________________________ ASSINATURA ________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA FORMULÁRIO 4 – DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA Unidade Executora Convênio nº /2014 Período de _______/_______/_______ FÍSICO META (ÁREA) ETAPA/FASE DESCRIÇÃO UNIDADE NO PERÍODO PROG. TOTAL ATÉ O PERÍODO EXEC. PROG. EXEC. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA FINANCEIRO (R$1,00) META (ÁREA) ETAPA FASE REALIZADO NO PERÍODO CONCEDENTE EXECUTOR REALIZADO ATÉ O PERÍODO OUTROS TOTAL CONCEDENTE EXECUTOR OUTROS TOTAL TOTAL Unidade Executora Responsável pela Execução Assinatura ___________________________________________________ Assinatura ___________________________________________________ Reservado à Unidade Concedente Parecer Técnico Parecer Financeiro Aprovação do Ordenador da Despesa Assinatura ____________________________________________________ _________________,_____de_____________ de 2014. (Local/Data) SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA FORMULÁRIO 5 – DA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA Unidade Executora Convênio nº /2014 PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) Parcial ( ) Final Período de _______/_______/_______ a _______/_______/_______ DADOS BANCÁRIOS Banco Agência Conta-Corrente nº MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA Discriminação SALDO (+) Saldo constante do Extrato Bancário.............................................. (-) Cheques emitidos e não processados no Extrato Bancário: Data/Número do Cheque/OB ________ __________________ ________ __________________ Nome do Credor ______________________________________ ______________________________________ (-) Valores Creditados a Identificar: _____________________________________ (+) Valores Debitados a Identificar: _____________________________________ SALDO DISPONÍVEL Unidade Executora Responsável pela Execução Assinatura __________________________________________________ Assinatura __________________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA FORMULÁRIO 6 – DO DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS Unidade Executora Convênio nº /2014 PRESTAÇÃO DE CONTAS ( ) Parcial ( ) Final Período de _______/_______/_______ a _______/_______/_______ DADOS BANCÁRIOS Banco Agência Conta-Corrente Tipo de Aplicação MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DATA VALORES (R$ 1,00) (A) = APLICADO (B) = RESGATADO (C) = SALDO TOTAL RENDIMENTO TOTAL = (B + C - A) Unidade Executora Responsável pela Execução Assinatura _____________________________________________ Assinatura _____________________________________________ SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA FORMULÁRIO 7 – DA DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS Unidade Executora Convênio nº /2014 Declaração Declaramos para os devidos fins de direito que os Documentos Contábeis referentes à Prestação de Contas do Convênio _________/2014, de ______/______/______ , encontram-se guardados, arquivados em boa ordem e conservação, identificados e à disposição do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS. Unidade Executora _____________________________________ ( ), _______/_______/_______ ____________________________________________________ Responsável pela Execução _____________________________________ ( ), _______/_______/_______ ____________________________________________________ Contador ou Técnico em Contabilidade, com CFC _____________________________________ ( ), _______/_______/_______ ____________________________________________________