SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
EDITAL N. 001/2014
Estabelece normas para a habilitação e
seleção de propostas de Entidades e
Organizações de Assistência Social
interessadas em receber apoio técnico e
financeiro de caráter continuado para a
prestação de serviços nas Proteções
Sociais Básica e Especial do Sistema
Único de Assistência Social - SUAS.
O Município de Pelotas com sede com Prefeitura na Praça Coronel Pedro
Osório, n°. 101, RS, inscrito no CNPJ sob n° 87.455.531/0001-57, representado
neste ato por seu Prefeito, Sr. Eduardo Figueiredo Cavalheiro Leite, inscrito
no CPF n°. 010.947.750-29 e portador do RG n°. 1060265855, com
interveniência da Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança – SJSS,
inscrita no CNPJ do FMAS nº. 18.257.186/0001-24, representada pela Senhora
Secretária Clesis Crochemore, torna público, para ciência dos interessados, a
abertura de procedimento de seleção de Entidades e Organizações não
governamentais de Assistência Social para a prestação de serviços de
Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial de Média Complexidade,
com fundamento na Lei nº 8.742/1993, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que
dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências; na
Resolução nº. 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS,
que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e institui no país o
SUAS; na Resolução CNAS nº. 130, de 15 de julho de 2005, que aprova a
Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, que regula a organização do mesmo;
no Decreto Presidencial nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe
sobre as entidades e organizações de assistência social; na Resolução CNAS
nº 109/2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
e na Resolução CNAS nº 16/2010, que define os parâmetros nacionais para a
inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos
serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de
Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal.
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I - Dos Objetos e Diretrizes
1.1 O presente Edital tem por objetivo tornar público o interesse da
municipalidade em conveniar com entidades e organizações especializadas
para oferecer os seguintes serviços de Proteção Social Básica:
1.1.1 Ações de capacitação e inserção produtiva para beneficiários do
PBF e BPC: Entende-se por Prestação de Ações de Capacitação e Inserção
Produtiva para beneficiários do PBF e BPC as ações que possibilitem a
inserção de indivíduos no mercado de trabalho, contribuindo para o processo
de emancipação social dos indivíduos, diminuindo a dependência de
programas e benefícios dos governos federal, estadual e municipal, gerando
trabalho e renda, potencializando a arte e o saber-fazer local.
1.1.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos na modalidade
de idades para crianças de 0 a 06 anos de idade; crianças e adolescentes
de 7 a 14 anos de idade; adolescentes de 15 a 18 anos de idade; e idosos:
Entende-se por Prestação de Serviços de Fortalecimento de Vínculos na
Proteção Social Básica do SUAS aqueles realizados em grupos, organizados a
partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus
usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho
social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Referese à forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras,
estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e
vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo
a garantir a segurança de acolhida e de convívio aos seus usuários para
ampliar trocas culturais e de vivências, desenvolver o sentimento de pertença e
de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a
convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na
defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e
potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o
enfrentamento da vulnerabilidade social.
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1.2 O presente edital tem por objetivo tornar público o interesse da
municipalidade em conveniar com entidades e organizações especializadas
para oferecer os seguintes serviços de Proteção Social Especial de Média
Complexidade:
1.2.1 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e
suas Famílias – na modalidade de Habilitação e Reabilitação ou
Tratamento Precoce: Entende-se por Prestação Serviço de Proteção Social
Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias no SUAS a oferta de
atendimento especializado em habilitação/reabilitação e tratamento precoce
para as famílias com pessoas com deficiência com algum grau de
dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos,
tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes
discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados
adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador,
desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que
agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. O
serviço tem a finalidade de promover a autonomia, a inclusão social e a
melhoria da qualidade de vida das pessoas participantes. Deve contar com
equipe específica e habilitada para a prestação de serviços especializados a
pessoas em situação de dependência que requeiram cuidados permanentes ou
temporários. A ação da equipe será sempre pautada no reconhecimento do
potencial da família e do cuidador, na aceitação e valorização da diversidade e
na redução da sobrecarga do cuidador, decorrente da prestação de cuidados
diários prolongados.
1.2.2 Programa de Erradicação do Trabalho Infantil: Entende-se por
Prestação Serviço de Proteção Social Especial para o Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil as ações para retirar crianças e adolescentes
com idade inferior a 16 anos da prática do trabalho precoce, exceto quando na
condição de aprendiz, a partir de 14 anos; possibilitar o acesso, a permanência
e o bom desempenho de crianças e adolescentes na escola; fomentar e
incentivar a ampliação do universo de conhecimentos da criança e do
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adolescente, por meio de atividades culturais, esportivas, artísticas e de lazer
no período complementar à escola, ou seja, na jornada ampliada; proporcionar
apoio e orientação às famílias por meio da oferta de ações sócio-educativas; e
implementar programas e projetos de geração de trabalho e renda para as
famílias.
1.2.3. Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes: Entende-se por Programa de Enfrentamento ao
Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes as ações que
busquem contribuir para o incentivo à promoção, defesa e garantia destas
crianças e adolescentes vítimas de violência, abuso ou exploração sexual.
Deve
oferecer
atendimento
psicossocial
e
jurídico
a
estas
crianças/adolescentes e suas famílias visando a reconstrução ou fortalecimento
dos vínculos familiares e comunitários.
II – Das Regras Gerais
2.1. Os prazos e formas para a apresentação de documentos de habilitação e
de apresentação de propostas estão definidos no Anexo I deste edital.
2.2. Poderão habilitar-se ao convênio somente as entidades e organizações de
assistência social que comprovadamente atenderem ao disposto na Resolução
CNAS nº 16/2010, no que se refere à inscrição no CMAS.
2.3. As entidades e organizações de assistência social somente poderão
concorrer a assinatura de convênio de que trata este edital caso não tenham
incorrido na prática de irregularidades na execução de convênios anteriores
com o Município de Pelotas e Secretaria Municipal de Justiça Social e
Segurança - SJSS.
2.4. As entidades e organizações de assistência social que atualmente
estiverem conveniadas ou de algum modo receberem recursos provenientes
das unidades orçamentárias do Município de Pelotas e/ou da Secretaria
Municipal de Justiça Social e Segurança – SJSS somente serão consideradas
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aptas a firmar novo convênio quando estiverem em situação de adimplência em
prestação de contas.
2.5. Na hipótese de a entidade ou organização selecionada para conveniar
como Município de Pelotas apresentar qualquer fato impeditivo superveniente,
será facultado ao Município através da Secretaria Municipal de Justiça Social e
Segurança – SJSS convocar os classificados remanescentes por ordem
disposta em ranking de classificação.
2.6. Fica vedada a participação ou credenciamento de entidades e
organizações que tenham em seus quadros servidores pertencentes à
Administração Direta ou Indireta do Município de Pelotas.
2.7. As inscrições de proponentes que apresentem a documentação fora das
condições estabelecidas neste edital serão desclassificadas.
2.8. Não serão aceitos documentos emendados, rasurados ou adulterados.
III – Da Habilitação
3. A habilitação da entidade ou organização de assistência social será
efetivada mediante o preenchimento dos requisitos arrolados pelo presente
edital.
3.1. A documentação deverá ser entregue no prazo estabelecido no
cronograma apresentado no Anexo I, no horário compreendido entre 14h e
18h, no Setor de Planejamento da Secretaria Municipal de Justiça Social e
Segurança – SJSS, sito na Rua Marechal Deodoro, n. 404, Centro, nesta
cidade, aos cuidados da Equipe de Planejamento e Monitoramento. A
documentação deverá ser protocolada em envelope fechado e lacrado,
contendo na face externa os seguintes dizeres:
Envelope A
Documentos de Habilitação
(___________________________________nome da entidade ou organização)
Edital n.º 001/2014 – Proteção Social Básica do SUAS e/ou;
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Edital n.º 001/2014 – Proteção Social Especial de Média Complexidade do
SUAS.
3.2. Para fins de habilitação, as entidades e organizações deverão apresentar
os seguintes documentos:
3.2.1 REFERENTES À CAPACIDADE JURÍDICA
3.2.1.1 Cópia do Estatuto ou Contrato Social em vigor e suas alterações,
devidamente registrado, devendo o objeto social do contrato ser compatível
com o objeto deste edital e estar em consonância com a Lei 8.742/1993 – Lei
Orgânica da Assistência Social.
3.2.1.2 Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício.
3.2.1.3. Cópias da Cédula de Identidade, CPF e Comprovante de Residência
do Presidente e dos demais membros da diretoria, devidamente autenticados.
3.2.2 – REFERENTES À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
3.2.2.1 Cópia do comprovante de inscrição no Conselho Municipal de
Assistência Social de Pelotas/RS informando os serviços, programas e projetos
e benefícios inscritos no CMAS ou declaração emitida pelo CMAS em que
conste a situação de processo em tramitação, informando o nível de proteção e
o serviço cuja inscrição está sendo pleiteada;
3.2.2.2 Para as entidades especializadas no atendimento ao público de
crianças e adolescentes, cópia de inscrição no Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente de Pelotas/RS;
3.2.2.3 Relatórios Anuais de Atividades referentes aos anos de 2011, 2012 e
2013, conforme modelo aprovado pelo CMAS.
3.2.3 REFERENTES À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.2.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício,
que comprovem a boa situação financeira da entidade ou organização de forma
objetiva.
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3.2.4 REFERENTES À REGULARIDADE FISCAL
3.2.4.1 – Cópia do cartão de inscrição da entidade ou organização no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
3.2.4.2 - Prova da regularidade para com as Fazendas Federal (Secretaria da
Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Estadual e
Municipal do domicílio ou sede da entidade, ou outra equivalente, na forma da
lei;
3.2.4.3 - Prova da regularidade relativa à Seguridade Social junto ao INSS
(Certidão Negativa de Débitos - CND) e ao FGTS (Certificado de Regularidade
de Situação – CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos
encargos sociais instituídos por lei;
3.2.4.4 – Certidão negativa de débitos trabalhistas inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho.
3.2.5 RELATIVOS À CAPACIDADE TÉCNICA E OPERACIONAL:
3.2.5.1. Declaração expressa do dirigente da entidade ou organização,
indicando a disponibilidade dos serviços a serem ofertados ao SUAS;
3.2.5.2. Relação da equipe técnica com descrição da capacidade profissional,
número de inscrição no conselho competente, carga horária, qualificação dos
responsáveis pelos serviços especializados, juntando-se documentação
comprobatória;
a) O documento que comprove que a proponente têm no seu quadro
permanente, desde a data da entrega da documentação, profissionais
contratados com experiência no exercício da função.
b) Para o atendimento da exigência do item anterior, o proponente deverá
juntar cópia da carteira ou contrato de trabalho dos profissionais contratados,
demonstrando a existência do vínculo entre eles e o proponente.
3.2.5.3 Declaração assinada pelo dirigente da entidade ou organização da
disponibilidade das instalações e do aparelhamento disponível para a
realização do objeto deste edital.
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3.3. Das deliberações de habilitação ou inabilitação de cada proponente caberá
recurso no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da ata no mural da
SJSS e no sítio eletrônico do Município.
IV - Da Apresentação de Propostas
4.1 A entidade ou organização de assistência social deverá apresentar sua
proposta de trabalho no prazo estabelecido no cronograma do Anexo I, no
horário compreendido entre 14h e 18h, no Setor de Planejamento da SJSS, sito
na Rua Marechal Deodoro, n. 404 – Centro, aos cuidados da Equipe de
Planejamento e Monitoramento – SJSS.
4.2 As propostas das entidades ou organizações de assistência social deverão
ser apresentadas em envelope fechado e lacrado, contendo na face externa os
seguintes dizeres:
Envelope B
Proposta de Trabalho
(_________________________________nome da entidade ou organização)
Edital n.º 001/2014 – Proteção Social Básica do SUAS e/ou;
Edital n.º 002/2014 – Proteção Social Especial de Média Complexidade do
SUAS.
4.3 As propostas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias impressas, sem
rasuras, emendas, omissões ou entrelinhas.
V - DOS PRAZOS
5.1 – O prazo de execução do convênio com as entidades ou organizações
habilitadas e cujas propostas tenham sido aprovadas mediante o presente
processo de seleção, será pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir
da data de assinatura do convênio, sendo os recursos repassados em 12
parcelas, ficando assim estabelecido que o pagamento da quarta parcela ficará
condicionada à apresentação da prestação de contas do primeiro trimestre e
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assim sucessivamente. Após a utilização da última parcela, será apresentada a
prestação de contas do total dos recursos recebidos.
5.2 – A liberação das parcelas estará diretamente ligada à apresentação dos
documentos referentes à prestação de contas e ao monitoramento, em tempo
hábil.
VI – DOS PRÉ-REQUISITOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 – São proponentes as entidades e organizações de assistência social que
atendam a todos os critérios estipulados neste Edital, desde que:
a) Não tenham pendências na prestação de contas final e/ou parcial de
recursos recebidos em exercícios anteriores junto ao Município e/ou à SJSS
provenientes de qualquer uma das suas unidades orçamentárias;
b) Não tenham pendências nos documentos de monitoramento e avaliação de
qualquer convênio celebrado com recursos provenientes das unidades
orçamentárias do Município e/ou da SJSS;
c) Não tenham pendências com Órgãos de Controle Interno e Externo quanto à
correta aplicação dos recursos financeiros;
d) Tenham entregue toda documentação prevista neste edital até a data limite
estabelecida.
VII - DA ANÁLISE TÉCNICA DAS PROPOSTAS
7.1 – A análise técnica das propostas tem caráter eliminatório e classificatório
e será de responsabilidade de uma Comissão de Avaliação de Propostas de
Atendimento das Entidades e Organizações de Assistência Social, a ser
instituída por ato da Secretária Municipal de Justiça Social e Segurança,
devidamente publicada no Diário Oficial do Município de Pelotas.
7.1.1 – Serão eliminadas as propostas:
a) impertinentes e/ou inconsistentes;
b) que não se enquadrem nos critérios e regras estabelecidos neste Edital;
c) que não tenham sido protocoladas até a data limite estipulada neste edital;
7.1.2 – A classificação das propostas ocorrerá pela análise e avaliação
comparativa das mesmas, de acordo com os critérios abaixo discriminados e
com a pontuação proposta em seguida:
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Critérios:
a) comprovação de aptidão para desempenho dos serviços, compatível em
características, quantidades e prazos definidos neste edital, obedecendo as
diretrizes do SUAS;
b) adequação das instalações e do aparelhamento disponíveis, indicados pelo
proponente para a realização do objeto deste edital;
c) adequação finalística dos serviços oferecidos, levando em consideração, o
histórico de atuação e finalidade institucional compatíveis com o objeto
conveniado, no prazo dos últimos 03 (três) anos;
d) compatibilidade com os fins do edital, relativamente ao número de
funcionários e voluntários, bem como suas qualificações e as atividades que
cada um desenvolve;
e) projeção dos resultados que se pretende alcançar em decorrência da
consecução do convênio, assim como as melhorias a serem implementadas
pelas ações desenvolvidas e serviços prestados, segundo a óptica da Política
Nacional de Assistência Social e em consonância com a Tipificação Nacional
dos Serviços Socioassistenciais.
f) detalhamento de todas as despesas para a operacionalização do serviço
através de planilha contendo todos os itens e profissionais a serem contratados
(somente despesas em custeio).
Pontuação e peso atribuídos aos critérios:
a) Para cada critério (de “a” a “f”), será atribuída uma pontuação e um peso. A
pontuação de cada critério varia de 0 (zero) a 3 (três). O peso atribuído a cada
critério será o seguinte:
Item/ Critério
Peso
a) Comprovação de aptidão para desempenho dos serviços
3
b) Indicação das instalações e do aparelhamento disponível
2
c) Descrição dos serviços oferecidos
1
d) Informação quanto ao número de funcionários e voluntários,
2
detalhando suas qualificações e atividades que desenvolvem
e) Resultados Projetados
1
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f) Planilha orçamentária
1
b) Após obtenção da pontuação total de cada proposta, será elaborado ranking
das entidades classificadas, por ordem decrescente de pontuação.
c) Em caso de empate, serão melhores classificadas aquelas que obtiverem
maior pontuação nos itens “a”, “b” e “d” dos itens/critérios mencionados no
quadro acima.
VII – DA SELEÇÃO
7.1 Serão selecionadas para conveniar com o Município de Pelotas através da
SJSS as entidades com melhores posições no ranking, de acordo com a
disponibilidade de recursos, até o teto limite estabelecido no Anexo II.
7.2 A publicação de ranking das propostas selecionadas gera mera
expectativa de celebração do convênio, que somente será firmado se atendidos
todos os requisitos legais, incluindo o comprovante definitivo de inscrição no
CMAS, e verificada a oportunidade e conveniência do ato;
7.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado através do sítio oficial
da prefeitura www.pelotas.com.br e por meio do Diário Oficial do Município.
7.4 Do resultado do processo seletivo caberá recurso dentro do prazo de 5
(cinco) dias, mediante manifestação por escrito assinada pelo dirigente legal da
entidade ou organização, entregue no Setor de Planejamento da SJSS
contendo exposição de motivos e justificativas.
7.5. O proponente que tiver seu projeto selecionado e classificado no ranking
final será notificado pela Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança
para assinatura de convênio nos termos e prazos fixados por este edital.
VIII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
8.1 - Os recursos destinados ao financiamento dos serviços encontram-se
alocados no Fundo Municipal de Assistência Social em dotações orçamentárias
próprias. São provenientes dos Pisos: Básico Fixo; Básico Variável II; Piso de
Média Complexidade; de Transição de Média Complexidade; Variável de Média
Complexidade, conforme definição das Portarias MDS nº440 e 442/2005, e
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serão repassados de acordo com o Plano de Trabalho/Atendimento,
respeitando o que estabelece os itens 3.1 e 3.2 deste edital, nos valores
indicados no Anexo II.
8.2 – Não serão efetuados pagamentos, a qualquer título, a servidor ou
empregado público, integrante do quadro de pessoal do órgão ou entidade
pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou
assessoria técnica.
8.3 – Também não serão repassados recursos financeiros para realização de
despesas com taxa de administração, gerência ou similar, indenização; taxas
bancárias, multas, juros e correções monetárias referentes a pagamentos ou
recolhimentos efetuados fora dos prazos previstos; aquisição de quaisquer
bens móveis ou equipamentos; despesas ou investimentos realizados e/ou
contratados antes da formalização do convênio; despesas eventuais; itens
julgados pelos analistas técnicos como não pertinentes à proposta ou julgados
desnecessários e/ou supervalorizados.
8.3.1 – Qualquer despesa realizada que não esteja prevista na planilha
detalhada que não tenha sido previamente autorizada pelo Município de
Pelotas através da SJSS, acarretará a imediata devolução do recurso utilizado.
8.4 – Todas as compras, contratações de obras ou serviços efetuados no
âmbito do presente edital submetem-se às normas da lei n. 8.666/1993 e suas
alterações.
8.5 – Os repasses referentes ao conveniamento estarão condicionados ao
repasse do cofinanciamento da União.
IX – DO ACOMPANHAMENTO
9.1. As propostas selecionadas serão objeto de acompanhamento técnico e
financeiro e de prestação de contas, de acordo com o Plano Municipal de
Monitoramento e Avaliação das ações do SUAS e demais legislações
pertinentes, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento,
reuniões técnicas ou outros mecanismos de monitoramento e avaliação, a
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critério da Secretaria Municipal de Justiça Social e Segurança, cabendo aos
dirigentes das entidades a disponibilização de documentos e informações
necessários, sempre que solicitadas.
9.2. Será obrigatória a apresentação de Relatórios Mensais de Atendimento,
apresentando o desempenho das metas físicas efetuadas no período, com a
respectiva aplicação dos recursos, concluindo com avaliação do executado em
relação ao planejado.
9.3. Os relatórios deverão ser encaminhados até o quinto dia útil do mês
subsequente ao período objeto de avaliação.
9.3.1. A não apresentação dos relatórios mensais de atendimento acarretará a
imediata suspensão do repasse das parcelas.
X – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
10.1. A prestação de contas dos recursos financeiros deverá ser apresentada
ao Convenente, no máximo até 30 (trinta) dias após o término de cada
trimestre, independente da quantidade de repasses recebidos ou não, e
elaborada de acordo com as Normas de Contabilidade, acompanhada dos
seguintes documentos:
I – ofício de encaminhamento;
II – relatório de cumprimento do objeto;
III – cópia do instrumento de Convênio;
IV – demonstrativo de Relação de Pagamentos efetuados com
recursos liberados pelo Convenente;
V – demonstrativo de Relação de Bens;
VI – demonstrativo da Execução da Receita e da Despesa
evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos da
aplicação no mercado financeiro;
VII – demonstrativo de execução físico-financeira;
VIII – demonstrativo de conciliação bancária;
IX – demonstrativo de rendimentos;
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X – declaração de guarda dos documentos contábeis;
XI – cópia dos extratos bancários desde 1° (primeiro) repasse até o
último do trimestre que estiver prestando contas;
XII – cópia dos documentos comprovando a realização dos
orçamentos para as despesas realizadas, visando à comprovação do menor
preço, em compras acima de R$ 500,00 (quinhentos reais), conforme
Resolução n° 193 do CMAS.
10.2. Os formulários para atendimento dos itens II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X
encontram-se no anexo V;
10.3. Os documentos de despesas (fatura, notas fiscais ou outros documentos
de despesas) deverão ser emitidos em nome do conveniado e mantidos em
arquivos próprios, ficando à disposição dos Órgãos de controle interno e
externo do Convenente por um período de 05 anos, desde o protocolo de
entrega da Prestação de Contas;
10.4. A não prestação de contas no prazo estipulado (trimestralmente)
acarretará o bloqueio das parcelas subseqüentes.
XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
11.1. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá
ao Prefeito Municipal a homologação do resultado, o qual será divulgado no
sítio oficial da Prefeitura Municipal de Pelotas.
11.2. O proponente que não se apresentar no prazo estipulado pela SJSS
perderá, automaticamente, o direito à assinatura do convênio, sendo
convocado o segundo classificado e assim sucessivamente.
11.3. Não serão aceitos protocolos da documentação, nem documentos com
prazo de validade vencido.
11.4. A inscrição do proponente implica a prévia e integral concordância com
as normas deste Edital.
11.5. O convênio deve ser realizado atendendo a todas as características
definidas por ocasião da habilitação e seleção.
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11.6. São de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e
encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária,
intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem
como quaisquer outros resultantes de convênio de que trata este edital, ficando
o Município de Pelotas isento de qualquer responsabilidade dessa natureza.
11.7.O descumprimento das obrigações pelo conveniado poderá acarretar a
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, no
mínimo, pelo prazo de 02 (dois) anos. A reabilitação perante o órgão que
aplicou a penalidade ficará condicionada, ainda, ao ressarcimento dos
prejuízos e dos danos sofridos pela Administração.
11.8. A verificação, em qualquer etapa do processo de seleção, de
irregularidade, inexatidão de dados ou falsidade de declaração implicará a
eliminação do candidato e a anulação de todos os atos dela decorrentes.
11.9. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, o
Município de Pelotas poderá em qualquer momento excluir o proponente do
processo de seleção, assim como anular o convênio eventualmente firmado,
cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos.
11.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Secretaria
Municipal de Justiça Social e Segurança.
Pelotas, 12 de março de 2014.
EDUARDO FIGUEIREDO CAVALHEIRO LEITE
Prefeito Municipal
CLESIS CROCHEMORE
Secretária Municipal de Justiça Social e Segurança
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ANEXO I – CRONOGRAMA
Evento
Data limite
Publicação do Edital
14/03/2014
Entrega do Envelope A e B
28/03/2014
Divulgação do Resultado quanto Habilitação
01/04/2014
Apresentação de recursos contra a etapa de Habilitação
02/04/2014
Divulgação do julgamento dos recursos da Habilitação
07/04/2014
Divulgação do Resultado quanto Propostas
17/04/2014
Apresentação de recursos contra a etapa de Propostas
22/04/2014
Divulgação do julgamento dos recursos de Propostas
28/04/2014
Divulgação do Resultado Final
29/04/2014
Data provável para assinatura dos convênios
30/04/2014
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ANEXO II - MODELO DE OFÍCIO DE REQUERIMENTO
Obs: Utilizar papel timbrado da entidade.
EDITAL SMJSS Nº 001/ 2014
Exma . Sra.
CLESIS CROCHEMORE
Secretária Municipal de Justiça Social e Segurança
Na condição de Representante Legal da (.... nome da entidade...,
inscrita no CNPJ sob o nº____________,...), portador da carteira de identidade
nº__________, e CPF nº ____________, brasileiro, estado civil, domiciliado, e,
considerando o Edital SEASDH Nº 01/2012, publicado em D.O.E de
......../......../......., que dispõe sobre “SELEÇÃO PÚBLICA DE ENTIDADES
SEM FINS LUCRATIVOS, PARA CONVENIAMENTO PARA A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS NAS PROTEÇÕES SOCIAIS BÁSICA E ESPECIAL DO
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS”, solicito a inscrição no
para fins de participação no referido processo seletivo.
Pelotas e data.
Nestes termos, pede deferimento.
______________________________________
Assinatura do Representante Legal da Entidade
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ANEXO III – VALOR MÁXIMO DE FINANCIAMENTO 2014
PISO BÁSICO FIXO
Valor de referência/Mês
30,00
Metas Disponíveis
300
Área de Abrangência
Território dos CRAS
PISO BÁSICO VARIÁVEL
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
Valor de referência/Mês
Para crianças de 0 a 6 anos
55,55
Para crianças e adolescentes de 7 a 14 anos
55,55
Para adolescentes de 15 a 18 anos
55,55
Para pessoas idosas
55,55
Metas Disponíveis
100
325
100
325
Área de Abrangência
Território dos CRAS
Território dos CRAS
Território dos CRAS
Território dos CRAS
Serviço
Ações complementares ao PBF e BPC
PISO DE FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Serviço
Valor de referência/Mês
Metas Disponíveis
Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração Sexual a
88,89
120
Crianças e Adolescentes
PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Serviço
Valor de referência/Mês
Metas Disponíveis
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
67,78
600
TRATAMENTO PRECOCE
PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Serviço
Valor de referência/Mês
Metas Disponíveis
PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
30,00
200
Área de Abrangência
Território dos CRAS
Área de Abrangência
Território dos CRAS
Área de Abrangência
Território dos CRAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
ANEXO IV – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DE DESPESAS COM CONVÊNIO
PISO BÁSICO FIXO
Valor por Meta
Repasse Federal – Fonte 3154
Repasse Municipal – Fonte 0001
R$ 30,00
R$ 27,00
R$ 3,00
PISO BÁSICO VARIÁVEL
Valor por Meta
Repasse Federal – Fonte 3121
Repasse Municipal – Fonte 0001
R$ 55,55
R$ 50,00
R$ 5,55
PISO FIXO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor por Meta
Repasse Federal – Fonte 3153
Repasse Municipal – Fonte 0001
R$ 88,89
R$ 80,00
R$ 8,89
PISO DE TRANSIÇÃO DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor por Meta
Repasse Federal – Fonte 3131
Repasse Municipal – Fonte 0001
R$ 67,78
R$ 6,78
R$ 61,00
PISO VARIÁVEL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Valor por Meta
Repasse Federal – Fonte 3152
Repasse Municipal – Fonte 0001
R$ 30,00
R$ 3,00
R$ 27,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
ANEXO V – FORMULÁRIOS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS
FORMULÁRIO 1 – DA RELAÇÃO DE PAGAMENTOS
Unidade Executora
Programa de Trabalho
REC
Convênio nº
ITEM
CREDOR
CNPJ/CPF
NAT. DESP
/2014
LICIT.
CH/OB
DATA
VALOR R$1,00
TOTAL
Unidade Executora
Responsável pela Execução
Assinatura: ___________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
FORMULÁRIO 2 – DA RELAÇÃO DE BENS (ADQUIRIDOS, PRODUZIDOS OU CONSTRUÍDOS COM RECURSOS DA UNIÃO)
Unidade Executora
TÍTULO
DATA
CRÉDITO
DISCRIMINAÇÃO
Convênio nº
QTDE.
/2014
PREÇO UNITÁRIO
PREÇO TOTAL
TOTAL GERAL
Unidade Executora
Responsável pela Execução
Assinatura: ___________________________________________________________
Assinatura: ________________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
FORMULÁRIO 3 – DA EXECUÇÃO DA RECEITA E DA DESPESA
EXECUTOR
CONVÊNIO nº
/2014
RECEITA (Valores disponibilizados inclusive contrapartida,
rendimentos e outros)
DESPESA, CONFORME RELAÇÃO DE PAGAMENTOS (recolhido / a
recolher)
TOTAL
TOTAL
EXECUTOR
RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO
ASSINATURA ________________________________________________
ASSINATURA ________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
FORMULÁRIO 4 – DA EXECUÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA
Unidade Executora
Convênio nº
/2014
Período de _______/_______/_______
FÍSICO
META (ÁREA)
ETAPA/FASE
DESCRIÇÃO
UNIDADE
NO PERÍODO
PROG.
TOTAL
ATÉ O PERÍODO
EXEC.
PROG.
EXEC.
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
FINANCEIRO (R$1,00)
META
(ÁREA)
ETAPA
FASE
REALIZADO NO PERÍODO
CONCEDENTE
EXECUTOR
REALIZADO ATÉ O PERÍODO
OUTROS
TOTAL
CONCEDENTE
EXECUTOR
OUTROS
TOTAL
TOTAL
Unidade Executora
Responsável pela Execução
Assinatura ___________________________________________________
Assinatura ___________________________________________________
Reservado à Unidade Concedente
Parecer Técnico
Parecer Financeiro
Aprovação do Ordenador da Despesa
Assinatura ____________________________________________________
_________________,_____de_____________ de 2014. (Local/Data)
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
FORMULÁRIO 5 – DA CONCILIAÇÃO BANCÁRIA
Unidade Executora
Convênio nº
/2014
PRESTAÇÃO DE CONTAS
(
) Parcial
(
) Final
Período de _______/_______/_______ a _______/_______/_______
DADOS BANCÁRIOS
Banco
Agência
Conta-Corrente nº
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
Discriminação
SALDO
(+) Saldo constante do Extrato Bancário..............................................
(-) Cheques emitidos e não processados no Extrato Bancário:
Data/Número do Cheque/OB
________ __________________
________ __________________
Nome do Credor
______________________________________
______________________________________
(-) Valores Creditados a Identificar: _____________________________________
(+) Valores Debitados a Identificar: _____________________________________
SALDO DISPONÍVEL
Unidade Executora
Responsável pela Execução
Assinatura __________________________________________________
Assinatura __________________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
FORMULÁRIO 6 – DO DEMONSTRATIVO DE RENDIMENTOS
Unidade Executora
Convênio nº
/2014
PRESTAÇÃO DE CONTAS
(
) Parcial
(
) Final
Período de _______/_______/_______ a _______/_______/_______
DADOS BANCÁRIOS
Banco
Agência
Conta-Corrente
Tipo de Aplicação
MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA
DATA
VALORES (R$ 1,00)
(A) = APLICADO
(B) = RESGATADO
(C) = SALDO
TOTAL
RENDIMENTO TOTAL = (B + C - A)
Unidade Executora
Responsável pela Execução
Assinatura _____________________________________________
Assinatura _____________________________________________
SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA SOCIAL E SEGURANÇA
FORMULÁRIO 7 – DA DECLARAÇÃO DE GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTÁBEIS
Unidade Executora
Convênio nº
/2014
Declaração
Declaramos para os devidos fins de direito que os Documentos Contábeis referentes à Prestação de Contas do Convênio _________/2014, de
______/______/______ , encontram-se guardados, arquivados em boa ordem e conservação, identificados e à disposição do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS.
Unidade Executora
_____________________________________ ( ), _______/_______/_______
____________________________________________________
Responsável pela Execução
_____________________________________ ( ), _______/_______/_______
____________________________________________________
Contador ou Técnico em Contabilidade, com CFC
_____________________________________ ( ), _______/_______/_______
____________________________________________________
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Edital 001/2014 - Seleção Pública