ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 66 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2013. Tipo de Licitação: Menor Preço. Recebimento das Propostas até: às 08h30min do dia 12 de Dezembro de 2013. Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h do dia 12 de Dezembro de 2013. Processo: 092.006049/2013. Fonte de Recurso: -Orçamentários: Projeto/Subtítulo 17.512.6213.7007/6014. -Financeiros: Próprios da Caesb/FRINAE 21.101.100.000-6. Setor Solicitante: Diretoria de Operação e Manutenção – DP. A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb (CNPJ 00.082.024/0001-37 e IE 07.324.667/001-67) torna público que realizará a licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, pelo sistema eletrônico licitações-e no site www.licitacoes-e.com.br. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio e será regido pela Lei nº 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, pela Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, além das demais Normas pertinentes e condições estabelecidas neste edital. “Havendo Irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060”. (Decreto nº 34.031 de 12/12/2012- GDF). 1. OBJETO 1.1. Aquisição de espectrômetro de emissão óptica, conforme quantidades e especificações técnicas constantes no(s) anexo(s). 1.2. O presente edital oferece às empresas os elementos necessários à apresentação de propostas para o fornecimento do objeto do subitem 1.1 do item 1-Objeto composto por 01 lote e as especificações do objeto constam do item ”Anexo I - Especificação” do Termo de Referência, anexo I, do edital. 1.3. O objeto deverá obedecer às Normas Técnicas Brasileiras publicadas pela ABNT e normas estrangeiras aceitas internacionalmente, prevalecendo em caso de divergência, as determinações da Caesb sobre o assunto. 1.4. Treinamento 1.4.1. A contratada deverá disponibilizar treinamento, conforme consta do item ”Obrigações da Contratada” do Termo de Referência, anexo I, do edital. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto 2. Folha 67 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 PREÇO 2.1. O valor estimado pela Caesb do presente processo licitatório é de R$ 182.347,34 (cento e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos). 2.2. Os preços cotados deverão obrigatoriamente ser na moeda corrente nacional, com preço C.I.F, posto no local indicado pela Caesb. 2.3. A contratada ficará obrigada a fornecer o objeto pelo preço constante de sua proposta, no qual obrigatoriamente deverão estar incluídos todos os custos, diretos e indiretos, além dos encargos de qualquer natureza (garantia do objeto, seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, encargos e custos financeiros, impostos, tarifas, fretes, carga e descarga), enfim, tudo que for necessário para o fornecimento e entrega do Objeto, posto em Brasília, no local definido pela Caesb. 3. 3.1. 4. 4.1. PRAZO PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO O prazo total para fornecimento do objeto consta do item ”Prazos de Entrega” do Termo de Referência, anexo I, do edital. LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no prazo e condições estabelecidos do item ”Local de Entrega e Condições de Recebimento” do Termo de Referência, anexo I, do edital. Observação: Os fornecedores deverão programar suas entregas considerando o tempo de descarga do objeto, atentando para o horário de recebimento do objeto. 4.2. A eventual reprovação do objeto, em qualquer fase de seu fornecimento, não implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das penalidades contratuais previstas neste edital e na legislação vigente. 4.3. No recebimento do objeto, deverá ser observado o disposto no item ”Local de Entrega e Condições de Recebimento” do Termo de Referência, anexo I, do edital e no Artigo 73 da Lei nº 8.666/93. 4.4. Todo o objeto fornecido pela contratada será considerado em condições de ser aferido, quando entregue à Caesb, conferido e ensaiado/testado. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto 5. Folha 68 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE O EDITAL 5.1. Esclarecimentos de dúvidas sobre o edital desta licitação só serão atendidos mediante solicitação, por escrito e enviadas pelo e-mail: [email protected], ou entregues na Assessoria de Licitações - PRL, localizada no Centro de Gestão Águas Emendadas, situado na Avenida Sibipiruna, Lotes 13, 15, 17, 19 e 21, Bloco “B” – Araguaia, térreo, Águas Claras, Distrito Federal, CEP: 71928-720, telefone: (61) 3213-7122, em até 03 (três) dias úteis antes da data final marcada para o recebimento das propostas, no horário das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h. 5.2. Para que os questionamentos sejam respondidos, a licitante interessada deverá informar sua razão social completa, número de CNPJ, telefones e e-mail. 5.3. A Caesb responderá às questões formuladas – que passarão a fazer parte do edital – pelo mesmo meio utilizado para as perguntas e/ou diretamente no site www.licitacoes-e.com.br, até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior à data marcada para o recebimento das propostas. 5.4. Em nenhuma hipótese serão aceitos entendimentos verbais entre as partes. 6. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 6.1. Qualquer pessoa poderá impugnar o edital, desde que o faça em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente através do e-mail [email protected], anexo em formato PDF, devendo informar razão social completa, nome do representante, CNPJ, endereço e telefones atualizados. Neste caso, deverá o Pregoeiro responder em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo valer-se de respaldo da Procuradoria Jurídica da Caesb e/ou da área técnica demandante, caso não disponha de elementos suficientes para responder a questão. 6.2. Em caso de a impugnação ser considerada pertinente, o edital será modificado, sendo designada nova data para o certame. 7. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 7.1. Poderá participar da presente licitação qualquer licitante que satisfaça às condições estabelecidas neste edital e em seus anexos. 7.2. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. Observação: A informação dos dados para acesso ao sistema deve ser feita na página inicial no site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso Identificado”. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 69 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 7.3. Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. 7.4. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.5. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, desta licitação: I - Empresas entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos, haja alguém que seja servidor ou dirigente da Caesb, bem como o responsável pelo Pregão, II - Empresas consideradas inidôneas por órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, III- Empresas suspensas de licitar/contratar com órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, e IV- Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção se enquadrem em alguma das restrições do Decreto nº 32.751/2011, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 07/02/2011. 7.6. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão também se declarar como tais na sua Proposta de Preços a ser enviada pelo sistema eletrônico. Não o fazendo significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios de preferência da Lei Complementar nº 123/2006 aplicáveis ao presente certame. 7.7. Não será levada em consideração Proposta de Preços apresentada por consórcio de firmas. 7.8. A participação na licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e de seus anexos, regulamentos, instruções e leis aplicáveis. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto 8. Folha 70 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E 8.1. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, ou seja, no www.licitacoes-e.com.br do Banco do Brasil S.A. 8.2. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) para acesso ao sistema eletrônico (licitações-e), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país. 8.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caesb, devidamente justificado. 8.4. O sigilo da senha é de exclusiva responsabilidade do usuário, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante. 8.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 8.6. Devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, as microempresas e as empresas de pequeno porte, nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão cadastrar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação. 8.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte que já estiverem cadastradas e não utilizarem as extensões “ME” ou “EPP”, deverão fazer a retificação de sua razão social antes do envio da Proposta Eletrônica. 8.8. O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo ao nome cadastrado no aplicativo “licitações-e” as extensões “ME” ou “EPP”, significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 aplicáveis à presente licitação. 8.9. A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir do enquadramento falso ou errôneo. 9. DA FORMALIZAÇÃO DE PROPOSTAS 9.1. Da Proposta Eletrônica 9.1.1. As Propostas de Preços deverão ser formalizadas em campo próprio do Pregão no site www.licitacoes-e.com.br, enviadas ou descritas, com manifestação de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições do edital e seus anexos. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 Folha 71 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Observações: 1) Na Proposta de Preços deverão estar inclusos, dentre outros, o objeto, IPI, ICMS, Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS, mão de obra de fabricação, armazenamento, transporte, carga e descarga, leis sociais, impostos municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, custos de embalagem, frete, seguro, armazenamento provisório na fábrica, carga, transporte e descarga, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento e entrega do objeto, posto em Brasília, no local definido pela Caesb; 2) A empresa licitante deverá embutir nos seus preços, as alíquotas aplicáveis aos seus produtos/insumos, não podendo reclamar potenciais benesses tributárias em momento posterior ao certame; 3) No caso de empresas localizadas fora do âmbito do Distrito Federal, o valor adjudicado será o arrematado descontado o Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS, quando a empresa fornecer itens que não estejam sujeitos à Substituição Tributária para as operações subsequentes ou quando não o informar. 9.1.2. O Pregoeiro classificará as Propostas Eletrônicas recebidas e que estejam em perfeita consonância com as especificações e condições do objeto detalhados pelo edital, cabendo em caso de dúvida, diligenciar ao setor solicitante. 9.1.3. As microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº 123/2006), deverão se declarar como tais na sua Proposta de Preços, a ser enviada por meio do sistema eletrônico, desde que não enquadradas nas hipóteses do Parágrafo 4º, do Artigo 3º daquela lei. 9.1.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 9.1.5. Somente serão consideradas as propostas que visem o fornecimento do objeto acabado, não cabendo à Caesb qualquer responsabilidade quanto ao fornecimento de matéria-prima ou componentes destinados ao fornecimento do objeto cotado. 9.1.6. Há obrigatoriedade de oferta para totalidade do lote, sob pena de desclassificação da proposta. 9.2. Da Proposta Original 9.2.1. A Proposta de Preços deverá ser emitida em papel timbrado da licitante, perfeitamente legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência com folhas numeradas sequencialmente. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 Folha 72 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto 9.2.2. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de abertura do Pregão, de conformidade com o que estabelece o Parágrafo 4º do Artigo 27 do Decreto nº 5.450/05, combinado com o Artigo 110 e com o Parágrafo 3º do Artigo 64 da Lei 8.666/93. 9.2.3. Todas as condições estabelecidas nos anexos serão tacitamente aceitas pelo proponente. 9.2.4. A Proposta de Preços na forma prevista neste edital, deverá conter sob pena de desclassificação os seguintes elementos: a) Valor total da proposta, com preço C.I.F, posto no local definido pela Caesb; Observação: 1) Nos preços unitários e no valor total de cada item deverão ser utilizadas 02 (duas) casas decimais sem arredondamento, desconsiderando-se as demais. b) Declaração de que, nos preços unitário e total proposto (VALOR ARREMATADO), estão inclusos, dentre outros, o objeto, IPI, ICMS, Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS, mão de obra de fabricação, armazenamento, transporte, carga e descarga, leis sociais, impostos municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, custos de embalagem, frete, seguro, armazenamento provisório na fábrica, carga, transporte e descarga, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento e entrega do objeto, posto em Brasília, no local definido pela Caesb; c) Informar: • O ICMS (do Estado de Origem) =____%, de cada item do lote; • As Alíquotas: IPI=____% de cada item do lote; • Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS = ____ % de cada item do lote; Observação: Caso o item cotado esteja sujeito à Substituição Tributária relacionada ao ICMS nas operações interestaduais, a licitante deverá declarar expressamente essa condição, conforme “Modelo Carta Proposta de Preços”, Anexo I, do edital. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 73 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 d) Planilha de Preços elaborada em papel timbrado da licitante, constando as especificações do objeto e os preços unitários (constando apenas duas casas decimais) e totais (em ambos inclusos IPI, ICMS, Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS e demais despesas conforme letra “b” acima), designando claramente a marca e quando for o caso, modelo e/ou código/referência para análise (inclusive no site do fabricante) e suas principais características, bem como a procedência, se nacional ou estrangeira; e) A empresa licitante deverá embutir nos seus preços, as alíquotas aplicáveis aos seus produtos/insumos, não podendo reclamar potenciais benesses tributárias em momento posterior ao certame; f) Garantia do objeto conforme exigido no item “Garantias” do Termo de Referência, anexo I, do edital; g) Assinatura de pessoa devidamente habilitada ou credenciada, ficando a mesma, a critério do Pregoeiro, sujeita à comprovação; h) Prazo de entrega do objeto, observado o item ”Prazos de Entrega” do Termo de Referência, anexo I, do edital; e i) Declaração de que se sujeita, inteira e plenamente, às condições do edital e de seus anexos. Nota: Para efeito de uniformização das propostas, recomenda-se utilizar o Modelo, do anexo I. 9.3. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade do lote, e neles estarem inclusos todas e quaisquer despesas, tais como, transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros, e tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto. 9.4. Os preços deverão ser cotados com o Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS. 9.5. No caso de discordância entre os preços unitários e o total resultante de cada item prevalecerá o primeiro. 9.6. As propostas das licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora definidas em edital. 9.7. Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 74 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ESCLARECIMENTOS SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS AO ICMS, DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. As divergências dos valores arrematados e dos valores constantes na formalização das notas de empenho, Atas de registros de preços e contratos, quando da aquisição de materiais e equipamentos a serem fornecidos por empresas localizadas fora do Distrito Federal, prestamos os seguintes esclarecimentos: 1. A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido, em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro contribuinte. 2. O Diferencial de alíquota do ICMS é a diferença entre alíquota interna (Distrito Federal – 17%) e a interestadual (devida ao estado do adquirente), em operações interestaduais, realizadas entre contribuintes, nas aquisições de material de uso ou consumo e de ativo permanente, a ser recolhida pela Caesb em operações interestaduais. 2.1. Todas as aquisições realizadas pela Caesb, cujo fornecedor seja estabelecido fora do DF, estarão sujeitas ao pagamento de ICMS Diferencial de Alíquota, conforme tabela 1 (abaixo). 3. Equalização é o procedimento que visa estabelecer condições igualitárias para avaliação dos lances e propostas das licitantes, com a inclusão do valor correspondente ao Diferencial de Alíquota referente ao estado de origem da mercadoria, conforme exemplo constante da tabela 2 (abaixo). 3.1. Todos os participantes (que sejam estabelecidos fora do DF) deverão incluir o valor correspondente ao diferencial de alíquota do ICMS em suas propostas conforme exemplo constante da tabela 2 (abaixo), antes da realização dos lances, conforme previsão em edital. “Na Proposta de Preços deverão estar inclusos, dentre outros, o objeto, IPI, ICMS, Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS, mão de obra de fabricação, armazenamento, transporte, carga e descarga, leis sociais, impostos municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, custos de embalagem, frete, seguro, armazenamento provisório na fábrica, carga, transporte e descarga, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento e entrega do objeto, posto em Brasília, no local definido pela Caesb.” 4. Após finalização do certame, o valor de ser adjudicado ao vencedor sofrerá Desconto conforme tabela 3 (abaixo), cuja finalidade é retirar o efeito da equalização das propostas. O desconto se faz necessário uma vez que o ICMS diferencial de alíquota em regra é pago pela Caesb à Secretaria de Fazenda do DF. Assim, o fornecedor receberá o valor líquido, correspondente ao valor da proposta antes da equalização, conforme previsão em edital: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 75 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 “No caso de empresas localizadas fora do âmbito do Distrito Federal, o valor adjudicado será o arrematado descontado o Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS, quando a empresa fornecer itens que não estejam sujeitos à Substituição Tributária para as operações subsequentes ou quando não o informar.” 4.1. Não será feito desconto para os itens sujeitos à Substituição Tributária para as operações subsequentes, situação em que o próprio fornecedor efetuará antecipadamente o recolhimento do ICMS diferencial de alíquota à Secretaria de Fazenda do DF, devendo observar a seguinte previsão em edital: “Na ocorrência de substituição tributária relacionada ao ICMS nas operações interestaduais, o fornecedor deverá antecipar o recolhimento da diferença de alíquota do ICMS. Quando do faturamento, o valor do ICMS ST deverá constar em campo próprio da nota fiscal, ficando o fornecedor obrigado a anexar a respectiva Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).” 4.2. É responsabilidade licitante informar se os itens objeto de sua proposta estão sujeitos à Substituição Tributária para as operações subsequentes, conforme previsão em edital: “Caso o item cotado esteja sujeito à Substituição Tributária relacionada ao ICMS nas operações interestaduais, a licitante deverá declarar expressamente essa condição, conforme “Modelo Carta Proposta de Preços”, Anexo I, do edital.” 5. A Substituição Tributária em relação às operações subsequentes caracteriza-se pela atribuição do pagamento do valor do ICMS incidente nas operações seguintes, inclusive do diferencial de alíquota, ao fornecedor das mercadorias/serviços. (Art. 6º, parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 87/96). 5.1. A lista dos materiais sujeitos à substituição tributária referente às operações subsequentes consta do Anexo 04 do caderno 01 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997. 6. Os esclarecimentos apresentados aplicam-se a todas as operações sujeitas ao ICMS, independente da forma de constituição da empresa e de seu enquadramento no Simples Nacional. 7. Links de acesso à legislação apresentada nesta carta de esclarecimento: Decreto n° 18.955/1997 http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaListaLegislac oes.cfm?FromRec=11&NumeroResultados=10&txtTipoAto=L6&txtAno=&txtNumero=1 8955&acao=X COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 Folha 76 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Lei Complementar n° 87/96 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm Resolução do Senado Federal n° 22/1999 – http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais/pdf/Resolucoes/1989.pdf Resolução do Senado Federal n° 13/2012 – http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825 Tabela 1 Tabela de Alíquota nas operações Interestaduais com o DF Estados de Origem das Mercadorias Alíquota Interestadual Diferencial de Alíquota AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. 12% MG, PR, RS, RJ, SC, SP. 7% Produtos importados, independentemente do estado de origem. 4% Resolução Senado Federal 13/2012 A presente tabela tem por base a resolução do Senado Federal n° 22/99. 5% 10% 13% Tabela 2 Tabela de Equalização Estados de Origem das Mercadorias Valor da proposta sem Diferencial Valor da proposta equalizado AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, R$ MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, 100,00 R$105,00 TO. MG, PR, RS, RJ, SC, SP. R$ 100,00 R$ 110,00 Produtos importados, independentemente do estado de origem. R$ 100,00 R$ 113,00 Resolução Senado Federal 13/2012 * Ao valor da proposta foi aplicado o percentual referente à diferença de alíquota constante da tabela 1 Tabela 3 Tabela de Desconto Estados de Origem das Mercadorias Valor da Proposta do Licitante (%) Valor a ser Empenhado/Pago ao vencedor, após Desconto AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT, 95,24% MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO. 100% (Desconto de 4,76%) MG, PR, RS, RJ, SC, SP. 100% 90,91% (Desconto de 9,09%) Produtos importados, independentemente do estado de origem. 100% 88,50% (Desconto de 11,50%) Resolução Senado Federal 13/2012 * Aplicável somente para os casos em que não ocorra substituição tributária para as operações subsequentes. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto 10. Folha 77 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DOS LANCES 10.1. Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro iniciará a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. 10.2. Analisadas as propostas, o Pregoeiro fará a divulgação e convidará as licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras da aceitação dos lances. 10.3. Durante o transcurso da Sessão Pública serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do fornecedor. 10.4. Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado pelo sistema. 10.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 10.6. Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor das Propostas Eletrônicas apresentadas, para efeito da classificação final. 10.7. No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema licitações-e, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, assim que possível, dará continuidade ao certame, sem prejuízo dos atos realizados. 10.8. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação, por mensagem, do Pregoeiro aos participantes, postada no sistema eletrônico licitações-e – www.licitacoes-e.com.br, no “campo” mensagens. 10.9. A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido por sistema eletrônico e/ou Pregoeiro, após o que transcorrerá período de até 30 minutos, aleatoriamente, definido pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances. 10.10. Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta da licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento. Não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 78 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 10.11. O Sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 10.12. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública serão observados os procedimentos para o caso de participação de ME e/ou EPP. 11. ENCERRADA A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA 11.1. Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote, o sistema informará quem é a licitante detentora da melhor oferta e esta deverá comprovar sua situação de regularidade. Essa comprovação se efetivará mediante encaminhamento da documentação exigida no edital, bem como da proposta atualizada após a sessão de lances e negociação, em uma via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante legal da empresa, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, Inscrição Estadual ou Distrital, se houver. 11.2. Os documentos do item 13-Documentação para Habilitação e Proposta de Preços deverão ser entregues na Caesb, em originais ou cópias autenticadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão de disputa. Notas: 1) O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da Proposta de Preços dentro do prazo acima estabelecido acarretará a desclassificação da licitante, além das sanções previstas neste edital e na Legislação, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente, que deverá, obrigatoriamente, observar o mesmo prazo estabelecido no edital. 2) A licitante arrematante de lotes deverá comprovar a situação de regularidade mediante encaminhamento da documentação original ou cópia autenticada dos documentos solicitados no item 13-Documentação para Habilitação, bem como a Proposta de Preços detalhada. 3) Os documentos de habilitação e propostas de preços deverão ser encaminhados para o endereço citado no item 5-Esclarecimentos de Dúvidas sobre o Edital, deste edital, em envelope fechado, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal: Envelope com Documentação de Habilitação e Proposta de Preços Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb. Edital de Pregão Eletrônico – PE XX/XXXX. Razão Social do Proponente e CNPJ. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto 12. Folha 79 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1. A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", o Pregoeiro fará a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 12.2. Todas as propostas classificadas terão seus valores considerados como lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente. 12.3. Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade da Caesb, o Pregoeiro enviará mensagem às licitantes por meio do aplicativo do sistema. As licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar mensagens”. 12.4. A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O sistema apresentará apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada fornecedor. Para a licitante visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em disputa. 12.5. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes ou seus representantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará o autor do lance aos demais participantes. 12.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 12.7. Empate Ficto 12.7.1. Aplicam-se no Julgamento das Propostas, as exceções previstas nos Artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, em relação às microempresas e empresas de pequeno porte. 12.7.2. No caso de microempresas e/ou empresas de pequeno porte ficarem com o percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será considerado empate. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao menor preço já registrado. 12.7.3. O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema habilitará para o Pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de empate que deverá, em 5 (cinco) minutos ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada poderá registrar o novo lance. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 80 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 12.7.4. Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote. 12.7.5. Sendo a empresa declarada vencedora microempresa ou empresa de pequeno porte torna sem efeito o item 12.7 e seus subitens 12.8. Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase para considerações finais pelo Pregoeiro. Ele poderá encerrar a disputa após as suas considerações. 12.9. Contraproposta 12.9.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta à licitante que apresentou o melhor lance por meio do sistema, enquanto o lote estiver arrematado acessando a sequência “Consultar histórico” para cada lote disputado e “Consultar contraproposta” no site www.licitacoes-e.com.br. 12.10. Critério de Julgamento 12.10.1. O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento, adjudicação e homologação das propostas será o de Menor Preço Unitário ARREMATADO, por lote/Item cotado, valor expresso em reais, desde que atendidas às exigências e as especificações do edital e de seus anexos. 12.11. O Pregoeiro desclassificará as propostas/licitantes a) Após a fase de lances ou negociação estiverem com preços unitários ARREMATADOS superiores aos estimados pela Caesb; b) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as do presente edital; c) Não tiverem inclusos os impostos e demais custos nos preços unitários, totais e global; d) Não ofertar a totalidade do lote em sua Proposta de Preços; e) Não enviarem os Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços dentro do prazo estabelecido no edital. f) Não apresentarem garantia do objeto conforme exigido no item ”Garantias” do Termo de Referência, anexo I, do edital. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 81 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 Observações: 1) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem, baseado nas ofertas das demais licitantes, e 2) A Caesb se reserva o direito de recusar qualquer das propostas ou todas em conjunto, caso ocorra algum dos itens referentes à inaceitabilidade das mesmas. 12.12. Avaliação e julgamento da habilitação 12.12.1. Os documentos para habilitação serão observando-se os seguintes critérios: examinados pelo Pregoeiro, a) Será inabilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados no item 13-Documentação para Habilitação ou o fizer de maneira incompleta ou incorreta. b) O Pregoeiro avaliará o mérito dos documentos e das informações prestadas bem como julgará as qualificações técnica, econômica e financeira de cada licitante, quando for o caso. 12.13. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos se entender que são necessários para o seu julgamento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 12.13.1. No julgamento da habilitação e das propostas de preços, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.14. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Pregoeiro. 13. DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO 13.1. Para habilitação das licitantes será exigido: 13.1.1. Documentação relativa à Habilitação Jurídica, que consistirá de: a) Registro comercial, em caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores; COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 Folha 82 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 13.1.2. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, que consistirá de: a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) relativo à sede da licitante; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou do Distrito Federal (DF), se houver, relativo ao domicílio ou à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede da licitante, que consistirá de certidões negativas: c.1) Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e c.2) Quanto à quitação de tributos federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda. Observação: A Certidão Conjunta da Dívida Ativa da União com a de Tributos Federais substitui as Alíneas “c.1” e “c.2” acima. d) Prova de regularidade através de certidão negativa expedida pela Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicílio ou sede da licitante; e) Prova de regularidade através de certidão negativa expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante; f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, compreendendo: f.1) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme Decreto nº 6.106, de 30/04/2007, e f.2) Certificado de regularidade do FGTS - CRF emitido pela Caixa Econômica Federal-Caixa, conforme Lei nº 8.036/90 e, em especial, Circular nº 392/Caixa, de 25/10/2006. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 Folha 83 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa (CNDT), conforme Lei nº 12.440, de 07/07/2011. Observação: Os documentos deste item que não tiverem expresso o prazo de validade deverão estar datados dos últimos 60 (sessenta) dias, com exceção do referido nas letras “a” e “b”. 13.1.3. Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, consistindo de Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da licitante datada dos últimos 90 (noventa) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expressa na própria certidão. 13.1.4. Declaração expressa de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal – "Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos", conforme exigido no Inciso V, do Artigo 27, da Lei nº 8.666/93, conforme modelo deste edital. 13.2. Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF A documentação exigida para atender aos itens 13.1.1, 13.1.2 (exceto a alínea “g”) e 13.1.3 poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG (Consulta Situação de Fornecedor), de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 14 do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005. Notas: 1) A consulta será realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio “on-line” no SICAF (para os licitantes que o possuam), conforme Artigo 25 §§ 1º e 2º do Decreto 5.450/05. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste edital. 2) Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos e/ou vencidos no SICAF e exigidos para habilitação neste certame deverão ser apresentados pela licitante. 3) Na hipótese de comprovação da habilitação por meio de SICAF ficará a licitante obrigada a apresentar a Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação, de acordo com o Parágrafo Segundo, do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, conforme Modelo do edital. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 84 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 13.3. Microempresa e empresa de pequeno porte 13.3.1. Havendo alguma restrição na Comprovação da Regularidade Fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da Caesb, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. Observações: a) A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição, implicará desclassificação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ordem de entrega ou proporá revogação deste Pregão. b) Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeitos de negativas, a licitante poderá apresentar à Caesb outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente nos termos dos Artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional. Neste caso, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação. c) Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos. 13.4. Todos os documentos apresentados deverão estar: a) Em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e endereço respectivo; b) Todos os documentos deverão ser apresentados em nome da licitante que poderão ser da matriz ou da filial, serão dispensados da filial, aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, só possam ser emitidos em nome da matriz/sede; c) Deverá ser observada a Circular nº 392 da Caixa Econômica Federal, de 25/10/2006 quanto ao FGTS; e d) Com datas e caracteres legíveis e sem rasuras. 13.5. Para facilitar a análise dos documentos pelo Pregoeiro e evitar o extravio de alguma folha, os documentos solicitados deverão ser apresentados, de preferência, ordenados na sequência solicitada e numerados. 13.5.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto 14. Folha 85 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14.1. Declarado o vencedor, o que ocorrerá até às 15h do dia em que se der a prática do ato, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, em campo próprio no sistema Licitações-E até às 18h do mesmo dia, devendo o recorrente juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis e entregues na Caesb. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista franqueada dos autos. 14.2. Os recursos e as contrarrazões, dirigidos ao Pregoeiro da Licitação, deverão ser recebidos pelo Pregoeiro, em original e no prazo definido no item anterior, no endereço constante do item 5-Esclarecimentos de Dúvidas sobre o Edital, do edital. 14.3. Não serão aceitos nem processados recursos fora do prazo ou quando o recorrente não houver indicado motivadamente sua intenção de recorrer no prazo estipulado subsequente à declaração do vencedor. 14.4. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra sua decisão e à autoridade competente a decisão final sobre os recursos impetrados em que o Pregoeiro mantenha sua decisão, bem como adjudicação dos lotes reclamados e homologação da licitação. 14.5. Os recursos serão decididos em até 05 (cinco) dias úteis a contar do término do prazo para contrarrazões. 14.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 14.7. Os recursos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo. 15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 15.1. A falta de manifestação da licitante no prazo previsto no subitem 14.1 do item 14-Dos Recursos Administrativos, do edital, quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 15.2. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório. 15.3. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 86 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 15.4. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para retirar o contrato no prazo e condições definidos neste edital. 15.5. Deverá ser observado o contido no artigo 13º do Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, que possui a seguinte redação: Inciso III - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como formais e verdadeiras suas propostas e lances. Inciso IV - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 16. NOTA DE EMPENHO 16.1. A Nota de Empenho para fornecimento do objeto será firmada entre a Caesb e a licitante vencedora após a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro e homologação do certame pela autoridade competente. 16.2. A Caesb convocará a licitante vencedora da licitação para assinar a Nota de Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da notificação. Este prazo será prorrogado uma vez, por igual período, quando por ela solicitado, durante o transcurso do primeiro e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Caesb. Findo o citado prazo, sem que o contrato seja assinado, será considerado o descumprimento total da obrigação, sujeitando a vencedora à penalidade prevista no item 19-Sanções Administrativas, deste edital. 16.2.1. Quando a licitante vencedora não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado, tendo como meta o preço da menor oferta obtida no Pregão ou o valor orçado pela Caesb, o que for menor. 16.3. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Empenho. 16.3.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limites aqui estabelecidos salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 Folha 87 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto 17. PAGAMENTO 17.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de protocolização da documentação fiscal e/ou da entrega do objeto, desde que efetuada a entrega, em conformidade com este edital. O pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação das certidões negativas do INSS, GDF e Certificado de regularidade do FGTS com prazos de validade vigente na data do efetivo pagamento, nos termos do Artigo 63 do Decreto nº 32.598/2010 e das Decisões nos 7.243/97, 3.154/98 e 2.321/99 do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 17.2. Os pagamentos decorrentes das obrigações estabelecidas no ato convocatório serão realizados em moeda nacional, ou seja, em Real. Todo o objeto fornecido pela contratada será considerado em condições de ser recebido quando, medido e entregue no local determinado pela Caesb, tiver sido conferido e ensaiado/testado e ter atendido as especificações técnicas de que trata o anexo I do presente edital. 17.3. Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) serão efetuados, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome da beneficiária, no Banco de Brasília S/A - BRB, em observância ao disposto no Artigo 6º, do Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011, do GDF, publicado no Diário Oficial do DF, em 17 de fevereiro de 2011, o qual obriga à Caesb efetuar os pagamentos, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome da beneficiária, no Banco de Brasília S/A–BRB. Parágrafo único. Excluem-se das disposições deste item: 17.4. I- Os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pelo Governo Federal; II- Os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos, convênios ou contratos que, em virtude da legislação federal, só possam ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos documentos; III- Os pagamentos a empresas de outros estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no DF e que venceram processo Licitatório no âmbito do Governo do Distrito Federal. Na documentação fiscal deverão constar obrigatoriamente o número do contrato celebrado com a Caesb e o da conta corrente da contratada, no Banco de Brasília S.A, observado o item anterior. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 88 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 17.5. Na ocorrência de substituição tributária relacionada ao ICMS nas operações interestaduais, o fornecedor deverá antecipar o recolhimento da diferença de alíquota do ICMS. Quando do faturamento, o valor do ICMS ST deverá constar em campo próprio da nota fiscal, ficando o fornecedor obrigado a anexar a respectiva Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE). 17.6. Atualização monetária Caso o pagamento ocorra após o 30º dia da apresentação da fatura, caberá a atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento será efetuada com base na média da variação do INPC/IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – Coluna 02 – da RCE – FGV – Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas (Artigo 55, Inciso III, da Lei nº 8.666/93 e Resolução nº 29/96-CA-Caesb). 18. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS 18.1. 19. Os preços serão fixos e irreajustáveis. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19.1. Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto 26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de maio de 2005, pág. 05 a 7 e alterações posteriores, que regulamentaram a aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei nº. 8.666/93 e 10.520/2002. 19.2. A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele decorrente, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e do artigo 7° da Lei 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital. 19.3. Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar, aceitar e retirar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas no edital e no art. 7 da Lei 10.520/02. Neste caso, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação das licitantes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado. 19.4. Rescisão 19.4.1. O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos Artigos 77 e 78 e nas formas estabelecidas no Artigo 79, todos da Lei n.º 8.666/93. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 89 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 19.4.2. Constitui causa de rescisão contratual a ocorrência de subcontratação total, em qualquer caso, ou parcial em desacordo com a admitida neste edital. 19.4.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela Caesb e comprovadamente realizadas pela contratada, previstas no contrato. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da contratada com outras empresas, caberá à Caesb decidir sobre a continuidade do contrato. 19.4.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n.º 8.666/93, não dará à contratada direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial. 19.4.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Caesb, a retenção dos créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas no ajuste, até a completa indenização dos danos. 20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Fica reservado à Caesb o direito de vetar, a qualquer momento, a utilização de qualquer tipo de material, produto ou equipamento fora da especificação do presente edital ou das Normas Brasileiras (NBR), não isentando, entretanto, a contratada, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho que os equipamentos ou materiais e produtos utilizados venham a apresentar. A não aceitação, pela Caesb, de qualquer material, produto ou equipamento não dará à contratada direito de prorrogação de prazo. 20.2. Em caso de se obter isenções dos impostos que incidirão sobre o objeto da licitação, tais valores se reverterão em favor da Caesb. 20.2.1. Quanto ao ICMS, nas operações interestaduais, observar-se-ão alíquotas previstas na Resolução nº 22/89, do Senado Federal, tendo em vista o fato de a Caesb ser contribuinte do ICMS, com cadastro fiscal no Distrito Federal, sob o nº CF/DF 07324667/001-67. 20.3. Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos, são de responsabilidade da contratada que deverá responder pelos mesmos e defender a Caesb, em juízo ou fora dele, contra eventuais reclamações relacionadas com o assunto. 20.4. Observado o disposto no Artigo 49, da Lei nº 8.666/93, a Caesb se reserva o direito de revogar ou anular, total ou parcialmente a presente licitação ou adjudicar o fornecimento do objeto no todo ou em parte. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 90 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 20.5. Todos os prazos informados no presente edital, a menos que explicitamente indicados, entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos. 20.6. Caso nas datas previstas para realização dos eventos da presente licitação não haja expediente na Caesb, não havendo retificação de convocação, aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora previstos, independentemente de comunicação às interessadas. 20.7. Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do Banco do Brasil S.A., www.licitacoes-e.com.br, na lista de documentos da licitação ou por mensagem no campo específico, sendo de responsabilidade das licitantes acessá-las para obtê-las. 20.8. Toda documentação referente a presente licitação, incluindo a proposta e seus anexos, deverá ser redigida em língua portuguesa. 20.9. Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF. 20.10. O órgão da Caesb responsável pela execução da Nota de Empenho consta do item ”Fiscalização e Gestão do Contrato” do Termo de Referência, anexo I, do edital, a quem caberá a aplicação das penalidades e designação formal do fiscal pelo contrato. 20.11. A responsabilidade dos fornecimentos cabe, exclusivamente, à contratada que se obriga a obedecer às normas e especificações da ABNT e às indicadas neste edital. 20.12. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes, em todas as fases da licitação, quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, se entender que são necessários para o seu julgamento. 20.13. Foro 20.13.1. O Foro da cidade de Brasília-DF será o competente para dirimir as questões oriundas desta licitação e da Nota de Empenho/Contrato, renunciando, as partes, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 20.13.2. Em caso de rescisão contratual, fica reconhecido o direito da administração, de acordo com a Decisão nº 10.695/96, do Tribunal de Contas do Distrito Federal. 20.13.3. A Caesb se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, de acordo com o disposto no Artigo 49, da Lei nº 8.666/93, e adjudicar o fornecimento, no todo ou em parte. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 91 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 20.13.4. O anexo I integra o presente edital, como se nele transcrito fosse. 20.13.5. O resultado do julgamento da presente licitação será divulgado na forma prevista em lei. Brasília-DF, 08 de outubro de 2013 Raulindo Júnior Naves Rezende Coordenador de Pregões COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 92 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 MODELOS DE DECLARAÇÕES (Utilizar papel timbrado da empresa) À Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb REF.: Pregão Eletrônico PE-____/2013-Caesb. A empresa ___________, inscrita no CNPJ nº ______, por intermédio do seu responsável legal, o(a) Senhor(a) __________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ____ e do CPF nº _______, declara: Declaração de empregador pessoa jurídica Para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis. ( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze, na condição de aprendiz. Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação Em atendimento à determinação contida nas normas insertas no Parágrafo 2º, do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste qualquer fato impeditivo para a habilitação desta empresa nesta licitação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Dados para elaboração da Nota de Empenho Da empresa sede ou matriz Empresa: ________________________________________________________________ Endereço completo: (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP) CNPJ nº: ___________________ ___ Inscrição Estadual nº: ______________ E-mail: _______________ Telefone: (___) ___________ (Caso a empresa tenha filial ou representante no Distrito Federal preencher os dados conforme modelo da sede ou matriz. Caso não tenha filial ou representante no DF, declarar textualmente). Do responsável: Nome: _______________________ E-mail: ______________________ Nacionalidade: _______ Estado civil: _____ Profissão: ___________ Residência e domicílio: _________________________________________ Carteira de identidade (número e órgão expedidor): _______________ CPF nº: ________________ Cargo na empresa: ________________ COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 93 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 Autorização para Crédito no BRB Nota: Empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ou representações no Distrito Federal-DF poderá indicar conta corrente de outro banco. Vimos pela presente solicitar que todos os pagamentos para liquidação de notas fiscais emitidas por nossa empresa, sejam efetuados através de crédito em nossa conta corrente abaixo indicada: Código do Banco: _____ Nome do Banco: _____________________ Agência nº:_____________ Nome da Agência: _________________ Número da Conta Corrente: ____________________ Cidade: _________________ Estado: _______________ Declaramos que a conta corrente acima informada é de nossa exclusiva titularidade. (Carimbo da Empresa) Assinatura do responsável legal Nome Cargo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 Folha 94 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS À Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb Ref.: Pregão Eletrônico PE-_____/2013–Caesb. Lote(s)_______. Objeto: Fornecimento de ___________________, Prezados Senhores, Apresentamos nossa Proposta de Preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital do Pregão Eletrônico acima citado, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação. 1. Proposta de Preços (PREÇO ARREMATADO): O nosso preço total C.I.F para fornecimento do objeto cotados é de R$ ______ (_____), conforme discriminado na Planilha de Preços, contendo os preços unitários e totais de cada item constante do lote cotado. Lote _____ Impostos Item Qtde Unid. nº Especificação do Objeto Marca ICMS (Alíquota Interestadual) IPI Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS Valor da Proposta (Arrematado) R$ Unitário Total Substituição Tributária? Sim/Não Valor Total Arrematado do Lote = R$ No campo de especificação, a licitante deverá, obrigatoriamente, descrever o produto cotado detalhadamente, bem como especificar a marca/referência/procedência (nacional ou estrangeira), sob pena de desclassificação. 2. Declaração 2.1 Declaramos de que, nos preços unitários e totais propostos (VALOR ARREMATADO), estão inclusos, dentre outros, o objeto, IPI, ICMS, Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS, mão de obra de fabricação, armazenamento, transporte, carga e descarga, leis sociais, impostos municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros, custos de embalagem, frete, seguro, armazenamento provisório na fábrica, carga, transporte e descarga, enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento e entrega do objeto, posto em Brasília, no local definido pela Caesb; COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 95 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 2.2 Declaramos nos sujeitar, inteira e plenamente, às condições do edital e dos seus anexos. 3. Garantia do objeto conforme exigido no item ”Garantias” do Termo de Referência, anexo I, do edital. 4. Condições gerais da proposta 4.1 A Proposta de Preços tem validade de 60 (sessenta) dias contados da sua emissão. 4.2 O prazo de entrega será de acordo com o indicado no item ”Prazos de Entrega” do Termo de Referência, anexo I, do edital. 4.3 Temos pleno conhecimento e atendemos às exigências de habilitação e demais condições da Proposta de Preços conforme edital e seus anexos. (Carimbo da Empresa) Assinatura do responsável legal, Nome e Cargo. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119 ICMS_ST_AR PE_ material _NE Treinamento Garantia do Objeto Folha 96 Processo 092.006049/2013 Rubrica: Mat.: 3.273-5 ANEXO I - Pedido de Aquisição (fl. 44 do processo). - Termo de Referência (fls. 56 às fls. 59 do processo). Nota: Os arquivos acima encontram-se disponíveis para download, no campo “listar documentos”, no link deste pregão, no site do www.licitacoes-e.com.br. COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21 CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119