ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 66
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL – CAESB
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 224/2013.
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Recebimento das Propostas até: às 08h30min do dia 12 de Dezembro de 2013.
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 10h do dia 12 de Dezembro de 2013.
Processo: 092.006049/2013.
Fonte de Recurso:
-Orçamentários: Projeto/Subtítulo 17.512.6213.7007/6014.
-Financeiros: Próprios da Caesb/FRINAE 21.101.100.000-6.
Setor Solicitante: Diretoria de Operação e Manutenção – DP.
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb (CNPJ
00.082.024/0001-37 e IE 07.324.667/001-67) torna público que realizará a licitação na
modalidade de Pregão Eletrônico, pelo sistema eletrônico licitações-e no site
www.licitacoes-e.com.br. O Pregão será realizado por Pregoeiro e Equipe de Apoio e
será regido pela Lei nº 10.520/2002, regulamentado pelo Decreto Federal nº 5.450/2005,
pela Lei Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações, além das demais Normas pertinentes e condições estabelecidas neste edital.
“Havendo Irregularidades neste Instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de
Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060”.
(Decreto nº 34.031 de 12/12/2012- GDF).
1.
OBJETO
1.1.
Aquisição de espectrômetro de emissão óptica, conforme quantidades e
especificações técnicas constantes no(s) anexo(s).
1.2.
O presente edital oferece às empresas os elementos necessários à
apresentação de propostas para o fornecimento do objeto do subitem 1.1 do item
1-Objeto composto por 01 lote e as especificações do objeto constam do item
”Anexo I - Especificação” do Termo de Referência, anexo I, do edital.
1.3.
O objeto deverá obedecer às Normas Técnicas Brasileiras publicadas pela ABNT
e normas estrangeiras aceitas internacionalmente, prevalecendo em caso de
divergência, as determinações da Caesb sobre o assunto.
1.4.
Treinamento
1.4.1.
A contratada deverá disponibilizar treinamento, conforme consta do item
”Obrigações da Contratada” do Termo de Referência, anexo I, do edital.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
2.
Folha 67
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
PREÇO
2.1.
O valor estimado pela Caesb do presente processo licitatório é de
R$ 182.347,34 (cento e oitenta e dois mil trezentos e quarenta e sete reais e
trinta e quatro centavos).
2.2.
Os preços cotados deverão obrigatoriamente ser na moeda corrente nacional,
com preço C.I.F, posto no local indicado pela Caesb.
2.3.
A contratada ficará obrigada a fornecer o objeto pelo preço constante de sua
proposta, no qual obrigatoriamente deverão estar incluídos todos os custos,
diretos e indiretos, além dos encargos de qualquer natureza (garantia do objeto,
seguros em geral, direitos autorais, royalties, taxas, encargos e custos
financeiros, impostos, tarifas, fretes, carga e descarga), enfim, tudo que for
necessário para o fornecimento e entrega do Objeto, posto em Brasília, no local
definido pela Caesb.
3.
3.1.
4.
4.1.
PRAZO PARA O FORNECIMENTO DO OBJETO
O prazo total para fornecimento do objeto consta do item ”Prazos de Entrega” do
Termo de Referência, anexo I, do edital.
LOCAL DE ENTREGA
O Objeto deverá ser entregue no prazo e condições estabelecidos do item ”Local
de Entrega e Condições de Recebimento” do Termo de Referência, anexo I, do
edital.
Observação: Os fornecedores deverão programar suas entregas considerando
o tempo de descarga do objeto, atentando para o horário de
recebimento do objeto.
4.2.
A eventual reprovação do objeto, em qualquer fase de seu fornecimento, não
implicará em alteração dos prazos e nem eximirá a contratada da aplicação das
penalidades contratuais previstas neste edital e na legislação vigente.
4.3.
No recebimento do objeto, deverá ser observado o disposto no item ”Local de
Entrega e Condições de Recebimento” do Termo de Referência, anexo I, do
edital e no Artigo 73 da Lei nº 8.666/93.
4.4.
Todo o objeto fornecido pela contratada será considerado em condições de ser
aferido, quando entregue à Caesb, conferido e ensaiado/testado.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
5.
Folha 68
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS SOBRE O EDITAL
5.1.
Esclarecimentos de dúvidas sobre o edital desta licitação só serão atendidos
mediante
solicitação,
por
escrito
e
enviadas
pelo
e-mail:
[email protected], ou entregues na Assessoria de Licitações - PRL,
localizada no Centro de Gestão Águas Emendadas, situado na Avenida
Sibipiruna, Lotes 13, 15, 17, 19 e 21, Bloco “B” – Araguaia, térreo, Águas Claras,
Distrito Federal, CEP: 71928-720, telefone: (61) 3213-7122, em até 03 (três) dias
úteis antes da data final marcada para o recebimento das propostas, no horário
das 08h30min às 11h30min e das 14h às 17h.
5.2.
Para que os questionamentos sejam respondidos, a licitante interessada deverá
informar sua razão social completa, número de CNPJ, telefones e e-mail.
5.3.
A Caesb responderá às questões formuladas – que passarão a fazer parte do
edital – pelo mesmo meio utilizado para as perguntas e/ou diretamente no site
www.licitacoes-e.com.br, até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior à data
marcada para o recebimento das propostas.
5.4.
Em nenhuma hipótese serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
6.
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
6.1.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital, desde que o faça em até 02 (dois)
dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, exclusivamente
através do e-mail [email protected], anexo em formato PDF, devendo
informar razão social completa, nome do representante, CNPJ, endereço e
telefones atualizados. Neste caso, deverá o Pregoeiro responder em um prazo
de 24 (vinte e quatro) horas, podendo valer-se de respaldo da Procuradoria
Jurídica da Caesb e/ou da área técnica demandante, caso não disponha de
elementos suficientes para responder a questão.
6.2.
Em caso de a impugnação ser considerada pertinente, o edital será modificado,
sendo designada nova data para o certame.
7.
DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO
7.1.
Poderá participar da presente licitação qualquer licitante que satisfaça às
condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
7.2.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da chave e
senha, pessoal e intransferível, do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da Proposta de Preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Observação: A informação dos dados para acesso ao sistema deve ser feita na
página inicial no site www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso
Identificado”.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 69
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
7.3.
Como requisito para participação no Pregão, a licitante deverá manifestar, em
campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas no edital.
7.4.
Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda
de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
7.5.
Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
I - Empresas entre cujos dirigentes, gerentes, sócios e responsáveis técnicos,
haja alguém que seja servidor ou dirigente da Caesb, bem como o
responsável pelo Pregão,
II - Empresas consideradas inidôneas por órgão ou entidade da administração
pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal,
III-
Empresas suspensas de licitar/contratar com órgão ou entidade da
administração pública, direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, e
IV- Pessoa jurídica, cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de
direção se enquadrem em alguma das restrições do Decreto nº 32.751/2011,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 07/02/2011.
7.6.
As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei
Complementar nº 123/2006, deverão também se declarar como tais na sua
Proposta de Preços a ser enviada pelo sistema eletrônico. Não o fazendo
significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos
benefícios de preferência da Lei Complementar nº 123/2006 aplicáveis ao
presente certame.
7.7.
Não será levada em consideração Proposta de Preços apresentada por
consórcio de firmas.
7.8.
A participação na licitação implica em aceitação integral e irretratável dos termos
e conteúdos deste edital e de seus anexos, regulamentos, instruções e leis
aplicáveis.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
8.
Folha 70
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-E
8.1.
As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente
credenciados junto ao órgão provedor, ou seja, no www.licitacoes-e.com.br do
Banco do Brasil S.A.
8.2.
Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis) para acesso ao sistema eletrônico
(licitações-e), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no
país.
8.3.
A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão
Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por
iniciativa da Caesb, devidamente justificado.
8.4.
O sigilo da senha é de exclusiva responsabilidade do usuário, bem como seu uso
em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
8.5.
O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema
eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade
técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
8.6.
Devido à necessidade de identificação pelo Pregoeiro, as microempresas e as
empresas de pequeno porte, nos termos do Artigo 72 da Lei Complementar nº
123/2006, deverão cadastrar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua
firma ou denominação.
8.7.
As microempresas e as empresas de pequeno porte que já estiverem
cadastradas e não utilizarem as extensões “ME” ou “EPP”, deverão fazer a
retificação de sua razão social antes do envio da Proposta Eletrônica.
8.8.
O descumprimento da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis, não acrescendo
ao nome cadastrado no aplicativo “licitações-e” as extensões “ME” ou “EPP”,
significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro, dos
benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 aplicáveis à presente licitação.
8.9.
A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou
empresa de pequeno porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se
sujeita a todas as consequências legais que possam advir do enquadramento
falso ou errôneo.
9.
DA FORMALIZAÇÃO DE PROPOSTAS
9.1.
Da Proposta Eletrônica
9.1.1.
As Propostas de Preços deverão ser formalizadas em campo próprio do
Pregão no site www.licitacoes-e.com.br, enviadas ou descritas, com
manifestação de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de
habilitação e demais condições do edital e seus anexos.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
Folha 71
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Observações:
1)
Na Proposta de Preços deverão estar inclusos, dentre outros, o objeto,
IPI, ICMS, Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS, mão de obra
de fabricação, armazenamento, transporte, carga e descarga, leis
sociais, impostos municipais, estaduais e federais, encargos e custos
financeiros, custos de embalagem, frete, seguro, armazenamento
provisório na fábrica, carga, transporte e descarga, enfim, tudo o que for
necessário para o fornecimento e entrega do objeto, posto em Brasília,
no local definido pela Caesb;
2)
A empresa licitante deverá embutir nos seus preços, as alíquotas
aplicáveis aos seus produtos/insumos, não podendo reclamar potenciais
benesses tributárias em momento posterior ao certame;
3)
No caso de empresas localizadas fora do âmbito do Distrito Federal, o
valor adjudicado será o arrematado descontado o Diferencial de
Alíquota Interestadual de ICMS, quando a empresa fornecer itens que
não estejam sujeitos à Substituição Tributária para as operações
subsequentes ou quando não o informar.
9.1.2.
O Pregoeiro classificará as Propostas Eletrônicas recebidas e que estejam em
perfeita consonância com as especificações e condições do objeto detalhados
pelo edital, cabendo em caso de dúvida, diligenciar ao setor solicitante.
9.1.3.
As microempresas e empresas de pequeno porte (Lei Complementar nº
123/2006), deverão se declarar como tais na sua Proposta de Preços, a ser
enviada por meio do sistema eletrônico, desde que não enquadradas nas
hipóteses do Parágrafo 4º, do Artigo 3º daquela lei.
9.1.4.
O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento,
concordância e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas e lances.
9.1.5.
Somente serão consideradas as propostas que visem o fornecimento do
objeto acabado, não cabendo à Caesb qualquer responsabilidade quanto ao
fornecimento de matéria-prima ou componentes destinados ao fornecimento
do objeto cotado.
9.1.6.
Há obrigatoriedade de oferta para totalidade do lote, sob pena de
desclassificação da proposta.
9.2.
Da Proposta Original
9.2.1.
A Proposta de Preços deverá ser emitida em papel timbrado da licitante,
perfeitamente legível, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente
datada e assinada, de preferência com folhas numeradas sequencialmente.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
Folha 72
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
9.2.2.
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da
data de abertura do Pregão, de conformidade com o que estabelece o
Parágrafo 4º do Artigo 27 do Decreto nº 5.450/05, combinado com o Artigo
110 e com o Parágrafo 3º do Artigo 64 da Lei 8.666/93.
9.2.3.
Todas as condições estabelecidas nos anexos serão tacitamente aceitas pelo
proponente.
9.2.4.
A Proposta de Preços na forma prevista neste edital, deverá conter sob pena
de desclassificação os seguintes elementos:
a) Valor total da proposta, com preço C.I.F, posto no local definido pela
Caesb;
Observação:
1) Nos preços unitários e no valor total de cada item deverão ser
utilizadas 02 (duas) casas decimais sem arredondamento,
desconsiderando-se as demais.
b) Declaração de que, nos preços unitário e total proposto (VALOR
ARREMATADO), estão inclusos, dentre outros, o objeto, IPI, ICMS,
Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS, mão de obra de
fabricação, armazenamento, transporte, carga e descarga, leis sociais,
impostos municipais, estaduais e federais, encargos e custos financeiros,
custos de embalagem, frete, seguro, armazenamento provisório na
fábrica, carga, transporte e descarga, enfim, tudo o que for necessário
para o fornecimento e entrega do objeto, posto em Brasília, no local
definido pela Caesb;
c) Informar:
• O ICMS (do Estado de Origem) =____%, de cada item do lote;
• As Alíquotas: IPI=____% de cada item do lote;
• Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS = ____ % de cada
item do lote;
Observação: Caso o item cotado esteja sujeito à Substituição Tributária
relacionada ao ICMS nas operações interestaduais, a
licitante deverá declarar expressamente essa condição,
conforme “Modelo Carta Proposta de Preços”, Anexo I, do
edital.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 73
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
d) Planilha de Preços elaborada em papel timbrado da licitante, constando as
especificações do objeto e os preços unitários (constando apenas duas
casas decimais) e totais (em ambos inclusos IPI, ICMS, Diferencial de
Alíquota Interestadual de ICMS e demais despesas conforme letra “b”
acima), designando claramente a marca e quando for o caso, modelo e/ou
código/referência para análise (inclusive no site do fabricante) e suas
principais características, bem como a procedência, se nacional ou
estrangeira;
e) A empresa licitante deverá embutir nos seus preços, as alíquotas
aplicáveis aos seus produtos/insumos, não podendo reclamar potenciais
benesses tributárias em momento posterior ao certame;
f)
Garantia do objeto conforme exigido no item “Garantias” do Termo de
Referência, anexo I, do edital;
g) Assinatura de pessoa devidamente habilitada ou credenciada, ficando a
mesma, a critério do Pregoeiro, sujeita à comprovação;
h) Prazo de entrega do objeto, observado o item ”Prazos de Entrega” do
Termo de Referência, anexo I, do edital; e
i)
Declaração de que se sujeita, inteira e plenamente, às condições do edital
e de seus anexos.
Nota: Para efeito de uniformização das propostas, recomenda-se utilizar o
Modelo, do anexo I.
9.3.
Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, para a totalidade
do lote, e neles estarem inclusos todas e quaisquer despesas, tais como,
transportes (considerar o custo do descarregamento), impostos, seguros, e
tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto.
9.4.
Os preços deverão ser cotados com o Diferencial de Alíquota Interestadual
de ICMS.
9.5.
No caso de discordância entre os preços unitários e o total resultante de cada
item prevalecerá o primeiro.
9.6.
As propostas das licitantes poderão ser enviadas, substituídas e excluídas até
a data e hora definidas em edital.
9.7.
Após o prazo previsto para acolhimento, o sistema não aceitará a inclusão ou
alteração de propostas.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 74
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ESCLARECIMENTOS SOBRE ASSUNTOS RELACIONADOS AO ICMS,
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERESTADUAL E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA.
As divergências dos valores arrematados e dos valores constantes na formalização das
notas de empenho, Atas de registros de preços e contratos, quando da aquisição de
materiais e equipamentos a serem fornecidos por empresas localizadas fora do Distrito
Federal, prestamos os seguintes esclarecimentos:
1. A Substituição Tributária é o regime pelo qual a responsabilidade pelo recolhimento do
ICMS devido, em relação às operações ou prestações de serviços, é atribuída a outro
contribuinte.
2. O Diferencial de alíquota do ICMS é a diferença entre alíquota interna (Distrito
Federal – 17%) e a interestadual (devida ao estado do adquirente), em operações
interestaduais, realizadas entre contribuintes, nas aquisições de material de uso ou
consumo e de ativo permanente, a ser recolhida pela Caesb em operações
interestaduais.
2.1. Todas as aquisições realizadas pela Caesb, cujo fornecedor seja estabelecido
fora do DF, estarão sujeitas ao pagamento de ICMS Diferencial de Alíquota,
conforme tabela 1 (abaixo).
3. Equalização é o procedimento que visa estabelecer condições igualitárias para
avaliação dos lances e propostas das licitantes, com a inclusão do valor
correspondente ao Diferencial de Alíquota referente ao estado de origem da
mercadoria, conforme exemplo constante da tabela 2 (abaixo).
3.1. Todos os participantes (que sejam estabelecidos fora do DF) deverão incluir o
valor correspondente ao diferencial de alíquota do ICMS em suas propostas
conforme exemplo constante da tabela 2 (abaixo), antes da realização dos lances,
conforme previsão em edital.
“Na Proposta de Preços deverão estar inclusos, dentre outros, o
objeto, IPI, ICMS, Diferencial de Alíquota Interestadual de ICMS,
mão de obra de fabricação, armazenamento, transporte, carga e
descarga, leis sociais, impostos municipais, estaduais e federais,
encargos e custos financeiros, custos de embalagem, frete, seguro,
armazenamento provisório na fábrica, carga, transporte e descarga,
enfim, tudo o que for necessário para o fornecimento e entrega do
objeto, posto em Brasília, no local definido pela Caesb.”
4. Após finalização do certame, o valor de ser adjudicado ao vencedor sofrerá
Desconto conforme tabela 3 (abaixo), cuja finalidade é retirar o efeito da equalização
das propostas. O desconto se faz necessário uma vez que o ICMS diferencial de
alíquota em regra é pago pela Caesb à Secretaria de Fazenda do DF. Assim, o
fornecedor receberá o valor líquido, correspondente ao valor da proposta antes da
equalização, conforme previsão em edital:
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 75
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
“No caso de empresas localizadas fora do âmbito do Distrito Federal,
o valor adjudicado será o arrematado descontado o Diferencial de
Alíquota Interestadual de ICMS, quando a empresa fornecer itens
que não estejam sujeitos à Substituição Tributária para as
operações subsequentes ou quando não o informar.”
4.1. Não será feito desconto para os itens sujeitos à Substituição Tributária para
as operações subsequentes, situação em que o próprio fornecedor efetuará
antecipadamente o recolhimento do ICMS diferencial de alíquota à Secretaria de
Fazenda do DF, devendo observar a seguinte previsão em edital:
“Na ocorrência de substituição tributária relacionada ao ICMS nas
operações interestaduais, o fornecedor deverá antecipar o
recolhimento da diferença de alíquota do ICMS. Quando do
faturamento, o valor do ICMS ST deverá constar em campo próprio da
nota fiscal, ficando o fornecedor obrigado a anexar a respectiva Guia
Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE).”
4.2. É responsabilidade licitante informar se os itens objeto de sua proposta estão
sujeitos à Substituição Tributária para as operações subsequentes, conforme
previsão em edital:
“Caso o item cotado esteja sujeito à Substituição Tributária
relacionada ao ICMS nas operações interestaduais, a licitante deverá
declarar expressamente essa condição, conforme “Modelo Carta
Proposta de Preços”, Anexo I, do edital.”
5. A Substituição Tributária em relação às operações subsequentes caracteriza-se
pela atribuição do pagamento do valor do ICMS incidente nas operações seguintes,
inclusive do diferencial de alíquota, ao fornecedor das mercadorias/serviços. (Art. 6º,
parágrafo 1º, da Lei Complementar nº 87/96).
5.1. A lista dos materiais sujeitos à substituição tributária referente às operações
subsequentes consta do Anexo 04 do caderno 01 do Decreto nº 18.955, de 22
de dezembro de 1997.
6. Os esclarecimentos apresentados aplicam-se a todas as operações sujeitas ao ICMS,
independente da forma de constituição da empresa e de seu enquadramento no
Simples Nacional.
7. Links de acesso à legislação apresentada nesta carta de esclarecimento:
Decreto n° 18.955/1997 http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaListaLegislac
oes.cfm?FromRec=11&NumeroResultados=10&txtTipoAto=L6&txtAno=&txtNumero=1
8955&acao=X
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
Folha 76
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Lei Complementar n° 87/96 –
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm
Resolução do Senado Federal n° 22/1999 –
http://www.senado.gov.br/publicacoes/anais/pdf/Resolucoes/1989.pdf
Resolução do Senado Federal n° 13/2012 –
http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=264825
Tabela 1
Tabela de Alíquota nas operações Interestaduais com o DF
Estados de Origem das Mercadorias
Alíquota Interestadual
Diferencial de Alíquota
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT,
MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO.
12%
MG, PR, RS, RJ, SC, SP.
7%
Produtos importados, independentemente
do estado de origem.
4%
Resolução Senado Federal 13/2012
A presente tabela tem por base a resolução do Senado Federal n° 22/99.
5%
10%
13%
Tabela 2
Tabela de Equalização
Estados de Origem das
Mercadorias
Valor da proposta sem
Diferencial
Valor da proposta equalizado
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA,
R$
MT, MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE,
100,00
R$105,00
TO.
MG, PR, RS, RJ, SC, SP.
R$ 100,00
R$ 110,00
Produtos importados,
independentemente do estado de origem.
R$ 100,00
R$ 113,00
Resolução Senado Federal 13/2012
* Ao valor da proposta foi aplicado o percentual referente à diferença de alíquota constante da tabela 1
Tabela 3
Tabela de Desconto
Estados de Origem das Mercadorias
Valor da Proposta do
Licitante (%)
Valor a ser Empenhado/Pago ao
vencedor, após Desconto
AC, AL, AM, AP, BA, CE, ES, GO, MA, MT,
95,24%
MS, PA, PB, PE, PI, RN, RO, RR, SE, TO.
100%
(Desconto de 4,76%)
MG, PR, RS, RJ, SC, SP.
100%
90,91% (Desconto de 9,09%)
Produtos importados,
independentemente do estado de origem.
100%
88,50% (Desconto de 11,50%)
Resolução Senado Federal 13/2012
* Aplicável somente para os casos em que não ocorra substituição tributária para as operações subsequentes.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
10.
Folha 77
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DOS LANCES
10.1.
Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o Pregoeiro
iniciará a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das
Propostas de Preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a
aceitabilidade das propostas.
10.2.
Analisadas as propostas, o Pregoeiro fará a divulgação e convidará as
licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o
horário estabelecido e as regras da aceitação dos lances.
10.3.
Durante o transcurso da Sessão Pública serão divulgadas, em tempo real,
todas as mensagens trocadas no chat do sistema inclusive valor e horário do
menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do
fornecedor.
10.4.
Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado pelo sistema.
10.5.
Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.6.
Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor das Propostas
Eletrônicas apresentadas, para efeito da classificação final.
10.7.
No caso de desconexão do Pregoeiro com o sistema licitações-e, no decorrer
da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível
às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, assim que possível,
dará continuidade ao certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8.
Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez)
minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada
somente após comunicação, por mensagem, do Pregoeiro aos participantes,
postada no sistema eletrônico licitações-e – www.licitacoes-e.com.br, no
“campo” mensagens.
10.9.
A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido por sistema eletrônico e/ou
Pregoeiro, após o que transcorrerá período de até 30 minutos, aleatoriamente,
definido pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada
a recepção dos lances.
10.10.
Após o encerramento da etapa de lances da Sessão Pública, o Pregoeiro
poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta da licitante que
tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor
proposta, observado o critério de julgamento. Não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas no edital.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 78
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
10.11.
O Sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.12.
Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública serão observados os
procedimentos para o caso de participação de ME e/ou EPP.
11.
ENCERRADA A ETAPA DE LANCES DA SESSÃO PÚBLICA
11.1.
Sendo aceitável a oferta de menor preço por lote, o sistema informará quem é
a licitante detentora da melhor oferta e esta deverá comprovar sua situação de
regularidade. Essa comprovação se efetivará mediante encaminhamento da
documentação exigida no edital, bem como da proposta atualizada após a
sessão de lances e negociação, em uma via, rubricada em todas as folhas e a
última assinada pelo representante legal da empresa, em linguagem concisa,
sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo razão social, CNPJ, Inscrição
Estadual ou Distrital, se houver.
11.2.
Os documentos do item 13-Documentação para Habilitação e Proposta de
Preços deverão ser entregues na Caesb, em originais ou cópias autenticadas,
em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento da sessão de disputa.
Notas:
1) O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da Proposta
de Preços dentro do prazo acima estabelecido acarretará a
desclassificação da licitante, além das sanções previstas neste edital e na
Legislação, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a
proposta ou lance subsequente, que deverá, obrigatoriamente, observar o
mesmo prazo estabelecido no edital.
2) A licitante arrematante de lotes deverá comprovar a situação de
regularidade mediante encaminhamento da documentação original ou cópia
autenticada dos documentos solicitados no item 13-Documentação para
Habilitação, bem como a Proposta de Preços detalhada.
3) Os documentos de habilitação e propostas de preços deverão ser
encaminhados para o endereço citado no item 5-Esclarecimentos de
Dúvidas sobre o Edital, deste edital, em envelope fechado, com os
seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Envelope com Documentação de Habilitação e Proposta de Preços
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
Edital de Pregão Eletrônico – PE XX/XXXX.
Razão Social do Proponente e CNPJ.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
12.
Folha 79
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1.
A partir do horário e do dia previstos no sistema "licitações-e", o Pregoeiro fará
a abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o
Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas.
12.2.
Todas as propostas classificadas terão seus valores considerados como
lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma crescente.
12.3.
Havendo inoperância do sistema licitações-e por motivos alheios a vontade da
Caesb, o Pregoeiro enviará mensagem às licitantes por meio do aplicativo do
sistema. As licitantes deverão visualizar as mensagens clicando em “consultar
mensagens”.
12.4.
A licitante, ao acessar a sala de disputa, terá a visão do melhor lance ofertado
na disputa, de seu lance e da relação dos lances. O sistema apresentará
apenas o melhor lance (Lance Ofertado) de cada fornecedor. Para a licitante
visualizar essas informações deverá clicar no botão “Detalhes Disputa” que
estará disponível no canto superior direito da tela, quando o lote estiver em
disputa.
12.5.
Iniciada a etapa competitiva, as licitantes ou seus representantes deverão
estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada
lance ofertado, os participantes serão informados, em tempo real, de seu
recebimento, respectivo horário de registro e valor. O sistema não identificará
o autor do lance aos demais participantes.
12.6.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele
que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.7.
Empate Ficto
12.7.1.
Aplicam-se no Julgamento das Propostas, as exceções previstas nos Artigos
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, em relação às microempresas e
empresas de pequeno porte.
12.7.2.
No caso de microempresas e/ou empresas de pequeno porte ficarem com o
percentual de até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço, será
considerado empate. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor
classificada poderá, se houver interesse, efetuar lance de valor inferior ao
menor preço já registrado.
12.7.3.
O procedimento de empate será detectado automaticamente na sala de
disputa. Encerrado o tempo randômico o sistema identificará a existência da
situação de empate informando o nome da empresa. Em seguida, o sistema
habilitará para o Pregoeiro o botão “Convocar” que permitirá a convocação da
empresa que se encontra em situação de empate. Acionado o botão, o
sistema emitirá nova mensagem informando para a empresa em situação de
empate que deverá, em 5 (cinco) minutos ofertar novo lance, inferior ao menor
lance registrado para o lote. Durante o período, apenas a empresa convocada
poderá registrar o novo lance.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 80
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
12.7.4.
Não havendo manifestação da empresa, o sistema verifica se há outra
situação de empate, realizando o chamado de forma automática. Não
havendo mais nenhuma empresa em situação de empate, o sistema emitirá
mensagem, cabendo ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote.
12.7.5.
Sendo a empresa declarada vencedora microempresa ou empresa de
pequeno porte torna sem efeito o item 12.7 e seus subitens
12.8.
Encerrada a etapa de disputa de lances, será aberta automaticamente fase
para considerações finais pelo Pregoeiro. Ele poderá encerrar a disputa após
as suas considerações.
12.9.
Contraproposta
12.9.1.
Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá solicitar contraproposta à
licitante que apresentou o melhor lance por meio do sistema, enquanto o lote
estiver arrematado acessando a sequência “Consultar histórico” para cada lote
disputado e “Consultar contraproposta” no site www.licitacoes-e.com.br.
12.10.
Critério de Julgamento
12.10.1.
O critério a ser utilizado na avaliação, julgamento, adjudicação e homologação
das propostas será o de Menor Preço Unitário ARREMATADO, por
lote/Item cotado, valor expresso em reais, desde que atendidas às
exigências e as especificações do edital e de seus anexos.
12.11.
O Pregoeiro desclassificará as propostas/licitantes
a) Após a fase de lances ou negociação estiverem com preços unitários
ARREMATADOS superiores aos estimados pela Caesb;
b) Contiverem qualquer limitação, reserva ou condições contrastantes com as
do presente edital;
c) Não tiverem inclusos os impostos e demais custos nos preços unitários,
totais e global;
d) Não ofertar a totalidade do lote em sua Proposta de Preços;
e) Não enviarem os Documentos de Habilitação e da Proposta de Preços
dentro do prazo estabelecido no edital.
f) Não apresentarem garantia do objeto conforme exigido no item ”Garantias”
do Termo de Referência, anexo I, do edital.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 81
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
Observações:
1) Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital,
inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, nem preço ou
vantagem, baseado nas ofertas das demais licitantes, e
2) A Caesb se reserva o direito de recusar qualquer das propostas ou todas
em conjunto, caso ocorra algum dos itens referentes à inaceitabilidade das
mesmas.
12.12.
Avaliação e julgamento da habilitação
12.12.1.
Os documentos para habilitação serão
observando-se os seguintes critérios:
examinados
pelo Pregoeiro,
a) Será inabilitada a empresa que deixar de apresentar quaisquer dos
documentos solicitados no item 13-Documentação para Habilitação ou o
fizer de maneira incompleta ou incorreta.
b) O Pregoeiro avaliará o mérito dos documentos e das informações
prestadas bem como julgará as qualificações técnica, econômica e
financeira de cada licitante, quando for o caso.
12.13.
O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes, em todas as fases da licitação,
quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos se entender que são
necessários para o seu julgamento, vedada a inclusão posterior de documento
ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.13.1.
No julgamento da habilitação e das propostas de preços, o Pregoeiro poderá
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos
documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para
fins de habilitação e classificação.
12.14.
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Pregoeiro.
13.
DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
13.1.
Para habilitação das licitantes será exigido:
13.1.1.
Documentação relativa à Habilitação Jurídica, que consistirá de:
a) Registro comercial, em caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente
registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de
Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
atuais administradores;
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
Folha 82
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização
para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
13.1.2.
Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, que consistirá
de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/MF) ou no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) relativo à sede da
licitante;
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, municipal ou do
Distrito Federal (DF), se houver, relativo ao domicílio ou à sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal do domicílio ou sede
da licitante, que consistirá de certidões negativas:
c.1)
Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da
Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda, e
c.2)
Quanto à quitação de tributos federais expedida pela Secretaria da
Receita Federal do Ministério da Fazenda.
Observação:
A Certidão Conjunta da Dívida Ativa da União com a de
Tributos Federais substitui as Alíneas “c.1” e “c.2” acima.
d) Prova de regularidade através de certidão negativa expedida pela
Fazenda Estadual ou Distrital (DF) do domicílio ou sede da licitante;
e) Prova de regularidade através de certidão negativa expedida pela
Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
f)
Prova de regularidade relativa à Seguridade Social demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais, compreendendo:
f.1) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições
Previdenciárias e às de Terceiros, emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, conforme Decreto nº 6.106, de 30/04/2007, e
f.2) Certificado de regularidade do FGTS - CRF emitido pela Caixa
Econômica Federal-Caixa, conforme Lei nº 8.036/90 e, em especial,
Circular nº 392/Caixa, de 25/10/2006.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
Folha 83
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa (CNDT), conforme
Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
Observação: Os documentos deste item que não tiverem expresso o
prazo de validade deverão estar datados dos últimos 60
(sessenta) dias, com exceção do referido nas letras “a” e
“b”.
13.1.3.
Documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira, consistindo
de Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da licitante datada dos últimos 90 (noventa) dias ou que esteja dentro do
prazo de validade expressa na própria certidão.
13.1.4.
Declaração expressa de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º
da Constituição Federal – "Proibição de trabalho noturno, perigoso ou
insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de
dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos",
conforme exigido no Inciso V, do Artigo 27, da Lei nº 8.666/93, conforme
modelo deste edital.
13.2.
Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF
A documentação exigida para atender aos itens 13.1.1, 13.1.2 (exceto a
alínea “g”) e 13.1.3 poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG (Consulta Situação
de Fornecedor), de acordo com o Parágrafo Único do Artigo 14 do Decreto nº
5.450 de 31 de maio de 2005.
Notas:
1) A consulta será realizada pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio “on-line” no
SICAF (para os licitantes que o possuam), conforme Artigo 25 §§ 1º e 2º
do Decreto 5.450/05. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento às
demais exigências para habilitação contidas neste edital.
2) Os documentos relativos aos requisitos não compreendidos e/ou vencidos
no SICAF e exigidos para habilitação neste certame deverão ser
apresentados pela licitante.
3) Na hipótese de comprovação da habilitação por meio de SICAF ficará a
licitante obrigada a apresentar a Declaração de Inexistência de Fato
Impeditivo da Habilitação, de acordo com o Parágrafo Segundo, do Artigo
32, da Lei nº 8.666/93, conforme Modelo do edital.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 84
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
13.3.
Microempresa e empresa de pequeno porte
13.3.1.
Havendo alguma restrição na Comprovação da Regularidade Fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02
(dois) dias úteis, podendo ser prorrogável por igual período, a critério da
Caesb, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora
do certame para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa.
Observações:
a) A não regularização da documentação, no prazo previsto nesta condição,
implicará desclassificação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas
neste edital, sendo facultado ao Pregoeiro convocar as licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ordem de
entrega ou proporá revogação deste Pregão.
b) Em caso de atraso por parte dos órgãos competentes para emissão de
certidões negativas de débito ou certidões positivas com efeitos de
negativas, a licitante poderá apresentar à Caesb outro documento que
comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente
nos termos dos Artigos 156 e 151 do Código Tributário Nacional. Neste
caso, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação.
c) Para efeito de apresentação dos documentos e certidões acima
mencionados, não serão aceitos quaisquer protocolos.
13.4.
Todos os documentos apresentados deverão estar:
a) Em nome da licitante e preferencialmente com o número do CNPJ e
endereço respectivo;
b) Todos os documentos deverão ser apresentados em nome da licitante que
poderão ser da matriz ou da filial, serão dispensados da filial, aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, só possam
ser emitidos em nome da matriz/sede;
c) Deverá ser observada a Circular nº 392 da Caixa Econômica Federal, de
25/10/2006 quanto ao FGTS; e
d) Com datas e caracteres legíveis e sem rasuras.
13.5.
Para facilitar a análise dos documentos pelo Pregoeiro e evitar o extravio de
alguma folha, os documentos solicitados deverão ser apresentados, de
preferência, ordenados na sequência solicitada e numerados.
13.5.1.
Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à
exceção daqueles que por sua natureza não contenham validade.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
14.
Folha 85
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1.
Declarado o vencedor, o que ocorrerá até às 15h do dia em que se der a
prática do ato, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente
a intenção de recorrer, em campo próprio no sistema Licitações-E até às 18h
do mesmo dia, devendo o recorrente juntar memoriais no prazo de 03 (três)
dias úteis e entregues na Caesb. Os demais licitantes ficam, desde logo,
intimados a apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr
no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista franqueada
dos autos.
14.2.
Os recursos e as contrarrazões, dirigidos ao Pregoeiro da Licitação, deverão
ser recebidos pelo Pregoeiro, em original e no prazo definido no item anterior,
no endereço constante do item 5-Esclarecimentos de Dúvidas sobre o Edital,
do edital.
14.3.
Não serão aceitos nem processados recursos fora do prazo ou quando o
recorrente não houver indicado motivadamente sua intenção de recorrer no
prazo estipulado subsequente à declaração do vencedor.
14.4.
Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados
contra sua decisão e à autoridade competente a decisão final sobre os
recursos impetrados em que o Pregoeiro mantenha sua decisão, bem como
adjudicação dos lotes reclamados e homologação da licitação.
14.5.
Os recursos serão decididos em até 05 (cinco) dias úteis a contar do término
do prazo para contrarrazões.
14.6.
O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
14.7.
Os recursos contra decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
15.
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1.
A falta de manifestação da licitante no prazo previsto no subitem 14.1 do item
14-Dos Recursos Administrativos, do edital, quanto à intenção de recorrer,
importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a
adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
15.2.
Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a
autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento
licitatório.
15.3.
Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 86
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
15.4.
Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será
convocado para retirar o contrato no prazo e condições definidos neste edital.
15.5.
Deverá ser observado o contido no artigo 13º do Decreto nº 5.450 de 31 de
maio de 2005, que possui a seguinte redação:
Inciso III - A licitante será responsável por todas as transações que forem
efetuadas em seu nome, no sistema eletrônico, assumindo como formais e
verdadeiras suas propostas e lances.
Inciso IV - Incumbirá, ainda, à licitante acompanhar as operações no sistema
eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
16.
NOTA DE EMPENHO
16.1.
A Nota de Empenho para fornecimento do objeto será firmada entre a Caesb e
a licitante vencedora após a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro e
homologação do certame pela autoridade competente.
16.2.
A Caesb convocará a licitante vencedora da licitação para assinar a Nota de
Empenho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados da
notificação. Este prazo será prorrogado uma vez, por igual período, quando
por ela solicitado, durante o transcurso do primeiro e desde que ocorra motivo
justificado e aceito pela Caesb. Findo o citado prazo, sem que o contrato seja
assinado, será considerado o descumprimento total da obrigação, sujeitando a
vencedora à penalidade prevista no item 19-Sanções Administrativas, deste
edital.
16.2.1.
Quando a licitante vencedora não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar
o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, o Pregoeiro
examinará as ofertas subsequentes, e a habilitação dos proponentes,
observada a ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao
edital, sendo o respectivo, convocado para negociar redução do preço
ofertado, tendo como meta o preço da menor oferta obtida no Pregão ou o
valor orçado pela Caesb, o que for menor.
16.3.
A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado da Nota de Empenho.
16.3.1.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder aos limites aqui
estabelecidos salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os
contratantes.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
Folha 87
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
17.
PAGAMENTO
17.1.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados da
data de protocolização da documentação fiscal e/ou da entrega do objeto,
desde que efetuada a entrega, em conformidade com este edital. O
pagamento aos fornecedores e prestadores de serviços somente poderá ser
efetuado após a apresentação das certidões negativas do INSS, GDF e
Certificado de regularidade do FGTS com prazos de validade vigente na data
do efetivo pagamento, nos termos do Artigo 63 do Decreto nº 32.598/2010 e
das Decisões nos 7.243/97, 3.154/98 e 2.321/99 do Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
17.2.
Os pagamentos decorrentes das obrigações estabelecidas no ato
convocatório serão realizados em moeda nacional, ou seja, em Real. Todo o
objeto fornecido pela contratada será considerado em condições de ser
recebido quando, medido e entregue no local determinado pela Caesb, tiver
sido conferido e ensaiado/testado e ter atendido as especificações técnicas de
que trata o anexo I do presente edital.
17.3.
Os pagamentos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) serão efetuados, exclusivamente, mediante crédito em conta corrente,
em nome da beneficiária, no Banco de Brasília S/A - BRB, em observância ao
disposto no Artigo 6º, do Decreto nº 32.767, de 17 de fevereiro de 2011, do
GDF, publicado no Diário Oficial do DF, em 17 de fevereiro de 2011, o qual
obriga à Caesb efetuar os pagamentos, exclusivamente, mediante crédito em
conta corrente, em nome da beneficiária, no Banco de Brasília S/A–BRB.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições deste item:
17.4.
I-
Os pagamentos a empresas vinculadas ou supervisionadas pelo
Governo Federal;
II-
Os pagamentos efetuados à conta de recursos originados de acordos,
convênios ou contratos que, em virtude da legislação federal, só possam
ser movimentados em instituições bancárias indicadas nos respectivos
documentos;
III-
Os pagamentos a empresas de outros estados da federação que não
mantenham filiais e/ou representações no DF e que venceram processo
Licitatório no âmbito do Governo do Distrito Federal.
Na documentação fiscal deverão constar obrigatoriamente o número do
contrato celebrado com a Caesb e o da conta corrente da contratada, no
Banco de Brasília S.A, observado o item anterior.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 88
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
17.5.
Na ocorrência de substituição tributária relacionada ao ICMS nas operações
interestaduais, o fornecedor deverá antecipar o recolhimento da diferença de
alíquota do ICMS. Quando do faturamento, o valor do ICMS ST deverá
constar em campo próprio da nota fiscal, ficando o fornecedor obrigado a
anexar a respectiva Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
(GNRE).
17.6.
Atualização monetária
Caso o pagamento ocorra após o 30º dia da apresentação da fatura, caberá a
atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do
efetivo pagamento será efetuada com base na média da variação do
INPC/IGP-DI – Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – Coluna 02 –
da RCE – FGV – Revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas
(Artigo 55, Inciso III, da Lei nº 8.666/93 e Resolução nº 29/96-CA-Caesb).
18.
REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
18.1.
19.
Os preços serão fixos e irreajustáveis.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente
Pregão, serão aplicadas as penalidades estabelecidas no Decreto
26.851/2006, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº. 103 de 31 de
maio de 2005, pág. 05 a 7 e alterações posteriores, que regulamentaram a
aplicação das sanções administrativas previstas nas Leis Federais Lei nº.
8.666/93 e 10.520/2002.
19.2.
A aplicação das sanções de natureza pecuniária e restritiva de direitos pelo
não cumprimento das normas previstas neste edital e dos contratos dele
decorrente, em face do disposto nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei 8.666/93 e
do artigo 7° da Lei 10.520/2002, serão obedecidos no âmbito da
Administração Direta, Autárquica, Fundacional e das Empresas Públicas do
Distrito Federal, às normas estabelecidas no referido Decreto Distrital.
19.3.
Se o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta,
não assinar, aceitar e retirar o contrato, estará sujeito às penalidades previstas
no edital e no art. 7 da Lei 10.520/02. Neste caso, o Pregoeiro examinará as
ofertas subsequentes, e a habilitação das licitantes, observada a ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o
respectivo, convocado para negociar redução do preço ofertado.
19.4.
Rescisão
19.4.1.
O contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos Artigos 77 e 78 e
nas formas estabelecidas no Artigo 79, todos da Lei n.º 8.666/93.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 89
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
19.4.2.
Constitui causa de rescisão contratual a ocorrência de subcontratação total,
em qualquer caso, ou parcial em desacordo com a admitida neste edital.
19.4.3.
Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma
remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas
autorizadas pela Caesb e comprovadamente realizadas pela contratada,
previstas no contrato. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da contratada
com outras empresas, caberá à Caesb decidir sobre a continuidade do
contrato.
19.4.4.
A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei n.º 8.666/93, não dará à
contratada direito a indenização a qualquer título, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial.
19.4.5.
A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial
ou extrajudicial por parte da Caesb, a retenção dos créditos decorrentes do
contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções
previstas no ajuste, até a completa indenização dos danos.
20.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1.
Fica reservado à Caesb o direito de vetar, a qualquer momento, a utilização
de qualquer tipo de material, produto ou equipamento fora da especificação do
presente edital ou das Normas Brasileiras (NBR), não isentando, entretanto, a
contratada, da responsabilidade pelos defeitos ou ineficiência de desempenho
que os equipamentos ou materiais e produtos utilizados venham a apresentar.
A não aceitação, pela Caesb, de qualquer material, produto ou equipamento
não dará à contratada direito de prorrogação de prazo.
20.2.
Em caso de se obter isenções dos impostos que incidirão sobre o objeto da
licitação, tais valores se reverterão em favor da Caesb.
20.2.1.
Quanto ao ICMS, nas operações interestaduais, observar-se-ão alíquotas
previstas na Resolução nº 22/89, do Senado Federal, tendo em vista o fato de
a Caesb ser contribuinte do ICMS, com cadastro fiscal no Distrito Federal, sob
o nº CF/DF 07324667/001-67.
20.3.
Todo e qualquer ônus referente a direitos de propriedade industrial, marcas e
patentes, segredos comerciais e outros direitos de terceiros, bem como por
violação dos mesmos, suas consequências e efeitos jurídicos, são de
responsabilidade da contratada que deverá responder pelos mesmos e
defender a Caesb, em juízo ou fora dele, contra eventuais reclamações
relacionadas com o assunto.
20.4.
Observado o disposto no Artigo 49, da Lei nº 8.666/93, a Caesb se reserva o
direito de revogar ou anular, total ou parcialmente a presente licitação ou
adjudicar o fornecimento do objeto no todo ou em parte.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 90
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
20.5.
Todos os prazos informados no presente edital, a menos que explicitamente
indicados, entendem-se como estabelecidos em dias consecutivos.
20.6.
Caso nas datas previstas para realização dos eventos da presente licitação
não haja expediente na Caesb, não havendo retificação de convocação,
aqueles eventos serão realizados no primeiro dia útil subsequente, no mesmo
local e hora previstos, independentemente de comunicação às interessadas.
20.7.
Toda e qualquer informação posterior a publicação, tais como respostas a
esclarecimentos, prorrogações e revogações serão disponibilizadas no site do
Banco do Brasil S.A., www.licitacoes-e.com.br, na lista de documentos da
licitação ou por mensagem no campo específico, sendo de responsabilidade
das licitantes acessá-las para obtê-las.
20.8.
Toda documentação referente a presente licitação, incluindo a proposta e
seus anexos, deverá ser redigida em língua portuguesa.
20.9.
Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF.
20.10.
O órgão da Caesb responsável pela execução da Nota de Empenho consta do
item ”Fiscalização e Gestão do Contrato” do Termo de Referência, anexo I, do
edital, a quem caberá a aplicação das penalidades e designação formal do
fiscal pelo contrato.
20.11.
A responsabilidade dos fornecimentos cabe, exclusivamente, à contratada que
se obriga a obedecer às normas e especificações da ABNT e às indicadas
neste edital.
20.12.
O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes, em todas as fases da licitação,
quaisquer esclarecimentos, informações ou documentos, se entender que são
necessários para o seu julgamento.
20.13.
Foro
20.13.1.
O Foro da cidade de Brasília-DF será o competente para dirimir as questões
oriundas desta licitação e da Nota de Empenho/Contrato, renunciando, as
partes, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.13.2.
Em caso de rescisão contratual, fica reconhecido o direito da administração,
de acordo com a Decisão nº 10.695/96, do Tribunal de Contas do Distrito
Federal.
20.13.3.
A Caesb se reserva o direito de anular ou revogar a presente licitação, de
acordo com o disposto no Artigo 49, da Lei nº 8.666/93, e adjudicar o
fornecimento, no todo ou em parte.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 91
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
20.13.4.
O anexo I integra o presente edital, como se nele transcrito fosse.
20.13.5.
O resultado do julgamento da presente licitação será divulgado na forma
prevista em lei.
Brasília-DF, 08 de outubro de 2013
Raulindo Júnior Naves Rezende
Coordenador de Pregões
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 92
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
MODELOS DE DECLARAÇÕES
(Utilizar papel timbrado da empresa)
À Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb
REF.: Pregão Eletrônico PE-____/2013-Caesb.
A empresa ___________, inscrita no CNPJ nº ______, por intermédio do seu
responsável legal, o(a) Senhor(a) __________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
____ e do CPF nº _______, declara:
Declaração de empregador pessoa jurídica
Para fins do disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor
de dezesseis.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze, na condição de aprendiz.
Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação
Em atendimento à determinação contida nas normas insertas no Parágrafo 2º,
do Artigo 32, da Lei nº 8.666/93, declaramos, sob as penalidades cabíveis, que inexiste
qualquer fato impeditivo para a habilitação desta empresa nesta licitação.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus
efeitos de direito.
Dados para elaboração da Nota de Empenho
Da empresa sede ou matriz
Empresa: ________________________________________________________________
Endereço completo: (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP)
CNPJ nº: ___________________ ___ Inscrição Estadual nº: ______________
E-mail: _______________ Telefone: (___) ___________
(Caso a empresa tenha filial ou representante no Distrito Federal preencher os dados
conforme modelo da sede ou matriz. Caso não tenha filial ou representante no DF,
declarar textualmente).
Do responsável:
Nome: _______________________ E-mail: ______________________
Nacionalidade: _______ Estado civil: _____ Profissão: ___________
Residência e domicílio: _________________________________________
Carteira de identidade (número e órgão expedidor): _______________
CPF nº: ________________ Cargo na empresa: ________________
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 93
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
Autorização para Crédito no BRB
Nota:
Empresas de outros Estados da federação que não mantenham filiais e/ou
representações no Distrito Federal-DF poderá indicar conta corrente de outro
banco.
Vimos pela presente solicitar que todos os pagamentos para liquidação de notas fiscais
emitidas por nossa empresa, sejam efetuados através de crédito em nossa conta
corrente abaixo indicada:
Código do Banco: _____ Nome do Banco: _____________________
Agência nº:_____________ Nome da Agência: _________________
Número da Conta Corrente: ____________________
Cidade: _________________ Estado: _______________
Declaramos que a conta corrente acima informada é de nossa exclusiva titularidade.
(Carimbo da Empresa)
Assinatura do responsável legal
Nome
Cargo
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
Folha 94
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
MODELO DE CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
À
Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - Caesb
Ref.: Pregão Eletrônico PE-_____/2013–Caesb. Lote(s)_______.
Objeto: Fornecimento de ___________________,
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa Proposta de Preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as
informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital do Pregão
Eletrônico acima citado, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou
omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
1. Proposta de Preços (PREÇO ARREMATADO): O nosso preço total C.I.F para
fornecimento do objeto cotados é de R$ ______ (_____), conforme discriminado na
Planilha de Preços, contendo os preços unitários e totais de cada item constante do
lote cotado.
Lote _____
Impostos
Item
Qtde Unid.
nº
Especificação do
Objeto
Marca
ICMS
(Alíquota
Interestadual)
IPI
Diferencial de Alíquota
Interestadual de ICMS
Valor da Proposta
(Arrematado)
R$
Unitário
Total
Substituição
Tributária?
Sim/Não
Valor Total Arrematado do Lote = R$
No campo de especificação, a licitante deverá, obrigatoriamente, descrever o produto cotado
detalhadamente, bem como especificar a marca/referência/procedência (nacional ou estrangeira),
sob pena de desclassificação.
2. Declaração
2.1
Declaramos de que, nos preços unitários e totais propostos (VALOR
ARREMATADO), estão inclusos, dentre outros, o objeto, IPI, ICMS, Diferencial de
Alíquota Interestadual de ICMS, mão de obra de fabricação, armazenamento,
transporte, carga e descarga, leis sociais, impostos municipais, estaduais e federais,
encargos e custos financeiros, custos de embalagem, frete, seguro, armazenamento
provisório na fábrica, carga, transporte e descarga, enfim, tudo o que for necessário
para o fornecimento e entrega do objeto, posto em Brasília, no local definido pela
Caesb;
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 95
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
2.2 Declaramos nos sujeitar, inteira e plenamente, às condições do edital e dos seus
anexos.
3. Garantia do objeto conforme exigido no item ”Garantias” do Termo de Referência,
anexo I, do edital.
4. Condições gerais da proposta
4.1 A Proposta de Preços tem validade de 60 (sessenta) dias contados da sua emissão.
4.2 O prazo de entrega será de acordo com o indicado no item ”Prazos de Entrega” do
Termo de Referência, anexo I, do edital.
4.3 Temos pleno conhecimento e atendemos às exigências de habilitação e demais
condições da Proposta de Preços conforme edital e seus anexos.
(Carimbo da Empresa)
Assinatura do responsável legal, Nome e Cargo.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
ICMS_ST_AR
PE_ material _NE
Treinamento
Garantia do Objeto
Folha 96
Processo 092.006049/2013
Rubrica:
Mat.: 3.273-5
ANEXO I
- Pedido de Aquisição (fl. 44 do processo).
- Termo de Referência (fls. 56 às fls. 59 do processo).
Nota: Os arquivos acima encontram-se disponíveis para download, no campo “listar
documentos”, no link deste pregão, no site do www.licitacoes-e.com.br.
COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL
CENTRO DE GESTÃO ÁGUAS EMENDADAS - AV. SIBIPIRUNA LOTES 13, 15, 17, 19 e 21
CEP 71.928-720 ÁGUAS CLARAS - DF
TEL. (061) 3213-7117 FAX 3213-7119
Download

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA