TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Excerto da Relação 42/2007 – TCU – 2ª Câmara
Relator – Ministro AROLDO CEDRAZ
ACÓRDÃO 2794/2007 - TCU - 2ª CÂMARA
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª
Câmara, em 9/10/2007, ACORDAM, por unanimidade:
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
7 - TC - 015.336/2006-5
Classe de Assunto: II - Tomada de Contas.
Responsáveis: José Giacomo Baccarin (CPF 019.834.758-82), Onaur Ruano
(CPF 750.082.548-04), Crispim Moreira (CPF 410.420.936-87), José Giácomo Baccarin (CPF
019.834.758-82), Marcos Dal Fabbro (CPF 276.775.908-96), Luis Anselmo Pereira de Souza
(CPF 110.306.405-30), Sérgio Martins da Silva (CPF 632.242.597-87), Selma Tânia Santiago
Fonseca dos Santos (CPF 158.133.125-87), Eliana Aparecida Vieira Borges Pequeno (CPF
224.342.401-00), Wilma Luiza Santana (CPF 309.901.141-04), Cleber Fernando de Almeida
(CPF 875.471.399-49), Adriano Lima Carvalho (CPF 359.157.305-15), Junia Cristina Franca
Santos Egídio (CPF 385.305.701-20), Jader José de Oliveira (CPF 038.698.108-66),
Clenivalda Franca dos Santos (CPF 135.643.108-94), Fátima Regina Carneiro Cassanti (CPF
152.680.518-90), Paula Ramponi Serrão (CPF 263.655.688-51), Mariângela Davis (CPF
291.478.161-04), Alexandro Rodrigues Pinto (CPF 301.906.733-20), Ana Cláudia Cavalcanti
Peixoto de Vasconcelos (CPF 396.732.604-78) e Rachel Cossich Furtado (CPF 975.826.62415).
Unidade: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN.
Exercício: 2005.
7.1. com fundamento nos arts. 1º, incisos I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I da
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar as
contas
dos
Srs.
Crispim
Moreira
(CPF
410.420.936-87),
Marcos
Dal
Fabbro
(CPF
276.775.908-96), Luis Anselmo Pereira de Souza (CPF 110.306.405-30), Eliana Aparecida
Vieira
Borges
Pequeno
(CPF
224.342.401-00),
Cleber
Fernando
de
Almeida
(CPF
875.471.399-49), Adriano Lima Carvalho (CPF 359.157.305-15), Junia Cristina Franca
Santos Egídio (CPF 385.305.701-20), Jader José de Oliveira (CPF 038.698.108-66),
Clenivalda Franca dos Santos (CPF 135.643.108-94), Fátima Regina Carneiro Cassanti (CPF
152.680.518-90), Paula Ramponi Serrão (CPF 263.655.688-51), Mariângela Davis (CPF
291.478.161-04), Alexandro Rodrigues Pinto (CPF 301.906.733-20), Ana Cláudia Cavalcanti
Peixoto de Vasconcelos (CPF 396.732.604-78) e Rachel Cossich Furtado (CPF 975.826.62415) regulares, e dar quitação plena aos responsáveis;
7.2. com fundamento nos arts. 1º, incisos I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da
Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar as
contas dos Srs. José Giacomo Baccarin (CPF 019.834.758-82), Onaur Ruano (CPF
750.082.548-04), Wilma Luiza Santana (CPF 309.901.141-04), Sérgio Martins da Silva (CPF
632.242.597-87) e Selma Tânia Santiago Fonseca dos Santos (CPF 158.133.125-87)
regulares com ressalvas, e dar quitação aos responsáveis;
7.3. determinar à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SESAN que:
7.3.1. adote medidas com vistas à emissão dos pareceres técnico e financeiro
relativos às prestações de contas dos convênios SIAFI 517684 , 517252, 490239, 517705,
512374, 517301, 513512, 517452, 514645, 512402, 487994, 514635, 512391, 517397,
513736, 513489, 517299, 517451, 517319, 514437, 485090, 516980, 512370, 511114,
511944, 512613, 512394, 513569, 514636, 517686, 517307, 518028, 511016, 512601,
511017, 517040, 489932, 511894, 513966, 511986, 511332, 517308, 486844, 489474,
513122, 493820, 487672, 513476, 517027, 493871, 490326, 490339, 481238, 453901,
405627, 488253, 480297, 487526, 487546, 483091, 487419, 487444, 511748, 487386,
487410, 487512, 487451, 499504 e 499471;
7.3.2. inclua, no Relatório de Gestão, a descrição dos indicadores e outros
parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas
governamentais e/ou das ações administrativas;
7.3.3.
faça
constar,
na
declaração
da
unidade
de
pessoal
relativa
a
obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens e rendas, o nome de todos os
servidores que figuram no rol de responsáveis;
7.4. determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que acompanhe, na
próximas contas da unidade, as medidas adotadas pela SESAN para cumprimento dos
comandos exarados no item 6.3 precedente;
7.5. determinar à Secretaria Adjunta de Contas/TCU que estude a possibilidade
de inclusão da unidade gestora 550013 (projeto de operacionalização dos programas da
SESAN) como unidade jurisdicionada, cujos responsáveis devem apresentar contas relativas
aos próximos exercícios;
7.6. determinar o arquivamento dos presentes autos.
Ministro Relator
AROLDO CEDRAZ
Publicação
Ata 36/2007 - Segunda Câmara
Sessão 09/10/2007
Aprovação 10/10/2007
Dou 11/10/2007
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