TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Excerto da Relação 42/2007 – TCU – 2ª Câmara Relator – Ministro AROLDO CEDRAZ ACÓRDÃO 2794/2007 - TCU - 2ª CÂMARA Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 9/10/2007, ACORDAM, por unanimidade: MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME 7 - TC - 015.336/2006-5 Classe de Assunto: II - Tomada de Contas. Responsáveis: José Giacomo Baccarin (CPF 019.834.758-82), Onaur Ruano (CPF 750.082.548-04), Crispim Moreira (CPF 410.420.936-87), José Giácomo Baccarin (CPF 019.834.758-82), Marcos Dal Fabbro (CPF 276.775.908-96), Luis Anselmo Pereira de Souza (CPF 110.306.405-30), Sérgio Martins da Silva (CPF 632.242.597-87), Selma Tânia Santiago Fonseca dos Santos (CPF 158.133.125-87), Eliana Aparecida Vieira Borges Pequeno (CPF 224.342.401-00), Wilma Luiza Santana (CPF 309.901.141-04), Cleber Fernando de Almeida (CPF 875.471.399-49), Adriano Lima Carvalho (CPF 359.157.305-15), Junia Cristina Franca Santos Egídio (CPF 385.305.701-20), Jader José de Oliveira (CPF 038.698.108-66), Clenivalda Franca dos Santos (CPF 135.643.108-94), Fátima Regina Carneiro Cassanti (CPF 152.680.518-90), Paula Ramponi Serrão (CPF 263.655.688-51), Mariângela Davis (CPF 291.478.161-04), Alexandro Rodrigues Pinto (CPF 301.906.733-20), Ana Cláudia Cavalcanti Peixoto de Vasconcelos (CPF 396.732.604-78) e Rachel Cossich Furtado (CPF 975.826.62415). Unidade: Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SESAN. Exercício: 2005. 7.1. com fundamento nos arts. 1º, incisos I; 16, inciso I; 17 e 23, inciso I da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar as contas dos Srs. Crispim Moreira (CPF 410.420.936-87), Marcos Dal Fabbro (CPF 276.775.908-96), Luis Anselmo Pereira de Souza (CPF 110.306.405-30), Eliana Aparecida Vieira Borges Pequeno (CPF 224.342.401-00), Cleber Fernando de Almeida (CPF 875.471.399-49), Adriano Lima Carvalho (CPF 359.157.305-15), Junia Cristina Franca Santos Egídio (CPF 385.305.701-20), Jader José de Oliveira (CPF 038.698.108-66), Clenivalda Franca dos Santos (CPF 135.643.108-94), Fátima Regina Carneiro Cassanti (CPF 152.680.518-90), Paula Ramponi Serrão (CPF 263.655.688-51), Mariângela Davis (CPF 291.478.161-04), Alexandro Rodrigues Pinto (CPF 301.906.733-20), Ana Cláudia Cavalcanti Peixoto de Vasconcelos (CPF 396.732.604-78) e Rachel Cossich Furtado (CPF 975.826.62415) regulares, e dar quitação plena aos responsáveis; 7.2. com fundamento nos arts. 1º, incisos I; 16, inciso II; 18 e 23, inciso II da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, c/c o art. 143 do Regimento Interno, em julgar as contas dos Srs. José Giacomo Baccarin (CPF 019.834.758-82), Onaur Ruano (CPF 750.082.548-04), Wilma Luiza Santana (CPF 309.901.141-04), Sérgio Martins da Silva (CPF 632.242.597-87) e Selma Tânia Santiago Fonseca dos Santos (CPF 158.133.125-87) regulares com ressalvas, e dar quitação aos responsáveis; 7.3. determinar à Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SESAN que: 7.3.1. adote medidas com vistas à emissão dos pareceres técnico e financeiro relativos às prestações de contas dos convênios SIAFI 517684 , 517252, 490239, 517705, 512374, 517301, 513512, 517452, 514645, 512402, 487994, 514635, 512391, 517397, 513736, 513489, 517299, 517451, 517319, 514437, 485090, 516980, 512370, 511114, 511944, 512613, 512394, 513569, 514636, 517686, 517307, 518028, 511016, 512601, 511017, 517040, 489932, 511894, 513966, 511986, 511332, 517308, 486844, 489474, 513122, 493820, 487672, 513476, 517027, 493871, 490326, 490339, 481238, 453901, 405627, 488253, 480297, 487526, 487546, 483091, 487419, 487444, 511748, 487386, 487410, 487512, 487451, 499504 e 499471; 7.3.2. inclua, no Relatório de Gestão, a descrição dos indicadores e outros parâmetros utilizados para gerenciar a conformidade e o desempenho dos programas governamentais e/ou das ações administrativas; 7.3.3. faça constar, na declaração da unidade de pessoal relativa a obrigatoriedade da apresentação da declaração de bens e rendas, o nome de todos os servidores que figuram no rol de responsáveis; 7.4. determinar à Secretaria Federal de Controle Interno que acompanhe, na próximas contas da unidade, as medidas adotadas pela SESAN para cumprimento dos comandos exarados no item 6.3 precedente; 7.5. determinar à Secretaria Adjunta de Contas/TCU que estude a possibilidade de inclusão da unidade gestora 550013 (projeto de operacionalização dos programas da SESAN) como unidade jurisdicionada, cujos responsáveis devem apresentar contas relativas aos próximos exercícios; 7.6. determinar o arquivamento dos presentes autos. Ministro Relator AROLDO CEDRAZ Publicação Ata 36/2007 - Segunda Câmara Sessão 09/10/2007 Aprovação 10/10/2007 Dou 11/10/2007