NOVA GESTÃO PÚBLICA
E O ADVENTO DA
ADMINISTRAÇÃO POR
OBJETIVOS
Fundamentos constitucionais no
contexto ampliado da
Administração Pública.
Setembro/2010
Objetivo
Aproximar magistrados e servidores ao
novo modelo de administração da
justiça em conformidade com a
Constituição do Brasil.
Slide 2 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Razão
Esgotamento do modelo atual:
precariedade da prestação jurisdicional
caracterizada pela sua morosidade.
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Ponto de partida
Repensar amplamente o significado do
serviço público
perante a sociedade.
Slide 4 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Questões básicas
1.Exigência de um padrão de
qualidade pelo cidadão.
Slide 5 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Questões básicas
1.Exigência de um padrão de
qualidade pelo cidadão.
2.Racionalização de custos.
Slide 6 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Questões básicas
1.Exigência de um padrão de
qualidade pelo cidadão.
2.Racionalização de custos.
3.Novo padrão de responsabilização
dos gestores públicos, fundado na
democracia participativa.
Slide 7 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Evolução histórica
Últimos vinte anos:
profunda mudança de
paradigma no serviço público.
Slide 8 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Antes:
Serviço centrado na administração.
Slide 9 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Antes:
Serviço centrado na administração.
Depois:
Serviço centrado no cidadão.
Slide 10 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Antes:
Serviço centrado na administração.
Depois:
Serviço centrado no cidadão.
Razão:
Necessidade de satisfazer o cidadão.
Slide 11 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Qual o paradigma de atendimento
esperado pelo cidadão atual?
O padrão de qualidade
de produtos e serviços é aquele
oferecido pelos serviços privados.
Slide 12 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Dado fundamental
Ampliação do
processo de comunicação
com novos canais de diálogo
► aprimoram a consciência coletiva
inspirada em um
sentimento republicano.
Base: consenso + participação política.
Slide 13 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Imposição Administrativa
Noção de
Governabilidade Administrativa
► Aptidão dos governos na melhor
distribuição de serviços vocacionados
ao bem-comum.
Slide 14 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Reformas na Administração Pública
► Diminuição do efeito burocrático,
e postura voltada para o
desenvolvimento de um
novo paradigma de ação
► Evolução da legalidade
para a legitimidade de resultados.
(como espera a cidadão-usuário).
Slide 15 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Questão relevante
Qual o novo papel do
Poder Judiciário
no mundo moderno?
Slide 16 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Resposta
Frente ao desencanto com o Poder
Executivo e com o Poder Legislativo, o
Poder Judiciário a alonga sua
competência para suprir as instâncias
políticas.
► Judicialização.+
Ativismo Judiciário
Slide 17 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Movimento de judicialização.
Em 1988
► 1 a cada 5 brasileiros
procurou a Justiça.
► 80% dos brasileiros
acreditam que vale a pena procurar
a Justiça
Pesquisa de opinião pública Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro, da Fundação Getulio Vargas (FGV
DIREITO RIO) e pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), realizada no período de 9 a 11 de fevereiro de 2009.
Slide 18 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Ativismo Judiciário
Progressivo ganho de poder do
Judiciário comparado aos poderes
Legislativo e Executivo.
Slide 19 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Quadro 2: Confiança nos profissionais (%)
Pesquisa FGV/IPESP 2008/2009
Profissionais
Confia
Não confia
NS/NR
Saldo
1. Professores
89
7
4
(+82)
2. Policiais Federais
71
22
7
(+49)
3. Promotores de Justiça
71
22
7
(+49)
4. Presidente da República
71
26
4
(+45)
5. Juízes
67
25
7
(+42)
6. Jornalistas
66
26
8
(+40)
7. Militares
66
26
7
(+40)
8. Prefeito de sua cidade
57
36
7
(+21)
9. Padres
55
36
8
(+19)
10. Governador de seu Estado
56
39
5
(+17)
11. Empresários
51
37
12
(+14)
12. Advogados
49
40
10
(+9)
13. Sindicalistas
45
44
11
(+1)
14. Pastores Evangélicos
39
51
11
(-12)
15. Senadores
29
63
8
(-34)
16. Deputados Estaduais
29
63
8
(-34)
17. Deputados Federais
28
63
9
(-35)
18. Vereadores
27
65
8
(-38)
19. Políticos em geral
14
77
9
(-63)
Slide 20 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
O Poder Judiciário é o
fiel da balança
na sociedade contemporânea .
No mundo todo.
Slide 21 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
A Justiça deve passar por
reformatação instrumental
para atender:
1.função política de controle social
2.função simbólica: sentimento de
equidade pela socialização das
expectativas e pela interpretação de
uma ordem jurídica justa.
Slide 22 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Desenvolvimento da
Administração Pública
Inicio: Estados Unidos e Inglaterra
Década de 70.
Doutrina da
Nova Administração Pública e
Nova Administração Judicial.
Slide 23 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Premissa condutora
Equiparação do grau de satisfação
esperado dos
serviços públicos
= àqueles produzidos pelo
setor privado
+ noção de interesse público.
Slide 24 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Melhor solução dada pela ciência da
administração moderna
Gestão processual
► utilização, pelos juízes e servidores,
de técnicas otimizadoras da
atividade processual.
Noção de
“gestão de processos de trabalho”.
Slide 25 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Gestão de processos de trabalho
Modificação cultural:
Do “mais do MESMO”
Para o “mais do NOVO”
Slide 26 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Schwarzer e Hirsch
“a utilização, com justiça e bom
senso, de todos os instrumentos à
disposição do magistrado para
alcançar uma resolução justa,
rápida e não dispendiosa do litígio”.
SCHWARZER, William W.; HIRSCH, Alan. The elements of case management: a
pocket guide for judges. 2. ed. p. 1. Federal Judicial Center. Disponível em:
<http://www.fjc.gov/public/pdf.nsf/lookup/elemen02.pdf/$file/elemen02.pdf>. Acesso
em: 06 fev. 2009.
Slide 27 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Administração Pública
e papel do magistrado
Abandono da tradicional
atitude de terceiro imparcial e
distante, para atitude de interveniente
ativo na gestão do litígio.
Slide 28 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Novos princípios constitucionais
“Eficiência e
razoável duração do processo”
Tornam-se obrigação por parte do
gestor público,
quer no âmbito administrativo,
como no âmbito jurisdicional.
Slide 29 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Fix-Fierro, destaca:
“a seleção adequada da calendarização de
audiências, a adoção de medidas tendentes à solução
dos litígios mediante a conciliação, a introdução de
programas de tecnologia de informação, o recurso a
funcionários judiciais com formação especializada
para o tratamento de certas questões litigiosas
mediante delegação, como ainda, a utilização de
mecanismos processuais consistente em audiências
preliminares e julgamentos sumários”.
FIX-FIERRO, Héctor. Tribunales, justicia y eficiencia. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas de la Universidad Nacional Autónoma de México. México,
2006.
Slide 30 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Muitas dessas atividades e soluções
já são realizadas sem que sejam
percebidas como integrantes de um
modelo de administração.
Slide 31 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Resultado: Essas atividades podem ser
mais e melhor desenvolvidas se forem
percebidas como um novo modelo de
administração
Evolução da administração
Intuitivo → Deliberado
Slide 32 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Duas novidades importantes
As Emendas Constitucionais
19/98 e 45/2004
e na nova arquitetura da
Administração Pública com reflexos na
Administração Judiciária.
Slide 33 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Emenda Constitucional 19/98
Princípio da eficiência
Resultado lógico do modelo gerencial
de administração pública.
Reforma Administrativa visa políticas
que dão ênfase ao cidadão, enquanto
consumidor de serviços públicos.
Slide 34 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Principais dimensões:
→ Desburocratização,
→ Descentralização,
→ Transparência,
→ “Accountabillity” (governança),
→ profissionalização
→ competitividade,
entre outras...
Slide 35 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Nova visão da atividade pública
Nova interpretação da
finalidade pública:
Não basta mais a
eficiência do ato administrativa
(consecução de objetivos visados)
o gestor tem o dever de resultados,
Slide 36 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Nova visão da atividade pública
→ Lógica eficientista
→ dever de economicidade ou
custos razoáveis.
Slide 37 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Lógica do contribuinte
O emprego de recursos públicos deve
estar em consonância com o respeito
ao contribuinte de impostos,
→ Impõe uma conduta de parcimônia e
racionalidade otimizadoras dos
investimentos e custos públicos.
Slide 38 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Como racionalizar e
otimizar recursos?
→ Atividades planificadas e uso de
seus ferramentais administrativos
→ Uso de indicadores gerenciais
Slide 39 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Como racionalizar e
otimizar recursos?
→ Procurar a melhor combinação da
correta aplicação do recurso público
aos respectivos ganhos de utilidade
no médio e longo prazos.
.
Slide 40 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Fica evidente a importância de um
Planejamento Estratégico
Uma diretriz administrativa, pela qual
as ações passam a irradiar uma
decisão orgânica, partilhada e
compartilhada por todos os atores
envolvidos, inclusive o usuário.
Slide 41 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Passado:
Administração arcaica e unilateral,
imperial e solitária
Slide 42 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Passado:
Administração arcaica e unilateral,
imperial e solitária
Futuro (hoje!):
Gestão multidimensional, participativa
e democrática.
Respeito ao princípio republicano.
Slide 43 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
A administração estratégica
é apta para produzir os efeitos sociais
ao bem-estar da sociedade,
razão maior do Estado em sua raiz
democrática e de direito.
Experiências internacionais
comprovam.
Slide 44 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Risco da ausência de
administração estratégica:
Retomar a matriz aristocrática de
governo e suas condutas
anti-republicanas.
Descompasso com os povos que
conquistaram a sua
autodeterminação política,
Slide 45 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Emenda Constitucional 45/2004,
Reforma do Poder Judiciário
Jurisdição é serviço público
Considerado como o mais fundamental
dos direitos fundamentais, pela
moderna teoria geral dos direitos
humanos.
Slide 46 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Emenda Constitucional 45/2004,
Reforma do Poder Judiciário
Repercussão:
Princípio da razoável duração do
processo.
CF/1988, Art. 5º, LXXVIII
Slide 47 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Cappelletti
“o direito de acesso à justiça
apresenta-se como o mais básico dos
direitos humanos, requisito primordial
de um “sistema jurídico moderno e
igualitário que pretenda garantir e não
apenas proclamar direitos. “
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Ed., 1998.
p. 11.
Slide 48 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Exige uma ação positiva do Estado
para assegurar o efetivo acesso à
justiça.
Slide 49 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Cappelletti
As reformas visam “armar os
indivíduos de novos direitos
substantivos em sua qualidade de
consumidores, locatários, empregados
e, mesmo cidadãos”.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Ed., 1998.
p. 11.
Slide 50 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Princípio da razoável duração do
processo
Exame sistemático da Constituição
CF/1988, art. 5º, LXXVIII
CF/1988, art. 93
Slide 51 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
CF/1988, art. 5º, LXXVIII
“a todos, no âmbito judicial e
administrativo, são assegurados a
razoável duração do processo e os
meios que garantam a celeridade de
sua tramitação”.
Slide 52 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
CF/1988, art. 93
“Lei complementar, de iniciativa do
Supremo Tribunal Federal, disporá
sobre o Estatuto da Magistratura,
observados os seguintes princípios:
(EC nº 19/98, EC nº 20/98 e EC nº 45/2004)
Slide 53 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
A atuação do Poder Judiciário deve ser
coordenada em com a
Reforma Administrativa
– e seus princípios de eficiência e
celeridade – e seus instrumentos
gerenciais.
Slide 54 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Conclusão
As obrigações de meio e as obrigações
de resultados devem integrar as políticas
públicas de justiça, privilegiando a
celeridade, a acessibilidade, o tempo
razoável, a moralidade e coordenação
administrativas, produtividade e outros
temas inseridos no conceito de
CIDADANIA ADMINISTRATIVA
Slide 55 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
Joaquim Falcão
“O brasileiro não se queixa da qualidade
das sentenças. Queixa-se da quantidade. O
brasileiro não quer menos Justiça. Quer
mais Justiça. Ou seja, quer mais serviços
judiciais. Entre o juiz-autoridade e o juiz
servidor, o brasileiro precisa mais deste do
que daquele. Sendo que, paradoxalmente,
quanto mais servidor for o juiz, mais
autoridade terá. O círculo é virtuoso.”
O Judiciário segundo os brasileiros* Joaquim Falcão Marcela Montenegro, do Ipespe, e os pesquisadores Marcelo Lennertz e Isabelle
Lessa da FGV DIREITO RIO.
Slide 56 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho
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