NOVA GESTÃO PÚBLICA E O ADVENTO DA ADMINISTRAÇÃO POR OBJETIVOS Fundamentos constitucionais no contexto ampliado da Administração Pública. Setembro/2010 Objetivo Aproximar magistrados e servidores ao novo modelo de administração da justiça em conformidade com a Constituição do Brasil. Slide 2 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Razão Esgotamento do modelo atual: precariedade da prestação jurisdicional caracterizada pela sua morosidade. Slide 3 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Ponto de partida Repensar amplamente o significado do serviço público perante a sociedade. Slide 4 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Questões básicas 1.Exigência de um padrão de qualidade pelo cidadão. Slide 5 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Questões básicas 1.Exigência de um padrão de qualidade pelo cidadão. 2.Racionalização de custos. Slide 6 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Questões básicas 1.Exigência de um padrão de qualidade pelo cidadão. 2.Racionalização de custos. 3.Novo padrão de responsabilização dos gestores públicos, fundado na democracia participativa. Slide 7 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Evolução histórica Últimos vinte anos: profunda mudança de paradigma no serviço público. Slide 8 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Antes: Serviço centrado na administração. Slide 9 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Antes: Serviço centrado na administração. Depois: Serviço centrado no cidadão. Slide 10 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Antes: Serviço centrado na administração. Depois: Serviço centrado no cidadão. Razão: Necessidade de satisfazer o cidadão. Slide 11 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Qual o paradigma de atendimento esperado pelo cidadão atual? O padrão de qualidade de produtos e serviços é aquele oferecido pelos serviços privados. Slide 12 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Dado fundamental Ampliação do processo de comunicação com novos canais de diálogo ► aprimoram a consciência coletiva inspirada em um sentimento republicano. Base: consenso + participação política. Slide 13 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Imposição Administrativa Noção de Governabilidade Administrativa ► Aptidão dos governos na melhor distribuição de serviços vocacionados ao bem-comum. Slide 14 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Reformas na Administração Pública ► Diminuição do efeito burocrático, e postura voltada para o desenvolvimento de um novo paradigma de ação ► Evolução da legalidade para a legitimidade de resultados. (como espera a cidadão-usuário). Slide 15 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Questão relevante Qual o novo papel do Poder Judiciário no mundo moderno? Slide 16 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Resposta Frente ao desencanto com o Poder Executivo e com o Poder Legislativo, o Poder Judiciário a alonga sua competência para suprir as instâncias políticas. ► Judicialização.+ Ativismo Judiciário Slide 17 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Movimento de judicialização. Em 1988 ► 1 a cada 5 brasileiros procurou a Justiça. ► 80% dos brasileiros acreditam que vale a pena procurar a Justiça Pesquisa de opinião pública Centro de Justiça e Sociedade (CJUS) da Escola de Direito do Rio de Janeiro, da Fundação Getulio Vargas (FGV DIREITO RIO) e pelo Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe), realizada no período de 9 a 11 de fevereiro de 2009. Slide 18 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Ativismo Judiciário Progressivo ganho de poder do Judiciário comparado aos poderes Legislativo e Executivo. Slide 19 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Quadro 2: Confiança nos profissionais (%) Pesquisa FGV/IPESP 2008/2009 Profissionais Confia Não confia NS/NR Saldo 1. Professores 89 7 4 (+82) 2. Policiais Federais 71 22 7 (+49) 3. Promotores de Justiça 71 22 7 (+49) 4. Presidente da República 71 26 4 (+45) 5. Juízes 67 25 7 (+42) 6. Jornalistas 66 26 8 (+40) 7. Militares 66 26 7 (+40) 8. Prefeito de sua cidade 57 36 7 (+21) 9. Padres 55 36 8 (+19) 10. Governador de seu Estado 56 39 5 (+17) 11. Empresários 51 37 12 (+14) 12. Advogados 49 40 10 (+9) 13. Sindicalistas 45 44 11 (+1) 14. Pastores Evangélicos 39 51 11 (-12) 15. Senadores 29 63 8 (-34) 16. Deputados Estaduais 29 63 8 (-34) 17. Deputados Federais 28 63 9 (-35) 18. Vereadores 27 65 8 (-38) 19. Políticos em geral 14 77 9 (-63) Slide 20 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho O Poder Judiciário é o fiel da balança na sociedade contemporânea . No mundo todo. Slide 21 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho A Justiça deve passar por reformatação instrumental para atender: 1.função política de controle social 2.função simbólica: sentimento de equidade pela socialização das expectativas e pela interpretação de uma ordem jurídica justa. Slide 22 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Desenvolvimento da Administração Pública Inicio: Estados Unidos e Inglaterra Década de 70. Doutrina da Nova Administração Pública e Nova Administração Judicial. Slide 23 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Premissa condutora Equiparação do grau de satisfação esperado dos serviços públicos = àqueles produzidos pelo setor privado + noção de interesse público. Slide 24 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Melhor solução dada pela ciência da administração moderna Gestão processual ► utilização, pelos juízes e servidores, de técnicas otimizadoras da atividade processual. Noção de “gestão de processos de trabalho”. Slide 25 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Gestão de processos de trabalho Modificação cultural: Do “mais do MESMO” Para o “mais do NOVO” Slide 26 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Schwarzer e Hirsch “a utilização, com justiça e bom senso, de todos os instrumentos à disposição do magistrado para alcançar uma resolução justa, rápida e não dispendiosa do litígio”. SCHWARZER, William W.; HIRSCH, Alan. The elements of case management: a pocket guide for judges. 2. ed. p. 1. Federal Judicial Center. Disponível em: <http://www.fjc.gov/public/pdf.nsf/lookup/elemen02.pdf/$file/elemen02.pdf>. Acesso em: 06 fev. 2009. Slide 27 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Administração Pública e papel do magistrado Abandono da tradicional atitude de terceiro imparcial e distante, para atitude de interveniente ativo na gestão do litígio. Slide 28 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Novos princípios constitucionais “Eficiência e razoável duração do processo” Tornam-se obrigação por parte do gestor público, quer no âmbito administrativo, como no âmbito jurisdicional. Slide 29 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Fix-Fierro, destaca: “a seleção adequada da calendarização de audiências, a adoção de medidas tendentes à solução dos litígios mediante a conciliação, a introdução de programas de tecnologia de informação, o recurso a funcionários judiciais com formação especializada para o tratamento de certas questões litigiosas mediante delegação, como ainda, a utilização de mecanismos processuais consistente em audiências preliminares e julgamentos sumários”. FIX-FIERRO, Héctor. Tribunales, justicia y eficiencia. México: Instituto de Investigaciones Jurídicas de la Universidad Nacional Autónoma de México. México, 2006. Slide 30 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Muitas dessas atividades e soluções já são realizadas sem que sejam percebidas como integrantes de um modelo de administração. Slide 31 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Resultado: Essas atividades podem ser mais e melhor desenvolvidas se forem percebidas como um novo modelo de administração Evolução da administração Intuitivo → Deliberado Slide 32 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Duas novidades importantes As Emendas Constitucionais 19/98 e 45/2004 e na nova arquitetura da Administração Pública com reflexos na Administração Judiciária. Slide 33 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Emenda Constitucional 19/98 Princípio da eficiência Resultado lógico do modelo gerencial de administração pública. Reforma Administrativa visa políticas que dão ênfase ao cidadão, enquanto consumidor de serviços públicos. Slide 34 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Principais dimensões: → Desburocratização, → Descentralização, → Transparência, → “Accountabillity” (governança), → profissionalização → competitividade, entre outras... Slide 35 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Nova visão da atividade pública Nova interpretação da finalidade pública: Não basta mais a eficiência do ato administrativa (consecução de objetivos visados) o gestor tem o dever de resultados, Slide 36 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Nova visão da atividade pública → Lógica eficientista → dever de economicidade ou custos razoáveis. Slide 37 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Lógica do contribuinte O emprego de recursos públicos deve estar em consonância com o respeito ao contribuinte de impostos, → Impõe uma conduta de parcimônia e racionalidade otimizadoras dos investimentos e custos públicos. Slide 38 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Como racionalizar e otimizar recursos? → Atividades planificadas e uso de seus ferramentais administrativos → Uso de indicadores gerenciais Slide 39 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Como racionalizar e otimizar recursos? → Procurar a melhor combinação da correta aplicação do recurso público aos respectivos ganhos de utilidade no médio e longo prazos. . Slide 40 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Fica evidente a importância de um Planejamento Estratégico Uma diretriz administrativa, pela qual as ações passam a irradiar uma decisão orgânica, partilhada e compartilhada por todos os atores envolvidos, inclusive o usuário. Slide 41 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Passado: Administração arcaica e unilateral, imperial e solitária Slide 42 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Passado: Administração arcaica e unilateral, imperial e solitária Futuro (hoje!): Gestão multidimensional, participativa e democrática. Respeito ao princípio republicano. Slide 43 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho A administração estratégica é apta para produzir os efeitos sociais ao bem-estar da sociedade, razão maior do Estado em sua raiz democrática e de direito. Experiências internacionais comprovam. Slide 44 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Risco da ausência de administração estratégica: Retomar a matriz aristocrática de governo e suas condutas anti-republicanas. Descompasso com os povos que conquistaram a sua autodeterminação política, Slide 45 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Emenda Constitucional 45/2004, Reforma do Poder Judiciário Jurisdição é serviço público Considerado como o mais fundamental dos direitos fundamentais, pela moderna teoria geral dos direitos humanos. Slide 46 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Emenda Constitucional 45/2004, Reforma do Poder Judiciário Repercussão: Princípio da razoável duração do processo. CF/1988, Art. 5º, LXXVIII Slide 47 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Cappelletti “o direito de acesso à justiça apresenta-se como o mais básico dos direitos humanos, requisito primordial de um “sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir e não apenas proclamar direitos. “ CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Ed., 1998. p. 11. Slide 48 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Exige uma ação positiva do Estado para assegurar o efetivo acesso à justiça. Slide 49 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Cappelletti As reformas visam “armar os indivíduos de novos direitos substantivos em sua qualidade de consumidores, locatários, empregados e, mesmo cidadãos”. CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Ed., 1998. p. 11. Slide 50 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Princípio da razoável duração do processo Exame sistemático da Constituição CF/1988, art. 5º, LXXVIII CF/1988, art. 93 Slide 51 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho CF/1988, art. 5º, LXXVIII “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Slide 52 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho CF/1988, art. 93 “Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (EC nº 19/98, EC nº 20/98 e EC nº 45/2004) Slide 53 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho A atuação do Poder Judiciário deve ser coordenada em com a Reforma Administrativa – e seus princípios de eficiência e celeridade – e seus instrumentos gerenciais. Slide 54 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Conclusão As obrigações de meio e as obrigações de resultados devem integrar as políticas públicas de justiça, privilegiando a celeridade, a acessibilidade, o tempo razoável, a moralidade e coordenação administrativas, produtividade e outros temas inseridos no conceito de CIDADANIA ADMINISTRATIVA Slide 55 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho Joaquim Falcão “O brasileiro não se queixa da qualidade das sentenças. Queixa-se da quantidade. O brasileiro não quer menos Justiça. Quer mais Justiça. Ou seja, quer mais serviços judiciais. Entre o juiz-autoridade e o juiz servidor, o brasileiro precisa mais deste do que daquele. Sendo que, paradoxalmente, quanto mais servidor for o juiz, mais autoridade terá. O círculo é virtuoso.” O Judiciário segundo os brasileiros* Joaquim Falcão Marcela Montenegro, do Ipespe, e os pesquisadores Marcelo Lennertz e Isabelle Lessa da FGV DIREITO RIO. Slide 56 preparado por Gabriel Lopes Coutinho Filho