INTERESSADA: Fundação Universidade Federal de São Carlos - UF: SP ASSUNTO: Autorização para o funcionamento de campus fora de sede da Universidade Federal de São Carlos. RELATORA: Marilena de Souza Chaui PROCESSO Nº: 23000.021501/2006-29 PARECER CNE/CES Nº: 45/2007 COLEGIADO: CES APROVADO EM: 1º/3/2007 I – RELATÓRIO Apresento, inicialmente, o Relatório SESu/DEDES/CGDIES nº 13/2006. Universidade Federal de São Carlos Campus de Sorocaba Apresentação A presente proposta prevê a implantação de um novo campus da UFSCar na cidade de Sorocaba com uma proposta inicial de oferta de cinco cursos de graduação: Bacharelado em Ciências Biológicas, Licenciatura em Ciências Biológicas, Turismo Ecológico e Histórico-Cultural, Engenharia de Produção e Engenharia Florestal, com início previsto para 2007, e de dois cursos a serem implementados a partir de 2008, sendo um na área de ciências humanas e outro na área de engenharia. Para a criação do Campus de Sorocaba, propõe-se que o mesmo seja iniciado tendo como uma orientação geral de seus cursos, um enfoque na questão da sustentabilidade. A sustentabilidade enquanto enfoque a transpassar por todas as áreas de conhecimento a serem implantadas no novo campus, se constitui em tema da maior importância para o desenvolvimento da sociedade e em particular do nosso país. A expansão do número de vagas e dos cursos ofertados pelas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e a conseqüente expansão do ensino superior público, gratuito e de qualidade é uma das principais metas do Governo Federal. A UFSCar, por sua vez, definiu em seu Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), concluído no final de 2004 depois de um amplo e democrático processo de elaboração, como uma de suas principais Diretrizes Gerais a ampliação da oferta de cursos e do número de vagas nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão. A UFSCar é a única Universidade dentre as IFES sediada no interior do Estado de São Paulo e como tal recebeu as manifestações da população da região de Sorocaba, que vêm apresentando demanda sistemática pela oferta de ensino público. No Estado de São Paulo, que tem o maior índice de privatização do ensino superior do país, como conseqüência da expansão descontrolada do ensino superior privado e da falta de investimento na expansão do ensino público, a região de Sorocaba é uma das que apresenta maior demanda de ensino público de qualidade. Após analisar os mais diversos aspectos, incluindo opiniões de pessoas da comunidade que apresentaram levantamento sobre a situação do ensino superior em Sorocaba, artigos da imprensa local documentando o interesse da comunidade em relação à criação de um campus de Universidade pública na região e expondo alguns dos problemas graves que afetam a população dos cerca de doze municípios da região, a comissão julgou oportuno propor cursos em diferentes níveis, graduação, pós-graduação e extensão, voltados para a sustentabilidade. Neste novo campus, quando os cursos previstos estiverem totalmente implantados, estão previstos aproximadamente 1400 alunos. Um número significativo considerando que na região não são oferecidas vagas por qualquer Instituição Federal de Ensino Superior. •Cursos Documenta (544), Brasília – fevereiro 2007 1. Ciências Biológicas/Licenciatura e Bacharelado • Carga horária: 254 horas-aula (254 créditos) • Entradas anuais: 1 (vestibular) • Vagas anuais: 40 • Turno: Diurno • Duração padrão em anos letivos: 4 • Alunos matriculados após o 4o ano de implantação: 160 2. Engenharia de Produção • Carga horária: 4080 horas-aula (272 créditos) • Entradas anuais: 1 (vestibular) • Vagas anuais: 60 • Turno: Diurno • Duração padrão em anos letivos: 5 • Alunos matriculados após o 5o ano de implantação: 300 3. Turismo • Carga horária: 3300 horas-aula (220 créditos) • Entradas anuais: 1 (vestibular) • Vagas anuais: 40 • Turno: Diurno • Duração padrão em anos letivos: 4 • Alunos matriculados após o 4o ano de implantação: 160 4. Engenharia Florestal – início previsto para 2007 • Carga horária: 4050 horas-aula (270 créditos) • Entradas anuais: 1 (vestibular) • Vagas anuais: 60 • Turno: Diurno • Duração padrão em anos letivos: 5 • Alunos matriculados após o 5o ano de implantação: 200 •Investimentos Construção obras conforme tabela abaixo Edifícios Área – m² Portaria 660 Gestão Administrativa 2525 Biblioteca 2730 Restaurante Universitário 1600 Salas de Aulas Teóricas 8300 Garagem 200 Laboratórios para ensino de Graduação 5880 Documenta (544), Brasília – fevereiro 2007 Laboratórios de Pesquisa 2000 Gestão Acadêmica 1100 Auditório 250 Edificações para Terceirizadas 450 Parque esportivo 4850 Moradia Estudantil 800 Unidade de gerenciamento de resíduos 200 Museu, Salas de Defesa, Auditórios 1950 DCE / Centros Acadêmicos / Sindicatos e associações funcionários 1200 Unidade de atendimento a criança 600 Gráfica e reprografia 200 Vivência/Quiosques 680 •Base legal Lei nº 9.394/96 – LDB, Lei nº 10.172/01 – PNE, Constituição Federal, Resolução do Conselho Universitário (n º 495, de 4 de março de 2005) •Conclusão Este Departamento encaminha o presente processo para deliberação no Conselho Nacional de Educação, com parecer favorável ao funcionamento dos cursos do campus de Sorocaba, da Universidade Federal de São Carlos. II – VOTO DA RELATORA Diante do exposto, acolho o Relatório SESu/DEDES/CGDIES nº 13/2006 e voto favoravelmente ao credenciamento, pelo prazo de 5 anos, do campus de Sorocaba, fora de sede, da Universidade Federal de São Carlos, situado na cidade de Sorocaba, no Estado de São Paulo, com a oferta dos cursos de Ciências Biológicas, Engenharia de Produção, Turismo e Engenharia Florestal, o qual, nos termos do § 1º, art. 24, do Decreto nº 5.773/2006, de 9/5/2006, integrará o conjunto da Universidade e não gozará de prerrogativas de autonomia. Brasília (DF), 1º de março de 2007. Conselheira Marilena de Souza Chaui – Relatora III – DECISÃO DA CÂMARA Documenta (544), Brasília – fevereiro 2007 A Câmara de Educação Superior aprova por unanimidade o voto da Relatora. Sala das Sessões, em 1º de março de 2007. Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Presidente Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Vice-Presidente Documenta (544), Brasília – fevereiro 2007